Document 6547355

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Cursos Mantidos pela Etec Professor Idio Zucchi
Ensino Técnico
Período de Funcionamento
Administração
Noite
Administração – Telecurso Tec
Sábados - Manhã
Administração Integrado ao Médio
Integral (Manhã e Tarde)
Agronegócio
Terça à Sexta - Noite e Sábados - Manhã
Ensino Médio
Manhã
Informática para Internet integrado ao Médio
Integral (Manhã e tarde)
Informática
Noite
Serviços Jurídicos
Noite
Constituição da Equipe Diretiva:
Equipe Multidisciplinar
Função
Profª Andrea Bessa Carnassa
Diretora da escola
Flávia Carolina Pacheco
Diretora de Serviço Administrativo
Profº Wagner Cesar Vieira
Diretor de Serviço Acadêmico
Profº Rodrigo Pinheiro Campos
Responsável pelo Núcleo de Relações
Institucionais
Profº Carlos Augusto Alvarenga
Coordenador Pedagógico
Profª Sandra Regina Moisés da Silva
Orientadora Educacional
Calendário escolar – 2º Semestre/2014
Confira as datas importantes, eventos e a
programação de seu curso em:
http://www.etecbebedouro.com.br/down/151_
Calendario_Escolar_2014_Telecurso_Tec.pdf
Manual
do
Aluno
Técnico em Administração
TelecursoTec
Escola Técnica Estadual Professor Idio Zucchi
Rua Lúcio Sarti, 809 – Parque Residencial Eldorado
CEP 14.706-120 - Bebedouro/SP
Telefone: (17) 3343-9695 / (17) 3343-5563
[email protected]
www.etecbebedouro.com.br
Caro aluno,
Este Manual de Boas Vindas tem a finalidade de informar-lhe a respeito das
normas e procedimentos pedagógicos e administrativos que compõem a estrutura
organizacional da escola da qual a partir de agora, você também faz parte; a Escola
Técnica Estadual Prof. Idio Zucchi (Bebedouro) e, consequentemente, facilitar a sua
participação ativa nas atividades escolares. Trata-se de um documento orientador e
normativo em que você encontrará informações não somente sobre seus deveres
escolares, mas também sobre seus direitos, coerentes com a filosofia de democratização do
ensino que seguimos atualmente, regida pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza (CEETEPS). Solicitamos uma minuciosa leitura deste manual e, em caso de
dúvidas nos colocamos à disposição para esclarecê-las.
É nosso desejo que seus objetivos sejam alcançados e possamos junto aprimorar
cada vez mais nossa referência educacional.
Profª Andrea Bessa Carnassa
Diretora de Escola
Aviso Importante: é obrigatório o comparecimento a todas as atividades. Conforme Inciso
3°, artigo 54, Capítulo IV do Regimento Comum das Escolas Técnicas do Centro Estadual
de Educação Tecnológico Paula Souza, “A matrícula será confirmada no prazo de cinco
dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando sujeita a cancelamento no caso da
falta consecutiva do aluno durante o período, sem justificativa”.
Datas Importantes
- Início das aulas: 26/07/2014
- Solicitação de Aproveitamento de Estudos: de 21/07/2014 à 01/08/2014
- 1º Exame Presencial: 08/11/2014
- Publicação do resultado: 21/11/2014
- 2º Exame Presencial: 29/11/2014
- Publicação do resultado: 05/12/2014
- Rematrículas: de 27/11/2014 à 03/12/2014
Horário das aulas
Técnico em Administração – Telecurso Tec – Matriz Curricular
Módulo I – Qualificação Profissional de Assistente de Planejamento
Temas – 2° Semestre/2014
Temas
I.1. A administração contemporânea
I.2. A administração muda com o mundo
I.3. A importância do planejamento
I.4. Tipos de planejamento
I.5. Planejamento estratégico
I.6. Planejamento tático e operacional
I.7. Pesquisa de mercado
CH
18
18
18
18
18
18
18
Temas
CH
I.8. Estrutura societária
I.9. A estrutura da organização
I.10. Gestão de pessoas
I.11. As finanças da organização
I.12. Orçamento financeiro
I.13.Planejamento tributário
I.14.Marketing
Total
18
18
18
18
36
18
18
270
Módulo I+II – Qualificação Profissional de Auxiliar Administrativo e Financeiro
Temas – 1° Semestre/2015
Temas
CH Temas
CH
II.1. As pessoas: o bem mais valioso da
organização
18
II.2. Recrutamento e seleção de talentos
II.3. Desenvolvimento de pessoas
II.4.O departamento pessoal
II.5. A escrituração contábil
II.6. A formação de preços
18
18
35
35
18
II.7. Administração da produção e
operações
51
II.8. Administração de materiais
II.9. Administração de estoques
II.10. De olho no mercado
II.11. De olho no cliente
18
18
18
18
Total
Módulo I+II+III – Habilitação Profissional de Técnico em Administração
Temas – 2° Semestre/2015
Temas
CH Temas
III.1. O controle da organização
18
III.2. A gestão da informação
III.3. Avaliação de desempenho
18
18
III.4. O controle orçamentário
18
Período
Início
Término
1º Bloco
07h00min
09h15min
III.5. O controle financeiro da organização
18
Intervalo
09h15min
09h30min
III.6. Elementos de matemática financeira
35
2º Bloco
09h30min
12h00min
III.7. Controle da produção e de
materiais
III.8. Saúde e segurança no
trabalho
III.9. Controlando a qualidade
III.10. A empresa no contexto
global: noções de comércio
exterior
III.11. Comunicação empresarial
III.12. Você no mercado de
trabalho
Total
265
CH
18
18
35
18
33
18
265
Estrutura das aulas
Os cursos técnicos funcionam no sistema de “blocos” de 2,5 aulas, do início do
período até o intervalo com um componente curricular, e outro até o final, ou seja, o primeiro
bloco começa às 19h00 e vai até às 20h55 e, o segundo bloco das 21h10 até às 23h00.
O semestre letivo é composto de 100 dias letivos com 05 aulas/dia, totalizando 500
horas/aula por módulo. Cada dia que o aluno falte equivale a 05 faltas nos componentes
curriculares.
Para cálculo da frequência, são contadas as horas/aula dadas do período, o
número de faltas do mesmo período, conforme o exemplo abaixo:
240 horas/aula
Número de horas-aula
dadas acumuladas durante
no período
35 faltas
Número de faltas
acumuladas durante no
período
85%
Frequência obtida durante
o período
Trancamento de matrícula (Suspensão temporária do curso)
Artigo 57 - As matrículas iniciais e as renovações, em continuidade, serão efetuadas em
época prevista no calendário escolar.
§ 1º - Não haverá matrícula condicional.
§ 2º - Perderá a vaga, em qualquer série ou módulo em que estiver matriculado, o
aluno que se ausentar da escola por 15 dias consecutivos, sem justificativa,
independente da época em que ocorrer.
§ 3º - Será admitido, em qualquer das séries ou módulos, o trancamento de matrícula, a
critério da Direção de Escola Técnica, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por
série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:
1 – à renovação da sua matrícula no período letivo seguinte;
2 – à existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendido;
3 – ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.
Condições especiais de estudo (enfermo / gestante)
No início de cada semestre letivo, a secretaria acadêmica divulgará as informações
sobre o direito do aluno em requerer condições especiais de atividades escolares, quando
seu estado de saúde as recomende ou à estudante em estado de gestação.
Direitos e Deveres do Regime Disciplinar do Corpo Discente – Regimento Comum
das Escolas Técnicas Estaduais (disponível em http://www.etecbebedouro.com.br)
Artigo 101 – São direitos dos alunos:
I - concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares
e no órgão representativo dos alunos;
II - participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de dependências comuns,
quando convidados pela Direção ou eleitos por seus pares;
III - receber orientação educacional e/ou pedagógica, individualmente ou em grupo;
IV - recorrer à Direção ou aos setores próprios da Etec para resolver eventuais dificuldades
que encontrar na solução de problemas relativos a sua vida escolar, como: aproveitamento,
ajustamento à comunidade e cumprimento dos deveres;
V - recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos termos previstos pela
legislação;
VI - requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua vida escolar, na defesa dos
seus direitos, nos casos omissos deste Regimento;
VII - ser comunicado sobre os resultados da avaliação e critérios utilizados de cada
componente curricular;
VIII - ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho dos componentes
curriculares do módulo ou série em que está matriculado;
IX - ser ouvido em suas reclamações e pedidos;
X - ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências;
Artigo 103 – São deveres dos alunos:
I - conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e regulamentos
vigentes na escola;
II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas,
empenhando-se no êxito de sua execução;
III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola;
IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção da
Escola;
V – cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola e na manutenção da higiene e
da limpeza em todas as dependências;
VI - cooperar e zelar pela sustentabilidade e preservação ambiental, utilizando
racionalmente os recursos disponíveis;
VII - indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer material de
propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas, quando ficar
comprovada sua responsabilidade;
VIII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter-se o
respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva.
Secretaria Acadêmica
Artigo 32 – Os Serviços Acadêmicos compreendem a escrituração, documentação escolar,
expedição e registro de documentos escolares, fornecimento de informações e dados para
planejamento, controle de processos e avaliações dos resultados do ensino e
aprendizagem.
Profº Wagner Cesar Vieira
Diretor de serviço acadêmico
[email protected]
[email protected]
Manhã
09h00 às 12h00
Tarde
14h00 às 17h00
Noite
19h00 às 22h00
Prazos para retirada de documentos na secretaria
(Devem ser solicitados pessoalmente)
Declarações de
escolaridade, frequência
e/ou conclusão de curso
Histórico escolar
Declaração e Histórico de
transferência
Certificados modulares
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR:
Artigo 67 - A verificação do aproveitamento escolar do aluno compreenderá a avaliação do
rendimento e a apuração da frequência, observadas as diretrizes estabelecidas pela
legislação.
Artigo 68 - A avaliação do rendimento em qualquer componente curricular:
I - será sistemática, contínua e cumulativa, por meio de instrumentos diversificados,
elaborados pelo professor, com o acompanhamento do Coordenador de Curso e II - deverá
incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes situações de aprendizagem,
considerados os objetivos propostos para cada uma delas.
Parágrafo único - Os instrumentos de avaliação deverão priorizar a observação de
aspectos qualitativos da aprendizagem, de forma a garantir sua preponderância sobre os
quantitativos.
Artigo 69 - As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais e finais, elaboradas
pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as
seguintes definições operacionais:
Menção
Conceito
MB
Muito Bom
B
Bom
Coordenação Pedagógica / Curso
R
Regular
Artigo 25 – A Coordenação Pedagógica é responsável pelo suporte didático-pedagógico do
processo de ensino e aprendizagem.
I
Insatisfatório
02 dias
20 dias
02 dias – declaração
20 dias – histórico
10 dias
Artigo 27 - As Coordenações de Curso são responsáveis pelo conjunto de ações
destinadas ao planejamento do ensino, à supervisão de sua execução, ao controle das
atividades docentes em relação às diretrizes didático-pedagógicas e administrativas, bem
como pela otimização dos recursos físicos e didáticos disponíveis para os cursos mantidos
pelas Etecs
Profº Carlos Augusto Alvarenga
Profª Sandra Regina Moisés da Silva
Profº André Luiz Gonçalves de Macedo
Profº Eduardo Soares da Hora
Profº Vagner Corrêa Netto
Coordenador Pedagógico
[email protected]
Orientadora Educacional
[email protected]
Coordenador de curso – Informação e Comunicação
[email protected]
Coordenador de curso – Gestão e Negócios
[email protected]
Orientador do Telecurso Tec
[email protected]
Definição Operacional
O
aluno
obteve
excelente
desempenho
no
desenvolvimento das competências do componente
curricular no período.
O aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento
das competências do componente curricular no período.
O aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento
das competências do componente curricular no período.
O aluno obteve desempenho insatisfatório no
desenvolvimento das competências do componente
curricular no período.
Artigo 70 - Os resultados da verificação do rendimento do aluno serão sistematicamente
registrados, analisados com o aluno e sintetizados pelo professor numa única menção.
Parágrafo único - O calendário escolar preverá os prazos para comunicação das sínteses
de avaliação aos alunos e, se menores, a seus responsáveis.
Artigo 74 - Para fins de promoção ou retenção, a frequência terá apuração independente
do rendimento.
Artigo 75 - Será exigida a frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho
escolar, considerando o conjunto dos componentes curriculares.
Artigo 76 - Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido
rendimento suficiente, expresso pelas menções “MB”, “B” ou “R”, nos componentes e
frequência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe.
Artigo 77 - O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho
global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada componente curricular.