Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ
Transcription
Baixar o Arquivo - Segurança de Acesso - TJ
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Terça-Feira, 5 de Julho de 2011 - Edição nº 8602 RICARDO GUIMARAES JABALI:5696 5389168 Assinado de forma digital por RICARDO GUIMARAES JABALI:56965389168 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR SERASA, cn=RICARDO GUIMARAES JABALI:56965389168 Dados: 2011.07.05 09:23:02 -04'00' Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente Des. Márcio Vidal Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Manoel ornellas de almeida Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. José Luiz de Carvalho Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Márcio Vidal PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Desa. Clarice Claudino da Silva SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Marcos Machado TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Des. José Tadeu Cury - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Des. José Tadeu Cury - Presidente Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. José Silvério Gomes QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Marcos Machado SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Juracy Persiani TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luis Ferreira da Silva A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Rui Ramos Ribeiro SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Dr. Círio Miotto Dra. Marilsen Andrade Adário Dr. Marcelo Souza de Barros Dr. Antônio Horácio da Silva Neto Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Conselho da Magistratura Presidência 5 5 6 8 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Quarta Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas 9 9 20 22 23 Coordenadoria de Recursos Humanos Supervisão dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal 36 37 37 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 41 41 41 41 41 Varas Cíveis 7ª Vara Cível 13ª Vara Cível 20ª Vara Cível 42 42 50 64 Varas Especializadas de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões 66 66 26 26 30 32 36 66 66 74 Varas Criminais 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 12ª Vara Criminal Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública 79 79 79 80 Varas Especializadas da Infância e Juventude 84 84 87 89 Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível - Juizado Especial Cível e Criminal 6ª Vara Cível 91 91 91 96 99 25 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Juizados Especiais Cíveis Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá Sétimo Juizado Especial Cível de Cuiabá 76 82 83 83 83 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 100 100 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 102 102 Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 104 Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 105 105 106 Varas Especializadas da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 111 111 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 5ª Vara Criminal Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 111 111 113 114 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara 4ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 114 114 114 115 117 117 Comarca de Barra do Garças 2ª Vara Cível 119 119 Comarca de Cáceres 1ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 120 120 120 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 121 121 121 123 Comarca de Primavera do Leste 1ª Vara Cível 124 124 104 104 114 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível Vara Criminal 127 128 128 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 214 216 216 Comarca de Sinop 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 128 128 128 133 134 Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara 4ª Vara 217 217 219 Comarca de Sorriso 5ª Vara 6ª Vara 135 135 135 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 221 221 225 226 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Única Criminal 138 138 142 149 Comarca de Pontes e Lacerda 1ª Vara 227 227 Comarca de Poxoréo 1ª Vara 2ª Vara 233 233 234 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 150 150 150 Comarca de Vila Rica 1ª Vara 240 240 Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 2ª Vara 151 151 152 Primeira Entrância Comarca de Araputanga Vara Única 241 241 241 Comarca de São José do Rio Claro 1ª Vara 172 172 Comarca de Aripuanâ Vara Única 303 303 Comarca de Barra do Bugres Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 185 185 185 186 Comarca de Brasnorte Vara Única 304 304 Comarca de Cotriguaçu Vara Única 306 306 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 186 186 Comarca de Campo Verde 1ª Vara 194 194 Comarca de Dom Aquino Vara Única Juizado Cível e Criminal 306 306 306 Comarca de Colíder 2ª Vara 195 195 Comarca de Guiratinga Vara Única 307 307 Comarca de Comodoro 1ª Vara 2ª Vara 195 195 195 Comarca de Itaúba Vara Única 307 307 Comarca de Itiquira Vara Única 309 309 Comarca de Jaciara 2ª Vara 3ª Vara 203 203 205 Comarca de Jauru Diretoria do Fórum Vara Única 310 310 310 Comarca de Juara 1ª Vara 2ª Vara 206 206 212 Comarca de Juscimeira Vara Única 311 311 Comarca de Juína 214 Comarca de Nobres 313 Vara Única 313 Comarca de Nova Canaâ do Norte Vara Única 314 314 Comarca de Paranaita Vara Única 315 315 Comarca de Pedra Preta Diretoria do Fórum Vara Única 321 321 322 Comarca de Porto Alegre do Norte Vara Única 323 323 Comarca de Porto Esperidião Vara Única 328 328 Comarca de Querência Vara Única 329 329 Comarca de Sapezal Juizado Especial Cível e Criminal 331 331 Comarca de Tabaporã Vara Única 331 331 Comarca de Vera Vara Única 336 336 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Jaciara Município de Jaciara Cartório do 2° Ofício 336 336 336 336 Comarca de Paranaita Município de Paranaita Cartório de Paz e Notas 336 336 336 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 336 336 336 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1) Protocolo: 103286 Recurso de Agravo Regimental 103286/2009 (interpostos nos autos da Exceção de Impedimento 53296/2004 - Classe: CNJ-323) – COMARCA CAPITAL AGRAVANTE: JOSÉ GERALDO DA ROCHA BARROS PALMEIRA Adv.(s): Dr. ZAID ARBID AGRAVADO: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a desistência retro formulada...". Ass.: Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA, Relator Tribunal Pleno Feitos DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO FEITOS JUDICIAIS CIVEIS E CRIMINAIS AUTOS COM INTIMAÇÃO/DESPACHO DO PRESIDENTE 1) Protocolo: 92498/2007 Embargos à Execução 92498/2007 Classe: 172-CNJ - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO Adv.(s): Dr. ANDERSON FLÁVIO DE GODOI EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDAL Adv.(s): Dr. ARMIRO LOURENÇO INTERESSADO: ANTONIO DE MORAES Adv.(s): Dr. WAGNER DE BARROS FERRETI Intimação: Ao Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso e a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso para que apresentem as informações referentes aos termos do acordo firmado, no prazo de 10 (dez) dias. Ass.: Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça/MT 2) Protocolo: 6160/2011 PETIÇÃO 6160/2011 subscrita pelo Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK, OAB/MT 10.778-B (Mandado de Segurança 100343/2008 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL). IMPETRANTE(S): MARLI AUXILIADORA DE ALMEIDA Adv.(s): Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK IMPETRADO: ESTADO DE MATO GROSSO Adv.(s): Dra. ANA CRISTINA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA – PROC. DO ESTADO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: EXMA. SRA. SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Adv.(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO IMPETRADO: MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT Adv.(s): Dra. JAQUELINE DA SILVA ALBINO E OUTRO(S) Despacho: "... Por ser justamente essa a pretensão contida na ação mandamental, determino que os autos permaneçam na Secretaria até 1º-8-2011, sobretudo porque a impetrante consignou que nesse dia "dará notícias por meio de petição da concreticidade da referida remoção." Ass.: Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, Presidente do Tribunal de justiça/MT AUTOS COM INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE 1) Protocolo 62026/2011 RECURSO EXTRAORDINÁRIO 62026/2011 (Interposto nos autos da Direta de Inconstitucionalidade 59134/2010 - Classe: CNJ-95) - TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): CENTRAL GERAL DOS TRABALHADORES DO BRASIL SEÇÃO MATO GROSSO - CGTB/MT Adv.(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO Adv.(s): Dr. ANDERSON FLÁVIO DE GODOI RECORRIDO(S): EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Adv.(s): Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO Intimação: Aos recorridos para apresentarem contrarrazões ao recurso extraordinário. Ass.: Des. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça/MT 2) Protocolo: 59248/2011 Mandado de Segurança 59248/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO Adv.(s): Dr. JOSÉ BARBOSA DO PRADO NETO IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "... Indefiro a liminar pleiteada...". Ass.: Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Relator 3) Protocolo: 70217/2010 Cautelar Inominada 70217/2010 Classe: 183-CNJ - COMARCA CAPITAL REQUERENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Adv.(s): Dr. ROMES JÚLIO TOMAZ, Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA e Dra. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA – PROCURADORES DO ESTADO REQUERIDO(S): SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL E DOS AGENTES PRISIONAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SIAGESPOC/MT Adv.(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA Decisão: "... Desta feita, homologo o pedido de desistência nos moldes do art. 51, X, do Regimento Interno deste Tribunal c/c art. 267, VIII, do Código de Processo Civil...". Ass.: Des. GUIOMAR TEODORO BORGES, Relator 4) Protocolo: 59046/2011 Agravo Regimental 59046/2011 - Classe: 206-CNJ (Interposto nos autos do Mandado de Segurança 51470/2011 - Classe: CNJ-120) - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): VANDERLEA PEREIRA DE MORAES SILVA E OUTRO(s) Adv.(s): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "Extrai-se dos autos que o presente remédio processual não se encontra regularmente instruído, razão pela qual, dele não conheço. Ass.: Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA, Relator 5) Protocolo: 62688/2011 Mandado de Segurança 62688/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): RAIMUNDO ALMEIDA DOS SANTOS Adv.(s): Dr. FELLIPE GEBAUER DE NEGREIRO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 52438/2011 - CAPITAL Decisão: "... Indefiro a liminar...", Ass.: Des. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, Relator 6) Protocolo: 63941/2011 Mandado de Segurança 63941/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ADOLFO AUGUSTO GOMES Adv.(s): Dr. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "... indefiro a liminar...". Ass.: Des. RUI RAMOS RIBEIRO, Relator 7) Protocolo: 64386/2011 Mandado de Segurança 64386/2011 Classe: 120-CNJ - COMARCA AUTOS COM DECISÃO/DESPACHO DO RELATOR Disponibilizado - 5/7/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 5 de 338 CAPITAL IMPETRANTE(S): LOURIVAL NASCIMENTO DE CARVALHO FILHO Adv.(s): Dra. DANIELA BERTANI E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "... indefiro a liminar...". Ass.: Des. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA, Relator 8) Protocolo: 42832/2011 Embargos de Declaração 42832/2011 - Classe: 420-CNJ (Opostos nos autos da Ação Penal 45576/2009 - Classe: CNJ-283) - COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: P. M. Adv.(s): Dr. CLÁUDIO ALVES PEREIRA E Dr. WALMIR ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: "... Ademais, a decisão do Presidente desta Corte, rejeitando a Suspeição, é monocrática e será decidida pelo prolator do decisum. Logo, inexistem motivos para que os Embargos de Declaração não sejam julgados. Dessarte, mantenho os Declaratórios em pauta..." Ass.: Des. MÁRCIO VIDAL, Relator em Substituição Legal AUTOS COM DESPACHO DA COORDENADORIA JUDICIÁRIA 1) Protocolo: 59250/2011 PETIÇÃO subscrita pelo Dr. MARCO ANTONIO MELLO, OAB/MT 13.188-B e OUTRO(S) requerendo o desarquivamento do Mandado de Segurança 1.828, Protocolo n. 36972/1998 - Classe: 120-CNJ - COMARCA CAPITAL REQUERENTE(S): AGROPECUARIA FRANCIOSI LTDA E OUTROS Adv. (s): Dr. SALADINO ESGAIB E OUTRO(S) REQUERIDO(S): EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Despacho: "... defiro o desarquivamento dos autos do Mandado de segurança 1.828 – classe CNJ-120...". Ass.: JOÃO BOSCO M. DA SILVA JÚNIOR, Coordenador Judiciário FEITO ADMINISTRATIVO ID 231.471 RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL 2/2011 – COMARCA DE SINOP AGRAVANTE: P. M. Adv.(s): Dr. CLÁUDIO ALVES PEREIRA Decisão: "... Destarte, nego seguimento ao recurso por ser ele incabível segundo os fundamentos retro. Aguarde a realização da audiência." Ass.: Des. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA, Relator Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 04 de julho de 2011 Bel.ª Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora Conselho da Magistratura Decisões do Conselho da Magistratura DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ART. 28, XVIII) - 21/2011 - COMARCA CAPITAL - CONFIDENCIAL (Ident. 230.283) COMUNICANTE: GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO - JUÍZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ COMUNICADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Comunica, mediante o Ofíco nº 145/2011-GAB, que declarou suspeição os autos de Processo Executivo de Pena n° 19727-84.2010.811.0042, Cód: 305868, em que é parte autora: Ministério Público e parte ré: Keviny Fernando Carvalho Gramulha, por motivo de foro íntimo. Relator: DES. MÁRCIO VIDAL 1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: "POR UNANIMIDADE, TOMARAM CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, E, POR MAIORIA CONSIGNARAM QUE DEVERÁ SER OBSERVADA A ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO DITADA PELO PROVIMENTO Nº 10/2008/CM, DE 4-4-2008, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º MEMBRO." _________________________________________________________ Disponibilizado - 5/7/2011 DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ART. 28, XVIII) - 15/2011 - COMARCA DE ALTO GARÇAS - CONFIDENCIAL (Ident. 230.021) COMUNICANTE: GUSTAVO CHIMINAZO DE FARIA - JUÍZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALTO GARÇAS-MT COMUNICADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Comunica, mediante Ofício nº 939/2011, que declarou suspeição nos autos de execução de título extrajudicial nº 214-25.2008.811.0035, por motivo de foro íntimo. Relator: DES. MÁRCIO VIDAL 1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: "POR UNANIMIDADE, TOMARAM CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, E, POR MAIORIA CONSIGNARAM QUE DEVERÁ SER OBSERVADA A ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO DITADA PELO PROVIMENTO Nº 10/2008/CM, DE 4-4-2008, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º MEMBRO." _________________________________________________________ DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO (ART. 28, XVIII) - 18/2011 - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - CONFIDENCIAL (Ident. 230.145) COMUNICANTE: ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA - JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE COMUNICADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Comunica, mediante Ofício nº 491/2011, que declarou suspeição nos autos 2559-50.2011.811.0037 (Cód.103637), em que é parte autora: Ginásio de Atividades Físicas Coliseum Arena Ltda e parte ré: Pacto Soluções Tecnológicas Ltda. Relator: DES. MÁRCIO VIDAL 1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: "POR UNANIMIDADE, TOMARAM CIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, E, POR MAIORIA CONSIGNARAM QUE DEVERÁ SER OBSERVADA A ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO DITADA PELO PROVIMENTO Nº 10/2008/CM, DE 4-4-2008, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." _________________________________________________________ PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA - 17/2011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Ident. 228.741) REQUERENTE(S): WILLIAN FERREIRA MARQUES - TÉCNICO JUDICIÁRIO REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Solicita abono de permanência, nos termos do § 5º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeito retroativo a 13/03/2011. Relator: DES. MÁRCIO VIDAL 1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELO SERVIDOR WILLIAN FERREIRA MARQUES, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONCEDENDO-LHE ABONO DE PERMANÊNCIA, EM RAZÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, COM FULCRO NO ARTIGO 2º, § 5º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, COM EFEITOS RETROATIVOS A 13-3-2011, CONDICIONANDO O PAGAMENTO DO VALOR RETROATIVO À DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 95/2010 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (Ident. 226.532) REQUERENTE(S): SONIA MARIA DE AGUIAR PACE - TÉCNICO JUDICIÁRIO REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer a averbação do tempo de serviço. Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA 1º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 6 de 338 Decisão: "POR MAIORIA, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA REQUERENTE SÔNIA MARIA DE AGUIAR PACE, TÉCNICO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE MATO GROSSO, NO PERÍODO DE 1º-8-1987 A 5-4-1989; À CONSTRUTORA TRIUNFO S/A, NO PERÍODO DE 27-6-1994 A 27-1-1995; À CICI, NO PERÍODO DE 1º-4-1989 A 31-8-1989, QUE DEVERÁ SER RESTRINGIDO PARA 6-4-1989 A 31-8-1989, PARA NÃO HAVER CONCOMITÂNCIA COM O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE MATO GROSSO; À CICI, NOS SEGUINTES PERÍODOS: 1º-12-1989 A 31-5-1990, 1º-6-1995 A 31-1-1996, 1º-4-1996 A 31-8-1996, COM FULCRO NOS ARTIGOS 127 E 130, IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 27/2011 - COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - (Ident. 228.335) REMETENTE: JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA REQUERENTE(S): JOSÉ CARLOS POZZAR - AUXILIAR JUDICIÁRIO REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Encaminha, mediante Ofício nº 25/2011-CA, requerimento de averbação de tempo de serviço do servidor José Carlos Pozzar. Relator: DES. MÁRCIO VIDAL 1º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Decisão: "POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELO REQUERENTE JOSÉ CARLOS POZZAR, AUXILIAR JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À D.F. DE QUEIROZ CONTABILIDADE, NO PERÍODO DE 1º-6-1992 A 25-6-1997; À QUATRO MARCOS LTDA, NO PERÍODO DE 1º-2-1998 A 25-11-2000, COM FULCRO NO ARTIGO 130, IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04/90, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". _________________________________________________________ PEDIDO DE DECLARACAO DE REGIME DE EXCEÇÃO - 2/2011 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - (Ident. 230.084) SOLICITANTE: MARCIO VIDAL - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA SOLICITADO(A): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Solicita, mediante Ofício n° 559/2011-CGJ/DAJE, que seja declarado regime de exceção na 5ª Vara da Comarca de Cáceres, nos dias 20 e 21 de maio/2011, nos termos da Portaria nº 17/2011-CGJ. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA 2º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: "REFERENDARAM O PROVIMENTO Nº 09/2011/CM, DE 17-5-2011, QUE DECLAROU REGIME DE EXCEÇÃO NA 5ª VARA DA COMARCA DE CÁCERES, NOS DIAS 20 E 21-5-2011." _________________________________________________________ PEDIDO DE ESTABILIDADE - 1/2011 - COMARCA CAPITAL - (Ident. 221.678) SOLICITANTE: ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE CUIABÁ AOJUC SOLICITADO(A): JOSÉ SILVÉRIO GOMES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO ASSUNTO: Solicita que seja deferido, ad referendum, Estabilidade Sindical provisória a todos os membros do Conselho Fiscal Deliberativo e Diretoria Executiva da AOJUC, eleitos em 26.03.2010 para biênio 2010/2012, nos termos do art. 8º, inciso VIII, da Constituição Federal. Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA 1º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO DE ESTABILIDADE REQUERIDO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE CUIABÁ - AOJUC, EM FACE DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA SENHORA ELIETE GOMES RONDON FARIA, PRESIDENTE DA AOJUC, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." Disponibilizado - 5/7/2011 _________________________________________________________ PEDIDO DE REMOÇÃO - 8/2010 - COMARCA DE JACIARA - (Ident.219.413) REQUERENTE(S): DANIELLA SILVA CARDOSO - ANALISTA JUDICIÁRIO REQUERIDO(S): EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer Remoção para Comarca de Chapada dos Guimarães, e não sendo possível, para a Comarca da Capital (Fórum da Capital ou Juizado Especial) ou para Secretaria do Tribunal de Justiça. Relator: DES. PAULO DA CUNHA 1º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL 2º Membro: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: "POR MAIORIA, SOBRESTARAM ESTE E TODOS OS PROCESSOS QUE TRAMITAM NO ÂMBITO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, QUE TENHAM COMO OBJETO REMOÇAO DE SERVIDOR, ATÉ CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ESPECIAL, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 731/2010/PRES/DGTJ, DISPONIBILIZADA NO D.J.E. Nº 8.396, DE 18-8-2010, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º MEMBRO". _________________________________________________________ RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE (ART. 28, XXVIII, "B" DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 6/2011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (Ident. 230.321) RECORRENTE(S): VIRGINIA VIANA ARRAIS - EX-JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CLÁUDIA. RECORRIDO(S): JOSE SILVERIO GOMES - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À ÉPOCA. ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Des. José Silvério Gomes, Presidente do Tribunal de Justiça, à época, nos autos Solicitação nº 08/2010 (ID. 221.406), que indeferiu a compensação dos custos do Curso de Pós-Graduação-MBA- em Poder Judiciário, dos créditos rescisórios que a recorrente tem a receber. Relator: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO 1º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA 2º Membro: DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: "POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA SENHORA VIRGINIA VIANA ARRAIS, CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ SILVÉRIO GOMES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À ÉPOCA, QUE INDEFERIU A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS RESCISÓRIOS COM O VALOR A SER REEMBOLSADO PELA RECORRENTE A ESTE PODER , REFERENTE A PÓS-GRADUAÇÃO - MBA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." _________________________________________________________ DECISÕES DO PRESIDENTE CONSULTA – 2/2008 - COMARCA DA CAPITAL (Ident. 201.346) CONSULENTE: EXMA. SRA. DRA. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO – JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA CAPITAL, À ÉPOCA CONSULTADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Consulta a possibilidade de permanência dos servidores ora lotados no Fórum da Comarca de Cuiabá, até suas efetivas substituições, tendo em vista a carência de pessoal. Conclusão da decisão: Vistos, etc. (...)O expediente foi encaminhado em 29-1-2008 e respondido à consulente em 7.5.2008, no sentido de que os servidores permaneceriam até que se ultimassem os levantamentos determinados à equipe técnica, e da conclusão, aquela diretoria devidamente comunicada. No entanto, o feito estranhamente prosseguiu colhendo informação da divisão de primeira instância, que trasladou cópias de procedimento instaurado especificamente para proceder ao respectivo levantamento, seguindo-se despachos que se tornaram inócuos diante do fato de que com a resposta enviada à consulente, o procedimento deveria ter sido arquivado, até porque, o transcurso do prazo, a mudança na direção do foro da Comarca da Capital, bem como a nova atualidade fática, assim recomenda. Arquive-se. Cuiabá, 27 de junho de 2011. _________________________________________________________ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 7 de 338 PROPOSIÇÃO – 9/2007 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Ident. 52.024) PROPONENTE: EXMO. SR. DES. PAULO INÁCIO DIAS LESSA – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À ÉPOCA. PROPOSTO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Propõe que seja estabelecido para as despesas com insumos dos veículos automotores o valor mensal fixo de R$ 1.000,00 (hum mil reais), devendo ser oficiado a todos os desembargadores para que se manifestem sobre o interesse na utilização do veículo oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, subentendendo que a ausência de manifestação implicará no recebimento do auxílio previsto no parágrafo único do artigo 23 da lei n.º 270, de 02 de abril de 2007. Conclusão da decisão: "Vistos, etc. Proposição apresentada pelo então Presidente deste Tribunal, Paulo Inácio Dias Lessa (fls. 02/03-TJ/CM), acolhida à unanimidade (fl. 06-TJ/CM) e revogada à fl.71-TJ/CM. Assim, arquivem-se os autos. Cuiabá, 15 de junho de 2011. _________________________________________________________ DECISÕES DO RELATOR Conclusão da decisão: "Vistos, etc. Arnaldo Gomes Pedroso, auxiliar judiciário da Secretaria deste Tribunal, matrícula n. 591, requer à fl. 188-TJ a suspensão temporária do seu pedido de aposentadoria. Por se tratar de pretensão voluntária, não há fundamento legal para seu indeferimento. Ao Conselho da Magistratura para as certificações necessárias. Cuiabá, 29 de junho de 2011. _________________________________________________________ etc. Ante a inércia do servidor, Cuiabá, 29 de junho de 2011. _________________________________________________________ ATOS DO PRESIDENTE PORTARIA N.671/2011/CM O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 7/2009 (Id. 211.771), em razão do Protocolo n. 053785-11.2011.811.000, de 17-6-2011, RESOLVE: Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria n. 183/2011/CM, de 1º-3-2011, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. 8522, de 2-3-2011, publicada em 3-3-2011, designando ad referendum do egrégio Conselho da Magistratura, como Juiz Diretor do Foro da Comarca de Campo Verde, bem como seu Substituto eventual, os seguintes magistrados: Disponibilizado - 5/7/2011 Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Conselho da Magistratura _________________________________________________________ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Retificar o Ato n. 792/2008/CM, de 18-7-2008, disponibilizado do D.J.E. n. 7903, em 25-7-2008, publicado em 28-7-2008, para fazer constar que concede aposentadoria à servidora CECÍLIA DE OLIVEIRA GUARIM, portadora doRG n. 178.719-SSP-MT e CPF n. 207.336.231-15, Técnico Judiciário da Comarca de Cuiabá, Matrícula n. 283, Classe "A", Nível IX, enquadrada pela Lei n. 8.709, de 18-9-2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15-1-2008, com base no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19-12-2003, artigo 140, § único da Constituição Estadual, e artigo 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar n. 04, de 15-10-1990, com proventos calculados pela média contributiva, nos termos da Lei n. 10.887, de 18-6-2004. Cuiabá, 28 de junho de 2011. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 30/2010 – COMARCA DE CANARANA (Ident. 221.468) REQUERENTE: ARI CARLOS MAZOCO – ANALISTA JUDICIÁRIO REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer a Averbação do tempo de serviço prestado a prefeitura de Canarana-MT, no período de 05 de janeiro de 1993 a 06 de julho de 1993. "Vistos, P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de junho de 2011. ATO N. 566/2011/CM PEDIDO DE APOSENTADORIA – 1/2011 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Ident. 227.252) REQUERENTE: ARNALDO GOMES PEDROSO – AUXILIAR JUDICIÁRIO REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA ASSUNTO: Requer Aposentadoria Voluntária, com base no artigos 212, § 1°, 213, inciso III, "a", 215, 216 e 220, § único da Lei Complementar Estadual n.° 04/90 e artigo 140, § único da Constituição Estadual, Leis n.°s 8.709 /2007 e 8.814/2008. Conclusão da decisão: arquivem-se os autos. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça _________________________________________________________ DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 04 de Julho de 2011. Vanilde Maria Munhóz Rodrigues Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura [email protected] Presidência Decisões do Presidente DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA Protocolo: 61068/2011 Agravo de Instrumento 61068/2011 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE GUARANTà DO NORTE AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): Dr (a). NEURI LUIZ PIGATTO FILHO AGRAVADO(S): FLAVIO APARECIDO DINIZ FERREIRA (...) "Ante o exposto, declaro DESERTO o recurso; por conseguinte, nego-lhe seguimento. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte, arquivem-se os autos". Cuiabá, 21 de junho de 2011. ______________________________________________________ Protocolo: 5391/2011 Agravo de Instrumento 5391/2011 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVADO(S): BANCO ITAULEASING S. A. AGRAVANTE(S): GILBERT CARDOSO DE SOUZA (...) "Assim, intime-se o solicitante a indicar os dados bancários para o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 8 de 338 Advogado(s): Dra. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): C-TEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA EM ENGENHARIA CIVIL LTDA (...) "Desse modo, não se evidencia estado de necessidade que justifique atender ao pedido, daí por que o INDEFIRO. Intime-se o agravante para providenciar o preparo do recurso no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.". Cuiabá, 27 de junho de 2011. ______________________________________________________ Protocolo: 61113/2011 Agravo de Instrumento 61113/2011 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S): HAROLDO ANTONIO BATISTA CABRAL Advogado(s): Dr. GABRIEL COSTA LEITE Dr(a). CAMILA COSTA LEITE AGRAVADO(S): DIMAS DOS SANTOS MARTINS (...) "Ante o exposto, declaro DESERTO o Agravo de Instrumento; por conseguinte, nego-lhe seguimento. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte, arquivem-se os autos". Cuiabá, 28 de junho de 2011. ______________________________________________________ Protocolo: 13455/2011 Apelação 13455/2011 Classe: 198-CNJ Origem: COMARCA DE BARRA DO GARÇAS APELANTE(S): MINERVINA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr(a). NÉDIO LÚCIO ROSA VIEIRA APELADO(S): MINERVINA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr(a). NÉDIO LÚCIO ROSA VIEIRA APELANTE(S): ESPÓLIO DE OLGA MARTINI REPRES. POR SUA INVENTARIANTE CLEUSA TEREZINHA PARIZOTTO Advogado(s): Dra. TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ESPÓLIO DE OLGA MARTINI REPRES. POR SUA INVENTARIANTE CLEUSA TEREZINHA PARIZOTTO Advogado(s): Dra. TÂNIA DE FÁTIMA FANTE CRUZ Dr(a). OUTRO(S) (...) "Ante o exposto, declaro DESERTO o recurso, nos termos dos artigos 511 do CPC e 74 do Regimento interno desta Corte; por conseguinte, nego-lhe seguimento. Decorrido o prazo devolvam-se os autos à Comarca de Origem". Cuiabá, 21 de junho de 2011. ______________________________________________________ Protocolo: 63271/2011 Agravo de Instrumento 63271/2011 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): WILSON DE LARA NUNES Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. (...) "Desse modo, INDEFIRO o pedido. Intime-se o recorrente para providenciar o preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção". Cuiabá, 29 de junho de 2011. ______________________________________________________ Protocolo: 63794/2011 Agravo de Instrumento 63794/2011 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ORIVALDO RIBEIRO Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): SOBRAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA "Intime-se a agravante para que, no prazo de cinco dias, junte o comprovante de pagamento referente à Guia de Recolhimento de Custas n.86385, sob pena de deserção". Cuiabá, 30 de junho de 2011. ______________________________________________________ Protocolo: 44148/2011 Agravo Regimental 44148/2011 Classe: 206-CNJ(Interposto nos autos do(a) Apelação 37355/2011 - Classe: CNJ-198) Origem: COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): VITOR HUGO FORNAGIERI Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO AGRAVADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. Advogado(s): Dr(a). DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR Disponibilizado - 5/7/2011 (...) "Desse modo, intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague as custas correspondentes, sob pena de deserção". Cuiabá, 29 de junho de 2011. ______________________________________________________ Protocolo: 61105/2011 Agravo de Instrumento 61105/2011 Classe: 202-CNJ Origem: COMARCA DE SINOP AGRAVADO(S): C. R. S. AGRAVANTE(S): M. J. V. Advogado(s): Dr. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE Dr. FERNANDO FERONATTO (...) "Ante o exposto, declaro DESERTO o Agravo de Instrumento; por conseguinte, nego-lhe seguimento. Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte, arquivem-se os autos". Cuiabá, 21 de junho de 2011. Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça/MT DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 04 de julho de 2011 Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Pauta de Julgamento JULGAMENTOS designados CAMARA CIVEL, às 14:00h, (Art. 2º do Ato Regimental nº nº 008/2009/TP do Tribunal terça-feira seguinte, se não parágrafo 1º. do CPC. para a sessão ordinária da PRIMEIRA no PLENÁRIO 01, da próxima terça-feira 03/2009/TP e art. 9º da Emenda Regimental de Justiça), ou em sessão subsequente decorrido o prazo previsto no art. 552, Agravo de Instrumento 40115/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 40115 / 2011 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): ITAÚ UNIBANCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. MÁRIO CARDI FILHO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): CURTUME UNIÃO LTDA ADVOGADO(S): Dra. VALÉRIA C. MUNHOZ VIVAN Dr(a). MONNY V. VITOR COELHO AGUIAR SILVA Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 46615/2011 Classe: CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 46615 / 2011 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): AIDIR PINTO DA CRUZ ADVOGADO(S): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ CARD S. A. ADVOGADO(S): Dr(a). CELSO MARCON CNJ-202 COMARCA Agravo de Instrumento 53748/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 53748 / 2011 RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): GILBERTO MACHADO ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIANO MEDEIROS CRIVELLENTE Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. NAGIB KRUGER Dr(a). RODRIGO MICHIATTI Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 54699/2011 CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 54699 / 2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Classe: DE CNJ-202 COMARCA Página 9 de 338 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): VANGUARD HOME CUIABÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANA CLAUDIA CURSINO FERRAZ E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). CÉLIA REGINA CURSINO FERRAZ Dr(a). OUTRO(S) PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, ao 1º dia do mês de Julho de 2011. Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 35096/2011 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 39160 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. AGRAVANTE(S) - BAYER S. A. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr(a). WILLIAMS OLIVEIRA DOS REIS), AGRAVADO(S) - ANTONIO MARINO FURLAN (Advs: Dr. MÁRIO CÉSAR CREMA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ALBERTO PAMPADO NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO POSTADO NO CORREIO NO PRAZO DO RECURSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, § 2º, DO CPC TEMPESTIVIDADE COMPROVADA - RECURSO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. É permitido ao agravante, no prazo do recurso, postar a petição de agravo de instrumento no correio, sob registro e com aviso de recebimento, conforme estabelece o artigo 525, § 2º, do Código de Processo Civil Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 50080/2011 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 61099 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. AGRAVANTE(S) - VALDINEY VIEIRA DE CARVALHO (Advs: Dr. LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) JOSÉ CARLOS DA SILVA (Advs: Dr. ANTÔNIO LUIZ DE DEUS JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - NÃOCONHECIMENTO. Não se conhece de agravo regimental contra decisão que indeferiu liminar em agravo de instrumento, por falta de previsão legal. Agravo de Instrumento 25617/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25617 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. AGRAVANTE(S) - N. S. O., REPRESENTADA POR SUA MÃE D. P. S. S. (Advs: Dra. RUTH SANDRA DE O. BRITO RODRIGUES- DEF. PÚBLICA), AGRAVADO(S) - C. F. R. P. O. (Advs: Dr(a). VERIDIANA CHUEIRI POMPEU). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA - RAZOABILIDADE - DECISÃO PROVISÓRIA - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Na fixação de alimentos provisórios não cabe a discussão acerca da necessidade, da possibilidade e da proporcionalidade, quando dependerem de provas que somente serão produzidas na fase instrutória. O valor arbitrado deve ser mantido quando as provas apresentadas não forem capazes de trazer a compreensão plena dos fatos e demonstrar a necessidade de majoração da verba alimentar. Agravo de Instrumento 27136/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 27136 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. AGRAVANTE(S) - BANCO ABC BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO, Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S), Dr. THOMAZ HENRIQUE RODRIGUES DE CARVALHO), AGRAVADO(S) - VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (Advs: Dr. ROBERTO ZAMPIERI). Relator(a): Disponibilizado - 5/7/2011 Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL PRETENSÃO À REFORMA INTEGRAL - ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Se o devedor protocolou a impugnação ao crédito quase 6 (seis) meses depois de ter tomado conhecimento da relação de credores, impõe-se o reconhecimento de sua intempestividade, tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, caput, da Lei nº. 11.101/05. Ademais, a antecipação da tutela sujeita-se aos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil alegação verossímil fundada em prova inequívoca - não presentes no caso em exame. Agravo de Instrumento 30783/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. Protocolo Número/Ano: 30783 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. AGRAVANTE(S) - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dra. RÚBIA SALAH AYOUB), AGRAVADO(S) - JOSÉ ANASTÁCIO DA CONCEIÇÃO (Advs: Dra. CLEYDE LOPES C. VIEIRA DE MELO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ALBERTO PAMPADO NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PERÍCIA DEFERIDA PARA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INDIVIDUALIZAÇÃO COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA REJEIÇÃO - REQUISITO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E NÂO DE ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NA INSTRUÇÃO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A individualização do imóvel é requisito para a procedência da ação reivindicatória e não requisito de admissibilidade ou procedibilidade, de modo que a perícia pode se dar na fase de instrução da ação. Agravo de Instrumento 32475/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 32475 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. AGRAVANTE(S) - GENY BARROS GALVÃO (Advs: Dr. EDGAR DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dra. LUCIANA JOANUCCI MOTTI, Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - TERMO INICIAL - DATA INCONTROVERSA NOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova documental acerca da data inicial para incidência dos juros e correção monetária sobre o valor arbitrado a título de indenização por dano moral, deve ser adotada aquela apontada na exordial em que ocorreu a negativa de crédito, mormente quando esta não foi questionada pela parte adversa. Agravo de Instrumento 35334/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 35334 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. AGRAVANTE(S) - SILAS RENATO SPERANDIO E OUTRA(s) (Advs: Dr. LUIZ PINHEIRO), AGRAVADO(S) - OLGA ARANTES DE SOUZA (Advs: Dr(a). ALEXANDRE FRANKLIN CARDOSO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA RECONVENÇÃO - CONCESSÃO LIMINAR DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - PRETENSÃO À REFORMA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO - ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Se os embargos declaratórios são intempestivos, não interrompem o prazo para interposição de outros recursos (artigo 538, caput, do Código de Processo Civil), conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. Agravo de Instrumento 36917/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 10 de 338 PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 36917 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. AGRAVANTE(S) - EMÍLIO DIVINO RODRIGUES (Advs: Dr. ANDRÉ LUIZ DA SILVA ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DU PONT DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. PEDRO EVANGELISTA DE ÁVILA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA E REVOGA DECISÃO ANTERIOR QUE ATRIBUÍRA EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR - PRETENSÃO À REFORMA - PARCIAL POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não é possível conferir efeito suspensivo aos embargos do devedor, se não estiverem presentes os requisitos previstos no artigo 739-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a saber: (a) requerimento do executado/embargante; (b) relevância dos fundamentos; (c) perigo da demora; e (d) garantia do juízo. Admite-se a substituição da penhora de imóvel pela penhora de sacas de soja, tendo em vista a ordem de preferência prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, se existe fundada dúvida sobre se o imóvel penhorado é suficiente para garantia do juízo. Apelação 812/2011 Classe: CNJ-198 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 812 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. FIRMINO GOMES BARCELLOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - RUI EVANGELISTA DE QUEIROZ E OUTRA(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO À REFORMA POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Conforme jurisprudência dominante, é nula a sentença que viola a regra prevista no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a qual determina a intimação pessoal da parte, antes de se extinguir o processo com fundamento nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Se a execução permaneceu paralisada por mais de 4 (quatro) anos, sem qualquer manifestação do exeqüente, deve ser reconhecida de ofício a ocorrência da prescrição intercorrente, considerando que o maior prescricional previsto na Lei Uniforme, aplicável à cédula rural pignoratícia, é de 3 (três) anos. Apelação 1170/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 1170 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS VÁRZEA GRANDE LTDA. (Advs: Dr. SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA), APELADO(S) - FRANCI CHAGAS DOS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 240 DO STJ RECURSO DESPROVIDO. A extinção do feito, de ofício, pelo magistrado, prescinde da manifestação do réu se este não foi citado, não se aplicando a Súmula nº 240 do STJ. Precedentes. Apelação 1838/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 1838 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - ATLÂNTICO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Advs: Dr. ALENCAR FÉLIX DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOSE LOURENÇO CUNHA (Advs: Dra. SUNAMITA V. NASCIMENTO FARIAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 5/7/2011 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EMPRESA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - SERVIÇO NÃO CONTRATADO - VALOR INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Possui legitimidade para figurar no pólo passivo a concessionária de crédito, em solidariedade com a empresa prestadora de serviços, quando ambas determinam a inscrição indevida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Inteligência do art. 7º, parágrafo único do CDC. Nos casos de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, considera-se presumido o dano moral, não havendo necessidade da prova do prejuízo, desde que comprovado o evento danoso. Não merece alteração o valor da indenização quando observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, compatível com posicionamento firmado no Superior Tribunal de Justiça. Apelação 2314/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 2314 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - K. C. P. M. F. E K. C. P. M. F., REPRESENTADAS POR SUA MÃE D. P. M. (Advs: Dra. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA), APELADO(S) A. F. S.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS -PAGAMENTO DAS PARCELAS ANTERIORES À SUA PROPOSITURA - EXTINÇÃO DO FEITO (ARTIGO 794, INCISO I, DO CPC) - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Conforme precedentes desta Corte Estadual, a execução de alimentos não pode ser extinta com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o executado efetua apenas o pagamento das prestações anteriores à propositura da execução, deixando em aberto as que se venceram durante sua tramitação. Apelação 3122/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JAURU. Protocolo Número/Ano: 3122 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - HSBC SEGUROS BRASIL S. A. (Advs: Dra. ELIZA ALESSANDRA QUEIROZ DE SOUZA, Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - CAROLINA APARECIDA MAPELI RESENDE (Advs: Dr(a). WALDIR SIQUEIRA DE FARIAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO VIDA - MORTE DO SEGURADO - SUICÍDIO - NEGATIVA DE PAGAMENTO - PREMEDITAÇÃO DO SUICÍDIO NÃO COMPROVADA - CONFIGURAÇÃO DE MORTE ACIDENTAL - RECURSO DESPROVIDO. Não havendo provas nos autos acerca da premeditação do suicídio do segurado, cujo ônus recai sobre a seguradora, nos termos do art. 333, II do CPC e art. 6º, VIII, do CDC, a hipótese subsume-se ao evento morte acidental, sendo obrigatório o pagamento da indenização. Apelação 3657/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 3657 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) EVERSON JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA (Advs: Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - ACOLHIMENTO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - NECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR EXATO - SENTENÇA ANULADA. Se a petição inicial foi instruída com documentos emitidos por órgão não oficial e este não é preciso em quantificar o grau de invalidez sofrida, deve o juiz abrir a instrução para comprovação dos fatos que autorizam a indenização. Apelação 3917/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 11 de 338 Número/Ano: 3917 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - GERMANO KOBELISKI (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO PROBATÓRIO ACERCA DE QUAL FOI O MEMBRO AFETADO NA LESÃO PROVOCADA PELO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - NULIDADE - RECURSO PROVIDO. O laudo pericial emitido por órgão oficial que não identifica a lesão ocorrida, nem a parte do corpo humano afetada, não é suficiente para instruir a ação indenizatória de DPVAT. ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO - REJEIÇÃO - REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTAR - COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Por documentos indispensáveis que necessitam acompanhar a petição inicial (CPC, art. 283), devem-se entender aqueles que não podem ser provados por outros meios, sobre os quais a pretensão se assenta. Presente nos autos prova do gasto da vítima de acidente de trânsito com despesas suplementares (medicamentos), faz jus ao recebimento do seguro pleiteado, a fim de ser reembolsada dos prejuízos decorrentes do infortúnio. Apelação 4350/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 4350 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) GERSON DA SILVA SALVINO (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO), APELANTE(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS E OUTRA(s) (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - GERSON DA SILVA SALVINO (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PROVERAM O RECURSO RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO, FICANDO PREJUDICADO O APELO DO AUTOR DA AÇÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - PROVA DESNECESSÁRIA -PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA -DATA DA CONTAGEM DO INÍCIO DO PRAZO -MOMENTO DO ACIDENTE - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO E PREJUDICADO O DA PARTE AUTORA DA AÇÃO. Não há nulidade na decisão que indefere produção de prova que poderia muito bem ser apresentada pela parte, que nada diligenciou nesse sentido. Salvo prova em contrário, o prazo prescricional inicia-se a partir do acidente nas ações de cobrança do seguro obrigatório, quando se presume ter a vítima tomado conhecimento da sua invalidez permanente. Apelação 4721/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 4721 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - MARCELINO ALVES DA SILVA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WESLEY MANFRIN BORGES), APELADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA - DATA DA CONTAGEM DO INÍCIO DO PRAZO - MOMENTO DO ACIDENTE - RECURSO DESPROVIDO. Salvo prova em contrário, o prazo prescricional inicia-se a partir do acidente nas ações de cobrança do seguro obrigatório, quando se presume ter a vítima tomado conhecimento da sua invalidez permanente. Apelação 4400/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 4400 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), APELADO(S) - MELQUI ELIAQUIM OLIVEIRA SILVA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - LAUDO MÉDICO - PROVA DA INCAPACIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE TABELA PARA CÁLCULO DE INVALIDEZ - PAGAMENTO A MENOR POSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O seguro DPVAT é devido com a simples prova do acidente, somada ao laudo que comprove a incapacidade da vítima. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. A correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme inteligência da Súmula 43 do STJ. Apelação 4500/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 4500 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - L. C. M. D., REPRESENTADO PELA MÃE CARLA PRISCILLA MESQUITA BORBA DA SILVA (Advs: Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE Disponibilizado - 5/7/2011 Apelação 5165/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5165 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. (Advs: Dr. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TÚLIO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ELZA MARTINS MARINHO (Advs: Dr. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZÁRIO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - PRESCINDIBILIDADE - INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO INADMISSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A instituição bancária tem o dever de fornecer aos seus clientes os dados relativos às contas que administra, sendo certo que o correntista não está obrigado a esgotar, tampouco buscar a via administrativa para ter acesso aos documentos, para somente depois acessar o Judiciário. Na ação cautelar de exibição de documentos, o descumprimento da determinação de exibição não acarreta multa por descumprimento. Apelação 6152/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 6152 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S/A (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - IVAN CESAR VIDAL (Advs: Dr. EDÉSIO DO CARMO ADORNO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - LAUDO MÉDICO - PROVA DA INCAPACIDADE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE TABELA PARA CÁLCULO DE INVALIDEZ - PAGAMENTO A MENOR POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS - PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O seguro DPVAT é devido com a simples prova do acidente, somada ao laudo que comprove a incapacidade da vítima. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) deve, por Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 12 de 338 igual, observar a respectiva proporcionalidade. A fixação dos honorários advocatícios em 10% do valor da condenação não viola os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, nem tampouco afrontam os requisitos delineados no art. 20, § 3º, do CPC. Apelação 7125/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA CANAà DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 7125 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - EURIDES EUNICE LUNA FALQUETO (Advs: Dr. ROGÉRIO LAVEZZO), APELANTE(S) - ANTÔNIO FISCHER (Advs: Dr. EDSON PLENS), APELADO(S) - EDRAS SOARES E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). JAYME RODRIGUES CARVALHO JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM OS RECURSOS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO - RECURSOS DOS RÉUS, VISANDO À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POSSIBILIDADE - RECURSOS PROVIDOS. Mostrando-se insuficiente a verba honorária fixada pelo Juízo a quo, cumpre ao Tribunal ad quem majorá-la, adequando-a aos critérios estabelecidos no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Apelação 11173/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 11173 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr. FLÁVIO NEVES COSTA, Dra. MÁRCIA MARIA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - GLEDISON LUIZ LEITE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COMPROVAÇÃO DA MORA - PRAZO DE DEZ DIAS PARA EMENDAR A INICIAL - DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA NESSE PERÍODO - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - RECURSO NÃO PROVIDO. “O momento processual para a comprovação da mora é ato de propositura da ação, e não a posteriori.” (REsp 236.497/GO). Concedido o prazo de dez dias para emendar a inicial e não cumprida a determinação de trazer a comprovação da constituição em mora, a inicial deve ser indeferida , em atendimento ao comando do parágrafo único do art. 284, do CPC. Apelação 25893/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 25893 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - ACELINO DE BRITO DANTAS (Advs: Dr. JOSÉ APARECIDO PEREIRA VERÍSSIMO), APELADO(S) - MBM - PREVIDENCIA PRIVADA (Advs: Dr. VALDIR MATOS BETONTI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ALBERTO PAMPADO NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - MORTE DA SEGURADA FALSIDADE DE ASSINATURA DA SEGURADA NO CONTRATO DE SEGURO - IRRELEVÂNCIA - SEGURADORA QUE ACEITOU A PROPOSTA DE SEGURO E RECEBEU MENSALMENTE O PRÊMIO DO SEGURO INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE SEUS ELEMENTOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIMENTO. Tendo a seguradora aceito a proposta de seguro vida e recebido mensalmente o prêmio, não pode alegar a nulidade do contrato e recusar-se ao pagamento decorrente da morte da vítima, ao argumento de irregularidade do contrato por assinatura falsa da segurada, especialmente se esse fato nenhuma influência produz nas relações contratuais das partes. A negativa da seguradora em pagar o seguro, apesar de causar aborrecimento ao beneficiário, não configura, por si só, dano moral, em face da ausência dos elementos que o caracterizam, quais sejam, ato ilícito, dano e nexo causal. Apelação 34591/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano: 34591 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - ANTÔNIO CHRISÓSTOMO DUARTE E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO), APELADO(S) - FELIX UMBERTO SIMONETTI E OUTRO(s) (Advs: Dr. LUIZ MARIANO BRIDI), APELADO(S) - SEBASTIÃO BARBOSA DOS SANTOS Disponibilizado - 5/7/2011 (Advs: Dr. LAURO MARVULLE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ALBERTO PAMPADO NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE, REJEITARAM A PREJUDICIAL DE MÉRITO, PROVENDO PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO (COMPRA E VENDA DE IMÓVEL) - EMPRESA ALIENANTE REPRESENTADA POR PROCURADOR - ALEGAÇÃO DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO - CIÊNCIA E ANUÊNCIA DOS SÓCIOS DA ALIENANTE COM O ATO DE ALIENAÇÃO PRATICADO PELO PROCURADOR - BENEFÍCIO DA EMPRESA E DOS SÓCIOS QUANTO AO PRODUTO DA ALIENAÇÃO - ADQUIRENTES DE BOA-FÉ - DEFEITOS DE REPRESENTAÇÃO QUE NÃO JUSTIFICA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS NO QUE SE REFERE À LEGITIMIDADE DOS AUTORES. Reconhecida a condição de empresa irregular, detém legitimidade para figurar como parte em ações judiciais, os sócios administradores da empresa. A ciência do sócio de empresa, quanto às condições de outorga de procuração por esta e quanto aos atos praticados pelo mandatário, inclusive com proveito, pelo sócio, do produto de alienação de bens da empresa, impede o pleito de declaração de nulidade do negócio praticado pelo mandatário, posto que seria a admissão de vir a juízo e alegar a própria torpeza. Não se declara a nulidade de compra e venda de bem imóvel, quando demonstrada a boa fé do adquirente, sendo que essa se presume, enquanto que a má fé deve ser comprovada. Apelação 111222/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 111222 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - NIVALDO PROENÇA E OUTRO(s) (Advs: Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - CECREMAT CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL (Advs: Dr. MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - CITAÇÃO POR EDITAL NULIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 231 DO CPC - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO. Ausentes os requisitos do art. 231 do CPC, considera-se nula a citação editalícia realizada antes de esgotadas as diligências necessárias para a localização do endereço do réu. Apelação 114740/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 114740 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) BANCO ITAÚ S. A. (Advs: Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - HEITOR CANDIDO GARCIA - ME E OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INÉRCIA DO CREDOR - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS DEVEDORES -PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA RECURSO DESPROVIDO. O transcurso do prazo superior a 14 anos de paralisação do feito sem que a parte credora tenha providenciado ao menos a citação dos executados implica no reconhecimento da prescrição intercorrente. Apelação 116137/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 116137 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) JANEA APARECIDA MADRUGA DA SILVA (Advs: Dr. LUIZ IORI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO À REFORMA INTEGRAL OU PARCIAL, COM A REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 13 de 338 - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Os tribunais pátrios entendem que a suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica dá ensejo à condenação da concessionária por danos morais. O erro do agente arrecadador, que deixou de repassar o valor da fatura paga pelo consumidor, não afasta a responsabilidade da concessionária. Afigura-se razoável a fixação da indenização por danos morais em R$10.000,00 (dez mil reais), na esteira de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual, sobretudo considerando as particularidades do caso concreto, no qual a energia foi suspensa 4 (quatro) vezes, com base no mesmo e inexistente débito. Apelação 118015/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 118015 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - SAFRA OESTE DE CEREAIS LTDA (Advs: Dr(a). CLARICIANE DALMASO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCOBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (Advs: Dr(a). CARLOS LUIZ KUTIANSKI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DE CONSÓRCIO PRETENSÃO DE RECEBIMENTO ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência dominante, tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto nesta Corte, inclina-se no sentido de que a restituição das parcelas ao consorciado desistente somente pode ser feita depois do encerramento do grupo, conforme previsão expressa da legislação que regulamenta a espécie contratual. Apelação 118855/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE APIACÁS. Protocolo Número/Ano: 118855 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - DALLABONA & DALLABONA LTDA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. SANDRO NASSER SICUTO), APELADO(S) - CODOPEL COMERCIAL DOBRI DE PETRÓLEO LTDA. (Advs: Dr. CELSO REIS DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - DIREITO PESSOAL - PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Durante a vigência do CC/1916, aplicava-se a regra geral contida no artigo 177 aos contratos particulares assinados por duas testemunhas, por tratar-se de direito pessoal, cuja prescrição se dava em vinte anos. Precedentes desta Corte. Apelação 119087/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 119087 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) LOURIVAL RIBEIRO FILHO (Advs: Dr(a). LOURIVAL RIBEIRO FILHO), APELADO(S) - JOSÉ PLINIO SILVA FILHO (Advs: Dr(a). LUIZ DA PENHA CORRÊA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PRELIMINARES DE INADMISSIBILIDADE DO APELO - REJEIÇÃO - MÉRITO DÚVIDA OBJETIVA SOBRE OS VALORES APURADOS E LEVANTADOS PELO MANDATÁRIO EM NOME DO MANDANTE - NECESSIDADE/UTILIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - APELAÇÃO DESPROVIDA. Ainda que de forma sucinta, se a parte expôs as razões de seu inconformismo, está satisfeito o requisito da impugnação específica como pressuposto de admissibilidade dos recursos. Não há impedimento de que a parte levante questão de ordem pública em sede de apelação, porque se trata de matéria de ordem pública, cognoscível de oficio em qualquer juízo ou grau de jurisdição. Se há controvérsia entre as partes do contrato de mandato acerca do resultado obtido pelo mandatário em nome do mandante, a ação de prestação de contas é medida adequada a solucionar a contenda, não havendo que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. Apelação 119136/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 119136 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ZELIA Disponibilizado - 5/7/2011 BORGES REZENDE (Advs: Dr. ADRIANO VILELA GIOMETTI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO - ALTERAÇÃO DA PROFISSÃO DO DE CUJUS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO À REFORMA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Tendo sido demonstrada a ocorrência de erro na indicação da profissão do de cujus no registro de óbito, mediante prova documental e testemunhal, impõe-se a procedência do pedido de retificação de tal registro, para que nele passe a constar a profissão efetivamente exercida. Apelação 119144/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 119144 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - JOAQUIM QUINTILIANO DE OLIVEIRA (Advs: Dr. CARLOS ALVES DE ABREU, Dr(a). DIOGO MELO DE ABREU), APELADO(S) - GALVANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (Advs: Dr. AFONSO DECANINI NETO, Dr. LUIS FERNANDO DECANINI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DUPLICATAS PRESCRITAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - REJEIÇÃO - PRETENSÃO À REFORMA INTEGRAL INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO À REFORMA PARCIAL, PARA ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL E DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Deve ser rejeitada a alegação de inépcia da petição inicial, se não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deve ser mantida sentença que julgou procedente ação ordinária de cobrança, baseada em duplicatas não sujeitas à execução, se o autor comprovou a existência do contrato de compra e venda mercantil, apresentando, inclusive, documento comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria pelo réu. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora são de 1% (um por cento) ao mês, a partir da entrada em vigor da Lei nº. 10.406/2002 (Novo Código Civil). O termo inicial dos juros de mora, na ação de cobrança de duplicatas não sujeitas à execução, é a data da citação válida, por força do artigo 405 do Código Civil. Apelação 119296/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 119296 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) THAILI MARIA DA CUNHA CARVALHO (Advs: Dr. CLÉBER CALIXTO DA SILVA), APELADO(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. DALTON ADORNO TORNAVOI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. A juntada de extratos relativos a compensação de cheques devolvidos, em ação que envolvam somente as partes demandadas, não configura quebra de sigilo bancário, mas exercício do direito de defesa. Não configura ilícito civil, para fins indenizatórios, a utilização de informações bancárias de que dispõe a instituição financeira, por força do contrato firmado com o correntista, máxime quando contidas nos muramentos do processo. Apelação 119509/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE. Protocolo Número/Ano: 119509 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA, Dr. JOÃO OLIVEIRA DE LIMA), APELADO(S) CRESPANI & SUCOLOTTI LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 14 de 338 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO À REFORMA INTEGRAL OU PARCIAL, COM REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INADMISSIBILIDADE - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Restando comprovado que o banco se negou a fornecer documentos relacionados à cédula de crédito comercial, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente a ação de exibição de documentos, inclusive no tocante ao valor dos honorários de sucumbência, eis que fixados conforme os critérios do artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Mostra-se inviável a condenação por litigância de má-fé, se não caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 17 do Código de Processo Civil. Apelação 120712/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 120712 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) BRADESCO SEGUROS S. A. (Advs: Dr. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, Dr(a). OUTRO(S), Dra. RENATA ALMEIDA DE SOUZA), APELADO(S) - WALMOR ROBERT PEDROSO NUNES (Advs: Dr. ÂNGELO FERREIRA GOMES FILHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO COMPROVAÇÃO DA ADESÃO DO DE CUJUS - DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO IMEDIATA NO ART. 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL RECURSO DESPROVIDO. Documentalmente comprovada a adesão da empregada ao seguro de vida em grupo mantido entre seu empregador e a seguradora, bem como os descontos mensais realizados desde a sua contratação até o seu óbito, é devido o pagamento do sinistro. A correção monetária deve ser aplicada desde a contratação da apólice, sob pena de enriquecimento ilícito da seguradora. Precedentes. O artigo 406 do Novo Código Civil tem aplicação imediata, devendo incidir juros moratórios de 1% ao mês, se a citação ocorreu após o início de sua vigência. Precedentes do STJ. Apelação 120832/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 120832 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) FRANCISCA PEREIRA DA SILVA (Advs: Dr(a). MARAIZA DA SILVA PAIXÃO), APELADO(S) - MATHEUS MIRANDA VILELA E OUTRA(s) (Advs: Dr. OMAR KHALIL, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE POR ATROPELAMENTO LEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA - PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL POR MEIO DE TESTEMUNHAS - POSSIBILIDADE - EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO ANTES DA AUDIÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA RECURSO PROVIDO. A companheira de vítima de atropelamento tem legitimidade ativa ad causam para o ajuizamento da respectiva ação de indenização por danos morais e materiais, sendo perfeitamente possível a comprovação da união estável nos mesmos autos, inclusive por meio de prova testemunhal. A extinção prematura do feito, por ilegitimidade ativa antes da audiência de instrução e julgamento, configura cerceamento de defesa. Apelação 123509/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 123509 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) WILSON RAMOS BISPO (Advs: Dra. FABIANE MARTINS MATTOS LIMOEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO FINASA BMC S. A. (Advs: Dra. MÁRCIA MARIA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BEM OBJETO DE LEASING - INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES - PRELIMINARES INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP 2.170/01 E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - RESCISÃO DO CONTRATO COM A Disponibilizado - 5/7/2011 REINTEGRAÇÃO DA POSSE - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG - POSSIBILIDADE - COBRANÇA DE TARIFAS ILEGAIS NÃO DEMONSTRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP nº 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, consoante reiterada jurisprudência do STJ, em especial após o julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530/RS, tomado como paradigma nos termos do art. 543-C, § 1º, do CPC. Tendo o recorrente feito valer a disponibilidade do direito à produção de provas, abrindo mão daquelas já requeridas, não se admite a alegação de cerceamento de defesa apenas porque lhe sobreveio sentença desfavorável, máxime quando pleiteado o julgamento antecipado da lide em conjunto com a parte adversa. Diante da resolução do contrato de arrendamento mercantil por inadimplemento do arrendatário, é devida a devolução do VRG, pago antecipadamente, por ser uma conseqüência da devolução do bem. Apelação 124301/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 124301 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. MARCELO AUGUSTO BORGES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - REINALDO MIRANDA OLIVEIRA (Advs: Dr(a). DANIEL PENALVA VERDOLIN, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINAR ERRO MATERIAL - REJEIÇÃO - CONSUMIDOR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - PROVA DO DANO IN RE IPSA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO Ausente a apelação ou recurso adesivo, inadequado é o pedido de reforma da decisão aviada em contrarrazões, sob pena de incorrer-se em reformatio in pejus. A indevida inscrição em cadastro de inadimplente gera direito à indenização por dano moral, cuja prova decorre da própria negativação. Precedentes do STJ. Os honorários advocatícios não podem ser fixados em patamar que implique em aviltamento aos serviços prestados pelo profissional. Apelação 125069/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 125069 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - JOSE XAVIER DA SILVA (Advs: Dr. FRANCISMAR SANCHES LOPES, Dr. LUCIANO DE SALES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOÃO LIMA DE ANDRADE (Advs: Dr. CELSO ROBERTO VIEIRA, Dr(a). CLAIR DIRLEI SCHEUERMANN). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, PROVERAM PARCIAMENTE O RECURSO EMENTA: APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO ENTRE PARTICULARES - DIREITO PESSOAL - ORIGEM DA DÍVIDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a parte concordou com a decisão que determinou o julgamento antecipado da lide, não pode, em sede recursal, alegar a necessidade de produção de provas. A revisão do contrato de mútuo firmado entre particulares é direito pessoal, sujeito ao prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no artigo 205 do CC/2002. Se o credor nega ter recebido o cheque apresentado nos autos como prova do início da dívida, tal prova incumbe ao devedor, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito. Apelação 125171/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 125171 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO LARA MOSQUEIRO, Dra. ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JOÃO FLORENCIO SIQUEIRA FIDELIS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA SÚMULA 369 DO STJ - MORA NÃO CONSTITUÍDA - SENTENÇA MANTIDA - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 15 de 338 RECURSO DESPROVIDO. No contrato de arrendamento mercantil, ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora, conforme entendimento da Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Apelação 125175/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 125175 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - DOUGLAS APARECIDO ALVES (Advs: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAGAS RIBEIRO), APELADO(S) - CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. (Advs: Dr(a). LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA - DATA DA CONTAGEM DO INÍCIO DO PRAZO - MOMENTO DO ACIDENTE - RECURSO DESPROVIDO. Na esteira de pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é de 03 (três) anos, pela incidência do artigo 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil. Mantida a sentença não há que se falar em inversão e majoração de honorários advocatícios. Apelação 125639/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 125639 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - ANDRÉ BRESSAN VIERA (Advs: Dr(a). DANIEL PENALVA VERDOLIN, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MÓVEIS ROMERA LTDA (Advs: Dr(a). JOSÉ MANOEL GARCIA FERNANDES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA - CUMPRIMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. O simples aborrecimento decorrente do atraso na entrega do produto não configura dano moral, não ensejando indenização a este título. Apelação 125783/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 125783 / 2010. Julgamento: 28/6/2011. APELANTE(S) - FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dra. SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO), APELADO(S) ENGELET REPRESENTAÇÃO COM. LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INÉPCIA DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO COMPROVAÇÃO DA MORA E EMENDA DA INICIAL NÃO REALIZADAS RECURSO DESPROVIDO A constituição em mora do devedor fiduciante é pressuposto de validade para o ajuizamento da ação de busca a apreensão do bem oferecido em alienação fiduciária. Cumpre ao autor da ação de busca e apreensão comprovar a mora do devedor por uma das formas preconizadas na lei de regência, sob pena de indeferimento da inicial. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 14771/2011 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 50230 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). JOÃO BATISTA FERREIRA), EMBARGADO - ALCOPAN - ÁLCOOL DO PANTANAL LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO. Pretendendo a parte rediscutir argumentos e teses já analisados no decisum embargado, devem ser rejeitados os declaratórios, que não Disponibilizado - 5/7/2011 servem para ampliar a demanda recursal, suscitando novo debate sobre matérias já decididas. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 20789/2011 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 50058 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. EMBARGANTE - MAGNO STEFANI CEZAR (Advs: Dr(a). RUY DE SOUZA GONÇALVES), EMBARGADO - MARGICELY CRISTIà DA SILVA (Advs: Dr. EDSON SILVA DE CAMARGO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DESPROVIDOS. Os embargos declaratórios têm por finalidade precípua desfazer obscuridades, afastar contradições e suprir omissões do julgado. Se a matéria ventilada no recurso foi amplamente discutida e julgada no acórdão combatido, não estando caracterizada qualquer violação aos dispositivos legais prequestionados, o desprovimento do recurso se impõe. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 22123/2011 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 58623 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. EMBARGANTE - BUNGE ALIMENTOS S. A. (Advs: Dr. FÁBIO SCHNEIDER, Dr(a). OUTRO(S), Dr. PAULO F. SCHNEIDER), EMBARGADO SÍLVIO ZULLI E OUTRO(s) (Advs: Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA INTENÇÃO DE REDISCUTIR AS TESES JÁ ENFRENTADAS NO DECISUM RECURSO DESPROVIDO. Não há omissão se a decisão deixou bem evidenciada a compreensão da Corte sobre a questão recorrida, ainda que não tenha sido compatível com as expectativas da recorrente. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 23670/2011 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 47434 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. EMBARGANTE - JOEL LIMA DA SILVA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO), EMBARGADO - PORTO SEGURO S. A. (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO OMISSÃO INEXISTENTE - EMBARGOS DESPROVIDOS. Os embargos declaratórios têm por finalidade precípua desfazer obscuridades, afastar contradições e suprir omissões do julgado. Se a matéria ventilada no recurso foi amplamente discutida e julgada no acórdão combatido, não estando caracterizada qualquer violação aos dispositivos legais prequestionados, o desprovimento do recurso se impõe. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE BARRA DO BUGRES (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 30215/2011 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 50235 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. EMBARGANTE - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. FIRMINO GOMES BARCELOS, Dr(a). JULIANA DOS REIS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - AGROPECUÁRIA CRUZ LTDA (Advs: Dr. JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DESPROVIDOS. Os embargos declaratórios têm por finalidade precípua desfazer obscuridades, afastar contradições e suprir omissões do julgado. Se a matéria ventilada no recurso foi amplamente discutida e julgada no Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 16 de 338 acórdão combatido, não estando caracterizada qualquer violação aos dispositivos legais prequestionados, o desprovimento do recurso se impõe. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 33229/2011 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 55155 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. EMBARGANTE - JOÃO LOPES GUERREIRO E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S), Dr. ROGERIO RODRIGUES GUILHERME), EMBARGADO - BANCO ITAÚ BBA S.A. (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. PAULO INÁCIO HELENE LESSA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO VÍCIO INEXISTENTE - MERO PREQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE RECURSO DESPROVIDO. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual: (a) os tribunais não estão obrigados a examinar todas as teses recursais, sendo suficiente que a decisão seja devidamente fundamentada; e (b) os embargos declaratórios não podem ser manejados para mero prequestionamento da matéria, visando à interposição dos recursos excepcionais. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE NOVA MUTUM (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 35129/2011 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 58106 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. EMBARGANTE - DIRCEU FÁVERO (Advs: Dr. ARNALDO RAUEM DELPIZZO, Dr(a). FERNANDO DORIVAL DE MATTOS, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - GENÉSIA CHIODI (Advs: Dra. ALESSANDRA NEVES DE SOUSA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIO RECONHECIDO - RECURSO PROVIDO. Reconhecida o equívoco do acórdão embargado, impõe-se sua correção, para que dele conste que o provimento do agravo de instrumento foi apenas parcial, não abrangendo a prematura pretensão à extinção da medida cautelar de arrolamento de bens. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 114580/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 47346 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. EMBARGANTE - ELIONAR SILVA FONSECA (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S), Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PRESQUESTIONAMENTO INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A “contradição” que autoriza os embargos de declaração é a inconciabilidade entre as proposições do acórdão, e não com as questões externas ao processo. Nos embargos de declaração com a finalidade específica de prequestionamento, é necessário observar os limites previstos no artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não verificados os vícios nele elencados. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 119247/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 52848 / 2011. Julgamento: 28/6/2011. EMBARGANTE - GERMANO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Advs: Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA, Dr(a). OUTRO(S), Dr. WILSON MOLINA PORTO), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). Disponibilizado - 5/7/2011 OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PRESQUESTIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando, ausente a omissão apontada pelo embargante, sua pretensão é rediscutir matéria já apreciada. Nos embargos de declaração com a finalidade específica de prequestionamento, é necessário observar os limites previstos no artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não verificados os vícios nele elencados. PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Julho de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível Agravo de Instrumento 36407/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 36407 / 2011. Julgamento: 21/6/2011. AGRAVANTE(S) - DEMERVAL RODRIGUES SANTANA E OUTRA(s) (Advs: Dr. THIAGO DE ABREU FERREIRA), AGRAVADO(S) - JOSÉ DOS SANTOS NETO E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DECISÃO QUE CONCLUIU PELA TEMPESTIVIDADE DA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO REAL PARA SOBRESTAR A IMISSÃO NA POSSE - PRAZO SUSPENSO - CAUÇÃO PRESTADA ANTES DO FINAL DO PRAZO TEMPESTIVIDADE VERIFICADA - RECURSO DESPROVIDO. Durante o período em que a decisão que determinou a suspensão do feito estiver pendente de recursos, encontra-se também suspenso o prazo para a prestação de caução real facultada pela decisão recorrida. A decisão que admite a suspensão do cumprimento de liminar mediante caução, mostra-se prudente. Apelação 15038/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 15038 / 2011. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) - FELIX FRETA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE), APELADO(S) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (Advs: Dr. FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, PROVERAM O RECURSO, VENCIDO O REVISOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - RECLAMAÇÃO - NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE - VENDA DE PRODUTO - NEGLIGÊNCIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - SOLIDARIEDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Configura negligência da empresa que contrata com terceiro que, mediante fraude utiliza documentos de outra pessoa, por não aferir a identidade real do contratante, do que resulta o dever de reparação dos danos sofridos pelo autor. “Responsabilizam-se independentemente da apuração de culpa todos os fornecedores de serviço, quer imediatos como mediatos, solidariamente, pelos danos ocasionados aos consumidores em função de defeito na prestação do serviço ou por incompletude nas informações acerca da segurança na sua execução ou fruição.” (Arruda Alvim, Thereza Alvim, Eduardo Arruda Alvim e James Marins, "Código do Consumidor Comentado", RT, 2ª tiragem, p. 47). No arbitramento do valor da indenização por dano moral, leva-se em consideração os princípios da razoabilidade e o caráter pedagógico da condenação. Apelação 15038/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 15038 / 2011. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) - FELIX FRETA (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE), APELADO(S) - COMPANHIA BRASILEIRA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 17 de 338 DISTRIBUIÇÃO (Advs: Dr. FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, PROVERAM O RECURSO, VENCIDO O REVISOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - RECLAMAÇÃO - NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FRAUDE - VENDA DE PRODUTO - NEGLIGÊNCIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - SOLIDARIEDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Configura negligência da empresa que contrata com terceiro que, mediante fraude utiliza documentos de outra pessoa, por não aferir a identidade real do contratante, do que resulta o dever de reparação dos danos sofridos pelo autor. “Responsabilizam-se independentemente da apuração de culpa todos os fornecedores de serviço, quer imediatos como mediatos, solidariamente, pelos danos ocasionados aos consumidores em função de defeito na prestação do serviço ou por incompletude nas informações acerca da segurança na sua execução ou fruição.” (Arruda Alvim, Thereza Alvim, Eduardo Arruda Alvim e James Marins, "Código do Consumidor Comentado", RT, 2ª tiragem, p. 47). No arbitramento do valor da indenização por dano moral, leva-se em consideração os princípios da razoabilidade e o caráter pedagógico da condenação. Decisões do Vice-Presidente Protocolo: 21988/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Instrumento 127916/2008 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): DEUTSCHE BANK S. A. - BANCO ALEMÃO Advogado(s): Dr. WALDEMAR DECCACHE Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO Dr. PAULO INÁCIO HELENE LESSA Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): REGINALDO CAZZETA Advogado(s): Dr. CELITO LILIANO BERNARDI Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Agravo Cuiabá, 04 de julho de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Intimações do Vice-Presidente Protocolo: 63136/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Instrumento 23669/2011 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): ZILDA OLIMPIA DA SILVA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Apelação Apelação DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE, nas fls. 198/199 - TJ: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso." para oferecer(em) contrarrazões nos Protocolo: 64451/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) 102126/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): VAGNER FERREIRA GONÇALVES - ME Advogado(s): Dra. ODETE VIEIRA F. DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO CENTRO OESTE LTDA - IHEMCO Advogado(s): Dra. VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S) termos do artigo 542, do CPC. Protocolo: 48377/2011 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação de para oferecer(em) contrarrazões nos Protocolo: 64565/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) 90155/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. NAGIB KRUGER Dr. MILTON MARTINS MELLO Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): JOSÉ RONALDO PERES DA SILVA - ME E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. ESDRAS SIRIO VILA REAL INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S) termos do artigo 542, do CPC. Protocolo: 48376/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) 73044/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): VENUS TUR LTDA - ME Advogado(s): Dr. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO Dra. ALENIR A. F. DA SILVA - PROC. DEFENSORIA PÚBLICA RECORRIDO(S): COMIL - CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA. Advogado(s): Dr(a). MILTON DE MARCO Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO Agravo de DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE, nas fls. 251/253 - TJ: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso. " Disponibilizado - 5/7/2011 DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE, nas fls. 200/201 - TJ: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso." INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S) termos do artigo 542, do CPC. DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE, nas fls. 248/2450 - TJ: "... Posto isso, nego seguimento ao Recurso." Protocolo: 21967/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Instrumento 127916/2008 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): REGINALDO CAZZETA Advogado(s): Dr. CELITO LILIANO BERNARDI Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): DEUTSCHE BANK S. A. - BANCO ALEMÃO Advogado(s): Dr. WALDEMAR DECCACHE Dr. PAULO INÁCIO HELENE LESSA Dr(a). OUTRO(S) 73044/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): VENUS TUR LTDA - ME Advogado(s): Dr. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO Dra. ALENIR A. F. DA SILVA - PROC. DEFENSORIA PÚBLICA RECORRIDO(S): COMIL - CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA. Advogado(s): Dr(a). MILTON DE MARCO Dr. GILBERTO JUTHS RISSATO para oferecer(em) contrarrazões nos Protocolo: 64643/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Instrumento 31410/2011 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(s): Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Dra. SORAYA CRISTIANE BEHLING Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): ROSA AMÉLIA SOARES VARGAS E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. MILTON ALVES DAMASCENO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Apelação Agravo de Página 18 de 338 Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S) para oferecer(em) contrarrazões nos termos do artigo 542, do CPC. INTIMAÇÃO ao AGRAVADO termos do artigo 544, §2º, do CPC. Cuiabá 04 de julho de 2011. Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Protocolo: 63149/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 90489/2010 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): PAULO HENRIQUE DA SILVA SOUZA Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ITAÚ SEGUROS S. A. Advogado(s): Dr(a). RODRIGO POUSO MIRANDA Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO ao AGRAVADO termos do artigo 544, §2º, do CPC. para oferecer(em) contrarrazões nos Protocolo: 64746/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 114115/2010 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr(a). ANDRÉ BINOTTO DE OLIVEIRA Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI Dr(a). SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA AGRAVADO(S): JAYME CARNEIRO CARVALHO - EI Advogado(s): Dr(a). VANDER JOSÉ PASETTI Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO ao AGRAVADO termos do artigo 544, §2º, do CPC. para oferecer(em) contrarrazões nos Protocolo: 63202/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 44645/2010 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S): BANCO JOHN DEERE S. A. Advogado(s): Dr(a). ARIANE DE SOUZA MONARO Dr. JORGE LUIS ZANON AGRAVADO(S): EDITE MARIA BERGAMIN PRETTO E SEU ESPOSO INTIMAÇÃO ao AGRAVADO termos do artigo 544, §2º, do CPC. para oferecer(em) contrarrazões nos Protocolo: 63152/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 109196/2010 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): HERMESON DA SILVA QUEIROZ Advogado(s): Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dr(a). MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO ao AGRAVADO termos do artigo 544, §2º, do CPC. para oferecer(em) contrarrazões nos Protocolo: 63198/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 5216/2011 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S): FÁBIO DUARTE VIEIRA Advogado(s): Dr. MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR AGRAVADO(S): LUIS CÉSAR DE BRITO EUBANK Disponibilizado - 5/7/2011 Advogado(s): Dr. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN Dr(a). OUTRO(S) para oferecer(em) contrarrazões nos Cuiabá, 04 de julho de 2011. Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Decisão / Intimação do Relator Protocolo: 61605/2011 Agravo Regimental Classe: 206-CNJ(Interposto nos Agravo de Instrumento 55543/2011 - Classe: CNJ-202) - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): TEREZINHA DE JESUS VIEIRA BARRETO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. CELSO BORGES DE MOURA AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. RODRIGO MISCHIATTI Dr(a). OUTRO(S) autos do(a) DECISÃO DO RELATOR, fls. 09/10- TJ: "... Assim sendo, é descabida a oposição de agravo contra decisão que defere ou indefere antecipação de tutela em sede recursal, razão porque não conheço do recurso interposto, negando-lhe seguimento." Protocolo: 60955/2011 Agravo de Instrumento 60955/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): DANIEL DIER DE CAMARGO E OUTRA(s) Advogado(s): Dr(a). ODAIR A. BUSÍQUIA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ELISEU DA SILVA BATISTA Advogado(s): Dr(a). ELIANETH GLAUCIA DE O. NAZARIO SILVA-DEF.PÚBLICA DECISÃO DO RELATOR, fls. 208/211 - TJ: "... Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO, por ser ele manifestamente inadmissível, em razão de sua intempestividade." Protocolo: 62871/2011 Agravo de Instrumento 62871/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S): MARTINS E FELTRIN LTDA. ME - SÓ VOLKS E OUTRO(s) Advogado(s): Dra. SILVIA BEATRIZ LOURENÇO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A. Advogado(s): Dr(a). ALEXANDRE CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR, fls. 89/91- TJ: "...Posto isso, nega-se a liminar pretendida." INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos do art. 527, V, do CPC. Protocolo: 63303/2011 Agravo de Instrumento 63303/2011 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): FÁBIO BORGES DE SOUZA Advogado(s): Dr. CELSO ALVES PINHO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO SANTANDER S. A. - SANTANDER BANESPA Advogado(s): Dr(a). ADRIANA CRISTINA PAPAFILIPAKIS GRAZIANO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 19 de 338 Dr. DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA Dr(a). OUTRO(S) Quarta Câmara Cível DECISÃO DO RELATOR, fls. 100/102- TJ: "... Posto isso, nega-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal postulada." INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos do art. 527, V, do CPC. Protocolo: 60603/2011 Agravo de Instrumento 60603/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): UBALDO RODRIGUES DE SOUZA Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA AGRAVADO(S): BANCO FINASA BMC S. A. DECISÃO DO RELATOR, fls. 60/61- TJ: "...Com essas considerações e com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, por ser ele manifestamente inadmissível, em razão da ausência de peças descritas no art. 525, do CPC." Protocolo: 39125/2011 Agravo de Instrumento 39125/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE NOVA MUTUM AGRAVANTE(S): TADEU EDUARDO DE TOLEDO MORAES Advogado(s): Dr. CÉSAR ROBERTO BONI AGRAVADO(S): ANDRÉIA CHRISTINA PANCINI NUNES E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. SINVAL PEREIRA DOS SANTOS Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR, fls. 337/338- TJ: "... Com essas considerações mantenho de fls. 120/121..." Protocolo: 63404/2011 Agravo de Instrumento 63404/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO Advogado(s): Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): JAUSTEI ALVES SOARES Advogado(s): Dr. ITELVINO HOFFMAN Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR, fls. 103/105- TJ: "... Portanto, tanto pela manifesta intempestividade do recurso quanto pela remansosa jurisprudência contrária à pretensão manifestada pelo recorrente, nego-lhe seguimento, o que faço com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil." Protocolo: 61009/2011 Agravo de Instrumento 61009/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE SINOP AGRAVANTE(S): DF DEUTSCHE FORFAIT AG Advogado(s): Dr. WALDEMAR DECCACHE Dr. ADRIANO CARRELO SILVA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): LUCAS RUDOLFO KLEIN E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr. JONAS JOSÉ FRANCO BERNARDES Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR, fls. 646/650 - TJ: "...Com essas considerações e com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, por ser ele manifestamente inadmissível, em razão da ausência de peças descritas no art. 525, I, do CPC." Cuiabá, 04 de julho de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível. Disponibilizado - 5/7/2011 Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária na Egrégia Quarta Câmara Cível, às 14:00 horas da próxima terça-feira (art. 2º, do Ato Regimental nº 03/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 3077/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA VILA BELA DA S. TRINDADE. Protocolo Número/Ano: 3077 / 2010 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): SEBASTIÃO EDIBERTO DE ALMEIDA E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. JAIME SANTANA ORRO SILVA AGRAVADO(S): MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr(a). OBADIAS COUTINHO DOS REIS Dr(a). OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 125300/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 125300 / 2010 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): Dra. ISABELA DE DEUS MOURA - PROCURADORA FEDERAL AGRAVADO(S): MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). DOLORES MARIA ALVES DE MOURA Dr(a). OUTRO(S) Agravo de Instrumento 127322/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 127322 / 2010 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Agravo de Instrumento 10115/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA SINOP. Protocolo Número/Ano: 10115 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): CLEONICE ANDRADE DA COSTA ADVOGADO(S): Dr. ERCIO ERNO KETZER AGRAVADO(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): Dr. ADILSON LEITE PAESANO DE Agravo de Instrumento 31107/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 31107 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS AGRAVANTE(S): JOSÉ LUIZ EMERICK ADVOGADO(S): Dr(a). ANNA MÁRCIA BARBOSA CUNHA AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE Agravo de Instrumento 35989/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 35989 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ ADVOGADO(S): Dra. KELLY ANAYANA BORTOLUZZI - PROC. DO MUNICÍPIO AGRAVADO(S): REGINA GRAÇAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA Apelação 102258/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102258 / 2010 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). EURICLES MARIO DA SILVA JUNIOR APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ VITOR C. GARGAGLIONE - PROC. EST. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 20 de 338 Apelação 107248/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DA S. TRINDADE. Protocolo Número/Ano: 107248 / 2010 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): CLODOALDO MIRANDA DA CRUZ ADVOGADO(S): Dr(a). OBADIAS COUTINHO DOS REIS VILA BELA Apelação 6001/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 6001 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA - ADVOGADO DO MUNICÍPIO APELADO(S): ADVALDO FELIX DOS ANJOS ADVOGADO(S): Dr. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS Dr(a). OUTRO(S) Apelação 115131/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 115131 / 2010 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST. APELADO(S): AUREMAR ROBERTO ALVES ADVOGADO(S): Dra. RENATA ROMANINI SILVA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 120519/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA OESTE. Protocolo Número/Ano: 120519 / 2010 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE ADVOGADO(S): Dr. ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO APELADO(S): JOSÉ EDUARDO Apelação 125342/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 125342 / 2010 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ADVOGADO(S): Dr. JOÃO BATISTA DE MORAES APELADO(S): JOSE CARLOS ORTIZ ADVOGADO(S): Dr. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA Dr(a). OUTRO(S) DE ROSÁRIO DE VÁRZEA Apelação 4492/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 4492 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): E. H. S. M. REPRES. POR SEU PAI JORGE PINTO DE MESQUITA ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MUNICÍPIO DE SINOP ADVOGADO(S): Dra. ANDRÉIA FERDINANDO VARÉA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. RENATA MACIEL CUIABANO PROC. DO ESTADO Apelação 5226/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 5226 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): Dr. GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA - ADVOGADO DO MUNICÍPIO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MILTON JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS Dr(a). OUTRO(S) Disponibilizado - 5/7/2011 Reexame Necessário 5135/2011 Classe: CNJ-199 COMARCA JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 5135 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES INTERESSADO(S): MUNICÍPIO DE JUÍNA INTERESSADO(S): MÁRCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ANTÔNIO PILEGI RODRIGUES Dr(a). OUTRO(S) DE QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 3 dias do mês de Julho de 2011. Acórdão Apelação 870/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 870 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES APELANTE(S): SINDICATO RURAL DE JUARA ADVOGADO(S): Dr. PAULO ROBERTO MOSER Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO(S): Dr. LUCIANO PORTEL MARTINS Dr(a). OUTRO(S) Apelação 5249/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SERRA. Protocolo Número/Ano: 5249 / 2011 RELATOR: DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS APELANTE(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO(S): Dr(a). GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): KARINE VILA REAL NUNES ADVOGADO(S): Dr. FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS Dr(a). OUTRO(S) TANGARÁ DA Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 106227/2010 Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 59241 / 2011. Julgamento: 21/6/2011. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dra. LÍLIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA - PROC. MUN.), EMBARGADO ANTÔNIO DE ALMEIDA FILHO E OUTRO(s) (Advs: Dr. JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DE EMBARGOS IMPROVIDOS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO - ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC - RECURSO QUE SE PRESTA APENAS PARA PRÉ-QUESTIONAR A MATÉRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. Nega-se provimento aos declaratórios, quando a decisão impugnada não padece dos vícios suscitados pelo embargante, posto que enfrentado todas às questões postuladas, inocorrência de irregularidades, omissão ou contradição, nos termos do artigo 535 do CPC, hipóteses que devem ser observadas pelo Embargante, ainda que, pretenda apenas o pré-questionamento da matéria. Embargos rejeitados. QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 3 dias do mês de Julho de 2011. Bel. EMANUEL RODRIGUES DO PRADO Diretor do Departamento da Quarta Secretaria Cível Decisões do Relator DECISÕES DO RELATOR Agravo de Instrumento 34334/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - APOLUS ENGENHARIA LTDA. (Advs:Dr(a). MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT (Advs:Dr(a). LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o pedido de reconsideração...." Cuiabá, 30 de Junho de 2011. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator Agravo de Instrumento 63266/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA SORRISO AGRAVANTE(S) - EVERTON PAULO PEREIRA (Advs:Dr(a). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 DE Página 21 de 338 ROSELI INÊS REIS, Dr(a). OUTRO(S)), NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. AGRAVADO(S) - INSTITUTO RECORRIDO - IRMÃOS DOMINGOS LTDA (Advs:Dr(a). JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, Dr(a). OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...reconheço a incompetência absoluta deste Tribunal...." Cuiabá, 30 de Junho de 2011. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator "Com intimação ao RECORRIDO - IRMÃOS DOMINGOS LTDA (Advs:Dr(a). JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO, Dr(a). OUTRO(S)), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542, do CPC." Mandado de Segurança 62687/2011 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. IMPETRANTE(S) - ODAIR ALVES DA SILVA (Advs:Dr(a). ANA PAULA PEREIRA SEBA DO AMARAL, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...não conheço do mandado de segurança, indeferindo "ab initio"...." Cuiabá, 25 de Junho de 2011. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Relator Plantonista Apelação / Reexame Necessário 48993/2011 - Classe: CNJ-1728 COMARCA CAPITAL. INTERESSADO/APELANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). FLÁVIA BEATRIZ CORRÊA DA C. S. SOARES-PROC. ESTADO), INTERESSADO/APELADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...extingo o processo...." Cuiabá, 30 de Junho de 2011. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator Agravo de Instrumento 63031/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) SUPERMERCADO MODELO LTDA (Advs:Dr(a). NELSON JOSÉ GASPARELO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego seguimento ao recurso...." Cuiabá, 30 de Junho de 2011. Dr. Gilberto Giraldelli Juiz Relator Com intimação ao AGRAVADO -AGRAVADO - ASSAN F SALIM PAPELARIA (Advs:Dr(a). RAFAEL COSTA LEITE, Dr(a). OUTRO(S)), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...defiro em antecipação pretensão recursal...." Cuiabá, 28 de Junho de 2011. Des. José Silvério Gomes Relator de tutela a RECURSO EXTRAORDINÁRIO 62131/2011 (Interposto nos autos da Apelação / Reexame Necessário 2858/2008 Classe: CNJ-1728) RECORRENTE(S) - HERMES GONÇALO FERREIRA (Advs:Dr(a). LAFAYETE GARCIA NOVAES SOBRINHO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO HUMBERTO MONTEIRO DA COSTA (Advs:Dr(a). CÉSAR AUGUSTO MAGALHÃES). "Com intimação ao RECORRIDO - RECORRIDO - HUMBERTO MONTEIRO DA COSTA (Advs:Dr(a). CÉSAR AUGUSTO MAGALHÃES), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542, do CPC." QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 03 de Julho de 2011. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível Competência Direito Público e Coletivo E-Mail : [email protected] Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento 56524/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUÍNA. AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs:Dr(a). ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO, Dr(a). DENIZE VIUDES, Dr(a). ROBERTO CÉSAR SCACCHETTI DE CASTRO, Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO, Dr(a). IZAIAS FERREIRA DE PAULA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...mantenho inalterada a decisão...." Cuiabá, 01 de Julho de 2011. Dr. Gilberto Giraldelli Juiz Relator AUTOS COM INTIMAÇÃO Agravo de Instrumento 118625/2009 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. AGRAVANTE(S) - RUBENS MAURICIO MARTINS TRISTAO (Advs:Dr(a). LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (Advs:Dr(a). LEONARDO DA SILVA CRUZ, Dra. TATIANE CRISTINA MIRANDA SOARES). "Com intimação ao AGRAVANTE - RUBENS MAURICIO MARTINS TRISTAO (Advs:Dr(a). LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI, Dr(a). OUTRO(S)), quanto a conclusão do r. despacho a seguir transcrito : "...intime-se o Agravante para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento...." RECURSO ESPECIAL 64550/2011 (Interposto nos autos da Apelação / Reexame Necessário 116015/2010 - Classe: CNJ-1728) RECORRENTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs:Dr(a). RUBI FACHIN - PROC. DO MUNICÍPIO), Disponibilizado - 5/7/2011 Agravo de Instrumento 61425/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. DO ESTADO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO - ASSAN F SALIM PAPELARIA (Advs:Dr(a). RAFAEL COSTA LEITE, Dr(a). OUTRO(S)). Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Quinta Câmara Cível, às 08:00h da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "a" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 40880/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA NOVA MUTUM. Protocolo Número/Ano: 40880 / 2011 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA AGRAVANTE(S): E. A. ADVOGADO(S): Dra. EMÍLIA MARIA BERTINI BUENO - DEF. PÚBLICA AGRAVADO(S): A. H. S. E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO DE ALMEIDA VILELA Dr(a). OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 43748/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 43748 / 2011 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA AGRAVANTE(S): V. F. B. C. ADVOGADO(S): Dr. CARLOS RICARDI DE SOUZA PIZZATTO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): A. C. C. ADVOGADO(S): Dr. JÚLIO TARDIN Dr(a). ARTUR CONY CAVALCANTI Agravo de Instrumento 56253/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 56253 / 2011 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 DE Página 22 de 338 AGRAVANTE(S): SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. CELSO UMBERTO LUCHESI Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANALUIZA SKAF DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO(S): Dr(a). LAÉRDIO PAVESI ESTEVES Dr(a). ODILES FREITAS SOUZA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): O. S. CAMPOS E CIA LTDA ADVOGADO(S): Dr(a). JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO Apelação 125240/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 125240 / 2010 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): ESPÓLIO DE EDNA MARIA DE ALBUQUERQUE AFFI, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE JOSÉ MÁRIO DE ALBUQUERQUE AFFI ADVOGADO(S): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO APELANTE(S): ANTONIO OTÁVIO PEIXOTO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA APELADO(S): MINERAÇÃO ITAIPU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO JÚNIOR QUEIROZ LUZ Apelação 125247/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 125247 / 2010 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): ESPÓLIO DE EDNA MARIA DE ALBUQUERQUE AFFI, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE JOSÉ MÁRIO DE ALBUQUERQUE AFFI ADVOGADO(S): Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO APELANTE(S): ANTONIO OTÁVIO PEIXOTO E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA APELADO(S): MINERAÇÃO ITAIPU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(S): Dr. FRANCISCO JÚNIOR QUEIROZ LUZ Apelação 6909/2011 Classe: CNJ-198 COMARCA MARCELÂNDIA. Protocolo Número/Ano: 6909 / 2011 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): ODENIR GARCIA LEAL ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ROBERTO ALVIM Dr. EDER JOSÉ AZEVEDO APELADO(S): WILSON CESAR VALLIM ADVOGADO(S): Dr. FAUSTO NOBRES DA SILVA APELADO(S): M. L. GIROTTO APELADO(S): VITOR RIBEIRO DE Apelação 7304/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7304 / 2011 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): T. F. S., REPRESENTADA POR SEU PAI PEDRO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 7321/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 7321 / 2011 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): BRAGA CALÇADOS, CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): JOÃO LUIZ DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S): Dr. KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 12502/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 12502 / 2011 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S. A. ADVOGADO(S): Dra. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA Dr(a). OUTRO(S) Disponibilizado - 5/7/2011 PEIXOTO E DE Apelação 13280/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 13280 / 2011 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS S. A. ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): EDNALDO GOMES DE ALMEIDA ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 13434/201 1 Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 13434 / 2011 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): RODOLIDER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA ADVOGADO(S): Dr. DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BRADESCO SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): BANCO ITAÚ S. A. ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) Apelação 14671/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 14671 / 2011 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): RICARDO MEGIER ADVOGADO(S): Dra. DENISE FERREIRA GARCIA DRUSINA APELADO(S): AGNALDO CÂNDIDO DA SILVA Apelação 16004/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ITAÚBA. Protocolo Número/Ano: 16004 / 2011 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): ANA ALICE DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. ANDERSON JOSÉ SILTON SAVI Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ESPÓLIO DE JULIAN GARCIA GRIMAS E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. JOSÉ ROBERTO ALVIM Dr. EDER JOSÉ AZEVEDO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 16673/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16673 / 2011 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): ITAÚ SEGUROS S. A. ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): LUIZ CARLOS SCHWAAB ADVOGADO(S): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 16747/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 16747 / 2011 RELATOR: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA APELANTE(S): JONATAS GOMES ADVOGADO(S): Dra. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr(a). OUTRO(S) QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Julho de 2011. Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 23 de 338 Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 122896/2010 - Classe: DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 122896 / 2010 RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS AGRAVANTE(S): GRÁFICA MONTREAL LTDA ADVOGADO(S): Dr. RICARDO ALVES ATHAIDE Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A. ADVOGADO(S): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Dr. ANDERSON BETTANIN DE BARROS Dr(a). OUTRO(S) CNJ-202 COMARCA Agravo de Instrumento 23589/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 23589 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE AGRAVANTE(S): CALIXTO RAMOS CORREA NETO ADVOGADO(S): Dr(a). MAYRA ESMERALDA BRANDÃO DE SÁ AGRAVADO(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL Agravo de Instrumento 24697/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA SINOP. Protocolo Número/Ano: 24697 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE AGRAVANTE(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A. ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ESTELA FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). FABIANO PAULO CONSTANTINO Agravo de Instrumento 25959/2011 Classe: CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 25959 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(S): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): CLEANTO LEMOS DE Apelação 4547/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 4547 / 2011 RELATOR: DR. LUIZ CARLOS DA COSTA APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. RODRIGO MISCHIATTI Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): WILLIAN MENDES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. RICARDO FERREIRA DE ANDRADE Dr(a). OUTRO(S) Apelação 8339/2011 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 8339 / 2011 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI APELANTE(S): RICARDO LUMINA CINTRA JÚNIOR - EPP ADVOGADO(S): Dr(a). PATRÍCIA MENDES DA SILVA CARVALHO Dr. DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Decisões do Relator DE Agravo de Instrumento 37856/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 37856 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE AGRAVANTE(S): IESDE BRASIL S. A. ADVOGADO(S): Dr. CARLOS VITOR MARANHÃO DE LOYOLA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): RAQUEL FERRAZ CALDAS ADVOGADO(S): Dr. EBENEZER SOARES BELIDO Agravo de Instrumento 38445/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 38445 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE AGRAVANTE(S): UNIÃO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(S): Dr. HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): TAURINOS SERVIÇOS PECUÁRIOS LTDA AGRAVADO(S): CENTROPEC - AGROPECUÁRIA DO CENTRO-OESTE S. A. Disponibilizado - 5/7/2011 ALTO SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, ao 1º dia do mês de Julho de 2011. CNJ-202 COMARCA Agravo de Instrumento 36048/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 36048 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE AGRAVANTE(S): BAYER S. A. ADVOGADO(S): Dr. PAULO EDUARDO M. O. DE BARCELOS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ELEONOR OGLIARI E OUTRA(s) ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO Dr(a). OUTRO(S) Apelação 112405/2010 Classe: CNJ-198 COMARCA DE ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 112405 / 2010 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE APELANTE(S): SBR - SUPERMERCADOS BOM RETIRO LTDA. ADVOGADO(S): Dr. JOÃO ANTONIO DELGADO PINTO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): SUPERMERCADO SUPER PONTO BOM RETIRO LTDA ADVOGADO(S): Dr(a). MILTON DANTAS PIRES Dr(a). OUTRO(S) AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) – COM FINALIDADE Agravo Regimental 61335/2011 Classe: 206-CNJ(Interposto nos do(a) Agravo de Instrumento 94184/2010 - Classe: CNJ-202) COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): ISABEL CRISTINA GAMA DA SILVEIRA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). DANIELLE AVILA ALMEIDA GAMA MARTINS AGRAVADO(S): CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SCP Advogado(s): Dr. OTACÍLIO PERON E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 30 de junho de 2011. DES. JURACY PERSIANI Relator DE autos Agravo de Instrumento 61514/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA AGRAVANTE(S): BANCO HONDA S. A. Advogado(s): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): CARLOS HENRIQUE DIAS DOS SANTOS Advogado(s): Dr(a). LUCIANE SOARES MARTINAZZO E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... provejo parcialmente o recurso e revogo a r. decisão agravada quanto à vedação de inscrever o autor, ora agravado, em cadastros de inadimplentes, e a manutenção na posse do bem..." Cuiabá, 30 de junho de 2011. DES. JURACY PERSIANI Relator Agravo de Instrumento 63433/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON E OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 24 de 338 AGRAVADO(S): DILVANETE ALVES DA SILVA Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dra. GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... nego-lhe seguimento..." Cuiabá, 30 de junho de 2011. DES. JURACY PERSIANI Relator Recurso de Apelação Cível interposto por BANCO BRADESCO S/A até o julgamento final do RE nº 626.307/SP em trâmite no STF..." Cuiabá, 30 de junho de 2011. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Agravo de Instrumento 62009/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): MARIANA BARROS DE MIRANDA Advogado(s): Dr(a). FERNANDA FERREIRA PAJANOTI AGRAVADO(S): HABITACIONAL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. DECISÃO DO RELATOR: "... não conheço do agravo, razão pela qual, nego-lhe seguimento..." Cuiabá, 29 de junho de 2011. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Relator Agravo de Instrumento 121373/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S): INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT Advogado(s): Dr(a). FERNANDA TOMAZ MENDES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): WISHNER PEREIRA RIBEIRO DECISÃO DO RELATOR: "... declaro extinto o presente Recurso..." Cuiabá, 29 de junho de 2011. DR. MARCELO SOUZA DE BARROS Relator BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora do Departamento da Sexta Secretaria [email protected] nos E-mail: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 60418/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação 81642/2010 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): ALESSANDRA GONÇALVES DOS SANTOS Advogado(s): Dr. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA AGRAVANTE(S): M. H. G. P., REPRESENTADA POR SUA MÃE ALESSANDRA GONÇALVES DOS SANTOS Advogado(s): Dr. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA AGRAVADO(S): CARLOS ROBERTO RUVIERI DE SOUZA Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA BENETI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. Advogado(s): Dra. RENATA ALMEIDA DE SOUZA E OUTRO(S) Intimação aos Agravados, para apresentarem contrarrazões nos termos do Art. 544, § 2º do CPC. Cuiabá, 1º de julho de 2011. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente autos Apelação 122079/2010 Classe: 198-CNJ COMARCA CAPITAL APELANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dra. LUCIANA JOANUCCI MOTTI Dr. GERSON DA SILVA OLIVEIRA E OUTRO(S) APELADO(S): MARCOS DE THADEU TENUTA Advogado(s): Dr. EDUARDO BERGAMO E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... ordeno o imediato sobrestamento do presente Disponibilizado - 5/7/2011 Cível Intimações do Vice-Presidente Agravo de Instrumento 51062/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): TADAO TAMURA - ME Advogado(s): Dra. ROSENI APARECIDA FARINACIO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MÁRCIA MAIA PEREIRA DA SILVA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). MARCOS ALEXANDRE COELHO E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... converto em agravo retido..." Cuiabá, 30 de junho de 2011. DES. JURACY PERSIANI Relator Agravo Regimental 57357/2011 Classe: 206-CNJ(Interposto do(a) Agravo de Instrumento 51687/2011 - Classe: CNJ-202) COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): DISMAFE DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. Advogado(s): Dr. FRANCISCO ANIS FAIAD E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dra. PAULA RODRIGUES DA SILVA Dra. SISANE VANZELLA E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao agravo..." Cuiabá, 30 de junho de 2011. DES. JURACY PERSIANI Relator Apelação 111511/2010 Classe: 198-CNJ COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S): JOSÉ ROBERTO CREVELARI Advogado(s): Dr. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA E OUTRO(S) APELADO(S): COPERPHOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA Advogado(s): Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "... Defiro, com fulcro no art. 501 do CPC, o pedido de desistência recursal..." Cuiabá, 30 de junho de 2011. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 63141/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação 81642/2010 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): CARLOS ROBERTO RUVIERI DE SOUZA Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA BENETI E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. Advogado(s): Dra. RENATA ALMEIDA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALESSANDRA GONÇALVES DOS SANTOS Advogado(s): Dr. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA AGRAVADO(S): M. H. G. P., REPRESENTADA POR SUA MÃE ALESSANDRA GONÇALVES DOS SANTOS Advogado(s): Dr. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA Intimação aos Agravados, para apresentarem contrarrazões nos termos do Art. 544, § 2º do CPC. Cuiabá, 1º de julho de 2011. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha Diretora do Departamento da Sexta [email protected] Secretaria Cível E-mail: Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 25 de 338 Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 95317/2010 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 123765 / 2010. Julgamento: 2/6/2011. AGRAVANTE(S) - K. F. G. B. B. (Advs: Dr. ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA, Dr(a). OUTRO(S), Dr(a). PATRICIA APARECIDA DE ALMEIDA MACIEL), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. DES. RELATOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 76459/2010 - COMARCA CAPITAL E OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONHECERAM E DESPROVERAM O AGRAVO REGIMENTAL. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO ADVINDA DE COLEGIADO - RECURSO PRÓPRIO EXISTENTE - WRIT INADMISSÍVEL INDEFERIDO - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Não se admite a interposição de mandado de segurança contra decisão proferida em recurso, por colegiado, que comporta recurso específico ao próprio Tribunal ou ao Tribunal Superior. SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO em Cuiabá, ao 1º dia do mês de Julho de 2011. Belª. CARLA ROSANA PACHECO Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Intimação Protocolo: 62889/2011 RECURSO ESPECIAL 62889/2011 (Interposto nos autos da Ação Rescisória 28618/2011 - Classe: CNJ-47) RECORRENTE: AUDIPLAC MADEIRAS LTDA. Advogado(s): Dr. MICHELL CARDOSO MORAES, Dr. ULISSES DE OLIVEIRA BITENCOURT RECORRIDO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT Advogado(s): Dra. OZANA BAPTISTA GUSMAO, Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) Com intimação às partes Recorridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do Artigo 542 do CPC. Protocolo: 62892/2011 RECURSO EXTRAORDINÁRIO 62892/2011 (Interposto nos autos da Ação Rescisória 28618/2011 - Classe: CNJ-47) AUTOR(A): AUDIPLAC MADEIRAS LTDA. Advogado(s): Dr. MICHELL CARDOSO MORAES, Dr. ULISSES DE OLIVEIRA BITENCOURT RÉU: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A – CEMAT Com intimação às partes Recorridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do Artigo 542 do CPC. Protocolo: 12659/2010 Ação Rescisória 12659/2010 Classe: 47-CNJ Origem: COMARCA CAPITAL Relator: DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA AUTOR(A): CLARION S. A. AGROINDUSTRIAL Advogado(s): Dr. FERNANDO MANICA GOBBI E OUTRO(S) RÉU(S): DENOFA DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. FÁBIO RENATO VIEIRA E OUTRO(S) Com intimação ao patrono da parte ré para manifestar-se, conforme despacho do relator de fls. 962-TJ. Belª CARLA ROSANA PACHECO Secretária das Turmas de Câmaras Cíveis Privado E-MAIL: [email protected] Reunidas de Direito Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Acórdão Mandado de Segurança 114511/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114511 / 2010. Julgamento: 2/6/2011. Disponibilizado - 5/7/2011 IMPETRANTE(S) - TERESINA MARIA CAMPOS FERRAZ (Advs: Dr(a). OUTRO(S), Dr. PATRICK ALVES DA COSTA), IMPETRADO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE DENEGARAM. EMENTA: MANDADO SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO - CORREÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL - COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL - AMPARO LEGAL LEIS ESTADUAIS NºS 7.858/2002 E 8.910/2008 - APLICAÇÃO RESTRITA AO SUBSÍDIO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO SEGURANÇA DENEGADA. Os servidores públicos têm a garantia constitucional da irredutibilidade salarial, não tendo, contudo, o direito adquirido à manutenção de determinado sistema remuneratório. Inexiste direito líquido e certo que seja estendido reajuste à verba intitulada “complemento constitucional”. Mandado de Segurança 115912/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 115912 / 2010. Julgamento: 2/6/2011. IMPETRANTE(S) - PAULO RODRIGUES DOS SANTOS (Advs: Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRELIMINAR - INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA QUANTO AO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE AÇÃO MANDAMENTAL NÃO CONHECIDA - PRELIMINAR ACOLHIDA EXTINÇÃO DO MANDAMUS. O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza dessa ação constitucional. SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Julho de 2011. Gabriela Gomes Nicodemos Diretora do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Primeira Câmara Criminal Acórdão Apelação 1579/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ARAPUTANGA. Protocolo Número/Ano: 1579 / 2011. Julgamento: 7/6/2011. APELANTE(S) M. H. A. (Advs: Dr. MAURO CÉZAR DUARTE FILHO - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO E.C.A - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO COM REAVALIAÇÃO A CADA SEMESTRE INCONFORMISMO DA DEFESA - CONDUTA DE CARÁTER HEDIONDO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ATO INFRACIONAL PERPETRADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA - PLEITO ALTERNATIVO DE ENCURTAMENTO DO PRAZO DE REAVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL INVIABILIDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA E PRAZO DE REAVALIAÇÃO PROPORCIONAIS À GRAVIDADE DO ATO PERPETRADO - APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A prática de ato infracional análogo a crime de tentativa de homicídio qualificado pela traição sujeita o adolescente a medida socioeducativa de internação, em consonância com o art. 122, inciso I, do ECA, que retrata medida mais adequada para a ressocialização daquele que atinge o bem maior do seu semelhante. 2. A inflição do prazo máximo para a reavaliação psicossocial guarda proporcionalidade com a gravidade do ato infracional perpetrado e, de igual forma, encontra amparo legal, tal como estatuído no art. 121, § 2º, do Estatuto da Criança e do Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 26 de 338 Adolescente. Apelação 2882/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 2882 / 2010. Julgamento: 26/4/2011. APELANTE(S) - ARLI ROCHA DE MACEDO (Advs: Dr. MAURO MARCIO DIAS CUNHA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - PRETENSÃO RECURSAL MÚLTIPLA ABSOLVIÇÃO DA APELANTE EM FACE DA AUSÊNCIA DE PROVA CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELOU A FINALIDADE DISSEMINATÓRIA RELATIVA A ENTORPECENTE DE AUTORIA DO APELANTE DEPOIMENTOS DE POLICIAIS AJUSTADOS À HIPÓTESE CONDENATÓRIA AO LADO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO PRÓPRIO FATO - OBSERVÂNCIA AO ART. 5º, LVI, DO TEXTO MAGNO - VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NA PROVA PRODUZIDA PARA A ABSOLVIÇÃO DOSIMETRIA - READEQUAÇÃO DA PENA IMPOSTA - VIABILIDADE PENABASE EXACERBADA - MODIFICAÇÃO DA SANÇÃO INFLIGIDA REGIME INICIAL FECHADO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DO STF (HC 105779) - REGIME ABERTO - APELAÇÃO PROVIDA NO ALTERNATIVO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - VEDAÇÃO LEGAL AFASTADA PELO PLENO DO STF - ANÁLISE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CP - VIABILIDADE DE ATENDIMENTO - RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. Em sede de tráfico ilícito de entorpecente, irrelevante é o argumento de ausência de prova da venda, se o réu é preso em flagrante em poder de considerável quantidade de cocaína e confessa a sua propriedade, sendo o fato corroborado pelos depoimentos de testemunhas colhidos em Juízo e as demais provas dos autos, inclusive circunstâncias quanto à disseminação da droga, de modo a afastar a desclassificação para a posse voltada ao uso individual ou relativamente ao mero compartilhamento da droga. Imperiosa a minoração da pena-base, conquanto a fundamentação acerca das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, motivos do crime e comportamento da vítima, verifica-se argumentação insuficiente a justificar a exacerbação da pena basilar. Pedido de fixação de regime aberto para o início do cumprimento da pena. Possibilidade. Paciente que cumpre os requisitos previstos no art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal. Precedente do STF (HC 105.779). A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos somente se mostra possível quando preenchidos os seus requisitos, tipificando a prognose de suficiência da medida. Apelação 3353/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE POCONÉ. Protocolo Número/Ano: 3353 / 2011. Julgamento: 7/6/2011. APELANTE(S) - F. C. S (Advs: Dra. KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO-DEF. PÚBLICA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO E.C.A. - ATO INFRACIONAL SIMILAR A HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO INTERNAÇÃO COM AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL SEMESTRAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - INOCORRÊNCIA DESPROPORCIONALIDADE E DOLO EVIDENCIADOS NA CONDUTA DO AGENTE 2. PRETENDIDO ABRANDAMENTO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA, DE INTERNAÇÃO PARA A DE LIBERDADE ASSISTIDA - INVIABILIDADE - 3. APELO DESPROVIDO. 1. Demonstradas nos autos a materialidade do ato infracional e a sua autoria, bem como a inexistência dos requisitos do artigo 25 do Código Penal, não há falar em excludente de ilicitude da legítima defesa. 2. Segundo a dicção do art. 122 do ECA, a medida sócio-educativa de internação retrata a melhor solução protetiva a adolescente que pratica ato considerado por lei similar a crime hediondo, até porque a Carta Magna traz, no inciso XLIII do seu art. 5°, a exigência de critérios diferenciados e a incompatibilidade dos institutos de benevolência para a repreensão das condutas assim consideradas. Apelação 17080/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 17080 / 2011. Julgamento: 24/5/2011. APELANTE(S) - E. M. R. (Advs: Dra. KARINE MICHELE GONÇALVES DEFENSORA PÚBLICA), APELANTE(S) - J. S. O. (Advs: Dra. KARINE Disponibilizado - 5/7/2011 MICHELE GONÇALVES - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. TENDO O 2º VOGAL EXCLUÍDO A IMPUTAÇÃO DO ART. 35 AOS ADOLESCENTES, VENCIDO NESTA QUESTÃO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - MENORES INFRATORES - CONDUTA EQUIPARADA AO TRÁFICO EM ASSOCIAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE SEREM APENAS USUÁRIOS - PRETENSÃO, AINDA, EM MUDAR O REGIME DE INTERNAÇÃO E MODIFICAR O PRAZO SEMESTRAL DE AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA BIMESTRAL - PRETENSÕES SEM PROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO A REVELAR O COMÉRCIO DE DROGAS - GRAVIDADE DO ATO - ADOLESCENTES COM ANTECEDENTES EM CONDUTA EQUIVALENTE - REGIME DE INTERNAÇÃO E AVALIAÇÃO POR TEMPO BEM FIXADO - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO IMPROVIDO. É insustentável pedido de modificação do regime de internação de menores, para absolvê-los, sob alegação de serem usuários e não mercadores de droga, se as provas dos autos revelam serem eles autores de ato equivalente ao tráfico de drogas em associação, não só pela confissão; como pelo local onde foram detidos; e, pelo registro de seus antecedentes na prática de conduta equivalente. Se a infração praticada por adolescentes infratores é considerada de extrema gravidade como é o tráfico de drogas e a associação agravada por certidões de antecedentes deles em condutas análogas é correto o regime de internação; bem como, a fixação de prazo para avaliação psicossocial, semestralmente, conforme os critérios adotados pelo juiz nos termos preconizados pelo art. 121, § 2º do ECA. Apelação 75780/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 75780 / 2010. Julgamento: 3/5/2011. APELANTE(S) - JOACILDO PEREIRA DA SILVA (Advs: Dra. ALINE CARVALHO COELHO - DEF. PÚBLICA SUBST.), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERSPROVERAM O RECURSO, E, REAJUSTARAM A PENA, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - 1. ALMEJADA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - CIRCUNSTÂNCIA JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PEDIDO NÃO CONHECIDO - 2. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL - IRRELEVÂNCIA SUFICIÊNCIA DA CONFISSÃO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - 3. APELO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NO RESTANTE DESPROVIDO. 4. PENA READEQUADA DE OFÍCIO. 1. Não se conhece do pedido de incidência da circunstância atenuante de confissão, quando esta já foi devidamente considerada na sentença de 1º. Grau, resultando na atenuação da pena-base, daí o interesse recursal da defesa, neste particular. 2. A falta de perícia técnica não obsta o reconhecimento da qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo, se por outros meios, notadamente a confissão, é atestada a sua ocorrência. Precedentes. Apelação 79534/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 79534 / 2010. Julgamento: 18/1/2011. APELANTE(S) - JOSÉ DE JESUS RODRIGUES (Advs: Dr. AUGUSTO CELSO REIS NOGUEIRA DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. O PARECER É NO MESMO SENTIDO EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO (CONTRAVENÇÃO PENAL) NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E SEGURA - INEQUÍVOCO VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA EM CRIMES PRATICADOS NO RECESSO DO LAR - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA TIPICIDADE COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DOLO, EM RAZÃO DO SUPOSTO ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO AGENTE - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 27 de 338 IMPOSSIBILIDADE - O INEBRIAMENTO VOLUNTÁRIO NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE PENAL, MORMENTE QUANDO VERIFICADO QUE A EMBRIAGUEZ NÃO INTERFERIU NA CAPACIDADE DE COMPREENSÃO DO ILÍCITO - APELO DESPROVIDO. 1. Restam comprovadas a materialidade e a autoria do delito de ameaça, quando a manifestação da vítima é inequívoca e segura, dotada de verossimilhança, apontando com precisão os detalhes que cercaram a infração penal, compreendendo meio idôneo para justificar a condenação. 2. O estado de embriaguez, quando voluntariamente provocado pelo agente, não tem o condão de afastar a tipicidade do ato ilícito sob o argumento de que, nessas situações, inexiste dolo. Apelação 80337/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 80337 / 2010. Julgamento: 10/5/2011. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - HUDSON MEDEIROS DOS SANTOS (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS GORGULHO DEF. PÚBL.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO - FURTO SIMPLES - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL 1. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL IRRELEVÂNCIA - SUFICIÊNCIA DA CONFISSÃO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - 2. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA - CERTIDÃO QUE COMPROVA O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EXPEDIDA POR ÓRGÃO PÚBLICO - LEGITIMIDADE CERTIDÃO CARTORÁRIA PRESCINDÍVEL - 3. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - INVIABILIDADE - PEQUENA GRAVIDADE DA CONDUTA - 4. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SEM PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA VÍTIMA - OFENSA AOS POSTULADOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - ART. 387, IV, CPP NÃO SE APLICA AUTOMATICAMENTE 5. APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, EXCLUÍDO O VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. 1. A falta de perícia técnica não obsta o reconhecimento da qualificadora de rompimento ou destruição de obstáculo, se por outros meios, notadamente a confissão corroborada pela prova testemunhal, é atestada a sua ocorrência. Precedentes. 2. A folha de antecedentes criminais é documento oficial, e quando contém as informações necessárias à caracterização da reincidência, dispensa-se a certidão cartorária para a mesma finalidade. 3. Embora seja o condenado reincidente, a pequena gravidade da conduta recomenda o regime aberto para início do cumprimento da pena. 4. A indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal depende de pedido expresso do Ministério Público ou da vítima. Do contrário, estar-se-ia malferindo os postulados do contraditório e da ampla defesa, bem como o princípio da correlação. Apelação 93232/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 93232 / 2010. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - MARCIO ANDRE DE SOUZA BARBOSA (Advs: Dr. ERINAN GOULART FERREIRA - DEF. PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA -CONDENAÇÃO - INCONFORMISMO DA DEFESA - 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE SENTENÇA PROFERIDA SEM O LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO, JUNTADO NOS AUTOS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - CAUSA DE NULIDADE ABSOLUTA DO DECISUM - ÉDITO PROLATADO SEM PROVA VÁLIDA DA EXISTÊNCIA MATERIAL DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 - RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. A ausência de laudo definitivo, em se tratando de acusação por tráfico ilícito de entorpecentes, caracteriza nulidade absoluta, impassível de ser sanada com a juntada do exame após a prolação da sentença, impondo-se a anulação desta para que as partes exerçam amplamente o contraditório antes do novo pronunciamento judicial. Disponibilizado - 5/7/2011 Apelação 94520/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TABAPORÃ. Protocolo Número/Ano: 94520 / 2010. Julgamento: 3/5/2011. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - AIRTON GOMES PEREIRA, APELADO(S) - ANA PAULA DA SILVA (Advs: Dr. FRANCISCO ASSIS DIAS DE FREITAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - IMPRONÚNCIA IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONJUNTO PROBATÓRIO É SUFICIENTE À PRONÚNCIA - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL CAPAZ ASSEGURAR A EXISTÊNCIA DO CRIME - RECURSO DESPROVIDO. O caderno probatório não é seguro e sequer comprova a materialidade do crime atribuído aos acusados, assim não está suficientemente comprovada a existência do crime, diante da absoluta fragilidade da prova produzida em juízo. Apelação 100091/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ARENÁPOLIS. Protocolo Número/Ano: 100091 / 2010. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) - JOSÉ LINO ALMEIDA DA CRUZ (Advs: Dra. ALIDER GONCALVES DE OLIVEIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - RECURSO DA DEFESA - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS INCONCLUSIVIDADE DO LAUDO PERICIAL QUE NÃO OBSTA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, AFERIDA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS RELATOS TESTEMUNHAIS E O RESTANTE DO ACERVO PROBATÓRIO - APELO DESPROVIDO. A inconclusividade do laudo pericial não obsta a configuração do crime, passível de ser - como efetivamente o foi - reconhecido a partir de outros elementos de convicção carreados aos autos, tais como os relatos firmes e coerentes da genitora da vítima e dos conselheiros tutelares, bem como pela confissão extrajudicial do sentenciado fragilmente retratada em juízo, tudo aliado à narrativa da vítima e que torna imperiosa a manutenção da sentença condenatória do apelante pela prática de estupro de vulnerável. Apelação 102257/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102257 / 2010. Julgamento: 3/5/2011. APELANTE(S) RODRIGO BUENO BARBOSA (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR ( DEF. PÚBLICO)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA REVISORA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - PROPALADA AFRONTA À SÚMULA Nº 444 DO STJ - CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO CONSIDERADAS COMO ANTECEDENTES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE “BIS IN IDEM” - TÍTULOS CONDENATÓRIOS SOPESADOS EM APENAS UMA FASE DOSIMÉTRICA E DE FORMA NÃO CONCOMITANTE RESULTADO FINAL MAIS BENÉFICO PARA O SENTENCIADO - APELO DESPROVIDO. Não existe afronta à Súmula nº 444 do STJ quando apenas ações penais com sentenças já transitadas em julgado são utilizadas para exasperar a pena-base. Por outro norte, o fato de ter sido a reincidência analisada no momento da aplicação da pena-base, e não como circunstância agravante, não retrata qualquer ilegalidade, pois não houve afronta ao princípio “non bis in idem”, já que estas condenações não se prestaram para novamente agravar a reprimenda na segunda fase dosimétrica, resultando, inclusive, em pena final mais benéfica ao sentenciado. Apelação 110182/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 110182 / 2010. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) - JACKSON RODRIGUES DOS SANTOS (Advs: Dr. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 28 de 338 PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - 1. PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - SUBTRAÇÃO DE UM MP4 AVALIADO EM R$120,00 INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO NÃO AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - 2. ALMEJADA REDUÇÃO DA PENA-BASE - PERTINÊNCIA - CIRCUNTANCIAS JUDICIAIS PARCIALMETE FAVORÁVEIS - 3. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 155 - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE REINCIDENTE 4. REGIME PRISIONAL BARANDADO EX OFFICIO - 5. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. O reconhecimento da atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância pede análise das circunstâncias globais do fato, que não o autoriza quando o bem subtraído possui valor econômico que não pode ser considerado inexpressivo e nem a conduta do agente, inofensiva. 2. Se as circunstâncias judiciais se mostram parcialmente favoráveis ao apelante, a pena-base deve ser redimensionada, na mesma proporção. 4. Além do pequeno valor da coisa furtada, o benefício a que alude o § 2º do artigo 155, do Código Penal, exige a primariedade do agente, sendo requisitos cumulativos, de sorte que o apelante reincidente não faz jus à mencionada minorante de pena. Apelação 113089/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 113089 / 2010. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) - MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR DE ÁVILA - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR FURTO À PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA CIRCUNSCRITA À PARTE DA SENTENÇA QUE NEGOU AO SENTENCIADO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - 1. ADUZIDA INCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO PROVISÓRIA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO COM O REGIME DE DESCONTO DA PENA - IMPROCEDÊNCIA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES ANTERIORES QUE IMPÕEM A UNIFICAÇÃO DAS PENAS PARA DETERMINAÇÃO DO NOVO REGIME, EX VI DO ART. 111 DA LEP - APELANTE QUE SE MANTEVE CUSTODIADO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - 2. PERDA DO OBJETO COM O JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PORQUANTO NÃO MOVIDO APELO PELA ACUSAÇÃO, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUE SE AGUARDAR A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA, SEJA EM LIBERDADE OU NÃO - 3. MOTIVADA PELO RESTRITO ÂMBITO DEVOLUTIVO PROMOVIDO PELA DEFESA, A ANÁLISE DA VIABILIDADE DE REFORMA, EX OFFICIO, DA SENTENÇA EM FAVOR DO RÉU DEMONSTROU QUE O DECISUM INVECTIVADO DEVE SER MANTIDO INCÓLUME - 4. - APELO DESPROVIDO. 1. Existindo condenações anteriores em processo de execução, a fixação do regime aberto em sentença condenatória superveniente não significa imediata fruição de liberdade pelo apelante, pelo que não há direito cerceado com o tolhimento do ius ambulandi para recorrer, tendo sido prudente o magistrado sentenciante ao relegar o exercício da unificação das penas ao juízo das execuções, e manter, nesse ínterim, o sentenciado em custódia - como assim esteve durante todo o curso do processo - para assegurar a efetividade do cumprimento das penas. 2. Quando do julgamento deste apelo, seu objeto estará perdido, porque com o fim do recurso e da mutabilidade da decisão judicial, cessa também a causa de pedir recursal, que se funda precisamente na pendência do recurso - ou na recorribilidade da decisão -, e consequente ausência de formação da coisa julgada. 3. Com o fito de evitar os efeitos negativos que eventualmente possam advir da preclusão das matérias não devolvidas no recurso, em face da postulação de estandarte único, fez-se imperiosa a análise da possibilidade de reformatio in mellius de ofício, que no caso, entretanto, não se faz pertinente, pois que escorreita se mostra a sentença monocrática. Apelação 114533/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 114533 / 2010. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) WILLIAN PEDRO DE ARRUDA (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA Disponibilizado - 5/7/2011 RELATORA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS CONDENAÇÃO - INCONFORMISMO DA DEFESA - 1. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO SOBRE A MERCANCIA - INOCORRÊNCIA MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA CONDUTA COM O FIM DISSEMINATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. READEQUAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - BIS IN IDEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Restando a materialidade e a autoria sobejamente apreciadas e confirmadas após amplo exame do conjunto fático-probatório, conclui-se, sem dúvida, sobre a plena responsabilidade penal do sentenciado quanto ao delito de tráfico de drogas, não havendo falar em desclassificação para a conduta de uso próprio. 2. Impõe-se a mitigação da pena-base quando evidenciada a inidoneidade da motivação apresentada pelo julgador, que deixou de indicar razões válidas para a consideração de determinadas circunstâncias judiciais como desfavoráveis. 3. A reincidência, considerada para majorar a pena na segunda fase dosimétrica, não pode servir de base, pelos mesmos fatos, para sobrecarregar a pena por maus antecedentes na primeira fase. Assim agindo, o magistrado sentenciante incide em bis in idem, vedado em nosso ordenamento jurídico, hipótese que pede a necessária corrigenda. Apelação 116141/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 116141 / 2010. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) - LEIDI DOS SANTOS BORGES (Advs: Dr. NÉVIO PEGORARO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES SENTENÇA CONDENATÓRIA - 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO AMPARADA EM ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES E IDÔNEOS - 2. PRETENDIDA DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO A DENOTAR TRAFICÂNCIA HABITUAL - 3. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL - TRÁFICO EM LARGA ESCALA - 4. APELO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando devidamente demonstrada a destinação mercantil da droga, expressada pelo modo de acondicionamento e apreensão de material destinado à confecção de “trouxinhas” e quando os depoimentos testemunhais, inclusive de policiais militares, apontam para a responsabilidade do agente. 2. Inviável a concessão da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 para quem trafica a maciça quantidade de meio quilo de cocaína, sobretudo quando existentes notícias, nos autos, de que era atividade habitual da sentenciada. 3. Por esses mesmos motivos, inviável a aplicação das medidas de benevolência - regime inicial diverso do fechado e conversão da pena -, apesar de não mais subsistir, à luz do novo entendimento do Pretório Excelso, vedação legal absoluta, eis que aquelas são recomendadas apenas aos iniciantes na indigitada atividade, e que o fazem em ínfima quantidade. Apelação 119033/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 119033 / 2010. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO (Advs: Dra. FERNANDA MARIA CÍCERO DE SÁ SOARESDEF.PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA QUE APLICOU AO APELADO OS BENEFÍCIOS DO ART. 71 DO CP - INVIABILIDADE - PRÁTICA SUCESSIVA DE CINCO CRIMES, EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO - NÃO HABITUALIDADE NO ILÍCITO - ACUSADO PRIMÁRIO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 29 de 338 SEM ANTECEDENTES - APELO DESPROVIDO. Caracteriza-se o crime continuado quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhanças, devem os subsequentes ser entendidos como continuação do primeiro, não sendo ele contumaz na prática de ilícitos. Apelação 121578/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 121578 / 2009. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) - ALESSANDRO ANDRÉ CLARO BERTUZZI (Advs: Dr. FLÁVIO LUCIANO DE TARSON H. BAUERMEISTER), APELANTE(S) EDINALDO APARECIDO FERNANDES (Advs: Dr. FABIANO MORAES PIMPINATI, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO DE ALESSANDRO ANDRÉ CLARO BERTUZZI E PROVERAM PARCIALMENTE O DE EDINALDO APARECIDO FERNANDES, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO E RECEPTAÇÃO DOLOSA RECURSOS DEFENSIVOS - 1. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO NA RECEPTAÇÃO - DESCONHECIMENTO DA PROVENIÊNCIA ILÍCITA DA “RES” - INSUFICIÊNCIA DOS ARGUMENTOS - DELAÇÃO DE CORRÉU E DEPOIMENTOS POLICIAIS - ASPECTO CIRCUNSTANCIAL FORTEMENTE INCRIMINADOR - AQUISIÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS POR PREÇO BEM INFERIOR AO DE MERCADO - 2. DELAÇÃO PREMIADA - LEI 9.807/99 CABIMENTO - EFETIVIDADE DAS INFORMAÇÕES - FORTALECIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO - REDUÇÃO DE PENA OPERADA - 3. RECURSO DE ALESSANDRO DESPROVIDO E DE EDINALDO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aquisição de defensivos agrícolas por preço bem abaixo do mercado, de funcionário de fazenda de cujo estoque foram subtraídos os produtos, agregada à delação do corréu, à substancial investigação policial precedente e às circunstâncias da transação comercial, em lugar incomum, denotam o caráter ilícito da “res furtiva”, fazendo improcedente o pedido absolutório alvitrado no apelo do receptador. 2. Faz jus ao benefício da delação premiada o sentenciado que, com suas declarações, efetivamente contribuiu para que o outro envolvido fosse penalmente responsabilizado, sendo merecedor da redução da pena, no percentual mínimo previsto no art. 14 da Lei nº 9.807/99. Apelação 123557/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 123557 / 2009. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) MAIKO OLIVEIRA BEZERRA (Advs: Dr. MUNIR ARFOX - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - 1. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL VIABILIDADE - 2. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA DO APELANTE, QUE POSSUÍA 19 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS (ART.65, I DO CP) - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 231 E 74 DO STJ - 3. REGIME PRISIONAL ABRINDADO, “EX OFFICIO” - 4. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Em atenção ao princípio da individualização da pena (art. 5º, inciso XLVI da Constituição Federal), é forçoso o redimensionamento da pena-base quando se constata que o juiz sentenciante não indicou fundamentos plausíveis para justificar o seu aumento, em observância às disposições dos arts. 59 e 68 do Código Penal. 2. Ainda que não fosse obstada o decréscimo da pena aquém do mínimo legal previsto para a espécie delitiva, por força de circunstância atenuante (enunciado sumular 231 do STJ) o reconhecimento da menoridade relativa somente tem pertinência se comprovado por documento hábil nos autos (Súmula nº 74 do STJ). Apelação 124967/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 124967 / 2010. Julgamento: 21/6/2011. APELANTE(S) GILBERTO LISIVESK (Advs: Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO)), APELANTE(S) - JOSÉ ANTONIO DE SOUZA GUEDES (Advs: Dr. DAVID BRANDÃO MARTINS (DEF. PÚBLICO)), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA Disponibilizado - 5/7/2011 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - 1. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA HOMICÍDIO EM RELAÇÃO AO APELANTE GILBERTO - INVIABILIDADE - 2. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA OCULTAÇÃO DE CADÁVER EM RELAÇÃO AO APELANTE JOSÉ ANTONIO - INVIABILIDADE - DOLO ESPECÍFICO PARA O LATROCÍNIO DEMONSTRADO NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE AMBOS OS APELANTES E NOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - 3. APELOS DESPROVIDOS. Havendo nos autos a confissão dos sentenciados, ainda que na fase extrajudicial, corroborada pela prova testemunhal judicializada, no sentido de que os agentes ceifaram a vida da vítima para se locupletarem de seu patrimônio, acertada se mostra a condenação de ambos pelo crime de latrocínio, que deve ser mantida. Agravo de Execução Penal 119848/2010 - Classe: CNJ-413 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 119848 / 2010. Julgamento: 17/5/2011. AGRAVANTE(S) - BALTAZAR BRAZ DA SILVA (Advs: Dra. ALINE CARVALHO COELHO - DEF. PÚBLICA SUBST.), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO ABERTO, DIRETAMENTE PARA O FECHADO - 1. PRISÃO EM FLAGRANTE SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DE OUTRO CRIME DOLOSO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA - DESCONSTITUIÇÃO DA ORDEM JUDICIAL - INVIABILIDADE - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - 2. REGRESSÃO PER SALTUM - POSSIBILIDADE, EX VI DO ART. 118, CAPUT, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ao teor do art. 118, inciso I, da Lei nº 7.210/84, resta imperiosa a regressão de regime de cumprimento de pena ao reeducando que, no curso da execução penal, comete outro crime doloso, não se exigindo, para tanto, o trânsito em julgado da sentença condenatória em relação ao novo delito, pois a medida não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. 2. A Lei de Execuções Penais faculta, ao empregar a locução para “qualquer dos regimes mais rigorosos” (art. 118, caput - LEP), possibilita a regressão per saltum, desde que presentes os seus requisitos legais. PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Julho de 2011. Belª. TALYTA SOUZA Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal Intimação Apelação 109352/2010 (Ação Penal 25/2008) Classe: 417-CNJ, Comarca de Água Boa, Relator: Des. Rui Ramos Ribeiro, Apelante(s): Cleumar Dias Rios, Advogado(s): Dr(a). Wilson Massaiuki Sio Junior, Apelado(s): Ministério Público. Intimação: "(...) Por todo exposto, determino a degravação da audiência (CD – fls. 68), em consonância com o Provimento 008/2010/CM, tendo em vista a efetiva prestação da tutela jurisdicional. Após, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre as degravações. Comunicações e providências. Des. Rui Ramos Ribeiro – Relator". Apelação 18205/2011 (Ação Penal 14/2006) Classe: 417-CNJ, Comarca de Juína, Relator: Des. Manoel Ornellas de Almeida, Apelante(s): Jorge Luiz Arcos, Advogado(s): Dr. José Antônio Pilegi Rodrigues e Dr(a). Outro(s), Apelado(s): Ministério Público. Intimação: "Vistos, etc. I - Intime o advogado do apelante para oferecimento das razões no prazo de 08 (oito) dias; e, posteriormente, colha na instância singela as contra-razões da Promotoria de Justiça. II Ofertadas ou não as razões e contra-razões, na forma antes mencionada, manifesta a douta Procuradoria de Justiça. Des. Manoel Ornellas de Almeida – Relator". Segunda Câmara Criminal Acórdão Habeas Corpus 52547/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 30 de 338 RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 52547 / 2011. Julgamento: 29/6/2011. IMPETRANTE(S) - DR. VILSON DE SOUZA PINHEIRO, PACIENTE(S) - RODRIGO MACHADO VICTORINO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DECISÃO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - INCONFORMISMO TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA AÇÃO - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO EM CONCRETO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA NATUREZA DO ILÍCITO, INFORMADO PELA HEDIONDEZ - PACIENTE QUE POSSUI CONTRA SI OUTRAS AÇÕES PENAIS E/OU INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - VEDAÇÃO LEGAL À OUTORGA DA LIBERDADE PROVISÓRIA AOS ACUSADOS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ART. 44 DA LEI Nº 11.343/2006, C/C ART. 5º, INCISO XLIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. Argumentos expendidos visando o afastamento da conduta criminosa imputada ao acusado, em face da negativa de autoria, não podem ser objeto de análise em sede de habeas corpus, porquanto, a pretensão reclama aprofundada incursão no conteúdo fático-probatório, incompatível com a estreita senda mandamental. De todo modo, a presença do fumus comissi delicti, externado pela comprovação da materialidade e pelos indícios da autoria, correspondentes à existência de denúncias anônimas dando conta da mercancia de drogas por uma pessoa trajada exatamente como o paciente no momento em que fora preso, aliadas à circunstância de que os policiais viram-no ocultando algo no telhado do bar que frequentava àquela ocasião, mesmo local onde foram apreendidas 22 petecas de pasta base de cocaína, justificam a manutenção da custódia cautelar. 2. Considera-se suficientemente fundamentada (art. 93, IX, da CF/88) a decisão que, visando o indeferimento do pleito de liberdade provisória, revela a materialidade delitiva e a existência de indícios de autoria, bem assim a necessidade da segregação a bem da ordem pública, haja vista a gravidade do delito cuja autoria fora atribuída ao requerente. 3. A mantença da segregação se nos apresenta indispensável à garantia da ordem pública, vez que a reiteração criminosa do paciente [que outrora fora denunciado pela prática, em tese, do crime de furto qualificado] e a natureza do ilícito perpetrado, informado por hediondez, está a traduzir, às expressas, que solto ele oferece perigo ao grêmio social, catalisando o cometimento d’outros delitos a guardarem conexão com o malsinado tráfico de drogas, v. g., furto, roubo, receptação, homicídio, favorecimento da prostituição, corrupção de menores, e, em última análise, posse de drogas para uso próprio. 4. Persiste contra o delito em questão expressa vedação legal à concessão da liberdade provisória - Art. 44 da Lei nº 11.343/06 e art. 5º, XLIII, da CF. 5. Ordem denegada. Habeas Corpus 55352/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 55352 / 2011. Julgamento: 29/6/2011. IMPETRANTE(S) - DR. MÁRCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - RENAN SOARES DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRISÃO EM FLAGRANTE - INSTÂNCIA POR LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIDA - RÉU ESCOLTADO POR CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PRETENSA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR INOCORRÊNCIA - CRIME PRATICADO MERCÊ DE SINGELA DISCUSSÃO ENTRE O AMIGO DO OFENDIDO E A VÍTIMA - RÉU CONFESSA AUTORIA DO DELITO - NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/7/2011 IMPERIOSO O CLAUSTRO TAMBÉM POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO ORDEM DENEGADA. 1. A presença do fumus comissi delicti, externado Disponibilizado - 5/7/2011 pela comprovação da materialidade e pelos indícios da autoria, bem como a necessidade por conveniência da instrução processual e garantia da ordem pública (periculum libertatis), justificam a manutenção da custódia cautelar. 2. O princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) não impede a adoção de medidas cautelares contra a liberdade do réu. 3. A arguição de que o acusado está escoltado por condições pessoais que lhe são favoráveis, per se, não são garantidoras da liberdade vindicada, mormente se confrontado com elementos outros a recomendarem a manutenção da segregação provisória. Apelação 3782/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 3782 / 2011. Julgamento: 29/6/2011. APELANTE(S) - HELTON HENRIQUE CORREA SCHNEIKER (Advs: Dr(a). CARLOS EDUARDO ROIKA JR (DEF. PUBLICO)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: PROCESSO PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL FURTO SIMPLES TENTADO - IRRESIGNAÇÃO - PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA ACERTADA. Os depoimentos dos agentes policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, além das demais provas que instruem o processo, constituem elementos suficientes a sustentar a condenação. A teor do art. 17 do CP, só se configura o crime impossível, quando absolutamente ineficaz o meio utilizado pelo agente para alcançar o resultado criminoso, ou absolutamente inidôneo o objeto. A simples existência de vigilância, seja por aparatos eletrônicos ou por meio de funcionários, não torna o meio absolutamente ineficaz, mas apenas reduz a possibilidade de êxito do furto. Não há falar em reforma da r. sentença para redução da pena-base se sua fixação se deu apenas um pouco acima do mínimo legal, em virtude da presença de circunstância judicial desfavorável. Apelação 5562/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 5562 / 2011. Julgamento: 29/6/2011. APELANTE(S) - P. S. G. (Advs: Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF. PÚB.), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - SEQUESTRO E ESTUPRO - IRRESIGNAÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS CONTEXTO PROBATÓRIO HARMONIOSO A ATESTAR A AUTORIA DELITIVA - PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS AJUNTADAS AOS AUTOS - APELO DESPROVIDO. Acertada a decisão pela procedência da Ação Penal quando o conjunto fático-probatório ajuntado aos autos, sobretudo as declarações da vítima, de sua genitora e o reconhecimento formal, demonstra ser o recorrente o autor dos fatos investigados. Em matéria de crimes sexuais, por ocorrerem quase sempre ao arrepio de testemunhas oculares, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando amparada pelas demais provas trazidas aos autos. Apelação 8611/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 8611 / 2011. Julgamento: 29/6/2011. APELANTE(S) - ISRAEL RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dr. NÉVIO PEGORARO), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CORRUPÇÃO DE MENOR - CONCURSO FORMAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA [QUINHENTOS E VINTE GRAMAS DE COCAÍNA] - CONFISSÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 31 de 338 DE DIMINUIÇÃO DE PENA INSERTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Descabido excogitar de absolvição pelo crime de tráfico de drogas, pois além da certeza visual decorrente do flagrante, policiais federais testemunharam o cometimento do ilícito pelo recorrente, sem perder de vista sua confissão durante a informatio delicti. A expressiva quantidade de entorpecente [quinhentos e vinte gramas de cocaína] deve ser considerada na fixação da pena-base, em consonância com o mandamento inserto no art. 42, do regramento Antidrogas, que determina a hegemonia da natureza, quantidade da substância ou produto, sobre as circunstâncias judiciais, na fixação da pena-base. Para a concreção da causa de redução prevista no § 4º do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, faz-se mister que sejam cumpridos cumulativamente todos os pressupostos nele contemplados. Apelação 25279/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 25279 / 2011. Julgamento: 29/6/2011. APELANTE(S) MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - GENILZA DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - GENILZA DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO - DEF. PÚBLICO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR DE NULIDADE ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE GENILZA DE OLIVEIRA, PARA READEQUAR A PENA APLICADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA SUSCITADA NO JUÍZO AD QUEM - AFASTADA - IRRESIGNAÇÃO - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS UNÍSSONOS, CONFORME OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS MITIGAÇÃO DA PENA - READEQUAÇÃO DA PENA-BASE - AUMENTO DA FRAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI DE TÓXICOS - INADMISSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENSA CONDENAÇÃO NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - NECESSIDADE DE PROVAS IRREFUTÁVEIS DA TRAFICÂNCIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO DESPROVIDO. Prejudicial de mérito não acolhida, vez que não houve a alegada inobservância do sistema trifásico, pois o juízo singular, ao aplicar a pena analisou todas as circunstâncias judiciais, atenuantes e agravantes; por último, as causas de aumento e diminuição de pena, em observância aos artigos 59 e 68 ambos do Código Penal. Não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas quando a acusação encontra respaldo nas declarações coesas das testemunhas e no depoimento dos agentes policiais, aliados aos demais elementos probatórios coligidos durante a persecutio criminis in iudicio. Para fixar a pena basilar, o julgador deve ter por fanal o princípio da proporcionalidade, pois a pena deve ser fixada com razoabilidade, não podendo exacerbá-la, in casu, em 01 [um] ano e 08 [oito] meses quando presentes tão somente duas circunstâncias judiciais à desdita da apelante. Ainda que seja a acusada primária e de bons antecedentes, os elementos colhidos durante ambas as fases da persecução penal revelam a sua não inaugural incursão no contexto da traficância, não obstante, em estrita vassalagem ao princípio non reformatio in pejus, mantemos a fração de redução da causa especial prevista no § 4º do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, imposta pelo juiz singular. O cometimento do crime de associação para o tráfico de drogas, seja em concurso eventual, seja com estabilidade e permanência, não restou comprovado, descurou o órgão do MP de desicumbir-se de tal mister. Apelação 27808/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 27808 / 2011. Julgamento: 18/5/2011. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - E. S. A. M. (Advs: Dra. MÔNICA BALBINO CAJANGO- DEF. PÚBLICA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. GÉRSON FERREIRA PAES Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 2º VOGAL QUE VOTOU PELO PROVIMENTO INTEGRAL DO APELO. DECISÃO CONTRÁRIA AO PARECER MINISTERIAL EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO Disponibilizado - 5/7/2011 AO ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP) - MENOR QUE AGIU COMO PARTÍCIPE DO EVENTO, DANDO COBERTURA PARA IMPUTÁVEL - MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA C/C OBRIGAÇÃO DE RETORNAR À ESCOLA - CONDIÇÕES COMPLEMENTARES A SEREM FIXADAS PELA EQUIPE DO CREAS - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE REFORMA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA INTERNAÇÃO IMPOSSIBILIDADE CONFISSÃO ESPONTÂNEA DA AUTORIA - ATO ISOLADO NA VIDA DO APELADO AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE REITERAÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS - LIBERDADE ASSISTIDA - SUFICIÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. No Direito da Criança e do Adolescente, conforme o paradigma da doutrina da proteção integral, importa atentar mais para o autor do que para o fato, de forma que, se as condições subjetivas são favoráveis, não existindo provas de que o então adolescente enveredou-se definitivamente para o caminho da delinquência, mas que, pelo contrário, há indicativos de que a sua ressocialização iniciou-se com êxito no âmbito familiar, a liberdade assistida é medida suficiente, conforme a interpretação sistemática do ECA. Decisão Mantida. SEGUNDA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, ao 1º dia do mês de Julho de 2011. Belª. MARIELY CARVALHO STEINMETZ Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Criminal Terceira Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamento designado para a sessão ordinária da TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, às 8:30h, próxima QUARTA-FEIRA (art. 10 do RITJMT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do RITJMT. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 24392/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 24392 / 2011 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): RENATO RICHARD OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) Dr. FÁBIO DE SÁ PEREIRA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá-MT, 1º de Julho de 2011. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Depto. da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Julgamento designado para a sessão ordinária da TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, às 8:30h, próxima QUARTA-FEIRA (art. 10 do RITJMT) ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 134, § 1º do RITJMT. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Apelação 112997/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 112997 / 2010 RELATOR(A): DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA APELANTE(S): EVERSON LUIZ SANTANA CHAVES ADVOGADO(S) Dr. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Cuiabá-MT, 1º de Julho de 2011. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Depto. da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Acórdão Habeas Corpus 45926/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 45926 / 2011. Julgamento: 29/6/2011. IMPETRANTE(S) - DR. LEANDRO PATERNOST DE FREITAS - DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) - ADEMIR JOSÉ DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM PREJUDICADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 32 de 338 O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO NA INSTÂNCIA DE PISO INCONFORMISMO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO - PREJUDICIALIDADE DO WRIT - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA - PEDIDO PREJUDICADO. Concessão, pelo juízo a quo, da liberdade provisória ao paciente. Ordem prejudicada e extinta sem análise do mérito, em decorrência da perda superveniente do interesse de agir. Habeas Corpus 46955/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 46955 / 2011. Julgamento: 29/6/2011. IMPETRANTE(S) - DR. MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA DEF. PÚBLICO SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - ELISEU DE JESUS SANTOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO - PREJUDICIALIDADE DO WRIT - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO PEDIDO PREJUDICADO. A ordem resta prejudicada e deve ser extinta sem análise do mérito, em decorrência da perda superveniente do interesse de agir, considerando que juízo a quo concedeu a liberdade provisória ao paciente. Habeas Corpus 50187/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 50187 / 2011. Julgamento: 22/6/2011. IMPETRANTE(S) - DR. RONEI AUGUSTO DUARTE, PACIENTE(S) - DAYANE APARECIDA GIMENEZ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO EM FAVOR DA PACIENTE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTEVIR PRESA EMENTA: HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO - PRISÃO TEMPORÁRIA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO QUE CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME. Os indícios colhidos na fase inquisitorial, que apontam a participação da paciente no crime, não são suficientes para justificar a prisão temporária se não estiverem demonstrados os pressupostos do art. 1º da Lei n. 7.960/89. Habeas Corpus 50227/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 50227 / 2011. Julgamento: 22/6/2011. IMPETRANTE(S) - DR. ANDRÉ R. R. ROSSIGNOLO - DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) - JOSÉ LUIZ NUNES DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EXECUÇÃO DE PENA - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DEMORA NA REALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DECISÃO ACERCA DA REGRESSÃO DE REGIME - REEDUCANDO PRESO - PEDIDO ANALISADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU - PERDA DO OBJETO - CONFIGURAÇÃO WRIT PREJUDICADO - DECISÃO UNÂNIME. Fica prejudicado o habeas corpus quando exaurido o seu objeto pela apreciação, na instância singela, do pedido de realização da audiência de justificação e de revogação da prisão. Habeas Corpus 51261/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 51261 / 2011. Julgamento: 29/6/2011. IMPETRANTE(S) - DR. LUIS FERNANDO LOPES NAVARRO - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - WANDO MACIEL ARANHA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE ROUBO COM SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO E DE ESTUPRO, POR DUAS VEZES, TODOS EM CONCURSO MATERIAL TESE DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - IMPROCEDÊNCIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE SE Disponibilizado - 5/7/2011 EXTRAI DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE DO AGENTE E DO MODUS OPERANDI DA PRÁTICA DELITIVA - INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE SE ENCONTRA PRÓXIMA DE SER FINDADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. - Não há ilegalidade na decisão que indefere pedido de liberdade provisória, se demonstrada a necessidade da prisão, atendendo-se aos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal, no caso persistindo a necessidade de garantia da ordem pública, ante a periculosidade concreta do agente, abstraída de seu modus operandi e da gravidade do crime; - Os prazos necessários à formação da culpa não são peremptórios, admitindo-se dilações quando assim o permitirem as peculiaridades do caso concreto, especificamente diante da pluralidade de crimes e da necessidade de redesignação da audiência para oitiva da vítima que não havia sido localizada por mudança de residência, com data já fixada para a primeira quinzena do próximo mês. Habeas Corpus 51588/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 51588 / 2011. Julgamento: 22/6/2011. IMPETRANTE(S) - DR. MARCELLO AFFONSO BARRETO RAMIRES DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - ANA PAULA DA SILVA ROSA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA INEXISTÊNCIA - DEMORA JUSTIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME. Devem ser observados os fatores que impedem os trâmites normais do processo, para que se caracterize o excesso de prazo e o consequente constrangimento ilegal. O prazo para a instrução criminal não é absoluto, razão pela qual o constrangimento ilegal só pode ser reconhecido se ficar comprovado que a demora é injustificada. Apelação 966/2011 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 966 / 2011. Julgamento: 22/6/2011. APELANTE(S) - CLEITON DE SOUZA CARDOSO (Advs: Dr. JOSÉ CLÁUDIO POLICARPO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO AO APELO PARA REDUZIR A PENA APLICADA COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO A QUO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AÇÃO PENAL - ROUBO QUALIFICADO - CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP - PENA-BASE EXCESSIVAMENTE EXASPERADA INADMISSIBILIDADE - READEQUAÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. As circunstâncias judiciais presentes no art. 59 do CP devem ser avaliadas em consonância com os elementos fáticos provados nos autos, e juridicamente fundamentadas. A exasperação excessiva da pena-base merece redimensionamento. Apelação 2751/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 2751 / 2010. Julgamento: 22/6/2011. APELANTE(S) - ZENILTO ORTIZ RAMOS (Advs: Dr. DOMINGOS SAVIO FERREIRA DA COSTA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - PROCEDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. Existindo nos autos indícios de materialidade e de autoria suficientes para embasar a condenação, e não logrando o acusado êxito em demonstrar a veracidade de suas alegações, a manutenção do decreto condenatório é medida imperiosa. Apelação 3271/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 3271 / 2010. Julgamento: 22/6/2011. APELANTE(S) IDELFONSO NUNES GOMES (Advs: Dr. OSWALDO LOPES DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 33 de 338 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: APELAÇÃO - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - RECURSO DA DEFESA INTERPOSTO COM BASE NO ART. 593, III, “C” E “D”, DO CPP. 1. CONDENAÇÃO ENTENDIDA COMO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECISÃO EM PERFEITA HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. 2. PEDIDO DE READEQUAÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - RIGOR EXCESSIVO NÃO EVIDENCIADO - AGENTE QUE DESFERIU 17 DISPAROS CONTRA A VÍTIMA - QUANTUM DO § 1º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL JUSTIFICADO RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se cogita em decisão manifestamente contrária à prova dos autos se o Conselho de Sentença, analisando o conjunto probatório colacionado ao longo do sumário de culpa, bem como em plenário, condena o réu, acolhendo a tese contrária àquela por ele sustentada. 2. Torna-se inviável a mitigação da pena quando evidenciada a idoneidade da motivação apresentada pelo julgador, que indicou precisamente as razões válidas para a consideração do quantum aplicado quanto ao privilégio do § 1º do art. 121 do Código Penal. Apelação 29594/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE. Protocolo Número/Ano: 29594 / 2010. Julgamento: 22/6/2011. APELANTE(S) - MESSIAS DA SILVA DE JESUS (Advs: Dr. MAICOM ALAN FRAGA VENDRÚSCOLO-DEF.PÚB.SUBST.), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - 1. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO VÁLIDO EFETUADO PELA VÍTIMA - 2. ALMEJADO AFASTAMENTO DA ESPECIAL AUMENTATIVA CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ARMA NÃO APREENDIDA E PERICIADA - PRESCINDIBILIDADE DECLARAÇÃO SEGURA E INEQUÍVOCA DAS VÍTIMAS E DOS DEMAIS ACERVOS PROBATÓRIOS - VALOR PROBANTE INAFASTÁVEL - APELO DESPROVIDO. 1. O pedido de absolvição fundado na fragilidade probatória não merece ser acolhido quando o apelante é validamente reconhecido pela vítima como sendo o autor do delito, ainda que o ato não tenha obedecido a forma do art. 226 do CPP. 2. É prescindível a apreensão da arma e o exame pericial para aferição de sua potencialidade lesiva, bastando, para a incidência da especial aumentativa, que sejam seguras as provas sobre o seu efetivo emprego durante a consecução do crime. Apelação 33547/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 33547 / 2010. Julgamento: 22/6/2011. APELANTE(S) - JOÃO FRANCISCO DE CARVALHO TEIXEIRA (Advs: Dr. MOACIR ALMEIDA FREITAS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - ART. 593, III, “D”, CPP HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - NEGATIVA DE DOLO - ADUZIDA FACADA ACIDENTAL - INSUBSISTÊNCIA - VERSÃO CONTRÁRIA ACOLHIDA PELO JÚRI AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE NO QUE TANGE ÀS QUALIFICADORAS - APELO IMPROVIDO. Não se concebe como decisão manifestamente contrária à prova dos autos aquela que, acolhendo a versão dos fatos apresentada pelo órgão acusador e que melhor se coaduna com a realidade dos autos, rejeita a tese de negativa de animus necandi invocada pelo sentenciado. O elemento volitivo doloso da natureza das lesões apontadas no laudo pericial, percebido nos “vários golpes de arma branca”, faz com que a repetição dos ataques afaste a tese de acidentalidade do evento, denotando a exteriorização da vontade renitente do agressor dirigida contra a incolumidade física da agredida, e não uma mera fatalidade, fruto trágico do acaso, como por aquele sustentado. Apelação 43646/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 43646 / 2010. Julgamento: 22/6/2011. APELANTE(S) - PAULO ZOCAL DE MATOS (Advs: Dr. ADENILSON SEVERINO MARTINS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Disponibilizado - 5/7/2011 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES INCONFORMISMO DA DEFESA - DESCONSIDERAÇÃO DO TESTEMUNHO DE POLICIAL - IMPERTINÊNCIA - PROVA AVALIADA DE ACORDO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO, À LUZ DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO - 2. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP ANALISÁVEIS EM CONJUNTO COM O ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS - 3. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO IMPOSSIBILIDADE - PARÂMETRO DE MINORAÇÃO VALORADO PELA METADE, JÁ CONSIDERADO BENEVOLENTE SE CONSIDERADA A EXPRESSIVA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA APREENDIDA: 03 KG DE COCAÍNA - 4. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO NORMATIVA - REDIMENSIONAMENTO, CONTUDO, VIABILIZADO - 5. DESCONSTITUIÇÃO DO CONFISCO DO VEÍCULO - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOMÓVEL FOI UTILIZADO PARA OCULTAR E TRANSPORTAR COCAÍNA - DECISÃO FUNDAMENTADA E EM CONFORMIDADE COM A ORDEM JURÍDICA REINANTE - MEDIDA EXCEPCIONAL QUE ATENDE AO IMPERATIVO CONSTITUCIONAL PLASMADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 243 OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS ARTS. 62 E 63 DA LEI N. 11.343/2006 - 6. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em desconsideração do depoimento de testemunha policial militar, que diante de sua natureza como meio de prova não exige ratificação por outros elementos de convicção, devendo o seu conteúdo ser cotejado com o restante do contexto probatório, à luz do livre convencimento motivado do magistrado, especialmente quando não especificado qualquer motivo que enseje o descrédito em sua versão dos fatos. 2. Na fixação da pena-base, não apenas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal devem ser levadas em consideração, mas também, segundo o permissivo do art. 42 da Lei antidrogas, a quantidade e a qualidade da droga apreendida, fatores que permitem a elevação da reprimenda. 3. Muito embora o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não estabeleça um critério determinante para se definir o quantum de redução da pena, prevalece na jurisprudência o entendimento de que é lícito ao magistrado estabelecer o grau de minoração com fundamento na quantidade e natureza da substância estupefaciente apreendida. Inobstante isso, conquanto seja vedado recrudescer a reprimenda em recurso exclusivo da defesa, impende ressaltar a excessiva benevolência que representa a aplicação da especial minorante, pela metade, em se tratando da apreensão da expressiva quantidade de 03 kg de cocaína. 4. O estabelecimento da pena pecuniária decorre de expressa disposição normativa, não dependendo de fatores pessoais do agente, como a condição financeira, sob pena de afronta ao postulado da igualdade. Impõe-se, contudo, a sua redução quando constatada a sua disparidade em relação à pena privativa de liberdade imposta. 5. Se a droga apreendida estava acondicionada no interior do painel do veículo, atrás do aparelho de som, resta evidenciado o nexo etiológico entre a utilização do automóvel e o cometimento da atividade ilícita, o que enseja o seu confisco, nos termos do comando normativo previsto no parágrafo único do art. 243 da Constituição da República. Apelação 73736/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 73736 / 2009. Julgamento: 22/6/2011. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ROSIEL DA SILVA NASCIMENTO (Advs: Dr. HAROLDO LEITE BANDEIRA DE MELLO), APELADO(S) - JUSCELINO DE LIMA (Advs: Dr. HAROLDO LEITE BANDEIRA DE MELLO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENCIADOS POR HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E HOMICÍDIO SIMPLES - RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA “D” DO INC. III DO ART 593 DO CPP - ALEGADA CONTRARIEDADE DA DECISÃO QUANTO ÀS PROVAS COLETADAS, POR NÃO TEREM OS JURADOS RECONHECIDO A QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE E PELO EMPREGO DE EXPEDIENTE QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 34 de 338 QUE RESPALDAM A CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO TRIBUNAL POPULAR - CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTA PELA VERSÃO QUE LHE PARECE MAIS CONSENTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE CASSAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - APELO DESPROVIDO. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que destoa de forma absoluta do contexto probatório, assim não se mostrando aquela decorrente da opção - como no caso - da versão dos fatos que lhes pareça a mais consentânea, dentre as extraídas do conjunto probatório. Apelação 86041/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 86041 / 2010. Julgamento: 29/6/2011. APELANTE(S) - ANTONIO MARCOS RIBEIRO BEZERRA (Advs: Dra. GISELE CHIMATTI BERNA - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM A PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME PREVISTO NO ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - RITO DO JURÍ -CONDENAÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO LEVANTADA PELO ORGÃO MINISTERIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - NULIDADES NÃO VERIFICADAS - NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - JULGAMENTO DE ACORDO COM AS PROVAS E ACOLHIDAS PELOS JURADOS UMA DAS TESES SUSCITADAS EM PLENÁRIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - PARTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE SEM FUNDAMENTAÇÃO CORRESPONDENTE - PENA REDIMENSIONADA RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. - A anulação do julgamento efetuado pelo Tribunal de Justiça ou a retificação da sentença, no caso, não merece acolhimento, porque não configurada qualquer nulidade absoluta e preclusa eventual alegação de nulidade relativa; - A decisão do Conselho de Sentença não se mostra dissociada do conjunto fático probatório e, porque acolhida uma das versões apresentadas em plenário, inviável a anulação do julgamento ou a reforma do decisum; - Existindo circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis ao réu, a redução da pena se acha pertinente para 07 (sete) anos de reclusão. Sentença modificada em parte. Apelação 94754/2010 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 94754 / 2010. Julgamento: 22/6/2011. APELANTE(S) - JOILSON RIBEIRO DA SILVA (Advs: Dra. MICHELE JULIANA NOCA), APELANTE(S) - LUZIEL COSTA FERREIRA (Advs: Dra. ODILA DE FÁTIMA DOS SANTOS - DEFENSORA PÚBLICA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITARAM A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE LUZIEL COSTA FERREIRA E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE JOILSON RIBEIRO DA SILVA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E, DE OFÍCIO SUBSTITUIRAM A PENA APLICADA A ESSE RECORRENTE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - 1. PRELIMINAR - 1.1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - DOCUMENTO ENCARTADO TARDIAMENTE EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVENTUÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INCIDÊNCIA DO BROCARDO JURÍDICO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - ARTS. 563 E 566 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ARGUMENTO REJEITADO - 2. MÉRITO - 2.1. PEDIDO ABSOLUTÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS - ELEMENTOS FRÁGEIS QUE NÃO SUSTENTAM O ÉDITO CONDENATÓRIO - INOCORRÊNCIA CONFISSÃO CORROBORADA COM OS DEMAIS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL E JUDICIALIZADA - CONTEXTO PROBATÓRIO VERAZ E QUE RESPALDA A CONDENAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA PERPETRAÇÃO DELITIVA - MANTENÇA DO DECISUM - 2.2. PRETENDIDO O AUMENTO DO PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 PARA A FRAÇÃO MÁXIMA LEGAL IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS Disponibilizado - 5/7/2011 IRRELEVÂNCIA - NATUREZA E QUANTIDADE DO ALUCINÓGENO OBSERVÂNCIA DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS - SITUAÇÃO FÁTICA QUE, PORÉM, AUTORIZA A COMINAÇÃO EM PERCENTUAL INTERMEDIÁRIO - 3. DE OFÍCIO, PROCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO EM RAZÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS - VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO CRIME DE TRÁFICO AFASTADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DOS TERMOS CONSTANTES NO ART. 44 DA LEI ANTIDROGAS - 4. DESPROVIMENTO DO SEGUNDO APELO E PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO PRIMEIRO INSURGENTE. 1. Em que pese a alegação de demora para a juntada da via original do laudo de constatação toxicológico definitivo, extrai-se do processado que o andamento processual apenas não foi realizado dentro do prazo legal em virtude da greve dos serventuários do Poder Judiciário, cumprindo destacar que a cópia transmitida via fac-símile estava anexada aos autos, permanecendo à disposição das partes para exaurir qualquer dúvida, inclusive, situação que evidencia a ausência de qualquer prejuízo à defesa e descarta a possibilidade de arguição de nulidade. No ordenamento jurídico pátrio aplica-se o brocardo jurídico pas de nullité sans grief, consoante se infere da disposição contida no art. 563 do Código de Processo Penal, asseverando que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, ideia essa reafirmada pelo art. 566 do aludido Codex, no sentido de que não podem ser declarados nulos os atos processuais pelos quais não se tenha causado prejuízo, influenciado na decisão da causa ou na apuração da verdade real. 2.1. Deve ser mantida a sentença condenatória se o feito demonstra que a materialidade e a autoria delitiva se encontram perfeitamente comprovadas nos autos da ação penal, não apenas pelos depoimentos firmados pelos policiais militares que efetuaram a prisão do apelante, como também pela declaração do corréu e pela sua própria confissão em todas as oportunidades em que foi ouvido, circunstância que tornam clara e insofismável a pertinência da condenação, dada a prática do crime de tráfico de entorpecentes. 2.2. A natureza e a quantidade da droga apreendida em poder do apelante são motivos suficientes para estabelecer a redução em um quantitativo intermediário àquele estabelecido pelo § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, uma vez que, para a fixação da pena, também devem ser sopesadas as circunstâncias do art. 42 da referida Lei, atingindo um quantum que seja suficiente para reprovar de forma adequada a conduta delitiva. 3. Preenchidos os requisitos elencados do art. 44 do Código Penal, não há mais empecilho legal ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, porquanto o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade dos termos do referido preceito normativo que vedam o benefício em comento, devendo, tal benefício, ser concedido, ainda que de ofício. Apelação 104589/2010 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 104589 / 2010. Julgamento: 22/6/2011. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - WESLEY CRISTIANO COUTINHO (Advs: Dr. FLÁVIO MARCUS ASVOLINSQUE PEIXOTO - DEF. PÚB.). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AÇÃO PENAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO - VIABILIDADE RECURSO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. A causa de aumento de pena, concernente ao emprego de arma de fogo, deve ser aplicada quando o artefato causar real intimidação à vítima, a ponto de anular-lhe a resistência; sendo irrelevante sua ineficiência para o disparo. Apelação 108279/2009 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 108279 / 2009. Julgamento: 22/6/2011. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - WALDEX MOREIRA DE MATTOS (Advs: Dr. LENILDO MÁRCIO DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AÇÃO PENAL - PECULATO - POLICIAL CIVIL -MATERIALIDADE NÃO COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. A materialidade do crime de peculato, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 35 de 338 imputado a policial civil, depende da apreensão da arma de fogo, objeto da apropriação. Se a arma nunca foi encontrada, não se configura o tipo penal. TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, ao 1º dia do mês de Julho de 2011. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas Despacho Protocolo: 107665/2010 Revisão Criminal 107665/2010 Classe: 428-CNJ Origem: COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS Relator: DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO Câmara: TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS REQUERENTE: JAIR RIBEIRO DE SOUZA Advogado: Dr. ETELMINIO ARRUDA SALOME NETO REFERENTE A PETIÇÃO Nº. 52.156/2011 DESPACHO DO PRESIDENTE DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS: "Pedido retro defiro, pelo prazo legal. Cumpra-se". Cuiabá, 30 de junho de 2011. Des. José Jurandir de Lima – Presidente da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. Com intimação ao douto causídico Dr. ALMAR BUSNELLO – OAB/MT 12.213. TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, em Cuiabá, 04 de julho de 2011. BELª. TATIANE C. F. SILVA GUERRA Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas e-mail: [email protected] Pauta de Julgamento “Publique-se PAUTA DE JULGAMENTO, ficando designada a 1ª quinta-feira subsequente (Ato Regimental nº 02/2005, art. 6º, III, “c” do RITJ/MT) às 14:00h para o julgamento obedecido, todavia, o prazo do § 1º do artigo 134 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.” Embargos Infringentes e de Nulidade 79428/2010 - Classe: CNJ-421 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. (Opostos nos autos do(a) Apelação 112007/2009 - Classe: CNJ-417) Protocolo Número/Ano: 79428 / 2010 RELATOR: DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS EMBARGANTE: ELISANGELA MENDES ANDRADE ADVOGADO(S): Dr. AURO MENDES DE ANDRADE EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Revisão Criminal 7016/2011 - Classe: CNJ-428 COMARCA ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 7016 / 2011 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO REQUERENTE(S): ANTÔNIO BORGES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. JAISON OSVALDO DELLA GIUSTINA DE ALTO PORTARIA N. 699/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora MARLUCE PEIXOTO DE ASSIS, matrícula 11.227, Chefe de Divisão, para exercer, em comissão, o cargo de Gerente PDA-CNE-IV, do Departamento Administrativo, no período de 2.7.2011 a 31.7.2011, durante o afastamento da titular IVONE REGINA MARCA, matrícula 8446, tendo em vista a Instrução Normativa 005/2008-DGTJ. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de junho de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça PTG 0060119/2011 PORTARIA N. 693/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora EVANILDES DIAS ESPÍRITO SANTO, matrícula 5199, Auxiliar Judiciário, para desempenhar as funções de Gestor Administrativo 3 PDA-FC, do Serviço de Serviços Próprios, do Departamento de Manutenção e Serviços, no período de 29.6.2011 a 28.7.2011, durante o afastamento do titular ADILSON PEDROSO DE JESUS, matrícula 563, tendo em vista a Instrução Normativa 005/2008-DGTJ. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de junho de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça PTG 0060477/2011 PORTARIA N. 707/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Lotar a servidora LUISA NUNES GUIMARÃES, matrícula 6402, Analista Judiciário – PTJ, no Gabinete do Desembargador Marcos Machado, com efeitos a partir da publicação desta, ficando revogada a Portaria nº 555/2011/CRH, de 4/5/2011. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de junho de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc 0063984/2011. Atos do Presidente SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Julho de 2011. Coordenadoria de Recursos Humanos Portaria Presidência PORTARIA N.º 712/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar, a servidora JEANINE FIGUEIREDO GRANJA DORILÊO LEITE, matrícula 13465, Técnico Judiciário PTJ, para responder, no período de 4/7/2011 à 15/7/2011, pela Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação da Presidência, face o afastamento das titulares e a necessidade da Disponibilizado - 5/7/2011 continuidade dos trabalhos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 01 de julho de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça ATO N. 600/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, ROSENY FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 20899, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete PDA-CNE-V, do Gabinete da Desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, com efeitos a partir da publicação deste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de junho de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 36 de 338 Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc 0063091/2011. ATO N. 597/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319 de 24.02.2010, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar MARCEL ALEXANDRE LOPES, matrícula 23316, do cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador II PDA-CNE-IV, do Gabinete do Desembargador Marcos Machado e nomeá-la para exercer, em comissão, o cargo de Assessor Técnico de Projeto de Acórdãos PDA-CNE-II, no referido Gabinete, com efeitos a partir da publicação deste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de junho de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc. 063984/2011. ATO N. 598/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar ROSENY FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 20899, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete PDA-CNE-V, do Gabinete do Desembargador Marcos Machado, com efeitos a partir da Publicação deste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de junho de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc 0063984/2011. ATO N. 598/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar ROSENY FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 20899, do cargo, em comissão, de Chefe de Gabinete PDA-CNE-V, do Gabinete do Desembargador Marcos Machado, com efeitos a partir da Publicação deste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de junho de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc 0063984/2011. ATO N. 599/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear, em comissão, FERNANDO ANTUNES SOUBHIA, para exercer o cargo de Assessor Jurídico de Desembargador II PDA-CNE-IV, do Gabinete do Desembargador Marcos Machado, com efeitos a partir da publicação deste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de junho de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc 0063984/2011. ATO N. 599/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista a Lei n.º 9.319, de 24.02.2010, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Disponibilizado - 5/7/2011 Nomear, em comissão, FERNANDO ANTUNES SOUBHIA, para exercer o cargo de Assessor Jurídico de Desembargador II PDA-CNE-IV, do Gabinete do Desembargador Marcos Machado, com efeitos a partir da publicação deste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de junho de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc 0063984/2011. Supervisão dos Juizados Especiais 3ª Turma Recursal Acórdão Edital nº 97 /2011/3ª TR. DIVULGAÇÃO DE ACÓRDÃO DA 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO REALIZADA NO DIA 29-06.2011 PARA CONHECIMENTO PÚBLICO, sem finalidade de intimação RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL 1613/2011 - Classe: I-2 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ. Protocolo Número/Ano: 1613 / 2011. Julgamento: 29/6/2011. APELANTE(S) - SAMIR SAADEDDINE (Advs: Dr. (a) HELENA MARINA COSTA BUCAIR BALERONI), APELADO(S) - ALI MOHAMAD HAMMOUD (Advs: Dr. (a) MOHAMED ALI HAMMOUD), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO (Advs: Dr. (a) ROOSEVELT PEREIRA CURSINE - PROMOTOR DE JUSTIÇA), APELADO(S) - LEILA HUSSEN SAYED (Advs: Dr. (a) MOHAMED ALI HAMMOUD). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO CAPITULADO NO ART. 163, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (DANO) - CONJUNTO PROBATÓRIO INDICADOR DA PRÁTICA DO DELITO - PENA DE 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - PENA PECUNIÁRIA EXCESSIVA - ADEQUAÇÃO - POSSIBILIDADE. Verificando-se que a pena pecuniária é excessiva em relação ao delito imputado ao réu, deve a mesma ser reduzida na fase recursal. TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, ao 1º dia do mês de Julho de 2011. LUCIANA CORREA LOPES RIBEIRO Gestora Judiciária Intimação TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS Edital nº 98/2011 PAUTA DE JULGAMENTO COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO JULGAMENTOS designados para a Sessão Extraordinária da TERCEIRA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, que se realizará noDia 08/07/2011a partir das 08:30 horas,na Secretaria da 3ª Turma Recursal (Art. 3º,do Regimento Interno das Turmas Recursais), ou em sessão subsequente seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 10 do Regimento Interno e art. 552, parágrafo 1º do CPC, se por qualquer motivo não houver. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 3213/2010 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 3213 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 37 de 338 CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Dr. (a) MAISA MARQUES PELETT RECORRIDO(S): NEUDI ANTONIO DEON ADVOGADO(S): Dr. (a) ASSIS SOUZA OLIVEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 4190/2010 Classe: II-1 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO SEGUNDO CENTRO). Protocolo Número/Ano : 4190 / 2010 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A* ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO RECORRIDO(S): CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO(S): Dr. (a) MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 5624/2010 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano : 5624 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA IMPETRANTE(S): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO ADVOGADO(S): Dr. (a) GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES Dr. (a) LEONARDO DUQUE DE SOUZA IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS/MT AUTORIDADE COATORA: DR. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA LITISCONSORTE(S): NELSON VIEIRA BRITO ADVOGADO(S): Dr. (a) APOENA CAMERINO DE AZEVEDO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 6499/2010 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 6499 / 2010 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO* ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLA HELENA GRINGS RECORRIDO(S): MARCIO RODRIGO PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. HENRIQUE ALVES FERREIRA NETO DR. RODRIGO MULLER ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 390/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 390 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE -IEMAT MANTENEDORA DO UNIVAG-CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVOGADO(S): Dr. ANA CAROLINA RONDON PESSÔA DOS SANTOS Dr. (a) MARCOS OLIVEIRA SANTOS RECORRIDO(S): RENATA EVILLYM CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO TURCATO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 394/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 394 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. (a) VICTOR HUGO SENHORINI DE AQUINO Disponibilizado - 5/7/2011 DR LEONARDO LEINER LEAL ROSA RECORRIDO(S): PATRICIA ALVES GUIMARÃES ADVOGADO(S): Dr. (a) RAFAEL KRUEGER ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 397/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 397 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): Dr. MARIO CARDI FILHO RECORRIDO(S): HÉDIO TADEU CARLOTO ADVOGADO(S): Dr. (a) JULIANO RODRIGUES GIMENES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 428/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 428 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS RECORRIDO(S): MARIA GAUNA TEIXEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 429/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 429 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): IRENE VIEIRA FERNANDES ADVOGADO(S): Dr. (a) SÉLIA BORGES DE MORAIS RECORRIDO(S): SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S): DR. PEDRO OVELAR Dr. (a) MARCOS GIOVANE ÁRTICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 432/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 432 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): LIDIANE LAURA COSTA CORREA ADVOGADO(S): Dr. (a) ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA RECORRIDO(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO* ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 561/2011 - Classe: II-2 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 561 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA IMPETRANTE(S): IVONE APARECIDA DOS REIS ADVOGADO(S): Dr. (a) JOSÉ APARECIDO MARTINS JÚNIOR IMPETRADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO VERDE - MT AUTORIDADE COATORA: DR. GILBERTO LOPES BUSSIKI LITISCONSORTE(S): CAMP COMERCIAL DE PNEUS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO JOSÉ MATEUS GUIMARÃES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 632/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 632 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BRASIL & MOVIMENTO S/A RECORRIDO(S): ILMA VAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) CAROLINE ARAÚJO DE ALMEIDA Dr. (a) ALEXANDRE EMILIO DE OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 38 de 338 ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 637/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 637 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): OCEANAIR LINHAS AÉREAS LTDA* ADVOGADO(S): Dr. (a) CARLA DENES CECONELLO LEITE RECORRIDO(S): VANESSA GRAZIA DACORSO ADVOGADO(S): Dr. (a) ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 638/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 638 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES RECORRIDO(S): ALDAIR BENEDICTA BASTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 658/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 658 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCO ANDRÉ HONDA FLORES RECORRIDO(S): JANINNE MEIRA XAVIER ADVOGADO(S): Dr. (a) LIVIA COMAR DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 659/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 659 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): MOACYR MARTINS DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(S): Dr. (a) EDILSON FERREIRA BENITES DR HUGUENEY ALVES DOS REIS RECORRIDO(S): CREDI-21 PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(S): Dr. (a) FÁBIO DAVANSO DOS SANTOS ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 660/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 660 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): MARCOS JOSE DE PAULA ADVOGADO(S): Dr. (a) ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES Dr. (a) MÔNICA PRETEL FEITOSA RECORRIDO(S): BANCO GMAC S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO Dr. (a) CYNTHIA DURANTE ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 668/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 668 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO* ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR RECORRIDO(S): MAURICIO TRAMUJAS ASSAD ADVOGADO(S): Dr. (a) MAURICIO TRAMUJAS ASSAD ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Disponibilizado - 5/7/2011 RECURSO CÍVEL INOMINADO 757/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano : 757 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE MIRANDA LIMA Dr. (a) ALINE COUTINHO A. GOMES RECORRIDO(S): YNGRID AMORIM DE SOUZA CAMPOS ADVOGADO(S): Dr. (a) ALEXANDRE ADAELSIO DA CRUZ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1193/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 1193 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MIRIAN MENDES HURTADO ADVOGADO(S): Dr. HELIODORO SANTOS NERY RECORRIDO(S): MARIA AUGUSTA DA COSTA BARBOSA ADVOGADO(S): Dr. VITORINO PEREIRA DA COSTA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1195/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 1195 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. ADVOGADO(S): Dr. (a) DANIELE I.S. CAVALLARI REZENDE RECORRIDO(S): LUIZ ALBERTO NESPOLO ADVOGADO(S): Dr. (a) VERONICA TOLEDO DE A. NEVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1206/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1206 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): CONDOMÍNIO CÍVEL DO PANTANAL SHOPPING ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO(S): MARIA CRISTINA VALENTINI KARKOSKI ADVOGADO(S): Dr. (a) ODETE VIEIRA F. DA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1277/2011 Classe: II-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JARDIM GLÓRIA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano : 1277 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A * ADVOGADO(S): Dr. RENATO DE PERBOYRE BONILHA Dr. (a) JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA RECORRIDO(S): SANDRA APARECIDA CANO RIBEIRO ADVOGADO(S): Dr. (a) GISELLA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA RECORRIDO(S): GUMERCINDO JOSÉ RIBEIRO ADVOGADO(S): Dr. (a) GISELLA CRISTINA KNEIP ROSA SILVA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1431/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 1431 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. (a) EVERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA RECORRIDO(S): VALTER DA COSTA SILVA ADVOGADO(S): Dr. MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1433/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 39 de 338 CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 1433 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA * ADVOGADO(S): DRA. CLARISSA BOTTEGA RECORRIDO(S): JANETE POZZA ADVOGADO(S): Dr. (a) JANETE POZZA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1543/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1543 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): TEREZINHA GILDA PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) HERLEN CRISTINE P. KOCH RECORRIDO(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): Dr. (a) FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES Dr. (a) DALTON ADORNO TORNAVOI Dr. (a) LUZIA ANGELICA A GONÇALVES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1572/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 1572 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SANECAP - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL* ADVOGADO(S): DRA. MARCIA CRUZ MOREIRA RECORRIDO(S): SUZI RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. WESLEY ROBERT DE AMORIM Dr. (a) ELIANE GOMES FERREIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1641/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 1641 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO(S): K. O. INDÚSTRIA DE MÓVEIS E METALURGIA LTDA ME ADVOGADO(S): Dr. (a) JORGE DOMINGOS SARAGIOTTO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1644/2011 Classe: II-1 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO CONSUMIDOR). Protocolo Número/Ano : 1644 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A* ADVOGADO(S): Dr. (a) GABRIELA ALVES DE DEUS Dr. (a) DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO(S): ANTÔNIO ZANQUI NETTO ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE CRISTINA COSTA RANGEL ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1735/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 1735 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A CEMAT* ADVOGADO(S): Dr. MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO(S): R3D INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA - ME ADVOGADO(S): Dr. (a) ROBERTO ANTONIO FACCHIN FILHO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1738/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL Disponibilizado - 5/7/2011 CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 1738 / 2011 RELATOR(A): DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS RECORRENTE(S): MICHELLI OLINDA M. BENI GUEDES ADVOGADO(S): Dr. (a) PAOLA DE OLIVEIRA TREVISAN GOMES RECORRIDO(S): NOETHEN & NOETHEN LTDA ADVOGADO(S): Dr. HENRIQUE ALVES FERREIRA NETO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1741/2011 - Classe: II-1 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO). Protocolo Número/Ano : 1741 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA RECORRENTE(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A ADVOGADO(S): Dr. (a) GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO RECORRIDO(S): JURACY PEREIRA DA ROCHA ADVOGADO(S): DR. JOAO PAULO CARVALHO DIAS - DEFENSOR PUBLICO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL 1893/2011 - Classe: II-2 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PLANALTO). Protocolo Número/Ano : 1893 / 2011 RELATOR(A): DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA IMPETRANTE(S): JVM COPIADORAS E INFORMÁTICA LTDA. EPP, (EMPRESA DE PEQUENO PORTE) ADVOGADO(S): DR ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA IMPETRADO: QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ - MT AUTORIDADE COATORA: DR. YALE SABO MENDES LITISCONSORTE(S): JOSETTI & RIBEIRO LTDA. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 1986/2011 - Classe: II - 1 Protocolo Número/Ano : 1986 / 2011 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO PORTO) RECORRENTE(S): SILVANA APARECIDA TEIXEIRA ADVOGADO(S): Dr. (a) ARMIRO LOURENÇO RECORRIDO(S): SS FORMATURAS ME ADVOGADO(S): Dr. (a) MARCELO TURCATO *** Impedimentos e Suspeições *** DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA - Fls.: DR. YALE SABO MENDES Fls.: 69/70 *** Relator : Exmo(a). Sr(a). DR. VALMIR ALAÉRCIO DOS SANTOS 1º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DR. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA 2º Vogal : Exmo(a). Sr(a). DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2235/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 2235 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): SALIM EGIDIO DE AMORIM ADVOGADO(S): Dr. (a) PAULO SERGIO DANIEL RECORRIDO(S): SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ RECURSO CÍVEL INOMINADO 2247/2011 Classe: II-1 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ (ANTIGO MORADA DA SERRA). Protocolo Número/Ano : 2247 / 2011 RELATOR(A): DR. SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE(S): BRADESCO SEGUROS S/A * ADVOGADO(S): Dra. DIANARÚ DA SILVA PAIXÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 40 de 338 RECORRIDO(S): HELMER MERCADANTE DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr. (a) CELSO ROBERTO TEIXEIRA ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ ¯¯¯¯¯¯¯¯¯ TERCEIRA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS em Cuiabá, aos 4 dias do mês de Julho de 2011. COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos Portaria PORTARIA Nº 0360/2011/DRHFC O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR o servidor FLÁVIO MARCIO DE CAMPOS GALLIO, Analista Judiciário, efetivo, lotado na Secretaria da 11ª. Vara Criminal desta Capital, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, no período de 01.07.2011 a 20.07.2011, em face das férias da titular. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 29 de junho de 2011. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0361/2011/DRHFC O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: EXONERAR o servidor ANTONIO GERALDO CASTELO BRANCO DO ESPIRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº. 0200/2011/DRHFC, de 01.04.2011, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de gabinete II, da MMª. Juíza de Direito da 2ª. Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher - Doutora Adriana Sant’anna Coningham, a partir de 01.07.2011. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 30 de junho de 2011. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0362/2011/DRHFC O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: NOMEAR o senhor SÉRGIO SAVIOLI RESENDE, portador do RG. nº. 146.31261-SSP/MT e CPF. nº. 004.880.571-83, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II, da MMª. Juíza de Direito da 2ª. Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Doutora Adriana Sant’anna Coningham, a partir de 01.07.2011. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 30 de junho de 2011. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0363/2011/DRHFC O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR o servidor EDUARDO GABRIEL - Analista Judiciário, efetivo, lotado na Secretaria da 20ª. Vara Cível desta Capital, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário, no período de 04.07.2011 a 02.08.2011, em face das férias do titular. Publique-se e cumpra-se, Disponibilizado - 5/7/2011 remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 30 de junho de 2011. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0364/2011/DRHFC O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: NOMEAR a senhora FERNANDA TAVARES PAULETTI, portadora do RG. nº. 1614633-6- SSP/MT e CPF. nº. 022.124.571-54, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor de Gabinete II, do MM. Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Especial - Doutor Walter Pereira de Souza, com efeitos a partir de 01.07.2011. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 30 de junho de 2011. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0366/2011/DRHFC O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a servidora ROSANGELA GOMES BEZERRA SCARSELLI, Técnico Judiciário, efetivo, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário na Secretaria da 1ª. Vara Especializada de Direito Bancário, no período de 01.07.2011 a 30.07.2011, em face das férias da titular. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 30 de junho de 2011. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0366/2011/DRHFC O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: DESIGNAR a servidora ROSANGELA GOMES BEZERRA SCARSELLI, Técnico Judiciário, efetivo, para exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário na Secretaria da 1ª. Vara Especializada de Direito Bancário, no período de 01.07.2011 a 30.07.2011, em face das férias da titular. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 30 de junho de 2011. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA N.º 0367/2011/DRHFC O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito titular da 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DO FORO, a Doutora ANTONIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES, Juíza de Direito titular da 4ª. Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DO FORO, em substituição legal, e o Doutor MURILO MOURA MESQUITA, Juiz de Direito da Comarca de Santo Antonio de Leverger, NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DO FORO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 52, inciso XV, da Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985 (COJE), bem como nas orientações e determinações da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 1, Seção 7, da 3ª Edição da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, aprovada pelo Provimento n.º 02/2009/CGJ, publicado no Diário da Justiça n.º 8025, de 28.01.2009, CONSIDERANDO o Provimento nº. 13/2011-CGJ, de 09.03.2011, do Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRCIO VIDAL - Corregedor Geral da Justiça, RESOLVEM: Art. 1.º ALTERAR, em parte, a Portaria nº. 0272 e 0329/2011/DRHFC, de 20.05.2011 e 21.06.2011, referente à escala de PLANTÃO UNIFICADO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 41 de 338 relativa aos meses de JULHO DE 2011, das ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL, contemplando todos os Juízes de Direito e Substitutos, inclusive aqueles com atribuições em Varas Especializadas e Juizados Especiais Cíveis e Criminais, da seguinte forma: De 11.07.2011 a 15.07.2011 - Feitos Cíveis - Cuiabá Juiz: Dr. JOÃO FERREIRA FILHO Juiz de Direito da 20ª. Vara Cível Telefone (s): 3648-6421 Gestor: EDUARDO GABRIEL Telefone(s): 3648-6425/8404-0917 Oficial de Justiça: DAVID RUELIS Telefone(s): 9981-0870 Plantonista do Cartório Distribuidor, para expedição de certidões criminais necessárias para instruir pedidos de liberdade: SILVANY CARDOSO DE ARAÚJO - Telefone(s): 9949-2489 Plantonista da Gestão de Informática e Tecnologia: Telefone (s): 9972-6799/8112-0079/9973-0103 Art. 2.º O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá obedecer às disposições pertinentes, contidas na CNGC/MT, dentre elas as abaixo reproduzidas: "1.7.1.2 - O plantão semanal ocorrerá após o término do primeiro dia útil, encerrando-se no início do expediente do último dia útil." "1.7.3 - Nas Comarcas da Capital, Várzea Grande e Santo Antonio de Leverger, a escala semanal de plantão será baixada em conjunto pelos Diretores dos Foros, sendo integrada e dúplice (uma cível e uma criminal), contemplando todos os juízes com atuação nas áreas cível e criminal, nas varas especializadas, bem como pelos juízes auxiliares de entrância especial e os titulares dos Juizados Especiais." "1.7.4.1 - A escala de plantão deverá ser afixada no átrio do Fórum, com a relação do Juiz Plantonista, nomes, endereços e telefones em que poderão ser localizados os Gestores que responderão pelo Plantão Forense." "1.7.12 - Em casos de impedimento ou suspeição, o juiz plantonista será substituído pelo seguinte relacionado na escala, e este pelo próximo, e assim sucessivamente, cumprindo ao impedido realizar a comunicação ao substituto imediatamente." "1.7.13 - O juiz que não comparecer ao plantão por motivo justo e excepcional comunicará o fato ao Diretor do Foro e ao seu respectivo substituto, na ordem escalar, devendo compensar a falta assumindo o plantão no lugar do substituto, quando for a vez deste." "1.7.16 - Nas Comarcas de entrância especial, os Cartórios Distribuidores manterão plantonistas para expedição de certidões criminais necessárias para instruir pedidos de liberdade." "1.7.2.4 - A escala de plantão só será alterada se o magistrado escalado justificar a impossibilidade de cumpri-la, observando-se para tanto, o disposto nos itens 1.7.12 e 1.7.13 da CNGC." "1.7.2.5 - Nos casos de promoção, remoção ou afastamento das funções jurisdicionais do magistrado escalado, o plantão deverá ser cumprido, em regra, pelo seu substituto legal ou pelo Juiz Auxiliar de Entrância Especial designado para substituí-lo." Art.3º. - Os Juízes de Direito dos Juizados Especiais, nos dias em que estiverem escalados para o plantão, ficarão nos respectivos Juizados. Art. 4.º A presente Portaria deverá ser lançada no Sistema de Plantão Judiciário Eletrônico, nos termos do supracitado Provimento n.º 13/2010-CGJ, e, após a homologação, os dados nela constantes estarão disponíveis automaticamente no "site" do Tribunal de Justiça - "link" plantão de Comarcas, para acesso pelo cidadão. Publique-se, depois de homologada, remetendo-se cópia da escala ao Conselho da Magistratura, aos Juízes plantonistas, ao Diretor do Fórum de Várzea Grande, à Presidência da OAB/MT, à Procuradoria-Geral da Justiça, à Defensoria Pública Estadual e à Coordenadoria da Polícia Civil, dando-se ciência desta, ainda, aos serventuários da Justiça e ao Cartório Distribuidor. Registre-se e cumpra-se. Cuiabá, 30 de junho de 2011. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Cuiabá ANTONIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Várzea Grande MURILO MOURA MESQUITA Juiz de Direito e Diretor da Comarca de Santo Antonio de Leverger PORTARIA Nº 0368/2011/DRHFC Disponibilizado - 5/7/2011 O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: LOTAR a servidora DARIANA LÚCIA BABINSKI DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, efetivo, na Secretaria da Vara Especializada em Ação Pública e Ação Popular desta Capital, a partir desta data. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 01 de julho de 2011. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Juiz de Direito e Diretor do Foro PORTARIA Nº 0369/2011/DRHFC O Doutor ADILSON POLEGATO DE FREITAS, Juiz de Direito e Diretor do Foro, da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e no uso de suas atribuições, RESOLVE: LOTAR a servidora PRISCILLA MICHELLE FURLAN DE TOLEDO, Analista Judiciário, efetivo, na Central de Administração do Fórum da Capital, a partir de 30.06.2011. Publique-se e cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 01 de julho de 2011. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Juiz de Direito e Diretor do Foro Varas Cíveis 7ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ . SÉTIMA VARA CÍVEL JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS EXPEDIENTE:2011/93 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 713542 Nr: 8045-04.2011.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: HOMERO H. MARCHEZAN AUZANI REQUERIDO(A): D.B. REUTER -ME GELATERIA PARMALAT E CAFÉ DESPACHO: INTIME-SE A REQUERENTE PARA COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CONFORME CERTIDÃO DE FL. 25, EM 5 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 717822 Nr: 14120-59.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: QUATRO MARCOS LTDA ADVOGADO: GISELE BORGES ADVOGADO: SIMONE PIMENTEL DE LIMA REQUERIDO(A): MC INDUSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE CARNES LTDA DESPACHO: TRAGA O EXEQÜENTE PARA OS AUTOS, EM 05 (CINCO) DIAS, A PROVA DE QUE ESTÁ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, BEM COMO OS ORIGINAIS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA (CÓPIA DE FLS. 25/26) E DOS TÍTULOS EXEQÜENDOS (CÓPIA DE FLS. 27/28). Cod.Proc.: 467792 Nr: 34470-05.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 42 de 338 IMPETRANTE(S): PANTANAL SOM E IMAGEM LTDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: IZA KAROL GOMES LUZARDO PIZZA ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI IMPETRADO(A): SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL XAVIER DE MATOS (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: JOAO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO ADVOGADO: SALVADOR REGINA NETO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. INTIMAÇÃO DO DESPACHO Cod.Proc.: 716791 Nr: 10813-97.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSIMEIRE DE CARVALHO ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA RÉU(S): FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA (MAIS 1 RÉU) DESPACHO: INTIME-SE A AUTORA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, TRAZER PARA OS AUTOS O ORIGINAL DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, SOB PENA DE SER INDEFERIDO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Cod.Proc.: 718272 Nr: 11767-46.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SIDNEY DE SOUZA CORDEIRO ADVOGADO: DAISSON ANDREI MARCANTE REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A DESPACHO: INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, TRAZER PARA OS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, SOB PENA DE SER INDEFERIDO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Cod.Proc.: 713546 Nr: 8056-33.2011.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO: HOMERO HUMBERTO MARCHEZAN AUZANI ADVOGADO: WILLIAN KHALIL REQUERIDO(A): TOWER ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA DESPACHO: INTIME-SE A REQUERENTE PARA COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CONFORME CERTIDÃO DE FL. 30, EM 5 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 716869 Nr: 10721-22.2011.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGRO 3 R COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES AGRICOLAS ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO ADVOGADO: EDUARDO GOMES S. FILHO REQUERIDO(A): OTIMA COMERCIAL EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA (MAIS 1 RÉU) DESPACHO: INDEFIRO A GRATUIDADE REQUERIDA JÁ QUE NÃO HÁ ELEMENTOS INDICATIVOS DE SER A REQUERENTE PESSOA HIPOSSUFICIENTE, NA FORMA PREVISTA NA LEI N. 1060/50. ASSIM, INTIME-SE ESTA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Cod.Proc.: 705398 Nr: 39991-28.2010.811.0041 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, Disponibilizado - 5/7/2011 LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALESSANDRO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. ALESSANDRO ALVES DOS SANTOS, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CAPITAL, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 621.651.511-04, PORTADOR DA IDENTIDADE RG 939.161-SSP/MT, VIA DA DEFENSORIA PÚBLICA, INGRESSOU NESTE JUÍZO COM O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM VISTA À RETIFICAÇÃO DO SEU REGISTRO DE CASAMENTO, EXPONDO E REQUERENDO O SEGUINTE: ADUZ QUE O NOME DE SUA MÃE FOI ANOTADO EM SEU REGISTRO DE CASAMENTO COMO MARIA JOSEFA ALVES DOS SANTOS, AO INVÉS DE JOSEFA ALVES DOS SANTOS, QUE É O CORRETO. PRETENDE POR TAL MOTIVO, QUE SEJA DETERMINADO AO CARTÓRIO RESPECTIVO, PARA QUE PROCEDA À RETIFICAÇÃO DO NOME DE SUA MÃE INCORRETAMENTE LANÇADO NO REFERIDO ASSENTO. COM VISTA DOS AUTOS, OPINOU O MINISTÉRIO PÚBLICO PELO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DO AUTOR, EM PARECER DA LAVRA DA EMINENTE PROMOTORA DE JUSTIÇA, DRª ROSANA MARRA (FLS. 20/21). VIERAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSÃO. É O RELATÓRIO. D E C I D O. TEM-SE, NO CASO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MANEJADO POR ALESSANDRO ALVES DOS SANTOS, COM VISTA À RETIFICAÇÃO DO NOME DE SUA GENITORA NO SEU REGISTRO DE CASAMENTO. DE FATO, PODE-SE COMPROVAR PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 14 E 15 QUE O NOME DA GENITORA DO REQUERENTE É JOSEFA ALVES DOS SANTOS, DIFERENTE DAQUELE CONSTANTE DO SEU REGISTRO DE CASAMENTO. NO ENTANTO, NOTA-SE TAMBÉM QUE O REGISTRO DE NASCIMENTO DO REQUERENTE CONTÉM O MESMO EQUÍVOCO, CONFORME SE COMPROVA PELA CERTIDÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE DE FLS. 12 E 13. COM EFEITO, OS REGISTROS PÚBLICOS DEVEM ESPELHAR A REALIDADE, UMA VEZ QUE CRIAM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERDADE. SENDO ASSIM, HAVENDO ERRO NO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E DE CASAMENTO, ESTES DEVEM SER CORRIGIDOS PARA QUE NÃO SEJAM VIOLADOS OS PRINCÍPIOS DA VERACIDADE E DA CONTINUIDADE DOS REGISTROS PÚBLICOS. DESSARTE, EM SE TRATANDO DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, ATRAVÉS DO QUAL PRETENDE O REQUERENTE A SIMPLES RETIFICAÇÃO DA GRAFIA DO NOME DE SUA MÃE, BEM COMO PELO FATO DE NÃO CAUSAR PREJUÍZOS A TERCEIROS, O PEDIDO DEVE SER DEFERIDO. RESSALTE-SE TAMBÉM, QUE NÃO HÁ NOS AUTOS INDÍCIOS DE MÁ-FÉ, TENDO O REQUERENTE INCLUSIVE JUNTADO CERTIDÃO NEGATIVA À FL. 16. A PRETENSÃO DO REQUERENTE ENCONTRA AMPARO LEGAL NO ART. 213, INCISO I, ALÍNEA "A", DA LEI 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, "IN VERBIS": "ART. 213. O OFICIAL RETIFICARÁ O REGISTRO OU A AVERBAÇÃO. I DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DO INTERESSADO NOS CASOS DE: A) OMISSÃO OU ERRO COMETIDO NA TRANSPOSIÇÃO DE QUALQUER ELEMENTO DO TÍTULO;" ANTE O EXPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIROS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL PARA DETERMINAR QUE SEJA FEITA A RETIFICAÇÃO NO ASSENTO DE CASAMENTO DO REQUERENTE, FAZENDO-SE CONSTAR DESTE O NOME CORRETO DE SUA GENITORA "JOSEFA ALVES DOS SANTOS". POR MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL E TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DO MESMO ERRO NO REGISTRO DE NASCIMENTO, É RACIONAL QUE NESTE SE FAÇA A MESMA RETIFICAÇÃO. OFICIE-SE AO 3º REGISTRO NOTARIAL E REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS DE CUIABÁ PARA QUE PROCEDA À RETIFICAÇÃO NO ASSENTO DE CASAMENTO Nº 0042543, LAVRADO NO LIVRO B-140, FOLHA 20, EXPEDINDO EM FAVOR DO REQUERENTE NOVA CERTIDÃO DE CASAMENTO. OFICIE-SE TAMBÉM AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE TOCANTINÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, PARA QUE PROCEDA À RETIFICAÇÃO NO TOCANTE AO NOME DE SUA MÃE, NO ASSENTO DE NASCIMENTO Nº 3.848, LAVRADO NO LIVRO A-3, FOLHA 263V, EXPEDINDO EM FAVOR DO REQUERENTE NOVA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. P.R.I.CUMPRA-SE. 383231 - 2009 \ 491. Nr: 18947-84.2009.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 43 de 338 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JULIO JESUS DE SOUZA ADVOGADO: MICHELLE FASCINI XAVIER ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. JULIO JESUS DE SOUZA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 009.271.731-40, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 1524494-6-SSP/MT, RESIDENTE E DOMICILIADO EM ALTO TAQUARI-MT, VIA DE SEU ADVOGADO, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM A PRESENTE "AÇÃO DE COBRANÇA", CONTRA PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM SEDE EM SÃO PAULO-SP E SUCURSAL NESTA CAPITAL, EXPONDO E REQUERENDO O SEGUINTE: RELATA QUE, NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2006, FOI VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE LHE RESULTOU EM INVALIDEZ PERMANENTE, CONSOANTE LAUDO PERICIAL E BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE FEZ JUNTAR AO PEDIDO (DOCS. DE FLS. 47/50 E 51/53). PUGNA PELA DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, INCIDENTER TANTUM, DO ART. 8º DA MP 340/2006 E DO ART. 8º DA LEI Nº 11.482/2007 QUE DIMINUIU O VALOR DA INDENIZAÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE TAL MP INCORREU EM VERDADEIRO ATENTADO CONTRA A FUNÇÃO SOCIAL DA NORMA, ALÉM DA AUSÊNCIA DO PRÉ-REQUISITO DA RELEVÂNCIA E URGÊNCIA QUE É PRESSUPOSTO BÁSICO A PERMITIR A EDIÇÃO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS. PEDE, POR TAIS MOTIVOS, SEJA A SEGURADORA REQUERIDA CITADA PARA OS TERMOS DA AÇÃO, A QUAL ESPERA VER AO FINAL JULGADA PROCEDENTE PARA O FIM DE SER CONDENADA A PAGAR-LHE A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO MENCIONADO, EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, DEVIDAMENTE ATUALIZADA E ACRESCIDA DOS MORATÓRIOS DEVIDOS, A PARTIR DA DATA DO EVENTO LESIVO, BEM AINDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROTESTANDO PELOS MEIOS REGULARES DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS E REQUERENDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, DEU AO PEDIDO O VALOR DE R$ 18.600,00 (DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS). A EXORDIAL VEIO INSTRUÍDA COM A DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 41/63. DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A ESTA COMPARECERAM AS PARTES, TENDO RESTADO INFRUTÍFERA A TENTATIVA CONCILIATÓRIA (FL. 68). NAQUELA OPORTUNIDADE, OFERTOU A REQUERIDA CONTESTAÇÃO ESCRITA, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS. 69/132). INICIALMENTE PEDE SUA SUBSTITUIÇÃO PELA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, CONSOANTE REGRA CONTIDA NO ART. 5º, DA RESOLUÇÃO DO CNSP Nº 154, DE 2006. ARGUI PRELIMINARMENTE: A) FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, SOB O FUNDAMENTO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA, POSTO QUE O AUTOR SÓ PODERIA PLEITEAR O RECEBIMENTO DO SEGURO JUDICIALMENTE APÓS ESGOTADA A VIA ADMINISTRATIVA; B) AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O REQUERENTE NÃO TROUXE PARA OS AUTOS PROVAS DA ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE; C) CARÊNCIA DE AÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE COMPROMETIMENTO FÍSICO QUE SOFREU EM DECORRÊNCIA DA LESÃO, IMPRESCINDÍVEL PARA O CÁLCULO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO. ALEGA, COMO PREJUDICIAL DO MÉRITO, A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PRETENSÃO FOI AFORADA PELO REQUERENTE APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 206, § 3º DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. ADENTRANDO NO MÉRITO, AFIRMA IMPOSSÍVEL O ACATAMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO, JÁ QUE O REQUERENTE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR A SUPOSTA INVALIDEZ PERMANENTE, APONTANDO A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ POR MEIO DE PERÍCIA MÉDICA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA ÀS EXPENSAS DO AUTOR. RESSALTA A COMPETÊNCIA DO CNSP PARA DISCIPLINAR MATÉRIAS CONCERNENTES AOS SEGUROS PRIVADOS. INSURGE-SE Disponibilizado - 5/7/2011 CONTRA O VALOR PRETENDIDO PELO REQUERENTE, O QUAL, DE ACORDO COM A LEI Nº. 11.482/2007, FOI REDUZIDO PARA R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), NÃO SE JUSTIFICANDO ASSIM O PLEITO NA BASE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. APONTA O DESCABIMENTO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DO SINISTRO, COMO PRETENDE O REQUERENTE, OS QUAIS, NA REMOTA POSSIBILIDADE DE VIR A PRETENSÃO A SER ACOLHIDA, DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL E DA LEI 6.899/81 E QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SE LIMITEM AO PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO). PUGNA, AO FINAL, PELA EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO OPERADA. CASO REJEITADA A PREJUDICIAL PEDE O ACATAMENTO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS, COM EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. OU, CASO ULTRAPASSADAS AS QUESTÕES, ESPERA SEJA A AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, APLICANDO-SE AO REQUERENTE OS CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. SOBRE A CONTESTAÇÃO, MANIFESTOU-SE O AUTOR, CIRCUNSTANCIADAMENTE, ÀS FLS. 134/160. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. É O RELATÓRIO. D E C I D O. CUIDA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, VISANDO O REQUERENTE AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), TENDO COMO FUNDAMENTO ACIDENTE DE QUE FOI VÍTIMA, QUE LHE RESULTOU EM DEBILIDADE PERMANENTE. AO SE DEFENDER, ARGUI A REQUERIDA A PRESCRIÇÃO, COMO MATÉRIA PREJUDICIAL DO EXAME MERITÓRIO DO PEDIDO, AO FUNDAMENTO DE TER SIDO A AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO A QUE ALUDE O ART. 206, § 3º, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. A ARGÜIÇÃO MERECE ACOLHIMENTO. COMPULSANDO OS AUTOS, VEJO QUE O SINISTRO NOTICIADO NA INICIAL OCORREU EM 10 DE JANEIRO DE 2006, TENDO SIDO A AÇÃO AJUIZADA EM 18 DE JUNHO DE 2009, PORTANTO, MAIS DE TRÊS ANOS DEPOIS DA DATA DO SINISTRO, ESTANDO A PRETENSÃO DO REQUERENTE, NESSE CASO, IRREMEDIAVELMENTE ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO. NÃO SOCORRE O REQUERENTE A TESE DE QUE O REFERIDO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO TERIA APLICAÇÃO, NOS CASOS DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), POR NÃO CONSTITUIR SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, CIRCUNSTÂNCIA QUE ENQUADRARIA O CASO, NO SEU ENTENDER, NA PREVISÃO DO ART. 205 DO CC, QUE PREVÊ O PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS PARA AS INDENIZAÇÕES EM GERAL. O PARÁGRAFO 3º, INCISO IX, DO ART. 206, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE É DE CLAREZA SOLAR AO ESTABELECER O PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA DO SEGURADO, OU DO TERCEIRO PREJUDICADO, CONTRA O SEGURADOR, EM DECORRÊNCIA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. A PROPÓSITO DA QUESTÃO, O E. STJ JÁ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE, NOS CASOS DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, A PRESCRIÇÃO SERÁ DE 03 (TRÊS) ANOS. SENÃO VEJAMOS: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 2.028). PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1 - O PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DE COBRANÇA RELACIONADA AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) É DE TRÊS ANOS. 2 - ... 3 - ... 4 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO." (STJ - 4ª TURMA - AGRG Nº 1133073/RJ – REL.MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA – JULG. 18/06/2009, DJE 29/06/2009. EXTRAÍDO DA INTERNET). TAL ENTENDIMENTO JÁ FOI INCLUSIVE CONSOLIDADO PELO STJ, DANDO ORIGEM À SÚMULA 405, A SEGUIR TRANSCRITA: "A AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PRESCREVE EM TRÊS ANOS." NECESSÁRIO ESCLARECER QUE TAL PRAZO NÃO PODERÁ SER CONTADO A PARTIR DO LAUDO DE FLS. 47/50, DANDO CONTA DA INCAPACIDADE PERMANENTE DO REQUERENTE. COM EFEITO, O QUE MARCA O INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. POR OUTRO LADO, MOSTRA-SE INCONGRUENTE QUE O AUTOR TENHA TOMADO CONHECIMENTO DE SUA DEBILIDADE SOMENTE EM 17/04/2009, QUANDO JÁ DECORRIDOS MAIS DE TRÊS ANOS DO ACIDENTE. NÃO É CRÍVEL NEM VEROSSÍMIL QUE, DEPOIS DE TER SOFRIDO UM ACIDENTE QUE RESULTOU EM SEQÜELA NO TORNOZELO DIREITO, COM AUSÊNCIA DE MOVIMENTOS DO PÉ ESQUERDO, SOMENTE TRÊS ANOS MAIS TARDE É QUE VENHA O LESIONADO A TER A VERDADEIRA NOÇÃO DA EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA E SUAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 44 de 338 CONSEQÜÊNCIAS. NÃO SE CONTESTA A VALIDADE DO LAUDO APRESENTADO E SUA IDONEIDADE COMO INSTRUMENTO DE PROVA DA LESÃO SOFRIDA PELO AUTOR ANOS ATRÁS. NÃO HÁ, TODAVIA, PORQUE TOMÁ-LO COMO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL AO EXERCÍCIO DA AÇÃO, QUANDO DELE NÃO É POSSÍVEL EXTRAIR QUE SÓ DEPOIS DE SUA PRODUÇÃO É QUE O LESIONADO TENHA VINDO, DE FATO, A TOMAR CIÊNCIA INEQUÍVOCA E NOÇÃO EXATA DA EXTENSÃO E CONSEQÜÊNCIAS DO MAL SOFRIDO. DIANTE DISSO, IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DO PEDIDO, QUE JÁ SE ENCONTRA ATINGIDO PELOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO. EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, PROPOSTA POR JULIO JESUS DE SOUZA EM FACE DE PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, RECONHECENDO HAVER SIDO ATINGIDA PELOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 206, PARÁGRAFO 3º, INCISO IX, DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 269, INCISO IV E 295, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O REQUERENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), CONSOANTE ORIENTAÇÃO TRAÇADA NO PARÁGRAFO 4º DO ART. 20 DO CPC, ISENTANDO-O, PORÉM, DAS CUSTAS DO PROCESSO, POR SER BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P. R. I. CUMPRA-SE. 396540 - 2009 \ 878. Nr: 30929-95.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JARDEL BELARMINO DA COSTA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. JARDEL BELARMINO DA COSTA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ESTUDANTE, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 024.281.881-19, PORTADOR DO RG Nº 1851527-4-SSP/MT, RESIDENTE E DOMICILIADO EM RONDONÓPOLIS, VIA DE SEU ADVOGADO, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM A PRESENTE "AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO", EM FACE DE PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM REPRESENTAÇÃO NESTA CAPITAL, EXPONDO E REQUERENDO O SEGUINTE: RELATA QUE, NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2008, FOI VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO (QUEDA DE MOTO) QUE LHE RESULTOU EM INCAPACIDADE PERMANENTE, CONSOANTE ATESTA O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E O AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO VINDOS COM A INICIAL (FLS. 24/25 E 26). PEDE, POR TAIS MOTIVOS, SEJA A SEGURADORA REQUERIDA CITADA PARA OS TERMOS DA AÇÃO, A QUAL ESPERA VER AO FINAL JULGADA PROCEDENTE PARA O FIM DE SER CONDENADA A PAGAR-LHE A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO MENCIONADO, NO VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DA LEI 6.194/74 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.482/2007), BEM AINDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROTESTANDO PELOS MEIOS REGULARES DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS E REQUERENDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, DEU AO PEDIDO O VALOR DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). A EXORDIAL VEIO INSTRUÍDA COM A DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 19/38. DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A ESTA COMPARECERAM AS PARTES, TENDO RESTADO INFRUTÍFERA A TENTATIVA CONCILIATÓRIA (FL. 43). NAQUELA OPORTUNIDADE, OFERTOU A REQUERIDA CONTESTAÇÃO ESCRITA, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS. 44/100). PRELIMINARMENTE ADUZ QUE DEVE CONSTAR NO POLO PASSIVO DESTA DEMANDA A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, CONSOANTE REGRA CONTIDA NO ART. 5º, DA RESOLUÇÃO DO CNSP Nº 154, DE 2006. SUSCITOU TAMBÉM COMO MATÉRIA PRELIMINAR A JUSTIFICAR A CARÊNCIA DA AÇÃO: A) FALTA DE INTERESSE DE AGIR, AO ARGUMENTO DE QUE O REQUERENTE NÃO COMPROVOU A RECUSA DA SEGURADORA EM EFETUAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, ORA Disponibilizado - 5/7/2011 PLEITEADA; B) A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS AO EXAME DA QUESTÃO. ADENTRANDO NO MÉRITO, ALEGA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA INVESTIGAR A ALEGADA INVALIDEZ E O SEU GRAU, CONSOANTE EXIGIDO PELA RESOLUÇÃO N. 1/75, EXPEDIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, DADOS ESTES QUE SERVIRÃO COMO BASE PARA O CÁLCULO DO VALOR DE UMA POSSÍVEL INDENIZAÇÃO, CUJO TETO MÁXIMO É DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). APONTA O DESCABIMENTO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DO SINISTRO, COMO PRETENDE O REQUERENTE, OS QUAIS, NA REMOTA POSSIBILIDADE DE VIR A PRETENSÃO A SER ACOLHIDA, DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL E DA LEI 6.899/81 E QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SE LIMITEM AO PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO). PUGNA, AO FINAL, PELO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES, EXTINGUINDO-SE O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, OU, CASO REJEITADAS, ESPERA SEJA A AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, APLICANDO-SE AO REQUERENTE OS CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. SOBRE A CONTESTAÇÃO, MANIFESTOU-SE O AUTOR, CIRCUNSTANCIADAMENTE, ÀS FLS. 101/122. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. É O RELATÓRIO. D E C I D O. CUIDA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA POR JARDEL BELARMINO DA COSTA, VISANDO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, COBERTA POR SEGURO OBRIGATÓRIO, TENDO COMO FUNDAMENTO INCAPACIDADE PERMANENTE CONTRAÍDA PELO AUTOR. PRELIMINARMENTE O REQUERIDO PEDE A SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA PELA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, AO ARGUMENTO DE QUE A RESOLUÇÃO Nº 154/2006 DO CNSP-CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, CRIOU REFERIDA EMPRESA COM O OBJETIVO DE REPRESENTAR O CONSÓRCIO DE SEGURADORAS QUE ADMINISTRAM E NEGOCIAM O SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS TERRESTRES AUTOMOTORES. A ARGÜIÇÃO NÃO PROSPERA. SEGUNDO A LEI INSTITUIDORA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (LEI Nº. 6.194/74), A VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO PODERÁ COBRAR A RESPECTIVA INDENIZAÇÃO DE QUALQUER DAS EMPRESAS SEGURADORAS QUE COMPÕEM O CONSÓRCIO INSTITUÍDO. NÃO SERÁ, EVIDENTEMENTE, A CRIAÇÃO DE NOVA EMPRESA, COM FINALIDADE EXCLUSIVA DE CENTRALIZAR OS SERVIÇOS BUROCRÁTICOS DAS CONSORCIADAS, PARA FACILIDADE DESTAS, INSTITUÍDA POR MERA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO CONTROLADOR, QUE TERÁ O EFEITO DE INVALIDAR O TEXTO DA LEI. NESSE SENTIDO, VALE TRAZER À BAILA DECISÃO DA JURISPRUDÊNCIA. "DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, QUALQUER DAS SEGURADORAS PRIVADAS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES POR MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE, ASSIM COMO PELAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES EM CASO DE FERIMENTO DAS VÍTIMAS. A RESPONSABILIDADE, PORTANTO, PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS É DAS SEGURADORAS QUE INTEGRAM O CONVÊNIO DO SEGURO DPVAT". (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.035306-8, SÃO MIGUEL DO OESTE, REL. DES. WILSON AUGUSTO DO NASCIMENTO, JULG. 20.04.2005 - TJSC). ASSIM, FORÇOSO RECONHECER A LEGITIMIDADE DA PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS PARA CONTINUAR NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA. A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. COM EFEITO, PARA AJUIZAR AÇÃO DE COBRANÇA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE EXAURIR, PRIMEIRAMENTE, A VIA ADMINISTRATIVA, PODENDO O AUTOR, DESDE LOGO, INGRESSAR EM JUÍZO COM A PRETENSÃO, CONSOANTE ASSEGURA O PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA, GARANTIDO POR NOSSA LEI MAIOR. ASSIM, REJEITO A PRELIMINAR SUSCITADA. QUANTO À ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE DOCUMENTOS, NÃO MERECE ACOLHIDA, POIS A MATÉRIA ALEGADA COMO PRELIMINAR SE CONFUNDE COM O MÉRITO, DEVENDO, COM ESTE, SER ANALISADA. NO MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA NÃO TEM CONDIÇÕES DE PROSPERAR. É SABIDO QUE A PROVA, NO CASO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT, IMPORTA NA DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE, DO DANO, BEM COMO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A AÇÃO DO AGENTE E O RESULTADO DANOSO, RESULTADO ESSE QUE, NO CASO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 45 de 338 ANALISANDO, DEVERIA ESTAR REPRESENTADO PELA ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE DO REQUERENTE. A DESPEITO DAS EVIDÊNCIAS DO ACIDENTE DE TRANSITO EM QUE SE ENVOLVEU O REQUERENTE, NÃO RESTOU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO, COM A DOCUMENTAÇÃO VERTIDA PARA OS AUTOS, DE QUE TENHA O MESMO, CONTRAÍDO INCAPACIDADE PERMANENTE, COMO ALEGA, DE FORMA A ENQUADRAR-SE NA PREVISÃO LEGAL PARA EFEITO DE RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NADA ESTÁ A DEMONSTRAR QUE, EM CONSEQÜÊNCIA DO ACIDENTE, TENHA VERDADEIRAMENTE FICADO INVÁLIDO OU INCAPAZ, DE FORMA PERMANENTE, COMO AFIRMA. ANALISANDO O AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO VINDO À FL. 26-VERSO, VERIFICA-SE QUE, AO RESPONDER O QUINTO QUESITO, ACERCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE, A RESPOSTA DO PERITO FOI NEGATIVA. E AO RESPONDER AOS OUTROS QUESITOS, O AFIRMA APENAS QUE, DO ACIDENTE NOTICIADO, RESTOU SOMENTE INCAPACIDADE DO ACIDENTADO, POR MAIS DE TRINTA DIAS, PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS. PORTANTO, O LAUDO FOI CONCLUSIVO QUANTO A NÃO OCORRÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE ADVINDA DO ACIDENTE NOTICIADO. ASSIM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INCAPACIDADE OU INVALIDEZ PERMANENTE, NÃO HÁ COMO ACOLHER O PEDIDO DO AUTOR, POSTO NÃO HAVER ESTE ATENDIDO AO DISPOSTO NO ARTIGO 3.º, DA LEI N.º 6.194/74. EM CASO SEMELHANTE, ASSIM DECIDIU O NOSSO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA - NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 3° DA LEI N° 6.194/74 - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. PARA TER O DIREITO AO PAGAMENTO INTEGRAL DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, REQUERIDOS PELO APELANTE, É IMPRESCINDÍVEL QUE SE DEMONSTRE QUE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO CAUSOU-LHE INVALIDEZ PERMANENTE. CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 3º, ALÍNEA "B", DA LEI Nº 6.194/74. SE TODO O LASTRO PROBATÓRIO JUNTADO AOS AUTOS NÃO SE APRESENTA APTO A DEMONSTRAR A INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRÂNSITO, ACERTADA A DECISÃO QUE REJEITOU A PRETENSÃO DO AUTOR." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 32185/2010 - CAPITAL; PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; REL. DR. MARCIO APARECIDO GUEDES; JULG. 29.06.2010) EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, PROPOSTA POR JARDEL BELARMINO DA COSTA EM FACE DE PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 269, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O REQUERENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), CONSOANTE ORIENTAÇÃO TRAÇADA NO PARÁGRAFO 4º DO ART. 20 DO CPC, ISENTANDO-O, PORÉM, DAS CUSTAS DO PROCESSO, POR SER BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P. R. I. CUMPRA-SE. 383915 - 2009 \ 509. Nr: 19517-70.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JUCIMEYRE MAGALHÃES DE LARA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC., JUCIMEYRE MAGALHÃES DE LARA, BRASILEIRA, SO LTEIRA, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 985.186.821-34, PORTADORA DO RG Nº 1208820-0-SJ/MT, RESIDENTE E DOMICILIADA EM VÁRZEA GRANDE-MT, VIA DE SEU ADVOGADO, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM A PRESENTE "AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO", EM FACE DE TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM REPRESENTAÇÃO NESTA CAPITAL, EXPONDO E REQUERENDO O SEGUINTE: RELATA QUE, NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2006, FOI VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE LHE RESULTOU EM DEBILIDADE PERMANENTE, DEVIDAMENTE COMPROVADA PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E O AUTO DE EXAME DE Disponibilizado - 5/7/2011 CORPO DE DELITO VINDOS COM A INICIAL (FLS. 20 E 21). PEDE, POR TAIS MOTIVOS, SEJA A SEGURADORA REQUERIDA CITADA PARA OS TERMOS DA AÇÃO, A QUAL ESPERA VER AO FINAL JULGADA PROCEDENTE PARA O FIM DE SER CONDENADA A PAGAR-LHE A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, DEVIDAMENTE ATUALIZADA E ACRESCIDA DOS JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA DATA DO EVENTO LESIVO, BEM AINDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROTESTANDO PELOS MEIOS REGULARES DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS E REQUERENDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, DEU AO PEDIDO O VALOR DE R$ 18.600,00 (DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS). A EXORDIAL VEIO INSTRUÍDA COM A DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 17/22. DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A ESTA COMPARECERAM AS PARTES, TENDO RESTADO INFRUTÍFERA A TENTATIVA CONCILIATÓRIA (FL. 31). NAQUELA OPORTUNIDADE, OFERTOU A REQUERIDA CONTESTAÇÃO ESCRITA, ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS (FLS. 32/88). INICIALMENTE PEDE A INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A NO PÓLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO, JÁ QUE TAMBÉM É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO SEGURO EM COMENTO, SEGUNDO SEU ENTENDIMENTO. SUSCITOU A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SOB O FUNDAMENTO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ESCOLHIDA, POSTO QUE A AUTORA SÓ PODERIA PLEITEAR O RECEBIMENTO DO SEGURO JUDICIALMENTE APÓS ESGOTADA A VIA ADMINISTRATIVA. SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PELO FATO DE NÃO TRATAR-SE MERAMENTE DE MATÉRIA DE DIREITO, HAVENDO NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NO MÉRITO INSURGE-SE CONTRA O VALOR PRETENDIDO PELA REQUERENTE, O QUAL, DE ACORDO COM A LEI Nº. 11.482/2007, FOI REDUZIDO PARA R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), NÃO SE JUSTIFICANDO ASSIM O PLEITO NA BASE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, RESSALTANDO QUE O PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO CONFORME O GRAU DA LESÃO SOFRIDA. ALEGA A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SUPOSTAA INVALIDEZ PERMANENTE, APONTANDO A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ POR MEIO DE PERÍCIA MÉDICA, QUE DEVERÁ SER REALIZADA ÀS EXPENSAS DA AUTORA. DISCORRE ACERCA DA DIFERENÇA ENTRE DEBILIDADE E INVALIDEZ, ENTRE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E PREVIDENCIÁRIA, AFIRMANDO QUE SOMENTE A INVALIDEZ PERMANENTE É COBERTA PELO SEGURO. APONTA O DESCABIMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DO SINISTRO, OS QUAIS, NA REMOTA POSSIBILIDADE DE VIR A PRETENSÃO A SER ACOLHIDA, DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 6.899/81 E QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SE LIMITEM AO PATAMAR DE 15% (QUINZE POR CENTO). PUGNA, AO FINAL, PELO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR, EXTINGUINDO-SE O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, OU, CASO REJEITADA, ESPERA SEJA A AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, APLICANDO-SE À REQUERENTE OS CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. SOBRE A CONTESTAÇÃO, MANIFESTOU-SE A REQUERENTE, CIRCUNSTANCIADAMENTE, ÀS FLS. 89/112. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. É O RELATÓRIO. D E C I D O. CUIDA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA POR JUCIMEYRE MAGALHÃES DE LARA, VISANDO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO COBERTA POR SEGURO OBRIGATÓRIO, TENDO COMO FUNDAMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO DE QUE FOI VÍTIMA, QUE LHE RESULTOU EM DEBILIDADE PERMANENTE. PRELIMINARMENTE A REQUERIDA PEDE A INCLUSÃO DA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A NO POLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NENHUMA RAZÃO LHE ASSISTE. DE FATO, O ART. 7º DA LEI N. 6.194/74 CONFERE AO BENEFICIÁRIO DO SEGURO DPVAT O DIREITO DE PLEITEAR O PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA, OU DE SUA COMPLEMENTAÇÃO, PERANTE QUALQUER SEGURADORA PARTICIPANTE DO CONSÓRCIO INSTITUÍDO PELO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, INDISTINTAMENTE, RESGUARDADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA A SOCIEDADE QUE VEIO A RECEBER O PRÊMIO (ART. 7º, §1º). NESSE SENTIDO, VALE TRAZER À BAILA DECISÃO DA JURISPRUDÊNCIA. "DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, QUALQUER DAS SEGURADORAS PRIVADAS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO SÃO RESPONSÁVEIS PELO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 46 de 338 PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES POR MORTE, INVALIDEZ PERMANENTE, ASSIM COMO PELAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES EM CASO DE FERIMENTO DAS VÍTIMAS. A RESPONSABILIDADE, PORTANTO, PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS É DAS SEGURADORAS QUE INTEGRAM O CONVÊNIO DO SEGURO DPVAT". (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.035306-8, SÃO MIGUEL DO OESTE, REL. DES. WILSON AUGUSTO DO NASCIMENTO, JULG. 20.04.2005 - TJSC). ASSIM, IMPOSSÍVEL O ACATAMENTO DO PEDIDO DE INCLUSÃO DA REFERIDA SEGURADORA LÍDER NO POLO PASSIVO DESTA DEMANDA, POR ABSOLUTA FALTA DE PREVISÃO LEGAL. A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. COM EFEITO, PARA AJUIZAR AÇÃO DE COBRANÇA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE EXAURIR, PRIMEIRAMENTE, A VIA ADMINISTRATIVA, PODENDO O AUTOR, DESDE LOGO, INGRESSAR EM JUÍZO COM A PRETENSÃO, CONSOANTE ASSEGURA O PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA, GARANTIDO POR NOSSA LEI MAIOR. ASSIM, REJEITO A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA DEVE PROSPERAR. COM EFEITO, ESTABELECE O ART.5º DA LEI Nº. 6.194/74, QUE REGULA A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS, CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, QUE "O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SERÁ EFETUADO MEDIANTE SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, HAJA OU NÃO RESSEGURO, ABOLIDA QUALQUER FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO SEGURADO." DESSA SORTE, BASTA, PARA ACOLHIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO, A PROVA DO SINISTRO E DA CONSEQÜÊNCIA DANOSA DESTE ADVINDA PARA A VÍTIMA, INDEPENDENTE DE QUALQUER INVESTIGAÇÃO DE CULPA. NO CASO AQUI TRATADO, O SINISTRO ACHA-SE COMPROVADO COM O "BOLETIM DE OCORRÊNCIA", FORNECIDO PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (FL. 20), ENQUANTO QUE O DANO VEM INFORMADO PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE FL. 21, CUJA CONCLUSÃO DÁ CONTA DE HAVER A REQUERENTE CONTRAÍDO DEBILIDADE PERMANENTE, EM DECORRÊNCIA DAS LESÕES SOFRIDAS NO ACIDENTE NOTICIADO. É O QUANTO BASTA, A MEU VER, SENDO INTEIRAMENTE DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, COMO ACENA A REQUERIDA EM SUA RESPOSTA. O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELOS NOSSOS TRIBUNAIS É NO SENTIDO DE SER PRESCINDÍVEL O EXAME PERICIAL SE EXISTE LAUDO DO IML COMPROVANDO OS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA, COMO SE PODE COMPROVAR, IN VERBIS: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - DECISÃO QUE DETERMINA A JUNTADA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) - SEQUELA JÁ ATESTADA POR MÉDICO LEGISTA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL -RECEBIMENTO DO PROCESSO SOB O RITO SUMÁRIO – RECURSO PROVIDO. É DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL, QUANDO JÁ CONSTA NOS AUTOS, LAUDO FIRMADO POR MÉDICO LEGISTA, ATESTANDO A SEQÜELA DECORRENTE DO ACIDENTE. NÃO SENDO NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL, O PROCESSO DEVE SER RECEBIDO PELO RITO SUMÁRIO." (TJ/MT- AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 35111/2009. RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI. DATA DO JULGAMENTO: 21/09/2009. EXTRAÍDO DA INTERNET.).-GRIFO NOSSO. NENHUMA RAZÃO ASSISTE TAMBÉM À REQUERIDA QUANDO SE INSURGE CONTRA O VALOR PRETENDIDO PELA REQUERENTE (40 SALÁRIOS MÍNIMOS). ISTO PORQUE O FATO LESIVO, QUE CONSTITUIU A CAUSA DE PEDIR, OCORREU ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº. 11.482/2007, NÃO PODENDO ESTA RETROTRAIR SEUS EFEITOS PARA ATINGIR SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS AO ABRIGO DE LEI ANTERIOR (LEI 6.194/74). EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, PROPOSTA POR JUCIMEYRE MAGALHÃES DE LARA EM FACE DE TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A E, DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENO A REQUERIDA A PAGAR À PRIMEIRA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), A QUANTIA DE R$ 18.600,00 (DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS), A QUAL DEVERÁ SER ATUALIZADA MONETARIAMENTE, PELOS ÍNDICES DO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E SUBMETIDA A JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ESTES A CONTAR DA CITAÇÃO. CONDENO AINDA A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA, OS QUAIS ARBITRO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO MONTANTE DA Disponibilizado - 5/7/2011 CONDENAÇÃO. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P. R. I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 700889 Nr: 35512-89.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GILLYANDERSON RONDOLPHO JORGE (MAIS AUTORES) ADVOGADO: HERNANI ZANIN RÉU(S): PS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA (MAIS RÉUS) SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO MANIFESTADA PELOS AUTORES À FL. 34. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ART. 267-VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. 352461 - 2008 \ 1500. Nr: 22937-20.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CEZARINA ANTÔNIA DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON ADVOGADO: FAGNER DA SILVA BOTOF SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. CEZARINA ANTONIA DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, INSCRITA NO CPF/MF SOB O Nº 326.220.231-20, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 452.281-SSP/MT, RESIDENTE E DOMICILIADA EM NOBRES-MT, VIA DE SEU ADVOGADO, INGRESSOU PERANTE ESTE JUÍZO COM A PRESENTE "AÇÃO DE COBRANÇA" CONTRA TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, COM REPRESENTAÇÃO NESTA CAPITAL, EXPONDO E REQUERENDO O SEGUINTE: RELATA QUE SEU COMPANHEIRO VERNER DREHER FOI VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO EM 08/11/1988, CONSOANTE COMPROVA O "TERMO DE DEPOIMENTO" DE FLS. 27/28 E A CERTIDÃO DE ÓBITO DE FL. 29, E QUE NA QUALIDADE DE HERDEIRA DO FALECIDO, TÊM DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. PEDE, POR TAIS MOTIVOS, SEJA A SEGURADORA REQUERIDA CITADA PARA OS TERMOS DA AÇÃO, A QUAL ESPERA VER AO FINAL JULGADA PROCEDENTE PARA O FIM DE SER CONDENADA A PAGAR-LHE A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NA QUANTIA EQUIVALENTE A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, DEVIDAMENTE ATUALIZADA E ACRESCIDA DOS JUROS MORATÓRIOS, BEM AINDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROTESTANDO PELOS MEIOS REGULARES DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS E REQUERENDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, DEU AO PEDIDO O VALOR DE R$ 8.300,00 (OITO MIL E TREZENTOS REAIS). A EXORDIAL VEIO INSTRUÍDA COM A DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 22/31. DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, A ESTA COMPARECERAM AS PARTES, TENDO RESTADO INEXITOSA A TENTATIVA CONCILIATÓRIA (FL. 34). NAQUELA OPORTUNIDADE, OFERTOU A REQUERIDA CONTESTAÇÃO ESCRITA (FLS. 36/51). DEFENDE-SE ALEGANDO, PRELIMINARMENTE: I) INÉPCIA DA INICIAL, POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO; II) ILEGITIMIDADE ATIVA DA REQUERENTE, JÁ QUE NÃO TERIA COMPROVADO SER, DE FATO, A ÚNICA HERDEIRA DO FALECIDO. COMO MATÉRIA PREJUDICIAL DE MÉRITO, ARGÜI A PRESCRIÇÃO. DIZ QUE O SINISTRO NOTICIADO OCORREU EM 08/11/1988, TENDO SIDO A AÇÃO AJUIZADA EM SETEMBRO DE 2008, PORTANTO APÓS O DECURSO DOS TRÊS ANOS A QUE ALUDE O PARÁGRAFO 3º, INCISO IX, DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL, FATO QUE INVIABILIZA O ACOLHIMENTO DO PEDIDO. ADENTRANDO NO MÉRITO, AFIRMA IMPOSSÍVEL O ACATAMENTO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 47 de 338 PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PELO FATO DA MATÉRIA AQUI TRATADA NÃO SE SUBMETER ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADUZ QUE A AUTORA DEIXOU DE TRAZER COM A INICIAL OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO PLEITEADO, DESATENDENDO O QUE RECOMENDA O ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL. RESSALTA A COMPETÊNCIA DO CNSP PARA DISCIPLINAR MATÉRIAS CONCERNENTES AOS SEGUROS PRIVADOS. SUSTENTA TAMBÉM A IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO, EM FACE DO QUE DISPÕE A LEI Nº 11.482, DE 31/05/2007. APONTA O DESCABIMENTO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTADOS DA DATA DO SINISTRO, COMO PRETENDE O REQUERENTE, OS QUAIS, NA REMOTA POSSIBILIDADE DE VIR A PRETENSÃO A SER ACOLHIDA, DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL E DA LEI 6.899/81. INSURGE-SE TAMBÉM CONTRA O PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO). PUGNA, AO FINAL, PELA EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO OPERADA. CASO REJEITADA A PREJUDICIAL PEDE O ACATAMENTO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS, COM EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. OU, CASO ULTRAPASSADAS AS QUESTÕES, ESPERA SEJA A AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, APLICANDO-SE À REQUERENTE OS CONSECTÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. SOBRE A CONTESTAÇÃO, MANIFESTOU-SE A AUTORA, CIRCUNSTANCIADAMENTE, ÀS FLS. 61/88. ÀS FLS. 89/90 FOI O FEITO SANEADO, COM REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO E DAS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA REQUERIDA. TAL DECISÃO NÃO FOI OBJETO DE RECURSO. A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ESTÁ DOCUMENTADA À FL. 94. ANTE A DESISTÊNCIA DO DEPOIMENTO PESSOAL DA REQUERENTE, MANIFESTADA PELA REQUERIDA, DEU O JUÍZO POR CONCLUÍDA A FASE PROBATÓRIA DO PROCESSO, ORDENANDO A CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO. É O RELATÓRIO. D E C I D O. CUIDA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA POR CEZARINA ANTONIA DA SILVA CONTRA TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, VISANDO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), TENDO COMO FUNDAMENTO O FALECIMENTO DO COMPANHEIRO DA REQUERENTE, VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL DE MÉRITO FORAM ANALISADAS E DECIDIDAS QUANDO DO DESPACHO SANEADOR, TRATANDO-SE, PORTANTO, DE MATÉRIAS RESOLVIDAS. NO MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA DEVE PROSPERAR. COM EFEITO, ESTABELECE O ART. 5º DA LEI Nº. 6.194/74, QUE REGULA A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS, CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, QUE, "O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SERÁ EFETUADO MEDIANTE SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, HAJA OU NÃO RESSEGURO, ABOLIDA QUALQUER FRANQUIA DE RESPONSABILIDADE DO SEGURADO". DESSA SORTE, BASTA, PARA ACOLHIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO, A PROVA DO SINISTRO E DA CONSEQÜÊNCIA DANOSA DESTE ADVINDA PARA A VÍTIMA, INDEPENDENTE DE QUALQUER INVESTIGAÇÃO DE CULPA. NO CASO AQUI TRATADO, O ACIDENTE EM QUE PERDEU A VIDA O COMPANHEIRO DA REQUERENTE ACHA-SE COMPROVADO PELO "TERMO DE DEPOIMENTO" DE FLS. 27/28 E O ÓBITO DEMONSTRADO COM A CERTIDÃO DE FL. 29, ESTANDO A PROVA DE QUE A AUTORA É A BENEFICIÁRIA DO SEGURO ALICERÇADA NA CERTIDÃO DE FL. 26. É O QUANTO BASTA, A MEU VER, PARA O DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DO SEGURO. NENHUMA RAZÃO ASSISTE TAMBÉM À REQUERIDA QUANDO SE INSURGE CONTRA A VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. ISTO PORQUE O FATO LESIVO, QUE CONSTITUIU A CAUSA DE PEDIR, OCORREU ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº. 11.482/2007, NÃO PODENDO ESTA RETROTRAIR SEUS EFEITOS PARA ATINGIR SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS AO ABRIGO DE LEI ANTERIOR (LEI 6.194/74). EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, PROPOSTA POR CEZARINA ANTONIA DA SILVA CONTRA TÓKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A E, DE CONSEQÜÊNCIA, CONDENO A REQUERIDA A PAGAR À PRIMEIRA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) DE VEÍCULO PARA COBERTURA DE DANOS A TERCEIROS, A QUANTIA REQUERIDA PELA AUTORA EM SUA INICIAL NO VALOR DE R$ 8.300,00 (OITO MIL E TREZENTOS REAIS), EQUIVALENTE A 20 (VINTE) Disponibilizado - 5/7/2011 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, A QUAL DEVERÁ SER ATUALIZADA MONETARIAMENTE, PELOS ÍNDICES DO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E SUBMETIDA A JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ESTES A CONTAR DA CITAÇÃO. CONDENO AINDA A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE CONTRÁRIA, OS QUAIS ARBITRO 20% (VINTE POR CENTO) DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. 345733 - 2008 \ 1293. Nr: 15699-47.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALAIDE LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELISANGELA FERREIRA LOPES DEL NERY RÉU(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA. (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. I HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO EM RELAÇÃO AO REQUERIDO SUPERMERCADO MODELO LTDA, MANIFESTADA PELA AUTORA À FL. 143, COM A ANUÊNCIA DO SEGUNDO REQUERIDO. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO A ESSA RÉ, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CPC. II - HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, PONDO FIM AO LITÍGIO, INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 142/144. DIANTE DISSO, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇAM-SE OFÍCIOS À SERASA E AO SPC PARA PROVIDENCIAREM A IMEDIATA BAIXA NO NOME DA REQUERENTE EM SEUS REGISTROS. ANTE A RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL PELAS PARTES LITIGANTES, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 720976 Nr: 16453-81.2011.811.0041 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE DE JESUS ADVOGADO: SALATIEL DE LIRA MATTOS RÉU(S): VIVO S.A SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. JOSÉ DE JESUS, BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 208.877.281-00, PORTADOR DO RG Nº 352.095-SSP/MT, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CAPITAL, VIA DE SEU ADVOGADO, INGRESSOU COM A PRESENTE "CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS" CONTRA VIVO S/A, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ESTABELECIDA NESTA CAPITAL, EXPONDO E REQUERENDO O SEGUINTE: RELATA O REQUERENTE QUE NECESSITA DE CÓPIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET MÓVEL 3G, CELEBRADO COM A REQUERIDA, PARA O FIM DE INSTRUIR PROCESSO QUE INTERPÔS CONTRA ESTA PERANTE O QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. ADUZ QUE, SOLICITOU À REQUERIDA O DOCUMENTO, PORÉM NÃO OBTEVE ÊXITO. DIANTE DISSO E INVOCANDO OS PRESSUPOSTOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA, PEDE SEJA A REQUERIDA COMPELIDA A FORNECER-LHE CÓPIA DO CONTRATO Nº 205063419-6, NO PRAZO QUE LHE FOR ASSINALADO, CITANDO-SE ESTA PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, A QUAL ESPERA VER, AO FINAL, JULGADA PROCEDENTE, COMINANDO-SE ÀQUELA AS PENALIDADES DA SUCUMBÊNCIA. SUPLICANDO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEU AO PEDIDO O VALOR DE R$ 545,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS). O PEDIDO VEIO INSTRUÍDO COM A DOCUMENTAÇÃO DE FLS. 16/27. D E C I D O. DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. A PRESENTE CAUTELAR NÃO TEM CONDIÇÕES DE PROSPERAR. TEM-SE, DESDE LOGO, QUE O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 48 de 338 REQUERENTE UTILIZOU-SE DE MEIO INADEQUADO PARA ALCANÇAR O FIM PRETENDIDO. COMO SABIDO, A AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, PREVISTA NO ART. 844 DO CPC, É DE NATUREZA PREPARATÓRIA, DEVENDO SEMPRE PRECEDER A AÇÃO PRINCIPAL. JÁ A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, PREVISTA NO ART. 355 DO CPC, TEM LUGAR QUANDO A PARTE NA RELAÇÃO PROCESSUAL PRETENDE A EXIBIÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS, COM O PROCESSO JÁ EM CURSO. INCABÍVEL NA SITUAÇÃO RELATADA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COMO MEDIDA CAUTELAR AUTÔNOMA, UMA VEZ QUE, HAVENDO AÇÃO PRINCIPAL EM CURSO, O PEDIDO DEVE SER FORMULADO POR PETIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. NESSE SENTIDO JÁ DECIDIU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL: "MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INCIDENTAL. INADMISSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTE POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMO MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL À DEMANDA PRINCIPAL, CASO EM QUE O PEDIDO DEVERIA TER SIDO FORMALIZADO NESTA AÇÃO POR SIMPLES REQUERIMENTO, NA FORMA DOS ARTS. 355 E SEGUINTES DO CPC. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOMENTE ADMITE A EXIBIÇÃO COMO MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA (ART. 844, CAPUT, DO CPC). APELAÇÃO IMPROVIDA." (APEL. CÍVEL Nº 70008744591 – PORTO ALEGRE – 11ª CC. – REL. VOLTAIRE DE LIMA MORAES – JULG. 29/09/2004) NÃO JUSTIFICA O MANEJO DESTA AÇÃO PREPARATÓRIA A INEXISTÊNCIA DE SUA PREVISÃO NOS CONTORNOS DA LEI 9.099/95, JÁ QUE PERFEITAMENTE POSSÍVEL A PARTE ALCANÇAR O MESMO OBJETIVO MEDIANTE PEDIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL, EM CURSO NO JUIZADO ESPECIAL. ASSIM, O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO AUTOR É INADEQUADO PARA O FIM COLIMADO. EM FACE DO EXPOSTO, INDEFIRO, DE PLANO A PETIÇÃO INICIAL, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E, DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 267, INCISO VI E 295, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CONDENAÇÃO HONORÁRIA, TENDO EM VISTA QUE NÃO CHEGOU A SE INSTAURAR O CONTRADITÓRIO. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 459765 Nr: 29205-22.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE MT ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO RÉU(S): CARLOS SALGUEIRO ME (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: JOÃO VICENTE M. SCARAVELLI ADVOGADO: MURILO CASTRO DE MELO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES PONDO FIM À DEMANDA, INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 59/61. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 269, III DO CPC. LIBERE-SE DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA ÚNICA A QUANTIA DE R$ 341,75 (TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) EM FAVOR DO AUTOR, REFERENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. LIBERE-SE AINDA EM FAVOR DOS RÉUS O VALOR REMANESCENTE, COM OS RENDIMENTOS CREDITADOS NO PERÍODO, NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) PARA CADA PARTE, POR MEIO DE DEPÓSITO NAS CONTAS CORRENTES INDICADAS À FL. 60 (TED). DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. 350360 - 2008 \ 1446. Nr: 20717-49.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CUIABÁ COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS E Disponibilizado - 5/7/2011 MULTIMARCAS LTDA - ME ADVOGADO: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO RÉU(S): REAL SEGUROS S/A ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA ADVOGADO: JONATHAN DE ARRUDA BARBOSA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, PONDO FIM AO LITÍGIO, INSTRUMENTALIZADO ÀS FLS. 262/265. DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 459995 Nr: 29373-24.2010.811.0041 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WALDIR DE ARAÚJO COLMAN ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO ADVOGADO: SILVIA WANDERLINDE ADVOGADO: JOSÉ ARLINDO DO CARMO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC., WALDIR DE ARAÚJO COLMAN, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 513.410.181-72, PORTADOR DO RG Nº 0830127-1-SSP/MT, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CAPITAL, VIA DE SEU ADVOGADO, INGRESSOU NESTE JUÍZO COM O PRESENTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM VISTA À RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO DE SEU PAI CELSO COLMAN, EXPONDO E REQUERENDO O SEGUINTE: ADUZ QUE NA ABERTURA DE INVENTÁRIO DE SEU GENITOR CONSTATOU-SE QUE NA OCASIÃO DA LAVRATURA DA CERTIDÃO DE ÓBITO, O SR. OFICIAL DO CARTÓRIO, COM BASE EM INFORMAÇÃO EQUIVOCADA, FEZ CONSTAR NO ASSENTAMENTO RESPECTIVO QUE O FALECIDO TERIA DEIXADO 04 (QUATRO) FILHOS MAIORES, QUANDO NA VERDADE DEIXOU APENAS 03 (TRÊS). EXPLICA QUE SE DIRIGIU AO CARTÓRIO COM O OBJETIVO DE CORRIGIR O EQUÍVOCO, NO ENTANTO FOI INFORMADO QUE ISSO SÓ PODERIA SER FEITO POR ORDEM JUDICIAL. PRETENDE, POR TAL MOTIVO, QUE SEJA RETIFICADO O ASSENTO DE ÓBITO DE CELSO COLMAN, CORRIGINDO-SE A INFORMAÇÃO LANÇADA INCORRETAMENTE. COM VISTA DOS AUTOS, OPINOU O MINISTÉRIO PÚBLICO PELO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DA AUTORA, EM PARECER DA LAVRA DA EMINENTE PROMOTORA DE JUSTIÇA, DRª ROSANA MARRA (FL. 31). ENTENDEU O JUÍZO DA NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA OITIVA DO AUTOR E DOS OUTROS FILHOS DO FALECIDO, ESTANDO O ATO DOCUMENTADO ÀS FLS 29/32. VIERAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSÃO. É O RELATÓRIO. D E C I D O. COM EFEITO, PRETENDE O REQUERENTE A RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE ÓBITO DE CELSO COLMAN, PARA QUE SEJA CORRIGIDO O NÚMERO DE FILHOS ALI CONSIGNADO, FAZENDO-SE CONSTAR QUE O FALECIDO DEIXOU APENAS 03 (TRÊS) FILHOS, E NÃO 04 (QUATRO) COMO SE FEZ CONSTAR. SEGUNDO O ARTIGO 109 DA LEI 6.015/73, QUEM PRETENDER QUE SE RESTAURE, SUPRA OU RETIFIQUE ASSENTAMENTO NO REGISTRO CIVIL, REQUERERÁ, EM PETIÇÃO FUNDAMENTADA AO JUIZ, INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS OU COM INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS, DEMONSTRANDO QUE A SITUAÇÃO DE FATO ERA DIFERENTE DA DECLARADA AO TEMPO DO REGISTRO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE QUE OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLACIONADOS PERMITEM CONCLUIR QUE O FALECIDO DEIXOU VERDADEIRAMENTE APENAS 03 (TRÊS) FILHOS. AS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS FORAM UNÍSSONAS EM CONFIRMAR TAL FATO. ANTE O EXPOSTO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIROS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL PARA DETERMINAR QUE SEJA FEITA A DEVIDA RETIFICAÇÃO NO ASSENTO DE ÓBITO DE CELSO COLMAN, FAZENDO-SE CONSTAR QUE O FALECIDO DEIXOU 03 (TRÊS) FILHOS. OFICIE-SE AO 3º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DAS PESSOAS NATURAIS DE CUIABÁ-MT, PARA QUE PROCEDA À RETIFICAÇÃO NA MATRÍCULA 0637500155 2010 4 00249 121 0094621 15, EXPEDINDO EM FAVOR DO REQUERENTE NOVA CERTIDÃO. P.R.I.CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 49 de 338 ADVOGADO: VANESSA DE HOLANDA TANIGUT RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON DESPACHO: RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 199/223, EM SEUS REGULARES EFEITOS. INTIME-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO. COMARCA DE CUIABÁ . SÉTIMA VARA CÍVEL JUIZ(A):ELINALDO VELOSO GOMES ESCRIVÃO(Ã):ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS EXPEDIENTE:2011/92 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 224385 - 2001 \ 309.A Nr: 37366-94.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOSÉ GUILHERME BARBOSA RIBEIRO ADVOGADO: MARCO AURÉLIO VALLE BARBOSA DOS ANJOS EXECUTADOS(AS): ROBERTO CONSENTINO ADVOGADO: CIVIS FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO: MARILZA MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, RETIRAR ALVARÁ. 224385 - 2001 \ 309.A Nr: 37366-94.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOSÉ GUILHERME BARBOSA RIBEIRO ADVOGADO: MARCO AURÉLIO VALLE BARBOSA DOS ANJOS EXECUTADOS(AS): ROBERTO CONSENTINO ADVOGADO: CIVIS FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO: MARILZA MALHEIROS FERNANDES DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO. 211923 - 2008 \ 673. Nr: 1684-59.1997.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: MARGARETE DA GRAÇA BLANCK MIGUEL SPADONI EXECUTADOS(AS): EMBRACE - EMPREESA BRASIL CENTRAL DE ENGENHARIA ADVOGADO: ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS. 391046 - 2009 \ 755. Nr: 26330-16.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): REGINA DE AMORIM E SILVA ADVOGADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA (UNIRONDON) ADVOGADO: NPJ/UNIRONDON ADVOGADO: CESAR AUGUSTO MAGALHÃES RÉU(S): CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, EM 5 (CINCO) DIAS,DESENTRANHAR DOCUMENTOS. INTIMAÇÃO DO DESPACHO 372812 - 2009 \ 154. Nr: 9618-48.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LEONICE DE SOUZA SOLANO ADVOGADO: ERIKA PATRICIA GABILAN SANCHES RÉU(S): UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 5 (CINCO) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR. 364770 - 2009 \ 20. Nr: 2861-38.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JEAN MARIA FERNANDES DA SILVA Disponibilizado - 5/7/2011 387716 - 2009 \ 656. Nr: 23585-63.2009.811.0041 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA RÉU(S): VANESSA LIMA DUTRA ADVOGADO: JACKSON F. C. COUTINHO DESPACHO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR. 379367 - 2009 \ 341. Nr: 15565-83.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): B. P. P. M. N (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI IMPETRADO(A): COORDENADOR PEDAGÓGICO DO COLÉGIO DOM JOÃO D´LARA (MAIS 1 RÉU) DESPACHO: INTIMEM-SE OS IMPETRANTES, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA INFORMAR NOS AUTOS, EM CINCO DIAS, SE HOUVER CUMPRIMENTO DA LIMINAR DEFERIDA "INITIO LITIS". 134233 - 2008 \ 1067. Nr: 19568-91.2003.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIANE SOUZA DOURADO ADVOGADO: EMÍDIO DE ALMEIDA RIOS - DEFENSOR PUBLICO. ADVOGADO: ELIANETH CLAUCIA DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA REQUERIDO(A): ELVÊNCIO SILVANO RODRIGUES ADVOGADO: REGIANE XAVIER DIAS DESPACHO: DIGA A REQUERENTE, EM CINCO DIAS, SE AINDA TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 13ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ . DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):GLEIDE BISPO SANTOS ESCRIVÃO(Ã):AGDA RIBEIRO DE CASTILHO EXPEDIENTE:2011/47 INTIMAÇÃO AO EXEQÜENTE 16825 - 2001 \ 104. Nr: 13141-49.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ LUIZ CHIMATI PESENTI ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI ADVOGADO: APARECIDO TERNOVOI DE MORAES REQUERIDO(A): ROSANIA VIEIRA GONÇALVES VIDAL (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO ADVOGADO: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA. INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE 17128 - 2001 \ 3. Nr: 12182-78.2001.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 50 de 338 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): RO DO CARMO - ME INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO DE 05 DIAS. INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 721933 Nr: 17454-04.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RETIFICA GLOBO LTDA ME ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATTO RÉU(S): MARIANA DE OLIVEIRA OUGUSIKU DESPACHO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD: 721933 PROCESSO Nº 17454-04.2011.811.0041 VISTOS ETC; EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE AÇÃO COBRANÇA, PROPOSTA PELA RETIFICA GLOBO LTDA ME, EM DESFAVOR DE MARINA DE OLIVEIRA OUGUSIKU. EM SÍNTESE, A EMPRESA AUTORA ALEGA QUE PRESTOU SERVIÇOS PARA A PARTE RÉ, OBTENDO COMO FORMA DE PAGAMENTO, DOIS CHEQUES, AMBOS NO VALOR R$ 250,00 (DUZENTOS REAIS), TOTALIZANDO O VALOR R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS ANEXOS (FLS. 20). OCORRE, QUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS, O CHEQUE NÃO FOI COMPENSADO, ALÉM DISSO, A PARTE RÉ NÃO SE PREOCUPOU EM ADIMPLIR SEUS DÉBITOS. CONFORME CONSTA NO ART.4º DA LEI 10.60/1950 "A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA". DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50, E PARA MAIOR AGILIDADE PROCESSUAL, CONSIGNE QUE A PARTE PODERÁ FORNECER AO MEIRINHO OS MEIOS NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. DESIGNO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE SETEMBRO 2011 ÀS 16 H 20 MIN (CPC, ART. 277). CITE-SE A PARTE RÉ PARA COMPARECIMENTO, CONSIGNANDO NO MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL PELO AUTOR (CPC, ART. 277, § 2º) E QUE, EM NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278). CITE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 16 DE JUNHO 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 721938 Nr: 17459-26.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RETIFICA GLOBO LTDA ME ADVOGADO: DIEGO OSMAR PIZZATTO RÉU(S): MARCELO WELTER DESPACHO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD: 721938 PROCESSO Nº 17459-26.2011.811.0041 VISTOS ETC; EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE AÇÃO COBRANÇA, PROPOSTA PELA RETIFICA GLOBO LTDA ME, EM DESFAVOR DE MARCELO WELTER. EM SÍNTESE, A EMPRESA AUTORA ALEGA QUE PRESTOU SERVIÇOS Disponibilizado - 5/7/2011 PARA A PARTE RÉ, OBTENDO COMO FORMA DE PAGAMENTO, UM CHEQUE DE Nº 000045, AGÊNCIA 0234-8, CONTA Nº 036755-9, PÓS-DATADO PARA O DIA 20/10/2010, NO VALOR R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), DE ACORDO COM O DOCUMENTO ANEXO (FLS. 19). OCORRE, QUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS, O CHEQUE NÃO FOI COMPENSADO, ALÉM DISSO, A PARTE RÉ NÃO SE PREOCUPOU EM ADIMPLIR SEUS DÉBITOS. CONFORME CONSTA NO ART.4º DA LEI 10.60/1950 "A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA". DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50, E PARA MAIOR AGILIDADE PROCESSUAL, CONSIGNE QUE A PARTE PODERÁ FORNECER AO MEIRINHO OS MEIOS NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. DESIGNO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 06 DE SETEMBRO 2011 ÀS 16 H 00 MIN (CPC, ART. 277). CITE-SE A PARTE RÉ PARA COMPARECIMENTO, CONSIGNANDO NO MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL PELO AUTOR (CPC, ART. 277, § 2º) E QUE, EM NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278). CITE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 16 DE JUNHO 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 364186 - 2009 \ 15. Nr: 1785-76.2009.811.0041 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JORGE MAURICIO REIS DE CASTRO ADVOGADO: TAKAYOSHI KATAGIRI RÉU(S): REMA CONSTRUTORA LTDA (MAIS 1 RÉU) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD: 364186 ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA VISTOS EM CORREIÇÃO. TRATA-SE DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA VISANDO SEJA ADJUDICADO A REQUERENTE O IMÓVEL, OBJETO DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (DECISÓRIO DE FLS. 85). CITEM-SE OS REQUERIDOS, POR CORREIO, COM AVISO DE RECEBIMENTO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DEZ DIAS E SOB A ADVERTÊNCIA PREVISTA NO § 2O DO ARTIGO 277 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOS TERMOS DO ART. 275, I C/C 277 DO CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 30/08/2011, ÀS 15:00 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES, OBSERVADAS ÀS FORMALIDADES LEGAIS. REGULARIZE-SE, CONFORME DECISÃO DE FLS. 85, JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E SISTEMA APOLO. CASO NÃO OCORRA CONCILIAÇÃO, HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E, AINDA, NÃO OCORRENDO QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 329 E 330, I E II DO CPC, SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA DATA OPORTUNA. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2010. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 121569 - 2008 \ 561. Nr: 9565-77.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 51 de 338 DO TRABALHO REQUERENTE: LAICE DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE PAULA LIMA REQUERIDO(A): SANEOESTE CONST. CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO: ULYSSES RIBEIRO ADVOGADO: MARIO MÁRCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO DESPACHO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓDIGO 121569 PROCESSO Nº 561/2008. VISTOS EM CORREIÇÃO. DIANTE DOS INFORMATIVOS DE FLS. 291/292, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA O DIA 30/08/2011, ÀS 15:30. DÊ-SE OBSERVÂNCIA AO ROL DE TESTEMUNHAS ARROLADAS ÀS FLS. 166/167 E 243. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 372128 - 2009 \ 147. Nr: 8878-90.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ELIAS CHAGAS ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT INVALIDEZ PERMANENTE VISTOS EM CORREIÇÃO. DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO. NESTE SENTIDO: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO. A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011). APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR EXATO – SENTENÇA ANULADA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER ACIONADA PARA PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.441/92. Disponibilizado - 5/7/2011 SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DJ 22-06-2010). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO. È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA COSTA (CRM 004596/O-0 – MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE - TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES. NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. FIXO O DIA 06/09/2011, ÀS 16HS00MIN., PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO. DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 52 de 338 AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 373583 - 2009 \ 200. Nr: 10116-47.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FABIO MARTINS CANDEIAS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL VISTOS EM CORREIÇÃO. EM QUE PESE À SEGURADA, PARTE AUTORA DA AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA, TENHA JUNTADO OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM QUE O ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO, LHE ACARRETOU INVALIDEZ PERMANENTE, PERCEBE-SE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA SE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO A SER OBSERVADO NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, COMO PREVÊ O ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74. VALE RESSALTAR QUE O PROCESSO NÃO É UM FIM EM SI MESMO, E SUA EFETIVIDADE PARA O JURISDICIONADO É A BUSCA DA VERDADE REAL, RAZÃO PELA QUAL CABE AO JULGADOR BUSCÁ-LA A QUALQUER CUSTO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BUSCA DA VERDADE REAL E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NESSE SENTIDO: "PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL: SINONÍMIA: PRINCÍPIO DA LIVRE INVESTIGAÇÃO DA PROVA NO INTERIOR DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ NA DIREÇÃO E APRECIAÇÃO DA PROVA. ENUNCIADO: O JUIZ DEVE BUSCAR A VERDADE MATERIAL. CONTEÚDO: É INCONTROVERSO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA QUE O PROCESSO TEM POR OBJETIVO A BUSCA DA VERDADE. CONTUDO, HÁ DESSINTONIA EM SABER SE A VERDADE BUSCADA É A VERDADE FORMAL OU A VERDADE REAL. A VISÃO TRADICIONAL DO DIREITO SUSTENTA QUE NO PROCESSO CIVIL O JUIZ PODE SATISFAZER-SE COM A VERDADE FORMAL. FUNDAMENTA-SE NO FATO DE QUE, EM REGRA, A RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL QUE INFORMA A CAUSA CÍVEL VERSA SOBRE INTERESSE DISPONÍVEL (GRINOVER, 1992, P. 61). TODAVIA, NÃO SE PODE DEIXAR DE PERSEGUIR UM DIREITO IDEAL. AINDA QUE O PROCESSO NÃO SEJA A REALIDADE, DEVE ASSENTAR-SE NELA E ESTAR LIGADO A ELA DE MANEIRA INDISSOLÚVEL. FORA DISSO DEIXARIA DE SER DIREITO. (...) TALVEZ A LEITURA ISOLADA DE ALGUNS ARTIGOS DO NOSSO CPC POSSA DAR A IMPRESSÃO DO ACOLHIMENTO DO PRINCÍPIO DA VERDADE FORMAL. VEJA-SE, CONTUDO, QUE AS PRESUNÇÕES DE VERDADE EM CASO DE REVELIA (ART. 319) E DE CONFISSÃO FICTA, NO CASO DO ART. 343 §2º, TÊM SIDO MITIGADAS PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA PARA PRODUZIR SOMENTE PRESUNÇÃO JÚRIS TANTUM. (...) UM OLHAR ATENTO AO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL VERÁ QUE O CÓDIGO NÃO IMPÕE LIMITAÇÕES À PESQUISA DA VERDADE PARA O JUIZ. PELO CONTRÁRIO. A BUSCA DA VERDADE REAL PELO JUIZ É CONSEQÜÊNCIA LÓGICA DE OUTROS INSTITUTOS. (...) É EVIDENTE QUE A BUSCA DA VERDADE REAL NÃO SE FAZ SEM LIMITES. UM DOS LIMITES DAR-SE POR INCIDÊNCIA DE OUTRO PRINCÍPIO, QUAL SEJA O DA NECESSIDADE DA PROVA: OS FATOS SOBRE OS QUAIS DEVE FUNDAR-SE A DECISÃO JUDICIAL DEVEM ESTAR DEMONSTRADOS COM PROVAS APORTADAS AO PROCESSO. NA ANÁLISE DOS FATOS NOTÓRIOS E NA APLICAÇÃO DE REGRAS DE EXPERIÊNCIA É GRANDE A AUTONOMIA DO JUIZ. POR IGUAL, O JUIZ PODE DETERMINAR DE OFÍCIO PRODUÇÃO DE PROVA QUE CONHEÇA E SE RELACIONE COM OUTROS PROCESSOS. É CLARO QUE APLICA SEU CONHECIMENTO PARTICULAR, MAS ESTE CONHECIMENTO NÃO PODE SER TÃO PRÓXIMO DOS ACONTECIMENTOS QUE O FAÇA VERDADEIRA TESTEMUNHA DO FATO TRAZIDO A JULGAMENTO.' (RUI PORTANOVA, PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL, 3ª ED., PORTO ALEGRE:LIVRARIA DO ADVOGADO, 1999, P.198/200). Disponibilizado - 5/7/2011 NO CASO EM ANÁLISE, A PROVA PERICIAL MÉDICA ONDE CONSTE O PERCENTUAL DA LESÃO É NECESSÁRIA AO JULGAMENTO, JÁ QUE PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESIONADO, MISTER SUA REALIZAÇÃO, PORQUANTO SE TRATA DE QUESTÃO EMINENTEMENTE TÉCNICA, IMPOSSÍVEL DE SER AVALIADA POR UM LEIGO EM MEDICINA, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO, I DO ARTIGO 420 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NESSE MESMO SENTIDO: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE. PERÍCIA MÉDICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. PODER-DEVER DO JULGADOR. NULIDADE DA SENTENÇA. NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA SE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO A SER OBSERVADO NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, COMO PREVÊ O ART. 5º, § 5º, DA LEI 6.194/74 E O ART.13, II, DA RESOLUÇÃO 109/2004 DO CNSP. O ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO DEIXA DÚVIDAS QUANTO AO PODER-DEVER DO JUIZ EM DIRIGIR E INSTRUIR O PROCESSO, DETERMINANDO, INCLUSIVE DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DAS PROVAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DO LITÍGIO." (TJ-MG; 1.0512.08.057281-5/001(1); RELATOR: IRMAR FERREIRA CAMPOS; RELATOR DO ACÓRDÃO: IRMAR FERREIRA CAMPOS; DATA DO JULGAMENTO: 04/06/2009; DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/06/2009). "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PAGAMENTO CONFORME A LEI 6.194/74 E A RESOLUÇÃO 109/2004 DO CNSP - COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ – AUSÊNCIA DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO DEVER - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO. - TRATANDO-SE DE AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA SE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO A SER OBSERVADO NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, COMO PREVÊ O ART. 5º § 5º DA LEI 6.194/74, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.441/92, E O ART.13, II DA RESOLUÇÃO 109/2004 DO CNSP. EXISTINDO NO FEITO NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, O JUIZ, QUE É O DESTINATÁRIO REAL DA PROVA, PODE E DEVE DETERMINÁ-LA DE OFÍCIO, AINDA QUE NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA BUSCA DA VERDADE REAL E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. – SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO." (TJMG, RAC Nº. 1.0324.06.045796- 1/001(1), 17ª CÂMARA CÍVEL, REL. DESA., J. 16/04/2009, DJ 08/05/2009). IMPENDE RESSALTAR, POR OPORTUNO, QUE RECENTEMENTE O STJ FIRMOU ENTENDIMENTO NO JULGAMENTO DO RESP Nº. 1119614, EM 04/08/2009, CUJO RELATOR FOI O MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, NO SENTIDO DE QUE "É POSSÍVEL O PAGAMENTO PROPORCIONAL DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO". A PROPÓSITO, O REFERIDO ACÓRDÃO ASSIM RESTOU EMENTADO: "CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. POSSIBILIDADE. TABELA PARA CÁLCULO DE INVALIDEZ. SALÁRIO MÍNIMO. EQUIVALÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. EM CASO DE INVALIDEZ PARCIAL, O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT DEVE, POR IGUAL, OBSERVAR A RESPECTIVA PROPORCIONALIDADE. II. A EXTENSÃO DA LESÃO E GRAU DE INVALIDEZ DETERMINADO PELA CORTE LOCAL EXIGE O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. III. RECURSO NÃO CONHECIDO." (RESP 1119614/RS, REL. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, JULGADO EM 04/08/2009, DJE 31/08/2009)." POR ESSAS RAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 277, §§ 4º E 5º DO CPC, CONVERTO O PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO, A FIM DE MELHOR OPORTUNIZAR A PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DE PROVAS E CONTRADITÓRIO. NESSE SENTIDO, É BOM RESSALTAR QUE O DIREITO POSTULADO É DE NATUREZA EMINENTEMENTE SOCIAL, CUJO DESIDERATO RECLAMA UMA POSTURA MAIS FLEXÍVEL DO JULGADOR, DE MODO QUE, A INICIATIVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 53 de 338 PROBATÓRIA DO MAGISTRADO, EM BUSCA DA VERDADE REAL, COM REALIZAÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO, É AMPLÍSSIMA, PORQUE É FEITA NO INTERESSE PÚBLICO DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA. (TJMT – APELAÇÃO Nº 134901/2008, COM MODIFICAÇÕES). ASSIM, POR ESSAS RAZÕES, NOMEIO PERITO DR. ALINOR ANTÔNIO DA COSTA (CRM 004596/O-0 – MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE - TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584). O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA (LEI 11.495/2009), SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. FIXO O DIA 08 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14 HORAS, PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO. DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. AS PARTES PRESENTES SAEM CIENTES. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 360619 - 2008 \ 1788. Nr: 30530-03.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LAND FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: LAZARO J. GOMES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT INVALIDEZ PERMANENTE VISTOS EM CORREIÇÃO. DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE Disponibilizado - 5/7/2011 DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO. NESTE SENTIDO: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO. A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011). APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR EXATO – SENTENÇA ANULADA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER ACIONADA PARA PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.441/92. SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DJ 22-06-2010). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO. È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. FLAVIO RIBEIRO DE MELLO, COM ENDEREÇO NO CONSULTÓRIO DO PERITO SITUADO NO INEC NA AVENIDA DA FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ , INEC, O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES. NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 54 de 338 ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. FIXO O DIA 06/09/2011, ÀS 07HS30MIN., PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO. DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 355151 - 2008 \ 1622. Nr: 25590-92.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSE DA SILVA BATISTA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: MARCELO DAVOLI LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT INVALIDEZ PERMANENTE VISTOS EM CORREIÇÃO. DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO. NESTE SENTIDO: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO. A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ Disponibilizado - 5/7/2011 PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011). APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR EXATO – SENTENÇA ANULADA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER ACIONADA PARA PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.441/92. SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DJ 22-06-2010). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO. È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA COSTA (CRM 004596/O-0 – MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE - TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES. NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. FIXO O DIA 31/08/2011, ÀS 17HS00MIN., PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO. DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 55 de 338 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 719013 Nr: 14731-12.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO AQUINO DA SILVA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES RÉU(S): GILSON ALFREDO MORETTI JUNIOR (MAIS 1 RÉU) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL VISTOS EM CORREIÇÃO. CONFORME CONSTA NO ART.4º DA LEI 10.60/1950 "A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA". DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50, E PARA MAIOR AGILIDADE PROCESSUAL, CONSIGNE QUE A PARTE PODERÁ FORNECER AO MEIRINHO OS MEIOS NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. DESIGNO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/09/2011 ÀS 16:50 HS (CPC, ART. 277). CITE-SE A PARTE RÉ PARA COMPARECIMENTO, CONSIGNANDO NO MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL PELO AUTOR (CPC, ART. 277, § 2º) E QUE, EM NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278). CITE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 719896 Nr: 15370-30.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GENNY CLEIDE TAVARES FERREIRA ADVOGADO: DALILA COELHO DA SILVA REQUERIDO(A): TRANSALESSI TRANSPORTES RODOVIARIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL VISTOS EM CORREIÇÃO. CONFORME CONSTA NO ART.4º DA LEI 10.60/1950 "A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO, NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE Disponibilizado - 5/7/2011 ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA". DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50, E PARA MAIOR AGILIDADE PROCESSUAL, CONSIGNE QUE A PARTE PODERÁ FORNECER AO MEIRINHO OS MEIOS NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. DESIGNO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/09/2011 ÀS 16:30 HS (CPC, ART. 277). CITE-SE A PARTE RÉ PARA COMPARECIMENTO, CONSIGNANDO NO MANDADO QUE SUA AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM REVELIA E CONFISSÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL PELO AUTOR (CPC, ART. 277, § 2º) E QUE, EM NÃO HAVENDO ACORDO DEVERÁ APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA PRÓPRIA AUDIÊNCIA (CPC, ART. 278). CITE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 415052 - 2010 \ 53. Nr: 3395-45.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MAXIMIANA CONCEIÇÃO CORRÊA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO RÉU(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: JANAINA PEREIRA VILAGRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD: 415052 PROCESSO Nº 3395-45.2010.811.0041 VISTOS EM CORREIÇÃO. NOS TERMOS DO ARTIGO 331 DO CPC DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 13/09/2011 AS 15HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECEREM, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA, CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. HAVENDO INTERESSE TRAGAM AS PARTES PROPOSTAS CONCRETAS PARA FINS DE CONCILIAÇÃO. CUMPRA-SE COM PRIORIDADE (LEI 10.741/2003, ART.71). CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 330899 - 2008 \ 727. Nr: 2486-71.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDIMAR APARECIDA BATALHA ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR RÉU(S): NEWTON ROGÉRIO ROMERO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS VELOSO V. MARCONDES ADVOGADO: MARIA APARECIDA MARTIN LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL VISTOS EM CORREIÇÃO. NOS TERMOS DO ARTIGO 331 DO CPC DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 08/09/2011 ÀS 14H. INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECEREM, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. HAVENDO INTERESSE TRAGAM AS PARTES PROPOSTAS CONCRETAS PARA FINS DE CONCILIAÇÃO. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 56 de 338 CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 319075 - 2007 \ 550. Nr: 21500-75.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA APARECIDA MARTINS ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS ADVOGADO: SCHEILLA C.L. MORAES RÉU(S): FACULDADE AFIRMATIVO ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL VISTOS EM CORREIÇÃO. NOS TERMOS DO ART. 331, § 2º DO CPC, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/09/2011 ÀS 14H. INTIMEM-SE AS PARTES, PROCURADORES BEM COMO AS TESTEMUNHAS ARROLADAS, DA PRESENTE REDESIGNAÇÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 335434 - 2008 \ 738. Nr: 6004-69.2008.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GLADES EDLA BECKER DEMARTINI ADVOGADO: SÍLVIA REGINA SIQUEIRA LOUREIRO OLIVEIRA ADVOGADO: NPJ/UFMT RÉU(S): JAIME ALBERTO DA SILVA (MAIS 1 RÉU) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL VISTOS EM CORREIÇÃO. NOS TERMOS DO ARTIGO 331 DO CPC DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 08/09/2011 AS 14H40M. INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECEREM, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. HAVENDO INTERESSE TRAGAM AS PARTES PROPOSTAS CONCRETAS PARA FINS DE CONCILIAÇÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 367664 - 2009 \ 61. Nr: 5749-77.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JUAN SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALEX JOSÉ SILVA ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA RÉU(S): JORNAL A GAZETA ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD: 367664 PROCESSO Nº 61/2009 VISTOS EM CORREIÇÃO. DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA Disponibilizado - 5/7/2011 08/09/2011 ÀS 16H10M. CONSIGNE-SE EM MANDADO QUE AS PARTES DEVERÃO ATENDER AO PRAZO LEGAL DO ART. 407 "CAPUT" DO CPC, QUANTO À JUNTADA DO ROL DE TESTEMUNHAS, SOB PENA DE NÃO SEREM INTIMADAS E OUVIDAS POR ESTE JUÍZO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 237464 - 2006 \ 155. Nr: 6522-30.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): VENUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: VANDERLEI DA SILVA ADVOGADO: VÍVIAN CUNHA ATAIDE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓDIGO N.º 237464 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL VISTOS ETC. ENTENDENDO QUE AS DECISÕES MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS NÃO PRECISAM SER EXTENSIVAMENTE FUNDAMENTADAS, DE MODO QUE, DEIXO DE PROCEDER AO RELATÓRIO. (RT 616/57 E 621/182). DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 158, CAPUT DO CPC, PARA QUE SURTAM SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS OS TERMOS DO AJUSTE PROPOSTO ÀS FLS. 65. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 794, II E 269, III DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS, CONFORME PACTUADO. TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL E CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS, ARQUIVE-SE O FEITO COM AS FORMALIDADES E CAUTELAS E ESTILO. P. I CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 30 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL PROCESSOS C/ DESP./DECISÃO E AUDIÊNCIA DESIGNADA Cod.Proc.: 716981 Nr: 10819-07.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EXATUS CONTABILIDADE S/C LTDA ADVOGADO: JOÃO PAULO A. QUEIROZ ADVOGADO: CARLOS RAFAEL GOMES DE CARVALHO REQUERIDO(A): LG ELETRONICS AMAZONIA LTDA (MAIS RÉUS) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ . - MT JUÍZO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 10819-07.2011.811.0041 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EXATUS CONTABILIDADE S/C LTDA PARTE RÉ: LG ELETRONICS AMAZONIA LTDA E MULTICOM TELECOMUNICAÇÕE LTDA E JF PEREIRA & CIA LTDA DATA E HORÁRIO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2011, 16:30 HORAS. PRESENTES JUIZ(A) DE DIREITO: DR.(A) AMINI HADDAD CAMPOS OCORRÊNCIAS FEITO O PREGÃO, FOI CONSTATADA A AUSÊNCIA DE AMBAS AS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 57 de 338 PARTES, RESTANDO INVIABILIZADA QUALQUER POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO. NESTA OPORTUNIDADE, A PRESENTE MAGISTRADA VERIFICOU QUE A ESCRIVANIA DO JUÍZO, EM RAZÃO DO CERTIFICADO ÀS FLS. 44, NÃO PROCEDEU ÀS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA EFETIVO CUMPRIMENTO DO DECISÓRIO DE FLS. 40/43. DELIBERAÇÕES DECIDIU A MM. JUÍZA: VISTOS ETC. DIANTE DOS INFORMATIVOS ORA ACRESCIDOS, REDESIGNO A PRESENTE AUDIÊNCIA PARA O DIA 30 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 17:00 HORAS. INTIMEM-SE. ÀS NECESSÁRIAS PROVIDÊNCIAS PARA REGULARIDADE DO ATO. CUMPRA-SE. NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, POR MIM, LEONARDO RIBEIRO B. SOUZA, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI ASSINADO PELOS PRESENTES. AMINI HADDAD CAMPOS JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSOS COM DESPACHO E DECISÃO 345914 - 2008 \ 1346. Nr: 16005-16.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA JOSE SANTANA DE CARVALHO ADVOGADO: ZELITO OLIVEIRA RIBEIRO RÉU(S): ANTONIO XAVIER DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD. 345914 VISTOS EM CORREIÇÃO. TRANSITADO EM JULGADO E NÃO HAVENDO CUSTAS PENDENTES, ARQUIVE-SE O FEITO COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. HAVENDO CUSTAS PENDENTES, INTIME-SE, PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DO DÉBITO SER ANOTADO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. DECORRIDO O PRAZO, E NÃO HAVENDO PAGAMENTO, ANOTE-SE O DÉBITO JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR E, APÓS ARQUIVE-SE, PROCEDENDO ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO (CNGC). ÀS PROVIDÊNCIAS. CUIABÁ-MT, 06 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO AOS ADVOGADOS DAS PARTES 375173 - 2009 \ 236. Nr: 11762-92.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): IRACILDA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES RÉU(S): MAPFRE SEGURADORA S/A ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT INVALIDEZ PERMANENTE VISTOS EM CORREIÇÃO. DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO. NESTE SENTIDO: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU Disponibilizado - 5/7/2011 PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO. A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011). APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR EXATO – SENTENÇA ANULADA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER ACIONADA PARA PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.441/92. SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DJ 22-06-2010). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO. È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. FLAVIO RIBEIRO DE MELLO, COM ENDEREÇO NO CONSULTÓRIO DO PERITO SITUADO NO INEC NA AVENIDA DA FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ , INEC, O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES. NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 58 de 338 PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. FIXO O DIA 30/08/2011, ÀS 11HS00MIN., PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO. DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 460869 Nr: 30033-18.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MUSIS APARECIDO MARQUES HENRIQUE ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA RÉU(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL VISTOS EM CORREIÇÃO. DEFIRO O PLEITO DE FLS. 113, FIXANDO O DIA 25 DE JULHO DE 2011, ÀS 14 HORAS, PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO (FLS. 31). DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. INTIMEM-SE AS PARTES. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 382257 - 2009 \ 438. Nr: 17601-98.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA IRACI DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: GISELE CRISTINA BALBO RÉU(S): NORTE SUL TRANSPORTE COLETIVO (MAIS 1 RÉU) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO Disponibilizado - 5/7/2011 ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL VISTOS EM CORREIÇÃO. TENDO EM VISTA O OFICIO DE FLS. 249, NOMEIO PERITO O DR. FLAVIO RIBEIRO DE MELLO, O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO QUANTO A EXISTÊNCIA DE DIMINUIÇÃO NA CAPACIDADE LABORATIVA DA AUTORA, BEM COMO SE ESTA SE DEU EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO SOFRIDO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$1.000,00 (UM MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DA PARTE AUTORA E A REVELIA DA PARTE RÉ, SENDO QUE TAL PAGAMENTO SERÁ EFETIVADO AO FINAL DA DEMANDA. NESTE SENTIDO: PERÍCIA - HONORÁRIOS PERICIAIS – PAGAMENTO AO FINAL RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - PARTE VENCIDA - ARTIGO 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A REGRA INSCRITA NO ARTIGO 33, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE A RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO AO FINAL É DISCIPLINADA PELO ARTIGO 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE ESTABELECE QUE É O VENCIDO QUEM DEVE AI CAI COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. (TJSP - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - 31A CÂMARA - AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 990.09.352716-2. ARMANDO TOLEDO – RELATOR. DJ 20/04/2010). FIXO O DIA 15 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14 HORAS, PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, NO CONSULTÓRIO DO PERITO SITUADO NO INEC NA AVENIDA DAS FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ, CUIABÁ/MT. DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 391812 - 2009 \ 779. Nr: 27113-08.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OSVALDO ROCHA MIRANDA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 59 de 338 INVALIDEZ PERMANENTE VISTOS EM CORREIÇÃO. DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO. NESTE SENTIDO: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO. A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011). APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR EXATO – SENTENÇA ANULADA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER ACIONADA PARA PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.441/92. SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR A EXISTÊN CIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DJ 22-06-2010). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO. È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. FLAVIO RIBEIRO DE MELLO, COM ENDEREÇO NO CONSULTÓRIO DO PERITO SITUADO NO INEC NA AVENIDA DA FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ , INEC, O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES. NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É Disponibilizado - 5/7/2011 PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. FIXO O DIA 30/08/2011, ÀS 10HS30MIN., PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO. DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 412760 - 2010 \ 40. Nr: 2053-96.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLAUDIA ROBERTA BARBOSA ADVOGADO: WESLEY MANFRIN BORGES RÉU(S): MAPFRE SEGURADORA S.A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT INVALIDEZ PERMANENTE VISTOS EM CORREIÇÃO. DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO. NESTE SENTIDO: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO. A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 60 de 338 LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011). APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR EXATO – SENTENÇA ANULADA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER ACIONADA PARA PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.441/92. SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DJ 22-06-2010). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO. È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA COSTA (CRM 004596/O-0 – MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE - TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES. NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. FIXO O DIA 30/08/2011, ÀS 16HS00MIN., PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO. DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO Disponibilizado - 5/7/2011 TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 351941 - 2008 \ 1525. Nr: 22288-55.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. H. S. M. F (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA RÉU(S): CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT INVALIDEZ PERMANENTE VISTOS EM CORREIÇÃO. DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO. NESTE SENTIDO: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO. A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011). APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR EXATO – SENTENÇA ANULADA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER ACIONADA PARA PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.441/92. SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 61 de 338 INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DJ 22-06-2010). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO. È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA COSTA (CRM 004596/O-0 – MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE - TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES. NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. FIXO O DIA 06/09/2011, ÀS 14HS00MIN., PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO. DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS Disponibilizado - 5/7/2011 JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 364986 - 2009 \ 26. Nr: 3318-70.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGURO-CIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT INVALIDEZ PERMANENTE VISTOS EM CORREIÇÃO. DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO. NESTE SENTIDO: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO. A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011). APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR EXATO – SENTENÇA ANULADA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER ACIONADA PARA PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.441/92. SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DJ 22-06-2010). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO. È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 62 de 338 (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. ALINOR ANTÔNIO DA COSTA (CRM 004596/O-0 – MT, COM ENDEREÇO NA AV. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, 1.739, LOJA 09, GALERIA ACRÓPOLE, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE - TELEFONES: 3642 1952 E CELULAR: 9981-5584), O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES. NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. FIXO O DIA 06/09/2011, ÀS 15HS00MIN., PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO. DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 407974 - 2010 \ 4. Nr: 151-11.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CELMA TEREZINHA VEZARO PINHO ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: ERNESTO BORGES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT INVALIDEZ PERMANENTE VISTOS EM CORREIÇÃO. DANDO OBEDIÊNCIA AO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA E. CORTE DESTE ESTADO, DEVER-SE-Á PROCEDER À REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, PARA FINS DE QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE LESÃO. Disponibilizado - 5/7/2011 NESTE SENTIDO: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PROCEDÊNCIA - INDENIZAÇÃO NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DA DATA DO EVENTO – AUSÊNCIA DE LAUDO OU PERÍCIA MÉDICA- NECESSIDADE - ATESTADO E OU LAUDO INSUFICIENTES - SENTENÇA ANULADA – DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA - PROVA PERICIAL - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 DO CPC - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO. NA AÇÃO EM QUE SE PRETENDE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT, POR INVALIDEZ, É NECESSÁRIA A PROVA PERICIAL MÉDICA, PARA FINS DE CONSTATAR O GRAU DE INVALIDEZ DO MEMBRO OU ÓRGÃO LESADO. A TEOR DO QUE CONSTA A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI Nº 6.194/74 DESDE 1992, COM A EDIÇÃO DA LEI Nº 8.441/92, NECESSÁRIO SE FAZ A REALIZAÇÃO DE LAUDO COMPLEMENTAR OU PERÍCIA JUDICIAL, PARA QUE SE CONFIRME O GRAU DA INVALIDEZ PERMANENTE, BEM COMO A QUANTIFIQUE NOS TERMOS DA TABELA TRAZIDA PELA REGRA LEGAL. (QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 2185/2011 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA CAPITAL – RELATOR: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO – D.J. 23/03/2011). APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – ACOLHIMENTO – DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – ECESSIDADE DE LAUDO COMPLEMENTAR EXATO – SENTENÇA ANULADA. A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER SEGURADORA QUE OPERA NO SISTEMA PODE SER ACIONADA PARA PAGAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT), NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, CAPUT DA LEI N.º 6.194/74, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 8.441/92. SE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM LAUDO EMITIDO PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) E ESTE NÃO É PRECISO EM DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE E QUANTIFICAR O GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA, CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO, UMA VEZ QUE ELA É O ÚNICO MEIO CAPAZ DE INFIRMAR AQUELES DOCUMENTOS, IMPONDO-SE SUA REALIZAÇÃO. (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 24366/2010 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT. RELATOR: EXMO. SR. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI – DJ 22-06-2010). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – AGRAVO RETIDO – NÃO CONHECIDO – LAUDO MÉDICO OFICIAL – REQUISITO INDISPENSÁVEL – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. NÃO HÁ DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO CORPO DO PROCESSO CONTRA A QUAL É DIRIGIDO O AGRAVO RETIDO. È DNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA POR ÓRGÃO OFICIAL, MORMENTE QUANDO REQUERIDA PELO SEGURADORA DESDE O PRIMEIRO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU NO FEITO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. (SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO N.º 92081/2010 – CLASSE CNJ – 198 – COMARCA DA CAPITAL (CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO) – RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS) ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 278 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOMEIO DESDE JÁ, COMO MÉDICO PERITO O DR. FLAVIO RIBEIRO DE MELLO, COM ENDEREÇO NO CONSULTÓRIO DO PERITO SITUADO NO INEC NA AVENIDA DA FLORES, Nº 941, SALA 201, JARDIM CUIABÁ , INEC, O QUAL CUMPRIRÁ ESCRUPULOSAMENTE O ENCARGO QUE LHE É ACOMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DE TERMO DE COMPROMISSO (CPC ART. 422). DÊ-SE OBSERVÂNCIA ÀS QUESITAÇÕES FORMULADAS PELAS PARTES. NA FORMA DO ART. 426, II DO CPC, APRESENTO O SEGUINTE QUESITO DO JUÍZO, A SER RESPONDIDO PELO EXPERT: INFORME O SR. PERITO A REAL EXISTÊNCIA E GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, SE É PERMANENTE E SE FOI CAUSADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EM 10 (DEZ) DIAS INDIQUEM AS PARTES ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTEM QUESITOS (CPC, ART. 421, PARÁGRAFOS 1º, I E II), SALVO SE ESTES JÁ FORAM APRESENTADOS OPORTUNAMENTE. ARBITRO O SALÁRIO DO PERITO JUDICIAL EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) ATENTA À RELEVÂNCIA ECONÔMICA E A COMPLEXIDADE FÁTICA DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 63 de 338 DEMANDA, A IMPOR PERÍCIA E VERIFICAÇÃO DEMORADA DA MATÉRIA QUE EXIGE CONHECIMENTOS TÉCNICOS, E PONDERANDO, AINDA A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES, DEVENDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR A TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO PERITO REFERENTE À PERÍCIA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. DEPOSITADO O VALOR DA PERÍCIA AUTORIZO O LEVANTAMENTO DE CINQÜENTA POR CENTO (50%) EM FAVOR DO PERITO JUDICIAL PARA INICIO DOS TRABALHOS, O RESTANTE DOS CINQÜENTA POR CENTO SERÃO LIBERADOS APÓS A ENTREGA DO LAUDO. FIXO O DIA 30/08/2011, ÀS 10HS00MIN., PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, NO ENDEREÇO ACIMA DECLINADO. DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA DESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. O PERITO JUDICIAL DEVERÁ APRESENTAR O LAUDO NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A CONTAR DA DATA DO INÍCIO DOS TRABALHOS. OS ASSISTENTES TÉCNICOS OFERECERÃO SEUS PARECERES NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (CPC, ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO). AS PARTES TAMBÉM PODERÃO SE MANIFESTAR, CASO QUEIRAM, SOBRE O LAUDO NO MESMO PRAZO. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE ENTRE EM CONTATO COM SUA(SEU) CLIENTE E INFORMAR-LHE A DATA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PARA QUE O (A) MESMO(A) COMPAREÇA NO CONSULTÓRIO DO PERITO NOMEADO PARA SER AVALIADO(A). APÓS, A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS PERICIAIS E, DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ - MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 404857 - 2009 \ 1025. Nr: 37010-60.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JULIO RUI SARDANHA ADVOGADO: ELIZABETH MACEDO SILVA RÉU(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATO GROSSENSES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL VISTOS EM CORREIÇÃO. NOS TERMOS DO ARTIGO 331 DO CPC DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 08/09/2011 ÀS 15H30M. INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECEREM, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR, CIENTES DE QUE NESSA AUDIÊNCIA CASO NÃO SE REALIZE ACORDO, SERÁ O PROCESSO SANEADO. HAVENDO INTERESSE TRAGAM AS PARTES PROPOSTAS CONCRETAS PARA FINS DE CONCILIAÇÃO. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 17 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 452815 Nr: 24825-53.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WALDINEY DE MELO ADVOGADO: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA RÉU(S): MAPFRE SEGURADORA VERA CRUZ S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 13ª VARA CÍVEL CÓD: 452815 Disponibilizado - 5/7/2011 PROCESSO Nº 24825-53.2010.811.0041 COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO DO PERITO DE QUE O PERICIANDO NÃO COMPARECEU À PERÍCIA DESIGNADA (FLS. 109), REDESIGNO A REALIZAÇÃO DO EXAME PARA O DIA 15/08/2011 ÀS 15H, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO DO PERICIANDO SERÁ ENTENDIDO COMO FALTA DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO. FATO QUE IMPORTARÁ NO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILIGENCIE A SRª. GESTORA NO SENTIDO DE ENTRAR EM CONTATO TELEFÔNICO COM O PERITO NOMEADO DANDO-LHE CIÊNCIA DO DIA REDESIGNADO PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS. INTIMEM-SE AS PARTES. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 29 DE JUNHO DE 2011. AMINI HADDAD CAMPOS JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL INTIMAÇÃO DO AUTOR Cod.Proc.: 460361 Nr: 29628-79.2010.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO STEFANE FILHO ADVOGADO: MARCELO ZAGONEL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 - CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR O AUTOR PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 20ª Vara Cível Expediente COMARCA DE CUIABÁ . VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS) JUIZ(A):JOÃO FERREIRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):ANTONIO DA GRAÇA DA COSTA JÚNIOR EXPEDIENTE:2011/88 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 719490 Nr: 15073-23.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AIRTON MENDES LEITE DA SILVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO RÉU(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS INTIMAÇÃO: 1. DESIGNO PARA O DIA 25 DE JULHO DE 2011, ÀS 14H, DATA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 277 "CAPUT"). 2. CITE-SE A PARTE RÉ, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, QUANDO ENTÃO PODERÁ SE DEFENDER, DESDE QUE O FAÇA POR MEIO DE ADVOGADO, DEVENDO SER CIENTIFICADA DE QUE A FALTA DE DEFESA, QUER PELO NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL, QUER PELA AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL OU DE PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR (CPC, ART. 277, §3°), OU QUER PELA AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, RESULTARÁ NA EFICÁCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUANTO À MATÉRIA DE FATO ARGÜIDA PELA PARTE AUTORA, PRESUMINDO-SE ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, ART. 277, §2°). 3. AS TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA, E AS QUE A RÉ VIER A ARROLAR TEMPESTIVAMENTE (CPC, ART. 407), DEVERÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA, PERANTE ESTE JUÍZO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. 4. INTIMEM-SE AS PARTES PARA A AUDIÊNCIA, BEM COMO, SE FOR O CASO, PARA O DEPOIMENTO PESSOAL (CPC, ART. 342), COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ CONFISSÃO DA MATÉRIA DE FATO. 5. ANTE AS AFIRMAÇÕES FEITAS PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (LEI N° 1.060, DE 05/02/1950, ART. 4°). ANOTE-SE. 6. CUMPRA-SE. (C.M.V.) Cod.Proc.: 720648 Nr: 16084-87.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUCAS ALEXANDRE RIBEIRO MAIA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS INTIMAÇÃO: 1. DESIGNO PARA O DIA 25 DE JULHO DE 2011, ÀS 14:10H, DATA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 64 de 338 DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 277 "CAPUT"). 2. CITE-SE A PARTE RÉ, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, QUANDO ENTÃO PODERÁ SE DEFENDER, DESDE QUE O FAÇA POR MEIO DE ADVOGADO, DEVENDO SER CIENTIFICADA DE QUE A FALTA DE DEFESA, QUER PELO NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL, QUER PELA AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL OU DE PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR (CPC, ART. 277, §3°), OU QUER PELA AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, RESULTARÁ NA EFICÁCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUANTO À MATÉRIA DE FATO ARGÜIDA PELA PARTE AUTORA, PRESUMINDO-SE ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, ART. 277, §2°). 3. AS TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA, E AS QUE A RÉ VIER A ARROLAR TEMPESTIVAMENTE (CPC, ART. 407), DEVERÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA, PERANTE ESTE JUÍZO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. 4. INTIMEM-SE AS PARTES PARA A AUDIÊNCIA, BEM COMO, SE FOR O CASO, PARA O DEPOIMENTO PESSOAL (CPC, ART. 342), COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ CONFISSÃO DA MATÉRIA DE FATO. 5. ANTE AS AFIRMAÇÕES FEITAS PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (LEI N° 1.060, DE 05/02/1950, ART. 4°). ANOTE-SE. 6. CUMPRA-SE. (C.M.V.) Cod.Proc.: 718180 Nr: 14320-66.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSALVO CAETANO DOS SANTOS ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO REQUERIDO(A): PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS INTIMAÇÃO: 1. DESIGNO PARA O DIA 25 DE JULHO DE 2011, ÀS 15:20H, DATA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 277 "CAPUT"). 2. CITE-SE A PARTE RÉ, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, QUANDO ENTÃO PODERÁ SE DEFENDER, DESDE QUE O FAÇA POR MEIO DE ADVOGADO, DEVENDO SER CIENTIFICADA DE QUE A FALTA DE DEFESA, QUER PELO NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL, QUER PELA AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL OU DE PREPOSTO COM PODERES PARA TRANSIGIR (CPC, ART. 277, §3°), OU QUER PELA AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, RESULTARÁ NA EFICÁCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUANTO À MATÉRIA DE FATO ARGÜIDA PELA PARTE AUTORA, PRESUMINDO-SE ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, ART. 277, §2°). 3. AS TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA, E AS QUE A RÉ VIER A ARROLAR TEMPESTIVAMENTE (CPC, ART. 407), DEVERÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA, PERANTE ESTE JUÍZO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. 4. INTIMEM-SE AS PARTES PARA A AUDIÊNCIA, BEM COMO, SE FOR O CASO, PARA O DEPOIMENTO PESSOAL (CPC, ART. 342), COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ CONFISSÃO DA MATÉRIA DE FATO. 5. ANTE AS AFIRMAÇÕES FEITAS PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (LEI N° 1.060, DE 05/02/1950, ART. 4°). ANOTE-SE. 6. CUMPRA-SE. (C.M.V.) 91666 - 2011 \ 32. Nr: 6270-42.1997.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ERAIDES SILVA DAS NEVES ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO RÉU(S): AÇOFER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: EFETUEM-SE AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE CONSTE, NOS TERMOS DO ART. 475-I, PARTE FINAL, DO CPC, EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONFORME ENTENDIMENTO RECENTE DO STJ (RESP 940.274/MS; AGRG NO AG 1134808/RS E AGRG NO AG 1307106/RS), O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO SE EFETIVA DE FORMA AUTOMÁTICA, DE MODO QUE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SE FAZ NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, FICANDO O DEVEDOR CIENTE DO MONTANTE ATUALIZADO DO DÉBITO, PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO, E SOMENTE APÓS A FLUÊNCIA DO PRAZO, É QUE INCIDE A MULTA PREVISTA NO "CAPUT" ART. 475-J DO C.P.C. ASSIM, INTIME-SE A EXECUTADA, NA PESSOA DE Disponibilizado - 5/7/2011 SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO, CONFORME DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO ÀS FLS.468, FIXANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%, SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, PARA O CASO DE PRONTO PAGAMENTO; NÃO SENDO EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL, FICA O MONTANTE DA DÍVIDA ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO (10%), E, HAVENDO REQUERIMENTO DA CREDORA/EXEQÜENTE, FICA DESDE JÁ DETERMINADO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 475-J E §§ DO CPC, OU SEJA, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. ( A. R. G ) INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 81712 - 2008 \ 318. Nr: 226-85.1989.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PETRONILIO DE BARROS ADVOGADO: LEOPOLDINO CAMPOS DA SILVA RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: ALVARO MARÇAL MENDONCA - PROCURADOR FEDERAL INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ. IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA: 1) PROVIDENCIAR CÓPIAS, EM 02 (DUAS) VIAS, DAS SEGUINTES PEÇAS: A) A SENTENÇA CONDENATÓRIA E O ACÓRDÃO QUE TENHA SIDO PROFERIDO NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, SE FOR OCASO DE REEXAME NECESSÁRIO E /OU DE RECURSO VOLUNTÁRIO; B) A CONTA DE LIQUIDAÇÃO OU DEMONSTRATIVO DO DÉBITO; C)DECISÃO QUE TIVER HOMOLOGADO A CONTA DE LIQUIDAÇÃO; D)PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO, NO CASO DE PEDIDO DE PAGAMENTO A PROCURADOR; E) SE O CREDOR OU INTERESSADO FOR PESSOA JURÍDICA, O REGISTRO DESTA; F) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, TANTO DA FASE DOPROCESSO DE CONHECIMENTO COMO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, SE HOUVER; G) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA OPOR EMBARGOS; H)CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO LEGAL PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, OU CÓPIA DA DECISÃO NESTES PROFERIDA. 2) PROVIDENCIAR O N.º DO CPF DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE. Cod.Proc.: 466690 Nr: 33806-71.2010.811.0041 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JORGE KATAGIRI ADVOGADO: TAKAYOSHI KATAGIRI RÉU(S): IZABEL RODRIGUES DA SILVA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 162, § 4º DO CPC, BEM COMO DO PROVIMENTO 56/2007 - CGJ/MT, IMPULSIONO O FEITO DEVENDO A PARTE AUTORA SER INTIMADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, VIA DIÁRIO ELETRÔNICO, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 31/36. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 399898 2009 \ 906. Nr: 32679-35.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GERALDO HENRIQUES DA FONSECA ADVOGADO: IEDA APARECIDA LEITE DE ALMEIDA CALDEIRA EXECUTADOS(AS): EUNICE TOKKO TAKIMOTO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JOSE WILZEM MACOTA ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA INTIMAÇÃO: ACOLHO AS RAZÕES DE FLS. 517/518 E, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O PRÓXIMO DIA 23 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14H. PROSSIGA-SE NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 515/516. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. 355990 - 2008 \ 1637. Nr: 26434-42.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CONCREMAX CONCRETO, ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA. ADVOGADO: FLÁVIO JOSÉ PEREIRA NETO EXECUTADOS(AS): TILLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA INTIMAÇÃO: INTIME-SE O DEVEDOR VIA IMPRENSA PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, NOS TERMOS DOS 475-J DO CPC, INTRODUZIDA PELA LEI Nº 11.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR PLEITEADO NA INICIAL, CONFORME DEMONSTRATIVO DE FLS. 34; NÃO SENDO EFETUADO O PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL, FICA O MONTANTE DA DÍVIDA ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO (10%) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUJO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 65 de 338 PERCENTUAL FIXO EM 10% SOBRE VALOR ATUALIZADO DA EXECUÇÃO. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA REDESIGNADA 342789 - 2008 \ 1235. Nr: 12944-50.2008.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ÍNDIO DO BRASIL ROCHA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JORGE DE MORAES FILHO ADVOGADO: NILTON TADEU BERALDO ADVOGADO: UBIRATAN FARIA COUTINHO RÉU(S): GIUSEPPE ZANETTI (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JORGE DE MORAES FILHO ADVOGADO: NILTON TADEU BERALDO INTIMAÇÃO: ACOLHO AS RAZÕES DE FLS. 517/518 E, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O PRÓXIMO DIA 23 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14H. PROSSIGA-SE NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 515/516. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. Varas Especializadas de Família e Sucessões 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões Edital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 14419-36.2011.811.0041 – 356/2011. ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TEÓFILA LURDES DE SOUZA, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG n.º 356848 SSP/MT CPF n.º 396.545.241-04, residente e domiciliada na Avenida Brasil, n.º 3, quadra 02, Recanto do Sol, Cuiabá/MT. PARTE RÉ: ARNALDO XAVIER DE SANTANA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em local incerto e não sabido. CITANDO: ARNALDO XAVIER DE SANTANA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/4/2011 VALOR DA CAUSA: R$ 545,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: TEOFILA LURDES DE SOUZA, qualificada nos autos ingressou com a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO em desfavor de ARNALDO XAVIER DE SANTANA também qualificada DESPACHO: Processo n.º 356/2011 Cód. 718389. Vistos. Cite-se o requerido por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante as observâncias e advertências legais. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de maio de 2011. Alexandre Elias Filho. Juiz de Direito Eu, Wagner Júnior, assistente de gabinete I, digitei. Cuiabá-MT, 20 de junho de 2011. Virginia da Cunha Müller Gestora Judiciária Autorizada pelo Provimento n° 56/2007-CGJ Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente Disponibilizado - 5/7/2011 JUIZ: MÁRCIO APARECIDO GUEDES GESTOR JUDICIÁRIO: EDMAR DELGADO MAGALHÃES EXPEDIENTE: 22/2011 01 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 242936 - 2006 \ 360. Nr: 11533-40.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CURTUME JANGADAS S/A ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS ADVOGADO: MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA: A) REALIZAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 23,00E; B) PROVIDENCIAR CÓPIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 261/296. 272435 - 2007 \ 120. Nr: 3404-12.2007.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ PAULO ROSA - ME ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE FREITAS CAVALCANTE RÉU(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ ADVOGADO: LUILSON BARROS MALHEIROS ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO ROSA - PROC. GERAL DO MUNICÍPIO CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA: A) REALIZAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 30,49 E; B) PROVIDENCIAR CÓPIA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 226/232. Cod.Proc.: 722086 Nr: 17612-59.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO: MANUELLA VASCONCELOS FALCÃO ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA ADVOGADO: MANUELLA VASCONCELOS FALCÃO REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 23,00. Cod.Proc.: 725074 Nr: 20768-55.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ ANTONIO LOPES ADVOGADO: MARIA DEISE TORINO RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS INTIMAÇÃO: DENTRO DESSE CONCEITO, TEM-SE QUE NESTE MOMENTO NÃO HÁ COMO CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ATÉ PORQUE A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA TRAZIDA AOS AUTOS É, EM SUA MAIORIA, REFERENTE AO PERÍODO EM QUE O REQUERENTE PERCEBIA O BENEFÍCIO, NECESSITANDO O CASO DE PERÍCIA PARA QUE SE FAÇA A ANALISE DO DIREITO. ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Cod.Proc.: 713313 Nr: 5932-77.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 66 de 338 AUTOR(A): JUREMA LOURDES ZANATTA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ENIO ZANATTA ADVOGADO: ELIZANGELA BROCH DE CAMPOS RÉU(S): SOCIEDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA E OUTROS ADVOGADO: ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, INTIMO A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES. Cod.Proc.: 715846 Nr: 10075-12.2011.811.0041 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SOCIEDADE COMERCIAL DO TRIÂNGULO LTDA ADVOGADO: RENATO MAURILIO LOPES REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 90, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 23,00 (VINTE E TRÊS REAIS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE Nº 14239-5. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 724553 Nr: 20222-97.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS BARROS DA SILVA ADVOGADO: JULIANA LEITE MELO RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: POR TODO O EXPOSTO, TENDO EM VISTA A LITISPENDÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO INCISO V, DO ARTIGO 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA P.R.I.C. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. Cod.Proc.: 725229 Nr: 20946-04.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN IMPETRADO(A): GERENTE DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS RECEITAS GIOR DA SECRETARIA INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE Nº 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 726189 Nr: 21967-15.2011.811.0041 AÇÃO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEONEL COSTA DE QUEIROZ ADVOGADO: MÔNICA AP. M. FANAIA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CUIABA - MT Disponibilizado - 5/7/2011 INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. MANUSEANDO OS PRESENTES AUTOS, CONSTATO A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DA AÇÃO. EM NÃO OBSTANTE A MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS POSSUIR CUNHO TRABALHISTA, A NOMENCLATURA DE AÇÃO TRABALHISTA NÃO ESTÁ CORRETA, DEVENDO, SIM, CONSTAR COMO AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSIM, NOS TERMOS DOS ARTS. 283 E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO AO REQUERENTE EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RETIFICANDO A NOMENCLATURA DA PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE LHE SER APLICADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR ORA, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 463062 Nr: 31487-33.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ISABEL JACINTA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: GIVANILDO GOMES RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE AS CONTESTAÇÕES SÃO TEMPESTIVAS. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR AS CONTESTAÇÃOS. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. 327447 - 2008 \ 10. Nr: 478-24.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDSON ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO: NILSON MORAES COSTA RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: AUGUSTO CEZAR MORENO PESSOA - P. FEDERAL ADVOGADO: ISABELA DE DEUS MOURA INTIMAÇÃO: VISTOS, EM FACE À ESCUSA LEGAL APRESENTADA ÀS FLS.64 DOS AUTOS, DESTITUO O DR. MARLON IRIS MENDONÇA COMO PERITO JUDICIAL. NO PRESENTE FEITO HÁ A NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA MÉDICA. TODAVIA, ESTA COMARCA NÃO TEM PERITO OFICIAL E NEM POSSUI CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES QUE POSSUEM PERITO EM SEU QUADRO FUNCIONAL E, NOMEAR PERITO DO INSS SERIA ATO CONTRÁRIO AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. DESSE MODO, NOS TERMOS DO ITEM 2.18.10, DO PROVIMENTO Nº 02/2009, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NOMEIO COMO PERITO DESTES AUTOS, O DR. ANTONIO D’ OLIVEIRA GONÇALVES PREZA, INSCRITO NO CRM SOB O Nº 811, CONSULTÓRIO MÉDICO NO CENTRO MÉDICO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CUIABÁ, RUA GENERAL VALE, Nº 11, CUIABÁ-MT, NESTA CAPITAL, QUE SERVIRÁ INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 422, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM FULCRO NO PROVIMENTO Nº 02/2009-CGJ, FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), CONSIDERANDO QUE DESCONHEÇO A EXISTÊNCIA DE TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DA AMB OU DO CRM, E AINDA, CONSIDERANDO QUE A PERÍCIA EXIGE UM GRAU DE COMPLEXIDADE SUPERIOR A UMA SIMPLES CONSULTA MÉDICA. NOS MOLDES DO ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO PROVIMENTO Nº 68/2008/CGJ, BEM COMO NO ITEM 2.18.11, DO PROVIMENTO Nº 02/2009-CGJ, APRESENTADO O LAUDO PERICIAL, SERÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO PERITO, CERTIDÃO PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO. DESTA FORMA, INTIME-SE PESSOALMENTE O REQUERENTE, PARA COMPARECER NO ENDEREÇO ACIMA INDICADO, NO DIA 12/09/2011, ÀS 16:00 HORAS, DEVENDO O REQUERENTE APRESENTAR AO PERITO, TODOS OS EXAMES, LAUDOS E DOCUMENTOS SOBRE SEU CASO, OS QUAIS EVENTUALMENTE POSSUA. Cod.Proc.: 725830 Nr: 21576-60.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): REGINA LUCIA AGNELO RIBEIRO PRATTI VIEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 67 de 338 ADVOGADO: KHÉSIA ADRIANA CAMARÇO THIMMIG RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO: POR TAIS RAZÕES, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DE OUTRO GIRO, COM FULCRO AO § 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50, PRESUMO COMO VERDADEIRA A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE, E POR CONSEQÜÊNCIA, CONCEDO-LHE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO DAS INFORMAÇÕES EXARADAS. CITE-SE O REQUERIDO PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTESTAR OS PRESENTES AUTOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIME-SE.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 712322 Nr: 6678-42.2011.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUCIANO RODRIGUES DANTAS ADVOGADO: MAURICIO B. PETRAGLIA JR RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 30,49 (TRINTA REAIS, E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 726449 Nr: 22235-69.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ANTUNIS E SORIANO LTDA ME ADVOGADO: RODOLFO SORIANO WOLFF ADVOGADO: THAIS BAIA HERANI IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCAL. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), MAIS R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. Cod.Proc.: 726509 Nr: 22321-40.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): EDUARDO FABIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSE FLORIANO NUNES DIAS IMPETRADO(A): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ INTIMAÇÃO: DESSA FORMA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO AO REQUERENTE EMENDAR A INICIAL PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAR AOS AUTO LAUDO MÉDICO QUE ATESTE A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VINDICADO, BEM COMO, PARA RETIFICAR O PÓLO PASSIVO DO PRESENTE MANDAMUS. POR ORA, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 720482 Nr: 15907-26.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGUIR LUIZ PIRAN Disponibilizado - 5/7/2011 ADVOGADO: DIOGO SOUZA CAMPOS ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO ADVOGADO: FERNANDA GAETA ALEIXO (ESTAGIÁRIO) REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE Nº 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 463093 Nr: 31500-32.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NEUZA DE ALMEIDA COSTA ADVOGADO: SEBASTIÃO DA SILVA GREGÓRIO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Cod.Proc.: 726532 Nr: 22344-83.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): PAULO ROBERTO MARCONDES ADVOGADO: VALÉRIA CASTILHO MUNHOZ VIVAN IMPETRADO(A): SUPERVISOR DO POSTO FISCAL DO ARAGUAIA/MT (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), MAIS R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. INTIMO, AINDA, A PROVIDENCIAR 01 (UMA) CÓPIA DA INICIAL, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 7º, II DA LEI N.º 12.016/09, E 02 (DUAS) CÓPIAS DE TODOS OS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 712318 Nr: 5608-87.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLEDIVALDO ROCHA DA SILVA ADVOGADO: JULIANA LEITE MELO ADVOGADO: KELMA REGINA BARBERATO RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. Cod.Proc.: 718234 Nr: 9082-66.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CASA DAS BOMBAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 68 de 338 ADVOGADO: HITLER PILLIG FILHO IMPETRADO(A): GERENTE DE CONTA CORRENTE FISCAL DA SECRETARIA DE FAZENDA DO EST. DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), MAIS R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. INTIMO, AINDA, A PROVIDENCIAR 01 (UMA) CÓPIA DA INICIAL, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 7.º, INCISO II DA LEI N.º 12.016/09. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 719109 Nr: 14805-66.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOEL DOMINGOS DE CAMPOS ADVOGADO: JULIANA LEITE MELO LUFT ADVOGADO: KELMA REGINA BARBERATO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO: CERTIFICO QUE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO INSS É TEMPESTIVA. DESTA FORMA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA TOMAR CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 40/54, BEM COMO APRESENTAR A IMPUGNAÇÃO DA CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 726492 Nr: 22302-34.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): TRANSPORTADORA SIMARELLI LTDA ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO DE FARIA IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 725775 Nr: 21518-57.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FOX CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 726539 Nr: 22352-60.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 5/7/2011 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ EUDES NUNES DE SOUZA ADVOGADO: NEUSA NADIA DIMITRUK REQUERIDO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. MANUSEANDO OS PRESENTES AUTOS, CONSTATO A NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA DA AÇÃO. EM NÃO OBSTANTE A MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS POSSUIR CUNHO TRABALHISTA, A NOMENCLATURA DE AÇÃO TRABALHISTA NÃO ESTÁ CORRETA, DEVENDO, SIM, CONSTAR COMO AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ASSIM, NOS TERMOS DOS ARTS. 283 E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO AO REQUERENTE EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, RETIFICANDO A NOMENCLATURA DA PRESENTE AÇÃO, SOB PENA DE LHE SER APLICADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR ORA, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. Cod.Proc.: 726941 Nr: 22777-87.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A ADVOGADO: ARIANE DE SOUZA MONARO IMPETRADO(A): GERENTE DA GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE TRÂNSITO SUL DA SEC. DE FAZENDA DE MT INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), MAIS R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. Cod.Proc.: 726338 Nr: 22121-33.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MULTIPARK COM. SERV. REPRESENTAÇÃO LTDA ME ADVOGADO: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ISMAEL ALVES DA SILVA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO N. 003/2011 INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. ANTE A FLAGRANTE AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE A ASSINATURA LANÇADA NA PROCURAÇÃO "AD JUDICIA ET EXTRA" DE FL. 14 E AQUELAS LANÇADAS NO CONTRATO SOCIAL DA IMPETRANTE À FL.20, BEM AINDA NO REGISTRO GERAL DE SUA SÓCIA À FL.22; FACULTO À IMPETRANTE EMENDAR A INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUTENTICANDO A ASSINATURA QUE SUBSCREVE A PROCURAÇÃO "AD JUDICIA ET EXTRA" À FL.14, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE LHE SER APLICADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 714204 Nr: 7294-17.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): APOLINÁRIO VIRGILIO DE ARRUDA ADVOGADO: REGIANE ALVES DA CUNHA RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DENTRO DESSE CONCEITO, TEM-SE QUE NESTE MOMENTO NÃO HÁ COMO CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ATÉ PORQUE A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA TRAZIDA AOS AUTOS É, EM SUA MAIORIA, REFERENTE AO PERÍODO EM QUE O REQUERENTE PERCEBIA O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 69 de 338 BENEFÍCIO, NECESSITANDO O CASO DE PERÍCIA PARA QUE SE FAÇA A ANALISE DO DIREITO. ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POR ORA, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Cod.Proc.: 722914 Nr: 18482-07.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ADELINO BARROS DA SILVA ADVOGADO: PAULO MARIO FERREIRA DA SILVA IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ INTIMAÇÃO: EX POSITIS E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, COM BASE NO ART. 6º, §5º DA LEI 12.016/2009, JULGO O IMPETRANTE CARECEDOR DE AÇÃO E, POR CONSEGUINTE, DENEGO A SEGURANÇA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PROCESSO, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. 241283 - 2006 \ 304. Nr: 9795-17.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SIGMAR JAMIL BERTO ADVOGADO: ADEVALDO DIONIZIO REQUERIDO(A): FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR EM JUÍZO O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Cod.Proc.: 464113 Nr: 32177-62.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MADE SEHN MADEIRAS LTDA ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FABIO MARCEL VANIN TURCHIARI INTIMAÇÃO: POR TAIS RAZÕES, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. À AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO ACOSTADA, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 726695 Nr: 22519-77.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO-> PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): TRANSCONCEIÇÃO LTDA ADVOGADO: DEBORA ADRIANA ALVES IMPETRADO(A): GERENTE DA GERÊNCIA DE CADASTROS DA SEFAZ/MT INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO N.º 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RECOLHER O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), MAIS R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS, E OITENTA E SETE CENTAVOS), JUNTANDO OS ORIGINAIS NOS AUTOS, REFERENTE À DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, A SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE N.º 14239-5. INTIMO, AINDA, A PROVIDENCIAR 01 (UMA) CÓPIA DA INICIAL, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 7.º, INCISO II DA LEI N.º 12.016/09. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. ADVERTÊNCIA: A CENTRAL DE MANDADOS NÃO ACEITA COMPROVANTES DE DEPÓSITOS EFETUADOS POR ENVELOPE, AGENDADOS, OU SEGUNDA VIA. 02 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 145198 - 2004 \ 102. Nr: 735-88.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT Disponibilizado - 5/7/2011 DE EXECUÇÃO->PROCESSO ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES EXECUTADOS(AS): MARIA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA ADVOGADO: MARILEI CARDOSO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A EXECUTADA PARA RECOLHERA AS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES CONFORME CÁLCULO DE FLS. 35, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. Cod.Proc.: 724589 Nr: 20260-12.2011.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MUNICIPIO DE SINOP - MT ADVOGADO: RINALDO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): JUREMA LOURDES ZANATTA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ELIZANGELA BROCH DE CAMPOS ADVOGADO: ENIO ZANATTA INTIMAÇÃO: NA FORMA DO ART. 261 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIMO A PARTE REQUERIDA PARA SE MANIFESTAR EM 05 (CINCO) DIAS. 102258 - 1998 \ 31969. Nr: 6813-11.1998.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCIA REGINA COUTINHO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: HELENA BEATRIZ SOLANO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA INTIMAÇÃO: EM OBSERVÂNCIA AO ART.6º, DA RESOLUÇÃO Nº. 115/2010, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, INTIMO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA QUE INFORME, EM 30 DIAS, A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS QUE PREENCHAM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO § 9º DO ART.100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 244119 - 2006 \ 410. Nr: 12558-88.2006.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ÂNGELA DE PINHO HERANE ADVOGADO: THEREZINHA HELOISA BRUNO DE PINHO SILVA IMPETRADO(A): PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: JENZ PROCHNOW JUNIOR - PROC. EST. ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO INTIMAÇÃO: EX POSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, CONCEDO A SEGURANÇA PARA DETERMINAR A RECOMPOSIÇÃO DO VENCIMENTO DA IMPETRANTE REFERENTE AO MÊS DE MAIO, NO VALOR DE R$=1.026,51 (HUM MIL E VINTE E SEIS REAIS E CINQÜENTA E UM CENTAVOS), E A RESPECTIVA PRODUTIVIDADE, COMO TAMBÉM, SE ABSTENHA DE EFETUAR O DESCONTO DE L0 (DEZ) DIAS, REFERENTE AO MÊS DE JULHO DO MESMO ANO E A RESPECTIVA PRODUTIVIDADE. EXTRAIA-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 13, DA LEI 12.016/2009. A PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 14, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ESTATUTO ACIMA MENCIONADO, ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 232126 - 2006 \ 52. Nr: 1519-94.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARILTÔNIO DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: SÉLIA BORGES DE MORAIS REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 70 de 338 INTIMAÇÃO: VISTOS, CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE ÀS FLS.109, RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. INTIME-SE O APELADO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. A SEGUIR, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO, CONSIGNANDO AS NOSSAS HOMENAGENS. CUMPRA-SE. 03 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 725178 Nr: 20888-98.2011.811.0041 AÇÃO: INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ALTAIR BALIEIRO (MAIS 1 AUTOR) RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: GERSON VALERIO POUSO - PROC.EST. ADVOGADO: JENZ PROCHNOW JUNIOR - PROC. EST. INTIMAÇÃO: EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA CNGCE 2.10.1, NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E NO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, INTIMO O PROCURADOR DO ESTADO DR. GERSON VALERIO POUSO PARA DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC, BEM COMO, POR ORDEM DO MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA VARA, INTIMO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DR. JENZ PROCHNOW JUNIOR PARA CIÊNCIA E PROVIDÊNCIAS. 04 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 457527 Nr: 27807-40.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NADIR PEREIRA BORGES ADVOGADO: MARCELO THOMÉ DA CRUZ RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. A SEGUIR, DÊ-SE VISTA DOS PRESENTES AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. APÓS, A MANIFESTAÇÃO DO PARQUET, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 145825 - 2004 \ 163. Nr: 1254-63.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO ADVOGADO: EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): CONSTRUTORA VILA BELA LTDA. ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO INTIMAÇÃO: VISTOS. VERIFICO QUE, AO SENTENCIAR OS AUTOS DEIXEI DE DESCONSTITUIR O BLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS DO EXECUTADO PELO SISTEMA BACENJUD, DESTA FORMA, INFORMO QUE, DIANTE DA EXTINÇÃO DO DÉBITO, O DESBLOQUEIO DA CONTA JÁ FOI EFETIVADO CONFORME MINUTA DE PROTOCOLAMENTO QUE ACOMPANHA O PRESENTE DESPACHO. CUMPRA-SE. 118344 - 1987 \ 12410. Nr: 1335-08.1987.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MT ADVOGADO: NEWTON RUIZ DA COSTA E FARIA EMBARGADO(A): JOSEFINA FERREIRA DA CRUZ ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA CERTIDÃO: NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 50/53 E PROVIMENTO Nº56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 67-78. Disponibilizado - 5/7/2011 384832 - 2009 \ 445. Nr: 20928-51.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA MARIA FIGUEIREDO DE ARRUDA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JUARI JOSÉ REGIS JÚNIOR ADVOGADO: NATÁLIA RAMOS BEZERRA RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - PROC. MUNICIPAL ADVOGADO: LÍLIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 330217 - 2008 \ 35. Nr: 1945-38.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JUCIMAR DIAS DE SOUZA ADVOGADO: MILTON ANTONIO DE ALMEIDA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 2 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 16HRS00MIN, TENDO EM VISTA QUE A TESTEMUNHA ARROLADA PELA PARTE AUTORA NÃO PODE SER INTIMADA PELO ACÚMULO DE SERVIÇO E A AUSÊNCIA DE SERVIDORES NA SECRETARIA DESTA VARA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 171. DA REDESIGNAÇÃO ACIMA, SAIU INTIMADO O PATRONO DA PARTE AUTORA. INTIME-SE O ESTADO DE MATO GROSSO. EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO AO COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS, PARA A REQUISIÇÃO DA TESTEMUNHA SR. ANDERSON CESAR CARULLA, BEM COMO, PARA O COMPARECIMENTO DO AUTOR, JUCIMAR DIAS DE SOUZA, CONFORME PEDIDO DE FLS. 170. 305835 - 2007 \ 522. Nr: 15588-97.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIVINO MACHADO CORREIA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMÍLIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I, DO CPC. A PRESENTE SENTENÇA ESTÁ SUJEITO AO REEXAME NECESSÁRIO, PORTANTO, COM O SEU RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 145498 - 2004 \ 160. Nr: 1651-25.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SANTA INEZ LTDA ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONÇALVES REQUERIDO(A): FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE CUIABÁ ADVOGADO: ANA LIDIA SOUZA MARQUES - PROC DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: DESSA FORMA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NA JURISPRUDÊNCIA ACIMA INDICADA, JULGO EXTINTO ¬O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. CUMPRA-SE. 377024 - 2009 \ 287. Nr: 13524-46.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AIRTON JOSÉ COSTA DE ARRUDA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JOSE TADEU RODRIGUES DE AMORIM RÉU(S): MUNICÍPIO DE CUIABÁ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 71 de 338 ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO - PROC. MUNICIPAL INTIMAÇÃO: EX POSITIS, RETIFICANDO PARCIALMENTE A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR O MUNICÍPIO A PROCEDER AO ENQUADRAMENTO DOS REQUERENTES E PAGAMENTO DE VERBAS ADICIONAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$=5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 461, §5º, DO CPC, DA SEGUINTE FORMA: A)AIRTON JOSÉ COSTA DE ARRUDA: PADRÃO IV, COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA PARTE, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; B) ADECLAIL AUGUSTINHO ANTUNES PEREIRA: PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; C)AMADEU GOMES PEREIRA: PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; D) AILTON EVERALDO DE ALMEIDA: PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; E)BENEDITO SANTANA DE CAMPOS NA CLASSE "B", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; F)CLODOALDO ALVES DA COSTA: PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; G)ELIZIO ALEXANDRE ANTUNES PEREIRA NA CLASSE "D", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; H)ELTON DE AMORIM RONDON NA CLASSE "B", PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; I)ERASMO RUBENS DA SILVA "D", PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; J)GIVANILDO BEZERRA GUIMARÃES NA CLASSE "D", PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; K)JOSÉ CAFASSO PEDROSO DE BARROS: PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; L)LAWRENCE OLIVEIRA BARRETO: PADRÃO I, COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001. M)LUIS MARIO DOS SANTOS FERREIRA: NA CLASSE "D", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; N)MANOEL ADAIR DA SILVA: PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; O)PAULO EDSON SCHERER DE MORAES: NA CLASSE "C", PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA Disponibilizado - 5/7/2011 FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; P)RAIMUNDO ARNALDO DE CAMPOS NETO: NA CLASSE "D", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; Q)SAMIR FRANCISCO BARACAT : NA CLASSE "C", PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001. CONDENO, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ENCONTRADAS ENTRE O VALOR DO NOVO ENQUADRAMENTO E VALOR DO NOVO VENCIMENTO BASE, TIDO COM A SOMATÓRIA DOS ADICIONAIS E ATUALIZAÇÃO DO EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, A PARTIR DO MÊS DE ABRIL DE 2008, CUJA APURAÇÃO DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SOBRE O QUE SERÃO ACRESCIDOS DOS JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DA CITAÇÃO. POR FIM, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 475, I, DO CPC. P.R.I.C. 102258 - 1998 \ 31969. Nr: 6813-11.1998.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARCIA REGINA COUTINHO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: HELENA BEATRIZ SOLANO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. OS CÁLCULOS CONSTANTES DE FLS. 388/400 FORAM ELABORADOS DE ACORDO COM OS V. ACÓRDÃOS DE FLS.130/141 E 161/167 DOS AUTOS EM APENSO (EMBARGOS À EXECUÇÃO 2396/2004), DE MODO QUE HOMOLOGO-OS, PARA QUE OPEREM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. 359635 - 2008 \ 632. Nr: 29920-35.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUZIA BECALETTO BARBOSA ADVOGADO: HENRIQUE LIMA ADVOGADO: PAULO DE TARSO PEGOLO ADVOGADO: GUILHERME BRITO RÉU(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I N S S ADVOGADO: ANA LOURDES BARBOSA BASTOS - PROC. FEDERAL INTIMAÇÃO: INTIMO AS PARTES PARA TOMAREM CIENCIA DE QUE A PERÍCIA MÉDICA FOI REDESIGNADA PARA O DIA 24/08/2011, ÀS 10 HORAS. 385518 - 2009 \ 468. Nr: 21475-91.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AMUJACY IRINÉIA FERREIRA DE MORAIS (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: LILIAN PAULA ALVES MODESTO - PROC. MUNICIP INTIMAÇÃO: EX POSITIS, RETIFICANDO PARCIALMENTE A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR O MUNICÍPIO A PROCEDER AO ENQUADRAMENTO DOS REQUERENTES E PAGAMENTO DE VERBAS ADICIONAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$=5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DIA DE ATRASO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 461, §5º, DO CPC, DA SEGUINTE FORMA: A)AMUJACY IRINEIA FERREIRA DE MORAES: NA CLASSE "D" PADRÃO III, COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA PARTE, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; B) APARECIDA MONGE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 72 de 338 MATIAS COELHO: NA CLASSE "C", PADRÃO III COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; C)BENEDITO GERONIMO GONÇALVES DORILEO: NA CLASSE "A", PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; D) CLEIZE CIBELE DA SILVA MIGUEIS: NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; E)DIVALMO PEREIRA MENDONÇA NA CLASSE "B", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; F)ELIDA MARISA MARIAN ALVES: NA CLASSE "A", PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; G)ELIZA CASTILHO RIBEIRO NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; H)FERNANDO EUSTAQUI GONÇALVES NA CLASSE "B", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; I)FLAVIA FIGUEIRA DE MAGALHÃES BESSA "C", PADRÃO IV, COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; J)GERSON BLATT NA CLASSE "B", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; K)GICELLE GOMES VELOSO: NA CLASSE "C" PADRÃO I COM VENCIMENTO BÁSICO, ACRESCIDO DO PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; L)HUMBERTO JESUINO DE OLIVEIRA: NA CLASSE "C" PADRÃO IV, COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; M)JOCILENE MOREIRA DE ALMEIDA: NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; N)MÁRCIA MARIA DUTRA LEÃO : NA CLASSE "C" PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; O)MARIA INÊS DOS SANTOS GUIM: NA CLASSE "C", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; P)MYRIAN MAZZARELO DE OLIVEIRA LOPES: NA CLASSE "B", PADRÃO III, COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; Q)ODÉZIA MODESTO CALABRIA : NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; R)RITA DE CÁSSIA MORAES DUARTE : NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE Disponibilizado - 5/7/2011 PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001. S)ROSANGELA DE OLIVEIRA : NA CLASSE "D", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; T)SÁURIA CRISTINA OLIVEIRA VARANDA : NA CLASSE "B", PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; U)SILVANA MARIA RIBEIRO A. DE MIRANDA: NA CLASSE "C", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; V)VALDELICE DA COSTA DUARTE : NA CLASSE "A", PADRÃO IV COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM O EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 4.142/2001; W)VARNEILDA REGE REGI TENÓRIO RODRIGUES: NA CLASSE "B" PADRÃO II COM VENCIMENTO BÁSICO ACRESCIDO DO VALOR DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, BEM COMO O PAGAMENTO DA VPNI COM EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE PARA O ANO DE 2008, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 41.142/2001 CONDENO, AINDA, O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ENCONTRADAS ENTRE O VALOR DO NOVO ENQUADRAMENTO E VALOR DO NOVO VENCIMENTO BASE, TIDO COM A SOMATÓRIA DOS ADICIONAIS E ATUALIZAÇÃO DO EXCEPCIONAL DE PRODUTIVIDADE, A PARTIR DO MÊS DE ABRIL DE 2008, CUJA APURAÇÃO DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E SOBRE O QUE SERÃO ACRESCIDOS DOS JUROS DE MORA NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, A PARTIR DA CITAÇÃO. POR FIM, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$=2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM OU SEM RECURSO VOLUNTÁRIO, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O REEXAME NECESSÁRIO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 475, I, DO CPC. P.R.I.C. 286210 - 2007 \ 235. Nr: 8101-76.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDMAR JORGE DA CRUZ ADVOGADO: RERISON RODRIGO BABORA RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: ANA CRISTINA VELLOSO CRUZ ADVOGADO: ISABELA DE DEUS MOURA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE DETERMINAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O LAUDO PERICIAL APRESENTADO, NO PRAZO COMUM DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, OS ASSISTENTES TÉCNICOS DEVERÃO APRESENTAR SEUS PARECERES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. 146660 - 1987 \ 10722. Nr: 1334-23.1987.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSEFINA FERREIRA DA CRUZ ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO: ELISEU EDUARDO DALLAGNOL RÉU(S): BENEDITO ALVES FERRAZ E OUTROS ADVOGADO: JOSE OTTO COSTA SAMPAIO ADVOGADO: JOSE CARLOS PINTO ADVOGADO: JOSE ANIBAL DE SOUZA BOURET ADVOGADO: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 73 de 338 INTIMAR DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE HONORÁRIOS PERICIAIS INDICADO PELO PERITO ÀS FLS.199/200. OS 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente COMARCA DE CUIABÁ . QUARTA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):PAULO MÁRCIO SOARES DE CARVALHO ESCRIVÃO(Ã):IRIDÊ SIMONE MISAEL SILVA EXPEDIENTE:2011/42 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 337095 - 2008 \ 182. Nr: 8119-63.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SAW TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: CRISTINA WIEGERT IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/MT ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 348249 - 2008 \ 415. Nr: 18810-39.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MÁRCIO FÉLIX DA SILVA ADVOGADO: FABIO ALVES DE OLIVEIRA IMPETRADO(A): DIRETOR DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 341810 - 2008 \ 275. Nr: 12096-63.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MÁRCIO AGNELO DE CARVALHO ADVOGADO: YANN DIEGGO SOUZA TIMÓTHEO DE ALMEIDA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DETRAN - MT ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ ADVOGADO: EDUARDO RAMSAY DE LACERDA INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 338390 - 2008 \ 220. Nr: 9243-81.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): NELSON ANTONIO MARQUES ADVOGADO: JAIRO DA LUZ SILVA IMPETRADO(A): DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO -DETRAN/MT ADVOGADO: LEANDRO ALVES M JACARANDA - DETRAN ADVOGADO: MARIO MARCIO DE LARA SORIANO ADVOGADO: THIAGO FRANÇA CABRAL INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 53149 - 1999 \ 4334. Nr: 11942-60.1999.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO) EXECUTADOS(AS): NEYDE GONÇALVES FARIA (MAIS 1 RÉU) Disponibilizado - 5/7/2011 ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 337563 - 2008 \ 195. Nr: 8629-76.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ELSA DICKEL DO BRASIL ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA ADVOGADO: TOMAS DE AQUINO SILVEIRA BOAVENTURA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 331535 - 2008 \ 53. Nr: 2786-33.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA CRUZ IMPETRADO(A): COORDENADOR GERAL DE FISCALIZAÇÃO DA SEFAZ-MT (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO) INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 300401 - 2007 \ 447. Nr: 13482-65.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): LUCAS ANTONIO PALUDO ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ ADVOGADO: EDUARDO RAMSAY DE LACERDA INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 251305 - 2006 \ 611. Nr: 17875-67.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GLAUCOS DA COSTA MARQUES ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR ADVOGADO: ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 177855 - 2004 \ 2387. Nr: 25518-47.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARTINS & OLIVEIRA MARTINS LTDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: OTACILIO PERON REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 126914 - 2003 \ 851. Nr: 13262-09.2003.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 74 de 338 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): MARIA AGUIAR COSTA INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 58379 - 1999 \ 4845. Nr: 11724-32.1999.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRBS - S/A FILIAL CUIABANA ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS VELOSO V. MARCONDES REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ELISABETE FERREIRA ZILIO INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 337672 - 2008 \ 203. Nr: 8715-47.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): DEISE REGINA VIOLIN DE MELLO - ME ADVOGADO: CLAISON PIMENTA RIBEIRO MOTTA IMPETRADO(A): AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA (PROC. ESTADO) INTIMAÇÃO: INTIMANDO AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ, INCLUSIVE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 294210 - 2008 \ 457. Nr: 19200-09.2008.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ADEMAR HELENO DA COSTA ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA IMPETRADO(A): DIRETOR SUPERINTENDENTE DA REDE CEMAT INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 50,28 (CINQUENTA REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. Cod.Proc.: 704008 Nr: 38675-77.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESTILO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME ADVOGADO: JEFERSON NEVES ALVES ADVOGADO: CLAUDIO GUILHERME AGUIRRE GUEDES REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. Cod.Proc.: 722733 Nr: 18289-89.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JP MARTINS AVIAÇÃO LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GONZALES ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ZAVALA RÉU(S): FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. Cod.Proc.: 721186 Nr: 16675-49.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 5/7/2011 DO TRABALHO REQUERENTE: NS2.COM INTERNET S/A ADVOGADO: RICARDO EJEZENBAUM ADVOGADO: GILBERTO GAGLIARDI NETO REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. 281424 - 2007 \ 196. Nr: 6548-91.2007.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CIPLAN - CIMENTO PLANALTO S/A ADVOGADO: GERALDO MASCARENHAS LOPES CANÇADO DINIZ EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC ESTADO INTIMAÇÃO: INTIMAR AS PARTES, CIENTIFICANDO-AS INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS NO DIA 25/07/2011, ÀS 14:00 HORAS. 389627 - 2009 \ 470. Nr: 25062-24.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA AGRÍCOLA, AGRÁRIO E P ADVOGADO: LUCAS BERNARDINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCIANO XAVIER DAS NEVES ADVOGADO: FABIANO ALVES ZANARDO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87(VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), A QUAL DEVERÁ SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE 14239-5. Cod.Proc.: 724550 Nr: 20218-60.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CURTUME JANGADA S/A ADVOGADO: ANTONIO RODRIGUES DE LEMOS AUGUSTO ADVOGADO: THIANY BARROS DE ABREU IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 45,74 (QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. 214619 - 1995 \ 735.1 Nr: 37361-72.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADVOGADO: ALEXANDRE LUIS CESAR - PROC. EST. ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE EXECUTADOS(AS): ATIAIA PECUÁRIA S/A ADVOGADO: OTTO RESENDE VILELA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 25,14 (VINTE E CINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), A QUAL DEVERÁ SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE 14239-5. Cod.Proc.: 717620 Nr: 8544-85.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA LOCAÇÃO E ADMINISTRA ÇÃO DE IMÓVEIS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MARLON DE LATORRACA BARBOSA IMPETRADO(A): YÊNES JESUS DE MAGALHÃES, DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGECOPA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 75 de 338 DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. Cod.Proc.: 721183 Nr: 16672-94.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ANA PAULA LUDKE ADVOGADO: DILCEU ROBERTO RODRIGUES CARDOSO EMBARGADO(A): FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. Cod.Proc.: 454663 Nr: 26121-13.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARILENE MACIEL BOSCO DE FARIAS ADVOGADO: JAIME DA CRUZ BORGES ASSUMPÇÃO REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE CUIABA - MT INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. Cod.Proc.: 722296 Nr: 17831-72.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): CARLOS ALBERTO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO: JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL IMPETRADO(A): DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MT INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 45,74 (QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. Cod.Proc.: 707189 Nr: 917-30.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): JUCILEIDE DE OLIVEIRA ADVOGADO: BRUNO BOAVENTURA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. Cod.Proc.: 706325 Nr: 489-48.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): OLGA PEIXOTO DA SILVA EUFRAZIO SOARES ADVOGADO: BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 48,00 (QUARENTA E OITO REAIS), PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO. 75179 - 2002 \ 442. Nr: 6958-28.2002.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT ADVOGADO: JOAO GONÇALO DE M ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE EXECUTADOS(AS): IRMÃOS KARFAN MODAS LTDA. INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA AO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 25,14 (VINTE E CINCO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), A QUAL DEVERÁ SER DEPOSITADA NO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3834-2, CONTA CORRENTE 14239-5. Disponibilizado - 5/7/2011 83506 - 1995 \ 637. Nr: 4348-34.1995.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL ADVOGADO: ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA DO ESTADO REQUERIDO(A): BRASTINTAS LTDA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO A SUA NECESSIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 434188 Nr: 13336-19.2010.811.0041 AÇÃO: NOTIFICAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EXTRA CAMINHÕES LTDA ADVOGADO: GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA RETIRAR OS AUTOS. 388501 - 2009 \ 443. Nr: 24368-55.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): P. H. M. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: PAULO ROBERTO MOSER RÉU(S): SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS.363/365. Cod.Proc.: 450683 Nr: 23202-51.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NAIR MARTINS REZENDE (MAIS AUTORES) ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE Cod.Proc.: 460977 Nr: 30093-88.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT ADVOGADO: MARIO MARCIO DE LARA SORIANO EMBARGADO(A): IRANY SEBASTIANA DA SILVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE EVENTUALMENTE AINDA DESEJA PRODUZIR, DETALHANDO-AS E JUSTIFICANDO-AS. Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória Expediente COMARCA DE CUIABÁ . VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CARTAS PRECATÓRIAS. JUIZ(A):MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERREIRA ESCRIVÃO(Ã):TATIANE BEZERRA BONA EXPEDIENTE:2011/47 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 389055 - 2009 \ 35. Nr: 24738-34.2009.811.0041 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RIBERTRANS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: DANIEL MÜLLER ABREU LIMA ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE DE BARRO MACIEL EL HAGE ADMINISTRADOR JUDICIAL: CLÁUDIO HEDNEY DA ROCHA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 76 de 338 DESPACHO: VISTOS ETC. 1) DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE OS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL ENCONTRAM-SE ATRASADOS HÁ VÁRIOS MESES, INTIME-SE, COM URGÊNCIA, A EMPRESA RECUPERANDA, NA PESSOA DE SEU PATRONO, VIA DJE, PARA PROCEDER AO RECOLHIMENTO DOS HONORARIOS VENCIDOS, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DEVENDO IGUALMENTE COMPROVAR NESTES AUTOS O EFETIVO CUMPRIMENTO DESTA DETERMINAÇÃO, SOB PENA DE SER AFASTADO O ADMINISTRADOR DA EMPRESA RECUPERANDA, OU ATÉ MESMO, EM ÚLTIMO CASO, DECRETAR A CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA, POR ESTAR CARACTERIZADO A INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES DE CUMPRIR OS ENCARGOS ADVINDO COM O PROCESSO RECUPERACIONAL, PODENDO, INCLUSIVE LEVANTAR DÚVIDAS EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DO PLANO APROVADO. 2) INTIME-SE O PATRONO DA EMPRESA RECUPERANDA PARA ASSINAR A PETIÇÃO DE FLS. 903/904, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. OUTROSSIM, DETERMINO QUE SOMENTE APÓS CUMPRIDO INTEGRALMENTE O ITEM ANTERIOR, PROSSIGA-SE NO CUMPRIMENTO DOS ITENS ABAIXO RELACIONADOS. 3) SOBRE O PEDIDO ACOSTADO ÀS FLS. 887, MANIFESTE-SE O SR. ADMINISTRADOR JUDICIAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 4) DEFIRO O PEDIDO CONSTANTE DA PETIÇÃO DE FLS. 889/890, ASSIM SENDO PROCEDA-SE AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 220498 - 2005 \ 3003. Nr: 28802-29.2005.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - PR EXECUTADOS(AS): EMPRESA DE TRANSPORTE RIO MANSO LTDA ADVOGADO: OMAR KHALIL ADVOGADO: MARCOS DE SOUZA BARROS EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ . - MT JUIZO DA VARA ESPECIALIZADA DE FALÊNCIA E CONCORDATA EDITAL DE PRAÇA AUTOS N.º 28802-29.2005.811.0041 – COD. 220498 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - PR EXECUTADO(A, S): EMPRESA DE TRANSPORTE RIO MANSO LTDA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/8/2005 VALOR DO DÉBITO: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). PRIMEIRA PRAÇA: DIA 9/8/2011, ÀS 14:30 HORAS. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: ÁTRIO DO FÓRUM DESTA COMARCA, SITO NA RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN - D. BAIRRO: CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO. CIDADE: CUIABÁ . -MT CEP:78049905. FONE: (65) 3648-6001/ 6002 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): "UM VEICULO DE MARCA PAS/ÔNIBUS, MODELO MERCEDES BENS, I.1313, ANO 73/73, CATEGORIA ÔNIBUS, COMBUSTIVEL DIESEL, COR AMARELA, PLACA (AUT) 2805-MT, CHASSI 32142417002477, PLACA AL. 0665. LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS): EXECUTADOS(AS): EMPRESA DE TRANSPORTE RIO MANSO LTDA, CNPJ: 24.958.654/0001-90, BRASILEIRO(A), ENDEREÇO: RUA DO CONTORNO 170, BAIRRO: SENHOR DOS PASSOS, CIDADE: CUIABÁ-MT VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) ADVERTÊNCIAS: NA PRIMEIRA DATA INDICADA, O(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ARREMATADO(S) PELO MAIOR LANÇO ACIMA DA AVALIAÇÃO. NÃO HAVENDO LICITANTES OU OFERTA NESSAS CONDIÇÕES NA PRIMEIRA DATA, RESSALVADA A HIPÓTESE DE PREÇO VIL (CPC, ARTS. 686, VI E 692). OBSERVAÇÃO: CASO O(S) EXECUTADO(A, S) E/OU SEU(S) RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S) NÃO SEJA(M) ENCONTRADO(A,S) PARA INTIMAÇÃO PESSOAL, FICAM INTIMADOS DO ATO ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL. EU, HENRIQUE PASCHOAL DE OLIVEIRA, DIGITEI. CUIABÁ . - MT, 22 DE JUNHO DE 2011. Disponibilizado - 5/7/2011 TATIANE BEZERRA BONA GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Cod.Proc.: 717085 Nr: 10991-46.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON EMBARGADO(A): EXPEDITO GERMANO DOS SANTOS ADVOGADO: RODRIGO DA MOTTA JARDIM DESPACHO: VISTOS ETC. DIANTE DA CERTIDÃO DE FLS. 55, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 20/07/2011 ÀS 16:30 HORAS. A TESTEMUNHA SAI DEVIDAMENTE INTIMADA DESTE DESPACHO. PROCEDA-SE A INTIMAÇÃO DAS PARTES VIA DJE. ÀS PROVIDÊNCIAS. 403296 - 2009 \ 5657. Nr: 34757-02.2009.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ JOEL BENTO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSÉ GONÇALVES PICHININ RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO DESPACHO: VISTOS ETC. I – PARA A AUDIÊNCIA FRUSTRADA, REDESIGNO A DATA DE 26 DE JULHO DE 2011 ÀS 15H30MIN, DETERMINO QUE INTIME-SE A TESTEMUNHA JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA OBSERVANDO ENDEREÇO EM OFÍCIO DE FLS. 53. II – INTIME-SE A PARTE AUTORA VIA DJE. III – EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E DA PARTE RÉ NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL. IV - CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 446560 Nr: 20844-16.2010.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. C. M. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: WILLIANS REINALDO DE ANDRADE RÉU(S): MAYLSSON FIGUEIREDO PINTEL DESPACHO: VISTOS ETC. I. TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 57, INFORMANDO QUE A TESTEMUNHA DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL ENCONTRAVA-SE VIAJANDO, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 26 DE JULHO DE 2011, ÀS 15H. II. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE. III. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA A INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IV. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 722375 Nr: 17914-88.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO RÉU(S): NICANOR FREIRE DOS SANTOS ADVOGADO: CELSO MARQUES DE PADUA ADVOGADO: WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR DESPACHO: VISTOS ETC. I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO. II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 26 DE JULHO DE 2011 ÀS 14H30MIN. III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE. IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. V. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 723475 Nr: 19067-59.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ASSOCIAÇAO DOS AMIGOS DAS CRIANÇAS COM CÂNCER - AACC/MS ADVOGADO: JOSÉ BELGA ASSIS TRAD REQUERIDO(A): ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER ADVOGADO: LAURA MARIA FACCIO FIGUEROA DESPACHO: VISTOS ETC. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 77 de 338 I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO. II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 26 DE JULHO DE 2011 ÀS 14H. III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE. IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA. V. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 725652 Nr: 21388-67.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ARLINDA CAETANO ATHAYDE (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE RÉU(S): UNIMED SEGUROS RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO: PAULO SERGIO CIRILO DESPACHO: VISTOS ETC. I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO. II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 21 DE JULHO DE 2011 ÀS 15H. III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE. IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA. V. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 725635 Nr: 21371-31.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DALVA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: REVISON RODRIGO BABOSA ADVOGADO: FLORENTINO APARECIDO MARTINS REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (MAIS 1 RÉU) DESPACHO: VISTOS ETC. I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO. II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 21 DE JULHO DE 2011 ÀS 14H30MIN. III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE. IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. V. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 723459 Nr: 19051-08.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(A): UMBERTO GAITANO CAMILOTTI ADVOGADO: MARCOS ROMÉRIO CARLOS SOBRINHO DESPACHO: VISTOS ETC. I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO. II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 02 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 15H30MIN. III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE. IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. V. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 704617 Nr: 39322-72.2010.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELVIRA FERREIRA LOPES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDIVO COSTA ROCHA REQUERIDO(A): ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LIMITADA ADVOGADO: ALEXANDRE MORAES GALVAO INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. INTIMAR AS PARTES, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 28/07/2011, ÀS 14 HORAS. Cod.Proc.: 724621 Nr: 20294-84.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROBERTO ZAMPIERI (MAIS 1 AUTOR) Disponibilizado - 5/7/2011 ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI REQUERIDO(A): JAIR PESSINE ADVOGADO: MARCELO SEGURA INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 48,05(QUARENTA E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. INTIMAR AS PARTES, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 21/07/2011, ÀS 14 HORAS. Cod.Proc.: 723880 Nr: 19494-56.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO RÉU(S): AILTON PEREIRA MAGALHÃES ADVOGADO: ANDERSON LOPES MUNIZ INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE AUTORA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 32,77 (TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. INTIMAR AS PARTES, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 20/07/2011, ÀS 15:30 HORAS. Cod.Proc.: 709468 Nr: 2348-02.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUIZ SOARES DO AMARAL (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ROSELI ALVES TORRES RÉU(S): CHEMINOVA BRASIL LTDA ADVOGADO: CELSO UMBERTO LUCHESI INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 30,49(TRINTA REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. INTIMAR AS PARTES, AINDA, DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA DESIGNADA PARA O DIA 16/08/2011, ÀS 14 HORAS. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 711233 Nr: 4266-41.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CELSO LUIZ FREGONESE (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CLAUDIO ALVES PEREIRA RÉU(S): BEDIN INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DE CASTRO VALE ADVOGADO: CLEIDI ROSANGELA HETZEL ADVOGADO: WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO ADVOGADO: PAULO SERGIO MISSASSE INTIMAÇÃO: INTIMAR A PARTE REQUERIDA A PAGAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA (CONTA Nº 14239-5, BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 3834-2) NO VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE), DEVENDO APRESENTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DESTE, RESSALTANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO COMPROVANTE ORIUNDO DE DEPÓSITO EM CAIXA ELETRÔNICO POR MEIO DE ENVELOPE, FOTOCÓPIA OU VIA FAX. Cod.Proc.: 721922 Nr: 17442-87.2011.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DE NOVO AMBURGO (MAIS 1 AUTOR) REQUERIDO(A): PHYSION LTDA E OUTROS ADVOGADO: LUIZ ALBERTO CALIL ANTÔNIO DESPACHO: VISTOS ETC. I. CUMPRA-SE COMO DEPRECADO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 78 de 338 II. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA O DIA 28 DE JULHO DE 2011 ÀS 14H30MIN. III. INTIMEM-SE AS PARTES VIA DJE. IV. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. V. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 183878 - 2004 \ 4392. Nr: 4576-91.2004.811.0041 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA->CARTAS->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ADRIANA MOREIRA GOMES ADVOGADO: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO EXECUTADOS(AS): CORMAT - CORPO DE VIGILANTES DE MATO GROSSO LTDA DESPACHO: VISTOS ETC. I. A PRESENTE CARTA PRECATÓRIA APORTOU NESTA COMARCA E JUÍZO, COM A FINALIDADE ARRESTAR O IMÓVEL DESCRITO E, APÓS A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA QUE NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PAGAR ESPONTANEAMENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 226.237,20 (DUZENTOS VINTE SEIS MIL, DUZENTOS TRINTA SETE REAIS E VINTE CENTAVOS), OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA SER CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO REALIZADO NO BEM DESCRITO. II. OCORRE QUE, NÃO FOI POSSÍVEL A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, SENDO QUE O ARRESTO FOI CONVERTIDO EM PENHORA CONFORME TERMO ÀS FLS. 27, E FOI DEVIDAMENTE REALIZADA A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL CONFORME CONSTA ÀS FLS. 65/67. III. CONTUDO, VEJO TAMBÉM NÃO FOI POSSÍVEL INTIMAR OS REQUERIDOS SOBRE A AVALIAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O REPRESENTANTE DA EMPRESA FALECEU, E A SRA. JOSEPHINA PAES DE LIMA JÚNIOR, ATUALMENTE RESIDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. IV. EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DE UM DOS REQUERIDOS, FOI SOLICITADO QUE FOSSE APRESENTADO O ENDEREÇO DA INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA EXECUTADA, PARA POSTERIOR INTIMAÇÃO SOBRE A AVALIAÇÃO REALIZADA, ENTRETANTO, RESTARAM INFRUTÍFERAS TAIS DILIGÊNCIAS. V. COM ESSAS CONSIDERAÇÕES, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA AUTORA, NA PESSOA DE SEUS PATRONOS, VIA DJE, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORME O ENDEREÇO DA REQUERIDA OU DA INVENTARIANTE, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DESTA NO ESTADO EM QUE SE MENCONTRA. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. ÀS PROVIDÊNCIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 435105 Nr: 13982-29.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EVANDRO JIMMY AMARAL BRANGANÇA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: SILENIO REZENDE TAVARES RÉU(S): TREZE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS SÍNDICO: RONIMÁRCIO NAVES ADVOGADO: LUCIEN F.F. PAVONI DESPACHO: VISTOS ETC. INTIME-SE O FALIDO PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, CONCLUSO. ÀS PROVIDÊNCIAS. Varas Criminais 3ª Vara Criminal Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Disponibilizado - 5/7/2011 PRAZO: 05 (CINCO) DIAS AUTOS Nº 9085-18.2011.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LUIZ EDUARDO DE SOUZA INTIMANDO: DRA. RANIELLY GNÇALINA LEITE - OAB/MT 14433 FINALIDADE: INTIMAR O(S) ADVOGADO(S), acima qualificado(s), para apresentar(em) defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, conforme a Lei 11.719 de 20/06/2008, podendo argüir preliminares e alegar(em) tudo o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 401 da mesma Lei), qualificando-as e requerendo sua(s) intimação(ões), quando necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei. Cuiabá - MT, 1 de julho de 2011. Joilson Ribeiro ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS AUTOS Nº 1806-88.2005.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): SERGIO BARBOZA DE SENA INTIMANDOS: DR. ANTONIO CARLOS CAPELETTI SANT'ANA - OAB/MT 8554 DR. FERNANDO ANTUNES SOUBHIA - OAB/SP 272.286 DR. AUGUSTO CESAR DE CARVALHO BARCELOS OAB/MT 11.652 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S), acima qualificado(s), mais precisamente para comparecer(em) perante este Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital, a fim de participarem da audiência una de Instrução e Julgamento, designada para o DIA 20/JULHO/2011, ÀS 16:30 HORAS, nos autos acima mencionados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei. Cuiabá - MT, 4 de julho de 2011. Joilson Ribeiro 4ª Vara Criminal Intimação COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MARCEMILA MELLO REIS PENNER ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES EXPEDIENTE:2011/192 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 165376 Nr: 12687-51.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: IGOR THALLYS SOUSA ADVOGADO: RUY MEDEIROS - OAB/MT 4.498 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 79 de 338 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO DR. RUY MEDEIROS - OAB/MT 4.498, PARA APRESENTAR OS MEMORIAIS FINAIS DA DEFESA, BEM COMO, MANIFESTAR-SE ACERCA DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA (FLS. 218/225), OCASIÃO EM QUE, PODERÁ REQUERER A CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, COM A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS E NOVO INTERROGATÓRIO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MARCEMILA MELLO REIS PENNER ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES EXPEDIENTE:2011/193 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 53937 - 2004 \ 93. Nr: 5206-47.2004.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: JAEME VIEIRA DE ALMEIDA RÉU: RUITER FIGUEIREDO CUNHA RÉU: GENÉZIO VIEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: ELIDIA PENHA GONÇALVES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ILUSTRE ADVOGADA DRA. ELIDIA PENHA GONÇALVES - OAB/MT 2.886-A, PARA APRESENTAR OS MEMORIAIS FINAIS DO ACUSADO RUITER FIGUEIREDO CUNHA, NO PRAZO LEGAL. COMARCA DE CUIABÁ QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MARCEMILA MELLO REIS PENNER ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES EXPEDIENTE:2011/194 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 304046 Nr: 1768-66.2011.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: ROBSON PINHEIRO ANDRADE RÉU: WITER DA SILVA ARAUJO RÉU: JOSUÉ SILVA DE JESUS ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS – OAB/MT 9.549 ADVOGADO: RAFAEL PANZARINI – OAB/MT 10.426 ADVOGADO: EDUARDO BIANCHIN – OAB/MT 11.102 ADVOGADO: FÁBIO SALES VIEIRA – OAB/MT 11.663 ADVOGADO: JUSSIANNEY VIEIRA VASCONCELOS – OAB/MT 11.287 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ILUSTRES ADVOGADOS SUPRA, ACERCA DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE ÀS FLS. 412/416, TRANSCRITA ABAIXO. "Vistos, Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor de ROBSON PINHEIRO ANDRADE e JOSUÉ SILVA DE JESUS, pela prática, em tese, do crime descrito na denúncia. Os acusados, por intermédio de defensores constituídos, na audiência de instrução e julgamento, pugnaram pela concessão da liberdade provisória em favor dos réus. Instado a manifestar-se, o ilustre representante do Ministério Público, opinou favoravelmente a concessão da liberdade provisória ao acusado JOSUE SILVA DE JESUS e pelo indeferimento em relação ao acusado ROBSON PINHEIRO ANDRADE. (fls. 404/404) É O RELATÓRIO FUNDAMENTO. DECIDO. Com relação ao acusado JOSUE SILVA DE JESUS em consonância com os argumentos engendrados pelo ilustre representante do Ministério Público, tenho que o pedido de liberdade provisória merece prosperar. O artigo 310 do CPP, estabelece o seguinte: "Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do Disponibilizado - 5/7/2011 processo, sob pena de revogação. Parágrafo único. Igual procedimento será adotado quando o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, a inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312)." (grifo nosso) Já o artigo 312 do CPP dispõe que: "Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria." (grifo nosso) Nessa toada, verifica-se que, da mesma forma que a prisão preventiva, trata-se a prisão em flagrante de medida cautelar que só se justifica, na lição de FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO, em sua obra "Manual de Processo Penal", 5 ed., São Paulo, Saraiva, 2003, p. 576, "(...) quando estiver presente uma das circunstâncias que autorizam a prisão preventiva (...)", como já não é o caso dos autos. Assim, para a concessão da liberdade provisória, necessário que estejam ausentes os requisitos da prisão preventiva, elencados no dispositivo legal acima transcrito. Tratando-se de medida cautelar, excepcional, a prisão preventiva somente poderá ser decretada diante presença dos requisitos da tutela cautelar, quais sejam: "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", por conseguinte, como exposto, o flagrante deve ser mantido quando presentes os mesmos requisitos. O "fumus boni iuris" foi representado pelo legislador no artigo 312 do estatuto adjetivo penal, pelos pressupostos da prisão preventiva, que são: prova da existência do crime (prova da materialidade delitiva) e indícios suficientes da autoria. O "periculum in mora", por sua vez, foi representado pelo legislador no artigo 312 do CPP, através dos fundamentos dessa espécie de prisão cautelar, quais sejam: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, e/ou para assegurar a aplicação da lei penal. Diante dos pressupostos e fundamentos estampados no artigo 312 do CPP, poderá ser decretada a prisão preventiva do acusado, ou, como deverá ser mantido o flagrante. No caso em apreço, como já mencionado na decisão de fls. 346/355, a materialidade e os indícios da autoria delitiva estão estampados nos elementos de provas produzidas pela Autoridade Policial, através do auto de prisão em flagrante de fls. 47/48, boletem de ocorrência de fls. 62/68, auto de apreensão de fls. 69/70, folhas de antecedentes criminais de fls. 120/122, pelo laudo pericial de fls. 276/285, bem como pelas declarações das testemunhas que são uníssonas em descrever o episódio. Por outro lado, encerrada a instrução, tendo os réus sido interrogados em Juízo, tenho que já não há "periculum in mora", suficiente para a manutenção do cárcere cautelar do acusado Josué. Outrossim, nessa atual fase processual, a liberdade do acusado não oferece risco a ordem pública, a instrução processual ou a aplicação da lei penal. Desta feita, ante aos fatos narrados, em consonância com parecer ministerial, não persistem os motivos autorizadores do cárcere cautelar do acusado. "Ex positis", concedo a liberdade provisória ao acusado JOSUE SILVA DE JESUS, com fulcro no parágrafo único do art. 310 do CPP. Todavia, estipulo ao mesmo as seguintes condições: 1 – comparecimento obrigatório a todos os atos do processo; 2 – comunicar este juízo eventual mudança de endereço; 3 – comprometimento de não mais delinqüir. Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado Josué Silva de Jesus, se por "al" não estiver preso. Com relação ao acusado ROBSON PINHEIRO ANDRADE em consonância com os argumentos engendrados pelo ilustre representante do Ministério Público, tenho que o pedido de liberdade provisória não merece prosperar. Como se extrai do feito, mais especificamente da FAC de fls. 120, o acusado é pessoa voltada à prática de crimes, responde, inclusive, por dois crimes de homicídio, pondo em risco a ordem pública, porque faz da prática de crimes o seu meio de vida. A reiteração de atos criminosos, confirma que o réu nutre grave desrespeito com a ordem legal e institucional. Tais fatos levam à conclusão de que, permanecendo em liberdade, há evidente perigo social, haja vista grande probabilidade de que volte a delinqüir. Portanto, indiscutivelmente, a liberdade do indigitado põe em risco a ordem pública. Ademais, conforme se observa às fls. 411 o acusado possui contra si mandado de prisão para cumprimento, oriundo do Juízo da 12ª Vara Criminal desta Comarca. Desta feita, ante aos fatos narrados, em consonância com parecer ministerial, persistem os motivos autorizadores do cárcere cautelar do acusado. "Ex positis", INDEFIRO o pedido de liberdade provisória de fls. 386. Ciência ao MP. Intime-se. Cumpra-se." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 12ª Vara Criminal Expediente Página 80 de 338 COMARCA DE CUIABÁ DECIMA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO ESCRIVÃO(Ã):SHEYLA MANGANARO DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2011/75 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA Cod.Proc.: 306301 Nr: 3790-97.2011.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LAURO LUCIANO RODRIGUES ADVOGADO: JOEL FELICIANO MOREIRA VISTOS, ETC.TRATA-SE DE DENÚNCIA, OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, REPRESENTADO PELA EMINENTE PROMOTORA DE JUSTIÇA DR.ª MÁRCIA BORGES SILVA CAMPOS FURLAN, CONTRA LAURO LUCIANO RODRIGUES, VULGO "LAURINHO", COMO INCURSO NO ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, ACUSADO DE TER, NO DIA 07 DE MARÇO DE 2011, POR VOLTA DA 01H, EM FRENTE DA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA AVENIDA JURUMIRIM, N.º 2092, BAIRRO CARUMBÉ, NESTA CAPITAL, MEDIANTE DISPAROS DE ARMA DE FOGO, TENTADO MATAR PAULO OLIVEIRA DA SILVA E RODOLFO XAVIER DE SOUSA NETO (FLS. 05/08).OS FATOS E AS DILIGÊNCIAS FEITAS FORAM EXPOSTOS, NA PEÇA INICIAL, NOS SEGUINTES TERMOS:"NA DATA DOS FATOS, A VÍTIMA PAULO ESTAVA SENTADA EM SUA MOTOCICLETA EM FRENTE À SUA CASA CONVERSANDO COM A VÍTIMA RODOLFO, QUANDO O DENUNCIADO CHEGOU AO LOCAL CONDUZINDO UMA MOTOCICLETA, ESTACIONOU O VEÍCULO NA ESQUINA E, USANDO UM CAPACETE PRETO, FOI CAMINHANDO EM DIREÇÃO ÀS VÍTIMAS.QUANDO O DENUNCIADO SE APROXIMOU SE DIRIGIU À VÍTIMA PAULO DIZENDO: "SE VOCÊ FOSSE JONATHAN IRIA MORRER AGORA!", INSTANTE EM QUE PAULO SE ASSUSTOU E SE AFASTOU DA MOTOCICLETA.NESSE MOMENTO, SEM QUE AS VÍTIMAS ESPERASSEM, O DENUNCIADO SACOU O REVÓLVER CALIBRE 38 QUE TRAZIA CONSIGO E EFETUOU UM DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA PAULO, MAS QUE ATINGIU SUA MOTOCICLETA.EM SEGUIDA, O DENUNCIADO EFETUOU MAIS QUATRO DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO ÀS VÍTIMAS PAULO E RODOLFO QUE NÃO FORAM ATINGIDAS PORQUE CONSEGUIRAM FUGIR DO LOCAL.POR VOLTA DAS 92H00MIN, POLICIAIS FAZIAM RONDAS PELO BAIRRO CARUMBÉ E, QUANDO TRAFEGAVAM PELA AVENIDA DOS TRABALHADORES AVISTARAM O DENUNCIADO PILOTANDO UMA MOTOCICLETA TIPO NEO, COR AZUL, PLACA NJC 3058 COM O FAROL APAGADO, FATO QUE CHAMOU A ATENÇÃO DOS POLICIAIS QUE DECIDIRAM ABORDÁ-LO.AO NOTAR A PRESENÇA DOS POLICIAIS, O DENUNCIADO TENTOU EMPREENDER FUGA, INSTANTE EM QUE FOI PERSEGUIDO.EM DETERMINADO MOMENTO, O DENUNCIADO PERDEU O CONTROLE DA SUA MOTOCICLETA AO FAZER UMA CURVA E CAIU, OPORTUNIDADE EM QUE OS POLICIAIS CONSEGUIRAM DETÊ-LO.FEITA A REVISTA PESSOAL, OS POLICIAIS ENCONTRARAM NA CINTURA DO DENUNCIADO UM REVÓLVER CALIBRE 38, MARCA TAURUS, COM NUMERAÇÃO RASPADA, COM 01 (UMA) MUNIÇÃO INTACTA E 05 (CINCO) MUNIÇÕES DEFLAGRADAS.DIANTE DISSO, O DENUNCIADO FOI PRESO POR CAUSA DO PORTE DA ARMA DE FOGO QUE FOI DEVIDAMENTE APREENDIDA (F. 08) E FOI ENCAMINHADO À DELEGACIA, ONDE CONSTATOU-SE QUE O REFERIDO REVÓLVER FORA USADO PARA O COMETIMENTO DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO E O DENUNCIADO FOI RECONHECIDO COMO O AUTOR DO DELITO EM COMENTO.O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO TORPE, UMA VEZ QUE O DENUNCIADO É CONHECIDO POR PRATICAR DIVERSOS DELITOS, ENTRE ELES, ROUBO E HOMICÍDIO E, CONFORME RELATOS, O DENUNCIADO TENTOU MATAR A VÍTIMA PAULO PORQUE ESTE SE PARECE FISICAMENTE COM JONATHAN, DESAFETO DO DENUNCIADO, E QUE NO DIA DO CRIME O ESTARIA PROCURANDO PARA FAZER UM "ACERTO DE CONTAS".APESAR DOS DISPAROS TEREM SIDO FEITOS DE SURPRESA, POIS AS VÍTIMAS NÃO PREVIAM QUALQUER AGRESSÃO, ELAS CONSEGUIRAM CORRER, EVITANTO SER ATINGIDAS PELOS PROJÉTEIS QUE PODERIAM LEVÁ-LAS A MORTE" (FLS. 05/07).OFERECIDA E RECEBIDA A DENÚNCIA, EM 14 DE ABRIL DE 2011 (FLS. 76/77), EFETIVOU-SE A CITAÇÃO DO RÉU NO Disponibilizado - 5/7/2011 PRESÍDIO ONDE ESTAVA RECOLHIDO, NO DIA 19 DE MAIO DE 2011 (FLS. 109/110).PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO, DR. JOEL FELICIANO MOREIRA (FLS. 108), PROTOCOLIZOU O RÉU SUA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, EM 31 DE MAIO DE 2011, ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, QUE DISCORDA DE SEUS TERMOS, PORQUE, EM SUMA, NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES ÀS CONDIÇÕES LEGAIS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA OS REQUISITOS FORMAIS DO INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO NÃO HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME, O QUE IMPEDE O RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. QUANTO AO MÉRITO, RESERVA-SE O DIREITO DE IMPUGNÁ-LO POR OCASIÃO DOS DEBATES ORAIS. POR FIM, REITERA PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E ARROLA DUAS TESTEMUNHAS, ALÉM DAQUELAS JÁ INDICADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 11/113).COM VISTA, OBSERVA O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, PORQUE ESSA PEÇA PREENCHEU OS REQUISITOS LEGAIS. TAMBÉM PUGNA PELA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA ÚNICA E NÃO VISLUMBRA A POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERIDA, PORQUE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (FLS. 115/117).É O RELATÓRIO, DIANTE DO QUAL DECIDO: I- PREPOSITIVAMENTE, CUMPRE-ME APRECIAR A INÉPCIA DA DENÚNCIA, FORMULADA NA DEFESA INICIAL DE FLS. 212/216, EXPOSTO O INCONFORMISMO NOS SEGUINTES TERMOS:"(...) QUE DISCORDA DOS TERMOS DA INJUSTA ACUSAÇÃO, POIS, NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES ÀS CONDIÇÕES LEGAIS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA, OS REQUISITOS FORMAIS DO INQUÉRITO POLICIAL, BEM COMO NÃO HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E TAMPOUCO PROVA DE EXISTÊNCIA DO CRIME O QUE IMPEDE O RECEBIMENTO DA PEÇA VESTIBULAR ACUSATÓRIA.DESTA FORMA, EM QUE PESE O CRIME SER DAQUELES ELENCADOS COMO GRAVE, SUA AUTUAÇÃO NÃO DEVE SER ACATADA, POIS NÃO AGIO NA FORMA DESCRITA NA DENUNCIA.PROSSEGUINDO A AÇÃO PENAL, REPRESENTARÁ, SEM DÚVIDA UM ESTIGMA, UM DISSABOR E, ENQUANTO NÃO SOLUCIONADA POR MEIO DE UMA SENTENÇA DE MÉRITO, IMPÕE AO RÉU, LIMINARMENTE, UMA PESADA SANÇÃO, MESMO QUE VENHA A SER ABSOLVIDO OPORTUNAMENTE, DEVENDO VOSSA EXCELÊNCIA, REJEITAR "IN LIMINE A DENÚNCIA MINISTERIAL" (FLS. 215).OCORRE QUE, CONFORME VÊ-SE DO RELATADO, COM TRANSCRIÇÃO PROPOSITAL DOS TERMOS DA DENÚNCIA, A PEÇA ATACADA NÃO PODE SER TACHADA DE INEPTA, UMA VEZ QUE, A DESPEITO DAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES APONTADAS, NELA, A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESCREVEU UM FATO TIPIFICADO EM LEI SUBSTANTIVA PENAL, PROVADO EM SUA MATERIALIDADE E INDICOU, COM BASE NOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS, O AGENTE QUE TERIA PRATICADO AQUELE MESMO FATO E SUA RESPECTIVA CONDUTA, BEM COMO AS QUALIFICADORAS ATACADAS. A PROPÓSITO, IMPENDE ACENTUAR QUE A CARACTERIZAÇÃO DAS QUALIFICADORAS, DA FORMA COMO DESCRITAS, SÓ PODE SER ANALISADA DEPOIS DA INSTRUÇÃO, DEVENDO SER ESPECIFICADAS NO MOMENTO OPORTUNO, QUAL SEJA, POR OCASIÃO DE EVENTUAL PRONÚNCIA, SEGUNDO O DISPOSTO NO ARTIGO 413, § 1º, DO CPP.PREENCHEU, POIS, A DENÚNCIA, TODOS OS REQUISITOS CONSTANTES DO ARTIGO 41, DO CPP, PERMITINDO O PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. POR OUTRO LADO, NÃO EXISTENTES AS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO, PREVISTAS NO ARTIGO 395, TAMBÉM DO CPP, DE ACORDO, ALIÁS, COM O REGISTRO JÁ FEITO POR OCASIÃO DE SEU RECEBIMENTO (FLS. 76, ITEM II). E, COMO CEDIÇO, PARA EVENTUAL TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DEVE SER UTILIZADA A VIA RECURSAL APROPRIADA.EM CONCLUSÃO, REJEITO A ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL (FLS. 115/116) E, DESDE LOGO, DESIGNO A AUDIÊNCIA ÚNICA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE QUE TRATA O ARTIGO 411 DO CPP, PARA O DIA 07 DE JULHO DE 2011, ÀS 17H.FAÇAM-SE AS INTIMAÇÕES, COMUNICAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS.II- QUANTO À LIBERDADE PROVISÓRIA REQUERIDA, OBSERVO QUE, PELO MENOS POR ORA, DEVE SER MANTIDA A PRISÃO IMPUGNADA, A DESPEITO DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS (FLS. 112), EM SINTONIA COM O PARECER MINISTERIAL E DOCUMENTOS QUE O ACOMPANHAM (FLS. 115/121).COM EFEITO, DESCRITO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE FLS. 14/15, QUE INCORPORA O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO DETIDO, LAVRADO NO DIA 07 DE MARÇO DE 2011 E SUBSCRITO PELO POLICIAL MILITAR CONDUTOR (SD PM ELIEZER), Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 81 de 338 QUE:"A ‘GU’ DA VTR 4583 EM RONDAS PELO BAIRRO CARUMBÉ, NA AVENIDA DOS TRABALHADORES AVISTOU UM HOMEM NUMA MOTOCICLETA NEO AZUL DE PLACA NJC-3058, AO TENTAR REALIZAR A ABORDAGEM O SUSPEITO TENTOU FORAGIR ACELERANDO A MOTOCICLETA, A VTR FEZ O ACOMPANHAMENTO ONDE O SUSPEITO AO PASSAR UM QUEBRA MOLAS VEIO A CAIR DA MOTOCICLETA, O SUSPEITO SE LEVANTOU RAPIDAMENTE SENDO ABORDADEO, AO SER FEITA A BUSCA PESSOAL FOI ENCONTRADO NA CINTURA DO SUSPEITO UM REVOLVER TAURUS CALIBRE .38 COM A NUMERAÇÃO RASPADA COM 01 MUNIÇÃO INTACTA E 05 CAPSULAS DEFLAGRADAS. O SUSPEITO FOI ENCAMINHADO A CENTRAL DE FLAGRANTES ONDE FOI ENTREGUE COM ALGUMAS ESCORIAÇÕES CAUSADAS N MOMENTO DA QUEDA DA MOTOCICLETA. A MOTOCICLETA FOI ENTREGUE NA CENTRAL DE FLAGRANTES, FOI NECESSÁRIO ALGEMAR O SUSPEITO NO PULSO E NAS PERNAS POIS RESISTIU A PRISÃO E A VTR NÃO POSSUI CAMBURÃO.NO INTERIOR DA CENTRAL DE FLAGRANTES A VITIMA DA TENTATIVA DE HOMICIDIO SE FEZ PRESENTE E RECONHECEU O SUSPEITO, COMO SENDO O AUTOR DE TER TENTADO CONTRA A SUA VIDA, SEGUNDO A VITIMA O SUSPEITO SE APROXIMOU COM O CAPACETE PRETO EFETUOU 05 DISPAROS DE ARMA DE FOGO, 01 DOS DISPAROS ATINGIU A MOTOCICLETA, QUE TAMBÉM FOI ENCAMINHADA A CENTRAL DE FLAGRANTES" (FLS. 15).LEGÍTIMA, POIS, SUA PRISÃO, RAZÃO POR QUE NÃO HÁ FALAR-SE EM RELAXAMENTO. ALIÁS, O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FOI RECEBIDO, SEGUNDO DESPACHO LANÇADO A FLS. 101, SEM QUALQUER IMPUGNAÇÃO DO REQUERENTE.RESTA-LHE, POIS, A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ARTIGO 310 DO CPP, QUE, ASSIM, ESTABELECE:"QUANDO O JUIZ VERIFICAR PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE QUE O AGENTE PRATICOU O FATO, NAS CONDIÇÕES DO ART. 19, NS. I, II E III, DO CÓDIGO PENAL, PODERÁ, DEPOIS DE OUVIR O MINISTÉRIO PÚBLICO, CONCEDER AO RÉU LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE TERMO DE COMPARECIMENTO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO, SOB PENA DE REVOGAÇÃO.PARÁGRAFO ÚNICO. IGUAL PROCEDIMENTO SERÁ ADOTADO QUANDO O JUIZ VERIFICAR, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, A INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVE N T I V A (ARTS. 311 E 312)."PRIMEIRAMENTE, O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO DEMONSTRA, DE PLANO, A EXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA ILICITUDE, MOTIVADORA DA LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DO CAPUT DO SOBREDITO ARTIGO 310 DO CPP.POR OUTRO LADO, COMO JÁ DITO ALHURES, DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS, DESTACANDO-SE AQUELA JUNTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, VERIFICA-SE NÃO ASSISTIR, PELO MENOS POR ORA, DIREITO AO REQUERENTE À LIBERDADE PROVISÓRIA, PORQUANTO PRESENTE UM DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP, QUAL SEJA, A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.E ISTO DIANTE DOS PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS QUE POSSUI, RESSALTADOS, ALIÁS, NA PRÓPRIA DENÚNCIA (FLS. 07, PARÁGRAFO 4º), BEM COMO NOS DOCUMENTOS DE FLS. 118/120, APRESENTADOS PELO ZELOSO PROMOTOR DE JUSTIÇA, OS QUAIS REVELAM O REGISTRO DA PRÁTICA, NESTA COMARCA, DE ROUBO E LESÃO CORPORAL, ALÉM DE POSSUIR CONDENAÇÃO PELOS DELITOS PREVISTOS NO ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV C/C ARTIGO 14, INCISO II, E ARTIGO 121, CAPUT, TODOS DO CP, E ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97, À PENA DE 14 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, 01 ANO DE DETENÇÃO, EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO, ESTANDO A GUIA DE EXECUÇÃO PENAL PERTINENTE EM CURSO NA 14ª VARA CRIMINAL DESTA. ALIADO A ISSO, A SUPOSTA CONDUTA DO REQUERENTE REVELA PERICULOSIDADE, DESCONTROLE E CAUSA TEMOR A TODAS AS PESSOAS DE BEM, QUE SE VÊEM, TODOS OS DIAS, À MERCÊ DE INFRATORES QUE NÃO SE CONTÊM AOS ESTÍMULOS DO MEIO CIRCUNDANTE.DEVE, PORTANTO, SER GARANTIDA A ORDEM PÚBLICA, PARA EVITAR A REPRODUÇÃO DE NOVOS FATOS CRIMINOSOS E ACAUTELAR O MEIO SOCIAL. COMO CEDIÇO, A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DE QUE FALA A LEI NÃO É APENAS NOS CASOS DE CLAMOR SOCIAL, MAS TAMBÉM PARA IMPEDIR QUE O DELINQUENTE PRATIQUE NOVOS CRIMES, UMA VEZ QUE SEM RESTRIÇÃO DO SEU STATUS LIBERTATIS ENCONTRARÁ OS MESMOS INCENTIVOS RELACIONADOS COM A(S) INFRAÇÃO(ÕES) COMETIDA(S), CONSTITUINDO MAIS UMA AMEAÇA À SOCIEDADE, ESTIMULADO, POR CERTO, PELA APARENTE IMPUNIDADE. Disponibilizado - 5/7/2011 PELAS RAZÕES EXPOSTAS E ANTE TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, POR NÃO VERIFICAR ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO LAURO LUCIANO RODRIGUES E POR CONCLUIR PRESENTE, DE FORMA CONCRETA, UM DOS MOTIVOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA, QUAL SEJA, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INDEFIRO O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, SUCINTAMENTE FORMULADO NA SUA DEFESA INICIAL (FLS. 111/113), EM CONSONÂNCIA COM O PARECER (FLS. 115/117).INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: URGENTE DIAS AUTOS Nº 5287-49.2011.811.0042 – Código 307878 ESPÉCIE: Ação Penal Comum->PROCESSO CRIMINAL Procedimento Ordinário->Procedimento AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSUE PINTO DA SILVA WLAMIR BENEDITO SOARES JAIRO CALAMIR DA CRUZ DIOGE FARIA SODRE MURILO DE SANT'ANA BARROS MARCOS BENEDITO CORRÊA GABRIEL JOSE GERALDO SOUZA OLIVEIRA ALEX WILLIAN XAVIER DA SILVA ROSANGELA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO DRA. PAULA ASSUMPÇÃO DE ALMEIDA TEIBEL, OAB/MT sob nº 10.251 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA ACIMA QUALIFICADA para tomar ciência da r. Decisão abaixo transcrita, mais precisamente para comparecer na audiência para proposta de transação penal designada para o dia 11 de AGOSTO de 2011, às 17:00 horas. DECISÃO/DESPACHO: "Considerando que aos os co-Denunciados Jair Gimenes Marra e Mariana Penha Rosa foi imputada à conduta pela prática do delito de prevaricação, art. 319, CP, e, tratando este de crime de menor potencial ofensivo, o qual possibilita o benefício do instituto da transação penal, nos termos do art. 60, da Lei nº 9.099/1995 (com redação dada pela Lei nº 11.313/2006), designo a realização de audiência para proposta de Transação Penal, para o dia 11 de AGOSTO de 2011, às 17 horas." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 4 de julho de 2011. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Vara Esp. Crime Organizado, Ord. Trib. e Econ. e Adm Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 10 DIAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 82 de 338 FINALIDADE: Intimação do advogado acima qualificado, para que apresente a resposta do art. 396, do CPP, no prazo de dez(10) dias, podendo indicar provas e arrolar testemunhas. DECISÃO/DESPACHO: "...Reservando para fase posterior a análise mais aprofundada, para efeitos do previsto no art. 397, do CPP, com nova redação da Lei nº 11.719/2008, nos termos do art. 396, do mesmo codex, RECEBO A DENUNCIA, por não vislumbrar, neste momento, a ocorrência de qualquer das situações que autorizariam sua rejeição in limine – art. 395, I, II e III, do CPP, determinando a citação dos Denunciados Nasser Okde, Joel Quirino Pereira, Jose Quirino Pereira, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, Nilson Roberto Teixeira, Juracy Brito, Guilherme da Costa Garcia e João Arcanjo Ribeiro, para que respondam por escrito à acusação, no prazo de dez (10) dias...". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Luciano Lara Silva, digitei. Cuiabá - MT, 4 de julho de 2011. Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER JUIZ(A):ADRIANA SANT'ANNA CONINGHAM ESCRIVÃO(Ã):MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO EXPEDIENTE:2011/49 E FAMILIAR PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 304762 Nr: 2530-82.2011.811.0042 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. C. C. ADVOGADO: ARTUR CONY CAVALCANTI - OAB/MT 5484 RÉU(S): V. F. B. C. ADVOGADO: CARLOS RICARDI DE SOUZA PIZZATTO INTIMAÇÃO: VISTOS.CONSIDERANDO QUE A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DESTE JUÍZO ENCONTRA-SE REDUZIDA E COM GRANDE VOLUME DE VISITAS E ATENDIMENTOS PARA SEREM REALIZADOS, DESIGNO PARA MONITORAMENTO DAS VISITAS DO FILHO DO CASAL A MÃE, UMA DAS ASSISTENTES SOCIAIS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS DO BAIRRO ARAÇA, HAJA VISTA QUE O MENOR ENCONTRA-SE RESIDINDO NO BAIRRO ARAÉS.INFORME NO OFÍCIO QUE AS VISITAS DEVERÃO SE DAR QUINZENALMENTE E DE FORMA MONITORADA INTEGRALMENTE, OU SEJA, SOB HIPÓTESE NENHUMA A CRIANÇA PODERÁ FICAR SEM A PRESENÇA DA ASSISTENTE SOCIAL, NAS SEXTAS-FEIRAS, DAS 09:00 ÀS 11:00 HORAS, SENDO QUE NESTA SEXTA-FEIRA, DIA 01 DE JULHO DE 2011, FOI REALIZADA A VISITA NESTE JUÍZO, BEM COMO QUE DURANTE AS VISITAS É VEDADO A ENTREGA DE ALIMENTOS E BEBIDAS À CRIANÇA, BEM COMO A RETIRADA DA CRIANÇA DO LOCAL.RESSALTE-SE NO OFÍCIO, QUE A ASSISTENTE SOCIAL INDICADA PARA O MONITORAMENTO DA VISITA DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM ESTE JUÍZO A FIM DE SABER ACERCA DO HISTÓRICO DO CASO, QUE É EXTREMAMENTE GRAVE.O OFÍCIO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADO DE CÓPIA DA DECISÃO JUDICIAL DE FLS. 83/98 E 117/118, BEM COMO CÓPIA DOS LAUDOS PSICOSSOCIAIS DE FLS. 100/112, 119/122, 128/131. Varas Especializadas da Infância e Juventude Portaria A Excelentíssima Senhora Doutora CÉLIA REGINA VIDOTTI, Juíza de Direito e Diretora do Juizado da Infância e Adolescência da Capital do Estado de Mato Grosso, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais; - Considerando a Lei 8.131, de 15.06.2004; - Considerando o requerimento s/nº, de 13.06.2011 e o Atestado Médico apresentado pelo servidor abaixo... RESOLVE CONCEDERao servidor MAURICIO DIAS DE MOURA, Agente da Infância e Juventude - PTJ, matrícula 3325, lotado no Juizado da Infância e Adolescência da Capital, 09 (nove) dias de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 02.06.2011 a 10.06.2011. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. Cuiabá, 15 de junho de 2011. Dr.ª CÉLIA REGINA VIDOTTI Juíza de Direito e Diretora do Foro Em substituição legal PORTARIA N.º 051/2011/DSA. A Excelentíssima Senhora Doutora CÉLIA REGINA VIDOTTI, Juíza de Direito e Diretora do Juizado da Infância e Adolescência da Capital do Estado de Mato Grosso, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais; - Considerando o artigo 124, inciso III da Lei Complementar nº 04, de 15/10/1990; - Considerando o requerimento de 14/06/2011 da servidora abaixo, requerendo licença nojo (pai), conforme certidão de óbito apresentado. RESOLVE CONCEDER a servidora ZILMA LUIZA NUNES, Técnico Judiciário - PTJ, matrícula 5716, efetiva, designada Gestora Administrativa 3 da Secretaria do Juizado da Infância e Adolescência da Capital, 08 (oito) dias de Licença Nojo, a partir de 05/06/2011. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. Cuiabá, 15 de junho de 2011. DRª. CÉLIA REGINA VIDOTTI Juíza de Direito e Diretora do Foro Em substituição legal PORTARIA N.º 053/2011/DSA. A Excelentíssima Senhora Doutora CÉLIA REGINA VIDOTTI, Juíza de Direito e Diretora do Juizado da Infância e Adolescência da Capital do Estado de Mato Grosso, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Lei 8.131, de 15.06.2004; Considerando os autos nº 860-43.2011.811.0063, pedido de licença para tratamento de saúde em prorrogação do servidor abaixo... RESOLVE CONCEDERao servidor VICTOR HUGO BORGES DA SILVA, Agente da Infância e Juventude - PTJ, matrícula 6394, efetivo, lotado no Juizado da Infância e Adolescência da Capital, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde em prorrogação, no período de 20/04/2011 a 18/06/2011, conforme laudo pericial apresentado. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. Cuiabá, 28 de junho de 2011. CÉLIA REGINA VIDOTTI Juíza de Direito e Diretora do JIA Em substituição legal PORTARIA n.º 054/2011/DSA. A Excelentíssima Senhora Doutora CÉLIA REGINA VIDOTTI, Juíza de Direito e Diretora do Juizado da Infância e Adolescência de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais... RESOLVE DESIGNAR a servidora WANDERLÉIA DA SILVA DIAS, matrícula 4390, Gestora Administrativa 3 – PDA–FC do Departamento de Material e Patrimônio, para responder cumulativamente pela Secretaria do Juizado da Infância e Adolescência da Capital, no período de 01/07/2011 a 10/07/2011, durante as férias da titular Zilma Luiza Nunes – Gestora Administrativa 3 – PDA-FC. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça. Cuiabá, 30 de junho de 2011. CÉLIA REGINA VIDOTTI PORTARIA N.º 050/2011/DSA. Disponibilizado - 5/7/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 83 de 338 Juíza de Direito e Diretora do Foro Em substituição legal CUMPRA-SE Despacho PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO – 1407-83.2011.811.0063 – Cód. 44383 – COMARCA DE CUIABÁ-MT. REQUERENTE: MAURICIO DIAS DE MOURA – Agente da Infância e Juventude. ASSUNTO: Requer a concessão de 03(três) meses de Licença Prêmio, relativo ao quinquênio de 15/10/2005 a 15/10/2010. DESPACHO: Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo servidor MAURICIO DIAS DE MOURA, Agente da Infância e Juventude - PTJ, lotado no Juizado da Infância e Adolescência da Capital, para conceder-lhe 03(três) meses de Licença Prêmio, relativa ao quinquênio de 15/10/2005 a 15/10/2010, como dispõe Lei Complementar nº 04 de 15/10/1990 e a LC n.º 59, de 03/02/1999, condicionando o gozo à prévia solicitação e conveniência do serviço público. PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO – 1406-98.2011.811.0063 – Cód. 44382 – COMARCA DE CUIABÁ-MT. REQUERENTE: VALMIR LUCIANO – Agente da Infância e Juventude. ASSUNTO: Requer a concessão de 03(três) meses de Licença Prêmio, relativo ao quinquênio de 03/06/2006 a 03/06/2011. DESPACHO: Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo servidor VALMIR LUCIANO, Agente da Infância e Juventude - PTJ, lotado no Juizado da Infância e Adolescência da Capital, para conceder-lhe 03(três) meses de Licença Prêmio, relativa ao quinquênio de 03/06/2006 a 03/06/2011, como dispõe Lei Complementar nº 04 de 15.10.1990 e a LC n.º 59, de 03/02/99, condicionando o gozo à prévia solicitação e conveniência do serviço público. Juizados Especiais Cíveis Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá Intimação COMARCA DE CUIABÁ PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ JUIZ(A):SERLY MARCONDES ALVES ESCRIVÃO(Ã):MARCIA ELIZA RIBEIRO DA COSTA EXPEDIENTE:2011/27 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 28751 - 2006 \ 2330. Nr: 4952-16.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: JOACI FRANCISCA NEVES DA SILVA ADVOGADO: PRISCILLA BASTOS TOMAZ RECLAMADO: GOTARDO PNEUS ADVOGADO: MARLI MARIA COPINI LANNER DESPACHO: VISTO ETC. TENDO EM VISTA A PENHORA PARCIAL OU ÍNFIMO VALOR, PELO SISTEMA BACENJUD, INTIME-SE A EXECUTADA PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, INTIME O EXEQUENTE PARA QUE NO MESMO PRAZO REQUEIRA O QUE ACHAR DE DIREITO. SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NADA REQUERIDO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONCLUSÃO. CUMPRA-SE. 54700 - 2008 \ 2302. Nr: 4694-35.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: GEORGE MINORU YAMAKAWA ADVOGADO: IVANETE FATIMA DO AMARAL RECLAMADO: CITY LAR ADVOGADO: FABIO LUIZ MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: INESSA DE OLIVEIRA TREVISAN SOPHIA DESPACHO: VISTO ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON LINE FORMALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. EM SEGUIDA, PROVIDENCIE-SE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CONTA ÚNICA DE NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL, A ABERTURA DE SUB-CONTA DESTES AUTOS, E A VINCULAÇÃO NESTA, DE TODA A IMPORTÂNCIA PENHORADA. POR FIM, ANTES DE NOVA CONCLUSÃO DOS AUTOS, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS A MENIFESTAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS, JUNTANDO-SE OU CERTIFICANDO-SE O NECESSÁRIO. Disponibilizado - 5/7/2011 25205 - 2006 \ 685. Nr: 1425-56.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: ANTÔNIO JOÃO RIBEIRO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: VANESSA DE HOLANDA TANIGUT RECLAMADO: BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO: DIEGO ALOISIO LUFT DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO RETRO, CONTANDO-SE O PRAZO DE DEZ DIAS PARA DEVOLUÇÃO. SE NÃO RETIRADOS E DEVOLVIDOS NO PRAZO DE TRINTA DIAS, DA INTIMAÇÃO, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO. CUMPRA-SE. 54877 - 2008 \ 2379. Nr: 4893-57.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: AMILTON TRINDADE ALVARES ADVOGADO: ANGELO BOREGGIO NETO ADVOGADO: SILVIO SOARES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: IVANETE FATIMA DO AMARAL RECLAMADO: PONTO FRIO ADVOGADO: EDSON SILVA DE CAMARGO ADVOGADO: CARLOS A. J. MARQUES DESPACHO: VISTO ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON LINE FORMALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. EM SEGUIDA, PROVIDENCIE-SE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CONTA ÚNICA DE NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL, A ABERTURA DE SUB-CONTA DESTES AUTOS, E A VINCULAÇÃO NESTA, DE TODA A IMPORTÂNCIA PENHORADA. POR FIM, ANTES DE NOVA CONCLUSÃO DOS AUTOS, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS A MENIFESTAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS, JUNTANDO-SE OU CERTIFICANDO-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 52607 - 2008 \ 1289. Nr: 2617-53.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: ANALIGIA OLIVEIRA CAMPOS RIBEIRO ADVOGADO: SILVIA CRISTINA BORGES MARTINS RECLAMADO: CLARO - AMERICEL S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RÓBER CÉSAR DA SILVA ADVOGADO: HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS DESPACHO: VISTO ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON LINE FORMALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. EM SEGUIDA, PROVIDENCIE-SE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CONTA ÚNICA DE NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL, A ABERTURA DE SUB-CONTA DESTES AUTOS, E A VINCULAÇÃO NESTA, DE TODA A IMPORTÂNCIA PENHORADA. POR FIM, ANTES DE NOVA CONCLUSÃO DOS AUTOS, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS A MENIFESTAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS, JUNTANDO-SE OU CERTIFICANDO-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 51782 - 2008 \ 899. Nr: 1810-33.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: ELI DE ALMEIDA ADVOGADO: HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO: RICHARD RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: BRASIL TELECOM ADVOGADO: INDIRA MUTRAN ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO DESPACHO: VISTO ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON LINE FORMALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. EM SEGUIDA, PROVIDENCIE-SE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CONTA ÚNICA DE NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL, A ABERTURA DE SUB-CONTA DESTES AUTOS, E A VINCULAÇÃO NESTA, DE TODA A IMPORTÂNCIA PENHORADA. POR FIM, ANTES DE NOVA CONCLUSÃO DOS AUTOS, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS A MENIFESTAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS, JUNTANDO-SE OU CERTIFICANDO-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 84 de 338 35852 - 2007 \ 2285. Nr: 4742-28.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: GRANULE COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO: ANDREIA NUCIA DE MARCHI ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO RECLAMADO: BRASIL TELECOM - TELEMAT ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: LINCOLN CÉSAR MARTINS DESPACHO: VISTO ETC. INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA ON LINE FORMALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA BACEN JUD NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA. EM SEGUIDA, PROVIDENCIE-SE JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CONTA ÚNICA DE NOSSO EGRÉGIO TRIBUNAL, A ABERTURA DE SUB-CONTA DESTES AUTOS, E A VINCULAÇÃO NESTA, DE TODA A IMPORTÂNCIA PENHORADA. POR FIM, ANTES DE NOVA CONCLUSÃO DOS AUTOS, AGUARDE-SE POR 15 (QUINZE) DIAS A MENIFESTAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS, JUNTANDO-SE OU CERTIFICANDO-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 29112 - 2006 \ 2501. Nr: 5313-33.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REPRESENTADO (AUTOR): DANIEL RIBEIRO DE OLIVEIRA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MARCELO FELÍCIO GARCIA RECLAMADO: JOSE CORDEIRO E SILVA NETO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ANTÔNIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA ADVOGADO: JOAO FERNANDES DE SOUZA DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO RETRO. CUMPRA-SE. 30371 - 2006 \ 3106. Nr: 6561-34.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: DORIVAL ALVES DE MIRANDA ADVOGADO: EVELY BOCARDI DE MIRANDA RECLAMADO: MARCO ANTONIO B DE CARVALHO ADVOGADO: JOÃO JORGE ALVES DE ARAÚJO ADVOGADO: EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO DESPACHO: VISTOS ETC. VISTA A OUTRA PARTE PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE CINCO DIAS. NADA REQUERIDO NOVA CONCLUSÃO PARA DECISÃO. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 31716 - 2007 \ 307. Nr: 636-23.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: JULCI SANT ANA DE CASTRO ADVOGADO: MARCONDES RAI NOVACK RECLAMADO: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO DESPACHO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO INTERPOSTO EM SEUS REGULARES EFEITOS. ASSIM, INTIME-SE O RECORRIDO PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE SUAS CONTRA-RAZÕES RECURSAIS NO PRAZO LEGAL, FINDO O QUAL, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, DEVERÃO OS AUTOS SER ENCAMINHADOS À E. TURMA RECURSAL, CONSIGNANDO-LHE AS NOSSAS HOMENAGENS. CUMPRA-SE. 54322 - 2008 \ 2119. Nr: 4320-19.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: MARCEL DE SOUZA-ME ADVOGADO: ROBERTO ALMEIDA GIL RECLAMADO: CELINA MARIA DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ELIANE GOMES FERREIRA DESPACHO: VISTO. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE PROCEDA AO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, FIXANDO-LHE PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS E MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO). SE ATENDIDA A OBRIGAÇÃO, INTIME-SE O ADVERSO PARA QUE, SOB PENA DE PRECLUSÃO, ACERCA DELE SE MANIFESTE EM 5 (CINCO) DIAS. DO CONTRÁRIO, PENHORE-SE. CUMPRA-SE. 26284 - 2006 \ 1191. Nr: 2491-71.2006.811.0071 Disponibilizado - 5/7/2011 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: LUCIARA DE ARAÚJO BASTOS ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA RECLAMADO: GVT - TELEFONIA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RAIMAR ABILIO BETTEGA, JORGE BOTTEGA, CLARRISA BOTTEGA ADVOGADO: CLARISSA BOTTEGA DESPACHO: VISTOS, ETC. REPORTO-ME À DECISÃO DE FOLHAS 271. ATENTE-SE EM ATENDÊ-LA, MÁXIME NO TOCANTE A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR REMANESCENTE PARA QUE, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), PROCEDA ESPONTÂNEAMENTE AO PAGAMANTO VINDICADO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. SE ATENDIDA A OBRIGAÇÃO, NOVA CONCLUSÃO. DO CONTRÁRIO, PENHORE-SE. CUMPRA-SE. 52589 - 2008 \ 1275. Nr: 2604-54.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO PAULINO DE ALMEIDA ADVOGADO: ANTÔNIO PLÍNIO DE BARROS ARAÚJO RECLAMADO: MICROLINS- CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ADVOGADO: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE DESPACHO: RH. INTIMEM-SE O RECLAMADO PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DÊ CUMPRIMENTO AO ACORDO; SOB PENA DE MULTA A SER APLICADA POR ESTE JUÍZO. DIL. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 8682 - 2003 \ 2209. Nr: 2358-34.2003.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: LUCIANE MAZIERO MATOS ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI REQUERIDO(A): KALIL JORGE HADDAD ALLI DESPACHO: VISTO ETC. TENDO EM VISTA A RESPOSTA NEGATIVA DO SISTEMA BACENJUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE TRANSCORRIDO IN ALBIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXAS. CUMPRA-SE 54272 - 2008 \ 2094. Nr: 4270-90.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: C A A MARTINS MEDICINA E ODONTOLOGIA - ME ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO RECLAMADO: KARLA CAROLINE GOMES DESPACHO: VISTO ETC. TENDO EM VISTA A RESPOSTA NEGATIVA DO SISTEMA BACENJUD, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SE TRANSCORRIDO IN ALBIS, ARQUIVEM-SE COM BAIXAS. CUMPRA-SE 11403 - 2004 \ 651. Nr: 862-33.2004.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: RUBENS MASSARU SAKITA ADVOGADO: EDILIO MIRANDA REQUERIDO(A): EDSON PEDROSO DESPACHO: VISTOS ETC. CONCEDA-SE VISTA À PARTE AUTORA DA CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA. SE NADA REQUERIDO NO PRAZO DE 30 DIAS, CONCLUSOS PARA DECISÃO. CUMPRA-SE. 54709 - 2008 \ 2306. Nr: 4670-07.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: ADVANCE ÓTICA E JOALHERIA LTDA ADVOGADO: DAVI FRANCISCO CAVALCANTE RECLAMADO: MARIA KRESMARUCK DESPACHO: VISTOS, ETC. DIANTE DA CERTIDÃO RETRO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM SENTENÇA 35296 - 2007 \ 2032. Nr: 4187-11.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: EDINALDO SOCORRO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 85 de 338 ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNARDI RECLAMADO: MAG MATERIAIS PARA COSTRUÇAO LTDA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE, INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS, NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. 27829 - 2006 \ 1906. Nr: 4033-27.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: LEONINA LEOCÁDIA DE ALMEIDA SIQUEIRA ADVOGADO: JULIANA CHRISTYAN GOMIDE RECLAMADO: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE PROMOVIDA CUMPRIU TEMPESTIVAMENTE A SUA OBRIGAÇÃO IMPOSTA POR SENTENÇA, PRECLUÍNDO QUALQUER PRETENSÃO RECURSAL. ISTO POSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 475-R, 794, INCISO II E 795 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. LIBERE-SE A IMPORTÂNCIA REFERIDA MEDIANTE ALVARÁ, E EMPÓS, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM BAIXAS. P. R. C. 39491 - 2008 \ 368. Nr: 755-47.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: MARTA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO: JOAO DOS SANTOS MENDONÇA ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA ADVOGADO: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA RECLAMADO: DANIELLE LUIZA DE SOUZA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE AS PARTES CELEBRARAM ACORDO, EM TERMOS CONTRA OS QUAIS NÃO TRANSPONHO ÓBICE. ISTO POSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, INCISO III E 329 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO O ALUDIDO ACORDO, E VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. DESDE LOGO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM BAIXAS. P. R. C. 27210 - 2006 \ 1627. Nr: 3416-67.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: CARLA RENATA FERREIRA PAJANOTI GASPAROTO ADVOGADO: FÁBIO DE AQUINO PÓVOAS RECLAMADO: FABIANA TEIXEIRA GIROTO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE, INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS, NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 5/7/2011 35881 - 2007 \ 2299. Nr: 4770-93.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: SILVIO JOSE EUFRAZIO RODRIGUES ADVOGADO: MÁRCIO HENRIQUE PEREIRA CARDOSO RECLAMADO: CENTRO AUTOMOTIVO ITAIM LTDA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE, INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS, NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. 38163 - 2007 \ 3396. Nr: 7046-97.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: ALVARO FERREIRA JUNIOR OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ALVARO FERREIRA NETO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE, INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS, NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. 38369 - 2007 \ 3495. Nr: 7257-36.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: SANTA INES OTICA LTDA ME ADVOGADO: JOSE CELSO DORILEO LEITE RECLAMADO: FRANK WILLIAM RODRIGUES BRUCH SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE, INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS, NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. 51737 - 2008 \ 891. Nr: 1799-04.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: ELIANE DE CASTILHO LIRIO ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF RECLAMADO: UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS - S/A SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 86 de 338 DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE, INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS, NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. 52082 - 2008 \ 1045. Nr: 2093-56.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: SINOMAR MARCIANO DE SOUZA ADVOGADO: TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO RECLAMADO: EMPRESA EXPOVEL VEICULOS LTDA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE, INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS, NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. 54917 - 2008 \ 2399. Nr: 4911-78.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: M.R. CALIANI E CIA LTDA - ME ADVOGADO: RODRIGO SEMPIO FARIA RECLAMADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE, INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS, NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. 16495 - 2004 \ 1508. Nr: 2662-96.2004.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: WALTER RICARDO GIROLDO ADVOGADO: HUGO MARCELO ROCHA ADVOGADO: JOSÉ VIEIRA JÚNIOR RECLAMADO: MEGER - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: WILSON SAENZ SURITA JUNIOR SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE RECLAMANTE, A DESPEITO DE PRAZO PARA TANTO, NÃO ATENDEU ÀS DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM. AFINAL, AO AUTOR COMPETE PROMOVER A CITAÇÃO DO RÉU EM 10 (DEZ) DIAS, E NESTE INSTANTE, INOBSERVADO O PRAZO, PORQUANTO INEFICAZ O ENDEREÇO APRESENTADO. COMO É CEDIÇO, EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS, NÃO CABE AO JUÍZO SE IMISCUIR NAS PROVIDÊNCIAS CABIDAS A PARTE E, ALÉM DISSO, AQUI, OS PRAZOS SE EXAUREM EM 30 (TRINTA) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ISTO POSTO, NOS TERMOS Disponibilizado - 5/7/2011 DOS ARTIGOS 267, INCISO III, 329, 475-R, 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 51, PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº. 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLIQUE-SE. ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá Expediente COMARCA DE CUIABÁ SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ JUIZ(A):MARIA APARECIDA RIBEIRO ESCRIVÃO(Ã):MARA BARBATO 33504 - 2007 \ 1163. Nr: 2422-05.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: TATIANA RIBEIRO SOARES ADVOGADO: AÉCIO BENEDITO ORMOND RECLAMADO: IGOR DE MUSIS SOUZA VIEIRA ADVOGADO: ADRIANO JOSE BORGES SILVA ADVOGADO: JULIO STRUBING MULLER ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDIMI CANDIA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . RECLAMANTE – TATIANA RIBEIRO SOARES RECLAMADO – IGOR DE MUSIS SOUZA VIEIRA VISTOS, ETC... DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 38 DA LEI N. 9.099/95. TRATA DE AÇÃO DE COBRANÇA VISANDO O RECEBIMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$5.210,00(CINCO MIL E DUZENTOS REAIS) REPRESENTADO PELO CHEQUE DE FLS. 29. REJEITO A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO CHEQUE PELO FATO DE NÃO TRATAR DE EXECUÇÃO E SIM COBRANÇA. IN CASU, O CHEQUE FOI EMITIDO EM 10/11/2002 (FLS. 29); PELO FATO DE O REFERIDO TÍTULO DE CRÉDITO TER UMA ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA (CAPUT DO ART. 32 DA LEI 7.357/85), SUA EXIGIBILIDADE NASCE COM SEU SAQUE, CONCOMITANTEMENTE COM O PRAZO PRESCRICIONAL PARA SUA EXECUÇÃO OU PARA COBRANÇA DE SUA RELAÇÃO FUNDAMENTAL, ANTE AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. COM EFEITO, NOS TERMOS DO INCISO I DO §5º DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL, O PRAZO PARA EXERCÍCIO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS LÍQUIDAS CONSTANTES DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR É DE 05 (CINCO); ASSIM, A PRETENSÃO DO AUTOR DE COBRAR JUDICIALMENTE SEU CRÉDITO PRESCREVERIA EM 10/09/2007. SENDO QUE A PRESENTE AÇÃO FOI AJUIZADA EM 27/04/2007 (FL.02) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO. PASSO, ENTÃO, A ANÁLISE DO MÉRITO. O CHEQUE É TÍTULO DE CRÉDITO AUTÔNOMO E ABSTRATO, E, QUANDO COLOCADO EM CIRCULAÇÃO, DESVINCULA-SE DE SUA ORIGEM. A AUTONOMIA DO CHEQUE, CONTUDO, NÃO É ABSOLUTA, SENDO POSSÍVEL A INVESTIGAÇÃO DA "CAUSA DEBENTI" EM CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS, COMO AS INDICATIVAS DE FRAUDE. NO CASO, O RECLAMADO NADA TROUXE PARA OS AUTOS QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, COMO DETERMINA O ART. 333, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA O LEGISLADOR DETERMINOU QUE A PARTE ENVOLVIDA NA DEMANDA TRAGA AOS AUTOS OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO QUE PRETENDA SEJA APLICADO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INVOCADA. ISSO, POR CERTO, NÃO OCORREU NO CASO EM ESPÉCIE, POIS O RECLAMADO NADA TROUXE PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES E DERRUBAR A TESE AUTORAL. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$5.210,00(CINCO MIL, DUZENTOS E DEZ REAIS), CORRIGIDO A PARTIR DA DATA EM QUE FOI EMITIDA A ORDEM DE PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 17 DE JUNHO DE 2011.MARIA APARECIDA RIBEIRO JUÍZA DE DIREITO 38111 - 2007 \ 3383. Nr: 6970-73.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: CLAUDIO LUIZ CAMPOS SOUZA ADVOGADO: BRUNO COSTA P. BITENCOURT ADVOGADO: SEBASTIÃO AUGUSTO CORRÊA DE MORAES RECLAMADO: CAIADO PNEUS LTDA - LOJA 09 ADVOGADO: ROGÉRIO APARECIDO SALES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 87 de 338 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PROCESSO N. 2007/3383. RECLAMANTE – CLAUDIO LUIZ CAMPOS SOUZA RECLAMADO – CAIADO PNEUS LTDA – LOJA 09. VISTOS, ETC.DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 38 DA LEI N. 9.099/95. CLAUDIO LUIZ CAMPOS SOUZA INGRESSOU COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DESFAVOR DE CAIADO PNEUS LTDA – LOJA 09. DISSE QUE FICOU DEVENDO O RECLAMADO E QUE, EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA SEU NOME FOI INSERIDO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PORÉM, O RECLAMADO RECEBEU A ÚLTIMA PARCELA DO RESPECTIVO CRÉDITO EM 15/02/2003, MAS NÃO PROVIDENCIOU A CORRESPONDENTE BAIXA. PEDIU O CANCELAMENTO DO PROTESTO E DANOS MORAIS. NÃO HÁ CONTROVÉRSIA QUANTO AO FATO DE QUE, MESMO APÓS QUITADO O DÉBITO, O NOME DO RECLAMANTE CONTINUOU REGISTRADO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, EM DECORRÊNCIA DE PROTESTO TIRADO PELO RECLAMADO. DISCUTE-SE APENAS A QUEM INCUMBIA A INICIATIVA DE EFETIVAR O CANCELAMENTO DO REGISTRO NEGATIVO. REGRA GERAL, AO CREDOR INCUMBE PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO, SOBRETUDO SE A RELAÇÃO É DE CONSUMO E DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. EM PRINCÍPIO, INCUMBIA AO RECLAMADO, APÓS TOMAR CIÊNCIA DO PAGAMENTO, PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO GRAVAME. ENTRETANTO, A HIPÓTESE COMPORTA SOLUÇÃO DISTINTA, VEZ QUE, APÓS COBRANÇA EXTRAJUDICIAL, O TÍTULO REPRESENTATIVO DO DÉBITO FOI LEVADO A PROTESTO. TRATANDO-SE DE TÍTULO PROTESTADO, O ART. 26 DA L. 9.492/1997, ATRIBUI A QUALQUER INTERESSADO A INICIATIVA EM CANCELAR A ANOTAÇÃO. SEGUE QUE INCUMBIA AO RECLAMANTE PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO DO PROTESTO, VEZ QUE O PAGAMENTO DO TÍTULO FOI FEITO APÓS O VENCIMENTO. NESSE SENTIDO, JULGADOS DESTE TRIBUNAL: "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DE TÍTULO. PROTESTO. CANCELAMENTO. I - QUITADO O TÍTULO APÓS O VENCIMENTO, A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PROTESTO NÃO É INCUMBÊNCIA DO CREDOR, MAS DO DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI 9.492/97. AUSENTE O ATO ILÍCITO, O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE. II - APELAÇÃO IMPROVIDA." (APC 2009.01.1.003714-0, RELATORA DESEMBARGADORA VERA ANDRIGHI, DJ-E DE 25.11.2010) "CIVIL – PROCESSO CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – INOCORRÊNCIA TÍTULO PROTESTADO – DEVEDOR INADIMPLENTE – PAGAMENTO EFETUADO COM ATRASO - AÇÃO - CANCELAMENTO DE PROTESTO – INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR – DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. 02.O CANCELAMENTO DO PROTESTO É PROVIDÊNCIA QUE PODE SER TOMADA POR QUALQUER INTERESSADO, NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI Nº 9.429/97. 03.SE O PROTESTO FOI REALIZADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (PROTESTO DEVIDO), O POSTERIOR PAGAMENTO DO TÍTULO PELO DEVEDOR NÃO IMPÕE O ÔNUS AO CREDOR EM PROCEDER AO CANCELAMENTO DO REGISTRO JUNTO AO CARTÓRIO COMPETENTE. PORTANTO, AUSENTES OS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 186 DA LEI SUBSTANTIVA CIVIL, QUAIS SEJAM: O ATO CULPOSO, O NEXO DE CAUSALIDADE E O PREJUÍZO MORAL CAUSADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DANOS MORAIS. 04.REJEITADA A PRELIMINAR. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME." (APC 2008.01.1.030156-4, RELATOR DESEMBARGADOR ROMEU GONZAGA NEIVA, DJ-E DE 25.5.2010). PORTANTO, INEXISTENTE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO RECLAMADO E O DANO EXPERIMENTADO PELO RECLAMANTE, INVIÁVEL CARREAR ÀQUELE RESPONSABILIDADE PELO OCORRIDO. COM ESTAS CONSIDERAÇÕES, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 17 DE JUNHO DE 2011. MARIA APARECIDA RIBEIRO JUÍZA DE DIREITO JUIZ(A):MARIA APARECIDA RIBEIRO ESCRIVÃO(Ã):MARA BARBATO EXPEDIENTE:2011/75 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS 53372 - 2008 \ 1657. Nr: 3373-62.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO LEBLON Disponibilizado - 5/7/2011 ADVOGADO: MARIELLA GRANJA RECLAMADO: PARTIDO SOCIALISTA E LIBERDADE-PSOL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA –VISTOS ETC. INDIQUE A CREDORA O CNPJ DO DEVEDOR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE. 29801 - 2006 \ 2833. Nr: 5999-25.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: ANGELA MARIS FIGUEROA DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSE ROBERTO HERMANN RAMOS ADVOGADO: HEBER AZIR SABWER RECLAMADO: MARMORARIA VERONA LTDA. ADVOGADO: LEONARDO LUIS NUNES BERNASOLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA- VISTOS ETC. INTIME-SE A RECLAMADA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. CUMPRA-SE. 27881 - 2006 \ 1933. Nr: 4099-07.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: VANILDE RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO: MARCELO ANGELO DE MACEDO RECLAMADO: BRASIL TELECOM - TELEMAT ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. MANIFESTE-SE A EXEQÜENTE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. INTIME-SE. 23896 - 2006 \ 75. Nr: 110-90.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO: PAULO HENRIQUE DE SOUZA RECLAMADO: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: CARLA HELENA GRINGS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. VERIFICO QUE O ACORDÃO PROFERIDA NA TURMA RECURSAL FIXOU OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RESSALTO AINDA QUE A PRESENTE DEMANDA NÃO TEVE CONDENAÇÃO EM PECUNIA, PORÉM TEM INESTIMAVEL VALOR POSTO QUE TRATA-SE DE QUESTAÃO DE SAÚDE. ASSIM COM BASE NO ART. 20, §4º DO CPC FIXO O VALOR DOS HONORARIOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E DETERMINO A INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. CUMPRA-SE. 26058 - 2006 \ 1082. Nr: 2287-27.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMÍNIO EDIFICIO CARIBE ADVOGADO: PEDRO MOACIR PINTO JUNIOR RECLAMADO: JOSE MATEUS GOMES FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA –VISTOS ETC. APRESENTO ANEXO O RESULTADO DA PESQUISA EFETUADA PELO SISTEMA RENAJUD, NESTA DATA, SOBRE OS VEÍCULOS REGISTRADOS, PELO CNPJ/CPF DA PARTE EXECUTADA. MANIFESTE-SE A RECLAMANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE 18995 - 2005 \ 656. Nr: 1473-49.2005.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: ELIZABET AJALA ADVOGADO: MARIA JOSÉ DE PAULA LIMA RECLAMADO: PLÍNIO CARLOS DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. APRESENTO ANEXO O RESULTADO DA PESQUISA EFETUADA PELO SISTEMA RENAJUD, NESTA DATA, SOBRE OS VEÍCULOS REGISTRADOS, PELO CNPJ/CPF DA PARTE EXECUTADA. MANIFESTE-SE A RECLAMANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE 18240 - 2005 \ 296. Nr: 722-62.2005.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 88 de 338 RECLAMANTE: R.R.COSTA -COMÉRCIO ME ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHEZ JÚNIOR ADVOGADO: JOEVERTON SILVA DE JESUS RECLAMADO: METRÓPOLE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA- ME OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA ADVOGADO: SIMONE APARECIDA MENDES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. APRESENTO ANEXO O RESULTADO DA PESQUISA EFETUADA PELO SISTEMA RENAJUD, NESTA DATA, SOBRE OS VEÍCULOS REGISTRADOS, PELO CNPJ/CPF DA PARTE EXECUTADA. MANIFESTE-SE A RECLAMANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE 11218 - 2004 \ 985. Nr: 705-60.2004.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: JONES SOUZA VELHO ADVOGADO: RUBENS BARTOLI JR. ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUSA RECLAMADO: EMPORIO STEEL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. APRESENTO ANEXO O RESULTADO DA PESQUISA EFETUADA PELO SISTEMA RENAJUD, NESTA DATA, SOBRE OS VEÍCULOS REGISTRADOS, PELO CNPJ/CPF DA PARTE EXECUTADA. MANIFESTE-SE A RECLAMANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE 25159 - 2006 \ 662. Nr: 1372-75.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: EDIFÍCIO REMOIR ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR RECLAMADO: LUIS CESAR SIMÃO DE ARRUDA ADVOGADO: SORAYA MARANHÃO BAGIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS ETC. VERIFICO QUE O EXECUTADO JUNTA AOS AUTOS FLS., 114, RECIBO DE PAGAMENTO DE PARTE DOS CONDOMINIOS COBRADOS NA PRESENTE DEMANDA. LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE O RECIBO TEM A ASSINATURA DO SINDICO, E QUE A PARTE EXEQUENTE NEGOU-SE A MANIFESTAR DE TAIS DOCUMENTOS (FLS. 118), DEVE O MESMO SER DESCONTADO DO VALOR DO DÉBITO, RESTANDO ASSIM UM VALOR A SER PAGO PELO EXECUTADO NA DATA DE 14/07/2005 DE R$ 507,13. DIANTE DO EXPOSTO DECLARO O DÉBITO DO RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 507,13 NA DATA DE 14/07/2005, DEVENDO SER O MESMO ATUALIZADO DA SEGUINTE FORMA, JUROS DE 01% AO MÊS E INPC NO PERIODO. INTIME-SE O RECLAMANTE PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DO SEU DÉBITO QUE HOJE PERFAZ A QUANTIA DE R$ 1.171,46, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SOB PENA DE SER-LHE APLICADA A MULTA DO ART. 475-J DO CPC. 52880 - 2008 \ 1422. Nr: 2874-78.2008.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: LIDUINO FEITOSA ADVOGADO: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ALEXANDRE IVAN HOUKLEF RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI INTIMAÇÃO: PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES FINALIDADE: INTIMAR A RECORRIDA PARA, QUERENDO E NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS. 34854 - 2007 \ 1822. Nr: 3765-36.2007.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: CARLOS MANSO DE OLIVEIRA ADVOGADO: EDGAR HUMBERTO ALVES FILHO RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO: NELSON JOSÉ GASPARELO ADVOGADO: ROSELY AMARAL DE SOUZA INTIMAÇÃO: 30 DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE DEMANDA, SOB PENA Disponibilizado - 5/7/2011 DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 29588 - 2006 \ 2731. Nr: 5768-95.2006.811.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECLAMANTE: SHEYLA PEREIRA VASCONCELO ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE RECLAMADO: SIEMENS ELETRÔNICA S.A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: CLAUDIA BRUNO LEMOS INTIMAÇÃO: PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES FINALIDADE: INTIMAR A PATRONESSE DA PARTE RECLAMANTE PARA, QUERENDO E NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. Sétimo Juizado Especial Cível de Cuiabá Intimação JUIZ(A):DIRCEU DOS SANTOS ESCRIVÃO(Ã):MARCELO BENEDITO BULHÕES EXPEDIENTE:2011/27 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 27078 - 2008 \ 3127. Nr: 3155-76.2008.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SUELEN RITA PINHEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO CAETANO SIMÃO ADVOGADO: MARIA ANGELICA SILVA DA COSTA ZANATA ADVOGADO: RICARDO JOÃO ZANATA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA DESPACHO: SENTENÇA TRATA-SE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, EM QUE A PARTE RÉ, ORA EMBARGANTE, NÃO CONCORDA COM O PAGAMENTO DA MULTA A QUE SE REFERE O ARTIGO 475-J, DO CPC. CONSULTANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE RÉ NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, ATÉ O DIA 18/10/2010, DATA EM QUE FINDOU O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO SEM QUE ENSEJASSE NA REFERIDA MULTA. POIS BEM, COMO AS PARTES SAÍRAM INTIMADAS DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO ACÓRDÃO, CUJO TRÂNSITO EM JULGADO SE DEU EM 01/10/2010, A PARTIR DO DIA 04/10/2010, INICIOU-SE O PRAZO DE QUINZE DIAS PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, SEM QUE ACRESCESSE AO VALOR DA CONDENAÇÃO, A MULTA A QUE SE REFERE O ARTIGO 475-J. SOB TAL ÉGIDE, PRESCREVE O ENUNCIADO 105, DO FONAJE. VEJAMOS: ENUNCIADO 105 - CASO O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, NÃO O EFETUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (APROVADO NO XIX ENCONTRO – ARACAJU/SE) NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO, O QUE É DISPENSÁVEL NO PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, HAJA VISTA QUE AS PARTES SÃO INTIMADAS PARA ESTAREM PRESENTES E TEREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO PROLATADO PELAS EGRÉGIAS TURMAS RECURSAIS. PORTANTO, NÃO MERECE PROSPERAR O PEDIDO DO EMBARGANTE NO SENTIDO DE QUE SEJA EXTRAÍDO, DO CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO, O VALOR CORRESPONDENTE A REFERIDA MULTA, NEM TAMPOUCO, HÁ QUE SE FALAR EM EXCESSO NA EXECUÇÃO. DECISÃO PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENO A EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME ART. 55, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESPECIAL. LIBERE-SE EM FAVOR DA EMBARGADA O VALOR INCONTROVERSO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA QUE A EMBARGADA LEVANTE O QUE LHE É DE DIREITO. PRECLUSA A VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 89 de 338 INTIME-SE. CUMPRA-SE. 27113 - 2008 \ 3162. Nr: 3207-72.2008.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO BATISTA ROCHA JUNIOR ADVOGADO: FÁBIO YEGROS PEREIRA REQUERIDO(A): ICEC - INSTITUTO CUIABÁ DE ENSINO E CULTURA ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: SENTENÇA DISPENSADO O RELATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 38 DA LEI FEDERAL N.º 9.099/95 E, ESTANDO O PROCESSO FORMALMENTE EM ORDEM, PASSO A FUNDAMENTAR E A DECIDIR. FUNDAMENTO COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE OS AUTOS JÁ ESTÃO DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS. SENDO ASSIM, É DISPENSADA A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PASSO A ANALISAR O MÉRITO: OBRIGAÇÃO DE FAZER: A PARTE RECLAMANTE REQUER O DIREITO DE CURSAR O NONO SEMESTRE DO CURSO DE DIREITO NA INSTITUIÇÃO RECLAMADA, DEPOSITANDO EM JUÍZO OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS MENSALIDADES. ALEGA QUE FORA IMPEDIDA DE EFETUAR A REMATRÍCULA EM JANEIRO DE 2008, VIA INTERNET, CUJA ALEGAÇÃO DA RÉ PARA O IMPEDIMENTO SERIA A INADIMPLÊNCIA DA PARTE AUTORA. ANALISANDO O CADERNO PROCESSUAL, VERIFICO QUE MELHOR RAZÃO ASSISTE À PARTE AUTORA, HAJA VISTA QUE, APESAR DE NÃO TER EFETUADO O PAGAMENTO DA REMATRÍCULA NO PERÍODO APROPRIADO, AGORA, NÃO SE NEGA A PAGAR PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OFERECIDOS PELA RÉ. SENDO ASSIM, HÁ DE SER RATIFICADA A LIMINAR CONCEDIDA, SOB PENA DE SE VER AMEAÇADO O DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO, RESSALTANDO QUE O PEDIDO DA PARTE AUTORA NÃO ENVOLVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS E SIM MEDIANTE QUANTIA DEVIDA E PAGA. DANOS MORAIS: QUANTO À ROGATIVA POR DANOS MORAIS, ESTA NÃO MERECE GUARIDA, POIS, O RECLAMANTE, AO NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DA REMATRÍCULA NO PERÍODO APROPRIADO, CONTRIBUIU PARA QUE HOUVESSE TODO O TRANSTORNO NARRADO NA EXORDIAL. DESTE MODO, O QUE SE OBSERVA, É QUE O INFORTÚNIO DECORREU DA NEGLIGÊNCIA DA PRÓPRIA PARTE AUTORA QUE NO PRAZO DE REMATRÍCULA NÃO EFETUARA O PAGAMENTO CORRESPONDENTE. SOMENTE EM MAIO DE 2008 É QUE PLEITEIA SUA REMATRÍCULA OFERECENDO VALORES EM DEPÓSITO, ASSEGURANDO ASSIM SEU DIREITO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PARA QUE SE CONFIGURE O DANO MORAL, SERÁ IMPRESCINDÍVEL QUE HAJA: A) ATO ILÍCITO, CAUSADO PELO AGENTE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA; B) OCORRÊNCIA DE UM DANO SEJA ELE DE ORDEM PATRIMONIAL OU MORAL; C) NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O COMPORTAMENTO DO AGENTE. SENDO ASSIM, NÃO CONSIDERO O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS IMATERIAIS. DECISÃO PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO FORMULADA NA INICIAL. PARA CONVALIDAÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA LIMINAR CONCEDIDA. AUTORIZO DESDE JÁ, A PARTE RECLAMADA, A LEVANTAR A QUANTIA JÁ DEPOSITADA EM JUÍZO. DEIXO DE CONDENAR EM CUSTAS E HONORÁRIOS POR NÃO SEREM CABÍVEIS NESTA FASE. AGUARDE-SE CUMPRIMENTO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 26 DE MAIO DE 2011. JUIZ DIRCEU DOS SANTOS 23423 - 2007 \ 1385. Nr: 1405-73.2007.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 5/7/2011 REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DA SILVA LIMA ADVOGADO: MAYRA MORAES DE LIMA ADVOGADO: ÉVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO REQUERIDO(A): SULAMÉRICA SEGUROS ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: FUNDAMENTOS TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA, ALEGANDO OMISSÃO NA SENTENÇA PROLATADA, REQUERENDO O SANEAMENTO DESTA. TEM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O OBJETIVO DE ESCLARECER A DECISÃO JUDICIAL, SANANDO-LHE EVENTUAL OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO, OU A INTEGRAÇÃO DA DECISÃO, QUANDO FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL. É, POIS, FUNÇÃO DESTE RECURSO A REVELAÇÃO DO VERDADEIRO SENTIDO DA DECISÃO, BEM COMO REPOR A DECISÃO NOS LIMITES TRAÇADOS PELO PEDIDO DA PARTE, CONTUDO, NADA HÁ QUE MODIFICAR-SE A RESPEITO DA SENTENÇA VERGASTADA. INICIALMENTE PEÇO VÊNIA PARA TRANSCREVER UM BREVE COMENTÁRIO SOBRE O QUE VEM A SER OMISSÃO EM UMA DECISÃO: VERIFICA-SE OMISSÃO, QUANDO O JUÍZO DEIXA DE TRATAR SOBRE DETERMINADA MATÉRIA, CONSTANTE NOS AUTOS, COMO POR EXEMPLO, PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, OU, PRELIMINARES ARGÜIDAS EM FASE DE DEFESA. NO CASO EM APRESSO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM OMISSÃO, CONFORME DANTES JÁ FUNDAMENTADO, POIS CONSOANTE A DECISÃO DE FLS. 254/255, RESTA CLARA A DATA BASE COMO SENDO O DIA 23/05/2007, PARA INCIDIR AS CORREÇÕES E JUROS LEGAIS, CONFORME VERSO DAS FLS. 13. QUANTO À MULTA DO ARTIGO 475-J, NÃO QUE SE FALAR EM OMISSÃO, POIS O DECISIUM FOI CLARO AO TRATAR DA MULTA INCIDENTE SOMENTE AO SALDO REMANESCENTE, JÁ QUE O PAGAMENTO PRIMEIRO FORA INSUFICIENTE PARA QUITAR O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO. SOB TAL ÉGIDE, PRESCREVE O P. QUARTO DO ARTIGO 475-J, DO CPC: ART. 475-J. CASO O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA OU JÁ FIXADA EM LIQUIDAÇÃO, NÃO O EFETUE NO PRAZO DE QUINZE DIAS, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA NO PERCENTUAL DE DEZ POR CENTO E, A REQUERIMENTO DO CREDOR E OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 614, INCISO II, DESTA LEI, EXPEDIR-SE-Á MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. ... § 4O EFETUADO O PAGAMENTO PARCIAL NO PRAZO PREVISTO NO CAPUT DESTE ARTIGO, A MULTA DE DEZ POR CENTO INCIDIRÁ SOBRE O RESTANTE. A EMBARGANTE TENTA REDISCUTIR MATÉRIA DE MÉRITO JÁ ANALISADO EM SEDE DE SENTENÇA, PORÉM NÃO É O MOMENTO OPORTUNO. DECISÃO PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSA A VIA RECURSAL, NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ, 26 DE MAIO DE 2011. JUIZ DIRCEU DOS SANTOS INTIMAÇÃO 23949 - 2008 \ 68. Nr: 44-84.2008.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PEDRO SANTANA SILVEIRA ADVOGADO: LILIAN V. M. PAGLIARINI E SOUZA REQUERIDO(A): GREGORIO GORGONHO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 23425 - 2007 \ 1387. Nr: 1407-43.2007.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELDNILSON LOPES DE OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 90 de 338 ADVOGADO: MARCELO PRADO FALEIROS ADVOGADO: MAURÍCIO FERREIRA CAMPOS G. DE PAULA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DO DEPOSITO REALIZADO PELA RECLAMADA, NO PRAZO LEGAL 19559 - 2005 \ 1246. Nr: 1246-04.2005.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRADIESEL AUTO PARTS LTDA ADVOGADO: CAMILA SILVA COIMBRA ADVOGADO: PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA CPF 904.307.941-34 REQUERIDO(A): DILSON JESUS DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 105, VERSO, NO PRAZO LEGAL. 23596 - 2007 \ 1556. Nr: 1580-67.2007.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARILDA FERREIRA ADVOGADO: IJOLAR ERALDO NOCETI ADVOGADO: AIDERLANE CAVALCANTE DE SOUZA ADVOGADO: RODOLFO CESAR VASCONCELLOS MOREIRA REQUERIDO(A): EXPRESSO NORTE SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA ADVOGADO: LUIS CARLOS C. NASSIF ADVOGADO: JACKSON MÁRIO DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA QUANTO AO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL 21870 - 2006 \ 1943. Nr: 1941-21.2006.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DAVI FRANCISCO PINTO - ME ADVOGADO: MARCELO PRADO FALEIROS ADVOGADO: MAURÍCIO FERREIRA CAMPOS G. DE PAULA REQUERIDO(A): G A TROMBETTA - COMÉRCIO REQUERIDO(A): GIOVANI ADEMAR TROBETTA INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO AR DEVOLVIDO DE FLS. 87, NO PRAZO LEGAL. 26073 - 2008 \ 2170. Nr: 2183-09.2008.811.0057 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: EGMONT DA COSTA ALMEIDA ADVOGADO: CLAUDIO GUILHERME AGUIRRE GUEDES RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A - FILIAL MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMA-SE A PARTE RECLAMANTE PARA APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES, NO PRAZO LEGAL Comarca de Rondonópolis Varas Cíveis 3ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE LOURDES SANTANA VIEIRA EXPEDIENTE:2011/49 Cod.Proc.: 442340 Nr: 11008-36.2010.811.0003 AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLEIDE DE OLIVEIRA CUNHA ADVOGADO: MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO REQUERIDO(A): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO: DO DR.MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO, ADVOGADO DO AUTOR, PARA NO PRAZO LEGAL EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 343,57AO FUNAJURIS E R$ Disponibilizado - 5/7/2011 50,70 AO DISTRIBUIDOR. 422889 - 2009 \ 340. Nr: 5099-47.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO DOS REIS PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB REQUERIDO(A): LUCENA DANTAS & DANTAS LTDA ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2011,ÀS 15H00, NO JUIZO DEPRECADO DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT, PARA OITIVA DA TESTEMUNHA DO JUÍZO, CONFORME OFICIO JUNTADO À FLS. 183. 429464 - 2009 \ 782. Nr: 11544-81.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JAIRON SANTOS COSTA ADVOGADO: MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO: DA DRA MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA, ADV.DO AUTOR, DO DESPACHO DE FLS. 93, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – SOBRE A MANIFESTAÇÃO DA RÉ À FLS. 89/90, DIGA O AUTOR, NO PRAZO LEGAL.II – DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA.III – INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 09 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO. 429489 - 2009 \ 784. Nr: 11571-64.2009.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): MARIA APARECIDA DA SILVA GONCALVES INTIMAÇÃO: DO DR RICARDO NEVES COSTA,ADV. DO AUTOR, DAS DECISÕES DE FLS. 42/44 E 45, A SEGUIR TRANSCRITAS:VISTOS ETC.O AUTOR PRETENDE OBTER O BLOQUEIO DO BEM, OBJETO DO PEDIDO, POR NÃO TER SIDO ENCONTRADO NA POSSE DO REQUERIDO.NA SITUAÇÃO SUB EXAMINE CUMPRE ESCLARECER QUE A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, POR SI SÓ, JÁ É UM OBSTÁCULO A EVENTUAL TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, EM FACE DO ÔNUS QUE PESA SOBRE O BEM, O QUAL CONSTA DO CERTIFICADO DE PROPRIEDADE. ASSIM, A PRINCÍPIO, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN MOSTRA-SE INÚTIL, EIS QUE A RESTRIÇÃO CONSTANTE DO CERTIFICADO DE PROPRIEDADE, REFERENTE AO ÔNUS A FAVOR DO AUTOR, É O BASTANTE. TODAVIA, TEM SE ADMITIDO O BLOQUEIO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO A TERCEIROS. O ATO JUSTIFICA-SE COMO MEDIDA SALUTAR COM O OBJETIVO DE RESGUARDAR, DE FORMA MAIS AMPLA, O DIREITO DO PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO E DE TERCEIROS ADQUIRENTES.ADEMAIS, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O CREDOR, TITULAR DO DOMÍNIO RESOLÚVEL, TEM DIREITO DE PERSEGUIR A COISA, OBJETO DO CONTRATO, ONDE QUER QUE ESTEJA. NÃO HÁ DÚVIDA QUE A RESTRIÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE INVIABILIZA A TRANSFERÊNCIA DO BEM E ATENDE AOS INTERESSES DA REQUERENTE E DE TERCEIROS DE BOA-FÉ.A PROVIDÊNCIA TEM SIDO ADOTADA POR INÚMEROS APLICADORES DO DIREITO, COMO SE VÊ DOS JULGADOS ACESSADOS NO PROGRAMA INFORMA, 30ª EDIÇÃO, PROLINK. IN VERBIS.2TAC-SP - 2º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO RECURSO: AI 754.067-00/2 CÂMARA: 5ª CÂM. RELATOR: JUIZ LUIS DE CARVALHO DATA: J. 7/8/2002 (QUANTO AO DETRAN) EMENTA: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ÓRGÃO PÚBLICO DE TRÂNSITO PARA EVITAR A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 91 de 338 TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO - POSTAGEM E RESPECTIVAS DESPESAS - MEDIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO – ADMISSIBILIDADE. O COMPRADOR DE UM VEÍCULO, MEDIANTE CONTRATO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA, NÃO TEM DIREITO DE DISPOR DELE SEM O CONSENTIMENTO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, QUE TEM A POSSE INDIRETA E O DOMÍNIO RESOLÚVEL DESSE BEM. ASSIM, CABÍVEL O PEDIDO DE OFÍCIO AO DETRAN PARA QUE ESTE ÓRGÃO IMPEÇA, MEDIANTE BLOQUEIO, O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO, DEVENDO O INTERESSADO PROVIDENCIAR A POSTAGEM E ARCAR COM AS RESPECTIVAS DESPESAS". AI 754.067-00/2 - 5ª CÂM. - REL. JUIZ LUIS DE CARVALHO - J. 7.8.2002 (QUANTO AO DETRAN).2TAC-SP - 2º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO RECURSO: AI 748.456-00/4 CÂMARA: 10ª CÂM. RELATOR: JUÍZA CRISTINA ZUCCHI DATA: J. 26/6/2002 (QUANTO AO DETRAN) EMENTA: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ÓRGÃO PÚBLICO DE TRÂNSITO PARA EVITAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – ADMISSIBILIDADE. ANTE A POSSIBILIDADE DE PROCEDIMENTOS DE MÁ-FÉ POR PARTE DO DEVEDOR, ADMISSÍVEL O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE BLOQUEIO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN, COM EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUDICIAL VISANDO O RESGUARDO DO DIREITO DO CREDOR BEM COMO DO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ". AI 748.456-00/4 - 10ª CÂM. - REL. JUÍZA CRISTINA ZUCCHI - J. 26.6.2002. FICA ASSEGURADO, NO ENTANTO O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, SENDO QUE A RESTRIÇÃO LIMITA-SE À TRANSFERÊNCIA DO BEM.2TAC-SP - 2º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO RECURSO: AI 731.331-00/0 CÂMARA: 3ª CÂM. RELATOR: JUIZ RIBEIRO PINTO DATA: J. 5/3/2002 EMENTA: "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS PARA OBSTAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO – INADMISSIBILIDADE. É INACEITÁVEL A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP) PARA BLOQUEIO DO LICENCIAMENTO DO MESMO. POSSIBILIDADE APENAS QUANTO AO BLOQUEIO DE SUA TRANSFERÊNCIA". AI 731.331-00/0 - 3ª CÂM. - REL. JUIZ RIBEIRO PINTO - J. 5.3.2002.ASSIM, DEFIRO O PEDIDO PARA BLOQUEIO DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DESCRITO NOS AUTOS POR MEIO DO ATUAL SISTEMA RENAJUD, DISPENSANDO-SE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA ESSE FIM.INTIME. CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 06 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO, VISTOS ETC.I – CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DÊ-SE VISTA DOS DETALHAMENTOS DA ORDEM JUDICIAL (RENAJUD) AO CREDOR. II – CUMPRA. RONDONÓPOLIS-MT, 10 DE MAIO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO DO EXTRATO DO RENAJUD DE FLS. 46/47. Cod.Proc.: 440845 Nr: 9514-39.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. F. DE OLIVEIRA COMERCIO ME ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): TECNOLINHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 111,A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO À PRIMEIRA REQUERIDA – TECNOLINHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – FLS. 95/96. E, EM RAZÃO DISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO A ELA, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII DO CPC. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO DEMANDADO – BANCO RURAL S/A. DECORRIDO O PRAZO, Disponibilizado - 5/7/2011 ANOTE E ALTERE O NECESSÁRIO.APÓS, INTIME AS PARTES PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INTIME-AS, AINDA, PARA QUE INFORMEM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, VEZ QUE NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA TANTO, EM RAZÃO DA INDISPONIBILIDADE DE PAUTA DO JUÍZO PELO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS EM TRAMITAÇÃO, SENDO NECESSÁRIO PRIORIZAR-SE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 09 DE MAIO DE 2011.-MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO. 416518 - 2008 \ 649. Nr: 12185-06.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BELMIRO DE MORAIS ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK REQUERIDO(A): NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO DR JOÃO RICARDO FILIPAK, ADV. DO AUTOR, DA CERTIDÃO DE FLS. 115, A SEGUIR TRANSCRITA:"CERTIFICO QUE A PERÍCIA TÉCNICA DESIGNADA À FL. 105 NÃO REALIZOU-SE EM RAZÃO QUE O DEMANDANTE NÃO FOI INTIMADO PARA O ATO (CERTIDÃO FL. 114)." Cod.Proc.: 440609 Nr: 9278-87.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEANDRO BARCELOS OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GLECI DO NASCIMENTO FACCO ADVOGADO: OLIVIA DE MATTOS GARCIA REQUERIDO(A): ALEXANDRE GONCALVES ROCHA ADVOGADO: JOAO MANOEL JUNIOR INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA CONFORME DECISÃO DE FLS. 158, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.CONSIDERANDO QUE A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 17/06/2011, ÀS 14H00, NÃO SE REALIZOU EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DESTA MAGISTRADA POR MOTIVO DE SAÚDE, DESIGNO NOVA DATA PARA A REALIZAÇÃO DO ATO PARA O DIA 25/07/2011, ÀS 14H00. MANTENHO DAS COMINAÇÕES DA DECISÃO À FLS. 113/114. INTIME. CUMPRA. EXPEÇA O NECESSÁRIO.RONDONÓPOLIS-MT, 20 DE JUNHO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 437739 Nr: 6406-02.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARLI SCHREIBER NARDI ADVOGADO: JOBER SEIDENFUS ADVOGADO: FABIANO MAGALHAES FERRARI REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI INTIMAÇÃO: DO DR FABIANO MAGALHÃES FERRARI, ADV. DO AUTOR, PARA MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS.117/162 , NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 437916 Nr: 6583-63.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JORGE GOMES PINHEIRO ADVOGADO: ARISVANDER DE CARVALHO REQUERIDO(A): AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA NORTE S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: FÁBIO SCHNEIDER ADVOGADO: ANA ELISA NETZ DO AMARAL INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 114, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL SE APERFEIÇOOU MESMO O AUTOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 92 de 338 NÃO TENDO SE MANIFESTADO SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADA PELA REQUERIDA, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ISTO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS.NO MESMO PRAZO, DEVERÃO INFORMAR AO JUÍZO A POSSIBILIDADE DE ACORDO. CASO POSITIVO, DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO. HAVENDO DECURSO DE PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SANEAMENTO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO NECESSÁRIA.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS, 17 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 433226 Nr: 1890-36.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARNOLDO MARTY JÚNIOR ADVOGADO: FÁBIO ROTTER MEDA REQUERIDO(A): ELOI VITORIO MARCHETT OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ROBERTO CÉSAR DA SILVA ADVOGADO: PATRICIA CARLIENE BARROS GIACOMOLLI INTIMAÇÃO: DO DR ROBERTO CESAR DA SILVA, ADV.DO REQUERIDO,PARA MANIFESTAR SOBRE A CARTA DE CITAÇÃO DO DENUNCIADO DEVOLVIDA À FL. 122, NO PRAZO LEGAL. 431782 - 2010 \ 38. Nr: 443-13.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NEY ONUKI ADVOGADO: IISON JOSÉ GALDINO REQUERIDO(A): SERVICO REGISTRAL NOTARIAL DO DISTRITO DE CRISTO REI OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO INTIMAÇÃO: DO DR ILSON JOSE GALDINO, ADV.DO AUTOR,PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À FLS. 118, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 450086 Nr: 5266-93.2011.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADOS(AS): NUNES DE MATOS E GERMANO LTDA - FINANCIADA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: DA DRA PAULA RODRIGUES ADV.DO CREDOR, DA DECISÃO DE FLS. 38, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO. I - CITE PARA PAGAMENTO EM 03 (TRÊS) DIAS (ART. 652, CAPUT, DO CPC).II – CIENTIFIQUE OS EXECUTADOS QUE, INDEPENDENTEMENTE DE PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO, PODERÃO OPOR-SE À EXECUÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO (ART´S. 736 E 738, DO CPC).III - NÃO FORMALIZADO O PAGAMENTO E NÃO HAVENDO NOMEAÇÃO DE BENS, PENHORE O SUFICIENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO. IV - FORMALIZADA A CONSTRIÇÃO JUDICIAL, INTIME OS DEVEDORES PESSOALMENTE.V - PARA O CASO DE PRONTO PAGAMENTO, FIXO OS HONORÁRIOS EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). EM CASO DE PROSSEGUIMENTO DA LIDE COM A CONSTRIÇÃO E DEMAIS ATOS VISANDO O RECEBIMENTO DE CRÉDITO, FIXO OS HONORÁRIOS DEFINITIVOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO. VI - NOMEANDO BENS OS DEVEDORES, OUÇA O CREDOR. CONCORDANDO, REDUZA A TERMO NA FORMA DO ART. 657, DO CPC.VII – DEFIRO O CUMPRIMENTO DO MANDADO COM OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO.VIII – CUMPRA.RONDONÓPOLIS - MT, 10 DE JUNHO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO , PARA NO PRAZO LEGAL PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$79,00(SETENTA E NOVE REAIS) , NA CONTA DIRETORIA Nº 43.746-8, BANCO DO BRASIL S/A AG. 0551-7,QUE DEVERÁ SER COMPROVADO NOS AUTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO COM Disponibilizado - 5/7/2011 DOIS COMPROVANTES DO DEPÓSITO Cod.Proc.: 442555 Nr: 11223-12.2010.811.0003 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: KEILA CRISTINA COIMBRA DE SOUZA ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA REQUERIDO(A): REGINA SANDRA PEREIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: EDIVILSON JOSE GUIMARÃES ADVOGADO: EFRAIM ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO DRº EFRAIM ALVES DOS SANTOS, ADV.DO REQUERIDO, PARA MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 47/55, NO PRAZO LEGAL. 101230 - 1999 \ 505. Nr: 13169-05.1999.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA EXECUTADOS(AS): CETAGRO-CENTRO DE TREIN. AGROPASTORIL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO: DO DR LUIZ GONÇALO DA SILVA, ADV. DO CREDOR, DO ITEM I E II DA DECISÃO DE FLS. 142, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I - INTIME A CREDORA PARA QUE COMPROVE O PAGAMENTO DA TAXA DE "FAC SÍMILE" A QUE FAZ REFERÊNCIA A CERTIDÃO À FLS. 141.II APÓS, DEFIRO O PEDIDO À FLS. 140...RONDONÓPOLIS-MT, 18 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 445645 Nr: 827-39.2011.811.0003 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ANTONIO MENDES CARDOSO ADVOGADO: LUCIMAR BATISTELLA EMBARGADO(A): CELIO FRANCISCO DA LUZ ADVOGADO: ILDO ROQUE GUARESCHI INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 76/77, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.ANTÔNIO MENDES CARDOSO, QUALIFICADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA À FLS. 65/73, ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 535 DO CPC, CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO A DECISÃO CONTIVER OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ASSIM, SE DEPREENDE QUE O RECURSO AVIADO NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CPC, QUE CONDICIONAM SUA OPOSIÇÃO À VERIFICAÇÃO CONCRETA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO DE PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA PRONUNCIAR-SE O ÓRGÃO JUDICANTE. POR ISSO MESMO, NÃO SE PRESTA O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA A REDISCUSSÃO DA QUESTÃO, COM BASE NO INCONFORMISMO DA PARTE COM A SOLUÇÃO ADOTADA, PORQUE ESTA ESPÉCIE RECURSAL DESTINA-SE APENAS A INTEGRAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETIRANDO DO JULGADO, EVENTUAIS VÍCIOS DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE OU DE CONTRADIÇÃO (ARTIGO 535, DO CPC).VÊ-SE QUE A DECISÃO ATACADA APRECIOU TODA A MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO, NÃO ESTANDO COMPELIDO A ADOTAR, COMO FUNDAMENTOS, OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELO ORA EMBARGANTE, PORQUANTO "O JUIZ NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, QUANDO JÁ TENHA ENCONTRADO MOTIVO SUFICIENTE PARA FUNDAR A DECISÃO, NEM SE OBRIGA A ATER-SE AOS FUNDAMENTOS INDICADOS POR ELAS E TAMPOUCO A RESPONDER UM A UM TODOS OS SEUS ARGUMENTOS" (RJTJESP 115/207) (IN "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL", THEOTÔNIO NEGRÃO, 24A ED., P. 393).NO CASO EM TELA O FIM COLIMADO PELO EMBARGANTE AFIGURA VERDADEIRO REEXAME DA CAUSA, E AS ALEGAÇÕES DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NÃO SE SUSTENTAM, NÃO PASSANDO DO CAMPO DA ARGUMENTAÇÃO. LOGO, NÃO ESTÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 93 de 338 PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS PARA O CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.MESMO PORQUE, COMPULSANDO OS AUTOS EM APENSO (CÓDIGO Nº 34068), VÊ-SE QUE O PLEITO DO EMBARGANTE TAMBÉM JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO (FLS. 128). EX POSITIS, POR NÃO VISLUMBRAR QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS. MANTENHO A DECISÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS E FUNDAMENTOS.INTIME.RONDONÓPOLIS-MT, 13 DE JUNHO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. 342987 - 2004 \ 263. Nr: 10945-21.2004.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA REQUERIDO(A): JOYSON PAULA FRANCO ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO: DO DR NILTON SPARTALIS TEIXEIRA, ADV. DO AUTOR, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA À FLS.295, NO PRAZO LEGAL. 7878 - 1998 \ 35. Nr: 1453-88.1993.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO EXECUTADOS(AS): NOROESTE ALIMENTOS LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA INTIMAÇÃO: DA DRA KARINE FAGUNDES G. DUARTE PINTO, ADV.EM CAUSA PRÓPRIA, DA DECISÃO DE FLS. 266, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.I – EM FACE DOS TERMOS DA DECISÃO À FLS. 237, ITEM 2.0, II, INDEFIRO NOVA TENTATIVA DE PENHORA ON LINE PELO SISTEMA BACENJUD.II – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 23 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO 331028 - 2004 \ 11. Nr: 2403-14.2004.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SICREDI COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO: DECIO CRISTIANO PIATO EXECUTADOS(AS): NELSON TORNES OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR, DAS DECISÕES DE FLS. 252 E 253, A SEGUIR TRANSCRITAS:VISTOS ETC.DEFIRO, UMA VEZ MAIS, A TENTATIVA DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS E DE LOCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS EM NOME DA DEVEDORA, PELOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD.PORVENTURA RESTEM INFRUTÍFERAS AS TENTATIVAS, DEVERA A CREDORA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA, INDICANDO AO JUÍZO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA PARA GARANTIA DA DÍVIDA. I N T I M E. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 18 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO, VISTOS ETC.I – CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DÊ-SE VISTA DOS DETALHAMENTOS DA ORDEM JUDICIAL (BACENJUD E RENAJUD) AO(À) CREDOR(A). II – DEVERÁ SER OBSERVADO QUE SE TRATA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS QUE APENAS O(A) EXEQUENTE, NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO, PODERÁ TER ACESSO.III – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 25 DE MAIO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO MANIFESTAR ACERCA DO DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DO BACENJUD E RENAJUD. 424458 - 2009 \ 410. Nr: 6589-07.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Disponibilizado - 5/7/2011 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSELITO ARLINDO CORREA ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES REGO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: DO DR RICARDO ALVES ATHAIDE, ADV.DO AUTOR, DO DESPACHO DE FLS. 110, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – O PEDIDO FORMULADO À FLS. 108/109 JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO JUÍZO. MANTENHO A DECISÃO À FLS. 106.II – INTIME. RONDONÓPOLIS-MT, 24 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO. 355636 - 2005 \ 372. Nr: 10629-71.2005.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: NORTOX S/A ADVOGADO: PIERRE MOREAU EXECUTADOS(AS): MIRELLE BURTTET ADVOGADO: FLAVIO MARTINEZ FRANÇA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS.182/186 A SEGUIR TRANSCRITA;VISTO EM CORREIÇÃO.A EXECUTADA, AMPARADO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (FLS. 160/170), TROUXE AO JUÍZO O ARGUMENTO DE QUE AS DUPLICATAS QUE INSTRUEM A INICIAL, NÃO SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS, JÁ QUE NADA CONTRATOU COM A EXEQUENTE, NÃO POSSUINDO, ASSIM, LASTRO.INTIMADA, A CREDORA REBATE AS INVECTIVAS DA EXECUTADA, SUSTENTANDO A EXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS.OS ARGUMENTOS DA DEVEDORA, PARA OBTER A NULIDADE DAS CÁRTULAS, NÃO PROSPERAM. VÊ-SE QUE AS CÁRTULAS POSSUEM ACEITE E, AINDA, HÁ A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DE MERCADORIA POR MEIO DE ASSINATURA DOS PREPOSTOS DA EXECUTADA (PROCURADORES) NOS CANHOTOS DE ENTREGA (FLS. 11/14 E 26). COM A MODIFICAÇÃO DO SISTEMA LEGAL DE EXECUÇÃO DAS DUPLICATAS, POR MEIO DA EDIÇÃO DA LEI Nº 6.458, DE 1º.11.77, QUE TEVE COMO OBJETIVO ADAPTAR AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 A LEI Nº 5.474/68, DANDO-SE NOVA REDAÇÃO AO SEU ART. 15, ENTRE OUTROS, O QUAL PASSOU A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 15 - A COBRANÇA JUDICIAL DE DUPLICATA OU TRIPLICATA SERÁ EFETUADA DE CONFORMIDADE COM O PROCESSO APLICÁVEL AOS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, DE QUE COGITA O LIVRO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANDO SE TRATAR:I - DE DUPLICATA OU TRIPLICATA ACEITA, PROTESTADA OU NÃO; II - DE DUPLICATA OU TRIPLICATA NÃO ACEITA, CONTANTO QUE, CUMULATIVAMENTE: A) HAJA SIDO PROTESTADA; B) ESTEJA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO HÁBIL COMPROBATÓRIO DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA; C) O SACADO NÃO TENHA, COMPROVADAMENTE, RECUSADO O ACEITE, NO PRAZO, NAS CONDIÇÕES E PELOS MOTIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 7º E 8º DESTA LEI." ASSIM, A DUPLICATA PODERÁ SER COBRADA JUDICIALMENTE SE ACEITA OU SE, NÃO ACEITA, CUMULATIVAMENTE TENHA SIDO PROTESTADA, ESTEJA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO HÁBIL COMPROBATÓRIO DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA (OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) E NÃO TENHA O SACADO RECUSADO O ACEITE NO PRAZO, NAS CONDIÇÕES E PELOS MOTIVOS PREVISTOS NOS ARTS. 7° E 8º DA LEI N° 5.474/68. NO ESCÓLIO DE HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: "SEGUNDO O REGIME DA LEI 5.474, DE 08.07.68, COM AS MODIFICAÇÕES DA LEI 6.458, DE 01.11.77, TANTO PODE HAVER EXECUÇÃO DA DUPLICATA ACEITA, COMO DA NÃO ACEITA PELO SACADO, DESDE QUE EXISTA PROTESTO E COMPROVANTE DA ENTREGA DA MERCADORIA. AS CONDIÇÕES DE EXEQUIBILIDADE DA DUPLICATA, CONFORME O DIREITO POSITIVO EM VIGOR, PODEM SER ASSIM RESUMIDAS: A) 'OMISSIS'; B) TÍTULO NÃO-ACEITO: DEPENDE DE PROTESTO E DE EXISTÊNCIA DE COMPROVANTE HÁBIL DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA, E, AINDA, DA INOCORRÊNCIA DE RECUSA DO ACEITE PELO SACADO, NO PRAZO, NAS CONDIÇÕES E PELOS MOTIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEI 5.474" (IN CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PROCESSO DE EXECUÇÃO E PROCESSO CAUTELAR, V. II/P.120-121)."E A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL: "DUPLICATA. EXECUÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO. A LEI PERMITE A EXECUÇÃO SEM A APRESENTAÇÃO DA DUPLICATA OU DA TRIPLICATA, DESDE QUE A PETIÇÃO INICIAL VENHA ACOMPANHADA DE COMPROVANTE DO PROTESTO E DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 94 de 338 DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A ENTREGA E O RECEBIMENTO DA MERCADORIA (ART. 15, § 2º, DA LEI 5474/68). PRECEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (STJ, RESP Nº 309.829/CE, REL. MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR, J. EM 4.12.2001, DJ 8.4.2002, P. 221). "EMBARGOS - EXECUÇÃO - DUPLICATA SEM ACEITE - PROTESTO POR INDICAÇÃO E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA - APRESENTAÇÃO OBRIGATORIEDADE. ADMITE-SE A EXECUÇÃO DE DUPLICATA NÃO ACEITA (ART. 15 DA LEI 5.474/68), DESDE QUE SE APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PROTESTO FEITO POR INDICAÇÃO DO CREDOR OU DO APRESENTANTE DO TÍTULO E O COMPROVANTE DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS, EXIGINDO-SE, AINDA, QUE O SACADO NÃO TENHA RECUSADO O ACEITE, NO PRAZO, CONDIÇÕES E PELOS MOTIVOS PREVISTOS NOS ARTS. 7º E 8º DA LEI 5.474/68, REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA PROSPERAR A COBRANÇA FORÇADA." (TAMG, 3ª CÂM. CÍVEL, AP. CÍVEL Nº 348.447-3, REL. JUIZ EDILSON FERNANDES, J. EM 21.11.2001). "EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATA SEM ACEITE - COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA - FIANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA. A DUPLICATA SEM ACEITE, OBJETO DE PROTESTO, E QUE SE FAZ ACOMPANHAR DE DOCUMENTO HÁBIL COMPROBATÓRIO DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA MERCADORIA, É DOTADA DE FORÇA EXECUTIVA" (TAMG, 4ª CC, AP. CÍVEL Nº 346.042-0, REL. JUIZ ALVIMAR DE ÁVILA, J. EM 24.10.2001). "EMBARGOS DO DEVEDOR - DUPLICATAS PROTESTADAS - TÍTULOS LÍQUIDOS, CERTOS E EXIGÍVEIS - DESCONSTITUIÇÃO A CARGO DO EMBARGANTE. - A DUPLICATA SEM ACEITE, PROTESTADA E ACOMPANHADA DE NOTAS FISCAIS, CANHOTOS DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS DEVIDAMENTE ASSINADOS, CONSTITUI TÍTULO HÁBIL À EXECUÇÃO. - COMPETE AO EMBARGANTE, NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, DESCONSTITUIR A FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO APRESENTADO PELO EMBARGADO. - RECURSO NÃO PROVIDO." (TAMG - APELAÇÃO CÍVEL Nº 399.963-1, 2ª CÂMARA CÍVEL, RELATOR JUIZ EDGARD PENNA AMORIM, J. 16.09.2003). "EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTA COM BASE EM DUPLICATAS NÃO ACEITAS - CÓPIAS DAS NOTAS FISCAIS FATURA ACOMPANHADAS DOS CANHOTOS DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS - DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A ENTREGA E O RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL - PROCESSO DE EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE. - SE A EXECUÇÃO É LASTREADA POR DUPLICATAS NÃO ACEITAS, MISTER SE FAZ HAJA COMPROVAÇÃO DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. - A CÓPIA DAS NOTAS FISCAIS FATURA, ASSINADAS PELO RECEBEDOR DAS MERCADORIAS, É DOCUMENTO APTO A COMPROVAR A ENTREGA E O RECEBIMENTO DAS MESMAS. - POSSÍVEL SE MOSTRA O AJUIZAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO COM BASE NOS REFERIDOS DOCUMENTOS." (TAMG - APELAÇÃO CÍVEL Nº 385.020-2, 1ª CÂMARA CIVIL, REL. JUIZ PEDRO BERNARDES, J. 18.02.2003). NA ESPÉCIE, OS TÍTULOS EM EXECUÇÃO CONSISTEM EM DUPLICATAS ACEITAS, INCLUSIVE ACOMPANHADAS DAS NOTAS FISCAIS DEMONSTRANDO A COMPRA E VENDA MERCANTIL, E RESPECTIVO CANHOTO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. CONFORME DITO ALHURES, A DUPLICATA MERCANTIL É TÍTULO DE CRÉDITO EMINENTEMENTE CAUSAL, DERIVADO DE UMA RELAÇÃO SUBJACENTE DE COMPRA E VENDA MERCANTIL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, E QUE BASTA POR SI SÓ PARA INSTRUIR O PLEITO EXECUTIVO. TEM-SE QUE A DUPLICATA SÓ SE TORNA TÍTULO ABSTRATO, DESVINCULANDO-SE DO NEGÓCIO ORIGINÁRIO, A PARTIR DO ACEITE, QUANDO O DEVEDOR RECONHECE A EXATIDÃO DO CRÉDITO E A OBRIGAÇÃO DE PAGÁ-LO. ATÉ ENTÃO, A DUPLICATA APRESENTA-SE COMO UM TÍTULO CAUSAL VINCULADO À TRANSAÇÃO ORIGINÁRIA. NO PRESENTE CASO, A RELAÇÃO SUBJACENTE DE COMPRA E VENDA MERCANTIL QUE DEU CAUSA A EMISSÃO DAS DUPLICATAS, DIZ RESPEITO À AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS DESCRITOS NAS NOTAS FISCAIS COLACIONADA À FLS. 12/13. LADO OUTRO, A QUESTÃO DA PRÉ-EXECUTIVIDADE SÓ MERECE ACOLHIDA EM QUESTÕES CUJA NULIDADE PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO. NESSE SENTIDO JÁ JULGOU O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, IN "PROGRAMA INFORMA", PROLINK, 18ª EDIÇÃO: IN VERBISEXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO DO TÍTULO EM EXECUÇÃO E ILIQUIDEZ DO CRÉDITO, MATÉRIAS TÍPICAS DE EMBARGOS, DESCABENDO SUA APRECIAÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO IMPROVIDO." (GRIFEI). (RECURSO: AGI - NÚMERO: 196144240 - DATA: 31/10/96 ÓRGÃO: QUARTA CÂMARA CÍVEL NOME RELATOR: MOACIR LEOPOLDO HAESER Disponibilizado - 5/7/2011 ORIGEM: TRÊS PASSOS)EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. NÃO SE PRESTA PARA ESTANCAR PRETENSÃO EXECUTÓRIA CALCADA EM TÍTULO CUJA FORÇA EXECUTÓRIA É CADA VEZ MAIS RECONHECIDA PELOS PRETÓRIOS. EM SEDE DE EMBARGOS PODERÁ O EXECUTADO MELHOR ARTICULAR E DEMONSTRAR O QUE ALEGA EM SEU FAVOR. AGRAVO IMPROVIDO." (GRIFEI). ("RECURSO: AGI - NÚMERO: 196101190 - DATA: 04/02/97 ÓRGÃO: OITAVA CÂMARA CÍVEL NOME RELATOR: GERALDO CESAR FREGAPANI ORIGEM: PORTO ALEGR) A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, DE CRIAÇÃO PRETORIANA, É MEDIDA QUE SÓ PODE SER ACEITA EM CARÁTER EXCEPCIONAL QUANDO FOR FLAGRANTE A FALTA DE CONDIÇÕES DE EXECUTIVIDADE DO TÍTULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. REQUISITOS DO TÍTULO. PRESENTES. TÍTULO QUE SE ENQUADRA DENTRO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO INCISO II, ART. 585, CPC. EXCEÇÃO REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. SE O TÍTULO EXECUTIVO - ESCRITURA PÚBLICA DE PARCERIA PECUÁRIA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - CONTEM OBRIGAÇÃO INCONDICIONADA DE ENTREGA DE BENS FUNGÍVEIS, EM MOMENTO CERTO, ENQUADRANDO-SE DENTRO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO INCISO II DO ART. 585 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO HA QUE FALAR EM NULIDADE DA EXECUÇÃO, PORQUANTO ESTA SE AJUSTA PERFEITAMENTE A ESPÉCIE DOS ART. 621 E 629 DO CPC." (AGRAVO DE INSTRUMENTO – N º 613261 COMARCA DE ORIGEM: CAMPO GRANDE – MS ÓRGÃO JULGADOR: 2. TURMA CÍVEL ISOLADA DATA DE JULGAMENTO: 13/10/98 RELATOR: DES. JOENILDO DE SOUSA CHAVES )ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTIME.RONDONÓPOLIS, 08 DE JUNHO DE 2011. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO 293992 - 2002 \ 256. Nr: 8607-45.2002.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: THEVIC COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME ADVOGADO: SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JÚNIOR EXECUTADOS(AS): CARPINTEL CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO: DO DR SEBASTIÃO PAULA DO CANTO JUNIOR, ADV.DO CREDOR, DO DESPACHO DE FLS. 356, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.NÃO HAVENDO IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO O CÁLCULO À FLS. 353. CUMPRA A SRª GESTORA, INTEGRALMENTE, A DECISÃO À FLS. 336. INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 12 DE MAIO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 439969 Nr: 8636-17.2010.811.0003 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOAO CARLOS DE LIMA ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN REQUERIDO(A): IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE INTIMAÇÃO: DO DR VANDIR VERDOLIN, ADV.DO AUTOR, COMPARECER PERANTE A SECRETARIA PARA RETIRAR OS AUTOS . 412257 - 2008 \ 452. Nr: 8401-21.2008.811.0003 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA LUCIA DA SILVA BARROS OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB REQUERIDO(A): PANORAMA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO: ANDREIA PINHEIRO INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DO DESPACHO DE FLS. 132, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I – ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.II – INTIME. CUMPRA. RONDONÓPOLIS - MT, 20 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI - JUÍZA DE DIREITO. 418979 - 2009 \ 117. Nr: 1385-79.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 95 de 338 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A GONCALVES JOVINO ME ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO REQUERIDO(A): ANSELMO LUIZ N FRANCISCO ME ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADV. DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 66, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTO EM CORREIÇÃO.AS PARTES FORAM INTIMADAS PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS E QUEDARAM-SE INERTES. DESSA FORMA, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. FORMALIZADOS OS AUTOS E DECORRIDO O PERÍODO CORRECIONAL, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA DECISÃO. I N T I M E. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 08 DE JUNHO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. 4484 - 1998 \ 47. Nr: 1341-90.1991.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: RONDOAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO: GELSON LUIS GALL DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): JUILIO CESAR FANAIA BELLO ADVOGADO: OTONI CESAR COELHO DE SOUZA ADVOGADO: GLÁUCIA LIANE MECCA INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 365, A SEGUIR TRANSCRITA:VISTOS ETC.CONSIDERANDO A INÉRCIA DA CREDORA QUE, INTIMADA, PESSOALMENTE, POR MEIO DE CARTA COM AR, E NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, POR MEIO DO DJE, NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO NO QUE SE REFERE AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, ENCAMINHE OS AUTOS ARQUIVO COM BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA. I N T I M E. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 16 DE MAIO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. 398944 - 2007 \ 490. Nr: 12455-64.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: WALTER COSTA DE FARIA ADVOGADO: SILVIA BEATRIZ LOURENÇO FERNANDES EXECUTADOS(AS): RORILDO BEZERRA DOS SANTOS ADVOGADO: ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO INTIMAÇÃO: DA DRA SILVIA BEATRIZ LOURENÇO FERNANDES, ADV. DO CREDOR, DO DESPACHO DE FLS. 110, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.I - SOBRE A MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR À FLS. 105/106, DIGA O CREDOR, NO PRAZO LEGAL.RONDONÓPOLIS-MT, 16 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI- JUÍZA DE DIREITO. 344822 - 2005 \ 12. Nr: 351-11.2005.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CREDLOJA COOPERATIVA DE ECON E CRED MUTUO DOS LOJISTAS DO VEST. E CONF. DE ROO ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA EXECUTADOS(AS): MARCIO APARECIDO CARRASCO ME ADVOGADO: SILVIO HENRIQUE CORREA INTIMAÇÃO: DO DR NILTON SPARTALIS TEIXEIRA, ADV.DO CREDOR, PARA REQUERER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 441009 Nr: 9678-04.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROGERIO REZENDE MACHADO ADVOGADO: ALMIR MARCELO GIMENEZ GONCALVES REQUERIDO(A): ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A ADVOGADO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE INTIMAÇÃO: DOS ADV.DAS PARTES DA DECISÃO DE FLS. 97, A SEGUIR TRASNCRITA:VISTOS ETC.CONSIDERANDO QUE A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL SE APERFEIÇOOU COM A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA AUTOR, ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ISTO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS.NO MESMO PRAZO, DEVERÃO INFORMAR AO JUÍZO A POSSIBILIDADE DE Disponibilizado - 5/7/2011 ACORDO. CASO POSITIVO, DEVERÃO TRAZER AOS AUTOS A PROPOSTA PARA HOMOLOGAÇÃO.HAVENDO DECURSO DE PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SANEAMENTO E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO NECESSÁRIA.INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS, 17 DE MAIO DE 2011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. Cod.Proc.: 438963 Nr: 7630-72.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SIRLEIA LAURA DE CAMPOS ADVOGADO: MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE INTIMAÇÃO: DO DR MICHEL JOSE GIRALDES PORTELA, ADV.DO AUTOR,DO DESPACHO DE FLS. 125, A SEGUIR TRANSCRITO:VISTOS ETC.INTIME A AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS À FLS. 52/116 E CERTIDÃO À FLS. 124. APÓS, À CONCLUSÃO.CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 17 DE MAIO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO. 384161 - 2006 \ 492. Nr: 12304-35.2006.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSORCIO S/C LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI EXECUTADOS(AS): VALDEMAR CARDOSO DA SILVA INTIMAÇÃO: DO DR AGNALDO KAWASAKI,ADV. DO EXEQUENTE, DAS DECISÕES DE FLS. 104 E 106, A SEGUIR TRANSCRITAS:VISTOS ETC.I – COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE O PRESENTE FEITO TEM SE ARRASTA HÁ MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS, SEM QUE A CREDORA OBTENHA ÊXITO NO RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO. II – DESSA FORMA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PESQUISA PELO SISTEMA BACENJUD, OBJETIVANDO A LOCALIZAÇÃO DO ATUAL PARADEIRO DO EXECUTADO. III – INTIME. CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 11 DE MAIO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI-JUÍZA DE DIREITO, VISTOS ETC.I – CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DÊ-SE VISTA DOS DETALHAMENTOS DA ORDEM JUDICIAL (BACENJUD) À(AO) CREDOR(A). II – DEVERÁ SER OBSERVADO QUE SE TRATA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS QUE APENAS O(A) EXEQUENTE, NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO, PODERÁ TER ACESSO.III – CUMPRA.RONDONÓPOLIS-MT, 25 MAIO DE 2.011.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI -JUÍZA DE DIREITO, BEM COMO MANIFESTAR ACERCA DAS INFORMAÇÕES DE FLS. 107/109 332013 - 2004 \ 24. Nr: 2749-62.2004.811.0003 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR REQUERIDO(A): RICARDO SANTINI FERNANDES INTIMAÇÃO: DO DR DUILIO PIATO JUNIOR,ADV.DO AUTOR,PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO FL.154, A SEGUIR TRANCRITA: "CERTIFICO QUE, DECORREU O PRAZO DA CITAÇÃO EDITALÍCIA SEM CONTESTAÇÃO." , NO PRAZO LEGAL. Sônia Godas Galhardo, Técnico Judiciário, digitei 5ª Vara Cível - Juizado Especial Cível e Criminal Expediente JUIZ(A):LUÍS AUGUSTO VERAS GADELHA ESCRIVÃO(Ã):LÍDIA SILVA PINTO EXPEDIENTE:2011/37 425808 - 2009 \ 1160. Nr: 7936-75.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 96 de 338 E DO TRABALHO REQUERENTE: SANDRA BARBIERI ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA ADVOGADO: SEBASTIAO JOSE DE QUEIROZ JUNIOR REQUERIDO(A): CONSÓRCIO NACIONAL MASSEY FERGUSON LTDA ADVOGADO: MILTON SAAD ADVOGADO: GILBERTO SAAD INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DO TEOR DE CERTIDÃO DE FLS.103 QUE SEGUE TRANSCRITAS:" CERTIFICO QUE O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 89/97, FOI PROTOCOLADO NO PROTOCOLO UNIFICADO DESTA COMARCA, DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 42, RECOLHENDO O PREPARO TAMBÉM DENTRO DO PRAZO O PREVISTO NO ART. 42 § 1º AMBOS DA LEI 9.099/95 ( FLS. 98/101), E NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PROV. 55/07-CG/MT A DETERMINAÇÃO VERBAL DO MM. JUIZ, E ORD, DE SERV. 01/03, IMPULSIONO ESTES AUTOS ENCAMINHADO-OS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA DE IMPRESSA COM A FINALIDADE DE INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE PARA QUERENDO NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS CONTRA RAZÕES." 284628 - 2002 \ 28. Nr: 351-16.2002.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA GOMES COELHO ADVOGADO: MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA RECLAMADO: MAURICIO JOSE GAUER INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO RECLAMANTE, DA R.SENTENÇA DE FLS.93 QUE SEGUE TRANSCRITAS:"ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 53, §4º, DA LEI 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUTORIZO, CONTUDO, CASO A PARTE AUTORA REQUEIRA, A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CONFORME ORIENTA O ENUNCIADO 76 DO FONAGE: "NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, ESGOTADOS OS MEIOS DE DEFESA E INEXISTINDO BENS PARA A GARANTIA DO DÉBITO, EXPEDE-SE A PEDIDO DO EXEQÜENTE CERTIDÃO DE DÍVIDA PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC E SERASA, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE." SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS NA FORMA DA LEI. PROCEDO COM A BAIXA DA RESTRIÇÃO INSERIDA NOS VEÍCULOS ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, FICANDO AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS PELA PARTE AUTORA, DESDE QUE SUBSTITUÍDOS POR CÓPIAS AS SUAS EXPENSAS. BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. P.I.C." 421706 - 2009 \ 557. Nr: 3940-69.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ ALCEU DA CRUZ ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA REQUERIDO(A): WESLEY SANTANA DE MEIRELES INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DO R.DESPACHO DE FLS.72 QUE SEGUE TRANSCRITAS:"DIANTE DO ÍNFIMO VALOR DISPONÍVEL NAS CONTAS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, PROCEDO AO DESBLOQUEIO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. OPORTUNO REGISTRAR QUE EM CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD NÃO FORAM ENCONTRADOS VEÍCULOS EM NOME DA PARTE EXECUTADA." 391551 - 2007 \ 644. Nr: 5029-98.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE SOARES DE SOUSA ADVOGADO: ANGELA ALVES DE SOUSA REQUERIDO(A): ISIA MARIA DE FARIA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DO R. DESPACHO DE FLS.106 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"ANALISANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE A PENHORA AINDA NÃO FOI AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, DE FORMA QUE, VISANDO RESGUARDAR DIREITOS DE TERCEIROS, DETERMINO A SUA AVERBAÇÃO, DEVENDO A PARTE Disponibilizado - 5/7/2011 AUTORA COMPROVÁ-LA, JUNTANDO NOVA CERTIDÃO ONDE CONSTE A PENHORA DESTE PROCESSO. APÓS A COMPROVAÇÃO, DESIGNE-SE DATA PARA A HASTA PÚBLICA (ART. 686, IV DO CPC), INTIMANDO-SE O ATUAL MORADOR DO IMÓVEL, DANDO-LHE CIÊNCIA DA PENHORA. CUMPRA-SE" 317263 - 2003 \ 788. Nr: 6107-69.2003.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAFIG BADIE DAUD ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA REQUERIDO(A): SHIRLEY WILLON DE REZENDE - ME ITAMAR CARNEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DE R.DESPACHO DE FLS.133 QUE SEGUE TRANSCRITAS:"DEFIRO O PEDIDO DE PARCELAMENTO MENSAL DA DÍVIDA (FLS. 126), ENTRETANTO, FIXO COMO DATA INICIAL PARA O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA O DIA 15/06/2011. O VALOR DAS PARCELAS JÁ FOI APRESENTADO PELA PARTE EXEQÜENTE (FLS. 131), OU SEJA, R$ 861,05 (OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINCO CENTAVOS). AUTORIZO O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS, NA FORMA REQUERIDA PELA PARTE EXEQÜENTE (FLS. 131), EIS QUE INCONTROVERSOS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 413477 - 2008 \ 1285. Nr: 9136-54.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ADEMAR CAMPOS DA SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB RECLAMADO: JOAO BATISTA DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO RECLAMANTE, DE R.DESPACHO DE FLS.27 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"IMPOSSÍVEL ATENDER AO PEDIDO DA PARTE RECLAMANTE, TENDO EM VISTA QUE O NOME DA PARTE RECLAMADA É BASTANTE COMUM E POSSUI DIVERSOS HOMÔNIMOS. OPORTUNO REGISTRAR QUE PARA A CONSULTA DE CPF JUNTO A RECEITA FEDERAL É NECESSÁRIO INFORMAR AO MENOS A DATA DE NASCIMENTO OU O NOME DA MÃE. FEITOS ESTES ESCLARECIMENTOS, INTIME-SE A PARTE RECLAMANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR OS DADOS NECESSÁRIOS PARA A CONSULTA, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE." 421258 - 2009 \ 496. Nr: 3490-29.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NELSON CARDOSO NASCIMENTO ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA REQUERIDO(A): JUTAI EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, DE R.DESPACHO DE FLS.71 QUE SEGUE TRANSCRITRAS: "DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL NAS CONTAS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO." 418168 - 2009 \ 63. Nr: 614-04.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO ROBERTO STURM ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA REQUERIDO(A): STOP PLAY COM. E DISTR. DE ELETROELETRONICOS E INF. INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADO DO REQUERENTE, DE R.DESPACHO DE FLS.40 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL NAS CONTAS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. OPORTUNO REGISTRAR QUE EM CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD NÃO FORAM ENCONTRADOS VEÍCULOS EM NOME DA PARTE EXECUTADA." 390011 - 2007 \ 551. Nr: 3607-88.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 97 de 338 DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO FRANCISCO GENOUD ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES REQUERIDO(A): ANA MARIA DOMINGOS MARQUES EPP ADVOGADO: MARCOS EDUARDO MOREIRA SIQUERI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO AUTOR, DE R.DESPACHO DE FLS.119 QUE SEGUE TRANSCRITAS:"AUTORIZO O LEVANTAMENTO DO VALOR PENHORADO (FLS. 112), CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA (FLS. 117). INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. CUMPRA-SE." 385793 - 2006 \ 1742. Nr: 13856-35.2006.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADONAI JOSE DE MENDONÇA ADVOGADO: ANTONIO MARTELLO JUNIOR REQUERIDO(A): SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: GLAUCO GÓES GUITTI ADVOGADO: DENISVALDO GOMES JARDIM ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELOS ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.345/347 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER O EXCESSO DE APENAS R$ 4.774,07 (QUATRO MIL, SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETE CENTAVOS) E DETERMINAR A SUA DEVOLUÇÃO A PARTE IMPUGNANTE, COM AS DEVIDAS CORREÇÕES DA CONTA JUDICIAL. E, SATISFEITO INTEGRALMENTE O CRÉDITO DA PARTE IMPUGNADA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. DEFIRO, POR CONSEGUINTE, O LEVANTAMENTO IMEDIATO DO VALOR CORRESPONDENTE ATUALMENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (R$ 21.800,00 – FLS. 327), EIS QUE INCONTROVERSOS, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE IMPUGNADA (FLS. 344). COM O TRÂNSITO EM JULGADO, AUTORIZO QUE A PARTE IMPUGNADA PROMOVA O LEVANTAMENTO DO VALOR REMANESCENTE, OU SEJA, R$ 24.903,84 (VINTE E QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) COM AS DEVIDAS CORREÇÕES DA CONTA JUDICIAL. APÓS, ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE PRAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 418467 - 2009 \ 111. Nr: 875-66.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIEZER RECIDIVI POLINATI ADVOGADO: JOAO ANAÍDES CABRAL NETTO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM CELULAR S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.107 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"2. CONDENO A 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A AO PAGAMENTO DE R$ 10.900,00 (DEZ MIL E NOVECENTOS REAIS) DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, CUJO VALOR HÁ DE SER CORRIGIDO PELO INPC E ACRESCIDO DE JUROS DE 12% (DOZE) POR CENTO AO ANO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, AMBOS CONTADOS DA DATA FIXADA PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DESTA SENTENÇA. [...]" NO MAIS, PERMANECE A SENTENÇA COMO ESTÁ PUBLICADA. RETIFIQUE-SE O REGISTRO DA SENTENÇA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 419344 - 2009 \ 212. Nr: 1627-38.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA FERNANDA DANTAS FLORA MENEZES ADVOGADO: MARIA FERNANDA DANTAS FLORA MENEZES REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA Disponibilizado - 5/7/2011 INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.64 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:" "FUNDAMENTO. DECIDO. CUIDA-SE DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA POR MARIA FERNANDA DANTAS FLORA MENEZES CONTRA A CONCESSIONÁRIA 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A OBJETIVANDO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE PARCELAS INDEVIDAMENTE COBRADAS E PAGAS NA AQUISIÇÃO DE DOIS APARELHOS CELULARES, OFERECIDOS VIA "CALL CENTER", QUE NÃO TERIAM SIDO ENTREGUES, E, AINDA, RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.[...]". NO MAIS, PERMANECE A SENTENÇA COMO ESTÁ PUBLICADA. RETIFIQUE-SE O REGISTRO DA SENTENÇA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 422511 - 2009 \ 697. Nr: 4786-86.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: GUILHERME VOLPE PIMENTA ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB RECLAMADO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: MARIA HELENA GURGEL PRADO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.73/74 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:" ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I, DO CPC, JULGO A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. SEM CUSTAS E NEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS FACE AO DISPOSTO NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE MEDIANTE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 422354 - 2009 \ 669. Nr: 4651-74.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELIS REGINA DOS SANTOS ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB RECLAMADO: GLOBEX UTILIDADES S/A PONTO FRIO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.52/53 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 6º DA LEI 9.099/95 C/C O ART. 269, INCISO I, DO CPC, JULGO A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. SEM CUSTAS E NEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS FACE AO DISPOSTO NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, PROCEDA-SE COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES PERTINENTES E ARQUIVE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 425807 - 2009 \ 1159. Nr: 7914-17.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JEAN ALMEIDA ARARA ADVOGADO: IGOR GIRALDI FARIA REQUERIDO(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: INDIANARA CONTI ADVOGADO: TENILLE PEREIRA FONTES INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.127 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"VISTOS ETC... CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTOS POR DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE OMISSÃO NA SENTENÇA. NÃO HÁ QUALQUER CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU MESMO OBSCURIDADE NA SENTENÇA OBJURGADA PASSÍVEL DE CORREÇÃO. NA VERDADE, PRETENDE A PARTE EMBARGANTE REDISCUTIR O POSICIONAMENTO DESTE MAGISTRADO E, PARA TANTO, DEVE SE VALER DO RECURSO CABÍVEL, RAZÃO PELA QUAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JULGO OS EMBARGOS IMPROCEDENTES. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." 351191 - 2005 \ 1068. Nr: 6267-26.2005.811.0003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: FERNANDA DA SILVA ALVES ADVOGADO: IVAILTON VILELA DE MORAES RECLAMADO: N C IMOVEIS LTDA NELSON SILVEIRA DE CARVALHO ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 98 de 338 INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DE R.DESPACHO DE FLS.70 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"PROCEDO À TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A CONTA ÚNICA DESTE TRIBUNAL. PROCEDO, AINDA, AO DESBLOQUEIO JUNTO ÀS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DO VALOR PENHORADO, MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM QUINZE DIAS. AUTORIZO O LEVANTAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO (FLS. 57), NA FORMA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA (FLS. 61). CUMPRA-SE." 420945 - 2009 \ 448. Nr: 3216-65.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JULIO CESAR SPERANZA JUNIOR ADVOGADO: ADILA ARRUDA SAFI ADVOGADO: RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS REQUERIDO(A): ADELSON MARTINS SILVEIRA EDMILSON DE JESUS SILVEIRA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DE R.DESPACHO DE FLS.45 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"PROCEDO À TRANSFERÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A. PARA A CONTA ÚNICA DESTE TRIBUNAL. PROCEDO, AINDA, AO DESBLOQUEIO JUNTO ÀS DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. DO VALOR PENHORADO, MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM QUINZE DIAS. REGISTRO POR OPORTUNO QUE ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD, INSERI APENAS A RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA OS VEÍCULOS EXISTENTES EM NOME DA PARTE EXECUTADA." 422218 - 2009 \ 641. Nr: 4496-71.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE SALES BRANDI MOURAO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA R.SENTENÇA DE FLS.179/185 QUE SEGUE TRANSCRITRAS:"ISTO POSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 6.º DA LEI 9.099/95 C/C O ART. 5.º, INCISOS V E X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 944 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E CONDENO A UNIMED RONDONÓPOLIS A PAGAR AO RECLAMANTE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CUJO VALOR DEVERÁ SER CORRIGIDO PELO INPC E ACRESCIDO DE JUROS DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA, QUE SE VERIFICA COM O SEU LANÇAMENTO NO "SISTEMA APOLO". A EMPRESA RECLAMADA DEVE SER ADVERTIDA, AINDA, QUE NA HIPÓTESE DE NÃO SER EFETUADO O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, SERÁ ACRESCIDO A MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 475-J, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ENUNCIADO Nº. 105 DO FONAJE. SEM CUSTAS E NEM CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBAS HONORÁRIAS FACE AO DISPOSTO NO ART. 55 DA LEI 9.099/95. TRANSITADA EM JULGADO, EM NÃO HAVENDO REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, ARQUIVE-SE MEDIANTE AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE PRAXE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." 6ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):LETICIA DA SILVA DE ARAUJO GARCIA EXPEDIENTE:2011/31 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 444311 Nr: 12980-41.2010.811.0003 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS-PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): JULIANA LUZIA GOMES Disponibilizado - 5/7/2011 ADVOGADO: JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA IMPETRADO(A): DIRETORA DO CIE CENTRO INTEGRADO DE ENSINO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DR. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB-MT 5152-A PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 49 QUE JULGOU EXTINO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. EDITAL DE CITAÇÃO 389867 - 2007 \ 16. Nr: 3449-33.2007.811.0003 AÇÃO: PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. ADVOGADO: MARIA FERNANDA CORREA DA COSTA MENOR: R. C. DE M. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA SEXTA VARA CÍVEL (INFÂNCIA E JUVENTUDE) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30(TRINTA) DIAS AUTOS N.º 3449-33.2007.811.0003 (389867) ESPÉCIE: PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE RÉ: ROSILENE CAMPOS DE MORAES CITANDA: ROSILENE CAMPOS DE MORAES, BRASILEIRA, NATURAL DE CORUMBÁ – MS, FILHA DE VERGÍLIO JESUS DE MORAES E MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPOS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 7/5/2007 VALOR DA CAUSA: R$ 380,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL: CAC DE M NASCIDO EM 21.07.97 E VCC NASCIDO EM 13.06.01 SÃO FILHOS DA REQUERIDA E DE PAIS DESCONHECIDOS. HÁ TEMPOS O HISTÓRICO NEGLIGENTE DA REQUERIDA COM SEUS FILHOS É CONHECIDO DO CONSELHO TUTELAR E MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO DO SUL E DE MATO GROSSO, ANTE SUA CONDUTA OMISSA, PROMÍSCUA E DESREGRADA. NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE A REQUERIDA RESPONDE A PROCESSO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, TRAMITANDO PROCESSO REFERENTE À SUA FILHA BAC EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE RISCO VIVIDA PELA MENOR. A REQUERIDA ABANDOU A FILHA EM DA RC QUE VIVEM EM FAMÍLIA SUBSTITUTA EM LUCAS DO RIO VERDE. A REQUERIDA DEMONSTRA INCAPACIDADE CRÔNICA PARA A MATERNIDADE, POSSUINDO AINDA DOIS FILHOS CUJOS DESTINOS SÃO DESCONHECIDOS. EM 17.12.98 O MENOR CAC DE M FOI ABRIGADO EM CAMPO GRANDE – MS JUNTO COM A REQUERIDA, GESTANTE DE OITO MESES, EM RAZÃO DO DESAJUSTE FAMILIAR E SOCIAL. APÓS O NASCIMENTO DA FILHA BAC, A REQUERIDA FOI ACOLHIDA POR SUA AVÓ PATERNA, VINDO POSTERIORMENTE A RESIDIR EM RONDONÓPOLIS COM SEUS FILHOS. DURANTE A ESTADIA NESTA CIDADE, A REQUERIDA SEMPRE NEGLIGENCIOU OS CUIDADOS COM OS FILHOS, UTILIZANDO-OS PARA PRATICAREM MENDICÂNCIA, EXERCENDO A PROSTITUIÇÃO E FAZENDO USO IMODERADO DE BEBIDA ALCOÓLICA. A REQUERIDA CONHECEU LUZIA DAS DORES CARVALHO DA SILVA QUE PRESTAVA AUXILIO RELIGIOSO EM COMUNIDADES CARENTES NESTA ÉPOCA, A QUAL PASSOU A PRESTAR AUXÍLIO FINANCEIRO À REQUERIDA, QUE NÃO SE DISPÔS A MUDAR E AGIR DE MANEIRA ADEQUADA EM PROL DOS FILHOS. CONSTA QUE A REQUERIDA COSTUMAVA PRATICAR ATOS DE VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA CONTRA OS FILHOS. EM 2003 A REQUERIDA PEDIU PARA LUZIA CUIDAR DE CA PRO TRÊS MESES E RETORNOU APENAS APÓS OITO MESES, NÃO TENDO QUALQUER NOTÍCIA DO FILHO NESTE PERÍODO. QUANDO O MENOR REVIU A MÃE, NEGOU-SE A ACOMPANHÁ-LA, POIS ESTAVA INTEGRADO NO LAR DE LUZIA, A QUAL VEM CRIANDO A CRIANÇA. APUROU-SE QUE A REQUERIDA COSTUMAVA DEIXAR AS CRIANÇAS SOZINHAS E TRANCADAS EM QUARTOS DE HOTEL, DURANTE O PERÍODO NOTURNO, PARA SE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 99 de 338 PROSTITUIR, E A DONA DO HOTEL PEDIU PARA QUE A REQUERIDA FOSSE EMBORA DO ESTABELECIMENTO. APÓS O FATO, A REQUERIDA E SEUS FILHOS FORAM AMPARADOS POR DURVALINA, CAMAREIRA DO HOTEL, PERMANECENDO A REQUERIDA QUINZE DIAS NA CASA DESTA, DEIXANDO OS FILHOS AOS CUIDADOS DESTA SENHORA E JAMAIS ENVIOU QUALQUER QUANTIA OU NOTÍCIA. DIANTE DISSO, A SENHORA DURVALINA ENTREGOU AS CRIANÇAS AO CONSELHO TUTELAR DE CAMPO GRANDE, SENDO ABRIGADAS EM 07.11.03. A REQUERIDA RETORNOU À CIDADE EM 29.12.03 QUANDO AS CRIANÇAS FORAM ENCAMINHADAS PARA ABRIGO EM RONDONÓPOLIS, A PEDIDO DA REQUERIDA, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DOS MENORES À REQUERIDA. V E E RETORNARAM AO CONVÍVIO DA GENITORA EM 22.09.04. DESDE 25.11.05, A REQUERIDA DELEGOU OS CUIDADOS DE V PARA IODETE DIAS DA ROCHA, IRMà DO SUPOSTO PAI BIOLÓGICA, ALEGANDO NÃO TER INTERESSE EM TER O FILHO EM SUA COMPANHIA. DESDE ENTÃO, IODETE VEM PRESTANDO TODA ASSISTÊNCIA AO INFANTE VISTO QUE A GENITORA FOI EMBORA DA CIDADE E JAMAIS RETORNOU PARA VER O FILHO. DESPACHO: VISTO EM CORREIÇÃO PERMANENTE. NÃO CONSTA DOS AUTOS A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CITAÇÃO DA MÃE BIOLÓGICA - A REQUERIDA ROSILENE CAMPOS DE MORAES. A DECISÃO DE FLS. 214 "ATROPELOU" AS ETAPAS QUE SÃO IMPRESCINDÍVEIS AO CONHECIMENTO DO PEDIDO FORMULADO PELO MP. DITO ISTO VAMOS "COMEÇAR DE NOVO" COM O PROCESSO, SEM SUPRIMIR FASES. 1 CITE-SE A MÃE BIOLÓGICA, POR EDITAL COM AS OBSERVAÇÕES LEGAIS. 2 - CERTIFIQUE-SE NO ROSTO DA INICIAL QUE VINICIUS CLARINDO CAMPOS FOI RECONHECIDO PELO PAI FAGNO MATOS ROCHA DO QUE ORIGINOU-SE A CERTIDÃO DE NASCIMENTO AVERBADA CUJA CÓPIA ESTÁ NA CONTRACAPA DOS AUTOS E DEVE SER JUNTADA NO FEITO, IMEDIATAMENTE. 3 - DECORRIDO O PRAZO DE CITAÇÃO, COM OU SEM CONTESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM CONCLUSOS. EU, MARCO AURÉLIO FROTA CERVELLI, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 1 DE JULHO DE 2011. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 450547 Nr: 5727-65.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO-PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: Z. G. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONOPOLIS REQUERIDO(A): J. T. DE S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. EDITAL EXPEDIDO: ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA SEXTA VARA CÍVEL (INFÂNCIA E JUVENTUDE) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30(TRINTA) DIAS AUTOS N.º 5727-65.2011.811.0003 (450547) ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO-PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ZILDA GUALBERTO DOS SANTOS E MOACIR NUNES DE OLIVEIRA PARTE RÉ: JANAINA TEIXEIRA DE SOUZA E RONI MARCIO DE SOUZA CITANDOS: JANAÍNA TEIXEIRA DE SOUZA, BRASILEIRA, ESTADO CIVIL E PROFISSÃO IGNORADAS E RONI MARCIO DE SOUZA, BRASILEIRO, ESTADO CIVIL E PROFISSÃO IGNORADOS, AMBOS EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 21/6/2011 VALOR DA CAUSA: R$ 545,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DAS PARTES ACIMA QUALIFICADAS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO QUE LHES É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAREM RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. Disponibilizado - 5/7/2011 RESUMO DA INICIAL: OS REQUERIDOS SÃO GENITORES DA MENOR VST, NASCIDA EM 26/11/2008. A REQUERIDA ENTREGOU A MENOR À AVÓ PATERNA, QUE SEM TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS E NÃO SABENDO O PARADEIRO DO PAI BIOLÓGICO, ENTREGOU A MENOR À AVÓ MATERNA, A QUAL ENTREGOU A MENOR AOS REQUERENTES. DESDE ENTÃO, OS PAIS BIOLÓGICOS DA MENOR ESTÃO EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, NÃO POSSUINDO RESIDÊNCIA FIXA EM CIDADE ALGUMA. OS REQUERENTES SÃO CASADOS HÁ QUARENTA E QUATRO ANOS E SÃO CHAMADOS PELA MENOR DE PAI E MÃE. DESDE O DESAPARECIMENTO DA REQUERIDA, A CRIANÇA COM SEIS MESES DE IDADE RECEBE CUIDADOS DOS REQUERENTES. A MENOR SE ENCONTRA TOTALMENTE INTEGRADA COM A FAMÍLIA DOS REQUERENTES, QUE ZELAM PELO SEU BEM ESTAR E SAÚDE. DESPACHO: VISTO. PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO FÁTICA DEFIRO, LIMINARMENTE, A GUARDA DA CRIANÇA VST AOS REQUERENTES DEVENDO ESTES PRESTAR COMPROMISSO LEGAL; CITEM-SE OS PAIS BIOLÓGICOS PARA, NO PRAZO LEGAL, E QUERENDO CONTESTAREM O PEDIDO; PROMOVA-SE ESTUDO SOCIAL DOS REQUERENTES COM A CRIANÇA; DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM CONTESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM CONCLUSOS. EU, MARCO AURÉLIO FROTA CERVELLI, ANALISTA JUDICIÁRIO, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 1 DE JULHO DE 2011. MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA COSTA JUÍZA DE DIREITO Rondonópolis, 04 de julho de 2011. Eu, Marco Aurélio Frota Cervelli, Analista Judiciário, digitei. Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR ESCRIVÃO(Ã):SILVIA VILAS BOAS EXPEDIENTE:2011/119 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 422004 - 2009 \ 505. Nr: 4224-77.2009.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. T. DA C. ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA REQUERIDO(A): M. F. DA S. ADVOGADO: JAQUELINE MARIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRA. EUNICE DE SOUZA PARA MANIFESTAR SE ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA ÀS FLS. 44 397089 - 2007 \ 889. Nr: 10629-03.2007.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: C. A. L. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: SAULO MORAES INVENTARIADO: E. DE D. A. R. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR. SAULO MORAES PARA RETIRAR CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS PARA AS COMARCAS DE CURITIBA, LONDRINA E RIO VERDE 411891 - 2008 \ 935. Nr: 7957-85.2008.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: B. L. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 100 de 338 ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO INVENTARIADO: E. DE L. O. R. L. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE INVENTARIANTE DR.RONALDO BATISTA ALVES PINTO PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA A COMARCA DE GUIRATINGA REQUERENTE: L. DE A. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LEONARDO RANDAZZO NETO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DAS PARTES DR. LEONARDO RANDAZZO NETO DE QUE OS AUTOS FORA DESARQUIVADO E ENCONTRA-SE COM VISTA 333921 - 2004 \ 193. Nr: 3549-90.2004.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADESTENES PEDREIRA DANTAS MATOS ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES REQUERIDO(A): ESPOLIO DE DEMOSTENES SOARES MATOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE INVENTARIANTE DR. GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES PARA QUE PROCEDA O RECOLHIMENTO DO VALOR DE R$ 105,70 (CENTRO E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS) REFERENTE AO ESBOÇO DE PARTILHA CONFORME INFORMAÇÃO DE FLS. 84 Cod.Proc.: 439111 Nr: 7778-83.2010.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: LEONARDO ROSSATO INTIMAÇÃO: DO PATRONO DAS PARTES DR. LEONARDO ROSSATO PARA RETIRAR O MANDADO DE REGISTRO 406088 - 2008 \ 185. Nr: 1807-88.2008.811.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): H. B. DA S. DE A. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MIE NINOMIYA REQUERIDO(A): O. J. F. DE A. INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRA. MIE NINOMIYA DE QUE OS AUTOS FORA DESARQUIVADO E ENCONTRA-SE COM VISTA 277270 - 2001 \ 131. Nr: 1185-53.2001.811.0003 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WASHINGTON GUSTAVO BEZERRA NEVES OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SHIRLEY FATIMA ZAMAR RÉU(S): M.M. JUIZ INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE DRA.SHIRLEY FATIMA ZAMAR DE QUE OS AUTOS FORA DESARQUIVADO E ENCONTRA-SE COM VISTA SENTENÇAS Cod.Proc.: 445332 Nr: 514-78.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. G. ADVOGADO: JOSE HUMBERTO DAMASCENA REQUERIDO(A): A. R. G. INTIMAÇÃO: DO PATRONO DA PARTE REQUERENTE DR. JOSÉ HUMBERTO DAMASCENA DA SENTENÇA DE FLS. 23/4 CUJO FINAL É O SEGUINTE:"EM FACE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS. P. R. I. CUMPRA-SE RONDONÓPOLIS, 20 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 445595 Nr: 777-13.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. B. ADVOGADO: LUCIANA CASTREQUINI TERNERO REQUERIDO(A): J. A. Z. B. ADVOGADO: SIMONE FENGLER SPIERING INTIMAÇÃO: DAS ADVOGADAS DAS PARTES DRA. LUCIANA CASTREQUINI TERNERO E DRA. SIMONE FENGLER SPIERING DO DESPACHO DE FLS.63 A SEGUIR TRANSCRITO:"D E S P A C H O I – CONSIDERANDO-SE AS INFORMAÇÕES DA PARTE AUTORA E AINDA, TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ESTÁ RECALCITRANTE EM CUMPRIR O ACORDO (FL. 30), DEFIRO O PEDIDO DE FL. 62. II – EXPEÇA-SE MANDADO PARA QUE O AUTOR SEJA ACOMPANHADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, BEM COMO POR REFORÇO POLICIAL. III – INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 30 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO" EDITAL DE CITAÇÃO Cod.Proc.: 449001 Nr: 4181-72.2011.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: G. DOS S. M. L. ADVOGADO: LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO ADVOGADO: SILVIA MACHADO MUCHAGATA REQUERIDO(A): E. L. DA S. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 4181-72.2011.811.0003 ESPÉCIE: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: G.S.M.L. PARTE RÉ: ELSON LEOPOLDINO DA SILVA CITANDO(A, S): ELSON LEOPOLDINO DA SILVA, CPF: 909.770.761-72 FILIAÇÃO: MARCELINO LEOPOLDINO DA SILVA E ELZA TEIXEIRA DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 8/8/1978, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONOPOLIS-MT, CASADO(A) INTIMAÇÃO DAS PARTES DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 12/5/2011 Cod.Proc.: 436300 Nr: 4968-38.2010.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 5/7/2011 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ACIMA QUALIFICADA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DOS TERMOS DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 101 de 338 PRESENTE AÇÃO QUE LHE(S) É PROPOSTA, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAR RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR, BEM COMO SUA INTIMAÇÃO ACERCA DA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, A PARTIR DA CITAÇÃO. RESUMO DA INICIAL: AS PARTES CONTRAÍRAM MATRIMÔNIO EM 2003 E DESTA UNIÃO NASCERAM DUAS FILHAS, CONTUDO NÃO ADQUIRIRAM BENS PASSÍVEIS DE PARTILHA. EM RAZÃO DA INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM, SEPARARAM-SE EM 2007, E A GUARDA DAS FILHAS PASSOU A SER EXERCIDA PELA GENITORA. PRETENDE VOLTAR A USAR SEU NOME DE SOLTEIRA. POR TAIS RAZÕES REQUER A PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, COM A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL.DESPACHO: "I - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIA ARTIGO 5º, LXXIV ASSEGURA "...O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS". DE TAL ARTIGO DEPREENDE-SE QUE A ASSISTÊNCIA MENCIONADA É A JUDICIAL E A EXTRAJUDICIAL. OUTROSSIM, A LEI 1.060/50 É DE CLAREZA SOLAR QUANTO AO TEMA, MOTIVO POR QUE DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. II – DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS...POIS BEM, CONSIDERANDO-SE A PROVA DA PATERNIDADE/PARENTESCO, BEM COMO A DEMONSTRADA NECESSIDADE DO AUTOR/AUTORA, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR DE 80% (OITENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, ATUALMENTE, R$ 436,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), A PARTIR DA CITAÇÃO. III – DO DESPACHO LIMINAR POSITIVO. CITE-SE A PARTE RÉ, CONFORME O REQUERIDO, PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS. CONSIGNE-SE QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319). TRANSCORRIDO IN ALBIS O PRAZO DA RESPOSTA, NOMEIO CURADORA ESPECIAL, A DEFENSORA PÚBLICA, DRA. ADRIANA DA SILVA RODRIGUES, CONFORME O ART. 9º, II, DO CPC, DEVENDO SER A ELA ABERTA VISTAS DOS AUTOS PARA QUE OFERTE A COMPETENTE DEFESA. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE E CUMPRA-SE. RONDONÓPOLIS, 17 DE JUNHO DE 2011 ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR - JUIZ DE DIREITO." EU, M.B.V. - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 1 DE JULHO DE 2011. LUCILEILA CARDOSO CORREIA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 448897 Nr: 4077-80.2011.811.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. D. R. DE O. REPRESENTANTE (REQUERENTE): V. L. R. R. ADVOGADO: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO REQUERIDO(A): G. L. G. DE O. INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DR. PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO DOS TERMOS DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "I DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. OUTROSSIM, A LEI 1.060/50 É DE CLAREZA SOLAR QUANTO AO TEMA, MOTIVO POR QUE DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. II – DO DESPACHO LIMINAR POSITIVO. AUTOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DE ACORDO COM O ART. 155, II, DO CPC. CITE-SE O RÉU, E INTIMEM-SE A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE DESIGNO PARA O DIA 15 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 15:15 HORAS/MT, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O Disponibilizado - 5/7/2011 FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. III - DOS ALIMENTOS...NAS AÇÕES DE ALIMENTOS, A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO VÍNCULO OBRIGACIONAL ALIMENTAR É O BASTANTE PARA QUE OS ALIMENTOS SEJAM DEVIDOS E FIXADOS IMEDIATAMENTE. POIS BEM, CONSIDERANDO-SE A PROVA DA PATERNIDADE/PARENTESCO, BEM COMO A DEMONSTRADA NECESSIDADE DO AUTOR/AUTORA, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 02 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, ATUALMENTE, R$ 1090,00 (UM MIL E NOVENTA REAIS), A PARTIR DA CITAÇÃO. CIÊNCIA AO PARQUET. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 449154 Nr: 4334-08.2011.811.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): C. K. M. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): R. S. L. ADVOGADO: PATRICIA MEIRELLES WIECKZOREK REQUERIDO(A): A. M. DA C. INTIMAÇÃO: DA INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA DRª PATRÍCIA MEIRELLES WIECZOREK DOS TERMOS DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "I - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIA ARTIGO 5º, LXXIV ASSEGURA "...O ESTADO PRESTARÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS". DE TAL ARTIGO DEPREENDE-SE QUE A ASSISTÊNCIA MENCIONADA É A JUDICIAL E A EXTRAJUDICIAL. OUTROSSIM, A LEI 1.060/50 É DE CLAREZA SOLAR QUANTO AO TEMA, MOTIVO POR QUE DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. II – DO DESPACHO LIMINAR POSITIVO. AUTOS EM SEGREDO DE JUSTIÇA, DE ACORDO COM O ART. 155, II, DO CPC. CITE-SE O RÉU, E INTIME-SE A AUTORA A FIM DE QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE DESIGNO PARA O DIA 15 DE SETEMBRO DE 2011, ÀS 13:45 HORAS/MT, ACOMPANHADOS DE SEUS ADVOGADOS E TESTEMUNHAS, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO DEPÓSITO DE ROL, IMPORTANDO A AUSÊNCIA DESTA EM EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E A DAQUELE EM CONFISSÃO E REVELIA. NA AUDIÊNCIA, SE NÃO HOUVER ACORDO, PODERÁ O RÉU CONTESTAR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, PASSANDO-SE, EM SEGUIDA, À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS E À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. III - DOS ALIMENTOS...POIS BEM, CONSIDERANDO-SE A PROVA DA PATERNIDADE/PARENTESCO, BEM COMO A DEMONSTRADA NECESSIDADE DO AUTOR/AUTORA, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, ATUALMENTE R$ 272,50 (DUZENTOS E SETENTA E DOIS E CINQÜENTA CENTAVOS), A PARTIR DA CITAÇÃO. OFICIE-SE AO EMPREGADOR DO RÉU PARA QUE EFETUE OS DESCONTOS DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E COLOQUE À DISPOSIÇÃO DA GENITORA DO MENOR. CIÊNCIA AO PARQUET. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. " Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Rondonópolis - MT JUIZO DA Primeira Vara Fazenda Pública EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 75/2011 PAGAMENTO DE CUSTAS PENDENTES PRAZO: 30 DIAS ESPÉCIE: Ação de Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT – CNPJ: 03.347.101/0001-21, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Duque de Caxias nº. 526, Vila Aurora, Rondonópolis – MT SEDE DO JUIZO: Rua Rio Branco, 2299, Jardim Guanabara, nesta cidade, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 102 de 338 FINALIDADE:INTIMAÇÃO do(s) executados(a,s) indicados no quadro abaixo, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar(em) as custas processuais, contados da expiração do prazo do presente edital, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo das devidas anotações no cartório Distribuidor desta comarca, na forma determinada na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça. * A lista completa encontra-se no Caderno de Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui Caderno de Anexo Rondonópolis - MT,01 de julho de 2011. Daniela Fraga de Melo Fonseca Gestora Judicial Em Substituição Legal Expediente INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO REQUERENTE DRª. ANARI VILELA DE MORAES,OAB/MT 10.2015-B, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 47, ONDE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS. ESCRIVÃO(Ã):DANIELA FRAGA DE MELO FONSECA EXPEDIENTE:2011/63 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 450441 Nr: 5621-06.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSEILTON RODRIGUES GALVÃO ADVOGADO: ANDREIA ALVES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, DRª. ANDREIA ALVES, DO R. DESPACHO INICIAL DE FLS. 33, BEM COMO PARA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 277 DO C.P.C., DESIGNADA PARA 27/07/2011 ÀS 14:00 HORAS. Cod.Proc.: 450698 Nr: 5878-31.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NATALÍCIO AMARO DA COSTA ADVOGADO: EMELIN MIRELA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO REQUERENTE, DRª. EMELIN M. RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB/MT Nº. 12.535-B, DO R. DESPACHO INICIAL DE FLS. 29, COMO PARA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 277 DO C.P.C., DESIGNADA PARA O DIA 27/07/2011, ÀS 14:30 HORAS. Cod.Proc.: 448166 Nr: 3345-02.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AUTO MAYRA LTDA ADVOGADO: REGINA CELIA ROCCO ZONZINI REQUERIDO(A): SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA REQUERENTE DRª. REGINA CELIA ROCCO ZONZINI,OAB/MT Nº 11.832, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.34/36,ONDE FOI INDEFERIDO A INICIAL E JULGADO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,CONDENANDO A AUTORA NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.SEM HONORÁRIOS. Disponibilizado - 5/7/2011 INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DRº.SAMIR BADRA DIB,OAB/MT Nº 5.205, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.30,ONDE FOI INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA,BEM COMO PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS RECOLHER AS CUSTAS PRÉVIAS OU A AÇÃO NÃO SERÁ RECEBIDA. Cod.Proc.: 450777 Nr: 5957-10.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARLI APARECIDA DE ANDRADE ADVOGADO: ANARI VILELA DE MORAES REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): UNIAO FEDERAL Eu, Claudia Lopes Lelis, técnica judiciária que digitei. Cod.Proc.: 446133 Nr: 1315-91.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOAQUIM CASTER COSTA ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB REQUERIDO(A): SANEAR SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS Cod.Proc.: 446817 Nr: 1999-16.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BARTIRA COTRIN ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB REQUERIDO(A): INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DRº.SAMIR BADRA DIB,OAB/MT Nº 5.205, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.456, ONDE FOI INDEFERIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA,BEM COMO PARA NO PRAZO DE 03(TRÊS) DIAS RECOLHER AS CUSTAS PRÉVIAS OU A AÇÃO NÃO SERÁ RECEBIDA. Cod.Proc.: 447949 Nr: 3128-56.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EVERALDO LEITE DE OLIVEIRA ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB REQUERIDO(A): SANEAR SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, DRº. SAMIR BADRA DIB, OAB/MT Nº 5205, DO R. DESPACHO INICIAL DE FLS. 69/70, BEM COMO PARA AUDIÊNCIA, PREVISTA NO ART. 277 DO C.P.C. DESIGNADA PARA O DIA 26/07/2011, ÀS 14:30 HORAS. INTIMAÇÃO ADVOGADO (A) 44464 - 1993 \ 12634. Nr: 1570-21.1989.811.0003 AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): DRAGA SAO PEDRO LTDA INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO ESPÓLIO DE LUIZ ROBERTO VASCONCELOS, DRª. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA,OAB/MT 3.560-B,PARA INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS.430, PARA NO PRAZO LEGAL ADEQUAR O SEU PEDIDO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 103 de 338 ESCRIVÃO(Ã):DANIELA FRAGA DE MELO FONSECA EXPEDIENTE:2011/64 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 446353 Nr: 1535-89.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELETRICA SERPAL LTDA ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DO REQUERENTE, DRº.LEONARDO RESENDE,PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ESPECIFICAR AS PROVAS QUE AINDA EVENTUALMENTE PRETEDE PRODUZIR,JUSTIFICANDO-AS E INDICANDO O FATO A SE PROVAR COM CADA UMA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DE PLANO. Cod.Proc.: 450558 Nr: 5738-94.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. H. D. DA S. S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ELEUZA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE (REQUERENTE): JOSÉ DA SILVA LIMA ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT REQUERIDO(A): NELSON DIAS DE MORAIS INTIMAÇÃO: DA ADVOGADA DO REQUERENTE, DRª. LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA,OAB/MT Nº 11.709,PARA INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 93, COMO PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE POBREZA, NOS TERMOS DO § 2º, DO ART. 3º, DA LEI ESTADUAL Nº 7.603/01, ONDE SE DECLARARÃO OS BENS ,PROFISSÃO E RENDIMENTO MENSAL DO REQUERENTE DO BENEFÍCIO, DO AUTOR E DA REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR. Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente JUIZ(A):FERNANDO MIRANDA ROCHA ESCRIVÃO(Ã):FIDELIS CÂNDIDO FILHO EXPEDIENTE:2011/39 EDITAL DE CITAÇÃO Cod.Proc.: 266447 Nr: 5299-86.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. D. DE C. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO - DEFENSORA DE EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:30 DIAS NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): CARLOS BATISTA DIAS DE SOUZA, RG: NADA CONSTA FILIAÇÃO: S/ QUALIFICAÇÃO, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT RESUMO DA INCIAL:O REQUERENTE É FRUTO DO RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE A SENHORITA ESTELA DA SILVA CARVALHO E O SENHOR THIAGO RODRIGUES DE SOUZA. O REQUERIDO SE PROPOS A REGISTRAR O REQUERENTE, POIS NA ESPOSA MANTINHA UM RELACIONAMENTO COM A GENITORA, MESMO SABENDO QUE NÃO ERA DO GENITOR. ADEMAIS, O SEGUNDO REQUERIDO NÃO DEIXOU PARA GENITORA SEU PARADEIRO. DESTA FEITA O REQUERENTE TEM DIREITO DE FAZER CONSTAR EM SEU REGISTRO DE NASCIMENTO O NOME DE Disponibilizado - 5/7/2011 SEU PAI BIOLÓGICO, EM DECORRÊNCIA DISTO ALMEJA A TUTELA JURISDICIONAL. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, ETC., DEFIRO, POR ORA, A GRATUIDADE REQUERIDA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1.060/50, PODENDO TAL BENESSE SER REVOGADA CASO SEJA COMPROVADO, DURANTE O ANDAMENTO DO FEITO, QUE A PARTE AUTORA POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS SEM PREJUDICAR A SI OU O SUSTENTO DA FAMÍLIA. NÃO HAVENDO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA ALEGADA PATERNIDADE, IMPOSSÍVEL ARBITRAR ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CITEM-SE OS REQUERIDOS PARA OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, SENDO O PRIMEIRO, NO ENDEREÇO CONSTANTE NA INICIAL, E O SEGUNDO, VIA EDITALÍCIA, CUJO PRAZO ESTABELEÇO 30 (TRINTA) DIAS. ADVIRTA-OS DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS E QUE SUA INÉRCIA IMPORTARÁ EM CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO ALEGADA. CONSTE, AINDA, QUE O RECONHECIMENTO POR PARTE DO PRIMEIRO REQUERIDO PODERÁ OCORRER EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. DECORRIDO O PRAZO DE DEFESA – O QUE SERÁ CERTIFICADO PELA ESCRIVANIA – COM MANIFESTAÇÃO, À IMPUGNAÇÃO. COLHA-SE A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL E, APÓS, CONCLUSOS OS AUTOS. CUMPRA-SE. NOME E CARGO DO DIGITADOR: Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: Cod.Proc.: 250367 Nr: 9764-75.2010.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARILDO SANTIAGO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL REQUERIDO(A): VERA LÚCIA TALARICO SANTIAGO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:20 DIAS NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): VERA LÚCIA TALARICO SANTIAGO FILIAÇÃO: LUIZ TALARICO E ALICE TALARICO, DATA DE NASCIMENTO: 31/5/1950, BRASILEIRO(A), , NÃO INFORMOU, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO, BAIRRO: INCERTO E NÃO SABIDO, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT RESUMO DA INCIAL: DECISÃO/DESPACHO:VISTOS. DEFIRO O PEDIDO. REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/08/2011, ÀS 16:00 HORAS. CITE-SE A REQUERIDA NOVAMENTE POR EDITAL, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS, INCLUSIVE O REQUERENTE, NA PESSOA DE SUA PROCURADORA LEGAL, SRA. KELLY CRISTINA SANTIAGO. CUMPRA-SE. NOME E CARGO DO DIGITADOR: Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: Cod.Proc.: 263923 Nr: 3269-78.2011.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOANA GUILHERMINA DO PRADO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): ANTONIO RODRIGUES DO PRADO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:30 DIAS NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): ANTONIO RODRIGUES DO PRADO, RG: NADA CONSTA FILIAÇÃO: S/QUALIFICAÇÃO, BRASILEIRO(A), CASADO(A), ENDEREÇO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT RESUMO DA INCIAL: DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, ETC., DEFIRO, POR ORA, A GRATUIDADE REQUERIDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50, PODENDO TAL BENESSE SER REVOGADA CASO SEJA COMPROVADO, DURANTE O ANDAMENTO DO FEITO, QUE A AUTORA POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS SEM PREJUDICAR A SI OU O SUSTENTO DA FAMÍLIA. CITE-SE O REQUERIDO, VIA EDITAL, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO E PRODUZIR PROVAS NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESDE JÁ DESIGNADA PARA O DIA 10/08/2011, ÀS 15H30MIN., DESDE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 104 de 338 QUE O FAÇA ATRAVÉS DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO. INTIMEM-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE. NOME E CARGO DO DIGITADOR: Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: Cod.Proc.: 263541 Nr: 2838-44.2011.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA MILTA EZIDIO ADVOGADO: VERA LÚCIA MARQUES FIGUEIREDO FILHA REQUERIDO(A): ODAIR EZÍDIO EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:30 DIAS NOME DO(A) CITANDO(A):REQUERIDO(A): ODAIR EZÍDIO, RG: NADA CONSTA FILIAÇÃO: JOAQUIM EZIDIO E MARIA JORGINA EZIDIO, DATA DE NASCIMENTO: 31/1/1964, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ALTOS DO PIQUIRI-PR, , AGRICULTOR, ENDEREÇO: NÃO INFORMADO, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT RESUMO DA INCIAL:A REQUERENTE E O REQUERIDO CONVIVERAM POR MUITOS ANOS, DESDE QUE A REQUERENTE TINHA 14 ANOS, AOS 15 ANOS DEU A LUZ AO PRIMEIRO FILHO, ADRIANO, ATUALMENTE COM 30 ANOS, DEPOIS ZEANDRO, ATUALMENTE COM 27 ANOS, DEPOIS ELISANDRO COM 24 ANOS E POR ÚLTIMO EMERSON, COM 19 ANOS (CERTIDÃO ANEXA). SOMENTE POR OCASIÃO DO REGISTRO CIVIL DO ÚLTIMO FILHO É QUE SE CASARAM OFICIALMENTE, EM 25 DE JANEIRO DE 1992 (CERTIDÃO ANEXA). ESTÃO SEPARADOS DE FATO HÁ MAIS DE 15 ANOS (1995), E NÃO TEM NOTÍCIAS DO PARADEIRO DO REQUERIDO. A REQUERIDA PERDEU COM O REQUERIDO E COM OS TRÊS PRIMEIRO FILHOS QUE FICARAM COM O PAI; FICANDO APENAS NA COMPANHIA DO ÚLTIMO FILHO EMERSON. INEXISTE POSSIBILIDADE DE RECONSTRUÇÃO DA VIDA EM COMUM. INEXISTE BENS A PARTILHAR. DECISÃO/DESPACHO:VISTOS, ETC., DEFIRO, POR ORA, A GRATUIDADE REQUERIDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50, PODENDO TAL BENESSE SER REVOGADA CASO SEJA COMPROVADO, DURANTE O ANDAMENTO DO FEITO, QUE A AUTORA POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS SEM PREJUDICAR A SI OU O SUSTENTO DA FAMÍLIA. CITE-SE O REQUERIDO, VIA EDITAL, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO E PRODUZIR PROVAS NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESDE JÁ DESIGNADA PARA O DIA 10/08/2011, ÀS 14H., DESDE QUE O FAÇA ATRAVÉS DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO. INTIMEM-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE. NOME E CARGO DO DIGITADOR: Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 84370 - 2005 \ 330. Nr: 6442-23.2005.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: E. R. P. S. M. L. S. V. ADVOGADO: JUCELINA FREITAS RIBEIRO DEF.PÚBLICA EXECUTADOS(AS): E. C. DA S. ADVOGADO: ANTONIO FURTADO GOMES DESPACHO: VISTOS ETC. CUIDA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR EMMILY COSTA VENTURA, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, LEONICE SOARES VENTURA, EM FACE DE EDER COSTA DA SILVA, OBJETIVANDO O RECIBEMENTO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS E NÃO PAGAS PELO DEVEDOR. COMPULSANDO OS AUTOS, TEM-SE QUE A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DA SUA PATRONA CONSTITUÍDA, APRESENTOU ÀS FLS. 185/188, ALGUMAS DISCORDÂNCIAS QUANTO AO ACORDO ESTABELECIDO PELAS PARTES ÀS FLS. 164/167. DESSA FORMA, PARA MELHOR DIRIMIR AS QUESTÕES DIVERGENTES, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 22.07.2011, ÀS 13:00 HORAS, OPORTUNIDADE EM QUE AS PARTES PODERÃO TRANSIGIR ACERCA DOS PONTOS CONTROVERSOS DO REFERIDO ACORDO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Disponibilizado - 5/7/2011 Varas Cíveis 1ª Vara Cível Expediente PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):ESTER BELÉM NUNES DIAS ESCRIVÃO(Ã):EUCARIS TAQUES PEREIRA EXPEDIENTE:2011/37 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 51758 - 2002 \ 202. Nr: 6256-05.2002.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FABRIZIO PEREZ DE FARIA REQUERENTE: ROBERTA PEREZ DE FARIA REQUERENTE: ALA PEREZ DE FARIA REQUERENTE: CARMEM LUCIA PEREZ DE FARIA ADVOGADO: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA ADVOGADO: ALFREDO JOSE DE OLIVEIRA GONZAGA ADVOGADO: MARCELA BALIEIRO SOUKEF ADVOGADO: DANIELLE CRISTINA BARBATO DA SILVA ADVOGADO: MARCELA BALIEIRO SOUKEF REQUERIDO(A): AZELIA SOARES BARBALHO REQUERIDO(A): IRACEMA MARTINS PEREIRA CONFINANTE: ROSELI DA SILVA BARROS CONFINANTE: EVA MARIA MEDEIROS CONFINANTE: INÊS ALVES DE ANDRADE ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY INTIMAÇÃO: PROCESSO N.° 202/2002 (51758)VISTOS...DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19/07/2011 ÀS 16H30MIN. CONSIGNE-SE EM MANDADO QUE AS PARTES DEVERÃO ATENDER AO PRAZO LEGAL DO ART. 407 "CAPUT" DO CPC, QUANTO À JUNTADA DO ROL DE TESTEMUNHAS, SOB PENA DE NÃO SEREM INTIMADAS E OUVIDAS POR ESTE JUÍZO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 216685 - 2008 \ 622. Nr: 12048-27.2008.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GLEYBSON ALVES PEREIRA ADVOGADO: GUILHERME BRITO ADVOGADO: MARIELLY DIVINA ESPIRITO SANTO ADVOGADO: HENRIQUE LIMA ADVOGADO: PAULO DE TARSO PEGOLO REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI ADVOGADO: JOÃO BARBOSA INTIMAÇÃO: PROCESSO N° 572/09 (CÓD. 229981)VISTOS...ANTE A RESPOSTA POSITIVA DO PERITO FLS. 112, E EM VIRTUDE DE SER A PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA FLS. 32, E AINDA POR SER PARTE HIPOSSUFICIENTE NA RELAÇÃO COM A RÉ, REVOGO A PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS. 38, ESPECIFICAMENTE ONDE FICOU DECIDIDO QUE O ESTADO ARCARIA COM AS CUSTAS PERICIAIS, PASSANDO A SER RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS A PARTE RÉ.A RÉ DEVERÁ DEPOSITAR A INTEGRALIDADE DOS HONORÁRIOS NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. FICA DESDE JÁ AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE 50% NO INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS.APRESENTADO O LAUDO, ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS. APÓS, CONCLUSOS PARA DESIGNAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIME-SE.CUMPRA-SE. 216685 - 2008 \ 622. Nr: 12048-27.2008.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GLEYBSON ALVES PEREIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 105 de 338 ADVOGADO: GUILHERME BRITO ADVOGADO: MARIELLY DIVINA ESPIRITO SANTO ADVOGADO: HENRIQUE LIMA ADVOGADO: PAULO DE TARSO PEGOLO REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI ADVOGADO: JOÃO BARBOSA INTIMAÇÃO: IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA DESIGNAR A PERÍCIA PARA O DIA 26 DE JULHO DE 2011, ÀS 15:30 HORAS. 56683 - 2003 \ 74. Nr: 2673-75.2003.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEMENTES FERTEL -PRODUÇÃO, INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E ADVOGADO: PAULO DE BRITO CÂNDIDO ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: KELLY CHRISTINA VERAS OTÁCIO REQUERIDO(A): SIGMA BUSINESS REPRESENTAÇÕES LTDA REQUERIDO(A): FLÁVIA ANA GAZZONI REQUERIDO(A): EDUARDO GAZZONI CORREIA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO GASPARELO JUNIOR INTIMAÇÃO: DIGAM AS PARTES NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE O AUTO DE AVALIAÇÃO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 88988 - 2005 \ 406. Nr: 10602-91.2005.811.0002 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA REQUERIDO(A): ADRIANO RIBEIRO DE FARIA INTIMAÇÃO: SENTENÇA:VISTOS, ETC...TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO PROPOSTA PELO CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. EM DESFAVOR DE ADRIANO RIBEIRO DE FARIA.EM FACE DO QUE CONSTA ÀS FLS. 105, EM QUE O AUTOR REQUER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DE CITADA A PARTE CONTRÁRIA, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA POR SENTENÇA E DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CPC, REVOGANDO A LIMINAR DE FLS. 30.FEITO NOVO, SEM CUSTAS PENDENTES. POR NÃO SE TER APERFEIÇOADO A CITAÇÃO, DEIXO DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS COM AS DEVIDAS BAIXAS E ANOTAÇÕES.P.I.C. Cod.Proc.: 268176 Nr: 10556-92.2011.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FIDIS S/A ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE ADVOGADO: VIVIAN RICCIARDI GASPAR ADVOGADO: LUCIANO ZAUHY AZEVEDO REQUERIDO(A): AMAZÔNIA TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP REQUERIDO(A): VILSON DELMAR THEVES INTIMAÇÃO: CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 96/114 E OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPAHAM. PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO 117294 - 2009 \ 12. Nr: 3422-82.2009.811.0002 Disponibilizado - 5/7/2011 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): JOÃO CAETANO STUCHI EXECUTADOS(AS): ELUISA HELENA FRANCESCCHINE STUCCHI ADVOGADO: SERGIO HARRY MAGALHÃES ADVOGADO: ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 5O DO PROVIMENTO N.º 04/2007-CGJ, DE 26.03.2007, QUE CONSIDERA FEITA A PENHORA QUANDO CONFIRMADO O BLOQUEIO, VALENDO O PROTOCOLO COMO TERMO, E CONSIDERANDO AS ATUAIS MODIFICAÇÕES NA LEI PROCESSUAL CIVIL, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE À EXECUÇÃO, EMBARGOS DO DEVEDOR E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, HEI POR BEM DETERMINAR QUE A PARTE DEVEDORA ( JOSE BENEDITO DE AQUINO NUNES) SEJA INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO( ALBERTO RIBAS FERRO E ROSILAYNE FIGUEIREDO DE CAMPOS) PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 DIAS (CPC, ART. 475-J, § 1O).INTIME-SE. 117294 - 2009 \ 12. Nr: 3422-82.2009.811.0002 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ARIOVALDO GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): JOÃO CAETANO STUCHI EXECUTADOS(AS): ELUISA HELENA FRANCESCCHINE STUCCHI ADVOGADO: SERGIO HARRY MAGALHÃES ADVOGADO: ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO INTIMAÇÃO: CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CUMPRINDO O DISPOSTO NO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ,IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE DEVEDORA JOAO CAETANO STUCCHI E HELOISA HELENA FRANCESCHINI STUCCHI SOBRE A NOVA PENHORA.. 2ª Vara Cível Expediente SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):JUSSARA DA SILVA CEZER TITON EXPEDIENTE:2011/67 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 94847 - 2006 \ 214. Nr: 4376-36.2006.811.0002 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUCIMARA SOUZA PASSOS ADVOGADO: ENÉAS CORREA DE FIGUEIREDO JÚNIOR ADVOGADO: JOSUE GRACINDO ALVES MT/ 7478-E ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO REQUERIDO(A): JOSE RODRIGUES CHINA INTIMAÇÃO: 6. POSTO ISSO, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR INVOCADA NESTES AUTOS, DE CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DA LEI (CPC – I, ART. 794). CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, UMA VEZ QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS JÁ FORAM ADIMPLIDOS. TRANSITADA EM JULGADO, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE, PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, EM 15 DE ABRIL DE 2011. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA 214814 - 2008 \ 509. Nr: 10157-68.2008.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 106 de 338 REQUERENTE: MANOEL ISMAEL DOS SANTOS REQUERENTE: MARIA DALVA SANTOS SILVA ADVOGADO: REGIANE ALVES CUNHA REQUERIDO(A): ELONET HABITAÇÃO ADVOGADO: LUIS ALMEIDA DE FIGUEIREDO FILHO INTIMAÇÃO: DO DISPOSITIVO 14. POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS E CONDENO OS AUTORES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS ESTES EM R$. 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), NOS TERMOS DO § 4.º, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORÉM, DECLARO SUSPENSA SUA EXIGIBILIDADE PELO PERÍODO DE CINCO (05) ANOS, CONSOANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO ART. 12, DA LEI N.º 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950, POIS DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSITADO EM JULGADO, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE, AUTORIZANDO, DESDE JÁ, O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PETIÇÃO INICIAL. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE, EM 15 DE ABRIL DE 2011.JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA 222985 - 2009 \ 186. Nr: 3179-41.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO: JULIANA CHRISTYAN GOMIDE REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO: DIANARU DA SILVA PAIXÃO ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR INTIMAÇÃO: 5. POSTO ISSO, SEM MUITOS DEVANEIOS, HOMOLOGO A REFERIDA TRANSAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO INCISO III, DO ART. 269, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS NOS TERMOS DO PACTO. 6. FINALMENTE, PUBLICADA ESTA, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. APÓS, DEEM-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 14 DE ABRIL DE 2011.JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA Cod.Proc.: 1324 Nr: AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAURO PAULO GALERA MARI REQUERENTE: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI REQUERIDO(A): HELIO TOMAZ DE SOUSA REQUERIDO(A): CELESTINA MARIA DAS GRAÇAS BAIMA COSTA DE SOUZA ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS ADVOGADO: HELIO TOMAZ DE SOUSA FILHO INTIMAÇÃO: PROCESSO Nº. 90/1997 – CÓDIGO 1324VISTOS ETC.,1. APORTOU AOS AUTOS PETIÇÃO DOS EXECUTADOS (FLS. 313 A 317), INFORMANDO QUE O BLOQUEIO ON LINE DETERMINADO POR ESTE JUÍZO RECAIU SOBRE A QUANTIA DE R$ 25.188,85 (VINTE E CINCO MIL, CENTO E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) QUE SE ENCONTRAVAM DEPOSITADOS EM CONTA-POUPANÇA Nº 10.031.444-9, AGÊNCIA 1501-6 DO BANCO DO BRASIL S.A.. EM CONSEQUÊNCIA, REQUER A LIBERAÇÃO DA REFERIDA QUANTIA, PERMANECENDO A CONSTRIÇÃO SOMENTE DO MONTANTE ENCONTRADO NA CONTA-CORRENTE 31.444-7. JUNTOU DOCUMENTOS (FLS. 318 A 329). 2. À VISTA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS ÀS FLS. 318, 327 E 328 (EXTRATO DE CONTA-POUPANÇA E COMUNICAÇÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL EM CONTA), VISLUMBRO QUE, DE FATO, A QUANTIA MENCIONADA SE ENCONTRAVA DEPOSITADA EM CONTA-POUPANÇA Nº 10.031.444-9, AGÊNCIA 1501-6 DO BANCO DO BRASIL S.A., O QUE NOS REMETE AO DISPOSTO DO INCISO X DO ART. 649 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEGUNDO O QUAL "SÃO ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS, ATÉ O LIMITE DE QUARENTA (40) SALÁRIOS MÍNIMOS, A QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA".3. DESTE MODO, EM RESPEITO À IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO DISPOSITIVO SUPRA, O LEVANTAMENTO DA PENHORA EFETIVADA SOBRE O VALOR CORRESPONDENTE A QUARENTA (40) SALÁRIOS MÍNIMOS DA Disponibilizado - 5/7/2011 CONTA-POUPANÇA MANTIDA PELOS EXECUTADOS É MEDIDA QUE SE IMPÕE, DEVENDO, TODAVIA, PERMANECER CONSTRITADO O VALOR SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. 4. POR ESSE CAMINHO TRILHA O ENTENDIMENTO DEFINIDO PELO COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:"PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA 'ON LINE' - CONTA-POUPANÇA - PROVENTOS - RESERVA DE CAPITAL PENHORABILDIADE - LIMITE LEGAL - INC. X DO ART. 649 DO CPC. DEMONSTRADO QUE OS DEPÓSITOS EFETUADOS A TÍTULO DE PROVENTOS EM CONTA-POUPANÇA DO EXECUTADO CONFIGURAM RESERVA DE CAPITAL, TRATA-SE DE QUANTIA PENHORÁVEL, LIMITADA, CONTUDO, AO ESTABELECIDO NO INC. X DO ART. 649 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ." 5. DITO ISSO, DETERMINO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ PARA QUE O EXEQUENTE PROCEDA AO LEVANTAMENTO, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA-POUPANÇA DESCRITA ACIMA, DE R$ 21.800,00 (VINTE E UM MIL E OITOCENTOS REAIS) CORRESPONDENTE A QUARENTA (40) SALÁRIOS MÍNIMOS QUE FORAM BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACENJUD E QUE SE ENCONTRAM DEPOSITADOS NA CONTA JUDICIAL.6. FINALMENTE, SEM PREJUÍZO DA PROVIDÊNCIA SUPRA, DETERMINO SEJAM OS EXECUTADOS INTIMADOS PARA, EM CINCO (05) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA E O LOCAL EM QUE SE ENCONTRAM, ATRIBUINDO-LHES VALOR (CPC - §3º, ART. 652). CONSIGNE-SE QUE, CASO NÃO O FAÇAM, SERÃO APENADOS COM MULTA DE DEZ POR CENTO (10%) DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO, QUE SERÁ REVERTIDO EM FAVOR DO EXEQUENTE, EXIGÍVEL NA PRÓPRIA EXECUÇÃO (CPC - ART. 600, ART. 601).INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT., EM 22 DE JUNHO DE 2011.JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA 95019 - 2006 \ 231. Nr: 4561-74.2006.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRON. AMÉRICA MULTICARTEIRA ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE REQUERIDO(A): LABARTINE BENEDITO BATISTA DE ARAÚJO INTIMAÇÃO: DO DISPOSITIVO13. POSTO ISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, A FIM DE DETERMINAR A EXTINÇÃO DO FEITO COM ESPEQUE NO INCISO I, DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DEIXANDO-A DE CONDENAR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS POR INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE.14. TRANSITADA EM JULGADO, DEEM-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT., EM 15 DE ABRIL DE 2011.JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA 234500 - 2009 \ 745. Nr: 14497-21.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO ALVES RIBEIRO ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOSÉ VIEIRA JÚNIOR INTIMAÇÃO: DO DISPOSITIVO 10. POSTO ISSO, ACOLHO A PRELIMINAR E JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO INCISO VI, DO ART. 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO, EM SEM SEGUIDA, O AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS ESTES EM R$. 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), ATENTO Á NATUREZA DA CAUSA E O LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (CPC, § 4.º, ART. 20). 11. PORÉM, POR SER O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, SUSPENDO A COBRANÇA DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS PELO PERÍODO DE CINCO (05) ANOS, NOS TERMOS DO ART.12, DA LEI N.º 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950. TRANSITADO EM JULGADO, DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT., EM 14 DE ABRIL DE 2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 107 de 338 JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA Cod.Proc.: 1324 Nr: AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAURO PAULO GALERA MARI REQUERENTE: LEONIR GALERA MARI ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI REQUERIDO(A): HELIO TOMAZ DE SOUSA REQUERIDO(A): CELESTINA MARIA DAS GRAÇAS BAIMA COSTA DE SOUZA ADVOGADO: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS ADVOGADO: HELIO TOMAZ DE SOUSA FILHO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,CONSIDERANDO QUE NA DECISÃO RETRO (FLS. 330 E 331) CONSTOU O EXEQUENTE COMO FAVORECIDO PARA O LEVANTAMENTO DA QUANTIA RELATIVA A QUARENTA (40) SALÁRIOS MÍNIMOS, CHAMO O FEITO A ORDEM PARA RETIFICAR TÃO SOMENTE O ITEM 5 DAQUELE "DECISUM", SUBSTITUINDO-O PELOS SEGUINTES TERMOS: "5. DITO ISSO, DETERMINO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ PARA QUE O EXECUTADO PROCEDA AO LEVANTAMENTO, MEDIANTE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA-POUPANÇA DESCRITA ACIMA, DE R$ 21.800,00 (VINTE E UM MIL E OITOCENTOS REAIS) CORRESPONDENTE A QUARENTA (40) SALÁRIOS MÍNIMOS QUE FORAM BLOQUEADOS PELO SISTEMA BACENJUD E QUE SE ENCONTRAM DEPOSITADOS NA CONTA JUDICIAL."INTIMEM-SE. 56066 - 2003 \ 62. Nr: 2142-86.2003.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESPÓLIO DE JOAQUIM MENDONÇA FILHO ADVOGADO: DR. CARLOS HONORIO CASTRO ADVOGADO: MARILENE ALVES REQUERIDO(A): ITAÚ SEGUROS S.A ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO: SUELLY NOBRE LÁZARO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,1. DETERMINADA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA E DECRETADA A REVELIA DO RÉU (FLS. 237 E FLS. 241 E 242), APORTOU AOS AUTOS AS PETIÇÕES VISTAS ÀS FLS. 243 E 244, FLS. 248 E 249, FLS. 252 E 253, FLS. 260 A 262, QUE SE TRATAM, RESPECTIVAMENTE, DO SEGUINTE: A) DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DO DIGNO SR. PERITO NO VALOR DE R$. 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS); B) QUESITOS E NOMEAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO; C) NOVO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS; E PETIÇÃO DO AUTOR. 2. COMO SE PODE PERCEBER, O PROCESSO VEIO APENAS NESTE MOMENTO AO GABINETE, SENDO CERTO QUE OS EXPEDIENTES MENCIONADOS NOS ITENS "A", "B" E "C" SÃO TODOS DA LAVRA DO RÉU E CONSISTEM UNICAMENTE NO ATENDIMENTO DA DECISÃO PROLATADA ÀS FLS. 237.3. NESSA PERSPECTIVA, HAVENDO O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO MONTANTE FIXADO POR ESTE JUÍZO, INEXISTEM ÓBICES PARA SE ACOLHER O QUESTIONAMENTO DEDUZIDO ÀS FLS. 243 E 244, DEVENDO O PROCESSO RETOMAR O SEU CURSO, COM A DESIGNAÇÃO DA DATA DA PERÍCIA.4. AINDA, A INSURGÊNCIA DO AUTOR QUANTO AOS DOCUMENTOS A SEREM PERICIADOS, ENTENDO MAIS CONVENIENTE AGUARDAR A MANIFESTAÇÃO DA PERÍCIA SOBRE AQUELES JÁ JUNTADOS, POSTO QUE CABE AO "EXPERT" DIZER SE SÃO OU NÃO SUFICIENTES PARA A REALIZAÇÃO DO SEU LABOR. 5. POSTO ISSO, DETERMINO QUE A OPEROSA SECRETARIA DESIGNE DATA PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, OBSERVANDO QUE ESTE FEITO REFERE-SE NA META 02, DO COLENDO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, DE MODO QUE NÃO PODERÁ EXCEDER TRINTA (30) DIAS. DEVERÁ A SRA. GESTORA, ATENTAR-SE, TAMBÉM, PARA A CRONOLOGIA DOS ATOS ELENCADOS NO ITEM 3, DA DECISÃO PROLATADA ÀS FLS. 237.INTIMEM-SE. 111319 - 2007 \ 288. Nr: 6994-17.2007.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIÃO CARNEIRO Disponibilizado - 5/7/2011 ADVOGADO: MANUEL ROS ORTIS JUNIOR REQUERIDO(A): REDE CEMAT CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A ADVOGADO: MURILLO ESPINOLLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE ALMEIDA SILVA INTIMAÇÃO: 6. POSTO ISSO, SEM MUITOS DEVANEIOS, HOMOLOGO A REFERIDA TRANSAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO INCISO III, DO ART. 269, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS NOS TERMOS PACTUADO, PORÉM, À VISTA DE QUE A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, DECLARO SUSPENSA ESTA VERBA SUCUMBENCIAL PELO PRAZO DE CINCO (05) ANOS, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI N.º 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950.7. TRANSITADA EM JULGADO, DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 14 DE ABRIL DE 2011.JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA 241904 - 2010 \ 246. Nr: 3144-47.2010.811.0002 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TALITA REGINA DE BARROS COSTA MARQUES ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: FABIO MOREIRA PEREIRA REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO INTIMAÇÃO: 5. POSTO ISSO, HOMOLOGO A REFERIDA TRANSAÇÃO E RESOLVO O MÉRITO COM BASE NO INCISO III, ART. 269, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA PACTUADA. TRANSITADA EM JULGADO, DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT, EM 27 DE JUNHO DE 2011. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 107600 - 2007 \ 145. Nr: 3578-41.2007.811.0002 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: D. G. LARATTI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRAGENS LTDA EMBARGANTE: DELMA GRACIOSA LAVRATTI ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA ADVOGADO: MOACIR ALMEIDA FREITAS JUNIOR ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA EMBARGADO(A): BANCO ITAÚ S.A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI INTIMAÇÃO: PROCESSO N.º 145/2007 - CÓDIGO 107600VISTOS ETC., DIANTE DO CONTEÚDO DA CERTIDÃO RETRO (FLS. 48), RECEBO A APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO (CPC – V, ART. 520). VENHA A APELADA, EM QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT, EM 10 DE JUNHO DE 2011.JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA 231567 - 2009 \ 591. Nr: 11729-25.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PERIVAL DE MATOS CAMPOS REQUERENTE: EURACY RAMOS DA VEIGA CAMPOS ADVOGADO: ERIC RITTER REQUERIDO(A): SERASA- CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A REQUERIDO(A): SPC- SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ADVOGADO: OTACÍLIO PERON ADVOGADO: DINA APOSTOLAKIS MALFATTI ADVOGADO: ARNALDO ROSSI FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 108 de 338 INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (CPC – ART. 520). VENHAM AS APELADAS, EM QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 264072 Nr: 3241-13.2011.811.0002 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: ALESANDRA PEREIRA DA SILVA MELLO EXCEPTO: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,1. DETERMINO QUE OS PRESENTES AUTOS SEJAM APENSADOS ÀQUELES DE NÚMERO 683/2010 (CÓDIGO 252126).2. DEPOIS, À VISTA DE QUE O PRAZO DE CONTESTAÇÃO NÃO FOI INCIADO, UMA VEZ QUE NAQUELE FEITO DETERMINEI A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, CONFORME VERIFICADO DA CONSULTA REALIZADA NO SISTEMA APOLO, RECEBO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINO VENHA O EXCEPTO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE, SUSPENDENDO-SE, DESDE JÁ, O CURSO DA AÇÃO PRINCIPAL.3. APÓS, VENHAM CONCLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Cod.Proc.: 247184 Nr: 7073-88.2010.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE ADVOGADO: JOSE VALÉRIO JÚNIOR ADVOGADO: FABIANA SEVERINO DA SILVA REQUERIDO(A): MARY EMIL DA SILVA CRUZ INTIMAÇÃO: 6. POSTO ISSO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO (CPC - VIII, ART. 267), REVOGANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA (FLS. 33). SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. TRANSITADA EM JULGADO, DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, EM 15 DE ABRIL DE 2011. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA Cod.Proc.: 249044 Nr: 8620-66.2010.811.0002 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): CELIA ANTUNES DA COSTA INTIMAÇÃO: 5. POSTO ISSO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQUÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO (CPC - VIII, ART. 267). SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE.6. FINALMENTE, DIANTE DA RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, UMA VEZ PUBLICADA ESTA DEEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.VÁRZEA GRANDE-MT., EM 14 DE ABRIL DE 2011. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA Disponibilizado - 5/7/2011 241072 - 2010 \ 241. Nr: 2351-11.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GENILDO ALVES RIBEIRO ADVOGADO: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA REQUERIDO(A): PORTO SEGUROS S.A INTIMAÇÃO: PROCESSO N.º 241/2010 - CÓDIGO 241072VISTOS ETC., RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (CPC – ART. 520). VENHA A APELADA, EM QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT, EM 10 DE JUNHO DE 2011.JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA 234692 - 2009 \ 757. Nr: 14716-34.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. M. DE SIQUEIRA - ME ADVOGADO: FERNANDA MENDES PEREIRA FREITAS REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL AGENCIA 2960-2 INTIMAÇÃO: 5. POSTO ISSO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARA OS FINS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO, EM CONSEQÜÊNCIA, EXTINTO O PROCESSO (CPC - VIII, ART. 267). SEM CUSTAS E SEM CONDENAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À VISTA DE INSUBSISTIR CONTENCIOSIDADE. RENUNCIADO AO PRAZO RECURSAL, DÊEM-SE BAIXAS E ARQUIVEM-SE.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT., EM 27 DE JUNHO DE 2011. JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA Cod.Proc.: 262297 Nr: 913-13.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELENITA MENDES ADVOGADO: VITOR ALMEIDA SILVA ADVOGADO: LEILA MARIA ALMEIDA REQUERIDO(A): BANCO BMG S/A INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,DIANTE DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS, DETERMINO VENHA A AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. SOMENTE APÓS VENHAM-ME CONCLUSOS.INTIMEM-SE. 217988 - 2008 \ 674. Nr: 13373-37.2008.811.0002 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DECAR DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO REQUERIDO(A): GRAPE MECÂNICA PEÇAS E SERVIÇOS INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,DEFIRO O PEDIDO RETRO (FLS. 46). EXAURIDO O PRAZO, VENHA A AUTORA, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR.INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 254726 Nr: 12999-50.2010.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO GMAC S/A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): CLARICE DIAS MAROTO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,À VISTA DE QUE O PRAZO PRETENDIDO JÁ SE ESGOTOU, DETERMINO VENHA O AUTOR, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 109 de 338 TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, RENOVE-SE O ATO, PESSOALMENTE, CONSIGNANDO QUARENTA E OITO (48) HORAS PARA ATENDIMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.INTIMEM-SE. 214038 - 2008 \ 474. Nr: 9409-36.2008.811.0002 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGROPECUÁRIA F. G. LTDA ADVOGADO: MARCONDES RAI NOVACKI REQUERIDO(A): TROPICAL PNEUS LTDA REQUERIDO(A): SÉRGIO CARLOS PEREIRA ADVOGADO: EDUARTI MATOS CARRIJO FRAGA ADVOGADO: MIRIAN MARCLAY VOLPATO LEMOS MELO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., RECEBO A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO (LEI N.º 8.245/91 – V). VENHA A APELADA, EM QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES. APÓS, ENCAMINHEM-SE AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO-SE MEUS MELHORES E RESPEITOSOS CUMPRIMENTOS. INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 3454 Nr: AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - SOB INTERVENÇÃO ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO: ALESSANDRA CORSINO GONÇALVES EXECUTADOS(AS): SILVIO ZULLI EXECUTADOS(AS): IZIDORO ZULI EXECUTADOS(AS): PAUL ROTH EXECUTADOS(AS): EGON ROTH EXECUTADOS(AS): KASUTERO WAKAMOTO INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,À VISTA DE QUE O PRAZO JÁ SE ESGOTOU, DETERMINO VENHA O AUTOR, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, RENOVE-SE O ATO, PESSOALMENTE, CONSIGNANDO QUARENTA E OITO (48) HORAS PARA ATENDIMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.INTIMEM-SE. 5677 - 1996 \ 390. Nr: 630-15.1996.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GONÇALO DE SOUZA BRANDÃO ADVOGADO: RICARDO DA SILVA MONTEIRO REQUERIDO(A): RÁDIO INDÚSTRIAL DE VÁRZEA GRANDE LTDA ADVOGADO: JOSE CELIO GARCIA INTIMAÇÃO: VISTOS.,À VISTA DE QUE O PRAZO PRETENDIDO JÁ SE ESGOTOU, DETERMINO VENHA O AUTOR, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRA, RENOVE-SE O ATO, PESSOALMENTE, CONSIGNANDO QUARENTA E OITO (48) HORAS PARA ATENDIMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.INTIMEM-SE PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EXCEPTO Cod.Proc.: 117946 Nr: 3832-09.2010.811.0002 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: RONDOFORMS INDUSTRIA GRAFICA LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FRANÇA EXCEPTO: TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: DANIELE IZAURA S. CAVALLARI REZENDE INTIMAÇÃO: 2. INTIME-SE O EXCEPTO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE, SOB PENA DE PRECLUSÃO (CPC - ART. 308). PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE 80601 - 2005 \ 113. Nr: 3103-56.2005.811.0002 Disponibilizado - 5/7/2011 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO REQUERIDO(A): DIMECOMM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA REQUERIDO(A): ANTONIO MARCOS DE CAMPOS REQUERIDO(A): LEANDRO SALA DE CAMPOS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA INTIMAÇÃO: 6. NÃO HAVENDO SUCESSO, VENHA O EXEQUENTE, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR, PUGNANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 103145 - 2006 \ 538. Nr: 12027-22.2006.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S.A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI EXECUTADOS(AS): D. G. LARATTI COMÉRCIO E INDÚSTRIA FERRAGENS LTDA EXECUTADOS(AS): DELMA GRACIOSA LAVRATTI ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA INTIMAÇÃO: NÃO HAVENDO SUCESSO, VENHA O EXEQUENTE, CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR REQUERENDO O QUE ENTENDER DIREITO PARA O DESLINDE DA ESPÉCIE. 206112 - 2008 \ 118. Nr: 2094-54.2008.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BOUFLEUR E LANGER LTDA ADVOGADO: REINALDO CELSO BIGNADI ADVOGADO: VINICIUS BIGNARDI EXECUTADOS(AS): MARLUCE CRISTINA MORAES DEZORZI DE DE EM DE DE INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.,À VISTA DE QUE O ATO CITATÓRIO AINDA NÃO FOI PERFECTIBILIZADO E DE QUE A CONSTRIÇÃO JUDICIAL NESTA SITUAÇÃO SÓ É POSSÍVEL NA HIPÓTESE DO ART. 653 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO VENHA A EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, ADEQUAR O PEDIDO. INTIMEM-SE. 95906 - 2006 \ 262. Nr: 5413-98.2006.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GERDAU AÇOS LONGOS S/A ADVOGADO: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO: MARIO PEDROSO ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA EXECUTADOS(AS): ANTONIO SANTIAGO DE INTIMAÇÃO: PROCESSO N.º 262/2006 – CÓDIGO 95906VISTOS ETC., DIANTE DO RESULTADO NEGATIVO DOS LEILÕES REALIZADOS (FLS. 136 E 137) E CONSIDERANDO O LONGO LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE A REALIZAÇÃO DA PENHORA (FLS. 112), BEM COMO DA NATUREZA FUNGÍVEL E DEPRECIÁVEL DO BEM CONSTRITADO, SEM PREJUÍZO DA PROVIDÊNCIA JURÍDICA DESCRITA NO §1º DO ART. 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVEL, DETERMINO AO EXEQUENTE QUE VENHA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INDICAR OUTRO BEM QUE POSSA RECAIR A CONSTRIÇÃO JUDICIAL OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, APORTANDO AOS AUTOS CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA. INTIMEM-SE. VÁRZEA GRANDE-MT., EM 15 DE ABRIL DE 2011.JUIZ DE DIREITO MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA PROCESSO COM INTIMAÇÃO AO EXECUTADO 3056 - 1994 \ 154. Nr: 685-34.1994.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CAMARGO SOARES EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 110 de 338 REQUERIDO(A): JOSE LONGINO CAMPOS E OUTRO ADVOGADO: EBENEZER SOARES BELIDO INTIMAÇÃO: 5. HAVENDO SUCESSO NO BLOQUEIO, ORDENO QUE A QUANTIA CONSTRITADA SEJA TRANSFERIDA PARA A CONTA JUDICIAL, APÓS VENHAM OS EXECUTADOS, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO (CPC - ARTS. 236 E 237), OU, NA FALTA DESTE, O SEU REPRESENTANTE LEGAL, OU PESSOALMENTE, POR MANDADO OU PELO CORREIO, TOMAREM CIÊNCIA DA PENHORA ON LINE PARA, QUERENDO, OFERECEREM EMBARGOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. Varas Especializadas da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente PROCESSO COM AUDIÊNCIA INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO Cod.Proc.: 246627 Nr: 6801-94.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA GONÇALINA DA SILVA CAMPOS ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL -INSS INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DA DECISAO DE FL. 45, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...) SENDO ASSIM, REJEITO A PRELIMINAR VISLUMBRADA POR OCASIÃO DA CONTESTAÇÃO DE F. 22/29, E POR NÃO HAVER OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES A SER DECIDIDA, FIXO COMO PONTO CONTROVERTIDO A COMPROVAÇÃO DE QUE A REQUERENTE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PARA FAZER JUS À ALMEJADA APOSENTADORIA POR IDADE COMO TRABALHADORA RURAL, O QUE TORNA IMPRESCINDÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESIGNO O DIA 28 DE JULHO DE 2011, ÀS 14H40MIN, PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DETERMINANDO, COMO MEIO DE PROVA, O DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA E A INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS INDICADAS À F. 14. (...)". Cod.Proc.: 253023 Nr: 17791-47.2010.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT ADVOGADO: PROMOTORIA DE JUSTICA INDICIADO(A): LUIZ ROMERO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO ARRUDA CUSTODIO INTIMAÇÃO: DA PARTE INDICIADA NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DA DECISAO DE FL. 176, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...) EM ACOLHIMENTO À MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL DE F. 174/175, DESIGNO O DIA 27 DE JULHO DE 2011, ÀS 14:00H, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. (...)". Cod.Proc.: 265084 Nr: 4522-04.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIANA DE CAMPOS ADVOGADO: GISELIA SILVA ROCHA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DA DECISAO DE FL. 20, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...) COM SUSTENTÁCULO NO ART. 277 DO CPC, DESIGNO O DIA 22 DE JULHO DE 2011 ÀS 14:05 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. (...)". Disponibilizado - 5/7/2011 INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, ACERCA DA DECISAO DE FL. 48, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...) COM SUSTENTÁCULO NO ART. 277 DO CPC, DESIGNO O DIA 22 DE JULHO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. (...)". Cod.Proc.: 265336 Nr: 5147-38.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA PAULA DA CONCEIÇÃO PERNE ADVOGADO: ARIANE DE SOUZA MONARO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL JUIZ: ONIVALDO BUDNY ESCRIVÃ: ELEOMAR SOFIA DE ANUNCIAÇÃO EXPEDIENTE: 2011/20 Cod.Proc.: 266201 Nr: 4983-73.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EPIFANIA DE MIRANDA CAMPOS ADVOGADO: ARIANE DE SOUZA MONARO ADVOGADO: RODRIGO ELIAS DE SOUZA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: DA PARTE REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO ACERCA DA DECISÃO DE FL. 47, A SEGUIR TRANSCRITA: "(...) COM SUSTENTÁCULO NO ART. 277 DO CPC, DESIGNO O DIA 22 DE JULHO DE 2011 ÀS 15:10 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. (...)" Varas Criminais 1ª Vara Criminal Expediente PRIMEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):PEDRO SAKAMOTO ESCRIVÃO(Ã):NEIVA FÁTIMA DE CERQUERA EXPEDIENTE:2011/41 PROCESSO COM VISTAS PARA ADVOGADO Cod.Proc.: 229454 Nr: 11935-05.2010.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT ADVOGADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA RÉU(S): ANDRÉ DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO: DAGOBERTO PASCHOAL FIGUEIRA PERES INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DR. DAGOBERTO PASCHOAL FIGUEIRA PERES, INSCRITO NA OAB/MT SOB O Nº 12.554, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL LOCALIZADO NA RUA 25 DE AGOSTO, 56, BAIRRO: JARDIM VISTA ALEGRE - COXIPÓ - CUIABÁ/MT, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS FORNEÇA O MINIMO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS QUE JUSTIFIQUEM O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 230/231, NOS TERMOS DA COTA MINISTERIAL, PARA REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO PELA DEFESA. 213803 - 2009 \ 36. Nr: 8224-26.2009.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT ADVOGADO: JOSE RICARDO COSTA MATTOSO RÉU(S): FAGNER IBANEZ MUNIZ RÉU(S): JOÃO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: BENEDITO ANTONIO BRUNO ADVOGADO: DR. ALEX CAMPOS MARTINS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DR. BENEDITO ANTÔNIO BRUNO, (OAB/MT 7818), DEFENSOR DO ACUSADO FAGNER IBANEZ MUNIZ, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL LOCALIZADO NA AV. SÃO SEBASTIÃO, 3469, BAIRRO: SANTA HELENA - CUIABÁ/MT, PARA NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS NOS ATOS DE PROCESSO CRIME Nº 36/2009, QUE O MINISTÉRIO PUBLICO MOVE CONTRA O MESMO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 111 de 338 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS 213679 - 2009 \ 68. Nr: 9100-15.2008.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT RÉU(S): HERCULES DA SILVA SARAIVA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: WALTER RAMOS MOTTA ADVOGADO: ELIOENAI PEREIRA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DR. ELIONAI PEREIRA, (DEFENSOR DO ACUSADO RICARDO PEDRO MARQUES DE MORAES), BEM COMO, DO DR. WALTER RAMOS MOTTA, (DEFENSOR DO ACUSADO HERCULES DA SILVA SARAIVA), INSCRITO NA OAB/MT SOB O Nº 3272B, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO M. DE DEUS, 422, RESIDÊNCIAL SÃO GONÇALO - VÁRZEA GRANDE/MT, PARA COMPARECEREM PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 22 DE JULHO DE 2011, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE PARTICIPAREM DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL Nº 68/2009, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA OS ACUSADOS SUPRA CITADOS. PRIMEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):PEDRO SAKAMOTO ESCRIVÃO(Ã):NEIVA FÁTIMA DE CERQUERA EXPEDIENTE:2011/42 I - INTIME-SE O ACUSADO, VIA EDITALÍCIA, A FIM DE QUE CONSTITUA NOVO DEFENSOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS. II - DECORRIDO O PRAZO SEM QUE O ACUSADO CONSTITUA NOVO DEFENSOR, NOMEIO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PARA PROMOVER A SUA DEFESA, DEVENDO SER INTIMADA, INCLUSIVE PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DERRADEIRAS. III - SOLICITE-SE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADOS EM NOME DO ACUSADO. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALDILENE VIRGINIA DE MORAES PORTARIA: PROCESSOS COM CITAÇÃO E INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 222905 - 2010 \ 53. Nr: 13632-95.2009.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ RÉU(S): LEDILSON ROBERTO DA SILVA 49903 - 2002 \ 35. Nr: 4798-50.2002.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: JOSE RICARDO COSTA MATTOSO RÉU(S): SEBASTIÃO CURVELO DOS ANJOS ADVOGADO: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO UNIVAG EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:15 INTIMANDO:RÉU(S): SEBASTIÃO CURVELO DOS ANJOS, RG: 835918 SSP AL FILIAÇÃO: HERIBERTO CURVELO DOS ANJOS E LUIZA CURVELO DE LIMA, DATA DE NASCIMENTO: 23/1/1968, BRASILEIRO(A), NATURAL DE BOM CONSELHO-PE, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE:PROCEDER A INTIMAÇÃODO ACUSADO ACIMA QUALIFICADO A FIM DE TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE PRONÚNCIA PROLATADA NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº 35/2002,QUEO MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRAO MESMO. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. I - INTIME-SE O ACUSADO, VIA EDITALÍCIA, ACERCA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, ASSINALANDO PRAZO DE QUINZE DIAS. II - APÓS, CERTIFIQUE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO PRO JUDICATIO E CONCLUSOS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALDILENE VIRGINIA DE MORAES PORTARIA: 64709 - 2003 \ 18.A Nr: 738-97.2003.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): MAURICIO JOSE DE LIMA ADVOGADO: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO ADVOGADO: JOHNY WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:INTIMAÇÃO PRAZO:05 INTIMANDO:RÉU(S): MAURICIO JOSE DE LIMA, CPF: 489083981-07, RG: 994294 SSP MT FILIAÇÃO: MAURICIO DE LIMA E LUZIA APARECIDA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 22/12/1965, BRASILEIRO(A), NATURAL Disponibilizado - 5/7/2011 DE TANABI-SP, CASADO(A), EMPACOTADOR, ENDEREÇO: RUA 10 QUADRA 53 CASA 20, BAIRRO: OURO VERDE, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT FINALIDADE:PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ACUSADO ACIMA QUALIFICADO A FIM DE CONSTITUIR NOVO DEFENSOR NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº 738-97.2003.811.0002, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O MESMO. RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL GENÉRICO ME107 EDITAL DE:CITAÇÃO PRAZO:10 INTIMANDO:RÉU(S): LEDILSON ROBERTO DA SILVA, RG: 1019729-0 SSP MT FILIAÇÃO: NOÉ FERREIRA DA SILVA E NEIDE ROSA DE JESUS, DATA DE NASCIMENTO: 9/8/1977, BRASILEIRO(A), NATURAL DE VÁRZEA GRANDE-MT, CASADO(A), IMPERMELBILIZADOR, ENDEREÇO: RUA MOISES NADAF, CASA 02, QD. 09, BAIRRO: SANTA LUZIA, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT FINALIDADE:PROCEDERA A CITAÇÃODOA CUSADO ACIUMA QUALIFICADO, PARA APRESENTAR DEFESA TÉCNICA NOS ATOS DE PROCESSSO CRIME Nº 53/20010, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA O MESMO RESUMO DA INICIAL: DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC. I - RENOVE-SE CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO NOS SEGUINTES ENDEREÇOS: A) RUA JACIARA, QUADRA 61, CASA 14, BAIRRO 13 DE SETEMBRO VÁRZEA GRANDE-MT; B) 3ª CASA DA RUA PRINCIPAL DO BAIRRO 13 DE SETEMBRO - VÁRZEA GRANDE-MT; C) RUA MORADA NOVA, QUADRA 143, LOTE 3, BAIRRO PARQUE DO LAGO - VÁRZEA GRANDE-MT; D) RUA K, QUADRA 14, LOTE 2 (PRÓXIMO AO POSTO DE GASOLINA DA ENTRADA DO BAIRRO PARQUE DO LAGO), JARDIM MARINGÁ III VÁRZEA GRANDE/MT; E) RUA SARGENTO DOMINGOS, QUADRA 77, Nº 6, BAIRRO SÃO SIMÃO - VÁRZEA GRANDE/MT E, F) RUA PADRE FERRO, QUADRA 15, LOTE 5, BAIRRO PARQUE DO LAGO - VÁRZEA GRANDE/MT (P. 27). G) CAMILLOTI CONSTRUTORA - RUA CEL NETO, 305 CUIABÁ - MT (LOCAL DE TRABALHO) II - SEM PREJUÍZO, CITE-SE O ACUSADO, VIA EDITALÍCIA. III - INTIME-SE A DEFENSORA DO ACUSADO A REGULARIZAR A DEFESA TÉCNICA APRESENTADA, BEM COMO A DECLINAR O ATUAL ENDEREÇO DO ACUSADO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. NOME DO SERVIDOR (DIGITADOR):VALDILENE VIRGINIA DE MORAES PORTARIA: PROCESSO COM VISTAS PARA ADVOGADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 112 de 338 77448 - 2005 \ 5. Nr: 234-23.2005.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): ELIANDRO DIAS DE CARVALHO ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DR. RICARDO PEDROLLO DE ASSIS, INSCRITO NA OAB/MT SOB O Nº 7685, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL LOCALZADO NA AV. ISAAC POVOAS, 1177, EDIFICIO CONJUNTO NACIONAL, SALA 303 - CUIABÁ/MT, PARA NO PRAZO LEGAL APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº 05/2005, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA ELIANDRO DIAS DE CARVALHO. 49570 - 2002 \ 30. Nr: 4476-30.2002.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): O MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO: PROMOTOR PUBLICO RÉU(S): EDER SÉRGIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALEXANDRE RICARDO DA SILVA CAMPOS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO ACUSADO ÉDER SÉRGIO DE OLIVEIRA, APELIDADO "EDINHO", DR. ALEXANDRE RICARDO DA SILVA CAMPOS (OAB-MT 7438), PARA MANIFESTAR ACERCA DA COTA MINISTERIAL ACOSTADA NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº 4476-30.2002.811.0002. 96087 - 2008 \ 58. Nr: 5529-07.2006.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): REMI ANTONIO FARENZENA ADVOGADO: ALEXANDRE RICARDO DA SILVA CAMPOS INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DO ACUSADO REMI ANTONIO FARENZENA, DR. ALEXANDRE RICARDO DA SILVA CAMPOS OAB/MT 7438, PARA QUE NO PRAZO LEGAL, APRESENTE AS RAZÕES RECURSAIS, NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME 58/2008, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA REMI ANTÔNIOFARENZENA. COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT DENUNCIADO(A): TECIANO SCHNEIDER DEITOS DENUNCIADO(A): ANTONIO CARLOS FONSECA DENUNCIADO(A): GILBERTO JOSE DE AMORIM DENUNCIADO(A): LAZARO VIEIRA RODRIGUES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - DR. ANDRÉ LUIS SANTARÉM GONZALES, OAB/MT 11.062-A, PARA QUE COMPAREÇA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE REALIZAR-SE-Á NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS, NA SEDE DESTE JUÍZO. TERCEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA EXPEDIENTE:2011/69 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS 231164 - 2009 \ 322. Nr: 12405-70.2009.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. INDICIADO(A): C. J. R. J. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - DR. ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO, OAB/MT 5.324, PARA APRESENTAR AO SENHOR PERITO OS RESULTADOS DOS EXAMES SOLICITADOS (ELETROENCEFALOGRAMA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COM TESTE DE PERSONALIDADE), NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. TERCEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA EXPEDIENTE:2011/69 PROCESSOS COM SENTENÇA INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS Cod.Proc.: 262253 Nr: 916-65.2011.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL 222905 - 2010 \ 53. Nr: 13632-95.2009.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT DENUNCIADO(A): MARIA DE FATIMA LOURENÇO RÉU(S): LEDILSON ROBERTO DA SILVA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA DEFENSORA DO ACUSADO DRª APARECIDA DE CASTRO MARTINS, INSCRITA NA OAB/MT SOB O Nº 7453, COM ESCRITÓRIO PROFISSIONAL LOCALIZADO NA RUA BARÃO DE MELGAÇO, 3988, SALA 302 - CUIABÁ/MT,PARA REGULARIZAR A DEFESA TÉCNICA APRESENTSDA NOS AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº 13632-95.2009.811.0002, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE CONTRA LEDILSON ROBERTO DA SILVA, BEM COMO, DECLINAR O ATUAL ENDEREÇO DO ACUSADO SUPRA, NO PRAZO DE 05 (CINCO ) DIAS. 3ª Vara Criminal Intimação TERCEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES ESCRIVÃO(Ã):BARTYRA ROSSANA MIYAGAWA EXPEDIENTE:2011/69 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA Cod.Proc.: 264355 Nr: 3439-50.2011.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO Disponibilizado - 5/7/2011 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) - DR. MARTINIANO PEREIRA MATOS FILHO, OAB/MT 10.269; E DR. DELCI BALEEIRO SOUZA, OAB/MT 10.246, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA (TÓPICO FINAL), A SEGUIR TRANSCRITO: "VISTOS, (...) PELO EXPOSTO E POR TUDO O MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA DE FLS. 05 A 08, PARA CONDENAR À RÉ MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO, SUFICIENTEMENTE QUALIFICADO, ÀS PENAS DO ARTIGO 33 CAPUT, DA LEI 11.343/06, NA MODALIDADE DE TRAZER CONSIGO, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, DESTINADA À DISSEMINAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA - 1 - PRIMEIRA FASE: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL). A CULPABILIDADE DA ACUSADA, DIANTE DO MODO PELO QUAL O DELITO FOI PRATICADO É NORMAL E INERENTE AO TIPO PENAL INFRINGIDO. O ACUSADO REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 156/157 E, EM FACE DE SUAS PRÓPRIAS DECLARAÇÕES. A CONDUTA SOCIAL PODE SER TIDA COMO NORMAL. OS MOTIVOS E AS CONSEQÜÊNCIAS SÃO INERENTES AO PRÓPRIO TIPO INFRINGIDO, SENDO QUE O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA (SOCIEDADE) NÃO PODE SER AQUILATADO NO CASO. QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, NÃO HÁ NADA A INDICAR UMA MAIOR EXASPERAÇÃO DA PENA. TUDO ISSO SOPESADO, FIXO A PENA-BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, À BASE DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS E CORRIGIDOS ATÉ A DATA DO PAGAMENTO. 2 - SEGUNDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 113 de 338 FASE - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS (ARTIGOS 61, 62, 65 E 67 DO CÓDIGO PENAL): EXISTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA QUE NÃO LEVAREI EM CONSIDERAÇÃO NESTA FASE, PORQUE JÁ A CONSIDEREI A FIM DE TOLHER A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI ANTITÓXICO, POSIÇÃO QUE TOMO DE MODO A EVITAR O "BIS IN IDEM". 3 - TERCEIRA FASE: CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO PENAL): NÃO EXISTEM. 4 - EXPOSTOS OS FUNDAMENTOS DA DOSIMETRIA, FIXO A PENA FINAL, PARA ESTE DELITO, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, À BASE DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO (À ÉPOCA DOS FATOS CORRIGIDOS ATÉ A DATA DO PAGAMENTO) O DIA-MULTA, PENA ESTA, QUE IMPONHO À RÉ MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO, COMO MEDIDA DE JUSTA E SUFICIENTE RETRIBUIÇÃO, PELO CRIME POR ELE PRATICADO. 5 TRATANDO-SE DE DELITO HEDIONDO, CUJA EXPANSÃO ATORMENTA SOBREMANEIRA A SOCIEDADE, EM FACE DO SEU PODER DE DESTRUIÇÃO, ESPECIALMENTE NO MEIO JUVENIL, E POR SE TRATAR DE RÉ REINCIDENTE, FIXO O REGIME FECHADO, PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, CONFORME ART. 2º, §1º, DA LEI 11.464/07, ATENTO, AINDA, AO DISPOSTO NO ART. 33, §2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. 6 - A ACUSADA PERMANECEU RECOLHIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL; PORTANTO, AGORA, EM VIRTUDE DA DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS, MANTENHO A SUA PRISÃO, DE FORMA QUE NÃO TERÁ O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, O QUE FAÇO COM FULCRO NO ART. 59, DA LEI 11.343/06. RECOMENDE-SE A RÉ NA PRISÃO EM QUE SE ENCONTRA. 7 - CONDENO A ACUSADA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. 8 - EXPEÇA-SE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA, REMETENDO-SE À VARA ESPECIALIZADA PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. 9 - TRANSITADA EM JULGADO, LANCE-SE O NOME DA RÉ NO ROL DOS CULPADOS E EXPEÇAM-SE AS PEÇAS COMPLEMENTARES, REMETENDO À VARA ESPECIALIZADA, NOS TERMOS DO CAPÍTULO 7.29.7. DA CNGC. E CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART. 63, §4º, DA LEI 11.343/06. 10 - QUANTO AOS DEMAIS OBJETOS LÍCITOS APREENDIDOS, NOS AUTOS, A FLS. 37, PROCEDAM-SE A DEVOLUÇÃO, AOS SEUS LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS, MEDIANTE TERMO NOS AUTOS. EM RELAÇÃO À DROGA APREENDIDA, OFICIE-SE À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE, AUTORIZANDO A SUA INCINERAÇÃO. P.R.I. ANOTE-SE E COMUNIQUE-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COMUNIQUE-SE TAMBÉM A JUSTIÇA ELEITORAL. VÁRZEA GRANDE, 02 DE JUNHO DE 2011. JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, JUIZ DE DIREITO". 5ª Vara Criminal JUIZ(A):ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES RODRIGUES ESCRIVÃO(Ã):ANA PAULA GARCIA DE MOURA EXPEDIENTE:2011/29 INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS Cod.Proc.: 255891 Nr: 14531-59.2010.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT RÉU(S): DAVID MAYCOM DOS ANJOS DUARTE EDITAL EXPEDIDO: INTIMAÇÃO DO DR. LUCIANO PEDROSO DE JESUS PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, DESIGNADA PARA O DIA 07/07/2011, ÀS 16H, QUE REALIZAR-SE-A NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT, NA AV. CASTELO BRANCO, S/Nº, EDIFÍCIO DO FÓRUM DES. CESARINO DELFINO CÉSAR. Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher JUIZ(A):MARILZA APARECIDA VITÓRIO ESCRIVÃO(Ã):RENATO TADEU VAZ CURVO EXPEDIENTE:2011/33 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 111999 - 2008 \ 69. Nr: 1855-50.2008.811.0002 Disponibilizado - 5/7/2011 204525 - 2008 \ 111. Nr: 2736-27.2008.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU(S): JEFFERSON NEVES NUNES RÉU(S): JOANA D'ARC NEVES ADVOGADO: MARILENE ALVES VÍTIMA: PATRÍCIA A. DA R. CAVALCANTE ADVOGADO: LAFAYETTE LOPES DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA VÍTIMA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SERÁ REALIZADA EM 14/07/2011, ÀS 16:30 HORAS. Cod.Proc.: 238259 Nr: 17931-18.2009.811.0002 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT ADVOGADO: SASENAZY SOARES DA ROCHA DAUFEBACH RÉU(S): ALTAMIR SOARES COSTA ADVOGADO: JANONE PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SERÁ REALIZADA NA DATA DE 08/07/2011, ÀS 14:00 HORAS. Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 2ª Vara Edital JUIZ(A):CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2011/196 Intimação Expediente AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - MT RÉU(S): SANDRO MARQUES DA SILVA ADVOGADO: CLÁUDIO HEDNEY ROCHA -UNIVAG INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SERÁ REALIZADA EM 13/07/2011, ÀS 17:00 HORAS. EDITAL DE CITAÇÃO 51490 - 2007 \ 126. Nr: 3888-32.2007.811.0007 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ MARIA BORGES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: NILTON DE SOUZA ARANTES ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INCERTOS ME098 PRAZO DO EDITAL:30 DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO DA CONFINANTE ÂNGELA CARINE ZAMBELI MUNHOZ, NA FORMA DO ART. 942 DO CPC, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL ADIANTE DESCRITO E CARACTERIZADO, CONSOANTE CONSTA DA PETIÇÃO INICIAL A SEGUIR RESUMIDA, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DESTE EDITAL, APRESENTAREM RESPOSTA, QUERENDO, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA NA PEÇA VESTIBULAR. RESUMO DA INICIAL:OS REQUERENTES ADQUIRIRAM DOS SEGUNDOS REQUERIDOS O LOTE URBANO Nº 17, QUADRA 01, SETOR NORTE 2, LOCALIZADO NA AV. MINAS GERAIS, ALTA FLORESTA – MT, CONSOANTE COMPROVA A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, DATADA DE 19 DE SETEMBRO DE 1985, LAVRADA ÀS FLS. 173/174 DO LIVRO Nº Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 114 de 338 029 A, DO CARTÓRIO "DALLA RIVA", OUTORGADA PELA PRIMEIRA REQUERIDA INDECO S/A EM FAVOR DOS SEGUNDOS REQUERIDOS, ESCRITURA ESTA AINDA NÃO TRANSCRITA. NA ÉPOCA EDIFICARAM UMA PEQUENA CASA E PASSARAM A RESIDIR NO LOCAL. POR NORMA DA COLONIZADORA FOI LAVRADA A ESCRITURA EM NOME DE SIMPRICIANO FIRMINO DA SILVA E SUA MULHER, TENDO OS MESMOS OUTORGADO UMA PROCURAÇÃO PARA O SR. ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, PAI DA REQUERENTE, PARA QUE OUTORGASSE ESCRITURA DO IMÓVEL EM FAVOR DA REQUERENTE, SRA. NAIR SILVA BORGES. POR MOTIVOS FINANCEIROS E DESCONHECIMENTO, A ESCRITURA LAVRADA EM NOME DE SIMPRICIANO FIRMINO DA SILVA E A PROCURAÇÃO OUTORGADA EM FAVOR DO SR. ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, FORAM DEIXADAS NO CARTÓRIO, SENDO QUE TANTO O PROCURADOR, SR. ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, QUANTO O SR. SIMPRICIANO FIRMINO DA SILVA E SUA MULHER, ANA SOARES DA SILVA, VIERAM A FALECER NESTA CIDADE. O IMÓVEL ENCONTRA-SE REGISTRADO SOB O Nº 2.452, ÀS FLS. 146, LIVRO 3-C, DO REGISTRO GERAL DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA, EM CUIABÁ – MT. OS REQUERENTES VEM PAGANDO TODOS OS IMPOSTOS MUNICIPAIS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL OBJETO DO PEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO:LOTE URBANO Nº 17, QUADRA 01, SETOR NORTE 2, LOCALIZADO NA AV. MINAS GERAIS, ALTA FLORESTA - MT. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS. 1. A REQUERENTE NAIR SILVA BORGES, REQUER, ÀS FLS. 131/132, A EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO PARA A CONFINANTE ANGELA KARINE Z MUNHOZ, BEM COMO A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REVELIA E CONFISSÃO FICTA DOS REQUERIDOS ESPÓLIO DE SIMPRICIANO FIRMINO DA SILVA E SUA MULHER ANA SOARES DA SILVA... NOME E CARGO DO DIGITADOR:MARIEL VALÉRIA ALTHMANN TONI, TÉCNICO JUDICIÁRIO Expediente EXPEDIENTE:2011/194 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA 64832 - 2009 \ 452. Nr: 3762-11.2009.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: N. O. L. ADVOGADO: FERNANDO METTE REQUERIDO(A): D. L. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 056/07, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS AFIM DE QUE SEJA INTIMADO O(A) PATRONO(A) DO(A) REQUERENTE A MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ACERCA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, RESUMIDAMENTE TRANSCRITA: "...DIRIGI-ME NO ENDEREÇO E ENCONTREI A CASA FECHADA E VIZINHOS INFORMARAM QUE O REQUERIDO MUDOU-SE, MAS NÃO SOUBERAM DECLINAR O ENDEREÇO, DIANTE DISSO, DEIXEI DE INTIMAR O REQUERIDO... ". JUIZ(A):RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS ESCRIVÃO(Ã):VALDIR MUZULON DOS SANTOS EXPEDIENTE:2011/195 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA 51490 - 2007 \ 126. Nr: 3888-32.2007.811.0007 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ MARIA BORGES REQUERENTE: NAIR SILVA BORGES ADVOGADO: NILTON DE SOUZA ARANTES REQUERIDO(A): INDECO INTEGRAÇÃO DESENVOLVIMENTO E COLONIZAÇÃO LTDA. REQUERIDO(A): SIMPRICIANO FIRMINO DA SILVA (ESPÓLIO) REQUERIDO(A): ANA SOARES DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA Disponibilizado - 5/7/2011 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. 1. A REQUERENTE NAIR SILVA BORGES, REQUER, ÀS FLS. 131/132, A EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO PARA A CONFINANTE ANGELA KARINE Z MUNHOZ, BEM COMO A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REVELIA E CONFISSÃO FICTA DOS REQUERIDOS ESPÓLIO DE SIMPRICIANO FIRMINO DA SILVA E SUA MULHER ANA SOARES DA SILVA. 2. DEFIRO O PEDIDO DA AUTORA, QUANTO À CITAÇÃO POR EDITAL DA CONFINANTE ANGELA KARINE Z MUNHOZ. E, CASO DECORRA O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO, DESDE JÁ, NOMEIO COMO CURADOR ESPECIAL, O DOUTO DEFENSOR PÚBLICO DESTA COMARCA. 3. POR OUTRO LADO, INDEFIRO O PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REVELIA E CONFISSÃO FICTA, TENDO EM VISTA QUE O ESPÓLIO DE SIMPRICIANO FIRMINO DA SILVA E SUA MULHER ANA SOARES DA SILVA FORAM CITADOS VIA EDITAL. PORTANTO, ANTE A CITAÇÃO EDITALÍCIA DOS REFERIDOS REQUERIDOS (FLS. 70/71 E 100), NOMEIO O DOUTO DEFENSOR PÚBLICO, COMO CURADOR ESPECIAL. 4. INT. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 68287 Nr: 1254-58.2010.811.0007 AÇÃO: ADOÇÃO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: L. M. M. DA P. ADVOGADO: ELISABETE APARECIDA DA SILVEIRA ARAÚJO DA SILVA REQUERIDO(A): C. A. DE B. REQUERIDO(A): A. A. DE B. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. 1. LUCIA MADALENA MARQUES DA PAZ, DEVIDAMENTE QUALIFICADA REQUEREU A ADOÇÃO DA ADOLESCENTE VALÉRIA STEFANIE GOMES DE BRITO, FILHA DE CHARLENE GOMES DA SILVA E ADEMIR ALVES DE BRITO, SUSTENTANDO QUE SE ENCONTRA NA GUARDA DA MESMA DESDE OS 05 (CINCO) MESES DE NASCIMENTO, OU SEJA, HÁ APROXIMADAMENTE 12 (DOZE) ANOS, SENDO QUE OS PAIS BIOLÓGICOS ENTREGARAM ESPONTANEAMENTE À REQUERENTE. (...) 21. DIANTE DO EXPOSTO, BEM COMO PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, E, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 1.635, INCISO IV E 1.638, II, DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DECLARO EXTINTO O PODER FAMILIAR DOS PAIS BIOLÓGICOS SOBRE A ADOLESCENTE VALÉRIA STEFANIE GOMES DE BRITO. CONSEQÜENTEMENTE CONCEDO À LUCIA MADALENA MARQUES DA PAZ, A ADOÇÃO DA ADOLESCENTE, ATRIBUINDO-LHES O PODER FAMILIAR DA ADOTADA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 39 A 52 DA LEI 8.069 DE 13/07/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 22. EM TEMPO, RESSALTO QUE O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DISPÕE SOBRE OS PATRONÍMICOS O SEGUINTE: ART. 16. TODA PESSOA TEM DIREITO AO NOME, NELE COMPREENDIDOS O PRENOME E SOBRENOME. 23. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE MANDADO PARA O OFICIAL DE REGISTRO CIVIL CANCELAR O REGISTRO DE NASCIMENTO ORIGINAL DA ADOTADA, BEM COMO PARA INSCREVER A PRESENTE DECISÃO, DA QUAL NÃO SE FORNECERÁ CERTIDÃO, E, AINDA PARA EXPEDIR NOVO ASSENTO DE NASCIMENTO NO QUAL A ADOTADA PASSARÁ A CHAMAR-SE VALÉRIA STEFANIE MARQUES DA PAZ, CONSIGNANDO, AINDA, O NOME DA AUTORA COMO SENDO SUA GENITORA, ASSIM COMO O NOME DOS AVÓS MATERNOS E DATA DE NASCIMENTO AQUELA CONHECIDA PELA AUTORA. 24. OBSERVADA AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA. 25. SEM CUSTAS. 26. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. 27. P. R. I. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 4ª Vara Intimação Página 115 de 338 QUARTA VARA EXPEDIENTE:2011/12 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA 33788 - 2004 \ 977. Nr: 3280-39.2004.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCOS ANTONIO ROSA RIBEIRO ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA REQUERIDO(A): JOÃO MANOEL MARQUES RODRIGUES ADVOGADO: AARÃO LINCOLN SICUTO DESPACHO: VISTOS. 1. INTIME-SE O AUTOR PARA, EM 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR-SE ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. 2. CUMPRA-SE. 50260 - 2007 \ 165. Nr: 2250-61.2007.811.0007 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALCEU FAGUNDES ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A): JOSÉ FERREIRA BATISTA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. 1. AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA LEI N.º 9.099/95. 2. A AUTORA FOI CONCEDIDO PRAZO PARA DECLINAR O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA, OPORTUNIDADE EM QUE FOI CIENTIFICADA QUE SUA INÉRCIA IMPLICARIA A EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. 3. OCORRE QUE A REQUERENTE AINDA NÃO SE MANIFESTOU NOS AUTOS, CONFORME SE INFERE DA CERTIDÃO DE F. 72V, TENDO QUASE UM ANO. 4. NESTE SENTIDO, DISPÕE O ARTIGO 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: III - QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE IHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS". 5. ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 6. DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95. 7. DESDE JÁ AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS PELO EXEQÜENTE MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS. 8. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 9. P.R.I.C. 15264 - 2008 \ 378. Nr: 378-84.2002.811.0007 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO CEZAR DA ROCHA ADVOGADO: SALVADOR PERES PERES REQUERIDO(A): NÁDIA REGINA DE MELO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS. 1. AUSENTE O RELATÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO NO ARTIGO 38 DA LEI N.º 9.099/95. 2. CONSTA DO TERMO DE AUDIÊNCIA QUE A AUTORA REQUEREU PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA DECLINAR O ATUAL ENDEREÇO DA REQUERIDA, OPORTUNIDADE EM QUE FOI CIENTIFICADA QUE SUA INÉRCIA IMPLICARIA A EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. 3. OCORRE QUE A REQUERENTE AINDA NÃO SE MANIFESTOU NOS AUTOS, CONFORME SE INFERE DA CERTIDÃO DE F. 54V, TENDO DECORRIDO MAIS DE UM ANO. 4. NESTE SENTIDO, DISPÕE O ARTIGO 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: "ART. 267. EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: III - QUANDO, POR NÃO PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE IHE COMPETIR, O AUTOR ABANDONAR A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS". 5. ANTE AO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE Disponibilizado - 5/7/2011 PROCESSO CIVIL. 6. DEIXO DE CONDENAR AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95. 7. DESDE JÁ AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS PELO EXEQÜENTE MEDIANTE CÓPIA E RECIBO NOS AUTOS. 8. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 9. P.R.I.C. 52535 - 2007 \ 272. Nr: 4593-30.2007.811.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LUCIANO BOUCAULT ADVOGADO: LUCIANO BOUCAULT EXECUTADOS(AS): FLORISVALDO JOSE BENVINDO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. 1. INDEFIRO O POSTULADO RETRO, POR NÃO TER SIDO APRESENTADO SUBSÍDIOS QUE COMPROVASSEM O ALEGADO. 2. MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTANDO A LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ OU REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO FAZENDO CONSTAR A ADVERTÊNCIA DO ART. 53 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. 3. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 7529 - 2004 \ 178. Nr: 2798-91.2004.811.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CLAUDIO ARAÚJO DA SILVA ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO EXECUTADOS(AS): PAULO ORNELES DA SILVA EXECUTADOS(AS): ANTONIA MARIA DA SILVA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. 1. EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL E DA CERTIDÃO DE FOLHAS 113, INTIME-SE O AUTOR A MANIFESTAR-SE EM 48 HORAS (CPC, ART. 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 2. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 57356 - 2008 \ 315. Nr: 1945-43.2008.811.0007 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ROBSON PEDRO BENAMIM VALADÃO ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL EXECUTADOS(AS): RIO MÓVEIS INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE REQUERENTE, PARA MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUANTO AO SEU INTERESSE PELA ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS, TENDO EM VISTA A NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. 53037 - 2007 \ 305. Nr: 4999-51.2007.811.0007 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. M. PULIDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO(A): SENIVALDO MOREIRA ALVES INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 29. 53795 - 2007 \ 368. Nr: 5745-16.2007.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZ GIRARDELLO ADVOGADO: LAÉRCIO SALLES REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 116 de 338 INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, DR. LAÉRCIO SALLES, PARA NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DAS TURMAS RECURSAIS, REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO (ART. 267,III DO CPC). 46226 - 2006 \ 452. Nr: 5746-35.2006.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO RODRIGUES ADVOGADO: DARUICH HAMMOUD REQUERIDO(A): ADEMIR ANTONIO BRUNETTO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FURIM INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE, DR. DARUICH HAMMOUD, PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE A DECISÃO DE FLS. 89, DEFERINDO O PEDIDO DE VISTAS DOS AUTOS. CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 68, DOS AUTOS. EU RITA DE CÁSSIA LEAL RIBEIRO – TÉCNICO JUDICIAL QUE DIGITEI. QUINTA VARA JUIZ(A):RHAMICE IBRAHIM A. A. ABDALLAH ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI EXPEDIENTE: 2011/230 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) 55187 - 2007 \ 145. Nr: 7294-61.2007.811.0007 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): GIACOMO ROGER MAZZONI ADVOGADO: LAÉRCIO SALLES AUTO EXPEDIDO: INTIMAR DR. LAÉRCIO SALLES, MILITANTE NESTA CIDADE E COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESINADA PARA O DIA 01 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS, CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 122, DOS AUTOS. EU RITA DE CÁSSIA LEAL RIBEIRO – TÉCNICO JUDICIAL QUE DIGITEI. 5ª Vara 6ª Vara Intimação QUINTA VARA JUIZ(A):RHAMICE IBRAHIM A. A. ABDALLAH ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI EXPEDIENTE: 2011/227 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) Cod.Proc.: 69714 Nr: 2685-30.2010.811.0007 AÇÃO: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): SÉRGIO DOS SANTOS NUNES BANDEIRA FINALIDADE: INTIMAR DR. JAYME RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO MILITANTE NESTA CIDADE, PARA AUDIÊNCIA REDESIGANDA PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 13:30 HORAS, CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 86, DOS AUTOS. EU RITA DE CÁSSIA LEAL RIBEIRO – TÉCNICO JUDICIAL QUE DIGITEI. QUINTA VARA JUIZ(A):RHAMICE IBRAHIM A. A. ABDALLAH ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI EXPEDIENTE: 2011/228 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) 44615 - 2006 \ 135. Nr: 4741-75.2006.811.0007 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): RADAEL OTEIRO ADVOGADO: FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA AUTO EXPEDIDO: INTIMAR DR. FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA, ADVOGADO MILITANTE NESTA CIDADE E COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESINADA PARA O DIA 2 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 16:HORAS, CONFORME O R. DESPACHO DE FLS. 195, DOS AUTOS. EU RITA DE CÁSSIA LEAL RIBEIRO – TÉCNICO JUDICIAL QUE DIGITEI. QUINTA VARA JUIZ(A):RHAMICE IBRAHIM A. A. ABDALLAH ESCRIVÃO(Ã):LUCILENE TIZO PETRI EXPEDIENTE: 2011/229 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) 45305 - 2006 \ 149. Nr: 4901-03.2006.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SUMARIÍSSIMO->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ERIVà LIMA DA SILVA ADVOGADO: LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR AUTO EXPEDIDO: INTIMAR DR. LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JR, OAB-MT 9415, MILITANTE NESTA CIDADE E COMARCA DE ALTA FLORESTA/MT, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESINADA PARA O DIA 01 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 16:HORAS, Disponibilizado - 5/7/2011 Intimação JUIZ: CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA GESTORA JUDICIÁRIA: MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI EXPEDIENTE:2011/174 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 95201 Nr: 3537-20.2011.811.0007 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA – AUTOS ORIGEM 438.01.2011.000263-7 – 1ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS-SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO ANTONIO CASTILHO EXECUTADO: MARCELO WILSON FILIPPIN DA ROCHA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR UM DEPÓSITO IDENTIFICADO NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE CONDUÇÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, CENTRAL DE MANDADOS, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, DE ACORDO COM ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT. Cod.Proc.: 95335 Nr: 3675-84.2011.811.0007 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA – AUTOS ORIGEM 452.01.2008.006027-9 – 2ª VARA COMARCA DE PIRAJU-SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADA: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO EXECUTADO: CARLOS LEONEL MARTINS REDONDO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR UM DEPÓSITO IDENTIFICADO NO VALOR DE R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS), REFERENTE CONDUÇÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, CENTRAL DE MANDADOS, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, DE ACORDO COM ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT. Cod.Proc.: 95308 Nr: 3648-04.2011.811.0007 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTE: N. L. REQUERENTE: M. M. DE M. L. ADVOGADO: ATÍLIO DE SOUZA BORGES INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE SEUS CONSTITUINTES A AUDIÊNCA DE RATIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 03 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 15 HORAS. 14721 - 2004 \ 68. Nr: 178-77.2002.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: J. B. PAUKOSKI MADEIRAS LTDA ADVOGADO: JOSÉ VALNIR TEXEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 117 de 338 REQUERIDO: REDE - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S/A ADVOGADO: JEAN LUÍS TEIXEIRA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR UM DEPÓSITO IDENTIFICADO NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE CONDUÇÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, CENTRAL DE MANDADOS, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, DE ACORDO COM ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT, PARA INTIMAÇÃO DE SEU CONSTITUINTE FACE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE INTIMAÇÃO COM RESSALVA "NÃO PROCURADO" DE FLS. 205, OU ALTERNATIVAMENTE COMPARECER ACOMPANHADO DE SEU CLIENTE À AUDIÊNCIA DE INTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2011, ÀS 15H30MIN. 10749 - 2004 \ 578. Nr: 259-60.2001.811.0007 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: SUELY CAMPIÃO GUSMÃO ADVOGADO: SANDRO NASSER SICUTO ADVOGADO: ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO ADVOGADO: NILTON NUNES GABRIEL ADVOGADA: FABIOLA DE CARLI REQUERIDO: EVANILDO DA SILVA GUSMÃO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUNTAREM AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DECISÃO FLS. 80 VISTOS ETC. 1. INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTE AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 2. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 2807 - 2004 \ 770. Nr: 27-29.1993.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - RECONVENÇÃO REQUERENTE: MARIA JUDITE BOSCHIROLI ADVOGADA: ROSIRES DA SILVA ALBINO REQUERIDO: POFENO COMERCIO AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO LTDA ADVOGADO: JOSE VALNIR TEXEIRA INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 347,00 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS), ATRAVÉS DE GUIA PRÓPRIA QUE PODERÁ SER EMITIDA ATRAVÉS DO SITE: WWW.TJMT.JUS.BR/SERVICOS/GUIAS- JUSTIÇA COMUM PRIMEIRA INSTÂNCIA, CLICANDO NO ÍCONE DISTRIBUIÇÃO, DEVENDO AINDA, COMPROVAR O PAGAMENTO ATRAVÉS DA JUNTADA DO COMPROVANTE ORIGINAL NOS AUTOS. 49007 - 2007 \ 44. Nr: 1121-21.2007.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REP. A. F. S. ADVOGADA: ANA PAULA CARVALHO MARTINS E SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 56/59 E ESTUDO PSICOSSOCIAL DE FLS. 63/64. 28549 - 2004 \ 740. Nr: 542-78.2004.811.0007 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: APARICIO SOARES DO AMARAL ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FURIM REQUERIDO: JORGE ALBERTO HARTMANN ADVOGADO: VIVALDO ALVES BATISTA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, INDICAR O ATUAL ENDEREÇO DE SEU CONSTITUINTE FACE A CERTIDÃO NEGATIVA DE FLS. 515. 12865 - 2004 \ 583. Nr: 1455-65.2001.811.0007 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: MARIA DIVANIR DE LIMA BORGES REQUERENTE: ANTONIO BERALDO DE LIMA REQUERENTE: TEREZINHA DE FÁTIMA DE LIMA BARROSO REQUERENTE: RITA DE CÁCIA DE LIMA DA SILVA REQUERENTE: SEBASTIAO GARCIA DE LIMA Disponibilizado - 5/7/2011 REQUERENTE: JOSÉ CARLOS DE LIMA REQUERENTE: EVA BORGES DE LIMA REQUERENTE: NILSENE FRANCISCA DE LIMA REQUERENTE: ANTONIO CELSO DE LIMA REQUERENTE: MARIA NEUZA DE LIMA CESAR ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DA COSTA LEITE ADVOGADA: MÍRIAN CORREIA DA COSTA INVENTARIADA: CONCEIÇÃO APARECIDA DE LIMA - ESPÓLIO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUNTAREM AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL EM NOME DA FALECIDA CONCEIÇÃO APARECIDA DE LIMA , SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DECISÃO FLS. 134 VISTOS ETC. 1. INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTE AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL EM NOME DA FALECIDA CONCEIÇÃO APARECIDA DE LIMA (AS CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL DE FLS. 90, 91 E 93 ESTÃO EM NOME DE ANTÔNIO BERALDO DE LIMA), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 2. CONCOMITANTEMENTE, CITE-SE E INTIME-SE A HERDEIRA MARIA NEUZA LIMA CEZAR POR EDITAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA OS FINS DO ITEM 02 DO DESPACHO DE FL. 123. 3. AO FINAL, CUMPRIDO PELA INVENTARIANTE O DISPOSTO NO ITEM 01 E NADA REQUERIDO PELA HERDEIRA MARIA NEUZA LIMA CEZAR APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ITEM 02, INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTE AOS AUTOS ESBOÇO DE PARTILHA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 4. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 95254 Nr: 3591-83.2011.811.0007 AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DO BANCO ITAÚ S/A) ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO ADVOGADO: BRUNO FELIPE MONTEIRO COELHO REQUERIDO: M.PIRES - VEÍCULOS INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAREM UM DEPÓSITO IDENTIFICADO NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE A CONDUÇÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, CENTRAL DE MANDADOS, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, DE ACORDO COM ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT. DECISÃO FLS. 46 VISTOS ETC. 1. ESTANDO A PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO CITATÓRIO E MONITÓRIO. 2. CITE-SE O RÉU PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO DÉBITO, FICANDO NESTA HIPÓTESE ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OU OFEREÇA EMBARGOS. 3. CONSTE NO MANDADO QUE O NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL, ACARRETARÁ A TRANSFORMAÇÃO DO MANDADO CITATÓRIO E MONITÓRIO EM MANDADO EXECUTIVO. 4. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 31082 - 2004 \ 437. Nr: 1454-75.2004.811.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S. A. ADVOGADO: RENATO FELICIANO DE DEUS NERY EXECUTADA: MADEIRAS OREGON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LLTDA. ADVOGADO: FREDERICO AZEVEDO E SILVA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUNTAR AOS AUTOS PLANILHA DE CÁLCULO DISCRIMINADA E ATUALIZADA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DECISÃO FLS. 273 VISTOS ETC. 1. RETIFIQUE-SE O REGISTRO E A AUTUAÇÃO PARA QUE PASSE A CONSTAR EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 118 de 338 2. APÓS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, JUNTE AOS AUTOS PLANILHA DE CÁLCULO DISCRIMINADA E ATUALIZADA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 3. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 58799 - 2008 \ 299. Nr: 3440-25.2008.811.0007 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO C N H CAPITAL S/A ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO EXECUTADO: ÂNGELO DA SILVA QUIXABEIRA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR UM DEPÓSITO IDENTIFICADO NO VALOR DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), REFERENTE A CONDUÇÃO DO(A) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, NA CONTA Nº 28.170-0, CENTRAL DE MANDADOS, AGÊNCIA 1177-0, DO BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE ORIGINAL, DE ACORDO COM ITEM 3.3.7.2 DA CNGC/MT. DECISÃO FLS. VISTOS ETC. 1. DEFIRO O ADITAMENTO À INICIAL DE FLS. 86/89, PROCEDENDO-SE ÀS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES NECESSÁRIAS. 2. CITE-SE O DEVEDOR PARA QUE, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, PAGUE A DÍVIDA. 3. SE O DEVEDOR NÃO PAGAR A DÍVIDA, PENHORE-SE E AVALIE-SE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA PAGAR A DÍVIDA. 4. SE O DEVEDOR NÃO FOR ENCONTRADO, ARRESTEM-SE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. 5. PARA A HIPÓTESE DE NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS DO DEVEDOR, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DA DÍVIDA. 6. PARA A HIPÓTESE DE PAGAMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 5% (DEZ POR CENTO) DA DÍVIDA. 7. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 8. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Comarca de Barra do Garças 2ª Vara Cível Intimação Cod.Proc.: 104458 Nr: 9460-70.2010.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: ALTINA ALVES ALMEIDA ADVOGADO: RAYNER CARVALHO MEDEIROS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 34/50 FOI APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE E CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA VIA DJE A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUERENDO IMPUGNÁ-LA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Cod.Proc.: 104449 Nr: 9451-11.2010.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: MARCIONÍLIO MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAYNER CARVALHO MEDEIROS REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 22/50 FOI APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE E CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA VIA DJE A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUERENDO IMPUGNÁ-LA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Cod.Proc.: 99988 Nr: 4991-78.2010.811.0004 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: IRON JOSÉ DOS SANTOS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ÉLVIO NAVES RIBEIRO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO ATOS ORDINATÓRIOS: IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, § 4º DO CPC, ABRO VISTAS A PARTE AUTORA, DEFENSORIA PÚBLICA (CURADORA ESPECIAL) E AO MP, PARA MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS.43/44, NO PRAZO DE DEZ DIAS. Cod.Proc.: 99598 Nr: 4602-93.2010.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: ELIZABETE FÁTIMA FLORES REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL JUIZ(A):JOSÉ ANTONIO BEZERRA FILHO ESCRIVÃO(Ã):SEBASTIANA GOUVEIA EXPEDIENTE:2011/107 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Cod.Proc.: 153494 Nr: 4783-60.2011.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: MARIA ANA DE ARRUDA SILVA ADVOGADO: ANGELITA TAVARES PINTO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: Em síntese transcrito " DIANTE DO EXPOSTO: IVERIFICO QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXIGIDOS NOS ARTIGOS 282 E 283 DO CPC. II- DESSA FORMA, FACULTO À AUTORA A EMENDA DA INICIAL, SANANDO AS IRREGULARIDADES, ADEQUANDO O SEU PEDIDO A UM DOS BENEFÍCIOS ACIMA MENCIONADOS. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 284 DO CPC, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. III- INTIME-SE. Cod.Proc.: 150700 Nr: 480-03.2011.811.0004 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: DORIVAL DA MATA SOUSA ADVOGADO: MARCOS ADRIEL DE ANDRADE REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 30/49 FOI APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE E CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO Disponibilizado - 5/7/2011 ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA VIA DJE A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUERENDO IMPUGNÁ-LA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CERTIFICO QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 37/56 FOI APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE E CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS, PARA QUE SE PROCEDA VIA DJE A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA QUERENDO IMPUGNÁ-LA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ PARA AUDIÊNCIA 82298 - 2008 \ 452. Nr: 5556-13.2008.811.0004 AÇÃO: AÇÃO CIVIL COLETIVA REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DE BARRA DO GARÇAS - MT ADVOGADO: ARNALDO JUSTINO DA SILVA - PROMOTOR DE JUSTIÇA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS ADVOGADO: WILLIAN JOSÉ DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: ABERTA A AUDIÊNCIA COM AS FORMALIDADES LEGAIS, PRESENTE O D. RE-PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DR. WESLEY SANCHEZ LACERDA. A SEGUIR PELO MM DR. JUIZ: A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA ESTA DATA RESTARA PREJUDICADA NOS TERMOS DO ART. 453 INCISO II DO CPC. POR MEDIDA DE CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL DESIGNO DESDE JÁ NOVA DATA DE 08 DE JULHO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 119 de 338 DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CONSTANTE DE FLS. 348/349. DESTA AUDIÊNCIA SAI O D. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVIDAMENTE CIENTIFICADO. INTIME-SE O BANCO DO BRA-SIL E DEMAIS PESSOAS INTERESSADAS. DETERMINO A SRA. GESTORA AS PROVIDENCIAS PERTINENTES. CUMPRA-SE. NADA MAIS. Comarca de Cáceres 1ª Vara Criminal Intimação PRIMEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):CREUZA PEREIRA LEITE DE MORAIS EXPEDIENTE:2011/86 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 88255 - 2009 \ 201. Nr: 3765-66.2009.811.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): AMERICO SIE ADVOGADO: CLAUDIO PALMA DIAS DESPACHO: A MMª. JUÍZA DETERMINOU: "VISTOS ETC. DIANTE DA CERTIDÃO ACOSTADA AS FLS. RETRO REDESIGNO O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2011 ÀS 16H00MIN PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. OFICIE-SE AO 6º BPM ACERCA DO NÃO COMPARECIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES CABO PM MENDONÇA E SOLDADO PM A. PEDRO, BEM COMO REQUISITÁ-LOS PARA O ATO REDESIGNADO. SAI OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. AS PROVIDENCIAS. CUMPRA-SE" 3ª Vara Criminal Intimação JUIZ(A):CARLOS ROBERTO B. DE CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA EXPEDIENTE:2011/420 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 98384 Nr: 3468-25.2010.811.0006 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): IVO JOSÉ CRISTO DE MORAES ADVOGADO: MARCO ANTONIO CORBELINO ADVOGADO: ELPIDIO ALVES FILHO INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ELPIDIO ALVES FILHO OAB/MT 7.815-B E MARCO ANTONIO CORBELINO OAB/MT 9.898, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA: VISTOS ETC. NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÕES, HOMOLOGO O MEMORIAL DE CÁLCULO DE FL. 85 PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. ENCAMINHE-SE UMA CÓPIA AO REEDUCANDO. NOTIFIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA EXPEDIENTE:2011/424 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 86032 - 2009 \ 47. Nr: 1556-27.2009.811.0006 AÇÃO: PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): NATALINO ASSUNÇÃO DA SILVA ADVOGADO: HELIZÂNGELA POUSO GOMES FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA HELIZÂNGELA POUSO GOMES, OAB/MT 5390, DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 111 ABAIXO DESCRITO, FACULTANDO-LHE VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO LEGAL: CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DECORREU O PRAZO DE 10 DIAS PARA O ACUSADO ACIMA APRESENTAR DEFESA PREVIA POR ESCRITO, APESAR DE CITADO AS FLS. 109 DOS AUTOS. HUDILSON LEDESMA DOS SANTOS - TÉCNICO JUDICIÁRIO JUIZ(A):CARLOS ROBERTO B. DE CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA EXPEDIENTE:2011/425 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA 63157 - 2007 \ 21. Nr: 700-34.2007.811.0006 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU(S): JOSÉ CARLOS CASTURINO ADVOGADO: MIRIELE GARCIA RIBEIRO FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA MIRIELE GARCIA RIBEIRO, OAB/MT 10636, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE Disponibilizado - 5/7/2011 JUSTIFICAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 01 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 17:00 HORAS ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA EXPEDIENTE:2011/426 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 76278 - 2008 \ 82. Nr: 2950-06.2008.811.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL - >PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO(A): MOISÉS RIBEIRO LIRA ADVOGADO: CARLOS ALT JUNIOR FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CARLOS ALT JUNIOR, OAB/MT 5005, PARA QUE DECLINE NOS AUTOS O ENDEREÇO EM QUE POSSA SER LOCALIZADO O RÉU MOISÉS RIBEIRO LIRA. JUIZ(A):CARLOS ROBERTO B. DE CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA EXPEDIENTE:2011/427 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 99789 Nr: 4877-36.2010.811.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. DO E. DE M. G. DENUNCIADO(A): D. H. Z. DENUNCIADO(A): G. R. DENUNCIADO(A): R. D. DE O. DENUNCIADO(A): R. C. D. DE O. ADVOGADO: ATILA SILVA GATTASS ADVOGADO: EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR ADVOGADO: ELCIO JOSÉ DOMINGOS ADVOGADO: KELLY MOREIRA DE AMORIM INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO(S)ADVOGADO(S) EVERALDO BATISTA FILGUEIRA JUNIOR, OAB/MT 11.988, DE QUE OS AUTOS ESTÃO EM CARTÓRIO A SUA DISPOSIÇÃO PARA VISTA E CARGA DO CADERNO PROCESSUAL, COM O FITO DE APRESENTAR DEFESA PRÉVIA, NO PRAZO DE LEI. ANTONIO MARCOS NOLASCO- TÉC. JUDICIÁRIO JUIZ(A):CARLOS ROBERTO B. DE CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA EXPEDIENTE:2011/428 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 95938 - 2010 \ 27. Nr: 1004-28.2010.811.0006 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL REQUERENTE: LUCIANO VAZ DE SOUZA Advogada: Helizângela Pouso Gomes INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA HELIZÂNGELA POUSO GOMES, OAB/MT 5390, PARA ENCAMINHAR O LEVANTAMENTO DA FILIAÇÃO DO REQUERENTE LUCIANO VAZ DE SOUZA A SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CADEIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO CASO MANTENHA-SE INERTE.ANTONIO MARCOS NOLASCO- TÉC. JUDICIÁRIO TERCEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):CARLOS ROBERTO B. DE CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA EXPEDIENTE:2011/429 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 132414 Nr: 1173-78.2011.811.0006 AÇÃO: TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS->INCIDENTES->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): CADEIA PÚBLICA DE CÁCERES TIPO A CLASSIFICAR: OFÍCIO Nº 121/2011 - CADEIA PÚBLICA DE CÁCERES/MT ADVOGADO: FERNANDO CESAR LOPES PIVA INTIMAÇÃO: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO FERNANDO CÉSAR LOPES PIVA OAB/MT 9.715 B, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA R. DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA: TRATA-SE DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO LUCIANO RIBEIRO DE CAMPOS PARA A PENITENCIÁRIA ‘MAJOR ZUZI ALVES’ - ÁGUA BOA/MT (FLS. 43/49). INSTADO A SE MANIFESTAR, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRONUNCIOU-SE CONTRÁRIO AO DEFERIMENTO DO PEDIDO (FL. 51). É O QUE MERECE REGISTRO. FUNDAMENTO E DECIDO. COMPULSANDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 120 de 338 DETIDAMENTE OS AUTOS VERIFICO QUE, EM QUE PESE AS PONDERADAS RAZÕES EXPENDIDAS ÀS FLS. 43/49, NÃO VISLUMBRO PERTINÊNCIA LEGAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO PENITENTE LUCIANO RIBEIRO DE CAMPOS, HAJA VISTA QUE TRATA-SE DE CUSTODIADO CONDENADO POR REPRIMENDA A SER CUMPRIDA INICIALMENTE NO REGIME FECHADO, EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO, QUAL SEJA, EM UMA PENITENCIÁRIA, 'EX VI' DO DISPOSTO NO ART. 87 DA LEI N.º 7210/84. ADEMAIS, CONQUANTO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR CONSUBSTANCIE CIRCUNSTÂNCIA CONVENIENTE, TANTO AO APENADO QUANTO AOS MEMBROS DE SUA FAMÍLIA, O FATO DE NÃO EXISTIR ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO EM SEU DOMICÍLIO NÃO IMPEDE A TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO PARA UMA PENITENCIÁRIA. NESSE SENTIDO: "AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE APENADO. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA. EMBORA SEJA IDEAL QUE O PRESO CUMPRA A REPRIMENDA NO LOCAL ONDE VIVEM SEUS FAMILIARES, ISSO NÃO TRADUZ REGRA ABSOLUTA. ASSIM, SE A MAGISTRADA JUSTIFICOU FATICAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA, SUA DECISÃO DEVE SER MANTIDA, POIS NINGUÉM MELHOR DO QUE O JUIZ DA EXECUÇÃO PARA APURAR AS CONDIÇÕES DA PENITENCIÁRIA LOCAL. RECURSO IMPROVIDO." (AGRAVO Nº 70011636768, OITAVA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, JULGADO EM 03/08/2005). "A PERMANÊNCIA DO DETENTO EM LOCAL DISTANTE DE SEUS FAMILIARES NÃO IMPORTA CERCEAMENTO DE DIREITO... NÃO HÁ QUE SE FALAR NO CASO, COMO PRETENDEM ALGUNS, EM DESTERRO OU EXÍLIO FORA DO LUGAR DO CRIME, MAS SIM EM SEGURANÇA SOCIAL E SEPARAÇÃO NECESSÁRIA DESSES CONDENADOS A PENAS LONGAS, OS QUAIS FICAM MISTURADOS COM OUTROS QUE MERECEM MELHOR TRATAMENTO" (PAULO LÚCIO NOGUEIRA, COMENTÁRIOS À LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ED. SARAIVA, 3ª EDIÇÃO, 1996, P. 132/133) "AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO. EMBORA A CONVIVÊNCIA FAMILIAR SEJA, EFETIVAMENTE, UM DIREITO DO APENADO, A PERMISSÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL É UMA FACULDADE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO E, PARA QUE SE VIABILIZE, É NECESSÁRIA A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS, EM CADA CASO CONCRETO, SENDO, OUTROSSIM, IMPRESCINDÍVEL A PRÉVIA ANUÊNCIA DO JUÍZO PARA O QUAL SE PRETENDE A TRANSFERÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE SE VERIFICA A EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, AO MENOS DIANTE DOS ELEMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. AGRAVO IMPROVIDO." (AGRAVO Nº 70011871894, OITAVA CÂMARA CRIMINAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: FABIANNE BRETON BAISCH, JULGADO EM 14/09/2005) OUTROSSIM, INSTA SALIENTAR QUE A TRANSFERÊNCIA DO SENTENCIADO FEZ-SE NECESSÁRIA DEVIDO A QUESTÕES DE SEGURANÇA, HAJA VISTA AS CONSTANTES TENTATIVAS DE FUGAS ATRAVÉS DE TÚNEIS, CONSOANTE OFÍCIO IMBRICADO A FL. 4. NESSE MESMO DIAPASÃO A LIÇÃO DO CONSAGRADO MESTRE JULIO FABRINI MIRABETE, 'IN VERBIS': "A TRANSFERÊNCIA É UMA FACULDADE DO JUIZ, FUNDADA EM RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE... POR OUTRO LADO, EXISTEM SITUAÇÕES QUE RECOMENDAM, NO INTERESSE DA SEGURANÇA PÚBLICA, QUE A PENA SEJA EXECUTADA EM LOCAL DIVERSO DAQUELE EM QUE O CRIME FOI COMETIDO OU A DO DOMICÍLIO DO CONDENADO. OS CONDENADOS A LONGAS PENAS, EM ESPECIAL, QUASE SEMPRE SÃO REINCIDENTES DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO, IMPONDO-SE SEU RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTOS DE MÁXIMA SEGURANÇA, ONDE POSSAM TRABALHAR EM OBRAS PÚBLICAS OU EM TERRAS OCIOSAS PÚBLICAS OU PARTICULARES."(EXECUÇÃO PENAL, ED. ATLAS, S. PAULO, 1993, 5ª ED., PÁG. 236) POR TODO O EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO LUCIANO RIBEIRO DE CAMPOS. NOTIFIQUE-SE. INTIME-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO EDSON FANAIA EXPEDIENTE:2011/430 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA PARTE RÉ 83146 - 2008 \ 470. Nr: 9586-85.2008.811.0006 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EGNALDO COIMBRA RANZULLI Disponibilizado - 5/7/2011 ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. LUIZ MIGUEL CHAMI GATTASS, OAB/MT 4060, PARA QUE NO PRAZO DE 02 (DOIS)DIAS SE MANIFESTE NOS AUTOS ACIMA, COM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS DE FLS. 80/81. Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):PATRICIA CENI RODRIGUES ESCRIVÃO(Ã):FRANCISCO ANTONIO DE M. JÚNIOR EXPEDIENTE:2011/124 INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DO(A,S) PARTES 42970 - 2010 \ 13. Nr: 22-17.2010.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: A. A. DA S. REQUERENTE: A. DA S. ADVOGADO: KADD HAEG MACIEL ADVOGADO: HELMUT DOS REIS (ESTAGIÁRIO) REQUERIDO(A): V. M. DA S. (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ROSE KELLY DOS SANTOS MARTINEZ FERNANDEZ IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPÍTULO 3, SEÇÃO 5, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA QUE SE PROCEDA VIA DJE A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DA REQUERIDA VILMA MARIA DA SILVA, PARA O DIA 11/07/2011, ÀS 13HS10MIN, NA COMARCA DE NOBRES-MT. 2ª Vara Cível Expediente SEGUNDA VARA CÍVEL JUIZ(A):TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES ESCRIVÃO(Ã):MARILZA APARECIDA R. KROLING EXPEDIENTE:2011/64 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXEQUENTE(S) 6622 - 2001 \ 69. Nr: 259-37.1999.811.0005 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZARRA ADVOGADO: CINARA CAMPOS CARNEIRO ADVOGADO: JOSÉ PIRES DE ANDRADE ADVOGADO: EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA EXECUTADOS(AS): DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. ANALISANDO OS AUTOS CONSTATA-SE QUE FOI FEITO ACORDO À FL. 240, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO.ASSIM, ARQUIVEM-SE OS AUTOS E INTIME-SE O ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE FL. 365.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. 34575 - 2007 \ 177. Nr: 2810-09.2007.811.0005 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNED - UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIAMANTINO ADVOGADO: VANESSA PIVATTO EXECUTADOS(AS): JOSÉ BENJAMIM TEIXEIRA NETO DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO. DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO DE FL. 61, CONSIDERANDO QUE NA PESQUISA REALIZADA JUNTO AO RENAJUD NÃO FORAM ENCONTRADOS VEÍCULOS EM NOME DO EXECUTADO.DESTA FORMA, INTIME-SE O EXEQÜENTE ACERCA DA PESQUISA, BEM COMO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 10 DIAS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE. 38898 - 2008 \ 259. Nr: 3718-32.2008.811.0005 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 121 de 338 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INSTITUTO DIAMANTINENSE DE EDUCAÇÃO E CULT. DE DIAMANTINO-MT ADVOGADO: ESDRAS SIRIO VILA REAL REQUERIDO(A): VANIA MARA BRANDÃO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FL.77, NO PRAZO DE 10 DIAS, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM IGUAL PRAZO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. 8349 - 1999 \ 229. Nr: 1328-07.1999.811.0005 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: MARCOS APARECIDO PÓLON EXECUTADOS(AS): AGENOR TOMÉ (MAIS RÉUS) ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO. ANTES DA DESIGNAÇÃO DE DATAS PARA HASTA PÚBLICA, DETERMINO QUE REQUISITE-SE AO EXEQUENTE OS SEGUINTES DOCUMENTOS, NO PRAZO DE 30 DIAS: I - CERTIDÃO ATUALIZADA DO REGISTRO IMOBILIÁRIO, CERTIDÕES DAS FAZENDAS PÚBLICAS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, DA RECEITA FEDERAL E DO INSS, QUANTO A ESTE ÚLTIMO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS (CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS), DEVENDO CONSTAR DO OFÍCIO QUE O IMÓVEL SERÁ LEVADO À PRAÇA, COM INDICAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DOS AUTOS, NOME DAS PARTES E VALOR DO DÉBITO. II - CERTIDÃO NEGATIVA DE INSCRIÇÃO DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, FORNECIDA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL COMPETENTE (ART. 62 DO DEC. LEI Nº 147/67). III – CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (CCIR) EMITIDO PELO INCRA, SE FOR O IMÓVEL RURAL, QUE COMPROVE O CADASTRO DO IMÓVEL JUNTO AOS SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL SNCR. APÓS, DETERMINO QUE SEJAM DESIGNADAS DATAS PARA A HASTA PÚBLICA, CUMPRINDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS. NOMEIO COMO LEILOEIRO JUDICIAL O SR. LUIZ BALBINO DA SILVA, COM ENDEREÇO NA RUA 02, QUADRA 07, Nº 264, RESIDENCIAL JK – CEP: 78.068-000, CUIABÁ/MT, TELEFONES (065) 3664-4501 E 9974-4941. EXPEÇA-SE O EDITAL PARA AFIXAÇÃO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NA IMPRENSA OFICIAL, FAZENDO CONSTAR A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL ÔNUS. INTIMEM-SE AS PARTES E O LEILOEIRO LUIZ BALBINO DA SILVA. FIXO A COMISSÃO DO LEILOEIRO NO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DO BEM ARREMATADO. EM CASO ADJUDICAÇÃO OU REMIÇÃO, ARBITRO HONORÁRIOS EM 2,5% (DOIS E MEIO POR CENTO). OS VALORES OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DOS BENS PENHORADOS DEVERÃO SER DEPOSITADOS NA CONTA ÚNICA. A SRA. GESTORA DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE O PROVIMENTO 87/2008 – CGJ PARA O CUMPRIMENTO DESSA DECISÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 4624 - 1996 \ 106. Nr: 143-36.1996.811.0005 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR REQUERENTE: ELIO CUNHA ADVOGADO: ADRIANO DAMIN REQUERIDO(A): LUIZ LEMES MARTINS ADVOGADO: IVALDIR PAULO MUHL ADVOGADO: MIRIAN CRISTINA RAHMAN MÜHL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL Disponibilizado - 5/7/2011 PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE INFORME O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 10 DIAS.APÓS, CONCLUSO PARA APRECIAR O PEDIDO DE FLS. 306. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE. 38207 - 2008 \ 212. Nr: 3027-18.2008.811.0005 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL/DEPTO REG. MATO GROSSO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GRACE KAREN DECKER ADVOGADO: KLEITON ANDERSON ANTUNES DE SOUZA EXECUTADOS(AS): ODAIR FAVORITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO. A PENHORA ON LINE FOI REALIZADA, CONTUDO O VALOR ENCONTRADO FOI MUITO INFERIOR AO VALOR DA DÍVIDA, SENDO ASSIM FOI FEITO O DESBLOQUEIO, CONFORME RECIBO DE PROTOCOLO DE DESBLOQUEIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA INDICAR BENS À PENHORA, OU REQUERER, O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 10 DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 26674 - 2005 \ 76. Nr: 915-81.2005.811.0005 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CELITO LILIANO BERNARDI ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI EXECUTADOS(AS): MILTON CAMPOS LUZ (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE NA PESSOA DE SEU PROCURADOR PARA QUE PROVIDENCIE O DEPOSITO DE R$ 30,00 NA CC 15297-8 AG 0787-0 BB A FIM DE QUE SE CUMPRA O MANDADO EXPEDIDO INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) EXECUTADO(S) 4694 - 1997 \ 49. Nr: 79-89.1997.811.0005 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: THEMIS PIRES DE ANDRADE ADVOGADO: EDGAR BIOLCHI EXECUTADOS(AS): COOPERATIVA DE CRÉDITO MÉDIO NORTE LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS NA PESSOA DE SEU PROCURADOR PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO AO ABANDONO DO AUTOR NOS TERMOS DA SUMULA 240 DO STJ INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EMBARGADO(A, S) 30213 - 2006 \ 103. Nr: 1277-49.2006.811.0005 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: DEVANIR LANGER ADVOGADO: ANDERSON DE MATTOS PEREIRA ADVOGADO: ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO: WILSON CLAUDIO DA SILVA EMBARGADO(A): SILVANA GORETI MARTINS SILVA ADVOGADO: EDER PEREIRA DE ASSIS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EMBARGADO NA PESSOA DE SEU PROCURADOR PARA QUE REQUEIRA A EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DO AUTOR INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERIDO(A) 19560 - 2003 \ 213. Nr: 2155-76.2003.811.0005 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SILVANA GORETI MARTINS SILVA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JUNIOR SERGIO MARIM ADVOGADO: EDER PEREIRA DE ASSIS REQUERIDO(A): AMAURILDO DA CUNHA (MAIS 1 RÉU) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 122 de 338 ADVOGADO: ANDERSON DE MATTOS PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS NA PESSOA DE SEU PROCURADOR PARA QUE REQUEIRA A EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DO AUTOR INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERENTE(S) Cod.Proc.: 81974 Nr: 614-27.2011.811.0005 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO: HELLEN CRISTINA C. BARROS REQUERIDO(A): PAULO MAIKE SEBASTIÃO MARTINS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE NA PESSOA DE SEU PROCURADOR POR TODO CONTEUDO DA SENTENÇA CUJO DISPOSTIVO DIZ "(...)DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 26/29, PARA CONSOLIDAR NAS MÃOS DO BANCO PANAMERICANO S/A A PROPRIEDADE PLENA E EXCLUSIVA DO ALUDIDO BEM APREENDIDO. POR CONSEGUINTE, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.EXPEÇA-SE OFICIO AO DETRAN E AO CIRETRAN COMUNICANDO ESTAR O REQUERENTE AUTORIZADO A PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DO BEM, MARCA: VOLKSWAGEN, MODELO: GOL CITY 1.0 MI, 4P, CHASSI: 9BWCA05X54P049861, COR: PRETA, ANO/MODELO: 2003/2004, RENAVAM: 820531715, PLACA: JZR-4131, PARA O SEU NOME. CONDENO O REQUERIDO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FULCRO NO ARTIGO 20 § 4º DO CPC. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. APÓS TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS OBSERVANDO AS FORMALIDADES LEGAIS, COM BAIXA NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR." Cod.Proc.: 44874 Nr: 1533-50.2010.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MOZART DE SOUZA ADVOGADO: EDER PEREIRA DE ASSIS ADVOGADO: ARNALDO SILVA ARAUJO REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE NA PESSOA DE SEU PROCURADOR PARA QUE, QUERENDO, OFEREÇA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO Cod.Proc.: 81632 Nr: 230-64.2011.811.0005 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): UMBELINA MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA QUE FIQUE CIENTE DO CONTIDO NAS FLS. 35/36 20845 - 2004 \ 1. Nr: 35-26.2004.811.0005 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ENIO DESBESSEL ADVOGADO: AFONSO HENRIQUES MAIMONI ADVOGADO: ÉRIKA SANCHES CASATI ADVOGADO: NAIARA DIAS FIUZA SILVESTRE ADVOGADO: EDER PEREIRA DE ASSIS REQUERIDO(A): SOLANO QUINTINO DESBESSEL (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO REQUERENTE NA PESSOA DE SEU Disponibilizado - 5/7/2011 PROCURADOR PARA QUE FIQUE CIENTE DO CONTEUDO DAS FLS 217/223 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) DEVEDOR (A,S) 4874 - 1992 \ 331. Nr: 352-44.1992.811.0005 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VALENTINA PONCE DEVULSKY MANRIQUE EXECUTADOS(AS): GENTIL JOSÉ THOMÉ (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ALDOREMA VIANA REGINATO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DE SEU PROCURADOR PARA QUE FIQUE CIENTE DO CONTEUDO DAS FLS. 265/266 3ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):TATYANA LOPES DE ARAÚJO BORGES ESCRIVÃO(Ã):DEBORA CRISTINA CAMPOS OLIVEIRA EXPEDIENTE:2011/90 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) AUTOR (A,ES) 37183 - 2008 \ 131. Nr: 2062-40.2008.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RUBENS ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI ADVOGADO: HELTON GEORGE RAMOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: RENATA CORDEIRO UCHOA FLORENCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. NOMEIO COMO PERITO JUDICIAL O DR. NELSON ROMANELI OLMO (MÉDICO), PODENDO SER ENCONTRADO NO CENTRO DE SAÚDE CENTRAL OU NO PRONTO ATENDIMENTO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO NO(A) REQUERENTE, PODENDO O MESMO SE ESCUSAR DO ENCARGO, POR MOTIVO LEGÍTIMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 146 DO CPC. APÓS A EFETIVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO "EXPERT" JUNTO A ESTE JUÍZO, DETERMINO SEJA INFORMADO OS DADOS DO SR. PERITO, PARA RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) A CUSTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº 68/2008-CGJ. ENCAMINHEM-SE AO SR. PERITO OS QUESITOS APRESENTADOS PELAS PARTES, DEVENDO O DR. PERITO DESIGNAR DATA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INFORMANDO-A NESTES AUTOS. INTIMEM-SE AS PARTES DA NOMEAÇÃO DO PERITO, E, PARA, QUERENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO PARA ACOMPANHAR A PERÍCIA, NO PRAZO DE 10 DIAS. DEIXO DE APRECIAR A PETIÇÃO DE FLS. 113/114, HAJA VISTA QUE O PROCESSO NÃO FOI REMETIDO A VARA FEDERAL DESSA COMARCA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 41643 - 2009 \ 161. Nr: 2446-66.2009.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDIVALDO DIAS ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI ADVOGADO: HELTON GEORGE RAMOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. ESTANDO AS PARTES DEVIDAMENTE REPRESENTADAS, NÃO HAVENDO PRELIMINARES NEM IRREGULARIDADES DECLARO O FEITO SANEADO. DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAIS E TESTEMUNHAIS POSTULADAS PELAS PARTES.DESTARTE, APESAR DE O ARTIGO 42, § 1º DA LEI 8.213/1991, ESTABELECER QUE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEPENDERÁ DA VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE MEDIANTE EXAME MÉDICO-PERICIAL A CARGO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NADA IMPEDE QUE O JUIZ ESTADUAL, QUE ATUA NOS PROCESSOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 123 de 338 PREVIDENCIÁRIOS, POR FORÇA DO ARTIGO 109, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOMEIE PERITO JUDICIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA-MÉDICA, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE SE DESLOCAR DESTE MUNICÍPIO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO-PERICIAL ATÉ À CIDADE QUE POSSUI MÉDICOS A CARGO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. (......) NOMEIO COMO PERITO JUDICIAL O DR. NELSON ROMANELI OLMO (MÉDICO), PODENDO SER ENCONTRADO NO CENTRO DE SAÚDE CENTRAL OU NO PRONTO ATENDIMENTO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO NO(A) REQUERENTE, PODENDO O MESMO SE ESCUSAR DO ENCARGO, POR MOTIVO LEGÍTIMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 146 DO CPC. APÓS A EFETIVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO "EXPERT" JUNTO A ESTE JUÍZO, DETERMINO SEJA INFORMADO OS DADOS DO SR. PERITO, PARA RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) A CUSTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº 68/2008-CGJ. ENCAMINHEM-SE AO SR. PERITO OS QUESITOS APRESENTADOS PELAS PARTES, DEVENDO O DR. PERITO DESIGNAR DATA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INFORMANDO-A NESTES AUTOS. INTIMEM-SE AS PARTES DA NOMEAÇÃO DO PERITO, E, PARA, QUERENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO PARA ACOMPANHAR A PERÍCIA, NO PRAZO DE 10 DIAS. CERTIFIQUE SRA. GESTORA A TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO. OUTROSSIM, CIENTIFIQUE O AUTOR DA IMPLANTAÇÃO DO BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE 37461 - 2008 \ 151. Nr: 2302-29.2008.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PLÍNIO BENEDITO DE ARRUDA ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI ADVOGADO: HELTON GEORGE RAMOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: SÁVIO LUIS OLIVEIRA RAMOS - PROCURADOR FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. NOMEIO COMO PERITO JUDICIAL O DR. NELSON ROMANELI OLMO (MÉDICO), PODENDO SER ENCONTRADO NO CENTRO DE SAÚDE CENTRAL OU NO PRONTO ATENDIMENTO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO NO(A) REQUERENTE, PODENDO O MESMO SE ESCUSAR DO ENCARGO, POR MOTIVO LEGÍTIMO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 146 DO CPC. APÓS A EFETIVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO "EXPERT" JUNTO A ESTE JUÍZO, DETERMINO SEJA INFORMADO OS DADOS DO SR. PERITO, PARA RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) A CUSTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, DE ACORDO COM O PROVIMENTO Nº 68/2008-CGJ. ENCAMINHEM-SE AO SR. PERITO OS QUESITOS APRESENTADOS PELAS PARTES, DEVENDO O DR. PERITO DESIGNAR DATA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INFORMANDO-A NESTES AUTOS.INTIMEM-SE AS PARTES DA NOMEAÇÃO DO PERITO, E, PARA, QUERENDO INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO PARA ACOMPANHAR A PERÍCIA, NO PRAZO DE 10 DIAS. DEIXO DE APRECIAR A PETIÇÃO DE FLS. 132/134, HAJA VISTA QUE A PRESENTE DEMANDA NÃO FOI REMETIDA A JUSTIÇA FEDERAL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 82200 Nr: 893-13.2011.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA TEREZA NEVES BARROS (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JOÃO BATISTA DOS ANJOS ADVOGADO: MARCOS DANTAS TEIXEIRA REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT ADVOGADO: NELSON ROSSI BURATTO INTIMAÇÃO: INTIMO O PATRONO DOS AUTORES PARA QUERENDO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS APRESENTADOS. 37458 - 2008 \ 150. Nr: 2229-57.2008.811.0005 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Disponibilizado - 5/7/2011 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S.A ADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): WAGNER WALMIR MARCONDES INTIMAÇÃO: INTIMO O PATRONO DO AUTOR, PARA RECOLHER A DILIGÊNCIA DE CITAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 30,00. DADOS DA CONTA: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0787-0 - CONTA N° 15.297-8 INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A,S) REQUERIDO(A) 23692 - 2004 \ 151. Nr: 1722-38.2004.811.0005 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ DIMAS TORTELLI ADVOGADO: CELITO LILIANO BERNARDI ADVOGADO: HELTON GEORGE RAMOS REQUERIDO(A): BAYER CROPSCIENCE LTDA ADVOGADO: GISELLE CROCCO ADVOGADO: SANDRA ALEXANDRE VASCONCELOS GUIMARÃES ADVOGADO: GUSTAVO PENTEADO SIQUEIRA ADVOGADO: DANIELA GEMIO DOS REIS GONÇALVES ADVOGADO: WILLIAMS OLIVEIRA DOS REIS ADVOGADO: ERICA ALESSANDRA ICASSATI ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA ADVOGADO: ADRIANO CARRELO SILVA ADVOGADO: SERGIO PINHEIRO MARÇAL INTIMAÇÃO: INTIMO O PATRONO DA REQUERIDA BAYER S/A PARA APRESENTAR OS MEMORIAIS NO PRAZO 10 DIAS. Comarca de Primavera do Leste 1ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):NESTOR JOSÉ COMACHIO JUNIOR EXPEDIENTE:2011/31 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 66504 - 2009 \ 414. Nr: 6339-66.2009.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CRHYSTIAN LUIZ OLIVEIRA ADVOGADO: KARLA PATRICIA EPAMINONDAS DA SILVA ADVOGADO: ADRIANA BORGES SOUZA DA MATTA REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS CÓDIGO 66504VISTOS, ETC., HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 75/77 PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, POR CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A LIBERAÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES À PARTE REQUERIDA COMO COMBINADO NO PACTO.DESTARTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SEM CUSTAS.APÓS O CUMPRIMENTO, COMO AS PARTES DESISTIRAM DO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, PROMOVENDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO COM AS CAUTELAS DE PRAXE. P.R.I.C.PRIMAVERA DO LESTE/MT, 15 DE JUNHO DE 2011.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES-JUIZ DE DIREITO 15647 - 2001 \ 187. Nr: 1075-49.2001.811.0037 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: PEDRO REICHE NETTO ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 124 de 338 EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 161/165, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 21821 - 2002 \ 136. Nr: 3186-69.2002.811.0037 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: PEDRO REICHE NETTO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 129/136, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 33280 - 2005 \ 69. Nr: 1495-15.2005.811.0037 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: PEDRO REICHE NETTO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 93/103, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Cod.Proc.: 104502 Nr: 3482-76.2011.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISMAR AMORIM DE BRITO ADVOGADO: WAGNER AUGUSTO BUSS REQUERIDO(A): BANCO ITAULEASING S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS CÓDIGO 104502VISTOS, ETC.,TRATA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA E SUA REVISÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROPOSTA POR FRANCISMAR AMORIM DE BRITO EM FACE DO BANCO ITAULEASING S/A, REQUERENDO EM SÍNTESE, A REVISÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES REFERENTE AO CONTRATO QUE SE VISLUMBRA PELOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 45/47, SOB DIVERSOS ARGUMENTOS, ESPECIALMENTE POR CAUSAREM DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL, HAVENDO DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR.O VOLUME DE AÇÕES SEMELHANTES A ESTA, QUE TEM COMO OBJETO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, PARA AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL, ESPECIALMENTE, VEÍCULO, TEM AUMENTADO DE FORMA EXPRESSIVA, EXIGINDO MELHOR REFLEXÃO NA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA QUE VISA, EM REGRA, A MANUTENÇÃO DO VEÍCULO, CONSIGNAÇÃO DE VALOR BEM MENOR QUE O DA PARCELA, QUANDO NÃO A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO, ALÉM DO IMPEDIMENTO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.ASSIM É QUE ESTE JUÍZO VINHA DEFERINDO A MEDIDA LIMINAR, NOS MOLDES SOLICITADOS PELA PARTE AUTORA, MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO, MAS COMO JÁ DITO, O AUMENTO NO VOLUME DESSAS AÇÕES EXIGE QUE SE ALTERE A FORMA DE EXAMINAR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, POIS NÃO SE TRATA MAIS DE CASOS ISOLADOS, MAS DE AÇÕES QUE, EMBORA NÃO SE ENQUADREM NOS MOLDES DAS CHAMADAS "REPETITIVAS", PODEM, PELA QUANTIDADE, GERAR IMPACTOS RESTRITIVOS NA CONCESSÃO DO CRÉDITO AOS CONSUMIDORES, EM RAZÃO DA COMPLETA ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE MERCADO ATÉ ENTÃO ADOTADAS.É CLARO QUE O CONSUMIDOR TEM DIREITO À REVISÃO DO CONTRATO EM CASO DE INFRINGÊNCIA AO CÓDIGO DO CONSUMIDOR COMO ALEGA A PARTE AUTORA, TODAVIA, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS TAMBÉM TEM DIREITOS A SEREM OBSERVADOS E SOMENTE COM A SENTENÇA PODER-SE-Á DEFINIR QUEM TEM O MELHOR DIREITO.ENTENDO, PORTANTO, QUE NÃO É MAIS POSSÍVEL DEFERIR O PEDIDO DE DEPOSITAR SOMENTE O VALOR QUE A PARTE AUTORA ENTENDE DEVIDO, PORQUANTO, EM GERAL, Disponibilizado - 5/7/2011 APRESENTA-SE BEM AQUÉM AO CONTRATADO E, NEM HÁ COMO PERMITIR QUE O VEÍCULO PERMANEÇA NA POSSE DA PARTE AUTORA SEM O DEPÓSITO INTEGRAL DA PARCELA PACTUADA, POIS NÃO HAVERIA GARANTIA ALGUMA PARA A PARTE REQUERIDA DO RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO, CASO SE CONFIRMASSE COMO CORRETO AO FINAL DO PROCESSO. HÁ QUE SE GARANTIR A EFETIVIDADE, ATÉ FINAL JULGAMENTO DA AÇÃO, DO DIREITO DE AMBAS AS PARTES, TANTO DO CONSUMIDOR, QUANTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, O QUE É PERFEITAMENTE ALCANÇADO COM A CONSIGNAÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, POIS, ASSIM, RESTA AFASTADA A MORA E, PORTANTO, OS DEMAIS EFEITOS DELA DECORRENTES E, DE OUTRO LADO, A QUANTIA DEPOSITADA, PODERÁ AO FINAL DO PROCESSO SER ENTREGUE A QUEM DE DIREITO, SEJA O CONSUMIDOR, SEJA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEM MAIORES DELONGAS OU PERCALÇOS. RESSALTE-SE QUE NÃO SE VERIFICA PREJUÍZO AO CONSUMIDOR, PORQUANTO AO FIRMAR O CONTRATO CERTAMENTE OBSERVOU SE A PARCELA CABIA NO SEU ORÇAMENTO, ALÉM DO QUE SE DEVE ACREDITAR QUE O OBJETIVO DA AÇÃO É PAGAR O QUE É CORRETO E NÃO BUSCAR PROTEÇÃO JUDICIAL À INADIMPLÊNCIA PURA E SIMPLES.A VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL ESTÃO DEMONSTRADOS PELA MEMÓRIA DE CÁLCULO APRESENTADA ÀS FLS. 58/78 NO CORPO DA INICIAL, QUE EVIDENCIAM, EM PRINCÍPIO, DIVERGÊNCIAS NO VALOR COBRADO PELA PARTE REQUERIDA. E O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO É EVIDENTE DADA AS CONSEQÜÊNCIAS DECORRENTES DA MORA EM CONTRATOS COMO O FIRMADO ENTRE AS PARTES. NÃO HÁ RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO, POIS COM O DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL DAS PARCELAS PACTUADAS, AMBAS AS PARTES TERÃO A EFETIVIDADE DE SEUS DIREITOS GARANTIDA AO FINAL. PELO EXPOSTO, REVENDO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO, DEFIRO, PARCIALMENTE, A TUTELA ANTECIPADA PARA, ENQUANTO PERDURAR A LIDE, PROIBIR À PARTE REQUERIDA QUE INSCREVA O NOME DA PARTE AUTORA, EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU O PROTESTO DOS TÍTULOS REFERENTES AO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, BEM COMO PARA PERMITIR QUE A PARTE AUTORA PERMANEÇA COMO DEPOSITÁRIA DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO, NA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIA FIEL, TUDO MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL DA(S) PARCELA(S) VENCIDA(S) E DA(S) PARCELA(S) VINCENDAS, BEM COMO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO SEGURO DO BEM, SE ESTIVER PACTUADO. AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DAS GUIAS PARA DEPÓSITO DA(S) PARCELA(S) VENCIDA(S) E VINCENDA(S), NOS VALORES PACTUADOS. FRISE-SE, AINDA, QUE NO FINAL DO PROCESSO OU DO PAGAMENTO DO CONTRATO NA ÍNTEGRA, ESTE JUÍZO AQUILATARÁ SE HOUVE PAGAMENTO A MAIS OU NÃO E DISTRIBUIRÁ O QUE É DE DIREITO DE CADA PARTE, GARANTINDO ASSIM O DIREITO DE AMBAS.DEFIRO, POR FIM, O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ANTE A JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA À FL. 42. PROCEDIDO AO DEPÓSITO DAS PARCELAS ATÉ ENTÃO VENCIDAS, CITE-SE O RÉU PARA OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, COMO SOLICITADO PELO AUTOR, DEVENDO-SE TAMBÉM OFICIAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PARA O CUMPRIMENTO DESTA ORDEM. INTIME-SE. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 15 DE JUNHO DE 2011.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES-JUIZ DE DIREITo Cod.Proc.: 70097 Nr: 2405-66.2010.811.0037 AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADÃO DE OLIVEIRA PEREIRA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LÉO NUNES ADVOGADO: IZAUL NUNES REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS CÓDIGO 70097VISTOS, ETC.,PRIMEIRAMENTE INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AOS AUTORES ANTE A AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA TANTO COMO DISPOSTO NA LEI N°. 1060/50.COM RELAÇÃO A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DOS REQUERENTES, ESTA DEVE SER RECHAÇADA, COMO SE SABE, A FINALIDADE DA AÇÃO CAUTELAR É SERVIR AO PROCESSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 125 de 338 PRINCIPAL E EVITAR QUE ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO E A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DECORRA TEMPO EM DEMASIA COM POSSÍVEIS REFLEXOS SOBRE OS BENS E RELAÇÃO JURÍDICA EM LITÍGIO.NESSE SENTIDO, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR LECIONA:"... COMO NÃO SE PODE DE ANTEMÃO DEFINIR O DIREITO DOS LITIGANTES, É JUSTAMENTE PARA EVITAR OS EFEITOS DO TEMPO SOBRE A SITUAÇÃO DAS PARTES E A SER COMPOSTA PELO PROCESSO PRINCIPAL QUE EXISTE O PODER CAUTELAR, COMO ELEMENTO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL." (PROCESSO CAUTELAR, 19ª ED., EDITORA, SÃO PAULO: LIVRARIA E EDITORA UNIVERSITÁRIA DE DIREITO, 2000, P. 62).FRISE-SE, AINDA, QUE A LIMINAR FOI DEFERIDA PARA O AUTOR VERIFICAR SE NÃO HÁ COBRANÇA DE ENCARGOS OU DÉBITOS ILEGAIS, CUJO DIREITO LHE ASSISTE, NA QUALIDADE DE CONSUMIDOR, DE OBTER TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE AS TRANSAÇÕES REALIZADAS EM NOME DA PESSOA JURÍDICA ANTERIORMENTE PERTENCENTE AOS AUTORES E O BANCO REQUERIDO.DESTARTE, VERIFICA-SE QUE OS AUTORES TÊM DE FATO INTERESSE NA CAUSA, PORTANTO, REJEITO TAL PRELIMINAR.EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA, APESAR DESTE JUÍZO ARBITRAR NA DECISÃO DE FLS. 38/39, ESTUDANDO MELHOR A CAUSA, RESTOU CONSTATADO QUE NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO CABE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA, CONFORME O VERBERTE SUMULAR N. 372 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN VERBIS: "NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, NÃO CABE A APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA." FORTE NESSAS RAZÕES, REVOGO PARCIALMENTE A DECISÃO RETRO TÃO SOMENTE PARA EXCLUIR A MULTA DIÁRIA FIXADA.DE OUTRO NORTE, DEFIRO O PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS PARA O BANCO REQUERIDO CUMPRIR A ORDEM LIMINAR, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 20 DE JUNHO DE 2011.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES-JUIZ DE DIREITO 67636 - 2010 \ 16. Nr: 7516-65.2009.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEIDIANE CARVALHO DE LIMA ADVOGADO: MARCOS SILVA NASCIMENTO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14/07/2011, ÀS 15:30 HORAS, NESTE JUÍZO. 58832 - 2008 \ 282. Nr: 6420-49.2008.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALZIRA HENRIQUE RIZO ADVOGADO: KELLY LORENZETTI KRZYZANIAK ADVOGADO: JOSE RAVANELLO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14/07/2011, ÀS 15 HORAS, NESTE JUÍZO. 18459 - 2002 \ 14. Nr: 438-64.2002.811.0037 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JOÃO MANOEL JUNIOR (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR ADVOGADO: NELSON APARECIDO MANOEL JUNIOR ADVOGADO: FREDERICO EUGÊNIO FERNANDES FILHO ADVOGADO: MIRANDA DE OLIVEIRA APPELT EXECUTADOS(AS): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVOGADO: EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO: SIMONI LEISER SABO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIBERAÇÃO DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, SEM INCIDÊNCIA DA MULTA, QUE É DE R$ 139.428,98 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA Disponibilizado - 5/7/2011 E OITO CENTAVOS), CONFORME REQUERIMENTO DO EXEQUENTE DE F. 98/910. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Cod.Proc.: 74932 Nr: 7250-44.2010.811.0037 AÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL->SEÇÃO INFRACIONAL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AUTOR(A): M. P. E. MENOR INFRATOR: A. C. DE O. L. ADVOGADO: ALFREDO DE OLIVEIRA WOYDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO MENOR A. C. DE O.L. PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE ADMOESTAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 19/07/2011, ÀS 13:30 HORAS, NESTE JUÍZO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Cod.Proc.: 104506 Nr: 3486-16.2011.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SERGIMAR BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: WAGNER AUGUSTO BUSS REQUERIDO(A): BANCO ITAÚCARD S/A INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DO TEOR DA R. DECISÃO DE F. 90/92, CUJO TEOR, SEGUE PARTE FINAL TRANSCRITA: "... PELO EXPOSTO, REVENDO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO, DEFIRO, PARCIALMENTE, A TUTELA ANTECIPADA PARA, ENQUANTO PERDURAR A LIDE, PROIBIR À PARTE REQUERIDA QUE INSCREVA O NOME DA PARTE AUTORA, EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU O PROTESTO DOS TÍTULOS REFERENTES AO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, BEM COMO PARA PERMITIR QUE A PARTE AUTORA PERMANEÇA COMO DEPOSITÁRIA DO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO, NA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIA FIEL, TUDO MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL DA(S) PARCELA(S) VENCIDA(S) E DA(S) PARCELA(S) VINCENDAS, BEM COMO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO SEGURO DO BEM, SE ESTIVER PACTUADO. AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DAS GUIAS PARA DEPÓSITO DA(S) PARCELA(S) VENCIDA(S) E VINCENDA(S), NOS VALORES PACTUADOS. FRISE-SE, AINDA, QUE NO FINAL DO PROCESSO OU DO PAGAMENTO DO CONTRATO NA ÍNTEGRA, ESTE JUÍZO AQUILATARÁ SE HOUVE PAGAMENTO A MAIS OU NÃO E DISTRIBUIRÁ O QUE É DE DIREITO DE CADA PARTE, GARANTINDO ASSIM O DIREITO DE AMBAS. DEFIRO, POR FIM, O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ANTE A JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA À FL. 45. PROCEDIDO AO DEPÓSITO DAS PARCELAS ATÉ ENTÃO VENCIDAS, CITE-SE O RÉU PARA OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, COMO SOLICITADO PELO AUTOR, DEVENDO-SE TAMBÉM OFICIAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PARA O CUMPRIMENTO DESTA ORDEM. INTIME-SE. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 15 DE JUNHO DE 2011.FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES-JUIZ DE DIREITO 29331 - 2004 \ 184. Nr: 1739-75.2004.811.0037 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOSE APARECIDO DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO FLAVIO STASIAK EMBARGADO(A): INDUSTRIAL LEVORIN SA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: RODOLFO WILSON MARTINS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE NA PESSOA DE SEU PROCURADOR PARA MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO E PROMOVER A CITAÇÃO DOS EMBARGADOS QUE AINDA NÃO FORAM CITADOS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DEVOLUÇÃO DE AUTOS EM 48 Horas 62255 - 2009 \ 164. Nr: 2100-19.2009.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RONALDO GARCIA ADVOGADO: CRISTINA DREYER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 126 de 338 ADVOGADO: LARYSSA MORAES DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: LUZIA ANGÉLICA DE ARRUDA GONÇALVES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA, SENHORA CRISTINA DREYER PARA DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 2ª Vara Cível Intimação SEGUNDA VARA JUIZ(A):VIVIANE BRITO REBELLO ISERNHAGEN ESCRIVÃO(Ã):HÉLIO AVELINO DOS SANTOS EXPEDIENTE:2011/38 Cod.Proc.: 104404 Nr: 3378-84.2011.811.0037 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: S. M. TIBOURSKI ANDREIS - EPP ADVOGADO: NICOMEDES LINDOLFO FREITAS NETO EXECUTADOS(AS): FERNANDO ROMAGNOLI ROSSETO DESPACHO: VISTO.DEFIRO, DESDE JÁ, O PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, SUBSTITITUINDO-OS POR CÓPIA COM ENTREGA DOS ORIGINAIS ÀS PESSOAS INDICADAS À FL. 29.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 104404 Nr: 3378-84.2011.811.0037 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: S. M. TIBOURSKI ANDREIS - EPP ADVOGADO: NICOMEDES LINDOLFO FREITAS NETO EXECUTADOS(AS): FERNANDO ROMAGNOLI ROSSETO DESPACHO: VISTO.HOMOLOGO PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE FLS. 28/30, FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES AVENÇADAS.DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A DATA DE COMPENSAÇÃO DO CHEQUE, QUANDO DEVE SER A PARTE EXEQUENTE INTIMADA PARA INFORMAR SOBRE O ADIMPLEMENTO DO VALOR, PRAZO DE 05 DIAS, VALENDO O SILENCIO PELA QUITAÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 74248 Nr: 6567-07.2010.811.0037 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): JOSÉ ROBERTO PATRÍCIO ADVOGADO: LETÍCIA BORGES REIS ADVOGADO: MÁRIO CÉSAR CREMA INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE VIA SEUS PROCURADORES DRª. MARIA LUCILIA GOMES OAB: 5835-A/MT E LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB: MT. 8794-A PARA PROVIDENCIAREM A JUNTADA AOS AUTOS DO COMPROVANTE ORIGINAL REFERENTE AO DEPÓSITO DE COMPLEMENTO DA DILIGÊNCIA (NO VALOR DE 1.653,00) PARA QUE SE POSSA EFETUAR A TRANSFERÊNCIA PARA A OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CUMPRIU O ATO. 18636 - 2002 \ 34. Nr: 592-82.2002.811.0037 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ZAID ARBID ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB ADVOGADO: STELLA HAIDAR ARBID ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE ARAUJO E SILVA ADVOGADO: PATRÍCIA QUESSADA MILAN REQUERIDO(A): SANTO ÂNGELO BASSO ADVOGADO: ODAIR LUIZ DE PIERI INTIMAÇÃO: DOS REQUERENTE VIA SEUS PROCURADORES DRª. STELLA HAIDAR ARBID OAB: MT 10.931-A PARA DEPOSITAR DILIGENCIA SUFICIENTE PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ DA PENHORA E PARA QUE CONSTITUA NOVO PROCURADOR CONFORME:PORTARIA Nº. 99/2008 QUE DETERMINOU A CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MANDADOS, CNPJ 00.059.285/0001-36 NESTA COMARCA, OS DEPÓSITOS DE DILIGÊNCIAS DEVERÃO SER DEPOSITADOS DIRETAMENTE NESTA CONTA ÚNICA E APÓS A Disponibilizado - 5/7/2011 DISTRIBUIÇÃO A UM DOS OFICIAIS ESTE VALOR É REPASSADO JUNTAMENTE COM O MANDADO. CERTIFICO AINDA QUE SE TRATA DE DILIGÊNCIA URBANA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO E CADA ATO NO VALOR DE R$ 17,00 ( DEZESSETE REAIS). PARA DILIGENCIA RURAL O VALOR É DE R$ 2,00 ( DOIS REAIS) O KM RODADO. CERTIFICO FINALMENTE QUE A CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA É Nº. 26.805-4 AGÊNCIA 3290-5 DO BANCO DO BRASIL S/A. 4778 - 1998 \ 443. Nr: 46-66.1998.811.0037 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA – CNA ADVOGADO: LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS ADVOGADO: ELIZETE ARAÚJO RAMOS EXECUTADOS(AS): AGROPECUÁRIA BRASHOLANDA S/A (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: REJANES DELI ZEN VISNIESKI INTIMAÇÃO: DOS PATRONOS DO EXEQÜENTE VIA SEUS PROCURADORES DR. LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS OAB: 5.291/MT E ELIZETE ARAÚJO RAMOS OAB: MT 4701 PARA DEPOSITAR DILIGENCIA SUFICIENTE PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO CONFORME:PORTARIA Nº. 99/2008 QUE DETERMINOU A CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MANDADOS, CNPJ 00.059.285/0001-36 NESTA COMARCA, OS DEPÓSITOS DE DILIGÊNCIAS DEVERÃO SER DEPOSITADOS DIRETAMENTE NESTA CONTA ÚNICA E APÓS A DISTRIBUIÇÃO A UM DOS OFICIAIS ESTE VALOR É REPASSADO JUNTAMENTE COM O MANDADO. CERTIFICO AINDA QUE SE TRATA DE DILIGÊNCIA URBANA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO E CADA ATO NO VALOR DE R$ 17,00 ( DEZESSETE REAIS). PARA DILIGENCIA RURAL O VALOR É DE R$ 2,00 ( DOIS REAIS) O KM RODADO. CERTIFICO FINALMENTE QUE A CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA É Nº. 26.805-4 AGÊNCIA 3290-5 DO BANCO DO BRASIL S/A. 24548 - 2003 \ 172. Nr: 1201-31.2003.811.0037 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SANDRA MARA BASEI ADVOGADO: CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI EXECUTADOS(AS): JOÃO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARLON CESAR SILVA MORAES INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE VIA SEU PROCURADOR DR. CLAUDIR MIGUEL BERTICELLI OAB: 8.239-B PARA DEPOSITAR DILIGENCIA SUFICIENTE PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CUMPRIMENTO DE LIMINAR E CITAÇÃO, CONFORME:PORTARIA Nº. 99/2008 QUE DETERMINOU A CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE MANDADOS, CNPJ 00.059.285/0001-36 NESTA COMARCA, OS DEPÓSITOS DE DILIGÊNCIAS DEVERÃO SER DEPOSITADOS DIRETAMENTE NESTA CONTA ÚNICA E APÓS A DISTRIBUIÇÃO A UM DOS OFICIAIS ESTE VALOR É REPASSADO JUNTAMENTE COM O MANDADO. CERTIFICO AINDA QUE SE TRATA DE DILIGÊNCIA URBANA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO E CADA ATO NO VALOR DE R$ 17,00 ( DEZESSETE REAIS). PARA DILIGENCIA RURAL O VALOR É DE R$ 2,00 ( DOIS REAIS) O KM RODADO. CERTIFICO FINALMENTE QUE A CONTA CORRENTE PARA DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA É Nº. 26.805-4 AGÊNCIA 3290-5 DO BANCO DO BRASIL S/A. Cod.Proc.: 105127 Nr: 4119-27.2011.811.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. C. A. M. ADVOGADO: ÁLVARO MENEZES REQUERIDO(A): V. P. C.DESPACHO: VISTO. DESIGNO PARA O DIA 07/07/2011, ÀS 13H40MIN PARA AUDIENCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, SENDO QUE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA DECORRERÁ A PARTIR DA AUDIENCIA, CASO NÃO HAJA ACORDO OU NÃO COMPAREÇAM AS PARTES.CITE-SE E INTIME-SE. CUMPRA-SE. 44408 - 2007 \ 8. Nr: 6653-17.2006.811.0037 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 127 de 338 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGRO-MARIANA PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO REQUERIDO(A): DENIS GEISSON DE SOUZA FARDIN ADVOGADO: FRANCISCARLOS ALCÂNTARA INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE VIA SEU PROCURADOR DR. IRACILDO PEREIRA DE CARVALHO OAB: 7681-MT, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, VISTO O DECURSO DE PRAZO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. 3254 - 1998 \ 648. Nr: 53-63.1995.811.0037 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOÃO MANOEL JÚNIOR EXECUTADOS(AS): EUCLIDES GALVAN (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: DO EXEQÜENTE VIA SUE PROCURADOR DR. JOÃO MANOEL JÚNIOR OAB: 3.284-B, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, VISTO O DECURSO DE PRAZO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. 3ª Vara Cível Edital EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 3193-46.2011.811.0037 ESPÉCIE: Divórcio Litigioso->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANNE FERREIRA BORGES SANTOS PARTE RÉ: PAULO ELIAS DOS SANTOS CITANDO(A, S): Requerido(a): Paulo Elias dos Santos Filiação: Odelio Elias dos Santos e Joana Maria de Carvalho, data de nascimento: 4/10/1978, brasileiro(a), natural de Jataí-GO, casado(a), Endereço: Local Incerto e Não Sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1/6/2011 VALOR DA CAUSA: R$ 545,00 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: A Requerente contraiu matrimônio com o requerido em 17/06/2000, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens.Após três (03) anos de casados, se separaram e nunca restabeleceram a convivência matrimonial.Não adquiriram bens e tiveram 02 filhos.A requerente requer:a concessão dos benefícios do Justiça Gratuita; realização de buscas do atual paradeiro do requerido, visando a citação pessoal ou a citação por edital; a intimação da douta representante do Ministério Público; a intimação pessoal da patrona da requerente de todos os atos processuais; julgamento da ação, com dissolução do vínculo matrimonial, inclusive com a retificação do nome da requerente, que voltará a usar o nome de solteira. DESPACHO: Processo nº 3193-46.2011.811.0037 Código 104231Vistos etc.Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.Cite-se o requerido por edital, com as advertências legais (arts. 285 e 319 do CPC), para, querendo e no prazo de 15 dias, responder a presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.Decorrido o prazo sem resposta, nomeio o Dr. Renato Cintra Farias, advogado do NAJU, como defensor do réu, considerando que a autora já está sendo defendida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.Arbitro os honorários do defensor dativo em R$ 500,00, a ser pago pelo Estado de Mato Grosso como determina a CNGC/MT.Na hipótese de a contestação conter preliminar ou documentos, intime-se a autora para se manifestar.Após, vistas ao Ministério Público, nos termos do artigo 82, inciso II, do CPC.Cumpra-se.Primavera do Leste, 06 de junho de 2011.ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA-Juíza de Direito Eu, Eunice Cidade Carniello, Técnica Judiciária, digitei.Primavera do Leste MT, 4 de julho de 2011. Sinara Santos Teruya Leal -Gestora Judicial Disponibilizado - 5/7/2011 -Ordem de Serviço 01/2008 Vara Criminal Despacho COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE VARA ÚNICA CRIMINAL JUIZ(A):LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES ESCRIVÃO(Ã):MIGUELONCITO DOS SANTOS EXPEDIENTE:2011/42 AUDIÊNCIA DESIGNADA 52930 - 2010 \ 319. Nr: 685-35.2008.811.0037 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): M. P. E. RÉU(S): G. R. ADVOGADO: ROGERIO DE BARROS CURADO INTIMAÇÃO: STO POSTO, POR NÃO ESTAREM PRESENTES AS CAUSAS ENSEJADORAS DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, ELENCADAS NO ART. 397 DO CPP, DESIGNO O DIA 06/07/11 ÀS 14:00 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 399 DO CPP. Comarca de Sinop 2ª Vara Cível Expediente JUIZ(A):PAULO MARTINI ESCRIVÃO(Ã):MARLI CARLI BORGES EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 153174 Nr: 1210-78.2011.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARTINS & MARTINS LTDA. ADVOGADO: IVAN COSER REQUERIDO(A): FATIMA DE MARCO LIMA EPP ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO ADVOGADO: FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 122 A 201 FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA. EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 127764 Nr: 6978-19.2010.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TEREZINHA ZELO VERONESE ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): BANCO SANTANDER BANESPA S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO VALOR DE R$ 606,60 (SEISCENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 127464 Nr: 6678-57.2010.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADEIR ANTONIO SALES ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): BANCO DAYCOVAL S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU ADVOGADO PARA,NO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 128 de 338 PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO VALOR DE R$ 480,72 (QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 127490 Nr: 6704-55.2010.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GILMAR FERNANDES GUIMARAES ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): BANCO ITAUCARD S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO VALOR DE R$ 1.142,46 (UM MIL, CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 126640 Nr: 5854-98.2010.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JINESSA ELOISA CHIARANII ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): BANCO DAYCOVAL S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUTOR E SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS NO VALOR DE R$ 474,07 (QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS). EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 95602 - 2008 \ 158. Nr: 2643-25.2008.811.0015 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI REQUERIDO(A): FRANCISCO CLÉCIO MENDES DA SILVA CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUE O(A) ADVOGADO(A) DO AUTOR MANIFESTASSE NOS PRESENTES AUTOS, RAZÃO PELA QUAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ, INTIMO-O PESSOALMENTE PARA NO PRAZO DE 48 HORAS DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (ARTIGO 267, INCISO III, PARÁGRAFOS 1º E 2º, DO CPC). EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 152221 Nr: 469-38.2011.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADRIANA LIMA DOS SANTOS ADVOGADO: ANGELIZA NEIVERTH REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 25 A 59 FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA. EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 156706 Nr: 3775-15.2011.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 5/7/2011 REQUERENTE: ANTONIO SPAK ADVOGADO: ALINE MANFRIN BENATTI REQUERIDO(A): NEURIVAL ARAÚJO DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR, TENDO EM VISTA QUE A CARTA DE CITAÇÃO FOI DEVOLVIDA COM A ALÍNEA "3-NÃO EXISTE O NÚMERO". EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 100551 - 2008 \ 417. Nr: 7574-71.2008.811.0015 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI REQUERIDO(A): FRANCK CHIQUIM FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL(S). 61: "(...)DEIXEI DE APREENDER A MOTOCICLETA DESCRITA NO MANDADO EM RAZÃO DE NÃO ENCONTRÁ-LA, ME DILIGENCIEI A RUA DAS UVAS, NO JARDIM CELESTE, ONDE NÃO ENCONTREI A RESIDÊNCIA DE Nº 179, VERIFIQUEI QUE DO Nº 175 PULA PARA O Nº 195, SOLICITEI INFORMAÇÕES COM A SRA. VALDELICE NA CASA DE Nº 165, A QUAL ME INFORMOU QUE FRANCK CHIQUIM, RESIDIA NA CASA DE Nº 196, MAS QUE SE MUDOU HÁ MAIS DE UM ANO, NÃO DEIXANDO ENDEREÇO, ATUALMENTE A CASA SE ENCONTRA DESOCUPADA. DIANTE DO EXPOSTO, DEVOLVO O MANDADO EM CARTÓRIO, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. SINOP/MT, 09/05/2011. (A) NILZETE DOS SANTOS, OFICIAL DE JUSTIÇA." EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 122437 - 2010 \ 132. Nr: 1598-15.2010.811.0015 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): JOARES ROMERO ADVOGADO: ADILTO LUIZ DALL OGLIO JUNIOR (DEFENSOR PÚBLICO) CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 43 A 102 FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA. EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 115535 - 2009 \ 336. Nr: 8274-13.2009.811.0015 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NEW AGRO AGRÍCOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO: GÉRSON LUÍS WERNER ADVOGADO: MARCOS LEVI BERVIG ADVOGADO: DANIELA SEEFELD WERNER ADVOGADO: LUCIANA WERNER BILHALVA REQUERIDO(A): OLDAIR MARCHIORO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR A DILIGÊNCIA SOLICITADA PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 598,50 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) NA CONTA CORRENTE Nº 11.318-2, AG. 1180-0 - BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, A TÍTULO DE RESSARCIMENTO, DEVENDO INFORMAR ESTA SECRETARIA DO DEPÓSITO. EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 129 de 338 Cod.Proc.: 154574 Nr: 2476-03.2011.811.0015 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI REQUERIDO(A): SERGIO LUIS BACKES FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR A DILIGÊNCIA SOLICITADA PELO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 275,00 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), NA CONTA CORRENTE Nº 11.318-2, AG. 1180-0 - BANCO DO BRASIL S/A, EM NOME DE FÓRUM SINOP DILIGÊNCIAS, A TÍTULO DE RESSARCIMENTO, DEVENDO INFORMAR ESTA SECRETARIA DO DEPÓSITO. EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA Cod.Proc.: 127840 Nr: 7054-43.2010.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSEFA CAMILO DE CARVALHO ADVOGADO: HUGO RAMOS VILELA (DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO MT) REQUERIDO(A): IVAN COSER ADVOGADO: IVAN COSER FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO DAS DECISÕES DE FLS. 132: "VISTOS, ETC... A DEFENSORIA PUBLICA INSISTE NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS AO RÉU DA PRESENTE AÇÃO. ORA, SE A DÍVIDA ESTA SENDO DISCUTIDA EM JUÍZO, O DOUTO ADVOGADO, REQUERIDO NESTA AÇÃO, APENAS PODE EXECUTAR O CONTRATO, SEM, NO ENTANTO, INCLUIR O NOME DA DEVEDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E DE ACORDO COM O ART. 585, § 1º DO CPC, A PROPOSITURA DE QUALQUER AÇÃO RELATIVA AO DÉBITO NÃO INIBE O CREDOR DE PROMOVER A EXECUÇÃO. ADEMAIS, A MATÉRIA POSTA EM JUÍZO NÃO É TÃO SIMPLES COMO APARENTA SER, IMPEDINDO ESTE MAGISTRADO DE PRIMA FACIE CONCLUIR PELA VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO, SENDO MAIS PRUDENTE AGUARDAR O JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO, QUE DEFINITIVAMENTE DECIDIRÁ A DEMANDA. POR OUTRO LADO, SE A AUTORA PRETENDE CONTINUAR PAGANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ISSO NÃO A IMPEDE DE NO FUTURO, EM SENDO PROCEDENTE ESTA AÇÃO, BUSCAR REAVER OS VALORES QUE PAGOU A MAIOR, EXECUTANDO A PRÓPRIA SENTENÇA. CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 123, E EM SEGUIDA INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE DIGAM SE PRETENDEM AINDA PRODUZIR MAIS ALGUMA PROVA ALÉM DAS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO E/OU INDEFERIMENTO, BEM COMO SE DESEJAM A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CUMPRIDAS ESTAS DILIGENCIAS, FAÇAM-ME OS AUTOS CLS. PARA PROFERIR DESPACHO SANEADOR OU JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE. INTIME-SE. CUMPRA-SE." DE FL. 137: "VISTOS, ETC... JOSEFA CAMILO DE CARVALHO OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA AS FLS. 132, ALEGANDO SER ELA OMISSA PORQUE NÃO DECIDIU EXPRESSAMENTE SOBRE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECIDO. A DECISÃO COMBATIDA EM NENHUM MOMENTO FOI OMISSA, POIS DEIXOU CONSIGNADO QUE "A MATÉRIA POSTA EM JUÍZO NÃO É TÃO SIMPLES COMO APARENTA SER, IMPEDINDO ESTE MAGISTRADO DE PRIMA FACIE DE CONCLUIR PELA VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO, SENDO MAIS PRUDENTE AGUARDAR O JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO, QUE DEFINITIVAMENTE DECIDIRÁ A DEMANDA." A SIMPLES LEITURA DO REFERIDO TEXTO DEIXA EVIDENTE A AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA QUE CONVENÇA O MAGISTRADO DA VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO NA INICIAL, DE ONDE SE CONCLUI QUE A TUTELA FOI INDEFERIDA. PELO EXPOSTO, NÃO HAVENDO QUALQUER OMISSÃO A SER SANADA, JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MANTENDO NA ÍNTEGRA A DECISÃO EMBARGADA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 22 DE JUNHO DE 2011. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. JUIZ DE DIREITO." Disponibilizado - 5/7/2011 EXPEDIENTE:2011/99 EDITAL DE INTIMAÇÃO 85373 - 2007 \ 155. Nr: 2806-39.2007.811.0015 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ISABEL ROSSANESI GARCIA ADVOGADO: SILVIA HELENA SCHIMIDT REQUERIDO(A): CELSO VIEIRA DE ANDRADE REQUERIDO(A): TEREZA APARECIDA PLENS ANDRADE ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI EDITAL DE INTIMAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 2806-39.2007.811.0015 - CÓDIGO 85373 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: ISABEL ROSSANESI GARCIA PARTE RÉQUERIDA: CELSO VIEIRA DE ANDRADE E TEREZA APARECIDA PLENS ANDRADE INTIMANDOS: TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DE QUE FORAM ADJUDICADOS AO CREDOR OS SEGUINTES BENS PENHORADOS NESTES AUTOS: "01 (UMA) COLHEITADEIRA MASSEY FERGUSON 34, SÉRIE 345D161890, MOTOR 0004C3400035000830, ANO 2003, COR VERMELHA, COM PLATAFORMA EM APARENTE BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO; 01(UM) TRATOR MASSEY FERGUSON 4X4, MODELO 650, ANO 2002, TURBO, SÉRIE 650060524, COR VERMELHA, EM RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PNEUS MEIA VIDA E 01 (UM) PULVERIZADOR MARCA COLUMBIA A-17, MODELO JP 100, SÉRIE 07950, SEM AS BARRAS DE PULVERIZAÇÃO, SEM AS MANGUEIRAS E SEM PNEUS, EM RUIM ESTADO DE CONSERVAÇÃO." , PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. DESPACHO/DECISÃO: "CUIDA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EM QUE FORAM PENHORADOS OS BENS DESCRITOS ÀS FLS. 40 E, INTIMADOS OS EXECUTADOS, ESTES OFERECERAM EMBARGOS, QUE FORAM REJEITADOS LIMINARMENTE, DIANTE DE SUA INTEMPESTIVIDADE (AUTOS Nº. 366/08 – FLS. 108/109). ÀS FLS. 87/88, OS EXECUTADOS ALEGAM QUE OS BENS PENHORADOS SÃO OBJETOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E FORAM APREENDIDOS PELO CREDOR. FOI-LHES OPORTUNIZADA A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO, OCASIÃO EM QUE JUNTARAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 15/99, QUE NÃO FAZEM MENÇÃO ALGUMA AO QUE FOI AFIRMADO, RAZÃO PELA QUAL, MANTENHO A PENHORA DE FLS. 40. DIANTE DISSO, COM FUNDAMENTO NO ART. 685-A DO CPC, ADJUDICO OS BENS PENHORADOS EM FAVOR DA EXEQÜENTE, PELO VALOR DA AVALIAÇÃO, A SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE. LAVRE-SE AUTO DE ADJUDICAÇÃO (ART. 685-B, CPC), INTIMANDO-SE OS EXECUTADOS. DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS, CERTIFIQUE-SE SOBRE EVENTUAL OFERECIMENTO DE EMBARGOS E, VOLTEM-ME CONCLUSOS. REVOGO A DECISÃO DE FLS. 89, NA PARTE QUE DETERMINOU A PENHORA DO IMÓVEL INDICADO ÀS FLS. 84; UMA VEZ QUE TAL PROVIDÊNCIA SOMENTE SERÁ CABÍVEL APÓS A VERIFICAÇÃO DO VALOR REMANESCENTE DO DÉBITO. INTIMEM-SE. SINOP/MT, 11/11/2009. GIOVANA PASQUAL. JUÍZA DE DIREITO." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARLI CARLI BORGES, DIGITEI. SINOP - MT, 01 DE JULHO DE 2011. MARLI CARLI BORGES GESTORA JUDICIÁRIA EM SUBST. LEGAL JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARLI CARLI BORGES EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 153247 Nr: 1282-65.2011.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IZAQUEU JOSE GOMES ADVOGADO: IVAN COSER REQUERIDO(A): T. C. PIRES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ME Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 130 de 338 ADVOGADO: MARILENA ALVES DE J.AUGUSTO CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 60/80 FOI PROTOCOLADA NO PRAZO DE LEI. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/2007-CGJ, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS IMPUGNÁ-LA. EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 119412 - 2009 \ 534. Nr: 11722-91.2009.811.0015 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NILDA NAVES DE PAULA ADVOGADO: MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA REQUERIDO(A): IVANIR MARIA DE VARGAS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INFORMAR A COMARCA PARA A QUAL DEVERÁ SER EXPEDIDA A CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO. 3ª Vara Cível Intimação JUIZ(A):CLÓVIS MÁRIO TEIXEIRA DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA MANARIM EXPEDIENTE:2011/90 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 150509 Nr: 11630-79.2010.811.0015 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): MARCOS HENRIQUE MASCARELLO INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO AUTOR DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS MANIFESTE NOS AUTOS INDICANDO QUEM É O TITULAR DA CONTA CORRENTE N.º 285163-6, AGÊNCIA 0099-0, BANCO 237, CNPJ 61.379.046/0001-58, PARA QUE SE POSSA EFETUAR O LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA NOS AUTOS. Cod.Proc.: 150413 Nr: 11535-49.2010.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCIONEI LUIZ DE VARGAS ADVOGADO: FLAVIO DE PINHO MASIERO REQUERIDO(A): OI COMPANHIA FIXA (BRASIL TELECOM S/A) INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. LEONARDO PAULI GONÇALVES, ADVOGADO DO AUTOR, DO DESPACHO DE FL. 49, ABAIXO TRANSCRITO, BEM COMO, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESPACHO: VISTOS, ETC... DEFIRO A EMENDA À INICIAL POSTULADA ÀS FLS. 46, CONVERTENDO O RITO PARA ORDINÁRIO, E, CONSEQÜENTEMENTE, CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 15.06.2011. CITE-SE A REQUERIDA E INTIME-A DA DECISÃO DE FLS. 24/26, PARA, QUERENDO, CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, DEVENDO CONSTAR NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS CONTIDAS NOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA A PRESENTE DECISÃO NO ENDEREÇO OBTIDO ATRAVÉS DO SISTEMA APOLO: RUA BARÃO DE MELGAÇO, Nº 3209 – CENTRO – CUIABÁ – MT. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 8 DE JUNHO DE 2011. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA 43647 - 2004 \ 374. Nr: 8532-96.2004.811.0015 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 5/7/2011 REQUERENTE: PAULA REGINA FUJISAWA RAPOSO REQUERENTE: LÚCIA CONCEIÇÃO ALVES CAMPOS COLETA DE SOUZA REQUERENTE: THAYLISE CAMPOS COLETA DE SOUZA REQUERENTE: GILLIAN CAMPOS COLETA DE SOUZA REQUERENTE: THAYLA CAMPOS COLETA DE SOUZA ADVOGADO: JEFERSON CARLOTT ADVOGADO: JOILSON DIMAS LEITE C. PRATES REQUERIDO(A): TOYOTA DO BRASIL S/A REQUERIDO(A): VIA LÁCTEA VEÍCULOS / DISVECO LTDA. ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA ADVOGADO: JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FLAVIANO KLEBER TAQUES DE FIGUEIREDO ADVOGADO: HÉLIO MACHADO DA COSTA JUNIOR ADVOGADO: HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE ADVOGADO: DENISE MARIA XAVIER BISPO INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DAS CREDORAS DRS. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE E DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS MANIFESTEM NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 835/836 DOS AUTOS. Cod.Proc.: 151613 Nr: 85-75.2011.811.0015 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JAIR PESSINE REQUERENTE: MARILIA CAMARGO QUINTILIANO PESSINE REQUERENTE: FREDERICO CAMARGO QUINTILIANO PESSINE REQUERENTE: VICENTE APARECIDO FRANCISCO COSTA ADVOGADO: MARCELO SEGURA ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO GIARETTA ADVOGADO: ANTONIO LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: LUIS CARLOS DE CARVALHO DORES ADVOGADO: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO DR. LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR DOS DESPACHOS DE FLS. 109 E 118 ABAIXO TRANSCRITOS. DESPACHO FLS. 109: VISTOS, ETC... DIANTE DA DECISÃO DA DOUTA RELATORA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N º 52324/2011- SINOP, DETERMINO QUE SE RECOLHA O MANDADO DE EFETIVA REINTEGRAÇÃO DE POSSE DOS DEMAIS ACORDANTES NA ÁREA HOJE OCUPADA PELO SR. VICENTE APARECIDO FRANCISCO COSTA, COMUNICANDO-SE A INSTÂNCIA SUPERIOR DO TEOR DESTE DESPACHO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 7 DE JUNHO DE 2011. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO DESPACHO FLS. 118: VISTOS, ETC... EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO DE CONSTATAÇÃO, COM O OBJETIVO DE VERIFICAR, NA ÁREA EM QUESTÃO, O SEGUINTE: A) QUANTAS MÁQUINAS ESTÃO COLHENDO; B) QUANTOS CAMINHÕES ESTÃO TRANSPORTANDO O MILHO; C) ONDE ESTÁ SENDO ESTOCADA A SAFRA DE MILHO; D) QUAL A FORMA COMO ESTÁ SENDO CONDUZIDA A COLHEITA E QUANTO TEMPO LEVARÁ PARA O SEU TÉRMINO; E ) A COLHEITA VEM SENDO REALIZADA EM RITMO LENTO, MÉDIO OU ACELERADO? F) EXISTE ALGUÉM NA PROPRIEDADE QUE NÃO SEJAM OS FUNCIONÁRIOS/PREPOSTOS DAS PARTES? G) EXISTINDO TERCEIROS NA PROPRIEDADE, CONSTATAR A QUE TÍTULO LÁ ESTÃO E ATÉ QUANDO LÁ IRÃO PERMANECER; H) O SR. VICENTE ESTÁ GRADEANDO A PROPRIEDADE? I) QUAL O TIPO DE LENHA ESTÁ SENDO USADA NO FORNO DO SECADOR. COM A RESPOSTA, DIGA O REQUERENTE JAIR O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 5 DIAS, FAZENDO-ME EM SEGUIDA CLS. PARA DELIBERAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 16 DE JUNHO DE 2011. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO 110204 - 2009 \ 163. Nr: 2541-66.2009.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADRIANA MARIA MAGALHÃES PINHEIRO ADVOGADO: ADRIANO VALTER DORNELLES DIAS ADVOGADO: ELISANGELA MARCARI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 131 de 338 REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: LUZIA ANGELICA ARRUDA GONÇALVES INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. HÉLIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO, ADVOGADO DO REQUERIDO, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS MANIFESTE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE NÃO APORTOU AOS AUTOS JUNTAMENTE COM A PETIÇÃO DATADA DE 04/05/2011, OS DOCUMENTOS DE OUTORGA ORIGINAIS, CONFORME NARRA O TEOR DA PETIÇÃO. INTIMAÇÃO ADVOGADO DO AUTOR E ADVOGADO DO RÉU 81698 - 2006 \ 509. Nr: 9987-28.2006.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDIA REGINA SHIMIZU GASPAR REQUERENTE: BRUNA SHIMIZU GASPAR REQUERENTE: HEBER HIDEKI SHIMIZU GASPAR ADVOGADO: CLAUDEMIR NARDIN REQUERIDO(A): EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LITISCONSORTES (REQUERIDO): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADVOGADO: VILSON BAROZZI ADVOGADO: YARA A CORREA REALI ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO GRASSI REALI INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DA AUTORA DR. CLAUDEMIR NARDIN E DAS REQUERIDAS DRS. VILSON BAROZZI E MARCELO AUGUSTO GRASSI REALE PARA QUE NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS QUERENDO APRESENTEM SUAS CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS DE APELAÇÃO, CONFORME DECISÃO DE FLS. 566 ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO: VISTOS, ETC... RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS E SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO NA PARTE QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA, ART. 520, VII DO CPC. INTIMEM-SE OS APELADOS PARA QUE APRESENTEM SUAS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL. APRESENTADA OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS HOMENAGENS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 14 DE JUNHO DE 2011. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO 95517 - 2008 \ 156. Nr: 2544-55.2008.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HERBERT DYCK ADVOGADO: OVÍDIO ILTOL ARALDI REQUERIDO(A): CONGREGAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA EMANUEL LITISCONSORTES (REQUERIDO): NELSON GLUCKSBERG LITISCONSORTES (REQUERIDO): ERONDINA MARGARIDA BOGO GLUCKSBERG ADVOGADO: RAFAEL RODRIGO FEISTEL ADVOGADO: PAULA ALESSANDRA ROSSI GEGLINI INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DO AUTOR DR. MARCOS APARECIDO DE AGUIAR E DO REQUERIDO DR.ª PAULA ALESSANDRA ROSSI GEGLINI DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS E ABAIXO TRANSCRITA. SENTENÇA: VISTOS, ETC... HEBERT DYCK INGRESSOU COM A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO EM FRAUDE À EXECUÇÃO CONTRA CONGREGAÇÃO EVANGÉLICA LUTERANA EMANUEL. COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 16/40. A CONTESTAÇÃO PODE SER VISTA ÀS FLS. 55/98. CONTUDO, O AUTOR RENUNCIOU AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A PRESENTE AÇÃO, COM ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA, FLS. 276/279. SENDO ASSIM, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS. 126/128, CELEBRADO ENTRE AS PARTES, E CONSEQUENTEMENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III E V, DO CPC. SEM CUSTAS POR TRATAR-SE DE JUSTIÇA GRATUITA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I.C. SINOP, 03 DE MAIO DE 2011. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO Disponibilizado - 5/7/2011 120459 - 2009 \ 639. Nr: 12767-33.2009.811.0015 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAURO SÉRGIO GARCIA ADVOGADO: LEDOCIR ANHOLETO REQUERIDO(A): BANCO DIBENS S/A - UNIBANCO INTIMAÇÃO: INTIMAR OS ADVOGADOS DO AUTOR DR. FLÁVIO AMÉRICO VIEIRA E DO REQUERIDO DR. FELIPE VELASQUES AMARAL DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS E ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO: VISTOS, ETC... DIANTE DO CERTIFICADO ÀS FLS. 120, E CONSIDERANDO QUE O BANCO/EXECUTADO QUITOU INTEGRALMENTE A DÍVIDA, JULGO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, NOS MOLDES DO ART. 794, I DO CPC. INTIME-SE O REQUERENTE PARA QUE INFORME SEUS DADOS BANCÁRIOS E APÓS, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA DEPOSITADA ÀS FLS. 117. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS LEGAIS. P.R.I.C SINOP, 22 DE JUNHO DE 2011. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 128369 Nr: 7584-47.2010.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PAULO ACIR DOS SANTOS ADVOGADO: FABIANO PAULO CONSTANTINI REQUERIDO(A): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. FABIANO PAULO CONSTANTINI, ADVOGADO DO AUTOR, E O DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR, ADVOGADO DA RÉ, OFÍCIO N. 1410/2011 DA POLITEC, O QUAL INFORMA QUE O EXAME DE LESÃO CORPORAL DO AUTOR, FOI AGENDADO PARA O DIA 21 DE JULHO DE 2011, ÀS 16H 00MIM, NA GERENCIA DE MEDICINA LEGAL - POLITEC -SINOP, NA RUA DAS IPOMÉIAS ESQUINA COM AV. DOS JEQUITIBÁS, 1.020, SETOR INDUSTRIAL NORTE, DEVENDO O AUTOR NO LOCAL, DIA E HORA, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE LEVAR CONSIGO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: CÓPIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA ÉPOCA DO ACIDENTE; RELATÓRIO DO MÉDICO ASSISTENTE DA ÉPOCA DO ACIDENTE; DOCUMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ONDE FOI ATENDIDO COM DIA, HORA E TEMPO DE ATENDIMENTO; OS EXAMES DA ÉPOCA DO ACIDENTE, COM LAUDO; OS EXAMES ATUAIS COM LAUDO; E PARECER ATUAL, DETALHADO, DO MÉDICO ASSISTENTE. 67894 - 2005 \ 324. Nr: 7540-04.2005.811.0015 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BUNGE FERTILIZANTES S/A. ADVOGADO: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO MOREIRA ADVOGADO: LUÍS FERNANDO DECANINI REQUERIDO(A): CELSO VIEIRA DE ANDRADE ADVOGADO: ANDRÉ JOANELLA ADVOGADO: JEFERSON AGULHÃO SPINDOLA INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. LUIZ FERNANDO DECANINI, ADVOGADO DO EXEQÜENTE, E O DR. JEFFERSON AGULHÃO SPINDOLA, ADVOGADO DO EXECUTADO, DA DECISÃO DE FL. 170, ABAIXO TRANSCRITA, NA QUAL FOI NOMEADO PARA FUNCIONAR COMO PERITO JUDICIAL, O ENGENHEIRO CIVIL JOÃO GUELLER, E DESIGNOU O DIA 29 DE JULHO DE 2011, ÀS 12:00 HORAS, NA ESCRIVANIA DA 3ª VARA, PARA INICIO DOS TRABALHOS, SENDO FACULTADO AS PARTES A INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAÇÃO DE QUISITOS, NO PRAZO DE 05 DIAS. INTIMAR AINDA O DR. LUIZ FERNANDO DECANINI, PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS EFETUE O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO SR. PERITO, NO VALOR DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) CUJA IMPORTÂNCIA DEVERÁ SER SOMADA AO VALOR EM EXECUÇÃO. CONFORME DECISÃO DE FLS. 170. DECISÃO: VISTOS, ETC... DIANTE DA DISPARIDADE ENTRE O VALOR DA AVALIAÇÃO E AQUELE APRESENTADO POR CORRETOR CREDENCIADO, NOMEIO PARA FUNCIONAR COMO PERITO JUDICIAL, O ENGENHEIRO CIVIL JOÃO GUELLER, O QUAL DEVERÁ SER INTIMADO DESTA NOMEAÇÃO E PARA QUE PROCEDA A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO, DECLINANDO O VALOR DE VENDA NO MERCADO, DENTRO DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 132 de 338 PADRÕES DA REGIÃO, E SEM ESPECULAÇÃO, POIS NESTE CASO NÃO SE TRATA DE VENDA ENTRE PARTICULARES, MAS SIM, DE HASTA PÚBLICA, DEVENDO, PORTANTO, O BEM SER AVALIADO NOS LIMITES DO SEU PREÇO DE MERCADO, PARA QUE POSSA ATRAIR LICITANTES. FIXO SEUS HONORÁRIOS EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). FACULTO AS PARTES A INDICAÇÃO DE ASSISTENTES TÉCNICOS E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS, NO PRAZO DE 05 DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO. DESIGNO O DIA 29 DE JULHO DE 2011, ÀS 12:00 HORAS, NA ESCRIVANIA DA 3ª VARA, DATA, HORA E LOCAL PARA O INÍCIO DOS TRABALHOS, DEVENDO-SE INTIMAR OS ASSISTENTES, ESTES SE INDICADOS NO PRAZO LEGAL. O LAUDO DEVERÁ SER APRESENTADO NO PRAZO DE 10 DIAS, E OS PARECERES DOS ASSISTENTES NO PRAZO DE 10 DIAS DA INTIMAÇÃO DAS PARTES DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO. INTIME-SE A EXEQÜENTE DESDE DESPACHO E PARA QUE EFETUE O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO SR. PERITO, CUJA IMPORTÂNCIA DEVERÁ SER SOMADA AO VALOR EM EXECUÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. SINOP, 22 DE JUNHO DE 2011. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 128367 Nr: 7582-77.2010.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SILVONEI VON MULLER ADVOGADO: FABIANO PAULO CONSTANTINI REQUERIDO(A): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A INTIMAÇÃO: INTIMAR O DR. FABIANO PAULO CONSTANTINI, ADVOGADO DO AUTOR, E O DR. FERNANDO CESAR ZANDONADI, ADVOGADO DA RÉ, OFÍCIO N. 1411/2011 DA POLITEC, O QUAL INFORMA QUE O EXAME DE LESÃO CORPORAL DO AUTOR, FOI AGENDADO PARA O DIA 22 DE JULHO DE 2011, ÀS 16H 00MIM, NA GERENCIA DE MEDICINA LEGAL POLITEC -SINOP, NA RUA DAS IPOMÉIAS ESQUINA COM AV. DOS JEQUITIBÁS, 1.020, SETOR INDUSTRIAL NORTE, DEVENDO A AUTORA NO LOCAL, DIA E HORA, DEVENDO OBRIGATORIAMENTE LEVAR CONSIGO OS SEGUINTES DOCUMENTOS: CÓPIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DA ÉPOCA DO ACIDENTE; RELATÓRIO DO MÉDICO ASSISTENTE DA ÉPOCA DO ACIDENTE; DOCUMENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ONDE FOI ATENDIDO COM DIA, HORA E TEMPO DE ATENDIMENTO; OS EXAMES DA ÉPOCA DO ACIDENTE, COM LAUDO; OS EXAMES ATUAIS COM LAUDO; E PARECER ATUAL, DETALHADO, DO MÉDICO ASSISTENTE. 5ª Vara Cível Expediente COMARCA DE SINOP QUINTA VARA JUIZ(A):GIOVANA PASQUAL DE MELLO ESCRIVÃO(Ã):LUZIMEIRY TOMAZ NAZÁRIO EXPEDIENTE:2011/102 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 157877 Nr: 5024-98.2011.811.0015 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: P. R. S. REQUERENTE: L. D. DE O. S. ADVOGADO: IVALDO SERGIO DA SILVEIRA ( FASIPE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 2. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DO PEDIDO PARA O DIA 09.08.2011, ÀS 16H15MIN. 3. INTIMEM-SE OS REQUERENTES. 4. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 157874 Nr: 5021-46.2011.811.0015 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. A. Disponibilizado - 5/7/2011 REQUERENTE: C. F. A. ADVOGADO: IVALDO SERGIO DA SILVEIRA ( FASIPE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 2. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DO PEDIDO PARA O DIA 09.08.2011, ÀS 16H15MIN. 3. INTIMEM-SE OS REQUERENTES. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 117398 - 2009 \ 801. Nr: 9714-44.2009.811.0015 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. F. DE M. REQUERENTE: A. P. DE C. ADVOGADO: SILVANO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO: REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 11.08.2011, ÀS 13 HORAS, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 25, CONSIGNANDO QUE A INTIMAÇÃO DEVERÁ SER FEITA AO ADVOGADO E A AUSÊNCIA DOS REQUERENTES ACARRETARÁ A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 157174 Nr: 4288-80.2011.811.0015 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. A. S. REQUERENTE: J. V. R. ADVOGADO: IVALDO SERGIO DA SILVEIRA ( FASIPE) DESPACHO: DESIGNO AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DO PEDIDO, REFERENTE A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, PARA O DIA 18.08.2011, ÀS 13H15MIN. INTIMEM-SE OS REQUERENTES. NOTIFIQUE-SE A DEFENSORIA PÚBLICA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 158209 Nr: 5380-93.2011.811.0015 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. T. DA S. REQUERENTE: M. A. C. DA S. ADVOGADO: SORAIDE CASTRO (UNIJURIS) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: 1. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 2. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DO PEDIDO PARA O DIA 24.08.2011, ÀS 15:30 HORAS. 3. INTIMEM-SE OS REQUERENTES. 4. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 157144 Nr: 4255-90.2011.811.0015 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. B. A. REQUERENTE: D. A. DA S. B. ADVOGADO: IVALDO SERGIO DA SILVEIRA ( FASIPE) DESPACHO: REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 24/08/2011, ÀS 13H INTIMEM-SE OS REQUERENTES NOS ENDEREÇOS CONSTANTES ÀS FLS. 09 E 10. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 158135 Nr: 5301-17.2011.811.0015 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 133 de 338 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. A. C. R. REQUERENTE: J. A. R. ADVOGADO: RENATA SUYENE PAULI LEITÃO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS REQUERENTES PARA COMPARECER ACOMPANHADO DOS REQUERENTES NA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO PEDIDO DESIGNADA PARA O DIA 24.08.2011, ÀS 15H INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 156334 Nr: 3429-64.2011.811.0015 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. A. G. G. REQUERENTE: M. J. G. ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO A. SANTOS INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS REQUERENTES PARA COMPARECER ACOMPANHADO DOS REQUERENTES NA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO PEDIDO DESIGNADA PARA O DIA 09.08.2011, ÀS 16H15MIN. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO/DESP Cod.Proc.: 155895 Nr: 3044-19.2011.811.0015 AÇÃO: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. R. DA S. ADVOGADO: EDUARDO SEGATO ADVOGADO: ÉRICA APARECIDA PACHECO MOCKER PAIVA REQUERIDO(A): M. J. V. ADVOGADO: FERNANDO FERONATTO ADVOGADO: HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA, EM FACE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA ÀS FLS. 164/169 DO PROCESSO QUE EM QUE MOVE CONTRA MÁRCIO JOSÉ VINCENZI. A EMBARGANTE ALEGA QUE A REFERIDA DECISÃO CONTÉM CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AFIRMA QUE A CONTRADIÇÃO DA DECISÃO SE DEVE AO FATO DE QUE, EM SUA FUNDAMENTAÇÃO, CONSTOU QUE OS ALIMENTOS SERIAM FIXADOS NO VALOR DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA FILHO DO CASAL, AO PASSO QUE NA PARTE DISPOSITIVA, CONSTOU QUE O VALOR ERA DE UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO PARA CADA FILHO. DO MESMO MODO, ASSEVERA QUE A DECISÃO FOI OMISSA NO QUE SE REFERE AOS PEDIDOS DE "ARROLAMENTO/SEQÜESTRO" DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME DO REQUERIDO, BEM COMO DOS GRÃOS DE PROPRIEDADE DO REQUERIDO E DEPOSITADOS NOS ARMAZÉNS DA EMPRESA FIAGRIL. DECIDO. 1. CONTRADIÇÃO ACERCA DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS AOS FILHOS MENORES: VERIFICO QUE ESTE JUÍZO LABOROU EM EQUÍVOCO NA PARTE FINAL DA DECISÃO DE FLS. 164/169, A QUAL FIXOU ALIMENTOS PROVISIONAIS AOS FILHOS MENORES NO VALOR DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, TENDO EM VISTA QUE, CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 165, OS ALIMENTOS FORAM ARBITRADOS EM QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, SENDO DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA FILHO DO CASAL. EM SE TRATANDO DE ERRO MATERIAL, É POSSÍVEL A SUA CORREÇÃO, ATÉ MESMO DE OFÍCIO, RAZÃO PELA QUAL REVOGO O ITEM C, DO PRIMEIRO PARÁGRAFO, DA DECISÃO DE FLS. 169, O QUAL PASSA A TER O SEGUINTE TEOR: "C) FIXO ALIMENTOS PROVISIONAIS AOS FILHOS MENORES, NO VALOR DE QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, SENDO DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA FILHO DO CASA; BEM COMO PARA A REQUERENTE, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL". 2. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE ACERCA DOS ARROLAMENTO/SEQÜESTRO DE VALORES E GRÃOS DEPOSITADOS EM NOME DO REQUERIDO: VERIFICO QUE NÃO HOUVE A OMISSÃO REFERIDA PELA EMBARGANTE, JÁ QUE DECISÃO EMBARGADA CONSIGNOU O SEGUINTE ACERCA DO ARROLAMENTO DOS GRÃOS PERTENCENTES AO REQUERIDO E DEPOSITADOS NOS ARMAZÉNS DA EMPRESA FIAGRIL, BEM COMO ACERCA DOS VALORES EXISTENTES EM Disponibilizado - 5/7/2011 INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: "DE OUTRO LADO, NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE BLOQUEIO DE EVENTUAIS VALORES E APLICAÇÕES EM CONTAS BANCÁRIAS EM NOME DO REQUERIDO, SALIENTO QUE A REQUERENTE NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE TAIS VALORES. ASSIM, NÃO CABE A ESTE JUÍZO DILIGENCIAR ATRÁS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E VALORES QUE PORVENTURA O REQUERIDO POSSA TER DEPOSITADO EM SEU NOME. ADEMAIS, NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE QUE TAIS VALORES FORAM AMEALHADOS DURANTE A CONVIVÊNCIA. DO MESMO MODO, COM RELAÇÃO AOS GRÃOS QUE ALEGA ESTAREM DEPOSITADOS EM NOME DO REQUERIDO, NÃO HÁ SEQUER INDÍCIOS, NOS AUTOS, ACERCA DA EXISTÊNCIA DELES, TAMPOUCO QUE OS REFERIDOS GRÃOS FORAM PROVENIENTES DE SAFRA/COLHEITA DURANTE O PERÍODO DA ALEGADA CONVIVÊNCIA" (FLS. 168). DESTARTE, INEXISTINDO OMISSÃO QUE POSSA SER SANADA ATRAVÉS DESTA VIA, EVENTUAL ENTENDIMENTO FÁTICO-JURÍDICO DIVERSO DO QUE FOI EXPOSTO NA DECISÃO, ENSEJA A APRESENTAÇÃO DO RECURSO APROPRIADO PELO INTERESSADO EM SUBMETER A MATÉRIA À APRECIAÇÃO SUPERIOR. DIANTE DISSO, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, TÃO SOMENTE PARA CORRIGIR O ITEM C, DO PRIMEIRO PARÁGRAFO, DA DECISÃO DE FLS. 169, O QUAL PASSA A TER O SEGUINTE TEOR: "C) FIXO ALIMENTOS PROVISIONAIS AOS FILHOS MENORES, NO VALOR DE QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, SENDO DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA FILHO DO CASA; BEM COMO PARA A REQUERENTE, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL". INTIMEM-SE. 7ª Vara Juizado Especial Intimação INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 113466 - 2009 \ 696. Nr: 6002-46.2009.811.0015 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALDIR APARECIDO FAVARETO ADVOGADO: DIOGO TADEU DAL AGNOL REQUERIDO(A): EVANIR FILIMBERTI FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS, ETC. INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS FLS. 33/41, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 109590 - 2009 \ 263. Nr: 1925-91.2009.811.0015 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ALAÍDE BOTH ADVOGADO: ELISANGELA SOARES IIYAMA REQUERIDO(A): AMERICEL S/A (CLARO REGIÃO CENTRO-OESTE) ADVOGADO: ANA PAULA ARANTES DE FREITAS LINHARES ADVOGADO: LUIZ IORI INTIMAÇÃO: FINALIDADE:INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIFICO QUE DEVIDAMENTE INTIMADA A PARTE REQUERIDA SOBRE O VALOR DA PENHORA, A MESMA ÀS FLS. 115, INFORMA QUE CONCORDA COM O LEVANTAMENTO DO QUANTUM PENHORADO , E CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 162, §4º DO CPC, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ÍTEM 2.17.4 – VI DA CNGC, ENCAMINHO OS PRESENTES AUTOS AO SETOR DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA QUE SEJA INTIMADA A PARTE REQUERENTE PARA QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS APRESENTE NÚMERO DE CONTA BANCÁRIA PARA TRANSFERÊNCIA DO REFERIDO VALOR.. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA 102400 - 2008 \ 1168. Nr: 9453-16.2008.811.0015 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ORLANDO LOPES DOS SANTOS ADVOGADO: FABIANA FRIGERI JANDREY REQUERIDO(A): LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 134 de 338 ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O DEPOSITO NO VALOR DE R$ 3.002,18, CONFORME FLS.119. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DAS PARTES Cod.Proc.: 153947 Nr: 1933-97.2011.811.0015 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL MARLI FAZOLIN DA SILVA ADVOGADO : ANTÔNIO FERNANDO ALVES DOS SANTOS AUTOR DO FATO: MARIA DE LURDES ALEXANDRE ADVOGADO: MARISTELA REIS FRIZON FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA NOMEAÇÃO CONFORME CERTIDÃO ABAIXO, BEM COMO INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA 12 DE JULHO DE 2011 ÀS 14:30 HORAS; CERTIFICO QUE, EM RAZÃO DE FLS. 26, NOMEIO PARA DEFESA DA AUTORA DO FATO MARIA DE LURDES ALEXANDRE, A ADVOGADA DRª MARISTELA REIS FRIZON, AV.DAS AZALÉIAS, 945, 1º ANDAR, TEL. (66) 3531-0491, CENTRO-SINOP-MT; NESTA DATA COMPARECE EM CARTÓRIO A VITIMA, SRA.MARLI FAZOLIN DA SILVA, PARA INFORMAR QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES PARA CONSTITUIR ADVOGADO PARTICULAR. SENDO ASSIM, REQUER A NOMEAÇÃO DE UM ADVOGADO DATIVO, PELO QUE FICA DESDE JÁ NOMEADO O DIGNÍSSIMO DR. ANTÔNIO FERNANDO ALVES DOS SANTOS, ADVOGADO COM ESCRITÓRIO SITUADO À AV. DAS FIGUEIRAS, Nº 1358, SALA 3, ED. AZALÉIAS, SINOP MT, SAINDO O INTERESSADO CIENTE DE QUE DEVE PROCURÁ-LO PARA PRESTAR MAIORES INFORMAÇÕES ACERCA DOS FATOS Comarca de Sorriso 5ª Vara Portaria PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DESORRISO 5" VARA (Criminal) PORTARIAN. 01/2011 A Excelentfssima Seahora Doutora DEBORA ROBERTA PAIN CALDAS, juiza de Direito da Quinta Vara da Comarca dc Sorriso, Estado de Mato Geosso, no uso de suas atribuicoes legais etc. CONSIDERANDO o disposto no item 1.2.12 - partes final, da Seçaoo 2, do Capitulo I, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justica do Estado dc Mato Grosso, bem como o Provimento n. 64/2007 CGJ/MT, que determina ao Juiz competente quc realize correicao anual nas delegacias de policia e unidades prisionais sob sua juxisdiçao; CONSIDERANDO que o Juizo da Quinta Vara detem a exclusividadc para o julgamento dos feitos criminais nesta Comarca, bem como que O magistrado que jurisdiciona rcferida Vara exerce a funcao de corregedor do sistema prisional local, da Delegacia de Policia, alem de juizo das cxecucoes penais c de presidente do Tribunal do Juri; RESOLVE: 1 - Fixar o dia 25/08/201 1 para Correitpao na Cadeia Publica - Centra de Ressocializacao e na Delegacia de Policia (predios distintos), o primeiro a partir das 08h30min e o segujidcra^rxirtir das 13h3Omin. II- Designer a senhora Karina Negri, Assessora de Gabinete I, e Charlene Gabriela Demkoski, Tecnica Judiciaria Designada, para secretariar os trabalhos correicionais. III - Determinar aos senhores Delegado de Policia e Diretor do CRS que permanegam em seus postos nos dias das correicoes, para que fomepam os esclarecimentos necessarios a realiza? ao dos servicos con'eicionais. Disponibilizado - 5/7/2011 IV - Convidar o Representante do Ministerio Publico, advogados e membros da comunidade para, querendo, acompanharem os trabalhos de Correiipao, oportunidade em que qualquer pessoa podera apresentar, por escrito. reclamacoes ou sugestoes que se relacionem aos serviços prestados nos respectivos orgaos correicionados. V Encaminhe-se copia da presente ao Conselho da Magistratura, Corregedoria Geral de Justi9a, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao Diretor do Foro desla Comarca, ao Ministerio Publico, a OAB-Subseçao de Sorriso, a Defensoria Publica, a Imprensa local e a Imprensa Oficial de Mato Grosso. VI - Comuinique-se aos Senhores Delegado de Policia e ao Diretor do Centro de Ressocializaçao de Sorriso (unidade prisional), enviando-se copia para ser afixada em local visivel. VII ¦¦ Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Afixe copia no atrio deste Forum e no mural da Quinta Vara. Sorriso, 01 de julho de 2011. Debora Roberta Pain Caldas Juiza de Direito 6ª Vara Intimação COMARCA DE SORRISO SEXTA VARA JUIZ(A):JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR ESCRIVÃO(Ã):RITA DE CÁCIA FIGUEIREDO MEDEIROS EXPEDIENTE:2011/82 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 57270 Nr: 1096-98.2010.811.0040 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI EXECUTADOS(AS): IZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ELOIZA BARBOSA BONIFÁCIO DESPACHO: AUTOS Nº. 1096-98/2010 - CÓDIGO 57270 VISTOS.INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 116, VEZ QUE O DEVEDOR, CUJA CITAÇÃO PRETENDE O EXEQUENTE, JÁ OPÔS EMBARGOS À EXECUÇÃO, O QUE DEMONSTRA NÃO HAVER INTERESSE NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS COM REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.TENDO EM VISTA QUE AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FOI NEGADO O EFEITO SUSPENSIVO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE.CUMPRA-SE.SORRISO, 08 DE NOVEMBRO DE 2010.JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR.JUIZ DE DIREITO. Cod.Proc.: 59661 Nr: 2959-89.2010.811.0040 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: IZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ELOIZA BARBOSA BONIFÁCIO EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº. 2959-89/2010 - CÓDIGO 59661 VISTOS.O ENTENDIMENTO DE NOSSOS TRIBUNAIS PÁTRIOS É NO SENTIDO DE QUE A ISENÇÃO QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS PODE SER ESTENDIDA À MICROEMPRESA, QUANDO O PATRIMÔNIO DESTA SE CONFUNDA COM O DE SEU PROPRIETÁRIO E DEMONSTRE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS. TAL EXTENSÃO SE DÁ EM RAZÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA AMPLA DEFESA, OS QUAIS NÃO PODEM SER MITIGADOS OU OBSTADOS. NOS DIZERES DO MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR, NO RECURSO ESPECIAL Nº 200.597, PUBLICADO NO DJ DE 28/06/1999: "PENSO QUE O MESMO SE PODE DIZER, MUTATIS MUTANDIS, QUANDO SE TRATA DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE SER DEFERIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À PEQUENA EMPRESA, CUJA ROUPAGEM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 135 de 338 JURÍDICA DEVE SER AFASTADA PARA PERMITIR SEJA VISTA COMO A FORMA PELA QUAL A PESSOA FÍSICA ESTÁ EXERCENDO ATIVIDADE ECONÔMICA. A PRECARIEDADE DE RECURSOS DA MICROEMPRESA SIGNIFICA A MESMA PRECARIEDADE ECONÔMICA DO SEU TITULAR, QUE PODE NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR AS DESPESAS DO PROCESSO SEM SACRIFÍCIO PESSOAL. ADMITO, PORTANTO, QUE A DIFICULDADE DA MICROEMPRESA É, NA REALIDADE, A MESMA SOFRIDA PELO TITULAR".NESSE SENTIDO, DELINEIA-SE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. MICROEMPRESA INDIVIDUAL. LEI 1.060/50. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À MICROEMPRESA INDIVIDUAL." (RESP 225042, STJ - 3ª TURMA, REL. MINISTRO EDUARDO RIBEIRO, DJ 05/06/2000) ASSIM, DIANTE DAS ALEGAÇÕES DOS EMBARGANTES E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS, DEFIRO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO À TRAMITAÇÃO DO PROCESSO (LEI N. 1.060/50, ART. 5°), NOS TERMOS DO ITEM 2.14.8.1.3, COM A RESSALVA DO ITEM 2.14.8.1.5, AMBOS DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.DISPÕE O ITEM 2.14.8.1.5, DA CNGC/MT:"CONCEDIDA A JUSTIÇA GRATUITA, A QUALQUER MOMENTO O OFICIAL DE JUSTIÇA, NOTANDO SINAIS EXTERIORES QUE EVIDENCIEM CONDIÇÕES ECONÔMICAS DE O BENEFICIÁRIO "PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E DEMAIS VERBAS PROCESSUAIS" (LEI N.1.060/50, ART. 2º, § 2º), RELATARÁ, POR ESCRITO, AO JUIZ, DESCREVENDO OS FATOS OBSERVADOS." (ITEM ACRESCIDO PELO PROVIMENTO Nº 07/09-CGJ) (GRIFO ORIGINAL) RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, SEM EFEITO SUSPENSIVO, UMA VEZ QUE A NOVEL LEI N° 11.382/06, ALÉM DE EXIGIR PARA TAL QUE O JUÍZO ESTEJA DEVIDAMENTE GARANTIDO POR PENHORA, DEPÓSITO, OU CAUÇÃO, EXIGE TAMBÉM A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA, AOS EXECUTADOS, DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS, VEZ QUE NÃO FOI FORMALIZADA NEM PENHORA, NEM DEPÓSITO, NEM CAUÇÃO. INTIME-SE O EMBARGADO PARA, QUERENDO, IMPUGNAR OS EMBARGOS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. SORRISO, 08 DE NOVEMBRO DE 2010. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR.JUIZ DE DIREITO. 39814 - 2007 \ 249. Nr: 2667-12.2007.811.0040 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: ÉVERTON DAL MOLIN (MAIS AUTORES) ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELLO ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: WILLIAN JOSÉ DE ARAÚJO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.DIANTE DO PETITÓRIO DE FLS. 243/244, NO QUAL AS PARTES NOTICIAM QUE ESTENDEM OS EFEITOS DO ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS N° 1929-24/2007 (178/2007) – CÓDIGO 39053 (FLS. 100/105 E 109 DAQUELES AUTOS), RESOLVENDO O MÉRITO (ART. 269, III DO CPC), JULGO EXTINTA A PRESENTE ACTIO.CUSTAS, SE HOUVER, E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS C O N F O R M E A C O R D A D O N O S A U T O S SUPRAMENCIONADOS.TRASLADE-SE CÓPIA DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA A ESTES AUTOS.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DESAPENSEM-SE E LEVEM-SE ESTES AUTOS AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO, OBSERVANDO-SE, SE FOR O CASO, AS DISPOSIÇÕES DO ITEM 2.14.11 DA CNGC/MT.P.R.I.C.SORRISO, 29 DE ABRIL DE 2011.JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR.JUIZ DE DIREITO. 39053 - 2007 \ 178. Nr: 1929-24.2007.811.0040 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NELSON FEITOSA ADVOGADO: CINARA CAMPOS CARNEIRO EXECUTADOS(AS): ÉVERTON DAL MOLIN (MAIS RÉUS) ADVOGADO: CRISTIAN BARICHELLO ADVOGADO: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: AUTOS Nº 1929-24/2007 (178/2007) – CÓDIGO Disponibilizado - 5/7/2011 39053 VISTOS. TENDO AS PARTES TRANSACIONADO A DEFINIÇÃO DA LIDE, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ÀS FLS. 100/105, EM TODOS OS SEUS TERMOS, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, SERVINDO A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 475-N, INCISO V, DO CPC. REDUZA-SE A TERMO A PENHORA DO BEM IMÓVEL INDICADO NO ITEM 14 DA FL. 102, SENDO ÔNUS DO EXEQUENTE A AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE, CASO JÁ NÃO EXISTA. CUSTAS E HONORÁRIOS, CONFORME PACTUADO ENTRE AS PARTES (ITENS 17/19 DA FL. 103).REDUZIDA A TEMO A PENHORA E EXPEDIDO O NECESSÁRIO À AVERBAÇÃO, SUSPENDO O FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO DA AVENÇA OU PROVOCAÇÃO DAS PARTES, DEVENDO O FEITO AGUARDAR NO ARQUIVO PROVISÓRIO, COM BAIXA APENAS NO RELATÓRIO MENSAL.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE E EXPEÇA O NECESSÁRIO.SORRISO/MT, 29 DE ABRIL DE 2011.JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR.JUIZ DE DIREITO. 56734 - 2010 \ 68. Nr: 600-69.2010.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: BLANDINA BOEING TARCA ADVOGADO: CARLA ANDREA CALEGARO REQUERIDO(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. TENDO AS PARTES TRANSACIONADO A DEFINIÇÃO DA LIDE, RESOLVENDO O MÉRITO (ART. 269, III DO CPC), HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ÀS FLS. 61/64, EM TODOS OS SEUS TERMOS, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, SERVINDO A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 475-N, INCISO III, DO CPC, E EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.SEM CUSTAS VEZ QUE DEFERIDA A GRATUIDADE JUDICIÁRIA À AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA PACTUADA. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, I N C L U S I V E N A DISTRIBUIÇÃO.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SECUMPRA-SE.SORRIS O/MT, 29 DE ABRIL DE 2011.JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO. 56021 - 2010 \ 16. Nr: 103-55.2010.811.0040 AÇÃO: MONITÓRIA ADVOGADO: GUSTAVO TONEL KOBER ADVOGADO: MARCELO DA PIEVE ADVOGADO: MARCOS VINICIUS MENDES DE MORAES REQUERIDO(A): BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A ADVOGADO: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: AUTOS Nº 103-55/2010 – CÓDIGO 56021 VISTOS ETC. TENDO AS PARTES TRANSACIONADO A DEFINIÇÃO DA LIDE, RESOLVENDO O MÉRITO (ART. 269, III DO CPC), HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ÀS FLS. 110/112, EM TODOS OS SEUS TERMOS, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, SERVINDO A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NOS TERMOS DO ART. 475-N, INCISO III, DO CPC, E EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.CUSTAS, SE HOUVER, PELO REQUERIDO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA PACTUADA. AS PARTES EXPRESSAMENTE RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL, ASSIM, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO, OBSERVANDO-SE, SE FOR O CASO, AS DISPOSIÇÕES DO ITEM 2.14.11 DA CNGC/MT.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SECUMPRA-SE.SORRISO/MT , 29 DE ABRIL DE 2011.JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 136 de 338 Cod.Proc.: 82527 Nr: 1428-31.2011.811.0040 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA IMPUGNANTE(S): GERSON LUIZ FRANCIO ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA IMPUGNADO(S): JAIME AGOSTINHO DE BORTOLO ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE DE MELO ADVOGADO: ELISA ALBINO DA SILVA DESPACHO: AUTOS Nº. 1428-31/2011 – CÓDIGO 82527 VISTOS.APENSE-SE AOS AUTOS N° 736-32/2011 – CÓDIGO 81879.EM SEGUIDA, INTIME-SE O IMPUGNADO PARA MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE.SORRISO/MT, 18 DE MARÇO DE 2011.JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO. Cod.Proc.: 82527 Nr: 1428-31.2011.811.0040 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA IMPUGNANTE(S): GERSON LUIZ FRANCIO ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA IMPUGNADO(S): JAIME AGOSTINHO DE BORTOLO ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE DE MELO ADVOGADO: ELISA ALBINO DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: POR ANALOGIA AO DISPOSTO NO ITEM 8.3.3.1 DO PROVIMENTO N. 056/2007-CGJ IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE IMPUGNADA A SE MANIFESTAR EM CINCO DIAS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 55525 - 2009 \ 551. Nr: 5841-58.2009.811.0040 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. I. S. ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): R. G. B. INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 52, BEM COMO PARA EFETUAR O DEPÓSITO DO COMPLEMENTO DA DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$ 75,00 (SETENTA E CINCO REAIS), QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE Nº 23.047-2 AGÊNCIA 1456-7 DO BANCO BRADESCO EM NOME DE ELI DOS SANTOS FERREIRA. 51335 - 2009 \ 155. Nr: 1559-74.2009.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DRESCH (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: NILSON JACOB FERREIRA CALDAS ADVOGADO: NADJA LAURA PLEUTIM DE DEUS REQUERIDO(A): FIAGRIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: NOELI IVANI ALBERTI ADVOGADO: CRISTIANO ALCIDES BASSO AGUARDANDO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: NOS TERMOS DO ITEM N. 24.1 DO PROVIMENTO N. 056/2007-CGJ IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA CERTIFICAR QUE O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA É TEMPESTIVO, BEM COMO QUE FOI RECOLHIDO O PREPARO, RAZÃO PELA QUAL PASSO A PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA DJE, PARA OFEREÇER SUAS CONTRA-RAZÕES NO PRAZO DE QUINZE DIAS. Cod.Proc.: 81879 Nr: 736-32.2011.811.0040 AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: JAIME AGOSTINHO DE BORTOLO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ELISA ALBINO DA SILVA ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE DE MELO REQUERIDO(A): GERSON LUIZ FRANCIO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: FABRICIO ALVES MATTOS ADVOGADO: ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: MARCELO FRAGA DE MELLO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DO ITEM 8.2.1 E 8.2.2 DO PROV. N. 056/2007-CGJ, REMETO OS Disponibilizado - 5/7/2011 AUTOS À CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ANOTAÇÃO DA RECONVENÇÃO (INCLUSIVE NA CAPA), UMA VEZ QUE A MESMA É TEMPESTIVA E FOI RECOLHIDO O PREPARO, EM SEGUIDA INTIMANDO, VIA DJE, A PARTE AUTORA/RECONVINDA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS DE FLS. 28/57 E CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO DE FLS. 58/83. 56635 - 2010 \ 58. Nr: 514-98.2010.811.0040 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: H. B. B. S. -. B. M. ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONEZE ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES REQUERIDO(A): E. H. DE L. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. Cod.Proc.: 61891 Nr: 5183-97.2010.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: LEONILDO CASTRO ADVOGADO: RODRIGO SALDELA BISCARO REQUERIDO(A): DEMEIS & DEMEIS LTDA ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LETICIA NISHIMOTO BRAGA ADVOGADO: AIRTON CELLA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ITEM 8.1.1 DO PROVIMENTO N. 56/2007-CGJ IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, VIA DJE, PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. Cod.Proc.: 82240 Nr: 1116-55.2011.811.0040 AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: AGRO POTÊNCIA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA ADVOGADO: EVANDRO SANTOS DA SILVA REQUERIDO(A): RONALDO DALLAGNOL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE FL. 37 (EM QUE O REQUERIDO NÃO FOI CITADO), DEVENDO SE MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SENDO QUE PLEITEANDO NOVA DILIGÊNCIA POR OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ ANTECIPAR O PAGAMENTO DA MESMA. Cod.Proc.: 81397 Nr: 389-96.2011.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA KAMINSKI WERMANN ADVOGADO: MARCELO DA PIEVE REQUERIDO(A): NOVA FLORESTA MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - RIO MÓVEIS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA DA CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA, DEVENDO SE MANIFESTAR REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE DECORREU O PRAZO LEGAL DE 15 DIAS DA CITAÇÃO DA REQUERIDA, SEM QUE, ATÉ A PRESENTE DATA, HOUVESSE, APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.". 46566 - 2008 \ 323. Nr: 3490-49.2008.811.0040 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: B. F. B. S. ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ REQUERIDO(A): L. C. L. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE FL. 93, DEVENDO SE MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. Cod.Proc.: 57410 Nr: 1232-95.2010.811.0040 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 137 de 338 REQUERENTE: B. P. S. ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA REQUERIDO(A): A. DA S. D. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.TENDO O REQUERENTE MANIFESTADO PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO (FL. 35), HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA MANIFESTADA E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA À FL. 30.CUSTAS, SE HOUVER, PELO REQUERENTE.SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VEZ QUE NÃO HOUVE CONTRADITÓRIO.FICA AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, COM CÓPIA NOS AUTOS.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, LEVEM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO, OBSERVANDO-SE, SE FOR O CASO, AS D I S P O S I Ç Õ E S D O I T E M 2 . 1 4 . 1 1 D A CNGC/MT.PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.INTIME-SE.CUMPRA-SE. SORRISO/MT, 29 DE ABRIL DE 2011.JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO. Cod.Proc.: 83555 Nr: 2609-67.2011.811.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO REQUERENTE: JUCÉLIO ESCARABELO ADVOGADO: DANIELE DE MELO BAISE REQUERIDO(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ITEM 8.1.1 DO PROVIMENTO N. 56/2007-CGJ IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, VIA DJE, PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. 35579 - 2006 \ 410. Nr: 4704-46.2006.811.0040 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO: FERNANDO BONISSONI ADVOGADO: ELCIO LUIS WECKERLIM FERNANDES ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GOMES EXECUTADOS(AS): ROQUE JOSÉ GRAPIGLIA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: DELCIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LETICIA NISHIMOTO BRAGA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DO ITEM N. 24.1 DO PROVIMENTO N. 056/2007-CGJ IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA CERTIFICAR QUE O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA É TEMPESTIVO, BEM COMO QUE FOI RECOLHIDO O PREPARO, RAZÃO PELA QUAL PASSO A PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, VIA DJE, PARA OFEREÇER SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE QUINZE DIAS. Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível Intimação PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):TATIANE COLOMBO ESCRIVÃO(Ã):MARCÍLIA MOURA ANDRADE RIBEIRO EXPEDIENTE:2011/232 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE Cod.Proc.: 132892 Nr: 2793-75.2011.811.0055 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JULIANA DOS REIS SANTOS EXECUTADOS(AS): RAIMUNDO TIVOTTO MASCARELLO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA Disponibilizado - 5/7/2011 PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 1.500,00(MIL E QUINHENTOS REAIS)CONFORME PETIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA Á FL. 41. 109323 - 2008 \ 493. Nr: 7954-71.2008.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESPOLIO DE JORGE CORTIANI IBANEZ REPRESENTANTE (REQUERENTE): HUMBERTO SCHNEIDER IBANEZ ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO ADVOGADO: HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO ADVOGADO: HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA ADVOGADO: ALENCAR FELIX DA SILVA ADVOGADO: RAIANE ROSSETO STEFFEN ADVOGADO: VAGNER SPIGUEL JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR COM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS AS FLS. 100/104. 120919 - 2010 \ 18. Nr: 131-75.2010.811.0055 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO: JORGE LUÍS A. E SÁ DE LYTTON EXECUTADOS(AS): D. C. DA SILVA-ME EXECUTADOS(AS): DANIEL CARNEIRO DA SILVA EXECUTADOS(AS): ALICE GOMES DA SILVA EXECUTADOS(AS): GILBERTO BATISTA DE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA ACERCA DO DESPACHO DE FL. 69 A SEGUIR TRANSCRITO: "DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 58/59, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, PARA TANTO.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CUMPRA-SE." INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISÃO 6610 - 1991 \ 502. Nr: 72-54.1991.811.0055 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LINCOLN CORREA CURADO AUTOR(A): SANDRA COUTINHO CURADO ADVOGADO: PEDRO RONNY ARGERIN ADVOGADO: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO ADVOGADO: RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA JESUS REQUERIDO(A): FRANCOLINO BOFF SOBRINHO REQUERIDO(A): MARIA STEFANI BOFF REQUERIDO(A): JOÃO GARCIA GARCIA REQUERIDO(A): JOSEFA HERNANDEZ GARCIA ADVOGADO: MILTON RIBEIRO ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: FABIANA CRESTANI PALMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES ACERCA DA DECISAO DE FL. 876 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.NOS TERMOS DA DECISÃO DE FL. 798, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 15:00 HORAS.INTIMEM-SE AS PARTES E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER." 25714 - 2004 \ 119. Nr: 1922-89.2004.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 138 de 338 DO TRABALHO AUTOR(A): FORÇA COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLA LTDA ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: VIVIAN CARLA DOS SANTOS ZUCHETTO REQUERIDO(A): FERNANDO FANTINATTI DE BRITO REQUERIDO(A): RODRIGO FANTINATI DE BRITO ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO ADVOGADO: ITELVINO HOFFMAN ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI ADVOGADO: CLEVERSON CAPUANO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISAO INTERLOCUTORIA DE FL. 249 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.ANTE O PEDIDO RETRO, E O ERRO MATERIAL EXISTENTE NA DECISÃO DE FL. 245, DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 247/248.ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PASSANDO A CONSTAR NA DECISÃO DE FL. 245: "INVERTO O ÔNUS DA PROVA, FICANDO ELE A CARGO DA RECONVINDA".OFICIE-SE À SEGUNDA CÂMARA CÍVEL (FL. 246), INFORMANDO SOBRE A PRESENTE DECISÃO.ANTE O INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO, CUMPRA-SE NA ÍNTEGRA A DECISÃO DE FLS. 184/186.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE.CUMPRA-SE." INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA 117175 - 2009 \ 441. Nr: 7150-69.2009.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PEDREOMAR RIBEIRO ADVOGADO: FELIPE BEDIN BIASOTTO ADVOGADO: RICARDO AUGUSTO BARBOSA ADVOGADO: FRANCIELLEN DE OLIVEIRA TRETTEL REQUERIDO(A): BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA R. SENTENÇA DE FLS. 178/186 A SEGUIR TRANSCRITA PARTE FINAL: " (...)ADEMAIS, A ALEGAÇÃO DE QUE O PERCENTUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS PELA REQUERIDA É SUPERIOR AOS DITADOS PELO BANCO CENTRAL NÃO RESTOU EVIDENCIADA NOS AUTOS.PORTANTO, NÃO FICOU DEMONSTRADO QUE AS TAXAS AFIGURAM-SE ABUSIVAS EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% A.A..NO QUE SE REFERE À CORREÇÃO MONETÁRIA, ENTENDO APLICÁVEL O ÍNDICE DO INPC/IBGE, DESDE AS DATAS DAS RESPECTIVAS CONTRATAÇÕES, POR SER O QUE MAIS REFLETE A REALIDADE ECONÔMICA DO PAÍS E A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA.POR FIM, TENDO EM VISTA AS CLÁUSULAS ONEROSAS REVISTAS POR ESTA DECISÃO, E ACOMPANHANDO O POSICIONAMENTO DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES (TJ/MT E STJ), É DEVIDA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DESDE QUE NA FORMA SIMPLES, BEM COMO A COMPENSAÇÃO DESTE COM O SALDO DEVEDOR DO REQUERENTE DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE A ÉPOCA DO PAGAMENTO, VEDANDO ASSIM O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS.QUANTO AO PEDIDO DE EXECUÇÃO DE ASTREINTE, DEVERÁ SER ADOTADO O PROCEDIMENTO CORRETO, CUJA EXECUÇÃO DEVERÁ SER FEITA EM AUTOS APARTADOS.DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA POR PEDROMAR RIBEIRO EM FACE DE BANCO DAYCOVAL S/A. COM FULCRO NO ARTIGO 269, I DO CPC, PARA: 1) MANTER OS JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONFORMIDADE COM O CONTRATADO, AFASTANDO A MORA DO DEVEDOR ATÉ A PRESENTE DATA E AFASTANDO A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; 2) AFASTO A APLICABILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; 3) MANTENHO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUANTO À RETIRADA DO NOME DO REQUERENTE DOS SISTEMAS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, EIS QUE AFASTADO OS ÔNUS DA MORA, BEM COMO QUANTO À MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO EM FAVOR DO REQUERENTE, DESDE QUE ADIMPLENTE COM AS OBRIGAÇÕES; 4) AFASTO A COBRANÇA DA TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E PELA CONFECÇÃO DE FICHA CADASTRAL E BOLETO E OUTRAS TARIFAS CONFORME REQUERIDO PELO AUTOR, MANTENHO A COBRANÇA DE IOF/IOC; 5) DETERMINO A ADEQUAÇÃO DOS VALORES COBRADOS, COM A CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA PELO INDEXADOR INPC, DETERMINANDO A Disponibilizado - 5/7/2011 RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES, BEM COM A DEVIDA COMPENSAÇÃO; 7) TENDO EM VISTA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEU PATRONO, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS E CUSTAS "PRO RATA". TRANSITADA EM JULGADO A PRESENTE DECISÃO, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS E, PAGAS AS CUSTAS, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, SAEM OS PRESENTES INTIMADOS.CUMPRA-SE." INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 6610 - 1991 \ 502. Nr: 72-54.1991.811.0055 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LINCOLN CORREA CURADO AUTOR(A): SANDRA COUTINHO CURADO ADVOGADO: PEDRO RONNY ARGERIN ADVOGADO: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO ADVOGADO: RICARDO ALEXANDRE DE SOUZA JESUS REQUERIDO(A): FRANCOLINO BOFF SOBRINHO REQUERIDO(A): MARIA STEFANI BOFF REQUERIDO(A): JOÃO GARCIA GARCIA REQUERIDO(A): JOSEFA HERNANDEZ GARCIA ADVOGADO: MILTON RIBEIRO ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI ADVOGADO: FABIANA CRESTANI PALMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE PROVIDENCIE O DEPOSITO DAS DILIGENCIAS A SEREM REALIZADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRIMEIRA VARA CÍVEL JUIZ(A):TATIANE COLOMBO ESCRIVÃO(Ã):BERNADETE TEREZINHA BORGES PEREIRA EXPEDIENTE:2011/233 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE Cod.Proc.: 122323 Nr: 1398-82.2010.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RONALDO NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO: ANDRÉ BINOTTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FL. 266 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC. VERIFICA-SE QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO; PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU NÃO AS CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 126571 Nr: 5513-49.2010.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ACELMO CESAR CORRADI ADVOGADO: GASTÃO BATISTA TAMBARA ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ REQUERIDO(A): CONSORCIO NEW HOLLAND - CONSEG CONSORCIO SEGURANÇA S/C Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 139 de 338 ADVOGADO: RICARDO NEWTON RAVEDUTTI SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FL. 163 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC. VERIFICA-SE QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO; PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU NÃO AS CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE." 7794 - 1999 \ 38. Nr: 256-29.1999.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: CRISTIANE CASTELHO RIBEIRO ADVOGADO: RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO: EDIMAR LUIZ DA SILVA ADVOGADO: ROSÂNGELA DE SOUZA RAIMUNDO ADVOGADO: FERNANDA SILVA REQUERIDO(A): NILZA YARA SOARES SQUILLACE REQUERIDO(A): JOSÉ SAVÉRIO SQUILLACE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FL. 175 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC. VERIFICA-SE QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO; PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU NÃO AS CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 129505 Nr: 8338-63.2010.811.0055 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: CELSO MARCON ADVOGADO: OTAVIO SIMPLICIO KUHN REQUERIDO(A): MARIA DE FATIMA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO A ACERCA DA DECISÃO DE FL. 55 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC. VERIFICA-SE QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO; PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU NÃO AS CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE." 114965 - 2009 \ 303. Nr: 5107-62.2009.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 5/7/2011 REQUERENTE: ELIAS BORTOLI ADVOGADO: PRICILLA SQUINELLO NOGUEIRA ADVOGADO: GRACIELLI DE OLIVEIRA GALLEGO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO: WILKER CHRISTI CORRÊA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO A ACERCA DA DECISÃO DE FL. 141 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC. VERIFICA-SE QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO; PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU NÃO AS CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE." 113386 - 2009 \ 186. Nr: 3536-56.2009.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: I. S. DE SOUZA-ME ADVOGADO: HELITON LUIZ DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO: WILKER CHRISTI CORRÊA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO A ACERCA DA DECISÃO DE FL. 346 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC. VERIFICA-SE QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO; PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU NÃO AS CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE." 100509 - 2007 \ 586. Nr: 7582-59.2007.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS ROBERTO MENDES ADVOGADO: CELSO BORGES DE MOURA REQUERIDO(A): MONSANTO DO BRASIL LTDA. REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: NAGIB KRUGER ADVOGADO: JAQUELINE RAMOS ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA ADVOGADO: PEDRO PAULO RODRIGUES MARTINS ADVOGADO: EVANDRO LÚCIO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: PEDRO EDUARDO BLUNER PARADEDA ADVOGADO: KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA ADVOGADO: CRISTIANO GRECO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO A ACERCA DA DECISÃO DE FL. 420 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC. VERIFICA-SE QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO; PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU NÃO AS CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 140 de 338 56725 - 2006 \ 344. Nr: 6241-32.2006.811.0055 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI REQUERIDO(A): JOSÉ TURATI ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DO APELADO A ACERCA DA DECISÃO DE FL. 148 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC. VERIFICA-SE QUE O RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOVIMENTAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO; PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO O RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS.INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. VINDO OU NÃO AS CONTRARRAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE." INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA SENTENÇA Cod.Proc.: 122575 Nr: 1639-56.2010.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARLENE VITA POSSAMAY REQUERENTE: ANGENOR POSSAMAY REQUERENTE: ANDERSON GUTO POSSAMAY ADVOGADO: ALBERTO FERNANDO AMBROSIO REQUERIDO(A): HSBC BANK S/A ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SAPDONI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 117/118 A SEGUIR TRANSCRITA;"VISTOS ETC.PROFERIDA A SENTENÇA DE FLS. 102/109, A PARTE REQUERIDA APRESENTOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÀS ALEGANDO QUE HOUVE OMISSÃO COM RELAÇÃO À ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO, BEM COMO ILEGITIMIDADE PASSIVA BEM ASSIM QUANTO A INAPLICABILIDADE DO CDC.DECIDO.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA LIÇÃO DO PROF. FREDIE DIDIER JR, IN CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, PAG. 185, NOS ENSINA QUE "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PODEM TER COMO CONSEQÜÊNCIA A ALTERAÇÃO DA DECISÃO", ENTRETANTO, NA SEQUENCIA ESTE MESMO AUTOR ADMITE QUE EM DETERMINADA SITUAÇÕES DE OMISSÃO AO PRONUNCIÁ-LA O JUIZ MODIFICA A DECISÃO. EM OUTRAS PALAVRAS O CHAMADO EFEITO INFRINGENTE É UMA DECORRÊNCIA DA ACUAÇÃO DA OMISSÃO, QUE AO SER SANADA REQUER UM PROVIMENTO A RESPEITO DO TEMA OMITIDO, É NATURAL QUE HAJA A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO.O QUE NÃO PODE ACONTECER É DEVOLVER MATÉRIA NÃO TRATADA COMO OMISSA AO JUIZ DA CAUSA PARA APRECIE EM SEDE DE EFEITO INFRINGENTE, ASSIM, CONSIDERANDO QUE A SENTENÇA PROFERIDA NESTES AUTOSÉ CERTO QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SE PRESTAM A SANAR OMISSÕES, OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES NO CORPO DE DECISÕES, O QUE NÃO VISLUMBRO NO PRESENTE CASO.CUMPRE RESSALTAR QUE O MAGISTRADO NÃO É OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODAS AS TESES ARTICULADAS PELAS PARTES, DESDE QUE JULGUE O QUE FOI PEDIDO – É O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ (ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).NESSE SENTIDO:"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO. 1. NOS TERMOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE CARACTERIZAM COMO UM RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, MOSTRANDO-SE IMPRESCINDÍVEL QUE A PARTE DEMONSTRE A EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, DÚVIDA OU OBSCURIDADE. 2. NÃO SE PODE EXIGIR QUE O JULGADOR FAÇA CONSIDERAÇÕES SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE, BASTANDO QUE APRECIE ADEQUADAMENTE A QUESTÃO Disponibilizado - 5/7/2011 DE RELEVO POSTA A JULGAMENTO, DANDO AS RAZÕES DO SEU CONVENCIMENTO. 3. MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, HÁ QUE SE OBSERVAR E DEMONSTRAR, NAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, DÚVIDA OU OBSCURIDADE. 4. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO." (TJDF; REC 2001.01.1.075532-2; AC. 340.489; QUARTA TURMA CÍVEL; REL. DES. SANDOVAL OLIVEIRA; DJDFTE 09/02/2009; PÁG. 93) (NEGRITO NOSSO).NESSA MESMA ESTEIRA:"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA. NÃO ESTÁ O ÓRGÃO JULGADOR SUBJUGADO ÀS PARTES, OBRIGADO A EXAMINAR TODAS AS NORMAS CITADAS BEM COMO TODOS OS ARGUMENTOS INVOCADOS, BASTANDO À FUNDAMENTAÇÃO EM RAZÃO DA QUAL NÃO SE ACOLHIA A TESE ESPOSADA NO RECURSO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ JULGADA, EMPRESTANDO-LHES EVIDENTE EFEITO INFRINGENTE. RECURSO REJEITADO. (TJSP; EDCL 809.438.5/7-01; AC. 3425432; SÃO PAULO; TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; REL. DES. PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO; JULG. 16/12/2008; DJESP 04/02/2009)."OBSERVA-SE NÃO HÁ OMISSÕES OU CONTRADIÇÕES NA DECISÃO GUERREADA, ASSIM, OS REQUERIDOS REQUEREM A MODIFICAÇÃO DA MESMA, PARA QUE FIQUE EM CONSONÂNCIA COM SEUS PRÓPRIOS INTERESSES, O QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL PELA VIA ELEITA. ANTE O EXPOSTO, RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PORQUE TEMPESTIVOS, PORÉM, REJEITO-OS NOS TERMOS SUPRA DELINEADOS, PERSISTINDO A SENTENÇA TAL COMO ESTÁ LANÇADA.APÓS, IMEDIATAMENTE CONCLUSOS.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE." INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES Cod.Proc.: 124285 Nr: 3283-34.2010.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: PEDRO PINHEIRO DE SOUZA ADVOGADO: SAMUEL FRANCISCO REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: HÉLIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTES DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 170 A SEGUIR TRANSCRITO:"VISTOS ETC.ANTE O JULGAMENTO DO RAI, CIÊNCIA ÀS PARTES.OUTROSSIM, AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.CUMPRA-SE." INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA 56639 - 2006 \ 336. Nr: 6165-08.2006.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: UNITAS - UNIÃO DAS FACULDADES DE TANGARÁ DA SERRA ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO ADVOGADO: GRACIELA MARIA RIVALTA E SILVA MATIAS REQUERIDO(A): PEUGAUTO MECÂNICA LTDA ADVOGADO: JOSÉ ANTONIO DUTRA ADVOGADO: DANIELA FRANÇA RAMOS ADVOGADO: RICARDO SOUZA DUTRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES DA DECISAO DE FL.172 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.CONSIDERANDO A DECISÃO DE FLS. 79/82, QUE SANEOU O FEITO, BEM COMO DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDA PELAS PARTES, BEM ASSIM A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA E SUA HOMOLOGAÇÃO POR ESTE JUÍZO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 18 DE AGOSTO DE 2011 ÀS 16:00 HORAS.QUANTO AO ROL DE TESTEMUNHAS, ESTE DEVERÁ SER APRESENTADO EM CINCO (05) DIAS, CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTE DESPACHO, OPORTUNIDADE EM QUE DEVERÁ TAMBÉM SER DEPOSITADA A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PRINCIPALMENTE SE A INTIMAÇÃO OCORRER VIA MANDADO.INTIMEM-SE AS PARTES E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS.CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 141 de 338 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGADO 104195 - 2008 \ 199. Nr: 2994-72.2008.811.0055 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: GENTIL GRAPÉGGIA EMBARGANTE: LEIA LEITE EMBARGANTE: CESAR TADEU LONDERO ADVOGADO: PÉRICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA ADVOGADO: KELLEN CRISTINA BOMBONATO SANTOS DE ARAÚJO ADVOGADO: HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS ADVOGADO: FRANCO ARIEL BIZARELLO DOS SANTOS EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL OESTE DE MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: LUCIANO DE SALES ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE EMBARGADA ACERCA DA DECISAO INTERLOCUTORIA DE FL.400 A SEGUIR TRANSCRITA:"VISTOS ETC.CONSIDERANDO A INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA RECURSAL DE FLS. 375/399 (CERTIDÃO DE FLS. 399/VERSO) DEIXO DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGANTE.OUTROSSIM, CERTIFIQUE-SE QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA, INTIMANDO-SE APÓS, A PARTE EMBARGADA PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS DEVIDAS BAIXAS.CUMPRA-SE." 5ª Vara Cível Intimação QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):TATIANE COLOMBO ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA EXPEDIENTE:2011/238 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Cod.Proc.: 131714 Nr: 1486-86.2011.811.0055 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. H. C. D. B. CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. V. C. DA S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANA FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO: MARCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA IMPETRADO(A): JÚLIO CÉSAR DAVOLI LADEIA IMPETRADO(A): VALMIRIA VIEIRA SOUZA OENNING INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DA SENTENÇA DE FLS. 50/52 QUE SEGUE TRANSCRITA EM SUA PARTE FINAL: OS DOCUMENTOS JUNTADOS NAS FLS. 26/27, RESTOU CLARO QUE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA QUAL PLEITEARAM SUAS MATRICULAS É A MAIS APROPRIADA PARA O DESLOCAMENTO DO IMPETRANTE, SENDO ESTA A MAIS PRÓXIMA DE SUAS RESIDÊNCIAS. DESSE MODO, DIANTE O ACIMA EXPOSTO, ESTANDO PRESENTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA À MATRÍCULA DA IMPETRANTE IMPETRANTES NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO POR SER PRÓXIMO AS SUAS RESIDÊNCIAS. ENCAMINHE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À AUTORIDADE COATORA PARA OS FINS DEVIDOS. REMETAM-SE OS AUTOS AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 14, § 1 DA LEI 12.016/2009. REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCESSÃO DA ORDEM ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, COM A REDAÇÃO DA LEI 10.352/01 INAPLICABILIDADE - SUBMISSÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 14, § 1º, DA LEI Nº 12.016/2009 - USUCAPIÃO DE VEÍCULO - DETRAN - NÃO FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DA CADEIA DOMINIAL - VEÍCULO OBJETO DE ROUBO/FURTO - ILEGALIDADE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ART. 5º, XXXIII, "B" DA CF/88 - SENTENÇA RATIFICADA. 1. EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE APLICA O ARTIGO 475, § 2º, DO CPC, MAS SIM O ARTIGO 14, § 1º, DA LEI Nº Disponibilizado - 5/7/2011 12.016/2009, QUE SUBMETE A SENTENÇA CONCESSIVA DE ORDEM AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 2. AFIGURA-SE MANIFESTADAMENTE ILEGAL A RECUSA POR PARTE DO DETRAN EM FORNECER CERTIDÃO DA CADEIA DOMINIAL DE VEÍCULO PARA O FIM DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO REQUERIDA POR PARTE INTERESSADA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O VEÍCULO É OBJETO DE ROUBO/FURTO, EM RAZÃO DE TAL ATO VIOLAR O DIREITO CONTIDO NO ART. 5º, XXXIII, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA. N. 12181 – ANO 2010. MAGISTRADO DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO – TJ/MT). GRIFEI SEM HONORÁRIOS, CONFORME SÚMULA Nº. 512 DO STF: "NÃO CABE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA." E SEM CUSTAS, TENDO EM VISTA O QUE PRESCREVE O INCISO XXII DO ARTIGO 10 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 28736 - 2007 \ 1096. Nr: 2631-90.2005.811.0055 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA REQUERIDO(A): EDNA ALVES PEREIRA INTIMAÇÃO: DO REQUERENTE, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, DA SENTENÇA DE FLS. 196/197 ADIANTE TRANSCRITA: VISTOS, ETC. TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/A LTDA AJUIZOU AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE EDNA ALVES PEREIRA, AMBOS JÁ QUALIFICADOS, PELOS MOTIVOS E FATOS EXPOSTOS NA INICIAL (FLS. 02/05). EM FL. 29 A LIMINAR FOI DEFERIDA E DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO DA DEMANDADA, E EM FL. 43 FOI DEFERIDO O BLOQUEIO DO BEM JUNTO AO DETAN/MT. DA FL. 74, EXTRAI-SE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NO ENTANTO, O RECURSO DE APELAÇÃO INTENTADO PELA REQUERENTE FOI PROVIDO (FLS. 122/125, REVOGANDO A SENTENÇA SUPRACITADA, ASSIM A PARTE AUTORA FOI INTIMADA PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO. A PARTE AUTORA POR MEIO DAS PETIÇÕES DE FLS. 135, 190 E 193 PUGNOU POR DIVERSAS VEZES O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. DIANTE DA BUSCA DE ENDEREÇO DEFIRO EM FL. 140, A DEMANDANTE REQUEREU EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE PARAÍBA-MS, COM A FINALIDADE DE CITAR A DEMANDADA, CONTUDO O VEICULO DEIXOU DE SER APREENDIDO PORQUE A REQUERENTE NÃO TINHA REPRESENTANTE LEGAL NAQUELA COMARCA (FL. 165), POR TAIS MOTIVOS A PRECATÓRIA FOI DEVOLVIDA SEM CUMPRIMENTO. É O QUE CUMPRIA RELATAR. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, EM QUE NÃO LOCALIZADO O BEM, FORA CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. PRIMEIRAMENTE CHAMO O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FL. 194, QUE DEFERIU A SUSPENSÃO DO FEITO, POSTO QUE A REQUERENTE EM SUA PETIÇÃO DE FL. 193, NÃO JUSTIFICOU O MOTIVO PELO QUAL NÃO INFORMOU ENDEREÇO VÁLIDO DA REQUERIDA, PARA QUE PUDESSE PROMOVER SUA CITAÇÃO OU ATÉ MESMO A APREENSÃO DO VEÍCULO. NOTA-SE QUE O PRESENTE FEITO VEM DE LONGA DATA, SEM QUE A REQUERENTE PROCEDA A CITAÇÃO DA REQUERIDA, E ATÉ MESMO DEIXOU DE CUMPRIR DILIGENCIAS QUE O CABIA, PARA QUE FORMALIZASSE A APREENSÃO DO BEM OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, CONFORME CONSTA NA CERTIDÃO DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA QUE CUMPRIU A CARTA PRECATÓRIA NA COMARCA DE PARANAÍBA/MS (FL. 167 E 177). MESMO DEPOIS DE PROVOCADO PARA PROMOVER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DANDO ANDAMENTO EFETIVO, MANTEVE-SE ALHEIO, PUGNANDO APENAS POR DIVERSAS SUSPENSÕES DO FEITO CONFORME PETIÇÕES ACOSTADAS NAS FLS. 135, 190 E 193, SEM SE FALAR NA DESÍDIA PARA COM A MISSIVA ENVIADA PARA A COMARCA DE PARANAÍBA-MS, CONFORME EXPOSTO ACIMA, ASSIM, RESTA EVIDENTE A DESLEALDADE/INÉRCIA DA REQUERENTE PARA COM O PROCEDIMENTO. NESSE SENTIDO: ABANDONO DE CAUSA PELO AUTOR: PARA QUE SE VERIFIQUE ESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, É NECESSÁRIO O ELEMENTO SUBJETIVO, ISTO É, A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AUTOR DELIBERADAMENTE QUIS ABANDONAR O PROCESSO, PROVOCANDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 142 de 338 SUA EXTINÇÃO. (CPC 267 § 1º ) (CPC COMENTADO – NELSON NERY JR., PÁG. 530, 3 ED.) ORA, OS AUTOS NÃO PODEM PERMANECER AD ETERNUM EM CARTÓRIO, AGUARDANDO PROVIDÊNCIAS VÁLIDAS POR PARTE DO AUTOR, PRINCIPAL INTERESSADO NO DESLINDE DO PROCESSO. NOTA-SE QUE OS AUTOS ENCONTRAM-SE EM TRAMITE DESDE 2005, SEM QUE O REQUERENTE OBTENHA ÊXITO EM CITAR A REQUERIDA E TAMPOUCO APREENDER O BEM OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, DADA A INCERTEZA DO ENDEREÇO DA PARTE CONTRÁRIA. NÃO SE PODE ESQUECER QUE O INTERESSE PÚBLICO CONSISTE NA NÃO-FORMAÇÃO DE ACERVOS INÚTEIS DE AUTOS, CRIANDO EMBARAÇOS A NORMAL ATIVIDADE DO JUDICIÁRIO EM DETRIMENTO DE OUTROS PROCESSOS. SENDO ASSIM, CUMPRIDA A RESSALVA DE QUE TRATA O §1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É DE RIGOR LEGAL A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO, RESSALVADO AO REQUENTE A POSSIBILIDADE DE NOVO INGRESSO EM JUÍZO PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. POR TODO O EXPOSTO E PELO QUE DOS AUTOS CONSTAM, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 29, E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, BEM COMO CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS E CUSTAS QUE PORVENTURA POSSAM EXISTIR, DEIXANDO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PORQUANTO NÃO HOUVE INTERVENÇÃO DE PARTE REQUERIDA NOS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA 113674 - 2009 \ 230. Nr: 3842-25.2009.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSE BEZERRA DE LIMA ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHYAN CUSTÓDIO DE GODOI MELLO ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA O SCATIGNA REQUERIDO(A): BANCO OMNI S/A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA, DO DESPACHO DE FL. 140, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUTOS CÓD.113674 VISTOS ETC., REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 13 DE MARÇO DE 2012, ÀS 14H, HAJA VISTA QUE A DATA ANTERIORMENTE MARCADA COINCIDIRÁ COM O MEU PERÍODO DE FÉRIAS REGULAMENTARES, DEFERIDAS POSTERIORMENTE AO DESPACHO ANTERIORMENTE PROLATADO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 06 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO Cod.Proc.: 132882 Nr: 2782-46.2011.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MAGNOLIA RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHYAN CUSTÓDIO DE GODOI MELLO ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 116394 - 2009 \ 437. Nr: 6495-97.2009.811.0055 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI EXECUTADOS(AS): EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA & CIA LTDA-ME EXECUTADOS(AS): EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADOS(AS): JOSE RODRIGUES INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR Disponibilizado - 5/7/2011 ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ACOSTADA ÀS FLS. 59, ONDE O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICOU QUE NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA E JOSE RODRIGUES EM VIRTUDE DE NÃO CONSEGUIR LOCALIZA-LOS OS MESMOS E NEM ESTES Nº QUE CONSTA NO PRESENTE MANDADO, BEM COMO REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL. 1886 - 2007 \ 680. Nr: 373-25.1996.811.0055 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES ADVOGADO: MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE REQUERIDO(A): MULETA E MULETA REQUERIDO(A): ADAVILSO APARECIDO PARPINELI REQUERIDO(A): IRMA VIVAN TAGLIARI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ACOSTADA ÀS FLS. 202, ONDE FOI CERTIFICADO QUE NÃO FOI POSSIVEL FORMALIZAR ESTA AVALIAÇÃO EM TERMOS CIRCUNSTANCIADOS POIS FALTA JUNTAR O LAUDO CONTENDO OPINIÃO DE AVALIADORES INDEPENDENTES , SENDO QUE CONSULTEI O CORRETOR DE IMOVEIS PEDRO FERNANDO RIBEIRO E O TITULAR DA EMPRESA EUZENIR IMOBILIARIA E ESTES COBRAM PELA EMISSÃO FORMAL DE OPINIÃO NECESSARIA NESTE CASO, NA ORDEM DE UM SALARIO MINIMO CADA UM, O QUE É REGRA CORRENTE NO MERCADO IMOBILIARIO EM TANGARÁ DA SERRA, SENDO NECESSARIO O DEPOSITO DE R$1.090,00 (UM MIL E NOVENTA REAIS) A SER DEPOSITADO NA CONTA CORRENTE 32895-2, AGENCIA 1321-8, DIRETORIA DO FORUM DE TANGARÁ DA SERRA, PARA FINS DE EMISSÃO DE DOIS LAUDOS DE AVALIAÇÃO/OPINIÃO DE VALOR, BEM COMO REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL. 114220 - 2009 \ 276. Nr: 4442-46.2009.811.0055 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: WALDIR BERTA ADVOGADO: LUIS FERNANDO DECANINI ADVOGADO: AFONSO DECANINI NETO ADVOGADO: HUMBERTO SCHNEIDER IBAÑEZ EXECUTADOS(AS): ANTONIO LUIZ DAL CASTEL ADVOGADO: MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO HUMBERTO SCHNEIDER IBANEZ, PARA QUE REQUEIRA O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, FACE O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Cod.Proc.: 132728 Nr: 2608-37.2011.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NELSON DIAS DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO: AVELINA ANTONIA VISITAÇÃO REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: FERNANDO H. LUCHETTI RODRIGUES INTIMAÇÃO: ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 134257 Nr: 4317-10.2011.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BIANKHINI RANIERY BORGES DA SILVA ADVOGADO: SANDRA ELIANE JOHN REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: SAMIR BENNETT BUAINAIN INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. 61466 - 2007 \ 852. Nr: 3039-13.2007.811.0055 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 143 de 338 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: YAMAHA ADMNISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): NATHALIE MARCELLE DUARTE MESQUITA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, FACE O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 109161 - 2008 \ 545. Nr: 7813-52.2008.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSÉ EIMAR CARLOTTO SIMMI ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES ADVOGADO: KAMILL SANTANA CASTRO E SILVA ADVOGADO: NELSON FEITOSA JUNIOR INTIMAÇÃO: DO APELADO / AUTOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. BEM COMO A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENÇA DE FL. 201 ADIANTE TRANSCRITA: PROCESSO Nº 109161. VISTOS, ETC., TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPOSTO POR JOSÉ EIMAR CARLOTTO SIMMI CONTRA A DECISÃO PREFERIDA ÀS FLS. 186/188. O EMBARGANTE ADUZ OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA DE FLS. 175/184. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. OS EMBARGOS SÃO TEMPESTIVOS, POSTO QUE INTERPOSTOS DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 536 DO CPC. RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, VEZ QUE INTERPOSTOS NO PRAZO LEGAL, ENTRETANTO OS REJEITO PORQUE INEXISTE QUALQUER CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA R. DECISÃO. PORTANTO, CLARA, OBJETIVA E CORRETA É A DECISÃO, NÃO MERECENDO QUALQUER REPARO. ANTE O EXPOSTO, DEIXO DE ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS NOS TERMOS SUPRA DELINEADOS. OUTROSSIM, VERIFICA-SE QUE O RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO ÀS FLS. 190/199, PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, VISTO QUE FOI INTERPOSTO PELA PARTE LEGÍTIMA NO FEITO, NO PRAZO LEGAL, FORMALMENTE CORRETO. EM SUMA, VISÍVEIS A LEGITIMIDADE, A RECORRIBILIDADE DA DECISÃO, A TEMPESTIVIDADE, A SINGULARIDADE, A ADEQUAÇÃO, A FORMA, A MOTIVAÇÃO DO RECURSO, BEM COMO O PREPARO (FL. 198); PORTANTO, COM FULCRO NO ARTIGO 520 DO CPC, RECEBO A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS. INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRA RAZÕES, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. VINDO OU NÃO AS CONTRA-RAZÕES, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 08 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 124653 Nr: 3628-97.2010.811.0055 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL REQUERIDO(A): JOSE PAULO REIS DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL. 8272 - 2007 \ 573. Nr: 795-92.1999.811.0055 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IVANIR PRIMON ADVOGADO: MAX ANTONIO FERREIRA ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES ADVOGADO: LUCIANO DE SALES Disponibilizado - 5/7/2011 ADVOGADO: ELISA FLUMIAN PIRES DE SALES EXECUTADOS(AS): DARCI PAULO NICARETA ADVOGADO: FABIANO B. DA SILVA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA INFORMAR NOS AUTOS ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATORIA EXPEDIDA PARA ARARANGUÁ/SC, BEM COMO REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL. 118232 - 2009 \ 549. Nr: 8207-25.2009.811.0055 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COMÉRCIO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LORENZETTI LTDA ADVOGADO: RENATO LUIZ GAVA REQUERIDO(A): ILDO CRESTANI ADVOGADO: LUCIANO APARECIDO CUBA ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO ACOSTADA AS FLS.49, ONDE FOI CERTIFICADO QUE DECORREU O PRAZO SEM QUE O EXECUTADO DEVIDAMENTE INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO PELO DJE QUE CIRCULOU EM 18/10/2010, MANIFESTASSE NOS TERMOS DO ART. 475-J DO CPC OU PAGASSE O DEBITO, BEM COMO REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL. 1591 - 2007 \ 1222. Nr: 232-69.1997.811.0055 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR EXEQUENTE: ORLANDO MARIUSSI EXEQUENTE: ANA ROSA DOS SANTOS EXEQUENTE: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: APARECIDO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: VIVIAN CARLA DOS SANTOS ZUCHETTO ADVOGADO: ÍTALO JORGE SILVEIRA LEITE ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN ADVOGADO: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA EXECUTADOS(AS): ADELAR DELLA LIBERA EXECUTADOS(AS): MIRIAM BIFFI DIAVAN DELLALIBERA EXECUTADOS(AS): ORLANDO MARIUSSI EXECUTADOS(AS): ANA ROSA DOS SANTOS ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 836/837 QUE SEGUE TRANSCRITA: VISTOS ETC., DEFIRO O PEDIDO CONTIDO NA PETIÇÃO DE FLS. 828/829, UMA VEZ ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM A MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA (FLS. 834/835). OFICIE-SE O CRI - CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS DE TANGARA DA SERRA/MT, COMUNICANDO-O DA SENTENÇA PROLATADA NESTE AUTOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 121022 - 2010 \ 27. Nr: 191-48.2010.811.0055 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): LORECI TALINI INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL. QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):TATIANE COLOMBO ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA EXPEDIENTE:2011/241 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Cod.Proc.: 135013 Nr: 5145-06.2011.811.0055 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 144 de 338 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): DIRCEU DE CARVALHO ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN ADVOGADO: ÍTALO JORGE SILVEIRA LEITE ADVOGADO: CAROLINE GALDINO BARREIROS IMPETRADO(A): PREFEITO MUNICIPAL - JOSE JACONIAS DA SILVA IMPETRADO(A): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA SENTENÇA DE FL. 49 ADIANTE TRANSCRITA: VISTOS, ETC., DIRCEU DE CARVALHO IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE ATO DO SENHOR JOSÉ JACONIAS DA SILVA – PREFEITO DE TANGARA DA SERRA-MT SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE NECESSITA REALIZAR COM URGÊNCIA CIRURGIA DE ANGIOPLASTIA, DEVIDA A OBSTRUÇÃO DE 75% NO RAMO MARGINAL ESQUERDO. ÀS FLS. 47/48, A PARTE AUTORA REQUERER A EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, V DO CPC CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO MANDAMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA - EM QUE SE OBSERVA QUE A PARTE AUTORA, POR SEU PROCURADOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO, MANIFESTOU-SE A RENUNCIA PELO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO E CONSEQUENTEMENTE A EXTINÇÃO DO FEITO. PELO EXPOSTO, NOS TERMO DO ART. 269, V DO CPC - CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS POR SEREM INADMISSÍVEIS NA ESPÉCIE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 1381 - 2007 \ 776. Nr: 234-39.1997.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. M. B. ADVOGADO: LUIZ MARIANO BRIDI REQUERIDO(A): M. H. G. P. DE A. REQUERIDO(A): W. S. ADVOGADO: GILBERTO TORRES ALVES JÚNIOR ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE SOUZA PIRES ADVOGADO: WILSON DALTO ADVOGADO: MARCOS. C. DALTO INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENÇA DE FLS. 1096 ADIANTE TRANSCRITA: AUTOS Nº. 1381 INDENIZATÓRIA. VISTOS, ETC., LUIZ MARIANO BRIDI, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, AJUIZOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DESFAVOR DE MARIA HELENA GARGLIONE POVOAS DE ABREU E WANDINELMA SANTOS, AMBAS JÁ QUALIFICADAS. EM FL. 1094/1095, O REQUERENTE PUGNOU PELA DESISTÊNCIA DA AÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO. TRATA-SE DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM QUE SE OBSERVA QUE A PARTE AUTORA, POR SEU PROCURADOR, MANIFESTOU-SE PELA EXTINÇÃO DO FEITO, COM A ANUÊNCIA DAS REQUERIDAS E DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS. ISSO POSTO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA PELA PARTE AUTORA (FL. 1094/1095), POR CONSEQÜÊNCIA, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CUSTAS FINAIS QUE PORVENTURA EXISTAM, PELO REQUERENTE, CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SEUS RESPECTIVOS PATRONOS. OFICIE-SE AO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA DA COMARCA DE CUIABÁ - MT PARA QUE PROCEDA A DEVOLUÇÃO DA DEPRECATA, INDEPENDENTE DE SEU CUMPRIMENTO. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 27 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA/EXECUTADA Cod.Proc.: 124936 Nr: 3905-16.2010.811.0055 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 5/7/2011 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO OESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO: MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES ADVOGADO: FRANCISMAR SANCHES LOPES EXECUTADOS(AS): ROBERTO ALVES DE PAULA EXECUTADOS(AS): ALICIO VEIGA EXECUTADOS(AS): DIRSON PEREIRA PAULA ADVOGADO: DALTON MIRANDA COSTA. INTIMAÇÃO: DO EXECUTADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$2,00(DOIS REAIS) POR KM RODADO, PARA CUMPRIR O MANDADO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA, TENDO EM VISTA QUE O IMÓVEL PENHORADO ENCONTRA-SE NA LOCALIDADE DE SÃO JORGE, NESTE MUNICÍPIO, DEVENDO DEPOSITAR O VALOR NA CONTA DA DIRETORIA DO FOR Nº 32.895-2, AG. 1321-8, BANCO DO BRASIL S/A, JUNTANDO O COMPROVANTE NOS AUTOS DENTRO DO PRAZO LEGAL, E AINDA A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FL. 127 ADIANTE TRANSCRITA: VISTOS ETC., DIANTE DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NA PETIÇAO DE FLS. 88/92, DEFIRO A LIBERAÇÃO DO BEM MÓVEL PENHORADO NESTE AUTOS E DETERMINO O CANCELAMENTO DO MANDADO DE REMOÇÃO.DEFIRO AINDA O PEDIDO DE CONEXÃO, POSTO QUE A PRESENTE EXECUÇÃO SE ANCORA EM TÍTULO DE CRÉDITO DO QUAL É OBJETO DA AÇÃO DE ANULATÓRIA DE FIANÇA (CÓD. 123142 - 5ª VARA CÍVEL). PELO POSTO, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DA CONEXÃO DESTES AUTOS COM OS DE CÓD. 123142 E DETERMINO REUNIÃO DESTES AUTOS COM A PRECITADA AÇÃO ORDINÁRIA, BEM COMO SUA SUSPENSÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADA DAQUELA. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO Cod.Proc.: 135238 Nr: 5399-76.2011.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RODRIGO APARECIDO ANDRADE ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO REQUERIDO(A): JANEON MARTINS DE FREITAS REQUERIDO(A): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA VALE DO SEPOTUBA LTDA INTIMAÇÃO: DO AUTOR, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, DA DECISÃO DE FLS. 50 ADIANTE TRANSCRITA: PROCESSO Nº. 135238. ORDINÁRIA DE COBRANÇA VISTOS, ETC. CITE-SE COMO SE REQUER NA EXORDIAL A PARTE REQUERIDA PARA, QUERENDO, APRESENTE CONTESTAÇÃO A AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 297 DO CPC). CONSIGNE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319). ANTE A DECLARAÇÃO DE FLS. 16, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIAL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA, MT, 16 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 135255 Nr: 5419-67.2011.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: MURILLO ESPÍNONA DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO(A): FRI BRUN COMERCIAL DE CARNES LTDA-ME INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA DECISÃO DE FLS. 42 : PROCESSO Nº. 135255. ORDINÁRIA DE COBRANÇA VISTOS, ETC. CITE-SE COMO SE REQUER NA EXORDIAL A PARTE REQUERIDA PARA, QUERENDO, APRESENTE CONTESTAÇÃO A AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 297 DO CPC). CONSIGNE NO MANDADO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR (CPC, ARTS. 285 E 319). EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA, MT, 16 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO 105908 - 2008 \ 337. Nr: 4659-26.2008.811.0055 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 145 de 338 AÇÃO: DEPÓSITO DA LEI 8. 866/94->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): ANGELO ROGERIO GOMES BARBOSA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ACOSTADA AS FLS. 114, BEM COMO REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL. 115532 - 2009 \ 385. Nr: 5635-96.2009.811.0055 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: REAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): GILMAR PINA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA ACOSTADA AS FLS. 105, ONDE CERTIFICOU QUE NÃO FOI POSSIVEL PROCEDER A REITEGRAÇÃO DE POSSE EM VIRTUDE DE NÃO LOCALIZAR O VEICULO E NEM O SENHOR GILMAR PINA DOS SANTOS, BEM COMO REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL. 50996 - 2007 \ 575. Nr: 1289-10.2006.811.0055 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): EDSON JORVAL MORESCO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO DESPACHO DE FLS. 128 ADIANTE TRANSCRITO: VISTOS ETC., TENDO EM VISTA O TEOR DO OFÍCIO CIRCULAR N. 68/2011-CGJ/DOF, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, PARA QUE NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRA A DECISÃO DE FL. 126, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO (ART. 267, § 1º DO CPC - CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL). RESTA CONSIGNADO QUE CASO O AUTOR UTILIZE DO SERVIÇO DE PROTOCOLO INTEGRADO, DEVERÁ COMPROVAR O ATO VIA FAX, SENDO QUE O TRANSCURSO DO PRAZO SEM TAL PROVIDÊNCIA CARACTERIZARÁ SUA INÉRCIA. TAL MEDIDA SE FAZ NECESSÁRIA VISTO QUE OS PRESENTES AUTOS ESTÃO INSERIDOS NA META PRIORITÁRIA EXPEDIDA PELO CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. TRANSCORRIDO O PRAZO, DETERMINO QUE A SENHORA GESTORA, CERTIFIQUE-SE O NECESSÁRIO E REMETAM-SE OS AUTOS À CONCLUSÃO IMEDIATAMENTE PARA DELIBERAÇÕES. CUMPRA-SE. OFICIE-SE. Cod.Proc.: 134465 Nr: 4552-74.2011.811.0055 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LIDIANE VIAN ADVOGADO: TATIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM CELULAR S/A INTIMAÇÃO: DO AUTOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, ACERCA A INTERPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PELA PARTE EXECUTADA AS FLS.47/67. 9236 - 2007 \ 1592. Nr: 1905-29.1999.811.0055 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR AUTOR(A): LUIZ ALBERTO TONIN ADVOGADO: REGINA MARÍLIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: HELENILDA GOMES BESSA REQUERIDO(A): BENEDITO SILVA DE OLIVEIRA FILHO REQUERIDO(A): MARCELO PINTO ADVOGADO: RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO ADVOGADO: VIVIANE ANNE DIAVAN Disponibilizado - 5/7/2011 INTIMAÇÃO: DA PARTE AUTORA AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CONFORME CONDENAÇÃO NA SENTENÇA , SENDO O VALOR TOTAL CUSTA AO FUNAJURIS.......R$ 888,81 (A SER RECOLHIDO EM GUIAS PRÓPRIAS FUNAJURIS) MAIS O VALOR DEVIDO AO DISTRIBUIDOR/CONTADOR NÃO OFICIALIZADO QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO NA CONTA 4126-2 AGÊNCIA 1321-8 BANCO DO BRASIL S/A TOTAL CUSTAS AO DISTRIBUIDOR/CONTADOR...R$ 12,45 2964 - 2007 \ 1215. Nr: 1452-68.1998.811.0055 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ARCINDO VERONESES ADVOGADO: JULIANO HIGINO DA SILVA JÚNIOR ADVOGADO: DAGMAR JULIANA BERNARDI JACOB ADVOGADO: DAGOBERTO MARIANO BERNARDI ADVOGADO: JOSÉ BERILO DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): NILTON JOSÉ LONDERO EXECUTADOS(AS): LEO INÁCIO LONDERO ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES INTIMAÇÃO: DAS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, PARA QUE FIQUEM CIENTES DE QUE FORAM DESIGNADAS DATAS PARA HASTA PÚBLICA NA COMARCA DE SAPEZAL-MT., SENDO A 1ª PARA O DIA 01.07.2011 ÀS 15:00 HORAS E A 2ª PARA O DIA 22.07.2011 ÀS 15 HORAS, A REALIZAR-SE NO ÁTRIO DO FORUM DAQUELA COMARCA, SITO AV. PIRAMBÓIA , 800, CENTRO,FONE 65-3383-1877. Cod.Proc.: 135316 Nr: 5489-84.2011.811.0055 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOÃO CARLOS VELASCO ADVOGADO: FABIO MARTINS JUNQUEIRA REQUERIDO(A): DERIUDO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): LUIZ ALBERTO GOTARDO FILHO INTIMAÇÃO: DO AUTOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA RETIRAR O EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO E PROVIDENCIAR SUA PUBLICAÇÃO, BEM COMO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA NO VALOR DE R$42,00(QUARENTA E DOIS REAIS) NA CONTA DA DIRETORIA DO FORO Nº 32.895-2, BANCO DO BRASIL S/A, AG. 1321-8, JUNTANDO O COMPROVANTE NOS AUTOS DENTRO DO PRAZO LEGAL, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO. QUINTA VARA CÍVEL JUIZ(A):TATIANE COLOMBO ESCRIVÃO(Ã):ELENICE DE LIMA SOARES - GESTORA JUDICIÁRIA EXPEDIENTE:2011/242 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Cod.Proc.: 132659 Nr: 2533-95.2011.811.0055 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: NEUSA RAMOS MENDES EMBARGANTE: ADALBERTO FERREIRA MENDES EMBARGANTE: ELIANA DOS SANTOS MENDES EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS MENDES EMBARGANTE: MARIA ALICE AGUIAR MENDES EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO MENDES ADVOGADO: CELSO BORGES DE MOURA ADVOGADO: SILVANETE MEDEIROS DE MOURA ADVOGADO: DENNER MEDEIROS DE MOURA EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JULIANA DOS REIS SANTOS INTIMAÇÃO: DAS PARTES , ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DO DESPACHO DE FL. 198, PARA COMPARECEREM Á AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUTOS CÓD. 132659 VISTOS ETC., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 17 DE ABRIL DE 2012, ÀS 16H, FAZENDO CONSTAR DO MANDADO QUE NA MESMA OPORTUNIDADE, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, AS PARTES DEVERÃO ESPECIFICAR E JUSTIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 146 de 338 TANGARÁ DA SERRA/MT, 29 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 132508 Nr: 3128-31.2010.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DORVAL GERALDO PRIMO TOFANELLI ADVOGADO: MARCO ANTONIO DE MELLO ADVOGADO: CEYLLA CHRYSTHYAN CUSTÓDIO DE GODOI MELLO REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO INTIMAÇÃO: DAS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DO DESPACHO DE FL. 94 ADIANTE TRANSCRITO, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUTOS CÓD. 132508 VISTOS ETC., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 19 DE ABRIL DE 2012, ÀS 14H, FAZENDO CONSTAR DO MANDADO QUE NA MESMA OPORTUNIDADE, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, AS PARTES DEVERÃO ESPECIFICAR E JUSTIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 29 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 131488 Nr: 1218-32.2011.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CHARLES AUGUSTO LAURINI ADVOGADO: CELSO ROBERTO VIEIRA ADVOGADO: FRANCINE BURALI GARCIA REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO INTIMAÇÃO: DAS PARTES, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS, DO DESPACHO DE FL. 164, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DESIGNADA: AUTOS CÓD. 131488 VISTOS ETC., DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE ABRIL DE 2012, ÀS 14H, FAZENDO CONSTAR DO MANDADO QUE NA MESMA OPORTUNIDADE, CASO NÃO HAJA CONCILIAÇÃO, AS PARTES DEVERÃO ESPECIFICAR E JUSTIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA/MT, 16 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO Cod.Proc.: 134625 Nr: 4723-31.2011.811.0055 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: CARLOS ROBERTO MENDES EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS MENDES EMBARGANTE: MARIA ALICE AGUIAR MENDES EMBARGANTE: ADALBERTO FERREIRA MENDES EMBARGANTE: ELIANA DOS SANTOS MENDES EMBARGANTE: NEUSA RAMOS MENDES ADVOGADO: CELSO BORGES DE MOURA ADVOGADO: SILVANETE MEDEIROS DE MOURA ADVOGADO: DENNER MEDEIROS DE MOURA EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JULIANA DOS REIS SANTOS INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 144: VISTOS, ETC., BANCO DO BRASIL S/A INTERPÔS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 60011/2011 EM FACE DE CARLOS ROBERTO MENDES E OUTROS INSURGINDO-SE CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO NOS PRESENTES AUTOS. EM SEDE DE RETRATAÇÃO, NÃO VISLUMBRO QUALQUER MOTIVO QUE ENSEJE A MUDANÇA DA DECISÃO CONCEDIDA. POR TAIS MOTIVOS, MANTENHO A DECISÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. INTIME-SE. Cod.Proc.: 134364 Nr: 4439-23.2011.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OSNI LOCKS Disponibilizado - 5/7/2011 ADVOGADO: OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO ADVOGADO: RODRIGO CALETTI DEON REQUERIDO(A): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 112: VISTOS, ETC., CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S/A INTERPÔS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 53372/2011 EM FACE DE OSNI LOCKS INSURGINDO-SE CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EM SEDE DE RETRATAÇÃO, NÃO VISLUMBRO QUALQUER MOTIVO QUE ENSEJE A MUDANÇA DA DECISÃO CONCEDIDA. POR TAIS MOTIVOS, MANTENHO A DECISÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS. CUMPRA-SE. 29549 - 2007 \ 1439. Nr: 3218-15.2005.811.0055 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ITALFOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO: JOSÉ ELI SATAMACHA ADVOGADO: CARLOS WERZEL ADVOGADO: CLÁUDIO ROBERTO MAGALHÃES BATISTA EXECUTADOS(AS): PAULO FRANCO DE GODOY BELFORT INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DO DESPACHO DE FL. 269: AUTOS CÓD. 29549 VISTOS, ETC., DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FLS. 267, PELO PRAZO DE 60 DIAS, APÓS, INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA REQUERER O QUE LHE FOR DE DIREITO. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 29 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 134369 Nr: 4447-97.2011.811.0055 A Ç Ã O : I M P U G N A Ç Ã O D E A S S I S T Ê N C I A JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JULIANA DOS REIS SANTOS IMPUGNADO(S): NEUSA RAMOS MENDES ADVOGADO: CELSO BORGES DE MOURA ADVOGADO: SILVANETE MEDEIROS DE MOURA ADVOGADO: DENNER MEDEIROS DE MOURA INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 106/107, ADIANTE TRANSCRITA: AUTOS N.º 134369. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA VISTOS, ETC. TRATA-SE DE FEITO INCIDENTAL DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PROPOSTO EM APENSO AOS AUTOS Nº. 132659, ALEGANDO EM SÍNTESE QUE O IMPUGNADO NÃO COMPROVARA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, BEM COMO QUE É EMPRESÁRIO RURAL DE SITUAÇÃO ECONÔMICA FAVORÁVEL, ALÉM DE POSSUIR INÚMEROS IMÓVEIS E QUE AINDA SÃO ASSISTIDOS POR ADVOGADO PARTICULAR. REQUEREU A REVOGAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA AOS IMPUGNADOS E QUE SEJA DETERMINADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. JUNTOU DOCUMENTOS AS FLS. 12/44. RECEBIDO O PRESENTE INCIDENTE E DADO VISTA À PARTE CONTRÁRIA, ESTA APRESENTOU RESPOSTA ÀS FLS. 49/59, REBATENDO AS ALEGAÇÕES DO IMPUGNANTE E APRESENTANDO DOCUMENTOS ÀS FLS. 60/104. D E C I D O. OS ARGUMENTOS ENFOCADOS PELA IMPUGNANTE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, POSTO QUE A LEI Nº 1.060/50 PRESCREVE QUE: "ART. 4º A PARTE GOZARÁ DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL DE QUE NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. § 1º PRESUME-SE POBRE, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, QUEM AFIRMAR ESSA CONDIÇÃO NOS TERMOS DESTA LEI, (...)." "ART. 7º A PARTE CONTRÁRIA PODERÁ, EM QUALQUER FASE DA LIDE, REQUERER A REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA, DESDE QUE PROVE A INEXISTÊNCIA OU O DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À SUA CONCESSÃO." PORTANTO, A PROVA DE QUE OS IMPUGNADOS NÃO FAZEM JUS AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INCUMBE AO IMPUGNANTE E ESTE NÃO TROUXE AOS AUTOS PROVA SUFICIENTES DE SUAS ALEGAÇÕES. EM QUE PESE INDICAR OS IMÓVEIS DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 147 de 338 PROPRIEDADE DO IMPUGNADO, VERIFICA-SE PELOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A DEFESA DO MESMO QUE OS REFERIDOS IMÓVEIS ENCONTRAM-SE ALIENADOS E COMPROMETIDOS FINANCEIRAMENTE, ALÉM DO AGRICULTOR IMPUGNADO ENCONTRAR-SE BASTANTE ENDIVIDADO, FATO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE NOS AUTOS. QUANTO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS DESENVOLVIDAS PELO IMPUGNADO, NÃO EXISTE PROVA NOS AUTOS DE QUE ESTAS TRARIAM RENDIMENTOS SUFICIENTES AO DEMANDADO E SUA FAMÍLIA, AO PONTO DE JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. NO QUE ATINE A ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNADA POSSUI ADVOGADO PARTICULAR PARA TRATAR DE SEUS INTERESSES, A MESMA NÃO MERECE PROSPERAR, TENDO EM VISTA QUE TAL FATO NÃO COMPROVA EM NENHUM ASPECTO QUE A IMPUGNADA POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. VEJAMOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO RELATIVA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONTRÁRIOS - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - PARTE FUNCIONÁRIA POSSUI BENS E ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR - IRRELEVÂNCIA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA PELA PESSOA FÍSICA É, EM PRINCÍPIO, BASTANTE PARA A CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, SENDO QUE O FATO DE POSSUIR BENS E A SIMPLES CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR NÃO SIGNIFICA QUE A PARTE HIPOSSUFICIENTE POSSUA CONDIÇÕES DE DEMANDAR COM ÔNUS EM JUÍZO, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. 2. O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DÁ-SE DE ACORDO COM A SITUAÇÃO DOCUMENTAL EXISTENTE NOS AUTOS, SEM PREJUÍZO DE FUTURA IMPUGNAÇÃO E REVOGAÇÃO EM INCIDENTE PRÓPRIO. (GRIFO NOSSO) ASSIM O IMPUGNANTE NÃO FOI CAPAZ DE DEMONSTRAR A CAPACIDADE DOS IMPUGNADOS EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS DO FEITO Nº. 132659. ANTE TODO O EXPOSTO, REJEITO A IMPUGNAÇÃO, E MANTENHO A DECISÃO QUE CONCEDEU AO IMPUGNADO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSITADA EM JULGADO, TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS PRINCIPAIS. APÓS, ARQUIVE-SE ESTE INCIDENTE, COM AS NECESSÁRIAS ANOTAÇÕES. PUBLIQUE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TANGARÁ DA SERRA, 29 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 132215 Nr: 2052-35.2011.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FLAVIO SEBASTIÃO MARQUES ADVOGADO: EDSON VIEIRA NOIA ADVOGADO: LUIS CARLOS DE PAULO BARBOSA REQUERIDO(A): PLAN LESTE ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS TRANSPORTADORES DE CARGAS INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA , QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 134824 Nr: 4940-74.2011.811.0055 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: PLAN LESTE ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS TRANSPORTADORES DE CARGAS ADVOGADO: TATIANA AFONSO DA SILVA ADVOGADO: HERON SALGADO DA SILVA EXCEPTO: FLAVIO SEBASTIÃO MARQUES ADVOGADO: EDSON VIEIRA NOIA ADVOGADO: LUIS CARLOS DE PAULO BARBOSA INTIMAÇÃO: DO EXCEPTO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTAÇÃO EM 10 (DEZ) DIAS , BEM COMO A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA DECISÃO DE FLS. 44 ADIANTE TRANSCRITA: PROCESSO Nº. 134824. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO VISTOS, ETC. AO EXCEPTO, PARA MANIFESTAÇÃO EM 10 (DEZ) DIAS. ATENTO AOS DITAMES DOS ARTIGOS 265, III E 306, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SUSPENDO O TRÂMITE DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM APENSO (AUTOS Nº. 132215), TRASLADANDO-SE CÓPIA DESTA DECISÃO À CITADA DEMANDA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA/MT, 29 DE JUNHO DE 2011. TATIANE Disponibilizado - 5/7/2011 COLOMBO JUÍZA DE DIREITO 63257 - 2007 \ 1. Nr: 4741-91.2007.811.0055 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HAVAI FACTORING LTDA ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES EXECUTADOS(AS): FRANCESCHI FERRARINI & CIA LTDA INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA EXPEDIDA PARA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA FEANCESCHI FERRARINI & CIA LTDA DA PENHORA REALIZADA PELO SISTEMA RENAJUD, ONDE FOI DEVOLVIDA PELO CORREIO COM A IN-FORMAÇÃO " MUDOU-SE", NO PRAZO LEGAL, BEM COMO INFORMAR O ENDEREÇO ATUALIZADO PARA FINS DE PROCEDER A REFERIDA INTIMAÇÃO. Cod.Proc.: 135231 Nr: 5387-62.2011.811.0055 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JAIR VENTURINI ADVOGADO: JOACIR JOLANDO NEVES EMBARGADO(A): BANCO JOHN DEERE S/A INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, DA DECISÃO DE FLS. 74 : AUTOS N. 135231. VISTOS, ETC., DIANTE DO QUE CONSTA NOS AUTOS (FL. 47) ACERCA DA EXISTÊNCIA DE UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO TRAMITANDO NO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DESTA COMARCA, EXPEÇA-SE OFICIO AQUELE JUÍZO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE REFERIDO PROCESSO A FIM DE SER AVERIGUADA EVENTUAL CONEXÃO/CONTINÊNCIA BEM COMO A COMPETÊNCIA. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA/MT, 13 DE JUNHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO 61306 - 2007 \ 917. Nr: 2896-24.2007.811.0055 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA (ARTS. 632 E 730 DO CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR EXEQUENTE: RONIEL JOSE SILVEIRA VILELA ADVOGADO: LISIANE DE FÁTIMA ZORZO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE CAMPOS BORGES EXECUTADOS(AS): GERSON LUIZ GREGORY EXECUTADOS(AS): JANETE GREGORY ADVOGADO: MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO ADVOGADO: LISIANE DE FÁTIMA ZORZO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE CAMPOS BORGES INTIMAÇÃO: DOS ADVOGADOS DAS PARTES, DA SENTENÇA DE FLS. 459: AUTOS CÓD. 61306 EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VISTOS, ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE RONIEL JOSE SILVEIRA VILELA, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS PROPÔS EM FACE DE GERSON LUIZ GREGORY E JANETE GREGORY, CONFORME PLEITEADO ÀS FLS. 438/442. TODAVIA, ÀS FLS. 457/458, AS PARTES TROUXERAM AOS AUTOS ACORDO ENTRE ELAS FIRMADO, REQUERENDO A SUA HOMOLOGAÇÃO E A EXTINÇÃO DO PROCESSO. É O NECESSÁRIO RELATO. DECIDO. OBSERVO QUE OS TERMOS TRATADOS NO AJUSTE ENTABULADO ENTRE AS PARTES VERSAM SOBRE DIREITOS DISPONÍVEIS. DESSE MODO, HOMOLOGO POR SENTENÇA O INTEIRO TEOR DO AJUSTE COMBINADO, PARA QUE PRODUZA SEUS LEGAIS E JURÍDICOS EFEITOS. EM CONSEQÜÊNCIA, TENDO A TRANSAÇÃO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC, EVENTUAIS CUSTAS SERÃO PELO EXEQÜENTE E CADA PARTE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS DE SUES PATRONOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. TANGARÁ DA SERRA/MT, 01 DE JULHO DE 2011. TATIANE COLOMBO JUÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 134931 Nr: 5059-35.2011.811.0055 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 148 de 338 REQUERENTE: PERGENTINO JOSE FEDRIGO ADVOGADO: AZENATE FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO: MARCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE ALCIDES FEDRIGO REQUERIDO(A): IONARA LUCIA FEDRIGO INTIMAÇÃO: DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO ACOSTADA ÀS FLS. 53, ONDE A CORRESPONDÊNCIA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ESPOLIO DE ALCIDES FEDRIGO, FOI DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO" NÃO EXISTE O Nº INDICADO, NO PRAZO LEGAL. Vara Única Criminal ESTES, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO; 4-INTIME-SE, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE MANDADO DE PRISÃO; 5-ÀS PROVIDÊNCIAS, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, CIENTIFICANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO E ADVOGADA, VIA DJE-MT. TANGARÁ DA SERRA, 30 DE JUNHO DE 2011. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES JUIZ DE DIREITO –VARA ÚNICA CRIMINAL VARA ÚNICA CRIMINAL JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI ESCRIVÃO(Ã):CLAUDILENE GONÇALVES FIDELIS EXPEDIENTE:2011/361 Intimação INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VARA ÚNICA CRIMINAL JUIZ(A):ANDRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI ESCRIVÃO(Ã):CLAUDILENE GONÇALVES FIDELIS EXPEDIENTE:2011/360 Cod.Proc.: 128068 Nr: 6954-65.2010.811.0055 AÇÃO: AÇÃO PENAL->PROCESSO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO DE DESPACHO Cod.Proc.: 135256 Nr: 5409-23.2011.811.0055 AÇÃO: AUTO DE PRISÃO PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->">EM FLAGRANTE->PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): CISC TANGARÁ DA SERRA - CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA INDICIADO(A): WANDERLEY VIANA DA COSTA INTIMAÇÃO: DRA. MEIRIELI P. PIMENTEL LACERDA, OAB-MT 13.452, DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS.43/44 A SEGUIR TRANSCRITO: PRISÃO PREVENTIVA ME012 FUNDAMENTO(S) DA PRISÃO:VISTOS, ETC. 1-CONSTATADA A INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER VÍCIOS FORMAIS OU MATERIAIS QUE POSSAM ACARRETAR A NULIDADE DO PRESENTE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 302, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM DESFAVOR DO AUTUADO WANDERLEY VIANA DA COSTA, RAZÃO PELA QUAL EM ANÁLISE DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SUBSCRITO PELA ADVOGADA MEIRIELI P. PIMENTEL LACERDA, OAB-MT 13.452, EM FAVOR DO INDICIADOS, INDEFIRO-O E MANTENHO A PRISÃO CAUTELAR, POIS OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE ESTÃO DEMONSTRADOS, SENDO QUE O INDICIADO, OFERECE RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA, ASSIM COMO, POSSIVELMENTE SEJAM CONCRETAS AS EVIDÊNCIAS DE SEU ENVOLVIMENTO COM A MERCÂNCIA ILÍCITA DE DROGAS, UMA VEZ FOI A DROGA FOI ENCONTRADA EM PODER DO AUTUADO, BEM COMO, ATRAVÉS DAS TESTEMUNHAS DE FLS. 08/11, O MESMO FOI RECONHECIDO COMO TRAFICANDE, DEVENDO, NO ENTANTO, SER AFASTADA DE PRONTO DO CONVÍVIO SOCIAL, POIS, AO SE DEDICAR AO TRÁFICO, ESTÁ A IMPULSIONAR, COMO SE SABE, A PRÁTICA DE UMA INFINIDADE DE OUTROS DELITOS, O QUE SÓ POR SI, JÁ JUSTIFICA PLENAMENTE A NECESSIDADE DE SUAS CUSTÓDIAS CAUTELARES (CPP – ART. 312); 2-PORTANTO, A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA IMPÕE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA DO INDICIADO, VISTO QUE A PRISÃO COMO AQUI EFETUADA CONSTITUI UM INSTRUMENTO DESTINADO A ATUAR EM BENEFÍCIO DA ATIVIDADE PROCESSUAL COM NÍTIDAS FEIÇÕES CAUTELARES, HAVENDO RAZÕES LEGAIS E DE FATO QUE A RECOMENDAM. MESMO ATENTO ÀS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO INCISO LVII, AO ART. 5° DA CF, ENTENDO-A LEGÍTIMA, POIS AS PRISÕES DE CARÁTER PROCESSUAL NÃO CONSTITUEM UM PREJULGAMENTO DO RÉU, PERMITE A LEI ACAUTELAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, RAZÃO PELA QUAL, INDEFIRO O PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, E NESTE MOMENTO CONVERTO, A PRISÃO EM FLAGRANTE DE WANDERLEY VIANA DA COSTA, EM PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO ART. 312 DO CPP, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NOS MOLDES PREVISTOS PELA ALTERAÇÃO IMPOSTA NA LEI N. 12.403/2011; 3-APÓS, AGUARDE-SE O INQUÉRITO POLICIAL, TRASLADANDO-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA AQUELES AUTOS E ARQUIVANDO-SE Disponibilizado - 5/7/2011 RÉU(S): PAULO EGIDIO FORTES BARCELLOS ADVOGADO: FABIO MARTINS JUNQUEIRA INTIMAÇÃO: DR. FÁBIO MARTINS JUNQUEIRA OSAB/MT 9654 DA SENTENÇA ABAIXO TRANSCRITA;ISTO POSTO, DIANTE DO QUE ACIMA FOI EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS TERMOS DA DENÚNCIA, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, ABSOLVO O RÉU PAULO EGÍDIO FORTES BARCELLOS DAS IMPUTAÇÕES FEITAS COM BASE NO ARTIGO 12 DA LEI 10826/03, PORÉM, CONDENO O RÉU PAULO EGÍDIO FORTES BARCELLOS, BRASILEIRO, NATURAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES-RS, NASCIDO EM DATA DE 08/11/1967, FILHO DE EGÍDIO SANTOS CAVALHEIROS BARCELLOS E LURDES FORTES BARCELLOS, PORTADOR DO RG 4034324881 SSP-RS, COMO INCURSO NAS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 16 DA LEI 10826/03, NO QUE TANGE DA POSSE DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO DO EXÉRCITO BRASILEIRO.ATENTO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PASSO À SUA DOSIMETRIA.A PENA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 10826/03 VARIA ENTRE 03 E 06 ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE MULTA. NA PRIMEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA, NOS MOLDES DO QUE DETERMINA O ARTIGO 59 DO CP, AS CONDIÇÕES ALI DESCRITAS SÃO FAVORÁVEIS, RAZÃO PELA QUAL, FIXO A PENA NO PATAMAR INICIAL DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA.NA SEGUNDA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA, INEXISTEM AGRAVANTES, PORÉM, PRESENTES A ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, "D" DO CP (CONFISSÃO), PORÉM COMO A PENA JÁ ESTÁ NO MÍNIMO LEGAL EXISTE O IMPEDIMENTO DA SÚMULA 231 DO STJ, MANTENDO-SE NO PATAMAR ANTERIORMENTE FIXADO. NA TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO DE PENA, INEXISTEM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA, RAZÃO PELA QUAL, TORNO A PENA EM DEFINITIVO NO PATAMAR DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, SENDO QUE, FIXO O VALOR DE CADA DIA-MULTA NO PATAMAR DE 1/30 DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.O REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA SERÁ O REGIME ABERTO, NOS MOLDES DO QUE REGRA O ARTIGO 33, § 2º, "C" DO CP. NESTE MOMENTO, ENTENDO COMO PERFEITAMENTE POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, NOS MOLDES DO ARTIGO 44, I E III DO CP, SENDO QUE, DIANTE DISSO, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO QUE UMA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO ARTIGO 43, I DO CP, QUE CONVERTO, NESTE MOMENTO, AO PAGAMENTO DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) EM FAVOR DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA VIVER SÓBRIO, BANCO SICRED, AGÊNCIA 0804, CONTA CORRENTE 34619-5, CNPJ 12.928.432/0001-46, PODENDO SER PARCELADO EM 04 (QUATRO) VEZES IGUAIS, E OUTRA DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA, NOS MOLDES DO ARTIGO 43, VI DO CP, DURANTE O TEMPO DE PENA A SER CUMPRIDA, SENDO QUE, TAL PAGAMENTO NÃO ISENTA O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA DA SENTENÇA, POIS A SUBSTITUIÇÃO É APENAS DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE E NÃO DA PENA DE MULTA.CONCEDO AO RÉU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE, PELO FATO DE QUE A PENA CONVERTIDA NÃO DÁ O DIREITO DE PERMANECER NO CÁRCERE, DEVENDO SER EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA, PORÉM, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 149 de 338 É DE SE DESTACAR QUE O RÉU TAMBÉM ESTÁ PRESO PELO PROCESSO APOLO 125047 , ONDE RECENTEMENTE FOI PRONUNCIADO EM DELITO DE HOMICÍDIO, SENDO QUE, SERÁ SOLTO APENAS POR ESTE FEITO E AINDA DEVERÁ PERMANECER PRESO PELO OUTRO FEITO.DETERMINO A DEVOLUÇÃO DAS ARMAS APREENDIDAS E RECEBIDAS NO FÓRUM ÀS FLS.60 AO RÉU OU PESSOA POR ELE INDICADA, VISTO QUE, COMO ESTÁ PRESO, NÃO PODERÁ RECEBER AS ARMAS E MUNIÇÕES NESTE MOMENTO: A) 01 REVÓLVER CALIBRE NOMINAL 3.57", SEIS TIROS, NÚMERO DE SÉRIE 954520, NÚMERO DE REGISTRO 000809603;B) 01 RIFLE MARCA ROSSI, CALIBRE NOMINAL 44", CAPACIDADE DE 10 TIROS, UM CANO, ACABAMENTO OXIDADO, SEMI-AUTOMÁTICO, NÚMERO DE REGISTRO 004082, NÚMERO DO REGISTRO 0008022601;C) 01 ESPINGARDA MARCA CBC, CALIBRE NOMINAL 44", OITO TIROS, ACABAMENTO OXIDADO, NÚMERO DE SÉRIE 17460, NÚMERO DO REGISTRO 000858571, SENDO QUE ESTA ARMA ESTÁ AFETA AO PROCESSO APOLO XXXX;D) 23 MUNIÇÕES INTACTAS CALIBRE 44", SENDO QUE ESTAS MUNIÇÕES ESTÃO AFETAS AO PROCESSO APOLO XXXX; E) 23 MUNIÇÕES INTACTAS CALIBRE 38" E 06 CARTUCHOS DEFLAGRADOS; F) 01 CARTUCHO INTACTO CALIBRE 12" E 02 DEFLAGRADOS;DETERMINO QUE AS MUNIÇÕES RESTRITAS RECEBIDAS NO FÓRUM ÀS FLS.60, NUM TOTAL DE 12 MUNIÇÕES CALIBRE 7.62, SEJAM ENCAMINHADAS PARA A IMEDIATA DESTRUIÇÃO PERANTE UNIDADE DO EXÉRCITO PRÓXIMA, COMUNICANDO-SE A DIRETORIA DO FORO PARA QUE TOME AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA TANTO. DETERMINO QUE NO MOMENTO DA INTIMAÇÃO DO RÉU, SEJA O MESMO QUESTIONADO SE DESEJA OU NÃO RECORRER DA SENTENÇA, ASSINANDO-SE O TERMO COMPETENTE.CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO ADVOGADO CONSTITUÍDO VIA DJE-MT.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LANÇAR O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS, OFICIAR AO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO, INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DE MATO GROSSO E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, ARQUIVANDO-SE O PRESENTE FEITO COM TODAS AS BAIXAS NESTA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, PROSSEGUINDO-SE APENAS EM SEDE DE EVENTUAL EXECUTIVO PENAL.P.R.I Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara Intimação JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2011/248 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE E REQUERIDA Cod.Proc.: 35575 Nr: 175-65.2011.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIELE GNOATTO ADVOGADO: SELSO LOPES DE CARVALHO ADVOGADO: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA REQUERIDO(A): UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABA - CAMPUS DE PRIMAVERA DO LESTE REQUERIDO(A): KROTON EDUCACIONAL ADVOGADO: MARILEI SCHUSTERS INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO: SELSO LOPES DE CARVALHO OAB-MT 3556-B E MARILEI SCHUSTERS - OAB/MT: 7721-B FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DA R. DECISÃO DE FLS. 125 E DA AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 16/08/2011, ÀS 13:30 HORAS(MT), A SE REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL. DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 35575. VISTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 16 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS (MT), DEVENDO AS PARTES SER INTIMADAS A COMPARECER. RESSALTO QUE AS PARTES PODERÃO SE FAZER REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, DESDE QUE DETENHA PODERES PARA TRANSIGIR. CASO NÃO SEJA OBTIDA A CONCILIAÇÃO, PASSAR-SE-Á À Disponibilizado - 5/7/2011 FASE SANEADORA DO FEITO, CONFORME PREVÊ O ART. 331, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ADJETIVA CIVIL. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. ÁGUA BOA-MT, 06 DE JUNHO DE 2011. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." EXPEDIENTE:2011/248 23359 - 2008 \ 393. Nr: 2674-27.2008.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RUBEM LORENZ ADVOGADO: GERMANO JOSE KOHN REQUERIDO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO: GLAUCO GOES GUITTI INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO: GLAUCO GOES GUITTI - OAB: MT-10.320-B E GERMANO JOSE KOHN - OAB: 23270/GO FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DA PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE PARA O DIA 18/08/2011, ÀS 14:30 HORAS, A SE REALIZAR NO CENTRO DE SAÚDE CENTRAL DESTA CIDADE DE ÁGUA BOA - MT. INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE EXPEDIENTE:2011/248 Cod.Proc.: 37262 Nr: 1864-47.2011.811.0021 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VALMOR CASANOVA REQUERENTE: MARISTELA MOREIRA CASANOVA ADVOGADO: RICARDO ZANCANARO INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO: RICARDO ZANCANARO - OAB: 8.739-A MT FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DA R. DECISÃO DE FLS. 30 E DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 23/08/2011, ÀS 13:00 HORAS(MT), A SE REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL. DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 37262. VISTOS, SATISFEITOS OS REQUISITOS DO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECEBO A PEÇA VESTIBULAR DE FLS. 08/12. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 13:00 HORAS (MT). INTIMEM-SE OS REQUERENTES E NOTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 08 DE JUNHO DE 2011. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA EXPEDIENTE:2011/248 Cod.Proc.: 33720 Nr: 2730-89.2010.811.0021 AÇÃO: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERIDO(A): VANDIR ALVES MARACAIPE ADVOGADO: JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO: JOSÉ APARECIDO DE ARAÚJO OAB: 67.049 SP FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DA R. DECISÃO DE FLS. 19 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 23/08/2011, ÀS 18:00 HORAS(MT), A SE REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL. DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 33720. VISTOS, EM PRIMEIRO LUGAR, DETERMINO O DESAPENSAMENTO DOS PRESENTES AUTOS, EIS QUE O FATO ORA APURADO É DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DOS AUTOS EM APENSO CÓDIGO 33141. NO MAIS, COM FUNDAMENTO NA PARTE FINAL DO ART. 197 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI Nº 8.069/90), DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 18:00 HORAS (MT). INTIMEM-SE AS PARTES, AS TESTEMUNHAS ARROLADAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 06 DE JUNHO DE 2011. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 150 de 338 INTIMAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL EXPEDIENTE:2011/248 23721 - 2009 \ 5. Nr: 3027-67.2008.811.0021 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): S. R. DE M. ADVOGADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO(A): R. DE S. M. ADVOGADO: JOSE RENATO DE MORAES INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO: JOSE RENATO DE MORAES OAB/MT: 13.330-A FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO: INTIMAR DA R. DECISÃO DE FLS. 61 E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 23/08/2011, ÀS 12:30 HORAS(MT), A SE REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM LOCAL. DECISÃO/DESPACHO: "AUTOS Nº: 23721. VISTOS, CITADO VIA EDITAL, O REQUERIDO MANTEVE-SE INERTE, LHE TENDO SIDO NOMEADO CURADOR ESPECIAL, CUJA MANIFESTAÇÃO CONSTA NO PETITÓRIO RETRO ACOSTADO. DESSA FORMA, COM BASE NA REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO O PROCESSO SANEADO E DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE AGOSTO DE 2011, ÀS 12:30 HORAS, DEVENDO A REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE AUTORA SER INTIMADA PESSOALMENTE PARA COMPARECER EM JUÍZO A FIM DE PRESTAR DEPOIMENTO, DEVENDO TRAZER CONSIGO AS TESTEMUNHAS QUE PRETENDE OUVIR INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 06 DE JUNHO DE 2011. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA JUIZ DE DIREITO." JUIZ(A):ANDERSON GOMES JUNQUEIRA ESCRIVÃO(Ã):MARIA DE FÁTIMA CARDOSO SOTT EXPEDIENTE:2011/249 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Cod.Proc.: 34868 Nr: 3881-90.2010.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AUTO POSTO MARTINÃO LTDA ADVOGADO: RAFAEL CARDOSO TONHÁ REQUERIDO(A): PORTO FRANCO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:RAFAEL CARDOSO TONHÁ(OAB:12290-MT) - ENDEREÇO: AV. ARAGUAIA, N. 121, BAIRRO: CENTRO - CIDADE: ÁGUA BOA - UF: MT - CEP:78635000 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R. DESPACHO PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 61 E PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DECISÃO/DESPACHO:AUTOS Nº: 34868. VISTOS, INDEFIRO O PRIMEIRO PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 60, EIS QUE DESPIDO DE QUALQUER SUPORTE JURÍDICO SENDO QUE QUALQUER HIPÓTESE NECESSÁRIA A CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. DEFIRO, POR OUTRO LADO, O PEDIDO FORMULADO NO SEGUNDO PARÁGRAFO DO PETITÓRIO DE FLS. 60 QUE CONSISTE EM VERDADEIRO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO EM FACE DA REQUERIDA NASCIMENTO SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA E, POR CONSEGUINTE, HOMOLOGO A REFERIDA DESISTÊNCIA. NO MAIS, CONSIDERANDO QUE A REQUERIDA PORTO FRANCO ALEGOU PRELIMINARES EM SUA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE O REQUERENTE PARA, QUERENDO, IMPUGNÁ-LA. PROCEDA-SE ÀS BAIXAS E ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS EM RELAÇÃO À EMPRESA REQUERIDA NASCIMENTO SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA. ÀS PROVIDÊNCIAS. ÁGUA BOA-MT, 03 DE MAIO DE 2011. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO. EXPEDIENTE:2011/249 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE 29732 - 2009 \ 525. Nr: 4176-64.2009.811.0021 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELIETE STACH Disponibilizado - 5/7/2011 ADVOGADO: RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - I N S S INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA(OAB:7198/MT) - ENDEREÇO: RUA REVERENDO CORIOLANO, Nº 1250, SALA 02, BAIRRO: VILA ESTÁDIO - CIDADE: PRESIDENTE PRUDENTE - UF: SP - CEP:19015070 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO QUANTO A CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA DE FLS. 93/102 E DOCUMENTO DE FLS. 105/111. EXPEDIENTE:2011/249 INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA 4159 - 2005 \ 132. Nr: 303-37.2001.811.0021 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADVOGADO: MIGUEL BIACARDINI NETO EXECUTADOS(AS): LUIZ MARINO HAAS ADVOGADO: EDSON LUIZ PERIN INTIMAÇÃO: DESTINATÁRIO/INTIMANDO:EDSON LUIZ PERIN(OAB:8804/MT) - ENDEREÇO: AV. ISAAC PÓVOAS, N.º 1177, 9.º ANDAR, SALA 902, ED. CONJUNTO NACIONAL, BAIRRO: GOIABEIRAS CIDADE: CUIABÁ - UF: MT - CEP:78045200 FINALIDADE INTIM. E PRAZO P/ CUMPRIMENTO:INTIMAR DO(A) R. SENTENÇA PROLATADO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE DE FLS. 91/92. DECISÃO/DESPACHO:(...) "ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO NO ART. 26 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS (LEI Nº 6.830/80). TRANSITADA EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE AO FINAL, APÓS SEREM TOMADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. SEM CUSTAS. P. R. I. ÁGUA BOA-MT, 06 DE JUNHO DE 2011. ANDERSON GOMES JUNQUEIRA. JUIZ DE DIREITO. Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara Expediente JUIZ(A):CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):SALMA CORREA DE MORAES PEREIRA EXPEDIENTE:2011/197 36-INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO (A) REQUERENTE Cod.Proc.: 32609 Nr: 148-85.2011.811.0020 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO P R O C E D I M E N T O S" u2:st="on">PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. F. S. -. C. F. E I. ADVOGADO: GIULIO ALVARENGA REALE REQUERIDO(A): A W. DA S. -. M. FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO COMO PROCURADOR DA REQUERENTE, A PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, EFETUANDO O DEPOSITO ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 0512-6, CONTA N. 15430-X, ENVIANDO-NOS APÓS COMPROVANTE ORIGINAL AOS AUTOS. TUDO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSITIVO DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANCRITA: NÃO COMPROVADA A MORA DE MANEIRA IDÔNEA, COM ARRIMO NESTES ARGUMENTOS, INDEFIRO O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO LIMINAR. CITE-SE O REQUERIDO PARA, EM 05 (CINCO) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, LIVRE DE ÔNUS, E/OU, APRESENTAR AS RESPOSTAS A AÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ADVERTINDO-O QUANTO AOS EFEITOS DA REVELIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 285 E 319, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FRISE-SE QUE, CONSOANTE ESTIPULADO ACIMA, CASO EFETUADO O PAGAMENTO, O BEM DEVE SER RESTITUÍDO AO DEVEDOR LIVRE DE ÔNUS (ART. 3º, §2, PELA NOVA REDAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 151 de 338 911/69). INTIME-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 38-INTIMAÇÃO DO(S) ADV.(S) DA(S) EXEQUENTE(S) 11461 - 2005 \ 1433. Nr: 1367-80.2004.811.0020 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: NELCI ANDRÉA DOS SANTOS ADVOGADO: CLEIMAR FERREIRA RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ROMEU DOS SANTOS PAIVA FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO COMO PROCURADOR DA EXEQUENTE, A INFORMAR A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O ENDEREÇO CORRETO DO EXECUTADO. 70-INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) REQUERIDO(S) 28269 - 2009 \ 363. Nr: 2606-46.2009.811.0020 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEANDRO DE CARVALHO LEMES ADVOGADO: GUSTAVO GOMES GARCIA REQUERIDO(A): NELMA DE OLIVEIRA FARIAS LEMES ADVOGADO: RODRIGO CAMPOS MORAES FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO COMO PROCURADOR DA REQUERIDA, A MANIFESTAR-SE NO PRAZO LEGAL, QUANTO OS TERMOS INTEGRAL DA R. DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: VISTOS. ANTE A JUNTADA DE DOCUMENTO OUÇA-SE A PARTE RÉ, PRINCIPALMENTE SOBRE OS TERMOS DO ART. 396 E ART. 367, AMBOS DO CPC. PARALELAMENTE, INSTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010, INCLUSIVE CONSERTANDO A INICIAL, SOB PENA DAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS. DEPOIS, OUÇA-SE A PARTE RÉ. INTIMEM-SE. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CUMPRA-SE. 2ª Vara Expediente JUIZ(A):ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES EXPEDIENTE:2011/141 158-EDITAL DE INTERDIÇÃO 26255 - 2009 \ 85. Nr: 668-16.2009.811.0020 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERDITANDO: A. B. ADVOGADO: RODRIGO CAMPOS MORAES INTERDITADO: L. N. DE S. EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 20 DIAS FINALIDADE: FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE LUZIA NOGUEIRA DE SOUSA, CPF: 352.943.611-91, RG: 516.782 SSP MT FILIAÇÃO: VIDAL NOGUEIRA DA SILVA E LUCINDA RIBEIRO DA SILVA, DATA DE NASCIMENTO: 5/8/1928, BRASILEIRO(A), NATURAL DE PONTE BRANCA-MT, VIÚVO(A), APOSENTADA, ENDEREÇO: RUA BAHIA, Nº 310, BAIRRO: CENTRO, CIDADE: ARAGUAINHA-MT DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, INCISO II E ARTIGO 452, PARÁGRAFO 1°,AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 1.184 DO CPC E ARTIGO 12, III DO CC, NOMEANDO-LHE CURADOR ADALBERTO BARRETO, CPF: 362.137.561-91, RG: 714.244 SSP MT FILIAÇÃO: FRANCISCO BARRETO E SOUZA E DE LUZIA NOGUEIRA DE SOUZA, DATA DE NASCIMENTO: 31/8/1964, BRASILEIRO(A), NATURAL Disponibilizado - 5/7/2011 DE PRATA-MG, SOLTEIRO(A), LAVRADOR, ENDEREÇO: RUA BAHIA, Nº 310, BAIRRO: CONJUNTO JOÃO DE BARRO, CIDADE: ARAGUAINHA-MT.TUDO DE CONFORMIDADE COM O R. SENTENÇA DA MM. JUÍZA SUBSTITUTA DESTA COMARCA, ABAIXO TRANSCRITA DOS AUTOS ACIMA REFERIDO, TENDO SIDO DETERMINADO A INSCRIÇÃO DA SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL, E A PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS. DECISÃO/DESPACHO: CÓDIGO Nº 26255 – INTERDIÇÃO. REQUERENTE – ADALBERTO BARRETO. INTERDITANDA – LUZIA NOGUEIRA DE SOUZA.VISTOS ETC. ADALBERTO BARRETO PROPÔS A PRESENTE AÇÃO DE INTERDIÇÃO EM FACE DE LUZIA NOGUEIRA DE SOUSA, DEVIDAMENTE QUALIFICADA NOS AUTOS, DECLARANDO, EM SÍNTESE, QUE A INTERDITANDA É PORTADORA DE PROBLEMA MENTAL ADQUIRIDO APÓS O PARTO DE SUA PRIMEIRA FILHA, SENDO INCAPAZ DE ENTENDER E DE DETERMINAR-SE, O QUE, DE CONSEQÜÊNCIA LHE IMPEDE DE REGER SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS, REQUERENDO ASSIM, QUE SEJA NOMEADO COMO CURADOR PROVISÓRIO O REQUERENTE, E AO FINAL, QUE A MESMA POSSA EXERCER O MUNUS DA CURATELA.COM A INICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 14-26.ÀS FLS. 27 O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NÃO FOI APRECIADO, E EM FLS. 30 FOI INDEFERIDO.A INTERDITANDA FOI INTERROGADA ÀS FLS. 31, SENDO A DEFENSORIA PÚBLICA NOMEADA COMO CURADOR À LIDE.ÀS FLS. 58 FOI JUNTADO NOS AUTOS A PERÍCIA REALIZADA NA REQUERENTE, ONDE SE CONCLUI QUE A INTERDITANDA TEM DEBILIDADE MENTAL PERMANENTE EZQUISOFRENIA CID F20. ÀS FLS. 60/62 FOI DEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA SENDO NOMEADO COMO CURADOR PROVISÓRIO O REQUERENTE.NESTE DATA, FOI REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO ONDE FOI INQUIRIDA A FILHA DA INTERDITANDA.É O RELATO.FUNDAMENTO E DECIDO.ANALISANDO TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO APURADO ATÉ AQUI, ENTENDO QUE A INTERDITANDA REALMENTE, DEVE SER INTERDITADA, POSTO QUE A MESMA É PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL EZQUISOFRENIA CID F20, TORNANDO-A INCAPAZ PARA EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL, IMPRESSÃO QUE SE COLHEU, AINDA, EM SEU INTERROGATÓRIO JUDICIAL, DE MODO QUE É DESPROVIDA DE CAPACIDADE DE FATO.ALÉM DISSO, ANALISANDO OS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, BEM COMO, O EXAME PERICIAL REALIZADO ÀS FLS. 58, OS MESMOS COMPROVAM QUE A INTERDITANDA É PORTADORA DE TRANSTORNO MENTAL, O QUE LHE IMPEDE DE REGER A SUA VIDA E DE ADMINISTRAR SEUS BENS, POSTO QUE A MESMA É "ABSOLUTAMENTE INCAPAZ".ANTE O EXPOSTO, DECRETO A INTERDIÇÃO DA INTERDITANDA LUZIA NOGUEIRA DE SOUSA, BRASILEIRO, VIÚVA, APOSENTADA, FILHA DE VIDAL NOGUEIRA DA SILVA E LUCINDA RIBEIRO DA SILVA, NATURAL DE PONTE BRANCA/MT, NASCIDA EM 05 DE AGOSTO DE 1928, PORTADORA DO RG Nº 516.782 SSP/MT E INSCRITA NO CPF Nº 352.943.611-91, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUA BAHIA, Nº 310, CENTRO, NA CIDADE DE ARAGUAINHA/MT, DECLARANDO-A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL, E, DE ACORDO COM O ARTIGO 1.775, § 1.º, DO MESMO CODEX, NOMEIO-LHE COMO CURADOR O SR. ADALBERTO BARRETO.EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NO ARTIGO 9º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE NO REGISTRO CIVIL E PUBLIQUE-SE NA IMPRENSA LOCAL E NO ÓRGÃO OFICIAL, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS.P.R.I.CUMPRA-SE.ALTO ARAGUAIA, 31 DE JANEIRO DE 2011.ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARTA REGINA FRAGA BORGES, DIGITEI.ALTO ARAGUAIA - MT, 1 DE JUNHO DE 2011.CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) Fica Vossa senhoria intimado a providenciar o preparo da carta precatoria na Comarca de Alto Taquari-MT, com a finalidade de proceder a Busca e Apreensão do Bem. JUIZ(A):ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES EXPEDIENTE:2011/187 03-EDITAL DE INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 152 de 338 20711 - 2007 \ 138. Nr: 1159-91.2007.811.0020 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO REQUERIDO(A): CLÁUDIO CESAR VENDER INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO A PROVIDENCIAR O PREPARO DA CARTA PRECATORIA NA COMARCA DE ALTO GARÇASI-MT, COM A FINALIDADE DE PROCEDER A CITAÇÃO DA PARTE RÉ. JUIZ(A):ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES EXPEDIENTE:2011/188 15-INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 17872 - 2006 \ 204. Nr: 881-27.2006.811.0020 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: DAVID HIGINO DA COSTA ADVOGADO: FERNANDO MENDES DA SILVA ADVOGADO: LUIZ ORIONE NETO ADVOGADO: GUSTAVO GOMES GARCIA EMBARGADO(A): FRANCISCO PARIZ NETO ADVOGADO: MANOEL JORGE RIBEIRO ARAÚJO ADVOGADO: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAUJO INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO A COMPARECER NA SECRETARIA DA 2ª VARA PARA RETIRADA DA CARTA PRECATORIA EXPEDIDA À COMARCA DE LEME-SP. JUIZ(A):ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES EXPEDIENTE:2011/189 17-INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DAS PARTES DO DESP 26316 - 2009 \ 97. Nr: 770-38.2009.811.0020 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GINO CORBUCCI FILHO OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GINO AUGUSTO CORBUCCI EXECUTADOS(AS): ANTÔNIO BORGES DE OLIVEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. DE INTIMAÇÃO: FICA O PROCURADOR DO EXEQUENTE INTIMADO A PROVIDENCIAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA DO AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 90. JUIZ(A): CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES EXPEDIENTE:2011/190 27-INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE SENTENÇA 26638 - 2009 \ 137. Nr: 1058-83.2009.811.0020 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: VINICIUS VARGAS LEITE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: CÓDIGO Nº 26638.É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE PROPOSTA POR MARIA DA SILVA FERREIRA EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ALEGANDO QUE TEM A IDADE DE 59 (CINQÜENTA E NOVE) ANOS, TENDO TRABALHADO DURANTE PRATICAMENTE TODA A VIDA COMO RURÍCOLA. ALEGOU AINDA QUE DESDE SUA INFÂNCIA TRABALHAVA COM SEUS PAIS E IRMÃOS, E NA FASE ADULTA TRABALHAVA COM O SEU MARIDO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, EM VÁRIAS PROPRIEDADES RURAIS. O REQUERIDO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO ARGÜIU AS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA, Disponibilizado - 5/7/2011 ALEGANDO QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU PROVAS QUE REQUEREU ADMINISTRATIVAMENTE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA E QUE A INICIAL ENCAMINHADA A SUA PROCURADORIA NÃO ACOMPANHARAM CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM.QUANTO À AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO:O REQUERIDO ARGÜIU A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ADUZINDO QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU PROVAS QUE REQUEREU ADMINISTRATIVAMENTE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA.A PRESENTE PRELIMINAR NÃO TEM COMO SER ACOLHIDA, POIS O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.É ENTENDIMENTO DE NOSSOS TRIBUNAIS:"APOSENTADORIA POR IDADE – TRABALHADOR RURAL – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CARÊNCIA DE AÇÃO – INOCORRÊNCIA – PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL – CERTIDÃO DE CASAMENTO – REQUISITOS – COMPROVAÇÃO – BENEFÍCIO – PERÍODO DE CARÊNCIA – DESNECESSIDADE. A AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO IMPLICA CARÊNCIA DA AÇÃO, UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA DA TURMA TEM ACOLHIDO O ENTENDIMENTO DE QUE A CONTESTAÇÃO DO MÉRITO DO PEDIDO CARACTERIZA PRETENSÃO RESISTIDA E AFASTA A NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO". (TRF 1ª R. – AC 01000713011 – MG – 2ª T. – REL. JUIZ FED. CONV. IRAN VELASCO NASCIMENTO – DJU 07.07.2004 – P. 13). "PREVIDENCIÁRIO – PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – APOSENTADORIA POR IDADE RURAL – TEMPO DE SERVIÇO RURAL – DESCARACTERIZAÇÃO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POSTERIOR – PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – INSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO INDEVIDO – 1. O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE PRETENSÃO QUE NÃO TEM ENCONTRADO ACOLHIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO, ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. AINDA QUE EXISTA INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO TRABALHO RURAL DO MARIDO DA AUTORA, ESTE RESTA DESCARACTERIZADO À MEDIDA QUE EXISTEM DOCUMENTOS MAIS RECENTES QUE INDICAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. 3. NÃO COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO EQUIVALENTE À CARÊNCIA E IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE É INDEVIDO. 4. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA". (TRF 3ª R. – AC 2004.03.99.038903-3 – (988482) – 10ª T. – REL. DES. FED. GALVÃO MIRANDA – DJU 06.07.2005 – P. 339)."PREVIDENCIÁRIO – PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – DECLARATÓRIA – ATIVIDADE RURAL E URBANA – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO DEVIDO – 1. O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE PRETENSÃO QUE NÃO TEM ENCONTRADO ACOLHIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO, ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. A PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORE INÍCIO DE PROVA MATERIAL É SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO TRABALHO RURAL, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 55 DA LEI Nº 8.213/91 E SÚMULA 149 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.213/91 DEVE SER COMPUTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO, MAS NÃO PARA EFEITO DE CARÊNCIA (ART. 55, § 2º). 3. COMPROVADO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, INCLUSIVE A CARÊNCIA MÍNIMA, FAZ JUS A PARTE AUTORA À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POSTULADA. 4. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. APELAÇÃO DO INSS NÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO". (TRF 3ª R. – PROC. 2003.03.99.005896-6 – (858380) – 10ª T. – REL. DES. FED. GALVÃO MIRANDA – DJU 22.06.2005 – P. 644).FACE O EXPOSTO ACIMA, REJEITO, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA:O REQUERIDO ARGÜIU PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ALEGANDO QUE NÃO A INICIAL ENCAMINHADA A SUA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 153 de 338 PROCURADORIA NÃO ACOMPANHARAM OS DOCUMENTOS ALUDIDOS NA INICIAL.COM DEVIDA VÊNIA AO ENTENDIMENTO SUSTENTADO PELO REQUERIDO, ENTENDO QUE O MESMO NÃO DEVE PROSPERAR, UMA VEZ QUE O MESMO PODE OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR MEIO DE VISTA DOS AUTOS DO PROCESSO, INEXISTINDO, NO CASO CONCRETO, CERCEAMENTO DE DEFESA.NESSE SENTIDO O SEGUINTE JULGADO: "CITAÇÃO - MANDADO - NULIDADE - INSTRUÇÃO COM PLANILHA DE DÉBITO E DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS - DOCUMENTOS ESSENCIAIS - EXISTÊNCIA - NÃO RECONHECIMENTO. INSTRUÍDO O MANDADO DE CITAÇÃO COM CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE POSTERIORES ADITAMENTOS À EXORDIAL, NÃO HÁ SE FALAR EM NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PLANILHA DE DÉBITO E DE PETIÇÃO DISCRIMINANDO PORMENORIZADAMENTE AS DESPESAS REALIZADAS, NÃO CONSTITUINDO TAIS DOCUMENTOS ELEMENTOS ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO VÁLIDA, PODENDO A RÉ OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR MEIO DE VISTA DOS AUTOS DO PROCESSO". (AP. S/ REV. 743.955-00/6 - 7ª CÂM. - REL. JUIZ AMÉRICO ANGÉLICO - J. 14.10.2003).ASSIM, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, REJEITO, TAMBÉM, A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO.O TRABALHADOR RURAL, CONSOANTE O ARTIGO 12 DA LEI 8.212/91 E ART. 11 DA LEI 8.213/91, É SEGURADO OBRIGATÓRIO, POIS VINCULADO AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO, SEM POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO VOLUNTÁRIA.A APOSENTADORIA POR IDADE É CONCEDIDA AOS 65 ANOS DE IDADE, SE HOMEM, E 60 ANOS DE IDADE, SE MULHER, REDUZIDO EM CINCO ANOS O LIMITE PARA OS TRABALHADORES RURAIS DE AMBOS OS SEXOS E PARA OS QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TRATA-SE ASSIM DO PRIMEIRO REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR IDADE.A AUTORA DEMONSTROU, PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL, QUE POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTAVA COM 59 (CINQÜENTA E NOVE) ANOS DE IDADE, POIS NASCEU EM 22/07/1949 (FLS. 14).OUTRO PONTO CONTROVERSO DO PRESENTE FEITO GIRA EM TORNO DA PRESENÇA OU NÃO DAS PROVAS DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL DA REQUERENTE.SEGUNDO A LEI Nº 8.213, A COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PODE SER FEITA DA SEGUINTE FORMA:"ART. 106. PARA A COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, A PARTIR DE 16 DE ABRIL DE 1994, OBSERVANDO O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 55 DESTA LEI, FAR-SE-Á ALTERNATIVAMENTE ATRAVÉS DE: PARÁGRAFO ÚNICO. A COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR À 16 DE ABRIL, FAR-SE-Á, ALTERNATIVAMENTE, ATRAVÉS DE:I – CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO OU CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL;II – CONTRATO DE ARRENDAMENTO, PARCERIA OU COMODATO RURAL;III – DECLARAÇÃO DO SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS, DESDE QUE HOMOLOGADA PELO INSS; VI – COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DO INCRA, NO CASO DE PRODUTORES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR;VI – BLOCO DE NOTAS DE PRODUTOR RURAL; TAL DISPOSITIVO NÃO É TAXATIVO, MAS EM HARMONIA COM O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 55 DA MESMA LEI, PRETENDE UMA PROVA MAIS PALPÁVEL, SATISFAZENDO-SE COM INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EIS O TEOR DO CITADO DISPOSITIVO:"ART. 55 – ... PARÁGRAFO TERCEIRO – A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA OS EFEITOS DESTA LEI, INCLUSIVE MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 108, SÓ PRODUZIRÁ EFEITO QUANDO BASEADA EM INÍCIO DE PROVA MATERIAL, NÃO SENDO ADMITIDA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL, SALVO NA OCORRÊNCIA DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUIT O , CONFORME DISPOSTO NO REGULAMENTO."CONSTATA-SE A PRESENÇA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DA REQUERENTE, FLS. 15, QUE APESAR DE CONSTAR SUA PROFISSÃO COMO "DO LAR" HÁ A QUALIFICAÇÃO DO SEU CÔNJUGE COMO "LAVRADOR", PORTANTO, EXTENSÍVEL A ORA REQUERENTE, EM FACE DA REALIDADE E DAS CONDIÇÕES EM QUE SÃO EXERCIDAS AS ATIVIDADES NA LAVOURA, SENDO NECESSÁRIA A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS ENTES DA FAMÍLIA PARA A EXECUÇÃO DO LABOR DIÁRIO, SEM PREJUÍZO DE QUE O CASAMENTO FOI REALIZADO NO LONGÍNQUO 17/05/1975. LOGO, A MERA NOMENCLATURA "LIDES DOMÉSTICAS" NA Disponibilizado - 5/7/2011 CERTIDÃO DE CASAMENTO NÃO POSSUI O CONDÃO DE MODIFICAR A REALIDADE HODIERNA.A QUALIFICAÇÃO DE TRABALHADOR RURAL DO CÔNJUGE DA REQUERENTE CONSTANTE NA CERTIDÃO DE CASAMENTO (DOCUMENTO EXPEDIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO) CONSTITUI INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL JÁ NAQUELA ÉPOCA, HAJA VISTA, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO. PORTANTO, A CERTIDÃO DE CASAMENTO CONSTITUI DOCUMENTO APTO A ENSEJAR INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL PARA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURÍCOLA.NESSE SENTIDO OS SEGUINTES JULGADOS:"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – TRABALHADORA RURAL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE – CERTIDÃO DE CASAMENTO – PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS – JUROS DE MORA – CONTAGEM – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REMESSA OFICIAL – I - A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE LAVRADOR OU AGRICULTOR DO MARIDO, CONSTANTE DOS ASSENTAMENTOS DE REGISTRO CIVIL, É EXTENSÍVEL À ESPOSA, E CONSTITUI INDÍCIO ACEITÁVEL DE PROVA MATERIAL DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL, QUER SEJA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, QUER SEJA EM REGIME DE EMPREGO. II EXISTINDO INÍCIO DE PROVA MATERIAL, ATENDENDO O DISPOSTO NO ART. 55, § 3º, DA LEI Nº 8.213/91, UMA VEZ QUE APRESENTADOS DIVERSOS DOCUMENTOS QUE ATESTAM A CONDIÇÃO DE TRABALHADORA RURAL DA AUTORA (CERTIDÃO DE CASAMENTO, FICHAS DE IDENTIFICAÇÃO JUNTO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL), CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, É DEVIDO O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. III - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS AO TEMPO DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, ESTE DEVE SER O TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA CONCEDIDA EM JUÍZO, LEI Nº 8.213/91, ART. 49, II. IV OS JUROS MORATÓRIOS, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO OS RELATIVOS ÀS PARCELAS VENCIDAS ANTES DELA E A PARTIR DE CADA MÊS DE REFERÊNCIA OS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS APÓS A DATA DA CITAÇÃO. V - CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS PERTINENTES EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 6.899/81 E LEGISLAÇÃO SUBSEQÜENTE, INCIDINDO A PARTIR DE CADA MÊS DE REFERÊNCIA. VI - PROFERIDA SENTENÇA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.469/97, CABÍVEL REMESSA OFICIAL. VII - O VALOR DO BENEFÍCIO É DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, EX VI ART. 143 DA LEI Nº 8.213/91. VIII". (TRF 1ª R. – AC 199740000066526 – PI – 2ª T. – REL. DES. FED. JIRAIR ARAM MEGUERIAN – DJU 07.04.2005 – P. 36)."PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA RURAL POR IDADE – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – PROCEDÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – I. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO § 2º, DO ARTIGO 475, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II. CONFORME A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXISTINDO NOS AUTOS INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA NOS AUTOS, É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO TRABALHADO POR RURÍCOLA PARA TODOS OS FINS PREVIDENCIÁRIOS. III. A CERTIDÃO DE CASAMENTO ONDE CONSTA A PROFISSÃO DO MARIDO COMO LAVRADOR, EXTENSÍVEL À MULHER, INSERE-SE NO CONCEITO DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PRECEDENTES DO STJ. IV. A PARTE AUTORA FAZ JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, UMA VEZ DEMONSTRADA OS REQUISITOS LEGAIS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA". (TRF 3ª R. – AC 2002.03.99.035257-8 – (826469) – 7ª T. – REL. DES. FED. WALTER DO AMARAL – DJU 07.07.2005 – P. 268).ADEMAIS, A PROVA TESTEMUNHAL CORROBORA A PROVA DOCUMENTAL E INCLUSIVE ATESTA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. O INÍCIO DE PROVA MATERIAL TRAZIDO PELA REQUERENTE É CONFIRMADO ASSIM, DE MANEIRA SEGURA, PELA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO ONDE CONSTATA-SE QUE A AUTORA LABORA NA ÁREA RURAL, CUJOS DOCUMENTOS TÊM FORÇA SUFICIENTE PARA PREENCHER OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI Nº 8.213/91, PELO QUE O RÉU DEVERIA TER-LHE CONCEDIDO A APOSENTADORIA RURAL. COMO NÃO O FEZ, A PRESENTE AÇÃO DEVE SER JULGADA PROCEDENTE, EM TODOS OS SEUS TERMOS.COMPROVANDO, DESTARTE, O INÍCIO DE PROVA MATERIAL QUE DEVE ENCONTRAR RESSONÂNCIA NA PROVA TESTEMUNHAL. NESSE SENTIDO OS SEGUINTES JULGADOS:"PREVIDENCIÁRIO E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 154 de 338 PROCESSUAL CIVIL – TRABALHADORA RURAL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE –CARTEIRA DE SINDICALIZADO – PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS – COMPROVADA A CONDIÇÃO DE RURÍCOLA DA SUPLICANTE PELO PERÍODO CORRESPONDENTE À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO, CONFORME TABELA PROGRESSIVA DO ART. 142 DA LEI Nº 8.213/91, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL, E A IDADE SUPERIOR A 55 (CINQÜENTA E CINCO) ANOS, TEM ELA DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 143 DA MESMA LEI). III - EXISTINDO INÍCIO DE PROVA MATERIAL, ATENDENDO O DISPOSTO NO ART. 55, § 3º, DA LEI Nº 8.213/91, UMA VEZ QUE APRESENTADOS DIVERSOS DOCUMENTOS QUE ATESTAM A CONDIÇÃO DE TRABALHADORA RURAL DA AUTORA (CERTIDÃO DE CASAMENTO, CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHO, CARTEIRA DE SINDICALIZADA À COOPERATIVA RURAL), CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, É DEVIDO O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE." (TRF 1ª R. – AC 200501990188236 – MG – 2ª T. – REL. JUIZ FED. CONV. LINCOLN RODRIGUES DE FARIA – DJU 29.08.2005 – P. 110). (GRIFEI)."PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – TRABALHADORA RURAL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE – PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS – TERMO INICIAL – JUROS DE MORA – CONTAGEM – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CUSTAS – ISENÇÃO – I - COMPROVADA A CONDIÇÃO DE RURÍCOLA DA SUPLICANTE PELO PERÍODO CORRESPONDENTE À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO, CONFORME TABELA PROGRESSIVA DO ART. 142 DA LEI Nº 8.213/91, EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL, E A IDADE SUPERIOR A 55 (CINQÜENTA E CINCO) ANOS, TEM ELA DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 143 DA MESMA LEI). II - EXISTINDO INÍCIO DE PROVA MATERIAL, ATENDENDO O DISPOSTO NO ART. 55, § 3º, DA LEI Nº 8.213/91, UMA VEZ QUE APRESENTADOS DIVERSOS DOCUMENTOS QUE ATESTAM A CONDIÇÃO DE TRABALHADORA RURAL DA AUTORA (DECLARAÇÃO DO ITR E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ITR EM NOME DO MARIDO DA AUTORA; CARTEIRA DE SINDICALIZADO; FICHA DE INSCRIÇÃO NO SINDICATO E RECIBOS DAS MENSALIDADES SINDICAIS EM NOME DA AUTORA), CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, É DEVIDO O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. III - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS AO TEMPO DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, ESTE DEVE SER O TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA CONCEDIDA EM JUÍZO, LEI Nº 8.213/91, ART. 49, II. IV O VALOR DO BENEFÍCIO É DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL CONFORME ART. 143 DA LEI Nº 8.213/91. V - OS JUROS MORATÓRIOS, EM SE TRATANDO DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, SÃO DEVIDOS NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS (PRECEDENTES DO E. STJ E DA 1ª TURMA DESTE TRIBUNAL - AC Nº 2001.38.00.041051-1/MG), CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO OS RELATIVOS ÀS PARCELAS VENCIDAS ANTES DELA E A PARTIR DE CADA MÊS DE REFERÊNCIA OS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS APÓS A DATA DA CITAÇÃO. VI - CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE ACORDO COM A LEI Nº 6.899/81 E LEGISLAÇÃO POSTERIOR PERTINENTE DE CONFORMIDADE COM O MANUAL DE CÁLCULOS DO COLENDO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, INCIDINDO A PARTIR DE CADA MÊS DE REFERÊNCIA. VII - O INSS É ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS TERMOS DO ART. 8º, § 1º, DA LEI Nº 8.620/93. VIII HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEFININDO-O COMO A SOMA DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA EM QUE INICIADO O JULGAMENTO DESTE RECURSO, EM SIMETRIA COM A SÚMULA Nº 111/STJ. IX APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO". (TRF 1ª R. – AC 200140000004230 – PI – 2ª T. – REL. DES. FED. JIRAIR ARAM MEGUERIAN – DJU 07.07.2005 – P. 15). (GRIFEI).POR FIM DEVE SER CONSIGNADO QUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À APOSENTADORIA POR IDADE PARA TRABALHADOR RURAL NÃO PODE SER CONDICIONADO À CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO, NA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL.OS ARTIGOS 26 E 39 DA LEI N.º 8.213/1991, DISPÕE O SEGUINTE:"ART. 26. INDEPENDE DE CARÊNCIA A CONCESSÃO DAS SEGUINTES PRESTAÇÕES:... III - OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NA FORMA DO INCISO I DO ART. 39, AOS SEGURADOS ESPECIAIS REFERIDOS NO INCISO VII DO ART. 11 DESTA LEI"."ART. 39. PARA OS SEGURADOS ESPECIAIS, REFERIDOS NO INCISO VII DO ART. 11 Disponibilizado - 5/7/2011 DESTA LEI, FICA GARANTIDA A CONCESSÃO:I - DE APOSENTADORIA POR IDADE OU POR INVALIDEZ, DE AUXÍLIO-DOENÇA, DE AUXÍLIO-RECLUSÃO OU DE PENSÃO, NO VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, DESDE QUE COMPROVE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, NO PERÍODO, IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO, IGUAL AO NÚMERO DE MESES CORRESPONDENTES À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO REQUERIDO; ...."ASSIM, A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO CRIA ÓBICES À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL, POIS, FIGURA-SE EM REGIME ESPECIAL.DESTARTE, NOS AUTOS ESTÃO PRESENTES TANTO A PROVA TESTEMUNHAL QUANTO A MATERIAL, AMBAS EM SIMETRIA. PORTANTO, CONCLUI-SE QUE A REQUERENTE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI PREVIDENCIÁRIA PARA FAZER JUS À APOSENTADORIA POR IDADE EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, NOS TERMOS DO ART. 142 C/C ART. 39, INCISO I, AMBOS DA LEI N.º 8.213/1991.DIANTE DO EXPOSTO E PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO O REQUERIDO A PAGAR A AUTORA MARIA DA SILVA FERREIRA, OS BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADOR RURAL, RETROATIVA A DATA DA CITAÇÃO, NO IMPORTE DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, BEM COMO O ABONO ANUAL PREVISTO NO ART. 40, DA LEI DE REGÊNCIA, BEM COMO O ABONO ANUAL PREVISTO NO ART. 40, DA LEI Nº 8.213/1991, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC.EM CASO DE ATRASO DAS PRESTAÇÕES INCIDIRÃO CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, NA FORMA PREVISTA NA LEI 6.899/91 E SÚMULAS 43 E 148 DO STJ E JUROS DE MORA DE 1 % AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 406, DO CC/02; C/C 161, § 1º, DO CTN; ENUNCIADO 20 DO CJF E DA SÚMULA 204 DO STJ.DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.289/96; C/C ART. 3º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL 7.603/2001.CONDENO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE FIXO EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS, CONSOANTE SÚMULA 111 DO STJ, NÃO INCIDINDO, PORTANTO, SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS, QUE SERÃO PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE COM A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO NO SISTEMA GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.CONSIDERANDO QUE O DÉBITO VENCIDO NÃO ULTRAPASSA A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, DEIXO DE DETERMINAR A REMESSA DE OFÍCIO PARA REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 475, § 2º, DO CPC.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS.P. R. I.CUMPRA-SE.ALTO ARAGUAIA, 28 DE ABRIL DE 2011.ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA UÍZA DE DIREITO 38-INTIMAÇÃO DO(S) ADV.(S) DA(S) EXEQUENTE(S) 9639 - 2005 \ 8. Nr: 1826-19.2003.811.0020 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL- CNA ADVOGADO: ELIZETE ARAÚJO RAMOS EXECUTADOS(AS): AZARIAS TEODORO RODRIGUES INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA, INTIMADO A MANIFESTAR SOBRE O PAGAMENTO EFETUADO EM FLS.,29, NO VALOR DE R$ 5.050,72 27-INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE SENTENÇA Cod.Proc.: 31697 Nr: 2380-07.2010.811.0020 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MADALENA ALVES DE SOUZA ADVOGADO: IVEROTILDES EVANGELINA PEREIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: CÓDIGO Nº 31697.É O RELATO DO NECESSÁRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.CUIDA-SE DE AÇÃO DE CONVERSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL EM APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, INTERPOSTA POR MADALENA ALVES DE SOUZA, EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, EM QUE FOI DETERMINADA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA QUE A PARTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 155 de 338 AUTORA JUNTASSE OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, INCLUSIVE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO.DESSA FORMA, A DETERMINAÇÃO DE EMENDA SE FEZ NECESSÁRIA, PARA OPORTUNIZAR O AUTOR CUMPRIR A EXIGÊNCIA INDISPENSÁVEL PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL NÃO LOGRANDO ÊXITO EM DAR CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA, ASSIM, O INDEFERIMENTO DA INICIAL SE IMPÕE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.POR TODO O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO CONSOANTE ARTIGO 267, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO COM AS RESPECTIVAS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO. PROCEDAM-SE AS BAIXAS E CAUTELAS DE ESTILO.ISENTO DE CUSTAS.P. R. I.CUMPRA-SE.ALTO ARAGUAIA, 06 DE MAIO DE 2011.ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA UÍZA DE DIREITO Cod.Proc.: 32364 Nr: 3040-98.2010.811.0020 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA JOSÉ DA COSTA ADVOGADO: RAYNER CARVALHO MEDEIROS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: CÓDIGO Nº 32364.É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE PROPOSTA POR MARIA JOSÉ DA COSTA EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ALEGANDO QUE TEM A IDADE DE 74 (SETENTA E QUATRO) ANOS, TENDO TRABALHADO DURANTE PRATICAMENTE TODA A VIDA COMO RURÍCOLA. ALEGOU AINDA QUE DESDE SUA INFÂNCIA TRABALHAVA COM SEUS PAIS E IRMÃOS, E NA FASE ADULTA TRABALHAVA COM O SEU MARIDO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, EM VÁRIAS PROPRIEDADES RURAIS. O REQUERIDO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO ARGÜIU AS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ALEGANDO QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU PROVAS QUE REQUEREU ADMINISTRATIVAMENTE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA E QUE A INICIAL ENCAMINHADA A SUA PROCURADORIA NÃO ACOMPANHARAM CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM.QUANTO À AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO:O REQUERIDO ARGÜIU A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ADUZINDO QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU PROVAS QUE REQUEREU ADMINISTRATIVAMENTE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA.A PRESENTE PRELIMINAR NÃO TEM COMO SER ACOLHIDA, POIS O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.É ENTENDIMENTO DE NOSSOS TRIBUNAIS:"APOSENTADORIA POR IDADE – TRABALHADOR RURAL – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CARÊNCIA DE AÇÃO – INOCORRÊNCIA – PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL – CERTIDÃO DE CASAMENTO – REQUISITOS – COMPROVAÇÃO – BENEFÍCIO – PERÍODO DE CARÊNCIA – DESNECESSIDADE. A AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO IMPLICA CARÊNCIA DA AÇÃO, UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA DA TURMA TEM ACOLHIDO O ENTENDIMENTO DE QUE A CONTESTAÇÃO DO MÉRITO DO PEDIDO CARACTERIZA PRETENSÃO RESISTIDA E AFASTA A NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO". (TRF 1ª R. – AC 01000713011 – MG – 2ª T. – REL. JUIZ FED. CONV. IRAN VELASCO NASCIMENTO – DJU 07.07.2004 – P. 13). "PREVIDENCIÁRIO – PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – APOSENTADORIA POR IDADE RURAL – TEMPO DE SERVIÇO RURAL – DESCARACTERIZAÇÃO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POSTERIOR – PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – INSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO INDEVIDO – 1. O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE PRETENSÃO QUE NÃO TEM ENCONTRADO ACOLHIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO, ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. AINDA QUE EXISTA INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO TRABALHO RURAL DO MARIDO DA AUTORA, ESTE RESTA DESCARACTERIZADO À MEDIDA QUE EXISTEM DOCUMENTOS MAIS RECENTES QUE INDICAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. 3. NÃO Disponibilizado - 5/7/2011 COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO EQUIVALENTE À CARÊNCIA E IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE É INDEVIDO. 4. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA". (TRF 3ª R. – AC 2004.03.99.038903-3 – (988482) – 10ª T. – REL. DES. FED. GALVÃO MIRANDA – DJU 06.07.2005 – P. 339). "PREVIDENCIÁRIO – PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – DECLARATÓRIA – ATIVIDADE RURAL E URBANA – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO DEVIDO – 1. O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE PRETENSÃO QUE NÃO TEM ENCONTRADO ACOLHIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO, ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. A PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORE INÍCIO DE PROVA MATERIAL É SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO TRABALHO RURAL, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 55 DA LEI Nº 8.213/91 E SÚMULA 149 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.213/91 DEVE SER COMPUTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO, MAS NÃO PARA EFEITO DE CARÊNCIA (ART. 55, § 2º). 3. COMPROVADO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, INCLUSIVE A CARÊNCIA MÍNIMA, FAZ JUS A PARTE AUTORA À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POSTULADA. 4. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. APELAÇÃO DO INSS NÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO". (TRF 3ª R. – PROC. 2003.03.99.005896-6 – (858380) – 10ª T. – REL. DES. FED. GALVÃO MIRANDA – DJU 22.06.2005 – P. 644).FACE O EXPOSTO ACIMA, REJEITO, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA:O REQUERIDO ARGÜIU PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ALEGANDO QUE NÃO A INICIAL ENCAMINHADA A SUA PROCURADORIA NÃO ACOMPANHARAM OS DOCUMENTOS ALUDIDOS NA INICIAL. COM DEVIDA VÊNIA AO ENTENDIMENTO SUSTENTADO PELO REQUERIDO, ENTENDO QUE O MESMO NÃO DEVE PROSPERAR, UMA VEZ QUE O MESMO PODE OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR MEIO DE VISTA DOS AUTOS DO PROCESSO, INEXISTINDO, NO CASO CONCRETO, CERCEAMENTO DE DEFESA.NESSE SENTIDO O SEGUINTE JULGADO:"CITAÇÃO - MANDADO - NULIDADE - INSTRUÇÃO COM PLANILHA DE DÉBITO E DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS DOCUMENTOS ESSENCIAIS - EXISTÊNCIA - NÃO RECONHECIMENTO. INSTRUÍDO O MANDADO DE CITAÇÃO COM CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE POSTERIORES ADITAMENTOS À EXORDIAL, NÃO HÁ SE FALAR EM NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PLANILHA DE DÉBITO E DE PETIÇÃO DISCRIMINANDO PORMENORIZADAMENTE AS DESPESAS REALIZADAS, NÃO CONSTITUINDO TAIS DOCUMENTOS ELEMENTOS ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO VÁLIDA, PODENDO A RÉ OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR MEIO DE VISTA DOS AUTOS DO PROCESSO". (AP. S/ REV. 743.955-00/6 - 7ª CÂM. - REL. JUIZ AMÉRICO ANGÉLICO - J. 14.10.2003).ASSIM, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, REJEITO, TAMBÉM, A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO.O TRABALHADOR RURAL, CONSOANTE O ARTIGO 12 DA LEI 8.212/91 E ART. 11 DA LEI 8.213/91, É SEGURADO OBRIGATÓRIO, POIS VINCULADO AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO, SEM POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO VOLUNTÁRIA.A APOSENTADORIA POR IDADE É CONCEDIDA AOS 65 ANOS DE IDADE, SE HOMEM, E 60 ANOS DE IDADE, SE MULHER, REDUZIDO EM CINCO ANOS O LIMITE PARA OS TRABALHADORES RURAIS DE AMBOS OS SEXOS E PARA OS QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TRATA-SE ASSIM DO PRIMEIRO REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR IDADE. A AUTORJUIZ(A): CARLOS AUGUSTO FERRARI ESCRIVÃO(Ã):CASSIRENE VICENTE MIRANDA RODRIGUES EXPEDIENTE:2011/190 27-INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE SENTENÇA 26638 - 2009 \ 137. Nr: 1058-83.2009.811.0020 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 156 de 338 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: VINICIUS VARGAS LEITE REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: CÓDIGO Nº 26638.É O RELATÓRIO. DECIDO.TRATA-SE DE AÇÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE PROPOSTA POR MARIA DA SILVA FERREIRA EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ALEGANDO QUE TEM A IDADE DE 59 (CINQÜENTA E NOVE) ANOS, TENDO TRABALHADO DURANTE PRATICAMENTE TODA A VIDA COMO RURÍCOLA. ALEGOU AINDA QUE DESDE SUA INFÂNCIA TRABALHAVA COM SEUS PAIS E IRMÃOS, E NA FASE ADULTA TRABALHAVA COM O SEU MARIDO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, EM VÁRIAS PROPRIEDADES RURAIS. O REQUERIDO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO ARGÜIU AS PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ALEGANDO QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU PROVAS QUE REQUEREU ADMINISTRATIVAMENTE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA E QUE A INICIAL ENCAMINHADA A SUA PROCURADORIA NÃO ACOMPANHARAM CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM.QUANTO À AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO:O REQUERIDO ARGÜIU A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, ADUZINDO QUE O AUTOR NÃO APRESENTOU PROVAS QUE REQUEREU ADMINISTRATIVAMENTE O BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA.A PRESENTE PRELIMINAR NÃO TEM COMO SER ACOLHIDA, POIS O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.É ENTENDIMENTO DE NOSSOS TRIBUNAIS:"APOSENTADORIA POR IDADE – TRABALHADOR RURAL – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CARÊNCIA DE AÇÃO – INOCORRÊNCIA – PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL – CERTIDÃO DE CASAMENTO – REQUISITOS – COMPROVAÇÃO – BENEFÍCIO – PERÍODO DE CARÊNCIA – DESNECESSIDADE. A AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO IMPLICA CARÊNCIA DA AÇÃO, UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA DA TURMA TEM ACOLHIDO O ENTENDIMENTO DE QUE A CONTESTAÇÃO DO MÉRITO DO PEDIDO CARACTERIZA PRETENSÃO RESISTIDA E AFASTA A NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO". (TRF 1ª R. – AC 01000713011 – MG – 2ª T. – REL. JUIZ FED. CONV. IRAN VELASCO NASCIMENTO – DJU 07.07.2004 – P. 13). "PREVIDENCIÁRIO – PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – APOSENTADORIA POR IDADE RURAL – TEMPO DE SERVIÇO RURAL – DESCARACTERIZAÇÃO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA POSTERIOR – PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – INSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO INDEVIDO – 1. O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE PRETENSÃO QUE NÃO TEM ENCONTRADO ACOLHIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO, ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. AINDA QUE EXISTA INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO TRABALHO RURAL DO MARIDO DA AUTORA, ESTE RESTA DESCARACTERIZADO À MEDIDA QUE EXISTEM DOCUMENTOS MAIS RECENTES QUE INDICAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. 3. NÃO COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO EQUIVALENTE À CARÊNCIA E IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA, O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE É INDEVIDO. 4. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA". (TRF 3ª R. – AC 2004.03.99.038903-3 – (988482) – 10ª T. – REL. DES. FED. GALVÃO MIRANDA – DJU 06.07.2005 – P. 339)."PREVIDENCIÁRIO – PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – DECLARATÓRIA – ATIVIDADE RURAL E URBANA – APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO DEVIDO – 1. O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É CONDIÇÃO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ESPECIALMENTE EM SE TRATANDO DE PRETENSÃO QUE NÃO TEM ENCONTRADO ACOLHIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO, ESTABELECIDO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. A PROVA TESTEMUNHAL QUE CORROBORE INÍCIO DE PROVA MATERIAL É SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO TRABALHO RURAL, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. Disponibilizado - 5/7/2011 55 DA LEI Nº 8.213/91 E SÚMULA 149 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.213/91 DEVE SER COMPUTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO, MAS NÃO PARA EFEITO DE CARÊNCIA (ART. 55, § 2º). 3. COMPROVADO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, INCLUSIVE A CARÊNCIA MÍNIMA, FAZ JUS A PARTE AUTORA À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POSTULADA. 4. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. APELAÇÃO DO INSS NÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO". (TRF 3ª R. – PROC. 2003.03.99.005896-6 – (858380) – 10ª T. – REL. DES. FED. GALVÃO MIRANDA – DJU 22.06.2005 – P. 644).FACE O EXPOSTO ACIMA, REJEITO, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA:O REQUERIDO ARGÜIU PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ALEGANDO QUE NÃO A INICIAL ENCAMINHADA A SUA PROCURADORIA NÃO ACOMPANHARAM OS DOCUMENTOS ALUDIDOS NA INICIAL.COM DEVIDA VÊNIA AO ENTENDIMENTO SUSTENTADO PELO REQUERIDO, ENTENDO QUE O MESMO NÃO DEVE PROSPERAR, UMA VEZ QUE O MESMO PODE OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR MEIO DE VISTA DOS AUTOS DO PROCESSO, INEXISTINDO, NO CASO CONCRETO, CERCEAMENTO DE DEFESA.NESSE SENTIDO O SEGUINTE JULGADO: "CITAÇÃO - MANDADO - NULIDADE - INSTRUÇÃO COM PLANILHA DE DÉBITO E DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS - DOCUMENTOS ESSENCIAIS - EXISTÊNCIA - NÃO RECONHECIMENTO. INSTRUÍDO O MANDADO DE CITAÇÃO COM CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DE POSTERIORES ADITAMENTOS À EXORDIAL, NÃO HÁ SE FALAR EM NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PLANILHA DE DÉBITO E DE PETIÇÃO DISCRIMINANDO PORMENORIZADAMENTE AS DESPESAS REALIZADAS, NÃO CONSTITUINDO TAIS DOCUMENTOS ELEMENTOS ESSENCIAIS À REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO VÁLIDA, PODENDO A RÉ OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA POR MEIO DE VISTA DOS AUTOS DO PROCESSO". (AP. S/ REV. 743.955-00/6 - 7ª CÂM. - REL. JUIZ AMÉRICO ANGÉLICO - J. 14.10.2003).ASSIM, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, REJEITO, TAMBÉM, A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PASSO À ANÁLISE DO MÉRITO.O TRABALHADOR RURAL, CONSOANTE O ARTIGO 12 DA LEI 8.212/91 E ART. 11 DA LEI 8.213/91, É SEGURADO OBRIGATÓRIO, POIS VINCULADO AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO, SEM POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO VOLUNTÁRIA.A APOSENTADORIA POR IDADE É CONCEDIDA AOS 65 ANOS DE IDADE, SE HOMEM, E 60 ANOS DE IDADE, SE MULHER, REDUZIDO EM CINCO ANOS O LIMITE PARA OS TRABALHADORES RURAIS DE AMBOS OS SEXOS E PARA OS QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TRATA-SE ASSIM DO PRIMEIRO REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR IDADE.A AUTORA DEMONSTROU, PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL, QUE POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTAVA COM 59 (CINQÜENTA E NOVE) ANOS DE IDADE, POIS NASCEU EM 22/07/1949 (FLS. 14).OUTRO PONTO CONTROVERSO DO PRESENTE FEITO GIRA EM TORNO DA PRESENÇA OU NÃO DAS PROVAS DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL DA REQUERENTE.SEGUNDO A LEI Nº 8.213, A COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PODE SER FEITA DA SEGUINTE FORMA:"ART. 106. PARA A COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, A PARTIR DE 16 DE ABRIL DE 1994, OBSERVANDO O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 55 DESTA LEI, FAR-SE-Á ALTERNATIVAMENTE ATRAVÉS DE: PARÁGRAFO ÚNICO. A COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR À 16 DE ABRIL, FAR-SE-Á, ALTERNATIVAMENTE, ATRAVÉS DE:I – CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO OU CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL;II – CONTRATO DE ARRENDAMENTO, PARCERIA OU COMODATO RURAL;III – DECLARAÇÃO DO SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS, DESDE QUE HOMOLOGADA PELO INSS; VI – COMPROVAÇÃO DE CADASTRO DO INCRA, NO CASO DE PRODUTORES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR;VI – BLOCO DE NOTAS DE PRODUTOR RURAL; TAL DISPOSITIVO NÃO É TAXATIVO, MAS EM HARMONIA COM O PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 55 DA MESMA LEI, PRETENDE UMA PROVA MAIS PALPÁVEL, SATISFAZENDO-SE COM INÍCIO DE PROVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 157 de 338 MATERIAL. EIS O TEOR DO CITADO DISPOSITIVO:"ART. 55 – ... PARÁGRAFO TERCEIRO – A COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA OS EFEITOS DESTA LEI, INCLUSIVE MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 108, SÓ PRODUZIRÁ EFEITO QUANDO BASEADA EM INÍCIO DE PROVA MATERIAL, NÃO SENDO ADMITIDA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL, SALVO NA OCORRÊNCIA DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUIT O , CONFORME DISPOSTO NO REGULAMENTO."CONSTATA-SE A PRESENÇA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DA REQUERENTE, FLS. 15, QUE APESAR DE CONSTAR SUA PROFISSÃO COMO "DO LAR" HÁ A QUALIFICAÇÃO DO SEU CÔNJUGE COMO "LAVRADO R", PORTANTO, EXTENSÍVEL A ORA REQUERENTE, EM FACE DA REALIDADE E DAS CONDIÇÕES EM QUE SÃO EXERCIDAS AS ATIVIDADES NA LAVOURA, SENDO NECESSÁRIA A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS ENTES DA FAMÍLIA PARA A EXECUÇÃO DO LABOR DIÁRIO, SEM PREJUÍZO DE QUE O CASAMENTO FOI REALIZADO NO LONGÍNQUO 17/05/1975. LOGO, A MERA NOMENCLATURA "LIDES DOMÉSTICAS" NA CERTIDÃO DE CASAMENTO NÃO POSSUI O CONDÃO DE MODIFICAR A REALIDADE HODIERNA.A QUALIFICAÇÃO DE TRABALHADOR RURAL DO CÔNJUGE DA REQUERENTE CONSTANTE NA CERTIDÃO DE CASAMENTO (DOCUMENTO EXPEDIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO) CONSTITUI INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL JÁ NAQUELA ÉPOCA, HAJA VISTA, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO. PORTANTO, A CERTIDÃO DE CASAMENTO CONSTITUI DOCUMENTO APTO A ENSEJAR INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL PARA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURÍCOLA.NESSE SENTIDO OS SEGUINTES JULGADOS:"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – TRABALHADORA RURAL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE – CERTIDÃO DE CASAMENTO – PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS – JUROS DE MORA – CONTAGEM – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REMESSA OFICIAL – I - A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE LAVRADOR OU AGRICULTOR DO MARIDO, CONSTANTE DOS ASSENTAMENTOS DE REGISTRO CIVIL, É EXTENSÍVEL À ESPOSA, E CONSTITUI INDÍCIO ACEITÁVEL DE PROVA MATERIAL DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL, QUER SEJA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, QUER SEJA EM REGIME DE EMPREGO. II EXISTINDO INÍCIO DE PROVA MATERIAL, ATENDENDO O DISPOSTO NO ART. 55, § 3º, DA LEI Nº 8.213/91, UMA VEZ QUE APRESENTADOS DIVERSOS DOCUMENTOS QUE ATESTAM A CONDIÇÃO DE TRABALHADORA RURAL DA AUTORA (CERTIDÃO DE CASAMENTO, FICHAS DE IDENTIFICAÇÃO JUNTO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL), CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, É DEVIDO O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. III - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS AO TEMPO DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, ESTE DEVE SER O TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA CONCEDIDA EM JUÍZO, LEI Nº 8.213/91, ART. 49, II. IV OS JUROS MORATÓRIOS, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO OS RELATIVOS ÀS PARCELAS VENCIDAS ANTES DELA E A PARTIR DE CADA MÊS DE REFERÊNCIA OS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS APÓS A DATA DA CITAÇÃO. V - CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS PERTINENTES EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 6.899/81 E LEGISLAÇÃO SUBSEQÜENTE, INCIDINDO A PARTIR DE CADA MÊS DE REFERÊNCIA. VI - PROFERIDA SENTENÇA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.469/97, CABÍVEL REMESSA OFICIAL. VII - O VALOR DO BENEFÍCIO É DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, EX VI ART. 143 DA LEI Nº 8.213/91. VIII". (TRF 1ª R. – AC 199740000066526 – PI – 2ª T. – REL. DES. FED. JIRAIR ARAM MEGUERIAN – DJU 07.04.2005 – P. 36)."PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA RURAL POR IDADE – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – PROCEDÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – I. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO § 2º, DO ARTIGO 475, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. II. CONFORME A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXISTINDO NOS AUTOS INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA NOS AUTOS, É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO TRABALHADO POR RURÍCOLA PARA TODOS OS FINS PREVIDENCIÁRIOS. III. A CERTIDÃO DE CASAMENTO ONDE CONSTA A PROFISSÃO DO MARIDO COMO LAVRADOR, EXTENSÍVEL À MULHER, INSERE-SE NO CONCEITO DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. Disponibilizado - 5/7/2011 PRECEDENTES DO STJ. IV. A PARTE AUTORA FAZ JUS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, UMA VEZ DEMONSTRADA OS REQUISITOS LEGAIS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA". (TRF 3ª R. – AC 2002.03.99.035257-8 – (826469) – 7ª T. – REL. DES. FED. WALTER DO AMARAL – DJU 07.07.2005 – P. 268).ADEMAIS, A PROVA TESTEMUNHAL CORROBORA A PROVA DOCUMENTAL E INCLUSIVE ATESTA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. O INÍCIO DE PROVA MATERIAL TRAZIDO PELA REQUERENTE É CONFIRMADO ASSIM, DE MANEIRA SEGURA, PELA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO ONDE CONSTATA-SE QUE A AUTORA LABORA NA ÁREA RURAL, CUJOS DOCUMENTOS TÊM FORÇA SUFICIENTE PARA PREENCHER OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LEI Nº 8.213/91, PELO QUE O RÉU DEVERIA TER-LHE CONCEDIDO A APOSENTADORIA RURAL. COMO NÃO O FEZ, A PRESENTE AÇÃO DEVE SER JULGADA PROCEDENTE, EM TODOS OS SEUS TERMOS.COMPROVANDO, DESTARTE, O INÍCIO DE PROVA MATERIAL QUE DEVE ENCONTRAR RESSONÂNCIA NA PROVA TESTEMUNHAL. NESSE SENTIDO OS SEGUINTES JULGADOS:"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – TRABALHADORA RURAL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE –CARTEIRA DE SINDICALIZADO – PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS – COMPROVADA A CONDIÇÃO DE RURÍCOLA DA SUPLICANTE PELO PERÍODO CORRESPONDENTE À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO, CONFORME TABELA PROGRESSIVA DO ART. 142 DA LEI Nº 8.213/91, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL, E A IDADE SUPERIOR A 55 (CINQÜENTA E CINCO) ANOS, TEM ELA DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 143 DA MESMA LEI). III - EXISTINDO INÍCIO DE PROVA MATERIAL, ATENDENDO O DISPOSTO NO ART. 55, § 3º, DA LEI Nº 8.213/91, UMA VEZ QUE APRESENTADOS DIVERSOS DOCUMENTOS QUE ATESTAM A CONDIÇÃO DE TRABALHADORA RURAL DA AUTORA (CERTIDÃO DE CASAMENTO, CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHO, CARTEIRA DE SINDICALIZADA À COOPERATIVA RURAL), CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, É DEVIDO O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE." (TRF 1ª R. – AC 200501990188236 – MG – 2ª T. – REL. JUIZ FED. CONV. LINCOLN RODRIGUES DE FARIA – DJU 29.08.2005 – P. 110). (GRIFEI)."PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – TRABALHADORA RURAL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE – PRESSUPOSTOS CONFIGURADOS – TERMO INICIAL – JUROS DE MORA – CONTAGEM – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO – CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CUSTAS – ISENÇÃO – I - COMPROVADA A CONDIÇÃO DE RURÍCOLA DA SUPLICANTE PELO PERÍODO CORRESPONDENTE À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO, CONFORME TABELA PROGRESSIVA DO ART. 142 DA LEI Nº 8.213/91, EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, POR PROVA TESTEMUNHAL BASEADA EM INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL, E A IDADE SUPERIOR A 55 (CINQÜENTA E CINCO) ANOS, TEM ELA DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 143 DA MESMA LEI). II - EXISTINDO INÍCIO DE PROVA MATERIAL, ATENDENDO O DISPOSTO NO ART. 55, § 3º, DA LEI Nº 8.213/91, UMA VEZ QUE APRESENTADOS DIVERSOS DOCUMENTOS QUE ATESTAM A CONDIÇÃO DE TRABALHADORA RURAL DA AUTORA (DECLARAÇÃO DO ITR E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO ITR EM NOME DO MARIDO DA AUTORA; CARTEIRA DE SINDICALIZADO; FICHA DE INSCRIÇÃO NO SINDICATO E RECIBOS DAS MENSALIDADES SINDICAIS EM NOME DA AUTORA), CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL, É DEVIDO O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. III - PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS AO TEMPO DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, ESTE DEVE SER O TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA CONCEDIDA EM JUÍZO, LEI Nº 8.213/91, ART. 49, II. IV O VALOR DO BENEFÍCIO É DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL CONFORME ART. 143 DA LEI Nº 8.213/91. V - OS JUROS MORATÓRIOS, EM SE TRATANDO DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, SÃO DEVIDOS NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS (PRECEDENTES DO E. STJ E DA 1ª TURMA DESTE TRIBUNAL - AC Nº 2001.38.00.041051-1/MG), CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO OS RELATIVOS ÀS PARCELAS VENCIDAS ANTES DELA E A PARTIR DE CADA MÊS DE REFERÊNCIA OS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS APÓS A DATA DA CITAÇÃO. VI - CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE ACORDO COM A LEI Nº 6.899/81 E LEGISLAÇÃO POSTERIOR PERTINENTE DE CONFORMIDADE COM O MANUAL DE CÁLCULOS DO COLENDO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, INCIDINDO A PARTIR DE CADA MÊS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8602 Página 158 de 338 DE REFERÊNCIA. VII - O INSS É ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NOS TERMOS DO ART. 8º, § 1º, DA LEI Nº 8.620/93. VIII HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, DEFININDO-O COMO A SOMA DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA EM QUE INICIADO O JULGAMENTO DESTE RECURSO, EM SIMETRIA COM A SÚMULA Nº 111/STJ. IX APELAÇÃO DA AUTORA PROVIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO". (TRF 1ª R. – AC 200140000004230 – PI – 2ª T. – REL. DES. FED. JIRAIR ARAM MEGUERIAN – DJU 07.07.2005 – P. 15). (GRIFEI).POR FIM DEVE SER CONSIGNADO QUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À APOSENTADORIA POR IDADE PARA TRABALHADOR RURAL NÃO PODE SER CONDICIONADO À CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO, NA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL.OS ARTIGOS 26 E 39 DA LEI N.º 8.213/1991, DISPÕE O SEGUINTE:"ART. 26. INDEPENDE DE CARÊNCIA A CONCESSÃO DAS SEGUINTES PRESTAÇÕES:... III - OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NA FORMA DO INCISO I DO ART. 39, AOS SEGURADOS ESPECIAIS REFERIDOS NO INCISO VII DO ART. 11 DESTA LEI"."ART. 39. PARA OS SEGURADOS ESPECIAIS, REFERIDOS NO INCISO VII DO ART. 11 DESTA LEI, FICA GARANTIDA A CONCESSÃO:I - DE APOSENTADORIA POR IDADE OU POR INVALIDEZ, DE AUXÍLIO-DOENÇA, DE AUXÍLIO-RECLUSÃO OU DE PENSÃO, NO VALOR DE 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, DESDE QUE COMPROVE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, AINDA QUE DE FORMA DESCONTÍNUA, NO PERÍODO, IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO, IGUAL AO NÚMERO DE MESES CORRESPONDENTES À CARÊNCIA DO BENEFÍCIO REQUERIDO; ...."ASSIM, A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO CRIA ÓBICES À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL, POIS, FIGURA-SE EM REGIME ESPECIAL.DESTARTE, NOS AUTOS ESTÃO PRESENTES TANTO A PROVA TESTEMUNHAL QUANTO A MATERIAL, AMBAS EM SIMETRIA. PORTANTO, CONCLUI-SE QUE A REQUERENTE PREENCHE OS REQUISITOS DA LEI PREVIDENCIÁRIA PARA FAZER JUS À APOSENTADORIA POR IDADE EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL, NOS TERMOS DO ART. 142 C/C ART. 39, INCISO I, AMBOS DA LEI N.º 8.213/1991.DIANTE DO EXPOSTO E PELO MAIS QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO O REQUERIDO A PAGAR A AUTORA MARIA DA SILVA FERREIRA, OS BENEFÍCIOS DA APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADOR RURAL, RETROATIVA A DATA DA CITAÇÃO, NO IMPORTE DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, BEM COMO O ABONO ANUAL PREVISTO NO ART. 40, DA LEI DE REGÊNCIA, BEM COMO O ABONO ANUAL PREVISTO NO ART. 40, DA LEI Nº 8.213/1991, EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC.EM CASO DE ATRASO DAS PRESTAÇÕES INCIDIRÃO CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, NA FORMA PREVISTA NA LEI 6.899/91 E SÚMULAS 43 E 148 DO STJ E JUROS DE MORA DE 1 % AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 406, DO CC/02; C/C 161, § 1º, DO CTN; ENUNCIADO 20 DO CJF E DA SÚMULA 204 DO STJ.DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.289/96; C/C ART. 3º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL 7.603/2001.CONDENO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE FIXO EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS, CONSOANTE SÚMULA 111 DO STJ, NÃO INCIDINDO, PORTANTO, SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS, QUE SERÃO PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE COM A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO NO SISTEMA GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.CONSIDERANDO QUE O DÉBITO VENCIDO NÃO ULTRAPASSA A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, DEIXO DE DETERMINAR A REMESSA DE OFÍCIO PARA REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 475, § 2º, DO CPC.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS.P. R. I.CUMPRA-SE.ALTO ARAGUAIA, 28 DE ABRIL DE 2011.ANA GRAZIELA VAZ DE CAMPOS ALVES CORRÊA UÍZA DE DIREITO 38-INTIMAÇÃO DO(S) ADV.(S) DA(S) EXEQUENTE(S) 9639 - 2005 \ 8. Nr: 1826-19.2003.811.0020 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL- CNA ADVOGADO: ELIZETE ARAÚJO RAMOS Disponibilizado - 5/7/2011 EXECUTADOS(AS): AZARIAS TEODORO RODRIGUES INTIMAÇÃO: FICA VOSSA SENHORIA, INTIMADO A MANIFESTAR SOBRE O PAGAMENTO EFETUADO EM FLS.,29, NO VALOR DE R$ 5.050,72 27-INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE SENTENÇA Cod.Proc.: 31697 Nr: 2380-07.2010.811.0020 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MADALENA ALVES DE SOUZA ADVOGADO: IVEROTILDES EVANGELINA PEREIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: CÓDIGO Nº 31697.É O RELATO DO NECESSÁRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.CUIDA-SE DE AÇÃO DE CONVERSÃO DE AMPARO ASSISTENCIAL EM APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, INTERPOSTA POR MADALENA ALVES DE SOUZA, EM FACE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, EM QUE FOI DETERMINADA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA QUE A PARTE AUTORA JUNTASSE OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, INCLUSIVE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO.DESSA FORMA, A DETERMINAÇÃO DE EMENDA SE FEZ NECESSÁRIA, PARA OPORTUNIZAR O AUTOR CUMPRIR A EXIGÊNCIA INDISPENSÁVEL PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL NÃO LOGRANDO ÊXITO EM DAR CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA, ASSIM, O INDEFERIMENTO DA INICIAL SE IMPÕE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.POR TODO O EXPOSTO, INDEFIRO