ud 1 – convenções cartográficas

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ud 1 – convenções cartográficas
PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
UD 1 – CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS
1°Semestre de 2011
PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
Produto é o resultado de um trabalho, com valor agregado
Ex: um objeto, um conceito, um evento.
Para obter um produto é necessário:
1) Concepção: baseada na necessidade, visando a atender um
ou mais objetivos;
2) Projeto: procurando aplicar os conhecimentos existentes para
atender às necessidades e atingir os objetivos propostos;
3) Execução: implementação do que foi especificado no projeto;
4) Controle de qualidade: verificação da eficácia do produto na
solução do problema proposto e da conformidade com as
especificações do projeto;
5) Distribuição: disponibilização do produto ao cliente;
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PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
Produto relacionado à comunicação
1) Emissor: o responsável por transmitir a mensagem;
2) Receptor: o universo de pessoas que receberá a mensagem;
3) Mensagem: conteúdo a ser transmitido;
4) Meio: forma de transmissão da mensagem;
5) Código: convenções usadas para registrar a mensagem ao
meio, inteligíveis a um dado conjunto de usuários.
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PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
Produto cartográfico
Conjunto de informações posicionadas em um sistema geodésico
de referência a serem transmitidas a um conjunto de usuários
empregando convenções próprias da finalidade proposta.
Convenções
Finalidade
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PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
Produtos (e serviços) cartográficos na atualidade
Cartas Topográficas;
Mapas temáticos Impressos;
Plantas de Áreas Patrimoniais;
Bases Cartográficas Digitais (arquivos vetoriais e bancos de dados);
Modelos Digitais de Elevação;
Ortofotos e ortofotocartas;
Cartas-Imagem;
Listas de Coordenadas;
Sistemas de Informação Geográficas – SIG;
Servidores de Mapas pela WEB (WMS);
Servidores de Feições pela WEB (WFS);
Infra-estrutura de Dados Espaciais.
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ISO/TC211 – O objetivo do comitê técnico especializado é:
“estabelecer um conjunto de padrões para as informações
relacionadas a objetos e fenômenos direta ou indiretamente
associados com um lugar na Terra.
Estes padrões podem especificar, para a informação geográfica,
métodos, ferramentas e serviços de gerenciamento de dados
(inclusive definição e descrição), aquisição, processamento,
análise, acesso, apresentação e transferência de tais dados (os
geográficos) na forma digital/eletrônica entre diferentes usuários,
sistemas e localidades.”
(Tradução livre: http://www.isotc211.org/scope.htm#scope)
A lista de padrões já publicados está em
http://www.iso.org/iso/iso_catalogue/catalogue_tc/catalogue_tc_browse.htm?com
mid=54904
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PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
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PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
O Consórcio OpenGIS (Open Geospatial Consortium, Inc. - OGC)
é uma organização internacional sem fins lucrativos para
padronização voluntária e consensual, que está à frente do
desenvolvimento de padrões para serviços geoespaciais e
baseados em localização (location based services – LBS).
O desenvolvimento (e publicação) de padrões permite implementar
soluções que podem interagir diretamente com outras produzidas
por outros desenvolvedores (interoperabilidade).
Padrões publicados: CityGML, Geography Markup Language (GML),
Keyhole Markup Language (KML), Web Coverage Service (WCS),
Web Feature Service (WFS), Web Map Context, Web Map Service
(WMS), Web Processing Service (WPS).
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PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
C 21-30 – este Manual tem por finalidade a adoção de abreviaturas,
siglas, símbolos e convenções cartográficas no âmbito do
Ministério da Defesa, a fim de simplificar a escrita de documentos,
no nível administrativo e no âmbito operacional, que, pela
natureza e destinação militar, possam ser assim redigidos.
Os símbolos constantes deste Manual são convenções compostas
de desenhos, números, letras, abreviaturas ou siglas e cores,
empregadas para identificar graficamente em cartas, calcos,
esquemas, plantas, croquis ou plotagens, elementos
constituintes das Forças Armadas ou a elas relacionados.
As convenções constantes no Capítulo sobre convenções
cartográficas estão de acordo com o Manual Técnico T 34-700
elaborado pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército
Brasileiro.
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PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
T 34-700 – estabelece as normas para a representação dos
acidentes naturais e artificiais destinados à confecção de cartas
topográficas e similares nas escalas de 1:25.000, 1:50.000,
1:100.000 e 1:250.000.
De acordo com o previsto no Decreto-Lei n°243, de 28 de fevereiro
de 1967, que estabelece as diretrizes e bases das atividades
cartográficas e correlatas executadas no Brasil, as prescrições
contidas neste manual são de uso obrigatório por todas as
organizações, civis e militares, que venham a executar, em
território nacional, os documentos cartográficos nas escalas de
1:25.000, 1:50.000, 1:100.000 e 1:250.000.
As especificações contidas neste manual são aplicáveis às fases
do mapeamento, nas quais é necessário o uso de simbologia
convencional.
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PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
A apresentação deste manual é feita em 2 partes complementares:
1ª Parte – Normas para o Emprego dos Símbolos - define os
conceitos,indica os procedimentos e estabelece as normas para
o emprego dos símbolos convencionais, constantes da 2ª Parte,
de modo a dirimir possíveis dúvidas.
2ª Parte – Catálogo de Símbolos - estabelece o formato e as
dimensões dos símbolos convencionais, bem como os tipos e as
dimensões das letras a serem utilizadas nas legendas lançadas
nas cartas.
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PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
Sempre que possível e desde que tal fato não sobrecarregue o
desenho final, os acidentes constantes da carta devem ser
representados em escala, de acordo com sua grandeza real e
as particularidades de sua natureza.
Os formatos e as dimensões das convenções especificadas na 2ª
Parte deste manual referem-se aos símbolos representáveis
em escala e aos símbolos mínimos.
Quando um acidente for estreito, porém de comprimento
compatível com a representação em escala, deverá ser usada as
prescrições do símbolo mínimo, para representar sua largura,
sendo traçados em escala sua forma e comprimento.
As convenções cartográficas apresentadas procuram representar,
da forma mais expressiva, os diversos acidentes naturais e
artificiais que devam constar das cartas topográficas.
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PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
As legendas cartográficas devem ser lançadas com clareza, de
modo que possam ser consultadas sem mudança na posição
normal de leitura.
As legendas devem ser lançadas de modo a abranger todo o
acidente nomeado. No entanto, quando a extensão deste for
grande o suficiente para prejudicar a fácil leitura, deve ser feita a
repetição da legenda, tantas vezes quanto necessário.
A escolha do tamanho das letras, quando não especificado, deve
ser feita criteriosamente, de modo a obter uma gradação
proporcional à importância relativa do acidente representado,
em função da área ocupada pelo mesmo na carta. O acidente
geográfico que der origem ao nome da carta deve ter o tamanho da
sua letra aumentada de um corpo.
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PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
As legendas de localidades, regiões, edificações e acidentes
orográficos isolados são lançadas ao longo dos paralelos das
quadrículas;
Nas serras, cursos d’água, vias de transporte e demais acidentes,
a legenda é lançada ao longo de suas representações;
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ABREVIATURAS – Em princípio, os nomes devem ser escritos por
extenso. As abreviaturas constantes do Anexo “A” da 1ª Parte, só
devem ser usadas numa das situações a seguir:
a) o catálogo de símbolos prevê sua utilização;
b) as dimensões do objeto não permitem o lançamento dos nomes
por extenso.
c) o uso de nomes por extenso prejudica a clareza.
Rede Ferroviária
Federal S. A.
(www.rffsa.gov.br)
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PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
Folha Modelo – tem a finalidade de estabelecer uma
padronização no formato e no aspecto das cartas
confeccionadas pelas várias organizações. Ela define, para
cada uma das escalas:
a situação relativa à área ocupada;
as informações marginais;
os tipos de letras das inscrições marginais; e
as espessuras das linhas das quadrículas.
De acordo com o Decreto-Lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967,
as folhas-modelo são de uso obrigatório e devem ser editadas a
cada cinco anos.
A Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) estuda a alteração da
folha-modelo em vigor.
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Leitura interna e externa
Quando se consideram os elementos contidos na legenda,
efetua-se a leitura interna da carta. A legenda facilita a
identificação dos elementos e permite agrupá-los conforme suas
características.
Ao se considerarem os elementos periféricos - título, escala,
coordenadas geográficas, sistema de projeção, dentre outros –
efetua-se a leitura externa da carta.
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Órgão responsável: Estabelece o órgão responsável pelo produto
cartográfico, não implicando que este esteja envolvido em todas as
fases para construção do mesmo. Aparece no canto superior
esquerdo e mostra os órgãos de subordinação (1ª e 2ª linhas) e o
órgão executante (3ª linha).
1°Semestre de 2011
PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
Título: O título da folha é determinado pela característica
topográfica mais relevante da área representada. Pode ser a
localidade de maior população, curso d’água mais importante ou
algum outro aspecto relevante. Ao lado esquerdo do título aparece
o emblema da organização e acima o grau de sigilo do documento.
O Decreto n.º 4.553/2002 aborda os critérios de classificação de
produtos cartográficos quanto ao sigilo.
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PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
Índice de nomenclatura: aparece no canto superior direito da
carta, abaixo do nome da região representada e da escala utilizada.
Este índice serve para localizar a carta em questão dentro das
especificações da Carta Internacional do Mundo ao Milionésimo.
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Sistema de Transporte, Infraestrutura,
Edificações
e
Limites:
estes elementos
constituem parte da legenda na
qual fornecem informações
para a leitura interna. Devem
ser apresentados no canto
inferior esquerdo da carta.
1°Semestre de 2011
PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
Pontos de referência,
hidrografia, localidades,
altimetria e vegetação:
fazem parte da legenda e,
como
os
demais
elementos, são divididos
em classes de modo a
facilitar a identificação e
interpretação dos mesmos.
1°Semestre de 2011
PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
Articulação e localização da folha: a articulação da folha nos
mostra a disposição entre a área mapeada e as que
circunvizinham, indicando as referências daquelas que são
contíguas, além da localização desta no Estado-Membro. Aparece
no canto inferior direito.
1°Semestre de 2011
PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
Sistema de projeção e informações adicionais: traz informações
sobre o sistema de projeção adotado e outras informações como
escalas gráfica e numérica, escala de declividade, equidistância
das curvas de nível, erro gráfico, classificação quanto à exatidão.
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Divisão administrativa: a divisão político-administrativa será
representada através dos limites internacionais e/ou estaduais
e/ou municipais contidos na área mapeada, permitindo ao
usuário a localização de elementos como também de problemas
estruturados na região.
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PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
Declinação
magnética
e
convergência
meridiana:
aparece ao lado direito da
legenda e traz o valor da
declinação magnética (ângulo
entre os nortes geográfico e
magnético) com sua variação
anual e da convergência
meridiana (ângulo entre os
nortes
de
quadrícula
e
geográfico).
1°Semestre de 2011
PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
Índice de compilação / generalização – dados sobre as cartas
utilizadas em uma possível compilação ou generalização. Aparece
acima da articulação da folha.
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Código de Barras – é o código de barras que corresponde à
matrícula da carta e aparece do canto inferior direito. É necessário
ter instalada a fonte correspondente para exibição do código de
barras.
1°Semestre de 2011
PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA
Fases de execução da carta (lineage) – mostra o órgão
responsável pela execução de cada fase na construção da carta,
bem como o ano de cada uma.
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