DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO
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DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO
Porte Pago 2193/2004 - DR / ES Assembléia Legislativa DEVOLUÇÃO GARANTIDA CORREIOS CORREIOS DIÁRIO OFICIAL PODER LEGISLATIVO ANO XXXIX - VITÓRIA-ES, QUINTA - FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2005 - Nº 5384 – 128 PÁGINAS TAQUIGRAFIA – Composição, Revisão, Diagramação, Arte Final. REPROGRAFIA – Impressão MESA DIRETORA CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1o Secretário SÉRGIO BORGES REGINALDO ALMEIDA 2o Secretário GEOVANI SILVA 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente GABINETE DAS LIDERANÇAS DÉLIO IGLESIAS LUZIA TOLEDO 3º Secretário 4ª Secretária REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA PFL – Gilson Gomes PFL - Zé Ramos, Gilson Gomes. PT – Carlos Casteglione PT – Claudio Vereza, Brice Bragato, Carlos Casteglione. PTB – PTB – Marcelo Santos. PPS – Graciano Espíndula PPS – Graciano Espíndula. PSB – PSB – Paulo Foletto, Janete de Sá. PL – Robson Vaillant PL - Robson Vaillant, Cláudio Thiago. PDT – Sueli Vidigal PDT – Sueli Vidigal, Cabo Elson, José Esmeraldo. PSDB – Geovani Silva PSDB – Rudinho de Souza, César Colnago, Geovani Silva. PMDB – Sérgio Borges PMDB - Luiz Carlos Moreira, Sérgio Borges. PMN – PMN – Edson Vargas, Euclério Sampaio. PSC - Jurandy Loureiro PSC – Reginaldo Almeida, Jurandy Loureiro. PTC - PTC - José Tasso de Andrade. PRTB – Marcos Gazzani PRTB – Fátima Couzi, Marcos Gazzani, Délio Iglesias. PP - Luzia Toledo PP – Heraldo Musso, Luzia Toledo. Líder do Governo – Cláudio Thiago Sem Partido - Mariazinha Vellozo Lucas. Esta edição está disponível no site da Assembléia Legislativa www.al.es.gov.br clique: diário online COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE JUSTIÇA Presidente: Zé Ramos Vice-Presidente:Luiz Carlos Moreira Efetivos: Heraldo Musso, Paulo Foletto, Euclério Sampaio, Sueli Vidigal e Claudio Vereza. Suplentes: Gilson Gomes, Luzia Toledo, Délio Iglesias, Sérgio Borges, Marcos Gazzani, José Esmeraldo e Brice Bragato. COMISSÃO DE FINANÇAS Presidente: Edson Vargas Vice-Presidente: Délio Iglesias Efetivos: Jurandy Loureiro, José Esmeraldo, José Tasso de Andrade, Sérgio Borges e Brice Bragato. Suplentes: Euclério Sampaio, Marcos Gazzani, Cláudio Thiago, Sueli Vidigal, Zé Ramos, Luiz Carlos Moreira e Carlos Casteglione. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Presidente: Gilson Gomes Vice-Presidente: Marcos Gazzani Efetivos: José Tasso de Andrade, Cláudio Thiago e Carlos Casteglione Suplentes: Zé Ramos, Sérgio Borges, Délio Iglesias, Robson Vaillant e Claudio Vereza. COMISSÃO DE AGRICULTURA, DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Luiz Carlos Moreira Vice-Presidente: Rudinho de Souza Efetivos: José Esmeraldo, Geovani Silva, Claudio Vereza. Suplentes: Sérgio Borges, Délio Iglesias, Cabo Elson, Zé Ramos e Carlos Casteglione COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Presidente: Brice Bragato Vice-Presidente: Sueli Vidigal Efetivos: Paulo Foletto, Luzia Toledo e Geovani Silva. Suplentes: Janete de Sá, Cabo Elson, Robson Vaillant, Rudinho de Souza e Claudio Vereza. COMISSÃO DE SEGURANÇA Presidente: Cabo Elson Vice-Presidente: Marcos Gazzani Efetivos: Geovani Silva, José Tasso de Andrade e Robson Vaillant. Suplentes: Sueli Vidigal, Gilson Gomes, Zé Ramos, Euclério Sampaio e Fátima Couzi. COMISSÃO DE SAÚDE Presidente: José Tasso de Andrade Vice-Presidente: Gilson Gomes Efetivos: Janete de Sá, Rudinho de Souza e Carlos Casteglione. Suplentes: Paulo Foletto, Luiz Carlos Moreira, Jurandy Loureiro, Geovani Silva e Brice Bragato. COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Presidente: Fátima Couzi Vice Presidente: Délio Iglesias Efetivos: Luzia Toledo, Graciano Espíndula e Cabo Elson. Suplentes: Heraldo Musso, Marcos Gazzani, Geovani Silva, Sueli Vidigal e Euclério Sampaio. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Presidente:. Janete de Sá Vice-Presidente: Mariazinha Lucas Efetivos:, Luzia Toledo Suplentes: Heraldo Musso DEPUTADO OUVIDOR: Jurandy Loureiro LIGUE OUVIDORIA 3382-3846 3382-3845 0800-2839955 [email protected] Ata das Sessões....................pág. 2689 a 2808 Publicação Autorizada...............pág. 01 a 02 Atos Legislativos.................................pág. 02 Atos Administrativos..................pág. 02 a 04 Suplemento Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Diário do Poder Legislativo - 2689 ATA DAS SESSÕES Convido o Sr. 1º Secretário a proceder à leitura do Expediente. OCTOGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2005. À HORA REGIMENTAL, COMPARECEM OS SRS. DEPUTADOS CABO ELSON, CARLOS CASTEGLIONE, CÉSAR COLNAGO, CLÁUDIO THIAGO, CLAUDIO VEREZA, GILSON GOMES, HERALDO MUSSO, LUIZ CARLOS MOREIRA, LUZIA TOLEDO, MARCOS GAZZANI, MARIAZINHA VELLOZO LUCAS, PAULO FOLETTO, REGINALDO ALMEIDA, SUELI VIDIGAL E ZÉ RAMOS. (15) O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) - Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, declaro aberta a sessão. (A convite de S.Ex.a, ocupam as cadeiras da 1ª e 2ª Secretarias, respectivamente os Srs. Deputados Reginaldo Almeida e Paulo Foletto.) O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Convido o Sr. Deputado Paulo Foletto a proceder à leitura de um versículo da Bíblia. (O Sr. Paulo Eclesiastes 11.9) Foletto lê O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Convido o Sr. 2º Secretário a proceder à leitura das Atas da Sessões anteriores. (O Sr. 2º Secretário procede à leitura das Atas) O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Em discussão as Atas. (Pausa) Encerrada. Em votação. Aprovadas as Atas como lidas. (Pausa) O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO GDDI-Nº 827/05 Vitória, 13 de junho de 2005. Exmo. Sr. Presidente, Venho por meio deste, justificar minha ausência na Sessão desta Segunda-Feira, dia 13/06/05, pois estarei participando de uma reunião importante com a comunidade de Viana. Sem mais a tratar, me despeço desejando meus votos de estima e admiração. Atenciosamente, DÉLIO IGLESIAS Deputado Estadual 3º Secretário Ao Exmo. Sr. DEP. CÉSAR COLNAGO Presidente da Assembléia do ES NESTA O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Justificada a ausência. À Secretaria. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO/GDFC/ALES/Interno Nº 0104/2005. Vitória/ES, em 13 de junho de 2005.b Exmo. Sr. Presidente, Com o prazer de cumprimentá-lo, vimos solicitar sua especial atenção no sentido de justificar nossa ausência, em Plenário, nesta Casa de leis, no último dia 08 de junho, em virtude de nos encontrarmos participando de uma reunião em Pedra Azul, neste Estado, no mesmo horário. Cordialmente, FÁTIMA COUZI Deputada Estadual 2690 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Ao Exmo. Sr. DEP. CÉSAR COLNAGO Presidente da Assembléia do ES NESTA Cordialmente, CARLOS CASTEGLIONE Deputado Estadual – PT O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Justificada a ausência. À Secretaria. O SR. 1º OFÍCIO/GDJS/172/05 SECRETÁRIO Ao Exmo. Sr. DEP. CÉSAR COLNAGO Presidente da Assembléia do ES NESTA lê: Vitória, 13 de junho de 2005. Exmo. Sr. Presidente, Venho pelo presente justificar minha ausência na Sessão Ordinária do dia 14 de junho de 2005, por estar em representação no Rio de Janeiro, na Companhia Vale do Rio Doce. Certa de seu pronto acatamento, Atenciosamente, JANETE DE SÁ Deputada Estadual Ao Exmo. Sr. DEP. CÉSAR COLNAGO Presidente da Assembléia do ES NESTA O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Justificada a ausência. À Secretaria. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO GDCC nº 35/05 Vitória-ES., 13 de junho de 2005. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Justificada a ausência. À Secretaria. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO GDL/ALES Nº 108/2005 Vitória, 06 de junho de 2005. Exmo. Sr. Presidente, Venho solicitar a Vossa Excelência para que seja incluída no expediente da próxima sessão e registrada nos Anais desta Casa, a Lei nº 8.001, sancionada em 02/6/2005, oriunda do Projeto de Lei, nº 333/2004, de autoria da Deputada Fátima Couzi, publicada no Diário Oficial do dia 06/6/2005. Respeitosamente, Naciene Luzia Modenesi Vicente Diretora Legislativa - DLPL Ao Exmo. Sr. DEP. CÉSAR COLNAGO Presidente da Assembléia do ES NESTA O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Ciente. Arquive- se. Exmo. Sr. Presidente, Justifico ausência na Sessão Ordinária Legislativa realizada no dia 08 de Junho, em virtude de estar participando de Seminário no Território Caparaó para discussão de recursos do Ministério de Desenvolvimento Agrário para a região, realizado no município de São José do Calçado. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO GDL/ALES Nº 109/2005 Vitória, 06 de junho de 2005. Exmo. Sr. Presidente, Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Venho solicitar a Vossa Excelência para que seja incluída no expediente da próxima sessão e registrada nos Anais desta Casa, a Lei nº 8.002, sancionada em 02/6/2005, oriunda do Projeto de Lei, nº 291/2004, de autoria do Deputado Edson Vargas, publicada no Diário Oficial do dia 06/6/2005. Respeitosamente, Naciene Luzia Modenesi Vicente Diretora Legislativa - DLPL Ao Exmo. Sr. DEP. CÉSAR COLNAGO Presidente da Assembléia do ES NESTA O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Ciente. Arquive- se. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO GDL/ALES Nº 110/2005 Vitória, 06 de junho de 2005. Exmo. Sr. Presidente, Venho solicitar a Vossa Excelência para que seja incluída no expediente da próxima sessão e registrada nos Anais desta Casa, a Lei nº 8.003, sancionada em 02/6/2005, oriunda do Projeto de Lei, nº 241/2004, de autoria da Mesa Diretora, publicada no Diário Oficial do dia 06/6/2005. Respeitosamente, Naciene Luzia Modenesi Vicente Diretora Legislativa - DLPL Ao Exmo. Sr. DEP. CÉSAR COLNAGO Presidente da Assembléia do ES NESTA O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Ciente. Arquive- se. Diário do Poder Legislativo - 2691 O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO GDL/ALES Nº 111/2005 Vitória, 07 de junho de 2005. Exmo. Sr. Presidente, Venho solicitar a Vossa Excelência para que seja incluída no expediente da próxima sessão e registrada nos Anais desta Casa, a Lei nº 8.004, sancionada em 06/6/2005, oriunda do Projeto de Lei, nº 322/2004, de autoria do Deputado José Esmeraldo, publicada no Diário Oficial do dia 07/6/2005. Respeitosamente, Naciene Luzia Modenesi Vicente Diretora Legislativa - DLPL Ao Exmo. Sr. DEP. CÉSAR COLNAGO Presidente da Assembléia do ES NESTA O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Ciente. Arquive- se. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO GDL/ALES Nº 112/2005 Vitória, 07 de junho de 2005. Exmo. Sr. Presidente, Venho solicitar a Vossa Excelência para que seja incluída no expediente da próxima sessão e registrada nos Anais desta Casa, a Lei nº 8.005, sancionada em 06/6/2005, oriunda do Projeto de Lei, nº 139/2005, de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, publicada no Diário Oficial do dia 07/6/2005. Respeitosamente, Naciene Luzia Modenesi Vicente Diretora Legislativa - DLPL Ao Exmo. Sr. DEP. CÉSAR COLNAGO Presidente da Assembléia do ES NESTA 2692 - Diário do Poder Legislativo O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Ciente. Arquive- se. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO Nº 049/2005 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO-ABEL Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Conselho Fiscal: Titulares: Alexandre – Instituto Serzedello Corrêa, Valente Tribunal de Contas da União – TCU Laura Lídia Assembléia Legislativa do Kummer Estado de Sergipe Hora Falcão Rogério – Centro de Formação, Treinamento Ventura e Aperfeiçoamento – CEFOR, Teixeira Câmara dos Deputados; Brasília - DF, 31 de maio de 2005. Ao cumprimentá-lo cordialmente, trago ao conhecimento de Vossa Excelência o resultado da eleição para o biênio 2005/2007, ocorrida durante o V Encontro da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo – ABEL, realizada no dia 20 de maio próximo passado. Conselho Fiscal: Suplentes: José Aloísio – Assembléia Legislativa do Estado Neves Dórea da Bahia José Carlos Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Pereira Portela, Danusa B. de Assembléia Legislativa do Estado do Andrade Mato Grosso. Gonçalves, Diretoria: Presidente Foi aprovado, também o Plano de Trabalho, conforme se segue: Senhor Presidente, Florian Augusto Coutinho Madruga – Instituto Legislativo Brasileiro – ILB Secretário- Carla Maria Evangelista Vieira Geral Pedrozo – Assembléia do Estado de Santa Catarina 1º Vice- Alaôr Messias Marques Júnior – Presidente Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais 2º Vice- Maria Lúcia Galindo – Assembléia Presidente Legislativa do Estado de Pernambuco 3º Vice- Wremyr Scliar – Tribunal de Contas Presidente do Estado do Rio Grande do Sul Diretores Regionais: Sul Maria Avelina Fuhro Gastal – Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul Sudeste Jackeline Corrêa Martins Siqueira – Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro CentroMarlene Figueira da Silva – Oeste Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul Nordeste Maria Helena Toscano M.C. Barros – Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba Norte Gracilene Dias de Sá Feio – Assembléia Legislativa do Estado do Amapá. 1. Integração política da ABEL, junto aos Parlamentares, nos níveis federal, estadual e municipal; 2. Projeto Pedagógico Institucional para as Escolas; 3. Realização de duas reuniões anuais: uma no primeiro semestre e outra no segundo; 4. Realização de, pelo menos, um encontro regional por ano; 5. Adesão das Câmaras Municipais das capitais e principais cidades dos estados; 6. Adesão das Escolas dos Tribunais de Contas dos Estados a ABEL; 7. Divulgação aos Associados para uso da Plataforma de educação a distância, nos termos da parceria entre a ABEL e o WebAula; 8. Fomento do intercâmbio de experiência entre os Associados; 9. Promoção do I CONAL – CONGRESSO NACIONAL DE SOLUÇÕES PARA O LEGISLATIVO; 10. Modernização do Portal; 11. Estruturação administrativa; 12. Integração com outras entidades representativas do legislativo: ASTRAL, ENIAL, TAQUIGRAFIA, BIBLIOTECA Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 13. Fomentar parcerias entre as Escolas do Legislativo por região; 14. Integração com entidades congêneres de caráter internacional; 15. Estímulo à articulação entre as Escolas do Legislativa e o Interlegis Destaco que os trabalhos desenvolvidos pela Associação tem obtido resultados extremamente auspiciosos, pois conseguimos desde a sua criação instalar Escolas do Legislativo em dezoito Assembléias, faltando, tão-somente cinco estados para que tenhamos instaladas tais instituições em todos os estados brasileiros. Aproveito para agradecer o apoio que Vossa Excelência tem dado nas atividades de treinamento e capacitação dos servidores do Poder Legislativo, ao mesmo tempo em que me coloco à disposição para qualquer detalhe adicional. Atenciosamente, FLORIAN AUGUSTO COUTINHO MADRUGA Presidente Associação Brasileira das Escolas do Legislativo Ao Exmo. Sr. Deputado César Colnago Presidente ALES NESTA O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Ciente. Arquive- se. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: OFÍCIO CMC Nº 131/2005 Diário do Poder Legislativo - 2693 Diretora e demais Vereadores, apreciado e aprovado na Sessão Ordinária de 24 deste mês de Maio. A Câmara Municipal de Castelo, manifesta seu apoio à luta do Magistério Estadual pela Gestão Democrática nas Escolas, e, na certeza de que V.Exª continuará norteando seus atos políticos pela coerência e ética, esperamos contar com o apreço relevante desta Presidência à causa proposta pelo SINDIUPES. Sem mais no momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, GERSON ANTÔNIO PIASSI Presidente da Câmara Municipal de Castelo Ao Exmo. Sr. Deputado César Colnago Presidente ALES NESTA O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Ciente. À Comissão de Educação, por cópia. O SR. 1º SECRETÁRIO OFÍCIO/MP/CEAF/Nº 843 lê: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Vitória, 11 de maio de 2005. REFERÊNCIA: Encaminha “Carta do I Fórum Estadual de Combate à Corrupção”. Senhor Presidente, CÂMARA MUNICIPAL DE CASTELO ESPÍRITO SANTO Castelo (ES), 25 de maio de 2005. Exmo. Sr. Presidente, Nesta oportunidade, vimos expressar nosso singular apreço a esta presidência, e encaminhar, requerimento de autoria da Mesa O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, em parceria com os Centros de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania – CACC, de Defesa do Patrimônio Público – CADP e Criminal – CACR realizou no último dia 09 de maio o I FÓRUM ESTADUAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO, objetivando “discutir com a 2694 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 sociedade civil organizada e instituições públicas mecanismos de combate à corrupção”. De tal Fórum resultou a “Carta do I Fórum Estadual de Combate à Corrupção”, que agora passamos às mãos de Vossa Excelência. Essa Carta tem por conteúdo propostas e diretrizes relativas às áreas: “Improbidade Administrativa”, Corrupção Eleitoral” e “Crimes Contra a Administração Pública, Ordem Tributária e Lavagem de Dinheiro”, a serem encaminhadas para discussão no IV Fórum Global que será promovido pelo Ministério de Estado e da Transparência no período de 07 a 10 de junho de 2005. Ao ensejo reiteramos nossos protestos de estima e consideração. Sala das Sessões, 10 de junho de 2005. Atenciosamente, SÉRGIO DÁRIO MACHADO Dirigente do CEAF Ao Exmo. Sr. DEP. CÉSAR COLNAGO Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo NESTA O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Ciente. Aos Srs. Deputados por cópia. O SR. 1º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI Nº 192/2005 lê: Concede Título de Cidadã Espírito-Santense a Srª. MARIA APARECIDA NOVAES MARTINS. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Fica concedido Título de Cidadã Espírito-Santense a Srª. MARIA APARECIDA NOVAES MARTINS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FOLETTO Deputado Estadual - PSB CLÁUDIO THIAGO GEOVANI SILVA SÉRGIO BORGES MARIAZINHA VELLOZO LUCAS LUIZ CARLOS MOREIRA CARLOS CASTEGLIONE EDSON VARGAS MARCOS GAZZANI DÉLIO IGLESIAS JUSTIFICATIVA A honraria que ora propomos, visa conceder a Drª. MARIA APARECIDA NOVAES MARTINS, natural da Cidade de Santos Dumont, Minas Gerais, tem o objetivo de homenagear uma capixaba de coração, que tem por este Estado um sentimento profundo de simpatia e amor. A nossa agraciada é Graduada em Direito pela UVV e Pós Graduada em Direito Penal e Processual Penal pela UNESC-ES, é Defensora Pública do Estado do Espírito Santo, tendo atuado em várias Vara de Família, Vara de Órfãos e Sucessões, Varas dos Feitos e da Fazenda Pública Estadual, Vara da Infância e Juventude, sendo que, desde o ano de 1992 até a presente data, vem atuando nas Varas Criminais de nossa querida Capital. Além disso, a nossa agraciada, por dois anos, atuou como Membro da Diretoria da Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo, tendo sido ainda, membro da Associação Brasileira das Mulheres de carreira jurídica – ABMCJ/ES, bem como advogada da Mitra Diocesana de Vitória e da Obra Assistencial da Irmandade Tereza de Calcutá de Vitória. A Drª. Maria Aparecida tem dedicado parte de sua vida à filantropia, sendo que, já participou ativamente de diversos projetos que visam levar conforto, assistência e carinho àqueles que são e/ou que estão extremamente necessitados. Diante das qualidade de nossa homenageada, tenho que, os nossos ilustres Pares se sentirão honrados de aprovarem o presente Projeto, vez que, com certeza, a presença desta Doutora em nosso Estado, Diário do Poder Legislativo - 2695 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 somente faz engrandecer o nosso quadro Jurídico, ainda mais quanto temos a plena consciência de que a nossa homenageada, além dos relevantes serviços que presta a nossa população, trata-se de uma cidadã de altíssimo carisma humano. Por fim, conforme os Ilustres Pares puderam constatar, através dos curriculum vitae que ora anexamos, não faltam razões, para que esta Casa de Leis preste esta singela homenagem a Doutora MARIA APARECIDA NOVAES MARTINS, concedendo-lhe o título de cidadã Espírito-Santense, donde por tal motivo, espero contar com o apoio de V.Exªs para aprovarem este Projeto de Lei. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Publique- se. Às Comissões de Justiça e de Cidadania na forma do Artigo 275-B do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI Nº 193/2005 lê: Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 09 de junho de 2005. FÁTIMA COUZI Deputada Estadual GEOVANI SILVA CLAUDIO VEREZA JANETE DE SÁ PAULO FOLETTO CARLOS CASTEGLIONE EDSON VARGAS MARCOS GAZZANI DÉLIO IGLESIAS JURANDY LOUREIRO JUSTIFICATIVA O Sr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA, mineiro, nasceu em 08/02/1965. Médico, formado na Escola de Medicina Santa Casa de Misericórdia de Vitória – EMESCAM, em 1992, cursou ainda PósGraduação em Cardiologia e Medicina do Trabalho na mesma instituição, concluindo no ano de 2001. Participou de diversas Campanhas de Multivacinação e atualmente integra o corpo clínico do Hospital Nossa Senhora da Penha, no Município de Ibatiba, bem como o corpo clínico do Hospital Padre Máximo, em Venda Nova do Imigrante, onde tem prestado relevantes serviços à Comunidade. Por isso, conclamamos os nossos Pares para a aprovação de presente propositura. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Publique- se. Às Comissões de Justiça e de Cidadania na forma do Artigo 275-B do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI Nº 194/2005 lê: Ementa: “Denomina de “ANTÔNIO ROBERTO DALLA DE ALMEIDA” o trecho que liga o Município de Marechal Floriano à Estrada que vai do Município de Alfredo Chaves X o Distrito de Matilde – Estrada ES 376 – mais conhecida como Estrada do Batatal. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º - Fica Denominada “ANTÔNIO ROBERTO DALLA DE ALMEIDA” o trecho de Estrada que liga o Município de Marechal Floriano à Estrada que vai do Município de Alfredo Chaves X ao Distrito de Matilde – Estrada ES 376 – mais conhecida como Estrada do Batatal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2696 - Diário do Poder Legislativo Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 09 de junho de 2005. PAULO FOLETTO Deputado Estadual – PSB JUSTIFICATIVA Meus nobres e queridos Pares, o agraciado Antônio Roberto Dalla de Almeida, nasceu na cidade de Vitória, ES, tendo no ano de 1956 se inscrito no concurso de ministério público, tendo sido aprovado em 1º lugar, momento em que, naquela oportunidade, foi considerado o Promotor Público mais novo do Brasil aos 24 anos de idade, sendo então nomeado para o referido cargo, pelo então Governador à época Francisco Lacerda de Aguiar em data de 03/09/56, para a Comarca da Mucurici, ES. Que após aquele ano, o nosso agraciado passou a sua brilhante trajetória pelas seguintes cidades: São Mateus, Domingos Martins, Ecoporanga, Alfredo Chaves, Iúna, Alegre, Castelo, Cachoeiro de Itapemirim, Vila Velha, Cariacica e por último, veio ser Promotor em nossa querida Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, tendo aposentado-se no ano de 1987 como Promotor de Justiça de 3ª Entrância, vez que devido ao seu estado de saúde, teve o mesmo que aposentar-se, sendo que viveu ainda por mais 12 anos, momento em que, no ano de 1999, veio o mesmo a falecer. Feliz da comunidade de Alfredo Chaves, que teve o prazer de conviver com o nosso agraciado, durante 11 anos, ou seja de 03 de junho do ano 1958 até o dia 30 de agosto do ano 1969. Que um dos grandes feitos, e que é sempre lembrado pelo povo Alfredense, referese ao momento em que, quando da fundação do Colégio Pio XII no ano de 1958 (um marco para a educação Alfredense) o nosso homenageado passou a ministrar aulas de história de forma voluntária, o que fez durante vários anos. Que além das atribuições acima, em data de 29 de outubro do ano 1962 o nosso Homenageado fundou o CLAC – Cooperativa de Laticínios de Alfredo Chaves, sendo o seu 1º Presidente, onde naquela oportunidade foi eleito Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 por unanimidade para ocupar tão importante cargo dentro da sociedade alfredense. Sendo assim, é certo que o Homenageado, exerceu a função de Promotor de Justiça durante 31 (trinta e um) anos, sendo que fazia no exercício de sua função, um autentico representante de nossa sociedade. Por mais motivos, venho solicitar o apoio imprescindível dos Dignos Pares, para que seja aprovado o presente Projeto de Lei, vez que o nosso homenageado faz jus a esta honraria. BIOGRAFIA DE ANTONIO ROBERTO DALLA DE ALMEIDA Antônio Roberto Dalla de Almeida, nasceu na cidade de vitória(ES) em 24/11/1930 e faleceu em 28/04/1999, brasileiro, casou-se em 1955 com Marly Machado de Almeida e tiveram 5 filhos, Antônio Roberto Machado de Almeida, Fábio Machado de Almeida, Luciano Machado de Almeida, Marcelo Machado de Almeida e Magda Machado de Almeida e 09 (nove) netos. Cursou o ginásio no Colégio Salesiano de Vitória, ingressou na UFES, onde cursou a Faculdade de Direito, formando-se como bacharel em 1955. Em 1956 inscreveu-se no concurso de ministério público, sendo aprovado em 1º lugar, tendo sido o Promotor Público mais novo do Brasil aos 24 anos, nomeado no governo de Francisco Lacerda de Aguiar, em 03/09/56 para a comarca de Mucurici onde iniciou sua trajetória como Promotor de Justiça e traçou os caminhos a seguir: 1956 Mucurici (setembro de 1956) Iúna (outubro a novembro de 1956) Afonso Cláudio (novembro de 1956 a janeiro de 1957) 1957 São Mateus (janeiro 1957) Domingos Martins (fevereiro a setembro 1957) Ecoporanga (setembro de 1957 a junho de 1958) 1958 a 1969 – Alfredo Chaves (30 junho de 1958 a 30 de agosto de 1969) 1969 Iúna (setembro de 1969 a março de 1970) Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 1970 a 1974 – Alegre (abril de 1970 a junho de 1974) 1974 Castelo (junho de 1974 a agosto de 1975) 1975 Guarapari (agosto de 1975 a abril de 1976) 1976 Cachoeiro (abril de 1976 a maio de 1977) 1977 Vila Velha (maio de 1977 a março de 1978) 1978 Cariacica (março de 1978 a novembro de 1981) 1981 a 1987 Vitória (novembro de 1981 a janeiro de 1987) Em 21 de janeiro de 1987 aposentou-se no cargo de promotor de justiça de 3ª entrância por problemas de saúde e incapacidade para exercício da função pública, lutando contra a doença que o afastou de seu trabalho durante 12 anos vindo a falecer em abril de 1999. Em 1958, conforme supra foi designado para a Comarca de Alfredo Chaves onde residiu 11 anos com a família, rejeitando promoções a fim de permanecer no município para junto com a sociedade local concretizarem projetos para o crescimento local que dentre os quais destacamse até presente data como alicerces do berço da educação, lazer e economia do município. O município de Alfredo Chaves até 1958, não dispunha de ensino Médio, só existia o Grupo Escolar Camila Motta. Antônio Roberto Dalla de Almeida participou ativamente na fundação do Colégio Pio XII, junto com outras autoridades, como Dr. Lourismário Vieira Rezende, Juiz de Direito da Comarca, Darcy de Paula Gaigher, deputado estadual, Dr. Antônio Negreiros, cirurgião dentista e outros. Quando criado o então Colégio Pio XII em 1958, marco para a educação alfredense, participou como voluntário, ministrando aulas de história, durante vários anos. O município também não dispunha de nenhuma área de lazer, onde os habitantes pudessem se divertir e, com a ajuda de empresários, dentre eles Jair Garcia, Lauro Diário do Poder Legislativo - 2697 Ferreira da Silva Pinto, Antonio Aboumerad, Constantino de Nadai e outros fundou e construiu o Estádio das Oliveiras, implantando, na época um inédito programa de Reabilitação Social com Presidiários do local com o objetivo de fazer com que eles produzissem e recebessem pelo trabalho executado, os quais foram remunerados pelo serviços prestados na construção do estádio de futebol, resultando daí a construção do Estádio das Oliveiras. Em 29 de outubro de 1962 fundou a CLAC – Cooperativa de Laticínio de Alfredo Chaves, sendo o 1º Presidente, eleito por unanimidade pelos seus esforços para viabilizar o projeto de maior orgulho do município e marco para o Estado do Espírito Santo. A CLAC quando fundada, teve como percusores 36 sócios-fundadores, hoje conta com 316 associados ativo de diversos municípios (Alfredo Chaves, Guarapari, Iconha, Itapemirim, Piúma, Rio Novo do Sul, Viana e Vila Velha), que juntos, somam uma produção mensal de mais de 633.000 litros de leite. A CLAC hoje industrializa parte do produto e comercializa em toda região de Alfredo Chaves e municípios vizinhos. Com uma excelente qualidade, o leite Alfredense pasteurizado tipo C, tem ótima aceitação no mercado local e em grandes centros como Vitória e Vila Velha. Atualmente a Cooperativa de Laticínio de Alfredo Chaves, compõe um quadro de 23 funcionários e 01 estagiário, nas diversas atividades desenvolvidas: industrialização e comercialização do leite, supermercado, veterinária e, ainda, os serviços administrativos, além de gerar outros empregos indiretos. Em 1960 como proprietário da Fazenda Pinga Pinga, localizada em Cachoeira Alta, distrito de Alfredo Chaves, iniciou sua atividade agropecuária quando em 1963 adquiriu outra propriedade “Fazenda Três Palmeiras”, situado no distrito de Batatal – município de A. Chaves, legado esse pertencente até hoje a Família Machado de Almeida, onde continua a citada família como produtor rural de café e banana e outros, há 42 anos contribui econômica e socialmente para o município. Em todos os lugares por onde passou era conhecido como Dr. Roberto Dalla, de 03 de setembro de 1956 a 19 de janeiro de 1987, ou seja, durante 31 anos exerceu a função de 2698 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 promotor de justiça e como de sua função a representou com probidade e lutou bravamente para o cumprimento da lei. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Publique- se. À Comissão de Justiça na forma do Artigo 275-B do Regimento Interno. A Presidência registra, com satisfação, a presença nesta Casa de representantes do Fisco Estadual. O SR. 1º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI Nº 195/2005 lê: Dispõe sobre a restrição do acesso de determinadas páginas da internet, e fiscalização do e-mail do setor público e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Ficam os Poderes Legislativo, Executivo, empresas públicas e autarquias Estaduais, na obrigação de instituir meio eficaz para limitar o uso da internet no setor público e fiscalizar os e-mails enviados e recebidos pelos servidores sob sua competência. I – Será considerado falta grave, o servidor público estadual, estatutário, celetista, comissionado ou contratado, que acessar páginas da internet e/ou enviar ou receber mensagens pornográficas, racismo, que promova ou estimule a violência ou prática delituosa, discriminatória de todos os cunhos, terroristas, pró-nazismo, degradante e/ou ofensiva ao setor público ou as autoridades, e ainda, qualquer outra informação de cunho sigiloso, que vindo a cair no domínio público gere conseqüências irrecuperáveis. Art. 2º Ao servidor estatutário, será procedida a abertura de sindicância investigativa, e após todos os trâmites legais, tendo sido efetivada a comprovação da ilicitude descrita no inciso I do artigo 1º, deva ser procedida a sua demissão a bem do serviço público. Art. 3º Ao servidor e/ou comissionado após comprovada a infração, ficam os Poderes Executivo, Legislativo, empresa pública ou autarquia na faculdade de desligá-lo de suas funções a bem do serviço público, com a rescisão de o seu contrato ad nutum, ficando ainda impedido de ser re-contratado nos próximos 04 (quatro) anos, a contar da data de sua demissão. Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em Vitória, 13 de junho de 2005. REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, visa resguardar o serviço público das mazelas da internet utilizada por alguns servidores de forma danosa, vexatória e constrangedoras. É sabido que a internet tem sido de grande auxílio como fonte de pesquisa dos mais variados assuntos e setores da sociedade, todavia, o mesmo meio pode ser usado de forma irresponsável, gerando conseqüências bem danosas à sociedade, quando não limitada o seu acesso. Os meios de comunicação têm descrito e advertido as sérias conseqüências do uso ilimitado e sem fiscalização da internet, já foi relatado pela imprensa que dado a facilidade sem controle de acesso da internet, bombas caseiras foram construídas por crianças, a divulgação de páginas de pedofilia, discriminação racial, religiosa, dentre outras. Doravante, é sabido que alguns pais tem restringido o acesso de determinadas páginas na Internet, com o cunho de preservarem seus filhos da pornografia e demais fatores destrutores da formação de uma boa personalidade, igualmente, algumas empresas têm adotado a restrição do uso de algumas páginas que vão de encontro com o serviço, bem como, a fiscalização do envio e recebimento de mensagens por e-mail. Tais medidas visão resguardar a imagem da empresa perante seus funcionários e a sociedade. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Em alguns casos específicos a demissão de alguns funcionário tem sido procedida na modalidade justa causa, pelo uso indevido do email com mensagens danosas durante o horário de serviço. Tal atitude não é entendida como quebra do sigilo à correspondência ou a invasão de privacidade, o mesmo entendimento foi corroborado pelo TST ao proferir a decisão que ratificou a decisão de demissão por justa causa proferida pelo juízo de primeiro grau, dado o envio por um funcionário de mensagens pornográficas pelo e-mail no setor e horário de trabalho. Outrossim, algumas empresas estão incluindo no código interno de procedimentos um aviso sobre a possibilidade de vigilância do conteúdo dos computadores. Ante tal realidade, não pode o poder público se furtar de adotar e corroborar com tal atitude, visto que todas as despesas são oriundas do erário público, e não pode o poder público andar na contramão do tempo. É preciso adotar a restrição de determinadas páginas da internet e fiscalização dos e-mails dos funcionários públicos, como forma de coibir e reprimir os maus funcionários, que mancham a imagem das instituições públicas. O presente projeto visa dar mais transparência as atividades desenvolvidas pelos funcionário públicos, preservando a eficiência e lisura do serviço e dos servidores públicos. O monitoramento de e-mails e a decisão do TST Direito do Trabalho 23/05/2005 Renato M. S. Opice Blum e Rony Vainzof Renato M. S. Opice Blum - Advogado e economista; Professor da FGV, PUC, IBTA/IBMEC, ITA/CTA (convidado) e outras; Árbitro da FGV, da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo (FIESP) e do Tribunal Arbitral do Comércio; Presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio/SP; Fundador e ex-Presidente do Comitê de Direito da Tecnologia da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM); Autor/Colaborador das Obras: "Direito Diário do Poder Legislativo - 2699 Eletrônico - a internet e os tribunais", "Novo Código Civil - questões controvertidas", "Internet Legal", "Conflitos sobre Nomes de Domínios", "Comércio Eletrônico", "Direito & Internet - aspectos jurídicos relevantes", "Direito da Informática temas polêmicos", "Responsabilidade Civil do Fabricante e Intermediários por Defeitos de Equipamentos e Programas de Informática", "O Bug do Ano 2000 - aspectos jurídicos e econômicos" e outras. Rony Vainzof - Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie; Advocacia consultiva, preventiva e contenciosa na área cível e criminal com ênfase em Direito Eletrônico e da Informática, envolvendo Crimes em Meio Eletrônico, Segurança Digital, Procedimentos de Segurança, Tecnologia da Informação, Comércio Eletrônico e Responsabilidades Eletrônicas. PósGraduando em Direito e Processo Penal na Universidade Presbiteriana Mackenzie; Especialização em Direito Eletrônico pelo Instituto Paulista de Educação Continuada (IPEC); Vice-Coordenador do Comitê de Legislação e Membro do Comitê Anti-Fraude da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico; Membro do Conselho de Comércio Eletrônico da Federação de Comércio/SP; Professor do Instituto Paulista de Educação Continuada; Palestrante convidado pela Lex Editora S.A. e ADPO - Academia de Desenvolvimento Profissional e Organizacional; Autor de diversos Artigos e Entrevistas relacionados ao Direito da Informática e da Internet. As empresas disponibilizam aos seus funcionários meios eletrônicos e tecnológicos avançados e viáveis, arcando com os custos de aquisição e manutenção dos mesmos e, servindo estes, exclusivamente, para o pleno desenvolvimento das atividades laborais dos funcionários, descaracterizando, assim, qualquer expectativa de privacidade (art. 5ª, inciso X, da Constituição Federal) na utilização de tais equipamentos. Neste contexto, ganha relevo a questão atinente à validade da prova obtida por meio do monitoramento pelo empregador, que se justifica em diversas disposições legais, entre elas: o sistema pertence a empresa (direito de propriedade), a companhia é responsável pelos atos de seus funcionários (art. 932, III, do Código Civil), bem como o poder de direção do 2700 - Diário do Poder Legislativo empregador (organização, controle e disciplina, previsto na CLT). Neste sentido, para melhor esclarecimento das questões acima declinadas, vez que não há legislação vigente sobre o assunto específico, o Tribunal Superior do Trabalho, por enquanto, colocou uma "pá de cal" na controvérsia, através de decisão inédita em Superior Instância, vejamos: "A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e-mail de trabalho do empregado. O procedimento foi adotado pelo HSBC Seguros Brasil S.A depois de tomar conhecimento da utilização, por um funcionário de Brasília, do correio eletrônico corporativo para envio de fotos de mulheres nuas aos colegas. Em julgamento de um tema inédito no TST, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova assim obtida é legal" (g.n.) (AIRR 613/2000) (fonte: www.tst.gov.br). Como podemos observar, os Ilustres Ministros concluíram, com acerto, no caso em comento, permitindo o monitoramento. Na mesma esteira, comentando referida decisão, o Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Dr. Ivan D. Rodrigues Alves, em entrevista à Rádio Tupi, afirmou que o empregador pode estabelecer as condições de ser exercido o trabalho pelo empregado, bem como que se o empregador colocar a disposição qualquer meio de comunicação, poderá ele estabelecer regras sobre a utilização dos mencionados equipamentos (fonte: http://www.trtrio.gov.br/Comunicacao/noticias/r adiotupi_email.htm). Controvérsias à parte, temos que, de fato, as empresas necessitam e devem tomar medidas de controle nos seus sistemas eletrônicos pelos motivos já expostos. De outra banda, para aumentar ainda mais a chance de êxito em um eventual litígio, o melhor procedimento a ser tomado é a implementação de políticas e regulamentos de segurança, vinculando estas aos contratos individuais de trabalho. As garantias aos direitos à individualidade, à personalidade, à liberdade ou Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 à privacidade, não obstante serem constitucionalmente asseguradas, não podem ser interpretadas de forma absoluta, implicando no desrespeito a outras garantias proporcionalmente igualmente relevantes. Portanto, urge constatarmos o quão delicada é esta questão, porém, essencialmente, podemos dizer que os recursos tecnológicos aqui analisados devem ser utilizados sem expectativa de privacidade e de acordo com as regras definidas pela empresa, sendo estas medidas indispensáveis para a manutenção do nível de segurança interno da companhia e externo na elucidação do responsável por eventual ilícito. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Publique- se. O SR. 1º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI Nº 196/2005 lê: Concede reajuste dos vencimentos dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Os vencimentos dos servidores do quadro permanente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo ficam reajustados em 4% (quatro pontos percentuais), a contar de 1º de junho de 2005. Art. 2º O reajuste estabelecido no artigo 1º será concedido, na forma desta Lei, aos inativos e pensionistas da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Assembléia Legislativa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.06.2005. Diário do Poder Legislativo - 2701 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Palácio Domingos Martins, em 13 de junho de 2005. Adequa o quadro e o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES e reajuste em 4% os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comissão. CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1º Secretário REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação desta Casa projeto de lei concedendo reajuste dos vencimentos dos servidores do quadro estatutário – efetivos e comissionados – da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo no valor de 4% (quatro pontos percentuais). Estamos estendendo aos nossos servidores o mesmo tratamento já dispensado aos servidores públicos estaduais através da Lei n.º 7.977, de 22 de abril de 2005 que reajustou os vencimentos dos mesmos em quatro por cento. A despesa decorrente da aprovação deste Projeto de Lei tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Com a adoção do presente Projeto de Lei, estamos proporcionando, na ausência da recomposição salarial desejada pelos servidores, um reajuste dentro das possibilidades legais e orçamentárias deste Poder Legislativo. Em observação às normas vigentes, encaminho anexo, a declaração de atendimento ao limite de gastos com o pessoal definido pela LRF e as repercussões financeira e orçamentária relativas à aplicação desta Lei. Por todas as justificativas acima apresentadas, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Publique- se. O SR. 1º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI Nº 197/2005 lê: DECRETA: Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito ficam acrescidos em 4% (quatro por cento), a contar de 1º de junho de 2005. Art. 2º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo passam a viger conforme a tabela I, que integra esta Lei, a contar de 1º de junho de 2005. Art. 3º Ficam criados, e incluídos no quadro de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, vinte e cinco cargos efetivos de Controlador de Recursos Públicos. Art. 4º Fica criado, e incluído no quadro de cargos de provimento em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, um cargo de Subsecretário Geral das Sessões, com vencimento mensal fixado em R$4.951,29(quatro mil, novecentos e cinqüenta e um reais e vinte e nove centavos). § 1º Fica concedida ao ocupante do cargo de Subsecretário Geral das Sessões uma gratificação de representação de 20% (vinte por cento), calculada sobre o vencimento do cargo. § 2º Fará jus a gratificação referida no parágrafo anterior o servidor que estiver no efetivo exercício das respectivas funções do cargo. 2702 - Diário do Poder Legislativo Art. 5º As Funções Gratificadas de Assessoramento – FGA serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo que receberão pelo exercício destas funções um percentual de até 40% (quarenta por cento), calculado sobre o valor do vencimento do último padrão de cargo efetivo da carreira do servidor, a contar de 1º de junho de 2005. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2005. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 13 de junho de 2005 CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1º Secretário REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário JUSTIFICATIVA O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo enviou a esta Casa através do OF.GAP. Nº 225/2005 Anteprojeto de Lei propondo a adequação do quadro e do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES e a concessão de reajuste de 4% (quatro por cento) sobre os vencimentos dos cargos de provimento em comissão daquela Corte. A justificativa do projeto foi a seguinte: “A Lei Complementar nº 32, de 14 de janeiro de 1993, em seu art. 2º, inciso V, atribui ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo competência para encaminhar à Mesa da Assembléia Legislativa anteprojeto de lei sobre a sua organização, o que inclui a Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de suas Secretarias e fixação da respectiva remuneração. É de domínio público que os servidores do Tribunal de Contas há mais de oito anos não têm seus vencimentos revisados, havendo, por conseguinte, significativa perda do seu poder aquisitivo ao longo de tal período; não obstante, a Constituição Federal em seu art. 37, inciso X, assegurar a revisão anual aos servidores públicos. A estrutura de remuneração, e da respectiva progressão dos servidores dos Tribunal de Contas estabelecida no Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos, não estimula a manutenção dos respectivos servidores na instituição. A título de comparação, os vencimentos iniciais dos servidores dos Tribunais de Contas do Distrito Federal e do Estado da Bahia estão 112%(cento e doze por cento) e 69%(sessenta e nove por cento), respectivamente, acima dos vencimentos do cargo de Controlador de Recursos Públicos do TCEES com atribuições compatíveis. Como conseqüência, pode-se observar uma rotatividade de pessoal (turnover) no TCEES de 7,920% em 2003 e de 4,0% em 2004. Insta ressaltar que um alto índice de rotação como os supracitados conduz o TCEES à perda do capital intelectual acumulado como cada servidor, além de comprometer o cumprimento da sua missão institucional. Gera despesas com processos de recrutamento e seleção de substitutos, com horas extras por vezes exigidas Diário do Poder Legislativo - 2703 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 dos servidores que permanecem e, ainda, com a capacitação de novos servidores. O quantum a ser considerado para fins de correção das distorções da estrutura remuneratória do quadro de servidores do TCEES transcende em muito os percenturais almejados no presente anteprojeto. Contudo é consabido que se tem a observar outros limites – legais, orçamentárias e financeiros. Não obstante, é também de domínio público que a Lei de Responsabilidade Fiscal imputou às Cortes de Contas uma gama de responsabilidades sem, contudo, fornecer-lhes os recursos necessários. Dessa forma, torna-se imprescindível adequar o quadro de pessoal desta Corte para atender a essas demandas que são iminentes.” Diante do exposto, submetemos aos demais Pares desta Casa de Leis a apreciação do presente projeto. TABELA I VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TCEES CARGOS EFETIVOS Auxiliar de Serviços I Auxiliar de Serviços II Auxiliar de Serviços III Assistente Técnico I Assistente Técnico II Assistente Técnico III Controlador de Recursos Públicos I Controlador de Recursos Públicos II Controlador de Recursos Públicos III FAIXAS PADRÕES 1 2 3 4 5 6 A 893,84 929,59 966,77 1.005,44 1.045,67 1.087,49 B 1.130,98 1.176,23 1.223,28 1.272,21 1.323,09 1.376,02 C 1.431,06 1.488,30 1.547,83 1.609,74 1.674,14 1.741,10 D 1.582,52 1.645,81 1.711,64 1.780,12 1.851,31 1,925,37 E 2.002,38 2.082,49 2.165,78 2.252,41 2.342,51 2.436,21 F 2.533,66 2.635,01 2.740,41 2.850,03 2.964,03 3.082,58 G 2.693,33 2.801,05 2.913,09 3.029,63 3.150,80 3.276,84 H 3.407,91 3.544,22 3.686,00 3.833,43 3.986,78 4.146,24 I 4.312,10 4.484,58 4.663,96 4,850.53 5.044,55 5.246,33 REPERCUSSÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA A aprovação da proposta do Anteprojeto de Lei que adequa o quadro e o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES e dá outras providências acarretará repercussão orçamentária e financeira prevista no montante de R$272.454,71(duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e um centavos) mensais para o exercício financeiro de 2005, representando 6,04%(seis vírgula zero quatro por cento) de acréscimo em relação à despesa total fixada para o orçamento do exercício de 2004. Ademais, deve-se ressaltar que a referida proposta está em consonância com a Lei de Diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada e no limiar da capacidade orçamentáriofinanceira projetada para o Plano Plurianual – 2004/2007,sem comprometer os limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade Fiscal. Vitória-ES, 05 de maio de 2005. VALCI JOSÉ FERREIRA DE SOUZA Conselheiro Presidente O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Publique- se. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO S/Nº/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exa. após ouvido o plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis de UM VOTO DE PROFUNDO PESAR, a todos os familiares do Sr. RAMIRO CANDAL, pelo seu falecimento ocorrido no último dia 05 de junho do corrente ano. O registro que ora se pede deseja perenizar a memória de uma pessoa que em todas as suas atividades, deixou exemplo de vida, moldada na honradez, dignidade e respeito. O falecimento do Sr. RAMIRO CANDAL, cobre de consternação todos aqueles que desfrutaram de sua amizade, deixando grandes saudades. O Sr, RAMIRO CANDAL, ao longo de sua vida, sempre dignificou o símbolo da verdade, como aquelas águas cristalinas que são 2704 - Diário do Poder Legislativo fontes perenes de irrigação das raízes, que sempre escondidas na sua modéstia, são, no significado e na essência, os fundamentos que permitiram brotar e sustentar a árvores frondosa de uma família. Portanto, consternado com lamentável perda, venho requerer a Presidência desta Augusta Casa de Leis, que tramita à família enlutada, na pessoa do (a) Sra. Miriam Tereza Sabra Candal (filha), end. Av. domingos José Martins nº 2.026 Marataízes/ES – CEP. 29.345000, Sra. Martha Regina Candal (filha) end. Av. domingos José Martins nº 2.026 Marataízes/ES – CEP. 29.345-000, Sr. Ramiro Candal Júnior 9filho), Av. domingos José Martins nº 2.026 Marataízes/ES – CEP. 29.345000. Sala das Sessões, em 06 de junho de 2005. RUDINHO DE SOUZA Deputado Estadual Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 REQUERIMENTO S/Nº/2005 Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas regimentais, vem à presença de V.Exª. para requerer a inserção nos Anais desta Casa de VOTO DE PROFUNDO PESAR PELO FALECIMENTO DA SRA. VALDIVIA MONTEIRO FERREIRA, OCORRIDO NO DIA 06 DE JUNHO DO CORRENTE ANO. SOLIDARIZAMOS NESTE MOMENTO DE DOR COM SUA FILHA, SRª ELISABETE FERREIRA DOS SANTOS EXTENSIVO AOS DEMAIS FAMILIARES. Consternado com lamentável perda, requer ainda que, seja dada ciência desta homenagem póstuma à família enlutada, no teor deste, no seguinte endereço: Rua Salvador, 892 – Morro do Meio – Porto de Santana – Cariacica/ES 29153-180. Sala das Sessões, 09 de junho de 2005. REQUERIMENTO S/Nº/2005 Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo Os Deputados abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas regimentais, requerem mui respeitosamente a V.Exa. a que seja inserido nos anais desta Casa de Leis um VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento da Sra. LUZIA DOS SANTOS REZENDE, ocorrido em 08 de junho de 2005. Assim, sendo, e consternados, com tão lamentável perda, requerem ainda que seja remetido o voto à sua família enlutada, através de seu filho, Sr. Luciano Rezende, no seguinte endereço: Câmara de Vitória – Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1788 – Bento Ferreira – Vitória-ES – 29052-120. Sala das Sessões, 09 de junho de 2005. CLAUDIO VEREZA Deputado Estadual BRICE BRAGATO Deputada Estadual CARLOS CASTEGLIONE Deputado Estadual SÉRGIO BORGES Deputado Estadual LÍDER DO PMDB REQUERIMENTO S/Nº/2005 Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO, no uso de suas prerrogativas regimentais, requerer a V.Exa., ouvido o douto Plenário, que seja inserido nos Anais desta Casa de Leis um VOTO DE PROFUNDO PESAR PELO FALECIMENTO DA SRA. EVANI NATIVIDADE DA CUNHA, ocorrido no dia 09 de junho de 2005. Rendo, consternada, esta homenagem póstuma a Sra. Evani, pessoa que deixa para todos os que conviveram com ela um exemplo a ser seguido. Requeiro, ainda, que do Ato desta Casa de Leis, seja dado conhecimento ao seu irmão ADEMAR CUNHA, extensivo a todos os familiares, no seguinte endereço: Rua Gal. Osório, 198/Lj. 06, Centro – Vitória/ES – 29.020-000. Diário do Poder Legislativo - 2705 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 É o breve parecer! Vitória, 10 de junho de 2005. PARECER LUZIA TOLEDO Deputada Estadual PP DO VÍCIO FORMAL O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Transmitam-se. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1.210/2005. lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado Estadual JURANDY LOUREIRO, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer à V. Exª a retirada do Projeto de Lei de sua autoria, que encaminha a esta Presidência a seguinte matéria: PROJETO DE LEI Nº 130/2005 Cria Programa Estadual de Saúde Vocal do Professor e dá outras providências. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, 13 de junho de 2005. JURANDY LOUREIRO Deputado Estadual – Líder do PSC O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Defiro a retirada. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 40, do Regimento Interno, cabe a esta comissão efetuar a análise da constitucionalidade, legalidade e viabilidade do projeto de lei de nº 126/2005, de autoria do Deputado Robson Vaillant, que tem como objetivo autorizar ao Poder Executivo do Estado do Espírito Santo a incluir cada biblioteca pública do Estado, exemplares completos da Bíblia Sagrada em braile. Analisando o Projeto de Lei nº 126/05, observa-se de imediato a presença de vício formal ou vício de iniciativa, na medida em que a competência para a propositura de projetos correlatos à atribuições da administração é privativa do Governador do Estado, conforme dispõe os arts. 63, VI, senão vejamos, in verbis: Art. 63, III (...) Parágrafo único: São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre: (...) VI – Criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos do Poder Executivo (grifo nosso). Com efeito, diante da análise do artigo acima citado, o projeto de lei nº 126/2005 não deve ser aprovado, por pretender legislar acerca de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado do Espírito Santo, contrariando expressamente dispositivos da Constituição Estadual, padecendo, deste modo, de vício formal, tornando-o plenamente inconstitucional. A fim de corroborar o que se está aqui aduzindo, vale citarmos o artigo 1º do projeto em análise, vejamos, in verbis: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir em cada biblioteca pública do Estado do Espírito Santo, exemplares completos da Bíblia Sagrada em braile. Parágrafo Único: As versões em braile da Bíblia Sagrada serão indicadas por uma comissão formada por representantes da Associação dos Pastores Evangélicos, da Arquidiocese e da Secretaria Estadual de Educação. 2706 - Diário do Poder Legislativo Com efeito, segundo o art. 136, incisos VIII, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa, não se admitirão proposições manifestamente inconstitucionais, como é o caso do projeto de lei em análise. Desta feita, o Projeto de Lei nº 126/2005 não merece sua tramitação regular. Outrossim, conforme asseverado em outras oportunidades, tornar-se desnecessária a apresentação de leis autorizativas por Deputado Estadual, na medida em que esses instrumentos legislativos pretendem, via de regra, autorizar o Poder Executivo a instituir conduta ou políticas públicas que já estão autorizadas por instrumentos legais existentes (Leia-se: Constituição Federal, Estadual e Leis infraconstitucionais), não sendo lógico, portanto, que se pretenda autorizar o que já está autorizado. DA CONCLUSÃO Conclui-se pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO, aposto pela Mesa Diretora ao Projeto de Lei nº 126/2005, de autoria do Deputado Robson Vaillant, tendo em vista a existência de vício formal (vício de iniciativa), nos termos dos art. 63, parágrafo único, IV e infração ao art. 136, VIII, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa. PARECER Nº 116/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO, aposto pela Mesa Diretora ao Projeto de Lei nº 126/2005, de autoria do Deputado Vaillant. Sala das Comissões, em 31 de maio de 2005. ZÉ RAMOS Presidente CLAÚDIO VEREZA Relator PAULO FOLETTO EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL LUIZ CARLOS MOREIRA Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Publicado no DPL de 08.06.2005. O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – O Parecer nº 116/2005, que acaba de ser lido, tem sua votação adiada por falta de quorum. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELÁTORIO Trata-se de Projeto de Lei de nº 136/05 de autoria do Deputado Robson Vaillant cuja ementa assim o diz “Fica proibido no Estado do Espírito Santo a venda e a exposição, seja em propriedade pública ou privada, de literatura que faz menção ao jogo RPG e dá outras providências. Com fundamento no artigo 22, inciso I da Constituição Federal, e ainda com base no artigo 136, inciso VIII do Regimento Interno, o Senhor Presidente desta ALES despachou no sentido de que fosse o Projeto devolvido para o Deputado Autor, face o mesmo haver infringido os artigos antes destacados. Inconformado que ficou com aquele Despacho, aquele Deputado recorreu daquela decisão. Posteriormente, chegou o mesmo às minhas mãos para que pudesse apresentar o meu Parecer, o que o farei numa nas folhas seguintes. É o Relatório. PARECER DO RELATOR Conforme consignado no Relatório acima, trata-se de Projeto de Lei de nº 136/05 de autoria do Deputado Estadual Robson Vaillant cuja ementa assim o diz “Fica proibido no Estado do Espírito Santo a venda e a exposição, seja em propriedade pública ou privada, de literatura que faz menção ao jogo RPG e da outras providencias. Inconformado com aquele despacho o Deputado Autor recorreu do mesmo. De maneira sucinta, podemos dizer que, ao apresentar o Projeto de Lei em destaque, aquele Deputado feriu frontalmente a nossa Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 legislação vigente, eis que, além de não haver observado os ditames contidos no artigo 22, inciso I de nossa Constituição Federal, não observou ele ainda o que há muito os mestres de nosso país, dizem à respeito do referido jogo, quer seja: Pedagogia – Jogo de Representação Pedagógica (RPG) RPG é uma sigla em inglês que quer dizer “Role-Playing Game”. Jogo de Representação e Interpretação de personagens. Na realidade não se trata de um jogo, pois não há vencedores nem perdedores, mas é uma forma de história interativa, em que a narrativa é estabelecida por todos os partícipes. Surgiu nos EUA em 1974 e espalhou-se pelo mundo. O RPG é um jogo onde o jogador interpreta um personagem criado por ele. Este personagem, porém, deverá ser criado dentro de um determinado cenário, conhecido como ambientação. Nesta ambientação, os jogadores constróem, em conjunto, suas próprias narrativas e personagens. Cada jogador estabelece o seu personagem, menos um, que é o mestre do jogo. Ele é o juiz do jogo. Sobre ele incide o maior encargo, depende dele o jogo ser um sucesso e todos passarem por situações prazerosas juntos. O RPG incentiva a criatividade, a participação, a leitura e a pesquisa de fácil aplicação em qualquer disciplina e conteúdos didáticos. No RPG (Role-Playing Game) o participante ativo, é como um ator, que representa um papel e, como um produtor que escolhe caminhos e toma decisões nem sempre previstas, pelo orientador (mestre). Utiliza a inteligência, a imaginação, o diálogo para, em colaboração com os demais partícipes (decisão em grupo), buscar alternativas que procuram encontrar as melhores respostas para as circunstâncias sugeridas pela aventura. A aula é transformada em jogo, tornando-a mais aprazível, divertida e bem sucedida, provocando o aluno buscar a sua interação com o assunto. O RPG é por excelência um instrumento didático de ensino e aprendizagem, que implica alterações de atitudes de professores e alunos, diante do jogo e a cada resultado, dependendo da direção da história, não é competitivo, mas é empreendedor. Diário do Poder Legislativo - 2707 No seu feitio lúdico mora a sua maior capacidade, trazendo para a sala de aula o prazer de estudar e aprender. Esta ferramenta educacional tem características peculiares que a tornam um extraordinário instrumento em sala de aula. Estão presentes nesta ferramenta educacional a socialização, a cooperação, a criatividade, a interatividade e a interdisciplinaridade. Segundo Lino de Macedo, o uso de jogos como estratégia de ensino é muito eficaz para o aumento da motivação dos alunos, e uma influente ferramenta do professor para o procedimento do ensino/aprendizagem. A resolução de situações-problema é muito enfatizada no jogo, pois o tempo todo, os alunos se deparam com circunstância que precisam resolver para continuar jogando. Concretizada de maneira lúdica, essa capacidade é o embasamento do RPG. Também são desenvolvidas considerações em situações práticas do cotidiano: as experiências no jogo são preparadas de modo a desenvolver algum conteúdo curricular ou tema transversal. O jogo é um trabalho a ser resolvido cooperativamente, e isso é algo que fascina o aluno e é usado por professores de maneira eficaz. O RPG facilita ao professor explicar o valor, na vida real, de um determinado contexto didático. É uma excelente ferramenta para a discussão de assuntos complicados como a violência, as diversidades sociais, os conflitos raciais. Neste jogo não existem vencedores. Todos os personagens se unem em função de uma finalidade comum. O RPG é um jogo de representação e interpretação coletiva desenvolvendo-se no plano da imaginação. A proposta deste instrumento educacional não é competir, mas resolver, em conjunto, as situações apresentadas, através da interpretação das personagens e do sistema de regras. Os enredos compõem-se de um conjunto de situações-chave, denominadas nós narrativos a partir das quais a história se movimenta. O jogo de RPG, merece um olhar cuidadoso por parte dos educadores devido a sua atitude dinâmica e atraente na expectativa de construção prazerosa de uma história. Os jogadores desenvolvem sua criatividade no desenrolar da história ao resolverem como os seus personagens reagem e decidem os obstáculos das histórias. Os alunos podem inventar seus personagens, históricos e 2708 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 individualidade. Uma só história pode absorver assuntos de várias disciplinas interdisciplinarmente. O RPG estimula um raciocínio global, muito importante para os dias de hoje, pois através do jogo, é provável resgatar valores morais e éticos. Funciona, então, como ferramenta para preparar o jovem a interagir na sociedade, tanto profissional quanto socialmente. Referências: ANDRADE, Flávio. Educação. Autora: Amélia Hamze Educadora Profª UNIFEB/CETEC E FISO RPG e Diante da assertiva acima, tem-se claro que, não podemos colocar a culpa no JOGO DE RPG os atos que foram praticados por aqueles estudantes, para que aprovemos a proibição do referido jogo, ademais disso, caso o simples ato de jogar/brincar determinado jogo fosse suficiente para praticar/influenciar na prática de homicídio, tenho que antigamente brincava-se de “Policia X Ladrão” e nunca ouvi falar que durante uma dessas brincadeiras e outras de cunho similar tenha acontecido qualquer tipo de crime. Diante disso, tenho como certo que, trata-se de comportamento característico de ser humano. Sendo assim, meus Nobres pares além dos motivos que foram exarados pelo Senhor Presidente para denegar o seguimento da proposição apresentada pela Nobre Deputada, junta-se àqueles o fato de que, trata-se de um Projeto de Lei repleto de ILEGALIDADE, eis que fere os ditames contidos nas Leis Federal 9.985/2000, 4771/65 e 7803/89, onde ali restam estabelecidos os procedimentos que devem ser adotados para declarar área como de preservação ambiental. Ademais disso, e por força disso, a tramitação do referido Projeto de Lei, obrigatoriamente tem que tramitar junto a SEAMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), bem como junto ao IEMA – Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Diante disso, sou pela manutenção do despacho denegatório exarado pelo Senhor Presidente, vez que, além do Projeto de Lei nº 136/2005, ferir frontalmente o artigo 63, parágrafo único, incisos III e VI da Constituição Estadual, além de infringir o artigo 136, inciso VIII do Regimento Interno. PARECER Nº 120/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO em face do Projeto de Lei nº 136/05 de autoria do Deputado Estadual Robson Vaillant cuja ementa assim o diz “Fica proibido no Estado do Espírito Santo a venda e a exposição, seja em propriedade pública ou privada, de literatura que faz menção ao jogo RPG e da outras providências, somos pela manutenção do despacho denegatório exarado pelo Senhor Presidente. Sala das Sessões, em 31 de maio de 2005. ZÉ RAMOS Presidente PAULO FOLETTO Relator CLAÚDIO VEREZA EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL LUIZ CARLOS MOREIRA O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – O Parecer nº 120/2005, que acaba de ser lido, tem sua votação adiada por falta de quorum. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Presente Projeto de lei nº 155/05, de autoria do Deputado Sérgio Borges, visa conceder Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Adriano Fortes Maia. Esta proposição foi protocolada no dia 25/05/05 (vinte e cinco de maio de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 31/05/05 (trinta e um de maio de dois mil e cinco), na página 2221 a 2222. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 01/06/05 (primeiro de junho de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. Diário do Poder Legislativo - 2709 PARECER Nº 138/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA T´ÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 155/05, de autoria do Exmo. Deputado SÉRGIO BORGES. PLENÁRIO “RUI BARBOSA”, em 07 de junho de 2005. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pelo Deputado SÉRGIO BORGES tem como objetivo conceder título de cidadão Espírito-Santense ao Senhor Adriano Fortes Maia. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, paragrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. Por derradeiro, no que tange a técnica legislativa, o posicionamento desta Comissão é pelo acatamento da orientação expedida pela Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de Leis, à página 09, que sugere a adequação do projeto à norma culta e à boa técnica legislativa, com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98, com as adequações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 107/01, e indicamos que estas sejam realizadas na extração dos Autógrafos. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade desta projeto, opinamos pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. LUIZ CARLOS MORERIA Presidente e Relator PAULO FOLETTO CLAÚDIO VEREZA EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Referência: Projeto de Lei nº 155/2005 EMENTA: “Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Adriano fortes Maia”. RELATÓRIO O presente processo trata de Projeto de Lei nº 155/2005, que objetiva conceder Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Adriano Fortes Maia, de autoria do ilustre Deputado Sérgio Borges. A proposição foi protocolada no dia 25/05/2005, publicada no DPL do dia 31/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se manifestou às fls 10 e 11, no sentido de que não existe nenhum óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame. O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos senhores Deputados, por exigência regimental, atendendo a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº 7.832/04, que ora transcrevemos: “Art. 1º - O Título de Cidadão Espirito Santense será concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES a personalidade que tenha prestado 2710 - Diário do Poder Legislativo relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado e que nele resida por período igual ou superior a 02 (dois) anos.” O Sr. Adriano Fortes Maia exerce importantes funções no Centro de Educação Física e Desportos da UFES e em quase dez anos de residência em solo capixaba, o Espírito Santo só ganha com sua presença, pois com sua ampla experiência na área de saúde desempenha importante papel tanto no âmbito acadêmico quanto no cientifico. PARECER DA RELATORA O Projeto de lei nº 155/2005, de autoria do ilustre Deputado Estadual Sérgio Borges, com a finalidade de conceder o Título de Cidadão Espírito Santense, ao Sr. Adriano fortes Maia. Face às informações de fls. 07 e 08 da Diretoria Legislativa de Documentação e informação – DLDI, não existindo matéria correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a presente proposição no entendimento dessa Relatora não possui vício de iniciativa, está em obediência aos preceitos regimentais do art. 63 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 7.832/04, que normatiza a concessão de títulos. A matéria é relevante, e no exame do seu conteúdo verificamos a sua correlação com o art. 45 do Regimento Interno que estabelece a competência desta Comissão, atende o art. 5º da Lei 7.832/04, e obedece ao disposto da Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in verbis”: “Art. 265-A - Compete às comissões permanentes abaixo referidas a votação dos projetos de lei que versem sobre as seguintes matérias: IV – Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos-concessão de título de cidadão.” Ante o exposto, a presente matéria encontra-se recepcionada nessa Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos razão por que somos pelo seguinte parecer: Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 PARECER Nº 34/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS somos pela aprovação do Projeto de Lei 155/05, na forma do Art. 275-B do Regimento Interno, de autoria do ilustre Deputado Estadual Sérgio Borges que concede Título de Cidadão EspiritoSantense ao Sr. Adriano Fortes Maia. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. CLAUDIO VEREZA – Sr. Presidente, pela ordem! Solicito a V.Exª que toque a campanhia para ver se os Deputados comparecem ao plenário, porque é necessária a aprovação dos pareceres aos projetos concedendo títulos de cidadão esta semana, para que na semana próxima façamos as entregas. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Solicito aos Deputados, que estejam nos seus gabinetes, que desçam até o plenário para acompanhar os trabalhos junto conosco. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Presente Projeto de lei nº 152/05, de autoria do Deputado Euclério Sampaio, visa conceder Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Osvaldo Aparecido Dias. Esta proposição foi protocolada no dia 24/05/05 (vinte e quatro de maio de dois mil e Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 31/05/05 (trinta e um de maio de dois mil e cinco), na página 2219. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 02/06/05 (dois de junho de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. Diário do Poder Legislativo - 2711 tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. PARECER Nº 137/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA T´ÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 152/05, de autoria do Exmo. Deputado Euclério Sampaio. PLENÁRIO “RUI BARBOSA”, em 07 de junho de 2005. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pelo Deputado Euclério Sampaio tem como objetivo conceder título de cidadão Espírito-Santense ao Senhor Osvaldo Aparecido Dias. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Por derradeiro, no que tange a técnica legislativa, o posicionamento desta Comissão é pelo acatamento da orientação expedida pela Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de Leis, à página 07, que sugere a adequação do projeto à norma culta e à boa técnica legislativa, com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98, com as adequações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 107/01, e indicamos que estas sejam realizadas na extração dos Autógrafos. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade deste projeto, opinamos pela sua regular LUIZ CARLOS MORERIA Presidente e Relator PAULO FOLETTO CLAÚDIO VEREZA EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Referência: Projeto de Lei nº 152/2005 EMENTA: “Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Osvaldo Aparecido Dias”. RELATÓRIO O presente processo trata de Projeto de Lei nº 152/2005, que objetiva conceder Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Osvaldo Aparecido Dias, de autoria do ilustre Deputado Euclério Sampaio. A proposição foi protocolada no dia 24/05/2005, publicada no DPL do dia 31/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se manifestou às fls 08 e 09, no sentido de que não existe nenhum óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame. O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos senhores Deputados, por exigência regimental, atendendo a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº 7.832/04, que ora transcrevemos: 2712 - Diário do Poder Legislativo “Art. 1º - O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado e que nele resida por período igual ou superior a 02 (dois) anos.” O Sr. Osvaldo Aparecido Dias é ministro da Igreja do Evangelho Quadrangular, é secretário estadual de disciplina Eclesiástica do Conselho Estadual da Igreja do Evangelho Quadrangular, o que nos honra conceder-lhe o título de cidadão espírito-santense. PARECER DA RELATORA O Projeto de lei nº 152/2005, de autoria do ilustre Deputado Estadual Euclério Sampaio, com a finalidade de conceder o Título de Cidadão Espírito Santense, ao Sr. Osvaldo Aparecido Dias. Face às informações de fl. 06 da Diretoria Legislativa de Documentação e informação – DLDI, não existindo matéria correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a presente proposição no entendimento dessa Relatora não possui vício de inciativa, está em obediência aos preceitos regimentais do art. 63 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 7.832/04, que normatiza a concessão de títulos. A matéria é relevante, e no exame do seu conteúdo verificamos a sua correlação com o art. 45 do Regimento Interno que estabelece a competência desta Comissão, atende o art. 5º da Lei 7.832/04, e obedece ao disposto da Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in verbis”: “Art. 265-A - Compete às comissões permanentes abaixo referidas a votação dos projetos de lei que versem sobre as seguintes matérias: IV – Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos-concessão de título de cidadão.” Ante o exposto, a presente matéria encontra-se recepcionada nessa Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos razão por que somos pelo seguinte parecer: Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 PARECER Nº 35/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS somos pela aprovação do Projeto de Lei 152/05, na forma do Art. 275-B do Regimento Interno, de autoria do ilustre Deputado Estadual Euclério Sampaio que concede Título de Cidadão Espirito-Santense ao Sr. Osvaldo Aparecido Dias. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Presente Projeto de lei nº 141/05, de autoria da Deputada Luzia Toledo, visa conceder Titulo de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Gilberto Bousquet Bomeny. Esta proposição foi protocolada no dia 18/05/05 (dezoito de maio de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 31/05/05 (trinta e um de maio de dois mil e cinco), na página 2213 e 2214. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 01/06/05 (primeiro de Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 junho de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pela Deputada Luzia Toledo tem como objetivo conceder título de cidadão Espírito-Santense ao Senhor Gilberto Bousquet Bomeny . Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Por derradeiro, no que tange a técnica legislativa, o posicionamento desta Comissão é pelo acatamento da orientação expedida pela Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de Leis, à página 08, que sugere a adequação do projeto à norma culta e à boa técnica legislativa, com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98, com as adequações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 107/01, e indicamos que estas sejam realizadas na extração dos Autógrafos. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade deste projeto, opinamos pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. PARECER Nº 132/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA T´ÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 141/05, de autoria da Exma. Deputada Luzia Toledo. Diário do Poder Legislativo - 2713 PLENÁRIO “RUI BARBOSA”, em 07 de junho de 2005. LUIZ CARLOS MORERIA Presidente PAULO FOLETTO Relator CLAÚDIO VEREZA EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Referência: Projeto de Lei nº 141/2005 EMENTA: “Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Gilberto Bousquet Bomeny. RELATÓRIO O presente processo trata de Projeto de Lei nº 141/2005, que objetiva conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Gilberto Bousquet Bomeny, de autoria da ilustre Deputada Luzia Toledo. A proposição foi protocolada no dia 18 de maio de 2005, publicada no DPL do dia 31/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se manifestou às fls. 09 e 10, no sentido de que não existe nenhum óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame. O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos Senhores Deputados, por exigência regimental, atendendo a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº 7.832/04, que ora transcrevemos: “Art. 1º - O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado e que nele resida por período igual ou superior a 02 (dois) anos.” O Sr. Gilberto Bousquet Bomeny, é um empreendedor do ramo hoteleiro e está investindo no Espírito Santo, o que irá alavancar 2714 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 o turismo e gerar emprego e renda para nosso Estado. Sala das Comissões,, em 13 de junho de PARECER DA RELATORA O Projeto de Lei nº 141/2005, de autoria da ilustre Deputada Estadual Luzia Toledo, com a finalidade de conceder o Título de Cidadão Espírito-Santense, ao Sr. Gilberto Bousquet Bomeny. Face às informações de fls. 06 e 07 da Diretoria Legislativa de Documentação e Informação-DLDI, não existindo matéria correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a presente proposição no entendimento dessa Relatora não possui vício de iniciativa, está em obediência aos preceitos regimentais do art. 63 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 7.832/04, que normatiza a concessão de títulos. A matéria é relevante, e no exame do seu conteúdo verificamos a sua correlação com o art. 45 do Regimento Interno que estabelece a competência desta Comissão, atende ao art. 5º da Lei 7.832/04, e obedece ao disposto na Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in verbis”: “Art. 265-A – Compete às comissões permanentes abaixo referidas a votação dos projetos de lei que versem sobre as seguintes matérias: IV – Comissão de defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos-concessão de título de cidadão.” Ante o exposto, a presente matéria encontra-se recepcionada nessa Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos razão por que somos pelo seguinte parecer: PARECER Nº 33/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto de Lei 141/05, na forma do Art. 275-B do Regimento Interno, de autoria da ilustre Deputada Estadual Luzia Toledo que concede o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Gilberto Bousquet Bomeny. 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora LUZIA TOLEDO SUELI VIDIGAL PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 147/05, de autoria da Deputada Luzia Toledo, visa conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Walter Lídio Nunes. Esta proposição foi protocolada no dia 19/05/05 (dezenove de maio de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 31/05/05 (trinta e um de maio de dois mil e cinco), na página 2216 e 2217. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 01/06/05 (primeiro de junho de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pela Deputada Luzia Toledo tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Walter Lídio Nunes. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Por derradeiro, no que tange a técnica legislativa, o posicionamento desta Comissão é pelo acatamento da orientação expedida pela Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de Leis, à página 09, que sugere a adequação do projeto à norma culta e à boa técnica legislativa, com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98, com as adequações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 107/01, e indicamos que estas sejam realizadas na extração dos Autógrafos. Por isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. PARECER Nº 133/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 147/05, de autoria da Exma. Deputada Luzia Toledo. Plenário “Rui Barbosa”, em 07 de junho de 2005. LUIZ CARLOS MOREIRA Presidente e Relator PAULO FOLETTO CLAUDIO VEREZA EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL Diário do Poder Legislativo - 2715 COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Referência: Projeto de Lei nº 147/2005 EMENTA: “Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Walter Lídio Nunes. RELATÓRIO O presente processo trata de Projeto de Lei nº 147/2005, que objetiva conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Walter Lídio Nunes, de autoria da ilustre Deputada Luzia Toledo. A proposição foi protocolada no dia 19/05/2005, publicada no DPL do dia 31/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se manifestou às fls. 10 e 11, no sentido de que não existe nenhum óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame. O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos Senhores Deputados, por exigência regimental, atendendo a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº 7.832/04, que ora transcrevemos: “Art. 1º - O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado e que nele resida por período igual ou superior a 02 (dois) anos.” O Sr. Walter Lídio Nunes é reconhecido uma vez que vem realizando um grande trabalho frente a Aracruz Celulose há 25 anos, e consequentemente em prol do Estado do Espírito Santo. PARECER DA RELATORA O Projeto de Lei nº 147/2005, de autoria da ilustre Deputada Estadual Luzia Toledo, com a finalidade de conceder o Título de Cidadão Espírito-Santense, ao Sr. Walter Lídio Nunes. Face às informações de fls. 07 e 08 da Diretoria Legislativa de Documentação e Informação-DLDI, não existindo matéria correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a 2716 - Diário do Poder Legislativo presente proposição no entendimento dessa Relatora não possui vício de iniciativa, está em obediência aos preceitos regimentais do art. 63 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 7.832/04, que normatiza a concessão de títulos. A matéria é relevante, e no exame do seu conteúdo verificamos a sua correlação com o art. 45 do Regimento Interno que estabelece a competência desta Comissão, atende ao art. 5º da Lei 7.832/04, e obedece ao disposto na Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in verbis”: “Art. 265-A – Compete às comissões permanentes abaixo referidas a votação dos projetos de lei que versem sobre as seguintes matérias: IV – Comissão de defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos-concessão de título de cidadão.” Ante o exposto, a presente matéria encontra-se recepcionada nessa Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos razão por que somos pelo seguinte parecer: PARECER Nº 32/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto de Lei 147/05, na forma do Art. 275-B do Regimento Interno, de autoria da ilustre Deputada Estadual Luzia Toledo que concede o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Walter Lídio Nunes. Sala das Comissões,, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 138/05, de autoria da Deputada Luzia Toledo, visa conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Antônio José Louçã Pargana. Esta proposição foi protocolada no dia 17/05/05 (dezessete de maio de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 20/05/05 (vinte de maio de dois mil e cinco), na página 2071 a 2072. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 31/05/05 (trinta e um de maio de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pela Deputada Luzia Toledo tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Antônio José Louçã Pargana. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Por derradeiro, no que tange a técnica legislativa, o posicionamento desta Comissão é pelo acatamento da orientação expedida pela Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de Leis, às páginas 09 e 10, que sugere a adequação do projeto à norma culta e à boa técnica legislativa, com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98, com as adequações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 107/01, e indicamos que estas sejam realizadas na extração dos Autógrafos. Por isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. PARECER Nº 131/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 138/05, de autoria da Exma. Deputada Luzia Toledo. Plenário “Rui Barbosa”, em 07 de junho de 2005. LUIZ CARLOS MOREIRA Presidente EUCLÉRIO SAMPAIO Relator PAULO FOLETTO CLAUDIO VEREZA SUELI VIDIGAL COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Referência: Projeto de Lei nº 138/2005 EMENTA: “Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Antônio José Louçã Pargana. RELATÓRIO O presente processo trata de Projeto de Lei nº 138/2005, que objetiva conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Antônio José Diário do Poder Legislativo - 2717 Louçã Pargana, de autoria da ilustre Deputada Luzia Toledo. A proposição foi protocolada no dia 17/05/2005, publicada no DPL do dia 20/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se manifestou às fls. 12 e 13, no sentido de que não existe nenhum óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame. O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos Senhores Deputados, por exigência regimental, atendendo a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº 7.832/04, que ora transcrevemos: “Art. 1º - O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado e que nele resida por período igual ou superior a 02 (dois) anos.” O Sr. Antônio José Louçã Pargana, é fundador da Cisa Trading S/A uma das maiores empresas nacionais de comércio internacional; é acionista e Presidente do Conselho de Administração da Companhia Portuária de Vila Velha – CPVV; é Presidente da Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil; o que muito nos honra conceder-lhe o Título. PARECER DA RELATORA O Projeto de Lei nº 138/2005, de autoria da ilustre Deputada Estadual Luzia Toledo, com a finalidade de conceder o Título de Cidadão Espírito-Santense, ao Sr. Antônio José Louçã Pargana. Face às informações de fls. 07 e 08 da Diretoria Legislativa de Documentação e Informação-DLDI, não existindo matéria correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a presente proposição no entendimento dessa Relatora não possui vício de iniciativa, está em obediência aos preceitos regimentais do art. 63 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 7.832/04, que normatiza a concessão de títulos. A matéria é relevante, e no exame do seu conteúdo verificamos a sua correlação com o art. 45 do Regimento Interno que estabelece a competência desta Comissão, atende ao art. 5º da 2718 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Lei 7.832/04, e obedece ao disposto na Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in verbis”: “Art. 265-A – Compete às comissões permanentes abaixo referidas a votação dos projetos de lei que versem sobre as seguintes matérias: IV – Comissão de defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos-concessão de título de cidadão.” Ante o exposto, a presente matéria encontra-se recepcionada nessa Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos razão por que somos pelo seguinte parecer: PARECER Nº 20/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto de Lei 138/05, na forma do Art. 275-B do Regimento Interno, de autoria da ilustre Deputada Estadual Luzia Toledo que concede o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Antônio José Louçã Pargana. Sala das Comissões,, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO RELATÓRIO lê: E E O presente Projeto de Lei nº 150/05, de autoria do Deputado Euclério Sampaio, visa conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Olavo José Martins do Carmo. Esta proposição foi protocolada no dia 24/05/05 (vinte e quatro de maio de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 31/05/05 (trinta e um de maio de dois mil e cinco), na página 2217 e 2218. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 02/06/05 (dois de junho de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pelo Deputado Euclério Sampaio tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Olavo José Martins do Carmo. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Por derradeiro, no que tange a técnica legislativa, o posicionamento desta Comissão é pelo acatamento da orientação expedida pela Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de Leis, à página 08, que sugere a adequação do projeto à norma culta e à boa técnica legislativa, com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98, com as adequações introduzidas pela Lei Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Complementar Federal nº 107/01, e indicamos que estas sejam realizadas na extração dos Autógrafos. Por isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. PARECER Nº 135/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 150/05, de autoria do Exmo. Deputado Euclério Sampaio. Plenário “Rui Barbosa”, em 07 de junho de 2005. Diário do Poder Legislativo - 2719 O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos Senhores Deputados, por exigência regimental, atendendo a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº 7.832/04, que ora transcrevemos: “Art. 1º - O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado e que nele resida por período igual ou superior a 02 (dois) anos.” O Sr. Olavo José Martins do Carmo., é ministro da Igreja do Evangelho Quadrangular, é responsável pela abertura de mais de cinco igrejas no município de Cariacica, o que muito nos honra conceder-lhe o Título de cidadão Espírito-Santense. PARECER DA RELATORA LUIZ CARLOS MOREIRA Presidente e Relator PAULO FOLETTO CLAUDIO VEREZA EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Referência: Projeto de Lei nº 150/2005 EMENTA: “Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Olavo José Martins do Carmo. RELATÓRIO O presente processo trata de Projeto de Lei nº 150/2005, que objetiva conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Olavo José Martins do Carmo., de autoria do ilustre Deputado Euclério Sampaio. A proposição foi protocolada no dia 24/05/2005, publicada no DPL do dia 31/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se manifestou às fls. 09 e 10, no sentido de que não existe nenhum óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame. O Projeto de Lei nº 150/2005, de autoria do ilustre Deputado Estadual Euclério Sampaio, com a finalidade de conceder o Título de Cidadão Espírito-Santense, ao Sr. Olavo José Martins do Carmo. Face às informações de fls. 06 e 07 da Diretoria Legislativa de Documentação e Informação-DLDI, não existindo matéria correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a presente proposição no entendimento dessa Relatora não possui vício de iniciativa, está em obediência aos preceitos regimentais do art. 63 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 7.832/04, que normatiza a concessão de títulos. A matéria é relevante, e no exame do seu conteúdo verificamos a sua correlação com o art. 45 do Regimento Interno que estabelece a competência desta Comissão, atende ao art. 5º da Lei 7.832/04, e obedece ao disposto na Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in verbis”: “Art. 265-A – Compete às comissões permanentes abaixo referidas a votação dos projetos de lei que versem sobre as seguintes matérias: 2720 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 IV – Comissão de defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos-concessão de título de cidadão.” Ante o exposto, a presente matéria encontra-se recepcionada nessa Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos razão por que somos pelo seguinte parecer: PARECER Nº 31/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto de Lei 150/05, na forma do Art. 275-B do Regimento Interno, de autoria do ilustre Deputado Estadual Euclério Sampaio que concede o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Olavo José Martins do Carmo. Sala das Comissões,, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 151/05, de autoria do Deputado Euclério Sampaio, visa conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor José Ronaldo de Andrade. Esta proposição foi protocolada no dia 24/05/05 (vinte e quatro de maio de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 31/05/05 (trinta e um de maio de dois mil e cinco), nas páginas 2218 e 2219. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 01/06/05 (primeiro de junho de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pelo Deputado Euclério Sampaio tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor José Ronaldo de Andrade. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Por derradeiro, no que tange a técnica legislativa, o posicionamento desta Comissão é pelo acatamento da orientação expedida pela Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de Leis, à página 08, que sugere a adequação do projeto à norma culta e à boa técnica legislativa, com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98, com as adequações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 107/01, e indicamos que estas sejam realizadas na extração dos Autógrafos. Por isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 PARECER Nº 136/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 151/05, de autoria do Exmo. Deputado Euclério Sampaio. Plenário “Rui Barbosa”, em 07 de junho de 2005. LUIZ CARLOS MOREIRA Presidente CLAUDIO VEREZA Relator PAULO FOLETTO EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Referência: Projeto de Lei nº 151/2005 EMENTA: “Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Ronaldo de Andrade. RELATÓRIO O presente processo trata de Projeto de Lei nº 151/2005, que objetiva conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Ronaldo de Andrade, de autoria do ilustre Deputado Euclério Sampaio. A proposição foi protocolada no dia 24/05/2005, publicada no DPL do dia 31/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se manifestou às fls. 09 e 10, no sentido de que não existe nenhum óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame. O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos Senhores Deputados, por exigência regimental, atendendo a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº 7.832/04, que ora transcrevemos: “Art. 1º - O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia Diário do Poder Legislativo - 2721 Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado e que nele resida por período igual ou superior a 02 (dois) anos.” O Sr. José Ronaldo de Andrade, é ministro da Igreja do Evangelho Quadrangular, é superintendente da Região Eclesiástica VitóriaSerra e bacharel em Ciências da Religião, o que muito nos honra conceder-lhe o Título de cidadão Espírito-Santense. PARECER DA RELATORA O Projeto de Lei nº 151/2005, de autoria do ilustre Deputado Estadual Euclério Sampaio, com a finalidade de conceder o Título de Cidadão Espírito-Santense, ao Sr. José Ronaldo de Andrade. Face às informações de fls. 06 e 07 da Diretoria Legislativa de Documentação e Informação-DLDI, não existindo matéria correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a presente proposição no entendimento dessa Relatora não possui vício de iniciativa, está em obediência aos preceitos regimentais do art. 63 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 7.832/04, que normatiza a concessão de títulos. A matéria é relevante, e no exame do seu conteúdo verificamos a sua correlação com o art. 45 do Regimento Interno que estabelece a competência desta Comissão, atende ao art. 5º da Lei 7.832/04, e obedece ao disposto na Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in verbis”: “Art. 265-A – Compete às comissões permanentes abaixo referidas a votação dos projetos de lei que versem sobre as seguintes matérias: IV – Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos-concessão de título de cidadão.” Ante o exposto, a presente matéria encontra-se recepcionada nessa Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos razão por que somos pelo seguinte parecer: 2722 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Este é o relatório. PARECER Nº 30/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto de Lei 151/05, na forma do Art. 275-B do Regimento Interno, de autoria do ilustre Deputado Estadual Euclério Sampaio que concede o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Ronaldo de Andrade. Sala das Comissões,, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 149/05, de autoria do Deputado Marcelo Santos, visa conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Guilherme de Oliveira Estrella. Esta proposição foi protocolada no dia 24/05/05 (vinte e quatro de maio de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 31/05/05 (trinta e um de maio de dois mil e cinco), na página 2217. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 01/06/05 (primeiro de junho de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pelo Deputado Marcelo Santos tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Guilherme de Oliveira Estrella. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Por derradeiro, no que tange a técnica legislativa, o posicionamento desta Comissão é pelo acatamento da orientação expedida pela Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de Leis, à página 07, que sugere a adequação do projeto à norma culta e à boa técnica legislativa, com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98, com as adequações introduzidas pela Lei complementar Federal nº 107/01, e indicamos que estas sejam realizadas na extração dos Autógrafos. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o regimento Interno desta Casa de Leis. PARECER Nº 134/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 149/05, de autoria do Exmo. Deputado Marcelo Santos. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Plenário “Rui Barbosa”, em 07 de junho de 2005. LUIZ CARLOS MOREIRA Presidente SUELI VIDIGAL Relatora PAULO FOLETTO CLAUDIO VEREZA EUCLÉRIO SAMPAIO COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Referência: Projeto de Lei nº 149/2005 EMENTA: “Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Guilherme de Oliveira Estrella.” RELATÓRIO O presente processo trata de Projeto de Lei nº 149/2005, que objetiva conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Guilherme de Oliveira Estrella, de autoria do ilustre Deputado Marcelo Santos. A proposição foi protocolada no dia, 24/05/2005, publicada no DPL do dia 31/05/2005, encaminhado a Procuradoria, que se manifestou à fl. 08 e 09, no sentido de que não existe nenhum óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame. O Projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos senhores Deputados, por exigência regimental, atendendo a autora às exigências do art. 1º, da Lei nº 7.832/04, que ora transcrevemos: “Art. 1º O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito santo – ALES a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado e que nele resida por período igual ou superior a 02 (dois) anos.” O Sr. Guilherme de Oliveira Estrella como diretor de exploração e produção da Petrobrás, vem sendo um agente importante na Diário do Poder Legislativo - 2723 caminhada do Espírito Santo, rumo desenvolvimento industrial e econômico. ao PARECER DA RELATORA O Projeto de Lei nº 149/2005, de autoria do ilustre Deputado Estadual Marcelo Santos, com a finalidade de conceder o Título de Cidadão Espírito-Santense, ao Sr. Guilherme de Oliveira Estrella. Face às informações de fl.06 da Diretoria Legislativa de Documentação e Informação – DLDI, não existindo matéria correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a presente proposição no entendimento dessa Relatora não possui vício de iniciativa, está em obediência aos preceitos regimentais do art. 63 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 7.832/04, que normatiza a concessão de títulos. A matéria é relevante, e no exame do seu conteúdo verificamos a sua correlação com o art. 45 do Regimento Interno que estabelece a competência desta Comissão, atende o art. 5º da Lei 7.832/04, e obedece ao disposto da resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in verbis”: “Art. 265-A – Compete às comissões permanentes abaixo referidas a votação dos projetos de lei que versem sobre as seguintes matérias: IV – Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos- concessão de título de cidadão.” Ante o exposto, a presente matéria encontra-se recepcionada nessa Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos razão por que somos pelo seguinte parecer: PARECER Nº 50/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto de Lei 149/05, na forma do Art. 275-B do Regimento Interno, de autoria do ilustre Deputado Estadual Marcelo Santos que concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Guilherme de Oliveira Estrella. 2724 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA Sala das Comissões, em 09 de junho de 2005. O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO do Projeto de Lei nº 161/2005, de autoria do Deputado José Tasso de Andrade. lê: E E RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 161/2005, de autoria do Deputado José Tasso de Andrade, concede título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Fernando Korn. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 161/2005, de autoria do Deputado José Tasso de Andrade, atende a todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e inconstestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 139/05 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa ZÉ RAMOS Presidente e Relator LUZIA TOLEDO DÉLIO IGLESIAS CLAUDIO VEREZA COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 161/2005, de autoria do Deputado José Tasso de Andrade, visa conceder título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Fernando Korn. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 161/2005, de autoria do Deputado José Tasso de Andrade, que concede título de cidadania Espírito-santense ao Sr. Fernando Korn, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer: Diário do Poder Legislativo - 2725 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 PARECER Nº 49/05 PARECER Nº 141/05 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei nº 161/2005, de autoria do Deputado José Tasso de Andrade, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 163/2005, de autoria do Deputado Jurandy Loureiro. Sala das Comissões, em 13 de junho de Sala das Comissões, em 09 de junho de 2005. 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA ZÉ RAMOS Presidente e Relator LUZIA TOLEDO DÉLIO IGLESIAS CLAUDIO VEREZA O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 163/2005, de autoria do Deputado Jurandy Loureiro, concede título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Pastor Dinart Barradas de Souza. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 163/2005, de autoria do Deputado Jurandy Loureiro, atende a todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 163/2005, de autoria do Deputado Jurandy Loureiro, visa conceder título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Pastor Dinart Barradas de Souza. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição Justiça, Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 163/2005, de autoria do Deputado Jurandy Loureiro, que concede título de Cidadania Espírito-santense ao Sr. Pastor Dinart Barradas de Souza, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls.03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em inconstestáveis benefícios à sociedade. 2726 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer: PARECER Nº 51/05 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei nº 163/2005, de autoria do Deputado Jurandy Loureiro, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. PARECER Nº 151/05 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 178/2005, de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA. Sala das Comissões, em 09 de junho de BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA 2005. O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO residindo por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: lê: E E RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 178/05, de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA, , visa conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Frederico Daibert Moncorvo. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 178/2005, de autoria do Deputado Claudio Vereza, atende a todas as exigências da lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele ZÉ RAMOS Presidente e Relator DÉLIO IGLESIAS LUZIA TOLEDO CLAUDIO VEREZA COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 178/2005, de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA, visa conceder título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. José Frederico Daibert Moncorvo. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 178/2005, de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA, que concede título de Cidadania Espírito-santense ao Sr. Frederico Daibert Moncorvo, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Diário do Poder Legislativo - 2727 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer: Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 45/05 PARECER Nº 144/05 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei nº 178/2005, de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 13 de junho de A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 168/2005, de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA. 2005. Sala das Comissões, em 09 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora LUZIA TOLEDO SUELI VIDIGAL PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA ZÉ RAMOS Presidente e Relator LUZIA TOLEDO DÉLIO IGLESIAS CLAUDIO VEREZA O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 168/05, de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA, concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Frei Geraldo Antônio Freiberger. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 168/2005, de autoria do Deputado Claudio Vereza, atende a todas as exigências da lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão O Projeto de Lei nº 168/2005, de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA, visa conceder título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Frei Geraldo Antônio Freiberger. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 168/2005, de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA, que concede título de Cidadania Espírito-santense ao Sr. Frei Geraldo Antônioo Freiberger, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título 2728 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer: PARECER Nº 48/05 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei nº 168/2005, de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 173/2005, de autoria do Deputado Carlos Casteglione. 2005. O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. lê: E E RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 173/2005, de autoria do Deputado Carlos Casteglione, concede Título de Cidadão Espírito-santense à Srª. Maria Júlia de Medeiros Mangaravite. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR PARECER Nº 149/05 Sala das Comissões, em 09 de junho de BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO O Projeto de Lei nº 173/2005, de autoria do Deputado Carlos Casteglione, atende a todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: ZÉ RAMOS Presidente e Relator LUZIA TOLEDO DÉLIO IGLESIAS CLAUDIO VEREZA COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 173/2005, de autoria do Deputado Carlos Casteglione, visa conceder título de Cidadã Espírito-santense à Srª Maria Júlia de Medeiros Mangaravite. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 173/2005, de autoria do Deputado Carlos Casteglione, que concede título de Cidadania Espírito-santense à Srª Maria Júlia de Medeiros Mangaravite, já foi analisado Diário do Poder Legislativo - 2729 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de duvida, a homenageada é merecedora de ser agraciada com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefício à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer: É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 162/2005, de autoria do deputado Jurandy Loureiro, atende a todas a exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 56/05 PARECER Nº 140/05 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei º 173/2005, de autoria do Deputado Carlos Casteglione, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 13 de junho de A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 162/2005, de autoria do Deputado Jurandy Loureiro. 2005. Sala das Comissões, em 09 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 162/2005, de autoria do Deputado Jurandy Loureiro, concede título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Pastor Vince do Rego Barros. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. ZÉ RAMOS Presidente e relator LUZIA TOLEDO DÉLIO IGLÉSIAS CLAUDIO VEREZA COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 162/2005, de autoria do Deputado Jurandy Loureiro, visa conceder título de cidadão Espírito-santense ao Sr. Pastor Vince do Rego Barros. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. 2730 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 162/2005, de autoria do Deputado Jurandy Loureiro, que concede título de cidadania Espírito-santense ao Sr. Pastor Vince do Rego Barros, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer. PARECER Nº 47/05 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei nº 162/2005, de autoria do Deputado Jurandy Loureiro, na forma do art. 275-B do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. O Projeto de Lei nº 169/2005, de autoria do Deputado Claudio Vereza, atende todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual o superior a 2 (dois) anos. Assim Sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 145/05 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 169/2005, de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA. de2005. O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. RELATÓRIO PARECER DO RELATOR Sala das Comissões, em 09 de junho BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO O Projeto de Lei nº 169/2005, de autoria do Deputado Claudio Vereza, concede título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Jader Ferreira Guimarães. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. lê: E E ZÉ RAMOS Presidente e relator LUZIA TOLEDO DÉLIO IGLÉSIAS CLAUDIO VEREZA COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 169/2005, de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA, visa conceder título de cidadão Espírito-santense ao Sr. Jader Ferreira Guimarães. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Diário do Poder Legislativo - 2731 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Público e Redação, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E PARECER DO RELATOR RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 169/2005, de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA, que concede título de cidadania Espírito-santense ao Sr. Jader Ferreira Guimarães, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer. PARECER Nº 54/05 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 169/2005, de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA. Sala das Comissões, em 13 de junho de2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O Projeto de Lei nº 165/2005, de autoria do Deputado, Reginaldo Almeida visa conceder título de cidadão Espírito-santense ao Sr. Adeilton Neres de Souza. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 165 de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, atende todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Sendo assim, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 143/05 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 165/2005, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida. Sala das Comissões, 09 de junho de 2005. ZÉ RAMOS Presidente e Relator LUZIA TOLEDO DÉLIO IGLÉSIAS CLAUDIO VEREZA COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS UMANOS 2732 - Diário do Poder Legislativo RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 165/2005, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, visa conceder título de cidadão Espírito-santense ao Sr.Adeilton Neres de Souza O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 165/2005, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, que conceder título de cidadania Espírito-santense ao Sr. Adeilton Neres de Souza, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 170/2005, de autoria do Deputado Claudio Vereza, concede título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Stephan Krier. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 170/2005, de autoria do Deputado Claudio Vereza, atende todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 46/05 PARECER Nº 146/05 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS UMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei Nº 165/2005, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno Sala das Comissões, em 13 de junho A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 170/2005, de autoria do Deputado Claudio Vereza. de2005. Sala das Comissões, em 09de junho de BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA 2005. ZÉ RAMOS Presidente e Relator LUZIA TOLEDO DÉLIO IGLÉSIAS CLAUDIO VEREZA Diário do Poder Legislativo - 2733 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 170/2005, de autoria do Deputado Claudio Vereza, visa conceder título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Stephan Krier. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 170/2005, de autoria do deputado CLAUDIO VEREZA, que concede título de Cidadania Espírito-santense ao Sr. Stephan Krier, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevante serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer. O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 174/2005, de autoria do Deputado Marcelo Santos, concede título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. João Otávio de Noronha, Ministro do Superior Tribunal de Justiça. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 174/2005, de autoria do Deputado Marcelo Santos, atende a toas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 53/05 PARECER Nº 150/05 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS UMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei nº170/2005 de autoria do Deputado CLAUDIO VEREZA, na forma do art. 275-, do Regimento Interno. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REAÇÃO é pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 174/2005, de autoria do Deputado Marcelo Santos. Sala das Comissões, em 13 d junho de 2005. Sala das Comissões, em 09 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA ZÉ RAMOS Presidente e Relator LUZIA TOLEDO DÉLIO IGLÉSIAS CLAUDIO VEREZA 2734 - Diário do Poder Legislativo COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 174/2005, de autoria do Deputado Marcelo Santos, visa conceder título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. João Otávio de Noronha, Ministro do Superior Tribunal de Justiça. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 174/2005, de autoria do deputado Marcelo Santos, que concede título de Cidadania Espírito-santense ao Sr. João Otávio de Noronha Ministro do Tribunal Superior de Justiça, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por personalidade pública. Atuou no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevante serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 164/2005, de autoria do. Deputado Jurandy Loureiro, concede título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Pastor Paulo Yong Chul Kim O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 164/2005, de autoria do Deputado Jurandy Loureiro, atende a todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois)anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 57/05 PARECER Nº 142/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS UMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei nº174/2005 de autoria do Deputado Marcelo Santos, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, do Projeto de Lei nº 164/2005, de autoria do Deputado Jurandy Loureiro. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRIOCE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA Sala das Comissões, em 09 de junho de 2005. ZÉ RAMOS Presidente e Relator CLAUDIO VEREZA LUZIA TOLEDO DÉLIO IGLESIAS Diário do Poder Legislativo - 2735 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 164/2005, de autoria do. Deputado Jurandy Loureiro, visa conceder título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Pastor Paulo Yong Chul Kim O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 164/2005, de autoria do Deputado Jurandy Loureiro, que concede título de Cidadania Espírito-Santense ao Sr. Pastor Paulo Yong Chul Kim, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer: O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 172/2005, de autoria do Deputado Carlos Casteglione, concede título de Cidadão Espírito-Santense a Sra. Maria de Fátima Mascarenhas Pimentel dos Santos. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 172/2005, de autoria do Deputado Carlos Casteglione, atende a todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois)anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 44/2005 PARECER Nº 148/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação, do Projeto de Lei nº 164/2005, de autoria do Deputado Jurandy Loureiro, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, do Projeto de Lei nº 172/2005, de autoria do Deputado Carlos Casteglione. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. Sala das Comissões, em 09 de junho de BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA 2005. ZÉ RAMOS Presidente e Relator CLAUDIO VEREZA EUCLÉRIO SAMPAIO DÉLIO IGLESIAS 2736 - Diário do Poder Legislativo COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 172/2005, de autoria do. Deputado Carlos Casteglione, visa conceder título de Cidadania Espírito-Santense a Sra. Maria de Fátima Mascarenhas Pimentel dos Santos. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 172/2005, de autoria do Deputado Carlos Casteglione, que concede título de Cidadania Espírito-Santense a Sra. Maria de Fátima Mascarenhas Pimentel dos Santos, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a essa Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, a homenageada é merecedora de ser agraciada com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer: Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 179/2005, de autoria da. Deputada Brice Bragato, concede título de Cidadão Espírito-Santense a Sra. Jandira Feghali. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 179/2005, de autoria da Deputada Brice Bragato, atende a todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadania Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois)anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 55/2005 PARECER Nº 152/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação, do Projeto de Lei nº 172/2005, de autoria do Deputado Carlos Casteglione, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, do Projeto de Lei nº 179/2005, de autoria da Deputada Brice Bragato. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA Sala das Comissões, em 09 de junho de 2005. ZÉ RAMOS Presidente e Relator SÉRGIO BORGES EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL Diário do Poder Legislativo - 2737 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 179/2005, de autoria da. Deputada Brice Bragato, visa conceder título de Cidadã Espírito-Santense a Sra. Jandira Feghali. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 179/2005, de autoria da. Deputada Brice Bragato, que concede título de Cidadania Espírito-Santense a Sra. Jandira Feghali, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, a homenageada é merecedora de ser agraciada com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer: O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 182/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago, concede título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. João Gilberto Brandão Silva. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 182/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago, atende a todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois)anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 36/2005 PARECER Nº 153/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação, do Projeto de Lei nº 179/2005, de autoria da Deputada Brice Bragato, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, do Projeto de Lei nº 182/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. Sala das Comissões, em 09 de junho de BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA 2005. ZÉ RAMOS Presidente e Relator SÉRGIO BORGES EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL 2738 - Diário do Poder Legislativo COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 182/2005, de autoria do. Deputado Cláudio Thiago, visa conceder título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. João Gilberto Brandão Silva. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 182/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago, que concede título de Cidadania Espírito-Santense ao Sr. João Gilberto Brandão Silva, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a essa Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer: Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 183/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago, concede título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Laerte Nicolau Arone. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 183/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago, atende a todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois)anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 37/2005 PARECER Nº 154/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação, do Projeto de Lei nº 182/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, do Projeto de Lei nº 183/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. Sala das Comissões, em 09 de junho de BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA 2005. ZÉ RAMOS Presidente e Relator SÉRGIO BORGES EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL Diário do Poder Legislativo - 2739 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 183/2005, de autoria do. Deputado Cláudio Thiago, visa conceder título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Laerte Nicolau Arone. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 183/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago, que concede título de Cidadania Espírito-Santense ao Sr. Laerte Nicolau Arone, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer: O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 185/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes, concede título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Gilcenio Radicchi Rocha. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 185/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes atende a todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois)anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 38/2005 PARECER Nº 155/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação, do Projeto de Lei nº 183/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, do Projeto de Lei nº 185/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. Sala das Comissões, em 09 de junho de BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA 2005. ZÉ RAMOS Presidente e Relator SÉRGIO BORGES EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL 2740 - Diário do Poder Legislativo COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 185/2005, de autoria do. Deputado Gilson Gomes, visa conceder título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Gilcenio Radicchi Rocha. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 185/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes, que concede título de Cidadania Espírito-Santense ao Sr. Gilcenio Radicchi Rocha, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer: Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 186/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes, concede título de Cidadão Espírito-santense à Srª Maria Tereza da Silva Cardoso. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 186/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes atende a todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadania Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 39/05 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei nº 185/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 13 de junho de lê: E E PARECER Nº 156/05 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 186/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes. 2005. Sala das Comissões, em 09 de junho de BRICE BRAGATO Presidente e Relatora LUZIA TOLEDO SUELI VIDIGAL PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA 2005. ZÉ RAMOS Presidente e Relator SÉRGIO BORGES EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL Diário do Poder Legislativo - 2741 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 186/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes, visa conceder título de Cidadão Espírito-santense à Srª Maria Tereza da Silva Cardoso. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 186/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes, que concede título de Cidadania Espírito-santense à Srª Maria Tereza da Silva Cardoso, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, a homenageada é merecedora de ser agraciada com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer: O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 187/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes, concede título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Hermenegildo Bispo Carneiro. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 187/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes atende a todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadania Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 40/05 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei nº 186/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 13 de junho de lê: E E PARECER Nº 157/05 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 187/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes. 2005. Sala das Comissões, em 09 de junho de BRICE BRAGATO Presidente e Relatora PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO 2005. ZÉ RAMOS Presidente e Relator SÉRGIO BORGES EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL 2742 - Diário do Poder Legislativo COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 187/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes, visa conceder título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Hermenegildo Bispo Carneiro. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 187/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes, que concede título de Cidadania Espírito-santense ao Sr. Hermenegildo Bispo Carneiro, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer: Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 189/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago, concede título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Carlos de Oliveira Gonçalves. O Projeto encontra-se publicado no Diário do Poder Legislativo, vindo a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 189/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago atende a todas as exigências da Lei nº 7.832/2004, que estabelece condições para a concessão de título de cidadão Espírito-santense a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestáveis benefícios ao Estado do Espírito Santo, nele residindo por período igual ou superior a 2 (dois) anos. Assim sendo, opinamos pela adoção do seguinte: PARECER Nº 42/05 PARECER Nº 158/05 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei nº 187/2005, de autoria do Deputado Gilson Gomes, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 189/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. Sala das Comissões, em 09 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora LUZIA TOLEDO SUELI VIDIGAL PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA ZÉ RAMOS Presidente e Relator SÉRGIO BORGES EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 189/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago, visa conceder título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Carlos de Oliveira Gonçalves. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 189/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago, que concede título de Cidadania Espírito-santense ao Sr. Carlos de Oliveira Gonçalves, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer: PARECER Nº 29/05 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação do Projeto de Lei nº 189/2005, de autoria do Deputado Cláudio Thiago, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora PAULO FOLETTO SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO GEOVANI SILVA Diário do Poder Legislativo - 2743 O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Presente Projeto de Lei nº 119/2005, de autoria do Deputado Délio Iglesias, visa conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Sebastião Leonardo da Silveira. Esta proposição foi protocolada no dia 9/05/05 (nove de maio de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 12/05/05 (doze de maio de dois mil e cinco), na página 1830. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 17/05/05 (dezessete de maio de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pelo Deputado Reginaldo Almeida tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Doutor Sebastião Leonardo da Silveira. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. 2744 - Diário do Poder Legislativo Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. PARECER Nº 105/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 119/05, de autoria do Deputado Délio Iglesias. Plenário “Rui Barbosa”, em 24 de maio de 2005. ZÉ RAMOS Presidente CLAUDIO VEREZA Relator HERALDO MUSSO LUIZ CARLOS MOREIRA EUCLÉRIO SAMPAIO COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Referência: Projeto de Lei nº 119/2005 EMENTA: Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Dr. SEBASTIÃO LEONARDO DA SILVEIRA. RELATÓRIO Trata o presente de Projeto de Lei nº 119/2005, para conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Dr. SEBASTIÃO LEONARDO DA SILVEIRA, de iniciativa do ilustre Deputado Estadual Délio Iglesias. O projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos Senhores Deputados, por exigência regimental, atendendo o autor às exigências do art. 1º da Lei nº 7.832/04, que ora transcrevemos: Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 “Art. 1º O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado e que nele resida por período igual ou superior a 02 (dois) anos.” O Dr. SEBASTIÃO LEONARDO DA SILVEIRA, presta relevantes serviços ao Estado, face o descrito às fls. 3 e 4, do presente processo, ficando os fatos públicos e notórios, o agraciado reside em nosso Estado e desempenha suas funções com galhardia e eficiência, dignificando todos, é um ser humano de grande valor, colocando sempre sua força de trabalho a serviço do povo do Estado do Espírito Santo. PARECER DA RELATORA O Projeto de Lei nº 119/2005, de autoria do ilustre Deputado Estadual Délio Iglesias, com a finalidade de conceder o Título de Cidadão Espírito-Santense, ao Dr. SEBASTIÃO LEONARDO DA SILVEIRA, atende as exigências legais e regimentais, não insere dentre aquelas de competência reservada ao Chefe do Poder Executivo Federal, com impeditivo do art. 63 da Carta Magna de 1988, nem o Art. 63 da Constituição Estadual. Face às informações de fls. 05 da Diretoria Legislativa de Documentação e Informação-DLDI, não existindo matéria correlata em tramitação nesta Casa de Lei, apresente proposição no entendimento dessa Relatora, não possui vício de iniciativa, face o que dispõe o artigo 63 da Constituição Estadual e atendendo ao disposto da Lei nº 7.832/04. A matéria é relevante, e no exame do seu conteúdo verificamos a sua correlação com o art. 45 do Regimento Interno que estabelece a competência desta Comissão, matéria de acordo com o art. 5º da Lei 7.832/04, que obedecerá ao disposto da Resolução 2.137/03. “Art. 275-A – Compete às comissões permanentes abaixo referidas a votação dos projetos de lei que versem sobre as seguintes matérias: Diário do Poder Legislativo - 2745 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 IV – Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos – concessão de título de cidadão.” Ante o exposto, a presente matéria encontra-se recepcionada nessa Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos razão por que somos pelo seguinte parecer: PARECER Nº 019/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto de Lei 119/05, na forma do Art. 275-B do Regimento Interno, de autoria do ilustre Deputado Estadual Délio Iglesias que concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Dr. SEBASTIÃO LEONARDO DA SILVEIRA. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005 BRICE BRAGATO Presidente LUZIA TOLEDO Relatora SUELI VIDIGAL PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 17/05/05 (dezessete de maio de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pelo Deputado Sérgio Borges tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor José Henrique Hingel. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. RELATÓRIO PARECER Nº 102/2005 O Presente Projeto de Lei nº 123/2005, de autoria do Deputado Sérgio Borges, concede título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor José Henrique Hingel. Esta proposição foi protocolada no dia 10/05/05 (dez de maio de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 13/05/05 (treze de maio de dois mil e cinco), na página 1867. Não existe qualquer óbice de A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, do Projeto de Lei nº 123/05, de autoria do Deputado Sérgio Borges. 2746 - Diário do Poder Legislativo Plenário “Rui Barbosa, em 17 de maio de 2005. ZÉ RAMOS Presidente e Relator SUELI VIDIGAL CLAUDIO VEREZA LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO EUCLÉRIO SAMPAIO LUIZ CARLOS MOREIRA COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO Cuida o presente, de Projeto de Lei nº 123/2005, de autoria do. Nobre Deputado Sérgio Borges, o qual “concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Dr. José Henrique Hingel”. A Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, apresenta o parecer de folhas 09 e 10, onde, constatando que “não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame”, e ainda que “o projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado”, concluí pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, do Projeto de Lei nº 123/05,...” Foram os autos encaminhados ao nosso gabinete pela Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, Deputada Brice Bragato, para relatarmos e apresentarmos parecer sobre o Projeto de Lei em apreço. PARECER DO RELATOR Temos presente o Projeto de Lei nº 123/2005, de autoria do nobre Deputado Sérgio Borges, que determina: “Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Dr. José Henrique Hingel”. Em sua justificativa o Deputado informa que o Dr. José Henrique Hingel é nascido no Município de Petrópolis – RJ, e o apresenta como Juiz de Direito, atualmente na 3º Entrância, titular do Juizado Especial Criminal Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 de Guarapari e Diretor do Fórum Gregório Magno. A Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação já se manifestou pela Constitucionalidade deste Projeto de Lei, considerando esta homenagem justa. Cabe então, neste momento, uma análise do referido projeto, sob o aspecto da ‘cidadania e dos direitos humanos’. Compulsando os autos, percebo o cidadão Dr. José Henrique Hingel exerce importante função para a sociedade, principalmente se considerarmos a função social de seu cargo. Em se tratando de cidadão honrado e de grande dignidade, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 123/2005, PARECER Nº 16/05 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO, do Projeto de Lei nº 123/2005 que: “Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Dr. José Henrique Hingel”, da forma como foi apresentado, já que o mesmo está, em sintonia com as questões da Cidadania e dos Direitos Humanos. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente SUELI VIDIGAL Relatora LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E Diário do Poder Legislativo - 2747 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº 058/2005, o qual sofreu emenda de nº 1/2005, que concede título de Cidadão Espírito-santense a Sr. Aluízio Carlos Corrêa “ de autoria do Deputado Rudinho de Souza. O Projeto de Lei em destaque, encontrase publicado no DPL do dia 06 de abril do ano de 2005 às páginas 913 e 914. Naquela oportunidade, o Projeto de Lei em destaque foi apresentado como se o homenageado fosse ALUÍZIO CORREIA. Em data posterior, houve apresentação de Emenda, onde ali restou consignado o nome correto do homenageado, quer seja: ALUÍZIO CARLOS CORRÊA. Houve parecer técnico, o qual está exarado às fls. 08/09. Por fim, chegou o mesmo às minhas mãos para que fosse apresentado o meu Parecer, o que faço uma única lauda anexa. É o relatório. reeleição e novamente logrou êxito, tendo sido eleito para o período de 2005/2008. Sendo assim, tendo em vista o Projeto de Lei em destaque atender perfeitamente as exigências legais, a nossa manifestação é pela Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade e Boa Técnica Legislativa, nos termos contidos no artigo 275-A Inciso I do Regimento Interno desta ALES. PARECER Nº 95/05 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO, é pela Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade e Boa Técnica Legislativa, Projeto de Lei nº 58/2005, com a adoção da Emenda de nº 1/2005 apresentada pelo próprio Autor, que veio retificar o nome do agraciado, alterando-se o seu nome, de Aluízio Correia para ALUÍZIO CARLOS CORRÊA, que “Concede título de cidadão Espírito-santense ao Sr. ALUÍZIO CARLOS CORRÊA” de autoria do Deputado Rudinho de Souza. PARECER DO RELATOR Sala das Sessões, em 17 de maio de Conforme consignado no Relatório acima, trata-se de Projeto de Lei de nº 058/2005, o qual sofreu emenda de nº 1/2005, que concede título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Aluízio Carlos Corrêa “de autoria do Deputado Rudinho de Souza. Tenho que trata-se de Projeto que não depende de alta indagação, em sendo assim, face o mesmo estar bem instruído, é certo que a nossa manifestação será pela constitucionalidade do mesmo. Antes porém, gostaria de registrar que, com imenso prazer tenho a honra de relatar o presente feito, eis que, trata-se o homenageado de um ilustre cidadão, o qual, nascido em Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, escolheu (ainda jovem) o nosso Município de Presidente Kennedy para ali instalar residência e concomitante àquela sua escolha, veio o mesmo ingressar no ramo da indústria e comércio de farinha de mandioca. Há de ser elogiado ainda o fato de que o Sr. Aluízio Carlos Corrêa, é daqueles seres humano que cativa às pessoas tanto que, após haver sido eleito como Prefeito de seu município para o período de 2000 a 2004, candidatou-se à 2005. ZÉ RAMOS Presidente PAULO FOLETTO Relator SUELI VIDIGAL LUIZ CARLOS MOREIRA LUZIA TOLEDO CLAUDIO VEREZA COMISSÃO DE CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO Cuida o presente, de Projeto de Lei de nº 058/2005, de autoria do Nobre Deputado Rudinho de Souza, o qual “concede Título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Aluízio Carlos Corrêa” (Ementa do Projeto de Lei após a Emenda 01, apensa). A Procuradoria da Assembléia Legislativa, em parecer de fls. 08 até 10 dos autos do presente Processo, conclui que: “não existe qualquer óbice de natureza Constitucional 2748 - Diário do Poder Legislativo e Legal que possa impedir a tramitação regimental do Projeto de Lei nº 058/2005, ... . É oportuno e faz justiça ao homenageado. Que sendo natural do Rio de Janeiro, escolheu o Espírito Santo para morar e dedicar sua vida profissional no ramo da indústria e do comércio de farinha e eleito pelo voto popular para exercer o cargo público de Prefeito Municipal do Município de Presidente Kennedy....” A Diretoria Legislativa de Redação, em parecer de nº 28/05, anexado às fls. 10/11, sugere algumas alterações na proposição legislativa PL nº 58/2005 por esta DLR, quanto à sua adequação à norma culta e à técnica legislativa,...” Neste mesmo parecer encontramos o texto do Projeto de Lei 058/05, com as alterações sugeridas pela Diretoria Legislativa de Redação – DLR. Foi então protocolado, pelo autor do Projeto de Lei sob análise, a Emenda nº 1/2005 (apensa aos autos), que tratou da correção do nome do homenageado, que no Projeto inicial era Aluízio Corrêa, e foi alterado para SR. ALUÍZIO CARLOS CORRÊA; além de proceder a mudança sugerida pela DLR de retirar o termo “ Prefeito Municipal de Presidente Kennedy.” A Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, apresentou parecer de fls. 13/15, pela Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade e Boa Técnica Legislativa, com a adoção da Emenda de nº 1/2005 apresentada pelo próprio autor. Foram os autos encaminhados ao nosso gabinete pela Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, Deputada Brice Bragato, para relatarmos e apresentarmos parecer sobre o Projeto de Lei em apreço. PARECER DO RELATOR Temos presente o de Projeto de Lei, de nº 058/2005, de autoria do Nobre Deputado Rudinho de Souza, o qual “concede Título de Cidadão Espírito-santense Sr. Aluízio Carlos Corrêa (Ementa ao Projeto de Lei após a Emenda 01, apensa). O Sr. Aluízio Carlos Corrêa, nasceu em campos do Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, trabalhou como Produtor Rural e no Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 ramo da Indústria e Comércio de Farinha de Mandioca. Elegeu-se para mandato de Prefeito do Município de Presidente Kennedy nos períodos de 2001 a 2004, sendo reeleito para o período de 2005 a 2008. A Comissão de Constituição e Justiça. Serviço Público e Redação já se manifestou pela Constitucionalidade deste Projeto de Lei, considerando esta homenagem justa. Cabe então, neste momento, uma análise do referido projeto, sob o aspecto da “Cidadania e dos Direitos Humanos.” Compulsando os autos, percebo que o cidadão Sr. Aluízio Carlos Corrêa vem exercendo importante função para a sociedade, exercendo seu segundo mandato de Prefeito Municipal, “prestando serviços essenciais a comunidade do Município de Presidente Kennedy”, neste estado. Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 123/2005, PARECER Nº 015/05 A COMISSÃO DE CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 058/05, de autoria do Deputado Rudinho de Souza, com a adoção da Emenda de nº 1/2005 apresentada pelo próprio Autor, cuja ementa é a seguinte: “Concede Título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Aluízio Carlos Corrêa”, pois o mesmo está, em sintonia com as questões da Cidadania e dos Direitos Humanos. Sala das Sessões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente SUELI VIDIGAL Relatora LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. Diário do Poder Legislativo - 2749 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. PARECER Nº 108/2005 RELATÓRIO O Presente Projeto de Lei nº 124/05, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, visa conceder Título de Cidadão Espírito-santense ao Senho Lauro da Cruz Reis. Esta Proposição foi protocolada no dia 10/05/05 (dez de maio de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 13/05/05 (treze de maio de dois mil e cinco), nas páginas 1867 e 1868. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 17/05/05 (dezessete de maio de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 124/05, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida. Plenário “Rui Barbosa”, em 24 de maio de 2005. ZÉ RAMOS Presidente EUCLÉRIO SAMPAIO Relator CLAUDIO VEREZA HERALDO MUSSO LUIZ CARLOS MOREIRA COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS PARECER DO RELATOR RELATÓRIO A matéria apresentada pelo Deputado Reginaldo Almeida tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor Lauro da Cruz Reis. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade O Presente Projeto de Lei nº 124/2005, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, visa conceder Título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor Lauro da Cruz Reis. A matéria encontra-se publicada no Diário do Poder Legislativo no dia 13/05/05 às páginas 1867 a 1868. Recebeu parecer de nº 108/2005 na Comissão de Constituição e Justiça, vindo a seguir a esta douta Comissão de Cidadania para exame e parecer. Este é o relatório. PARECER DO RELATOR A propositura em análise de autoria do Deputado Reginaldo Almeida visa conceder o Título Espírito-santense ao Senhor Lauro da Cruz Reis. O legislador pretende com tal iniciativa homenagear o Senhor Lauro da Cruz Reis natural de Eugenópolis Estado de Minas Gerais, vindo a residir neste Estado no ano de 1966. É 2750 - Diário do Poder Legislativo pastor evangélico há 34 anos, e atualmente presidente da Igreja Missionária Shalon, exercendo ainda o cargo de Presidente do Fórum Evangélico de Vitória. O cidadão agraciado é formado no curso de Teologia e Licenciatura em Filosofia pela PUC de Recife, PE. Tem conhecimentos também nas áreas de Sociologia e Psicologia, Jornalismo dentre outros. Sempre esteve presente nas lutas pelo bem social. Quanto ao mérito, a matéria está em consonância com as normas legais em vigor, como também com o que estabelece o art. 45 da Resolução nº 1.600/91, in verbis: “Art. 45. A Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, compete opinar sobre: II – promoção da garantia dos direitos difusos e coletivos; VIII – demais assuntos relacionados com a problemática homem, trabalho e direitos humanos.” Ante o exposto, somos pela adoção do seguinte: Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Presente Projeto de Lei nº 95/05, de autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo, visa conceder Título de Cidadão Espíritosantense ao Senhor Franco Gaggiato. Esta Proposição foi protocolada no dia 27/04/05 (vinte e sete de abril de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 05/05/05 (cinco de maio de dois mil e cinco), na página 1654. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 11/05/05 (onze de maio de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. PARECER Nº 27/2005 PARECER DO RELATOR A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela Aprovação do Projeto de Lei nº 124/05, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, na forma do artigo 275B. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente GEOVANI SILVA Relator LUZIA TOLEDO SUELI VIDIGAL PAULO FOLETTO O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para A matéria apresentada pelo Deputado José Esmeraldo tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor FRANCO GAGGIATO. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Por derradeiro, no que tange a técnica legislativa, o posicionamento desta Comissão é pelo acatamento da orientação expedida pela Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de Leis, à página 06, e abaixo transcrita, que sugere a adequação do projeto à norma culta e à boa técnica legislativa, com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98, com as adequações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 107/01. Para tanto, sugerimos a seguinte alteração: 1) Alteração da posição da ementa do Projeto para centralizado, conforme determinam as Normas para Padronização dos Atos Legislativos estabelecidos pela SecretariaGeral da Mesa. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. PARECER Nº 112/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 95/05, de autoria do Deputado José Esmeraldo, com a adoção seguinte emenda de redação: “PROJETO DE LEI Nº 95/05 Concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Franco Gaggiato. Plenário “ Rui Barbosa”, em 24 de maio de 2005. ZÉ RAMOS Presidente e Relator CLAUDIO VEREZA LUIZ CARLOS MOREIRA EUCLÉRIO SAMPAIO HERALDO MUSSO Diário do Poder Legislativo - 2751 COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Referência: Projeto de Lei nº 95/2005 EMENTA: Concede Título De Cidadão Espírito-santense ao SR. FRANCO GAGGIATO. RELATÓRIO Trata-se o presente Projeto de Lei nº 95/2005, que objetiva conceder Título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. FRANCO GAGGIATO, de autoria do ilustre Deputado José Esmeraldo. A proposição foi protocolada no dia 27.04.2005, publicada no DPL do dia 05.05.05, pág. 1654, a Comissão de Justiça se manifestou às fls. 09/10 no sentido de que não existe nenhum óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame. O projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos senhores Deputados, por exigência regimental, atendendo o autor às exigências do art. 1º, da Lei nº 7.832/04, que ora transcrevemos: “Art. 1º O Título de Cidadão Espíritosantense será concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado e que nele resida por período igual ou superior a 02 (dois) anos.” O Sr. FRANCO GAGGIATO, presta relevantes serviços ao Estado, face o descrito na justificativa de fls. 3/4, do presente processo, ficando os fatos públicos e notórios, o agraciado reside em nosso Estado, é um ser humano de grande valor. PARECER DA RELATORA O Projeto de Lei nº 95/2005, de autoria do ilustre Deputado Estadual, José Esmeraldo com a finalidade de conceder o Título de Cidadão Espírito-santense, ao Sr. FRANCO GAGGIATO. 2752 - Diário do Poder Legislativo Face às informações de fls. 05 da Diretoria Legislativa de Documentação e Informação-DLDI, não existindo matéria correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a presente proposição no entendimento dessa Relatora não possui vício de iniciativa, está em obediência aos preceitos regimentais do art. 63 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 7.832/04, que normatiza a concessão de títulos. A matéria é relevante, e no exame do seu conteúdo verificamos a sua correlação com o art. 45 do Regimento Interno que estabelece a competência desta Comissão, atende o art. 5º da Lei 7.832/04, e obedece ao disposto da Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in verbis”: “Art. 275-A – Compete às comissões permanentes abaixo referidas a votação dos projetos de lei que versem sobre as seguinte matérias: IV – Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos – concessão de título de cidadão.” Ante o exposto, a presente matéria encontra-se recepcionada nessa Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos razão por que somos pelo seguinte parecer: PARECER Nº 41/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto de Lei 95/05, na forma do Art. 275-B do Regimento Interno, de autoria do ilustre Deputado Estadual José Esmeraldo que concede Título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. FRANCO GAGGIATO. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente LUZIA TOLEDO Relatora PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA SUELI VIDIGAL Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Presente Projeto de Lei nº 96/05, de autoria da Mesa Diretora, visa conceder Título de Cidadão Espírito-santense a Senhora Ana Cataria de Pinho Simas Oliveira. Esta Proposição foi protocolada no dia 27/04/05 (vinte e sete de abril de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 05/05/05 (cinco de maio de dois mil e cinco), na página 1654. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 11/05/05 (onze de maio de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pela Mesa Diretora tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-santense a Senhora Ana Catarina de Pinho Simas Oliveira. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-santense. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Por derradeiro, no que tange a técnica legislativa, o posicionamento desta Comissão é pelo acatamento da orientação expedida pela Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de Leis, à página 8 e 9, que sugere a adequação do projeto à norma culta e à boa técnica legislativa, com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98, com as adequações introduzidas pela Lei Complementar nº 107/01, e indicamos que estas sejam realizadas na extração dos Autógrafos. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. PARECER Nº 110/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 96/05, de autoria da Mesa Diretora. Plenário “ Rui Barbosa”, em 24 de maio de 2005. ZÉ RAMOS Presidente LUIZ CARLOS MOREIRA Relator CLAUDIO VEREZA EUCLÉRIO SAMPAIO HERALDO MUSSO COMISSÃO DE CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº 096/2005, visa conceder título de Cidadã Espírito-santense a Sra. Ana Catarina de Pinho Simas Oliveira” de autoria da Mesa Diretora e outros desta ALES. Diário do Poder Legislativo - 2753 O Projeto de Lei em destaque, encontrase publicado no DPL do dia 05 de maio do ano 2005, às páginas 1654 e 1655. Está colacionado às fls. 10/11, parecer de emissão da Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, favorável à aprovação do Projeto de Lei em destaque. Em momento seguinte, chegou o projeto às minhas mãos para que pudesse apresentar o meu Parecer enquanto membro desta Comissão, o que o farei numa lauda anexa. É o relatório. PARECER DO RELATOR Conforme consignado no Relatório acima, trata-se de Projeto de Lei de nº 096/2005, que visa conceder título de Cidadã Espíritosantense a Sra. Ana Catarina de Pinho Simas Oliveira “de autoria da Mesa Diretora e outros da ALES. Tenho certeza de que, trata-se de Projeto que não depende de alta indagação, em sendo assim, tendo em vista, estar o mesmo bem instruído, é certo que a nossa manifestação será pela aprovação do mesmo, antes porém sinto-me na obrigação de manifestar-me quanto ao merecimento da pessoa agraciada. Numa simples leitura às folhas 03, pude constatar que trata-se a agraciada, de uma funcionária desta nossa ALES, a qual após haver nascido na Cidade do Rio de Janeiro, veio residir em nosso Estado, quando ainda tinha apenas 06 anos de idade. Pude constatar ainda que, a nossa ilustre Cidadã, atuou representando o Estado do Espírito Santo em várias cidades de nosso país, momentos em que, teve vários de seus poemas selecionados nacionalmente, e que, dos referidos poemas, a nossa querida homenageada publicou o livro “Depois das Vanguardas”. Sendo assim, tendo em vista o Projeto de Lei atender perfeitamente as exigências legais, robustecido pelo fato de que a agraciada é uma pessoa merecedora de tal homenagem, sendo por tanto a nossa manifestação é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 096/2005, cuja autoria é da Mesa Diretora desta ALES e outros. 2754 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 PARECER Nº 21/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, é pela aprovação do Projeto de Lei nº 096/05, o qual concede Título de Cidadã Espírito-santense a Sra. Ana Catarina de Pinho Simas Oliveira “ de autoria da Mesa Diretora e outros desta ALES. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente PAULO FOLETTO Relator LUZIA TOLEDO GEOVANI SILVA SUELI VIDIGAL O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O Presente Projeto de Lei nº 89/05, de autoria da Mesa Diretora e Outros, visa conceder Título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Lamberto Palombini Neto. Esta Proposição foi protocolada no dia 24/04/05 (vinte e quatro de abril de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 27/04/05 (vinte e sete abril de dois mil e cinco), na página 1429. Encaminhada à Procuradoria, esta se manifestou no sentido de que não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 04/05/05 (quatro de maio de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pela Mesa Diretora e Outros tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor LAMBERTO PALOMBINI NETO. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. No que tange a técnica legislativa, a proposição atende a Lei Complementar Federal nº 95/98. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. PARECER Nº 93/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 89/05, de autoria da Mesa Diretora e Outros. Plenário “ Rui Barbosa”, em 27 de maio de 2005. Diário do Poder Legislativo - 2755 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 ZÉ RAMOS Presidente LUZIA TOLEDO Relatora CLAUDIO VEREZA SUELI VIDIGAL PAULO FOLETTO LUIZ CARLOS MOREIRA COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº 089/2005, visa conceder título de Cidadão Espíritosantense ao Sr. Lamberto Palombini Neto de autoria da Mesa Diretora e outros desta ALES. O Projeto de Lei em destaque, encontrase publicado no DPL do dia 27 de abril do ano 2005, à página 1429. Às fls. 13/14 está colacionado Parecer Técnico exarado pelo digno Procurador desta ALES, tendo o mesmo pugnado pela concessão do título de cidadão para o Sr. Lamberto Palombini Neto nos termos propostos. Nas folhas seguintes, ou seja 15/16, constata-se a presença de parecer exarado pela Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, quando a mesma pugnou pela constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei 089/2005. Momento seguinte chegou este PL as minhas mãos para que pudesse apresentar o meu Parecer enquanto membro desta Comissão, o que o farei numa lauda anexa. É o relatório. o agraciado, de um cidadão merecedor desta homenagem, eis que, após haver ocupado por 06 (seis) anos consecutivos a Diretoria da ADEMIES, fundou a PROENG Construtora e Incorporadora, o que o fez no ano de 1989, sendo hoje uma das empresas que mais se destaca no ramo da construção civil no Estado do Espírito Santo, tendo inclusive recebido no ano de 2004, o Prêmio TOP BUSINESS. Sendo assim, tendo em vista o Projeto de Lei atender perfeitamente as exigências legais, robustecido pelo fato de que, trata-se o agraciado de uma pessoa merecedora de tal homenagem, sendo portanto a nossa manifestação pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei de nº 089/2005, cuja autoria é da Mesa Diretora desta ALES e outros. PARECER Nº 26/05 COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do projeto de Lei nº 089/2005, o qual “Concede título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Lamberto Palombini Neto” de autoria da Mesa Diretora e outros desta ALES. Sala das Sessões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente PAULO FOLETTO Relator SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO GEOVANI SILVA PARECER DO RELATOR Conforme consignado no Relatório acima, do Projeto de Lei nº 089/2005, o qual “Concede título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. Lamberto Palombini Neto” de autoria da Mesa Diretora e outros desta ALES. Tendo em vista o Projeto de Lei em destaque estar bem instruído, passo à questão de mérito quanto a concessão do referido título. Numa simples leitura do que está contido às fls. 03, e principalmente no que está inserido às fls. 05/09, pude constatar que trata-se O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E 2756 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 RELATÓRIO PARECER Nº 103/2005 O presente Projeto de Lei nº 121/05, de autoria do Deputado Sérgio Borges, visa conceder Título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor Juarez Soares. Esta proposição foi protocolada no dia 09/05/05 (nove de maio de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 12/05/05 (doze de maio de dois mil e cinco), na página 1831. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 17/05/05 (dezessete de maio de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do projeto de Lei nº 121/05, de autoria do Deputado Sérgio Borges PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pelo Deputado Reginaldo Almeida tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-santense ao Senhor Juarez Soares. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atentando a legalidade deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. Plenário “Rui Barbosa”, em 17 de maio de 2005. ZÉ RAMOS Presidente e Relator SUELI VIDIGAL LUIZ CARLOS MOREIRA PAULO FOLETTO CLAUDIO VEREZA EUCLÉRIO SAMPAIO LUZIA TOLEDO COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Referência: Projeto de Lei nº 121/2005 EMENTA: Concede Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr. JUAREZ SOARES. RELATÓRIO O presente processo trata de Projeto de Lei nº 121/2005, que objetiva conceder Título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. JUAREZ SOARES, de autoria do ilustre Deputado Estadual Sérgio Borges. A proposição foi protocolada no dia 09.05.2005, publicada no DPL do dia 12.05.05, pág. 1831, encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça, se manifestou às fls. 08/09, no sentido de que não existe nenhum óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame. O projeto de lei em referência encontrase devidamente assinado pelos senhores Deputados, por exigência regimental, atendendo o autor às exigências do art. 1º, da Lei nº 7.832/04, que ora transcrevemos: Diário do Poder Legislativo - 2757 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 “Art. 1º O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado e que nele resida por período igual ou superior a 02 (dois) anos.” O Sr. JUAREZ SOARES, presta relevantes serviços ao Estado, face o descrito na justificativa às fls. 03, do presente processo, ficando os fatos públicos e notórios, o agraciado reside em nosso Estado, é um ser humano de grande valor. PARECER DA RELATORA O Projeto de Lei nº 121/2005, de autoria do ilustre Deputado Estadual Sérgio Borges, com a finalidade de conceder o Título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. JUAREZ SOARES. Face às informações de fls. 05 da Diretoria Legislativa de Documentação e Informação-DLDI, não existindo matéria correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a presente proposição no entendimento dessa Relatora não possui vício de iniciativa, está em obediência aos preceitos regimentais do art. 63 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 7.832/04, que normatiza a concessão de títulos. A matéria é relevante, e no exame do seu conteúdo verificamos a sua correlação com o art. 45 do Regimento Interno que estabelece a competência desta Comissão, atende o art. 5º da Lei 7.832/04, e obedece ao disposto da Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in verbis” “Art. 275-A – Compete às comissões permanentes abaixo referidas a votação dos projetos de lei que versem sobre as seguintes matérias: IV - Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos –concessão de título de cidadão.” Ante o exposto, a presente matéria encontra-se recepcionada nessa Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos razão por que somos pelo seguinte parecer: PARECER Nº 25/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS somos pela aprovação do projeto de Lei nº 121/05, na forma do Art. 275-B do Regimento Interno, de autoria do ilustre Deputado Estadual Sérgio Borges que concede título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. JUAREZ SOARES. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente LUZIA TOLEDO Relatora GEOVANI SILVA SUELI VIDIGAL PAULO FOLETTO O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 93/05, de autoria do Deputado José Esmeraldo, visa conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor João Bispo dos Santos. Esta proposição foi protocolada no dia 27/04/05 (vinte e sete de abril de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 5/05/05 (cinco de maio de dois mil e cinco), na página 1652. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 11/05/05 (onze de maio de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. 2758 - Diário do Poder Legislativo Este é o relatório. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pelo Deputado José Esmeraldo tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor JOÃO BISPO DOS SANTOS. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. No que tange a técnica legislativa, o presente projeto está em conformidade com o preceituado no art. 147, parágrafo único do Regimento Interno. Além disso, encontra-se de acordo com a Lei Complementar Federal 95/98, com as adequações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 107/01. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. PARECER Nº 99/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE, E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do projeto de Lei nº 93/05, de autoria do Deputado José Esmeraldo. Plenário “Rui Barbosa”, em 17 de maio de 2005. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 ZÉ RAMOS Presidente EUCLÉRIO SAMPAIO Relator CLAUDIO VEREZA PAULO FOLETTO SUELI VIDIGAL LUIZ CARLOS MOREIRA LUZIA TOLEDO COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 93/2005, de autoria do Deputado José Esmeraldo, visa conceder Título de Cidadão Espírito-santense ao Sr. João Bispo dos Santos. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer. É o relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 93/2005, de autoria do Deputado José Esmeraldo, que concede título de Cidadania Espírito-santense ao Sr. João Bispo dos Santos, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer: PARECER Nº 24/2005 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela aprovação do projeto de Lei nº 93/2005, Diário do Poder Legislativo - 2759 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 de autoria do José Esmeraldo, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente GEOVANI SILVA Relator LUZIA TOLEDO SUELI VIDIGAL PAULO FOLETTO O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 125/05, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, visa conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Marco Aurélio de Oliveira. Esta proposição foi protocolada no dia 10/05/05 (dez de maio de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 13/05/05 (treze de maio de dois mil e cinco), na página 1868 e 1869. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 17/05/05 (dezessete de maio de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pelo Deputado Reginaldo Almeida tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Marco Aurélio de Oliveira. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. No que tange a técnica legislativa, o posicionamento desta Comissão é pelo acatamento da orientação expedida pela Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de Leis, à página 09, e abaixo transcrita, que sugere a adequação do projeto à norma culta e à boa técnica legislativa, com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98, com as adequações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 107/01, indicamos que estas sejam realizadas na extração dos Autógrafos. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atentando a legalidade deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. PARECER Nº 129/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do projeto de Lei nº 125/05, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida. 2760 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Plenário “Rui Barbosa”, em 31 de maio de 2005. Espírito Santo – ALES a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado e que nele resida por período igual ou superior a 02 (dois) anos.” “Art. 2º A proposição de concessão de Título de Cidadão Espírito-Santense deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado”. ZÉ RAMOS Presidente SUELI VIDIGAL Relatora CLAUDIO VEREZA PAULO FOLETTO LUIZ CARLOS MOREIRA EUCLÉRIO SAMPAIO COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS RELATOR: Deputado Geovani Silva I. RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 125/2005, de autoria do Deputado Reginaldo Almeida, tem a finalidade de conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Marco Aurélio de Oliveira. A proposição foi remetida a esta Comissão para em cumprimento ao estabelecido no Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1600/91, examinar e emitir parecer, na forma do artigo 57, VII do Regimento Interno. Este é o relatório. II. ANÁLISE A matéria ora apresentada pelo Deputado Reginaldo Almeida, tem como objetivo conceder Título de Cidadão EspíritoSantense ao Marco Aurélio de Oliveira. O projeto de lei em análise atende as exigências legais, cuja competência não se encontra reservada ao Chefe do Poder Executivo Federal, como redigido no artigo 63, parágrafo e incisos da Carta Constitucional Estadual. Observa-se que a presente proposição segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-santense e também da Lei nº 7.832/2004, que dispõe: “Art. 1º O Título de Cidadão Espírito-santense será concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Marco Aurélio de Oliveira, nasceu em Cabo Frio no Estado do Rio de Janeiro. Formouse em Bacharel em Teologia pelo Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil. Exerce o pastorado há 18 (dezoito anos) e atualmente pastoreia a Igreja Batista Vida e Paz em Vila Velha, exerce os cargos de Secretário Executivo da Convenção Batista Nacional do Espírito Santo, Presidente da Ordem de Ministros Batista Nacionais do Espírito Santo, 2º Secretário da Convenção Batista Nacional e Presidente da APLEVV (Associação de Pastores e Líderes evangélicos de Vila Velha. Portanto, à vista do exposto, conclui-se que pela atuação em áreas tão importantes quanto especiais para a sociedade, é que entendemos ser merecido a concessão do Título de Cidadania Espírito-Santense ao Marco Aurélio de Oliveira III. VOTO Isto posto, e nos termos das considerações aduzidas, opinamos favoravelmente a proposição em exame, o que nos leva a sugerir aos membros desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER Nº 23/2005 A COMISSÃO DE CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do projeto de Lei nº 125/2005, de autoria do ilustre Deputado Estadual Reginaldo Almeida, que concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr Marco Aurélio de Oliveira. Diário do Poder Legislativo - 2761 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente GEOVANI SILVA Relator SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 68/05, de autoria do Senhor Deputado Marcos Gazzani, visa conceder Título de Cidadão EspíritoSantense ao Sr José Geraldo de Azevedo. Esta proposição foi protocolada no dia 06/04/05 (seis de abril de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 13/04/05 (treze de abril de dois mil e cinco), na página 1134. Encaminhada à Procuradoria, esta se manifestou no sentido de que não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 10/05/05 (dez de maio de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor JOSÉ GERALDO DE AZEVEDO Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Por derradeiro, no que tange a técnica legislativa, o posicionamento desta Comissão é pelo acatamento da orientação expedida pela Diretoria Legislativa de Redação desta Casa de Leis, à página 08, e abaixo transcrita, que sugere a adequação do projeto à norma culta e à boa técnica legislativa, com fulcro na Lei Complementar Federal 95/98, com as adequações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 107/01: 01) Substituição das iniciais minúsculas por maiúsculas da expressão “título de cidadão espírito santense”, na ementa e no artigo 1º do Projeto, para adequação ao texto da Lei nº 7.832, de 20.7.2004; 02) Alteração do texto do artigo 1º do Projeto, para padronização de Projeto que concede Título de Cidadão Espírito-Santense. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atentando a legalidade deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. PARECER Nº 87/2005 PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pelo Deputado Marcos Gazzani, tem como objetivo conceder A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, 2762 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do projeto de Lei nº 68/05, de autoria do Marcos Gazzani, com a adoção seguinte emenda de redação: nº 1464 da Assembléia Legislativa que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-santense e também da Lei nº 7.832/2004, que dispõe: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Geraldo de Azevedo. “Art. 1º O Título de Cidadão Espírito-santense será concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado e que nele resida por período igual ou superior a 02 (dois) anos.” “Art. 2º A proposição de concessão de Título de Cidadão Espírito-santense deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado”. Plenário “Rui Barbosa”, em 10 de maio de 2005. LUIZ CARLOS MOREIRA Presidente CLAUDIO VEREZA Relator SUELI VIDIGAL EUCLÉRIO SAMPAIO LUZIA TOLEDO COMISSÃO DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS RELATOR: Deputado Geovani Silva I. RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 68/2005, de autoria do Deputado Marcos Gazzani, tem a finalidade de conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor José Geraldo de Azevedo. A proposição foi remetida a esta Comissão para em cumprimento ao estabelecido no Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1600/91, examinar e emitir parecer, na forma do artigo 57, VII do Regimento Interno. Este é o relatório. II. ANÁLISE A matéria ora apresentada pelo Deputado Marcos Gazzani, tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Geraldo de Azevedo. O projeto de lei em análise atende as exigências legais, cuja competência não se encontra reservada ao Chefe do Poder Executivo Federal, como redigido no artigo 63, parágrafo e incisos da Carta Constitucional Estadual. Observa-se que a presente proposição segue os requisitos estabelecidos pela Resolução De acordo com informações prestadas pelo autor na justifica da presente proposição, o homenageado é natural do Estado de Minas Gerais e reside no Estado do Espírito Santo desde os nove anos de idade. Foi ele, o criador do programa de rádio “Sertão da Minha Terra”, onde adotou o pseudônimo, “Zé Nanico” e chefe do movimento ESCOTEIRO, que liderou por 24 anos. À vista do exposto, conclui-se que na fundamentação da presente proposição estão presentes os requisitos exigidos supracitados, e que está evidenciado que o ora homenageado prestou relevantes serviços ao estado do Espírito Santo. III. VOTO Isto posto, e nos termos das considerações aduzidas, opinamos favoravelmente a proposição em exame, o que nos leva a sugerir aos membros desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER Nº 22/2005 A COMISSÃO DE CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do projeto de Lei nº 68/2005, de autoria do ilustre Deputado Marcos Gazzani, que Diário do Poder Legislativo - 2763 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Geraldo de Azevedo Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente GEOVANI SILVA Relator SUELI VIDIGAL PAULO FOLETTO LUZIA TOLEDO O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E Título de Cidadão Espírito-Santense ao Pastor Moisés Dias de Carvalho Júnior. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atentando a legalidade deste projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. RELATÓRIO PARECER Nº 118/2005 O presente Projeto de Lei nº 118/05, de autoria do Senhor Deputado Délio Iglesias, visa conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Pastor Moisés Dias de Carvalho Júnior. Esta proposição foi protocolada no dia 9/05/05 (nove de maio de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 12/05/05 (doze de maio de dois mil e cinco), na página 1828. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, no dia 17/05/05 (dezessete de maio de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer. Este é o relatório. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do projeto de Lei nº 118/05, de autoria do Délio Iglesias. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pelo Deputado Reginaldo Almeida tem como objetivo conceder Plenário “Rui Barbosa”, em 31 de maio de 2005. ZÉ RAMOS Presidente PAULO FOLETTO Relator CLAUDIO VEREZA EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL LUIZ CARLOS MOREIRA COMISSÃO DE CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATOR: Deputado Geovani Silva 2764 - Diário do Poder Legislativo I. RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 68/2005, de autoria do Deputado Délio Iglesias, tem a finalidade de conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Pastor Moisés Dias de Carvalho Júnior. A proposição foi remetida a esta Comissão para em cumprimento ao estabelecido no Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1600/91, examinar e emitir parecer, na forma do artigo 57, VII do Regimento Interno. Este é o relatório. II. ANÁLISE A matéria apresentada pelo Deputado Délio Iglesias, tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Pastor Moisés Dias de Carvalho Júnior. O projeto de lei em análise atende as exigências legais, cuja competência não se encontra reservada ao Chefe do Poder Executivo Federal, como redigido no artigo 63, parágrafo e incisos da Carta Constitucional Estadual. Observa-se que a presente proposição segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-santense e também da Lei nº 7.832/2004, que dispõe: “Art. 1º O Título de Cidadão Espírito-santense será concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado e que nele resida por período igual ou superior a 02 (dois) anos.” “Art.2º - A proposição de concessão de Título de Cidadão Espírito-Santense deverá estar acompanhada de justificativa escrita, com dados biográficos suficientes para que se evidencie o mérito do homenageado”. O Pastor Moisés Dias de Carvalho Júnior é natural do Rio de Janeiro, e passou a residir em nosso Estado, desde os seus 09 (nove) anos de idade, onde se encontra até a presente data. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Prestou relevantes serviços públicos de interesse municipal e estadual. Trabalhou junto à Secretaria Municipal de Educação e Saúde na Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, foi secretário da Presidência na Câmara Municipal de Afonso Cláudio, onde se destacou secretariando a Mesa Diretora. Como integrante da 1ª equipe de locutores da Rádio Novo Tempo AM, alegrava os ouvintes da rádio. Posteriormente, ingressou na Faculdade de Teologia e após a conclusão do Curso Teológico, passou a exercer o Ministério. Atualmente desempenha suas funções como Departamental dos Jovens em todo o Estado do Espírito Santo, contribuindo para a criação de oportunidades educacionais e laboratoriais dos jovens. Portanto, à vista do exposto, concluiu-se que por tantos serviços prestados a sociedade capixaba, e pela sua atuação em áreas tão importantes quanto especiais para a sociedade, é que entendemos ser merecido a concessão do Título de Cidadania Espírito-Santense ao Pastor Moisés Dias de Carvalho Júnior. III. VOTO Isto posto, e nos termos das considerações aduzidas, opinamos favoravelmente a proposição em exame, o que nos leva a sugerir aos membros desta Comissão a adoção do seguinte: PARECER Nº 018/2005 A COMISSÃO DE CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 118/2005, de autoria do ilustre Deputado Estadual Délio Iglesias, que Concede Título de Cidadania Espírito-Santense ao Pastor Moisés Dias de Carvalho Júnior. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente GEOVANI SILVA Relator LUZIA TOLEDO SUELI VIDIGAL PAULO FOLETTO Diário do Poder Legislativo - 2765 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. contidos no artigo 275-A Inciso I do Regimento Interno, desta ALES. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade e Boa Técnica Legislativa, do Projeto de Lei nº 046/2005, o qual “Concede Título de Cidadão Espírito-Santense a Sra. Loalwa Braz” de autoria do Deputado Edson Vargas. lê: E E RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº 046/2005, o qual “Concede Título de Cidadão EspíritoSantense a Sra. Loalwa Braz” de autoria do Deputado Edson Vargas. O Projeto de Lei em destaque, encontrase publicado no DPL do dia 28 de março do 2005 à página 735 e 736. Houve parecer técnico, o qual está exarado às fls. 08/09. Em momento seguinte, chegou o projeto às minhas mãos para que pudesse apresentar o meu Parecer, o que o farei numa lauda anexa. É o relatório. PARECER DO RELATOR Conforme consignado no Relatório acima, trata-se de Projeto de Lei, que “Concede Título de Cidadão Espírito-Santense a Sra. Loalwa Braz” de autoria do Deputado Edson Vargas. Tenho certeza que, trata-se de Projeto que não depende de alta indagação, sendo assim, tendo em vista, estar o mesmo bem instruído, é certo que a nossa manifestação será pela constitucionalidade do mesmo. Antes porém, não custa registrar que, a Sra. Loalwa Braz, após haver sido reconhecida como um talento musical internacional, veio ela residir em nosso querido Estado do Espírito Santo, donde por obviedade podemos concluir que, ao concedermos o Título de Cidadão Espírito-Santense a essa brilhante cantora, estaremos apenas fazendo justiça, para com os seus méritos. Sendo assim, tendo em vista o Projeto de Lei em destaque, atender perfeitamente as exigências legais, a nossa manifestação é pela, Constitucionalidade, Legalidade, Juridicidade Boa Técnica Legislativa do mesmo, nos termos PARECER Nº 117/05 Sala das Sessões, em 31 de maio de 2005. ZÉ RAMOS Presidente PAULO FOLETTO Relator CLAUDIO VEREZA EUCLÉRIO SAMPAIO SUELI VIDIGAL LUIZ CARLOS MOREIRA COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Referência: Projeto de Lei nº 46/2005. EMENTA: Concede Título de Cidadão EspíritoSantense a Sra. Loalwa Braz. RELATÓRIO Trata o presente processo de Projeto de Lei nº 46/2005, que objetiva conceder Título de Cidadão Espírito-Santense a Sra. Loalwa Braz, de autoria do ilustre Deputado Edson Vargas. A proposição foi protocolada no dia 21.03.2005, publicada no DPL do dia 28 de março do 2005 à pág 735, encaminhado a Comissão de Constituição de Justiça, se manifestou às fls. 13/15, no sentido de que não existe nenhum óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame. O Projeto de Lei em referência encontrase devidamente assinado pelos senhores Deputados, por exigência regimental, atendendo 2766 - Diário do Poder Legislativo o autor às exigências do art. 1º, da Lei nº 7.832/04, que ora transcrevemos: “Art. 1º O Título de Cidadão EspíritoSantense será concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Santo – ALES a personalidade que tenha prestado relevantes serviços e incontestável benefício ao Estado e que nele resida por período igual ou superior a 02 (dois) anos. Parágrafo único. Excepcionalmente, o Título será concedido a quem não resida no Estado do Espírito Santo”. Não encontramos nos autos prova de residência da homenageada, todavia pela justificativa às fls. 03, devidamente assinada pelo ilustre Deputado autor, sustenta que a agraciada reside em nosso Estado é uma artista de renome não só nacional bem como internacional, tem contribuído para o engrandecimento do nosso Estado, divulgando-o pelos quatro cantos do mundo através de suas músicas e sua voz. PARECER DA RELATORA O Projeto de Lei nº 46/2005, de autoria do ilustre Deputado Estadual Edson Vargas, com a finalidade de conceder Título de Cidadão Espírito-Santense a Sra. Loalwa Braz. Face às informações de fls. 04 da Diretoria Legislativa de Documentação e Informação- DLDI, não existindo matéria correlata em tramitação nesta Casa de Leis, a presente proposição no entendimento dessa Relatora não possui vício de iniciativa, até em obediência aos preceitos regimentais do art. 63 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 7.832/04, que normatiza a concessão de títulos. A matéria é relevante, e no exame do seu conteúdo verificamos a sua correlação com o art. 45 do Regimento Interno que estabelece a competência desta Comissão, atende o art. 5º da Lei 7.832/04, e obedece ao disposto da Resolução 2.137/03, art. 275-A, inciso IV, “in verbis”: Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 “Art. 275-A – Compete às comissões permanentes abaixo referidas a votação dos projetos de lei que versam sobre as seguintes matérias: IV – Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos – concessão de título de cidadão.” Ante o exposto, a presente matéria encontra-se recepcionada nessa Comissão de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos razão por que somos pelo seguinte parecer: PARECER Nº 28/2005 A COMISSÃO DE CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 46/05, na forma ao Art. 275-B do Regimento Interno, de autoria do ilustre Deputado Estadual Edson Vargas, que Concede Título de Cidadadão Espírito-Santense a Sra. LOALWA BRAZ. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente LUZIA TOLEDO Relatora GEOVANI SILVA SUELI VIDIGAL PAULO FOLETTO O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 120/05, de autoria da Deputada Sueli Vidigal, visa conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Edson Luiz Bossanel. Esta proposição foi protocolada no dia 9/05/05 (nove de maio de dois mil e cinco), Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 12/05/05 (doze de maio de dois mil e cinco), na página 830. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiças ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Púbico e Redação, no dia 17/05/05 (dezesseis de maio de dois e cinco) para oferecimento de parecer: Este é o Relatório. PARECER DO RELATOR A matéria apresentada pelo Deputado Reginaldo Almeida tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Edson Luiz Bossanel. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade deste Projeto, opinando pela sua tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. PARECER Nº 109/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE, E BOA TÉCNICA Diário do Poder Legislativo - 2767 LEGISLATIVA, do Projeto de Lei nº 120/05, de autoria da Deputada Sueli Vidigal. Plenário “Rui Barbosa”, em 24 de maio de 2005. ZÉ RAMOS Presidente EUCLÉRIO SAMPAIO Relator HERALDO MUSSO CLAUDIO VEREZA LUIZ CARLOS MOREIRA COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 120/2005, de autoria da Deputada Sueli Vidigal, visa conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Edson Luiz Bossanel. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer: Este é o Relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 120/2005, de autoria da Deputada Sueli Vidigal, que concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Edson Luiz Bossanel, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte: 2768 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 PARECER Nº 017/05 PARECER DO RELATOR A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, é pela aprovação do Projeto de Lei 120/2005, de autoria da Deputada Sueli Vidigal, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. A matéria apresentada pelo Deputado José Esmeraldo tem como objetivo conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao. Senhor ANTONIO BARROS FILHO. Ao analisar o presente projeto de lei, constata-se que o mesmo não conflita com o art. 63, parágrafo único e seus incisos, da Carta Magna Estadual, que define as competências dos membros parlamentares desta Augusta Casa de Leis. De acordo com a legislação vigente, conclui-se que o projeto encontra respaldo legal, visto que segue os requisitos estabelecidos pela Resolução nº 1464 da Assembléia Legislativa, que legisla sobre a conferência do Título de Cidadania Espírito-Santense. Cumpre ressaltar, que não encontramos óbices legais para a tramitação desta matéria, estando a mesma, portanto, na conformidade da legislação vigente. No que tange a técnica legislativa, o presente projeto está em conformidade com o preceituado no art. 147, parágrafo único do Regimento Interno. Além disso encontra-se de acordo com a Lei Complementar Federal 95/98, com as adequações introduzidas pela Lei Complementar. Federal nº 107/01. Posto isto, pelas razões acima aduzidas, concluímos nosso parecer atestando a legalidade deste Projeto, opinando pela sua regular tramitação, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora GEOVANI SILVA LUZIA TOLEDO SUELI VIDIGAL PAULO FOLETTO O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO REDAÇÃO lê: E E RELATÓRIO O presente Projeto de Lei nº 094/05, de autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo, visa conceder Título de Cidadão EspíritoSantense ao Senhor ANTONIO BARROS FILHO. Esta proposição foi protocolada no dia 27/04/05 (vinte e sete de abril de dois mil e cinco), publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 05/05/05 (cinco de maio de dois mil e cinco), na página 1653. Não existe qualquer óbice de natureza constitucional e legal que possa impedir a regular tramitação da proposição em exame, informando ainda, que o presente projeto é oportuno e faz justiça ao homenageado. Em seguida, a presente proposição foi enviada à DLCPT, que remeteu a esta Douta Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Púbico e Redação, no dia 11/05/05 (onze de maio de dois mil e cinco) para oferecimento de parecer: Este é o relatório. PARECER Nº 113/2005 A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, LEGALIDADE, E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, do Projeto de Lei nº 94/05, de autoria do Deputado José Esmeraldo. Plenário “Rui Barbosa”, em 24 de maio de 2005. ZÉ RAMOS Presidente e Relator CLAUDIO VEREZA HERALDO MUSSO EUCLÉRIO SAMPAIO LUIZ CARLOS MOREIRA Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 094/05, de autoria do Deputado José Esmeraldo, visa conceder Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Antônio Barros Filho. O Projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, vindo agora a esta Comissão para emissão de parecer: Este é o Relatório. PARECER DO RELATOR O Projeto de Lei nº 94/2005, de autoria do Deputado José Esmeraldo, que concede Título de Cidadão Espírito-Santense ao Senhor Antônio Barros Filho, já foi analisado pela Comissão de Justiça quanto a sua constitucionalidade e legalidade, cabendo apenas a esta Comissão a análise do mérito. Sem sombra de dúvida, o homenageado é merecedor de ser agraciado com o título proposto, pois não só pelo que consta da justificativa de fls. 03 do processo, mas por ser personalidade pública. Atuando no Estado do Espírito Santo, tem tido oportunidade de prestar relevantes serviços à população, o que, certamente, se reverte em incontestáveis benefícios à sociedade. Diante do exposto, somos pela adoção do seguinte parecer. PARECER Nº 43/05 A COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, é pela aprovação do Projeto de Lei 94/2005, de autoria do Deputado José Esmeraldo, na forma do art. 275-B, do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 13 de junho de 2005. BRICE BRAGATO Presidente e Relatora SUELI VIDIGAL LUZIA TOLEDO PAULO FOLETTO GEOVANI SILVA Diário do Poder Legislativo - 2769 O SR. PRESIDENTE - (CÉSAR COLNAGO) – Publique-se. À Secretaria para extração de autógrafos, na forma do art. 275 do Regimento Interno. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1208/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado Estadual Gilson Gomes, no uso de suas prerrogativas regimentais requer a V. Exa. ouvido o Plenário a utilização desta Casa de Leis para que no dia 30 de agosto de 2005 – terça-feira, neste Plenário, seja realizada a Sessão Solene, em Homenagem Serra Futebol Clube, com início programado para às 19:00 h.m. Na expectativa de receber o apoio dos ilustres pares, subscrevo. Vitória, 13 de junho de 2005. GILSON GOMES Deputado Estadual O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em discussão o Requerimento nº 1208/2005. Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação. O Requerimento tem a sua votação adiada por falta de quorum. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1209/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado Estadual Gilson Gomes, no uso de suas prerrogativas regimentais requer a V. Exa. ouvido o Plenário a utilização desta Casa de Leis para que no dia 04 de agosto de 2005 – quinta-feira, neste Plenário, seja realizada a Sessão Solene, em Homenagem à chegada dos Pomeranos no Estado do Espírito Santo com início programado para às 15:00 h.m. Na expectativa de receber o apoio dos ilustres pares, subscrevo. 2770 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Vitória, 13 de junho de 2005. GILSON GOMES Deputado Estadual O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em discussão o Requerimento nº 1209/2005. Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Em votação. O Requerimento tem a sua votação adiada por falta de quorum. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1158/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo A Deputada abaixo assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exa., ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE E EM ESPECIAL com o Município de Mucurici, pelos eventos de inverno que acontecerá nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2005 naquele Município Requer, pois a essa Presidência, que transmita ao Exmo. Sr. Prefeito Atanael Passos Wagmacker, à Praça São Sebastião, 01 – Centro e ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Vereador José Carlos Dias Gonçalves, à Praça Dr. Verdeval Ferreira da Silva. 22 – Centro – Mucurici – CEP: 29880-000. Sala das Sessões, em 07 de junho de 2005. FÁTIMA COUZI Deputada Estadual O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1158/2005, que acaba de ser lido. O Presidente, de ofício, convida o Sr. 1º Secretário a proceder à chamada dos Srs. Deputados para efeito de verificação de quorum para votação. O SR. 1º SECRETÁRIO procede à chamada a que respondem os Srs. Deputados Cabo Elson, Carlos Casteglione, Cláudio Thiago, Claudio Vereza, César Colnago, Fátima Couzi, Gilson Gomes, Heraldo Musso, Luiz Carlos Moreira, Luzia Toledo, Marcos Gazzani, Mariazinha Vellozo Lucas, Paulo Foletto, Reginaldo Almeida, Sueli Vidigal e Zé Ramos. (16) O SR. 1º SECRETÁRIO – (REGINALDO ALMEIDA) – Sr. Presidente, responderam à chamada dezesseis Srs. Deputados. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Há quorum para votação. Em votação o Requerimento nº 1158/2005. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1159/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo Os Deputados abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas regimentais, requerem a V. Exa., ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE E EM ESPECIAL COM A DIOCESE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PELA REALIZAÇÃO DO 5º ENCONTRO DIOCESANO DE CEBs NOS DIAS 28 E 29 DE MAIO DESTE ANO. Requerem, pois a essa Presidência, que transmita aos homenageados o teor deste, nos seguintes endereços: Paróquia São João Batista: Rua Coronel Luis Carlos, 55, Centro, Muqui, ES, CEP: 29480-000; Paróquia Mimoso do Sul: Rua Dr. José Coelho dos Santos, 359, Centro, Mimoso do Sul, CEP: 29400.000 e Diocese de Cachoeiro de Itapemirim: Rua Costa Pereira, 39, Diário do Poder Legislativo - 2771 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Centro, Cachoeiro de Itapemirim, ES, CEP: 29300-090. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Sala das Sessões, em 07 de junho de O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1161/2005 2005. CARLOS CASTEGLIONE Deputado Estadual Líder da Bancada do PT BRICE BRAGATO Deputada Estadual – PT CLAUDIO VEREZA Deputado Estadual - PT Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1159/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1160/2005 lê: lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exa., ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis de VOTO DE CONGRATULAÇÃO COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE, a REDE TRIBUNA, pela realização do Seminário “OS DESAFIOS DA SEGFURANÇA PÚBLICA NO BRASIL”, cujo objetivo foi analisar os problemas, diagnósticos e possíveis soluções para a crise da segurança pública no Espírito Santo e no Brasil. Requer ainda, que da manifestação desta Casa se dê ciência a REDE TRIBUNA, situada à rua Joaquim Plácido da Silva, 225 – Ilha de Santa Maria, Vitória - ES- CEP: 29051-070. Vitória, em 08 de junho de 2005. O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exa., ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A EXMA. DRª DIRETORA, SANDRA MARIA CUZZUOL LÓRA PELO “BOLETIM INFORMATIVO DO SINDILEGIS”. É COM MUITO ORGULHO QUE CONTEMPLAMOS MAIS UMA OBRA FEITA POR V. EXA. BENEFICIANDO À TODOS SERVIDORES E A SOCIEDADE ESPIRITO-SANTENSE. Requer, pois a essa Presidência, que transmita ao homenageado o teor deste a mesma ,no seguinte endereço: SINDILEGIS – Av. Américo Buaiz, 205, Enseada do Suá – Vitória – ES – CEP: 29050-950. Sala das Sessões, 07 de junho de 2005. MARCOS GAZZANI Deputado Estadual Líder do PRTB O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1161/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1162/05 lê: CABO ELSON Deputado Estadual Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1160/2005, que acaba de ser lido. O Deputado CLÁUDIO THIAGO, no uso de suas prerrogativas regimentais, REQUER a V. Exa., após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis de um VOTO DE 2772 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 CONGRATULAÇÃO com o povo EspíritoSantense, e em especial, com os clientes, funcionários e diretores do BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo, através do Ilmo. Sr. Diretor-Presidente, Sr. ROBERTO DA CUNHA PENEDO, pela brilhante classificação, segundo ranking divulgado pela revista Valor Financeiro – maio de 2005 - publicação anual do jornal Valor Econômico. Sala das Sessões, em 08 de junho de • • • • • • • • • • 35º lugar entre os 100 maiores bancos comerciais e múltiplos do país. 4º lugar entre os 20 bancos com melhor rentabilidade operacional, sem a equivalência patrimonial, entre os pequenos e médios. 6º lugar entre os 20 bancos mais rentáveis sobre o patrimônio, entre pequenos e médios. 3º lugar entre as vinte mais rentáveis sobre patrimônio e os 20 com maior rentabilidade operacional (carteira de leasing). 10º lugar entre os 20 com melhor margem operacional (carteira de leasing). 16º lugar entre os 20 com menor custo operacional (carteira de leasing). 50º lugar entre as 95 maiores seguradoras do País (Banestes Seguros – Sistema Financeiro Banestes). 45º lugar entre as 50 maiores distribuidoras de títulos (Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários). 7º lugar entre as 20 mais rentáveis sobre o patrimônio (Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários) 17º lugar entre os 20 maiores em lucro líquido (Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários). Requer portanto que, da decisão soberana deste Poder seja dado conhecimento ao Ilmo. Sr. ROBERTO DA CUNHA PENEDO, no seguinte endereço: Av. Princesa Isabel – 574 – Ed. Pallas Center – 9º andar/B – Centro – Vitória – ES – 29010-931. 2005. CLÁUDIO THIAGO Deputado Estadual - PL O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1162/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1163/05 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exa., ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE E EM ESPECIAL COM O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI GERSELEI STORCK, COM SEUS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RESPECTIVAMENTE, ROBSON GERALDO DOS SANTOS BELO E FÁBIO LUÍS DE FREITAS ALÉM DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI VEREADOR VALDÉCIO JOSÉ DA COSTA, pela organização e brilhante execução do Seminário intitulado “GESTÃO PLANEJADA”, o qual em muito contribuiu com o debate acerca das políticas públicas de planejamento estratégico da região do Caparaó, uma vez que o evento reuniu personalidades políticas de toda a região supramencionada. Requer, pois a essa Presidência, que transmita ao (s) homenageado (s) o teor deste, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Irupi com endereço à Rua Jalmas Gomes de Freitas, nº 124, Centro Irupi-ES. CEP: 29398-000 e no endereço da Câmara Municipal de Irupi, Rua Laurentina Miranda Leal, s/nº, Centro, Irupi-ES. CEP: 29398-000. Sala das Sessões, em 09 de junho de 2005. JOSÉ RAMOS FURTADO Deputado Estadual Diário do Poder Legislativo - 2773 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1163/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTOS NºS 1164 E 1189/05 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo Os Deputados abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas regimentais, requerem a V. Exa., ouvido o Plenário, a inserção de VOTO DE CONGRATULAÇÕES pelos 20 anos da Associação dos Servidores do Incaper. Outrossim, requerem ainda que do presente seja dado conhecimento ao Sr. Antônio Francisco F. Tôrres, Presidente da Associação dos Servidores do Incaper, situado a Rua Afonso Sarlo, 160, Bento Ferreira – 29052-010, VitóriaES. Sala das Sessões, em 13 de junho de 2005. PAULO FOLETTO Deputado Estadual – PSB LUIZ CARLOS MOREIRA Deputado Estadual PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, Sala das Sessões, 07 de junho de 2005. EUCLÉRIO SAMPAIO Deputado Estadual - PMN O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1165/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1166/2005 O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação os Requerimentos nºs 1164/2005 e 1189/2005, idênticos, que acabam de ser lidos. Os Srs. Deputados que os aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovados. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1165/2005 Anais deste Legislativo Estadual de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o povo do Espírito Santo e mui especialmente com os moradores do Município de Domingos Martins – ES, através do prefeito daquele município, pela realização da “XII FESTIVAL INTERNACIONAL DE INVERNO DE DOMINGOS MARTINS, a ser realizado no período de 21 a 31 de julho. REQUER ainda a essa presidência que transmita à homenageada através do: Exmo. Sr. WANZETE KRUGER – Gabinete do Prefeito Municipal de Domingos Martins – Prefeitura Municipal de Domingos Martins – Rua Bernardino Monteiro, 22 – Centro – CEP: 29260-000 – Domingos Martins – ES. lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado Estadual EUCLÉRIO SAMPAIO - PMN abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, REQUER a V. Exa., após ouvido o Plenário, a inserção nos lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, vem à presença de V. Exa. para requerer a inserção nos Anais desta Casa de Leis, VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O POVO ESPÍRTO-SANTENSE E EM ESPECIAL COM O MINISTÉRIO PÚBLICO – PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE DE POSSE DOS MEMBROS DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXERCÍCIO 2005/2006, DOUTORES CATARINA CECIN GAZELE, JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, EVALDO DE SOUZA, ANANIAS 2774 - Diário do Poder Legislativo RIBEIRO DE OLIVEIRA E HELOÍSA MALTA CAPRI. Requer ainda que do presente se dê conhecimento, ao Exmo. Sr. Procurador geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, Dr. José Paulo Calmon Nogueira da Gama, no seguinte endereço: Rua Humberto Martins de Paula, 350, Enseada do Suá, Cep.: 29055-100, Vitória-ES. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 06 de junho de 2005. JOSÉ TASSO ANDRADE Deputado Estadual O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1166/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTOS NºS 1167, 1168, 1169 E 1170/2005 Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo Os Deputados abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas regimentais, vem à presença de V. Exa. para requerer a inserção nos Anais desta Casa de Leis, VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE, E EM ESPECIAL COM OS MUNÍCIPES DE CASTELO, PELA REALIZAÇÃO DA FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E DA XXVIII EXPOAGRO. Requerem, pois, a essa Presidência, que transmita aos homenageados o teor deste, através, do Exmo. Sr. Prefeito Cleone Gomes do Nascimento, no seguinte endereço: PMC, Av. Nossa Senhora da Penha, 103, Centro, Castelo-ES – CEP.: 29360-000. Sala das Sessões, em 01 de junho de 2005. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 JOSÉ TASSO ANDRADE Deputado Estadual CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1º Secretário REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário JURANDY LOUREIRO Deputado Estadual – Líder do PSC SUELI VIDIGAL Deputada Estadual - PDT O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação os Requerimento nºs 1167/2005, 1168/2005, 1169/2005 e 1170/2005, idênticos, que acabam de ser lidos. Os Srs. Deputados que os aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovados. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1171/05 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O DEPUTADO ESTADUAL, abaixo assinado, no uso da suas prerrogativas regimentais, REQUER a V. Exa., ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis de VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE, EM ESPECIAL, COM A ESCRITORA JOSIANE VASSOLER FAVARATO, POR SUA PARTICIPAÇÃO NO LANÇAMENTO DA 18ª ANTOLOGIA DE POETAS BRASILEIROS CONTEMPORÂNEOS, PROMOVIDA PELA CÂMARA BRASILEIRA DE JOVENS ESCRITORES DO RIO DE JANEIRO/RJ. A Academia Brasileira de Jovens Escritores, sediada no Estado do Rio de Janeiro/RJ, promoveu recentemente concurso em nível nacional para seleção das 40 (quarenta) melhores poesias, para compor a 18ª Antologia de Poetas Brasileiros Contemporâneos. Dentre as poesias selecionadas, encontra-se a poesia em forma de protesto da jovem escritora capixaba Josiane Vassoler Favarato. Diário do Poder Legislativo - 2775 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Assim, nesta oportunidade parabenizo vossa senhoria pela vitória alcançada, desejando sucesso em sua carreira literária. Requer pois, a esta Presidência, que transmita o teor desta decisão a Srta. Josiane Vassoler Favarato, no seguinte endereço: Rua Florália, nº 42, Cobilândia, Vila velha/ES. CEP: 29.111-410. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1172/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO N.º 1173/05 lê: Sala das Sessões, 08 de junho de 2005. Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo ROBSON VAILLANT Deputado Estadual – PL O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1171/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1172/05 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado abaixo assinado, no uso da suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exa., ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE, EM ESPECIAL, COM O SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, SR. GELSON SOUZA SANTANA FILHO, PELO ATO DE CORAGEM E BRAVURA NO SALVAMETNEO DE UM CIDADÃO, ENVOLVIDO EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO NA PONTE DE CAMBURI EM VITÓRIA. Requer pois, a esta Presidência, que transmita o teor deste no seguinte endereço: Av. Maruípe, s/nº, 1º BPM – Maruípe – Vitória/ES. CEP: 29.043-210. Sala das Sessões, 09 de junho de 2005. SÉRGIO BORGES Deputado Estadual Líder do PMDB O Deputado abaixo assinado, no uso da suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.a., ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE, EM ESPECIAL, COM O PRESIDENTE DO BENESTES, SR. ROBERTO DA CUNHA PENEDO, PELO EXCELENTE TRABALHO À FRENTE DO BANCO DO NOSSO ESTADO, PRINCIPALMENTE PELA IMPLANTAÇÃO DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS QUE IRÃO SUPRIR AS NECESSIDADES DE NOSSA POPULAÇÃO MAIS CARENTE E OS MORADORES DO INTERIOR COM O ATENDIMENTO BANESTES. Requer pois, a esta Presidência, que transmita o teor deste no seguinte endereço: Av. Princesa Isabel, 574 – ed. Pallas Centre, 9º andar/B – Centro – Vitória/ES. CEP: 29019-900. Sala das Sessões, 13 de junho de 2005. SÉRGIO BORGES Deputado Estadual 1º Vice - Presidente Líder do PMDB O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1173/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. 2776 - Diário do Poder Legislativo O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO N.º 1174/05 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado abaixo assinado, no uso da suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.a., ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE, EM ESPECIAL, COM O DEPUTADO JOSÉ TÁVORA (RJ), PELA ELEIÇÃO NO CARGO DE PRESIDENTE DA UNIÃO NACIONAL DOS LEGISLATIVOS ESTADUAIS – UNALE, PARA O BIÊNIO, PARA 2005/2006. Requer pois, a essa Presidência, que transmita o teor deste no seguinte endereço: SGAS, 902, Conjunto B, ed. Athenas, entrada C salas 120 a 129 – Brasília/DF CEP: 70.390-020. Sala das Sessões, 13 de junho de 2005. SÉRGIO BORGES Deputado Estadual 1º Vice - Presidente Líder do PMDB PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em Vitória-ES, 09 de junho de 2005. REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1175/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1176/05 O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1174/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO N.º 1175/05 ITAPOÃ, tem sido um instrumento de Deus na evangelização e na socialização de vidas em nosso Estado. Requer ainda que o inteiro conteúdo deste requerimento seja enviado ao seu Pr. Presidente EDUARDO VIEIRA, Ministério, extensivo a todos os membros desta Igreja, no seguinte endereço: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS NOVA VIDA EM ITAPOÃ, Rua Cacaueiro, s/n.º, Itapoã, Vila Velha/ES, CEP: 29.101-623. lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado signatário, no uso da suas prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a V. Ex.a., após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS NOVA VIDA EM ITAPOÃ, pela realização do 2º Seminário da Família. A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS NOVA VIDA EM lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado signatário, no uso da suas prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a V. Exa., após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES ao ILUSTRÍSSIMO PASTOR ADEILDO CAMARGO, pela posse na presidência da Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Ibatiba. Requer ainda que o inteiro conteúdo deste requerimento seja enviado ao Ilmo. Pastor Adeildo Camargo, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Ibatiba, extensivo a todos os membros desta Igreja. Endereços: PR. ADEILDO CAMARGO, Rua Cantídio Roberto de Moraes, nº 80, Centro, Ibatiba/ES, CEP: 29.395-000 e IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM IBATIBA, Rua Cantídio Roberto de Moraes, nº 80, Centro, Ibatiba-ES, CEP.: 29395-000. Diário do Poder Legislativo - 2777 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, Vitória-ES, 09 de junho de 2005. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1178/05 lê: REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1176/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Os Deputados abaixo assinados, no uso da suas prerrogativas regimentais, requerem, mui respeitosamente, a V. Exa., que seja inserido nos Anais desta Casa um VOTO DE CONGRATULAÇÕES à comunidade Sagrado Coração de Jesus, pelo sucesso da festa em honra ao padroeiro, ocorrida no último dia 04 de junho. Requerem ainda, que este documento seja remetido ao Sr. Leomar Scaramussa, no seguinte endereço: Igreja Sagrado Coração de Jesus, Prosperidade, Vargem Alta, CEP: 29.295000. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1177/05 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo Os Deputados abaixo assinados, no uso da suas prerrogativas regimentais, requerem, mui respeitosamente, a V. Exa., que seja inserido nos Anais desta Casa um VOTO DE CONGRATULAÇÕES à Profa. Vera Lúcia de Souza Vieira, pelo excelente trabalho que vem desempenhando na Direção da FAFIA – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre. Requerem ainda, que este documento seja remetido à Diretora da FAFIA – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre – Profa. Vera Lúcia de Souza Vieira, no seguinte endereço: Rua Belo Amorim, nº 100, Centro Alegre/ES. CEP: 29.500.000. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 06 de junho de 2005. CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1º Secretário REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1177/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 06 de junho de 2005. CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1º Secretário REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1178/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1179/05 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado Estadual JURANDY LOUREIRO, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer à V. Exa., após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o povo Espírito-Santense, e em especial, com os habitantes do Município de São Roque do Canaã, pelo transcurso de seu aniversário de 2778 - Diário do Poder Legislativo emancipação político-administrativa, em 25 de junho do ano em curso. São Roque do Canaã foi fundada no final do século XIX por colonos italianos, vindos da recém-formada Santa Teresa. Eles fixaram-se às margens do Rio Santa Maria do Rio Doce. Com a imigração alemã, desenvolveram-se o comércio agrícola de pequenas industrias. São Roque do Canaã, antes distrito de Santa Teresa tornou-se município em 18 de dezembro de 1995. Localiza-se a 120 km de Vitória, num relevo caracterizado por montanhas e vales onde se destacam inúmeras pedreiras ladeadas pela Mata Atlântica. Algumas como a Pedra do Misterioso chamam atenção pelo formato e peculiaridades. Outras estão sendo transformadas em reservas particulares de proteção natural, como a Pedra do Pionti, na comunidade de São Bento. São Roque apresenta um clima tropical, com média anual de 23ºC. Sua altitude varia entre 80m nas partes mais baixas e 1.143m nas partes mais elevadas. O município situa-se no Norte do Estado. Possui uma população de 10.388, 42% deles na área urbana. É cortado pelos rios Santa Maria do Rio Doce, Rio Santa Júlia, Rio Mutum e seus afluentes. Estes rios formam diversas cachoeiras, merecendo destaque a cachoeira do Dadá e a Cachoeira do Melotti. São Roque é basicamente agrícola, com destaque para o cultivo de café, cana-de-açúcar e tomate. Os produtores também investem na fruticultura, com destaque para a goiaba. A canade-açúcar é destinada à produção de aguardente, produzidos por 31 alambiques, responsáveis por grande parte da produção no Estado. Requer ainda, que da manifestação desta casa, se dê ciência ao Sr. ETEVALDO FRANCISCO ROLDI, MD. Prefeito do Município, na Rua Lourenço Roldi, 88 Centro – São Roque do Canaã ES CEP: 29665-000 e ao Sr. MARCOS GERALDO GUERRA, MD. Presidente da Câmara Municipal no seguinte endereço: Rua Lourenço Roldi, 88 Centro – São Roque do Canaã ES CEP: 29665-000. Sala das Sessões, 10 de junho de 2005. JURANDY LOUREIRO Deputado Estadual – Líder do PSC Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1179/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1180/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado Estadual JURANDY LOUREIRO, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer à V. Exa., após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES à FECAPFARMA – Feira Capixaba de Farmácia, pela realização de sua terceira edição nos dias 17 e 18 de junho do corrente. A Feira capixaba de Farmácia vem sendo um referencial do setor farmacêutico nacional. Foi eleita por ser uma das maiores feiras éticas do país, destaca-se pelo sucesso, pela sua representatividade, participação e volume de negócios efetuados. Requer ainda que, da manifestação desta Casa, se dê ciência à empresa homenageada, e respectivos funcionários, na pessoa do Sr. Edson Bispo e Srª Ivana Borin, MD. Sócios Diretores da Fecap Feira e Eventos, no seguinte endereço: Praça Getúlio Vargas, 35 sala 203 – Edifício Jusmar – Centro – Vitória – ES CEP: 29010350. Sala das Sessões, 10 de junho de 2005. JURANDY LOUREIRO Deputado Estadual – Líder do PSC O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1180/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Diário do Poder Legislativo - 2779 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1181/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado Estadual JURANDY LOUREIRO, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer à V. Exa., após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES à Igreja Presbiteriana do Brasil – São Geraldo II, pelos 17 anos de trabalho evangelístico e social, realizado no município de Cariacica, comemorado no dia 04 de junho do ano em curso. Requer ainda, que da manifestação desta Casa, se dê ciência à Igreja homenageada na pessoa de seu Pastor Presidente Sr. Ronildo Miguel Soares, no seguinte endereço: Avenida Constantino Moscon, 99 – São Geraldo II – Cariacica – ES CEP: 29143-390. Sala das Sessões, 07 de junho de 2005. JURANDY LOUREIRO Deputado Estadual – Líder do PSC O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1181/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1182/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado Estadual JURANDY LOUREIRO, no uso da suas prerrogativas regimentais, requer à V. Exa., após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Povo Espírito-Santense, e em especial com os hospitais do Município de Jerônimo Monteiro, pelo transcurso de seu aniversário de emancipação político-administrativo, em 04 de junho do ano em curso. A ocupação do município começou em 1820, quando a expedição do português Manoel José Esteves de Lima, que havia saído de Mariana em direção à foz do Rio Itapemirim, chegando ao local três anos mais tarde, local que hoje é conhecido como Jerônimo Monteiro e batizou o local de Cachoeira das Flores. Parte dos expedicionários acabaram se instalando no atual bairro Parada do Cristal. O local a se chamar Vale do Souza, em homenagem a Antônio Souza Monteiro, um dos componentes do grupo pioneiro. Em 1943 a sede do distrito foi elevada à condição de vila. O município foi criado em 15 de dezembro de 58 e a instalação ocorreu em 29 de janeiro de 1959, Jerônimo Monteiro tem sua economia baseada no plantio da laranja aliado à produção de leite e café. O município localiza-se ao sul do estado, a uma distância de 142 km da capital, apresenta uma população total de 32.753 habitantes onde 90% são descendentes italianos e uma área de 661.60 km². Requer ainda, que da manifestação desta Casa, se dê ciência ao Sr. CLEONE GOMES DO NASCIMENTO, MD. Prefeito do Município, na Av. Nossa Senhora da Penha, 103 – Centro – Castelo – ES CEP: 29360-000 e ao Sr. GERSON ANTÔNIO PIASSI, MD. Presidente da Câmara Municipal no seguinte endereço: Av. Getúlio Vargas, 118, Centro – Castelo – ES CEP: 29360-000. Sala das Sessões, 09 de junho de 2005. JURANDY LOUREIRO Deputado Estadual – Líder do PSC REQUERIMENTO Nº 1183/2005 Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo A Deputada Infra Assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, vem requerer com base no Art. 158, Inciso I, do Regimento Interno, depois de ouvido o Plenário, sejam apresentados VOTOS DE CONGRATULAÇÕES, com o povo espírito-santense em especial com os munícipes de Jerônimo Monteiro, pelo aniversário de emancipação político 2780 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 administrativa, a ser comemorado no dia 04 de Junho do corrente. Requer ainda, seja encaminhado aos homenageados, através do Prefeito Municipal, o Sr. Newton Fonseca Vidal, cópia autentica, no seguinte endereço: Lorival Lugon Loulin, nº 300 – Centro – Jerônimo Monteiro – ES, CEP: 29.550-000. REQUERIMENTO Nº 1185/05 PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, Sala das Sessões, 15 de março de 2005. SUELI VIDIGAL Deputada Estadual – PDT O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação os Requerimentos nºs. 1182/2005 e 183/2005, idênticos, que acabam de ser lidos. Os Srs. Deputados que os aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovados. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1184/05 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V.Exª., após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES, com a JUÍZA DE DIREITO Dra. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, pela posse como PRIMEIRA DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Requer ainda, a essa Presidência, que transmita a homenageada o teor deste, no seguinte endereço: Tribunal de Justiça, Av. Homero Mafra, s/nº, Bairro Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP: 29050-906. Sala de Sessões, em 07 de junho de 2005. LUIZ CARLOS MOREIRA Deputado Estadual Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, vem à presença de V.Exª. para requerer a inserção nos Anais desta Casa de Leis, VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE E EM ESPECIAL, COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PELA SESSÃO SOLENE DE POSSE DA PRIMEIRA DESEMBARGADORA, JUÍZA DE DIREITO, DRA. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS. Requer ainda que no presente se dê conhecimento, ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, Desembargador Adalto Dias Tristão, no seguinte endereço: TJES, Rua Des. Homero Mafra, s/nº, Enseada do Suá, Vitória (ES), Cep: 29055-221. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 06 de junho de 2005. JOSÉ TASSO ANDRADE Deputado Estadual REQUERIMENTO Nº 1186/05 Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V.Exª., ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM A EXMA. SRA. DRA. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS, EMPOSSADA COMO DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO. A SUA PRESENÇA COM CERTEZA SERÁ UM NOVO MARCO NA JUSTIÇA DO NOSSO ESTADO, POIS NA SUA CAMINHADA DEU OS PRIMEIROS PASSOS, HOJE CHEGA AO PÓDIO APÓS ANOS E ANOS DE LUTA E SACRIFÍCIOS. COM CERTEZA ESTA ESCOLHA FOI MUITO OPORTUNA, POIS CAPACIDADE, DINÂMICA E Diário do Poder Legislativo - 2781 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 DESENVOLTURA, SÃO PECULIARES EM VOSSA PESSOA. Requer pois, a esta Presidência, que transmita o teor deste a mesma no seguinte endereço: Tribunal de Justiça, Rua Osório Mafra, s/nº, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29.050-906. Sala de Sessões, em 07 de junho de O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1187/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTOS NºS. 1188 E 1202/05 2005. Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo MARCOS GAZZANI Deputado Estadual Líder PRTB O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação os Requerimentos nºs. 1184/2005, 1185/2005 e 1186/2005, idênticos, que acabam de ser lidos. Os Srs. Deputados que os aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovados. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1187/05 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado abaixo assinado, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V.Exª., após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES, com o IBAPE-ES – Instituto de Avaliações e Perícias de Engenharia do Espírito Santo, pelo VI SIMPÓSIO CAPIXABA DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS – SICEAP. Requer ainda, a essa Presidência, que transmita ao homenageado o teor deste, na pessoa do Presidente, o Engº. RADEGAZ NASSER JÚNIOR, no seguinte endereço: Av. Américo Buaiz, nº 501 – sala 111 – Torre Norte – Ed. Vitória Office Tower, Bairro Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP: 29.050-911. Sala de Sessões, em 07 de junho de 2005. LUIZ CARLOS MOREIRA Deputado Estadual Os Deputados abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas regimentais, requerem a V.Exª., após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES, com o MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo, pela inauguração da Escola Família de Turismo: Gastronomia e Hotelaria – Curso de Qualificação Profissional – em PiúmaES. Requerem ainda que, da manifestação desta Casa, seja dada ciência a Ilmª Sra. Ludmila Dutra – Coordenadora da EFTur, end. Rua: Costa Pereira nº. 129 Anchieta/ES – CEP. 29.230-000, ao Ilmº Sr. Valentim Augusto Marinato – Secretário Executivo do MEPES, end. Rua Costa Pereira, nº 129, Anchieta-ES, CEP. 29.230-000, ao Ilmº Sr. Siegmund Berger – Secretário Geral do MEPES, end. Rua Costa Pereira nº 129 Anchieta/ES – CEP. 29.230-000, ao Sr. David Arpini Presidente da Junta Diretora do MEPES, end. Rua: Costa Pereira nº 129 Anchieta/ES – CEP. 29.230-000. Sala de Sessões, em 08 de junho de 2005. LUIZ CARLOS MOREIRA Deputado Estadual RUDINHO DE SOUZA Deputado Estadual O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação os Requerimentos nºs. 1188/2005 e 1202/2005, idênticos, que acabam de ser lidos. Os Srs. Deputados que os aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovados. 2782 - Diário do Poder Legislativo O SR. 1º REQUERIMENTOS 1191/2005 SECRETÁRIO NºS 1190/05 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 lê: E Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo Os Deputados abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas regimentais, requerem à V.Exª., após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES, com o MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pela comemoração dos 138 anos de Emancipação Política. Requerem ainda, a essa Presidência, que transmita ao homenageado o teor deste, ao povo do MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM na pessoa do Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE, no seguinte endereço: Rua Agildo Romero, S/Nº, Bairro São Geraldo, Cachoeiro do Itapemirim-ES, cep: 29.314-670. Sala de Sessões, em 07 de junho de 2005. LUIZ CARLOS MOREIRA Deputado Estadual JOSÉ TASSO ANDRADE Deputado Estadual O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação os Requerimentos nºs 1190/2005 e 1191/2005, idênticos, que acabam de ser lidos. Os Srs. Deputados que os aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovados. O SR. 1º SECRETÁRIO lê: REQUERIMENTOS NºS. 1192, 1193 E 1194/2005 Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo Os Deputados abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas regimentais, requerem com base no Art. 158, Inciso I, do Regimento Interno, depois de ouvido o Plenário, sejam apresentados VOTO DE CONGRATULAÇÕES, com o povo espírito-santense em especial com os munícipes de Divino de São Lourenço, pelo aniversário de emancipação político administrativa, a ser comemorado no dia 05 de junho do corrente. Requerem ainda, seja encaminhado aos homenageados, através do Prefeito Municipal, o Sr. Édson Dutra Teixeira, cópia autêntica no seguinte endereço: Praça 10 de Agosto, nº 10 – Centro – Divino de São Lourenço – ES. CEP: 29.590.000. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, Sala das Sessões, 17 de março de 2005. SUELI VIDIGAL Deputada Estadual - PDT RUDINHO DE SOUZA Deputado Estadual JURANDY LOUREIRO Deputado Estadual - Líder do PSC O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação os Requerimentos nºs. 1192/2005, 1193/2005 e 1194/2005, idênticos, que acabam de ser lido. Os Srs. Deputados que os aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovados. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1195/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado Estadual Rudinho de Souza, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE CONGRATULAÇOES COM O POVO ESPÍRITO SANTENSE, em especial com a população do município de Presidente Kennedy, que comemora a festa magna do município no período de 15 a 19 de junho do corrente ano. Requer ainda que, da manifestação desta Casa, seja dada ciência a Exmº Sr. Aluízio Correa – Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, end. Rua: Atílio Vivacqua nº 79 Diário do Poder Legislativo - 2783 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Centro – Presidente Kennedy/ES – CEP. 29.350000. Sala das Sessões, em 07 de junho de 2005. RUDINHO DE SOUZA Deputado Estadual – PSDB O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1197/2005 O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1195/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1196/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado Estadual Rudinho de Souza, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE CONGRATULAÇOES COM O POVO ESPÍRITO SANTENSE, em especial com o Jornal da Integração, informativo da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, que vem demonstrando através do exemplar de nº 01 Ano 1, que chegou para preencher o espaço de veículo de comunicação que fará um elo entra a administração pública municipal e a população do município de Nova Venécia. Estão de parabéns a administração municipal e a população do município de Nova Venécia, pelo trabalho desempenhado que vem dando frutos como o que agora é apresentado, o Jornal da Integração. Requer ainda que, da manifestação desta Casa, seja dada ciência a Exmº Sr. Walter De Prá – Prefeito Municipal de Nova Venécia, end. Av. Vitória nº 347 Centro – Nova Venécia/ES – CEP. 29.830-000. Sala das Sessões, em 03 de junho de 2005. RUDINHO DE SOUZA Deputado Estadual - PSDB O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1196/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado Estadual Rudinho de Souza, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE CONGRATULAÇOES COM O POVO ESPÍRITO SANTENSE, em especial com o SINPRO/ES – Sindicato dos Professores no Estado do Espírito Santo que comemora os seus 50 anos de existência. Estão de parabéns a diretoria do SINPRO/ES, pelo trabalho desempenhado que vem dando frutos como o que agora é apresentado. Requer ainda que, da manifestação desta Casa, seja dada ciência a Ilmº Srº Antônio Carlos Vivaldi – Presidente do SINPRO, end. Rua Ulisses Sarmento, 24, 301 a 309 – Edifício Leon Trade Center – Praia do Suá – Vitória/ES – CEP: 29.052-320. Sala das Sessões, em 09 de junho de 2005. RUDINHO DE SOUZA Deputado Estadual - PSDB O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1197/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1198/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo 2784 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O Deputado Estadual Rudinho de Souza, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE CONGRATULAÇOES COM O POVO ESPÍRITO SANTENSE, em especial com a CETEMAG e a SINDIROCHAS, pela apresentação promocional no próximo dia 15 do corrente ano, da 20ª Feira Internacional do Mármore e Granito – Cachoeiro Stone Fair Requer ainda que, da manifestação desta Casa, seja dada ciência a Ilmº Srº Carlos Onofre Penha – Presidente do Conselho de Administração da Cetemag, end: Rod. Cachoeiro x Muqui KM 1,5 – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP: 29.314-400, e ao Ilmoº SrºÁureo Vianna Mameri – Presidente do Sindirochas, end: Rua 25 de março, 1/3 – 6º andar – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP: 29.300-100. Sala das Sessões, em 09 de junho de município de Colatina, pelo trabalho desempenhado que vem dando frutos como o que agora é apresentado. Requer ainda que, da manifestação desta Casa, seja dada ciência a Ilmº Srº Marcos Prada – Administrador da GB Lavanderia e Tinturaria, end: Rod. Amarilio Caiado Fraga, nº 208 – Honório Fraga – Colatina/ES – CEP: 29.704-820. Sala das Sessões, em 08 de junho de 2005. RUDINHO DE SOUZA Deputado Estadual - PSDB O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1199/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. 2005. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1200/2005 RUDINHO DE SOUZA Deputado Estadual - PSDB O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1198/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1199/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado Estadual Rudinho de Souza, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE CONGRATULAÇOES COM O POVO ESPÍRITO SANTENSE, em especial com a GB Lavanderia e Tinturaria, pelo trabalho que vem desenvolvendo em prol da preservação do Meio Ambiente de nosso Estado, mas precisamente de Colatina. Estão de parabéns a administração da GB Lavanderia e Tinturaria e a população do lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado Estadual Rudinho de Souza, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE CONGRATULAÇOES COM O POVO ESPÍRITO SANTENSE, em especial com a população do município de Domingos Martins, que comemora nos dias 09 e 12 de junho do corrente ano a XXII Feira Distrital de Domingos Martins. Requer ainda que, da manifestação desta Casa, seja dada ciência ao Exmº Srº Wanzete Kruger – Prefeito Municipal de Domingos Martins, end: Rua. Bernadino Monteiro, nº 22 – Centro – Domingos Martins/ES – CEP: 29.260000. Sala das Sessões, em 08 de junho de 2005. RUDINHO DE SOUZA Deputado Estadual - PSDB Diário do Poder Legislativo - 2785 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1200/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1201/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado Estadual Rudinho de Souza, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exa., após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE, em especial com a Nova Diretoria do SINDIBEBIDAS – Sindicato das Indústrias de Bebidas em Geral do Estado do Espírito Santo, que toma posse no próximo dia 13 de junho do corrente ano. Requer ainda que, da manifestação desta Casa, seja dada ciência aos Senhores: Presidente – Ademar Antônio Bragato, Vice-Presidente, José Ângelo Mendes Rambalducci, 1º Secretário – Helecyr Aragão Calmon Costa, 2º Secretário – Paulo Roberto Dias Soares, 1º Tesoureiro – Edival Pimentel Miranda, 2º Tesoureiro – Gibson Barcelos Reggiani, end: Av. Nossa Senhora da Penha, 2053 – Edfº FINDES – 1º Andar – Santa Lúcia – Vitória-ES – Cep.: 29045-401. Sala das sessões, em 30 de maio de 2005. RUDINHO DE SOUZA Deputado Estadual O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1201/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1203/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo O Deputado Estadual Rudinho de Souza, no uso de suas prerrogativas regimentais, requer a V. Exa., após ouvido o Plenário, a inserção nos Anais desta Casa de Leis, de um VOTO DE CONGRATULAÇÕES COM O POVO ESPÍRITO-SANTENSE, em especial com a população do município de Rio Novo do Sul, que comemora no dia 13 de junho a Festa Magna do Município. Requer ainda que, da manifestação desta Casa, seja dada ciência ao Exmo. Sr. Estevam Antônio Fiorio – Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, end. Rua Fernando de Abreu, nº 18 – Centro – Rio Novo do Sul-ES – Cep. 29290-000. Sala das sessões, em 19 de maio de 2005. RUDINHO DE SOUZA Deputado Estadual O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1203/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1204/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo A Deputada Estadual abaixo assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, vem, respeitosamente requerer a V.Ex.a, ouvido o Plenário, a inserção de VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO POVO DO ESPÍRITO SANTO, especialmente ao Deputado Federal RENATO CASAGRANDE, pela realização de Audiência Pública que discutirá o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. Outrossim, requer ainda que do presente seja dado conhecimento ao Deputado Renato 2786 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Casagrande na Rua João da Cruz, 195, Ap. 301, Praia do Canto, Vitória-ES, CEP 29055-620. Sala das Sessões, em 07 de junho de 2005. JANETE DE SÁ Deputada Estadual O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1204/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1205/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo A Deputada Estadual abaixo assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, vem, respeitosamente requerer a V. Exa., ouvido o Plenário, a inserção de VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO POVO DO ESPÍRITO SANTO, especialmente à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, pela realização da SEMANA DO MEIO AMBIENTE. Outrossim, requer ainda que do presente seja dado conhecimento à PMV através do Sr. Prefeito Municipal, João Carlos Coser, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP 29052-121. Sala das Sessões, em 07 de junho de 2005. JANETE DE SÁ Deputada Estadual O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1205/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1206/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo A Deputada Estadual abaixo assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, vem, respeitosamente requerer a V. Exa., ouvido o Plenário, a inserção de VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO POVO DO ESPÍRITO SANTO, especialmente à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, pelo lançamento do livro “PADRE JOSÉ DE ANCHIETA”. Outrossim, requer ainda que do presente seja dado conhecimento à ECT, através da Diretoria Regional dos Correios no Espírito Santo, Sra. Matilde Vitória Mariano, na Av. Jerônimo Monteiro, 310, Centro, Vitória-ES, CEP 29002-900. Sala das Sessões, em 07 de junho de 2005. JANETE DE SÁ Deputada Estadual O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1206/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. O SR. 1º SECRETÁRIO REQUERIMENTO Nº 1207/2005 lê: Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo A Deputada Estadual abaixo assinada, no uso de suas prerrogativas regimentais, vem, respeitosamente requerer a V. Exa., ouvido o Plenário, a inserção de VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO POVO DO ESPÍRITO SANTO, especialmente aos munícipes de LINHARES, pela realização da FESTA DO HERÓI CABLOCO BERNARDO 2005 e do 16º ENCONTRO DE BANDAS DE CONGO DO ES, realizado no período de 3 a 5 de junho passado. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Outrossim, requer ainda que do presente seja dado conhecimento aos linharenses através do Exmo. Sr. Prefeito José Carlos Elias, na Av. Jones Santos Neves, 1292, Centro, Linhares-ES – CEP 29900-902. Sala das Sessões, em 07 de junho de 2005. JANETE DE SÁ Deputada Estadual O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Em votação o Requerimento nº 1207/2005, que acaba de ser lido. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. (Comparece os Srs. Deputados Délio Iglésias, Edson Vargas, Euclério Sampaio, José Esmeraldo, José Tasso de Andrade, Jurandy Loureiro, Robson Vaillant e Rudinho de Souza.) O SR. ZÉ RAMOS – Sr. Presidente, pela ordem! O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Zé Ramos. O SR. ZÉ RAMOS – Sr. Presidente, na ausência do Líder solicito a V. Ex.ª a antecipação da Ordem do Dia para o horário dos Oradores Inscritos e das Lideranças Partidárias. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – É regimental, mas depende do pronunciamento do Plenário. Em votação o requerimento. O Presidente, de ofício, convida o Sr. 1º Secretário a proceder à chamada dos Srs. Deputados para efeito de verificação de quorum para votação. Diário do Poder Legislativo - 2787 O SR. 1º SECRETÁRIO procede à chamada a que respondem os Srs. Deputados Cabo Elson, Carlos Casteglione, Claudio Vereza, César Colnago, Fátima Couzi, Luzia Toledo, Marcos Gazzani, Paulo Foletto, Reginaldo Almeida, Sueli Vidigal e Zé Ramos. (11) O SR. 1º SECRETÁRIO – (REGINALDO ALMEIDA) - Sr. Presidente, responderam à chamada onze Srs. Deputados. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) - Não há quorum para deliberação do requerimento do Sr. Deputado Zé Ramos. O SR. ZÉ RAMOS - Sr. Presidente, havendo-se modificado o plenário, solicito nova verificação de quorum para votação. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – É regimental. Convido o Sr. 1º Secretário a proceder à chamada dos Srs. Deputados para efeito de verificação de quorum para votação. O SR. 1º SECRETÁRIO procede à chamada a que respondem os Srs. Deputados Carlos Casteglione, Cláudio Thiago, Claudio Vereza, César Colnago, Fátima Couzi, Euclério Sampaio, Luzia Toledo, Marcos Gazzani, Paulo Foletto, Reginaldo Almeida, Robson Vaillant, Rudinho de Souza, Sueli Vidigal e Zé Ramos. (14) O SR. 1º SECRETÁRIO – (REGINALDO ALMEIDA) - Sr. Presidente, responderam à chamada quatorze Srs. Deputados. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Não há quorum para deliberação do requerimento do Sr. Deputado Zé Ramos. 2788 - Diário do Poder Legislativo O SR. ZÉ RAMOS - Sr. Presidente, havendo-se modificado novamente o plenário, solicito nova verificação de quorum para votação. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – É regimental. Convido o Sr. 1º Secretário a proceder à chamada dos Srs. Deputados para efeito de verificação de quorum para votação. O SR. 1º SECRETÁRIO procede à chamada a que respondem os Srs. Deputados Cabo Elson, Carlos Casteglione, Cláudio Thiago, Claudio Vereza, César Colnago, Fátima Couzi, Heraldo Musso, Euclério Sampaio, Luzia Toledo, Marcos Gazzani, Paulo Foletto, Reginaldo Almeida, Robson Vaillant, Rudinho de Souza, Sueli Vidigal e Zé Ramos. (16) O SR. 1º SECRETÁRIO – (EDSON VARGAS) – Sr. Presidente, responderam à chamada dezesseis Srs. Deputados. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Há quorum para votação. Em votação o requerimento do Sr. Deputado Zé Ramos. Os Srs. Deputados que o aprovam, permaneçam sentados. (Pausa) Aprovado. Findo o tempo destinado ao Expediente, passa-se à Ordem do Dia. ORDEM DO DIA: 1. Votação adiada, nos termos do art. 66, § 6º, da Constituição Estadual, do veto total ao Projeto de Lei nº 15/2005, de autoria do Deputado Robson Vaillant, que dispõe sobre a gratuidade da taxa de estacionamento cobrada por shoppings centers, hipermercados ou outro estabelecimento similar que possua estacionamento cobrado. Parecer nº 127/2005 da Comissão de Justiça pela rejeição do veto. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Mensagem do veto nº 75/2005, protocolada em 10.05.2005 e com prazo de tramitação vencido em 09.05.2005. 2. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 541/2003, do Deputado Carlos Casteglione e outros, dispondo sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado. Publicado no DPL de 18.12.2004. Pareceres nº 122/2004, da Comissão de Justiça pela constitucionalidade e nº 01/2005 da Comissão de Saúde pela aprovação. (COMISSÃO DE FINANÇAS) 3. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 127/2005, oriundo da Mensagem Governamental nº 68/2005, autorizando o Poder Executivo a doar à União uma área de terra de 146.950,74 m2, localizada às margens do Rodovia BR 262, para o fim que especifica. Publicado no DPL de 13.05.2005. (COMISSÕES DE JUSTIÇA E DE FINANÇAS) 4. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 129/2005, oriundo da Mensagem Governamental nº 77/2005, que autoriza abertura de Crédito Especial no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), em favor da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, visando a inclusão no Orçamento vigente da Ação “Pagamento de Sentenças Judiciais” na Escola de Serviço Público do Espírito Santo. Publicado no DPL de 18.05.2005. (COMISSÃO DE FINANÇAS) 5. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei n.º 079/2004, do Deputado César Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Colnago, dispondo sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais localizadas no Estado do Espírito Santo. Publicado no DPL de 27.04.2004. Pareceres nº 146/2004 da Comissão de Justiça pela constitucionalidade, 3/2005 da Comissão de Educação pela aprovação e 11/2005 da Comissão de Saúde pela aprovação. (COMISSÃO DE FINANÇAS) 6. Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 145/2005, oriundo da Mensagem Governamental nº 88/2005, que dispõe sobre a Política Estadual do Cooperativismo no Estado do Espírito Santo. Publicado no DPL de 31.05.2005. (COMISSÕES DE JUSTIÇA, DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE FINANÇAS) 7. Discussão prévia, do Projeto de Lei nº 306/2004, do Deputado José Esmeraldo, dispondo sobre a matrícula em estabelecimentos estaduais de ensino de filhos de policiais, bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários mortos em serviço. Publicado no DPL de 23.11.04. Parecer nº 98/2005, da Comissão de Justiça, pela inconstitucionalidade, publicado no DPL de 31/05/2005. Votação adiada, nos termos do art. 66, § 6º, da Constituição Estadual, do veto total aposto ao Projeto de Lei nº 15/2005. A votação será secreta, na cabine indevassável. À proporção que forem sendo chamados, os Srs. Deputados receberão as sobrecartas devidamente rubricadas pela presidência. Diário do Poder Legislativo - 2789 Os Sr. Deputados que forem favoráveis ao Veto votarão com a cédula SIM; e os que forem contrários votarão com a cédula NÃO. Convido o Sr. 1º Secretário a proceder à chamada dos Srs. Deputados para efeito de verificação de quorum para votação. (O Sr. 1º Secretário procede à chamada a que respondem e votam) (O Sr. 1º Secretário procede à chamada a que respondem e votam os Srs. Deputados Cabo Elson, Cláudio Thiago, César Colnago, Délio Iglesias, Edson Vargas, Euclério Sampaio, Fátima Couzi, Luzia Toledo, Marcos Gazzani, Mariazinha Vellozo Lucas, Paulo Foletto, Reginaldo Almeida, Robson Vaillant, Sueli Vidigal e Zé Ramos). (15) O SR. 1º SECRETÁRIO – (REGINALDO ALMEIDA) - Sr. Presidente, votaram quinze Srs. Deputados. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Não há quorum para votação. Na forma do artigo 66, § 6º, da Constituição Estadual, ficam sobrestadas as demais matérias constantes da pauta. Aviso aos telespectadores que amanhã, quarta-feira, e no dia 22 de junho, também quarta-feira, não haverá transmissão simultânea da TV Assembléia com a TVE. Será exibida no dia seguinte às 9h, na TVE. O motivo, é que nas duas próximas quartas-feiras, à tarde, estará a TVE exibindo o jogo da Copa das Confederações. Também estendemos o convite da Associação Brasil Marrocos, a Câmara de Comércio do Mercosul e a Américas e Associação Brasileira dos Municípios, para a instalação da Câmara de Comércio do Mercosul e Américas, do Clube dos Exportadores e do lançamento do evento Petrovix 2005 Mercosur Offshore Exhbition. Programa que será apresentado às 18h30min, de boas vindas, e às 19h o inicio da solenidade. O local será o auditório da Findes, hoje, 14 de junho. 2790 - Diário do Poder Legislativo Passa-se à fase das Comunicações. Concedo a palavra ao Sr. Deputado Robson Vaillant. O SR. ROBSON VAILLANT – (Sem revisão do orador) – Sr. Presidente, Srªs. Deputadas e Srs. Deputados, desejamos uma boa-tarde a todos, principalmente àqueles que nos acompanham pela TV Assembléia, e aos funcionários desta Casa. Neste Plenário já registramos nossa posição em relação ao veto do Governador ao projeto que beneficiará, com isenção da taxa, as pessoas que forem ao shopping e consumirem dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento do veículo. É óbvio que não podemos ficar nesta Casa derrubando sessão - como fizemos ontem, uma manobra para demonstrar aos Srs. Deputados que esse projeto seria de suma importância para a população, mas não vimos adesão por parte, inclusive, de muitos que não são favoráveis ao projeto, de forma democrática - porque estaremos atrapalhando e prejudicando os trabalhos do Poder Legislativo. A nossa posição, derrubando ou mantendo este veto, diante da população que nos acompanha, será conforme o que já divulgamos. Somos favorável à derrubada do veto. Nosso projeto é constitucional, por isso - já declarando nosso voto, apesar de ele ser secreto seremos contra o veto do Governador. Essa é a nossa posição. Mas não iremos obstruir os trabalhos desta Casa porque há projetos importantes a serem votados. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Euclério Sampaio. O SR. EUCLÉRIO SAMPAIO – Sr. Presidente, declino. O SR. CARLOS CASTEGLIONE – Sr. Presidente, pela ordem! Solicito minha inscrição na fase das Comunicações. O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – É regimental. Concedo a palavra ao Sr. Deputado Claudio Vereza. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. CLAUDIO VEREZA – (Sem revisão do orador) – Sr. Presidente, Srªs. Deputadas e Srs. Deputados, já que as matérias de votação estão sobrestadas, exerceremos nosso direito de nos pronunciar nesta tarde, especialmente porque ontem foi encerrado o prazo para apresentação de emendas à LDO–Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei que a cada ano, no primeiro semestre, é votada para definir as diretrizes, as linhas gerais para o Governo elaborar o projeto do orçamento, votado normalmente no mês de dezembro. O projeto tem de chegar a esta Casa até 30 de setembro; em seguida, nos meses de outubro e novembro, a Comissão de Finanças faz o debate, com a participação da sociedade, e em dezembro o orçamento é votado. A LDO é importante porque prevê os programas principais para a elaboração da Lei Orçamentária. A Bancada do Partido dos Trabalhadores apresentou uma série de emendas ao projeto, já que vimos nele uma defasagem grande na área social e na área ambiental. Apresentamos uma série de emendas à LDO prevendo programas na área de meio ambiente, na área de habitação popular – ela estava bastante defasada nessa área - na área de desenvolvimento econômico, na área da saúde, especialmente para diagnose em saúde pública. Apresentamos também emendas visando à expansão, melhoria e suprimento da rede escolar; emenda na área de gestão costeira, tão necessária pois somos um Estado basicamente litorâneo; emendas incentivando a formação de cooperativas habitacionais autogestionárias; emenda que dê condições de dotar o Estado de uma estrutura hídrica capaz de propiciar a expansão da agricultura irrigada, beneficiando a agricultura familiar; e, não esquecemos também a necessidade de uma política agrária e fundiária em nosso Estado, que está carente nesse ponto. Também é preciso fazer um balanço das terras devolutas e colocá-las à disposição dos trabalhadores sem-terra. Trabalhamos também a necessidade de serviços de esgotamento sanitário e tratamento de esgoto, para que a área social seja privilegiada na nova lei orçamentária. A LDO é muito importante, por isso assomamos a esta tribuna para iniciar um debate, embora com o tempo muito limitado nesse pinga-fogo do horário das Comunicações. Mas Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 voltaremos a debater com mais profundidade o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que deverá ser votado até o dia 30. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) - Concedo a palavra ao Sr. Deputado Carlos Casteglione. O SR. CARLOS CASTEGLIONE – (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs. Deputadas e Srs. Deputados, aproveitamos o tempo destinado às Comunicações para registrar que no dia 12 de junho, portanto, no último domingo, “descomemorou-se” o Dia Mundial de Mobilização contra o Trabalho Infantil. O trabalho infantil em nosso País é uma realidade ainda a ser enfrentada pelos governos, pois muitas das nossas crianças, pela falta de condição de suas famílias, são submetidas ao trabalho forçado, tendo que exercer jornadas de trabalho. Essa jornada de trabalho exercida pelas crianças dificulta, inclusive e principalmente, a sua presença na escola. E no nosso entendimento, lugar de criança é na escola, aprendendo. O Governo Federal, por meio do Programa de Erradicação Infantil, o PETI, dá uma contribuição às famílias que retirarem as crianças de sete a quinze anos do trabalho penoso. Esse programa atualmente beneficia novecentos e trinta mil, oitocentos e vinte e quatro crianças e adolescentes entre sete e quinze anos. Isso significa uma redução de 47.5% do uso da mão-de-obra infantil nesse período, segundo dados do IBGE. O PETI neste ano atenderá um milhão de crianças e o Governo Federal tem como meta erradicar o trabalho infantil no Brasil em 2006. Inclusive, hoje, o Presidente Lula enviará ao Congresso Nacional projeto de lei que redefine o Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental, criando o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica no Brasil. Destina para o próximo período 4,3 bilhões de reais em investimento. A União aplicará esse valor no Fundo, em quatro Diário do Poder Legislativo - 2791 anos. Além disso, a grande novidade, segundo proposta do Presidente Luiz Ignácio Lula da Silva, enviada hoje ao Congresso Nacional, é distribuir o ensino básico num período de nove anos. Esse projeto também cria o Programa de Educação das Escolas nas Fábricas. Em outra oportunidade voltaremos a esse tema para discutirmos esse importante projeto que, hoje, será enviado pelo Governo Lula ao Congresso Nacional. No momento em que a grande imprensa, os partidos de direita: PFL e PSDB, tentam passar como sendo a visão do povo brasileiro por meio da televisão, o Presidente Lula dá uma demonstração clara de que o Governo continua trabalhando na certeza de que as denúncias apresentadas estão sendo apuradas e de que o Governo não pode parar, não pode ser levado ao imobilismo. Portanto, apresenta neste momento esse importante projeto para as crianças e adolescentes de nosso País. Muito obrigado! (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado José Tasso de Andrade. O SR. JOSÉ TASSO DE ANDRADE – (Sem revisão do orador) – Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Deputados, que coisa terrível! Está na televisão agora o Sr. Deputado Roberto Jefferson dizendo que o PT é o “Partido da Mala”. Coisa impressionante! Dava dinheiro, entregava quatro ou cinco milhões de reais numa verdadeira mala. E ainda se diz que esse Presidente da República é competente. Inteiramente incompetente e despreparado. Mas pior é esse Partido que aí está: ataca a moral alheia com uma facilidade impressionante. Eles são os arianos de Hither, eles são os puros, e agora estão na lama, comprando a consciência dos Deputados com dinheiro, comprando a consciência do povo. Estava há pouco assistindo ao Sr. Roberto Jefferson na televisão falando a respeito de suas verdades, e essas verdades representam um ato de violência não ao 2792 - Diário do Poder Legislativo Congresso Nacional, não à classe política, mas é um ato de violência à democracia brasileira. O que o PT, esse partido maldito, tem feito pelo Brasil afora... No tempo de Fernando Henrique Cardoso, foi o partido que proibiu o Presidente da República de realizar as grandes reformas neste País. Não houve as Reformas Tributária, Fiscal, Previdência e Política. Impediram tudo! O Sr. Claudio Vereza – Sr. Deputado José Tasso, V.Exª. me concede um aparte? O SR. JOSÉ TASSO DE ANDRADE – Vou conceder. V.Exª. está muito excitado, por isso vou conceder o aparte. O Sr. Claudio Vereza – Deputado, não estou com nenhuma excitação. Apenas quero indagar se o Deputado citado por V.Exª apresentou alguma prova desse falatório que vem fazendo há vários dias. O SR. JOSÉ TASSO DE ANDRADE – Sr. Deputado CLAUDIO VEREZA, respeito muito V.Exª., por isso lhe concedi o aparte. O Deputado Roberto Jefferson está apresentando provas e com fortes argumentos. O Partido de V.Exª - aliás, não somente o Partido, mas o Partido em si com a sua claque - ataca a honra alheia de uma maneira fantástica, denigre o cidadão com uma facilidade impressionante. Quando passamos as nossas dificuldades, vimos o que qualquer petista fazia na rua contra nós, como se fôssemos verdadeiras pústulas da vida pública. Como disse anteriormente, eles se consideram arianos; são os limpos da vida. Porém, está aí sendo falado pela televisão, está sendo provado, está a imprensa divulgando. Mas o pior, Sr. Deputado Claudio Vereza, foi o que vi ontem, no “Bom Dia Espírito Santo”, da TV Gazeta: a Deputada do PT pretende calar a imprensa. Quando a imprensa estava a favor do PT, ela recebia todas as benesses. Como agora a imprensa está relatando os fatos, fatos históricos que vão fazer parte da história deste Brasil e ao mesmo tempo deste Governo incompetente, ignorante e despreparado, a imprensa tem que ser calada. Aí disse a Srª. Deputada que a imprensa está errada, Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 que a imprensa só pode divulgar qualquer ato depois de fortemente investigado, averiguado e constatado. Se fosse assim, se isso é verdade vamos sair deste país - o caso “Watergate” não poderia ter existido. Bob Woodward, do “The Washington Post” não teria descoberto de maneira alguma o que descobriu e que causou a renúncia, mais tarde, de Richard Nixon. Aquele, sim, é um grande país, onde existe a liberdade de imprensa. E esta Casa, que muitas vezes é criticada, é difamada de maneira exacerbada, ela só funciona com liberdade. Por isso somos contra o calamento, o calar da imprensa. A imprensa tem que funcionar com liberdade! A imprensa está aí, investigando. A imprensa quando fala do político, muitas vezes comete os seus erros, comete as suas exacerbações, mas tem o direito de trabalhar de forma livre. Quando falamos que o Presidente é ignorante, não somos nós que estamos falando não! Na revista “Veja” está publicada uma entrevista com uma figura que votou no PT, o grande escritor João Ubaldo Ribeiro. Só vamos ler um pequeno trecho dessa entrevista para acabar o nosso discurso. Diz o seguinte: “Ubaldo - O governo é de uma extraordinária incompetência. Não conseguiu formular nenhum projeto, nenhuma visão nacional. O presidente, na minha opinião, tem de ser respeitado, pela sua condição de incorporar e encarnar o cargo supremo do Executivo brasileiro. E eu jamais faltei com esse respeito. No entanto, o brasileiro é tão subserviente que, quando alguém critica Lula chamando-o, por exemplo, de ignorante – o que não é uma difamação, é uma verdade –, diz-se que o presidente está sendo desrespeitado.” Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Está aqui registrado. E ele votou no PT. Sr. Presidente, muito obrigado! (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Concedo a palavra À Srª. Deputada Fátima Couzi. A SRA. FÁTIMA COUZI – (Sem revisão da oradora) - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srªs. Deputadas, inicialmente queremos registrar que hoje, pela manhã, estivemos, como presidente da Comissão de Turismo desta Casa, no Município de Piúma, onde foi proferida a aula inaugural da Escola de Turismo, um convênio do Governo do Estado com o MEPS. A primeira escola de turismo do Sul do Estado, nível 2º Grau, em convênio com o Governo Paulo Hartung, juntamente com o Secretário de Educação, Sr. Lelo Coimbra. Foi um dos momentos mais ricos da nossa carreira. Lá estivemos juntamente com a subsecretária Márcia Abraão, com a Srª. Deputada Luzia Toledo e com os prefeitos da região. Enfim, foi um ato solene, e na oportunidade trinta alunos de nível 2º Grau iniciaram o curso em hotelaria. Temos certeza de que a experiência trazida da Itália fará com que essa primeira turma, a turma-piloto da escola do MEPS, leve essa experiência para todo o Estado do Espírito Santo. Foi um momento muito importante para a Comissão de Turismo desta Casa. Este Poder, no dia 23, às 19h, estará neste Plenário prestando uma grande homenagem ao MEPS, pelos seus trinta e sete anos de existência, pelo projeto belíssimo que a associação vem prestando a vários municípios do Estado do Espírito Santo. Faremos uma justa homenagem, quando estaremos recebendo representantes da Itália, o que será uma honra para este Parlamento, mostrando que a Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, comandada pelo presidente César Colnago, hoje oferece à população capixaba, em especial suas Diário do Poder Legislativo - 2793 Comissões Permanentes, um trabalho brilhante, um trabalho sério, de informações. Os Parlamentares têm dado uma contribuição significante neste momento rico por que passa o Espírito Santo. Para concluir, registramos nossa satisfação em conduzir, nesta Casa, a Comissão de Turismo e Desportos, fazendo um trabalho junto dos demais membros e da nossa equipe, que é muito competente e atuante, que está vestindo a camisa do turismo junto conosco. Parabenizamos o Sr. Paulo Hartung que faz um belíssimo trabalho no Governo do Estado, abrindo todas as portas, em especial para o turismo. Oficiamos à Secretaria de Turismo a criação de uma rota no Caparaó. Esse é o trabalho da nossa Comissão. Muito Obrigada. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (CÉSAR COLNAGO) – Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão convocando os Srs. Deputados para a próxima, Solene, às 19h, em Comemoração ao Dia do Líder Evangélico e para a qual designo: EXPEDIENTE: O que ocorrer. Está encerrada a sessão. Encerra-se a sessão às dezesseis horas e dezessete minutos. 2794 – Diário do Poder Legislativo OCTOGÉSIMA OITAVA SESSÃO SOLENE DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA EM 14 DE JUNHO DE 2005. ÀS DEZENOVE HORAS E TRINTA MINUTOS, A SRA. DEPUTADA LUZIA TOLEDO OCUPA A CADEIRA DA PRESIDÊNCIA. A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Convido o Sr. Deputado Reginaldo Almeida a proceder à leitura de um versículo da Bíblia. (O Sr. Deputado Reginaldo Almeida lê Jeremias 03:15) A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Vamos dispensar a leitura da Ata. Convido para compor a Mesa os Pastores Oscar Domingos de Moura, Presidente da Igreja Assembléia de Deus, em Jardim Colorado; Silas dos Santos Vieira, Presidente da Igreja Batista de Santo Antônio; Maurício Pinto Lima, Presidente das Igrejas Adventistas do Estado do Espírito Santo; Amélia Leopoldina de Souza Carlesso, Presidente da Igreja Evangélica Nova Aliança, em Vitória; Vanderlei Pacheco, representando o Pastor Jair de Oliveira, nosso Deputado Federal; Enoque de Castro Pereira, Presidente da Associação de Pastores de Vitória; Sr. Carlos Salvador Alves, assessor do Senador Magno Malta; Bispo Marcos Mello e os Srs. Deputados Jurandy Loureiro e Robson Vaillant. Convidamos também para compor a Mesa numa homenagem a esta Sessão Solene, o Pr. Marcelo Serafim de Souza, que nos ajudou muito para a realização da mesma. Neste momento, convidamos a todos para, de pé, ouvirmos o Hino Nacional Brasileiro e o Hino do Estado do Espírito Santo. (Os hinos são executados) A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Informo aos Srs. Deputados e demais presentes que esta sessão é Solene em homenagem ao Líder Evangélico, conforme Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 requerimento de nossa autoria aprovado em Plenário. Esta noite a Assembléia Legislativa cumpre o papel fundamental de trazer a esta Casa de Leis os líderes que passam a palavra de Deus, que pregam o amor, a palavra mágica na vida de cada um de nós. Que cada um de nós, nesta noite, saia daqui com a missão de pregar a fé; mas a fé sem o amor não é nada. Para que tenhamos fé temos que ter a fonte de energia que é o amor: o amor a nós mesmos, ao próximo e ao maior pastor de todos que é Jesus, que veio à Terra para nos salvar. Jesus sofreu. E todos os pastores que aqui estão conhecem muito mais a história evangélica do que eu, mas pregamos isso. Minha vida é norteada por minha fé. Disse ainda há pouco a uma amiga aqui presente que tudo meu da certo. Da certo porque tenho Deus em minha vida. Ele está presente em cada momento. O amor que tenho ao próximo faz com que eu faça esse liame. Passaremos a palavra aos componentes da Mesa e, no final, leremos sobre esta palavra mágica que é o amor num texto da Bíblia, porque, aí sim, não estaremos falando com nossas palavras, mas com as palavras de Deus que estão aqui para que possamos sair daqui em paz. Em toda Sessão Solene temos falado primeiro da fé, depois do amor e também da paz. Achamos que se em cada Sessão Solene – esta Casa não fica um dia sem fazer uma – conseguirmos passar isso para a sociedade capixaba, o que cada um pode fazer, temos absoluta certeza, pastores, esposas de pastores, visitantes, população que nos assiste através da TV Assembléia, pois está sendo transmitida para todos os capixabas, teremos uma vida melhor. Todas as vezes fazemos esse mesmo clamor. Este é o nosso objetivo. Agradecemos muito ao Pastor Marcelo Serafim de Souza, que nos ajudou demais para que esta Sessão Solene se realizasse; aos Srs. Deputados Robson Vaillant, grande companheiro, amigo e colega, que está presente para dar seu testemunho; ao Reginaldo Almeida, querido amigo, a sua história de confunde com a Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 minha, pois começamos juntos como Vereadores. Acho que por termos muita fé, tudo nosso verdadeiramente dá certo, por isso estamos aqui, lado a lado; ao Sr. Deputado Jurandy Loureiro, de quem fui colega vereadora, e é meu amigo também.Temos uma Mesa muito representativa, a começar pelos Parlamentares presentes que vieram prestigiar o “Dia do Líder Evangélico”, os Pastores que compõem a Mesa e os que representam. Isso para a sociedade capixaba é muito importante. Portanto, ficam os nossos sinceros agradecimentos. Concedo a palavra ao Sr. Deputado Robson Vaillant. O SR. ROBSON VAILLANT – (Sem revisão do orador) - Sra. Presidente, Deputada Luzia Toledo, a quem parabenizamos pela iniciativa de homenagear o Líder Evangélico, e ao cumprimentar S.Exa. o fazemos a todos os que compõem a Mesa e também aos demais presentes e aos que nos acompanham através da TV Assembléia. Com muito prazer iniciamos a nossa fala numa Sessão tão importante, principalmente para nós que também somos líder evangélico, pastor de Igreja. E sabemos da responsabilidade ao falarmos desta tribuna, lugar aonde muitas vezes são debatidos temas em prol da democracia do nosso Estado, que deste lugar é sempre exercida, e poder também homenageá-los. Ora, Sr.ª Deputada Luzia Toledo, ser líder não é fácil. O líder é aquele que por mais humano que seja não pode errar, porque o líder quando erra leva consigo todos os seus liderados. A responsabilidade de um líder é tão grande, a cobrança do próprio Deus a esse líder é tão grande, que exemplos podemos tirar daquilo que norteia a vida de um líder e daqueles que são evangélicos, que é a Bíblia Sagrada. A Bíblia nos coloca uma responsabilidade muito grande. Quando se fala de líder, não é daquele que é líder simplesmente por ter um título, mas líder é aquele que consegue de fato passar para seus liderados a verdade que pregamos. O tempo de que dispomos é pequeno. Queríamos ter horas para falarmos, e falaríamos Diário do Poder Legislativo - 2795 de certa forma grandiosa, exaltando todos os líderes presentes neste Plenário, sendo homenageados nesta sessão. Mas líder é aquele que passa realmente aquilo que Jesus quer que passemos nesta terra. Começamos contando esta história: Existia uma igreja ao lado de um teatro. A igreja, ao terminar o culto, era fechada e estava sempre vazia. O teatro, que vivia sempre cheio, também fechava na mesma hora em que acabava o culto da igreja. O pastor saía varrendo o salão da igreja e, quando chegava na calçada, deparava-se com o dono do teatro, varrendo também. Os dois sempre conversavam, mas a igreja sempre vazia e o teatro sempre cheio. Um dia terminou o culto da igreja, ela sempre vazia, e o teatro lotado, mas também terminou a apresentação. Os dois, um limpando o teatro e o outro a igreja, conversaram enquanto varriam a calçada. O pastor argüiu o companheiro: “O senhor, dono do teatro, está com as sessões sempre lotadas, e eu, com minha igreja, onde se prega a verdade, sempre vazia”. O dono do teatro disse o seguinte: “Existe uma diferença para o meu teatro estar cheio e a sua igreja vazia. É que quando subo, juntamente com o elenco da peça, ao palco do meu teatro, conto uma mentira como se fosse verdade. As pessoas acreditam e vêm aqui ver. O senhor às vezes conta a verdade como se fosse uma mentira; não a passa com convicção”. Fica bem claro que o líder não é aquele que só fala; o líder é aquele que lidera, que convence, que é perseguido, que conduz e leva todos ao encontro de Nosso Senhor Jesus no céu, características registradas na própria Bíblia. É com muito orgulho que homenageamos todos que são líderes. Nossos parabéns. (Muito bem!) A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Reginaldo Almeida. O SR. REGINALDO ALMEIDA – (Sem revisão do orador) – Sra. Deputada Luzia Toledo, proponente desta sessão e que nos preside na noite de hoje; Srs. Deputados Jurandy Loureiro e Robson Vaillant; colegas e irmãos de 2796 – Diário do Poder Legislativo fé, cumprimentamos os Pastores Enoque de Castro Pereira, Vanderlei Pacheco da Silva, Sillas dos Santos Vieira, Maurício Pinto Lima, Marcelo Serafim, Marcos Mello e o Pastor Carlos Salvador Alves, assim como todos que compõem a Mesa. Cumprimentamos também a cantora Josy Santos, que nos abrilhantará com sua voz na noite de hoje; o Marcelo Bonfim, seu esposo; tantos outros pastores; esposas, irmãos e irmãs. Uma boa noite a todos e que a graça e a paz do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo esteja sempre em nossos corações. Seremos rápido e objetivo. Parabenizamos a Sra. Deputada Luzia Toledo pela lembrança de marcar este dia nesta Casa com esta sessão solene alusiva ao Dia do Líder Evangélico. O evangélico, há alguns anos, era um pouco diferente de hoje. Alguém tem dito para alguns que ser evangélico hoje está na moda. Antigamente sofríamos preconceitos. Hoje, graças a Deus, eles não acabaram porém são bem menores. O evangélico passou de um povo menor para muito em breve transformar o Brasil em uma nação evangélica. Cremos nisso. Hoje, vários municípios do Espírito Santo contam com mais de 50% de evangélicos. Podemos citar alguns: Marataízes hoje tem 58% de evangélicos; Cariacica, no último censo registrou 48% de evangélicos; Vila Velha não é muito diferente, pois tem 44% de evangélicos. Louvamos a Deus por isso. Sem nenhum medo, sem nenhum constrangimento, louvamos a Deus porque temos conquistado espaço. Os homens têm entendido a mensagem da Bíblia, da palavra de Deus e têm se somado a esse grupo que, como já dissemos, no passado era pequeno, discriminado. Mas hoje a cada dia vai aumentando o número de adeptos. A Srª Deputada Luzia Toledo hoje faz esta sessão para homenagear o Dia do Líder Evangélico. O Sr. Deputado Robson Vaillant discorreu muito bem anteriormente, sobre a posição do líder. O líder que muitas vezes é chamado para sentar à mesa, como aqui temos tantos deles, representando muitos segmentos e Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 denominações. Mas o líder que também é espelho, pois constantemente cobra-se dele exemplo. Aí, quantas vezes sofre nos ombros a responsabilidade de mostrar e ser exemplo para seus liderados. Louvamos a Deus por este momento, e mais uma vez parabenizamos a Srª Deputada Luzia Toledo. Esta Casa, que na legislatura passada tinha um deputado evangélico, nesta legislatura tem oito; um crescimento de 800%. Na Câmara Federal, há pouco tempo havia vinte e cinco ou trinta deputados, e hoje tem sessenta e quatro; no Senado Federal não tinha nenhum, e hoje são três senadores evangélicos. Temos dezenas de prefeitos, vice-governadores e viceprefeitos espalhados pelo Brasil. Vereadores evangélicos são milhares, e louvamos a Deus pelo fato de a Igreja ter entendido a importância de colocar em alguns locais estratégicos seus representantes, para defender os interesses do nosso povo. Costumamos sempre dizer uma coisa em nossas andanças pelo Estado, em nossas reuniões, em algumas igrejas que visitamos: a Igreja de Cristo nunca precisou de político, e nem precisará. Quem cuida da Igreja é Deus. Mas a Igreja, enquanto instituição, tem uma Lei Orgânica Municipal, uma Constituição Estadual e uma Constituição Federal a seguir, e muitas vezes nas Assembléias Legislativas, nas Câmaras Municipais e no Congresso Nacional tramitam leis para frear, ou tentar frear, o crescimento da Igreja e a propagação do Evangelho. Aí a Igreja precisa usar os seus instrumentos - e Deus os usa - aquele seu servo, separado para esse ministério. Cremos que nossos mandatos, Srs. Deputados Robson Vaillant e Jurandy Loureiro, são um ministério, para nesta Casa sairmos em defesa do Evangelho, em defesa daquilo que cremos, em defesa da nossa bússola, da nossa regra de fé que é a Bíblia Sagrada. Que Deus nos abençoe, em nome de Jesus. (Muito bem!) A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Concedo a palavra ao Sr. Deputado Jurandy Loureiro. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. JURANDY LOUREIRO – (Sem revisão do orador) – Saudamos a Srª Deputada Luzia Toledo por esta rica iniciativa, e saudando S.Exª saudamos todos os Deputados presentes; saudamos o Pastor Sillas Santos Vieira, nosso amigo, e saudando o Pastor Sillas saudamos todos os pastores componentes da Mesa; saudamos os presentes neste Plenário, pastores, pastoras, esposas de pastores. É muito importante assomarmos a esta tribuna para falar de coisas importantes e sérias. Temos o privilégio de estar nesta Casa de Leis como Pastor e como Deputado Estadual. Só temos a agradecer a Deus por esta oportunidade. É bom quando o povo, os deputados e a sociedade entendem que é um trabalho especial este que os pastores, os líderes, esses homens de Deus fazem para o Estado do Espírito Santo e para o Brasil. Sabemos, infelizmente, que as autoridades não entendem esse trabalho importante das pastoras, dos pastores, dos líderes, de todos nós que temos a grande responsabilidade de divulgar o Evangelho, a palavra do Senhor. Estamos feliz nesta noite, porque temos uma tarefa muito grande para cumprir nesta terra. O Senhor nos chamou para determinado trabalho, e temos que executá-lo com muito carinho e amor. Pregamos a palavra do Senhor, levando o Evangelho que foi importante em nossa vida. Realizamos esse trabalho na Câmara, homenageando também oitenta pastores do Município de Vitória. Agradecemos a Deus a vida de vocês, o trabalho que têm realizado. Temos certeza absoluta, Deputada Luzia Toledo, que Deus irá recompensá-la pelo trabalho que está fazendo nesta noite, porque V. Exa. entende que esses homens têm prestado um grande serviço para esta sociedade. No meio de muita luta e dificuldades, estão levando a Bíblia e a palavra do Senhor, dizendo aos que estão caídos que eles têm condições de se levantarem e ingressarem na sociedade. Portanto, agradecemos a V.Exª, Deputada Luzia Toledo, como deputado e como líder evangélico. Diário do Poder Legislativo - 2797 Aproveitamos a oportunidade para informar a todos que dia 23 de setembro, sextafeira, às 19h, esta Casa homenageará noventa pastores de diferentes denominações, em cumprimento à Lei nº 7227/2004, que instituiu o Dia Estadual do Pastor. Desde já convidamos todos os presentes para esta importante solenidade. Que Deus abençoe todos, em nome de Jesus. (Muito bem!) A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – A Presidência registra, com satisfação, a presença do Pastor João Brito da Costa Nogueira, da Igreja Evangélica Batista de Vitória, representando nesta solenidade cinqüenta e duas igrejas. É com muita honra que o recebemos. Concedo a palavra ao Pastor Enoque de Castro Pereira. O SR. ENOQUE DE CASTRO PEREIRA – (Sem revisão do orador) – Boanoite a todos. Parabenizo a Srª Deputada Luzia Toledo por esta brilhante iniciativa de numa sessão solene comemorar o Dia do Líder Evangélico. Saudando a Deputada Luzia Toledo saúdo todos os Srs. Deputados Estaduais presentes e os Srs. pastores que compõem a Mesa. Saúdo meu querido amigo, Pastor Robson Vaillant; meu querido e amado amigo, Pastor João Brito Costa Nogueira; saúdo minha esposa Rosiane e todas as esposas dos pastores e líderes, porque sem elas não somos absolutamente nada. Hoje, pela manhã, estava meditando na palavra de Deus, lendo a palavra de Deus. Li a primeira carta escrita por Paulo a Timóteo. No capítulo primeiro, versículo 15 e 16, Paulo fala o seguinte: “Fiel é esta palavra e digna de toda a aceitação que Cristo Jesus veio ao mundo para salvar os pecadores dos quais eu sou o principal. Mas por isso alcancei misericórdia, para que em mim, o principal pecador, Cristo Jesus mostrasse toda a longanimidade, para exemplo dos que haviam de crer Nele receber a vida eterna. Ora, ao Rei eterno e imortal, invisível, o único Senhor seja honra e glória para todo e sempre, Amém.” 2798 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Paulo, quando faz essa citação, coloca-se como um dos principais pecadores, porque foi um homem muito usado para perseguir a Igreja do Senhor. Ele sabia muito bem o que era perseguir a Igreja do Senhor. Mas no caminho de Damaschio, ele teve uma experiência tremenda com Deus, “caiu do cavalo”. E todos nós que lutamos contra Deus, um dia temos que “cair do cavalo”, temos que nos render a Deus. Ele diz uma coisa que quero frisar: “O Senhor me alcançou para exemplo dos que haviam de crer Nele e receber a vida eterna”. Então, esse homem, que era o principal pecador, foi chamado por Deus para ser exemplo. Nós, como homens de Deus, temos que ser exemplo, temos que ser vitrine num mundo tão difícil, tão desacreditado. Estava hoje reunido com os irmãos, a pedido do Secretário de Segurança Pública, Sr. Rodney Rocha Miranda, que fez um pedido no fórum: que nós, como líderes evangélicos, como pastores, como Igreja do Senhor, déssemos nossa contribuição de alguma forma, algumas idéias para melhorar a Segurança no nosso Estado. Estávamos ali, orando, e constatamos que já damos uma contribuição como homens de Deus, como mulheres de Deus, como cooperadores. Aqui todos somos cooperadores. É tipo um time. Não tem ninguém melhor do que ninguém. Um joga na frente, outro no meio do campo, outro defende, mas todos estamos jogando para Jesus e queremos que o Reino do Senhor seja engrandecido. Não tem denominação, não tem nada disso aqui. Então, vamos dizer para o Secretário Rodney Miranda que a contribuição que a Igreja, aquele que prega o Evangelho dá é muito grande, primeiro porque não bebe, não usa armas, não instiga a violência, faz do pai o melhor pai, do filho o melhor filho e da esposa a melhor esposa. Ter Jesus em nossa vida é realmente maravilhoso, é algo fantástico. E nós temos a garantia de vida eterna dada pela graça, pela aceitação e entrega ao Senhorio de Cristo, e ao mesmo tempo damos uma contribuição muito grande onde quer que estejamos, porque somos sol da terra e luz do mundo. Que deus abençoe todos os colegas. A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) - Concedo a palavra ao Pastor Vanderlei Pacheco. O SR. VANDERLEI PACHEDO – (Sem revisão do orador) - Quero cumprimentar a Srª. Deputada Luzia Toledo por esta brilhante idéia de propor esta sessão solene. Quero na pessoa do meu particular amigo, a quem admiro muito, meu irmão Reginaldo Almeida, cumprimentar a todos os Deputados da Mesa na pessoa do meu sócia, Pastor Sillas dos Santos Vieira; na pessoa do Pastor Jair Jairo Castelo, meu amigo de pastorado de longos anos, cumprimentar a todos os Pastores, Pastoras e Líderes que estão nesta sessão solene, nesta oportunidade. Falar sobre Pastor é muito bom, porque é algo muito especial. Pastor não é uma profissão, é uma vocação de Deus. Já dizia Deus, através do Profeta Jeremias, registrado no Capítulo 23, 4, falando para o seu povo: “E levantarei sobre elas pastores que as apascentem, e nunca mais temerão, nem se assombrarão, e nem uma delas faltará”. Disse o Senhor quando se referia as suas ovelhas. Como Pastor que sou, sinto-me muito privilegiado por ter sido escolhido por Deus para pregar este Evangelho que é o Poder de Deus, para a salvação de todo aquele que Nele crer. E para ajudar as pessoas, levando-as a entender que para este mundo conturbado, com tantas coisas terríveis que estamos vendo em todas as camadas da sociedade, só existe uma resposta: Jesus. Portanto, sinto-me juntamente com todos os senhores homenageados nesta noite, e glorifico a Deus por isso. E em nome do Sr. Deputado Federal, Jair de Oliveira, que cumprindo o mandato que os senhores conferiram a S. Exa., está em Brasília participando desse momento tão difícil da nossa nação. E não podendo estar presente nesta sessão solene, comissionou-nos para abraçá-los em seu nome por este dia tão especial. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Diário do Poder Legislativo - 2799 Em nome da Associação de Pastores e Líderes Evangélicos de Vila Velha, da qual sou o 1º vice-Presidente, também quero cumprimentá-los; em nome de uma instituição que represento, que sou parceiro de vocês que é Alfarit Brasil, que cuida de alfabetização de adultos; em nome da Cadeeso, Convenção das Assembléias de Deus no Estado do Espírito Santo, na qualidade de Presidente do Conselho de Cultura e Educação Religiosa, cumprimento a todos os senhores, neste momento, por este dia, por este momento tão especial que estamos agradecendo a Deus, o Supremo Pastor, pelo Dia do Pastor. (Muito bem!) presbiterianos comemoram no dia 17 de dezembro. E assim, há essa variação de datas. O ex-vereador de Vitória, Professor Ademir Cardoso, teve o seu projeto aprovado na Câmara, também constituindo em Vitória o segundo domingo de junho como o Dia do Pastor. Muitos perguntam que figura é a do pastor. Vemos em Efésios 4,11 que: A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Concedo a palavra ao Pastor Sillas dos Santos Vieira. O Ministério de ser pastor vem dessa missão, que foi um chamado do próprio Senhor Jesus aqueles que o Espírito Santo vocacionou. O Apóstolo Paulo falando a alguns líderes pastores, registrado em Atos, capítulo 20. Leremos dois versículos: 24 e 28. O SR. SILLAS DOS SANTOS VIEIRA – (Sem revisão do orador) – Cumprimentamos à Mesa, na pessoa da Srª. Deputada Luzia Toledo e agradecemos o convite para estar nesta solenidade. Cumprimentamos também os nossos irmãos, Srs. Deputados Robson Vaillant, Reginaldo Almeida e Jurandy Loureiro; o Pastor Enoque de Castro Pereira, Presidente da Associação de Pastores Evangélicos de Vitória; todos os colegas pastores; o Pastor José Ferreira Filho, da Assembléia de Deus de Guarapari, que pelos seus cabelos brancos, parece ser o pastor mais experiente, com mais tempo dentre todos nós presentes nesta Casa. O Sr. Vanderlei da Silva Pacheco, disse que somos sósias, que somos bem parecidos. Por isso fiz umas marquinhas no rosto para ficar um pouco diferente dele. Não foi nenhum acidente, nem apanhei da esposa, foi uma cirurgia a laser para tirar algumas manchas do rosto. Alguns pastores e irmãos batistas estão abrilhantando este encontro. Há alguma dúvida sobre que dia é este. Em termos de denominações, temos o Evangelho Quadrangular, do Nazareno e dos Batistas, que comemoram internamente nas suas igrejas, no segundo domingo de junho, o Dia do Pastor. Outras denominações têm outras datas, os “ E ele mesmo deu uns para apóstolos, e outros para profetas, e outros para evangelistas, e outros para pastores e doutores.” “Atos 20,28 – Olhai pois por vós, e por todo o rebanho sobre que o Espírito Santo vos constituiu bispos, para apascentardes a igreja de Deus, que ele resgatou com seu próprio sangue.” Também o Espírito Santo constituiu aqueles que são pastores para pastorear a igreja, que não é do pastor. Às vezes falamos “minha igreja”, é apenas uma linguagem um pouco equivocada. A igreja é de Deus porque foi Ele quem comprou com o seu próprio sangue. Se algum pastor pagou o preço do sangue, então a igreja pode ser dele, mas quando é de Jesus... Neste mesmo texto, a palavra do Senhor através de Paulo, que declarou assim, a respeito dele, e creio que cada um de nós pastores devemos ter esse compromisso como o Apóstolo Paulo. “Atos 20,24 – Mas em nada tenho a minha vida por preciosa, contanto que cumpra com alegria a minha carreira e o ministério que recebi do Senhor Jesus, para dar testemunho do evangelho da graça de Deus.” 2800 – Diário do Poder Legislativo Cada pastor tem esse compromisso. Encerro lembrando aquele Salmo 23, que é um dos mais conhecidos como o salmo do pastor. “Salmo 23: O Senhor é o meu Pastor.” Temos esse Senhor como pastor, mas quem é esse Senhor? Davi falou isso há mil anos antes de Cristo. Ele era um pastor ovelha, depois tornou-se rei, usa essa linguagem pastoral em sua experiência, inclusive antes de rei, como pastor de ovelhas, como aquele que cuida, que guia, que protege, que ampara, que consola. E ele já estava apontando para Jesus quando Jesus mesmo disse a seu próprio respeito: “Eu sou o bom Pastor. O bom Pastor dá a vida pelas suas ovelhas.” Então, o exemplo maior é o de Nosso Senhor Jesus Cristo, que é o nosso Supremo Pastor, no qual todos nós devemos mirar-nos para cumprir a nossa vocação. Damos graças a Deus pelo trabalho de cada pastor. Se tirarmos todas as igrejas da cidade, como será essa sociedade? Impossível. Então, é a grande contribuição que a igreja de Jesus Cristo dá à sociedade. Quero encerrar, dizendo que no domingo à noite fui socorrer uma pessoa da minha igreja que precisava de um medicamento na área do coração e fui ao centro da cidade, já quase onze horas da noite, comprar esse remédio. Quando voltava para meu bairro, Santo Antônio, passando em frente ao Náutico Clube, vi uma grande fila entrando para um baile funk. Vejam que eram onze horas da noite de domingo, véspera de segunda-feira, dia em que se presume que todos ou vão estudar ou vão trabalhar. Uma fila de jovens, parecendo adolescentes, seminuas para entrarem no clube. Queremos uma cidade melhor, sem violência, sem depravação. Temos que falar com o Governador do Estado, com o Prefeito do Município e com outras autoridades porque as coisas devem começar por aí. Não se deve expor essa juventude a um baile funk começando as onze horas da noite, para terminar as quatro horas da manhã, porque dessa forma não vamos Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 minorar a situação de violência, de drogas e de prostituição na cidade. Cremos que não. Mas graças a Deus naquela fila temos certeza de que não estava nenhum crente fiel ao Senhor Jesus, nenhum jovem. É a grande contribuição que a igreja e os pastores dão à cidade. (Muito obrigado!) A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Concedo a palavra ao Pastor Maurício Pinto Lima. O SR. MAURÍCIO PINTO LIMA – (Sem revisão do orador) – Boa noite a todos. Queremos agradecer, representando o corpo de Pastores, à Sra. Deputada Luzia Toledo e a sua assessoria que prepararam esta sessão solene para homenagear os líderes religiosos e os pastores. Queremos cumprimentar todos que fazem parte desta Mesa e todos os presentes. Eu como pastor me sinto privilegiado por participar deste evento. Represento neste plenário a Igreja Adventista do 7º Dia, com cerca de sessenta pastores no Estado. Um deles está presente que é o Pastor Moisés Júnior, responsável pela área de jovens da igreja, os desbravadores. Nós nos espelhamos em um líder da Bíblia e notamos que - não somente nós - muitos pastores são fãs de um outro pastor da Bíblia. O nosso amigo pastor leu justamente o texto que iríamos ler, ou seja, todos nós nos inspiramos no grande Pastor Paulo que fala do seu ministério, da sua vida, do chamado que ele recebeu de Deus e da alegria por cumprir esse chamado. Ele fala de Deus em Atos, capítulo 20, verso 28 e diz que devemos olhar por nós e pelo rebanho, que é um rebanho muito precioso aos olhos de Deus e que não custou preço em dinheiro, em dólar ou em real, mas custou o sangue do Cristo Jesus. Eu me sinto privilegiado por ser um pastor, mas encaro com muita responsabilidade porque, aliás, todo privilégio traz junto de si uma responsabilidade. Nós, líderes religiosos, líderes políticos temos hoje um grupo que se une neste propósito e temos grande responsabilidade. O evangelho vai além de abrirmos a Bíblia. O evangelho, como Cristo disse, vai além disto. Esta é uma parte importante, a outra parte é saciar a fome daqueles que estão com fome. Este evangelho Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 fala também em cuidar dos órfãos, das viúvas, dos mais novos, dos mais velhos. E se todos nos unirmos não resolveremos o problema do mundo todo, mas fazendo a nossa parte – cada pessoa fazendo um pouquinho - amenizaremos muito as situações difíceis que temos no mundo. E enquanto aguardamos o evento tão especial imaginamos que para todos nós - que é Cristo que virá para colocar fim ao sofrimento, podemos ajudar a minorar esse sofrimento e que Deus nos abençoe. Agradecemos a homenagem como pastor e aproveitamos para parabenizar todos os demais líderes religiosos que estão presentes, rogando a Deus que nos abençoe e nos ajude a continuar cumprindo a missão que Ele nos deixou. (Muito obrigado!) A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Concedo a palavra ao Pastor Carlos Salvador. O SR. CARLOS SALVADOR – (Sem revisão do orador) – Queremos cumprimentar a todos, à Sra. Deputada Luzia Toledo, aos demais pastores que estão representando o Sr. Senador Magno Malta, nossos colegas de ministério, Pastores Valmir Lima, Humberto, Jessé, do Projeto Bem Viver. E abrimos um parêntese cumprimentando todos os irmãos com uma calorosa Paz do Senhor Jesus. Amém. Estamos falando para a televisão e para todo o Espírito Santo! Amém. Uma frase que nos impulsiona todo dia a falarmos do amor de Cristo e a testemunhar o seu amor, uma frase linda de uma pessoa que foi um líder nato e um representante legítimo na Inglaterra: João Wesley. Dizia ele: “Não permita Senhor que eu viva para ser inútil.” Todos nós, quando fomos chamados para ocupar o ministério vocacionado por Deus, temos certeza que expressamos isto: Senhor, não permita que vivamos para ser inúteis. Queremos servir à sociedade, queremos servir à comunidade e é através da nossa vocação, do nosso chamado que servimos à sociedade. E alguém dizia uma outra frase interessante dizendo o seguinte: “Fé é o mesmo que acreditar em tudo o que Deus diz.” E é isto que fazemos: acreditamos em tudo o que Deus diz porque todas as coisas contribuem para o bem daqueles que amam a Deus. (Muito obrigado!) Diário do Poder Legislativo - 2801 A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Concedo a palavra ao Pastor Marcelo Serafim de Souza. O SR. MARCELO SERAFIM DE SOUZA – (Sem revisão do orador) – Boa noite a todos, Nobre Deputada Luzia Toledo; Sr. Deputado Reginaldo Almeida, demais pastores que prontamente atenderam ao nosso convite e estão presentes. Queremos, de público, externar nossos sinceros agradecimentos a Deus, pois sem a ajuda Dele, com certeza este evento não estaria sendo realizado. Queremos transmitir todo o mérito a Ele, porque só Ele merece a glória e a honra para todo o sempre. Amém. Glórias a Deus. Para nós é um prazer ver os senhores presentes neste Parlamento neste dia. Como já foi dito, no dia 10 de junho é comemorado o Dia do Pastor e estamos participando desta sessão solene em homenagem a todos os líderes evangélicos. E usamos no convite um versículo que nos chamou bastante atenção, que é Jeremias, capítulo 13, versículo 11, que diz: “Eu lhes darei governantes conforme a minha vontade, que os dirigirão com sabedoria e com entendimento.” O profeta Jeremias proferiu essa profecia no tempo caótico em que a Nação de Israel passava e estava vivendo. E o Profeta Jeremias, vendo aquela situação em que a nação de Israel estava mergulhada porque àquela nação teve alguns líderes que a conduziu ao fracasso, à ruína, ao cativeiro que culminou no cativeiro da Babilônia e após a Pérsia. Mas Jeremias estava dizendo uma mensagem profética que Deus ia suscitar governantes que os conduziria e os dirigiria com sabedoria e com entendimento. Esses Pastores que estão aqui são esses líderes que com sabedoria e entendimento têm sabiamente conduzido o seu rebanho ao reino do Senhor Jesus. Como disse bem o Pastor Sillas Santos Vieira, com certeza temos ministrado ética espiritual em nossas Igrejas, temos ministrado ética de modo que o povo evangélico é um padrão, povo evangélico que o Senhor tem nos colocado não para sermos melhor que ninguém, mas para sermos diferentes e para fazermos diferença. E cada um dos senhores e senhoras que aqui estão são responsáveis por isso. Agradeço a Deus por esta oportunidade. Agradeço aos líderes evangélicos, ao Marcelo 2802 – Diário do Poder Legislativo Bonfim, que também atendeu ao nosso convite e está presente; à cantora Josy Santos, ao Coro de Homens. Que Deus possa abençoar a todos nós Pastores. Que Deus possa continuar abençoando as vossas vidas, os vossos ministérios em Cristo Jesus. Estes são os nossos sinceros votos. (Muito bem!) A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Concedo a palavra ao Bispo Marcos Mello. O SR. MARCOS MELLO – (Sem revisão do orador) – Uma boa noite a todos. Agradeço à Srª Deputada Luzia Toledo, aos Srs. Deputados que compõem a Mesa e aos Pastores. Vimos na Bíblia que numa certa ocasião os discípulos chegaram para o Senhor Jesus e disseram: “Senhor, nós repreendemos um rapaz que estava expulsando o mal de um jovem no teu nome.” Então, o Senhor Jesus repreendeu os discípulos e disse: “Quem não é por mim é contra mim. Se ele estava expulsando o mal no meu nome é porque ele é comigo.” Uma vez estava ministrando a Palavra de Deus na Avenida Vitória, onde temos uma Igreja, estava na porta e chegou um pastor e disse: “Bispo, abriu uma nova denominação aqui na rua ao nosso lado.” Perguntei: É uma denominação evangélica, fala a verdade, pregam a Palavra do Senhor Jesus? Ele disse: sim. Então, graças a Deus. Pego o raciocínio do Pastor Enoque Pereira quando ele diz que somos um time e jogamos no mesmo time, seja a Igreja Batista, a Assembléia de Deus, seja a Metodista. Nós da Igreja Universal do Reino de Deus também temos como único objetivo levar as pessoas até o Senhor Jesus, todos nós. Então, estamos no mesmo time e o desejo meu e, com certeza, o de todos os líderes que aqui estão é pegar a pessoa sofrida, aflita, desesperada e levála aos pés do Senhor Jesus. Muito obrigado e que Deus abençoe a todos. (Muito bem!) A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Passo a presidência ao Sr. Deputado Reginaldo Almeida para que eu possa fazer uso da palavra, nesta sessão solene tão bonita. (Pausa) Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. PRESIDENTE (REGINALDO ALMEIDA) - Concedo a palavra à Sra. Deputada Luzia Toledo, para o seu pronunciamento e a proponente desta sessão. A SRA. LUZIA TOLEDO – (Sem revisão da oradora) - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras. Deputadas, cumprimentamos os integrantes da Mesa, na figura do Presidente, Sr. Deputado Reginaldo Almeida; os nossos colegas Deputados, Srs. Robson Vaillant e Jurandy Loureiro e os pastores que estão à Mesa, cumprimentamos em nome do pastor Sillas dos Santos Vieira e a todos que estão aqui. Sou um pouco diferente, penso eu. Porque estou tão feliz. Eu mesma propus esta sessão mas estou tão feliz de ver que estamos aqui desde `as 7h30min, meu Deus, só falando de Deus, só falando de fé, só falando de amor e ouvindo atentamente o pastor Sr. Sillas dos Santos Vieira, parece que ele combinou comigo, porque falarei assim mesmo só para ver que nós dois, na verdade, trouxemos para esta sessão o mesmo pensamento. E quando ele falou dos bailes funks, foi quando eu disse aqui que todos temos uma responsabilidade muito grande com esta nação e aí, pastor Sr. Marcelo Serafim de Souza, fica o meu agradecimento sincero pela sua ajuda, pela sua grande contribuição. Pelo menos, fizemos, nós que estamos aqui neste Plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, sabemos que estamos falando de Deus, sabemos que estamos falando de fé, sabemos que estamos falando de amor, sabemos que estamos cuidando das nossas famílias e estamos cuidando das famílias dos nossos amigos, dos nossos vizinhos, das pessoas que nos visitam. É exatamente. Nos perguntamos e fazemos a mesma pergunta que o pastor, Sr. Sillas dos Santos Vieira fez. Se não houvesse essas Igrejas todas? Se não houvesse essa fé? Como estaríamos? Hoje não tem uma pessoa que esteja aqui, não tem uma pessoa que esteja nos vendo pela televisão que não tenha medo, que não tenha, na verdade, temor, mesmo, pelo ir e vir. Então, neste momento, agradeço a Deus que é a fonte inesgotável de amor, por termos realizado esta sessão. Quando falamos em liderança, a liderança vem com a pessoa, mas se essa liderança não for trabalhada e se não souber Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 exercer a liderança, não consegue liderar ninguém. Só conseguimos liderar se trabalharmos o que Deus nos deu e, por isso, ele nos deu essa oportunidade. O maior exemplo de pastor que tivemos, claro que foi o maior pastor de todos, foi Jesus Cristo. Conforme falamos no início desta sessão. Dissemos as suas palavras: “ Eu sou o bom pastor, o bom pastor dá a vida pelas suas ovelhas.” Em um ato de amor de Deus para com todos nós, Ele nos deu a vida de seu unigênito para que todos aqueles que Nele crêem, tenham uma vida eterna. E Cristo foi, é e será sempre a ponte viva que nos liga a Deus. A importância de Deus em nossa vida é fundamental. Quero ler aqui sobre o amor porque continuamos dizendo que o amor é a palavra mágica na vida de todos nós. 1C, 13: “Ainda que eu fale as línguas dos homens e dos anjos, se não tiver amor, serei como sino que ressoa ou como o prato que retine. Ainda que eu tenha o dom de profecia e saiba todos os mistérios e todo o conhecimento, e tenha uma fé capaz de mover montanhas, se não tiver amor, nada serei. Ainda que eu dê aos pobres tudo o que possuo e entregue o meu corpo para ser queimado, se não tiver amor, nada disso me valerá.” Com essas palavras encerramos a nossa fala, agradecendo mais uma vez à Sr.ª Aracy Rosa de Jesus por estar na nossa vida. Aracy é uma amiga muito querida e que sempre nos faz uma oração. Muito obrigada Aracy Rosa de Jesus, a todos que vieram a esta sessão, filhos, esposas, mães, pastores, convidados, toda nossa assessoria, assessoria da Assembléia Legislativa, nossos companheiros da TV, Cerimonial e Taquígrafas que estão trabalhando lindamente. Os nossos agradecimentos aos nossos colegas por terem vindo. Aos pastores, orem por todos nós. A política é uma coisa tão difícil, mas tão difícil, que só quem tem muita fé, que tem as bênçãos de Deus e amigos que orem por ele, é que consegue ir à frente. Muito obrigada, um Diário do Poder Legislativo - 2803 abraço a todos e continuemos a sessão. (Muito bem!) O SR. PRESIDENTE – (REGINALDO ALMEIDA) – Sr.ª Deputada Luzia Toledo, parabenizamos V.Exª por esta sessão e pedimos desculpas pois, como combinamos no início da sessão, ainda temos na noite de hoje um compromisso. Precisamos nos retirar. Também pedimos desculpas a todos os Pastores e líderes presentes. Muito obrigado. Devolvo a Presidência à Sr.ª Deputada Luzia Toledo. A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Quem agradece somos nós. Muito obrigada por ficar conosco até agora, Sr. Deputado Reginaldo Almeida. Neste momento ouviremos a cantora Sr.ª Josy Santos, com a música “Verdadeiro Adorador”. A SRA. JOSY SANTOS – (Sem revisão da oradora) – Boa-noite a todos, é um prazer estarmos hoje nesta sessão solene. Parabenizamos os Pastores, esses servos de Deus, que Deus tem levantado para pastorear a nós que somos ovelhas; a Sr.ª Deputada Luzia Toledo por esta iniciativa e o Pastor Marcelo Serafim que nos convidou. O queremos deixar para todos que estão aqui é que o Senhor venha derramar bênçãos e bênçãos sem limites sobre a vida de cada pastor e de cada família de pastor que está nesta sessão, que o Senhor venha abençoá-los poderosamente. Amém, porque somos verdadeiros adoradores e assim devemos ser. Que adoremos ao Senhor em espírito e em verdade. Vamos louvar. (É entoada a música pela referida cantora) A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) - Dando continuidade a esta Sessão Solene, assistiremos à apresentação do Coral de Homens da Primeira Igreja Batista de Vitória, regido pelo Maestro Manoel Hugo dos Santos, entoando as canções “Nada ponho a minha fé senão na graça de Jesus” e “Aos teus pés Jesus”. Esse coral e é maravilhoso. (O Coral se apresenta) 2804 – Diário do Poder Legislativo O SR. JOSÉ ANTONIO KALIL - Srª Deputada Luzia Toledo, Pastor Marcelo Serafim de Sousa, em nome do Coro Masculino da Primeira Igreja Batista de Vitória agradecemos o convite. Apresentamos a Srª Cristina Lartigau Bitencourt, nossa instrumentista no teclado, e o Sr. Manoel Hugo dos Santos, nosso regente. O Coro masculino é formado por jovens, adolescente e pessoas da “feliz idade”, como o Sr. José Vieira. (O coral se apresenta) A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – A Presidência registra, com satisfação, a presença nesta Casa do Pastor José Ronaldo Drumond e sua esposa, Sr.ª Olga Arango Drumond. A Sr.ª Olga Arando Drumond é de origem colombiana e acreditamos que seja a única estrangeira presente. Sabemos que o Pastor Drumond tem feito muito em nome do Senhor, plantando a semente da fé e do amor. Registrar, também, com satisfação, a presença, nesta Casa do Missionário Gilmar Azevedo, representando a Associação de Pastores e Líderes Evangélicos de Vila Velha. (Palmas) Passaremos à entrega dos diplomas aos homenageados. Convido o Sr. Deputado Robson Vaillant a assumir a Presidência, para que possamos proceder à entrega dos diplomas. (Pausa) O SR. PRESIDENTE – (ROBSON VAILLANT) – Convido o Sr. Deputado Jurandy Loureiro para receber o diploma e solicito à Sr.ª Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉA BOLELI DA ROCHA) – O Pastor Jurandy Loureiro é natural de Aracruz, Espírito Santo. Ingressou na vida pública em 1992, tendo ocupado a vereância por três mandatos consecutivos. Em 31 de dezembro de 2004, assumiu o mandato de Deputado Estadual. É Pastor Auxiliar da Igreja Assembléia de Deus em São Torquato. É membro da Comissão de Assuntos Políticos da CADEESO (Convenção das Assembléias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros). Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 (O homenageado diploma) recebe o O SR. PRESIDENTE – (ROBSON VAILLANT) – Convido o Sr. Deputado Jurandy Loureiro a assumir a Presidência, para que possamos receber o diploma. O SR. PRESIDENTE – (JURANDY LOUREIRO) – Convido o Sr. Deputado Robson Vaillant para receber o diploma e solicito à Sr.ª Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉA BOLELI DA ROCHA) – O Pastor Robson Vaillant nasceu em 10 de dezembro na cidade do Rio de Janeiro, há treze anos é Pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. Apresentador de programa de televisão e radialista. É Deputado Estadual desde 2002. (O homenageado diploma) recebe o O SR. PRESIDENTE – (JURANDY LOUREIRO) – Devolvo a Presidência ao Sr. Deputado Robson Vaillant. O SR. PRESIDENTE – (ROBSON VAILLANT) – Convido o Sr. Reginaldo Almeida para receber o diploma e solicito à Sr.ª Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. (Pausa) Como o homenageado não pôde comparecer, convido o Vanderlei da Silva Rocha para recebê-lo em do Sr. Reginaldo Almeida e solicito à Sr.ª Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉA BOLELI DA ROCHA) – O Sr. Reginaldo Almeida é Ministro do Evangelho e da CADEESO. Ex-Presidente da UMADES (União de Mocidade das Assembléias de Deus no Estado do Espírito Santo). Apresentador do programa Coração Amigo da Rádio Vitória AM. Proprietário da Gravadora Gospel Praise Records. Formado em Teologia e Direito. É Deputado Estadual desde 2002. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 (O homenageado diploma) recebe Diário do Poder Legislativo - 2805 o O SR. PRESIDENTE - (ROBSON VAILLANT) – Convido o Pastor Albertino Hortêncio para receber o diploma e solicito à Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor Albertino Hortêncio nasceu em 7 de abril, no Município de Nanuque, Estado de Minas Gerais; foi batizado em 15 de junho de 1989; ordenado Pastor em 12 de dezembro de 1999 e atualmente é Pastor na Igreja Pentecostal Porta Formosa. (O homenageado diploma) recebe o O SR. PRESIDENTE -(ROBSON VAILLANT) – Convido o Pastor Aroldo Pereira dos Santos, representado pelo Sr. José Jerônimo Dantas, para receber o diploma e solicito à Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor Aroldo Pereira dos Santos, nasceu no Município de Vitória. É Pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular do Ibes, no Município de Vila Velha. É Presidente do Conselho Estadual de Diretores da Igreja do Evangelho Quadrangular e Superintendente da Região Eclesiástica do Estado do Espírito Santo. (O homenageado diploma) recebe o O SR. PRESIDENTE - (ROBSON VAILLANT) – Convido o Pastor Breno da Silva Gomes para receber o diploma e solicito à Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor Breno da Silva Gomes, nasceu em 10 de setembro, no Município de Afonso Cláudio; ordenado Pastor em 19 de agosto de 2003. É bacharel em Teologia; é Suboficial da Polícia Militar reformado; Pastor Presidente da Igreja Batista do Bairro Cocal, Município de Vila Velha. (O homenageado diploma) recebe o O SR. PRESIDENTE - (ROBSON VAILLANT) – Convido o Pastor Ericsson Roza Soares para receber o diploma e solicito à Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor Ericsson Roza Soares, nasceu em 1.º de setembro, no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo. Formado em Teologia pelo Instituto Teológico Quadrangular; Pastor Revelação em 2003. É o pastor mais jovem do Estado. É Pastor Presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular no Município de Ibiraçu. Atualmente trabalha como assessor do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, Sr. Deputado César Colnago. (O homenageado diploma) recebe o O SR. PRESIDENTE - (ROBSON VAILLANT) – Convido o Pastor Enoque de Castro Pereira para receber o diploma e solicito à Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor Enoque de Castro Pereira, nasceu em 5 de agosto, em Nova Almeida. Foi ordenado Pastor em 20 de janeiro de 1980. É advogado; Presidente da Associação de Pastores Evangélicos do Município de Vitória; faz parte do Conselho de Segurança Alimentar do Estado e da Ação Cidadania de Combate à Fome e à Miséria. Foi Pastor Presidente da Associação de Pastores de Boston, nos Estados Unidos, por dez anos. (O homenageado diploma) recebe o 2806 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 O SR. PRESIDENTE - (ROBSON VAILLANT) – Convido o Pastor Leopoldino Vieira Neto para receber o diploma e solicito à Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor Leopoldino Vieira Neto, nasceu em 18 de fevereiro, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. Foi ordenado Pastor em 13 de novembro de 1994. Atualmente é Pastor Presidente da Igreja Evangélica Missionária Assembléia de Deus e Secretário Geral da Convenção das Assembléias de Deus da Paz do Brasil. É professor de Ciências Contábeis na Universidade Federal do Estado do Espírito Santo e de Administração de Empresas na Faculdade Batista de Vitória. É Diretor do Seminário Teológico do Estado do Espírito Santo, realizado na UFES. (O homenageado diploma) recebe o O SR. PRESIDENTE - (ROBSON VAILLANT) – Convido o Pastor Marcelo Serafim de Souza para receber o diploma e solicito à Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor Marcelo Serafim de Souza, é Pastor da Igreja Assembléia de Deus, do Bairro Santa Marta, Município de Vitória, desde 13 de junho de 2003. É estudante de Direito na FABAVI. (O homenageado diploma) recebe o O SR. PRESIDENTE - (ROBSON VAILLANT) – Convido o Pastor Maurício Pinto Lima para receber o diploma e solicito à Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor Maurício Pinto Lima, nasceu em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, no dia 15 de março. É Presidente das Igrejas Adventistas no Estado do Espírito Santo. É Presidente da Agência de Desenvolvimento de Recursos Assistenciais, Presidente da Fundação Roberto Rabello – Rádio Novo Tempo, Presidente da Instituição Adventista de Educação. (O homenageado diploma) recebe o O SR. PRESIDENTE - (ROBSON VAILLANT) – Convido o Pastor Onésimo Alves Batista para receber o diploma e solicito à Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor Onésimo Alves Batista, nasceu em 02 de setembro, em Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo. É Pastor Presidente da 1ª Igreja Batista em Santa Mônica, no Município de Vila Velha, é Vice-presidente da Convenção Batista do Estado do Espírito Santo. (O homenageado diploma) recebe o O SR. PRESIDENTE - (ROBSON VAILLANT) – Convido o Pastor Scharlles Silva para receber o diploma e solicito à Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor Scharlles Silva, nasceu no dia 29 de janeiro. É formado em Administração de Empresas e Teologia. É Pastor Presidente da Igreja Missão Comunhão e vida em Cobilândia, no Município de Vila Velha. Desenvolve cursos, palestras e treinamentos na área de recursos humanos. (O homenageado diploma) recebe o O SR. PRESIDENTE - (ROBSON VAILLANT) – Convido o Pastor Sillas dos Santos Vieira para receber o diploma e solicito à Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Diário do Poder Legislativo - 2807 A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor Sillas dos Santos Vieira, nasceu em 08 de julho, em Macuco, no Estado do Rio de Janeiro. Foi batizado no dia 15 de janeiro. É Pastor Presidente da Igreja Batista de Santo Antônio, é Presidente de Honra da Associação de Pastores Evangélicos da Grande Vitória, é vice-Presidente do Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política, é membro do Movimento Evangélico Progressista, é membro da Mesa Diretora do Fórum Evangélico Político de Vitória, é Subsecretário da Secretaria de Ação Social da Prefeitura de Vitória, é Conselheiro do Conselho Nacional da Presidência da República de Segurança Alimentar e Nutricional. (O homenageado diploma) recebe o O SR. PRESIDENTE – (ROBSON VAILLANT) – Devolvo a Presidência à Sr.ª Deputada Luzia Toledo. A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Passaremos à entrega dos diplomas aos homenageados pelo Sr. Deputado Robson Vaillant. Convido o Bispo Marcos Mello para receber o diploma e solicito à Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Bispo Marcos Mello, nasceu em 18 de dezembro, na Cidade de Guarulhos, no Estado de São Paulo. É Bispo da Igreja Universal do Reino de Deus há dezesseis anos. Atualmente, está servindo ao Senhor na Igreja Universal do Reino de Deus na Reta da Penha. (O homenageado diploma) recebe o A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Convido o Pastor João Brito Costa Nogueira para receber o diploma e solicito à Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor João Brito Costa Nogueira, nasceu em 05 de agosto, na Cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará. Iniciou o seu Ministério Pastoral em 17 de dezembro de 1971. Um mês após veio pastorear a Igreja Batista de Cachoeiro de Itapemirim. Em seguida, pastoreou a Igreja Batista da Praia do Canto por vinte e um anos. Atualmente, é Pastor da Igreja Evangélica Batista de Vitória. Possui as seguintes formações: Ciências Contábeis, Direito e Teologia. (O homenageado diploma) recebe o A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Passaremos à entrega dos diplomas aos homenageados pelo Sr. Deputado Sérgio Borges, que será representado pelo Sr. Marcos Borges. Convido o Pastor José Ferreira Filho para receber o diploma e solicito à Cerimonialista que proceda à leitura do currículo do homenageado. A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) - Pastor José Ferreira Filho, é membro fundador do CADEESO - Convenção das Assembléias de Deus do Estado do Espírito Santo; Diretor do Seminário Evangélico Espírito-Santense de Teologia; membro do Conselho Fiscal da Convenção Geral da Assembléias de Deus do Brasil. É apresentador do programa Fonte de Vida no canal 20 da TV Cidade em Guarapari, filiada à Rede TV. (O homenageado diploma) recebe o A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Vou convidar os homenageados do Sr. Deputado Luiz Carlos Moreira, aqui representado pela Srª Núbia Rocha. A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) - Convido o Pastor Délio Nascimento para receber seu diploma das mãos da Srª Núbia Rocha e solicito à Srª Cerimonialista que proceda à leitura do currículo. 2808 – Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 A SRA. CERIMONIALISTA – (ELICÉIA BOLELI DA ROCHA) – Pastor Presidente da Assembléia de Deus do Município da Serra desde 31 de novembro de 1991. Converteu-se na mesma igreja que hoje pastoreia. A igreja sob sua responsabilidade, mantém em regime de comodato um sítio, no qual recebe meninos e moradores de rua e lhes dá toda assistência que necessitam como: moradia, alimentação e remédios. (O homenageado diploma) recebe o A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) - Convido o Sr. Daniel Antônio Teixeira, meu homenageado, para receber seu diploma das mãos do Sr. Deputado Robson Vaillant. (O homenageado diploma) recebe o A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) – Convido todos os presentes para, de pé, terminarmos a nossa solenidade fazendo uma oração, que é universal, o Pai Nosso, de mãos dadas e pedindo pela paz do nosso País e do mundo. (É feita a oração) A SRA. PRESIDENTA – (LUZIA TOLEDO) - Agradeço, com muito carinho, a equipe de Segurança que ficou até agora conosco, Antônio Agostinho Anholetti, Anésio Pinto Nunes, Osvaldo Miguel Marques e Anderson de Almeida Martins; à equipe da TV, Edson Romero, Raul Chequer, Jerson de Souza e André Maia; ao som, Elias Biancardi; à equipe da Taquigrafia, que não mediu esforços; ao Cerimonial, Jaqueline Batista, Elicéia Boleli da Rocha, Esperança Allemand Vasques e Maria da Graça Silva Costa Pereira. Agradeço muito à minha assessoria e, em nome de Lenora Coelho Pereira Ribeiro, agradeço a todos os meus assessores que não mediram esforços para que esta solenidade acontecesse, e ao Pastor Marcelo Serafim de Souza, que está presente à Mesa. Quebrando todos os protocolos, gostaria que cada um desse um abraço bem apertado na pessoa que está ao seu lado, num momento de confraternização, um abraço com muita ternura e muito carinho. O SR. ROBSON VAILLANT – Convido a Srª Deputada Luzia Toledo para receber um buquê de flores que preparamos como forma de agradecimento, por ter-se lembrado do Dia do Evangélico e ter-nos convocado para homenageá-los. Aquela que lembrou os grandes líderes do nosso Estado. (É feita a entrega do buquê de flores) O SR. PRESIDENTE – (ROBSON VAILLANT) – Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão, convocando os Srs. Deputados para a próxima, ordinária, e para a qual designo: EXPEDIENTE: O que ocorrer. ORDEM DO DIA: Discussão única, nos termos do art. 66, § 6º, da Constituição Estadual, do veto total aposto ao Projeto de Lei nº 15/2005. Discussão única, em regime de urgência, dos Projetos de Lei nºs 541/2003, 127/2005, 129/2005 e 079/2004. Discussão prévia, do Projeto de Lei nº 306/2004. Discussão especial, em 3ª sessão, do Projeto de Lei nº 65/2005 e Discussão especial, em 1ª sessão, do Projeto de Lei nº 145/2005. Está encerrada a sessão. Encerra-se a sessão as vinte e uma horas e vinte minutos. Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 PUBLICAÇÃO AUTORIZADA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO MENSAGEM N.º 11/2005 Vitória, 14 de junho de 2005. Senhor Presidente: Submeto à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o incluso PROJETO DE LEI aprovado pelo Egrégio Tribunal de Justiça desse Estado, que concede reajuste de 4% (quatro pontos percentuais) dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com efeitos financeiros a partir de 1º (primeiro) de junho do corrente exercício, em consonância com a disponibilidade orçamentária aprovada pela Lei n.º 7.969/05, bem como atendendo as disposições da Lei complementar 101/00. Por tais razões espera esta Corte contar com o apoio de Vossa Excelência e de seus honrados pares para aprovação do presente PROJETO DE LEI. Atenciosamente, Des. ADALTO DIAS TRISTÃO PRESIDENTE Exmo. Sr. Dr. CÉSAR COLNAGO DD. Presidente da Augusta Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo PROJETO DE LEI N.º 198/2005 Concede reajuste dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores do Poder Judiciário/ES. Art. 1º - Os vencimentos, proventos e pensões dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ficam reajustados em 4% (quatro pontos percentuais). Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias destinadas a este fim, contidas na Lei n.º 7.969/05. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de junho de 2005. Vitória, 14 de junho de 2005. Des. ADALTO DIAS TRISTÃO PRESIDENTE Diário do Poder Legislativo - 1 REPERCUSSÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em cumprimento à Lei 4.890/94, informa que a aprovação do presente Projeto de Lei que concede 4% (quatro por cento) de reajuste nos vencimentos, proventos e pensões, a partir de 1º (primeiro) de junho do ano de 2005, aos servidores do Poder Judiciário, irá gerar um impacto orçamentário e financeiro mensal de aproximadamente 2,57% (dois vírgula cinqüenta e sete pontos percentuais) de acréscimo na folha de pagamento de pessoal do Poder Judiciário. Na oportunidade esclarecemos que há saldo orçamentário aprovado no orçamento do exercício de 2005 para fazer face a presente despesa, em consonância com a Lei n.º 7.969/05 (LOA), bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, com o Plano Plurianual de Aplicações 2004/2007 e atendendo as disposições da Lei complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Vitória, 14 de junho de 2005. Des. ADALTO DIAS TRISTÃO PRESIDENTE PROJETO DE LEI Nº 199/2005 A ASSEMBLÉIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECRETA: Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Caio Ferreira Valente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 13 de junho de 2005. JOSÉ TASSO DE ANDRADE Deputado Estadual CABO ELSON ZÉ RAMOS CLAUDIO VEREZA DÉLIO IGLESIAS PAULO FOLETTO EDSON VARGAS FÁTIMA COUZI CARLOS CASTEGLIONE SUELI VIDIGAL RUDINHO DE SOUZA JUSTIFICATIVA Caio Ferreira Valente, natural de Visconde de Rio Branco – Minas Gerais, reside há 32 (trinta e dois) anos em nosso Estado, cachoeirense de coração. 2 – Diário do Poder Legislativo Engenheiro Agrônomo e Advogado, com pós-graduação em Magister Scientiae em Solos pela Universidade Federal de Viçosa. Sua história de vida no Espírito Santo está ligada a agricultura, pois foi contratado pela ACARES (assistência técnica e extensão rural para pequenos agricultores familiares) em 1973, para trabalhar em Iconha. Em fevereiro de 1984 passou a exercer suas atividades na região sul do Estado, principalmente atendendo os municípios de Venda Nova do Imigrante, Castelo e Cachoeiro de Itapemirim. Dessa forma, agraciá-lo com a concessão do Título de Cidadão representa nosso reconhecimento ao seu trabalho, esperamos contar com o apoio e aprovação dos nobres pares. ATOS LEGISLATIVOS RESOLUÇÃO Nº 2.246 Prorroga prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 2.223, de 10.3.2005, para apurar denúncias relacionadas à ocorrência de trabalho escravo e de trabalho degradante no Estado do Espírito Santo. A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do artigo 49 combinado com o artigo 53 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1600, de 11 de dezembro de 1991, de acordo com a aprovação do Requerimento nº 1.153/2005, na Sessão Ordinária do dia 13 de junho de 2005, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam prorrogados pelo prazo de 90 (noventa) dias, os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 2.223, de 10.3.2005. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 14 de junho de 2005. CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1º Secretário REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 ATOS ADMINISTRATIVOS ATOS DA MESA ATO Nº 1113 APROVA A 4ª ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Nº 7.840, de 05.08.2004 e a Lei Nº 7.969, de 17.01.2005. RESOLVE: Art. 1º - Proceder na forma dos anexos I e II a este ato, a 4ª alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa, publicado em conformidade com o Ato Nº 3310, de 31 de janeiro de 2005. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 15 de junho de 2005. CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1º Secretário REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – ANEXO I SUPLEMENTAÇÃO R$1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 01.000 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 01.101 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 0112204002.005 OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS, ADMINISTRATIVAS E DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS Indenizações e Restituições NATUREZA F VALOR 4.4.90.93.00 00 70.000 TOTAL 70.000 Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 Diário do Poder Legislativo - 3 QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – ANEXO II ANULAÇÃO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 01.000 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 01.101 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 0112204002.005 OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS, ADMINISTRATIVAS E DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS NATUREZA F VALOR Parlamentar, código TSGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, no gabinete do Deputado Marcos Gazzani, a partir de 10.06.2005, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 053036-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 16 de junho de 2005. 4.4.90.52.00 TOTAL 00 70.000 70.000 ATO Nº 1144 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, EDMAR FRANCISCO DE SOUZA, do cargo em comissão de Subcoordenador de Gabinete de Representação Parlamentar, código SCGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, no gabinete da Deputada Luzia Toledo, a partir de 1º.06.2005, por solicitação da própria Deputada, contida no processo nº 053058-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 16 de junho de 2005. CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1º Secretário REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário ATO Nº 1145 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, MARIA DA PENHA DE MIRANDA ASSUNÇÃO, para exercer o cargo em comissão de Técnico Sênior de Gabinete de Representação CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1º Secretário REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário ATO Nº 1146 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, ROSINELE GONÇALVES PERDIGÃO, do cargo em comissão de Técnico Sênior de Gabinete de Representação Parlamentar, código TSGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, do gabinete do Deputado Marcos Gazzani, a partir de 10.06.2005, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 053036-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 16 de junho de 2005. CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1º Secretário REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário ATO Nº 1147 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, REGINA COELI FIRME DO ESPÍRITO SANTO, para exercer o cargo em comissão de Subcoordenador de Gabinete de Representação Parlamentar, código SCGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, no gabinete da Deputada Luzia Toledo, a partir de 02.06.2005, por solicitação da própria Deputada, contida no processo nº 053060-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 16 de junho de 2005. 4 – Diário do Poder Legislativo CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1º Secretário REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário Vitória-ES, quinta-feira, 16 de junho de 2005 CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1º Secretário REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário ATO Nº 1150 ATO Nº 1148 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR, na forma do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, JOSÉ MARIA BATISTA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar, código AXGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, no gabinete do Deputado Edson Vargas, a partir de 07.06.2005, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 053048-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 16 de junho de 2005. CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1º Secretário REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário ATO Nº 1149 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO, o Atoº 1.116, de 10.06.2005, publicado em 10.06.2005, que nomeou ANTÔNIO EDUARDO DE OLIVEIRA BARBOSA, para exercer o cargo em comissão de Motorista de Gabinete de Representação Parlamentar, código MGRP, da Secretaria da Assembléia Legislativa, no gabinete do Deputado Geovani Silva, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 052970-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 16 de junho de 2005. A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFEITO, o Ato nº 1.115, de 10.06.2005, publicado em 10.06.2005, que exonerou ALVINA LUIZA DIAS PEIXOTO, do em comissão de Motorista de Gabinete de Representação Parlamentar, código MGRP, da Secretaria da Secretaria da Assembléia Legislativa, do gabinete do Deputado Geovani Silva, por solicitação do próprio Deputado, contida no processo nº 052970-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 16 de junho de 2005. CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1º Secretário REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário ATO Nº 1151 A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, na forma do artigo 61, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, REGINA COELI FIRME DO ESPÍRITO SANTO, do cargo em comissão de Técnico Sênior de Gabinete de Representação Parlamentar, código TSGRP, a partir de 1º.06.2005, da Secretaria da Assembléia Legislativa, do gabinete da Deputada Luzia Toledo, por solicitação da própria Deputada, contida no processo nº 053059-0. PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 16 de junho de 2005. CÉSAR COLNAGO Presidente MARCELO SANTOS 1º Secretário REGINALDO ALMEIDA 2º Secretário HINO NACIONAL BRASILEIRO Poema: Joaquim Osório Duque Estrada Música: Francisco Manuel da Silva I Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da Pátria nesse instante. Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte! Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil! HINO DO ESPÍRITO SANTO Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Música: Arthur Napoleão Letra: Pessanha Póvoa Surge ao longe a estrela prometida Que a luz sobre nós quer espalhar; Quando ela ocultar-se no horizonte, Há de o sol nossos feitos lumiar. Nossos braços são fracos, que importa? Temos fé, temos crença a fartar. Suprem a falta de idade e da força Peitos nobres, valentes, sem par. Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil II Deitado eternamente em berço esplendido Ao som do mar e a luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo! Do que a terra mais garrida Teus risonhos lindos campos têm mais flores; “Nossos bosques têm mais vida”, “Nossa vida” no teu seio “mais amores”. Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro desta flâmula -Paz no futuro e glória no passado. Estribilho Salve, oh povo espírito-santense. Herdeiro de um passado glorioso, Somos nós a falange do presente Em busca de um futuro esperançoso. Saudemos nossos pais e mestres, A Pátria, que estremece de alegria, Na hora em que seus filhos, reunidos, Dão exemplo de amor e de harmonia. Venham louros, coroas, venham flores Ornar os troféus da mocidade. Se as glórias do presente forem poucas, Acenai para nós – Posteridade! Estribilho ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIRETORIAS DO PODER LEGISLATIVO SECRETARIA GERAL DIRETOR GERAL DA SECRETARIA JARBAS RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR SECRETÁRIO GERAL DA MESA CARLOS EDUARDO CASA GRANDE PROCURADOR GERAL HÉLIO GUALBERTO VASCONCELLOS SUBDIRETOR GERAL SUBPROCURADOR GERAL LUIZ ALBERTO DAROS JULIO CESAR BASSINI CHAMUN SEC. DA MESA P/ASSUNTOS ECONÔMICOS RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Assessoria Militar – ASLM Diretor Legislativo – DLA Diretor Legislativo – DLAE Diretor Legislativo – DLMD Diretor Legislativo – DLCPD Diretor Legislativo – DLR Diretor Legislativo – DLPL Diretor Legislativo – DLP Diretor Legislativo – DLMAE Diretor Legislativo – DLDI Diretor Legislativo – DLCPT Diretor Legislativo – DLTP Guilherme Coelho da Rocha João dos Santos Pires Filho Ricardo Wagner Viana Pereira Jocymar Geraldo Lyra Paulo Marcos Lemos Naciene Luzia Modenesi Vicente Pio Jorge Pedrini Eduardo Rios Santos Arildo José Cassaro Marcelo Siano Lima Simone Silvares Itala Rizk