Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ

Transcription

Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 5 de Julho de 2011 - Edição nº 8602
RICARDO
GUIMARAES
JABALI:5696
5389168
Assinado de forma digital por
RICARDO GUIMARAES
JABALI:56965389168
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=AR
SERASA, cn=RICARDO
GUIMARAES JABALI:56965389168
Dados: 2011.07.05 09:23:02 -04'00'
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected]
site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Vice-Presidente
Des. Márcio Vidal
Corregedor-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Manoel ornellas de almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. José Silvério Gomes
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. José Luiz de Carvalho
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Márcio Vidal
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Desa. Clarice Claudino da Silva
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Marcos Machado
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. José Silvério Gomes
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. José Silvério Gomes
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Marcos Machado
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Juracy Persiani
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luis Ferreira da Silva
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Rui Ramos Ribeiro
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 04
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Dr. Círio Miotto
Dra. Marilsen Andrade Adário
Dr. Marcelo Souza de Barros
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Conselho da Magistratura
Presidência
5
5
6
8
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Quarta Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
9
9
20
22
23
Coordenadoria de Recursos Humanos
Supervisão dos Juizados Especiais
3ª Turma Recursal
36
37
37
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
41
41
41
41
41
Varas Cíveis
7ª Vara Cível
13ª Vara Cível
20ª Vara Cível
42
42
50
64
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
66
66
26
26
30
32
36
66
66
74
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
Vara Especializada Contra o Crime
Organizado, os Crimes Contra a Ordem
Tributária e Econômica e os Crimes Contra a
Administração Pública
79
79
79
80
Varas Especializadas da Infância e
Juventude
84
84
87
89
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
5ª Vara Cível - Juizado Especial Cível e
Criminal
6ª Vara Cível
91
91
91
96
99
25
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Especializada de Falência, Concordata e
Carta Precatória
Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
Juizados Especiais Cíveis
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
Sétimo Juizado Especial Cível de Cuiabá
76
82
83
83
83
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
100
100
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
102
102
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
104
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
105
105
106
Varas Especializadas da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
111
111
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
111
111
113
114
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
2ª Vara
4ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
114
114
114
115
117
117
Comarca de Barra do Garças
2ª Vara Cível
119
119
Comarca de Cáceres
1ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
120
120
120
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
121
121
121
123
Comarca de Primavera do Leste
1ª Vara Cível
124
124
104
104
114
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
127
128
128
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
214
216
216
Comarca de Sinop
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
5ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
128
128
128
133
134
Comarca de Lucas do Rio Verde
2ª Vara
4ª Vara
217
217
219
Comarca de Sorriso
5ª Vara
6ª Vara
135
135
135
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
221
221
225
226
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Única Criminal
138
138
142
149
Comarca de Pontes e Lacerda
1ª Vara
227
227
Comarca de Poxoréo
1ª Vara
2ª Vara
233
233
234
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
150
150
150
Comarca de Vila Rica
1ª Vara
240
240
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
2ª Vara
151
151
152
Primeira Entrância
Comarca de Araputanga
Vara Única
241
241
241
Comarca de São José do Rio Claro
1ª Vara
172
172
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
303
303
Comarca de Barra do Bugres
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
185
185
185
186
Comarca de Brasnorte
Vara Única
304
304
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
306
306
Comarca de Campo Novo do Parecis
1ª Vara
186
186
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
194
194
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
Juizado Cível e Criminal
306
306
306
Comarca de Colíder
2ª Vara
195
195
Comarca de Guiratinga
Vara Única
307
307
Comarca de Comodoro
1ª Vara
2ª Vara
195
195
195
Comarca de Itaúba
Vara Única
307
307
Comarca de Itiquira
Vara Única
309
309
Comarca de Jaciara
2ª Vara
3ª Vara
203
203
205
Comarca de Jauru
Diretoria do Fórum
Vara Única
310
310
310
Comarca de Juara
1ª Vara
2ª Vara
206
206
212
Comarca de Juscimeira
Vara Única
311
311
Comarca de Juína
214
Comarca de Nobres
313
Vara Única
313
Comarca de Nova Canaâ do Norte
Vara Única
314
314
Comarca de Paranaita
Vara Única
315
315
Comarca de Pedra Preta
Diretoria do Fórum
Vara Única
321
321
322
Comarca de Porto Alegre do Norte
Vara Única
323
323
Comarca de Porto Esperidião
Vara Única
328
328
Comarca de Querência
Vara Única
329
329
Comarca de Sapezal
Juizado Especial Cível e Criminal
331
331
Comarca de Tabaporã
Vara Única
331
331
Comarca de Vera
Vara Única
336
336
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Jaciara
Município de Jaciara
Cartório do 2° Ofício
336
336
336
336
Comarca de Paranaita
Município de Paranaita
Cartório de Paz e Notas
336
336
336
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
336
336
336
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1) Protocolo: 103286
Recurso de Agravo Regimental 103286/2009 (interpostos nos autos da
Exceção de Impedimento 53296/2004 - Classe: CNJ-323) – COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE: JOSÉ GERALDO DA ROCHA BARROS PALMEIRA
Adv.(s): Dr. ZAID ARBID
AGRAVADO: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência retro formulada...".
Ass.: Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA, Relator
Tribunal Pleno
Feitos
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
FEITOS JUDICIAIS CIVEIS E CRIMINAIS
AUTOS COM INTIMAÇÃO/DESPACHO DO PRESIDENTE
1) Protocolo: 92498/2007
Embargos à Execução 92498/2007 Classe: 172-CNJ - COMARCA CAPITAL
EMBARGANTE:
ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA
DO
ESTADO
DE
MATO GROSSO
Adv.(s): Dr. ANDERSON FLÁVIO DE GODOI
EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDAL
Adv.(s): Dr. ARMIRO LOURENÇO
INTERESSADO: ANTONIO DE MORAES
Adv.(s): Dr. WAGNER DE BARROS FERRETI
Intimação: Ao Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado
de Mato Grosso e a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
para que apresentem as informações referentes aos termos do acordo
firmado, no prazo de 10 (dez) dias.
Ass.: Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Presidente do Tribunal
de Justiça/MT
2) Protocolo: 6160/2011
PETIÇÃO 6160/2011 subscrita pelo Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK, OAB/MT
10.778-B (Mandado de Segurança 100343/2008 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL).
IMPETRANTE(S): MARLI AUXILIADORA DE ALMEIDA
Adv.(s): Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK
IMPETRADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Adv.(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA –
PROC. DO ESTADO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: EXMA. SRA. SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
Adv.(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO
IMPETRADO: MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MATO GROSSO - UNEMAT
Adv.(s): Dra. JAQUELINE DA SILVA ALBINO E OUTRO(S)
Despacho: "... Por ser justamente essa a pretensão contida na ação
mandamental, determino que os autos permaneçam na Secretaria até
1º-8-2011, sobretudo porque a impetrante consignou que nesse dia "dará
notícias por meio de petição da concreticidade da referida remoção."
Ass.: Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Presidente do Tribunal
de justiça/MT
AUTOS COM INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE
1) Protocolo 62026/2011
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 62026/2011 (Interposto nos autos da Direta
de Inconstitucionalidade 59134/2010 - Classe: CNJ-95) - TRIBUNAL PLENO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): CENTRAL GERAL DOS TRABALHADORES DO
BRASIL SEÇÃO MATO GROSSO - CGTB/MT
Adv.(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Adv.(s): Dr. ANDERSON FLÁVIO DE GODOI
RECORRIDO(S): EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Adv.(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO
Intimação: Aos recorridos para apresentarem contrarrazões ao recurso
extraordinário.
Ass.: Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça/MT
2) Protocolo: 59248/2011
Mandado de Segurança 59248/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO
Adv.(s): Dr. JOSÉ BARBOSA DO PRADO NETO
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO
PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: "... Indefiro a liminar pleiteada...".
Ass.: Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Relator
3) Protocolo: 70217/2010
Cautelar Inominada 70217/2010 Classe: 183-CNJ - COMARCA CAPITAL
REQUERENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Adv.(s): Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ, Dr. LUIS OTÁVIO TROVO
MARQUES DE SOUZA e Dra. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA –
PROCURADORES DO ESTADO
REQUERIDO(S): SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA
JUDICIÁRIA CIVIL E DOS AGENTES PRISIONAIS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - SIAGESPOC/MT
Adv.(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
Decisão: "... Desta feita, homologo o pedido de desistência nos moldes do
art. 51, X, do Regimento Interno deste Tribunal c/c art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil...".
Ass.: Des. GUIOMAR TEODORO BORGES, Relator
4) Protocolo: 59046/2011
Agravo Regimental 59046/2011 - Classe: 206-CNJ (Interposto nos autos
do Mandado de Segurança 51470/2011 - Classe: CNJ-120) - COMARCA
CAPITAL
AGRAVANTE(S): VANDERLEA PEREIRA DE MORAES SILVA E OUTRO(s)
Adv.(s): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "Extrai-se dos autos que o presente remédio processual não se
encontra regularmente instruído, razão pela qual, dele não conheço.
Ass.: Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA, Relator
5) Protocolo: 62688/2011
Mandado de Segurança 62688/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): RAIMUNDO ALMEIDA DOS SANTOS
Adv.(s): Dr. FELLIPE GEBAUER DE NEGREIRO E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 52438/2011 - CAPITAL
Decisão: "... Indefiro a liminar...",
Ass.: Des. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, Relator
6) Protocolo: 63941/2011
Mandado de Segurança 63941/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): ADOLFO AUGUSTO GOMES
Adv.(s): Dr. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "... indefiro a liminar...".
Ass.: Des. RUI RAMOS RIBEIRO, Relator
7) Protocolo: 64386/2011
Mandado de Segurança 64386/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA
AUTOS COM DECISÃO/DESPACHO DO RELATOR
Disponibilizado - 5/7/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 5 de 338
CAPITAL
IMPETRANTE(S): LOURIVAL NASCIMENTO DE CARVALHO FILHO
Adv.(s): Dra. DANIELA BERTANI E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "... indefiro a liminar...".
Ass.: Des. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA, Relator
8) Protocolo: 42832/2011
Embargos de Declaração 42832/2011 - Classe: 420-CNJ (Opostos nos
autos da Ação Penal 45576/2009 - Classe: CNJ-283) - COMARCA
CAPITAL
EMBARGANTE: P. M.
Adv.(s): Dr. CLÁUDIO ALVES PEREIRA E Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA
MACHIAVELI
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: "... Ademais, a decisão do Presidente desta Corte, rejeitando a
Suspeição, é monocrática e será decidida pelo prolator do decisum. Logo,
inexistem motivos para que os Embargos de Declaração não sejam
julgados. Dessarte, mantenho os Declaratórios em pauta..."
Ass.: Des. MÁRCIO VIDAL, Relator em Substituição Legal
AUTOS COM DESPACHO DA COORDENADORIA JUDICIÁRIA
1) Protocolo: 59250/2011
PETIÇÃO subscrita pelo Dr. MARCO ANTONIO MELLO, OAB/MT 13.188-B e
OUTRO(S) requerendo o desarquivamento do Mandado de Segurança
1.828, Protocolo n. 36972/1998 - Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL
REQUERENTE(S): AGROPECUARIA FRANCIOSI LTDA E OUTROS
Adv. (s): Dr. SALADINO ESGAIB E OUTRO(S)
REQUERIDO(S): EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Despacho: "... defiro o desarquivamento dos autos do Mandado de
segurança 1.828 – classe CNJ-120...".
Ass.: JOÃO BOSCO M. DA SILVA JÚNIOR, Coordenador Judiciário
FEITO ADMINISTRATIVO
ID 231.471
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 2/2011 – COMARCA DE SINOP
AGRAVANTE: P. M.
Adv.(s): Dr. CLÁUDIO ALVES PEREIRA
Decisão: "... Destarte, nego seguimento ao recurso por ser ele incabível
segundo os fundamentos retro. Aguarde a realização da audiência."
Ass.: Des. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA, Relator
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 04 de julho de 2011
Bel.ª Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora
Conselho da Magistratura
Decisões do Conselho da Magistratura
DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ART. 28, XVIII) - 21/2011 - COMARCA
CAPITAL - CONFIDENCIAL (Ident. 230.283)
COMUNICANTE: GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO - JUÍZ DE
DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ
COMUNICADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Comunica, mediante o Ofíco nº 145/2011-GAB, que declarou
suspeição
os
autos
de
Processo
Executivo
de
Pena
n°
19727-84.2010.811.0042, Cód: 305868, em que é parte autora: Ministério
Público e parte ré: Keviny Fernando Carvalho Gramulha, por motivo de foro
íntimo.
Relator: DES. MÁRCIO VIDAL
1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, TOMARAM CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE
SUSPEIÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, E, POR MAIORIA CONSIGNARAM QUE
DEVERÁ SER OBSERVADA A ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO DITADA PELO
PROVIMENTO Nº 10/2008/CM, DE 4-4-2008, NOS TERMOS DO VOTO DO
1º MEMBRO."
_________________________________________________________
Disponibilizado - 5/7/2011
DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ART. 28, XVIII) - 15/2011 - COMARCA DE
ALTO GARÇAS - CONFIDENCIAL (Ident. 230.021)
COMUNICANTE: GUSTAVO CHIMINAZO DE FARIA - JUÍZ DE DIREITO DA
COMARCA DE ALTO GARÇAS-MT
COMUNICADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Comunica, mediante Ofício nº 939/2011, que declarou
suspeição
nos
autos
de
execução
de
título
extrajudicial
nº
214-25.2008.811.0035, por motivo de foro íntimo.
Relator: DES. MÁRCIO VIDAL
1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, TOMARAM CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE
SUSPEIÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, E, POR MAIORIA CONSIGNARAM QUE
DEVERÁ SER OBSERVADA A ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO DITADA PELO
PROVIMENTO Nº 10/2008/CM, DE 4-4-2008, NOS TERMOS DO VOTO DO
1º MEMBRO."
_________________________________________________________
DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ART. 28, XVIII) - 18/2011 - COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE - CONFIDENCIAL (Ident. 230.145)
COMUNICANTE: ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA - JUÍZA DE
DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
COMUNICADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO:
Comunica, mediante Ofício nº 491/2011, que declarou suspeição nos
autos 2559-50.2011.811.0037 (Cód.103637), em que é parte autora:
Ginásio de Atividades Físicas Coliseum Arena Ltda e parte ré: Pacto
Soluções Tecnológicas Ltda.
Relator: DES. MÁRCIO VIDAL
1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, TOMARAM CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE
SUSPEIÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, E, POR
MAIORIA CONSIGNARAM QUE DEVERÁ SER OBSERVADA A ORDEM DE
SUBSTITUIÇÃO DITADA PELO PROVIMENTO Nº 10/2008/CM, DE 4-4-2008,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR."
_________________________________________________________
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA - 17/2011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Ident. 228.741)
REQUERENTE(S): WILLIAN FERREIRA MARQUES - TÉCNICO JUDICIÁRIO
REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Solicita abono de permanência, nos termos do § 5º do artigo
2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeito retroativo a
13/03/2011.
Relator: DES. MÁRCIO VIDAL
1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELO
SERVIDOR WILLIAN FERREIRA MARQUES, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONCEDENDO-LHE ABONO DE
PERMANÊNCIA, EM RAZÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS, COM FULCRO NO ARTIGO 2º, § 5º DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, COM EFEITOS RETROATIVOS A 13-3-2011,
CONDICIONANDO O PAGAMENTO DO VALOR RETROATIVO À
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 95/2010 - TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - (Ident. 226.532)
REQUERENTE(S): SONIA MARIA DE AGUIAR PACE - TÉCNICO JUDICIÁRIO
REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer a averbação do tempo de serviço.
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 6 de 338
Decisão: "POR MAIORIA, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
REQUERENTE SÔNIA MARIA DE AGUIAR PACE, TÉCNICO JUDICIÁRIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE
SERVIÇO PRESTADO À FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE MATO
GROSSO, NO PERÍODO DE 1º-8-1987 A 5-4-1989; À CONSTRUTORA
TRIUNFO S/A, NO PERÍODO DE 27-6-1994 A 27-1-1995; À CICI, NO
PERÍODO DE 1º-4-1989 A 31-8-1989, QUE DEVERÁ SER RESTRINGIDO
PARA 6-4-1989 A 31-8-1989, PARA NÃO HAVER CONCOMITÂNCIA COM
O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
DE MATO GROSSO; À CICI, NOS SEGUINTES PERÍODOS: 1º-12-1989 A
31-5-1990, 1º-6-1995 A 31-1-1996, 1º-4-1996 A 31-8-1996, COM FULCRO
NOS ARTIGOS 127 E 130, IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 27/2011 - COMARCA
DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - (Ident. 228.335)
REMETENTE: JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA
REQUERENTE(S): JOSÉ CARLOS POZZAR - AUXILIAR JUDICIÁRIO
REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Encaminha, mediante Ofício nº 25/2011-CA, requerimento de
averbação de tempo de serviço do servidor José Carlos Pozzar.
Relator: DES. MÁRCIO VIDAL
1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELO
REQUERENTE JOSÉ CARLOS POZZAR, AUXILIAR JUDICIÁRIO DA
COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, CONCEDENDO-LHE
AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À D.F. DE QUEIROZ
CONTABILIDADE, NO PERÍODO DE 1º-6-1992 A 25-6-1997; À QUATRO
MARCOS LTDA, NO PERÍODO DE 1º-2-1998 A 25-11-2000, COM FULCRO
NO ARTIGO 130, IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR".
_________________________________________________________
PEDIDO DE DECLARACAO DE REGIME DE EXCEÇÃO - 2/2011 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - (Ident. 230.084)
SOLICITANTE: MARCIO VIDAL - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
SOLICITADO(A): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Solicita, mediante Ofício n° 559/2011-CGJ/DAJE, que seja
declarado regime de exceção na 5ª Vara da Comarca de Cáceres, nos
dias 20 e 21 de maio/2011, nos termos da Portaria nº 17/2011-CGJ.
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
2º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: "REFERENDARAM O PROVIMENTO Nº 09/2011/CM, DE
17-5-2011, QUE DECLAROU REGIME DE EXCEÇÃO NA 5ª VARA DA
COMARCA DE CÁCERES, NOS DIAS 20 E 21-5-2011."
_________________________________________________________
PEDIDO DE ESTABILIDADE - 1/2011 - COMARCA CAPITAL - (Ident.
221.678)
SOLICITANTE: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE CUIABÁ AOJUC
SOLICITADO(A): JOSÉ SILVÉRIO GOMES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSUNTO: Solicita que seja deferido, ad referendum, Estabilidade Sindical
provisória a todos os membros do Conselho Fiscal Deliberativo e Diretoria
Executiva da AOJUC, eleitos em 26.03.2010 para biênio 2010/2012, nos
termos do art. 8º, inciso VIII, da Constituição Federal.
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
1º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO DE
ESTABILIDADE REQUERIDO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE
JUSTIÇA DE CUIABÁ - AOJUC, EM FACE DO PEDIDO DE
DESCONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA SENHORA ELIETE GOMES
RONDON FARIA, PRESIDENTE DA AOJUC, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR."
Disponibilizado - 5/7/2011
_________________________________________________________
PEDIDO DE REMOÇÃO - 8/2010 - COMARCA DE JACIARA - (Ident.219.413)
REQUERENTE(S): DANIELLA SILVA CARDOSO - ANALISTA JUDICIÁRIO
REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer Remoção para Comarca de Chapada dos Guimarães,
e não sendo possível, para a Comarca da Capital (Fórum da Capital ou
Juizado Especial) ou para Secretaria do Tribunal de Justiça.
Relator: DES. PAULO DA CUNHA
1º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL
2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Decisão: "POR MAIORIA, SOBRESTARAM ESTE E TODOS OS
PROCESSOS QUE TRAMITAM NO ÂMBITO DO CONSELHO DA
MAGISTRATURA, QUE TENHAM COMO OBJETO REMOÇAO DE SERVIDOR,
ATÉ CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL,
INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 731/2010/PRES/DGTJ, DISPONIBILIZADA
NO D.J.E. Nº 8.396, DE 18-8-2010, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º
MEMBRO".
_________________________________________________________
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE (ART.
28, XXVIII, "B" DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 6/2011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- (Ident. 230.321)
RECORRENTE(S): VIRGINIA VIANA ARRAIS - EX-JUÍZA DE DIREITO DA
COMARCA DE CLÁUDIA.
RECORRIDO(S): JOSE SILVERIO GOMES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, À ÉPOCA.
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Des. José Silvério Gomes,
Presidente do Tribunal de Justiça, à época, nos autos Solicitação nº
08/2010 (ID. 221.406), que indeferiu a compensação dos custos do Curso
de Pós-Graduação-MBA- em Poder Judiciário, dos créditos rescisórios
que a recorrente tem a receber.
Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
2º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL
Decisão: "POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
INTERPOSTO PELA SENHORA VIRGINIA VIANA ARRAIS, CONTRA
DECISÃO
PROFERIDA
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR JOSÉ SILVÉRIO GOMES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, À ÉPOCA, QUE INDEFERIU A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
RESCISÓRIOS COM O VALOR A SER REEMBOLSADO PELA RECORRENTE
A ESTE PODER , REFERENTE A PÓS-GRADUAÇÃO - MBA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR."
_________________________________________________________
DECISÕES DO PRESIDENTE
CONSULTA – 2/2008 - COMARCA DA CAPITAL (Ident. 201.346)
CONSULENTE: EXMA. SRA. DRA. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO –
JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA CAPITAL, À ÉPOCA
CONSULTADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Consulta a possibilidade de permanência dos servidores ora
lotados no Fórum da Comarca de Cuiabá, até suas efetivas substituições,
tendo em vista a carência de pessoal.
Conclusão da decisão: Vistos, etc. (...)O expediente foi encaminhado
em 29-1-2008 e respondido à consulente em 7.5.2008, no sentido de que
os servidores permaneceriam até que se ultimassem os levantamentos
determinados à equipe técnica, e da conclusão, aquela diretoria
devidamente comunicada. No entanto, o feito estranhamente prosseguiu
colhendo informação da divisão de primeira instância, que trasladou
cópias de procedimento instaurado especificamente para proceder ao
respectivo levantamento, seguindo-se despachos que se tornaram
inócuos diante do fato de que com a resposta enviada à consulente, o
procedimento deveria ter sido arquivado, até porque, o transcurso do
prazo, a mudança na direção do foro da Comarca da Capital, bem como a
nova atualidade fática, assim recomenda. Arquive-se.
Cuiabá, 27 de junho de 2011.
_________________________________________________________
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 7 de 338
PROPOSIÇÃO – 9/2007 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Ident. 52.024)
PROPONENTE: EXMO. SR. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA –
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À ÉPOCA.
PROPOSTO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Propõe que seja estabelecido para as despesas com insumos
dos veículos automotores o valor mensal fixo de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), devendo ser oficiado a todos os desembargadores para que se
manifestem sobre o interesse na utilização do veículo oficial, no prazo de
05 (cinco) dias, subentendendo que a ausência de manifestação implicará
no recebimento do auxílio previsto no parágrafo único do artigo 23 da lei
n.º 270, de 02 de abril de 2007.
Conclusão da decisão: "Vistos, etc. Proposição apresentada pelo então
Presidente deste Tribunal, Paulo Inácio Dias Lessa (fls. 02/03-TJ/CM),
acolhida à unanimidade (fl. 06-TJ/CM) e revogada à fl.71-TJ/CM. Assim,
arquivem-se os autos.
Cuiabá, 15 de junho de 2011.
_________________________________________________________
DECISÕES DO RELATOR
Conclusão da decisão: "Vistos, etc. Arnaldo Gomes Pedroso, auxiliar
judiciário da Secretaria deste Tribunal, matrícula n. 591, requer à fl. 188-TJ
a suspensão temporária do seu pedido de aposentadoria. Por se tratar de
pretensão voluntária, não há fundamento legal para seu indeferimento. Ao
Conselho da Magistratura para as certificações necessárias.
Cuiabá, 29 de junho de 2011.
_________________________________________________________
etc.
Ante
a
inércia
do
servidor,
Cuiabá, 29 de junho de 2011.
_________________________________________________________
ATOS DO PRESIDENTE
PORTARIA N.671/2011/CM
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências
n.
7/2009 (Id.
211.771),
em
razão
do
Protocolo
n.
053785-11.2011.811.000, de 17-6-2011,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria n. 183/2011/CM, de 1º-3-2011,
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. 8522, de 2-3-2011,
publicada em 3-3-2011, designando ad referendum do egrégio
Conselho da Magistratura, como Juiz Diretor do Foro da Comarca
de
Campo
Verde,
bem
como
seu
Substituto
eventual,
os
seguintes magistrados:
Disponibilizado - 5/7/2011
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Conselho da Magistratura
_________________________________________________________
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Retificar o Ato n. 792/2008/CM, de 18-7-2008, disponibilizado do D.J.E. n.
7903, em 25-7-2008, publicado em 28-7-2008, para fazer constar que
concede aposentadoria à servidora CECÍLIA DE OLIVEIRA GUARIM,
portadora doRG n. 178.719-SSP-MT e CPF n. 207.336.231-15, Técnico
Judiciário da Comarca de Cuiabá, Matrícula n. 283, Classe "A", Nível IX,
enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18-9-2007, revogada pela Lei n. 8.814,
de 15-1-2008, com base no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de
19-12-2003, artigo 140, § único da Constituição Estadual, e artigo 213,
inciso I, § 1º, da Lei Complementar n. 04, de 15-10-1990, com proventos
calculados pela média contributiva, nos termos da Lei n. 10.887, de
18-6-2004.
Cuiabá, 28 de junho de 2011.
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 30/2010 – COMARCA
DE CANARANA (Ident. 221.468)
REQUERENTE: ARI CARLOS MAZOCO – ANALISTA JUDICIÁRIO
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer a Averbação do tempo de serviço prestado a
prefeitura de Canarana-MT, no período de 05 de janeiro de 1993 a 06 de
julho de 1993.
"Vistos,
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de junho de 2011.
ATO N. 566/2011/CM
PEDIDO DE APOSENTADORIA – 1/2011 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Ident.
227.252)
REQUERENTE: ARNALDO GOMES PEDROSO – AUXILIAR JUDICIÁRIO
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer Aposentadoria Voluntária, com base no artigos 212, §
1°, 213, inciso III, "a", 215, 216 e 220, § único da Lei Complementar
Estadual n.° 04/90 e artigo 140, § único da Constituição Estadual, Leis n.°s
8.709 /2007 e 8.814/2008.
Conclusão da decisão:
arquivem-se os autos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
_________________________________________________________
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 04 de
Julho de 2011.
Vanilde Maria Munhóz Rodrigues
Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura
[email protected]
Presidência
Decisões do Presidente
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Protocolo: 61068/2011
Agravo de Instrumento 61068/2011 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): Dr (a). NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
AGRAVADO(S): FLAVIO APARECIDO DINIZ FERREIRA
(...) "Ante o exposto, declaro DESERTO o recurso; por conseguinte,
nego-lhe seguimento. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte,
arquivem-se os autos".
Cuiabá, 21 de junho de 2011.
______________________________________________________
Protocolo: 5391/2011
Agravo de Instrumento 5391/2011 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVADO(S): BANCO ITAULEASING S. A.
AGRAVANTE(S): GILBERT CARDOSO DE SOUZA
(...) "Assim, intime-se o solicitante a indicar os dados bancários para o
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 8 de 338
Advogado(s): Dra. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): C-TEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA EM ENGENHARIA
CIVIL LTDA
(...) "Desse modo, não se evidencia estado de necessidade que justifique
atender ao pedido, daí por que o INDEFIRO. Intime-se o agravante para
providenciar o preparo do recurso no prazo de cinco dias, sob pena de
deserção.".
Cuiabá, 27 de junho de 2011.
______________________________________________________
Protocolo: 61113/2011
Agravo de Instrumento 61113/2011 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S): HAROLDO ANTONIO BATISTA CABRAL
Advogado(s): Dr. GABRIEL COSTA LEITE
Dr(a). CAMILA COSTA LEITE
AGRAVADO(S): DIMAS DOS SANTOS MARTINS
(...) "Ante o exposto, declaro DESERTO o Agravo de Instrumento; por
conseguinte, nego-lhe seguimento. Decorrido o prazo legal sem
manifestação da parte, arquivem-se os autos".
Cuiabá, 28 de junho de 2011.
______________________________________________________
Protocolo: 13455/2011
Apelação 13455/2011 Classe: 198-CNJ
Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS
APELANTE(S): MINERVINA PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr(a). NÉDIO LÚCIO ROSA VIEIRA
APELADO(S): MINERVINA PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr(a). NÉDIO LÚCIO ROSA VIEIRA
APELANTE(S): ESPÓLIO DE OLGA MARTINI REPRES. POR SUA
INVENTARIANTE CLEUSA TEREZINHA PARIZOTTO
Advogado(s): Dra. TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ESPÓLIO DE OLGA MARTINI REPRES. POR SUA
INVENTARIANTE CLEUSA TEREZINHA PARIZOTTO
Advogado(s): Dra. TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ
Dr(a). OUTRO(S)
(...) "Ante o exposto, declaro DESERTO o recurso, nos termos dos artigos
511 do CPC e 74 do Regimento interno desta Corte; por conseguinte,
nego-lhe seguimento. Decorrido o prazo devolvam-se os autos à Comarca
de Origem".
Cuiabá, 21 de junho de 2011.
______________________________________________________
Protocolo: 63271/2011
Agravo de Instrumento 63271/2011 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): WILSON DE LARA NUNES
Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
(...) "Desse modo, INDEFIRO o pedido. Intime-se o recorrente para
providenciar o preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção".
Cuiabá, 29 de junho de 2011.
______________________________________________________
Protocolo: 63794/2011
Agravo de Instrumento 63794/2011 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ORIVALDO RIBEIRO
Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): SOBRAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
"Intime-se a agravante para que, no prazo de cinco dias, junte o
comprovante de pagamento referente à Guia de Recolhimento de Custas
n.86385, sob pena de deserção".
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
______________________________________________________
Protocolo: 44148/2011
Agravo Regimental 44148/2011 Classe: 206-CNJ(Interposto nos autos
do(a) Apelação 37355/2011 - Classe: CNJ-198)
Origem: COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): VITOR HUGO FORNAGIERI
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO
AGRAVADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Advogado(s): Dr(a). DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
Disponibilizado - 5/7/2011
(...) "Desse modo, intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, pague as custas correspondentes, sob pena de deserção".
Cuiabá, 29 de junho de 2011.
______________________________________________________
Protocolo: 61105/2011
Agravo de Instrumento 61105/2011 Classe: 202-CNJ
Origem: COMARCA DE SINOP
AGRAVADO(S): C. R. S.
AGRAVANTE(S): M. J. V.
Advogado(s): Dr. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE
Dr. FERNANDO FERONATTO
(...) "Ante o exposto, declaro DESERTO o Agravo de Instrumento; por
conseguinte, nego-lhe seguimento. Decorrido o prazo legal sem
manifestação da parte, arquivem-se os autos".
Cuiabá, 21 de junho de 2011.
Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça/MT
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 04 de julho de
2011
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS designados
CAMARA CIVEL, às 14:00h,
(Art. 2º do Ato Regimental nº
nº 008/2009/TP do Tribunal
terça-feira seguinte, se não
parágrafo 1º. do CPC.
para a sessão ordinária da PRIMEIRA
no PLENÁRIO 01, da próxima terça-feira
03/2009/TP e art. 9º da Emenda Regimental
de Justiça), ou em sessão subsequente
decorrido o prazo previsto no art. 552,
Agravo
de
Instrumento
40115/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 40115 / 2011
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): ITAÚ UNIBANCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MÁRIO CARDI FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CURTUME UNIÃO LTDA
ADVOGADO(S): Dra. VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN
Dr(a). MONNY V. VITOR COELHO AGUIAR SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo
de
Instrumento
46615/2011 Classe:
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 46615 / 2011
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): AIDIR PINTO DA CRUZ
ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ CARD S. A.
ADVOGADO(S): Dr(a). CELSO MARCON
CNJ-202 COMARCA
Agravo de Instrumento 53748/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 53748 / 2011
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): GILBERTO MACHADO ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. NAGIB KRUGER
Dr(a). RODRIGO MICHIATTI
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo
de
Instrumento
54699/2011 CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 54699 / 2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Classe:
DE
CNJ-202 COMARCA
Página 9 de 338
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S):
VANGUARD HOME CUIABÁ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANA CLAUDIA CURSINO FERRAZ E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). CÉLIA REGINA CURSINO FERRAZ
Dr(a). OUTRO(S)
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, ao 1º dia do mês de Julho
de 2011.
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 35096/2011 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 39160 / 2011. Julgamento:
28/6/2011. AGRAVANTE(S) - BAYER S. A. (Advs: Dr(a). OUTRO(S),
Dr(a). WILLIAMS OLIVEIRA DOS REIS), AGRAVADO(S) - ANTONIO
MARINO FURLAN (Advs: Dr. MÁRIO CÉSAR CREMA, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ALBERTO PAMPADO NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AGRAVO POSTADO NO CORREIO NO PRAZO DO
RECURSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, § 2º, DO CPC TEMPESTIVIDADE COMPROVADA - RECURSO PROVIDO PARA CONHECER
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. É permitido ao agravante, no prazo do
recurso, postar a petição de agravo de instrumento no correio, sob
registro e com aviso de recebimento, conforme estabelece o artigo 525, §
2º, do Código de Processo Civil
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 50080/2011 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
61099 /
2011.
Julgamento:
28/6/2011.
AGRAVANTE(S) - VALDINEY VIEIRA DE CARVALHO (Advs: Dr.
LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) JOSÉ CARLOS DA SILVA (Advs: Dr. ANTÔNIO LUIZ DE DEUS JÚNIOR,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - NÃOCONHECIMENTO. Não se conhece de agravo regimental contra decisão
que indeferiu liminar em agravo de instrumento, por falta de previsão legal.
Agravo
de
Instrumento
25617/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25617 / 2011. Julgamento: 28/6/2011.
AGRAVANTE(S) - N. S. O., REPRESENTADA POR SUA MÃE D. P. S. S.
(Advs: Dra. RUTH SANDRA DE O. BRITO RODRIGUES- DEF. PÚBLICA),
AGRAVADO(S) - C. F. R. P. O. (Advs: Dr(a). VERIDIANA CHUEIRI
POMPEU). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
- RAZOABILIDADE - DECISÃO PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO - RECURSO
DESPROVIDO. Na fixação de alimentos provisórios não cabe a discussão
acerca da necessidade, da possibilidade e da proporcionalidade, quando
dependerem de provas que somente serão produzidas na fase instrutória.
O valor arbitrado deve ser mantido quando as provas apresentadas não
forem capazes de trazer a compreensão plena dos fatos e demonstrar a
necessidade de majoração da verba alimentar.
Agravo de Instrumento 27136/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SINOP. Protocolo Número/Ano: 27136 / 2011. Julgamento: 28/6/2011.
AGRAVANTE(S) - BANCO ABC BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). EDUARDO
MENDES DE OLIVEIRA PECORARO, Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S), Dr. THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE
CARVALHO), AGRAVADO(S) - VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA. (Advs: Dr. ROBERTO ZAMPIERI). Relator(a):
Disponibilizado - 5/7/2011
Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL PRETENSÃO À REFORMA INTEGRAL - ADMISSIBILIDADE - RECURSO
PROVIDO. Se o devedor protocolou a impugnação ao crédito quase 6
(seis) meses depois de ter tomado conhecimento da relação de credores,
impõe-se o reconhecimento de sua intempestividade, tendo em vista o que
dispõe o artigo 8º, caput, da Lei nº. 11.101/05. Ademais, a antecipação da
tutela sujeita-se aos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil alegação verossímil fundada em prova inequívoca - não presentes no
caso em exame.
Agravo de Instrumento 30783/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano: 30783 / 2010.
Julgamento: 28/6/2011. AGRAVANTE(S) - SERVIÇO SOCIAL DO
COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (Advs: Dr(a). OUTRO(S),
Dra. RÚBIA SALAH AYOUB), AGRAVADO(S) - JOSÉ ANASTÁCIO DA
CONCEIÇÃO (Advs: Dra. CLEYDE LOPES C. VIEIRA DE MELO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DR. ALBERTO PAMPADO NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PERÍCIA DEFERIDA PARA
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INDIVIDUALIZAÇÃO COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA REJEIÇÃO - REQUISITO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E NÂO DE
ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA NA INSTRUÇÃO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA - RECURSO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO. A individualização do imóvel é requisito para a
procedência da ação reivindicatória e não requisito de admissibilidade ou
procedibilidade, de modo que a perícia pode se dar na fase de instrução
da ação.
Agravo de Instrumento 32475/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 32475 / 2011. Julgamento:
28/6/2011. AGRAVANTE(S) - GENY BARROS GALVÃO (Advs: Dr.
EDGAR DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - BANCO
BRADESCO S. A. (Advs: Dra. LUCIANA JOANUCCI MOTTI, Dr. MAURO
PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - TERMO INICIAL - DATA
INCONTROVERSA NOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO. Não havendo
prova documental acerca da data inicial para incidência dos juros e
correção monetária sobre o valor arbitrado a título de indenização por
dano moral, deve ser adotada aquela apontada na exordial em que
ocorreu a negativa de crédito, mormente quando esta não foi questionada
pela parte adversa.
Agravo de Instrumento 35334/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 35334 / 2011.
Julgamento: 28/6/2011. AGRAVANTE(S) - SILAS RENATO SPERANDIO E
OUTRA(s) (Advs: Dr. LUIZ PINHEIRO), AGRAVADO(S) - OLGA ARANTES
DE SOUZA (Advs: Dr(a). ALEXANDRE FRANKLIN CARDOSO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECERAM DO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA RECONVENÇÃO - CONCESSÃO LIMINAR DE DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO - PRETENSÃO À REFORMA - PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO - ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO
CONHECIDO. Se os embargos declaratórios são intempestivos, não
interrompem o prazo para interposição de outros recursos (artigo 538,
caput, do Código de Processo Civil), conforme precedentes do Superior
Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual.
Agravo de Instrumento 36917/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 10 de 338
PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 36917 / 2011. Julgamento:
28/6/2011. AGRAVANTE(S) - EMÍLIO DIVINO RODRIGUES (Advs: Dr.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DU
PONT DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. PEDRO
EVANGELISTA DE ÁVILA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO PARA SUBSTITUIÇÃO
DA PENHORA E REVOGA DECISÃO ANTERIOR QUE ATRIBUÍRA EFEITO
SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR - PRETENSÃO À REFORMA
- PARCIAL POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não é
possível conferir efeito suspensivo aos embargos do devedor, se não
estiverem presentes os requisitos previstos no artigo 739-A, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, a saber: (a) requerimento do
executado/embargante; (b) relevância dos fundamentos; (c) perigo da
demora; e (d) garantia do juízo. Admite-se a substituição da penhora de
imóvel pela penhora de sacas de soja, tendo em vista a ordem de
preferência prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, se existe
fundada dúvida sobre se o imóvel penhorado é suficiente para garantia do
juízo.
Apelação
812/2011 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
MIRASSOL
D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 812 / 2011. Julgamento: 28/6/2011.
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. FIRMINO GOMES
BARCELLOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - RUI EVANGELISTA DE
QUEIROZ E OUTRA(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISOS II
E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO À REFORMA POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. Conforme jurisprudência dominante, é nula a sentença que
viola a regra prevista no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a
qual determina a intimação pessoal da parte, antes de se extinguir o
processo com fundamento nos incisos II e III do referido dispositivo legal.
Se a execução permaneceu paralisada por mais de 4 (quatro) anos, sem
qualquer manifestação do exeqüente, deve ser reconhecida de ofício a
ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que o maior
prescricional previsto na Lei Uniforme, aplicável à cédula rural pignoratícia,
é de 3 (três) anos.
Apelação 1170/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO.
Protocolo Número/Ano: 1170 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S)
- COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS VÁRZEA GRANDE LTDA.
(Advs: Dr. SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA), APELADO(S) - FRANCI
CHAGAS DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA - AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO DO RÉU - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 240 DO STJ RECURSO DESPROVIDO. A extinção do feito, de ofício, pelo magistrado,
prescinde da manifestação do réu se este não foi citado, não se aplicando
a Súmula nº 240 do STJ. Precedentes.
Apelação 1838/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 1838 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S)
- ATLÂNTICO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS (Advs: Dr. ALENCAR FÉLIX DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSE LOURENÇO CUNHA (Advs: Dra.
SUNAMITA V. NASCIMENTO FARIAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Disponibilizado - 5/7/2011
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EMPRESA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - SERVIÇO NÃO CONTRATADO - VALOR
INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Possui
legitimidade para figurar no pólo passivo a concessionária de crédito, em
solidariedade com a empresa prestadora de serviços, quando ambas
determinam a inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção
ao crédito. Inteligência do art. 7º, parágrafo único do CDC. Nos casos de
inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, considera-se presumido
o dano moral, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que
comprovado o evento danoso. Não merece alteração o valor da
indenização quando observados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, compatível com posicionamento firmado no Superior
Tribunal de Justiça.
Apelação 2314/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 2314 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S)
- K. C. P. M. F. E K. C. P. M. F., REPRESENTADAS POR SUA MÃE D. P. M.
(Advs: Dra. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA), APELADO(S) A. F. S.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS -PAGAMENTO
DAS PARCELAS ANTERIORES À SUA PROPOSITURA - EXTINÇÃO DO
FEITO (ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC) - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
PROVIDO. Conforme precedentes desta Corte Estadual, a execução de
alimentos não pode ser extinta com base no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, quando o executado efetua apenas o pagamento das
prestações anteriores à propositura da execução, deixando em aberto as
que se venceram durante sua tramitação.
Apelação 3122/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JAURU. Protocolo
Número/Ano: 3122 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - HSBC
SEGUROS BRASIL S. A. (Advs: Dra. ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE
SOUZA, Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - CAROLINA APARECIDA MAPELI RESENDE (Advs: Dr(a).
WALDIR SIQUEIRA DE FARIAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO VIDA - MORTE DO
SEGURADO - SUICÍDIO - NEGATIVA DE PAGAMENTO - PREMEDITAÇÃO
DO SUICÍDIO NÃO COMPROVADA - CONFIGURAÇÃO DE MORTE
ACIDENTAL - RECURSO DESPROVIDO. Não havendo provas nos autos
acerca da premeditação do suicídio do segurado, cujo ônus recai sobre a
seguradora, nos termos do art. 333, II do CPC e art. 6º, VIII, do CDC, a
hipótese subsume-se ao evento morte acidental, sendo obrigatório o
pagamento da indenização.
Apelação 3657/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 3657 / 2011. Julgamento: 28/6/2011.
APELANTE(S) - SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS (Advs: Dr(a).
OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) EVERSON JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA (Advs: Dr. EDÉSIO DO CARMO
ADORNO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO
DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - ACOLHIMENTO - DPVAT
- INVALIDEZ PERMANENTE - NECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR
EXATO - SENTENÇA ANULADA. Se a petição inicial foi instruída com
documentos emitidos por órgão não oficial e este não é preciso em
quantificar o grau de invalidez sofrida, deve o juiz abrir a instrução para
comprovação dos fatos que autorizam a indenização.
Apelação 3917/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 11 de 338
Número/Ano: 3917 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - TOKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - GERMANO
KOBELISKI (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA - NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO PROBATÓRIO ACERCA
DE QUAL FOI O MEMBRO AFETADO NA LESÃO PROVOCADA PELO
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - NULIDADE - RECURSO PROVIDO. O laudo
pericial emitido por órgão oficial que não identifica a lesão ocorrida, nem a
parte do corpo humano afetada, não é suficiente para instruir a ação
indenizatória de DPVAT.
ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À
PROPOSITURA DA AÇÃO - REJEIÇÃO - REEMBOLSO DE DESPESAS DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTAR - COMPROVAÇÃO - RECURSO
DESPROVIDO.
Por
documentos
indispensáveis
que
necessitam
acompanhar a petição inicial (CPC, art. 283), devem-se entender aqueles
que não podem ser provados por outros meios, sobre os quais a
pretensão se assenta. Presente nos autos prova do gasto da vítima de
acidente de trânsito com despesas suplementares (medicamentos), faz
jus ao recebimento do seguro pleiteado, a fim de ser reembolsada dos
prejuízos decorrentes do infortúnio.
Apelação 4350/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 4350 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) GERSON DA SILVA SALVINO (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON
MOLINA PORTO), APELANTE(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA
BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA),
APELADO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
(Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S), Dr.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - GERSON DA
SILVA SALVINO (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PROVERAM
O RECURSO RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO, FICANDO PREJUDICADO O
APELO DO AUTOR DA AÇÃO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
AFASTADA - PROVA DESNECESSÁRIA -PREJUDICIAL DE MÉRITO DE
PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA -DATA DA CONTAGEM DO INÍCIO
DO PRAZO -MOMENTO DO ACIDENTE - RECURSO DA SEGURADORA
PROVIDO E PREJUDICADO O DA PARTE AUTORA DA AÇÃO. Não há
nulidade na decisão que indefere produção de prova que poderia muito
bem ser apresentada pela parte, que nada diligenciou nesse sentido.
Salvo prova em contrário, o prazo prescricional inicia-se a partir do
acidente nas ações de cobrança do seguro obrigatório, quando se
presume ter a vítima tomado conhecimento da sua invalidez permanente.
Apelação 4721/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 4721 / 2011. Julgamento: 28/6/2011.
APELANTE(S) - MARCELINO ALVES DA SILVA (Advs: Dr(a). OUTRO(S),
Dr. WESLEY MANFRIN BORGES), APELADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A.
(Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA - DATA DA
CONTAGEM DO INÍCIO DO PRAZO - MOMENTO DO ACIDENTE - RECURSO
DESPROVIDO. Salvo prova em contrário, o prazo prescricional inicia-se a
partir do acidente nas ações de cobrança do seguro obrigatório, quando
se presume ter a vítima tomado conhecimento da sua invalidez
permanente.
Apelação 4400/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 4400 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - ITAÚ
SEGUROS S. A. E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - MELQUI ELIAQUIM
OLIVEIRA SILVA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO - PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE - INVALIDEZ
PERMANENTE COMPROVADA - LAUDO MÉDICO - PROVA DA
INCAPACIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE TABELA PARA CÁLCULO DE INVALIDEZ - PAGAMENTO A MENOR POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O seguro DPVAT é devido com a
simples prova do acidente, somada ao laudo que comprove a
incapacidade da vítima. Conforme precedente do Superior Tribunal de
Justiça, em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro obrigatório
(DPVAT) deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. A
correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo,
conforme inteligência da Súmula 43 do STJ.
Apelação 4500/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 4500 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - ITAÚ
SEGUROS S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - L. C. M. D., REPRESENTADO PELA MÃE
CARLA PRISCILLA MESQUITA BORBA DA SILVA (Advs: Dr. EDÉSIO DO
CARMO ADORNO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE
Disponibilizado - 5/7/2011
Apelação 5165/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 5165 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TÚLIO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ELZA MARTINS
MARINHO (Advs: Dr. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
- PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - PRESCINDIBILIDADE
- INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO INADMISSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A instituição
bancária tem o dever de fornecer aos seus clientes os dados relativos às
contas que administra, sendo certo que o correntista não está obrigado a
esgotar, tampouco buscar a via administrativa para ter acesso aos
documentos, para somente depois acessar o Judiciário. Na ação cautelar
de exibição de documentos, o descumprimento da determinação de
exibição não acarreta multa por descumprimento.
Apelação 6152/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTA FLORESTA.
Protocolo Número/Ano: 6152 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S)
- ITAÚ SEGUROS S/A (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - IVAN CESAR VIDAL (Advs: Dr. EDÉSIO
DO CARMO ADORNO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO - PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE - INVALIDEZ
PERMANENTE COMPROVADA - LAUDO MÉDICO - PROVA DA
INCAPACIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE TABELA PARA CÁLCULO DE INVALIDEZ - PAGAMENTO A MENOR POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS - PROPORCIONALIDADE - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. O seguro DPVAT é devido com a simples prova
do acidente, somada ao laudo que comprove a incapacidade da vítima.
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, em caso de
invalidez parcial, o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) deve, por
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 12 de 338
igual, observar a respectiva proporcionalidade. A fixação dos honorários
advocatícios em 10% do valor da condenação não viola os Princípios da
Razoabilidade e da Proporcionalidade, nem tampouco afrontam os
requisitos delineados no art. 20, § 3º, do CPC.
Apelação 7125/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA CANAÃ DO
NORTE. Protocolo Número/Ano: 7125 / 2011. Julgamento: 28/6/2011.
APELANTE(S) - EURIDES EUNICE LUNA FALQUETO (Advs: Dr. ROGÉRIO
LAVEZZO), APELANTE(S) - ANTÔNIO FISCHER (Advs: Dr. EDSON
PLENS), APELADO(S) - EDRAS SOARES E OUTRA(s) (Advs: Dr(a).
JAYME RODRIGUES CARVALHO JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM OS RECURSOS
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROCESSO
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO - RECURSOS
DOS RÉUS, VISANDO À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POSSIBILIDADE - RECURSOS PROVIDOS. Mostrando-se insuficiente a
verba honorária fixada pelo Juízo a quo, cumpre ao Tribunal ad quem
majorá-la, adequando-a aos critérios estabelecidos no artigo 20, §§ 3º e
4º, do Código de Processo Civil.
Apelação 11173/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 11173 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr. FLÁVIO NEVES COSTA, Dra. MÁRCIA
MARIA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - GLEDISON LUIZ
LEITE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COMPROVAÇÃO DA MORA - PRAZO DE DEZ DIAS PARA EMENDAR A
INICIAL - DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA NESSE PERÍODO - PROCESSO
EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - RECURSO NÃO PROVIDO. “O
momento processual para a comprovação da mora é ato de propositura da
ação, e não a posteriori.” (REsp 236.497/GO). Concedido o prazo de dez
dias para emendar a inicial e não cumprida a determinação de trazer a
comprovação da constituição em mora, a inicial deve ser indeferida , em
atendimento ao comando do parágrafo único do art. 284, do CPC.
Apelação 25893/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
25893 /
2010.
Julgamento:
28/6/2011.
APELANTE(S) - ACELINO DE BRITO DANTAS (Advs: Dr. JOSÉ APARECIDO
PEREIRA VERÍSSIMO), APELADO(S) - MBM - PREVIDENCIA PRIVADA
(Advs: Dr. VALDIR MATOS BETONTI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR.
ALBERTO PAMPADO NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - MORTE DA SEGURADA FALSIDADE DE ASSINATURA DA SEGURADA NO CONTRATO DE
SEGURO - IRRELEVÂNCIA - SEGURADORA QUE ACEITOU A PROPOSTA
DE SEGURO E RECEBEU MENSALMENTE O PRÊMIO DO SEGURO INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE SEUS ELEMENTOS
- NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIMENTO.
Tendo a seguradora aceito a proposta de seguro vida e recebido
mensalmente o prêmio, não pode alegar a nulidade do contrato e
recusar-se ao pagamento decorrente da morte da vítima, ao argumento de
irregularidade
do
contrato
por
assinatura
falsa
da
segurada,
especialmente se esse fato nenhuma influência produz nas relações
contratuais das partes. A negativa da seguradora em pagar o seguro,
apesar de causar aborrecimento ao beneficiário, não configura, por si só,
dano moral, em face da ausência dos elementos que o caracterizam, quais
sejam, ato ilícito, dano e nexo causal.
Apelação 34591/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE COMODORO.
Protocolo
Número/Ano:
34591 /
2010.
Julgamento:
28/6/2011.
APELANTE(S) - ANTÔNIO CHRISÓSTOMO DUARTE E OUTRO(s) (Advs:
Dr(a). OUTRO(S), Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO),
APELADO(S) - FELIX UMBERTO SIMONETTI E OUTRO(s) (Advs: Dr. LUIZ
MARIANO BRIDI), APELADO(S) - SEBASTIÃO BARBOSA DOS SANTOS
Disponibilizado - 5/7/2011
(Advs: Dr. LAURO MARVULLE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ALBERTO
PAMPADO NETO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE, REJEITARAM A
PREJUDICIAL DE MÉRITO, PROVENDO PARCIALMENTE O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
NEGÓCIO JURÍDICO (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL) - EMPRESA
ALIENANTE REPRESENTADA POR PROCURADOR - ALEGAÇÃO DE
DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO - CIÊNCIA E ANUÊNCIA DOS SÓCIOS DA
ALIENANTE COM O ATO DE ALIENAÇÃO PRATICADO PELO
PROCURADOR - BENEFÍCIO DA EMPRESA E DOS SÓCIOS QUANTO AO
PRODUTO DA ALIENAÇÃO - ADQUIRENTES DE BOA-FÉ - DEFEITOS DE
REPRESENTAÇÃO QUE NÃO JUSTIFICA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE
DO ATO - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO APENAS NO QUE SE REFERE À LEGITIMIDADE DOS AUTORES.
Reconhecida a condição de empresa irregular, detém legitimidade para
figurar como parte em ações judiciais, os sócios administradores da
empresa. A ciência do sócio de empresa, quanto às condições de outorga
de procuração por esta e quanto aos atos praticados pelo mandatário,
inclusive com proveito, pelo sócio, do produto de alienação de bens da
empresa, impede o pleito de declaração de nulidade do negócio praticado
pelo mandatário, posto que seria a admissão de vir a juízo e alegar a
própria torpeza. Não se declara a nulidade de compra e venda de bem
imóvel, quando demonstrada a boa fé do adquirente, sendo que essa se
presume, enquanto que a má fé deve ser comprovada.
Apelação
111222/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 111222 / 2010. Julgamento: 28/6/2011.
APELANTE(S) - NIVALDO PROENÇA E OUTRO(s) (Advs: Dr. MARCELO
RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - CECREMAT CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DOS ESTADOS DE MATO
GROSSO E MATO GROSSO DO SUL (Advs: Dr. MÁRIO LÚCIO FRANCO
PEDROSA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - CITAÇÃO POR EDITAL NULIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 231 DO CPC
- SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO. Ausentes os requisitos do art.
231 do CPC, considera-se nula a citação editalícia realizada antes de
esgotadas as diligências necessárias para a localização do endereço do
réu.
Apelação 114740/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 114740 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) BANCO ITAÚ S. A. (Advs: Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - HEITOR CANDIDO GARCIA - ME E OUTRO(s).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INÉRCIA DO CREDOR - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS DEVEDORES
-PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE
CARACTERIZADA
RECURSO
DESPROVIDO. O transcurso do prazo superior a 14 anos de paralisação
do feito sem que a parte credora tenha providenciado ao menos a citação
dos executados implica no reconhecimento da prescrição intercorrente.
Apelação 116137/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 116137 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT (Advs: Dr.
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) JANEA APARECIDA MADRUGA DA SILVA (Advs: Dr. LUIZ IORI, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO À REFORMA
INTEGRAL OU PARCIAL, COM A REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 13 de 338
- INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Os tribunais pátrios
entendem que a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica
dá ensejo à condenação da concessionária por danos morais. O erro do
agente arrecadador, que deixou de repassar o valor da fatura paga pelo
consumidor, não afasta a responsabilidade da concessionária. Afigura-se
razoável a fixação da indenização por danos morais em R$10.000,00 (dez
mil reais), na esteira de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e
desta Corte Estadual, sobretudo considerando as particularidades do caso
concreto, no qual a energia foi suspensa 4 (quatro) vezes, com base no
mesmo e inexistente débito.
Apelação 118015/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE. Protocolo Número/Ano: 118015 / 2010. Julgamento: 28/6/2011.
APELANTE(S) - SAFRA OESTE DE CEREAIS LTDA (Advs: Dr(a).
CLARICIANE DALMASO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCOBRÁS
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (Advs: Dr(a). CARLOS LUIZ
KUTIANSKI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO
DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DE
CONSÓRCIO
PRETENSÃO
DE
RECEBIMENTO
ANTES
DO
ENCERRAMENTO DO GRUPO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
DESPROVIDO. A jurisprudência dominante, tanto no Superior Tribunal de
Justiça quanto nesta Corte, inclina-se no sentido de que a restituição das
parcelas ao consorciado desistente somente pode ser feita depois do
encerramento do grupo, conforme previsão expressa da legislação que
regulamenta a espécie contratual.
Apelação 118855/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE APIACÁS.
Protocolo
Número/Ano:
118855 /
2010.
Julgamento:
28/6/2011.
APELANTE(S) - DALLABONA & DALLABONA LTDA (Advs: Dr(a).
OUTRO(S), Dr. SANDRO NASSER SICUTO), APELADO(S) - CODOPEL COMERCIAL DOBRI DE PETRÓLEO LTDA. (Advs: Dr. CELSO REIS DE
OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS NA
VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - DIREITO PESSOAL - PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Durante a vigência do
CC/1916, aplicava-se a regra geral contida no artigo 177 aos contratos
particulares assinados por duas testemunhas, por tratar-se de direito
pessoal, cuja prescrição se dava em vinte anos. Precedentes desta Corte.
Apelação 119087/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 119087 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) LOURIVAL RIBEIRO FILHO (Advs: Dr(a). LOURIVAL RIBEIRO FILHO),
APELADO(S) - JOSÉ PLINIO SILVA FILHO (Advs: Dr(a). LUIZ DA PENHA
CORRÊA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PRELIMINARES DE INADMISSIBILIDADE DO APELO - REJEIÇÃO - MÉRITO DÚVIDA OBJETIVA SOBRE OS VALORES APURADOS E LEVANTADOS
PELO MANDATÁRIO EM NOME DO MANDANTE - NECESSIDADE/UTILIDADE
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - APELAÇÃO DESPROVIDA. Ainda que de
forma sucinta, se a parte expôs as razões de seu inconformismo, está
satisfeito o requisito da impugnação específica como pressuposto de
admissibilidade dos recursos. Não há impedimento de que a parte levante
questão de ordem pública em sede de apelação, porque se trata de
matéria de ordem pública, cognoscível de oficio em qualquer juízo ou grau
de jurisdição. Se há controvérsia entre as partes do contrato de mandato
acerca do resultado obtido pelo mandatário em nome do mandante, a ação
de prestação de contas é medida adequada a solucionar a contenda, não
havendo que se falar em impossibilidade jurídica do pedido.
Apelação
119136/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
NOVA
XAVANTINA.
Protocolo
Número/Ano:
119136 /
2010.
Julgamento:
28/6/2011. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ZELIA
Disponibilizado - 5/7/2011
BORGES REZENDE (Advs: Dr. ADRIANO VILELA GIOMETTI). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE
ÓBITO - ALTERAÇÃO DA PROFISSÃO DO DE CUJUS - SENTENÇA DE
PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO À REFORMA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO
DESPROVIDO. Tendo sido demonstrada a ocorrência de erro na indicação
da profissão do de cujus no registro de óbito, mediante prova documental
e testemunhal, impõe-se a procedência do pedido de retificação de tal
registro, para que nele passe a constar a profissão efetivamente
exercida.
Apelação
119144/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
ALTO
ARAGUAIA.
Protocolo
Número/Ano:
119144 /
2010.
Julgamento:
28/6/2011. APELANTE(S) - JOAQUIM QUINTILIANO DE OLIVEIRA (Advs:
Dr. CARLOS ALVES DE ABREU, Dr(a). DIOGO MELO DE ABREU),
APELADO(S) - GALVANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
(Advs: Dr. AFONSO DECANINI NETO, Dr. LUIS FERNANDO DECANINI,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DUPLICATAS
PRESCRITAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL - REJEIÇÃO - PRETENSÃO À REFORMA INTEGRAL INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO À REFORMA PARCIAL, PARA
ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL E DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE
MORA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Deve ser rejeitada a alegação de
inépcia da petição inicial, se não configurada nenhuma das hipóteses
previstas no artigo 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Deve ser mantida sentença que julgou procedente ação ordinária de
cobrança, baseada em duplicatas não sujeitas à execução, se o autor
comprovou a existência do contrato de compra e venda mercantil,
apresentando,
inclusive,
documento
comprobatório
da
entrega
e
recebimento da mercadoria pelo réu. Conforme precedentes do Superior
Tribunal de Justiça, os juros de mora são de 1% (um por cento) ao mês, a
partir da entrada em vigor da Lei nº. 10.406/2002 (Novo Código Civil). O
termo inicial dos juros de mora, na ação de cobrança de duplicatas não
sujeitas à execução, é a data da citação válida, por força do artigo 405 do
Código Civil.
Apelação 119296/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 119296 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) THAILI MARIA DA CUNHA CARVALHO (Advs: Dr. CLÉBER CALIXTO DA
SILVA), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. DALTON
ADORNO TORNAVOI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO
DESPROVIDO. A juntada de extratos relativos a compensação de cheques
devolvidos, em ação que envolvam somente as partes demandadas, não
configura quebra de sigilo bancário, mas exercício do direito de defesa.
Não configura ilícito civil, para fins indenizatórios, a utilização de
informações bancárias de que dispõe a instituição financeira, por força do
contrato firmado com o correntista, máxime quando contidas nos
muramentos do processo.
Apelação 119509/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO
LESTE. Protocolo Número/Ano: 119509 / 2010. Julgamento: 28/6/2011.
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ARIANE TANARA
BASTOS DE LIMA, Dr. JOÃO OLIVEIRA DE LIMA), APELADO(S) CRESPANI & SUCOLOTTI LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 14 de 338
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO À REFORMA INTEGRAL OU
PARCIAL, COM REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INADMISSIBILIDADE - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Restando
comprovado que o banco se negou a fornecer documentos relacionados à
cédula de crédito comercial, impõe-se a manutenção da sentença que
julgou procedente a ação de exibição de documentos, inclusive no tocante
ao valor dos honorários de sucumbência, eis que fixados conforme os
critérios do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Mostra-se
inviável a condenação por litigância de má-fé, se não caracterizada
nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 17 do Código de
Processo Civil.
Apelação 120712/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 120712 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) BRADESCO SEGUROS S. A. (Advs: Dr. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, Dr(a).
OUTRO(S), Dra. RENATA ALMEIDA DE SOUZA), APELADO(S) - WALMOR
ROBERT PEDROSO NUNES (Advs: Dr. ÂNGELO FERREIRA GOMES FILHO,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO COMPROVAÇÃO DA ADESÃO DO DE CUJUS - DESCONTOS MENSAIS EM
FOLHA DE PAGAMENTO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - CORREÇÃO
MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO - JUROS DE
MORA - APLICAÇÃO IMEDIATA NO ART. 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL RECURSO DESPROVIDO. Documentalmente comprovada a adesão da
empregada ao seguro de vida em grupo mantido entre seu empregador e a
seguradora, bem como os descontos mensais realizados desde a sua
contratação até o seu óbito, é devido o pagamento do sinistro. A correção
monetária deve ser aplicada desde a contratação da apólice, sob pena de
enriquecimento ilícito da seguradora. Precedentes. O artigo 406 do Novo
Código Civil tem aplicação imediata, devendo incidir juros moratórios de 1%
ao mês, se a citação ocorreu após o início de sua vigência. Precedentes
do STJ.
Apelação 120832/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 120832 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) FRANCISCA PEREIRA DA SILVA (Advs: Dr(a). MARAIZA DA SILVA
PAIXÃO), APELADO(S) - MATHEUS MIRANDA VILELA E OUTRA(s) (Advs:
Dr. OMAR KHALIL, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE POR ATROPELAMENTO LEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA - PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL
POR MEIO DE TESTEMUNHAS - POSSIBILIDADE - EXTINÇÃO PREMATURA
DO FEITO ANTES DA AUDIÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA RECURSO PROVIDO. A companheira de vítima de atropelamento tem
legitimidade ativa ad causam para o ajuizamento da respectiva ação de
indenização por danos morais e materiais, sendo perfeitamente possível a
comprovação da união estável nos mesmos autos, inclusive por meio de
prova testemunhal. A extinção prematura do feito, por ilegitimidade ativa
antes da audiência de instrução e julgamento, configura cerceamento de
defesa.
Apelação 123509/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 123509 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) WILSON RAMOS BISPO (Advs: Dra. FABIANE MARTINS MATTOS
LIMOEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO FINASA BMC S. A.
(Advs: Dra. MÁRCIA MARIA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BEM OBJETO
DE LEASING - INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES - PRELIMINARES INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP 2.170/01 E CERCEAMENTO
DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - RESCISÃO DO CONTRATO COM A
Disponibilizado - 5/7/2011
REINTEGRAÇÃO DA POSSE - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA
ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE
TARIFAS ILEGAIS NÃO DEMONSTRADA - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. Nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em
vigor da MP nº 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros,
consoante reiterada jurisprudência do STJ, em especial após o julgamento
do Recurso Especial nº 1.061.530/RS, tomado como paradigma nos termos
do art. 543-C, § 1º, do CPC. Tendo o recorrente feito valer a
disponibilidade do direito à produção de provas, abrindo mão daquelas já
requeridas, não se admite a alegação de cerceamento de defesa apenas
porque lhe sobreveio sentença desfavorável, máxime quando pleiteado o
julgamento antecipado da lide em conjunto com a parte adversa. Diante da
resolução do contrato de arrendamento mercantil por inadimplemento do
arrendatário, é devida a devolução do VRG, pago antecipadamente, por
ser uma conseqüência da devolução do bem.
Apelação 124301/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
124301 /
2010.
Julgamento:
28/6/2011.
APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. MARCELO AUGUSTO
BORGES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - REINALDO MIRANDA
OLIVEIRA (Advs: Dr(a). DANIEL PENALVA VERDOLIN, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINAR ERRO MATERIAL - REJEIÇÃO - CONSUMIDOR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - PROVA DO DANO IN RE IPSA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO Ausente a apelação ou recurso
adesivo, inadequado é o pedido de reforma da decisão aviada em
contrarrazões, sob pena de incorrer-se em reformatio in pejus. A indevida
inscrição em cadastro de inadimplente gera direito à indenização por dano
moral, cuja prova decorre da própria negativação. Precedentes do STJ. Os
honorários advocatícios não podem ser fixados em patamar que implique
em aviltamento aos serviços prestados pelo profissional.
Apelação 125069/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 125069 / 2010. Julgamento: 28/6/2011.
APELANTE(S) - JOSE XAVIER DA SILVA (Advs: Dr. FRANCISMAR
SANCHES LOPES, Dr. LUCIANO DE SALES, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - JOÃO LIMA DE ANDRADE (Advs: Dr. CELSO ROBERTO
VIEIRA, Dr(a). CLAIR DIRLEI SCHEUERMANN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO,
PROVERAM PARCIAMENTE O RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA
REJEITADA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - REVISÃO DE CONTRATO DE
MÚTUO ENTRE PARTICULARES - DIREITO PESSOAL - ORIGEM DA DÍVIDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a parte concordou com a
decisão que determinou o julgamento antecipado da lide, não pode, em
sede recursal, alegar a necessidade de produção de provas. A revisão do
contrato de mútuo firmado entre particulares é direito pessoal, sujeito ao
prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no artigo 205 do CC/2002.
Se o credor nega ter recebido o cheque apresentado nos autos como
prova do início da dívida, tal prova incumbe ao devedor, por tratar-se de
fato constitutivo de seu direito.
Apelação 125171/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
125171 /
2010.
Julgamento:
28/6/2011.
APELANTE(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO
LARA MOSQUEIRO, Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOÃO FLORENCIO SIQUEIRA FIDELIS.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA SÚMULA 369 DO STJ - MORA NÃO CONSTITUÍDA - SENTENÇA MANTIDA -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 15 de 338
RECURSO DESPROVIDO. No contrato de arrendamento mercantil, ainda
que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia
do arrendatário para constituí-lo em mora, conforme entendimento da
Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação 125175/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
125175 /
2010.
Julgamento:
28/6/2011.
APELANTE(S) - DOUGLAS APARECIDO ALVES (Advs: Dr. MARCO
ANTÔNIO CHAGAS RIBEIRO), APELADO(S) - CENTAURO VIDA E
PREVIDÊNCIA S. A. (Advs: Dr(a). LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, Dra.
RENATA DE SOUZA LEÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO
DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA - DATA DA
CONTAGEM DO INÍCIO DO PRAZO - MOMENTO DO ACIDENTE - RECURSO
DESPROVIDO. Na esteira de pacífica orientação do Superior Tribunal de
Justiça, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança do
seguro obrigatório (DPVAT) é de 03 (três) anos, pela incidência do artigo
206, § 3º, inciso IX, do Código Civil. Mantida a sentença não há que se
falar em inversão e majoração de honorários advocatícios.
Apelação 125639/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
125639 /
2010.
Julgamento:
28/6/2011.
APELANTE(S) - ANDRÉ BRESSAN VIERA (Advs: Dr(a). DANIEL PENALVA
VERDOLIN, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MÓVEIS ROMERA LTDA
(Advs: Dr(a). JOSÉ MANOEL GARCIA FERNANDES, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E
VENDA - CUMPRIMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO - MERO
ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO
DESPROVIDO. O simples aborrecimento decorrente do atraso na entrega
do produto não configura dano moral, não ensejando indenização a este
título.
Apelação 125783/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 125783 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - FIAT
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dra.
SUE
ELLEN
BALDAIA
SAMPAIO),
APELADO(S)
ENGELET
REPRESENTAÇÃO COM. LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INÉPCIA
DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COMPROVAÇÃO DA MORA E EMENDA DA INICIAL NÃO REALIZADAS RECURSO DESPROVIDO A constituição em mora do devedor fiduciante é
pressuposto de validade para o ajuizamento da ação de busca a
apreensão do bem oferecido em alienação fiduciária. Cumpre ao autor da
ação de busca e apreensão comprovar a mora do devedor por uma das
formas preconizadas na lei de regência, sob pena de indeferimento da
inicial.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 14771/2011 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 50230 / 2011. Julgamento:
28/6/2011. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). JOÃO
BATISTA FERREIRA), EMBARGADO - ALCOPAN - ÁLCOOL DO
PANTANAL LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA
BARROS, Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Pretendendo a parte rediscutir argumentos e teses já analisados no
decisum embargado, devem ser rejeitados os declaratórios, que não
Disponibilizado - 5/7/2011
servem para ampliar a demanda recursal, suscitando novo debate sobre
matérias já decididas.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 20789/2011 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 50058 / 2011. Julgamento: 28/6/2011.
EMBARGANTE - MAGNO STEFANI CEZAR (Advs: Dr(a). RUY DE SOUZA
GONÇALVES), EMBARGADO - MARGICELY CRISTIÃ DA SILVA (Advs: Dr.
EDSON SILVA DE CAMARGO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO
DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
REJEITARAM A PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DESPROVIDOS. Os
embargos
declaratórios
têm
por
finalidade
precípua
desfazer
obscuridades, afastar contradições e suprir omissões do julgado. Se a
matéria ventilada no recurso foi amplamente discutida e julgada no
acórdão combatido, não estando caracterizada qualquer violação aos
dispositivos legais prequestionados, o desprovimento do recurso se
impõe.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 22123/2011 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 58623 / 2011. Julgamento:
28/6/2011. EMBARGANTE - BUNGE ALIMENTOS S. A. (Advs: Dr. FÁBIO
SCHNEIDER, Dr(a). OUTRO(S), Dr. PAULO F. SCHNEIDER), EMBARGADO SÍLVIO ZULLI E OUTRO(s) (Advs: Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA INTENÇÃO DE REDISCUTIR AS TESES JÁ ENFRENTADAS NO DECISUM RECURSO DESPROVIDO. Não há omissão se a decisão deixou bem
evidenciada a compreensão da Corte sobre a questão recorrida, ainda
que não tenha sido compatível com as expectativas da recorrente.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 23670/2011 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 47434 / 2011. Julgamento: 28/6/2011.
EMBARGANTE - JOEL LIMA DA SILVA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr.
WILSON MOLINA PORTO), EMBARGADO - PORTO SEGURO S. A. (Advs:
Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO OMISSÃO INEXISTENTE - EMBARGOS DESPROVIDOS. Os embargos
declaratórios têm por finalidade precípua desfazer obscuridades, afastar
contradições e suprir omissões do julgado. Se a matéria ventilada no
recurso foi amplamente discutida e julgada no acórdão combatido, não
estando
caracterizada
qualquer
violação
aos
dispositivos
legais
prequestionados, o desprovimento do recurso se impõe.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE BARRA DO
BUGRES (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 30215/2011 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 50235 / 2011. Julgamento:
28/6/2011. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. FIRMINO
GOMES BARCELOS, Dr(a). JULIANA DOS REIS SANTOS, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - AGROPECUÁRIA CRUZ LTDA (Advs: Dr.
JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE
ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DESPROVIDOS. Os
embargos
declaratórios
têm
por
finalidade
precípua
desfazer
obscuridades, afastar contradições e suprir omissões do julgado. Se a
matéria ventilada no recurso foi amplamente discutida e julgada no
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 16 de 338
acórdão combatido, não estando caracterizada qualquer violação aos
dispositivos legais prequestionados, o desprovimento do recurso se
impõe.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 33229/2011 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 55155 / 2011. Julgamento: 28/6/2011.
EMBARGANTE - JOÃO LOPES GUERREIRO E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOSÉ
GUILHERME JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S), Dr. ROGERIO RODRIGUES
GUILHERME), EMBARGADO - BANCO ITAÚ BBA S.A. (Advs: Dr(a).
OUTRO(S), Dr. PAULO INÁCIO HELENE LESSA). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU
PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO VÍCIO INEXISTENTE - MERO PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE RECURSO DESPROVIDO. Segundo precedentes do Superior Tribunal de
Justiça e desta Corte Estadual: (a) os tribunais não estão obrigados a
examinar todas as teses recursais, sendo suficiente que a decisão seja
devidamente fundamentada; e (b) os embargos declaratórios não podem
ser manejados para mero prequestionamento da matéria, visando à
interposição dos recursos excepcionais.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE NOVA
MUTUM (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 35129/2011 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 58106 / 2011. Julgamento:
28/6/2011. EMBARGANTE - DIRCEU FÁVERO (Advs: Dr. ARNALDO
RAUEM DELPIZZO, Dr(a). FERNANDO DORIVAL DE MATTOS, Dr(a).
OUTRO(S)), EMBARGADO - GENÉSIA CHIODI (Advs: Dra. ALESSANDRA
NEVES DE SOUSA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU
PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO
E CONTRADIÇÃO - VÍCIO RECONHECIDO - RECURSO PROVIDO.
Reconhecida o equívoco do acórdão embargado, impõe-se sua correção,
para que dele conste que o provimento do agravo de instrumento foi
apenas parcial, não abrangendo a prematura pretensão à extinção da
medida cautelar de arrolamento de bens.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 114580/2010 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
47346 /
2011.
Julgamento:
28/6/2011.
EMBARGANTE - ELIONAR SILVA FONSECA (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR DE
CARVALHO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO
CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA
BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO
(DPVAT)
CONTRADIÇÃO
INOCORRÊNCIA
REDISCUSSÃO
DA
MATÉRIA
E
PRESQUESTIONAMENTO
INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A “contradição” que
autoriza os embargos de declaração é a inconciabilidade entre as
proposições do acórdão, e não com as questões externas ao processo.
Nos embargos de declaração com a finalidade específica de
prequestionamento, é necessário observar os limites previstos no artigo
535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não verificados os vícios
nele elencados.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 119247/2010 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
52848 /
2011.
Julgamento:
28/6/2011.
EMBARGANTE - GERMANO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Advs: Dr.
ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON
MOLINA PORTO), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS
GERAIS (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a).
Disponibilizado - 5/7/2011
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT) - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA E PRESQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO
DESPROVIDO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando,
ausente a omissão apontada pelo embargante, sua pretensão é rediscutir
matéria já apreciada. Nos embargos de declaração com a finalidade
específica de prequestionamento, é necessário observar os limites
previstos no artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não
verificados os vícios nele elencados.
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Julho de
2011.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO
Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível
Agravo de Instrumento 36407/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
JUARA. Protocolo Número/Ano: 36407 / 2011. Julgamento: 21/6/2011.
AGRAVANTE(S) - DEMERVAL RODRIGUES SANTANA E OUTRA(s) (Advs:
Dr. THIAGO DE ABREU FERREIRA), AGRAVADO(S) - JOSÉ DOS SANTOS
NETO E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DECISÃO QUE CONCLUIU PELA TEMPESTIVIDADE DA PRESTAÇÃO DE
CAUÇÃO REAL PARA SOBRESTAR A IMISSÃO NA POSSE - PRAZO
SUSPENSO - CAUÇÃO PRESTADA ANTES DO FINAL DO PRAZO TEMPESTIVIDADE VERIFICADA - RECURSO DESPROVIDO. Durante o
período em que a decisão que determinou a suspensão do feito estiver
pendente de recursos, encontra-se também suspenso o prazo para a
prestação de caução real facultada pela decisão recorrida. A decisão que
admite a suspensão do cumprimento de liminar mediante caução,
mostra-se prudente.
Apelação 15038/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
15038 /
2011.
Julgamento:
21/6/2011.
APELANTE(S) - FELIX FRETA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RICARDO
ALVES ATHAIDE), APELADO(S) - COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO (Advs: Dr. FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS,
PROVERAM O RECURSO, VENCIDO O REVISOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - RECLAMAÇÃO - NULIDADE DE
DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE - VENDA DE
PRODUTO - NEGLIGÊNCIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS
RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO CONFIGURADO - DEVER DE
INDENIZAR - SOLIDARIEDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO
PROVIDO. Configura negligência da empresa que contrata com terceiro
que, mediante fraude utiliza documentos de outra pessoa, por não aferir a
identidade real do contratante, do que resulta o dever de reparação dos
danos sofridos pelo autor. “Responsabilizam-se independentemente da
apuração de culpa todos os fornecedores de serviço, quer imediatos
como
mediatos,
solidariamente,
pelos
danos
ocasionados
aos
consumidores em função de defeito na prestação do serviço ou por
incompletude nas informações acerca da segurança na sua execução ou
fruição.” (Arruda Alvim, Thereza Alvim, Eduardo Arruda Alvim e James
Marins, "Código do Consumidor Comentado", RT, 2ª tiragem, p. 47). No
arbitramento do valor da indenização por dano moral, leva-se em
consideração os princípios da razoabilidade e o caráter pedagógico da
condenação.
Apelação 15038/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
15038 /
2011.
Julgamento:
21/6/2011.
APELANTE(S) - FELIX FRETA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RICARDO
ALVES ATHAIDE), APELADO(S) - COMPANHIA BRASILEIRA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 17 de 338
DISTRIBUIÇÃO (Advs: Dr. FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO
BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS,
PROVERAM O RECURSO, VENCIDO O REVISOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - RECLAMAÇÃO - NULIDADE DE
DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE - VENDA DE
PRODUTO - NEGLIGÊNCIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS
RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO CONFIGURADO - DEVER DE
INDENIZAR - SOLIDARIEDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO
PROVIDO. Configura negligência da empresa que contrata com terceiro
que, mediante fraude utiliza documentos de outra pessoa, por não aferir a
identidade real do contratante, do que resulta o dever de reparação dos
danos sofridos pelo autor. “Responsabilizam-se independentemente da
apuração de culpa todos os fornecedores de serviço, quer imediatos
como
mediatos,
solidariamente,
pelos
danos
ocasionados
aos
consumidores em função de defeito na prestação do serviço ou por
incompletude nas informações acerca da segurança na sua execução ou
fruição.” (Arruda Alvim, Thereza Alvim, Eduardo Arruda Alvim e James
Marins, "Código do Consumidor Comentado", RT, 2ª tiragem, p. 47). No
arbitramento do valor da indenização por dano moral, leva-se em
consideração os princípios da razoabilidade e o caráter pedagógico da
condenação.
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 21988/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a)
Instrumento 127916/2008 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): DEUTSCHE BANK S. A. - BANCO ALEMÃO
Advogado(s): Dr. WALDEMAR DECCACHE
Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO
Dr. PAULO INÁCIO HELENE LESSA
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): REGINALDO CAZZETA
Advogado(s): Dr. CELITO LILIANO BERNARDI
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo
de
Agravo
Cuiabá, 04 de julho de 2011.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria
Cível.
Intimações do Vice-Presidente
Protocolo: 63136/2011
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a)
Instrumento 23669/2011 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): ZILDA OLIMPIA DA SILVA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS
GERAIS
Advogado(s): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
Apelação
Apelação
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE, nas fls. 198/199 - TJ: "... Posto isso, nego
seguimento ao Recurso."
para oferecer(em) contrarrazões nos
Protocolo: 64451/2011
RECURSO
ESPECIAL
(Interposto
nos
autos
do(a)
102126/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): VAGNER FERREIRA GONÇALVES - ME
Advogado(s): Dra. ODETE VIEIRA F. DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO CENTRO
OESTE LTDA - IHEMCO
Advogado(s): Dra. VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE
CARVALHO RICHTER
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S)
termos do artigo 542, do CPC.
Protocolo: 48377/2011
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação
de
para oferecer(em) contrarrazões nos
Protocolo: 64565/2011
RECURSO
ESPECIAL
(Interposto
nos
autos
do(a)
90155/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. NAGIB KRUGER
Dr. MILTON MARTINS MELLO
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JOSÉ RONALDO PERES DA SILVA - ME E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. ESDRAS SIRIO VILA REAL
INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S)
termos do artigo 542, do CPC.
Protocolo: 48376/2011
RECURSO
ESPECIAL
(Interposto
nos
autos
do(a)
73044/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): VENUS TUR LTDA - ME
Advogado(s): Dr. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR
- DEF. PÚBLICO
Dra. ALENIR A. F. DA SILVA - PROC.
DEFENSORIA PÚBLICA
RECORRIDO(S): COMIL - CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA.
Advogado(s): Dr(a). MILTON DE MARCO
Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO
Agravo
de
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE, nas fls. 251/253 - TJ: "... Posto isso, nego
seguimento ao Recurso. "
Disponibilizado - 5/7/2011
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE, nas fls. 200/201 - TJ: "... Posto isso, nego
seguimento ao Recurso."
INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S)
termos do artigo 542, do CPC.
DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE, nas fls. 248/2450 - TJ: "... Posto isso,
nego seguimento ao Recurso."
Protocolo: 21967/2011
RECURSO
ESPECIAL
(Interposto
nos
autos
do(a)
Instrumento 127916/2008 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): REGINALDO CAZZETA
Advogado(s): Dr. CELITO LILIANO BERNARDI
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): DEUTSCHE BANK S. A. - BANCO ALEMÃO
Advogado(s): Dr. WALDEMAR DECCACHE
Dr. PAULO INÁCIO HELENE LESSA
Dr(a). OUTRO(S)
73044/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): VENUS TUR LTDA - ME
Advogado(s): Dr. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR
- DEF. PÚBLICO
Dra. ALENIR A. F. DA SILVA - PROC.
DEFENSORIA PÚBLICA
RECORRIDO(S): COMIL - CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA.
Advogado(s): Dr(a). MILTON DE MARCO
Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO
para oferecer(em) contrarrazões nos
Protocolo: 64643/2011
RECURSO
ESPECIAL
(Interposto
nos
autos
do(a)
Instrumento 31410/2011 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
Advogado(s): Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Dra. SORAYA CRISTIANE BEHLING
Dr(a). OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ROSA AMÉLIA SOARES VARGAS E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. MILTON ALVES DAMASCENO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Apelação
Agravo
de
Página 18 de 338
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S) para oferecer(em) contrarrazões nos
termos do artigo 542, do CPC.
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO
termos do artigo 544, §2º, do CPC.
Cuiabá 04 de julho de 2011.
Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria
Cível.
Protocolo: 63149/2011
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos
autos do(a) Apelação 90489/2010 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): PAULO HENRIQUE DA SILVA SOUZA
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
Advogado(s): Dr(a). RODRIGO POUSO MIRANDA
Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO
Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO
termos do artigo 544, §2º, do CPC.
para
oferecer(em)
contrarrazões
nos
Protocolo: 64746/2011
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos
autos do(a) Apelação 114115/2010 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr(a). ANDRÉ BINOTTO DE OLIVEIRA
Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE
Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI
Dr(a). SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA
AGRAVADO(S): JAYME CARNEIRO CARVALHO - EI
Advogado(s): Dr(a). VANDER JOSÉ PASETTI
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO
termos do artigo 544, §2º, do CPC.
para
oferecer(em)
contrarrazões
nos
Protocolo: 63202/2011
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 44645/2010 - Classe: CNJ-202)
AGRAVANTE(S): BANCO JOHN DEERE S. A.
Advogado(s): Dr(a). ARIANE DE SOUZA MONARO
Dr. JORGE LUIS ZANON
AGRAVADO(S): EDITE MARIA BERGAMIN PRETTO E SEU
ESPOSO
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO
termos do artigo 544, §2º, do CPC.
para
oferecer(em)
contrarrazões
nos
Protocolo: 63152/2011
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos
autos do(a) Apelação 109196/2010 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): HERMESON DA SILVA QUEIROZ
Advogado(s): Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): Dr(a). MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO ao AGRAVADO
termos do artigo 544, §2º, do CPC.
para
oferecer(em)
contrarrazões
nos
Protocolo: 63198/2011
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 5216/2011 - Classe: CNJ-202)
AGRAVANTE(S): FÁBIO DUARTE VIEIRA
Advogado(s): Dr. MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR
AGRAVADO(S): LUIS CÉSAR DE BRITO EUBANK
Disponibilizado - 5/7/2011
Advogado(s): Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
Dr(a). OUTRO(S)
para
oferecer(em)
contrarrazões
nos
Cuiabá, 04 de julho de 2011.
Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria
Cível.
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo: 61605/2011
Agravo Regimental Classe: 206-CNJ(Interposto nos
Agravo de Instrumento 55543/2011 - Classe: CNJ-202)
- COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): TEREZINHA DE JESUS VIEIRA BARRETO E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. CELSO BORGES DE MOURA
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. RODRIGO MISCHIATTI
Dr(a). OUTRO(S)
autos
do(a)
DECISÃO DO RELATOR, fls. 09/10- TJ: "... Assim sendo, é descabida a
oposição de agravo contra decisão que defere ou indefere antecipação
de tutela em sede recursal, razão porque não conheço do recurso
interposto, negando-lhe seguimento."
Protocolo: 60955/2011
Agravo de Instrumento 60955/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): DANIEL DIER DE CAMARGO E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr(a). ODAIR A. BUSÍQUIA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ELISEU DA SILVA BATISTA
Advogado(s): Dr(a). ELIANETH GLAUCIA DE O. NAZARIO
SILVA-DEF.PÚBLICA
DECISÃO DO RELATOR, fls. 208/211 - TJ: "... Diante do exposto, com
fundamento no artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO
PRESENTE AGRAVO, por ser ele manifestamente inadmissível, em razão
de sua intempestividade."
Protocolo: 62871/2011
Agravo de Instrumento 62871/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): MARTINS E FELTRIN LTDA. ME - SÓ VOLKS
E OUTRO(s)
Advogado(s): Dra. SILVIA BEATRIZ LOURENÇO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A.
Advogado(s): Dr(a). ALEXANDRE CHEKERDEMIAN SANCHIK
TULIO
Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR, fls. 89/91- TJ: "...Posto isso, nega-se a liminar
pretendida."
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos
do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 63303/2011
Agravo de Instrumento 63303/2011 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): FÁBIO BORGES DE SOUZA
Advogado(s): Dr. CELSO ALVES PINHO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO SANTANDER S. A. - SANTANDER
BANESPA
Advogado(s): Dr(a). ADRIANA CRISTINA PAPAFILIPAKIS
GRAZIANO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 19 de 338
Dr. DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
Dr(a). OUTRO(S)
Quarta Câmara Cível
DECISÃO DO RELATOR, fls. 100/102- TJ: "... Posto isso, nega-se a
antecipação dos efeitos da tutela recursal postulada."
INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos
do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 60603/2011
Agravo de Instrumento 60603/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): UBALDO RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA
Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA
AGRAVADO(S): BANCO FINASA BMC S. A.
DECISÃO DO RELATOR, fls. 60/61- TJ: "...Com essas considerações e
com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do CPC, NEGO
SEGUIMENTO ao presente agravo, por ser ele manifestamente
inadmissível, em razão da ausência de peças descritas no art. 525, do
CPC."
Protocolo: 39125/2011
Agravo de Instrumento 39125/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE NOVA MUTUM
AGRAVANTE(S): TADEU EDUARDO DE TOLEDO MORAES
Advogado(s): Dr. CÉSAR ROBERTO BONI
AGRAVADO(S): ANDRÉIA CHRISTINA PANCINI NUNES E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. SINVAL PEREIRA DOS SANTOS
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR, fls. 337/338- TJ: "... Com essas considerações
mantenho de fls. 120/121..."
Protocolo: 63404/2011
Agravo de Instrumento 63404/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JAUSTEI ALVES SOARES
Advogado(s): Dr. ITELVINO HOFFMAN
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR, fls. 103/105- TJ: "... Portanto, tanto pela manifesta
intempestividade do recurso quanto pela remansosa jurisprudência
contrária à pretensão manifestada pelo recorrente, nego-lhe seguimento, o
que faço com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil."
Protocolo: 61009/2011
Agravo de Instrumento 61009/2011 Classe: 202-CNJ
- COMARCA DE SINOP
AGRAVANTE(S): DF DEUTSCHE FORFAIT AG
Advogado(s): Dr. WALDEMAR DECCACHE
Dr. ADRIANO CARRELO SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LUCAS RUDOLFO KLEIN E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dr. JONAS JOSÉ FRANCO BERNARDES
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR, fls. 646/650 - TJ: "...Com essas considerações e
com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do CPC, NEGO
SEGUIMENTO ao presente agravo, por ser ele manifestamente
inadmissível, em razão da ausência de peças descritas no art. 525, I, do
CPC."
Cuiabá, 04 de julho de 2011.
BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da
Primeira Secretaria Cível.
Disponibilizado - 5/7/2011
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária na Egrégia Quarta
Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 2º, do Ato
Regimental nº 03/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão
subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 3077/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
VILA BELA DA S. TRINDADE.
Protocolo Número/Ano: 3077 / 2010
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
AGRAVANTE(S): SEBASTIÃO EDIBERTO DE ALMEIDA E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. JAIME SANTANA ORRO SILVA
AGRAVADO(S): MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr(a). OBADIAS COUTINHO DOS REIS
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Agravo de Instrumento 125300/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 125300 / 2010
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
AGRAVANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(S): Dra. ISABELA DE DEUS MOURA - PROCURADORA
FEDERAL
AGRAVADO(S): MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). DOLORES MARIA ALVES DE MOURA
Dr(a). OUTRO(S)
Agravo de Instrumento 127322/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 127322 / 2010
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO
ESTADO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Agravo de Instrumento 10115/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
SINOP.
Protocolo Número/Ano: 10115 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
AGRAVANTE(S): CLEONICE ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO(S): Dr. ERCIO ERNO KETZER
AGRAVADO(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(S): Dr. ADILSON LEITE PAESANO
DE
Agravo de Instrumento 31107/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
MIRASSOL D´OESTE.
Protocolo Número/Ano: 31107 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
AGRAVANTE(S): JOSÉ LUIZ EMERICK
ADVOGADO(S): Dr(a). ANNA MÁRCIA BARBOSA CUNHA
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
Agravo
de
Instrumento
35989/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 35989 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): Dra. KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. DO
MUNICÍPIO
AGRAVADO(S): REGINA GRAÇAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
Apelação 102258/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 102258 / 2010
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL
DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). EURICLES MARIO DA SILVA JUNIOR
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 20 de 338
Apelação 107248/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
DA S. TRINDADE.
Protocolo Número/Ano: 107248 / 2010
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): CLODOALDO MIRANDA DA CRUZ
ADVOGADO(S): Dr(a). OBADIAS COUTINHO DOS REIS
VILA
BELA
Apelação 6001/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 6001 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA - ADVOGADO DO
MUNICÍPIO
APELADO(S): ADVALDO FELIX DOS ANJOS
ADVOGADO(S): Dr. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 115131/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 115131 / 2010
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST.
APELADO(S): AUREMAR ROBERTO ALVES
ADVOGADO(S): Dra. RENATA ROMANINI SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 120519/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA
OESTE.
Protocolo Número/Ano: 120519 / 2010
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE
ADVOGADO(S): Dr. ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
APELADO(S): JOSÉ EDUARDO
Apelação
125342/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 125342 / 2010
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO BATISTA DE MORAES
APELADO(S): JOSE CARLOS ORTIZ
ADVOGADO(S): Dr. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA
Dr(a). OUTRO(S)
DE
ROSÁRIO
DE
VÁRZEA
Apelação 4492/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP.
Protocolo Número/Ano: 4492 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): E. H. S. M. REPRES. POR SEU PAI JORGE PINTO DE
MESQUITA
ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP
ADVOGADO(S): Dra. ANDRÉIA FERDINANDO VARÉA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. RENATA MACIEL CUIABANO PROC. DO ESTADO
Apelação 5226/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 5226 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA - ADVOGADO DO
MUNICÍPIO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MILTON JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
Dr(a). OUTRO(S)
Disponibilizado - 5/7/2011
Reexame
Necessário
5135/2011 Classe:
CNJ-199 COMARCA
JUÍNA.
Protocolo Número/Ano: 5135 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA
INTERESSADO(S): MÁRCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ANTÔNIO PILEGI RODRIGUES
Dr(a). OUTRO(S)
DE
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 3 dias do mês de Julho
de 2011.
Acórdão
Apelação 870/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano: 870 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
APELANTE(S): SINDICATO RURAL DE JUARA
ADVOGADO(S): Dr. PAULO ROBERTO MOSER
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO(S): Dr. LUCIANO PORTEL MARTINS
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 5249/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
SERRA.
Protocolo Número/Ano: 5249 / 2011
RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): KARINE VILA REAL NUNES
ADVOGADO(S): Dr. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
Dr(a). OUTRO(S)
TANGARÁ
DA
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 106227/2010 Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 59241 / 2011. Julgamento:
21/6/2011. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dra. LÍLIAN
PAULA ALVES MODESTO DA COSTA - PROC. MUN.), EMBARGADO ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOSÉ TADEU
RODRIGUES DE AMORIM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO
ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DE EMBARGOS
IMPROVIDOS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO/REEXAME
NECESSÁRIO - ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC - RECURSO QUE SE
PRESTA APENAS PARA PRÉ-QUESTIONAR A MATÉRIA - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. Nega-se provimento aos declaratórios,
quando a decisão impugnada não padece dos vícios suscitados pelo
embargante, posto que enfrentado todas às questões postuladas,
inocorrência de irregularidades, omissão ou contradição, nos termos do
artigo 535 do CPC, hipóteses que devem ser observadas pelo Embargante,
ainda que, pretenda apenas o pré-questionamento da matéria. Embargos
rejeitados.
QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 3 dias do mês de Julho de
2011.
Bel. EMANUEL RODRIGUES DO PRADO
Diretor do Departamento da Quarta Secretaria Cível
Decisões do Relator
DECISÕES DO RELATOR
Agravo
de
Instrumento
34334/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE(S) - APOLUS ENGENHARIA LTDA. (Advs:Dr(a).
MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - DETRAN/MT (Advs:Dr(a). LEANDRO ALVES MARTINS
JACARANDÁ).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o pedido de reconsideração...."
Cuiabá, 30 de Junho de 2011.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
Agravo de Instrumento 63266/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
SORRISO AGRAVANTE(S) - EVERTON PAULO PEREIRA (Advs:Dr(a).
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
DE
Página 21 de 338
ROSELI INÊS REIS, Dr(a). OUTRO(S)),
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
AGRAVADO(S)
-
INSTITUTO
RECORRIDO - IRMÃOS DOMINGOS LTDA (Advs:Dr(a). JOSÉ SEBASTIÃO
DE CAMPOS SOBRINHO, Dr(a). OUTRO(S)).
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...reconheço a incompetência absoluta
deste Tribunal...."
Cuiabá, 30 de Junho de 2011.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
"Com intimação ao RECORRIDO - IRMÃOS DOMINGOS LTDA (Advs:Dr(a).
JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, Dr(a). OUTRO(S)), para
contraminutar(em) nos termos do artigo 542, do CPC."
Mandado
de
Segurança
62687/2011 Classe:
CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. IMPETRANTE(S) - ODAIR ALVES DA SILVA (Advs:Dr(a). ANA
PAULA PEREIRA SEBA DO AMARAL, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...não conheço do mandado de segurança,
indeferindo "ab initio"...."
Cuiabá, 25 de Junho de 2011.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Relator Plantonista
Apelação / Reexame Necessário 48993/2011 - Classe: CNJ-1728
COMARCA CAPITAL. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO
GROSSO
(Advs:Dr(a).
FLÁVIA
BEATRIZ
CORRÊA
DA
C.
S.
SOARES-PROC. ESTADO), INTERESSADO/APELADO - MINISTÉRIO
PÚBLICO.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...extingo o processo...."
Cuiabá, 30 de Junho de 2011.
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Relator
Agravo
de
Instrumento
63031/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
AGRAVANTE(S)
SUPERMERCADO
MODELO
LTDA
(Advs:Dr(a).
NELSON
JOSÉ
GASPARELO,
Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao recurso...."
Cuiabá, 30 de Junho de 2011.
Dr. Gilberto Giraldelli
Juiz Relator
Com intimação ao AGRAVADO -AGRAVADO - ASSAN F SALIM
PAPELARIA (Advs:Dr(a). RAFAEL COSTA LEITE, Dr(a). OUTRO(S)),
para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC."
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...defiro em antecipação
pretensão recursal...."
Cuiabá, 28 de Junho de 2011.
Des. José Silvério Gomes
Relator
de
tutela
a
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 62131/2011 (Interposto nos autos da
Apelação
/
Reexame
Necessário
2858/2008 Classe:
CNJ-1728)
RECORRENTE(S) - HERMES GONÇALO FERREIRA (Advs:Dr(a). LAFAYETE
GARCIA NOVAES SOBRINHO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO HUMBERTO MONTEIRO DA COSTA (Advs:Dr(a). CÉSAR AUGUSTO
MAGALHÃES).
"Com intimação ao RECORRIDO - RECORRIDO - HUMBERTO MONTEIRO DA
COSTA
(Advs:Dr(a).
CÉSAR
AUGUSTO
MAGALHÃES),
para
contraminutar(em) nos termos do artigo 542, do CPC."
QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 03 de Julho de 2011.
Bel. Emanuel Rodrigues do Prado
Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível
Competência Direito Público e Coletivo
E-Mail : [email protected]
Quinta Câmara Cível
Agravo de Instrumento 56524/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
JUÍNA. AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.
A. - CEMAT (Advs:Dr(a). ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO, Dr(a).
DENIZE VIUDES, Dr(a). ROBERTO CÉSAR SCACCHETTI DE CASTRO, Dr.
MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dra. OZANA BAPTISTA
GUSMÃO, Dr(a). IZAIAS FERREIRA DE PAULA, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...mantenho inalterada a decisão...."
Cuiabá, 01 de Julho de 2011.
Dr. Gilberto Giraldelli
Juiz Relator
AUTOS COM INTIMAÇÃO
Agravo de Instrumento 118625/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE(S) - RUBENS MAURICIO MARTINS
TRISTAO (Advs:Dr(a). LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
(Advs:Dr(a). LEONARDO DA SILVA CRUZ, Dra. TATIANE CRISTINA
MIRANDA SOARES).
"Com intimação ao AGRAVANTE - RUBENS MAURICIO MARTINS TRISTAO
(Advs:Dr(a).
LILIAN
VANESSA
MENDONÇA
PAGLIARINI,
Dr(a).
OUTRO(S)), quanto a conclusão do r. despacho a seguir transcrito :
"...intime-se o Agravante para requerer o que lhe for de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento...."
RECURSO ESPECIAL 64550/2011 (Interposto nos autos da Apelação /
Reexame Necessário 116015/2010 - Classe: CNJ-1728) RECORRENTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs:Dr(a). RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO),
Disponibilizado - 5/7/2011
Agravo
de
Instrumento
61425/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a).
WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. DO ESTADO, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO - ASSAN F SALIM PAPELARIA (Advs:Dr(a).
RAFAEL COSTA LEITE, Dr(a). OUTRO(S)).
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta
Câmara Cível, às 08:00h da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato
Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão
subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 40880/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
NOVA MUTUM.
Protocolo Número/Ano: 40880 / 2011
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
AGRAVANTE(S): E. A.
ADVOGADO(S): Dra. EMÍLIA MARIA BERTINI BUENO - DEF. PÚBLICA
AGRAVADO(S): A. H. S. E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO DE ALMEIDA VILELA
Dr(a). OUTRO(S)
DE
Agravo
de
Instrumento
43748/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 43748 / 2011
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
AGRAVANTE(S): V. F. B. C.
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS RICARDI DE SOUZA PIZZATTO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): A. C. C.
ADVOGADO(S): Dr. JÚLIO TARDIN
Dr(a). ARTUR CONY CAVALCANTI
Agravo de Instrumento 56253/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano: 56253 / 2011
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
DE
Página 22 de 338
AGRAVANTE(S): SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. CELSO UMBERTO LUCHESI
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANALUIZA SKAF DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO(S): Dr(a). LAÉRDIO PAVESI ESTEVES
Dr(a). ODILES FREITAS SOUZA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): O. S. CAMPOS E CIA LTDA
ADVOGADO(S): Dr(a). JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR
PÚBLICO
Apelação 125240/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ROSÁRIO
OESTE.
Protocolo Número/Ano: 125240 / 2010
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): ESPÓLIO DE EDNA MARIA DE ALBUQUERQUE AFFI,
REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE JOSÉ MÁRIO DE ALBUQUERQUE
AFFI
ADVOGADO(S): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
APELANTE(S): ANTONIO OTÁVIO PEIXOTO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
APELADO(S): MINERAÇÃO ITAIPU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO JÚNIOR QUEIROZ LUZ
Apelação 125247/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ROSÁRIO
OESTE.
Protocolo Número/Ano: 125247 / 2010
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): ESPÓLIO DE EDNA MARIA DE ALBUQUERQUE AFFI,
REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE JOSÉ MÁRIO DE ALBUQUERQUE
AFFI
ADVOGADO(S): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
APELANTE(S): ANTONIO OTÁVIO PEIXOTO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
APELADO(S): MINERAÇÃO ITAIPU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO JÚNIOR QUEIROZ LUZ
Apelação
6909/2011 Classe:
CNJ-198 COMARCA
MARCELÂNDIA.
Protocolo Número/Ano: 6909 / 2011
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): ODENIR GARCIA LEAL
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ROBERTO ALVIM
Dr. EDER JOSÉ AZEVEDO
APELADO(S): WILSON CESAR VALLIM
ADVOGADO(S): Dr. FAUSTO NOBRES DA SILVA
APELADO(S): M. L. GIROTTO
APELADO(S): VITOR RIBEIRO
DE
Apelação 7304/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7304 / 2011
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): T. F. S., REPRESENTADA POR SEU PAI PEDRO FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 7321/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 7321 / 2011
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): BRAGA CALÇADOS, CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): JOÃO LUIZ DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S): Dr. KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 12502/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
AZEVEDO.
Protocolo Número/Ano: 12502 / 2011
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S. A.
ADVOGADO(S): Dra. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
Disponibilizado - 5/7/2011
PEIXOTO
E
DE
Apelação 13280/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 13280 / 2011
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): EDNALDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
13434/201 1 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 13434 / 2011
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): RODOLIDER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO(S): Dr. DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BRADESCO SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A.
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 14671/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO.
Protocolo Número/Ano: 14671 / 2011
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): RICARDO MEGIER
ADVOGADO(S): Dra. DENISE FERREIRA GARCIA DRUSINA
APELADO(S): AGNALDO CÂNDIDO DA SILVA
Apelação 16004/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ITAÚBA.
Protocolo Número/Ano: 16004 / 2011
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): ANA ALICE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON JOSÉ SILTON SAVI
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): ESPÓLIO DE JULIAN GARCIA GRIMAS E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ROBERTO ALVIM
Dr. EDER JOSÉ AZEVEDO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 16673/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 16673 / 2011
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A.
ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): LUIZ CARLOS SCHWAAB
ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 16747/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 16747 / 2011
RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
APELANTE(S): JONATAS GOMES
ADVOGADO(S): Dra. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr(a). OUTRO(S)
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Julho de
2011.
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 23 de 338
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09
horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 122896/2010 - Classe:
DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 122896 / 2010
RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
AGRAVANTE(S): GRÁFICA MONTREAL LTDA
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
ADVOGADO(S): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
Dr. ANDERSON BETTANIN DE BARROS
Dr(a). OUTRO(S)
CNJ-202 COMARCA
Agravo
de
Instrumento
23589/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 23589 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
AGRAVANTE(S): CALIXTO RAMOS CORREA NETO
ADVOGADO(S): Dr(a). MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ
AGRAVADO(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Agravo de Instrumento 24697/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
SINOP.
Protocolo Número/Ano: 24697 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
AGRAVANTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTELA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). FABIANO PAULO CONSTANTINO
Agravo
de
Instrumento
25959/2011 Classe:
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 25959 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO(S): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CLEANTO LEMOS
DE
Apelação 4547/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 4547 / 2011
RELATOR: DR. LUIZ CARLOS DA COSTA
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO MISCHIATTI
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): WILLIAN MENDES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação 8339/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 8339 / 2011
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): RICARDO LUMINA CINTRA JÚNIOR - EPP
ADVOGADO(S): Dr(a). PATRÍCIA MENDES DA SILVA CARVALHO
Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisões do Relator
DE
Agravo
de
Instrumento
37856/2011 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 37856 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
AGRAVANTE(S): IESDE BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): Dr. CARLOS VITOR MARANHÃO DE LOYOLA
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RAQUEL FERRAZ CALDAS
ADVOGADO(S): Dr. EBENEZER SOARES BELIDO
Agravo de Instrumento 38445/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 38445 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
AGRAVANTE(S): UNIÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TAURINOS SERVIÇOS PECUÁRIOS LTDA
AGRAVADO(S): CENTROPEC - AGROPECUÁRIA DO CENTRO-OESTE S. A.
Disponibilizado - 5/7/2011
ALTO
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, ao 1º dia do mês de Julho de
2011.
CNJ-202 COMARCA
Agravo de Instrumento 36048/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA
TANGARÁ DA SERRA.
Protocolo Número/Ano: 36048 / 2011
RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
AGRAVANTE(S): BAYER S. A.
ADVOGADO(S): Dr. PAULO EDUARDO M. O. DE BARCELOS
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ELEONOR OGLIARI E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
112405/2010 Classe:
CNJ-198 COMARCA
DE
ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 112405 / 2010
RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
APELANTE(S): SBR - SUPERMERCADOS BOM RETIRO LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. JOÃO ANTONIO DELGADO PINTO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): SUPERMERCADO SUPER PONTO BOM RETIRO LTDA
ADVOGADO(S): Dr(a). MILTON DANTAS PIRES
Dr(a). OUTRO(S)
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
–
COM
FINALIDADE
Agravo Regimental 61335/2011 Classe: 206-CNJ(Interposto nos
do(a) Agravo de Instrumento 94184/2010 - Classe: CNJ-202)
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): ISABEL CRISTINA GAMA DA SILVEIRA E
OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). DANIELLE AVILA ALMEIDA GAMA
MARTINS
AGRAVADO(S): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ
- SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SCP
Advogado(s): Dr. OTACÍLIO PERON
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao recurso..."
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
DES. JURACY PERSIANI
Relator
DE
autos
Agravo de Instrumento 61514/2011 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
AGRAVANTE(S): BANCO HONDA S. A.
Advogado(s): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CARLOS HENRIQUE DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): Dr(a). LUCIANE SOARES MARTINAZZO
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... provejo parcialmente o recurso e revogo a r.
decisão agravada quanto à vedação de inscrever o autor, ora agravado,
em cadastros de inadimplentes, e a manutenção na posse do bem..."
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
DES. JURACY PERSIANI
Relator
Agravo de Instrumento 63433/2011 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
E OUTRO(S)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 24 de 338
AGRAVADO(S): DILVANETE ALVES DA SILVA
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dra. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... nego-lhe seguimento..."
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
DES. JURACY PERSIANI
Relator
Recurso de Apelação Cível interposto por BANCO BRADESCO S/A até o
julgamento final do RE nº 626.307/SP em trâmite no STF..."
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Agravo de Instrumento 62009/2011 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): MARIANA BARROS DE MIRANDA
Advogado(s): Dr(a). FERNANDA FERREIRA PAJANOTI
AGRAVADO(S): HABITACIONAL ADMINISTRADORA DE
IMÓVEIS LTDA.
DECISÃO DO RELATOR: "... não conheço do agravo, razão pela qual,
nego-lhe seguimento..."
Cuiabá, 29 de junho de 2011.
DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Relator
Agravo de Instrumento 121373/2010 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S): INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE
- IEMAT
Advogado(s): Dr(a). FERNANDA TOMAZ MENDES
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): WISHNER PEREIRA RIBEIRO
DECISÃO DO RELATOR: "... declaro extinto o presente Recurso..."
Cuiabá, 29 de junho de 2011.
DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria
[email protected]
nos
E-mail:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 60418/2011 (Interposto
nos autos do(a) Apelação 81642/2010 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): ALESSANDRA GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
AGRAVANTE(S): M. H. G. P., REPRESENTADA POR SUA
MÃE ALESSANDRA GONÇALVES DOS
SANTOS
Advogado(s): Dr. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
AGRAVADO(S): CARLOS ROBERTO RUVIERI DE SOUZA
Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA BENETI
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
Advogado(s): Dra. RENATA ALMEIDA DE SOUZA
E OUTRO(S)
Intimação aos Agravados, para apresentarem contrarrazões nos termos
do Art. 544, § 2º do CPC.
Cuiabá, 1º de julho de 2011.
DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente
autos
Apelação 122079/2010 Classe: 198-CNJ
COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dra. LUCIANA JOANUCCI MOTTI
Dr. GERSON DA SILVA OLIVEIRA
E OUTRO(S)
APELADO(S): MARCOS DE THADEU TENUTA
Advogado(s): Dr. EDUARDO BERGAMO
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... ordeno o imediato sobrestamento do presente
Disponibilizado - 5/7/2011
Cível
Intimações do Vice-Presidente
Agravo de Instrumento 51062/2011 Classe: 202-CNJ
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): TADAO TAMURA - ME
Advogado(s): Dra. ROSENI APARECIDA FARINACIO
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MÁRCIA MAIA PEREIRA DA SILVA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). MARCOS ALEXANDRE COELHO
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... converto em agravo retido..."
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
DES. JURACY PERSIANI
Relator
Agravo Regimental 57357/2011 Classe: 206-CNJ(Interposto
do(a) Agravo de Instrumento 51687/2011 - Classe: CNJ-202)
COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S): DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E
FERRAMENTAS LTDA.
Advogado(s): Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dra. PAULA RODRIGUES DA SILVA
Dra. SISANE VANZELLA
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao agravo..."
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
DES. JURACY PERSIANI
Relator
Apelação 111511/2010 Classe: 198-CNJ
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
APELANTE(S): JOSÉ ROBERTO CREVELARI
Advogado(s): Dr. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA
E OUTRO(S)
APELADO(S): COPERPHOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA
Advogado(s): Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... Defiro, com fulcro no art. 501 do CPC, o
pedido de desistência recursal..."
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 63141/2011 (Interposto
nos autos do(a) Apelação 81642/2010 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): CARLOS ROBERTO RUVIERI DE SOUZA
Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA BENETI
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A.
Advogado(s): Dra. RENATA ALMEIDA DE SOUZA
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ALESSANDRA GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
AGRAVADO(S): M. H. G. P., REPRESENTADA POR SUA
MÃE ALESSANDRA GONÇALVES DOS
SANTOS
Advogado(s): Dr. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
Intimação aos Agravados, para apresentarem contrarrazões nos termos
do Art. 544, § 2º do CPC.
Cuiabá, 1º de julho de 2011.
DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Vice-Presidente
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora
do
Departamento
da
Sexta
[email protected]
Secretaria
Cível
E-mail:
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 25 de 338
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Mandado de Segurança 95317/2010 - Classe: CNJ-120).
Protocolo
Número/Ano:
123765 /
2010.
Julgamento:
2/6/2011.
AGRAVANTE(S) - K. F. G. B. B. (Advs: Dr. ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA
GONZAGA, Dr(a). OUTRO(S), Dr(a). PATRICIA APARECIDA DE ALMEIDA
MACIEL), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. DES. RELATOR DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO N. 76459/2010 - COMARCA CAPITAL E OUTRO(s).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
CONHECERAM E DESPROVERAM O AGRAVO REGIMENTAL.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO ADVINDA DE
COLEGIADO - RECURSO PRÓPRIO EXISTENTE - WRIT INADMISSÍVEL INDEFERIDO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Não se admite a
interposição de mandado de segurança contra decisão proferida em
recurso, por colegiado, que comporta recurso específico ao próprio
Tribunal ou ao Tribunal Superior.
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PRIVADO em Cuiabá, ao 1º dia do mês de Julho de 2011.
Belª. CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado
Intimação
Protocolo: 62889/2011
RECURSO ESPECIAL 62889/2011
(Interposto nos autos da Ação Rescisória 28618/2011 - Classe: CNJ-47)
RECORRENTE: AUDIPLAC MADEIRAS LTDA.
Advogado(s): Dr. MICHELL CARDOSO MORAES, Dr. ULISSES DE
OLIVEIRA BITENCOURT
RECORRIDO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT
Advogado(s):
Dra.
OZANA
BAPTISTA
GUSMAO,
Dr.
MURILLO
ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S)
Com intimação às partes Recorridas para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do
Artigo 542 do CPC.
Protocolo: 62892/2011
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 62892/2011
(Interposto nos autos da Ação Rescisória 28618/2011 - Classe: CNJ-47)
AUTOR(A): AUDIPLAC MADEIRAS LTDA.
Advogado(s): Dr. MICHELL CARDOSO MORAES, Dr. ULISSES DE
OLIVEIRA BITENCOURT
RÉU: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A – CEMAT
Com intimação às partes Recorridas para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do
Artigo 542 do CPC.
Protocolo: 12659/2010
Ação Rescisória 12659/2010 Classe: 47-CNJ
Origem: COMARCA CAPITAL
Relator: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
AUTOR(A): CLARION S. A. AGROINDUSTRIAL
Advogado(s): Dr. FERNANDO MANICA GOBBI E OUTRO(S)
RÉU(S): DENOFA DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. FÁBIO RENATO VIEIRA E OUTRO(S)
Com intimação ao patrono da parte ré para manifestar-se, conforme
despacho do relator de fls. 962-TJ.
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Secretária das Turmas de Câmaras Cíveis
Privado
E-MAIL: [email protected]
Reunidas
de
Direito
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público
e Coletivo
Acórdão
Mandado de Segurança 114511/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114511 / 2010. Julgamento: 2/6/2011.
Disponibilizado - 5/7/2011
IMPETRANTE(S) - TERESINA MARIA CAMPOS FERRAZ (Advs: Dr(a).
OUTRO(S), Dr. PATRICK ALVES DA COSTA), IMPETRADO - PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE
DENEGARAM.
EMENTA: MANDADO SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - CORREÇÃO DA REVISÃO
GERAL ANUAL - COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL - AMPARO LEGAL LEIS ESTADUAIS NºS 7.858/2002 E 8.910/2008 - APLICAÇÃO RESTRITA
AO SUBSÍDIO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO SEGURANÇA DENEGADA. Os servidores públicos têm a garantia
constitucional da irredutibilidade salarial, não tendo, contudo, o direito
adquirido à manutenção de determinado sistema remuneratório. Inexiste
direito líquido e certo que seja estendido reajuste à verba intitulada
“complemento constitucional”.
Mandado de Segurança 115912/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 115912 / 2010. Julgamento: 2/6/2011.
IMPETRANTE(S) - PAULO RODRIGUES DOS SANTOS (Advs: Dr. CARLOS
FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. ALEXANDRE
APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRELIMINAR - INEXISTÊNCIA DE
PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA QUANTO AO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E
CERTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE AÇÃO MANDAMENTAL NÃO CONHECIDA - PRELIMINAR ACOLHIDA EXTINÇÃO DO MANDAMUS. O mandado de segurança exige prova
pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e
certo, de modo que a dilação probatória mostra-se incompatível com a
natureza dessa ação constitucional.
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Julho de 2011.
Gabriela Gomes Nicodemos
Diretora do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Primeira Câmara Criminal
Acórdão
Apelação 1579/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ARAPUTANGA.
Protocolo Número/Ano: 1579 / 2011. Julgamento: 7/6/2011. APELANTE(S) M. H. A. (Advs: Dr. MAURO CÉZAR DUARTE FILHO - DEFENSOR
PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: APELAÇÃO E.C.A - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME
DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO
COM
REAVALIAÇÃO
A
CADA
SEMESTRE
INCONFORMISMO DA DEFESA - CONDUTA DE CARÁTER HEDIONDO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ATO INFRACIONAL
PERPETRADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA - PLEITO ALTERNATIVO
DE ENCURTAMENTO DO PRAZO DE REAVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL INVIABILIDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA E PRAZO DE REAVALIAÇÃO
PROPORCIONAIS À GRAVIDADE DO ATO PERPETRADO - APELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. A prática de ato infracional análogo a crime de tentativa
de homicídio qualificado pela traição sujeita o adolescente a medida
socioeducativa de internação, em consonância com o art. 122, inciso I, do
ECA, que retrata medida mais adequada para a ressocialização daquele
que atinge o bem maior do seu semelhante. 2. A inflição do prazo máximo
para a reavaliação psicossocial guarda proporcionalidade com a
gravidade do ato infracional perpetrado e, de igual forma, encontra amparo
legal, tal como estatuído no art. 121, § 2º, do Estatuto da Criança e do
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 26 de 338
Adolescente.
Apelação 2882/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 2882 / 2010. Julgamento: 26/4/2011. APELANTE(S)
- ARLI ROCHA DE MACEDO (Advs: Dr. MAURO MARCIO DIAS CUNHA),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI
RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ARTIGO
33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - PRETENSÃO RECURSAL MÚLTIPLA ABSOLVIÇÃO DA APELANTE EM FACE DA AUSÊNCIA DE PROVA CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELOU A FINALIDADE DISSEMINATÓRIA
RELATIVA A ENTORPECENTE DE AUTORIA DO APELANTE DEPOIMENTOS DE POLICIAIS AJUSTADOS À HIPÓTESE CONDENATÓRIA
AO LADO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO PRÓPRIO FATO - OBSERVÂNCIA
AO ART. 5º, LVI, DO TEXTO MAGNO - VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO
ENCONTRA RESPALDO NA PROVA PRODUZIDA PARA A ABSOLVIÇÃO DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO DA PENA IMPOSTA - VIABILIDADE PENABASE EXACERBADA - MODIFICAÇÃO DA SANÇÃO INFLIGIDA REGIME INICIAL FECHADO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO STF (HC
105779) - REGIME ABERTO - APELAÇÃO PROVIDA NO ALTERNATIVO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITO - VEDAÇÃO LEGAL AFASTADA PELO PLENO DO STF - ANÁLISE
DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CP - VIABILIDADE DE
ATENDIMENTO - RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. Em sede de tráfico ilícito de
entorpecente, irrelevante é o argumento de ausência de prova da venda,
se o réu é preso em flagrante em poder de considerável quantidade de
cocaína e confessa a sua propriedade, sendo o fato corroborado pelos
depoimentos de testemunhas colhidos em Juízo e as demais provas dos
autos, inclusive circunstâncias quanto à disseminação da droga, de modo
a afastar a desclassificação para a posse voltada ao uso individual ou
relativamente ao mero compartilhamento da droga. Imperiosa a minoração
da pena-base, conquanto a fundamentação acerca das circunstâncias
judiciais referentes à culpabilidade, motivos do crime e comportamento da
vítima, verifica-se argumentação insuficiente a justificar a exacerbação da
pena basilar. Pedido de fixação de regime aberto para o início do
cumprimento da pena. Possibilidade. Paciente que cumpre os requisitos
previstos no art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Precedente do STF (HC
105.779). A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos somente se mostra possível quando preenchidos os seus
requisitos, tipificando a prognose de suficiência da medida.
Apelação 3353/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo
Número/Ano: 3353 / 2011. Julgamento: 7/6/2011. APELANTE(S) - F. C. S
(Advs: Dra. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: APELAÇÃO E.C.A. - ATO INFRACIONAL SIMILAR A HOMICÍDIO
DUPLAMENTE
QUALIFICADO
INTERNAÇÃO
COM
AVALIAÇÃO
PSICOSSOCIAL SEMESTRAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - 1. PLEITO
ABSOLUTÓRIO - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - INOCORRÊNCIA DESPROPORCIONALIDADE E DOLO EVIDENCIADOS NA CONDUTA DO
AGENTE
2.
PRETENDIDO
ABRANDAMENTO
DA
MEDIDA
SÓCIO-EDUCATIVA, DE INTERNAÇÃO PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA
- INVIABILIDADE - 3. APELO DESPROVIDO. 1. Demonstradas nos autos a
materialidade do ato infracional e a sua autoria, bem como a inexistência
dos requisitos do artigo 25 do Código Penal, não há falar em excludente de
ilicitude da legítima defesa. 2. Segundo a dicção do art. 122 do ECA, a
medida sócio-educativa de internação retrata a melhor solução protetiva a
adolescente que pratica ato considerado por lei similar a crime hediondo,
até porque a Carta Magna traz, no inciso XLIII do seu art. 5°, a exigência
de critérios diferenciados e a incompatibilidade dos institutos de
benevolência para a repreensão das condutas assim consideradas.
Apelação 17080/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
17080 /
2011.
Julgamento:
24/5/2011.
APELANTE(S) - E. M. R. (Advs: Dra. KARINE MICHELE GONÇALVES DEFENSORA PÚBLICA), APELANTE(S) - J. S. O. (Advs: Dra. KARINE
Disponibilizado - 5/7/2011
MICHELE GONÇALVES - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL
ORNELLAS DE ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. TENDO O 2º VOGAL EXCLUÍDO
A IMPUTAÇÃO DO ART. 35 AOS ADOLESCENTES, VENCIDO NESTA
QUESTÃO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - MENORES INFRATORES - CONDUTA
EQUIPARADA AO TRÁFICO EM ASSOCIAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO
- ALEGAÇÃO DE SEREM APENAS USUÁRIOS - PRETENSÃO, AINDA, EM
MUDAR O REGIME DE INTERNAÇÃO E MODIFICAR O PRAZO SEMESTRAL
DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA BIMESTRAL - PRETENSÕES SEM
PROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO A REVELAR O COMÉRCIO DE
DROGAS - GRAVIDADE DO ATO - ADOLESCENTES COM ANTECEDENTES
EM CONDUTA EQUIVALENTE - REGIME DE INTERNAÇÃO E AVALIAÇÃO
POR TEMPO BEM FIXADO - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO
IMPROVIDO. É insustentável pedido de modificação do regime de
internação de menores, para absolvê-los, sob alegação de serem
usuários e não mercadores de droga, se as provas dos autos revelam
serem eles autores de ato equivalente ao tráfico de drogas em
associação, não só pela confissão; como pelo local onde foram detidos; e,
pelo registro de seus antecedentes na prática de conduta equivalente. Se
a infração praticada por adolescentes infratores é considerada de
extrema gravidade como é o tráfico de drogas e a associação agravada
por certidões de antecedentes deles em condutas análogas é correto o
regime de internação; bem como, a fixação de prazo para avaliação
psicossocial, semestralmente, conforme os critérios adotados pelo juiz
nos termos preconizados pelo art. 121, § 2º do ECA.
Apelação 75780/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 75780 / 2010. Julgamento: 3/5/2011.
APELANTE(S) - JOACILDO PEREIRA DA SILVA (Advs: Dra. ALINE
CARVALHO COELHO - DEF. PÚBLICA SUBST.), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DERSPROVERAM O RECURSO, E, REAJUSTARAM A PENA, DE OFÍCIO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO
QUALIFICADO
POR
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - 1. ALMEJADA APLICAÇÃO DA
ATENUANTE DA CONFISSÃO - CIRCUNSTÂNCIA JÁ RECONHECIDA NA
SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PEDIDO NÃO
CONHECIDO - 2. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE
OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL - IRRELEVÂNCIA SUFICIÊNCIA
DA
CONFISSÃO
CORROBORADA
PELA
PROVA
TESTEMUNHAL - 3. APELO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NO RESTANTE
DESPROVIDO. 4. PENA READEQUADA DE OFÍCIO. 1. Não se conhece do
pedido de incidência da circunstância atenuante de confissão, quando
esta já foi devidamente considerada na sentença de 1º. Grau, resultando
na atenuação da pena-base, daí o interesse recursal da defesa, neste
particular. 2. A falta de perícia técnica não obsta o reconhecimento da
qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo, se por outros
meios, notadamente a confissão, é atestada a sua ocorrência.
Precedentes.
Apelação 79534/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 79534 / 2010. Julgamento: 18/1/2011. APELANTE(S) - JOSÉ
DE JESUS RODRIGUES (Advs: Dr. AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
UNÂNIME. O PARECER É NO MESMO SENTIDO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO
(CONTRAVENÇÃO PENAL) NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR IRRESIGNAÇÃO
DEFENSIVA
PRETENDIDA
ABSOLVIÇÃO
POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E
AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E
SEGURA - INEQUÍVOCO VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DA
OFENDIDA EM CRIMES PRATICADOS NO RECESSO DO LAR - PRETENDIDA
EXCLUSÃO DA TIPICIDADE COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DOLO,
EM RAZÃO DO SUPOSTO ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO AGENTE -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 27 de 338
IMPOSSIBILIDADE - O INEBRIAMENTO VOLUNTÁRIO NÃO ELIDE A
RESPONSABILIDADE PENAL, MORMENTE QUANDO VERIFICADO QUE A
EMBRIAGUEZ NÃO INTERFERIU NA CAPACIDADE DE COMPREENSÃO DO
ILÍCITO - APELO DESPROVIDO. 1. Restam comprovadas a materialidade e
a autoria do delito de ameaça, quando a manifestação da vítima é
inequívoca e segura, dotada de verossimilhança, apontando com precisão
os detalhes que cercaram a infração penal, compreendendo meio idôneo
para justificar a condenação. 2. O estado de embriaguez, quando
voluntariamente provocado pelo agente, não tem o condão de afastar a
tipicidade do ato ilícito sob o argumento de que, nessas situações, inexiste
dolo.
Apelação 80337/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
80337 /
2010.
Julgamento:
10/5/2011.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - HUDSON MEDEIROS
DOS SANTOS (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO DEF. PÚBL.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO - FURTO SIMPLES - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL 1. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO
DE OBSTÁCULO - PERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL IRRELEVÂNCIA - SUFICIÊNCIA DA CONFISSÃO CORROBORADA PELA
PROVA TESTEMUNHAL - 2. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - CERTIDÃO
QUE COMPROVA O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA EXPEDIDA POR ÓRGÃO PÚBLICO - LEGITIMIDADE CERTIDÃO CARTORÁRIA PRESCINDÍVEL - 3. ALTERAÇÃO DO REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - INVIABILIDADE - PEQUENA
GRAVIDADE DA CONDUTA - 4. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SEM PEDIDO EXPRESSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA VÍTIMA - OFENSA AOS POSTULADOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E AO PRINCÍPIO DA
CORRELAÇÃO - ART. 387, IV, CPP NÃO SE APLICA AUTOMATICAMENTE 5. APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, EXCLUÍDO
O VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. 1. A falta de
perícia técnica não obsta o reconhecimento da qualificadora de
rompimento ou destruição de obstáculo, se por outros meios, notadamente
a confissão corroborada pela prova testemunhal, é atestada a sua
ocorrência. Precedentes. 2. A folha de antecedentes criminais é
documento oficial, e quando contém as informações necessárias à
caracterização da reincidência, dispensa-se a certidão cartorária para a
mesma finalidade. 3. Embora seja o condenado reincidente, a pequena
gravidade da conduta recomenda o regime aberto para início do
cumprimento da pena. 4. A indenização prevista no art. 387, IV, do Código
de Processo Penal depende de pedido expresso do Ministério Público ou
da vítima. Do contrário, estar-se-ia malferindo os postulados do
contraditório e da ampla defesa, bem como o princípio da correlação.
Apelação 93232/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
93232 /
2010.
Julgamento:
21/6/2011.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - MARCIO ANDRE DE
SOUZA BARBOSA (Advs: Dr. ERINAN GOULART FERREIRA - DEF.
PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA
-CONDENAÇÃO - INCONFORMISMO DA DEFESA - 1. PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE SENTENÇA PROFERIDA SEM O LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO,
JUNTADO NOS AUTOS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - CAUSA
DE NULIDADE ABSOLUTA DO DECISUM - ÉDITO PROLATADO SEM PROVA
VÁLIDA DA EXISTÊNCIA MATERIAL DO DELITO PREVISTO NO ART. 33,
CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 - RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A
SENTENÇA. A ausência de laudo definitivo, em se tratando de acusação
por tráfico ilícito de entorpecentes, caracteriza nulidade absoluta,
impassível de ser sanada com a juntada do exame após a prolação da
sentença, impondo-se a anulação desta para que as partes exerçam
amplamente o contraditório antes do novo pronunciamento judicial.
Disponibilizado - 5/7/2011
Apelação 94520/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TABAPORÃ.
Protocolo Número/Ano: 94520 / 2010. Julgamento: 3/5/2011. APELANTE(S)
- MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - AIRTON GOMES PEREIRA,
APELADO(S) - ANA PAULA DA SILVA (Advs: Dr. FRANCISCO ASSIS
DIAS DE FREITAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - IMPRONÚNCIA IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONJUNTO PROBATÓRIO É SUFICIENTE À
PRONÚNCIA - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL CAPAZ
ASSEGURAR A EXISTÊNCIA DO CRIME - RECURSO DESPROVIDO. O
caderno probatório não é seguro e sequer comprova a materialidade do
crime
atribuído
aos
acusados,
assim
não
está
suficientemente
comprovada a existência do crime, diante da absoluta fragilidade da prova
produzida em juízo.
Apelação 100091/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ARENÁPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
100091 /
2010.
Julgamento:
21/6/2011.
APELANTE(S) - JOSÉ LINO ALMEIDA DA CRUZ (Advs: Dra. ALIDER
GONCALVES DE OLIVEIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - RECURSO
DA DEFESA - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
- INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS INCONCLUSIVIDADE DO LAUDO PERICIAL QUE NÃO OBSTA A
CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, AFERIDA POR OUTROS ELEMENTOS DE
CONVICÇÃO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PALAVRA DA VÍTIMA EM
CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS RELATOS TESTEMUNHAIS E O
RESTANTE DO ACERVO PROBATÓRIO - APELO DESPROVIDO. A
inconclusividade do laudo pericial não obsta a configuração do crime,
passível de ser - como efetivamente o foi - reconhecido a partir de outros
elementos de convicção carreados aos autos, tais como os relatos firmes
e coerentes da genitora da vítima e dos conselheiros tutelares, bem como
pela confissão extrajudicial do sentenciado fragilmente retratada em juízo,
tudo aliado à narrativa da vítima e que torna imperiosa a manutenção da
sentença condenatória do apelante pela prática de estupro de vulnerável.
Apelação 102257/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 102257 / 2010. Julgamento: 3/5/2011. APELANTE(S) RODRIGO BUENO BARBOSA (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA
JÚNIOR ( DEF. PÚBLICO)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - PRETENDIDA
REDUÇÃO DA PENA-BASE - PROPALADA AFRONTA À SÚMULA Nº 444
DO STJ - CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO CONSIDERADAS
COMO ANTECEDENTES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA
DE “BIS IN IDEM” - TÍTULOS CONDENATÓRIOS SOPESADOS EM APENAS
UMA FASE DOSIMÉTRICA E DE FORMA NÃO CONCOMITANTE RESULTADO FINAL MAIS BENÉFICO PARA O SENTENCIADO - APELO
DESPROVIDO. Não existe afronta à Súmula nº 444 do STJ quando apenas
ações penais com sentenças já transitadas em julgado são utilizadas para
exasperar a pena-base. Por outro norte, o fato de ter sido a reincidência
analisada no momento da aplicação da pena-base, e não como
circunstância agravante, não retrata qualquer ilegalidade, pois não houve
afronta ao princípio “non bis in idem”, já que estas condenações não se
prestaram para novamente agravar a reprimenda na segunda fase
dosimétrica, resultando, inclusive, em pena final mais benéfica ao
sentenciado.
Apelação 110182/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
110182 /
2010.
Julgamento:
21/6/2011.
APELANTE(S) - JACKSON RODRIGUES DOS SANTOS (Advs: Dr.
MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES - DEF. PÚBLICO), APELADO(S)
- MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 28 de 338
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - 1. PRETENDIDA
REFORMA DA SENTENÇA PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA - SUBTRAÇÃO DE UM MP4 AVALIADO EM R$120,00 INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO NÃO AUTORIZAM O
RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - 2. ALMEJADA
REDUÇÃO DA PENA-BASE - PERTINÊNCIA - CIRCUNTANCIAS JUDICIAIS
PARCIALMETE FAVORÁVEIS - 3. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DO § 2º DO ARTIGO 155 - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE REINCIDENTE 4. REGIME PRISIONAL BARANDADO EX OFFICIO - 5. APELO PROVIDO EM
PARTE. 1. O reconhecimento da atipicidade da conduta com base no
princípio da insignificância pede análise das circunstâncias globais do
fato, que não o autoriza quando o bem subtraído possui valor econômico
que não pode ser considerado inexpressivo e nem a conduta do agente,
inofensiva. 2. Se as circunstâncias judiciais se mostram parcialmente
favoráveis ao apelante, a pena-base deve ser redimensionada, na mesma
proporção. 4. Além do pequeno valor da coisa furtada, o benefício a que
alude o § 2º do artigo 155, do Código Penal, exige a primariedade do
agente, sendo requisitos cumulativos, de sorte que o apelante reincidente
não faz jus à mencionada minorante de pena.
Apelação 113089/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
113089 /
2010.
Julgamento:
21/6/2011.
APELANTE(S) - MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR DE
ÁVILA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR FURTO À PENA DE
01 ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO - IRRESIGNAÇÃO
DEFENSIVA CIRCUNSCRITA À PARTE DA SENTENÇA QUE NEGOU AO
SENTENCIADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - 1. ADUZIDA
INCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO PROVISÓRIA ANTES DO TRÂNSITO EM
JULGADO COM O REGIME DE DESCONTO DA PENA - IMPROCEDÊNCIA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES ANTERIORES QUE IMPÕEM A
UNIFICAÇÃO DAS PENAS PARA DETERMINAÇÃO DO NOVO REGIME, EX
VI DO ART. 111 DA LEP - APELANTE QUE SE MANTEVE CUSTODIADO
DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - 2. PERDA DO OBJETO COM O
JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PORQUANTO NÃO MOVIDO
APELO PELA ACUSAÇÃO, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUE SE
AGUARDAR A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA, SEJA EM LIBERDADE
OU NÃO - 3. MOTIVADA PELO RESTRITO ÂMBITO DEVOLUTIVO
PROMOVIDO PELA DEFESA, A ANÁLISE DA VIABILIDADE DE REFORMA,
EX OFFICIO, DA SENTENÇA EM FAVOR DO RÉU DEMONSTROU QUE O
DECISUM INVECTIVADO DEVE SER MANTIDO INCÓLUME - 4. - APELO
DESPROVIDO. 1. Existindo condenações anteriores em processo de
execução, a fixação do regime aberto em sentença condenatória
superveniente não significa imediata fruição de liberdade pelo apelante,
pelo que não há direito cerceado com o tolhimento do ius ambulandi para
recorrer, tendo sido prudente o magistrado sentenciante ao relegar o
exercício da unificação das penas ao juízo das execuções, e manter,
nesse ínterim, o sentenciado em custódia - como assim esteve durante
todo o curso do processo - para assegurar a efetividade do cumprimento
das penas. 2. Quando do julgamento deste apelo, seu objeto estará
perdido, porque com o fim do recurso e da mutabilidade da decisão judicial,
cessa também a causa de pedir recursal, que se funda precisamente na
pendência do recurso - ou na recorribilidade da decisão -, e consequente
ausência de formação da coisa julgada. 3. Com o fito de evitar os efeitos
negativos que eventualmente possam advir da preclusão das matérias não
devolvidas no recurso, em face da postulação de estandarte único, fez-se
imperiosa a análise da possibilidade de reformatio in mellius de ofício, que
no caso, entretanto, não se faz pertinente, pois que escorreita se mostra
a sentença monocrática.
Apelação 114533/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 114533 / 2010. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) WILLIAN PEDRO DE ARRUDA (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA
JÚNIOR - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
Disponibilizado - 5/7/2011
RELATORA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS CONDENAÇÃO - INCONFORMISMO DA DEFESA - 1. PLEITO DE
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - ALEGADA FRAGILIDADE DO
CONJUNTO PROBATÓRIO SOBRE A MERCANCIA - INOCORRÊNCIA MATERIALIDADE
E
AUTORIA
DEVIDAMENTE
COMPROVADAS
DEMONSTRAÇÃO
INEQUÍVOCA
DA
CONDUTA
COM
O
FIM
DISSEMINATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. READEQUAÇÃO DA
PENA-BASE NO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ANTECEDENTES E
REINCIDÊNCIA - BIS IN IDEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Restando a materialidade e a autoria sobejamente apreciadas e
confirmadas após amplo exame do conjunto fático-probatório, conclui-se,
sem dúvida, sobre a plena responsabilidade penal do sentenciado quanto
ao delito de tráfico de drogas, não havendo falar em desclassificação
para a conduta de uso próprio. 2. Impõe-se a mitigação da pena-base
quando evidenciada a inidoneidade da motivação apresentada pelo
julgador, que deixou de indicar razões válidas para a consideração de
determinadas
circunstâncias
judiciais
como
desfavoráveis.
3.
A
reincidência, considerada para majorar a pena na segunda fase
dosimétrica, não pode servir de base, pelos mesmos fatos, para
sobrecarregar a pena por maus antecedentes na primeira fase. Assim
agindo, o magistrado sentenciante incide em bis in idem, vedado em nosso
ordenamento jurídico, hipótese que pede a necessária corrigenda.
Apelação 116141/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 116141 / 2010. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) - LEIDI
DOS SANTOS BORGES (Advs: Dr. NÉVIO PEGORARO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES SENTENÇA CONDENATÓRIA - 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO
AMPARADA EM ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES E IDÔNEOS - 2.
PRETENDIDA DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI
11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA
E CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO A DENOTAR TRAFICÂNCIA
HABITUAL - 3. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - MEDIDA NÃO
RECOMENDÁVEL - TRÁFICO EM LARGA ESCALA - 4. APELO
DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando devidamente
demonstrada a destinação mercantil da droga, expressada pelo modo de
acondicionamento e apreensão de material destinado à confecção de
“trouxinhas” e quando os depoimentos testemunhais, inclusive de policiais
militares, apontam para a responsabilidade do agente. 2. Inviável a
concessão da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006
para quem trafica a maciça quantidade de meio quilo de cocaína,
sobretudo quando existentes notícias, nos autos, de que era atividade
habitual da sentenciada. 3. Por esses mesmos motivos, inviável a
aplicação das medidas de benevolência - regime inicial diverso do fechado
e conversão da pena -, apesar de não mais subsistir, à luz do novo
entendimento do Pretório Excelso, vedação legal absoluta, eis que aquelas
são recomendadas apenas aos iniciantes na indigitada atividade, e que o
fazem em ínfima quantidade.
Apelação 119033/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 119033 / 2010. Julgamento: 21/6/2011.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - LUIZ CARLOS DO
NASCIMENTO (Advs: Dra. FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ SOARESDEF.PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA:
RECURSO
DE
APELAÇÃO
CRIMINAL
ROUBO
CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA QUE APLICOU AO APELADO OS
BENEFÍCIOS DO ART. 71 DO CP - INVIABILIDADE - PRÁTICA SUCESSIVA
DE CINCO CRIMES, EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, CONTRA VÍTIMAS
DIFERENTES NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE
EXECUÇÃO - NÃO HABITUALIDADE NO ILÍCITO - ACUSADO PRIMÁRIO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 29 de 338
SEM ANTECEDENTES - APELO DESPROVIDO. Caracteriza-se o crime
continuado quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma
espécie e, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras
semelhanças, devem os subsequentes ser entendidos como continuação
do primeiro, não sendo ele contumaz na prática de ilícitos.
Apelação 121578/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CAMPO VERDE.
Protocolo
Número/Ano:
121578 /
2009.
Julgamento:
21/6/2011.
APELANTE(S) - ALESSANDRO ANDRÉ CLARO BERTUZZI (Advs: Dr.
FLÁVIO LUCIANO DE TARSON H. BAUERMEISTER), APELANTE(S) EDINALDO APARECIDO FERNANDES (Advs: Dr. FABIANO MORAES
PIMPINATI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO DE ALESSANDRO ANDRÉ CLARO BERTUZZI
E PROVERAM PARCIALMENTE O DE EDINALDO APARECIDO FERNANDES,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO E RECEPTAÇÃO DOLOSA RECURSOS DEFENSIVOS - 1. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO NA
RECEPTAÇÃO - DESCONHECIMENTO DA PROVENIÊNCIA ILÍCITA DA “RES”
- INSUFICIÊNCIA DOS ARGUMENTOS - DELAÇÃO DE CORRÉU E
DEPOIMENTOS POLICIAIS - ASPECTO CIRCUNSTANCIAL FORTEMENTE
INCRIMINADOR - AQUISIÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS POR PREÇO
BEM INFERIOR AO DE MERCADO - 2. DELAÇÃO PREMIADA - LEI 9.807/99 CABIMENTO - EFETIVIDADE DAS INFORMAÇÕES - FORTALECIMENTO DO
CONJUNTO PROBATÓRIO - REDUÇÃO DE PENA OPERADA - 3. RECURSO
DE ALESSANDRO DESPROVIDO E DE EDINALDO, PARCIALMENTE
PROVIDO. 1. A aquisição de defensivos agrícolas por preço bem abaixo
do mercado, de funcionário de fazenda de cujo estoque foram subtraídos
os produtos, agregada à delação do corréu, à substancial investigação
policial precedente e às circunstâncias da transação comercial, em lugar
incomum, denotam o caráter ilícito da “res furtiva”, fazendo improcedente o
pedido absolutório alvitrado no apelo do receptador. 2. Faz jus ao
benefício da delação premiada o sentenciado que, com suas declarações,
efetivamente contribuiu para que o outro envolvido fosse penalmente
responsabilizado, sendo merecedor da redução da pena, no percentual
mínimo previsto no art. 14 da Lei nº 9.807/99.
Apelação 123557/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 123557 / 2009. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) MAIKO OLIVEIRA BEZERRA (Advs: Dr. MUNIR ARFOX - DEFENSOR
PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - IRRESIGNAÇÃO DA
DEFESA - 1. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL VIABILIDADE - 2. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA DO
APELANTE, QUE POSSUÍA 19 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS (ART.65, I DO
CP) - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 231 E 74 DO STJ - 3. REGIME
PRISIONAL ABRINDADO, “EX OFFICIO” - 4. APELO PROVIDO EM PARTE. 1.
Em atenção ao princípio da individualização da pena (art. 5º, inciso XLVI
da Constituição Federal), é forçoso o redimensionamento da pena-base
quando se constata que o juiz sentenciante não indicou fundamentos
plausíveis para justificar o seu aumento, em observância às disposições
dos arts. 59 e 68 do Código Penal. 2. Ainda que não fosse obstada o
decréscimo da pena aquém do mínimo legal previsto para a espécie
delitiva, por força de circunstância atenuante (enunciado sumular 231 do
STJ) o reconhecimento da menoridade relativa somente tem pertinência se
comprovado por documento hábil nos autos (Súmula nº 74 do STJ).
Apelação 124967/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo
Número/Ano: 124967 / 2010. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) GILBERTO LISIVESK (Advs: Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF.
PÚBLICO)), APELANTE(S) - JOSÉ ANTONIO DE SOUZA GUEDES (Advs:
Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO)), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
Disponibilizado - 5/7/2011
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - 1. PRETENDIDA
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA HOMICÍDIO EM RELAÇÃO AO
APELANTE GILBERTO - INVIABILIDADE - 2. DESCLASSIFICAÇÃO DO
DELITO PARA OCULTAÇÃO DE CADÁVER EM RELAÇÃO AO APELANTE
JOSÉ ANTONIO - INVIABILIDADE - DOLO ESPECÍFICO PARA O
LATROCÍNIO DEMONSTRADO NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE
AMBOS OS APELANTES E NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS
COLHIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - 3. APELOS
DESPROVIDOS. Havendo nos autos a confissão dos sentenciados, ainda
que
na
fase
extrajudicial,
corroborada
pela
prova
testemunhal
judicializada, no sentido de que os agentes ceifaram a vida da vítima para
se locupletarem de seu patrimônio, acertada se mostra a condenação de
ambos pelo crime de latrocínio, que deve ser mantida.
Agravo de Execução Penal 119848/2010 - Classe: CNJ-413 COMARCA DE
CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 119848 / 2010.
Julgamento: 17/5/2011. AGRAVANTE(S) - BALTAZAR BRAZ DA SILVA
(Advs: Dra. ALINE CARVALHO COELHO - DEF. PÚBLICA SUBST.),
AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL, DO ABERTO, DIRETAMENTE PARA O FECHADO - 1. PRISÃO
EM FLAGRANTE SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE OUTRO CRIME
DOLOSO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA - DESCONSTITUIÇÃO DA
ORDEM JUDICIAL - INVIABILIDADE - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM
JULGADO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - 2.
REGRESSÃO PER SALTUM - POSSIBILIDADE, EX VI DO ART. 118, CAPUT,
DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ao teor do
art. 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84, resta imperiosa a regressão de
regime de cumprimento de pena ao reeducando que, no curso da
execução penal, comete outro crime doloso, não se exigindo, para tanto, o
trânsito em julgado da sentença condenatória em relação ao novo delito,
pois a medida não ofende o princípio constitucional da presunção de
inocência. 2. A Lei de Execuções Penais faculta, ao empregar a locução
para “qualquer dos regimes mais rigorosos” (art. 118, caput - LEP),
possibilita a regressão per saltum, desde que presentes os seus
requisitos legais.
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Julho
de 2011.
Belª. TALYTA SOUZA
Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal
Intimação
Apelação 109352/2010 (Ação Penal 25/2008) Classe: 417-CNJ, Comarca
de Água Boa, Relator: Des. Rui Ramos Ribeiro, Apelante(s): Cleumar Dias
Rios, Advogado(s): Dr(a). Wilson Massaiuki Sio Junior, Apelado(s):
Ministério Público.
Intimação: "(...) Por todo exposto, determino a degravação da audiência
(CD – fls. 68), em consonância com o Provimento 008/2010/CM, tendo em
vista a efetiva prestação da tutela jurisdicional. Após, intimem-se as partes
para
manifestarem-se
sobre
as
degravações.
Comunicações
e
providências. Des. Rui Ramos Ribeiro – Relator".
Apelação 18205/2011 (Ação Penal 14/2006) Classe: 417-CNJ, Comarca
de Juína, Relator: Des. Manoel Ornellas de Almeida, Apelante(s): Jorge
Luiz Arcos, Advogado(s): Dr. José Antônio Pilegi Rodrigues e Dr(a).
Outro(s), Apelado(s): Ministério Público.
Intimação: "Vistos, etc. I - Intime o advogado do apelante para
oferecimento das razões no prazo de 08 (oito) dias; e, posteriormente,
colha na instância singela as contra-razões da Promotoria de Justiça. II Ofertadas ou não as razões e contra-razões, na forma antes mencionada,
manifesta a douta Procuradoria de Justiça. Des. Manoel Ornellas de
Almeida – Relator".
Segunda Câmara Criminal
Acórdão
Habeas Corpus 52547/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 30 de 338
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 52547 / 2011. Julgamento:
29/6/2011. IMPETRANTE(S) - DR. VILSON DE SOUZA PINHEIRO,
PACIENTE(S) - RODRIGO MACHADO VICTORINO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO
EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM
FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - INCONFORMISMO TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA
ELEITA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE
DELITIVAS - MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA AÇÃO - CARÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO EM CONCRETO
DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO
CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA NATUREZA DO ILÍCITO, INFORMADO PELA HEDIONDEZ - PACIENTE QUE
POSSUI CONTRA SI OUTRAS AÇÕES PENAIS E/OU INQUÉRITOS POLICIAIS
EM CURSO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA - VEDAÇÃO LEGAL À OUTORGA DA LIBERDADE
PROVISÓRIA AOS ACUSADOS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006, C/C ART. 5º, INCISO XLIII DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
NÃO
CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. Argumentos expendidos visando
o afastamento da conduta criminosa imputada ao acusado, em face da
negativa de autoria, não podem ser objeto de análise em sede de habeas
corpus, porquanto, a pretensão reclama aprofundada incursão no
conteúdo
fático-probatório,
incompatível
com
a
estreita
senda
mandamental. De todo modo, a presença do fumus comissi delicti,
externado pela comprovação da materialidade e pelos indícios da autoria,
correspondentes à existência de denúncias anônimas dando conta da
mercancia de drogas por uma pessoa trajada exatamente como o paciente
no momento em que fora preso, aliadas à circunstância de que os policiais
viram-no ocultando algo no telhado do bar que frequentava àquela
ocasião, mesmo local onde foram apreendidas 22 petecas de pasta base
de cocaína, justificam a manutenção da custódia cautelar. 2. Considera-se
suficientemente fundamentada (art. 93, IX, da CF/88) a decisão que,
visando o indeferimento do pleito de liberdade provisória, revela a
materialidade delitiva e a existência de indícios de autoria, bem assim a
necessidade da segregação a bem da ordem pública, haja vista a
gravidade do delito cuja autoria fora atribuída ao requerente. 3. A
mantença da segregação se nos apresenta indispensável à garantia da
ordem pública, vez que a reiteração criminosa do paciente [que outrora
fora denunciado pela prática, em tese, do crime de furto qualificado] e a
natureza do ilícito perpetrado, informado por hediondez, está a traduzir, às
expressas, que solto ele oferece perigo ao grêmio social, catalisando o
cometimento d’outros delitos a guardarem conexão com o malsinado
tráfico de drogas, v. g., furto, roubo, receptação, homicídio, favorecimento
da prostituição, corrupção de menores, e, em última análise, posse de
drogas para uso próprio. 4. Persiste contra o delito em questão expressa
vedação legal à concessão da liberdade provisória - Art. 44 da Lei nº
11.343/06 e art. 5º, XLIII, da CF. 5. Ordem denegada.
Habeas Corpus 55352/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
55352 /
2011.
Julgamento:
29/6/2011.
IMPETRANTE(S) - DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - RENAN SOARES DE OLIVEIRA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO
FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRISÃO
EM FLAGRANTE - INSTÂNCIA POR LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIDA
- RÉU ESCOLTADO POR CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PRETENSA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR INOCORRÊNCIA - CRIME PRATICADO MERCÊ DE SINGELA DISCUSSÃO
ENTRE O AMIGO DO OFENDIDO E A VÍTIMA - RÉU CONFESSA AUTORIA
DO DELITO - NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/7/2011 IMPERIOSO O CLAUSTRO TAMBÉM POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO ORDEM DENEGADA. 1. A presença do fumus comissi delicti, externado
Disponibilizado - 5/7/2011
pela comprovação da materialidade e pelos indícios da autoria, bem como
a necessidade por conveniência da instrução processual e garantia da
ordem pública (periculum libertatis), justificam a manutenção da custódia
cautelar. 2. O princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) não
impede a adoção de medidas cautelares contra a liberdade do réu. 3. A
arguição de que o acusado está escoltado por condições pessoais que
lhe são favoráveis, per se, não são garantidoras da liberdade vindicada,
mormente se confrontado com elementos outros a recomendarem a
manutenção da segregação provisória.
Apelação 3782/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 3782 / 2011. Julgamento: 29/6/2011. APELANTE(S) - HELTON
HENRIQUE CORREA SCHNEIKER (Advs: Dr(a). CARLOS EDUARDO ROIKA
JR (DEF. PUBLICO)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: PROCESSO PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL FURTO SIMPLES TENTADO - IRRESIGNAÇÃO - PRETENDIDA INCIDÊNCIA
DE CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO
MÍNIMO LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA ACERTADA. Os
depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela prisão em flagrante
do acusado, além das demais provas que instruem o processo, constituem
elementos suficientes a sustentar a condenação. A teor do art. 17 do CP,
só se configura o crime impossível, quando absolutamente ineficaz o meio
utilizado pelo agente para alcançar o resultado criminoso, ou
absolutamente inidôneo o objeto. A simples existência de vigilância, seja
por aparatos eletrônicos ou por meio de funcionários, não torna o meio
absolutamente ineficaz, mas apenas reduz a possibilidade de êxito do
furto. Não há falar em reforma da r. sentença para redução da pena-base
se sua fixação se deu apenas um pouco acima do mínimo legal, em virtude
da presença de circunstância judicial desfavorável.
Apelação 5562/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 5562 / 2011. Julgamento: 29/6/2011. APELANTE(S)
- P. S. G. (Advs: Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF.
PÚB.), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - SEQUESTRO E ESTUPRO
- IRRESIGNAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA
DEVIDAMENTE
COMPROVADAS
CONTEXTO
PROBATÓRIO
HARMONIOSO A ATESTAR A AUTORIA DELITIVA - PALAVRAS FIRMES
DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS AJUNTADAS
AOS AUTOS - APELO DESPROVIDO. Acertada a decisão pela
procedência da Ação Penal quando o conjunto fático-probatório ajuntado
aos autos, sobretudo as declarações da vítima, de sua genitora e o
reconhecimento formal, demonstra ser o recorrente o autor dos fatos
investigados. Em matéria de crimes sexuais, por ocorrerem quase sempre
ao arrepio de testemunhas oculares, a palavra da vítima assume especial
relevo, notadamente quando amparada pelas demais provas trazidas aos
autos.
Apelação 8611/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 8611 / 2011. Julgamento: 29/6/2011. APELANTE(S) - ISRAEL
RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dr. NÉVIO PEGORARO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO
FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CORRUPÇÃO
DE MENOR - CONCURSO FORMAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE APREENDIDA [QUINHENTOS E VINTE GRAMAS DE
COCAÍNA] - CONFISSÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL - REDUÇÃO
DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 31 de 338
DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE
DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Descabido excogitar de absolvição pelo crime de tráfico de drogas, pois
além da certeza visual decorrente do flagrante, policiais federais
testemunharam o cometimento do ilícito pelo recorrente, sem perder de
vista sua confissão durante a informatio delicti. A expressiva quantidade
de entorpecente [quinhentos e vinte gramas de cocaína] deve ser
considerada na fixação da pena-base, em consonância com o
mandamento inserto no art. 42, do regramento Antidrogas, que determina a
hegemonia da natureza, quantidade da substância ou produto, sobre as
circunstâncias judiciais, na fixação da pena-base. Para a concreção da
causa de redução prevista no § 4º do artigo 33, da Lei nº 11.343/06,
faz-se
mister
que
sejam
cumpridos
cumulativamente
todos
os
pressupostos nele contemplados.
Apelação 25279/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUARA. Protocolo
Número/Ano: 25279 / 2011. Julgamento: 29/6/2011. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - GENILZA DE OLIVEIRA (Advs:
Dr(a). FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO - DEF. PÚBLICO), APELADO(S)
- GENILZA DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO
- DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE
REJEITARAM A PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA E, NO MÉRITO,
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, DANDO PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DE GENILZA DE OLIVEIRA, PARA
READEQUAR A PENA APLICADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE
DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA NO
JUÍZO AD QUEM - AFASTADA - IRRESIGNAÇÃO - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS UNÍSSONOS,
CONFORME OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS MITIGAÇÃO DA PENA - READEQUAÇÃO DA PENA-BASE - AUMENTO DA
FRAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33,
DA LEI DE TÓXICOS - INADMISSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENSA
CONDENAÇÃO NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS - NECESSIDADE DE PROVAS IRREFUTÁVEIS DA TRAFICÂNCIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO DESPROVIDO.
Prejudicial de mérito não acolhida, vez que não houve a alegada
inobservância do sistema trifásico, pois o juízo singular, ao aplicar a pena
analisou todas as circunstâncias judiciais, atenuantes e agravantes; por
último, as causas de aumento e diminuição de pena, em observância aos
artigos 59 e 68 ambos do Código Penal. Não há falar-se em absolvição por
insuficiência de provas quando a acusação encontra respaldo nas
declarações coesas das testemunhas e no depoimento dos agentes
policiais, aliados aos demais elementos probatórios coligidos durante a
persecutio criminis in iudicio. Para fixar a pena basilar, o julgador deve ter
por fanal o princípio da proporcionalidade, pois a pena deve ser fixada
com razoabilidade, não podendo exacerbá-la, in casu, em 01 [um] ano e 08
[oito] meses quando presentes tão somente duas circunstâncias judiciais
à desdita da apelante. Ainda que seja a acusada primária e de bons
antecedentes, os elementos colhidos durante ambas as fases da
persecução penal revelam a sua não inaugural incursão no contexto da
traficância, não obstante, em estrita vassalagem ao princípio non
reformatio in pejus, mantemos a fração de redução da causa especial
prevista no § 4º do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, imposta pelo juiz
singular. O cometimento do crime de associação para o tráfico de drogas,
seja em concurso eventual, seja com estabilidade e permanência, não
restou comprovado, descurou o órgão do MP de desicumbir-se de tal
mister.
Apelação 27808/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo
Número/Ano:
27808 /
2011.
Julgamento:
18/5/2011.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - E. S. A. M. (Advs:
Dra. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA NEGARAM
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
VENCIDO O 2º VOGAL QUE VOTOU PELO PROVIMENTO INTEGRAL DO
APELO. DECISÃO CONTRÁRIA AO PARECER MINISTERIAL
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
Disponibilizado - 5/7/2011
AO ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE
EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP) - MENOR QUE
AGIU COMO PARTÍCIPE DO EVENTO, DANDO COBERTURA PARA
IMPUTÁVEL - MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA C/C OBRIGAÇÃO DE
RETORNAR À ESCOLA - CONDIÇÕES COMPLEMENTARES A SEREM
FIXADAS PELA EQUIPE DO CREAS - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - PEDIDO DE REFORMA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
APLICADA
INTERNAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE
CONFISSÃO
ESPONTÂNEA DA AUTORIA - ATO ISOLADO NA VIDA DO APELADO AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE REITERAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS
INFRACIONAIS - LIBERDADE ASSISTIDA - SUFICIÊNCIA - RECURSO NÃO
PROVIDO. No Direito da Criança e do Adolescente, conforme o paradigma
da doutrina da proteção integral, importa atentar mais para o autor do que
para o fato, de forma que, se as condições subjetivas são favoráveis, não
existindo
provas
de
que
o
então
adolescente
enveredou-se
definitivamente para o caminho da delinquência, mas que, pelo contrário,
há indicativos de que a sua ressocialização iniciou-se com êxito no âmbito
familiar, a liberdade assistida é medida suficiente, conforme a
interpretação sistemática do ECA. Decisão Mantida.
SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, ao 1º dia do mês de Julho
de 2011.
Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal
Terceira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para a sessão ordinária da TERCEIRA
CÂMARA CRIMINAL, às 8:30h, próxima QUARTA-FEIRA (art. 10 do
RITJMT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do RITJMT.
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Apelação 24392/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 24392 / 2011
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): RENATO RICHARD OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) Dr. FÁBIO DE SÁ PEREIRA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Cuiabá-MT, 1º de Julho de 2011.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Depto. da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Julgamento designado para a sessão ordinária da TERCEIRA
CÂMARA CRIMINAL, às 8:30h, próxima QUARTA-FEIRA (art. 10 do
RITJMT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo
previsto no artigo 134, § 1º do RITJMT.
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Apelação 112997/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 112997 / 2010
RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
APELANTE(S): EVERSON LUIZ SANTANA CHAVES
ADVOGADO(S) Dr. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Cuiabá-MT, 1º de Julho de 2011.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Depto. da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Acórdão
Habeas Corpus 45926/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SAPEZAL.
Protocolo
Número/Ano:
45926 /
2011.
Julgamento:
29/6/2011.
IMPETRANTE(S) - DR. LEANDRO PATERNOST DE FREITAS - DEF.
PÚBLICO, PACIENTE(S) - ADEMIR JOSÉ DA SILVA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM PREJUDICADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 32 de 338
O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO
DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO NA INSTÂNCIA DE PISO INCONFORMISMO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A
SEGREGAÇÃO - PREJUDICIALIDADE DO WRIT - LIBERDADE PROVISÓRIA
CONCEDIDA - PEDIDO PREJUDICADO. Concessão, pelo juízo a quo, da
liberdade provisória ao paciente. Ordem prejudicada e extinta sem análise
do mérito, em decorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Habeas Corpus 46955/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SÃO JOSÉ
DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 46955 / 2011. Julgamento:
29/6/2011. IMPETRANTE(S) - DR. MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA DEF. PÚBLICO SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - ELISEU DE JESUS SANTOS.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM PREJUDICADO
O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO - PREJUDICIALIDADE
DO WRIT - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO PEDIDO PREJUDICADO. A ordem resta prejudicada e deve ser extinta sem
análise do mérito, em decorrência da perda superveniente do interesse de
agir, considerando que juízo a quo concedeu a liberdade provisória ao
paciente.
Habeas Corpus 50187/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 50187 / 2011. Julgamento: 22/6/2011.
IMPETRANTE(S) - DR. RONEI AUGUSTO DUARTE, PACIENTE(S) - DAYANE
APARECIDA GIMENEZ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR
DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONCEDERAM A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM DETERMINAÇÃO DE
EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO EM FAVOR DA PACIENTE, SE POR
OUTRO MOTIVO NÃO ESTEVIR PRESA
EMENTA: HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PRISÃO TEMPORÁRIA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO QUE CARECE DE
FUNDAMENTAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME. Os
indícios colhidos na fase inquisitorial, que apontam a participação da
paciente no crime, não são suficientes para justificar a prisão temporária
se não estiverem demonstrados os pressupostos do art. 1º da Lei n.
7.960/89.
Habeas Corpus 50227/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
50227 /
2011.
Julgamento:
22/6/2011.
IMPETRANTE(S) - DR. ANDRÉ R. R. ROSSIGNOLO - DEF. PÚBLICO,
PACIENTE(S) - JOSÉ LUIZ NUNES DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM PREJUDICADO
O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: EXECUÇÃO DE PENA - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DEMORA NA REALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DECISÃO ACERCA DA
REGRESSÃO DE REGIME - REEDUCANDO PRESO - PEDIDO ANALISADO
PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - PERDA DO OBJETO - CONFIGURAÇÃO WRIT PREJUDICADO - DECISÃO UNÂNIME. Fica prejudicado o habeas
corpus quando exaurido o seu objeto pela apreciação, na instância
singela, do pedido de realização da audiência de justificação e de
revogação da prisão.
Habeas Corpus 51261/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
51261 /
2011.
Julgamento:
29/6/2011.
IMPETRANTE(S) - DR. LUIS FERNANDO LOPES NAVARRO - DEFENSOR
PÚBLICO, PACIENTE(S) - WANDO MACIEL ARANHA. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRÁTICA, EM
TESE, DOS CRIMES DE ROUBO COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO E
DE ESTUPRO, POR DUAS VEZES, TODOS EM CONCURSO MATERIAL TESE DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E
DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL - IMPROCEDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE SE
Disponibilizado - 5/7/2011
EXTRAI DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE DO
AGENTE E DO MODUS OPERANDI DA PRÁTICA DELITIVA - INSTRUÇÃO
CRIMINAL QUE SE ENCONTRA PRÓXIMA DE SER FINDADA - PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA
- ORDEM DENEGADA. - Não há ilegalidade na decisão que indefere pedido
de liberdade provisória, se demonstrada a necessidade da prisão,
atendendo-se aos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, no
caso persistindo a necessidade de garantia da ordem pública, ante a
periculosidade concreta do agente, abstraída de seu modus operandi e da
gravidade do crime; - Os prazos necessários à formação da culpa não
são peremptórios, admitindo-se dilações quando assim o permitirem as
peculiaridades do caso concreto, especificamente diante da pluralidade de
crimes e da necessidade de redesignação da audiência para oitiva da
vítima que não havia sido localizada por mudança de residência, com data
já fixada para a primeira quinzena do próximo mês.
Habeas Corpus 51588/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo
Número/Ano:
51588 /
2011.
Julgamento:
22/6/2011.
IMPETRANTE(S) - DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - ANA PAULA DA SILVA ROSA.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - PRISÃO EM
FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA INEXISTÊNCIA - DEMORA JUSTIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME. Devem
ser observados os fatores que impedem os trâmites normais do processo,
para que se caracterize o excesso de prazo e o consequente
constrangimento ilegal. O prazo para a instrução criminal não é absoluto,
razão pela qual o constrangimento ilegal só pode ser reconhecido se ficar
comprovado que a demora é injustificada.
Apelação 966/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PEIXOTO DE
AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 966 / 2011. Julgamento: 22/6/2011.
APELANTE(S) - CLEITON DE SOUZA CARDOSO (Advs: Dr. JOSÉ CLÁUDIO
POLICARPO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO AO
APELO PARA REDUZIR A PENA APLICADA COM DETERMINAÇÃO DE
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO A QUO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR
EMENTA: AÇÃO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - CIRCUNSTÂNCIAS DO
ART. 59 DO CP - PENA-BASE EXCESSIVAMENTE EXASPERADA INADMISSIBILIDADE - READEQUAÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. As circunstâncias judiciais presentes no art. 59 do CP
devem ser avaliadas em consonância com os elementos fáticos provados
nos autos, e juridicamente fundamentadas. A exasperação excessiva da
pena-base merece redimensionamento.
Apelação
2751/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 2751 / 2010. Julgamento: 22/6/2011. APELANTE(S)
- ZENILTO ORTIZ RAMOS (Advs: Dr. DOMINGOS SAVIO FERREIRA DA
COSTA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E
AUTORIA CONFIGURADAS - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A
CONDENAÇÃO - PROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO
PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Existindo nos autos indícios de
materialidade e de autoria suficientes para embasar a condenação, e não
logrando o acusado êxito em demonstrar a veracidade de suas alegações,
a manutenção do decreto condenatório é medida imperiosa.
Apelação 3271/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo
Número/Ano: 3271 / 2010. Julgamento: 22/6/2011. APELANTE(S) IDELFONSO NUNES GOMES (Advs: Dr. OSWALDO LOPES DE SOUZA,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 33 de 338
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA: APELAÇÃO - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - RECURSO DA DEFESA
INTERPOSTO COM BASE NO ART. 593, III, “C” E “D”, DO CPP. 1.
CONDENAÇÃO ENTENDIDA COMO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A
PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO EM PERFEITA
HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. 2. PEDIDO DE
READEQUAÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - RIGOR EXCESSIVO NÃO
EVIDENCIADO - AGENTE QUE DESFERIU 17 DISPAROS CONTRA A VÍTIMA
- QUANTUM DO § 1º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL JUSTIFICADO RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se cogita em decisão manifestamente
contrária à prova dos autos se o Conselho de Sentença, analisando o
conjunto probatório colacionado ao longo do sumário de culpa, bem como
em plenário, condena o réu, acolhendo a tese contrária àquela por ele
sustentada. 2. Torna-se inviável a mitigação da pena quando evidenciada
a idoneidade da motivação apresentada pelo julgador, que indicou
precisamente as razões válidas para a consideração do quantum aplicado
quanto ao privilégio do § 1º do art. 121 do Código Penal.
Apelação 29594/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO
VERDE. Protocolo Número/Ano: 29594 / 2010. Julgamento: 22/6/2011.
APELANTE(S) - MESSIAS DA SILVA DE JESUS (Advs: Dr. MAICOM ALAN
FRAGA VENDRÚSCOLO-DEF.PÚB.SUBST.), APELADO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - 1. PRETENDIDA
ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO VÁLIDO EFETUADO
PELA VÍTIMA - 2. ALMEJADO AFASTAMENTO DA ESPECIAL
AUMENTATIVA CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ARMA NÃO APREENDIDA E PERICIADA - PRESCINDIBILIDADE DECLARAÇÃO SEGURA E INEQUÍVOCA DAS VÍTIMAS E DOS DEMAIS
ACERVOS PROBATÓRIOS - VALOR PROBANTE INAFASTÁVEL - APELO
DESPROVIDO. 1. O pedido de absolvição fundado na fragilidade probatória
não merece ser acolhido quando o apelante é validamente reconhecido
pela vítima como sendo o autor do delito, ainda que o ato não tenha
obedecido a forma do art. 226 do CPP. 2. É prescindível a apreensão da
arma e o exame pericial para aferição de sua potencialidade lesiva,
bastando, para a incidência da especial aumentativa, que sejam seguras
as provas sobre o seu efetivo emprego durante a consecução do crime.
Apelação 33547/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 33547 / 2010. Julgamento: 22/6/2011. APELANTE(S) - JOÃO
FRANCISCO DE CARVALHO TEIXEIRA (Advs: Dr. MOACIR ALMEIDA
FREITAS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - ART. 593, III, “D”, CPP HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR
RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - NEGATIVA DE DOLO - ADUZIDA FACADA
ACIDENTAL - INSUBSISTÊNCIA - VERSÃO CONTRÁRIA ACOLHIDA PELO
JÚRI AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE NO QUE
TANGE ÀS QUALIFICADORAS - APELO IMPROVIDO. Não se concebe
como decisão manifestamente contrária à prova dos autos aquela que,
acolhendo a versão dos fatos apresentada pelo órgão acusador e que
melhor se coaduna com a realidade dos autos, rejeita a tese de negativa
de animus necandi invocada pelo sentenciado. O elemento volitivo doloso
da natureza das lesões apontadas no laudo pericial, percebido nos “vários
golpes de arma branca”, faz com que a repetição dos ataques afaste a
tese de acidentalidade do evento, denotando a exteriorização da vontade
renitente do agressor dirigida contra a incolumidade física da agredida, e
não uma mera fatalidade, fruto trágico do acaso, como por aquele
sustentado.
Apelação 43646/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA. Protocolo Número/Ano: 43646 / 2010. Julgamento: 22/6/2011.
APELANTE(S) - PAULO ZOCAL DE MATOS (Advs: Dr. ADENILSON
SEVERINO MARTINS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
Disponibilizado - 5/7/2011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES INCONFORMISMO DA DEFESA - DESCONSIDERAÇÃO DO TESTEMUNHO
DE POLICIAL - IMPERTINÊNCIA - PROVA AVALIADA DE ACORDO COM O
CONJUNTO PROBATÓRIO, À LUZ DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO
DO MAGISTRADO - 2. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP
ANALISÁVEIS EM CONJUNTO COM O ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS - 3.
PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º
DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO IMPOSSIBILIDADE - PARÂMETRO DE MINORAÇÃO VALORADO PELA
METADE, JÁ CONSIDERADO BENEVOLENTE SE CONSIDERADA A
EXPRESSIVA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA: 03
KG DE COCAÍNA - 4. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO NORMATIVA - REDIMENSIONAMENTO,
CONTUDO, VIABILIZADO - 5. DESCONSTITUIÇÃO DO CONFISCO DO
VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOMÓVEL
FOI UTILIZADO PARA OCULTAR E TRANSPORTAR COCAÍNA - DECISÃO
FUNDAMENTADA E EM CONFORMIDADE COM A ORDEM JURÍDICA
REINANTE - MEDIDA EXCEPCIONAL QUE ATENDE AO IMPERATIVO
CONSTITUCIONAL PLASMADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 243 OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ARTS. 62 E 63 DA LEI N. 11.343/2006
- 6. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em
desconsideração do depoimento de testemunha policial militar, que diante
de sua natureza como meio de prova não exige ratificação por outros
elementos de convicção, devendo o seu conteúdo ser cotejado com o
restante do contexto probatório, à luz do livre convencimento motivado do
magistrado, especialmente quando não especificado qualquer motivo que
enseje o descrédito em sua versão dos fatos. 2. Na fixação da
pena-base, não apenas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código
Penal devem ser levadas em consideração, mas também, segundo o
permissivo do art. 42 da Lei antidrogas, a quantidade e a qualidade da
droga apreendida, fatores que permitem a elevação da reprimenda. 3.
Muito embora o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não estabeleça um
critério determinante para se definir o quantum de redução da pena,
prevalece na jurisprudência o entendimento de que é lícito ao magistrado
estabelecer o grau de minoração com fundamento na quantidade e
natureza da substância estupefaciente apreendida. Inobstante isso,
conquanto seja vedado recrudescer a reprimenda em recurso exclusivo
da defesa, impende ressaltar a excessiva benevolência que representa a
aplicação da especial minorante, pela metade, em se tratando da
apreensão da expressiva quantidade de 03 kg de cocaína. 4. O
estabelecimento da pena pecuniária decorre de expressa disposição
normativa, não dependendo de fatores pessoais do agente, como a
condição financeira, sob pena de afronta ao postulado da igualdade.
Impõe-se, contudo, a sua redução quando constatada a sua disparidade
em relação à pena privativa de liberdade imposta. 5. Se a droga
apreendida estava acondicionada no interior do painel do veículo, atrás do
aparelho de som, resta evidenciado o nexo etiológico entre a utilização do
automóvel e o cometimento da atividade ilícita, o que enseja o seu
confisco, nos termos do comando normativo previsto no parágrafo único
do art. 243 da Constituição da República.
Apelação 73736/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 73736 / 2009. Julgamento: 22/6/2011.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ROSIEL DA SILVA
NASCIMENTO (Advs: Dr. HAROLDO LEITE BANDEIRA DE MELLO),
APELADO(S) - JUSCELINO DE LIMA (Advs: Dr. HAROLDO LEITE
BANDEIRA DE MELLO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE
CARAVELLAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENCIADOS POR HOMICÍDIO
PRIVILEGIADO E HOMICÍDIO SIMPLES - RECURSO INTERPOSTO PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA “D” DO INC. III DO
ART 593 DO CPP - ALEGADA CONTRARIEDADE DA DECISÃO QUANTO
ÀS PROVAS COLETADAS, POR NÃO TEREM OS JURADOS
RECONHECIDO A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE E PELO EMPREGO
DE EXPEDIENTE QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA
VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 34 de 338
QUE RESPALDAM A CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO TRIBUNAL
POPULAR - CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTA PELA VERSÃO QUE
LHE PARECE MAIS CONSENTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO
DO DECRETO CONDENATÓRIO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - APELO
DESPROVIDO. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é
aquela que destoa de forma absoluta do contexto probatório, assim não se
mostrando aquela decorrente da opção - como no caso - da versão dos
fatos que lhes pareça a mais consentânea, dentre as extraídas do
conjunto probatório.
Apelação 86041/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo
Número/Ano:
86041 /
2010.
Julgamento:
29/6/2011.
APELANTE(S) - ANTONIO MARCOS RIBEIRO BEZERRA (Advs: Dra.
GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL
DOWER FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM A PRELIMINAR
DE NÃO-CONHECIMENTO E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME PREVISTO NO
ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - RITO DO JURÍ -CONDENAÇÃO
- PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO LEVANTADA PELO
ORGÃO MINISTERIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - NULIDADES NÃO
VERIFICADAS - NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 593,
INCISO III, DO CPP - JULGAMENTO DE ACORDO COM AS PROVAS E
ACOLHIDAS PELOS JURADOS UMA DAS TESES SUSCITADAS EM
PLENÁRIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - PARTE DAS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE SEM
FUNDAMENTAÇÃO CORRESPONDENTE - PENA REDIMENSIONADA RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. - A anulação do julgamento efetuado
pelo Tribunal de Justiça ou a retificação da sentença, no caso, não
merece acolhimento, porque não configurada qualquer nulidade absoluta e
preclusa eventual alegação de nulidade relativa; - A decisão do Conselho
de Sentença não se mostra dissociada do conjunto fático probatório e,
porque acolhida uma das versões apresentadas em plenário, inviável a
anulação do julgamento ou a reforma do decisum; - Existindo
circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis ao réu, a redução da
pena se acha pertinente para 07 (sete) anos de reclusão. Sentença
modificada em parte.
Apelação 94754/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO
BUGRES. Protocolo Número/Ano: 94754 / 2010. Julgamento: 22/6/2011.
APELANTE(S) - JOILSON RIBEIRO DA SILVA (Advs: Dra. MICHELE
JULIANA NOCA), APELANTE(S) - LUZIEL COSTA FERREIRA (Advs: Dra.
ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA
SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM A PRELIMINAR
E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE LUZIEL COSTA
FERREIRA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE JOILSON
RIBEIRO DA SILVA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E, DE OFÍCIO
SUBSTITUIRAM A PENA APLICADA A ESSE RECORRENTE POR DUAS
RESTRITIVAS DE DIREITO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE
SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - 1. PRELIMINAR
- 1.1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM
DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO LAUDO DE
CONSTATAÇÃO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - DOCUMENTO ENCARTADO
TARDIAMENTE EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DO PODER
JUDICIÁRIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INCIDÊNCIA DO BROCARDO
JURÍDICO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - ARTS. 563 E 566 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL - ARGUMENTO REJEITADO - 2. MÉRITO - 2.1. PEDIDO
ABSOLUTÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS - ELEMENTOS FRÁGEIS
QUE NÃO SUSTENTAM O ÉDITO CONDENATÓRIO - INOCORRÊNCIA CONFISSÃO CORROBORADA COM OS DEMAIS DEPOIMENTOS COLHIDOS
NA FASE INQUISITORIAL E JUDICIALIZADA - CONTEXTO PROBATÓRIO
VERAZ E QUE RESPALDA A CONDENAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA
PERPETRAÇÃO DELITIVA - MANTENÇA DO DECISUM - 2.2. PRETENDIDO O
AUMENTO DO PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33
DA
LEI
N.
11.343/06 PARA
A
FRAÇÃO
MÁXIMA
LEGAL
IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS Disponibilizado - 5/7/2011
IRRELEVÂNCIA - NATUREZA E QUANTIDADE DO ALUCINÓGENO OBSERVÂNCIA DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS - SITUAÇÃO FÁTICA
QUE,
PORÉM,
AUTORIZA
A
COMINAÇÃO
EM
PERCENTUAL
INTERMEDIÁRIO - 3. DE OFÍCIO, PROCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO EM RAZÃO DO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS - VEDAÇÃO LEGAL À
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO CRIME DE TRÁFICO AFASTADA PELO
PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM DECLARAÇÃO
INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DOS TERMOS
CONSTANTES NO ART. 44 DA LEI ANTIDROGAS - 4. DESPROVIMENTO DO
SEGUNDO APELO E PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO PRIMEIRO
INSURGENTE. 1. Em que pese a alegação de demora para a juntada da via
original do laudo de constatação toxicológico definitivo, extrai-se do
processado que o andamento processual apenas não foi realizado dentro
do prazo legal em virtude da greve dos serventuários do Poder Judiciário,
cumprindo destacar que a cópia transmitida via fac-símile estava anexada
aos autos, permanecendo à disposição das partes para exaurir qualquer
dúvida, inclusive, situação que evidencia a ausência de qualquer prejuízo
à defesa e descarta a possibilidade de arguição de nulidade. No
ordenamento jurídico pátrio aplica-se o brocardo jurídico pas de nullité
sans grief, consoante se infere da disposição contida no art. 563 do
Código de Processo Penal, asseverando que nenhum ato será declarado
nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a
defesa, ideia essa reafirmada pelo art. 566 do aludido Codex, no sentido
de que não podem ser declarados nulos os atos processuais pelos quais
não se tenha causado prejuízo, influenciado na decisão da causa ou na
apuração da verdade real. 2.1. Deve ser mantida a sentença condenatória
se o feito demonstra que a materialidade e a autoria delitiva se encontram
perfeitamente comprovadas nos autos da ação penal, não apenas pelos
depoimentos firmados pelos policiais militares que efetuaram a prisão do
apelante, como também pela declaração do corréu e pela sua própria
confissão em todas as oportunidades em que foi ouvido, circunstância
que tornam clara e insofismável a pertinência da condenação, dada a
prática do crime de tráfico de entorpecentes. 2.2. A natureza e a
quantidade da droga apreendida em poder do apelante são motivos
suficientes para estabelecer a redução em um quantitativo intermediário
àquele estabelecido pelo § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, uma vez que,
para a fixação da pena, também devem ser sopesadas as circunstâncias
do art. 42 da referida Lei, atingindo um quantum que seja suficiente para
reprovar de forma adequada a conduta delitiva. 3. Preenchidos os
requisitos elencados do art. 44 do Código Penal, não há mais empecilho
legal ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva
de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes,
porquanto
o
Plenário
do
Supremo
Tribunal
Federal
declarou,
incidentalmente, a inconstitucionalidade dos termos do referido preceito
normativo que vedam o benefício em comento, devendo, tal benefício, ser
concedido, ainda que de ofício.
Apelação
104589/2010 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 104589 / 2010. Julgamento: 22/6/2011.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - WESLEY CRISTIANO
COUTINHO (Advs: Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF.
PÚB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AÇÃO PENAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - INCIDÊNCIA DA
QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO - VIABILIDADE RECURSO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. A causa de aumento de pena,
concernente ao emprego de arma de fogo, deve ser aplicada quando o
artefato causar real intimidação à vítima, a ponto de anular-lhe a
resistência; sendo irrelevante sua ineficiência para o disparo.
Apelação 108279/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CAMPO VERDE.
Protocolo
Número/Ano:
108279 /
2009.
Julgamento:
22/6/2011.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - WALDEX MOREIRA
DE MATTOS (Advs: Dr. LENILDO MÁRCIO DA SILVA). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: AÇÃO PENAL - PECULATO - POLICIAL CIVIL -MATERIALIDADE NÃO COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - RECURSO
NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. A materialidade do crime de peculato,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 35 de 338
imputado a policial civil, depende da apreensão da arma de fogo, objeto da
apropriação. Se a arma nunca foi encontrada, não se configura o tipo
penal.
TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, ao 1º dia do mês de Julho
de 2011.
Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Despacho
Protocolo: 107665/2010
Revisão Criminal 107665/2010 Classe: 428-CNJ
Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
Relator: DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO
Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
REQUERENTE: JAIR RIBEIRO DE SOUZA
Advogado: Dr. ETELMINIO ARRUDA SALOME NETO
REFERENTE A PETIÇÃO Nº. 52.156/2011
DESPACHO DO PRESIDENTE DA TURMA DE CÂMARAS
CRIMINAIS REUNIDAS: "Pedido retro defiro, pelo prazo legal. Cumpra-se".
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
Des. José Jurandir de Lima – Presidente da Turma de Câmaras
Criminais Reunidas.
Com intimação ao douto causídico Dr. ALMAR BUSNELLO –
OAB/MT 12.213.
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 04 de julho de
2011.
BELª. TATIANE C. F. SILVA GUERRA
Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas
e-mail: [email protected]
Pauta de Julgamento
“Publique-se PAUTA DE JULGAMENTO, ficando designada a 1ª
quinta-feira subsequente (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do
RITJ/MT) às 14:00h para o julgamento obedecido, todavia, o prazo do §
1º do artigo 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso.”
Embargos Infringentes e de Nulidade 79428/2010 - Classe: CNJ-421
COMARCA DE RONDONÓPOLIS. (Opostos nos autos do(a) Apelação
112007/2009 - Classe: CNJ-417)
Protocolo Número/Ano: 79428 / 2010
RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS
EMBARGANTE: ELISANGELA MENDES ANDRADE
ADVOGADO(S): Dr. AURO MENDES DE ANDRADE
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
Revisão Criminal 7016/2011 - Classe: CNJ-428 COMARCA
ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 7016 / 2011
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
REQUERENTE(S): ANTÔNIO BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. JAISON OSVALDO DELLA GIUSTINA
DE
ALTO
PORTARIA N. 699/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora MARLUCE PEIXOTO DE ASSIS, matrícula 11.227,
Chefe de Divisão, para exercer, em comissão, o cargo de Gerente
PDA-CNE-IV, do Departamento Administrativo, no período de 2.7.2011 a
31.7.2011, durante o afastamento da titular IVONE REGINA MARCA,
matrícula 8446, tendo em vista a Instrução Normativa 005/2008-DGTJ.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de junho de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 0060119/2011
PORTARIA N. 693/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar a servidora EVANILDES DIAS ESPÍRITO SANTO, matrícula 5199,
Auxiliar Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo
3 PDA-FC, do Serviço de Serviços Próprios, do Departamento de
Manutenção e Serviços, no período de 29.6.2011 a 28.7.2011, durante o
afastamento do titular ADILSON PEDROSO DE JESUS, matrícula 563, tendo
em vista a Instrução Normativa 005/2008-DGTJ.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 21 de junho de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
PTG 0060477/2011
PORTARIA N. 707/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Lotar a servidora LUISA NUNES GUIMARÃES, matrícula 6402, Analista
Judiciário – PTJ, no Gabinete do Desembargador Marcos Machado, com
efeitos a partir da publicação desta, ficando revogada a Portaria nº
555/2011/CRH, de 4/5/2011.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 29 de junho de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc 0063984/2011.
Atos do Presidente
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em
Cuiabá, aos 4 dias do mês de Julho de 2011.
Coordenadoria de Recursos Humanos
Portaria Presidência
PORTARIA N.º 712/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar, a servidora JEANINE FIGUEIREDO GRANJA DORILÊO LEITE,
matrícula 13465, Técnico Judiciário PTJ, para responder, no período de
4/7/2011 à 15/7/2011, pela Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação da
Presidência, face o afastamento das titulares e a necessidade da
Disponibilizado - 5/7/2011
continuidade dos trabalhos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de julho de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N. 600/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, ROSENY FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 20899,
para exercer o cargo de Chefe de Gabinete PDA-CNE-V, do Gabinete da
Desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, com efeitos a partir da
publicação deste.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 29 de junho de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 36 de 338
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc 0063091/2011.
ATO N. 597/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319 de 24.02.2010, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar MARCEL ALEXANDRE LOPES, matrícula 23316, do cargo em
comissão de Assessor Jurídico de Desembargador II PDA-CNE-IV, do
Gabinete do Desembargador Marcos Machado e nomeá-la para exercer,
em comissão, o cargo de Assessor Técnico de Projeto de Acórdãos
PDA-CNE-II, no referido Gabinete, com efeitos a partir da publicação deste.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de junho de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc. 063984/2011.
ATO N. 598/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar ROSENY FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 20899, do cargo, em
comissão, de Chefe de Gabinete PDA-CNE-V, do Gabinete do
Desembargador Marcos Machado, com efeitos a partir da Publicação
deste.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de junho de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc 0063984/2011.
ATO N. 598/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar ROSENY FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 20899, do cargo, em
comissão, de Chefe de Gabinete PDA-CNE-V, do Gabinete do
Desembargador Marcos Machado, com efeitos a partir da Publicação
deste.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de junho de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc 0063984/2011.
ATO N. 599/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, em comissão, FERNANDO ANTUNES SOUBHIA, para exercer o
cargo de Assessor Jurídico de Desembargador II PDA-CNE-IV, do
Gabinete do Desembargador Marcos Machado, com efeitos a partir da
publicação deste.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de junho de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc 0063984/2011.
ATO N. 599/2011/CRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Disponibilizado - 5/7/2011
Nomear, em comissão, FERNANDO ANTUNES SOUBHIA, para exercer o
cargo de Assessor Jurídico de Desembargador II PDA-CNE-IV, do
Gabinete do Desembargador Marcos Machado, com efeitos a partir da
publicação deste.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de junho de 2011.
Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Gedoc 0063984/2011.
Supervisão dos Juizados Especiais
3ª Turma Recursal
Acórdão
Edital nº 97 /2011/3ª TR.
DIVULGAÇÃO DE ACÓRDÃO DA 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO REALIZADA NO DIA
29-06.2011 PARA CONHECIMENTO PÚBLICO, sem finalidade de intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1613/2011 - Classe: I-2 JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1613
/ 2011. Julgamento: 29/6/2011. APELANTE(S) - SAMIR SAADEDDINE
(Advs: Dr. (a) HELENA MARINA COSTA BUCAIR BALERONI), APELADO(S)
- ALI MOHAMAD HAMMOUD (Advs: Dr. (a) MOHAMED ALI HAMMOUD),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO (Advs: Dr. (a) ROOSEVELT PEREIRA
CURSINE - PROMOTOR DE JUSTIÇA), APELADO(S) - LEILA HUSSEN
SAYED (Advs: Dr. (a) MOHAMED ALI HAMMOUD). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO CAPITULADO NO
ART. 163, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (DANO) - CONJUNTO PROBATÓRIO
INDICADOR DA PRÁTICA DO DELITO - PENA DE 01 (UM) MÊS DE
DETENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PENA
PECUNIÁRIA EXCESSIVA - ADEQUAÇÃO - POSSIBILIDADE. Verificando-se
que a pena pecuniária é excessiva em relação ao delito imputado ao réu,
deve a mesma ser reduzida na fase recursal.
TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, ao 1º dia
do mês de Julho de 2011.
LUCIANA CORREA LOPES RIBEIRO
Gestora Judiciária
Intimação
TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS
Edital nº 98/2011
PAUTA DE JULGAMENTO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO
JULGAMENTOS
designados
para
a
Sessão
Extraordinária
da
TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Estado de
Mato Grosso, que se realizará noDia 08/07/2011a partir das 08:30
horas,na Secretaria da 3ª Turma Recursal (Art. 3º,do Regimento
Interno
das
Turmas
Recursais),
ou
em
sessão
subsequente
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 10 do
Regimento Interno e art. 552, parágrafo 1º do CPC, se por
qualquer motivo não houver.
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
3213/2010 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 3213 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 37 de 338
CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
Dr. (a) MAISA MARQUES PELETT
RECORRIDO(S): NEUDI ANTONIO DEON
ADVOGADO(S): Dr. (a) ASSIS SOUZA OLIVEIRA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
4190/2010 Classe:
II-1 SEGUNDO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO).
Protocolo Número/Ano : 4190 / 2010
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A*
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
RECORRIDO(S): CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 5624/2010 - Classe: II-2
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano : 5624 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
IMPETRANTE(S): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES
Dr. (a) LEONARDO DUQUE DE SOUZA
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
BARRA DO
GARÇAS/MT
AUTORIDADE COATORA: DR. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE
BARBOSA
LITISCONSORTE(S): NELSON VIEIRA BRITO
ADVOGADO(S): Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
6499/2010 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 6499 / 2010
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO*
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS
RECORRIDO(S): MARCIO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. HENRIQUE ALVES FERREIRA NETO
DR. RODRIGO MULLER
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 390/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 390 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE
-IEMAT
MANTENEDORA DO UNIVAG-CENTRO UNIVERSITÁRIO
ADVOGADO(S): Dr. ANA CAROLINA RONDON PESSÔA DOS SANTOS
Dr. (a) MARCOS OLIVEIRA SANTOS
RECORRIDO(S): RENATA EVILLYM CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO TURCATO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 394/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 394 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. (a) VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO
Disponibilizado - 5/7/2011
DR LEONARDO LEINER LEAL ROSA
RECORRIDO(S): PATRICIA ALVES GUIMARÃES
ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL KRUEGER
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 397/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 397 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO(S): HÉDIO TADEU CARLOTO
ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANO RODRIGUES GIMENES
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
428/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 428 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRIDO(S): MARIA GAUNA TEIXEIRA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
429/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 429 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): IRENE VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO(S): Dr. (a) SÉLIA BORGES DE MORAIS
RECORRIDO(S): SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S): DR. PEDRO OVELAR
Dr. (a) MARCOS GIOVANE ÁRTICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
432/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 432 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): LIDIANE LAURA COSTA CORREA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA
RECORRIDO(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO*
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 561/2011 - Classe: II-2
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 561 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
IMPETRANTE(S): IVONE APARECIDA DOS REIS
ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR
IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO
VERDE - MT
AUTORIDADE COATORA: DR. GILBERTO LOPES BUSSIKI
LITISCONSORTE(S): CAMP COMERCIAL DE PNEUS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO JOSÉ MATEUS GUIMARÃES
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
632/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 632 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BRASIL & MOVIMENTO S/A
RECORRIDO(S): ILMA VAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) CAROLINE ARAÚJO DE ALMEIDA
Dr. (a) ALEXANDRE EMILIO DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 38 de 338
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
637/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 637 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA*
ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLA DENES CECONELLO LEITE
RECORRIDO(S): VANESSA GRAZIA DACORSO
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
638/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 638 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES
RECORRIDO(S): ALDAIR BENEDICTA BASTOS
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
658/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 658 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SUCESSOR POR
INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
RECORRIDO(S): JANINNE MEIRA XAVIER
ADVOGADO(S): Dr. (a) LIVIA COMAR DA SILVA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
659/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 659 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): MOACYR MARTINS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(S): Dr. (a) EDILSON FERREIRA BENITES
DR HUGUENEY ALVES DOS REIS
RECORRIDO(S): CREDI-21 PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
660/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 660 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): MARCOS JOSE DE PAULA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES
Dr. (a) MÔNICA PRETEL FEITOSA
RECORRIDO(S): BANCO GMAC S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
Dr. (a) CYNTHIA DURANTE
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
668/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 668 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO*
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
RECORRIDO(S): MAURICIO TRAMUJAS ASSAD
ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURICIO TRAMUJAS ASSAD
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Disponibilizado - 5/7/2011
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
757/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
Protocolo Número/Ano : 757 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES
RECORRIDO(S): YNGRID AMORIM DE SOUZA CAMPOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1193/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 1193 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MIRIAN MENDES HURTADO
ADVOGADO(S): Dr. HELIODORO SANTOS NERY
RECORRIDO(S): MARIA AUGUSTA DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO(S): Dr. VITORINO PEREIRA DA COSTA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1195/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 1195 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELE I.S. CAVALLARI REZENDE
RECORRIDO(S): LUIZ ALBERTO NESPOLO
ADVOGADO(S): Dr. (a) VERONICA TOLEDO DE A. NEVES
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1206/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1206 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): CONDOMÍNIO CÍVEL DO PANTANAL SHOPPING
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
RECORRIDO(S): MARIA CRISTINA VALENTINI KARKOSKI
ADVOGADO(S): Dr. (a) ODETE VIEIRA F. DA SILVA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1277/2011 Classe:
II-1 JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE.
Protocolo Número/Ano : 1277 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA
Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA
RECORRIDO(S): SANDRA APARECIDA CANO RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) GISELLA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA
RECORRIDO(S): GUMERCINDO JOSÉ RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dr. (a) GISELLA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1431/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 1431 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. (a) EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
RECORRIDO(S): VALTER DA COSTA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1433/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 39 de 338
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 1433 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA *
ADVOGADO(S): DRA. CLARISSA BOTTEGA
RECORRIDO(S): JANETE POZZA
ADVOGADO(S): Dr. (a) JANETE POZZA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1543/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1543 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): TEREZINHA GILDA PEREIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) HERLEN CRISTINE P. KOCH
RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES
Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI
Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1572/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 1572 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA
CAPITAL*
ADVOGADO(S): DRA. MARCIA CRUZ MOREIRA
RECORRIDO(S): SUZI RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. WESLEY ROBERT DE AMORIM
Dr. (a) ELIANE GOMES FERREIRA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1641/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 1641 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO(S): K. O. INDÚSTRIA DE MÓVEIS E METALURGIA LTDA ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE DOMINGOS SARAGIOTTO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
1644/2011 Classe:
II-1 TERCEIRO
JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR).
Protocolo Número/Ano : 1644 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A*
ADVOGADO(S): Dr. (a) GABRIELA ALVES DE DEUS
Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO(S): ANTÔNIO ZANQUI NETTO
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE CRISTINA COSTA RANGEL
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1735/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 1735 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT*
ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO(S): R3D INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBERTO ANTONIO FACCHIN FILHO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1738/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
Disponibilizado - 5/7/2011
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 1738 / 2011
RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
RECORRENTE(S): MICHELLI OLINDA M. BENI GUEDES
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAOLA DE OLIVEIRA TREVISAN GOMES
RECORRIDO(S): NOETHEN & NOETHEN LTDA
ADVOGADO(S): Dr. HENRIQUE ALVES FERREIRA NETO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1741/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO).
Protocolo Número/Ano : 1741 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRENTE(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ADVOGADO(S): Dr. (a) GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
RECORRIDO(S): JURACY PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(S): DR. JOAO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR
PUBLICO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1893/2011 - Classe: II-2
QUINTO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO).
Protocolo Número/Ano : 1893 / 2011
RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
IMPETRANTE(S): JVM COPIADORAS E INFORMÁTICA LTDA. EPP,
(EMPRESA DE
PEQUENO PORTE)
ADVOGADO(S): DR ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
IMPETRADO: QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
CUIABÁ - MT
AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES
LITISCONSORTE(S): JOSETTI & RIBEIRO LTDA.
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO CÍVEL INOMINADO 1986/2011 - Classe: II - 1
Protocolo Número/Ano : 1986 / 2011
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO)
RECORRENTE(S): SILVANA APARECIDA TEIXEIRA
ADVOGADO(S): Dr. (a) ARMIRO LOURENÇO
RECORRIDO(S): SS FORMATURAS ME
ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO TURCATO
*** Impedimentos e Suspeições ***
DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA - Fls.: DR. YALE SABO MENDES Fls.: 69/70
***
Relator : Exmo(a). Sr(a). DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS
1º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
2º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2235/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 2235 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): SALIM EGIDIO DE AMORIM
ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO DANIEL
RECORRIDO(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
2247/2011 Classe:
II-1 QUARTO
JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA).
Protocolo Número/Ano : 2247 / 2011
RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A *
ADVOGADO(S): Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 40 de 338
RECORRIDO(S): HELMER MERCADANTE DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSO ROBERTO TEIXEIRA
¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
¯¯¯¯¯¯¯¯¯
TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 4 dias
do mês de
Julho de 2011.
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
Portaria
PORTARIA Nº 0360/2011/DRHFC
O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do
Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor FLÁVIO MARCIO DE CAMPOS GALLIO, Analista
Judiciário, efetivo, lotado na Secretaria da 11ª. Vara Criminal desta Capital,
para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, no período de
01.07.2011 a 20.07.2011, em face das férias da titular. Publique-se e
cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 29 de junho de 2011.
ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0361/2011/DRHFC
O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do
Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
EXONERAR o servidor ANTONIO GERALDO CASTELO BRANCO DO
ESPIRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº. 0200/2011/DRHFC, de
01.04.2011, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de gabinete
II, da MMª. Juíza de Direito da 2ª. Vara Especializada da Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Doutora Adriana Sant’anna
Coningham,
a
partir
de
01.07.2011.
Publique-se
e
cumpra-se,
remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0362/2011/DRHFC
O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do
Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
NOMEAR o senhor SÉRGIO SAVIOLI RESENDE, portador do RG. nº.
146.31261-SSP/MT e CPF. nº. 004.880.571-83, para exercer, em
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II, da MMª. Juíza de Direito da
2ª. Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Doutora Adriana Sant’anna Coningham, a partir de 01.07.2011. Publique-se
e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0363/2011/DRHFC
O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do
Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor EDUARDO GABRIEL - Analista Judiciário, efetivo,
lotado na Secretaria da 20ª. Vara Cível desta Capital, para exercer a
Função de Confiança de Gestor Judiciário, no período de 04.07.2011 a
02.08.2011, em face das férias do titular. Publique-se e cumpra-se,
Disponibilizado - 5/7/2011
remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0364/2011/DRHFC
O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do
Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
NOMEAR a senhora FERNANDA TAVARES PAULETTI, portadora do RG.
nº. 1614633-6- SSP/MT e CPF. nº. 022.124.571-54, para exercer, em
comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito
Auxiliar de Entrância Especial - Doutor Walter Pereira de Souza, com
efeitos a partir de 01.07.2011. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se
cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0366/2011/DRHFC
O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do
Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ROSANGELA GOMES BEZERRA SCARSELLI,
Técnico Judiciário, efetivo, para exercer a Função de Confiança de Gestor
Judiciário na Secretaria da 1ª. Vara Especializada de Direito Bancário, no
período de 01.07.2011 a 30.07.2011, em face das férias da titular.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0366/2011/DRHFC
O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do
Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ROSANGELA GOMES BEZERRA SCARSELLI,
Técnico Judiciário, efetivo, para exercer a Função de Confiança de Gestor
Judiciário na Secretaria da 1ª. Vara Especializada de Direito Bancário, no
período de 01.07.2011 a 30.07.2011, em face das férias da titular.
Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de
Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA N.º 0367/2011/DRHFC
O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito titular da 13ª
Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DO
FORO, a Doutora ANTONIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES, Juíza de
Direito titular da 4ª. Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, NO
EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DO FORO, em substituição legal, e o Doutor
MURILO MOURA MESQUITA, Juiz de Direito da Comarca de Santo Antonio
de Leverger, NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DO FORO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento nos artigos 52, inciso XV, da Lei nº
4.964, de 26 de dezembro de 1985 (COJE), bem como nas orientações e
determinações da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Mato Grosso,
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 1, Seção 7, da 3ª Edição da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Mato Grosso - CNGC, aprovada pelo Provimento n.º
02/2009/CGJ, publicado no Diário da Justiça n.º 8025, de 28.01.2009,
CONSIDERANDO o Provimento nº. 13/2011-CGJ, de 09.03.2011, do
Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRCIO VIDAL - Corregedor Geral da Justiça,
RESOLVEM:
Art. 1.º ALTERAR, em parte, a Portaria nº. 0272 e 0329/2011/DRHFC, de
20.05.2011 e 21.06.2011, referente à escala de PLANTÃO UNIFICADO,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 41 de 338
relativa aos meses de JULHO DE 2011, das ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL,
contemplando todos os Juízes de Direito e Substitutos, inclusive aqueles
com atribuições em Varas Especializadas e Juizados Especiais Cíveis e
Criminais, da seguinte forma:
De 11.07.2011 a 15.07.2011 - Feitos Cíveis - Cuiabá
Juiz: Dr. JOÃO FERREIRA FILHO
Juiz de Direito da 20ª. Vara Cível
Telefone (s): 3648-6421
Gestor: EDUARDO GABRIEL
Telefone(s): 3648-6425/8404-0917
Oficial de Justiça: DAVID RUELIS
Telefone(s): 9981-0870
Plantonista do Cartório Distribuidor, para expedição de certidões criminais
necessárias para instruir pedidos de liberdade:
SILVANY CARDOSO DE ARAÚJO - Telefone(s): 9949-2489
Plantonista da Gestão de Informática e Tecnologia:
Telefone (s): 9972-6799/8112-0079/9973-0103
Art. 2.º O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas
as abaixo reproduzidas:
"1.7.1.2 - O plantão semanal ocorrerá após o término do primeiro dia útil,
encerrando-se no início do expediente do último dia útil."
"1.7.3 - Nas Comarcas da Capital, Várzea Grande e Santo Antonio de
Leverger, a escala semanal de plantão será baixada em conjunto pelos
Diretores dos Foros, sendo integrada e dúplice (uma cível e uma criminal),
contemplando todos os juízes com atuação nas áreas cível e criminal, nas
varas especializadas, bem como pelos juízes auxiliares de entrância
especial e os titulares dos Juizados Especiais."
"1.7.4.1 - A escala de plantão deverá ser afixada no átrio do Fórum, com a
relação do Juiz Plantonista, nomes, endereços e telefones em que
poderão ser localizados os Gestores que responderão pelo Plantão
Forense."
"1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o juiz plantonista será
substituído pelo seguinte relacionado na escala, e este pelo próximo, e
assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao
substituto imediatamente."
"1.7.13 - O juiz que não comparecer ao plantão por motivo justo e
excepcional comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo
substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o
plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste."
"1.7.16 - Nas Comarcas de entrância especial, os Cartórios Distribuidores
manterão plantonistas para expedição de certidões criminais necessárias
para instruir pedidos de liberdade."
"1.7.2.4 - A escala de plantão só será alterada se o magistrado escalado
justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se para tanto, o
disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC."
"1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções
jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em
regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial
designado para substituí-lo."
Art.3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que
estiverem escalados para o plantão, ficarão nos respectivos Juizados.
Art. 4.º A presente Portaria deverá ser lançada no Sistema de Plantão
Judiciário Eletrônico, nos termos do supracitado Provimento n.º
13/2010-CGJ, e, após a homologação, os dados nela constantes estarão
disponíveis automaticamente no "site" do Tribunal de Justiça - "link" plantão
de Comarcas, para acesso pelo cidadão.
Publique-se, depois de homologada, remetendo-se cópia da escala ao
Conselho da Magistratura, aos Juízes plantonistas, ao Diretor do Fórum de
Várzea Grande, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da
Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil,
dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça e ao Cartório
Distribuidor.
Registre-se e cumpra-se.
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá
ANTONIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande
MURILO MOURA MESQUITA
Juiz de Direito e Diretor da Comarca de Santo Antonio de Leverger
PORTARIA Nº 0368/2011/DRHFC
Disponibilizado - 5/7/2011
O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do
Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
LOTAR a servidora DARIANA LÚCIA BABINSKI DE OLIVEIRA, Analista
Judiciário, efetivo, na Secretaria da Vara Especializada em Ação Pública e
Ação Popular desta Capital, a partir desta data. Publique-se e cumpra-se,
remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 01 de julho de 2011.
ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Juiz de Direito e Diretor do Foro
PORTARIA Nº 0369/2011/DRHFC
O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do
Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
LOTAR a servidora PRISCILLA MICHELLE FURLAN DE TOLEDO, Analista
Judiciário, efetivo, na Central de Administração do Fórum da Capital, a
partir de 30.06.2011. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, 01 de julho de 2011.
ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Juiz de Direito e Diretor do Foro
Varas Cíveis
7ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
SÉTIMA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES
ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS
EXPEDIENTE:2011/93
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 713542 Nr: 8045-04.2011.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: HOMERO H. MARCHEZAN AUZANI
REQUERIDO(A): D.B. REUTER -ME GELATERIA PARMALAT E CAFÉ
DESPACHO: INTIME-SE A REQUERENTE PARA COMPLEMENTAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CONFORME CERTIDÃO DE FL.
25, EM 5 (CINCO) DIAS.
Cod.Proc.: 717822 Nr: 14120-59.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: QUATRO MARCOS LTDA
ADVOGADO: GISELE BORGES
ADVOGADO: SIMONE PIMENTEL DE LIMA
REQUERIDO(A): MC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE CARNES
LTDA
DESPACHO: TRAGA O EXEQÜENTE PARA OS AUTOS, EM 05 (CINCO)
DIAS, A PROVA DE QUE ESTÁ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, BEM COMO OS
ORIGINAIS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
(CÓPIA DE FLS. 25/26) E DOS TÍTULOS EXEQÜENDOS (CÓPIA DE FLS.
27/28).
Cod.Proc.: 467792 Nr: 34470-05.2010.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 42 de 338
IMPETRANTE(S): PANTANAL SOM E IMAGEM LTDA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
IMPETRADO(A): SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL XAVIER DE MATOS
(MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO
ADVOGADO: SALVADOR REGINA NETO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
Cod.Proc.: 716791 Nr: 10813-97.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ROSIMEIRE DE CARVALHO
ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA
RÉU(S): FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA (MAIS 1 RÉU)
DESPACHO: INTIME-SE A AUTORA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
TRAZER PARA OS AUTOS O ORIGINAL DO INSTRUMENTO
PROCURATÓRIO, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA, SOB PENA DE SER INDEFERIDO O PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA.
Cod.Proc.: 718272 Nr: 11767-46.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SIDNEY DE SOUZA CORDEIRO
ADVOGADO: DAISSON ANDREI MARCANTE
REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A
DESPACHO: INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
TRAZER PARA OS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA, SOB PENA DE SER INDEFERIDO O PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA.
Cod.Proc.: 713546 Nr: 8056-33.2011.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI
ADVOGADO: WILLIAN KHALIL
REQUERIDO(A): TOWER ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
DESPACHO: INTIME-SE A REQUERENTE PARA COMPLEMENTAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CONFORME CERTIDÃO DE FL.
30, EM 5 (CINCO) DIAS.
Cod.Proc.: 716869 Nr: 10721-22.2011.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AGRO 3 R COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES AGRICOLAS
ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO
ADVOGADO: EDUARDO GOMES S. FILHO
REQUERIDO(A): OTIMA COMERCIAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
(MAIS 1 RÉU)
DESPACHO: INDEFIRO A GRATUIDADE REQUERIDA JÁ QUE NÃO HÁ
ELEMENTOS INDICATIVOS DE SER A REQUERENTE PESSOA
HIPOSSUFICIENTE, NA FORMA PREVISTA NA LEI N. 1060/50. ASSIM,
INTIME-SE ESTA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO
DE CINCO DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Cod.Proc.: 705398 Nr: 39991-28.2010.811.0041
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
Disponibilizado - 5/7/2011
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ALESSANDRO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
ALESSANDRO ALVES DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE
E DOMICILIADO NESTA CAPITAL, INSCRITO NO CPF SOB O Nº
621.651.511-04, PORTADOR DA IDENTIDADE RG 939.161-SSP/MT, VIA DA
DEFENSORIA PÚBLICA, INGRESSOU NESTE JUÍZO COM O PRESENTE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM VISTA À RETIFICAÇÃO DO SEU
REGISTRO DE CASAMENTO, EXPONDO E REQUERENDO O SEGUINTE:
ADUZ QUE O NOME DE SUA MÃE FOI ANOTADO EM SEU REGISTRO DE
CASAMENTO COMO MARIA JOSEFA ALVES DOS SANTOS, AO INVÉS DE
JOSEFA ALVES DOS SANTOS, QUE É O CORRETO. PRETENDE POR TAL
MOTIVO, QUE SEJA DETERMINADO AO CARTÓRIO RESPECTIVO, PARA
QUE PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO NOME DE SUA MÃE
INCORRETAMENTE LANÇADO NO REFERIDO ASSENTO. COM VISTA DOS
AUTOS, OPINOU O MINISTÉRIO PÚBLICO PELO ACOLHIMENTO DA
PRETENSÃO DO AUTOR, EM PARECER DA LAVRA DA EMINENTE
PROMOTORA DE JUSTIÇA, DRª ROSANA MARRA (FLS. 20/21).
VIERAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSÃO. É O RELATÓRIO. D E C I D O.
TEM-SE, NO CASO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MANEJADO POR
ALESSANDRO ALVES DOS SANTOS, COM VISTA À RETIFICAÇÃO DO
NOME DE SUA GENITORA NO SEU REGISTRO DE CASAMENTO. DE FATO,
PODE-SE COMPROVAR PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 14 E 15 QUE O
NOME DA GENITORA DO REQUERENTE É JOSEFA ALVES DOS SANTOS,
DIFERENTE DAQUELE CONSTANTE DO SEU REGISTRO DE CASAMENTO.
NO ENTANTO, NOTA-SE TAMBÉM QUE O REGISTRO DE NASCIMENTO DO
REQUERENTE CONTÉM O MESMO EQUÍVOCO, CONFORME SE COMPROVA
PELA CERTIDÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE DE FLS. 12 E 13. COM
EFEITO, OS REGISTROS PÚBLICOS DEVEM ESPELHAR A REALIDADE,
UMA VEZ QUE CRIAM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERDADE. SENDO
ASSIM, HAVENDO ERRO NO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E DE
CASAMENTO, ESTES DEVEM SER CORRIGIDOS PARA QUE NÃO SEJAM
VIOLADOS OS PRINCÍPIOS DA VERACIDADE E DA CONTINUIDADE DOS
REGISTROS PÚBLICOS.
DESSARTE, EM SE TRATANDO DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA, ATRAVÉS DO QUAL PRETENDE O REQUERENTE A
SIMPLES RETIFICAÇÃO DA GRAFIA DO NOME DE SUA MÃE, BEM COMO
PELO FATO DE NÃO CAUSAR PREJUÍZOS A TERCEIROS, O PEDIDO DEVE
SER DEFERIDO. RESSALTE-SE TAMBÉM, QUE NÃO HÁ NOS AUTOS
INDÍCIOS DE MÁ-FÉ, TENDO O REQUERENTE INCLUSIVE JUNTADO
CERTIDÃO NEGATIVA À FL. 16. A PRETENSÃO DO REQUERENTE
ENCONTRA AMPARO LEGAL NO ART. 213, INCISO I, ALÍNEA "A", DA LEI
6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, "IN VERBIS":
"ART. 213. O OFICIAL RETIFICARÁ O REGISTRO OU A AVERBAÇÃO. I DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DO INTERESSADO NOS CASOS DE: A)
OMISSÃO OU ERRO COMETIDO NA TRANSPOSIÇÃO DE QUALQUER
ELEMENTO DO TÍTULO;" ANTE O EXPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O
PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E RESSALVADOS
DIREITOS DE TERCEIROS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA
INICIAL PARA DETERMINAR QUE SEJA FEITA A RETIFICAÇÃO NO
ASSENTO DE CASAMENTO DO REQUERENTE, FAZENDO-SE CONSTAR
DESTE O NOME CORRETO DE SUA GENITORA "JOSEFA ALVES DOS
SANTOS". POR MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL E TENDO EM VISTA
A EXISTÊNCIA DO MESMO ERRO NO REGISTRO DE NASCIMENTO, É
RACIONAL QUE NESTE SE FAÇA A MESMA RETIFICAÇÃO. OFICIE-SE AO
3º REGISTRO NOTARIAL E REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS DE
CUIABÁ PARA QUE PROCEDA À RETIFICAÇÃO NO ASSENTO DE
CASAMENTO Nº 0042543, LAVRADO NO LIVRO B-140, FOLHA 20,
EXPEDINDO EM FAVOR DO REQUERENTE NOVA CERTIDÃO DE
CASAMENTO. OFICIE-SE TAMBÉM AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE
TOCANTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, PARA QUE PROCEDA À
RETIFICAÇÃO NO TOCANTE AO NOME DE SUA MÃE, NO ASSENTO DE
NASCIMENTO Nº 3.848, LAVRADO NO LIVRO A-3, FOLHA 263V,
EXPEDINDO EM FAVOR DO REQUERENTE NOVA CERTIDÃO DE
NASCIMENTO. P.R.I.CUMPRA-SE.
383231 - 2009 \ 491. Nr: 18947-84.2009.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 43 de 338
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JULIO JESUS DE SOUZA
ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. JULIO
JESUS DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INSCRITO NO CPF SOB O Nº
009.271.731-40, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº
1524494-6-SSP/MT, RESIDENTE E DOMICILIADO EM ALTO TAQUARI-MT,
VIA DE SEU ADVOGADO, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM A
PRESENTE "AÇÃO DE COBRANÇA", CONTRA PORTO SEGURO CIA. DE
SEGUROS GERAIS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM SEDE
EM SÃO PAULO-SP E SUCURSAL NESTA CAPITAL, EXPONDO E
REQUERENDO O SEGUINTE: RELATA QUE, NO DIA 10 DE JANEIRO DE
2006, FOI VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE LHE RESULTOU EM
INVALIDEZ PERMANENTE, CONSOANTE LAUDO PERICIAL E BOLETIM DE
OCORRÊNCIA QUE FEZ JUNTAR AO PEDIDO (DOCS. DE FLS. 47/50 E
51/53).
PUGNA PELA DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER
TANTUM, DO ART. 8º DA MP 340/2006 E DO ART. 8º DA LEI Nº
11.482/2007 QUE DIMINUIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO, AO ARGUMENTO
DE QUE TAL MP INCORREU EM VERDADEIRO ATENTADO CONTRA A
FUNÇÃO SOCIAL DA NORMA, ALÉM DA AUSÊNCIA DO PRÉ-REQUISITO
DA RELEVÂNCIA E URGÊNCIA QUE É PRESSUPOSTO BÁSICO A PERMITIR
A EDIÇÃO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS. PEDE, POR TAIS MOTIVOS, SEJA
A SEGURADORA REQUERIDA CITADA PARA OS TERMOS DA AÇÃO, A
QUAL ESPERA VER AO FINAL JULGADA PROCEDENTE PARA O FIM DE
SER CONDENADA A PAGAR-LHE A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO
SEGURO OBRIGATÓRIO MENCIONADO, EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA)
SALÁRIOS MÍNIMOS, DEVIDAMENTE ATUALIZADA E ACRESCIDA DOS
MORATÓRIOS DEVIDOS, A PARTIR DA DATA DO EVENTO LESIVO, BEM
AINDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROTESTANDO PELOS MEIOS REGULARES DE PROVA
EM DIREITO ADMITIDOS E REQUERENDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, DEU AO PEDIDO O VALOR DE R$ 18.600,00 (DEZOITO MIL E
SEISCENTOS REAIS). A EXORDIAL VEIO INSTRUÍDA COM A
DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 41/63. DESIGNADA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, A ESTA COMPARECERAM AS PARTES, TENDO RESTADO
INFRUTÍFERA A TENTATIVA CONCILIATÓRIA (FL. 68). NAQUELA
OPORTUNIDADE, OFERTOU A REQUERIDA CONTESTAÇÃO ESCRITA,
ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS. 69/132). INICIALMENTE PEDE
SUA SUBSTITUIÇÃO PELA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA,
CONSOANTE REGRA CONTIDA NO ART. 5º, DA RESOLUÇÃO DO CNSP Nº
154, DE 2006. ARGUI PRELIMINARMENTE: A) FALTA DE INTERESSE
PROCESSUAL, SOB O FUNDAMENTO DE INADEQUAÇÃO DA VIA
ESCOLHIDA, POSTO QUE O AUTOR SÓ PODERIA PLEITEAR O
RECEBIMENTO DO SEGURO JUDICIALMENTE APÓS ESGOTADA A VIA
ADMINISTRATIVA; B) AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO
E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, SOB O FUNDAMENTO
DE QUE O REQUERENTE NÃO TROUXE PARA OS AUTOS PROVAS DA
ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE; C) CARÊNCIA DE AÇÃO, POR
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRE QUANTIFICAÇÃO DO
GRAU DE COMPROMETIMENTO FÍSICO QUE SOFREU EM DECORRÊNCIA
DA LESÃO, IMPRESCINDÍVEL PARA O CÁLCULO DE EVENTUAL
INDENIZAÇÃO. ALEGA, COMO PREJUDICIAL DO MÉRITO, A PRESCRIÇÃO
DA AÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PRETENSÃO FOI AFORADA
PELO REQUERENTE APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS A
QUE SE REFERE O ARTIGO 206, § 3º DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE.
ADENTRANDO NO MÉRITO, AFIRMA IMPOSSÍVEL O ACATAMENTO DO
PEDIDO INDENIZATÓRIO, JÁ QUE O REQUERENTE NÃO CONSEGUIU
DEMONSTRAR A SUPOSTA INVALIDEZ PERMANENTE, APONTANDO A
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ POR MEIO
DE PERÍCIA MÉDICA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA ÀS EXPENSAS DO
AUTOR. RESSALTA A COMPETÊNCIA DO CNSP PARA DISCIPLINAR
MATÉRIAS CONCERNENTES AOS SEGUROS PRIVADOS. INSURGE-SE
Disponibilizado - 5/7/2011
CONTRA O VALOR PRETENDIDO PELO REQUERENTE, O QUAL, DE
ACORDO COM A LEI Nº. 11.482/2007, FOI REDUZIDO PARA R$ 13.500,00
(TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), NÃO SE JUSTIFICANDO ASSIM O
PLEITO NA BASE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. APONTA O DESCABIMENTO
DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA
DATA DO SINISTRO, COMO PRETENDE O REQUERENTE, OS QUAIS, NA
REMOTA POSSIBILIDADE DE VIR A PRETENSÃO A SER ACOLHIDA,
DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART.
405 DO CÓDIGO CIVIL E DA LEI 6.899/81 E QUE OS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SE LIMITEM AO PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO).
PUGNA, AO FINAL, PELA EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO OPERADA. CASO REJEITADA A
PREJUDICIAL PEDE O ACATAMENTO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS,
COM EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. OU, CASO
ULTRAPASSADAS AS QUESTÕES, ESPERA SEJA A AÇÃO JULGADA
IMPROCEDENTE, APLICANDO-SE AO REQUERENTE OS CONSECTÁRIOS
DA SUCUMBÊNCIA. SOBRE A CONTESTAÇÃO, MANIFESTOU-SE O
AUTOR, CIRCUNSTANCIADAMENTE, ÀS FLS. 134/160. VIERAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. É O RELATÓRIO. D E C I D O.
CUIDA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, VISANDO O REQUERENTE AO
RECEBIMENTO
DE
INDENIZAÇÃO
DECORRENTE
DE
SEGURO
OBRIGATÓRIO (DPVAT), TENDO COMO FUNDAMENTO ACIDENTE DE QUE
FOI VÍTIMA, QUE LHE RESULTOU EM DEBILIDADE PERMANENTE. AO SE
DEFENDER, ARGUI A REQUERIDA A PRESCRIÇÃO, COMO MATÉRIA
PREJUDICIAL DO EXAME MERITÓRIO DO PEDIDO, AO FUNDAMENTO DE
TER SIDO A AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO A QUE
ALUDE O ART. 206, § 3º, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. A
ARGÜIÇÃO MERECE ACOLHIMENTO. COMPULSANDO OS AUTOS, VEJO
QUE O SINISTRO NOTICIADO NA INICIAL OCORREU EM 10 DE JANEIRO DE
2006, TENDO SIDO A AÇÃO AJUIZADA EM 18 DE JUNHO DE 2009,
PORTANTO, MAIS DE TRÊS ANOS DEPOIS DA DATA DO SINISTRO,
ESTANDO
A
PRETENSÃO
DO
REQUERENTE,
NESSE
CASO,
IRREMEDIAVELMENTE ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO. NÃO SOCORRE O
REQUERENTE A TESE DE QUE O REFERIDO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO
TERIA APLICAÇÃO, NOS CASOS DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), POR NÃO CONSTITUIR SEGURO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL, CIRCUNSTÂNCIA QUE ENQUADRARIA O
CASO, NO SEU ENTENDER, NA PREVISÃO DO ART. 205 DO CC, QUE
PREVÊ O PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS PARA AS INDENIZAÇÕES EM
GERAL. O PARÁGRAFO 3º, INCISO IX, DO ART. 206, DO CÓDIGO CIVIL
VIGENTE É DE CLAREZA SOLAR AO ESTABELECER O PRAZO
PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO
INDENIZATÓRIA DO SEGURADO, OU DO TERCEIRO PREJUDICADO,
CONTRA O SEGURADOR, EM DECORRÊNCIA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
A PROPÓSITO DA QUESTÃO, O E. STJ JÁ CONSOLIDOU O
ENTENDIMENTO DE QUE, NOS CASOS DE COBRANÇA DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT, A PRESCRIÇÃO SERÁ DE 03 (TRÊS) ANOS.
SENÃO VEJAMOS: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRAZO
PRESCRICIONAL VINTENÁRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. VIGÊNCIA DO
NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 2.028). PRESCRIÇÃO
TRIENAL. ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SÚMULA N. 83
DO STJ. 1 - O PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO
DE COBRANÇA RELACIONADA AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) É
DE TRÊS ANOS. 2 - ... 3 - ... 4 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO."
(STJ - 4ª TURMA - AGRG Nº 1133073/RJ – REL.MIN. JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA – JULG. 18/06/2009, DJE 29/06/2009. EXTRAÍDO DA
INTERNET). TAL ENTENDIMENTO JÁ FOI INCLUSIVE CONSOLIDADO PELO
STJ, DANDO ORIGEM À SÚMULA 405, A SEGUIR TRANSCRITA: "A AÇÃO
DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PRESCREVE EM
TRÊS ANOS." NECESSÁRIO ESCLARECER QUE TAL PRAZO NÃO PODERÁ
SER CONTADO A PARTIR DO LAUDO DE FLS. 47/50, DANDO CONTA DA
INCAPACIDADE PERMANENTE DO REQUERENTE. COM EFEITO, O QUE
MARCA O INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA
DA INVALIDEZ. POR OUTRO LADO, MOSTRA-SE INCONGRUENTE QUE O
AUTOR TENHA TOMADO CONHECIMENTO DE SUA DEBILIDADE SOMENTE
EM 17/04/2009, QUANDO JÁ DECORRIDOS MAIS DE TRÊS ANOS DO
ACIDENTE. NÃO É CRÍVEL NEM VEROSSÍMIL QUE, DEPOIS DE TER
SOFRIDO UM ACIDENTE QUE RESULTOU EM SEQÜELA NO TORNOZELO
DIREITO, COM AUSÊNCIA DE MOVIMENTOS DO PÉ ESQUERDO, SOMENTE
TRÊS ANOS MAIS TARDE É QUE VENHA O LESIONADO A TER A
VERDADEIRA NOÇÃO DA EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA E SUAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 44 de 338
CONSEQÜÊNCIAS. NÃO SE CONTESTA A VALIDADE DO LAUDO
APRESENTADO E SUA IDONEIDADE COMO INSTRUMENTO DE PROVA DA
LESÃO SOFRIDA PELO AUTOR ANOS ATRÁS. NÃO HÁ, TODAVIA,
PORQUE TOMÁ-LO COMO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO
PRESCRICIONAL AO EXERCÍCIO DA AÇÃO, QUANDO DELE NÃO É
POSSÍVEL EXTRAIR QUE SÓ DEPOIS DE SUA PRODUÇÃO É QUE O
LESIONADO TENHA VINDO, DE FATO, A TOMAR CIÊNCIA INEQUÍVOCA E
NOÇÃO EXATA DA EXTENSÃO E CONSEQÜÊNCIAS DO MAL SOFRIDO.
DIANTE DISSO, IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DO PEDIDO, QUE JÁ SE
ENCONTRA ATINGIDO PELOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO. EM FACE DO
EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, PROPOSTA POR
JULIO JESUS DE SOUZA EM FACE DE PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS
GERAIS, RECONHECENDO HAVER SIDO ATINGIDA PELOS EFEITOS DA
PRESCRIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 206, PARÁGRAFO 3º, INCISO IX, DO
CÓDIGO CIVIL VIGENTE. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DA PREVISÃO
CONTIDA NOS ARTIGOS 269, INCISO IV E 295, INCISO IV, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O REQUERENTE NO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE
CONTRÁRIA, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS),
CONSOANTE ORIENTAÇÃO TRAÇADA NO PARÁGRAFO 4º DO ART. 20
DO CPC, ISENTANDO-O, PORÉM, DAS CUSTAS DO PROCESSO, POR SER
BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECORRIDO O
PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS
AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P. R. I. CUMPRA-SE.
396540 - 2009 \ 878. Nr: 30929-95.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JARDEL BELARMINO DA COSTA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. JARDEL
BELARMINO DA COSTA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ESTUDANTE, INSCRITO
NO CPF SOB O Nº 024.281.881-19, PORTADOR DO RG Nº
1851527-4-SSP/MT, RESIDENTE E DOMICILIADO EM RONDONÓPOLIS, VIA
DE SEU ADVOGADO, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM A
PRESENTE "AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO", EM FACE
DE PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM REPRESENTAÇÃO NESTA CAPITAL,
EXPONDO E REQUERENDO O SEGUINTE: RELATA QUE, NO DIA 05 DE
SETEMBRO DE 2008, FOI VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (QUEDA DE
MOTO) QUE LHE RESULTOU EM INCAPACIDADE PERMANENTE,
CONSOANTE ATESTA O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E O AUTO DE EXAME
DE CORPO DE DELITO VINDOS COM A INICIAL (FLS. 24/25 E 26). PEDE,
POR TAIS MOTIVOS, SEJA A SEGURADORA REQUERIDA CITADA PARA
OS TERMOS DA AÇÃO, A QUAL ESPERA VER AO FINAL JULGADA
PROCEDENTE PARA O FIM DE SER CONDENADA A PAGAR-LHE A
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO MENCIONADO,
NO VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS
TERMOS DA LEI 6.194/74 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.482/2007), BEM
AINDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PROTESTANDO PELOS MEIOS REGULARES DE PROVA
EM DIREITO ADMITIDOS E REQUERENDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA, DEU AO PEDIDO O VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E
QUINHENTOS REAIS). A EXORDIAL VEIO INSTRUÍDA COM A
DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 19/38. DESIGNADA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, A ESTA COMPARECERAM AS PARTES, TENDO RESTADO
INFRUTÍFERA A TENTATIVA CONCILIATÓRIA (FL. 43). NAQUELA
OPORTUNIDADE, OFERTOU A REQUERIDA CONTESTAÇÃO ESCRITA,
ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS. 44/100). PRELIMINARMENTE
ADUZ QUE DEVE CONSTAR NO POLO PASSIVO DESTA DEMANDA A
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT,
CONSOANTE REGRA CONTIDA NO ART. 5º, DA RESOLUÇÃO DO CNSP Nº
154, DE 2006. SUSCITOU TAMBÉM COMO MATÉRIA PRELIMINAR A
JUSTIFICAR A CARÊNCIA DA AÇÃO: A) FALTA DE INTERESSE DE AGIR,
AO ARGUMENTO DE QUE O REQUERENTE NÃO COMPROVOU A RECUSA
DA SEGURADORA EM EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, ORA
Disponibilizado - 5/7/2011
PLEITEADA; B) A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS AO
EXAME DA QUESTÃO. ADENTRANDO NO MÉRITO, ALEGA A
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA INVESTIGAR A
ALEGADA INVALIDEZ E O SEU GRAU, CONSOANTE EXIGIDO PELA
RESOLUÇÃO N. 1/75, EXPEDIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE
SEGUROS PRIVADOS – CNSP, DADOS ESTES QUE SERVIRÃO COMO
BASE PARA O CÁLCULO DO VALOR DE UMA POSSÍVEL INDENIZAÇÃO,
CUJO TETO MÁXIMO É DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS
REAIS). APONTA O DESCABIMENTO DE JUROS MORATÓRIOS E
CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DO SINISTRO, COMO
PRETENDE O REQUERENTE, OS QUAIS, NA REMOTA POSSIBILIDADE DE
VIR A PRETENSÃO A SER ACOLHIDA, DEVEM SER CONTADOS A PARTIR
DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL E DA LEI
6.899/81 E QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SE LIMITEM AO
PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO). PUGNA, AO FINAL, PELO
ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES, EXTINGUINDO-SE O FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, OU, CASO REJEITADAS, ESPERA SEJA A
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, APLICANDO-SE AO REQUERENTE OS
CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. SOBRE A CONTESTAÇÃO,
MANIFESTOU-SE O AUTOR, CIRCUNSTANCIADAMENTE, ÀS FLS. 101/122.
VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. É O
RELATÓRIO. D E C I D O. CUIDA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA
PROMOVIDA POR JARDEL BELARMINO DA COSTA, VISANDO AO
RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE
TRÂNSITO, COBERTA POR SEGURO OBRIGATÓRIO, TENDO COMO
FUNDAMENTO INCAPACIDADE PERMANENTE CONTRAÍDA PELO AUTOR.
PRELIMINARMENTE O REQUERIDO PEDE A SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO
PASSIVO DA DEMANDA PELA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A, AO ARGUMENTO DE QUE A RESOLUÇÃO Nº
154/2006 DO CNSP-CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS,
CRIOU REFERIDA EMPRESA COM O OBJETIVO DE REPRESENTAR O
CONSÓRCIO DE SEGURADORAS QUE ADMINISTRAM E NEGOCIAM O
SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS TERRESTRES AUTOMOTORES. A
ARGÜIÇÃO NÃO PROSPERA. SEGUNDO A LEI INSTITUIDORA DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS
AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (LEI Nº. 6.194/74), A VÍTIMA DE
ACIDENTE DE TRÂNSITO PODERÁ COBRAR A RESPECTIVA INDENIZAÇÃO
DE QUALQUER DAS EMPRESAS SEGURADORAS QUE COMPÕEM O
CONSÓRCIO INSTITUÍDO. NÃO SERÁ, EVIDENTEMENTE, A CRIAÇÃO DE
NOVA EMPRESA, COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE CENTRALIZAR OS
SERVIÇOS BUROCRÁTICOS DAS CONSORCIADAS, PARA FACILIDADE
DESTAS,
INSTITUÍDA
POR
MERA
RESOLUÇÃO
DO
ÓRGÃO
CONTROLADOR, QUE TERÁ O EFEITO DE INVALIDAR O TEXTO DA LEI.
NESSE SENTIDO, VALE TRAZER À BAILA DECISÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
"DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE
SEGUROS PRIVADOS, QUALQUER DAS SEGURADORAS PRIVADAS
INTEGRANTES DO CONSÓRCIO SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO
DAS INDENIZAÇÕES POR MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE, ASSIM
COMO PELAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES EM CASO DE
FERIMENTO DAS VÍTIMAS. A RESPONSABILIDADE, PORTANTO, PELO
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE
VEÍCULOS É DAS SEGURADORAS QUE INTEGRAM O CONVÊNIO DO
SEGURO DPVAT". (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.035306-8, SÃO
MIGUEL DO OESTE, REL. DES. WILSON AUGUSTO DO NASCIMENTO,
JULG. 20.04.2005 - TJSC). ASSIM, FORÇOSO RECONHECER A
LEGITIMIDADE DA PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS PARA
CONTINUAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA. A PRELIMINAR
DE CARÊNCIA DA AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO
COMPORTA ACOLHIMENTO. COM EFEITO, PARA AJUIZAR AÇÃO DE
COBRANÇA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE EXAURIR, PRIMEIRAMENTE, A
VIA ADMINISTRATIVA, PODENDO O AUTOR, DESDE LOGO, INGRESSAR
EM JUÍZO COM A PRETENSÃO, CONSOANTE ASSEGURA O PRINCÍPIO DO
LIVRE ACESSO À JUSTIÇA, GARANTIDO POR NOSSA LEI MAIOR. ASSIM,
REJEITO A PRELIMINAR SUSCITADA. QUANTO À ALEGADA CARÊNCIA DE
AÇÃO POR FALTA DE DOCUMENTOS, NÃO MERECE ACOLHIDA, POIS A
MATÉRIA ALEGADA COMO PRELIMINAR SE CONFUNDE COM O MÉRITO,
DEVENDO, COM ESTE, SER ANALISADA. NO MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO
DE COBRANÇA NÃO TEM CONDIÇÕES DE PROSPERAR. É SABIDO QUE A
PROVA, NO CASO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT, IMPORTA NA
DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE, DO
DANO, BEM COMO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A AÇÃO DO
AGENTE E O RESULTADO DANOSO, RESULTADO ESSE QUE, NO CASO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 45 de 338
ANALISANDO, DEVERIA ESTAR REPRESENTADO PELA ALEGADA
INVALIDEZ PERMANENTE DO REQUERENTE. A DESPEITO DAS
EVIDÊNCIAS DO ACIDENTE DE TRANSITO EM QUE SE ENVOLVEU O
REQUERENTE, NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO, COM A
DOCUMENTAÇÃO VERTIDA PARA OS AUTOS, DE QUE TENHA O MESMO,
CONTRAÍDO INCAPACIDADE PERMANENTE, COMO ALEGA, DE FORMA A
ENQUADRAR-SE NA PREVISÃO LEGAL PARA EFEITO DE RECEBIMENTO
DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NADA ESTÁ A DEMONSTRAR QUE,
EM CONSEQÜÊNCIA DO ACIDENTE, TENHA VERDADEIRAMENTE FICADO
INVÁLIDO OU INCAPAZ, DE FORMA PERMANENTE, COMO AFIRMA.
ANALISANDO O AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO VINDO À FL.
26-VERSO, VERIFICA-SE QUE, AO RESPONDER O QUINTO QUESITO,
ACERCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE, A RESPOSTA DO PERITO FOI
NEGATIVA. E AO RESPONDER AOS OUTROS QUESITOS, O AFIRMA
APENAS QUE, DO ACIDENTE NOTICIADO, RESTOU SOMENTE
INCAPACIDADE DO ACIDENTADO, POR MAIS DE TRINTA DIAS, PARA AS
OCUPAÇÕES HABITUAIS. PORTANTO, O LAUDO FOI CONCLUSIVO
QUANTO A NÃO OCORRÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE ADVINDA DO
ACIDENTE NOTICIADO. ASSIM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUFICIENTE
COMPROVAÇÃO
DA
ALEGADA
INCAPACIDADE
OU
INVALIDEZ
PERMANENTE, NÃO HÁ COMO ACOLHER O PEDIDO DO AUTOR, POSTO
NÃO HAVER ESTE ATENDIDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 3.º, DA LEI N.º
6.194/74. EM CASO SEMELHANTE, ASSIM DECIDIU O NOSSO E. TRIBUNAL
DE JUSTIÇA: "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO
COMPROVADA - NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 3° DA
LEI N° 6.194/74 - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. PARA TER O DIREITO AO PAGAMENTO INTEGRAL
DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, REQUERIDOS PELO APELANTE,
É IMPRESCINDÍVEL QUE SE DEMONSTRE QUE O ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO CAUSOU-LHE INVALIDEZ PERMANENTE. CONFORME
O DISPOSTO NO ARTIGO 3º, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 6.194/74. SE TODO O
LASTRO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS NÃO SE APRESENTA
APTO A DEMONSTRAR A INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DO
ACIDENTE DE TRÂNSITO, ACERTADA A DECISÃO QUE REJEITOU A
PRETENSÃO DO AUTOR." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 32185/2010 - CAPITAL;
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; REL. DR. MARCIO APARECIDO GUEDES; JULG.
29.06.2010) EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE
AÇÃO, PROPOSTA POR JARDEL BELARMINO DA COSTA EM FACE DE
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. DE CONSEQÜÊNCIA,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA
FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 269, INCISO I DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O REQUERENTE NO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA, OS
QUAIS ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), CONSOANTE ORIENTAÇÃO
TRAÇADA NO PARÁGRAFO 4º DO ART. 20 DO CPC, ISENTANDO-O,
PORÉM, DAS CUSTAS DO PROCESSO, POR SER BENEFICIÁRIO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P. R. I. CUMPRA-SE.
383915 - 2009 \ 509. Nr: 19517-70.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JUCIMEYRE MAGALHÃES DE LARA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
ADVOGADO: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.,
JUCIMEYRE MAGALHÃES DE LARA, BRASILEIRA, SO
LTEIRA, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 985.186.821-34, PORTADORA DO
RG Nº 1208820-0-SJ/MT, RESIDENTE E DOMICILIADA EM VÁRZEA
GRANDE-MT, VIA DE SEU ADVOGADO, INGRESSOU PERANTE ESTE
JUÍZO COM A PRESENTE "AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO", EM FACE DE TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A,
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM REPRESENTAÇÃO NESTA
CAPITAL, EXPONDO E REQUERENDO O SEGUINTE: RELATA QUE, NO DIA
05 DE NOVEMBRO DE 2006, FOI VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE
LHE RESULTOU EM DEBILIDADE PERMANENTE, DEVIDAMENTE
COMPROVADA PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E O AUTO DE EXAME DE
Disponibilizado - 5/7/2011
CORPO DE DELITO VINDOS COM A INICIAL (FLS. 20 E 21). PEDE, POR
TAIS MOTIVOS, SEJA A SEGURADORA REQUERIDA CITADA PARA OS
TERMOS DA AÇÃO, A QUAL ESPERA VER AO FINAL JULGADA
PROCEDENTE PARA O FIM DE SER CONDENADA A PAGAR-LHE A
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT),
EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, DEVIDAMENTE
ATUALIZADA E ACRESCIDA DOS JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA
DATA DO EVENTO LESIVO, BEM AINDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROTESTANDO PELOS
MEIOS REGULARES DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS E REQUERENDO
OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, DEU AO PEDIDO O VALOR DE R$
18.600,00 (DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS). A EXORDIAL VEIO
INSTRUÍDA COM A DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 17/22. DESIGNADA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A ESTA COMPARECERAM AS PARTES,
TENDO RESTADO INFRUTÍFERA A TENTATIVA CONCILIATÓRIA (FL. 31).
NAQUELA OPORTUNIDADE, OFERTOU A REQUERIDA CONTESTAÇÃO
ESCRITA, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS. 32/88). INICIALMENTE
PEDE A INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, NA
QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO, JÁ QUE
TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO SEGURO EM
COMENTO, SEGUNDO SEU ENTENDIMENTO. SUSCITOU A PRELIMINAR DE
CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SOB O
FUNDAMENTO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA, POSTO QUE A
AUTORA SÓ PODERIA PLEITEAR O RECEBIMENTO DO SEGURO
JUDICIALMENTE APÓS ESGOTADA A VIA ADMINISTRATIVA. SUSTENTA
A IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELO FATO
DE NÃO TRATAR-SE MERAMENTE DE MATÉRIA DE DIREITO, HAVENDO
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NO MÉRITO INSURGE-SE
CONTRA O VALOR PRETENDIDO PELA REQUERENTE, O QUAL, DE
ACORDO COM A LEI Nº. 11.482/2007, FOI REDUZIDO PARA R$ 13.500,00
(TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), NÃO SE JUSTIFICANDO ASSIM O
PLEITO NA BASE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, RESSALTANDO QUE O
PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO CONFORME O GRAU DA LESÃO
SOFRIDA. ALEGA A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA
SUPOSTAA INVALIDEZ PERMANENTE, APONTANDO A NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ POR MEIO DE PERÍCIA MÉDICA,
QUE DEVERÁ SER REALIZADA ÀS EXPENSAS DA AUTORA. DISCORRE
ACERCA DA DIFERENÇA ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ, ENTRE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E PREVIDENCIÁRIA, AFIRMANDO QUE
SOMENTE A INVALIDEZ PERMANENTE É COBERTA PELO SEGURO.
APONTA O DESCABIMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA
DATA DO SINISTRO, OS QUAIS, NA REMOTA POSSIBILIDADE DE VIR A
PRETENSÃO A SER ACOLHIDA, DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 6.899/81 E QUE OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SE LIMITEM AO PATAMAR DE 15%
(QUINZE POR CENTO). PUGNA, AO FINAL, PELO ACOLHIMENTO DA
PRELIMINAR, EXTINGUINDO-SE O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
OU,
CASO
REJEITADA,
ESPERA
SEJA
A
AÇÃO
JULGADA
IMPROCEDENTE, APLICANDO-SE À REQUERENTE OS CONSECTÁRIOS DA
SUCUMBÊNCIA.
SOBRE
A
CONTESTAÇÃO,
MANIFESTOU-SE
A
REQUERENTE, CIRCUNSTANCIADAMENTE, ÀS FLS. 89/112. VIERAM-ME
OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. É O RELATÓRIO. D E C I D
O. CUIDA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA POR JUCIMEYRE
MAGALHÃES DE LARA, VISANDO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO
COBERTA POR SEGURO OBRIGATÓRIO, TENDO COMO FUNDAMENTO
ACIDENTE DE TRÂNSITO DE QUE FOI VÍTIMA, QUE LHE RESULTOU EM
DEBILIDADE PERMANENTE. PRELIMINARMENTE A REQUERIDA PEDE A
INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A NO POLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, NA
QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NENHUMA
RAZÃO LHE ASSISTE. DE FATO, O ART. 7º DA LEI N. 6.194/74 CONFERE
AO BENEFICIÁRIO DO SEGURO DPVAT O DIREITO DE PLEITEAR O
PAGAMENTO
DA
VERBA
INDENIZATÓRIA,
OU
DE
SUA
COMPLEMENTAÇÃO, PERANTE QUALQUER SEGURADORA PARTICIPANTE
DO CONSÓRCIO INSTITUÍDO PELO REFERIDO DIPLOMA LEGAL,
INDISTINTAMENTE, RESGUARDADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA A
SOCIEDADE QUE VEIO A RECEBER O PRÊMIO (ART. 7º, §1º).
NESSE
SENTIDO,
VALE
TRAZER
À
BAILA
DECISÃO
DA
JURISPRUDÊNCIA. "DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 1/75 DO CONSELHO
NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, QUALQUER DAS SEGURADORAS
PRIVADAS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO SÃO RESPONSÁVEIS PELO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 46 de 338
PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES POR MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE,
ASSIM COMO PELAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES EM CASO DE
FERIMENTO DAS VÍTIMAS. A RESPONSABILIDADE, PORTANTO, PELO
PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE
VEÍCULOS É DAS SEGURADORAS QUE INTEGRAM O CONVÊNIO DO
SEGURO DPVAT". (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.035306-8, SÃO
MIGUEL DO OESTE, REL. DES. WILSON AUGUSTO DO NASCIMENTO,
JULG. 20.04.2005 - TJSC). ASSIM, IMPOSSÍVEL O ACATAMENTO DO
PEDIDO DE INCLUSÃO DA REFERIDA SEGURADORA LÍDER NO POLO
PASSIVO DESTA DEMANDA, POR ABSOLUTA FALTA DE PREVISÃO
LEGAL. A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO, POR FALTA DE
INTERESSE DE AGIR NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. COM EFEITO,
PARA AJUIZAR AÇÃO DE COBRANÇA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE
EXAURIR, PRIMEIRAMENTE, A VIA ADMINISTRATIVA, PODENDO O AUTOR,
DESDE LOGO, INGRESSAR EM JUÍZO COM A PRETENSÃO, CONSOANTE
ASSEGURA O PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA, GARANTIDO
POR NOSSA LEI MAIOR. ASSIM, REJEITO A PRELIMINAR SUSCITADA. NO
MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA DEVE PROSPERAR. COM
EFEITO, ESTABELECE O ART.5º DA LEI Nº. 6.194/74, QUE REGULA A
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS
PESSOAIS, CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA
TERRESTRE, QUE "O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SERÁ EFETUADO
MEDIANTE SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE,
INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, HAJA OU NÃO
RESSEGURO, ABOLIDA QUALQUER FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE
DO SEGURADO." DESSA SORTE, BASTA, PARA ACOLHIMENTO DO
PEDIDO INDENIZATÓRIO, A PROVA DO SINISTRO E DA CONSEQÜÊNCIA
DANOSA DESTE ADVINDA PARA A VÍTIMA, INDEPENDENTE DE
QUALQUER INVESTIGAÇÃO DE CULPA. NO CASO AQUI TRATADO, O
SINISTRO ACHA-SE COMPROVADO COM O "BOLETIM DE OCORRÊNCIA",
FORNECIDO PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (FL. 20),
ENQUANTO QUE O DANO VEM INFORMADO PELO AUTO DE EXAME DE
CORPO DE DELITO DE FL. 21, CUJA CONCLUSÃO DÁ CONTA DE HAVER
A
REQUERENTE
CONTRAÍDO
DEBILIDADE
PERMANENTE,
EM
DECORRÊNCIA DAS LESÕES SOFRIDAS NO ACIDENTE NOTICIADO. É O
QUANTO BASTA, A MEU VER, SENDO INTEIRAMENTE DESNECESSÁRIA A
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, COMO ACENA A REQUERIDA EM SUA
RESPOSTA. O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELOS NOSSOS
TRIBUNAIS É NO SENTIDO DE SER PRESCINDÍVEL O EXAME PERICIAL SE
EXISTE LAUDO DO IML COMPROVANDO OS DANOS SOFRIDOS PELA
VÍTIMA, COMO SE PODE COMPROVAR, IN VERBIS: "EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT) - DECISÃO QUE DETERMINA A JUNTADA DE LAUDO PERICIAL
ELABORADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) - SEQUELA JÁ
ATESTADA POR MÉDICO LEGISTA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO
DE NOVA PROVA PERICIAL -RECEBIMENTO DO PROCESSO SOB O RITO
SUMÁRIO – RECURSO PROVIDO. É DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE
NOVA PROVA PERICIAL, QUANDO JÁ CONSTA NOS AUTOS, LAUDO
FIRMADO POR MÉDICO LEGISTA, ATESTANDO A SEQÜELA DECORRENTE
DO ACIDENTE. NÃO SENDO NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE NOVA
PROVA PERICIAL, O PROCESSO DEVE SER RECEBIDO PELO RITO
SUMÁRIO." (TJ/MT- AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 35111/2009.
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI. DATA DO JULGAMENTO:
21/09/2009. EXTRAÍDO DA INTERNET.).-GRIFO NOSSO. NENHUMA RAZÃO
ASSISTE TAMBÉM À REQUERIDA QUANDO SE INSURGE CONTRA O
VALOR PRETENDIDO PELA REQUERENTE (40 SALÁRIOS MÍNIMOS). ISTO
PORQUE O FATO LESIVO, QUE CONSTITUIU A CAUSA DE PEDIR,
OCORREU ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº. 11.482/2007, NÃO
PODENDO ESTA RETROTRAIR SEUS EFEITOS PARA ATINGIR SITUAÇÕES
JURÍDICAS CONSOLIDADAS AO ABRIGO DE LEI ANTERIOR (LEI 6.194/74).
EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO,
PROPOSTA POR JUCIMEYRE MAGALHÃES DE LARA EM FACE DE TÓKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S.A E, DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENO A
REQUERIDA A PAGAR À PRIMEIRA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO
DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), A QUANTIA DE R$
18.600,00 (DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS), A QUAL DEVERÁ SER
ATUALIZADA MONETARIAMENTE, PELOS ÍNDICES DO INPC A PARTIR DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO E SUBMETIDA A JUROS MORATÓRIOS DE 1%
(UM POR CENTO) AO MÊS, ESTES A CONTAR DA CITAÇÃO. CONDENO
AINDA A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA, OS
QUAIS ARBITRO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO MONTANTE DA
Disponibilizado - 5/7/2011
CONDENAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE
PRAXE. P. R. I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 700889 Nr: 35512-89.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GILLYANDERSON RONDOLPHO JORGE (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: HERNANI ZANIN
RÉU(S): PS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA (MAIS RÉUS)
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. HOMOLOGO POR
SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, A
DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO MANIFESTADA PELOS AUTORES À
FL. 34. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO
ART. 267-VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO
RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE.
352461 - 2008 \ 1500. Nr: 22937-20.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CEZARINA ANTÔNIA DA SILVA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
CEZARINA ANTONIA DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, INSCRITA NO
CPF/MF SOB O Nº 326.220.231-20, PORTADORA DA CÉDULA DE
IDENTIDADE RG Nº 452.281-SSP/MT, RESIDENTE E DOMICILIADA EM
NOBRES-MT, VIA DE SEU ADVOGADO, INGRESSOU PERANTE ESTE
JUÍZO COM A PRESENTE "AÇÃO DE COBRANÇA" CONTRA TÓKIO MARINE
BRASIL SEGURADORA S/A, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO,
COM REPRESENTAÇÃO NESTA CAPITAL, EXPONDO E REQUERENDO O
SEGUINTE: RELATA QUE SEU COMPANHEIRO VERNER DREHER FOI
VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM
08/11/1988, CONSOANTE COMPROVA O "TERMO DE DEPOIMENTO" DE
FLS. 27/28 E A CERTIDÃO DE ÓBITO DE FL. 29, E QUE NA QUALIDADE DE
HERDEIRA DO FALECIDO, TÊM DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO
OBRIGATÓRIO. PEDE, POR TAIS MOTIVOS, SEJA A SEGURADORA
REQUERIDA CITADA PARA OS TERMOS DA AÇÃO, A QUAL ESPERA VER
AO FINAL JULGADA PROCEDENTE PARA O FIM DE SER CONDENADA A
PAGAR-LHE A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT), NA QUANTIA EQUIVALENTE A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS,
DEVIDAMENTE ATUALIZADA E ACRESCIDA DOS JUROS MORATÓRIOS,
BEM AINDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
PROTESTANDO
PELOS
MEIOS
REGULARES DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS E REQUERENDO OS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, DEU AO PEDIDO O VALOR DE R$
8.300,00 (OITO MIL E TREZENTOS REAIS). A EXORDIAL VEIO INSTRUÍDA
COM A DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 22/31. DESIGNADA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, A ESTA COMPARECERAM AS PARTES, TENDO RESTADO
INEXITOSA A TENTATIVA CONCILIATÓRIA (FL. 34). NAQUELA
OPORTUNIDADE, OFERTOU A REQUERIDA CONTESTAÇÃO ESCRITA (FLS.
36/51). DEFENDE-SE ALEGANDO, PRELIMINARMENTE: I) INÉPCIA DA
INICIAL, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO; II) ILEGITIMIDADE
ATIVA DA REQUERENTE, JÁ QUE NÃO TERIA COMPROVADO SER, DE
FATO, A ÚNICA HERDEIRA DO FALECIDO. COMO MATÉRIA PREJUDICIAL
DE MÉRITO, ARGÜI A PRESCRIÇÃO. DIZ QUE O SINISTRO NOTICIADO
OCORREU EM 08/11/1988, TENDO SIDO A AÇÃO AJUIZADA EM
SETEMBRO DE 2008, PORTANTO APÓS O DECURSO DOS TRÊS ANOS A
QUE ALUDE O PARÁGRAFO 3º, INCISO IX, DO ART. 206 DO CÓDIGO
CIVIL, FATO QUE INVIABILIZA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO.
ADENTRANDO NO MÉRITO, AFIRMA IMPOSSÍVEL O ACATAMENTO DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 47 de 338
PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PELO FATO DA MATÉRIA
AQUI TRATADA NÃO SE SUBMETER ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. ADUZ QUE A AUTORA DEIXOU DE TRAZER
COM A INICIAL OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO
PAGAMENTO PLEITEADO, DESATENDENDO O QUE RECOMENDA O ART.
476 DO CÓDIGO CIVIL. RESSALTA A COMPETÊNCIA DO CNSP PARA
DISCIPLINAR MATÉRIAS CONCERNENTES AOS SEGUROS PRIVADOS.
SUSTENTA TAMBÉM A IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAR O VALOR DA
INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO, EM FACE DO QUE DISPÕE A LEI Nº
11.482, DE 31/05/2007. APONTA O DESCABIMENTO DE JUROS
MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DO
SINISTRO, COMO PRETENDE O REQUERENTE, OS QUAIS, NA REMOTA
POSSIBILIDADE DE VIR A PRETENSÃO A SER ACOLHIDA, DEVEM SER
CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 405 DO
CÓDIGO CIVIL E DA LEI 6.899/81. INSURGE-SE TAMBÉM CONTRA O
PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO
PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO). PUGNA, AO FINAL, PELA
EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR FORÇA DA
PRESCRIÇÃO OPERADA. CASO REJEITADA A PREJUDICIAL PEDE O
ACATAMENTO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS, COM EXTINÇÃO DO
FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. OU, CASO ULTRAPASSADAS AS
QUESTÕES, ESPERA SEJA A AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE,
APLICANDO-SE À REQUERENTE OS CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA.
SOBRE
A
CONTESTAÇÃO,
MANIFESTOU-SE
A
AUTORA,
CIRCUNSTANCIADAMENTE, ÀS FLS. 61/88. ÀS FLS. 89/90 FOI O FEITO
SANEADO, COM REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO E DAS
PRELIMINARES SUSCITADAS PELA REQUERIDA. TAL DECISÃO NÃO FOI
OBJETO DE RECURSO. A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
ESTÁ DOCUMENTADA À FL. 94. ANTE A DESISTÊNCIA DO DEPOIMENTO
PESSOAL DA REQUERENTE, MANIFESTADA PELA REQUERIDA, DEU O
JUÍZO POR CONCLUÍDA A FASE PROBATÓRIA DO PROCESSO,
ORDENANDO A CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO. É O
RELATÓRIO. D E C I D O. CUIDA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA
PROMOVIDA POR CEZARINA ANTONIA DA SILVA CONTRA TÓKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, VISANDO AO RECEBIMENTO DE
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), TENDO
COMO FUNDAMENTO O FALECIMENTO DO COMPANHEIRO DA
REQUERENTE,
VÍTIMA
DE
ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO.
AS
PRELIMINARES E A PREJUDICIAL DE MÉRITO FORAM ANALISADAS E
DECIDIDAS QUANDO DO DESPACHO SANEADOR, TRATANDO-SE,
PORTANTO, DE MATÉRIAS RESOLVIDAS. NO MÉRITO, A PRESENTE
AÇÃO DE COBRANÇA DEVE PROSPERAR. COM EFEITO, ESTABELECE O
ART. 5º DA LEI Nº. 6.194/74, QUE REGULA A INDENIZAÇÃO DECORRENTE
DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS, CAUSADOS POR
VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, QUE, "O PAGAMENTO
DA INDENIZAÇÃO SERÁ EFETUADO MEDIANTE SIMPLES PROVA DO
ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE, INDEPENDENTEMENTE DA
EXISTÊNCIA DE CULPA, HAJA OU NÃO RESSEGURO, ABOLIDA
QUALQUER FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO SEGURADO". DESSA
SORTE, BASTA, PARA ACOLHIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO, A
PROVA DO SINISTRO E DA CONSEQÜÊNCIA DANOSA DESTE ADVINDA
PARA A VÍTIMA, INDEPENDENTE DE QUALQUER INVESTIGAÇÃO DE
CULPA. NO CASO AQUI TRATADO, O ACIDENTE EM QUE PERDEU A VIDA
O COMPANHEIRO DA REQUERENTE ACHA-SE COMPROVADO PELO
"TERMO DE DEPOIMENTO" DE FLS. 27/28 E O ÓBITO DEMONSTRADO COM
A CERTIDÃO DE FL. 29, ESTANDO A PROVA DE QUE A AUTORA É A
BENEFICIÁRIA DO SEGURO ALICERÇADA NA CERTIDÃO DE FL. 26. É O
QUANTO BASTA, A MEU VER, PARA O DEFERIMENTO DO PAGAMENTO
DO SEGURO. NENHUMA RAZÃO ASSISTE TAMBÉM À REQUERIDA
QUANDO SE INSURGE CONTRA A VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO
SALÁRIO MÍNIMO. ISTO PORQUE O FATO LESIVO, QUE CONSTITUIU A
CAUSA DE PEDIR, OCORREU ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº.
11.482/2007, NÃO PODENDO ESTA RETROTRAIR SEUS EFEITOS PARA
ATINGIR SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS AO ABRIGO DE LEI
ANTERIOR (LEI 6.194/74). EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO, PROPOSTA POR CEZARINA ANTONIA DA SILVA
CONTRA TÓKIO
MARINE
BRASIL
SEGURADORA
S/A
E,
DE
CONSEQÜÊNCIA, CONDENO A REQUERIDA A PAGAR À PRIMEIRA, A
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO
(DPVAT) DE VEÍCULO PARA COBERTURA DE DANOS A TERCEIROS, A
QUANTIA REQUERIDA PELA AUTORA EM SUA INICIAL NO VALOR DE R$
8.300,00 (OITO MIL E TREZENTOS REAIS), EQUIVALENTE A 20 (VINTE)
Disponibilizado - 5/7/2011
SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, A
QUAL DEVERÁ SER ATUALIZADA MONETARIAMENTE, PELOS ÍNDICES DO
INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E SUBMETIDA A JUROS
MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ESTES A CONTAR DA
CITAÇÃO. CONDENO AINDA A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA
PARTE CONTRÁRIA, OS QUAIS ARBITRO 20% (VINTE POR CENTO) DO
MONTANTE DA CONDENAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE.
345733 - 2008 \ 1293. Nr: 15699-47.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ALAIDE LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ELISANGELA FERREIRA LOPES DEL NERY
RÉU(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA. (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA
ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. I HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS
EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO EM RELAÇÃO AO
REQUERIDO SUPERMERCADO MODELO LTDA, MANIFESTADA PELA
AUTORA À FL. 143, COM A ANUÊNCIA DO SEGUNDO REQUERIDO. DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO EM
RELAÇÃO A ESSA RÉ, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO
267, INCISO VIII, DO CPC. II - HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE
SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS
PARTES, PONDO FIM AO LITÍGIO, INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 142/144.
DIANTE DISSO, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM
PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO
ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇAM-SE
OFÍCIOS À SERASA E AO SPC PARA PROVIDENCIAREM A IMEDIATA
BAIXA NO NOME DA REQUERENTE EM SEUS REGISTROS. ANTE A
RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL PELAS PARTES LITIGANTES, DÊ-SE
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 720976 Nr: 16453-81.2011.811.0041
AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE DE JESUS
ADVOGADO: SALATIEL DE LIRA MATTOS
RÉU(S): VIVO S.A
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. JOSÉ
DE JESUS, BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO, INSCRITO NO CPF SOB
O Nº 208.877.281-00, PORTADOR DO RG Nº 352.095-SSP/MT, RESIDENTE
E DOMICILIADO NESTA CAPITAL, VIA DE SEU ADVOGADO, INGRESSOU
COM A PRESENTE "CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS" CONTRA
VIVO S/A, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ESTABELECIDA
NESTA CAPITAL, EXPONDO E REQUERENDO O SEGUINTE: RELATA O
REQUERENTE QUE NECESSITA DE CÓPIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE INTERNET MÓVEL 3G, CELEBRADO COM A REQUERIDA,
PARA O FIM DE INSTRUIR PROCESSO QUE INTERPÔS CONTRA ESTA
PERANTE O QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. ADUZ QUE,
SOLICITOU À REQUERIDA O DOCUMENTO, PORÉM NÃO OBTEVE ÊXITO.
DIANTE DISSO E INVOCANDO OS PRESSUPOSTOS DO FUMUS BONI IURIS
E DO PERICULUM IN MORA, PEDE SEJA A REQUERIDA COMPELIDA A
FORNECER-LHE CÓPIA DO CONTRATO Nº 205063419-6, NO PRAZO QUE
LHE FOR ASSINALADO, CITANDO-SE ESTA PARA RESPONDER AOS
TERMOS DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, A QUAL ESPERA VER, AO
FINAL,
JULGADA
PROCEDENTE,
COMINANDO-SE
ÀQUELA
AS
PENALIDADES DA SUCUMBÊNCIA. SUPLICANDO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEU AO PEDIDO O VALOR DE R$
545,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS). O PEDIDO VEIO
INSTRUÍDO COM A DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 16/27. D E C I D O. DEFIRO
O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. A PRESENTE CAUTELAR NÃO TEM
CONDIÇÕES DE PROSPERAR. TEM-SE, DESDE LOGO, QUE O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 48 de 338
REQUERENTE UTILIZOU-SE DE MEIO INADEQUADO PARA ALCANÇAR O
FIM PRETENDIDO. COMO SABIDO, A AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTO, PREVISTA NO ART. 844 DO CPC, É DE NATUREZA
PREPARATÓRIA, DEVENDO SEMPRE PRECEDER A AÇÃO PRINCIPAL. JÁ A
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, PREVISTA NO ART. 355 DO CPC, TEM LUGAR
QUANDO A PARTE NA RELAÇÃO PROCESSUAL PRETENDE A EXIBIÇÃO
PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS, COM O PROCESSO JÁ
EM CURSO. INCABÍVEL NA SITUAÇÃO RELATADA A EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTO COMO MEDIDA CAUTELAR AUTÔNOMA, UMA VEZ QUE,
HAVENDO AÇÃO PRINCIPAL EM CURSO, O PEDIDO DEVE SER
FORMULADO POR PETIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. NESSE SENTIDO JÁ
DECIDIU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL: "MEDIDA
CAUTELAR
DE
EXIBIÇÃO
DE
DOCUMENTOS
INCIDENTAL.
INADMISSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO
PEDIDO. INEXISTE POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS COMO MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL À DEMANDA
PRINCIPAL, CASO EM QUE O PEDIDO DEVERIA TER SIDO FORMALIZADO
NESTA AÇÃO POR SIMPLES REQUERIMENTO, NA FORMA DOS ARTS. 355
E SEGUINTES DO CPC. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOMENTE ADMITE
A EXIBIÇÃO COMO MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA (ART. 844,
CAPUT, DO CPC). APELAÇÃO IMPROVIDA." (APEL. CÍVEL Nº
70008744591 – PORTO ALEGRE – 11ª CC. – REL. VOLTAIRE DE LIMA
MORAES – JULG. 29/09/2004) NÃO JUSTIFICA O MANEJO DESTA AÇÃO
PREPARATÓRIA A INEXISTÊNCIA DE SUA PREVISÃO NOS CONTORNOS
DA LEI 9.099/95, JÁ QUE PERFEITAMENTE POSSÍVEL A PARTE
ALCANÇAR O MESMO OBJETIVO MEDIANTE PEDIDO NOS PRÓPRIOS
AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL, EM CURSO NO JUIZADO ESPECIAL.
ASSIM, O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO AUTOR É INADEQUADO
PARA O FIM COLIMADO. EM FACE DO EXPOSTO, INDEFIRO, DE PLANO A
PETIÇÃO INICIAL, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E, DE
CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA
DA PREVISÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 267, INCISO VI E 295, INCISO III,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CONDENAÇÃO HONORÁRIA,
TENDO EM VISTA QUE NÃO CHEGOU A SE INSTAURAR O
CONTRADITÓRIO. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE
PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 459765 Nr: 29205-22.2010.811.0041
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DE MT
ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO
RÉU(S): CARLOS SALGUEIRO ME (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: JOÃO VICENTE M. SCARAVELLI
ADVOGADO: MURILO CASTRO DE MELO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS
EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES PONDO FIM À
DEMANDA, INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 59/61. DE CONSEQÜÊNCIA,
JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO
CONTIDA NO ARTIGO 269, III DO CPC. LIBERE-SE DO VALOR
DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA A QUANTIA DE R$ 341,75 (TREZENTOS E
QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) EM FAVOR DO
AUTOR, REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. LIBERE-SE AINDA EM
FAVOR DOS RÉUS O VALOR REMANESCENTE, COM OS RENDIMENTOS
CREDITADOS NO PERÍODO, NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQÜENTA POR
CENTO) PARA CADA PARTE, POR MEIO DE DEPÓSITO NAS CONTAS
CORRENTES INDICADAS À FL. 60 (TED). DECORRIDO O PRAZO
RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE.
350360 - 2008 \ 1446. Nr: 20717-49.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CUIABÁ COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS E
Disponibilizado - 5/7/2011
MULTIMARCAS LTDA - ME
ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO
RÉU(S): REAL SEGUROS S/A
ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA
ADVOGADO: JONATHAN DE ARRUDA BARBOSA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. HOMOLOGO POR
SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O
ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, PONDO FIM AO LITÍGIO,
INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 262/265. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA
NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO
O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE
OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 459995 Nr: 29373-24.2010.811.0041
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): WALDIR DE ARAÚJO COLMAN
ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO
ADVOGADO: SILVIA WANDERLINDE
ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC., WALDIR
DE ARAÚJO COLMAN, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO CPF SOB O
Nº 513.410.181-72, PORTADOR DO RG Nº 0830127-1-SSP/MT, RESIDENTE
E DOMICILIADO NESTA CAPITAL, VIA DE SEU ADVOGADO, INGRESSOU
NESTE JUÍZO COM O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM
VISTA À RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO DE SEU PAI CELSO
COLMAN, EXPONDO E REQUERENDO O SEGUINTE: ADUZ QUE NA
ABERTURA DE INVENTÁRIO DE SEU GENITOR CONSTATOU-SE QUE NA
OCASIÃO DA LAVRATURA DA CERTIDÃO DE ÓBITO, O SR. OFICIAL DO
CARTÓRIO, COM BASE EM INFORMAÇÃO EQUIVOCADA, FEZ CONSTAR
NO ASSENTAMENTO RESPECTIVO QUE O FALECIDO TERIA DEIXADO 04
(QUATRO) FILHOS MAIORES, QUANDO NA VERDADE DEIXOU APENAS 03
(TRÊS). EXPLICA QUE SE DIRIGIU AO CARTÓRIO COM O OBJETIVO DE
CORRIGIR O EQUÍVOCO, NO ENTANTO FOI INFORMADO QUE ISSO SÓ
PODERIA SER FEITO POR ORDEM JUDICIAL. PRETENDE, POR TAL MOTIVO,
QUE SEJA RETIFICADO O ASSENTO DE ÓBITO DE CELSO COLMAN,
CORRIGINDO-SE A INFORMAÇÃO LANÇADA INCORRETAMENTE. COM
VISTA DOS AUTOS, OPINOU O MINISTÉRIO PÚBLICO PELO ACOLHIMENTO
DA PRETENSÃO DA AUTORA, EM PARECER DA LAVRA DA EMINENTE
PROMOTORA DE JUSTIÇA, DRª ROSANA MARRA (FL. 31). ENTENDEU O
JUÍZO DA NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA OITIVA
DO AUTOR E DOS OUTROS FILHOS DO FALECIDO, ESTANDO O ATO
DOCUMENTADO ÀS FLS 29/32. VIERAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSÃO.
É O RELATÓRIO. D E C I D O. COM EFEITO, PRETENDE O REQUERENTE A
RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE ÓBITO DE CELSO COLMAN, PARA QUE
SEJA CORRIGIDO O NÚMERO DE FILHOS ALI CONSIGNADO, FAZENDO-SE
CONSTAR QUE O FALECIDO DEIXOU APENAS 03 (TRÊS) FILHOS, E NÃO
04 (QUATRO) COMO SE FEZ CONSTAR. SEGUNDO O ARTIGO 109 DA LEI
6.015/73, QUEM PRETENDER QUE SE RESTAURE, SUPRA OU RETIFIQUE
ASSENTAMENTO NO REGISTRO CIVIL, REQUERERÁ, EM PETIÇÃO
FUNDAMENTADA AO JUIZ, INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS OU COM
INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS, DEMONSTRANDO QUE A SITUAÇÃO DE
FATO ERA DIFERENTE DA DECLARADA AO TEMPO DO REGISTRO, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE
OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLACIONADOS PERMITEM CONCLUIR
QUE O FALECIDO DEIXOU VERDADEIRAMENTE APENAS 03 (TRÊS)
FILHOS. AS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS FORAM UNÍSSONAS EM
CONFIRMAR TAL FATO. ANTE O EXPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O
PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E RESSALVADOS
DIREITOS DE TERCEIROS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA
INICIAL PARA DETERMINAR QUE SEJA FEITA A DEVIDA RETIFICAÇÃO NO
ASSENTO DE ÓBITO DE CELSO COLMAN, FAZENDO-SE CONSTAR QUE O
FALECIDO DEIXOU 03 (TRÊS) FILHOS. OFICIE-SE AO 3º SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL DAS PESSOAS NATURAIS DE CUIABÁ-MT,
PARA QUE PROCEDA À RETIFICAÇÃO NA MATRÍCULA 0637500155 2010
4 00249 121 0094621 15, EXPEDINDO EM FAVOR DO REQUERENTE NOVA
CERTIDÃO. P.R.I.CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 49 de 338
ADVOGADO: VANESSA DE HOLANDA TANIGUT
RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 199/223, EM SEUS
REGULARES EFEITOS.
INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO.
COMARCA DE CUIABÁ .
SÉTIMA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES
ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS
EXPEDIENTE:2011/92
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
224385 - 2001 \ 309.A Nr: 37366-94.2005.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JOSÉ GUILHERME BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO VALLE BARBOSA DOS ANJOS
EXECUTADOS(AS): ROBERTO CONSENTINO
ADVOGADO: CIVIS FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO: MARILZA MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS,
RETIRAR ALVARÁ.
224385 - 2001 \ 309.A Nr: 37366-94.2005.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: JOSÉ GUILHERME BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO VALLE BARBOSA DOS ANJOS
EXECUTADOS(AS): ROBERTO CONSENTINO
ADVOGADO: CIVIS FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO: MARILZA MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DAR
PROSSEGUIMENTO NO FEITO.
211923 - 2008 \ 673. Nr: 1684-59.1997.811.0041
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO: MARGARETE DA GRAÇA BLANCK MIGUEL SPADONI
EXECUTADOS(AS): EMBRACE - EMPREESA BRASIL CENTRAL DE
ENGENHARIA
ADVOGADO: ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS.
391046 - 2009 \ 755. Nr: 26330-16.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): REGINA DE AMORIM E SILVA
ADVOGADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA (UNIRONDON)
ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON
ADVOGADO: CESAR AUGUSTO MAGALHÃES
RÉU(S): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO)
DIAS,DESENTRANHAR DOCUMENTOS.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO
372812 - 2009 \ 154. Nr: 9618-48.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LEONICE DE SOUZA SOLANO
ADVOGADO: ERIKA PATRICIA GABILAN SANCHES
RÉU(S): UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS
PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR.
364770 - 2009 \ 20. Nr: 2861-38.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JEAN MARIA FERNANDES DA SILVA
Disponibilizado - 5/7/2011
387716 - 2009 \ 656. Nr: 23585-63.2009.811.0041
AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA
RÉU(S): VANESSA LIMA DUTRA
ADVOGADO: JACKSON F. C. COUTINHO
DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ)
DIAS, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR.
379367 - 2009 \ 341. Nr: 15565-83.2009.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): B. P. P. M. N (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI
IMPETRADO(A): COORDENADOR PEDAGÓGICO DO COLÉGIO DOM JOÃO
D´LARA (MAIS 1 RÉU)
DESPACHO: INTIMEM-SE OS IMPETRANTES, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA INFORMAR NOS AUTOS, EM CINCO DIAS, SE
HOUVER CUMPRIMENTO DA LIMINAR DEFERIDA "INITIO LITIS".
134233 - 2008 \ 1067. Nr: 19568-91.2003.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIANE SOUZA DOURADO
ADVOGADO: EMÍDIO DE ALMEIDA RIOS - DEFENSOR PUBLICO.
ADVOGADO: ELIANETH CLAUCIA DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA
REQUERIDO(A): ELVÊNCIO SILVANO RODRIGUES
ADVOGADO: REGIANE XAVIER DIAS
DESPACHO: DIGA A REQUERENTE, EM CINCO DIAS, SE AINDA TEM
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
13ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):AGDA RIBEIRO DE CASTILHO
EXPEDIENTE:2011/47
INTIMAÇÃO AO EXEQÜENTE
16825 - 2001 \ 104. Nr: 13141-49.2001.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ LUIZ CHIMATI PESENTI
ADVOGADO: OTACILIO PERON
ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI
ADVOGADO: APARECIDO TERNOVOI DE MORAES
REQUERIDO(A): ROSANIA VIEIRA GONÇALVES VIDAL (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR CARTA
PRECATÓRIA.
INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE
17128 - 2001 \ 3. Nr: 12182-78.2001.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 50 de 338
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): RO DO CARMO - ME
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR CARTA
PRECATÓRIA, NO PRAZO DE 05 DIAS.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 721933 Nr: 17454-04.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RETIFICA GLOBO LTDA ME
ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATTO
RÉU(S): MARIANA DE OLIVEIRA OUGUSIKU
DESPACHO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓD: 721933
PROCESSO Nº 17454-04.2011.811.0041
VISTOS ETC; EM CORREIÇÃO.
TRATA-SE DE AÇÃO COBRANÇA, PROPOSTA PELA RETIFICA GLOBO
LTDA ME, EM DESFAVOR DE MARINA DE OLIVEIRA OUGUSIKU.
EM SÍNTESE, A EMPRESA AUTORA ALEGA QUE PRESTOU SERVIÇOS
PARA A PARTE RÉ, OBTENDO COMO FORMA DE PAGAMENTO, DOIS
CHEQUES, AMBOS NO VALOR R$ 250,00 (DUZENTOS REAIS),
TOTALIZANDO O VALOR R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), DE ACORDO
COM OS DOCUMENTOS ANEXOS (FLS. 20).
OCORRE, QUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS, O CHEQUE NÃO FOI
COMPENSADO, ALÉM DISSO, A PARTE RÉ NÃO SE PREOCUPOU EM
ADIMPLIR SEUS DÉBITOS.
CONFORME CONSTA NO ART.4º DA LEI 10.60/1950 "A PARTE GOZARÁ
DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES
AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM
CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA".
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50,
E PARA MAIOR AGILIDADE PROCESSUAL, CONSIGNE QUE A PARTE
PODERÁ FORNECER AO MEIRINHO OS MEIOS NECESSÁRIO PARA O
CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
DESIGNO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06
DE SETEMBRO 2011 ÀS 16 H 20 MIN (CPC, ART. 277).
CITE-SE A PARTE RÉ PARA COMPARECIMENTO, CONSIGNANDO NO
MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO
DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL PELO AUTOR (CPC, ART. 277, § 2º) E
QUE,
EM
NÃO
HAVENDO
ACORDO
DEVERÁ
APRESENTAR
CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278).
CITE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 16 DE JUNHO 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 721938 Nr: 17459-26.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): RETIFICA GLOBO LTDA ME
ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATTO
RÉU(S): MARCELO WELTER
DESPACHO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓD: 721938
PROCESSO Nº 17459-26.2011.811.0041
VISTOS ETC; EM CORREIÇÃO.
TRATA-SE DE AÇÃO COBRANÇA, PROPOSTA PELA RETIFICA GLOBO
LTDA ME, EM DESFAVOR DE MARCELO WELTER.
EM SÍNTESE, A EMPRESA AUTORA ALEGA QUE PRESTOU SERVIÇOS
Disponibilizado - 5/7/2011
PARA A PARTE RÉ, OBTENDO COMO FORMA DE PAGAMENTO, UM
CHEQUE DE Nº 000045, AGÊNCIA 0234-8, CONTA Nº 036755-9,
PÓS-DATADO PARA O DIA 20/10/2010, NO VALOR R$ 4.000,00
(QUATRO MIL REAIS), DE ACORDO COM O DOCUMENTO ANEXO (FLS.
19).
OCORRE, QUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS, O CHEQUE NÃO FOI
COMPENSADO, ALÉM DISSO, A PARTE RÉ NÃO SE PREOCUPOU EM
ADIMPLIR SEUS DÉBITOS.
CONFORME CONSTA NO ART.4º DA LEI 10.60/1950 "A PARTE GOZARÁ
DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES
AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM
CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA".
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50,
E PARA MAIOR AGILIDADE PROCESSUAL, CONSIGNE QUE A PARTE
PODERÁ FORNECER AO MEIRINHO OS MEIOS NECESSÁRIO PARA O
CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
DESIGNO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06
DE SETEMBRO 2011 ÀS 16 H 00 MIN (CPC, ART. 277).
CITE-SE A PARTE RÉ PARA COMPARECIMENTO, CONSIGNANDO NO
MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO
DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL PELO AUTOR (CPC, ART. 277, § 2º) E
QUE,
EM
NÃO
HAVENDO
ACORDO
DEVERÁ
APRESENTAR
CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278).
CITE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 16 DE JUNHO 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
364186 - 2009 \ 15. Nr: 1785-76.2009.811.0041
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JORGE MAURICIO REIS DE CASTRO
ADVOGADO: TAKAYOSHI KATAGIRI
RÉU(S): REMA CONSTRUTORA LTDA (MAIS 1 RÉU)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓD: 364186
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
VISTOS EM CORREIÇÃO.
TRATA-SE DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA VISANDO SEJA
ADJUDICADO A REQUERENTE O IMÓVEL, OBJETO DO CONTRATO
PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (DECISÓRIO DE
FLS. 85).
CITEM-SE OS REQUERIDOS, POR CORREIO, COM AVISO DE
RECEBIMENTO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS E SOB A
ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
NOS TERMOS DO ART. 275, I C/C 277 DO CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/08/2011, ÀS 15:00 HORAS.
INTIMEM-SE AS PARTES, OBSERVADAS ÀS FORMALIDADES LEGAIS.
REGULARIZE-SE, CONFORME DECISÃO DE FLS. 85, JUNTO AO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E SISTEMA APOLO.
CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E, AINDA, NÃO OCORRENDO QUALQUER
DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC,
SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA
DATA OPORTUNA.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2010.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
121569 - 2008 \ 561. Nr: 9565-77.2003.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 51 de 338
DO TRABALHO
REQUERENTE: LAICE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE PAULA LIMA
REQUERIDO(A): SANEOESTE CONST. CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO: ULYSSES RIBEIRO
ADVOGADO: MARIO MÁRCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
DESPACHO: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓDIGO 121569
PROCESSO Nº 561/2008.
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DIANTE DOS INFORMATIVOS DE FLS. 291/292, REDESIGNO A AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 30/08/2011, ÀS 15:30.
DÊ-SE OBSERVÂNCIA AO ROL DE TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS.
166/167 E 243.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
372128 - 2009 \ 147. Nr: 8878-90.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ELIAS CHAGAS
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
INVALIDEZ PERMANENTE
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE
DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA,
PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO.
NESTE SENTIDO:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU
PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO
INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR
PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.
NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA
PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ
DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO.
A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA
LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92,
NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU
PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ
PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA
TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº
2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO.
SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011).
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA –
INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT –
INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR
EXATO – SENTENÇA ANULADA.
A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO
DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER
ACIONADA
PARA
PAGAR
O
VALOR
DA
INDENIZAÇÃO
CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS
DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 8.441/92.
Disponibilizado - 5/7/2011
SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR
A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE
DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O
INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO,
UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES
DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI – DJ 22-06-2010).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO
– NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO
INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO
CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO.
È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO
OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE
O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO
N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL
(CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)
ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA
COSTA (CRM 004596/O-0 – MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, 1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO
BOSQUE DA SAÚDE - TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O
QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É
ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC
ART. 422).
DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES.
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É
PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
FIXO O DIA 06/09/2011, ÀS 16HS00MIN., PARA O INÍCIO DOS
TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO.
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 52 de 338
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
373583 - 2009 \ 200. Nr: 10116-47.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FABIO MARTINS CANDEIAS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
VISTOS EM CORREIÇÃO.
EM QUE PESE À SEGURADA, PARTE AUTORA DA AÇÃO DE COBRANÇA
SECURITÁRIA, TENHA JUNTADO OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM
QUE O ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO, LHE ACARRETOU INVALIDEZ
PERMANENTE, PERCEBE-SE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA PERICIAL
MÉDICA, PARA SE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU
ÓRGÃO LESADO A SER OBSERVADO NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO,
COMO PREVÊ O ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74.
VALE RESSALTAR QUE O PROCESSO NÃO É UM FIM EM SI MESMO, E
SUA EFETIVIDADE PARA O JURISDICIONADO É A BUSCA DA VERDADE
REAL, RAZÃO PELA QUAL CABE AO JULGADOR BUSCÁ-LA A
QUALQUER CUSTO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA
BUSCA DA VERDADE REAL E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
NESSE SENTIDO:
"PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL:
SINONÍMIA: PRINCÍPIO DA LIVRE INVESTIGAÇÃO DA PROVA NO INTERIOR
DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ NA DIREÇÃO E
APRECIAÇÃO DA PROVA. ENUNCIADO: O JUIZ DEVE BUSCAR A
VERDADE MATERIAL.
CONTEÚDO: É INCONTROVERSO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA
QUE O PROCESSO TEM POR OBJETIVO A BUSCA DA VERDADE.
CONTUDO, HÁ DESSINTONIA EM SABER SE A VERDADE BUSCADA É A
VERDADE FORMAL OU A VERDADE REAL.
A VISÃO TRADICIONAL DO DIREITO SUSTENTA QUE NO PROCESSO
CIVIL O JUIZ PODE SATISFAZER-SE COM A VERDADE FORMAL.
FUNDAMENTA-SE NO FATO DE QUE, EM REGRA, A RELAÇÃO
JURÍDICO-MATERIAL QUE INFORMA A CAUSA CÍVEL VERSA SOBRE
INTERESSE DISPONÍVEL (GRINOVER, 1992, P. 61).
TODAVIA, NÃO SE PODE DEIXAR DE PERSEGUIR UM DIREITO IDEAL.
AINDA QUE O PROCESSO NÃO SEJA A REALIDADE, DEVE ASSENTAR-SE
NELA E ESTAR LIGADO A ELA DE MANEIRA INDISSOLÚVEL. FORA DISSO
DEIXARIA DE SER DIREITO. (...)
TALVEZ A LEITURA ISOLADA DE ALGUNS ARTIGOS DO NOSSO CPC
POSSA DAR A IMPRESSÃO DO ACOLHIMENTO DO PRINCÍPIO DA
VERDADE FORMAL. VEJA-SE, CONTUDO, QUE AS PRESUNÇÕES DE
VERDADE EM CASO DE REVELIA (ART. 319) E DE CONFISSÃO FICTA, NO
CASO DO ART. 343 §2º, TÊM SIDO MITIGADAS PELA DOUTRINA E PELA
JURISPRUDÊNCIA PARA PRODUZIR SOMENTE PRESUNÇÃO JÚRIS
TANTUM. (...)
UM OLHAR ATENTO AO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL VERÁ QUE O
CÓDIGO NÃO IMPÕE LIMITAÇÕES À PESQUISA DA VERDADE PARA O
JUIZ. PELO CONTRÁRIO. A BUSCA DA VERDADE REAL PELO JUIZ É
CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DE OUTROS INSTITUTOS. (...)
É EVIDENTE QUE A BUSCA DA VERDADE REAL NÃO SE FAZ SEM
LIMITES. UM DOS LIMITES DAR-SE POR INCIDÊNCIA DE OUTRO PRINCÍPIO,
QUAL SEJA O DA NECESSIDADE DA PROVA: OS FATOS SOBRE OS
QUAIS DEVE FUNDAR-SE A DECISÃO JUDICIAL DEVEM ESTAR
DEMONSTRADOS COM PROVAS APORTADAS AO PROCESSO. NA
ANÁLISE DOS FATOS NOTÓRIOS E NA APLICAÇÃO DE REGRAS DE
EXPERIÊNCIA É GRANDE A AUTONOMIA DO JUIZ. POR IGUAL, O JUIZ
PODE DETERMINAR DE OFÍCIO PRODUÇÃO DE PROVA QUE CONHEÇA E
SE RELACIONE COM OUTROS PROCESSOS. É CLARO QUE APLICA SEU
CONHECIMENTO PARTICULAR, MAS ESTE CONHECIMENTO NÃO PODE
SER TÃO PRÓXIMO DOS ACONTECIMENTOS QUE O FAÇA VERDADEIRA
TESTEMUNHA DO FATO TRAZIDO A JULGAMENTO.' (RUI PORTANOVA,
PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL, 3ª ED., PORTO ALEGRE:LIVRARIA DO
ADVOGADO, 1999, P.198/200).
Disponibilizado - 5/7/2011
NO CASO EM ANÁLISE, A PROVA PERICIAL MÉDICA ONDE CONSTE O
PERCENTUAL DA LESÃO É NECESSÁRIA AO JULGAMENTO, JÁ QUE
PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE DO MEMBRO OU ÓRGÃO
LESIONADO, MISTER SUA REALIZAÇÃO, PORQUANTO SE TRATA DE
QUESTÃO EMINENTEMENTE TÉCNICA, IMPOSSÍVEL DE SER AVALIADA
POR UM LEIGO EM MEDICINA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO, I DO
ARTIGO 420 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NESSE MESMO SENTIDO:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA. SEGURO
OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DO GRAU DE
INVALIDEZ. NECESSIDADE. PERÍCIA MÉDICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. PODER-DEVER DO JULGADOR. NULIDADE DA
SENTENÇA. NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA SE CONSTATAR O
GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO A SER
OBSERVADO NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, COMO PREVÊ O ART. 5º,
§ 5º, DA LEI 6.194/74 E O ART.13, II, DA RESOLUÇÃO 109/2004 DO CNSP.
O ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO DEIXA DÚVIDAS
QUANTO AO PODER-DEVER DO JUIZ EM DIRIGIR E INSTRUIR O
PROCESSO, DETERMINANDO, INCLUSIVE DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DAS
PROVAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DO LITÍGIO."
(TJ-MG;
1.0512.08.057281-5/001(1);
RELATOR:
IRMAR
FERREIRA
CAMPOS; RELATOR DO ACÓRDÃO: IRMAR FERREIRA CAMPOS; DATA
DO JULGAMENTO: 04/06/2009; DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/06/2009).
"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PAGAMENTO CONFORME A LEI 6.194/74 E A RESOLUÇÃO 109/2004 DO
CNSP - COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ – AUSÊNCIA DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO DEVER - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E
PREJUDICADO. - TRATANDO-SE DE AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O
RECEBIMENTO DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT,
POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
MÉDICA, PARA SE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU
ÓRGÃO LESADO A SER OBSERVADO NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO,
COMO PREVÊ O ART. 5º § 5º DA LEI 6.194/74, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI 8.441/92, E O ART.13, II DA RESOLUÇÃO 109/2004 DO CNSP. EXISTINDO NO FEITO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL,
O JUIZ, QUE É O DESTINATÁRIO REAL DA PROVA, PODE E DEVE
DETERMINÁ-LA DE OFÍCIO, AINDA QUE NO SEGUNDO GRAU DE
JURISDIÇÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BUSCA DA
VERDADE REAL E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. – SENTENÇA
CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO." (TJMG, RAC Nº.
1.0324.06.045796- 1/001(1), 17ª CÂMARA CÍVEL, REL. DESA., J.
16/04/2009, DJ 08/05/2009).
IMPENDE RESSALTAR, POR OPORTUNO, QUE RECENTEMENTE O STJ
FIRMOU ENTENDIMENTO NO JULGAMENTO DO RESP Nº. 1119614, EM
04/08/2009, CUJO RELATOR FOI O MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, NO
SENTIDO DE QUE "É POSSÍVEL O PAGAMENTO PROPORCIONAL DE
INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT EM CASO DE INVALIDEZ
PERMANENTE PARCIAL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO".
A PROPÓSITO, O REFERIDO ACÓRDÃO ASSIM RESTOU EMENTADO:
"CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. DPVAT. INVALIDEZ
PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO.
POSSIBILIDADE. TABELA PARA CÁLCULO DE INVALIDEZ. SALÁRIO
MÍNIMO. EQUIVALÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. EM CASO DE INVALIDEZ PARCIAL, O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT
DEVE, POR IGUAL, OBSERVAR A RESPECTIVA PROPORCIONALIDADE.
II. A EXTENSÃO DA LESÃO E GRAU DE INVALIDEZ DETERMINADO PELA
CORTE LOCAL EXIGE O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS.
III. RECURSO NÃO CONHECIDO." (RESP 1119614/RS, REL. MINISTRO
ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 04/08/2009,
DJE 31/08/2009)."
POR ESSAS RAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 277, §§ 4º E 5º DO CPC,
CONVERTO O PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO, A FIM DE
MELHOR OPORTUNIZAR A PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS E
CONTRADITÓRIO.
NESSE SENTIDO, É BOM RESSALTAR QUE O DIREITO POSTULADO É DE
NATUREZA EMINENTEMENTE SOCIAL, CUJO DESIDERATO RECLAMA UMA
POSTURA MAIS FLEXÍVEL DO JULGADOR, DE MODO QUE, A INICIATIVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 53 de 338
PROBATÓRIA DO MAGISTRADO, EM BUSCA DA VERDADE REAL, COM
REALIZAÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO, É AMPLÍSSIMA, PORQUE É FEITA
NO INTERESSE PÚBLICO DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA. (TJMT –
APELAÇÃO Nº 134901/2008, COM MODIFICAÇÕES).
ASSIM, POR ESSAS RAZÕES, NOMEIO PERITO DR. ALINOR ANTÔNIO DA
COSTA (CRM 004596/O-0 – MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, 1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO
BOSQUE DA SAÚDE - TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584). O
QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É
ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC
ART. 422).
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA (LEI
11.495/2009), SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE
AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
FIXO O DIA 08 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14 HORAS, PARA O INÍCIO DOS
TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO.
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. AS PARTES PRESENTES
SAEM CIENTES.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
360619 - 2008 \ 1788. Nr: 30530-03.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LAND FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: LAZARO J. GOMES JUNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
INVALIDEZ PERMANENTE
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE
Disponibilizado - 5/7/2011
DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA,
PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO.
NESTE SENTIDO:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU
PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO
INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR
PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.
NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA
PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ
DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO.
A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA
LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92,
NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU
PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ
PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA
TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº
2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO.
SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011).
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA –
INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT –
INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR
EXATO – SENTENÇA ANULADA.
A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO
DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER
ACIONADA
PARA
PAGAR
O
VALOR
DA
INDENIZAÇÃO
CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS
DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 8.441/92.
SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR
A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE
DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O
INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO,
UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES
DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI – DJ 22-06-2010).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO
– NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO
INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO
CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO.
È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO
OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE
O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO
N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL
(CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)
ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. FLAVIO RIBEIRO DE
MELLO, COM ENDEREÇO NO CONSULTÓRIO DO PERITO SITUADO NO INEC
NA AVENIDA DA FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ , INEC, O
QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É
ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC
ART. 422).
DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES.
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É
PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 54 de 338
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
FIXO O DIA 06/09/2011, ÀS 07HS30MIN., PARA O INÍCIO DOS
TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO.
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
355151 - 2008 \ 1622. Nr: 25590-92.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: MARCELO DAVOLI LOPES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
INVALIDEZ PERMANENTE
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE
DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA,
PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO.
NESTE SENTIDO:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU
PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO
INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA
PROVIDO.
NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA
PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ
DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO.
A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA
LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92,
NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU
PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ
Disponibilizado - 5/7/2011
PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA
TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº
2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO.
SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011).
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA –
INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT –
INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR
EXATO – SENTENÇA ANULADA.
A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO
DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER
ACIONADA
PARA
PAGAR
O
VALOR
DA
INDENIZAÇÃO
CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS
DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 8.441/92.
SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR
A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE
DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O
INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO,
UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES
DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI – DJ 22-06-2010).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO
– NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO
INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO
CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO.
È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO
OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE
O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO
N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL
(CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)
ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA
COSTA (CRM 004596/O-0 – MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, 1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO
BOSQUE DA SAÚDE - TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O
QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É
ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC
ART. 422).
DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES.
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É
PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
FIXO O DIA 31/08/2011, ÀS 17HS00MIN., PARA O INÍCIO DOS
TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO.
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 55 de 338
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 719013 Nr: 14731-12.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANTONIO AQUINO DA SILVA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES
RÉU(S): GILSON ALFREDO MORETTI JUNIOR (MAIS 1 RÉU)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
VISTOS EM CORREIÇÃO.
CONFORME CONSTA NO ART.4º DA LEI 10.60/1950 "A PARTE GOZARÁ
DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES
AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM
CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA".
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50,
E PARA MAIOR AGILIDADE PROCESSUAL, CONSIGNE QUE A PARTE
PODERÁ FORNECER AO MEIRINHO OS MEIOS NECESSÁRIO PARA O
CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
DESIGNO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
13/09/2011 ÀS 16:50 HS (CPC, ART. 277).
CITE-SE A PARTE RÉ PARA COMPARECIMENTO, CONSIGNANDO NO
MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO
DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL PELO AUTOR (CPC, ART. 277, § 2º) E
QUE,
EM
NÃO
HAVENDO
ACORDO
DEVERÁ
APRESENTAR
CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278).
CITE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 719896 Nr: 15370-30.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GENNY CLEIDE TAVARES FERREIRA
ADVOGADO: DALILA COELHO DA SILVA
REQUERIDO(A): TRANSALESSI TRANSPORTES RODOVIARIOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.:
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
VISTOS EM CORREIÇÃO.
CONFORME CONSTA NO ART.4º DA LEI 10.60/1950 "A PARTE GOZARÁ
DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES
AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM
CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE
Disponibilizado - 5/7/2011
ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA".
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50,
E PARA MAIOR AGILIDADE PROCESSUAL, CONSIGNE QUE A PARTE
PODERÁ FORNECER AO MEIRINHO OS MEIOS NECESSÁRIO PARA O
CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS.
DESIGNO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
13/09/2011 ÀS 16:30 HS (CPC, ART. 277).
CITE-SE A PARTE RÉ PARA COMPARECIMENTO, CONSIGNANDO NO
MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO
DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL PELO AUTOR (CPC, ART. 277, § 2º) E
QUE,
EM
NÃO
HAVENDO
ACORDO
DEVERÁ
APRESENTAR
CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278).
CITE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
415052 - 2010 \ 53. Nr: 3395-45.2010.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MAXIMIANA CONCEIÇÃO CORRÊA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO
RÉU(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: JANAINA PEREIRA VILAGRA RIBEIRO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓD: 415052
PROCESSO Nº 3395-45.2010.811.0041
VISTOS EM CORREIÇÃO.
NOS TERMOS DO ARTIGO 331 DO CPC DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR
PARA O DIA 13/09/2011 AS 15HORAS.
INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECEREM, PODENDO FAZER-SE
REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA
TRANSIGIR, CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE
ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO.
HAVENDO INTERESSE TRAGAM AS PARTES PROPOSTAS CONCRETAS
PARA FINS DE CONCILIAÇÃO.
CUMPRA-SE COM PRIORIDADE (LEI 10.741/2003, ART.71).
CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
330899 - 2008 \ 727. Nr: 2486-71.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDIMAR APARECIDA BATALHA
ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR
RÉU(S): NEWTON ROGÉRIO ROMERO
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS VELOSO V. MARCONDES
ADVOGADO: MARIA APARECIDA MARTIN LOPES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
VISTOS EM CORREIÇÃO.
NOS TERMOS DO ARTIGO 331 DO CPC DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR
PARA O DIA 08/09/2011 ÀS 14H.
INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECEREM, PODENDO FAZER-SE
REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA
TRANSIGIR, CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA CASO NÃO SE REALIZE
ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO.
HAVENDO INTERESSE TRAGAM AS PARTES PROPOSTAS CONCRETAS
PARA FINS DE CONCILIAÇÃO.
CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 56 de 338
CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
319075 - 2007 \ 550. Nr: 21500-75.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA APARECIDA MARTINS
ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS
ADVOGADO: SCHEILLA C.L. MORAES
RÉU(S): FACULDADE AFIRMATIVO
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
VISTOS EM CORREIÇÃO.
NOS TERMOS DO ART. 331, § 2º DO CPC, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/09/2011 ÀS 14H.
INTIMEM-SE AS PARTES, PROCURADORES BEM COMO AS
TESTEMUNHAS ARROLADAS, DA PRESENTE REDESIGNAÇÃO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
335434 - 2008 \ 738. Nr: 6004-69.2008.811.0041
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): GLADES EDLA BECKER DEMARTINI
ADVOGADO: SÍLVIA REGINA SIQUEIRA LOUREIRO OLIVEIRA
ADVOGADO: NPJ/UFMT
RÉU(S): JAIME ALBERTO DA SILVA (MAIS 1 RÉU)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
VISTOS EM CORREIÇÃO.
NOS TERMOS DO ARTIGO 331 DO CPC DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR
PARA O DIA 08/09/2011 AS 14H40M.
INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECEREM, PODENDO FAZER-SE
REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA
TRANSIGIR, CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA CASO NÃO SE REALIZE
ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO.
HAVENDO INTERESSE TRAGAM AS PARTES PROPOSTAS CONCRETAS
PARA FINS DE CONCILIAÇÃO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
367664 - 2009 \ 61. Nr: 5749-77.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JUAN SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ALEX JOSÉ SILVA
ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA
RÉU(S): JORNAL A GAZETA
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓD: 367664
PROCESSO Nº 61/2009
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA
Disponibilizado - 5/7/2011
08/09/2011 ÀS 16H10M.
CONSIGNE-SE EM MANDADO QUE AS PARTES DEVERÃO ATENDER AO
PRAZO LEGAL DO ART. 407 "CAPUT" DO CPC, QUANTO À JUNTADA DO
ROL DE TESTEMUNHAS, SOB PENA DE NÃO SEREM INTIMADAS E
OUVIDAS POR ESTE JUÍZO.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
237464 - 2006 \ 155. Nr: 6522-30.2006.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
EXECUTADOS(AS): VENUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (MAIS
1 RÉU)
ADVOGADO: VANDERLEI DA SILVA
ADVOGADO: VÍVIAN CUNHA ATAIDE
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓDIGO N.º 237464
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
VISTOS ETC.
ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO
PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE,
DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182).
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO
ART. 158, CAPUT DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E
JURÍDICOS EFEITOS OS TERMOS DO AJUSTE PROPOSTO ÀS FLS. 65.
VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 794, II E 269, III DO CPC.
CUSTAS E HONORÁRIOS, CONFORME PACTUADO.
TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL E CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS, ARQUIVE-SE O FEITO COM AS FORMALIDADES E
CAUTELAS E ESTILO.
P. I
CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 30 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
PROCESSOS C/ DESP./DECISÃO E AUDIÊNCIA DESIGNADA
Cod.Proc.: 716981 Nr: 10819-07.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EXATUS CONTABILIDADE S/C LTDA
ADVOGADO: JOÃO PAULO A. QUEIROZ
ADVOGADO: CARLOS RAFAEL GOMES DE CARVALHO
REQUERIDO(A): LG ELETRONICS AMAZONIA LTDA (MAIS RÉUS)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
EM AUDIÊNCIA.: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ . - MT
JUÍZO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
NÚMERO DO PROCESSO: 10819-07.2011.811.0041
ESPÉCIE:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EXATUS CONTABILIDADE S/C LTDA
PARTE RÉ: LG ELETRONICS AMAZONIA LTDA E MULTICOM
TELECOMUNICAÇÕE LTDA E JF PEREIRA & CIA LTDA
DATA E HORÁRIO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2011, 16:30 HORAS.
PRESENTES
JUIZ(A) DE DIREITO: DR.(A) AMINI HADDAD CAMPOS
OCORRÊNCIAS
FEITO O PREGÃO, FOI CONSTATADA A AUSÊNCIA DE AMBAS AS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 57 de 338
PARTES, RESTANDO INVIABILIZADA QUALQUER POSSIBILIDADE DE
CONCILIAÇÃO.
NESTA OPORTUNIDADE, A PRESENTE MAGISTRADA VERIFICOU QUE A
ESCRIVANIA DO JUÍZO, EM RAZÃO DO CERTIFICADO ÀS FLS. 44, NÃO
PROCEDEU
ÀS
DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS
PARA
EFETIVO
CUMPRIMENTO DO DECISÓRIO DE FLS. 40/43.
DELIBERAÇÕES
DECIDIU A MM. JUÍZA:
VISTOS ETC.
DIANTE DOS INFORMATIVOS ORA ACRESCIDOS, REDESIGNO A
PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 30 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 17:00
HORAS.
INTIMEM-SE.
ÀS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA REGULARIDADE DO ATO.
CUMPRA-SE.
NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, LEONARDO RIBEIRO B.
SOUZA, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS
PRESENTES.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUIZ(A) DE DIREITO
PROCESSOS COM DESPACHO E DECISÃO
345914 - 2008 \ 1346. Nr: 16005-16.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA JOSE SANTANA DE CARVALHO
ADVOGADO: ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO
RÉU(S): ANTONIO XAVIER DE MATOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓD. 345914
VISTOS EM CORREIÇÃO.
TRANSITADO EM JULGADO E NÃO HAVENDO CUSTAS PENDENTES,
ARQUIVE-SE O FEITO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO.
HAVENDO CUSTAS PENDENTES, INTIME-SE, PARA O PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
SOB PENA DO DÉBITO SER ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR.
DECORRIDO O PRAZO, E NÃO HAVENDO PAGAMENTO, ANOTE-SE O
DÉBITO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E, APÓS ARQUIVE-SE,
PROCEDENDO ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO (CNGC).
ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUIABÁ-MT, 06 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES
375173 - 2009 \ 236. Nr: 11762-92.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): IRACILDA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
RÉU(S): MAPFRE SEGURADORA S/A
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
INVALIDEZ PERMANENTE
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE
DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA,
PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO.
NESTE SENTIDO:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU
Disponibilizado - 5/7/2011
PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO
INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR
PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.
NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA
PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ
DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO.
A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA
LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92,
NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU
PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ
PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA
TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº
2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO.
SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011).
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA –
INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT –
INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR
EXATO – SENTENÇA ANULADA.
A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO
DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER
ACIONADA
PARA
PAGAR
O
VALOR
DA
INDENIZAÇÃO
CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS
DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 8.441/92.
SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR
A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE
DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O
INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO,
UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES
DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI – DJ 22-06-2010).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO
– NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO
INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO
CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO.
È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO
OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE
O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO
N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL
(CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)
ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. FLAVIO RIBEIRO DE
MELLO, COM ENDEREÇO NO CONSULTÓRIO DO PERITO SITUADO NO INEC
NA AVENIDA DA FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ , INEC, O
QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É
ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC
ART. 422).
DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES.
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É
PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 58 de 338
PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
FIXO O DIA 30/08/2011, ÀS 11HS00MIN., PARA O INÍCIO DOS
TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO.
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 460869 Nr: 30033-18.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MUSIS APARECIDO MARQUES HENRIQUE
ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DEFIRO O PLEITO DE FLS. 113, FIXANDO O DIA 25 DE JULHO DE 2011, ÀS
14 HORAS, PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO (FLS. 31).
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
INTIMEM-SE AS PARTES.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
382257 - 2009 \ 438. Nr: 17601-98.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA IRACI DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: GISELE CRISTINA BALBO
RÉU(S): NORTE SUL TRANSPORTE COLETIVO (MAIS 1 RÉU)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
Disponibilizado - 5/7/2011
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
VISTOS EM CORREIÇÃO.
TENDO EM VISTA O OFICIO DE FLS. 249, NOMEIO PERITO O DR. FLAVIO
RIBEIRO DE MELLO, O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O
ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE
COMPROMISSO (CPC ART. 422).
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO
QUANTO A EXISTÊNCIA DE DIMINUIÇÃO NA CAPACIDADE LABORATIVA
DA AUTORA, BEM COMO SE ESTA SE DEU EM DECORRÊNCIA DO
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO SOFRIDO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$1.000,00 (UM MIL
REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE
FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA
MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO,
AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DA PARTE AUTORA E A REVELIA DA
PARTE RÉ, SENDO QUE TAL PAGAMENTO SERÁ EFETIVADO AO FINAL
DA DEMANDA.
NESTE SENTIDO:
PERÍCIA - HONORÁRIOS PERICIAIS – PAGAMENTO AO FINAL RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - PARTE VENCIDA - ARTIGO 20,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A REGRA INSCRITA NO
ARTIGO 33, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE A
RESPONSABILIDADE
PELO
ADIANTAMENTO
DAS
DESPESAS
PROCESSUAIS A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO AO FINAL É
DISCIPLINADA PELO ARTIGO 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, QUE ESTABELECE QUE É O VENCIDO QUEM DEVE AI CAI COM AS
DESPESAS PROCESSUAIS. (TJSP - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - 31A
CÂMARA - AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 990.09.352716-2. ARMANDO
TOLEDO – RELATOR. DJ 20/04/2010).
FIXO O DIA 15 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14 HORAS, PARA O INÍCIO DOS
TRABALHOS PERICIAIS, NO CONSULTÓRIO DO PERITO SITUADO NO INEC
NA AVENIDA DAS FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ,
CUIABÁ/MT.
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
391812 - 2009 \ 779. Nr: 27113-08.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): OSVALDO ROCHA MIRANDA
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 59 de 338
INVALIDEZ PERMANENTE
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE
DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA,
PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO.
NESTE SENTIDO:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU
PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO
INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR
PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.
NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA
PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ
DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO.
A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA
LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92,
NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU
PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ
PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA
TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº
2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO.
SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011).
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA –
INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT –
INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR
EXATO – SENTENÇA ANULADA.
A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO
DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER
ACIONADA
PARA
PAGAR
O
VALOR
DA
INDENIZAÇÃO
CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS
DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 8.441/92.
SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR
A EXISTÊN
CIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE DEBILIDADE
SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DA
PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA É
O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES DOCUMENTOS,
IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO
Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DJ
22-06-2010).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO
– NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO
INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO
CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO.
È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO
OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE
O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO
N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL
(CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)
ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. FLAVIO RIBEIRO DE
MELLO, COM ENDEREÇO NO CONSULTÓRIO DO PERITO SITUADO NO INEC
NA AVENIDA DA FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ , INEC, O
QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É
ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC
ART. 422).
DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES.
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É
Disponibilizado - 5/7/2011
PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
FIXO O DIA 30/08/2011, ÀS 10HS30MIN., PARA O INÍCIO DOS
TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO.
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
412760 - 2010 \ 40. Nr: 2053-96.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLAUDIA ROBERTA BARBOSA
ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES
RÉU(S): MAPFRE SEGURADORA S.A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
INVALIDEZ PERMANENTE
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE
DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA,
PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO.
NESTE SENTIDO:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU
PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO
INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR
PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.
NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA
PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ
DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO.
A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 60 de 338
LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92,
NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU
PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ
PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA
TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº
2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO.
SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011).
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA –
INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT –
INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR
EXATO – SENTENÇA ANULADA.
A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO
DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER
ACIONADA
PARA
PAGAR
O
VALOR
DA
INDENIZAÇÃO
CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS
DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 8.441/92.
SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR
A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE
DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O
INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO,
UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES
DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI – DJ 22-06-2010).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO
– NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO
INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO
CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO.
È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO
OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE
O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO
N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL
(CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)
ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA
COSTA (CRM 004596/O-0 – MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, 1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO
BOSQUE DA SAÚDE - TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O
QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É
ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC
ART. 422).
DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES.
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É
PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
FIXO O DIA 30/08/2011, ÀS 16HS00MIN., PARA O INÍCIO DOS
TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO.
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
Disponibilizado - 5/7/2011
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
351941 - 2008 \ 1525. Nr: 22288-55.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): R. H. S. M. F (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA
RÉU(S): CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
INVALIDEZ PERMANENTE
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE
DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA,
PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO.
NESTE SENTIDO:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU
PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO
INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR
PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.
NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA
PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ
DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO.
A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA
LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92,
NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU
PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ
PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA
TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº
2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO.
SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011).
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA –
INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT –
INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR
EXATO – SENTENÇA ANULADA.
A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO
DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER
ACIONADA
PARA
PAGAR
O
VALOR
DA
INDENIZAÇÃO
CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS
DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 8.441/92.
SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 61 de 338
INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR
A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE
DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O
INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO,
UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES
DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI – DJ 22-06-2010).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO
– NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO
INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO
CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO.
È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO
OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE
O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO
N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL
(CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)
ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA
COSTA (CRM 004596/O-0 – MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, 1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO
BOSQUE DA SAÚDE - TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O
QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É
ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC
ART. 422).
DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES.
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É
PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
FIXO O DIA 06/09/2011, ÀS 14HS00MIN., PARA O INÍCIO DOS
TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO.
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
Disponibilizado - 5/7/2011
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
364986 - 2009 \ 26. Nr: 3318-70.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
INVALIDEZ PERMANENTE
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE
DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA,
PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO.
NESTE SENTIDO:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU
PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO
INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR
PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.
NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA
PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ
DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO.
A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA
LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92,
NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU
PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ
PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA
TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº
2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO.
SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011).
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA –
INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT –
INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR
EXATO – SENTENÇA ANULADA.
A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO
DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER
ACIONADA
PARA
PAGAR
O
VALOR
DA
INDENIZAÇÃO
CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS
DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 8.441/92.
SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR
A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE
DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O
INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO,
UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES
DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI – DJ 22-06-2010).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO
– NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO
INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO
CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO.
È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO
OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE
O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO
N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 62 de 338
(CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)
ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA
COSTA (CRM 004596/O-0 – MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR
RUBENS DE MENDONÇA, 1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO
BOSQUE DA SAÚDE - TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O
QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É
ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC
ART. 422).
DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES.
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É
PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
FIXO O DIA 06/09/2011, ÀS 15HS00MIN., PARA O INÍCIO DOS
TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO.
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
407974 - 2010 \ 4. Nr: 151-11.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CELMA TEREZINHA VEZARO PINHO
ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO: ERNESTO BORGES FILHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT
INVALIDEZ PERMANENTE
VISTOS EM CORREIÇÃO.
DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE
DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA,
PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO.
Disponibilizado - 5/7/2011
NESTE SENTIDO:
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40
SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU
PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO
INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR
PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.
NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA
PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ
DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO.
A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA
LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92,
NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU
PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ
PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA
TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº
2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO.
SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011).
APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA –
INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA –
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT –
INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR
EXATO – SENTENÇA ANULADA.
A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO
DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER
ACIONADA
PARA
PAGAR
O
VALOR
DA
INDENIZAÇÃO
CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS
DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA
PELA LEI N.º 8.441/92.
SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO
INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR
A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE
DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O
INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO,
UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES
DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA
CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE
RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA
PERRI – DJ 22-06-2010).
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE
INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO
– NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO
INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO
CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO.
È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO
OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE
O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE
CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO
N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL
(CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS)
ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. FLAVIO RIBEIRO DE
MELLO, COM ENDEREÇO NO CONSULTÓRIO DO PERITO SITUADO NO INEC
NA AVENIDA DA FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ , INEC, O
QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É
ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC
ART. 422).
DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES.
NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO
DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A
REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É
PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E
APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II),
SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE.
ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 63 de 338
DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA
QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A
CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA,
DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À
PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA
PROVA.
DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE
CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA
INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO
SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO.
FIXO O DIA 30/08/2011, ÀS 10HS00MIN., PARA O INÍCIO DOS
TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO.
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS.
OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO
PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO
ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO
QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO.
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM
CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA
DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO
CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A).
APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
404857 - 2009 \ 1025. Nr: 37010-60.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JULIO RUI SARDANHA
ADVOGADO: ELIZABETH MACEDO SILVA
RÉU(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATO GROSSENSES S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
VISTOS EM CORREIÇÃO.
NOS TERMOS DO ARTIGO 331 DO CPC DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR
PARA O DIA 08/09/2011 ÀS 15H30M.
INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECEREM, PODENDO FAZER-SE
REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA
TRANSIGIR, CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA CASO NÃO SE REALIZE
ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO.
HAVENDO INTERESSE TRAGAM AS PARTES PROPOSTAS CONCRETAS
PARA FINS DE CONCILIAÇÃO.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Cod.Proc.: 452815 Nr: 24825-53.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): WALDINEY DE MELO
ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
RÉU(S): MAPFRE SEGURADORA VERA CRUZ S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
13ª VARA CÍVEL
CÓD: 452815
Disponibilizado - 5/7/2011
PROCESSO Nº 24825-53.2010.811.0041
COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
VISTOS ETC.
TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DO PERITO DE QUE O PERICIANDO
NÃO COMPARECEU À PERÍCIA DESIGNADA (FLS. 109), REDESIGNO A
REALIZAÇÃO
DO
EXAME
PARA
O
DIA
15/08/2011 ÀS
15H,
RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO DO PERICIANDO SERÁ
ENTENDIDO COMO FALTA DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS DO
DIREITO ALEGADO. FATO QUE IMPORTARÁ NO JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE.
DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO
TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA
REDESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CUMPRA-SE.
CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2011.
AMINI HADDAD CAMPOS
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
INTIMAÇÃO DO AUTOR
Cod.Proc.: 460361 Nr: 29628-79.2010.811.0041
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO STEFANE FILHO
ADVOGADO: MARCELO ZAGONEL
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 - CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR O AUTOR PARA DEPOSITAR
DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 05 DIAS.
20ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ . VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS
GERAIS) JUIZ(A):JOÃO FERREIRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):ANTONIO DA
GRAÇA DA COSTA JÚNIOR EXPEDIENTE:2011/88 INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 719490 Nr: 15073-23.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A):
AIRTON MENDES LEITE DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA
SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS INTIMAÇÃO: 1. DESIGNO PARA O DIA 25 DE
JULHO DE 2011, ÀS 14H, DATA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 277 "CAPUT"). 2. CITE-SE A PARTE RÉ, NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA, QUANDO ENTÃO PODERÁ SE DEFENDER, DESDE QUE O
FAÇA POR MEIO DE ADVOGADO, DEVENDO SER CIENTIFICADA DE QUE A
FALTA DE DEFESA, QUER PELO NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL,
QUER PELA AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL OU DE PREPOSTO
COM PODERES PARA TRANSIGIR (CPC, ART. 277, §3°), OU QUER PELA
AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, RESULTARÁ NA EFICÁCIA DA
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUANTO À MATÉRIA DE FATO ARGÜIDA
PELA PARTE AUTORA, PRESUMINDO-SE ACEITOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO
RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, ART. 277, §2°). 3. AS
TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA, E AS QUE A RÉ VIER A ARROLAR
TEMPESTIVAMENTE (CPC, ART. 407), DEVERÃO COMPARECER À
AUDIÊNCIA, PERANTE ESTE JUÍZO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
4. INTIMEM-SE AS PARTES PARA A AUDIÊNCIA, BEM COMO, SE FOR O
CASO, PARA O DEPOIMENTO PESSOAL (CPC, ART. 342), COM A
ADVERTÊNCIA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ
CONFISSÃO DA MATÉRIA DE FATO. 5. ANTE AS AFIRMAÇÕES FEITAS
PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE
PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO,
SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA (LEI N° 1.060, DE 05/02/1950, ART. 4°).
ANOTE-SE.
6.
CUMPRA-SE.
(C.M.V.)
Cod.Proc.:
720648 Nr:
16084-87.2011.811.0041 AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUCAS
ALEXANDRE RIBEIRO MAIA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS INTIMAÇÃO: 1. DESIGNO PARA O DIA 25 DE
JULHO DE 2011, ÀS 14:10H, DATA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 64 de 338
DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 277 "CAPUT"). 2. CITE-SE A PARTE RÉ, NA
PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA, QUANDO ENTÃO PODERÁ SE DEFENDER, DESDE QUE O
FAÇA POR MEIO DE ADVOGADO, DEVENDO SER CIENTIFICADA DE QUE A
FALTA DE DEFESA, QUER PELO NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL,
QUER PELA AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL OU DE PREPOSTO
COM PODERES PARA TRANSIGIR (CPC, ART. 277, §3°), OU QUER PELA
AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, RESULTARÁ NA EFICÁCIA DA
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUANTO À MATÉRIA DE FATO ARGÜIDA
PELA PARTE AUTORA, PRESUMINDO-SE ACEITOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO
RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, ART. 277, §2°). 3. AS
TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA, E AS QUE A RÉ VIER A ARROLAR
TEMPESTIVAMENTE (CPC, ART. 407), DEVERÃO COMPARECER À
AUDIÊNCIA, PERANTE ESTE JUÍZO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
4. INTIMEM-SE AS PARTES PARA A AUDIÊNCIA, BEM COMO, SE FOR O
CASO, PARA O DEPOIMENTO PESSOAL (CPC, ART. 342), COM A
ADVERTÊNCIA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ
CONFISSÃO DA MATÉRIA DE FATO. 5. ANTE AS AFIRMAÇÕES FEITAS
PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE
PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO,
SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA (LEI N° 1.060, DE 05/02/1950, ART. 4°).
ANOTE-SE.
6.
CUMPRA-SE.
(C.M.V.)
Cod.Proc.:
718180 Nr:
14320-66.2011.811.0041 AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A):
ROSALVO CAETANO DOS SANTOS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA
DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO
SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS INTIMAÇÃO: 1. DESIGNO PARA O DIA
25 DE JULHO DE 2011, ÀS 15:20H, DATA PARA REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 277 "CAPUT"). 2. CITE-SE A
PARTE RÉ, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA, QUANDO ENTÃO PODERÁ SE DEFENDER,
DESDE QUE O FAÇA POR MEIO DE ADVOGADO, DEVENDO SER
CIENTIFICADA DE QUE A FALTA DE DEFESA, QUER PELO NÃO
COMPARECIMENTO
PESSOAL,
QUER
PELA
AUSÊNCIA
DO
REPRESENTANTE LEGAL OU DE PREPOSTO COM PODERES PARA
TRANSIGIR (CPC, ART. 277, §3°), OU QUER PELA AUSÊNCIA DE
ADVOGADO CONSTITUÍDO, RESULTARÁ NA EFICÁCIA DA PRESUNÇÃO
DE VERACIDADE QUANTO À MATÉRIA DE FATO ARGÜIDA PELA PARTE
AUTORA, PRESUMINDO-SE ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS
ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR
DA PROVA DOS AUTOS (CPC, ART. 277, §2°). 3. AS TESTEMUNHAS DA
PARTE AUTORA, E AS QUE A RÉ VIER A ARROLAR TEMPESTIVAMENTE
(CPC, ART. 407), DEVERÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA, PERANTE ESTE
JUÍZO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. 4. INTIMEM-SE AS PARTES
PARA A AUDIÊNCIA, BEM COMO, SE FOR O CASO, PARA O DEPOIMENTO
PESSOAL (CPC, ART. 342), COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O NÃO
COMPARECIMENTO IMPLICARÁ CONFISSÃO DA MATÉRIA DE FATO. 5.
ANTE AS AFIRMAÇÕES FEITAS PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA DE QUE
NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS
HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA
FAMÍLIA, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (LEI N°
1.060, DE 05/02/1950, ART. 4°). ANOTE-SE. 6. CUMPRA-SE. (C.M.V.)
91666 - 2011 \ 32. Nr: 6270-42.1997.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A):
ERAIDES SILVA DAS NEVES ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO
RÉU(S): AÇOFER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO:
GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: EFETUEM-SE AS
ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE CONSTE, NOS TERMOS DO
ART. 475-I, PARTE FINAL, DO CPC, EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CONFORME ENTENDIMENTO RECENTE DO STJ (RESP 940.274/MS; AGRG
NO AG 1134808/RS E AGRG NO AG 1307106/RS), O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA NÃO SE EFETIVA DE FORMA AUTOMÁTICA, DE MODO QUE,
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SE FAZ NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO
DO EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, FICANDO O
DEVEDOR CIENTE DO MONTANTE ATUALIZADO DO DÉBITO, PARA
CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO, E SOMENTE APÓS A
FLUÊNCIA DO PRAZO, É QUE INCIDE A MULTA PREVISTA NO "CAPUT"
ART. 475-J DO C.P.C. ASSIM, INTIME-SE A EXECUTADA, NA PESSOA DE
Disponibilizado - 5/7/2011
SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, EFETUAR O
PAGAMENTO
DO
MONTANTE
DA
CONDENAÇÃO,
CONFORME
DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO ÀS FLS.468, FIXANDO OS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%, SOBRE O VALOR ATUALIZADO
DA CONDENAÇÃO, PARA O CASO DE PRONTO PAGAMENTO; NÃO
SENDO EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL, FICA O
MONTANTE DA DÍVIDA ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE DEZ
POR
CENTO
(10%),
E,
HAVENDO
REQUERIMENTO
DA
CREDORA/EXEQÜENTE, FICA DESDE JÁ DETERMINADO O REGULAR
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 475-J E §§ DO
CPC, OU SEJA, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO, EXPEDINDO-SE O
COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. CUMPRA-SE,
EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ( A. R. G ) INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
81712 - 2008 \ 318. Nr: 226-85.1989.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A):
PETRONILIO DE BARROS ADVOGADO: LEOPOLDINO CAMPOS DA SILVA
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO:
ALVARO MARÇAL MENDONCA - PROCURADOR FEDERAL INTIMAÇÃO:
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº
56/2007-CGJ. IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA
PARA: 1) PROVIDENCIAR CÓPIAS, EM 02 (DUAS) VIAS, DAS SEGUINTES
PEÇAS: A) A SENTENÇA CONDENATÓRIA E O ACÓRDÃO QUE TENHA
SIDO PROFERIDO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, SE FOR OCASO
DE REEXAME NECESSÁRIO E /OU DE RECURSO VOLUNTÁRIO; B) A
CONTA DE LIQUIDAÇÃO OU DEMONSTRATIVO DO DÉBITO; C)DECISÃO
QUE TIVER HOMOLOGADO A CONTA DE LIQUIDAÇÃO; D)PROCURAÇÃO
COM PODERES EXPRESSOS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO, NO
CASO DE PEDIDO DE PAGAMENTO A PROCURADOR; E) SE O CREDOR OU
INTERESSADO FOR PESSOA JURÍDICA, O REGISTRO DESTA; F)
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, TANTO DA FASE DOPROCESSO
DE CONHECIMENTO COMO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, SE HOUVER;
G) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA OPOR
EMBARGOS; H)CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO LEGAL PARA
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, OU CÓPIA DA DECISÃO
NESTES PROFERIDA. 2) PROVIDENCIAR O N.º DO CPF DA ADVOGADA
DA PARTE EXEQUENTE. Cod.Proc.: 466690 Nr: 33806-71.2010.811.0041
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JORGE
KATAGIRI
ADVOGADO:
TAKAYOSHI
KATAGIRI
RÉU(S):
IZABEL
RODRIGUES DA SILVA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART.
162, § 4º DO CPC, BEM COMO DO PROVIMENTO 56/2007 - CGJ/MT,
IMPULSIONO O FEITO DEVENDO A PARTE AUTORA SER INTIMADA NA
PESSOA DE SEU ADVOGADO, VIA DIÁRIO ELETRÔNICO, PARA NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 31/36.
INTIMAÇÃO
DA
PARTE
RÉ
399898 2009 \
906.
Nr:
32679-35.2009.811.0041 AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO EXEQUENTE: GERALDO HENRIQUES DA FONSECA
ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA
EXECUTADOS(AS):
EUNICE
TOKKO
TAKIMOTO
(MAIS
RÉUS)
ADVOGADO: JOSE WILZEM MACOTA ADVOGADO: FABIO LUIS DE
MELLO OLIVEIRA INTIMAÇÃO: ACOLHO AS RAZÕES DE FLS. 517/518 E,
REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O
PRÓXIMO DIA 23 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14H. PROSSIGA-SE NOS
TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 515/516. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O
NECESSÁRIO. 355990 - 2008 \ 1637. Nr: 26434-42.2008.811.0041 AÇÃO:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO EXEQUENTE: CONCREMAX CONCRETO, ENGENHARIA E
SANEAMENTO LTDA. ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ PEREIRA NETO
EXECUTADOS(AS):
TILLO
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA
INTIMAÇÃO: INTIME-SE O DEVEDOR VIA IMPRENSA PARA, NO PRAZO DE
QUINZE (15) DIAS, NOS TERMOS DOS 475-J DO CPC, INTRODUZIDA PELA
LEI Nº 11.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, EFETUAR O PAGAMENTO
DO VALOR PLEITEADO NA INICIAL, CONFORME DEMONSTRATIVO DE
FLS. 34; NÃO SENDO EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL,
FICA O MONTANTE DA DÍVIDA ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL
DE DEZ POR CENTO (10%) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUJO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 65 de 338
PERCENTUAL FIXO EM 10% SOBRE VALOR ATUALIZADO DA
EXECUÇÃO. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA REDESIGNADA 342789 - 2008
\
1235.
Nr:
12944-50.2008.811.0041 AÇÃO:
REINTEGRAÇÃO
/
MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO AUTOR(A): ÍNDIO DO BRASIL ROCHA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: JORGE DE MORAES FILHO ADVOGADO: NILTON TADEU
BERALDO ADVOGADO: UBIRATAN FARIA COUTINHO RÉU(S): GIUSEPPE
ZANETTI (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JORGE DE MORAES FILHO
ADVOGADO: NILTON TADEU BERALDO INTIMAÇÃO: ACOLHO AS
RAZÕES DE FLS. 517/518 E, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O PRÓXIMO DIA 23 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14H.
PROSSIGA-SE NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 515/516. CUMPRA-SE,
EXPEDINDO O NECESSÁRIO.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
3ª Vara Especializada de Família e Sucessões
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
AUTOS N.º 14419-36.2011.811.0041 – 356/2011.
ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos,
Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TEÓFILA LURDES DE SOUZA, brasileira, casada,
autônoma, portadora do RG n.º 356848 SSP/MT CPF n.º 396.545.241-04,
residente e domiciliada na Avenida Brasil, n.º 3, quadra 02, Recanto do
Sol, Cuiabá/MT.
PARTE RÉ: ARNALDO XAVIER DE SANTANA, brasileiro, casado, residente
e domiciliado em local incerto e não sabido.
CITANDO: ARNALDO XAVIER DE SANTANA, brasileiro, casado, residente
e domiciliado em lugar incerto e não sabido
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/4/2011
VALOR DA CAUSA: R$ 545,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
15 dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar
resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros
os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: TEOFILA LURDES DE SOUZA, qualificada nos autos
ingressou com a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO em desfavor de
ARNALDO XAVIER DE SANTANA também qualificada
DESPACHO: Processo n.º 356/2011 Cód. 718389. Vistos. Cite-se o
requerido por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante as
observâncias e advertências legais. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Cuiabá, 23 de maio de 2011. Alexandre Elias Filho. Juiz de Direito
Eu, Wagner Júnior, assistente de gabinete I, digitei.
Cuiabá-MT, 20 de junho de 2011.
Virginia da Cunha Müller
Gestora Judiciária
Autorizada pelo Provimento n° 56/2007-CGJ
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
Disponibilizado - 5/7/2011
JUIZ: MÁRCIO APARECIDO GUEDES
GESTOR JUDICIÁRIO: EDMAR DELGADO MAGALHÃES
EXPEDIENTE: 22/2011
01 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
242936 - 2006 \ 360. Nr: 11533-40.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CURTUME JANGADAS S/A
ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR
ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS
ADVOGADO: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA: A) REALIZAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 23,00E; B)
PROVIDENCIAR CÓPIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 261/296.
272435 - 2007 \ 120. Nr: 3404-12.2007.811.0041
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ PAULO ROSA - ME
ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE FREITAS CAVALCANTE
RÉU(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO ROSA - PROC. GERAL DO MUNICÍPIO
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA: A) REALIZAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 30,49 E; B)
PROVIDENCIAR CÓPIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 226/232.
Cod.Proc.: 722086 Nr: 17612-59.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO: MANUELLA VASCONCELOS FALCÃO
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
ADVOGADO: MANUELLA VASCONCELOS FALCÃO
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA
DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 23,00.
Cod.Proc.: 725074 Nr: 20768-55.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSÉ ANTONIO LOPES
ADVOGADO: MARIA DEISE TORINO
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
INTIMAÇÃO: DENTRO DESSE CONCEITO, TEM-SE QUE NESTE MOMENTO
NÃO HÁ COMO CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ATÉ PORQUE A
DOCUMENTAÇÃO MÉDICA TRAZIDA AOS AUTOS É, EM SUA MAIORIA,
REFERENTE AO PERÍODO EM QUE O REQUERENTE PERCEBIA O
BENEFÍCIO, NECESSITANDO O CASO DE PERÍCIA PARA QUE SE FAÇA A
ANALISE DO DIREITO. ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Cod.Proc.: 713313 Nr: 5932-77.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 66 de 338
AUTOR(A): JUREMA LOURDES ZANATTA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: ENIO ZANATTA
ADVOGADO: ELIZANGELA BROCH DE CAMPOS
RÉU(S): SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA E
OUTROS
ADVOGADO: ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, INTIMO A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO,
IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES.
Cod.Proc.: 715846 Nr: 10075-12.2011.811.0041
AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SOCIEDADE COMERCIAL DO TRIÂNGULO LTDA
ADVOGADO: RENATO MAURILIO LOPES
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: TENDO EM
VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 90, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS
COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O
VALOR DE R$ 23,00 (VINTE E TRÊS REAIS), JUNTANDO OS ORIGINAIS
NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A
SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA
CORRENTE Nº 14239-5. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO
ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 724553 Nr: 20222-97.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS BARROS DA SILVA
ADVOGADO: JULIANA LEITE MELO
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: POR TODO O EXPOSTO, TENDO EM VISTA A
LITISPENDÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO
MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO INCISO V, DO ARTIGO 267, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA P.R.I.C. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO
EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
Cod.Proc.: 725229 Nr: 20946-04.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
IMPETRADO(A): GERENTE DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS RECEITAS GIOR DA SECRETARIA
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE Nº 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
ADVERTÊNCIA:
A
CENTRAL
DE
MANDADOS
NÃO
ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 726189 Nr: 21967-15.2011.811.0041
AÇÃO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTOS
TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LEONEL COSTA DE QUEIROZ
ADVOGADO: MÔNICA AP. M. FANAIA
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
Disponibilizado - 5/7/2011
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. MANUSEANDO OS PRESENTES AUTOS,
CONSTATO A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DA
AÇÃO. EM NÃO OBSTANTE A MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS POSSUIR
CUNHO TRABALHISTA, A NOMENCLATURA DE AÇÃO TRABALHISTA
NÃO ESTÁ CORRETA, DEVENDO, SIM, CONSTAR COMO AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ASSIM, NOS TERMOS DOS ARTS. 283 E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, FACULTO AO REQUERENTE EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, RETIFICANDO A NOMENCLATURA DA PRESENTE AÇÃO, SOB
PENA DE LHE SER APLICADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR ORA, DEFIRO A CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME REQUERIDO PELA
PARTE AUTORA. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 463062 Nr: 31487-33.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ISABEL JACINTA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: GIVANILDO GOMES
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE AS CONTESTAÇÕES SÃO
TEMPESTIVAS. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO
PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A
FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO,
IMPUGNAR AS CONTESTAÇÃOS. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
327447 - 2008 \ 10. Nr: 478-24.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDSON ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR MORENO PESSOA - P. FEDERAL
ADVOGADO: ISABELA DE DEUS MOURA
INTIMAÇÃO: VISTOS, EM FACE À ESCUSA LEGAL APRESENTADA ÀS
FLS.64 DOS AUTOS, DESTITUO O DR. MARLON IRIS MENDONÇA COMO
PERITO JUDICIAL.
NO PRESENTE FEITO HÁ A NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA.
TODAVIA, ESTA COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM POSSUI
CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE POSSUEM PERITO EM SEU QUADRO
FUNCIONAL E, NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ATO CONTRÁRIO AO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. DESSE MODO, NOS TERMOS DO ITEM
2.18.10, DO PROVIMENTO Nº 02/2009, DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA, NOMEIO COMO PERITO DESTES AUTOS, O DR. ANTONIO D’
OLIVEIRA GONÇALVES PREZA, INSCRITO NO CRM SOB O Nº 811,
CONSULTÓRIO MÉDICO NO CENTRO MÉDICO DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE CUIABÁ, RUA GENERAL VALE, Nº 11, CUIABÁ-MT,
NESTA
CAPITAL,
QUE
SERVIRÁ
INDEPENDENTEMENTE
DE
COMPROMISSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 422, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. COM FULCRO NO PROVIMENTO Nº 02/2009-CGJ, FIXO
OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS),
CONSIDERANDO QUE DESCONHEÇO A EXISTÊNCIA DE TABELA DE
HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO CRM, E AINDA, CONSIDERANDO
QUE A PERÍCIA EXIGE UM GRAU DE COMPLEXIDADE SUPERIOR A UMA
SIMPLES CONSULTA MÉDICA. NOS MOLDES DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO PROVIMENTO Nº 68/2008/CGJ, BEM COMO NO ITEM 2.18.11,
DO PROVIMENTO Nº 02/2009-CGJ, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL,
SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA DE
HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO. DESTA FORMA,
INTIME-SE PESSOALMENTE O REQUERENTE, PARA COMPARECER NO
ENDEREÇO ACIMA INDICADO, NO DIA 12/09/2011, ÀS 16:00 HORAS,
DEVENDO O REQUERENTE APRESENTAR AO PERITO, TODOS OS
EXAMES, LAUDOS E DOCUMENTOS SOBRE SEU CASO, OS QUAIS
EVENTUALMENTE POSSUA.
Cod.Proc.: 725830 Nr: 21576-60.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): REGINA LUCIA AGNELO RIBEIRO PRATTI VIEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 67 de 338
ADVOGADO: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG
RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
INTIMAÇÃO: POR TAIS RAZÕES, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA. DE OUTRO GIRO, COM FULCRO AO § 1º DO
ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA,
CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE
PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. CITE-SE O
REQUERIDO PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTESTAR OS PRESENTES
AUTOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 712322 Nr: 6678-42.2011.811.0041
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LUCIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO: MAURICIO B. PETRAGLIA JR
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 30,49
(TRINTA REAIS, E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
ADVERTÊNCIA:
A
CENTRAL
DE
MANDADOS
NÃO
ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 726449 Nr: 22235-69.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ANTUNIS E SORIANO LTDA ME
ADVOGADO: RODOLFO SORIANO WOLFF
ADVOGADO: THAIS BAIA HERANI
IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCAL. DA SEC. DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), MAIS R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
Cod.Proc.: 726509 Nr: 22321-40.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): EDUARDO FABIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSE FLORIANO NUNES DIAS
IMPETRADO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ
INTIMAÇÃO: DESSA FORMA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO AO REQUERENTE EMENDAR A
INICIAL PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTO LAUDO
MÉDICO QUE ATESTE A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DO
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VINDICADO, BEM COMO, PARA RETIFICAR O
PÓLO PASSIVO DO PRESENTE MANDAMUS. POR ORA, DEFIRO A
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 720482 Nr: 15907-26.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AGUIR LUIZ PIRAN
Disponibilizado - 5/7/2011
ADVOGADO: DIOGO SOUZA CAMPOS
ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO
ADVOGADO: FERNANDA GAETA ALEIXO (ESTAGIÁRIO)
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE Nº 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
ADVERTÊNCIA:
A
CENTRAL
DE
MANDADOS
NÃO
ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 463093 Nr: 31500-32.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NEUZA DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO
Cod.Proc.: 726532 Nr: 22344-83.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): PAULO ROBERTO MARCONDES
ADVOGADO: VALÉRIA CASTILHO MUNHOZ VIVAN
IMPETRADO(A): SUPERVISOR DO POSTO FISCAL DO ARAGUAIA/MT
(MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), MAIS R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. INTIMO,
AINDA, A PROVIDENCIAR 01 (UMA) CÓPIA DA INICIAL, EM OBSERVÂNCIA
AO ART. 7º, II DA LEI N.º 12.016/09, E 02 (DUAS) CÓPIAS DE TODOS OS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL. EXPEÇA-SE NOTA DE
IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 712318 Nr: 5608-87.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CLEDIVALDO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO: JULIANA LEITE MELO
ADVOGADO: KELMA REGINA BARBERATO
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO.
Cod.Proc.: 718234 Nr: 9082-66.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CASA DAS BOMBAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA - EPP
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 68 de 338
ADVOGADO: HITLER PILLIG FILHO
IMPETRADO(A): GERENTE DE CONTA CORRENTE FISCAL DA
SECRETARIA DE FAZENDA DO EST. DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), MAIS R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. INTIMO,
AINDA, A PROVIDENCIAR 01 (UMA) CÓPIA DA INICIAL, EM OBSERVÂNCIA
AO ART. 7.º, INCISO II DA LEI N.º 12.016/09. EXPEÇA-SE NOTA DE
IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 719109 Nr: 14805-66.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MANOEL DOMINGOS DE CAMPOS
ADVOGADO: JULIANA LEITE MELO LUFT
ADVOGADO: KELMA REGINA BARBERATO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
CERTIDÃO: CERTIFICO QUE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO INSS
É TEMPESTIVA. DESTA FORMA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A
FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CONTESTAÇÃO DE FLS. 40/54, BEM COMO APRESENTAR A
IMPUGNAÇÃO DA CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 726492 Nr: 22302-34.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): TRANSPORTADORA SIMARELLI LTDA
ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO DE FARIA
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
ADVERTÊNCIA:
A
CENTRAL
DE
MANDADOS
NÃO
ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 725775 Nr: 21518-57.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): FOX CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
ADVERTÊNCIA:
A
CENTRAL
DE
MANDADOS
NÃO
ACEITA
COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE,
AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 726539 Nr: 22352-60.2011.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 5/7/2011
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ EUDES NUNES DE SOUZA
ADVOGADO: NEUSA NADIA DIMITRUK
REQUERIDO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DE MT
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. MANUSEANDO OS PRESENTES AUTOS,
CONSTATO A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DA
AÇÃO. EM NÃO OBSTANTE A MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS POSSUIR
CUNHO TRABALHISTA, A NOMENCLATURA DE AÇÃO TRABALHISTA
NÃO ESTÁ CORRETA, DEVENDO, SIM, CONSTAR COMO AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ASSIM, NOS TERMOS DOS ARTS. 283 E 284
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO AO REQUERENTE EMENDAR
A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RETIFICANDO A
NOMENCLATURA DA PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE LHE SER
APLICADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. POR ORA, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA.
Cod.Proc.: 726941 Nr: 22777-87.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A
ADVOGADO: ARIANE DE SOUZA MONARO
IMPETRADO(A): GERENTE DA GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE TRÂNSITO
SUL DA SEC. DE FAZENDA DE MT
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), MAIS R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE
MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS
POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
Cod.Proc.: 726338 Nr: 22121-33.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MULTIPARK COM. SERV. REPRESENTAÇÃO LTDA ME
ADVOGADO: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: ISMAEL ALVES DA SILVA
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO N. 003/2011
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. ANTE A FLAGRANTE AUSÊNCIA DE
SEMELHANÇA ENTRE A ASSINATURA LANÇADA NA PROCURAÇÃO "AD
JUDICIA ET EXTRA" DE FL. 14 E AQUELAS LANÇADAS NO CONTRATO
SOCIAL DA IMPETRANTE À FL.20, BEM AINDA NO REGISTRO GERAL DE
SUA SÓCIA À FL.22; FACULTO À IMPETRANTE EMENDAR A INICIAL, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
AUTENTICANDO A ASSINATURA QUE SUBSCREVE A PROCURAÇÃO "AD
JUDICIA ET EXTRA" À FL.14, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
LHE SER APLICADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 714204 Nr: 7294-17.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): APOLINÁRIO VIRGILIO DE ARRUDA
ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DENTRO DESSE CONCEITO, TEM-SE QUE NESTE MOMENTO
NÃO HÁ COMO CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ATÉ PORQUE A
DOCUMENTAÇÃO MÉDICA TRAZIDA AOS AUTOS É, EM SUA MAIORIA,
REFERENTE AO PERÍODO EM QUE O REQUERENTE PERCEBIA O
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 69 de 338
BENEFÍCIO, NECESSITANDO O CASO DE PERÍCIA PARA QUE SE FAÇA A
ANALISE DO DIREITO. ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POR ORA, DEFIRO O PEDIDO
DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Cod.Proc.: 722914 Nr: 18482-07.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ADELINO BARROS DA SILVA
ADVOGADO: PAULO MARIO FERREIRA DA SILVA
IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ
INTIMAÇÃO: EX POSITIS E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM
BASE NO ART. 6º, §5º DA LEI 12.016/2009, JULGO O IMPETRANTE
CARECEDOR DE AÇÃO E, POR CONSEGUINTE, DENEGO A SEGURANÇA E
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM
CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE O PROCESSO, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES
DE ESTILO.
241283 - 2006 \ 304. Nr: 9795-17.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SIGMAR JAMIL BERTO
ADVOGADO: ADEVALDO DIONIZIO
REQUERIDO(A): FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO
INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, DEPOSITAR EM JUÍZO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
Cod.Proc.: 464113 Nr: 32177-62.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MADE SEHN MADEIRAS LTDA
ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: FABIO MARCEL VANIN TURCHIARI
INTIMAÇÃO: POR TAIS RAZÕES, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA. À AUTORA PARA IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO ACOSTADA, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 726695 Nr: 22519-77.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->
PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): TRANSCONCEIÇÃO LTDA
ADVOGADO: DEBORA ADRIANA ALVES
IMPETRADO(A): GERENTE DA GERÊNCIA DE CADASTROS DA SEFAZ/MT
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), MAIS R$ 22,87
(VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS
ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2,
CONTA CORRENTE N.º 14239-5. INTIMO, AINDA, A PROVIDENCIAR 01
(UMA) CÓPIA DA INICIAL, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 7.º, INCISO II DA
LEI N.º 12.016/09. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A
CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS
EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA.
02 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
145198 - 2004 \ 102. Nr: 735-88.2004.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
Disponibilizado - 5/7/2011
DE EXECUÇÃO->PROCESSO
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
EXECUTADOS(AS): MARIA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO: MARILEI CARDOSO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A
EXECUTADA
PARA
RECOLHERA
AS
CUSTAS
PROCESSUAIS
REMANESCENTES CONFORME CÁLCULO DE FLS. 35, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO
DOS
AUTOS
SEM
BAIXA
NA
DISTRIBUIÇÃO.
Cod.Proc.: 724589 Nr: 20260-12.2011.811.0041
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MUNICIPIO DE SINOP - MT
ADVOGADO: RINALDO FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO(A): JUREMA LOURDES ZANATTA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: ELIZANGELA BROCH DE CAMPOS
ADVOGADO: ENIO ZANATTA
INTIMAÇÃO: NA FORMA DO ART. 261 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
INTIMO A PARTE REQUERIDA PARA SE MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS.
102258 - 1998 \ 31969. Nr: 6813-11.1998.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCIA REGINA COUTINHO (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: HELENA BEATRIZ SOLANO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
INTIMAÇÃO: EM OBSERVÂNCIA AO ART.6º, DA RESOLUÇÃO Nº.
115/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, INTIMO ESTADO DE
MATO GROSSO, PARA QUE INFORME, EM 30 DIAS, A EXISTÊNCIA DE
DÉBITOS QUE PREENCHAM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO § 9º DO
ART.100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
244119 - 2006 \ 410. Nr: 12558-88.2006.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ÂNGELA DE PINHO HERANE
ADVOGADO: THEREZINHA HELOISA BRUNO DE PINHO SILVA
IMPETRADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: JENZ PROCHNOW JUNIOR - PROC. EST.
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
CONCEDO A SEGURANÇA PARA DETERMINAR A RECOMPOSIÇÃO DO
VENCIMENTO DA IMPETRANTE REFERENTE AO MÊS DE MAIO, NO VALOR
DE R$=1.026,51 (HUM MIL E VINTE E SEIS REAIS E CINQÜENTA E UM
CENTAVOS), E A RESPECTIVA PRODUTIVIDADE, COMO TAMBÉM, SE
ABSTENHA DE EFETUAR O DESCONTO DE L0 (DEZ) DIAS, REFERENTE
AO MÊS DE JULHO DO MESMO ANO E A RESPECTIVA PRODUTIVIDADE.
EXTRAIA-SE
CÓPIAS
DESTA
DECISÃO,
ENCAMINHANDO-AS
À
AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 13, DA
LEI 12.016/2009. A PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO
NO ART. 14, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ESTATUTO ACIMA
MENCIONADO, ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM,
HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
232126 - 2006 \ 52. Nr: 1519-94.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARILTÔNIO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO: SÉLIA BORGES DE MORAIS
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 70 de 338
INTIMAÇÃO: VISTOS, CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE ÀS FLS.109,
RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
INTIME-SE O APELADO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES DE
APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. A SEGUIR, REMETAM-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO
INTERPOSTO, CONSIGNANDO AS NOSSAS HOMENAGENS. CUMPRA-SE.
03 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Cod.Proc.: 725178 Nr: 20888-98.2011.811.0041
AÇÃO: INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
AUTOR(A): ALTAIR BALIEIRO (MAIS 1 AUTOR)
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST.
ADVOGADO: JENZ PROCHNOW JUNIOR - PROC. EST.
INTIMAÇÃO: EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA CNGCE 2.10.1, NA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E NO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, INTIMO O
PROCURADOR DO ESTADO DR. GERSON VALERIO POUSO PARA
DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS,
SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
DO ARTIGO 196 DO CPC, BEM COMO, POR ORDEM DO MM. JUIZ DE
DIREITO TITULAR DESTA VARA, INTIMO O PROCURADOR GERAL DO
ESTADO DR. JENZ PROCHNOW JUNIOR PARA CIÊNCIA E PROVIDÊNCIAS.
04 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 457527 Nr: 27807-40.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NADIR PEREIRA BORGES
ADVOGADO: MARCELO THOMÉ DA CRUZ
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 10 (DEZ)
DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB
PENA DE INDEFERIMENTO.
A SEGUIR, DÊ-SE VISTA DOS PRESENTES AUTOS AO MINISTÉRIO
PÚBLICO. APÓS, A MANIFESTAÇÃO DO PARQUET, RETORNEM OS
AUTOS CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.
145825 - 2004 \ 163. Nr: 1254-63.2004.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
ADVOGADO: EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. MUNICIPAL
EXECUTADOS(AS): CONSTRUTORA VILA BELA LTDA.
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
INTIMAÇÃO: VISTOS. VERIFICO QUE, AO SENTENCIAR OS AUTOS DEIXEI
DE DESCONSTITUIR O BLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS DO
EXECUTADO PELO SISTEMA BACENJUD, DESTA FORMA, INFORMO QUE,
DIANTE DA EXTINÇÃO DO DÉBITO, O DESBLOQUEIO DA CONTA JÁ FOI
EFETIVADO
CONFORME
MINUTA
DE
PROTOCOLAMENTO
QUE
ACOMPANHA O PRESENTE DESPACHO. CUMPRA-SE.
118344 - 1987 \ 12410. Nr: 1335-08.1987.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MT
ADVOGADO: NEWTON RUIZ DA COSTA E FARIA
EMBARGADO(A): JOSEFINA FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 50/53 E PROVIMENTO
Nº56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
INTIMAR AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO
PERICIAL DE FLS. 67-78.
Disponibilizado - 5/7/2011
384832 - 2009 \ 445. Nr: 20928-51.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): ANA MARIA FIGUEIREDO DE ARRUDA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR
ADVOGADO: NATÁLIA RAMOS BEZERRA
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - PROC. MUNICIPAL
ADVOGADO: LÍLIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 10 (DEZ)
DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB
PENA DE INDEFERIMENTO.
330217 - 2008 \ 35. Nr: 1945-38.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JUCIMAR DIAS DE SOUZA
ADVOGADO: MILTON ANTONIO DE ALMEIDA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 2 DE
AGOSTO DE 2011 ÀS 16HRS00MIN, TENDO EM VISTA QUE A
TESTEMUNHA ARROLADA PELA PARTE AUTORA NÃO PODE SER
INTIMADA PELO ACÚMULO DE SERVIÇO E A AUSÊNCIA DE SERVIDORES
NA SECRETARIA DESTA VARA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 171. DA
REDESIGNAÇÃO ACIMA, SAIU INTIMADO O PATRONO DA PARTE
AUTORA. INTIME-SE O ESTADO DE MATO GROSSO. EXPEÇA-SE
MANDADO DE INTIMAÇÃO AO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS,
PARA A REQUISIÇÃO DA TESTEMUNHA SR. ANDERSON CESAR
CARULLA, BEM COMO, PARA O COMPARECIMENTO DO AUTOR, JUCIMAR
DIAS DE SOUZA, CONFORME PEDIDO DE FLS. 170.
305835 - 2007 \ 522. Nr: 15588-97.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): DIVINO MACHADO CORREIA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO
INTIMAÇÃO: POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269,
INC. I, DO CPC. A PRESENTE SENTENÇA ESTÁ SUJEITO AO REEXAME
NECESSÁRIO, PORTANTO, COM O SEU RECURSO VOLUNTÁRIO,
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
145498 - 2004 \ 160. Nr: 1651-25.2004.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SANTA INEZ LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES
REQUERIDO(A): FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE CUIABÁ
ADVOGADO: ANA LIDIA SOUZA MARQUES - PROC DO MUNICIPIO
INTIMAÇÃO: DESSA FORMA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267,
PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA
JURISPRUDÊNCIA ACIMA INDICADA, JULGO EXTINTO ¬O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO E SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E
CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
CUMPRA-SE.
377024 - 2009 \ 287. Nr: 13524-46.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AIRTON JOSÉ COSTA DE ARRUDA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM
RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 71 de 338
ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO - PROC. MUNICIPAL
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, RETIFICANDO PARCIALMENTE A CONCESSÃO
DA TUTELA ANTECIPADA, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO INICIAL
PARA CONDENAR O MUNICÍPIO A PROCEDER AO ENQUADRAMENTO DOS
REQUERENTES E PAGAMENTO DE VERBAS ADICIONAIS, SOB PENA DE
MULTA DIÁRIA DE R$=5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO,
A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 461, §5º, DO CPC, DA SEGUINTE FORMA:
A)AIRTON JOSÉ COSTA DE ARRUDA: PADRÃO IV, COM VENCIMENTO
BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO,
SEXTA PARTE, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O
EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA
DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; B) ADECLAIL AUGUSTINHO
ANTUNES PEREIRA: PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO
DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O
PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA
O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001;
C)AMADEU GOMES PEREIRA: PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM
COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA
LEI Nº 4.142/2001; D) AILTON EVERALDO DE ALMEIDA: PADRÃO IV COM
VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO
DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL
DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA
PELA LEI Nº 4.142/2001; E)BENEDITO SANTANA DE CAMPOS NA CLASSE
"B", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI
COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA
FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; F)CLODOALDO ALVES
DA COSTA: PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO
VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O
PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA
O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001;
G)ELIZIO ALEXANDRE ANTUNES PEREIRA NA CLASSE "D", PADRÃO IV
COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE
TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O
EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA
DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; H)ELTON DE AMORIM RONDON
NA CLASSE "B", PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO
VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O
PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA
O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001;
I)ERASMO RUBENS DA SILVA "D", PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM
COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA
LEI Nº 4.142/2001; J)GIVANILDO BEZERRA GUIMARÃES NA CLASSE "D",
PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI
COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA
FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; K)JOSÉ CAFASSO
PEDROSO DE BARROS: PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM
COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA
LEI Nº 4.142/2001; L)LAWRENCE OLIVEIRA BARRETO: PADRÃO I, COM
VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO
DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL
DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA
PELA LEI Nº 4.142/2001. M)LUIS MARIO DOS SANTOS FERREIRA: NA
CLASSE "D", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO
VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O
PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA
O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001;
N)MANOEL ADAIR DA SILVA: PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM
COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA
LEI Nº 4.142/2001; O)PAULO EDSON SCHERER DE MORAES: NA CLASSE
"C", PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI
COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA
Disponibilizado - 5/7/2011
FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; P)RAIMUNDO ARNALDO
DE CAMPOS NETO: NA CLASSE "D", PADRÃO IV COM VENCIMENTO
BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO,
BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA
LEI Nº 4.142/2001; Q)SAMIR FRANCISCO BARACAT : NA CLASSE "C",
PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI
COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA
FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001. CONDENO, AINDA, O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ENCONTRADAS ENTRE
O VALOR DO NOVO ENQUADRAMENTO E VALOR DO NOVO
VENCIMENTO BASE, TIDO COM A SOMATÓRIA DOS ADICIONAIS E
ATUALIZAÇÃO DO EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, A PARTIR DO MÊS
DE ABRIL DE 2008, CUJA APURAÇÃO DEVERÁ SER OBJETO DE
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SOBRE O QUE SERÃO ACRESCIDOS DOS
JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO E CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DA CITAÇÃO. POR FIM, CONDENO O
REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE
ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS
TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM OU
SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO, A TEOR DO
DISPOSTO NO ART. 475, I, DO CPC. P.R.I.C.
102258 - 1998 \ 31969. Nr: 6813-11.1998.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): MARCIA REGINA COUTINHO (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: HELENA BEATRIZ SOLANO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. OS CÁLCULOS CONSTANTES DE FLS.
388/400 FORAM ELABORADOS DE ACORDO COM OS V. ACÓRDÃOS DE
FLS.130/141 E 161/167 DOS AUTOS EM APENSO (EMBARGOS À
EXECUÇÃO 2396/2004), DE MODO QUE HOMOLOGO-OS, PARA QUE
OPEREM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
359635 - 2008 \ 632. Nr: 29920-35.2008.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): LUZIA BECALETTO BARBOSA
ADVOGADO: HENRIQUE LIMA
ADVOGADO: PAULO DE TARSO PEGOLO
ADVOGADO: GUILHERME BRITO
RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S
ADVOGADO: ANA LOURDES BARBOSA BASTOS - PROC. FEDERAL
INTIMAÇÃO: INTIMO AS PARTES PARA TOMAREM CIENCIA DE QUE A
PERÍCIA MÉDICA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 24/08/2011, ÀS 10
HORAS.
385518 - 2009 \ 468. Nr: 21475-91.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): AMUJACY IRINÉIA FERREIRA DE MORAIS (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM
RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO - PROC. MUNICIP
INTIMAÇÃO: EX POSITIS, RETIFICANDO PARCIALMENTE A CONCESSÃO
DA TUTELA ANTECIPADA, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO INICIAL
PARA CONDENAR O MUNICÍPIO A PROCEDER AO ENQUADRAMENTO DOS
REQUERENTES E PAGAMENTO DE VERBAS ADICIONAIS, SOB PENA DE
MULTA DIÁRIA DE R$=5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO,
A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 461, §5º, DO CPC, DA SEGUINTE FORMA:
A)AMUJACY IRINEIA FERREIRA DE MORAES: NA CLASSE "D" PADRÃO III,
COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE
TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA PARTE, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI
COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA
FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; B) APARECIDA MONGE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 72 de 338
MATIAS COELHO: NA CLASSE "C", PADRÃO III COM VENCIMENTO
BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO,
BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA
LEI Nº 4.142/2001; C)BENEDITO GERONIMO GONÇALVES DORILEO: NA
CLASSE "A", PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO, BEM COMO O
PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA
O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; D)
CLEIZE CIBELE DA SILVA MIGUEIS: NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM
VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO
DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL
DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA
PELA LEI Nº 4.142/2001; E)DIVALMO PEREIRA MENDONÇA NA CLASSE
"B", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI
COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA
FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; F)ELIDA MARISA MARIAN
ALVES: NA CLASSE "A", PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL
DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA
PELA LEI Nº 4.142/2001; G)ELIZA CASTILHO RIBEIRO NA CLASSE "C",
PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI
COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA
FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; H)FERNANDO EUSTAQUI
GONÇALVES NA CLASSE "B", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM
COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA
LEI Nº 4.142/2001; I)FLAVIA FIGUEIRA DE MAGALHÃES BESSA "C",
PADRÃO IV, COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI
COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA
FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; J)GERSON BLATT NA
CLASSE "B", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO
VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O
PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA
O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001;
K)GICELLE GOMES VELOSO: NA CLASSE "C" PADRÃO I COM
VENCIMENTO BÁSICO, ACRESCIDO DO PAGAMENTO DA VPNI COM O
EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA
DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; L)HUMBERTO JESUINO DE
OLIVEIRA: NA CLASSE "C" PADRÃO IV, COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM
COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA
LEI Nº 4.142/2001; M)JOCILENE MOREIRA DE ALMEIDA: NA CLASSE "C",
PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI
COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA
FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; N)MÁRCIA MARIA DUTRA
LEÃO : NA CLASSE "C" PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM
COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA
LEI Nº 4.142/2001; O)MARIA INÊS DOS SANTOS GUIM: NA CLASSE "C",
PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI
COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA
FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; P)MYRIAN MAZZARELO
DE OLIVEIRA LOPES: NA CLASSE "B", PADRÃO III, COM VENCIMENTO
BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO,
BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA
LEI Nº 4.142/2001; Q)ODÉZIA MODESTO CALABRIA : NA CLASSE "C",
PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI
COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA
FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; R)RITA DE CÁSSIA
MORAES DUARTE : NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO
BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO,
BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE
Disponibilizado - 5/7/2011
PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA
LEI Nº 4.142/2001. S)ROSANGELA DE OLIVEIRA : NA CLASSE "D",
PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI
COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA
FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; T)SÁURIA CRISTINA
OLIVEIRA VARANDA : NA CLASSE "B", PADRÃO II COM VENCIMENTO
BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO,
BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE
PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA
LEI Nº 4.142/2001; U)SILVANA MARIA RIBEIRO A. DE MIRANDA: NA
CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO
VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O
PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA
O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001;
V)VALDELICE DA COSTA DUARTE : NA CLASSE "A", PADRÃO IV COM
VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO
DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL
DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA
PELA LEI Nº 4.142/2001; W)VARNEILDA REGE REGI TENÓRIO
RODRIGUES: NA CLASSE "B" PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO
ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM
COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE
PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº
41.142/2001
CONDENO, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
ENCONTRADAS ENTRE O VALOR DO NOVO ENQUADRAMENTO E VALOR
DO NOVO VENCIMENTO BASE, TIDO COM A SOMATÓRIA DOS
ADICIONAIS E ATUALIZAÇÃO DO EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, A
PARTIR DO MÊS DE ABRIL DE 2008, CUJA APURAÇÃO DEVERÁ SER
OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SOBRE O QUE SERÃO
ACRESCIDOS DOS JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO E
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DA CITAÇÃO. POR FIM,
CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS
REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO
E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO, A TEOR DO
DISPOSTO NO ART. 475, I, DO CPC.
P.R.I.C.
286210 - 2007 \ 235. Nr: 8101-76.2007.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EDMAR JORGE DA CRUZ
ADVOGADO: RERISON RODRIGO BABORA
RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO: ANA CRISTINA VELLOSO CRUZ
ADVOGADO: ISABELA DE DEUS MOURA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ,
IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE DETERMINAR A
INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO
PERICIAL APRESENTADO, NO PRAZO COMUM DE 05 (CINCO) DIAS.
APÓS, OS ASSISTENTES TÉCNICOS DEVERÃO APRESENTAR SEUS
PARECERES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, NO PRAZO COMUM
DE 10 (DEZ) DIAS. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA.
146660 - 1987 \ 10722. Nr: 1334-23.1987.811.0041
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): JOSEFINA FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA
ADVOGADO: ELISEU EDUARDO DALLAGNOL
RÉU(S): BENEDITO ALVES FERRAZ E OUTROS
ADVOGADO: JOSE OTTO COSTA SAMPAIO
ADVOGADO: JOSE CARLOS PINTO
ADVOGADO: JOSE ANIBAL DE SOUZA BOURET
ADVOGADO: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE
CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO
Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 73 de 338
INTIMAR DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE
HONORÁRIOS PERICIAIS INDICADO PELO PERITO ÀS FLS.199/200.
OS
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO
ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA
EXPEDIENTE:2011/42
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
337095 - 2008 \ 182. Nr: 8119-63.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SAW TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO: CRISTINA WIEGERT
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO - DETRAN/MT
ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL
INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
348249 - 2008 \ 415. Nr: 18810-39.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MÁRCIO FÉLIX DA SILVA
ADVOGADO: FABIO ALVES DE OLIVEIRA
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ
INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
341810 - 2008 \ 275. Nr: 12096-63.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): MÁRCIO AGNELO DE CARVALHO
ADVOGADO: YANN DIEGGO SOUZA TIMÓTHEO DE ALMEIDA
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DETRAN - MT
ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ
ADVOGADO: EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
338390 - 2008 \ 220. Nr: 9243-81.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): NELSON ANTONIO MARQUES
ADVOGADO: JAIRO DA LUZ SILVA
IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DO ESTADO DE MATO GROSSO -DETRAN/MT
ADVOGADO: LEANDRO ALVES M JACARANDA - DETRAN
ADVOGADO: MARIO MARCIO DE LARA SORIANO
ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL
INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
53149 - 1999 \ 4334. Nr: 11942-60.1999.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO)
EXECUTADOS(AS): NEYDE GONÇALVES FARIA (MAIS 1 RÉU)
Disponibilizado - 5/7/2011
ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES
ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES
INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
337563 - 2008 \ 195. Nr: 8629-76.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ELSA DICKEL DO BRASIL
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
ADVOGADO: TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA
IMPETRADO(A):
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
331535 - 2008 \ 53. Nr: 2786-33.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA
ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ
IMPETRADO(A): COORDENADOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA
SEFAZ-MT (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO)
INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
300401 - 2007 \ 447. Nr: 13482-65.2007.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): LUCAS ANTONIO PALUDO
ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA
IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ
ADVOGADO: EDUARDO RAMSAY DE LACERDA
INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
251305 - 2006 \ 611. Nr: 17875-67.2006.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): GLAUCOS DA COSTA MARQUES
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
ADVOGADO: ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
177855 - 2004 \ 2387. Nr: 25518-47.2004.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARTINS & OLIVEIRA MARTINS LTDA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: OTACILIO PERON
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO
INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
126914 - 2003 \ 851. Nr: 13262-09.2003.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 74 de 338
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT
ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL
ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO
EXECUTADOS(AS): MARIA AGUIAR COSTA
INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
58379 - 1999 \ 4845. Nr: 11724-32.1999.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRBS - S/A FILIAL CUIABANA
ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS VELOSO V. MARCONDES
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO
INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
337672 - 2008 \ 203. Nr: 8715-47.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): DEISE REGINA VIOLIN DE MELLO - ME
ADVOGADO: CLAISON PIMENTA RIBEIRO MOTTA
IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO
ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO)
INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ,
INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
294210 - 2008 \ 457. Nr: 19200-09.2008.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): ADEMAR HELENO DA COSTA
ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA
IMPETRADO(A): DIRETOR SUPERINTENDENTE DA REDE CEMAT
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 50,28
(CINQUENTA REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO
DE MANDADO.
Cod.Proc.: 704008 Nr: 38675-77.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESTILO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME
ADVOGADO: JEFERSON NEVES ALVES
ADVOGADO: CLAUDIO GUILHERME AGUIRRE GUEDES
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E
DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE
MANDADO.
Cod.Proc.: 722733 Nr: 18289-89.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): JP MARTINS AVIAÇÃO LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GONZALES
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ZAVALA
RÉU(S): FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E
DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE
MANDADO.
Cod.Proc.: 721186 Nr: 16675-49.2011.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Disponibilizado - 5/7/2011
DO TRABALHO
REQUERENTE: NS2.COM INTERNET S/A
ADVOGADO: RICARDO EJEZENBAUM
ADVOGADO: GILBERTO GAGLIARDI NETO
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E
DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE
MANDADO.
281424 - 2007 \ 196. Nr: 6548-91.2007.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: CIPLAN - CIMENTO PLANALTO S/A
ADVOGADO: GERALDO MASCARENHAS LOPES CANÇADO DINIZ
EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO
INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES, CIENTIFICANDO-AS INÍCIO DOS
TRABALHOS PERICIAIS NO DIA 25/07/2011, ÀS 14:00 HORAS.
389627 - 2009 \ 470. Nr: 25062-24.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA AGRÍCOLA,
AGRÁRIO E P
ADVOGADO: LUCAS BERNARDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: MARCIANO XAVIER DAS NEVES
ADVOGADO: FABIANO ALVES ZANARDO
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE JUSTIÇA
NO VALOR DE R$ 22,87(VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE
CENTAVOS), A QUAL DEVERÁ SER DEPOSITADA NO BANCO DO
BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE 14239-5.
Cod.Proc.: 724550 Nr: 20218-60.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CURTUME JANGADA S/A
ADVOGADO: ANTONIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO
ADVOGADO: THIANY BARROS DE ABREU
IMPETRADO(A):
PRESIDENTE
DO
CONSELHO
ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO DO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 45,74
(QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA
CUMPRIMENTO DE MANDADO.
214619 - 1995 \ 735.1 Nr: 37361-72.2005.811.0041
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: ALEXANDRE LUIS CESAR - PROC. EST.
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
EXECUTADOS(AS): ATIAIA PECUÁRIA S/A
ADVOGADO: OTTO RESENDE VILELA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE JUSTIÇA
NO VALOR DE R$ 25,14 (VINTE E CINCO REAIS E QUATORZE
CENTAVOS), A QUAL DEVERÁ SER DEPOSITADA NO BANCO DO
BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE 14239-5.
Cod.Proc.: 717620 Nr: 8544-85.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA
LOCAÇÃO E ADMINISTRA ÇÃO DE IMÓVEIS (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA
IMPETRADO(A): YÊNES JESUS DE MAGALHÃES, DIRETOR DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGECOPA (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 75 de 338
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 48,00
(QUARENTA E OITO REAIS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO.
Cod.Proc.: 721183 Nr: 16672-94.2011.811.0041
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ANA PAULA LUDKE
ADVOGADO: DILCEU ROBERTO RODRIGUES CARDOSO
EMBARGADO(A): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E
DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE
MANDADO.
Cod.Proc.: 454663 Nr: 26121-13.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARILENE MACIEL BOSCO DE FARIAS
ADVOGADO: JAIME DA CRUZ BORGES ASSUMPÇÃO
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CUIABA - MT
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E
DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE
MANDADO.
Cod.Proc.: 722296 Nr: 17831-72.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): CARLOS ALBERTO RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO: JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL
IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MT
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 45,74
(QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA
CUMPRIMENTO DE MANDADO.
Cod.Proc.: 707189 Nr: 917-30.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): JUCILEIDE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: BRUNO BOAVENTURA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 48,00
(QUARENTA E OITO REAIS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO.
Cod.Proc.: 706325 Nr: 489-48.2011.811.0041
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): OLGA PEIXOTO DA SILVA EUFRAZIO SOARES
ADVOGADO: BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE
DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 48,00
(QUARENTA E OITO REAIS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO.
75179 - 2002 \ 442. Nr: 6958-28.2002.811.0041
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT
ADVOGADO: JOAO GONÇALO DE M
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
EXECUTADOS(AS): IRMÃOS KARFAN MODAS LTDA.
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE JUSTIÇA
NO VALOR DE R$ 25,14 (VINTE E CINCO REAIS E QUATORZE
CENTAVOS), A QUAL DEVERÁ SER DEPOSITADA NO BANCO DO
BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE 14239-5.
Disponibilizado - 5/7/2011
83506 - 1995 \ 637. Nr: 4348-34.1995.811.0041
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADVOGADO: ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA DO
ESTADO
REQUERIDO(A): BRASTINTAS LTDA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR,
JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
Cod.Proc.: 434188 Nr: 13336-19.2010.811.0041
AÇÃO: NOTIFICAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: EXTRA CAMINHÕES LTDA
ADVOGADO: GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RETIRAR OS AUTOS.
388501 - 2009 \ 443. Nr: 24368-55.2009.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): P. H. M. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: PAULO ROBERTO MOSER
RÉU(S): SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1
RÉU)
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA
DA PETIÇÃO DE FLS.363/365.
Cod.Proc.: 450683 Nr: 23202-51.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): NAIR MARTINS REZENDE (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA.
INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE
Cod.Proc.: 460977 Nr: 30093-88.2010.811.0041
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT
ADVOGADO: MARIO MARCIO DE LARA SORIANO
EMBARGADO(A): IRANY SEBASTIANA DA SILVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS
QUE EVENTUALMENTE AINDA DESEJA PRODUZIR, DETALHANDO-AS E
JUSTIFICANDO-AS.
Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta
Precatória
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ .
VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
CARTAS PRECATÓRIAS.
JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA
ESCRIVÃO(Ã):TATIANE BEZERRA BONA
EXPEDIENTE:2011/47
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
389055 - 2009 \ 35. Nr: 24738-34.2009.811.0041
AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RIBERTRANS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS
LTDA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: DANIEL MÜLLER ABREU LIMA
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE DE BARRO MACIEL EL HAGE
ADMINISTRADOR JUDICIAL: CLÁUDIO HEDNEY DA ROCHA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 76 de 338
DESPACHO: VISTOS ETC.
1) DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE OS HONORÁRIOS DO
ADMINISTRADOR JUDICIAL ENCONTRAM-SE ATRASADOS HÁ VÁRIOS
MESES, INTIME-SE, COM URGÊNCIA, A EMPRESA RECUPERANDA, NA
PESSOA DE SEU PATRONO, VIA DJE, PARA PROCEDER AO
RECOLHIMENTO DOS HONORARIOS VENCIDOS, NO PRAZO DE 03 (TRÊS)
DIAS, DEVENDO IGUALMENTE COMPROVAR NESTES AUTOS O EFETIVO
CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO, SOB PENA DE SER AFASTADO O
ADMINISTRADOR DA EMPRESA RECUPERANDA, OU ATÉ MESMO, EM
ÚLTIMO CASO, DECRETAR A CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA, POR ESTAR
CARACTERIZADO A INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE CUMPRIR OS
ENCARGOS ADVINDO COM O PROCESSO RECUPERACIONAL, PODENDO,
INCLUSIVE LEVANTAR DÚVIDAS EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DO
PLANO APROVADO.
2) INTIME-SE O PATRONO DA EMPRESA RECUPERANDA PARA ASSINAR
A PETIÇÃO DE FLS. 903/904, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS.
OUTROSSIM, DETERMINO QUE SOMENTE APÓS CUMPRIDO
INTEGRALMENTE O ITEM ANTERIOR, PROSSIGA-SE NO CUMPRIMENTO
DOS ITENS ABAIXO RELACIONADOS.
3) SOBRE O PEDIDO ACOSTADO ÀS FLS. 887, MANIFESTE-SE O SR.
ADMINISTRADOR JUDICIAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
4) DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE DA PETIÇÃO DE FLS. 889/890, ASSIM
SENDO PROCEDA-SE AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS.
CUMPRA-SE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
220498 - 2005 \ 3003. Nr: 28802-29.2005.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - PR
EXECUTADOS(AS): EMPRESA DE TRANSPORTE RIO MANSO LTDA
ADVOGADO: OMAR KHALIL
ADVOGADO: MARCOS DE SOUZA BARROS
EDITAL EXPEDIDO:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CUIABÁ . - MT
JUIZO DA VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA
EDITAL DE PRAÇA
AUTOS N.º 28802-29.2005.811.0041 – COD. 220498
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - PR
EXECUTADO(A, S): EMPRESA DE TRANSPORTE RIO MANSO LTDA
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/8/2005
VALOR DO DÉBITO: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS).
PRIMEIRA PRAÇA: DIA 9/8/2011, ÀS 14:30 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA
COMARCA, SITO NA RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES,
SN - D. BAIRRO: CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO. CIDADE: CUIABÁ .
-MT CEP:78049905. FONE: (65) 3648-6001/ 6002
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): "UM VEICULO DE MARCA PAS/ÔNIBUS,
MODELO MERCEDES BENS, I.1313, ANO 73/73, CATEGORIA ÔNIBUS,
COMBUSTIVEL DIESEL, COR AMARELA, PLACA (AUT) 2805-MT, CHASSI
32142417002477, PLACA AL. 0665.
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): EXECUTADOS(AS):
EMPRESA
DE
TRANSPORTE
RIO
MANSO
LTDA,
CNPJ:
24.958.654/0001-90, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA DO CONTORNO
170, BAIRRO: SENHOR DOS PASSOS, CIDADE: CUIABÁ-MT
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL
REAIS)
ADVERTÊNCIAS: NA PRIMEIRA DATA INDICADA, O(S) BEM(NS)
PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA
AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS
CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO
VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692).
OBSERVAÇÃO: CASO O(S) EXECUTADO(A, S) E/OU SEU(S)
RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA
INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO ATRAVÉS DO
PRESENTE EDITAL.
EU, HENRIQUE PASCHOAL DE OLIVEIRA, DIGITEI.
CUIABÁ . - MT, 22 DE JUNHO DE 2011.
Disponibilizado - 5/7/2011
TATIANE BEZERRA BONA
GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ
Cod.Proc.: 717085 Nr: 10991-46.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
EMBARGADO(A): EXPEDITO GERMANO DOS SANTOS
ADVOGADO: RODRIGO DA MOTTA JARDIM
DESPACHO: VISTOS ETC.
DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 55, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O
DIA 20/07/2011 ÀS 16:30 HORAS.
A TESTEMUNHA SAI DEVIDAMENTE INTIMADA DESTE DESPACHO.
PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO DAS PARTES VIA DJE.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
403296 - 2009 \ 5657. Nr: 34757-02.2009.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZ JOEL BENTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ GONÇALVES PICHININ
RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO
DESPACHO: VISTOS ETC.
I – PARA A AUDIÊNCIA FRUSTRADA, REDESIGNO A DATA DE 26 DE
JULHO DE 2011 ÀS 15H30MIN, DETERMINO QUE INTIME-SE A
TESTEMUNHA JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA OBSERVANDO
ENDEREÇO EM OFÍCIO DE FLS. 53.
II – INTIME-SE A PARTE AUTORA VIA DJE.
III – EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E
DA PARTE RÉ NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
IV - CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 446560 Nr: 20844-16.2010.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): J. C. M. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: WILLIANS REINALDO DE ANDRADE
RÉU(S): MAYLSSON FIGUEIREDO PINTEL
DESPACHO: VISTOS ETC.
I. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 57,
INFORMANDO QUE A TESTEMUNHA DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL
ENCONTRAVA-SE VIAJANDO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 26
DE JULHO DE 2011, ÀS 15H.
II. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE.
III. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E
DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
IV. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 722375 Nr: 17914-88.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
RÉU(S): NICANOR FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO: CELSO MARQUES DE PADUA
ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR
DESPACHO: VISTOS ETC.
I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO.
II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 26 DE
JULHO DE 2011 ÀS 14H30MIN.
III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE.
IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E
DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
V. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 723475 Nr: 19067-59.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ASSOCIAÇAO DOS AMIGOS DAS CRIANÇAS COM
CÂNCER - AACC/MS
ADVOGADO: JOSÉ BELGA ASSIS TRAD
REQUERIDO(A): ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER
ADVOGADO: LAURA MARIA FACCIO FIGUEROA
DESPACHO: VISTOS ETC.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 77 de 338
I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO.
II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 26 DE
JULHO DE 2011 ÀS 14H.
III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE.
IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA.
V. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 725652 Nr: 21388-67.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): ARLINDA CAETANO ATHAYDE (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
RÉU(S): UNIMED SEGUROS RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA
ADVOGADO: PAULO SERGIO CIRILO
DESPACHO: VISTOS ETC.
I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO.
II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 21 DE
JULHO DE 2011 ÀS 15H.
III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE.
IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA.
V. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 725635 Nr: 21371-31.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DALVA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: REVISON RODRIGO BABOSA
ADVOGADO: FLORENTINO APARECIDO MARTINS
REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (MAIS 1
RÉU)
DESPACHO: VISTOS ETC.
I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO.
II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 21 DE
JULHO DE 2011 ÀS 14H30MIN.
III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE.
IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E
DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
V. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 723459 Nr: 19051-08.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(A): UMBERTO GAITANO CAMILOTTI
ADVOGADO: MARCOS ROMÉRIO CARLOS SOBRINHO
DESPACHO: VISTOS ETC.
I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO.
II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 02 DE
AGOSTO DE 2011 ÀS 15H30MIN.
III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE.
IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E
DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
V. CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 704617 Nr: 39322-72.2010.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELVIRA FERREIRA LOPES (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: EDIVO COSTA ROCHA
REQUERIDO(A): ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LIMITADA
ADVOGADO: ALEXANDRE MORAES GALVAO
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E
OITENTA
E
SETE
CENTAVOS),
DEVENDO
APRESENTAR
O
COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ
ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO
POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
INTIMAR AS PARTES, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 28/07/2011, ÀS 14 HORAS.
Cod.Proc.: 724621 Nr: 20294-84.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ROBERTO ZAMPIERI (MAIS 1 AUTOR)
Disponibilizado - 5/7/2011
ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI
REQUERIDO(A): JAIR PESSINE
ADVOGADO: MARCELO SEGURA
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 48,05(QUARENTA E OITO REAIS E
CINCO CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE
ORIGINAL
DESTE,
RESSALTANDO
QUE
NÃO
SERÁ
ACEITO
COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR
MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
INTIMAR AS PARTES, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 21/07/2011, ÀS 14 HORAS.
Cod.Proc.: 723880 Nr: 19494-56.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
RÉU(S): AILTON PEREIRA MAGALHÃES
ADVOGADO: ANDERSON LOPES MUNIZ
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 32,77 (TRINTA E DOIS REAIS E
SETENTA
E
SETE
CENTAVOS),
DEVENDO
APRESENTAR
O
COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ
ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO
POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
INTIMAR AS PARTES, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 20/07/2011, ÀS 15:30 HORAS.
Cod.Proc.: 709468 Nr: 2348-02.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LUIZ SOARES DO AMARAL (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ROSELI ALVES TORRES
RÉU(S): CHEMINOVA BRASIL LTDA
ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 30,49(TRINTA REAIS E QUARENTA E
NOVE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE
ORIGINAL
DESTE,
RESSALTANDO
QUE
NÃO
SERÁ
ACEITO
COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR
MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
INTIMAR AS PARTES, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 16/08/2011, ÀS 14 HORAS.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
Cod.Proc.: 711233 Nr: 4266-41.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): CELSO LUIZ FREGONESE (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: CLAUDIO ALVES PEREIRA
RÉU(S): BEDIN INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE CASTRO VALE
ADVOGADO: CLEIDI ROSANGELA HETZEL
ADVOGADO: WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO
ADVOGADO: PAULO SERGIO MISSASSE
INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A,
AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E
OITENTA E SETE), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL
DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE
ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE,
FOTOCÓPIA OU VIA FAX.
Cod.Proc.: 721922 Nr: 17442-87.2011.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DE NOVO AMBURGO (MAIS 1
AUTOR)
REQUERIDO(A): PHYSION LTDA E OUTROS
ADVOGADO: LUIZ ALBERTO CALIL ANTÔNIO
DESPACHO: VISTOS ETC.
I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 78 de 338
II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 28 DE
JULHO DE 2011 ÀS 14H30MIN.
III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE.
IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E
DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
V. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
183878 - 2004 \ 4392. Nr: 4576-91.2004.811.0041
AÇÃO:
CARTA
PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ADRIANA MOREIRA GOMES
ADVOGADO: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO
EXECUTADOS(AS): CORMAT - CORPO DE VIGILANTES DE MATO
GROSSO LTDA
DESPACHO: VISTOS ETC.
I. A PRESENTE CARTA PRECATÓRIA APORTOU NESTA COMARCA E
JUÍZO, COM A FINALIDADE ARRESTAR O IMÓVEL DESCRITO E, APÓS A
CITAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA QUE NO PRAZO DE 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS, PAGAR ESPONTANEAMENTE A IMPORTÂNCIA DE R$
226.237,20 (DUZENTOS VINTE SEIS MIL, DUZENTOS TRINTA SETE REAIS
E VINTE CENTAVOS), OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA SER
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO REALIZADO NO BEM DESCRITO.
II. OCORRE QUE, NÃO FOI POSSÍVEL A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS,
SENDO QUE O ARRESTO FOI CONVERTIDO EM PENHORA CONFORME
TERMO ÀS FLS. 27, E FOI DEVIDAMENTE REALIZADA A AVALIAÇÃO DO
IMÓVEL CONFORME CONSTA ÀS FLS. 65/67.
III. CONTUDO, VEJO TAMBÉM NÃO FOI POSSÍVEL INTIMAR OS
REQUERIDOS SOBRE A AVALIAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O
REPRESENTANTE DA EMPRESA FALECEU, E A SRA. JOSEPHINA PAES DE
LIMA JÚNIOR, ATUALMENTE RESIDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
IV. EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE UM DOS REQUERIDOS, FOI
SOLICITADO
QUE
FOSSE
APRESENTADO
O
ENDEREÇO
DA
INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
EXECUTADA, PARA POSTERIOR INTIMAÇÃO SOBRE A AVALIAÇÃO
REALIZADA,
ENTRETANTO,
RESTARAM
INFRUTÍFERAS
TAIS
DILIGÊNCIAS.
V. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA
AUTORA, NA PESSOA DE SEUS PATRONOS, VIA DJE, PARA QUE NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORME O ENDEREÇO DA REQUERIDA OU
DA INVENTARIANTE, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DESTA NO ESTADO EM
QUE SE MENCONTRA.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ
Cod.Proc.: 435105 Nr: 13982-29.2010.811.0041
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): EVANDRO JIMMY AMARAL BRANGANÇA (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: SILENIO REZENDE TAVARES
RÉU(S): TREZE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
SÍNDICO: RONIMÁRCIO NAVES
ADVOGADO: LUCIEN F.F. PAVONI
DESPACHO: VISTOS ETC.
INTIME-SE O FALIDO PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
APÓS, CONCLUSO.
ÀS PROVIDÊNCIAS.
Varas Criminais
3ª Vara Criminal
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Disponibilizado - 5/7/2011
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS
AUTOS Nº 9085-18.2011.811.0042
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RÉU(S): LUIZ EDUARDO DE SOUZA
INTIMANDO: DRA. RANIELLY GNÇALINA LEITE - OAB/MT
14433
FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(S), acima qualificado(s), para
apresentar(em) defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, conforme a
Lei 11.719 de 20/06/2008, podendo argüir preliminares e alegar(em) tudo o
que interessar à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e
justificações,
especificar(em)
as
provas
pretendidas
e
arrolar
testemunhas (art. 401 da mesma Lei), qualificando-as e requerendo
sua(s) intimação(ões), quando necessário.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei.
Cuiabá - MT, 1 de julho de 2011.
Joilson Ribeiro
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS
AUTOS Nº 1806-88.2005.811.0042
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Procedimento
Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU(S): SERGIO BARBOZA DE SENA
INTIMANDOS:
DR.
ANTONIO
CARLOS
CAPELETTI
SANT'ANA - OAB/MT 8554
DR. FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - OAB/SP 272.286
DR. AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS OAB/MT 11.652
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S), acima qualificado(s),
mais precisamente para comparecer(em) perante este Juízo da 3ª Vara
Criminal da Capital, a fim de participarem da audiência una de Instrução e
Julgamento, designada para o DIA 20/JULHO/2011, ÀS 16:30 HORAS, nos
autos acima mencionados.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei.
Cuiabá - MT, 4 de julho de 2011.
Joilson Ribeiro
4ª Vara Criminal
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):MARCEMILA MELLO REIS PENNER
ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES
EXPEDIENTE:2011/192
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Cod.Proc.: 165376 Nr: 12687-51.2010.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU: IGOR THALLYS SOUSA
ADVOGADO: RUY MEDEIROS - OAB/MT 4.498
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 79 de 338
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO DR. RUY MEDEIROS
- OAB/MT 4.498, PARA APRESENTAR OS MEMORIAIS FINAIS DA
DEFESA, BEM COMO, MANIFESTAR-SE ACERCA DO ADITAMENTO DA
DENÚNCIA (FLS. 218/225), OCASIÃO EM QUE, PODERÁ REQUERER A
CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, COM A INQUIRIÇÃO
DE TESTEMUNHAS E NOVO INTERROGATÓRIO, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS.
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):MARCEMILA MELLO REIS PENNER
ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES
EXPEDIENTE:2011/193
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
53937 - 2004 \ 93. Nr: 5206-47.2004.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: JAEME VIEIRA DE ALMEIDA
RÉU: RUITER FIGUEIREDO CUNHA
RÉU: GENÉZIO VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO: ELIDIA PENHA GONÇALVES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ILUSTRE ADVOGADA DRA. ELIDIA
PENHA GONÇALVES - OAB/MT 2.886-A, PARA APRESENTAR OS
MEMORIAIS FINAIS DO ACUSADO RUITER FIGUEIREDO CUNHA, NO
PRAZO LEGAL.
COMARCA DE CUIABÁ
QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):MARCEMILA MELLO REIS PENNER
ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES
EXPEDIENTE:2011/194
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Cod.Proc.: 304046 Nr: 1768-66.2011.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU: ROBSON PINHEIRO ANDRADE
RÉU: WITER DA SILVA ARAUJO
RÉU: JOSUÉ SILVA DE JESUS
ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS – OAB/MT 9.549
ADVOGADO: RAFAEL PANZARINI – OAB/MT 10.426
ADVOGADO: EDUARDO BIANCHIN – OAB/MT 11.102
ADVOGADO: FÁBIO SALES VIEIRA – OAB/MT 11.663
ADVOGADO: JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS – OAB/MT 11.287
FINALIDADE:
INTIMAÇÃO
DOS
ILUSTRES
ADVOGADOS
SUPRA,
ACERCA DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE ÀS
FLS. 412/416, TRANSCRITA ABAIXO.
"Vistos, Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado
de Mato Grosso em desfavor de ROBSON PINHEIRO ANDRADE e JOSUÉ
SILVA DE JESUS, pela prática, em tese, do crime descrito na denúncia. Os
acusados, por intermédio de defensores constituídos, na audiência de
instrução e julgamento, pugnaram pela concessão da liberdade provisória
em favor dos réus. Instado a manifestar-se, o ilustre representante do
Ministério Público, opinou favoravelmente a concessão da liberdade
provisória ao acusado JOSUE SILVA DE JESUS e pelo indeferimento em
relação ao acusado ROBSON PINHEIRO ANDRADE. (fls. 404/404) É O
RELATÓRIO FUNDAMENTO. DECIDO. Com relação ao acusado JOSUE
SILVA DE JESUS em consonância com os argumentos engendrados pelo
ilustre representante do Ministério Público, tenho que o pedido de liberdade
provisória merece prosperar. O artigo 310 do CPP, estabelece o seguinte:
"Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o
agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal,
poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade
provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do
Disponibilizado - 5/7/2011
processo, sob pena de revogação. Parágrafo único. Igual procedimento
será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a
inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva
(arts. 311 e 312)." (grifo nosso) Já o artigo 312 do CPP dispõe que: "Art.
312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou
para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria." (grifo nosso) Nessa
toada, verifica-se que, da mesma forma que a prisão preventiva, trata-se
a prisão em flagrante de medida cautelar que só se justifica, na lição de
FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, em sua obra "Manual de
Processo Penal", 5 ed., São Paulo, Saraiva, 2003, p. 576, "(...) quando
estiver presente uma das circunstâncias que autorizam a prisão
preventiva (...)", como já não é o caso dos autos. Assim, para a
concessão da liberdade provisória, necessário que estejam ausentes os
requisitos da prisão preventiva, elencados no dispositivo legal acima
transcrito. Tratando-se de medida cautelar, excepcional, a prisão
preventiva somente poderá ser decretada diante presença dos requisitos
da tutela cautelar, quais sejam: "fumus boni iuris" e o "periculum in mora",
por conseguinte, como exposto, o flagrante deve ser mantido quando
presentes os mesmos requisitos. O "fumus boni iuris" foi representado
pelo legislador no artigo 312 do estatuto adjetivo penal, pelos
pressupostos da prisão preventiva, que são: prova da existência do crime
(prova da materialidade delitiva) e indícios suficientes da autoria. O
"periculum in mora", por sua vez, foi representado pelo legislador no artigo
312 do CPP, através dos fundamentos dessa espécie de prisão cautelar,
quais sejam: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal, e/ou para assegurar a aplicação da lei
penal. Diante dos pressupostos e fundamentos estampados no artigo 312
do CPP, poderá ser decretada a prisão preventiva do acusado, ou, como
deverá ser mantido o flagrante. No caso em apreço, como já mencionado
na decisão de fls. 346/355, a materialidade e os indícios da autoria delitiva
estão estampados nos elementos de provas produzidas pela Autoridade
Policial, através do auto de prisão em flagrante de fls. 47/48, boletem de
ocorrência de fls. 62/68, auto de apreensão de fls. 69/70, folhas de
antecedentes criminais de fls. 120/122, pelo laudo pericial de fls. 276/285,
bem como pelas declarações das testemunhas que são uníssonas em
descrever o episódio. Por outro lado, encerrada a instrução, tendo os réus
sido interrogados em Juízo, tenho que já não há "periculum in mora",
suficiente para a manutenção do cárcere cautelar do acusado Josué.
Outrossim, nessa atual fase processual, a liberdade do acusado não
oferece risco a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da
lei penal. Desta feita, ante aos fatos narrados, em consonância com
parecer ministerial, não persistem os motivos autorizadores do cárcere
cautelar do acusado. "Ex positis", concedo a liberdade provisória ao
acusado JOSUE SILVA DE JESUS, com fulcro no parágrafo único do art.
310 do CPP. Todavia, estipulo ao mesmo as seguintes condições: 1 –
comparecimento obrigatório a todos os atos do processo; 2 – comunicar
este juízo eventual mudança de endereço; 3 – comprometimento de não
mais delinqüir. Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado Josué
Silva de Jesus, se por "al" não estiver preso. Com relação ao acusado
ROBSON PINHEIRO ANDRADE em consonância com os argumentos
engendrados pelo ilustre representante do Ministério Público, tenho que o
pedido de liberdade provisória não merece prosperar. Como se extrai do
feito, mais especificamente da FAC de fls. 120, o acusado é pessoa
voltada à prática de crimes, responde, inclusive, por dois crimes de
homicídio, pondo em risco a ordem pública, porque faz da prática de
crimes o seu meio de vida. A reiteração de atos criminosos, confirma que
o réu nutre grave desrespeito com a ordem legal e institucional. Tais fatos
levam à conclusão de que, permanecendo em liberdade, há evidente
perigo social, haja vista grande probabilidade de que volte a delinqüir.
Portanto, indiscutivelmente, a liberdade do indigitado põe em risco a ordem
pública. Ademais, conforme se observa às fls. 411 o acusado possui
contra si mandado de prisão para cumprimento, oriundo do Juízo da 12ª
Vara Criminal desta Comarca. Desta feita, ante aos fatos narrados, em
consonância com parecer ministerial, persistem os motivos autorizadores
do cárcere cautelar do acusado. "Ex positis", INDEFIRO o pedido de
liberdade provisória de fls. 386. Ciência ao MP. Intime-se. Cumpra-se."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
12ª Vara Criminal
Expediente
Página 80 de 338
COMARCA DE CUIABÁ
DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A):MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
ESCRIVÃO(Ã):SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2011/75
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
Cod.Proc.: 306301 Nr: 3790-97.2011.811.0042
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): LAURO LUCIANO RODRIGUES
ADVOGADO: JOEL FELICIANO MOREIRA
VISTOS, ETC.TRATA-SE DE DENÚNCIA, OFERECIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, REPRESENTADO PELA
EMINENTE PROMOTORA DE JUSTIÇA DR.ª MÁRCIA BORGES SILVA
CAMPOS FURLAN, CONTRA LAURO LUCIANO RODRIGUES, VULGO
"LAURINHO", COMO INCURSO NO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C
ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES,
ACUSADO DE TER, NO DIA 07 DE MARÇO DE 2011, POR VOLTA DA 01H,
EM FRENTE DA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA AVENIDA JURUMIRIM, N.º
2092, BAIRRO CARUMBÉ, NESTA CAPITAL, MEDIANTE DISPAROS DE
ARMA DE FOGO, TENTADO MATAR PAULO OLIVEIRA DA SILVA E
RODOLFO XAVIER DE SOUSA NETO (FLS. 05/08).OS FATOS E AS
DILIGÊNCIAS FEITAS FORAM EXPOSTOS, NA PEÇA INICIAL, NOS
SEGUINTES TERMOS:"NA DATA DOS FATOS, A VÍTIMA PAULO ESTAVA
SENTADA EM SUA MOTOCICLETA EM FRENTE À SUA CASA
CONVERSANDO COM A VÍTIMA RODOLFO, QUANDO O DENUNCIADO
CHEGOU AO LOCAL CONDUZINDO UMA MOTOCICLETA, ESTACIONOU O
VEÍCULO NA ESQUINA E, USANDO UM CAPACETE PRETO, FOI
CAMINHANDO EM DIREÇÃO ÀS VÍTIMAS.QUANDO O DENUNCIADO SE
APROXIMOU SE DIRIGIU À VÍTIMA PAULO DIZENDO: "SE VOCÊ FOSSE
JONATHAN IRIA MORRER AGORA!", INSTANTE EM QUE PAULO SE
ASSUSTOU E SE AFASTOU DA MOTOCICLETA.NESSE MOMENTO, SEM
QUE AS VÍTIMAS ESPERASSEM, O DENUNCIADO SACOU O REVÓLVER
CALIBRE 38 QUE TRAZIA CONSIGO E EFETUOU UM DISPARO DE ARMA
DE FOGO CONTRA A VÍTIMA PAULO, MAS QUE ATINGIU SUA
MOTOCICLETA.EM SEGUIDA, O DENUNCIADO EFETUOU MAIS QUATRO
DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO ÀS VÍTIMAS PAULO E
RODOLFO QUE NÃO FORAM ATINGIDAS PORQUE CONSEGUIRAM FUGIR
DO LOCAL.POR VOLTA DAS 92H00MIN, POLICIAIS FAZIAM RONDAS
PELO BAIRRO CARUMBÉ E, QUANDO TRAFEGAVAM PELA AVENIDA DOS
TRABALHADORES AVISTARAM O DENUNCIADO PILOTANDO UMA
MOTOCICLETA TIPO NEO, COR AZUL, PLACA NJC 3058 COM O FAROL
APAGADO, FATO QUE CHAMOU A ATENÇÃO DOS POLICIAIS QUE
DECIDIRAM ABORDÁ-LO.AO NOTAR A PRESENÇA DOS POLICIAIS, O
DENUNCIADO TENTOU EMPREENDER FUGA, INSTANTE EM QUE FOI
PERSEGUIDO.EM DETERMINADO MOMENTO, O DENUNCIADO PERDEU O
CONTROLE DA SUA MOTOCICLETA AO FAZER UMA CURVA E CAIU,
OPORTUNIDADE EM QUE OS POLICIAIS CONSEGUIRAM DETÊ-LO.FEITA A
REVISTA PESSOAL, OS POLICIAIS ENCONTRARAM NA CINTURA DO
DENUNCIADO UM REVÓLVER CALIBRE 38, MARCA TAURUS, COM
NUMERAÇÃO RASPADA, COM 01 (UMA) MUNIÇÃO INTACTA E 05 (CINCO)
MUNIÇÕES DEFLAGRADAS.DIANTE DISSO, O DENUNCIADO FOI PRESO
POR CAUSA DO PORTE DA ARMA DE FOGO QUE FOI DEVIDAMENTE
APREENDIDA (F. 08) E FOI ENCAMINHADO À DELEGACIA, ONDE
CONSTATOU-SE QUE O REFERIDO REVÓLVER FORA USADO PARA O
COMETIMENTO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO E O DENUNCIADO FOI
RECONHECIDO COMO O AUTOR DO DELITO EM COMENTO.O CRIME FOI
COMETIDO POR MOTIVO TORPE, UMA VEZ QUE O DENUNCIADO É
CONHECIDO POR PRATICAR DIVERSOS DELITOS, ENTRE ELES, ROUBO E
HOMICÍDIO E, CONFORME RELATOS, O DENUNCIADO TENTOU MATAR A
VÍTIMA PAULO PORQUE ESTE SE PARECE FISICAMENTE COM JONATHAN,
DESAFETO DO DENUNCIADO, E QUE NO DIA DO CRIME O ESTARIA
PROCURANDO PARA FAZER UM "ACERTO DE CONTAS".APESAR DOS
DISPAROS TEREM SIDO FEITOS DE SURPRESA, POIS AS VÍTIMAS NÃO
PREVIAM QUALQUER AGRESSÃO, ELAS CONSEGUIRAM CORRER,
EVITANTO SER ATINGIDAS PELOS PROJÉTEIS QUE PODERIAM LEVÁ-LAS
A MORTE" (FLS. 05/07).OFERECIDA E RECEBIDA A DENÚNCIA, EM 14 DE
ABRIL DE 2011 (FLS. 76/77), EFETIVOU-SE A CITAÇÃO DO RÉU NO
Disponibilizado - 5/7/2011
PRESÍDIO ONDE ESTAVA RECOLHIDO, NO DIA 19 DE MAIO DE 2011 (FLS.
109/110).PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO, DR. JOEL FELICIANO
MOREIRA (FLS. 108), PROTOCOLIZOU O RÉU SUA RESPOSTA À
ACUSAÇÃO, EM 31 DE MAIO DE 2011, ALEGANDO, PRELIMINARMENTE,
QUE DISCORDA DE SEUS TERMOS, PORQUE, EM SUMA, NÃO SE
ENCONTRAM PRESENTES ÀS CONDIÇÕES LEGAIS DA AÇÃO PENAL
PÚBLICA OS REQUISITOS FORMAIS DO INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO
NÃO HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA
DO CRIME, O QUE IMPEDE O RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA.
QUANTO AO MÉRITO, RESERVA-SE O DIREITO DE IMPUGNÁ-LO POR
OCASIÃO DOS DEBATES ORAIS. POR FIM, REITERA PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA E ARROLA DUAS TESTEMUNHAS, ALÉM
DAQUELAS JÁ INDICADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 11/113).COM
VISTA, OBSERVA O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, PORQUE ESSA
PEÇA PREENCHEU OS REQUISITOS LEGAIS. TAMBÉM PUGNA PELA
DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA ÚNICA E NÃO VISLUMBRA A
POSSIBILIDADE
DA
CONCESSÃO
DA
LIBERDADE
PROVISÓRIA
REQUERIDA, PORQUE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO
PREVENTIVA (FLS. 115/117).É O RELATÓRIO, DIANTE DO QUAL DECIDO:
I- PREPOSITIVAMENTE, CUMPRE-ME APRECIAR A INÉPCIA DA DENÚNCIA,
FORMULADA NA DEFESA INICIAL DE FLS. 212/216, EXPOSTO O
INCONFORMISMO NOS SEGUINTES TERMOS:"(...) QUE DISCORDA DOS
TERMOS DA INJUSTA ACUSAÇÃO, POIS, NÃO SE ENCONTRAM
PRESENTES ÀS CONDIÇÕES LEGAIS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, OS
REQUISITOS FORMAIS DO INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO NÃO HÁ
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E TAMPOUCO PROVA DE EXISTÊNCIA
DO CRIME O QUE IMPEDE O RECEBIMENTO DA PEÇA VESTIBULAR
ACUSATÓRIA.DESTA FORMA, EM QUE PESE O CRIME SER DAQUELES
ELENCADOS COMO GRAVE, SUA AUTUAÇÃO NÃO DEVE SER
ACATADA,
POIS
NÃO
AGIO
NA
FORMA
DESCRITA
NA
DENUNCIA.PROSSEGUINDO A AÇÃO PENAL, REPRESENTARÁ, SEM
DÚVIDA UM ESTIGMA, UM DISSABOR E, ENQUANTO NÃO SOLUCIONADA
POR MEIO DE UMA SENTENÇA DE MÉRITO, IMPÕE AO RÉU,
LIMINARMENTE, UMA PESADA SANÇÃO, MESMO QUE VENHA A SER
ABSOLVIDO
OPORTUNAMENTE,
DEVENDO
VOSSA
EXCELÊNCIA,
REJEITAR "IN LIMINE A DENÚNCIA MINISTERIAL" (FLS. 215).OCORRE QUE,
CONFORME VÊ-SE DO RELATADO, COM TRANSCRIÇÃO PROPOSITAL
DOS TERMOS DA DENÚNCIA, A PEÇA ATACADA NÃO PODE SER
TACHADA DE INEPTA, UMA VEZ QUE, A DESPEITO DAS OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES APONTADAS, NELA, A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DESCREVEU UM FATO TIPIFICADO EM LEI SUBSTANTIVA
PENAL, PROVADO EM SUA MATERIALIDADE E INDICOU, COM BASE NOS
ELEMENTOS INDICIÁRIOS, O AGENTE QUE TERIA PRATICADO AQUELE
MESMO FATO E SUA RESPECTIVA CONDUTA, BEM COMO AS
QUALIFICADORAS ATACADAS.
A PROPÓSITO, IMPENDE ACENTUAR QUE A CARACTERIZAÇÃO DAS
QUALIFICADORAS, DA FORMA COMO DESCRITAS, SÓ PODE SER
ANALISADA DEPOIS DA INSTRUÇÃO, DEVENDO SER ESPECIFICADAS NO
MOMENTO OPORTUNO, QUAL SEJA, POR OCASIÃO DE EVENTUAL
PRONÚNCIA, SEGUNDO O DISPOSTO NO ARTIGO 413, § 1º, DO
CPP.PREENCHEU, POIS, A DENÚNCIA, TODOS OS REQUISITOS
CONSTANTES DO ARTIGO 41, DO CPP, PERMITINDO O PLENO EXERCÍCIO
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. POR OUTRO LADO, NÃO
EXISTENTES AS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO, PREVISTAS NO ARTIGO 395,
TAMBÉM DO CPP, DE ACORDO, ALIÁS, COM O REGISTRO JÁ FEITO POR
OCASIÃO DE SEU RECEBIMENTO (FLS. 76, ITEM II). E, COMO CEDIÇO,
PARA EVENTUAL TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DEVE SER
UTILIZADA A VIA RECURSAL APROPRIADA.EM CONCLUSÃO, REJEITO A
ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, EM CONSONÂNCIA COM O
PARECER MINISTERIAL (FLS. 115/116) E, DESDE LOGO, DESIGNO A
AUDIÊNCIA ÚNICA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE QUE TRATA O
ARTIGO 411 DO CPP, PARA O DIA 07 DE JULHO DE 2011, ÀS
17H.FAÇAM-SE AS INTIMAÇÕES, COMUNICAÇÕES E REQUISIÇÕES
NECESSÁRIAS.II- QUANTO À LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERIDA,
OBSERVO QUE, PELO MENOS POR ORA, DEVE SER MANTIDA A PRISÃO
IMPUGNADA, A DESPEITO DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS (FLS. 112), EM
SINTONIA COM O PARECER MINISTERIAL E DOCUMENTOS QUE O
ACOMPANHAM (FLS. 115/121).COM EFEITO, DESCRITO NO BOLETIM DE
OCORRÊNCIA DE FLS. 14/15, QUE INCORPORA O AUTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE DO DETIDO, LAVRADO NO DIA 07 DE MARÇO DE 2011 E
SUBSCRITO PELO POLICIAL MILITAR CONDUTOR (SD PM ELIEZER),
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 81 de 338
QUE:"A ‘GU’ DA VTR 4583 EM RONDAS PELO BAIRRO CARUMBÉ, NA
AVENIDA DOS TRABALHADORES AVISTOU UM HOMEM NUMA
MOTOCICLETA NEO AZUL DE PLACA NJC-3058, AO TENTAR REALIZAR A
ABORDAGEM O SUSPEITO TENTOU FORAGIR ACELERANDO A
MOTOCICLETA, A VTR FEZ O ACOMPANHAMENTO ONDE O SUSPEITO AO
PASSAR UM QUEBRA MOLAS VEIO A CAIR DA MOTOCICLETA, O
SUSPEITO SE LEVANTOU RAPIDAMENTE SENDO ABORDADEO, AO SER
FEITA A BUSCA PESSOAL FOI ENCONTRADO NA CINTURA DO SUSPEITO
UM REVOLVER TAURUS CALIBRE .38 COM A NUMERAÇÃO RASPADA
COM 01 MUNIÇÃO INTACTA E 05 CAPSULAS DEFLAGRADAS. O
SUSPEITO FOI ENCAMINHADO A CENTRAL DE FLAGRANTES ONDE FOI
ENTREGUE COM ALGUMAS ESCORIAÇÕES CAUSADAS N MOMENTO DA
QUEDA DA MOTOCICLETA.
A MOTOCICLETA FOI ENTREGUE NA CENTRAL DE FLAGRANTES, FOI
NECESSÁRIO ALGEMAR O SUSPEITO NO PULSO E NAS PERNAS POIS
RESISTIU A PRISÃO E A VTR NÃO POSSUI CAMBURÃO.NO INTERIOR DA
CENTRAL DE FLAGRANTES A VITIMA DA TENTATIVA DE HOMICIDIO SE
FEZ PRESENTE E RECONHECEU O SUSPEITO, COMO SENDO O AUTOR DE
TER TENTADO CONTRA A SUA VIDA, SEGUNDO A VITIMA O SUSPEITO
SE APROXIMOU COM O CAPACETE PRETO EFETUOU 05 DISPAROS DE
ARMA DE FOGO, 01 DOS DISPAROS ATINGIU A MOTOCICLETA, QUE
TAMBÉM FOI ENCAMINHADA A CENTRAL DE FLAGRANTES" (FLS.
15).LEGÍTIMA, POIS, SUA PRISÃO, RAZÃO POR QUE NÃO HÁ FALAR-SE
EM RELAXAMENTO. ALIÁS, O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FOI
RECEBIDO, SEGUNDO DESPACHO LANÇADO A FLS. 101, SEM
QUALQUER IMPUGNAÇÃO DO REQUERENTE.RESTA-LHE, POIS, A
CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ARTIGO 310 DO
CPP, QUE, ASSIM, ESTABELECE:"QUANDO O JUIZ VERIFICAR PELO AUTO
DE PRISÃO EM FLAGRANTE QUE O AGENTE PRATICOU O FATO, NAS
CONDIÇÕES DO ART. 19, NS. I, II E III, DO CÓDIGO PENAL, PODERÁ,
DEPOIS DE OUVIR O MINISTÉRIO PÚBLICO, CONCEDER AO RÉU
LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE TERMO DE COMPARECIMENTO A
TODOS
OS
ATOS
DO
PROCESSO,
SOB
PENA
DE
REVOGAÇÃO.PARÁGRAFO ÚNICO. IGUAL PROCEDIMENTO SERÁ
ADOTADO QUANDO O JUIZ VERIFICAR, PELO AUTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE, A INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES QUE
AUTORIZAM
A
PRISÃO
PREVE N T I V A
(ARTS.
311 E
312)."PRIMEIRAMENTE, O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO
DEMONSTRA, DE PLANO, A EXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA
ILICITUDE, MOTIVADORA DA LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DO
CAPUT DO SOBREDITO ARTIGO 310 DO CPP.POR OUTRO LADO, COMO
JÁ DITO ALHURES, DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS,
DESTACANDO-SE AQUELA JUNTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO,
VERIFICA-SE NÃO ASSISTIR, PELO MENOS POR ORA, DIREITO AO
REQUERENTE À LIBERDADE PROVISÓRIA, PORQUANTO PRESENTE UM
DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PREVISTOS
NO ARTIGO 312 DO CPP, QUAL SEJA, A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA.E ISTO DIANTE DOS PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS QUE
POSSUI, RESSALTADOS, ALIÁS, NA PRÓPRIA DENÚNCIA (FLS. 07,
PARÁGRAFO 4º), BEM COMO NOS DOCUMENTOS DE FLS. 118/120,
APRESENTADOS PELO ZELOSO PROMOTOR DE JUSTIÇA, OS QUAIS
REVELAM O REGISTRO DA PRÁTICA, NESTA COMARCA, DE ROUBO E
LESÃO CORPORAL, ALÉM DE POSSUIR CONDENAÇÃO PELOS DELITOS
PREVISTOS NO ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV C/C ARTIGO 14, INCISO II, E
ARTIGO 121, CAPUT, TODOS DO CP, E ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI
9.437/97, À PENA DE 14 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, 01 ANO DE
DETENÇÃO, EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO, ESTANDO A GUIA
DE EXECUÇÃO PENAL PERTINENTE EM CURSO NA 14ª VARA CRIMINAL
DESTA. ALIADO A ISSO, A SUPOSTA CONDUTA DO REQUERENTE
REVELA PERICULOSIDADE, DESCONTROLE E CAUSA TEMOR A TODAS
AS PESSOAS DE BEM, QUE SE VÊEM, TODOS OS DIAS, À MERCÊ DE
INFRATORES QUE NÃO SE CONTÊM AOS ESTÍMULOS DO MEIO
CIRCUNDANTE.DEVE, PORTANTO, SER GARANTIDA A ORDEM PÚBLICA,
PARA EVITAR A REPRODUÇÃO DE NOVOS FATOS CRIMINOSOS E
ACAUTELAR O MEIO SOCIAL. COMO CEDIÇO, A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA DE QUE FALA A LEI NÃO É APENAS NOS CASOS DE CLAMOR
SOCIAL, MAS TAMBÉM PARA IMPEDIR QUE O DELINQUENTE PRATIQUE
NOVOS CRIMES, UMA VEZ QUE SEM RESTRIÇÃO DO SEU STATUS
LIBERTATIS ENCONTRARÁ OS MESMOS INCENTIVOS RELACIONADOS
COM A(S) INFRAÇÃO(ÕES) COMETIDA(S), CONSTITUINDO MAIS UMA
AMEAÇA À SOCIEDADE, ESTIMULADO, POR CERTO, PELA APARENTE
IMPUNIDADE.
Disponibilizado - 5/7/2011
PELAS RAZÕES EXPOSTAS E ANTE TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS
CONSTA, POR NÃO VERIFICAR ILEGALIDADE NA PRISÃO EM
FLAGRANTE DO ACUSADO LAURO LUCIANO RODRIGUES E POR
CONCLUIR PRESENTE, DE FORMA CONCRETA, UM DOS MOTIVOS QUE
AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA, QUAL SEJA, GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA,
SUCINTAMENTE FORMULADO NA SUA DEFESA INICIAL (FLS. 111/113),
EM CONSONÂNCIA COM O PARECER (FLS. 115/117).INTIMEM-SE E
CUMPRA-SE.
Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os
Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os
Crimes Contra a Administração Pública
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: URGENTE DIAS
AUTOS Nº 5287-49.2011.811.0042 – Código 307878
ESPÉCIE:
Ação
Penal
Comum->PROCESSO CRIMINAL
Procedimento
Ordinário->Procedimento
AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): JOSUE PINTO DA SILVA
WLAMIR BENEDITO SOARES
JAIRO CALAMIR DA CRUZ
DIOGE FARIA SODRE
MURILO DE SANT'ANA BARROS
MARCOS BENEDITO CORRÊA GABRIEL
JOSE GERALDO SOUZA OLIVEIRA
ALEX WILLIAN XAVIER DA SILVA
ROSANGELA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO
DRA. PAULA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA TEIBEL, OAB/MT sob nº
10.251
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA ACIMA QUALIFICADA para
tomar ciência da r. Decisão abaixo transcrita, mais precisamente para
comparecer na audiência para proposta de transação penal designada
para o dia 11 de AGOSTO de 2011, às 17:00 horas.
DECISÃO/DESPACHO: "Considerando que aos os co-Denunciados Jair
Gimenes Marra e Mariana Penha Rosa foi imputada à conduta pela prática
do delito de prevaricação, art. 319, CP, e, tratando este de crime de menor
potencial ofensivo, o qual possibilita o benefício do instituto da transação
penal, nos termos do art. 60, da Lei nº 9.099/1995 (com redação dada pela
Lei nº 11.313/2006), designo a realização de audiência para
proposta de Transação Penal, para o dia 11 de AGOSTO de 2011,
às 17 horas."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei.
Cuiabá - MT, 4 de julho de 2011.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Cuiabá - MT
JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 10 DIAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 82 de 338
FINALIDADE: Intimação do advogado acima qualificado, para que
apresente a resposta do art. 396, do CPP, no prazo de dez(10) dias,
podendo indicar provas e arrolar testemunhas.
DECISÃO/DESPACHO: "...Reservando para fase posterior a análise mais
aprofundada, para efeitos do previsto no art. 397, do CPP, com nova
redação da Lei nº 11.719/2008, nos termos do art. 396, do mesmo codex,
RECEBO A DENUNCIA, por não vislumbrar, neste momento, a ocorrência
de qualquer das situações que autorizariam sua rejeição in limine – art.
395, I, II e III, do CPP, determinando a citação dos Denunciados Nasser
Okde, Joel Quirino Pereira, Jose Quirino Pereira, Nivaldo de Araújo,
Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, Nilson Roberto Teixeira, Juracy
Brito, Guilherme da Costa Garcia e João Arcanjo Ribeiro, para que
respondam por escrito à acusação, no prazo de dez (10) dias...".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciano Lara Silva,
digitei.
Cuiabá - MT, 4 de julho de 2011.
Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos
Varas Especializadas de Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra
a Mulher
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CONTRA A MULHER
JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM
ESCRIVÃO(Ã):MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO
EXPEDIENTE:2011/49
E
FAMILIAR
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO
Cod.Proc.: 304762 Nr: 2530-82.2011.811.0042
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): A. C. C.
ADVOGADO: ARTUR CONY CAVALCANTI - OAB/MT 5484
RÉU(S): V. F. B. C.
ADVOGADO: CARLOS RICARDI DE SOUZA PIZZATTO
INTIMAÇÃO: VISTOS.CONSIDERANDO QUE A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
DESTE JUÍZO ENCONTRA-SE REDUZIDA E COM GRANDE VOLUME DE
VISITAS E ATENDIMENTOS PARA SEREM REALIZADOS, DESIGNO PARA
MONITORAMENTO DAS VISITAS DO FILHO DO CASAL A MÃE, UMA DAS
ASSISTENTES SOCIAIS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CRAS DO BAIRRO ARAÇA, HAJA VISTA QUE O MENOR
ENCONTRA-SE RESIDINDO NO BAIRRO ARAÉS.INFORME NO OFÍCIO QUE
AS VISITAS DEVERÃO SE DAR QUINZENALMENTE E DE FORMA
MONITORADA INTEGRALMENTE, OU SEJA, SOB HIPÓTESE NENHUMA A
CRIANÇA PODERÁ FICAR SEM A PRESENÇA DA ASSISTENTE SOCIAL,
NAS SEXTAS-FEIRAS, DAS 09:00 ÀS 11:00 HORAS, SENDO QUE NESTA
SEXTA-FEIRA, DIA 01 DE JULHO DE 2011, FOI REALIZADA A VISITA
NESTE JUÍZO, BEM COMO QUE DURANTE AS VISITAS É VEDADO A
ENTREGA DE ALIMENTOS E BEBIDAS À CRIANÇA, BEM COMO A
RETIRADA DA CRIANÇA DO LOCAL.RESSALTE-SE NO OFÍCIO, QUE A
ASSISTENTE SOCIAL INDICADA PARA O MONITORAMENTO DA VISITA
DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM ESTE JUÍZO A FIM DE SABER
ACERCA DO HISTÓRICO DO CASO, QUE É EXTREMAMENTE GRAVE.O
OFÍCIO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DE CÓPIA DA DECISÃO
JUDICIAL DE FLS. 83/98 E 117/118, BEM COMO CÓPIA DOS LAUDOS
PSICOSSOCIAIS DE FLS. 100/112, 119/122, 128/131.
Varas Especializadas da Infância e Juventude
Portaria
A Excelentíssima Senhora Doutora CÉLIA REGINA VIDOTTI, Juíza de Direito
e Diretora do Juizado da Infância e Adolescência da Capital do Estado de
Mato Grosso, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais;
- Considerando a Lei 8.131, de 15.06.2004;
- Considerando o requerimento s/nº, de 13.06.2011 e o Atestado Médico
apresentado pelo servidor abaixo...
RESOLVE
CONCEDERao servidor MAURICIO DIAS DE MOURA, Agente da Infância e
Juventude - PTJ, matrícula 3325, lotado no Juizado da Infância e
Adolescência da Capital, 09 (nove) dias de Licença para Tratamento de
Saúde, no período de 02.06.2011 a 10.06.2011.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça.
Cuiabá, 15 de junho de 2011. Dr.ª CÉLIA REGINA VIDOTTI Juíza de Direito
e Diretora do Foro Em substituição legal
PORTARIA N.º 051/2011/DSA.
A Excelentíssima Senhora Doutora CÉLIA REGINA VIDOTTI, Juíza de Direito
e Diretora do Juizado da Infância e Adolescência da Capital do Estado de
Mato Grosso, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais;
- Considerando o artigo 124, inciso III da Lei Complementar nº 04, de
15/10/1990;
- Considerando o requerimento de 14/06/2011 da servidora abaixo,
requerendo licença nojo (pai), conforme certidão de óbito apresentado.
RESOLVE
CONCEDER a servidora ZILMA LUIZA NUNES, Técnico Judiciário - PTJ,
matrícula 5716, efetiva, designada Gestora Administrativa 3 da Secretaria
do Juizado da Infância e Adolescência da Capital, 08 (oito) dias de Licença
Nojo, a partir de 05/06/2011.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça.
Cuiabá, 15 de junho de 2011. DRª. CÉLIA REGINA VIDOTTI Juíza de Direito
e Diretora do Foro Em substituição legal
PORTARIA N.º 053/2011/DSA.
A Excelentíssima Senhora Doutora CÉLIA REGINA VIDOTTI, Juíza de Direito
e Diretora do Juizado da Infância e Adolescência da Capital do Estado de
Mato Grosso, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei 8.131, de 15.06.2004;
Considerando os autos nº 860-43.2011.811.0063, pedido de licença para
tratamento de saúde em prorrogação do servidor abaixo...
RESOLVE
CONCEDERao servidor VICTOR HUGO BORGES DA SILVA, Agente da
Infância e Juventude - PTJ, matrícula 6394, efetivo, lotado no Juizado da
Infância e Adolescência da Capital, 60 (sessenta) dias de licença para
tratamento de saúde em prorrogação, no período de 20/04/2011 a
18/06/2011, conforme laudo pericial apresentado.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça.
Cuiabá, 28 de junho de 2011.
CÉLIA REGINA VIDOTTI
Juíza de Direito e Diretora do JIA
Em substituição legal
PORTARIA n.º 054/2011/DSA.
A Excelentíssima Senhora Doutora CÉLIA REGINA VIDOTTI, Juíza de Direito
e Diretora do Juizado da Infância e Adolescência de Cuiabá, Capital do
Estado de Mato Grosso, em substituição legal, no uso de suas atribuições
legais...
RESOLVE
DESIGNAR a servidora WANDERLÉIA DA SILVA DIAS, matrícula 4390,
Gestora Administrativa 3 – PDA–FC do Departamento de Material e
Patrimônio, para responder cumulativamente pela Secretaria do Juizado da
Infância e Adolescência da Capital, no período de 01/07/2011 a
10/07/2011, durante as férias da titular Zilma Luiza Nunes – Gestora
Administrativa 3 – PDA-FC.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça.
Cuiabá, 30 de junho de 2011.
CÉLIA REGINA VIDOTTI
PORTARIA N.º 050/2011/DSA.
Disponibilizado - 5/7/2011
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 83 de 338
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Em substituição legal
CUMPRA-SE
Despacho
PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO – 1407-83.2011.811.0063 – Cód. 44383 –
COMARCA DE CUIABÁ-MT.
REQUERENTE: MAURICIO DIAS DE MOURA – Agente da Infância e
Juventude.
ASSUNTO: Requer a concessão de 03(três) meses de Licença Prêmio,
relativo ao quinquênio de 15/10/2005 a 15/10/2010.
DESPACHO: Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo servidor
MAURICIO DIAS DE MOURA, Agente da Infância e Juventude - PTJ,
lotado no Juizado da Infância e Adolescência da Capital, para
conceder-lhe 03(três) meses de Licença Prêmio, relativa ao quinquênio de
15/10/2005 a 15/10/2010, como dispõe Lei Complementar nº 04 de
15/10/1990 e a LC n.º 59, de 03/02/1999, condicionando o gozo à prévia
solicitação e conveniência do serviço público.
PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO – 1406-98.2011.811.0063 – Cód. 44382 –
COMARCA DE CUIABÁ-MT.
REQUERENTE: VALMIR LUCIANO – Agente da Infância e Juventude.
ASSUNTO: Requer a concessão de 03(três) meses de Licença Prêmio,
relativo ao quinquênio de 03/06/2006 a 03/06/2011.
DESPACHO: Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo servidor
VALMIR LUCIANO, Agente da Infância e Juventude - PTJ, lotado no
Juizado da Infância e Adolescência da Capital, para conceder-lhe 03(três)
meses de Licença Prêmio, relativa ao quinquênio de 03/06/2006 a
03/06/2011, como dispõe Lei Complementar nº 04 de 15.10.1990 e a LC n.º
59, de 03/02/99, condicionando o gozo à prévia solicitação e conveniência
do serviço público.
Juizados Especiais Cíveis
Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
Intimação
COMARCA DE CUIABÁ
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
JUIZ(A):SERLY MARCONDES ALVES
ESCRIVÃO(Ã):MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA
EXPEDIENTE:2011/27
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
28751 - 2006 \ 2330. Nr: 4952-16.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: JOACI FRANCISCA NEVES DA SILVA
ADVOGADO: PRISCILLA BASTOS TOMAZ
RECLAMADO: GOTARDO PNEUS
ADVOGADO: MARLI MARIA COPINI LANNER
DESPACHO: VISTO ETC. TENDO EM VISTA A PENHORA PARCIAL OU
ÍNFIMO VALOR, PELO SISTEMA BACENJUD, INTIME-SE A EXECUTADA
PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, INTIME O
EXEQUENTE PARA QUE NO MESMO PRAZO REQUEIRA O QUE ACHAR DE
DIREITO. SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NADA REQUERIDO,
REMETAM-SE OS AUTOS À CONCLUSÃO. CUMPRA-SE.
54700 - 2008 \ 2302. Nr: 4694-35.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: GEORGE MINORU YAMAKAWA
ADVOGADO: IVANETE FATIMA DO AMARAL
RECLAMADO: CITY LAR
ADVOGADO: FABIO LUIZ MELLO OLIVEIRA
ADVOGADO: INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN SOPHIA
DESPACHO: VISTO ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON LINE
FORMALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD NA CONTA
BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. EM SEGUIDA,
PROVIDENCIE-SE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CONTA ÚNICA DE
NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL, A ABERTURA DE SUB-CONTA DESTES
AUTOS, E A VINCULAÇÃO NESTA, DE TODA A IMPORTÂNCIA
PENHORADA. POR FIM, ANTES DE NOVA CONCLUSÃO DOS AUTOS,
AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS A MENIFESTAÇÃO DAS PARTES
INTERESSADAS, JUNTANDO-SE OU CERTIFICANDO-SE O NECESSÁRIO.
Disponibilizado - 5/7/2011
25205 - 2006 \ 685. Nr: 1425-56.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: ANTÔNIO JOÃO RIBEIRO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: VANESSA DE HOLANDA TANIGUT
RECLAMADO: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: DIEGO ALOISIO LUFT
DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO RETRO, CONTANDO-SE O
PRAZO DE DEZ DIAS PARA DEVOLUÇÃO. SE NÃO RETIRADOS E
DEVOLVIDOS NO PRAZO DE TRINTA DIAS, DA INTIMAÇÃO, RETORNEM
OS AUTOS AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO.
CUMPRA-SE.
54877 - 2008 \ 2379. Nr: 4893-57.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: AMILTON TRINDADE ALVARES
ADVOGADO: ANGELO BOREGGIO NETO
ADVOGADO: SILVIO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: IVANETE FATIMA DO AMARAL
RECLAMADO: PONTO FRIO
ADVOGADO: EDSON SILVA DE CAMARGO
ADVOGADO: CARLOS A. J. MARQUES
DESPACHO: VISTO ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON LINE
FORMALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD NA CONTA
BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. EM SEGUIDA,
PROVIDENCIE-SE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CONTA ÚNICA DE
NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL, A ABERTURA DE SUB-CONTA DESTES
AUTOS, E A VINCULAÇÃO NESTA, DE TODA A IMPORTÂNCIA
PENHORADA. POR FIM, ANTES DE NOVA CONCLUSÃO DOS AUTOS,
AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS A MENIFESTAÇÃO DAS PARTES
INTERESSADAS, JUNTANDO-SE OU CERTIFICANDO-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
52607 - 2008 \ 1289. Nr: 2617-53.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: ANALIGIA OLIVEIRA CAMPOS RIBEIRO
ADVOGADO: SILVIA CRISTINA BORGES MARTINS
RECLAMADO: CLARO - AMERICEL S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: RÓBER CÉSAR DA SILVA
ADVOGADO: HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS
DESPACHO: VISTO ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON LINE
FORMALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD NA CONTA
BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. EM SEGUIDA,
PROVIDENCIE-SE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CONTA ÚNICA DE
NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL, A ABERTURA DE SUB-CONTA DESTES
AUTOS, E A VINCULAÇÃO NESTA, DE TODA A IMPORTÂNCIA
PENHORADA. POR FIM, ANTES DE NOVA CONCLUSÃO DOS AUTOS,
AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS A MENIFESTAÇÃO DAS PARTES
INTERESSADAS, JUNTANDO-SE OU CERTIFICANDO-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
51782 - 2008 \ 899. Nr: 1810-33.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: ELI DE ALMEIDA
ADVOGADO: HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO: RICHARD RODRIGUES DA SILVA
RECLAMADO: BRASIL TELECOM
ADVOGADO: INDIRA MUTRAN
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
DESPACHO: VISTO ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON LINE
FORMALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD NA CONTA
BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. EM SEGUIDA,
PROVIDENCIE-SE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CONTA ÚNICA DE
NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL, A ABERTURA DE SUB-CONTA DESTES
AUTOS, E A VINCULAÇÃO NESTA, DE TODA A IMPORTÂNCIA
PENHORADA. POR FIM, ANTES DE NOVA CONCLUSÃO DOS AUTOS,
AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS A MENIFESTAÇÃO DAS PARTES
INTERESSADAS, JUNTANDO-SE OU CERTIFICANDO-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 84 de 338
35852 - 2007 \ 2285. Nr: 4742-28.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: GRANULE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO: ANDREIA NUCIA DE MARCHI
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
RECLAMADO: BRASIL TELECOM - TELEMAT
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: LINCOLN CÉSAR MARTINS
DESPACHO: VISTO ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON LINE
FORMALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD NA CONTA
BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. EM SEGUIDA,
PROVIDENCIE-SE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CONTA ÚNICA DE
NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL, A ABERTURA DE SUB-CONTA DESTES
AUTOS, E A VINCULAÇÃO NESTA, DE TODA A IMPORTÂNCIA
PENHORADA. POR FIM, ANTES DE NOVA CONCLUSÃO DOS AUTOS,
AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS A MENIFESTAÇÃO DAS PARTES
INTERESSADAS, JUNTANDO-SE OU CERTIFICANDO-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
29112 - 2006 \ 2501. Nr: 5313-33.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REPRESENTADO (AUTOR): DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: MARCELO FELÍCIO GARCIA
RECLAMADO: JOSE CORDEIRO E SILVA NETO
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA
ADVOGADO: JOAO FERNANDES DE SOUZA
DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO RETRO. CUMPRA-SE.
30371 - 2006 \ 3106. Nr: 6561-34.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: DORIVAL ALVES DE MIRANDA
ADVOGADO: EVELY BOCARDI DE MIRANDA
RECLAMADO: MARCO ANTONIO B DE CARVALHO
ADVOGADO: JOÃO JORGE ALVES DE ARAÚJO
ADVOGADO: EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO
DESPACHO: VISTOS ETC. VISTA A OUTRA PARTE PARA MANIFESTAR
NO PRAZO DE CINCO DIAS. NADA REQUERIDO NOVA CONCLUSÃO
PARA DECISÃO. CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
31716 - 2007 \ 307. Nr: 636-23.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: JULCI SANT ANA DE CASTRO
ADVOGADO: MARCONDES RAI NOVACK
RECLAMADO: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
DESPACHO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO INTERPOSTO EM SEUS
REGULARES EFEITOS. ASSIM, INTIME-SE O RECORRIDO PARA QUE,
QUERENDO, APRESENTE SUAS CONTRA-RAZÕES RECURSAIS NO
PRAZO LEGAL, FINDO O QUAL, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO,
DEVERÃO OS AUTOS SER ENCAMINHADOS À E. TURMA RECURSAL,
CONSIGNANDO-LHE AS NOSSAS HOMENAGENS. CUMPRA-SE.
54322 - 2008 \ 2119. Nr: 4320-19.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: MARCEL DE SOUZA-ME
ADVOGADO: ROBERTO ALMEIDA GIL
RECLAMADO: CELINA MARIA DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ELIANE GOMES FERREIRA
DESPACHO: VISTO. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE
PROCEDA AO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, FIXANDO-LHE PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS E MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO). SE ATENDIDA A
OBRIGAÇÃO, INTIME-SE O ADVERSO PARA QUE, SOB PENA DE
PRECLUSÃO, ACERCA DELE SE MANIFESTE EM 5 (CINCO) DIAS. DO
CONTRÁRIO, PENHORE-SE. CUMPRA-SE.
26284 - 2006 \ 1191. Nr: 2491-71.2006.811.0071
Disponibilizado - 5/7/2011
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: LUCIARA DE ARAÚJO BASTOS
ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA
RECLAMADO: GVT - TELEFONIA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: RAIMAR ABILIO BETTEGA, JORGE BOTTEGA, CLARRISA
BOTTEGA
ADVOGADO: CLARISSA BOTTEGA
DESPACHO: VISTOS, ETC. REPORTO-ME À DECISÃO DE FOLHAS 271.
ATENTE-SE EM ATENDÊ-LA, MÁXIME NO TOCANTE A INTIMAÇÃO DO
DEVEDOR REMANESCENTE PARA QUE, SOB PENA DE MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO), PROCEDA ESPONTÂNEAMENTE AO PAGAMANTO
VINDICADO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. SE ATENDIDA A
OBRIGAÇÃO, NOVA CONCLUSÃO. DO CONTRÁRIO, PENHORE-SE.
CUMPRA-SE.
52589 - 2008 \ 1275. Nr: 2604-54.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO PAULINO DE ALMEIDA
ADVOGADO: ANTÔNIO PLÍNIO DE BARROS ARAÚJO
RECLAMADO: MICROLINS- CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS
ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE
DESPACHO: RH. INTIMEM-SE O RECLAMADO PARA QUE NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS DÊ CUMPRIMENTO AO ACORDO; SOB PENA DE MULTA
A SER APLICADA POR ESTE JUÍZO. DIL.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
8682 - 2003 \ 2209. Nr: 2358-34.2003.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: LUCIANE MAZIERO MATOS
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
REQUERIDO(A): KALIL JORGE HADDAD ALLI
DESPACHO: VISTO ETC. TENDO EM VISTA A RESPOSTA NEGATIVA DO
SISTEMA BACENJUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS
AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE TRANSCORRIDO IN ALBIS,
ARQUIVEM-SE COM BAIXAS.
CUMPRA-SE
54272 - 2008 \ 2094. Nr: 4270-90.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: C A A MARTINS MEDICINA E ODONTOLOGIA - ME
ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO
RECLAMADO: KARLA CAROLINE GOMES
DESPACHO: VISTO ETC. TENDO EM VISTA A RESPOSTA NEGATIVA DO
SISTEMA BACENJUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS
AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE TRANSCORRIDO IN ALBIS,
ARQUIVEM-SE COM BAIXAS.
CUMPRA-SE
11403 - 2004 \ 651. Nr: 862-33.2004.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQUERENTE: RUBENS MASSARU SAKITA
ADVOGADO: EDILIO MIRANDA
REQUERIDO(A): EDSON PEDROSO
DESPACHO: VISTOS ETC. CONCEDA-SE VISTA À PARTE AUTORA DA
CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA. SE NADA REQUERIDO NO PRAZO DE
30 DIAS, CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE.
54709 - 2008 \ 2306. Nr: 4670-07.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: ADVANCE ÓTICA E JOALHERIA LTDA
ADVOGADO: DAVI FRANCISCO CAVALCANTE
RECLAMADO: MARIA KRESMARUCK
DESPACHO: VISTOS, ETC. DIANTE DA CERTIDÃO RETRO, INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
CUMPRA-SE.
PROCESSOS COM SENTENÇA
35296 - 2007 \ 2032. Nr: 4187-11.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: EDINALDO SOCORRO DA SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 85 de 338
ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI
RECLAMADO: MAG MATERIAIS PARA COSTRUÇAO LTDA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE
RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS
DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE
PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE,
INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO
APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS,
NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A
PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA)
DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
27829 - 2006 \ 1906. Nr: 4033-27.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: LEONINA LEOCÁDIA DE ALMEIDA SIQUEIRA
ADVOGADO: JULIANA CHRISTYAN GOMIDE
RECLAMADO: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE
PROMOVIDA CUMPRIU TEMPESTIVAMENTE A SUA OBRIGAÇÃO IMPOSTA
POR SENTENÇA, PRECLUÍNDO QUALQUER PRETENSÃO RECURSAL. ISTO
POSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 475-R, 794, INCISO II E 795 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
LIBERE-SE A IMPORTÂNCIA REFERIDA MEDIANTE ALVARÁ, E EMPÓS,
REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM BAIXAS. P. R. C.
39491 - 2008 \ 368. Nr: 755-47.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: MARTA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO: JOAO DOS SANTOS MENDONÇA
ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA
ADVOGADO: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA
RECLAMADO: DANIELLE LUIZA DE SOUZA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA EM AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. COMPULSANDO DETIDAMENTE
OS AUTOS, VERIFICO QUE AS PARTES CELEBRARAM ACORDO, EM
TERMOS CONTRA OS QUAIS NÃO TRANSPONHO ÓBICE. ISTO POSTO,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, INCISO III E 329 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO O ALUDIDO ACORDO, E VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. DESDE LOGO,
REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM BAIXAS. P. R. C.
27210 - 2006 \ 1627. Nr: 3416-67.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: CARLA RENATA FERREIRA PAJANOTI GASPAROTO
ADVOGADO: FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS
RECLAMADO: FABIANA TEIXEIRA GIROTO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE
RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS
DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE
PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE,
INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO
APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS,
NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A
PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA)
DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
Disponibilizado - 5/7/2011
35881 - 2007 \ 2299. Nr: 4770-93.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: SILVIO JOSE EUFRAZIO RODRIGUES
ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO
RECLAMADO: CENTRO AUTOMOTIVO ITAIM LTDA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE
RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS
DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE
PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE,
INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO
APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS,
NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A
PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA)
DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
38163 - 2007 \ 3396. Nr: 7046-97.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: ALVARO FERREIRA JUNIOR
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: ALVARO FERREIRA NETO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE
RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS
DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE
PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE,
INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO
APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS,
NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A
PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA)
DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
38369 - 2007 \ 3495. Nr: 7257-36.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: SANTA INES OTICA LTDA ME
ADVOGADO: JOSE CELSO DORILEO LEITE
RECLAMADO: FRANK WILLIAM RODRIGUES BRUCH
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE
RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS
DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE
PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE,
INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO
APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS,
NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A
PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA)
DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
51737 - 2008 \ 891. Nr: 1799-04.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: ELIANE DE CASTILHO LIRIO
ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF
RECLAMADO: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS - S/A
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE
RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 86 de 338
DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE
PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE,
INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO
APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS,
NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A
PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA)
DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
52082 - 2008 \ 1045. Nr: 2093-56.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: SINOMAR MARCIANO DE SOUZA
ADVOGADO: TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO
RECLAMADO: EMPRESA EXPOVEL VEICULOS LTDA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE
RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS
DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE
PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE,
INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO
APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS,
NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A
PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA)
DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
54917 - 2008 \ 2399. Nr: 4911-78.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: M.R. CALIANI E CIA LTDA - ME
ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO FARIA
RECLAMADO: BANCO BRADESCO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE
RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS
DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE
PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE,
INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO
APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS,
NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A
PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA)
DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
16495 - 2004 \ 1508. Nr: 2662-96.2004.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: WALTER RICARDO GIROLDO
ADVOGADO: HUGO MARCELO ROCHA
ADVOGADO: JOSÉ VIEIRA JÚNIOR
RECLAMADO: MEGER - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO: WILSON SAENZ SURITA JUNIOR
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC.
COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE
RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS
DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE
PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE,
INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO
APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS,
NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A
PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA)
DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS
Disponibilizado - 5/7/2011
DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
Expediente
COMARCA DE CUIABÁ
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
JUIZ(A):MARIA APARECIDA RIBEIRO
ESCRIVÃO(Ã):MARA BARBATO
33504 - 2007 \ 1163. Nr: 2422-05.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: TATIANA RIBEIRO SOARES
ADVOGADO: AÉCIO BENEDITO ORMOND
RECLAMADO: IGOR DE MUSIS SOUZA VIEIRA
ADVOGADO: ADRIANO JOSE BORGES SILVA
ADVOGADO: JULIO STRUBING MULLER
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDIMI CANDIA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO .
RECLAMANTE – TATIANA RIBEIRO SOARES
RECLAMADO – IGOR DE MUSIS SOUZA VIEIRA
VISTOS, ETC... DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 38
DA LEI N. 9.099/95. TRATA DE AÇÃO DE COBRANÇA VISANDO O
RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$5.210,00(CINCO MIL E DUZENTOS
REAIS) REPRESENTADO PELO CHEQUE DE FLS. 29. REJEITO A
PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO CHEQUE PELO FATO DE NÃO TRATAR
DE EXECUÇÃO E SIM COBRANÇA.
IN CASU, O CHEQUE FOI EMITIDO EM 10/11/2002 (FLS. 29); PELO FATO
DE O REFERIDO TÍTULO DE CRÉDITO TER UMA ORDEM DE PAGAMENTO À
VISTA (CAPUT DO ART. 32 DA LEI 7.357/85), SUA EXIGIBILIDADE NASCE
COM
SEU
SAQUE,
CONCOMITANTEMENTE
COM
O
PRAZO
PRESCRICIONAL PARA SUA EXECUÇÃO OU PARA COBRANÇA DE SUA
RELAÇÃO FUNDAMENTAL, ANTE AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. COM
EFEITO, NOS TERMOS DO INCISO I DO §5º DO ART. 206 DO CÓDIGO
CIVIL, O PRAZO PARA EXERCÍCIO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE
DÍVIDAS LÍQUIDAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU
PARTICULAR É DE 05 (CINCO); ASSIM, A PRETENSÃO DO AUTOR DE
COBRAR JUDICIALMENTE SEU CRÉDITO PRESCREVERIA EM 10/09/2007.
SENDO QUE A PRESENTE AÇÃO FOI AJUIZADA EM 27/04/2007 (FL.02)
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO.
PASSO, ENTÃO, A ANÁLISE DO MÉRITO. O CHEQUE É TÍTULO DE
CRÉDITO AUTÔNOMO E ABSTRATO, E, QUANDO COLOCADO EM
CIRCULAÇÃO, DESVINCULA-SE DE SUA ORIGEM. A AUTONOMIA DO
CHEQUE, CONTUDO, NÃO É ABSOLUTA, SENDO POSSÍVEL A
INVESTIGAÇÃO
DA
"CAUSA
DEBENTI"
EM
CIRCUNSTÂNCIAS
EXCEPCIONAIS, COMO AS INDICATIVAS DE FRAUDE. NO CASO, O
RECLAMADO NADA TROUXE PARA OS AUTOS QUANTO À EXISTÊNCIA
DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO
AUTOR, COMO DETERMINA O ART. 333, III DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA O LEGISLADOR
DETERMINOU QUE A PARTE ENVOLVIDA NA DEMANDA TRAGA AOS
AUTOS OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO QUE
PRETENDA SEJA APLICADO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INVOCADA.
ISSO, POR CERTO, NÃO OCORREU NO CASO EM ESPÉCIE, POIS O
RECLAMADO NADA TROUXE PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES E
DERRUBAR A TESE AUTORAL. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO PARA CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DA
IMPORTÂNCIA DE R$5.210,00(CINCO MIL, DUZENTOS E DEZ REAIS),
CORRIGIDO A PARTIR DA DATA EM QUE FOI EMITIDA A ORDEM DE
PAGAMENTO.
SEM
CUSTAS
E
HONORÁRIOS.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 17 DE
JUNHO DE 2011.MARIA APARECIDA RIBEIRO JUÍZA DE DIREITO
38111 - 2007 \ 3383. Nr: 6970-73.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: CLAUDIO LUIZ CAMPOS SOUZA
ADVOGADO: BRUNO COSTA P. BITENCOURT
ADVOGADO: SEBASTIÃO AUGUSTO CORRÊA DE MORAES
RECLAMADO: CAIADO PNEUS LTDA - LOJA 09
ADVOGADO: ROGÉRIO APARECIDO SALES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 87 de 338
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
PROCESSO N. 2007/3383.
RECLAMANTE – CLAUDIO LUIZ CAMPOS SOUZA
RECLAMADO – CAIADO PNEUS LTDA – LOJA 09. VISTOS,
ETC.DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 38 DA LEI N.
9.099/95. CLAUDIO LUIZ CAMPOS SOUZA INGRESSOU COM AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DESFAVOR DE CAIADO PNEUS
LTDA – LOJA 09. DISSE QUE FICOU DEVENDO O RECLAMADO E QUE, EM
RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA SEU NOME FOI INSERIDO NOS ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PORÉM, O RECLAMADO RECEBEU A ÚLTIMA
PARCELA DO RESPECTIVO CRÉDITO EM 15/02/2003, MAS NÃO
PROVIDENCIOU A CORRESPONDENTE BAIXA. PEDIU O CANCELAMENTO
DO PROTESTO E DANOS MORAIS. NÃO HÁ CONTROVÉRSIA QUANTO AO
FATO DE QUE, MESMO APÓS QUITADO O DÉBITO, O NOME DO
RECLAMANTE
CONTINUOU
REGISTRADO
EM
CADASTROS
DE
RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, EM DECORRÊNCIA DE PROTESTO TIRADO PELO
RECLAMADO. DISCUTE-SE APENAS A QUEM INCUMBIA A INICIATIVA DE
EFETIVAR O CANCELAMENTO DO REGISTRO NEGATIVO.
REGRA GERAL, AO CREDOR INCUMBE PROVIDENCIAR O
CANCELAMENTO, SOBRETUDO SE A RELAÇÃO É DE CONSUMO E
DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. EM PRINCÍPIO,
INCUMBIA AO RECLAMADO, APÓS TOMAR CIÊNCIA DO PAGAMENTO,
PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO GRAVAME. ENTRETANTO, A
HIPÓTESE COMPORTA SOLUÇÃO DISTINTA, VEZ QUE, APÓS COBRANÇA
EXTRAJUDICIAL, O TÍTULO REPRESENTATIVO DO DÉBITO FOI LEVADO A
PROTESTO. TRATANDO-SE DE TÍTULO PROTESTADO, O ART. 26 DA L.
9.492/1997, ATRIBUI A QUALQUER INTERESSADO A INICIATIVA EM
CANCELAR A ANOTAÇÃO. SEGUE QUE INCUMBIA AO RECLAMANTE
PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO, VEZ QUE O
PAGAMENTO DO TÍTULO FOI FEITO APÓS O VENCIMENTO. NESSE
SENTIDO, JULGADOS DESTE TRIBUNAL: "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DE TÍTULO. PROTESTO.
CANCELAMENTO. I - QUITADO O TÍTULO APÓS O VENCIMENTO, A
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PROTESTO NÃO É INCUMBÊNCIA
DO CREDOR, MAS DO DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI
9.492/97. AUSENTE O ATO ILÍCITO, O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE. II - APELAÇÃO
IMPROVIDA." (APC 2009.01.1.003714-0, RELATORA DESEMBARGADORA
VERA ANDRIGHI, DJ-E DE 25.11.2010) "CIVIL – PROCESSO CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE
DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – INOCORRÊNCIA TÍTULO PROTESTADO – DEVEDOR INADIMPLENTE – PAGAMENTO
EFETUADO COM ATRASO - AÇÃO - CANCELAMENTO DE PROTESTO –
INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR – DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS.
02.O CANCELAMENTO DO PROTESTO É PROVIDÊNCIA QUE PODE SER
TOMADA POR QUALQUER INTERESSADO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA
LEI Nº 9.429/97. 03.SE O PROTESTO FOI REALIZADO NO EXERCÍCIO
REGULAR DE DIREITO (PROTESTO DEVIDO), O POSTERIOR PAGAMENTO
DO TÍTULO PELO DEVEDOR NÃO IMPÕE O ÔNUS AO CREDOR EM
PROCEDER AO CANCELAMENTO DO REGISTRO JUNTO AO CARTÓRIO
COMPETENTE. PORTANTO, AUSENTES OS REQUISITOS DISPOSTOS NO
ARTIGO 186 DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL, QUAIS SEJAM: O ATO
CULPOSO, O NEXO DE CAUSALIDADE E O PREJUÍZO MORAL CAUSADO,
NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DANOS MORAIS. 04.REJEITADA A
PRELIMINAR.
RECURSO
DESPROVIDO.
UNÂNIME."
(APC
2008.01.1.030156-4, RELATOR DESEMBARGADOR ROMEU GONZAGA
NEIVA, DJ-E DE 25.5.2010). PORTANTO, INEXISTENTE NEXO CAUSAL
ENTRE A CONDUTA DO RECLAMADO E O DANO EXPERIMENTADO PELO
RECLAMANTE, INVIÁVEL CARREAR ÀQUELE RESPONSABILIDADE PELO
OCORRIDO. COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 17 DE JUNHO DE 2011. MARIA
APARECIDA RIBEIRO JUÍZA DE DIREITO
JUIZ(A):MARIA APARECIDA RIBEIRO
ESCRIVÃO(Ã):MARA BARBATO
EXPEDIENTE:2011/75
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS
53372 - 2008 \ 1657. Nr: 3373-62.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO LEBLON
Disponibilizado - 5/7/2011
ADVOGADO: MARIELLA GRANJA
RECLAMADO: PARTIDO SOCIALISTA E LIBERDADE-PSOL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA –VISTOS ETC. INDIQUE A CREDORA
O CNPJ DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE.
29801 - 2006 \ 2833. Nr: 5999-25.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: ANGELA MARIS FIGUEROA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: JOSE ROBERTO HERMANN RAMOS
ADVOGADO: HEBER AZIR SABWER
RECLAMADO: MARMORARIA VERONA LTDA.
ADVOGADO: LEONARDO LUIS NUNES BERNASOLI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- VISTOS ETC. INTIME-SE A RECLAMADA
PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, SOB PENA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC.
CUMPRA-SE.
27881 - 2006 \ 1933. Nr: 4099-07.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: VANILDE RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO
RECLAMADO: BRASIL TELECOM - TELEMAT
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. MANIFESTE-SE A EXEQÜENTE
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
INTIME-SE.
23896 - 2006 \ 75. Nr: 110-90.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA
RECLAMADO: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. VERIFICO QUE O ACORDÃO
PROFERIDA NA TURMA RECURSAL FIXOU OS HONORARIOS
ADVOCATICIOS EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RESSALTO
AINDA QUE A PRESENTE DEMANDA NÃO TEVE CONDENAÇÃO EM
PECUNIA, PORÉM TEM INESTIMAVEL VALOR POSTO QUE TRATA-SE DE
QUESTAÃO DE SAÚDE. ASSIM COM BASE NO ART. 20, §4º DO CPC FIXO
O VALOR DOS HONORARIOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E
DETERMINO A INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA QUE EFETUE O
PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DA MULTA DO
ART. 475-J DO CPC. CUMPRA-SE.
26058 - 2006 \ 1082. Nr: 2287-27.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: CONDOMÍNIO EDIFICIO CARIBE
ADVOGADO: PEDRO MOACIR PINTO JUNIOR
RECLAMADO: JOSE MATEUS GOMES FILHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA –VISTOS ETC. APRESENTO ANEXO
O RESULTADO DA PESQUISA EFETUADA PELO SISTEMA RENAJUD,
NESTA DATA, SOBRE OS VEÍCULOS REGISTRADOS, PELO CNPJ/CPF DA
PARTE EXECUTADA.
MANIFESTE-SE A RECLAMANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE
18995 - 2005 \ 656. Nr: 1473-49.2005.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: ELIZABET AJALA
ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE PAULA LIMA
RECLAMADO: PLÍNIO CARLOS DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. APRESENTO ANEXO O
RESULTADO DA PESQUISA EFETUADA PELO SISTEMA RENAJUD, NESTA
DATA, SOBRE OS VEÍCULOS REGISTRADOS, PELO CNPJ/CPF DA PARTE
EXECUTADA. MANIFESTE-SE A RECLAMANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS,
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE
18240 - 2005 \ 296. Nr: 722-62.2005.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL-
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 88 de 338
RECLAMANTE: R.R.COSTA -COMÉRCIO ME
ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHEZ JÚNIOR
ADVOGADO: JOEVERTON SILVA DE JESUS
RECLAMADO: METRÓPOLE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA- ME
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA
ADVOGADO: SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. APRESENTO ANEXO O
RESULTADO DA PESQUISA EFETUADA PELO SISTEMA RENAJUD, NESTA
DATA, SOBRE OS VEÍCULOS REGISTRADOS, PELO CNPJ/CPF DA PARTE
EXECUTADA.
MANIFESTE-SE A RECLAMANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE
11218 - 2004 \ 985. Nr: 705-60.2004.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: JONES SOUZA VELHO
ADVOGADO: RUBENS BARTOLI JR.
ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUSA
RECLAMADO: EMPORIO STEEL LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. APRESENTO ANEXO O
RESULTADO DA PESQUISA EFETUADA PELO SISTEMA RENAJUD, NESTA
DATA, SOBRE OS VEÍCULOS REGISTRADOS, PELO CNPJ/CPF DA PARTE
EXECUTADA.
MANIFESTE-SE A RECLAMANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE
25159 - 2006 \ 662. Nr: 1372-75.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: EDIFÍCIO REMOIR
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR
RECLAMADO: LUIS CESAR SIMÃO DE ARRUDA
ADVOGADO: SORAYA MARANHÃO BAGIO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. VERIFICO QUE O EXECUTADO
JUNTA AOS AUTOS FLS., 114, RECIBO DE PAGAMENTO DE PARTE DOS
CONDOMINIOS COBRADOS NA PRESENTE DEMANDA. LEVANDO-SE EM
CONSIDERAÇÃO QUE O RECIBO TEM A ASSINATURA DO SINDICO, E QUE
A PARTE EXEQUENTE NEGOU-SE A MANIFESTAR DE TAIS DOCUMENTOS
(FLS. 118), DEVE O MESMO SER DESCONTADO DO VALOR DO DÉBITO,
RESTANDO ASSIM UM VALOR A SER PAGO PELO EXECUTADO NA DATA
DE 14/07/2005 DE R$ 507,13. DIANTE DO EXPOSTO DECLARO O DÉBITO
DO RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 507,13 NA DATA DE 14/07/2005,
DEVENDO SER O MESMO ATUALIZADO DA SEGUINTE FORMA, JUROS DE
01% AO MÊS E INPC NO PERIODO. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA QUE
EFETUE O PAGAMENTO DO SEU DÉBITO QUE HOJE PERFAZ A QUANTIA
DE R$ 1.171,46, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SOB PENA DE SER-LHE
APLICADA A MULTA DO ART. 475-J DO CPC.
52880 - 2008 \ 1422. Nr: 2874-78.2008.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: LIDUINO FEITOSA
ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
INTIMAÇÃO: PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES
FINALIDADE: INTIMAR A RECORRIDA PARA, QUERENDO E NO PRAZO
LEGAL, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO
NOS AUTOS.
34854 - 2007 \ 1822. Nr: 3765-36.2007.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: CARLOS MANSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: EDGAR HUMBERTO ALVES FILHO
RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO
ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA
INTIMAÇÃO: 30 DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE
PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA
Disponibilizado - 5/7/2011
DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
29588 - 2006 \ 2731. Nr: 5768-95.2006.811.0071
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
RECLAMANTE: SHEYLA PEREIRA VASCONCELO
ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE
RECLAMADO: SIEMENS ELETRÔNICA S.A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: CLAUDIA BRUNO LEMOS
INTIMAÇÃO: PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES
FINALIDADE: INTIMAR A PATRONESSE DA PARTE RECLAMANTE PARA,
QUERENDO E NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES
AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA.
Sétimo Juizado Especial Cível de Cuiabá
Intimação
JUIZ(A):DIRCEU DOS SANTOS
ESCRIVÃO(Ã):MARCELO BENEDITO BULHÕES
EXPEDIENTE:2011/27
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
27078 - 2008 \ 3127. Nr: 3155-76.2008.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: SUELEN RITA PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ANTONIO CAETANO SIMÃO
ADVOGADO: MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA
ADVOGADO: RICARDO JOÃO ZANATA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
DESPACHO: SENTENÇA
TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, EM QUE A PARTE RÉ, ORA
EMBARGANTE, NÃO CONCORDA COM O PAGAMENTO DA MULTA A QUE
SE REFERE O ARTIGO 475-J, DO CPC.
CONSULTANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE RÉ NÃO EFETUOU
O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, ATÉ O DIA 18/10/2010, DATA EM QUE
FINDOU O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO SEM QUE
ENSEJASSE NA REFERIDA MULTA.
POIS BEM, COMO AS PARTES SAÍRAM INTIMADAS DA SESSÃO DE
JULGAMENTO DO ACÓRDÃO, CUJO TRÂNSITO EM JULGADO SE DEU EM
01/10/2010, A PARTIR DO DIA 04/10/2010, INICIOU-SE O PRAZO DE
QUINZE DIAS PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, SEM QUE ACRESCESSE
AO VALOR DA CONDENAÇÃO, A MULTA A QUE SE REFERE O ARTIGO
475-J.
SOB TAL ÉGIDE, PRESCREVE O ENUNCIADO 105, DO FONAJE.
VEJAMOS:
ENUNCIADO 105 - CASO O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE
QUANTIA CERTA, NÃO O EFETUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS,
CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE
MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (APROVADO NO XIX ENCONTRO –
ARACAJU/SE)
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO, O QUE É
DISPENSÁVEL NO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, HAJA
VISTA QUE AS PARTES SÃO INTIMADAS PARA ESTAREM PRESENTES E
TEREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO PROLATADO PELAS EGRÉGIAS TURMAS
RECURSAIS.
PORTANTO, NÃO MERECE PROSPERAR O PEDIDO DO EMBARGANTE NO
SENTIDO DE QUE SEJA EXTRAÍDO, DO CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO, O
VALOR CORRESPONDENTE A REFERIDA MULTA, NEM TAMPOUCO, HÁ
QUE SE FALAR EM EXCESSO NA EXECUÇÃO.
DECISÃO
PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM,
JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENO A
EMBARGANTE
AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS,
CONFORME ART. 55, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESPECIAL. LIBERE-SE
EM FAVOR DA EMBARGADA O VALOR INCONTROVERSO. APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA QUE A
EMBARGADA LEVANTE O QUE LHE É DE DIREITO. PRECLUSA A VIA
RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS
NECESSÁRIAS.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 89 de 338
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
27113 - 2008 \ 3162. Nr: 3207-72.2008.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA
REQUERIDO(A): ICEC - INSTITUTO CUIABÁ DE ENSINO E CULTURA
ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA:
SENTENÇA
DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 38 DA LEI FEDERAL
N.º 9.099/95 E, ESTANDO O PROCESSO FORMALMENTE EM ORDEM,
PASSO A FUNDAMENTAR E A DECIDIR.
FUNDAMENTO
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE OS AUTOS JÁ ESTÃO
DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. SENDO ASSIM, É DISPENSADA A
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
PASSO A ANALISAR O MÉRITO:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
A PARTE RECLAMANTE REQUER O DIREITO DE CURSAR O NONO
SEMESTRE DO CURSO DE DIREITO NA INSTITUIÇÃO RECLAMADA,
DEPOSITANDO EM JUÍZO OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS
MENSALIDADES.
ALEGA QUE FORA IMPEDIDA DE EFETUAR A REMATRÍCULA EM JANEIRO
DE 2008, VIA INTERNET, CUJA ALEGAÇÃO DA RÉ PARA O IMPEDIMENTO
SERIA A INADIMPLÊNCIA DA PARTE AUTORA.
ANALISANDO O CADERNO PROCESSUAL, VERIFICO QUE MELHOR
RAZÃO ASSISTE À PARTE AUTORA, HAJA VISTA QUE, APESAR DE NÃO
TER EFETUADO O PAGAMENTO DA REMATRÍCULA NO PERÍODO
APROPRIADO, AGORA, NÃO SE NEGA A PAGAR PELA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS OFERECIDOS PELA RÉ.
SENDO ASSIM, HÁ DE SER RATIFICADA A LIMINAR CONCEDIDA, SOB
PENA DE SE VER AMEAÇADO O DIREITO CONSTITUCIONAL À
EDUCAÇÃO, RESSALTANDO QUE O PEDIDO DA PARTE AUTORA NÃO
ENVOLVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS E SIM MEDIANTE
QUANTIA DEVIDA E PAGA.
DANOS MORAIS:
QUANTO À ROGATIVA POR DANOS MORAIS, ESTA NÃO MERECE
GUARIDA, POIS, O RECLAMANTE, AO NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DA
REMATRÍCULA NO PERÍODO APROPRIADO, CONTRIBUIU PARA QUE
HOUVESSE TODO O TRANSTORNO NARRADO NA EXORDIAL.
DESTE MODO, O QUE SE OBSERVA, É QUE O INFORTÚNIO DECORREU
DA NEGLIGÊNCIA DA PRÓPRIA PARTE AUTORA QUE NO PRAZO DE
REMATRÍCULA NÃO EFETUARA O PAGAMENTO CORRESPONDENTE.
SOMENTE EM MAIO DE 2008 É QUE PLEITEIA SUA REMATRÍCULA
OFERECENDO VALORES EM DEPÓSITO, ASSEGURANDO ASSIM SEU
DIREITO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
PARA QUE SE CONFIGURE O DANO MORAL, SERÁ IMPRESCINDÍVEL QUE
HAJA: A) ATO ILÍCITO, CAUSADO PELO AGENTE, POR AÇÃO OU
OMISSÃO
VOLUNTÁRIA,
NEGLIGÊNCIA
OU
IMPRUDÊNCIA;
B)
OCORRÊNCIA DE UM DANO SEJA ELE DE ORDEM PATRIMONIAL OU
MORAL; C) NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O
COMPORTAMENTO DO AGENTE.
SENDO ASSIM, NÃO CONSIDERO O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PELOS
DANOS IMATERIAIS.
DECISÃO
PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO FORMULADA NA
INICIAL. PARA CONVALIDAÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA
LIMINAR CONCEDIDA. AUTORIZO DESDE JÁ, A PARTE RECLAMADA, A
LEVANTAR A QUANTIA JÁ DEPOSITADA EM JUÍZO. DEIXO DE CONDENAR
EM CUSTAS E HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE.
AGUARDE-SE CUMPRIMENTO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 26 DE MAIO DE 2011.
JUIZ DIRCEU DOS SANTOS
23423 - 2007 \ 1385. Nr: 1405-73.2007.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
Disponibilizado - 5/7/2011
REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO: MAYRA MORAES DE LIMA
ADVOGADO: ÉVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO
REQUERIDO(A): SULAMÉRICA SEGUROS
ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: FUNDAMENTOS
TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE
AUTORA,
ALEGANDO
OMISSÃO
NA
SENTENÇA
PROLATADA,
REQUERENDO O SANEAMENTO DESTA.
TEM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O OBJETIVO DE ESCLARECER A
DECISÃO JUDICIAL, SANANDO-LHE EVENTUAL OBSCURIDADE OU
CONTRADIÇÃO, OU A INTEGRAÇÃO DA DECISÃO, QUANDO FOR
OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU
TRIBUNAL.
É, POIS, FUNÇÃO DESTE RECURSO A REVELAÇÃO DO VERDADEIRO
SENTIDO DA DECISÃO, BEM COMO REPOR A DECISÃO NOS LIMITES
TRAÇADOS PELO PEDIDO DA PARTE, CONTUDO, NADA HÁ QUE
MODIFICAR-SE A RESPEITO DA SENTENÇA VERGASTADA.
INICIALMENTE PEÇO VÊNIA PARA TRANSCREVER UM BREVE
COMENTÁRIO SOBRE O QUE VEM A SER OMISSÃO EM UMA DECISÃO:
VERIFICA-SE OMISSÃO, QUANDO O JUÍZO DEIXA DE TRATAR SOBRE
DETERMINADA MATÉRIA, CONSTANTE NOS AUTOS, COMO POR
EXEMPLO, PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, OU, PRELIMINARES
ARGÜIDAS EM FASE DE DEFESA.
NO CASO EM APRESSO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO,
CONFORME DANTES JÁ FUNDAMENTADO, POIS CONSOANTE A DECISÃO
DE FLS. 254/255, RESTA CLARA A DATA BASE COMO SENDO O DIA
23/05/2007, PARA INCIDIR AS CORREÇÕES E JUROS LEGAIS, CONFORME
VERSO DAS FLS. 13.
QUANTO À MULTA DO ARTIGO 475-J, NÃO QUE SE FALAR EM
OMISSÃO, POIS O DECISIUM FOI CLARO AO TRATAR DA MULTA
INCIDENTE SOMENTE AO SALDO REMANESCENTE, JÁ QUE O
PAGAMENTO PRIMEIRO FORA INSUFICIENTE PARA QUITAR O VALOR
TOTAL DA CONDENAÇÃO.
SOB TAL ÉGIDE, PRESCREVE O P. QUARTO DO ARTIGO 475-J, DO CPC:
ART. 475-J. CASO O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE
QUANTIA CERTA OU JÁ FIXADA EM LIQUIDAÇÃO, NÃO O EFETUE NO
PRAZO DE QUINZE DIAS, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ
ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO E, A
REQUERIMENTO DO CREDOR E OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 614,
INCISO II, DESTA LEI, EXPEDIR-SE-Á MANDADO DE PENHORA E
AVALIAÇÃO. ...
§ 4O EFETUADO O PAGAMENTO PARCIAL NO PRAZO PREVISTO NO
CAPUT DESTE ARTIGO, A MULTA DE DEZ POR CENTO INCIDIRÁ SOBRE O
RESTANTE.
A EMBARGANTE TENTA REDISCUTIR MATÉRIA DE MÉRITO JÁ
ANALISADO EM SEDE DE SENTENÇA, PORÉM NÃO É O MOMENTO
OPORTUNO.
DECISÃO
PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM,
JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSA A
VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS
BAIXAS NECESSÁRIAS.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
CUIABÁ, 26 DE MAIO DE 2011.
JUIZ DIRCEU DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
23949 - 2008 \ 68. Nr: 44-84.2008.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: PEDRO SANTANA SILVEIRA
ADVOGADO: LILIAN V. M. PAGLIARINI E SOUZA
REQUERIDO(A): GREGORIO GORGONHO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE PARA SE
MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
23425 - 2007 \ 1387. Nr: 1407-43.2007.811.0057
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELDNILSON LOPES DE OLIVEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 90 de 338
ADVOGADO: MARCELO PRADO FALEIROS
ADVOGADO: MAURÍCIO FERREIRA CAMPOS G. DE PAULA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A
REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA
DO DEPOSITO REALIZADO PELA RECLAMADA, NO PRAZO LEGAL
19559 - 2005 \ 1246. Nr: 1246-04.2005.811.0057
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BRADIESEL AUTO PARTS LTDA
ADVOGADO: CAMILA SILVA COIMBRA
ADVOGADO: PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA CPF 904.307.941-34
REQUERIDO(A): DILSON JESUS DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA SE MANIFESTAR
ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 105,
VERSO, NO PRAZO LEGAL.
23596 - 2007 \ 1556. Nr: 1580-67.2007.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARILDA FERREIRA
ADVOGADO: IJOLAR ERALDO NOCETI
ADVOGADO: AIDERLANE CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO: RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA
REQUERIDO(A): EXPRESSO NORTE SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA
ADVOGADO: LUIS CARLOS C. NASSIF
ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA QUANTO
AO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL
21870 - 2006 \ 1943. Nr: 1941-21.2006.811.0057
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DAVI FRANCISCO PINTO - ME
ADVOGADO: MARCELO PRADO FALEIROS
ADVOGADO: MAURÍCIO FERREIRA CAMPOS G. DE PAULA
REQUERIDO(A): G A TROMBETTA - COMÉRCIO
REQUERIDO(A): GIOVANI ADEMAR TROBETTA
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA SE MANIFESTAR
ACERCA DO AR DEVOLVIDO DE FLS. 87, NO PRAZO LEGAL.
26073 - 2008 \ 2170. Nr: 2183-09.2008.811.0057
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: EGMONT DA COSTA ALMEIDA
ADVOGADO: CLAUDIO GUILHERME AGUIRRE GUEDES
RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO
INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA APRESENTAR AS
CONTRA RAZÕES, NO PRAZO LEGAL
Comarca de Rondonópolis
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE LOURDES SANTANA VIEIRA
EXPEDIENTE:2011/49
Cod.Proc.: 442340 Nr: 11008-36.2010.811.0003
AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: CLEIDE DE OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO: MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO
REQUERIDO(A): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
INTIMAÇÃO: DO DR.MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO, ADVOGADO
DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 343,57AO FUNAJURIS E R$
Disponibilizado - 5/7/2011
50,70 AO DISTRIBUIDOR.
422889 - 2009 \ 340. Nr: 5099-47.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULO DOS REIS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
REQUERIDO(A): LUCENA DANTAS & DANTAS LTDA
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA
O DIA 26/07/2011,ÀS 15H00, NO JUIZO DEPRECADO DA COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE-MT, PARA OITIVA DA TESTEMUNHA DO JUÍZO,
CONFORME OFICIO JUNTADO À FLS. 183.
429464 - 2009 \ 782. Nr: 11544-81.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JAIRON SANTOS COSTA
ADVOGADO: MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
INTIMAÇÃO: DA DRA MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA,
ADV.DO
AUTOR,
DO
DESPACHO
DE
FLS.
93,
A
SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – SOBRE A MANIFESTAÇÃO DA RÉ À FLS.
89/90, DIGA O AUTOR, NO PRAZO LEGAL.II – DECORRIDO O PRAZO,
COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA
SENTENÇA.III – INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 09 DE MAIO DE
2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.
429489 - 2009 \ 784. Nr: 11571-64.2009.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA DA SILVA GONCALVES
INTIMAÇÃO: DO DR RICARDO NEVES COSTA,ADV. DO AUTOR, DAS
DECISÕES DE FLS. 42/44 E 45, A SEGUIR TRANSCRITAS:VISTOS ETC.O
AUTOR PRETENDE OBTER O BLOQUEIO DO BEM, OBJETO DO PEDIDO,
POR NÃO TER SIDO ENCONTRADO NA POSSE DO REQUERIDO.NA
SITUAÇÃO SUB EXAMINE CUMPRE ESCLARECER QUE A ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, POR SI SÓ, JÁ É UM OBSTÁCULO A EVENTUAL
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, EM FACE DO ÔNUS QUE PESA SOBRE O
BEM, O QUAL CONSTA DO CERTIFICADO DE PROPRIEDADE. ASSIM, A
PRINCÍPIO, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN MOSTRA-SE INÚTIL, EIS
QUE A RESTRIÇÃO CONSTANTE DO CERTIFICADO DE PROPRIEDADE,
REFERENTE AO ÔNUS A FAVOR DO AUTOR, É O BASTANTE. TODAVIA,
TEM SE ADMITIDO O BLOQUEIO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO A
TERCEIROS. O ATO JUSTIFICA-SE COMO MEDIDA SALUTAR COM O
OBJETIVO DE RESGUARDAR, DE FORMA MAIS AMPLA, O DIREITO DO
PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO E DE TERCEIROS ADQUIRENTES.ADEMAIS,
NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O CREDOR, TITULAR DO DOMÍNIO
RESOLÚVEL, TEM DIREITO DE PERSEGUIR A COISA, OBJETO DO
CONTRATO, ONDE QUER QUE ESTEJA. NÃO HÁ DÚVIDA QUE A
RESTRIÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE INVIABILIZA A
TRANSFERÊNCIA DO BEM E ATENDE AOS INTERESSES DA REQUERENTE
E DE TERCEIROS DE BOA-FÉ.A PROVIDÊNCIA TEM SIDO ADOTADA POR
INÚMEROS APLICADORES DO DIREITO, COMO SE VÊ DOS JULGADOS
ACESSADOS NO PROGRAMA INFORMA, 30ª EDIÇÃO, PROLINK.
IN VERBIS.2TAC-SP - 2º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO
RECURSO: AI 754.067-00/2
CÂMARA: 5ª CÂM.
RELATOR: JUIZ LUIS DE CARVALHO
DATA: J. 7/8/2002 (QUANTO AO DETRAN)
EMENTA:
"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO A ÓRGÃO PÚBLICO DE TRÂNSITO PARA EVITAR A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 91 de 338
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO - POSTAGEM E RESPECTIVAS DESPESAS
- MEDIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO –
ADMISSIBILIDADE.
O COMPRADOR DE UM VEÍCULO, MEDIANTE CONTRATO COM GARANTIA
FIDUCIÁRIA, NÃO TEM DIREITO DE DISPOR DELE SEM O CONSENTIMENTO
DO CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE TEM A POSSE INDIRETA E O DOMÍNIO
RESOLÚVEL DESSE BEM. ASSIM, CABÍVEL O PEDIDO DE OFÍCIO AO
DETRAN PARA QUE ESTE ÓRGÃO IMPEÇA, MEDIANTE BLOQUEIO, O
LICENCIAMENTO DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO, DEVENDO O
INTERESSADO PROVIDENCIAR A POSTAGEM E ARCAR COM AS
RESPECTIVAS DESPESAS".
AI 754.067-00/2 - 5ª CÂM. - REL. JUIZ LUIS DE CARVALHO - J. 7.8.2002
(QUANTO AO DETRAN).2TAC-SP - 2º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE
SÃO PAULO
RECURSO: AI 748.456-00/4
CÂMARA: 10ª CÂM.
RELATOR: JUÍZA CRISTINA ZUCCHI
DATA: J. 26/6/2002 (QUANTO AO DETRAN)
EMENTA:
"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO A ÓRGÃO PÚBLICO DE TRÂNSITO PARA EVITAR A
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – ADMISSIBILIDADE.
ANTE A POSSIBILIDADE DE PROCEDIMENTOS DE MÁ-FÉ POR PARTE DO
DEVEDOR, ADMISSÍVEL O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE BLOQUEIO DO
VEÍCULO JUNTO AO DETRAN, COM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUDICIAL
VISANDO O RESGUARDO DO DIREITO DO CREDOR BEM COMO DO DE
TERCEIRO DE BOA-FÉ".
AI 748.456-00/4 - 10ª CÂM. - REL. JUÍZA CRISTINA ZUCCHI - J. 26.6.2002.
FICA ASSEGURADO, NO ENTANTO O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO,
SENDO QUE A RESTRIÇÃO LIMITA-SE À TRANSFERÊNCIA DO
BEM.2TAC-SP - 2º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO
RECURSO: AI 731.331-00/0
CÂMARA: 3ª CÂM.
RELATOR: JUIZ RIBEIRO PINTO
DATA: J. 5/3/2002
EMENTA:
"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIOS ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS PARA OBSTAR O LICENCIAMENTO
DO VEÍCULO – INADMISSIBILIDADE.
É INACEITÁVEL A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP) PARA BLOQUEIO
DO LICENCIAMENTO DO MESMO. POSSIBILIDADE APENAS QUANTO AO
BLOQUEIO DE SUA TRANSFERÊNCIA".
AI 731.331-00/0 - 3ª CÂM. - REL. JUIZ RIBEIRO PINTO - J. 5.3.2002.ASSIM,
DEFIRO O PEDIDO PARA BLOQUEIO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO
DESCRITO NOS AUTOS POR MEIO DO ATUAL SISTEMA RENAJUD,
DISPENSANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA ESSE FIM.INTIME.
CUMPRA.
RONDONÓPOLIS-MT, 06 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO, VISTOS ETC.I – CUMPRIDA A
DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DÊ-SE VISTA DOS DETALHAMENTOS DA
ORDEM JUDICIAL (RENAJUD) AO CREDOR. II – CUMPRA.
RONDONÓPOLIS-MT, 10 DE MAIO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO DO EXTRATO DO RENAJUD
DE FLS. 46/47.
Cod.Proc.: 440845 Nr: 9514-39.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. F. DE OLIVEIRA COMERCIO ME
ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): TECNOLINHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 111,A SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC.HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM
RELAÇÃO À PRIMEIRA REQUERIDA – TECNOLINHAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA – FLS. 95/96. E, EM RAZÃO DISSO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO EM RELAÇÃO A ELA, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII DO
CPC. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO
SEGUNDO DEMANDADO – BANCO RURAL S/A. DECORRIDO O PRAZO,
Disponibilizado - 5/7/2011
ANOTE E ALTERE O NECESSÁRIO.APÓS, INTIME AS PARTES PARA
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INTIME-AS,
AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ
POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA
INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE
FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A
DESIGNAÇÃO
DE
AUDIÊNCIAS
DE
INSTRUÇÃO.INTIME.
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 09 DE MAIO DE 2011.-MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.
416518 - 2008 \ 649. Nr: 12185-06.2008.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BELMIRO DE MORAIS
ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK
REQUERIDO(A): NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA
ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO DR JOÃO RICARDO FILIPAK, ADV. DO AUTOR, DA
CERTIDÃO DE FLS. 115, A SEGUIR TRANSCRITA:"CERTIFICO QUE A
PERÍCIA TÉCNICA DESIGNADA À FL. 105 NÃO REALIZOU-SE EM RAZÃO
QUE O DEMANDANTE NÃO FOI INTIMADO PARA O ATO (CERTIDÃO FL.
114)."
Cod.Proc.: 440609 Nr: 9278-87.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LEANDRO BARCELOS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: GLECI DO NASCIMENTO FACCO
ADVOGADO: OLIVIA DE MATTOS GARCIA
REQUERIDO(A): ALEXANDRE GONCALVES ROCHA
ADVOGADO: JOAO MANOEL JUNIOR
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA
CONFORME DECISÃO DE FLS. 158, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM
CORREIÇÃO.CONSIDERANDO QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O
DIA 17/06/2011, ÀS 14H00, NÃO SE REALIZOU EM RAZÃO DO
AFASTAMENTO DESTA MAGISTRADA POR MOTIVO DE SAÚDE, DESIGNO
NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DO ATO PARA O DIA 25/07/2011, ÀS
14H00. MANTENHO DAS COMINAÇÕES DA DECISÃO À FLS. 113/114.
INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS-MT, 20 DE
JUNHO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE
DIREITO
Cod.Proc.: 437739 Nr: 6406-02.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARLI SCHREIBER NARDI
ADVOGADO: JOBER SEIDENFUS
ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
INTIMAÇÃO: DO DR FABIANO MAGALHÃES FERRARI, ADV. DO AUTOR,
PARA MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE
FLS.117/162 , NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 437916 Nr: 6583-63.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JORGE GOMES PINHEIRO
ADVOGADO: ARISVANDER DE CARVALHO
REQUERIDO(A): AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA NORTE S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER
ADVOGADO: ANA ELISA NETZ DO AMARAL
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 114, A
SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS
ETC.CONSIDERANDO
QUE
A
ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL SE APERFEIÇOOU MESMO O AUTOR
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 92 de 338
NÃO TENDO SE MANIFESTADO SOBRE A CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS APRESENTADA PELA REQUERIDA, ESPECIFIQUEM AS
PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ISTO NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS.NO MESMO PRAZO, DEVERÃO
INFORMAR AO JUÍZO A POSSIBILIDADE DE ACORDO. CASO POSITIVO,
DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.
HAVENDO DECURSO DE PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO,
VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SANEAMENTO E DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA
DE
INSTRUÇÃO,
CASO
NECESSÁRIA.INTIME.
CUMPRA.RONDONÓPOLIS, 17 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 433226 Nr: 1890-36.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ARNOLDO MARTY JÚNIOR
ADVOGADO: FÁBIO ROTTER MEDA
REQUERIDO(A): ELOI VITORIO MARCHETT
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ROBERTO CÉSAR DA SILVA
ADVOGADO: PATRICIA CARLIENE BARROS GIACOMOLLI
INTIMAÇÃO: DO DR ROBERTO CESAR DA SILVA, ADV.DO
REQUERIDO,PARA MANIFESTAR SOBRE A CARTA DE CITAÇÃO DO
DENUNCIADO DEVOLVIDA À FL. 122, NO PRAZO LEGAL.
431782 - 2010 \ 38. Nr: 443-13.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NEY ONUKI
ADVOGADO: IISON JOSÉ GALDINO
REQUERIDO(A): SERVICO REGISTRAL NOTARIAL DO DISTRITO DE
CRISTO REI
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO
INTIMAÇÃO: DO DR ILSON JOSE GALDINO, ADV.DO AUTOR,PARA
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À FLS.
118, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 450086 Nr: 5266-93.2011.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADOS(AS): NUNES DE MATOS E GERMANO LTDA - FINANCIADA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
INTIMAÇÃO: DA DRA PAULA RODRIGUES ADV.DO CREDOR, DA
DECISÃO DE FLS. 38, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.
I - CITE PARA PAGAMENTO EM 03 (TRÊS) DIAS (ART. 652, CAPUT, DO
CPC).II – CIENTIFIQUE OS EXECUTADOS QUE, INDEPENDENTEMENTE DE
PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO, PODERÃO OPOR-SE À EXECUÇÃO
POR MEIO DE EMBARGOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS
DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO
(ART´S. 736 E 738, DO CPC).III - NÃO FORMALIZADO O PAGAMENTO E
NÃO HAVENDO NOMEAÇÃO DE BENS, PENHORE O SUFICIENTE PARA A
GARANTIA DO JUÍZO. IV - FORMALIZADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL,
INTIME OS DEVEDORES PESSOALMENTE.V - PARA O CASO DE PRONTO
PAGAMENTO, FIXO OS HONORÁRIOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
EM CASO DE PROSSEGUIMENTO DA LIDE COM A CONSTRIÇÃO E DEMAIS
ATOS VISANDO O RECEBIMENTO DE CRÉDITO, FIXO OS HONORÁRIOS
DEFINITIVOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO
ATUALIZADO. VI - NOMEANDO BENS OS DEVEDORES, OUÇA O CREDOR.
CONCORDANDO, REDUZA A TERMO NA FORMA DO ART. 657, DO CPC.VII
– DEFIRO O CUMPRIMENTO DO MANDADO COM OS BENEFÍCIOS DO
ARTIGO 172 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO.VIII –
CUMPRA.RONDONÓPOLIS - MT, 10 DE JUNHO DE 2011.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO , PARA NO PRAZO
LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NO VALOR DE R$79,00(SETENTA E NOVE REAIS) , NA CONTA
DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE
DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM
Disponibilizado - 5/7/2011
DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO
Cod.Proc.: 442555 Nr: 11223-12.2010.811.0003
AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: KEILA CRISTINA COIMBRA DE SOUZA
ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA
REQUERIDO(A): REGINA SANDRA PEREIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: EDIVILSON JOSE GUIMARÃES
ADVOGADO: EFRAIM ALVES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO DRº EFRAIM ALVES DOS SANTOS, ADV.DO
REQUERIDO,
PARA
MANIFESTAR
SOBRE
A
IMPUGNAÇÃO
E
DOCUMENTOS DE FLS. 47/55, NO PRAZO LEGAL.
101230 - 1999 \ 505. Nr: 13169-05.1999.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
EXECUTADOS(AS): CETAGRO-CENTRO DE TREIN. AGROPASTORIL DE
RONDONÓPOLIS
INTIMAÇÃO: DO DR LUIZ GONÇALO DA SILVA, ADV. DO CREDOR, DO
ITEM I E II DA DECISÃO DE FLS. 142, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I
- INTIME A CREDORA PARA QUE COMPROVE O PAGAMENTO DA TAXA
DE "FAC SÍMILE" A QUE FAZ REFERÊNCIA A CERTIDÃO À FLS. 141.II APÓS, DEFIRO O PEDIDO À FLS. 140...RONDONÓPOLIS-MT, 18 DE MAIO
DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 445645 Nr: 827-39.2011.811.0003
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ANTONIO MENDES CARDOSO
ADVOGADO: LUCIMAR BATISTELLA
EMBARGADO(A): CELIO FRANCISCO DA LUZ
ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 76/77, A
SEGUIR
TRANSCRITA:VISTO
EM
CORREIÇÃO.ANTÔNIO
MENDES
CARDOSO, QUALIFICADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA À FLS. 65/73, ALEGANDO A
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART.
535 DO CPC, CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO A DECISÃO
CONTIVER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ASSIM, SE
DEPREENDE QUE O RECURSO AVIADO NÃO SE AMOLDA A NENHUMA
DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC, QUE CONDICIONAM SUA
OPOSIÇÃO
À
VERIFICAÇÃO
CONCRETA
DE
OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA
PRONUNCIAR-SE O ÓRGÃO JUDICANTE. POR ISSO MESMO, NÃO SE
PRESTA O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA A
REDISCUSSÃO DA QUESTÃO, COM BASE NO INCONFORMISMO DA
PARTE COM A SOLUÇÃO ADOTADA, PORQUE ESTA ESPÉCIE RECURSAL
DESTINA-SE APENAS A INTEGRAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL,
RETIRANDO DO JULGADO, EVENTUAIS VÍCIOS DE OMISSÃO, DE
OBSCURIDADE OU DE CONTRADIÇÃO (ARTIGO 535, DO CPC).VÊ-SE QUE
A DECISÃO ATACADA APRECIOU TODA A MATÉRIA SUBMETIDA A
JULGAMENTO, NÃO ESTANDO COMPELIDO A ADOTAR, COMO
FUNDAMENTOS,
OS
ARGUMENTOS
EXPENDIDOS
PELO
ORA
EMBARGANTE, PORQUANTO "O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A
RESPONDER TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, QUANDO JÁ TENHA
ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA FUNDAR A DECISÃO, NEM SE
OBRIGA A ATER-SE AOS FUNDAMENTOS INDICADOS POR ELAS E
TAMPOUCO A RESPONDER UM A UM TODOS OS SEUS ARGUMENTOS"
(RJTJESP 115/207) (IN "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL", THEOTÔNIO
NEGRÃO, 24A ED., P. 393).NO CASO EM TELA O FIM COLIMADO PELO
EMBARGANTE AFIGURA VERDADEIRO REEXAME DA CAUSA, E AS
ALEGAÇÕES DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NÃO SE SUSTENTAM, NÃO
PASSANDO DO CAMPO DA ARGUMENTAÇÃO. LOGO, NÃO ESTÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 93 de 338
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS PARA O CABIMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO.MESMO PORQUE, COMPULSANDO OS AUTOS EM APENSO
(CÓDIGO Nº 34068), VÊ-SE QUE O PLEITO DO EMBARGANTE TAMBÉM JÁ
FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO (FLS. 128). EX POSITIS, POR
NÃO
VISLUMBRAR
QUALQUER
OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO
OU
OBSCURIDADE A SER SANADA, REJEITO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. MANTENHO A DECISÃO EM TODOS OS
SEUS TERMOS E FUNDAMENTOS.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 13 DE
JUNHO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE
DIREITO.
342987 - 2004 \ 263. Nr: 10945-21.2004.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA
REQUERIDO(A): JOYSON PAULA FRANCO
ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA
INTIMAÇÃO: DO DR NILTON SPARTALIS TEIXEIRA, ADV. DO AUTOR,
PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À
FLS.295, NO PRAZO LEGAL.
7878 - 1998 \ 35. Nr: 1453-88.1993.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO
ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO
EXECUTADOS(AS): NOROESTE ALIMENTOS LTDA
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS.
ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA
INTIMAÇÃO: DA DRA KARINE FAGUNDES G. DUARTE PINTO, ADV.EM
CAUSA
PRÓPRIA,
DA
DECISÃO
DE
FLS.
266,
A
SEGUIR
TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – EM FACE DOS TERMOS DA DECISÃO À FLS.
237, ITEM 2.0, II, INDEFIRO NOVA TENTATIVA DE PENHORA ON LINE PELO
SISTEMA BACENJUD.II – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 23 DE MAIO DE
2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO
331028 - 2004 \ 11. Nr: 2403-14.2004.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SICREDI COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE
MATO GROSSO LTDA
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO
EXECUTADOS(AS): NELSON TORNES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO
INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, DAS DECISÕES DE FLS. 252 E
253, A SEGUIR TRANSCRITAS:VISTOS ETC.DEFIRO, UMA VEZ MAIS, A
TENTATIVA DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS E DE LOCALIZAÇÃO
DE VEÍCULOS EM NOME DA DEVEDORA, PELOS SISTEMAS BACENJUD E
RENAJUD.PORVENTURA RESTEM INFRUTÍFERAS AS TENTATIVAS,
DEVERA A CREDORA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DA
DEMANDA EXECUTIVA, INDICANDO AO JUÍZO BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA
PARA
GARANTIA
DA
DÍVIDA.
I N T I M E.
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 18 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIA
PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO, VISTOS ETC.I – CUMPRIDA A
DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DÊ-SE VISTA DOS DETALHAMENTOS DA
ORDEM JUDICIAL (BACENJUD E RENAJUD) AO(À) CREDOR(A). II –
DEVERÁ SER OBSERVADO QUE SE TRATA DE INFORMAÇÕES
SIGILOSAS QUE APENAS O(A) EXEQUENTE, NA PESSOA DO
ADVOGADO
CONSTITUÍDO,
PODERÁ
TER
ACESSO.III
–
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 25 DE MAIO DE 2.011.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO MANIFESTAR
ACERCA DO DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DO BACENJUD E
RENAJUD.
424458 - 2009 \ 410. Nr: 6589-07.2009.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Disponibilizado - 5/7/2011
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSELITO ARLINDO CORREA
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES REGO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO: DO DR RICARDO ALVES ATHAIDE, ADV.DO AUTOR, DO
DESPACHO DE FLS. 110, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – O
PEDIDO FORMULADO À FLS. 108/109 JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO
JUÍZO.
MANTENHO
A
DECISÃO
À
FLS.
106.II
–
INTIME.
RONDONÓPOLIS-MT, 24 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.
355636 - 2005 \ 372. Nr: 10629-71.2005.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: NORTOX S/A
ADVOGADO: PIERRE MOREAU
EXECUTADOS(AS): MIRELLE BURTTET
ADVOGADO: FLAVIO MARTINEZ FRANÇA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS.182/186 A
SEGUIR TRANSCRITA;VISTO EM CORREIÇÃO.A EXECUTADA, AMPARADO
EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (FLS. 160/170), TROUXE AO JUÍZO
O ARGUMENTO DE QUE AS DUPLICATAS QUE INSTRUEM A INICIAL, NÃO
SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS, JÁ QUE NADA CONTRATOU COM A
EXEQUENTE, NÃO POSSUINDO, ASSIM, LASTRO.INTIMADA, A CREDORA
REBATE
AS
INVECTIVAS
DA
EXECUTADA,
SUSTENTANDO
A
EXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS.OS ARGUMENTOS DA DEVEDORA, PARA
OBTER A NULIDADE DAS CÁRTULAS, NÃO PROSPERAM. VÊ-SE QUE AS
CÁRTULAS POSSUEM ACEITE E, AINDA, HÁ A COMPROVAÇÃO DA
ENTREGA DE MERCADORIA POR MEIO DE ASSINATURA DOS PREPOSTOS
DA EXECUTADA (PROCURADORES) NOS CANHOTOS DE ENTREGA (FLS.
11/14 E 26). COM A MODIFICAÇÃO DO SISTEMA LEGAL DE EXECUÇÃO
DAS DUPLICATAS, POR MEIO DA EDIÇÃO DA LEI Nº 6.458, DE 1º.11.77,
QUE TEVE COMO OBJETIVO ADAPTAR AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DE 1973 A LEI Nº 5.474/68, DANDO-SE NOVA REDAÇÃO AO SEU ART.
15, ENTRE OUTROS, O QUAL PASSOU A VIGORAR COM A SEGUINTE
REDAÇÃO: "ART. 15 - A COBRANÇA JUDICIAL DE DUPLICATA OU
TRIPLICATA SERÁ EFETUADA DE CONFORMIDADE COM O PROCESSO
APLICÁVEL AOS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, DE QUE
COGITA O LIVRO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANDO SE
TRATAR:I - DE DUPLICATA OU TRIPLICATA ACEITA, PROTESTADA OU
NÃO; II - DE DUPLICATA OU TRIPLICATA NÃO ACEITA, CONTANTO QUE,
CUMULATIVAMENTE: A) HAJA SIDO PROTESTADA; B) ESTEJA
ACOMPANHADA DE DOCUMENTO HÁBIL COMPROBATÓRIO DA ENTREGA
E RECEBIMENTO DA MERCADORIA; C) O SACADO NÃO TENHA,
COMPROVADAMENTE, RECUSADO O ACEITE, NO PRAZO, NAS
CONDIÇÕES E PELOS MOTIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 7º E 8º
DESTA LEI." ASSIM, A DUPLICATA PODERÁ SER COBRADA
JUDICIALMENTE SE ACEITA OU SE, NÃO ACEITA, CUMULATIVAMENTE
TENHA SIDO PROTESTADA, ESTEJA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO
HÁBIL COMPROBATÓRIO DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA
MERCADORIA (OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) E NÃO TENHA O
SACADO RECUSADO O ACEITE NO PRAZO, NAS CONDIÇÕES E PELOS
MOTIVOS PREVISTOS NOS ARTS. 7° E 8º DA LEI N° 5.474/68. NO
ESCÓLIO DE HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: "SEGUNDO O REGIME DA
LEI 5.474, DE 08.07.68, COM AS MODIFICAÇÕES DA LEI 6.458, DE
01.11.77, TANTO PODE HAVER EXECUÇÃO DA DUPLICATA ACEITA,
COMO DA NÃO ACEITA PELO SACADO, DESDE QUE EXISTA PROTESTO E
COMPROVANTE DA ENTREGA DA MERCADORIA. AS CONDIÇÕES DE
EXEQUIBILIDADE DA DUPLICATA, CONFORME O DIREITO POSITIVO EM
VIGOR, PODEM SER ASSIM RESUMIDAS: A) 'OMISSIS'; B) TÍTULO
NÃO-ACEITO: DEPENDE DE PROTESTO E DE EXISTÊNCIA DE
COMPROVANTE HÁBIL DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA,
E, AINDA, DA INOCORRÊNCIA DE RECUSA DO ACEITE PELO SACADO, NO
PRAZO, NAS CONDIÇÕES E PELOS MOTIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS
7º E 8º DA LEI 5.474" (IN CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL,
PROCESSO DE EXECUÇÃO E PROCESSO CAUTELAR, V. II/P.120-121)."E A
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL: "DUPLICATA. EXECUÇÃO. FALTA DE
APRESENTAÇÃO. A LEI PERMITE A EXECUÇÃO SEM A APRESENTAÇÃO
DA DUPLICATA OU DA TRIPLICATA, DESDE QUE A PETIÇÃO INICIAL
VENHA ACOMPANHADA DE COMPROVANTE DO PROTESTO E DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 94 de 338
DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A ENTREGA E O RECEBIMENTO DA
MERCADORIA (ART. 15, § 2º, DA LEI 5474/68). PRECEDENTE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO." (STJ, RESP Nº 309.829/CE, REL. MIN. RUY
ROSADO DE AGUIAR, J. EM 4.12.2001, DJ 8.4.2002, P. 221). "EMBARGOS
- EXECUÇÃO - DUPLICATA SEM ACEITE - PROTESTO POR INDICAÇÃO E
COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA - APRESENTAÇÃO OBRIGATORIEDADE. ADMITE-SE A EXECUÇÃO DE DUPLICATA NÃO
ACEITA (ART. 15 DA LEI 5.474/68), DESDE QUE SE APRESENTE
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PROTESTO FEITO POR INDICAÇÃO
DO CREDOR OU DO APRESENTANTE DO TÍTULO E O COMPROVANTE DA
ENTREGA E DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS, EXIGINDO-SE,
AINDA, QUE O SACADO NÃO TENHA RECUSADO O ACEITE, NO PRAZO,
CONDIÇÕES E PELOS MOTIVOS PREVISTOS NOS ARTS. 7º E 8º DA LEI
5.474/68,
REQUISITOS
INDISPENSÁVEIS
PARA
PROSPERAR
A
COBRANÇA FORÇADA." (TAMG, 3ª CÂM. CÍVEL, AP. CÍVEL Nº 348.447-3,
REL. JUIZ EDILSON FERNANDES, J. EM 21.11.2001). "EMBARGOS À
EXECUÇÃO - DUPLICATA SEM ACEITE - COMPROVANTE DE ENTREGA DE
MERCADORIA - FIANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA. A DUPLICATA SEM
ACEITE, OBJETO DE PROTESTO, E QUE SE FAZ ACOMPANHAR DE
DOCUMENTO HÁBIL COMPROBATÓRIO DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA
MERCADORIA, É DOTADA DE FORÇA EXECUTIVA" (TAMG, 4ª CC, AP.
CÍVEL Nº 346.042-0, REL. JUIZ ALVIMAR DE ÁVILA, J. EM 24.10.2001).
"EMBARGOS DO DEVEDOR - DUPLICATAS PROTESTADAS - TÍTULOS
LÍQUIDOS, CERTOS E EXIGÍVEIS - DESCONSTITUIÇÃO A CARGO DO
EMBARGANTE. - A DUPLICATA SEM ACEITE, PROTESTADA E
ACOMPANHADA DE NOTAS FISCAIS, CANHOTOS DE RECEBIMENTO DAS
MERCADORIAS DEVIDAMENTE ASSINADOS, CONSTITUI TÍTULO HÁBIL À
EXECUÇÃO. - COMPETE AO EMBARGANTE, NOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO, DESCONSTITUIR A FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO
APRESENTADO PELO EMBARGADO. - RECURSO NÃO PROVIDO." (TAMG
- APELAÇÃO CÍVEL Nº 399.963-1, 2ª CÂMARA CÍVEL, RELATOR JUIZ
EDGARD PENNA AMORIM, J. 16.09.2003). "EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROPOSTA COM BASE EM DUPLICATAS NÃO ACEITAS - CÓPIAS DAS
NOTAS FISCAIS FATURA ACOMPANHADAS DOS CANHOTOS DE
RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS - DOCUMENTOS APTOS A
COMPROVAR A ENTREGA E O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS
OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL - PROCESSO
DE EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE. - SE A EXECUÇÃO É LASTREADA POR
DUPLICATAS NÃO ACEITAS, MISTER SE FAZ HAJA COMPROVAÇÃO DA
ENTREGA E DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. - A CÓPIA DAS
NOTAS FISCAIS FATURA, ASSINADAS PELO RECEBEDOR DAS
MERCADORIAS, É DOCUMENTO APTO A COMPROVAR A ENTREGA E O
RECEBIMENTO DAS MESMAS. - POSSÍVEL SE MOSTRA O AJUIZAMENTO
DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM BASE NOS REFERIDOS
DOCUMENTOS." (TAMG - APELAÇÃO CÍVEL Nº 385.020-2, 1ª CÂMARA
CIVIL, REL. JUIZ PEDRO BERNARDES, J. 18.02.2003). NA ESPÉCIE, OS
TÍTULOS EM EXECUÇÃO CONSISTEM EM DUPLICATAS ACEITAS,
INCLUSIVE ACOMPANHADAS DAS NOTAS FISCAIS DEMONSTRANDO A
COMPRA E VENDA MERCANTIL, E RESPECTIVO CANHOTO DE
COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. CONFORME DITO
ALHURES, A DUPLICATA MERCANTIL É TÍTULO DE CRÉDITO
EMINENTEMENTE CAUSAL, DERIVADO DE UMA RELAÇÃO SUBJACENTE
DE COMPRA E VENDA MERCANTIL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, E QUE
BASTA POR SI SÓ PARA INSTRUIR O PLEITO EXECUTIVO. TEM-SE QUE A
DUPLICATA SÓ SE TORNA TÍTULO ABSTRATO, DESVINCULANDO-SE DO
NEGÓCIO ORIGINÁRIO, A PARTIR DO ACEITE, QUANDO O DEVEDOR
RECONHECE A EXATIDÃO DO CRÉDITO E A OBRIGAÇÃO DE PAGÁ-LO.
ATÉ ENTÃO, A DUPLICATA APRESENTA-SE COMO UM TÍTULO CAUSAL
VINCULADO À TRANSAÇÃO ORIGINÁRIA. NO PRESENTE CASO, A
RELAÇÃO SUBJACENTE DE COMPRA E VENDA MERCANTIL QUE DEU
CAUSA A EMISSÃO DAS DUPLICATAS, DIZ RESPEITO À AQUISIÇÃO DOS
PRODUTOS DESCRITOS NAS NOTAS FISCAIS COLACIONADA À FLS.
12/13. LADO OUTRO, A QUESTÃO DA PRÉ-EXECUTIVIDADE SÓ MERECE
ACOLHIDA EM QUESTÕES CUJA NULIDADE PODE SER DECLARADA DE
OFÍCIO. NESSE SENTIDO JÁ JULGOU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO
GRANDE DO SUL, IN "PROGRAMA INFORMA", PROLINK, 18ª EDIÇÃO: IN
VERBISEXCEÇÃO
DE
PRE-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO
DE
DESVIRTUAMENTO DO TÍTULO EM EXECUÇÃO E ILIQUIDEZ DO CRÉDITO,
MATÉRIAS TÍPICAS DE EMBARGOS, DESCABENDO SUA APRECIAÇÃO EM
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO." (GRIFEI).
(RECURSO: AGI - NÚMERO: 196144240 - DATA: 31/10/96 ÓRGÃO:
QUARTA CÂMARA CÍVEL NOME RELATOR: MOACIR LEOPOLDO HAESER
Disponibilizado - 5/7/2011
ORIGEM: TRÊS PASSOS)EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. NÃO SE
PRESTA PARA ESTANCAR PRETENSÃO EXECUTÓRIA CALCADA EM
TÍTULO CUJA FORÇA EXECUTÓRIA É CADA VEZ MAIS RECONHECIDA
PELOS PRETÓRIOS. EM SEDE DE EMBARGOS PODERÁ O EXECUTADO
MELHOR ARTICULAR E DEMONSTRAR O QUE ALEGA EM SEU FAVOR.
AGRAVO IMPROVIDO." (GRIFEI). ("RECURSO: AGI - NÚMERO: 196101190
- DATA: 04/02/97 ÓRGÃO: OITAVA CÂMARA CÍVEL NOME RELATOR:
GERALDO CESAR FREGAPANI ORIGEM: PORTO ALEGR) A EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE, DE CRIAÇÃO PRETORIANA, É MEDIDA QUE SÓ
PODE SER ACEITA EM CARÁTER EXCEPCIONAL QUANDO FOR
FLAGRANTE A FALTA DE CONDIÇÕES DE EXECUTIVIDADE DO TÍTULO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE.
REQUISITOS DO TÍTULO. PRESENTES. TÍTULO QUE SE ENQUADRA
DENTRO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO INCISO II, ART. 585, CPC.
EXCEÇÃO REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. SE O
TÍTULO EXECUTIVO - ESCRITURA PÚBLICA DE PARCERIA PECUÁRIA COM
GARANTIA HIPOTECÁRIA - CONTEM OBRIGAÇÃO INCONDICIONADA DE
ENTREGA
DE
BENS
FUNGÍVEIS,
EM
MOMENTO
CERTO,
ENQUADRANDO-SE DENTRO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO INCISO II
DO ART. 585 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO HA QUE FALAR EM
NULIDADE
DA
EXECUÇÃO,
PORQUANTO
ESTA
SE
AJUSTA
PERFEITAMENTE A ESPÉCIE DOS ART. 621 E 629 DO CPC." (AGRAVO DE
INSTRUMENTO – N º 613261 COMARCA DE ORIGEM: CAMPO GRANDE –
MS ÓRGÃO JULGADOR: 2. TURMA CÍVEL ISOLADA DATA DE
JULGAMENTO: 13/10/98 RELATOR: DES. JOENILDO DE SOUSA CHAVES
)ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE
PARA
PROSSEGUIMENTO
DA
EXECUÇÃO.
INTIME.RONDONÓPOLIS, 08 DE JUNHO DE 2011. MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
293992 - 2002 \ 256. Nr: 8607-45.2002.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: THEVIC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA ME
ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JÚNIOR
EXECUTADOS(AS): CARPINTEL CONSTRUCOES LTDA
INTIMAÇÃO: DO DR SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR, ADV.DO
CREDOR, DO DESPACHO DE FLS. 356, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS
ETC.NÃO HAVENDO IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO O
CÁLCULO À FLS. 353. CUMPRA A SRª GESTORA, INTEGRALMENTE, A
DECISÃO À FLS. 336. INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 12 DE MAIO
DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 439969 Nr: 8636-17.2010.811.0003
AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: JOAO CARLOS DE LIMA
ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN
REQUERIDO(A): IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
INTIMAÇÃO: DO DR VANDIR VERDOLIN, ADV.DO AUTOR, COMPARECER
PERANTE A SECRETARIA PARA RETIRAR OS AUTOS .
412257 - 2008 \ 452. Nr: 8401-21.2008.811.0003
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA LUCIA DA SILVA BARROS
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
REQUERIDO(A): PANORAMA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO: ANDREIA PINHEIRO
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 132, A
SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME. CUMPRA.
RONDONÓPOLIS - MT, 20 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA
BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO.
418979 - 2009 \ 117. Nr: 1385-79.2009.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 95 de 338
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: A GONCALVES JOVINO ME
ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO
REQUERIDO(A): ANSELMO LUIZ N FRANCISCO ME
ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 66, A SEGUIR
TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.AS PARTES FORAM INTIMADAS
PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E QUEDARAM-SE INERTES. DESSA
FORMA, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
FORMALIZADOS OS AUTOS E DECORRIDO O PERÍODO CORRECIONAL,
VOLTEM-ME
CONCLUSOS
PARA
DECISÃO.
I N T I M E.
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT,
08 DE
JUNHO
DE
2.011.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO.
4484 - 1998 \ 47. Nr: 1341-90.1991.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: RONDOAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): JUILIO CESAR FANAIA BELLO
ADVOGADO: OTONI CESAR COELHO DE SOUZA
ADVOGADO: GLÁUCIA LIANE MECCA
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 365, A
SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.CONSIDERANDO A INÉRCIA DA
CREDORA QUE, INTIMADA, PESSOALMENTE, POR MEIO DE CARTA COM
AR, E NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, POR MEIO
DO DJE, NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO NO QUE SE REFERE
AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, ENCAMINHE OS AUTOS
ARQUIVO COM BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, AGUARDANDO A
MANIFESTAÇÃO
DA
PARTE
INTERESSADA.
I N T I M E.
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 16 DE MAIO DE 2.011.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO.
398944 - 2007 \ 490. Nr: 12455-64.2007.811.0003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: WALTER COSTA DE FARIA
ADVOGADO: SILVIA BEATRIZ LOURENÇO FERNANDES
EXECUTADOS(AS): RORILDO BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO: ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO
INTIMAÇÃO: DA DRA SILVIA BEATRIZ LOURENÇO FERNANDES, ADV. DO
CREDOR, DO DESPACHO DE FLS. 110, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS
ETC.I - SOBRE A MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR À FLS. 105/106, DIGA O
CREDOR, NO PRAZO LEGAL.RONDONÓPOLIS-MT, 16 DE MAIO DE
2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO.
344822 - 2005 \ 12. Nr: 351-11.2005.811.0003
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CREDLOJA COOPERATIVA DE ECON E CRED MUTUO DOS
LOJISTAS DO VEST. E CONF. DE ROO
ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA
EXECUTADOS(AS): MARCIO APARECIDO CARRASCO ME
ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA
INTIMAÇÃO: DO DR NILTON SPARTALIS TEIXEIRA, ADV.DO CREDOR,
PARA REQUERER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 441009 Nr: 9678-04.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ROGERIO REZENDE MACHADO
ADVOGADO: ALMIR MARCELO GIMENEZ GONCALVES
REQUERIDO(A): ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE
INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 97, A SEGUIR
TRASNCRITA:VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE A ANGULARIZAÇÃO
PROCESSUAL SE APERFEIÇOOU COM A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA
AUTOR, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR, ISTO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS.NO
MESMO PRAZO, DEVERÃO INFORMAR AO JUÍZO A POSSIBILIDADE DE
Disponibilizado - 5/7/2011
ACORDO. CASO POSITIVO, DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A
PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.HAVENDO DECURSO DE PRAZO,
COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA
SANEAMENTO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO
NECESSÁRIA.INTIME.
CUMPRA.RONDONÓPOLIS,
17 DE
MAIO
DE
2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO.
Cod.Proc.: 438963 Nr: 7630-72.2010.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SIRLEIA LAURA DE CAMPOS
ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE
INTIMAÇÃO: DO DR MICHEL JOSE GIRALDES PORTELA, ADV.DO
AUTOR,DO DESPACHO DE FLS. 125, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS
ETC.INTIME A AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS À FLS. 52/116 E CERTIDÃO À FLS. 124. APÓS, À
CONCLUSÃO.CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 17 DE MAIO DE 2.011.MILENE
APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO.
384161 - 2006 \ 492. Nr: 12304-35.2006.811.0003
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/C LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
EXECUTADOS(AS): VALDEMAR CARDOSO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO DR AGNALDO KAWASAKI,ADV. DO EXEQUENTE, DAS
DECISÕES DE FLS. 104 E 106, A SEGUIR TRANSCRITAS:VISTOS ETC.I –
COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE O PRESENTE FEITO TEM
SE ARRASTA HÁ MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS, SEM QUE A CREDORA
OBTENHA ÊXITO NO RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO. II – DESSA FORMA,
DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PESQUISA PELO SISTEMA BACENJUD,
OBJETIVANDO
A
LOCALIZAÇÃO
DO
ATUAL
PARADEIRO
DO
EXECUTADO. III – INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 11 DE MAIO DE
2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO,
VISTOS ETC.I – CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DÊ-SE VISTA
DOS DETALHAMENTOS DA ORDEM JUDICIAL (BACENJUD) À(AO)
CREDOR(A). II – DEVERÁ SER OBSERVADO QUE SE TRATA DE
INFORMAÇÕES SIGILOSAS QUE APENAS O(A) EXEQUENTE, NA PESSOA
DO
ADVOGADO
CONSTITUÍDO,
PODERÁ
TER
ACESSO.III
–
CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 25 MAIO DE 2.011.MILENE APARECIDA
PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO MANIFESTAR
ACERCA DAS INFORMAÇÕES DE FLS. 107/109
332013 - 2004 \ 24. Nr: 2749-62.2004.811.0003
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR
REQUERIDO(A): RICARDO SANTINI FERNANDES
INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR,ADV.DO AUTOR,PARA
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO FL.154, A SEGUIR TRANCRITA:
"CERTIFICO QUE, DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO EDITALÍCIA SEM
CONTESTAÇÃO." , NO PRAZO LEGAL.
Sônia Godas Galhardo, Técnico Judiciário, digitei
5ª Vara Cível - Juizado Especial Cível e Criminal
Expediente
JUIZ(A):LUÍS AUGUSTO VERAS GADELHA
ESCRIVÃO(Ã):LÍDIA SILVA PINTO
EXPEDIENTE:2011/37
425808 - 2009 \ 1160. Nr: 7936-75.2009.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 96 de 338
E DO TRABALHO
REQUERENTE: SANDRA BARBIERI
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
ADVOGADO: SEBASTIAO JOSE DE QUEIROZ JUNIOR
REQUERIDO(A): CONSÓRCIO NACIONAL MASSEY FERGUSON LTDA
ADVOGADO: MILTON SAAD
ADVOGADO: GILBERTO SAAD
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DO TEOR DE CERTIDÃO
DE FLS.103 QUE SEGUE TRANSCRITAS:" CERTIFICO QUE O RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS. 89/97, FOI PROTOCOLADO NO PROTOCOLO
UNIFICADO DESTA COMARCA, DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO ART.
42, RECOLHENDO O PREPARO TAMBÉM DENTRO DO PRAZO O PREVISTO
NO ART. 42 § 1º AMBOS DA LEI 9.099/95 ( FLS. 98/101), E NOS TERMOS
DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PROV. 55/07-CG/MT A DETERMINAÇÃO
VERBAL DO MM. JUIZ, E ORD, DE SERV. 01/03, IMPULSIONO ESTES
AUTOS ENCAMINHADO-OS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE
IMPRESSA COM A FINALIDADE DE INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE
RECLAMANTE PARA QUERENDO NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS
CONTRA RAZÕES."
284628 - 2002 \ 28. Nr: 351-16.2002.811.0003
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA GOMES COELHO
ADVOGADO: MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
RECLAMADO: MAURICIO JOSE GAUER
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO RECLAMANTE, DA R.SENTENÇA DE
FLS.93 QUE SEGUE TRANSCRITAS:"ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO
ART. 53, §4º, DA LEI 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTORIZO, CONTUDO, CASO A PARTE
AUTORA REQUEIRA, A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE
INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NOS CADASTROS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CONFORME ORIENTA O ENUNCIADO 76 DO
FONAGE: "NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, ESGOTADOS OS MEIOS DE
DEFESA E INEXISTINDO BENS PARA A GARANTIA DO DÉBITO, EXPEDE-SE
A PEDIDO DO EXEQÜENTE CERTIDÃO DE DÍVIDA PARA FINS DE
INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC E SERASA,
SOB PENA DE RESPONSABILIDADE." SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS
NA FORMA DA LEI. PROCEDO COM A BAIXA DA RESTRIÇÃO INSERIDA
NOS VEÍCULOS ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO,
ARQUIVE-SE,
FICANDO
AUTORIZADO
O
DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS PELA PARTE AUTORA, DESDE
QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS AS SUAS EXPENSAS. BAIXAS E
ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.I.C."
421706 - 2009 \ 557. Nr: 3940-69.2009.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ ALCEU DA CRUZ
ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA
REQUERIDO(A): WESLEY SANTANA DE MEIRELES
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DO R.DESPACHO DE
FLS.72 QUE SEGUE TRANSCRITAS:"DIANTE DO ÍNFIMO VALOR
DISPONÍVEL NAS CONTAS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, PROCEDO
AO DESBLOQUEIO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIME-SE A
PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA SOB PENA DE EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO. OPORTUNO REGISTRAR QUE EM CONSULTA AO
SISTEMA RENAJUD NÃO FORAM ENCONTRADOS VEÍCULOS EM NOME
DA PARTE EXECUTADA."
391551 - 2007 \ 644. Nr: 5029-98.2007.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO: ANGELA ALVES DE SOUSA
REQUERIDO(A): ISIA MARIA DE FARIA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DO R. DESPACHO DE
FLS.106 QUE
SEGUE
TRANSCRITRAS:"ANALISANDO
OS
AUTOS,
OBSERVO QUE A PENHORA AINDA NÃO FOI AVERBADA NA MATRÍCULA
DO IMÓVEL, DE FORMA QUE, VISANDO RESGUARDAR DIREITOS DE
TERCEIROS, DETERMINO A SUA AVERBAÇÃO, DEVENDO A PARTE
Disponibilizado - 5/7/2011
AUTORA COMPROVÁ-LA, JUNTANDO NOVA CERTIDÃO ONDE CONSTE A
PENHORA DESTE PROCESSO. APÓS A COMPROVAÇÃO, DESIGNE-SE
DATA PARA A HASTA PÚBLICA (ART. 686, IV DO CPC), INTIMANDO-SE O
ATUAL MORADOR DO IMÓVEL, DANDO-LHE CIÊNCIA DA PENHORA.
CUMPRA-SE"
317263 - 2003 \ 788. Nr: 6107-69.2003.811.0003
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: RAFIG BADIE DAUD
ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA
REQUERIDO(A): SHIRLEY WILLON DE REZENDE - ME
ITAMAR CARNEIRO DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DE R.DESPACHO DE
FLS.133 QUE
SEGUE
TRANSCRITAS:"DEFIRO
O
PEDIDO
DE
PARCELAMENTO MENSAL DA DÍVIDA (FLS. 126), ENTRETANTO, FIXO
COMO DATA INICIAL PARA O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA O DIA
15/06/2011. O VALOR DAS PARCELAS JÁ FOI APRESENTADO PELA
PARTE EXEQÜENTE (FLS. 131), OU SEJA, R$ 861,05 (OITOCENTOS E
SESSENTA E UM REAIS E CINCO CENTAVOS). AUTORIZO O
LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS, NA FORMA REQUERIDA
PELA PARTE EXEQÜENTE (FLS. 131), EIS QUE INCONTROVERSOS.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
413477 - 2008 \ 1285. Nr: 9136-54.2008.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ADEMAR CAMPOS DA SILVA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
RECLAMADO: JOAO BATISTA DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO RECLAMANTE, DE R.DESPACHO DE
FLS.27 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"IMPOSSÍVEL ATENDER AO PEDIDO
DA PARTE RECLAMANTE, TENDO EM VISTA QUE O NOME DA PARTE
RECLAMADA É BASTANTE COMUM E POSSUI DIVERSOS HOMÔNIMOS.
OPORTUNO REGISTRAR QUE PARA A CONSULTA DE CPF JUNTO A
RECEITA FEDERAL É NECESSÁRIO INFORMAR AO MENOS A DATA DE
NASCIMENTO OU O NOME DA MÃE. FEITOS ESTES ESCLARECIMENTOS,
INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, INFORMAR OS DADOS NECESSÁRIOS PARA A CONSULTA, SOB
PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE."
421258 - 2009 \ 496. Nr: 3490-29.2009.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: NELSON CARDOSO NASCIMENTO
ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA
REQUERIDO(A): JUTAI EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, DE R.DESPACHO DE FLS.71
QUE SEGUE TRANSCRITRAS: "DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE SALDO
DISPONÍVEL NAS CONTAS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, INTIME-SE
A PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA SOB PENA DE EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO."
418168 - 2009 \ 63. Nr: 614-04.2009.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULO ROBERTO STURM
ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA
REQUERIDO(A): STOP PLAY COM. E DISTR. DE ELETROELETRONICOS E
INF.
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADO DO REQUERENTE, DE R.DESPACHO DE
FLS.40 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE
SALDO DISPONÍVEL NAS CONTAS EM NOME DA PARTE EXECUTADA,
INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA SOB PENA DE EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO. OPORTUNO REGISTRAR QUE EM CONSULTA AO
SISTEMA RENAJUD NÃO FORAM ENCONTRADOS VEÍCULOS EM NOME
DA PARTE EXECUTADA."
390011 - 2007 \ 551. Nr: 3607-88.2007.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 97 de 338
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO FRANCISCO GENOUD
ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES
REQUERIDO(A): ANA MARIA DOMINGOS MARQUES EPP
ADVOGADO: MARCOS EDUARDO MOREIRA SIQUERI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, DE R.DESPACHO DE FLS.119
QUE SEGUE TRANSCRITAS:"AUTORIZO O LEVANTAMENTO DO VALOR
PENHORADO (FLS. 112), CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA
(FLS. 117). INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO SOB PENA DE EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE."
385793 - 2006 \ 1742. Nr: 13856-35.2006.811.0003
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ADONAI JOSE DE MENDONÇA
ADVOGADO: ANTONIO MARTELLO JUNIOR
REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI
ADVOGADO: DENISVALDO GOMES JARDIM
ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELOS
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.345/347 QUE
SEGUE
TRANSCRITRAS:"ISTO
POSTO,
JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER O
EXCESSO DE APENAS R$ 4.774,07 (QUATRO MIL, SETECENTOS E
SETENTA E QUATRO REAIS E SETE CENTAVOS) E DETERMINAR A SUA
DEVOLUÇÃO A PARTE IMPUGNANTE, COM AS DEVIDAS CORREÇÕES DA
CONTA JUDICIAL. E, SATISFEITO INTEGRALMENTE O CRÉDITO DA PARTE
IMPUGNADA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. DEFIRO, POR
CONSEGUINTE,
O
LEVANTAMENTO
IMEDIATO
DO
VALOR
CORRESPONDENTE ATUALMENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS
(R$ 21.800,00 – FLS. 327), EIS QUE INCONTROVERSOS, CONFORME
REQUERIDO PELA PARTE IMPUGNADA (FLS. 344). COM O TRÂNSITO EM
JULGADO, AUTORIZO QUE A PARTE IMPUGNADA PROMOVA O
LEVANTAMENTO DO VALOR REMANESCENTE, OU SEJA, R$ 24.903,84
(VINTE E QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRÊS REAIS E OITENTA E
QUATRO CENTAVOS) COM AS DEVIDAS CORREÇÕES DA CONTA
JUDICIAL. APÓS, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
418467 - 2009 \ 111. Nr: 875-66.2009.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIEZER RECIDIVI POLINATI
ADVOGADO: JOAO ANAÍDES CABRAL NETTO
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM CELULAR S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.107 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"2. CONDENO A 14 BRASIL
TELECOM CELULAR S/A AO PAGAMENTO DE R$ 10.900,00 (DEZ MIL E
NOVECENTOS REAIS) DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS,
CUJO VALOR HÁ DE SER CORRIGIDO PELO INPC E ACRESCIDO DE JUROS
DE 12% (DOZE) POR CENTO AO ANO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO,
AMBOS CONTADOS DA DATA FIXADA PARA O CUMPRIMENTO
VOLUNTÁRIO DESTA SENTENÇA. [...]" NO MAIS, PERMANECE A
SENTENÇA COMO ESTÁ PUBLICADA. RETIFIQUE-SE O REGISTRO DA
SENTENÇA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
419344 - 2009 \ 212. Nr: 1627-38.2009.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA FERNANDA DANTAS FLORA MENEZES
ADVOGADO: MARIA FERNANDA DANTAS FLORA MENEZES
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
Disponibilizado - 5/7/2011
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.64 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:" "FUNDAMENTO. DECIDO. CUIDA-SE
DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA POR MARIA FERNANDA DANTAS FLORA
MENEZES CONTRA A CONCESSIONÁRIA 14 BRASIL TELECOM CELULAR
S/A OBJETIVANDO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE PARCELAS
INDEVIDAMENTE COBRADAS E PAGAS NA AQUISIÇÃO DE DOIS
APARELHOS CELULARES, OFERECIDOS VIA "CALL CENTER", QUE NÃO
TERIAM SIDO ENTREGUES, E, AINDA, RECEBER INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS.[...]". NO MAIS, PERMANECE A SENTENÇA COMO ESTÁ
PUBLICADA. RETIFIQUE-SE O REGISTRO DA SENTENÇA. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE."
422511 - 2009 \ 697. Nr: 4786-86.2009.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: GUILHERME VOLPE PIMENTA
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
RECLAMADO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADVOGADO: MARIA HELENA GURGEL PRADO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.73/74 QUE
SEGUE
TRANSCRITRAS:"
ISTO
POSTO,
COM
FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I, DO CPC, JULGO A RECLAMAÇÃO
IMPROCEDENTE. SEM CUSTAS E NEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE
VERBAS HONORÁRIAS FACE AO DISPOSTO NO ART. 55 DA LEI 9.099/95.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE MEDIANTE AS BAIXAS E
ANOTAÇÕES DE PRAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
422354 - 2009 \ 669. Nr: 4651-74.2009.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
RECLAMANTE: ELIS REGINA DOS SANTOS
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
RECLAMADO: GLOBEX UTILIDADES S/A PONTO FRIO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.52/53 QUE
SEGUE
TRANSCRITRAS:"ISTO
POSTO,
COM
FUNDAMENTO NO ART. 6º DA LEI 9.099/95 C/C O ART. 269, INCISO I, DO
CPC, JULGO A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. SEM CUSTAS E NEM
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS FACE AO
DISPOSTO NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. COM O TRÂNSITO EM JULGADO,
PROCEDA-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES PERTINENTES E
ARQUIVE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
425807 - 2009 \ 1159. Nr: 7914-17.2009.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: JEAN ALMEIDA ARARA
ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA
REQUERIDO(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO: INDIANARA CONTI
ADVOGADO: TENILLE PEREIRA FONTES
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.127 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"VISTOS ETC... CUIDA-SE DE
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
PROPOSTOS
POR
DISAL
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE
HOUVE OMISSÃO NA SENTENÇA. NÃO HÁ QUALQUER CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU MESMO OBSCURIDADE NA SENTENÇA OBJURGADA
PASSÍVEL DE CORREÇÃO. NA VERDADE, PRETENDE A PARTE
EMBARGANTE REDISCUTIR O POSICIONAMENTO DESTE MAGISTRADO E,
PARA TANTO, DEVE SE VALER DO RECURSO CABÍVEL, RAZÃO PELA
QUAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL JULGO OS EMBARGOS IMPROCEDENTES. COM O
TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
351191 - 2005 \ 1068. Nr: 6267-26.2005.811.0003
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
RECLAMANTE: FERNANDA DA SILVA ALVES
ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES
RECLAMADO: N C IMOVEIS LTDA
NELSON SILVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 98 de 338
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DE R.DESPACHO DE
FLS.70 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"PROCEDO À TRANSFERÊNCIA DO
VALOR BLOQUEADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A
CONTA ÚNICA DESTE TRIBUNAL. PROCEDO, AINDA, AO DESBLOQUEIO
JUNTO ÀS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DO VALOR
PENHORADO, MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM QUINZE DIAS. AUTORIZO
O LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO (FLS. 57), NA FORMA
REQUERIDA PELA PARTE AUTORA (FLS. 61). CUMPRA-SE."
420945 - 2009 \ 448. Nr: 3216-65.2009.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: JULIO CESAR SPERANZA JUNIOR
ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI
ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS
REQUERIDO(A): ADELSON MARTINS SILVEIRA
EDMILSON DE JESUS SILVEIRA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DE R.DESPACHO DE
FLS.45 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"PROCEDO À TRANSFERÊNCIA DO
VALOR BLOQUEADO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A. PARA A
CONTA ÚNICA DESTE TRIBUNAL. PROCEDO, AINDA, AO DESBLOQUEIO
JUNTO ÀS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DO VALOR
PENHORADO, MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM QUINZE DIAS. REGISTRO
POR OPORTUNO QUE ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD, INSERI APENAS
A RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA OS VEÍCULOS EXISTENTES EM
NOME DA PARTE EXECUTADA."
422218 - 2009 \ 641. Nr: 4496-71.2009.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA
ADVOGADO: ALEXANDRE SALES BRANDI MOURAO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE
FLS.179/185 QUE
SEGUE
TRANSCRITRAS:"ISTO
POSTO,
COM
FUNDAMENTO NO ART. 6.º DA LEI 9.099/95 C/C O ART. 5.º, INCISOS V E
X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 944 E SEGUINTES DO CÓDIGO
CIVIL JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA
INICIAL E CONDENO A UNIMED RONDONÓPOLIS A PAGAR AO
RECLAMANTE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS, CUJO VALOR DEVERÁ SER CORRIGIDO PELO INPC
E ACRESCIDO DE JUROS DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO,
CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA, QUE SE
VERIFICA COM O SEU LANÇAMENTO NO "SISTEMA APOLO". A EMPRESA
RECLAMADA DEVE SER ADVERTIDA, AINDA, QUE NA HIPÓTESE DE NÃO
SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA, SERÁ ACRESCIDO A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO),
INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO
NO ART. 475-J, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ENUNCIADO
Nº. 105 DO FONAJE. SEM CUSTAS E NEM CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS FACE AO DISPOSTO NO ART.
55 DA LEI 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO, EM NÃO HAVENDO
REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE
MEDIANTE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE."
6ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
ESCRIVÃO(Ã):LETICIA DA SILVA DE ARAUJO GARCIA
EXPEDIENTE:2011/31
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 444311 Nr: 12980-41.2010.811.0003
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS-PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
IMPETRANTE(S): JULIANA LUZIA GOMES
Disponibilizado - 5/7/2011
ADVOGADO: JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
IMPETRADO(A): DIRETORA DO CIE CENTRO INTEGRADO DE ENSINO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. JOABE TEIXEIRA
DE OLIVEIRA OAB-MT 5152-A PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE
FLS. 49 QUE JULGOU EXTINO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO
MÉRITO.
EDITAL DE CITAÇÃO
389867 - 2007 \ 16. Nr: 3449-33.2007.811.0003
AÇÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
ADVOGADO: MARIA FERNANDA CORREA DA COSTA
MENOR: R. C. DE M.
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
JUIZO DA SEXTA VARA CÍVEL (INFÂNCIA E JUVENTUDE)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30(TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 3449-33.2007.811.0003 (389867)
ESPÉCIE: PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE RÉ: ROSILENE CAMPOS DE MORAES
CITANDA: ROSILENE CAMPOS DE MORAES, BRASILEIRA, NATURAL DE
CORUMBÁ – MS, FILHA DE VERGÍLIO JESUS DE MORAES E MARIA DA
CONCEIÇÃO CAMPOS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO
SABIDO
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/5/2007
VALOR DA CAUSA: R$ 380,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO
QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A
SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, CONTADOS
DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL: CAC DE M NASCIDO EM 21.07.97 E VCC NASCIDO
EM 13.06.01 SÃO FILHOS DA REQUERIDA E DE PAIS DESCONHECIDOS.
HÁ TEMPOS O HISTÓRICO NEGLIGENTE DA REQUERIDA COM SEUS
FILHOS É CONHECIDO DO CONSELHO TUTELAR E MINISTÉRIO PÚBLICO
DE MATO GROSSO DO SUL E DE MATO GROSSO, ANTE SUA CONDUTA
OMISSA, PROMÍSCUA E DESREGRADA. NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE A
REQUERIDA RESPONDE A PROCESSO DE DESTITUIÇÃO DO PODER
FAMILIAR, TRAMITANDO PROCESSO REFERENTE À SUA FILHA BAC EM
RAZÃO DA SITUAÇÃO DE RISCO VIVIDA PELA MENOR. A REQUERIDA
ABANDOU A FILHA EM DA RC QUE VIVEM EM FAMÍLIA SUBSTITUTA EM
LUCAS DO RIO VERDE. A REQUERIDA DEMONSTRA INCAPACIDADE
CRÔNICA PARA A MATERNIDADE, POSSUINDO AINDA DOIS FILHOS
CUJOS DESTINOS SÃO DESCONHECIDOS. EM 17.12.98 O MENOR CAC DE
M FOI ABRIGADO EM CAMPO GRANDE – MS JUNTO COM A REQUERIDA,
GESTANTE DE OITO MESES, EM RAZÃO DO DESAJUSTE FAMILIAR E
SOCIAL. APÓS O NASCIMENTO DA FILHA BAC, A REQUERIDA FOI
ACOLHIDA POR SUA AVÓ PATERNA, VINDO POSTERIORMENTE A
RESIDIR EM RONDONÓPOLIS COM SEUS FILHOS. DURANTE A ESTADIA
NESTA CIDADE, A REQUERIDA SEMPRE NEGLIGENCIOU OS CUIDADOS
COM OS FILHOS, UTILIZANDO-OS PARA PRATICAREM MENDICÂNCIA,
EXERCENDO A PROSTITUIÇÃO E FAZENDO USO IMODERADO DE BEBIDA
ALCOÓLICA. A REQUERIDA CONHECEU LUZIA DAS DORES CARVALHO
DA SILVA QUE PRESTAVA AUXILIO RELIGIOSO EM COMUNIDADES
CARENTES NESTA ÉPOCA, A QUAL PASSOU A PRESTAR AUXÍLIO
FINANCEIRO À REQUERIDA, QUE NÃO SE DISPÔS A MUDAR E AGIR DE
MANEIRA ADEQUADA EM PROL DOS FILHOS. CONSTA QUE A
REQUERIDA COSTUMAVA PRATICAR ATOS DE VIOLÊNCIA FÍSICA E
PSICOLÓGICA CONTRA OS FILHOS. EM 2003 A REQUERIDA PEDIU PARA
LUZIA CUIDAR DE CA PRO TRÊS MESES E RETORNOU APENAS APÓS
OITO MESES, NÃO TENDO QUALQUER NOTÍCIA DO FILHO NESTE
PERÍODO. QUANDO O MENOR REVIU A MÃE, NEGOU-SE A
ACOMPANHÁ-LA, POIS ESTAVA INTEGRADO NO LAR DE LUZIA, A QUAL
VEM CRIANDO A CRIANÇA. APUROU-SE QUE A REQUERIDA
COSTUMAVA DEIXAR AS CRIANÇAS SOZINHAS E TRANCADAS EM
QUARTOS DE HOTEL, DURANTE O PERÍODO NOTURNO, PARA SE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 99 de 338
PROSTITUIR, E A DONA DO HOTEL PEDIU PARA QUE A REQUERIDA
FOSSE EMBORA DO ESTABELECIMENTO. APÓS O FATO, A REQUERIDA E
SEUS FILHOS FORAM AMPARADOS POR DURVALINA, CAMAREIRA DO
HOTEL, PERMANECENDO A REQUERIDA QUINZE DIAS NA CASA DESTA,
DEIXANDO OS FILHOS AOS CUIDADOS DESTA SENHORA E JAMAIS
ENVIOU QUALQUER QUANTIA OU NOTÍCIA. DIANTE DISSO, A SENHORA
DURVALINA ENTREGOU AS CRIANÇAS AO CONSELHO TUTELAR DE
CAMPO GRANDE, SENDO ABRIGADAS EM 07.11.03. A REQUERIDA
RETORNOU À CIDADE EM 29.12.03 QUANDO AS CRIANÇAS FORAM
ENCAMINHADAS PARA ABRIGO EM RONDONÓPOLIS, A PEDIDO DA
REQUERIDA, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DOS
MENORES À REQUERIDA. V E E RETORNARAM AO CONVÍVIO DA
GENITORA EM 22.09.04. DESDE 25.11.05, A REQUERIDA DELEGOU OS
CUIDADOS DE V PARA IODETE DIAS DA ROCHA, IRMÃ DO SUPOSTO PAI
BIOLÓGICA, ALEGANDO NÃO TER INTERESSE EM TER O FILHO EM SUA
COMPANHIA. DESDE ENTÃO, IODETE VEM PRESTANDO TODA
ASSISTÊNCIA AO INFANTE VISTO QUE A GENITORA FOI EMBORA DA
CIDADE E JAMAIS RETORNOU PARA VER O FILHO.
DESPACHO: VISTO EM CORREIÇÃO PERMANENTE. NÃO CONSTA DOS
AUTOS A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO DA MÃE
BIOLÓGICA - A REQUERIDA ROSILENE CAMPOS DE MORAES. A DECISÃO
DE FLS. 214 "ATROPELOU" AS ETAPAS QUE SÃO IMPRESCINDÍVEIS AO
CONHECIMENTO DO PEDIDO FORMULADO PELO MP. DITO ISTO VAMOS
"COMEÇAR DE NOVO" COM O PROCESSO, SEM SUPRIMIR FASES. 1 CITE-SE A MÃE BIOLÓGICA, POR EDITAL COM AS OBSERVAÇÕES
LEGAIS. 2 - CERTIFIQUE-SE NO ROSTO DA INICIAL QUE VINICIUS
CLARINDO CAMPOS FOI RECONHECIDO PELO PAI FAGNO MATOS ROCHA
DO QUE ORIGINOU-SE A CERTIDÃO DE NASCIMENTO AVERBADA CUJA
CÓPIA ESTÁ NA CONTRACAPA DOS AUTOS E DEVE SER JUNTADA NO
FEITO, IMEDIATAMENTE. 3 - DECORRIDO O PRAZO DE CITAÇÃO, COM OU
SEM CONTESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM CONCLUSOS.
EU, MARCO AURÉLIO FROTA CERVELLI, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 1 DE JULHO DE 2011.
MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 450547 Nr: 5727-65.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO-PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: Z. G. DOS S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE RONDONOPOLIS
REQUERIDO(A): J. T. DE S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT
JUIZO DA SEXTA VARA CÍVEL (INFÂNCIA E JUVENTUDE)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30(TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 5727-65.2011.811.0003 (450547)
ESPÉCIE:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO-PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ZILDA GUALBERTO DOS SANTOS E MOACIR NUNES DE
OLIVEIRA
PARTE RÉ: JANAINA TEIXEIRA DE SOUZA E RONI MARCIO DE SOUZA
CITANDOS: JANAÍNA TEIXEIRA DE SOUZA, BRASILEIRA, ESTADO CIVIL E
PROFISSÃO IGNORADAS E RONI MARCIO DE SOUZA, BRASILEIRO,
ESTADO CIVIL E PROFISSÃO IGNORADOS, AMBOS EM LUGAR INCERTO
OU NÃO SABIDO.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/6/2011
VALOR DA CAUSA: R$ 545,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DAS PARTES ACIMA QUALIFICADAS,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO QUE LHES É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 30(TRINTA)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
APRESENTAREM RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM
CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA
PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
Disponibilizado - 5/7/2011
RESUMO DA INICIAL: OS REQUERIDOS SÃO GENITORES DA MENOR VST,
NASCIDA EM 26/11/2008. A REQUERIDA ENTREGOU A MENOR À AVÓ
PATERNA, QUE SEM TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS E NÃO SABENDO O
PARADEIRO DO PAI BIOLÓGICO, ENTREGOU A MENOR À AVÓ MATERNA,
A QUAL ENTREGOU A MENOR AOS REQUERENTES. DESDE ENTÃO, OS
PAIS BIOLÓGICOS DA MENOR ESTÃO EM LUGAR INCERTO OU NÃO
SABIDO, NÃO POSSUINDO RESIDÊNCIA FIXA EM CIDADE ALGUMA. OS
REQUERENTES SÃO CASADOS HÁ QUARENTA E QUATRO ANOS E SÃO
CHAMADOS PELA MENOR DE PAI E MÃE. DESDE O DESAPARECIMENTO
DA REQUERIDA, A CRIANÇA COM SEIS MESES DE IDADE RECEBE
CUIDADOS DOS REQUERENTES. A MENOR SE ENCONTRA TOTALMENTE
INTEGRADA COM A FAMÍLIA DOS REQUERENTES, QUE ZELAM PELO SEU
BEM ESTAR E SAÚDE.
DESPACHO: VISTO. PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO FÁTICA DEFIRO,
LIMINARMENTE, A GUARDA DA CRIANÇA VST AOS REQUERENTES
DEVENDO ESTES PRESTAR COMPROMISSO LEGAL; CITEM-SE OS PAIS
BIOLÓGICOS PARA, NO PRAZO LEGAL, E QUERENDO CONTESTAREM O
PEDIDO; PROMOVA-SE ESTUDO SOCIAL DOS REQUERENTES COM A
CRIANÇA; DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM CONTESTAÇÃO,
CERTIFIQUE-SE E VOLTEM CONCLUSOS.
EU, MARCO AURÉLIO FROTA CERVELLI, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 1 DE JULHO DE 2011.
MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA
JUÍZA DE DIREITO
Rondonópolis, 04 de julho de 2011. Eu, Marco Aurélio Frota Cervelli,
Analista Judiciário, digitei.
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A):ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR
ESCRIVÃO(Ã):SILVIA VILAS BOAS
EXPEDIENTE:2011/119
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
422004 - 2009 \ 505. Nr: 4224-77.2009.811.0003
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. T. DA C.
ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA
REQUERIDO(A): M. F. DA S.
ADVOGADO: JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRA. EUNICE DE
SOUZA PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA
DEVOLVIDA ÀS FLS. 44
397089 - 2007 \ 889. Nr: 10629-03.2007.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: C. A. L.
OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS.
ADVOGADO: SAULO MORAES
INVENTARIADO: E. DE D. A. R.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR. SAULO
MORAES PARA RETIRAR CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS PARA AS
COMARCAS DE CURITIBA, LONDRINA E RIO VERDE
411891 - 2008 \ 935. Nr: 7957-85.2008.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INVENTARIANTE: B. L.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 100 de 338
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
INVENTARIADO: E. DE L. O. R. L.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR.RONALDO
BATISTA ALVES PINTO PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA
PARA A COMARCA DE GUIRATINGA
REQUERENTE: L. DE A. S.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DAS PARTES DR. LEONARDO RANDAZZO
NETO DE QUE OS AUTOS FORA DESARQUIVADO E ENCONTRA-SE COM
VISTA
333921 - 2004 \ 193. Nr: 3549-90.2004.811.0003
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADESTENES PEDREIRA DANTAS MATOS
ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES
REQUERIDO(A): ESPOLIO DE DEMOSTENES SOARES MATOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE INVENTARIANTE DR. GLAYTON
MARCUS MEIRA NUNES PARA QUE PROCEDA O RECOLHIMENTO DO
VALOR DE R$ 105,70 (CENTRO E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS)
REFERENTE AO ESBOÇO DE PARTILHA CONFORME INFORMAÇÃO DE
FLS. 84
Cod.Proc.: 439111 Nr: 7778-83.2010.811.0003
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. B.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: LEONARDO ROSSATO
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DAS PARTES DR. LEONARDO ROSSATO
PARA RETIRAR O MANDADO DE REGISTRO
406088 - 2008 \ 185. Nr: 1807-88.2008.811.0003
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): H. B. DA S. DE A.
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: MIE NINOMIYA
REQUERIDO(A): O. J. F. DE A.
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRA. MIE
NINOMIYA DE QUE OS AUTOS FORA DESARQUIVADO E ENCONTRA-SE
COM VISTA
277270 - 2001 \ 131. Nr: 1185-53.2001.811.0003
AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): WASHINGTON GUSTAVO BEZERRA NEVES
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: SHIRLEY FATIMA ZAMAR
RÉU(S): M.M. JUIZ
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRA.SHIRLEY
FATIMA ZAMAR DE QUE OS AUTOS FORA DESARQUIVADO E
ENCONTRA-SE COM VISTA
SENTENÇAS
Cod.Proc.: 445332 Nr: 514-78.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: R. G.
ADVOGADO: JOSE HUMBERTO DAMASCENA
REQUERIDO(A): A. R. G.
INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERENTE DR. JOSÉ
HUMBERTO DAMASCENA DA SENTENÇA DE FLS. 23/4 CUJO FINAL É O
SEGUINTE:"EM FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
SUPEDÂNEO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 267, I, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS. P. R. I.
CUMPRA-SE RONDONÓPOLIS, 20 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO
PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 445595 Nr: 777-13.2011.811.0003
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: C. B.
ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO
REQUERIDO(A): J. A. Z. B.
ADVOGADO: SIMONE FENGLER SPIERING
INTIMAÇÃO: DAS ADVOGADAS DAS PARTES DRA. LUCIANA
CASTREQUINI TERNERO E DRA. SIMONE FENGLER SPIERING DO
DESPACHO DE FLS.63 A SEGUIR TRANSCRITO:"D E S P A C H O I –
CONSIDERANDO-SE AS INFORMAÇÕES DA PARTE AUTORA E AINDA,
TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ESTÁ RECALCITRANTE EM CUMPRIR
O ACORDO (FL. 30), DEFIRO O PEDIDO DE FL. 62. II – EXPEÇA-SE
MANDADO PARA QUE O AUTOR SEJA ACOMPANHADO POR OFICIAL DE
JUSTIÇA, BEM COMO POR REFORÇO POLICIAL. III – INTIME-SE E
CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 30 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO
PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO"
EDITAL DE CITAÇÃO
Cod.Proc.: 449001 Nr: 4181-72.2011.811.0003
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: G. DOS S. M. L.
ADVOGADO: LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO
ADVOGADO: SILVIA MACHADO MUCHAGATA
REQUERIDO(A): E. L. DA S.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 4181-72.2011.811.0003
ESPÉCIE: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: G.S.M.L.
PARTE RÉ: ELSON LEOPOLDINO DA SILVA
CITANDO(A, S): ELSON LEOPOLDINO DA SILVA, CPF: 909.770.761-72
FILIAÇÃO: MARCELINO LEOPOLDINO DA SILVA E ELZA TEIXEIRA DA
SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 8/8/1978, BRASILEIRO(A), NATURAL DE
RONDONOPOLIS-MT, CASADO(A)
INTIMAÇÃO DAS PARTES
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/5/2011
Cod.Proc.: 436300 Nr: 4968-38.2010.811.0003
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 5/7/2011
VALOR DA CAUSA: R$ 0,00
FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ACIMA QUALIFICADA,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 101 de 338
PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA
PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL,
APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM
CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA
PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR, BEM COMO SUA INTIMAÇÃO
ACERCA DA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO
VALOR DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, A PARTIR
DA CITAÇÃO.
RESUMO DA INICIAL: AS PARTES CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 2003 E
DESTA UNIÃO NASCERAM DUAS FILHAS, CONTUDO NÃO ADQUIRIRAM
BENS PASSÍVEIS DE PARTILHA. EM RAZÃO DA INSUPORTABILIDADE DA
VIDA EM COMUM, SEPARARAM-SE EM 2007, E A GUARDA DAS FILHAS
PASSOU A SER EXERCIDA PELA GENITORA. PRETENDE VOLTAR A USAR
SEU NOME DE SOLTEIRA. POR TAIS RAZÕES REQUER A PROCEDÊNCIA
DA PRESENTE AÇÃO, COM A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO
CASAL.DESPACHO: "I - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIA ARTIGO 5º, LXXIV ASSEGURA "...O
ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS
QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS". DE TAL ARTIGO
DEPREENDE-SE QUE A ASSISTÊNCIA MENCIONADA É A JUDICIAL E A
EXTRAJUDICIAL. OUTROSSIM, A LEI 1.060/50 É DE CLAREZA SOLAR
QUANTO AO TEMA, MOTIVO POR QUE DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. II – DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS...POIS
BEM, CONSIDERANDO-SE A PROVA DA PATERNIDADE/PARENTESCO,
BEM COMO A DEMONSTRADA NECESSIDADE DO AUTOR/AUTORA,
ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR DE 80% (OITENTA
POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, ATUALMENTE, R$ 436,00
(QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), A PARTIR DA CITAÇÃO. III –
DO DESPACHO LIMINAR POSITIVO. CITE-SE A PARTE RÉ, CONFORME O
REQUERIDO, PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS. CONSIGNE-SE
QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS
COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC,
ARTS. 285 E 319). TRANSCORRIDO IN ALBIS O PRAZO DA RESPOSTA,
NOMEIO CURADORA ESPECIAL, A DEFENSORA PÚBLICA, DRA. ADRIANA
DA SILVA RODRIGUES, CONFORME O ART. 9º, II, DO CPC, DEVENDO SER
A ELA ABERTA VISTAS DOS AUTOS PARA QUE OFERTE A COMPETENTE
DEFESA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE E CUMPRA-SE.
RONDONÓPOLIS, 17 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA
JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO."
EU, M.B.V. - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI.
RONDONÓPOLIS - MT, 1 DE JULHO DE 2011.
LUCILEILA CARDOSO CORREIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 448897 Nr: 4077-80.2011.811.0003
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. D. R. DE O.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): V. L. R. R.
ADVOGADO: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO
REQUERIDO(A): G. L. G. DE O.
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. PEDRO PEREIRA
CAMPOS FILHO DOS TERMOS DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "I DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. OUTROSSIM, A LEI 1.060/50 É DE
CLAREZA SOLAR QUANTO AO TEMA, MOTIVO POR QUE DEFIRO OS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. II – DO DESPACHO LIMINAR
POSITIVO. AUTOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DE ACORDO COM O ART.
155, II, DO CPC. CITE-SE O RÉU, E INTIMEM-SE A FIM DE QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO QUE DESIGNO PARA O DIA 15 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS
15:15 HORAS/MT,
ACOMPANHADOS
DE
SEUS
ADVOGADOS
E
TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL,
IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE
NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O
Disponibilizado - 5/7/2011
FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À
OUVIDA DAS TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. III - DOS
ALIMENTOS...NAS AÇÕES DE ALIMENTOS, A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
DO VÍNCULO OBRIGACIONAL ALIMENTAR É O BASTANTE PARA QUE OS
ALIMENTOS SEJAM DEVIDOS E FIXADOS IMEDIATAMENTE. POIS BEM,
CONSIDERANDO-SE A PROVA DA PATERNIDADE/PARENTESCO, BEM
COMO A DEMONSTRADA NECESSIDADE DO AUTOR/AUTORA, ARBITRO
OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS,
ATUALMENTE, R$ 1090,00 (UM MIL E NOVENTA REAIS), A PARTIR DA
CITAÇÃO. CIÊNCIA AO PARQUET. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 449154 Nr: 4334-08.2011.811.0003
AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. K. M. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): R. S. L.
ADVOGADO: PATRICIA MEIRELLES WIECKZOREK
REQUERIDO(A): A. M. DA C.
INTIMAÇÃO: DA INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRª
PATRÍCIA MEIRELLES WIECZOREK DOS TERMOS DA DECISÃO A SEGUIR
TRANSCRITA: "I - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, VIA ARTIGO 5º, LXXIV ASSEGURA "...O ESTADO PRESTARÁ
ASSISTÊNCIA
JURÍDICA
INTEGRAL
E
GRATUITA
AOS
QUE
COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS". DE TAL ARTIGO
DEPREENDE-SE QUE A ASSISTÊNCIA MENCIONADA É A JUDICIAL E A
EXTRAJUDICIAL. OUTROSSIM, A LEI 1.060/50 É DE CLAREZA SOLAR
QUANTO AO TEMA, MOTIVO POR QUE DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. II – DO DESPACHO LIMINAR POSITIVO. AUTOS
EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DE ACORDO COM O ART. 155, II, DO CPC.
CITE-SE O RÉU, E INTIME-SE A AUTORA A FIM DE QUE COMPAREÇAM À
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE DESIGNO
PARA O DIA 15 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 13:45 HORAS/MT,
ACOMPANHADOS
DE
SEUS
ADVOGADOS
E
TESTEMUNHAS,
INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A
AUSÊNCIA DESTA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A
DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER
ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR
INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OUVIDA
DAS TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. III - DOS
ALIMENTOS...POIS
BEM,
CONSIDERANDO-SE
A
PROVA
DA
PATERNIDADE/PARENTESCO,
BEM
COMO
A
DEMONSTRADA
NECESSIDADE
DO
AUTOR/AUTORA,
ARBITRO
OS
ALIMENTOS
PROVISÓRIOS NO VALOR DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO
SALÁRIO MÍNIMO, ATUALMENTE R$ 272,50 (DUZENTOS E SETENTA E
DOIS E CINQÜENTA CENTAVOS), A PARTIR DA CITAÇÃO. OFICIE-SE AO
EMPREGADOR DO RÉU PARA QUE EFETUE OS DESCONTOS DOS
ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E COLOQUE À
DISPOSIÇÃO DA GENITORA DO MENOR. CIÊNCIA AO PARQUET.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. "
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Edital
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE Rondonópolis - MT
JUIZO DA Primeira Vara Fazenda Pública
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 75/2011
PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES
PRAZO: 30 DIAS
ESPÉCIE: Ação de Execução Fiscal
EXEQUENTE:
MUNICÍPIO
DE
RONDONÓPOLIS
MT
–
CNPJ:
03.347.101/0001-21, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av.
Duque de Caxias nº. 526, Vila Aurora, Rondonópolis – MT
SEDE DO JUIZO: Rua Rio Branco, 2299, Jardim Guanabara, nesta cidade,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 102 de 338
FINALIDADE:INTIMAÇÃO do(s) executados(a,s) indicados no quadro
abaixo, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05(cinco) dias, pagar(em) as custas processuais, contados da expiração
do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e
encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem
prejuízo das devidas anotações no cartório Distribuidor desta comarca, na
forma
determinada
na
Consolidação
das
Normas
Gerais
da
Corregedoria-Geral da Justiça.
* A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da
Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo
Rondonópolis - MT,01 de julho de 2011.
Daniela Fraga de Melo Fonseca
Gestora Judicial
Em Substituição Legal
Expediente
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO REQUERENTE DRª. ANARI VILELA DE
MORAES,OAB/MT 10.2015-B, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 47,
ONDE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL E
DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS.
ESCRIVÃO(Ã):DANIELA FRAGA DE MELO FONSECA
EXPEDIENTE:2011/63
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 450441 Nr: 5621-06.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSEILTON RODRIGUES GALVÃO
ADVOGADO: ANDREIA ALVES
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, DRª. ANDREIA ALVES, DO
R. DESPACHO INICIAL DE FLS. 33, BEM COMO PARA AUDIÊNCIA
PREVISTA NO ART. 277 DO C.P.C., DESIGNADA PARA 27/07/2011 ÀS
14:00 HORAS.
Cod.Proc.: 450698 Nr: 5878-31.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NATALÍCIO AMARO DA COSTA
ADVOGADO: EMELIN MIRELA RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, DRª. EMELIN M.
RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB/MT Nº. 12.535-B, DO R. DESPACHO
INICIAL DE FLS. 29, COMO PARA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 277 DO
C.P.C., DESIGNADA PARA O DIA 27/07/2011, ÀS 14:30 HORAS.
Cod.Proc.: 448166 Nr: 3345-02.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AUTO MAYRA LTDA
ADVOGADO: REGINA CELIA ROCCO ZONZINI
REQUERIDO(A): SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE DRª. REGINA CELIA
ROCCO ZONZINI,OAB/MT Nº 11.832, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS.34/36,ONDE FOI INDEFERIDO A INICIAL E JULGADO EXTINTA A
PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,CONDENANDO A
AUTORA
NO
PAGAMENTO
DE
CUSTAS
PROCESSUAIS.SEM
HONORÁRIOS.
Disponibilizado - 5/7/2011
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DRº.SAMIR BADRA
DIB,OAB/MT Nº 5.205, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.30,ONDE
FOI INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA,BEM COMO
PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS RECOLHER AS CUSTAS PRÉVIAS
OU A AÇÃO NÃO SERÁ RECEBIDA.
Cod.Proc.: 450777 Nr: 5957-10.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARLI APARECIDA DE ANDRADE
ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): UNIAO FEDERAL
Eu, Claudia Lopes Lelis, técnica judiciária que digitei.
Cod.Proc.: 446133 Nr: 1315-91.2011.811.0003
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOAQUIM CASTER COSTA
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
REQUERIDO(A): SANEAR SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
RONDONOPOLIS
Cod.Proc.: 446817 Nr: 1999-16.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BARTIRA COTRIN
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
REQUERIDO(A): INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DRº.SAMIR BADRA
DIB,OAB/MT Nº 5.205, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.456,
ONDE FOI INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA,BEM
COMO PARA NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS RECOLHER AS CUSTAS
PRÉVIAS OU A AÇÃO NÃO SERÁ RECEBIDA.
Cod.Proc.: 447949 Nr: 3128-56.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EVERALDO LEITE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
REQUERIDO(A): SANEAR SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
RONDONOPOLIS
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, DRº. SAMIR
BADRA DIB, OAB/MT Nº 5205, DO R. DESPACHO INICIAL DE FLS. 69/70,
BEM COMO PARA AUDIÊNCIA, PREVISTA NO ART. 277 DO C.P.C.
DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2011, ÀS 14:30 HORAS.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (A)
44464 - 1993 \ 12634. Nr: 1570-21.1989.811.0003
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): DRAGA SAO PEDRO LTDA
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO ESPÓLIO DE LUIZ ROBERTO
VASCONCELOS, DRª. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA,OAB/MT
3.560-B,PARA INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS.430, PARA NO
PRAZO LEGAL ADEQUAR O SEU PEDIDO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 103 de 338
ESCRIVÃO(Ã):DANIELA FRAGA DE MELO FONSECA
EXPEDIENTE:2011/64
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 446353 Nr: 1535-89.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELETRICA SERPAL LTDA
ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DRº.LEONARDO
RESENDE,PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ESPECIFICAR AS
PROVAS
QUE
AINDA
EVENTUALMENTE
PRETEDE
PRODUZIR,JUSTIFICANDO-AS E INDICANDO O FATO A SE PROVAR COM
CADA UMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO.
Cod.Proc.: 450558 Nr: 5738-94.2011.811.0003
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. H. D. DA S. S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELEUZA PEREIRA DA SILVA
REPRESENTANTE (REQUERENTE): JOSÉ DA SILVA LIMA
ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA
REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT
REQUERIDO(A): NELSON DIAS DE MORAIS
INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO REQUERENTE, DRª. LETÍCIA SILVA DE
LIMA SUZANA,OAB/MT Nº 11.709,PARA INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO
DE FLS. 93, COMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APRESENTAR A
DECLARAÇÃO DE POBREZA, NOS TERMOS DO § 2º, DO ART. 3º, DA LEI
ESTADUAL Nº 7.603/01, ONDE SE DECLARARÃO OS BENS ,PROFISSÃO
E RENDIMENTO MENSAL DO REQUERENTE DO BENEFÍCIO, DO AUTOR E
DA REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR.
Comarca de Várzea Grande
Varas Especializadas de Família e Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
Expediente
JUIZ(A):FERNANDO MIRANDA ROCHA
ESCRIVÃO(Ã):FIDELIS CÂNDIDO FILHO
EXPEDIENTE:2011/39
EDITAL DE CITAÇÃO
Cod.Proc.: 266447 Nr: 5299-86.2011.811.0002
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. D. DE C. (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO - DEFENSORA
DE
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097
PRAZO DO EDITAL:30 DIAS
NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): CARLOS BATISTA DIAS DE
SOUZA,
RG:
NADA
CONSTA
FILIAÇÃO:
S/
QUALIFICAÇÃO,
BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CIDADE:
VÁRZEA GRANDE-MT
RESUMO DA INCIAL:O REQUERENTE É FRUTO DO RELACIONAMENTO
AMOROSO ENTRE A SENHORITA ESTELA DA SILVA CARVALHO E O
SENHOR THIAGO RODRIGUES DE SOUZA. O REQUERIDO SE PROPOS A
REGISTRAR O REQUERENTE, POIS NA ESPOSA MANTINHA UM
RELACIONAMENTO COM A GENITORA, MESMO SABENDO QUE NÃO ERA
DO GENITOR. ADEMAIS, O SEGUNDO REQUERIDO NÃO DEIXOU PARA
GENITORA SEU PARADEIRO. DESTA FEITA O REQUERENTE TEM DIREITO
DE FAZER CONSTAR EM SEU REGISTRO DE NASCIMENTO O NOME DE
Disponibilizado - 5/7/2011
SEU PAI BIOLÓGICO, EM DECORRÊNCIA DISTO ALMEJA A TUTELA
JURISDICIONAL.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, ETC., DEFIRO, POR ORA, A GRATUIDADE
REQUERIDA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1.060/50, PODENDO TAL BENESSE
SER REVOGADA CASO SEJA COMPROVADO, DURANTE O ANDAMENTO
DO FEITO, QUE A PARTE AUTORA POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM
AS CUSTAS SEM PREJUDICAR A SI OU O SUSTENTO DA FAMÍLIA. NÃO
HAVENDO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA ALEGADA PATERNIDADE,
IMPOSSÍVEL ARBITRAR ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CITEM-SE OS
REQUERIDOS PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, SENDO O
PRIMEIRO, NO ENDEREÇO CONSTANTE NA INICIAL, E O SEGUNDO, VIA
EDITALÍCIA, CUJO PRAZO ESTABELEÇO 30 (TRINTA) DIAS. ADVIRTA-OS
DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS E QUE
SUA INÉRCIA IMPORTARÁ EM CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO
ALEGADA. CONSTE, AINDA, QUE O RECONHECIMENTO POR PARTE DO
PRIMEIRO REQUERIDO PODERÁ OCORRER EM QUALQUER FASE DO
PROCESSO. DECORRIDO O PRAZO DE DEFESA – O QUE SERÁ
CERTIFICADO
PELA
ESCRIVANIA
–
COM
MANIFESTAÇÃO,
À
IMPUGNAÇÃO. COLHA-SE A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL E, APÓS,
CONCLUSOS OS AUTOS. CUMPRA-SE.
NOME E CARGO DO DIGITADOR: Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO
ASSINAR:
Cod.Proc.: 250367 Nr: 9764-75.2010.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ARILDO SANTIAGO
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL
REQUERIDO(A): VERA LÚCIA TALARICO SANTIAGO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097
PRAZO DO EDITAL:20 DIAS
NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): VERA LÚCIA TALARICO
SANTIAGO FILIAÇÃO: LUIZ TALARICO E ALICE TALARICO, DATA DE
NASCIMENTO: 31/5/1950, BRASILEIRO(A), , NÃO INFORMOU, ENDEREÇO:
INCERTO E NÃO SABIDO, BAIRRO: INCERTO E NÃO SABIDO, CIDADE:
VÁRZEA GRANDE-MT
RESUMO DA INCIAL: DECISÃO/DESPACHO:VISTOS. DEFIRO O PEDIDO.
REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO PARA O
DIA 10/08/2011, ÀS 16:00 HORAS. CITE-SE A REQUERIDA NOVAMENTE
POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. SAEM OS PRESENTES
INTIMADOS, INCLUSIVE O REQUERENTE, NA PESSOA DE SUA
PROCURADORA LEGAL, SRA. KELLY CRISTINA SANTIAGO. CUMPRA-SE.
NOME E CARGO DO DIGITADOR: Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO
ASSINAR:
Cod.Proc.: 263923 Nr: 3269-78.2011.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JOANA GUILHERMINA DO PRADO
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
REQUERIDO(A): ANTONIO RODRIGUES DO PRADO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097
PRAZO DO EDITAL:30 DIAS
NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): ANTONIO RODRIGUES DO
PRADO,
RG:
NADA
CONSTA
FILIAÇÃO:
S/QUALIFICAÇÃO,
BRASILEIRO(A), CASADO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT
RESUMO DA INCIAL:
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, ETC., DEFIRO, POR ORA, A GRATUIDADE
REQUERIDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50, PODENDO TAL BENESSE
SER REVOGADA CASO SEJA COMPROVADO, DURANTE O ANDAMENTO
DO FEITO, QUE A AUTORA POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS
CUSTAS SEM PREJUDICAR A SI OU O SUSTENTO DA FAMÍLIA. CITE-SE O
REQUERIDO, VIA EDITAL, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO
CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO E PRODUZIR
PROVAS NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DESDE JÁ DESIGNADA PARA O DIA 10/08/2011, ÀS 15H30MIN., DESDE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 104 de 338
QUE O FAÇA ATRAVÉS DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO.
INTIMEM-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE.
NOME E CARGO DO DIGITADOR:
Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR:
Cod.Proc.: 263541 Nr: 2838-44.2011.811.0002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA MILTA EZIDIO
ADVOGADO: VERA LÚCIA MARQUES FIGUEIREDO FILHA
REQUERIDO(A): ODAIR EZÍDIO
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097
PRAZO DO EDITAL:30 DIAS
NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): ODAIR EZÍDIO, RG: NADA
CONSTA FILIAÇÃO: JOAQUIM EZIDIO E MARIA JORGINA EZIDIO, DATA DE
NASCIMENTO: 31/1/1964, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTOS DO
PIQUIRI-PR, , AGRICULTOR, ENDEREÇO: NÃO INFORMADO, CIDADE:
VÁRZEA GRANDE-MT
RESUMO DA INCIAL:A REQUERENTE E O REQUERIDO CONVIVERAM POR
MUITOS ANOS, DESDE QUE A REQUERENTE TINHA 14 ANOS, AOS 15
ANOS DEU A LUZ AO PRIMEIRO FILHO, ADRIANO, ATUALMENTE COM 30
ANOS, DEPOIS ZEANDRO, ATUALMENTE COM 27 ANOS, DEPOIS
ELISANDRO COM 24 ANOS E POR ÚLTIMO EMERSON, COM 19 ANOS
(CERTIDÃO ANEXA). SOMENTE POR OCASIÃO DO REGISTRO CIVIL DO
ÚLTIMO FILHO É QUE SE CASARAM OFICIALMENTE, EM 25 DE JANEIRO
DE 1992 (CERTIDÃO ANEXA). ESTÃO SEPARADOS DE FATO HÁ MAIS DE
15 ANOS (1995), E NÃO TEM NOTÍCIAS DO PARADEIRO DO REQUERIDO.
A REQUERIDA PERDEU COM O REQUERIDO E COM OS TRÊS PRIMEIRO
FILHOS QUE FICARAM COM O PAI; FICANDO APENAS NA COMPANHIA DO
ÚLTIMO FILHO EMERSON. INEXISTE POSSIBILIDADE DE RECONSTRUÇÃO
DA
VIDA
EM
COMUM.
INEXISTE
BENS
A
PARTILHAR.
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, ETC., DEFIRO, POR ORA, A GRATUIDADE
REQUERIDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50, PODENDO TAL BENESSE
SER REVOGADA CASO SEJA COMPROVADO, DURANTE O ANDAMENTO
DO FEITO, QUE A AUTORA POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS
CUSTAS SEM PREJUDICAR A SI OU O SUSTENTO DA FAMÍLIA. CITE-SE O
REQUERIDO, VIA EDITAL, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO
CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO E PRODUZIR
PROVAS NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,
DESDE JÁ DESIGNADA PARA O DIA 10/08/2011, ÀS 14H., DESDE QUE O
FAÇA ATRAVÉS DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO.
INTIMEM-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE.
NOME E CARGO DO DIGITADOR: Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO
ASSINAR:
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
84370 - 2005 \ 330. Nr: 6442-23.2005.811.0002
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
ALIMENTOS->EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: E. R. P. S. M. L. S. V.
ADVOGADO: JUCELINA FREITAS RIBEIRO DEF.PÚBLICA
EXECUTADOS(AS): E. C. DA S.
ADVOGADO: ANTONIO FURTADO GOMES
DESPACHO: VISTOS ETC. CUIDA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS PROPOSTA POR EMMILY COSTA VENTURA, REPRESENTADA
POR SUA GENITORA, LEONICE SOARES VENTURA, EM FACE DE EDER
COSTA DA SILVA, OBJETIVANDO O RECIBEMENTO DE PRESTAÇÕES
ALIMENTÍCIAS
VENCIDAS
E
NÃO
PAGAS
PELO
DEVEDOR.
COMPULSANDO OS AUTOS, TEM-SE QUE A PARTE EXEQUENTE,
ATRAVÉS DA SUA PATRONA CONSTITUÍDA, APRESENTOU ÀS FLS.
185/188,
ALGUMAS
DISCORDÂNCIAS
QUANTO
AO
ACORDO
ESTABELECIDO PELAS PARTES ÀS FLS. 164/167. DESSA FORMA, PARA
MELHOR DIRIMIR AS QUESTÕES DIVERGENTES, DESIGNO AUDIÊNCIA DE
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22.07.2011, ÀS 13:00 HORAS,
OPORTUNIDADE EM QUE AS PARTES PODERÃO TRANSIGIR ACERCA
DOS PONTOS CONTROVERSOS DO REFERIDO ACORDO. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Disponibilizado - 5/7/2011
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
Expediente
PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):ESTER BELÉM NUNES DIAS
ESCRIVÃO(Ã):EUCARIS TAQUES PEREIRA
EXPEDIENTE:2011/37
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
51758 - 2002 \ 202. Nr: 6256-05.2002.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FABRIZIO PEREZ DE FARIA
REQUERENTE: ROBERTA PEREZ DE FARIA
REQUERENTE: ALA PEREZ DE FARIA
REQUERENTE: CARMEM LUCIA PEREZ DE FARIA
ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA
ADVOGADO: ALFREDO JOSE DE OLIVEIRA GONZAGA
ADVOGADO: MARCELA BALIEIRO SOUKEF
ADVOGADO: DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA
ADVOGADO: MARCELA BALIEIRO SOUKEF
REQUERIDO(A): AZELIA SOARES BARBALHO
REQUERIDO(A): IRACEMA MARTINS PEREIRA
CONFINANTE: ROSELI DA SILVA BARROS
CONFINANTE: EVA MARIA MEDEIROS
CONFINANTE: INÊS ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY
INTIMAÇÃO: PROCESSO N.° 202/2002 (51758)VISTOS...DESIGNO A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19/07/2011 ÀS
16H30MIN. CONSIGNE-SE EM MANDADO QUE AS PARTES DEVERÃO
ATENDER AO PRAZO LEGAL DO ART. 407 "CAPUT" DO CPC, QUANTO À
JUNTADA DO ROL DE TESTEMUNHAS, SOB PENA DE NÃO SEREM
INTIMADAS
E
OUVIDAS
POR
ESTE
JUÍZO.EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
216685 - 2008 \ 622. Nr: 12048-27.2008.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GLEYBSON ALVES PEREIRA
ADVOGADO: GUILHERME BRITO
ADVOGADO: MARIELLY DIVINA ESPIRITO SANTO
ADVOGADO: HENRIQUE LIMA
ADVOGADO: PAULO DE TARSO PEGOLO
REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
ADVOGADO: JOÃO BARBOSA
INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 572/09 (CÓD. 229981)VISTOS...ANTE A
RESPOSTA POSITIVA DO PERITO FLS. 112, E EM VIRTUDE DE SER A
PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA FLS. 32, E AINDA
POR SER PARTE HIPOSSUFICIENTE NA RELAÇÃO COM A RÉ, REVOGO A
PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS. 38, ESPECIFICAMENTE ONDE FICOU
DECIDIDO QUE O ESTADO ARCARIA COM AS CUSTAS PERICIAIS,
PASSANDO
A
SER
RESPONSÁVEL
PELO
PAGAMENTO
DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS A PARTE RÉ.A RÉ DEVERÁ DEPOSITAR A
INTEGRALIDADE DOS HONORÁRIOS NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS,
SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. FICA DESDE JÁ AUTORIZADO O
LEVANTAMENTO
DE
50%
NO
INÍCIO
DOS
TRABALHOS
PERICIAIS.APRESENTADO O LAUDO, ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO
NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS. APÓS, CONCLUSOS PARA DESIGNAR
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIME-SE.CUMPRA-SE.
216685 - 2008 \ 622. Nr: 12048-27.2008.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GLEYBSON ALVES PEREIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 105 de 338
ADVOGADO: GUILHERME BRITO
ADVOGADO: MARIELLY DIVINA ESPIRITO SANTO
ADVOGADO: HENRIQUE LIMA
ADVOGADO: PAULO DE TARSO PEGOLO
REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI
ADVOGADO: JOÃO BARBOSA
INTIMAÇÃO: IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA DESIGNAR A PERÍCIA
PARA O DIA 26 DE JULHO DE 2011, ÀS 15:30 HORAS.
56683 - 2003 \ 74. Nr: 2673-75.2003.811.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SEMENTES FERTEL -PRODUÇÃO, INDUSTRIA E COMERCIO
IMPORTAÇÃO E
ADVOGADO: PAULO DE BRITO CÂNDIDO
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO
REQUERIDO(A): SIGMA BUSINESS REPRESENTAÇÕES LTDA
REQUERIDO(A): FLÁVIA ANA GAZZONI
REQUERIDO(A): EDUARDO GAZZONI CORREIA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO GASPARELO JUNIOR
INTIMAÇÃO: DIGAM AS PARTES NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE O AUTO
DE AVALIAÇÃO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
88988 - 2005 \ 406. Nr: 10602-91.2005.811.0002
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA
REQUERIDO(A): ADRIANO RIBEIRO DE FARIA
INTIMAÇÃO: SENTENÇA:VISTOS, ETC...TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO PROPOSTA PELO CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA. EM DESFAVOR DE ADRIANO RIBEIRO DE
FARIA.EM FACE DO QUE CONSTA ÀS FLS. 105, EM QUE O AUTOR
REQUER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DE CITADA A PARTE
CONTRÁRIA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR SENTENÇA E DOU ESTA
AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART. 267, VIII, DO CPC, REVOGANDO A LIMINAR DE FLS. 30.FEITO NOVO,
SEM CUSTAS PENDENTES. POR NÃO SE TER APERFEIÇOADO A
CITAÇÃO,
DEIXO
DE
ARBITRAR
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, QUE DEVERÁ SER
CERTIFICADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E
ANOTAÇÕES.P.I.C.
Cod.Proc.: 268176 Nr: 10556-92.2011.811.0002
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
EM
A L I E N A Ç ÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FIDIS S/A
ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE
ADVOGADO: VIVIAN RICCIARDI GASPAR
ADVOGADO: LUCIANO ZAUHY AZEVEDO
REQUERIDO(A):
AMAZÔNIA
TRANSPORTES
E
LOCAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS LTDA EPP
REQUERIDO(A): VILSON DELMAR THEVES
INTIMAÇÃO: CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO
CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,IMPULSIONO
ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE
A CONTESTAÇÃO DE FLS. 96/114 E OS DOCUMENTOS QUE A
ACOMPAHAM.
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO
117294 - 2009 \ 12. Nr: 3422-82.2009.811.0002
Disponibilizado - 5/7/2011
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): JOÃO CAETANO STUCHI
EXECUTADOS(AS): ELUISA HELENA FRANCESCCHINE STUCCHI
ADVOGADO: SERGIO HARRY MAGALHÃES
ADVOGADO: ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO
INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 5O DO PROVIMENTO N.º
04/2007-CGJ, DE 26.03.2007, QUE CONSIDERA FEITA A PENHORA
QUANDO CONFIRMADO O BLOQUEIO, VALENDO O PROTOCOLO COMO
TERMO, E CONSIDERANDO AS ATUAIS MODIFICAÇÕES NA LEI
PROCESSUAL CIVIL, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE À EXECUÇÃO,
EMBARGOS DO DEVEDOR E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA, HEI POR BEM DETERMINAR QUE A PARTE DEVEDORA ( JOSE
BENEDITO DE AQUINO NUNES) SEJA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO( ALBERTO RIBAS FERRO E ROSILAYNE FIGUEIREDO DE
CAMPOS) PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE
15 DIAS (CPC, ART. 475-J, § 1O).INTIME-SE.
117294 - 2009 \ 12. Nr: 3422-82.2009.811.0002
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA
EXECUTADOS(AS): JOÃO CAETANO STUCHI
EXECUTADOS(AS): ELUISA HELENA FRANCESCCHINE STUCCHI
ADVOGADO: SERGIO HARRY MAGALHÃES
ADVOGADO: ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO
INTIMAÇÃO: CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO
CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,IMPULSIONO
ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE DEVEDORA JOAO CAETANO
STUCCHI E HELOISA HELENA FRANCESCHINI STUCCHI SOBRE A NOVA
PENHORA..
2ª Vara Cível
Expediente
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):JUSSARA DA SILVA CEZER TITON
EXPEDIENTE:2011/67
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
94847 - 2006 \ 214. Nr: 4376-36.2006.811.0002
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JUCIMARA SOUZA PASSOS
ADVOGADO: ENÉAS CORREA DE FIGUEIREDO JÚNIOR
ADVOGADO: JOSUE GRACINDO ALVES MT/ 7478-E
ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO
REQUERIDO(A): JOSE RODRIGUES CHINA
INTIMAÇÃO: 6. POSTO ISSO, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO DE
PAGAR INVOCADA NESTES AUTOS, DE CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, NA FORMA DA LEI (CPC – I, ART. 794). CONDENO O
EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, UMA VEZ
QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS JÁ FORAM ADIMPLIDOS.
TRANSITADA EM JULGADO, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE,
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, EM 15
DE ABRIL DE 2011. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE
SIQUEIRA
214814 - 2008 \ 509. Nr: 10157-68.2008.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 106 de 338
REQUERENTE: MANOEL ISMAEL DOS SANTOS
REQUERENTE: MARIA DALVA SANTOS SILVA
ADVOGADO: REGIANE ALVES CUNHA
REQUERIDO(A): ELONET HABITAÇÃO
ADVOGADO: LUIS ALMEIDA DE FIGUEIREDO FILHO
INTIMAÇÃO: DO DISPOSITIVO 14. POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS E CONDENO OS AUTORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS ESTES EM R$.
1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO § 4.º, DO
ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORÉM, DECLARO SUSPENSA
SUA EXIGIBILIDADE PELO PERÍODO DE CINCO (05) ANOS, CONSOANTE
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO ART. 12, DA LEI N.º 1.060, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 1950, POIS DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
TRANSITADO
EM
JULGADO,
DÊEM-SE
BAIXAS
E
ARQUIVEM-SE, AUTORIZANDO, DESDE JÁ, O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PETIÇÃO INICIAL.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE, EM 15 DE
ABRIL DE 2011.JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
222985 - 2009 \ 186. Nr: 3179-41.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO: JULIANA CHRISTYAN GOMIDE
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXÃO
ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
INTIMAÇÃO: 5. POSTO ISSO, SEM MUITOS DEVANEIOS, HOMOLOGO A
REFERIDA TRANSAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
BASE NO INCISO III, DO ART. 269, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS E HONORÁRIOS NOS TERMOS DO PACTO. 6. FINALMENTE,
PUBLICADA ESTA, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, TENDO EM
VISTA A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. APÓS, DEEM-SE BAIXA E
ARQUIVEM-SE.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA
GRANDE-MT, 14 DE ABRIL DE 2011.JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ
MARTINS DE SIQUEIRA
Cod.Proc.: 1324 Nr:
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MAURO PAULO GALERA MARI
REQUERENTE: LEONIR GALERA MARI
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
REQUERIDO(A): HELIO TOMAZ DE SOUSA
REQUERIDO(A): CELESTINA MARIA DAS GRAÇAS BAIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
ADVOGADO: HELIO TOMAZ DE SOUSA FILHO
INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº. 90/1997 – CÓDIGO 1324VISTOS ETC.,1.
APORTOU AOS AUTOS PETIÇÃO DOS EXECUTADOS (FLS. 313 A 317),
INFORMANDO QUE O BLOQUEIO ON LINE DETERMINADO POR ESTE JUÍZO
RECAIU SOBRE A QUANTIA DE R$ 25.188,85 (VINTE E CINCO MIL, CENTO
E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) QUE SE
ENCONTRAVAM DEPOSITADOS EM CONTA-POUPANÇA Nº 10.031.444-9,
AGÊNCIA 1501-6 DO BANCO DO BRASIL S.A.. EM CONSEQUÊNCIA,
REQUER A LIBERAÇÃO DA REFERIDA QUANTIA, PERMANECENDO A
CONSTRIÇÃO
SOMENTE
DO
MONTANTE
ENCONTRADO
NA
CONTA-CORRENTE 31.444-7. JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 318 A 329). 2.
À VISTA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 318, 327 E 328
(EXTRATO DE CONTA-POUPANÇA E COMUNICAÇÃO DE BLOQUEIO
JUDICIAL EM CONTA), VISLUMBRO QUE, DE FATO, A QUANTIA
MENCIONADA SE ENCONTRAVA DEPOSITADA EM CONTA-POUPANÇA Nº
10.031.444-9, AGÊNCIA 1501-6 DO BANCO DO BRASIL S.A., O QUE NOS
REMETE AO DISPOSTO DO INCISO X DO ART. 649 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, SEGUNDO O QUAL "SÃO ABSOLUTAMENTE
IMPENHORÁVEIS, ATÉ O LIMITE DE QUARENTA (40) SALÁRIOS MÍNIMOS,
A QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA".3. DESTE
MODO, EM RESPEITO À IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO DISPOSITIVO
SUPRA, O LEVANTAMENTO DA PENHORA EFETIVADA SOBRE O VALOR
CORRESPONDENTE A QUARENTA (40) SALÁRIOS MÍNIMOS DA
Disponibilizado - 5/7/2011
CONTA-POUPANÇA MANTIDA PELOS EXECUTADOS É MEDIDA QUE SE
IMPÕE, DEVENDO, TODAVIA, PERMANECER CONSTRITADO O VALOR
SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. 4. POR ESSE CAMINHO TRILHA O
ENTENDIMENTO
DEFINIDO
PELO
COLENDO
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA:"PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA 'ON LINE'
- CONTA-POUPANÇA - PROVENTOS - RESERVA DE CAPITAL PENHORABILDIADE - LIMITE LEGAL - INC. X DO ART. 649 DO CPC.
DEMONSTRADO QUE OS DEPÓSITOS EFETUADOS A TÍTULO DE
PROVENTOS EM CONTA-POUPANÇA DO EXECUTADO CONFIGURAM
RESERVA DE CAPITAL, TRATA-SE DE QUANTIA PENHORÁVEL,
LIMITADA, CONTUDO, AO ESTABELECIDO NO INC. X DO ART. 649 DO
CPC. PRECEDENTES DO STJ." 5. DITO ISSO, DETERMINO SEJA EXPEDIDO
ALVARÁ PARA QUE O EXEQUENTE PROCEDA AO LEVANTAMENTO,
MEDIANTE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA-POUPANÇA DESCRITA
ACIMA, DE R$ 21.800,00 (VINTE E UM MIL E OITOCENTOS REAIS)
CORRESPONDENTE A QUARENTA (40) SALÁRIOS MÍNIMOS QUE FORAM
BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACENJUD E QUE SE ENCONTRAM
DEPOSITADOS NA CONTA JUDICIAL.6. FINALMENTE, SEM PREJUÍZO DA
PROVIDÊNCIA SUPRA, DETERMINO SEJAM OS EXECUTADOS INTIMADOS
PARA, EM CINCO (05) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E O
LOCAL EM QUE SE ENCONTRAM, ATRIBUINDO-LHES VALOR (CPC - §3º,
ART. 652). CONSIGNE-SE QUE, CASO NÃO O FAÇAM, SERÃO
APENADOS COM MULTA DE DEZ POR CENTO (10%) DO VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO, QUE SERÁ REVERTIDO EM
FAVOR DO EXEQUENTE, EXIGÍVEL NA PRÓPRIA EXECUÇÃO (CPC - ART.
600, ART. 601).INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT., EM 22 DE JUNHO DE
2011.JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
95019 - 2006 \ 231. Nr: 4561-74.2006.811.0002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRON. AMÉRICA MULTICARTEIRA
ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA
ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE
REQUERIDO(A): LABARTINE BENEDITO BATISTA DE ARAÚJO
INTIMAÇÃO: DO DISPOSITIVO13. POSTO ISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, A FIM DE DETERMINAR A EXTINÇÃO DO FEITO COM ESPEQUE NO
INCISO I, DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONDENO A
REQUERENTE
AO
PAGAMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS,
DEIXANDO-A DE CONDENAR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS POR
INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE.14. TRANSITADA EM JULGADO,
DEEM-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E
INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT., EM 15 DE ABRIL DE 2011.JUIZ DE
DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
234500 - 2009 \ 745. Nr: 14497-21.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULO ALVES RIBEIRO
ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE
ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A
ADVOGADO: JOSÉ VIEIRA JÚNIOR
INTIMAÇÃO: DO DISPOSITIVO 10. POSTO ISSO, ACOLHO A PRELIMINAR E
JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO INCISO VI, DO ART. 267,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO, EM SEM SEGUIDA, O
AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS, CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS ESTES EM R$. 1.500,00 (HUM
MIL E QUINHENTOS REAIS), ATENTO Á NATUREZA DA CAUSA E O
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (CPC, § 4.º, ART. 20). 11.
PORÉM, POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA,
SUSPENDO A COBRANÇA DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS PELO PERÍODO
DE CINCO (05) ANOS, NOS TERMOS DO ART.12, DA LEI N.º 1.060, DE 05
DE FEVEREIRO DE 1950. TRANSITADO EM JULGADO, DEEM-SE BAIXAS E
ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. VÁRZEA
GRANDE-MT., EM 14 DE ABRIL DE 2011.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 107 de 338
JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
Cod.Proc.: 1324 Nr:
AÇÃO:
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCEDIMENTO
DE
CUMPRIMENTO
DE
SENTENÇA->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: MAURO PAULO GALERA MARI
REQUERENTE: LEONIR GALERA MARI
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
REQUERIDO(A): HELIO TOMAZ DE SOUSA
REQUERIDO(A): CELESTINA MARIA DAS GRAÇAS BAIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS
ADVOGADO: HELIO TOMAZ DE SOUSA FILHO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,CONSIDERANDO QUE NA DECISÃO RETRO
(FLS. 330 E 331) CONSTOU O EXEQUENTE COMO FAVORECIDO PARA O
LEVANTAMENTO DA QUANTIA RELATIVA A QUARENTA (40) SALÁRIOS
MÍNIMOS, CHAMO O FEITO A ORDEM PARA RETIFICAR TÃO SOMENTE O
ITEM 5 DAQUELE "DECISUM", SUBSTITUINDO-O PELOS SEGUINTES
TERMOS: "5. DITO ISSO, DETERMINO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ PARA
QUE O EXECUTADO PROCEDA AO LEVANTAMENTO, MEDIANTE
TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA-POUPANÇA DESCRITA ACIMA, DE R$
21.800,00 (VINTE E UM MIL E OITOCENTOS REAIS) CORRESPONDENTE A
QUARENTA (40) SALÁRIOS MÍNIMOS QUE FORAM BLOQUEADOS PELO
SISTEMA BACENJUD E QUE SE ENCONTRAM DEPOSITADOS NA CONTA
JUDICIAL."INTIMEM-SE.
56066 - 2003 \ 62. Nr: 2142-86.2003.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOAQUIM MENDONÇA FILHO
ADVOGADO: DR. CARLOS HONORIO CASTRO
ADVOGADO: MARILENE ALVES
REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A
ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO
ADVOGADO: SUELLY NOBRE LÁZARO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,1. DETERMINADA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
E DECRETADA A REVELIA DO RÉU (FLS. 237 E FLS. 241 E 242),
APORTOU AOS AUTOS AS PETIÇÕES VISTAS ÀS FLS. 243 E 244, FLS.
248 E 249, FLS. 252 E 253, FLS. 260 A 262, QUE SE TRATAM,
RESPECTIVAMENTE, DO SEGUINTE: A) DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS DO DIGNO SR. PERITO NO VALOR DE R$. 1.500,00 (HUM MIL E
QUINHENTOS REAIS); B) QUESITOS E NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE
TÉCNICO; C) NOVO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS; E PETIÇÃO
DO AUTOR. 2. COMO SE PODE PERCEBER, O PROCESSO VEIO APENAS
NESTE MOMENTO AO GABINETE, SENDO CERTO QUE OS EXPEDIENTES
MENCIONADOS NOS ITENS "A", "B" E "C" SÃO TODOS DA LAVRA DO
RÉU E CONSISTEM UNICAMENTE NO ATENDIMENTO DA DECISÃO
PROLATADA ÀS FLS. 237.3. NESSA PERSPECTIVA, HAVENDO O
DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO MONTANTE FIXADO POR
ESTE
JUÍZO,
INEXISTEM
ÓBICES
PARA
SE
ACOLHER
O
QUESTIONAMENTO DEDUZIDO ÀS FLS. 243 E 244, DEVENDO O
PROCESSO RETOMAR O SEU CURSO, COM A DESIGNAÇÃO DA DATA DA
PERÍCIA.4. AINDA, A INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO AOS
DOCUMENTOS A SEREM PERICIADOS, ENTENDO MAIS CONVENIENTE
AGUARDAR A MANIFESTAÇÃO DA PERÍCIA SOBRE AQUELES JÁ
JUNTADOS, POSTO QUE CABE AO "EXPERT" DIZER SE SÃO OU NÃO
SUFICIENTES PARA A REALIZAÇÃO DO SEU LABOR. 5. POSTO ISSO,
DETERMINO QUE A OPEROSA SECRETARIA DESIGNE DATA PARA O
INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, OBSERVANDO QUE ESTE FEITO
REFERE-SE NA META 02, DO COLENDO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA - CNJ, DE MODO QUE NÃO PODERÁ EXCEDER TRINTA (30) DIAS.
DEVERÁ A SRA. GESTORA, ATENTAR-SE, TAMBÉM, PARA A
CRONOLOGIA DOS ATOS ELENCADOS NO ITEM 3, DA DECISÃO
PROLATADA ÀS FLS. 237.INTIMEM-SE.
111319 - 2007 \ 288. Nr: 6994-17.2007.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SEBASTIÃO CARNEIRO
Disponibilizado - 5/7/2011
ADVOGADO: MANUEL ROS ORTIS JUNIOR
REQUERIDO(A):
REDE
CEMAT
CENTRAIS
ELÉTRICAS
MATOGROSSENSES S.A
ADVOGADO: MURILLO ESPINOLLA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE ALMEIDA SILVA
INTIMAÇÃO: 6. POSTO ISSO, SEM MUITOS DEVANEIOS, HOMOLOGO A
REFERIDA TRANSAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM
BASE NO INCISO III, DO ART. 269, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
CUSTAS E HONORÁRIOS NOS TERMOS PACTUADO, PORÉM, À VISTA DE
QUE A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA,
DECLARO SUSPENSA ESTA VERBA SUCUMBENCIAL PELO PRAZO DE
CINCO (05) ANOS, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI N.º 1.060, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 1950.7. TRANSITADA EM JULGADO, DEEM-SE BAIXAS E
ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA
GRANDE-MT, 14 DE ABRIL DE 2011.JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ
MARTINS DE SIQUEIRA
241904 - 2010 \ 246. Nr: 3144-47.2010.811.0002
AÇÃO:
CONSIGNAÇÃO
PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS">EM
PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TALITA REGINA DE BARROS COSTA MARQUES
ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA
ADVOGADO: FABIO MOREIRA PEREIRA
REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
INTIMAÇÃO: 5. POSTO ISSO, HOMOLOGO A REFERIDA TRANSAÇÃO E
RESOLVO O MÉRITO COM BASE NO INCISO III, ART. 269, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA
PACTUADA. TRANSITADA EM JULGADO, DEEM-SE BAIXAS E
ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. VÁRZEA
GRANDE-MT, EM 27 DE JUNHO DE 2011. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ
MARTINS DE SIQUEIRA
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
107600 - 2007 \ 145. Nr: 3578-41.2007.811.0002
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: D. G. LARATTI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRAGENS
LTDA
EMBARGANTE: DELMA GRACIOSA LAVRATTI
ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA
ADVOGADO: MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR
ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA
EMBARGADO(A): BANCO ITAÚ S.A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
INTIMAÇÃO: PROCESSO N.º 145/2007 - CÓDIGO 107600VISTOS ETC.,
DIANTE DO CONTEÚDO DA CERTIDÃO RETRO (FLS. 48), RECEBO A
APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO (CPC – V, ART. 520).
VENHA A APELADA, EM QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR AS
CONTRA-RAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E RESPEITOSOS
CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT, EM 10 DE JUNHO DE
2011.JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
231567 - 2009 \ 591. Nr: 11729-25.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PERIVAL DE MATOS CAMPOS
REQUERENTE: EURACY RAMOS DA VEIGA CAMPOS
ADVOGADO: ERIC RITTER
REQUERIDO(A): SERASA- CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS
BANCOS S/A
REQUERIDO(A): SPC- SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
ADVOGADO: OTACÍLIO PERON
ADVOGADO: DINA APOSTOLAKIS MALFATTI
ADVOGADO: ARNALDO ROSSI FILHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 108 de 338
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS
SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (CPC – ART. 520). VENHAM AS APELADAS,
EM QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES. APÓS,
ENCAMINHEM-SE
AO
EGRÉGIO
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA,
CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS.
INTIMEM-SE.
Cod.Proc.: 264072 Nr: 3241-13.2011.811.0002
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: ALESANDRA PEREIRA DA SILVA MELLO
EXCEPTO: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,1. DETERMINO QUE OS PRESENTES AUTOS
SEJAM APENSADOS ÀQUELES DE NÚMERO 683/2010 (CÓDIGO
252126).2. DEPOIS, À VISTA DE QUE O PRAZO DE CONTESTAÇÃO NÃO
FOI INCIADO, UMA VEZ QUE NAQUELE FEITO DETERMINEI A EMENDA DA
PETIÇÃO INICIAL, CONFORME VERIFICADO DA CONSULTA REALIZADA
NO SISTEMA APOLO, RECEBO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E
DETERMINO VENHA O EXCEPTO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS,
MANIFESTAR-SE, SUSPENDENDO-SE, DESDE JÁ, O CURSO DA AÇÃO
PRINCIPAL.3. APÓS, VENHAM CONCLUSOS PARA ULTERIORES
DELIBERAÇÕES.
INTIMEM-SE.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 247184 Nr: 7073-88.2010.811.0002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE
ADVOGADO: JOSE VALÉRIO JÚNIOR
ADVOGADO: FABIANA SEVERINO DA SILVA
REQUERIDO(A): MARY EMIL DA SILVA CRUZ
INTIMAÇÃO: 6. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO,
PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 158, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO
(CPC - VIII, ART. 267), REVOGANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE
CONCEDIDA (FLS. 33). SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. TRANSITADA
EM JULGADO, DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, EM 15
DE ABRIL DE 2011. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE
SIQUEIRA
Cod.Proc.: 249044 Nr: 8620-66.2010.811.0002
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): CELIA ANTUNES DA COSTA
INTIMAÇÃO: 5. POSTO ISSO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 158, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO
(CPC - VIII, ART. 267). SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA
À
VISTA
DE
INSUBSISTIR
CONTENCIOSIDADE.6.
FINALMENTE, DIANTE DA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, UMA VEZ
PUBLICADA ESTA DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT., EM 14
DE ABRIL DE 2011. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE
SIQUEIRA
Disponibilizado - 5/7/2011
241072 - 2010 \ 241. Nr: 2351-11.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GENILDO ALVES RIBEIRO
ADVOGADO: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA
REQUERIDO(A): PORTO SEGUROS S.A
INTIMAÇÃO: PROCESSO N.º 241/2010 - CÓDIGO 241072VISTOS ETC.,
RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (CPC
– ART. 520). VENHA A APELADA, EM QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR
AS CONTRA-RAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E RESPEITOSOS
CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT, EM 10 DE JUNHO DE
2011.JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
234692 - 2009 \ 757. Nr: 14716-34.2009.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: J. M. DE SIQUEIRA - ME
ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA FREITAS
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL AGENCIA 2960-2
INTIMAÇÃO: 5. POSTO ISSO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA
PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 158, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO
(CPC - VIII, ART. 267). SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. RENUNCIADO
AO PRAZO RECURSAL, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE.PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
VÁRZEA GRANDE-MT., EM 27 DE JUNHO DE 2011. JUIZ DE DIREITO
MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
Cod.Proc.: 262297 Nr: 913-13.2011.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELENITA MENDES
ADVOGADO: VITOR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO: LEILA MARIA ALMEIDA
REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,DIANTE DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS, DETERMINO VENHA A AUTORA, EM DEZ (10) DIAS,
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE
DIREITO. SOMENTE APÓS VENHAM-ME CONCLUSOS.INTIMEM-SE.
217988 - 2008 \ 674. Nr: 13373-37.2008.811.0002
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: DECAR DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA.
ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO
REQUERIDO(A): GRAPE MECÂNICA PEÇAS E SERVIÇOS
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,DEFIRO O PEDIDO RETRO (FLS. 46). EXAURIDO
O
PRAZO,
VENHA
A
AUTORA,
EM
CINCO
(05)
DIAS,
MANIFESTAR.INTIMEM-SE.
Cod.Proc.: 254726 Nr: 12999-50.2010.811.0002
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO GMAC S/A
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): CLARICE DIAS MAROTO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,À VISTA DE QUE O PRAZO PRETENDIDO JÁ SE
ESGOTOU, DETERMINO VENHA O AUTOR, EM CINCO (05) DIAS,
MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 109 de 338
TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, RENOVE-SE O ATO, PESSOALMENTE,
CONSIGNANDO QUARENTA E OITO (48) HORAS PARA ATENDIMENTO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO.INTIMEM-SE.
214038 - 2008 \ 474. Nr: 9409-36.2008.811.0002
AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AGROPECUÁRIA F. G. LTDA
ADVOGADO: MARCONDES RAI NOVACKI
REQUERIDO(A): TROPICAL PNEUS LTDA
REQUERIDO(A): SÉRGIO CARLOS PEREIRA
ADVOGADO: EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA
ADVOGADO: MIRIAN MARCLAY VOLPATO LEMOS MELO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., RECEBO A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO
DEVOLUTIVO (LEI N.º 8.245/91 – V). VENHA A APELADA, EM QUINZE
(15) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS
MELHORES E RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE.
Cod.Proc.: 3454 Nr:
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - SOB INTERVENÇÃO
ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO
ADVOGADO: ALESSANDRA CORSINO GONÇALVES
EXECUTADOS(AS): SILVIO ZULLI
EXECUTADOS(AS): IZIDORO ZULI
EXECUTADOS(AS): PAUL ROTH
EXECUTADOS(AS): EGON ROTH
EXECUTADOS(AS): KASUTERO WAKAMOTO
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,À VISTA DE QUE O PRAZO JÁ SE ESGOTOU,
DETERMINO VENHA O AUTOR, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR NOS
AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. TRANSCORRIDO O
PRAZO SUPRA, RENOVE-SE O ATO, PESSOALMENTE, CONSIGNANDO
QUARENTA E OITO (48) HORAS PARA ATENDIMENTO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.INTIMEM-SE.
5677 - 1996 \ 390. Nr: 630-15.1996.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GONÇALO DE SOUZA BRANDÃO
ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO
REQUERIDO(A): RÁDIO INDÚSTRIAL DE VÁRZEA GRANDE LTDA
ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA
INTIMAÇÃO: VISTOS.,À VISTA DE QUE O PRAZO PRETENDIDO JÁ SE
ESGOTOU, DETERMINO VENHA O AUTOR, EM CINCO (05) DIAS,
MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, RENOVE-SE O ATO, PESSOALMENTE,
CONSIGNANDO QUARENTA E OITO (48) HORAS PARA ATENDIMENTO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO.INTIMEM-SE
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXCEPTO
Cod.Proc.: 117946 Nr: 3832-09.2010.811.0002
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE: RONDOFORMS INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FRANÇA
EXCEPTO: TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE
INTIMAÇÃO: 2. INTIME-SE O EXCEPTO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10)
DIAS, MANIFESTAR-SE, SOB PENA DE PRECLUSÃO (CPC - ART. 308).
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
80601 - 2005 \ 113. Nr: 3103-56.2005.811.0002
Disponibilizado - 5/7/2011
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO
REQUERIDO(A): DIMECOMM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
REQUERIDO(A): ANTONIO MARCOS DE CAMPOS
REQUERIDO(A): LEANDRO SALA DE CAMPOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA
INTIMAÇÃO: 6. NÃO HAVENDO SUCESSO, VENHA O EXEQUENTE, EM
CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR, PUGNANDO O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
103145 - 2006 \ 538. Nr: 12027-22.2006.811.0002
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S.A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
EXECUTADOS(AS): D. G. LARATTI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
FERRAGENS LTDA
EXECUTADOS(AS): DELMA GRACIOSA LAVRATTI
ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA
INTIMAÇÃO: NÃO HAVENDO SUCESSO, VENHA O EXEQUENTE,
CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR REQUERENDO O QUE ENTENDER
DIREITO PARA O DESLINDE DA ESPÉCIE.
206112 - 2008 \ 118. Nr: 2094-54.2008.811.0002
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BOUFLEUR E LANGER LTDA
ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNADI
ADVOGADO: VINICIUS BIGNARDI
EXECUTADOS(AS): MARLUCE CRISTINA MORAES DEZORZI
DE
DE
EM
DE
DE
INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,À VISTA DE QUE O ATO CITATÓRIO AINDA
NÃO FOI PERFECTIBILIZADO E DE QUE A CONSTRIÇÃO JUDICIAL NESTA
SITUAÇÃO SÓ É POSSÍVEL NA HIPÓTESE DO ART. 653 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, DETERMINO VENHA A EXEQUENTE, NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, ADEQUAR O PEDIDO.
INTIMEM-SE.
95906 - 2006 \ 262. Nr: 5413-98.2006.811.0002
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GERDAU AÇOS LONGOS S/A
ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO: MARIO PEDROSO
ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA
EXECUTADOS(AS): ANTONIO SANTIAGO
DE
INTIMAÇÃO: PROCESSO N.º 262/2006 – CÓDIGO 95906VISTOS ETC.,
DIANTE DO RESULTADO NEGATIVO DOS LEILÕES REALIZADOS (FLS.
136 E 137) E CONSIDERANDO O LONGO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO
DESDE A REALIZAÇÃO DA PENHORA (FLS. 112), BEM COMO DA
NATUREZA FUNGÍVEL E DEPRECIÁVEL DO BEM CONSTRITADO, SEM
PREJUÍZO DA PROVIDÊNCIA JURÍDICA DESCRITA NO §1º DO ART. 461 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CÍVEL, DETERMINO AO EXEQUENTE QUE VENHA,
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INDICAR OUTRO BEM QUE POSSA
RECAIR A CONSTRIÇÃO JUDICIAL OU REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO, APORTANDO AOS AUTOS CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA.
INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT., EM 15 DE ABRIL DE 2011.JUIZ DE
DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA
PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO
3056 - 1994 \ 154. Nr: 685-34.1994.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CAMARGO SOARES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 110 de 338
REQUERIDO(A): JOSE LONGINO CAMPOS E OUTRO
ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO
INTIMAÇÃO: 5. HAVENDO SUCESSO NO BLOQUEIO, ORDENO QUE A
QUANTIA CONSTRITADA SEJA TRANSFERIDA PARA A CONTA JUDICIAL,
APÓS VENHAM OS EXECUTADOS, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
(CPC - ARTS. 236 E 237), OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE
LEGAL, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO,
TOMAREM CIÊNCIA DA PENHORA ON LINE PARA, QUERENDO,
OFERECEREM EMBARGOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.
Varas Especializadas da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Expediente
PROCESSO COM AUDIÊNCIA INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO
Cod.Proc.: 246627 Nr: 6801-94.2010.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA GONÇALINA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
ACERCA DA DECISAO DE FL. 45, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...) SENDO
ASSIM, REJEITO A PRELIMINAR VISLUMBRADA POR OCASIÃO DA
CONTESTAÇÃO DE F. 22/29, E POR NÃO HAVER OUTRAS QUESTÕES
PROCESSUAIS PENDENTES A SER DECIDIDA, FIXO COMO PONTO
CONTROVERTIDO A COMPROVAÇÃO DE QUE A REQUERENTE PREENCHE
OS
REQUISITOS
LEGAIS
PARA
FAZER
JUS
À
ALMEJADA
APOSENTADORIA POR IDADE COMO TRABALHADORA RURAL, O QUE
TORNA IMPRESCINDÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
DESIGNO O DIA 28 DE JULHO DE 2011, ÀS 14H40MIN, PARA A AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DETERMINANDO, COMO MEIO DE PROVA,
O DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA E A INQUIRIÇÃO DE
TESTEMUNHAS INDICADAS À F. 14. (...)".
Cod.Proc.: 253023 Nr: 17791-47.2010.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
ADVOGADO: PROMOTORIA DE JUSTICA
INDICIADO(A): LUIZ ROMERO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO
INTIMAÇÃO: DA PARTE INDICIADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
ACERCA DA DECISAO DE FL. 176, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...) EM
ACOLHIMENTO À MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE F. 174/175, DESIGNO
O DIA 27 DE JULHO DE 2011, ÀS 14:00H, PARA REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. (...)".
Cod.Proc.: 265084 Nr: 4522-04.2011.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIANA DE CAMPOS
ADVOGADO: GISELIA SILVA ROCHA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
ACERCA DA DECISAO DE FL. 20, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...) COM
SUSTENTÁCULO NO ART. 277 DO CPC, DESIGNO O DIA 22 DE JULHO DE
2011 ÀS 14:05 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO. (...)".
Disponibilizado - 5/7/2011
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
ACERCA DA DECISAO DE FL. 48, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...) COM
SUSTENTÁCULO NO ART. 277 DO CPC, DESIGNO O DIA 22 DE JULHO DE
2011 ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO. (...)".
Cod.Proc.: 265336 Nr: 5147-38.2011.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA PAULA DA CONCEIÇÃO PERNE
ADVOGADO: ARIANE DE SOUZA MONARO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
JUIZ: ONIVALDO BUDNY
ESCRIVÃ: ELEOMAR SOFIA DE ANUNCIAÇÃO
EXPEDIENTE: 2011/20
Cod.Proc.: 266201 Nr: 4983-73.2011.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EPIFANIA DE MIRANDA CAMPOS
ADVOGADO: ARIANE DE SOUZA MONARO
ADVOGADO: RODRIGO ELIAS DE SOUZA
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO
ACERCA DA DECISÃO DE FL. 47, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...) COM
SUSTENTÁCULO NO ART. 277 DO CPC, DESIGNO O DIA 22 DE JULHO DE
2011 ÀS 15:10 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO. (...)"
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
Expediente
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):PEDRO SAKAMOTO
ESCRIVÃO(Ã):NEIVA FÁTIMA DE CERQUERA
EXPEDIENTE:2011/41
PROCESSO COM VISTAS PARA ADVOGADO
Cod.Proc.: 229454 Nr: 11935-05.2010.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
ADVOGADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA
RÉU(S): ANDRÉ DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO: DAGOBERTO PASCHOAL FIGUEIRA PERES
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DR. DAGOBERTO
PASCHOAL FIGUEIRA PERES, INSCRITO NA OAB/MT SOB O Nº 12.554,
COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL LOCALIZADO NA RUA 25 DE AGOSTO,
56, BAIRRO: JARDIM VISTA ALEGRE - COXIPÓ - CUIABÁ/MT, PARA QUE
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS FORNEÇA O MINIMO DE ELEMENTOS
NECESSÁRIOS QUE JUSTIFIQUEM O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS.
230/231, NOS TERMOS DA COTA MINISTERIAL, PARA REAPRECIAÇÃO
DO PEDIDO FORMULADO PELA DEFESA.
213803 - 2009 \ 36. Nr: 8224-26.2009.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
ADVOGADO: JOSE RICARDO COSTA MATTOSO
RÉU(S): FAGNER IBANEZ MUNIZ
RÉU(S): JOÃO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO BRUNO
ADVOGADO: DR. ALEX CAMPOS MARTINS
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DR. BENEDITO ANTÔNIO
BRUNO, (OAB/MT 7818), DEFENSOR DO ACUSADO FAGNER IBANEZ
MUNIZ, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL LOCALIZADO NA AV. SÃO
SEBASTIÃO, 3469, BAIRRO: SANTA HELENA - CUIABÁ/MT, PARA NO
PRAZO LEGAL, APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS NOS ATOS DE
PROCESSO CRIME Nº 36/2009, QUE O MINISTÉRIO PUBLICO MOVE
CONTRA O MESMO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 111 de 338
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
213679 - 2009 \ 68. Nr: 9100-15.2008.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
RÉU(S): HERCULES DA SILVA SARAIVA (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: WALTER RAMOS MOTTA
ADVOGADO: ELIOENAI PEREIRA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DR. ELIONAI PEREIRA,
(DEFENSOR DO ACUSADO RICARDO PEDRO MARQUES DE MORAES),
BEM COMO, DO DR. WALTER RAMOS MOTTA, (DEFENSOR DO ACUSADO
HERCULES DA SILVA SARAIVA), INSCRITO NA OAB/MT SOB O Nº 3272B,
COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO M.
DE DEUS, 422, RESIDÊNCIAL SÃO GONÇALO - VÁRZEA GRANDE/MT,
PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 22 DE JULHO DE
2011, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL Nº 68/2009,
QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA OS ACUSADOS SUPRA
CITADOS.
PRIMEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):PEDRO SAKAMOTO
ESCRIVÃO(Ã):NEIVA FÁTIMA DE CERQUERA
EXPEDIENTE:2011/42
I - INTIME-SE O ACUSADO, VIA EDITALÍCIA, A FIM DE QUE CONSTITUA
NOVO DEFENSOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
II - DECORRIDO O PRAZO SEM QUE O ACUSADO CONSTITUA NOVO
DEFENSOR, NOMEIO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PARA
PROMOVER A SUA DEFESA, DEVENDO SER INTIMADA, INCLUSIVE PARA
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DERRADEIRAS.
III - SOLICITE-SE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADOS EM NOME DO
ACUSADO.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALDILENE VIRGINIA DE MORAES
PORTARIA:
PROCESSOS COM CITAÇÃO E INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
222905 - 2010 \ 53. Nr: 13632-95.2009.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ
RÉU(S): LEDILSON ROBERTO DA SILVA
49903 - 2002 \ 35. Nr: 4798-50.2002.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: JOSE RICARDO COSTA MATTOSO
RÉU(S): SEBASTIÃO CURVELO DOS ANJOS
ADVOGADO: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO UNIVAG
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:15
INTIMANDO:RÉU(S): SEBASTIÃO CURVELO DOS ANJOS, RG: 835918
SSP AL FILIAÇÃO: HERIBERTO CURVELO DOS ANJOS E LUIZA CURVELO
DE LIMA, DATA DE NASCIMENTO: 23/1/1968, BRASILEIRO(A), NATURAL
DE BOM CONSELHO-PE, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
FINALIDADE:PROCEDER
A
INTIMAÇÃODO
ACUSADO
ACIMA
QUALIFICADO A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE PRONÚNCIA
PROLATADA NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº 35/2002,QUEO
MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRAO MESMO.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC.
I - INTIME-SE O ACUSADO, VIA EDITALÍCIA, ACERCA DA DECISÃO DE
PRONÚNCIA, ASSINALANDO PRAZO DE QUINZE DIAS.
II - APÓS, CERTIFIQUE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO PRO JUDICATIO E
CONCLUSOS.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALDILENE VIRGINIA DE MORAES
PORTARIA:
64709 - 2003 \ 18.A Nr: 738-97.2003.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): MAURICIO JOSE DE LIMA
ADVOGADO: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO
ADVOGADO: JOHNY WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:INTIMAÇÃO
PRAZO:05
INTIMANDO:RÉU(S): MAURICIO JOSE DE LIMA, CPF: 489083981-07, RG:
994294 SSP MT FILIAÇÃO: MAURICIO DE LIMA E LUZIA APARECIDA DE
SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 22/12/1965, BRASILEIRO(A), NATURAL
Disponibilizado - 5/7/2011
DE TANABI-SP, CASADO(A), EMPACOTADOR, ENDEREÇO: RUA 10
QUADRA 53 CASA 20, BAIRRO: OURO VERDE, CIDADE: VÁRZEA
GRANDE-MT
FINALIDADE:PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ACUSADO ACIMA
QUALIFICADO A FIM DE CONSTITUIR NOVO DEFENSOR NOS AUTOS DE
PROCESSO CRIME Nº 738-97.2003.811.0002, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO
MOVE CONTRA O MESMO.
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC.
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107
EDITAL DE:CITAÇÃO
PRAZO:10
INTIMANDO:RÉU(S): LEDILSON ROBERTO DA SILVA, RG: 1019729-0 SSP
MT FILIAÇÃO: NOÉ FERREIRA DA SILVA E NEIDE ROSA DE JESUS, DATA
DE NASCIMENTO: 9/8/1977, BRASILEIRO(A), NATURAL DE VÁRZEA
GRANDE-MT, CASADO(A), IMPERMELBILIZADOR, ENDEREÇO: RUA
MOISES NADAF, CASA 02, QD. 09, BAIRRO: SANTA LUZIA, CIDADE:
VÁRZEA GRANDE-MT
FINALIDADE:PROCEDERA
A
CITAÇÃODOA
CUSADO
ACIUMA
QUALIFICADO, PARA APRESENTAR DEFESA TÉCNICA NOS ATOS DE
PROCESSSO CRIME Nº 53/20010, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE
CONTRA O MESMO
RESUMO DA INICIAL:
DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC.
I - RENOVE-SE CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO NOS SEGUINTES
ENDEREÇOS:
A) RUA JACIARA, QUADRA 61, CASA 14, BAIRRO 13 DE SETEMBRO VÁRZEA GRANDE-MT;
B) 3ª CASA DA RUA PRINCIPAL DO BAIRRO 13 DE SETEMBRO - VÁRZEA
GRANDE-MT;
C) RUA MORADA NOVA, QUADRA 143, LOTE 3, BAIRRO PARQUE DO
LAGO - VÁRZEA GRANDE-MT;
D) RUA K, QUADRA 14, LOTE 2 (PRÓXIMO AO POSTO DE GASOLINA DA
ENTRADA DO BAIRRO PARQUE DO LAGO), JARDIM MARINGÁ III VÁRZEA GRANDE/MT;
E) RUA SARGENTO DOMINGOS, QUADRA 77, Nº 6, BAIRRO SÃO SIMÃO
- VÁRZEA GRANDE/MT E,
F) RUA PADRE FERRO, QUADRA 15, LOTE 5, BAIRRO PARQUE DO LAGO
- VÁRZEA GRANDE/MT (P. 27).
G) CAMILLOTI CONSTRUTORA - RUA CEL NETO, 305 CUIABÁ - MT
(LOCAL DE TRABALHO)
II - SEM PREJUÍZO, CITE-SE O ACUSADO, VIA EDITALÍCIA.
III - INTIME-SE A DEFENSORA DO ACUSADO A REGULARIZAR A DEFESA
TÉCNICA APRESENTADA, BEM COMO A DECLINAR O ATUAL ENDEREÇO
DO ACUSADO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALDILENE VIRGINIA DE MORAES
PORTARIA:
PROCESSO COM VISTAS PARA ADVOGADO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 112 de 338
77448 - 2005 \ 5. Nr: 234-23.2005.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): ELIANDRO DIAS DE CARVALHO
ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DR. RICARDO PEDROLLO DE
ASSIS, INSCRITO NA OAB/MT SOB O Nº 7685, COM ESCRITÓRIO
PROFISSIONAL LOCALZADO NA AV. ISAAC POVOAS, 1177, EDIFICIO
CONJUNTO NACIONAL, SALA 303 - CUIABÁ/MT, PARA NO PRAZO
LEGAL APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS NOS AUTOS DE
PROCESSO CRIME Nº 05/2005, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE
CONTRA ELIANDRO DIAS DE CARVALHO.
49570 - 2002 \ 30. Nr: 4476-30.2002.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOGADO: PROMOTOR PUBLICO
RÉU(S): EDER SÉRGIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ALEXANDRE RICARDO DA SILVA CAMPOS
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO ACUSADO
ÉDER SÉRGIO DE OLIVEIRA, APELIDADO "EDINHO", DR. ALEXANDRE
RICARDO DA SILVA CAMPOS (OAB-MT 7438), PARA MANIFESTAR
ACERCA DA COTA MINISTERIAL ACOSTADA NOS AUTOS DE PROCESSO
CRIME Nº 4476-30.2002.811.0002.
96087 - 2008 \ 58. Nr: 5529-07.2006.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): REMI ANTONIO FARENZENA
ADVOGADO: ALEXANDRE RICARDO DA SILVA CAMPOS
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO ACUSADO
REMI ANTONIO FARENZENA, DR. ALEXANDRE RICARDO DA SILVA
CAMPOS OAB/MT 7438, PARA QUE NO PRAZO LEGAL, APRESENTE AS
RAZÕES RECURSAIS, NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME 58/2008, QUE O
MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA REMI ANTÔNIOFARENZENA.
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
DENUNCIADO(A): TECIANO SCHNEIDER DEITOS
DENUNCIADO(A): ANTONIO CARLOS FONSECA
DENUNCIADO(A): GILBERTO JOSE DE AMORIM
DENUNCIADO(A): LAZARO VIEIRA RODRIGUES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - DR. ANDRÉ LUIS SANTARÉM
GONZALES, OAB/MT 11.062-A, PARA QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE REALIZAR-SE-Á NO DIA 02 DE
AGOSTO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS, NA SEDE DESTE JUÍZO.
TERCEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES
ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA
EXPEDIENTE:2011/69
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
231164 - 2009 \ 322. Nr: 12405-70.2009.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
INDICIADO(A): C. J. R. J.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - DR. ANDERSON NUNES DE
FIGUEIREDO, OAB/MT 5.324, PARA APRESENTAR AO SENHOR PERITO OS
RESULTADOS DOS EXAMES SOLICITADOS (ELETROENCEFALOGRAMA E
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM TESTE DE PERSONALIDADE), NO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DO
FEITO.
TERCEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES
ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA
EXPEDIENTE:2011/69
PROCESSOS COM SENTENÇA
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
Cod.Proc.: 262253 Nr: 916-65.2011.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
222905 - 2010 \ 53. Nr: 13632-95.2009.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
DENUNCIADO(A): MARIA DE FATIMA LOURENÇO
RÉU(S): LEDILSON ROBERTO DA SILVA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA DEFENSORA DO ACUSADO
DRª APARECIDA DE CASTRO MARTINS, INSCRITA NA OAB/MT SOB O Nº
7453, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL LOCALIZADO NA RUA BARÃO
DE MELGAÇO, 3988, SALA 302 - CUIABÁ/MT,PARA REGULARIZAR A
DEFESA TÉCNICA APRESENTSDA NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº
13632-95.2009.811.0002, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA
LEDILSON ROBERTO DA SILVA, BEM COMO, DECLINAR O ATUAL
ENDEREÇO DO ACUSADO SUPRA, NO PRAZO DE 05 (CINCO ) DIAS.
3ª Vara Criminal
Intimação
TERCEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES
ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA
EXPEDIENTE:2011/69
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
Cod.Proc.: 264355 Nr: 3439-50.2011.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
Disponibilizado - 5/7/2011
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) - DR. MARTINIANO
PEREIRA MATOS FILHO, OAB/MT 10.269; E DR. DELCI BALEEIRO SOUZA,
OAB/MT 10.246, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA (TÓPICO FINAL), A
SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS, (...) PELO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS
QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE A
DENÚNCIA DE FLS. 05 A 08, PARA CONDENAR À RÉ MARIA DE FÁTIMA
LOURENÇO, SUFICIENTEMENTE QUALIFICADO, ÀS PENAS DO ARTIGO 33
CAPUT, DA LEI 11.343/06, NA MODALIDADE DE TRAZER CONSIGO,
SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE,
DESTINADA
À
DISSEMINAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA - 1 - PRIMEIRA FASE: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
(ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL). A CULPABILIDADE DA ACUSADA,
DIANTE DO MODO PELO QUAL O DELITO FOI PRATICADO É NORMAL E
INERENTE AO TIPO PENAL INFRINGIDO. O ACUSADO REGISTRA
ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 156/157 E, EM
FACE DE SUAS PRÓPRIAS DECLARAÇÕES. A CONDUTA SOCIAL PODE
SER TIDA COMO NORMAL. OS MOTIVOS E AS CONSEQÜÊNCIAS SÃO
INERENTES AO PRÓPRIO TIPO INFRINGIDO, SENDO QUE O
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA (SOCIEDADE) NÃO PODE SER
AQUILATADO NO CASO. QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, NÃO
HÁ NADA A INDICAR UMA MAIOR EXASPERAÇÃO DA PENA. TUDO ISSO
SOPESADO, FIXO A PENA-BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 05
(CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 500 (QUINHENTOS)
DIAS-MULTA, À BASE DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA
DOS FATOS E CORRIGIDOS ATÉ A DATA DO PAGAMENTO. 2 - SEGUNDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 113 de 338
FASE - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS (ARTIGOS 61, 62, 65 E 67 DO CÓDIGO
PENAL): EXISTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUE NÃO LEVAREI EM
CONSIDERAÇÃO NESTA FASE, PORQUE JÁ A CONSIDEREI A FIM DE
TOLHER A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA
LEI ANTITÓXICO, POSIÇÃO QUE TOMO DE MODO A EVITAR O "BIS IN
IDEM". 3 - TERCEIRA FASE: CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DE AUMENTO
E/OU DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO
PENAL): NÃO EXISTEM. 4 - EXPOSTOS OS FUNDAMENTOS DA
DOSIMETRIA, FIXO A PENA FINAL, PARA ESTE DELITO, EM 05 (CINCO)
ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, À
BASE DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO (À ÉPOCA DOS FATOS CORRIGIDOS
ATÉ A DATA DO PAGAMENTO) O DIA-MULTA, PENA ESTA, QUE
IMPONHO À RÉ MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO, COMO MEDIDA DE JUSTA
E SUFICIENTE RETRIBUIÇÃO, PELO CRIME POR ELE PRATICADO. 5 TRATANDO-SE DE DELITO HEDIONDO, CUJA EXPANSÃO ATORMENTA
SOBREMANEIRA A SOCIEDADE, EM FACE DO SEU PODER DE
DESTRUIÇÃO, ESPECIALMENTE NO MEIO JUVENIL, E POR SE TRATAR DE
RÉ REINCIDENTE, FIXO O REGIME FECHADO, PARA INÍCIO DO
CUMPRIMENTO DA PENA, CONFORME ART. 2º, §1º, DA LEI 11.464/07,
ATENTO, AINDA, AO DISPOSTO NO ART. 33, §2º, "B", DO CÓDIGO
PENAL. 6 - A ACUSADA PERMANECEU RECOLHIDA DURANTE A
INSTRUÇÃO CRIMINAL; PORTANTO, AGORA, EM VIRTUDE DA DECISÃO
PROLATADA NOS AUTOS, MANTENHO A SUA PRISÃO, DE FORMA QUE
NÃO TERÁ O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, O QUE FAÇO COM
FULCRO NO ART. 59, DA LEI 11.343/06. RECOMENDE-SE A RÉ NA PRISÃO
EM QUE SE ENCONTRA. 7 - CONDENO A ACUSADA DO PAGAMENTO
DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. 8 - EXPEÇA-SE GUIA DE
EXECUÇÃO PROVISÓRIA, REMETENDO-SE À VARA ESPECIALIZADA
PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. 9 - TRANSITADA EM JULGADO,
LANCE-SE O NOME DA RÉ NO ROL DOS CULPADOS E EXPEÇAM-SE AS
PEÇAS COMPLEMENTARES, REMETENDO À VARA ESPECIALIZADA, NOS
TERMOS DO CAPÍTULO 7.29.7. DA CNGC. E CUMPRA-SE O DISPOSTO NO
ART. 63, §4º, DA LEI 11.343/06. 10 - QUANTO AOS DEMAIS OBJETOS
LÍCITOS APREENDIDOS, NOS AUTOS, A FLS. 37, PROCEDAM-SE A
DEVOLUÇÃO, AOS SEUS LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS, MEDIANTE TERMO
NOS AUTOS. EM RELAÇÃO À DROGA APREENDIDA, OFICIE-SE À
AUTORIDADE
POLICIAL
COMPETENTE,
AUTORIZANDO
A
SUA
INCINERAÇÃO. P.R.I. ANOTE-SE E COMUNIQUE-SE. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, COMUNIQUE-SE TAMBÉM A JUSTIÇA ELEITORAL. VÁRZEA
GRANDE, 02 DE JUNHO DE 2011. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, JUIZ
DE DIREITO".
5ª Vara Criminal
JUIZ(A):ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES
ESCRIVÃO(Ã):ANA PAULA GARCIA DE MOURA
EXPEDIENTE:2011/29
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS
Cod.Proc.: 255891 Nr: 14531-59.2010.811.0002
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
RÉU(S): DAVID MAYCOM DOS ANJOS DUARTE
EDITAL EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. LUCIANO PEDROSO DE JESUS
PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, DESIGNADA PARA O DIA 07/07/2011,
ÀS 16H, QUE REALIZAR-SE-A NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 5ª
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT, NA AV.
CASTELO BRANCO, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM DES. CESARINO DELFINO
CÉSAR.
Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher
JUIZ(A):MARILZA APARECIDA VITÓRIO
ESCRIVÃO(Ã):RENATO TADEU VAZ CURVO
EXPEDIENTE:2011/33
PROCESSOS COM AUDIÊNCIA
111999 - 2008 \ 69. Nr: 1855-50.2008.811.0002
Disponibilizado - 5/7/2011
204525 - 2008 \ 111. Nr: 2736-27.2008.811.0002
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
DO
JUIZADO
ESPECIAL
CRIMINAL
SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU(S): JEFFERSON NEVES NUNES
RÉU(S): JOANA D'ARC NEVES
ADVOGADO: MARILENE ALVES
VÍTIMA: PATRÍCIA A. DA R. CAVALCANTE
ADVOGADO: LAFAYETTE LOPES DE SOUZA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA VÍTIMA PARA
COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SERÁ
REALIZADA EM 14/07/2011, ÀS 16:30 HORAS.
Cod.Proc.: 238259 Nr: 17931-18.2009.811.0002
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
ADVOGADO: SASENAZY SOARES DA ROCHA DAUFEBACH
RÉU(S): ALTAMIR SOARES COSTA
ADVOGADO: JANONE PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA COMPARECER
NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SERÁ REALIZADA
NA DATA DE 08/07/2011, ÀS 14:00 HORAS.
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
2ª Vara
Edital
JUIZ(A):CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2011/196
Intimação
Expediente
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT
RÉU(S): SANDRO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO: CLÁUDIO HEDNEY ROCHA -UNIVAG
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA COMPARECER
NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SERÁ REALIZADA
EM 13/07/2011, ÀS 17:00 HORAS.
EDITAL DE CITAÇÃO
51490 - 2007 \ 126. Nr: 3888-32.2007.811.0007
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ MARIA BORGES (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: NILTON DE SOUZA ARANTES
ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA
EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INCERTOS
ME098
PRAZO DO EDITAL:30 DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO DA CONFINANTE ÂNGELA CARINE ZAMBELI
MUNHOZ, NA FORMA DO ART. 942 DO CPC, DOS TERMOS DA PRESENTE
AÇÃO
DE
USUCAPIÃO
DO
IMÓVEL
ADIANTE
DESCRITO
E
CARACTERIZADO, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR
RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAREM RESPOSTA,
QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR.
RESUMO DA INICIAL:OS REQUERENTES ADQUIRIRAM DOS SEGUNDOS
REQUERIDOS O LOTE URBANO Nº 17, QUADRA 01, SETOR NORTE 2,
LOCALIZADO NA AV. MINAS GERAIS, ALTA FLORESTA – MT,
CONSOANTE COMPROVA A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, DATADA
DE 19 DE SETEMBRO DE 1985, LAVRADA ÀS FLS. 173/174 DO LIVRO Nº
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 114 de 338
029 A, DO CARTÓRIO "DALLA RIVA", OUTORGADA PELA PRIMEIRA
REQUERIDA INDECO S/A EM FAVOR DOS SEGUNDOS REQUERIDOS,
ESCRITURA ESTA AINDA NÃO TRANSCRITA. NA ÉPOCA EDIFICARAM
UMA PEQUENA CASA E PASSARAM A RESIDIR NO LOCAL. POR NORMA
DA COLONIZADORA FOI LAVRADA A ESCRITURA EM NOME DE
SIMPRICIANO FIRMINO DA SILVA E SUA MULHER, TENDO OS MESMOS
OUTORGADO UMA PROCURAÇÃO PARA O SR. ANTONIO FRANCISCO DA
SILVA, PAI DA REQUERENTE, PARA QUE OUTORGASSE ESCRITURA DO
IMÓVEL EM FAVOR DA REQUERENTE, SRA. NAIR SILVA BORGES. POR
MOTIVOS FINANCEIROS E DESCONHECIMENTO, A ESCRITURA LAVRADA
EM NOME DE SIMPRICIANO FIRMINO DA SILVA E A PROCURAÇÃO
OUTORGADA EM FAVOR DO SR. ANTONIO FRANCISCO DA SILVA,
FORAM DEIXADAS NO CARTÓRIO, SENDO QUE TANTO O PROCURADOR,
SR. ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, QUANTO O SR. SIMPRICIANO
FIRMINO DA SILVA E SUA MULHER, ANA SOARES DA SILVA, VIERAM A
FALECER NESTA CIDADE. O IMÓVEL ENCONTRA-SE REGISTRADO SOB O
Nº 2.452, ÀS FLS. 146, LIVRO 3-C, DO REGISTRO GERAL DA 3ª
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA, EM CUIABÁ – MT. OS REQUERENTES VEM
PAGANDO TODOS OS IMPOSTOS MUNICIPAIS INCIDENTES SOBRE O
IMÓVEL OBJETO DO PEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO:LOTE URBANO Nº 17, QUADRA
01, SETOR NORTE 2, LOCALIZADO NA AV. MINAS GERAIS, ALTA
FLORESTA - MT.
DECISÃO/DESPACHO:
VISTOS.
1. A REQUERENTE NAIR SILVA BORGES, REQUER, ÀS FLS. 131/132, A
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO PARA A CONFINANTE ANGELA
KARINE Z MUNHOZ, BEM COMO A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA
REVELIA E CONFISSÃO FICTA DOS REQUERIDOS ESPÓLIO DE
SIMPRICIANO FIRMINO DA SILVA E SUA MULHER ANA SOARES DA
SILVA...
NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI,
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Expediente
EXPEDIENTE:2011/194
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
64832 - 2009 \ 452. Nr: 3762-11.2009.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: N. O. L.
ADVOGADO: FERNANDO METTE
REQUERIDO(A): D. L.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07,
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A)
PATRONO(A) DO(A) REQUERENTE A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, RESUMIDAMENTE TRANSCRITA: "...DIRIGI-ME NO ENDEREÇO E
ENCONTREI A CASA FECHADA E VIZINHOS INFORMARAM QUE O
REQUERIDO MUDOU-SE, MAS NÃO SOUBERAM DECLINAR O ENDEREÇO,
DIANTE DISSO, DEIXEI DE INTIMAR O REQUERIDO... ".
JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS
ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2011/195
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
51490 - 2007 \ 126. Nr: 3888-32.2007.811.0007
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ MARIA BORGES
REQUERENTE: NAIR SILVA BORGES
ADVOGADO: NILTON DE SOUZA ARANTES
REQUERIDO(A): INDECO
INTEGRAÇÃO
DESENVOLVIMENTO
E
COLONIZAÇÃO LTDA.
REQUERIDO(A): SIMPRICIANO FIRMINO DA SILVA (ESPÓLIO)
REQUERIDO(A): ANA SOARES DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA
Disponibilizado - 5/7/2011
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.:
VISTOS.
1. A REQUERENTE NAIR SILVA BORGES, REQUER, ÀS FLS. 131/132, A
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO PARA A CONFINANTE ANGELA
KARINE Z MUNHOZ, BEM COMO A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA
REVELIA E CONFISSÃO FICTA DOS REQUERIDOS ESPÓLIO DE
SIMPRICIANO FIRMINO DA SILVA E SUA MULHER ANA SOARES DA
SILVA.
2. DEFIRO O PEDIDO DA AUTORA, QUANTO À CITAÇÃO POR EDITAL DA
CONFINANTE ANGELA KARINE Z MUNHOZ. E, CASO DECORRA O PRAZO,
SEM MANIFESTAÇÃO, DESDE JÁ, NOMEIO COMO CURADOR ESPECIAL, O
DOUTO DEFENSOR PÚBLICO DESTA COMARCA.
3. POR OUTRO LADO, INDEFIRO O PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REVELIA E
CONFISSÃO FICTA, TENDO EM VISTA QUE O ESPÓLIO DE SIMPRICIANO
FIRMINO DA SILVA E SUA MULHER ANA SOARES DA SILVA FORAM
CITADOS VIA EDITAL. PORTANTO, ANTE A CITAÇÃO EDITALÍCIA DOS
REFERIDOS REQUERIDOS (FLS. 70/71 E 100), NOMEIO O DOUTO
DEFENSOR PÚBLICO, COMO CURADOR ESPECIAL.
4. INT. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 68287 Nr: 1254-58.2010.811.0007
AÇÃO:
ADOÇÃO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO
CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: L. M. M. DA P.
ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA
REQUERIDO(A): C. A. DE B.
REQUERIDO(A): A. A. DE B.
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO
PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
1. LUCIA MADALENA MARQUES DA PAZ, DEVIDAMENTE QUALIFICADA
REQUEREU A ADOÇÃO DA ADOLESCENTE VALÉRIA STEFANIE GOMES
DE BRITO, FILHA DE CHARLENE GOMES DA SILVA E ADEMIR ALVES DE
BRITO, SUSTENTANDO QUE SE ENCONTRA NA GUARDA DA MESMA
DESDE OS 05 (CINCO) MESES DE NASCIMENTO, OU SEJA, HÁ
APROXIMADAMENTE 12 (DOZE) ANOS, SENDO QUE OS PAIS
BIOLÓGICOS ENTREGARAM ESPONTANEAMENTE À REQUERENTE.
(...)
21. DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS
AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, E, COM FUNDAMENTO
NOS ARTIGOS 1.635, INCISO IV E 1.638, II, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
DECLARO EXTINTO O PODER FAMILIAR DOS PAIS BIOLÓGICOS SOBRE A
ADOLESCENTE
VALÉRIA
STEFANIE
GOMES
DE
BRITO.
CONSEQÜENTEMENTE CONCEDO À LUCIA MADALENA MARQUES DA
PAZ, A ADOÇÃO DA ADOLESCENTE, ATRIBUINDO-LHES O PODER
FAMILIAR DA ADOTADA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 39 A 52 DA LEI 8.069 DE 13/07/90 – ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
22. EM TEMPO, RESSALTO QUE O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DISPÕE
SOBRE OS PATRONÍMICOS O SEGUINTE:
ART. 16. TODA PESSOA TEM DIREITO AO NOME, NELE COMPREENDIDOS
O PRENOME E SOBRENOME.
23. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO PARA O
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL CANCELAR O REGISTRO DE NASCIMENTO
ORIGINAL DA ADOTADA, BEM COMO PARA INSCREVER A PRESENTE
DECISÃO, DA QUAL NÃO SE FORNECERÁ CERTIDÃO, E, AINDA PARA
EXPEDIR NOVO ASSENTO DE NASCIMENTO NO QUAL A ADOTADA
PASSARÁ A CHAMAR-SE VALÉRIA STEFANIE MARQUES DA PAZ,
CONSIGNANDO, AINDA, O NOME DA AUTORA COMO SENDO SUA
GENITORA, ASSIM COMO O NOME DOS AVÓS MATERNOS E DATA DE
NASCIMENTO AQUELA CONHECIDA PELA AUTORA.
24. OBSERVADA AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE E DÊ-SE
BAIXA.
25. SEM CUSTAS.
26. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
27. P. R. I. CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
4ª Vara
Intimação
Página 115 de 338
QUARTA VARA
EXPEDIENTE:2011/12
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
33788 - 2004 \ 977. Nr: 3280-39.2004.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO ROSA RIBEIRO
ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA
REQUERIDO(A): JOÃO MANOEL MARQUES RODRIGUES
ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO
DESPACHO: VISTOS. 1. INTIME-SE O AUTOR PARA, EM 05 (CINCO) DIAS
MANIFESTAR-SE ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. 2.
CUMPRA-SE.
50260 - 2007 \ 165. Nr: 2250-61.2007.811.0007
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ALCEU FAGUNDES
ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO(A): JOSÉ FERREIRA BATISTA
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
1. AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38
DA LEI N.º 9.099/95. 2. A AUTORA FOI CONCEDIDO PRAZO PARA
DECLINAR O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA, OPORTUNIDADE EM QUE
FOI CIENTIFICADA QUE SUA INÉRCIA IMPLICARIA A EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO DO FEITO. 3. OCORRE QUE A REQUERENTE AINDA NÃO
SE MANIFESTOU NOS AUTOS, CONFORME SE INFERE DA CERTIDÃO DE F.
72V, TENDO QUASE UM ANO. 4. NESTE SENTIDO, DISPÕE O ARTIGO 267,
III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "ART. 267. EXTINGUE-SE O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: III - QUANDO, POR NÃO
PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE IHE COMPETIR, O AUTOR
ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS". 5. ANTE AO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. 6. DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO
ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95. 7. DESDE JÁ AUTORIZO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS PELO EXEQÜENTE MEDIANTE
CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS. 8. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA, OBSERVADAS AS FORMALIDADES
LEGAIS.
9. P.R.I.C.
15264 - 2008 \ 378. Nr: 378-84.2002.811.0007
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: PAULO CEZAR DA ROCHA
ADVOGADO: SALVADOR PERES PERES
REQUERIDO(A): NÁDIA REGINA DE MELO
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS.
1. AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38
DA LEI N.º 9.099/95. 2. CONSTA DO TERMO DE AUDIÊNCIA QUE A
AUTORA REQUEREU PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA DECLINAR O
ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA, OPORTUNIDADE EM QUE FOI
CIENTIFICADA QUE SUA INÉRCIA IMPLICARIA A EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO DO FEITO. 3. OCORRE QUE A REQUERENTE AINDA NÃO
SE MANIFESTOU NOS AUTOS, CONFORME SE INFERE DA CERTIDÃO DE F.
54V, TENDO DECORRIDO MAIS DE UM ANO. 4. NESTE SENTIDO, DISPÕE O
ARTIGO 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "ART. 267.
EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: III - QUANDO,
POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE IHE COMPETIR, O
AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS". 5.
ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE
Disponibilizado - 5/7/2011
PROCESSO CIVIL. 6. DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO
NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95. 7. DESDE JÁ AUTORIZO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS PELO EXEQÜENTE MEDIANTE
CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS. 8. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA, OBSERVADAS AS FORMALIDADES
LEGAIS. 9. P.R.I.C.
52535 - 2007 \ 272. Nr: 4593-30.2007.811.0007
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: LUCIANO BOUCAULT
ADVOGADO: LUCIANO BOUCAULT
EXECUTADOS(AS): FLORISVALDO JOSE BENVINDO
DE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. 1. INDEFIRO O POSTULADO RETRO, POR
NÃO TER SIDO APRESENTADO SUBSÍDIOS QUE COMPROVASSEM O
ALEGADO. 2. MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM 10 (DEZ) DIAS,
APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ OU REQUERENDO O
QUE ENTENDER NECESSÁRIO FAZENDO CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO
ART. 53 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 3. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
7529 - 2004 \ 178. Nr: 2798-91.2004.811.0007
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CLAUDIO ARAÚJO DA SILVA
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
EXECUTADOS(AS): PAULO ORNELES DA SILVA
EXECUTADOS(AS): ANTONIA MARIA DA SILVA
DE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. 1. EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL E
DA CERTIDÃO DE FOLHAS 113, INTIME-SE O AUTOR A MANIFESTAR-SE
EM 48 HORAS (CPC, ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 2.
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
57356 - 2008 \ 315. Nr: 1945-43.2008.811.0007
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: ROBSON PEDRO BENAMIM VALADÃO
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL
EXECUTADOS(AS): RIO MÓVEIS
INTIMAÇÃO
DO
PATRONO
DA
PARTE
REQUERENTE,
PARA
MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUANTO AO SEU
INTERESSE PELA ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS, TENDO EM
VISTA A NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
53037 - 2007 \ 305. Nr: 4999-51.2007.811.0007
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: J. M. PULIDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO(A): SENIVALDO MOREIRA ALVES
INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. LAUDEMAR PEREIRA DA
SILVA JUNIOR, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 29.
53795 - 2007 \ 368. Nr: 5745-16.2007.811.0007
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
REQUERENTE: LUIZ GIRARDELLO
ADVOGADO: LAÉRCIO SALLES
REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 116 de 338
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, DR. LAÉRCIO
SALLES, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O
RETORNO DOS AUTOS DAS TURMAS RECURSAIS, REQUERENDO O QUE
ENTENDER NECESSÁRIO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO
FEITO (ART. 267,III DO CPC).
46226 - 2006 \ 452. Nr: 5746-35.2006.811.0007
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULO RODRIGUES
ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD
REQUERIDO(A): ADEMIR ANTONIO BRUNETTO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FURIM
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, DR. DARUICH
HAMMOUD, PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE A
DECISÃO DE FLS. 89, DEFERINDO O PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS.
CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 68, DOS AUTOS. EU RITA DE
CÁSSIA LEAL RIBEIRO – TÉCNICO JUDICIAL QUE DIGITEI.
QUINTA VARA
JUIZ(A):RHAMICE IBRAHIM A. A. ABDALLAH
ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI
EXPEDIENTE: 2011/230
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A)
55187 - 2007 \ 145. Nr: 7294-61.2007.811.0007
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): GIACOMO ROGER MAZZONI
ADVOGADO: LAÉRCIO SALLES
AUTO EXPEDIDO: INTIMAR DR. LAÉRCIO SALLES, MILITANTE NESTA
CIDADE E COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT, PARA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESINADA PARA O DIA 01 DE AGOSTO
DE 2011, ÀS 14:30 HORAS, CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 122,
DOS AUTOS. EU RITA DE CÁSSIA LEAL RIBEIRO – TÉCNICO JUDICIAL QUE
DIGITEI.
5ª Vara
6ª Vara
Intimação
QUINTA VARA
JUIZ(A):RHAMICE IBRAHIM A. A. ABDALLAH
ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI
EXPEDIENTE: 2011/227
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A)
Cod.Proc.: 69714 Nr: 2685-30.2010.811.0007
AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): SÉRGIO DOS SANTOS NUNES BANDEIRA
FINALIDADE: INTIMAR DR. JAYME RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO MILITANTE NESTA CIDADE, PARA AUDIÊNCIA REDESIGANDA
PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 13:30 HORAS, CONFORME O
R. DESPACHO DE FLS. 86, DOS AUTOS. EU RITA DE CÁSSIA LEAL
RIBEIRO – TÉCNICO JUDICIAL QUE DIGITEI.
QUINTA VARA
JUIZ(A):RHAMICE IBRAHIM A. A. ABDALLAH
ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI
EXPEDIENTE: 2011/228
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A)
44615 - 2006 \ 135. Nr: 4741-75.2006.811.0007
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): RADAEL OTEIRO
ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA
AUTO EXPEDIDO: INTIMAR DR. FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA,
ADVOGADO MILITANTE NESTA CIDADE E COMARCA DE ALTA
FLORESTA/MT, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
REDESINADA PARA O DIA 2 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 16:HORAS,
CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 195, DOS AUTOS. EU RITA DE
CÁSSIA LEAL RIBEIRO – TÉCNICO JUDICIAL QUE DIGITEI.
QUINTA VARA
JUIZ(A):RHAMICE IBRAHIM A. A. ABDALLAH
ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI
EXPEDIENTE: 2011/229
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A)
45305 - 2006 \ 149. Nr: 4901-03.2006.811.0007
AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO
ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): ERIVÃ LIMA DA SILVA
ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR
AUTO EXPEDIDO: INTIMAR DR. LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JR,
OAB-MT 9415, MILITANTE NESTA CIDADE E COMARCA DE ALTA
FLORESTA/MT, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
REDESINADA PARA O DIA 01 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 16:HORAS,
Disponibilizado - 5/7/2011
Intimação
JUIZ: CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA
GESTORA JUDICIÁRIA: MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI
EXPEDIENTE:2011/174
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 95201 Nr: 3537-20.2011.811.0007
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA – AUTOS ORIGEM 438.01.2011.000263-7 –
1ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS-SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO ANTONIO CASTILHO
EXECUTADO: MARCELO WILSON FILIPPIN DA ROCHA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, EFETUAR UM DEPÓSITO IDENTIFICADO NO VALOR DE R$
30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE CONDUÇÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A)
DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, CENTRAL DE MANDADOS,
AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS O
COMPROVANTE ORIGINAL, DE ACORDO COM ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT.
Cod.Proc.: 95335 Nr: 3675-84.2011.811.0007
AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA – AUTOS ORIGEM 452.01.2008.006027-9 –
2ª VARA COMARCA DE PIRAJU-SP
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADA: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO
ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO
EXECUTADO: CARLOS LEONEL MARTINS REDONDO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, EFETUAR UM DEPÓSITO IDENTIFICADO NO VALOR DE R$
210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS), REFERENTE CONDUÇÃO DO(A) SR(A)
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, CENTRAL DE
MANDADOS, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO
AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, DE ACORDO COM ITEM 3.3.7.2
DA CNGC/MT.
Cod.Proc.: 95308 Nr: 3648-04.2011.811.0007
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTE: N. L.
REQUERENTE: M. M. DE M. L.
ADVOGADO: ATÍLIO DE SOUZA BORGES
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER
DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE SEUS CONSTITUINTES A AUDIÊNCA
DE RATIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE 2011, ÀS
15 HORAS.
14721 - 2004 \ 68. Nr: 178-77.2002.811.0007
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: J. B. PAUKOSKI MADEIRAS LTDA
ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 117 de 338
REQUERIDO: REDE - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A
ADVOGADO: JEAN LUÍS TEIXEIRA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, EFETUAR UM DEPÓSITO IDENTIFICADO NO VALOR DE R$
30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE CONDUÇÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A)
DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, CENTRAL DE MANDADOS,
AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS O
COMPROVANTE ORIGINAL, DE ACORDO COM ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT,
PARA INTIMAÇÃO DE SEU CONSTITUINTE FACE A DEVOLUÇÃO DA
CARTA DE INTIMAÇÃO COM RESSALVA "NÃO PROCURADO" DE FLS.
205, OU ALTERNATIVAMENTE COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU
CLIENTE À AUDIÊNCIA DE INTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA
O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 15H30MIN.
10749 - 2004 \ 578. Nr: 259-60.2001.811.0007
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: SUELY CAMPIÃO GUSMÃO
ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO
ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO
ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL
ADVOGADA: FABIOLA DE CARLI
REQUERIDO: EVANILDO DA SILVA GUSMÃO
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, JUNTAREM AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS
MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
DECISÃO FLS. 80 VISTOS ETC.
1. INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, JUNTE AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL,
ESTADUAL E FEDERAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
2. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
2807 - 2004 \ 770. Nr: 27-29.1993.811.0007
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - RECONVENÇÃO
REQUERENTE: MARIA JUDITE BOSCHIROLI
ADVOGADA: ROSIRES DA SILVA ALBINO
REQUERIDO: POFENO COMERCIO AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO LTDA
ADVOGADO: JOSE VALNIR TEXEIRA
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 347,00 (TREZENTOS E QUARENTA E
SETE REAIS), ATRAVÉS DE GUIA PRÓPRIA QUE PODERÁ SER EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE: WWW.TJMT.JUS.BR/SERVICOS/GUIAS- JUSTIÇA
COMUM PRIMEIRA INSTÂNCIA, CLICANDO NO ÍCONE DISTRIBUIÇÃO,
DEVENDO AINDA, COMPROVAR O PAGAMENTO ATRAVÉS DA JUNTADA
DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS.
49007 - 2007 \ 44. Nr: 1121-21.2007.811.0007
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REP. A. F. S.
ADVOGADA: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ACERCA DO LAUDO
PERICIAL DE FLS. 56/59 E ESTUDO PSICOSSOCIAL DE FLS. 63/64.
28549 - 2004 \ 740. Nr: 542-78.2004.811.0007
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: APARICIO SOARES DO AMARAL
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FURIM
REQUERIDO: JORGE ALBERTO HARTMANN
ADVOGADO: VIVALDO ALVES BATISTA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, INDICAR O ATUAL ENDEREÇO DE SEU CONSTITUINTE FACE
A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 515.
12865 - 2004 \ 583. Nr: 1455-65.2001.811.0007
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: MARIA DIVANIR DE LIMA BORGES
REQUERENTE: ANTONIO BERALDO DE LIMA
REQUERENTE: TEREZINHA DE FÁTIMA DE LIMA BARROSO
REQUERENTE: RITA DE CÁCIA DE LIMA DA SILVA
REQUERENTE: SEBASTIAO GARCIA DE LIMA
Disponibilizado - 5/7/2011
REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DE LIMA
REQUERENTE: EVA BORGES DE LIMA
REQUERENTE: NILSENE FRANCISCA DE LIMA
REQUERENTE: ANTONIO CELSO DE LIMA
REQUERENTE: MARIA NEUZA DE LIMA CESAR
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE
ADVOGADA: MÍRIAN CORREIA DA COSTA
INVENTARIADA: CONCEIÇÃO APARECIDA DE LIMA - ESPÓLIO
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, JUNTAREM AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS
MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL EM NOME DA FALECIDA CONCEIÇÃO
APARECIDA DE LIMA , SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
DECISÃO FLS. 134 VISTOS ETC.
1. INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, JUNTE AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL,
ESTADUAL E FEDERAL EM NOME DA FALECIDA CONCEIÇÃO APARECIDA
DE LIMA (AS CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL
DE FLS. 90, 91 E 93 ESTÃO EM NOME DE ANTÔNIO BERALDO DE LIMA),
SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
2. CONCOMITANTEMENTE, CITE-SE E INTIME-SE A HERDEIRA MARIA
NEUZA LIMA CEZAR POR EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
PARA OS FINS DO ITEM 02 DO DESPACHO DE FL. 123.
3. AO FINAL, CUMPRIDO PELA INVENTARIANTE O DISPOSTO NO ITEM 01
E NADA REQUERIDO PELA HERDEIRA MARIA NEUZA LIMA CEZAR APÓS
O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ITEM 02, INTIME-SE A
INVENTARIANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTE AOS
AUTOS ESBOÇO DE PARTILHA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
4. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Cod.Proc.: 95254 Nr: 3591-83.2011.811.0007
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO
ITAÚ S/A)
ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO
ADVOGADO: BRUNO FELIPE MONTEIRO COELHO
REQUERIDO: M.PIRES - VEÍCULOS
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO
DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAREM UM DEPÓSITO IDENTIFICADO NO VALOR
DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE A CONDUÇÃO DO(A) SR(A)
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, CENTRAL DE
MANDADOS, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO
AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, DE ACORDO COM ITEM 3.3.7.2
DA CNGC/MT.
DECISÃO FLS. 46 VISTOS ETC.
1. ESTANDO A PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM PROVA ESCRITA SEM
EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO
CITATÓRIO E MONITÓRIO.
2. CITE-SE O RÉU PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUE
O PAGAMENTO DO DÉBITO, FICANDO NESTA HIPÓTESE ISENTO DO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, OU OFEREÇA EMBARGOS.
3. CONSTE NO MANDADO QUE O NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS,
NO PRAZO LEGAL, ACARRETARÁ A TRANSFORMAÇÃO DO MANDADO
CITATÓRIO E MONITÓRIO EM MANDADO EXECUTIVO.
4. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
5. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
31082 - 2004 \ 437. Nr: 1454-75.2004.811.0007
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S. A.
ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY
EXECUTADA: MADEIRAS OREGON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LLTDA.
ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS PLANILHA DE CÁLCULO
DISCRIMINADA E ATUALIZADA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
DECISÃO FLS. 273 VISTOS ETC.
1. RETIFIQUE-SE O REGISTRO E A AUTUAÇÃO PARA QUE PASSE A
CONSTAR EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR
SOLVENTE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 118 de 338
2. APÓS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, JUNTE AOS AUTOS PLANILHA DE CÁLCULO DISCRIMINADA E
ATUALIZADA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
58799 - 2008 \ 299. Nr: 3440-25.2008.811.0007
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO C N H CAPITAL S/A
ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
EXECUTADO: ÂNGELO DA SILVA QUIXABEIRA
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, EFETUAR UM DEPÓSITO IDENTIFICADO NO VALOR DE R$
30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE A CONDUÇÃO DO(A) SR(A)
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, CENTRAL DE
MANDADOS, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO
AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, DE ACORDO COM ITEM 3.3.7.2
DA CNGC/MT.
DECISÃO FLS. VISTOS ETC.
1. DEFIRO O ADITAMENTO À INICIAL DE FLS. 86/89, PROCEDENDO-SE ÀS
ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES NECESSÁRIAS.
2. CITE-SE O DEVEDOR PARA QUE, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS,
PAGUE A DÍVIDA.
3. SE O DEVEDOR NÃO PAGAR A DÍVIDA, PENHORE-SE E AVALIE-SE
TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA PAGAR A DÍVIDA.
4. SE O DEVEDOR NÃO FOR ENCONTRADO, ARRESTEM-SE TANTOS
BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
5. PARA A HIPÓTESE DE NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS DO
DEVEDOR, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR
CENTO) DA DÍVIDA.
6. PARA A HIPÓTESE DE PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS,
FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5% (DEZ POR CENTO) DA
DÍVIDA.
7. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
8. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO.
Comarca de Barra do Garças
2ª Vara Cível
Intimação
Cod.Proc.: 104458 Nr: 9460-70.2010.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: ALTINA ALVES ALMEIDA
ADVOGADO: RAYNER CARVALHO MEDEIROS
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO
QUE
A
CONTESTAÇÃO
DE
FLS.
34/50 FOI
APRESENTADA
TEMPESTIVAMENTE E CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS
TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO
ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA VIA DJE A INTIMAÇÃO DO
AUTOR PARA QUERENDO IMPUGNÁ-LA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Cod.Proc.: 104449 Nr: 9451-11.2010.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: MARCIONÍLIO MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: RAYNER CARVALHO MEDEIROS
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO
QUE
A
CONTESTAÇÃO
DE
FLS.
22/50 FOI
APRESENTADA
TEMPESTIVAMENTE E CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS
TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO
ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA VIA DJE A INTIMAÇÃO DO
AUTOR PARA QUERENDO IMPUGNÁ-LA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Cod.Proc.: 99988 Nr: 4991-78.2010.811.0004
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: IRON JOSÉ DOS SANTOS (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ÉLVIO NAVES RIBEIRO
IMPULSIONAMENTO
POR
CERTIDÃO
ATOS
ORDINATÓRIOS:
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO:
CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, §
4º DO CPC, ABRO VISTAS A PARTE AUTORA, DEFENSORIA PÚBLICA
(CURADORA ESPECIAL) E AO MP, PARA MANIFESTAREM SOBRE O
LAUDO PERICIAL DE FLS.43/44, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
Cod.Proc.: 99598 Nr: 4602-93.2010.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: ELIZABETE FÁTIMA FLORES
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO
ESCRIVÃO(Ã):SEBASTIANA GOUVEIA
EXPEDIENTE:2011/107
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 153494 Nr: 4783-60.2011.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: MARIA ANA DE ARRUDA SILVA
ADVOGADO: ANGELITA TAVARES PINTO
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: Em síntese transcrito " DIANTE DO EXPOSTO: IVERIFICO QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS
EXIGIDOS NOS ARTIGOS 282 E 283 DO CPC. II- DESSA FORMA, FACULTO
À AUTORA A EMENDA DA INICIAL, SANANDO AS IRREGULARIDADES,
ADEQUANDO O SEU PEDIDO A UM DOS BENEFÍCIOS ACIMA
MENCIONADOS. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM CONFORMIDADE COM
O ARTIGO 284 DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. III- INTIME-SE.
Cod.Proc.: 150700 Nr: 480-03.2011.811.0004
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: DORIVAL DA MATA SOUSA
ADVOGADO: MARCOS ADRIEL DE ANDRADE
REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO
QUE
A
CONTESTAÇÃO
DE
FLS.
30/49 FOI
APRESENTADA
TEMPESTIVAMENTE E CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS
TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO
Disponibilizado - 5/7/2011
ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA VIA DJE A INTIMAÇÃO DO
AUTOR PARA QUERENDO IMPUGNÁ-LA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO
QUE
A
CONTESTAÇÃO
DE
FLS.
37/56 FOI
APRESENTADA
TEMPESTIVAMENTE E CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS
TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO
ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA VIA DJE A INTIMAÇÃO DO
AUTOR PARA QUERENDO IMPUGNÁ-LA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA AUDIÊNCIA
82298 - 2008 \ 452. Nr: 5556-13.2008.811.0004
AÇÃO: AÇÃO CIVIL COLETIVA
REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT
ADVOGADO: ARNALDO JUSTINO DA SILVA - PROMOTOR DE JUSTIÇA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A DA COMARCA DE BARRA DO
GARÇAS
ADVOGADO: WILLIAN JOSÉ DE ARAUJO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM
AUDIÊNCIA.: ABERTA A AUDIÊNCIA COM AS FORMALIDADES LEGAIS,
PRESENTE O D. RE-PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DR. WESLEY
SANCHEZ LACERDA. A SEGUIR PELO MM DR. JUIZ: A AUDIÊNCIA
DESIGNADA PARA ESTA DATA RESTARA PREJUDICADA NOS TERMOS
DO ART. 453 INCISO II DO CPC. POR MEDIDA DE CELERIDADE E
ECONOMIA PROCESSUAL DESIGNO DESDE JÁ NOVA DATA DE 08 DE
JULHO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 119 de 338
DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CONSTANTE DE FLS.
348/349. DESTA AUDIÊNCIA SAI O D. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DEVIDAMENTE CIENTIFICADO. INTIME-SE O BANCO DO BRA-SIL
E DEMAIS PESSOAS INTERESSADAS. DETERMINO A SRA. GESTORA AS
PROVIDENCIAS PERTINENTES. CUMPRA-SE. NADA MAIS.
Comarca de Cáceres
1ª Vara Criminal
Intimação
PRIMEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA
DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CREUZA PEREIRA LEITE DE MORAIS
EXPEDIENTE:2011/86 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 88255 - 2009 \ 201. Nr:
3765-66.2009.811.0006 AÇÃO:
AÇÃO
PENAL
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A):
AMERICO SIE ADVOGADO: CLAUDIO PALMA DIAS DESPACHO: A MMª.
JUÍZA DETERMINOU: "VISTOS ETC. DIANTE DA CERTIDÃO ACOSTADA AS
FLS. RETRO REDESIGNO O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 16H00MIN
PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OFICIE-SE AO 6º BPM
ACERCA DO NÃO COMPARECIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES CABO
PM MENDONÇA E SOLDADO PM A. PEDRO, BEM COMO REQUISITÁ-LOS
PARA O ATO REDESIGNADO. SAI OS PRESENTES DEVIDAMENTE
INTIMADOS.
EXPEÇA-SE
O
NECESSÁRIO.
AS
PROVIDENCIAS.
CUMPRA-SE"
3ª Vara Criminal
Intimação
JUIZ(A):CARLOS ROBERTO B. DE CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO
EDSON FANAIA EXPEDIENTE:2011/420 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A)
DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 98384 Nr: 3468-25.2010.811.0006 AÇÃO:
EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S):
IVO JOSÉ CRISTO DE MORAES ADVOGADO: MARCO ANTONIO
CORBELINO ADVOGADO: ELPIDIO ALVES FILHO INTIMAÇÃO: PROCEDER
A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ELPIDIO ALVES FILHO OAB/MT 7.815-B E
MARCO
ANTONIO
CORBELINO
OAB/MT
9.898,
PARA
TOMAR
CONHECIMENTO DA R. DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA: VISTOS ETC.
NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÕES, HOMOLOGO O MEMORIAL DE CÁLCULO
DE FL. 85 PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
ENCAMINHE-SE UMA CÓPIA AO REEDUCANDO. NOTIFIQUE-SE. INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA
EXPEDIENTE:2011/424
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ
86032 - 2009 \ 47. Nr: 1556-27.2009.811.0006
AÇÃO: PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): NATALINO ASSUNÇÃO DA SILVA
ADVOGADO: HELIZÂNGELA POUSO GOMES
FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA HELIZÂNGELA
POUSO GOMES, OAB/MT 5390, DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 111
ABAIXO DESCRITO, FACULTANDO-LHE VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO
LEGAL: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DECORREU O PRAZO DE 10 DIAS
PARA O ACUSADO ACIMA APRESENTAR DEFESA PREVIA POR ESCRITO,
APESAR DE CITADO AS FLS. 109 DOS AUTOS. HUDILSON LEDESMA DOS
SANTOS - TÉCNICO JUDICIÁRIO
JUIZ(A):CARLOS ROBERTO B. DE CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA
EXPEDIENTE:2011/425
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA
63157 - 2007 \ 21. Nr: 700-34.2007.811.0006
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU(S): JOSÉ CARLOS CASTURINO
ADVOGADO: MIRIELE GARCIA RIBEIRO
FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA MIRIELE GARCIA
RIBEIRO, OAB/MT 10636, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE
Disponibilizado - 5/7/2011
JUSTIFICAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 01 DE AGOSTO DE 2011, ÀS
17:00 HORAS
ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA
EXPEDIENTE:2011/426
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ
76278 - 2008 \ 82. Nr: 2950-06.2008.811.0006
AÇÃO: AÇÃO PENAL - >PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DENUNCIADO(A): MOISÉS RIBEIRO LIRA
ADVOGADO: CARLOS ALT JUNIOR
FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CARLOS ALT
JUNIOR, OAB/MT 5005, PARA QUE DECLINE NOS AUTOS O ENDEREÇO EM
QUE POSSA SER LOCALIZADO O RÉU MOISÉS RIBEIRO LIRA.
JUIZ(A):CARLOS ROBERTO B. DE CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA
EXPEDIENTE:2011/427
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ
Cod.Proc.: 99789 Nr: 4877-36.2010.811.0006
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G.
DENUNCIADO(A): D. H. Z.
DENUNCIADO(A): G. R.
DENUNCIADO(A): R. D. DE O.
DENUNCIADO(A): R. C. D. DE O.
ADVOGADO: ATILA SILVA GATTASS
ADVOGADO: EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR
ADVOGADO: ELCIO JOSÉ DOMINGOS
ADVOGADO: KELLY MOREIRA DE AMORIM
INTIMAÇÃO:
PROCEDER
A
INTIMAÇÃO
DO(S)ADVOGADO(S)
EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR, OAB/MT 11.988, DE QUE OS
AUTOS ESTÃO EM CARTÓRIO A SUA DISPOSIÇÃO PARA VISTA E
CARGA DO CADERNO PROCESSUAL, COM O FITO DE APRESENTAR
DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO DE LEI.
ANTONIO MARCOS NOLASCO- TÉC. JUDICIÁRIO
JUIZ(A):CARLOS ROBERTO B. DE CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA
EXPEDIENTE:2011/428
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ
95938 - 2010 \ 27. Nr: 1004-28.2010.811.0006
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL
REQUERENTE: LUCIANO VAZ DE SOUZA
Advogada: Helizângela Pouso Gomes
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA HELIZÂNGELA
POUSO GOMES, OAB/MT 5390, PARA ENCAMINHAR O LEVANTAMENTO
DA FILIAÇÃO DO REQUERENTE LUCIANO VAZ DE SOUZA A
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CADEIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO
DO
PRESENTE
FEITO
CASO
MANTENHA-SE
INERTE.ANTONIO MARCOS NOLASCO- TÉC. JUDICIÁRIO
TERCEIRA VARA CRIMINAL
JUIZ(A):CARLOS ROBERTO B. DE CAMPOS
ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA
EXPEDIENTE:2011/429
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ
Cod.Proc.: 132414 Nr: 1173-78.2011.811.0006
AÇÃO:
TRANSFERÊNCIA
ENTRE
ESTABELECIMENTOS
PENAIS->INCIDENTES->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): CADEIA PÚBLICA DE CÁCERES
TIPO A CLASSIFICAR: OFÍCIO Nº 121/2011 - CADEIA PÚBLICA DE
CÁCERES/MT
ADVOGADO: FERNANDO CESAR LOPES PIVA
INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO FERNANDO
CÉSAR LOPES PIVA OAB/MT 9.715 B, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA
R. DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA: TRATA-SE DE PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA
DO REEDUCANDO LUCIANO RIBEIRO DE CAMPOS PARA A PENITENCIÁRIA
‘MAJOR ZUZI ALVES’ - ÁGUA BOA/MT (FLS. 43/49). INSTADO A SE
MANIFESTAR,
O
REPRESENTANTE
DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
PRONUNCIOU-SE CONTRÁRIO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO (FL. 51). É O
QUE MERECE REGISTRO. FUNDAMENTO E DECIDO. COMPULSANDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 120 de 338
DETIDAMENTE OS AUTOS VERIFICO QUE, EM QUE PESE AS
PONDERADAS RAZÕES EXPENDIDAS ÀS FLS. 43/49, NÃO VISLUMBRO
PERTINÊNCIA LEGAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO PENITENTE LUCIANO RIBEIRO
DE CAMPOS, HAJA VISTA QUE TRATA-SE DE CUSTODIADO CONDENADO
POR REPRIMENDA A SER CUMPRIDA INICIALMENTE NO REGIME FECHADO,
EM
ESTABELECIMENTO
ADEQUADO,
QUAL
SEJA,
EM
UMA
PENITENCIÁRIA, 'EX VI' DO DISPOSTO NO ART. 87 DA LEI N.º 7210/84.
ADEMAIS, CONQUANTO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR CONSUBSTANCIE
CIRCUNSTÂNCIA CONVENIENTE, TANTO AO APENADO QUANTO AOS
MEMBROS DE SUA FAMÍLIA, O FATO DE NÃO EXISTIR ESTABELECIMENTO
PRISIONAL ADEQUADO EM SEU DOMICÍLIO NÃO IMPEDE A
TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO PARA UMA PENITENCIÁRIA. NESSE
SENTIDO: "AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE
APENADO. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA. EMBORA SEJA IDEAL QUE O
PRESO CUMPRA A REPRIMENDA NO LOCAL ONDE VIVEM SEUS
FAMILIARES, ISSO NÃO TRADUZ REGRA ABSOLUTA. ASSIM, SE A
MAGISTRADA JUSTIFICOU FATICAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE
TRANSFERÊNCIA, SUA DECISÃO DEVE SER MANTIDA, POIS NINGUÉM
MELHOR DO QUE O JUIZ DA EXECUÇÃO PARA APURAR AS CONDIÇÕES
DA PENITENCIÁRIA LOCAL. RECURSO IMPROVIDO." (AGRAVO Nº
70011636768, OITAVA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RS, RELATOR: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, JULGADO EM
03/08/2005). "A PERMANÊNCIA DO DETENTO EM LOCAL DISTANTE DE
SEUS FAMILIARES NÃO IMPORTA CERCEAMENTO DE DIREITO... NÃO HÁ
QUE SE FALAR NO CASO, COMO PRETENDEM ALGUNS, EM DESTERRO
OU EXÍLIO FORA DO LUGAR DO CRIME, MAS SIM EM SEGURANÇA
SOCIAL E SEPARAÇÃO NECESSÁRIA DESSES CONDENADOS A PENAS
LONGAS, OS QUAIS FICAM MISTURADOS COM OUTROS QUE MERECEM
MELHOR TRATAMENTO" (PAULO LÚCIO NOGUEIRA, COMENTÁRIOS À LEI
DE EXECUÇÃO PENAL, ED. SARAIVA, 3ª EDIÇÃO, 1996, P. 132/133)
"AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DE
ESTABELECIMENTO
PRISIONAL.
INDEFERIMENTO.
EMBORA
A
CONVIVÊNCIA FAMILIAR SEJA, EFETIVAMENTE, UM DIREITO DO
APENADO,
A
PERMISSÃO
PARA
A
TRANSFERÊNCIA
DE
ESTABELECIMENTO PRISIONAL É UMA FACULDADE DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO E, PARA QUE SE VIABILIZE, É NECESSÁRIA A ANÁLISE DAS
CIRCUNSTÂNCIAS, EM CADA CASO CONCRETO, SENDO, OUTROSSIM,
IMPRESCINDÍVEL A PRÉVIA ANUÊNCIA DO JUÍZO PARA O QUAL SE
PRETENDE A TRANSFERÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE SE VERIFICA A
EXISTÊNCIA
DE
MOTIVAÇÃO
CONCRETA
A
JUSTIFICAR
O
INDEFERIMENTO DO PEDIDO, AO MENOS DIANTE DOS ELEMENTOS
CARREADOS AOS AUTOS. AGRAVO IMPROVIDO." (AGRAVO Nº
70011871894, OITAVA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RS, RELATOR: FABIANNE BRETON BAISCH, JULGADO EM 14/09/2005)
OUTROSSIM, INSTA SALIENTAR QUE A TRANSFERÊNCIA DO
SENTENCIADO FEZ-SE NECESSÁRIA DEVIDO A QUESTÕES DE
SEGURANÇA, HAJA VISTA AS CONSTANTES TENTATIVAS DE FUGAS
ATRAVÉS DE TÚNEIS, CONSOANTE OFÍCIO IMBRICADO A FL. 4. NESSE
MESMO DIAPASÃO A LIÇÃO DO CONSAGRADO MESTRE JULIO FABRINI
MIRABETE, 'IN VERBIS': "A TRANSFERÊNCIA É UMA FACULDADE DO JUIZ,
FUNDADA EM RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE... POR
OUTRO LADO, EXISTEM SITUAÇÕES QUE RECOMENDAM, NO INTERESSE
DA SEGURANÇA PÚBLICA, QUE A PENA SEJA EXECUTADA EM LOCAL
DIVERSO DAQUELE EM QUE O CRIME FOI COMETIDO OU A DO DOMICÍLIO
DO CONDENADO. OS CONDENADOS A LONGAS PENAS, EM ESPECIAL,
QUASE SEMPRE SÃO REINCIDENTES DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO,
IMPONDO-SE SEU RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTOS DE MÁXIMA
SEGURANÇA, ONDE POSSAM TRABALHAR EM OBRAS PÚBLICAS OU EM
TERRAS OCIOSAS PÚBLICAS OU PARTICULARES."(EXECUÇÃO PENAL,
ED. ATLAS, S. PAULO, 1993, 5ª ED., PÁG. 236) POR TODO O EXPOSTO,
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE
DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO LUCIANO RIBEIRO DE
CAMPOS. NOTIFIQUE-SE. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA
EXPEDIENTE:2011/430
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ
83146 - 2008 \ 470. Nr: 9586-85.2008.811.0006
AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
RÉU(S): EGNALDO COIMBRA RANZULLI
Disponibilizado - 5/7/2011
ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS, OAB/MT
4060, PARA QUE NO PRAZO DE 02 (DOIS)DIAS SE MANIFESTE NOS
AUTOS ACIMA, COM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS DE FLS. 80/81.
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):PATRICIA CENI RODRIGUES
ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO ANTONIO DE M. JÚNIOR
EXPEDIENTE:2011/124
INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(A,S) PARTES
42970 - 2010 \ 13. Nr: 22-17.2010.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE
REQUERENTE: A. A. DA S.
REQUERENTE: A. DA S.
ADVOGADO: KADD HAEG MACIEL
ADVOGADO: HELMUT DOS REIS (ESTAGIÁRIO)
REQUERIDO(A): V. M. DA S. (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ROSE KELLY DOS SANTOS MARTINEZ FERNANDEZ
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CONFORME
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5,
ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA QUE SE PROCEDA
VIA DJE A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA REQUERIDA VILMA MARIA
DA SILVA, PARA O DIA 11/07/2011, ÀS 13HS10MIN, NA COMARCA DE
NOBRES-MT.
2ª Vara Cível
Expediente
SEGUNDA VARA CÍVEL
JUIZ(A):TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES
ESCRIVÃO(Ã):MARILZA APARECIDA R. KROLING
EXPEDIENTE:2011/64
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXEQUENTE(S)
6622 - 2001 \ 69. Nr: 259-37.1999.811.0005
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZARRA
ADVOGADO: CINARA CAMPOS CARNEIRO
ADVOGADO: JOSÉ PIRES DE ANDRADE
ADVOGADO: EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. ANALISANDO OS AUTOS
CONSTATA-SE QUE FOI FEITO ACORDO À FL. 240, DEVIDAMENTE
HOMOLOGADO.ASSIM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS E INTIME-SE O
ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE FL. 365.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.
34575 - 2007 \ 177. Nr: 2810-09.2007.811.0005
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: UNED - UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIAMANTINO
ADVOGADO: VANESSA PIVATTO
EXECUTADOS(AS): JOSÉ BENJAMIM TEIXEIRA NETO
DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO DE
FL. 61, CONSIDERANDO QUE NA PESQUISA REALIZADA JUNTO AO
RENAJUD NÃO FORAM ENCONTRADOS VEÍCULOS EM NOME DO
EXECUTADO.DESTA FORMA, INTIME-SE O EXEQÜENTE ACERCA DA
PESQUISA, BEM COMO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO
PRAZO DE 10 DIAS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE.
38898 - 2008 \ 259. Nr: 3718-32.2008.811.0005
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 121 de 338
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: INSTITUTO DIAMANTINENSE DE EDUCAÇÃO E CULT. DE
DIAMANTINO-MT
ADVOGADO: ESDRAS SIRIO VILA REAL
REQUERIDO(A): VANIA MARA BRANDÃO DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O EXEQUENTE
PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL.77, NO PRAZO DE 10
DIAS, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM IGUAL
PRAZO. ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
8349 - 1999 \ 229. Nr: 1328-07.1999.811.0005
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADO: MARCOS APARECIDO PÓLON
EXECUTADOS(AS): AGENOR TOMÉ (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL
ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO. ANTES DA
DESIGNAÇÃO DE DATAS PARA HASTA PÚBLICA, DETERMINO QUE
REQUISITE-SE AO EXEQUENTE OS SEGUINTES DOCUMENTOS, NO PRAZO
DE 30 DIAS: I - CERTIDÃO ATUALIZADA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO,
CERTIDÕES DAS FAZENDAS PÚBLICAS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, DA
RECEITA FEDERAL E DO INSS, QUANTO A ESTE ÚLTIMO PARA FINS DE
COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS (CND – CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS), DEVENDO CONSTAR DO OFÍCIO QUE O IMÓVEL
SERÁ LEVADO À PRAÇA, COM INDICAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DOS
AUTOS, NOME DAS PARTES E VALOR DO DÉBITO. II - CERTIDÃO
NEGATIVA DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FORNECIDA PELA
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL COMPETENTE (ART. 62 DO
DEC. LEI Nº 147/67). III – CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL
(CCIR) EMITIDO PELO INCRA, SE FOR O IMÓVEL RURAL, QUE COMPROVE
O CADASTRO DO IMÓVEL JUNTO AOS SISTEMA NACIONAL DE
CADASTRO RURAL SNCR. APÓS, DETERMINO QUE SEJAM DESIGNADAS
DATAS PARA A HASTA PÚBLICA, CUMPRINDO-SE AS FORMALIDADES
LEGAIS. NOMEIO COMO LEILOEIRO JUDICIAL O SR. LUIZ BALBINO DA
SILVA, COM ENDEREÇO NA RUA 02, QUADRA 07, Nº 264, RESIDENCIAL
JK – CEP: 78.068-000, CUIABÁ/MT, TELEFONES (065) 3664-4501 E
9974-4941. EXPEÇA-SE O EDITAL PARA AFIXAÇÃO NO LUGAR DE
COSTUME E PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NA IMPRENSA OFICIAL,
FAZENDO CONSTAR A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL ÔNUS. INTIMEM-SE AS
PARTES E O LEILOEIRO LUIZ BALBINO DA SILVA. FIXO A COMISSÃO DO
LEILOEIRO NO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DO
BEM ARREMATADO. EM CASO ADJUDICAÇÃO OU REMIÇÃO, ARBITRO
HONORÁRIOS EM 2,5% (DOIS E MEIO POR CENTO).
OS VALORES OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DOS BENS PENHORADOS
DEVERÃO SER DEPOSITADOS NA CONTA ÚNICA. A SRA. GESTORA
DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE O PROVIMENTO 87/2008 – CGJ
PARA O CUMPRIMENTO DESSA DECISÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
CUMPRA-SE.
4624 - 1996 \ 106. Nr: 143-36.1996.811.0005
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA
CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO
MILITAR
REQUERENTE: ELIO CUNHA
ADVOGADO: ADRIANO DAMIN
REQUERIDO(A): LUIZ LEMES MARTINS
ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL
ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
Disponibilizado - 5/7/2011
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA QUE INFORME O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA, NO
PRAZO DE 10 DIAS.APÓS, CONCLUSO PARA APRECIAR O PEDIDO DE
FLS. 306. ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRA-SE.
38207 - 2008 \ 212. Nr: 3027-18.2008.811.0005
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL/DEPTO REG. MATO GROSSO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: GRACE KAREN DECKER
ADVOGADO: KLEITON ANDERSON ANTUNES DE SOUZA
EXECUTADOS(AS): ODAIR FAVORITO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO. A PENHORA ON LINE FOI
REALIZADA, CONTUDO O VALOR ENCONTRADO FOI MUITO INFERIOR AO
VALOR DA DÍVIDA, SENDO ASSIM FOI FEITO O DESBLOQUEIO,
CONFORME RECIBO DE PROTOCOLO DE DESBLOQUEIO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 659, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA INDICAR BENS À PENHORA, OU
REQUERER, O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
26674 - 2005 \ 76. Nr: 915-81.2005.811.0005
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: CELITO LILIANO BERNARDI
ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI
EXECUTADOS(AS): MILTON CAMPOS LUZ (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR PARA QUE PROVIDENCIE O DEPOSITO DE R$ 30,00 NA CC
15297-8 AG 0787-0 BB A FIM DE QUE SE CUMPRA O MANDADO
EXPEDIDO
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXECUTADO(S)
4694 - 1997 \ 49. Nr: 79-89.1997.811.0005
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: THEMIS PIRES DE ANDRADE
ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI
EXECUTADOS(AS): COOPERATIVA DE CRÉDITO MÉDIO NORTE LTDA
(MAIS RÉUS)
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO AO ABANDONO DO
AUTOR NOS TERMOS DA SUMULA 240 DO STJ
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EMBARGADO(A, S)
30213 - 2006 \ 103. Nr: 1277-49.2006.811.0005
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: DEVANIR LANGER
ADVOGADO: ANDERSON DE MATTOS PEREIRA
ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO: WILSON CLAUDIO DA SILVA
EMBARGADO(A): SILVANA GORETI MARTINS SILVA
ADVOGADO: EDER PEREIRA DE ASSIS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EMBARGADO NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR PARA QUE REQUEIRA A EXTINÇÃO DO FEITO POR
ABANDONO DO AUTOR
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERIDO(A)
19560 - 2003 \ 213. Nr: 2155-76.2003.811.0005
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: SILVANA GORETI MARTINS SILVA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM
ADVOGADO: EDER PEREIRA DE ASSIS
REQUERIDO(A): AMAURILDO DA CUNHA (MAIS 1 RÉU)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 122 de 338
ADVOGADO: ANDERSON DE MATTOS PEREIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR PARA QUE REQUEIRA A EXTINÇÃO DO FEITO POR
ABANDONO DO AUTOR
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERENTE(S)
Cod.Proc.: 81974 Nr: 614-27.2011.811.0005
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO: HELLEN CRISTINA C. BARROS
REQUERIDO(A): PAULO MAIKE SEBASTIÃO MARTINS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR POR TODO CONTEUDO DA SENTENÇA CUJO DISPOSTIVO
DIZ "(...)DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR
CONCEDIDA ÀS FLS. 26/29, PARA CONSOLIDAR NAS MÃOS DO BANCO
PANAMERICANO S/A A PROPRIEDADE PLENA E EXCLUSIVA DO ALUDIDO
BEM APREENDIDO. POR CONSEGUINTE, JULGO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL.EXPEÇA-SE OFICIO AO DETRAN E AO CIRETRAN
COMUNICANDO ESTAR O REQUERENTE AUTORIZADO A PROCEDER À
TRANSFERÊNCIA DO BEM, MARCA: VOLKSWAGEN, MODELO: GOL CITY
1.0 MI, 4P, CHASSI: 9BWCA05X54P049861, COR: PRETA, ANO/MODELO:
2003/2004, RENAVAM: 820531715, PLACA: JZR-4131, PARA O SEU
NOME. CONDENO O REQUERIDO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS
REAIS), COM FULCRO NO ARTIGO 20 § 4º DO CPC. PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. APÓS TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS, COM BAIXA NO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR."
Cod.Proc.: 44874 Nr: 1533-50.2010.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MOZART DE SOUZA
ADVOGADO: EDER PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO: ARNALDO SILVA ARAUJO
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR PARA QUE, QUERENDO, OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A
CONTESTAÇÃO
Cod.Proc.: 81632 Nr: 230-64.2011.811.0005
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): UMBELINA MARIA DA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA QUE FIQUE CIENTE DO
CONTIDO NAS FLS. 35/36
20845 - 2004 \ 1. Nr: 35-26.2004.811.0005
AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ENIO DESBESSEL
ADVOGADO: AFONSO HENRIQUES MAIMONI
ADVOGADO: ÉRIKA SANCHES CASATI
ADVOGADO: NAIARA DIAS FIUZA SILVESTRE
ADVOGADO: EDER PEREIRA DE ASSIS
REQUERIDO(A): SOLANO QUINTINO DESBESSEL (MAIS 1 RÉU)
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE NA PESSOA DE SEU
Disponibilizado - 5/7/2011
PROCURADOR PARA QUE FIQUE CIENTE DO CONTEUDO DAS FLS
217/223
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) DEVEDOR (A,S)
4874 - 1992 \ 331. Nr: 352-44.1992.811.0005
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE
EXECUTADOS(AS): GENTIL JOSÉ THOMÉ (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: ALDOREMA VIANA REGINATO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR PARA QUE FIQUE CIENTE DO CONTEUDO DAS FLS.
265/266
3ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES
ESCRIVÃO(Ã):DEBORA CRISTINA CAMPOS OLIVEIRA
EXPEDIENTE:2011/90
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR (A,ES)
37183 - 2008 \ 131. Nr: 2062-40.2008.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RUBENS ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI
ADVOGADO: HELTON GEORGE RAMOS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: RENATA CORDEIRO UCHOA FLORENCIO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. NOMEIO COMO PERITO JUDICIAL O DR.
NELSON ROMANELI OLMO (MÉDICO), PODENDO SER ENCONTRADO NO
CENTRO DE SAÚDE CENTRAL OU NO PRONTO ATENDIMENTO, PARA A
REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO NO(A) REQUERENTE, PODENDO O
MESMO SE ESCUSAR DO ENCARGO, POR MOTIVO LEGÍTIMO, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 146 DO CPC. APÓS A
EFETIVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO "EXPERT" JUNTO A ESTE JUÍZO,
DETERMINO SEJA INFORMADO OS DADOS DO SR. PERITO, PARA
RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, OS QUAIS ARBITRO EM R$
1.000,00 (MIL REAIS) A CUSTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, DE
ACORDO COM O PROVIMENTO Nº 68/2008-CGJ. ENCAMINHEM-SE AO SR.
PERITO OS QUESITOS APRESENTADOS PELAS PARTES, DEVENDO O DR.
PERITO DESIGNAR DATA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA,
INFORMANDO-A NESTES AUTOS. INTIMEM-SE AS PARTES DA
NOMEAÇÃO DO PERITO, E, PARA, QUERENDO INDICAR ASSISTENTE
TÉCNICO PARA ACOMPANHAR A PERÍCIA, NO PRAZO DE 10 DIAS. DEIXO
DE APRECIAR A PETIÇÃO DE FLS. 113/114, HAJA VISTA QUE O
PROCESSO NÃO FOI REMETIDO A VARA FEDERAL DESSA COMARCA.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
41643 - 2009 \ 161. Nr: 2446-66.2009.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: EDIVALDO DIAS
ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI
ADVOGADO: HELTON GEORGE RAMOS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. ESTANDO AS PARTES
DEVIDAMENTE REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO PRELIMINARES NEM
IRREGULARIDADES DECLARO O FEITO SANEADO. DEFIRO A PRODUÇÃO
DE PROVAS PERICIAIS E TESTEMUNHAIS POSTULADAS PELAS
PARTES.DESTARTE, APESAR DE O ARTIGO 42, § 1º DA LEI 8.213/1991,
ESTABELECER QUE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ DEPENDERÁ DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE MEDIANTE
EXAME MÉDICO-PERICIAL A CARGO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NADA
IMPEDE QUE O JUIZ ESTADUAL, QUE ATUA NOS PROCESSOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 123 de 338
PREVIDENCIÁRIOS, POR FORÇA DO ARTIGO 109, § 3º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, NOMEIE PERITO JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA-MÉDICA, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE NÃO POSSUI
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE SE DESLOCAR DESTE MUNICÍPIO, PARA A
REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO-PERICIAL ATÉ À CIDADE QUE POSSUI
MÉDICOS A CARGO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. (......) NOMEIO COMO
PERITO JUDICIAL O DR. NELSON ROMANELI OLMO (MÉDICO), PODENDO
SER ENCONTRADO NO CENTRO DE SAÚDE CENTRAL OU NO PRONTO
ATENDIMENTO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO NO(A)
REQUERENTE, PODENDO O MESMO SE ESCUSAR DO ENCARGO, POR
MOTIVO LEGÍTIMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 146 DO CPC. APÓS A EFETIVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO
"EXPERT" JUNTO A ESTE JUÍZO, DETERMINO SEJA INFORMADO OS
DADOS DO SR. PERITO, PARA RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) A CUSTAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº
68/2008-CGJ. ENCAMINHEM-SE AO SR. PERITO OS QUESITOS
APRESENTADOS PELAS PARTES, DEVENDO O DR. PERITO DESIGNAR
DATA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INFORMANDO-A NESTES
AUTOS. INTIMEM-SE AS PARTES DA NOMEAÇÃO DO PERITO, E, PARA,
QUERENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO PARA ACOMPANHAR A
PERÍCIA, NO PRAZO DE 10 DIAS. CERTIFIQUE SRA. GESTORA A
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO. OUTROSSIM,
CIENTIFIQUE
O
AUTOR
DA
IMPLANTAÇÃO
DO
BENEFICIO
PREVIDENCIÁRIO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE
37461 - 2008 \ 151. Nr: 2302-29.2008.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PLÍNIO BENEDITO DE ARRUDA
ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI
ADVOGADO: HELTON GEORGE RAMOS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO: SÁVIO LUIS OLIVEIRA RAMOS - PROCURADOR FEDERAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. NOMEIO COMO PERITO
JUDICIAL O DR. NELSON ROMANELI OLMO (MÉDICO), PODENDO SER
ENCONTRADO NO CENTRO DE SAÚDE CENTRAL OU NO PRONTO
ATENDIMENTO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO NO(A)
REQUERENTE, PODENDO O MESMO SE ESCUSAR DO ENCARGO, POR
MOTIVO LEGÍTIMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO
ARTIGO 146 DO CPC. APÓS A EFETIVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO
"EXPERT" JUNTO A ESTE JUÍZO, DETERMINO SEJA INFORMADO OS
DADOS DO SR. PERITO, PARA RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) A CUSTAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº
68/2008-CGJ. ENCAMINHEM-SE AO SR. PERITO OS QUESITOS
APRESENTADOS PELAS PARTES, DEVENDO O DR. PERITO DESIGNAR
DATA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INFORMANDO-A NESTES
AUTOS.INTIMEM-SE AS PARTES DA NOMEAÇÃO DO PERITO, E, PARA,
QUERENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO PARA ACOMPANHAR A
PERÍCIA, NO PRAZO DE 10 DIAS. DEIXO DE APRECIAR A PETIÇÃO DE FLS.
132/134, HAJA VISTA QUE A PRESENTE DEMANDA NÃO FOI REMETIDA A
JUSTIÇA FEDERAL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
82200 Nr: 893-13.2011.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ANA TEREZA NEVES BARROS (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DOS ANJOS
ADVOGADO: MARCOS DANTAS TEIXEIRA
REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT
ADVOGADO: NELSON ROSSI BURATTO
INTIMAÇÃO: INTIMO O PATRONO DOS AUTORES PARA QUERENDO
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS.
37458 - 2008 \ 150. Nr: 2229-57.2008.811.0005
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Disponibilizado - 5/7/2011
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S.A
ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): WAGNER WALMIR MARCONDES
INTIMAÇÃO: INTIMO O PATRONO DO AUTOR, PARA RECOLHER A
DILIGÊNCIA DE CITAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 30,00. DADOS DA CONTA:
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0787-0 - CONTA N° 15.297-8
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERIDO(A)
23692 - 2004 \ 151. Nr: 1722-38.2004.811.0005
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ DIMAS TORTELLI
ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI
ADVOGADO: HELTON GEORGE RAMOS
REQUERIDO(A): BAYER CROPSCIENCE LTDA
ADVOGADO: GISELLE CROCCO
ADVOGADO: SANDRA ALEXANDRE VASCONCELOS GUIMARÃES
ADVOGADO: GUSTAVO PENTEADO SIQUEIRA
ADVOGADO: DANIELA GEMIO DOS REIS GONÇALVES
ADVOGADO: WILLIAMS OLIVEIRA DOS REIS
ADVOGADO: ERICA ALESSANDRA ICASSATI
ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA
ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA
ADVOGADO: SERGIO PINHEIRO MARÇAL
INTIMAÇÃO: INTIMO O PATRONO DA REQUERIDA BAYER S/A PARA
APRESENTAR OS MEMORIAIS NO PRAZO 10 DIAS.
Comarca de Primavera do Leste
1ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES
ESCRIVÃO(Ã):NESTOR JOSÉ COMACHIO JUNIOR
EXPEDIENTE:2011/31
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
66504 - 2009 \ 414. Nr: 6339-66.2009.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CRHYSTIAN LUIZ OLIVEIRA
ADVOGADO: KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA
ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS CÓDIGO 66504VISTOS, ETC.,
HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS.
75/77 PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, POR
CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A LIBERAÇÃO DOS RESPECTIVOS
VALORES
À
PARTE
REQUERIDA
COMO
COMBINADO
NO
PACTO.DESTARTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO
DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.SEM CUSTAS.APÓS O CUMPRIMENTO, COMO AS PARTES
DESISTIRAM DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM
JULGADO E DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, PROMOVENDO O
ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
P.R.I.C.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 15 DE JUNHO DE 2011.FLÁVIO
MIRAGLIA FERNANDES-JUIZ DE DIREITO
15647 - 2001 \ 187. Nr: 1075-49.2001.811.0037
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: PEDRO REICHE NETTO
ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 124 de 338
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM
ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 161/165, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
21821 - 2002 \ 136. Nr: 3186-69.2002.811.0037
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: PEDRO REICHE NETTO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM
ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 129/136, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
33280 - 2005 \ 69. Nr: 1495-15.2005.811.0037
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: PEDRO REICHE NETTO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI
EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM
ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 93/103, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
Cod.Proc.: 104502 Nr: 3482-76.2011.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FRANCISMAR AMORIM DE BRITO
ADVOGADO: WAGNER AUGUSTO BUSS
REQUERIDO(A): BANCO ITAULEASING S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS CÓDIGO 104502VISTOS, ETC.,TRATA-SE
DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA E SUA REVISÃO
C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA PROPOSTA POR FRANCISMAR AMORIM DE BRITO EM FACE
DO BANCO ITAULEASING S/A, REQUERENDO EM SÍNTESE, A REVISÃO
DO VALOR DAS PRESTAÇÕES REFERENTE AO CONTRATO QUE SE
VISLUMBRA PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 45/47, SOB
DIVERSOS
ARGUMENTOS,
ESPECIALMENTE
POR
CAUSAREM
DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL, HAVENDO DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO
DO CONSUMIDOR.O VOLUME DE AÇÕES SEMELHANTES A ESTA, QUE
TEM COMO OBJETO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA,
PARA
AQUISIÇÃO
DE
BEM
MÓVEL,
ESPECIALMENTE, VEÍCULO, TEM AUMENTADO DE FORMA EXPRESSIVA,
EXIGINDO MELHOR REFLEXÃO NA CONCESSÃO DA TUTELA
ANTECIPADA QUE VISA, EM REGRA, A MANUTENÇÃO DO VEÍCULO,
CONSIGNAÇÃO DE VALOR BEM MENOR QUE O DA PARCELA, QUANDO
NÃO A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO, ALÉM DO
IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO.ASSIM É QUE ESTE JUÍZO VINHA DEFERINDO A
MEDIDA LIMINAR, NOS MOLDES SOLICITADOS PELA PARTE AUTORA,
MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, MAS COMO JÁ DITO, O AUMENTO
NO VOLUME DESSAS AÇÕES EXIGE QUE SE ALTERE A FORMA DE
EXAMINAR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, POIS NÃO SE TRATA
MAIS DE CASOS ISOLADOS, MAS DE AÇÕES QUE, EMBORA NÃO SE
ENQUADREM NOS MOLDES DAS CHAMADAS "REPETITIVAS", PODEM,
PELA QUANTIDADE, GERAR IMPACTOS RESTRITIVOS NA CONCESSÃO
DO CRÉDITO AOS CONSUMIDORES, EM RAZÃO DA COMPLETA
ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE MERCADO ATÉ ENTÃO ADOTADAS.É
CLARO QUE O CONSUMIDOR TEM DIREITO À REVISÃO DO CONTRATO EM
CASO DE INFRINGÊNCIA AO CÓDIGO DO CONSUMIDOR COMO ALEGA A
PARTE AUTORA, TODAVIA, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE AS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS TAMBÉM TEM DIREITOS A SEREM
OBSERVADOS E SOMENTE COM A SENTENÇA PODER-SE-Á DEFINIR
QUEM TEM O MELHOR DIREITO.ENTENDO, PORTANTO, QUE NÃO É MAIS
POSSÍVEL DEFERIR O PEDIDO DE DEPOSITAR SOMENTE O VALOR QUE A
PARTE AUTORA ENTENDE DEVIDO, PORQUANTO, EM GERAL,
Disponibilizado - 5/7/2011
APRESENTA-SE BEM AQUÉM AO CONTRATADO E, NEM HÁ COMO
PERMITIR QUE O VEÍCULO PERMANEÇA NA POSSE DA PARTE AUTORA
SEM O DEPÓSITO INTEGRAL DA PARCELA PACTUADA, POIS NÃO
HAVERIA GARANTIA ALGUMA PARA A PARTE REQUERIDA DO
RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO, CASO SE CONFIRMASSE COMO
CORRETO AO FINAL DO PROCESSO. HÁ QUE SE GARANTIR A
EFETIVIDADE, ATÉ FINAL JULGAMENTO DA AÇÃO, DO DIREITO DE
AMBAS AS PARTES, TANTO DO CONSUMIDOR, QUANTO DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O QUE É PERFEITAMENTE ALCANÇADO COM A
CONSIGNAÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS,
POIS, ASSIM, RESTA AFASTADA A MORA E, PORTANTO, OS DEMAIS
EFEITOS DELA DECORRENTES E, DE OUTRO LADO, A QUANTIA
DEPOSITADA, PODERÁ AO FINAL DO PROCESSO SER ENTREGUE A
QUEM DE DIREITO, SEJA O CONSUMIDOR, SEJA A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, SEM MAIORES DELONGAS OU PERCALÇOS. RESSALTE-SE
QUE NÃO SE VERIFICA PREJUÍZO AO CONSUMIDOR, PORQUANTO AO
FIRMAR O CONTRATO CERTAMENTE OBSERVOU SE A PARCELA CABIA
NO SEU ORÇAMENTO, ALÉM DO QUE SE DEVE ACREDITAR QUE O
OBJETIVO DA AÇÃO É PAGAR O QUE É CORRETO E NÃO BUSCAR
PROTEÇÃO
JUDICIAL
À
INADIMPLÊNCIA
PURA
E
SIMPLES.A
VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL ESTÃO
DEMONSTRADOS PELA MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA ÀS FLS.
58/78 NO CORPO DA INICIAL, QUE EVIDENCIAM, EM PRINCÍPIO,
DIVERGÊNCIAS NO VALOR COBRADO PELA PARTE REQUERIDA. E O
PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO É EVIDENTE
DADA AS CONSEQÜÊNCIAS DECORRENTES DA MORA EM CONTRATOS
COMO O FIRMADO ENTRE AS PARTES. NÃO HÁ RISCO DE
IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO, POIS COM O DEPÓSITO JUDICIAL
INTEGRAL DAS PARCELAS PACTUADAS, AMBAS AS PARTES TERÃO A
EFETIVIDADE DE SEUS DIREITOS GARANTIDA AO FINAL. PELO EXPOSTO,
REVENDO
POSICIONAMENTO
ATÉ ENTÃO
ADOTADO,
DEFIRO,
PARCIALMENTE, A TUTELA ANTECIPADA PARA, ENQUANTO PERDURAR
A LIDE, PROIBIR À PARTE REQUERIDA QUE INSCREVA O NOME DA PARTE
AUTORA, EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU O PROTESTO
DOS TÍTULOS REFERENTES AO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES,
BEM COMO PARA PERMITIR QUE A PARTE AUTORA PERMANEÇA COMO
DEPOSITÁRIA DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO, NA QUALIDADE DE
DEPOSITÁRIA FIEL, TUDO MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL DA(S)
PARCELA(S) VENCIDA(S) E DA(S) PARCELA(S) VINCENDAS, BEM COMO
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO SEGURO DO BEM, SE ESTIVER
PACTUADO. AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DAS GUIAS PARA DEPÓSITO
DA(S) PARCELA(S) VENCIDA(S) E VINCENDA(S), NOS VALORES
PACTUADOS. FRISE-SE, AINDA, QUE NO FINAL DO PROCESSO OU DO
PAGAMENTO DO CONTRATO NA ÍNTEGRA, ESTE JUÍZO AQUILATARÁ SE
HOUVE PAGAMENTO A MAIS OU NÃO E DISTRIBUIRÁ O QUE É DE
DIREITO DE CADA PARTE, GARANTINDO ASSIM O DIREITO DE
AMBAS.DEFIRO, POR FIM, O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA ANTE A JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA À
FL. 42. PROCEDIDO AO DEPÓSITO DAS PARCELAS ATÉ ENTÃO
VENCIDAS, CITE-SE O RÉU PARA OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, COMO SOLICITADO PELO AUTOR, DEVENDO-SE
TAMBÉM OFICIAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PARA O
CUMPRIMENTO DESTA ORDEM. INTIME-SE. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.
PRIMAVERA DO LESTE/MT, 15 DE JUNHO DE 2011.FLÁVIO MIRAGLIA
FERNANDES-JUIZ DE DIREITo
Cod.Proc.: 70097 Nr: 2405-66.2010.811.0037
AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ADÃO DE OLIVEIRA PEREIRA (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: LÉO NUNES
ADVOGADO: IZAUL NUNES
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS CÓDIGO 70097VISTOS,
ETC.,PRIMEIRAMENTE INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AOS AUTORES ANTE A AUSÊNCIA DE JUNTADA DE
DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA TANTO COMO DISPOSTO NA LEI N°.
1060/50.COM RELAÇÃO A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE
PROCESSUAL DOS REQUERENTES, ESTA DEVE SER RECHAÇADA, COMO
SE SABE, A FINALIDADE DA AÇÃO CAUTELAR É SERVIR AO PROCESSO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 125 de 338
PRINCIPAL E EVITAR QUE ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO E A
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DECORRA TEMPO EM DEMASIA COM
POSSÍVEIS REFLEXOS SOBRE OS BENS E RELAÇÃO JURÍDICA EM
LITÍGIO.NESSE SENTIDO, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR LECIONA:"...
COMO NÃO SE PODE DE ANTEMÃO DEFINIR O DIREITO DOS LITIGANTES,
É JUSTAMENTE PARA EVITAR OS EFEITOS DO TEMPO SOBRE A
SITUAÇÃO DAS PARTES E A SER COMPOSTA PELO PROCESSO
PRINCIPAL QUE EXISTE O PODER CAUTELAR, COMO ELEMENTO DA
FUNÇÃO JURISDICIONAL." (PROCESSO CAUTELAR, 19ª ED., EDITORA,
SÃO PAULO: LIVRARIA E EDITORA UNIVERSITÁRIA DE DIREITO, 2000, P.
62).FRISE-SE, AINDA, QUE A LIMINAR FOI DEFERIDA PARA O AUTOR
VERIFICAR SE NÃO HÁ COBRANÇA DE ENCARGOS OU DÉBITOS ILEGAIS,
CUJO DIREITO LHE ASSISTE, NA QUALIDADE DE CONSUMIDOR, DE
OBTER TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE AS TRANSAÇÕES
REALIZADAS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA ANTERIORMENTE
PERTENCENTE AOS AUTORES E O BANCO REQUERIDO.DESTARTE,
VERIFICA-SE QUE OS AUTORES TÊM DE FATO INTERESSE NA CAUSA,
PORTANTO, REJEITO TAL PRELIMINAR.EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE
APLICAÇÃO DE MULTA, APESAR DESTE JUÍZO ARBITRAR NA DECISÃO
DE FLS. 38/39, ESTUDANDO MELHOR A CAUSA, RESTOU CONSTATADO
QUE NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO CABE APLICAÇÃO
DE MULTA COMINATÓRIA, CONFORME O VERBERTE SUMULAR N. 372 DO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: "NA AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, NÃO CABE A APLICAÇÃO DE MULTA
COMINATÓRIA." FORTE NESSAS RAZÕES, REVOGO PARCIALMENTE A
DECISÃO RETRO TÃO SOMENTE PARA EXCLUIR A MULTA DIÁRIA
FIXADA.DE OUTRO NORTE, DEFIRO O PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS
PARA O BANCO REQUERIDO CUMPRIR A ORDEM LIMINAR, SOB PENA DE
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 20 DE JUNHO
DE 2011.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES-JUIZ DE DIREITO
67636 - 2010 \ 16. Nr: 7516-65.2009.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LEIDIANE CARVALHO DE LIMA
ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA
COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 14/07/2011, ÀS 15:30 HORAS, NESTE JUÍZO.
58832 - 2008 \ 282. Nr: 6420-49.2008.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ALZIRA HENRIQUE RIZO
ADVOGADO: KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK
ADVOGADO: JOSE RAVANELLO
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA
COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 14/07/2011, ÀS 15 HORAS, NESTE JUÍZO.
18459 - 2002 \ 14. Nr: 438-64.2002.811.0037
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: JOÃO MANOEL JUNIOR (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR
ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR
ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO
ADVOGADO: MIRANDA DE OLIVEIRA APPELT
EXECUTADOS(AS): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO
ADVOGADO: SIMONI LEISER SABO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA
DECISÃO QUE DEFERIU A LIBERAÇÃO DO VALOR ATUALIZADO DO
DÉBITO, SEM INCIDÊNCIA DA MULTA, QUE É DE R$ 139.428,98 (CENTO E
TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA
Disponibilizado - 5/7/2011
E OITO CENTAVOS), CONFORME REQUERIMENTO DO EXEQUENTE DE F.
98/910.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
Cod.Proc.: 74932 Nr: 7250-44.2010.811.0037
AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL->SEÇÃO
INFRACIONAL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
AUTOR(A): M. P. E.
MENOR INFRATOR: A. C. DE O. L.
ADVOGADO: ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO MENOR A. C. DE O.L. PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE ADMOESTAÇÃO DESIGNADA PARA O
DIA 19/07/2011, ÀS 13:30 HORAS, NESTE JUÍZO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 104506 Nr: 3486-16.2011.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SERGIMAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO: WAGNER AUGUSTO BUSS
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚCARD S/A
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DO TEOR DA R.
DECISÃO DE F. 90/92, CUJO TEOR, SEGUE PARTE FINAL TRANSCRITA: "...
PELO EXPOSTO, REVENDO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO,
DEFIRO, PARCIALMENTE, A TUTELA ANTECIPADA PARA, ENQUANTO
PERDURAR A LIDE, PROIBIR À PARTE REQUERIDA QUE INSCREVA O
NOME DA PARTE AUTORA, EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
OU O PROTESTO DOS TÍTULOS REFERENTES AO CONTRATO FIRMADO
ENTRE AS PARTES, BEM COMO PARA PERMITIR QUE A PARTE AUTORA
PERMANEÇA COMO DEPOSITÁRIA DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO,
NA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIA FIEL, TUDO MEDIANTE DEPÓSITO
JUDICIAL DA(S) PARCELA(S) VENCIDA(S) E DA(S) PARCELA(S)
VINCENDAS, BEM COMO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO SEGURO
DO BEM, SE ESTIVER PACTUADO. AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DAS GUIAS
PARA DEPÓSITO DA(S) PARCELA(S) VENCIDA(S) E VINCENDA(S), NOS
VALORES PACTUADOS. FRISE-SE, AINDA, QUE NO FINAL DO PROCESSO
OU DO PAGAMENTO DO CONTRATO NA ÍNTEGRA, ESTE JUÍZO
AQUILATARÁ SE HOUVE PAGAMENTO A MAIS OU NÃO E DISTRIBUIRÁ O
QUE É DE DIREITO DE CADA PARTE, GARANTINDO ASSIM O DIREITO DE
AMBAS. DEFIRO, POR FIM, O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA ANTE A JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA À
FL. 45. PROCEDIDO AO DEPÓSITO DAS PARCELAS ATÉ ENTÃO
VENCIDAS, CITE-SE O RÉU PARA OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, COMO SOLICITADO PELO AUTOR, DEVENDO-SE
TAMBÉM OFICIAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PARA O
CUMPRIMENTO DESTA ORDEM. INTIME-SE. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.
PRIMAVERA DO LESTE/MT, 15 DE JUNHO DE 2011.FLÁVIO MIRAGLIA
FERNANDES-JUIZ DE DIREITO
29331 - 2004 \ 184. Nr: 1739-75.2004.811.0037
AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JOSE APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO: EDUARDO FLAVIO STASIAK
EMBARGADO(A): INDUSTRIAL LEVORIN SA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR
PARA
MANIFESTAR
SE
TEM
INTERESSE
NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO E PROMOVER A CITAÇÃO DOS
EMBARGADOS QUE AINDA NÃO FORAM CITADOS, NO PRAZO DE 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DEVOLUÇÃO DE AUTOS EM 48 Horas
62255 - 2009 \ 164. Nr: 2100-19.2009.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RONALDO GARCIA
ADVOGADO: CRISTINA DREYER
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 126 de 338
ADVOGADO: LARYSSA MORAES DOS SANTOS
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: LUZIA ANGÉLICA DE ARRUDA GONÇALVES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA, SENHORA CRISTINA DREYER
PARA DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO.
2ª Vara Cível
Intimação
SEGUNDA VARA
JUIZ(A):VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN
ESCRIVÃO(Ã):HÉLIO AVELINO DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2011/38
Cod.Proc.: 104404 Nr: 3378-84.2011.811.0037
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: S. M.
TIBOURSKI ANDREIS - EPP
ADVOGADO: NICOMEDES LINDOLFO FREITAS NETO EXECUTADOS(AS):
FERNANDO ROMAGNOLI ROSSETO DESPACHO: VISTO.DEFIRO, DESDE
JÁ, O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE
INSTRUÍRAM A INICIAL, SUBSTITITUINDO-OS POR CÓPIA COM ENTREGA
DOS ORIGINAIS ÀS PESSOAS INDICADAS À FL. 29.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 104404 Nr: 3378-84.2011.811.0037
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: S. M.
TIBOURSKI ANDREIS - EPP
ADVOGADO: NICOMEDES LINDOLFO FREITAS NETO EXECUTADOS(AS):
FERNANDO ROMAGNOLI ROSSETO DESPACHO: VISTO.HOMOLOGO
PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE
FLS. 28/30, FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO AS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES AVENÇADAS.DETERMINO A SUSPENSÃO DO
FEITO ATÉ A DATA DE COMPENSAÇÃO DO CHEQUE, QUANDO DEVE SER
A PARTE EXEQUENTE INTIMADA PARA INFORMAR SOBRE O
ADIMPLEMENTO DO VALOR, PRAZO DE 05 DIAS, VALENDO O SILENCIO
PELA QUITAÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO
FEITO.CUMPRA-SE.
Cod.Proc.: 74248 Nr: 6567-07.2010.811.0037
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE:
BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): JOSÉ
ROBERTO PATRÍCIO ADVOGADO: LETÍCIA BORGES REIS ADVOGADO:
MÁRIO CÉSAR CREMA INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE VIA SEUS
PROCURADORES DRª. MARIA LUCILIA GOMES OAB: 5835-A/MT E
LUCIANO
BOABAID
BERTAZZO
OAB:
MT.
8794-A
PARA
PROVIDENCIAREM A JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE
ORIGINAL REFERENTE AO DEPÓSITO DE COMPLEMENTO DA DILIGÊNCIA
(NO VALOR DE 1.653,00) PARA QUE SE POSSA EFETUAR A
TRANSFERÊNCIA PARA A OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CUMPRIU O ATO.
18636 - 2002 \ 34. Nr: 592-82.2002.811.0037
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ZAID ARBID ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB
ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE
ARAUJO
E
SILVA
ADVOGADO:
PATRÍCIA
QUESSADA
MILAN
REQUERIDO(A): SANTO ÂNGELO BASSO ADVOGADO: ODAIR LUIZ DE
PIERI INTIMAÇÃO: DOS REQUERENTE VIA SEUS PROCURADORES DRª.
STELLA HAIDAR ARBID OAB: MT 10.931-A PARA DEPOSITAR DILIGENCIA
SUFICIENTE PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA
PARTE RÉ DA PENHORA E PARA QUE CONSTITUA NOVO PROCURADOR
CONFORME:PORTARIA Nº. 99/2008 QUE DETERMINOU A CRIAÇÃO DE
UMA CENTRAL DE MANDADOS, CNPJ 00.059.285/0001-36 NESTA
COMARCA,
OS
DEPÓSITOS
DE
DILIGÊNCIAS
DEVERÃO
SER
DEPOSITADOS DIRETAMENTE NESTA CONTA ÚNICA E APÓS A
Disponibilizado - 5/7/2011
DISTRIBUIÇÃO A UM DOS OFICIAIS ESTE VALOR É REPASSADO
JUNTAMENTE COM O MANDADO. CERTIFICO AINDA QUE SE TRATA DE
DILIGÊNCIA URBANA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO, PENHORA,
AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO E CADA ATO NO VALOR DE R$ 17,00 (
DEZESSETE REAIS). PARA DILIGENCIA RURAL O VALOR É DE R$ 2,00 (
DOIS REAIS) O KM RODADO. CERTIFICO FINALMENTE QUE A CONTA
CORRENTE PARA DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA É Nº. 26.805-4 AGÊNCIA
3290-5 DO BANCO DO BRASIL S/A.
4778 - 1998 \ 443. Nr: 46-66.1998.811.0037
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA – CNA
ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: ELIZETE
ARAÚJO RAMOS EXECUTADOS(AS): AGROPECUÁRIA BRASHOLANDA
S/A (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: REJANES DELI ZEN VISNIESKI
INTIMAÇÃO:
DOS
PATRONOS
DO
EXEQÜENTE
VIA
SEUS
PROCURADORES DR. LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS OAB: 5.291/MT E
ELIZETE ARAÚJO RAMOS OAB: MT 4701 PARA DEPOSITAR DILIGENCIA
SUFICIENTE
PARA
O
CUMPRIMENTO
DO
MANDADO
CONFORME:PORTARIA Nº. 99/2008 QUE DETERMINOU A CRIAÇÃO DE
UMA CENTRAL DE MANDADOS, CNPJ 00.059.285/0001-36 NESTA
COMARCA,
OS
DEPÓSITOS
DE
DILIGÊNCIAS
DEVERÃO
SER
DEPOSITADOS DIRETAMENTE NESTA CONTA ÚNICA E APÓS A
DISTRIBUIÇÃO A UM DOS OFICIAIS ESTE VALOR É REPASSADO
JUNTAMENTE COM O MANDADO. CERTIFICO AINDA QUE SE TRATA DE
DILIGÊNCIA URBANA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO, PENHORA,
AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO E CADA ATO NO VALOR DE R$ 17,00 (
DEZESSETE REAIS). PARA DILIGENCIA RURAL O VALOR É DE R$ 2,00 (
DOIS REAIS) O KM RODADO. CERTIFICO FINALMENTE QUE A CONTA
CORRENTE PARA DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA É Nº. 26.805-4 AGÊNCIA
3290-5 DO BANCO DO BRASIL S/A.
24548 - 2003 \ 172. Nr: 1201-31.2003.811.0037
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: SANDRA MARA BASEI ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL
BERTICELLI
EXECUTADOS(AS): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARLON
CESAR SILVA MORAES INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE VIA SEU
PROCURADOR DR. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI OAB: 8.239-B PARA
DEPOSITAR DILIGENCIA SUFICIENTE PARA O CUMPRIMENTO DO
MANDADO
DE
CUMPRIMENTO
DE
LIMINAR
E
CITAÇÃO,
CONFORME:PORTARIA Nº. 99/2008 QUE DETERMINOU A CRIAÇÃO DE
UMA CENTRAL DE MANDADOS, CNPJ 00.059.285/0001-36 NESTA
COMARCA,
OS
DEPÓSITOS
DE
DILIGÊNCIAS
DEVERÃO
SER
DEPOSITADOS DIRETAMENTE NESTA CONTA ÚNICA E APÓS A
DISTRIBUIÇÃO A UM DOS OFICIAIS ESTE VALOR É REPASSADO
JUNTAMENTE COM O MANDADO. CERTIFICO AINDA QUE SE TRATA DE
DILIGÊNCIA URBANA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO, PENHORA,
AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO E CADA ATO NO VALOR DE R$ 17,00 (
DEZESSETE REAIS). PARA DILIGENCIA RURAL O VALOR É DE R$ 2,00 (
DOIS REAIS) O KM RODADO. CERTIFICO FINALMENTE QUE A CONTA
CORRENTE PARA DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA É Nº. 26.805-4 AGÊNCIA
3290-5 DO BANCO DO BRASIL S/A.
Cod.Proc.: 105127 Nr: 4119-27.2011.811.0037
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO REQUERENTE: M. C. A. M. ADVOGADO: ÁLVARO
MENEZES REQUERIDO(A): V. P. C.DESPACHO: VISTO. DESIGNO PARA O
DIA 07/07/2011, ÀS 13H40MIN PARA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, SENDO QUE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA DECORRERÁ A PARTIR DA AUDIENCIA, CASO NÃO HAJA
ACORDO OU NÃO COMPAREÇAM AS PARTES.CITE-SE E INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
44408 - 2007 \ 8. Nr: 6653-17.2006.811.0037
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 127 de 338
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO REQUERENTE: AGRO-MARIANA PRODUTOS AGRÍCOLAS
LTDA ADVOGADO: IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO REQUERIDO(A):
DENIS GEISSON DE SOUZA FARDIN ADVOGADO: FRANCISCARLOS
ALCÂNTARA INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE VIA SEU PROCURADOR DR.
IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO OAB: 7681-MT, PARA DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, VISTO O DECURSO DE PRAZO DE
SUSPENSÃO DEFERIDO.
3254 - 1998 \ 648. Nr: 53-63.1995.811.0037
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO
BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS):
EUCLIDES GALVAN (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: DO EXEQÜENTE VIA SUE
PROCURADOR DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR OAB: 3.284-B, PARA DAR
PROSSEGUIMENTO AO FEITO, VISTO O DECURSO DE PRAZO DE
SUSPENSÃO DEFERIDO.
3ª Vara Cível
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
AUTOS N.º 3193-46.2011.811.0037
ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por
Outros
Códigos,
Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANNE FERREIRA BORGES SANTOS
PARTE RÉ: PAULO ELIAS DOS SANTOS
CITANDO(A, S): Requerido(a): Paulo Elias dos Santos
Filiação: Odelio Elias dos Santos e Joana Maria de Carvalho,
data de nascimento: 4/10/1978, brasileiro(a), natural de
Jataí-GO, casado(a), Endereço: Local Incerto e Não Sabido
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/6/2011
VALOR DA CAUSA: R$ 545,00
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar
incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta,
consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de
dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta,
querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: A Requerente contraiu matrimônio com o requerido
em 17/06/2000, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens.Após três (03)
anos de casados, se separaram e nunca restabeleceram a convivência
matrimonial.Não adquiriram bens e tiveram 02 filhos.A requerente requer:a
concessão dos benefícios do Justiça Gratuita; realização de buscas do
atual paradeiro do requerido, visando a citação pessoal ou a citação por
edital; a intimação da douta representante do Ministério Público; a intimação
pessoal da patrona da requerente de todos os atos processuais;
julgamento da ação, com dissolução do vínculo matrimonial, inclusive com
a retificação do nome da requerente, que voltará a usar o nome de
solteira.
DESPACHO: Processo nº 3193-46.2011.811.0037 Código 104231Vistos
etc.Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.Cite-se o requerido por
edital, com as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC), para,
querendo e no prazo de 15 dias, responder a presente ação, sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato.Decorrido o prazo sem
resposta, nomeio o Dr. Renato Cintra Farias, advogado do NAJU, como
defensor do réu, considerando que a autora já está sendo defendida pela
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.Arbitro os honorários do
defensor dativo em R$ 500,00, a ser pago pelo Estado de Mato Grosso
como determina a CNGC/MT.Na hipótese de a contestação conter
preliminar ou documentos, intime-se a autora para se manifestar.Após,
vistas ao Ministério Público, nos termos do artigo 82, inciso II, do
CPC.Cumpra-se.Primavera do Leste, 06 de junho de 2011.ANA PAULA DA
VEIGA CARLOTA MIRANDA-Juíza de Direito
Eu, Eunice Cidade Carniello, Técnica Judiciária, digitei.Primavera do Leste MT, 4 de julho de 2011. Sinara Santos Teruya Leal -Gestora Judicial
Disponibilizado - 5/7/2011
-Ordem de Serviço 01/2008
Vara Criminal
Despacho
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
VARA ÚNICA CRIMINAL
JUIZ(A):LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
ESCRIVÃO(Ã):MIGUELONCITO DOS SANTOS
EXPEDIENTE:2011/42
AUDIÊNCIA DESIGNADA
52930 - 2010 \ 319. Nr: 685-35.2008.811.0037
AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): M. P. E.
RÉU(S): G. R.
ADVOGADO: ROGERIO DE BARROS CURADO
INTIMAÇÃO: STO POSTO, POR NÃO ESTAREM PRESENTES AS CAUSAS
ENSEJADORAS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, ELENCADAS NO ART. 397
DO CPP, DESIGNO O DIA 06/07/11 ÀS 14:00 HORAS, PARA A
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS
MOLDES DO ART. 399 DO CPP.
Comarca de Sinop
2ª Vara Cível
Expediente
JUIZ(A):PAULO MARTINI
ESCRIVÃO(Ã):MARLI CARLI BORGES
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 153174 Nr: 1210-78.2011.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARTINS & MARTINS LTDA.
ADVOGADO: IVAN COSER
REQUERIDO(A): FATIMA DE MARCO LIMA EPP
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 122 A
201 FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O
ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
IMPUGNÁ-LA.
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 127764 Nr: 6978-19.2010.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: TEREZINHA ZELO VERONESE
ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI
REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER BANESPA S/A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU ADVOGADO PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
JUDICIAIS NO VALOR DE R$ 606,60 (SEISCENTOS E SEIS REAIS E
SESSENTA CENTAVOS).
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 127464 Nr: 6678-57.2010.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADEIR ANTONIO SALES
ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI
REQUERIDO(A): BANCO DAYCOVAL S/A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU ADVOGADO PARA,NO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 128 de 338
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
JUDICIAIS NO VALOR DE R$ 480,72 (QUATROCENTOS E OITENTA REAIS
E SETENTA E DOIS CENTAVOS).
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 127490 Nr: 6704-55.2010.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: GILMAR FERNANDES GUIMARAES
ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI
REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S.A.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU ADVOGADO PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
JUDICIAIS NO VALOR DE R$ 1.142,46 (UM MIL, CENTO E QUARENTA E
DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS).
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 126640 Nr: 5854-98.2010.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JINESSA ELOISA CHIARANII
ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI
REQUERIDO(A): BANCO DAYCOVAL S/A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU ADVOGADO PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
JUDICIAIS NO VALOR DE R$ 474,07 (QUATROCENTOS E SETENTA E
QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS).
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
95602 - 2008 \ 158. Nr: 2643-25.2008.811.0015
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
REQUERIDO(A): FRANCISCO CLÉCIO MENDES DA SILVA
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM
QUE O(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR MANIFESTASSE NOS PRESENTES
AUTOS, RAZÃO PELA QUAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E
DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, INTIMO-O PESSOALMENTE PARA NO
PRAZO DE 48 HORAS DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO (ARTIGO 267, INCISO III, PARÁGRAFOS 1º E
2º, DO CPC).
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 152221 Nr: 469-38.2011.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADRIANA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO: ANGELIZA NEIVERTH
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 25 A 59
FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA
PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA.
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 156706 Nr: 3775-15.2011.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 5/7/2011
REQUERENTE: ANTONIO SPAK
ADVOGADO: ALINE MANFRIN BENATTI
REQUERIDO(A): NEURIVAL ARAÚJO DA SILVA
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO AUTOR, PARA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR, TENDO EM VISTA QUE A CARTA DE
CITAÇÃO FOI DEVOLVIDA COM A ALÍNEA "3-NÃO EXISTE O NÚMERO".
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
100551 - 2008 \ 417. Nr: 7574-71.2008.811.0015
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
REQUERIDO(A): FRANCK CHIQUIM
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL(S). 61:
"(...)DEIXEI DE APREENDER A MOTOCICLETA DESCRITA NO MANDADO EM
RAZÃO DE NÃO ENCONTRÁ-LA, ME DILIGENCIEI A RUA DAS UVAS, NO
JARDIM CELESTE, ONDE NÃO ENCONTREI A RESIDÊNCIA DE Nº 179,
VERIFIQUEI QUE DO Nº 175 PULA PARA O Nº 195, SOLICITEI
INFORMAÇÕES COM A SRA. VALDELICE NA CASA DE Nº 165, A QUAL
ME INFORMOU QUE FRANCK CHIQUIM, RESIDIA NA CASA DE Nº 196, MAS
QUE SE MUDOU HÁ MAIS DE UM ANO, NÃO DEIXANDO ENDEREÇO,
ATUALMENTE A CASA SE ENCONTRA DESOCUPADA. DIANTE DO
EXPOSTO, DEVOLVO O MANDADO EM CARTÓRIO, PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. SINOP/MT,
09/05/2011. (A) NILZETE DOS SANTOS, OFICIAL DE JUSTIÇA."
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
122437 - 2010 \ 132. Nr: 1598-15.2010.811.0015
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): JOARES ROMERO
ADVOGADO: ADILTO LUIZ DALL OGLIO JUNIOR (DEFENSOR PÚBLICO)
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 43 A
102 FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O
ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
IMPUGNÁ-LA.
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
115535 - 2009 \ 336. Nr: 8274-13.2009.811.0015
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: NEW AGRO AGRÍCOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.
ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER
ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG
ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER
ADVOGADO: LUCIANA WERNER BILHALVA
REQUERIDO(A): OLDAIR MARCHIORO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR A DILIGÊNCIA SOLICITADA PELO
SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 598,50 (QUINHENTOS E
NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NA CONTA
CORRENTE Nº 11.318-2, AG. 1180-0 - BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME
DE FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, A TÍTULO DE RESSARCIMENTO,
DEVENDO INFORMAR ESTA SECRETARIA DO DEPÓSITO.
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 129 de 338
Cod.Proc.: 154574 Nr: 2476-03.2011.811.0015
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S.A
ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI
REQUERIDO(A): SERGIO LUIS BACKES
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR A DILIGÊNCIA SOLICITADA PELO
SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 275,00 (DUZENTOS E
SETENTA E CINCO REAIS), NA CONTA CORRENTE Nº 11.318-2, AG.
1180-0 - BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE FÓRUM SINOP
DILIGÊNCIAS, A TÍTULO DE RESSARCIMENTO, DEVENDO INFORMAR ESTA
SECRETARIA DO DEPÓSITO.
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
Cod.Proc.: 127840 Nr: 7054-43.2010.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSEFA CAMILO DE CARVALHO
ADVOGADO: HUGO RAMOS VILELA (DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO
MT)
REQUERIDO(A): IVAN COSER
ADVOGADO: IVAN COSER
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO DAS
DECISÕES DE FLS. 132: "VISTOS, ETC... A DEFENSORIA PUBLICA INSISTE
NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONSISTENTE NA
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS AO RÉU DA PRESENTE
AÇÃO. ORA, SE A DÍVIDA ESTA SENDO DISCUTIDA EM JUÍZO, O DOUTO
ADVOGADO, REQUERIDO NESTA AÇÃO, APENAS PODE EXECUTAR O
CONTRATO, SEM, NO ENTANTO, INCLUIR O NOME DA DEVEDORA NOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E DE ACORDO COM O ART. 585, §
1º DO CPC, A PROPOSITURA DE QUALQUER AÇÃO RELATIVA AO
DÉBITO NÃO INIBE O CREDOR DE PROMOVER A EXECUÇÃO. ADEMAIS, A
MATÉRIA POSTA EM JUÍZO NÃO É TÃO SIMPLES COMO APARENTA SER,
IMPEDINDO ESTE MAGISTRADO DE PRIMA FACIE CONCLUIR PELA
VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO, SENDO MAIS PRUDENTE AGUARDAR
O JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO, QUE DEFINITIVAMENTE DECIDIRÁ
A DEMANDA. POR OUTRO LADO, SE A AUTORA PRETENDE CONTINUAR
PAGANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ISSO NÃO A IMPEDE DE
NO FUTURO, EM SENDO PROCEDENTE ESTA AÇÃO, BUSCAR REAVER
OS VALORES QUE PAGOU A MAIOR, EXECUTANDO A PRÓPRIA
SENTENÇA. CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 123, E EM SEGUIDA
INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE DIGAM SE PRETENDEM AINDA
PRODUZIR MAIS ALGUMA PROVA ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS
AUTOS, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO E/OU
INDEFERIMENTO, BEM COMO SE DESEJAM A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO. CUMPRIDAS ESTAS DILIGENCIAS, FAÇAM-ME OS
AUTOS CLS. PARA PROFERIR DESPACHO SANEADOR OU JULGAR
ANTECIPADAMENTE A LIDE. INTIME-SE. CUMPRA-SE."
DE FL. 137: "VISTOS, ETC... JOSEFA CAMILO DE CARVALHO OPÔS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA AS
FLS. 132, ALEGANDO SER ELA OMISSA PORQUE NÃO DECIDIU
EXPRESSAMENTE SOBRE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECIDO. A
DECISÃO COMBATIDA EM NENHUM MOMENTO FOI OMISSA, POIS DEIXOU
CONSIGNADO QUE "A MATÉRIA POSTA EM JUÍZO NÃO É TÃO SIMPLES
COMO APARENTA SER, IMPEDINDO ESTE MAGISTRADO DE PRIMA FACIE
DE CONCLUIR PELA VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO, SENDO MAIS
PRUDENTE AGUARDAR O JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO, QUE
DEFINITIVAMENTE DECIDIRÁ A DEMANDA." A SIMPLES LEITURA DO
REFERIDO TEXTO DEIXA EVIDENTE A AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA
QUE CONVENÇA O MAGISTRADO DA VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO
NA INICIAL, DE ONDE SE CONCLUI QUE A TUTELA FOI INDEFERIDA. PELO
EXPOSTO, NÃO HAVENDO QUALQUER OMISSÃO A SER SANADA,
JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS,
MANTENDO NA ÍNTEGRA A DECISÃO EMBARGADA. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. SINOP, 22 DE JUNHO DE 2011. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE
MELLO. JUIZ DE DIREITO."
Disponibilizado - 5/7/2011
EXPEDIENTE:2011/99
EDITAL DE INTIMAÇÃO
85373 - 2007 \ 155. Nr: 2806-39.2007.811.0015
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: ISABEL ROSSANESI GARCIA
ADVOGADO: SILVIA HELENA SCHIMIDT
REQUERIDO(A): CELSO VIEIRA DE ANDRADE
REQUERIDO(A): TEREZA APARECIDA PLENS ANDRADE
ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
AUTOS N.º 2806-39.2007.811.0015 - CÓDIGO 85373
ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: ISABEL ROSSANESI GARCIA
PARTE RÉQUERIDA: CELSO VIEIRA DE ANDRADE E TEREZA APARECIDA
PLENS ANDRADE
INTIMANDOS: TERCEIROS INTERESSADOS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DE QUE
FORAM ADJUDICADOS AO CREDOR OS SEGUINTES BENS PENHORADOS
NESTES AUTOS: "01 (UMA) COLHEITADEIRA MASSEY FERGUSON 34,
SÉRIE 345D161890, MOTOR 0004C3400035000830, ANO 2003, COR
VERMELHA, COM PLATAFORMA EM APARENTE BOM ESTADO DE
CONSERVAÇÃO; 01(UM) TRATOR MASSEY FERGUSON 4X4, MODELO
650, ANO 2002, TURBO, SÉRIE 650060524, COR VERMELHA, EM
RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PNEUS MEIA VIDA E 01 (UM)
PULVERIZADOR MARCA COLUMBIA A-17, MODELO JP 100, SÉRIE 07950,
SEM AS BARRAS DE PULVERIZAÇÃO, SEM AS MANGUEIRAS E SEM
PNEUS, EM RUIM ESTADO DE CONSERVAÇÃO." , PARA REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO.
DESPACHO/DECISÃO: "CUIDA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM QUE
FORAM PENHORADOS OS BENS DESCRITOS ÀS FLS. 40 E, INTIMADOS
OS EXECUTADOS, ESTES OFERECERAM EMBARGOS, QUE FORAM
REJEITADOS LIMINARMENTE, DIANTE DE SUA INTEMPESTIVIDADE (AUTOS
Nº. 366/08 – FLS. 108/109). ÀS FLS. 87/88, OS EXECUTADOS ALEGAM
QUE OS BENS PENHORADOS SÃO OBJETOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
E FORAM APREENDIDOS PELO CREDOR. FOI-LHES OPORTUNIZADA A
COMPROVAÇÃO DO ALEGADO, OCASIÃO EM QUE JUNTARAM OS
DOCUMENTOS DE FLS. 15/99, QUE NÃO FAZEM MENÇÃO ALGUMA AO
QUE FOI AFIRMADO, RAZÃO PELA QUAL, MANTENHO A PENHORA DE
FLS. 40. DIANTE DISSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 685-A DO CPC,
ADJUDICO OS BENS PENHORADOS EM FAVOR DA EXEQÜENTE, PELO
VALOR DA AVALIAÇÃO, A SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE.
LAVRE-SE AUTO DE ADJUDICAÇÃO (ART. 685-B, CPC), INTIMANDO-SE
OS EXECUTADOS. DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS, CERTIFIQUE-SE
SOBRE EVENTUAL OFERECIMENTO DE EMBARGOS E, VOLTEM-ME
CONCLUSOS. REVOGO A DECISÃO DE FLS. 89, NA PARTE QUE
DETERMINOU A PENHORA DO IMÓVEL INDICADO ÀS FLS. 84; UMA VEZ
QUE TAL PROVIDÊNCIA SOMENTE SERÁ CABÍVEL APÓS A VERIFICAÇÃO
DO VALOR REMANESCENTE DO DÉBITO. INTIMEM-SE. SINOP/MT,
11/11/2009. GIOVANA PASQUAL. JUÍZA DE DIREITO."
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARLI CARLI BORGES, DIGITEI.
SINOP - MT, 01 DE JULHO DE 2011.
MARLI CARLI BORGES
GESTORA JUDICIÁRIA EM SUBST. LEGAL
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARLI CARLI BORGES
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 153247 Nr: 1282-65.2011.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: IZAQUEU JOSE GOMES
ADVOGADO: IVAN COSER
REQUERIDO(A): T. C. PIRES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ME
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 130 de 338
ADVOGADO: MARILENA ALVES DE J.AUGUSTO
CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 60/80
FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA
PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA.
EXPEDIENTE:2011/99
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
119412 - 2009 \ 534. Nr: 11722-91.2009.811.0015
AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: NILDA NAVES DE PAULA
ADVOGADO: MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA
REQUERIDO(A): IVANIR MARIA DE VARGAS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR A COMARCA PARA A QUAL
DEVERÁ SER EXPEDIDA A CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO.
3ª Vara Cível
Intimação
JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM
EXPEDIENTE:2011/90
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 150509 Nr: 11630-79.2010.811.0015
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): MARCOS HENRIQUE MASCARELLO
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. LUCIANO BOABAID
BERTAZZO PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS MANIFESTE NOS
AUTOS INDICANDO QUEM É O TITULAR DA CONTA CORRENTE N.º
285163-6, AGÊNCIA 0099-0, BANCO 237, CNPJ 61.379.046/0001-58,
PARA QUE SE POSSA EFETUAR O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA
DEPOSITADA NOS AUTOS.
Cod.Proc.: 150413 Nr: 11535-49.2010.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARCIONEI LUIZ DE VARGAS
ADVOGADO: FLAVIO DE PINHO MASIERO
REQUERIDO(A): OI COMPANHIA FIXA (BRASIL TELECOM S/A)
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. LEONARDO PAULI GONÇALVES, ADVOGADO
DO AUTOR, DO DESPACHO DE FL. 49, ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO,
PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS REGULARIZE SUA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DESPACHO: VISTOS, ETC... DEFIRO A EMENDA À INICIAL POSTULADA
ÀS FLS. 46, CONVERTENDO O RITO PARA ORDINÁRIO, E,
CONSEQÜENTEMENTE, CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
15.06.2011. CITE-SE A REQUERIDA E INTIME-A DA DECISÃO DE FLS.
24/26, PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS,
DEVENDO CONSTAR NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS CONTIDAS NOS
ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA A
PRESENTE DECISÃO NO ENDEREÇO OBTIDO ATRAVÉS DO SISTEMA
APOLO: RUA BARÃO DE MELGAÇO, Nº 3209 – CENTRO – CUIABÁ – MT.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 8 DE JUNHO DE 2011. CLOVIS MARIO
TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA
43647 - 2004 \ 374. Nr: 8532-96.2004.811.0015
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
Disponibilizado - 5/7/2011
REQUERENTE: PAULA REGINA FUJISAWA RAPOSO
REQUERENTE: LÚCIA CONCEIÇÃO ALVES CAMPOS COLETA DE SOUZA
REQUERENTE: THAYLISE CAMPOS COLETA DE SOUZA
REQUERENTE: GILLIAN CAMPOS COLETA DE SOUZA
REQUERENTE: THAYLA CAMPOS COLETA DE SOUZA
ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT
ADVOGADO: JOILSON DIMAS LEITE C. PRATES
REQUERIDO(A): TOYOTA DO BRASIL S/A
REQUERIDO(A): VIA LÁCTEA VEÍCULOS / DISVECO LTDA.
ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
ADVOGADO: JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FLAVIANO KLEBER TAQUES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: HÉLIO MACHADO DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO: HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE
ADVOGADO: DENISE MARIA XAVIER BISPO
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS CREDORAS DRS. HENEI
RODRIGO BERTI CASAGRANDE E DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA PARA
QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTEM NOS AUTOS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.
835/836 DOS AUTOS.
Cod.Proc.: 151613 Nr: 85-75.2011.811.0015
AÇÃO:
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: JAIR PESSINE
REQUERENTE: MARILIA CAMARGO QUINTILIANO PESSINE
REQUERENTE: FREDERICO CAMARGO QUINTILIANO PESSINE
REQUERENTE: VICENTE APARECIDO FRANCISCO COSTA
ADVOGADO: MARCELO SEGURA
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GIARETTA
ADVOGADO: ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: LUIS CARLOS DE CARVALHO DORES
ADVOGADO: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO DR. LEANDRO
ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR DOS DESPACHOS DE FLS. 109 E 118
ABAIXO TRANSCRITOS.
DESPACHO FLS. 109: VISTOS, ETC... DIANTE DA DECISÃO DA DOUTA
RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N º 52324/2011- SINOP,
DETERMINO QUE SE RECOLHA O MANDADO DE EFETIVA REINTEGRAÇÃO
DE POSSE DOS DEMAIS ACORDANTES NA ÁREA HOJE OCUPADA PELO
SR. VICENTE APARECIDO FRANCISCO COSTA, COMUNICANDO-SE A
INSTÂNCIA SUPERIOR DO TEOR DESTE DESPACHO. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. SINOP, 7 DE JUNHO DE 2011. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE
MELLO JUIZ DE DIREITO
DESPACHO FLS. 118: VISTOS, ETC... EXPEÇA-SE O COMPETENTE
MANDADO DE CONSTATAÇÃO, COM O OBJETIVO DE VERIFICAR, NA
ÁREA EM QUESTÃO, O SEGUINTE: A) QUANTAS MÁQUINAS ESTÃO
COLHENDO; B) QUANTOS CAMINHÕES ESTÃO TRANSPORTANDO O
MILHO; C) ONDE ESTÁ SENDO ESTOCADA A SAFRA DE MILHO; D) QUAL
A FORMA COMO ESTÁ SENDO CONDUZIDA A COLHEITA E QUANTO
TEMPO LEVARÁ PARA O SEU TÉRMINO; E ) A COLHEITA VEM SENDO
REALIZADA EM RITMO LENTO, MÉDIO OU ACELERADO? F) EXISTE
ALGUÉM
NA
PROPRIEDADE
QUE
NÃO
SEJAM
OS
FUNCIONÁRIOS/PREPOSTOS DAS PARTES? G) EXISTINDO TERCEIROS NA
PROPRIEDADE, CONSTATAR A QUE TÍTULO LÁ ESTÃO E ATÉ QUANDO
LÁ IRÃO PERMANECER; H) O SR. VICENTE ESTÁ GRADEANDO A
PROPRIEDADE? I) QUAL O TIPO DE LENHA ESTÁ SENDO USADA NO
FORNO DO SECADOR. COM A RESPOSTA, DIGA O REQUERENTE JAIR O
QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 5 DIAS, FAZENDO-ME EM
SEGUIDA CLS. PARA DELIBERAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 16
DE JUNHO DE 2011. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO
110204 - 2009 \ 163. Nr: 2541-66.2009.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ADRIANA MARIA MAGALHÃES PINHEIRO
ADVOGADO: ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS
ADVOGADO: ELISANGELA MARCARI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 131 de 338
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: LUZIA ANGELICA ARRUDA GONÇALVES
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. HÉLIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO,
ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS
MANIFESTE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE NÃO APORTOU AOS
AUTOS JUNTAMENTE COM A PETIÇÃO DATADA DE 04/05/2011, OS
DOCUMENTOS DE OUTORGA ORIGINAIS, CONFORME NARRA O TEOR DA
PETIÇÃO.
INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU
81698 - 2006 \ 509. Nr: 9987-28.2006.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CLAUDIA REGINA SHIMIZU GASPAR
REQUERENTE: BRUNA SHIMIZU GASPAR
REQUERENTE: HEBER HIDEKI SHIMIZU GASPAR
ADVOGADO: CLAUDEMIR NARDIN
REQUERIDO(A): EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE
TRANSPORTE E TURISMO
LITISCONSORTES (REQUERIDO): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADVOGADO: VILSON BAROZZI
ADVOGADO: YARA A CORREA REALI
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DA AUTORA DR. CLAUDEMIR
NARDIN E DAS REQUERIDAS DRS. VILSON BAROZZI E MARCELO
AUGUSTO GRASSI REALE PARA QUE NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS
QUERENDO APRESENTEM SUAS CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS DE
APELAÇÃO, CONFORME DECISÃO DE FLS. 566 ABAIXO TRANSCRITA.
DECISÃO: VISTOS, ETC... RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO EM
AMBOS OS EFEITOS E SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO NA PARTE
QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA, ART. 520, VII DO CPC.
INTIMEM-SE
OS
APELADOS
PARA
QUE
APRESENTEM
SUAS
CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL. APRESENTADA OU NÃO AS
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 14 DE JUNHO DE 2011. CLOVIS MARIO
TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO
95517 - 2008 \ 156. Nr: 2544-55.2008.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: HERBERT DYCK
ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI
REQUERIDO(A): CONGREGAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA EMANUEL
LITISCONSORTES (REQUERIDO): NELSON GLUCKSBERG
LITISCONSORTES (REQUERIDO): ERONDINA MARGARIDA BOGO
GLUCKSBERG
ADVOGADO: RAFAEL RODRIGO FEISTEL
ADVOGADO: PAULA ALESSANDRA ROSSI GEGLINI
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DO AUTOR DR. MARCOS
APARECIDO DE AGUIAR E DO REQUERIDO DR.ª PAULA ALESSANDRA
ROSSI GEGLINI DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS E ABAIXO
TRANSCRITA.
SENTENÇA: VISTOS, ETC... HEBERT DYCK INGRESSOU COM A
PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
EM FRAUDE À EXECUÇÃO CONTRA CONGREGAÇÃO EVANGÉLICA
LUTERANA EMANUEL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS.
16/40. A CONTESTAÇÃO PODE SER VISTA ÀS FLS. 55/98. CONTUDO, O
AUTOR RENUNCIOU AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A PRESENTE
AÇÃO, COM ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA, FLS. 276/279. SENDO
ASSIM, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS. 126/128, CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, E CONSEQUENTEMENTE, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III
E V, DO CPC. SEM CUSTAS POR TRATAR-SE DE JUSTIÇA GRATUITA.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES
LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C. SINOP, 03 DE MAIO DE 2011.
CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO
Disponibilizado - 5/7/2011
120459 - 2009 \ 639. Nr: 12767-33.2009.811.0015
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: MAURO SÉRGIO GARCIA
ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO
REQUERIDO(A): BANCO DIBENS S/A - UNIBANCO
INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DO AUTOR DR. FLÁVIO
AMÉRICO VIEIRA E DO REQUERIDO DR. FELIPE VELASQUES AMARAL DA
SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS E ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO: VISTOS, ETC... DIANTE DO CERTIFICADO ÀS FLS. 120, E
CONSIDERANDO QUE O BANCO/EXECUTADO QUITOU INTEGRALMENTE A
DÍVIDA, JULGO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, NOS
MOLDES DO ART. 794, I DO CPC. INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE
INFORME SEUS DADOS BANCÁRIOS E APÓS, EXPEÇA-SE O
COMPETENTE
ALVARÁ
DE
LEVANTAMENTO
DA
IMPORTÂNCIA
DEPOSITADA ÀS FLS. 117. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE
OS AUTOS COM AS CAUTELAS LEGAIS. P.R.I.C SINOP, 22 DE JUNHO DE
2011. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 128369 Nr: 7584-47.2010.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PAULO ACIR DOS SANTOS
ADVOGADO: FABIANO PAULO CONSTANTINI
REQUERIDO(A): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. FABIANO PAULO CONSTANTINI, ADVOGADO
DO AUTOR, E O DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, ADVOGADO
DA RÉ, OFÍCIO N. 1410/2011 DA POLITEC, O QUAL INFORMA QUE O
EXAME DE LESÃO CORPORAL DO AUTOR, FOI AGENDADO PARA O DIA
21 DE JULHO DE 2011, ÀS 16H 00MIM, NA GERENCIA DE MEDICINA LEGAL
- POLITEC -SINOP, NA RUA DAS IPOMÉIAS ESQUINA COM AV. DOS
JEQUITIBÁS, 1.020, SETOR INDUSTRIAL NORTE, DEVENDO O AUTOR NO
LOCAL, DIA E HORA, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE LEVAR CONSIGO
OS SEGUINTES DOCUMENTOS: CÓPIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA
ÉPOCA DO ACIDENTE; RELATÓRIO DO MÉDICO ASSISTENTE DA ÉPOCA
DO ACIDENTE; DOCUMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ONDE FOI ATENDIDO
COM DIA, HORA E TEMPO DE ATENDIMENTO; OS EXAMES DA ÉPOCA DO
ACIDENTE, COM LAUDO; OS EXAMES ATUAIS COM LAUDO; E PARECER
ATUAL, DETALHADO, DO MÉDICO ASSISTENTE.
67894 - 2005 \ 324. Nr: 7540-04.2005.811.0015
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A.
ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO MOREIRA
ADVOGADO: LUÍS FERNANDO DECANINI
REQUERIDO(A): CELSO VIEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO: ANDRÉ JOANELLA
ADVOGADO: JEFERSON AGULHÃO SPINDOLA
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. LUIZ FERNANDO DECANINI, ADVOGADO DO
EXEQÜENTE, E O DR. JEFFERSON AGULHÃO SPINDOLA, ADVOGADO DO
EXECUTADO, DA DECISÃO DE FL. 170, ABAIXO TRANSCRITA, NA QUAL
FOI NOMEADO PARA FUNCIONAR COMO PERITO JUDICIAL, O
ENGENHEIRO CIVIL JOÃO GUELLER, E DESIGNOU O DIA 29 DE JULHO DE
2011, ÀS 12:00 HORAS, NA ESCRIVANIA DA 3ª VARA, PARA INICIO DOS
TRABALHOS, SENDO FACULTADO AS PARTES A INDICAÇÃO DE
ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAÇÃO DE QUISITOS, NO PRAZO DE
05 DIAS. INTIMAR AINDA O DR. LUIZ FERNANDO DECANINI, PARA QUE NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS EFETUE O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO
SR. PERITO, NO VALOR DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
CUJA IMPORTÂNCIA DEVERÁ SER SOMADA AO VALOR EM EXECUÇÃO.
CONFORME DECISÃO DE FLS. 170.
DECISÃO: VISTOS, ETC... DIANTE DA DISPARIDADE ENTRE O VALOR DA
AVALIAÇÃO E AQUELE APRESENTADO POR CORRETOR CREDENCIADO,
NOMEIO PARA FUNCIONAR COMO PERITO JUDICIAL, O ENGENHEIRO CIVIL
JOÃO GUELLER, O QUAL DEVERÁ SER INTIMADO DESTA NOMEAÇÃO E
PARA QUE PROCEDA A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO,
DECLINANDO O VALOR DE VENDA NO MERCADO, DENTRO DOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 132 de 338
PADRÕES DA REGIÃO, E SEM ESPECULAÇÃO, POIS NESTE CASO NÃO
SE TRATA DE VENDA ENTRE PARTICULARES, MAS SIM, DE HASTA
PÚBLICA, DEVENDO, PORTANTO, O BEM SER AVALIADO NOS LIMITES
DO SEU PREÇO DE MERCADO, PARA QUE POSSA ATRAIR LICITANTES.
FIXO SEUS HONORÁRIOS EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS
REAIS). FACULTO AS PARTES A INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS
E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS, NO PRAZO DE 05 DIAS, CONTADOS
DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO. DESIGNO O DIA 29 DE JULHO DE 2011,
ÀS 12:00 HORAS, NA ESCRIVANIA DA 3ª VARA, DATA, HORA E LOCAL
PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS, DEVENDO-SE INTIMAR OS
ASSISTENTES, ESTES SE INDICADOS NO PRAZO LEGAL. O LAUDO
DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DE 10 DIAS, E OS PARECERES
DOS ASSISTENTES NO PRAZO DE 10 DIAS DA INTIMAÇÃO DAS PARTES
DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO. INTIME-SE A EXEQÜENTE DESDE
DESPACHO E PARA QUE EFETUE O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO SR.
PERITO, CUJA IMPORTÂNCIA DEVERÁ SER SOMADA AO VALOR EM
EXECUÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 22 DE JUNHO DE 2011.
CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO
Cod.Proc.: 128367 Nr: 7582-77.2010.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: SILVONEI VON MULLER
ADVOGADO: FABIANO PAULO CONSTANTINI
REQUERIDO(A): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A
INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. FABIANO PAULO CONSTANTINI, ADVOGADO
DO AUTOR, E O DR. FERNANDO CESAR ZANDONADI, ADVOGADO DA
RÉ, OFÍCIO N. 1411/2011 DA POLITEC, O QUAL INFORMA QUE O EXAME
DE LESÃO CORPORAL DO AUTOR, FOI AGENDADO PARA O DIA 22 DE
JULHO DE 2011, ÀS 16H 00MIM, NA GERENCIA DE MEDICINA LEGAL POLITEC -SINOP, NA RUA DAS IPOMÉIAS ESQUINA COM AV. DOS
JEQUITIBÁS, 1.020, SETOR INDUSTRIAL NORTE, DEVENDO A AUTORA NO
LOCAL, DIA E HORA, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE LEVAR CONSIGO
OS SEGUINTES DOCUMENTOS: CÓPIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA
ÉPOCA DO ACIDENTE; RELATÓRIO DO MÉDICO ASSISTENTE DA ÉPOCA
DO ACIDENTE; DOCUMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ONDE FOI ATENDIDO
COM DIA, HORA E TEMPO DE ATENDIMENTO; OS EXAMES DA ÉPOCA DO
ACIDENTE, COM LAUDO; OS EXAMES ATUAIS COM LAUDO; E PARECER
ATUAL, DETALHADO, DO MÉDICO ASSISTENTE.
5ª Vara Cível
Expediente
COMARCA DE SINOP
QUINTA VARA
JUIZ(A):GIOVANA PASQUAL DE MELLO
ESCRIVÃO(Ã):LUZIMEIRY TOMAZ NAZÁRIO
EXPEDIENTE:2011/102
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 157877 Nr: 5024-98.2011.811.0015
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: P. R. S.
REQUERENTE: L. D. DE O. S.
ADVOGADO: IVALDO SERGIO DA SILVEIRA ( FASIPE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. 2. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DO PEDIDO PARA
O DIA 09.08.2011, ÀS 16H15MIN. 3. INTIMEM-SE OS REQUERENTES. 4.
NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 157874 Nr: 5021-46.2011.811.0015
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: J. A.
Disponibilizado - 5/7/2011
REQUERENTE: C. F. A.
ADVOGADO: IVALDO SERGIO DA SILVEIRA ( FASIPE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. 2. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DO PEDIDO PARA
O DIA 09.08.2011, ÀS 16H15MIN. 3. INTIMEM-SE OS REQUERENTES.
NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
117398 - 2009 \ 801. Nr: 9714-44.2009.811.0015
AÇÃO:
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. F. DE M.
REQUERENTE: A. P. DE C.
ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO: REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 11.08.2011, ÀS 13
HORAS, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 25, CONSIGNANDO QUE A
INTIMAÇÃO DEVERÁ SER FEITA AO ADVOGADO E A AUSÊNCIA DOS
REQUERENTES ACARRETARÁ A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 157174 Nr: 4288-80.2011.811.0015
AÇÃO:
HOMOLOGAÇÃO
DE
TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: R. A. S.
REQUERENTE: J. V. R.
ADVOGADO: IVALDO SERGIO DA SILVEIRA ( FASIPE)
DESPACHO: DESIGNO AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DO PEDIDO,
REFERENTE A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, PARA O DIA
18.08.2011, ÀS 13H15MIN. INTIMEM-SE OS REQUERENTES. NOTIFIQUE-SE
A DEFENSORIA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 158209 Nr: 5380-93.2011.811.0015
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: A. T. DA S.
REQUERENTE: M. A. C. DA S.
ADVOGADO: SORAIDE CASTRO (UNIJURIS)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. 2. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DO PEDIDO PARA
O DIA 24.08.2011, ÀS 15:30 HORAS. 3. INTIMEM-SE OS REQUERENTES. 4.
NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 157144 Nr: 4255-90.2011.811.0015
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: R. B. A.
REQUERENTE: D. A. DA S. B.
ADVOGADO: IVALDO SERGIO DA SILVEIRA ( FASIPE)
DESPACHO: REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 24/08/2011, ÀS 13H
INTIMEM-SE OS REQUERENTES NOS ENDEREÇOS CONSTANTES ÀS FLS.
09 E 10.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 158135 Nr: 5301-17.2011.811.0015
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 133 de 338
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: R. A. C. R.
REQUERENTE: J. A. R.
ADVOGADO: RENATA SUYENE PAULI LEITÃO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS REQUERENTES PARA COMPARECER
ACOMPANHADO DOS REQUERENTES NA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO
DO PEDIDO DESIGNADA PARA O DIA 24.08.2011, ÀS 15H
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Cod.Proc.: 156334 Nr: 3429-64.2011.811.0015
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: E. A. G. G.
REQUERENTE: M. J. G.
ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO A. SANTOS
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS REQUERENTES PARA COMPARECER
ACOMPANHADO DOS REQUERENTES NA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO
DO PEDIDO DESIGNADA PARA O DIA 09.08.2011, ÀS 16H15MIN.
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO/DESP
Cod.Proc.: 155895 Nr: 3044-19.2011.811.0015
AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS
REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: C. R. DA S.
ADVOGADO: EDUARDO SEGATO
ADVOGADO: ÉRICA APARECIDA PACHECO MOCKER PAIVA
REQUERIDO(A): M. J. V.
ADVOGADO: FERNANDO FERONATTO
ADVOGADO: HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: CUIDA-SE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA, EM FACE
DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA ÀS FLS. 164/169 DO
PROCESSO QUE EM QUE MOVE CONTRA MÁRCIO JOSÉ VINCENZI. A
EMBARGANTE
ALEGA
QUE
A
REFERIDA
DECISÃO
CONTÉM
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AFIRMA QUE A CONTRADIÇÃO DA DECISÃO
SE DEVE AO FATO DE QUE, EM SUA FUNDAMENTAÇÃO, CONSTOU QUE
OS ALIMENTOS SERIAM FIXADOS NO VALOR DE DOIS SALÁRIOS
MÍNIMOS PARA CADA FILHO DO CASAL, AO PASSO QUE NA PARTE
DISPOSITIVA, CONSTOU QUE O VALOR ERA DE UM SALÁRIO MÍNIMO E
MEIO PARA CADA FILHO. DO MESMO MODO, ASSEVERA QUE A
DECISÃO FOI OMISSA NO QUE SE REFERE AOS PEDIDOS DE
"ARROLAMENTO/SEQÜESTRO" DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME
DO REQUERIDO, BEM COMO DOS GRÃOS DE PROPRIEDADE DO
REQUERIDO E DEPOSITADOS NOS ARMAZÉNS DA EMPRESA FIAGRIL.
DECIDO. 1. CONTRADIÇÃO ACERCA DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS
PROVISÓRIOS AOS FILHOS MENORES: VERIFICO QUE ESTE JUÍZO
LABOROU EM EQUÍVOCO NA PARTE FINAL DA DECISÃO DE FLS.
164/169, A QUAL FIXOU ALIMENTOS PROVISIONAIS AOS FILHOS
MENORES NO VALOR DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, TENDO EM VISTA
QUE, CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 165, OS ALIMENTOS FORAM
ARBITRADOS EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, SENDO DOIS
SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA FILHO DO CASAL. EM SE TRATANDO
DE ERRO MATERIAL, É POSSÍVEL A SUA CORREÇÃO, ATÉ MESMO DE
OFÍCIO, RAZÃO PELA QUAL REVOGO O ITEM C, DO PRIMEIRO
PARÁGRAFO, DA DECISÃO DE FLS. 169, O QUAL PASSA A TER O
SEGUINTE TEOR: "C) FIXO ALIMENTOS PROVISIONAIS AOS FILHOS
MENORES, NO VALOR DE QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS,
SENDO DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA FILHO DO CASA; BEM
COMO PARA A REQUERENTE, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO
MENSAL".
2.
OMISSÃO
QUANTO
À
ANÁLISE
ACERCA
DOS
ARROLAMENTO/SEQÜESTRO DE VALORES E GRÃOS DEPOSITADOS EM
NOME DO REQUERIDO: VERIFICO QUE NÃO HOUVE A OMISSÃO
REFERIDA PELA EMBARGANTE, JÁ QUE DECISÃO EMBARGADA
CONSIGNOU O SEGUINTE ACERCA DO ARROLAMENTO DOS GRÃOS
PERTENCENTES AO REQUERIDO E DEPOSITADOS NOS ARMAZÉNS DA
EMPRESA FIAGRIL, BEM COMO ACERCA DOS VALORES EXISTENTES EM
Disponibilizado - 5/7/2011
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: "DE OUTRO LADO, NO QUE SE REFERE AO
PEDIDO DE BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES E APLICAÇÕES EM
CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DO REQUERIDO, SALIENTO QUE A
REQUERENTE NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE TAIS VALORES.
ASSIM, NÃO CABE A ESTE JUÍZO DILIGENCIAR ATRÁS DE APLICAÇÕES
FINANCEIRAS E VALORES QUE PORVENTURA O REQUERIDO POSSA TER
DEPOSITADO EM SEU NOME. ADEMAIS, NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE
QUE TAIS VALORES FORAM AMEALHADOS DURANTE A CONVIVÊNCIA.
DO MESMO MODO, COM RELAÇÃO AOS GRÃOS QUE ALEGA ESTAREM
DEPOSITADOS EM NOME DO REQUERIDO, NÃO HÁ SEQUER INDÍCIOS,
NOS AUTOS, ACERCA DA EXISTÊNCIA DELES, TAMPOUCO QUE OS
REFERIDOS GRÃOS FORAM PROVENIENTES DE SAFRA/COLHEITA
DURANTE O PERÍODO DA ALEGADA CONVIVÊNCIA" (FLS. 168).
DESTARTE, INEXISTINDO OMISSÃO QUE POSSA SER SANADA ATRAVÉS
DESTA VIA, EVENTUAL ENTENDIMENTO FÁTICO-JURÍDICO DIVERSO DO
QUE FOI EXPOSTO NA DECISÃO, ENSEJA A APRESENTAÇÃO DO
RECURSO APROPRIADO PELO INTERESSADO EM SUBMETER A MATÉRIA
À APRECIAÇÃO SUPERIOR. DIANTE DISSO, ACOLHO PARCIALMENTE OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TÃO SOMENTE PARA CORRIGIR O ITEM C,
DO PRIMEIRO PARÁGRAFO, DA DECISÃO DE FLS. 169, O QUAL PASSA A
TER O SEGUINTE TEOR: "C) FIXO ALIMENTOS PROVISIONAIS AOS FILHOS
MENORES, NO VALOR DE QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS,
SENDO DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA FILHO DO CASA; BEM
COMO PARA A REQUERENTE, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO
MENSAL". INTIMEM-SE.
7ª Vara Juizado Especial
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
113466 - 2009 \ 696. Nr: 6002-46.2009.811.0015
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VALDIR APARECIDO FAVARETO
ADVOGADO: DIOGO TADEU DAL AGNOL
REQUERIDO(A): EVANIR FILIMBERTI
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA
DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. INTIME-SE O EXEQÜENTE
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS FLS.
33/41, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
109590 - 2009 \ 263. Nr: 1925-91.2009.811.0015
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
REQUERENTE: ALAÍDE BOTH
ADVOGADO: ELISANGELA SOARES IIYAMA
REQUERIDO(A): AMERICEL S/A (CLARO REGIÃO CENTRO-OESTE)
ADVOGADO: ANA PAULA ARANTES DE FREITAS LINHARES
ADVOGADO: LUIZ IORI
INTIMAÇÃO: FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA, DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO QUE
DEVIDAMENTE INTIMADA A PARTE REQUERIDA SOBRE O VALOR DA
PENHORA, A MESMA ÀS FLS. 115, INFORMA QUE CONCORDA COM O
LEVANTAMENTO DO QUANTUM PENHORADO , E CONFORME
AUTORIZADO PELO ART. 162, §4º DO CPC, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ÍTEM
2.17.4 – VI DA CNGC, ENCAMINHO OS PRESENTES AUTOS AO SETOR DE
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA QUE SEJA INTIMADA A PARTE
REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS APRESENTE
NÚMERO DE CONTA BANCÁRIA PARA TRANSFERÊNCIA DO REFERIDO
VALOR..
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
102400 - 2008 \ 1168. Nr: 9453-16.2008.811.0015
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ORLANDO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO: FABIANA FRIGERI JANDREY
REQUERIDO(A): LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 134 de 338
ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO
PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O DEPOSITO NO VALOR
DE R$ 3.002,18, CONFORME FLS.119.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTES
Cod.Proc.: 153947 Nr: 1933-97.2011.811.0015
AÇÃO:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL
MARLI FAZOLIN DA SILVA
ADVOGADO : ANTÔNIO FERNANDO ALVES DOS SANTOS
AUTOR DO FATO: MARIA DE LURDES ALEXANDRE
ADVOGADO: MARISTELA REIS FRIZON
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA NOMEAÇÃO
CONFORME CERTIDÃO ABAIXO, BEM COMO INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA
PARA 12 DE JULHO DE 2011 ÀS 14:30 HORAS; CERTIFICO QUE, EM
RAZÃO DE FLS. 26, NOMEIO PARA DEFESA DA AUTORA DO FATO
MARIA DE LURDES ALEXANDRE, A ADVOGADA DRª MARISTELA REIS
FRIZON, AV.DAS AZALÉIAS, 945, 1º ANDAR, TEL. (66) 3531-0491,
CENTRO-SINOP-MT;
NESTA DATA COMPARECE EM CARTÓRIO A VITIMA, SRA.MARLI
FAZOLIN DA SILVA, PARA INFORMAR QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES
PARA CONSTITUIR ADVOGADO PARTICULAR. SENDO ASSIM, REQUER A
NOMEAÇÃO DE UM ADVOGADO DATIVO, PELO QUE FICA DESDE JÁ
NOMEADO O DIGNÍSSIMO DR. ANTÔNIO FERNANDO ALVES DOS
SANTOS, ADVOGADO COM ESCRITÓRIO SITUADO À AV. DAS
FIGUEIRAS, Nº 1358, SALA 3, ED. AZALÉIAS, SINOP MT, SAINDO O
INTERESSADO CIENTE DE QUE DEVE PROCURÁ-LO PARA PRESTAR
MAIORES INFORMAÇÕES ACERCA DOS FATOS
Comarca de Sorriso
5ª Vara
Portaria
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DESORRISO
5" VARA (Criminal)
PORTARIAN. 01/2011
A Excelentfssima Seahora Doutora
DEBORA ROBERTA PAIN CALDAS,
juiza de Direito da Quinta Vara da Comarca
dc Sorriso, Estado de Mato Geosso, no uso de
suas atribuicoes legais etc.
CONSIDERANDO o disposto no item 1.2.12 - partes final, da Seçaoo 2, do
Capitulo I, da Consolidação das Normas
Gerais da Corregedoria Geral da Justica do Estado dc Mato Grosso, bem
como o Provimento n. 64/2007 CGJ/MT, que determina ao Juiz
competente quc realize correicao anual nas delegacias de policia e
unidades
prisionais sob sua juxisdiçao;
CONSIDERANDO que o Juizo da Quinta
Vara detem a exclusividadc para o julgamento dos feitos criminais nesta
Comarca, bem como que O magistrado que jurisdiciona rcferida Vara
exerce a
funcao de corregedor do sistema prisional local, da Delegacia de Policia,
alem
de juizo das cxecucoes penais c de presidente do Tribunal do Juri;
RESOLVE:
1 - Fixar o dia 25/08/201 1 para Correitpao na
Cadeia Publica - Centra de Ressocializacao e na Delegacia de Policia
(predios distintos), o primeiro a partir das 08h30min e o segujidcra^rxirtir
das 13h3Omin.
II- Designer a senhora Karina Negri,
Assessora de Gabinete I, e Charlene Gabriela Demkoski, Tecnica
Judiciaria
Designada, para secretariar os trabalhos correicionais.
III - Determinar aos senhores Delegado de
Policia e Diretor do CRS que permanegam em seus postos nos dias das
correicoes, para que fomepam os esclarecimentos necessarios a realiza?
ao
dos servicos con'eicionais.
Disponibilizado - 5/7/2011
IV - Convidar o Representante do Ministerio
Publico, advogados e membros da comunidade para, querendo,
acompanharem os trabalhos de Correiipao, oportunidade em que qualquer
pessoa podera apresentar, por escrito. reclamacoes ou sugestoes que
se
relacionem
aos
serviços
prestados
nos
respectivos
orgaos
correicionados.
V Encaminhe-se copia da presente ao
Conselho da Magistratura, Corregedoria Geral de Justi9a, ao Presidente
do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao Diretor do Foro desla
Comarca, ao Ministerio Publico, a OAB-Subseçao de Sorriso, a Defensoria
Publica, a Imprensa local e a Imprensa Oficial de Mato Grosso.
VI - Comuinique-se aos Senhores Delegado
de Policia e ao Diretor do Centro de Ressocializaçao de Sorriso (unidade
prisional), enviando-se copia para ser afixada em local visivel.
VII ¦¦ Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Afixe copia no atrio deste Forum e no mural da Quinta Vara.
Sorriso, 01 de julho de 2011.
Debora Roberta Pain Caldas
Juiza de Direito
6ª Vara
Intimação
COMARCA DE SORRISO
SEXTA VARA
JUIZ(A):JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR
ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS
EXPEDIENTE:2011/82
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Cod.Proc.: 57270 Nr: 1096-98.2010.811.0040
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
EXECUTADOS(AS): IZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
(MAIS RÉUS)
ADVOGADO: ELOIZA BARBOSA BONIFÁCIO
DESPACHO: AUTOS Nº. 1096-98/2010 - CÓDIGO 57270
VISTOS.INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 116, VEZ QUE O DEVEDOR, CUJA
CITAÇÃO PRETENDE O EXEQUENTE, JÁ OPÔS EMBARGOS À EXECUÇÃO,
O QUE DEMONSTRA NÃO HAVER INTERESSE NO CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS COM REDUÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA.TENDO EM VISTA QUE AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FOI
NEGADO O EFEITO SUSPENSIVO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA
PROMOVER O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO, REQUERENDO O QUE
ENTENDER
DE
DIREITO,
NO
PRAZO
LEGAL.
INTIME-SE.CUMPRA-SE.SORRISO, 08 DE NOVEMBRO DE 2010.JURANDIR
FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR.JUIZ DE DIREITO.
Cod.Proc.: 59661 Nr: 2959-89.2010.811.0040
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: IZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (MAIS
AUTORES)
ADVOGADO: ELOIZA BARBOSA BONIFÁCIO
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 2959-89/2010 - CÓDIGO 59661
VISTOS.O ENTENDIMENTO DE NOSSOS TRIBUNAIS PÁTRIOS É NO
SENTIDO DE QUE A ISENÇÃO QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS PODE SER ESTENDIDA À MICROEMPRESA, QUANDO O
PATRIMÔNIO DESTA SE CONFUNDA COM O DE SEU PROPRIETÁRIO E
DEMONSTRE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS. TAL EXTENSÃO
SE DÁ EM RAZÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ACESSO À
JUSTIÇA E DA AMPLA DEFESA, OS QUAIS NÃO PODEM SER MITIGADOS
OU OBSTADOS. NOS DIZERES DO MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR,
NO RECURSO ESPECIAL Nº 200.597, PUBLICADO NO DJ DE 28/06/1999:
"PENSO QUE O MESMO SE PODE DIZER, MUTATIS MUTANDIS, QUANDO
SE TRATA DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE SER DEFERIDA A
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À PEQUENA EMPRESA, CUJA ROUPAGEM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 135 de 338
JURÍDICA DEVE SER AFASTADA PARA PERMITIR SEJA VISTA COMO A
FORMA PELA QUAL A PESSOA FÍSICA ESTÁ EXERCENDO ATIVIDADE
ECONÔMICA. A PRECARIEDADE DE RECURSOS DA MICROEMPRESA
SIGNIFICA A MESMA PRECARIEDADE ECONÔMICA DO SEU TITULAR, QUE
PODE NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR AS DESPESAS DO PROCESSO
SEM SACRIFÍCIO PESSOAL. ADMITO, PORTANTO, QUE A DIFICULDADE
DA MICROEMPRESA É, NA REALIDADE, A MESMA SOFRIDA PELO
TITULAR".NESSE SENTIDO, DELINEIA-SE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ:
"ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MICROEMPRESA INDIVIDUAL. LEI 1.060/50.
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À
MICROEMPRESA INDIVIDUAL." (RESP 225042, STJ - 3ª
TURMA, REL. MINISTRO EDUARDO RIBEIRO, DJ 05/06/2000) ASSIM,
DIANTE DAS ALEGAÇÕES DOS EMBARGANTES E DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS, DEFIRO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, A GRATUIDADE
JUDICIÁRIA, PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO À TRAMITAÇÃO DO
PROCESSO (LEI N. 1.060/50, ART. 5°), NOS TERMOS DO ITEM 2.14.8.1.3,
COM A RESSALVA DO ITEM 2.14.8.1.5, AMBOS DA CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.DISPÕE O ITEM 2.14.8.1.5, DA CNGC/MT:"CONCEDIDA
A JUSTIÇA GRATUITA, A QUALQUER MOMENTO O OFICIAL DE JUSTIÇA,
NOTANDO SINAIS EXTERIORES QUE EVIDENCIEM CONDIÇÕES
ECONÔMICAS DE O BENEFICIÁRIO "PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E
DEMAIS VERBAS PROCESSUAIS" (LEI N.1.060/50, ART. 2º, § 2º),
RELATARÁ, POR ESCRITO, AO JUIZ, DESCREVENDO OS FATOS
OBSERVADOS." (ITEM ACRESCIDO PELO PROVIMENTO Nº 07/09-CGJ)
(GRIFO ORIGINAL) RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, SEM
EFEITO SUSPENSIVO, UMA VEZ QUE A NOVEL LEI N° 11.382/06, ALÉM DE
EXIGIR PARA TAL QUE O JUÍZO ESTEJA DEVIDAMENTE GARANTIDO POR
PENHORA, DEPÓSITO, OU CAUÇÃO, EXIGE TAMBÉM A POSSIBILIDADE DE
OCORRÊNCIA, AOS EXECUTADOS, DE DANO IRREPARÁVEL OU DE
DIFÍCIL REPARAÇÃO, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS, VEZ QUE NÃO
FOI FORMALIZADA NEM PENHORA, NEM DEPÓSITO, NEM CAUÇÃO.
INTIME-SE O EMBARGADO PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS
EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE,
EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. SORRISO, 08 DE NOVEMBRO DE 2010.
JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR.JUIZ DE DIREITO.
39814 - 2007 \ 249. Nr: 2667-12.2007.811.0040
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: ÉVERTON DAL MOLIN (MAIS AUTORES)
ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELLO
ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: WILLIAN JOSÉ DE ARAÚJO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.DIANTE DO PETITÓRIO DE
FLS. 243/244, NO QUAL AS PARTES NOTICIAM QUE ESTENDEM OS
EFEITOS DO ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS N° 1929-24/2007
(178/2007) – CÓDIGO 39053 (FLS. 100/105 E 109 DAQUELES AUTOS),
RESOLVENDO O MÉRITO (ART. 269, III DO CPC), JULGO EXTINTA A
PRESENTE ACTIO.CUSTAS, SE HOUVER, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
C O N F O R M E
A C O R D A D O
N O S
A U T O S
SUPRAMENCIONADOS.TRASLADE-SE
CÓPIA
DA
DECISÃO
HOMOLOGATÓRIA A ESTES AUTOS.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM
JULGADO, DESAPENSEM-SE E LEVEM-SE ESTES AUTOS AO ARQUIVO,
COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, INCLUSIVE NA
DISTRIBUIÇÃO, OBSERVANDO-SE, SE FOR O CASO, AS DISPOSIÇÕES
DO ITEM 2.14.11 DA CNGC/MT.P.R.I.C.SORRISO, 29 DE ABRIL DE
2011.JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR.JUIZ DE DIREITO.
39053 - 2007 \ 178. Nr: 1929-24.2007.811.0040
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: NELSON FEITOSA
ADVOGADO: CINARA CAMPOS CARNEIRO
EXECUTADOS(AS): ÉVERTON DAL MOLIN (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELLO
ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA
FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 1929-24/2007 (178/2007) – CÓDIGO
Disponibilizado - 5/7/2011
39053
VISTOS. TENDO AS PARTES TRANSACIONADO A DEFINIÇÃO DA LIDE,
HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ÀS FLS. 100/105, EM TODOS OS SEUS
TERMOS, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS,
SERVINDO A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NOS
TERMOS DO ART. 475-N, INCISO V, DO CPC. REDUZA-SE A TERMO A
PENHORA DO BEM IMÓVEL INDICADO NO ITEM 14 DA FL. 102, SENDO
ÔNUS DO EXEQUENTE A AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS
COMPETENTE, CASO JÁ NÃO EXISTA. CUSTAS E HONORÁRIOS,
CONFORME PACTUADO ENTRE AS PARTES (ITENS 17/19 DA FL.
103).REDUZIDA A TEMO A PENHORA E EXPEDIDO O NECESSÁRIO À
AVERBAÇÃO, SUSPENDO O FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO DA AVENÇA
OU PROVOCAÇÃO DAS PARTES, DEVENDO O FEITO AGUARDAR NO
ARQUIVO PROVISÓRIO, COM BAIXA APENAS NO RELATÓRIO
MENSAL.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE
E
EXPEÇA
O
NECESSÁRIO.SORRISO/MT, 29 DE ABRIL DE 2011.JURANDIR FLORÊNCIO
DE CASTILHO JÚNIOR.JUIZ DE DIREITO.
56734 - 2010 \ 68. Nr: 600-69.2010.811.0040
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: BLANDINA BOEING TARCA
ADVOGADO: CARLA ANDREA CALEGARO
REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. TENDO AS PARTES
TRANSACIONADO A DEFINIÇÃO DA LIDE, RESOLVENDO O MÉRITO (ART.
269, III DO CPC), HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ÀS
FLS. 61/64, EM TODOS OS SEUS TERMOS, PARA QUE PRODUZA SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, SERVINDO A PRESENTE COMO TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 475-N, INCISO III, DO CPC, E
EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO.SEM CUSTAS VEZ QUE DEFERIDA A GRATUIDADE
JUDICIÁRIA À AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA
PACTUADA. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, LEVEM-SE OS
AUTOS AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO,
I
N
C
L
U
S
I
V
E
N
A
DISTRIBUIÇÃO.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SECUMPRA-SE.SORRIS
O/MT, 29 DE ABRIL DE 2011.JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR.
JUIZ DE DIREITO.
56021 - 2010 \ 16. Nr: 103-55.2010.811.0040
AÇÃO: MONITÓRIA
ADVOGADO: GUSTAVO TONEL KOBER
ADVOGADO: MARCELO DA PIEVE
ADVOGADO: MARCOS VINICIUS MENDES DE MORAES
REQUERIDO(A): BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
ADVOGADO: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS Nº 103-55/2010 – CÓDIGO
56021
VISTOS ETC. TENDO AS PARTES TRANSACIONADO A DEFINIÇÃO DA
LIDE, RESOLVENDO O MÉRITO (ART. 269, III DO CPC), HOMOLOGO POR
SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ÀS FLS. 110/112, EM TODOS OS SEUS
TERMOS, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS,
SERVINDO A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NOS
TERMOS DO ART. 475-N, INCISO III, DO CPC, E EM CONSEQUÊNCIA,
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.CUSTAS,
SE HOUVER, PELO REQUERIDO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA
FORMA PACTUADA. AS PARTES EXPRESSAMENTE RENUNCIARAM AO
PRAZO RECURSAL, ASSIM, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO,
LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE
ESTILO, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO, OBSERVANDO-SE, SE FOR O
CASO,
AS
DISPOSIÇÕES
DO
ITEM
2.14.11 DA
CNGC/MT.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SECUMPRA-SE.SORRISO/MT
, 29 DE ABRIL DE 2011.JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR. JUIZ
DE DIREITO.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 136 de 338
Cod.Proc.: 82527 Nr: 1428-31.2011.811.0040
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
IMPUGNANTE(S): GERSON LUIZ FRANCIO
ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
IMPUGNADO(S): JAIME AGOSTINHO DE BORTOLO
ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE DE MELO
ADVOGADO: ELISA ALBINO DA SILVA
DESPACHO: AUTOS Nº. 1428-31/2011 – CÓDIGO 82527
VISTOS.APENSE-SE AOS AUTOS N° 736-32/2011 – CÓDIGO 81879.EM
SEGUIDA, INTIME-SE O IMPUGNADO PARA MANIFESTAR SOBRE A
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS,
CONCLUSOS.
CUMPRA-SE.SORRISO/MT,
18 DE
MARÇO
DE
2011.JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO.
Cod.Proc.: 82527 Nr: 1428-31.2011.811.0040
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
IMPUGNANTE(S): GERSON LUIZ FRANCIO
ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
IMPUGNADO(S): JAIME AGOSTINHO DE BORTOLO
ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE DE MELO
ADVOGADO: ELISA ALBINO DA SILVA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: POR
ANALOGIA AO DISPOSTO NO ITEM 8.3.3.1 DO PROVIMENTO N.
056/2007-CGJ IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A
PARTE IMPUGNADA A SE MANIFESTAR EM CINCO DIAS.
PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
55525 - 2009 \ 551. Nr: 5841-58.2009.811.0040
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. I. S.
ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO
REQUERIDO(A): R. G. B.
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA
CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 52, BEM COMO
PARA EFETUAR O DEPÓSITO DO COMPLEMENTO DA DILIGÊNCIA NO
VALOR DE R$ 75,00 (SETENTA E CINCO REAIS), QUE DEVERÁ SER
DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 23.047-2 AGÊNCIA 1456-7 DO
BANCO BRADESCO EM NOME DE ELI DOS SANTOS FERREIRA.
51335 - 2009 \ 155. Nr: 1559-74.2009.811.0040
AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DRESCH (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: NILSON JACOB FERREIRA CALDAS
ADVOGADO: NADJA LAURA PLEUTIM DE DEUS
REQUERIDO(A): FIAGRIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (MAIS 1
RÉU)
ADVOGADO: NOELI IVANI ALBERTI
ADVOGADO: CRISTIANO ALCIDES BASSO
AGUARDANDO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DO
ITEM N. 24.1 DO PROVIMENTO N. 056/2007-CGJ IMPULSIONO OS
PRESENTES AUTOS PARA CERTIFICAR QUE O RECURSO DE APELAÇÃO
INTERPOSTO PELOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA É TEMPESTIVO,
BEM COMO QUE FOI RECOLHIDO O PREPARO, RAZÃO PELA QUAL
PASSO A PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA DJE,
PARA OFEREÇER SUAS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
Cod.Proc.: 81879 Nr: 736-32.2011.811.0040
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: JAIME AGOSTINHO DE BORTOLO (MAIS 1 AUTOR)
ADVOGADO: ELISA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE DE MELO
REQUERIDO(A): GERSON LUIZ FRANCIO (MAIS 1 RÉU)
ADVOGADO: FABRICIO ALVES MATTOS
ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: MARCELO FRAGA DE MELLO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DO ITEM 8.2.1 E 8.2.2 DO PROV. N. 056/2007-CGJ, REMETO OS
Disponibilizado - 5/7/2011
AUTOS À CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ANOTAÇÃO DA
RECONVENÇÃO (INCLUSIVE NA CAPA), UMA VEZ QUE A MESMA É
TEMPESTIVA E FOI RECOLHIDO O PREPARO, EM SEGUIDA INTIMANDO,
VIA DJE, A PARTE AUTORA/RECONVINDA PARA APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS DE FLS. 28/57 E
CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO DE FLS. 58/83.
56635 - 2010 \ 58. Nr: 514-98.2010.811.0040
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: H. B. B. S. -. B. M.
ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONEZE
ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES
REQUERIDO(A): E. H. DE L.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS:
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A
SE MANIFESTAR PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O
QUE ENTENDER DE DIREITO.
Cod.Proc.: 61891 Nr: 5183-97.2010.811.0040
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: LEONILDO CASTRO
ADVOGADO: RODRIGO SALDELA BISCARO
REQUERIDO(A): DEMEIS & DEMEIS LTDA
ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LETICIA NISHIMOTO BRAGA
ADVOGADO: AIRTON CELLA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: EM
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ITEM 8.1.1 DO PROVIMENTO N.
56/2007-CGJ IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO
DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, VIA DJE, PARA QUE,
QUERENDO,
APRESENTE
IMPUGNAÇÃO
A
CONTESTAÇÃO
APRESENTADA PELO REQUERIDO.
Cod.Proc.: 82240 Nr: 1116-55.2011.811.0040
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: AGRO POTÊNCIA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
ADVOGADO: EVANDRO SANTOS DA SILVA
REQUERIDO(A): RONALDO DALLAGNOL
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS:
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA
DA CERTIDÃO NEGATIVA DE FL. 37 (EM QUE O REQUERIDO NÃO FOI
CITADO), DEVENDO SE MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERENDO O QUE
ENTENDER DE DIREITO, SENDO QUE PLEITEANDO NOVA DILIGÊNCIA POR
OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ ANTECIPAR O PAGAMENTO DA MESMA.
Cod.Proc.: 81397 Nr: 389-96.2011.811.0040
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA KAMINSKI WERMANN
ADVOGADO: MARCELO DA PIEVE
REQUERIDO(A): NOVA FLORESTA MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
- RIO MÓVEIS
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS:
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA
DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA, DEVENDO SE MANIFESTAR
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE
DECORREU O PRAZO LEGAL DE 15 DIAS DA CITAÇÃO DA REQUERIDA,
SEM QUE, ATÉ A PRESENTE DATA, HOUVESSE, APRESENTAÇÃO DE
CONTESTAÇÃO.".
46566 - 2008 \ 323. Nr: 3490-49.2008.811.0040
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: B. F. B. S.
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
REQUERIDO(A): L. C. L.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS:
IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA
DA CERTIDÃO NEGATIVA DE FL. 93, DEVENDO SE MANIFESTAR NOS
AUTOS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
Cod.Proc.: 57410 Nr: 1232-95.2010.811.0040
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 137 de 338
REQUERENTE: B. P. S.
ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA
REQUERIDO(A): A. DA S. D.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL
PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.TENDO O REQUERENTE
MANIFESTADO PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FL. 35), HOMOLOGO POR
SENTENÇA A DESISTÊNCIA MANIFESTADA E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E REVOGO A LIMINAR
CONCEDIDA À FL. 30.CUSTAS, SE HOUVER, PELO REQUERENTE.SEM
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS,
VEZ
QUE
NÃO
HOUVE
CONTRADITÓRIO.FICA AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, COM CÓPIA NOS
AUTOS.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, LEVEM-SE OS AUTOS
AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, INCLUSIVE
NA DISTRIBUIÇÃO, OBSERVANDO-SE, SE FOR O CASO, AS
D I S P O S I Ç Õ E S
D O
I T E M
2 . 1 4 . 1 1 D A
CNGC/MT.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
SORRISO/MT, 29 DE ABRIL DE 2011.JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO.
Cod.Proc.: 83555 Nr: 2609-67.2011.811.0040
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO
REQUERENTE: JUCÉLIO ESCARABELO
ADVOGADO: DANIELE DE MELO BAISE
REQUERIDO(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: EM
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ITEM 8.1.1 DO PROVIMENTO N.
56/2007-CGJ IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO
DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, VIA DJE, PARA QUE, QUERENDO,
APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO
REQUERIDO.
35579 - 2006 \ 410. Nr: 4704-46.2006.811.0040
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO: FERNANDO BONISSONI
ADVOGADO: ELCIO LUIS WECKERLIM FERNANDES
ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GOMES
EXECUTADOS(AS): ROQUE JOSÉ GRAPIGLIA (MAIS RÉUS)
ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LETICIA NISHIMOTO BRAGA
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS
TERMOS DO ITEM N. 24.1 DO PROVIMENTO N. 056/2007-CGJ IMPULSIONO
OS PRESENTES AUTOS PARA CERTIFICAR QUE O RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA É TEMPESTIVO, BEM
COMO QUE FOI RECOLHIDO O PREPARO, RAZÃO PELA QUAL PASSO A
PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA DJE, PARA
OFEREÇER SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE QUINZE DIAS.
Comarca de Tangará da Serra
1ª Vara Cível
Intimação
PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):TATIANE COLOMBO
ESCRIVÃO(Ã):MARCÍLIA MOURA ANDRADE RIBEIRO
EXPEDIENTE:2011/232
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
Cod.Proc.: 132892 Nr: 2793-75.2011.811.0055
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JULIANA DOS REIS SANTOS
EXECUTADOS(AS): RAIMUNDO TIVOTTO MASCARELLO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA
Disponibilizado - 5/7/2011
PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
NO VALOR DE R$ 1.500,00(MIL E QUINHENTOS REAIS)CONFORME
PETIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA Á FL. 41.
109323 - 2008 \ 493. Nr: 7954-71.2008.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ESPOLIO DE JORGE CORTIANI IBANEZ
REPRESENTANTE (REQUERENTE): HUMBERTO SCHNEIDER IBANEZ
ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO
ADVOGADO: HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ
ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO
ADVOGADO: HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA
ADVOGADO: ALENCAR FELIX DA SILVA
ADVOGADO: RAIANE ROSSETO STEFFEN
ADVOGADO: VAGNER SPIGUEL JUNIOR
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA
SE MANIFESTAR COM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS AS FLS.
100/104.
120919 - 2010 \ 18. Nr: 131-75.2010.811.0055
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
ADVOGADO: JORGE LUÍS A. E SÁ DE LYTTON
EXECUTADOS(AS): D. C. DA SILVA-ME
EXECUTADOS(AS): DANIEL CARNEIRO DA SILVA
EXECUTADOS(AS): ALICE GOMES DA SILVA
EXECUTADOS(AS): GILBERTO BATISTA
DE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA ACERCA
DO DESPACHO DE FL. 69 A SEGUIR TRANSCRITO: "DEFIRO O PEDIDO DE
FLS. 58/59, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, PARA TANTO.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO.CUMPRA-SE."
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO
6610 - 1991 \ 502. Nr: 72-54.1991.811.0055
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LINCOLN CORREA CURADO
AUTOR(A): SANDRA COUTINHO CURADO
ADVOGADO: PEDRO RONNY ARGERIN
ADVOGADO: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO
ADVOGADO: RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA JESUS
REQUERIDO(A): FRANCOLINO BOFF SOBRINHO
REQUERIDO(A): MARIA STEFANI BOFF
REQUERIDO(A): JOÃO GARCIA GARCIA
REQUERIDO(A): JOSEFA HERNANDEZ GARCIA
ADVOGADO: MILTON RIBEIRO
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
ADVOGADO: FABIANA CRESTANI PALMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA
DECISAO DE FL. 876 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.NOS TERMOS
DA DECISÃO DE FL. 798, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 25 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 15:00
HORAS.INTIMEM-SE
AS
PARTES
E
AS
TESTEMUNHAS
ARROLADAS.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO COM A
URGÊNCIA QUE O CASO REQUER."
25714 - 2004 \ 119. Nr: 1922-89.2004.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 138 de 338
DO TRABALHO
AUTOR(A): FORÇA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLA LTDA
ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: VIVIAN CARLA DOS SANTOS ZUCHETTO
REQUERIDO(A): FERNANDO FANTINATTI DE BRITO
REQUERIDO(A): RODRIGO FANTINATI DE BRITO
ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO
ADVOGADO: ITELVINO HOFFMAN
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI
ADVOGADO: CLEVERSON CAPUANO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISAO
INTERLOCUTORIA DE FL. 249 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.ANTE
O PEDIDO RETRO, E O ERRO MATERIAL EXISTENTE NA DECISÃO DE FL.
245, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 247/248.ACOLHO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PASSANDO A CONSTAR NA DECISÃO DE FL. 245:
"INVERTO O ÔNUS DA PROVA, FICANDO ELE A CARGO DA
RECONVINDA".OFICIE-SE À SEGUNDA CÂMARA CÍVEL (FL. 246),
INFORMANDO SOBRE A PRESENTE DECISÃO.ANTE O INDEFERIMENTO DO
EFEITO SUSPENSIVO, CUMPRA-SE NA ÍNTEGRA A DECISÃO DE FLS.
184/186.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE."
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA
117175 - 2009 \ 441. Nr: 7150-69.2009.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PEDREOMAR RIBEIRO
ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO
ADVOGADO: RICARDO AUGUSTO BARBOSA
ADVOGADO: FRANCIELLEN DE OLIVEIRA TRETTEL
REQUERIDO(A): BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R.
SENTENÇA DE FLS. 178/186 A SEGUIR TRANSCRITA PARTE FINAL: "
(...)ADEMAIS, A ALEGAÇÃO DE QUE O PERCENTUAL DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS COBRADOS PELA REQUERIDA É SUPERIOR AOS
DITADOS PELO BANCO CENTRAL NÃO RESTOU EVIDENCIADA NOS
AUTOS.PORTANTO, NÃO FICOU DEMONSTRADO QUE AS TAXAS
AFIGURAM-SE ABUSIVAS EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO,
ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LIMITAÇÃO DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS A 12% A.A..NO QUE SE REFERE À CORREÇÃO
MONETÁRIA, ENTENDO APLICÁVEL O ÍNDICE DO INPC/IBGE, DESDE AS
DATAS DAS RESPECTIVAS CONTRATAÇÕES, POR SER O QUE MAIS
REFLETE A REALIDADE ECONÔMICA DO PAÍS E A DESVALORIZAÇÃO DA
MOEDA.POR FIM, TENDO EM VISTA AS CLÁUSULAS ONEROSAS
REVISTAS POR ESTA DECISÃO, E ACOMPANHANDO O POSICIONAMENTO
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES (TJ/MT E STJ), É DEVIDA A
REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DESDE QUE NA FORMA SIMPLES, BEM COMO A
COMPENSAÇÃO DESTE COM O SALDO DEVEDOR DO REQUERENTE
DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE A ÉPOCA DO PAGAMENTO, VEDANDO
ASSIM
O
ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO
DAS
INSTITUIÇÕES
BANCÁRIAS.QUANTO AO PEDIDO DE EXECUÇÃO DE ASTREINTE,
DEVERÁ SER ADOTADO O PROCEDIMENTO CORRETO, CUJA EXECUÇÃO
DEVERÁ SER FEITA EM AUTOS APARTADOS.DIANTE DO EXPOSTO,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA
POR PEDROMAR RIBEIRO EM FACE DE BANCO DAYCOVAL S/A. COM
FULCRO NO ARTIGO 269, I DO CPC, PARA: 1) MANTER OS JUROS
REMUNERATÓRIOS EM CONFORMIDADE COM O CONTRATADO,
AFASTANDO A MORA DO DEVEDOR ATÉ A PRESENTE DATA E
AFASTANDO
A
CAPITALIZAÇÃO
DE
JUROS;
2)
AFASTO
A
APLICABILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; 3) MANTENHO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUANTO À RETIRADA DO NOME DO
REQUERENTE DOS SISTEMAS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, EIS QUE
AFASTADO OS ÔNUS DA MORA, BEM COMO QUANTO À MANUTENÇÃO
DA POSSE DO VEÍCULO EM FAVOR DO REQUERENTE, DESDE QUE
ADIMPLENTE COM AS OBRIGAÇÕES; 4) AFASTO A COBRANÇA DA
TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E PELA CONFECÇÃO DE FICHA
CADASTRAL E BOLETO E OUTRAS TARIFAS CONFORME REQUERIDO
PELO AUTOR, MANTENHO A COBRANÇA DE IOF/IOC; 5) DETERMINO A
ADEQUAÇÃO DOS VALORES COBRADOS, COM A CORREÇÃO
MONETÁRIA FIXADA PELO INDEXADOR INPC, DETERMINANDO A
Disponibilizado - 5/7/2011
RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES, BEM COM A DEVIDA COMPENSAÇÃO;
7) TENDO EM VISTA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CADA PARTE
ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEU PATRONO, QUE FIXO EM 10%
SOBRE O VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS E CUSTAS
"PRO RATA". TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE DECISÃO,
PROCEDENDO-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS E, PAGAS AS CUSTAS,
ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.PUBLICADA EM AUDIÊNCIA,
SAEM OS PRESENTES INTIMADOS.CUMPRA-SE."
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
6610 - 1991 \ 502. Nr: 72-54.1991.811.0055
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): LINCOLN CORREA CURADO
AUTOR(A): SANDRA COUTINHO CURADO
ADVOGADO: PEDRO RONNY ARGERIN
ADVOGADO: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO
ADVOGADO: RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA JESUS
REQUERIDO(A): FRANCOLINO BOFF SOBRINHO
REQUERIDO(A): MARIA STEFANI BOFF
REQUERIDO(A): JOÃO GARCIA GARCIA
REQUERIDO(A): JOSEFA HERNANDEZ GARCIA
ADVOGADO: MILTON RIBEIRO
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
ADVOGADO: FABIANA CRESTANI PALMA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE
PROVIDENCIE O DEPOSITO DAS DILIGENCIAS A SEREM REALIZADAS
PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUIZ(A):TATIANE COLOMBO
ESCRIVÃO(Ã):BERNADETE TEREZINHA BORGES PEREIRA
EXPEDIENTE:2011/233
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE
Cod.Proc.: 122323 Nr: 1398-82.2010.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RONALDO NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO: ANDRÉ BINOTTO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO DOS TERMOS
DA R. DECISÃO DE FL. 266 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.
VERIFICA-SE QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO
PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE
CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA
DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A
FORMA, A MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO;
PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO
ADESIVO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU
NÃO AS CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 126571 Nr: 5513-49.2010.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ACELMO CESAR CORRADI
ADVOGADO: GASTÃO BATISTA TAMBARA
ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
REQUERIDO(A): CONSORCIO NEW HOLLAND - CONSEG CONSORCIO
SEGURANÇA S/C
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 139 de 338
ADVOGADO: RICARDO NEWTON RAVEDUTTI SANTOS
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO DOS TERMOS
DA R. DECISÃO DE FL. 163 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.
VERIFICA-SE QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO
PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE
CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA
DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A
FORMA, A MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO;
PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO
ADESIVO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU
NÃO AS CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE."
7794 - 1999 \ 38. Nr: 256-29.1999.811.0055
AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: CRISTIANE CASTELHO RIBEIRO
ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI
ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA
ADVOGADO: ROSÂNGELA DE SOUZA RAIMUNDO
ADVOGADO: FERNANDA SILVA
REQUERIDO(A): NILZA YARA SOARES SQUILLACE
REQUERIDO(A): JOSÉ SAVÉRIO SQUILLACE
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO DOS TERMOS
DA R. DECISÃO DE FL. 175 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.
VERIFICA-SE QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO
PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE
CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA
DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A
FORMA, A MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO;
PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO
ADESIVO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU
NÃO AS CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE."
Cod.Proc.: 129505 Nr: 8338-63.2010.811.0055
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO: CELSO MARCON
ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN
REQUERIDO(A): MARIA DE FATIMA SILVA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO A ACERCA DA
DECISÃO DE FL. 55 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC. VERIFICA-SE
QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE
LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO. EM
SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A
TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A
MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO; PORTANTO,
COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO ADESIVO
DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO PARA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU NÃO AS
CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. CUMPRA-SE."
114965 - 2009 \ 303. Nr: 5107-62.2009.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Disponibilizado - 5/7/2011
REQUERENTE: ELIAS BORTOLI
ADVOGADO: PRICILLA SQUINELLO NOGUEIRA
ADVOGADO: GRACIELLI DE OLIVEIRA GALLEGO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
ADVOGADO: WILKER CHRISTI CORRÊA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO A ACERCA
DA DECISÃO DE FL. 141 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.
VERIFICA-SE QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO
PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE
CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA
DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A
FORMA, A MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO;
PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO
ADESIVO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU
NÃO AS CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE."
113386 - 2009 \ 186. Nr: 3536-56.2009.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: I. S. DE SOUZA-ME
ADVOGADO: HELITON LUIZ DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
ADVOGADO: WILKER CHRISTI CORRÊA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO A ACERCA
DA DECISÃO DE FL. 346 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.
VERIFICA-SE QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO
PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE
CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA
DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A
FORMA, A MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO;
PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO
ADESIVO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU
NÃO AS CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE."
100509 - 2007 \ 586. Nr: 7582-59.2007.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): CARLOS ROBERTO MENDES
ADVOGADO: CELSO BORGES DE MOURA
REQUERIDO(A): MONSANTO DO BRASIL LTDA.
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: NAGIB KRUGER
ADVOGADO: JAQUELINE RAMOS
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA
ADVOGADO: PEDRO PAULO RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO: EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO: PEDRO EDUARDO BLUNER PARADEDA
ADVOGADO: KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA
ADVOGADO: CRISTIANO GRECO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO A ACERCA
DA DECISÃO DE FL. 420 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.
VERIFICA-SE QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO
PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE
CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA
DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A
FORMA, A MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO;
PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO
ADESIVO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU
NÃO AS CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 140 de 338
56725 - 2006 \ 344. Nr: 6241-32.2006.811.0055
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI
REQUERIDO(A): JOSÉ TURATI
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO A ACERCA
DA DECISÃO DE FL. 148 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.
VERIFICA-SE QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO
PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE
CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA
DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A
FORMA, A MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO;
PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO
ADESIVO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU
NÃO AS CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE."
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA
Cod.Proc.: 122575 Nr: 1639-56.2010.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARLENE VITA POSSAMAY
REQUERENTE: ANGENOR POSSAMAY
REQUERENTE: ANDERSON GUTO POSSAMAY
ADVOGADO: ALBERTO FERNANDO AMBROSIO
REQUERIDO(A): HSBC BANK S/A
ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SAPDONI
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DOS TERMOS
DA R. SENTENÇA DE FLS. 117/118 A SEGUIR TRANSCRITA;"VISTOS
ETC.PROFERIDA A SENTENÇA DE FLS. 102/109, A PARTE REQUERIDA
APRESENTOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÀS ALEGANDO QUE
HOUVE OMISSÃO COM RELAÇÃO À ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO, BEM
COMO
ILEGITIMIDADE
PASSIVA
BEM
ASSIM
QUANTO
A
INAPLICABILIDADE DO CDC.DECIDO.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NA LIÇÃO DO PROF. FREDIE DIDIER JR, IN CURSO DE DIREITO
PROCESSUAL CIVIL, PAG. 185, NOS ENSINA QUE "OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO PODEM TER COMO CONSEQÜÊNCIA A ALTERAÇÃO
DA DECISÃO", ENTRETANTO, NA SEQUENCIA ESTE MESMO AUTOR
ADMITE QUE EM DETERMINADA SITUAÇÕES DE OMISSÃO AO
PRONUNCIÁ-LA O JUIZ MODIFICA A DECISÃO. EM OUTRAS PALAVRAS O
CHAMADO EFEITO INFRINGENTE É UMA DECORRÊNCIA DA ACUAÇÃO DA
OMISSÃO, QUE AO SER SANADA REQUER UM PROVIMENTO A RESPEITO
DO TEMA OMITIDO, É NATURAL QUE HAJA A MODIFICAÇÃO DA
DECISÃO.O QUE NÃO PODE ACONTECER É DEVOLVER MATÉRIA NÃO
TRATADA COMO OMISSA AO JUIZ DA CAUSA PARA APRECIE EM SEDE
DE EFEITO INFRINGENTE, ASSIM, CONSIDERANDO QUE A SENTENÇA
PROFERIDA
NESTES
AUTOSÉ
CERTO
QUE
OS
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS SE PRESTAM A SANAR OMISSÕES, OBSCURIDADES
OU CONTRADIÇÕES NO CORPO DE DECISÕES, O QUE NÃO VISLUMBRO
NO PRESENTE CASO.CUMPRE RESSALTAR QUE O MAGISTRADO NÃO É
OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODAS AS TESES ARTICULADAS
PELAS PARTES, DESDE QUE JULGUE O QUE FOI PEDIDO – É O PRINCÍPIO
DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ (ART. 131 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL).NESSE SENTIDO:"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. 1. NOS
TERMOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE CARACTERIZAM COMO UM RECURSO
DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, MOSTRANDO-SE IMPRESCINDÍVEL
QUE A PARTE DEMONSTRE A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,
DÚVIDA OU OBSCURIDADE. 2. NÃO SE PODE EXIGIR QUE O JULGADOR
FAÇA CONSIDERAÇÕES SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS
PELA PARTE, BASTANDO QUE APRECIE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO
Disponibilizado - 5/7/2011
DE RELEVO POSTA A JULGAMENTO, DANDO AS RAZÕES DO SEU
CONVENCIMENTO. 3. MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, HÁ
QUE SE OBSERVAR E DEMONSTRAR, NAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, A OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, DÚVIDA
OU OBSCURIDADE. 4. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO." (TJDF; REC
2001.01.1.075532-2; AC. 340.489; QUARTA TURMA CÍVEL; REL. DES.
SANDOVAL OLIVEIRA; DJDFTE 09/02/2009; PÁG. 93) (NEGRITO
NOSSO).NESSA MESMA ESTEIRA:"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA. NÃO ESTÁ O
ÓRGÃO JULGADOR SUBJUGADO ÀS PARTES, OBRIGADO A EXAMINAR
TODAS AS NORMAS CITADAS BEM COMO TODOS OS ARGUMENTOS
INVOCADOS, BASTANDO À FUNDAMENTAÇÃO EM RAZÃO DA QUAL
NÃO SE ACOLHIA A TESE ESPOSADA NO RECURSO. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA JÁ JULGADA, EMPRESTANDO-LHES EVIDENTE EFEITO
INFRINGENTE. RECURSO REJEITADO. (TJSP; EDCL 809.438.5/7-01; AC.
3425432; SÃO PAULO; TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; REL.
DES. PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO; JULG. 16/12/2008; DJESP
04/02/2009)."OBSERVA-SE NÃO HÁ OMISSÕES OU CONTRADIÇÕES NA
DECISÃO GUERREADA, ASSIM, OS REQUERIDOS REQUEREM A
MODIFICAÇÃO DA MESMA, PARA QUE FIQUE EM CONSONÂNCIA COM
SEUS PRÓPRIOS INTERESSES, O QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL PELA
VIA
ELEITA.
ANTE
O
EXPOSTO,
RECEBO
OS
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS PORQUE TEMPESTIVOS, PORÉM, REJEITO-OS NOS
TERMOS SUPRA DELINEADOS, PERSISTINDO A SENTENÇA TAL COMO
ESTÁ LANÇADA.APÓS, IMEDIATAMENTE CONCLUSOS.EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE."
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
Cod.Proc.: 124285 Nr: 3283-34.2010.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: PEDRO PINHEIRO DE SOUZA
ADVOGADO: SAMUEL FRANCISCO
REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO: HÉLIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTES DOS TERMOS
DO R. DESPACHO DE FL. 170 A SEGUIR TRANSCRITO:"VISTOS ETC.ANTE
O JULGAMENTO DO RAI, CIÊNCIA ÀS PARTES.OUTROSSIM, AGUARDE-SE
A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.CUMPRA-SE."
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
56639 - 2006 \ 336. Nr: 6165-08.2006.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: UNITAS - UNIÃO DAS FACULDADES DE TANGARÁ DA
SERRA
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO
ADVOGADO: GRACIELA MARIA RIVALTA E SILVA MATIAS
REQUERIDO(A): PEUGAUTO MECÂNICA LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA
ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS
ADVOGADO: RICARDO SOUZA DUTRA
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISAO
DE FL.172 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.CONSIDERANDO A
DECISÃO DE FLS. 79/82, QUE SANEOU O FEITO, BEM COMO DEFERIU A
PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDA PELAS PARTES, BEM ASSIM A
REALIZAÇÃO DA PERÍCIA E SUA HOMOLOGAÇÃO POR ESTE JUÍZO,
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 18 DE
AGOSTO
DE
2011 ÀS
16:00 HORAS.QUANTO
AO
ROL
DE
TESTEMUNHAS, ESTE DEVERÁ SER APRESENTADO EM CINCO (05) DIAS,
CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTE DESPACHO, OPORTUNIDADE EM QUE
DEVERÁ TAMBÉM SER DEPOSITADA A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, PRINCIPALMENTE SE A INTIMAÇÃO OCORRER VIA
MANDADO.INTIMEM-SE
AS
PARTES
E
AS
TESTEMUNHAS
ARROLADAS.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO COM A
URGÊNCIA QUE O CASO REQUER."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 141 de 338
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO
104195 - 2008 \ 199. Nr: 2994-72.2008.811.0055
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: GENTIL GRAPÉGGIA
EMBARGANTE: LEIA LEITE
EMBARGANTE: CESAR TADEU LONDERO
ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: KELLEN CRISTINA BOMBONATO SANTOS DE ARAÚJO
ADVOGADO: HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS
ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS
EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL OESTE DE MATO
GROSSO LTDA
ADVOGADO: LUCIANO DE SALES
ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES
ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES
INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EMBARGADA
ACERCA DA DECISAO INTERLOCUTORIA DE FL.400 A SEGUIR
TRANSCRITA:"VISTOS ETC.CONSIDERANDO A INTEMPESTIVIDADE DA
PEÇA RECURSAL DE FLS. 375/399 (CERTIDÃO DE FLS. 399/VERSO)
DEIXO DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA
PARTE EMBARGANTE.OUTROSSIM, CERTIFIQUE-SE QUANTO AO
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA, INTIMANDO-SE
APÓS, A PARTE EMBARGADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO
LEGAL.NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO
ARQUIVO COM AS DEVIDAS BAIXAS.CUMPRA-SE."
5ª Vara Cível
Intimação
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):TATIANE COLOMBO
ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE:2011/238
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Cod.Proc.: 131714 Nr: 1486-86.2011.811.0055
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E
5º,
LXIX
DA
CF)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. H. C. D. B.
CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. V. C. DA S.
REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANA FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO: MARCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA
IMPETRADO(A): JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA
IMPETRADO(A): VALMIRIA VIEIRA SOUZA OENNING
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DA
SENTENÇA DE FLS. 50/52 QUE SEGUE TRANSCRITA EM SUA PARTE
FINAL: OS DOCUMENTOS JUNTADOS NAS FLS. 26/27, RESTOU CLARO
QUE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA QUAL PLEITEARAM SUAS
MATRICULAS É A MAIS APROPRIADA PARA O DESLOCAMENTO DO
IMPETRANTE, SENDO ESTA A MAIS PRÓXIMA DE SUAS RESIDÊNCIAS.
DESSE MODO, DIANTE O ACIMA EXPOSTO, ESTANDO PRESENTE O
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, CONCEDO A SEGURANÇA
PLEITEADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA,
PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA À
MATRÍCULA DA IMPETRANTE IMPETRANTES NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
POR SER PRÓXIMO AS SUAS RESIDÊNCIAS. ENCAMINHE-SE CÓPIA
DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA PARA OS FINS DEVIDOS.
REMETAM-SE OS AUTOS AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 14, § 1 DA LEI 12.016/2009. REEXAME NECESSÁRIO DE
SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DA ORDEM ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, COM A REDAÇÃO DA LEI 10.352/01 INAPLICABILIDADE - SUBMISSÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 14, § 1º, DA LEI Nº 12.016/2009 - USUCAPIÃO
DE VEÍCULO - DETRAN - NÃO FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DA CADEIA
DOMINIAL - VEÍCULO OBJETO DE ROUBO/FURTO - ILEGALIDADE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ART. 5º, XXXIII, "B" DA CF/88 - SENTENÇA
RATIFICADA. 1. EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE APLICA O
ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, MAS SIM O ARTIGO 14, § 1º, DA LEI Nº
Disponibilizado - 5/7/2011
12.016/2009, QUE SUBMETE A SENTENÇA CONCESSIVA DE ORDEM AO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 2. AFIGURA-SE MANIFESTADAMENTE
ILEGAL A RECUSA POR PARTE DO DETRAN EM FORNECER CERTIDÃO DA
CADEIA DOMINIAL DE VEÍCULO PARA O FIM DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO
DE USUCAPIÃO REQUERIDA POR PARTE INTERESSADA, SOB O
ARGUMENTO DE QUE O VEÍCULO É OBJETO DE ROUBO/FURTO, EM
RAZÃO DE TAL ATO VIOLAR O DIREITO CONTIDO NO ART. 5º, XXXIII, "B"
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA –
MANDADO DE SEGURANÇA. N. 12181 – ANO 2010. MAGISTRADO DRA.
MARILSEN ANDRADE ADDARIO – TJ/MT). GRIFEI SEM HONORÁRIOS,
CONFORME SÚMULA Nº. 512 DO STF: "NÃO CABE CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE
SEGURANÇA." E SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA O QUE PRESCREVE O
INCISO XXII DO ARTIGO 10 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
28736 - 2007 \ 1096. Nr: 2631-90.2005.811.0055
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA
ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI
ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA
REQUERIDO(A): EDNA ALVES PEREIRA
INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, DA
SENTENÇA DE FLS. 196/197 ADIANTE TRANSCRITA: VISTOS, ETC.
TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/A LTDA AJUIZOU AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE EDNA ALVES PEREIRA,
AMBOS JÁ QUALIFICADOS, PELOS MOTIVOS E FATOS EXPOSTOS NA
INICIAL (FLS. 02/05). EM FL. 29 A LIMINAR FOI DEFERIDA E
DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO DA DEMANDADA, E EM FL. 43 FOI
DEFERIDO O BLOQUEIO DO BEM JUNTO AO DETAN/MT. DA FL. 74,
EXTRAI-SE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NO ENTANTO, O RECURSO DE APELAÇÃO INTENTADO PELA
REQUERENTE FOI PROVIDO (FLS. 122/125, REVOGANDO A SENTENÇA
SUPRACITADA, ASSIM A PARTE AUTORA FOI INTIMADA PARA DAR
PROSSEGUIMENTO NO FEITO. A PARTE AUTORA POR MEIO DAS
PETIÇÕES DE FLS. 135, 190 E 193 PUGNOU POR DIVERSAS VEZES O
SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. DIANTE DA BUSCA DE ENDEREÇO
DEFIRO EM FL. 140, A DEMANDANTE REQUEREU EXPEDIÇÃO DE CARTA
PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE PARAÍBA-MS, COM A FINALIDADE
DE CITAR A DEMANDADA, CONTUDO O VEICULO DEIXOU DE SER
APREENDIDO PORQUE A REQUERENTE NÃO TINHA REPRESENTANTE
LEGAL NAQUELA COMARCA (FL. 165), POR TAIS MOTIVOS A
PRECATÓRIA FOI DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO. É O QUE CUMPRIA
RELATAR. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, EM
QUE NÃO LOCALIZADO O BEM, FORA CONVERTIDA EM AÇÃO DE
DEPÓSITO. PRIMEIRAMENTE CHAMO O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR
A DECISÃO DE FL. 194, QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO, POSTO
QUE A REQUERENTE EM SUA PETIÇÃO DE FL. 193, NÃO JUSTIFICOU O
MOTIVO PELO QUAL NÃO INFORMOU ENDEREÇO VÁLIDO DA
REQUERIDA, PARA QUE PUDESSE PROMOVER SUA CITAÇÃO OU ATÉ
MESMO A APREENSÃO DO VEÍCULO. NOTA-SE QUE O PRESENTE FEITO
VEM DE LONGA DATA, SEM QUE A REQUERENTE PROCEDA A CITAÇÃO
DA REQUERIDA, E ATÉ MESMO DEIXOU DE CUMPRIR DILIGENCIAS QUE O
CABIA, PARA QUE FORMALIZASSE A APREENSÃO DO BEM OBJETO DA
PRESENTE AÇÃO, CONFORME CONSTA NA CERTIDÃO DO SENHOR
OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CUMPRIU A CARTA PRECATÓRIA NA
COMARCA DE PARANAÍBA/MS (FL. 167 E 177). MESMO DEPOIS DE
PROVOCADO PARA PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DANDO
ANDAMENTO EFETIVO, MANTEVE-SE ALHEIO, PUGNANDO APENAS POR
DIVERSAS SUSPENSÕES DO FEITO CONFORME PETIÇÕES ACOSTADAS
NAS FLS. 135, 190 E 193, SEM SE FALAR NA DESÍDIA PARA COM A
MISSIVA ENVIADA PARA A COMARCA DE PARANAÍBA-MS, CONFORME
EXPOSTO ACIMA, ASSIM, RESTA EVIDENTE A DESLEALDADE/INÉRCIA DA
REQUERENTE PARA COM O PROCEDIMENTO. NESSE SENTIDO:
ABANDONO DE CAUSA PELO AUTOR: PARA QUE SE VERIFIQUE ESTA
CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, É NECESSÁRIO O ELEMENTO
SUBJETIVO, ISTO É, A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR
DELIBERADAMENTE QUIS ABANDONAR O PROCESSO, PROVOCANDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 142 de 338
SUA EXTINÇÃO. (CPC 267 § 1º ) (CPC COMENTADO – NELSON NERY JR.,
PÁG. 530, 3 ED.) ORA, OS AUTOS NÃO PODEM PERMANECER AD
ETERNUM EM CARTÓRIO, AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS VÁLIDAS POR
PARTE DO AUTOR, PRINCIPAL INTERESSADO NO DESLINDE DO
PROCESSO. NOTA-SE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE EM TRAMITE
DESDE 2005, SEM QUE O REQUERENTE OBTENHA ÊXITO EM CITAR A
REQUERIDA E TAMPOUCO APREENDER O BEM OBJETO DA PRESENTE
AÇÃO, DADA A INCERTEZA DO ENDEREÇO DA PARTE CONTRÁRIA. NÃO
SE PODE ESQUECER QUE O INTERESSE PÚBLICO CONSISTE NA
NÃO-FORMAÇÃO DE ACERVOS INÚTEIS DE AUTOS, CRIANDO
EMBARAÇOS A NORMAL ATIVIDADE DO JUDICIÁRIO EM DETRIMENTO DE
OUTROS PROCESSOS. SENDO ASSIM, CUMPRIDA A RESSALVA DE QUE
TRATA O §1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É DE
RIGOR LEGAL A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, RESSALVADO AO
REQUENTE A POSSIBILIDADE DE NOVO INGRESSO EM JUÍZO PARA
REQUERER O QUE DE DIREITO. POR TODO O EXPOSTO E PELO QUE DOS
AUTOS CONSTAM, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 29, E COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O
PRESENTE FEITO, BEM COMO CONDENO A PARTE AUTORA AO
PAGAMENTO DAS DESPESAS E CUSTAS QUE PORVENTURA POSSAM
EXISTIR, DEIXANDO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS PORQUANTO NÃO HOUVE INTERVENÇÃO DE PARTE
REQUERIDA NOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
113674 - 2009 \ 230. Nr: 3842-25.2009.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHYAN CUSTÓDIO DE GODOI MELLO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA O SCATIGNA
REQUERIDO(A): BANCO OMNI S/A
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO
ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA, DO DESPACHO
DE FL. 140, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUTOS
CÓD.113674 VISTOS ETC., REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 13 DE
MARÇO DE 2012, ÀS 14H, HAJA VISTA QUE A DATA ANTERIORMENTE
MARCADA COINCIDIRÁ COM O
MEU
PERÍODO
DE
FÉRIAS
REGULAMENTARES, DEFERIDAS POSTERIORMENTE AO DESPACHO
ANTERIORMENTE PROLATADO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA
SERRA/MT, 06 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO
Cod.Proc.: 132882 Nr: 2782-46.2011.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MAGNOLIA RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHYAN CUSTÓDIO DE GODOI MELLO
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO
REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO,
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
116394 - 2009 \ 437. Nr: 6495-97.2009.811.0055
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
EXECUTADOS(AS): EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA & CIA LTDA-ME
EXECUTADOS(AS): EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA
EXECUTADOS(AS): JOSE RODRIGUES
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR
Disponibilizado - 5/7/2011
ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ACOSTADA
ÀS FLS. 59, ONDE O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICOU QUE NÃO FOI
POSSIVEL PROCEDER A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS EDUARDO
OLIVEIRA DA SILVA E JOSE RODRIGUES EM VIRTUDE DE NÃO
CONSEGUIR LOCALIZA-LOS OS MESMOS E NEM ESTES Nº QUE CONSTA
NO PRESENTE MANDADO, BEM COMO REQUERER O QUE DE DIREITO NO
PRAZO LEGAL.
1886 - 2007 \ 680. Nr: 373-25.1996.811.0055
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A
REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE
REQUERIDO(A): MULETA E MULETA
REQUERIDO(A): ADAVILSO APARECIDO PARPINELI
REQUERIDO(A): IRMA VIVAN TAGLIARI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
ACOSTADA ÀS FLS. 202, ONDE FOI CERTIFICADO QUE NÃO FOI
POSSIVEL
FORMALIZAR
ESTA
AVALIAÇÃO
EM
TERMOS
CIRCUNSTANCIADOS POIS FALTA JUNTAR O LAUDO CONTENDO
OPINIÃO DE AVALIADORES INDEPENDENTES , SENDO QUE CONSULTEI O
CORRETOR DE IMOVEIS PEDRO FERNANDO RIBEIRO E O TITULAR DA
EMPRESA EUZENIR IMOBILIARIA E ESTES COBRAM PELA EMISSÃO
FORMAL DE OPINIÃO NECESSARIA NESTE CASO, NA ORDEM DE UM
SALARIO MINIMO CADA UM, O QUE É REGRA CORRENTE NO MERCADO
IMOBILIARIO EM TANGARÁ DA SERRA, SENDO NECESSARIO O DEPOSITO
DE R$1.090,00 (UM MIL E NOVENTA REAIS) A SER DEPOSITADO NA
CONTA CORRENTE 32895-2, AGENCIA 1321-8, DIRETORIA DO FORUM DE
TANGARÁ DA SERRA, PARA FINS DE EMISSÃO DE DOIS LAUDOS DE
AVALIAÇÃO/OPINIÃO DE VALOR, BEM COMO REQUERER O QUE DE
DIREITO NO PRAZO LEGAL.
114220 - 2009 \ 276. Nr: 4442-46.2009.811.0055
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: WALDIR BERTA
ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI
ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO
ADVOGADO: HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ
EXECUTADOS(AS): ANTONIO LUIZ DAL CASTEL
ADVOGADO: MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO HUMBERTO SCHNEIDER IBANEZ, PARA
QUE REQUEIRA O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, FACE O
DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Cod.Proc.: 132728 Nr: 2608-37.2011.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: NELSON DIAS DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO: AVELINA ANTONIA VISITAÇÃO
REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO: ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR
ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO: FERNANDO H. LUCHETTI RODRIGUES
INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO,
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 134257 Nr: 4317-10.2011.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: BIANKHINI RANIERY BORGES DA SILVA
ADVOGADO: SANDRA ELIANE JOHN
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: SAMIR BENNETT BUAINAIN
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO,
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
61466 - 2007 \ 852. Nr: 3039-13.2007.811.0055
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 143 de 338
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: YAMAHA ADMNISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C LTDA
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): NATHALIE MARCELLE DUARTE MESQUITA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O
QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, FACE O DESARQUIVAMENTO
DOS AUTOS.
109161 - 2008 \ 545. Nr: 7813-52.2008.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOSÉ EIMAR CARLOTTO SIMMI
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES
ADVOGADO: KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA
ADVOGADO: NELSON FEITOSA JUNIOR
INTIMAÇÃO: DO APELADO / AUTOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. BEM COMO A
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENÇA DE FL. 201
ADIANTE TRANSCRITA: PROCESSO Nº 109161. VISTOS, ETC., TRATA-SE
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTO POR JOSÉ EIMAR
CARLOTTO SIMMI CONTRA A DECISÃO PREFERIDA ÀS FLS. 186/188. O
EMBARGANTE ADUZ OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA DE FLS.
175/184. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. OS EMBARGOS SÃO
TEMPESTIVOS, POSTO QUE INTERPOSTOS DENTRO DO PRAZO
PREVISTO NO ART. 536 DO CPC. RECEBO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO,
VEZ
QUE
INTERPOSTOS
NO
PRAZO
LEGAL,
ENTRETANTO OS REJEITO PORQUE INEXISTE QUALQUER CONTRADIÇÃO,
OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA R. DECISÃO. PORTANTO, CLARA,
OBJETIVA E CORRETA É A DECISÃO, NÃO MERECENDO QUALQUER
REPARO. ANTE O EXPOSTO, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS OPOSTOS NOS TERMOS SUPRA DELINEADOS.
OUTROSSIM, VERIFICA-SE QUE O RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO
ÀS FLS. 190/199, PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE,
VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO
PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A
LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A
SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOTIVAÇÃO DO
RECURSO, BEM COMO O PREPARO (FL. 198); PORTANTO, COM FULCRO
NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.
INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES, NO
PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. VINDO OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES,
REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 08 DE JUNHO DE
2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 124653 Nr: 3628-97.2010.811.0055
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL
REQUERIDO(A): JOSE PAULO REIS DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA REQUERER O
QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL.
8272 - 2007 \ 573. Nr: 795-92.1999.811.0055
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: IVANIR PRIMON
ADVOGADO: MAX ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES
ADVOGADO: LUCIANO DE SALES
Disponibilizado - 5/7/2011
ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES
EXECUTADOS(AS): DARCI PAULO NICARETA
ADVOGADO: FABIANO B. DA SILVA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA INFORMAR
NOS AUTOS ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATORIA
EXPEDIDA PARA ARARANGUÁ/SC, BEM COMO REQUERER O QUE DE
DIREITO NO PRAZO LEGAL.
118232 - 2009 \ 549. Nr: 8207-25.2009.811.0055
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LORENZETTI
LTDA
ADVOGADO: RENATO LUIZ GAVA
REQUERIDO(A): ILDO CRESTANI
ADVOGADO: LUCIANO APARECIDO CUBA
ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO ACOSTADA AS FLS.49, ONDE FOI
CERTIFICADO QUE DECORREU O PRAZO SEM QUE O EXECUTADO
DEVIDAMENTE INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO PELO DJE
QUE CIRCULOU EM 18/10/2010, MANIFESTASSE NOS TERMOS DO ART.
475-J DO CPC OU PAGASSE O DEBITO, BEM COMO REQUERER O QUE DE
DIREITO NO PRAZO LEGAL.
1591 - 2007 \ 1222. Nr: 232-69.1997.811.0055
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA
CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO
MILITAR
EXEQUENTE: ORLANDO MARIUSSI
EXEQUENTE: ANA ROSA DOS SANTOS
EXEQUENTE: JOACIR JOLANDO NEVES
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO: VIVIAN CARLA DOS SANTOS ZUCHETTO
ADVOGADO: ÍTALO JORGE SILVEIRA LEITE
ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN
ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA
EXECUTADOS(AS): ADELAR DELLA LIBERA
EXECUTADOS(AS): MIRIAM BIFFI DIAVAN DELLALIBERA
EXECUTADOS(AS): ORLANDO MARIUSSI
EXECUTADOS(AS): ANA ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS.
836/837 QUE SEGUE TRANSCRITA: VISTOS ETC., DEFIRO O PEDIDO
CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 828/829, UMA VEZ ENCONTRA-SE EM
CONSONÂNCIA COM A MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA (FLS.
834/835). OFICIE-SE O CRI - CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS DE
TANGARA DA SERRA/MT, COMUNICANDO-O DA SENTENÇA PROLATADA
NESTE AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
121022 - 2010 \ 27. Nr: 191-48.2010.811.0055
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
REQUERIDO(A): LORECI TALINI
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA REQUERER O
QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL.
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):TATIANE COLOMBO
ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE:2011/241
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Cod.Proc.: 135013 Nr: 5145-06.2011.811.0055
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 144 de 338
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS.
1553/51 E
5º,
LXIX
DA
CF)->MATÉRIA
CÍVEL
1ª
INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR
IMPETRANTE(S): DIRCEU DE CARVALHO
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN
ADVOGADO: ÍTALO JORGE SILVEIRA LEITE
ADVOGADO: CAROLINE GALDINO BARREIROS
IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL - JOSE JACONIAS DA SILVA
IMPETRADO(A): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA SENTENÇA DE FL.
49 ADIANTE TRANSCRITA: VISTOS, ETC., DIRCEU DE CARVALHO
IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE ATO DO SENHOR
JOSÉ JACONIAS DA SILVA – PREFEITO DE TANGARA DA SERRA-MT SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE NECESSITA REALIZAR COM URGÊNCIA
CIRURGIA DE ANGIOPLASTIA, DEVIDA A OBSTRUÇÃO DE 75% NO RAMO
MARGINAL ESQUERDO. ÀS FLS. 47/48, A PARTE AUTORA REQUERER A
EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, V DO CPC CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO.
TRATA-SE DE AÇÃO MANDAMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA - EM
QUE SE OBSERVA QUE A PARTE AUTORA, POR SEU PROCURADOR
LEGALMENTE CONSTITUÍDO, MANIFESTOU-SE A RENUNCIA PELO DIREITO
EM QUE SE FUNDA A AÇÃO E CONSEQUENTEMENTE A EXTINÇÃO DO
FEITO. PELO EXPOSTO, NOS TERMO DO ART. 269, V DO CPC - CÓDIGO
DO PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS POR SEREM
INADMISSÍVEIS NA ESPÉCIE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
1381 - 2007 \ 776. Nr: 234-39.1997.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: L. M. B.
ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI
REQUERIDO(A): M. H. G. P. DE A.
REQUERIDO(A): W. S.
ADVOGADO: GILBERTO TORRES ALVES JÚNIOR
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES
ADVOGADO: WILSON DALTO
ADVOGADO: MARCOS. C. DALTO
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENÇA DE FLS.
1096 ADIANTE TRANSCRITA: AUTOS Nº. 1381 INDENIZATÓRIA. VISTOS,
ETC., LUIZ MARIANO BRIDI, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, AJUIZOU
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DESFAVOR DE MARIA
HELENA GARGLIONE POVOAS DE ABREU E WANDINELMA SANTOS,
AMBAS JÁ QUALIFICADAS. EM FL. 1094/1095, O REQUERENTE PUGNOU
PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. É O NECESSÁRIO
RELATO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, EM QUE SE OBSERVA QUE A PARTE AUTORA, POR SEU
PROCURADOR, MANIFESTOU-SE PELA EXTINÇÃO DO FEITO, COM A
ANUÊNCIA DAS REQUERIDAS E DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS.
ISSO POSTO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 158, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA
PELA PARTE AUTORA (FL. 1094/1095), POR CONSEQÜÊNCIA, COM
FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO MESMO DIPLOMA
PROCESSUAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO. CUSTAS FINAIS QUE PORVENTURA EXISTAM, PELO
REQUERENTE, CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEUS
RESPECTIVOS PATRONOS. OFICIE-SE AO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIA
E CONCORDATA DA COMARCA DE CUIABÁ - MT PARA QUE PROCEDA A
DEVOLUÇÃO DA DEPRECATA, INDEPENDENTE DE SEU CUMPRIMENTO.
TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS
E CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
TANGARÁ DA SERRA, 27 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA
DE DIREITO
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA
Cod.Proc.: 124936 Nr: 3905-16.2010.811.0055
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE
EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
Disponibilizado - 5/7/2011
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS DO OESTE DE MATO GROSSO
ADVOGADO: MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES
ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES
EXECUTADOS(AS): ROBERTO ALVES DE PAULA
EXECUTADOS(AS): ALICIO VEIGA
EXECUTADOS(AS): DIRSON PEREIRA PAULA
ADVOGADO: DALTON MIRANDA COSTA.
INTIMAÇÃO: DO EXECUTADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA
QUE EFETUE O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$2,00(DOIS
REAIS) POR KM RODADO, PARA CUMPRIR O MANDADO DE LIBERAÇÃO
DE PENHORA, TENDO EM VISTA QUE O IMÓVEL PENHORADO
ENCONTRA-SE NA LOCALIDADE DE SÃO JORGE, NESTE MUNICÍPIO,
DEVENDO DEPOSITAR O VALOR NA CONTA DA DIRETORIA DO FOR Nº
32.895-2, AG. 1321-8, BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO O
COMPROVANTE NOS AUTOS DENTRO DO PRAZO LEGAL, E AINDA A
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FL. 127
ADIANTE TRANSCRITA: VISTOS ETC., DIANTE DAS ALEGAÇÕES
CONTIDAS NA PETIÇAO DE FLS. 88/92, DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM
MÓVEL PENHORADO NESTE AUTOS E DETERMINO O CANCELAMENTO
DO MANDADO DE REMOÇÃO.DEFIRO AINDA O PEDIDO DE CONEXÃO,
POSTO QUE A PRESENTE EXECUÇÃO SE ANCORA EM TÍTULO DE
CRÉDITO DO QUAL É OBJETO DA AÇÃO DE ANULATÓRIA DE FIANÇA
(CÓD. 123142 - 5ª VARA CÍVEL). PELO POSTO, RECONHEÇO A
EXISTÊNCIA DA CONEXÃO DESTES AUTOS COM OS DE CÓD. 123142 E
DETERMINO REUNIÃO DESTES AUTOS COM A PRECITADA AÇÃO
ORDINÁRIA, BEM COMO SUA SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM
JULGADA DAQUELA. CUMPRA-SE.
INTIMAÇÃO
Cod.Proc.: 135238 Nr: 5399-76.2011.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RODRIGO APARECIDO ANDRADE
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO
REQUERIDO(A): JANEON MARTINS DE FREITAS
REQUERIDO(A): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA VALE DO
SEPOTUBA LTDA
INTIMAÇÃO: DO AUTOR, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DA DECISÃO
DE FLS. 50 ADIANTE TRANSCRITA: PROCESSO Nº. 135238. ORDINÁRIA
DE COBRANÇA VISTOS, ETC. CITE-SE COMO SE REQUER NA EXORDIAL
A PARTE REQUERIDA PARA, QUERENDO, APRESENTE CONTESTAÇÃO A
AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 297 DO CPC). CONSIGNE
NO
MANDADO
QUE,
NÃO
SENDO
CONTESTADA
A
AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO
ACEITOS
COMO
VERDADEIROS
OS
FATOS
ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319). ANTE A
DECLARAÇÃO DE FLS. 16, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE
JUDICIAL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA, MT, 16 DE
JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 135255 Nr: 5419-67.2011.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNONA DE OLIVEIRA LIMA
REQUERIDO(A): FRI BRUN COMERCIAL DE CARNES LTDA-ME
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA DECISÃO DE FLS.
42 : PROCESSO Nº. 135255. ORDINÁRIA DE COBRANÇA VISTOS, ETC.
CITE-SE COMO SE REQUER NA EXORDIAL A PARTE REQUERIDA PARA,
QUERENDO, APRESENTE CONTESTAÇÃO A AÇÃO NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS (ART. 297 DO CPC). CONSIGNE NO MANDADO QUE, NÃO
SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285
E 319). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA, MT, 16 DE
JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO
105908 - 2008 \ 337. Nr: 4659-26.2008.811.0055
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 145 de 338
AÇÃO: DEPÓSITO DA LEI 8. 866/94->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO(A): ANGELO ROGERIO GOMES BARBOSA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
ACOSTADA AS FLS. 114, BEM COMO REQUERER O QUE DE DIREITO NO
PRAZO LEGAL.
115532 - 2009 \ 385. Nr: 5635-96.2009.811.0055
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: REAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
REQUERIDO(A): GILMAR PINA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
ACOSTADA AS FLS. 105, ONDE CERTIFICOU QUE NÃO FOI POSSIVEL
PROCEDER A REITEGRAÇÃO DE POSSE EM VIRTUDE DE NÃO LOCALIZAR
O VEICULO E NEM O SENHOR GILMAR PINA DOS SANTOS, BEM COMO
REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL.
50996 - 2007 \ 575. Nr: 1289-10.2006.811.0055
AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
REQUERIDO(A): EDSON JORVAL MORESCO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO DESPACHO DE
FLS. 128 ADIANTE TRANSCRITO: VISTOS ETC., TENDO EM VISTA O TEOR
DO OFÍCIO CIRCULAR N. 68/2011-CGJ/DOF, INTIME-SE PESSOALMENTE A
PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRA A
DECISÃO DE FL. 126, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO (ART. 267, § 1º
DO CPC - CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL). RESTA CONSIGNADO QUE
CASO O AUTOR UTILIZE DO SERVIÇO DE PROTOCOLO INTEGRADO,
DEVERÁ COMPROVAR O ATO VIA FAX, SENDO QUE O TRANSCURSO DO
PRAZO SEM TAL PROVIDÊNCIA CARACTERIZARÁ SUA INÉRCIA. TAL
MEDIDA SE FAZ NECESSÁRIA VISTO QUE OS PRESENTES AUTOS ESTÃO
INSERIDOS NA META PRIORITÁRIA EXPEDIDA PELO CNJ - CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA. TRANSCORRIDO O PRAZO, DETERMINO QUE A
SENHORA GESTORA, CERTIFIQUE-SE O NECESSÁRIO E REMETAM-SE OS
AUTOS À CONCLUSÃO IMEDIATAMENTE PARA DELIBERAÇÕES.
CUMPRA-SE. OFICIE-SE.
Cod.Proc.: 134465 Nr: 4552-74.2011.811.0055
AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: LIDIANE VIAN
ADVOGADO: TATIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM CELULAR S/A
INTIMAÇÃO: DO AUTOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA SE
MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, ACERCA A INTERPOSIÇÃO
DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PELA PARTE EXECUTADA AS
FLS.47/67.
9236 - 2007 \ 1592. Nr: 1905-29.1999.811.0055
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA
CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO
MILITAR
AUTOR(A): LUIZ ALBERTO TONIN
ADVOGADO: REGINA MARÍLIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: HELENILDA GOMES BESSA
REQUERIDO(A): BENEDITO SILVA DE OLIVEIRA FILHO
REQUERIDO(A): MARCELO PINTO
ADVOGADO: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO
ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN
Disponibilizado - 5/7/2011
INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA AUTORA, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS,
CONFORME CONDENAÇÃO NA SENTENÇA , SENDO O VALOR TOTAL
CUSTA AO FUNAJURIS.......R$ 888,81
(A SER RECOLHIDO EM GUIAS PRÓPRIAS FUNAJURIS)
MAIS O VALOR DEVIDO AO DISTRIBUIDOR/CONTADOR NÃO
OFICIALIZADO QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA 4126-2
AGÊNCIA 1321-8 BANCO DO BRASIL S/A
TOTAL CUSTAS AO DISTRIBUIDOR/CONTADOR...R$ 12,45
2964 - 2007 \ 1215. Nr: 1452-68.1998.811.0055
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ARCINDO VERONESES
ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB
ADVOGADO: DAGOBERTO MARIANO BERNARDI
ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS
EXECUTADOS(AS): NILTON JOSÉ LONDERO
EXECUTADOS(AS): LEO INÁCIO LONDERO
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
INTIMAÇÃO: DAS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, PARA
QUE FIQUEM CIENTES DE QUE FORAM DESIGNADAS DATAS PARA
HASTA PÚBLICA NA COMARCA DE SAPEZAL-MT., SENDO A 1ª PARA O
DIA 01.07.2011 ÀS 15:00 HORAS E A 2ª PARA O DIA 22.07.2011 ÀS 15
HORAS, A REALIZAR-SE NO ÁTRIO DO FORUM DAQUELA COMARCA,
SITO AV. PIRAMBÓIA , 800, CENTRO,FONE 65-3383-1877.
Cod.Proc.: 135316 Nr: 5489-84.2011.811.0055
AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: JOÃO CARLOS VELASCO
ADVOGADO: FABIO MARTINS JUNQUEIRA
REQUERIDO(A): DERIUDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A): LUIZ ALBERTO GOTARDO FILHO
INTIMAÇÃO: DO AUTOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA
RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO E PROVIDENCIAR SUA
PUBLICAÇÃO, BEM COMO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA
NO VALOR DE R$42,00(QUARENTA E DOIS REAIS) NA CONTA DA
DIRETORIA DO FORO Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A, AG. 1321-8,
JUNTANDO O COMPROVANTE NOS AUTOS DENTRO DO PRAZO LEGAL,
PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO.
QUINTA VARA CÍVEL
JUIZ(A):TATIANE COLOMBO
ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA
EXPEDIENTE:2011/242
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Cod.Proc.: 132659 Nr: 2533-95.2011.811.0055
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: NEUSA RAMOS MENDES
EMBARGANTE: ADALBERTO FERREIRA MENDES
EMBARGANTE: ELIANA DOS SANTOS MENDES
EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS MENDES
EMBARGANTE: MARIA ALICE AGUIAR MENDES
EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO MENDES
ADVOGADO: CELSO BORGES DE MOURA
ADVOGADO: SILVANETE MEDEIROS DE MOURA
ADVOGADO: DENNER MEDEIROS DE MOURA
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JULIANA DOS REIS SANTOS
INTIMAÇÃO: DAS PARTES , ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DO
DESPACHO DE FL. 198, PARA COMPARECEREM Á AUDIÊNCIA
DESIGNADA: AUTOS CÓD. 132659 VISTOS ETC., DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE ABRIL DE 2012, ÀS 16H, FAZENDO
CONSTAR DO MANDADO QUE NA MESMA OPORTUNIDADE, CASO NÃO
HAJA CONCILIAÇÃO, AS PARTES DEVERÃO ESPECIFICAR E JUSTIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 146 de 338
TANGARÁ DA SERRA/MT, 29 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO
JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 132508 Nr: 3128-31.2010.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: DORVAL GERALDO PRIMO TOFANELLI
ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO
ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHYAN CUSTÓDIO DE GODOI MELLO
REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A
ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO
INTIMAÇÃO: DAS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DO
DESPACHO DE FL. 94 ADIANTE TRANSCRITO, PARA COMPARECEREM À
AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUTOS CÓD. 132508 VISTOS ETC., DESIGNO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE ABRIL DE 2012, ÀS 14H,
FAZENDO CONSTAR DO MANDADO QUE NA MESMA OPORTUNIDADE,
CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, AS PARTES DEVERÃO ESPECIFICAR E
JUSTIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 29 DE JUNHO DE 2011. TATIANE
COLOMBO JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 131488 Nr: 1218-32.2011.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: CHARLES AUGUSTO LAURINI
ADVOGADO: CELSO ROBERTO VIEIRA
ADVOGADO: FRANCINE BURALI GARCIA
REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
INTIMAÇÃO: DAS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DO
DESPACHO DE FL. 164, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA
DESIGNADA: AUTOS CÓD. 131488 VISTOS ETC., DESIGNO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE ABRIL DE 2012, ÀS 14H, FAZENDO
CONSTAR DO MANDADO QUE NA MESMA OPORTUNIDADE, CASO NÃO
HAJA CONCILIAÇÃO, AS PARTES DEVERÃO ESPECIFICAR E JUSTIFICAR
AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
TANGARÁ DA SERRA/MT, 16 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO
JUÍZA DE DIREITO
INTIMAÇÃO
Cod.Proc.: 134625 Nr: 4723-31.2011.811.0055
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO MENDES
EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS MENDES
EMBARGANTE: MARIA ALICE AGUIAR MENDES
EMBARGANTE: ADALBERTO FERREIRA MENDES
EMBARGANTE: ELIANA DOS SANTOS MENDES
EMBARGANTE: NEUSA RAMOS MENDES
ADVOGADO: CELSO BORGES DE MOURA
ADVOGADO: SILVANETE MEDEIROS DE MOURA
ADVOGADO: DENNER MEDEIROS DE MOURA
EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JULIANA DOS REIS SANTOS
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 144:
VISTOS, ETC., BANCO DO BRASIL S/A INTERPÔS RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº. 60011/2011 EM FACE DE CARLOS ROBERTO
MENDES E OUTROS INSURGINDO-SE CONTRA A DECISÃO QUE
CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO NOS PRESENTES AUTOS. EM SEDE DE
RETRATAÇÃO, NÃO VISLUMBRO QUALQUER MOTIVO QUE ENSEJE A
MUDANÇA DA DECISÃO CONCEDIDA. POR TAIS MOTIVOS, MANTENHO A
DECISÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. INTIME-SE.
Cod.Proc.: 134364 Nr: 4439-23.2011.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: OSNI LOCKS
Disponibilizado - 5/7/2011
ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO
ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON
REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A
ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 112:
VISTOS, ETC., CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A INTERPÔS
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 53372/2011 EM FACE DE
OSNI LOCKS INSURGINDO-SE CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O
PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EM SEDE DE RETRATAÇÃO,
NÃO VISLUMBRO QUALQUER MOTIVO QUE ENSEJE A MUDANÇA DA
DECISÃO CONCEDIDA. POR TAIS MOTIVOS, MANTENHO A DECISÃO EM
TODOS OS SEUS TERMOS. CUMPRA-SE.
29549 - 2007 \ 1439. Nr: 3218-15.2005.811.0055
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: ITALFOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO: JOSÉ ELI SATAMACHA
ADVOGADO: CARLOS WERZEL
ADVOGADO: CLÁUDIO ROBERTO MAGALHÃES BATISTA
EXECUTADOS(AS): PAULO FRANCO DE GODOY BELFORT
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO DESPACHO DE FL.
269: AUTOS CÓD. 29549 VISTOS, ETC., DEFIRO O PEDIDO DE
SUSPENSÃO DE FLS. 267, PELO PRAZO DE 60 DIAS, APÓS, INTIME-SE O
EXEQÜENTE PARA REQUERER O QUE LHE FOR DE DIREITO. CUMPRA-SE.
TANGARÁ DA SERRA, 29 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA
DE DIREITO
Cod.Proc.: 134369 Nr: 4447-97.2011.811.0055
A Ç Ã O :
I M P U G N A Ç Ã O
D E
A S S I S T Ê N C I A
JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO
IMPUGNANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: JULIANA DOS REIS SANTOS
IMPUGNADO(S): NEUSA RAMOS MENDES
ADVOGADO: CELSO BORGES DE MOURA
ADVOGADO: SILVANETE MEDEIROS DE MOURA
ADVOGADO: DENNER MEDEIROS DE MOURA
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS.
106/107, ADIANTE TRANSCRITA: AUTOS N.º 134369. IMPUGNAÇÃO AO
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA VISTOS, ETC. TRATA-SE DE FEITO
INCIDENTAL DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
PROPOSTO EM APENSO AOS AUTOS Nº. 132659, ALEGANDO EM
SÍNTESE QUE O IMPUGNADO NÃO COMPROVARA A INSUFICIÊNCIA DE
RECURSOS, BEM COMO QUE É EMPRESÁRIO RURAL DE SITUAÇÃO
ECONÔMICA FAVORÁVEL, ALÉM DE POSSUIR INÚMEROS IMÓVEIS E QUE
AINDA SÃO ASSISTIDOS POR ADVOGADO PARTICULAR. REQUEREU A
REVOGAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DOS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA AOS IMPUGNADOS E
QUE
SEJA
DETERMINADO
O
RECOLHIMENTO
DAS
CUSTAS
PROCESSUAIS DEVIDAS. JUNTOU DOCUMENTOS AS FLS. 12/44.
RECEBIDO O PRESENTE INCIDENTE E DADO VISTA À PARTE CONTRÁRIA,
ESTA APRESENTOU RESPOSTA ÀS FLS. 49/59, REBATENDO AS
ALEGAÇÕES DO IMPUGNANTE E APRESENTANDO DOCUMENTOS ÀS
FLS. 60/104. D E C I D O. OS ARGUMENTOS ENFOCADOS PELA
IMPUGNANTE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, POSTO QUE A LEI Nº
1.060/50 PRESCREVE QUE: "ART. 4º A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO NA
PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR
AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM
PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. § 1º PRESUME-SE POBRE, ATÉ
PROVA EM CONTRÁRIO, QUEM AFIRMAR ESSA CONDIÇÃO NOS TERMOS
DESTA LEI, (...)." "ART. 7º A PARTE CONTRÁRIA PODERÁ, EM QUALQUER
FASE DA LIDE, REQUERER A REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE
ASSISTÊNCIA, DESDE QUE PROVE A INEXISTÊNCIA OU O
DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À SUA CONCESSÃO."
PORTANTO, A PROVA DE QUE OS IMPUGNADOS NÃO FAZEM JUS AO
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INCUMBE AO
IMPUGNANTE E ESTE NÃO TROUXE AOS AUTOS PROVA SUFICIENTES DE
SUAS ALEGAÇÕES. EM QUE PESE INDICAR OS IMÓVEIS DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 147 de 338
PROPRIEDADE DO IMPUGNADO, VERIFICA-SE PELOS DOCUMENTOS QUE
ACOMPANHAM A DEFESA DO MESMO QUE OS REFERIDOS IMÓVEIS
ENCONTRAM-SE ALIENADOS E COMPROMETIDOS FINANCEIRAMENTE,
ALÉM DO AGRICULTOR IMPUGNADO ENCONTRAR-SE BASTANTE
ENDIVIDADO, FATO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE NOS AUTOS.
QUANTO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS DESENVOLVIDAS PELO
IMPUGNADO, NÃO EXISTE PROVA NOS AUTOS DE QUE ESTAS TRARIAM
RENDIMENTOS SUFICIENTES AO DEMANDADO E SUA FAMÍLIA, AO
PONTO DE JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. NO QUE ATINE
A ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNADA POSSUI ADVOGADO PARTICULAR
PARA TRATAR DE SEUS INTERESSES, A MESMA NÃO MERECE
PROSPERAR, TENDO EM VISTA QUE TAL FATO NÃO COMPROVA EM
NENHUM ASPECTO QUE A IMPUGNADA POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR
COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. VEJAMOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO
- JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO RELATIVA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS - DESNECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - PARTE FUNCIONÁRIA POSSUI
BENS E ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR - IRRELEVÂNCIA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS FIRMADA PELA PESSOA FÍSICA É, EM PRINCÍPIO,
BASTANTE PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA, SENDO QUE O FATO DE POSSUIR BENS E A SIMPLES
CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR NÃO SIGNIFICA QUE A
PARTE HIPOSSUFICIENTE POSSUA CONDIÇÕES DE DEMANDAR COM
ÔNUS EM JUÍZO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA.
2. O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA DÁ-SE DE ACORDO COM A SITUAÇÃO DOCUMENTAL
EXISTENTE NOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DE FUTURA IMPUGNAÇÃO E
REVOGAÇÃO EM INCIDENTE PRÓPRIO. (GRIFO NOSSO) ASSIM O
IMPUGNANTE NÃO FOI CAPAZ DE DEMONSTRAR A CAPACIDADE DOS
IMPUGNADOS EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS DO FEITO Nº.
132659. ANTE TODO O EXPOSTO, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, E
MANTENHO A DECISÃO QUE CONCEDEU AO IMPUGNADO OS BENEFÍCIOS
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO,
TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS.
APÓS, ARQUIVE-SE ESTE INCIDENTE, COM AS NECESSÁRIAS
ANOTAÇÕES. PUBLIQUE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA
SERRA, 29 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 132215 Nr: 2052-35.2011.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: FLAVIO SEBASTIÃO MARQUES
ADVOGADO: EDSON VIEIRA NOIA
ADVOGADO: LUIS CARLOS DE PAULO BARBOSA
REQUERIDO(A): PLAN LESTE ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS
TRANSPORTADORES DE CARGAS
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA , QUERENDO,
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
Cod.Proc.: 134824 Nr: 4940-74.2011.811.0055
A
Ç
Ã
O
:
E
X
C
E
Ç
Ã
O
D
E
INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS
PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXCIPIENTE:
PLAN
LESTE
ASSOCIAÇÃO
DE
APOIO
AOS
TRANSPORTADORES DE CARGAS
ADVOGADO: TATIANA AFONSO DA SILVA
ADVOGADO: HERON SALGADO DA SILVA
EXCEPTO: FLAVIO SEBASTIÃO MARQUES
ADVOGADO: EDSON VIEIRA NOIA
ADVOGADO: LUIS CARLOS DE PAULO BARBOSA
INTIMAÇÃO: DO EXCEPTO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA
MANIFESTAÇÃO EM 10 (DEZ) DIAS , BEM COMO A INTIMAÇÃO DOS
ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 44 ADIANTE
TRANSCRITA: PROCESSO Nº. 134824. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO
JUÍZO VISTOS, ETC. AO EXCEPTO, PARA MANIFESTAÇÃO EM 10 (DEZ)
DIAS. ATENTO AOS DITAMES DOS ARTIGOS 265, III E 306, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SUSPENDO O TRÂMITE DA AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO EM APENSO (AUTOS Nº. 132215), TRASLADANDO-SE
CÓPIA DESTA DECISÃO À CITADA DEMANDA. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA/MT, 29 DE JUNHO DE 2011. TATIANE
Disponibilizado - 5/7/2011
COLOMBO JUÍZA DE DIREITO
63257 - 2007 \ 1. Nr: 4741-91.2007.811.0055
AÇÃO:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
JUDICIAL->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: HAVAI FACTORING LTDA
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
EXECUTADOS(AS): FRANCESCHI FERRARINI & CIA LTDA
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR
ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA EXPEDIDA PARA A INTIMAÇÃO DA
PARTE EXECUTADA FEANCESCHI FERRARINI & CIA LTDA DA PENHORA
REALIZADA PELO SISTEMA RENAJUD, ONDE FOI DEVOLVIDA PELO
CORREIO COM A IN-FORMAÇÃO " MUDOU-SE", NO PRAZO LEGAL, BEM
COMO INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO PARA FINS DE PROCEDER
A REFERIDA INTIMAÇÃO.
Cod.Proc.: 135231 Nr: 5387-62.2011.811.0055
AÇÃO:
EMBARGOS
À
EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO
DE
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EMBARGANTE: JAIR VENTURINI
ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES
EMBARGADO(A): BANCO JOHN DEERE S/A
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA DECISÃO DE FLS.
74 : AUTOS N. 135231. VISTOS, ETC., DIANTE DO QUE CONSTA NOS
AUTOS (FL. 47) ACERCA DA EXISTÊNCIA DE UMA AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO TRAMITANDO NO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTA
COMARCA,
EXPEÇA-SE
OFICIO
AQUELE
JUÍZO,
SOLICITANDO
INFORMAÇÕES SOBRE REFERIDO PROCESSO A FIM DE SER
AVERIGUADA EVENTUAL CONEXÃO/CONTINÊNCIA BEM COMO A
COMPETÊNCIA. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA/MT, 13 DE JUNHO DE
2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO
61306 - 2007 \ 917. Nr: 2896-24.2007.811.0055
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA
CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO
MILITAR
EXEQUENTE: RONIEL JOSE SILVEIRA VILELA
ADVOGADO: LISIANE DE FÁTIMA ZORZO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE CAMPOS BORGES
EXECUTADOS(AS): GERSON LUIZ GREGORY
EXECUTADOS(AS): JANETE GREGORY
ADVOGADO: MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO
ADVOGADO: LISIANE DE FÁTIMA ZORZO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE CAMPOS BORGES
INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENÇA DE FLS.
459: AUTOS CÓD. 61306
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE RONIEL JOSE SILVEIRA VILELA, JÁ
QUALIFICADO NOS AUTOS PROPÔS EM FACE DE GERSON LUIZ
GREGORY E JANETE GREGORY, CONFORME PLEITEADO ÀS FLS.
438/442. TODAVIA, ÀS FLS. 457/458, AS PARTES TROUXERAM AOS
AUTOS ACORDO ENTRE ELAS FIRMADO, REQUERENDO A SUA
HOMOLOGAÇÃO E A EXTINÇÃO DO PROCESSO. É O NECESSÁRIO
RELATO. DECIDO. OBSERVO QUE OS TERMOS TRATADOS NO AJUSTE
ENTABULADO ENTRE AS PARTES VERSAM SOBRE DIREITOS
DISPONÍVEIS. DESSE MODO, HOMOLOGO POR SENTENÇA O INTEIRO
TEOR DO AJUSTE COMBINADO, PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E
JURÍDICOS EFEITOS. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO
DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC,
EVENTUAIS CUSTAS SERÃO PELO EXEQÜENTE E CADA PARTE ARCARÁ
COM OS HONORÁRIOS DE SUES PATRONOS. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS
DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O
NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA/MT, 01 DE JULHO DE 2011. TATIANE
COLOMBO JUÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 134931 Nr: 5059-35.2011.811.0055
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 148 de 338
REQUERENTE: PERGENTINO JOSE FEDRIGO
ADVOGADO: AZENATE FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO: MARCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA
REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE ALCIDES FEDRIGO
REQUERIDO(A): IONARA LUCIA FEDRIGO
INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR
ACERCA DA CERTIDÃO ACOSTADA ÀS FLS. 53, ONDE A
CORRESPONDÊNCIA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
ESPOLIO DE ALCIDES FEDRIGO, FOI DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO"
NÃO EXISTE O Nº INDICADO, NO PRAZO LEGAL.
Vara Única Criminal
ESTES, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO;
4-INTIME-SE, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE MANDADO DE PRISÃO;
5-ÀS PROVIDÊNCIAS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, CIENTIFICANDO O
MINISTÉRIO PÚBLICO E ADVOGADA, VIA DJE-MT.
TANGARÁ DA SERRA, 30 DE JUNHO DE 2011.
MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES
JUIZ DE DIREITO –VARA ÚNICA CRIMINAL
VARA ÚNICA CRIMINAL
JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI
ESCRIVÃO(Ã):CLAUDILENE GONÇALVES FIDELIS
EXPEDIENTE:2011/361
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
VARA ÚNICA CRIMINAL
JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI
ESCRIVÃO(Ã):CLAUDILENE GONÇALVES FIDELIS
EXPEDIENTE:2011/360
Cod.Proc.: 128068 Nr: 6954-65.2010.811.0055
AÇÃO: AÇÃO PENAL->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Cod.Proc.: 135256 Nr: 5409-23.2011.811.0055
AÇÃO: AUTO DE PRISÃO PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->">EM
FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS
INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO
CRIMINAL
AUTOR(A): CISC TANGARÁ DA SERRA - CENTRO INTEGRADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
INDICIADO(A): WANDERLEY VIANA DA COSTA
INTIMAÇÃO: DRA. MEIRIELI P. PIMENTEL LACERDA, OAB-MT 13.452,
DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS.43/44 A SEGUIR TRANSCRITO:
PRISÃO PREVENTIVA ME012
FUNDAMENTO(S) DA PRISÃO:VISTOS, ETC.
1-CONSTATADA A INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER VÍCIOS FORMAIS OU
MATERIAIS QUE POSSAM ACARRETAR A NULIDADE DO PRESENTE AUTO
DE PRISÃO EM FLAGRANTE E ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS
DISPOSIÇÕES DO ART. 302, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,
HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM DESFAVOR DO AUTUADO
WANDERLEY VIANA DA COSTA, RAZÃO PELA QUAL EM ANÁLISE DO
PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SUBSCRITO PELA ADVOGADA
MEIRIELI P. PIMENTEL LACERDA, OAB-MT 13.452, EM FAVOR DO
INDICIADOS, INDEFIRO-O E MANTENHO A PRISÃO CAUTELAR, POIS OS
INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ESTÃO DEMONSTRADOS,
SENDO QUE O INDICIADO, OFERECE RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA,
ASSIM COMO, POSSIVELMENTE SEJAM CONCRETAS AS EVIDÊNCIAS DE
SEU ENVOLVIMENTO COM A MERCÂNCIA ILÍCITA DE DROGAS, UMA VEZ
FOI A DROGA FOI ENCONTRADA EM PODER DO AUTUADO, BEM COMO,
ATRAVÉS DAS TESTEMUNHAS DE FLS. 08/11, O MESMO FOI
RECONHECIDO COMO TRAFICANDE, DEVENDO, NO ENTANTO, SER
AFASTADA DE PRONTO DO CONVÍVIO SOCIAL, POIS, AO SE DEDICAR
AO TRÁFICO, ESTÁ A IMPULSIONAR, COMO SE SABE, A PRÁTICA DE
UMA INFINIDADE DE OUTROS DELITOS, O QUE SÓ POR SI, JÁ JUSTIFICA
PLENAMENTE A NECESSIDADE DE SUAS CUSTÓDIAS CAUTELARES (CPP
– ART. 312);
2-PORTANTO, A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA IMPÕE A
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA DO INDICIADO, VISTO QUE A
PRISÃO COMO AQUI EFETUADA CONSTITUI UM INSTRUMENTO
DESTINADO A ATUAR EM BENEFÍCIO DA ATIVIDADE PROCESSUAL COM
NÍTIDAS FEIÇÕES CAUTELARES, HAVENDO RAZÕES LEGAIS E DE FATO
QUE
A
RECOMENDAM.
MESMO
ATENTO
ÀS
DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS DO INCISO LVII, AO ART. 5° DA CF, ENTENDO-A
LEGÍTIMA, POIS AS PRISÕES DE CARÁTER PROCESSUAL NÃO
CONSTITUEM UM PREJULGAMENTO DO RÉU, PERMITE A LEI ACAUTELAR
A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, RAZÃO PELA QUAL, INDEFIRO O
PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, E NESTE MOMENTO CONVERTO, A
PRISÃO EM FLAGRANTE DE WANDERLEY VIANA DA COSTA, EM PRISÃO
PREVENTIVA, NOS TERMOS DO ART. 312 DO CPP, COMO GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NOS
MOLDES PREVISTOS PELA ALTERAÇÃO IMPOSTA NA LEI N. 12.403/2011;
3-APÓS, AGUARDE-SE O INQUÉRITO POLICIAL, TRASLADANDO-SE
CÓPIA DESTA DECISÃO PARA AQUELES AUTOS E ARQUIVANDO-SE
Disponibilizado - 5/7/2011
RÉU(S): PAULO EGIDIO FORTES BARCELLOS
ADVOGADO: FABIO MARTINS JUNQUEIRA
INTIMAÇÃO: DR. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA OSAB/MT 9654 DA
SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA;ISTO POSTO, DIANTE DO QUE ACIMA
FOI EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS TERMOS DA
DENÚNCIA, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, ABSOLVO O RÉU PAULO EGÍDIO
FORTES BARCELLOS DAS IMPUTAÇÕES FEITAS COM BASE NO ARTIGO
12 DA LEI 10826/03, PORÉM, CONDENO O RÉU PAULO EGÍDIO FORTES
BARCELLOS, BRASILEIRO, NATURAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES-RS,
NASCIDO EM DATA DE 08/11/1967, FILHO DE EGÍDIO SANTOS
CAVALHEIROS
BARCELLOS
E
LURDES
FORTES
BARCELLOS,
PORTADOR DO RG 4034324881 SSP-RS, COMO INCURSO NAS PENAS
PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA LEI 10826/03, NO QUE TANGE DA POSSE
DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO.ATENTO AO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PASSO À
SUA DOSIMETRIA.A PENA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 10826/03
VARIA ENTRE 03 E 06 ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE
MULTA.
NA PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA, NOS MOLDES DO QUE
DETERMINA O ARTIGO 59 DO CP, AS CONDIÇÕES ALI DESCRITAS SÃO
FAVORÁVEIS, RAZÃO PELA QUAL, FIXO A PENA NO PATAMAR INICIAL
DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ)
DIAS-MULTA.NA SEGUNDA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA, INEXISTEM
AGRAVANTES, PORÉM, PRESENTES A ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, "D"
DO CP (CONFISSÃO), PORÉM COMO A PENA JÁ ESTÁ NO MÍNIMO LEGAL
EXISTE O IMPEDIMENTO DA SÚMULA 231 DO STJ, MANTENDO-SE NO
PATAMAR ANTERIORMENTE FIXADO. NA TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO
DE PENA, INEXISTEM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA
PENA, RAZÃO PELA QUAL, TORNO A PENA EM DEFINITIVO NO PATAMAR
DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ)
DIAS-MULTA, SENDO QUE, FIXO O VALOR DE CADA DIA-MULTA NO
PATAMAR DE 1/30 DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA
DOS FATOS.O REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA SERÁ O
REGIME ABERTO, NOS MOLDES DO QUE REGRA O ARTIGO 33, § 2º, "C"
DO CP.
NESTE MOMENTO, ENTENDO COMO PERFEITAMENTE POSSÍVEL A
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 44, I E III DO CP,
SENDO QUE, DIANTE DISSO, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO QUE UMA
PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO ARTIGO 43, I DO CP, QUE
CONVERTO, NESTE MOMENTO, AO PAGAMENTO DE R$ 600,00
(SEISCENTOS REAIS) EM FAVOR DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA VIVER
SÓBRIO, BANCO SICRED, AGÊNCIA 0804, CONTA CORRENTE 34619-5,
CNPJ 12.928.432/0001-46, PODENDO SER PARCELADO EM 04 (QUATRO)
VEZES IGUAIS, E OUTRA DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA, NOS
MOLDES DO ARTIGO 43, VI DO CP, DURANTE O TEMPO DE PENA A SER
CUMPRIDA, SENDO QUE, TAL PAGAMENTO NÃO ISENTA O PAGAMENTO
DA PENA DE MULTA DA SENTENÇA, POIS A SUBSTITUIÇÃO É APENAS
DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE E NÃO DA PENA DE
MULTA.CONCEDO AO RÉU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, PELO
FATO DE QUE A PENA CONVERTIDA NÃO DÁ O DIREITO DE PERMANECER
NO CÁRCERE, DEVENDO SER EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA, PORÉM,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 149 de 338
É DE SE DESTACAR QUE O RÉU TAMBÉM ESTÁ PRESO PELO PROCESSO
APOLO 125047 , ONDE RECENTEMENTE FOI PRONUNCIADO EM DELITO DE
HOMICÍDIO, SENDO QUE, SERÁ SOLTO APENAS POR ESTE FEITO E AINDA
DEVERÁ PERMANECER PRESO PELO OUTRO FEITO.DETERMINO A
DEVOLUÇÃO DAS ARMAS APREENDIDAS E RECEBIDAS NO FÓRUM ÀS
FLS.60 AO RÉU OU PESSOA POR ELE INDICADA, VISTO QUE, COMO
ESTÁ PRESO, NÃO PODERÁ RECEBER AS ARMAS E MUNIÇÕES NESTE
MOMENTO: A) 01 REVÓLVER CALIBRE NOMINAL 3.57", SEIS TIROS,
NÚMERO DE SÉRIE 954520, NÚMERO DE REGISTRO 000809603;B) 01
RIFLE MARCA ROSSI, CALIBRE NOMINAL 44", CAPACIDADE DE 10 TIROS,
UM CANO, ACABAMENTO OXIDADO, SEMI-AUTOMÁTICO, NÚMERO DE
REGISTRO 004082, NÚMERO DO REGISTRO 0008022601;C) 01
ESPINGARDA MARCA CBC, CALIBRE NOMINAL 44", OITO TIROS,
ACABAMENTO OXIDADO, NÚMERO DE SÉRIE 17460, NÚMERO DO
REGISTRO 000858571, SENDO QUE ESTA ARMA ESTÁ AFETA AO
PROCESSO APOLO XXXX;D) 23 MUNIÇÕES INTACTAS CALIBRE 44",
SENDO QUE ESTAS MUNIÇÕES ESTÃO AFETAS AO PROCESSO APOLO
XXXX;
E) 23 MUNIÇÕES INTACTAS CALIBRE 38" E 06 CARTUCHOS
DEFLAGRADOS;
F)
01 CARTUCHO
INTACTO
CALIBRE
12"
E
02
DEFLAGRADOS;DETERMINO QUE AS MUNIÇÕES RESTRITAS RECEBIDAS
NO FÓRUM ÀS FLS.60, NUM TOTAL DE 12 MUNIÇÕES CALIBRE 7.62,
SEJAM ENCAMINHADAS PARA A IMEDIATA DESTRUIÇÃO PERANTE
UNIDADE DO EXÉRCITO PRÓXIMA, COMUNICANDO-SE A DIRETORIA DO
FORO PARA QUE TOME AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA TANTO.
DETERMINO QUE NO MOMENTO DA INTIMAÇÃO DO RÉU, SEJA O MESMO
QUESTIONADO SE DESEJA OU NÃO RECORRER DA SENTENÇA,
ASSINANDO-SE O TERMO COMPETENTE.CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
E AO ADVOGADO CONSTITUÍDO VIA DJE-MT.APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, LANÇAR O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS, OFICIAR
AO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, INSTITUTO DE
IDENTIFICAÇÃO DE MATO GROSSO E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL,
ARQUIVANDO-SE O PRESENTE FEITO COM TODAS AS BAIXAS NESTA
COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, PROSSEGUINDO-SE APENAS EM
SEDE DE EVENTUAL EXECUTIVO PENAL.P.R.I
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
Intimação
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2011/248
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E REQUERIDA
Cod.Proc.: 35575 Nr: 175-65.2011.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: LUCIELE GNOATTO
ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO
ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA
REQUERIDO(A): UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABA - CAMPUS DE
PRIMAVERA DO LESTE
REQUERIDO(A): KROTON EDUCACIONAL
ADVOGADO: MARILEI SCHUSTERS
INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO: SELSO LOPES DE CARVALHO OAB-MT 3556-B E MARILEI SCHUSTERS - OAB/MT: 7721-B
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DA R. DECISÃO
DE FLS. 125 E DA AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR DESIGNADA NOS AUTOS
PARA O DIA 16/08/2011, ÀS 13:30 HORAS(MT), A SE REALIZAR NA
SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL.
DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 35575. VISTOS, COM FUNDAMENTO
NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO AUDIÊNCIA
PRELIMINAR PARA O DIA 16 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS
(MT), DEVENDO AS PARTES SER INTIMADAS A COMPARECER.
RESSALTO QUE AS PARTES PODERÃO SE FAZER REPRESENTAR POR
PROCURADOR OU PREPOSTO, DESDE QUE DETENHA PODERES PARA
TRANSIGIR. CASO NÃO SEJA OBTIDA A CONCILIAÇÃO, PASSAR-SE-Á À
Disponibilizado - 5/7/2011
FASE SANEADORA DO FEITO, CONFORME PREVÊ O ART. 331,
PARÁGRAFO 2º, DA LEI ADJETIVA CIVIL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
ÁGUA BOA-MT, 06 DE JUNHO DE 2011. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
JUIZ DE DIREITO."
EXPEDIENTE:2011/248
23359 - 2008 \ 393. Nr: 2674-27.2008.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: RUBEM LORENZ
ADVOGADO: GERMANO JOSE KOHN
REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO: GLAUCO GOES GUITTI
INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO: GLAUCO GOES GUITTI - OAB:
MT-10.320-B E GERMANO JOSE KOHN - OAB: 23270/GO
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DA PERÍCIA
MÉDICA DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 18/08/2011,
ÀS 14:30 HORAS, A SE REALIZAR NO CENTRO DE SAÚDE CENTRAL
DESTA CIDADE DE ÁGUA BOA - MT.
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
EXPEDIENTE:2011/248
Cod.Proc.: 37262 Nr: 1864-47.2011.811.0021
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: VALMOR CASANOVA
REQUERENTE: MARISTELA MOREIRA CASANOVA
ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO
INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO: RICARDO ZANCANARO - OAB:
8.739-A MT
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DA R. DECISÃO
DE FLS. 30 E DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO
DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 23/08/2011, ÀS 13:00 HORAS(MT),
A SE REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL.
DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 37262. VISTOS, SATISFEITOS OS
REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECEBO A
PEÇA VESTIBULAR DE FLS. 08/12. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA
DE RECONCILIAÇÃO PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 13:00
HORAS (MT). INTIMEM-SE OS REQUERENTES E NOTIFIQUE-SE O
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA
BOA-MT, 08 DE JUNHO DE 2011. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE
DIREITO."
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
EXPEDIENTE:2011/248
Cod.Proc.: 33720 Nr: 2730-89.2010.811.0021
AÇÃO: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE
PROTEÇÃO
À
CRIANÇA
OU
ADOLESCENTE->PROCESSO
DE
CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE
REQUERIDO(A): VANDIR ALVES MARACAIPE
ADVOGADO: JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO
INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO: JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO OAB: 67.049 SP
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DA R. DECISÃO
DE FLS. 19 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
NOS AUTOS PARA O DIA 23/08/2011, ÀS 18:00 HORAS(MT), A SE
REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL.
DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 33720. VISTOS, EM PRIMEIRO LUGAR,
DETERMINO O DESAPENSAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, EIS QUE O
FATO ORA APURADO É DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DOS AUTOS
EM APENSO CÓDIGO 33141. NO MAIS, COM FUNDAMENTO NA PARTE
FINAL DO ART. 197 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(LEI Nº 8.069/90), DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 18:00 HORAS (MT). INTIMEM-SE
AS PARTES, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO.
ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 06 DE JUNHO DE 2011. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 150 de 338
INTIMAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL
EXPEDIENTE:2011/248
23721 - 2009 \ 5. Nr: 3027-67.2008.811.0021
AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS
POR
OUTROS
CÓDIGOS,
LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. R. DE M.
ADVOGADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(A): R. DE S. M.
ADVOGADO: JOSE RENATO DE MORAES
INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO: JOSE RENATO DE MORAES OAB/MT: 13.330-A
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DA R. DECISÃO
DE FLS. 61 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
NOS AUTOS PARA O DIA 23/08/2011, ÀS 12:30 HORAS(MT), A SE
REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL.
DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 23721. VISTOS, CITADO VIA EDITAL,
O REQUERIDO MANTEVE-SE INERTE, LHE TENDO SIDO NOMEADO
CURADOR ESPECIAL, CUJA MANIFESTAÇÃO CONSTA NO PETITÓRIO
RETRO ACOSTADO. DESSA FORMA, COM BASE NA REGRA DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
DECLARO O PROCESSO SANEADO E DESIGNO AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2011, ÀS
12:30 HORAS, DEVENDO A REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA
SER INTIMADA PESSOALMENTE PARA COMPARECER EM JUÍZO A FIM DE
PRESTAR DEPOIMENTO, DEVENDO TRAZER CONSIGO AS TESTEMUNHAS
QUE PRETENDE OUVIR INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ÀS
PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 06 DE JUNHO DE 2011. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO."
JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA
ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT
EXPEDIENTE:2011/249
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
Cod.Proc.: 34868 Nr: 3881-90.2010.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AUTO POSTO MARTINÃO LTDA
ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO TONHÁ
REQUERIDO(A): PORTO FRANCO TRANSPORTES LTDA
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:RAFAEL
CARDOSO
TONHÁ(OAB:12290-MT) - ENDEREÇO: AV. ARAGUAIA, N. 121, BAIRRO:
CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R.
DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 61 E
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS.
DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 34868. VISTOS, INDEFIRO O PRIMEIRO
PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 60, EIS QUE DESPIDO DE QUALQUER
SUPORTE JURÍDICO SENDO QUE QUALQUER HIPÓTESE NECESSÁRIA A
CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. DEFIRO, POR OUTRO LADO, O
PEDIDO FORMULADO NO SEGUNDO PARÁGRAFO DO PETITÓRIO DE FLS.
60 QUE CONSISTE EM VERDADEIRO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO
FORMULADO EM FACE DA REQUERIDA NASCIMENTO SERVIÇOS DE
TRANSPORTES LTDA E, POR CONSEGUINTE, HOMOLOGO A REFERIDA
DESISTÊNCIA. NO MAIS, CONSIDERANDO QUE A REQUERIDA PORTO
FRANCO ALEGOU PRELIMINARES EM SUA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE O
REQUERENTE PARA, QUERENDO, IMPUGNÁ-LA. PROCEDA-SE ÀS
BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS EM RELAÇÃO À EMPRESA
REQUERIDA NASCIMENTO SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA. ÀS
PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 03 DE MAIO DE 2011. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO.
EXPEDIENTE:2011/249
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE
29732 - 2009 \ 525. Nr: 4176-64.2009.811.0021
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: ELIETE STACH
Disponibilizado - 5/7/2011
ADVOGADO: RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - I N S S
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:RODRIGO
ZAMPOLI
PEREIRA(OAB:7198/MT) - ENDEREÇO: RUA REVERENDO CORIOLANO, Nº
1250, SALA 02, BAIRRO: VILA ESTÁDIO - CIDADE: PRESIDENTE
PRUDENTE - UF: SP - CEP:19015070
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR PARA SE
MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO
QUANTO A CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA DE FLS. 93/102 E
DOCUMENTO DE FLS. 105/111.
EXPEDIENTE:2011/249
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA
4159 - 2005 \ 132. Nr: 303-37.2001.811.0021
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO: MIGUEL BIACARDINI NETO
EXECUTADOS(AS): LUIZ MARINO HAAS
ADVOGADO: EDSON LUIZ PERIN
INTIMAÇÃO:
DESTINATÁRIO/INTIMANDO:EDSON
LUIZ
PERIN(OAB:8804/MT) - ENDEREÇO: AV. ISAAC PÓVOAS, N.º 1177, 9.º
ANDAR, SALA 902, ED. CONJUNTO NACIONAL, BAIRRO: GOIABEIRAS CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78045200
FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R.
SENTENÇA PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 91/92.
DECISÃO/DESPACHO:(...) "ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 26 DA LEI DE
EXECUÇÕES FISCAIS (LEI Nº 6.830/80). TRANSITADA EM JULGADO,
CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE AO FINAL, APÓS SEREM TOMADAS AS
CAUTELAS DE ESTILO. SEM CUSTAS. P. R. I. ÁGUA BOA-MT, 06 DE
JUNHO DE 2011. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO.
Comarca de Alto Araguaia
1ª Vara
Expediente
JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORREA DE MORAES PEREIRA
EXPEDIENTE:2011/197
36-INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO (A) REQUERENTE
Cod.Proc.: 32609 Nr: 148-85.2011.811.0020
AÇÃO:
BUSCA
E
APREENSÃO
P R O C E D I M E N T O S"
u2:st="on">PROCEDIMENTOS">EM
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS
ESPARSAS
E
REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: B. F. S. -. C. F. E I.
ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE
REQUERIDO(A): A W. DA S. -. M.
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO COMO PROCURADOR DA
REQUERENTE, A PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGENCIA DO
OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
CITAÇÃO, EFETUANDO O DEPOSITO ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL
S/A, AGÊNCIA 0512-6, CONTA N. 15430-X, ENVIANDO-NOS APÓS
COMPROVANTE ORIGINAL AOS AUTOS. TUDO EM CONFORMIDADE COM
O DISPOSITIVO DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANCRITA: NÃO
COMPROVADA A MORA DE MANEIRA IDÔNEA, COM ARRIMO NESTES
ARGUMENTOS, INDEFIRO O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO LIMINAR.
CITE-SE O REQUERIDO PARA, EM 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O
PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES
APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, LIVRE DE ÔNUS,
E/OU, APRESENTAR AS RESPOSTAS A AÇÃO NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, ADVERTINDO-O QUANTO AOS EFEITOS DA REVELIA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 285 E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. FRISE-SE QUE, CONSOANTE ESTIPULADO ACIMA, CASO
EFETUADO O PAGAMENTO, O BEM DEVE SER RESTITUÍDO AO DEVEDOR
LIVRE DE ÔNUS (ART. 3º, §2, PELA NOVA REDAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 151 de 338
911/69). INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
38-INTIMAÇÃO DO(S) ADV.(S) DA(S) EXEQUENTE(S)
11461 - 2005 \ 1433. Nr: 1367-80.2004.811.0020
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EXEQUENTE: NELCI ANDRÉA DOS SANTOS
ADVOGADO: CLEIMAR FERREIRA RIBEIRO
EXECUTADOS(AS): ROMEU DOS SANTOS PAIVA
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO COMO PROCURADOR DA
EXEQUENTE, A INFORMAR A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
O ENDEREÇO CORRETO DO EXECUTADO.
70-INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) REQUERIDO(S)
28269 - 2009 \ 363. Nr: 2606-46.2009.811.0020
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR
OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE
CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
REQUERENTE: LEANDRO DE CARVALHO LEMES
ADVOGADO: GUSTAVO GOMES GARCIA
REQUERIDO(A): NELMA DE OLIVEIRA FARIAS LEMES
ADVOGADO: RODRIGO CAMPOS MORAES
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO COMO PROCURADOR DA REQUERIDA,
A MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO OS TERMOS INTEGRAL
DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS. ANTE A JUNTADA DE
DOCUMENTO OUÇA-SE A PARTE RÉ, PRINCIPALMENTE SOBRE OS
TERMOS DO ART. 396 E ART. 367, AMBOS DO CPC. PARALELAMENTE,
INSTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
66/2010, INCLUSIVE CONSERTANDO A INICIAL, SOB PENA DAS
CONSEQUÊNCIAS LEGAIS. DEPOIS, OUÇA-SE A PARTE RÉ. INTIMEM-SE.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE.
2ª Vara
Expediente
JUIZ(A):ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA
ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES
EXPEDIENTE:2011/141
158-EDITAL DE INTERDIÇÃO
26255 - 2009 \ 85. Nr: 668-16.2009.811.0020
AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
INTERDITANDO: A. B.
ADVOGADO: RODRIGO CAMPOS MORAES
INTERDITADO: L. N. DE S.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE LUZIA NOGUEIRA DE
SOUSA, CPF: 352.943.611-91, RG: 516.782 SSP MT FILIAÇÃO: VIDAL
NOGUEIRA DA SILVA E LUCINDA RIBEIRO DA SILVA, DATA DE
NASCIMENTO:
5/8/1928,
BRASILEIRO(A),
NATURAL
DE
PONTE
BRANCA-MT, VIÚVO(A), APOSENTADA, ENDEREÇO: RUA BAHIA, Nº 310,
BAIRRO:
CENTRO,
CIDADE:
ARAGUAINHA-MT
DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA
VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452,
PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO
1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADOR
ADALBERTO BARRETO, CPF: 362.137.561-91, RG: 714.244 SSP MT
FILIAÇÃO: FRANCISCO BARRETO E SOUZA E DE LUZIA NOGUEIRA DE
SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 31/8/1964, BRASILEIRO(A), NATURAL
Disponibilizado - 5/7/2011
DE PRATA-MG, SOLTEIRO(A), LAVRADOR, ENDEREÇO: RUA BAHIA, Nº
310,
BAIRRO:
CONJUNTO
JOÃO
DE
BARRO,
CIDADE:
ARAGUAINHA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DA
MM. JUÍZA SUBSTITUTA DESTA COMARCA, ABAIXO TRANSCRITA DOS
AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA
SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA
OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS.
DECISÃO/DESPACHO: CÓDIGO Nº 26255 – INTERDIÇÃO. REQUERENTE –
ADALBERTO BARRETO. INTERDITANDA – LUZIA NOGUEIRA DE
SOUZA.VISTOS ETC. ADALBERTO BARRETO PROPÔS A PRESENTE
AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM FACE DE LUZIA NOGUEIRA DE SOUSA,
DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS, DECLARANDO, EM SÍNTESE,
QUE A INTERDITANDA É PORTADORA DE PROBLEMA MENTAL
ADQUIRIDO APÓS O PARTO DE SUA PRIMEIRA FILHA, SENDO INCAPAZ
DE ENTENDER E DE DETERMINAR-SE, O QUE, DE CONSEQÜÊNCIA LHE
IMPEDE DE REGER SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS,
REQUERENDO ASSIM, QUE SEJA NOMEADO COMO CURADOR
PROVISÓRIO O REQUERENTE, E AO FINAL, QUE A MESMA POSSA
EXERCER O MUNUS DA CURATELA.COM A INICIAL VIERAM OS
DOCUMENTOS DE FLS. 14-26.ÀS FLS. 27 O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA NÃO FOI APRECIADO, E EM FLS. 30 FOI INDEFERIDO.A
INTERDITANDA FOI INTERROGADA ÀS FLS. 31, SENDO A DEFENSORIA
PÚBLICA NOMEADA COMO CURADOR À LIDE.ÀS FLS. 58 FOI JUNTADO
NOS AUTOS A PERÍCIA REALIZADA NA REQUERENTE, ONDE SE CONCLUI
QUE A INTERDITANDA TEM DEBILIDADE MENTAL PERMANENTE
EZQUISOFRENIA CID F20. ÀS FLS. 60/62 FOI DEFERIDO O PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA SENDO NOMEADO COMO CURADOR PROVISÓRIO
O REQUERENTE.NESTE DATA, FOI REALIZADA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO ONDE FOI INQUIRIDA A FILHA DA INTERDITANDA.É O
RELATO.FUNDAMENTO E DECIDO.ANALISANDO TODO O CONJUNTO
PROBATÓRIO APURADO ATÉ AQUI, ENTENDO QUE A INTERDITANDA
REALMENTE, DEVE SER INTERDITADA, POSTO QUE A MESMA É
PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL EZQUISOFRENIA CID F20,
TORNANDO-A INCAPAZ PARA EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL,
IMPRESSÃO QUE SE COLHEU, AINDA, EM SEU INTERROGATÓRIO
JUDICIAL, DE MODO QUE É DESPROVIDA DE CAPACIDADE DE
FATO.ALÉM DISSO, ANALISANDO OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
INICIAL, BEM COMO, O EXAME PERICIAL REALIZADO ÀS FLS. 58, OS
MESMOS COMPROVAM QUE A INTERDITANDA É PORTADORA DE
TRANSTORNO MENTAL, O QUE LHE IMPEDE DE REGER A SUA VIDA E DE
ADMINISTRAR SEUS BENS, POSTO QUE A MESMA É "ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ".ANTE
O
EXPOSTO,
DECRETO
A
INTERDIÇÃO
DA
INTERDITANDA LUZIA NOGUEIRA DE SOUSA, BRASILEIRO, VIÚVA,
APOSENTADA, FILHA DE VIDAL NOGUEIRA DA SILVA E LUCINDA
RIBEIRO DA SILVA, NATURAL DE PONTE BRANCA/MT, NASCIDA EM 05
DE AGOSTO DE 1928, PORTADORA DO RG Nº 516.782 SSP/MT E
INSCRITA NO CPF Nº 352.943.611-91, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA
BAHIA, Nº 310, CENTRO, NA CIDADE DE ARAGUAINHA/MT,
DECLARANDO-A
ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ
DE
EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º,
INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775, § 1.º,
DO MESMO CODEX, NOMEIO-LHE COMO CURADOR O SR. ADALBERTO
BARRETO.EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL,
INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA
IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM
INTERVALO DE 10 DIAS.P.R.I.CUMPRA-SE.ALTO ARAGUAIA, 31 DE
JANEIRO DE 2011.ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA
JUÍZA DE DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM,
NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE
EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA
FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.ALTO
ARAGUAIA - MT, 1 DE JUNHO DE 2011.CASSIRENE VICENTE MIRANDA
RODRIGUES GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A)
Fica Vossa senhoria intimado a providenciar o preparo da carta precatoria
na Comarca de Alto Taquari-MT, com a finalidade de proceder a Busca e
Apreensão do Bem.
JUIZ(A):ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA
ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES
EXPEDIENTE:2011/187
03-EDITAL DE INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 152 de 338
20711 - 2007 \ 138. Nr: 1159-91.2007.811.0020
AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS
ESPECIAIS->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO
ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO
REQUERIDO(A): CLÁUDIO CESAR VENDER
INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO A PROVIDENCIAR O
PREPARO DA CARTA PRECATORIA NA COMARCA DE ALTO
GARÇASI-MT, COM A FINALIDADE DE PROCEDER A CITAÇÃO DA PARTE
RÉ.
JUIZ(A):ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA
ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES
EXPEDIENTE:2011/188
15-INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
17872 - 2006 \ 204. Nr: 881-27.2006.811.0020
AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
EMBARGANTE: DAVID HIGINO DA COSTA
ADVOGADO: FERNANDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO: LUIZ ORIONE NETO
ADVOGADO: GUSTAVO GOMES GARCIA
EMBARGADO(A): FRANCISCO PARIZ NETO
ADVOGADO: MANOEL JORGE RIBEIRO ARAÚJO
ADVOGADO: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAUJO
INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO A COMPARECER NA
SECRETARIA DA 2ª VARA PARA RETIRADA DA CARTA PRECATORIA
EXPEDIDA À COMARCA DE LEME-SP.
JUIZ(A):ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA
ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES
EXPEDIENTE:2011/189
17-INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DAS PARTES DO DESP
26316 - 2009 \ 97. Nr: 770-38.2009.811.0020
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO
EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
EXEQUENTE: GINO CORBUCCI FILHO
OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA.
ADVOGADO: GINO AUGUSTO CORBUCCI
EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO BORGES DE OLIVEIRA
OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ.
DE
INTIMAÇÃO: FICA O PROCURADOR DO EXEQUENTE INTIMADO A
PROVIDENCIAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA
INTIMAÇÃO DA EXECUTADA DO AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E
DEPÓSITO, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 90.
JUIZ(A): CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES
EXPEDIENTE:2011/190
27-INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE SENTENÇA
26638 - 2009 \ 137. Nr: 1058-83.2009.811.0020
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO: VINICIUS VARGAS LEITE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: CÓDIGO Nº 26638.É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE
AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE PROPOSTA POR MARIA
DA SILVA FERREIRA EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS, ALEGANDO QUE TEM A IDADE DE 59 (CINQÜENTA E
NOVE) ANOS, TENDO TRABALHADO DURANTE PRATICAMENTE TODA A
VIDA COMO RURÍCOLA. ALEGOU AINDA QUE DESDE SUA INFÂNCIA
TRABALHAVA COM SEUS PAIS E IRMÃOS, E NA FASE ADULTA
TRABALHAVA COM O SEU MARIDO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR,
EM VÁRIAS PROPRIEDADES RURAIS. O REQUERIDO EM SEDE DE
CONTESTAÇÃO ARGÜIU AS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA,
Disponibilizado - 5/7/2011
ALEGANDO QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU PROVAS QUE REQUEREU
ADMINISTRATIVAMENTE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA E QUE A
INICIAL ENCAMINHADA A SUA PROCURADORIA NÃO ACOMPANHARAM
CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM.QUANTO À AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO:O REQUERIDO ARGÜIU A PRELIMINAR
DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ADUZINDO
QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU PROVAS QUE REQUEREU
ADMINISTRATIVAMENTE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA.A PRESENTE
PRELIMINAR NÃO TEM COMO SER ACOLHIDA, POIS O PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDIÇÃO PARA A
PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.É ENTENDIMENTO DE NOSSOS
TRIBUNAIS:"APOSENTADORIA POR IDADE – TRABALHADOR RURAL –
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CARÊNCIA DE AÇÃO –
INOCORRÊNCIA – PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL – CERTIDÃO
DE CASAMENTO – REQUISITOS – COMPROVAÇÃO – BENEFÍCIO –
PERÍODO DE CARÊNCIA – DESNECESSIDADE. A AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO IMPLICA CARÊNCIA DA AÇÃO,
UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA DA TURMA TEM ACOLHIDO O
ENTENDIMENTO DE QUE A CONTESTAÇÃO DO MÉRITO DO PEDIDO
CARACTERIZA PRETENSÃO RESISTIDA E AFASTA A NECESSIDADE DE
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO". (TRF 1ª R. – AC
01000713011 – MG – 2ª T. – REL. JUIZ FED. CONV. IRAN VELASCO
NASCIMENTO – DJU 07.07.2004 – P. 13). "PREVIDENCIÁRIO – PRÉVIO
REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE –
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL – TEMPO DE SERVIÇO RURAL –
DESCARACTERIZAÇÃO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POSTERIOR
– PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – INSUFICIÊNCIA –
BENEFÍCIO INDEVIDO – 1. O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
NÃO É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA,
ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE PRETENSÃO QUE NÃO TEM
ENCONTRADO ACOLHIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA
DO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO,
ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. 2. AINDA QUE EXISTA INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO
TRABALHO RURAL DO MARIDO DA AUTORA, ESTE RESTA
DESCARACTERIZADO À MEDIDA QUE EXISTEM DOCUMENTOS MAIS
RECENTES QUE INDICAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. 3. NÃO
COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO
EQUIVALENTE À CARÊNCIA E IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA, O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR
IDADE É INDEVIDO. 4. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELAÇÃO DO INSS
PROVIDA". (TRF 3ª R. – AC 2004.03.99.038903-3 – (988482) – 10ª T. –
REL. DES. FED. GALVÃO MIRANDA – DJU 06.07.2005 – P.
339)."PREVIDENCIÁRIO
–
PRÉVIO
REQUERIMENTO
NA
VIA
ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – DECLARATÓRIA – ATIVIDADE
RURAL E URBANA – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO –
REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO DEVIDO – 1. O PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDIÇÃO PARA A
PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ESPECIALMENTE EM SE
TRATANDO DE PRETENSÃO QUE NÃO TEM ENCONTRADO ACOLHIDA NA
ESFERA ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO AMPLO
ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO, ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º, INCISO
XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. A PROVA TESTEMUNHAL QUE
CORROBORE INÍCIO DE PROVA MATERIAL É SUFICIENTE PARA A
COMPROVAÇÃO DO TRABALHO RURAL, NOS TERMOS DO § 3º DO ART.
55 DA LEI Nº 8.213/91 E SÚMULA 149 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. O PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA
LEI Nº 8.213/91 DEVE SER COMPUTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO, MAS
NÃO PARA EFEITO DE CARÊNCIA (ART. 55, § 2º). 3. COMPROVADO O
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, INCLUSIVE A CARÊNCIA
MÍNIMA,
FAZ
JUS
A
PARTE
AUTORA
À CONCESSÃO
DA
APOSENTADORIA POSTULADA. 4. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO
EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. APELAÇÃO DO INSS
NÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE
PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO". (TRF 3ª R.
– PROC. 2003.03.99.005896-6 – (858380) – 10ª T. – REL. DES. FED.
GALVÃO MIRANDA – DJU 22.06.2005 – P. 644).FACE O EXPOSTO ACIMA,
REJEITO, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, A PRELIMINAR DE
CARÊNCIA
DA
AÇÃO
POR
FALTA
DE
REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO.DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE
DEFESA:O REQUERIDO ARGÜIU PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA, ALEGANDO QUE NÃO A INICIAL ENCAMINHADA A SUA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 153 de 338
PROCURADORIA NÃO ACOMPANHARAM OS DOCUMENTOS ALUDIDOS
NA INICIAL.COM DEVIDA VÊNIA AO ENTENDIMENTO SUSTENTADO PELO
REQUERIDO, ENTENDO QUE O MESMO NÃO DEVE PROSPERAR, UMA VEZ
QUE O MESMO PODE OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO
EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR MEIO DE
VISTA DOS AUTOS DO PROCESSO, INEXISTINDO, NO CASO CONCRETO,
CERCEAMENTO DE DEFESA.NESSE SENTIDO O SEGUINTE JULGADO:
"CITAÇÃO - MANDADO - NULIDADE - INSTRUÇÃO COM PLANILHA DE
DÉBITO E DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS - DOCUMENTOS
ESSENCIAIS - EXISTÊNCIA - NÃO RECONHECIMENTO. INSTRUÍDO O
MANDADO DE CITAÇÃO COM CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE
POSTERIORES ADITAMENTOS À EXORDIAL, NÃO HÁ SE FALAR EM
NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PLANILHA DE DÉBITO E DE
PETIÇÃO DISCRIMINANDO PORMENORIZADAMENTE AS DESPESAS
REALIZADAS, NÃO CONSTITUINDO TAIS DOCUMENTOS ELEMENTOS
ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO VÁLIDA, PODENDO A RÉ
OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR MEIO DE VISTA DOS AUTOS
DO PROCESSO". (AP. S/ REV. 743.955-00/6 - 7ª CÂM. - REL. JUIZ
AMÉRICO ANGÉLICO - J. 14.10.2003).ASSIM, POR FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, REJEITO, TAMBÉM, A PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO.O TRABALHADOR RURAL, CONSOANTE
O ARTIGO 12 DA LEI 8.212/91 E ART. 11 DA LEI 8.213/91, É SEGURADO
OBRIGATÓRIO, POIS VINCULADO AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO, SEM
POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO VOLUNTÁRIA.A APOSENTADORIA POR
IDADE É CONCEDIDA AOS 65 ANOS DE IDADE, SE HOMEM, E 60 ANOS DE
IDADE, SE MULHER, REDUZIDO EM CINCO ANOS O LIMITE PARA OS
TRABALHADORES RURAIS DE AMBOS OS SEXOS E PARA OS QUE
EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
TRATA-SE ASSIM DO PRIMEIRO REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA
POR
IDADE.A
AUTORA
DEMONSTROU,
PELOS
DOCUMENTOS
ACOSTADOS À INICIAL, QUE POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO
CONTAVA COM 59 (CINQÜENTA E NOVE) ANOS DE IDADE, POIS NASCEU
EM 22/07/1949 (FLS. 14).OUTRO PONTO CONTROVERSO DO PRESENTE
FEITO GIRA EM TORNO DA PRESENÇA OU NÃO DAS PROVAS DO
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL DA REQUERENTE.SEGUNDO A LEI Nº
8.213, A COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PODE
SER FEITA DA SEGUINTE FORMA:"ART. 106. PARA A COMPROVAÇÃO
DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, A PARTIR DE 16 DE ABRIL DE 1994,
OBSERVANDO O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 55 DESTA LEI, FAR-SE-Á
ALTERNATIVAMENTE ATRAVÉS DE:
PARÁGRAFO ÚNICO. A COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
RURAL REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR À 16 DE ABRIL, FAR-SE-Á,
ALTERNATIVAMENTE, ATRAVÉS DE:I – CONTRATO INDIVIDUAL DE
TRABALHO OU CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL;II –
CONTRATO DE ARRENDAMENTO, PARCERIA OU COMODATO RURAL;III –
DECLARAÇÃO DO SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS, DESDE
QUE HOMOLOGADA PELO INSS;
VI – COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DO INCRA, NO CASO DE
PRODUTORES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR;VI – BLOCO DE
NOTAS DE PRODUTOR RURAL;
TAL DISPOSITIVO NÃO É TAXATIVO, MAS EM HARMONIA COM O
PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 55 DA MESMA LEI, PRETENDE UMA
PROVA MAIS PALPÁVEL, SATISFAZENDO-SE COM INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. EIS O TEOR DO CITADO DISPOSITIVO:"ART. 55 – ...
PARÁGRAFO TERCEIRO – A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
PARA OS EFEITOS DESTA LEI, INCLUSIVE MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO
ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 108,
SÓ PRODUZIRÁ EFEITO QUANDO BASEADA EM INÍCIO DE PROVA
MATERIAL,
NÃO
SENDO
ADMITIDA
PROVA
EXCLUSIVAMENTE
TESTEMUNHAL, SALVO NA OCORRÊNCIA DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR
OU
CASO
FORTUIT O ,
CONFORME
DISPOSTO
NO
REGULAMENTO."CONSTATA-SE A PRESENÇA DA CERTIDÃO DE
CASAMENTO DA REQUERENTE, FLS. 15, QUE APESAR DE CONSTAR SUA
PROFISSÃO COMO "DO LAR" HÁ A QUALIFICAÇÃO DO SEU CÔNJUGE
COMO "LAVRADOR", PORTANTO, EXTENSÍVEL A ORA REQUERENTE, EM
FACE DA REALIDADE E DAS CONDIÇÕES EM QUE SÃO EXERCIDAS AS
ATIVIDADES NA LAVOURA, SENDO NECESSÁRIA A PARTICIPAÇÃO DE
TODOS OS ENTES DA FAMÍLIA PARA A EXECUÇÃO DO LABOR DIÁRIO,
SEM PREJUÍZO DE QUE O CASAMENTO FOI REALIZADO NO LONGÍNQUO
17/05/1975. LOGO, A MERA NOMENCLATURA "LIDES DOMÉSTICAS" NA
Disponibilizado - 5/7/2011
CERTIDÃO DE CASAMENTO NÃO POSSUI O CONDÃO DE MODIFICAR A
REALIDADE HODIERNA.A QUALIFICAÇÃO DE TRABALHADOR RURAL DO
CÔNJUGE DA REQUERENTE CONSTANTE NA CERTIDÃO DE CASAMENTO
(DOCUMENTO EXPEDIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO) CONSTITUI INÍCIO
RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL
JÁ NAQUELA ÉPOCA, HAJA VISTA, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE
DOCUMENTO PÚBLICO. PORTANTO, A CERTIDÃO DE CASAMENTO
CONSTITUI DOCUMENTO APTO A ENSEJAR INÍCIO DE PROVA
DOCUMENTAL PARA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
RURÍCOLA.NESSE SENTIDO OS SEGUINTES JULGADOS:"PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL – TRABALHADORA RURAL – BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE – CERTIDÃO DE
CASAMENTO – PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS – JUROS DE MORA –
CONTAGEM – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA –
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REMESSA OFICIAL – I - A
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE LAVRADOR OU AGRICULTOR DO
MARIDO, CONSTANTE DOS ASSENTAMENTOS DE REGISTRO CIVIL, É
EXTENSÍVEL À ESPOSA, E CONSTITUI INDÍCIO ACEITÁVEL DE PROVA
MATERIAL DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL, QUER SEJA EM REGIME
DE ECONOMIA FAMILIAR, QUER SEJA EM REGIME DE EMPREGO. II EXISTINDO INÍCIO DE PROVA MATERIAL, ATENDENDO O DISPOSTO NO
ART. 55, § 3º, DA LEI Nº 8.213/91, UMA VEZ QUE APRESENTADOS
DIVERSOS
DOCUMENTOS
QUE
ATESTAM
A
CONDIÇÃO
DE
TRABALHADORA RURAL DA AUTORA (CERTIDÃO DE CASAMENTO,
FICHAS
DE
IDENTIFICAÇÃO
JUNTO
AO
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES RURAIS, CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL),
CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, É DEVIDO O BENEFÍCIO
DE APOSENTADORIA POR IDADE. III - PREENCHIDOS OS REQUISITOS
LEGAIS AO TEMPO DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA,
ESTE
DEVE
SER
O
TERMO
INICIAL
DA
APOSENTADORIA CONCEDIDA EM JUÍZO, LEI Nº 8.213/91, ART. 49, II. IV OS JUROS MORATÓRIOS, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO OS
RELATIVOS ÀS PARCELAS VENCIDAS ANTES DELA E A PARTIR DE
CADA MÊS DE REFERÊNCIA OS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS
VENCIDAS APÓS A DATA DA CITAÇÃO. V - CORREÇÃO MONETÁRIA
PELOS ÍNDICES OFICIAIS PERTINENTES EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº
6.899/81 E LEGISLAÇÃO SUBSEQÜENTE, INCIDINDO A PARTIR DE CADA
MÊS DE REFERÊNCIA. VI - PROFERIDA SENTENÇA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
9.469/97, CABÍVEL REMESSA OFICIAL. VII - O VALOR DO BENEFÍCIO É DE
1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, EX VI ART. 143 DA LEI Nº 8.213/91.
VIII". (TRF 1ª R. – AC 199740000066526 – PI – 2ª T. – REL. DES. FED.
JIRAIR ARAM MEGUERIAN – DJU 07.04.2005 – P. 36)."PREVIDENCIÁRIO –
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE – REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS – PROCEDÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – I.
REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO
NO § 2º, DO ARTIGO 475, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II.
CONFORME A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXISTINDO NOS AUTOS INÍCIO RAZOÁVEL DE
PROVA MATERIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL
COLHIDA NOS AUTOS, É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE TEMPO DE
SERVIÇO TRABALHADO POR RURÍCOLA PARA TODOS OS FINS
PREVIDENCIÁRIOS. III. A CERTIDÃO DE CASAMENTO ONDE CONSTA A
PROFISSÃO DO MARIDO COMO LAVRADOR, EXTENSÍVEL À MULHER,
INSERE-SE NO CONCEITO DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL.
PRECEDENTES DO STJ. IV. A PARTE AUTORA FAZ JUS À CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, UMA VEZ
DEMONSTRADA OS REQUISITOS LEGAIS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA". (TRF 3ª R. – AC 2002.03.99.035257-8 – (826469) – 7ª
T. – REL. DES. FED. WALTER DO AMARAL – DJU 07.07.2005 – P.
268).ADEMAIS, A PROVA TESTEMUNHAL CORROBORA A PROVA
DOCUMENTAL E INCLUSIVE ATESTA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL.
O INÍCIO DE PROVA MATERIAL TRAZIDO PELA REQUERENTE É
CONFIRMADO
ASSIM,
DE
MANEIRA
SEGURA,
PELA
PROVA
TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO ONDE CONSTATA-SE QUE A AUTORA
LABORA NA ÁREA RURAL, CUJOS DOCUMENTOS TÊM FORÇA
SUFICIENTE PARA PREENCHER OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI Nº
8.213/91, PELO QUE O RÉU DEVERIA TER-LHE CONCEDIDO A
APOSENTADORIA RURAL. COMO NÃO O FEZ, A PRESENTE AÇÃO DEVE
SER
JULGADA
PROCEDENTE,
EM
TODOS
OS
SEUS
TERMOS.COMPROVANDO, DESTARTE, O INÍCIO DE PROVA MATERIAL
QUE DEVE ENCONTRAR RESSONÂNCIA NA PROVA TESTEMUNHAL.
NESSE SENTIDO OS SEGUINTES JULGADOS:"PREVIDENCIÁRIO E
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 154 de 338
PROCESSUAL CIVIL – TRABALHADORA RURAL – BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE –CARTEIRA DE
SINDICALIZADO – PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS – COMPROVADA A
CONDIÇÃO
DE
RURÍCOLA
DA
SUPLICANTE
PELO
PERÍODO
CORRESPONDENTE À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO, CONFORME TABELA
PROGRESSIVA DO ART. 142 DA LEI Nº 8.213/91, AINDA QUE DE FORMA
DESCONTÍNUA, POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE
PROVA DOCUMENTAL, E A IDADE SUPERIOR A 55 (CINQÜENTA E CINCO)
ANOS, TEM ELA DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE
(ART. 143 DA MESMA LEI). III - EXISTINDO INÍCIO DE PROVA MATERIAL,
ATENDENDO O DISPOSTO NO ART. 55, § 3º, DA LEI Nº 8.213/91, UMA
VEZ QUE APRESENTADOS DIVERSOS DOCUMENTOS QUE ATESTAM A
CONDIÇÃO DE TRABALHADORA RURAL DA AUTORA (CERTIDÃO DE
CASAMENTO, CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHO, CARTEIRA DE
SINDICALIZADA À COOPERATIVA RURAL), CORROBORADA PELA
PROVA TESTEMUNHAL, É DEVIDO O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA
POR IDADE." (TRF 1ª R. – AC 200501990188236 – MG – 2ª T. – REL. JUIZ
FED. CONV. LINCOLN RODRIGUES DE FARIA – DJU 29.08.2005 – P. 110).
(GRIFEI)."PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – TRABALHADORA
RURAL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE –
PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS – TERMO INICIAL – JUROS DE MORA –
CONTAGEM – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA –
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CUSTAS – ISENÇÃO – I - COMPROVADA
A CONDIÇÃO DE RURÍCOLA DA SUPLICANTE PELO PERÍODO
CORRESPONDENTE À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO, CONFORME TABELA
PROGRESSIVA DO ART. 142 DA LEI Nº 8.213/91, EM REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, POR
PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL, E
A IDADE SUPERIOR A 55 (CINQÜENTA E CINCO) ANOS, TEM ELA DIREITO
AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 143 DA MESMA
LEI). II - EXISTINDO INÍCIO DE PROVA MATERIAL, ATENDENDO O
DISPOSTO NO ART. 55, § 3º, DA LEI Nº 8.213/91, UMA VEZ QUE
APRESENTADOS DIVERSOS DOCUMENTOS QUE ATESTAM A CONDIÇÃO
DE TRABALHADORA RURAL DA AUTORA (DECLARAÇÃO DO ITR E
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ITR EM NOME DO MARIDO DA
AUTORA; CARTEIRA DE SINDICALIZADO; FICHA DE INSCRIÇÃO NO
SINDICATO E RECIBOS DAS MENSALIDADES SINDICAIS EM NOME DA
AUTORA), CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, É DEVIDO O
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. III - PREENCHIDOS OS
REQUISITOS LEGAIS AO TEMPO DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO NA
ESFERA ADMINISTRATIVA, ESTE DEVE SER O TERMO INICIAL DA
APOSENTADORIA CONCEDIDA EM JUÍZO, LEI Nº 8.213/91, ART. 49, II. IV O VALOR DO BENEFÍCIO É DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL
CONFORME ART. 143 DA LEI Nº 8.213/91. V - OS JUROS MORATÓRIOS,
EM SE TRATANDO DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, SÃO DEVIDOS NO
PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS (PRECEDENTES DO E. STJ
E DA 1ª TURMA DESTE TRIBUNAL - AC Nº 2001.38.00.041051-1/MG),
CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO OS RELATIVOS ÀS PARCELAS
VENCIDAS ANTES DELA E A PARTIR DE CADA MÊS DE REFERÊNCIA OS
INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS APÓS A DATA DA
CITAÇÃO. VI - CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE
ACORDO COM A LEI Nº 6.899/81 E LEGISLAÇÃO POSTERIOR PERTINENTE
DE CONFORMIDADE COM O MANUAL DE CÁLCULOS DO COLENDO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, INCIDINDO A PARTIR DE CADA MÊS
DE REFERÊNCIA. VII - O INSS É ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NOS TERMOS DO ART. 8º, § 1º, DA LEI Nº 8.620/93. VIII HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEFININDO-O COMO A SOMA DAS
PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA EM QUE INICIADO O JULGAMENTO
DESTE RECURSO, EM SIMETRIA COM A SÚMULA Nº 111/STJ. IX APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO". (TRF 1ª R. –
AC 200140000004230 – PI – 2ª T. – REL. DES. FED. JIRAIR ARAM
MEGUERIAN – DJU 07.07.2005 – P. 15). (GRIFEI).POR FIM DEVE SER
CONSIGNADO QUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À APOSENTADORIA
POR IDADE PARA TRABALHADOR RURAL NÃO PODE SER
CONDICIONADO À CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO,
NA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL.OS ARTIGOS 26 E 39 DA LEI N.º
8.213/1991, DISPÕE O SEGUINTE:"ART. 26. INDEPENDE DE CARÊNCIA A
CONCESSÃO DAS SEGUINTES PRESTAÇÕES:... III - OS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS NA FORMA DO INCISO I DO ART. 39, AOS SEGURADOS
ESPECIAIS REFERIDOS NO INCISO VII DO ART. 11 DESTA LEI"."ART. 39.
PARA OS SEGURADOS ESPECIAIS, REFERIDOS NO INCISO VII DO ART. 11
Disponibilizado - 5/7/2011
DESTA LEI, FICA GARANTIDA A CONCESSÃO:I - DE APOSENTADORIA
POR IDADE OU POR INVALIDEZ, DE AUXÍLIO-DOENÇA, DE
AUXÍLIO-RECLUSÃO OU DE PENSÃO, NO VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO
MÍNIMO, DESDE QUE COMPROVE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL,
AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, NO PERÍODO, IMEDIATAMENTE
ANTERIOR AO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO, IGUAL AO NÚMERO DE
MESES CORRESPONDENTES À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO REQUERIDO;
...."ASSIM, A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
NÃO
CRIA
ÓBICES
À
CONCESSÃO
DA
APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL, POIS,
FIGURA-SE EM REGIME ESPECIAL.DESTARTE, NOS AUTOS ESTÃO
PRESENTES TANTO A PROVA TESTEMUNHAL QUANTO A MATERIAL,
AMBAS EM SIMETRIA. PORTANTO, CONCLUI-SE QUE A REQUERENTE
PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI PREVIDENCIÁRIA PARA FAZER JUS À
APOSENTADORIA POR IDADE EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE RURAL, NOS TERMOS DO ART. 142 C/C ART. 39, INCISO I,
AMBOS DA LEI N.º 8.213/1991.DIANTE DO EXPOSTO E PELO MAIS QUE
CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,
CONDENANDO O REQUERIDO A PAGAR A AUTORA MARIA DA SILVA
FERREIRA, OS BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA POR IDADE A
TRABALHADOR RURAL, RETROATIVA A DATA DA CITAÇÃO, NO
IMPORTE DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, BEM COMO O ABONO
ANUAL PREVISTO NO ART. 40, DA LEI DE REGÊNCIA, BEM COMO O
ABONO ANUAL PREVISTO NO ART. 40, DA LEI Nº 8.213/1991,
EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART.
269, I, DO CPC.EM CASO DE ATRASO DAS PRESTAÇÕES INCIDIRÃO
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA,
NA FORMA PREVISTA NA LEI 6.899/91 E SÚMULAS 43 E 148 DO STJ E
JUROS DE MORA DE 1 % AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO NOS TERMOS
DO ART. 406, DO CC/02; C/C 161, § 1º, DO CTN; ENUNCIADO 20 DO CJF E
DA SÚMULA 204 DO STJ.DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA EM
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 1º, § 1º,
DA LEI Nº 9.289/96; C/C ART. 3º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL
7.603/2001.CONDENO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE FIXO EM 10% SOBRE AS
PARCELAS VENCIDAS, CONSOANTE SÚMULA 111 DO STJ, NÃO
INCIDINDO, PORTANTO, SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS, QUE SERÃO
PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE COM A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO
NO SISTEMA GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.CONSIDERANDO QUE O
DÉBITO VENCIDO NÃO ULTRAPASSA A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS
MÍNIMOS, DEIXO DE DETERMINAR A REMESSA DE OFÍCIO PARA REEXAME
NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 475, § 2º, DO CPC.APÓS O
TRÂNSITO
EM
JULGADO,
ARQUIVEM-SE
COM
AS
BAIXAS
NECESSÁRIAS.P. R. I.CUMPRA-SE.ALTO ARAGUAIA, 28 DE ABRIL DE
2011.ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA UÍZA DE
DIREITO
38-INTIMAÇÃO DO(S) ADV.(S) DA(S) EXEQUENTE(S)
9639 - 2005 \ 8. Nr: 1826-19.2003.811.0020
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
BRASIL- CNA
ADVOGADO: ELIZETE ARAÚJO RAMOS
EXECUTADOS(AS): AZARIAS TEODORO RODRIGUES
INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA, INTIMADO A MANIFESTAR SOBRE
O PAGAMENTO EFETUADO EM FLS.,29, NO VALOR DE R$ 5.050,72
27-INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE SENTENÇA
Cod.Proc.: 31697 Nr: 2380-07.2010.811.0020
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MADALENA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: IVEROTILDES EVANGELINA PEREIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO:
CÓDIGO
Nº
31697.É
O
RELATO
DO
NECESSÁRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.CUIDA-SE DE AÇÃO DE
CONVERSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL EM APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL, INTERPOSTA POR MADALENA ALVES DE SOUZA, EM
FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, EM QUE FOI
DETERMINADA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA QUE A PARTE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 155 de 338
AUTORA JUNTASSE OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A
PROPOSITURA
DA
AÇÃO,
INCLUSIVE
INSTRUMENTO
DE
PROCURAÇÃO.DESSA FORMA, A DETERMINAÇÃO DE EMENDA SE FEZ
NECESSÁRIA, PARA OPORTUNIZAR O AUTOR CUMPRIR A EXIGÊNCIA
INDISPENSÁVEL PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL NÃO LOGRANDO
ÊXITO EM DAR CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA, ASSIM, O
INDEFERIMENTO DA INICIAL SE IMPÕE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.POR TODO O EXPOSTO,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 284,
PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO CONSOANTE ARTIGO 267,
INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO COM AS RESPECTIVAS
BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. PROCEDAM-SE AS BAIXAS E
CAUTELAS DE ESTILO.ISENTO DE CUSTAS.P. R. I.CUMPRA-SE.ALTO
ARAGUAIA, 06 DE MAIO DE 2011.ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS
ALVES CORRÊA UÍZA DE DIREITO
Cod.Proc.: 32364 Nr: 3040-98.2010.811.0020
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA JOSÉ DA COSTA
ADVOGADO: RAYNER CARVALHO MEDEIROS
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: CÓDIGO Nº 32364.É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE
AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE PROPOSTA POR MARIA
JOSÉ DA COSTA EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS, ALEGANDO QUE TEM A IDADE DE 74 (SETENTA E
QUATRO) ANOS, TENDO TRABALHADO DURANTE PRATICAMENTE TODA
A VIDA COMO RURÍCOLA. ALEGOU AINDA QUE DESDE SUA INFÂNCIA
TRABALHAVA COM SEUS PAIS E IRMÃOS, E NA FASE ADULTA
TRABALHAVA COM O SEU MARIDO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR,
EM VÁRIAS PROPRIEDADES RURAIS. O REQUERIDO EM SEDE DE
CONTESTAÇÃO ARGÜIU AS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA,
ALEGANDO QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU PROVAS QUE REQUEREU
ADMINISTRATIVAMENTE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA E QUE A
INICIAL ENCAMINHADA A SUA PROCURADORIA NÃO ACOMPANHARAM
CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM.QUANTO À AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO:O REQUERIDO ARGÜIU A PRELIMINAR
DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ADUZINDO
QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU PROVAS QUE REQUEREU
ADMINISTRATIVAMENTE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA.A PRESENTE
PRELIMINAR NÃO TEM COMO SER ACOLHIDA, POIS O PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDIÇÃO PARA A
PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.É ENTENDIMENTO DE NOSSOS
TRIBUNAIS:"APOSENTADORIA POR IDADE – TRABALHADOR RURAL –
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CARÊNCIA DE AÇÃO –
INOCORRÊNCIA – PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL – CERTIDÃO
DE CASAMENTO – REQUISITOS – COMPROVAÇÃO – BENEFÍCIO –
PERÍODO DE CARÊNCIA – DESNECESSIDADE. A AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO IMPLICA CARÊNCIA DA AÇÃO,
UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA DA TURMA TEM ACOLHIDO O
ENTENDIMENTO DE QUE A CONTESTAÇÃO DO MÉRITO DO PEDIDO
CARACTERIZA PRETENSÃO RESISTIDA E AFASTA A NECESSIDADE DE
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO". (TRF 1ª R. – AC
01000713011 – MG – 2ª T. – REL. JUIZ FED. CONV. IRAN VELASCO
NASCIMENTO – DJU 07.07.2004 – P. 13). "PREVIDENCIÁRIO – PRÉVIO
REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE –
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL – TEMPO DE SERVIÇO RURAL –
DESCARACTERIZAÇÃO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POSTERIOR
– PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – INSUFICIÊNCIA –
BENEFÍCIO INDEVIDO – 1. O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
NÃO É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA,
ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE PRETENSÃO QUE NÃO TEM
ENCONTRADO ACOLHIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA
DO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO,
ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. 2. AINDA QUE EXISTA INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO
TRABALHO RURAL DO MARIDO DA AUTORA, ESTE RESTA
DESCARACTERIZADO À MEDIDA QUE EXISTEM DOCUMENTOS MAIS
RECENTES QUE INDICAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. 3. NÃO
Disponibilizado - 5/7/2011
COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO
EQUIVALENTE À CARÊNCIA E IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA, O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR
IDADE É INDEVIDO. 4. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELAÇÃO DO INSS
PROVIDA". (TRF 3ª R. – AC 2004.03.99.038903-3 – (988482) – 10ª T. –
REL. DES. FED. GALVÃO MIRANDA – DJU 06.07.2005 – P. 339).
"PREVIDENCIÁRIO – PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA –
DESNECESSIDADE – DECLARATÓRIA – ATIVIDADE RURAL E URBANA –
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – REQUISITOS PREENCHIDOS
– BENEFÍCIO DEVIDO – 1. O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
NÃO É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA,
ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE PRETENSÃO QUE NÃO TEM
ENCONTRADO ACOLHIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA
DO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO,
ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. 2. A PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORE INÍCIO DE
PROVA MATERIAL É SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO
TRABALHO RURAL, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 55 DA LEI Nº
8.213/91 E SÚMULA 149 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O
PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº
8.213/91 DEVE SER COMPUTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO, MAS NÃO
PARA EFEITO DE CARÊNCIA (ART. 55, § 2º). 3. COMPROVADO O
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, INCLUSIVE A CARÊNCIA
MÍNIMA,
FAZ
JUS
A
PARTE
AUTORA
À CONCESSÃO
DA
APOSENTADORIA POSTULADA. 4. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO
EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. APELAÇÃO DO INSS
NÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE
PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO". (TRF 3ª R.
– PROC. 2003.03.99.005896-6 – (858380) – 10ª T. – REL. DES. FED.
GALVÃO MIRANDA – DJU 22.06.2005 – P. 644).FACE O EXPOSTO ACIMA,
REJEITO, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, A PRELIMINAR DE
CARÊNCIA
DA
AÇÃO
POR
FALTA
DE
REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO.DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE
DEFESA:O REQUERIDO ARGÜIU PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA, ALEGANDO QUE NÃO A INICIAL ENCAMINHADA A SUA
PROCURADORIA NÃO ACOMPANHARAM OS DOCUMENTOS ALUDIDOS
NA INICIAL.
COM DEVIDA VÊNIA AO ENTENDIMENTO SUSTENTADO PELO REQUERIDO,
ENTENDO QUE O MESMO NÃO DEVE PROSPERAR, UMA VEZ QUE O
MESMO PODE OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR MEIO DE VISTA DOS
AUTOS DO PROCESSO, INEXISTINDO, NO CASO CONCRETO,
CERCEAMENTO
DE
DEFESA.NESSE
SENTIDO
O
SEGUINTE
JULGADO:"CITAÇÃO - MANDADO - NULIDADE - INSTRUÇÃO COM
PLANILHA DE DÉBITO E DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS DOCUMENTOS ESSENCIAIS - EXISTÊNCIA - NÃO RECONHECIMENTO.
INSTRUÍDO O MANDADO DE CITAÇÃO COM CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E
DE POSTERIORES ADITAMENTOS À EXORDIAL, NÃO HÁ SE FALAR EM
NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PLANILHA DE DÉBITO E DE
PETIÇÃO DISCRIMINANDO PORMENORIZADAMENTE AS DESPESAS
REALIZADAS, NÃO CONSTITUINDO TAIS DOCUMENTOS ELEMENTOS
ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO VÁLIDA, PODENDO A RÉ
OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR MEIO DE VISTA DOS AUTOS
DO PROCESSO". (AP. S/ REV. 743.955-00/6 - 7ª CÂM. - REL. JUIZ
AMÉRICO ANGÉLICO - J. 14.10.2003).ASSIM, POR FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, REJEITO, TAMBÉM, A PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA.PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO.O
TRABALHADOR RURAL, CONSOANTE O ARTIGO 12 DA LEI 8.212/91 E
ART. 11 DA LEI 8.213/91, É SEGURADO OBRIGATÓRIO, POIS VINCULADO
AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO, SEM POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO
VOLUNTÁRIA.A APOSENTADORIA POR IDADE É CONCEDIDA AOS 65
ANOS DE IDADE, SE HOMEM, E 60 ANOS DE IDADE, SE MULHER,
REDUZIDO EM CINCO ANOS O LIMITE PARA OS TRABALHADORES
RURAIS DE AMBOS OS SEXOS E PARA OS QUE EXERÇAM SUAS
ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TRATA-SE ASSIM DO
PRIMEIRO REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR IDADE.
A AUTORJUIZ(A): CARLOS AUGUSTO FERRARI
ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES
EXPEDIENTE:2011/190
27-INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE SENTENÇA
26638 - 2009 \ 137. Nr: 1058-83.2009.811.0020
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 156 de 338
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MARIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO: VINICIUS VARGAS LEITE
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO: CÓDIGO Nº 26638.É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE
AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE PROPOSTA POR MARIA
DA SILVA FERREIRA EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL – INSS, ALEGANDO QUE TEM A IDADE DE 59 (CINQÜENTA E
NOVE) ANOS, TENDO TRABALHADO DURANTE PRATICAMENTE TODA A
VIDA COMO RURÍCOLA. ALEGOU AINDA QUE DESDE SUA INFÂNCIA
TRABALHAVA COM SEUS PAIS E IRMÃOS, E NA FASE ADULTA
TRABALHAVA COM O SEU MARIDO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR,
EM VÁRIAS PROPRIEDADES RURAIS. O REQUERIDO EM SEDE DE
CONTESTAÇÃO ARGÜIU AS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA,
ALEGANDO QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU PROVAS QUE REQUEREU
ADMINISTRATIVAMENTE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA E QUE A
INICIAL ENCAMINHADA A SUA PROCURADORIA NÃO ACOMPANHARAM
CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM.QUANTO À AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO:O REQUERIDO ARGÜIU A PRELIMINAR
DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ADUZINDO
QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU PROVAS QUE REQUEREU
ADMINISTRATIVAMENTE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA.A PRESENTE
PRELIMINAR NÃO TEM COMO SER ACOLHIDA, POIS O PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDIÇÃO PARA A
PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.É ENTENDIMENTO DE NOSSOS
TRIBUNAIS:"APOSENTADORIA POR IDADE – TRABALHADOR RURAL –
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CARÊNCIA DE AÇÃO –
INOCORRÊNCIA – PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL – CERTIDÃO
DE CASAMENTO – REQUISITOS – COMPROVAÇÃO – BENEFÍCIO –
PERÍODO DE CARÊNCIA – DESNECESSIDADE. A AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO IMPLICA CARÊNCIA DA AÇÃO,
UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA DA TURMA TEM ACOLHIDO O
ENTENDIMENTO DE QUE A CONTESTAÇÃO DO MÉRITO DO PEDIDO
CARACTERIZA PRETENSÃO RESISTIDA E AFASTA A NECESSIDADE DE
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO". (TRF 1ª R. – AC
01000713011 – MG – 2ª T. – REL. JUIZ FED. CONV. IRAN VELASCO
NASCIMENTO – DJU 07.07.2004 – P. 13). "PREVIDENCIÁRIO – PRÉVIO
REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE –
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL – TEMPO DE SERVIÇO RURAL –
DESCARACTERIZAÇÃO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POSTERIOR
– PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – INSUFICIÊNCIA –
BENEFÍCIO INDEVIDO – 1. O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
NÃO É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA,
ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE PRETENSÃO QUE NÃO TEM
ENCONTRADO ACOLHIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA
DO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO,
ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. 2. AINDA QUE EXISTA INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO
TRABALHO RURAL DO MARIDO DA AUTORA, ESTE RESTA
DESCARACTERIZADO À MEDIDA QUE EXISTEM DOCUMENTOS MAIS
RECENTES QUE INDICAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. 3. NÃO
COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO
EQUIVALENTE À CARÊNCIA E IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA, O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR
IDADE É INDEVIDO. 4. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELAÇÃO DO INSS
PROVIDA". (TRF 3ª R. – AC 2004.03.99.038903-3 – (988482) – 10ª T. –
REL. DES. FED. GALVÃO MIRANDA – DJU 06.07.2005 – P.
339)."PREVIDENCIÁRIO
–
PRÉVIO
REQUERIMENTO
NA
VIA
ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – DECLARATÓRIA – ATIVIDADE
RURAL E URBANA – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO –
REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO DEVIDO – 1. O PRÉVIO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDIÇÃO PARA A
PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ESPECIALMENTE EM SE
TRATANDO DE PRETENSÃO QUE NÃO TEM ENCONTRADO ACOLHIDA NA
ESFERA ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO AMPLO
ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO, ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º, INCISO
XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. A PROVA TESTEMUNHAL QUE
CORROBORE INÍCIO DE PROVA MATERIAL É SUFICIENTE PARA A
COMPROVAÇÃO DO TRABALHO RURAL, NOS TERMOS DO § 3º DO ART.
Disponibilizado - 5/7/2011
55 DA LEI Nº 8.213/91 E SÚMULA 149 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. O PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA
LEI Nº 8.213/91 DEVE SER COMPUTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO, MAS
NÃO PARA EFEITO DE CARÊNCIA (ART. 55, § 2º). 3. COMPROVADO O
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, INCLUSIVE A CARÊNCIA
MÍNIMA,
FAZ
JUS
A
PARTE
AUTORA
À CONCESSÃO
DA
APOSENTADORIA POSTULADA. 4. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO
EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. APELAÇÃO DO INSS
NÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE
PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO". (TRF 3ª R.
– PROC. 2003.03.99.005896-6 – (858380) – 10ª T. – REL. DES. FED.
GALVÃO MIRANDA – DJU 22.06.2005 – P. 644).FACE O EXPOSTO ACIMA,
REJEITO, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, A PRELIMINAR DE
CARÊNCIA
DA
AÇÃO
POR
FALTA
DE
REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO.DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE
DEFESA:O REQUERIDO ARGÜIU PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE
DEFESA, ALEGANDO QUE NÃO A INICIAL ENCAMINHADA A SUA
PROCURADORIA NÃO ACOMPANHARAM OS DOCUMENTOS ALUDIDOS
NA INICIAL.COM DEVIDA VÊNIA AO ENTENDIMENTO SUSTENTADO PELO
REQUERIDO, ENTENDO QUE O MESMO NÃO DEVE PROSPERAR, UMA VEZ
QUE O MESMO PODE OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO
EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR MEIO DE
VISTA DOS AUTOS DO PROCESSO, INEXISTINDO, NO CASO CONCRETO,
CERCEAMENTO DE DEFESA.NESSE SENTIDO O SEGUINTE JULGADO:
"CITAÇÃO - MANDADO - NULIDADE - INSTRUÇÃO COM PLANILHA DE
DÉBITO E DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS - DOCUMENTOS
ESSENCIAIS - EXISTÊNCIA - NÃO RECONHECIMENTO. INSTRUÍDO O
MANDADO DE CITAÇÃO COM CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE
POSTERIORES ADITAMENTOS À EXORDIAL, NÃO HÁ SE FALAR EM
NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PLANILHA DE DÉBITO E DE
PETIÇÃO DISCRIMINANDO PORMENORIZADAMENTE AS DESPESAS
REALIZADAS, NÃO CONSTITUINDO TAIS DOCUMENTOS ELEMENTOS
ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO VÁLIDA, PODENDO A RÉ
OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR MEIO DE VISTA DOS AUTOS
DO PROCESSO". (AP. S/ REV. 743.955-00/6 - 7ª CÂM. - REL. JUIZ
AMÉRICO ANGÉLICO - J. 14.10.2003).ASSIM, POR FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, REJEITO, TAMBÉM, A PRELIMINAR DE
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO.O TRABALHADOR RURAL, CONSOANTE
O ARTIGO 12 DA LEI 8.212/91 E ART. 11 DA LEI 8.213/91, É SEGURADO
OBRIGATÓRIO, POIS VINCULADO AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO, SEM
POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO VOLUNTÁRIA.A APOSENTADORIA POR
IDADE É CONCEDIDA AOS 65 ANOS DE IDADE, SE HOMEM, E 60 ANOS DE
IDADE, SE MULHER, REDUZIDO EM CINCO ANOS O LIMITE PARA OS
TRABALHADORES RURAIS DE AMBOS OS SEXOS E PARA OS QUE
EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
TRATA-SE ASSIM DO PRIMEIRO REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA
POR
IDADE.A
AUTORA
DEMONSTROU,
PELOS
DOCUMENTOS
ACOSTADOS À INICIAL, QUE POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO
CONTAVA COM 59 (CINQÜENTA E NOVE) ANOS DE IDADE, POIS NASCEU
EM 22/07/1949 (FLS. 14).OUTRO PONTO CONTROVERSO DO PRESENTE
FEITO GIRA EM TORNO DA PRESENÇA OU NÃO DAS PROVAS DO
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL DA REQUERENTE.SEGUNDO A LEI Nº
8.213, A COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PODE
SER FEITA DA SEGUINTE FORMA:"ART. 106. PARA A COMPROVAÇÃO
DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, A PARTIR DE 16 DE ABRIL DE 1994,
OBSERVANDO O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 55 DESTA LEI, FAR-SE-Á
ALTERNATIVAMENTE ATRAVÉS DE:
PARÁGRAFO ÚNICO. A COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
RURAL REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR À 16 DE ABRIL, FAR-SE-Á,
ALTERNATIVAMENTE, ATRAVÉS DE:I – CONTRATO INDIVIDUAL DE
TRABALHO OU CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL;II –
CONTRATO DE ARRENDAMENTO, PARCERIA OU COMODATO RURAL;III –
DECLARAÇÃO DO SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS, DESDE
QUE HOMOLOGADA PELO INSS;
VI – COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DO INCRA, NO CASO DE
PRODUTORES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR;VI – BLOCO DE
NOTAS DE PRODUTOR RURAL;
TAL DISPOSITIVO NÃO É TAXATIVO, MAS EM HARMONIA COM O
PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 55 DA MESMA LEI, PRETENDE UMA
PROVA MAIS PALPÁVEL, SATISFAZENDO-SE COM INÍCIO DE PROVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 157 de 338
MATERIAL. EIS O TEOR DO CITADO DISPOSITIVO:"ART. 55 – ...
PARÁGRAFO TERCEIRO – A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
PARA OS EFEITOS DESTA LEI, INCLUSIVE MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO
ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 108,
SÓ PRODUZIRÁ EFEITO QUANDO BASEADA EM INÍCIO DE PROVA
MATERIAL,
NÃO
SENDO
ADMITIDA
PROVA
EXCLUSIVAMENTE
TESTEMUNHAL, SALVO NA OCORRÊNCIA DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR
OU
CASO
FORTUIT O ,
CONFORME
DISPOSTO
NO
REGULAMENTO."CONSTATA-SE A PRESENÇA DA CERTIDÃO DE
CASAMENTO DA REQUERENTE, FLS. 15, QUE APESAR DE CONSTAR SUA
PROFISSÃO COMO "DO LAR" HÁ A QUALIFICAÇÃO DO SEU CÔNJUGE
COMO "LAVRADO
R", PORTANTO, EXTENSÍVEL A ORA REQUERENTE, EM FACE DA
REALIDADE E DAS CONDIÇÕES EM QUE SÃO EXERCIDAS AS
ATIVIDADES NA LAVOURA, SENDO NECESSÁRIA A PARTICIPAÇÃO DE
TODOS OS ENTES DA FAMÍLIA PARA A EXECUÇÃO DO LABOR DIÁRIO,
SEM PREJUÍZO DE QUE O CASAMENTO FOI REALIZADO NO LONGÍNQUO
17/05/1975. LOGO, A MERA NOMENCLATURA "LIDES DOMÉSTICAS" NA
CERTIDÃO DE CASAMENTO NÃO POSSUI O CONDÃO DE MODIFICAR A
REALIDADE HODIERNA.A QUALIFICAÇÃO DE TRABALHADOR RURAL DO
CÔNJUGE DA REQUERENTE CONSTANTE NA CERTIDÃO DE CASAMENTO
(DOCUMENTO EXPEDIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO) CONSTITUI INÍCIO
RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL
JÁ NAQUELA ÉPOCA, HAJA VISTA, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE
DOCUMENTO PÚBLICO. PORTANTO, A CERTIDÃO DE CASAMENTO
CONSTITUI DOCUMENTO APTO A ENSEJAR INÍCIO DE PROVA
DOCUMENTAL PARA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE
RURÍCOLA.NESSE SENTIDO OS SEGUINTES JULGADOS:"PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL – TRABALHADORA RURAL – BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE – CERTIDÃO DE
CASAMENTO – PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS – JUROS DE MORA –
CONTAGEM – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA –
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REMESSA OFICIAL – I - A
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE LAVRADOR OU AGRICULTOR DO
MARIDO, CONSTANTE DOS ASSENTAMENTOS DE REGISTRO CIVIL, É
EXTENSÍVEL À ESPOSA, E CONSTITUI INDÍCIO ACEITÁVEL DE PROVA
MATERIAL DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL, QUER SEJA EM REGIME
DE ECONOMIA FAMILIAR, QUER SEJA EM REGIME DE EMPREGO. II EXISTINDO INÍCIO DE PROVA MATERIAL, ATENDENDO O DISPOSTO NO
ART. 55, § 3º, DA LEI Nº 8.213/91, UMA VEZ QUE APRESENTADOS
DIVERSOS
DOCUMENTOS
QUE
ATESTAM
A
CONDIÇÃO
DE
TRABALHADORA RURAL DA AUTORA (CERTIDÃO DE CASAMENTO,
FICHAS
DE
IDENTIFICAÇÃO
JUNTO
AO
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES RURAIS, CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL),
CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, É DEVIDO O BENEFÍCIO
DE APOSENTADORIA POR IDADE. III - PREENCHIDOS OS REQUISITOS
LEGAIS AO TEMPO DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA,
ESTE
DEVE
SER
O
TERMO
INICIAL
DA
APOSENTADORIA CONCEDIDA EM JUÍZO, LEI Nº 8.213/91, ART. 49, II. IV OS JUROS MORATÓRIOS, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO OS
RELATIVOS ÀS PARCELAS VENCIDAS ANTES DELA E A PARTIR DE
CADA MÊS DE REFERÊNCIA OS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS
VENCIDAS APÓS A DATA DA CITAÇÃO. V - CORREÇÃO MONETÁRIA
PELOS ÍNDICES OFICIAIS PERTINENTES EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº
6.899/81 E LEGISLAÇÃO SUBSEQÜENTE, INCIDINDO A PARTIR DE CADA
MÊS DE REFERÊNCIA. VI - PROFERIDA SENTENÇA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
9.469/97, CABÍVEL REMESSA OFICIAL. VII - O VALOR DO BENEFÍCIO É DE
1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, EX VI ART. 143 DA LEI Nº 8.213/91.
VIII". (TRF 1ª R. – AC 199740000066526 – PI – 2ª T. – REL. DES. FED.
JIRAIR ARAM MEGUERIAN – DJU 07.04.2005 – P. 36)."PREVIDENCIÁRIO –
APOSENTADORIA RURAL POR IDADE – REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS – PROCEDÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – I.
REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO
NO § 2º, DO ARTIGO 475, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II.
CONFORME A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXISTINDO NOS AUTOS INÍCIO RAZOÁVEL DE
PROVA MATERIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL
COLHIDA NOS AUTOS, É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE TEMPO DE
SERVIÇO TRABALHADO POR RURÍCOLA PARA TODOS OS FINS
PREVIDENCIÁRIOS. III. A CERTIDÃO DE CASAMENTO ONDE CONSTA A
PROFISSÃO DO MARIDO COMO LAVRADOR, EXTENSÍVEL À MULHER,
INSERE-SE NO CONCEITO DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL.
Disponibilizado - 5/7/2011
PRECEDENTES DO STJ. IV. A PARTE AUTORA FAZ JUS À CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, UMA VEZ
DEMONSTRADA OS REQUISITOS LEGAIS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA". (TRF 3ª R. – AC 2002.03.99.035257-8 – (826469) – 7ª
T. – REL. DES. FED. WALTER DO AMARAL – DJU 07.07.2005 – P.
268).ADEMAIS, A PROVA TESTEMUNHAL CORROBORA A PROVA
DOCUMENTAL E INCLUSIVE ATESTA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL.
O INÍCIO DE PROVA MATERIAL TRAZIDO PELA REQUERENTE É
CONFIRMADO
ASSIM,
DE
MANEIRA
SEGURA,
PELA
PROVA
TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO ONDE CONSTATA-SE QUE A AUTORA
LABORA NA ÁREA RURAL, CUJOS DOCUMENTOS TÊM FORÇA
SUFICIENTE PARA PREENCHER OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI Nº
8.213/91, PELO QUE O RÉU DEVERIA TER-LHE CONCEDIDO A
APOSENTADORIA RURAL. COMO NÃO O FEZ, A PRESENTE AÇÃO DEVE
SER
JULGADA
PROCEDENTE,
EM
TODOS
OS
SEUS
TERMOS.COMPROVANDO, DESTARTE, O INÍCIO DE PROVA MATERIAL
QUE DEVE ENCONTRAR RESSONÂNCIA NA PROVA TESTEMUNHAL.
NESSE SENTIDO OS SEGUINTES JULGADOS:"PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL – TRABALHADORA RURAL – BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE –CARTEIRA DE
SINDICALIZADO – PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS – COMPROVADA A
CONDIÇÃO
DE
RURÍCOLA
DA
SUPLICANTE
PELO
PERÍODO
CORRESPONDENTE À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO, CONFORME TABELA
PROGRESSIVA DO ART. 142 DA LEI Nº 8.213/91, AINDA QUE DE FORMA
DESCONTÍNUA, POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE
PROVA DOCUMENTAL, E A IDADE SUPERIOR A 55 (CINQÜENTA E CINCO)
ANOS, TEM ELA DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE
(ART. 143 DA MESMA LEI). III - EXISTINDO INÍCIO DE PROVA MATERIAL,
ATENDENDO O DISPOSTO NO ART. 55, § 3º, DA LEI Nº 8.213/91, UMA
VEZ QUE APRESENTADOS DIVERSOS DOCUMENTOS QUE ATESTAM A
CONDIÇÃO DE TRABALHADORA RURAL DA AUTORA (CERTIDÃO DE
CASAMENTO, CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHO, CARTEIRA DE
SINDICALIZADA À COOPERATIVA RURAL), CORROBORADA PELA
PROVA TESTEMUNHAL, É DEVIDO O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA
POR IDADE." (TRF 1ª R. – AC 200501990188236 – MG – 2ª T. – REL. JUIZ
FED. CONV. LINCOLN RODRIGUES DE FARIA – DJU 29.08.2005 – P. 110).
(GRIFEI)."PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – TRABALHADORA
RURAL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE –
PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS – TERMO INICIAL – JUROS DE MORA –
CONTAGEM – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA –
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CUSTAS – ISENÇÃO – I - COMPROVADA
A CONDIÇÃO DE RURÍCOLA DA SUPLICANTE PELO PERÍODO
CORRESPONDENTE À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO, CONFORME TABELA
PROGRESSIVA DO ART. 142 DA LEI Nº 8.213/91, EM REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, POR
PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL, E
A IDADE SUPERIOR A 55 (CINQÜENTA E CINCO) ANOS, TEM ELA DIREITO
AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 143 DA MESMA
LEI). II - EXISTINDO INÍCIO DE PROVA MATERIAL, ATENDENDO O
DISPOSTO NO ART. 55, § 3º, DA LEI Nº 8.213/91, UMA VEZ QUE
APRESENTADOS DIVERSOS DOCUMENTOS QUE ATESTAM A CONDIÇÃO
DE TRABALHADORA RURAL DA AUTORA (DECLARAÇÃO DO ITR E
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ITR EM NOME DO MARIDO DA
AUTORA; CARTEIRA DE SINDICALIZADO; FICHA DE INSCRIÇÃO NO
SINDICATO E RECIBOS DAS MENSALIDADES SINDICAIS EM NOME DA
AUTORA), CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, É DEVIDO O
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. III - PREENCHIDOS OS
REQUISITOS LEGAIS AO TEMPO DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO NA
ESFERA ADMINISTRATIVA, ESTE DEVE SER O TERMO INICIAL DA
APOSENTADORIA CONCEDIDA EM JUÍZO, LEI Nº 8.213/91, ART. 49, II. IV O VALOR DO BENEFÍCIO É DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL
CONFORME ART. 143 DA LEI Nº 8.213/91. V - OS JUROS MORATÓRIOS,
EM SE TRATANDO DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, SÃO DEVIDOS NO
PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS (PRECEDENTES DO E. STJ
E DA 1ª TURMA DESTE TRIBUNAL - AC Nº 2001.38.00.041051-1/MG),
CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO OS RELATIVOS ÀS PARCELAS
VENCIDAS ANTES DELA E A PARTIR DE CADA MÊS DE REFERÊNCIA OS
INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS APÓS A DATA DA
CITAÇÃO. VI - CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE
ACORDO COM A LEI Nº 6.899/81 E LEGISLAÇÃO POSTERIOR PERTINENTE
DE CONFORMIDADE COM O MANUAL DE CÁLCULOS DO COLENDO
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, INCIDINDO A PARTIR DE CADA MÊS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602
Página 158 de 338
DE REFERÊNCIA. VII - O INSS É ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NOS TERMOS DO ART. 8º, § 1º, DA LEI Nº 8.620/93. VIII HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEFININDO-O COMO A SOMA DAS
PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA EM QUE INICIADO O JULGAMENTO
DESTE RECURSO, EM SIMETRIA COM A SÚMULA Nº 111/STJ. IX APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO". (TRF 1ª R. –
AC 200140000004230 – PI – 2ª T. – REL. DES. FED. JIRAIR ARAM
MEGUERIAN – DJU 07.07.2005 – P. 15). (GRIFEI).POR FIM DEVE SER
CONSIGNADO QUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À APOSENTADORIA
POR IDADE PARA TRABALHADOR RURAL NÃO PODE SER
CONDICIONADO À CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO,
NA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL.OS ARTIGOS 26 E 39 DA LEI N.º
8.213/1991, DISPÕE O SEGUINTE:"ART. 26. INDEPENDE DE CARÊNCIA A
CONCESSÃO DAS SEGUINTES PRESTAÇÕES:... III - OS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS NA FORMA DO INCISO I DO ART. 39, AOS SEGURADOS
ESPECIAIS REFERIDOS NO INCISO VII DO ART. 11 DESTA LEI"."ART. 39.
PARA OS SEGURADOS ESPECIAIS, REFERIDOS NO INCISO VII DO ART. 11
DESTA LEI, FICA GARANTIDA A CONCESSÃO:I - DE APOSENTADORIA
POR IDADE OU POR INVALIDEZ, DE AUXÍLIO-DOENÇA, DE
AUXÍLIO-RECLUSÃO OU DE PENSÃO, NO VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO
MÍNIMO, DESDE QUE COMPROVE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL,
AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, NO PERÍODO, IMEDIATAMENTE
ANTERIOR AO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO, IGUAL AO NÚMERO DE
MESES CORRESPONDENTES À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO REQUERIDO;
...."ASSIM, A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
NÃO
CRIA
ÓBICES
À
CONCESSÃO
DA
APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL, POIS,
FIGURA-SE EM REGIME ESPECIAL.DESTARTE, NOS AUTOS ESTÃO
PRESENTES TANTO A PROVA TESTEMUNHAL QUANTO A MATERIAL,
AMBAS EM SIMETRIA. PORTANTO, CONCLUI-SE QUE A REQUERENTE
PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI PREVIDENCIÁRIA PARA FAZER JUS À
APOSENTADORIA POR IDADE EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE RURAL, NOS TERMOS DO ART. 142 C/C ART. 39, INCISO I,
AMBOS DA LEI N.º 8.213/1991.DIANTE DO EXPOSTO E PELO MAIS QUE
CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,
CONDENANDO O REQUERIDO A PAGAR A AUTORA MARIA DA SILVA
FERREIRA, OS BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA POR IDADE A
TRABALHADOR RURAL, RETROATIVA A DATA DA CITAÇÃO, NO
IMPORTE DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, BEM COMO O ABONO
ANUAL PREVISTO NO ART. 40, DA LEI DE REGÊNCIA, BEM COMO O
ABONO ANUAL PREVISTO NO ART. 40, DA LEI Nº 8.213/1991,
EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART.
269, I, DO CPC.EM CASO DE ATRASO DAS PRESTAÇÕES INCIDIRÃO
CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA,
NA FORMA PREVISTA NA LEI 6.899/91 E SÚMULAS 43 E 148 DO STJ E
JUROS DE MORA DE 1 % AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO NOS TERMOS
DO ART. 406, DO CC/02; C/C 161, § 1º, DO CTN; ENUNCIADO 20 DO CJF E
DA SÚMULA 204 DO STJ.DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA EM
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 1º, § 1º,
DA LEI Nº 9.289/96; C/C ART. 3º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL
7.603/2001.CONDENO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE FIXO EM 10% SOBRE AS
PARCELAS VENCIDAS, CONSOANTE SÚMULA 111 DO STJ, NÃO
INCIDINDO, PORTANTO, SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS, QUE SERÃO
PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE COM A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO
NO SISTEMA GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.CONSIDERANDO QUE O
DÉBITO VENCIDO NÃO ULTRAPASSA A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS
MÍNIMOS, DEIXO DE DETERMINAR A REMESSA DE OFÍCIO PARA REEXAME
NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 475, § 2º, DO CPC.APÓS O
TRÂNSITO
EM
JULGADO,
ARQUIVEM-SE
COM
AS
BAIXAS
NECESSÁRIAS.P. R. I.CUMPRA-SE.ALTO ARAGUAIA, 28 DE ABRIL DE
2011.ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA UÍZA DE
DIREITO
38-INTIMAÇÃO DO(S) ADV.(S) DA(S) EXEQUENTE(S)
9639 - 2005 \ 8. Nr: 1826-19.2003.811.0020
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
EXEQUENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
BRASIL- CNA
ADVOGADO: ELIZETE ARAÚJO RAMOS
Disponibilizado - 5/7/2011
EXECUTADOS(AS): AZARIAS TEODORO RODRIGUES
INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA, INTIMADO A MANIFESTAR SOBRE
O PAGAMENTO EFETUADO EM FLS.,29, NO VALOR DE R$ 5.050,72
27-INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE SENTENÇA
Cod.Proc.: 31697 Nr: 2380-07.2010.811.0020
AÇÃO:
PROCEDIMENTO
SUMÁRIO->PROCEDIMENTO
DE
CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO
REQUERENTE: MADALENA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO: IVEROTILDES EVANGELINA PEREIRA
REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTIMAÇÃO:
CÓDIGO
Nº
31697.É
O
RELATO
DO
NECESSÁRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.CUIDA-SE DE AÇÃO DE
CONVERSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL EM APOSENTADORIA POR
IDADE RURAL, INTERPOSTA POR MADALENA ALVES DE SOUZA, EM
FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, EM QUE FOI
DETERMINADA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA QUE A PARTE
AUTORA JUNTASSE OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A
PROPOSITURA
DA
AÇÃO,
INCLUSIVE
INSTRUMENTO
DE
PROCURAÇÃO.DESSA FORMA, A DETERMINAÇÃO DE EMENDA SE FEZ
NECESSÁRIA, PARA OPORTUNIZAR O AUTOR CUMPRIR A EXIGÊNCIA
INDISPENSÁVEL PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL NÃO LOGRANDO
ÊXITO EM DAR CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA, ASSIM, O
INDEFERIMENTO DA INICIAL SE IMPÕE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.POR TODO O EXPOSTO,
INDEFIRO