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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XV
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 05 /2012. MACEIÓ,
20 DE MARÇO DE 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Casa Legislativa, através de Vossa Excelência, o presente Projeto
de Lei que “altera e acresce dispositivos à Lei nº 5.241,
de 03 de fevereiro de 2003”.
A referida Lei institui o Plano de Cargos e Carreiras
dos Profissionais da Saúde deste Município que tem
a finalidade de incluir em seus dispositivos os cargos
de técnico de higiene dental e atendente de consultório
dentário nas equipes de atendimento do Programa de
Saúde da Família – PSF.
Tal Projeto de Lei advém de negociações estabelecidas
com os servidores públicos municipais da Secretaria
Municipal da Saúde, objetivando, assim, esforços do
Chefe do Executivo Municipal, no reconhecimento
destes servidores, a fim de melhores condições de vida
e trabalho, contribuindo, dessa forma, para uma melhor
qualidade dos serviços prestados à sociedade maceioense.
Ademais, o inciso I, do § 1º, do art. 32, da Lei Orgânica
do Município de Maceió, versa que são de iniciativa
privativa do Prefeito os projetos de Lei que disponham
sobre a criação de cargos, funções e empregos públicos, na administração direta, autárquica e fundacional
pública.
Saliente-se, ainda, que este ente Municipal está cumprindo o que dispõe o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, tornando obrigatória a edição de Lei
específica que defina a política salarial dos servidores
públicos em todos os níveis de governo.
Portanto, Senhores Vereadores, não há vício de iniciativa no presente Projeto de Lei, merecendo-se, desta
feita, sua aprovação.
Por fim, observa-se, que todos os trâmites processuais,
pertinentes à viabilidade jurídica de tal procedimento, fora concluído conforme se verifica no Parecer nº
011/2012, acolhido no Despacho nº 1180/2012, ambos
da Procuradoria Geral do Município, constantes de fls.
380/384.
Certos de contar com o valioso apoio de Vossa Excelência e de seus dignos pares na aprovação do Projeto
de Lei em anexo, reitero protestos de elevada consideração e distinto apreço.
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Vereador GALBA NOVAES
Presidente da Câmara Municipal.
NESTA
Projeto de Lei nº
Autor: Poder Executivo Municipal
Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº
5.241, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES decreta:
Art. 1º A alínea “f” do art. 2º, da Lei nº 5.241, de 3
de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º .....................
........................................
f) Nível VI – agrupa os cargos que exigem para sua
ocupação o requisito de escolaridade de ensino médio
do Programa de Saúde da Família, com carga horária
de 40 horas, assim compreendidos:
Auxiliar de Enfermagem – Classes A, B, C e D
Técnico de Higiene Dental – Classes A, B, C e D”
..........................................”
Art. 2º Fica acrescida a alínea “h” ao art.
2º, da Lei nº 5.241, de 3 de fevereiro de 2003, com a
seguinte redação:
“Art. 2º. ..........................
................................................
h) Nível VIII – agrupa os cargos que exigem para sua
ocupação o requisito de escolaridade do ensino fundamental do Programa de Saúde da Família, com carga
horária de 40 horas, assim compreendidos:
Atendente de Consultório Dentário – Classes A, B, C
eD
..........................................”
Art. 3º Ficam acrescidos os incisos VI e VII
ao art. 3º, do Anexo V, da Lei nº 5.241, de 03 de fevereiro de 2003, com a seguinte redação:
“ANEXO V
.......................................
Art. 3º. ....................................
………………………………….
VI – um técnico de higiene dental;
VII – um atendente de consultório dentário.”
Art. 4º Ficam acrescidos os incisos VI e VII ao art. 20,
do Anexo V, da Lei nº 5.241, de 3 de fevereiro de 2003,
com a seguinte redação:
“ANEXO V
..................................
Art. 20. ...........................
.........................................
VI – para o técnico de higiene dentral, 62%;
VII – para o atendente de consultório dentário, 62%.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEÓ, 20 de
Março de 2012.
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito de Maceió
Nº 3983
2
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
21 de Março de 2012
Portaria n°530 Maceió, 20 de Março de 2012.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve exonerar, a pedido, Gisélio de Almeida e Silva Júnior, do cargo em comissão de Diretor de Administração Tributária, Símbolo DAS-5, do(a) Secretaria
Municipal de Finanças, do quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito
Portaria n°531 Maceió, 20 de Março de 2012.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve tornar sem efeito a portaria n° 511 de
15/03/2012 que nomeou Edson Marinho de Azevedo,
para cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo
DAS-4, do Gabinete do Prefeito, do quadro de pessoal
do Poder Executivo Municipal.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito
Portaria n°532 Maceió, 20 de Março de 2012.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Edson Marinho de Azevedo para
o cargo em comissão de Assessor (a) Técnico(a) de
Mercados e Feiras I, Símbolo DAS-4, do(a) Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia
Solidária, do quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito
Portaria n°533 Maceió, 20 de Março de 2012.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Isabella Maria Pessoa Barros Bibiano
para o cargo em comissão de Coordenador(a) de Benefícios Eventuais e Concessão das Carteiras de Passageiros Especiais, Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria
Municipal de Assistência Social, do quadro de pessoal
do Poder Executivo Municipal.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito
Portaria n°534 Maceió, 20 de Março de 2012.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear karla Cybere Pereira Passos para o
cargo em comissão de Coordenador(a) de Casa Abrigo
para mulheres vitimas de violência, Símbolo DAS-3,
do(a) Secretaria Municipal de Assistência Social, do
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Portaria n°535 Maceió, 20 de Março de 2012.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Michele da Luz Alencar para o cargo
em comissão de Chefe de Setor de Inativos, Símbolo
DAS-2, do(a) Instituto de Previdência do Município,
do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito
Portaria n°536 Maceió, 20 de Março de 2012.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve nomear Jadir Luis de Angelo Pinto, para o
cargo em comissão de Diretor de Administração Tributária, Símbolo DAS-5, do(a) Secretaria Municipal
de Finanças, do quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito
PORTARIA N°537 Maceió, 20 de Março de 2012.
O Prefeito do Município de Maceió, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais,
Resolve designar, KATIÚCIA DOS SANTOS VASCONCELOS, Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira, símbolo DAS-4, da Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública
de Maceió - SIMA, do quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal, inscrito no Conselho Regional
de Contabilidade sob o nº. 006672/0-1, para responder
pela contabilidade deste órgão, até ulterior deliberação.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito
PORTARIA N°538 Maceió, 20 de Março de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a LUCIANA MELO, Matrícula
n°.937134-6, da Secretaria Municipal de Assitência
Social - SEMAS, 02 (duas) diária(s) no valor unitário
de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e
vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer
face às despesas com alimentação e pousada, em razão
de sua permanência na cidade de Fortaleza - CE, onde
participará do XIV Encontro Nacional do CONGEMAS, durante o período de 21/03/2012 a 23/03/2012.
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
PORTARIA N°539 Maceió, 20 de Março de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a IVAN BERGSON
VAZ DE OLIVEIRA, Secretário, matrícula n°.9378987, da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente - SEMPMA, 03 (três) diária(s) no valor unitário
de R$ 261,70 (duzentos e sessenta e um reais e setenta
centavos), perfazendo um total de R$ 785,10 (setecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), para fazer
face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de São Paulo - SP,
onde participará do Curso de Extensão Temas Atuais
em Direito Ambiental Municipal, durante o período
de 29/03/2012 a 31/03/2012. Os recursos correrão por
conta do Fundo Municipal de Proteção Ambiental.
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
PORTARIA N°540 Maceió, 20 de Março de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a ELI GESSE DE
LIMA ALBUQUERQUE, Contador, matrícula
n°.2356-6, da Secretaria Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente - SEMPMA, 03 (três) diária(s) no valor
unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e
um centavos), perfazendo um total de R$ 639,93 (seiscentos e trinta nove reais e noventa e três centavos),
para fazer face às despesas com alimentação e pousada,
em razão de sua permanência na cidade de São Paulo SP, onde participará do Curso de Extensão Temas Atuais em Direito Ambiental Municipal, durante o período
Maceió, Quarta-feira,
21 de Março de 2012
de 29/03/2012 a 31/03/2012. Os recursos correrão por
conta do Fundo Municipal de Proteção Ambiental.
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
PORTARIA N°541 Maceió, 20 de Março de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a SANDRA MARIA
LIMA LOPES, Assessora Direta, matrícula n°.9379142, da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente - SEMPMA, 03 (três) diária(s) no valor unitário
de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 639,93 (seiscentos e
trinta nove reais e noventa e três centavos), para fazer
face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de São Paulo - SP,
onde participará do Curso de Extensão Temas Atuais
em Direito Ambiental Municipal, durante o período
de 29/03/2012 a 31/03/2012. Os recursos correrão por
conta do Fundo Municipal de Proteção Ambiental.
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
PORTARIA N°542 Maceió, 20 de Março de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a NILTON PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 925286-0, Secretário, da Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento
- SMHPS, 03 (três) diária(s) no valor unitário de R$
261,70 (duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos), perfazendo um total de R$ 785,10 (setecentos
e oitenta e cinco reais e dez centavos), para fazer face
às despesas com alimentação e pousada, em razão de
sua permanência na cidade de São Paulo - SP, onde
participará da 20ª Edição FEICON BATIMAT/2012 –
Salão Internacional da Construção, durante o período
de 29/03/2012 a 31/03/2012.
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
por circuito fechado de televisão e sistema de alarmes
eletrônicos via rede IP, referente ao Pregão Eletrônico
nº. 79/2010, nos termos e especificações constantes da
Ata de Registro de Preços nº. 01/2011.
As 30 (trinta) unidades a serem monitoradas:
Escola Orlando Araújo, Escola Claudinete Batista, Escola Antídio Vieira, SEMED I, SEMED II, SEMED III,
SEMED IV, Escola Vereador Braga Neto, Escola José
Correia Costa, Escola Monsenhor Antônio Assunção,
Escola Paulo Freire, Escola Baltazar de Mendonça,
Creche Breno Agra, Creche Heloísa de Gusmão, Escola Elizabeth Anne Lyra, Escola Elma Marques, Escola
José Maria de Melo, Escola Rodrigues Alves, Escola
Luiz Abílio, Escola Denisson Menezes, Escola Luiz
Pedro da Silva II, Escola Luiz Pedro IV, Escola Manoel
Pedro Santos, Escola Maria de Lourdes Pimentel, Escola Silvia Celina Nunes, Escola Otávio Brandão, Creche Herbert de Souza, Escola Benevides Epaminondas,
Escola Natalina Costa e Escola Aurélio Buarque.
DO VALOR: O valor global do presente CONTRATO
é de R$ 273.420,00 (duzentos e setenta e três mil e quatrocentos e vinte reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas desta
contratação correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
12.001.12.361.0060.4215.33.90.39.0000.0020-00000, do orçamento vigente. Em atendimento ao disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar nº.
101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Ressalte-se que a despesa está adequada orçamentária
e financeiramente com a Lei nº. 6.105 de 11/01/2012,
enquadrada no Decreto nº. 7.328/ de 11/01/2012, compatível com o PPA Lei nº. 5.868 de 21/12/2009 e LDO
nº. 6.037 de 04/08/2011.
Maceió, 16 de março de 2012.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió
PGM - PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
O Procurador Geral do Município de Maceió, Carlos Roberto Ferreira Costa, despachou de 12 de
março a 20 de março, os seguintes processos:
PORTARIA N°543 Maceió, 20 de Março de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a ANDERSON RICARDO BEZERRA DE ALENCAR, matrícula n° 929101-6, Secretário da UEM/HBB, da Secretaria Municipal de
Habitação Popular e Saneamento - SMHPS, 03 (três)
diária(s) no valor unitário de R$ 261,70 (duzentos e
sessenta e um reais e setenta centavos), perfazendo
um total de R$ 785,10 (setecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), para fazer face às despesas com
alimentação e pousada, em razão de sua permanência
na cidade de São Paulo - SP, onde participará da 20ª
Edição FEICON BATIMAT/2012 – Salão Internacional da Construção, durante o período de 29/03/2012 a
31/03/2012.
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
PORTARIA N°544 Maceió, 20 de Março de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE conceder a DAVID CAVALCANTE MEDEIROS DE MELO, Engenheiro Civil, matrícula
n°.927982-2, da Secretaria Municipal de Habitação
Popular e Saneamento - SMHPS, 03 (três) diária(s)
no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$
639,93 (seiscentos e trinta e nove reais e noventa e três
centavos), para fazer face às despesas com alimentação
e pousada, em razão de sua permanência na cidade de
São Paulo - SP, onde participará da 20ª Edição FEICON BATIMAT/2012 – Salão Internacional da Construção, durante o período de 29/03/2012 a 31/03/2012.
JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 20/2012
PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA SERVIPA SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ Nº. 24.315.640/0001-59.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa de serviços de vigilância eletrônica
Processo nº 01800.107814/2011 – SEMEL à Diretoria
de Licitações da SMF;
Processo nº 06500.021637/2012 – Maria Aparecida da
Silva à SEMED;
Processo nº 02000.006731/2012 – SEMARHP à SEMARHP;
Processo nº 01400.056773/2011 – Edson Ferreira dos
Santos à SEMARHP;
Processo nº 04000.94072/2011 – José Ronaldo Oliveira dos Santos à SEMARHP;
Processo nº 05800.113155/2010 – Verenice Maria da
Silva à SEMARHP;
Processo nº 00100.074388/2010 – Genilda Roberto Teles à SEMARHP;
Processo nº 05800.079164/2011 – Cyrus Costa de Barros Aguiar à SEMARHP;
Processo nº 00700.073738/2010 – José Cícero da Silva
IV à SEMARHP;
Processo nº 02000.077776/2010 – Jeová Correia Dias
à SEMARHP;
Processo nº 02000.077762/2010 – José Fernando Machado Nunes à SEMARHP;
Processo nº 05800.019689/2011 – Juliana Barros Cavalcante à SEMARHP;
Processo nº 02000.023663/2011 – Hilda Nicolau de
Lima à SEMARHP;
Processo nº 02000.117510/2011 – Dinelza Medeiros
Costa Santos à SEMARHP;
Processo nº 06500.043892/2011 – Simone de Almeida
Moraes à SEMARHP;
Processo nº 06500.034544/2011 – Meirivania Batista
Gomes à SEMARHP;
Processo nº 07000.098022/2011 – Luiza de Fátima Horonira do Nascimento à SEMARHP;
Processo nº 07000.102208/2011 – Nelson Gomes da
Silva à SEMARHP;
Processo nº 00700.011895/2012 – Coordenadoria Geral de Contratos da SEMINFRA à SEMINFRA;
Processo nº 02000.080025/2010 – Edilma Brennand
Maciel à SEMARHP;
Processo nº 02000.091293/2011 – Edneuza da Silva
Almeida à SEMARHP;
Processo nº 00700.073747/2010 – Marluce Ferreira de
Carvalho à SEMARHP;
Processo nº 02000.087486/2010 – Manoel Messias Alves de Carvalho à SEMARHP;
Processo nº 01400.013678/2011 – Carmem Lucia Lima
dos Santos Cardozo à SEMARHP;
Processo nº 07000.089019/2010 – José Geraldo Dorta
Moura e Outros à IPREV;
Processo nº 05800.036568/2011 – Lilian Rose Mar-
3
ques Mascarenhas à SEMARHP;
Processo nº 07000.034554/2011 – Genilda Roberto Teles à SEMARHP;
Processo nº 07000.107325/2011 – Kátia Maria Albuquerque da Rocha à SEMARHP;
Processo nº 02000.009404/2012 – SEMARHP à SEMARHP;
Processo nº 02500.023933/2012 – Anadir Pessoa Ouriques à Administração Tributária da SMF;
Processo nº 02500.012998/2012 – Maria de Fátima
Lamenha Peixoto à Coordenação da Dívida Ativa da
SMF;
Processo nº 04000.35618/2011 – SMCCU/DPF à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 04000.20568/2011 – SMCCU/CECAP à
Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 04000.51676/2010 – SMCCU/CECAP à
Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 06500.110186/2010 – Eleni Monteiro de
Oliveira à SEMARHP;
Processo nº 06500.110186/2010 – Benvinda Gomes
dos Santos à SEMARHP;
Processo nº 04000.69637/2010 – SMCCU/CECAP à
Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 02000.001861/2012 – SEMARHP à SEMARHP;
Processo nº 01400.100869/2011 – Lenilson dos Santos
Oliveira à SEMARHP;
Processo nº 02500.095676/2011 – SMF à Gabinete do
Prefeito de Maceió;
Processo nº 04000.105167/2011 – Diretor da DPF/
SMCCU à SEMARHP;
Processo nº 03000.072639/2011 – Mabel de Araújo
Santos à SEMARHP;
Processo nº 07000.119742/2011 – Benita Maria Cardoso de Farias à SEMARHP;
Processo nº 00100.075547/2011 – Samuel Lins Tavares à SEMARHP;
Processo nº 00100.083909/2010 – SEMARHP à SEMARHP;
Processo nº 00700.080131/2010 – José Djaci Malaquias à SEMARHP;
Processo nº 01500.024623/2012 – FMAC à FMAC;
Processo nº 06500.015084/2011 – SEMED à Diretoria
de Licitações;
Processo nº 02500.066596/2011 – Leonice Maria Santos de Souza ME à Coordenadoria da Dívida Ativa da
SMF;
Processo nº 01200.023243/2012 – SMCI à SMCI;
Processo nº 01100.023571/2012 – Record Planejamento Construções à Secretário Adjunto de Administração
Tributária;
Processo nº 01400.112909/2011 – Renan José dos Santos à SEMARHP;
Processo nº 06500.061516/2011 – Karlecy Silva do
Nascimento à SEMARHP;
Processo nº 02500.016660/2012 – SMF/A2B Comercial à SMF;
Processo nº 01100.024269/2012 – Tereza Mônica Accioly à Coordenação da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 06500.084120/2011 – Geralda Pereira da
Silva à SEMARHP;
Processo nº 00700.009657/2012 – SEMINFRA à SEMINFRA;
Processo nº 04000.82657/2010 – José Mário da Silva
à SEMARHP;
Processo nº 04000.34185/2010 – José Edivaldo da Silva I à SEMARHP;
Processo nº 00700.073727/2010 – José Irinaldo Vieira
à SEMARHP;
Processo nº 00100.006174/2011 – José Mario da Silva
Braga à SEMARHP;
Processo nº 05800.092181/2011 – Gilberto Amorim
Santos à Gabinete do Prefeito de Maceió;
Processo nº 00100.087003/2010 – Jivanilza Batista
Modesto à SEMARHP;
Processo nº 00700.071439/2010 – José Ferreira da Silva II à SEMARHP;
Processo nº 00700.071428/2010 – José Cláudio da Silva à SEMARHP;
Processo nº 00700.073734/2010 – João Soares dos
Santos II à SEMARHP;
Processo nº 00700.071481/2010 – José Moab da Silva
Santos à SEMARHP;
Processo nº 02000.086104/2012 – Marileide França da
Silva à SEMARHP;
Processo nº 04000.65307/2011 – José dos Santos Tenório à SEMARHP;
Processo nº 05800.042751/2011 – Álvaro Bezerra Cardoso à SEMARHP;
Processo nº 04000.72521/2010 – Jose Edilson de Almeida à SEMARHP;
Processo nº 05800.084074/2010 – Jackeline Lima da
Silva à SEMARHP;
Processo nº 01100.014033/2012 – Procuradoria da Fazenda Municipal à COMARHP;
Processo nº 07000.039466/2010 – Maria Nazaré Alves
Batista à IPREV;
Processo nº 01100.016235/2012 – José Roberto Farias
de Assis à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 01100.015794/2012 – Josilda de Melo
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
21 de Março de 2012
Santos à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 01100.015810/2012 – José Sebastião Lopes Bernardino à Coordenadoria da Dívida Ativa da
SMF;
Processo nº 06500.031809/2011 – Fabíula da Silva Ribeiro à SEMARHP;
Processo nº 02000.008761/2012 – SEMARHP à SEMARHP;
Processo nº 00100.069486/2009 – José Arnaldo Ferreira dos Santos à SEMARHP;
Processo nº 02000.003944/2009 – Teresa Lúcia Costa
Melo à SEMED;
Processo nº 07100.039468/2011 – Jairo Barbosa Fontes à SEMARHP;
Processo nº 02500.013502/2012 – SMF à SMF;
Processo nº 00100.024407/2012 – MPE à Gabinete do
Prefeito de Maceió;
Processo nº 01800.107808/2011 – SEMEL à Diretoria
de Licitações da SMF;
Processo nº 01900.048566/2011 – Central Açucareira
Santo Antônio à Gabinete do Prefeito de Maceió;
Processo nº 06800.077901/2011 – Rosinete de Souza
à SEMARHP;
Processo nº 01100.022430/2012 – SMF à Gabinete do
Prefeito de Maceió;
Processo nº 07000.089235/2011 – Antônio Martins da
Silva à SEMARHP;
Processo nº 07100.076778/2010 – João Francisco Costa à SEMARHP;
Processo nº 07000.115067/2011 – Maria de Fátima Pimentel dos Santos à SEMARHP;
Processo nº 00100.070937/2011 – TJAL à SEMARHP;
Processo nº 06500.068974/2011 – Maria Betânia Granja Costa à SEMARHP;
Processo nº 05800.112802/2011 – SMS à SMS;
Processo nº 02500.019768/2012 – Laboratório SABIN
à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 01100.007019/2012 – João Guimarães
Bueno à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 11137/2011 – Maria Betânia Duarte de
Santana à SEMARHP;
Processo nº 01400.054468/2011 – Inácia Simplício da
Silva à SEMARHP;
Processo nº 06500.114401/2011 – SEMED à Diretoria
da Licitações da SMF;
Processo nº 04200.097840/2011 – Construtora Borges
& Santos Ltda. à SMHPS;
Processo nº 07800.0114658/2012 – SLUM à SLUM;
Processo nº 04000.39286/2011 – SLUM à SMCCU;
Processo nº 01100.022440/2012 – SMF à SMF;
Processo nº 02500.105551/2011 – Ivandro Barros Pereira à Coordenação da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 01400.052554/2009 – Jisete Monteiro Nicácio de Lima à SEMARHP;
Processo nº 06500.012184/2012 – Dau Tenório de Oliveira à SEMED;
Processo nº 00100.038853/2011 – Alex Almeida de
Oliveira Alves à SEMARHP;
Processo nº 01100.007508/2009 – Maria das Graças de
Jesus Cavalcante à SEMARHP;
Processo nº 07800.039270/2009 – Fábio Neri Silva à
SEMARHP;
Processo nº 06500.020434/2012 – Tocqueville à SEMED;
Processo nº 07000.061597/2011 – Paulo dos Santos III
à SEMARHP;
Processo nº 05800.093468/2010 – Agda Carmem dos
Santos à SEMARHP;
Processo nº 06800.075653/2011 – SIMA à Diretoria de
Licitações;
Processo nº 07000.091350/2011 – Ranusia Ferreira do
Nascimento à SEMARHP;
Processo nº 02000.001911/2011 – Marilídia dos Santos
Lins à SEMARHP;
Processo nº 01400.045359/2011 – Jader Ribeiro Macedo à SEMARHP;
Processo nº 06800.054367/2009 – NUTRICASH à
SIMA;
Processo nº 02500.110331/2011 – Cecília Nogueira Sá
à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 05800.024270/2010 – Bruna Sonnally
Santos de Omena à SEMARHP;
Processo nº 01400.093081/2011 – Adeilto Oliveira Alves à SEMARHP;
Processo nº 06800.073694/2010 – Joseilton dos Santos
Lima à SEMARHP;
Processo nº 02000.001146/2012 – Gilberto de Lima
Fonseca à SEMARHP;
Processo nº 00700.117397/2011 – Assessoria Especial
Técnica SEMINFRA à SEMINFRA;
Processo nº 00700.013483/2012 – SEMINFRA à SEMINFRA;
Processo nº 00700.059285/2010 – SEMINFRA à SEMINFRA;
Processo nº 00700.009656/2012 – SEMINFRA à SEMINFRA;
Processo nº 02500.102951/2011 – S C Silva à Coordenação da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 01100.024236/2011 – Elzinea de Almeida
Barbosa ME à Procuradoria da Fazenda Pública para
arquivamento;
Processo nº 00800.020469/2012 – SEMPTUR à
SEMPTUR;
Processo nº 00700.005606/2012 – Maria José Rolins
de Omena à SEMINFRA;
Processo nº 07800.002298/2012 – Locadora de Veículos Caxangá Ltda. à SLUM;
Processo nº 02000.009404/2011 – SEMARHP à SEMARHP;
Processo nº 01100.016364/2012 – Ubiranilda Alves
Dantas à Coordenação da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 00100.032017/2011 – Marisa Vasconcelos
Loureiro à SEMARHP;
Processo nº 01100.008205/2012 – Gedalva Basílio da
Silva à Coordenação da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 01400.073482/2011 – Maria Cristiane Barbosa da Silva à SEMARHP;
Processo nº 05800.072644/2011 – Dellane de Miranda
Freitas Mamede à SEMARHP;
Processo nº 00100.028933/2011 – Genilza Gomes de
Lima à SEMARHP;
Processo nº 00100.035756/2011 – Andressa Cristina
dos Santos Silva à SEMARHP;
Processo nº 01400.057169/2011 – Valderi dos Santos
Lima à SEMARHP;
Processo nº 00700.115558/2011 – Dzidra Ligita Nogueira à SEMINFRA;
Processo nº 01100.022226/2012 – Helenita Gomes de
Lima à Coordenação da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 01100.015649/2012 – Gilvanete da Silva
Justo à Coordenação da Dívida Ativa da SMF;
Processo nº 06500.105468/2011 – DIGEN à SEMARHP;
Processo nº 00700.009655/2012 – SEMINFRA à SEMINFRA;
Processo nº 01100.119920/2011 – Jasson Ferreira Lima
à Comissão de Avaliação de Desempenho;
Processo nº 01100.119797/2011 – Mara Rúbia Lima
Cavalcanti à PGM;
Processo nº 02000.084787/2012 – SEMARHP à SEMARHP;
Processo nº 01400.075182/2011 – João Batista do Nascimento à CPIA;
Processo nº 01400.001036/2012 – SEMSC à SEMSC;
Processo nº 06500.010250/2012 – Tocqueville à SEMED;
Processo nº 09000.003452/2012 – SEMTABES à SEMTABES;
Processo nº 011000.024236/2012 – Elzínea de Almeida
Barbosa ME à Procuradoria da Fazenda Pública para
arquivamento;
Processo nº 01100.023542/2012 – José Roberto da
Silva à Procuradoria da Fazenda Pública para arquivamento;
Processo nº 01100.026507/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda
Pública para arquivamento;
Processo nº 01100.026120/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda
Pública para arquivamento;
Processo nº 01100.026087/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda
Pública para arquivamento;
Processo nº 01100.026082/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda
Pública para arquivamento;
Processo nº 01100.026078/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda
Pública para arquivamento;
Processo nº 01100.024039/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda
Pública para arquivamento;
Processo nº 01100.024036/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda
Pública para arquivamento;
Processo nº 01100.023860/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda
Pública para arquivamento;
2. OFÍCIO Nº: 0202/2012
PROCESSO: 0090900-58.2009.5.19.0002
RECLAMANTE: ANTONIO LUCIO SANTOS DA
SILVA
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
3.OFÍCIO Nº: 0211/2012
PROCESSO: 0041400-96.2004.5.19.0002
RECLAMANTE: JACINTO ARAÚJO DA SILVA
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
4.OFÍCIO Nº: 0109/2012
PROCESSO: 0001325-05.2010.5.19.0002
RECLAMANTE:
MOISÉS GUIMARÃES DOS
SANTOS
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
5.OFÍCIO Nº: 34/2012
PROCESSO: 0053500-78.2007.5.19.0002
RECLAMANTE: JOSEFA DE FARIAS LOBO
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
6.OFÍCIO Nº: 0108/2012
PROCESSO: 0001258-40.2010.5.19.0002
RECLAMANTE: SHARLENE PEREIRA DA SILVA
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
7.OFÍCIO Nº: 120/2012
PROCESSO: 0000447-43.2011.5.19.0003
RECLAMANTE: JULIANO JOSÉ BEZERRA DE
LIMA
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
8.PROCESSO: 0032646-57.1993.5.19.0001
RECLAMANTE: HENRIQUE DA SILVA BISPO
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
9. MANDADO Nº: 94668/2012
PROCESSO: 0000790-76.2010.5.19.0002
RECLAMANTE: EDUARDO BEZERRA
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
10.PROCESSO: 2000/062168/2010
INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
SANTOS
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO
DR. PAULO ROBERTO ALBUQUERQUE
1.OFÍCIO Nº: 044/12
PROCESSO: 02500.018926/2012
INTERESSADO: DIRETORIA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA - SMF
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
2.OFÍCIO Nº: 75/2012
PROCESSO: 0078700-98.2009.5.19.0008
INTERESSADO: REGIVÂNIA MARIA DOS SANTOS
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
3.PROCESSO: 0029600-86.2009.5.19.0005
INTERESSADO: JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
4.PROCESSO: 0170900-51.2000.5.19.0005
INTERESSADO: ANTONIO ALVES DA SILVA
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Maceió(AL), 20 de Março de 2012.
THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO
Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e Previdenciário
OAB/AL 3060.
SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA
Procurador Geral do Município
Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e Previdenciário do Município de Maceió, Dr. Thélio Oswaldo
Barreto Leitão, no uso de suas atribuições legais,
exarou o seguinte despachos.
AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO
DR. SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO
1.OFÍCIO Nº: 045/12
PROCESSO: 02500.018939/2012
RECLAMANTE: DIRETORIA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA - SMF
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO
DR. MARCELO DE OLIVEIRA
1.OFÍCIO Nº: 043/12
PROCESSO: 02500.018929/2012
RECLAMANTE: DIRETORIA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA - SMF
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, SÉRGIO LUIZ MAGALHÃES VILLELA despachou em 20 de março
de 2012, os seguintes processos:
Processo nº 2000.91193/11 – SLUM – À SLUM para
as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7100.67820/11 – ANTONIA JAQUELINE DE HOLANDA ROCHA – À SMTT para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.5445/12 – DPFPI/SEMARHP – À
SIMA para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.1650/12 – DPFPI/SEMARHP – À
SIMA para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.7672/12 – DPFPI/SEMARHP – À
SIMA para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 6800.62523/11 – TRISTANNA BALTAR
DA CUNHA LIMA – À SIMA para as devidas anota-
ções e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.7666/12 – DPFPI/SEMARHP – À
SIMA para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7100.515/12 – BRIVALDO REIS BRANCO JUNIOR – À SIMA para as devidas anotações e
posterior arquivamento.
Processo nº 0100.544/10 – MARIA EUNICE SANTANA FERREIRA – À SIMA para as devidas anotações e
posterior arquivamento.
Processo nº 0100.7906/10 – SELMA FACUNDO NUNES MELO DE HOLANDA – À DAPES/SEMARHP
para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7100.775/12 – DIROT – À SMTT para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7800.99862/11 – NIEDJA DE ALMEIDA
TENORIO – À SLUM para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.103788/11 – SLUM – À SLUM para
as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.7595/12 – DPFPI/SEMARHP – AO
IPREV para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.114147/11– MARIA CRISTINA
BATISTA DE FREITAS – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.6104/12 – DPFPI/SEMARHP – À
SMTT para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7100.1520/12 – COBES – À SMTT para
as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7800.82161/10 – ARNALDO JOSÉ
MARTINS DE OLIVEIRA – À SIMA para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7100.115214/11 – JARI – À SMTT para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 7800.76162/10 – FABIANA JULIA DOS
SANTOS SILVA – À SLUM para as devidas anotações
e posterior arquivamento.
Processo nº 6800.2302/12 – SIMA-COORD. GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO – À SIMA para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 1600.91946/11 – AMARO DA ROCHA
WANDERLEY FILHO – À PGM para análise e parecer conclusivo.
Processo nº 0100.51029/11 – MARIA JOSE DIAS DA
SILVA – À SMF para as devidas anotações e posterior
arquivamento.
Processo nº 5800.37896/10 – SABRINA SUELLY
GOMES DA SILVA – À DRH/SMS para as devidas
providências.
Processo nº 2000.10339/12 – EDVAL LUZ XAVIER
SEGUNDO – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP
para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.118361/11 – JOÃO JORGE MENEZES DE LIMA – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.22893/12 – MOAB TOMÉ DOS
SANTOS – À SEMSC para instruir o presente processo.
Processo nº 2000.13471/12 – IVANIZE MARIA AVILA BARROSO – À COMARHP para conhecimento e
providências.
Processo nº 2000.10437/12 – AVANDEUSA ANDRADE DA SILVA – À PAS/SEMED para conhecimento
e pronunciamento.
Processo nº 0100.67714/09 – AGERSON FEITOSA
DOS SANTOS – À SEMSC-DRH para as devidas
providências.
Processo nº 5800.5865/12 – MARIA CLAUDIA FEITOSA DE OLIVEIRA – À ASSESSORIA DIRETA/
SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 5800.11442/12 – VIVIANE CRISTINE
CAVALCANTI DE MELO – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.8155/12 – ROSANGELA ARAUJO
BRANDÃO– À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP
para conhecimento e manifestação.
Processo nº 7000.97761/11 – JOÃO BATISTA COSTA BOLEADO – À CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ para as devidas providências.
Processo nº 6500.101357/11 – VALMA ALVES DE
OLIVEIRA – À PAS/SEMED para análise e parecer.
Processo nº 6500.115734/11 – THEREZA CHRISTINA ZOTTICH REIS – À PAS/SEMED para análise e
parecer.
Processo nº 2000.4399/12 – ASFIM-ASSOCIAÇÃO
DO FISCO DE MACEIÓ – À DAPES/SEMARHP
para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.113281/11 – CLEISE PEREIRA
DOS SANTOS – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 0100.43/10 – HELIA BUARQUE DE
ARAUJO – À DAPES/SEMARHP para as devidas
anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 0100.1953/10 – MARISE LEÃO CIRIACO – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações
e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.90772/11 – ELIANE BARBOSA DE
LIMA – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Processo nº 2000.113293/11 – JEDIEL FERREIRA
ÀLUNGUINHO – À DAPES/SEMARHP para as devi-das anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 2000.2815/12 – SINTEAL – À DAPES/
-SEMARHP para as devidas anotações e posterior arequivamento.
Processo nº 2000.1044/12 – DPFPI/SEMARHP – À
-DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e poseterior arquivamento.
Processo nº 4200.113031/11 – GABINETE-SMHPS
-– À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e
Pposterior arquivamento.
Processo nº 6500.98257/11 – ARETTA KEYLA PASsSOS CALDAS – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento.
AProcesso nº 2000.1178/12 – MARIA GILDETE RA-MOS DOMINGOS – À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
aProcesso nº 6500.64531/11 – CLEONILDA LOURDES CHAVES CAVALCANTE – À DAPES/SEMAORHP para as devidas anotações e posterior arquiva-mento.
Processo nº 6500.40170/10 – IVANEIDE MARIA
ADOS SANTOS SILVA – À DAPES/SEMARHP para
-as devidas anotações e posterior arquivamento.
Processo nº 0100.46977/10 – ROSIMEIRE SILVA DE
ÀMELO – À DAPES/SEMARHP para as devidas anota-ções e posterior arquivamento.
Processo nº 6500.48521/10 – NARA POLLYANNE
aDE ARAUJO RAMALHO – À DAPES/SEMARHP
para as devidas anotações e posterior arquivamento.
ÉProcesso nº 4200.112955/11 – GABINETE-SMHPS
s– À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e
posterior arquivamento.
sProcesso nº 0700.854/12 – COORD. GERAL DE RECURSOS HUMANOS – À DAPES/SEMARHP para
Sas devidas anotações e posterior arquivamento.
sProcesso nº 2000.1787/12 – ELISANGELA CARLA
NOBRE DOS SANTOS – À DAPES/SEMARHP para
Las devidas anotações e posterior arquivamento.
sProcesso nº 0700.1827/12 – COORD. GERAL DE
RECURSOS HUMANOS – À DAPES/SEMARHP
Apara as devidas anotações e posterior arquivamento.
-Processo nº 2000.3315/12 – VIVIANE DA CONCEIÇÃO LOPES – À DAPES/SEMARHP para as devidas
Aanotações e posterior arquivamento.
rProcesso nº 2000.2962/12 – ILKA MOAMA CYRINO
ESTEVÃO – À DAPES/SEMARHP para as devidas
Yanotações e posterior arquivamento.
sProcesso nº 2000.3197/12 – MARIA DAS GRAÇAS
SANTOS – À DAPES/SEMARHP para as devidas
Ranotações e posterior arquivamento.
PProcesso nº 6152/05 – LENILSON DOS SANTOS
OLIVEIRA – À PGM para análise e parecer conclu-sivo.
-Processo nº 2000.11169/12 – VALDEREZ SILVA DE
SOUZA LIMA – À PAS/SEMED para análise e pareScer.
-Processo nº 6500.8920/12 – DEUSDETE DOS SANTOS – À PAS/SEMED para análise e parecer.
Processo nº 6500.91918/11 – SEVERINO SOARES
-DO NASCIMENTO – À PAS/SEMED para análise e
eparecer.
Processo nº 0100.101822/11 – VERLANDJA LEITE
-DA SILVA – À PAS/SEMED para análise e parecer.
oProcesso nº 6500.104417/11 – TELMA SILVANA
NASCIMENTO ALVES – À PAS/SEMED para anáAlise e parecer.
sProcesso nº 7582/08 – ANDREA PALOMA BORGES
DA SILVA LOPES – À DRH/SEMED para as devidas
providências.
-Processo nº 6500.12968/12 – CLAUDIA LUISA
/BRANDÃO SOUTO – À DRH/SEMED para as devidas providências.
EProcesso nº 2000.15052/12 – JOSEFA MATIAS DOS
-SANTOS – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP
para conhecimento e manifestação.
OProcesso nº 7000.22443/12 – SEMARHP – À SMS
Ppara conhecimento e providências.
Processo nº 2000.25197/12 – DPFPI/SEMARHP – À
DIPASA/SEMARHP para as devidas providências.
-Processo nº 2000.25559/12 – DIPASA/SEMARHP –
-À DIPASA/SEMARHP para as devidas providências.
Processo nº 2000.26902/12 – DIPASA/SEMARHP –
EÀ DIPASA/SEMARHP para as devidas providências.
Processo nº 2000.27047/12 – DIPASA/SEMARHP –
-À DIPASA/SEMARHP para as devidas providências.
eProcesso nº 6500.4073/12 – COORD. DE RECURSOS HUMANOS – À PAS/SEMED para análise e
Oparecer.
Processo nº 6500.6483/12 – COORD. DE RECURPSOS HUMANOS – À PAS/SEMED para análise e
parecer.
AProcesso nº 6500.5812/12 – COORD. DE RECUR-SOS HUMANOS – À PAS/SEMED para análise e
parecer.
EProcesso nº 6500.5192/12 – COORD. DE RECURsSOS HUMANOS – À PAS/SEMED para análise e
parecer.
-Processo nº 6500.5200/12 – COORD. DE RECURsSOS HUMANOS – À PAS/SEMED para análise e
parecer.
EProcesso nº 6500.9220/12 – COORD. DE RECUR-SOS HUMANOS – À PAS/SEMED para análise e
parecer.
Maceió, Quarta-feira,
21 de Março de 2012
Processo nº 2000.97952/11 – ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA DE SOUZA – À PGM para análise e parecer conclusivo.
Processo nº 2000.22827/12 – PGM – À SEMSC para
as devidas providências.
Processo nº 2000.6131/12 – ALERSON BRUNO
CARLOS LYRA – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.24981/12 – SEMSC – À DPFPI/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 4000.40722/10 – LUCIENE SILVA VASCO – À SMCCU para conhecimento e providências.
Processo nº 5800.90204/11 – SEMARHP – AO GABINETE DO PREFEITO para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2500.7952/12 – GS/SEMARHP – À DRH/
SEMARHP para conhecimento e providências.
Processo nº 0100.70937/11 – PODER JUDICIARIO
– AO GABINETE DO PREFEITO para conhecimento
e manifestação.
Processo nº 6800.15830/12 – SIMA – À DRH/ESTÁGIO/SEMARHP para conhecimento e manifestação.
Processo nº 2000.84175/11 – IPEA – À SEMTABES
para as devidas providências.
Processo nº 6500.16756/12 – JUIZO DE DIREITO
DA 23ª VARA CÍVEL – AO IPREV para conhecimento e providências.
Processo nº 4000.80301/11 – CÉLIO LOPES DA SILVA - À PGM para as devidas providências.
Processo nº 7000.71104/11 – MARIA CORREIA DE
ARAUJO - À SMF para as devidas providências.
Processo nº 2000.6534/09 – TEREZINHA DE JESUS
SILVA PALMEIRA - À DAPES/SEMARHP para as
devidas anotações e posterior arquivamento.
SÉRGIO LUIZ MAGALHÃES VILLELA
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio.
SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer - SEMEL. TIPO: Menor Preço. DATA E HORA
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02 de abril de
2012 às 09h00min. DATA E HORA DA SESSÃO DE
DISPUTA: 02 de abril de 2012 às 10h00min. OBJETO:
Fornecimento de lanches para o reforço alimentar. LOCAL: Sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A através do site www.licitacoes-e.com.br. Os interessados
poderão retirar o Edital e seus anexos através do site:
www.maceio.al.gov.br - licitações ou www.licitacoes-e.com.br e se credenciarem em qualquer agência do
Banco do Brasil S.A. Diretoria de Licitações/DL-SMF,
Rua Pedro Monteiro nº 47 - 3ºAndar - Centro - Maceió/
AL-Cep: 57020-380 telefone (082) 3315-7327.
Maceió, 19 de março de 2012
Rita de Cássia Regueira Teixeira
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012
O Município de Maceió, através da Diretoria de Licitações – DL/SMF avisa que realizará licitações conforme resumo: INTERESSADO: Secretaria
Municipal de Educação - SEMED. OBJETO: Registro
de Preços para eventual e futura contratação de pessoa
jurídica especializada no fornecimento de vales refeição em tíquetes de papel. DATA E HORA DA SESSÃO: 02 de Abril de 2012 às 10h (horário de Brasília).
LOCAL: Sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A
através do site: www.licitacoes-e.com.
Os interessados poderão retirar os Editais através dos
sites: www.maceio.al.gov.br ou www.licitacoes-e.com
e se credenciarem em qualquer agência do Banco do
Brasil S/A. Diretoria de Licitação/DL-SMF, Rua Pedro
Monteiro nº 47 - 3ºAndar - Centro - Maceió/AL-Cep:
57020-380 telefone (082) 3315-7336.
Maceió, 19 de Março de 2012.
Divanilda Guedes de Farias
Pregoeira
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL
DE AÇÃO SOCIAL
Conselho Municipal de Assistência Social
Praça Raul Ramos, nº 01 – Poço – Maceió – AL
CEP: 57025-290
Telefone/Fax (82) 3315-4515/3315-4500
E-mail: [email protected]
Resolução nº 005/2012
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas
na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996
e em conformidade com a reunião ordinária acontecida
em 20/03/2012, RESOLVE,
Deliberar que o Orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, seja apresentado ao
Conselho Municipal de Assistência Social para apreciação, antes de ser encaminhado à Câmara de Vereadores.
Maceió, 20 de março de 2012.
Waneska Pimentel da Cunha Pinto
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social
Conselho Municipal de Assistência Social
Praça Raul Ramos, nº 01 – Poço – Maceió – AL
CEP: 57025-290
Telefone/Fax (82) 3315-4515/3315-4500
E-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 004/2012
Resolução nº 006/2012
A presidente do Conselho Tributário Municipal, no uso
de suas atribuições e prerrogativas, faz saber a todos
quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que tendo em conta o disciplinado no Art.
248, § 3º da Lei 4.486/96, Código Tributário Municipal, fica citada a empresa CARNAÚBA LOCADORA
LTDA. para no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
da publicação do presente edital, comparecer ao Conselho Tributário Municipal, localizado na Praça Dr.
Manoel Valente de Lima, nº 05 – Centro, para tomar
conhecimento da decisão que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração nº 200016580.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2012.
O Município de Maceió, através da Diretoria de Licitações – DL/SMF avisa que realizará licitação conforme resumo abaixo:
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas
na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996
e em conformidade com a reunião ordinária acontecida
em 20/03/2012, RESOLVE,
Deliberar que os serviços e programas que
não foram contemplados no Plano de Execução Financeira do IGDSUAS em 2012, sejam priorizados para os
próximos anos.
Maceió, 20 de março de 2012.
Waneska Pimentel da Cunha Pinto
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social
5
Conselho Municipal de Assistência Social
Praça Raul Ramos, nº 01 – Poço – Maceió – AL
CEP: 57025-290
Telefone/Fax (82) 3315-4515/3315-4500
E-mail: [email protected]
Resolução nº 007/2012
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas
na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996
e em conformidade com a reunião ordinária acontecida
em 20/03/2012, RESOLVE,
Deliberar que os possíveis incrementos de
recursos, relativos ao Plano de Execução Financeira do
IGDSUAS em 2012, sejam destinados às áreas da Vigilância Social, Monitoramento e Avaliação, e Educação
Permanente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Maceió, 20 de março de 2012.
Waneska Pimentel da Cunha Pinto
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social
Conselho Municipal de Assistência Social
Praça Raul Ramos, nº 01 – Poço – Maceió – AL
CEP: 57025-290
Telefone/Fax (82) 3315-4515/3315-4500
E-mail: [email protected]
Resolução nº 008/2012
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas
na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996
e em conformidade com a reunião ordinária acontecida
em 20/03/2012, RESOLVE,
Estabelecer os seguintes critérios relativos à
pactuação do Plano Nacional de Combate ao CRACK,
no município de Maceió:
Ampliação de espaços de acolhimento institucional na modalidade Casa de Passagem para atender
famílias em situação de vulnerabilidade social e famílias encaminhadas pelos CAPS AD após tratamento;
Contratação de forma emergencial e temporária, para a implantação do CREAS, com vista à efetivação da equipe de referência, via concurso público.
Maceió, 20 de março de 2012.
Waneska Pimentel da Cunha Pinto
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social
Conselho Municipal de Assistência Social
Praça Raul Ramos, nº 01 – Poço – Maceió – AL
CEP: 57025-290
Telefone/Fax (82) 3315-4515/3315-4500
E-mail: [email protected]
Resolução nº 009/2012
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas
na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996
e em conformidade com a reunião ordinária acontecida
em 20/03/2012, RESOLVE,
Aprovar os Relatórios de Monitoramento
do Projeto Alimentação Complementar de Gestantes
em Situação de Vulnerabilidade Social e Insegurança
Alimentar e Nutrição, correspondentes aos meses de
janeiro e fevereiro de 2012.
Maceió, 20 de março de 2012.
Waneska Pimentel da Cunha Pinto
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social
SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE
INTERNO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE
INTERNO, Dr. EDVAN DOS SANTOS DESPACHOU EM 20 / 03 / 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
S.M.C.I
DIRETORIA DE ANÁLISE.
Processo nº. 023333 / 2012
–
SEMAS
–
Para dar ciência e providências.
Processo nº. 020903 / 2011 –
SEMAS
–
Para dar ciência e providências.
Processo nº. 006074 / 2011 –
SEMAS
–
Para dar ciência e providências.
Processo nº. 023243 / 2012 –
PGM
–
Para dar ciência e providências.
Processo nº. 023266 / 2012 –
SEMINFRA
–
Para dar ciência e providências.
Processo nº. 023215 / 2012 –
SEMARHP
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Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
21 de Março de 2012
–
Para dar ciência e providências.
Processo nº. 023250 / 2012 –
–
Para dar ciência e providências.
Processo nº. 023220 / 2012 –
–
Para dar ciência e providências.
SEMED
SEMPMA
Cristiano de Lima Nutels.
Matricula: 935694-0
Responsável pela Resenha
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ, Sr. PAULO VALTER GONDIN, DESPACHOU EM 20 / 03 / 2012
OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SIMA
CHEFIA DE GABINETE
Processo nº. 6800 – 026123/2012 – Para conhecimento
e arquivamento.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Processo nº. 6800 – 027174/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 027102/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 2000 – 07666/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 2000 – 07672/2012 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 6800 – 062523/2011 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 2000 – 61249/2011 – Para conhecimento
e providências.
Processo nº. 2000 – 006150/2012 – Para conhecimento
e providências.
Ofício nº. 109/GS/SIMA/2012 – ELETROBRÁS.
Ofício nº. 110/GS/SIMA/2012 – SMF.
Maria de Lourdes Nunes Policarpo
Matrícula: 20976-7
Responsável pela Resenha
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
PORTARIA Nº 031/ SMCCU / 2012
Maceió, 20 de março de 2012.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE
Cassar o Alvará de Autorização nº
017/2008, em nome da Associação Comunitária das
Ruas Anahy e São João, Parque Freire Ribeiro, conforme processo SMCCU Nº 4000.5201/2008.
DÊ-SE CIÊNCIA
CUMPRA-SE
José Galvaci de Assis Aquilino
Superintendente da SMCCU
SMHPS - SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO POPULAR E SANEAMENTO
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012
A Prefeitura Municipal de Maceió/AL, por
intermédio da Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento, comunica às empresas interessadas que fará realizar às 10h do dia 02 de abril de 2012,
na sede da Secretaria Municipal de Habitação Popular
e Saneamento, situada à Rua Voluntários da Pátria,
102, Centro, Maceió/AL, em sessão pública, o recebimento de manifestação de interesse na participação
deste chamamento, cujo objetivo é a execução de unidades habitacionais no empreendimento denominado
Residencial Ouro Preto, nesta Cidade. O Edital e seus
anexos encontram-se à disposição dos interessados no
horário das 8h às 12h na sede desta Secretaria.
Maceió, 21 de março de 2012.
Maria das Graças Lessa Marcelino
Presidente da CEL
SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
21 de Março de 2012
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Maceió, Quarta-feira,
21 de Março de 2012
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
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21 de Março de 2012
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
21 de Março de 2012
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PORTARIA Nº 135, DE 20 DE MARÇO DE 2012
Regulamenta a atividade de gestão de pessoas na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito –
SMTT
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições que
lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 janeiro de 2001
,e
Considerando o disposto no Regimento Interno da
SMTT, Lei nº. 5.342, de 29 de dezembro de 2003; e
Considerando a necessidade de regulamentar a atividade de gestão de pessoas desse órgão,
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer que toda atividade de cadastro, planejamento e desenvolvimento de pessoal, bem como
a reestruturação, implantação e execução de todos os
projetos que detém as atribuições específicas na área
de Recursos Humanos, deverão ser realizadas sob a
orientação e controle da Coordenação de Bem Estar
Social - COBES;
Art. 2º. Todo processo referente à administração do
pessoal deverá constar instrução da referida coordenação citada no Artigo anterior;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação;
Art. 4º. Ficam revogadas quaisquer disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Maceió, 20 de março de 2012.
Ranilson Pedro Campos Filho
Superintendente - SMTT
SEMTABES - SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA
SOLIDÁRIA – CMES/MACEIÓ
TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO
Aos 08 (oito) dias do mês de março do ano
de 2012 (dois mil e doze), nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, na Secretaria Municipal do
Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES, o Conselho Municipal de Economia Solidária/Maceió, em sua sessão ordinária do corrente mês
homologou a composição da Comissão Eleitoral para
inscrição, eleição e composição do referido Conselho,
conforme Lei Municipal nº 5.839 de 22 de Outubro de
2009 para o período de 2012 a 2014.
A comissão é composta pelos seguintes
membros: Renato Ferreira da Silva – SEMTABES,
Jairo José Silva – Cáritas Arquidiocesana de Maceió,
Mônica Torjal Januário de Lima – Somando Talento e
Marinete Alexandre Costa – Associação dos Artesãos
do Mercado de Jaraguá. Do qual, para constar, lavrei o
presente e subscrevo.
JAIRO JOSÉ SILVA
PRESIDENTE/CMES
CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA
SOLIDÁRIA – CMES/MACEIÓ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
É por meio deste que o Conselho Municipal de Economia Solidária – CMES/Maceió, órgão colegiado,
tripartite, deliberativo, normativo e permanente, cirado
pela Lei Municipal nº 5.839 de 22 de Outubro de 2009,
que está incluido na estrutura da Secretária Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária, torna público o processo eletivo para composição
dos seus membros para o período compreendido entre
2012/2014.
Os Empreendimentos Econômicos Solidários e Entidades de apoio e fomento da Economia Solidária no
município de Maceió/AL, que desejarem participar do
pleito, devem comparecer ao Setor de Economia Solidária da SEMTABES para o preenchimento de Ficha
de Inscrição até o próximo dia 10 de Abril do corrente
ano.
Pre-requisitos básicos para participar do processo: para
as entidades de apoio e fomento o Estatuto Social e a
Inscrição no CNPJ; para os Empreendimentos Econômicos Solidários a Ficha de Inscrição devidamente
preenchida.
O referido processo dar-se-á no dia 19 de Abril do
corrente ano, das 9,00 hs as 14,00 hs, na sede da SEMTABES.
JAIRO JOSÉ SILVA
PRESIDENTE/CMES
SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
PROCESSO N.º 025457/2012
INTERESSADO: GERSON MATIAS DOS SANTOS
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico ao GERSON MATIAS DOS SANTOS, sito a Rua São Francisco de Assis, nº 73, Jatiúca,
Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, XV c/c o §
2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que
arbitro o valor de R$ 421,50 (Quatrocentos e Vinte e
Um Reais e Cinqüenta Centavos), correspondente a 10
UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município)
sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art.
179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 14 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 054734/2011
INTERESSADO: LANCHONETE PASTEL CHINÊS
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico a LANCHONETE PASTEL CHINÊS, sito à/ao Av. Rotary, s/n°, Farol, Maceió/AL., a
pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177,
qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de
R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de
Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 057767/2011
INTERESSADO: EDUTEC COMÉRCIO DE PEÇAS ACESSÓRIOS
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante
no art. 176, V, aplico a/ao EDUTEC COMÉRCIO DE
PEÇAS ACESSÓRIOS, sito à/ao Av. Durval de Góes
Monteiro, n° 9696 – A, Tabuleiro dos Martins, Maceió/
AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art.
177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o
valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade
Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das
demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 15 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 058320/2011
INTERESSADO: T. M. DA SILVA SANTOS (STOP
CAR)
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante
no art. 176, V, aplico a/ao T. M. DA SILVA SANTOS
(STOP CAR), sito à Av. Jucá Sampaio, nº 40, Jacintinho, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o
§ 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que
arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s
(Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do
12
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
21 de Março de 2012
citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 15 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 061368/2011
INTERESSADO: JOÃO BOSCO FERREIRA
(OFICINA MECÂNICA DE MOTOS)
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante
no art. 176, V, aplico a/ao JOÃO BOSCO FERREIRA
(OFICINA MECÂNICA DE MOTOS), sito à/ao Av.
Belmiro Amorim, nº 70, Santa Lúcia, Maceió/AL., a
pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177,
qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de
R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal
de Referência do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 15 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 072893/2011
INTERESSADO: M J L SANTOS REFEIÇÕES
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico a/ao M J L SANTOS REFEIÇÕES,
sito à/ao Av. Menino Marcelo, n° 3002 - A, Tabuleiro
dos Martins, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178,
II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez
reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05
UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município)
sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art.
179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 16 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 077637/2011
INTERESSADO: JEANE DOS SANTOS – ME
(PANIFICAÇÃO)
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico a Conj. Eustáquio Gomes de Melo I,
Rua X, Qd. A, 34, Lote 1396-54, Maceió/AL., a pena
cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja,
pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75
(duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 13 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 078119/2011
INTERESSADO: J. E. QUEIROZ DOS SANTOS
- ME
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico ao J. E. QUEIROZ DOS SANTOS
- ME, sito a Av. Belmiro Amorim, N° 56, Santa Lúcia,
Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º
do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta
e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Uni-
dade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo
das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado
diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 19 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 081473/2011
INTERESSADO: M M SILVA GUIMARÃES E
CIA LTDA
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico a/ao M M SILVA GUIMARÃES E
CIA LTDA, sito à/ao Av. Álvaro Otacílio, nº 32, Ponta
Verde, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c
o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que
arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s
(Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do
citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 15 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 082100/2011
INTERESSADO: J. A. ALVES DA SILVA – ME
(AÇOUGUE MISTURA FINA)
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico ao J. A. ALVES DA SILVA – ME
(AÇOUGUE MISTURA FINA), sito a Avenida Tancredo Neves, nº 48, Santos Dumont, Maceió/AL., a
pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177,
qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de
R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal
de Referência do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 19 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 082458/2011
INTERESSADO: MERCADINHO FLOR DO
BAIRRO
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante
no art. 176, V, aplico a/ao MERCADINHO FLOR DO
BAIRRO, sito à/ao Av. José de Albuquerque, n° 01,
Jardim Petrópolis II, Maceió/AL, a pena cominada no
art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e
dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a
05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no
Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 15 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 087613/2011
INTERESSADO: PANTANAL COMÉRCIO HOTELEIRO LTDA
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante
no art. 176, V, aplico a/ao PANTANAL COMÉRCIO
HOTELEIRO LTDA, sito à/ao Rua Vereador José Raimundo dos Santos, n° 100, Benedito Bentes, Maceió/
AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art.
177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o
valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade
Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das
demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 19 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 19 de Março de 2012.
PROCESSO Nº 091722/2011
INTERESSADO: PANIFICAÇÃO SÃO JOAQUIM (JOSÉ DOS SANTOS)
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante
no art. 176, V, aplico ao PANIFICAÇÃO SÃO JOAQUIM (JOSÉ DOS SANTOS), sito a Rua Edgar de
Góes Monteiro, N° 333, Prado, Maceió/AL., a pena
cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja,
pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75
(duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades
previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 19 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 091799/2011
INTERESSADO: REPÚBLICA DO FRANGO
(EMANOEL FERNANDES NETO)
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 097031/2011
INTERESSADO: MERCADINHO DIA DIA G. S.
LUIS
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico ao MERCADINHO DIA DIA G. S.
LUIS, sito a Rua Cícero Torres, N° 216, Levada, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do
art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro
o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e
cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo
das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado
diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 19 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante
no art. 176, V, aplico ao REPÚBLICA DO FRANGO
(EMANOEL FERNANDES NETO), sito a Professor
Sandoval Arroxelas, N° s/n, Ponta Verde, Maceió/AL.,
a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177,
qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de
R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal
de Referência do Município) sem prejuízo das demais
penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal.
PORTARIA Nº4/2012 –GS Maceió/AL, 13 de março
de 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas que lhes são conferidas,
Resolve, nomear o servidor público municipal GERONIMO FERREIRA DA SILVA, matricula 320-4, para
responder pela Função Gratificada de Chefe da Seção
de Finanças, símbolo FG-3, desta secretaria, por motivo da aposentadoria do servidor Paulo Roberto Ferreira
Nunes, matricula 2366-3
Ivan Bérgson Vaz de Oliveira
Secretário Municipal de Proteção
ao Meio Ambiente
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 19 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 092762/2011
INTERESSADO: UMBERTO
COM. LTDA
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico ao VALE DO SOL COMERCIO DE
PRODUTOS, sito a Avenida Dr. Antonio Gouveia , N°
877, Pajuçara, Maceió/AL., a pena cominada no art.
178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa
diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e
dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a
05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no
Art. 179 do citado diploma legal.
MARRONE
COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO
E
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
Considerando-se a natureza da infração
leve, bem como a circunstância atenuante constante no
art. 176, V, aplico ao UMBERTO MARRONE E COM.
LTDA, sito a Avenida Lourival Melo Mota, N° 13631,
Santa Dumont, Maceió/AL., a pena cominada no art.
178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa
diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e
dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a
05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no
Art. 179 do citado diploma legal.
Dê-se ciência e publique-se.
Maceió, 19 de Março de 2012.
IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA
Secretário
PROCESSO Nº 092861/2011
INTERESSADO: VALE DO SOL COMERCIO DE
PRODUTOS
DECISÃO
O Secretário Municipal de Proteção ao
Meio Ambiente exarou a seguinte decisão:
considerando-se a natureza da infração
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, MARCOS
ALBUQUERQUE DE LIMA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou em 20 de
março de 2012 os seguintes processos administrativos e atos:
PROC. Nº 07900. 027168⁄2012 – DIAF – A DIAF, autorizo as medidas administrativas com as cautelas legais quanto à aquisição de equipamentos de segurança
destinados a essa Companhia.
PROC. Nº 07900. 027224⁄2012 – TACOM PROJETOS DE BILHETAGEM INTELIGENTE LTDA. – A
DIAF, para as providências de pagamento referente aos
serviços prestados.
PROC. Nº 07900. 022932⁄2012 – SINTCOMARHP – A
DIRHU, para conhecimento e adoção de providências
quanto a desconto em prol da Farmácia Permanente.
PROC. Nº 07900. 022925
⁄2012 – SINTCOMARHP – A DIRHU, para conhecimento e adoção de
providências acerca do desconto de 2% do salário base
devidamente autorizado pelos servidores.
PROC. Nº 07900. 027287⁄2012 – BANCO DO BRASIL – A DIAF, para conhecimento e outras medidas
que se fizerem necessárias considerando recebimento
de extrato de fundos de investimento referente ao mês
de Fevereiro⁄2012.
PROC. Nº 07900. 023786⁄2012 – GS⁄SEMARHP – A
DIRHU, para adoção de providências administrativas
cabíveis acerca da implantação de labor extraordinário
dos servidores.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
PROC. Nº 07900. 022500⁄2012 – SEMINFRA– A DIRHU, para adoção de providências administrativas cabíveis acerca da implantação de adicional noturno dos
servidores.
PROC. Nº 07900. 022940⁄2012 – SLUM – A DIRHU,
para adoção de providências administrativas cabíveis
acerca da implantação de adicional noturno dos servidores.
PROC.
Nº
07900.
0115675⁄2011
–
DIVRHU⁄COMARHP – A CHEFIA DE GABINETE,
para adoção de providências de publicação das súmulas
dos contratos nº 005⁄2012 e 006⁄2012.
MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA
Diretor Presidente da Comarhp
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – COMARHP, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA a dispensa de licitação em favor
da empresa JÁ CONSULTORIA ORGANIZACIONAL E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.849.186/000105, estabelecida na Rua Deputado José Lages, 972 –
1º. Andar, Sala 05, Ponta Verde – Maceió – AL, CEP
57035-330, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem
reais), tendo como objeto a realização dos cursos de
capacitação profissional com os temas: “EQUILÍBRIO PESSOAL E PROFISSIONAL GARANTINDO QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO” e
“CURSO BÁSICO EM DINÂMICA DE GRUPO E
JOGOS”, conforme processo administrativo nº. 07900
- 115665/2011, de acordo com o artigo 24 da Lei
8.666/93 e alterações.
Maceió/AL, 20 de março de 2012.
MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA
Diretor Presidente da COMARHP
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 003/2012
PARTES: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP E A EMPRESA JÁ CONSULTORIA ORGANIZACIONAL E EVENTOS LTDA.
OBJETO: ministrar o curso com o tema: EQUILÍBRIO PESSOAL E PROFISSIONAL GARANTINDO
QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO, visando a
capacitação profissional dos servidores do município.
VIGÊNCIA: o prazo de vigência do contrato é de 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura
do contrato.
Maceió, Quarta-feira,
21 de Março de 2012
pacitação e Treinamento de Recursos Humanos
Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente contrato é
regulado pela Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores
e pelas demais disposições aplicadas aos contratos administrativos.
Maceió/AL, 20 de março de 2012.
MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA
Diretor Presidente da COMARHP
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Diretor Presidente da Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – COMARHP, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA a dispensa de licitação em favor
da empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO E EMPRESARIAL LTDA – IDHE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº. 01.055.782/0001-29, estabelecida na Rua João
Nogueira, 108 – Farol, Maceió/AL, CEP nº. 57021400, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo
como objeto a contratação da empresa para ministrar
os cursos de capacitação profissional com os temas:
“COMUNICAÇÃO EFICAZ E EQUIPES DE ALTO
DESEMPENHO” e “COMO MAXIMIZAR O DESENPENHO DOS SERVIDORES NO SERVIÇO
PÚBLICO”, conforme processo administrativo nº.
07900 – 115675/2012, de acordo com o artigo 24 da
Lei 8.666/93 e alterações.
Maceió/AL, 16 de março de 2012.
MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA
Diretor Presidente da COMARHP
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 005/2012
PARTES: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E EMPRESARIAL
– IDHE.
OBJETO: ministrar o curso com o tema: COMUNICAÇÃO EFICAZ E EQUIPES DE ALTO DESEMPENHO, visando a capacitação profissional dos servidores do município.
VIGÊNCIA: o prazo de vigência do contrato é de 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura
do contrato.
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 20 horas aula.
VALOR: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) 20 horas
aula.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas deste
CONTRATO correrão por conta da dotação orçamentária:
Categoria Econômica: 27.001.04.128.0047.4137 – Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos
Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas deste
CONTRATO correrão por conta da dotação orçamentária:
Categoria Econômica: 27.001.04.128.0047.4137 – Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos
Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente contrato é
regulado pela Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores
e pelas demais disposições aplicadas aos contratos administrativos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente contrato é
regulado pela Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores
e pelas demais disposições aplicadas aos contratos administrativos.
Maceió/AL, 20 de março de 2012.
Maceió/AL, 16 de março de 2012.
MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA
Diretor Presidente da COMARHP
MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA
Diretor Presidente da COMARHP
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 004/2012
SÚMULA DO CONTRATO Nº. 006/2012
PARTES: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP E A EMPRESA JÁ CONSULTORIA ORGANIZACIONAL E EVENTOS LTDA.
PARTES: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E EMPRESARIAL
– IDHE.
OBJETO: ministrar o curso com o tema: CURSO
BÁSICO EM DINÂMICA EM GRUPO E JOGOS,
visando a capacitação profissional dos servidores do
município.
VIGÊNCIA: o prazo de vigência do contrato é de 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura
do contrato.
VALOR: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) 20 horas
aula.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas deste
CONTRATO correrão por conta da dotação orçamentária:
Categoria Econômica: 27.001.04.128.0047.4137 – Ca-
OBJETO: ministrar o curso com o tema COMO MAXIMIZAR O DESEMPENHO DOS SERVIDORES
NO SERVIÇO PÚBLICO, visando a capacitação profissional dos servidores do município.
VIGÊNCIA: o prazo de vigência do contrato é de 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura
do contrato.
VALOR: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) 20
horas aula.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas deste
CONTRATO correrão por conta da dotação orçamentária:
Categoria Econômica: 27.001.04.128.0047.4137 – Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos
Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente contrato é
regulado pela Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores
e pelas demais disposições aplicadas aos contratos administrativos.
Maceió/AL, 16 de março de 2012.
MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA
Diretor Presidente da COMARHP
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MACEIÓ
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Maceió,
Leandro Fontes Pereira, despachou os processos
abaixo, ficando os interessados cientes nesta data:
09/03/2012.
PROCESSO IPREV Nº: 7000.18640/2012.
INTERESSADO: ADEMIR RAMOS DIAS.
ASSUNTO: SOL. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO IPREV, REFERENTE AO PROCESSO
DE Nº 7000.80507/2011.
DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de Presidente
do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das prerrogativas
legais que me são conferidas, fica determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para
concessão de tal pedido.
Maceió, 20 de março de 2012
Leandro Fontes Pereira
Diretor Presidente – IPREV MACEIÓ
A Diretoria de Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió
despachou os seguintes processos:
Processo nº 7000.12507/2012 – MIGUEL ARCANJO
AVILA WANDERLEY ao SETOR DE ARQUIVO /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.73386/2010 – ROBERVAL BATISTA DE SOUSA à JUNTA MÉDICA OFICIAL DO
MUNICÍPIO, para devidas providências.
Processo nº 7100.61473/2011 – LUIZ ALVES NICACIO FILHO ao SETOR DE INATIVOS / IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.116479/2011 – ROSELI DOS SANTOS à COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.26153/2012 – DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO à DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / IPREV MACEIÓ,
para devidas providências.
Processo nº 7000.26142/2012 – DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO à DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / IPREV MACEIÓ,
para devidas providências.
Processo nº 7000.25360/2012 – SEBASTIANA VIEIRA DE CARVALHO ao SETOR DE COMPREV /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.25364/2012 – MYRKA TAVARES
DE SANTA RITA ao SETOR DE COMPREV / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.25367/2012 – MARIA GALVÃO FIDELIS MOURA ao SETOR DE COMPREV / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.25427/2012 – MARILUCIA GONÇALVES DE FARIAS ao SETOR DE COMPREV /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.25463/2012 – JOSENILDA DE ALBUQUERQUE LYRA ao SETOR DE COMPREV /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.25354/2012 – NELSON GOMES
BEZERRA ao SETOR DE COMPREV / IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.25346/2012 – GILBERTO WANDERLEI ao SETOR DE COMPREV / IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.25470/2012 – ANA MARIA SOUZA
MARANHÃO ao SETOR DE COMPREV / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo
nº
7000.75254/2011(7000.32627/2010-APENSO) – GILBERTO LUCIO RODRIGUES ao SETOR DE FOLHA
DE PAGAMENTO / IPREV MACEIÓ, para devidas
providências.
Processo
nº
603/2010(7000.45152/2009-7000.36392/2009-APEN-
13
SO) – MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE BARROS
ao SETOR DE INATIVOS / IPREV MACEIÓ, para
devidas providências.
Processo nº 7000.12296/2012 – DA COORDENAÇÃO
DE MANUT. ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO à
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.4737/2012 – COORDENADORIA
GERAL DE ORGANIZAÇÃO E INFORMATICA à
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA /
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.26529/2012 – DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO à DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / IPREV MACEIÓ,
para devidas providências.
Processo nº 2500.16827/2012 – DIRETORIA DE
PRESIDÊNCIA ao SETOR DE ARQUIVO / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 2500.22981/2012 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.SMF à DIRETORIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 2500.22985/2012 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.SMF à DIRETORIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.25451/2012 – VITORIA DE FARIAS PEREIRA à SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.25671/2012 – TEREZINHA DE JESUS PONTES PEREIRA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.26502/2012 – MARIA SILENE DE
OMENA SILVA à SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.25398/2012 – GERSON LAZARO
VAZ GABRIEL ao SETOR DE COMPREV / IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.69723/2010 – SEMARHP ao GABINETE DO PREFEITO, para devidas providências.
Processo nº 7000.83826/2011 – ISMAEL CASADO
CARNAUBA à SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, para devidas providências.
Processo nº 7000.25900/2012 – MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS à SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.26624/2012 – GILSON NOGUEIRA DOS SANTOS à SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.25881/2012 – ALAIR SOUZA
GAMA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências.
Processo nº 7000.25812/2012 – ANTONIA BALBINO
DE ASSUNÇÃO ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.13912/2012 – ELGAS OLIVEIRA
DOS SANTOS ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO/ IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.25803/2012 – SINDICATO DOS
TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO/IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.26255/2012 – MARIA JOSÉ DE
ARAUJO MELO à COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 2000.38488/2010 – MARLUCE DA SILVA TORRES à DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA/
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.26537/2012 – PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO à ASSESSORIA DIRETA/
IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.39793/2010(7000.76295/2011) –
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA à ASSESSORIA DIRETA/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.93545/2011– JORGE RICARDO
MALTA GUEDES à ASSESSORIA DIRETA/IPREV
MACEIÓ, para devidas providências.
Processo nº 7000.25952/2012 – SEMARHP ao SETOR
DE ARQUIVO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências.
Maceió/AL, 20 de março de 2012
Leandro Fontes Pereira
Diretor Presidente – IPREV Maceió
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Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
21 de Março de 2012
Cidadania
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
Maceió-AL, a autorização ambiental: operação, do
Empreendimento denominado Galeto Trapichão.
O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário
de Maceió, ao Sr. José Luciano Mascarenha de Britto, pelos relevantes serviços prestados ao Município
de Maceió.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigência
na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 20 de Março de
2012
FRANCISCO HOLANDA COSTA
PRESIDENTE EM EXERCICIO
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos vinte (20) dias do mês de março do ano de
dois mil e doze (2012).
EDITAL - AVISO DE EDITAL
Nome da firma: Tecmar Transportes Ltda, situada
na Rua João José Pereira Filho, Dist. Ind. S/n, Galpão
04, Qd.02-1, Tabuleiro dos Martins, com atividade de
transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipais, interestadual e
internacional, torna publico que requereu a Secretária
Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA,
Maceió-AL, a autorização ambiental: previa, implantação e operação, do Empreendimento denominado
Tecmar.
*REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO
Nome da firma: MP Refeições Ltda Me, situada na
Rua Professora Edith Brandão Nogueira, Jatíuca, com
atividade de restaurante e similares, torna publico que
requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental: operação, do Empreendimento denominado
MP Refeições.
Nome da firma: José Ailton da Silva, situada na
Rua General Hermes, s/n, Cambona, com atividade de
Churrasquinho, torna publico que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental: operação,
do Empreendimento denominado Churrasquinho do
Aranha.
Nome da firma: Pedro HP Guedes Me, situada na
Av. Juca Sampaio, 1501, Barroduro, com atividade de
comercio de varejo de peças e acessorios novos p/veiculos automotores, torna publico que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental: operação,
do Empreendimento denominado Auto Machine.
Nome da firma: Uchoa Rocha Empreendimentos
Ltda, situada na Rua Desportista Humberto Guimarães, 80, Ponta Verde, com atividade de hotel, torna
publico que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a
autorização ambiental: operação, do Empreendimento
denominado Hotel Pousada dos Corais.
DECRETO LEGISLATIVO N° 531
Maceió, 20 de Março de 2012
Proj. Dec. Leg. Nº 35/11
Autor: Ver. Eduardo Canuto
Concede Título de Cidadania
O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MACEIÓ
APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário
de Maceió, ao Sr. Expedito Leopoldo de Oliveira Junior, pelos relevantes serviços prestados ao Município
de Maceió.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigência
na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 20 de Março de
2012
FRANCISCO HOLANDA COSTA
PRESIDENTE EM EXERCICIO
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos vinte (20) dias do mês de março do ano de
dois mil e doze (2012).
DECRETO LEGISLATIVO N° 532
Maceió, 20 de Março de 2012
Proj.
Dec.
Leg.
Nº
1
Autor: Ver. Eduardo Canuto
37/1
Concede Título de
Nome da firma: Jose Luiz de Lima, situada na Rua
Jose Jorge de Melo Gonçalves, 104, Qd. 13, Jacintinho,
com atividade de comercio varejista de laticinio e frios,
torna publico que requereu a Secretária Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a
autorização ambiental: operação, do Empreendimento
denominado Frangos e Frios.
Nome da firma: Mercearia Aciole, situada na Rua Dr.
Passos de Miranda, 270, Bebedouro, com atividade de
Mercadinho e frigorifico, torna publico que requereu a
Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente,
SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental: operação, do Empreendimento denominado Mercadão e
Frigorifico Imperio das Carnes.
Nome da firma: Blumare Veicolo Ltda, situada na
Rua Cel. Paranhos, s/n, Jacintinho, com atividade de
comercio varejista de combustiveis, torna publico que
requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental: operação, do Empreendimento denominado
Blumare Veicolo Ltda.
Nome da firma: A. M. Da Silva Lanchonete Me, situada na Av. Siqueira Campos, s/n, Desmembramento
São José, lote 2, Trapiche da Barra, com atividade de
lanchonete, torna publico que requereu a Secretária
Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA,
Nome da firma: Z. E. Santana, situada na Av. Dr.
Francisco de Menezes, 365, Lj. 04-D, Levada, com atividade de comercio varejista de produtos saneantes domissanitarios, torna publico que requereu a Secretária
Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA,
Maceió-AL, a autorização ambiental: previa, implantação e operação, do Empreendimento denominado
Estação das Essencias.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
21 de Março de 2012
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE MACEIÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
Retificação do Edital nº 01/12 – Concurso Público Para Provimento de Cargos Efetivos do Município de Maceió
Reabertura do Prazo para Entrega de Documentação e Requerimento para Portadores de Condição Especial
Considerando o disposto no Item 4.10 do Edital supracitado, que estabelece a necessidade do candidato com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde, que precise de
condições especiais para fazer a prova, entregar na sede da COPEVE, no período de 10.01.2012 a
24.02.2012, requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, juntamente
com cópia do comprovante de inscrição, laudo médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente Classificação Internacional
de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
Considerando o grande número de candidatos que assinalaram no formulário de inscrição no site da COPEVE que necessitam de condição especial para fazer a prova e que não entregaram requerimento, conforme determina o item 4.10 do Edital.
Considerando que a FUNDEPES/COPEVE somente poderá atender a solicitação de condição especial do candidato que entregar o requerimento e o laudo médico, respeitando as regras do Edital.
A FUNDEPES/COPEVE resolve reabrir o prazo para entrega da documentação e requerimento para
condição especial de realização da prova no período de 21.03.2012 a 26.03.2012. O requerimento deverá ser entregue na sede da COPEVE, situada no Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota,
s/n – Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, em dias úteis, no horário de 08h às 12h e de 13h as 17h.
Aos candidatos que não cumprirem o prazo estabelecido acima, não será concedida a condição especial de
que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
Maceió, 21 de março de 2012
FUNDEPES/COPEVE-UFAL
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21 de Março de 2012
Diário Oficial
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