Document 6547355
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Cursos Mantidos pela Etec Professor Idio Zucchi Ensino Técnico Período de Funcionamento Administração Noite Administração – Telecurso Tec Sábados - Manhã Administração Integrado ao Médio Integral (Manhã e Tarde) Agronegócio Terça à Sexta - Noite e Sábados - Manhã Ensino Médio Manhã Informática para Internet integrado ao Médio Integral (Manhã e tarde) Informática Noite Serviços Jurídicos Noite Constituição da Equipe Diretiva: Equipe Multidisciplinar Função Profª Andrea Bessa Carnassa Diretora da escola Flávia Carolina Pacheco Diretora de Serviço Administrativo Profº Wagner Cesar Vieira Diretor de Serviço Acadêmico Profº Rodrigo Pinheiro Campos Responsável pelo Núcleo de Relações Institucionais Profº Carlos Augusto Alvarenga Coordenador Pedagógico Profª Sandra Regina Moisés da Silva Orientadora Educacional Calendário escolar – 2º Semestre/2014 Confira as datas importantes, eventos e a programação de seu curso em: http://www.etecbebedouro.com.br/down/151_ Calendario_Escolar_2014_Telecurso_Tec.pdf Manual do Aluno Técnico em Administração TelecursoTec Escola Técnica Estadual Professor Idio Zucchi Rua Lúcio Sarti, 809 – Parque Residencial Eldorado CEP 14.706-120 - Bebedouro/SP Telefone: (17) 3343-9695 / (17) 3343-5563 [email protected] www.etecbebedouro.com.br Caro aluno, Este Manual de Boas Vindas tem a finalidade de informar-lhe a respeito das normas e procedimentos pedagógicos e administrativos que compõem a estrutura organizacional da escola da qual a partir de agora, você também faz parte; a Escola Técnica Estadual Prof. Idio Zucchi (Bebedouro) e, consequentemente, facilitar a sua participação ativa nas atividades escolares. Trata-se de um documento orientador e normativo em que você encontrará informações não somente sobre seus deveres escolares, mas também sobre seus direitos, coerentes com a filosofia de democratização do ensino que seguimos atualmente, regida pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS). Solicitamos uma minuciosa leitura deste manual e, em caso de dúvidas nos colocamos à disposição para esclarecê-las. É nosso desejo que seus objetivos sejam alcançados e possamos junto aprimorar cada vez mais nossa referência educacional. Profª Andrea Bessa Carnassa Diretora de Escola Aviso Importante: é obrigatório o comparecimento a todas as atividades. Conforme Inciso 3°, artigo 54, Capítulo IV do Regimento Comum das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológico Paula Souza, “A matrícula será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o período, sem justificativa”. Datas Importantes - Início das aulas: 26/07/2014 - Solicitação de Aproveitamento de Estudos: de 21/07/2014 à 01/08/2014 - 1º Exame Presencial: 08/11/2014 - Publicação do resultado: 21/11/2014 - 2º Exame Presencial: 29/11/2014 - Publicação do resultado: 05/12/2014 - Rematrículas: de 27/11/2014 à 03/12/2014 Horário das aulas Técnico em Administração – Telecurso Tec – Matriz Curricular Módulo I – Qualificação Profissional de Assistente de Planejamento Temas – 2° Semestre/2014 Temas I.1. A administração contemporânea I.2. A administração muda com o mundo I.3. A importância do planejamento I.4. Tipos de planejamento I.5. Planejamento estratégico I.6. Planejamento tático e operacional I.7. Pesquisa de mercado CH 18 18 18 18 18 18 18 Temas CH I.8. Estrutura societária I.9. A estrutura da organização I.10. Gestão de pessoas I.11. As finanças da organização I.12. Orçamento financeiro I.13.Planejamento tributário I.14.Marketing Total 18 18 18 18 36 18 18 270 Módulo I+II – Qualificação Profissional de Auxiliar Administrativo e Financeiro Temas – 1° Semestre/2015 Temas CH Temas CH II.1. As pessoas: o bem mais valioso da organização 18 II.2. Recrutamento e seleção de talentos II.3. Desenvolvimento de pessoas II.4.O departamento pessoal II.5. A escrituração contábil II.6. A formação de preços 18 18 35 35 18 II.7. Administração da produção e operações 51 II.8. Administração de materiais II.9. Administração de estoques II.10. De olho no mercado II.11. De olho no cliente 18 18 18 18 Total Módulo I+II+III – Habilitação Profissional de Técnico em Administração Temas – 2° Semestre/2015 Temas CH Temas III.1. O controle da organização 18 III.2. A gestão da informação III.3. Avaliação de desempenho 18 18 III.4. O controle orçamentário 18 Período Início Término 1º Bloco 07h00min 09h15min III.5. O controle financeiro da organização 18 Intervalo 09h15min 09h30min III.6. Elementos de matemática financeira 35 2º Bloco 09h30min 12h00min III.7. Controle da produção e de materiais III.8. Saúde e segurança no trabalho III.9. Controlando a qualidade III.10. A empresa no contexto global: noções de comércio exterior III.11. Comunicação empresarial III.12. Você no mercado de trabalho Total 265 CH 18 18 35 18 33 18 265 Estrutura das aulas Os cursos técnicos funcionam no sistema de “blocos” de 2,5 aulas, do início do período até o intervalo com um componente curricular, e outro até o final, ou seja, o primeiro bloco começa às 19h00 e vai até às 20h55 e, o segundo bloco das 21h10 até às 23h00. O semestre letivo é composto de 100 dias letivos com 05 aulas/dia, totalizando 500 horas/aula por módulo. Cada dia que o aluno falte equivale a 05 faltas nos componentes curriculares. Para cálculo da frequência, são contadas as horas/aula dadas do período, o número de faltas do mesmo período, conforme o exemplo abaixo: 240 horas/aula Número de horas-aula dadas acumuladas durante no período 35 faltas Número de faltas acumuladas durante no período 85% Frequência obtida durante o período Trancamento de matrícula (Suspensão temporária do curso) Artigo 57 - As matrículas iniciais e as renovações, em continuidade, serão efetuadas em época prevista no calendário escolar. § 1º - Não haverá matrícula condicional. § 2º - Perderá a vaga, em qualquer série ou módulo em que estiver matriculado, o aluno que se ausentar da escola por 15 dias consecutivos, sem justificativa, independente da época em que ocorrer. § 3º - Será admitido, em qualquer das séries ou módulos, o trancamento de matrícula, a critério da Direção de Escola Técnica, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado: 1 – à renovação da sua matrícula no período letivo seguinte; 2 – à existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendido; 3 – ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo. Condições especiais de estudo (enfermo / gestante) No início de cada semestre letivo, a secretaria acadêmica divulgará as informações sobre o direito do aluno em requerer condições especiais de atividades escolares, quando seu estado de saúde as recomende ou à estudante em estado de gestação. Direitos e Deveres do Regime Disciplinar do Corpo Discente – Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais (disponível em http://www.etecbebedouro.com.br) Artigo 101 – São direitos dos alunos: I - concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos; II - participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de dependências comuns, quando convidados pela Direção ou eleitos por seus pares; III - receber orientação educacional e/ou pedagógica, individualmente ou em grupo; IV - recorrer à Direção ou aos setores próprios da Etec para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos a sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento dos deveres; V - recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos termos previstos pela legislação; VI - requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua vida escolar, na defesa dos seus direitos, nos casos omissos deste Regimento; VII - ser comunicado sobre os resultados da avaliação e critérios utilizados de cada componente curricular; VIII - ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho dos componentes curriculares do módulo ou série em que está matriculado; IX - ser ouvido em suas reclamações e pedidos; X - ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências; Artigo 103 – São deveres dos alunos: I - conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola; II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução; III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola; IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção da Escola; V – cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola e na manutenção da higiene e da limpeza em todas as dependências; VI - cooperar e zelar pela sustentabilidade e preservação ambiental, utilizando racionalmente os recursos disponíveis; VII - indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer material de propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas, quando ficar comprovada sua responsabilidade; VIII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva. Secretaria Acadêmica Artigo 32 – Os Serviços Acadêmicos compreendem a escrituração, documentação escolar, expedição e registro de documentos escolares, fornecimento de informações e dados para planejamento, controle de processos e avaliações dos resultados do ensino e aprendizagem. Profº Wagner Cesar Vieira Diretor de serviço acadêmico [email protected] [email protected] Manhã 09h00 às 12h00 Tarde 14h00 às 17h00 Noite 19h00 às 22h00 Prazos para retirada de documentos na secretaria (Devem ser solicitados pessoalmente) Declarações de escolaridade, frequência e/ou conclusão de curso Histórico escolar Declaração e Histórico de transferência Certificados modulares DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR: Artigo 67 - A verificação do aproveitamento escolar do aluno compreenderá a avaliação do rendimento e a apuração da frequência, observadas as diretrizes estabelecidas pela legislação. Artigo 68 - A avaliação do rendimento em qualquer componente curricular: I - será sistemática, contínua e cumulativa, por meio de instrumentos diversificados, elaborados pelo professor, com o acompanhamento do Coordenador de Curso e II - deverá incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, considerados os objetivos propostos para cada uma delas. Parágrafo único - Os instrumentos de avaliação deverão priorizar a observação de aspectos qualitativos da aprendizagem, de forma a garantir sua preponderância sobre os quantitativos. Artigo 69 - As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais e finais, elaboradas pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais: Menção Conceito MB Muito Bom B Bom Coordenação Pedagógica / Curso R Regular Artigo 25 – A Coordenação Pedagógica é responsável pelo suporte didático-pedagógico do processo de ensino e aprendizagem. I Insatisfatório 02 dias 20 dias 02 dias – declaração 20 dias – histórico 10 dias Artigo 27 - As Coordenações de Curso são responsáveis pelo conjunto de ações destinadas ao planejamento do ensino, à supervisão de sua execução, ao controle das atividades docentes em relação às diretrizes didático-pedagógicas e administrativas, bem como pela otimização dos recursos físicos e didáticos disponíveis para os cursos mantidos pelas Etecs Profº Carlos Augusto Alvarenga Profª Sandra Regina Moisés da Silva Profº André Luiz Gonçalves de Macedo Profº Eduardo Soares da Hora Profº Vagner Corrêa Netto Coordenador Pedagógico [email protected] Orientadora Educacional [email protected] Coordenador de curso – Informação e Comunicação [email protected] Coordenador de curso – Gestão e Negócios [email protected] Orientador do Telecurso Tec [email protected] Definição Operacional O aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. O aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. O aluno obteve desempenho insatisfatório no desenvolvimento das competências do componente curricular no período. Artigo 70 - Os resultados da verificação do rendimento do aluno serão sistematicamente registrados, analisados com o aluno e sintetizados pelo professor numa única menção. Parágrafo único - O calendário escolar preverá os prazos para comunicação das sínteses de avaliação aos alunos e, se menores, a seus responsáveis. Artigo 74 - Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente do rendimento. Artigo 75 - Será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares. Artigo 76 - Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente, expresso pelas menções “MB”, “B” ou “R”, nos componentes e frequência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe. Artigo 77 - O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada componente curricular.