diario oficial - 21-03-2012.indd
Transcription
diario oficial - 21-03-2012.indd
DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANO XV ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO MENSAGEM Nº 05 /2012. MACEIÓ, 20 DE MARÇO DE 2012. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter ao exame dessa Casa Legislativa, através de Vossa Excelência, o presente Projeto de Lei que “altera e acresce dispositivos à Lei nº 5.241, de 03 de fevereiro de 2003”. A referida Lei institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais da Saúde deste Município que tem a finalidade de incluir em seus dispositivos os cargos de técnico de higiene dental e atendente de consultório dentário nas equipes de atendimento do Programa de Saúde da Família – PSF. Tal Projeto de Lei advém de negociações estabelecidas com os servidores públicos municipais da Secretaria Municipal da Saúde, objetivando, assim, esforços do Chefe do Executivo Municipal, no reconhecimento destes servidores, a fim de melhores condições de vida e trabalho, contribuindo, dessa forma, para uma melhor qualidade dos serviços prestados à sociedade maceioense. Ademais, o inciso I, do § 1º, do art. 32, da Lei Orgânica do Município de Maceió, versa que são de iniciativa privativa do Prefeito os projetos de Lei que disponham sobre a criação de cargos, funções e empregos públicos, na administração direta, autárquica e fundacional pública. Saliente-se, ainda, que este ente Municipal está cumprindo o que dispõe o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, tornando obrigatória a edição de Lei específica que defina a política salarial dos servidores públicos em todos os níveis de governo. Portanto, Senhores Vereadores, não há vício de iniciativa no presente Projeto de Lei, merecendo-se, desta feita, sua aprovação. Por fim, observa-se, que todos os trâmites processuais, pertinentes à viabilidade jurídica de tal procedimento, fora concluído conforme se verifica no Parecer nº 011/2012, acolhido no Despacho nº 1180/2012, ambos da Procuradoria Geral do Município, constantes de fls. 380/384. Certos de contar com o valioso apoio de Vossa Excelência e de seus dignos pares na aprovação do Projeto de Lei em anexo, reitero protestos de elevada consideração e distinto apreço. JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA Prefeito Excelentíssimo Senhor Vereador GALBA NOVAES Presidente da Câmara Municipal. NESTA Projeto de Lei nº Autor: Poder Executivo Municipal Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 5.241, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES decreta: Art. 1º A alínea “f” do art. 2º, da Lei nº 5.241, de 3 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ..................... ........................................ f) Nível VI – agrupa os cargos que exigem para sua ocupação o requisito de escolaridade de ensino médio do Programa de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas, assim compreendidos: Auxiliar de Enfermagem – Classes A, B, C e D Técnico de Higiene Dental – Classes A, B, C e D” ..........................................” Art. 2º Fica acrescida a alínea “h” ao art. 2º, da Lei nº 5.241, de 3 de fevereiro de 2003, com a seguinte redação: “Art. 2º. .......................... ................................................ h) Nível VIII – agrupa os cargos que exigem para sua ocupação o requisito de escolaridade do ensino fundamental do Programa de Saúde da Família, com carga horária de 40 horas, assim compreendidos: Atendente de Consultório Dentário – Classes A, B, C eD ..........................................” Art. 3º Ficam acrescidos os incisos VI e VII ao art. 3º, do Anexo V, da Lei nº 5.241, de 03 de fevereiro de 2003, com a seguinte redação: “ANEXO V ....................................... Art. 3º. .................................... …………………………………. VI – um técnico de higiene dental; VII – um atendente de consultório dentário.” Art. 4º Ficam acrescidos os incisos VI e VII ao art. 20, do Anexo V, da Lei nº 5.241, de 3 de fevereiro de 2003, com a seguinte redação: “ANEXO V .................................. Art. 20. ........................... ......................................... VI – para o técnico de higiene dentral, 62%; VII – para o atendente de consultório dentário, 62%.” Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEÓ, 20 de Março de 2012. JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA Prefeito de Maceió Nº 3983 2 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 Portaria n°530 Maceió, 20 de Março de 2012. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve exonerar, a pedido, Gisélio de Almeida e Silva Júnior, do cargo em comissão de Diretor de Administração Tributária, Símbolo DAS-5, do(a) Secretaria Municipal de Finanças, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. José Cícero Soares de Almeida Prefeito Portaria n°531 Maceió, 20 de Março de 2012. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve tornar sem efeito a portaria n° 511 de 15/03/2012 que nomeou Edson Marinho de Azevedo, para cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-4, do Gabinete do Prefeito, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. José Cícero Soares de Almeida Prefeito Portaria n°532 Maceió, 20 de Março de 2012. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Edson Marinho de Azevedo para o cargo em comissão de Assessor (a) Técnico(a) de Mercados e Feiras I, Símbolo DAS-4, do(a) Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. José Cícero Soares de Almeida Prefeito Portaria n°533 Maceió, 20 de Março de 2012. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Isabella Maria Pessoa Barros Bibiano para o cargo em comissão de Coordenador(a) de Benefícios Eventuais e Concessão das Carteiras de Passageiros Especiais, Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria Municipal de Assistência Social, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. José Cícero Soares de Almeida Prefeito Portaria n°534 Maceió, 20 de Março de 2012. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear karla Cybere Pereira Passos para o cargo em comissão de Coordenador(a) de Casa Abrigo para mulheres vitimas de violência, Símbolo DAS-3, do(a) Secretaria Municipal de Assistência Social, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. José Cícero Soares de Almeida Prefeito Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Portaria n°535 Maceió, 20 de Março de 2012. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Michele da Luz Alencar para o cargo em comissão de Chefe de Setor de Inativos, Símbolo DAS-2, do(a) Instituto de Previdência do Município, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. José Cícero Soares de Almeida Prefeito Portaria n°536 Maceió, 20 de Março de 2012. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear Jadir Luis de Angelo Pinto, para o cargo em comissão de Diretor de Administração Tributária, Símbolo DAS-5, do(a) Secretaria Municipal de Finanças, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. José Cícero Soares de Almeida Prefeito PORTARIA N°537 Maceió, 20 de Março de 2012. O Prefeito do Município de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve designar, KATIÚCIA DOS SANTOS VASCONCELOS, Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira, símbolo DAS-4, da Superintendência Municipal de Energia e Iluminação Pública de Maceió - SIMA, do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº. 006672/0-1, para responder pela contabilidade deste órgão, até ulterior deliberação. José Cícero Soares de Almeida Prefeito PORTARIA N°538 Maceió, 20 de Março de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a LUCIANA MELO, Matrícula n°.937134-6, da Secretaria Municipal de Assitência Social - SEMAS, 02 (duas) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 426,62 (quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de Fortaleza - CE, onde participará do XIV Encontro Nacional do CONGEMAS, durante o período de 21/03/2012 a 23/03/2012. JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA Prefeito PORTARIA N°539 Maceió, 20 de Março de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA, Secretário, matrícula n°.9378987, da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente - SEMPMA, 03 (três) diária(s) no valor unitário de R$ 261,70 (duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos), perfazendo um total de R$ 785,10 (setecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de São Paulo - SP, onde participará do Curso de Extensão Temas Atuais em Direito Ambiental Municipal, durante o período de 29/03/2012 a 31/03/2012. Os recursos correrão por conta do Fundo Municipal de Proteção Ambiental. JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA Prefeito PORTARIA N°540 Maceió, 20 de Março de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a ELI GESSE DE LIMA ALBUQUERQUE, Contador, matrícula n°.2356-6, da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente - SEMPMA, 03 (três) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 639,93 (seiscentos e trinta nove reais e noventa e três centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de São Paulo SP, onde participará do Curso de Extensão Temas Atuais em Direito Ambiental Municipal, durante o período Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 de 29/03/2012 a 31/03/2012. Os recursos correrão por conta do Fundo Municipal de Proteção Ambiental. JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA Prefeito PORTARIA N°541 Maceió, 20 de Março de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a SANDRA MARIA LIMA LOPES, Assessora Direta, matrícula n°.9379142, da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente - SEMPMA, 03 (três) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 639,93 (seiscentos e trinta nove reais e noventa e três centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de São Paulo - SP, onde participará do Curso de Extensão Temas Atuais em Direito Ambiental Municipal, durante o período de 29/03/2012 a 31/03/2012. Os recursos correrão por conta do Fundo Municipal de Proteção Ambiental. JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA Prefeito PORTARIA N°542 Maceió, 20 de Março de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a NILTON PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula n° 925286-0, Secretário, da Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento - SMHPS, 03 (três) diária(s) no valor unitário de R$ 261,70 (duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos), perfazendo um total de R$ 785,10 (setecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de São Paulo - SP, onde participará da 20ª Edição FEICON BATIMAT/2012 – Salão Internacional da Construção, durante o período de 29/03/2012 a 31/03/2012. JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA Prefeito por circuito fechado de televisão e sistema de alarmes eletrônicos via rede IP, referente ao Pregão Eletrônico nº. 79/2010, nos termos e especificações constantes da Ata de Registro de Preços nº. 01/2011. As 30 (trinta) unidades a serem monitoradas: Escola Orlando Araújo, Escola Claudinete Batista, Escola Antídio Vieira, SEMED I, SEMED II, SEMED III, SEMED IV, Escola Vereador Braga Neto, Escola José Correia Costa, Escola Monsenhor Antônio Assunção, Escola Paulo Freire, Escola Baltazar de Mendonça, Creche Breno Agra, Creche Heloísa de Gusmão, Escola Elizabeth Anne Lyra, Escola Elma Marques, Escola José Maria de Melo, Escola Rodrigues Alves, Escola Luiz Abílio, Escola Denisson Menezes, Escola Luiz Pedro da Silva II, Escola Luiz Pedro IV, Escola Manoel Pedro Santos, Escola Maria de Lourdes Pimentel, Escola Silvia Celina Nunes, Escola Otávio Brandão, Creche Herbert de Souza, Escola Benevides Epaminondas, Escola Natalina Costa e Escola Aurélio Buarque. DO VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 273.420,00 (duzentos e setenta e três mil e quatrocentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas desta contratação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.001.12.361.0060.4215.33.90.39.0000.0020-00000, do orçamento vigente. Em atendimento ao disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ressalte-se que a despesa está adequada orçamentária e financeiramente com a Lei nº. 6.105 de 11/01/2012, enquadrada no Decreto nº. 7.328/ de 11/01/2012, compatível com o PPA Lei nº. 5.868 de 21/12/2009 e LDO nº. 6.037 de 04/08/2011. Maceió, 16 de março de 2012. José Cícero Soares de Almeida Prefeito de Maceió PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO O Procurador Geral do Município de Maceió, Carlos Roberto Ferreira Costa, despachou de 12 de março a 20 de março, os seguintes processos: PORTARIA N°543 Maceió, 20 de Março de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a ANDERSON RICARDO BEZERRA DE ALENCAR, matrícula n° 929101-6, Secretário da UEM/HBB, da Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento - SMHPS, 03 (três) diária(s) no valor unitário de R$ 261,70 (duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos), perfazendo um total de R$ 785,10 (setecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de São Paulo - SP, onde participará da 20ª Edição FEICON BATIMAT/2012 – Salão Internacional da Construção, durante o período de 29/03/2012 a 31/03/2012. JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA Prefeito PORTARIA N°544 Maceió, 20 de Março de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE conceder a DAVID CAVALCANTE MEDEIROS DE MELO, Engenheiro Civil, matrícula n°.927982-2, da Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento - SMHPS, 03 (três) diária(s) no valor unitário de R$ 213,31 (duzentos e treze reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 639,93 (seiscentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), para fazer face às despesas com alimentação e pousada, em razão de sua permanência na cidade de São Paulo - SP, onde participará da 20ª Edição FEICON BATIMAT/2012 – Salão Internacional da Construção, durante o período de 29/03/2012 a 31/03/2012. JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA Prefeito SÚMULA DO CONTRATO Nº. 20/2012 PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA SERVIPA SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ Nº. 24.315.640/0001-59. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa de serviços de vigilância eletrônica Processo nº 01800.107814/2011 – SEMEL à Diretoria de Licitações da SMF; Processo nº 06500.021637/2012 – Maria Aparecida da Silva à SEMED; Processo nº 02000.006731/2012 – SEMARHP à SEMARHP; Processo nº 01400.056773/2011 – Edson Ferreira dos Santos à SEMARHP; Processo nº 04000.94072/2011 – José Ronaldo Oliveira dos Santos à SEMARHP; Processo nº 05800.113155/2010 – Verenice Maria da Silva à SEMARHP; Processo nº 00100.074388/2010 – Genilda Roberto Teles à SEMARHP; Processo nº 05800.079164/2011 – Cyrus Costa de Barros Aguiar à SEMARHP; Processo nº 00700.073738/2010 – José Cícero da Silva IV à SEMARHP; Processo nº 02000.077776/2010 – Jeová Correia Dias à SEMARHP; Processo nº 02000.077762/2010 – José Fernando Machado Nunes à SEMARHP; Processo nº 05800.019689/2011 – Juliana Barros Cavalcante à SEMARHP; Processo nº 02000.023663/2011 – Hilda Nicolau de Lima à SEMARHP; Processo nº 02000.117510/2011 – Dinelza Medeiros Costa Santos à SEMARHP; Processo nº 06500.043892/2011 – Simone de Almeida Moraes à SEMARHP; Processo nº 06500.034544/2011 – Meirivania Batista Gomes à SEMARHP; Processo nº 07000.098022/2011 – Luiza de Fátima Horonira do Nascimento à SEMARHP; Processo nº 07000.102208/2011 – Nelson Gomes da Silva à SEMARHP; Processo nº 00700.011895/2012 – Coordenadoria Geral de Contratos da SEMINFRA à SEMINFRA; Processo nº 02000.080025/2010 – Edilma Brennand Maciel à SEMARHP; Processo nº 02000.091293/2011 – Edneuza da Silva Almeida à SEMARHP; Processo nº 00700.073747/2010 – Marluce Ferreira de Carvalho à SEMARHP; Processo nº 02000.087486/2010 – Manoel Messias Alves de Carvalho à SEMARHP; Processo nº 01400.013678/2011 – Carmem Lucia Lima dos Santos Cardozo à SEMARHP; Processo nº 07000.089019/2010 – José Geraldo Dorta Moura e Outros à IPREV; Processo nº 05800.036568/2011 – Lilian Rose Mar- 3 ques Mascarenhas à SEMARHP; Processo nº 07000.034554/2011 – Genilda Roberto Teles à SEMARHP; Processo nº 07000.107325/2011 – Kátia Maria Albuquerque da Rocha à SEMARHP; Processo nº 02000.009404/2012 – SEMARHP à SEMARHP; Processo nº 02500.023933/2012 – Anadir Pessoa Ouriques à Administração Tributária da SMF; Processo nº 02500.012998/2012 – Maria de Fátima Lamenha Peixoto à Coordenação da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 04000.35618/2011 – SMCCU/DPF à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 04000.20568/2011 – SMCCU/CECAP à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 04000.51676/2010 – SMCCU/CECAP à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 06500.110186/2010 – Eleni Monteiro de Oliveira à SEMARHP; Processo nº 06500.110186/2010 – Benvinda Gomes dos Santos à SEMARHP; Processo nº 04000.69637/2010 – SMCCU/CECAP à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 02000.001861/2012 – SEMARHP à SEMARHP; Processo nº 01400.100869/2011 – Lenilson dos Santos Oliveira à SEMARHP; Processo nº 02500.095676/2011 – SMF à Gabinete do Prefeito de Maceió; Processo nº 04000.105167/2011 – Diretor da DPF/ SMCCU à SEMARHP; Processo nº 03000.072639/2011 – Mabel de Araújo Santos à SEMARHP; Processo nº 07000.119742/2011 – Benita Maria Cardoso de Farias à SEMARHP; Processo nº 00100.075547/2011 – Samuel Lins Tavares à SEMARHP; Processo nº 00100.083909/2010 – SEMARHP à SEMARHP; Processo nº 00700.080131/2010 – José Djaci Malaquias à SEMARHP; Processo nº 01500.024623/2012 – FMAC à FMAC; Processo nº 06500.015084/2011 – SEMED à Diretoria de Licitações; Processo nº 02500.066596/2011 – Leonice Maria Santos de Souza ME à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 01200.023243/2012 – SMCI à SMCI; Processo nº 01100.023571/2012 – Record Planejamento Construções à Secretário Adjunto de Administração Tributária; Processo nº 01400.112909/2011 – Renan José dos Santos à SEMARHP; Processo nº 06500.061516/2011 – Karlecy Silva do Nascimento à SEMARHP; Processo nº 02500.016660/2012 – SMF/A2B Comercial à SMF; Processo nº 01100.024269/2012 – Tereza Mônica Accioly à Coordenação da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 06500.084120/2011 – Geralda Pereira da Silva à SEMARHP; Processo nº 00700.009657/2012 – SEMINFRA à SEMINFRA; Processo nº 04000.82657/2010 – José Mário da Silva à SEMARHP; Processo nº 04000.34185/2010 – José Edivaldo da Silva I à SEMARHP; Processo nº 00700.073727/2010 – José Irinaldo Vieira à SEMARHP; Processo nº 00100.006174/2011 – José Mario da Silva Braga à SEMARHP; Processo nº 05800.092181/2011 – Gilberto Amorim Santos à Gabinete do Prefeito de Maceió; Processo nº 00100.087003/2010 – Jivanilza Batista Modesto à SEMARHP; Processo nº 00700.071439/2010 – José Ferreira da Silva II à SEMARHP; Processo nº 00700.071428/2010 – José Cláudio da Silva à SEMARHP; Processo nº 00700.073734/2010 – João Soares dos Santos II à SEMARHP; Processo nº 00700.071481/2010 – José Moab da Silva Santos à SEMARHP; Processo nº 02000.086104/2012 – Marileide França da Silva à SEMARHP; Processo nº 04000.65307/2011 – José dos Santos Tenório à SEMARHP; Processo nº 05800.042751/2011 – Álvaro Bezerra Cardoso à SEMARHP; Processo nº 04000.72521/2010 – Jose Edilson de Almeida à SEMARHP; Processo nº 05800.084074/2010 – Jackeline Lima da Silva à SEMARHP; Processo nº 01100.014033/2012 – Procuradoria da Fazenda Municipal à COMARHP; Processo nº 07000.039466/2010 – Maria Nazaré Alves Batista à IPREV; Processo nº 01100.016235/2012 – José Roberto Farias de Assis à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 01100.015794/2012 – Josilda de Melo 4 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 Santos à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 01100.015810/2012 – José Sebastião Lopes Bernardino à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 06500.031809/2011 – Fabíula da Silva Ribeiro à SEMARHP; Processo nº 02000.008761/2012 – SEMARHP à SEMARHP; Processo nº 00100.069486/2009 – José Arnaldo Ferreira dos Santos à SEMARHP; Processo nº 02000.003944/2009 – Teresa Lúcia Costa Melo à SEMED; Processo nº 07100.039468/2011 – Jairo Barbosa Fontes à SEMARHP; Processo nº 02500.013502/2012 – SMF à SMF; Processo nº 00100.024407/2012 – MPE à Gabinete do Prefeito de Maceió; Processo nº 01800.107808/2011 – SEMEL à Diretoria de Licitações da SMF; Processo nº 01900.048566/2011 – Central Açucareira Santo Antônio à Gabinete do Prefeito de Maceió; Processo nº 06800.077901/2011 – Rosinete de Souza à SEMARHP; Processo nº 01100.022430/2012 – SMF à Gabinete do Prefeito de Maceió; Processo nº 07000.089235/2011 – Antônio Martins da Silva à SEMARHP; Processo nº 07100.076778/2010 – João Francisco Costa à SEMARHP; Processo nº 07000.115067/2011 – Maria de Fátima Pimentel dos Santos à SEMARHP; Processo nº 00100.070937/2011 – TJAL à SEMARHP; Processo nº 06500.068974/2011 – Maria Betânia Granja Costa à SEMARHP; Processo nº 05800.112802/2011 – SMS à SMS; Processo nº 02500.019768/2012 – Laboratório SABIN à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 01100.007019/2012 – João Guimarães Bueno à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 11137/2011 – Maria Betânia Duarte de Santana à SEMARHP; Processo nº 01400.054468/2011 – Inácia Simplício da Silva à SEMARHP; Processo nº 06500.114401/2011 – SEMED à Diretoria da Licitações da SMF; Processo nº 04200.097840/2011 – Construtora Borges & Santos Ltda. à SMHPS; Processo nº 07800.0114658/2012 – SLUM à SLUM; Processo nº 04000.39286/2011 – SLUM à SMCCU; Processo nº 01100.022440/2012 – SMF à SMF; Processo nº 02500.105551/2011 – Ivandro Barros Pereira à Coordenação da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 01400.052554/2009 – Jisete Monteiro Nicácio de Lima à SEMARHP; Processo nº 06500.012184/2012 – Dau Tenório de Oliveira à SEMED; Processo nº 00100.038853/2011 – Alex Almeida de Oliveira Alves à SEMARHP; Processo nº 01100.007508/2009 – Maria das Graças de Jesus Cavalcante à SEMARHP; Processo nº 07800.039270/2009 – Fábio Neri Silva à SEMARHP; Processo nº 06500.020434/2012 – Tocqueville à SEMED; Processo nº 07000.061597/2011 – Paulo dos Santos III à SEMARHP; Processo nº 05800.093468/2010 – Agda Carmem dos Santos à SEMARHP; Processo nº 06800.075653/2011 – SIMA à Diretoria de Licitações; Processo nº 07000.091350/2011 – Ranusia Ferreira do Nascimento à SEMARHP; Processo nº 02000.001911/2011 – Marilídia dos Santos Lins à SEMARHP; Processo nº 01400.045359/2011 – Jader Ribeiro Macedo à SEMARHP; Processo nº 06800.054367/2009 – NUTRICASH à SIMA; Processo nº 02500.110331/2011 – Cecília Nogueira Sá à Coordenadoria da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 05800.024270/2010 – Bruna Sonnally Santos de Omena à SEMARHP; Processo nº 01400.093081/2011 – Adeilto Oliveira Alves à SEMARHP; Processo nº 06800.073694/2010 – Joseilton dos Santos Lima à SEMARHP; Processo nº 02000.001146/2012 – Gilberto de Lima Fonseca à SEMARHP; Processo nº 00700.117397/2011 – Assessoria Especial Técnica SEMINFRA à SEMINFRA; Processo nº 00700.013483/2012 – SEMINFRA à SEMINFRA; Processo nº 00700.059285/2010 – SEMINFRA à SEMINFRA; Processo nº 00700.009656/2012 – SEMINFRA à SEMINFRA; Processo nº 02500.102951/2011 – S C Silva à Coordenação da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 01100.024236/2011 – Elzinea de Almeida Barbosa ME à Procuradoria da Fazenda Pública para arquivamento; Processo nº 00800.020469/2012 – SEMPTUR à SEMPTUR; Processo nº 00700.005606/2012 – Maria José Rolins de Omena à SEMINFRA; Processo nº 07800.002298/2012 – Locadora de Veículos Caxangá Ltda. à SLUM; Processo nº 02000.009404/2011 – SEMARHP à SEMARHP; Processo nº 01100.016364/2012 – Ubiranilda Alves Dantas à Coordenação da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 00100.032017/2011 – Marisa Vasconcelos Loureiro à SEMARHP; Processo nº 01100.008205/2012 – Gedalva Basílio da Silva à Coordenação da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 01400.073482/2011 – Maria Cristiane Barbosa da Silva à SEMARHP; Processo nº 05800.072644/2011 – Dellane de Miranda Freitas Mamede à SEMARHP; Processo nº 00100.028933/2011 – Genilza Gomes de Lima à SEMARHP; Processo nº 00100.035756/2011 – Andressa Cristina dos Santos Silva à SEMARHP; Processo nº 01400.057169/2011 – Valderi dos Santos Lima à SEMARHP; Processo nº 00700.115558/2011 – Dzidra Ligita Nogueira à SEMINFRA; Processo nº 01100.022226/2012 – Helenita Gomes de Lima à Coordenação da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 01100.015649/2012 – Gilvanete da Silva Justo à Coordenação da Dívida Ativa da SMF; Processo nº 06500.105468/2011 – DIGEN à SEMARHP; Processo nº 00700.009655/2012 – SEMINFRA à SEMINFRA; Processo nº 01100.119920/2011 – Jasson Ferreira Lima à Comissão de Avaliação de Desempenho; Processo nº 01100.119797/2011 – Mara Rúbia Lima Cavalcanti à PGM; Processo nº 02000.084787/2012 – SEMARHP à SEMARHP; Processo nº 01400.075182/2011 – João Batista do Nascimento à CPIA; Processo nº 01400.001036/2012 – SEMSC à SEMSC; Processo nº 06500.010250/2012 – Tocqueville à SEMED; Processo nº 09000.003452/2012 – SEMTABES à SEMTABES; Processo nº 011000.024236/2012 – Elzínea de Almeida Barbosa ME à Procuradoria da Fazenda Pública para arquivamento; Processo nº 01100.023542/2012 – José Roberto da Silva à Procuradoria da Fazenda Pública para arquivamento; Processo nº 01100.026507/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda Pública para arquivamento; Processo nº 01100.026120/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda Pública para arquivamento; Processo nº 01100.026087/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda Pública para arquivamento; Processo nº 01100.026082/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda Pública para arquivamento; Processo nº 01100.026078/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda Pública para arquivamento; Processo nº 01100.024039/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda Pública para arquivamento; Processo nº 01100.024036/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda Pública para arquivamento; Processo nº 01100.023860/2012 – Procuradoria da Fazenda Pública Municipal à Procuradoria da Fazenda Pública para arquivamento; 2. OFÍCIO Nº: 0202/2012 PROCESSO: 0090900-58.2009.5.19.0002 RECLAMANTE: ANTONIO LUCIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 3.OFÍCIO Nº: 0211/2012 PROCESSO: 0041400-96.2004.5.19.0002 RECLAMANTE: JACINTO ARAÚJO DA SILVA RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 4.OFÍCIO Nº: 0109/2012 PROCESSO: 0001325-05.2010.5.19.0002 RECLAMANTE: MOISÉS GUIMARÃES DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 5.OFÍCIO Nº: 34/2012 PROCESSO: 0053500-78.2007.5.19.0002 RECLAMANTE: JOSEFA DE FARIAS LOBO RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 6.OFÍCIO Nº: 0108/2012 PROCESSO: 0001258-40.2010.5.19.0002 RECLAMANTE: SHARLENE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 7.OFÍCIO Nº: 120/2012 PROCESSO: 0000447-43.2011.5.19.0003 RECLAMANTE: JULIANO JOSÉ BEZERRA DE LIMA RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 8.PROCESSO: 0032646-57.1993.5.19.0001 RECLAMANTE: HENRIQUE DA SILVA BISPO RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 9. MANDADO Nº: 94668/2012 PROCESSO: 0000790-76.2010.5.19.0002 RECLAMANTE: EDUARDO BEZERRA RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 10.PROCESSO: 2000/062168/2010 INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DR. PAULO ROBERTO ALBUQUERQUE 1.OFÍCIO Nº: 044/12 PROCESSO: 02500.018926/2012 INTERESSADO: DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - SMF RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 2.OFÍCIO Nº: 75/2012 PROCESSO: 0078700-98.2009.5.19.0008 INTERESSADO: REGIVÂNIA MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 3.PROCESSO: 0029600-86.2009.5.19.0005 INTERESSADO: JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ 4.PROCESSO: 0170900-51.2000.5.19.0005 INTERESSADO: ANTONIO ALVES DA SILVA RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ Maceió(AL), 20 de Março de 2012. THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e Previdenciário OAB/AL 3060. SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO CARLOS ROBERTO FERREIRA COSTA Procurador Geral do Município Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e Previdenciário do Município de Maceió, Dr. Thélio Oswaldo Barreto Leitão, no uso de suas atribuições legais, exarou o seguinte despachos. AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DR. SÉRGIO LUIZ NEPOMUCENO 1.OFÍCIO Nº: 045/12 PROCESSO: 02500.018939/2012 RECLAMANTE: DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - SMF RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ AO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DR. MARCELO DE OLIVEIRA 1.OFÍCIO Nº: 043/12 PROCESSO: 02500.018929/2012 RECLAMANTE: DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - SMF RECLAMADO: MUNICÍPIO DE MACEIÓ O Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, SÉRGIO LUIZ MAGALHÃES VILLELA despachou em 20 de março de 2012, os seguintes processos: Processo nº 2000.91193/11 – SLUM – À SLUM para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 7100.67820/11 – ANTONIA JAQUELINE DE HOLANDA ROCHA – À SMTT para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.5445/12 – DPFPI/SEMARHP – À SIMA para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.1650/12 – DPFPI/SEMARHP – À SIMA para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.7672/12 – DPFPI/SEMARHP – À SIMA para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 6800.62523/11 – TRISTANNA BALTAR DA CUNHA LIMA – À SIMA para as devidas anota- ções e posterior arquivamento. Processo nº 2000.7666/12 – DPFPI/SEMARHP – À SIMA para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 7100.515/12 – BRIVALDO REIS BRANCO JUNIOR – À SIMA para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 0100.544/10 – MARIA EUNICE SANTANA FERREIRA – À SIMA para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 0100.7906/10 – SELMA FACUNDO NUNES MELO DE HOLANDA – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 7100.775/12 – DIROT – À SMTT para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 7800.99862/11 – NIEDJA DE ALMEIDA TENORIO – À SLUM para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.103788/11 – SLUM – À SLUM para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.7595/12 – DPFPI/SEMARHP – AO IPREV para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.114147/11– MARIA CRISTINA BATISTA DE FREITAS – À SMS para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.6104/12 – DPFPI/SEMARHP – À SMTT para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 7100.1520/12 – COBES – À SMTT para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 7800.82161/10 – ARNALDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA – À SIMA para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 7100.115214/11 – JARI – À SMTT para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 7800.76162/10 – FABIANA JULIA DOS SANTOS SILVA – À SLUM para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 6800.2302/12 – SIMA-COORD. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO – À SIMA para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 1600.91946/11 – AMARO DA ROCHA WANDERLEY FILHO – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 0100.51029/11 – MARIA JOSE DIAS DA SILVA – À SMF para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 5800.37896/10 – SABRINA SUELLY GOMES DA SILVA – À DRH/SMS para as devidas providências. Processo nº 2000.10339/12 – EDVAL LUZ XAVIER SEGUNDO – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 2000.118361/11 – JOÃO JORGE MENEZES DE LIMA – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 2000.22893/12 – MOAB TOMÉ DOS SANTOS – À SEMSC para instruir o presente processo. Processo nº 2000.13471/12 – IVANIZE MARIA AVILA BARROSO – À COMARHP para conhecimento e providências. Processo nº 2000.10437/12 – AVANDEUSA ANDRADE DA SILVA – À PAS/SEMED para conhecimento e pronunciamento. Processo nº 0100.67714/09 – AGERSON FEITOSA DOS SANTOS – À SEMSC-DRH para as devidas providências. Processo nº 5800.5865/12 – MARIA CLAUDIA FEITOSA DE OLIVEIRA – À ASSESSORIA DIRETA/ SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 5800.11442/12 – VIVIANE CRISTINE CAVALCANTI DE MELO – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 2000.8155/12 – ROSANGELA ARAUJO BRANDÃO– À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 7000.97761/11 – JOÃO BATISTA COSTA BOLEADO – À CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ para as devidas providências. Processo nº 6500.101357/11 – VALMA ALVES DE OLIVEIRA – À PAS/SEMED para análise e parecer. Processo nº 6500.115734/11 – THEREZA CHRISTINA ZOTTICH REIS – À PAS/SEMED para análise e parecer. Processo nº 2000.4399/12 – ASFIM-ASSOCIAÇÃO DO FISCO DE MACEIÓ – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.113281/11 – CLEISE PEREIRA DOS SANTOS – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 0100.43/10 – HELIA BUARQUE DE ARAUJO – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 0100.1953/10 – MARISE LEÃO CIRIACO – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.90772/11 – ELIANE BARBOSA DE LIMA – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Processo nº 2000.113293/11 – JEDIEL FERREIRA ÀLUNGUINHO – À DAPES/SEMARHP para as devi-das anotações e posterior arquivamento. Processo nº 2000.2815/12 – SINTEAL – À DAPES/ -SEMARHP para as devidas anotações e posterior arequivamento. Processo nº 2000.1044/12 – DPFPI/SEMARHP – À -DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e poseterior arquivamento. Processo nº 4200.113031/11 – GABINETE-SMHPS -– À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e Pposterior arquivamento. Processo nº 6500.98257/11 – ARETTA KEYLA PASsSOS CALDAS – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. AProcesso nº 2000.1178/12 – MARIA GILDETE RA-MOS DOMINGOS – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. aProcesso nº 6500.64531/11 – CLEONILDA LOURDES CHAVES CAVALCANTE – À DAPES/SEMAORHP para as devidas anotações e posterior arquiva-mento. Processo nº 6500.40170/10 – IVANEIDE MARIA ADOS SANTOS SILVA – À DAPES/SEMARHP para -as devidas anotações e posterior arquivamento. Processo nº 0100.46977/10 – ROSIMEIRE SILVA DE ÀMELO – À DAPES/SEMARHP para as devidas anota-ções e posterior arquivamento. Processo nº 6500.48521/10 – NARA POLLYANNE aDE ARAUJO RAMALHO – À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. ÉProcesso nº 4200.112955/11 – GABINETE-SMHPS s– À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. sProcesso nº 0700.854/12 – COORD. GERAL DE RECURSOS HUMANOS – À DAPES/SEMARHP para Sas devidas anotações e posterior arquivamento. sProcesso nº 2000.1787/12 – ELISANGELA CARLA NOBRE DOS SANTOS – À DAPES/SEMARHP para Las devidas anotações e posterior arquivamento. sProcesso nº 0700.1827/12 – COORD. GERAL DE RECURSOS HUMANOS – À DAPES/SEMARHP Apara as devidas anotações e posterior arquivamento. -Processo nº 2000.3315/12 – VIVIANE DA CONCEIÇÃO LOPES – À DAPES/SEMARHP para as devidas Aanotações e posterior arquivamento. rProcesso nº 2000.2962/12 – ILKA MOAMA CYRINO ESTEVÃO – À DAPES/SEMARHP para as devidas Yanotações e posterior arquivamento. sProcesso nº 2000.3197/12 – MARIA DAS GRAÇAS SANTOS – À DAPES/SEMARHP para as devidas Ranotações e posterior arquivamento. PProcesso nº 6152/05 – LENILSON DOS SANTOS OLIVEIRA – À PGM para análise e parecer conclu-sivo. -Processo nº 2000.11169/12 – VALDEREZ SILVA DE SOUZA LIMA – À PAS/SEMED para análise e pareScer. -Processo nº 6500.8920/12 – DEUSDETE DOS SANTOS – À PAS/SEMED para análise e parecer. Processo nº 6500.91918/11 – SEVERINO SOARES -DO NASCIMENTO – À PAS/SEMED para análise e eparecer. Processo nº 0100.101822/11 – VERLANDJA LEITE -DA SILVA – À PAS/SEMED para análise e parecer. oProcesso nº 6500.104417/11 – TELMA SILVANA NASCIMENTO ALVES – À PAS/SEMED para anáAlise e parecer. sProcesso nº 7582/08 – ANDREA PALOMA BORGES DA SILVA LOPES – À DRH/SEMED para as devidas providências. -Processo nº 6500.12968/12 – CLAUDIA LUISA /BRANDÃO SOUTO – À DRH/SEMED para as devidas providências. EProcesso nº 2000.15052/12 – JOSEFA MATIAS DOS -SANTOS – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação. OProcesso nº 7000.22443/12 – SEMARHP – À SMS Ppara conhecimento e providências. Processo nº 2000.25197/12 – DPFPI/SEMARHP – À DIPASA/SEMARHP para as devidas providências. -Processo nº 2000.25559/12 – DIPASA/SEMARHP – -À DIPASA/SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 2000.26902/12 – DIPASA/SEMARHP – EÀ DIPASA/SEMARHP para as devidas providências. Processo nº 2000.27047/12 – DIPASA/SEMARHP – -À DIPASA/SEMARHP para as devidas providências. eProcesso nº 6500.4073/12 – COORD. DE RECURSOS HUMANOS – À PAS/SEMED para análise e Oparecer. Processo nº 6500.6483/12 – COORD. DE RECURPSOS HUMANOS – À PAS/SEMED para análise e parecer. AProcesso nº 6500.5812/12 – COORD. DE RECUR-SOS HUMANOS – À PAS/SEMED para análise e parecer. EProcesso nº 6500.5192/12 – COORD. DE RECURsSOS HUMANOS – À PAS/SEMED para análise e parecer. -Processo nº 6500.5200/12 – COORD. DE RECURsSOS HUMANOS – À PAS/SEMED para análise e parecer. EProcesso nº 6500.9220/12 – COORD. DE RECUR-SOS HUMANOS – À PAS/SEMED para análise e parecer. Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 Processo nº 2000.97952/11 – ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DE SOUZA – À PGM para análise e parecer conclusivo. Processo nº 2000.22827/12 – PGM – À SEMSC para as devidas providências. Processo nº 2000.6131/12 – ALERSON BRUNO CARLOS LYRA – À ASSESSORIA DIRETA/SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 2000.24981/12 – SEMSC – À DPFPI/SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 4000.40722/10 – LUCIENE SILVA VASCO – À SMCCU para conhecimento e providências. Processo nº 5800.90204/11 – SEMARHP – AO GABINETE DO PREFEITO para conhecimento e manifestação. Processo nº 2500.7952/12 – GS/SEMARHP – À DRH/ SEMARHP para conhecimento e providências. Processo nº 0100.70937/11 – PODER JUDICIARIO – AO GABINETE DO PREFEITO para conhecimento e manifestação. Processo nº 6800.15830/12 – SIMA – À DRH/ESTÁGIO/SEMARHP para conhecimento e manifestação. Processo nº 2000.84175/11 – IPEA – À SEMTABES para as devidas providências. Processo nº 6500.16756/12 – JUIZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL – AO IPREV para conhecimento e providências. Processo nº 4000.80301/11 – CÉLIO LOPES DA SILVA - À PGM para as devidas providências. Processo nº 7000.71104/11 – MARIA CORREIA DE ARAUJO - À SMF para as devidas providências. Processo nº 2000.6534/09 – TEREZINHA DE JESUS SILVA PALMEIRA - À DAPES/SEMARHP para as devidas anotações e posterior arquivamento. SÉRGIO LUIZ MAGALHÃES VILLELA Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio. SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS INTERESSADO: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL. TIPO: Menor Preço. DATA E HORA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02 de abril de 2012 às 09h00min. DATA E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA: 02 de abril de 2012 às 10h00min. OBJETO: Fornecimento de lanches para o reforço alimentar. LOCAL: Sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A através do site www.licitacoes-e.com.br. Os interessados poderão retirar o Edital e seus anexos através do site: www.maceio.al.gov.br - licitações ou www.licitacoes-e.com.br e se credenciarem em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. Diretoria de Licitações/DL-SMF, Rua Pedro Monteiro nº 47 - 3ºAndar - Centro - Maceió/ AL-Cep: 57020-380 telefone (082) 3315-7327. Maceió, 19 de março de 2012 Rita de Cássia Regueira Teixeira Pregoeira AVISO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012 O Município de Maceió, através da Diretoria de Licitações – DL/SMF avisa que realizará licitações conforme resumo: INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação - SEMED. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de vales refeição em tíquetes de papel. DATA E HORA DA SESSÃO: 02 de Abril de 2012 às 10h (horário de Brasília). LOCAL: Sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A através do site: www.licitacoes-e.com. Os interessados poderão retirar os Editais através dos sites: www.maceio.al.gov.br ou www.licitacoes-e.com e se credenciarem em qualquer agência do Banco do Brasil S/A. Diretoria de Licitação/DL-SMF, Rua Pedro Monteiro nº 47 - 3ºAndar - Centro - Maceió/AL-Cep: 57020-380 telefone (082) 3315-7336. Maceió, 19 de Março de 2012. Divanilda Guedes de Farias Pregoeira SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Conselho Municipal de Assistência Social Praça Raul Ramos, nº 01 – Poço – Maceió – AL CEP: 57025-290 Telefone/Fax (82) 3315-4515/3315-4500 E-mail: [email protected] Resolução nº 005/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996 e em conformidade com a reunião ordinária acontecida em 20/03/2012, RESOLVE, Deliberar que o Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, seja apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social para apreciação, antes de ser encaminhado à Câmara de Vereadores. Maceió, 20 de março de 2012. Waneska Pimentel da Cunha Pinto Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Praça Raul Ramos, nº 01 – Poço – Maceió – AL CEP: 57025-290 Telefone/Fax (82) 3315-4515/3315-4500 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Nº 004/2012 Resolução nº 006/2012 A presidente do Conselho Tributário Municipal, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, que tendo em conta o disciplinado no Art. 248, § 3º da Lei 4.486/96, Código Tributário Municipal, fica citada a empresa CARNAÚBA LOCADORA LTDA. para no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital, comparecer ao Conselho Tributário Municipal, localizado na Praça Dr. Manoel Valente de Lima, nº 05 – Centro, para tomar conhecimento da decisão que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração nº 200016580. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2012. O Município de Maceió, através da Diretoria de Licitações – DL/SMF avisa que realizará licitação conforme resumo abaixo: O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996 e em conformidade com a reunião ordinária acontecida em 20/03/2012, RESOLVE, Deliberar que os serviços e programas que não foram contemplados no Plano de Execução Financeira do IGDSUAS em 2012, sejam priorizados para os próximos anos. Maceió, 20 de março de 2012. Waneska Pimentel da Cunha Pinto Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social 5 Conselho Municipal de Assistência Social Praça Raul Ramos, nº 01 – Poço – Maceió – AL CEP: 57025-290 Telefone/Fax (82) 3315-4515/3315-4500 E-mail: [email protected] Resolução nº 007/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996 e em conformidade com a reunião ordinária acontecida em 20/03/2012, RESOLVE, Deliberar que os possíveis incrementos de recursos, relativos ao Plano de Execução Financeira do IGDSUAS em 2012, sejam destinados às áreas da Vigilância Social, Monitoramento e Avaliação, e Educação Permanente da Secretaria Municipal de Assistência Social. Maceió, 20 de março de 2012. Waneska Pimentel da Cunha Pinto Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Praça Raul Ramos, nº 01 – Poço – Maceió – AL CEP: 57025-290 Telefone/Fax (82) 3315-4515/3315-4500 E-mail: [email protected] Resolução nº 008/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996 e em conformidade com a reunião ordinária acontecida em 20/03/2012, RESOLVE, Estabelecer os seguintes critérios relativos à pactuação do Plano Nacional de Combate ao CRACK, no município de Maceió: Ampliação de espaços de acolhimento institucional na modalidade Casa de Passagem para atender famílias em situação de vulnerabilidade social e famílias encaminhadas pelos CAPS AD após tratamento; Contratação de forma emergencial e temporária, para a implantação do CREAS, com vista à efetivação da equipe de referência, via concurso público. Maceió, 20 de março de 2012. Waneska Pimentel da Cunha Pinto Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Praça Raul Ramos, nº 01 – Poço – Maceió – AL CEP: 57025-290 Telefone/Fax (82) 3315-4515/3315-4500 E-mail: [email protected] Resolução nº 009/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº 4.485 de 26/02/1996 e nº 4.501 de 18/04/1996 e em conformidade com a reunião ordinária acontecida em 20/03/2012, RESOLVE, Aprovar os Relatórios de Monitoramento do Projeto Alimentação Complementar de Gestantes em Situação de Vulnerabilidade Social e Insegurança Alimentar e Nutrição, correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2012. Maceió, 20 de março de 2012. Waneska Pimentel da Cunha Pinto Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social SMCI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO, Dr. EDVAN DOS SANTOS DESPACHOU EM 20 / 03 / 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. S.M.C.I DIRETORIA DE ANÁLISE. Processo nº. 023333 / 2012 – SEMAS – Para dar ciência e providências. Processo nº. 020903 / 2011 – SEMAS – Para dar ciência e providências. Processo nº. 006074 / 2011 – SEMAS – Para dar ciência e providências. Processo nº. 023243 / 2012 – PGM – Para dar ciência e providências. Processo nº. 023266 / 2012 – SEMINFRA – Para dar ciência e providências. Processo nº. 023215 / 2012 – SEMARHP 6 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 – Para dar ciência e providências. Processo nº. 023250 / 2012 – – Para dar ciência e providências. Processo nº. 023220 / 2012 – – Para dar ciência e providências. SEMED SEMPMA Cristiano de Lima Nutels. Matricula: 935694-0 Responsável pela Resenha SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ, Sr. PAULO VALTER GONDIN, DESPACHOU EM 20 / 03 / 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. SIMA CHEFIA DE GABINETE Processo nº. 6800 – 026123/2012 – Para conhecimento e arquivamento. DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Processo nº. 6800 – 027174/2012 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 027102/2012 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 2000 – 07666/2012 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 2000 – 07672/2012 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 062523/2011 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 2000 – 61249/2011 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 2000 – 006150/2012 – Para conhecimento e providências. Ofício nº. 109/GS/SIMA/2012 – ELETROBRÁS. Ofício nº. 110/GS/SIMA/2012 – SMF. Maria de Lourdes Nunes Policarpo Matrícula: 20976-7 Responsável pela Resenha SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO PORTARIA Nº 031/ SMCCU / 2012 Maceió, 20 de março de 2012. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE Cassar o Alvará de Autorização nº 017/2008, em nome da Associação Comunitária das Ruas Anahy e São João, Parque Freire Ribeiro, conforme processo SMCCU Nº 4000.5201/2008. DÊ-SE CIÊNCIA CUMPRA-SE José Galvaci de Assis Aquilino Superintendente da SMCCU SMHPS - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR E SANEAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2012 A Prefeitura Municipal de Maceió/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento, comunica às empresas interessadas que fará realizar às 10h do dia 02 de abril de 2012, na sede da Secretaria Municipal de Habitação Popular e Saneamento, situada à Rua Voluntários da Pátria, 102, Centro, Maceió/AL, em sessão pública, o recebimento de manifestação de interesse na participação deste chamamento, cujo objetivo é a execução de unidades habitacionais no empreendimento denominado Residencial Ouro Preto, nesta Cidade. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no horário das 8h às 12h na sede desta Secretaria. Maceió, 21 de março de 2012. Maria das Graças Lessa Marcelino Presidente da CEL SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 7 8 Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 9 10 Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 11 PORTARIA Nº 135, DE 20 DE MARÇO DE 2012 Regulamenta a atividade de gestão de pessoas na Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº. 6.047, de 02 janeiro de 2001 ,e Considerando o disposto no Regimento Interno da SMTT, Lei nº. 5.342, de 29 de dezembro de 2003; e Considerando a necessidade de regulamentar a atividade de gestão de pessoas desse órgão, Resolve: Art. 1º. Estabelecer que toda atividade de cadastro, planejamento e desenvolvimento de pessoal, bem como a reestruturação, implantação e execução de todos os projetos que detém as atribuições específicas na área de Recursos Humanos, deverão ser realizadas sob a orientação e controle da Coordenação de Bem Estar Social - COBES; Art. 2º. Todo processo referente à administração do pessoal deverá constar instrução da referida coordenação citada no Artigo anterior; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4º. Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se Maceió, 20 de março de 2012. Ranilson Pedro Campos Filho Superintendente - SMTT SEMTABES - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA – CMES/MACEIÓ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Aos 08 (oito) dias do mês de março do ano de 2012 (dois mil e doze), nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, na Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária – SEMTABES, o Conselho Municipal de Economia Solidária/Maceió, em sua sessão ordinária do corrente mês homologou a composição da Comissão Eleitoral para inscrição, eleição e composição do referido Conselho, conforme Lei Municipal nº 5.839 de 22 de Outubro de 2009 para o período de 2012 a 2014. A comissão é composta pelos seguintes membros: Renato Ferreira da Silva – SEMTABES, Jairo José Silva – Cáritas Arquidiocesana de Maceió, Mônica Torjal Januário de Lima – Somando Talento e Marinete Alexandre Costa – Associação dos Artesãos do Mercado de Jaraguá. Do qual, para constar, lavrei o presente e subscrevo. JAIRO JOSÉ SILVA PRESIDENTE/CMES CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA – CMES/MACEIÓ EDITAL DE CONVOCAÇÃO É por meio deste que o Conselho Municipal de Economia Solidária – CMES/Maceió, órgão colegiado, tripartite, deliberativo, normativo e permanente, cirado pela Lei Municipal nº 5.839 de 22 de Outubro de 2009, que está incluido na estrutura da Secretária Municipal de Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária, torna público o processo eletivo para composição dos seus membros para o período compreendido entre 2012/2014. Os Empreendimentos Econômicos Solidários e Entidades de apoio e fomento da Economia Solidária no município de Maceió/AL, que desejarem participar do pleito, devem comparecer ao Setor de Economia Solidária da SEMTABES para o preenchimento de Ficha de Inscrição até o próximo dia 10 de Abril do corrente ano. Pre-requisitos básicos para participar do processo: para as entidades de apoio e fomento o Estatuto Social e a Inscrição no CNPJ; para os Empreendimentos Econômicos Solidários a Ficha de Inscrição devidamente preenchida. O referido processo dar-se-á no dia 19 de Abril do corrente ano, das 9,00 hs as 14,00 hs, na sede da SEMTABES. JAIRO JOSÉ SILVA PRESIDENTE/CMES SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE PROCESSO N.º 025457/2012 INTERESSADO: GERSON MATIAS DOS SANTOS DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico ao GERSON MATIAS DOS SANTOS, sito a Rua São Francisco de Assis, nº 73, Jatiúca, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, XV c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$ 421,50 (Quatrocentos e Vinte e Um Reais e Cinqüenta Centavos), correspondente a 10 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 14 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº 054734/2011 INTERESSADO: LANCHONETE PASTEL CHINÊS DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a LANCHONETE PASTEL CHINÊS, sito à/ao Av. Rotary, s/n°, Farol, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº 057767/2011 INTERESSADO: EDUTEC COMÉRCIO DE PEÇAS ACESSÓRIOS DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a/ao EDUTEC COMÉRCIO DE PEÇAS ACESSÓRIOS, sito à/ao Av. Durval de Góes Monteiro, n° 9696 – A, Tabuleiro dos Martins, Maceió/ AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 15 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº 058320/2011 INTERESSADO: T. M. DA SILVA SANTOS (STOP CAR) DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a/ao T. M. DA SILVA SANTOS (STOP CAR), sito à Av. Jucá Sampaio, nº 40, Jacintinho, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do 12 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 15 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº 061368/2011 INTERESSADO: JOÃO BOSCO FERREIRA (OFICINA MECÂNICA DE MOTOS) DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a/ao JOÃO BOSCO FERREIRA (OFICINA MECÂNICA DE MOTOS), sito à/ao Av. Belmiro Amorim, nº 70, Santa Lúcia, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 15 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº 072893/2011 INTERESSADO: M J L SANTOS REFEIÇÕES DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a/ao M J L SANTOS REFEIÇÕES, sito à/ao Av. Menino Marcelo, n° 3002 - A, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 16 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº 077637/2011 INTERESSADO: JEANE DOS SANTOS – ME (PANIFICAÇÃO) DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a Conj. Eustáquio Gomes de Melo I, Rua X, Qd. A, 34, Lote 1396-54, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 13 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº 078119/2011 INTERESSADO: J. E. QUEIROZ DOS SANTOS - ME DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico ao J. E. QUEIROZ DOS SANTOS - ME, sito a Av. Belmiro Amorim, N° 56, Santa Lúcia, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Uni- dade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 19 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº 081473/2011 INTERESSADO: M M SILVA GUIMARÃES E CIA LTDA DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a/ao M M SILVA GUIMARÃES E CIA LTDA, sito à/ao Av. Álvaro Otacílio, nº 32, Ponta Verde, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 15 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº 082100/2011 INTERESSADO: J. A. ALVES DA SILVA – ME (AÇOUGUE MISTURA FINA) DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico ao J. A. ALVES DA SILVA – ME (AÇOUGUE MISTURA FINA), sito a Avenida Tancredo Neves, nº 48, Santos Dumont, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 19 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº 082458/2011 INTERESSADO: MERCADINHO FLOR DO BAIRRO DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a/ao MERCADINHO FLOR DO BAIRRO, sito à/ao Av. José de Albuquerque, n° 01, Jardim Petrópolis II, Maceió/AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 15 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº 087613/2011 INTERESSADO: PANTANAL COMÉRCIO HOTELEIRO LTDA DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico a/ao PANTANAL COMÉRCIO HOTELEIRO LTDA, sito à/ao Rua Vereador José Raimundo dos Santos, n° 100, Benedito Bentes, Maceió/ AL, a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 19 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 19 de Março de 2012. PROCESSO Nº 091722/2011 INTERESSADO: PANIFICAÇÃO SÃO JOAQUIM (JOSÉ DOS SANTOS) DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico ao PANIFICAÇÃO SÃO JOAQUIM (JOSÉ DOS SANTOS), sito a Rua Edgar de Góes Monteiro, N° 333, Prado, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 19 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº 091799/2011 INTERESSADO: REPÚBLICA DO FRANGO (EMANOEL FERNANDES NETO) IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº 097031/2011 INTERESSADO: MERCADINHO DIA DIA G. S. LUIS DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico ao MERCADINHO DIA DIA G. S. LUIS, sito a Rua Cícero Torres, N° 216, Levada, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 19 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico ao REPÚBLICA DO FRANGO (EMANOEL FERNANDES NETO), sito a Professor Sandoval Arroxelas, N° s/n, Ponta Verde, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. PORTARIA Nº4/2012 –GS Maceió/AL, 13 de março de 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas que lhes são conferidas, Resolve, nomear o servidor público municipal GERONIMO FERREIRA DA SILVA, matricula 320-4, para responder pela Função Gratificada de Chefe da Seção de Finanças, símbolo FG-3, desta secretaria, por motivo da aposentadoria do servidor Paulo Roberto Ferreira Nunes, matricula 2366-3 Ivan Bérgson Vaz de Oliveira Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 19 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº 092762/2011 INTERESSADO: UMBERTO COM. LTDA leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico ao VALE DO SOL COMERCIO DE PRODUTOS, sito a Avenida Dr. Antonio Gouveia , N° 877, Pajuçara, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. MARRONE COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO E DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: Considerando-se a natureza da infração leve, bem como a circunstância atenuante constante no art. 176, V, aplico ao UMBERTO MARRONE E COM. LTDA, sito a Avenida Lourival Melo Mota, N° 13631, Santa Dumont, Maceió/AL., a pena cominada no art. 178, II c/c o § 2º do art. 177, qual seja, pena de multa diária, o que arbitro o valor de R$210,75 (duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 05 UFRM’s (Unidade Fiscal de Referência do Município) sem prejuízo das demais penalidades previstas no Art. 179 do citado diploma legal. Dê-se ciência e publique-se. Maceió, 19 de Março de 2012. IVAN BERGSON VAZ DE OLIVEIRA Secretário PROCESSO Nº 092861/2011 INTERESSADO: VALE DO SOL COMERCIO DE PRODUTOS DECISÃO O Secretário Municipal de Proteção ao Meio Ambiente exarou a seguinte decisão: considerando-se a natureza da infração O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou em 20 de março de 2012 os seguintes processos administrativos e atos: PROC. Nº 07900. 027168⁄2012 – DIAF – A DIAF, autorizo as medidas administrativas com as cautelas legais quanto à aquisição de equipamentos de segurança destinados a essa Companhia. PROC. Nº 07900. 027224⁄2012 – TACOM PROJETOS DE BILHETAGEM INTELIGENTE LTDA. – A DIAF, para as providências de pagamento referente aos serviços prestados. PROC. Nº 07900. 022932⁄2012 – SINTCOMARHP – A DIRHU, para conhecimento e adoção de providências quanto a desconto em prol da Farmácia Permanente. PROC. Nº 07900. 022925 ⁄2012 – SINTCOMARHP – A DIRHU, para conhecimento e adoção de providências acerca do desconto de 2% do salário base devidamente autorizado pelos servidores. PROC. Nº 07900. 027287⁄2012 – BANCO DO BRASIL – A DIAF, para conhecimento e outras medidas que se fizerem necessárias considerando recebimento de extrato de fundos de investimento referente ao mês de Fevereiro⁄2012. PROC. Nº 07900. 023786⁄2012 – GS⁄SEMARHP – A DIRHU, para adoção de providências administrativas cabíveis acerca da implantação de labor extraordinário dos servidores. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió PROC. Nº 07900. 022500⁄2012 – SEMINFRA– A DIRHU, para adoção de providências administrativas cabíveis acerca da implantação de adicional noturno dos servidores. PROC. Nº 07900. 022940⁄2012 – SLUM – A DIRHU, para adoção de providências administrativas cabíveis acerca da implantação de adicional noturno dos servidores. PROC. Nº 07900. 0115675⁄2011 – DIVRHU⁄COMARHP – A CHEFIA DE GABINETE, para adoção de providências de publicação das súmulas dos contratos nº 005⁄2012 e 006⁄2012. MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA Diretor Presidente da Comarhp TERMO DE RATIFICAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – COMARHP, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a dispensa de licitação em favor da empresa JÁ CONSULTORIA ORGANIZACIONAL E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.849.186/000105, estabelecida na Rua Deputado José Lages, 972 – 1º. Andar, Sala 05, Ponta Verde – Maceió – AL, CEP 57035-330, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), tendo como objeto a realização dos cursos de capacitação profissional com os temas: “EQUILÍBRIO PESSOAL E PROFISSIONAL GARANTINDO QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO” e “CURSO BÁSICO EM DINÂMICA DE GRUPO E JOGOS”, conforme processo administrativo nº. 07900 - 115665/2011, de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93 e alterações. Maceió/AL, 20 de março de 2012. MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA Diretor Presidente da COMARHP SÚMULA DO CONTRATO Nº. 003/2012 PARTES: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP E A EMPRESA JÁ CONSULTORIA ORGANIZACIONAL E EVENTOS LTDA. OBJETO: ministrar o curso com o tema: EQUILÍBRIO PESSOAL E PROFISSIONAL GARANTINDO QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO, visando a capacitação profissional dos servidores do município. VIGÊNCIA: o prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 pacitação e Treinamento de Recursos Humanos Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente contrato é regulado pela Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores e pelas demais disposições aplicadas aos contratos administrativos. Maceió/AL, 20 de março de 2012. MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA Diretor Presidente da COMARHP TERMO DE RATIFICAÇÃO O Diretor Presidente da Companhia Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – COMARHP, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a dispensa de licitação em favor da empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E EMPRESARIAL LTDA – IDHE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.055.782/0001-29, estabelecida na Rua João Nogueira, 108 – Farol, Maceió/AL, CEP nº. 57021400, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo como objeto a contratação da empresa para ministrar os cursos de capacitação profissional com os temas: “COMUNICAÇÃO EFICAZ E EQUIPES DE ALTO DESEMPENHO” e “COMO MAXIMIZAR O DESENPENHO DOS SERVIDORES NO SERVIÇO PÚBLICO”, conforme processo administrativo nº. 07900 – 115675/2012, de acordo com o artigo 24 da Lei 8.666/93 e alterações. Maceió/AL, 16 de março de 2012. MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA Diretor Presidente da COMARHP SÚMULA DO CONTRATO Nº. 005/2012 PARTES: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E EMPRESARIAL – IDHE. OBJETO: ministrar o curso com o tema: COMUNICAÇÃO EFICAZ E EQUIPES DE ALTO DESEMPENHO, visando a capacitação profissional dos servidores do município. VIGÊNCIA: o prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 20 horas aula. VALOR: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) 20 horas aula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas deste CONTRATO correrão por conta da dotação orçamentária: Categoria Econômica: 27.001.04.128.0047.4137 – Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas deste CONTRATO correrão por conta da dotação orçamentária: Categoria Econômica: 27.001.04.128.0047.4137 – Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente contrato é regulado pela Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores e pelas demais disposições aplicadas aos contratos administrativos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente contrato é regulado pela Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores e pelas demais disposições aplicadas aos contratos administrativos. Maceió/AL, 20 de março de 2012. Maceió/AL, 16 de março de 2012. MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA Diretor Presidente da COMARHP MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA Diretor Presidente da COMARHP SÚMULA DO CONTRATO Nº. 004/2012 SÚMULA DO CONTRATO Nº. 006/2012 PARTES: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP E A EMPRESA JÁ CONSULTORIA ORGANIZACIONAL E EVENTOS LTDA. PARTES: COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E EMPRESARIAL – IDHE. OBJETO: ministrar o curso com o tema: CURSO BÁSICO EM DINÂMICA EM GRUPO E JOGOS, visando a capacitação profissional dos servidores do município. VIGÊNCIA: o prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) 20 horas aula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas deste CONTRATO correrão por conta da dotação orçamentária: Categoria Econômica: 27.001.04.128.0047.4137 – Ca- OBJETO: ministrar o curso com o tema COMO MAXIMIZAR O DESEMPENHO DOS SERVIDORES NO SERVIÇO PÚBLICO, visando a capacitação profissional dos servidores do município. VIGÊNCIA: o prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) 20 horas aula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas deste CONTRATO correrão por conta da dotação orçamentária: Categoria Econômica: 27.001.04.128.0047.4137 – Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos Elemento de Despesa: 3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente contrato é regulado pela Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores e pelas demais disposições aplicadas aos contratos administrativos. Maceió/AL, 16 de março de 2012. MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA Diretor Presidente da COMARHP IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MACEIÓ O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió, Leandro Fontes Pereira, despachou os processos abaixo, ficando os interessados cientes nesta data: 09/03/2012. PROCESSO IPREV Nº: 7000.18640/2012. INTERESSADO: ADEMIR RAMOS DIAS. ASSUNTO: SOL. RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO IPREV, REFERENTE AO PROCESSO DE Nº 7000.80507/2011. DESPACHO/ DECISÃO: na qualidade de Presidente do IPREV MACEIÓ, fazendo uso das prerrogativas legais que me são conferidas, fica determinado: o Indeferimento visto que não apresenta suporte legal para concessão de tal pedido. Maceió, 20 de março de 2012 Leandro Fontes Pereira Diretor Presidente – IPREV MACEIÓ A Diretoria de Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió despachou os seguintes processos: Processo nº 7000.12507/2012 – MIGUEL ARCANJO AVILA WANDERLEY ao SETOR DE ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.73386/2010 – ROBERVAL BATISTA DE SOUSA à JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO, para devidas providências. Processo nº 7100.61473/2011 – LUIZ ALVES NICACIO FILHO ao SETOR DE INATIVOS / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.116479/2011 – ROSELI DOS SANTOS à COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.26153/2012 – DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO à DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.26142/2012 – DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO à DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.25360/2012 – SEBASTIANA VIEIRA DE CARVALHO ao SETOR DE COMPREV / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.25364/2012 – MYRKA TAVARES DE SANTA RITA ao SETOR DE COMPREV / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.25367/2012 – MARIA GALVÃO FIDELIS MOURA ao SETOR DE COMPREV / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.25427/2012 – MARILUCIA GONÇALVES DE FARIAS ao SETOR DE COMPREV / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.25463/2012 – JOSENILDA DE ALBUQUERQUE LYRA ao SETOR DE COMPREV / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.25354/2012 – NELSON GOMES BEZERRA ao SETOR DE COMPREV / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.25346/2012 – GILBERTO WANDERLEI ao SETOR DE COMPREV / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.25470/2012 – ANA MARIA SOUZA MARANHÃO ao SETOR DE COMPREV / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.75254/2011(7000.32627/2010-APENSO) – GILBERTO LUCIO RODRIGUES ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 603/2010(7000.45152/2009-7000.36392/2009-APEN- 13 SO) – MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE BARROS ao SETOR DE INATIVOS / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.12296/2012 – DA COORDENAÇÃO DE MANUT. ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO à DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.4737/2012 – COORDENADORIA GERAL DE ORGANIZAÇÃO E INFORMATICA à DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.26529/2012 – DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO à DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 2500.16827/2012 – DIRETORIA DE PRESIDÊNCIA ao SETOR DE ARQUIVO / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 2500.22981/2012 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.SMF à DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 2500.22985/2012 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.SMF à DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.25451/2012 – VITORIA DE FARIAS PEREIRA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.25671/2012 – TEREZINHA DE JESUS PONTES PEREIRA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.26502/2012 – MARIA SILENE DE OMENA SILVA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.25398/2012 – GERSON LAZARO VAZ GABRIEL ao SETOR DE COMPREV / IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.69723/2010 – SEMARHP ao GABINETE DO PREFEITO, para devidas providências. Processo nº 7000.83826/2011 – ISMAEL CASADO CARNAUBA à SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, para devidas providências. Processo nº 7000.25900/2012 – MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.26624/2012 – GILSON NOGUEIRA DOS SANTOS à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.25881/2012 – ALAIR SOUZA GAMA à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, para devidas providências. Processo nº 7000.25812/2012 – ANTONIA BALBINO DE ASSUNÇÃO ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.13912/2012 – ELGAS OLIVEIRA DOS SANTOS ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO/ IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.25803/2012 – SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS ao SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.26255/2012 – MARIA JOSÉ DE ARAUJO MELO à COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL/IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 2000.38488/2010 – MARLUCE DA SILVA TORRES à DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA/ IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.26537/2012 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO à ASSESSORIA DIRETA/ IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.39793/2010(7000.76295/2011) – ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA à ASSESSORIA DIRETA/IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.93545/2011– JORGE RICARDO MALTA GUEDES à ASSESSORIA DIRETA/IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Processo nº 7000.25952/2012 – SEMARHP ao SETOR DE ARQUIVO/IPREV MACEIÓ, para devidas providências. Maceió/AL, 20 de março de 2012 Leandro Fontes Pereira Diretor Presidente – IPREV Maceió 14 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 Cidadania CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ Maceió-AL, a autorização ambiental: operação, do Empreendimento denominado Galeto Trapichão. O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Maceió, ao Sr. José Luciano Mascarenha de Britto, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Maceió. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 20 de Março de 2012 FRANCISCO HOLANDA COSTA PRESIDENTE EM EXERCICIO Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos vinte (20) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012). EDITAL - AVISO DE EDITAL Nome da firma: Tecmar Transportes Ltda, situada na Rua João José Pereira Filho, Dist. Ind. S/n, Galpão 04, Qd.02-1, Tabuleiro dos Martins, com atividade de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipais, interestadual e internacional, torna publico que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental: previa, implantação e operação, do Empreendimento denominado Tecmar. *REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO Nome da firma: MP Refeições Ltda Me, situada na Rua Professora Edith Brandão Nogueira, Jatíuca, com atividade de restaurante e similares, torna publico que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental: operação, do Empreendimento denominado MP Refeições. Nome da firma: José Ailton da Silva, situada na Rua General Hermes, s/n, Cambona, com atividade de Churrasquinho, torna publico que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental: operação, do Empreendimento denominado Churrasquinho do Aranha. Nome da firma: Pedro HP Guedes Me, situada na Av. Juca Sampaio, 1501, Barroduro, com atividade de comercio de varejo de peças e acessorios novos p/veiculos automotores, torna publico que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental: operação, do Empreendimento denominado Auto Machine. Nome da firma: Uchoa Rocha Empreendimentos Ltda, situada na Rua Desportista Humberto Guimarães, 80, Ponta Verde, com atividade de hotel, torna publico que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental: operação, do Empreendimento denominado Hotel Pousada dos Corais. DECRETO LEGISLATIVO N° 531 Maceió, 20 de Março de 2012 Proj. Dec. Leg. Nº 35/11 Autor: Ver. Eduardo Canuto Concede Título de Cidadania O PRESIDENTE FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Maceió, ao Sr. Expedito Leopoldo de Oliveira Junior, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Maceió. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. S.S. da Câmara Municipal de Maceió, 20 de Março de 2012 FRANCISCO HOLANDA COSTA PRESIDENTE EM EXERCICIO Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Maceió, aos vinte (20) dias do mês de março do ano de dois mil e doze (2012). DECRETO LEGISLATIVO N° 532 Maceió, 20 de Março de 2012 Proj. Dec. Leg. Nº 1 Autor: Ver. Eduardo Canuto 37/1 Concede Título de Nome da firma: Jose Luiz de Lima, situada na Rua Jose Jorge de Melo Gonçalves, 104, Qd. 13, Jacintinho, com atividade de comercio varejista de laticinio e frios, torna publico que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental: operação, do Empreendimento denominado Frangos e Frios. Nome da firma: Mercearia Aciole, situada na Rua Dr. Passos de Miranda, 270, Bebedouro, com atividade de Mercadinho e frigorifico, torna publico que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental: operação, do Empreendimento denominado Mercadão e Frigorifico Imperio das Carnes. Nome da firma: Blumare Veicolo Ltda, situada na Rua Cel. Paranhos, s/n, Jacintinho, com atividade de comercio varejista de combustiveis, torna publico que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental: operação, do Empreendimento denominado Blumare Veicolo Ltda. Nome da firma: A. M. Da Silva Lanchonete Me, situada na Av. Siqueira Campos, s/n, Desmembramento São José, lote 2, Trapiche da Barra, com atividade de lanchonete, torna publico que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Nome da firma: Z. E. Santana, situada na Av. Dr. Francisco de Menezes, 365, Lj. 04-D, Levada, com atividade de comercio varejista de produtos saneantes domissanitarios, torna publico que requereu a Secretária Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, SEMPMA, Maceió-AL, a autorização ambiental: previa, implantação e operação, do Empreendimento denominado Estação das Essencias. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO Retificação do Edital nº 01/12 – Concurso Público Para Provimento de Cargos Efetivos do Município de Maceió Reabertura do Prazo para Entrega de Documentação e Requerimento para Portadores de Condição Especial Considerando o disposto no Item 4.10 do Edital supracitado, que estabelece a necessidade do candidato com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde, que precise de condições especiais para fazer a prova, entregar na sede da COPEVE, no período de 10.01.2012 a 24.02.2012, requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, juntamente com cópia do comprovante de inscrição, laudo médico original atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. Considerando o grande número de candidatos que assinalaram no formulário de inscrição no site da COPEVE que necessitam de condição especial para fazer a prova e que não entregaram requerimento, conforme determina o item 4.10 do Edital. Considerando que a FUNDEPES/COPEVE somente poderá atender a solicitação de condição especial do candidato que entregar o requerimento e o laudo médico, respeitando as regras do Edital. A FUNDEPES/COPEVE resolve reabrir o prazo para entrega da documentação e requerimento para condição especial de realização da prova no período de 21.03.2012 a 26.03.2012. O requerimento deverá ser entregue na sede da COPEVE, situada no Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, em dias úteis, no horário de 08h às 12h e de 13h as 17h. Aos candidatos que não cumprirem o prazo estabelecido acima, não será concedida a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não. Maceió, 21 de março de 2012 FUNDEPES/COPEVE-UFAL 15 16 Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 21 de Março de 2012 17