Sumário Atos do Poder Legislativo

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Sumário Atos do Poder Legislativo
ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 216
Brasília - DF, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Sumário
.
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
PÁGINA
Atos do Poder Legislativo ........................................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo............................................................................................................................. 4
Presidência da República ........................................................................................................................... 15
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................. 16
Ministério da Ciência e Tecnologia .......................................................................................................... 22
Ministério da Cultura ................................................................................................................................. 22
Ministério da Defesa.................................................................................................................................. 23
Ministério da Educação ............................................................................................................................. 23
Ministério da Fazenda................................................................................................................................ 27
Ministério da Integração Nacional ............................................................................................................ 39
Ministério da Justiça .................................................................................................................................. 41
Ministério da Previdência Social............................................................................................................... 46
Ministério da Saúde ................................................................................................................................... 51
Ministério das Cidades............................................................................................................................... 68
Ministério das Comunicações.................................................................................................................... 74
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................. 74
Ministério do Desenvolvimento Agrário................................................................................................... 79
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ............................................................ 80
Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................................... 81
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................... 82
Ministério do Trabalho e Emprego ........................................................................................................... 82
Ministério dos Transportes ........................................................................................................................ 84
Tribunal de Contas da União .................................................................................................................... 85
Poder Judiciário........................................................................................................................................ 117
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais .......................................................... 126
Atos do Poder Legislativo
.
<!ID785464-0>
LEI N o- 11.366, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em
favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, no valor total de R$ 14.875.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e
setenta e cinco mil reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 310, de
2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1 o- Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16
de maio de 2006), em favor da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS,
no valor total de R$ 14.875.000,00 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), para
atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2 o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
10 SAÚDE
14.875.000
TOTAL - GERAL
14.875.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
575.000
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.300.000
303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
13.000.000
TOTAL - GERAL
14.875.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES
10 SAÚDE
14.875.000
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
575.000
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.300.000
303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
13.000.000
TOTAL - GERAL
14.875.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
1.875.000
1291 SEGURANÇA TRANSFUSIONAL E QUALIDADE DO SANGUE
13.000.000
TOTAL - GERAL
14.875.000
TOTAL - GERAL
14.875.000
QUADRO SINTESE POR ORGAO
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE
14.875.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
14.875.000
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS
14.875.000
6.1.1.0.00.00 GERAÇÃO PRÓPRIA
14.875.000
TOTAL DA RECEITA 14.875.000 RECEITAS CORRENTES 14.875.000 RECEITAS DE CAPITAL 0
ORGAO : 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
ANEXO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
CREDITO EXTRAORDINARIO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DO ORGAO : R$ 14.875.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
10 SAÚDE
14.875.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
575.000
1.300.000
13.000.000
2
ISSN 1677-7042
1
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
ORGAO : 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
1.875.000
1291 SEGURANÇA TRANSFUSIONAL E QUALIDADE DO SANGUE
UNIDADE : 36215 - EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS
13.000.000
ANEXO
QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
36215 EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
14.875.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
14.875.000
TOTAL
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
VALOR
E
14.875.000
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
1.875.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
14.875.000
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS
14.875.000
ATIVIDADES
6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA
TOTAL DA RECEITA
14.875.000 RECEITAS CORRENTES
14.875.000
14.875.000 RECEITAS DE CAPITAL
0
ORGAO : 36000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
10 122
0807 4102
10 122
0807 4102 0001
UNIDADE : 36215 - EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS
75.000
MANUTENCAO E ADEQUACAO DE BENS MOVEIS, VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
75.000
MANUTENCAO E ADEQUACAO DE BENS
MOVEIS, VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - NACIONAL
I
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
10 126
0807 4103
10 126
0807 4103 0001
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 14.875.000
4 - INV N
90
0
495
75.000
1.300.000
MANUTENCAO E ADEQUACAO DE ATIVOS
DE INFORMATICA, INFORMACAO E TELEPROCESSAMENTO
1.300.000
MANUTENCAO E ADEQUACAO DE ATIVOS
DE INFORMATICA, INFORMACAO E TELEPROCESSAMENTO - NACIONAL
I
4 - INV N
90
0
495
1.300.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
10 SAÚDE
14.875.000
PROJETOS
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
575.000
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10 122
0807 3286
10 122
0807 3286 0001
1.300.000
303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
INSTALACAO DE BENS IMOVEIS
IMOVEL INSTALADO (UNIDADE) 1
13.000.000
500.000
INSTALACAO DE BENS IMOVEIS - NACIONAL
500.000
I
4 - INV N
90
0
495
1291 SEGURANÇA TRANSFUSIONAL E QUALIDADE DO SANGUE
500.000
13.000.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
1291 SEGURANÇA TRANSFUSIONAL E QUALIDADE DO SANGUE
1.875.000
13.000.000
PROJETOS
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
14.875.000
TOTAL
14.875.000
10 303
1291 1G99
10 303
1291 1G99 0001
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
14.875.000
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS
14.875.000
6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA
TOTAL DA RECEITA
14.875.000 RECEITAS CORRENTES
14.875.000
14.875.000 RECEITAS DE CAPITAL
0
1291 1H01
4.500.000
IMPLANTACAO DO LABORATORIO PARA
PRODUCAO DE HEMODERIVADOS, HEMOCOMPONENTES E BIOTECNOLOGIA - NACIONAL
LABORATORIO IMPLANTADO (% DE
EXECUCAO FISICA) 70
10 303
4.500.000
IMPLANTACAO DO LABORATORIO PARA
PRODUCAO DE HEMODERIVADOS, HEMOCOMPONENTES E BIOTECNOLOGIA
AQUISICAO DE TECNOLOGIA NO AMBITO
DA PRODUCAO DE HEMODERIVADOS, HEMOCOMPONENTES E BIOTECNOLOGIA
I
4 - INV N
90
0
495
4.500.000
8.500.000
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
10 303
1291 1H01 0001
8.500.000
AQUISICAO DE TECNOLOGIA NO AMBITO
DA PRODUCAO DE HEMODERIVADOS, HEMOCOMPONENTES E BIOTECNOLOGIA NACIONAL
TECNOLOGIA ADQUIRIDA (%) 1
14 128 0661 2526
14 128 0661 2526 0101
CAPACITACAO EM SERVICOS PENAIS
2.000.000
CAPACITACAO EM SERVICOS PENAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
PESSOA CAPACITADA (UNIDADE) 330
I
4 - INV N
90
0
495
3
ISSN 1677-7042
2.000.000
F 3 2 90 0 380
TOTAL - FISCAL
TOTAL - INVESTIMENTO
2.000.000
8.500.000
200.000.000
14.875.000
TOTAL - SEGURIDADE
<!ID787714-0>
LEI N o- 11.367, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
0
TOTAL - GERAL
200.000.000
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito
milhões de reais), para os fins que especifica.
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 311, de
2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração
Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
F
S N P O U T
F D
D
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES
ORGAO : 30000 - MINISTERIO DA JUSTICA
VALOR
E
8.000.000
UNIDADE : 30907 - FUNDO PENITENCIARIO NACIONAL
ATIVIDADES
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
06 182 1029 4570
06 182 1029 4570 0107
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
14 421 0661 11TW 0101
200.000.000
14 421 0661 11TY
14 421 0661 11TY 0101
14 421 0661 1701
14 421 0661 1701 0101
<!ID787715-0>
50.000.000
50.000.000
F 4 2 30 0 380
35.700.000
10.000.000
10.000.000
F 4 2 30 0 380
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS
10.000.000
50.000.000
F 4 2 30 0 380
06 122 0661 2272 0175
50.000.000
14 421 0661 2314 0101
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
300.000
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
300.000
REINTEGRACAO SOCIAL DO PRESO, INTERNADO E
EGRESSO
300.000
2.000.000
REINTEGRACAO SOCIAL DO PRESO, INTERNADO E
EGRESSO - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) 20000
<!ID787716-0>
LEI N o- 11.369, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no
valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o fim que especifica.
F 4 2 90 0 380
14 421 0661 2314
LEI N o- 11.368, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
50.000.000
APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
8.000.000
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 312, de
2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1 o- Para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991, fica prorrogado por mais 2 (dois) anos.
Art. 2 o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República
F 4 2 30 0 318
REFORMA DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS NACIONAL (CREDITOS EXTRAORDINARIOS)
0
Prorroga para o trabalhador rural empregado o prazo previsto no art. 143 da
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
ATIVIDADES
06 122 0661 2272
8.000.000
135.700.000
F 4 2 30 0 350
REFORMA DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS
UNIDADE APARELHADA/REAPARELHADA (UNIDADE)
81
6.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
135.700.000
CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS ESTADUAIS - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
UNIDADE REFORMADA (UNIDADE) 5
2.000.000
F 4 2 90 0 300
TOTAL - GERAL
CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE ESTABELECIMENTOS
PENAIS ESTADUAIS
VAGA DISPONIBILIZADA (UNIDADE) 5428
F 3 2 90 0 300
TOTAL - FISCAL
PROJETOS
14 421 0661 11TW
8.000.000
VALOR
E
0661 MODERNIZACAO DO SISTEMA PENITENCIARIO NACIONAL
8.000.000
RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES NA REGIAO NORDESTE (CREDITO EXTRAORDINARIO)
F
S N P O U T
F D
RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES
2.000.000
F 3 2 30 0 380
2.000.000
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 313, de
2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1 o- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor
de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2 o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
4
ISSN 1677-7042
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
QUADRO SINTESE POR ORGAO
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
106.726.769
TOTAL - GERAL
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
VALOR
106.726.769
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
27.543.000
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS
12.280.916
6.1.1.0.00.00 GERAÇÃO PRÓPRIA
12.280.916
6.3.0.0.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO
13.462.084
6.3.1.0.00.00 INTERNAS
13.462.084
6.9.0.0.00.00 OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO
1.800.000
6.9.2.0.00.00 CONTROLADORA
1.800.000
TOTAL DA RECEITA 27.543.000 RECEITAS CORRENTES 12.280.916 RECEITAS DE CAPITAL 15.262.084
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES
10.000.000
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
ATIVIDADES
06 182 1029 4568
06 182 1029 4568 0101
REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES
REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)
10.000.000
10.000.000
F 4 2 30 0 300
TOTAL - FISCAL
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
10.000.000
TOTAL DO ORGAO : R$ 106.726.769
10.000.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
25 ENERGIA
TOTAL - SEGURIDADE
0
106.726.769
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
752 ENERGIA ELÉTRICA
TOTAL - GERAL
106.726.769
10.000.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0276 GESTÃO DA POLÍTICA DE ENERGIA
23.243.000
0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE
79.183.769
1042 ENERGIA NOS SISTEMAS ISOLADOS
Atos do Poder Executivo
.
2.300.000
0295 ENERGIA NA REGIÃO SUL
2.000.000
QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS
32223 CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
o-
<!ID787734-1>
MEDIDA PROVISÓRIA N 330, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em
favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$
106.726.769,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado
com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16
de maio de 2006), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 106.726.769,00
(cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender à
programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de
geração própria, de outros recursos de longo prazo - controladora e de operações de crédito internas de
longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta
Medida Provisória, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades
constante do Anexo II a esta Medida Provisória.
3.800.000
32225 ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A.
21.743.000
32228 FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
79.183.769
32273 MANAUS ENERGIA S.A.
2.000.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
106.726.769
TOTAL
106.726.769
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
27.543.000
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS
12.280.916
6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA
12.280.916
6.3.0.0.00.00 OPERACOES DE CREDITO DE LONGO PRAZO
13.462.084
6.3.1.0.00.00 INTERNAS
13.462.084
6.9.0.0.00.00 OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO
1.800.000
6.9.2.0.00.00 CONTROLADORA
TOTAL DA RECEITA
27.543.000 RECEITAS CORRENTES
1.800.000
12.280.916 RECEITAS DE CAPITAL
15.262.084
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
Brasília, 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
UNIDADE : 32223 - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
ANEXO I
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
CREDITO EXTRAORDINARIO
TOTAL DA UNIDADE : R$ 3.800.000
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
25 ENERGIA
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
25 ENERGIA
3.800.000
106.726.769
TOTAL - GERAL
106.726.769
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
752 ENERGIA ELÉTRICA
3.800.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
752 ENERGIA ELÉTRICA
TOTAL - GERAL
106.726.769
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
106.726.769
0276 GESTÃO DA POLÍTICA DE ENERGIA
2.300.000
0295 ENERGIA NA REGIÃO SUL
1.500.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES
25 ENERGIA
106.726.769
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
752 ENERGIA ELÉTRICA
106.726.769
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
3.800.000
TOTAL
3.800.000
TOTAL - GERAL
106.726.769
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0276 GESTÃO DA POLÍTICA DE ENERGIA
2.300.000
QUADRO SINTESE POR RECEITA
0295 ENERGIA NA REGIÃO SUL
23.243.000
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
3.800.000
0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE
79.183.769
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS
3.800.000
1042 ENERGIA NOS SISTEMAS ISOLADOS
2.000.000
TOTAL - GERAL
106.726.769
6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA
TOTAL DA RECEITA
3.800.000 RECEITAS CORRENTES
3.800.000
3.800.000 RECEITAS DE CAPITAL
0
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
5
ISSN 1677-7042
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
UNIDADE : 32223 - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS
0295 ENERGIA NA REGIÃO SUL
21.743.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC.
PROGRAMATICA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
21.743.000
TOTAL
21.743.000
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
QUADRO SINTESE POR RECEITA
VALOR
E
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
21.743.000
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS
8.280.916
6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA
8.280.916
6.3.0.0.00.00 OPERACOES DE CREDITO DE LONGO PRAZO
0276 GESTÃO DA POLÍTICA DE ENERGIA
2.300.000
13.462.084
6.3.1.0.00.00 INTERNAS
TOTAL DA RECEITA
13.462.084
21.743.000 RECEITAS CORRENTES
8.280.916 RECEITAS DE CAPITAL
13.462.084
ATIVIDADES
25 752
0276 2C40
25 752
0276 2C40 0001
ESTUDOS PARA INTEGRACAO ENERGETICA
COM OS PAISES DA AMERICA LATINA
700.000
UNIDADE : 32225 - ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A.
700.000
ESTUDOS PARA INTEGRACAO ENERGETICA COM OS PAISES DA AMERICA LATINA
- NACIONAL
ESTUDO REALIZADO (UNIDADE) 2
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
I
4 - INV
2
90
0
495
700.000
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
25 752
0276 6508
25 752
0276 6508 0001
ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA AMPLIACAO DA GERACAO DE ENERGIA ELETRICA
25 752
25 752
0276 6510
0276 6510 0001
600.000
600.000
ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA AMPLIACAO DA GERACAO DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL
ESTUDO REALIZADO (UNIDADE) 2
FUNC.
I
4 - INV
2
90
0
495
600.000
0295 1H02 0043
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
VALOR
E
21.743.000
PROJETOS
I
4 - INV
2
90
0
495
1.000.000
1.500.000
ADEQUACOES NA INTERLIGACAO DOS SISTEMAS ELETRICOS BRASILEIRO E URUGUAIO ATRAVES DA CONVERSORA DE FREQUENCIA DE RIVERA (RS) (RESSARCIMENTO DOS DISPENDIOS EFETUADOS PELA ELETROSUL)
1.500.000
ADEQUACOES NA INTERLIGACAO DOS
SISTEMAS ELETRICOS BRASILEIRO E URUGUAIO ATRAVES DA CONVERSORA DE
FREQUENCIA DE RIVERA (RS) (RESSARCIMENTO DOS DISPENDIOS EFETUADOS PELA ELETROSUL) - NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
1.500.000
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 95
E
1.000.000
ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA AMPLIACAO DA TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL
PROJETOS
25 752
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0295 ENERGIA NA REGIÃO SUL
0295 ENERGIA NA REGIÃO SUL
0295 1H02
PROGRAMATICA
1.000.000
ESTUDOS DE VIABILIDADE PARA AMPLIACAO DA TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA
ESTUDO REALIZADO (UNIDADE) 2
25 752
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
25 752
0295 1F91
25 752
0295 1F91 0043
IMPLANTACAO DA USINA HIDRELETRICA
PASSO SAO JOAO COM 77 MW (RS) E SISTEMA DE TRANSMISSAO ASSOCIADO EM 69
KV, COM 30 KM DE EXTENSAO
21.743.000
IMPLANTACAO DA USINA HIDRELETRICA
PASSO SAO JOAO COM 77 MW (RS) E SISTEMA DE TRANSMISSAO ASSOCIADO EM
69 KV, COM 30 KM DE EXTENSAO - NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
21.743.000
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 9
I
4 - INV
2
90
0
495
1.500.000
TOTAL - INVESTIMENTO
I
4 - INV
2
90
0
495
21.743.000
21.743.000
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32228 - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
TOTAL - INVESTIMENTO
3.800.000
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
CREDITO EXTRAORDINARIO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DA UNIDADE : R$ 79.183.769
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
UNIDADE : 32225 - ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A.
25 ENERGIA
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
CREDITO EXTRAORDINARIO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
79.183.769
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
752 ENERGIA ELÉTRICA
79.183.769
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
TOTAL DA UNIDADE : R$ 21.743.000
0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE
79.183.769
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
25 ENERGIA
21.743.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
79.183.769
TOTAL
79.183.769
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
752 ENERGIA ELÉTRICA
21.743.000
6
ISSN 1677-7042
1
<!ID787734-2>
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
6.1.0.0.00.00 RECURSOS PROPRIOS
UNIDADE : 32228 - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
6.1.1.0.00.00 GERACAO PROPRIA
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
200.000
200.000
6.9.0.0.00.00 OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO
1.800.000
6.9.2.0.00.00 CONTROLADORA
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
TOTAL DA RECEITA
1.800.000
2.000.000 RECEITAS CORRENTES
200.000 RECEITAS DE CAPITAL
1.800.000
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
E
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
G
R
S
N
P
F
D
M
I
F
O
U
T
D
UNIDADE : 32273 - MANAUS ENERGIA S.A.
VALOR
E
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
79.183.769
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
PROJETOS
25 752
0296 1G96
25 752
0296 1G96 0001
IMPLANTACAO DA USINA HIDRELETRICA
PAULISTAS, COM 52,5 MW (MG/GO) E SISTEMA DE TRANSMISSAO ASSOCIADO EM 138
KV, COM 75 KM DE EXTENSAO
18.116.408
IMPLANTACAO DA USINA HIDRELETRICA
PAULISTAS, COM 52,5 MW (MG/GO) E SISTEMA DE TRANSMISSAO ASSOCIADO EM
138 KV, COM 75 KM DE EXTENSAO - NACIONAL
18.116.408
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 4
25 752
0296 1G97
25 752
0296 1G97 0035
I
25 752
0296 1G98
0296 1G98 0030
2
90
0
495
4 - INV
2
90
0
495
M
I
F
P
O
U
T
F
D
D
2.000.000
25 752
1042 3259
25 752
1042 3259 0013
18.116.408
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE TRANSMISSAO, SUBTRANSMISSAO E TRANSFORMACAO DA SE, LIGANDO MANAUS A IRANDUBA, MANACAPURU E NOVO AIRAO (AM)
2.000.000
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE TRANSMISSAO, SUBTRANSMISSAO E TRANSFORMACAO DA SE, LIGANDO MANAUS A
IRANDUBA, MANACAPURU E NOVO AIRAO (AM) - NO ESTADO DO AMAZONAS
2.000.000
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 5
28.829.456
4 - INV
2
90
0
495
TOTAL - INVESTIMENTO
2.000.000
2.000.000
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
CREDITO EXTRAORDINARIO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00
32.237.905
IMPLANTACAO DE COMPLEXO DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - UHE SIMPLICIO COM 305,7 MW,
PCH ANTA COM 28 MW E SISTEMA DE
TRANSMISSAO ASSOCIADO EM 138 KV,
COM 120 KM DE EXTENSAO (MG/RJ) - NA
REGIAO SUDESTE
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
25 ENERGIA
79.183.769
TOTAL - GERAL
79.183.769
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
I
4 - INV
2
90
0
495
32.237.905
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
731.953
752 ENERGIA ELÉTRICA
78.451.816
TOTAL - GERAL
TOTAL - INVESTIMENTO
VALOR
E
32.237.905
IMPLANTACAO DE COMPLEXO DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - UHE SIMPLICIO COM 305,7 MW, PCH
ANTA COM 28 MW E SISTEMA DE TRANSMISSAO ASSOCIADO EM 138 KV, COM 120
KM DE EXTENSAO (MG/RJ)
OBRA EXECUTADA (% DE EXECUCAO FISICA) 4
R
N
PROJETOS
28.829.456
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE TRANSMISSAO TIJUCO PRETO - ITAPETI - NORDESTE (345 KV - 50 KM) - (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO
G
S
1042 ENERGIA NOS SISTEMAS ISOLADOS
28.829.456
IMPLANTACAO DO SISTEMA DE TRANSMISSAO TIJUCO PRETO - ITAPETI - NORDESTE
(345 KV - 50 KM) - (SP)
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 48
25 752
4 - INV
E
79.183.769
79.183.769
QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES
25 ENERGIA
79.183.769
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
731.953
752 ENERGIA ELÉTRICA
78.451.816
TOTAL - GERAL
79.183.769
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32273 - MANAUS ENERGIA S.A.
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE
78.005.816
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
1.177.953
TOTAL - GERAL
CREDITO EXTRAORDINARIO
79.183.769
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
QUADRO SINTESE POR ORGAO
32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
TOTAL DA UNIDADE : R$ 2.000.000
79.183.769
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
25 ENERGIA
2.000.000
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
752 ENERGIA ELÉTRICA
QUADRO SINTESE POR RECEITA
2.000.000
ANEXO II
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1042 ENERGIA NOS SISTEMAS ISOLADOS
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
CREDITO EXTRAORDINARIO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
2.000.000
TOTAL DO ORGAO : R$ 79.183.769
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
2.000.000
TOTAL
2.000.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
25 ENERGIA
79.183.769
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2.000.000
752 ENERGIA ELÉTRICA
731.953
78.451.816
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
25 752
0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE
0296 1A01 0033
IMPLANTACAO DE SISTEMA DE TRANSMISSAO MACAE (RJ) - CAMPOS (RJ), 3°
CIRCUITO (345KV - 92 KM) - NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
SISTEMA IMPLANTADO (% DE EXECU- I
CAO FISICA) 10
78.005.816
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
1.177.953
QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS
32228 FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
79.183.769
25 752
0296 3302
25 752
0296 3302 0031
MODERNIZACAO DA UHE MASCARENHAS
DE MORAES COM 476 MW (MG)
MODERNIZACAO DA UHE MASCARENHAS
DE MORAES COM 476 MW (MG) - NO ESTADO DE MINAS GERAIS
USINA MODERNIZADA (% DE EXECU- I
CAO FISICA)
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
79.183.769
TOTAL
79.183.769
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
7
ISSN 1677-7042
57.222
4 - INV
2
90
0
495
57.222
155.600
155.600
4 - INV
2
90
0
495
155.600
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
UNIDADE : 32228 - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
1.177.953
ATIVIDADES
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
25 126
0807 4103
25 126
0807 4103 0001
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
25 ENERGIA
731.953
MANUTENCAO E ADEQUACAO DE ATIVOS
DE INFORMATICA, INFORMACAO E TELEPROCESSAMENTO
MANUTENCAO E ADEQUACAO DE ATIVOS
DE INFORMATICA, INFORMACAO E TELEPROCESSAMENTO - NACIONAL
TOTAL DA UNIDADE : R$ 79.183.769
79.183.769
731.953
I
4 - INV
2
90
0
495
731.953
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
731.953
752 ENERGIA ELÉTRICA
78.451.816
25 752
0807 4101
25 752
0807 4101 0001
MANUTENCAO E ADEQUACAO DE BENS
IMOVEIS
MANUTENCAO E ADEQUACAO DE BENS
IMOVEIS - NACIONAL
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
446.000
446.000
I
0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE
4 - INV
2
90
0
495
446.000
78.005.816
0807 INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO
1.177.953
TOTAL - INVESTIMENTO
79.183.769
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
79.183.769
<!ID787730-0>
TOTAL
DECRETO N o- 5.959, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que
se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que
regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972.
79.183.769
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,
ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32228 - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DECRETA:
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
Art. 1o Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores
de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
Brasília, 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
VALOR
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
E
ANEXO
0296 ENERGIA NAS REGIÕES SUDESTE E CENTRO-OESTE
78.005.816
ATIVIDADES
25 752
0296 2192
25 752
0296 2192 0030
REFORCOS NO SISTEMA DE TRANSMISSAO
NA AREA DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DO ESPIRITO SANTO
41.977.007
REFORCOS NO SISTEMA DE TRANSMISSAO NA AREA DOS ESTADOS DO RIO DE
JANEIRO E DO ESPIRITO SANTO - NA REGIAO SUDESTE
41.977.007
0296 2194
25 752
0296 2194 0030
0296 4469
25 752
0296 4469 0001
4 - INV
2
90
0
495
41.977.007
REFORCOS NO SISTEMA DE TRANSMISSAO
NA AREA DOS ESTADOS DE SAO PAULO E
DE MINAS GERAIS
31.778.160
REFORCOS NO SISTEMA DE TRANSMISSAO NA AREA DOS ESTADOS DE SAO
PAULO E DE MINAS GERAIS - NA REGIAO
SUDESTE
31.778.160
I
25 752
Fator de
Conversão
16
13
LOCALIDADES
Gabarone (República de Botsuana)
Mendoza (República Argentina) e Mumbai (República da Índia)
<!ID787731-0>
I
25 752
TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
(Índices da Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto no 71.733,
de 18 de janeiro de 1973)
4 - INV
2
90
0
495
MANUTENCAO DO SISTEMA DE GERACAO
DE ENERGIA ELETRICA
31.778.160
4.037.827
MANUTENCAO DO SISTEMA DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL
4.037.827
I
4 - INV
2
90
0
495
4.037.827
PROJETOS
DECRETO N o- 5.960, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da
Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2o da Lei nº 11.320, de 6 de julho de
2006,
DECRETA:
Art. 1o O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em
tempo de paz, a vigorar no ano de 2006, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este
Decreto.
Parágrafo único. A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base
para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para
o conseqüente cálculo da quota compulsória.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto nº 5.414, de 6 de abril de 2005.
Brasília, 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
25 752
0296 1A01
IMPLANTACAO DE SISTEMA DE TRANSMISSAO MACAE (RJ) - CAMPOS (RJ), 3° CIRCUITO (345KV - 92 KM)
57.222
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
8
ISSN 1677-7042
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
ANEXO
POSTOS
QUADROS
GENERAIS
TB
MB
SUB
TOTAL
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2006
SUPERIORES
INTERMEDIÁRIOS
E SUBALTERNOS
TOTAL
BR
CEL
TCEL
MAJ
CAP
1 TEN
AVIADORES
ENGENHEIROS
INTENDENTES
MÉDICOS
DENTISTAS
FARMACÊUTICOS
INFANTARIA
ESP. AVIÕES
ESP. COMUNICAÇÕES
ESP. ARMAMENTO
ESP. FOTOGRAFIA
ESP. METEOROLOGIA
ESP. CTA
ESP. SUP. TÉCNICO
ESP. AER. (QOEA)
SUBTOTAL
7
7
20
1
1
1
23
33
4
5
4
46
60
5
6
5
76
246
25
81
26
5
5
12
400
390
45
167
65
43
10
52
2
4
3
1
1
3
786
I - OFICIAIS DE CARREIRA
552
409
539
55
75
240
167
55
256
125
170
314
93
46
102
46
26
39
119
20
86
1
59
60
57
69
37
31
16
24
1
37
41
29
44
10
52
185
283
1.159
1.231
2.180
COMPLEM. (QCOA)
SUBTOTAL
TOTAL
7
23
46
76
400
786
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
377
377
1.159
1.231
2.557
<!ID787728-1>
SUB
TOTAL
DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
2 TEN
02 061 0569 4257 0001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das
Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério
Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.764.471,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
226
70
30
16
18
13
8
5
16
13
287
702
2.362
440
796
700
289
126
319
138
148
84
49
85
92
75
755
6.458
2.422
445
802
705
289
126
319
138
148
84
49
85
92
75
755
6.534
440
440
1.142
817
817
7.275
817
817
7.351
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL - NACIONAL
44.400
F 3 2 90 0 181
TOTAL - FISCAL
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, II, III,
alínea “b”, e IX, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,
44.400
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de
16 de maio de 2006), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério da Educação e do
Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.764.471,00 (seis milhões,
setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
44.400
44.400
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12104 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.489.715,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e
nove mil, setecentos e quinze reais), sendo:
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
a) R$ 1.445.315,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quinze reais)
de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b) R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.274.756,00 (cinco milhões,
duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II
deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
71.000
Brasília, 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
OPERACOES ESPECIAIS
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
28 846 0901 0005
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12101 - JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
28 846 0901 0005 0001
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
5.000
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL
5.000
F 1 1 90 0 100
28 846 0901 0625
28 846 0901 0625 0001
E G R M I
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS
66.000
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA
UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS
66.000
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA
UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL
F 5 1 90 0 100
0569 PRESTACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA FEDERAL
44.400
TOTAL - SEGURIDADE
ATIVIDADES
02 061 0569 4257
JULGAMENTO DE CAUSAS NA JUSTICA FEDERAL
TOTAL - FISCAL
44.400
TOTAL - GERAL
5.000
66.000
71.000
0
71.000
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
9
ISSN 1677-7042
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 15111 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A. REGIAO - DISTRITO FEDERAL/TOCANTINS
UNIDADE : 12106 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A. REGIAO
ANEXO I
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S N P O U T
F D
D
FUNC PROGRAMATICA
F
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
VALOR
F
S N P O U T
D
VALOR
E
E
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
973.109
1.000.000
ATIVIDADES
OPERACOES ESPECIAIS
02 306 0571 2012
28 846 0901 0005
28 846 0901 0005 0001
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS
1.000.000
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL
1.000.000
02 306 0571 2012 0001
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 24
02 061 0571 4256
F 3 1 90 0 100
1.000.000
02 061 0571 4256 0001
742.600
742.600
F 3 1 90 0 100
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO
230.509
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL
230.509
F 3 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
742.600
230.509
1.000.000
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
973.109
0
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
0
1.000.000
TOTAL - GERAL
973.109
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15107 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A. REGIAO - PERNAMBUCO
UNIDADE : 15113 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A. REGIAO - SANTA CATARINA
ANEXO I
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
F
S N P O U T
F D
CREDITO SUPLEMENTAR
FUNC PROGRAMATICA
VALOR
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
E
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
238.709
F
S N P O U T
D
VALOR
E
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
206.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
02 061 0571 4256
02 061 0571 4256
02 061 0571 4256 0001
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO
238.709
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL
238.709
02 061 0571 4256 0001
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO
206.000
238.709
TOTAL - SEGURIDADE
0
0
TOTAL - GERAL
TOTAL - GERAL
206.000
238.709
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
206.000
F 3 2 90 0 100
F 3 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
206.000
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL
238.709
206.000
10
ISSN 1677-7042
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15114 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13A. REGIAO - PARAIBA
UNIDADE : 15117 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16A. REGIAO - MARANHAO
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
E G R M I
VALOR
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
648.059
02 061 0571 4256 0001
D
VALOR
E
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
193.200
ATIVIDADES
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO
648.059
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL
648.059
02 061 0571 4256
02 061 0571 4256 0001
F 3 2 90 0 100
425.000
F 3 2 90 0 150
223.059
TOTAL - FISCAL
193.200
193.200
193.200
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
648.059
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
193.200
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - GERAL
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO
F 3 2 90 0 150
648.059
TOTAL - SEGURIDADE
193.200
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15116 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO - CAMPINAS/SP
ANEXO I
UNIDADE : 15121 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A. REGIAO - SERGIPE
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
F
S N P O U T
F D
ATIVIDADES
02 061 0571 4256
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
F
S N P O U T
F D
ANEXO I
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
F
S N P O U T
F D
ANEXO I
E G R M I
VALOR
FUNC PROGRAMATICA
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
F
S N P O U T
D
VALOR
E
1.577.238
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
90.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
02 061 0571 4256
02 061 0571 4256 0001
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO
1.577.238
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
1.577.238
02 061 0571 4256
02 061 0571 4256 0001
F 3 2 90 0 100
1.248.438
F 3 2 90 0 150
328.800
1.577.238
0
1.577.238
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO
90.000
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL
90.000
F 4 2 90 0 100
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
90.000
90.000
0
90.000
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
<!ID787728-2>
11
ISSN 1677-7042
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15122 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A. REGIAO - RIO GRANDE DO NORTE
UNIDADE : 15124 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23A. REGIAO - MATO GROSSO
ANEXO I
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
VALOR
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
15.000
D
VALOR
E
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
1.000.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
02 301 0571 2004 0001
F
S N P O U T
F D
E
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
02 301 0571 2004
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
F
S N P O U T
F D
CREDITO SUPLEMENTAR
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
15.000
02 061 0571 4256 0001
ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES - NACIONAL
PESSOA BENEFICIADA (UNIDADE) 76
02 061 0571 4256
15.000
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO
1.000.000
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL
1.000.000
F 3 2 90 0 100
S 3 2 90 0 100
1.000.000
15.000
TOTAL - FISCAL
TOTAL - FISCAL
1.000.000
0
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - SEGURIDADE
0
15.000
TOTAL - GERAL
TOTAL - GERAL
1.000.000
15.000
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26233 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15123 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22A. REGIAO - PIAUI
ANEXO I
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
F
S N P O U T
F D
F
S N P O U T
F D
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
VALOR
E
VALOR
E
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
2.500
146.521
OPERACOES ESPECIAIS
ATIVIDADES
02 061 0571 4256
02 061 0571 4256 0001
28 846 0901 0005
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO
146.521
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL
146.521
F 3 2 90 0 150
146.521
28 846 0901 0005 0023
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS
2.500
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NO ESTADO DO
CEARA
2.500
F 3 1 90 0 100
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
146.521
0
146.521
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
2.500
2.500
0
2.500
12
ISSN 1677-7042
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 26283 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
UNIDADE : 12104 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A. REGIAO
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
VALOR
F
S N P O U T
D
VALOR
E
E
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
71.000
5.000
OPERACOES ESPECIAIS
OPERACOES ESPECIAIS
28 846 0901 0005
28 846 0901 0005
28 846 0901 0005 0054
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS
5.000
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NO ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL
5.000
28 846 0901 0005 0001
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS
5.000
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL
5.000
F 3 1 90 0 100
28 846 0901 0625
F 3 1 90 0 100
TOTAL - FISCAL
5.000
5.000
TOTAL - SEGURIDADE
28 846 0901 0625 0001
66.000
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA
UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS
66.000
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA
UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL
F 1 1 90 0 100
0
TOTAL - FISCAL
TOTAL - GERAL
5.000
66.000
71.000
5.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
71.000
ORGAO : 34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
UNIDADE : 34101 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ORGAO : 12000 - JUSTICA FEDERAL
UNIDADE : 12106 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A. REGIAO
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
VALOR
E G R M I
E
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA
F
S N P O U T
D
VALOR
E
553.735
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
1.000.000
ATIVIDADES
OPERACOES ESPECIAIS
03 062 0581 4264
03 062 0581 4264 0001
DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA
553.735
28 846 0901 0005
553.735
DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDICIARIO - PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA - NACIONAL
28 846 0901 0005 0001
F 3 2 90 0 150
553.735
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS
1.000.000
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL
1.000.000
F 1 1 90 0 100
TOTAL - FISCAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
1.000.000
553.735
0
553.735
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
1.000.000
0
1.000.000
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
13
ISSN 1677-7042
<!ID787728-3>
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15107 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A. REGIAO - PERNAMBUCO
UNIDADE : 15113 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A. REGIAO - SANTA CATARINA
ANEXO II
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
E G R M I
VALOR
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
238.709
02 331 0571 2011 0001
F
S N P O U T
F D
D
206.000
ATIVIDADES
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
38.709
02 331 0571 2011
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 27
38.709
02 331 0571 2011 0001
F 3 1 90 0 100
38.709
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
26.000
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
26.000
F 3 1 90 0 100
02 306 0571 2012
02 306 0571 2012 0001
VALOR
E
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
ATIVIDADES
02 331 0571 2011
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
F
S N P O U T
F D
CREDITO SUPLEMENTAR
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
02 306 0571 2012
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 42
26.000
200.000
200.000
02 306 0571 2012 0001
F 3 1 90 0 100
200.000
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
180.000
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
180.000
F 3 1 90 0 100
TOTAL - FISCAL
180.000
238.709
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
206.000
0
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
0
238.709
TOTAL - GERAL
206.000
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15111 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A. REGIAO - DISTRITO FEDERAL/TOCANTINS
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15114 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13A. REGIAO - PARAIBA
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
VALOR
E
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
F
S N P O U T
D
VALOR
E
973.109
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
425.000
PROJETOS
ATIVIDADES
02 122 0571 11AZ
02 122 0571 11AZ 0101
CONSTRUCAO DE FORUM TRABALHISTA EM TAGUATINGA - DF
230.509
CONSTRUCAO DE FORUM TRABALHISTA EM TAGUATINGA - DF - EM BRASILIA - DF
230.509
F 4 2 90 0 100
230.509
02 306 0571 2012
02 306 0571 2012 0001
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
ATIVIDADES
02 061 0571 4256
02 061 0571 4256 0001
742.600
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL
742.600
F 4 2 90 0 100
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
125.000
F 3 1 90 0 100
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO
TOTAL - FISCAL
125.000
02 061 0571 4256
02 061 0571 4256 0001
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO
973.109
0
973.109
300.000
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL
300.000
F 4 2 90 0 100
742.600
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
125.000
300.000
425.000
0
425.000
14
ISSN 1677-7042
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15116 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO - CAMPINAS/SP
UNIDADE : 15122 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A. REGIAO - RIO GRANDE DO NORTE
ANEXO II
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
D
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
E G R M I
VALOR
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
1.248.438
02 061 0571 4256 0001
F
S N P O U T
F D
D
VALOR
E
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
ATIVIDADES
02 061 0571 4256
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
F
S N P O U T
F D
CREDITO SUPLEMENTAR
15.000
ATIVIDADES
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO
1.248.438
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL
02 331 0571 2011
1.248.438
02 331 0571 2011 0001
F 4 2 90 0 100
1.248.438
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
15.000
AUXILIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
15.000
F 3 1 90 0 100
TOTAL - FISCAL
15.000
1.248.438
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
15.000
0
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
0
1.248.438
TOTAL - GERAL
15.000
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15121 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A. REGIAO - SERGIPE
UNIDADE : 15124 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23A. REGIAO - MATO GROSSO
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
E G R M I
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F
S N P O U T
F D
D
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
VALOR
FUNC PROGRAMATICA
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
F
S N P O U T
D
VALOR
E
90.000
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
1.000.000
ATIVIDADES
ATIVIDADES
02 306 0571 2012
02 306 0571 2012 0001
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
90.000
02 061 0571 4256
AUXILIO-ALIMENTACAO AOS SERVIDORES E EMPREGADOS - NACIONAL
SERVIDOR BENEFICIADO (UNIDADE) 11
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
90.000
F 3 1 90 0 100
02 061 0571 4256 0001
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO
0
90.000
1.000.000
F 4 2 90 0 100
90.000
90.000
1.000.000
APRECIACAO DE CAUSAS NA JUSTICA DO TRABALHO NACIONAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
1.000.000
1.000.000
0
1.000.000
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26233 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
15
ISSN 1677-7042
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26283 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
ANEXO II
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
CREDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
FUNC PROGRAMATICA
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
28 846 0901 0005 0023
FUNC PROGRAMATICA
2.500
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS
2.500
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NO ESTADO DO
CEARA
2.500
TOTAL - FISCAL
28 846 0901 0005
28 846 0901 0005 0054
2.500
0
TOTAL - GERAL
2.500
<!ID787733-0>
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Brejo ou Brejinho e Baliza", com área de mil, setecentos e cinco hectares, sessenta e oito
ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Bonópolis, objeto dos Registros nos R-6-3.240, fls. 76, Livro 2-M, e R7-3.240, fls. 76, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis,
Comarca de Porangatu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no
54150.000636/2006-61).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou
arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e
a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso
ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa
jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas
existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as
máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida
por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, atestada a legitimidade dominial privada, fica autorizado
a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de
1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965,
preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e
118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
5.000
F 1 1 90 0 100
TOTAL - FISCAL
5.000
5.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça,
Grupo de Trabalho Interministerial para
propor ato normativo a fim de disciplinar a
atuação dos árbitros, órgãos arbitrais institucionais e entidades especializadas em
arbitragem, previstos na Lei no 9.307, de 23
de setembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
DECRETA:
5.000
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS
CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA
EM JULGADO (PRECATORIOS) DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NO ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça,
Grupo de Trabalho Interministerial para propor ato normativo a fim
de disciplinar a atuação dos árbitros, órgãos arbitrais institucionais e
entidades especializadas em arbitragem, previstos na Lei no 9.307, de
23 de setembro de 1996, visando, especialmente, a prevenir e a coibir
práticas nocivas à ordem pública e ao interesse social.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
representantes:
I - cinco do Ministério da Justiça, sendo:
5.000
VII - Comitê Brasileiro de Arbitragem.
DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado
“Fazenda Brejo ou Brejinho e Baliza”, situado no Município de Bonópolis, Estado
de Goiás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos
termos dos arts. 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964,
2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993,
5.000
2.500
TOTAL - SEGURIDADE
DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
VALOR
OPERACOES ESPECIAIS
F 1 1 90 0 100
<!ID787732-0>
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
VALOR
OPERACOES ESPECIAIS
28 846 0901 0005
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
§ 2o Os integrantes do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3o O Grupo de Trabalho poderá convidar, para as discussões sobre o tema de que trata este Decreto, entidades ou pessoas
do setor público e privado que atuem profissionalmente em atividades
relacionadas ao sistema de justiça, de segurança pública e à arbitragem, sempre que entender necessária a sua colaboração para o
pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 4o O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Ministro
de Estado da Justiça relatório conclusivo das atividades desenvolvidas, no prazo de noventa dias contado da data de publicação do ato
de designação de seus membros.
Art. 5o O apoio administrativo e os meios necessários à
execução das atividades do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela
Secretaria de Reforma do Judiciário.
Art. 6o A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e
118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
a) dois da Secretaria de Reforma do Judiciário, um dos quais
o presidirá;
b) dois da Secretaria de Assuntos Legislativos; e
c) um da Secretaria Nacional de Justiça;
II - um da Casa Civil da Presidência da República; e
Presidência da República
.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
III - um da Advocacia-Geral da União.
<!ID787735-0>
MENSAGEM
1o
§
Poderá integrar o Grupo de Trabalho, a convite do
Ministro de Estado da Justiça, um representante de cada entidade da
sociedade civil a seguir indicada:
I - Associação dos Magistrados do Brasil;
II - Associação dos Juízes Federais do Brasil;
III - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público;
IV - Associação Nacional dos Procuradores da República;
V - Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem; e
Nº 946 e 947, de 9 de novembro de 2006. Comunica à Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, que se ausentará do
País nos dias 12 e 13 de novembro de 2006, em visita oficial à
República Bolivariana da Venezuela.
Nº 948, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 330, de 9 de novembro de 2006.
Nº 949, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
da Zâmbia, assinado em Brasília, em 14 de março de 2006.
Nº 950, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Senado
16
ISSN 1677-7042
1
Nº 953, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 276, de 9 de maio de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Beneficente dos Moradores de Cocos para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no município de Cocos, Estado da Bahia.
Federal, para apreciação, do nome do Senhor AGEMAR DE MENDONÇA SANCTOS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de
Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República da Guiné Equatorial.
Nº 951, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria n 600, de 24 de novembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação Livre Comunitária de Radiodifusão (Ativa FM) para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária no município de Novo Mundo, Estado de
Mato Grosso.
Nº 954, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 267, de 2 de maio de 2006, do
Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação e
Movimento Comunitário Rádio Jurema FM para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no município de Jurema, Estado de Pernambuco.
o
Nº 952, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 512, de 8 de novembro de
2005, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à
Associação Cultural de Rádio Comunitária de Sooretama/ES para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Sooretama, Estado
do Espírito Santo.
Nº 955, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso
Nacional do ato constante da Portaria no 287, de 30 de maio de 2006,
do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de Tejipió para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Recife, Estado de Pernambuco.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
<!ID787729-0>
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Entidade candidata: AR SERPRO vinculada à AC SERPRO JUS.
Processos nº 00100.000237/2006-66.
Acolhe-se o memorando nº 185/2006-DAFN/ITI apresentado pela Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização que manifesta
a sua concordância com os termos do Parecer Preliminar AUDIT - ITI 073/2006 e opina pelo deferimento do pedido de credenciamento das
novas instalações técnicas da AR SERPRO listadas abaixo, para as Políticas de Certificados dos tipos A1 e A3 vinculadas à AC SERPRO JUS.
Em vista disso, e consoante com o disposto no item 2.2.3.3.3. do DOC-ICP-03, defere-se o credenciamento. Intime-se. Em 09 de novembro de
2006.
Local
Goiânia - GO
Manaus - AM
Palmas - TO
Natal - RN
Endereço
Dr. Olinto Manso Pereira Nº. 1000, Quadra F-16, Lote 124, Bairro Setor Sul, Goiânia - GO
Dr. Machado, nº. 980, Praça 14 de janeiro, Manaus - AM
Av. NE 13, Quadra 202 Norte Conjunto 03, Nº5/6, 2º. Andar, Centro, Palmas - TO
Esp. Silva Jardim, Nº. 109, 1º. Andar - Prédio Anexo, Ribeira, Natal - RN
EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA
Substituto
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Art. 1 o- Aprovar a fixação em vinte e três por cento, a partir
da zero hora do dia vinte de novembro de 2006, do percentual
obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
o-
PORTARIA N 1.057, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785192-0>
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º e art. 23 da
Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em
vista o disposto art. 8º F da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e
considerando o que consta dos Processos nºs 00400.002169/2006-95 e
00400.002211/2006-78, resolve:
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda
DETERMINAR
que o assessoramento jurídico ao Centro Espacial de Cachoeira Paulista/SP e à Escola de Especialistas de Aeronáutica em Guaratinguetá/SP, bem como aos seus titulares, será realizado pelo Núcleo de
Assessoramento Jurídico em São José dos Campos/SP.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
SECRETARIA ESPECIAL
DE AQÜICULTURA E PESCA
<!ID784382-0>
RETIFICAÇÃO
No DOU nº 189 de 02/10/2006 - Seção 1 - página 3, na
Portaria nº 299, de 29 de setembro de 2006. Onde se lê: Portaria nº
399, de 16 de dezembro de 2005, leia-se: Portaria nº 374, de 28 de
novembro de 2005.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID785920-0>
RESOLUÇÃO N o- 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
O CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO
ÁLCOOL - CIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto n o- 3.546, de 17 de julho de 2000, alterado pelo Decreto n o4.267, de 12 de junho de 2002, com base no art. 9 o- da Lei n o- 8.723,
de 28 de outubro de 1993, alterado pelo art. 18 da Lei n o- 10.696, de
2 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo n o21000.012969/2006-05, resolve:
SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA
Ministro das Minas e Energia
<!ID784607-1>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 35, DE 27 DE OUTUBRO 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
o
art. 2 , do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista
o disposto no art. 57, do referido Decreto, e no Regulamento do
Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto no
24.548, de 3 de julho de 1934, considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos legais referentes à importação temporária
de eqüinos, produtos de uso veterinário e suplementos relacionados
aos XV Jogos Pan-americanos RIO 2007, a realizar-se no período de
13 a 29 de julho de 2007, e o que consta do Processo no
21000.010810/2006-48, resolve:
Art. 1o Aprovar o MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE
DEFESA AGROPECUÁRIA PARA OS XV JOGOS PAN-AMERICANOS RIO 2007, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa tem vigência específica até
31 de agosto de 2007 e entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS GUEDES PINTO
ANEXO I
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PARA OS XV JOGOS PAN-AMERICANOS RIO 2007
1. INTRODUÇÃO
Neste manual encontram-se descritos os procedimentos de
Defesa Agropecuária a serem aplicados durante os XV Jogos Panamericanos Rio 2007, referentes aos tópicos a seguir:
. importação temporária de eqüinos;
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
. desembarque dos animais no Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim - Rio de Janeiro - AIRJ;
. trânsito dos eqüinos até o Centro Nacional de Hipismo, na
Vila Militar, em Deodoro - RJ, onde será construída a Estação Quarentenária de Deodoro - EQD;
. desembaraço dos animais na Área de Recepção / Inspeção
a ser construída anexa à EQD;
. habilitação da EQD e quarentena dos eqüinos;
. retorno dos eqüinos ao país de procedência;
. importação de produtos de uso veterinário e suplementos
para uso exclusivo nos eqüinos participantes dos Jogos;
. desembarque de produtos de uso veterinário e suplementos
no AIRJ;
. admissão de produtos de uso veterinário e suplementos na
EQD; e
. retorno, ao país de procedência, dos produtos de uso veterinário e suplementos não-utilizados e não-violadas.
O Comitê Organizador dos Jogos - CO-RIO deverá apresentar à Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de
Janeiro - SFA-RJ, com antecedência de pelo menos 120 (cento e
vinte) dias a contar da data de abertura dos jogos, cronograma completo de datas abrangendo os seguintes tópicos:
. período de desinfecção, desinfestação e higienização na
EQD;
. proibição do acesso à EQD de eqüinos que não participarão
dos jogos;
. abertura dos estábulos para recebimento dos animais atletas;
. período de chegada dos animais;
. abertura oficial dos jogos;
. início das competições eqüestres;
. período de saída dos animais; e
. fechamento dos estábulos.
O ponto de ingresso definido pelo MAPA para a entrada dos
eqüinos no Brasil é o Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim,
no Rio de Janeiro, e a chegada dos animais deverá ser comunicada ao
Serviço Veterinário Oficial Brasileiro com pelo menos 48 (quarenta e
oito) horas de antecedência. Os animais sairão do aeroporto diretamente para a EQD.
Excepcionalmente, poderá ser admitida a entrada de animais
por via terrestre. Entretanto, os procedimentos para o desembaraço
dos eqüinos serão realizados no local de entrada no Brasil e os
animais deverão seguir diretamente para a Estação Quarentenária de
Deodoro - EQD, em veículos autorizados pelo MAPA.
2. PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DOS EQÜINOS QUE PARTICIPARÃO DOS XV JOGOS PANAMERICANOS RIO 2007
Os requisitos zoossanitários para importação temporária de
eqüinos serão encaminhados aos Serviços Veterinários Oficiais dos
países que participarão das provas eqüestres dos XV Jogos Panamericanos Rio 2007 e estarão disponíveis na página do MAPA, na
Internet.
O Certificado para retorno dos eqüinos importados temporariamente, a ser emitido pelo Serviço Veterinário Oficial do Brasil,
deverá ser elaborado de acordo com as exigências sanitárias do país
de origem dos animais. Tais exigências deverão ser de conhecimento
do Serviço Veterinário Oficial do Brasil pelo menos 8 (oito) meses
antes da data prevista para a chegada dos animais.
Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de
chegada dos animais ao Brasil, o representante legal dos proprietários
dos animais deverá apresentar, junto à SFA-RJ, o Requerimento para
Autorização de Importação (ANEXO II) preenchido, trazendo anexa a
este a documentação necessária para a abertura do Processo de Importação. Estando a documentação conforme, a SFA/RJ emitirá o
documento Autorização de Importação.
3. PROCEDIMENTOS PARA O DESEMBARQUE DOS
EQÜINOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL ANTÔNIO CARLOS JOBIM - RIO DE JANEIRO - AIRJ:
Ao desembarcarem no AIRJ, os animais deverão estar acompanhados do original do Certificado Zoossanitário Internacional CZI, emitido pelo Serviço Veterinário Oficial do país de procedência
e visado por autoridade consular brasileira, previamente acordado
com o MAPA, e em conformidade com os requisitos zoossanitários
brasileiros para importação temporária de eqüinos, que serão disponibilizados como anexo ao documento Autorização de Importação
e na página do MAPA, na Internet.
Os representantes legais dos proprietários dos animais, previamente cadastrados na SFA/RJ deverão apresentar ao representante
do MAPA / AIRJ, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas da data de chegada dos animais, o Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários (ANEXO III), em três vias,
devidamente preenchido, e com identificação completa dos animais,
além do passaporte eqüino emitido pela Federação Eqüestre Internacional - FEI. Esses documentos deverão ser apresentados para cada
animal ou lote de animais desembarcados no dia.
Deverão ser anexadas ao Requerimento, para análise preliminar, fotocópias dos seguintes documentos:
. Certificado Zoossanitário Internacional - CZI;
. Air Way Bill - AWB;
.Termo de Compromisso (ANEXO IV);
. Termo de Depositário (ANEXO V);
. Extrato da Declaração Simplificada de Importação (DSI) Documento emitido pela Receita Federal.
Caso haja impossibilidade de encaminhamento prévio de um
ou mais dos documentos retrocitados, eles poderão ser apresentados
até a data da chegada dos animais (com exceção da cópia do CZI).
O representante do MAPA acompanhará o desembarque dos
eqüinos, verificará se estão acompanhados do CZI original e realizará
a pré-inspeção clínica de avaliação das condições de saúde dos animais.
Em caso de não-conformidade, e a critério do MAPA, poderá
ser determinado que os eqüinos retornem imediatamente ao país de
origem, ou sejam deslocados para as baias existentes no Terminal de
Cargas Vivas - TECA, do AIRJ.
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
4. PROCEDIMENTOS PARA O TRÂNSITO DOS EQÜINOS ATÉ A ESTAÇÃO QUARENTENÁRIA DE DEODORO EQD:
Atendidos os procedimentos de desembarque dos eqüinos, o
representante do MAPA lacrará o veículo transportador, emitirá o
Termo de Fiscalização (ANEXO VI), assinalando no documento a
declaração adicional: “Autorizado o trânsito do(s) animal(is) até a
Estação Quarentenária de Deodoro - EQD”, e supervisionará o deslocamento dos mesmos até a Área de Recepção/ Inspeção da EQD.
O transporte dos eqüinos será realizado em veículos autorizados pelo MAPA, devendo estar limpos, desinfetados e desinfestados, condição comprovada por meio de um Atestado de desinfecção. Esses veículos deverão dispor de equipamentos de proteção
que impeçam a exposição física do animal ao ambiente externo ao
veículo (tela, por exemplo).
5. PROCEDIMENTOS DE DESEMBARAÇO DOS EQÜINOS NA ÁREA DE RECEPÇÃO/ INSPEÇÃO DA EQD:
O representante legal dos proprietários dos animais deverá
apresentar ao MAPA, na Área de recepção /inspeção da EQD, a
seguinte documentação original:
. Certificado Zoossanitário Internacional - CZI;
. 1 (uma) via do Requerimento para Fiscalização de Produtos
Agropecuários (protocolizado no AIRJ);
. Autorização de Importação, emitida pela SFA/RJ;
. Air Way Bill - AWB;
. Termo de Compromisso;
. Termo de Depositário; e
. Termo de Fiscalização, emitido no AIRJ.
Estando a documentação conforme, o representante do MAPA procederá à retirada do lacre do veículo transportador e efetuará o
desembarque dos eqüinos. Serão realizadas a inspeção clínica e a
identificação dos animais. Caso se encontrem clinicamente saudáveis
e livres de ectoparasitos, o representante do MAPA emitirá outro
Termo de Fiscalização - TF, autorizando o desembaraço, a ser realizado pela Receita Federal, e autorizará a entrada dos eqüinos na
EQD, de acordo com o descrito na Autorização de Importação. Após
a entrada na EQD, os eqüinos serão encaminhados para a área de
Quarentena I.
Em caso de não-conformidade documental ou sanitária e a
critério do MAPA, poderá ser determinada a transferência dos animais
para baias de espera na Área de Recepção/ Inspeção, ou o retorno
imediato para o AIRJ, no mesmo veículo transportador, relacrado e
acompanhado pelo Serviço Veterinário Oficial, para retorno ao país
de procedência. Nesses casos, o representante do MAPA emitirá a
seguinte documentação:
. Termo de Ocorrência (ANEXO VII); e
. Termo de Fiscalização, constando do número do lacre,
proibindo o despacho do animal.
6. PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO DA EQD E
QUARENTENA DOS EQÜINOS:
Para habilitação pelo MAPA como local de quarentena oficial dos eqüinos que participarão dos XV Jogos Pan-americanos Rio
2007, a EQD deverá preencher as seguintes exigências:
6.1. Quanto aos aspectos físico-estruturais, deverá ser subdividida em 3 (três) áreas principais:
. Área de Quarentena I: compreenderá as baias, onde os
eqüinos permanecerão alojados durante todo o período dos jogos.
Para o manejo da quarentena, os animais ficarão em observação
nessas baias durante as primeiras 24 (vinte e quatro) horas após o
ingresso na quarentena, para avaliação das condições clínicas dos
mesmos;
. Área de Quarentena II: delimitada pelo perímetro de segurança (área cercada), ou seja, todo o local onde haverá trânsito de
eqüinos durante os jogos; e
. Área de Recepção / Inspeção: junto à entrada da EQD,
deverá haver uma área para realização dos procedimentos de desembaraço dos eqüinos importados.
6.2. Quanto aos aspectos físicos /logísticos, deverão ser disponibilizados pelo CO-RIO:
6.2.1. Na Área de Recepção / Inspeção:
. Instalações físicas equipadas com aparelhos de ar condicionado para 10 (dez) pessoas;
. 1 (um) freezer e 1 (uma) geladeira;
. 2 (dois) computadores e periféricos, com acesso à Internet
via banda larga;
. 1 (uma) máquina fotográfica digital;
. 2 (duas) linhas telefônicas instaladas, com aparelhos telefônicos e de fax;
. sistema móvel de comunicação;
. local apropriado para o estacionamento de veículos;
. local para recepção dos animais, com rampa de desembarque e tronco ou brete;
. pedilúvio ou outro sistema para desinfecção de cascos (na
entrada da EQD);
. anexo à “Área de Recepção/ Inspeção” deverá ser construído um Posto de limpeza / desinfecção / desinfestação dos veículos
transportadores dos animais e dos veículos que ingressarem na
EQD;
. o Posto de limpeza / desinfecção / desinfestação dos veículos deverá dispor de piso impermeabilizado, água abundante sob
pressão, substâncias desinfetantes e desinfestantes e pessoal necessário para sua operacionalização; e
. 10 (dez) a 15 (quinze) baias individuais denominadas de
“baias de espera” com tela à prova de insetos.
OBS 1: os eqüinos adentrarão a EQD exclusivamente pela
Área de Recepção / Inspeção.
6.2.2. Na Área de Quarentena II:
. 2 (dois) alojamentos com capacidade para 4 (quatro) pessoas cada, e vestiários masculino e feminino separados, para o trabalho em regime de plantão;
. área para laboratório básico e colheita de amostras para
exames laboratoriais;
. Área de Isolamento: deverá ser destacado um espaço que
permita o isolamento de animais doentes.
. na Área de Isolamento deverá ser construída uma sala de
necropsia, para o caso de ocorrência de óbitos durante o período de
quarentena dos animais, bem como a construção de baias de iso-
1
lamento, afastadas pelo menos 1 (um) quilômetro da Área de Quarentena 1; e
. na Área de Isolamento deverá ser reservado espaço para o
tratamento dos resíduos sólidos biodegradáveis originários dos eqüinos ou que estiveram em contato com eles, por meio do processo de
compostagem ou outro método ecologicamente aceito, previamente
aprovado pelo MAPA, e comprovadamente eficaz para inativação de
microorganismos patogênicos.
OBS 2: todos os acessos da EQD deverão dispor de pedilúvios e rodolúvios.
OBS 3: todas as despesas decorrentes de manutenção das
instalações, incluindo água, energia elétrica e alimentação para os
representantes do MAPA, serão de responsabilidade da administração
do evento.
OBS 4: o prazo limite determinado pelo MAPA para habilitação da EQD, cumpridas as determinações supracitadas, será de 3
(três) meses antes da abertura dos jogos.
OBS 5: considerando o disposto na Instrução Normativa
MAPA no 4, de 16 de março de 2005, a análise das instalações e
equipamentos do SVA/ AIRJ, com identificação de deficiências e
necessidades de adequação, frente à demanda ocasionada pelo aumento no trânsito de animais quando da realização do evento, será
competência exclusiva da Superintendência Federal de Agricultura no
Estado do Rio de Janeiro (SFA-RJ).
6.3. Quanto aos aspectos operacionais:
. representantes do MAPA deverão ter livre acesso a toda a
Área de Recepção/ Inspeção e às Áreas de Quarentena I e II. Os
Fiscais Federais Agropecuários deverão dispor de vestimentas diferenciadas, providenciadas pelo MAPA, facilitando a identificação
do Serviço Veterinário Oficial e evitando problemas de acesso aos
locais onde haverá trânsito e permanência de eqüinos;
. os animais que ingressarem na EQD deverão passar por
sistema de pedilúvio ou outro sistema que garanta a desinfecção dos
cascos;
. os veículos autorizados, que ingressarem na área da EQD,
pela área de Recepção/ Inspeção deverão ser submetidos a processo
de desinfecção e desinfestação na entrada e na saída, por sistema de
aspersão;
. o material a ser utilizado no piso das baias deverá ser de
primeiro uso. Será permitido a utilização de maravalha, papel picado,
piso de borracha ou outro material aprovado pelo MAPA, sendo
vedado o uso de palha vegetal e qualquer outro material passível de
veicular ectoparasitos;
. os resíduos orgânicos, oriundos da Área de Recepção/ Inspeção e das Áreas de Quarentenas I e II, deverão ser coletados,
tratados e transportados mediante metodologia aprovada pelo MAPA;
. o lixo hospitalar deverá ser esterilizado no hospital veterinário da EQD antes de seu descarte; e
. o MAPA recomenda que, durante o evento, as pessoas
autorizadas a ingressar na área de quarentena não mantenham contato
com eqüídeos não-participantes dos Jogos Pan-americanos.
Durante o período de permanência no Brasil, os animais
ficarão exclusivamente quarentenados na EQD, sob supervisão veterinária oficial permanente.
A permanência, em território brasileiro, dos eqüinos importados temporariamente, não deverá estender-se por período maior que
30 (trinta) dias. Se este prazo for ultrapassado, os eqüinos não serão
mais considerados como importados temporariamente para competição e deverão ser submetidos às exigências para importação definitiva ou para reprodução, às custas do seu proprietário.
Casos excepcionais, que exijam permanência superior a 30
(trinta) dias devido à realização de testes laboratoriais necessários
para o retorno dos animais, serão avaliados individualmente pelo
Serviço Veterinário Oficial Brasileiro.
7. PROCEDIMENTOS PARA O RETORNO DOS EQÜINOS AO PAÍS DE PROCEDÊNCIA:
7.1. Na EQD: no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas
antes do retorno dos animais, o representante legal deverá apresentar
ao MAPA:
. Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários
em 2 (duas) vias; e
. documentação necessária (exames laboratoriais, por exemplo), de acordo com as exigências sanitárias do país de destino dos
animais.
Estando a documentação conforme, o representante do MAPA emitirá o CZI e o entregará ao representante legal dos animais.
Os eqüinos deverão ser embarcados em veículos lavados,
desinfestados e desinfectados (procedimentos certificados por médico
veterinário). O representante do MAPA deverá lacrar o veículo transportador e escrever no CZI o número do lacre.
7.2. No AIRJ: o representante legal dos animais deverá apresentar ao MAPA a seguinte documentação:
. original do CZI, emitido na EQD, constando do número do
lacre do veículo transportador; e
. Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários, protocolizado na EQD.
Estando a documentação conforme, o MAPA conferirá e
romperá o lacre do veículo transportador, autorizando o desembarque
dos eqüinos, e emitirá o “Termo de Fiscalização” (ANEXO VI),
assinalando no documento a declaração adicional: “Autorizado o embarque do(s) animal(is)/ produto(s) ao país de destino”.
8. PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E SUPLEMENTOS PARA USO EXCLUSIVO NOS EQÜINOS PARTICIPANTES DOS JOGOS:
O CO-RIO deverá indicar um representante para ser o responsável técnico das importações de produtos de uso veterinário e
suplementos para uso na alimentação animal.
Com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista
para o embarque das mercadorias, esse responsável técnico deverá
preencher os seguintes formulários para a solicitação de autorização
de importação para cada produto ou grupo de produtos:
. Autorização de Importação de Produto de Uso Veterinário
(ANEXO VIII); e
. Autorização de Importação de Suplementos de Uso na
Alimentação Animal (ANEXO IX).
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Após o preenchimento, o responsável técnico deverá encaminhar os formulários via fax para as Coordenações de Fiscalização
de Produtos Veterinários (CPV) e de Fiscalização de Produtos para
Alimentação Animal (CFPA), do Departamento de Fiscalização de
Insumos Pecuários (DFIP) pelo número no 61 3323-5936, para análise
e parecer.
Estando a documentação conforme, as importações serão autorizadas pelas Coordenações competentes, mediante emissão de autorização especial de importação para o(s) produto(s).
8.1. PROCEDIMENTOS PARA O DESEMBARQUE DE
PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E SUPLEMENTOS NO
AIRJ
O responsável técnico do CO-RIO deverá apresentar ao MAPA no AIRJ o Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários, devidamente preenchido, solicitando o fornecimento do
Controle de Trânsito para Produtos Importados - CTPI (ANEXO
X).
Deverão ser anexadas ao Requerimento, para análise preliminar, fotocópias dos seguintes documentos:
. Autorizações Especiais de Importação emitidas pela
CPV/DFIP e CFPA/DFIP;
. Air Way Bill - AWB;
. Termo de Compromisso (ANEXO IV);
. Termo de Depositário (ANEXO V);
. Extrato da Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Estando a documentação conforme, e após conferência do
lacre do contentor da mercadoria, será emitido o CTPI e carimbada a
DSI com destino à EQD.
OBS: qualquer mercadoria a ser importada referente aos Jogos Pan-americanos Rio 2007, que esteja acondicionada em embalagem ou suporte de madeira, deverá cumprir as diretrizes de certificação fitossanitária de embalagens, estabelecidas na Norma Internacional de Medida Fitossanitária - NIMF no 15, da FAO.
Para eficiência e agilidade na fiscalização e liberação dos
eqüinos, os produtos de uso veterinário e suplementos deverão ter
conhecimento de transporte (AWB) independente dos animais e seus
Requerimentos para Fiscalização de Produtos Agropecuários protocolizados separadamente.
8.2. PROCEDIMENTOS PARA ADMISSÃO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E SUPLEMENTOS NA EQD
O responsável técnico do CO-RIO deverá comunicar e apresentar ao representante do MAPA na Área de Recepção/ Inspeção,
anexa à EQD, a seguinte documentação:
. 1 (uma) via do Requerimento para Fiscalização de Produtos
Agropecuários (protocolizado no AIRJ);
. Autorizações Especiais de Importação emitidas pela
CFPV/DFIP e CPA/DFIP;
. Air Way Bill - AWB; e
. Extrato da DSI.
Estando a documentação conforme e após a fiscalização das
mercadorias, o representante do MAPA emitirá o Termo de Fiscalização - TF, autorizando o desembaraço, a ser realizado pela Receita Federal, e autorizará a entrada das mercadorias na EQD.
Em caso de não-conformidade documental ou de fiscalização, as mercadorias serão apreendidas e devolvidas de imediato ao
AIRJ, lacradas no mesmo veículo transportador, para os procedimentos de destruição. Nestes casos, o representante do MAPA emitirá
a seguinte documentação:
. Termo de Ocorrência (ANEXO VII);
. Termo de Fiscalização, constando do número do lacre e
proibindo o despacho do produto de uso veterinário e suplemento.
As mercadorias importadas, sob regime de autorização especial, não poderão ser utilizadas em animais no Brasil, fora da EQD,
e as sobras das embalagens violadas deverão ser destruídas. Produtos
importados para a finalidade, cujas embalagens tenham sido violadas,
poderão ser devolvidos à origem.
Durante a permanência dessas mercadorias no Brasil, o responsável técnico do CO-RIO deverá manter rigoroso controle do
consumo em planilha padrão (ANEXO XI), discriminando as seguintes informações:
. nome do medicamento/suplemento;
. identificação do animal que utilizou;
. número de Frascos ou Quantidade em ml ou kg;
. motivo do uso; e
. nome e assinatura do responsável.
A planilha preenchida deverá ser apresentada ao MAPA no
final do período de permanência dos animais no Brasil.
8.3. PROCEDIMENTOS PARA RETORNO, AO PÁIS DE
PROCEDÊNCIA, DOS PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO E
SUPLEMENTOS NÃO-UTILIZADOS E NÃO-VIOLADOS
No caso de mercadorias não-utilizadas e não-violadas, cujo
interessado decida retorná-las ao país de origem, o responsável técnico do CO-RIO, 24 (vinte e quatro) horas antes do retorno dos
produtos, deverá encaminhar:
8.3.1. Na EQD:
. Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários
em 2 (duas) vias; e
. planilha com inventário de utilização dos produtos, devidamente preenchida.
Estando a documentação conforme, o representante do MAPA efetuará a conferência física do saldo de produtos, com base nas
informações descritas na planilha supracitada, comparada com a Autorização de Importação, deferirá o retorno do saldo de produtos e
emitirá o Termo de Fiscalização (ANEXO VI), fazendo constar do
número dos lacres dos contentores e assinalando no documento a
declaração adicional: “Autorizado o trânsito do(s) produto(s) até o
aeroporto”.
Os produtos deverão ser transportados em embalagens invioláveis e seus contentores devidamente lacrados.
8.3.2. No AIRJ, o representante legal pelos produtos deverá
apresentar ao MAPA para simples conferência a seguinte documentação:
. Termo de Fiscalização emitido pelo MAPA na EQD;
. planilha com inventário de utilização de produtos, devidamente preenchida e deferida pelo MAPA na EQD; e
. Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários, protocolizado na EQD.
Estando a documentação e lacres em conformidade, o MAPA
emitirá o Termo de Fiscalização (ANEXO VI), assinalando no documento a declaração adicional: “Autorizado o embarque do(s) animal(is)/ produto(s) ao país de destino”.
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E
COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
DE CULTIVARES
<!ID785825-0>
DECISÃO Nº 25, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
A Coordenadora do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto
no § 7° do art. 18 da Lei n° 9.456/97 e pelo Decreto n° 2.366/97, DEFERE os pedidos de proteção das
cultivares das espécies relacionadas. Da espécie cevada (Hordeum vulgare L.): protocolo nº
21806.000550/2005-46, cultivar Hamelin e protocolo nº 21806.000551/2005-91, cultivar Baudin. Da
espécie alface (Lactuca sativa L.): protocolo nº 21806.000213/2005-59, cultivar Isabela e protocolo nº
21806.000215/2005-48, cultivar Lila. Da espécie triticale (Triticosecale Wittm): protocolo nº
21806.000296/2006-67, cultivar BRS Ulisses e protocolo nº 21806.000297/2006-10, cultivar BRS Netuno. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta.
DANIELA DE MORAES AVIANI
22
ISSN 1677-7042
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID785157-0>
PORTARIA N o- 856, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV,
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto no
5.542, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1o Credenciar a solução de informática constituída de
unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em
microprocessador, de programas de computador (software) nela instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins do Projeto Cidadão Conectado - Computador
para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 20 de setembro de
2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624 e 625, de 04
de outubro de 2005, tendo em vista as declarações de atendimento
dos requisitos estabelecidos nos Anexos I, II e III à Portaria MCT no
624, de 2005, conforme o processo MCT no 01200.002581/2006-24,
de 26 de maio de 2006, de interesse da empresa STI Sergipe Tecnologia em Informática Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no
05.146.651/0001-08, não habilitada à fruição de incentivos fiscais nos
termos das Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991 ou 8.387, de 30
de dezembro de 1991.
§ 1o Os modelos da unidade de processamento digital de
pequena capacidade, baseada em microprocessadores, que integram a
solução são os seguintes, constantes do processo referido no caput
deste artigo:
- UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI BASICO CL, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI BASICO P4, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI BÁSICO ATH, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI BÁSICA SPR, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI
PLUS CL, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI PLUS
P4, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI PLUS ATH,
UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI PLUS SPR,
UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI MASTER CL,
UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI MASTER P4,
UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI MASTER ATH,
UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI MASTER SPR,
UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI TOP CL, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI TOP P4, UNIDADE
DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI TOP ATH, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI TOP SPR, UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO STI GOLD CL, UNIDADE DIGITAL
DE PROCESSAMENTO STI GOLD P4, UNIDADE DIGITAL DE
PROCESSAMENTO STI GOLD ATH, UNIDADE DIGITAL DE
PROCESSAMENTO STI GOLD SPR), não integrados por unidade
de saída por vídeo (monitor de vídeo).
§ 2o São considerados parte da solução de informática as
unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado) e
8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), todos da
Tabela de Incidência do IPI - TIPI, bem como os acessórios, os
sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, e os cabos
para interconexão e de alimentação, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital.
Art. 2o As notas fiscais relativas à comercialização dos modelos da unidade de processamento digital de pequena capacidade,
baseada em microprocessador, integrante da solução de informática
relacionado no § 1o do art. 1o deverão fazer expressa referência a esta
Portaria.
Art. 3o A empresa deverá implementar o mecanismo de identificação da solução de informática e dos produtos que a integram,
conforme o disposto na Portaria MCT no 724, de 22 de novembro de
2005.
Art. 4o A empresa referida no art. 1o é a responsável pela
assistência técnica ao equipamento e pelo suporte ao pacote de programas de computador que compõe a solução de informática, pelo
prazo mínimo de 12 (doze) meses a partir da data de emissão da Nota
Fiscal, de acordo com as normas do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990) e do Projeto
Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto
no 5.542, de 2005, nos termos do disposto nas Portarias MCT nos 624
e 625, de 2005.
Art. 5o Será descredenciada a solução de informática caso o
fabricante ou fornecedor deixe de atender aos requisitos estabelecidos
no Decreto no 5.542, de 2005, ou nas Portarias MCT nos 624, 625 e
724, todas de 2005.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID785936-0>
PORTARIA N o- 553, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA-SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, e em
cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
Decreto n.º 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº
2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de
13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998,
resolve:
Art. 1º Autorizar a substituição de proponente do projeto
audiovisual "Vania Abreu", processo nº: 01400.001124/06-66, pronac
nº: 06-1409, de Z.G. Produções Artísticas Ltda, CNPJ nº:
04.808.047/0001-37, para Páginas do Mar Produções Publicidade e
Edições Musicais, CNPJ nº: 86.752.961/0001-78.
1
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo I, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo
Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro
de 2001.
Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais, relacionados no
anexo II, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar
recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELLA PESSOA DE AZEVEDO MADEIRA
ANEXO I
06 8920 - Documentário Tim Maia Acervo Samba Multimídia
Ltda
CNPJ/CPF:
03.816.467/0001-00
Processo:
01400.011070/06-47 SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 673.453,34
Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006
Produção de documentário musical, com duração de 70 minutos, baseado no acervo histórico, sobre a vida e a obra de Tim
Maia.
06 7672 - Natalino do Balão
Adonias Rios de Moura Teixiera
CNPJ/CPF: 678.102.765-49
Processo: 01400.008137/06-66
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 97.147,02
Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006
Produção de curta metragem, de animação, com a duração de
5 minutos, em 2D.
06 7495 - Oscarito e o Teatro Ana Lúcia Vieira de Andrade
CNPJ/CPF: 919.783.007-00 Processo: 01400.007394/06-81 RJ - Rio
de Janeiro Valor do Apoio R$: 99.603,90 Prazo de Captação:
07/11/2006 a 31/12/2006
Produção de documentário, média-metragem, com a duração
de 30 minutos, em digital.
06 7423 - Dona Araci
Tabuleiro das Baianas Cinema e Vídeo Ltda
CNPJ/CPF: 07.912.623/0001-80
Processo: 01400.007915/06-08
BA - Salvador
Valor do Apoio R$: 47.419,72
Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006
Produção de curta metragem, ficção, com a duração de 15
minutos, em vídeo digital.
06 6747 - Lama, a parabólica e a Rede (A)
IAIÁ Filmes e Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 07.734.915/0001-70
Processo: 01400.007119/06-67
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 31.961,40
Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006
Produção de documentário, curta metragem, com a duração
de 15 minutos, em digital.
06 6959 - Curitiba Perdida
Leonardo Cassio da Cruz Teixeira
CNPJ/CPF: 003.686.599-09
Processo: 01400.007507/06-48
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 101.650,17
Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006
Produção de documentário, curta metragem, com a duração
de 15 minutos, em película 16 mm.
06 6653 - Festival de Olinda do Cinema de Animação Animolinda
BPE- Bertini Produções e Eventos Culturais e Esportivos
Ltda
CNPJ/CPF: 04.719.487/0001-18
Processo: 01400.007050/06-71
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 436.900,00
Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006
Exibição de filmes e vídeos, oficinas e workshps, visando o
fortalecimento do segmento do cinema de animação no Nordeste, no
período de 01/09/06 à 30/12/07.
06 7740 - Festival de Atibaia Internacional do Audiovisual
2007 (2º ) Associação de Difusão Cultural de Atibaia
CNPJ/CPF: 54.676.184/0001-33
Processo: 01400.008209/06-75
SP - Atibaia
Valor do Apoio R$: 746.884,00
Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006
Realização da 2ª edição do festival de Atibaia/SP, composto
de mostra competitiva de curtas-metragens brasileiros e infanto- juvenil, no período de 9 e 13 de janeiro de 2007.
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
ANEXO II
06 8068 - Luta Armada no Brasil Sequestro do Embaixador
Americano Charles B. Elbrick em 1969 Americano Charles B. Elbrick em 1969 Antonioli & Amado Produções Artisticas Ltda
CNPJ/CPF: 02.229.260/0001-69 Processo: 01400.008701/06-41
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 110.716,80
Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006
Edição de uma coleção em 4 DVDs, com 520 minutos,
contendo os trechos mais significativos do material produzido para o
documentário Hércules 56.
06 4593 - Klauss Vianna Um Resgate Histórico
Paula Mange Grinover
CNPJ/CPF: 151.873.828-10
Processo: 01400.003199/06-81
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 245.745,00
Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006
Inventariação, organização, produção e publicação do acervo
da vida, obra do bailarino Klauss Vianna, sob a forma de website.
06 6857 - Imagem e Som nos Ritmos da História
Rodrigo de Alencar Lima
CNPJ/CPF: 132.823.398-79
Processo: 01400.007285/06-63
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 212.034,99
Prazo de Captação: 07/11/2006 a 31/12/2006
Produção e exibição de shows multimídia de imagens visuais, interpretações instrumentais e vocais ao vivo, no período de
novembro de 2006 à novembro de 2007.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID785563-0>
DELIBERAÇÃO N o- 315, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº.
04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei
no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho
de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº.
4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1o e 3o
da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou
patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
06-0255 - Vida sobre Rodas
Processo: 01580.032334/2006-25
Proponente: Vida Sobre Rodas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 03.351.961/0001-39
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.698.517,83
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$
641.941,00
Banco: 001- Agência: 1526-1 - Conta Corrente: 17.532-2
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei no 8.685/93: R$
640.797,26
Banco: 001- Agência: 1526-1 - Conta Corrente: 17.533-1
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 417.261,74
Banco: 001- Agência: 1526-1 - Conta Corrente: 17.534-X
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 202, realizada em 16/10/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
GUSTAVO DAHL
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
<!ID785564-0>
DELIBERAÇÃO N o- 316, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 72 de 25 de
agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23
de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei
nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de
novembro de 2002, delibera:
Art. 1o Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e
da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1o
e 3o da Lei no 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
050412 - Olhos Azuis - O Filme
Processo: 01580.048357/2005-71
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Proponente: Coevos Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 27.527.464/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.365.933,00
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei n o 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 28.260-x
Valor Aprovado no Artigo 3o da Lei n o 8.685/93: de R$
2.147.636,35 para R$ 1.926.576,35
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 28.513-7
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 Conta Corrente: 28.261-8
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2o Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e
da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1o
e 3o da Lei no 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
024286 - Mulheres do Brasil
Processo: 01400.009398/2002-70
Proponente: EH Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 00.338.948/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.148.712,31 para
R$ 4.104.078,98
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei n o 8.685/93: R$
1.827.046,59
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 13.636-0
Valor Aprovado no Artigo 3o da Lei n o 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 13.637-9
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 750.100,00 para
R$ 303.766,67
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 14.859-8
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 3o - Aprovar a alteração de título do projeto audiovisual
relacionado abaixo de “Todo Dia é Dia de Índio” para “Taruandé”.
050105 - Taruandé
Processo: 01580.009801/2005-32
Proponente: Indiana Produções cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.060.648/0001-00
Prazo de captação: até 31/12/2006
Art. 4o - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
COMANDO-GERAL DE TECNOLOGIA
AEROESPACIAL
GRUPAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E APOIO
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL
<!ID786200-0>
O DIRETOR DO CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL,
no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso I, do art. 12 da Lei
nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, resolve:
Rescindir o Contrato nº 012/CTA-VRH/2002, de 05 de julho
de 2002, por solicitação do contratado THIAGO SILVEIRA DE SALLES TEIXEIRA.
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 1.812, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do Decreto
no 5.773, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº
225/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011303/2002-23,
Registro SAPIEnS n° 703214, do Ministério da Educação, resolve
Art. 1 o- Renovar o reconhecimento do curso de Medicina,
bacharelado, ministrado pela Fundação Faculdade Federal de Ciências
Médicas de Porto Alegre, na Rua Sarmento Leite, no 245, Centro, na
cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela
União, ficando retificada a Portaria nº 1.316 de 17 de julho de 2006,
publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2006.
Art. 2 o- Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o
reconhecimento é valido até sessenta dias após a comunicação do
resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES,
subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes
do mesmo Decreto.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA N o- 1.813, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID786198-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 9 de novembro de 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme disposto no Anexo I, Capítulo I, Art. 1º, Inciso VII, do Decreto nº 5.201,
de 2 de setembro de 2004, e item 3.19 da Orientação Normativa do
EMD Nº 010/2005/SC-2, de 7 de abril de 2005, ratifica a Ata da
Sétima Reunião entre o Estado-Maior de Defesa do Brasil e o EstadoMaior das Forças Armadas da França (VII REMDBF), realizada na
cidade de Paris-França, no período de 16 a 18 de outubro de 2006.
WALDIR PIRES
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
<!ID784599-0>
PORTARIA N o- 1.064/GC6, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
Dá nova redação a Alínea “d” do Item III
do Anexo da Portaria Nº 458/GC6, de 19
de abril de 2004.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade
com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 do Anexo I ao Decreto
o
n 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental
do Comando da Aeronáutica, resolve:
Art. 1 o- Alterar a alínea “d” do item III do Anexo da Portaria
no 458/GC6, de 19 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da
União no 75, Seção 1, do dia 20 de abril de 2004 e no BCA nº 76, de
26 de abril de 2004, estabelecendo que a alínea “d” passe a vigorar
com a seguinte redação:
“III - REQUISITOS PARA PERCEPÇÃO DO ADICIONAL
DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO”:
a) ..................................
b) ..................................
c) ..................................
d) o adicional de compensação orgânica será devido do início efetivo das atividades de controle de tráfego aéreo;
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos financeiros a contar de 20 de abril de 2004.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO
CAPÍTULO III
DA DIVULGAÇÃO DO CONCURSO
Art. 5 o- Serão de responsabilidade do MEC, da Fundação
Orsa e da Fundação Bunge, juntamente com as Secretarias de Educação Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e da União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a divulgação do
Prêmio Professores do Brasil - 2ª Edição, seu Regulamento e seus
resultados.
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<!ID784842-0>
GABINETE DO MINISTRO
23
Art. 3 o- As despesas referentes à premiação em dinheiro dos
20 (vinte) professores selecionados ficarão a cargo da Fundação Orsa
para os 10 (dez) professores da Educação Infantil e da Fundação
Bunge para os 10 (dez) professores do Ensino Fundamental, bem
como para os dois professores, sendo um de cada etapa, que receberem o prêmio de Menção Honrosa.
Art. 4 o- As despesas referentes à locomoção e à estada para o
Segundo Seminário Professores do Brasil e para a solenidade de
premiação dos 20 (vinte) professores selecionados ficarão a cargo do
Ministério da Educação, bem como os custos com a sua organização.
Parágrafo único. O MEC também arcará com os custos de
locomoção e estada da dupla de Coordenadores Estaduais Destaque.
Maj Brig Ar - RONALDO SALAMONE NUNES
Ministério da Defesa
.
PORTARIA N o- 46, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
ISSN 1677-7042
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade às decisões da Comissão
Organizadora Nacional, resolve
Art. 1 o- Aprovar o Regulamento Referente ao “Prêmio Professores do Brasil - 2ª Edição”, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1 o- O Prêmio Professores do Brasil, instituído pela Portaria Ministerial no 1.053, de 23 de maio de 2006, tem por finalidade:
I - valorizar o professor como principal agente no processo
de melhoria da qualidade do ensino, premiando 20 (vinte) professores
das redes públicas, sendo 10 (dez) professores na etapa da Educação
Infantil - creches e pré-escolas - e 10 (dez) professores regentes da
etapa correspondente aos anos/séries iniciais (1ª a 4ª série/1º ao 5º
ano) do Ensino Fundamental;
II - reconhecer, pelos resultados da sua prática junto às
crianças, a relevância do trabalho da professora e do professor da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental como intervenção transformadora;
III - promover o debate e a troca de informação sobre o
conhecimento pedagógico.
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO
Art. 2 o- O Prêmio Professores do Brasil - 2ª Edição e o
Segundo Seminário Professores do Brasil serão promovidos pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Fundação Bunge, a
Fundação Orsa, o Conselho Nacional de Secretários de Educação
(CONSED) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), sob a coordenação da Secretaria de Educação Básica
(SEB), por meio da Coordenação-Geral de Educação Infantil (COEDI) e da Coordenação-Geral de Ensino Fundamental (COEF), responsáveis pelas providências financeiras e administrativas necessárias
à sua execução.
CAPÍTULO IV
DA MODALIDADE
Art. 6 o- O Prêmio Professores do Brasil - 2ª Edição, será
realizado mediante apresentação de Relato escrito sobre a experiência, acrescido de material comprobatório.
Parágrafo único. As vinte experiências selecionadas do Prêmio serão apresentadas no Segundo Seminário Professores do Brasil,
em Brasília, no dia anterior ou posterior à solenidade de entrega dos
Prêmios. Contará com a participação de representantes da comunidade educacional, de autoridades do MEC, das Fundações e das
entidades parceiras, bem como de demais convidados. As inscrições
para participação no Seminário poderão ser realizadas pelo site do
MEC (www.mec.gov.br).
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 7 o- São instâncias de deliberação e execução do referido
Prêmio:
I - a Comissão Organizadora Nacional;
II - a Coordenação Estadual;
III - a Comissão Julgadora Estadual;
IV - a Comissão Julgadora Nacional.
Art. 8 o- Os(as) Secretários(as) de Educação dos Estados e do
Distrito Federal e os(as) Presidentes Estaduais da Undime deverão
indicar os Coordenadores Estaduais (um de cada instituição) responsáveis por coordenar as atividades do Prêmio em cada Unidade da
Federação.
CAPÍTULO VI
DOS PARTICIPANTES
Art. 9 o- O Prêmio destina-se às professoras e aos professores
da Educação Infantil (crianças até seis anos de idade) e dos anos/
séries iniciais do Ensino Fundamental da rede pública, em atuação
direta com as crianças durante a execução do trabalho.
§ 1 o- O trabalho deverá ter sido realizado no ano da inscrição
ao Prêmio ou no ano anterior.
§ 2 o- Cada candidato só poderá concorrer com 1 (uma) experiência e somente em uma etapa (Educação Infantil ou anos/ séries
iniciais do Ensino Fundamental).
§ 3o Em caso de mais de um autor, o trabalho corresponderá
somente a uma premiação, devendo ser indicado, no ato da inscrição, o
nome do professor que receberá a premiação e os co-autores que tenham,
efetivamente, participado da elaboração e implementação do projeto.
§ 4 o- Nas experiências com mais de um autor, apenas um
deverá ser indicado para participar da solenidade de premiação.
§ 5 o- Professores já contemplados com as versões anteriores
dos antigos Prêmios “Qualidade na Educação Infantil”, em parceria
com a Fundação Orsa, e “Incentivo à Educação Fundamental”, em
parceria com a Fundação Bunge, poderão concorrer ao Prêmio Professores do Brasil - 2ª Edição.
§ 6 o- Professores já contemplados com o Prêmio Professores
do Brasil - 2005 poderão concorrer novamente ao Prêmio, com outra
experiência, na categoria Menção Honrosa, permanecendo nesta categoria durante 4 (quatro) anos.
Art. 10. Só poderão concorrer experiências desenvolvidas no
âmbito do estabelecimento escolar dos sistemas de educação públicos,
federal, estaduais e municipais, instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais vinculadas aos sistemas públicos de ensino e
serem de iniciativa do professor.
Parágrafo único. Não poderão ser inscritas experiências desenvolvidas em instituições privadas com fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais não conveniadas aos sistemas públicos de ensino federal, estadual ou municipal.
24
ISSN 1677-7042
CAPÍTULO VII
DA INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DO TRABALHO
Art. 11. O prazo para inscrição será de 1º de março de 2007
a 30 de junho de 2007, não sendo considerado como inscrita a
experiência encaminhada fora desse prazo.
Art. 12. A inscrição corresponderá à aceitação, pelo participante, das disposições do presente Regulamento e, inclusive, da
autorização para publicação e uso de imagem pelo MEC e parceiros.
Art. 13. A inscrição poderá ser feita nas Secretarias de Educação, Estaduais ou Municipais, de todas as Unidades da Federação,
na Secretaria de Educação do Distrito Federal, ou, ainda, poderá ser
feita na secretaria executiva da Undime, em cada Unidade da Federação (os endereços estão disponíveis no Portal www.undime.org.br, ou pelo telefone 61 3037 7888), por meio dos seguintes
procedimentos:
I - pessoalmente, recebendo documentação comprobatória da
entrega; ou
II - pelos Correios, valendo o registro postal como documento comprobatório da entrega.
Parágrafo único. As inscrições recebidas nas Secretarias de
Educação, Estaduais e Municipais, deverão ser enviadas, até o dia 6
de julho de 2007, à scretaria executiva da Undime, em cada Unidade
da Federação.
CAPÍTULO VIII
DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
Art. 14. O relato, com a respectiva documentação comprobatória, deverá ser apresentado da seguinte forma:
I - em uma via, digitado (acompanhado de disquete ou CDRom), datilografado ou manuscrito (desde que em letra legível) e
encadernado ou grampeado. O Relato e a Ficha de Identificação
deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) O Relato, sem identificação, deverá conter folha de rosto
com a indicação Prêmio Professores do Brasil - 2ª Edição, informando a etapa em que se inscreve, se Educação Infantil ou se Ensino
Fundamental, o título do trabalho e a sigla da Unidade da Federação
e, caso já tenha sido premiado na edição de 2005 do Prêmio, especificar que concorre na categoria Menção Honrosa.
a.1) Anexar, ao Relato, a Ficha Informativa preenchida e a
documentação comprobatória da experiência.
a.2) O Relato, juntamente com seus anexos, deverá ser acomodado em envelope, pacote ou caixa e lacrado.
a.3) Nesse envelope ou caixa deverá ser indicado, externamente, o nome da experiência, a etapa a qual pertence, a Unidade
da Federação e constar a expressão Relato.
b) a Ficha de Identificação deverá ser preenchida, colocada
em envelope e lacrada.
O envelope, contendo a Ficha de Identificação deverá indicar
externamente o nome da experiência, a etapa a qual pertence, a
Unidade da Federação e constar a expressão Ficha de Identificação.
Parágrafo único. O envelope contendo o Relato e o envelope
contendo a Ficha de Identificação deverão ser enviados em um único
invólucro (envelope, pacote, caixa, etc.) lacrado, com a indicação
Prêmio Professores do Brasil - 2ª Edição, informando a etapa em que
se inscreve, se Educação Infantil ou Ensino Fundamental, o título da
experiência e a sigla da Unidade da Federação. O material comprobatório anexado ao relato (fotos, produção das crianças, álbuns,
fitas cassete e de vídeo ou outros) deverá ser identificado com o título
da experiência e a sigla da Unidade da Federação. As fitas de vídeo
não deverão ultrapassar 10 minutos.
Art. 15. Serão automaticamente desclassificados o relato e
anexos que apresentarem, ao longo do processo de explanação, o
nome do(s) autor(es);
CAPÍTULO IX
DO CONTEÚDO DO TRABALHO
Art. 16. O Relato deverá versar sobre uma experiência concreta, concluída no ano anterior à sua inscrição ao Prêmio ou que
esteja em andamento, contendo e articulando os seguintes aspectos:
I - Síntese da experiência: descrever em até 1 (uma) página,
o trabalho desenvolvido, contendo justificativa, metodologia, objetivos e avaliação.
II - Justificativa: descrição da situação anterior à experiência
e o que motivou a escolha do tema.
III - Fundamentação teórica: citação de autores e/ou conceitos que serviram de referência para embasar teoricamente a prática
desenvolvida e, ainda, descrição das reflexões realizadas durante o
processo que, partindo destes conceitos, contribuíram para aperfeiçoar
a prática.
IV - Objetivos educacionais pretendidos com a experiência.
V - Contextualização da experiência: descrição do espaço
escolar, peculiaridades e realidade sociocultural e econômica da comunidade na qual a escola está inserida, como é a escola e características das crianças atendidas.
VI - Desenvolvimento das ações: detalhamento das ações
desde os primeiros encaminhamentos; descrição da metodologia de
trabalho utilizada; atividades propostas às crianças e como foram
trabalhadas as diferentes áreas do conhecimento; espaços físicos e
materiais utilizados; descrição, caso houver, de como foram feitas as
parcerias com outros profissionais e entidades, dentro e fora da escola
e indicação da articulação da experiência com o Projeto Político
Pedagógico da instituição.
1
VII - Avaliação dos resultados: detalhamento dos procedimentos adotados para a avaliação do processo e dos resultados obtidos, dos aprendizados e avanços ao longo da experiência; descrição
das aprendizagens das crianças e de como estas ocorreram; comparação dos resultados obtidos com os resultados esperados.
VIII - Conclusão: previsão de continuidade, ampliação e
aperfeiçoamento da experiência desenvolvida e como pode ser aproveitada por outros professores do País.
IX - Anexos: Documentação comprobatória (vídeos, fotos
acompanhadas de autorização dos pais para divulgação de imagens ou
produções das crianças).
Parágrafo único. Em se tratando de experiências ainda em
andamento, deverá ser apresentada avaliação parcial dos resultados,
observando o disposto nos incisos II a VII deste artigo.
CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO
Art. 17. A avaliação será realizada em dois âmbitos:
I - pela Comissão Julgadora Estadual que selecionará 6 (seis)
experiências, sendo 3 (três) na etapa da Educação Infantil e 3 (três) na
etapa correspondente aos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental
e, ainda, poderá selecionar 1 (uma) experiência, se for o caso, para a
categoria Menção Honrosa. Esta seleção será no período de 23 de
julho a 10 de agosto de 2007, sendo que as experiências selecionadas
deverão ser encaminhadas ao MEC/SEB/DPE/COEDI e COEF até o
dia 17 de agosto de 2007.
II - pela Comissão Julgadora Nacional que escolherá, dentre
as experiências selecionadas, as 20 contempladas, sendo 10 (dez) na
etapa da Educação Infantil e 10 (dez) na etapa do Ensino Fundamental, no período de 10 a 14 de setembro de 2007.
Parágrafo único. Também caberá à Comissão Julgadora Nacional, se for o caso, a seleção de um professor de cada etapa
(Educação Infantil e anos/séries iniciais do Ensino Fundamental) a ser
contemplado na categoria Menção Honrosa.
Art. 18. A Coordenação Estadual enviará ao MEC, juntamente com as seis experiências selecionadas, o Ato de Nomeação da
Comissão Julgadora Estadual e a Ata de Julgamento lavrada pela
mesma, contendo a relação de todas as experiências selecionadas e
inscritas e respectivos autores, bem como justificativa para a seleção
e exclusão das experiências inscritas em âmbito estadual.
Art. 19. A Coordenação Estadual, por meio de criteriosa
análise, não poderá aceitar para inscrição experiências já contempladas no Prêmio Professores do Brasil - 2005 ou nas versões anteriores do Prêmio Qualidade na Educação Infantil e Prêmio Incentivo
à Educação Fundamental.
Art. 20. Não serão avaliadas pela Comissão Julgadora Nacional as experiências enviadas ao MEC/SEB/DPE/COEDI e COEF
que não tenham sido selecionados pelas Comissões Julgadoras Estaduais.
Art. 21. Serão considerados critérios para a avaliação:
I - Contexto: organização e utilização do espaço físico interno e externo, recursos humanos e materiais e a relação da experiência com o próprio contexto no qual foi desenvolvida.
II - Formação do Professor: formação inicial, avanços evidenciados ao longo da experiência, reflexões sobre a prática, comprometimento e investimento na formação profissional.
III - Articulação da experiência no Projeto Político Pedagógico da instituição.
IV - Possibilidade de servir como referência a outros profissionais da área.
V - Consistência pedagógica, clareza conceitual e sua relação
com a prática pedagógica: existência de fundamentação teórica; uso
de autores e/ou conceitos; reflexões realizadas durante o processo
partindo destes conceitos; existência de relação entre a teoria apresentada e a prática pedagógica; relação com as Diretrizes Curriculares
Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental; consideração sobre a realidade da criança, da comunidade e do mundo em
que vive; possibilidade de desenvolvimento das diferentes áreas de
conhecimento e visão integradora da criança, considerando as especificidades da faixa etária atendida e se favorece uma relação de
proximidade com a família; se o cuidado e a educação aparecem
como elementos indissociáveis no cotidiano da instituição.
VI - Elaboração e organização do Relato: clareza, correção
lingüística e objetividade do relato.
VII - Material comprobatório: relação entre a prática descrita
e o material anexado.
CAPÍTULO XI
DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES JULGADORAS
Art. 22. A Comissão Julgadora Estadual será composta de
integrantes da Secretaria de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, da União Nacional dos Dirigentes Municipais
de Educação (Undime), de especialistas de universidades e demais
entidades representativas da área educacional e será designada pela
equipe de Coordenação Estadual, em cada Unidade da Federação.
Art. 23. A Comissão Julgadora Nacional será designada pelo
Ministro de Estado da Educação e composta por representantes da
Fundação Bunge, da Fundação Orsa, da Secretaria de Educação Básica (MEC/SEB), por meio da Coordenação-Geral de Educação Infantil (COEDI) e da Coordenação-Geral de Ensino Fundamental
(COEF), vinculadas ao Departamento de Políticas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental (DPE), do Conselho Nacional de
Secretários de Educação (CONSED) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
CAPÍTULO XII
DA PREMIAÇÃO
Art. 24. A cada um dos 20 (vinte) professores selecionados
em âmbito nacional, sendo 10 (dez) na etapa da Educação Infantil, a
cargo da Fundação Orsa, e 10 (dez) professores selecionados na etapa
correspondente aos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental, a
cargo da Fundação Bunge, será conferido prêmio em dinheiro no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), troféu e diploma. Ao professor
contemplado com a Menção Honrosa, quando for o caso, será conferido prêmio em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e
diploma.
Art. 25. A cada um dos 20 (vinte) professores selecionados
em âmbito nacional e à dupla de Coordenadores Estaduais Destaque,
o MEC custeará as despesas relativas ao deslocamento à Brasília,
hospedagem e alimentação durante o período de realização do Segundo Seminário Professores do Brasil e da Solenidade de Premiação.
Parágrafo único. Aos autores e co-autores de experiências
premiadas será conferido Certificado de Honra ao Mérito.
Art. 26. O MEC conferirá, aos autores das experiências selecionadas e encaminhadas pelas Comissões Julgadoras Estaduais,
Certificado de Honra ao Mérito.
CAPÍTULO XIII
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 27. A solenidade de entrega dos prêmios terá lugar em
sessão pública, no dia 15 de outubro de 2007, com a presença dos
professores premiados, em local e hora a serem estabelecidos.
CAPÍTULO XIV
DOS OBJETIVOS DO SEMINÁRIO
Art. 28. O Segundo Seminário Professores do Brasil tem por
objetivos:
I - reconhecer e divulgar as vinte experiências contempladas
e seus autores;
II - valorizar a rede pública na qual as experiências se desenvolveram;
III - possibilitar a troca das experiências desenvolvidas nas
várias regiões do Brasil entre professoras e professores da Educação
Infantil e dos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental;
IV - refletir e debater sobre a importância dos registros
sistemáticos para o desenvolvimento da prática pedagógica de qualidade.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. Caberá à equipe da Coordenação Estadual decidir os
procedimentos a serem adotados em relação aos trabalhos não selecionados pela Comissão Julgadora Estadual.
Art. 30. Será permitida a presença de acompanhantes e/ou
co-autores e dos professores contemplados com Menção Honrosa no
Seminário e na solenidade de premiação, desde que assumam as
despesas com deslocamento e hospedagem.
Art.
31.
As
experiências
encaminhadas
ao
MEC/SEB/DPE/COEDI e COEF para análise da Comissão Julgadora
Nacional não serão devolvidas aos seus autores.
Art. 32. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Educação Infantil (COEDI) e pela
Coordenação-Geral de Ensino Fundamental (COEF), da Secretaria de
Educação Básica (MEC/SEB), juntamente com os parceiros.
FICHA INFORMATIVA
1- FORMAÇÃO DO PROFESSOR:
1.1- NÍVEL MÉDIO
Curso:.......................................................................................
Instituição................................................................................
Data
de
início......./......../..........Data
de
conclusão........../......../............
1.2- NÍVEL SUPERIOR
Licenciatura:............................................................................
Instituição................................................................................
Data de início......./......../................
Data de conclusão...../......../...ou em andamento Aperfeiçoamento:
Instituição................................
Data de início......./......../...............
Data de conclusão......./......./....ou em andamento..........
Especialização:.......................
Instituição................................................................................
Data de início......./......../...............
Data de conclusão....../...../..ou em andamento.......................
Mestrado:...............................................................................
Instituição...............................................................................
Data de início......./......../...............
Data de conclusão....../....../.....ou em andamento...................
Doutorado:..............................................................................
Instituição.............................................................................
Data de início......./......../...............
Data de conclusão........../......../........ou em andamento.........
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
2- ATIVIDADES PROFISSIONAIS DO PROFESSOR INSCRITO:
2.1. ATIVIDADE REFERENTE A EXPERIÊNCIA INSCRITA:
2.1.1. nas faixas etárias:
0 a 3 anos de idade (creches) Sim ( ) Não ( )
4 a 6 anos de idade (pré-escolas) Sim ( ) Não ( )
Anos Iniciais do Ensino Fundamental Sim ( ) Não ( )
2.1.2. Período: Matutino ( ) Vespertino ( ) Integral ( )
2.1.3. Idades das crianças atendidas pela experiência..........
2.1.4. Número de crianças atendidas pela experiência:.......
2.2 ATIVIDADE ATUAL:
2.2.1. nas faixas etárias:
0 a 3 anos de idade (creches) Sim ( ) Não ( )
4 a 6 anos de idade (pré-escolas) Sim ( ) Não ( )
Anos Iniciais do Ensino Fundamental Sim ( ) Não ( )
2.2.2. Período: Matutino ( ) Vespertino ( ) Integral ( )
2.2.3. Número de crianças: ..................................................
2.3 Histórico da experiência com crianças da Educação Infantil e da experiência docente nos anos iniciais do Ensino Fundamental:
DISCRIMINAR: A FAIXA ETÁRIA, AS SÉRIES, O(S) PERÍODO(S) E A DURAÇÃO DA EXPERIÊNCIA:
...................................................................................................
2.4 - Atividades extra-docência ligadas à Educação Infantil e
aos anos/séries iniciais do Ensino Fundamental:
...................................................................................................
- Outras atividades ligadas ao campo da educação:
...................................................................................................
3 - DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA ESCOLA OU
INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ONDE A EXPERIÊNCIA FOI DESENVOLVIDA:
Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( )
4- CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO/GEOGRÁFICO DA ESCOLA OU INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
4.1 - Condições Gerais do Prédio Boa ( ) Regular ( ) Péssima
()
4.2 - Número de Salas de Aula:..........................................
4.3 - Localização em Relação ao Perímetro:Urbano ( ) Rural
()
5-CARACTERIZAÇÃO DA COMUNIDADE ONDE A ESCOLA OU INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESTÁ INSERIDA:
5.1 - Recursos Socioeconômicos e Culturais:
...................................................................................................
5.2
Outras
Características:
..........................................................
...................................................................................................
6- CARACTERIZAÇÃO DO ATENDIMENTO:
6.1 - Períodos de Funcionamento:
Matutino ( ) Vespertino ( ) Integral ( )
6.2 - Número de crianças atendidas pela instituição:
6.2.1.
Geral:
..........................................................................................
6.2.2. Por Período:...................................................................
6.2.3. Na Educação Infantil:
Na faixa etária de até 3 anos: .....................................
Na faixa etária de 4 a 6 anos:.....................................
6.2.4. Nos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental: ....
6.3 - Número de Professores:
6.3.1. Geral: ..........................................................................
6.3.2. Por Período:....................................................................
6.3.3. Na Educação Infantil: Na faixa etária de 0 a 3:
............
Na faixa etária de 4 a 6:......................
6.3.4. Nos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental (1ª a
4ª série/1º ao 5º ano): ..........................
7- MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
7.1.
Condições
de
Funcionamento
da
APM:
.................................................................................................................
7.2. Condições de Funcionamento do Conselho de Escola:
....................................................................................
...................................................................................................
7.3. Outros:
...................................................................................................
...................................................................................................
8- OUTRAS CARACTERÍSTICAS DA ESCOLA OU INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
...................................................................................................
...................................................................................................
* Preencher em letra legível e anexar ao Relato conforme
especificações do capítulo VIII, Art. 14 item a.1 deste Regulamento
* Esta ficha está disponível na página (site) do MEC, da
Fundação BUNGE, da Fundação ORSA, da UNDIME e do CONSED, nos seguintes endereços:
www.mec.gov.br , www.undime.org.br, www.consed.org.br,
www.fundacaoorsa.org.br, www.fundacaobunge.org.br .
FICHA DE IDENTIFICAÇAO
________________________________________________
1- DADOS PESSOAIS DO PROFESSOR
1.1 Nome do professor(a) candidato(a):
...................................................................................................
...................................................................................................
1.2
Endereço
Residencial:
...................................................................................................
...................................................................................................
Município:.................................................................................
UF:.......................................
CEP:
........................................................
Telefone: (.......)...................... Celular: (.....).......................
Fax: (......)........................ E-mail: .......................................
1.3
Co-autores
do
trabalho:
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
2- DADOS PROFISSIONAIS
2.1 Escola ou Instituição em que está atualmente vinculado(a):
....................................................................................................
Endereço:...............................................................................
...................................................................................................
Município:...............................................................................
UF:............................ CEP: ...............................................
Telefone: (.....).........................Celular: (.....)........................
Fax: (...) ............................ E-mail: .................................
2.2 Escola ou Instituição onde a experiência foi desenvolvida:
Endereço:...............................................................................
Município:.........................................................................
UF:..................................... CEP: .........................................
Telefone: (.....)..........................Celular: (.....).........................
Fax: (....) .............................. E-mail: .............................
ASSINATURA DO DIRETOR(A) E/OU CARIMBO DO
ESTABELECIMENTO ESCOLAR OU INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ONDE A EXPERIÊNCIA FOI DESENVOLVIDA:
* Esta Ficha deverá ser preenchida em letra legível, conforme especificações do Capítulo VIII, art. 14, item b, deste Regulamento.
* Esta ficha está disponível na página (site) do MEC, da Fundação
BUNGE, da Fundação ORSA, da UNDIME e do CONSED, nos
seguintes endereços:
www.mec.gov.br , www.undime.org.br, www.consed.org.br, www.fundacaoorsa.org.br , www.fundacaobunge.org.br .
25
ISSN 1677-7042
cimento decorrente da avaliação institucional externa referida na Portaria MEC no 2.413, de 7 de julho de 2005, nos termos do art. 10, §
7º do Decreto 5.773, de 09 de maio de 2006, conforme consta do
Processo no 23000.011303/2002-23, Registro SAPIENS no 703214
<!ID785773-0>
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº
179/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à autorização do curso de Medicina, bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biomédicas de
Cacoal, à Avenida Cuiabá, n° 3.087, Bairro Jardim Clodoaldo, na
cidade de Cacoal, no Estado de Rondônia, mantida pela Sociedade
Regional de Educação e Cultura LTDA - SOREC, com sede na
mesma cidade e Estado. Autoriza o funcionamento do referido curso
com cinqüenta vagas totais anuais, no turno diurno, nos termos do art.
10, § 7° do Decreto 5.773, de 09 de maio de 2006, conforme consta
do
Processo
nº23000.015953/2003-29,
Registro
SAPIEnS
20031008973.
FERNANDO HADDAD
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO
GABRIEL DA CACHOEIRA
<!ID784942-0>
PORTARIA 153, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA - AM, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria Ministerial nº 2.496/03 e do Regimento Interno desta IFE, aprovado pela Portaria nº 971 de 01/09/98,
resolve:
Aprovar a alteração na denominação da Função Gratificada e
do respectivo Código desta IFE, constantes na Portaria nº 290, de
18/10/2001.
Denominação Anterior
Código
Denominação Atual
Código
Procuradoria Jurídica
FG-05
Setor de Legislação e Normas
FG-05
PORTARIA N o- 1.814, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785772-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com o art. 73, do Decreto no
5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer no 179/2006,
da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
conforme consta do Processo no 23000.015953/2003-29, Registro SAPIEns n° 20031008973, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1 o- Autorizar o funcionamento do curso de Medicina,
bacharelado, com cinqüenta vagas totais anuais, no turno diurno, a ser
ministrado pela Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal, à Avenida Cuiabá, n° 3.087, Bairro Jardim Clodoaldo, na cidade de Cacoal,
no Estado de Rondônia, mantida pela Sociedade Regional de Educação e Cultura LTDA - SOREC, com sede na mesma cidade e
Estado, com validade até o fim do prazo de expedição do ato de
reconhecimento, nos termos do Art. 35, do Decreto no 5.773/2006.
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
RINALDO SENA FERNANDES
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
<!ID785836-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução CD/FNDE nº 37, de 06 de novembro de 2006,
publicada no D.O. de 07 de novembro de 2006, Seção 1, páginas 10:
No parágrafo 2º do artigo 5º ONDE SE LÊ: “... conforme estabelecido nos arts 3º, 4º e 5º da Instrução Normativa STN nº 01, de 15
de janeiro de 1997.” LEIA-SE: “ conforme estabelecido no parágrafo
1º do art. 1º da Resolução/CD/FNDE nº 03, de 03 de março de 2006,
específica sobre o assunto”.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
PORTARIA N o- 56, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID784841-0>
PORTARIA N o- 1.815, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID786171-0>
Prorroga o prazo para emissão de Termos
de Adesão e Termos Aditivos ao processo
seletivo referente ao primeiro semestre de
2007 do Programa Universidade para Todos - ProUni.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, considerando a Lei no 11096, de 13 de janeiro
de 2005, e 11128, de 28 de junho de 2005, bem como o Decreto no
5493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1 o- O prazo previsto no art. 1o da Portaria MEC no 1704,
de 18 de outubro de 2006, referente à emissão de Termos de Adesão
e Termos Aditivos ao processo seletivo referente ao primeiro semestre
de 2007 do ProUni, fica prorrogado até às 23 horas e 59 minutos do
dia 17 de novembro de 2006.
Art. 2 o- O período previsto no art. 10 da Portaria MEC no
1704, de 2006, referente à verificação, pelas instituições de ensino
superior, do processamento dos Termos de Adesão e Aditivos e da
correção da quantidade de bolsas a serem oferecidas, fica alterado
para o período do dia 20 até às 23 horas e 59 minutos do dia 24 de
novembro de 2006.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
<!ID785133-0>
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 9 de Novembro de 2006
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer no
225/2006, que retifica o Parecer nº 082/2006, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à renovação
do reconhecimento do curso de Medicina, bacharelado, ministrado
pela Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, na Rua Sarmento Leite, no 245, Centro, na cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela União, até a
publicação da Portaria Ministerial relativa à renovação de reconhe-
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089,
de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis
nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei 11.100, de 25 de janeiro
de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no
Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, no art. 12 da IN nº 01, de
15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de
Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as
duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da
Fazenda, resolve:
Art. 1 o- Descentralizar à Universidade Federal de Lavras UFLA, Unidade Gestora/Gestão 153032/15251, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de
R$ 102.500,00 (cento e dois mil e quinhentos reais), visando atender
às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto
nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29/07/2004), que definiu as
competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus artigos 25 e 26, tendo como objeto
“implementação do primeiro semestre do curso de Administração a
distância”, com execução no período de novembro/2006 a dezembro/2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I. Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001
II. Fonte: 0112915010
III. PTRES: 001751
IV. Elementos de despesa:
33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes - R$ 60.400,00
(sessenta mil e quatrocentos reais);
33.90.30 - Material de consumo - R$ 20.400,00 (vinte mil e
quatrocentos reais);
33.90.39 - Serviços Pessoa Jurídica - R$ 21.700,00 (vinte e
um mil e setecentos reais);
Nota de Crédito: 2006NC000043, de 09/11/2006.
Parágrafo Primeiro - A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma
condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa
no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto
nº 5.780, de 19 de maio de 2006.
26
ISSN 1677-7042
1
Parágrafo Segundo - O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e
final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Itajubá UFLA, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão
do processo nº 23000.021726/2006-85.
Parágrafo Terceiro - O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED , no
exercício de 2006.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da
Instituição beneficiada.
Art. 2 o- Designar o servidor José Carlos Salomão, matrícula
SIAPE 144.329-6, para atuar como representante da SEED/MEC, no
acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFLA.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 673, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº
23080.006962/2006-29, torna público o resultado do concurso público
para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento
de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação,
objeto do Edital nº 038/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de
26.05.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 26/10/2006.
Campo de Conhecimento: Educação, Infância e Escola: Anos
Iniciais do Ensino Fundamental
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
Classificação
RONALDO MOTA
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO E SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE
POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
<!ID784351-0>
<!ID784354-0>
PORTARIA N o- 670, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº
23080.006804/2005-98, torna público o resultado do concurso público
para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento
de Bioquímica, do Centro de Ciências Biológicas, objeto do Edital nº
026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 27/10/2006.
Campo de Conhecimento: Bioquímica
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 02 (duas)
Classe: “Adjunto”
Candidato
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
<!ID784358-0>
PORTARIA N o- 677, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº
23080.013829/2006-29, torna público o resultado do concurso público
para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento
de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e
Expressão, objeto do Edital nº 038/DDPP/06, publicado no Diário
Oficial de 26/05/2006, homologado pelo Conselho da Unidade em
19/10/2006.
Campo de Conhecimento: Metodologia do Ensino de Língua
Estrangeira na Modalidade de Educação a Distância
Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
Média Final
1º
Monica Fantin
9,56
Classificação
2°
Ilana Laterman
9,00
1º
CLESAR LUIZ LOCH
<!ID784355-0>
PORTARIA N 674, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID784359-0>
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº
23080.006871/2006-93, torna público o resultado do concurso público
para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento
de Estudos Especializados em Educação, do Centro de Ciências da
Educação, objeto do Edital nº 038/DDPP/06, publicado no Diário
Oficial de 26.05.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em
26/10/2006.
Campo de Conhecimento: Educação Especial
Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
Classificação
1º
Candidato
Marianne Rossi Stumpf
Candidato
Carlos Peres Silva
10,00
2°
Alexandra Susana Latini
9,47
Média Final
8,9
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº
23080.013679/2006-53, torna público o resultado do concurso público
para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento
de Curso de Cinema, do Centro de Comunicação e Expressão, objeto
do Edital nº 038/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de
26/05/2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 19/10/2006.
Campo de Conhecimento: Produção Audiovisual e Educação
a Distância
Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
Classificação
1º
3°
Flávia Carla Meotti
8,81
4°
Alan Guilherme Gonçalves
8,48
CLESAR LUIZ LOCH
<!ID784352-0>
PORTARIA N o- 671, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº
23080.009961/2006-36, torna público o resultado do concurso público
para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento
de Arquitetura e Urbanismo, do Centro Tecnológico, objeto do Edital
nº 038/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 26/05/2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 11/10/2006.
Campo de Conhecimento: Teoria e História da Arquitetura
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
PORTARIA N 675, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID784360-0>
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº
23080.013657/2006-93, torna público o resultado do concurso público
para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento
de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação,
objeto do Edital nº 038/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de
26.05.2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 26/10/2006.
Campo de Conhecimento: Educação a Distância
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
Classificação
Candidato
1º
Candidato
Andréa Brandão Lapa
Média Final
8,29
CLESAR LUIZ LOCH
<!ID784353-0>
PORTARIA N o- 672, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº
23080.010792/2006-87, resolve:
Tornar público que não houve candidato habilitado no concurso público para provimento do cargo de Professor Adjunto, do
Departamento de Arquitetura e Urbanismo, do Centro Tecnológico,
campo de conhecimento: Tecnologia da Arquitetura, instituído pelo
Edital n° 038/DDPP/2006, de 26/05/2006.
8,83
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº
23080.007385/2006-92, torna público o resultado do concurso público
para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento
de Expressão Gráfica, do Centro de Comunicação e Expressão, objeto
do Edital nº 042/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de
31/05/2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 19/10/2006.
Campo de Conhecimento: Design
Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Assistente”
Média Final
1º
Andrea Brandão Lapa
8,51
Classificação
2°
Ana Sílvia Couto de Abreu
7,82
1º
Renata Zilse Pereira Borges
9,46
2°
Marisa Araujo Carvalho
8,82
Candidato
Média Final
CLESAR LUIZ LOCH
PORTARIA N o- 676, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID784361-0>
Classificação
Média Final
PORTARIA N o- 679, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
CLESAR LUIZ LOCH
<!ID784357-0>
Candidato
Josias Ricardo Hack
CLESAR LUIZ LOCH
o-
<!ID784356-0>
7,38
PORTARIA N o- 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
Média Final
1º
Média Final
CLESAR LUIZ LOCH
o-
CLESAR LUIZ LOCH
Classificação
Candidato
Celso Henrique Soufen Tumolo
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº
23080.006919/2006-63, torna público o resultado do concurso público
para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento
de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação, objeto
do Edital nº 042/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de
31/05/2006, homologado pelo Conselho da Unidade em 26/10/2006.
Campo de Conhecimento: Ciência da Informação: Fundamentos, Métodos e Aplicações
Dedicação Exclusiva
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
PORTARIA N o- 682, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
O Diretor, em exercício, do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº
23080.005346/2006-51, torna público o resultado do concurso público
para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento
de Clínica Cirúrgica, do Centro de Ciências da Saúde, objeto do
Edital nº 026/DDPP/06, publicado no Diário Oficial de 24.04.2006,
homologado pelo Conselho da Unidade em 01/11/2006.
Campo de Conhecimento: Neurocirurgia
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Vagas: 01 (uma)
Classe: “Adjunto”
Média Final
Classificação
1º
Raimundo Nonato M. dos Santos
8,8
1º
Marcelo Neves Linhares
9,50
2°
Geni Chaves Fernandes
8,0
2°
Antonio César de Melo Mussi
8,92
Classificação
Candidato
Candidato
CLESAR LUIZ LOCH
CLESAR LUIZ LOCH
CLESAR LUIZ LOCH
Média Final
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
27
ISSN 1677-7042
Ministério da Fazenda
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID784566-0>
PORTARIA N o- 377, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto no 5.780, de 19 de maio de 2006, e no Decreto no 5.925, de 05 de outubro
de 2006, resolve:
Art. 1o Remanejar os valores de que tratam os anexos VII e VIII da Portaria Interministerial MF/MP no 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO I
REDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE
TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
REDUÇÃO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ATÉ NOV
600
ATÉ DEZ
600
Fontes: 150, 250 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE
QUE TRATA O ANEXO VIII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ATÉ NOV
600
ATÉ DEZ
600
Fontes: 145, 179, 181, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
<!ID784521-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 8 de novembro de 2006
PROCESSO Nº: 10951.001534/2006-61.
INTERESSADO: República Federativa do Brasil (Secretaria Nacional
de Juventude).
ASSUNTO: Operação externa de natureza financeira sob a forma de
doação com encargo, a ser celebrada entre a República Federativa do
Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - Banco Mundial (BIRD) com recursos do Fundo de Desenvolvimento Institucional - IDF (Institutional Development Fund IDF), no valor de US$ 351.594.00 (trezentos e cinqüenta e um mil,
quinhentos e noventa e quatro dólares dos Estados Unidos da América), cujos recursos são destinados ao “Projeto de Fortalecimento
Institucional da Secretaria Nacional de Juventude”.
DESPACHO: Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento na Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado
Federal, consolidada e republicada no Diário Oficial da União de 22
de fevereiro de 1999, no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de
1974, com suas alterações, considerando a autorização contida na
Resolução nº 23, de 11 de abril de 1996, do Senado Federal, autorizo
a formalização da operação de que se trata.
O Tesouro Nacional será representado pelo Secretário Nacional de Juventude em todos os atos relacionados com o desembolso
dos recursos da doação, sendo que os demais encargos contratuais
correrão à conta dos recursos orçamentários daquela Secretaria.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias,
contando da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, no termos do art. 14, § 2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ACRE, no endereço: Rua
Marechal Deodoro, 340, 6º andar, Centro, Rio Branco-AC, CEP
69900-210.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
FLAVIO SERGIO RODRIGUES
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes)
<!ID784673-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento
Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL abaixo
identificado, lotado e em exercício na PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ACRE, tendo em vista o disposto nos arts.
1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº
11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria
Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com o seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único
a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de existência de contribuições não recolhidas há mais de três
meses consecutivos, inclusive com vencimento posterior a 28 de
fevereiro de 2003.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 347,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID786220-0>
Declara nula, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁMT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 250 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria/MF n.º 30, 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no
artigo 18 da Lei nº 3.071/1916 e o contido no processo
10183.002886/2006-82;
DECLARA NULA, DE OFÍCIO, a inscrição no CNPJ
04.715.431/0005-19 da pessoa jurídica Multigrain Armazens Gerais
S/A, aberta na SRF, em 06/07/2005, com endereço Avenida A, quadra
05, s/n, lote 01 a 06, Bairro Industrial II, município de Primavera do
Leste - MT, por inscrição indevida.
JOÃO ROSA DE CARAVELLAS NETO
CPF/CNPJ
NOME
04.063.210/0001-80
EMPRESA O RIO BRANCO LTDA.
14.366.199/0001-80
SOCIEDADE ACREANA DE COMUNICAÇÃO FRONTEIRA LTDA.
04.045.423/0001-89
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 67,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID786221-0>
CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL
DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO
KUBITSCHEK
GUIDO MANTEGA
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO ACRE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CUIABÁ
<!ID785396-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 140,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2006
A INSPETORA DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº
338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo n.º
11817.000345/2006-89 e com fundamento no art. 130 combinado
com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º
4.543, de 26/12/2002, DECLARA: face à dispensa do pagamento de
tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente
ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca TOYOTA, modelo 4RUNNER,
cor
branca,
ano
de
fabricação
1996,
chassi
JTA11GNJ5S0005935, desembaraçado pela Declaração de Importação n.º 002544, de 21/08/1996, pela Alfândega no Porto de SantosSP, de propriedade da UNICEF-Fundo das Nações Unidas para a
Infância , CNPJ 03.744.126/0001-69.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
LÚCIA CORRÊA LEAL
Inspetora
Declara cancelada inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº. 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o
disposto no art. 46, inciso I, e art. 47, todos da Instrução Normativa
SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, e face ao constante no
processo nº 10120.006275/2006-48, declara:
Art. 1º CANCELADA a inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF, abaixo relacionada, tendo em vista haver sido atribuído
um número de inscrição por vício em nome da pessoa física:
CPF 863.378.821-72 - ELI JOAQUIM PEREIRA DE ALMEIDA.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo Nº 0067 de 07
de novembro de 2006, entra em vigor na data de sua publicação
SERGIO LUIZ MESSIAS DE LIMA
2ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 33,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID786222-0>
A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada
pela Portaria SRRF/2ª RF nº 192, de 07 de maio de 2002 e atendendo
ao que consta no processo MF nº 11522.000305/2004-81,
Declara, com fundamento no Decreto nº 646, de 09 de setembro de 1.992 e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, que fica
cancelado o Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro nº
2A/00.809, incluído no Ato Declatorio Executivo SRRF/DIANA/2ª
RF nº 36, de 24 de novembro de 2.004, publicado no Diário Oficial
da União do dia 26 de novembro de 2.004, Seção I, página 28,
pertencente ao Sr. Andreu Lúcio Colferai, CPF nº 814.963.462-20.
JEZEBEL DE PÁDUA FLEURY
28
ISSN 1677-7042
1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID786223-0>
A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF/2ª RF n.º 192, de 07 de maio de 2002 e atendendo ao que consta no processo em
referência,
Declara, com fundamento no Decreto n.º 646, de 09 de setembro de 1992 e Instrução Normativa
DpRF n.º 109, de 02 de outubro de 1992 e de conformidade com a Portaria SRRF/2ª RF n.º 71, de 16
de outubro de 1992, que fica inscrita no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro desta Região
Fiscal, a peticionária constante na relação abaixo:
N.º
NOME
2A/00.974
Aida Margarida Rodrigues Negrão
CPF
648.838.252-72
CÓDIGO DA
TIPI
2208.40.00
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 76,
DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID786224-0>
REGISTRO ESPECIAL - para produtor, engarrafador de bebidas alcoólicas,
relacionadas no anexo I da IN.SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, RE nº
04401/03. Base Legal: art. 1º do Decreto - Lei nº 1.593/97, com redação dada
pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º e §§ 1º e 2º, incisos
I e II c/c Instruções Normativas da SRF nºs 504, de 3 de fevereiro de 2005,
arts. 1º a 5º.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ - AL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 3º, da IN SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e pelo art. 250, inciso XX, do
Regimento Interno aprovado pela Portaria MF n.º 30, de 25/02/2005, e tendo em vista o que consta do
Processo n.º 10410.005715/2005-01, resolve:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 77,
DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 78,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID786226-0>
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MACEIÓ AL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
n. 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de 04 de março
de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 34 da IN RFB n. 568,
de 08 de setembro de 2005, resolve:
Declarar INAPTA, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa abaixo identificada, com base no
inciso IV do art. 34 da IN RFB n. 568/2005, pelos motivos expostos
no processo administrativo mencionado:
Empresa: Summer Cotton S.A
CPNJ: 35.736.032/0001-34
Endereço: Rdv Divaldo Suruagy, sn, BR 424 V 9 A B Q 2,
Zona rural, Marechal Deodoro/AL
Efeitos a partir de: 01.03.2005
Processo n: 10410.002247/2006-96
FRANCISCO AUGUSTO CARLOS
Cachaça das Alagoas
965
110.0 + 0,2 mm
LARGURA
SELO DE CONTROLE (TIPO/COR)
15,0 + 0,2 mm
Violeta, laranja, azul,
combinados com o
marrom
Os estabelecimentos obrigados ao registro farão constar, nos documentos fiscais que emitirem,
no campo destinado à identificação da empresa, o número de inscrição no registro especial.
Processo n.º 10410.005715/2005-01
REGISTRO ESPECIAL nº 04401/03
Na remessas de bebidas, com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na
forma prevista no art. 43. do RIPI, o estabelecimento remetente deverá fazer constar, na nota fiscal
correspondente à operação, o número de inscrição no registro especial do estabelecimento adquirente.
Para gozo do direito ao Registro Especial acima declarado, a empresa beneficiária deverá
demonstrar e destacar na sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos de que se compõem os
respectivos custos, receitas e atividades amparadas pelo incentivo fiscal.
Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 50,
DE 24 DE MAIO DE 2006
FRANCISCO AUGUSTO CARLOS
1. Anular de ofício a inscrição nº. 02.852.026/0001-93, no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida indevidamente por esta Delegacia a Rancel Construções Ltda., sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização
do CNPJ ora anulado.
<!ID786227-0>
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
Anula inscrição no CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em
vista o disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº
568, de 08 de setembro de 2005 e considerando o que consta no
processo 10680.008278/2003-28, resolve:
1. Anular de ofício a inscrição nº. 17.300.005/0001-32, no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida indevidamente por esta Delegacia a Ótica Central Ltda., sendo, portanto,
considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do
CNPJ ora anulado.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 51,
DE 24 DE MAIO DE 2006
<!ID786228-0>
EDMUNDO TOJAL DONATO JUNIOR
o-
MARCA COMER- CAPACIDADE (mi- DIMENSÃO COMPRIMENCIL
límetros)
TO
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM BELO HORIZONTE
<!ID786225-0>
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM MACEIÓ/ - L, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n. 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no DOU de
04 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no artigo 34 da IN
RFB n. 568, de 08 de setembro de 2005, resolve:
Declarar INAPTA, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa abaixo identificada, com base no
inciso IV do art. 34 da IN RFB n. 568/2005, pelos motivos expostos
no processo administrativo mencionado:
Empresa: A 5 Comércio Importação Exportação e Serviços
Ltda
CPNJ: 07.402.981/0001-42
Endereço: R. Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, 53,
Sala 105, Centro, Maceió/AL
Efeitos a partir de: 06.02.2006
Processo n: 10410.003555/2006-39
Declarar que a empresa, F.L.B.A CAVALCANTI PRODUTOS ARTESANAIS - ME, estabelecida Fazenda Morena s/nº - Zona Rural - Pindoba/AL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.619.730/000114, faz jus ao Registro Especial para Produtor e Engarrafador de bebidas alcoólicas relacionadas no
Anexo I, identificadas de acordo com os códigos da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos
Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, bem assim os
procedimentos de fornecimento e utilização do selo de controle a que estão sujeitos esses produtos sob
o nº RE-O4401/03.
O produto CACHAÇA, marca Cachaça das Alagoas, obtida de melaço de cana, Selo AGUARDENTE, conforme Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, inciso I,
letras “a “ a “c “, classificação na TIPI, conforme a seguir:
N.º DO PROCESSO
10283.005493/2006-01
JEZEBEL DE PÁDUA FLEURY
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Anula inscrição no CNPJ.
O Delegado da Receita Federal em Belo Horizonte/MG, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no Inciso
I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de setembro
de 2005 e considerando o que consta no processo
13602.000326/2005-12, resolve:
1. Anular de ofício a inscrição nº. 02.634.813/0001-69, no
Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, concedida indevidamente por esta Delegacia a Radical Bike Ltda., sendo, portanto,
considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do
CNPJ ora anulado.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 52,
DE 24 DE MAIO DE 2006
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 84,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID786231-0>
Cancela a declaração de inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 165 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030,
de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de
2005, DECLARA que fica CANCELADO o ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO nº 130, de 10 de setembro de 2002, expedido por esta
Delegacia, publicado no Diário Oficial da União nº 209, do dia 28 de
outubro de 2002, Seção 1, página 26, no qual foi declarada inapta a
inscrição da empresa, JFB EXECUTIVE TRANSPORT SERVICE
LTDA, CNPJ: 01.439.130/0001-98, no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica, uma vez que a mesma regularizou sua situação perante a
SRF,
consoante
elementos
contidos
no
Processo
nº
18471.001476/2002-57.
ÉLCIO LUIZ PEDROZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 85,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID786232-0>
Cancela a declaração de inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
<!ID786229-0>
Anula inscrição no CNPJ.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF 030, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em
vista o disposto no Inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº
568, de 08 de setembro de 2005 e considerando o que consta no
processo 10650.000583/2006-71, resolve:
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 165 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030,
de 25 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de
2005, DECLARA que fica CANCELADO o ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO nº 85, de 13 de outubro de 2005, expedido por esta
Delegacia, publicado no Diário Oficial da União nº 202, do dia 20 de
outubro de 2005, Seção 1, página 29, no qual foi declarada inapta a
inscrição da empresa MEDICALCOOP - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., CNPJ: 02.401.837/0001-78, no Ca-
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
dastro Nacional de Pessoa Jurídica, uma vez que a mesma regularizou
sua situação perante a SRF, consoante elementos contidos no Processo nº 18471.000953/2005-18.
ÉLCIO LUIZ PEDROZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 83,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID786251-0>
Declara anulada a inscrição de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, usando de suas
atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 30, inciso II, da
Instrução Normativa 568, de 08 de setembro de 2005, da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, declara que fica ANULADA a inscrição
nº 33.891.342/0001-06, da empresa FORIUNA REPRESENTAÇÕES
LTDA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, por motivo
de vício na inscrição.
Processo : 10140.003503/2004-28.
fere o art. 250 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e
tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Instrução Normativa SRF
nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela
Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1o Conceder inscrição nº GP-07190/601, no registro
especial de que trata o art. 1º, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº
2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para desenvolver atividade prevista no art. 1º, § 1º, inciso V (Gráfica) da IN SRF nº 71/2001,
alterada pela IN SRF nº 101/2001, a WWW GOL GRÁFICA E
EDITORA LTDA, CNPJ 07.507.963/0001-25, situada na Rua. João
Romariz, nº 331, Ramos, RJ, CEP 21031-700, requerida no processo
administrativo nº 13709.002178/2006-63.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Art. 1º - o contribuinte acima identificado encontra-se com a
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) enquadrada, quanto à situação cadastral, em INAPTA a partir de
17/07/2004 ,entretanto, fica com esta situação retroagida à data de sua
constituição, pelo(s) motivo(s) infraposto(s):
I - No curso dos trabalhos de fiscalização amparados pelo
Mandado de Procedimento Fiscal no 07.1.03.00.2006.00279-9, restou
comprovada que a empresa supracitada cedeu seu nome, inclusive
mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de terceiros, com vistas ao acobertamento de seus
reais beneficiários, conforme hipótese prevista no inciso III do art. 41.
ANTONIO CÉSAR VALÉRIO DA SILVA
Durante a ação fiscal ficou demonstrado que um dos sócios da em-
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM NOVA IGUAÇU
ÉLCIO LUIZ PEDROZA
29
ISSN 1677-7042
presa desconhecia sua existência e teve seus documentos roubados,
fato que encontra-se em fase de apuração pela Delegacia de Polícia
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 85,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID786242-0>
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
de Repressão à Sonegação Fiscal - DPRSF/MG.
Art. 2º - Serão considerados tributariamente ineficazes os
(Comunicação de Inaptidão)
ContribuinteNOVA THUNDER SIDERAÇO 2004 LTDA
CNPJ05.423.596/0001-56
Processo15563.000156/2006-96
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 40,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID786230-0>
Concede inscrição no registro especial para
operações com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe con-
documentos emitidos pela pessoa jurídica em epígrafe, a partir data
de abertura (27/11/2002), em razão do acima exposto.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA
IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 81 e 82, da Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o preceituado no
artigo 41, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 setembro de 2005, declara:
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 346, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID786233-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.020003/00-33 declara:
Art.1°- Fica a empresa GRANT GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 05.438.759/0001-74, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.1°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 303, de 15 de setembro de
2006, publicado no D.O.U. de 20 de setembro de 2006.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO
Art.1º- Fica a empresa PAN MARINE DO BRASIL LTDA., nova denominação da empresa
PAN MARINE DO BRASIL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.519.082/000125, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados
às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata
o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos em anexo, até o termo
final estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 289, de 8 de setembro de 2006,
publicado no DOU de 13 de setembro de 2006.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
ANEXO
Nº NO
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
(ANP)
CONTRATO
FINAL
CNPJ
Campos em Exploração:
Nº NO
CONTRATANTE
CNPJ
Nº DO
ÁREA DE CONCESSÃO
TERMO
(ANP)
FINAL
CONTRATO
Bacias Sedimentares:
Petróleo Brasileiro
06.12.2006
BPOT-10 (RNS-143)
POT- 435, POT- 436, POT- 479,
retificação
Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4,
Campos em Exploração:
2500.0025787.06-2
Bacia Sed. de Potiguar:
BT-POT- 45 e 56,
POT-T- 605, 606, 225 e 241.
05.438.759/0001-74
Campos em Exploração:
GRANT - 119/06-SRV
Bacia Sed. do Recôncavo:
REC-T-165
Starfish
Oleo e Gás
Ceará- Amazonas: BPOT-4 e 100
Bacia Sed. de Potiguar:
POT- 480 e BT-POT-32
S.A.
Campos em Exploração:
GRANT - 120/06-SRV
S.A.
Bacia Sed. do Recôncavo:
REC-T-178 e REC-T-192
Campos em Exploração:
GRANT - 121/06-SRV
Bacia Sed. de Potiguar:
POT-T-748, POT-T-749 e
13.06.2007
prorrogação
Amazonas: BA-1 e 3
Campos em Exploração:
2500.0016784.05-2
101.2.086.98-5
Highlands Tide
09.10.2007
187.2.060.02-1
29.10.2008
Oil Provider
prorrogação
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2
187.2.074.02.8
02.10.2007
Camamu-Almada: BCAM-40
Huntetor
prorrogação
BM-CAL-1
novo
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
contrato
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
Susan Tide
15.02.2007
01.06.2007
200, 400, 500, 600, BM- C - 3 e 6
(contrato s/nº de 1.01.2000
prorrogação
com Java Boat Corp.)
automática
novo
Santos: BS-3, 400, 500,
contrato
BM-S - 3, 7, 8, 9, 10 e 11.
01.06.2007
novo
Campos em Produção:
contrato
Petróleo
21.08.2007
Brasileiro
novo
S.A.
contrato
42.519.082/0001-25
POT-T-794
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Anequim, Arabaiana, Aratum,
Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara
06.02.2007
retificação e
(contrato s/nº de 1.01.2000
prorrogação
com Java Boat Corp.)
automática
2050.0010267.05-2
22.02.2007
Raven Tide
Carapeba, Caratinga, Caraúna,
Cherne, Cioba(RNS-035), Congro,
Coral, Corvina, Curimã, Dentão
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 347, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
179.2.021.04-9
Marathon Runner II
Área do CES -066, Atum, Badejo,
(RNS-134), Bonito, Caioba , Cangoá,
42.519.082/0006-30
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
179.2.020.04-6
2050.0010269.05-2
30.05.2007
Brute Tide
retificação
2050.0010270.05-2
29.04.2007
(RNS-035), Dourado, Enchova,
<!ID786234-0>
Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.018271/00-40 declara:
Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha,
Majestic Tide
Guaiuba (RNS-128), Guaricema,
Linguado, Malhado, Marimbá,
Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul,
Moréia, Namorado, Nordeste de
2050.0012171.05-2
21.06.2007
Werdertor
retificação e
prorrogação
30
ISSN 1677-7042
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Namorado, Norte de Pescada
(RNS-033), Oeste de Urubarana
2050.0015237.05-2
18.11.2007
(RNS-071), Pampo, Parati, Pargo,
Sun Tide
retificação e
Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador,
prorrogação
Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana,
Vermelho, Viola, Voador e Xaréu.
2050.0015258.05-2
27.02.2008
2050.0021037.06-2
2050.0021038.06-2
Richard M Currence
26.11.2006
novos
contratos
2050.0021040.06-2
2050.0021042.06-2
John P Laborde
26.11.2006
novos
contratos
2050.0021985.06-2
2050.0021986.06-2
Goliath Tide
14.06.2008
novos
contratos
2050.0022023.06-2
2050.0022024.06-2
Leroy Tide
31.07.2008
novos
contratos
2050.0022039.06-2
2050.0022040.06-2
Mercúrio del Golfo
29.08.2008
novos
contratos
2050.0022042.06-2
2050.0022045.06-2
Freyoux Tide
31.07.2008
novos
contratos
2050.0024380.06-2
2050.0024383.06-2
Chesapeake Seahorse
29.08.2007
novos
contratos
2050.0025994.06-2
2050.0025996.06-2
Oil Vibrant
29.10.2008
novos
contratos
2050.0026332.06-2
2050.0026333.06-2
Pardee Tide
24.10.2008
novos
contratos
2050.0026399.06-2
2050.0026401.06-2
Oil Onyx
08.11.2008
novos
contratos
BIMCO
SUPPLYTIME 89
Seeker
21.02.2007
novo
contrato
PGS/MA 001/2006
Lion Tide
01.08.2007
novo
contrato
Diana Tide
Campos em Exploração:
Shell Brasil
Ltda.
Bacia Sed. Campos: BC-10
Bacia Sed. Santos: BS-4
SBEP-UC-1-16.03/05
31.12.2006
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4,
BPOT - 10 (RNS-143) e 100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40
e BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
200, 400, 500,600, BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7,
8, 9,10 e 11.
Oil Tracer
Campos em Produção:
Bijupirá e Salema
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 348, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID786235-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.000393/2002-11 declara:
Art.1º- Fica a empresa MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.863.340/0001-34, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos relacionados, em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art. 2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o
REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34
da IN SRF nº 4/2001.
Art. 3º- Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório
Executivo.
Art. 4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 345, de 27 de outubro de
2006.
Petróleo
Brasileiro
S.A.
03.863.340/0001-34
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
ANEXO
Nº NO
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
(ANP)
CONTRATO
FINAL
187.2.021.02-2
08.09.2007
Cumbria Service
prorrogação
CNPJ
179.2.023.04-4
21.09.2008
Marion Tide
prorrogação
Bacias Sedimentares:
179.2.027.03-7
23.09.2007
Amazonas: BA-1 e 3
Collins Tide
retificação e
Campos em Exploração:
El Paso Óleo e Bacia Sed. de Camamu - Almada:
Gás do Brasil BCAM- 2 e BM-CAL-4
Ltda.
Campo em Desenvolvimento:
Bacia Sed. de Camamu:
Área BAS - 097
Campos em Exploração:
PGS
Bacias Sedimentares:
Investigação Sergipe-Alagoas, Camamu-Almada,
Petrolífera Lt- Jequitinhonha, Cumuruxatiba, Espírito
da.
Santo, Campos e Santos.
Campos em Exploração:
Ceará- Amazonas: BPOT-4,
prorrogação
BPOT - 10 (RNS-143) e 100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2
179.2.028.03-1
20.09.2007
Carline Tide
retificação e
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Anequim, Arabaiana, Aratum,
Área do CES -066, Atum, Badejo,
Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara
(RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne,
Cioba (RNS-035), Congro, Coral,
Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035),
Dourado, Enchova, Enchova Oeste,
Espada, Espadarte, Estrela do Mar,
Garoupa, Garoupinha, Guaiuba
(RNS-128), Guaricema, Linguado,
Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim
Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado, Norte de
Pescada (RNS- 033), Pampo, Parati,
Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna,
Roncador, Serra (RNS-128), Trilha,
Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e
Xaréu.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 349, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID786236-0>
Camamu-Almada: BCAM-40
prorrogação
e BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
200, 400, 500,600, BM-C-3 e 6
179.2.052.03.1
28.10.2007
Herdentor
prorrogação
179.2.010.04-0
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7,
Guard Tide
8, 9,10 e 11.
substituição
29.12.2008
(Oil Osprey)
179.2.011.04-3
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Petróleo
03.863.340/0001-34
Anequim, Arabaiana, Aratum,
Brasileiro
Área do CES -066, Atum, Badejo,
S.A.
Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara
Oil Trader
29.12.2008
substituição
(Oil Onyx)
179.2.012.04-6
CruzTide
(RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá,
substituição
Carapeba, Caratinga, Caraúna, Cherne,
(Ostertor)
29.12.2008
Cioba (RNS-035), Congro, Coral,
Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035),
2050.0009569.05-2
04.03.2007
Dourado, Enchova, Enchova Oeste,
Mire Tide
prorrogação
2050.0009572.05-2
24.01.2007
Goux Tide
prorrogação
Espada, Espadarte, Estrela do Mar,
Garoupa, Garoupinha, Guaiuba
(RNS-128), Guaricema, Linguado,
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.018285/00-54 declara:
Art.1°- Fica a empresa CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 29.339.298/0001-40, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação
de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 98, de 3 de abril de 2006,
publicado no DOU de 5 de abril de 2006.
Nº NO
CNPJ
Nordeste de Namorado, Norte de
Pescada (RNS- 033), Pampo, Parati,
Nº PROCESSO
TERMO
(ANP)
(ANP)
(ANP)
FINAL
de 24.04.2003
Bacias de Santos, Campos e
48610.002906/2003-68
31.07.2007
Espírito Santo.
17.03.2007
2050.0009574.05-2
retificação e
(D.S. n° 721,
Gallusturm
prorrogação
de 18.07.2006)
Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna,
prorrogação
nº 67/2002
Roncador, Serra (RNS-128), Trilha,
2050.0009575.05-2
Ubarana, Vermelho, Viola, Voador e
Nordertor
07.04.2007
substituição
prorrogação
Xaréu.
ÁREA DE CONCESSÃO
nº 95/2003
Malhado, Marimbá, Marlim, Marlim
Leste, Marlim Sul, Moréia, Namorado,
AUTORIZAÇÃO
(Pardee Tide)
29.339.298/0001-40
de 17.04.2002
(D.S. nº 701/2006,
de 10.07.2006)
Bacias Foz do Amazonas,
Pará - Maranhão,
Barreirinhas e Ceará.
48610.005143/2002-26
31.12.2007
(reinclusão)
prorrogação
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
n°112/2002
de 22.05.2002
Bacias de Sergipe-Alagoas,
(D.S. nº 1457/2005,
Camamu-Almada,
de 29.12.2005)
Nº NO
48610.006155/2002-78
30.06.2007
Nº NO
(reinclusão)
prorrogação
CNPJ
CONTRATANTE
Jequitinhonha e Jacuípe.
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
( ANP)
CONTRATO
FINAL
2050.0012156.05-2
17.06.2007
CNPJ
Campos em Exploração:
29.339.298/0001-40
Petróleo Brasileiro
Bacias Sed. de Campos:
S.A.
BM-C-26 e BM-C-27
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 350, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID786237-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTÊNDENCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.018351/00-87 declara:
Art.1º- Fica a empresa TRANSOCEAN BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
40.278.681/0001-79, sucessora das empresas TRANSOCEAN SEDCO FOREX BRASIL LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 03.410.013/0001-27 e R&B FALCON DRILLING DO BRASIL LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 00.823.403/0001-30, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo
e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na
execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 300, de 12 de setembro de
2006, publicado no DOU de 19 de setembro de 2006.
Nº NO
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
CNPJ
(ANP)
Nº DO
TERMO
CONTRATO
FINAL
42.087.254/0001-39
42.087.254/0002-10
42.087.254/0006-43
42.087.254/0007-24
42.087.254/0014-53
101.2.051.96-9
Campos em Exploração:
101.2.052.96-1
30.11.2009
Sedco 707
retificação e
Sergipe/Alagoas: SEAL-100
(sucedido por
reabilitação
Camamu: BCAM-40
incorporação)
a pedido
Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60, 100,
187.2.108.01-3
200, 400, 500 e 600, BM-C-3 e 6
187.2.109.01-6
16.10.2010
Sedco 710
retificação e
(sucedida no
prorrogação
Bacias Sedimentares:
Santos: BS-3.
Campos em Produção:
Petróleo
Brasileiro
S.A.
40.278.681/0001-79
Albacora, Albacora Leste, Anequim,
Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo,
contrato)
101.2.058.97-6
Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne,
Deepwater
31.10.2006
Congro, Corvina, Enchova, Enchova
Expedition
prorrogação
Oeste, Espadarte, Garoupa, Garoupinha,
(sucedido por
automática
Linguado, Malhado, Marimba, Marlim,
incorporação)
Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia,
186.2.012.04-2
Namorado, Nordeste de Namorado,
2050.0003915.04.2
23.07.2010
Pampo, Parati, Pargo , Piraúna,
Transocean Driller
prorrogação
Roncador, Trilha, Vermelho, Viola e
2050.0013711.05-2
08.09.2008
Voador.
2050.0013712.05-2
novo
Peregrine I
contrato
UO-1-16.01.05
07.12.2006
UO-1-16.02.05
prorrogação
Deepwater
(reinclusão)
Campos em Exploração:
Shell do Brasil Bacia Sed. de Campos: BC-10
Ltda.
Bacia Sed. de Santos: BS-4
Campos em Produção:
Bijupirá e Salema
Navigator
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 351, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID786238-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.018242/00-41 declara:
Art.1º- Fica a empresa BAKER HUGUES DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
42.087.254/0001-39, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
em anexo, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 335, de 16 de outubro de 2006,
publicado no DOU de 18 de outubro de 2006.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Petróleo
Brasileiro
S.A.
31
ISSN 1677-7042
ANEXO
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacia Sed. do Ceará: BCE-2
Bacia Sed. de Santos: BS-400
Bacia Sed. Campos: BC-60 e 200
Campos em Produção:
Albacora Leste, Barracuda, BoaVista,
Calhalote, Conceição Benfica, Espadarte,
Golfinho, Icaratuba, Jubarte, Leste Poço
Xavier, Marimbá, Marlim, Marlim
Sul,
Mexilhão, Pajeú, Rio Doce, Roncador
e
Tartaruga.
Campos em Exploração:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10
(RNS-143)
e 100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
SEAL-30 e
100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40 e BMCAL-1
Espírito Santo: BES-100 ,BC-60,
BM-ES-26,
27, 31 e 38; BT-ES-28, 29, 32 , 34
e 35.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
200, 400,
500, 600; BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7,
8, 9, 10,
11; BM-S-46, 49, 50, 51, 52 e 53.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Anequim,
Arabaiana, Aratum, Área do CES066,
Área do SES-019, Atum, Badejo, Bagre,
Baleia Anã, Baleia Azul, Baleia Franca,
Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito,
Cação,
Caioba, Camorim, Canapu, Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna, Caravela,
Cavalo Marinho, Chachalote, Cherne,
Cioba, Congro, Coral, Corvina, Curimã,
Dentão, Dom João Mar, Dourado, Enchova,
Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
Estrela-do
Mar, Garoupa, Garoupinha, Golfinho,
Guaiuba, Guajá, Guaricema, Jubarte,
Linguado, Malhado, Manati, Marimbá,
Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul,
Merluza,
Mexilhão, Moréia, Namorado, Nordeste de
Namorado, Norte de Pescada, Oeste
de
Urubarana, Pampo, Papa-Terra, Parati,
Pargo,
Paru, Peroá, Pescada, Piranema , Piraúna,
Roncador, Salema Branca, Salgo, Serra,
Siri, Tambaú, Trilha, Tubarão, Ubarana,
Uruguá,Vermelho, Viola, Voador e
Xaréu.
Nº DO
TERMO
CONTRATO
FINAL
181.2.037.01-4
19.02.2007
prorrogação
2050.0008228.04-02
13.02.2008
0020.0021049.06-4
25.04.2007
novo
contrato
2050.0025805.06-2
19.10.2009
novo
contrato
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 354, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID786239-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.ªU. de 30 de julho de 2004, atendendo
o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que
consta do processo nº 10768.006816/2004-61, declara:
Art.1º- Fica a empresa NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.059.924/0001-12 habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
32
ISSN 1677-7042
1
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 339, de 19 de outubro de 2006,
publicado no DOU de 23 de outubro de 2006.
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
ANEXO
Nº NO
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
CNPJ
( ANP)
Nº DO
TERMO
CONTRATO
FINAL
186.2.014.04-8
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Rov Magnum-91
05.12.2006
nova denominação
retificação
(Rov Magnum-47)
ANEXO
Nº NO
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
“Up Grade”
Nº DO
TERMO
Petróleo
CNPJ
( ANP)
CONTRATO
2050.0010266.05-2
Amazonas: BA-1 e 3
ATREK
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares :
11.04.2007
01.950.374/0001-30
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
2050.0011911.05-2
08.09.2007
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2.
GUARDSMAN
prorrogação
Camamu-Almada:BCAM-40 e BMCAL-1
PSV 1000 OR
01.950.374/0003-00
e 100.
(inclusão)
Sergipe/Alagoas:
SEAL-30
Petróleo
33.059.924/0001-12
Brasileiro
S.A.
187.2.049.02-5
05.12.2006
RED FOX
cessão de
(Tricô Serviços
direitos e
obrigações
187.2.097.02-7
27.11.2006
Barracuda, Bicudo, Biquara, Bonito,
DOCE RIVER
prorrogação
Caioba, Cangoá, Carapeba, Caratinga,
(Tricô Serviços
(cessão de
Caraúna, Cherne, Cioba, Congro, Coral,
Marítimos Ltda.)
direitos e
BM-CAL-1.
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7,
8,
9, 10 e 11.
Corvina, Curimã, Dentão, Dourado,
Marlim Leste, Marlim Sul, Moréia,
2050.0023960.06-2
25.01.2011
2050.0023973.06-2
ROV
Piraúna,Roncador,Serra,Trilha, Ubarana,
101.2.057.98-1
187.2.100.02-1
21.02.2007
S.A.
JESSE O
prorrogação
(Tricô Serviços
(cessão de
cessão de direitos
Óleo e Gás
do Brasil Ltda.
BM-CAL-4
187.2.107.02-9
GRAND RIVER
novo
EPPC-CP-001A
31.12.2006
STATESMAN
retificação
(Poços:1-ELPS-16-BAS e 1-ELPS-17BAS)
BC-10
Bacia Sed. de Santos:
SBEP-UC-1-16.11/06
28.11.2006
FERNANDA M
prorrogação
s/nº de 12.05.2006
27.03.2008
BS-4
Campos em Produção:
Bijupirá e Salema
Devon Energy
do Brasil
Ltda.
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Campos:
01.950.374/0001-30
Jubarte e Cachalote
contrato
Campos em Exploração:
Ltda.
Campos em Produção:
26.02.2011
Bacia Sed. de Campos:
Shell Brasil
03.11.2007
23.12.2006
retificação
2050.0015801.05-2
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Camamu-Almada:
14.08.2007
prorrogação
(Stolt Offhore
S.A)
direitos e
obrigações)
Vermelho,Viola, Voador e Xaréu.
El Paso
novo
Petróleo
Norte de Pescada, Oeste de Urubarana,
Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada,
24.03.2010
prorrogação
Brasileiro
Marítimos Ltda.)
novo
contrato
101.2.022.98-1
obrigações)
Namorado, Nordeste de Namorado,
ROV
contrato
Enchova, Enchova Oeste, Espada,
Linguado, Malhado, Marimba, Marlim,
retificação
200, 400, 600 e BM-C-3 e 6.
Anequim, Arabaiana, Aratum, Área do
Garoupinha, Guaiuba , Guaricema,
15.02.2011
ROV
Campos: BC-20, 30, 40, 50, 60,
100,
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Espadarte, Estrela do Mar, Garoupa,
2050.0023954.06-2
Camamu-Almada: BCAM - 40 e
Marítimos Ltda.)
CES - 066, Atum, Badejo, Bagre,
BM-SEAL-4,
e 100, BT-SEAL-2.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100, 200,
Campos em Produção:
retificação
Ceará e Potiguar: BPOT-4, 10
(RNS-143)
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
10 e 11.
22.01.2009
ROV
Amazonas: BA-1 e 3
AHTS 7000
e 10(RNS-143)
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8,
9,
2050.0021957.06-2
S.A.
Bacias Sedimentares:
400, 500, 600, BM-C-3 e 6
19.09.2007
prorrogação
Brasileiro
FINAL
Campos em Exploração:
Ceará- Amazonas: BPOT-4, 100
186.2.015.04-0
Rov Magnum-17
AHTS NORSEMAN
BM-C-8
retificação
03.12.2007
s/nº de 14.08.2006
AHTS ANCHORMAN
novo
contrato
30.04.2009
prorrogação
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 356, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.018271/00-40 declara:
Art.1º- Fica a empresa PAN MARINE DO BRASIL LTDA., nova denominação da empresa
PAN MARINE DO BRASIL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.519.082/000125, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados
às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata
o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos em anexo, até o termo
final estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 347, de 6 de novembro de
2006.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 355, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
ROV
(FPSO Seilllean)
<!ID786241-0>
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
<!ID786240-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768. 018338/00-19, declara:
Art.1°- Fica a empresa MARINE PRODUCTION SYSTEMS DO BRASIL LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 01.950.374/0001-30, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos, em anexo, serão objeto de novo Ato Declaratório
Executivo.
Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 282, de 1º de setembro de
2006, publicado no D.O.U. de 5 de setembro de 2006.
162.2.057.03-0
ANEXO
Nº NO
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
TERMO
(ANP)
CONTRATO
FINAL
CNPJ
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
101.2.086.98-5
13.06.2007
Highlands Tide
prorrogação
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4 e 100
BPOT-10 (RNS-143)
187.2.060.02-1
29.10.2008
Oil Provider
prorrogação
Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4,
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2
187.2.074.02.8
02.10.2007
Camamu-Almada: BCAM-40
Huntetor
prorrogação
BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
179.2.020.04-6
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
Susan Tide
15.02.2007
200, 400, 500, 600, BM- C - 3 e 6
(contrato s/nº de 1.01.2000
prorrogação
com Java Boat Corp.)
automática
Santos: BS-3, 400, 500,
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
BM-S - 3, 7, 8, 9, 10 e 11.
Campos em Produção:
Petróleo
Brasileiro
S.A.
42.519.082/0001-25
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
06.02.2007
Marathon Runner II
retificação e
(contrato s/nº de 1.01.2000
Anequim, Arabaiana, Aratum,
Guaiuba (RNS-128), Guaricema,
Linguado, Malhado, Marimbá,
Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul,
Moréia, Namorado, Nordeste de
Namorado, Norte de Pescada
(RNS-033), Oeste de Urubarana
(RNS-071), Pampo, Parati, Pargo,
Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador,
Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana,
Vermelho, Viola, Voador e Xaréu.
prorrogação
com Java Boat Corp.)
automática
2050.0010267.05-2
22.02.2007
Área do CES -066, Atum, Badejo,
Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara
(RNS-134), Bonito, Caioba , Cangoá,
42.519.082/0006-30
179.2.021.04-9
Raven Tide
Carapeba, Caratinga, Caraúna,
Cherne, Cioba(RNS-035), Congro,
Coral, Corvina, Curimã, Dentão
2050.0010269.05-2
30.05.2007
Brute Tide
retificação
2050.0010270.05-2
29.06.2007
Majestic Tide
retificação
Shell Brasil
Ltda.
(RNS-035), Dourado, Enchova,
Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha,
8ª REGIÃO FISCAL
31.12.2006
NOME
CPF
547.926.909-78
Declara inapta inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
9D.02.389
DANIELE MASSINANI PINHEIRO
941.519.389-15
9D.02.390
GISELLE ELISA FREISSLER SCHULZE
027.714.579-11
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BLUMENAU/SC, usando de suas atribuições e de acordo com o que consta
nos artigos 34, 41, 42, 43, 44, 47 e 48 da Instrução Normativa SRF
nº 568, de 08 e setembro de 2005, resolve:
Art. 1º - Declarar INAPTA a empresa MOELLER CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 00.265.726/0001-56, por ter sido caracterizada inexistente de fato, conforme apurado no processo administrativo n.º 13971.000098/2005-82.
Art. 2º - Serão considerados tributariamente ineficazes os
documentos por ela emitidos a partir de 01 de novembro de 2002.
9D.02.391
IGRECI ORO FONTANA
563.405.919-49
9D.02.392
JONAS MARCELO SBERSE
017.030.799-90
9D.02.393
JUNIO ROBSON BUSSATTA
783.881.719-68
9D.02.394
VALERIA APARECIDA DE SOUZA RAMOS
034.777.759-70
9D.02.395
FELIPE DE CAMPOS HAISI
041.102.479-50
9D.02.396
MARCO AURELIO PASSOS
479.529.549-20
9D.02.397
SUELI DIAS MENEGHINI
460.525.189-87
9D.02.398
TANIA ROSA CAZARIM
022.023.409-47
9D.02.399
CARLOS ROBERTO NOGUEIRA
354.551.289-49
EDISON JOSÉ SANTANA DA CRUZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 34,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
JOSÉ HENRIQUE NICOLLI SOARES
Declara cancelada de ofício a inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BLUMENAU/SC, usando de suas atribuições e de acordo com o que consta
na Instrução Normativa n.º 461, de 18 de outubro de 2004, artigos 46,
I e 47, declara:
I - Cancelado de ofício a inscrição no CPF n.º 383.946.42934, em nome de Marina Batista Fernandes, por atribuição de mais de
um número para uma mesma pessoa física, de acordo com o constante no processo administrativo n.º 13971.002087/2006-18.
II - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
EDISON JOSÉ SANTANA DA CRUZ
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 38,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 37,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID786250-0>
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada
pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante
Aduaneiro as seguintes pessoas:
Nº
NOME
CPF
9A.05.738
KAREN FERNANDA BARBOZA
054.680.829-85
9A.05.739
VILSEMAR MANOEL BALDUINO
181.306.749-04
9A.05.740
ROBSON EDUARDO DA SILVA
939.735.199-00
9A.05.741
RICARDO MARTINS
007.736.849-56
9A.05.742
MARCIO WANDERSON RODRIGUES
021.166.969-50
9A.05.743
DANIEL MORFIM DE ANDRADE
007.805.809-07
9A.05.744
JANAINA RHODEN COUTO
023.174.069-75
9A.05.745
SUELLEN TALINE LOBO
048.201.169-67
9A.05.746
IGOR FERNANDES BERNARDINO
058.368.489-04
9A.05.747
DEVED PADILHA PENTEADO DE MELO
037.572.729-94
9A.05.748
EFERSON LUIZ DA COSTA
018.248.769-55
9A.05.749
VANESA PIRAN
007.645.759-10
9A.05.750
EDSON PEREIRA DOURADO
655.111.829-15
9A.05.751
RICARDO FERNANDO BONI
993.567.329-49
9A.05.752
ANA MARIA BROCKVELD FURLANI
034.083.449-81
9A.05.753
RITA MOREIRA LOPES
532.205.449-91
9A.05.754
IVANA ZANLUCA
652.557.209-68
9A.05.755
LUCIO ZENIR CORREA LEITE
574.182.689-04
9A.05.756
CRISTIANO TREVIZAN
006.998.439-52
9A.05.757
MARINES VOITCHECKVISKI
033.575.159-89
9A.05.758
MARCELO FERNANDO DA SILVA
020.311.709-37
9A.05.759
LIZEW CANEDO DA SILVA
728.637.229-72
9A.05.760
DANIELE YOSHINAGA
026.749.609-57
9A.05.761
GISELE RANTHUM
023.572.579-03
<!ID786249-0>
Cancelamento de inscrição no Registro de
Ajudantes de Despachante Aduaneiro e inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros.
CLÓVIS MORELLO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM TAUBATÉ
HAILTON DE PAULA
SBEP-UC-1-16.03/05
Oil Tracer
EDISON JOSE PINHEIRO
<!ID786244-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM TAUBATÉ/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, combinado com o artigo
2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com
a redação dada pelo artigo 1º da IN SRF nº 101, de 21 de dezembro
de 2001, e em face do que consta do processo administrativo nº
13882.000611/2001-19, declara,
I - Inscrito no regime especial para estabelecimentos que
realizem operações com papel destinado à impressão em livros, jornais e periódicos, sob o nº UP-08108/009, na categoria de usuário empresa jornalística ou editora que explore a indústria de livro, jornal
ou periódicos (UP), nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, da
IN SRF nº 71/2001, combinado com o artigo 1º da IN SRF nº
101/2001, o estabelecimento da empresa EDITORA REDE NACIONAL DE COMUNICAÇÃO DO INTERIOR LTDA., CNPJ nº
57.253.338/0001-72, localizado na Rua Dr. Souza Alves, 953, Centro,
Taubaté/SP.
II - Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua
publicação.
27.02.2008
9D.02.388
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
2050.0015258.05-2
Diana Tide
Nº
<!ID786247-0>
<!ID786245-0>
18.11.2007
retificação e
prorrogação
<!ID786246-0>
EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal aprovado
pela Portaria/MF nº 030 de 25/02/2005, tendo em vista o disposto no
do Art. 13 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 22 de novembro
de 2005, e nos termos Processo Administrativo nº
16062.000252/2006-48, resolve:
Art. 1º. Declarar CANCELADA a Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais
e
à
Dívida
Ativa
da
União,
de
número
88BD.2BD5.05DB.A6CC, emitida em 26/10/2006 ás 10:25:54 em
favor do contribuinte COOPERATIVA LATICÍNIOS DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS CNPJ 60.179.462/0001-40, em razão de concessão de
liminar na ação cautelar nº 01280-2006.083-15-00-2 AC da 3ª Vara
do Trabalho de São José dos Campos, a qual foi cassada em
26/10/2006.
2050.0015237.05-2
Sun Tide
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 33,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 101,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2006
Cancela Certidão Negativa de Débitos em
razão de cassação de Liminar.
21.06.2007
retificação e
prorrogação
Art. 2º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, com
fundamento no art. 50 do Decreto 646, de 9 de setembro de 1992, as
seguintes pessoas:
<!ID786243-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2006
Campos em Exploração:
Bacia Sed. Campos: BC-10
Bacia Sed. Santos: BS-4
Campos em Produção:
Bijupirá e Salema
2050.0012171.05-2
Werdertor
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM BLUMENAU
o-
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência definida
pelo parágrafo 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de
31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº
11128.000733/2006-28, declara:
1. Fica renovada, a titulo precário, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, c/c Portaria SRRF08 nº 93,
de 29 de novembro de 2004, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, localizado na Rua Abílio dos Santos, nº 247 - Bairro Chico de Paula
- Santos/SP, com área total de 5.000,00 m², administrado pela empresa
ÁLAMO ARMAZENS GERAIS LTDA., CNPJ nº 49.196.462/0003-87.
2. O referido recinto está sob jurisdição da Alfândega do
Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem
necessárias ao controle fiscal.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 04/11/2006.
33
ISSN 1677-7042
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada
pela Portaria SRRF09 nº 97, de 19 de abril de 2000, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de abril de 2000, resolve:
Art. 1º Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, em razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, das seguintes pessoas:
Nº
NOME
CPF
9A.04.419
EDISON JOSE PINHEIRO
547.926.909-78
9A.02.111
DANIELE MASSINANI PINHEIRO
941.519.389-15
9A.03.901
GISELLE ELISA FREISSLER SCHULZE
027.714.579-11
9A.04.408
IGRECI ORO FONTANA
563.405.919-49
9A.04.407
JONAS MARCELO SBERSE
017.030.799-90
9A.03.184
JUNIO ROBSON BUSSATTA
783.881.719-68
9A.04.175
VALERIA APARECIDA DE SOUZA RAMOS
034.777.759-70
9A.03.286
FELIPE DE CAMPOS HAISI
041.102.479-50
9A.04.345
MARCO AURELIO PASSOS
479.529.549-20
9A.03.790
SUELI DIAS MENEGHINI
460.525.189-87
9A.03.623
TANIA ROSA CAZARIM
022.023.409-47
9A.02.232
CARLOS ROBERTO NOGUEIRA
354.551.289-49
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
JOSÉ HENRIQUE NICOLLI SOARES
34
ISSN 1677-7042
BANCO CENTRAL DO BRASIL
<!ID784230-0>
RETIFICAÇÃO
No inciso III do art. 1º da Resolução nº 3.418, de 3.11.2006,
publicada no DOU de 7.11.2006, Seção 1, página 13, onde se lê
"III - limite financiável: até o valor suficiente para quitar as
parcelas vencidas em 2005 e em 2006 e vincendas em 2006, devendo
essas parcelas ser atualizadas pelos encargos de normalidade até a
data do respectivo vencimento;"
leia-se
"III - limite financiável: até o valor suficiente para quitar as
parcelas vencidas em 2005 e em 2006 e vincendas em 2006;".
BANCO DO BRASIL S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2006
<!ID785444-0>
Em dez de agosto de dois mil e seis, às nove horas e trinta
minutos, em Brasília (DF), sob a presidência do Sr. Bernard Appy,
realizou-se reunião ordinária do Conselho de Administração do Banco
do Brasil S.A. (CNPJ: 00.000.000/0001-91; NIRE: 5330000063-8),
encontrando-se presentes os Conselheiros Rossano Maranhão Pinto
(Vice-Presidente), Carlos Augusto Vidotto, Francisco Augusto da
Costa e Silva, João Carlos Ferraz, José Carlos Rocha Miranda e
Tarcísio José Massote de Godoy; e, na secretaria dos trabalhos, o Sr.
Aldemir Bendine. Estiveram presentes, também, os Srs. Otavio Ladeira de Medeiros, Eduardo Grande Bittencourt, Eustáquio Wagner
Guimarães Gomes, José Luiz Gomes Rôlo e Bruno Walter Coelho
Saraiva, membros do Conselho Fiscal; os Srs. José Danúbio Rozo,
José Antônio Guarnieri e Flávio Fernando da Fontoura, membros do
Comitê de Auditoria; os Srs. Francesco Luigi Celso, Alexandre Dias
Fernandes, Marcelo José de Aquino e José Claudio Costa, representantes da KPMG Auditores Independentes; e os Srs. Adézio de
Almeida Lima, Vice-Presidente de Crédito, Controladoria e Risco
Global; Pedro Carlos de Melo, Superintendente, em exercício, da
Unidade Contadoria; Mauricio Doff Sotta, Diretor Jurídico (substituto), e Glauco Cavalcante Lima, Diretor da Unidade Estratégia e
Organização. Durante a reunião, o Conselho de Administração decidiu aprovar a Minuta do Relatório da Administração, o Balanço
Patrimonial e as demais Demonstrações Financeiras referentes ao
semestre findo em 30.06.2006, destacando-se a proposta de destinação do resultado, na forma como apresentada:
(Valores em R$)
- Lucro Líquido...........................................3.888.188.640,15
- Lucros (Prejuízos) Acumulados.................. .......832.469,15
- Lucro Líquido Ajustado........................ ...3.889.021.109,30
- Reserva Legal.............................................194.409.432,01
- Reservas Estatutárias..................................116.645.659,20
- Juros Sobre Capital Próprio.........................693.037.552,50
- Dividendos......................................... ......862.237.903,56
- Reserva para Expansão..............................2.022.690.562,03
Finalizando, o Sr. Bernard Appy, em nome do Conselho de
Administração, parabenizou toda a Diretoria Executiva e ao corpo
funcional do Banco pelo bom trabalho que vem desempenhando e
pelo excelente resultado apresentado no primeiro semestre de 2006,
especialmente no tocante à redução de despesas. Nada mais havendo
a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu, ass.)
Aldemir Bendine, Secretário, mandei lavrar esta ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos Srs. Conselheiros. Conselho de Administração Ass.) Bernard Appy, Rossano Maranhão Pinto, Carlos
Augusto Vidotto, Francisco Augusto da Costa e Silva, João Carlos
Ferraz, José Carlos Rocha Miranda e Tarcísio José Massote de Godoy. Conselho Fiscal Ass.) Otavio Ladeira de Medeiros, Eduardo
Grande Bittencourt, Eustáquio Wagner Guimarães Gomes, José Luiz
Gomes Rôlo e Bruno Walter Coelho Saraiva. Este documento é cópia
fiel transcrita do Livro Próprio. Junta Comercial do Distrito Federal:
Certifico o registro em 14.09.2006, sob o número 20060442298.
ANTONIO CELSON G. MENDES
Secretário-Geral
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EXTERNA
<!ID783048-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE(*)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM
Nº 25/04
Objeto do Inquérito: "Apurar o eventual uso de informação
privilegiada referente ao fato relevante divulgado em 16/01/2003,
noticiando a celebração preliminar de Compra e Vensa de Ações entre
a Brasilcel N.V e o acionista controlador da Tele Centro Oeste Celular Participações S/A., visando à transferência do controle acionário
desta última para Telesp Celular Participações S/A, ou a outra sociedade pertencente ao grupo econômico Brasilcel N.V."
Assunto: Dilação do prazo de defesa por solicitação de acusado.
1
Acusados
Advogados
Tele Centro Oeste Celular Participa- Dr. Breno Rodrigo Pacheco
ções S.A.
de Oliveira e outros
Ricardo de Souza Adenes
Dr. Carlos Augusto Leite Junqueira de Siqueira e outros
Alexandre Beldi Neto
Não constituiu advogado
Antônio Fábio Beldi
Não constituiu advogado
Antônio Roberto Beldi
Não constituiu advogado
Araldo Alexandre Marcondes de
Não constituiu advogado
Souza
Banco Credibel S.A.
Não constituiu advogado
Bid S.A (Sucedido Por Credibel Fac- Não constituiu advogado
toring - Fomento Comercial S.A.)
Heloisa Wey Beldi
Não constituiu advogado
Hiroshi Yamazaki
Não constituiu advogado
Jorge Mata Salgado
Não constituiu advogado
José Governo Pais
Não constituiu advogado
Marco Antônio Beldi
Não constituiu advogado
Maria Cláudia Beldi Ramirez
Não constituiu advogado
Sérgio de Jesus Fiorelli
Não constituiu advogado
Splice do Brasil Telecomunicações Não constituiu advogado
E Eletrônica S.A.
Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado nos autos
do Processo Administrativo Sancionador CVM nº 25/04, por Tele
Centro Oeste Celular Participações S/A.
Considerando que o último dos prazos de defesa vence em
13/11/06, concedo a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, extensiva a
todos os acusados, unificando-se os prazos para apresentação de defesa em 13/12/2006.
LUIZ MARIANO DE CARVALHO
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 13-10-2006, Seção 1, pág.
32, com incorreção no original.
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
<!ID785700-0>
ATO DECLARATÓRIO N o- 9.034,
DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. JOSÉ SEBASTIÃO INFANTI DE AVELAR BETTENCOURT,
C.P.F. nº 094.256.188-01, a prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306,
de 05 de maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
ATO DECLARATÓRIO N o- 9.035,
DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. FLÁVIO MARCONDES BOJIKIAN, C.P.F. nº 082.577.258-38,
a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
ATO DECLARATÓRIO N o- 9.036,
DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida ao Sr. LUCIANO NERY KUSTER,
C.P.F. nº 545.313.309-00, para prestar os serviços de Administrador
de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº
306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
<!ID785023-0>
ATO COTEPE/ICMS N o- 6, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo,
querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
nos Convênios ICMS 139/01 e 100/02, de 19 de dezembro de 2001 e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações,
divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação
(QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 16 de novembro de
2006:
PRODUTO
UNIDADE FEDERADA
AC
AL
*AM
AP
BA
CE
*DF
ES
GO
*MA
MT
MS
MG
PA
PB
PE
*PI
*RJ
RN
RO
RR
SC
*SE
TO
GASOLINA C
(R$/ litro)
2,9806
2,8705
2,4111
2,5360
2,6590
2,6337
2,7751
2,7470
2,9466
2,8121
2,6134
2,6486
2,5970
2,6966
2,4674
2,6348
2,7300
2,9700
2,5200
2,5440
2,7310
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
DIESEL
GLP
(R$/ litro)
(R$/ kg)
2,2640
2,9936
1,8961
2,4907
1,9988
2,5119
1,9580
2,7023
1,8830
2,6550
1,8614
2,5100
1,8971
2,3846
1,8760
2,6084
2,0489
3,0660
2,0985
2,8686
1,8771
2,3898
1,9776
2,3512
1,8557
2,6124
1,8407
2,4267
1,9231
2,7631
1,8653
2,5878
2,0320
2,5500
2,2900
2,6600
1,8900
2,7500
1,8460
2,4341
1,8695
2,7692
QAV
(R$/ litro)
2,0000
1,8328
2,1897
1,6000
2,0100
3,4065
3,1681
2,3000
1,7855
1,8255
1,5960
2,2000
2,0003
3,7300
AEHC
(R$/ litro)
2,4000
2,0301
1,8682
2,2060
1,9040
1,9000
1,7820
1,9424
1,9764
1,9340
2,0655
1,9327
1,9702
2,1869
2,0230
1,8582
2,0783
1,8641
1,8000
2,0500
2,0900
1,7000
2,0220
1,9000
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
2ª CÂMARA
<!ID785063-1>
ATA DA 5.398ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e seis, às
nove horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do
Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no
Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando
presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente),
Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira,
José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Antônio José
Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e eu, Maria de Lourdes Carneiro de
Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente sessão
Ordinária.
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a
serem relatados, resultando na seguinte distribuição:
RELATOR: CONSELHEIRO NAURY FRAGOSO TANAKA
Recurso nº: 146.664 - Processo nº: 13839.004296/00-46 Recorrente: MÔNICA MOREIRA PORTO MARQUES - Recorrida:
6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S):1995.
Recurso nº: 146.667 - Processo nº: 13839.004295/00-83 Recorrente: ANDRÉA MOREIRA PORTO MARQUES - Recorrida:
6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - ANO(S): 1995.
Recurso nº: 146.670 - Processo nº: 13839.004294/00-11 Recorrente: LUCAS MOREIRA PORTO MARQUES - Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1995.
Recurso nº: 146.900 - DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo nº: 15374.002879/00-91 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ II e JOSÉ GERMANO NETO - IRPF - EX.(S):
1996 a 1999.
Recurso nº: 146.979 - Processo nº: 10680.007240/00-97 Recorrente: MOACYR EDUARDO GENEROSO BRANDÃO MURTA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF EX.(S):1998.
Recurso nº: 147.206 - Processo nº: 13821.000061/00-56 Recorrente: JOÃO CORREA DA MOTA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1998.
Recurso nº: 147.280 - Processo nº:13739.000470/00-18 - Recorrentes: PAULO ROBERTO DE SOUZA - Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - EX.(S): 1999.
Recurso nº: 147.473 - DE OFÍCIO/VOLUNTÁRIO - Processo nº: 15374.002335/00-92 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ II e ZALFA NASSAR - IRPF - EX.(S): 1997 a
1999.
Recurso nº: 147.816 - Processo nº: 11065.000061/2002-17 Recorrente: F. XAVIER KUNST COMPON. P/ CALÇADOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF - ANO:
1997.
Recurso nº: 148.141 - Processo nº: 13706.002755/00-07 Recorrente: PAULO ROBERTO PEREIRA DE ANDRADE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S):
1998.
Recurso nº: 148.196 - Processo nº: 13821.000100/00-14 Recorrente: MARISTELA RODRIGUES MARINHO PASCHOAL Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S):
1998.
Recurso nº: 148.247 - Processo nº: 13823.000022/00-11 Recorrente: PEDRO DONA DE SOUZA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S):1998.
Recurso nº: 148.499 - Processo nº: 13706.003161/00-60 Recorrente: SILVIO ALEX MARQUES CAVALCANTE - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1999.
Recurso nº: 148.823 - Processo nº: 11080.008120/00-10 Recorrente: JOSÉ ROMERO DA FONSECA OURIQUES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 1998 e
1999.
Recurso nº: 149.320 - Processo nº: 10845.001679/00-12 Recorrente: AMC HOLDING S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - IRF - ANO:1997.
Recurso nº: 149.372 - Processo nº: 10840.002178/00-11 Recorrente: MARCELO FALCO GARCIA - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRRF - EX.(S): 1999.
Recurso nº: 149.357 - Processo nº: 11543.002693/00-73 Recorrente: EVERTON SALES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1996.
Recurso nº: 149.629 - Processo nº: 16327.002823/2001-16 Recorrente: VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - ANO:1997.
Recurso nº: 149.893 - Processo nº: 13889.000228/00-40 Recorrente: ANTÔNIO CLÁUDIO MAZZARO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPF - EX.(S): 1998.
Recurso nº: 150.085 - Processo nº: 10830.009146/00-84 Recorrente: MARCO ANTÔNIO FOLEGATTI - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPF - EX.(S): 1999.
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ RAIMUNDO TOSTA
SANTOS
Recurso nº: 136.247 - Processo nº:13710.000783/2001-56 Recorrente: GERALDO RODRIGUES DE SOUZA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1994.
Recurso nº: 146.645 - Processo nº: 19679.002279/2004-53 Recorrente: JOSÉ ALVES DOS SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S):2003.
Recurso nº: 146.648 - Processo nº: 19679.002253/2004-13 Recorrente: SÔNIA MARIA PASTORE BARBOSA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 2003.
Recurso nº: 146.706 - Processo nº: 13819.003873/2003-52 Recorrente: FRANCISCO MERONHO NETO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1993.
Recurso nº: 146.922 - Processo nº: 10280.004056/2003-49 Recorrente: MARIA LÚCIA XAVIER HANAQUE - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - EX.(S): 2000 a 2004.
Recurso nº: 147.190 - Processo nº: 10730.005360/2003-68 Recorrente: RICARDO LUIZ FIGUEIRA DA SILVEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S):
1984.
Recurso nº: 147.264 - Processo nº: 10480.011599/2001-02 Recorrente: INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE
S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRF/ILL ANO:1990 a 1993.
1
Recurso nº: 147.297 - Processo nº: 13706.004342/2003-54 Recorrente: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1994.
Recurso nº: 147.317 - Processo nº: 13706.004293/2003-50 Recorrente: CARLOS MANUEL PEREZ IBARRA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX(S): 1996.
Recurso nº: 147.527 - Processo nº: 10875.002660/2001-89 Recorrente: FITAS ELÁSTICAS ESTRELA LTDA. - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF/ILL EX.(S):1998,1990.
Recurso nº: 147.556 - Processo nº: 13811.002471/00-60 Recorrente: BRUNO FERRI (ESPÓLIO) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRF - EX(S): 1997.
Recurso nº: 148.017 - Processo nº: 13857.000449/00-95 Recorrente: ALÉCIO CARREIRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1998.
Recurso nº: 148.848 - Processo nº: 18471.002454/2002-12 Recorrente: CEMEX COMERCIAL MADEIRAS E EXPORTAÇÃO
S.A - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF ANO: 1998 a 2000.
Recurso nº: 149.630 - Processo nº: 18471.002365/2002-68 Recorrente: ABF PARTICIPAÇÕES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - ANO: 1997 e 1998.
RELATORA: CONSELHEIRA SILVANA MANCINI KARAM
Recurso nº: 147.487 - Processo nº: 10580.005538/2003-31 Recorrente: ALBINO GILSON PUTINI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1997.
Recurso nº: 147.499 - Processo nº: 10580.009972/2002-18 Recorrente: CESAR GOMES BASTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1997.
Recurso nº: 147.500 - Processo nº: 10580.005539/2003-86 Recorrente: LIDERICO ALFREDO CRUZ GUIMARÃES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1999.
Recurso nº: 147.504 - Processo nº: 10580.009643/2003-40 Recorrente: ANTONIO MERCINO LUCIANO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S):1997.
Recurso nº: 147.505 - Processo nº: 10580.009802/2003-14 Recorrente: ADILSON BORGES PEREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996.
Recurso nº: 147.559 - Processo nº: 10580.001706/2003-10 Recorrente: CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S):1997.
Recurso nº: 147.561 - Processo nº: 10510.000776/2004-65 Recorrente: ANTONIO FERREIRA DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1994.
Recurso nº: 147.562 - Processo nº: 10510.000235/00-13 Recorrente: GENTIL GOMES DE SANTANA FILHO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1998.
Recurso nº: 147.576 - Processo nº: 19679.016497/2003-94 Recorrente: EDSON AUGUSTO NEVES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1991.
Recurso nº: 147.577 - Processo nº: 19679.018763/2003-13 Recorrente: JOSÉ ORLANDO DA COSTA PEREIRA - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1994.
Recurso nº: 147.578 - Processo nº: 10510.002696/2002-82 Recorrente: JOSÉ LUIZ VIEIRA RAMOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1992.
Recurso nº: 147.579 - Processo nº: 10510.002340/2003-20 Recorrente: JOÃO JOSÉ DE ARAÚJO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1994.
Recurso nº: 147.580 - Processo nº: 10510.002257/2003-51 Recorrente: MARIA VANILDA DE OLIVEIRA CARVALHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1999.
Recurso nº: 147.584 - Processo nº: 19679.018861/2003-51 Recorrente: ADHEMAR RUDGE - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1992.
Recurso nº: 147.855 - Processo nº: 13657.000016/2005-62 Recorrente: MERCEDES MARIOTTI SCOTT - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - EX.(S): 2003.
Recurso nº: 147.868 - Processo nº: 12883.001654/2002-11 Recorrente: MEIRA LINS S.A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRF/ILL - EX.(S): 1990 a 1992.
Recurso nº: 147.873 - Processo nº: 10580.009646/2003-83 Recorrente: ROBERIO BARBOSA PEIXINHO - Recorrida:3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996.
Recurso nº: 147.874 - Processo nº: 10580.005927/2003-67 Recorrente: JORGE LUIZ RODRIGUES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996.
Recurso nº: 147.875 - Processo nº: 10580.008553/2003-31 Recorrente: JOSÉ RAYMUNDO GUIMARAES FREITAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1994.
Recurso nº: 147.876 - Processo nº: 10580.007162/2003-08 Recorrente: MILTON PEREIRA DE CASTRO SILVA - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996.
Recurso nº: 147.887 - Processo nº: 10580.012155/2003-10 Recorrente: HÉLIO FRANCISCO BARRETO FILHO - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1998.
Recurso nº: 147.891 - Processo nº:10580.008967/2003-61 Recorrente: ERALDO NASCIMENTO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - IRPF - EX.(S):1992.
Recurso nº: 149.375 - Processo nº: 10825.001594/2002-04 Recorrente: JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - ILL - EX.(S): 1989 a
1992.
Recurso nº: 149.436 - Processo nº: 10830.002507/00-52 Recorrente: DELMAN QUINÁLIA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1992.
ISSN 1677-7042
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Recurso nº: 149.437 - Processo nº: 10805.000933/00-13 Recorrente: MAURICIO RENALDIN - Recorrida: 2ª TURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - IRPF - EX.(S): 1993.
Recurso nº: 150.023 - Processo nº: 13866.000347/98-10 Recorrente: CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA. - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - ANO: 1991.
Recurso nº: 150.046 - Processo nº: 13804.003027/2001-30 Recorrente: VIAÇÃO BRISTOL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - ANO(S): 1992 a 1995.
Recurso nº: 148.578 - Processo nº: 13643.000735/2003-71 Recorrente: SÉRGIO ARANTES FURTADO DE MENDONÇA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - EX(S):
1984.
RELATOR: CONSELHEIRO ANTÔNIO JOSÉ PRAGA DE
SOUZA
Recurso nº: 139.533 - Processo nº: 10166.010462/2002-76 Recorrente: LEOPOLDINA MARIA COLARES DE ARAÚJO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - EX.(S): 1999 e
2000.
Recurso nº: 146.673 - Processo nº:10730.001896/00-91 - Recorrente: GLEICIONI FERREIRA COSTA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S):1998.
Recurso nº: 147.027 - Processo nº: 11516.000462/2001-22 Recorrente: WALMORE PEREIRA DE SIQUEIRA - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - EX.(S): 1999.
Recurso nº: 147.035 - Processo nº: 15374.002977/00-18 Recorrente: LIBRA TERMINAIS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - ANO:1997.
Recurso nº: 147.057 - Processo nº: 13808.001755/97-01 Recorrente: ADOLPHO RIBEIRO MARQUES JÚNIOR - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPF - EX.(S): 1992.
Recurso nº: 147.402 - Processo nº: 11020.001349/00-20 Recorrente: FRANK ZIETOLIL - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S):1996 a 1998.
Recurso nº: 147.461 - Processo nº: 10845.003485/2001-02 Recorrente: ANTÔNIO MAURÍCIO PEREIRA DE ALMEIDA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - EX.(S):
2000.
Recurso nº: 147.515 - Processo nº: 11020.001402/00-19 Recorrente: NELSON D'ARRIGO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 1998.
Recurso nº: 147.544 - Processo nº:13706.003931/00-65 - Recorrente: PAULO ROBERTO VIEIRA CAMARGO - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1998.
Recurso nº: 147.558 - Processo nº: 13811.002472/00-22 Recorrente: ROSSANA MARIA FERRI CAVALI - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1997.
Recurso nº: 147.699 - Processo nº: 10580.000601/2004-24 Recorrente: JOEL TELES DOS SANTOS - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ - EX.(S): 1996.
Recurso nº: 147.700 - Processo nº: 10580.012265/2003-81 Recorrente: MARIA CAÇULA RABELO DE ANDRADE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1998.
Recurso nº: 147.701 - Processo nº: 10660.000747/2005-61 Recorrente: MARCELO CESAR CASELATO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - EX.(S): 2004.
Recurso nº: 147.806 - Processo nº:10218.000497/2004-14 Recorrente: FÉCULA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRF - ANO: 1997.
Recurso nº: 148.050 - Processo nº: 10166.019358/00-03 Recorrente: ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - EX.(S):
1998.
Recurso nº: 148.144 - Processo nº: 10830.009199/00-41 Recorrente: JOEL NOGUEIRA DE SÁ - Recorrida: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1995.
Recurso nº: 148.172 - Processo nº: 11020.002064/00-15 Recorrente: LUIZ CARLOS BREM DE ALMEIDA - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 1998 e 1999.
Recurso nº: 148.313 - Processo nº: 10860.001711/00-81 Recorrente: CARLOS ALBERTO LINDHOLM BARBOSA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1996,
1997.
Recurso nº: 148.883 - Processo nº: 10245.002556/2004-53 Recorrente: CARLOS VITOR VILHENA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - EX.(S):2002, 2003.
Recurso nº: 149.065 - Processo nº: 10830.002448/2002-19 Recorrente: NICOLAAS ANTHONIUS THEODORUS - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - EX.(S): 1999.
Recurso nº: 149.104 - Processo nº: 10665.001049/00-01 Recorrente: VIVIANE RAQUEL DE OLIVEIRA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - EX.(S): 1995 a
1998.
Recurso nº: 149.332 - Processo nº: 11543.002459/00-46 Recorrente: PAULO PIMENTEL DO NASCIMENTO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - EX.(S): 1999.
Recurso nº: 149.568 - Processo nº: 10830.006625/2002-36 Recorrente: RAPHAEL FORSTER - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFORTALEZA/CE - IRPF - EX.(S): 1999.
Recurso nº: 149.624 - Processo nº: 10850.002226/00-61 Recorrente: ELMER ANTÔNIO GAMBARDELLA - Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1995 e 1996.
Recurso nº: 149.737 - Processo nº: 10768.018781/00-26 Recorrente: ARTHUR DE ALMEIDA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - EX.(S): 1999.
RELATOR: CONSELHEIRO MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
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ISSN 1677-7042
Recurso nº: 147.619 - Processo nº: 10140.001476/2003-78 Recorrente: JULIETA MELO DO EGITO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPF - EX.(S): 2003.
Recurso nº: 147.706 - Processo nº: 13709.001876/00-11 Recorrente: LUIZ ANTONIO BORGES MENDES - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - EX.(S): 1998.
Recurso nº: 147.808 - Processo nº:10580.012783/2003-03 Recorrente: LUCY MIDREJ HAJE DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996.
Recurso nº: 147.809 - Processo nº: 10580.005813/2003-17 Recorrente: TRANDY MYRIAN SANTOS DE SOUZA - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1994.
Recurso nº: 147.732 - Processo nº: 10580.012774/2003-12 Recorrente: SIDNEY ANTÔNIO SIMÓES DE LEMOS - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1997.
Recurso nº: 147.733 - Processo nº: 10580.007821/2003-06 Recorrente: RAIMUNDO DA ROCHA SANCHES FILHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S):1996.
Recurso nº: 147.786 - Processo nº: 10183.003219/2002-93 Recorrente: AÇOFER INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRF - ANO(S):
1990 a 1993.
Recurso nº: 147.843 - Processo nº: 13637.000354/99-97 Recorrente: BANCO REAL S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ
DE FORA/MG - IRF - ANO: 1995.
Recurso nº: 147.853 - Processo nº: 11610.016057/2002-39 Recorrente: FRIGORÍFICO BERTIM LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF/ILL - ANO(S): 1989 a 1992.
Recurso nº: 147.921 - Processo nº: 13884.004343/2001-86 Recorrente: FREUDENBERG NÃO TECIDOS LTDA. & CIA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - ANO(S): 1990 a
1992.
Recurso nº: 147.944 - Processo nº: 13855.001170/00-67 Recorrente: JOSÉ AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPF - EX.(S): 1994.
Recurso nº: 147.960 - Processo nº: 11610.016059/2002-28 Recorrente: DRIVEWAY INDÚSTRIA BRASILEIRA DE AUTO
PEÇAS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I IRF/ILL - ANO: 1989.
Recurso nº: 148.500 - Processo nº: 10768.008143/00-33 Recorrente: DAMOS SUDAMÉRICA S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - ANO: 1997.
Recurso nº: 148.516 - Processo nº: 13874.000223/00-86 Recorrente: EDER GOMES ARAUJO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1998.
Recurso nº: 148.536 - Processo nº: 11065.001683/2001-73 Recorrente: BIER SCHARLAU & CIA. LTDA. - Recorrida:1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF - ANO(S): 1994, 1995.
Recurso nº: 148.728 - Processo nº: 11080.012416/2001-33 Recorrente: ALBARUS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO
ALEGRE/RS - IRF - ANO: 1989.
Recurso nº: 148.729 - Processo nº: 10980.008261/2001-24 Recorrente: SOCIEDADE EDUCACIONAL EXPOENTE LTDA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRF - ANO(S): 1990 e
1992.
Recurso nº: 148.761 - Processo nº: 10680.011650/2002-01 Recorrente: PROGRESSO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF ANO: 1995.
Recurso nº: 148.762 - Processo nº: 10680.007070/2002-19 Recorrente: PROGRESSO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF ANO:1995.
Recurso nº: 148.784 - Processo nº: 13896.000381/97-74 Recorrente: BANCO NACIONAL DE INVESTIMENTOS S.A. EM
LIQUIDAÇÃO ESTRAJUDICIAL - SUCESSOR DA NATREX NACIONAL TRADING S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ I - IRF - ANO: 1996.
Recurso nº: 148.824 - Processo nº: 13603.000980/00-40 Recorrente: DELP ENGENHARIA MECÂNICA LTDA. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF/ILL - ANO(S):
1990 e 1991
Recurso nº: 148.864 - Processo nº: 13053.000136/2001-35 Recorrente: VIAÇÃO MONTENEGRO S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF/ILL - ANO(S): 1989 a 1992.
Recurso nº: 149.147 - Processo nº:10945.003729/2002-00 Recorrente: GATTI - GRANDE AGÊNCIA TOUR TURISMO INTERNACIONAL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - ILL - EX.(S): 1989 a 1991.
Recurso nº: 149.155 - Processo nº: 13886.000865/2001-99 Recorrente: INDÚSTRIA TEXTIL JOSÉ DAHRUJ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRF/ILL - ANO:
1989.
Recurso nº: 149.275 - Processo nº: 13811.001236/00-34 Recorrente: NATURA COSMÉTICOS S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - ANO:1991.
Recurso nº: 149351 - Processo nº: 13808.005734/98-55 Recorrente: COLUCCI PROPAGANDA LTDA. - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF - ANO(S): 1996, 1997 e 1998.
RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE ANDRADE
LIMA DA FONTE
Recurso nº: 137.510 - Processo nº: 11080.017271/2002-48 Recorrente: LUCI MARTINS PINTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - IRPF - EX.(S): 2002.
Recurso nº: 147.565 - Processo nº:11610.019732/2002-81 Recorrente: FRANCISCO JOSÉ BOCCCHINO DE TOLEDO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S):
1992.
1
Recurso nº: 147.567 - Processo nº: 11831.005578/2002-66 Recorrente: EDUARDO PADILHA DE QUEIROZ TELLES - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S):
1998.
Recurso nº: 147.568 - Processo nº: 10580.009310/2003-11 Recorrente: HAMILTON RAYMUNDO DO NASCIMENTO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996.
Recurso nº: 147.569 - Processo nº: 10580.006528/2003-13 Recorrente: AILTOM PEREIRA DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996.
Recurso nº: 147.571 - Processo nº: 13819.000458/2004-28 Recorrente: MAURO GOMES FONSECA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 2003.
Recurso nº: 147.572 - Processo nº: 10580.012417/2003-46 Recorrente: EDNAR MARIA LIBERATO DE CARVALHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1997.
Recurso nº: 147.573 - Processo nº: 19679.001047/2004-88 Recorrente: APARECIDA DA CONCEIÇÃO PIVA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 2003.
Recurso nº: 147.574 - Processo nº: 19679.001874/2004-71 Recorrente: SYLVIA KERR DIAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 2003.
Recurso nº: 147.586 - Processo nº: 12883.001363/2002-23 Recorrente: OSVALDO DAVINO COSTA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - EX.(S): 1984.
Recurso nº: 147.589 - Processo nº: 10166.010824/2002-29 Recorrente: ABDALA CARIM NABUT LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF/ILL - ANO: 1989 a 1992.
Recurso nº: 147.590 - Processo nº: 10166.010792/2002-61 Recorrente: CEBRAL - COMÉRCIO E EXIBIÇÕES LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF/ILL - ANO: 1989 a
1992.
Recurso nº: 147.591 - Processo nº: 19679.001852/2004-10 Recorrente: LUIZ CARLOS COCCHI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - IRPF - EX.(S): 2003.
Recurso nº: 147.601 - Processo nº: 10875.004768/00-54 Recorrente: FLÁVIO FERRI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 1997.
Recurso nº: 147.605 - Processo nº: 10510.003823/2001-80 Recorrente: CROWN CROMO METAL S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRF/ILL - EX.(S): 1992.
Recurso nº: 147.617 - Processo nº: 10580.006104/2004-30 Recorrente: MOACIR PEREIRA DIAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1996.
Recurso nº: 147.618 - Processo nº: 10580.002174/2004-19 Recorrente: JOEL LUIZ OLIVEIRA RIOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - EX.(S): 1994.
Recurso nº: 148.475 - Processo nº: 13706.003446/2001-80 Recorrente: HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - EX.(S):
1991 e 1992.
Recurso nº: 148.476 - Processo nº: 13816.000743/2001-26 Recorrente: DANA INDUSTRIAL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF - ANO(S): 1988 a 1992.
Recurso nº: 148.485 - Processo nº: 10875.003189/2001-46 Recorrente: L.M. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - ANO: 1991.
Recurso nº: 148.494 - Processo nº: 10768.013414/2001-70 Recorrente: CAMBIAL GESTÃO PATRIMONIAL S.A. - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - ILL - ANO: 1990 a
1993.
Recurso nº: 149.197 - Processo nº: 13894.001366/2002-09 Recorrente: ANTENAS THEVEAR LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF/ILL - ANO(S): 1991 a 1993.
Recurso nº: 150.524 - Processo nº: 10850.000573/2005-07 Recorrente: ANTONIO DO PRADO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - EX.(S): 2000 e 2001.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta e, em decorrência, foram prolatadas as seguintes
decisões:
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
Recurso nº: 138392 - Processo nº: 19515.001347/2002-78 Recorrente: ANTÔNIO JOSÉ JUNQUEIRA VILELA FILHO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998,
1999. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução nº 102-02.271.
Recurso nº: 141637 - Processo nº: 10640.000602/2004-17 Recorrente: PAULO AFONSO MIRANDA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000 a 2003. Decisão:
Por maioria de votos, REJEITARAM as preliminares de inconstitucionalidade de lei e de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001.
Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolheu a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. No
mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
Acórdão nº 102-47.502.
Recurso nº: 147060 - Processo nº: 10925.001311/2004-50 Recorrente: JÚLIO TANAKA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1999 2000,2001. Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso
para excluir da exigência o lançamento efetuado com base em depósito bancário. Acórdão nº 102-47.503.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Recurso nº: 142464 - Processo nº: 11080.013216/99-12 Recorrente: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 5A. REGIÃO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF Ano(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.504.
Recurso nº: 142473 - Processo nº: 11080.013215/99-50 Recorrente: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 5ª REGIÃO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF Ano(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.505.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº: 142194 - Processo nº: 13629.001428/2003-95 Recorrente: MANOEL AUGUSTO COTTA PEREIRA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão:
Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.506.
Recurso nº: 143506 - Processo nº: 15374.005314/2001-17 Recorrente: CÉSAR BELTRÃO DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1997. Decisão: Por
maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência e cancelaram o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka
que não a acolheu. Acórdão nº 102-47.507.
Recurso nº: 143634 - Processo nº: 10650.001823/2003-11 Recorrente: PAULO SEBASTIÃO GOMES CARDOZO - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999 a 2002.
Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso, parar excluir R$ ... , R$ ... , R$ ... e R$ ... , nos anoscalendário de 1998, 1999, 2000 e 2001, respectivamente, e excluir a
multa isolada. Acórdão nº 102-47.508.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
Recurso nº: 141601 - Processo nº: 10140.002663/2002-98 Recorrente: MARIA DE OLIVEIRA MENDES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução nº 102-02.272.
Recurso nº: 143610 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10950.003006/2002-23 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJCURITIBA/PR e JÚLIO CÉSAR DA COSTA - IRPF - Ex(s): 1998.
Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento
em diligência. Resolução nº 102-02.273.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI
KARAM
Recurso nº: 140856 - Processo nº: 10825.002690/2002-61 Recorrente: MARCOS MICHEL DEL PRETI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de quebra do sigilo
bancário e a de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o
Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolheu as preliminares e cancelou o lançamento. No mérito, por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.509.
Recurso nº: 141848 - Processo nº: 11065.003628/2002-07 Recorrente: OSMAR HICKMANN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de quebra do sigilo
bancário, a de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001 e a de nulidade
do lançamento. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.510.
Recurso nº: 143717 - Processo nº: 13884.000563/98-47 Recorrente: MTANIOS KHALIL KHALIL - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994, 1996, 1997.
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47.511.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda,
Chefe da Secretaria, assino com a Presidente.
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA
Chefe da Secretaria
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da 2ª Câmara
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ATA DA 5.399ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e seis, às
quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do
Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no
Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando
presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente),
Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira,
José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Antônio José
Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e eu, Maria de Lourdes Carneiro de
Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente sessão
Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
Recurso nº: 142266 - Processo nº: 16327.002195/2003-31 Recorrente: TOTALCOM COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s):
1998. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que negaram provimento
ao recurso. Designado o Conselheiro Antonio José Praga de Souza
para redigir o voto vencedor. Defendeu a recorrente, seu Representante, Dr. Eduardo Carvalho Borges, OAB/SP 153.881. Acórdão nº
102-47.512.
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Recurso nº: 142319 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13808.005601/98-51 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e DURATEX S.A. - IRF - Ano(s): 1994 a 1998.
Decisão: Vista à Conselheira Silvana Mancini Karam.
Recurso nº: 146640 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 19740.000001/2005-31 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e BANCO MODAL S.A. - IRF - Ano(s):
2004. Decisão: Vista à Conselheira Silvana Mancini Karam. Defendeu o contribuinte, seu Representante, Dr. Luís Renato Krieger
Moura Bueno, OAB/RJ n. 117908.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº: 142781 - Processo nº: 10480.009426/2001-16 Recorrente: ROBERTO JOSÉ BRITO ARCOVERDE - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº
102-47.513.
Recurso nº: 143038 - Processo nº: 11020.002430/99-76 Recorrente: SANTINO ARMANDO GUZZI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 102-47.514.
Recurso nº: 143447 - Processo nº: 10650.000412/2004-81 Recorrente: NILDA CURI BARRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 102-47.515.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
Recurso nº: 135514 - Processo nº: 10166.017177/2002-86 Recorrente: ELON GOMES DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de decadência e de
nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. No
mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto para R$ ...
. Acórdão nº 102-47.516.
Recurso nº: 137828 - Processo nº: 11543.003384/00-84 Embargante: Fazenda Nacional - Embargada: 2ª Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes - Interessado; CARLOS GUILHERME
LIMA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF
- Ex(s): 1996 a 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos para Rerratificar o Acórdão 102-47.116, de
19 de outubro de 2005. Acórdão nº 102-47.517.
Recurso nº: 144016 - Processo nº: 18471.002863/2003-91 Recorrente: FRANCISCO ABENZA MARTINEZ - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência e cancelaram o lançamento. Vencido o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka que não a acolheu e enfrentou o mérito. Defendeu o
contribuinte, seu advogado, Dr. João Dodsworth Cordeiro Guerra,
OAB 16588-RJ. Acórdão nº 102-47.518.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI
KARAM
Recurso nº: 140133 - Processo nº: 13931.000400/2003-15 Recorrente: VALTER VICENTE MICHALAK - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº 10247.519.
Recurso nº: 141310 - Processo nº: 10925.000613/2003-20 Recorrente: CELSO ANTÔNIO FROZZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para
excluir da exigência o montante de R$ ... . Vencida a Conselheira
Silvana Mancini Karam (Relatora) que proveu o recurso. Designado o
Conselheiro Antônio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor. Acórdão nº 102-47520.
Recurso nº: 142780 - Processo nº: 10925.001821/2003-46 Recorrente: ADAIR PAULO BORTOLINI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Vista
ao Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda,
Chefe da Secretaria, assino com a Presidente.
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE
MIRANDA
Chefe da Secretaria
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da 2ª Câmara
ATA DA 5.400ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e seis, às
dezessete horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do
Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no
Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando
presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente),
Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira,
José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Antônio José
Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e eu, Maria de Lourdes Carneiro de
Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente sessão
Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
PAUTA SUPLEMENTAR
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº: 138809 - Processo nº: 10166.004777/2003-65 Recorrentes: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF e JOSÉ CARVELO
XAVIER JÚNIOR - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 . Decisão: Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência em relação
ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka e Antonio José Praga de Souza que não a acolheram. No
mérito, por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que negou provimento ao
Recurso. Defendeu o recorrente, seu Representante legal, Dr. Luís
Cláudio Gomes Pinto, OAB nº 887/04-RJ. Acórdão nº 102-47521.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda,
Chefe da Secretaria, assino com a Presidente.
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE
MIRANDA
Chefe da Secretaria
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da 2ª Câmara
ATA DA 5.401ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e seis, às
nove horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do
Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no
Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando
presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente),
Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira,
José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Antônio José
Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e eu, Maria de Lourdes Carneiro de
Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente sessão
Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
Recurso nº: 137710 - Processo nº: 10746.000865/2002-86 Recorrente: RONALDO DE BARROS BARRETO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998. Decisão: Vista à
Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Defendeu o sujeito passivo,
seu Representante legal, Dr. Paulo Adriano Elias Magalhães,
OAB/GO 18758.
Recurso nº: 138667 - Processo nº: 10768.015949/2001-85 Recorrente: AJAX BEZERRA E MELO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade de
lançamento pela quebra do sigilo bancário e, por maioria de votos, a
de irretroatividade da Lei 10174 e LC 105, ambas de 2001. Vencido
o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolheu as
preliminares e cancelou o lançamento. No mérito, por unanimidade de
votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base
de cálculo em R$ ... . Acórdão nº 102-47522.
Recurso nº: 138883 - Processo nº: 10850.002614/2001-68 Recorrente: HELENA DO CARMO FARIA THOMAZ - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997 a 2000.
Decisão: Vista ao Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº: 141891 - Processo nº: 11080.006587/2003-95 Recorrente: MARIA DA GLÓRIA DE PAIVA BRANCO - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001.
Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento
em diligência. Resolução nº 102-2274.
Recurso nº: 142670 - Processo nº: 10860.001605/94-13 Recorrente: JOSÉ ALVES DA CUNHA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1991 e 1992. Decisão: Vista ao Conselheiro Antonio José Praga de Souza.
Recurso nº: 143244 - Processo nº: 10480.001722/2002-50 Recorrente: MIGUEL FRANCISCO DELGADO DE BORBA CARVALHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s):
1999. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento
ao recurso. Acórdão nº 102-47523.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
Recurso nº: 143440 - Processo nº: 10380.001258/2003-19 Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS GUIMARÃES JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999.
Decisão: Vista ao Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Recurso nº: 143558 - Processo nº: 11065.005081/2003-57 Recorrente: AILTON ALBUQUERQUE DIAS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de nulidade da
decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa e
determinaram o retorno dos autos 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS para nova decisão. Acórdão nº 102-47524.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI
KARAM
ISSN 1677-7042
37
Recurso nº: 119796 - Processo nº: 10920.000953/97-09 Recorrente: FLAVIO HAMILTON BRAGA - Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1994 a 1996. Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. Resolução nº 102-2275.
Recurso nº: 142968 - Processo nº: 10930.007033/2002-11 Recorrente: FAUZE EL KADRE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47525.
Recurso nº: 143667 - Processo nº: 10840.000462/2004-21 Recorrente: DOREEDSON RIBEIRO PEREIRA - Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 a 2003.
Decisão: Vista ao Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda,
Chefe da Secretaria, assino com a Presidente.
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE
MIRANDA
Chefe da Secretaria
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da 2ª Câmara
ATA DA 5.402ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e seis, às
quatorze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do
Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no
Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando
presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente),
Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira,
José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Antônio José
Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e eu, Maria de Lourdes Carneiro de
Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente sessão
Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
Recurso nº: 138743 - Processo nº: 10280.000366/2003-94 Recorrente: RONALDO COSTA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Retirado de pauta.
Recurso nº: 140962 - Processo nº: 10166.013062/2003-01 Recorrente: ALCESTE MADEIRA DE ALMEIDA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de quebra de
sigilo bancário e, por maioria de votos a de irretroatividade da Lei
Complementar 105, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47526.
Recurso nº: 142713 - Processo nº: 10166.003586/2003-86 Recorrente: DURCEMAR FERREIRA MARTINS - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso
para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ ... .
Acórdão nº 102-47527
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº: 142161 - Processo nº: 10650.000372/2002-13 Recorrente: ELIAS FERREIRA DAS NEVES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso
para restabelecer a dedução a título de instrução, no valor de R$ ... e,
pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso em relação às despesas médicas. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini
Karam, Antonio José Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da
Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator) que proveram parcialmente para restabelecer a dedução de despesas médicas
no montante de R$ ... . Designado o Conselheiro José Raimundo
Tosta Santos para redigir o voto vencedor. Acórdão nº 102-47528.
Recurso nº: 143035 - Processo nº: 13830.001368/99-50 Recorrente: LOURIVAL CANOVA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão: Retirado de
pauta.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
Recurso nº: 137831 - Processo nº: 10168.001305/2003-31 Recorrente: FORTUNATO ANTONIO BADAN PALHARES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 e
2000. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso. Acórdão nº 102-47529.
Recurso nº: 142593 - Processo nº: 10640.002047/2002-04 Recorrente: SÉRGIO RECEPUTE GOUVEA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por
unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução nº 102-2276.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI
KARAM
Recurso nº: 141109 - Processo nº: 10680.005512/99-17 Recorrente: WALTER ANTÔNIO PRATA PACE - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1995. Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução, a titulo de despesa médica, no
38
ISSN 1677-7042
valor de ... UFIR. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos
que não restabeleceu as despesas a título de fisioterapia. Acórdão nº
102-47530.
Recurso nº: 142984 - Processo nº: 10935.005618/2001-68 Recorrente: MARCO ANTÔNIO EBRAHIM ARAÚJO - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
nº 102-47531.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda,
Chefe da Secretaria, assino com a Presidente.
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE
MIRANDA
Chefe da Secretaria
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da 2ª Câmara
ATA DA 5.403ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e seis, às
nove horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Naury Fragoso
Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Raimundo
Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Antônio José Praga de Souza,
Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte
Filho e eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
Recurso nº: 142648 - Processo nº: 10746.000802/00-60 Recorrente: NAZARENO PEREIRA SALGADO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão
102-47532.
Recurso nº: 143374 - Processo nº: 10070.000627/2001-80 Recorrente: HELENA DE MIRANDA ROSA E SOUZA - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Vista ao Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº: 142270 - Processo nº: 13897.000104/99-12 Recorrente: RUBENS D'OLIVEIRA CASA NOVA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997.Decisão: Por
unanimidade de votos, tornaram nulo o processo administrativo fiscal
em face da ausência da peça acusatória. Acórdão nº 102-47533.
Recurso nº: 142958 - Processo nº: 10935.000036/2002-76 Recorrente: GENECI CECCATTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por unanimidade de
votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida concomitante com a
multa de ofício. Acórdão nº 102-47534.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
Recurso nº: 135550 - Processo nº: 11080.009136/2001-48 Recorrente: JOÃO CARLOS OLIVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1996. Decisão: Por
unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. Resolução nº 102-2277.
Recurso nº: 148394 - Processo nº: 10880.015602/00-11 Recorrente: SYMRISE AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA.,
ATUAL DEN. DE HAARMANN E REIMER LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF/ILL - Ano: 1993. Decisão:
Por unanimidade de votos, AFASTARAM a decadência e determinaram o retorno dos autos à 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I para
o enfrentamento do mérito. Acórdão nº 102-47535.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI
KARAM
Recurso nº: 143424 - Processo nº: 10166.012714/2003-82 Recorrente: JOÃO ALMEIDA DOS SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999. Decisão: Por maioria
de votos, REJEITARAM as preliminares de quebra do sigilo bancário
e de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro
Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 102-47536.
Recurso nº: 143491 - Processo nº: 10650.000415/2004-14 Recorrente: DALCYMIRA MENDONÇA LINO LATERZA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999
a 2001. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento
ao recurso. Acórdão nº 102-47537.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda,
Chefe da Secretaria, assino com a Presidente.
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE
MIRANDA
Chefe da Secretaria
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da 2ª Câmara
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
ATA DA 5.404ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e seis, às
quartoze horas, na sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número seiscentos e cinco, localizada no sexto andar do
Edifício Alvorada, Ministério da Fazenda, Quadra 1, Bloco “J”, no
Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Segunda Câmara deste Conselho, estando
presentes os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente),
Naury Fragoso Tanaka, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira,
José Raimundo Tosta Santos, Silvana Mancini Karam, Antônio José
Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e eu, Maria de Lourdes Carneiro de
Miranda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente sessão
Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NAURY FRAGOSO
TANAKA
Recurso nº: 139617 - Processo nº: 13707.000091/2002-48 Recorrente: CARLOS FREDERICO ENEAS CAZELGRANDI - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
2000. Decisão: Vista ao Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da
Silva.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Recurso nº: 142085 - Processo nº: 10880.006316/2002-71 Recorrente: RAUL MARTINEZ SEGOBIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999.Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso
para acolher a dedução relativa a um dependente. Acórdão nº 10247538.
Recurso nº: 143305 - Processo nº: 10166.018472/2002-50 Recorrente: TELMA ROCHA GUIMARÃES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por maioria
de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva
que converteram o julgamento em diligência. Acórdão 102-47539.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ RAIMUNDO
TOSTA SANTOS
Recurso nº: 124973 - Processo nº: 10280.000333/99-42 Recorrente: JAIME COELHO DACIER LOBATO - Recorrida: DRJBELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1992. Decisão: Por maioria de votos,
DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito
à restituição do imposto sobre as férias não gozadas e indenizadas.
Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que negou provimento
ao recurso. Acórdão nº 102-47540.
Recurso nº: 141895 - Processo nº: 10280.013304/99-87 Recorrente: HOLBANER COELHO E SILVA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1996 a 2000. Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão nº
102-47541.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SILVANA MANCINI
KARAM
Recurso nº: 142223 - Processo nº: 10930.003831/2001-85 Recorrente: SELMA FERRAZ ANTUNES - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000. Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº
102-47542.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Maria de Lourdes Carneiro de Miranda,
Chefe da Secretaria, assino com a Presidente.
MARIA DE LOURDES CARNEIRO DE MIRANDA
Chefe da Secretaria
V - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
VI - modalidade: escritural e nominativa;
VII - valor nominal na data de emissão: R$ 1.000,00 (mil
reais);
VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, sobre o
saldo devedor do ativo, a cada dia 1º do mês, com base na Taxa
Referencial - TR do mês anterior, ou índice que vier a substituí-la na
atualização dos saldos dos depósitos de poupança;
IX - pagamento de principal: carência de doze anos para
amortização do principal de cada ativo. A amortização dar-se-á de
1º.1.2009 a 1º.1.2027, com pagamentos mensais, sempre no dia 1º;
X - pagamento de juros: os juros serão capitalizados mês a
mês e exigíveis mensalmente até o vencimento a partir de 1º.1.2005,
inclusive;
Parágrafo Único. Conforme o Art. 3º da Portaria MF nº 346,
de 7.10.2005, as parcelas exigíveis de juros vencidos até 1º.10.2006,
inclusive, serão corrigidas pelos encargos dos respectivos títulos e
pagas, no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente ao da assunção, ao favorecido da emissão, em moeda corrente, de acordo com
os contratos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
o-
PORTARIA N 822, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785895-0>
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no §2º
e no §3º do art. 1º da Portaria STN n° 815, de 06 de novembro de
2006, as condições específicas a serem observadas na segunda etapa
da oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, a
ser realizada em 8 de novembro de 2006:
a) Grupo I:
Prazo a partir
da emissão
(dias)
Cotação
Aceita
Juros Reais
(ao ano)
Data-Base
1.102
96,0581
8,75%
15.07.2000
09.11.2006
1.648
93,3663
8,73%
15.07.2000
09.11.2006
15.05.2011
3.109
88,1665
8,57%
15.07.2000
09.11.2006
15.05.2015
Prazo a partir
da emissão
(dias)
Cotação
Aceita
Juros Reais
(ao ano)
Data-Base
Data da Emis- Data do Vensão
cimento
6.489
82,4673
8,10%
15.07.2000
09.11.2006
15.08.2024
10.414
81,0777
8,02%
15.07.2000
09.11.2006
15.05.2035
14.067
80,2488
7,95%
15.07.2000
09.11.2006
15.05.2045
Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 7º da Portaria
STN n° 815, de 06 de novembro de 2006, os valores nominais
atualizados até 09.11.2006 das Notas do Tesouro Nacional, Série C NTN-C, a serem considerados para o cálculo dos preços unitários
serão:
Título
Data-Base
Data do Vencimento
VNA
NTN-C
03.12.1999
01.12.2006
1.967,055569
NTN-C
01.07.2000
01.04.2008
1.874,948491
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
NTN-C
01.07.2000
01.03.2011
1.874,948491
NTN-C
01.07.2000
01.07.2017
1.874,948491
PORTARIA N o- 800, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
NTN-C
01.07.2000
01.04.2021
1.874,948491
NTN-C
01.07.2000
01.01.2031
1.874,948491
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12
de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183,
de 31 de julho de 2003, bem como o disposto na Medida Provisória
nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001 e na Lei nº 10.150, de 21 de
dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 6.973 (seis mil, novecentos e
setenta e três) títulos CVS em favor do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS, com a intervenção da Carteira Hipotecária e
Imobiliária do Clube Naval - CHI-CN, no valor de R$ 6.973.000,00
(seis milhões, novecentos e setenta e três mil reais), a preço de
1º.1.1997, em consonância com o Contrato de Segunda Assunção de
Dívida no 290, de 27 de setembro de 2006, observadas as seguintes
condições:
I - processo, contrato, títulos e quantidades:
PROCESSO
17944.001138/2004-19
CONTRATO
290
CVSB970101
6.973
II - data de emissão: 1º.1.1997;
III - data de vencimento: 1º.1.2027;
IV - juros remuneratórios: à taxa de 3,12% a.a (três inteiros
e doze centésimos por cento ao ano), incorporados mensalmente ao
principal;
15.11.2009
b) Grupo II:
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da 2ª Câmara
<!ID785508-0>
Data da Emis- Data do Vensão
cimento
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
o-
PORTARIA N 825, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID784102-0>
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
a Portaria MF nº 158, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista as
condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria
STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN,
cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
09.11.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
IV - data da emissão: 10.11.2006;
V - data da liquidação financeira: 10.11.2006;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e
VIII - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
LTN
233
2.000
1.000,000000
01.07.2007
Público
LTN
599
3.000
1.000,000000
01.07.2008
Público
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 10, de
27 de julho de 2006, que consistirá na aquisição de LTN com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 09.11.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 10.11.2006; e
V - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
LTN
233
300
1.000,000000
01.07.2007
LTN
599
450
1.000,000000
01.07.2008
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o
disposto no art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 10, de 2006:
I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” primários; e
II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser
negociados separadamente do principal, mantidas as características da
emissão.
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 10, de
27 de julho de 2006, que consistirá na aquisição de NTN-F com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 09.11.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 10.11.2006; e
V - características da emissão:
Título
NTN-F
NTN-F
NTN-F
Prazo
(dias)
Taxa de
Juros
(a.a.)
10%
10%
10%
1.148
1.878
2.609
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do Vencimento
300
75
45
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
01.01.2010
01.01.2012
01.01.2014
Parágrafo primeiro. Os cupons de juros das NTN-F poderão
ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
Parágrafo segundo. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao
público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o
disposto no art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 10, de 2006:
I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” primários; e
II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE KHALIL MISKI
Ministério da Integração Nacional
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 985, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785495-0>
JORGE KHALIL MISKI
Reconhece situação de emergência no Município de Solonópole - CE.
o-
<!ID784103-0>
PORTARIA N 826, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
a Portaria MF nº 158, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista as
condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria
STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, série F NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de
04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
09.11.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 10.11.2006;
V - data da liquidação financeira: 10.11.2006;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e
VIII - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
Taxa de
Juros
(a.a.)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do Ven- Adquirente
cimento
NTN-F
1.148
10%
2.000
1.000,000000
01.01.2010
Público
NTN-F
1.878
10%
500
1.000,000000
01.01.2012
Público
NTN-F
2.609
10%
300
1.000,000000
01.01.2014
Público
NTN-F
1.148
10%
650
1.000,000000
01.01.2010
BACEN
NTN-F
2.609
10%
150
1.000,000000
01.01.2014
BACEN
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 096/2006, de 10 de fevereiro de
2006, do Município de Solonópole, devidamente homologado pelo
Decreto no 28.178, de 7 de março de 2006, do Estado do Ceará, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001200/2006-31, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Solonópole, zona rural, pelo prazo de
noventa dias, contados a partir de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
o-
PORTARIA N 986, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785496-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Jacobina do Piauí - PI..
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 018/06, de 26 de agosto de 2006,
do Município de Jacobina do Piauí, devidamente homologado pelo
Decreto no 12.376, de 28 de setembro de 2006, do Estado do Piauí
e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001244/2006-61, resolve:
Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
seca, no Município de Jacobina do Piauí, zona rural, pelo prazo de
cento e vinte dias, contados a partir de 26 de agosto de 2006.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
39
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 987, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785497-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Boa Vista - PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 262, de 9 de maio de 2006,
retroagindo seus efeitos para 02 de março de 2006, do Município de
Boa Vista, devidamente homologado pelo Decreto no 27.202, de 6 de
junho de 2006, do Estado da Paraíba, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000915/2006-76, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de
emergência, no Município de Boa Vista, zona rural, pelo prazo de
cento e oitenta dias, contados a partir de 02 de março de 2006.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
o-
PORTARIA N 988, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785498-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Pocinhos - PB.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto no 38, de 15 de maio de 2006,
retroagindo seus efeitos para 20 de março 2006, do Município de
Pocinhos, devidamente homologado pelo Decreto no 27.202, de 6 de
junho de 2006, do Estado da Paraíba, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.000922/2006-78, resolve:
Art. 1o Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de
emergência, no Município de Pocinhos, zona rural, pelo prazo de
cento e oitenta dias, contados a partir de 20 de março 2006.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
PORTARIA N o- 989, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785499-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Serrita - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 008/2006, de 26 de julho de
2006, do Município de Serrita, devidamente homologado pelo Decreto no 25.694, de 25 de setembro de 2006, do Estado de Pernambuco e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001295/2006-92, resolve:
Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
estiagem, no Município de Serrita, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 26 de julho de 2006, nas seguintes localidades rurais:
Orí, Ipueira, São Francisco do Brígida, Mundo Novo, Santa Rosa e
Ingá dos Netos.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
o-
PORTARIA N 990, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785500-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Araripina - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 248, de 04 de setembro de 2005,
do Município de Araripina, devidamente homologado pelo Decreto no
28.619, de 23 de novembro de 2005, do Estado de Pernambuco,
alterado pela Errata, publicada em 28 de junho de 2006, no D.O.E,
e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001301/2006-10, resolve:
Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
estiagem, no Município de Araripina, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 04 de setembro de 2005.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
PORTARIA N o- 991, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785501-0>
Reconhece situação de emergência no Município de Lagoa Grande - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 038/2006, de 1o de agosto de
2006, do Município de Lagoa Grande, devidamente homologado pelo
Decreto no 29.707, de 28 de setembro de 2006, do Estado de Pernambuco e,
40
ISSN 1677-7042
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001302/2006-56, resolve:
Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
estiagem, no Município de Lagoa Grande, pelo prazo de noventa dias,
contados a partir de 1o de agosto de 2006, nas seguintes localidades:
a) Zona rural: Assentamento alto da Areia, Assentamento Baixa do
Juazeiro, Assentamento Bom Conselho, Assentamento José Ramos,
Assentamento Lagoa da Caraíbas, Assentamento Panelas, Assentamento Santa Marta, Distrito de Jutaí, Fazenda Cabana, Sítio Areia
Branca, Sítio Baixa do Juazeiro, Sítio Baixa Funda, Sítio Barra Bonita, Sítio Barreiro Branco, Sítio Belém, Sítio Bonito, Sítio Cal, Sítio
Caldeirão, Sítio Caldeirãozinho, Sítio Fazenda Tanque, Sítio Gia,
Sítio Lambedor, Sítio Logradouro, Sítio Panelas, Sítio Pau Ferro,
Sítio Pedra Branca, Sítio Pensador, Sítio Pocinho, Sítio Queimada
Grande, Sítio Rancharia, Sítio Riacho do Recreio, Sítio Ribeira, Sítio
Rocinha, Sítio Salinas, Sítio São Mateus, Sítio Serra Branca, Sítio
Serra das Lajes, Sítio Sombrio, Sítio Tabuleiro, Sítio Urubu e Sítio
Ventania.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
1
PORTARIA NO 992, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785502-0>
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
PORTARIA N o- 993, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785503-0>
Reconhece situação de emergência no Município de São José do Belmonte - PE.
Reconhece situação de emergência no Município de Araripina - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 018/2006, de 16 de agosto de
2006, do Município de São José do Belmonte, devidamente homologado pelo Decreto no 29.693, de 25 de setembro de 2006, do Estado
de Pernambuco e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001268/2006-10, resolve:
Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
estiagem, no Município de São José do Belmonte, pelo prazo de
noventa dias, contados a partir de 16 de agosto de 2006, nas seguintes
localidades rurais: Distritos do Carmo, Bom Nome, Povoados do
Serrote, Jatobá, Tamboril e Areinha.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto no 279, de 1 de agosto de 2006, do
Município de Araripina, devidamente homologado pelo Decreto no
29.689, de 25 de setembro de 2006, do Estado de Pernambuco e,
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo no 59050.001272/2006-88, resolve:
Art. 1o Reconhecer a situação de emergência, em virtude de
estiagem, no Município de Araripina, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 1 de agosto de 2006.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
PEDRO BRITO
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Ministério da Justiça
.
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 385ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785016-0>
Às 14h29min do dia oito do mês de novembro do ano dois
mil e seis, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido
Farina, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz
Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presentes o Procurador-Geral Arthur Badin e o representante do Ministério Público
Federal, Dr. José Elaeres Marques Teixeira.
A Presidente, em nome do Conselho, deu boas-vindas aos
alunos do Curso de Direito da Faculdade Alfa, da cidade de GoiâniaGO, os quais vieram prestigiar esta sessão.
Julgamentos
7. Ato de Concentração nº 08012.007138/2006-14
Requerentes: Johnson&Johnson Comércio e Distribuição Ltda e Pfizer Inc.
Advogados: Sérgio Varella Bruna, José Inácio Gonzaga Franceschini, Caio de Queiroz, Camila Castanho Girardi, Eduardo Cavalcante Gauche e Marcus Vinicius G. Canedo e outros
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
O Relator indicou a retirada de pauta do presente processo.
1. Ato de Concentração nº 08012.006397/2005-39
Requerentes: Degussa Aktiengesellschaft e Yingkou Sanzheng Fine Chemicals
Advogados: Antônio Carlos Gonçalves e José Alexandre
Buaiz Neto
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
2. Ato de Concentração nº 08012.008420/2006-19
Requerentes: M&G Finanziaria SRL e BP Amoco Chemical
Holding Company
Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Cordovil, Natália Félix, José Augusto Caleiro Regazzini, Bruno Lembi Neto e outros
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
4. Ato de Concentração nº 08012.007989/2006-59
Requerentes: Bredero Shaw Company Limited e Eupec Pipecoatings GMBH
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima, Cristiane Romano Ferraz e outros
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
5. Ato de Concentração nº 08012.008806/2006-12
Requerentes: Louis No. 3 Limited (“Louis No.3”) e TNT
N.V. (“TNT”)
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini,
Marcelo Procópio Calliari e outros
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
8. Ato de Concentração nº 08012.007433/2006-62
Requerentes: General Electric Company e Biacore International AB
Advogados: Francisco Todorov, Milena Fernandes Mundim,
Tulio Freitas do Egito Coelho e outros
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
9. Ato de Concentração nº 08012.008399/2006-43
Requerentes: Resources Services Holding USA, Inc e Advent International Corporation
Advogados: Francisco Todorov, Milena Fernandes Mundim,
José Augusto Caleiro Regazzini e outros
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
10. Ato de Concentração nº 08012.002634/2006-73
Requerentes: Satélite Distribuidora de Petróleo S/A e Ale
Combustíveis S/A
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni, Marcos
Joaquim Gonçalves Alves, Carlos Eduardo de Souza Félix e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
11. Ato de Concentração nº 08012.008248/2006-95
Requerentes: VideoJet do Brasil Comércio e Serviços de
Máquinas e Insumos para Identificação de Embalagens e Codificação
Industrial Ltda. e Comprint Indústria e Comércio de Materiais Gráficos Ltda
Advogados: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu, Marcos
Rafael Flesch, Marcos Roberto Shiratori, e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
1
12. Ato de Concentração nº 08012.008561/2006-23
Requerentes: Monsanto Company e Delta and Pine Land
Company
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi, Túlio do Egito Coelho e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
13. Ato de Concentração nº 08012.006869/2006-34
Requerentes: Expro International Group PLC.; Powerwell
Serviços Inc. Power Well Service Holdings
Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de
Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Gustavo Lage
Noman, Paulo Maurício Braz Siqueira, Érica Sumie Yamashita, Murilo de Oliveira Abdo e Laura Marzullo Pedreira
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
14. Ato de Concentração nº 08012.008037/2006-52
Requerentes: Nipro Medical LTDA e Edwards Lifesciences
World Trade Corporation
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Priscila Castelo
Branco, Lílian Barreira e outros
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
15. Ato de Concentração nº 08012.008274/2006-13
Requerentes: TTM Technologies, Inc. e Tyco International
Ltd
Advogados: Bolívar Moura Rocha, Amadeu Caravalhares
Ribeiro e Aurélio Marchini Santos
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
16. Ato de Concentração nº 08012.008656/2006-47
Requerentes:Monsanto do Brasil Ltda e Cooperativa Central
de Pesquisa Agrícola
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi, Marcos Vinícius Canedo e outros
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
6. Ato de Concentração nº 08012.006008/2005-75
Requerentes: Diagnósticos da América S.A. e Laboratório
Frischmann Aisergart S.A.
Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Cristiane Saccab
Zarzur, Lilian Barreira e outros
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
17. Embargos de Declaração n° 08700.003146/2006-25 (Referente ao Ato de Concentração nº 08012.005749/2006-10)
Requerentes: Syngenta Crop Protection AG e Emergent Genetics Vegetable A/S
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita, Gustavo Lage Noman e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente
Embargos de Declaração, rejeitando-lhes, nos termos do voto do
Relator.
Às 15h38min a Presidente, Dra. Elizabeth Farina, concedeu
intervalo, retomando os trabalhos às 16h00min.
3. Ato de Concentração nº 08012.007388/2006-46
Requerentes: Schincariol Participações e Representações
S.A., Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes o Nordeste S.A. e Conny Indústria e Comércio de Sucos e Refrigerantes
Ltda
Advogado: Vinícius Camargo Silva
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições, impondo multa no valor de R$ 97.273,09, em razão da
intempestividade na apresentação de informações ao SBDC, nos termos do voto do Relator.
Despachos/ofícios/outros
A Presidente deu ciência ao Plenário do Despacho de nº
92/2006 (AC 08012.005587/2006-10).
Os despachos, ofícios e outros, abaixo relacionados, foram
referendados, por unanimidade, pelo Plenário:
Despacho nº 141/2006 (PA 08012.008372/99-14 e PA
08012.001255/2006-66), apresentados pela Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina;
Informe LCP nº 39/2006 (ACs 08012.009771/2006-39 e
08012.009730/2006-42),
oficio
nº
2910/2006
(AC
53500.019422/2004), apresentados pelo Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado;
Despachos LFS nº 09/2006 (AC 08012.00010192/2004-77)
impedidos os Conselheiros Cueva e Furquim, 10/2006 (AC
08012.00010195/2004-19), impedidos os Conselheiros Cueva e Furquim, ofícios nº 2686 e 2846/2006 (AC 08012.010195/2004-19), impedidos os Conselheiros Cueva e Furquim, 2726/2006, 2752/2006,
2847/2006 (AC 08012.010192/2004-77), impedidos os Conselheiros
Cueva e Furquim, 2829/2006 (AC 08012.007414/2005-55),
2831/2006 (AC 08012.007113/2005-21), 2834/2006, 2841/2006 e
2871/2006 (AC 08012.005533/2006-54), 2866/2006, 2869/2006 e
2870/2006
(AC
08012.006525/2006-25),
2914/2006
(AC
08012.005877/2005-82), apresentados pelo Conselheiro Luís Fernando Schuartz.;
ISSN 1677-7042
41
Despacho ABS nº 05/2006 (PA 08012.008088/2003-31), ofício nº 2908/2006 (AC 08012.006429/2006-87), apresentados pelo
Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú.
Às 16h29min a Presidente do CADE declarou encerrada a sessão.
Brasília, 25 de outubro de 2006.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS
Secretário do Plenário
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID777739-0>
ALVARÁ Nº 72, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08430.024885/2006-88-SR/DPF/RS; resolve:
Conceder autorização à empresa SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES PANAMBI LTDA., CNPJ/MF nº
88.977.053/0001-08, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL,
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de
munição nas seguintes quantidades e natureza: 82 (OITENTA E
DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38, 984 (NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID777756-0>
ALVARÁ Nº 192, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela lei nº
9017 de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08512.009561/2006-18 - DELESP/SR/DPF/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa INTERNATIONAL SECURITY VIGILÂNCIA S/C LTDA., CNPJ/MF: nº 02.009.359/0001-55,
especializada em prestação de serviços de Vigilância, a executar o
serviço de ESCOLTA ARMADA no Estado de SÃO PAULO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID777787-0>
PORTARIA Nº 193, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08297.005358/2006-56 - DELESP/SR/DPF/TO; resolve:
Conceder autorização para funcionamento, válida por 1(um)
ano a partir da publicação do D.O.U., à empresa SELF DEFENSE
CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF:
37.652.195/0002-45, com sede na QDR 1112 - Sul, Alameda 09, nº
05, QI. G, Lote 05, Plano Diretor Sul - Palmas/TO, tendo como
sócios: MESSIAS VICTOR DA PAIXÃO FILHO e MESSIAS VICTOR DA PAIXÃO, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, para exercer suas atividades no Estado de TOCANTINS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID781808-0>
ALVARÁ Nº 206, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08255.002627/2006-19SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização à empresa NORDESTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES BAHIA LTDA, CNPJ/MF nº
05.191.191/0001-30, sediada no Estado da BAHIA, para adquirir em
estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico
do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 32 (TRINTA E DOIS) REVÓLVERES CALIBRE
38 e 384 (TREZENTOS E OITENTA E QUATRO) CARTUCHOS
DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
42
<!ID781884-0>
ISSN 1677-7042
ALVARÁ Nº 234, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08475.020497/2006-10SR/DPF/RO; resolve:
Conceder autorização à empresa NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ/MF nº
06.272.413/0010-00, sediada no Estado de RONDÔNIA, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 2.100 (DOIS MIL E CEM) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 300 (TREZENTOS)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID784346-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 8 de novembro de 2006
o-
N 385 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884, de 11
de junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ nº 4, de 5 de janeiro de
2006:
AC nº 08012.009810/2006-06. Rqtes.: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. (“VOLVO”) e PONSSE LATIN AMERICA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS FLORESTAIS LTDA. (“PONSSE”). Operação: acordo de cooperação mútua firmado entre as empresas VOLVO e PONSSE, implementando e desenvolvendo soluções para o
mercado florestal. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria mecânica.
AC nº 08012.009865/2006-16. Rqtes.: 3M COMPANY (“3M”) e
BIOTRACE INTERNATIONAL PLC (“BIOTRACE”). Operação:
oferta pública por todas as ações emitidas e a serem emitidas do
capital da BIOTRACE. O setor de atividades em que ocorreu o ato
notificado é o de indústria alimentícia.
AC nº 08012.009905/2006-11. Rqtes.: INTERNATIONAL FLOORING 2 S.A.R.L. (“LUXCO”) e SOCIETE D'INVESTISSEMENT
FAMILIALE (“SIF”). Operação: aquisição, pela LUXCO, de 50%
das ações da SIF, por meio da aquisição direta de ações e de subscrição de novas ações, com o respectivo aumento do capital da SIF.
Simultaneamente, a SIF irá adquirir as ações remanescentes na TARKETT (37,84% das ações) e, no fechamento da operação, controlará
100% das ações da TARKETT. O setor de atividades em que ocorreu
o ato notificado é o de indústria de móveis.
AC nº 08012.009895/2006-14. Rqtes.: DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. (“DASA”) e CLÍNICA MÉDICA VITA S.A. (“CLÍNICA
VITA”). Operação: aquisição, pela DASA, da totalidade do capital
social da CLÍNICA VITA. O setor de atividades em que ocorreu o ato
notificado é o de serviços gerais.
AC nº 08012.009939/2006-14. Rqtes.: THYSSENKRUPP SOFEDIT
DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA. (“TKS”) e AUTO CHASSIS
INTERNATIONAL (“ACI”). Operação: oferta vinculante, da TKS à
RENAULT S.A.S., para aquisição de 100% das quotas da AUTO
CHASSIS DO BRASIL LTDA. (“ACB”), excluindo-se certos ativos
relacionados ao negócios de usinagem e a linha de produção do eixo
traseiro do L84 da Mégane. O setor de atividades em que ocorreu o
ato notificado é o de indústria automobilística e de transporte.
AC nº 08012.009940/2006-31. Rqtes.: BUNGE ALIMENTOS S.A.
(“BUNGE ALIMENTOS”) e SOCEPPART EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA. (“SOCEPPART”). Operação: aquisição,
pela BUNGE ALIMENTOS, de quotas e ações representativas da
totalidade do capital social da empresa holding SOCEPPART EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., a qual, por sua
vez, detém 98,74% do capital social da empresa operacional SOCEPPART S.A. - SOCIEDADE CEREALISTA EXPORTADORA DE
PRODUTOS PARANAENSE. Pela presente operação a BUNGE
ALIMENTOS também adquiriu as participações dos sócios minoritários na empresa SOCEPPAR S.A., de respectivamente 0,49% e
0,03%. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de
serviços de transporte e armazenagem - serviços portuários e aeroportuários.
AC nº 08012.009766/2006-26. Rqtes.: CPFL ENERGIA S.A. (“CPFL”) e COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ (“SANTA
CRUZ”). Operação: aquisição, pela CPFL, das ações da SANTA
CRUZ, por meio de sua subsidiária NOVA 4 PARTICIPAÇÕES LTDA. (“NOVA 4”), detidas pela COMPANHIA BRASILEIRA DE
ALUMÍNIO (“CBA”). O setor de atividades em que ocorreu o ato
notificado é o de serviços essenciais e de infra-estrutura - energia
elétrica.
1
AC nº 08012.009994/2006-04. Rqtes.: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA (“AMIL”) e PORTO SEGURO SEGURO SAÚDE S.A. (“PORTO SEGURO”). Operação: aquisição,
pela AMIL, da totalidade das apólices de seguro de saúde individuais
administradas pela PORTO SEGURO. O setor de atividades em que
ocorreu o ato notificado é o de seguros e previdência - previdência
privada.
AC nº 08012.010084/2006-66. Rqtes.: OSHKOSH TRUCK CORPORATION (“OSHKOSH”) e JLG INDUSTRIES, INC (“JLG”).
Operação: aquisição, pela OSHKOSH, da JLG, por meio de uma
subsidiária integral da OSHKOSH, que será incorporada pela JLG. O
setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria
automobilística e de transporte.
AC nº 08012.010075/2006-75. Rqtes.: MARFRIG FRIGORÍFICOS E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e BARBARY HOLDINGS
B.V.. Operação: aquisição, pela MARFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LDTA., da totalidade das ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal e o controle acionário da
empresa FRIGOCLASS ALIMENTOS S/A, pertencentes à BARBARY HOLDINGS B.V., que corresponde a 99,99% da totalidade do
capital social da empresa FRIGOCLASS. O setor de atividades em
que ocorreu o ato notificado é o de pecuária e produção animal frigoríficos de bovinos.
AC nº 08012.010034/2006-89. Rqtes.: UNITED TECHNOLOGIES
CORPORATION (“UTC”) e PAGE GROUP LIMITED (“PAGE”).
Operação: aquisição, pela UNITED TECHNOLOGIES HOLDINGS
LIMITED, de 100% das ações emitidas pela PAGE. O setor de
atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria automobilística e de transporte - aviões e componentes.
AC nº 08012.010043/2006-70. Rqtes.: JUPITER ACQUISITION,
LLC (“JUPITER”) e JACUZZI BRANDS, INC. (“JACUZZI”). Operação: incorporação, da JUPITER MERGER SUB, INC., uma subsidiária integral da JUPITER, pela JACUZZI, que será a entidade
sobrevivente. Após o fechamento da operação, a unidade de negócios
ZURN será transferida para a REXNORD CORPORATION (“REXNORD”), uma empresa do grupo APOLLO, e o negócio de banheiras
da JACUZZI passará a ser uma empresa independente do grupo
APOLLO. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o
de indústria mecânica leve.
AC nº 08012.010023/2006-07. Rqtes.: CHINA NATIONAL BLUESTAR (GROUP) CORPORATION (“BLUESTAR”) e RHODIA S.A.
(“RHODIA”). Operação: aquisição, pela BLUESTAR, de todas as
ações das empresas que atuam no negócio de silicones da RHODIA
(negócio “RS”). Antes, porém, os ativos individuais que são utilizados na condução do negócio de silicones, serão transferidos a
empresas recém-constituídas (“NEWCOS”). O setor de atividades em
que ocorreu o ato notificado é o indústria química e petroquímica.
AC nº 08012.010040/2006-36. Rqtes.: TOTAL S.A. (“TOTAL”) e
COMPAÑIA ESPAÑOLA DE PETRÓLEOS S.A. (“CEPSA”). Operação: aquisição, pela TOTAL, de uma participação acionária adicional de 4,35% na CEPSA, que era anteriormente controlada em
conjunto pela TOTAL e pelo HSBC. Como resultado da operação, a
TOTAL agora detém uma participação de 48,83% na CEPSA. O setor
de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de extração mineral
e o de indústria química e petroquímica.
AC nº 08012.010041/2006-81. Rqtes.: SYNGENTA PROTEÇÃO DE
CULTIVOS LTDA. (“SYNGENTA”) e MDM - SEMENTES DE
ALGODÃO LTDA. (“MDM”). Operação: acordo comercial celebrado entre as requerentes, relacionado à distribuição e tratamento para
proteção de sementes de algodão. De um lado, a MDM passará a
comercializar suas próprias sementes de algodão utilizando o “sistema de troca” ou “Barter” desenvolvido pela SYNGENTA. De outro, a SYNGENTA poderá comercializar as sementes da MDM, tratadas ou não com produtos de proteção da SYNGENTA, para determinados clientes da MDM, nos Estados da Bahia e do Mato Grosso. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de
agricultura.
MARCELO TAKEYAMA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
<!ID785677-0>
DESPACHOS DA DIRETORA
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/04/2008.
Processo Nº 08000.000830/2006-42 - Martina Merklinger
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 29/02/2008.
Processo Nº 08000.004724/2006-38 - Alejandro Jorge Puppo, Liliana Edith Primon, Nicolas Dario Puppo, Brian Agustin Puppo
e Ximena Carla Puppo
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 11/04/2008.
Processo Nº 08000.005318/2006-92 - Enrique Andres Depouilly, Maria Gabriela Bas deDepouilly, Gaston Depouilly, Ignacio
Depouilly, Pedro Depouilly, Francisco Depouilly, Enrique Quinto Depouilly e Benjamin Depouilly
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008.
Processo Nº 08000.008149/2006-42 - Slaven Pletikosic
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/06/2008.
Processo Nº 08000.008158/2006-33 - Zoran Krvavac
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 30/06/2008.
Processo Nº 08000.008621/2006-47 - Adamantios Mathioudis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 29/08/2008.
Processo Nº 08000.009630/2006-55 - Patricio Felix Subiabre
Montero, Veronica Eugenia Von Johnn-Marteville Fermandois, Bernardita Subiabre Von Johnn-Marteville, Vicente Alberto Subiabre Von
Johnn-Marteville e Francisca Subiabre Von Johnn-Marteville
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 05/09/2008.
Processo Nº 08000.010242/2006-17 - Juan Alfonso Marambio Bravo, Monica Bernardita Santana Quintaros, Juan Pablo Marambio Santana e Gonzalo Andres Marambio Santana
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até
07/08/2008.
Processo Nº 08000.010781/2006-56 - Olga Cornelia Zwemmer
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 28/07/2007.
Processo Nº 08000.011887/2006-77 - Luigi Biciocchi
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 15/08/2008.
Processo Nº 08000.011883/2006-99 - Fernando Daniel Porras
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 08/08/2008.
Processo Nº 08000.012117/2006-41 - Johan Martin Wimby
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 19/10/2008.
Processo Nº 08000.012517/2006-57 - Cedric Palma
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/09/2008.
Processo Nº 08000.012933/2006-55 - Eduardo Rodolfo Demeyer
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 05/09/2008.
Processo Nº 08000.012573/2006-91 - Itaru Otani, Sachiko
Otani, Takato Otani e Soma Otani
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 26/11/2008.
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Processo Nº 08000.013218/2006-30 - Marcelino Martinez
Angeles, Claire Marie Laurent de Martinez e Marie Gabriela Martinez Laurent
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/11/2008.
Processo Nº 08000.013219/2006-84 - Nobuyuki Matsuhashi
e Tomoko Matsuhashi
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 06/01/2009.
Processo Nº 08000.013220/2006-17 - Jose Luis Di Rauso,
Monica Cristina Tamborini e Francisco Jose Di Rauso
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 11/08/2008.
Processo Nº 08354.003311/2006-26 - Elliott Scott Davis
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 04/01/2008.
Processo Nº 08505.000961/2006-49 - Roberto Omar ÒConnor Reyes
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 01/08/2008.
Processo Nº 08505.053805/2006-81 - Jose Luis Mendes da
Ponte, Celia Maria Esteves Rodrigues da Ponte e Gonçalo Rodrigues
da Ponte
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de prorrogação de prazo de estada no País até 18/12/2007.
Processo Nº 08506.011009/2005-80 - Thierry Martien
Pronk
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno
insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de 20/06/06, para
DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo a prorrogação de
prazo de estada no País até 07/01/2007.
Processo Nº 08000.028441/2005-09 - Ronald Oliver Rodriguez
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
29/09/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo
a prorrogação de prazo de estada no País até 26/02/2007.
Processo Nº 08000.008527/2006-98 - Diego Alexander Gomes Falla
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, torno insubsistente o ato denegatório publicado no D.O. de
06/07/2006, para DEFERIR o pedido de reconsideração, concedendo
a prorrogação de prazo de estada no País até 15/03/2007.
Processo Nº 08280.001757/2006-27 - Hamish Wright Aitchison
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo Nº 08270.009449/2006-69 - Ugo Covin
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em
permanente.
Processo Nº 08280.009084/2006-53 - Rosemary Barber
Madden, James Francis Madden e Cristian Theresa Madden
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em
permanente.
Processo Nº 08460.007282/2006-64 - Inge Bjorn Skeistrand
e Ljudmila Gulic
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo Nº 08460.007311/2006-98 - Roberto Sgarbossa
Diante dos novos elementos constantes dos autos e, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da
Lei, DEFIRO o pedido de transformação de visto temporário em
permanente.
Processo Nº 08460.023392/2005-92 - Yves Hector Duran
Maturana, Silvia Ester Pinochet Cancino, Ignacio Javier Duran Pinochet e Gonzalo Alberto Duran Pinochet
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente, com base em
cargo diretivo.
Processo Nº 08505.053634/2006-90 - Gustaf Torbjorn Adner
e Andrea Beatriz Chavez Cevallos
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente.
Processo Nº 08505.054033/2006-02 - Ricardo Oyola e Raquel Concepcion Marchese de Oyola
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente, com base em
cargo diretivo.
Processo Nº 08505.056343/2006-53 - Sergio Daniel Nin, Catalina Nin e Francisco Nin
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente, com base em
cargo diretivo.
Processo Nº 08506.004974/2006-87 - Carlos Horacio Martinez, Alejandra Mazzuferi, Diego Ezequiel Martinez e Franco Nicolas Martinez
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da continuidade do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da Lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de transformação de visto temporário em permanente, com base em
cargo diretivo.
Processo Nº 08701.003349/2006-10 - Claudio Rene Kauffmann
INDEFIRO o pedido de transformação de visto temporário
em permanente diante da rescisão do contrato de trabalho que ensejou
a liberação do visto.
Processo Nº 08390.004570/2005-57 - Juan Jose Hugo Paoloni, Estela Noemi Pen de Paoloni, Gonzalo Sebastian Paoloni e
Yolanda Rosa Berta de Paoloni
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID785678-0>
DESPACHOS DO CHEFE
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08377.000612/2006-30 - Eugenio Bellido Mamani
Processo Nº 08270.009680/2005-71 - Biagio Manzari
Processo Nº 08270.013991/2005-35 - Eric Guillermo Dioses
Burneo e Lorena Myriam Camjalli
Processo Nº 08270.019423/2005-48 - Alejandro Rafael Balmelli Rodriguez e Monica Isabel Rivero Conde
Processo Nº 08286.000236/2006-01 - Didier Alain Gontard
Processo Nº 08286.000766/2006-41 - Jung Ja Kim
Processo Nº 08338.002578/2006-02 - Carmen Vargas Benitez Mioti
Processo Nº 08460.021331/2005-91 - Alfredo Mendez Zurita
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário I, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo Nº 08505.057103/2006-76 - Jens Michael Baumgarten
INDEFIRO o presente pedido de REPUBLICAÇÃO, para o
nacional chileno SEBASTIAN JAIME MORA CARRILO, tendo em
vista, não mais persistirem as condições que deram origem à concessão de permanência definitiva.
Processo Nº 08505.032410/92-79 - Patricia Ximena Carrillo
Edwards e Sebastian Jaime Mora Carrillo
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituto
<!ID785679-0>
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08260.000249/2003-17 - Graham Christopher
Anderson
Processo Nº 08505.027597/00-34 - Mounir Fares Imad
Processo Nº 08505.010493/2004-59 - Abir Kassem Mahmoud
Processo Nº 08506.006481/2002-58 - Ayako Funaki
Processo Nº 08505.011690/2003-12 - Liliana Gonzalez Nava
Clapis
Processo Nº 08505.023814/2002-13 - Nguyen Quoc Vinh e
Tran Thi Yen
43
ISSN 1677-7042
Processo Nº 08505.018131/2003-25 - Raphaelle Germaine
Marie Dupin Ternes Junior
Processo Nº 08505.023744/2002-01 - Beatriz Condori Cusi
Processo Nº 08505.042399/2003-88 - Agustina Gonzalez Vichini
Processo Nº 08505.015435/2001-79 - Domingo Lopez
Processo Nº 08505.023765/2002-19 - Felix Alarcon Paucara
e Lupe Flores Mamani
Processo Nº 08389.008784/98-23 - Hugo Carlos Gonzales
Meza
Processo Nº 08460.025996/2001-40 - Willi Pfeiffer
À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova
diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 02/08/05, página
27, para conceder a permanência nos termos da lei vigente.
Processo Nº 08240.013787/2004-91 - Barbara Zuñiga
À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova
diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 19/08/05, página
47, para conceder a permanência nos termos da lei vigente.
Processo Nº 08505.032397/2004-61 - Nidal Mohamad Melhem
À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova
diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 29/11/05, página
41, para conceder a permanência nos termos da lei vigente.
Processo Nº 08505.023731/2005-77 - Jhony Tola Alvarez e
Rosmery Flores Huanca
À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova
diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 20/03/06, página
51, para conceder a permanência nos termos da lei vigente.
Processo Nº 08389.017430/2005-88 - Ismaila Koda
MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
<!ID785680-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08270.002612/2004-09 - Jacques Loiselet
Processo Nº 08460.015786/2004-96 - Luzia Antonio Lourenço Madeira
Processo Nº 08505.000957/2005-08 - Moises Quispe Morales
Processo Nº 08505.026333/2005-11 - Ovidio Iniguez Lucana
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08505.025204/2004-16 - Latifa Arsan Hassan
Mustafa
Processo Nº 08335.014395/2004-90 - Juana Portillo Penayo
Processo Nº 08495.002595/2004-67 - Yenis Esther Oviedo
Pastrana
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo Nº 08240.021800/2005-66 - Manuel Antonio Leones Peixoto
Processo Nº 08260.000506/2004-00 - Gregory Benoit Christian Lab
Processo Nº 08260.001188/2004-96 - Norberto Masi
Processo Nº 08352.000903/2004-44 - Jacob Leendert
Groen
Processo Nº 08505.023639/2006-98 - Andres Chipana Mamani e Zulma Villca Monzon
Processo Nº 08505.039768/2006-06 - Freddy Lopez Mamani
e Mercedes Porto Quispe
Processo Nº 08505.056797/2006-24 - Luis Alberto Narbasta
Blas, Peggy Katia la Rosa Vega e Tyrsa Coraly Narbasta la Rosa
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, b, da
Lei 6.815/80.
Processo Nº 08400.002037/2003-22 - Jose Tomaz Ponce
Ruiz
Processo Nº 08505.011689/2006-22 - Edward Ejiofor
Chukwuma
Processo Nº 08505.033072/2006-68 - Jianmin Fu
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
<!ID785681-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08260.011294/2006-40 - Edgardo Meza Fuentes, até 20/10/2007
Processo Nº 08270.012194/2006-11 - Patrizia Imelda Frosch,
até 17/09/2007
Processo Nº 08280.026731/2006-91 - Gloria Josefina Obando Erazo, até 24/10/2007
Processo Nº 08310.007038/2006-15 - Michael Louis Gee,
Daniel John Gee, Janice Lynn Gee e Miriam Abigail Gee, até
19/10/2007
44
ISSN 1677-7042
Processo Nº 08354.003398/2006-31 - Laura Orozco Badilla,
até 10/07/2007
Processo Nº 08364.001017/2006-61 - Scott Joellenbeck, Becky Lee Joellenbeck e Trevor Daniel Joellenbeck, até dateMonth5Day23Year200723/05/2007
Processo Nº 08364.001597/2006-96 - Milanca Mancabú, até
18/07/2007
Processo Nº 08377.000759/2006-20 - Joana Maria Freitas,
até 14/07/2007
Processo Nº 08460.007669/2006-11 - Julieta Alsina, até
30/09/2007
Processo Nº 08460.007684/2006-69 - Emanuela Zuleica Teixeira Delgado, até 30/09/2007
Processo Nº 08460.007685/2006-11 - Carlos Javier Elguera
Gonzales, até 31/08/2007
Processo Nº 08460.007693/2006-50 - Antonio Renald Xavier
Malemba, até 22/08/2007
Processo Nº 08460.007695/2006-49 - Gustavo Adolfo Velazquez Castillo, até 13/10/2007
Processo Nº 08460.007715/2006-81 - Gabriela Veronica Fernandez Lamilla, até 13/09/2007
Processo Nº 08460.026046/2006-47 - Carla Soraia Abreu
Gonçalves Morais, até 05/08/2007
Processo Nº 08460.026064/2006-29 - Astrid Pudszuhn, até
05/11/2007
Processo Nº 08495.000487/2006-11 - Alberto Samuel Bys e
Laura Veronica Anger, até 27/02/2007
Processo Nº 08505.076970/2006-19 - Corrado Dalmonego,
até 08/10/2007
Processo Nº 08505.077021/2006-48 - Phillippe Marie Chambert Loir, até 03/10/2007
Processo Nº 08505.077060/2006-45 - Yolanda Patricia Carlos, até 30/09/2007
Processo Nº 08505.077066/2006-12 - Xavier Masdeu Mas,
até 10/10/2007
Processo Nº 08505.077354/2006-77 - Ivan Alejandro Avila
Leon, até 30/04/2007
Processo Nº 08505.084314/2006-81 - Marina Lossio Montenegro de Zuniga, até 20/09/2007
Processo Nº 08505.084315/2006-26 - Guillermo Zuniga Castillo, até 20/09/2007
Processo Nº 08505.084374/2006-02 - Luisa Antonio Rodrigues Cristovão, até 26/10/2007
Processo Nº 08505.084383/2006-95 - Alvaro Carlos Galdos
Riveros, até 23/09/2007
Processo Nº 08505.084387/2006-73 - John Bliss Anthony
Kudjo Boadi, até 23/10/2007
Processo Nº 08505.084397/2006-17 - Frederico José Salvador Vaz, até 08/11/2007
Processo Nº 08707.004069/2006-61 - Axel Torsten Maas, até
19/10/2007
MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA
P/Delegação de Competência
<!ID785682-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08000.015290/2006-00 - Humberto Madariaga
Villaurrutia, até 31/07/2007
Processo Nº 08000.015291/2006-46 - Osvaldo Rodriguez
Arencibia, até 31/07/2007
Processo Nº 08000.015292/2006-91 - Jorge Alberto Rodriguez Garcia, até 31/07/2007
Processo Nº 08000.015293/2006-35 - Jorge Luis Vargas Milanes, até 31/07/2007
Processo Nº 08000.015294/2006-80 - Jose Eugenio Moreira
Eglesias, até 31/07/2007
Processo Nº 08083.000643/2006-96 - Luis Rafael Benito
Castro e Isabel Cristina Moreno Lacumber, até 15/07/2007
Processo Nº 08296.002369/2006-94 - Neil Roa Ordiz, até
11/10/2007
Processo Nº 08310.007720/2006-16 - Cristobal Conde Hernandez, até 17/10/2007
Processo Nº 08339.000647/2006-25 - Lady Mariela Vega
Chamorro, até 23/06/2007
Processo Nº 08354.004447/2006-53 - Benjamin Daniel Smokovich, até 05/10/2008
Processo Nº 08390.007433/2006-55 - Dominique Rasamimanana Andrianantenaina, até 20/10/2007
Processo Nº 08391.012355/2005-10 - Freddy Luis Mora Poblete, Felipe Andres Mora Bruneau, Javiera Ignacia Mora Bruneau e
Juanita Ester Bruneau Valenzuela, até 06/03/2007
Processo Nº 08410.013124/2006-39 - Karla Cecilia Macia
Bailon, até 23/09/2007
Processo Nº 08460.007667/2006-21 - Dunieskys Roberto
Gonzalez Larrude, até 04/10/2007
Processo Nº 08460.007672/2006-34 - Belenia Janeth Medina
Bueno, até 02/10/2007
Processo Nº 08460.007673/2006-89 - Olivier Jacques Marie
Wellele, até 19/10/2007
Processo Nº 08460.007680/2006-81 - Carlos Augusto Antonio Carbonel Huaman, até 01/10/2007
Processo Nº 08485.009571/2006-10 - Felicidade Maria de
Lurdes Luis, até 27/10/2007
Processo Nº 08505.056345/2006-42 - Julieta Genre, até
04/07/2007
1
Processo Nº 08505.076937/2006-81 - Eugenia Fiecconi, até
27/08/2007
Processo Nº 08505.076952/2006-29 - Jason Donald Kirk, até
12/09/2007
Processo Nº 08505.077020/2006-01 - Emmanuel Dominique
Brosset, até 03/10/2007
Processo Nº 08505.077082/2006-13 - Elvys Isaias Mercado
Curi, Irene Solange Mercado Barrios, Nely Magdalena Barrios Delgado e Veronica Sharen Mercado Barrios, até 03/10/2007
Processo Nº 08505.077089/2006-27 - Won Hue Sin, até
04/10/2007
Processo Nº 08505.077091/2006-04 - Margarita Maria Sanin
Perez, até 02/09/2007
Processo Nº 08505.077236/2006-69 - Gustavo Adolfo Patino
Alvarez, até 06/10/2007
Processo Nº 08505.077271/2006-88 - Guillermo Gomez
Abente, até 12/10/2007
Processo Nº 08505.077337/2006-30 - Maria Vespertina Alipazaga Sebastian, até 14/10/2007
Processo Nº 08506.009872/2006-58 - Juan Alberto Mateo
Hernandez, até 31/08/2007
Processo Nº 08514.005043/2006-05 - Alain Baderha Kalema, até 30/03/2007
Processo Nº 08514.005058/2006-65 - Beatriz Leonila Diaz
Moreno, até 10/10/2007
Retificação:
No Diário Oficial de 14/07/2006, pg. 66, onde se lê:
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08000.009355/2006-70 - Jeremy Allen Clary,
até dateMonth7Day13Year200713/07/2007
Leia-se:
Processo Nº 08000.009355/2006-70 - Jeremy Allen Clark,
até 13/07/2007
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 371, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID784005-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria MJ nº 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, e na Portaria SNJ nº 08,
de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006,
aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, resolve classificar:
Episódio: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK (REUNION, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 6858
Título da Série: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK
Produtor(es): Jon Harmon Feldman/Sara Goodman
Diretor(es):
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Agressão Física
Tema: Mudanças de vida
Processo: 08017.007229/2006-00
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK (REUNION, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 6859
Título da Série: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK
Produtor(es): Jon Harmon Feldman/Sara Goodman
Diretor(es):
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Insinuação de Sexo
Tema: Mudanças de vida
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Processo: 08017.007230/2006-26
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK (REUNION, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 6860
Título da Série: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK
Produtor(es): Jon Harmon Feldman/Sara Goodman
Diretor(es):
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Morte Acidental
Tema: Mudanças de vida
Processo: 08017.007231/2006-71
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK (REUNION, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 6861
Título da Série: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK
Produtor(es): Jon Harmon Feldman/Sara Goodman
Diretor(es):
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Mudanças de vida
Processo: 08017.007232/2006-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK (REUNION, Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 6862
Título da Série: REUNION - A VIDA EM FLASH BACK
Produtor(es): Jon Harmon Feldman/Sara Goodman
Diretor(es):
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner
Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Consumo de drogas , Carícias Intimas e Agressão
Física
Tema: Mudanças de vida
Processo: 08017.007233/2006-60
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: CAZUZA - O TEMPO NÃO PARA (Brasil - 2004)
Produtor(es): Daniel Filho
Diretor(es): Sandra Werneck/Walter Carvalho
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Programa não recomendado para
menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas
Gênero: Documentário
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
16 anos: inadequado para antes das vinte e duas horas
Contém: Consumo de drogas , Linguagem Obscena e Insinuação de Sexo
Tema: Trajetória de um artista
Processo: 08017.007310/2006-81
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003)
Episódio(s): 104
Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I
Produtor(es): Joji Arimori
Diretor(es): Mamoru Hamatsu
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Linguagem Depreciativa , Assassinato e Agressão
Física
Tema: Conquista de um novo mundo
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Processo: 08017.007361/2006-11
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Processo: 08017.007353/2006-67
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Ltda.
Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003)
Episódio(s): 106
Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I
Produtor(es): Joji Arimori
Diretor(es): Mamoru Hamatsu
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Linguagem Depreciativa e Agressão Física
Tema: Conquista de um mundo novo
Processo: 08017.007355/2006-56
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003)
Episódio(s): 109
Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I
Produtor(es): Joji Arimori
Diretor(es): Mamoru Hamatsu
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Linguagem Depreciativa e Agressão Física
Tema: Floresta
Processo: 08017.007358/2006-90
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003)
Episódio(s): 110
Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I
Produtor(es): Joji Arimori
Diretor(es): Mamoru Hamatsu
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Batalha no deserto
Processo: 08017.007359/2006-34
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003)
Episódio(s): 113
Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I
Produtor(es): Joji Arimori
Diretor(es): Mamoru Hamatsu
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Batalha no deserto
Processo: 08017.007360/2006-69
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003)
Episódio(s): 111
Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I
Produtor(es): Joji Arimori
Diretor(es): Mamoru Hamatsu
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Agressão Física
Tema: Treinamento
Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003)
Episódio(s): 112
Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I
Produtor(es): Joji Arimori
Diretor(es): Mamoru Hamatsu
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Agressão Física
Tema: Batalha no universo
Processo: 08017.007362/2006-58
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003)
Episódio(s): 114
Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I
Produtor(es): Joji Arimori
Diretor(es): Mamoru Hamatsu
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Agressão Física
Tema: Exploração no deserto
Processo: 08017.007363/2006-01
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003)
Episódio(s): 115
Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I
Produtor(es): Joji Arimori
Diretor(es): Mamoru Hamatsu
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Linguagem Depreciativa
Tema: Exploração de uma cidade
Processo: 08017.007364/2006-47
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003)
Episódio(s): 116
Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I
Produtor(es): Joji Arimori
Diretor(es): Mamoru Hamatsu
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Agressão Física
Tema: Exploração de uma cidade
Processo: 08017.007365/2006-91
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003)
Episódio(s): 119
Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I
Produtor(es): Joji Arimori
Diretor(es): Mamoru Hamatsu
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Defesa territorial
Processo: 08017.007368/2006-25
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
ISSN 1677-7042
45
Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003)
Episódio(s): 120
Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I
Produtor(es): Joji Arimori
Diretor(es): Mamoru Hamatsu
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Tema: Defesa territorial
Processo: 08017.007369/2006-70
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003)
Episódio(s): 121
Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I
Produtor(es): Joji Arimori
Diretor(es): Mamoru Hamatsu
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Agressão Física
Tema: Defesa territorial
Processo: 08017.007370/2006-02
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: MONKEY TYPHOON - ANO I (MONKEY TYPHOON - SEASON I, Japão - 2003)
Episódio(s): 122
Título da Série: MONKEY TYPHOON - ANO I
Produtor(es): Joji Arimori
Diretor(es): Mamoru Hamatsu
Distribuidor(es): Sony Pictures Releasing Of Brasil, Inc.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário:
livre
Gênero: Desenho Animado/Ação
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de
12 anos: inadequado para antes das vinte horas
Contém: Agressão Física
Tema: Defesa territorial
Processo: 08017.007371/2006-49
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
PORTARIA Nº 372, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID784006-0>
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de
2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve classificar:
Filme: O CHICOTE DO ZORRO (ZORRÒS BLACK WHIP,
Estados Unidos da América - 1944)
Produtor(es): Ronald Davidson
Diretor(es): Spencer Bennet/Wallace Grissel
Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Western
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 12 (doze)
anos (Longa Metragem)
Contém: Agressão Física
Tema: Investigação
Processo: 08017.007193/2006-56
Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e
DVDS LTDA
Filme: MAX STEEL - CONTAGEM REGRESSIVA (MAX
STEEL - COUNTDOWN, Estados Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Kim Dent Wilder/Rob Hudnut
Diretor(es): Sean Sullivan
Distribuidor(es): Mattel do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado/Ação/Infantil/Ficção
Científica
Veículo: DVD
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 10 (dez)
anos (Longa Metragem)
Contém: Agressão Física
Tema: Salvação do planeta
46
ISSN 1677-7042
Processo: 08017.007255/2006-20
Requerente: Marcio Costa de Menezes e Gonçalves
Filme: ISOLATION (Inglaterra / Irlanda - 2005)
Produtor(es): Ruth Kenley-Letts/Bertrand Faivre/Ed Guiney
Diretor(es): Billy ÒBrien
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de
14 (quartoze) anos
Gênero: Suspense/Terror
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem)
Contém: Relação Sexual , Linguagem Depreciativa , Assassinato e Exposição de Cadáver
Tema: Experiência científica clandestina
Processo: 08017.007267/2006-54
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: THE SISTERS (Estados Unidos da América 2005)
Produtor(es): Carolyn S.Chambers/Matthew Rhodes
Diretor(es): Arthur Allan Seidelman
Distribuidor(es): W Mix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 14 (quartoze) anos (Longa Metargem)
Contém: Nudez , Relação Sexual , Linguagem Depreciativa e
Agressão Física
Tema: Convivência familiar
Processo: 08017.007271/2006-12
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: UM ASSASSINO ENTRE NÓS (A KILLER WITHIN, Estados Unidos da América - 2004)
Produtor(es): Hank McCann/Robert Kinotek
Diretor(es): Brad Keller
Distribuidor(es): Broadway Representações e Distribuição de
Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Suspense
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos (Longa Metragem)
Contém: Nudez , Erotização , Relação Sexual , Assassinato ,
Agressão Física e Suicídio
Tema: Investigação policial
Processo: 08017.007274/2006-56
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Musical: BETH CARVALHO - 40 ANOS DE CARREIRA
AO VIVO NO THEATRO MUNICIPAL FESTEJA O DIA NACIONAL DO SAMBA (Brasil - 2006)
Produtor(es):
Diretor(es): Beth Carvalho
Distribuidor(es): BC Produções Artísticas Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre (Musical)
Tema: Show Musical
Processo: 08017.007621/2006-41
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
<!ID784203-0>
DESPACHO DO DIRETOR
Em 8 de novembro de 2006
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de
2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006, resolve:
Processo MJ nº 08017.003971/2006-38
Filme: “ALEX RIDER CONTRA O TEMPO”
Requerente: AB Internacional Entretenimento Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Não Recomendado para menores
de 10 (dez) anos.
Tema: Espionagem
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para cinema (longa metragem), classificado como “Não Recomendado para menores de 12 (doze) anos”, mantendo sua classificação, por conter: Assassinato.
1
Processo MJ nº 08017.007209/2006-21
Filme: “JOGOS MORTAIS 3”
Requerente: Columbia Tristar Buena Vista Films Of Brasil
Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio Brinquedos & Serviços Ltda.).
Classificação Pretendida: Não Recomendado para menores
de 16 (dezesseis) anos.
Tema: Assassino em série.
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do filme para cinema (longa metragem), classificado como “Não Recomendado para menores de 18 (dezoito anos) anos”, mantendo sua
classificação, por conter: Tortura, Mutilação, Assassinato e Nudez.
JOSÉ EDUARDO ELIAS ROMÃO
RETIFICAÇÃO
<!ID768860-0>
Na Portaria nº 352, de 23/10/2006, publicado no DOU de
25/10/2006, Seção I, página 45, Processo MJ nº 08017.007022/200627, onde se lê: “Musical: CIDIA E DAN - DUETOS” leia-se “Musical: CIDIA E DAN: DUETOS ROMÂNTICOS”.
.
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
5ª CÂMARA DE JULGAMENTO
PAUTAS DE JULGAMENTOS
<!ID782858-0>
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de novembro de 2006, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO
FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 13/11/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0132.914.839-5 (PA) Interessados: INSS e AURELIO
JOAQUIM DA SILVA
NB 0140.308.239-9 (PB) Interessados: INSS e MARIA
INÊS TEODORO DA SILVA
NB 0130.387.829-9 (PE) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
MANOEL PEREIRA
NB 0135.395.678-1 (AL) Interessados: INSS e MARIA CELESTE SANTOS DE ARAÚJO
NB 0132.422.211-2 (SE) Interessados: INSS e MARIA EDILAR HORA
NB 0125.422.829-0 (BA) Interessados: INSS e PEDRO RODRIGUES DE SANTANA
NB 0129.812.651-4 (MG) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA FERREIRA DE SOUZA MORAES
NB 0132.280.279-0 (MG) Interessados: INSS e NIVIO
GONCALVES ROSA
NB 0131.099.639-0 (MG) Interessados: INSS e MARIA DO
ROSARIO CORDEIRO DE ALMEIDA
PT 36988.001601/2005-33 (MG) Interessados: INSS e JACYRA BENTO DA SILVA MORAIS
NB 0119.785.551-0 (ES) Interessados: INSS e CLEUSA
MARIA D'AVILA DEMONER
PT 35060.001081/2005-58 (ES) Interessados: INSS e
LEANDRO DA COSTA OLIVEIRA
PT 35590.001749/2004-98 (RJ) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO SOARES
NB 0128.019.428-3 (SP) Interessados: INSS e ADMIR MODESTO ORLANDI
NB 0110.756.598-4 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
SANTINO DA SILVA
NB 0132.418.951-4 (SP) Interessados: INSS e SANTA REGINA CANTIDIO OLIVEIRA DE PAULA
NB 0120.765.489-0 (SP) Interessados: INSS e ALEXANDRE OLIVATI
NB 0137.224.648-4 (SP) Interessados: INSS e JOSE JOAQUIM DE CARVALHO
NB 0075.452.868-5 (SC) Interessados: INSS e GUILHERME HENRIQUE BROMER
NB 0100.248.219-1 (MS) Interessados: INSS e LUDIMILA
FERREIRA DA SILVA
RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres
NB 0131.099.651-0 (MG) Interessados: INSS e TEOBALDO TEIXEIRA GOMES
NB 0133.705.369-1 (ES) Interessados: INSS e DEVENTINO
SOARES DA SILVA
NB 0502.501.039-6 (SP) Interessados: INSS e MARIA IRENE SATO
NB 0133.553.438-2 (SP) Interessados: INSS e LUANA
VELLUTINI BAIOCCHI
PT 35572.001070/2005-06 (MS) Interessados: INSS e MARINALVA DA CONCEIÇÃO MUNIZ MELO
NB 0506.936.831-8 (MT) Interessados: INSS e ACELINO
ANASTACIO DA SILVA
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
NB 0515.912.878-2 (MT) Interessados: INSS e CLAUDETE
DA SILVA AMORIM SANTOS
NB 0126.651.859-0 (GO) Interessados: INSS e ARCILIA
RIBEIRO BARCELOS
RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO
NB 0085.224.179-8 (PB) Interessados: INSS e CONSTANTINO VIEIRA DE FIGUEIREDO
NB 0132.960.461-7 (PB) Interessados: INSS e MARIA ALITE LOPES
NB 0136.393.419-5 (MG) Interessados: INSS e LUIZ FERNANDO REIS RIBEIRO
NB 0114.045.531-9 (MG) Interessados: INSS e JORGE RODRIGUES DA SILVA
NB 0514.554.228-0 (ES) Interessados: INSS e JOCIMAR
BORCHARD JUNIOR
NB 0124.606.468-2 (SP) Interessados: INSS e APARECIDA
CONCEIÇÃO CASEIRO VILELA
NB 0130.435.088-3 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
FERREIRA DA SILVA
NB 0504.239.309-5 (SP) Interessados: INSS e JOEL BARBOSA DA SILVA
NB 0132.045.971-1 (RS) Interessados: INSS e SILVIO SEBALHOS SILVA
PT 36016.001068/2005-53 (GO) Interessados: INSS e KAROLINY VITÓRIA DOS SANTOS CORREA
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0130.754.029-2 (SE) Interessados: INSS e RIVALDO
MELO FREIRE
NB 0129.524.988-7 (ES) Interessados: INSS e JOSENI DE
JESUS VELTEN
NB 0136.537.189-9 (PA) Interessados: INSS e MARIA
ELAINE DIAS DE MORAES
NB 0136.204.269-0 (MG) Interessados: INSS e ALMIR
FERREIRA DA COSTA
NB 0129.532.361-0 (MT) Interessados: INSS e MARIA
INEZ DA COSTA ZAMARIAN
NB 0505.665.208-0 (SP) Interessados: INSS e RACHEL JULIANA GODOI
NB 0123.464.571-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
BENEDITO SACCO
NB 0125.137.421-0 (SP) Interessados: INSS e JOSE BORGES DE CARVALHO
NB 0112.739.791-2 (SP) Interessados: INSS e LUIZ PERSEGHETTI
NB 0115.679.949-7 (SP) Interessados: INSS e ROSA MARIA DE SUZA TEIXEIA
NB 0068.158.498-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA MADEIRA ZURDO
NB 0105.486.081-2 (SP) Interessados: INSS e FERNANDO
FERNANDES
NB 0125.829.119-0 (SP) Interessados: INSS e GIOVANNA
APARECIDA TAVARES
NB 0124.371.991-2 (RJ) Interessados: INSS e MARCIA
HELENA DUARTE
PT 36202.004539/2002-89 (ES) Interessados: INSS e CLÓVIS PENHA DOS SANTOS
NB 0129.524.988-7 (ES) Interessados: INSS e JOSENI DE
JESUS VELTEN
NB 0128.072.311-1 (MG) Interessados: INSS e LUCIANI
MOREIRA SANTOS
NB 0130.754.029-2 (SE) Interessados: INSS e RIVALDO
MELO FREIRE
NB 0111.493.668-2 (MG) Interessados: INSS e ALMIR
FERREIRA DA SILVA
NB 0127.124.989-5 (BA) Interessados: INSS e EUNICE
SOUZA PASSOS P/ PAULO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
NB 0514.657.139-9 (MG) Interessados: INSS e NEUZA
ANA DE LANA
NB 0137.087.419-4 (AL) Interessados: INSS e VERICLEIDE LOPES LIMA
NB 0111.493.668-2 (MG) Interessados: INSS e ALMIR
FERREIRA DA SILVA
NB 0105.486.081-2 (SP) Interessados: INSS e FERNANDO
FERNANDES
RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres
NB 0132.352.311-9 (AM) Interessados: INSS e DARLINDA
NEVES NASCIMENTO
PT 35060.001098/2005-13 (ES) Interessados: INSS e GILLIARD DUTRA DA SILVA
NB 0130.085.911-0 (RJ) Interessados: INSS e FRANCISCA
FRANCINETE DO NASCIMENTO ALVES
NB 0133.586.248-7 (SP) Interessados: INSS e JOÃO BATISTA CANTOS FORNAZIERO
PT 37330.002218/2002-47 (SP) Interessados: INSS e ABELINO VITOR DA SILVA
NB 0114.529.661-8 (SP) Interessados: INSS e JORG EREMITA DE ASSIS
NB 0113.143.359-6 (SP) Interessados: INSS e ISAULINO
JOSÉ DOS SANTOS
RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO
NB 0133.781.188-0 (CE) Interessados: INSS e RAIMUNDO
AMARO PEREIRA
NB 0138.166.608-3 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA
RODRIGUES PINHEIRO
NB 0138.237.099-4 (GO) Interessados: INSS e JESSE ALVES FERNANDES
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
NB 0132.699.641-7 (GO) Interessados: INSS e MARIA
MADALENA ALVES DOS SANTOS
NB 0140.791.768-1 (SC) Interessados: INSS e ARLINDO
JOSE ZAMPIRON
PT 37169.003549/2005-66 (SC) Interessados: INSS e MARLENE MIRANDA
NB 0114.582.251-4 (RJ) Interessados: INSS e MARIA CUSTÓDIA DA COSTA
NB 0124.622.571-6 (BA) Interessados: INSS e MARIA JOSE DE SANTANA
NB 0053.950.389-4 (BA) Interessados: INSS e EDIR BORGES DOS SANTOS
NB 0132.897.479-8 (MG) Interessados: INSS e PAULO
MARCHINI
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0100.319.888-8 (ES) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO RIBEIRO BODART
NB 0136.635.671-0 (PA) Interessados: INSS e MARIA DA
CONCEIÇÃO GUIMARÃES TEIXEIRA
NB 0135.079.391-1 (PI) Interessados: INSS e MARIA DALILA PINTO MOURA
NB 0137.773.678-1 (PE) Interessados: INSS e MARIA KATIA DA SILVA
NB 0134.669.731-8 (PE) Interessados: INSS e JANAINA
MARIA DA SILVA
NB 0104.273.489-2 (MG) Interessados: INSS e JOAQUIM
MARIA MOREIRA
NB 0131.099.681-1 (MG) Interessados: INSS e ANA MARIA PORTO DE CARVALHO
NB 0100.324.559-2 (ES) Interessados: INSS e ANA MARIZIA PERINI SANTOS
NB 0138.418.068-8 (RJ) Interessados: INSS e MARIA JOSÉ
CANDOSO BRUM
NB 0133.507.478-0 (SP) Interessados: INSS e ILDA CASSEMIRO COSTA
NB 0113.690.098-2 (SP) Interessados: INSS e ROBERTO
RUBENS DA SILVA
NB 0112.415.728-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ DOS
SANTOS
NB 0126.537.258-3 (SP) Interessados: INSS e CATARINA
MARIA BARBOSA
PT 37169.002066/2005-44 (SC) Interessados: INSS e JOAO
OTAVIO DA LUZ
NB 0055.272.349-5 (RS) Interessados: INSS e LUIZA MABONI
NB 0110.563.531-4 (DF) Interessados: INSS e ISABEL DE
PAULA RIBEIRO
RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres
NB 0128.813.321-6 (MG) Interessados: INSS e NAIM DE
SOUZA
NB 0124.674.491-8 (MG) Interessados: INSS e JOSE ORLANDO SILVA
NB 0513.078.888-1 (RJ) Interessados: INSS e PAULO CESAR DE ALMEIDA BARREIRO
NB 0135.893.049-7 (RJ) Interessados: INSS e BENEDITO
DE OLIVEIRA FILHO
NB 0129.693.471-0 (SP) Interessados: INSS e BENICIO
GOMES PEREIRA
NB 0514.474.438-5 (MS) Interessados: INSS e MARIA
MARY RAMALHO RODRIGUES
NB 0514.817.658-6 (MT) Interessados: INSS e ADAO MARIA DE JESUS
RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO
NB 0135.446.249-9 (RN) Interessados: INSS e ILMA COSTA ALMEIDA
NB 0136.570.409-0 (GO) Interessados: INSS e ANATÁLIA
OZÓRIO DOS SANTOS
NB 0134.107.459-2 (GO) Interessados: INSS e CORACY
FRANCISCA NUNES
PT 35292.000459/2005-72 (RS) Interessados: INSS e IVO
FERMINO DE OLIVEIRA
NB 0118.344.431-9 (SP) Interessados: INSS e LAURENTINA APARECIDA DA SILVA CARVALHO
NB 0127.349.959-7 (RJ) Interessados: INSS e ROSINETE
JOSE DA SILVA
NB 0300.250.941-0 (RJ) Interessados: INSS e DENACIR
REIS
NB 0126.019.119-0 (RJ) Interessados: INSS e CARMELITA
MONTEIRO SANTOS
NB 0514.259.989-2 (MG) Interessados: INSS e RAFHAEL
BENENCASE DA COSTA
NB 0135.001.721-0 (PB) Interessados: INSS e FRANCISCA
MARIA DE JESUS
NB 0137.369.699-8 (PB) Interessados: INSS e FRANCISCA
FERNANDES DANTAS
DIA 14/11/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0110.389.828-8 (MG) Interessados: INSS e CARLOS
ISABEL RODRIGUES
NB 0124.333.348-8 (GO) Interessados: INSS e HELIO PAIVA DO PRADO
NB 0114.207.759-1 (MS) Interessados: INSS e FERNANDO
ANTONIO CAMARGOS VAZ
NB 0111.658.088-5 (PA) Interessados: INSS e MARIA DA
CONCEIÇÃO DE SOUZA MARQUES
1
NB 0139.108.068-5 (PA) Interessados: INSS e MARIA DO
SOCORRO SOUSA DOS SANTOS
NB 0131.466.349-3 (PE) Interessados: INSS e MARIA DAS
MERCES DA SILVA
NB 0128.486.179-9 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ ANGELO TURRA
NB 0109.731.761-4 (SP) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO SCAQUETTE JOSÉ
NB 0124.333.348-8 (GO) Interessados: INSS e HELIO PAIVA DO PRADO
NB 0114.207.759-1 (MS) Interessados: INSS e FERNANDO
ANTONIO CAMARGOS VAZ
NB 0505.264.198-9 (SP) Interessados: INSS e LEONARDA
APARECIDA BARBOZA
NB 0134.165.041-0 (SP) Interessados: INSS e CICERA
MARIA DOS SANTOS
NB 0126.135.679-6 (SP) Interessados: INSS e JOSE ARIOVALDO DE CAMARGO
NB 0129.583.218-3 (SP) Interessados: INSS e VICENTE
DAMAZIO PASTOURA
NB 0128.169.748-3 (RJ) Interessados: INSS e RAIMUNDO
SILVA AMARAL
NB 0110.389.828-8 (MG) Interessados: INSS e CARLOS
ISABEL RODRIGUES
NB 0131.757.188-3 (RN) Interessados: INSS e MARIA RITA DAS GRAÇAS DE SOUZA
NB 0127.433.288-2 (PE) Interessados: INSS e JOSE BENTO DA SILVA PRIMEIRO
NB 0127.433.288-2 (PE) Interessados: INSS e JOSE BENTO DA SILVA PRIMEIRO
NB 0131.466.349-3 (PE) Interessados: INSS e MARIA DAS
MERCES DA SILVA
NB 0119.948.208-8 (AL) Interessados: INSS e JOSÉ CICERO GOUVEIA DA SILVA
NB 0109.731.761-4 (SP) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO SCAQUETTE JOSÉ
NB 0120.502.521-6 (SP) Interessados: INSS e WILSON
ARAUJO DA SILVA
RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres
PT 37034.000171/2005-74 (MG) Interessados: INSS e SONALY MARIA PEREIRA ROCHA
NB 0126.526.331-8 (SP) Interessados: INSS e MARCELINO DE SOUZA CARVALHO
NB 0116.955.221-5 (GO) Interessados: INSS e NIVALCREUZA MARIA BEZERRA
NB 0134.694.511-7 (SP) Interessados: INSS e MILTON
DOS SANTOS
NB 0120.502.521-6 (SP) Interessados: INSS e WILSON
ARAUJO DA SILVA
NB 0131.334.258-8 (ES) Interessados: INSS e SEBASTIÃO
PEDRO MENEGUCCI FILHO
RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO
NB 0139.177.831-3 (MG) Interessados: INSS e MARIA BATISTA PASCOALINA
NB 0131.407.308-4 (ES) Interessados: INSS e DANILO PINON
NB 0125.292.731-0 (ES) Interessados: INSS e AILTON JOSÉ MACHADO
NB 0110.352.709-3 (SP) Interessados: INSS e RENATO
FERNANDES
NB 0300.281.278-3 (GO) Interessados: INSS e ENEUSA
MARIA DE ASSIS
NB 0134.108.321-4 (GO) Interessados: INSS e HELENA
VIRGINIA BATISTA
NB 0138.293.599-1 (SC) Interessados: INSS e ALCIDIA
SELKE RUDNICK
PT 35710.002730/2004-55 (GO) Interessados: INSS e VALMIRA DIVINA DA ALMEIDA FERREIRA
NB 0126.391.998-4 (SP) Interessados: INSS e JOAQUIM
MARIANO DE OLIVEIRA
NB 0113.074.669-8 (RJ) Interessados: INSS e GILBERTO
PEREIRA DE CASTRO
NB 0126.929.889-2 (BA) Interessados: INSS e EDIVALDO
FERREIRA DE CARVALHO
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0138.787.568-7 (PA) Interessados: INSS e MANOEL
JOSÉ DA SILVA/MA. LUISA MEIRELES NERY
NB 0131.667.411-5 (SC) Interessados: INSS e ALIDOR
MANN
NB 0108.654.301-4 (SP) Interessados: INSS e JOAO VITORINO DE MATOS
NB 0130.654.461-8 (SP) Interessados: INSS e TEREZINHA
DE JESUS RODRIGUES MARTINEZ
NB 0113.897.111-9 (SP) Interessados: INSS e MARIA SOLONGE TINELE
NB 0135.777.821-7 (SP) Interessados: INSS e MIRIA MARIA NEVES DE ANDRADE
NB 0116.197.088-3 (SP) Interessados: INSS e GUILHERME
SOARES PINTO
NB 0125.483.969-8 (SP) Interessados: INSS e LEGILE PEREIRA DA SILVA
NB 0126.391.998-4 (SP) Interessados: INSS e JOAQUIM
MARIANO DE OLIVEIRA
NB 0133.892.331-2 (RJ) Interessados: INSS e CLAUDIA
REGINA DE SOUZA DE FREITAS
NB 0135.411.748-1 (GO) Interessados: INSS e ISABEL
GOMES RODRIGUES
ISSN 1677-7042
47
NB 0136.113.268-7 (RS) Interessados: INSS e ENI TOMAZIA FERNANDES TEIXEIRA
NB 0133.139.328-8 (RJ) Interessados: INSS e MARIA DAS
NEVES ALVES GOMES
NB 0123.427.919-0 (RJ) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS DIAS LIMA
NB 0113.074.669-8 (RJ) Interessados: INSS e GILBERTO
PEREIRA DE CASTRO
NB 0130.462.009-0 (ES) Interessados: INSS e CAMILA
PORFIRIA DE AZEVEDO
NB 0126.929.889-2 (BA) Interessados: INSS e EDIVALDO
FERREIRA DE CARVALHO
NB 0136.842.989-8 (AL) Interessados: INSS e DARLEY
DOS SANTOS NUNES
NB 0130.462.009-0 (ES) Interessados: INSS e CAMILA
PORFIRIA DE AZEVEDO
NB 0129.855.769-8 (AL) Interessados: INSS e MARIA GOMES DA SILVA LUCENA
NB 0105.310.238-8 (MG) Interessados: INSS e ADRIANO
SILVA RAIMUNDO
RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres
NB 0129.855.769-8 (AL) Interessados: INSS e MARIA GOMES DA SILVA LUCENA
NB 0137.486.561-0 (ES) Interessados: INSS e MARIA HELENA ALVES MOREIRA GOMES
NB 0128.101.599-4 (SP) Interessados: INSS e MARCUS
PAITZ COELHO
PT 35411.004299/2004-56 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO FERREIRA DE LUCAS
NB 0109.732.901-9 (SP) Interessados: INSS e LAERCIO
FIRMINO PINHEIRO
RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO
NB 0116.151.398-9 (PA) Interessados: INSS e FRANCISCO
ANTONIO DE FREITAS
NB 0126.846.958-8 (CE) Interessados: INSS e FRANCISCA
FURTADO NASCIMENTO
NB 0125.513.541-4 (BA) Interessados: INSS e EUNICE
SOUZA SANTOS SILVA
NB 0138.783.761-0 (MG) Interessados: INSS e JOAO BATISTA DE ARAUJO
NB 0109.979.839-3 (SP) Interessados: INSS e JOSE FERREIRA DA SILVA
PT 35566.000613/2002-04 (SP) Interessados: INSS e EXPEDITO PEDRO DA SILVA
NB 0088.188.551-7 (SP) Interessados: INSS e OSMAR ANTUNES CAMPOD
NB 0514.882.908-3 (RS) Interessados: INSS e JOSÉ DE
SOUZA
NB 0130.254.111-8 (GO) Interessados: INSS e ANTONIO
JOSE DO NASCIMENTO
NB 0111.489.001-1 (MG) Interessados: INSS e SERGIO
PAULO PEREIRA
RELATOR(A): Mariedna Moura de Arruda
NB 0131.444.021-4 (PA) Interessados: INSS e MARIA RAIMUNDA BARBOSA RODRIGUES
NB 0111.489.001-1 (MG) Interessados: INSS e SERGIO
PAULO PEREIRA
NB 0131.099.811-3 (MG) Interessados: INSS e MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA
NB 0132.646.231-5 (ES) Interessados: INSS e VIVIANE
DORCI FERNANDES
NB 0110.849.501-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ CARLOS SOTOPIETRO
NB 0125.354.331-0 (SP) Interessados: INSS e JOAQUIM
MAURICIO CANTARINO
NB 0128.019.589-1 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ SEBASTIÃO MATHEUS
NB 0129.440.999-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
CAPOBIANCO
NB 0125.142.349-0 (SP) Interessados: INSS e SEBASTIAO
ROSA
NB 0129.440.879-5 (SP) Interessados: INSS e BRUNO
HENRIQUE MINATEL
NB 0129.300.609-0 (SP) Interessados: INSS e MARIA DO
CARMO PEREIRA DA SILVA SANDALO
NB 0117.007.069-5 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
DE JESUS SILVA
NB 0028.079.338-3 (SP) Interessados: INSS e CASEMIRO
CORTADO MARCILIO
NB 0134.425.048-0 (ES) Interessados: INSS e MARIA ANDRADE SOARES
NB 0129.633.911-1 (MG) Interessados: INSS e JOSE JOVENIL DO AMARAL
NB 0134.141.178-5 (PE) Interessados: INSS e MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA
NB 0136.406.399-6 (PE) Interessados: INSS e LINDINALVA RODRIGUES DA SILVA
PT 37183.004161/2004-13 (SE) Interessados: INSS e LEDA
MARY DOS ANJOS
NB 0110.849.501-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ CARLOS SOTOPIETRO
RELATOR(A): Sonia Maria de Aguiar Cayres
NB 0129.699.069-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
BENICIO SANTANA
NB 0502.625.029-3 (SP) Interessados: INSS e MARCELO
BENES
48
ISSN 1677-7042
NB 0139.461.231-9 (SC) Interessados: INSS e ISAURA
MARIA SCHIO
NB 0135.228.509-3 (SC) Interessados: INSS e AVELINO
ANTONIO RODRIGUES
PT 36132.000311/2005-33 (RS) Interessados: INSS e SIMONE TEREZINHA FERREIRA
RELATOR(A): MARCIO ANDRÉ ALVES DO PRADO
NB 0054.689.988-9 (PA) Interessados: INSS e ALCIDES
DA COSTA COELHO
NB 0135.086.341-3 (RJ) Interessados: INSS e MARIA ALICE DE JESUS
NB 0120.310.391-0 (SP) Interessados: INSS e WALDIR DO
SANTOS GUERRA
NB 0130.911.718-4 (SP) Interessados: INSS e BENEDITA
NATALINA DA SILVA
NB 0132.163.418-5 (SP) Interessados: INSS e GERALDO
DA CONCEIÇÃO ANICETO
NB 0124.847.079-3 (RS) Interessados: INSS e RAFAEL
WASHINGTON DOS SANTOS ARAUJO
NB 0132.679.908-5 (GO) Interessados: INSS e MARIANA
SILVA DA COSTA
NB 0506.499.189-0 (GO) Interessados: INSS e ALDAIR
ROMEIRO RODRIGUES
NB 0132.667.699-4 (GO) Interessados: INSS e VENINA
PEREIRA MACARIO
<!ID785934-0>
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de novembro de 2006, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL"K" - 6º ANDAR, Brasília, DISTRITO
FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 16/11/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag
NB 0120.375.948-4 (SP) Interessados: INSS e JOÃO MACHADO MEIRELLES
NB 0086.984.591-8 (PR) Interessados: INSS e MARIA DA
SILVA RODRIGUES
RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara
NB 0130.595.118-0 (CE) Interessados: INSS e JOSE LINDENBERGUE LEITE EUFRASIO
NB 0139.687.521-0 (CE) Interessados: INSS e LUIZ LINDOMAR GOMES DE MELO
NB 0134.624.081-4 (SE) Interessados: INSS e ROSANGELA ALVES DOS SANTOS
NB 0514.278.418-5 (MG) Interessados: INSS e ROSSINY
LUCIO GONDIM
NB 0132.648.779-2 (ES) Interessados: INSS e DEJANILDO
ALMEIDA
NB 0108.924.098-5 (SP) Interessados: INSS e LUIZ PAULO
PACIFICO
NB 0130.010.999-5 (SP) Interessados: INSS e MARIA DA
ROSA MARTINS SOUZA
NB 0136.511.051-3 (SP) Interessados: INSS e EMA FURLANETTO STUCKI
NB 0123.574.769-4 (SP) Interessados: INSS e CELIA REGINA GONÇALVES MAXIMO
NB 0117.795.910-8 (SC) Interessados: INSS e SALESIO
VICENTE
PT 35552.000599/2003-45 (GO) Interessados: INSS e CARMEM CUSTODIO DA FONSECA ALMEIDA
RELATOR(A): Felipe Silva Mossri
NB 0110.794.729-1 (MG) Interessados: INSS e ALOYZIO
DE REZENDE CAMPELO
PT 37034.000339/2005-41 (MG) Interessados: INSS e LUZIA DE FATIMA OLIVEIRA ROSA
NB 0047.923.291-1 (SP) Interessados: INSS e JORGE DE
ALMEIDA SARAIVA
NB 0130.911.799-0 (SP) Interessados: INSS e CARMEN
MANARA BORDIGNON
NB 0102.745.881-2 (SP) Interessados: INSS e JONILSON
JESUS DOS SANTOS
NB 0126.199.768-6 (PR) Interessados: INSS e IRMA FURLAN DUDA
RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag
NB 0025.040.079-0 (SP) Interessados: INSS e ILDETE NEVES
NB 0129.727.861-2 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO
EMIDIO DOS SANTOS FILHO
NB 0132.677.078-8 (GO) Interessados: INSS e MANOEL
RODRIGUES DA SILVA
RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara
NB 0134.341.889-2 (CE) Interessados: INSS e IVAN VIEIRA DE BARROS
NB 0136.694.971-1 (CE) Interessados: INSS e JOSE ARIMATEIA TERTO DE AMORIM
NB 0126.448.389-6 (BA) Interessados: INSS e MARIA
ANITA CAROLINA DE OLIVEIRA
NB 0131.894.029-7 (MG) Interessados: INSS e SHEILA
MARIA CORREA
NB 0129.240.589-6 (ES) Interessados: INSS e MOYSES
ANCELMO FILHO
NB 0130.157.068-8 (ES) Interessados: INSS e MARIA
IMACULADA BRINDE LOPES
1
NB 0122.176.918-6 (RJ) Interessados: INSS e SIMONE
DOS SANTOS LIMA
PT 35332.000498/2004-75 (RJ) Interessados: INSS e MARGARIDA FURTADO DE CARVALHO
NB 0115.004.061-8 (SP) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS CARDOSO
NB 0505.588.261-8 (SP) Interessados: INSS e LUZIA ALVES DA SILVA
NB 0121.806.389-8 (SP) Interessados: INSS e LUIZ JOAO
NEVES
NB 0131.379.231-1 (SP) Interessados: INSS e DIRCE ALVES DOS SANTOS
NB 0091.681.799-7 (RS) Interessados: INSS e VATIO ADENAR ALTHAUS
RELATOR(A): Felipe Silva Mossri
NB 0128.626.248-5 (PI) Interessados: INSS e ARIA DAS
GRAÇAS MEIRELES DE OLIVEIRA
PT 35982.000287/2005-51 (MT) Interessados: INSS e MARIA LUCIA DE SANTANA FREITAS
NB 0136.083.099-2 (ES) Interessados: INSS e LUZIA DELLAI DE PAULA
NB 0046.502.249-9 (RJ) Interessados: INSS e LUIZA MESSIAS DA ROCHA
NB 0126.905.589-2 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO
ASSIS DE SOUZA
NB 0124.249.438-0 (SP) Interessados: INSS e MANOEL
MICENA DE LIMA
RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag
NB 0108.266.641-3 (PE) Interessados: INSS e MOISÉS DE
CALDAS BRANDÃO
NB 0125.133.121-9 (SP) Interessados: INSS e MATHEUS
HENRIQUE DA SILVA FERREIRA FLORENCIO
NB 0104.360.208-6 (GO) Interessados: INSS e ISABEL RODRIGUES TEIXEIRA
RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara
NB 0135.404.861-7 (CE) Interessados: INSS e MARIA
LEONI DA SILVA PAIVA
PT 35450.000658/2004-30 (SE) Interessados: INSS e JOÃO
FERNANDES DE ARAUJO
NB 0135.661.321-4 (ES) Interessados: INSS e MARIA MACHADO DA SILVA
NB 0133.167.591-7 (RJ) Interessados: INSS e EDUARDO
PEREIRA DA SILVA JUNIOR
NB 0502.777.721-0 (SP) Interessados: INSS e DULCE IZABEL MISTRAO MARRUBIO
NB 0105.090.659-1 (SP) Interessados: INSS e APARECIDO
FERREIRA
NB 0129.114.388-0 (SC) Interessados: INSS e DIRCEU JOSE BRAGA
NB 0117.859.871-0 (SC) Interessados: INSS e FAUSTINO
BRIDAROLLI
NB 0132.685.171-0 (GO) Interessados: INSS e ANDRE
LUIZ DE SOUZA
NB 0138.348.429-2 (GO) Interessados: INSS e CLAUDETE
VAZ DE LIMA ASSONI
NB 0100.434.389-0 (GO) Interessados: INSS e ANTONIO
PEREIRA SALES
RELATOR(A): Felipe Silva Mossri
NB 0136.930.541-6 (CE) Interessados: INSS e MARIA
CLAUDIA DODO
NB 0133.933.351-9 (SE) Interessados: INSS e ROSANGELA MACIEL LIMA
NB 0117.755.598-8 (MG) Interessados: INSS e MARILMA
DOS SANTOS SILVA
NB 0105.140.841-2 (MG) Interessados: INSS e JOSE MARCOS FERNANDES DOS SANTOS
NB 0123.732.275-5 (RJ) Interessados: INSS e LUCIA CEZARIO DE JESUS
NB 0138.137.948-3 (RS) Interessados: INSS e IVACIR
MARTINS DE LEMOS
DIA 17/11/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag
NB 0111.778.838-2 (SP) Interessados: INSS e JOSE APARECIDO DA SILVA
PT 35069.001254/2001-53 (GO) Interessados: INSS e ALTAIR GOMES FLEURI
NB 0126.399.268-1 (SP) Interessados: INSS e SILVESTRE
APARECIDO SANCHES
RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara
NB 0128.156.829-2 (PA) Interessados: INSS e JOSÉ JOAQUIM DA COSTA
NB 0136.693.431-5 (CE) Interessados: INSS e MARIA ESTELA DOS SANTOS
NB 0134.787.918-5 (CE) Interessados: INSS e RITA DE
CASSIA DA SILVA
NB 0115.169.161-2 (BA) Interessados: INSS e ANTONIO
CARLOS SILVA SANTOS
NB 0515.615.171-6 (MG) Interessados: INSS e JOAO PEREIRA DA CRUZ
NB 0137.349.038-9 (ES) Interessados: INSS e ATILA PERIM DE MELO
NB 0137.995.569-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA JOSE PALHARINI CARON
NB 0138.075.689-5 (SP) Interessados: INSS e PAMELA
CRISTINA BARBOSA DE QUEIROZ
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
NB 0132.698.801-5 (GO) Interessados: INSS e MARIA DA
SILVA COSTA
NB 0136.570.061-2 (GO) Interessados: INSS e DORALICE
PEREIRA FARIA DOS SANTOS
RELATOR(A): Felipe Silva Mossri
NB 0139.750.638-2 (PA) Interessados: INSS e ROSANA
RODRIGUES CORREA
NB 0138.628.841-9 (PA) Interessados: INSS e LEILA DAS
MERCES PEREIRA ARAUJO
NB 0137.349.661-1 (MA) Interessados: INSS e MARIA LÚCIA FERNANDES
NB 0137.280.539-4 (RJ) Interessados: INSS e FRANCISCA
IVANIR MESQUITA BARROS
NB 0516.049.609-9 (MT) Interessados: INSS e ROSINA
FRANCISCA BONFIM
NB 0104.726.721-4 (GO) Interessados: INSS e GERALDINA ANTONELI BORBA DE OLIVEIRA
NB 0134.484.901-3 (SP) Interessados: INSS e NEUZA JOSE
RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag
PT 37344.001258/2003-01 (RJ) Interessados: INSS e NOEMIA DE AZEVEDO TAVARES
NB 0133.622.209-0 (SP) Interessados: INSS e LEONINA
RIBEIRO DA SILVA CORREA
RELATOR(A): Felipe Silva Mossri
NB 0138.181.059-1 (PA) Interessados: INSS e CLARICE
ALVES CARNEIRO/LOURIVAL TRINDADE
NB 0138.181.491-0 (PA) Interessados: INSS e MARLENE
FAGUNDES
NB 0133.977.229-6 (CE) Interessados: INSS e ANTONIA
CARVALHO FELIX
NB 0133.636.081-7 (SE) Interessados: INSS e ELIZABETE
LAZARO DOS SANTOS
NB 0515.761.658-5 (SC) Interessados: INSS e CELESTINA
VIAL ORLANDI
RELATOR(A): Claudio Renato do Canto Farag
NB 0134.283.018-8 (PA) Interessados: INSS e RISONETE
MARIA MAIA DOS SANTOS
NB 0120.203.559-8 (SP) Interessados: INSS e DORIVAL
DOMINGOS BUSSOLAN
RELATOR(A): Alexandra Álvares de Alcântara
NB 0136.370.559-5 (CE) Interessados: INSS e MARCOS
BARBOSA SILVA JUNIOR
NB 0134.037.771-0 (PB) Interessados: INSS e MARIA DO
SOCORRO BATISTA SILVA
NB 0100.321.038-1 (ES) Interessados: INSS e CARLITO
RIDOLF
NB 0114.838.779-7 (RJ) Interessados: INSS e REINALDO
INACIO DA SILVA
NB 0110.290.451-9 (SP) Interessados: INSS e EULALIA
RODRIGUES MOURA
NB 0135.959.351-6 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
APARECIDO TEIXEIRA
NB 0118.343.728-2 (SP) Interessados: INSS e JOÃO BATISTA DE SOUSA
NB 0128.305.309-5 (GO) Interessados: INSS e LUZINETE
BATISTA EVANGELISTA
NB 0128.527.158-8 (SC) Interessados: INSS e DONATO
GIACOMO DE LUCA
NB 0131.322.809-2 (SP) Interessados: INSS e PAULO SERGIO MORELLI
NB 0133.112.571-2 (RJ) Interessados: INSS e RONALDO
GOMES DA SILVA
NB 0132.868.468-4 (MG) Interessados: INSS e ELIZABETH MONTI BACHA TIAGO
NB 0129.071.919-2 (MG) Interessados: INSS e ZILDA DO
CARMO VIEIRA
RELATOR(A): Felipe Silva Mossri
NB 0131.707.018-3 (CE) Interessados: INSS e DEUSANIRA IZAURA SOUZA SILVA
NB 0138.004.258-2 (SE) Interessados: INSS e JOSEFA MARIA DOS SANTOS
NB 0136.948.051-0 (MG) Interessados: INSS e MARILANDIA ALVES GARCIA
PT 35353.000001/2005-51 (SC) Interessados: INSS e NILTON MANOEL JOSE
NB 0514.063.179-9 (MT) Interessados: INSS e ANTONIO
JUVENAL ALEXANDRE
MARIA JOSÉ DE PAULA MORAES
Presidente da Câmara
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
6ª CÂMARA DE JULGAMENTO
PAUTAS DE JULGAMENTOS
<!ID782864-0>
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de novembro de 2006, na sede do
Órgão, situada SAS - Q 4 - BL "K" - 9º ANDAR, Brasília, DISTRITO FEDERAL, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DIA 16/11/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araújo
NB 0136.106.054-6 (PI) Interessados: INSS e IOLANDA
RODRIGUES LEMOS
NB 0126.783.045-7 (MG) Interessados: INSS e MARLENE
MATOSO DE OLIVEIRA
NB 0120.904.294-8 (RJ) Interessados: INSS e SIDNEI FORTES CAMPANHA
NB 0112.555.315-1 (RJ) Interessados: INSS e PAULO
FRANCISCO MAGALHAES
NB 0133.139.125-0 (RJ) Interessados: INSS e CECÍLIA
ANNUNCIADA BELLO COSTA MOREIRA
NB 0131.840.974-5 (RJ) Interessados: INSS e CARLOS
LUIZ DIAS
PT 35304.000374/1997-46 (RJ) Interessados: INSS e LUCIA
DE OLIVEIRA TORRES
NB 0130.124.404-7 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
MONTEIRO DA ROCHA
NB 0134.313.515-7 (SP) Interessados: INSS e ANDRESA
GEMELGO DE SOUZA
NB 0088.447.624-3 (SP) Interessados: INSS e ORLANDO
DE PAULA
NB 0130.628.485-3 (PR) Interessados: INSS e DAMIÃO
SARTORI
PT 35281.000844/2005-49 (RS) Interessados: INSS e IRMA
SCHEFFLER
NB 0129.835.685-4 (RS) Interessados: INSS e ELPIDIO
ENIO JACOBS
PT 35279.000684/2003-16 (RS) Interessados: INSS e IRACY ROEHRS LIBRELOTTO
RELATOR(A): Leni Cândida Rosa
NB 0514.941.095-7 (TO) Interessados: INSS e MARLI REGINA FERNANDES MARCON
NB 0132.577.904-8 (CE) Interessados: INSS e FERNANDA
FERREIRA DA SILVA
NB 0515.363.475-9 (MG) Interessados: INSS e JOZIANI
PEREIRA DE SOUZA
NB 0122.758.895-7 (ES) Interessados: INSS e DINA GONÇALVES
PT 35590.001335/2004-70 (RJ) Interessados: INSS e MARIA VITORIA BERNARDINO
NB 0119.610.284-5 (SP) Interessados: INSS e PEDRO APARECIDO DE ALMEIDA
NB 0129.038.114-0 (SP) Interessados: INSS e HENRIQUE
NICOLAU SACCO
NB 0505.155.584-1 (SP) Interessados: INSS e ANIBAL RIBEIRO
NB 0502.610.434-3 (SP) Interessados: INSS e ODAIR
MARTIN JUNIOR
PT 35854.001364/2002-11 (SC) Interessados: INSS e VALMIR DA COSTA
PT 35854.003374/2005-33 (SC) Interessados: INSS e JUCELIA DE FATIMA DE SOUZA
NB 0133.349.114-7 (SC) Interessados: INSS e TERESINHA
FERREIRA JOSE
NB 0127.626.625-9 (GO) Interessados: INSS e ALDIMURTES AVILA DE BARROS
NB 0514.259.514-5 (GO) Interessados: INSS e JINAIR RIBEIRO NERES
RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araujo
NB 0133.725.265-1 (PA) Interessados: INSS e MANOEL
CARLOS DA SILVA
NB 0131.402.724-4 (CE) Interessados: INSS e LEONEIDE
TAVARES DA SILVA FERREIRA
NB 0130.571.535-4 (PE) Interessados: INSS e SEVERINA
MARIA DA SILVA
NB 0115.127.464-7 (MG) Interessados: INSS e JOSE TEODORO JOSEFINO
NB 0115.127.304-7 (MG) Interessados: INSS e SEBASTIAO ALVES PINTO
NB 0132.856.434-4 (MG) Interessados: INSS e CONCEIÇAO APARECIDA AFONSO
NB 0136.211.034-2 (MG) Interessados: INSS e IOLANDA
FERREIRA CABRAL
NB 0131.614.695-0 (ES) Interessados: INSS e BERNARDO
ROCHA
NB 0112.699.235-3 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO
RODRIGUES DA SILVA
NB 0111.460.025-0 (SP) Interessados: INSS e ANTONIO
APARECIDO STEIM
NB 0514.172.465-0 (PR) Interessados: INSS e NATAL
FRANCISCO DA CRUZ
NB 0129.290.014-5 (RS) Interessados: INSS e JOAO
FRANCISCO GOMES MARTINS
1
NB 0128.977.654-4 (GO) Interessados: INSS e RAIMUNDO
PEREIRA CHAGAS
NB 0129.938.585-8 (GO) Interessados: INSS e MARIA
CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
RELATOR(A): Leni Cândida Rosa
PT 36056.000365/2005-59 (CE) Interessados: INSS e JOSE
HELIO SOMBRA
NB 0134.595.604-2 (MG) Interessados: INSS e SEBASTIÃO EDUARDO DE OLIVEIRA TOZZO
PT 36958.000225/2004-36 (MG) Interessados: INSS e TEREZINHA BRASILEIRA DA SILVA
NB 0132.901.504-2 (MG) Interessados: INSS e DONIZETE
CAMARGOS PEREIRA
PT 37005.005225/2004-54 (MG) Interessados: INSS e MICHELLE MULLER VIEIRA MARQUES
NB 0136.618.325-5 (ES) Interessados: INSS e ACYR
GROSMAN DE QUEIROZ
NB 0129.755.734-1 (RJ) Interessados: INSS e LUZIA FERRENTINI TAHAN FILHA
NB 0136.834.454-0 (SP) Interessados: INSS e SERGIO
SGARBI
NB 0120.159.975-7 (SP) Interessados: INSS e GABRIEL
FERREIRA MACHADO NETO
NB 0123.676.845-8 (SP) Interessados: INSS e GIVALDO
BRITO
NB 0124.857.014-3 (SP) Interessados: INSS e MARIA
APARECIDA FERNANDES
NB 0139.517.654-7 (PR) Interessados: INSS e JOÃO ROBERTO BOTTAN
NB 0130.627.175-1 (PR) Interessados: INSS e KALIL ALVES MOREIRA
NB 0130.989.144-0 (GO) Interessados: INSS e DENIZA
ROSA DE ALMEIDA
RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araujo
NB 0127.873.225-7 (RN) Interessados: INSS e GERALDO
NOGUEIRA DE ARAÚJO
NB 0109.190.754-1 (AL) Interessados: INSS e MARIA SEBASTIÃO DA SILVA
NB 0119.912.875-6 (RJ) Interessados: INSS e LUÍS PAULO
DE OLIVEIRA SANTOS
NB 0133.820.804-4 (RJ) Interessados: INSS e ELIAS MAGALHÃES
NB 0502.541.564-7 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ FRANCISCO DE MORAIS
NB 0132.678.404-5 (GO) Interessados: INSS e EUNICE
EUFRASIA DE SOUZA
NB 0132.690.374-5 (GO) Interessados: INSS e APARECIDA MARIA DA SILVA
NB 0135.802.254-0 (GO) Interessados: INSS e IRAIDES
ROSA DE JESUS
NB 0139.033.705-4 (PR) Interessados: INSS e ARISTIDES
DE CAIRES
PT 35447.000724/2005-10 (SP) Interessados: INSS e NILVA
APARECIDA DE ARAUJO
NB 0126.971.334-2 (RJ) Interessados: INSS e JOSÉ DE
ASSIS DOMINGOS
PT 37183.002101/2005-47 (SE) Interessados: INSS e AURORA DOS SANTOS ERNESTO
NB 0139.064.874-2 (MG) Interessados: INSS e MARIA
VILMA PEREIRA FERNANDES
RELATOR(A): Leni Cândida Rosa
NB 0137.669.424-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA DAS
GRAÇAS FERREIRA DE OLIVEIRA
NB 0136.373.494-3 (CE) Interessados: INSS e VALDENE
BEZERRA DA COSTA
NB 0135.895.314-4 (RJ) Interessados: INSS e LUDITH
DOS SANTOS PEREIRA
NB 0135.091.644-4 (RJ) Interessados: INSS e APARECIDA
THUSWOHL LYRA
NB 0124.580.974-9 (RJ) Interessados: INSS e JONAS RAMOS COELHO
NB 0133.763.435-0 (SP) Interessados: INSS e EDNA MORATO GOMES
NB 0138.145.234-2 (SP) Interessados: INSS e EDITE SA
DE OLIVEIRA
NB 0126.747.794-3 (SP) Interessados: INSS e OLINDINA
DOS SANTOS
NB 0116.463.824-3 (SP) Interessados: INSS e SERGIO
WILLIANS DE ASSIS
NB 0113.500.395-2 (SP) Interessados: INSS e JOSE PEDRO
OLIVEIRA
NB 0134.694.795-0 (SP) Interessados: INSS e APARECIDO
PEDON
NB 0131.139.224-3 (SP) Interessados: INSS e JOSE EMILIO ALVES BRAZ
NB 0113.745.515-0 (SP) Interessados: INSS e VIVIANE
SILVA BARBOSA
NB 0135.578.614-0 (GO) Interessados: INSS e SEBASTIANA VILELA DE OLIVEIRA
RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araujo
NB 0127.855.624-6 (PA) Interessados: INSS e EUCLIDES
DE JESUS SILVA
NB 0132.275.464-8 (MA) Interessados: INSS e FRANCISCO AXIS DE LIMA
PT 35960.001214/2003-37 (RN) Interessados: INSS e MARIA DAS DORES DE SOUZA
ISSN 1677-7042
49
NB 0514.332.474-9 (MG) Interessados: INSS e MESSIAS
SOARES DOS SANTOS
PT 35317.001825/2004-02 (RJ) Interessados: INSS e ANTONIO CARLOS FABRICIO
NB 0133.174.825-6 (RJ) Interessados: INSS e PAULO ROBERTO HIUNES CARVALHO
NB 0133.763.304-3 (SP) Interessados: INSS e WALDEMAR
GOUVEIA DOS SANTOS
NB 0505.269.054-8 (SP) Interessados: INSS e NORBERTO
PAES DA SILVA
NB 0119.378.034-6 (SP) Interessados: INSS e ANA FERREIRA MACHADO
NB 0134.073.754-7 (SP) Interessados: INSS e JOSE FRANCISCO SALOME FIGUEIRA
NB 0130.773.815-7 (PR) Interessados: INSS e PAULO JOSE DALSASSO
NB 0106.537.375-6 (SC) Interessados: INSS e LOURIVAL
DA ROCHA
NB 0135.718.165-2 (GO) Interessados: INSS e PAULO
HENRIQUE FELICIANO
DIA 17/11/2006 a partir das 8:00 horas
RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araujo
NB 0134.974.964-5 (PA) Interessados: INSS e MARIA BENEDITA GONÇALVES DA COSTA
NB 0139.750.715-0 (PA) Interessados: INSS e ANTONIA
RODRIGUES TAVARES
NB 0138.628.564-9 (PA) Interessados: INSS e MARIA DAS
GRAÇAS BAIA LOBATO
NB 0128.513.244-8 (PI) Interessados: INSS e ANGELO DA
CRUZ DE SOUSA
NB 0132.022.825-6 (PE) Interessados: INSS e SEVERINO
CORDEIRO DE ANDRADE
NB 0139.654.154-0 (PE) Interessados: INSS e LOURIVAL
DE PAULA PIMENTEL
NB 0118.905.884-4 (BA) Interessados: INSS e HASTALIO
PEREIRA DE BRITO
NB 0127.330.994-1 (MG) Interessados: INSS e PAULO JOSE RIBEIRO
NB 0132.657.005-3 (ES) Interessados: INSS e LUZIA OLIVEIRA DA SILVA
NB 0137.164.594-6 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ JACINTO DA SILVA
NB 0126.210.184-8 (RJ) Interessados: INSS e JOSE CARLOS GOMES
NB 0132.731.095-0 (MT) Interessados: INSS e JAIME ALVES DUTRA
NB 0133.645.915-5 (DF) Interessados: INSS e SELESTINA
PEREIRA DA SILVA
RELATOR(A): Leni Cândida Rosa
NB 0138.406.194-8 (PA) Interessados: INSS e LEONILDA
VIRGOLINO MORAES
NB 0124.116.784-0 (PA) Interessados: INSS e DENISE HELENA FERREIRA FARIAS
NB 0137.947.055-0 (CE) Interessados: INSS e VERA LUCIA CARNEIRO DE SOUSA
NB 0127.621.764-9 (CE) Interessados: INSS e MARIA ILDANEIDE HOLANDA MOTA
NB 0135.714.455-2 (CE) Interessados: INSS e MARIA
CERLY RIBEIRO DA SILVA
NB 0137.484.234-3 (CE) Interessados: INSS e ANDREIA
LIMA DA SILVA
NB 0136.696.004-9 (CE) Interessados: INSS e VALDIANA
RAMOS DE CARVALHO
NB 0139.264.804-9 (PB) Interessados: INSS e FRANCINEIDE DA SILVA ALVES
NB 0133.774.814-2 (BA) Interessados: INSS e DJANIRA
PEREIRA
NB 0134.643.765-0 (ES) Interessados: INSS e ELIZANGELA APARECIDA ROSA RAMOS
NB 0134.162.445-2 (SP) Interessados: INSS e CECILIA SOLANGE FAGUNDES
NB 0129.938.914-4 (GO) Interessados: INSS e MARIA REGINA ALVES MOREIRA
RELATOR(A): Rosival Ferreira de Araujo
NB 0137.112.854-2 (PA) Interessados: INSS e JUSTINA DA
SILVA LIMA
NB 0138.716.424-1 (PA) Interessados: INSS e JOÃO DE
NAZARÉ GUIMARÃES DE SOUSA
NB 0138.918.135-6 (PA) Interessados: INSS e MARIA DO
CARMO DA CONCEIÇÃO PINHEIRO
NB 0137.763.795-3 (PA) Interessados: INSS e MARIA DO
LIVRAMENTO FURTADO DA SILVA
NB 0136.303.494-1 (PA) Interessados: INSS e IRACI MARIA DA SILVA
NB 0138.729.814-0 (PE) Interessados: INSS e ANA MARIA
DA CONCEICAO
NB 0134.598.755-0 (MG) Interessados: INSS e ARLENE
PEREIRA DA SILVA BRITO
NB 0130.346.224-6 (ES) Interessados: INSS e JOSÉ MARIA
NB 0123.920.475-0 (SP) Interessados: INSS e OSCARLINA
CAGALI PETENON
NB 0135.540.795-5 (SC) Interessados: INSS e AUREA RUCKL
50
ISSN 1677-7042
NB 0140.911.864-6 (SC) Interessados: INSS e ELSA MARIA LORENZATTO
NB 0132.731.094-2 (MT) Interessados: INSS e LAIDE FERREIRA DUTRA
NB 0133.641.144-6 (DF) Interessados: INSS e ENEDINA
RODRIGUES MOREIRA DOS SANTOS
RELATOR(A): Leni Cândida Rosa
NB 0134.987.084-3 (PA) Interessados: INSS e JUDICAEL
BORGES MACHADO
NB 0132.936.954-5 (PA) Interessados: INSS e CRISTIANE
FERREIRA DOS SANTOS
NB 0131.883.854-9 (CE) Interessados: INSS e ALZENIR
LOPES ARAUJO SABINO
NB 0134.804.015-4 (CE) Interessados: INSS e MARIA GOMES DE MOURA
NB 0121.446.324-7 (PB) Interessados: INSS e MARIA DAS
VITORIAS AZEVEDO SOUSA
NB 0134.602.765-7 (PB) Interessados: INSS e MARIA DO
CARMO ALVES GOUVEIA
NB 0132.847.205-9 (MG) Interessados: INSS e AMANDA
APARECIDA FERREIRA DA SILVA
NB 0127.953.354-1 (MG) Interessados: INSS e INES MARIA DE OLIVEIRA ALVES
NB 0133.570.155-6 (SP) Interessados: INSS e ALEXANDRA DUARTE FERNANDES
NB 0129.177.455-3 (PR) Interessados: INSS e VALDECIR
GUAITA
NB 0129.938.864-4 (GO) Interessados: INSS e MARIA REGINA ALVES MOREIRA
NB 0135.670.624-7 (MG) Interessados: INSS e APARECIDA FELICIDADE AMARAL
NB 0514.038.275-6 (GO) Interessados: INSS e LÚCIA MARIA BISPO DE MATOS
NB 0139.272.345-8 (PR) Interessados: INSS e MARIA
BARBOSA DIAS MARTINS
NB 0114.963.094-6 (MG) Interessados: INSS e JORGE
DIAS
NB 0133.202.204-6 (RJ) Interessados: INSS e RONALDO
MARQUES DE DEUS
NB 0135.907.175-7 (SP) Interessados: INSS e IVO PADILHA DA SILVA
CÉLIA APOLINÁRIO DE ALENCAR
Presidente da Câmara
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
PORTARIA Nº 16, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID783887-1>
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe
confere os incisos IV e V do art. 13 do Anexo da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de
2006,Considerando o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº
4/INSS/PRES, de 13 de abril 2006;Considerando as Unidades de
Avaliação estabelecidas pela Portaria nº 1.576, de 30 de junho de
2006, resolve:
Art. 1º Fixar o tempo médio apurado entre a Data da Entrada
do Requerimento-DER e a Data da Realização do Exame-DRE inicial
dos benefícios auxílio-doença e amparo assistencial ao portador de
deficiência, no período de julho a setembro de 2006, conforme. Anexo I.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
<!ID783887-2>
ANEXO I
CÓDIGO
02001
03001
04001
04021
04022
04023
04024
04025
04026
05001
05021
05022
06001
06021
07001
08001
08021
UNIDADE DE AVALIAÇÃO
Maceió
Manaus
Salvador
Barreiras
Feira Santana
Itabuna
Juazeiro
Santo Antônio de Jesus
Vitória da Conquista
Fortaleza
Juazeiro do Norte
Sobral
Campo Grande
Dourados
Vitória
Goiânia
Anápolis
TEMPO MÉDIO (dias)
04
11
26
12
17
10
05
09
08
10
03
05
10
07
13
04
09
1
09001
09021
10001
11001
11021
11022
11023
11024
11025
11026
11027
11028
11029
11030
11031
11032
11033
12001
13001
13021
São Luís
Imperatriz
Cuiabá
Belo Horizonte
Barbacena
Contagem
Divinópolis
Governador Valadares
Juiz de Fora
Montes Claros
Ouro Preto
Poços de Caldas
Uberaba
Uberlândia
Varginha
Diamantina
Teófilo Otoni
Belém
João Pessoa
Campina Grande
06
06
11
16
09
27
11
10
06
05
06
07
15
09
12
03
04
13
03
03
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
<!ID785776-0>
PORTARIA Nº 787, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, o inciso I do art. 33, combinado
com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001 e inciso IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de
abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo MPAS nº 302235/79, sob o comando nº 24546441/2006
resolve:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão do
Plano de Benefícios Uniqema, celebrado entre a patrocinadora
UNIQEMA DO BRASIL QUÍMICA LTDA e o HSBC Fundo de
Pensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID783887-3>
CÓDIGO
14001
14021
14022
14023
14024
15001
15021
15022
15023
16001
17001
17002
17021
17022
17023
17024
17025
18001
18021
19001
19021
19022
19023
19024
19025
19026
19027
19028
20001
20021
20022
22023
22024
21001
21002
21004
21005
21021
UNIDADE DE AVALIAÇÃO
Curitiba
Cascavel
Londrina
Maringá
Ponta Grossa
Recife
Caruaru
Garanhuns
Petrolina
Teresina
Rio de Janeiro Centro
Rio de Janeiro Norte
Campos
Duque de Caxias
Niterói
Petrópolis
Volta Redonda
Natal
Mossoró
Porto Alegre
Canoas
Caxias do Sul
Ijuí
Novo Hamburgo
Passo Fundo
Pelotas
Santa Maria
Uruguaiana
Florianópolis
Blumenau
Chapecó
Criciúma
Joinville
São Paulo Centro
São Paulo Norte
São Paulo Sul
São Paulo Leste
Araçatuba
TEMPO MÉDIO (dias)
29
03
05
16
18
14
02
02
04
08
15
19
27
05
04
05
07
03
18
18
17
01
13
06
07
09
03
16
14
10
20
07
29
CARLOS DE PAULA
PORTARIA Nº 788, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, o inciso I do art. 33, combinado
com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001 e inciso IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de
abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo MPAS nº 44000.003540/97-16, sob o comando nº
24537317/2006 resolve:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão do
Plano Paquetá Prev, celebrado entre a patrocinadora FALCO PARTICIPAÇÕES LTDA e a INDUSPREVI - Sociedade Civil de Previdência Privada do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
PORTARIA Nº 789, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, o inciso I do art. 33, combinado
com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001 e inciso IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de
abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo MPAS nº 24000.000101/92, sob o comando nº
24585297/2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Convênio de Adesão e
Desistência do Plano de Aposentadoria Nortel Networks, celebrado
entre a patrocinadora NORTEL NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e o MULTIPREV Fundo de Pensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
04
CARLOS DE PAULA
<!ID783887-4>
CÓDIGO
21022
21023
21024
21025
21026
21027
21028
21029
21030
21031
21032
21033
21034
21035
21036
21037
21038
21039
22001
23001
24001
25001
26001
27001
28001
UNIDADE DE AVALIAÇÃO
Araraquara
Bauru
Campinas
Guarulhos
Jundiaí
Marília
Osasco
Piracicaba
Presidente Prudente
Ribeirão Preto
Santo André
Santos
São Bernardo do Campo
São João da Boa Vista
São José do Rio Preto
São José dos Campos
Sorocaba
Taubaté
Aracaju
Distrito Federal
Rio Branco
Macapá
Porto Velho
Boa Vista
Palmas
GERÊNCIA REGIONAL I
GERÊNCIA REGIONAL II
GERÊNCIA REGIONAL III
GERÊNCIA REGIONAL IV
GERÊNCIA REGIONAL V
BRASIL
TEMPO MÉDIO (dias)
17
21
34
31
27
03
28
30
17
20
36
22
30
15
08
06
23
07
12
25
08
10
03
03
05
20
12
13
08
10
13
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA
EM BELO HORIZONTE
<!ID785972-0>
PORTARIA Nº 198, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O DELEGADO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM
BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXIII, do art. 73, da Portaria nº 1.344, de 18 de julho de 2005,
publicada no DOU nº 137, de 19 de julho de 2005, e considerando o
que dispõe o art. 556 da Instrução Normativa/SRP nº 03, de 14 de
julho de 2005, resolve:
Art. 1º Declarar sem efeito, a contar de 04 de maio de 2006,
a Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN, n°
017542006-11001100, emitida em 04 de maio de 2006, em nome da
empresa
BRACONLAR
SERVIÇOS
LTDA,
CNPJ
nº
04.027.293/0001-51, tendo em vista emissão indevida pela Unidade
de Atendimento da Receita Previdenciária Belo Horizonte Venda Nova/SRP/MPS.
Art. 2º Dessa forma, a contar de 04 de maio de 2006, ficam
cancelados os efeitos da Certidão n° 017542006/11001100, devendo
ser recusada por qualquer instituição pública ou privada à qual venha
a ser apresentada.
Art. 3º O ato eventualmente praticado, após a data mencionada no artigo 2º, para o qual a apresentação da CPD-EN tenha
servido de fato gerador de prova de inexistência de débito de contribuição previdenciária, é nulo, para todos os efeitos, de acordo com
o disposto no caput do art. 48 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e alterações posteriores.
EULER ANDRADE DE OLIVEIRA
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
.
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
<!ID782862-1>
PORTARIA Nº 2.577, DE 27 DE OUTUBRO DE 2006
(Publicada no DOU de 30-10-2006)
ANEXO I (*)
I - DA CONSTITUIÇÃO DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL
1. O Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional (CMDE) caracteriza-se como uma estratégia da política de
assistência farmacêutica, que tem por objetivo disponibilizar medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde para tratamento de
agravos inseridos nos seguintes critérios:
1.1. doença rara ou de baixa prevalência, com indicação de
uso de medicamento de alto valor unitário ou que, em caso de uso
crônico ou prolongado, seja um tratamento de custo elevado; e
1.2. doença prevalente, com uso de medicamento de alto
custo unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, seja um
tratamento de custo elevado desde que:
1.2.1. haja tratamento previsto para o agravo no nível da
atenção básica, ao qual o paciente apresentou necessariamente intolerância, refratariedade ou evolução para quadro clínico de maior
gravidade, ou
1.2.2. o diagnóstico ou estabelecimento de conduta terapêutica para o agravo estejam inseridos na atenção especializada.
2. Os medicamentos disponibilizados pelo CMDE compõem
o Grupo 36 - Medicamentos, da tabela descritiva do Sistema de
Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS),
na forma e redação estabelecidas no Anexo II a esta Portaria;
2.1. os procedimentos do Grupo 36 da Tabela SIA/SUS,
referentes a medicamentos indicados com letras iguais são, no contexto clínico da sua utilização, equivalentes entre si quando autorizados para a mesma doença, respeitada a equivalência de dose; e
2.2. os estados poderão optar por disponibilizar apenas um
entre os medicamentos indicados como equivalentes entre si.
3. Para um mesmo fármaco, os estados poderão optar por
disponibilizar apenas uma das apresentações farmacêuticas constantes
da tabela.
4. Para os medicamentos autorizados para artrite reumatóide
e pertencentes ao subgrupo dos agentes anticitocinas, o estado não
poderá apresentar um número de atendimentos para tratamento desse
agravo, ao final do ano de 2007, superior a 20% do número médio de
atendimentos referente ao medicamento infliximabe, dos últimos três
meses anteriores à data de publicação da presente Portaria.
5. Para os procedimentos 36.391.03-4, 36.391.04-2,
36.391.05-0, 36.391.07-7, 36.391.10-7, 36.391.12-3, 36.391.18-2,
36.391.19-0 36.391.20-4, 36.391.21-2, 36.391.22-0, 36.391.23-9,
36.391.25-5, 36.391.29-8, 36.391.31-0, retirados do atual Grupo 36
da Tabela SIA/SUS, será considerado o prazo de 120 dias a partir da
publicação desta Portaria, para apresentação das Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade/Custo - APAC no Sistema
SIA/SUS, geradas a partir do fornecimento desses procedimentos.
5.1. os procedimentos relacionados a seguir foram agrupados, devendo ser utilizados para apresentação das Autorizações de
Procedimento de Alta Complexidade/Custo (APAC) no Sistema
SIA/SUS, a partir de novembro de 2006, os novos códigos indicados:
Procedimentos agrupados
36.391.13-1, 36.391.14-0, 36.391.15-8, 36.391.16-6
36.391.24-7, 36.391.26-3
36.391.27-1, 36.391.28-0
Novo código
36.531.09-0
36.531.11-1
36.531.12-0
6. No prazo de 180 dias, o Ministério da Saúde em conjunto
com o CONASS e o CONASEMS, avaliará, com base nos critérios
estabelecidos no item 1 deste Anexo, os medicamentos do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional que podem
ser alocados em outros Blocos de Financiamento e/ou Componentes,
sem prejuízo da disponibilização desses medicamentos no âmbito do
SUS.
6.1. Inicialmente, a análise deverá considerar os medicamentos listados no Anexo III a esta Portaria.
7. A inclusão de novos medicamentos, a ampliação de cobertura ou de outras necessidades identificadas internamente no âmbito do Componente, a partir da solicitação de gestores, órgãos, instituições da área de saúde e outros da sociedade organizada, deverá
obedecer aos fluxos e critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em ato normativo específico.
8. A avaliação quanto à incorporação de novos medicamentos ocorrerá a partir dos preceitos da Medicina Baseada em Evidências e deverá demonstrar a eficácia e segurança do medicamento,
além de vantagem com relação à opção terapêutica já disponibilizada
(maior eficácia ou segurança ou menor custo) e/ou oferecer concorrência dentro de um mesmo subgrupo, como estratégia reguladora
de mercado.
9. A inclusão de novos medicamentos/apresentações, ampliação de cobertura ou outras necessidades identificadas internamente ao Programa, deverá ser respaldada pela publicação dos respectivos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs).
10. A inclusão de medicamento para financiamento por meio
do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional será
pactuada entre os gestores, na Comissão Intergestores Tripartite, e
deverá considerar o impacto financeiro e a disponibilidade orçamentária dos entes envolvidos.
II - DA SOLICITAÇÃO, DA AUTORIZAÇÃO E DO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS DO COMPONENTE DE
MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL
11. O fornecimento de medicamentos deverá obedecer aos
critérios de diagnóstico, indicação e tratamento, inclusão e exclusão
de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde para os medicamentos de dispensação excepcional, de abrangência nacional.
11.1 Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados em Consulta Pública pelo Ministério da Saúde devem ser
observados pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito
Federal, na regulação da dispensação dos medicamentos, desde que as
indicações e os tratamentos já estejam cobertos pelo Componente de
Medicamentos de Dispensação Excepcional.
11.2 Os medicamentos integrantes do CMDE cujo Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) não tenha ainda sido estabelecido em caráter nacional pelo Ministério da Saúde ou publicado
em Consulta Pública, deverão ser dispensados de acordo com critérios
técnicos definidos pela Secretaria de Saúde dos Estados e do Distrito
Federal, até a edição do respectivo protocolo nacional.
12. Para a autorização e o fornecimento dos medicamentos
do CMDE serão considerados os seguintes instrumentos:
12.1 CNS - Cartão Nacional de Saúde - documento de identificação do usuário do SUS.
12.2 LME - Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional, instituído por ato normativo
específico da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
12.3 RME - Recibo de Medicamentos Excepcionais, conforme Anexo IV a esta Portaria; e
12.4 APAC/MEIO MAGNÉTICO - Autorização de Procedimento de Alta Complexidade/Custo - instrumento disponível em
meio magnético, para coleta de informações gerenciais e cobrança de
procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo e medicamentos de dispensação excepcional.
13. Os medicamentos do CMDE só poderão ser autorizados
para os CIDs constantes no Anexo II a esta portaria.
14. A autorização de fornecimento pelo gestor estadual será
dada mediante apresentação do LME preenchido e assinado por profissional médico com especialidade compatível, reconhecida no referido órgão de classe, acompanhado dos demais documentos exigidos.
14.1 O médico deverá preencher o LME com o CID-10 que
autoriza a dispensação do medicamento, conforme estabelecido no
Anexo II à presente Portaria, que será considerado como CID-10
Principal;
14.2 O médico preencherá o LME com o CID-10 que complementa a informação do quadro clínico que motivou a prescrição do
medicamento (considerado como CID-10 Secundário), quando for o
caso;
14.3 Caberá ao órgão autorizador avaliar as informações
contidas no LME de acordo com os critérios estabelecidos no item 11
deste Anexo, com vistas a sua aprovação; e
14.4 Na autorização do LME deverá constar a assinatura do
profissional autorizador e o número da APAC emitida.
15. Em cada LME será autorizado o fornecimento de um ou
mais medicamentos excepcionais desde que prescritos por um mesmo
médico assistente especialista.
15.1 No caso de pacientes acompanhados por mais de um
médico assistente especialista será permitida a emissão de um segundo ou terceiro LME, com períodos de vigência concomitantes; e
15.2 Cada LME corresponderá a uma única APAC.
16. A dispensação dos medicamentos excepcionais ocorrerá
mediante apresentação do LME, devidamente autorizado.
17. No ato da dispensação do medicamento deverá ser emitido o RME a ser assinado pelo usuário, contendo o número da APAC
emitida, os medicamentos e as quantidades dispensadas.
17.1. O gestor estadual poderá definir formulário de RME
distinto do apresentado no Anexo IV, desde que mantidas as informações nele contidas.
18. Cada usuário deve ter um cadastro único de documentos
no CMDE, independente do número de LME's vigentes.
19. Uma via dos documentos LME e RME, juntamente com
cópias dos exames e demais documentos autorizadores do fornecimento do(s) medicamento(s) devem ser mantidos em arquivo na
pasta do usuário, para efeitos de auditoria, sendo a destinação das
demais vias dos documentos definidas de acordo com os fluxos e
necessidades do gestor estadual.
20. O processamento mensal da APAC no Sistema SIA/SUS
deverá ser feito somente a partir da existência do RME assinado pelo
usuário.
21. Com vistas a facilitar o acesso e a partir da avaliação do
farmacêutico responsável, o fornecimento do medicamento poderá ser
realizado para mais de um mês de competência, sem alteração do
estabelecido no item acima.
22. A Autorização de Procedimento de Alta Complexidade/Custo (APAC) terá validade de até três competências a partir de
sua emissão.
22.1. No período de vigência da APAC poderá ocorrer substituição do medicamento/apresentação, mediante nova prescrição médica, desde que o medicamento seja autorizado para o mesmo CID
registrado na abertura da APAC.
ISSN 1677-7042
51
22.2. Nos casos em que o medicamento não tem indicação
para utilização contínua, deverá ser emitida APAC única, que corresponderá apenas ao mês de atendimento.
23. Para processamento da APAC no Sistema SIA/SUS, deverão ser informados os seguintes códigos:
5.1 - Suspensão do medicamento por indicação médica devido à conclusão do
tratamento
5.2 - Continuidade do fornecimento do medicamento por permanência do
tratamento
5.3 - Suspensão do fornecimento do medicamento por transferência do paciente para outro estabelecimento de saúde
5.4 - Suspensão do fornecimento do medicamento devido ao óbito do paciente
5.5 - Suspensão do fornecimento do medicamento por abandono do tratamento
5.6 - Suspensão do fornecimento do medicamento por indicação médica devido à alteração do tratamento
5.7 - Suspensão do fornecimento do medicamento por indicação médica devido à intercorrências no tratamento
23.1. A interrupção do fornecimento por abandono do tratamento, código 5.5, deverá ser considerada quando o paciente não
comparecer ao serviço de farmácia para receber o medicamento por
prazo superior a um mês da competência da APAC, e não tiver
ocorrido o fornecimento antecipado pelo farmacêutico responsável.
24. O Sistema SIA/SUS exercerá crítica para todos os medicamentos do CMDE, conforme critérios estabelecidos no Anexo II
a esta Portaria.
III - DA ORGANIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL
25. A execução do Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional é descentralizada aos gestores estaduais do
SUS, sendo a aquisição e a dispensação dos medicamentos de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde, salvo nos casos a
seguir explicitados.
25.1 o Ministério da Saúde e os gestores estaduais poderão
pactuar a aquisição centralizada de medicamentos do CMDE nos
casos em que a análise indicar:
a) benefício econômico da centralização, frente às condições
do mercado;
b) investimentos estratégicos do governo no desenvolvimento tecnológico junto aos laboratórios públicos próprios (ou oficiais);
e
c) no interesse da gestão do Sistema Único de Saúde, considerando a capacidade e a logística operacional e administrativa dos
gestores.
26. A dispensação dos medicamentos excepcionais deverá
ocorrer somente em serviços de farmácia vinculados às unidades
públicas designadas pelos gestores estaduais.
26.1. A dispensação dos medicamentos poderá ser desconcentrada junto à rede de serviços públicos dos municípios, mediante
pactuação entre os gestores e desde que assegurado o atendimento aos
critérios legais e sanitários, além da definição de procedimentos operacionais que norteiem a dispensação dos medicamentos e o acompanhamento dos usuários.
27. Os estados devem divulgar, junto aos municípios, a sistemática de funcionamento do CMDE e os critérios de acesso a esse
grupo de medicamentos, estabelecendo com os mesmos os fluxos de
atendimento e dispensação de medicamentos aos usuários.
28. Na aquisição desse grupo de medicamentos, os gestores
responsáveis pela compra deverão observar os preços cobrados no
mercado, o preço máximo permitido para venda conforme regulamentação vigente da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, objetivando alcançar o melhor benefício na aquisição.
28.1. Os responsáveis pelas aquisições devem verificar, ainda, a aplicação dos benefícios fiscais que incidem sobre os medicamentos, listados nos Convênios ICMS - CONFAZ vigentes.
28.2. O Ministério da Saúde disponibilizará no sitio eletrônico http\\www.saude.gov.br a informação do preço máximo permitido para venda e os convênios ICMS-CONFAZ vigentes dos medicamentos excepcionais.
IV - DO FINANCIAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DOS RECURSOS DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL
29. O financiamento para aquisição dos medicamentos do
Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional é da responsabilidade do Ministério da Saúde e dos Estados, conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite.
30. O Ministério da Saúde e os gestores estaduais deverão
monitorar os recursos aplicados no financiamento do Componente,
com vistas a ajustes que assegurem o equilíbrio da responsabilidade e
a participação no co-financiamento entre as esferas de gestão, cujas
análises devem ser sustentadas por informações sobre os preços cobrados, pacientes atendidos e quantidades adquiridas.
31. Os recursos do Ministério da Saúde aplicados no financiamento do CMDE terão como base a emissão e a aprovação das
Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo APAC, emitidas pelos gestores estaduais, vinculadas à efetiva dispensação do medicamento e de acordo com os critérios técnicos
definidos nesta Portaria.
32. Os gestores estaduais devem enviar mensalmente ao DATASUS, da Secretaria-Executiva, as informações referentes às APAC
emitidas, observando cronograma estabelecido pelo Ministério da
Saúde.
52
ISSN 1677-7042
32.1. Trimestralmente, o Ministério da Saúde publicará portaria com os valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias
Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e
aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o
Grupo 36 da Tabela SIA/SUS.
32.2. O Ministério da Saúde, por meio do Departamento de
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE) consolidará as informações no Sistema SIA/SUS até o dia 29 do mês
subseqüente ao trimestre de competência, para emissão da portaria
com os valores a serem transferidos aos estados.
Competência
Dezembro/janeiro/ fevereiro
Março/abril/maio
Junho/julho/agosto
Setembro/outubro/novembro
Consolidação
29 de março
Pagamento
abril/maio/junho
29 de junho
29 de setembro
29 de dezembro
julho/agosto/setembro
outubro/novembro/ dezembro
janeiro/fevereiro/março
33. O Fundo Nacional de Saúde repassará aos Fundos Estaduais de Saúde, mensalmente e na modalidade fundo a fundo, os
valores apurados e publicados, os quais devem ser movimentados em
conta específica.
34. Os estados e o Distrito Federal devem efetuar as despesas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer outras
despesas da administração pública (processamento, empenho, liquidação e efetivação do pagamento), mantendo a respectiva documentação administrativa e fiscal pelo período mínimo legal exigido.
35. De acordo com o artigo 6º do Decreto nº 1.651, de 1995,
a comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, na forma do
Decreto nº 1.232, de 1994, que trata das transferências fundo a fundo,
deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao estado, por meio de
Relatório de Gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
36. A aplicação de descontos e/ou ajustes sobre os valores
apurados, sempre que identificada a necessidade, seja por meio de
auditorias específicas, seja por rotinas de validação do Sistema
SIA/SUS, será informado pelo Ministério da Saúde ao estado, ouvindo-se a parte envolvida antes da sua concretização.
V - DOS MEDICAMENTOS DO COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL COM AQUISIÇÃO CENTRALIZADA NO MINISTÉRIO DA SAÚDE
37. Segundo ficou acordado, os medicamentos excepcionais
a seguir identificados são adquiridos por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde, conforme pactuação entre os gestores.
36.741.01-9
36.522.02-3
36.522.04-0
36.681.05-9
36.661.01-5
36.661.02-3
36.661.03-1
Imiglucerase - 200 UI - injetável - por frasco-ampola
Alfaepoetina 2.000 UI - injetável - por frasco-ampola
Alfaepoetina 4.000 UI - injetável - por frasco- ampola
Imunoglobulina humana - 5,0 g - injetável - por frascoampola
Alfainterferona 2b - 3.000.000 UI - injetável - por frasco-ampola
Alfainterferona 2b - 5.000.000 UI - injetável - por frasco-ampola
Alfainterferona 2b - 10.000.000 UI - injetável- por frasco-ampola
38. A dispensação dos medicamentos cuja aquisição é centralizada no Ministério da Saúde é de responsabilidade dos gestores
estaduais e deverá seguir estritamente os critérios definidos nos
PCDT's, bem como os demais estabelecidos no Anexo II a esta
Portaria.
39. A continuidade na distribuição aos estados, dos medicamentos de aquisição centralizada, dar-se-á mediante a emissão da
APAC nos critérios definidos nesta Portaria e o envio da programação
anual e trimestral ao Ministério da Saúde.
40. As secretarias estaduais de saúde devem encaminhar ao
Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS) a programação anual e trimestral de suas necessidades.
40.1. A distribuição dos medicamentos, com aquisição centralizada no Ministério da Saúde, aos gestores estaduais, terá como
base a programação enviada e observará o período de entrega estabelecido em cronograma.
40.2. A programação anual de cada medicamento deverá ser
enviada no período de 1º a 15 de setembro de cada ano, devendo
considerar a média de apresentação de APAC's dos seis meses anteriores, incorporando o incremento para o período, devidamente justificado.
40.3. Se a necessidade de medicamentos for superior a 20%
da média dos últimos seis meses, o gestor deverá apresentar justificativa ao Ministério da Saúde.
40.4. A programação trimestral da necessidade de cada medicamento deve ser enviada ao DAF/SCTIE/MS obedecendo rigorosamente aos períodos definidos, devendo informar o consumo médio mensal, a previsão de estoque no último dia do trimestre vigente
e o quantitativo necessário para o trimestre programado.
1
Trimestre
Janeiro/fevereiro/ março
Abril/maio/junho
Julho/agosto/ setembro
Outubro/novembro/dezembro
Informação
20 a 30 de novembro
Distribuição
01 a 15 de janeiro
20 a 28 de fevereiro
20 a 31 de maio
20 a 31 de agosto
01 a 15 de abril
01 a 15 de julho
01 a 15 de outubro
VI - DO CONTROLE E DO MONITORAMENTO DO
COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL
41. O Ministério da Saúde disponibilizará, até junho de
2007, sistema informatizado de gerenciamento e acompanhamento
dos medicamentos do CMDE.
41.1. Os estados deverão adotar e alimentar o sistema disponibilizado.
41.2. A programação nacional do CMDE será efetuada tomando como base as informações constantes do Sistema.
42. O Ministério da Saúde coordenará processo de avaliação
sistemática da execução, da organização e do financiamento do Componente dos Medicamentos de Dispensação Excepcional com vistas à
atualização permanente.
43. A partir da publicação desta Portaria, os estados devem
alimentar o Banco Nacional de Preços com as informações solicitadas
para todos os medicamentos de dispensação excepcional adquiridos
pelos Estados.
44. Os estados devem fornecer ao Ministério da Saúde, sempre que solicitado, informações referentes ao CMDE, necessárias ao
acompanhamento e monitoramento do mesmo.
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
65
30, 40, 50
00
1
M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0,
M06.8 M08.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência farmacêutica
R$ 3.260,00
36.510.00-9 - SUBGRUPO 51 - ANTAGONISTA DO GLUTAMATO
36.511.00-5 - ANTAGONISTA DO GLUTAMATO
36.511.01-3
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Riluzol 50 mg - por comprimido
36.361.01-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
G12.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência farmacêutica
R$ 13,11
36.520.00-4 - SUBGRUPO 52 - ANTIANÊMICOS
36.521.00-0- ANTIANÊMICOS
<!ID782862-2>
ANEXO II (*)
TABELA DESCRITIVA DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SIA/SUS
GRUPO 36 - MEDICAMENTOS
36.000.00-0 GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO
EXCEPCIONAL
36.500.00-3 - SUBGRUPO 50 - AGENTES ANTICITOCINAS
36.501.00-0 - AGENTES ANTICITOCINAS
36.501.01-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
36.501.02-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
36.501.03-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
36.501.04-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por frascoampola de 10 ml
36.071.11-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
6
K50.0, K50.1, K50.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência farmacêutica
R$ 1.630,00
Infliximabe(A) 10 mg/ml - 10 ml - injetável frasco-ampola - por tratamento mensal
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1
M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0,
M06.8, M08.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4. 5.5, 5.6, 5.7
Assistência farmacêutica
R$ 3.260,00
Etanercepte(A) 25 mg - injetável - frasco-ampola por tratamento mensal
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1
M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0,
M06.8, M08.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência farmacêutica
R$ 3.260,00
Adalimumabe(A) 40 mg - injetável - seringa preenchida - por tratamento mensal
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
36.521.01-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Sacarato de hidróxido férrico 100 mg - injetável - por frasco de 5 ml
36.171.01-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
10
D50.0, D50.8, D63.8, N18.0, N18.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência farmacêutica
R$ 4,30
36.522.00-7 - ANTIANÊMICOS HORMONAIS
36.522.01-5
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança:
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.522.02-3
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança:
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.522.03-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Alfaepoetina 1.000 UI - injetável - por frascoampola
36.141.01-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
36
D63.8, N18.0, N18.8, Z94.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência farmacêutica
R$ 4,17
Alfaepoetina 2.000 UI - injetável - por frascoampola
36.141.02-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
36
D63.8, N18.0, N18.8, Z94.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência farmacêutica
R$ 0,00
Alfaepoetina 3.000 UI - injetável - por frascoampola
36.141.03-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
36
D63.8; N18.0; N18.8; Z94.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência farmacêutica
R$ 3,85
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
36.522.04-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.522.05-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Alfaepoetina 4.000 UI - injetável - por frascoampola
36.141.04-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
36
D63.8; N18.0; N18.8; Z94.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência farmacêutica
R$ 0,00
Alfaepoetina 10.000 UI - injetável - por frasco-ampola
36.141.05-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
12
D63.8, N18.0, N18.8, Z94.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência farmacêutica
R$ 22,54
36.523.00-3 - OUTROS ANTIANÊMICOS
36.523.01-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula
36.331.01-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
300
D56.1, D56.8, D57.0, D57.1, D57.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência farmacêutica
R$ 0,32
36.530.00-0 - SUBGRUPO 53 - ANTIASMÁTICOS
36.531.00-6- ANTIASMÁTICOS
36.531.01-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.531.02-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.531.03-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo de Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Salbutamol(B) 100 mcg - aerosol - por frasco
de 200 doses
36.391.01-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
2
J45.0, J45.1, J45.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 9,20
Fenoterol(B) 200 mcg - aerosol - por frasco de
300 doses
36.391.02-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1
J45.0, J45.1, J45.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 8,05
Beclometasona(C) 250 mcg - spray - por frasco
de 200 doses
36.391.06-9
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1
J45.0, J45.1, J45.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 23,35
36.531.04-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.531.05-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.531.06-5
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.531.07-3
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Beclometasona(C) 200 mcg - pó inalante - por
frasco de 100 doses
36.391.08-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
4
J45.0, J45.1, J45.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 10,80
Beclometasona(C) 200 mcg - por cápsula inalante
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
J45.0, J45.1, J45.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,12
Beclometasona(C) 400 mcg - pó inalante - por
frasco de 100 doses
36.391.09-3
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1
J45.0, J45.1, J45.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 13,95
Beclometasona(C) 400 mcg -por cápsula inalante
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
J45.0, J45.1, J45.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,14
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Formoterol(D) 12 mcg - pó inalante - por frasco
de 60 doses
36.391.11-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1
J45.0, J45.1, J45.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 19,24
36.531.09-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Formoterol(D) 12 mcg - por cápsula inalante
inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
J45.0, J45.1, J45.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,44
36.531.10-3
Salmeterol(D) 50 mcg - pó inalante ou aerossol
bucal - por frasco de 60 doses
36.391.17-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
36.531.08-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
53
ISSN 1677-7042
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
30, 40, 50
00
1
J45.0, J45.1, J45.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 37,48
36.531.11-1
Budesonida(C) 200 mcg - pó inalante ou aerossol bucal - por frasco de 100 doses
36.391.24-7, 36.391.26-3
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
2
J45.0, J45.1, J45.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 10,93
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10:
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
<!ID782862-3>
36.531.12-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10:
Motivo de Cobrança:
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Budesonida(C) 200 mcg - por cápsula inalante
inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
180
J45.0, J45.1, J45.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,21
36.531.13-8
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó
inalante - por frasco de 60 doses
36.391.30-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
2
J45.0, J45.1, J45.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 31,60
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.531.14-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.531.15-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.531.16-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por
cápsula inalante
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
J45.0, J45.1, J45.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,53
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg pó inalante - por frasco de 60 doses
36.391.32-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1
J45.0, J45.1, J45.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 32,80
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg por cápsula inalante
Inexistente
3; 4; 6; 7; 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
J45.0, J45.1, J45.8
54
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
ISSN 1677-7042
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,55
36.540.00-5 - SUBGRUPO 54 - ANTIBIÓTICOS
36.541.00-1 - ANTIBIÓTICOS
36.541.01-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Ciprofloxacina 250 mg - por comprimido
36.401.01-3
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
K50.0, K50.1, K50.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,14
36.541.02-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Ciprofloxacina 500 mg - por comprimido
36.401.02-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
K50.0, K50.1, K50.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,13
36.550.00-0 - SUBGRUPO 55- ANTIEPILÉPTICOS
36.551.00-7 - ANTIEPILÉPTICOS
36.551.01-5
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.551.02-3
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Lamotrigina 25 mg - por comprimido
inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
600
G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5,
G40.6, G40.7 G40.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,12
Lamotrigina 100 mg - por comprimido
36.201.01-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
150
G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5,
G40.6, G40.7, G40.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,35
1
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0.70
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,04
36.551.05-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Topiramato 50 mg - por comprimido
36.201.04-9
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
600
G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5,
G40.6, G40.7, G40.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,47
36.561.03-7
Hidroxicloroquina(E) 400 mg - por comprimido
36.071.17-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
90
M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0,
M06.8, M08.0
Assistência Farmacêutica
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
R$ 0,95
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.551.06-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.551.07-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.551.08-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.551.04-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Vigabatrina 500 mg - por comprimido
36.201.02-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
240
G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5,
G40.6, G40.7 G40.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,30
Topiramato 25 mg - por comprimido
36.201.03-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
600
G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5,
G40.6, G40.7, G40.8
Topiramato 100 mg - por comprimido
36.201.05-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
300
G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5,
G40.6, G40.7, G40.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 2,67
Gabapentina 300 mg - por cápsula
36.201.06-5
3, 4. 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
660
G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5,
G40.6, G40.7, G40.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,59
Gabapentina 400 mg - por cápsula
36.201.07-3
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
480
G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5,
G40.6, G40.7 G40.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,77
36.560.00-6- SUBGRUPO 56 - ANTIINFLAMATÓRIOS
36.561.00-2 - ANTIINFLAMATÓRIOS
36.561.01-0
36.551.03-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.561.02-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
36.221.01-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
12
T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4,
Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 15,82
Cloroquina(E) 150 mg - por comprimido
36.071.16-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
90
M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0,
M06.8, M08.0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Forma de financiamento
Motivo de Cobrança
Valor do Procedimento:
36.562.00-9 - ANTIINFLAMATÓRIOS INTESTINAIS
36.562.01-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Sulfassalazina 500 mg - por comprimido
36.251.01-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
360
K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3,
K51.4, K51.5, K51.8, K52.2, M02.3,M05.0, M05.1,
M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M07.4,
M07.5, M07.6, M08.0, M45, M46.0, M46.1, M46.8,
M47.1, M47.2, M47.8, M48.8
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamen- Assistência Farmacêutica
to
Valor do Procedimento R$ 0,45
36.562.02-5
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.562.03-3
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.562.04-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
36.562.05-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
Mesalazina 400 mg - por comprimido
36.251.02-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
300
K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2,
K51.3, K51.4, K51.5, K51.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,30
Mesalazina 500 mg - por comprimido
36.251.03-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
240
K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2,
K51.3, K51.4, K51.5, K51.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 2,40
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
150
K50.0, K50.1, K50.8, K51.0 K51.1, K51.2,
K51.3, K51.4, K51.5, K51.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,54
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por
dose
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2,
K51.3, K51.4, K51.5, K51.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 4,70
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
<!ID782862-4>
36.562.06-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
36.562.07-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
36.562.08-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
36.562.09-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema) - por
dose
36.251.04-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2,
K51.3, K51.4, K51.5, K51.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 11,89
Mesalazina 250 mg - por supositório
36.251.05-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2,
K51.3, K51.4, K51.5, K51.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7.
Assistência Farmacêutica
R$ 0,80
Mesalazina 500 mg - por supositório
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2,
K51.3, K51.4, K51.5, K51.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,28
Mesalazina 1000 mg - por supositório
36.251.06-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
K50.0, K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2,
K51.3, K51.4, K51.5, K51.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 6,94
36.570.00-1 - SUBGRUPO 57 - ANTIPARKINSONIANOS
36.571.00-8- ANTIPARKINSONIANOS
36.571.01-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Amantadina 100 mg - por comprimido
36.351.18-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
270
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,33
36.571.02-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Selegilina 5 mg - por comprimido
36.351.01-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,28
36.571.03-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Selegilina 10 mg - por comprimido
36.351.02-4
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
07/029
65
30, 40, 50
00
30
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,84
36.571.04-0
Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por
comprimido
36.351.03-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
90
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,18
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.571.05-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.571.06-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.571.07-5
Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - por
cápsula ou comprimido
36.351.04-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
90
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,18
Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg - por
cápsula ou comprimido
36.351.05-9
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
180
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,43
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por
comprimido
36.351.06-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
90
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,80
36.571.08-3
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Pergolida 0,25 mg - por comprimido
36.351.07-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
420
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,09
36.571.09-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Pergolida 1 mg - por comprimido
36.351.08-3
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
G20
ISSN 1677-7042
55
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,68
36.571.10-5
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
36.351.09-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
540
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,68
36.571.11-3
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
36.351.10-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
540
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,14
36.571.12-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Pramipexol 1 mg - por comprimido
36.351.11-3
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
150
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 3,50
36.571.13-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Tolcapona(F) 100 mg - por comprimido
36.351.12-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
180
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,33
36.571.14-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Tolcapona(F) 200 mg - por comprimido
36.351.13-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
90
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 3,36
36.571.15-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Entacapona(F) 200 mg - por comprimido
36.351.14-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
300
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 2,37
36.571.16-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Triexifenidila 5 mg - por comprimido
36.351.15-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
56
ISSN 1677-7042
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
00
90
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,15
36.571.17-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Biperideno 2 mg - por comprimido
36.351.16-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,06
36.571.18-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Biperideno 4 mg - por comprimido
36.351.17-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,27
36.580.00-7- SUBGRUPO 58 - ANTIPSICÓTICOS
36.581.00-3- ANTIPSICÓTICOS
36.581.01-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.581.02-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Clozapina 25 mg - por comprimido
36.081.06-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
960
F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6,
F20.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,49
Clozapina 100 mg - por comprimido
36.081.01-9
3; 4; 6; 7; 8
07/029
65
30, 40, 50
00
240
F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6,
F20.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,55
<!ID782862-5>
36.581.03-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.581.04-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Olanzapina(G) 5 mg - por comprimido
36.081.04-3
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6,
F20.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 5,05
Olanzapina(G) 10 mg - por comprimido
36.081.05-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
F20.0, F20.1 F20.2 F20.3, F20.4, F20.5, F20.6,
F20.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 10,00
1
36.581.05-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Quetiapina(G) 25 mg - por comprimido
36.081.07-8
3 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
960
F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6,
F20.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,43
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
36.590.00-2 - SUBGRUPO 59 - ANTIVIRAIS
36.591.00-9 - ANTIVIRAIS
36.591.01-7
36.581.06-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.581.07-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.581.08-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.581.09-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Quetiapina(G) 100 mg - por comprimido
36.081.08-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
240
F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6,
F20.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 4,47
Quetiapina(G) 200 mg - por comprimido
36.081.09-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6,
F20.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 8,56
Risperidona 1 mg - por comprimido
36.081.02-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
180
F20.0; F20.1; F20.2; F20.3; F20.4; F20.5;
F20.6; F20.8
5.1; 5.2; 5.3; 5.4; 5.5; 5.6; 5.7; 5.8
Assistência Farmacêutica
R$ 0,08
Risperidona 2 mg - por comprimido
36.081.03-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
90
F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6,
F20.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,09
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
Ziprasidona(G) 40 mg - por cápsula
36.081.10-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6,
F20.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 4,55
36.581.11-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Ziprasidona(G) 80 mg - por cápsula
36.081.11-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
36.581.10-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
65
30, 40, 50
00
60
F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6,
F20.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 7,58
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Lamivudina 10 mg/ml - solução oral - frasco
de 240 ml
36.281.07-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
2
B16.0, B16.2, B18.0, B18.1
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 24,38
36.591.02-5
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Lamivudina 150 mg - por comprimido
36.281.06-9
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
B16.0, B16.2 B18.0, B18.1
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,69
36.591.03-3
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Ribavirina 250 mg - por cápsula
36.281.01-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
180
B18.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,15
36.600.00-8- SUGRUPO 60- BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES
36.601.00-4 - BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES
36.601.01-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.601.02-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Toxina botulínica tipo A(H) 100 UI - injetável - por
frasco-ampola
36.271.01-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
8
G24.0, G24.1, G24.2, G24.3, G24.4, G24.5, G24.8,
G80.0 G80.1, G81.1, G82.1, G82.4, I69.0, I69.1,
I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.0, T90.1, T90.2,
T90.3, T90.4, T90.5, T90.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 421,00
Toxina botulínica tipo A(H) 500 UI - injetável - por
frasco-ampola
36.271.02-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
5
G24.0, G24.1, G24.2, G24.3, G24.4, G24.5, G24.8,
G80.0, G80.1, G81.1, G82.1, G82.4, I69.0, I69.1,
I69.2, I69.3, I69.4, I69.8, T90.0, T90.1, T90.2,
T90.3, T90.4, T90.5, T90.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 705,50
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
36.610.00-3 - SUBGRUPO 61 - CERATOLÍTICOS SISTÊMICOS
36.611.00-0 - CERATOLÍTICOS SISTÊMICOS
36.611.01-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.611.02-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Acitretina 10 mg - por cápsula
36.151.01-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
240
L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, L44.0, Q80.0, Q80.1,
Q80.2, Q80.3, Q80.8, Q82.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,77
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Acitretina 25 mg - por cápsula
36.151.02-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
90
L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, L44.0, Q80.0, Q80.1,
Q80.2, Q80.3, Q80.8, Q82.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 2,37
36.611.03-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Isotretinoína 10 mg - por cápsula
36.301.01-9
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
720
L70.0, L70.1, L70.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,34
36.611.04-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Isotretinoína 20 mg - por cápsula
36.301.02-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
360
L70.0, L70.1, L70.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,50
<!ID782862-6>
36.620.00-9- SUGRUPO 62 - COMPLEMENTOS ALIMENTARES
36.621.00-5 - COMPLEMENTOS ALIMENTARES PARA FENILCETONÚRICOS
Complemento Alimentar para Fenilcetonúricos Fórmula de Aminoácidos Isenta de Fenilalanina
(para pacientes menores de 1 ano de idade) - lata por grama
Código de origem
36.341.01-0
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo do Prestador
30, 40, 50
Faixa Etária
50
Quantidade máxima
3
CID - 10
E70.0
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento
R$ 0,24
36.630.00-4 - SUBGRUPO 63 - FATORES DE CRESCIMENTO
MIELÓIDES
36.631.00-0- FATORES DE CRESCIMENTO MIELÓIDES
36.631.01-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.631.02-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.631.03-5
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Filgrastim(I) 300 mcg - injetável - por frasco
inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5,
B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1,
B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24,
D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70,
Z94.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 31,00
Lenograstim(I) 33,6 MUI - injetável - por frasco
inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5,
B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1,
B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24,
D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70,
Z94.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 31,00
Molgramostim(I) 300 mcg - injetável - por frasco
inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5,
B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1,
B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24,
D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70,
Z94.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 31,00
36.640.00-0- SUBGRUPO 64 - HIPNOANALGÉSICOS
36.641.00-6- HIPNOANALGÉSICOS
36.621.01-3
36.621.02-1
Complemento Alimentar para Fenilcetonúricos Fórmula de Aminoácidos Isenta de Fenilalanina
(para pacientes maiores de 1 ano de idade) - lata por grama
Código de origem
36.341.02-9
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo do Prestador
30, 40, 50
Faixa Etária
51 a 72
Quantidade máxima
4
CID - 10
E70.0
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento
R$ 0,40
36.641.01-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
36.371.01-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1800
R52.1, R52.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,32
36.641.02-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Morfina 10 mg - por comprimido
36.371.02-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1800
R52.1, R52.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,11
36.641.03-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Morfina 30 mg - por comprimido
36.371.03-3
3, 4, 6, 7, 8
07/029
ISSN 1677-7042
57
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
65
30, 40, 50
00
1200
R52.1, R52.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,20
36.641.04-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Morfina LC 30 mg - por cápsula
36.371.04-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
210
R52.1, R52.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,63
36.641.05-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Morfina LC 60 mg - por cápsula
36.371.05-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
R52.1, R52.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,31
36.641.06-5
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Morfina LC 100 mg - por cápsula
36.371.06-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
R52.1, R52.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,63
36.641.07-3
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco
de 60 ml
36.371.07-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
R52.1, R52.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 12,14
36.641.08-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Metadona 5 mg - por comprimido
36.371.08-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1200
R52.1, R52.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,28
36.641.09-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Metadona 10 mg - por comprimido
36.371.09-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
600
R52.1, R52.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,53
58
36.641.10-3
ISSN 1677-7042
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Metadona 10 mg /ml - injetável - por ampola de 1 ml
36.371.10-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
600
R52.1, R52.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,71
36.641.11-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Codeína 30 mg - por comprimido
36.371.11-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
720
R52.1, R52.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,54
36.641.12-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Codeína 60 mg - por comprimido
36.371.12-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
360
R52.1, R52.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,75
36.641.13-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Codeína 3 mg /ml - solução oral - por frasco
de 120 ml
36.371.13-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
6
R52.1, R52.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 16,07
36.641.14-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Codeína 30 mg/ml - por ampola de 2 ml
36.371.14-9
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
180
R52.1, R52.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 3,06
1
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.03-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.04-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.05-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.06-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
30, 40, 50
00
120
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 3,30
Fluvastatina(J) 20 mg - por cápsula
36.381.11-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,17
Fluvastatina(J) 40 mg - por cápsula
36.381.12-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,50
Lovastatina(J) 10 mg - por comprimido
36.381.13-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
240
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,16
Lovastatina(J) 20 mg - por comprimido
36.381.14-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,11
<!ID782862-7>
36.650.00-5 - SUBGRUPO 65 - HIPOLIPEMIANTES
36.651.00-1 - HIPOLIPEMIANTES
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Atorvastatina(J) 10 mg - por comprimido
36.381.01-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
240
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,84
36.651.02-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Atorvastatina(J) 20 mg - por comprimido
36.381.02-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
36.651.01-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
36.651.07-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.08-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Lovastatina(J) 40 mg - por comprimido
36.381.15-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,90
Pravastatina(J) 10 mg - por comprimido
36.381.03-9
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,24
36.651.09-5
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Pravastatina(J) 20 mg - por comprimido
36.381.04-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,37
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.10-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.11-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.12-5
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.13-3
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.14-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Pravastatina(J) 40 mg - por comprimido
36.381.05-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,69
Sinvastatina(J) 5 mg - por comprimido
36.381.06-3
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
480
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,14
Sinvastatina(J) 10 mg - por comprimido
36.381.07-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
240
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,07
Sinvastatina(J) 20 mg - por comprimido
36.381.08-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,07
Sinvastatina(J) 40 mg - por comprimido
36.381.09-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,16
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
36.651.15-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.16-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.17-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.18-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.19-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Sinvastatina(J) 80 mg - por comprimido
36.381.10-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,51
Bezafibrato(K) 200 mg - por drágea
36.411.01-9
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
90
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,25
Bezafibrato(K)
400 mg - por drágea
36.411.02-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,22
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.22-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.651.23-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.661.01-5
Etofibrato(K) 500 mg - por cápsula
36.411.05-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,80
36.661.02-3
36.651.21-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Fenofibrato(K)
36.411.07-8
3, 4, 6, 7, 8
Genfibrozila(K) 900 mg - por comprimido
36.411.09-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,87
<!ID782862-8>
Ciprofibrato(K) 100 mg - por comprimido
36.411.03-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,95
Fenofibrato(K) 200 mg - por cápsula
36.411.06-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,94
Genfibrozila(K) 600 mg - por cápsula ou comprimido
36.411.08-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,80
36.660.00-0 - SUBGRUPO 66 - IMUNOMODULADORES
36.661.00-7 - IMUNOMODULADORES
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.661.03-1
36.651.20-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
07/029
65
30, 40, 50
00
30
E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5,
E78.6, E78.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,06
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.661.04-0
250 mg - por cápsula
Código de origem
Nível de Hierarquia
Alfainterferona 2b - 3.000.000 UI - injetável por frasco-ampola
36.281.02-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
12
B18.0, B18.1, B18.2, D18.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,00
Alfainterferona 2b - 5.000.000 UI - injetável por frasco-ampola
36.281.03-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
B18.0, B18.1, B18.2, D18.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,00
Alfainterferona 2b - 10.000.000 UI - injetável por frasco-ampola
36.281.04-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
12
B18.0 B18.1, B18.2, D18.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,00
Alfapeginterferona 2a ou 2b - Tratamento da
Hepatite Viral Crônica C - por tratamento/paciente/mês
36.281.05-0
3, 4, 6, 7, 8
ISSN 1677-7042
59
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
07/029
65
30, 40, 50
00
1
B18.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1.600,00
36.661.05-8
BetainterferonaL 1a 6.000.000 UI (22 mcg) injetável - por seringa preenchida
36.291.04-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
12
G35
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 298,00
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.661.06-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.661.07-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.661.08-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.661.09-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Betainterferona(L) 1a 12.000.000 UI (44 mcg) injetável - por seringa preenchida
36.291.05-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
12
G35
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 348,00
Betainterferona(L) 1a 6.000.000 UI (30 mcg) injetável - por frasco-ampola ou seringa preenchida
36.291.06-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
4
G35
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 549,30
Betainterferona(L) 1b 9.600.000 UI (300 mcg) injetável - por frasco-ampola
36.291.03-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
15
G35
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 152,70
Glatirâmer 20 mg - injetável - por frasco-ampola
ou seringa preenchida
36.291.01-3
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
G35
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 71,30
60
ISSN 1677-7042
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
<!ID782862-9>
36.670.00-6 - SUBGRUPO 67- IMUNOSSUPRESSORES
36.671.00-2 - IMUNOSSUPRESSORES
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,55
36.671.01-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
36.671.06-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Ciclosporina 100 mg - por cápsula
36.071.04-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
240
D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0,
K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2 K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, L40.0, L40.1, L40.4,
L40.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0,
M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3,
N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5,
Z94.6, Z94.7, Z94.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 2,73
36.671.07-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Leflunomida 20 mg - por comprimido
36.071.14-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 5,41
36.671.08-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por frasco-ampola de 2 ml
36.071.12-9
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
4
K50.0, K50.1, K50.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 7,20
36.671.09-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por frasco-ampola de 20 ml
36.071.13-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
4
K50.0, K50.1, K50.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 25,20
36.671.10-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Micofenolato de sódio(M) 180 mg - por comprimido
36.071.19-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.4
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 3,49
36.671.11-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Micofenolato de sódio(M) 360 mg - por comprimido
36.071.18-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
180
T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.4
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 5,46
36.671.12-6
Micofenolato de mofetila(M) 500 mg - por comprimido
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.671.02-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.671.03-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.671.04-5
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.671.05-3
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Azatioprina 50 mg - por comprimido
36.071.09-9
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
210
D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8,
K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, K75.4,
M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0, M32.1,
M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5,
N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6,
Z94.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,14
K50.0,
M05.0,
N04.6,
Z94.7,
Ciclosporina 100 mg/ml - solução oral - por frasco de 50 ml
36.071.01-3
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
9
D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0,
K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, L40.0, L40.1, L40.4,
L40.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0,
M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3,
N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5,
Z94.6, Z94.7, Z94.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 147,84
Ciclosporina 10 mg - por cápsula
36.071.06-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
04; 05; 07; 09; 14; 15; 17; 19
00
480
D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0,
K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2, K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, L40.0, L40.1, L40.4,
L40.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0,
M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3,
N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5,
Z94.6, Z94.7, Z94.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,43
Ciclosporina 25 mg - por cápsula
36.071.02-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
480
D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0,
K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2 K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, L40.0, L40.1, L40.4,
L40.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0,
M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3,
N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5,
Z94.6, Z94.7, Z94.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,75
Ciclosporina 50 mg - por cápsula
36.071.03-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
480
D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, H30.0, H30.1, H30.2, H30.8, K50.0,
K50.1, K50.8, K51.0, K51.1, K51.2 K51.3, K51.4, K51.5, K51.8, L40.0, L40.1, L40.4,
L40.8, M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0,
M06.8, M08.0, M32.1, M32.8, M33.0, M33.1, M33.2, N04.0, N04.1, N04.2, N04.3,
N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5,
Z94.6, Z94.7, Z94.8
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.071.05-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
180
T86.1, Z94.0, Z94.1, Z94.4
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 4,20
36.671.13-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Sirolimo 1 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1
T86.1, Z94.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 867,60
36.671.14-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Sirolimo 1 mg - por drágea
36.071.21-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
T86.1, Z94.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 13,49
36.671.15-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Sirolimo 2 mg - por drágea
36.071.20-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
T86.1, Z94.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 24,00
36.671.16-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Tacrolimo 1 mg - por cápsula
36.071.07-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1080
T86.1, Z94.0, Z94.4
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 3,90
36.671.17-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Tacrolimo 5 mg - por cápsula
36.071.08-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
210
T86.1, Z94.0, Z94.4
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 19,00
<!ID782862-10>
36.680.00-1 - SUBGRUPO 68 - IMUNOTERÁPICOS
36.681.00-8 - IMUNOTERÁPICOS
36.681.01-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Imunoglobulina humana 0,5 g - injetável - por frasco
36.181.01-3
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
480
B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1,
B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3,
D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1,
D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2,
D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2
ISSN 1677-7042
61
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 27,04
36.681.02-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Imunoglobulina humana 1,0 g - injetável - por frasco
36.181.04-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
240
B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1,
B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3,
D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1,
D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2,
D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 51,92
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.681.03-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.681.04-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.681.05-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.681.06-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Imunoglobulina humana 2,5 g - injetável - por frasco
36.181.02-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
96
B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1,
B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3,
D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1,
D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2,
D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 129,55
Imunoglobulina humana 3,0 g - injetável - por frasco
36.181.05-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
80
B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1,
B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3,
D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1,
D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2,
D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 200,00
Imunoglobulina humana 5,0 g - injetável - por frasco
36.181.03-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
48
B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1,
B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0,
D59.1, D80.0, D80.1 D80.3, D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1, D81.2,
D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2, D83.8,
G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,00
Imunoglobulina humana 6,0 g - injetável - por frasco
36.181.06-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
40
B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1,
B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8, B24, D59.0, D59.1, D80.0, D80.1 D80.3,
D80.5, D80.6, D80.7, D80.8, D81.0, D81.1,
D81.2, D81.3, D81.4, D81.5, D81.6, D81.7, D81.8, D82.0, D82.1, D83.0, D83.2,
D83.8, G61.0, G70.0, M33.0, M33.1, M33.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 432,00
62
ISSN 1677-7042
1
36.681.07-5
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Imunoglobulina anti-hepatite B 100 UI - injetável - por frasco
36.181.07-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
8
B16.0, B16.2, B18.0, B18.1
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 184,00
36.681.08-3
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Imunoglobulina anti-hepatite B 500 UI - injetável - por frasco
36.181.09-9
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
2
B16.0, B16.2, B18.0, B18.1
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 762,22
36.681.09-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Imunoglobulina anti-hepatite B 1000 UI - injetável - por frasco
36.181.10-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1
B16.0, B16.2, B18.0, B18.1
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 2.076,31
36.690.00-7 - SUBGRUPO 69 - INIBIDORES DA ACETILCOLINESTERASE
36.691.00-3 - INIBIDORES DA ACETILCOLINESTERASE
36.691.01-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Rivastigmina(N) 1,5 mg - por cápsula
36.311.01-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
240
F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 2,36
36.691.02-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Rivastigmina(N) 3 mg - por cápsula
36.311.02-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
120
F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 2,70
36.691.03-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Rivastigmina(N) 4,5 mg - por cápsula
36.311.03-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
90
F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 3,49
36.691.04-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Rivastigmina(N) 6 mg - por cápsula
36.311.04-9
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 3,68
36.691.05-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Rivastigmina(N) 2,0 mg/ml - solução oral - por frasco de 120 ml
36.311.05-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
2
F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 183,17
36.691.06-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Donepezila(N) 5 mg - por comprimido
36.311.06-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
60
F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 7,72
36.691.07-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Donepezila(N) 10 mg - por comprimido
36.311.07-3
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
F00.0, F00.1, F00.2, G30.0, G30.1, G30.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 8,57
<!ID782862-11>
36.700.00-2 - SUBGRUPO 70 - MUCOLÍTICOS
36.710.00-8 - SUBGRUPO 71- QUELANTES
36.711.00-4 - QUELANTES DO FERRO
36.701.00-9 - MUCOLÍTICOS
36.711.01-2
36.701.01-7
Alfadornase 2,5 mg - por ampola
Código de origem
36.121.01-0
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo do Prestador
30, 40, 50
Faixa Etária
00
Quantidade máxima
60
CID - 10
E84.0, E84.8
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento
Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento:
R$ 58,91
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola
36.101.01-0, 36.101.02-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
360
E83.1, N25.0, T45.4
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 18,30
36.711.02-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Deferiprona 500 mg - por comprimido
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
07/029
65
30, 40, 50
00
540
E83.1, T45.4
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 6,78
36.712.00-0 - OUTROS QUELANTES
36.712.01-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Tipo de Atendimento
Faixa Etária
Penicilamina 250 mg - por cápsula
36.102.01-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
00
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
180
E83.0, M34.0, M34.1, M34.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,35
36.712.02-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
Sevelâmer 400 mg - por comprimido
36.102.03-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
360
E83.3, N18.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,37
36.712.03-5
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
Sevelâmer 800 mg - por comprimido
36.102.04-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
180
E83.3, N18.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 2,83
36.720.00-3 - SUBGRUPO 72 - REGULADORES DA ATIVIDADE
HORMONAL
36.721.00-0 - AGONISTAS DA VASOPRESSINA
36.721-01-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Desmopressina 0,1 mg/ml - aplicação nasal por frasco de 2,5 ml
36.111.01-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
5
E23.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 104,60
36.722.00-6 - ANÁLOGOS DO GnRH
36.722.01-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Gosserrelina(O) 3,60 mg - injetável - por frasco-ampola
36.161.02-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1
D25.0, D25.1, D25.2, E22.8, N80.0, N80.1,
N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 187,20
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.722.04-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.722.05-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
00
1
D25.0, D25.1, D25.2, E22.8, N80.0, N80.1,
N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 167,20
Gosserrelina(P) 10,80 mg - injetável - por seringa preenchida
36.161.05-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1
D25.0, D25.1, D25.2, E22.8, N80.0, N80.1,
N80.2, N80.3 N80.4, N80.5, N80.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 608,47
Leuprorrelina(P) 11,25 mg - injetável - por seringa preenchida
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1
D25.0, D25.1, D25.2, E22.8, N80.0, N80.1,
N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 608,47
36.723.00-2 - ANTIANDROGÊNICOS
36.723.01-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Ciproterona 50 mg - por comprimido
36.011.01-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
20
E22.8, E25.0, E28.0, E28.2, L68.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,64
36.723.02-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Flutamida 250 mg - por comprimido
36.262.02-1
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
E25.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,68
36.724.00-9- INIBIDORES DAS GONADOTROFINAS
36.722.02-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.722.03-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Leuprorrelina(O) 3,75 mg - injetável - por frasco
36.161.04-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1
D25.0, D25.1, D25.2, E22.8, N80.0, N80.1,
N80.2, N80.3, N80.4, N80.5, N80.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 125,87
Triptorrelina(O) 3,75 mg - injetável - por frasco-ampola
36.161.03-9
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
36.724.01-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
Danazol 100 mg - por cápsula
36.091.01-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
250
D84.1, N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4,
N80.5, N80.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,02
36.725.00-5 - INIBIDORES DO HORMÔNIO DO CRESCIMENTO
36.725.01-3
Código de origem
Nível de Hierarquia
Octreotida 0,1 mg/ml - injetável - por ampola
36.231.01-0
3, 4, 6, 7, 8
ISSN 1677-7042
63
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
07/029
65
30, 40, 50
00
450
E22.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 27,09
36.725.02-1
Octreotida Lar 10 mg - injetável - por frascoampola
36.231.02-9
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
4
E22.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1.508,22
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.725.03-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.725.04-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Octreotida Lar 20 mg - injetável - por frascoampola
36.231.03-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
2
E22.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 2.456,40
Octreotida Lar 30 mg - injetável - por frascoampola
36.231.04-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1
E22.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 3.300,39
36.726.00-1 - INIBIDORES DE PROLACTINA
36.726.01-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido
36.041.01-7, 36.041.02-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
480
E22.0, E22.1, G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,75
36.726.02-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
Cabergolina 0,5 mg - por comprimido
36.041.03-3
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
300
E22.0, E22.1, G20
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 16,90
64
ISSN 1677-7042
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
<!ID782862-12>
36.727.00-8 - HORMÔNIOS DE CRESCIMENTO
36.727.01-6
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
36.727.02-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Somatropina 4 UI - injetável - por frascoampola
36.261.01-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
90
E23.0, Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4,
Q96.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 14,20
Somatropina 12 UI - injetável - por frascoampola
36.261.02-5
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
E23.0, Q96.0, Q96.1, Q96.2, Q96.3, Q96.4,
Q96.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 54,80
36.728.00-4 - HORMÔNIOS TIREOIDIANOS
36.728.01-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Levotiroxina 25 mcg - por comprimido
36.321.01-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
300
E03.0, E03.1
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,10
36.728.02-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Levotiroxina 50 mcg - por comprimido
36.321.02-8
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
150
E03.0, E03.1
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,11
36.728.03-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Levotiroxina 100 mcg - por comprimido
36.321.03-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
90
E03.0, E03.1
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,12
36.728.04-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Levotiroxina 150 mcg - por comprimido
36.321.04-4
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
60
E03.0, E03.1
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,20
36.729.00- 0- MINERALOCORTICÓIDES
36.729.01-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido
36.262.01-3
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
120
E25.0
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,38
<!ID782862-13>
36.730.00-9 - SUBGRUPO 73 - REGULADORES DA HOMEOSTASE DO CÁLCIO
36.731.00-5 - REGULADORES DA HOMEOSTASE DO CÁLCIO
Alendronato(Q) 10 mg - por comprimido
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4 M80.5,
M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4,
M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8,
M88.0, M88.8
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento: R$ 0,06
36.731.01-3
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Alendronato(Q) 70 mg - por comprimido
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
4
M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4 M80.5,
M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4,
M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8,
M88.0, M88.8
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento: R$ 0,42
36.731.02-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Pamidronato(Q) 30 mg injetável - por frasco-ampola
Código de origem
Inexistente
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo do Prestador
30, 40, 50
Faixa Etária
00
Quantidade máxima
1
CID - 10
M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4 M80.5,
M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4,
M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8,
M88.0, M88.8
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento: R$ 60,50
36.731.03-0
36.731.04-8
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Pamidronato(Q) 60 mg injetável - por frasco-ampola
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
30, 40, 50
00
1
M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4 M80.5,
M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4,
M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8,
M88.0, M88.8
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento: R$ 93,60
Pamidronato(Q) 90 mg injetável - por frasco-ampola
Código de origem
Inexistente
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo do Prestador
30, 40, 50
Faixa Etária
00
Quantidade máxima
1
CID - 10
M88.0, M88.8
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento: R$ 125,98
36.731.05-6
Risedronato(Q) 5 mg - por comprimido
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5,
M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4,
M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8,
M88.0, M88.8
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento: R$ 0,06
36.731.06-4
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Risedronato(Q) 35 mg - por comprimido
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
4
M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5,
M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4,
M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8,
M88.0, M88.8
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento: R$ 0,42
36.731.07-2
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
36.731.08-0
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Raloxifeno 60 mg - por comprimido
36.031.02-0
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5,
M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4,
M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento: R$ 2,85
36.731.09-9
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
Calcitonina 100 UI - injetável - por ampola
36.051.04-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
30
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
CID - 10
Motivo de Cobrança
M80.0,
M80.8,
M81.5,
M88.0,
M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5,
M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4,
M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8,
M88.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento Assistência Farmacêutica
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento:
Valor do Procedimento: R$ 11,68
00
24
N18.0, N18.8, N25.0, N25.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 7,74
<!ID782862-14>
36.740.00-4- SUBGRUPO 74 - REPOSITORES ENZIMÁTICOS
36.731.10-2
Calcitonina 200 UI - spray nasal - por frasco
Código de origem
36.051.01-2
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo do Prestador
30, 40, 50
Faixa Etária
00
Quantidade máxima
2
CID - 10
M80.0,
M80.8,
M81.5,
M88.0,
Motivo de Cobrança
36.741.00-0 - REPOSITORES ENZIMÁTICOS
36.741.01-9
M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5,
M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4,
M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8,
M88.8
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento: R$ 50,24
36.731.11-0
Alfacalcidol(R) 0,25 mcg - por cápsula
Código de origem
36.061.03-4
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo do Prestador
30, 40, 50
Faixa Etária
00
Quantidade máxima
(unidade/paciente/mês)
360
CID - 10
E20.0, E20.1, E20.8, E89.2, N18.0, N18.8, N25.0,
N25.8
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento Assistência Farmacêutica
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Imiglucerase 200 UI - injetável - por frascoampola
36.021.01-6
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
48
E75.2
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,00
36.741.02-7
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Pancrelipase 4.500 UI - por cápsula
36.131.03-2
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
1350
E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 0,61
36.741.03-5
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Valor do Procedimento
Pancrelipase 10.000 UI - por cápsula
Inexistente
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
600
E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
R$ 0,75
36.741.04-3
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Pancrelipase 12.000 UI - por cápsula
36.131.05-9
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
480
E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,23
36.741.05-1
Código de origem
Nível de Hierarquia
Serviço/Classificação
Atividade Profissional
Tipo do Prestador
Faixa Etária
Quantidade máxima
CID - 10
Motivo de Cobrança
Forma de financiamento
Valor do Procedimento
Pancrelipase 18.000 UI - por cápsula
36.131.06-7
3, 4, 6, 7, 8
07/029
65
30, 40, 50
00
330
E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Assistência Farmacêutica
R$ 1,51
36.741.06-0
Pancrelipase 20.000 UI - por cápsula
Valor do Procedimento: R$ 0,17
36.731.12-9
Alfacalcidol(R) 1,0 mcg - por cápsula
Código de origem
36.061.04-2
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo do Prestador
30, 40, 50
Faixa Etária
00
Quantidade máxima
90
CID - 10
E20.0, E20.1, E20.8, E89.2, N18.0, N18.8, N25.0,
N25.8
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento: R$ 2,30
36.731.13-7
Calcitriol(R) 0,25 mcg - por cápsula
Código de origem
36.061.01-8
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo do Prestador
30, 40, 50
Faixa Etária
00
Quantidade máxima
240
CID - 10
E20.0, E20.1, E20.8, E55.0, E55.9, E64.3, E83.3,
E89.2, M80.5, M81.5, M83.0, M83.1, M83.2,
M83.3, M83.4, M83.5, M83.8, N18.0, N18.8,
N25.0, N25.8
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento: R$ 0,29
36.731.14-5
Calcitriol 1,0 mcg - injetável - por ampola
Código de origem
36.061.02-6
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo do Prestador
30, 40, 50
ISSN 1677-7042
Código de origem
36.131.07-5
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
65
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo do Prestador
30, 40, 50
Faixa Etária
00
Quantidade máxima
300
CID - 10
E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento
Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento
R$ 1,75
36.741.07-8
Pancrelipase 25.000 UI - por cápsula
Código de origem
Inexistente
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo do Prestador
30, 40, 50
Faixa Etária
00
Quantidade máxima
240
CID - 10
E84.1, E84.8, K86.0, K86.1, K90.3
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7
Forma de financiamento
Assistência Farmacêutica
Valor do Procedimento
R$ 1,64
ANEXO III (*)
METOTREXATO-25MG/ML INJETAVEL P/AMPOLA 2 ML
METOTREXATO-25MG/ML INJETAVEL P/AMPOLA 20ML
CLOROQUINA - 150 MG POR COMPRIMIDO
HIDROXICLOROQUINA-400MG P/COMPRIMIDO
METILPREDINISOLONA 500 MG-INJETÁVEL
FLUDROCORTISONA - 0,1 MG POR COMPRIMIDO
FLUTAMIDA - 250 MG POR COMPRIMIDO
LEVOTIROXINA 25 MCG - POR COMPRIMIDO
LEVOTIROXINA 50 MCG - POR COMPRIMIDO
LEVOTIROXINA 100 MCG- POR COMPRIMIDO
LEVOTIROXINA 150 MCG- POR COMPRIMIDO
HIDROXIUREIA - 500 MG POR CAPSULA
COMPL. ALIMEN. FENILCETONURICOS P/PACS MEN. 1ANO
COMPL. ALIMEN. FENILCETONURICOS P/PACS MAI. 1ANO
MORFINA - 10 MG P/AMPOLA C/ 1 ML
MORFINA - 10 MG POR COMPRIMIDO
MORFINA - 30 MG POR COMPRIMIDO
MORFINA LC - 30 MG POR CAPSULA
MORFINA LC - 60 MG POR CAPSULA
MORFINA LC - 100 MG POR CAPSULA
MORFINA-10MG/ML SOL.ORAL P/FRAS60ML
METADONA - 5 MG P/ COMPRIMIDO
METADONA - 10 MG P/COMPRIMIDO
METADONA-10MG/ML INJ.P/AMPOL10ML
CODEINA - 30 MG POR COMPRIMIDO
CODEINA - 60 MG POR COMPRIMIDO
CODEINA-30MG/ML SOL.ORAL P/FR.120ML
CODEINA-30 MG/ML P/AMPOLA C/ 2ML
CIPROFLOXACINA 250MG P/COMPRIMIDO
CIPROFLOXACINA 500MG P/COMPRIMIDO
BEZAFIBRATO - 200 MG POR DRAGEA
BEZAFIBRATO - 400 MG POR DRAGEA RETARD
CIPROFIBRATO - 100 MG POR COMPRIMIDO
CIPROFIBRATO - 360 MG POR DRAGEA
ETOFIBRATO - 500 MG POR CAPSULA
FENOFIBRATO - 200 MG POR CAPSULA
FENOFIBRATO - 250 MG POR CAPSULA RETARD
GENFIBROZILA - 600 MG POR CAPSULA/COMPRIMIDO
GENFIBROZILA - 900 MG POR COMPRIMIDO
66
ISSN 1677-7042
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RDC N o- 201, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785755-0>
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n o- 3.029, de 16 de abril de 1999,
e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1 o- e 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 23 de outubro de 2006, e
considerando o artigo 47 anexo I do Decreto n o- 3.029, de 1999;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação:
Art. 1 o- Dar nova redação ao inciso I, do art. 2 o- e ao inciso IX do art. 3 o- ambas da Resolução
- RDC n o- 1, de 1 o- de outubro de 1999:
“Art.2 o...........................................................................................................................................................................
“I - Diretores, Adjuntos de Diretor, Gerentes-Gerais”.(NR)
.........................................................................................................
“Art.3 o.....................................................................................................................................................................
IX - lavrar os autos de infração para início do processo administrativo previsto na Lei n o- 6.437,
de 20 de agosto de 1977, inclusive, no que se refere à publicidade proibida, bem como, expedir os
demais atos de competência legal no exercício das atividades de inspeção, de fiscalização, de autuação
de infratores e outras relativas ao exercício de poder de polícia no âmbito da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária”.(NR)
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
o-
<!ID784585-0>
RESOLUÇÃO-RDC N 203, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Prorroga o prazo estipulado na Consulta Pública n o- 58, de 21 de setembro de
2006.
O Diretor - Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto de nomeação de 30 de junho de 2005 do Presidente da República e tendo em vista
o disposto no inciso III do art. 16 e no inciso II e nos §§ 1° e 3 o- do art. 54 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada
no DOU de 21 de agosto de 2006,
adota, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determina a sua publicação.
Art. 1 o- Reabrir por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 10 de novembro de 2006, o prazo
estabelecido no art. 1 o- da Consulta Pública n o- 58, de 21 de setembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de setembro de 2006.
Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID786156-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 3.656, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando os arts. 7 o- . e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise n o- . 5100.00/2006 emitido pela Fundação Ezequiel
Dias - FUNED, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório quanto aos ensaios de aspecto
e teor de dipirona, determina:
Art. 1 o- . Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional,
do medicamento NOVAGREEN 500 mg/mL (Dipirona Sódica), lote 508, data de validade 11/2007),
fabricado pela empresa GREEN PHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ n o- .
33.408.105/0001-33), com sede na Via Principal, Quadra 2a, Modulo 32 A 35 - Daia, Anápolis/GO, pelo
prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID786157-0>
(*) Republicados por terem saído, no DOU n o- 208, de 30-10-2006, Seção 1, págs. 147 a 165, com
incorreção no original.
RESOLUÇÃO - RE N o- 3.657, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 11 de novembro de 2003 do Presidente da
República e a Portaria n o- 368 da ANVISA, de 24 de agosto de 2006;
considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1 o- do art. 55 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;
considerando os artigos 7 o- e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal n o- 5649.00/2006 emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório nos parâmetros de
Rotulagem e Teor de Hidróxido de Sódio, determina:
Art. 1 o- . Como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional,
do produto CREME DE ALISAR SHYRLEN, Lote 02273, data de fabricação 05/2005, data de validade
05/2008, fabricado pela empresa COSMÉTICOS VIEIRA LTDA., CNPJ n o- 17.287.046/0001-36, com
sede na Rua Fernando Alves, n° 101, Bairro Nova Cintra, Belo Horizonte/MG, pelo prazo de 90
(noventa) dias a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2 o- . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID782868-0>
PORTARIA N o- 789, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de
2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de
nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de
2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de
2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise; e,
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de
2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de
Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais
do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve:
Art. 1 o- - Habilitar, com pendências, no estado do Rio de
Janeiro os Serviços de Nefrologia a seguir:
CNPJ
CNES
40.400.236/0001-30 2280752
UNIDADE
Nefroclin Clínica Nefrológica Ltda - Rio de Janeiro/RJ
36.284.842/0001-60 2275260 Clinefron - Tratamento Dialítico e Serviços Médicos Ltda
- Santo Antonio de Pádua/RJ
§1° - A unidades ora habilitadas e assinaladas com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu
estado e/ou município, onde tomarão conhecimento destas, bem como
dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§2 o- - Definir que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2 o- - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro
gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria
GM/l112/2002.
Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
o-
<!ID782869-0>
PORTARIA N 790, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de
2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de
nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de
2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de
2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise; e,
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de
2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de
Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais
do Sistema Único de Saúde, sejam financiados pelo Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve:
Art. 1 o- - Habilitar, com pendências, no estado de Mato Grosso do Sul o Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ
CNES
UNIDADE
03.276.524/0001-06
0009717
Associação Beneficente de Campo Grande/Santa Casa - Campo Grande/MS
§1° - A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências,
deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou
Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos
estabelecidos para a solução das mesmas.
§2 o- - Definir que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2 o- - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro
gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM n ol112/2002.
Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
<!ID782870-0>
PORTARIA N o- 791, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
. O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de
suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de
2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de
nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de
2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de
2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de
2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de
Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais
do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve:
Art. 1 o- - Habilitar, com pendências, no estado de Minas
Gerais o Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ
23.798.846/0001-14
CNES
UNIDADE
2111640 Irmandade Hospital Nossa Senhora das Dores - Ponte
Nova/MG
§1° - A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências,
deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou
município, que tomará conhecimento destas, bem como dos prazos
estabelecidos para a solução das mesmas.
§2 o- - Definir que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2 o- - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro
gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM n ol112/2002.
Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
<!ID782871-0>
PORTARIA N o- 792, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de
2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de
nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de
2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de
2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise; e,
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de
2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de
Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais
do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve:
Art. 1 o- - Habilitar, com pendências, no Distrito Federal o
Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ
32.911.992/000286
CNES
UNIDADE
0011304 Nephron Brasília Serviços Médicos Ltda - Brasília/DF
§1° - A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências,
deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou
município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos
estabelecidos para a solução das mesmas.
§2 o- - Definir que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2 o- - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro
gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM n ol112/2002.
Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
<!ID782872-0>
PORTARIA N o- 793, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
. O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de
suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de
2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de
nefrologia;
67
ISSN 1677-7042
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de
2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de
2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise, e
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de
2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de
Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais
do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve:
Art. 1 o- - Habilitar, com pendências, no estado de Alagoas o
Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ
12.291.290/0001-59
CNES
UNIDADE
2006448 Fundação Hospital da Agro-Indústria de Açúcar e Álcool de Alagoas/Hospital do Açúcar - Maceió/AL
§1° - A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências,
deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou
município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos
estabelecidos para a solução das mesmas.
§2 o- - Definir que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2 o- - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro
gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM/ n o112/2002.
Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
o-
<!ID782873-0>
PORTARIA N 794, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de
2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de
nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de
2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de
2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise; e,
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de
2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de
Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais
do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve:
Art. 1 o- - Habilitar, com pendências, no estado do Rio Grande
do Sul o Serviço de Nefrologia a seguir:
CNPJ
CNES
UNIDADE
90.730.508/0001-38
2261057
Associação Hospital de Caridade de Ijuí/RS
§1° - A unidade ora habilitada e, assinalada com pendências,
deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado e/ou
Município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos
estabelecidos para a solução das mesmas.
§2 o- - Definir que a não solução das pendências dentro dos
prazos fixados para tal, implicará na desabilitação da unidade.
Art. 2 o- - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro
gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria GM n ol112/2002.
Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
o-
<!ID782874-0>
PORTARIA N 795, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.168, de 15 de junho de
2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de
2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de
Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de
nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de
2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de
2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise; e,
68
ISSN 1677-7042
1
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.112, de 13 de junho de
2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de
Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais
do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve:
Art. 1 o- - Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de
Nefrologia a seguir:
CNPJ
CNES
UNIDADE
01.438.059/0001-29
3240509
SOS Renal Services Ltda - Olinda/PE
Art. 2 o- - O Custeio do impacto financeiro gerado por esta
habilitação ocorrerá por remanejamento de pacientes, conforme dispõe a Resolução n o- 1.045, de 7 de agosto de 2006, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco - CIB/PE.
Art. 3 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1° Fixar o período de 13 a 27 de novembro de 2006
para admitir novas inscrições no Processo de Habilitação de propostas
de operação de crédito enquadradas nos incisos III e IV do Art. 9º-B
da Resolução nº 2.827, de 30 de Março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações, devidamente validadas pelo Agente Financeiro.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 40, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
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Altera o cronograma constante da Instrução
Normativa nº 36, de 11 de setembro de
2006, que regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, chamada complementar visando a habilitação para contratação de
operações de crédito com vistas à execução
de ações de saneamento básico no âmbito
do Programa Saneamento para Todos - Mutuários Privados e Mutuários Sociedade de
Propósito Específico - Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS 2006.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
o-
<!ID782875-0>
PORTARIA N 796, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n o- 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas
Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas
as competências dos três níveis de gestão; e,
Considerando a Portaria GM/MS n o- 1.864, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da
Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1 o- - Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192, dos municípios, conforme relacionado no
quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
Município
Arapiraca
Código
270030
UF
AL
Art. 2 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência de setembro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das
atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de
28 de maio de 2003, e
considerando os incisos I e II, do art. 6º, da Lei nº 8.036, de
11 de maio de 1990, e os incisos I e IV, do art. 66, do Regulamento
Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado
pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro 1990, com a redação dada
pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho 1995;
considerando o disposto no art. 9º-B, da Resolução nº 2.827,
de 30 de março 2001, do Conselho Monetário Nacional, e suas
alterações;
considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de
dezembro de 2004; na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005; na
Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, e na Resolução nº 491,
de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço;
considerando o disposto na Instrução Normativa nº 36, de 11
de setembro de 2006, deste Ministério das Cidades, resolve:
Art. 1° Alterar o Cronograma constante do art. 2° da Instrução Normativa nº 36 de 11 de setembro de 2006 - Programa
Saneamento Para Todos - Mutuários Privados e Mutuários Sociedade
de Propósito Específico - Plano de Contratações e Metas Físicas do
FGTS 2006:
JOSÉ CARLOS DE MORAES
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
§ 1º O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça
pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do
maxilar inferior.
§ 2º O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as
autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição,
nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de
segurança e do selo de identificação de certificação regulamentado
pelo INMETRO, ou a existência de etiqueta interna, comprovando a
certificação do produto nos termos do § 2º do artigo 1º e do Anexo
desta Resolução.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta,
ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular
na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência
desta, óculos de proteção
§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite
ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos
ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição
aos óculos de proteção de que trata este artigo.
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou
óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no
padrão cristal.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete
e nos óculos de proteção.
Art. 4º O não cumprimento das disposições contidas nesta
Resolução implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do Art.
244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta)
dias após a data de sua publicação, revogando os artigos 1º; 2º; e 4º
da Resolução nº 20, de 17 de fevereiro de 1998.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO
Ministério das Cidades - Suplente
JOSE ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
FERNANDO MARQUE S DE FREITAS
Ministério da Defesa - Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
CRONOGRAMA
Ministério das Cidades
.
GABINETE DO MINISTRO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 39, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
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PROCEDIMENTO
DATA LIMITE
Registro da Carta Consulta com validação pelo Agente Financeiro.
29/09/06
Resultado da fase de Enquadramento
10/10/06
Prazo para recurso
16/10/06
Resultado da fase de Análise Institucional e Técnica
24/10/06
Prazo para recurso
27/10/06
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Fixa prazo para novas inscrições no Processo de Habilitação de propostas de operação de crédito para a execução de ações
de saneamento, enquadradas nos incisos III
e IV do Art. 9º-B da Resolução nº 2.827,
de 30 de Março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e suas alterações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, usando das
atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de
28 de maio de 2003, e
considerando os incisos I e II, do art. 6º, da Lei nº 8.036, de
11 de maio de 1990, e os incisos I e IV, do art. 66, do Regulamento
Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado
pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro 1990, com a redação dada
pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho 1995;
considerando o disposto no art. 9º-B, da Resolução nº 2.827,
de 30 de março 2001, do Conselho Monetário Nacional, e suas
alterações;
considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de
dezembro de 2004; na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005; na
Resolução nº 483, de 27 de outubro de 2005, e na Resolução nº 491,
de 14 de dezembro de 2005, todas do Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço;
considerando o disposto na Instrução Normativa nº 7, de 2
de fevereiro de 2006, deste Ministério das Cidades, e, em especial, no
item 5.9.2 do Anexo I, resolve:
Resultado da fase de Hierarquização das propostas
06/11/06
Prazo para recurso
09/11/06
Data limite para informação à Secretaria Nacional de Saneamento Am- 08/12/06
biental sobre a Análise de Viabilidade pelos Agentes Financeiros
Resultado da fase de Análise de Viabilidade com divulgação da nova 11/12/06
relação hierarquizada de propostas
Prazo para recurso
14/12/06
Publicação do Resultado da Seleção Pública
18/12/06
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
<!ID787604-0>
RESOLUÇÃO N o- 203, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006
Disciplina o uso de capacete para condutor
e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo
motorizado, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso da atribuição que lhe confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe
sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os
incisos I e II do artigo 244 do Código de Transito Brasileiro, resolve:
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de
capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado.
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
ANEXO
I - DISPOSITIVO RETRORREFLETIVO DE SEGURANÇA
O capacete deve contribuir para a sinalização do usuário
diuturnamente, em todas as direções, através de elementos retrorrefletivos, aplicados na parte externa do casco.
O elemento retrorrefletivo deve ter uma superfície de pelo
menos 18 cm² (dezoito centímetros quadrados) e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, atrás, direita e esquerda. Em
cada superfície de 18 cm², deve ser possível traçar um círculo de 4,0
cm de diâmetro ou um retângulo de superfície de, no mínimo, 12,5
cm² com uma largura mínima de 2,0 cm.
Cada uma destas superfícies deve estar situada o mais próximo possível do ponto de tangência do casco com um plano vertical
paralelo ao plano vertical longitudinal de simetria, à direita e à esquerda, e do plano de tangência do casco com um plano vertical
perpendicular ao plano longitudinal de simetria, à frente e para trás.
A cor do material iluminado pela fonte padrão A da CIE
deve estar dentro da zona de coloração definida pelo CIE para branco
retrorrefletivo.
O CONTRAN definirá em resolução própria, as cores e as
especificações técnicas dos retrorefletivos a serem utilizados no transporte remunerado.
Especificação do coeficiente mínimo de retrorefletividade em
candelas por Lux por metro quadrado (orientação 0 e 90°):
Os coeficientes de retrorefletividade não deverão ser inferiores aos valores mínimos especificados. As medições serão feitas de
acordo com o método ASTME-810. Todos os ângulos de entrada
deverão ser medidos nos ângulos de observação de 0,2° e 0,5°. A
orientação 90° é definida com a fonte de luz girando na mesma
direção em que o dispositivo será afixado no capacete.
II - DEFINIÇÕES
DEFINIÇÃO DE UM CAPACETE MOTOCICLISTICO
Tem a finalidade de proteger a calota craniana, o qual deve
ser calçado e fixado na cabeça do usuário, de forma que fique firme,
com o tamanho adequado, encontrados nos tamanhos, desde o 50 até
o 64.
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
ISSN 1677-7042
69
ENGATES: tem a finalidade de fixar as extremidades da
DEFINIÇÃO DE UM CAPACETE CERTIFICADO
Capacete que possui aplicado as marcações (selo de certificação holográfico/etiqueta interna), com a marca do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade-SBAC, comercializado, após o
controle do processo de fabricação e ensaios específicos, de maneira
a garantir que os requisitos técnicos, definidos na norma técnica,
foram atendidos. Os modelos de capacetes certificados estão descritos
abaixo nos desenhos legendados de 01 a 07:
cinta jugular, após a regulagem efetuada pelo usuário, não deixando
qualquer folga, e, podem ser no formato de Duplo “D”, que são duas
argolas estampadas em aço ou através de engates rápidos, nas suas
diversas configurações.
ACESSÓRIOS: são componentes que podem, ou, não fazer
parte integrante de um capacete certificado, como palas, queixeiras
DEFINIÇÃO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO MOTOCICLISTICA
São óculos que permitem aos usuários a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, cujo uso é obrigatório para os
capacetes que não possuem viseiras, casos específicos das figuras 02,
05 e 06. E proibida a utilização de óculos de sol, ou de segurança do
trabalho (EPI) de forma singular, nas vias públicas em substituição ao
óculos de proteção motociclistica.
removíveis, sobreviseiras e máscaras.
CAPACETES INDEVIDOS
Uso terminantemente proibido, nas vias públicas, por não
cumprirem com os requisitos estabelecidos na norma técnica.
DEFINIÇÕES DOS PRINCIPAIS COMPONENTES DE
UM CAPACETE CERTIFICADO
CASCO EXTERNO: O casco pode ser construído em plásticos de engenharia, como o ABS e o Policarbonato (PC), através do
processo de injeção, ou, pelo processo de multilaminação de fibras
(vidro, aramídicas, carbono e polietileno), com resinas termofixas.
CASCO INTERNO: Confeccionado em materiais apropriados, onde o mais conhecido é poliestireno expansível (isopor), devido
a sua resiliência, forrado com espumas dubladas com tecido, item que
em conjunto com o casco externo, fornece a proteção à calota craniana, responsável pela absorção dos impactos.
VISEIRA: Destinada à proteção dos olhos e das mucosas, é
construída em plásticos de engenharia, com transparência, fabricadas
FISCALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS
A autoridade de trânsito e seus agentes, ao abordar um motociclista trafegando em via publica, deve verificar:
1) Se o condutor e o passageiro estejam utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo INMETRO;
nos padrões, cristal, fume light, fume e metalizadas. Para o uso
noturno, somente a viseira cristal é permitida, as demais, são para o
uso exclusivo diurno, com a aplicação desta orientação na superfície
da viseira, em alto ou baixo relevo, sendo:
Idioma português: USO EXCLUSIVO DIURNO (podendo
estar acompanhada com a informação em outro idioma)
2) Se o capacete ostenta afixado no parte de traz do casco, o
selo holográfico do INMETRO, conforme definição;
3) Na ausência do selo holográfico do INMETRO, examinar
existência da logomarca do INMETRO, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR7471;
Idioma _ngles: DAY TIME USE ONLY
NOTA: Quando o motociclista estiver transitando nas vias
públicas, o capacete deverá estar com a viseira totalmente abaixada, e
no caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deverá
estar totalmente abaixada e travada.
SISTEMA DE RETENÇÃO: Este sistema é composto de:
4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos
que identifiquem a sua inadequação para o uso.
5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança
como especificado nesta Resolução.
A relação dos capacetes certificados pelo INMETRO, com a
CINTA JUGULAR: Confeccionada em materiais sintéticos,
fixadas ao casco de forma apropriada, cuja finalidade é a de fixar
descrição do fabricante ou importador, do modelo, dos tamanhos, da
firmemente (sem qualquer folga aparente) o capacete à calota cra-
data da certificação, estão disponibilizados no site do INMETRO:
niana, por debaixo do maxilar inferior do usuário, e;
www.inmetro.gov.br.
70
<!ID785775-0>
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO N o- 204, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
Regulamenta o volume e a freqüência dos
sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia
para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se
refere o art. 228 do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 12, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nºs 001/1990 e 002/1990,
ambas de 08 de março de 1990, que, respectivamente, estabelece
critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de
quaisquer atividades, e institui o Programa Nacional de Educação e
Controle da Poluição Sonora - SILÊNCIO;
CONSIDERANDO que os veículos de qualquer espécie, com
equipamentos que produzam som, fora das vias terrestres abertas à
circulação, obedecem no interesse da saúde e do sossego públicos, às
normas expedidas pelo CONAMA e à Lei de Contravenções Penais;
CONSIDERANDO que a utilização de equipamentos com
som em volume e freqüência em níveis excessivos constitui perigo
para o trânsito;
CONSIDERANDO os estudos técnicos da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - ABRAMET e da Sociedade Brasileira de Acústica, resolve:
Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de
equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres
abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80
decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da
mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de
pressão sonora indicados na tabela do Anexo desta Resolução.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos por:
I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes,
pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;
II. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de
publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que
estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local
competente.
III. Veículos de competição e os de entretenimento público,
somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente
estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Art. 3º. A medição da pressão sonora de que trata esta
Resolução se fará em via terrestre aberta à circulação e será realizada
utilizando o decibelímetro, conforme os seguintes requisitos:
I. Ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e homologado pelo DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito;
II. Ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo
INMETRO ou por entidade por ele acreditada;
III. Ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele acreditada, obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 (doze)
meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica
em vigor;
§ 1º. O decibelímetro, equipamento de medição da pressão
sonora, deverá estar posicionado a uma altura aproximada de 1,5 m
(um metro e meio) com tolerância de mais ou menos 20 cm. (vinte
centímetros) acima do nível do solo e na direção em que for medido
o maior nível sonoro.
§ 2º. Para determinação do nível de pressão sonora estabelecida no artigo 1º., deverá ser subtraída na medição efetuada o
ruído de fundo, inclusive do vento, de no mínimo 10 dB(A) (dez
decibéis) em qualquer circunstância.
§ 3º. Até que o INMETRO publique Regulamento Técnico
Metrológico sobre o decibelímetro, os certificados de calibração emitidos pelo INMETRO ou pela Rede Brasileira de Calibração são
condições suficientes e bastante para validar o seu uso.
Art. 4°. O auto de infração e as notificações da autuação e da
penalidade, além do disposto no CTB e na legislação complementar,
devem conter o nível de pressão sonora, expresso em decibéis dB(A):
I. O valor medido pelo instrumento;
II. O valor considerado para efeito da aplicação da penalidade; e,
1
III. O valor permitido.
Parágrafo único. O erro máximo admitido para medição em
serviço deve respeitar a legislação metrológica em vigor.
Art. 5º. A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito prevista no artigo 228 do CTB.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Art. 5º. O não cumprimento das disposições desta Resolução
implicará nas sanções previstas no art. 232 do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a Resolução do CONTRAN nº 13/98, respeitados os prazos previstos nos artigos 3º e 4º.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JOSE ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
FERNANDO MARQUE FREITAS
Ministério da Defesa - Suplente
FERNANDO MARQUES DE FREITAS
Ministério da Defesa - Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular
<!ID785937-0>
ANEXO
<!ID785372-0>
Nível de Pressão Sonora Máximo - dB (A)
Distância de medição
(m)
104
0,5
98
1,0
92
2,0
86
3,5
80
7,0
77
10,0
74
14,0
RESOLUÇÃO N o- 205, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
usando da competência que lhe confere o inciso I do Art. 12, da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de
maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito - SNT, e
CONSIDERANDO o que disciplinam os artigos 133, 141,
159 e 232 do CTB que tratam do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, da Autorização para Conduzir Ciclomotores, da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da Permissão
para Dirigir e do porte obrigatório de documentos;
CONSIDERANDO que o artigo 131 do CTB estabelece que
a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de
trânsito e ambientais, entre outros, o Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA e do Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres DPVAT, é condição para o licenciamento anual do veículo;
CONSIDERANDO os veículos de transporte que transitam
no país, com eventuais trocas de motoristas e em situações operacionais nas quais se altera o conjunto de veículos;
CONSIDERANDO que a utilização de cópias reprográficas
do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV dificulta a
fiscalização, resolve:
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do
veículo são:
I - Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão
para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV,
no original;
§ 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de
Registro e Licenciamento Anual - CRLV, desde que solicitadas pelo
proprietário do veículo.
§ 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar
o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.
Art. 2o. Sempre que for obrigatória a aprovação em curso
especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa
informação seja registrada no RENACH e incluída, em campo específico da CNH, nos termos do §4o do Art. 33 da Resolução do
CONTRAN nº 168/2005.
Art. 3o. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV será admitida até
15 de abril de 2007.
Art. 4º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal têm prazo até 15 de fevereiro de 2007 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.
RESOLUÇÃO N o- 206, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
Dispõe sobre os requisitos necessários para
constatar o consumo de álcool, substância
entorpecente, tóxica ou de efeito análogo
no organismo humano, estabelecendo os
procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, CONTRAN,
no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de
2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, SNT;
CONSIDERANDO a nova redação dos art. 165, 277 e 302,
da Lei nº 9.503/97, dada pela Lei nº 11.275, de 07 de fevereiro de
2006;
CONSIDERANDO a disposição do caput do art. 276 da
mesma Lei nº 9.503/97 e a necessidade de regulamentação prevista
no seu parágrafo único;
CONSIDERANDO o estudo da Associação Brasileira de
Medicina de Tráfego, ABRAMET, acerca dos procedimentos médicos
para fiscalização de embriaguez de condutores, resolve:
Art. 1º A confirmação de que o condutor se encontra dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, se dará
por, pelo menos, um dos seguintes procedimentos:
I - teste de alcoolemia com a concentração de álcool igual ou
superior a seis decigramos de álcool por litro de sangue;
II - teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro)
que resulte na concentração de álcool igual ou superior a 0,3mg por
litro de ar expelido dos pulmões;
III - exame clínico com laudo conclusivo e firmado pelo
médico examinador da Polícia Judiciária;
IV - exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia
Judiciária, em caso de uso de substância entorpecente, tóxica ou de
efeitos análogos.
Art. 2º. No caso de recusa do condutor à realização dos
testes, dos exames e da perícia, previstos no artigo 1º, a infração
poderá ser caracterizada mediante a obtenção, pelo agente da autoridade de trânsito, de outras provas em direito admitidas acerca dos
notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer
substância entorpecente apresentados pelo condutor, conforme Anexo
desta Resolução.
§ 1º. Os sinais de que trata o caput deste artigo, que levaram
o agente da Autoridade de Trânsito à constatação do estado do condutor e à caracterização da infração prevista no artigo 165 da Lei nº
9.503/97, deverão ser por ele descritos na ocorrência ou em termo
específico que contenham as informações mínimas indicadas no Anexo desta Resolução.
§ 2º. O documento citado no parágrafo 1º deste artigo deverá
ser preenchido e firmado pelo agente da Autoridade de Trânsito, que
confirmará a recusa do condutor em se submeter aos exames previstos pelo artigo 277 da Lei nº 9.503/97.
Art. 3º. É obrigatória a realização do exame de alcoolemia
para as vítimas fatais de acidentes de trânsito.
Art. 4º Quando a infração for constatada por medidor de
alcoolemia - etilômetro as notificações da autuação e da penalidade,
além do disposto no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação
complementar, devem conter, a alcoolemia medida pelo aparelho e a
considerada para efeito da aplicação da penalidade.
§ 1º A alcoolemia considerada para efeito de aplicação de
penalidade é a diferença entre a medida e o valor correspondente ao
seu erro máximo admitido, todos expressos em mg / L (miligrama de
álcool por litro de ar expirado).
§ 2º O erro máximo admitido deve respeitar a legislação
metrológica em vigor.
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Art. 5º Após a devida constatação da condução de veículo
sob efeito de álcool, substâncias entorpecentes, tóxicas ou de efeitos
análogos, será lavrado o Auto de Infração de Trânsito e adotadas as
providências e medidas administrativas previstas nos artigos 165, 276
e 277 da Lei nº 9.503/97.
Art. 6º. O medidor de alcoolemia- etilômetro- deve observar
os seguintes requisitos:
I - ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo a legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
II - ser aprovado na verificação metrológica inicial realizada
pelo INMETRO ou órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e
Qualidade - RBMLQ;
III - ser aprovado na verificação periódica anual realizada
pelo INMETRO ou RBMLQ;
IV - ser aprovado em inspeção em serviço ou eventual,
conforme determina a legislação metrológica vigente.
Art. 7º. As condições de utilização do medidor de alcoolemia
- etilômetro- devem obedecer a esta resolução e à legislação metrológica em vigor.
Art. 8º Os órgão e entidades executivos de trânsito e rodoviários terão o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, para adequarem seus procedimentos.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Resolução nº 81/98 do CONTRAN.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
FERNANDO MARQUES DE FREITAS
Ministério da Defesa - Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular
ANEXO
Informações mínimas que deverão constar no documento mencionado no artigo 2º desta Resolução, acerca do condutor e do fato:
I. Quanto ao condutor:
a. Nome
b. Número do Prontuário da CNH ou do documento de
identificação;
c. Endereço, sempre que possível.
II. Quanto ao veículo:
a. Placa/UF;
b. Marca.
III. Quanto ao fato:
a. Data;
b. Hora;
c. Local;
d. Número do auto de infração.
IV. Relato:
a. O condutor:
i. Envolveu-se em acidente de trânsito;
ii. Declara ter ingerido bebida alcoólica;
Em caso positivo, quando:
iii. Declara ter feito uso de substância tóxica, entorpecente
ou de efeito análogo.
Em caso positivo, quando:
iv. Nega ter ingerido bebida alcoólica;
v. Nega ter feito uso de substância tóxica, entorpecente ou de
Efeito análogo;
b. Quanto à aparência, se o condutor apresenta:
i. Sonolência;
ii. Olhos vermelhos;
iii. Vômito;
iv. Soluços;
v. Desordem nas vestes;
vi. Odor de álcool no hálito.
c. Quanto à atitude, se o condutor apresenta:
i. Agressividade;
ii. Arrogância;
iii. Exaltação;
iv. Ironia;
v. Falante;
vi. Dispersão.
d. Quanto à orientação, se o condutor:
i. sabe onde está;
ii. sabe a data e a hora.
e. Quanto à memória, se o condutor:
i. sabe seu endereço;
ii. lembra dos atos cometidos;
f. Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta:
i. Dificuldade no equilíbrio;
ii. Fala alterada;
II. Afirmação expressa de que:
De acordo com as características acima descritas, constatei
que o condutor [nome do condutor] do veículo de placa [placa do
veículo], [está/não está] sob a influência de álcool, substância tóxica,
entorpecente ou de efeitos análogos e se recusou a submeter-se aos
testes, exames ou perícia que permitiriam certificar o seu estado.
III. Dados do Policial ou do Agente da Autoridade de Trânsito:
a. Nome;
b. Matrícula;
c. Assinatura.
<!ID785423-0>
RESOLUÇÃO N o- 207, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
Estabelece critérios de padronização para
funcionamento das Escolas Públicas de
Trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso das atribuições legais que lhe confere o Inciso I do Artigo 12
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, e ainda o estabelecido em seu Artigo 74, § 2º;
Considerando o constante do processo DENATRAN nº
80001.000758/2006-71;
Considerando a Política Nacional de Trânsito, aprovada pela
Resolução do CONTRAN nº 166 de 15 de setembro de 2004;
Considerando os princípios que regem a escola pública no
Brasil e as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Educação;
Considerando a necessidade de estabelecer padrões mínimos
de eficiência para o funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito,
em todo o território nacional, de modo a contribuir para maior eqüidade no exercício do direito à mobilidade no espaço público e para a
segurança no trânsito, resolve:
Art. 1º - A Escola Pública de Trânsito - EPT, destina-se
prioritariamente à execução de cursos, ações e projetos educativos,
voltados para o exercício da cidadania no trânsito.
Art. 2º - A EPT, em suas atividades, priorizará o desenvolvimento do convívio social no espaço público, promovendo princípios de eqüidade, de ética, visando uma melhor compreensão do
sistema de trânsito com ênfase na segurança e no meio ambiente.
Art. 3º - Compete ao órgão ou entidade executivo de trânsito
que promove a Escola Pública de Trânsito, definir o público alvo da
EPT em seus planos e programas de educação de trânsito.
Art. 4º - Os profissionais para atuarem na EPT deverão ter
formação e/ou capacitação específica em educação de trânsito.
Art. 5º - O DENATRAN estabelecerá os indicadores de qualidade a serem observados no controle dos resultados, bem como os
métodos de acompanhamento das ações implementadas pela EPT.
Art. 6º - Compete à Escola Pública de Trânsito:
I - indicar educadores de trânsito para constituir seu quadro
técnico de acordo com os critérios estabelecidos;
II - definir temas, estabelecer currículos, conteúdos programáticos e sistemas de avaliação a serem desenvolvidos, de acordo
com o público-alvo e em consonância com os objetivos e diretrizes da
Política Nacional de Trânsito;
III - planejar e executar cursos, ações e projetos educativos
de trânsito, conforme estabelecido em planos e programas de educação de trânsito do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito;
IV - elaborar o seu projeto pedagógico conforme os parâmetros estabelecidos e os objetivos e diretrizes da Política Nacional
de Trânsito;
V - gerenciar banco de dados e informações pertinentes à
educação de trânsito, estabelecendo critérios para acesso;
VI - desenvolver e proporcionar orientação técnica para elaboração de material de apoio ao ensino;
VII - propor a realização de parcerias com outros órgãos,
entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade, para
execução integrada de projetos específicos de educação de trânsito, de
estudos e pesquisa;
VIII - incentivar e promover a produção de conhecimento e
de ações locais;
IX - interagir com a atividade de comunicação social do
respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito;
X - desenvolver atividade permanente de estudos e pesquisas
voltados para a educação de trânsito, inclusive organizando e mantendo biblioteca especializada;
XI - executar avaliações periódicas das ações implementadas.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JOSE ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
FERNANDO MARQUE FREITAS
Ministério da Defesa - Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular
ISSN 1677-7042
<!ID785849-0>
71
RESOLUÇÃO Nº 208, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
Estabelece as bases para a organização e o
funcionamento do Registro Nacional de
Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso II, da Lei n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro e conforme Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
considerando a necessidade de implantação de uma base
nacional de estatísticas de trânsito, que contemple uma sistemática
para comunicação, registro, controle, consulta e acompanhamento das
informações decorrentes da acidentalidade no trânsito nacional e suas
conseqüências, e que subsidie a elaboração de estudos e pesquisas
necessárias à melhoria da segurança viária no país;
considerando o que dispõe o inciso X do art. 19, do Código
de Trânsito Brasileiro, e as Diretrizes da Política Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Registro Nacional de Acidentes e
Estatísticas de Trânsito - RENAEST, sob a coordenação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, integrado pelos órgãos
e entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT.
Parágrafo Único. O RENAEST substitui o Sistema Nacional
de Estatísticas de Trânsito - SINET.
Art. 2º O RENAEST é o sistema de registro, gestão e controle de dados estatísticos sobre acidentalidade no trânsito, integrado
ao sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, ao Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH e ao Registro Nacional de Infrações - RENAINF;
Art. 3º O RENAEST tem por objetivo estabelecer metodológica de registro e análise de variáveis relativas à segurança viária
e indicadores sobre a evolução da acidentalidade, com vistas a elaboração de estudos e pesquisas que possibilitem a tomada de decisões
e a correta orientação e aplicação de diferentes medidas e ações a
serem adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito - SNT;
Art. 4º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal deverão integrar-se ao RENAEST para
fins de fornecimento de dados devidamente homologados e dos dados
referentes à acidentalidade regional e local, objetivando o registro das
informações na base nacional.
§ 1º O DENATRAN estabelecerá os padrões necessários ao
fornecimento das informações e dos dados ao RENAEST.
§ 2º Para fins de consolidação dos dados no sistema informatizado, serão estabelecidas duas homologações: a primeira, em
nível estadual, que será realizada pelos órgãos executivos de trânsito
dos estados e do Distrito Federal, e a segunda, em nível federal, que
será realizada pelo DENATRAN.
Art. 5º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, as
polícias militares dos Estados e do Distrito Federal, e a Polícia Rodoviária Federal, deverão integrar-se ao RENAEST por meio do órgão ou entidade executivo de trânsito da unidade da Federação de sua
circunscrição.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades executivas de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal, aos quais estarão integrados os
demais órgãos em cada unidade da Federação, adotarão todas as
medidas necessárias ao efetivo fornecimento dos dados sobre acidentalidade ao RENAEST.
Art. 6º Caberá ao DENATRAN:
I - organizar e manter o RENAEST;
II - desenvolver e padronizar os procedimentos operacionais
do sistema;
III - assegurar correta gestão do RENAEST;
IV - definir as atribuições operacionais dos órgãos e entidades integrados;
V - cumprir e fazer cumprir esta Resolução e as instruções
complementares;
VI - estabelecer procedimentos para a integração dos órgãos
e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
VII - arbitrar conflitos entre os órgãos e entidades integrados.
VIII - apresentar ao CONTRAN Relatório semestral das informações obtidas pelo RENAEST.
Parágrafo único. O DENATRAN emitirá instruções complementares no prazo máximo de 30 (trinta ) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Art. 7º A integração referida no inciso VI, do art. 6º, desta
Resolução, dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de sua publicação.
72
ISSN 1677-7042
Parágrafo único. Os órgãos e entidades de trânsito referidos
no caput do artigo 5º, desta Resolução terão um prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, após a integração do órgão ou entidade executivo de
trânsito da unidade da Federação de sua circunscrição, para integrarse ao RENAEST.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JOSE ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
CARLOS CÉSAR ARAÚJO LIMA
Ministério da Defesa - Titular
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular
WALDEMAR FINI JÚNIOR
Ministério dos Transportes - Suplente
<!ID785431-0>
RESOLUÇÃO Nº 209, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
Cria o código numérico de segurança para o
Certificado de Registro de Veículo - CRV, e
estabelece a sua configuração e utilização.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12,
inciso II, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto n° 4.711, de 29
de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito - SNT;
CONSIDERANDO a necessidade de agregar maiores elementos de segurança ao Certificado de Registro de Veículo - CRV,
dando-lhe características e condições de invulnerabilidade à falsificação e adulteração;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer aos órgãos
executivos de trânsito e a seus agentes, facilitadores para identificar
se os certificados de propriedade de veículos são verdadeiros ou
falsos, resolve:
Art. 1° Criar um código numérico de segurança a ser utilizado na emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV, de
que trata o artigo 121, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º O código numérico de segurança será composto de
11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada
CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a
validação do documento.
Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do
código numérico de segurança na parte superior direita do certificado,
abaixo do número do CRV.
Art. 4º Para validação do código numérico de segurança o
DENATRAN disponibilizará aplicativo específico para esse fim e
divulgará instruções para utilização.
Art. 5º O código numérico de segurança será obrigatório nos
CRVs emitidos a partir de 30 de novembro de 2006.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JOSE ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
CARLOS CÉSAR ARAÚJO LIMA
Ministério da Defesa - Titular
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular
WALDEMAR FINI JÚNIOR
Ministério dos Transportes - Suplente
1
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID785790-0>
Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e seis, o
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, reuniu-se na Secretaria
Geral do Exército no Quartel-General do Exército - Bloco A - 2º
Andar no Setor Militar Urbano- SMU - Brasília DF, contando com a
presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Defesa, da Educação, do Meio Ambiente e da
Saúde sob a presidência do Senhor Alfredo Peres da Silva Presidente
do CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta.
Abertura da Reunião: após a confirmação da existência de quorum
regulamentar, a reunião foi aberta pelo Senhor Presidente. A ata da
51ª Reunião Ordinária foi aprovada após retificações propostas. Assuntos Gerais: Processo 80001.016500/2006, Divergência entre as
Resoluções 529 e 756/91 - emplacamento de veículos pertencentes a
entidades autárquicas e fundacionais públicas. O Conselho decidiu
que o assunto deve ser encaminhado ao DENATRAN para fazer
estudos no sentido de consolidar as duas resoluções, apresentando
proposta ao Conselho. Bem como desenvolver estudos sobre as resoluções sob a vigência do antigo Código Nacional de Trânsito,
propondo para decisão do CONTRAN quais as que ainda devam
continuar em vigor e quais as que devem ser revogadas ao alteradas.
ORDEM DO DIA: 1) Processo: 80001.007247/2006-80; Interessado:
Procuradoria da República em Goiás Assunto: Minuta de resolução
altera a Resolução 14/98 CONTRAN - protetor térmico do escapamento como equipamento obrigatório para motocicleta, motoneta e
triciclo. Após discussões da matéria o Senhor Jose Antonio Silvério
representante suplente do Ministério da Ciência e Tecnologia solicitou
vistas do Processo, o que lhe foi concedido. 2) Processos:
80001.005637/2003-72; 08021.005067/2001-93, 08021.000017/200381,08021.005144/2002-96,08021.004339/2002-24,
08001.000703/2003-18,08021.003809/2001-46,08021.010556/200248; Interessados: Ministério Público do Paraná, Ministério Público de
São Paulo, Ministério Público de Minas Gerais, e outros. Assunto:
Minuta de resolução que regulamenta o volume e a freqüência dos
sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece
metodologia para medição a ser adotada pelos agentes e autoridade de
trânsito, a que se refere o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. Face ao anterior pedido de vistas pelo Conselheiro Suplente do
Ministério do Meio Ambiente, que relatou a matéria, o assunto foi
amplamente discutido sendo a minuta apresentada com as incorporações da CONJUR/CIDADES, aprovada pelo Conselho. A Resolução que recebeu o no 204/2006, cuja ementa é: "Regulamenta o
volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser
adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes , a que se refere
o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB". 3) Processo:
80001.000434/2006-71; Interessado: Policia Militar /SP; Assunto:
Minuta de resolução que altera a Resolução 13/98 CONTRAN Referente ao porte de documento obrigatório. Após a leitura do Parecer n° 1019/2006 da CONJUR CIDADES o Conselho decidiu que
a minuta apresentada pela Câmara Temática de Esforço Legal deve
ser aprovada, recebendo o n° 205/2006, cuja ementa é: "Dispõe sobre
os documentos de porte obrigatório e dá outras providências". 4)
Processo: 80001.005410/2006-10; Interessado: DENATRAN; Assunto: Minuta de resolução que regulamenta a padronização de procedimentos na aplicação da fiscalização das infrações estabelecidas
conforme a Lei nº 11.275/2006, para caracterização do estado de
alcoolemia em condutor de veículo automotor. Após o debate da
matéria o Conselho decidiu por aprovar a minuta apresentada que
recebe n° 206/2006, cuja ementa é: "Dispõe sobre os requisitos necessários para constatar o consumo de álcool, substância entorpecente, tóxica ou de efeito análogo no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de
trânsito e seus agentes". 5) Processo: 80001.000758/2006-71; interessado: DENATRAN; Assunto: Minuta de resolução que regulamenta o § 2º do Art. 74 do Código de Trânsito Brasileiro: escola
pública de trânsito. Com o relato do Senhor Conselheiro representante
do Ministério da Ciência e Tecnologia, que havia solicitado vistas, o
Conselho decidiu por aprovar a minuta proposta pela Câmara Temática de Educação e Cidadania, com as alterações apresentadas,
sendo aprovada a Resolução que recebe n° 207/2006, cuja ementa é:
"Estabelece critérios e padrões para o funcionamento das Escolas
Públicas de Trânsito - EPT". 6) Processo: 80000.024260/2006-11;
Interessado: Procuradoria de Justiça de Estrela do Sul; Assunto: Solicitação do Ministério Público do estado de Minas Gerais para deliberação acerca de valores das multas não pagas e pontos anotados
na CNH. O Conselheiro representante suplente do Ministério da Ciência e Tecnologia solicitou vista. O que lhe foi concedido. 7) Processo:
80001.015616/2006-16; Interessados: Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal; Assunto: Consulta sobre a possibilidade de utilização, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de veículos operacionais com volantes de direção à direita. O Conselho
decidiu pela autorização de trânsito e licenciamento dos veículos,
doados ao CBDF, em caráter excepcional, considerando que seu deslocamento se realiza com sinalização de emergência. Os veículos
deverão ser operados por condutores especialmente treinados para
conduzí-los. 8) Processo: 80001.014511/2006-31; Interessados: DENATRAN; Assunto: Minuta de Resolução que estabelece as bases
para a organização e o funcionamento do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST. O Conselho decidiu
que o assunto deve retornar na próxima reunião. 9) Processo:
50604.004080/2003-85; Interessado: COBASA CIA Brasileira de Alimentos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de INFRAEstrutura- DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa
de Recursos de Infrações da 1ª JARI da 4ªUNIT; Relator: Carlos
César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do
Parecer 1296/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, deci-
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
dindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade.. 10) Processo: 50604.001856/2003-22; Interessado: Secretária de Justiça e Cidadania de Pernambuco; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de INFRA-Estrutura- DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações da
1ª JARI da 4ªUNIT. Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério
da Defesa. Após apresentação do Parecer 1297/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 11) Processo:
50604.001733/2005-53; Interessado: Andre Almeida Santos Tavares;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de INFRA-EstruturaDNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações da 1ª JARI da 4ªUNIT; Relator: Carlos César
Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer
1298/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 12)
Processo: 50604.003080/2003-85; Interessado: Severino José dos Ramos; Assunto: Recurso interposto pelo Departamento de INFRAEstrutura- DNIT contra a decisão proferida pela Junta Administrativa
de Recursos de Infrações da 1ª JARI da 4ªUNIT; Relator: Carlos
César Araújo Lima - Ministério da Defesa.Após apresentação do
Parecer 1299/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. Nada mais havendo a tratar, pela Presidência encerrados os
trabalhos, determinada a lavratura da presente Ata, que, depois de
aprovada, será assinada pelos membros titulares ou suplentes de seus
respectivos ministérios.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JOSE ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
FERNANDO MARQUES DE FREITAS
Ministério da Defesa - Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Suplente
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
ATA DA 51ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID785801-0>
Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e seis,
o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, reuniu-se no Blue
Tree Park Brasília Hotel, localizado no SHTN, Trecho 01, Lote 01B,
Bloco "C", Brasilia/DF, contando com a presença de seus integrantes,
representantes dos Ministérios das Cidades, da Ciência e Tecnologia,
da Defesa, da Educação, do Meio Ambiente, da Saúde e dos Transportes, sob a presidência do Senhor Alfredo Peres da Silva Presidente
do CONTRAN, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta.
Abertura da Reunião: após a confirmação da existência de quorum
regulamentar, a reunião foi aberta pelo Senhor Presidente. A ata da 1ª
Reunião Extraordinária foi aprovada após retificações propostas. Assuntos Gerais: 1) Processo: 80001.0018556/2006-71 que trata de alteração da Resolução 146/2003-CONTRAN - que dispõe sobre os
requisitos técnicos mínimos para fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semi-reboques, estabelecida preliminarmente na Deliberação 52/2006. Decidindo o Conselho por aguardar os estudos das Câmaras Temáticas, observando que todas as
sugestões sejam encaminhadas ao CONTRAN para análise. 2) O
Senhor Conselheiro Fernando Marques de Freitas membro suplente
do Ministério da Defesa solicitou ao Presidente que a próxima reunião do Conselho seja realizada nas dependências do QG do Exército,
o que foi acolhido por todos, sendo marcada a data de 20 de outubro
de 2006. ORDEM DO DIA: O Presidente informou ao Conselho que
o Membro representante do INMETRO na Câmara Temática de Assuntos Veiculares, que participou da finalização dos estudos de alteração da Resolução 20/98-CONTRAN, sobre especificação e uso do
capacete de motociclista, prestará esclarecimentos sobre a matéria,
antecipando o item 3 da Ordem do Dia, tendo em vista ter que se
ausentar face a seu vôo estar previsto para as 15 horas. 1) Processos:
80001.004492/2003-92,
080001.004537/2002-11,
80001.017625/2003-09 e 80001.002371/2004-95; Interessado: DENATRAN; Assunto: Minuta de resolução que disciplina o uso do
capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado. Após os esclarecimentos sobre a matéria e sugestões pelos Conselheiros a minuta apresentada com as alterações propostas foi aprovada, por unanimidade, a Resolução que recebe o no 203/2006, cuja ementa é "
Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo
motorizado,
e
dá
outras
providências".
2)
Processo:
80001.008039/2005-17; Interessados: Sindicato das Empresas e Proprietários de Serviços de Reboque Resgate Gun/SP; Assunto: Consulta sobre o artigo 179 do Código de Trânsito Brasileiro. O Conselho
decidiu por aprovar os pareceres do DENATRAN e da CONJUR
/MCIDADES constantes no Processo e encaminhá-los ao Sindicato
das Empresas e Proprietários de Serviços de Reboque, Guincho e
Remarcação de Veículos do Estado de São Paulo - SEGRESP. 3)
Processo: 80001.000309/2006-22; Interessado: DETRAN/SE. Assunto: Consulta sobre permissionário da 1ª habilitação exercer atividade
remunerada. O Conselho decidiu por aprovar os pareceres do DE-
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
NATRAN e da CONJUR /MCIDADES constantes no Processo e
encaminhá-los ao DETRAN/SE. 4) Processo: 08660. 016.782/03; Interessado: Cilmar Ribeiro; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 1257/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 5)
Processo: 08660. 003.839/99; Interessado: Wolmir Silva da Rosa;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1258/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento.
Mantendo o cancelamento. 6) Processo: 08660. 019.737/03; Interessado: Rubens Hanz Westendorff; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio
Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 1259/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 7)
Processo: 08660. 004.975/05; Interessado: Jose Antonio Farias Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida
pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1260/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 8) Processo: 08660. 006.393/04; Interessado:
Deoclides Ávila da Rosa; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 1261/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 9) Processo: 08660.
006.632/04; Interessado: Cláudio Federissi; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1262/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade,
decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento.
10) Processo: 08660. 005.128/04; Interessado: Ademar João Spohr;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1263/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 11) Processo: 08660. 004.519/05-18; Interessado: Tito Fabio Schmdt; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias
Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1264/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o
Conselho pelo provimento. Mantendo o cancelamento. 12) Processo:
08660. 012.592/04; Interessado: William Bittencourt Martinato; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida
pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes.
Após apresentação do Parecer 1265/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 13) Processo: 08660. 009.441/03; Interessado: Guilherme Fernandes Cauduro; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1266/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento.
14) Processo: 08660. 009.012/03; Interessado: RRamos e Cia Ltda;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
9ª SPRF; Relator: Edson Dias Gonçalves - Ministério dos Transportes. Após apresentação do Parecer 1267/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento.
15) Processo: 08660. 009.227/03; Interessado: Heinz Mauro Gewehr;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1268/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 16) Processo: 08660.
007.796/03; Interessado: Marco Antonio Estima Antonacci; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF;
Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia.
Após apresentação do Parecer 1269/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso.
Mantendo a penalidade. 17) Processo: 08660. 008.755/04; Interessado: -Transportadora Fanti; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio
Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 1270/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 18) Processo: 08660. 008.340/03; Interessado: T Sul Equipamentos para Tratores; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do Parecer
1271/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 19)
Processo: 08660. 000.516/03; Interessado: -Transportadora Rodozil
1
Ltda; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão
proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e
Tecnologia. Após apresentação do Parecer 1272/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 20) Processo: 08660.
000.874/04; Interessado: Luiz Clovis Almeida; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Jose Antonio Silvério - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após
apresentação do Parecer 1273/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 21) Processo: 08660. 019.879/2003; Interessado: João Batista Urrutia Jung;
Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da
9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa.
Após apresentação do Parecer 1274/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso.
Mantendo o cancelamento. 22) Processo: 08660. 008.755/04; Interessado: Transportadora Fanti; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Jose Antonio
Silverio - Ministério da Ciência e Tecnologia. Após apresentação do
Parecer 1275/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 23) Processo: 50604.002.260/2003; Interessado: Sergio Marinho Falcão; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a
decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério
da Defesa; Após apresentação do Parecer 1276/2006 foi o mesmo
aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 24)Processo: 08660.
001.859/2003; Interessado: Secretaria de Justiça e Cidadania PE; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida
pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª
SPRF;Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa.
Após apresentação do Parecer 1277/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso.
Mantendo a penalidade. Após apresentação do Parecer 1278/2006 foi
o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 25) Processo: 08660.
002.179/2003-60; Interessado: Materna Ires de Farias ; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação
do Parecer 1279/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 26) Processo: 08660. 0008.744/2004-35; Interessado: Bráulio Braz de Araújo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1280/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 27) Processo: 08660.
001.855/2003-88; Interessado: Carlos Jose Beltrão Guerra; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF;
Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após
apresentação do Parecer 1281/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 28) Processo: 08660. 001.855/2003-88; Interessado: Secretaria de Justiça e Cidadania de PE; Assunto: Recurso
interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação
do Parecer 1282/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 29) Processo: 08660. 001.857/2003-88; Interessado: Secretaria de Justiça e Cidadania de PE; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPR; Relator: Carlos César
Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer
1283/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 30)
Processo: 08660. 001.860/2003-91; Interessado: Secretaria de Justiça
e Cidadania de PE; Assunto: Recurso interposto pelo interessado
contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI da 9ª SPR; Relator: Carlos César Araújo Lima Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1284/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 31) Processo: 08660.
003.3063/2003-48; Interessado: Ismael Jose da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPR; Relator:
Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação
do Parecer 1285/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a
penalidade. 32) Processo: 08660. 003.3061/2003-59; Interessado: Maria Goreti da Costa Siqueira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a decisão proferida pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César
Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer
1286/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 33)
Processo: 08660. 005.273/2004; Interessado:Muller Muller Weisshahn
e Cia Ltda de PE; Assunto: Recurso interposto pelo nteressado Departamento de Policia Rodoviária contra a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César
Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer
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73
1287/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo cancelamento. 34) Processo: 08660. 003.017/2003-49; Interessado: Cláudio de Lira Santos;
Assunto: Recurso interposto pelo Departamento Policia rodoviária
Federal contra a decisão da Junta de Infrações de Recursos - JARI da
9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa;
Após apresentação do Parecer 1288/2006 foi o mesmo aprovado por
unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso.
Mantendo a penalidade. 35) Processo: 08660. 001.854/2003-33; Interessado: Secretaria de Justiça e Cidadania de PE; Assunto: Recurso
interposto pelo Departamento de Policia Rodoviária contra a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação
do Parecer 1289/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 36) Processo: 08.660.008.720/05; Interessado: Fernando Jose Ribeiro; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF;
Relator: Fernando Marques de Freitas - Ministério da Defesa. Após
apresentação do Parecer 1290/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso.
Mantendo a penalidade. 37) Processo: 08660. 002.013/2005-74; Interessado: Danilo da Fontoura Gomes; Assunto: Recurso interposto
pelo interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer 1291/2006 foi o
mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não
provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 38) Processo: 08660.
002.154/2006-78; Interessado: Alberto Gregory Giaretta; Assunto:
Recurso interposto pelo interessado contra a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César
Araújo Lima - Ministério da Defesa. Após apresentação do Parecer
1292/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a penalidade. 39)
Processo: 08660. 002.060/2006-07; Interessado: Luiz Antonio Albernaz; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SPRF; Relator:
Carlos César Araújo Lima - Ministério da Defesa; Após apresentação
do Parecer 1293/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do recurso. Mantendo a
penalidade. 40) Processo: 08660. 001.695/2005-39; Interessado: Sebastião Lagreca Cerquinho Nuunes; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da
Defesa. Após apresentação do Parecer 1294/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do
recurso. Mantendo a penalidade. 41) Processo: 08660. 002.469200551; Interessado: Odilon Guidotti; Assunto: Recurso interposto pelo
interessado contra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 9ª SPRF; Relator: Carlos César Araújo Lima - Ministério da
Defesa. Após apresentação do Parecer 1295/2006 foi o mesmo aprovado por unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento do
recurso. Mantendo a penalidade. Nada mais havendo a tratar, pela
Presidência encerrados os trabalhos, determinada a lavratura da presente Ata, que, depois de aprovada, será assinada pelos membros
titulares ou suplentes de seus respectivos ministérios.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE PACHECO
Ministério das Cidades - Suplente
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
FERNANDO MARQUES DE FREITAS
Ministério da Defesa - Suplente
RODRIGO LAMENGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde - Titular
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular
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ISSN 1677-7042
1
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID785381-0>
PORTARIA Nº 935, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1o do art. 6o da Lei no 10.052, de 28 de novembro de 2000, e o Decreto no 3.737, de 30 de janeiro
de 2001, resolve:
Art. 1o Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel (UG-410007) à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep R$ 25.150.101,12 (vinte e cinco milhões, cento e cinqüenta
mil, cento e um reais e doze centavos) para os projetos abaixo:
Projeto
Valor
Convergência em Telecomunicações - Converte (Fomento)
10.000.000,00
Remuneração sobre Fomento 3%
300.000,00
Projeto Desenvolvimento de Produtos: Multiplexadores e Modem Rádio (Reembolsável)
125.078,00
Renovação do Portifólio de Produtos da Intelbrás (Reembolsável)
14.292.495,90
Remuneração sobre Reembolsável 3%
432.527,22
25.150.101,12
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO R. LOPES DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E
FISCALIZAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
<!ID784577-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de março de 2006
ATO Nº 61.791, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID784627-0>
Processo nº 53572.000362/2004
Mantém a sanção de multa aplicada a FUNDAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA DE ARAIOSES, por executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária sem autorização, na cidade de Araioses,
Estado do Maranhão, no valor de R$ 1.858,69 (Um mil oitocentos e
cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), pelo não conhecimento do recurso interposto.
Processo nº 53500.028228/06.
MULTISOM RÁDIO SÃO JOÃO NEPOMUCENO LTDA OM - São João Nepomuceno/MG - Autoriza o Uso de Radiofreqüência visando executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de
Reportagem Externa.
EDÍLSON RIBEIRO DOS SANTOS
ARA APKAR MINASSIAN
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
Superintendente
<!ID784601-0>
DESPACHOS DO GERENTE
Em 11 de agosto de 2005
Processo nº 53572.000346/2004 - aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE CULTURA E COMUNICAÇAO DE ZE DOCA, por
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária sem Autorização, na
cidade de ZE DOCA , Estado do Maranhão, a pena de multa no valor
R$ 1.858,69 (Um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e
nove centavos), em infringência ao art. 163 da Lei 9.472/97.
ANTONIO ROBERTO ZANONI
Substituto
Em 12 de dezembro de 2005
Processo nº 53572.000105/2002 - aplica a ASSOCIAÇÃO CULTURAL JUCRISMA (RADIO JUCRISMA FM), por executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária sem Autorização, na cidade de MARACAÇUME, Estado do Maranhão, a pena de multa no valor R$
1.858,69 (Um mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e
nove centavos), em infringência ao art. 163 da Lei 9.472/97.
Em 10 de fevereiro de 2006
Processo nº 53572001096/2005 - aplica a J P TELECOMUNICAÇOES E INFORMATICA LTDA, por executar o Serviço de Comunicação Multimídia, sem Autorização, na cidade de São Luis,
Estado do Maranhão, a pena de multa no valor R$ 2.014,20 (Dois mil
e catorze reais e vinte centavos), em infringência ao art. 163 da Lei
9.472/97.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
ESCRITÓRIO REGIONAL EM BELÉM
<!ID784583-0>
DESPACHO DO GERENTE
Em 26 de setembro de 2006
Processo nº 53572.000414/2000 - aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE CODO, por executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária sem Autorização, na cidade de CODO , Estado do Maranhão, a pena de multa no valor R$ 1.858,69 (Um mil, oitocentos e
cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), em infringência ao
art. 163 da Lei 9.472/97.
JOAO ALBERTO REIS LUZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO N o- 61.794, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID787666-0>
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que
foram conferidas à Agência pelo art. 19 da Lei n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997, e pelo art. 16 do Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro
de 1997;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 9.472, de 1997; no
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19
de julho de 2001; no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.° 73, de 25 de novembro de 1998;
no Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de
Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações,
aprovado pela Resolução n.º 101, de 4 de fevereiro 1999; no Plano
Geral de Outorgas - PGO, aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de
abril de 1998; no Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel
Pessoal - PGA-SMP, aprovado pela Resolução n.º 321, de 27 de
setembro de 2002; nos Contratos de Concessão e nos Termos de
Autorização;
CONSIDERANDO o exposto nos autos do Procedimento
Administrativo n.º 53500.014193/2006;
CONSIDERANDO decisão tomada por meio do Circuito
Deliberativo n.º 1265, de 8 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Anuir previamente com a reorganização societária das
empresas Telemar Participações S.A. (TmarPart), Tele Norte Leste
Participações S.A. (TNL) e Telemar Norte Leste S.A. (Telemar),
integrantes do Grupo Telemar, observadas as disposições constantes
deste Ato.
Parágrafo único. Os atos societários posteriores à reorganização societária objeto do caput estarão sujeitos a nova submissão
a esta Agência, para efeito de anuência prévia, especialmente quando
implicarem alterações no controle das empresas Oi Participações
S.A., TNL e Telemar, nos termos do Regulamento de Apuração de
Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de
Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 101, de
1999.
Art. 2º Determinar a apresentação a esta Agência, em até 5
(cinco) dias úteis após sua realização, de cópia das Atas das Assembléias Gerais Extraordinárias que deliberarem sobre a reorganização societária de que trata o art.1º deste Ato.
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Art. 3º Dar anuência prévia aos termos do Estatuto Social da
Oi Participações S.A. naquilo que contempla as disposições da regulamentação setorial de telecomunicações, especialmente aos artigos
n. 4º, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 25, 47 e 48, observando, ainda, os
critérios e conceitos constantes do Regulamento para Apuração de
Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de
Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 101, de
1999, bem assim as disposições do Regulamento de Listagem do
Novo Mercado, da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, que
é dotada do Poder de Auto-Regulação, por força do disposto no art.
8°, § 1º, e no art. 17 da Lei n.° 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
bem como no Regulamento Anexo à Resolução n.° 2.690, de 28 de
janeiro de 2000, do Conselho Monetário Nacional.
Parágrafo único. Cópia do Estatuto Social deverá ser encaminhada a esta Agência, para comprovação do atendimento aos
termos deste artigo, em até 5 (cinco) dias úteis, após a sua aprovação
assemblear.
Art. 4o Determinar que a Oi Participações S.A., hoje denominada TmarPart, submeta, para anuência prévia da Anatel, o Regimento Interno do Conselho de Administração da Empresa, no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados da data de aprovação do novo Estatuto
Social.
Art. 5º Determinar que seja encaminhada a esta Agência no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da aprovação da reorganização, a relação das pessoas físicas ou jurídicas acionistas e dos
Grupos de Acionistas da Oi Participações S.A., atualmente denominada TmarPart, detentoras de percentual igual ou superior a 5%
(cinco por cento) do seu capital social, de forma direta ou indireta, até
o nível de pessoa física.
Art. 6º Determinar que sejam encaminhadas a esta Agência,
pela Oi Participações S.A., atualmente denominada TmarPart, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que as receba dos
acionistas ou Grupos de Acionistas, as informações sobre a aquisição
de ações ou de direitos de sócios que, somados aos que já possuem,
ultrapassem 5 % (cinco por cento) do seu capital social, de forma
direta ou indireta, até o nível de pessoa física, bem como outras que
se enquadrem nos conceitos de controladoras expressos no Regulamento de Apuração de Controle e de Transferência de Controle em
Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado
pela Resolução n.º 101, de 1999, sem prejuízo do cumprimento de
outras obrigações contratuais e regulamentares.
Art. 7º Determinar que a reorganização societária não afete a
prestação do serviço e o cumprimento das obrigações objeto dos
Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado
(STFC), nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN),
nos Setores 1 a 17 (exceto Setor 3) da Região I do PGO, de titularidade da Telemar.
Art. 8º Estabelecer que as disposições de que tratam os
artigos anteriores não eximem as requerentes, TmarPart, futuramente
denominada “Oi Participações S.A.”, TNL e Telemar, do cumprimento de obrigações definidas por esta Agência, em especial aquelas
referentes à suspensão ou limitação dos direitos de voto e veto das
controladoras da Concessionária Telemar, e das obrigações junto a
outras entidades, necessárias à efetivação desta operação.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho
.
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID785385-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 736,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
Anui com a reestruturação societária, transferência de concessões e autorizações da
Novelis do Brasil Ltda.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 27 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no
art. 3o, inciso XIII, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
acrescido pelo art. 17 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, com
base no art. 4o, inciso XI, Anexo I, do Decreto no 2.335, de 6 de
outubro de 1997, no art. 1o do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro
de 2003, com redação dada pelo Decreto no 4.970, de 30 de janeiro de
2004, nos Contratos de Concessão de Geração nos 042/2000-ANEEL
e 089/2002-ANEEL, o que consta dos Processos nos
48500.000238/05-81 e 48500.001287/2002-80, e considerando que: a
documentação apresentada pela concessionária de geração de energia
elétrica, no regime de autoprodução, Novelis do Brasil Ltda., atende
às disposições legais, contratuais e regulamentares, assim permitindo
a análise prévia por parte da ANEEL, resolve:
Art. 1 o- Anuir com a reestruturação societária, por meio de
cisão, transferência de concessões e autorizações e do controle acionário envolvendo a Novelis do Brasil Ltda., como segue:
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
I - transferência do controle societário da concessionária
Novelis do Brasil Ltda., detido pela Novelis Inc., para a Novelis
South American Holdings LLC;
II - cisão parcial da Novelis do Brasil Ltda., com a incorporação do acervo patrimonial cindido no patrimônio líquido da
empresa Albrasilis - Alumínio do Brasil Indústria e Comércio Ltda.;
III - transferência das concessões dos aproveitamentos hidrelétricos Brecha, Jurumirim e Brito e das autorizações das centrais
geradoras Salto, Caboclo, Funil, Cachoeira dos Prazeres, Caldeirões,
Fumaça e Furquim, bem como a cota parte na concessão da UHE
Risoleta Neves, todas detidas pela Novelis do Brasil Ltda., para
Albrasilis - Alumínio do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; e
IV - transferência das concessões das UHE's Caçu e Barra
dos Coqueiros, de titularidade da Novelis do Brasil Ltda., para a
empresa Gerdau Aços Longos S.A.
Art. 2 o- Deverá ser encaminhada cópia dos atos societários e
documentos aprovados sobre as transações vinculadas a esta Resolução referente às empresas Novelis do Brasil Ltda., Albrasilis Alumínio do Brasil Indústria Comércio Ltda. e Gerdau Aços Longos
S.A. no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do registro dos atos nos
órgãos competentes.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
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RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 737,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional a estabelecer-se como Autoprodutor de
Energia Elétrica, mediante a implantação
da central geradora termelétrica denominada TRT, localizada no Município de Volta
Redonda, Estado do Rio de Janeiro.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, de acordo com deliberação da
Diretoria, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o
disposto no art. 7°, inciso I da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996,
Resolução nº 112, de 18 de maio de 1999, com base no art. 1º do
Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada
pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o que consta do
Processo nº 48500.001568/2006-01, resolve:
Art. 1 o- Autorizar a Companhia Siderúrgica Nacional, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 33.042.730/0001-04, com sede na Rodovia
BR-393-Lúcio Limeira, Km 5001, Vila Santa Cecília, Município de
Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, a estabelecer-se como
Autoprodutor de Energia Elétrica, mediante a implantação da central
geradora termelétrica denominada TRT, com capacidade instalada de
21.000 kW, constituída por uma unidade turboexpansora de 21.000
kW, aproveitando a energia de escoamento contida nos gases quentes
de alto-forno, localizada nas instalações e sede da empresa na Usina
Siderúrgica Presidente Vargas.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se ao uso exclusivo, em conformidade com as condições estabelecidas no art. 7°, inciso I da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996.
Art. 2 o- Deverá a autorizada implantar o sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora termelétrica TRT,
constituído de uma subestação transformadora em 13,8/138 kV, com
quatro transformadores, sendo dois de 50.000 kVA cada, e dois de
45.000 kVA cada, interligados a um barramento de distribuição, de
onde derivam dois alimentadores em 138 kV, sendo um até a Subestação transformadora da CTE 2, e outro até a SE Leste (principal),
nesta conectando-se ao sistema de distribuição local da LIGHT Light Serviços de Eletricidade S.A., pertencentes à Companhia Siderúrgica Nacional.
Art. 3 o- Constituem obrigações da autorizada:
I - implantar a central geradora termelétrica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, obedecendo aos marcos a seguir descritos:
a) início das obras civis: até 1º de outubro de 2007;
b) início da montagem eletromecânica: até 1º de maio de 2008;
c) início do comissionamento: até 1º de dezembro de 2008; e
d) início da operação comercial da unidade geradora: até 28
de fevereiro de 2009.
II - cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares de geração e comercialização de energia elétrica, respondendo perante a ANEEL, usuários e terceiros, pelas conseqüências
danosas decorrentes da exploração da central geradora termelétrica;
III - celebrar os contratos de uso e conexão e uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição, para atendimento eventual da carga quando da indisponibilidade de geração, nos termos da
legislação e normas específicas;
IV - efetuar o pagamento, nas épocas próprias definidas nas
normas específicas:
a) das cotas mensais da Conta de Consumo de Combustíveis
Fósseis - CCC que lhe forem atribuídas;
b) da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica,
nos termos da legislação específica; e
c) dos encargos de uso dos sistemas de transmissão e distribuição quando devidos, nos termos da regulamentação específica;
V - submeter-se à fiscalização da ANEEL;
VI - organizar e manter permanentemente atualizado o cadastro de bens e instalações da central geradora termelétrica, comunicando à ANEEL qualquer alteração das características de suas
unidades geradoras;
VII - respeitar a legislação ambiental e articular-se com o
órgão competente, com vista à obtenção das licenças ambientais,
cumprindo as exigências nelas contidas, encaminhando cópia dessas
licenças à ANEEL, respondendo pelas conseqüências do descumprimento das leis, regulamentos e licenças;
VIII - manter em arquivo, à disposição da fiscalização da
ANEEL, Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA) ou estudo formalmente requerido pelo órgão licenciador ambiental, projetos básico e executivo, registros operativos
e de produção de energia elétrica e os resultados dos ensaios de
comissionamento;
IX - submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter
geral ou que venha a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente
àquelas relativas a autoprodução de energia elétrica; e
X - comunicar à ANEEL, em caso de transferência de controle acionário, para fins de averbação nos registros de autorizações,
no prazo máximo de trinta dias após efetivação da mesma.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da exploração de energia elétrica e do disposto nesta Resolução, a autorizada, como Autoprodutora de Energia Elétrica, está
sujeita às penalidades estabelecidas na legislação e nos regulamentos
específicos.
Art. 4 o- Constituem direitos da autorizada:
I - acessar livremente, na forma da legislação, o sistema de
transmissão e distribuição, mediante pagamento dos respectivos encargos de uso e de conexão, quando devidos;
II - comercializar os excedentes de energia elétrica, mediante
prévia autorização da ANEEL;
III - modificar ou ampliar, desde que previamente autorizada
pela ANEEL, a central geradora termelétrica e as instalações de
interesse restrito; e
IV - oferecer, em garantia de financiamentos obtidos para a
realização de obras e serviços, os direitos emergentes desta autorização, bem assim os bens constituídos pela central geradora termelétrica, desde que a eventual execução da garantia não comprometa
a continuidade da produção de energia elétrica pela central geradora
termelétrica.
Art. 5 o- A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, a contar de 10 de março de 2006.
§ 1 o- A autorização poderá ser revogada nas seguintes situações:
I - produção de energia elétrica em desacordo com as prescrições desta Resolução e legislação específica;
II - descumprimento das obrigações decorrentes desta autorização;
III - transferência a terceiros de qualquer das unidades geradoras de energia elétrica sem prévia autorização da ANEEL;
IV - solicitação da autorizada; ou
V - desativação da central geradora termelétrica.
§ 2 o- A revogação da autorização não acarretará para a ANEEL, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a
encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aqueles relativos aos seus
empregados.
Art. 6 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
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RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 738,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
75
ISSN 1677-7042
Curu, com 30 quilômetros de extensão, em circuito simples, na tensão
nominal de 69 kV entre fases, que tem origem no ponto de conexão
com o trecho existente, Cauipe - Umarituba, localizado no distrito de
Umarituba, Município de São Gonçalo do Amarante, e término na
Subestação de São Luís do Curu, localizada no Município de São
Luís do Curu, com traçado restringindo-se aos limítrofes dos dois
Municípios, ambos no Estado do Ceará.
Art. 2 o- Em decorrência da presente declaração de utilidade
pública, poderá a COELCE praticar todos os atos de construção,
manutenção, conservação e inspeção da Linha de Transmissão de
energia elétrica, sendo-lhe assegurada, ainda, o acesso à área da
servidão constituída.
Art. 3 o- Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º
limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão constituída, abstendo-se, em conseqüência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de
fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4 o- Autorizar a COELCE a promover, com recursos próprios, amigáveis ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 5 o- Os acordos estabelecidos com os proprietários das
áreas de terra afetadas pela implantação da Linha de Transmissão
deverão ser preservados pela COELCE em todos os procedimentos
vinculados à instituição da servidão administrativa, bem como mantêlos à disposição da ANEEL pelo prazo de cinco anos.
Art. 6 o- Fica a COELCE obrigada a atender às determinações
emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos
pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como
aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das linhas de transmissão.
Art. 7 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID784339-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 24 de outubro de 2006
N o- 2.479 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.005409/2006-31, decide pela aprovação da realização nas dependências da ANEEL do “I Encontro Nacional de
Usuários de Geoprocessamento do Setor Elétrico”.
<!ID784770-0>
Em 7 de novembro de 2006
N o- 2.601 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no
Processo nº 48500.003354/2006-70, resolve: (i) conhecer e negar
provimento ao recurso interposto pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE; (ii) manter a decisão proferida pela Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, que determinou desconstituir o Termo de
Ocorrência de Irregularidade, emitido em 21/01/2003, e cancelar a
cobrança referente à unidade consumidora de responsabilidade do Sr.
Auro M. Ferreira, localizada na Av. Ildelfonso S. Lopes, 5495, na
cidade de Pelotas - RS.
<!ID785610-0>
Declara de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em
favor da Companhia Energética do Ceará COELCE, as áreas de terra necessárias à
passagem da Linha de Transmissão Cauipe
- São Luís do Curu, no trecho de Umarituba a São Luís do Curu, que tem origem
no ponto de conexão com o trecho existente Cauipe - Umarituba, localizado no
distrito de Umarituba, Município de São
Gonçalo do Amarante, e término na Subestação de São Luís do Curu, localizada
no Município de São Luís do Curu, ambos
localizados no Estado do Ceará.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
disposto no art. 29, inciso IX da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, no art. 10 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, com a redação
dada pela Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998, no art. 151, alínea “c”
do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas),
regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, no
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956, na Resolução nº 259, de 9 de junho de
2003, com base no art. 1º, do Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, alterado pelo Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, e o
que consta do Processo nº 48500.004725/2006-95, resolve:
Art 1 o- Declarar de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do
Ceará - COELCE, as áreas de terra situadas em uma faixa de quinze
metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Transmissão
Cauipe - São Luís do Curu, no trecho de Umarituba a São Luís do
N o- 2.602 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais,
tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo n°
48500.004973/2006-27, resolve conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela senhora Terezinha Linhares Róseo e Silva, mantendo a decisão da ARCE e a cobrança da diferença de consumo de
3.600 kWh, calculado em conformidade com o disposto no art. 72,
inciso IV, alínea “a” da Resolução n° 456, de 2000.
<!ID784771-0>
N o- 2.603 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no
Processo nº 48500.004750/2005-51, resolve conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela Empresa Energética do Mato Grosso
do Sul - ENERSUL, reformando, assim, a decisão proferida pela
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso
do Sul - AGEPAN, constante da Ata de Reunião nº 42/2005, de 12 de
agosto de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6549, de 16
de agosto de 2005.
<!ID785611-0>
N o- 2.605 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria, o que consta no
Processo nº 48500.003416/2006-25, resolve: (i) conhecer e negar
provimento ao recurso interposto pela AES Sul Distribuidora Gaúcha
de Energia S.A.; (ii) manter a decisão proferida pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande
do Sul - AGERGS, de modo que a cobrança seja desconstituída, por
ilegitimidade do Sr. Jairo Alberto Ribeiro da Rosa em responder por
débitos relativos ao período em que não era o titular da unidade
consumidora localizada na R. General Salustiano, 537, Bairro Marechal Rondon, Canoas - RS.
76
ISSN 1677-7042
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
<!ID785967-0>
<!ID784772-0>
N o- 2.606 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, e que consta do
Processo nº 48500.003241/2006-83, decide por conhecer, por tempestivo, o recurso de Francisco Cavalcante Sousa e, no mérito, negarlhe provimento, mantendo a decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Ceará - ARCE, referente à irregularidade encontrada na unidade consumidora de titularidade do recorrente, podendo a Companhia Energética do Ceará S.A. - COELCE
manter o Termo de Ocorrência nº 368.240/2004 e proceder à revisão
do faturamento, conforme alínea “c”, inciso IV, art. 72 da Resolução
nº 456, de 2000, considerando a diferença de 3.613 kWh a cobrar,
referente a consumo não faturado no período de 21 de outubro de
2001 a 21 de outubro de 2004 (36 meses), já subtraídos os valores
efetivamente faturados, sendo facultada a cobrança do custo administrativo correspondente a, no máximo, 30% do valor líquido da
fatura, utilizando as tarifas em vigor na data da sua apresentação.
<!ID785612-0>
N o- 2.607 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
nos autos do Processo no 48500.002767/05-83, resolve conhecer e dar
provimento parcial ao recurso interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA contra decisão da Agência
Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e
Comunicações da Bahia - AGERBA, modificando a decisão recorrida, mediante a redução à metade do valor da multa estipulada por
meio do Auto de Infração no AI 01/2005, o que resulta no valor de
R$ 116.403,45, com as cabíveis atualizações legais.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
<!ID784663-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de novembro de 2006
N o- 2.617 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
atribuições delegadas pela Resolução ANEEL n° 228, de 20 de junho
de 2005, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.000080/2004-78 e considerando a proposta de alternativa de
projeto básico para o empreendimento, resolve: I - conhecer a proposta alternativa da Companhia Transirapé de Transmissão, para, no
mérito, negar provimento à conformidade do projeto básico em relação ao atendimento ao item 1.2.1.5 letra a do Anexo I do Contrato
de Concessão 012/2005-ANEEL, desempenho a descargas atmosféricas da estrutura típica da Linha de Transmissão Irapé - Araçuaí em
230 kV apresentado nas correspondências CTT/DT-040, 043, 075,
083/2005, 037, 039, 041, 091, 096 e 098/2006 da Companhia Transirapé de Transmisão, respectivamente, de 29 de abril, 7 de junho, 24
de novembro e 19 de dezembro de 2005, 29 de abril, 12 e 16 de maio,
05, 12 e 15 de setembro de 2006; - II - determinar a reapresentação do
projeto básico conforme Cláusula Segunda do Contrato de Concessão
nº 012/2005-ANEEL.no prazo máximo de 30 dias da publicação deste
em atendimento ao desempenho a descargas atmosféricas.
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS
ECONÔMICOS DO MERCADO
<!ID786153-0>
Em 9 de novembro de 2006
N o- 2.626 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 51, parágrafo único e no art.
53, inciso V, do anexo à Resolução ANEEL n° 233, de 14 de julho de
1998, com as alterações introduzidas pela Resolução ANEEL nº 81,
de 18 de fevereiro de 2003, ouvida a Diretoria, resolve não conceder
o efeito suspensivo requerido pela Associação Brasileira das Grandes
Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE no Processo
nº 48500.001222/2004-04, referente a Termos de Notificação enviados a diversas concessionárias de transmissão, por não se encontrar
presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da
suspensividade.
<!ID786154-0>
N o- 2.627 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 51, parágrafo único e no art.
53, inciso V, do anexo à Resolução ANEEL n° 233, de 14 de julho de
1998, com as alterações introduzidas pela Resolução ANEEL nº 81,
de 18 de fevereiro de 2003, ouvida a Diretoria, resolve não conceder
o efeito suspensivo requerido pela CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco no Processo nº 48500.002026/2006-65, referente a Recurso contra Termo de Notificação n° 062/2006SFE/ANEEL, por não se encontrar presente o requisito de lesão grave
e de difícil reparação ensejador da suspensividade.
JERSON KELMAN
N o- 2.616 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria
ANEEL nº 144, de 19 de setembro de 2005, considerando o disposto
na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e no Decreto nº 5.163, de
30 de julho de 2004, em seus arts 2º e 10, e o que consta do Processo
n° 48500.003690/06-77, resolve:
I - registrar, sob o nº 3100/2006, o Contrato de Compra e Venda de Energia
Elétrica celebrado entre a compradora Ecom Energia Ltda, CNPJ n°
05.352.237/0001-55, e a vendedora Tradener Ltda, CNPJ n°
02.691.745/0001-70, conforme as condições detalhadas na tabela abaixo:
Período de Suprimento
Montante Contratado
(MW médios)
01/07/2006 a 30/09/2006
3,96
01/10/2006 a 31/12/2006
4,84
II - Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
DILCEMAR DE PAIVA MENDES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de novembro de 2006
RETIFICAÇÃO
<!ID785968-0>
N o- 2.623 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de
1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril
de 2002, no art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, do art.
47 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do
Processo nº 48500.003368/06-84, resolve: I - homologar o contrato de
compra e venda de energia elétrica entre ENERTRADE - Comercializadora de Energia S.A. (vendedora) e a empresa do mesmo grupo, ENERPEIXE S.A. (compradora), registrado nesta ANEEL sob o
nº 4005/06, conforme as condições a seguir detalhadas: montante
66.580,800MWh, pelo prazo de 1º de maio de 2006 a 31 de maio de
2006, ao preço de R$ 57,10/MWh; e II - este despacho entra em vigor
na data de sua publicação.
<!ID784340-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de novembro de 2006
<!ID786158-0>
<!ID784269-0>
N o- 2.622 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio do art. 1º da Resolução nº 151, de 19 de maio de
2000, considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de
maio de 1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de
2004, do art. 47 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que
consta do Processo nº 48500.003826/2006-67, resolve: I - homologar
o contrato de compra e venda de energia elétrica, de 3 de fevereiro de
2006, entre ENERGEST S.A. (vendedora) e ENERTRADE - Comercializadora de Energia S.A. (compradora), registrado nesta Agência sob o nº 3130/06, com período de suprimento de 1º a 31 de
janeiro de 2006, volume de 500 MWh e preço de R$ 32,08/MWh; e
II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID786159-0>
N o- 2.624 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no art. 1º da Resolução nº 22, de 4 de fevereiro de
1999, nos Contratos de Concessão de Distribuição nº 001/1997, nº
001/1005 e nº 202/1998, e o que consta do Processo nº
48500.005052/06-81, resolve: I - aprovar os três contratos firmados
em 04 de agosto de 2006, respectivamente pelas concessionárias
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA e Bandeirante Energia
S.A. com a EDINFOR Soluções Informáticas Ltda., para prestação de
serviços de consultoria para unificação dos sistemas comerciais implantação e manutenção do projeto de upgrade do SAP IS-U/CCS
e R/3, pelo prazo de 19 (dezenove) meses, com término em 28 de
fevereiro de 2008, nos valores totais de R$ 3.130.432,93 (três milhões, cento e trinta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa
e três centavos), para a ENERSUL, R$ 4.695.306,92 (quatro milhões,
seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e seis reais e noventa e
dois centavos), para a ESCELSA, e R$ 3.037.063,15 (três milhões,
trinta e sete mil, sessenta e três reais e quinze centavos), para a
Bandeirante; II - estabelecer que eventuais aditivos aos contratos
deverão ser previamente anuídos pela ANEEL; III - estabelecer ainda
que as contratantes permanecerão sujeita às regras e limites referentes
aos sistemas de informações fixados segundo a metodologia adotada
para a revisão tarifária; e IV - este despacho entra em vigor na data
de sua publicação.
<!ID785969-0>
Na Resolução Homologatória nº 391, de 6 de novembro de
2006, publicada no Diário Oficial nº 213, de 7 de novembro de 2006,
Seção 1, páginas 48 e 51, no art. 8º e no Anexo V; onde se lê: “ ...
R$ 13.624.416,66 (treze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil,
quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), ...”
ANEXO V
MONTANTE ANUAL E MENSAL A SEREM DEVOLVIDOS À LIGHT SERVIÇOS
DE ELETRICIDADE S.A PELA EMPRESA SUPRIDORA REF. PIS/PASEP e COFINS
(art. 109 da Lei 11.196, de 21/11/2005)
N o- 2.620 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, de acordo com as atribuições regulamentares, considerando o disposto na Resolução Autorizativa nº 484,
de 28 de março de 2006, e o que consta do Processo nº
48500.002836/04-13, resolve: I - considerar, para fins de realização da
Assembléia-Geral que irá deliberar sobre segregação de atividades da
Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, que foram atendidas
as exigências previstas no art. 3º da Resolução Autorizativa nº 484/06;
e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
<!ID785966-0>
SUPRIDORAS
VALOR ANUAL
EM R$
FURNAS Centrais Elétricas S.A.
13.624.416,66
VALOR MENSAL EM R$
1.135.368,06
Leia-se:
“ ... R$ 13.562.800,89 (treze milhões, quinhentos e sessenta e dois
mil, oitocentos reais e oitenta e nove centavos), ...”
ANEXO V
MONTANTE ANUAL E MENSAL A SEREM DEVOLVIDOS À LIGHT SERVIÇOS
DE ELETRICIDADE S.A PELA EMPRESA SUPRIDORA REF. PIS/PASEP e COFINS
(art. 109 da Lei 11.196, de 21/11/2005)
SUPRIDORAS
FURNAS Centrais Elétricas S.A.
VALOR ANUAL
EM R$
VALOR MENSAL EM R$
13.562.800,89
1.130.233,41
N o- 2.621 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000,
considerando o disposto no art. 10 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de
1998, no inciso XIII, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 10.438, de 26 de abril
de 2002, no art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art.
47 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do
Processo nº 48500.005539/06-46, resolve: I - homologar o contrato de
compra e venda de energia elétrica entre Energética Barra Grande
S.A. - BAESA (vendedora) e a empresa do mesmo grupo, CPFL
Comercialização Brasil S.A. (compradora), registrado nesta ANEEL
sob o nº 3136/2006, com montante de 4.570 MWh, prazo de 1º a 31
de agosto de 2006 e preço de R$ 107,29/MWh; e II - este despacho
entra em vigor na data de sua publicação.
N o- 2.625 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Resolução nº 151, de 19 de maio de 2000, considerando o
disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
no art. 1.133 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na Resolução
Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de 2005, no art. 4º, § 5º da Lei nº
9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pela Lei nº 10.848, de
15 de março de 2004, no Termo de Notificação nº 018/2006-SFF e o
que consta do Processo nº 48500.002760/2006-15, resolve: I - homologar as alterações dos arts. 18 e 20, assim como a inclusão dos arts.
30 e 31 no Estatuto Social da Companhia Energética de Alagoas S.A.
- CEAL; II - não homologar a inserção, no art. 3º, da letra “e”, bem
como ressaltar a impropriedade do que prevêem as letras “a”, “b” e
“c” do mesmo art. 3º, tendo em vista a vedação expressa contida no
art. 4º, § 5º, inc. V da Lei nº 9.074/1995, estabelecendo que as concessionárias de distribuição não podem desenvolver atividades estranhas à concessão; III - consignar a necessidade de reforma do Estatuto
Social, no referido art. 3º, letras “a”, “b”, “c” e “e”, de acordo com a
presente decisão, observada a possibilidade de compartilhamento de
infra-estrutura previsto nas Resoluções Conjuntas ANEEL/ANATEL/ANP nº 001 e nº 002, de 24 de novembro de 1999 e 27 de março
de 2001 respectivamente e, após, o cumprimento do que disciplina o
art. 3º, § 2º da Resolução Normativa nº 149/2005; e IV - este despacho
entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GANIM
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
<!ID785613-0>
AUTORIZAÇÃO N o- 307, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de novembro de 2006
<!ID785296-0>
N o- 2.618 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o
48500.001560/00-03, resolve: I - Aprovar a revisão do Projeto Básico
da PCH São Simão, apresentado pela empresa São Simão Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 07.063.976/0001-52, situada no rio
Itapemirim, sub-bacia n° 57, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste,
localizada no Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, com as
características dadas pela tabela abaixo:
Potência
Instalada
[MW]
Coordenadas
Geográficas do Eixo do
Barramento
N. A. máximo
normal de
montante [m]
N. A. máximo
normal de
jusante [m]
Área do Reservatório
[km2]
27,0
20° 37'00'' S
41° 29'00'' W
303,0
206,51
0,72
II - A presente aprovação não exime a empresa São Simão
Energia S.A., de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução
perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CREA, sendo que o direito de explorar este potencial hidráulico
deverá atender às disposições da legislação vigente. III - Revogar o
Despacho ANEEL n° 1.733, de 01 de novembro de 2005.
<!ID785614-0>
N o- 2.619 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e o que consta do Processo n.o
48500.004387/98-82, resolve: I - Aprovar a revisão do Projeto Básico
da PCH Carangola, apresentado pela empresa Carangola Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 07.063.934/0001-11, situada no rio
Carangola, sub-bacia n° 58, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste
localizada no Município de Carangola, Estado de Minas Gerais, com
as características dadas pela tabela abaixo:
Potência
Instalada
[MW]
Coordenadas
Geográficas do Eixo do
Barramento
N. A. máximo
normal de
montante [m]
N. A. máximo
normal de
jusante [m]
Área do Reservatório
[km2]
15,0
20° 42'03'' S
42° 02'05'' W
557,50
398,50
0,0059
II - A presente aprovação não exime a empresa Carangola
Energia S.A., de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução
perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, sendo que o direito de explorar este potencial hidráulico deverá atender às disposições da legislação vigente. III Revogar o Despacho ANEEL n° 53, de 28 de janeiro de 2004.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto n.º
2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria
n.º 389, de 09 de novembro de 2006, nos termos da Lei n.º 9.478, de
06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º
48610.004870/2006-16, torna público o seguinte ato:
Art.1 o- Fica autorizado o exercício da atividade de produção
de biodiesel em planta industrial da DHAYMERS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA S.A, CNPJ n.º
53.048.369/0001-30, com capacidade nominal instalada de 26 m³/dia,
situada na Rua Austrália 39/63, Parque Industrial Daci, município de
Taboão da Serra, estado de São Paulo.
Art. 2 o- Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção
de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3-o Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA
AUTORIZAÇÃO N o- 308, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785297-0>
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do artigo 9º do Anexo I do Decreto nº
2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria
nº 390, de 09 de novembro de 2006, tendo em vista o que consta no
processo 48610.008894/2006-28, torna público o seguinte ato:
Art. 1 o- Fica, com fulcro no art. 2º da Portaria ANP nº
240/2003, a Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial - Nutec, inscrita no CNPJ n° 09.419.789/0001-94, localizada à Rua Professor
Rômulo Proença s/n - Campus do Pici - Fortaleza - CE, autorizada a
realizar testes com combustível B5, correspondente à mistura de óleo
diesel e biodiesel de mamona, em proporção volumétrica de 95% e
5% respectivamente, consumo mensal máximo de 45.000 L, na região
metropolitana de Fortaleza - Ceará, em frota cativa das empresas
Companhia de Transporte Coletivo (CNPJ nº 07.254.097/0001-08),
Viação Via Máxima LTDA (CNPJ nº 02.588.625/000-41), Viação
Urbana LTDA (CNPJ nº 01.224.164/0001-65) e Fretcar - Transporte,
Locação e Turismo LTDA (CNPJ nº 00.288.403/0001-88).
Art. 2 o- A Nutec deverá apresentar relatórios semestrais do
uso do novo combustível durante a vigência desta autorização.
Art. 3 o- Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da
ANP do uso comercial da mistura B5.
Art. 4 o- Esta autorização não dispensa nem substitui quaisquer documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5 o- Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade pelo prazo de 1 ano, a partir da data de início
dos testes, que deverá ser comunicada à ANP no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de se reputar a data de publicação da autorização como sendo a data de início dos testes.
AMILTON GERALDO
PORTARIA N o- 248 , DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID785828-0>
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso VI, do Anexo I do
Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, art. 11, inciso VII da
Portaria ANP nº 160, de 2 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1 o- Divulgar o resultado consolidado da avaliação de
desempenho institucional no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, para efeito de cálculo do
pagamento da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e Gratificação de
Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação GDATR, do período de avaliação de 5 a 31 de outubro de 2006.
Parágrafo único. O resultado consolidado é 98,67%
Art. 2 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
<!ID785377-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 9 de novembro 2006
N o- 1.168 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º
9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do Art. 17, IV, da Portaria
ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a
Resolução da Diretoria n.º 386, de 09 de novembro de 2006, fica
revogada a Autorização n.º 25, publicada no DOU em 15/02/2001,
para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos
derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo
diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos da REAL MINAS PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n.º 02.428.176/0001-74, pelas razões
constantes do Processo Administrativo n.º 48610.011387/2003-29. Ficam sem efeito os Despachos ANP nº 439 e 78, publicados no DOU,
respectivamente, em 10/08/2000 e 15/02/2001.
<!ID785378-0>
N o- 1.169 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º
9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do Art. 17, IV, da Portaria
ANP n.º 202, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a
Resolução da Diretoria n.º 387, de 09 de novembro de 2006, fica
cancelado o Registro n.º 418 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos da MODIPEL
MODELO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n.º 01.311.157/0001-09, pelas razões constantes
no processo n.º 48610.003891/2005-17.
<!ID785379-0>
N o- 1.170 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º
9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do Art. 15, IV da Portaria
ANP n.º 201, de 30 de dezembro de 1999, e tendo em vista a
Resolução da Diretoria n.º 388, de 09 de novembro de 2006, fica
cancelado o Registro n.º 11191.0 para o exercício da atividade de
transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto
gás liqüefeito de petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível, da
RIO VERDE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., empresa
inscrita no CNPJ sob o n.º 00.908.111/0001-09, pelas razões constantes do Processo Administrativo n.º 48610.001078/2006-93.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA
E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZAÇÃO N o- 309, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
<!ID787241-0>
O CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ANP, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 181 de 22 de
agosto de 2006, considerando as disposições da resolução ANP n.º 33/2005 e do Regulamento Técnico
ANP N.º 05/2005, e o que consta dos Processos 48610.008274/2006-99, 48610.008729/2006-76 e
48610.009121/2006-69, torna público o seguinte ato:
Art. 1 o- Para efeito da admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, previstas no item 8.2.3 do Regulamento n.º 05/2005, visando o cumprimento da Cláusula de
Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, fica autorizado previamente a realizar investimentos com implantação de Infraestrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de
interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, nas Instituições e respectivos
valores, conforme relacionados em anexo.
Art. 2 o- O concessionário deverá observar o conjunto de condições contidas nos Planos de
Trabalho dos projetos relacionados em anexo, quanto aos objetivos, resultados esperados, prazos e
valores totais estimados para cada projeto.
Art 3 o- O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, os Planos de Trabalho detalhados de cada projeto, com os dados reais sobre a
execução dos mesmos.
Art 4 o- A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, com aqueles usualmente praticados, em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica
para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.
Art. 5 o- O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão “Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento”, em todo o material de divulgação
relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
77
ISSN 1677-7042
Art. 6 o- As despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de
Pesquisa e Desenvolvimento, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente,
ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do
Regulamento Técnico ANP n.º 5/2005.
Art 7 o- Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OSWALDO NORRIS ARANHA
ANEXO
Nº
Título
Instituição
Valor (R$)
Rede Temática “Conservação de Ecossistemas e Remediação de Áreas Impactadas”
159
Implantação do Laboratório Integrado de Biologia Molecular e Tecnologia Ambiental (LABIOTA)
Depto de Eng. Civil - CTG / Lab de
Saneamento Ambiental - LSA / UFPE
334.320,00
160
Ampliação de Infra-estrutura do Laboratório de Geoquímica Ambiental
da UFRN
Lab de Geoquímica Ambiental /
Depto de Geologia/ UFRN
1.200.276,07
Rede Temática “Mudanças Climáticas”
174
Ampliação do sistema computacional de alto desempenho do CPTEC
para estudos de mudanças climáticas induzidas por produtos de combustão
CPTEC /
INPE
602.805,00
PPGEPS/ UNISINOS
118.783,53
LABMAM/
PUC-Rio
297.307,50
Rede Temática “Excelência na Cadeia de Suprimento do Petróleo”
175
Instalação de Infra-estrutura do Laboratório de Pesquisa em Logística
UNISINOS/ PETROBRAS, do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção e Sistemas da UNISINOS
Rede Temática “Monitoramento Ambiental Marinho”
177
Melhoria e ampliação de infra-estrutura do LABMAM
78
178
179
180
181
Rede
189
190
191
192
193
194
ISSN 1677-7042
Ampliação de infra-estrutura dos Laboratórios de Ecotoxicologia e de
Biogeoquímica Costeira com implantação do Laboratório de Monitoramento Ambiental de Contaminantes Orgânicos
Implantação da infra-estrutura de laboratórios de pesquisa em Monitoramento Ambiental Marinho da Universidade do Pará
Atualização da infra-estrutura instrumental do centro de Pesquisa e Inovação em Química
Adequação de infra-estrutura laboratorial do Depto de Geoquímica da
UFF visando Estudos de Monitoramento Ambiental Marinho-GEOMAM.
Temática “Desenvolvimento Veicular”
Implantação de Infra-estrutura para implantação de Bancos de Provas
de Motores
Implantação de Metodologias de análise da combustão e de ensaios em
motores e veículos para desenvolvimento de combustíveis.
Implantação de infra-estrutura para realização de ensaios de desempenho e de medição de emissões EURO IV em motores e implantação de
equipamentos de medição de emissões ON-BOARD para veículos
Implantação de sistema de medição de emissões de veículos ciclomotores e modernização do sistema de medição de emissões veiculares
Implantação de banco de provas de motor de combustão interna marítimo para pesquisa e desenvolvimento de combustíveis e lubrificantes
para a área naval
Implantação de infra-estrutura para medição de emissões veiculares e
de ensaios climatizados para veículos
1
Instituto de Ciências do Mar/ UFC
UFPA
990.750,60
1.474.400,17
Depto. Química Analítica/ Inst.
Química/ UFBA
Depto de Geoquímica/ UFF
684.222,00
690.487,36
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
AM0175704
JUAREZ ROCHA DE OLIVEIRA
05.825.773/0001-20
48600.003036/2004-44
AM0160442
MARIA TEREZA QUEIROZ AZEVEDO
22.805.774/0001-22
48610.005027/2003-98
AM0177051
AUTO POSTO PETROBRAN LTDA.
34.492.272/0004-10
48610.009678/2004-38
AM0025984
UBIRATAN SIQUEIRA TUPINAMBÁ
34.514.398/0001-04
48610.018397/2001-23
AM0188920
A L COMBUSTÍVEIS E NAVEGAÇÃO LTDA.
84.451.210/0001-96
48610.005724/2005-19
AM0170426
D L DE SOUZA & CIA LTDA.
84.519.883/0002-11
48610.003611/2004-91
AM0170427
D L DE SOUZA & CIA LTDA.
84.519.883/0003-00
48610.003613/2004-89
<!ID785784-0>
Depto de Enga/ UNIFACS
3.999.590,40
Depto. de Mecânica/ UFMG
3.850.261,00
Depto. de Mecânica/ IPT
4.611.761,22
Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento/ LACTEC
Depto. de Mecânica/ UFRJ
4.650.529,80
Depto. de Enga. Mecânica /
PUC-Rio
5.485.989,80
N o- 1.172 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de
05 de julho de 2000, torna pública a outorga de autorização para o exercício da atividade de revenda
varejista de combustível automotivo, ao Canaã Combustíveis para Veículos Ltda., CNPJ nº
00.661.132/0005-98, ficando registrado na ANP sob o nº DF0202321, conforme Processo nº
48610.010036/2006-43, tendo em vista o cumprimento da liminar proferida no Mandado de Segurança
nº 2006.34.00.026753-0.
<!ID786248-0>
6.680.954,55
N o- 1.173 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05
de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustíveis automotivos:
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
<!ID785376-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de novembro de 2006
N o- 1.167 - Em virtude do acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela ANP
nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.04.00.005964-1/PR, pela 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por maioria, Relator para Acórdão Desembargador Federal Amaury Chaves de
Athayde, e considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, fica
sem efeito o Despacho ANP nº 117, publicado no DOU em 07/02/2006, o qual havia outorgado o
registro n.º 3272 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de
petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela
ANP e outros combustíveis automotivos, à OCEANICA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. ME, CNPJ n.º 01.121.152/0001-05, por força da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela,
nos autos da Ação Ordinária nº 2006.70.13.000174-4/PR, proferida pelo Juiz Federal Gilson Luiz Inácio,
da Vara Federal de Jacarezinho-PR.
<!ID785380-0>
N o- 1.171 - Em virtude do Ofício nº 125/2006, de 01/11/2006, emitido pela Secretaria de Estado da
Fazenda - Secretaria Executiva da Receita, que informa o restabelecimento das inscrições estaduais
perante o cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, e considerando as
atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº
116, de 05 de julho de 2000, torna público o restabelecimento das seguintes autorizações para o
exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Registro Razão Social
CNPJ
Processo
AM0016203
NOVA & CIA LTDA.
04.357.117/0001-88
48610.013227/2001-52
AM0029427
AUTO POSTO OZIVAL LTDA.
04.643.904/0013-20
48610.013607/2002-78
AM0179712
GIBRUN COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA.
05.470.851/0001-11
48610.011548/2004-65
RETIFICAÇÃO
<!ID786155-0>
No Despacho nº 937, de 19/09/2006, publicado no DOU nº
181, de 20/09/2006, Seção 1, pág. 157, onde se lê: BA0200258, leiase: SE0200258.
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
<!ID785178-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 384/2006
836.638/94 e 831.852/02-Nega a anuência prévia a Cessão Parcial de
Autorização de Pesquisa formulada por Lucas Ubaldo Resende e
Edgar Inácio Geromin-FI.(1.94)
831.402/03 e 832.428/06-Nega a anuência prévia a Cessão Parcial de
Autorização de Pesquisa formulada por Samir Rachid Ali Modad e
Joel Marinho Onério.(1.94)
833.121/04 e 830.696/06-Nega a anuência prévia a Cessão Parcial de
Autorização de Pesquisa formulada por João Garcia da Silva e Carvalho Neves Mineração Ltda.(1.94)
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o arquivamento do processo.(1.55)
831.374/01-Antonio Alves Gontijo de Moura
831.852/02-Edgar Inácio Geromin-F.I.
831.428/06-Joel Marinho Onério
830.696/06-Carvalho Neves Min. Ltda.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Autoriza a averbação de atos de transferência dos Direitos de Requerer a Lavra.(3.31)
Nº de Registro Razão Social
CNPJ
Processo
PA0201874
POSTO DO BOLINHA LTDA.
01.332.446/0002-67
48610.010420/2006-46
RS0202060
DAIANE RODRIGUES GRUNDMANN
05.057.553/0001-02
48610.010152/2006-62
RS0201235
ROQUE ALOISIO REIDEL
89.476.709/0001-71
48610.009709/2006-12
SP0201868
COMÉRCIO DE PETRÓLEO BIELSA & COSTA LTDA.
07.601.264/0001-40
48610.010154/2006-51
SP0201875
AUTO POSTO VILA MONTE VERDE LTDA.
07.659.348/0001-34
48610.010419/2006-11
RS0194104
G FORTE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
07.366.684/0001-99
48610.001949/2006-79
SP0201871
MARTINELI AUTO POSTO RIBEIRÃO LTDA.
08.225.043/0001-87
48610.010157/2006-95
RS0202034
ANCHIETA COMERCIAL DE COMBOSTÍVEIS LTDA.
01.710.263/0002-38
48610.010148/2006-11
SE0201816
AUTO POSTO CAIO LTDA.
07.437.308/0001-48
48610.010074/2006-12
PR0201779
AUTO POSTO ERASTO GAERTNER LTDA.
07.385.732/0001-96
48610.010073/2006-51
TO0201869
AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEIS TARUMÃ LTDA.
08.061.805/0001-57
48610.010155/2006-12
AM0201817
C.A.C. COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
04.484.009/0005-08
48610.010072/2006-15
ES0201818
POSTO PIO XII COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
07.371.930/0001-09
48610.010071/2006-62
SP0201815
AUTO POSTO BRASIL GÁS MOGI LTDA.
07.461.912/0001-00
48610.010075/2006-41
RS0202059
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS REGENTE LTDA.
07.940.648/0001-97
48610.010149/2006-49
BA0202064
POSTO KALILÂNDIA LTDA.
15.151.046/0017-46
48610.010452/2006-41
GO0162571
PARANAIBA COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
02.807.391/0002-67
48610.007785/2003-41
PB0178142
MARIA DARCILENE DE ASSIS
06.160.338/0001-97
48610.010895/2004-71
BA0202062
POSTO KALILÂNDIA LTDA.
15.151.046/0018-27
48610.010453/2006-96
SP0201778
AUTO POSTO REDENÇÃO DE TAQ. LTDA.
06.977.850/0001-20
48610.010146/2006-13
BA0201870
PELICANO COM. DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIF. E SERVIÇOS LT- 07.303.716/0001-07
DA.
48610.010156/2006-41
SP0202063
A C FERRARI TROVO - ME
04.909.624/0001-87
48610.010147/2006-51
RN0202061
JVC COMERCIAL LTDA
35.298.330/0005-13
48610.010151/2006-18
SP0191662
AUTO POSTO CURI COROADOS LTDA.
00.398.241/0008-07
48610.009592/2005-96
ROBERTO FURIAN ARDENGHY
830.173/02-de: Almir dos Santos Trindade para: Quatro SSSS Pedreira Ltda.-CNPJ: 05.903.757/0001-09
831.451/90-de: Anselmo Ordones Lemos para: MBL-Materiais Básicos Ltda.-CNPJ: 19.543.206/0001-96
Autoriza a averbação de atos de transferência dos Direitos de Requerer a Lavra, em cadeia sucessória.(3.31)
815.620/87-de: Rolf Dieter Von Der Heyde para: Min. e Transp. Von
Der Ltda. - CNPJ: 79.249.520/0001-92 de: Min. e Transp. Von Der
Ltda para: Min. Blumenauense Ltda. - CNPJ: 08.010.966/0001-11
Autoriza a averbação de atos de transferência do Requerimento de
Lavra.(1.67)
832.166/86-de: Colorminas-Colorifício e Min. S.A. para: Klace S.A.Pisos e Azulejos-CNPJ: 50.629.385/0009-86
830.449/82-de: Derby Mineração Ltda para: Magnesita S.A. - CNPJ:
19.791.268/0001-17
Autoriza a averbação de transferência de Concessão de Lavra.(4.51)
801.070/75-de: Min. e Transp. Von Der Ltda. para: Min. Blumenauense Ltda - CNPJ: 08.010.966/0001-11
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
<!ID785015-0>
2 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 125/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Águas de Rio Claro Comércio e Distribuição de Águas Minerais
LTDA. - Epp - 820562/01 - A.I. 1435/06
Alcides Moro - 820722/01 - A.I. 1433/06
Antonia Aparecida Pires de Moraes Coelho - 820469/01 - A.I.
1404/06
Antonio Bortoletti - 820646/01 - A.I. 1421/06
Arnola Cecilia Rietzler - 820795/00 - A.I. 1437/06
Breno de Luca - 820505/01 - A.I. 1406/06
Carlos Eduardo Quartim Barbosa - 821451/00 - A.I. 1397/06
Cerâmica Formigari Ltda - 821494/00 - A.I. 1398/06, 821496/00 A.I. 1399/06, 821497/00 - A.I. 1400/06
Claudia Helena Dos Santos - 820516/01 - A.I. 1407/06
Deodorio Pereira Dos Santos - 820573/01 - A.I. 1414/06
Devanir Aparecido Iotti - 820543/01 - A.I. 1412/06
Fábio Clemente Athie - 820653/01 - A.I. 1422/06, 820654/01 - A.I.
1423/06
Flávio Delaroli Ramos - 820693/01 - A.I. 1430/06
Fmz - Agropecuária Administração e Participações Ltda - 820466/01
- A.I. 1403/06
Francisco de Sordi - 820528/01 - A.I. 1410/06
Indústria de Telhas Brumatti Ltda - 820546/01 - A.I. 1413/06
Jlg Citrus Ltda - 820602/01 - A.I. 1418/06
João Pereira Martins - 820633/01 - A.I. 1420/06
José de Castro Coimbra - 820269/01 - A.I. 1401/06
Jose Donizeti Ferreira - 820545/01 - A.I. 1436/06
Luis Antonio Delaroli - 820694/01 - A.I. 1431/06
Luís Antônio Moço - 820599/01 - A.I. 1417/06
Luiz Palermo - 820687/01 - A.I. 1427/06, 820688/01 - A.I.
1428/06
Macrotur Viagens e Turismo LTDA. - ME. - 821339/00 - A.I.
1396/06
Maria Bernadete Delaroli Ramos - 820692/01 - A.I. 1429/06
Milton Manoel Martins - 820655/01 - A.I. 1424/06
Olavo Nunes de Camargo - 820500/01 - A.I. 1405/06
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Roberto Dietrich - 820702/01 - A.I. 1432/06
Rubens Consoline - 820762/01 - A.I. 1434/06
Sebastiano Molina Neto - 820581/01 - A.I. 1415/06, 820582/01 - A.I.
1416/06
Sebastião Walh Junior - 820517/01 - A.I. 1408/06
Telforts Consultoria S/c Ltda - 820621/01 - A.I. 1419/06, 820680/01
- A.I. 1425/06, 820681/01 - A.I. 1426/06
Thaiti Participações Ltda - 820461/01 - A.I. 1402/06
Vicente Narciso Ramos Neto - 820527/01 - A.I. 1409/06
Zampellin Extração de Areia LTDA. - 820538/01 - A.I. 1411/06
03/12/2013, expedidos pelo CIMCRE/CGP/MAF, CPF's n o- s
618.083.003-78 e 618.083.183-15, respectivamente, residentes e domiciliados à Rua Nascer do Sol, n o- 104, Canoa Quebrada, Aracati/CE, conforme documentação constante do processo administrativa SR-02/CE n o- 54130.002338/2006-43.
FRANCISCO CLESSON DIAS MONTE
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO N o- 2, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
<!ID786173-0>
ENZO LUIS NICO JÚNIOR
<!ID785014-0>
12 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 53/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Agropecuária Água Preta S.A. - 866113/99 - A.I. 734/06
João Broggi Junior - 866143/01 - A.I. 728/06
Mineração Acalanto Ltda - 867504/96 - A.I. 731/06
Mineração Impertinente Ltda - 866517/95 - A.I. 732/06
Mineradora de Bauxita LTDA. - 869364/96 - A.I. 733/06
s. l. Mineradora Ltda - 866124/01 - A.I. 727/06
Seganfredo & Cia Ltda - 866134/01 - A.I. 735/06
Transterra MIN. e MAT. Para Construção Ltda - 866161/01 - A.I.
729/06, 866028/01 - A.I. 730/06
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
<!ID785011-0>
o-
18 DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 28/2006
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo
10(dez) dias (1.78)
João Hildo Ângelo - 878015/05 - Not.1001/2006 - R$ 1.646,88
<!ID785012-0>
RELAÇÃO N o- 29/2006
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
João Hildo Ângelo - 878015/05 - Not.1002/2006 - R$ 1.692,04
Willas b. Bruscatto Junioto Junior - 878009/04 - Not.1005/2006 - R$ 1.643,07
O COMITE DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei n o- 1.110, de 09 de
julho de 1970, alterado pela Lei n o- 7.321, de 23 de outubro de 1984,
por seu Coordenador e Superintendente Regional, no uso das atribuições previstas no art. 9 o- , inciso I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n o- 5.735, de 27 de março de 2006, publicado no
DOU do dia 28 seguinte, alterado pelo Decreto n o- 5.928, de 13 de
outubro de 2006, publicado no DOU do dia 16 de outubro de 2006,
combinado com os Artigos 12 e 119, Incisos I e VI, respectivamente,
do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/N o69, de 19 de outubro de 2006,publicado no DOU do dia 20 seguinte,
e tendo em vista a decisão aprovada em sua 15ª Reunião Ordinária,
realizada em 31 de outubro de 2006.
Considerando a análise proferida pela Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR(02)F e a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - INCRA/CE, constantes no processo
administrativo SR-02/CE n o- 54130.002355/2006-81, resolve:
Aprovar a aquisição do imóvel rural denominado “Sítio Lagoa da Canafístula” e “Lagoa do Velho”, com áreas totais de 130,9ha
e 51,69ha, respectivamente localizados no município de Ocara/CE, de
propriedades do Sr. Airton Nogueira Lima, devidamente matriculados
sob os n o- s 106 e 258, do Livro 2-A, do Cartório Brasileiro Pontes 2 o- Ofício de Notas e Registros da Comarca de Aracoiaba/CE, respectivamente, em favor do senhor HAITZE MEURS, casado, de
nacionalidade holandesa, portador do passaporte de identidade de
estrangeiro n o- NH9999233, válido até 11/04/2010, expedido pelo
KINGDOM OF THE NETHERLADNS, CPF n o- 739.979.511-87, residente e domiciliado à Fazenda Canafístula, Distrito de Serragem,
S/N Ocara/CE, conforme documentação constante do processo administrativo SR-02/CE n o- 54130.002355/2006-81.
FRANCISCO CLESSON DIAS MONTE
Coordenador do Comitê
<!ID785013-0>
RELAÇÃO N o- 30/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25)
Jairo de Souza Leite - 878022/01
Lupont Mármores e Granitos Ltda - 878010/01
Top Engenharia Ltda - 878029/01
LUIZ ALBERTO MELO DE OLIVEIRA
.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
<!ID786172-0>
RESOLUÇÃO N o- 1, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O COMITE DE DECISÃO REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA, Autarquia Federal, criada pelo Decreto-Lei n o- 1.110, de 09 de
julho de 1970, alterado pela Lei n o- 7.321, de 23 de outubro de 1984,
por seu Coordenador e Superintendente Regional, no uso das atribuições previstas no art. 9 o- , inciso I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n o- 5.735, de 27 de março de 2006, publicado no
DOU do dia 28 seguinte, alterado pelo Decreto n o- 5.928, de 13 de
outubro de 2006, publicado no DOU do dia 16 de outubro de 2006,
combinado com os Artigos 12 e 119, Incisos I e VI, respectivamente,
do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/N o69, de 19 de outubro de 2006,publicado no DOU do dia 20 seguinte,
e tendo em vista a decisão aprovada em sua 15ª Reunião Ordinária,
realizada em 31 de outubro de 2006.
Considerando a análise proferida pela Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR(02)F e a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - INCRA/CE, constantes no processo
administrativo SR-02/CE n o- 54130.002338/2006-43, resolve:
Aprovar a aquisição do imóvel rural denominado “Sítio Beirada”, com área total de 136,82ha, localizado no município de Aracati/CE, objeto do arrolamento dos bens deixados pelo Sr. João Augusto de Deus e sua mulher Éster Moreira de Deus, com áreas
devidamente transcritas nos Livros 3 e 3-B, das transmissões, sob os
n o- s de ordens 1.015 e 1.950, datados de 21.08.1940 e 11.07.1941, do
Cartório Alexandre Gondim - 2 o- Ofício da Comarca da Aracati/CE,
respectivamente, em favor dos senhores BURKHARD SCHAUER e
WERNER PEINHOPF, solteiros, de nacionalidade austríaca, portadores dos passaportes - n o- s V354170-Q e V354114-0, válidos até
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
<!ID785887-0>
RETIFICAÇÕES
Na PORTARIA/INCRA/SR-05/N o- 71 de 09 de Dezembro de
2004, publicado no DOU 240 de 15/12/2004, Seção 1, pág. 154, que
criou o PA Caldeirão, Código SIPRA N° BA0420000, no terceiro
parágrafo, item II, onde se lê: “Criar o Projeto de Assentamento PA
Caldeirão... “; leia-se: “Criar o Projeto de Assentamento PA 1 o- de
Abril Paraguaçu... “.
Na PORTARIA/INCRA/SR-05/N o- 31 de 20 de Julho de
2005, publicado no DOU 142 de 26/07/2005, Seção 1, pág. 43, que
criou o PA Reunidas do Bandeira, Código SIPRA N° BA0468000, no
terceiro parágrafo, item I, onde se lê: “... que prevê a criação de 50
(cinqüenta) unidades agrícolas familiares.”; leia-se: “... que prevê a
criação de 52 (cinqüenta e duas) unidades agrícolas familiares...” e no
item II, onde se lê: “Criar o Projeto de Assentamento PA Reunidas do
Bandeira...”; leia-se: “Criar o Projeto de Assentamento PA Che Guevara...”.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO MATO GROSSO
<!ID785883-0>
PORTARIA N o- 39, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL, SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.21 da Estrutura
Regimental aprovada pelo Decreto n o- 5.735, de 27 de março de
2.006, combinado com o inciso VII do Art. 119 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/N o- 069 de 19 de outubro
de 2.006, publicada no D.O.U. de 20 de outubro de 2.006;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação constitucional ao imóvel rural denominado Fazenda SÃO PEDRO E
CAMBARÁ, com área registrada de 8.227,9982 há (Oito mil duzentos e vinte e sete hectares e noventa e nove ares e oitenta e dois
centiares), e área encontrada de 7.432,9527 ha (Sete mil quatrocentos
e trinta e dois hectares e noventa e cinco ares e vinte e sete centiares),
localizado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, no
Estado do Mato Grosso, desapropriada para fins de Reforma Agrária,
pelo Decreto de 28 de Dezembro de 2.005, publicada no DOU de
29/12/2005, Carta Precatória n o- 471/2006, cuja imissão de posse se
deu em 18 de outubro de 2006, e
ISSN 1677-7042
79
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo Judicial
de Desapropriação N o- 2006.36.00.011744-9, e o Processo de Desapropriação n o- 54.240.000443/99-65, Objeto dos Registros n o- s R-110.518, Ficha 01, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Pontes e Lacerda-MT e matricula atual n o- 821 da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, Processo de criação
INCRA/SR-13 N o- 54240.004224/2006-91, decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
Art.1 o- Aprovar a proposta de destinação, para assentamento
de agricultores, do imóvel Rural denominado Fazenda SÃO PEDRO
E CAMBARÁ, com área registrada de 8.227,9982 HÁ (Oito mil
duzentos e vinte e sete hectares e noventa e nove ares e oitenta e dois
centiares), e área encontrada de 7.432,9527 (Sete mil quatrocentos e
trinta e dois hectares e noventa e cinco ares e vinte e sete centiares),
localizado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade no
Estado de Mato Grosso que prevê a criação de 220 (Duzentos e vinte)
unidades agrícolas familiares.
Art. 2 o- Criar o Projeto de Assentamento PA SÃO PEDRO/CAMBARÁ, Código do SIPRA MT. 0794000 a ser implantado
e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação
com a Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário.
SAGUIO MOREIRA SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO MINAS GERAIS
<!ID785886-0>
PORTARIA N o- 66, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DO
INCRA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 119, inciso VIII, do Regimento Interno do
INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/n. o- 69, de 19 de outubro de
2.006, publicada no D.O.U. do dia 20 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a constituição do processo administrativo
INCRA/SR-06/N o- 54170.007159/2005-45, visando á criação do Projeto de Assentamento JAPOREMA, no imóvel rural de mesma denominação, situado no Município de Manga, Minas Gerais;
CONSIDERANDO a decisão, externada pelo Comitê de Decisão Regional da Superintendência do INCRA em Minas Gerais, de
desistência da ação de desapropriação para fins de reforma agrária N o2005.38.00.033.697-9, afeta á 12ª Vara Federal de Minas Gerais,
relativa á Fazenda JAPOREMA;
CONSIDERANDO as razões que ensejaram a desistência da
ação de desapropriação, constantes do procedimento administrativo
INCRA/SR-06/N o- 54170.007159/2005-45; e
CONSIDERANDO, por fim, a superveniente não existência
de interesse administrativo na intervenção no referido imóvel rural,
resolve:
I - Revogar a Portaria INCRA/SR-06/N o- 171, publicada no
Diário Oficial 236 de 09/12/2005, Seção 01 , Pág 102 e desconstituir
a criação do Projeto de Assentamento JAPOREMA, em Manga, Minas Gerais, com código SIPRA MG0257000;
II - Determinar a exclusão e baixa definitiva do referido
Projeto de Assentamento do SIPRA; e
III - Determinar á Divisão de Ordenamento Fundiário que
comunique esta Portaria á Diretoria de Obtenção e Implantação de
Projetos de Assentamentos, para conhecimento e controle.
MARCOS HELÊNIO LEONI PENA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
<!ID785888-0>
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA/INCRA/SR(12)MA/N o- 89 DE 02 DE OUTUBRO DE 1998, que aprovou o Projeto de Assentamento denominado PA SÃO BENEDITO - MA, localizado no municipio de
Itapecuru-mirim, Estado Maranhão, publicado no DOU n o- 226, Seção
I, página 10, 25/11/1998, onde se lê “300 (trezentas) unidades agrícolas familiares”, leia-se 320 (trezentas e vinte) unidades agrícolas
familiares”.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
<!ID785882-0>
PORTARIA N o- 37, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo Art. 87, inciso I, do Regimento Interno do INCRA, aprovado
pela Portaria/MDA/N o- 69, de 19 de outubro de 2006,
CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação a uma
área desmembrada do projeto de assentamento Barra do Sambito
correspondente a 8.000,00ha (Oito mil hectares) localizado no Município de São Miguel do Tapuio, no estado do Piauí, declaro de
interesse social para fins de reforma agrária; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo
54380.002914/2005-20 INCRA/SR-24/N o- e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
80
ISSN 1677-7042
1
Art 1 o- Aprovar a proposta de destinação por desmembramento, para assentamento de agricultores, do projeto de assentamento
Barra do Sambito com área de 8.000,00ha (Oito mil hectares), localizado no Município de São Miguel do Tapuio no estado do Piauí
que prevê a criação de 160 (cento e sessenta) unidades agrícolas
familiares;
Art 2 o- Criar o Projeto de Assentamento, PA CURRAIS NOVOS código SIPRA PI0426000, a ser implantado e desenvolvido por
esta Superintendência Nacional do Desenvolvimento Agrário do INCRA.
MARIA TERESA DA SILVA SÉRVIO
<!ID785889-0>
II- Criar o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE
TAPARÁ, Código SIPRA SM0186000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a
Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento.
PEDRO AQUINO DE SANTANA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DO SUL DO PARÁ
MOZAR ARTUR DIETRICH
RETIFICAÇÃO
Na Portaria INCRA/SR-24/N o- 14, de 14.11.2001, publicada
no DOU 234 de 10.12.2001, Seção 1, pág. 15, que criou o projeto PA
BARRA DO SAMBITO, com o código PI0199000, localizado no
município de São Miguel do Tapuio, onde se lê, com área de
11.069,2693ha (onze mil sessenta e nove hectares, vinte e seis ares e
noventa e três centiares), que prevê a criação de 225 (duzentos e vinte
e cinco) unidades agrícolas familiares, leia-se com área de 3.069,2693
(três mil sessenta e nove hectares, vinte e seis ares e noventa e três
centiares), que prevê a criação de 65 (sessenta e cinco) unidades
agrícolas familiares.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO RIO GRANDE DO SUL
<!ID785881-0>
Art. 1 o- - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado “Posto Agropecuário”, com área de 58,2251 ha (cinqüenta e oito hectares, vinte e
dois ares e cinqüenta e um centiares), localizado no Município de
Faxinal do Soturno, Estado do Rio Grande do Sul, que prevê a
criação de 9 (nove) unidades agrícolas familiares.
Art. 2 o- - Criar o Projeto de Assentamento POSTO AGROPECUÁRIO, Código SIPRA RS0133000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a
Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos e Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos.
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
PORTARIA N o- 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria INCRA
oN 91, de 12 de abril de 2006, publicada no D.O.U., de 13 de abril de
2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119,
inciso VIII, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria
MDA/n o- 69, de 19 de outubro de 2006,
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel denominado “Posto Agropecuário”, com área de 58,2251 ha,
localizado no Município de Faxinal do Soturno, no Estado do Rio
Grande do Sul, adquirido através de doação, contrato de 19 de maio
de 2006, objeto da matrícula n o- 16.985 do Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno/RS; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(11)/N o- 54220.002439/2006-13 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SANTARÉM
<!ID785884-0>
PORTARIA N° 40, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DE
SANTARÉM NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 119, inciso VIII, do Regimento Interno
do INCRA, aprovado pela portaria/MDA/N°69, de 19 de outubro de
2006,
CONSIDERANDO a destinação da região de várzea que
abrange as COMUNIDADES DE COSTA DO TAPARÁ, BARREIRA DO TAPARÁ, CORREIO DO TAPARÁ, BOA VISTA DO TAPARÁ, SANTANA DO TAPARÁ, TAPARÁ MIRÍ, TAPARÁ GRANDE, SANTA MARIA, PIXUNA DO TAPARÁ, com área de 11.700
ha, localizado no município de Santarém, no Estado do Pará.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Secretaria de Patrimônio da
União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
publicado no D.O.U. de 22/11/2005, no qual a SPU autoriza o INCRA a criar projeto de assentamento sustentáveis nas áreas de várzea
na região amazônica.
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR(30)/N.° 54501.010554/2006-05 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores, das regiões de várzea que abrange as COMUNIDADES
DE COSTA DO TAPARÁ, BARREIRA DO TAPARÁ, CORREIO
DO TAPARÁ, BOA VISTA DO TAPARÁ, SANTANA DO TAPARÁ, TAPARÁ MIRÍ, TAPARÁ GRANDE, SANTA MARIA, PIXUNA DO TAPARÁ, com área de 11.700,00ha (onze mil e setecentos
hectares), localizado no Município de Santarém, no Estado do Pará,
que prevê a criação de 850 (oitocentos e cinqüenta) unidades agrícolas familiares;
<!ID785885-0>
PORTARIA N o- 57, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO SUL DO PARÁ
- SR (27), DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA-INCRA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 119 do Regimento Interno da Autarquia aprovado
pela Portaria Ministerial n. o- 69 de 19 de outubro de 2006, publicado
no Diário Oficial da União de 20 do mesmo mês e ano.
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamentos, visando dar destinação ao imóvel rural denominado FAZENDA ARRAIAPORÃ, com área de 4.676,3777 ha, localizado no Município de
REDENÇÃO no Estado do Pará, adquirido para Reforma Agrária
através da Portaria/INCRA/SR27/N o- 38 de 14/08/2006 e matriculada
em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,
sob o número 9.216 LV N o- 2 - SRI Redenção / Pará;
CONSIDERANDO que, as áreas técnicas especificas desta
Superintendência Regional, procederam às análises do Processo INCRA/SR-27 n o- 54600002391/2004-07, e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
I - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de
agricultores do imóvel rural denominado FAZENDA ARRAIAPORÃ,
com área total de 4.676,3777 ha (Quatro mil seiscentos e setenta e
seis hectares, trinta e sete ares e setenta e sete centiares)
II - O Projeto prevê a criação de 159 (cento e cinqüenta e
nove), unidades agrícolas familiares, na razão de 29,4111 ha (vinte e
nove hectares, quarenta e um ares e onze centiares) por família;
III - Criar o Projeto de Assentamento DEUS É PAZ, Codigo
SIPRA MB0489000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção
de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DOI;
RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO
Ministério do Desenvolvimento, Indústriae Comércio Exterior
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
<!ID784807-0>
CIRCULAR N o- 77, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo
Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes
produtos:
SITUAÇÃO ATUAL
NCM
0301.99.10
DESCRIÇÃO
Para reprodução
SITUAÇÃO EM ESTUDO
TEC
(%)
0
NCM
DESCRIÇÃO
TEC
(%)
0301.99.1
Para reprodução
0301.99.11
Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos),
0
0301.99.12
Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)
0
0301.99.19
Outros
0301.99.9
Outros
0301.99.91
Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos),
10
0301.99.92
Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)
10
0301.99.99
Outros
10
0302.69.9
Outros
0302.69.91
Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides)
10
0302.69.99
Outros
10
0303.75
--Esqualos
0303.75.1
Tubarões azuis (Prionacea glauca)
0303.75.11
Inteiros
10
0303.75.12
Eviscerados, sem cabeça e sem barbatanas
10
0303.75.19
Outros
10
0303.75.90
Outros
10
0303.79.4
Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser
baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas
rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.), bagres (Ictalurus puntactus) e marlongasnegras (Dissostichus eleginoides)
c0
0301.99.90
0302.69.90
0303.75.00
Outros
Outros
--Esqualos
10
10
10
0303.79.4
Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser
baeri), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen
spp.), bagres (Ictalurus puntactus) e merluzas negras (Dissostichus eleginoides)
0303.79.44
Esturjões (Ascipenser baeri)
10
0303.79.44
Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)
10
0303.79.90
Outros
10
0303.79.90
Outros
10
0304.20.90
Outros
10
0304.90.00
-Outros
10
0304.20.80
De tubarão azul (Prionacea glauca)
10
0304.20.90
Outros
10
0304.90
-Outros
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
ISSN 1677-7042
81
0304.90.1
De tubarão azul (Prionacea glauca)
0304.90.11
Em pedaços, com pele
10
0304.90.12
Em pedaços, sem pele
10
0304.90.19
Outros
10
0304.90.90
Outros
10
2915.70.10
Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres
12
2915.70.10
Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres
2
2941.90.39
Outros
2
2941.90.38
Ceftazidima; cloridrato de cefepina
14
2941.90.39
Outros
2
3003.20.59
Outros
8
3003.20.53
Ceftazidima
14
3003.20.54
Cloridrato de cefepina
14
3003.20.59
Outros
8
3003.31.00
Medicamentos contendo insulina
14
3004.20.59
Outros
8
3004.31.00
Medicamentos contendo insulina
14
3808.40.29
Outros
8
3923.90.00
-Outros
18
7019.32.00
--Véus
7228.30.00
12
-Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente
7326.90.00
-Outras
14
18
8421.12.10
Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6kg
8421.12.90
Outros
8501.20.00
-Motores universais de potência superior a 37,5W
3003.31.00
Medicamentos contendo insulina
8
3004.20.53
Ceftazidima
14
3004.20.54
Cloridrato de cefepina
14
3004.20.59
Outros
8
3004.31.00
Medicamentos contendo insulina
8
3808.40.23
À base de 1,2-benzisotiazolin-3-ona
14
3808.40.29
Outros
8
3923.90
-Outros
3923.90.10
Paletes de polietileno de alta densidade para carga
2
3923.90.90
Outros
18
7019.32
--Véus
7019.32.10
Em rolos, de largura inferior ou igual a 300mm, espessura, medida a uma pressão de 10kPa, inferior ou igual a
2mm e peso inferior ou igual a 300g/m2
2
7019.32.90
Outros
12
7228.30
-Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente
7228.30.10
Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior
ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%,
de manganês superior ou igual a 0,25% e inferior ou igual a 0,45%, de fósforo inferior ou igual a 0,025% e de
enxofre inferior ou igual a 0,025%
2
7228.30.90
Outras
14
7326.90
-Outras
7326.90.10
Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, dos tipos utilizados na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liqüefeitos
2
18
7326.90.90
Outras
20
8421.12.10
Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 8,5kg, segundo Norma IEC 60.456
14 BK
8421.12.90
Outros
18
20
14 BK
8501.20
-Motores universais de potência superior a 37,5W
8501.20.10
De potência superior ou igual a 40W mas não superior a 800W, com gerador taquimétrico incorporado
2
8501.20.90
Outros
18
2. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
3. As informações deverão ser apresentadas de acordo com o roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/negInternacionais/tec/altTecPermanente.php, ou ser solicitado pelos telefones (21) 2126-1262 e (61) 3425-7618, ou pelos fax (21) 2126-1043 e (61) 3425-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico [email protected].
ARMANDO DE MELLO MEZIAT
Ministério do Meio Ambiente
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
<!ID785530-0>
RESOLUÇÃO Nº 466, DE 1 o- DE NOVEMBRO DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53,
III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 173, de 17 de
abril de 2006, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em
sua 218ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2006,
considerando o disposto nos arts. 3º, parágrafo único, e 12, I e II, da
Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º da Resolução nº 516,
de 19 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de
30 de dezembro de 2005, e o que consta no Processo nº
02501.001787/2005-24, resolveu:
PRORROGAR, por um ano, a partir de 19 de dezembro de
2006, o prazo de vigência da Unidade Administrativa Regional UAR, localizada na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, para
atuação em toda área de abrangência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF.
JOSÉ MACHADO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA
E FISCALIZAÇÃO
<!ID785515-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de
suas atribuições, bem como da competência que lhe foi cometida pela
Diretoria Colegiada, com fundamento no art. 12, inciso V, da Lei nº
9.984, de 17 de julho de 2000, por meio da Resolução nº 188, de 25
de abril de 2006, publicada em 05 de maio de 2006, torna público que
o Diretor Dalvino Troccoli Franca, com base na delegação que lhe foi
conferida pela citada Resolução, deferiu os seguintes pedidos de direitos de uso de recursos hídricos, aos doravante denominados outorgados, na forma dos extratos abaixo, que entram em vigor na data
da sua publicação. Os usos ora outorgados estarão sujeitos à cobrança. Estas outorgas poderão ser suspensas nos termos do art. 15 da
Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 24 da Resolução nº
16, de 8 de maio de 2001, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH. O inteiro teor da Resolução de outorga, bem assim
todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site
www.ana.gov.br.
Resolução nº 474 - Confecções Mimo S.A., no rio Doce, no
Município de Colatina/Espírito Santo, indústria.
Resolução nº 475 - Usina Alto Alegre S.A., - Açúcar e
Álcool, no rio Paranapanema, no Município de Santo Inácio/Paraná,
indústria.
Resolução nº 476 - SAMA - Mineração de Amianto Ltda, no
Reservatório da UHE de Cana Brava (rio Tocantins), no Município de
Minaçu/Goiás, alteração, mineração.
Resolução nº 477 - Maria Euda Pinheiro Lemos, no rio
Quixeramobim, no Município de Quixeramobim/Ceará, preventiva,
aqüicultura.
Resolução nº 478 - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Piscicultura da Região de Santa Fé do
Sul - CIMDESPI, no Reservatório da UHE de Ilha Solteira (rio
Paraná), no Município de Santa Rita d'Oeste/São Paulo, preventiva,
aqüicultura.
Resolução nº 479 - Associação Esperança de Pescadores
Profissionais e Artesanais do Pontal do Paranapanema, no Reservatório da UHE de Rosana (rio Paranapanema), no Município de
Euclides da Cunha Paulista/São Paulo, preventiva, aqüicultura.
Resolução nº 480 - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Piscicultura da Região de Santa Fé do
Sul - CIMDESPI, no Reservatório da UHE de Ilha Solteira (rio
Paraná), no Município de Santa Fé do Sul/São Paulo, preventiva,
aqüicultura.
Resolução nº 481 - Bahia Pesca S.A., no rio São Francisco,
no Município de Sento Sé/Bahia, aqüicultura.
Resolução nº 482 - Rio Paraná Projeto de Pescados Ltda ME, no Reservatório da UHE de Ilha Solteira (rio Paraná), no Município de Ilha Solteira/São Paulo, preventiva, aqüicultura.
Resolução nº 483 - Anildo Libarino Barbosa, no Reservatório denominado Açude Público Anagé (rio Gavião), no Município
de Caraíbas/Bahia, irrigação.
Resolução nº 484 - Armando Martielli e André Luis Matielli,
no Reservatório da UHE de Furnas (rio Grande), no Município de
Guapé/Minas Gerais, irrigação.
Resolução nº 485 - Renato Ney Caldas Carvalho e Agnaldo
Silva Malta, no Reservatório denominado Açude Público Anagé (rio
Gavião), no Município de Caraíbas/Bahia, irrigação.
Resolução nº 486 - Associação Comunitária dos Produtores
Rurais do Riacho dos Algodões, no Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), no Município de Casa Nova/Bahia,
irrigação.
Resolução nº 487 - Luciana Selmi, no rio Mogi Guaçu, no
Município Paulínia/São Paulo, transferência, irrigação.
Resolução nº 488 - Oscar Yukishigue Tamura, no rio São
Francisco, no Município de Juazeiro/Bahia, irrigação.
Resolução nº 489 - Genildo Medeiros de Alcântara, no rio
São Francisco, no Município de Sobradinho/Bahia, irrigação.
Resolução nº 490 - Renato Del Bianco, no Reservatório da
UHE de Mascarenhas de Moraes (rio Grande), no Município de
Cássia/Minas Gerais, irrigação.
Resolução nº 491 - Avoni de Oliveira Moura, no Reservatório da UHE de Sobradinho (rio São Francisco), no Município de
Casa Nova/Bahia, irrigação.
Resolução nº 492 - Bahia Pesca S.A., no rio São Francisco,
no Município de Sento Sé/Bahia, aqüicultura.
Resolução nº 493 - Renato Henrique Barbosa Fidelis, no rio
Paranaíba, no Município de Coromandel/Minas Gerais, irrigação.
Resolução nº 494 - Jones Coelho Dias, no Reservatório denominado Açude Público Anagé (rio Gavião), no Município de Caraíbas/Bahia, irrigação.
82
ISSN 1677-7042
Resolução nº 495 - José Alves do Nascimento, no rio São
Francisco, no Município de Juazeiro/Bahia, irrigação.
Resolução nº 496 - Bahia Pesca S.A., no rio São Francisco,
no Município de Sento Sé/Bahia, aqüicultura.
Resolução nº 497 - Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Piscicultura da Região de Santa Fé do
Sul - CIMDESPI, no Reservatório da UHE de Ilha Solteira (rio
Paraná), no Município de Santa Clara d'Oeste/São Paulo, preventiva,
aqüicultura.
Resolução nº 498 - Magnesita S.A., no Reservatório denominado Açude Tapera (Riacho Mulungu), no Município de Santaluz/Bahia, mineração.
Resolução nº 499 - Indústria e Comércio de Embalagens e
Papéis Artivinco Ltda, no rio Pardo, no Município de Santa Rosa de
Viterbo/São Paulo, indústria.
Resolução nº 500 - Cabrera Central Energética Açúcar e
Álcool Ltda., no Reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira,
no (rio Paranaíba), no Município de Limeira do Oeste/Minas Gerais,
indústria.
Resolução nº 501 - Associação Esperança de Pescadores
Profissionais e Artesanais do Pontal do Paranapanema, no Reservatório da UHE de Rosana (rio Paranapanema), no Município de
Rosana/São Paulo, preventiva, aqüicultura.
Resolução nº 502 - Associação Esperança de Pescadores
Profissionais e Artesanais do Pontal do Paranapanema, no Reservatório da UHE de Rosana (rio Paranapanema), no Município de
Rosana/São Paulo, preventiva, aqüicultura.
Resolução nº 503 - Associação dos Pescadores de Pedrinhas
Paulista - ASPEPE, no Reservatório da UHE de Capivara (rio Paranapanema), no Município de Pedrinhas Paulista/São Paulo, preventiva, aqüicultura.
FRANCISCO LOPES VIANA
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID784735-0>
PORTARIA Nº 337, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho
Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art.
18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos
que integram o Processo no 04902.000200/2006-53, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de
São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul do imóvel
localizado nos Lugares denominados Ronda e Rondinha, constituído
por área de 2.000.000,00m², objeto da Matrícula nº 17.598, fls. 25 do
livro 3 - AM, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Francisco de Paula/RS.
Art 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à implantação do Parque Municipal da Ronda.
Art 3º O prazo da cessão será de cinco anos, contado da data
da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
o-
<!ID784736-0>
PORTARIA N 338, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999,
observada a Resolução nº 19, de 28 de junho de 2002, do Conselho
Nacional de Desestatização - CND, tendo em vista o disposto no art.
18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos
que integram o Processo no 04906.003222/2005-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de
Itaporanga D' Ajuda do imóvel localizado na Avenida Deputado José
Conde Sobral, nº 358, Município de Itaporanga D'Ajuda, Estado de
Sergipe, constituído por área de 1.102,00m², com benfeitorias, objeto
da Matrícula nº 2.267, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São
Cristóvão/SE.
Art 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se a recuperação, ampliação e funcionamento da Escola Municipal Padre
José Everaldo Viana, naquele município.
Art 3º O prazo da cessão será de cinco anos, contado da data
da assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
1
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID780568-0>
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 8 de novembro de 2006
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) ofício(s) ao MRE n o- 285/2006 de 03/11/2006,
286/2006 de 06/11/2006, respectivamente.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000023207200657 Empresa: WESTERNGECO
SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
QQ0431320 Estrangeiro: MARRIEL LORENZO BITICON POLECINA, Processo: 46000023208200600 Empresa: WESTERNGECO
SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
PP0557279 Estrangeiro: GREGORIO MALABO MULINGTAPANG,
Processo: 46000023209200646 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 761076588
Estrangeiro: MATTHEW CHARLES MEEKING, Processo:
46000023210200671 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE
SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 093153523 Estrangeiro:
MARK BRYAN FARRAR, Processo: 46000023211200615 Empresa:
WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: AP1685737 Estrangeiro: KRZYSZTOF SAWCZUK, Processo: 46000023212200660 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS
DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: BD106358 Estrangeiro:
FABIAN
WARREN
LAMBERT,
Processo:
46000023213200612 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE
SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 20587665 Estrangeiro:
JOHN KJELSTAD, Processo: 46000023214200659 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: N4803700 Estrangeiro: VLADIMIR GOLOLOBOV, Processo: 46000023215200601 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE
SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 500286624 Estrangeiro:
STEVEN JOHN ORMEROD, Processo: 46000023216200648 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 761063430 Estrangeiro: STEPHEN ELLIOTT, Processo: 46000023217200692 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS
DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: ZZ147031 Estrangeiro:
ROBERTO
BAUTISTA
DOROTEO,
Processo:
46000023218200637 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE
SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 22264653N Estrangeiro:
RICARDO
ALFREDO
VIDAL,
Processo:
46000023219200681 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE
SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 25160690 Estrangeiro:
NILS GEORG OLSEN, Processo: 46000023220200614 Empresa:
WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO
Passaporte: 8593423567 Estrangeiro: MICHAEL GOESSGEN, Processo: 46000023221200651 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS
DE SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 202613730 Estrangeiro:
MICHAEL
COLIN
CLIFTON,
Processo:
46000023222200603 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE
SÍSMICA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: MM0925752 Estrangeiro: MELVIN OLINDAN TUPAZ, Processo: 46000023358200613
Empresa: EKA CHEMICALS DO BRASIL S/A Prazo: 12 MESES
Passaporte: 45575418 Estrangeiro: BJORN ROBERT WAHLESTEDT, Processo: 46000023447200651 Empresa: MODUSPEC CONSULTORES DE RISCO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
38014749 Estrangeiro: JOHN ERNEST KINGSLAND, Processo:
46000023520200695 Empresa: BUCKEYE AMERICANA LTDA.
Prazo: 01 ANO Passaporte: 135016636 Estrangeiro: PHILIP ALLEN
POWERS.
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006:
Processo: 46000020857200641 Empresa: HMC SERVIÇOS
MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: NF0804682 Estrangeiro: ARIE JAN RAS Passaporte:
NB8973957 Estrangeiro: RENÉ HAROLD CHRISTIAAN KEMP
Passaporte: NH3349955 Estrangeiro: JIMMY JOHANNES HENDRIKUS VAN ES Passaporte: NB8609003 Estrangeiro: JEROEN HAMELINK Passaporte: NH6984290 Estrangeiro: LEVON GOOSSENS
Passaporte: BA0359662 Estrangeiro: PAULUS ALPHONS MARIA
MULDER Passaporte: NJ7045769 Estrangeiro: PIETER HENDRIK
DE BOER Passaporte: NK8981586 Estrangeiro: DOMINGOS DIAS
Passaporte: BA0297717 Estrangeiro: ROBBY HAMELINK Passaporte: NK6562125 Estrangeiro: YMK JAN BAKKER Passaporte:
BA0360336 Estrangeiro: SEBASTIAN PENSON Passaporte:
NL3641028 Estrangeiro: THEODOOR NICOLAAS VAN ANTWERPEN Passaporte: NH2543538 Estrangeiro: PETER RENE SELLES,
Processo: 46000021051200670 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte:
403348162 Estrangeiro: WESLEY DARRELL PARKER Passaporte:
406464870 Estrangeiro: BRYAN CURTIS MELTON, Processo:
46000021052200614 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO
BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: NH0277088 Estrangeiro: FRIEDRICH WILHELM BLATZHEIM Passaporte:
NF7233177
Estrangeiro:
LARS
HULZEBOS
Passaporte:
NNB6H7R13 Estrangeiro: SIKKE JILLES MEIJER Passaporte:
NTHBP8HP9 Estrangeiro: JEROEN HERMANUS MARIA HEMMELDER, Processo: 46000021263200657 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007
Passaporte: PP0075753 Estrangeiro: LADISLAO JUMAWAN LIZANO JR., Processo: 46000021264200600 Empresa: HMC SERVIÇOS
MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: BJ9L996K8 Estrangeiro: MARIUS WILLEM VAN DEN
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
WORM Passaporte: NJ0812287 Estrangeiro: DIRK WILLEM LAGENDIJK Passaporte: BA0065194 Estrangeiro: JOHAN PIETER
SCHOT, Processo: 46000021265200646 Empresa: HMC SERVIÇOS
MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: K13350667 Estrangeiro: UJAI ANAK KALONG Passaporte:
K11945238 Estrangeiro: UNDIE ANAK ENTAMBAH Passaporte:
A12891120 Estrangeiro: LOH SAN SENG Passaporte: A14105740
Estrangeiro: MOK KUM WAI Passaporte: A15833136 Estrangeiro:
ONG HIAN SONG Passaporte: A13472192 Estrangeiro: ONG
WENG KIM Passaporte: A12698464 Estrangeiro: PHOON KAM
SUEE Passaporte: K15238381 Estrangeiro: POLO ANAK GEORGE
Passaporte: K13590099 Estrangeiro: ROSELI ANAK LIANG Passaporte: K13798876 Estrangeiro: RUNDANG ANAK ANGAT Passaporte: A15222776 Estrangeiro: SHAHRIN BIN JAAFFAR Passaporte: A12751562 Estrangeiro: SHU PENG KHEONG Passaporte:
A14821324 Estrangeiro: AMIR RAZIF BIN SHARI Passaporte:
A14004475 Estrangeiro: KOID BEN KIAN Passaporte: A13508426
Estrangeiro: LIEW KUAN FATT Passaporte: K12412962 Estrangeiro: LAWRANCE ANAK GAWING Passaporte: A13712008 Estrangeiro: LIM MENG HOWA Passaporte: A13930972 Estrangeiro: LIM
KWANG EOW Passaporte: A13034384 Estrangeiro: LIM CHAI
HUAT Passaporte: A10690402 Estrangeiro: LIM BENG BOON Passaporte: K14713074 Estrangeiro: MEDIN ANAK SELIAU Passaporte: K13397737 Estrangeiro: RAWANG ANAK TARANG Passaporte: A13142539 Estrangeiro: CHIN CHEONG PENG Passaporte:
K15678720 Estrangeiro: CHARLE ANAK NGIPA Passaporte:
K13944050 Estrangeiro: CHANGKOK ANAK TUAT Passaporte:
A15813490 Estrangeiro: CHAN CHOON CHEON Passaporte:
K14022853 Estrangeiro: CHAI CHEE MIN Passaporte: K15070875
Estrangeiro: BANYANG ANAK MANGGI Passaporte: K13398964
Estrangeiro: BALAI ANAK GAYOM Passaporte: K13997969 Estrangeiro: BAJA ANAK GALAU Passaporte: A13008992 Estrangeiro: AU CHONG THEEN Passaporte: K14024695 Estrangeiro: ANTHONY JAWA ANAK KASI Passaporte: K13068625 Estrangeiro:
USIN ANAK PANGA Passaporte: K12995021 Estrangeiro: ROBERT
ANAK PETER Passaporte: K15234519 Estrangeiro: RAYANG
ANAK ARIS Passaporte: A13155690 Estrangeiro: TAY SENG ANN
Passaporte: K13594236 Estrangeiro: JOHNATHAN ANAK
MUYANG Passaporte: K13403514 Estrangeiro: JITOB ANAK MINDOR Passaporte: K13400663 Estrangeiro: GINCHANG ANAK LABOK Passaporte: K13680374 Estrangeiro: INGKAI ANAK TIJA
Passaporte: K13014009 Estrangeiro: CHOONG HOR MING Passaporte: A14425655 Estrangeiro: CHONG KANG SANG Passaporte:
K11945723 Estrangeiro: JOSEPH ANAK SURIENG Passaporte:
A15578457 Estrangeiro: YOU KIM WAH Passaporte: A13730976
Estrangeiro: WONG MIAW WOON Passaporte: K12847428 Estrangeiro: TIBIE ANAK GIMANG Passaporte: K12410048 Estrangeiro:
TELA ANAK NYALONG Passaporte: K13798878 Estrangeiro: TATOM ANAK BUSANG Passaporte: A12887375 Estrangeiro: TAN
KIAN SENG, Processo: 46000021397200678 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007
Passaporte: BA133495 Estrangeiro: ROBERT JOHN MAKOWICHUK, Processo: 46000021908200651 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 06866428
Estrangeiro: NEVENKO BACIC Passaporte: 000764632 Estrangeiro:
IVICA ZUPANOVIC, Processo: 46000021910200621 Empresa:
TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AB1777766 Estrangeiro: YURY MITRUSHKIN, Processo:
46000022288200678 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR)
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: B0063382 Estrangeiro: JUAN
CARLOS OJEDA SMITH, Processo: 46000022867200611 Empresa:
PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo:
ATÉ 14/02/2007 Passaporte: 402125413 Estrangeiro: IAN NICOL
PETRIE, Processo: 46000023015200641 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: F4508568
Estrangeiro: DALVI PANKAJ YASHWANT Passaporte: KK185843
Estrangeiro: REYNALDO ABESTADO VILLANUEVA Passaporte:
B0978654 Estrangeiro: VISHNUDEVAN SUNDARASEKARAN
Passaporte: Z1560828 Estrangeiro: MAVINALLI VASEGOWDA
SRINIVAS Passaporte: B2196167 Estrangeiro: PUNDIR CHANDRA
BHUSHAN SINGH Passaporte: F8979181 Estrangeiro: RAJU RAJASEGAR Passaporte: PP0116730 Estrangeiro: ROMEL BANNOG
PUH-HA Passaporte: B2367774 Estrangeiro: PERUMAL SOLAIMALAI PERUMAL Passaporte: NN0067532 Estrangeiro: JEPHONIE CENAS PEDRERA Passaporte: F4200838 Estrangeiro: DALVI
VAISHALI PANKAJ Passaporte: RR0223005 Estrangeiro: ARTURO
CONDE NUNEZ Passaporte: F7024647 Estrangeiro: RAJESH KUMAR MAHARANA Passaporte: F3691508 Estrangeiro: MENON
MAHESH MADHU Passaporte: E0871618 Estrangeiro: MANDAL
KALLOL Passaporte: F8982174 Estrangeiro: SHASHIKUMAR GOPALAKRISHNAN Passaporte: NN0158028 Estrangeiro: FERDINAND IDAVA GAN SEE Passaporte: F5191166 Estrangeiro:
HARSH CHANDOK Passaporte: B2733506 Estrangeiro: PRADEEP
KUMAR CHAKRABORTY Passaporte: JJ947366 Estrangeiro: SAMUEL CALDERON CASANES Passaporte: LL093740 Estrangeiro:
FERDINAND MACUSI CANCERAN Passaporte: TT0299455 Estrangeiro: JUAN CABANAYAN CAASI Passaporte: NN0116758 Estrangeiro: GIL BILLONES BILLOSO Passaporte: TT0015511 Estrangeiro: BERNARDO BALANGA BAUTISTA Passaporte:
SS0978618 Estrangeiro: JULIUS JAMERO ACAPULCO Passaporte:
A0474006
Estrangeiro:
RAI
ABHISHEK,
Processo:
46000023016200695 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA
LTDA. Prazo: ATÉ 17/06/2007 Passaporte: JJ884587 Estrangeiro:
EUSTAQUIO GUSTILO SABAN Passaporte: SS0968670 Estrangeiro: ROGER ACLAN ZARASPE Passaporte: 518632A Estrangeiro:
DARIO VERNI Passaporte: MM206434 Estrangeiro: ROMEO AUZA TUBO Passaporte: PP0517675 Estrangeiro: DANILITO NAVARRO SORINIO Passaporte: NN0430250 Estrangeiro: JOSE DE LEON
ROBERTO Passaporte: MM815122 Estrangeiro: ULYSSES MAR-
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
QUEZ QUIDANGEN Passaporte: SS0128362 Estrangeiro: DANIEL
LARUYA PEREZ Passaporte: KK225527 Estrangeiro: ALBERT FELARCA NOVILLA Passaporte: KK331166 Estrangeiro: PETER
TRUMATA LU Passaporte: SS0375807 Estrangeiro: MARK JASON
MADULA LAGUMBAY Passaporte: KK777750 Estrangeiro: ANTHONY SINGSON IGNACIO Passaporte: QQ0976859 Estrangeiro:
OSCAR GERAUD FERASOL Passaporte: KK417834 Estrangeiro:
CHESTER PAUL PLANAS COSCOS Passaporte: JJ274384 Estrangeiro: LYLE ESTACA-AN CATAMPONGAN Passaporte:
MM084460 Estrangeiro: MAXIMIANO DANO BILIRAN Passaporte: PP0267440 Estrangeiro: ROBERTO RODRIGUEZ BETONIO
Passaporte: KK064108 Estrangeiro: ALLAN VILLANUEVA BAQUERFO Passaporte: LL881846 Estrangeiro: EDILBERTO ACERON ATSUELA Passaporte: MM394711 Estrangeiro: STANLEY
ANTICAMARA ALFORQUE, Processo: 46000023020200653 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: HH294242 Estrangeiro: DANTE POBLADOR CLARO
Passaporte: B158018 Estrangeiro: PETROS TERZAKOPOULOS
Passaporte: TT0254274 Estrangeiro: TEODORO TUBANG NAVARRA Passaporte: AB0557871 Estrangeiro: STAVROS MATTHAIOS
Passaporte: QQ0981021 Estrangeiro: ZALDY EFREN DELFINADO
HAVANA Passaporte: AA0878245 Estrangeiro: ARTEMIOS MANIATIS Passaporte: NN0100393 Estrangeiro: RAMIL HUBILLA
YAP Passaporte: LL413690 Estrangeiro: JESSIE BAYLEN MADARICO Passaporte: KK075987 Estrangeiro: FELICIANO MARTINEZ
DE JESUS Passaporte: KK958631 Estrangeiro: RISALINO SOSAS
Passaporte: PP0013947 Estrangeiro: EDUARDO DUYAYAG PADE
Passaporte: AA0214099 Estrangeiro: SPYRIDON MALTEZOS Passaporte: MM656293 Estrangeiro: ALEJANDRO MUTUC GARCIA,
Processo: 46000023024200631 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AH691404 Estrangeiro: IVAN VELYCHKO Passaporte: AK003685 Estrangeiro: ROMAN YEREMEYEV Passaporte: M2030384 Estrangeiro: CHANDRAPALA WANNI ACHCHIGE DON Passaporte: AE513459 Estrangeiro: VOLODYMYR SHCHEPKOV Passaporte: 62N7307085
Estrangeiro: KLUNKO SERGEY Passaporte: KK369933 Estrangeiro:
DENNIS SORIANO RODRIGUEZ Passaporte: MM0933804 Estrangeiro: ALFREDO MENIA REYES Passaporte: NN0234469 Estrangeiro: ALEX CORONADO MENDOZA Passaporte: N1383020 Estrangeiro: NAGASUNDARAM ACHARY MAHALINGAM Passaporte: M1723504 Estrangeiro: JOSEPH SARATH HERATH LIYANAGE DON Passaporte: TT0491959 Estrangeiro: MATIAS SEVILLENO GUTANG Passaporte: LL684030 Estrangeiro: REYNANTE
TIMBAL GAVAS Passaporte: LL829171 Estrangeiro: ROMMEL
MENDOZA ESTANISLAO Passaporte: SS0266925 Estrangeiro:
BERNABE GERON DATINGUINOO Passaporte: QQ0571829 Estrangeiro: IVAN TOLING BILOCURA Passaporte: RR0171178 Estrangeiro:
REYMUNDO
KATON
BAGONA,
Processo:
46000023174200645 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 136095584 Estrangeiro: DAVID BRYAN JERGINS, Processo: 46000023192200627
Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 422367594 Estrangeiro: CRAIG EDWARD THOMAS, Processo: 46000023286200604 Empresa: GEORESEARCH DO BRASIL
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C1034939 Estrangeiro: AVISAIL ANTONIO GARCIA ALEJANDRO Passaporte: 26241110N
Estrangeiro: DARIO DAVID BONGIOVANNI Passaporte:
03TC06093
Estrangeiro:
KÉVIN
LE
GUEN,
Processo:
46000023342200601 Empresa: POWER WELL BRASIL SERVIÇOS
DE TESTES GEOLÓGICOS LTDA. Prazo: ATÉ 25/06/2008 Passaporte: 7698545 Estrangeiro: OSCAR ORLANDO RUEDA ORREGO, Processo: 46000023403200621 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: NJ9957808 Estrangeiro: ROBERT
QUAAK, Processo: 46000023404200676 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
38007475
Estrangeiro:
ANGUS
BEATTIE,
Processo:
46000023405200611 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 93069482 Estrangeiro:
GARRY JAMES WELSH, Processo: 46000023406200665 Empresa:
PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 164236311 Estrangeiro: RICHARD HINRICHS, Processo: 46000023407200618 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 21053056 Estrangeiro:
EIVIND ALVESTAD, Processo: 46000023408200654 Empresa: PGS
- INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 93154762 Estrangeiro: STEPHEN JOSEPH BAKER, Processo: 46000023409200607 Empresa: PGS - INVESTIGAÇÃO PETROLÍFERA LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 93036920 Estrangeiro: IAN JOHN WINGFIELD, Processo: 46000023412200612 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 79145896 Estrangeiro: NEFTALI ALFONSO FORERO
FLECHAS, Processo: 46000023413200667 Empresa: PAN MARINE
DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 14/06/2008 Passaporte: B002851
Estrangeiro: OSCAR RIGOBERTO MELENDEZ CASTRO, Processo: 46000023414200610 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 085105502
Estrangeiro: IAN CRAIG, Processo: 46000023415200656 Empresa:
MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 401217420 Estrangeiro: DAVID CARL MESKILL, Processo: 46000023416200609 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134985072 Estrangeiro:
ARTHUR LEROY ELLIS IV, Processo: 46000023418200690 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte:
Y038723
Estrangeiro:
ETTORE
DE
PIRRO,
Processo:
46000023419200634 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300
DIAS Passaporte: 105058545 Estrangeiro: CHRISTOPHER STEPHEN GRIFFITHS, Processo: 46000023420200669 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: 093119810 Estrangeiro:
DONAL
DOUGALS
COWPER,
Processo:
1
46000023421200611 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300
DIAS Passaporte: 093183326 Estrangeiro: GORDON MICHAEL
CROSS, Processo: 46000023422200658 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: 02MO25436618 Estrangeiro:
HELGE ROESSNES, Processo: 46000023423200601 Empresa:
ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: LM0621558
Estrangeiro: ILJA NOVICKIS, Processo: 46000023424200647 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte:
K11678923 Estrangeiro: DINI ANAK MAMAD, Processo:
46000023425200691 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300
DIAS Passaporte: 402170513 Estrangeiro: ANDREW DAVID KENNEDY, Processo: 46000023426200636 Empresa: ACERGY BRASIL
S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: LL0887541 Estrangeiro: ANDRIS
MICULIS, Processo: 46000023427200681 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: K12133998 Estrangeiro: BAJAI ANAK NASAT, Processo: 46000023428200625 Empresa:
ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: 446958976
Estrangeiro: DAVID TROMPETER, Processo: 46000023429200670
Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte:
080011007
Estrangeiro:
DEREK
LIDDLE,
Processo:
46000023430200602 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300
DIAS Passaporte: 106684120 Estrangeiro: ADRIAN MARTIN
FRANCIS BAKER, Processo: 46000023431200649 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte: LL0733808 Estrangeiro: ALEKSANDRS MANINS, Processo: 46000023432200693
Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 300 DIAS Passaporte:
401141942
Estrangeiro:
ALLAN
MORRISON,
Processo:
46000023460200619 Empresa: WÄRTSILÄ BRASIL LTDA Prazo:
ATÉ 14/08/2007 Passaporte: 157795601 Estrangeiro: BOBBY LEE
MORGAN, Processo: 46000023512200649 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007
Passaporte: P346173 Estrangeiro: MANUEL REY DURAN, Processo: 46000023513200693 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS
DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: NE2614949
Estrangeiro: DENNIS MOL Passaporte: NVBH1K0D6 Estrangeiro:
FRANCISCUS DIRK KRAMER Passaporte: BE315P290 Estrangeiro: CHRISTIANUS MARTINUS RIJNSBURGER, Processo:
46000023514200638 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO
BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: K13591240 Estrangeiro: FUNG KUOK WU Passaporte: K10727051 Estrangeiro:
DEPEN ANAK DIBOR Passaporte: K12611111 Estrangeiro: ANGAI
ANAK AKONG Passaporte: A14105229 Estrangeiro: CHUNG KIN
THONG Passaporte: A13013870 Estrangeiro: CHOONG WON
KONG Passaporte: K15072931 Estrangeiro: LINGGE ANAK ABOK
Passaporte: A14284759 Estrangeiro: YAP KOK PING Passaporte:
A14015554 Estrangeiro: LEONG CHOONG KEONG Passaporte:
K14024995 Estrangeiro: BANYAN ANAK SINTAN Passaporte:
A14013809 Estrangeiro: HO KIN KOK Passaporte: K14507113 Estrangeiro: HENRY NGAU JUMAN Passaporte: H12684719 Estrangeiro: HASSAN BIN YUSUP Passaporte: K13686850 Estrangeiro:
JUNIT ANAK BANYI Passaporte: K15234680 Estrangeiro:
JAWING ANAK BUAU Passaporte: K11455647 Estrangeiro: JEFFERY ANAK ENGKULAU Passaporte: A15012856 Estrangeiro:
FONG CHEE KHEUN Passaporte: K12144773 Estrangeiro: SAING
ANAK MGPERA Passaporte: H13525673 Estrangeiro: SILANG BIN
SIKE Passaporte: A14778627 Estrangeiro: PETER LIM Passaporte:
K14964770 Estrangeiro: NIRU ANAK DANDI Passaporte:
K12854113 Estrangeiro: PHILIP ANAK LANGIT Passaporte:
A13717876 Estrangeiro: PHENK SOOI CHIANG Passaporte:
K15317374 Estrangeiro: MALAYSIA ANAK SALUDAN Passaporte:
H14780931 Estrangeiro: MOHAMAD YUNUS BIN TUNRENG Passaporte: A12529344 Estrangeiro: YEW HON WAH Passaporte:
A14810201 Estrangeiro: WONG CHAN SEN Passaporte: A11713805
Estrangeiro: WONG AH BAR Passaporte: A14808814 Estrangeiro:
TONG KAM SIEK Passaporte: K14784392 Estrangeiro: SANA
ANAK NAON Passaporte: K12026454 Estrangeiro: TIMBU ANAK
NGTOY Passaporte: A10738666 Estrangeiro: TAN AIK WAH Passaporte: K14895406 Estrangeiro: ROLLAND MANIS Passaporte:
K15071208 Estrangeiro: REYNNER JUGAH ANAK DOUGLAS JINUT Passaporte: K12850590 Estrangeiro: RICHARD ANAK SABOT Passaporte: K13450148 Estrangeiro: MIKA ANAK NILI Passaporte: K13451923 Estrangeiro: BANYOI ANAK MERING Passaporte: K12399892 Estrangeiro: BENNET ANAK ALANG Passaporte: K9564741 Estrangeiro: BONG BOON YEE Passaporte:
A13044446 Estrangeiro: LEONG CHENG FAN Passaporte:
A12825319 Estrangeiro: LIEW KEN MOON Passaporte: K14964124
Estrangeiro: KANANG ANAK ENTING Passaporte: K13452920 Estrangeiro: KELAMBU ANAK RICHARD Passaporte: A13600678
Estrangeiro: LEE LAP HENG Passaporte: A13784419 Estrangeiro:
LIAN YENG WAI, Processo: 46000023677200611 Empresa: HMC
SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ
15/02/2007 Passaporte: AE497942 Estrangeiro: SERGIY KARGIN,
Processo: 46000023678200665 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte:
S1798686D Estrangeiro: HOR KOK LEONG, Processo:
46000023679200618 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO
BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007 Passaporte: NM739HH37
Estrangeiro: PIETER JOHANNES MARIA VOGELZANG Passaporte: NJ8070832 Estrangeiro: NICOLAAS THEODORUS JOHANNES
KOSSEN, Processo: 46000023680200634 Empresa: HMC SERVIÇOS MARITIMOS DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 15/02/2007
Passaporte: H13606724 Estrangeiro: CHUA HOW YAM Passaporte:
A14443061 Estrangeiro: LEONG LEE HONG Passaporte:
K15234536 Estrangeiro: JAWI ANAK JILUM Passaporte:
K12988624 Estrangeiro: ROBERT RABONG ANAK GALANG Passaporte: K12130306 Estrangeiro: JITIEM ANAK BOHEN Passaporte: K15072527 Estrangeiro: TOMMY GIMA ANAK MICHAEL BALAU Passaporte: K11449012 Estrangeiro: MARTIN LIAN Passaporte: H15169046 Estrangeiro: MATRAIN BIN MATSIN Passaporte:
83
ISSN 1677-7042
K13451839 Estrangeiro: MASING ANAK NGONG Passaporte:
K13350286 Estrangeiro: EMPATI ANAK JUING Passaporte:
A16213149 Estrangeiro: ANG BA LEONG Passaporte: K13594425
Estrangeiro: FRANCIS ANAK IJAW Passaporte: A13706462 Estrangeiro: AZIZ BIN IBRAHIM Passaporte: K13014764 Estrangeiro: SELI ANAK MANGAH.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
NO PARANÁ
<!ID784646-0>
PORTARIA N o- 72, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
O Delegado Regional do Trabalho no Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições que lhe foi conferida pelos incisos I, VI e
XIII, do artigo 32, da Estrutura Regimental, aprovada pela Portaria n o763, de 11 de outubro de 2000 e em cumprimento às determinações
constantes do Memorando Circular n o- 016/SIT/M T E, de 28 de abril
de 2005, bem como das diretrizes estabelecidas na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Decreto n o- 5.063, de 03 de maio de 2004; e,
Considerando que a Convenção n o- 81, da Organização Internacional do Trabalho, estabelece o fomento à cooperação dos serviços de inspeção com, dentre outros, organizações de trabalhadores e
empregadores;
Considerando que cabe as Delegacias Regionais do Trabalho
executar os programas de democratização das políticas públicas do
Governo, articulando o dialogo e fortalecendo as relações entre trabalhadores e empregadores;
Considerando a permanente promoção de parcerias com todos os órgãos e entidades que contribuam para aperfeiçoamento dos
programas, otimizando os resultados na área de sua competência;
RESOLVE,
Art. 1 o- - Instituir Comissão de Colaboração com a Inspeção
do Trabalho - CCIT, de caráter consultivo, possibilitando às entidades
sindicais a participação no processo de discussão, elaboração e implementação do planejamento das ações de fiscalização e nas atividades que dizem respeito às atribuições da Seção de Relações do
Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho no Paraná;
Parágrafo único - Em razão de haver sido elaborado anteriormente, através de amplo e transparente processo de discussão
com todo o contingente fiscal da DRT/PR, atendendo, de forma integrada, às diretrizes nacional e regional, o planejamento será readequado com a participação da Comissão, no que concerne à prestação de subsídios e análise de resultados.
Art. 2 o- - A CCIT será coordenada pelo Delegado Regional
do Trabalho e composta pelos seguintes grupos:
1 - pelas Chefias da Seção de Inspeção do Trabalho, Setor de
Segurança e Saúde do Trabalhador e Setor de Relações do Trabalho
da DRT-PR;
2 - por um representante da Central Única dos Trabalhadores-CUT, da Confederação Geral dos Trabalhadores- CGT, da Força Sindical, da Social Democracia Sindical-SDS, da Coordenação
Federativa de Trabalhadores-CFT, da Central Geral dos Trabalhadores
do Brasil-CGTB, da Nova Central sindical de Trabalhadores-NCST, e
das Federações FETAEP, FEEB/PR, FTIA/PR, FETRACONSPAR,
FETEPAR, FETHEPAR, FETRAPARANÁ, FENAVENPRO, FETRACONSPAR, FETROPAR e FETRACOOP, a serem indicados pelas respectivas entidades.
Art. 3 o- - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria n o- 25, de 18/05/2005.
GERALDO SERATHIUK
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SANTA CATARINA
<!ID784650-0>
PORTARIA N o- 170, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2006
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo Capítulo IV, Artigo 32, inciso VI, do Regimento Interno
aprovado pela PT/MTE N o- 763/00, e
Considerando o disposto no artigo 5 o- , da Portaria n o- 02, de
25/05/06;
Considerando o disposto no parecer da Assessoria Jurídica
desta DRT/SC;
Considerando ainda, o contido nos processos n o46220.011050/2002-07,
46220.012294/2004-61
e
46220.008221/2006-36, resolve:
oArt. 1 - Homologar as alterações no Plano de Cargos e
Salários da SONITEC - Diagnóstico Médico por Imagem.
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ODILON SILVA
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
<!ID782886-0>
PORTARIA N o- 188, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8°
do Decreto n° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria
MTE n° 03, de 01 de março de 2002, resolvem:
84
ISSN 1677-7042
Art. 1 o- - Cancelar a inscrição concedida à empresa BRASTEMP DA AMAZÔNIA S/A, CNPJ 63.699.830/0001-80, estabelecida à Estrada Torquato Tapajós n° 7.500, Bairro Colônia Terra Nova,
Município de Manaus/AM, nos anos de 1996, 1998, 2000, 2001 e
2002, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT por execução inadequada do referido Programa, em face das conclusões
dispostas
no
Processo
n°
10283.005767/2003-19
e
10283.010285/2001-19.
oArt. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
1
50, estabelecida à Avenida Goiás, 1805 - Santa Paula- São Caetano
do Sul/SP, no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT nos
anos de 1997 a 2004, por execução inadequada do referido Programa,
em face das conclusões dispostas no Processo n° 46262.001888/200531
Art. 2 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
<!ID782888-0>
PORTARIA N o- 189, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhes confere o art.
8° do Decreto n° 05, de 14 de janeiro de 1991 e o art. 19° da Portaria
MTE n° 03, de 01 de março de 2002, resolvem:
Art. 1 o- - Cancelar a Inscrição concedido à empresa GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, CNPJ n.° 59.275.792/0001-
Itiuba, 207,
Vila Prudente/SP, que utilizem filtros químicos referentes
ao lote n o- 211. o
Art. 2 - - É facultado à empresa Lumac Equipamentos de
Proteção Industrial Ltda, apresentar recurso, no prazo de 10 (dez)
dias, ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde
no trabalho. o
Art. 3 - - Fica revogada a Portaria n o- 176, de 06-09-2006
publicada no D.O.U.
de 12-09-2006.
Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
<!ID782887-0>
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
PORTARIA N o- 190, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando
informações constantes nos autos do Processo n o- 46219.031191/200277, resolvem:
Art. 1 o- - Suspender, conforme determina o item 6.12.2.1, da
Norma Regulamentadora NR-6, a comercialização e a utilização dos
equipamentos de proteção individual relacionados no anexo a esta
Portaria, fabricados pela empresa Lumac Equipamentos de Proteção
Industrial Ltda, CNPJ n.° 62.862.933/0001-45, estabelecida à Rua
ANEXO
RELAÇÃO DE CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO
- 4484, “Respirador Purificador de ar tipo peça semifacial”,
ref. peça semifacial lumax 710;
- 4486, “Respirador Purificador de ar tipo peça semifacial”,
ref. peça semifacial, modelo Lumax 720;
- 4605, “Respirador Purificador de ar tipo peça um quarto
facial”, ref. peça um quarto facial, modelo lumatox 700
- 12023, “Respirador Purificador de ar tipo peça um quarto
facial”, ref. peça um quarto facial, modelo Fênix.
Ministério dos Transportes
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID784767-0>
PORTARIA N o- 224, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 62 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, para a execução de obras e serviços rodoviários, resolve:
Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.
PAULO SÉRGIO PASSOS
R$ 1,00
ANEXO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
ID.
USO
FONTE
FISCAL
VALOR
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
2.500.000
2.500.000
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA
DE TRANSPORTES - DNIT
2.500.000
2.500.000
39252.26.782.0237.5E57
ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS - NO ESTADO DE GOIÁS
2.500.000
2.500.000
39252.26.782.0237.5E57.0052
NO ESTADO DE GOIÁS
2.500.000
0
2.500.000
2.500.000
2.500.000
0
4440.00
4490.00
0
0
111
111
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
.
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
TC-007.632/2005-0.
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Dnit.
Interessado: Congresso Nacional.
Advogado constituído nos autos: não ha.
<!ID785739-0>
ADITAMENTO À PAUTA N o- 44 (EXTRAORDINÁRIA)
Sessão de 14 de novembro de 2006
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 44/2006 - Plenário, para apreciação na
Sessão Extraordinária a se realizar no dia 14/11/2006, o(s) seguinte(s)
processo(s):
GRUPO I
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-010.166/2000-1 (com 3 volumes, 1 anexo)
Apensos:TC-009.970/1999-0,TC-009.072/1999-3, TC- 009.973/19990 e TC-007.135/2000-3
Natureza: Recurso de Revisão.
Entidade: Fundação Nacional de Saúde - Funasa/MS.
Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-015.976/2005-5
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra
Recorrentes: Renato Jospe Vaz Lordello e Wilder da Silva Santos.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC 928.485/1998-6 (com 2 volumes)
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Interessado: Waldir Lopes Toledo, CPF Nº 180.738.204-00.
Órgão: Comando da 1ª Região Militar.
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe II - PEDIDOS DE INFORMAÇÃO E OUTRAS SOLICITAÇÕES FORMULADAS PELO CONGRESSO NACIONAL,
POR QUALQUER DE SUAS CASAS OU POR QUALQUER
DAS RESPECTIVAS COMISSÕES.
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC - 013.692/2005-3.
Natureza: Solicitação do Congresso Nacional.
Entidade: Fundação de Ensino da Engenharia em Santa Catarina.
Interessado: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES.
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-004.583/2006-8
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidades: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e
Superintendência Regional do Dnit no Estado de Santa Catarina
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-003.426/2002-9
Natureza: Relatório de Auditoria.
Órgãos: Município de Campina Grande/PE e Empresa Municipal de
Urbanização da Borborema - URBEMA.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogados constituídos nos autos: Júlio Cesar de Farias Lira
(OAB/PB 9868); Rodrigo Queiroga (OAB/DF 1615/A); Adriana Fernandes (OAB/DF 20.127)
TC-005.107/2003-4 (com 1 volume e 1 anexo).
Natureza: Relatório de Auditoria.
Entidade: Departamento Nacional de Obras contra as Secas DNOCS.
Interessado: Congresso Nacional.
Advogados constituídos nos autos: João Estênio Campelo Bezerra,
OAB/DF nº 2.218; Luis Valdir Bezerra, OAB/DF nº 2.093; Teresa
Amaro Campelo Bezerra, OAB/DF nº 3.037; Ricardo Rodrigues Figueiredo, OAB/DF nº 15.050; Tatiana Cunha Rêgo, OAB/DF nº
18.649; Carolina Fonseca de Oliveira, 19.082; e Ingryd Salles Campêlo da Silva OAB/DF nº 4.451/E.
TC-006.999/2004-2 (com 5 anexos).
Apenso TC-010.600/2005-8.
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria (Projeto Reforme/2004).
Entidade: Departamento Nacional de Obras contra as Secas - Dnocs.
Responsáveis: Eudoro Walter de Santana, CPF 001.522.423-68; José
Berlan Silva Cabral, CPF 120.631.343-91; Getúlio de Queiroz Pinheiro, CPF 122.641.803-15; José Francisco dos Santos Rufino, CPF
018.790.573-87; e Luiz Hernani de Carvalho Júnior, CPF
081.734.003-34.
Interessado: Congresso Nacional.
Advogados constituídos nos autos: Alexandre Aroeira Salles,
OAB/MG 71.947; Patrícia Guercio Teixeira, OAB/MG 90.459; e
Cynthia Póvoa de Aragão, OAB/DF 22.298.
TC-002.310/2006-1.
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e
Superintendência Regional do Dnit no Estado de Minas Gerais.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-002.311/2006-9.
Apenso: TC-014-070/2006-6
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e
Superintendência Regional do Dnit no Estado de Minas Gerais.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-002.317/2006-2 (com 3 volumes).
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e
Superintendência Regional do Dnit no Estado de Minas Gerais.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-002.633/2006-2 (com 1 anexo).
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e
Superintendência Regional do Dnit no Estado de Tocantins.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-004.429/2006-8 (com 2 anexos).
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidades: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e
Superintendência Regional do Dnit no Estado do Ceará.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-005.001/2006-0.
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidades: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e
Superintendência Regional do Dnit no Estado de Minas Gerais.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-010.824/2006-9.
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidades: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Dnit/MT e Superintendência Regional do Dnit no Estado do Sergipe.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-014.091/2006-6.
Natureza: Relatório de Monitoramento.
Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Dnit
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-002.687/2006-3.
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e
Superintendência Regional do Dnit no Estado do Rio Grande do
Sul.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-002.688/2006-0.
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e
Superintendência Regional do Dnit no Estado do Rio Grande do
Sul.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-002.427/2006-4 (com 1 volume e 3 anexos).
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria.
Entidades: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes e
Superintendência Regional do Dnit no Estado de Goiás.
Interessado: Tribunal de Contas da União.
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC-006.250/2002-7 (com 24 volumes e 2 anexos)
Apensos:
- TC-003.585/2004-1
- TC-004.430/2002-6 (com 1 volume)
- TC-004.324/2005-8 (com 1 anexo)
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria (Fiscobras 2002,
2004 e )
ISSN 1677-7042
85
Unidade: Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura e Serviços do
Estado de Alagoas - Seinfra
Interessado: Congresso Nacional
Advogados constituídos nos autos: Álvaro Figueiredo Maia Mendonça Júnior - OAB/PE 14.265; Wolney de Magalhães Maurício OAB/AL 4.075 e Fabrício Nelson de Faria Máximo - OAB/DF
16.312
Classe VII -DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO.
- Relator, Ministro Marcos Vinicios Vilaça
TC-010.997/2004-4 (com 1 volume e 2 anexos)
Apensos: TC-013.469/2004-6 (com 1 anexo); TC-013.065/2004-5
(com 2 anexos); e TC-012.062/2004-9
Natureza: Representação
Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB
Responsáveis: Responsáveis: : Roberto Smith (CPF: 270.320.438-87);
Francisco de Assis Germano Arruda (CPF: 073.970.463-04); Luiz
Ethewaldo de Albuquerque Guimarães (CPF: 000.141.923-49); Pedro
Eugênio de Castro Toledo Cabral (CPF: 070.763.984-00); Victor Samuel Cavalcante da Ponte (CPF: 375.091.107-00); Paulo Pereira Jucá
(CPF: 117.108.373-49) e Luiz Alberto Cruz de Oliveira (CPF:
059.775.095-53)
Advogados constituídos nos autos: Adriano Leite de Macêdo
(OAB/CE 10.978), Alessandra Osugi; Cavalcante de Alencar
(OAB/CE 15.697); Carlos Augusto Pontes Ximenes (OAB/CE
12.701); Christian Duarte Junho (OAB/CE 13.787); Francisco Antônio Rodrigues Pereira (OAB/CE 12.981); Henrique Silveira Araújo
(OAB/CE 14.747); Isael Bemardo de Oliveira (OAB/CE 6.814); Ivana Neves Soares (OAB/MG 90.167); José Undário Andrade (OAB/PE
15.892 e OAB/DF 2.146-A); Juliana Laís Cardoso de Oliveira
(OAB/MG 83.969); Lilyan Cordeiro Mourão (OAB/CE 15.665); Luiz
Alberto Cruz de Oliveira (OAB/BA 9.503); Maria do Amparo Fonteles Pereira (OAB/CE 9.343); Maria José Lima Malaquias (OAB/CE
3.191); Maria Socorro de Araújo Salviano (OAB/CE 8.540); Marlúcia
Lopes Ferro (OAB/CE 6.317); Nicola Moreira Miccione (OAB/CE
14.228); Regivaldo Fontes Nogueira (OAB/CE 9.128); Sandra Valente de Macêdo (OAB/CE 5.237); e Ulysses Moreira Formiga
(OAB/PB 10.739 e OAB/DF 17.316)
- Relator, Ministro Valmir Campelo
TC- 011.092/2004-3 (com 1 anexo).
Natureza: Representação.
Unidade Jurisdicionada: Fundação Universidade de Brasília - FUB.
Interessados: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (por
sua Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse
Social - PJFEIS/MPDFT), Fundação de Empreendimentos Científicos
e Tecnológicos (FINATEC), Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico na Área de Saúde (FUNSAÚDE), Fundação
de Estudos e Ciências Matemáticas (FEMAT), Fundação Universitária
de Brasília (FUBRA), Fundação de Estudos e Pesquisas em Administração e Desenvolvimento (FEPAD) e Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Hospital Universitário
de Brasília (FAHUB) .
Advogados constituídos nos autos: Francisco Queiroz Caputo Neto
(OAB/DF 11.707), Carlos Eduardo Caputo Bastos (OAB/DF 2.462),
Cláudio Bonato Fruet (OAB/DF 6.624), Gustavo Henrique Caputo
Bastos (OAB/DF 7.383), Luis Eduardo Correia Serra (OAB/DF
13.070), Beatriz Donaire de Mello E. Oliveira (OAB/DF 15.315),
Maurício de Campos Bastos (OAB/DF 11.335), Francisco Victor
Bouissou (OAB/DF 1.932-A), Ricardo Mesquita de Abeci (OAB/DF
12.709), Ademir Coelho Araújo (OAB/DF 18.463), Elisa Lima Alonso (OAB/DF 18.483), Isabella Lomba Veronese Aguiar (OAB/DF
15.224) e Marianne dos Santos Abe (OAB/DF 19.761).
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-015.036/2006-9
Natureza: Solicitação
Entidade: Prefeitura Municipal de Belém/PA
Interessado: Prefeitura Municipal de Belém/PA
Advogado constituído nos autos: não há
TC-020.129/2006-0
Natureza: Representação
Órgãos: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Caixa
Econômica Federal
Interessado: Tribunal de Contas da União
Advogado constituído nos autos: Milton Arvecir Lojudice (OAB/SP:
85.476)
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-017.542/2005-4.
Natureza: Recurso administrativo com fulcro no art. 30 do RI/TCU.
Órgão: Tribunal de Contas da União.
Interessado: João José Rocha de Sousa, Analista de Controle Externo.
Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos Humanos e Consultoria
Jurídica.
Advogado constituído nos autos: não há.
86
ISSN 1677-7042
TC-002.014/2006-4.
Natureza: Representação.
Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva
em Contagem/MG.
Interessado: Laser Toner do Brasil Ltda.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-021.446/2006-2.
Natureza: Representação.
Órgão: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Dnit
Interessado: Deputado Federal Virgílio Guimarães.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-024.567/2006-1
Natureza: Administrativo. Projeto de Decisão Normativa. Coeficientes para o cálculo das cotas para distribuição dos recursos referentes
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao
Fundo de Participação dos Municípios, para o exercício de 2007,
previstos no art. 159 da Constituição Federal.
Órgão: Tribunal de Contas da União.
Interessados: Estados, Municípios e Distrito Federal.
Unidade Técnica: Secretaria de Macroavaliação Governamental.
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC-018.868/2006-0 (com 1 anexo)
Natureza: Representação
Unidade: Fundação Nacional do Índio - MJ
Interessada: Organização e Sistemas de Arquivos Ltda.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-016.828/2005-7 (com 1 volume e 5 anexos, sendo anexo 4 com 1
volume e anexo 5 com 14 volumes)
Apenso: TC-021.185/2006-4
Natureza: Monitoramento
Interessada: 5ª Secretaria de Controle Externo
Unidade: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Spoa/MDIC
Responsável: José Oswaldo da Silva, Subsecretário de Planejamento,
Orçamento e Administração (CPF 011.659.096-34)
Advogado constituído nos autos: não há.
GRUPO II
1
TC-003.453/2005-0
Apenso: TC- 003.974/2005-8
Natureza: Relatório de Auditoria
Unidades: Departamento de Estradas de Rodagem do Tocantins DERTINS; e 23ª Unidade de Infra-estrutura Terrestre em Tocantins DNIT/UNIT-TO
Responsáveis: José Edimar Brito Miranda, CPF 011.030.161-72; José
Francisco dos Santos, CPF 040.700.386-04; Ataíde de Oliveira, CPF
258.528.506-59; Adeuvaldo Pereira Jorge, CPF 095.367.871-72;
- Adelmo Vendramini Campos, CPF 162.965.321-72; Rômulo do
Carmo Ferreira Neto, CPF 288.906.631-20; Manoel das Graças Barbosa da Costa, CPF 019.511.732-87; e EGESA Engenharia S.A.,
CNPJ 17.186.461/0001-01.
Advogado constituído nos autos: Fabrício de Castro Oliveira,
OAB/BA 15.055
Classe VI - MATÉRIAS REMETIDAS PELO RELATOR OU
PELAS CÂMARAS, NA FORMA ESTABELECIDA NO § 1º DO
ART. 17 E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 139
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-011.494/1994-8.
Natureza: Pedido de Reexame.
Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
Recorrentes: Theodoro Antoun Netto, Marcio Mariano Lisboa, Regina de Fátima Faria Pereira, Marcos de Faria Asevedo e Gerson
Gomes Cunha.
Advogado constituído nos autos: Alexandre Luís Bade Fecher
(OAB/RJ 86.186)
Classe V - AUDITORIAS E INSPEÇÕES.
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC - 010.193/2005-0
Natureza: Relatório de Levantamento de Auditoria
Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS
Interessados: Congresso Nacional e Consórcio Andrade Gutierrez/OAS/EIT/CBM
Advogado constituído nos autos: José Mauricio Balbi Sollero
(OAB/MG 30.851), Luiz Otávio Mourão (OAB/MG 22.842), Alexandre Aroeira Salles (OAB/MG 71.947), Marina Hermeto Corrêa
(OAB/MG 75173), Patrícia Guércio Teixeira (OAB/MG 90.459),
Ariadna Augusta Eloy Alves (OAB/DF 20.085), Marcelo Andrade
Fiuza (OAB/MG 90.637), Renata Aparecida Ribeiro Felipe
(OAB/MG 97.826), Débora Val Leão (OAB/MG 98.788), Áira Lages
Miari (OAB/MG 3953 E), Vitor Magno de Oliveira (OAB/MG 6089
E), Tathiane Vieira Viggiano Fernandes (OAB/MG 4744 E)
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-004.540/2004-4.
Natureza: Relatório de Auditoria Operacional.
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/Gerência Executiva em São Luís/MA.
Responsável: Marluze do Socorro Pastor Santos, ex-Gerente Executiva do Ibama em São Luís/MA
Advogado constituído nos autos: não há.
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
1ª CÂMARA
<!ID785480-1>
ATA Nº 41, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006
(Sessão Ordinária)
Presidência do Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça
Representante do Ministério Público: Dr. Paulo Soares Bugarin
Subsecretário da Sessão: ACE Francisco Costa de Almeida
Com a presença do Ministro Valmir Campelo e do Auditor
convocado Marcos Bemquerer Costa, bem como do Representante do
Ministério Público, Dr. Paulo Soares Bugarin, o Presidente da Primeira Câmara, Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão Ordinária da
Primeira Câmara às quinze horas, havendo registrado a ausência do
Ministro Augusto Nardes, por motivo de férias (Regimento Interno do
Tribunal de Contas da União, artigos 12, § 2º, 33, 55, incisos I,
alíneas a e b, II, alíneas a e b e III, 133, incisos I a IV, VI e VII, 134
a 136 e 140).
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-001.296/2005-8
Natureza: Aposentadoria
Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PE
Interessados: Aldeci Andrade Moutinho, Cleide Barbosa de Albuquerque, Cossete Monteiro dos Santos, Enagilda Maria da Cunha
Costa, Francisco Lins Alves Massa, Jane Correia Leitao, Josefa Cipriano Andrade, Maria da Penha Souto e Maria do Carmo dos Santos
Sales
Advogado constituído nos autos: não há
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 40, da Sessão Ordinária realizada em 31 de outubro de 2006, de acordo com os artigos
33, inciso X e 95, inciso I, do Regimento Interno.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os Anexos das Atas, de acordo com a Resolução TCU n°
184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União
na Internet.
- Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti
TC-005.447/2006-0
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Interessados: Armando Martinelli (CPF 075.670.658-00); Cleonice
Algarim de Arruda (CPF 027.483.121-04); Edson de Jesus Medeiros
(CPF 045.348.671-15); Elida Piel Gonzales (CPF 108.907.501-49);
Gleber Eduardo Machareth (CPF 802.509.128-72); Jorge Luiz França
de Vasconcelos (CPF 132.272.624-87); Juvenal Martins Cardoso
(CPF 103.857.701-20); Luzia Barcelos de Paula de Oliveira (CPF
099.532.481-68); Maria Isneth Gomes Avalhães (CPF 231.132.00172); Maria Rosa Pereira Nascimento França (CPF 073.804.701-59);
Olinda da Silva Lopes (CPF 249.219.631-34); Ondina Ferreira de
Andrade (CPF 107.493.491-15) e Terezinha Pereira da Silva (CPF
104.956.301-87).
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-011.867/2003-6
Natureza: Embargos de Declaração
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG
Interessado: Abel Nunes da Cunha (CPF: 009.277.756-20)
Advogado constituído nos autos: não há
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Classe VII -DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO.
- Relator, Ministro Benjamin Zymler
TC-015.789/2006-0
Natureza: Representação
Entidade: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa
Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Advogado constituído nos autos: não há
Secretaria-Geral das Sessões, 9 de novembro 2006.
MÁRCIA PAULA SARTORI
Secretária do Plenário
<!ID785740-0>
ADITAMENTO À PAUTA N-o 42(EXTRAORDINÁRIA RESERVADA)
Sessão de 14 de novembro de 2006
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 42/2006 - Plenário, para apreciação
na Sessão Extraordinária Reservada a se realizar no dia 14/11/2006,
o(s) seguinte(s) processo(s):
GRUPO I
Classe VII -DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO.
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-004.139/2002-5 (com 4 volumes)
Natureza: Denúncia
Advogados constituídos nos autos: não há
GRUPO II
Classe VII -DENÚNCIAS, REPRESENTAÇÕES E OUTROS ASSUNTOS DE COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
- Relator, Ministro Marcos Vinicios Vilaça
TC-003.875/2006-8 (com 1 volume)
Natureza: Denúncia
Advodgado constituído nos autos: não há.
Secretaria-Geral das Sessões, 9 de novembro de 2006.
RICARDO DE MELLO ARAÚJO
Secretário-Geral das Sessões
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Comunicação do Presidente, Ministro Marcos Vinicios Vilaça
“Senhores Ministros,
Senhor Representante do Ministério Público,
Nos termos do inciso II do artigo 33 do Regimento Interno,
convoco Sessão Extraordinária a ser realizada no próximo dia 14 de
novembro de 2006, terça-feira, às 11 horas, em virtude de convocação
de Sessão Extraordinária do Plenário, para o mesmo dia, às 14:30
horas.”
PROCESSOS RELACIONADOS
A Primeira aprovou as Relações de processos organizadas
pelos respectivos Relatores, bem como os Acórdãos de n° 3050 a
3099, que se inserem no Anexo I desta Ata, na forma do Regimento
Interno, artigos 137, 138, 140 e 143, e Resoluções TCU n°s 164/2003
e 184/2005, a seguir indicados:
a) Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça (Relações nº
73 a 77);
PEDIDO DE REEXAME
ACÓRDÃO Nº 3050/2006 - TCU - PRIMEIRA CÂMARA
1. Processo: TC-011.971/2003-4 (com 01 anexo);
2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessado: Secretaria de Controle Interno/Câmara dos
Deputados.
4. Órgão: Câmara dos Deputados
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico
7. Unidades Técnicas: Sefip e SERUR.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relacionados e discutidos o presente Pedido de Reexame interposto pela Secretaria de Controle Interno da Câmara dos
Deputados contra os termos do Acórdão 2.541/2003-TCU-1ª Câmara
(Sessão Ordinária de 28/10/2003, Ata 39/2003), oportunidade na qual
o referido Colegiado, em sede de processo de aposentadoria, considerou legais para fins de registro os atos de concessão ali relacionados.
Considerando que o ato de alteração de aposentadoria foi
considerado legal para fins de registro tal como expedido pelo órgão
concedente;
Considerando que o órgão de controle interno aponta para
suposta irregularidade no fundamento legal da concessão, a qual teria
produzido uma redução dos proventos de aposentadoria em questão;
Considerando que não ficou demonstrada a legitimação extraordinária da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados, para, em substituição processual, defender interesses individuais dos arrolados no Acórdão nº 2.541/2003-TCU-1ª Câmara.
Considerando que apenas o aposentado possui interesse recursal quanto à eventual impropriedade que resulte em redução de
seus proventos, não possuindo o órgão de controle interno legitimidade para interpor o recurso aqui tratado; e
Considerando os pareceres uniformes da Serur e do Ministério Público.
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara, em 07/11/2006, ACORDAM, com fundamento nos artigos 32, 33 e 48, parágrafo único, e 33 da Lei 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os artigos 17, VII, 143, inciso IV, alínea
"b" e parágrafo 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Administrativa 155/2002, em não conhecer do presente Pedido de
Reexame, dando-se ciência ao recorrente desta deliberação, de acordo
com o parecer da Serur, devidamente avalizado pelo Ministério Público.
REPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 3051/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s) a
seguir relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº
8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 parágrafo único do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), mas considerá-la(s) prejudicada(s), por perda de objeto,
arquivando-a mandando adotar a(s) providência(s) sugerida(s), dandose ciência ao(s) interessado(s), com o envio de cópia da respectiva
instrução, conforme os pareceres emitidos nos autos.
MINISTÉRIO DA DEFESA
01 - TC 016.342/2005-9
Classe de Assunto : VI
Interessado(a): Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e
Construções Ltda.
Entidade(s)/Orgão(s): Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária - Infraero
ACÓRDÃO Nº 3052/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº
8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no
mérito considerá-la(s) parcialmente procedente(s), mandando fazer
a(s) seguinte(s) determinação(ões) conforme os pareceres emitidos
nos autos, bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de
cópia da respectiva instrução e arquivar o(s) presente(s) processo(s).
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
01 - TC 010.830/2006-6
Classe de Assunto : VI
Interessado(a): Sobrado Construção Ltda.
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Pirenópolis GO
Determinar à Prefeitura Municipal de Pirenópolis-GO que
observe rigorosamente o disposto nos artigos 7º, § 2º, inciso III, 8º,
caput e 54, § 1º, da Lei n º 8.666/93, abstendo-se de celebrar ou
promover o aproveitamento de contratos com objeto amplo, genérico
e diverso, sem adequada previsão de recursos orçamentários.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
01 - TC 000.945/2005-2
Classe de Assunto : VI
Interessado : Procuradoria da República no Estado de Mato
Grosso do Sul
Entidade(s)/Orgão(s): Hospital Regional Rosa Pedrossian MS
1. Determinar ao Estado de Mato Grosso do Sul que observe,
tempestivamente, a manifestação de eventuais vícios construtivos em
obras que envolvam recursos federais, para que exerça nos prazos
preestabelecidos o direito à garantia prevista nos contratos respectivos
e na lei civil; e
2. Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso do Sul cópia de inteiro teor do Relatório de Fiscalização
GRCI/MS 088.111/2001, bem como do acórdão a ser proferido, além
do relatório e do voto que o fundamentarem.
ACÓRDÃO Nº 3053/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº
8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no
mérito considerá-la(s) improcedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) conforme os pareceres emitidos nos autos,
bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de cópia da
respectiva instrução.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
01 - TC 014.661/2006-0
Classe de Assunto : VI
Interessada: 2MM Eletro Telecomunicações Comércio e Representação Ltda.
Entidade(s)/Orgão(s): Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL
Determinar à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel
que se abstenha de exigir, para fins de comprovação da capacitação
técnico-profissional, que os atestados de capacidade técnica sejam
apresentados em nome da empresa licitante, considerando que o art.
30, § 1º, icniso I, da Lei nº 8.666/93, estabelece que tal comprovação
deverá se dar com relação ao profissional de nível superior ou outro
devidamente reconhecido pela entidade competente, que, na data prevista para entrega da proposta, componha o quadro permanente da
licitante.
TOMADA DE CONTAS
ACÓRDÃO Nº 3054/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os
arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 207 do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas
regulares e dar quitação plena ao(s) responsável(eis), conforme os
pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA DEFESA
01 - TC 008.286/2005-3
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Erivelto Santos Sampaio, CPF
399.072.287-53, Jorge Rebello Ferreira, CPF 495.730.477-72, Nilo
Sérgio Lacerda Leite, CPF 016.203.658-20, Joseilson Angelino Vilela
Sá Barreto, CPF 274.945.354-20, José Maria Reis, CPF 967.653.80868, Vander Lúcio Roberto, CPF 016.204.778-90, Jorge Luiz da Luz
Moraes, CPF 040.971.138-10, Renato da Silva dos Santos, CPF
051.544.037-03, Evandro Souza de Lima, CPF 071.076.842-72, Josimar Silva, CPF 800.918.067-04
Entidade(s)/Orgão(s): Hospital de Aeronáutica de Recife
Exercício : 2004
ISSN 1677-7042
03 - TC 016.519/2005-1
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Henrique Teixeira Moura, CPF
233.105.969-15, Mauro Jesus Oliveira, CPF 244.694.677-15
Entidade(s)/Orgão(s): GAUFIL SA - GRUPO PETROBRÁS
Exercício : 2004
Determinar à GAUFIL SA - GRUPO PETROBRÁS que
informe nas próximas prestações de contas, em item específico, as
medidas adotadas nos resultados alcançados (contábil e financeiro,
inclusive os resultados em face à consulta feita a Contabilidade/Intercon para averiguar se as contingências abaixo descritas foram
abrangidas no preço de compra da Gaufil) em face à falta de pagamento ou de faturamento do IVA correspondente aos juros de
financiamento vencidos até 31 de dezembro de 2004 sobre os empréstimos concedidos à Conecta S.A., que totalizavam nesse exercício
o montante de $ 2.041.330,00, além de $ 5.054.399,00 (pesos uruguaios) correspondentes a multas e encargos, o que configura uma
situação de sub-avaliação do passivo e uma super avaliação do patrimônio.
REPRESENTAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 3057/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº
8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no
mérito considerá-la(s) procedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s)
determinação(ões) conforme os pareceres emitidos nos autos, bem
como cientificar o(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução.
PREFEITURA MUNICIPAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ACÓRDÃO Nº 3055/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os
arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 208 do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas
regulares com ressalva e dar quitação ao(s) responsável(eis), conforme os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
01 - TC 017.046/2005-6
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Décio Fabrício Oddone da Costa, CPF
449.112.110-91, Abílio Paulo Pinheiro Ramos, CPF 412.818.707-06,
Haroldo Henrique Dahn (naturalidade: Argentina - DNI 8.312.381),
José Fernando de Freitas, CPF 568.145.507-68
Entidade(s)/Orgão(s): Empresa Boliviana de Refinacion SA Petrobrás
Exercício : 2004
01 - TC 008.055/2006-4
Classe de Assunto : VI
Interessada: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeituras Municipais do Pará
1. Determinar ao Secretário Municipal de Saúde e Meio
Ambiente de Belém-PA que observe o prazo determinado na Portaria
Ministerial 3.147/98, do Gabinete do Ministério da Saúde o pagamento aos prestadores de serviços do SUS, de forma a evitar a
suspensão dos repasses do teto financeiro de assistência ao município;
e
2. arquivar o presente processo.
ACÓRDÃO Nº 3058/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº
8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no
mérito considerá-la(s) improcedente(s), arquivando-a(s) e dando ciência ao(s) representante(s) com o envio de cópia da respectiva instrução, conforme os pareceres emitidos nos autos.
ACÓRDÃO Nº 3056/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os
arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 208 do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas
regulares com ressalva, dar quitação ao(s) responsável(eis) e mandar
fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres
emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
01 - TC 013.156/2005-0
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Álvaro de Sá Bahia, CPF 116.785.421-72,
Gézio Rangel de Andrade, CPF 408.789.457-6, Rafael Schettini Frazão, CPF 366.737.907-25
Entidade(s)/Orgão(s): Transportadora do Nordeste e Sudeste
S.A. - Grupo Petrobrás
Exercício : 2004
Determinar à Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A. Grupo Petrobrás que envie o processo de prestação de contas dentro
do prazo estabelecido pela DN nº 62/2004.
02 - TC 013.172/2005-3
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Eider Castro Andrade Prudente de Aquino, CPF 219.887.288-53, Alan Kardec Pinto, CPF 034.530.657-00,
Margareth Feijó Brunnet, CPF 289.764.280-72, Patrick Horbach Fairon, CPF 293.710.580-72
Entidade(s)/Orgão(s): Downstream Participações S.A. - Petrobrás
Exercício : 2004
Determinar à Downstream Participações S.A. - Petrobrás que
envie o processo de prestação de contas dentro do prazo estabelecido
pela DN nº 62/2004.
87
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
01 - TC 020.123/2006-7
Classe de Assunto : VI
Entidade(s)/Orgão(s): Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento Agrário
ACÓRDÃO Nº 3059/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s) a
seguir relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº
8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 parágrafo único do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em não conhecer da(s) representação(ões), por não atender(em) aos requisitos de admissibilidade,
arquivando-a(s) e dando-se ciência ao(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução, conforme os pareceres emitidos
nos autos.
PREFEITURA MUNICIPAL
01 - TC 022.385/2006-0
Classe de Assunto : I
Interessada : Câmara Municipal de Frei Gaspar - MG
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Frei Gaspar MG
ACÓRDÃO Nº 3060/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº
8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no
mérito considerá-la(s) improcedente(s), mandando fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões) conforme os pareceres emitidos nos autos,
bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de cópia da
respectiva instrução.
88
ISSN 1677-7042
JUSTIÇA DO TRABALHO
01 - TC 017.630/2006-7
Classe de Assunto : VI
Interessado : 2ª Vara do Trabalho de Cotia - SP
Entidade(s)/Orgão(s): 2ª Vara do Trabalho de Cotia - SP
Determinar à Procuradoria Federal Especializada junto ao
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS que oriente suas
Procuradorias Regionais no sentido de respeitarem os esclarecimentos
estabelecidos no Acórdão nº 1758/2004 - Plenário do Tribunal de
Contas da União.
ACÓRDÃO Nº 3061/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº
8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no
mérito considerá-la(s) procedente(s), dando ciência o(s) representante(s), com o envio de cópia da respectiva instrução.
1
8.443/92 e arts. 231 e 232 do RI/TCU), está adstrito a atender,
exclusivamente, pedidos de realização de auditorias e inspeções que
tenham sido aprovados pelo Congresso Nacional, qualquer de suas
Casas, ou pelas respectivas Comissões Técnicas ou de Inquérito; e
2. Informar ao interessado que a matéria tratada nos autos já
fora examinada no TC-275.107/1997-3 (Tomada de Contas Especial),
quando na oportunidade o TCU julgou referidas contas regulares com
ressalva, dando-se quitação aos responsáveis (Relação nº 04/2001
inserida na Ata 04/2001).
ACÓRDÃO Nº 3064/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao processo a seguir
relacionado, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92
c/c os arts. 1º, incisos II, III e IV; e 143, inciso III, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em não conhecer da solicitação, por não
atender aos requisitos de admissibilidade, dar ciência ao solicitante,
com o envio de cópia da respectiva instrução, e fazer a determinação
proposta no parecer emitidos nos autos:
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
PREFEITURA MUNICIPAL
01 - TC 015.386/2005-9
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Vicente Gonçalves de Paula Filho, CPF
046.975.883-04
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de São BeneditoCE
ACÓRDÃO Nº 3067/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s) a
seguir relacionado, com fundamento no art. 20 da Lei nº 8.443/92 e
nos arts. 143, inciso I, 169, inciso I; e 211 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
considerar iliqüidável(eis) a(s) presente(s) Conta(s), ordenando seu trancamento e o conseqüente arquivamento do(s) processo(s):
MINISTÉRIO DA SAÚDE
PODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SO-
01 - TC 006.312/2006-4
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Rafael Ernando Corrêa, CPF 115.588.066-
CIAL
01 - TC 016.301/2005-6
Classe de Assunto : VI
Interessado : Hélio Telho Corrêa Filho, Procurador da República em Goiás
Responsável(eis) : José Aparecido da Silva, CPF
196.720.631-72
Entidade(s)/Orgão(s): Instituto Nacional do Seguro Social INSS
ACÓRDÃO Nº 3062/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº
8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da(s) representação(ões), para no
mérito considerá-la(s) parcialmente procedente(s), mandando fazer
a(s) seguinte(s) determinação(ões) conforme pareceres emitidos nos
autos, bem como cientificar o(s) representante(s), com o envio de
cópia da respectiva instrução.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
01 - TC 008.201/2005-6
Classe de Assunto : VI
Responsável(eis) : Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região/RJ
Entidade(s)/Orgão(s): Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás
1. Determinar à Petrobrás/Reduc, nos termos do art. 250, II,
do RI/TCU, que esta observe atentamente a situação de regularidade
das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas
participantes de licitação, tanto durante a fase de licitação quanto
durante a execução contratual, de modo a evitar a responsabilização
solidária da Petrobrás em face da inadimplência, nas esferas trabalhistas, previdenciária e fiscal de suas contratadas, a exemplo do
contrato firmado com a empresa Rioterra Serviços Técnicos Ltda.;
2. Arquivar os autos.
MINISTÉRIO DO TURISMO
01 - TC 008.199/2005-6
Classe de Assunto : VI
Entidade(s)/Orgão(s): Instituto Brasileiro do Turismo - EMBRATUR
Determinar à Procuradoria-Geral Federal que noticie a este
Tribunal quanto à conclusão da Ação de Execução nº
2003.34.00.016936-0, interposta em face de Novos Hotéis de Brasília
S.A., comunicando sobre a decisão que vier a ser proferida e sobre os
resultados alcançados com as medidas que venham a ser adotadas
para a recuperação dos recursos públicos repassados.
SOLICITAÇÃO
ACÓRDÃO Nº 3063/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao processo a seguir
relacionado, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92
c/c os arts. 1º, incisos II, III e IV; e 143, inciso III, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em não conhecer da solicitação, por não
atender aos requisitos de admissibilidade, arquivando-a e dando-se
ciência ao solicitante, com o envio de cópia da respectiva instrução,
conforme os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
01 - TC 016.322/2006
Classe de Assunto : III
Entidade(s)/Orgão(s): Procuradoria da República no Ceará
Interessado: Oscar Costa Filho
1. Esclarecer ao interessado que este Tribunal, por imposição
constitucional, legal e regulamentar (cf. inciso IV do art. 71 da Constituição Federal; inciso II do art. 1º e inciso I do art. 38 da Lei nº
01 - TC 021.806/2003-4
Classe de Assunto : III
Entidade(s)/Orgão(s): Ministério Público do Estado do Amazonas
1. Encaminhar ao Ministério Público do Estado do Amazonas as seguintes informações:
1.1 as prestações de contas do Ministério da Saúde relativas
aos recursos repassados pelo Fundo Nacional da Saúde - FNS/MS,
para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde dão-se mediante
Relatório de Gestão, aprovados pelos respectivos Conselhos (Estadual
e Municipal) de Saúde, enquanto a comprovação desses recursos é
feita diretamente ao Tribunal de Contas a que estiverem jurisdicionados os Fundos, no caso em tela, ao Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas;
1.2 o Departamento Nacional de Auditoria do SUS-DENASUS, verificou que, no período de 1999/2002, no que se refere ao
Fundo Estadual de Saúde, foram detectadas irregularidades na execução do Convênio nº 2.191/99, celebrado com a Secretaria de Saúde
do Estado do Amazonas, no valor de R$ 482.358,30, destinado à
ampliação do Hospital Getúlio Vargas. Se as irregularidades não forem sanadas na esfera administrativa, o Ministério da Saúde encaminhará processo de tomada de contas especial ao TCU para apreciação dos fatos; e
1.3 quanto à aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Saúde, pela Secretaria de Saúde de Manaus, no período de 1999 a
2000, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS-DENASUS
comunicou que não foram detectadas irregularidades;
2. Determinar ao Fundo Nacional de Saúde que instaure, se
ainda não o fez, tomada de contas especial, com vistas a apurar as
irregularidades praticadas na execução do Convênio nº 2.191/99, celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, para a
ampliação do Hospital Getúlio Vargas.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ACÓRDÃO Nº 3065/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os
arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 208 do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas
regulares com ressalva e dar quitação ao(s) responsável(eis), conforme os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
01 - TC 013.003/2005-0
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Ambrósio Pereira de Almeida, CPF
146.484.316-34
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Icaraí de Minas/MG
ACÓRDÃO Nº 3066/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os
arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; e 208 do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas
regulares com ressalva, dar quitação ao(s) responsável(eis) e arquivar
o processo, conforme os pareceres emitidos nos autos:
87
Entidade(s)/Orgão(s): Prefeitura Municipal de Cachoeira da
Prata - MG
APOSENTADORIA
ACÓRDÃO Nº 3068/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso
VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), conforme
os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA DEFESA
01 - TC 013.256/2006-3
Interessado(s) : Antonio Joaquim Gomes
ACÓRDÃO Nº 3069/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso
VIII; 17, inciso III; e 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU; e no
subitem 9.4 do Acórdão nº 2.076/2005 - Plenário, ACORDAM em
considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s):
SENADO FEDERAL
01 - TC 017.549/2003-9
Interessado(s) : Eliete Barrozo Campos, Eliza Odette Alves
Ferreira, José Ferreira Costa, Valdetario Silverio do Nascimento
ATOS DE ADMISSÃO
ACÓRDÃO Nº 3070/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso
VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 259, inciso I, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s),
conforme os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
01 - TC 016.002/2006-5
Interessado(s) : Cristiano Pedroza da Silva, Edevaldo de Medeiros, Kleiber Vitoretti, Marcio Carlos da Silva, Victor Evangelista
Andrade Silva
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
01 - TC 019.847/2006-4
Interessado(s) : Wesley Silva
APOSENTADORIA
ACÓRDÃO Nº 3071/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
01 - TC 019.752/2005-0
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Francisco de Assis Borges da Cruz, CPF
096.775.002-44
Entidade(s)/Orgão(s): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso
VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), conforme
os pareceres emitidos nos autos:
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
MINISTÉRIO DA FAZENDA
01 - TC 016.511/1990-5
Interessado(s) : Victória Mestrinho de Medeiros Raposo
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - TC 011.206/2006-2
Interessado(s) : Adilson Soares Ribeiro, Célia Maria Simas
de Lima, Celicia Jancintho Durão, Cid do Amparo, Darcia Vianna
Andrade, Dilma Coelho de Siqueira, Getulio Bahia da Silva, Gláucia
Sandra de Almeida Rolón, José Carlos Macedo, Maria da Penha
Ribeiro da Silva, Solange Bulhões de Almeida
02 - TC 011.216/2006-9
Interessado(s) : Maria de Lourdes Puty Costa, Terezinha Damasceno Rosa
03 - TC 011.223/2006-3
Interessado(s) : Amara Mota de Oliveira Borges, Dircene
Ferreira, Edna Maria dos Santos, Eliane das Gracas Manhaes Alves,
Elio Joaquim Teixeira, Enice Vianna Sales, Joana Martins Alves Barreto, Maria Helena Borges de Souza, Maria Eelena Cabral, Marly
Sierra Mattoso Camara, Obedio Resende do Prado, Teresinha de Jesus
Silva, Tereza Nicolau Gomes Soares, Vera Lucia Esch de Campos
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
01 - TC 008.751/2006-3
Interessado(s) : Dioneide Rabelo da Cruz, Dioneide Rabelo
da Cruz, Jose Uchoa Cardoso
02 - TC 009.495/2006-6
Interessado(s) : Acácio Moraes Garcia, Ana Maria Ribeiro
Coelho dos Santos, Carmelita Guimaraes de Figueiredo, Celina de
Souza Lyra, Ernesto Maraci Netto, João Artur Bussmann, Maria Almira Gomes, Maria Márcia Leporace Farret, Olibia Gonçalves de
Jesus
ACÓRDÃO Nº 3072/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17
e 143, inciso II; e 259, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em
devolver os autos abaixo relacionado(s) à origem e mandar fazer a(s)
seguinte(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos
autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
01 - TC 000.999/2004-5
Interessado(s) : William Luiz da Silva, Wilma de Moura
Bomfim Pereira
1. Emitir e disponibilizar no SISAC novo ato inicial de
aposentadoria para a servidora Wilma de Moura Bonfim Pereira;
2. Converter , nos proventos do servidor William Luiz da
Silva, o valor da parcela amparada pelo Mandado de Segurança nº
2003.38.00.020924-5 em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), sujeita exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, sendo vedado o seu pagamento, de modo continuado, sob
a forma de percentual incidente sobre quaisquer das demais parcelas
integrantes da remuneração do interessado; e
3. Acompanhar o andamento da Apelação em Mandado de
Segurança nº 2003.38.00.020924-5, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e, em caso de desconstituição da decisão
judicial de 1ª instância, adotar as providências necessárias à obtenção
do ressarcimento dos valores indevidamente percebidos do servidor
William Luiz da Silva, observando o disposto no art. 46 da Lei nº
8.112/90.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
01 - TC 850.014/1997-2
Interessado(s) : Aurineide Nascimento
1. Determinar à Gerência Executiva do INSS em Juazeiro do
Norte que disponibilize no SISAC, no prazo de 30 (trinta) dias, o ato
de pensão relativo à ex-servidora Aurineide Nascimento, nos termos
na IN/TCU nº 44/2002; e
2. Determinar o encerramento deste processo, com seu subseqüente encaminhamento à entidade de origem.
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ATOS DE ADMISSÃO
ACÓRDÃO Nº 3073/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, com fundamento nos arts.
1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso
VIII; 17, inciso II; 143, inciso II e 259, inciso I, do Regimento
Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s),
conforme os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
01 - TC 015.059/2006-3
Interessado(s) : Adilson Augusto Brito de Sousa, Adriano
Silva Nunes, Alex Santos, Ana Cristina Teixeira Barbosa, Antonio
Carlos de Lima da Boa Morte, Antonio Carlos Queiroz de Oliveira,
1
Arnaldo Jansen Silva Filho, Attila Vasconcelos Pena, Barbara Galvao
Fernandes, Brazantonio De Oliveira Junior, Carlos Andre Santos Silva, Carlos Eduardo Conceicao Matos, Charles da Silva Honorio, Cristino Santos Pereira, Diego Holanda de Oliveira, Edielson dos Santos
Oliveira, Fabricio Sperandio Giacomin, Fernando Jorge Santos de Oliveira, Flavio da Costa Junqueira de Miranda, Francisco Carlos Nascimento Santos, Francisco Francelino Ramos Neto, Fred Lopes Wong,
Frederico da Rocha Tome, Frederico Jose Sampaio Andrade, Geraldo
Menelli Junior, Guilherme de Salles Bessa, Gustavo Cardoso Vaz
Dias, Gustavo de Souza Matoso, Gustavo Fossati, Heloisa Salgado
Fernandes, Ian Bernardo Cajado de Cerqueira, Ilvan Porto Pereira
Junior, Ivanilson dos Santos Rego, Jailson Torma Betanzos, Jailton
Borges dos Santos, Jairo Teixeira Santos, Jamilton Santos Silva, Jean
Carlos da Fonseca Silva, Joao Batista Calazans Silva, Joao Carlos de
Castro Monnier Borges, Joao Dutra Fragomeni, Joaquim Silva de Resende, Joel Alves Nazario, Jose Claudionor Livino, Jose Eder de Mendonca Ribeiro, Jose Raimundo Santana de Jesus, Josue Moreira Teixeira, Juliana Ferreira Pinto Ururahy, Karl Edward Wollenweber Spigariol, Leonidas Santos Araujo, Lize Dias Lima Cidreira Garcia, Luciana Sampaio Alves, Luciano Alvim Borges, Luciano Teixeira de
Oliveira, Ludimila De Oliveira Medrado, Luiz Antonio Mendes Leal
Junior, Luiz Claudio Van Der Maas de Azevedo, Luiz Fabiano Lins
Bezerra, Luiz Guilherme de Godoy e Vasconcelos, Luiz Henrique de
Almeida Duarte, Luiz Renato Dantas de Almeida, Manoel Carlos Diniz Costa, Marcelo Apelbaum, Marcelo Costa Siqueira, Marcelo Ferreira Pelegrini, Marcelo Hiroki Umezu, Marcelo Loyola da Silva, Marcelo Reis da Fonseca, Marcelo Ribeiro Dias, Marcelo Tavares Golega,
Marcio Andrade da Silva, Marcio da Silva Mendonca Pereira, Marcio
Sales Nascimento, Marcio Soares Pinheiro, Marco Antonio dos Santos, Marco Aurelio Amaral, Marcos Antonio da Silva, Marcos Hiroshi
Saito, Marcos Roberto de Sousa Santos, Marcus Vinicius Sales Frazao,
Maria Izabel Magalhaes Gomes Ramos, Marilia Dietzsch Kosin, Mauricio Craveira Pinto, Mauricio Zettler Pinheiro, Mauro Torres Ribeiro,
Mileno Tavares Cavalcante, Monica Frantz, Paulo Henrique dos Santos Aguiar, Paulo Sergio Turibio, Ramon Silva Castro, Reginaldo Santos Oliveira, Roberio Cerqueira Santana, Samuel Rodrigues Santana,
Silvio Cesar Lima de Carvalho, Valcelio Araujo Alcantara, Washington Luiz Pereira Prado, Wyviane Cal Souza Gomes
02 - TC 017.266/2006-8
Interessado(s) : Kherin Cheli Kanasawa, Leila Dickow, Livia
Barbosa Alves de Araujo, Lucas Atilio Borga, Lucas Odoni Bastos Nascimento de Campos, Luciana de Oliveira Faria, Luciano Bastos Monteiro, Luis Eduardo Vieira Pontes, Luiz Henrique Ferreira Santos, Marcela Girardi, Marcelo Maciel e Silva, Maria de Fatima Santos Mangabeira, Mario Jorge Franca Montenegro Filho, Mario Sergio Bueno da
Silveira, Mauricio Inada, Patricia Naomi Sakai, Patricia Rabelo Martins,
Paulo Henrique de Queiroz Salles, Paulo Martinis, Rejane Weikersheimer, Roberta Nobre Damiani Pereira Marques, Rodrigo Donato Pinto,
Rodrigo Ferrari Gomes dos Santos, Rodrigo Jose Batista, Rodrigo Marques Barbosa, Rodrigo Marques de Melo Santiago, Rodrigo Martins,
Rodrigo Okada Triana, Rodrigo Pedrosa Daltro Santos, Rodrigo Pereira
Sciani Rosas, Rodrigo Saturnino de Assis, Rodrigo Valle Real, Rodrigo
Vereza Caldas, Rogerio Braga Pinto, Rogerio Favinha Martini, Rogerio
Michelan, Rogerio Nuno Marques de Sousa, Rogerio Reus Santin, Romoaldo Montanher Soares, Romulo Jacques Garcia, Ronaldo Guimaraes Inocencio, Ronan Bichuette Vieira, Roni Fabio Dalla Costa, Rosewelter Balbino de Barros, Rudy Adolfo Geiger, Sandark Vieira da
Silva, Sergio Lopes da Silva, Severino Ferreira de Lima Junior, Sheila
de Melo, Sidney Sanderson Silva de Melo, Silvana de Souza Werneck,
Silvia Tamara Ribeiro Silvestre, Stefano Primo, Suen Marcet Santiago
de Macedo, Sylvia Telles Ribeiro, Tais Helena Matos, Taltibio Araujo
Ezequiel da Costa, Thais Cabral Almeida, Thais Neuza Sousa de Almeida, Thiago Borges Pierini, Thiago Jose Veloso Cherques, Thiago
Maioli Campos, Thiago Paulo Amaral, Thiago Tavares Gontijo, Tiago
Saraiva Miranda, Tiago Villela Hosken, Tomaz Andres Barbosa, Tulio
Fernandes dos Santos, Vagner Osmar Boneto Junior, Valdir Francelino,
Valdir Gomes de Luna, Valeria de Paula Silva, Vanessa Rocha Vessani,
Vicente Delgado Moreira, Vinicius Cesar Silva Fernandes, Vinicius da
Costa Mello, Vinicius Leal Ferreira Matos, Vinicius Souza Coelho Jacome, Vinicius Vanzan, Wagner Felicio de Oliveira, Wagner Gomes da
Silva, Wagner Vieira Xavier da Costa, Washington Soares de Almeida,
Wender Cleber Santos, Wildner Arcanjo De Morais, William Borges
Lima, Wilson Gomes de Freitas Neto, Wllisses Menezes Afonso, Wolfgang Kosteke Schwaner, Yuri Sanches Provase
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
01 - TC 010.938/2006-0
Interessado(s) : Alcio Reis Dourado, Alexandre Martins de
Lima, Alexandro Rodrigues Pinto, Almir Batista de Oliveira, Andre
Geraldo Carneiro de Oliveira, Aprigio Monteiro Duarte, Camile Marques Sahb, Djaniro Gonçalves Nascimento, Eduardo Magalhães Lordello, Enio Luiz Mazzoccoli, Evi Samira da Rosa Koerich, Fabio
Parolin, Fernando Magalhaes Soares Pinto, Franciso Shozho Sato,
Frederico de Pina Álvares Filho, Guilherme Billio Jenkel, Gustavo
Veloso Martins, Haendel Ferreira Lins, Jeronimo Dias Coelho Junior,
Jeronimo Marques Pimenta, Joao Roberto Santana Artusi, Jorge Luiz
Teles da Silva, Jose De Freitas Lima Filho, Jose de Lisboa Vaz Filho,
Jose Dirceu Galão Junior, Jose Maria de Sá Freire Sobrinho, Karlo
Eric Galvao Dantas, Luciano Costa de Carvalho, Luciano Fávaro
Bissi, Luiz Augusto Barros de Matos, Marcelo Feitosa de Castro,
Marcelo Pantaleao Cotts Paula, Marcia Regina de Carvalho Souza
Gonçalves Much, Mariana Horigoshi Pregnolatto, Nilton Cesar Rodrigues Soares, Paulo Malamud, Sinara Neves Ferreira, Thalles Rodrigues de Siqueira, Vicenzo Papariello Júnior, Vinicius Barile Ferreira, Wanessa Carvalho Amorim de Mello
ISSN 1677-7042
89
PENSÃO CIVIL
ACÓRDÃO Nº 3074/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara de 7/11/2006, quanto ao processo a seguir
relacionado, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº
8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17 e 143, inciso II; e 259, do
Regimento Interno/TCU, ACORDAM em determinar:
a) à Universidade Federal de Santa Catarina que acompanhe
o andamento da Ação Ordinária 2004.72.00.016522-0 e, posteriormente, havendo o restabelecimento dos efeitos da deliberação do
TCU, adote as providências pertinentes, inclusive a restituição, nos
termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90, dos valores indevidamente
recebidos pela pensionista Beatriz Souza de Carvalho, após a prolação do Acórdão nº 2.348/2004-1ª Câmara.
b) À Sefip que:
b.1) remeta cópia das peças de fls. 119/121 e desta instrução
à Conjur, para conhecimento e eventual adoção das medidas pertinentes com vistas à defesa das prerrogativas institucionais do TCU;
e
b.2) encerre o presente processo no Sistema Processus.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
01 - TC 003.750/2004-7
Interessado(s) : Beatriz Souza de Carvalho, Fernanda Navarro, Zenaide Sacavem
b) Ministro Valmir Campelo (Relações n°s 128 e 129):
ADMISSÃO
ACÓRDÃO Nº 3075/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso I, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para
fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas
1. TC-019.823/2006-2 - ADRIANA ENRICONI, CPF:
240.292.542-68; CRISTIANO CAMPOS DO NASCIMENTO, CPF:
436.423.492-34
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do
Norte
2. TC-019.826/2006-4 - ARLINDO RICARTE PRIMO JÚNIOR, CPF: 690.667.524-91; CARLA KATARINA DE MONTEIRO
MARQUES, CPF: 877.083.964-68; DENILSON ANTÔNIO MAIA
DA SILVA, CPF: 086.096.834-00; ELIONILDO DA SILVA MENEZES, CPF: 951.670.724-68; FELIPE ARAÚJO ALEIXO, CPF:
893.213.754-49; HERTZ WILTON DE CASTRO LINS, CPF:
751.123.024-53; ISRAEL JUSTINO DE BARROS, CPF:
671.838.914-53; JORGINO MÁRCIO BRUNO VIDAL, CPF:
852.190.454-15; KELVIN BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF:
412.986.084-49;
LEONARDO
ATAÍDE
MINORA,
CPF:
837.581.944-15; MARILYN CRISTINE SERAFIN DE OLIVEIRA,
CPF: 036.334.724-01; RICARDO ANDRÉ DE MEDEIROS MACIEL, CPF: 025.682.834-24; SANDRO LUIZ DE SOUZA, CPF:
412.914.924-53
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
3. TC-021.762/2006-2 - CAMILA CAPUCHO CURY, CPF:
004.096.139-75; CHRISTIAN LUIZ DA SILVA, CPF: 838.989.21972; FABIANA CRISTINA MAZETTO DOS SANTOS, CPF:
016.920.409-01; FÁBIO BORDIGNON, CPF: 029.305.439-81; FÁBIO MUCHENSKI, CPF: 034.428.089-60; FERNANDA ELIZA
TOSCANI BURIGO, CPF: 042.509.709-90; GLAUBER PEREIRA
DE SOUZA, CPF: 062.937.629-83; JEAN MARCELO SIMÃO, CPF:
023.136.809-75; JOEL RODRIGUES DE AMORIM, CPF:
025.506.309-12; KATYA CRISTINA DE LIMA PICANÇO, CPF:
585.838.159-68; LINDSAY JEMIMA CRESTO, CPF: 006.648.46939; MARCELO AMBROSIO, CPF: 033.961.649-03; MARCELO
CASTRO ANDREO, CPF: 883.770.169-15; MARCELO DE OLIVEIRA MONTEIRO, CPF: 254.838.709-72; MARCELO PERUSSI,
CPF: 023.206.609-41; OSWALDO HENRIQUE GUTIERREZ
BRANCO, CPF: 697.033.029-04; PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, CPF: 876.998.699-15; RENATO LUIS BUENO NETTO, CPF:
319.224.579-49; ROBERTO TEIXEIRA ALVES, CPF: 021.380.91929; VANSCLEIFI TROLI, CPF: 034.397.249-21; VIVIANE ALESSANDRA DE MATOS SILVA, CPF: 727.582.289-04
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres
4. TC-021.765/2006-4 - IRACI DE FÁTIMA PEREIRA,
CPF: 777.485.069-49
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do
Norte
5. TC-021.771/2006-1 - ADRIANO LUCENA DA SILVA,
CPF: 023.926.334-01; ALEXANDRE ARAÚJO DA SILVA LOPES,
CPF: 024.257.314-23; AMADEU ALBINO JÚNIOR, CPF:
671.404.594-87; ANILDO CAVALCANTE DE ANDRADE, CPF:
673.175.704-78; CARLOS HEITOR PEREIRA LIBERALINO, CPF:
90
ISSN 1677-7042
025.989.134-77; EDSON NEVES DOS SANTOS, CPF: 200.196.45449; GILDSON SOUZA BEZERRA, CPF: 701.978.064-49; IRENE
DE ARAÚJO VAN DEN BERG, CPF: 028.615.244-48; JOSÉ LUIZ
DE CARVALHO FILHO, CPF: 942.854.624-00; JOÃO RICARDO
FREIRE DE MELO, CPF: 024.593.244-56; JUVENISE TAVARES
DA COSTA FREIRE, CPF: 721.709.994-34; KÁSSIO ROBERTO
BRITO SOARES, CPF: 028.628.504-54; LIDIANE LYRA DE ALMEIDA, CPF: 030.261.344-73; MARIA LUCIANA DA SILVA NÓBREGA, CPF: 716.876.613-91
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
6. TC-021.963/2006-0 - ANNA SILVIA DA ROCHA GANZERLI, CPF: 026.159.649-76; CHARLIE ANTONI MIQUELIN,
CPF: 836.696.639-91; DALMARINO SETTI, CPF: 786.727.089-20;
FERNANDO SCHUTZ, CPF: 018.252.019-60; GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, CPF: 026.325.089-08; JEFFERSON GUSTAVO
MARTINS, CPF: 849.059.059-15; JOSELIA MARIA RABÊLO
AVERY, CPF: 483.468.613-20; JULIANA BORTOLI RODRIGUES,
CPF: 026.414.389-25; PAULO CESAR RIBAS, CPF: 850.220.55953; ROSALBA DA COSTA, CPF: 623.989.119-34
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena
7. TC-022.059/2006-3 - EDUARDO JOSÉ FIRMO DURSO,
CPF: 513.962.976-34
Escola Agrotécnica Federal de Salinas
8. TC-022.060/2006-4 - ANDERSON KLEISTON DE OLIVEIRA SOUSA, CPF: 043.444.096-55; FABIA SILVA BEZERRA,
CPF: 769.143.486-34; ISABEL CRISTINA THOM, CPF:
005.803.817-57;
ROBSON
BARBOZA
ARAÚJO,
CPF:
959.759.185-53; SALATIEL LEITE NETO, CPF: 892.752.096-34
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Petróleo Brasileiro S.A.
9. TC-021.970/2006-5 - ALESSANDRA REIS DE MELO
FREITAS, CPF: 606.297.625-20; ANA CAROLINA DA FONSECA
MARTINS GOMES, CPF: 073.749.017-98; ANDRÉ DA SILVA DE
ABREU, CPF: 083.585.287-36; ANDRÉ LUIZ BARROS CAVALCANTE, CPF: 027.287.657-74; ASTIBALDO CONCEIÇÃO DA
CRUZ, CPF: 924.323.877-91; CARLOS MANOEL RAMALHO,
CPF: 654.177.555-91; CESAR LUIZ DA SILVA, CPF: 074.962.72710; CLEBER FERRAZ MOULIN DOS REIS, CPF: 005.707.417-85;
CLERISTON PEREIRA DOS SANTOS, CPF: 729.194.005-25;
CRISTINE ALVES DOS SANTOS DA SILVA, CPF: 030.843.68732; DANIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA, CPF: 029.293.736-95;
DELSON ANDRÉ DOS SANTOS SOARES, CPF: 082.185.547-69;
DENISE ALVES KISHIDA, CPF: 033.807.807-07; EDIOMARIA
HELIA DA SILVA ROSA, CPF: 509.588.955-20; FABIANA COUTINHO GRANDE, CPF: 897.377.411-53; FÁTIMA REGINA
BLANCO DE DIOS, CPF: 898.434.017-00; FERNANDA SANTOS
COSTA, CPF: 610.898.341-87; FILIPE SILVA LIRA, CPF:
714.325.151-87; GILBERTO CRUZ DA SILVA, CPF: 383.683.31072; HELENA BEATRIZ SILVEIRA CUNHA, CPF: 381.637.990-72;
IVAN PAPPAROTTE, CPF: 030.451.428-42; JESSICA FAGUNDES
DA CRUZ, CPF: 294.929.728-59; JOÃO EVARISTO DE FRANCA
JÚNIOR, CPF: 851.222.974-87; JULIANO MARQUARDT, CPF:
896.265.089-49; JUPARA PEREIRA VIANNA DA SILVA, CPF:
102.669.217-28; LEANDRO SOIDO FALCÃO MARTINS, CPF:
078.629.937-13; LEONARDO DE FARIA SANTANA ALVES, CPF:
584.240.161-49; LILIANE ALECRIM RIBEIRO, CPF: 893.920.86172; LUCIANA PEREIRA FERREIRA, CPF: 056.337.097-13; LUCIANO COELHO LÁZARO, CPF: 081.821.127-02; LYSIANA DE
MEDEIROS SOARES, CPF: 024.868.754-92; MARCOS GOMES
MACENA, CPF: 026.424.614-40; MARCOS RAMALHO AMENDOLA, CPF: 014.512.587-47; MARIA GORETTI DE FRANCA,
CPF: 307.073.824-91; MONIQUE BERNARDO FERRACO DE
ARAÚJO, CPF: 043.062.377-10; PAULO SÉRGIO MARQUES TEIXEIRA, CPF: 698.791.097-91; RICARDO CARVALHO MACHADO
DA SILVA, CPF: 962.614.047-04; ROBERTO SANGLARD LEITE
DA SILVA, CPF: 024.604.117-07; ROBERTO VIVES JUNIOR, CPF:
219.122.688-41; RODRIGO DE OLIVEIRA LIMA, CPF:
102.044.757-59;
ROGÉRIO
HIPÓLITO
SOARES,
CPF:
172.040.848-37; SÉRGIO LUIZ ESTEVES DE CAMPOS, CPF:
516.685.306-78; SÉRGIO SOUZA OLIVEIRA, CPF: 531.571.84504; THIAGO SCHAAF CAMILO, CPF: 070.561.887-02; TONI
MANSUR, CPF: 039.636.516-79; VALERIA GONÇALVES, CPF:
024.084.176-00; VLADIMIR DE ASSIS TEIXEIRA, CPF:
893.144.177-00
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
10. TC-019.836/2006-0 - LUIS SOLER DIAZ, CPF:
008.170.738-09; MATHEUS STIVALI, CPF: 287.054.338-78
APOSENTADORIA
ACÓRDÃO Nº 3076/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para
fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s),
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA
1. TC-009.505/2006-4 - ALVARO ANTONIO SOUZA PERESTRELLO, CPF: 037.004.027-91; ANTONIO HONÓRIO DOS
SANTOS, CPF: 057.517.301-78; BEATRIZ VESPA ARAÚJO, CPF:
461.375.307-44; BENEDICTA AMARILIS MACHADO DE CASTILHO, CPF: 740.651.908-78; BENEDITO LOPES, CPF:
119.498.992-68; BERTA AGNES, CPF: 094.718.470-87; BIANOR
DE OLIVEIRA MACHADO, CPF: 015.490.222-53; CINIRA MAURA MAGALHÃES, CPF: 583.452.998-49; CÉLIA DO NASCIMENTO SIQUEIRA, CPF: 256.323.377-15; ELIZABETH RAIMUNDA
DE MÉLO MESQUITA, CPF: 023.952.582-53; ELIZETH MARIA
DE JESUS, CPF: 120.882.261-68; ESPERIDIÃO LIMA XIMENES,
CPF: 038.012.841-15; FLEUMA PORT LOURENÇO, CPF:
033.710.248-14; FLORA JUSTINO FERNANDES DE CASTRO,
CPF: 046.151.456-75; FRANCISCO NARCELIO OLIVEIRA, CPF:
238.324.017-68; GUILHERME MARTINS RODRIGUES ALVES,
CPF: 040.105.662-72; HELENA DE FÁTIMA MIRANDA, CPF:
323.667.286-20; HELOISA APARECIDA MONTEIRO DOS SANTOS, CPF: 740.882.628-91; HELOISA CÉLIA FREITAS DE OLIVEIRA, CPF: 019.784.202-00; HILMA DE ALMEIDA QUEIROZ,
CPF: 499.613.067-91; IRCE DE SÁ E SILVA, CPF: 460.105.567-91;
ISABEL CAVALCANTE MAIA, CPF: 011.499.738-11; JOSÉ CARLOS XAVIER, CPF: 252.067.968-91; JOSÉ FELIX DOS SANTOS,
CPF: 038.065.701-59; JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, CPF:
022.302.162-87; JOSÉ OTÁVIO DE LIMA, CPF: 020.748.692-15;
JOÃO SILVINO PEREIRA DA SILVA, CPF: 348.610.177-34; JUÇARA PINHEIRO MAGALHÃES, CPF: 351.684.717-49; LAIRDES
GUIMARÃES SILVA, CPF: 029.742.402-59; LUCIO DE SENA,
CPF: 133.053.526-04; LUIZ CAMILO DIAS, CPF: 116.669.276-00;
MANOEL DOS SANTOS GOMES DE NAZARÉ, CPF:
043.810.762-49; MARIA ALTIVA RODRIGUES PARDAUIL, CPF:
025.029.412-53; MARIA CLARA PEREIRA NOGUEIRA, CPF:
054.024.502-00; MARIA DA SILVA RICARDO, CPF: 345.306.65704; MARIA GESILHA CARVALHO BARROS, CPF: 254.440.85615; MARIA SANTINA RIBEIRO DE ALMEIDA, CPF:
541.792.037-15; MARISA PIMENTEL CARDOSO, CPF:
308.203.597-34; MARYSE COSTA DA SILVEIRA, CPF:
288.527.887-00; MILTON JOSÉ DECAMPOS, CPF: 226.372.14791; NEIDE DO NASCIMENTO SANTOS, CPF: 537.364.007-72;
NÉA LESSA DE CASTRO, CPF: 612.821.977-20; OSCAR CONTI,
CPF: 272.692.058-68; SEVERINA PEREIRA DA SILVA, CPF:
145.696.711-87; SONIA MARIA DA SILVA SANTOS, CPF:
312.688.207-25; VALENTIM DOS SANTOS, CPF: 051.607.231-53
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundação Joaquim Nabuco
2. TC-010.183/2006-1 - AMARO ALEXANDRINO DA ROCHA, CPF: 001.107.604-68; ANA ELIZABETH PERRUCI DO
AMARAL, CPF: 078.199.514-00; ANA INES PINTO BARROS E
SILVA DURANT, CPF: 122.250.374-34; ANTONIO FREITAS DA
SILVA, CPF: 104.623.094-87; GERALDO SILVA, CPF:
180.902.064-68; IGNEZ BARBOSA DE AGUIAR, CPF:
043.077.204-15; JERONIMO FRANCISCO DA SILVA, CPF:
101.011.014-49; JOÃO HÉLIO MENDONÇA, CPF: 021.175.254-15;
JOSÉ FRANCISCO GOMES, CPF: 071.691.914-15; LUIZ GOMES
DE FREITAS, CPF: 052.160.284-04; MARIA DA GRAÇA CARNEIRO PESSOA, CPF: 053.503.284-68; MARIA DAS GRAÇAS
CAVALCANTI ARAUJO, CPF: 068.970.704-59; MARIA DE FÁTIMA BORBA, CPF: 083.936.994-87; MARIA DE FÁTIMA VIEIRA PEIXOTO, CPF: 277.180.507-34; MARIA DO CARMO DE
OLIVEIRA COSTA, CPF: 037.801.124-34; MARIA LUCIA JUREMA FALCÃO, CPF: 235.353.004-44; MARIA TEREZA LUCAS
SUASSUNA, CPF: 042.275.494-34; PETRÚCIO SOARES, CPF:
081.858.164-68; SATURNINO GONÇALVES DOS SANTOS, CPF:
126.982.294-20; VALDETE SALVADOR LIRA, CPF: 134.523.47400; VATOTIN DE ALMEIDA E SILVA, CPF: 025.611.157-04
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
3. TC-019.368/2006-7 - DARCI DE CASTRO SILVA, CPF:
072.866.943-91; JOÃO DE OLIVEIRA, CPF: 015.830.346-68; RENÊ RODRIGUES, CPF: 014.877.526-87
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Superintendência Estadual do INSS - Rio de Janeiro
4. TC-019.310/2006-7 - DENISE NICODEMOS NORONHA, CPF: 253.380.307-30; ELSON PEDROSA, CPF: 027.776.14768; NELLY FOLLY NIDECK, CPF: 763.282.797-87
PEDIDO DE REEXAME
ACÓRDÃO Nº 3077/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, em 7/11/2006, considerando que por meio do
Acórdão 2.865/2004 - 1ª Câmara, Sessão de 16.11.2006 esta Corte de
Contas, além de considerar legal a aposentadoria do Sr. Joel Lurine
Guimarães Júnior, proferiu determinações à Universidade Federal do
Maranhão; considerando que inconformados com as medidas adotadas pela Universidade Federal do Maranhão com vistas a atender a
determinação contida no subitem 9.2.2, os inativos/pensionistas da
UFM apresentaram Pedidos de Reexame contra o referido Acórdão;
considerando os princípios da racionalidade administrativa e da celeridade e economia processual , a SERUR produziu um único exame
de admissibilidade para todos os recursos interpostos, vez que esses
apresentaram, no essencial, igual conteúdo e documentação; con-
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
siderando que este Tribunal, no item 9.2.2 pronunciou-se sobre o
descumprimento de normas legais por parte da UFM, determinando
que este órgão cumpra a legislação segundo o entendimento firmado
por esta Corte de Contas, exercitando a chamada jurisdição objetiva,
não realizando qualquer disposição específica sobre a situação dos
recorrentes; considerando que o único caso concreto tratado no processo referiu-se ao ato de aposentadoria do Sr. Joel Lurine Guimarães
Júnior, o qual não se encontra entre os recorrentes; considerando que,
especificamente, no item destacado, esta Corte de Contas decidiu
apenas objetivamente, expedindo determinação genérica, acerca de
situações não individualizadas, as quais o órgão de origem ficou
encarregado de apurar concretamente; considerando que em diversos
julgados recentes, a exemplo dos Acórdãos nºs 2.835/2004 - 1ª Câmara, 1.707/2004, 1.997/2004 e 76/2005 - Plenário, o Tribunal decidiu não conhecer de recursos interpostos contra comandos genéricos, tais como o ora combatido; considerando que este Tribunal, em
sede de recurso, não pode averiguar questões que estão fora do juízo
a quo; considerando que a defesa dos recorrentes deverá ser exercida
no âmbito do órgão de origem, que, aplicando efetivamente a lei em
cada caso concreto, deverá abrir oportunidade de defesa e de contraditório para eventuais interessados; considerando que, por fim, se é
somente a medida adotada pelo órgão que pode impingir prejuízo aos
recorrentes, vez que a natureza da decisão do Tribunal não é, em si
mesma, desconstitutiva, não há que reconhecer a eles sucumbência no
presente processo; considerando a anuência do Ministério Público
junto ao Tribunal à proposta da Secretaria de Recursos pelo não
conhecimento dos presentes recursos por ausência de legitimidade e
de interesse recursal dos recorrentes, ACORDAM, por unanimidade,
pelo não conhecimento dos presentes recursos, por ausência de legitimidade e de interesse recursal, dando-se ciência deste Acórdão aos
recorrentes.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
01 - TC-350.433/1991-7
Classe de Assunto: I
Recorrentes: Luciane Maria Oliveira Brito, Liduina Maria da
Conceição Castelo Branco, José Henrique Braga Polary, Ariovaldo
Siqueira Freire, Eziodo Nonato Gronwell Araujo, Carlos Henrique
Santos Sales, Júlio Araujo Aires, Edson Garrido dos Santos Jacintho,
Carlos Celso Gomes Nunes, Carlos Alberto Silva Dias, Janete da
Costa Gomes Gonçalves, Ibrahim Assub Neto, Hilkias Jordão de
Souza, João Damasceno Serra Figueiredo, representado por Jacques
Abreu Figueiredo, João Baptista Lobato, Flávia Maria Mendonça do
Amaral, Denei Maria Medeiros Cunha, Maria Elys Bayma Saads,
José Ribeiro Quadros, Afonso Napoleão Matos, Jocy Neves Rodrigues, Achilles Camara Ribeiro, Lusimar Silva Ferreira, Marcos Antonio Couto, Marcos Antônio Macedo Muniz, Antonio Carlos Pereira,
Ataíde Mendes Aires, Antonio Benedito de Oliveira, Antonia Moreira
Durans, Claúdia Bogea Vaz dos Santos Cabral Marques, José Maria
Meireles, Beatriz Martins de Andrade, Ihelma Maria de Sousa Almeida, João Batista Ericeira, Maria de Lourdes Pereira Araújo, Ana
Maria Santana Neiva Costa, Odilon Teixeira de Melo, Rosária Dias
Carneiro, Óseas de Souza Martins Filho, Francisco Rodrigues de
Aquino, Francisca das Chagas Sarges, Cândida Maria Nunes do Rêgo
e Silva, Martinha Gomes Saraiva, Maria do Carmo Abreu Castro,
Jackson Kepler Lago, José Carlos Linhares Santana, Heráclito Everton Duarte, Waldiene Pereira Mendes, Antonia Celia Leite da Silveira, Hildene Matos Abreu, Francisca Ferreira da Costa, Ruth Maria
Diniz Fonseca, Sued Teixeira Tavares, Silvana Martins de Araujo,
Maria de Lourdes Holanda Silva, Silvia Maria Costa Cardoso da
Silva, Maria das Graças Pereira Jansen de Mello, Jerônimo Pinheiro,
representado por Beatriz de Melo Verri Pacheco, Yomar Jéferson de
Sousa e Silva, representado por Maria de Lourdes Noleto da Silva,
Júlia Maria Rocha, Fernando Antônio Guimarães Ramos, Joel Brito
Barros, Clarinda Pires de Carvalho Mello, Maria de Lourdes Garcia
Leite Kreutz, Teresinha de Jesus Penha Abreu, Maria Celeste Miranda
Pinheiro, Maria dos Remédios Tavares, Teresinha de Jesus Botão
Melo, José Celso Veras da Costa, Helena Simões Rodrigues, Heloisa
Santos Goulart Cruz, Januario Rodrigues Sousa, João de Oliveira
Prazeres, Jaime dos Santos Reis Junior, Maria do Rosário Gonçalves
Araújo, Rosa de Jesus Carvalho Viana, Ronaldo José Amorim, Raimundo Teodoro Maia, José Almeida Silva, Maria do Amparo Leite
Freire, José Francisco Murad Duailibe, Raimundo Manoel Ramos
Martins, Adelina Neves Lima pensionista de Cyro Lago Lima, Eloy
Mariano Santos Beno, Clidiomá Jorge Avelar, Maria Lea Oliveira de
Albuquerque, Elys Marques Caracas, Antônio Joaquim Souza Guimarães, Amadeu Alcoforado de Almeida, Maria Dália Pereira da
Silva, Francisco Alexandre Barradas, Maria Aparecida Cortes Arraes
pensionista de Raimundo José Machado de Araújo, Ana Carolina
Pereira Lago pensionista de Wanilde do Espírito Santo Pereira Lago,
Luanea Costa dos Santos e Gildásio Álvares Mendes Filho, representado por Marcelo Henrique Melo Gonsioroski, Fernando José Cunha Belfort, Maria Isabel Pereira Rodrigues pensionista de Luis Pinho
Rodrigues, representada por Moacir Antonio Col Debella, Pedro Ribeiro da Silva, José Antonio Padilha Vieira, Rita de Cássia Bastos de
Melo, Apolonio Santos de Sousa, Samuel de Sousa Castro, Sebastiana
Mota Carvalho, representada por Izabel Porfíria Pereira Ribeiro, Celeide Guedes Almeida, Kazue Horigoshi Rodrigues, Renato Pereira de
Abreu, Erivaldo Antonio de Araujo, Rosa Maria Gomes Dias, Jamildo de Jesus Oliveira, Sílvio Otoni Rosa Lopes, Maria do Socorro
Barbosa Vieira Cruz, João Mendonça Cordeiro, Manoel William Ferreira Gomes, João Francisco Ribeiro Furtado Neto, Cacilda Carneiro
Conzatti, José Raimundo Santos Castro, Santana de Maria Alves de
Sousa, Otoniel Abreu de Sousa, Antonio Nilo da Costa Filho, Inaldo
da Silva Menezes, Sandra Maria Saraiva Pinheiro, José Wilson Gomes Rodrigues, José Leite Machado, Ana Amélia Frazão Pinho, Maria Célia de Castro Andrade, Tomé Lima de Araujo, Cleide Ribeiro
Carneiro, Luis Fernando de Sousa, Francisco José de Sousa Viana,
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Tânia Costa de Almeida Martins, Idolino José Viana, José Mario
Rodrigues Pinto, Icléa Maria Caldas Castelo Branco, Maria do Rosário Freitas Ribeiro, Alonso Jorge França Almeida, Teodoro Pinto
Barbosa, Conceição de Maria Ribeiro Quadros, Douglas Barbosa Soares, Ana Luiza Bacelar Viana, Carolina Montelo Viana, Osmarina
Leal de Miranda, Maria Inez Rodrigues Neves, Maria José Barros,
Zilo Pires, Haroldo Silva e Souza, Clidalci Soares Neves, Odaisa
Mendes Ferreira, Ana Maria Bandeira e Amorim, Guilherme Frederico Figueiredo, Luzia de Fátima de Souza Napoleão, Maria Lúcia
de Aragão do Nascimento, Simião Ferreira Araújo, Marília Cristine
Valente Viana, Francisco Sales Serejo, Celma Santos Lameiras Viana,
Maria da Piedade Oliveira Araujo, Nelson Furtado Costa Leite, representado por Maria Micaela Eceiza de Furtado Costa Leite, Astrolábio Caldas Marques Filho, Arquimedes Viegas Vale, Conceição
de Maria Santos Almeida, Celcione da Silva Santos, Sonia Tereza de
Carvalho Baptista Ferreira, Maria das Graças Figueiredo Bittencourt,
Walterby Pereira de Sá, Josinei Guimarães da Silva Mendes, José
Dervil Mantovani, Rosa Amorim Ewerton, Maria da Conceição Brenha Raposo, Maria das Graças Figueiredo da Luz, Maria de Jesus
Abreu Almeida Couto, Maria Cecília Cavaignae Alves de Sousa, João
Batista Pinheiro Barreto, Rivo de Ribamar Borges Vieira, Rita de
Cássia Caldas Oliveira, Raimundo Carlos Lemos Neto, Olga Mohana,
Mário José Dias Carneiro, Marília da Glória Martins, Maria Honorina
Cordeiro Lopes, Maria do Rosário de Fátima Teixeira Macedo, Maria
do Amparo Gomes Barros, Maria de Jesus Silva Albuquerque, Teresa
Maria Goretti Frota, Maria do Socorro Monteiro, Ione Bastos Azevedo, Márcia Maria Correa Rego, José Cláudio Pavão Santana, representado por Cláudia Saldanha Santana, Yone Maria Lima Pinheiro,
Maria da Conceição Pinheiro de Almeida, Maria da Graça Pereira da
Silva, Alcimar Nunes Pinheiro, José Magno Fonsêca, Sanatiel de
Jesus Pereira, Raimundo Alexandrino de Sousa Lima, José Raimundo
Ferreira, Maria Petrolina Gonçalves de Jesus Dias dos Santos e Maria
do Socorro Ribeiro Serrão, Alberto José Tavares Vieira da Silva,
Maria Olga Barros de Araújo, Maria Quitéria Cabral Marques, Florisa
de Oliveira Barradas, Dinorah Carneiro de Andrade, Almir Costa
Lima, Emília Cristina Girnos, Maria da Glória Serra Pinto de Alencar,
Paulo Sérgio de Figueiredo, Teresa Maria Cerveira Valois, Amância
do Espírito Santo Aroucha Matos, representado por Alice Avelina
Aroucha Lima, Silvia Cristina Duailibe Costa, representada por Marcelo Duailibe Costa, Eyder Paz e Silva representada por Antonia
Carvalho da Silva, Ruth Simões Hadade, representada por Maria
Teresa Simões Hadade, Antonio Rafael da Silva, Raimundo Machado
de Araújo, Maria Lucia Cropalato Di Tullio, Lucimar de Nazaré
Alves Serra, José Ulcijara Aquino, Lucimá Goes de Sousa, Rosemary
Ribeiro Lindholm, Maria da Glória Veras de Araújo e Maria Alice de
Abreu Portela, José Edgar Freitas Torouco, Maria de Jesus Pinto
Ferraz, Célia Soares Martins, Maria de Nazareth Santos do Monte,
Celino Lima Costa e Nilton Lima Ornelas, José Pedro Neves Lopes e
Edna Nogueira Medeiros de Oliveira, pensionista do Sr. Joaquim
Campos de Oliveira, Valtrudes Bispo Neves, Rosilan Mota Garrido,
José Pedro Gonçalves da Hora, Hafisa Abdalla Pires Leal, pensionista
do Sr. Domingos José Jorge Pires Leal, Arlinda Maria das Graças dos
Santos, Lísia Pires Falcão Silva Moreira, representada por sua filha
Ronise Falcão Loureiro Rego.
Entidade: Universidade Federal do Maranhão
c) Auditor convocado Marcos Bemquerer Costa (Relações
n°s 165 a 167 e 242 a 243):
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ACÓRDÃO Nº 3078/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II,
da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea d; 208 e 214,
inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º
155/2002, em julgar as contas a seguir indicadas regulares com ressalva e dar quitação aos responsáveis, sem prejuízo de fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
Serviço Social Autônomo
1. TC-014.125/2005-8
Classe de Assunto: II
Responsáveis: Ademir dos Santos, CPF n. 068.695.482-34;
Antônio Airton Oliveira Dias, CPF n. 458.472.588-87; George Fábio
Cândido de Paula, CPF n. 390.627.086-68; José Arnobio da Silva,
CPF n. 007.249.472-72; Kildo de Albuquerque Andrade, CPF n.
203.076.244-04; Leoniza Lucena Possebon Ribeiro, CPF n.
252.476.032-49; Leuda Evangelista de Oliveira, CPF n. 322.797.01200; Marcilia Duarte, CPF n. 296.932.091-68; Marly Merele Sobreiro,
CPF n. 287.403.272-72.
Entidade: Serviço Social do Comércio - Administração Regional em Roraima - SESC/RR.
Exercício: 2004.
1.1. ao Serviço Social do Comércio - Administração Regional em Roraima que:
1.1.1. estabeleça parâmetros seguros para a estimativa de
receitas e para a fixação das despesas, mantendo registro da memória
de cálculo efetuada, conforme previsto nos arts. 7º e 8º do Código de
Contabilidade e Orçamento;
1.1.2. apresente, em seus demonstrativos contábeis, a totalidade das despesas e receitas realizadas, conforme o princípio orçamentário da universalidade;
1.1.3. adote procedimento adequado de classificação dos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme previsto nos
arts. 24 e 25 da Lei n. 8.666/1993, instruindo os respectivos processos
com as justificativas pertinentes quanto ao dispositivo legal e ao
preço pactuado;
1.1.4. efetue um planejamento anual das compras a serem
executadas, realizando-as em conjunto, no intuito de reduzir a excessiva quantidade de processos realizados sob dispensa de licitação,
conforme previsto no art. 2º da Lei n. 8.666/1993;
1.1.5. estabeleça mecanismos adequados e efetivos de controle da guarda, utilização e abastecimento dos veículos da entidade,
tais como planilhas individuais de controle de trajetos e quilometragem dos veículos, anotação de placa, nome do condutor e dada de
abastecimento na Ordem de Combustível, entre outros;
1.1.6. proceda à identificação visual de todos os seus veículos com o logotipo da entidade e com a inscrição “Uso Exclusivo
em Serviço”;
1.2. recomendar ao Serviço Social do Comércio - Administração Regional em Roraima que:
1.2.1. recolha à garagem da entidade no período noturno,
bem como nos finais de semana, todos os veículos de sua frota, em
especial o Toyota Corola XEI 1.8, ano 2004, placa NAJ 6801 e o
Chevrolet Omega GLS 1.8, ano 1996 - placa LBH 7309;
1.2.2. elaboe Relatórios Gerenciais intermediários (mensais,
bimestrais ou trimestrais), a fim de registrar o acompanhamento e o
monitoramento das atividades desenvolvidas pela entidade.
1.3. à Controladoria-Geral da União em Roraima que faça
constar, nas próximas contas da entidade, informações acerca do
cumprimento das determinações supra.
2. TC-008.911/2005-0 (com 1 volume).
Classe de Assunto: II
Responsáveis: Aecio Aires Fernandes, CPF n. 185.682.11100; Anisio Francisco dos Santos, CPF n. 118.787.381-00; Antonio
Mazurek, CPF n. 009.626.439-04; Bianor Antunes Siqueira, CPF n.
001.898.551-34; Carlos César Mota, CPF n. 067.350.371-20; Carlos
Henrique Teixeira de Carvalho Júnior, CPF n. 516.725.291-15; Claudia Pereira Farinha, CPF n. 816.064.001-34; Febiani Lopes Dias, CPF
n. 172.468.306-34; Fernando Ribeiro de Miranda, CPF n.
003.319.029-15; Flavio Augusto D'Araújo Couto, CPF n.
004.170.096-15; Guido Henrique Ribeiro, CPF n. 001.612.331-04;
José D'Aparecida Silva, CPF n. 331.600.741-53; José Marcos Fonseca de Menezes, CPF n. 239.220.366-00; José Jackson Barcelar, CPF
n. 004.256.483-20; João Ribeiro dos Santos Filho, CPF n.
241.926.519-04; Laurentino Fernandes Batista, CPF n. 087.068.75491; Lourenço João Piccoli, CPF n. 013.554.220-00; Luiz Airton Figurelli Gorga, CPF n. 020.808.690-00; Marcelo Vivas Corte Imperial,
CPF n. 316.321.901-25; Mary Caixeta Marinho, CPF n. 400.663.39120; Paulo Roberto Bonato, CPF n. 265.601.941-91; Raimundo Augusto Oliveira Lobão, CPF n. 073.943.813-15; Renato Simplicio Lopes, CPF n. 000.791.386-91; Rosanne Curi Zarattini, CPF n.
308.287.671-49.
Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional no Distrito Federal - SENAR/DF.
Exercício: 2004.
2.1. ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional no Distrito Federal que adote processo seletivo
simplificado na admissão de pessoal, em observância aos princípios
constitucionais da legalidade, da moralidade, da finalidade, da isonomia, da igualdade e da publicidade, em consonância com a jurisprudência desta Corte de Contas (Acórdão n. 890/2004 - 2ª Câmara, Acórdão n. 429/2004 - 2ª Câmara e Acórdão n. 07/2001,
abstendo-se de adotar recrutamento interno.
2.2. à Controladoria-Geral da União no Distrito Federal que
acompanhe e verifique o cumprimento, pelo SENAR/DF, das suas
recomendações registradas no Relatório de Auditoria n. 160118, bem
assim da determinação supra, fazendo-as constar nas próximas contas
da entidade.
ACÓRDÃO Nº 3079/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade:
Serviço Social Autônomo
1. TC-016.146/2005-7
Classe de Assunto: II
Responsáveis: Almecir de Freitas Câmara, CPF n.
770.806.887-87; Carlos Salustiano de Sousa Coelho, CPF n.
013.284.842-20; Rivaldo Fernandes Neves, CPF n. 025.780.852-34;
Zenaide Matos Bezerra, CPF n. 040.155.762-68.
Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional em Roraima - SESI/RR.
Exercício: 2004.
1.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e
23, inciso I, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea d;
207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas do Sr. Carlos Salustiano de
Sousa Coelho e da Sra. Zenaide Matos Bezerra regulares e dar-lhes
quitação plena;
91
ISSN 1677-7042
1.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18
e 23, inciso II, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea
d; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela
Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas dos Srs. Almecir de
Freitas Câmara e Rivaldo Fernandes Neves regulares com ressalva e
dar-lhes quitação, sem prejuízo de fazer a seguinte determinação, de
acordo com o parecer do Ministério Público/TCU:
1.3. ao Serviço Social da Indústria - Departamento Regional
em Roraima que abstenha-se de solicitar com antecedência a prestação de garantia para participar de licitação, porquanto a comprovação da garantia deverá constar do envelope de habilitação, juntamente com os demais documentos de qualificação econômico-financeira, nos termos do Regulamento de Licitações da Entidade.
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TOMADA DE CONTAS
ACÓRDÃO Nº 3080/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade:
Ministério do Trabalho e Emprego
1. TC-016.144/2005-2
Classe de Assunto: II
Responsáveis: Aécio Flávio Vieira Andrade, CPF n.
034.540.534-04; Cristiani Placida dos Santos Peres, CPF n.
383.397.062-68; Elanildes da Consolata dos Santos Braga, CPF n.
153.948.082-87; Gleice Maria Barbosa Lima, CPF n. 199.565.332-20;
José Luiz Barros Júnior, CPF n. 745.294.719-34; Laerte Correa de
Souza, CPF n. 130.321.272-20; Manoel Pereira Barros Neto, CPF n.
432.078.207-00; Maria da Conceição Barreto de Oliveira, CPF n.
052.951.732-91; Marly Merele Sobreiro, CPF n. 287.403.272-72;
Odimar Pereira de Melo, CPF n. 074.832.522-00; Águida Gonçalves
da Silva, CPF n. 258.798.631-15; Virlandia Lacerda Diniz Alcoforado, CPF n. 419.132.304-06; Raulino Braz da Silva, CPF n.
164.145.942-53; Vera Lucia Carvalho de Araujo, CPF n.
199.771.822-72; Maria das Graças Andrade de Lima, CPF n.
060.506.202-10; Irene Gomes de Oliveira, CPF n. 199.736.912-53;
Marnilvia Erminia de Figueiredo, CPF n. 074.836.192-87; Rozineide
da Cunha Vasconcelos, CPF n. 112.461.032-49.
Unidade: Delegacia Regional do Trabalho em Roraima DRT/RR.
Exercício: 2004.
1.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e
23, inciso I, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea d;
207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas dos Srs. Aécio Flávio
Vieira Andrade, Cristiani Placida dos Santos Peres, Elanildes da Consolata dos Santos Braga, Gleice Maria Barbosa Lima, José Luiz
Barros Júnior, Laerte Correa de Souza, Manoel Pereira Barros Neto,
Odimar Pereira de Melo, Águida Gonçalves da Silva, Virlandia Lacerda Diniz Alcoforado, Raulino Braz da Silva, Vera Lucia Carvalho
de Araujo, Maria das Graças Andrade de Lima, Irene Gomes de
Oliveira, Marnilvia Erminia de Figueiredo e Rozineide da Cunha
Vasconcelos regulares e dar-lhes quitação plena;
1.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18
e 23, inciso II, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea
d; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela
Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas das Sras. Marly Merele
Sobreiro e Maria da Conceição Barreto de Oliveira regulares com
ressalva e dar-lhes quitação, sem prejuízo de fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1.3. à Delegacia Regional do Trabalho em Roraima que:
1.3.1. acompanhe os lançamentos efetuados na transação
ROLRESP do SIAFI, com o objetivo de ratificar a fidedignidade das
informações, bem como a compatibilidade da seqüência cronológica
entre designações e exonerações, de maneira a apresentar corretamente as informações do Rol de Responsáveis;
1.3.2. observe a Lei n. 4.320/1964, no que se refere ao
controle sobre saldo dos empenhos estimativos e dos restos a pagar;
1.3.3. consulte, tempestivamente, a regularidade fiscal dos
licitantes, apensando o resultado da consulta ao respectivo processo
administrativo, estendendo tal procedimento nos casos de dispensa e
inexigibilidade de licitação, tendo em vista o que dispõe o art. 195, §
3º, da CF/1988; e
1.4. recomendar à Delegacia Regional do Trabalho em Roraima que implante um adequado mecanismo de controle sobre saldos
dos empenhos estimativos e dos restos a pagar.
ACÓRDÃO Nº 3081/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade:
Ministério do Trabalho e Emprego
1. TC-009.520/2006-0 (com 1 volume).
Classe de Assunto: II
Responsáveis: Ana Paula Cerca, CPF n. 286.259.888-73; Edson Quintino Rocha, CPF n. 289.804.761-91; José Alexandre Costa
Rodrigues, CPF n. 646.605.671-68; Leila Oliveira Marinho Ceschini
92
ISSN 1677-7042
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Dias, CPF n. 635.070.211-53; Maria Salvadora de Oliveira, CPF n.
185.029.971-49; Marizete Borges da Silva, CPF n. 279.270.671-68;
Osvaldo Martines Bargas, CPF n. 532.580.888-53; Paulo Sergio de
Castilho Mucoucah, CPF n. 528.154.808-59.
Unidade: Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.
Exercício: 2005.
Ministério da Cultura
APOSENTADORIA / REPRESENTAÇÃO
1. TC-015.978/2002-5 (com 1 volume).
Classe de Assunto: II
Responsável: Jorge Figueira Gama, CPF n. 268.294.287-34.
Entidade: Secretaria de Apoio à Cultura - SAC/MinC.
ACÓRDÃO Nº 3087/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e
23, inciso I, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea a;
207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas dos Srs. Edson Quintino
Rocha, José Alexandre Costa Rodrigues, Leila Oliveira Marinho Ceschini Dias, Maria Salvadora de Oliveira, Marizete Borges da Silva e
Paulo Sergio de Castilho Mucoucah regulares e dar-lhes quitação
plena;
REPRESENTAÇÃO
1.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18
e 23, inciso II, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea
a; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela
Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas do Sr. Osvaldo Martines
Bargas e da Sra. Ana Paula Cerca regulares com ressalva e dar-lhes
quitação, sem prejuízo de fazer as seguintes determinações, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1.3. à Secretaria de Relações do Trabalho que:
1.3.1. faça constar do Rol de Responsáveis das contas a
serem apresentadas ao Tribunal todos os dados exigidos pela IN/TCU
n.º 47/2004, a exemplo dos endereços residenciais e, se houver, eletrônicos de todos os responsáveis e seus respectivos substitutos;
1.3.2. apresente no Relatório de Gestão os indicadores de
desempenho de todas as ações de seus programas, incluindo as fontes
dos dados da medição e o seu responsável; comparativos históricos
que evidenciem a capacidade operacional da Unidade, destacando os
recursos humanos, materiais, logísticos e financeiros disponíveis e
efetivamente aplicados; resultados pretendidos e alcançados, em conformidade ao estabelecido no Anexo X da DN/TCU n.º 71/2005;
1.3.3. adote providências no sentido de que os processos
relativos aos atos de registro sindical contenham todos os elementos
exigidos nos arts. 2o, inciso IV, 4o, caput, 5o, § 1o, alínea “b” e 9o da
Portaria/MTE n.º 343/2000, a exemplo dos recibos de depósito, em
favor do MTE, correspondentes ao custo de publicação dos atos de
registro sindical no DOU e dos Avisos de Recebimento da notificação
de eventuais exigências ao requerente.
1.4. à Secretaria-Executiva do MTE que, nos termos do art.
4º, VI, do Decreto n.º 5.063/2004, adote providências no sentido de
que os valores cobrados pela SRT das entidades sindicais, nos casos
de publicação de pedido de registro sindical, concessão e impugnação, correspondam ao custo efetivamente estabelecido pela Imprensa Nacional, ajustando a Portaria/MTE nº. 1.269/2003 e, estabelecendo, ainda, expressamente os valores devidos nos casos de
sobrestamento, arquivamento e pedido de alteração estatutária.
1.5. à Controladoria-Geral da União que acompanhe e informe, nas próximas contas da SRT/MTE, as medidas implementadas
pela unidade para:
1.5.1. o cumprimento das determinações supra;
1.5.2. o cumprimento das determinações feitas pelo Tribunal,
quando do julgamento das contas da SRT referentes ao exercício de
2004 relacionadas nos subitens 2.1.1, 2.1.5., 2.1.6., 2.1.7. e 2.1.8. do
Acórdão 980/2006, 2a Câmara, Relação 54/2006;
1.5.3. a padronização da juntada de AR aos processos e do
arquivamento dos processos parados há, pelo menos, 12 (doze) meses, conforme a proposição feita na Nota Técnica 044/2005 (subitem
3.1.1.6 do Relatório de Auditoria n.º 175628).
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ACÓRDÃO Nº 3082/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I,
da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea a, 169, inciso
IV, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela
Resolução n.º 155/2002, em julgar as contas a seguir indicadas regulares e dar quitação plena ao responsável, arquivando-se, posteriormente, a presente Tomada de Contas Especial, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
Prefeituras Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul
1. TC-016.881/2005-4
Classe de Assunto: II
Responsável: José de Azevedo, CPF n. 004.007.181-20, exPrefeito.
Entidade: Município de Glória de Dourados/MS.
ACÓRDÃO Nº 3083/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II,
da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea a, 208 e 214,
inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º
155/2002, em julgar as contas a seguir indicadas regulares com ressalva e dar quitação ao responsável, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
ACÓRDÃO Nº 3084/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 143, inciso III, 169, inciso IV, 237, inciso
III, e 250, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
n. 155/2002, em conhecer da presente representação, para, no mérito,
considerá-la parcialmente procedente e determinar ao Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre que, na elaboração
dos contratos administrativos, observe o disposto no art. 55 da Lei n.
8.666/1993, promovendo, em seguida, o arquivamento dos autos, sem
prejuízo de que seja dada ciência desta deliberação ao Sr. Domingos
Pascoal dos Santos, conselheiro efetivo do CRA/RO/AC e ao Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, de acordo
com o parecer da Secex/RO:
Conselho de Profissões
1. TC-020.606/2006-3
Classe de Assunto: VI
Entidade: Conselho Regional de Administração de Rondônia
e do Acre - CRA/RO/AC.
Interessado: Conselheiro do Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre - CRA/RO/AC.
ACÓRDÃO Nº 3085/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/1993 c/c os arts.
143, inciso III e V, alínea a, 237, inciso VII, e 250, inciso II, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, e fazer as seguintes determinações, promovendo, em seguida, o arquivamento dos autos, sem prejuízo de que
seja dada ciência desta deliberação à empresa Tecnolta - Equipamentos Eletrônicos Ltda. e ao Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - Administração Regional no Distrito Federal, de acordo
com o parecer da 5ª Secex:
Serviço Social Autônomo
1. TC-002.841/2006-5 (com 1 volume e 1 anexo).
Classe de Assunto: VI
Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional no Distrito Federal - SENAC/DF.
Interessada: Tecnolta - Equipamentos Eletrônicos Ltda.
1.1. ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional no Distrito Federal que:
1.1.1. ao elaborar editais e licitações, inclua somente as exigências de habilitação indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações, conforme dispõem os incisos I a IV do art. 12 da Resolução/SENAC n. 845/2006; e
1.1.2. ao promover licitação, na modalidade convite, observe
o disposto no art. 5º, §§ 2º, inciso I, alínea a, e 3º, da Resolução/SENAC n. 845/2006.
ACÓRDÃO Nº 3086/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 143, inciso III, 169, inciso IV, 237, inciso
III, e 250, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em conhecer da presente representação, para
considerá-la improcedente, e fazer a seguinte determinação, promovendo-se, em seguida, o seu arquivamento, sem prejuízo de que seja
dada ciência desta deliberação ao Sr. Domingos Pascoal dos Santos,
conselheiro efetivo do CRA/RO/AC e ao Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, de acordo com o parecer da
Secex/RO:
Conselho de Profissões
1. TC-020.607/2006-0
Classe de Assunto: VI
Entidade: Conselho Regional de Administração de Rondônia
e do Acre - CRA/RO/AC.
Interessado: Conselheiro do Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre - CRA/RO/AC.
1.1. ao Conselho Regional de Administração de Rondônia e
do Acre que adote as providências necessárias, com vistas à recuperação do valor indevidamente recolhido à Secretaria da Receita
Federal, na forma de multa pecuniária, no valor de R$ 414,35 (quatrocentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos).
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, em
manter inalterado o teor do Acórdão n. 762/2006 - TCU - 2ª Câmara,
Sessão de 4/4/2006, quanto à legalidade do ato de aposentadoria do
Sr. Reginaldo Maria Alves, CPF n. 150.975.011/87, a despeito da
averbação de tempo de serviço rural sem as respectivas contribuições
previdenciárias, tendo em vista que o servidor passou para a inatividade em virtude de invalidez permanente, com fundamento no art.
186, § 1º, da Lei n. 8.112/1990, bem como em desapensar o TC014.399/2006-0 destes autos, para conhecer da Representação, com
fulcro no art. 237, inciso VII, do Regimento Interno/TCU, aprovado
pela Resolução n. 155/2002, e considerá-la improcedente, arquivando-se, posteriormente, o TC-014.399/2006-0, sem prejuízo de devolver este processo de concessão ao Tribunal Superior do Trabalho TST, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Justiça do Trabalho
1. TC-001.926/2005-1 - Apenso TC-014.399/2006-0
Interessado: Reginaldo Maria Alves.
APOSENTADORIA
ACÓRDÃO Nº 3088/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei n.
8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.
155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
Justiça do Trabalho
1. TC-020.745/2006-7 - Adelina de Jesus Gomes Calixto;
Alice Rodrigues de Souza; Amélia Aparecida de Souza; Arlete Teixeira; Arline Lucchiari; Carmen Dora de Freitas Ferreira; Cid Ragaini; Claudio Paschoal Catiari; Ester Barboza de Macedo; José Felix;
Marli Teresinha Roque.
2. TC-020.750/2006-7 - Cirene Auxiliadora Ferreira; Edgar
Salvador; Francisco Jose Pastore; Janete Lucchesi Barbosa; João Batista da Silva; Leila Seiko Sakamoto; Liza Yoko Nozawa; Lucirene
Araujo Lopes; Magali Nogueira da Silva; Malvina Cubas Tavares;
Maria Helena Moreira; Maria Jose Medeiros; Maria Rovetta; Maria
Virginia Alves; Naide Alves de Oliveira; Norma Aparecida de Oliveira; Regina Maria Gatto; Suely Alves Pimentel Carneiro Leão;
Tania Maria Ribeiro de Castro.
3. TC-021.872/2006-4 - Carmen Lucia Benedita Fernandes;
Cleusa Denise Scavone; Cristina Ottoni Valero; Homero Andretta;
Isabel Cristina Quadros Romeo; José Victório Fasanelli; Magda Cristina Muniz; Maria Angela Jorge; Maria de Fátima Zanetti Barbosa e
Santos; Maria Neurandi Vasconcelos de Andrade; Ney Edison Prado;
Ricardo César Alonso Hespanhol; Vanda Ferreira da Cruz; Yone
Frediani.
ATOS DE ADMISSÃO
ACÓRDÃO Nº 3089/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei n.
8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e
260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.
155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
Justiça do Trabalho
1. TC-022.072/2006-5 - Denise Santos Souza Sampaio.
2. TC-021.096/2006-2 - Mariana de Carvalho Milet.
3. TC-022.147/2006-8 - Guilherme Araujo Drago.
4. TC-022.149/2006-2 - Flávia Azevedo Gazzanéo.
5. TC-021.092/2006-3 - Bianca Baldoino da Silva.
APOSENTADORIA
ACÓRDÃO Nº 3090/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n.
155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Justiça Eleitoral
1. TC 002.394/2006-1
Interessada: Rosa Maria Alfieri Garcia.
2.1. à Companhia de Pesquisa de Recursos Naturais - CPRM
- RJ - MME que, no prazo de 30 (trinta) dias, disponibilize no SISAC
o ato de desligamento de Joel Marques Calegaro, CPF 607.353.33068, admitido em 8/2/1995, como Auxiliar Administrativo.
Ministério da Ciência e Tecnologia
PENSÃO MILITAR
1. TC 015.907/2006-6
Interessada: Vanda de Aguiar Dias.
ACÓRDÃO Nº 3093/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
ATOS DE ADMISSÃO
ACÓRDÃO Nº 3091/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n. 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso I, e 260 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n.
155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
Justiça Eleitoral
1. TC 019.723/2006-7
Interessados: Daniel Tiago Inácio Salina e Lilian Farias de
Queiroz Pierre.
2. TC 019.727/2006-6
Interessados: Amarildo Esteves de Paula, Erika Miranda Ferreira, Otair de Oliveira Alves e Suziley dos Santos da Silva.
3. TC 019.728/2006-3
Interessados: Adriana Cristina Braga, Alberto de Castro
Evangelista, Ana Luisa de Morais Amorim, Ana Márcia Passarini de
Resende Ladeira, Armstron da Silva Cedrim Azevedo, Beatriz Barbosa Ferreira, Cintia Bayão Gomes, David Carrano de Albuquerque,
Denila Alves Nogueira, Fabrício Lana Pessoa, Fernanda Alves Gutierrez, Fernanda Prade Monteiro Paes, Janeth Rezende de Souza
Carneiro, Jayme Assunção Casimiro, Luciana Ferreira Rocha, Marcelo Santos de Souza, Marco Aurélio Ribeiro de Paiva, Mário Antônio de Almeida Ferreira, Paula Quintão Silva Belem, Sandro José
Dias e Simone Mourão Mergener.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n.
155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
Ministério da Defesa - Comando do Exército
1. TC 004.908/2006-5
Interessados: Ana Zeferina Cassani da Silva, Bianca Terezinha Nunes Andrade, Elly Prante, Ivone Catarina Rodrigues, Jovina
Ferreira Ramos, Maria de Lurdes Martins da Silva, Teresinha Elena
Peransoni, Zelia Rodrigues da Silva e Zulma França.
2. TC 004.913/2006-5
Interessados: Liliane Maria Alves da Silva, Maria Clarete
Mendes, Maria da Fé Barros Navegantes, Maria Luzia de Oliveira,
Maria Pereira Deodato e Rosa Ribeiro da Silva.
3. TC 004.917/2006-4
Interessados: Ambrozina Ferreira Ancelmo, Danielle da Silva
Pereira, Denise Aparecida de Moraes Pereira, Denize Moreira Pereira,
Ivete Garcia Fernandes, Josimar Dacio de Oliveira, Judite Oliveira do
Nascimento, Lizete Garcia Horacio, Maria Betania de Oliveira Bezerra, Maria Cristina Santos da Silva, Maria da Soledade de Oliveira,
Maria de Lourdes Ferreira, Maria Helena Lima da Silva, Maria Vilandi Rebouças, Marisa Leal da Fonseca, Maristela Marinho Dacio,
Marta Jussara Dacio de Oliveira, Minerva Firmino dos Santos, Narjara Lima da Silva, Odete Garcia Pasold, Olivete Maria Guimarães de
Oliveira e Fonseca, Romero Rivelino Santos Pereira, Rudolf de Oliveira e Fonseca, Solange Regina de Oliveira e Tatiana de Oliveira e
Fonseca.
4. TC 019.736/2006-5
Interessados: Anna Carolina Bessa Dias, Claudete Barbosa,
Hugo Akio Masuda, José Angelo Castanharo, Raquel Spioni e Teresa
de Jesus Alves Leandro.
4. TC 010.669/2006-0
Interessados: Angelina de Souza Fetzer, Celia Anaide Santos
Beltrão, Ella Posselt, Lygia Alves de Alves, Maria da Conceição
Marques Pereira, Percilia dos Santos Beltrão e Sara de Souza Hartmann.
5. TC 022.073/2006-2
Interessados: André Kim Cardoso de Oliveira, Erlon de Paula Lima, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Lauro Sylvio dos
Santos Neto, Lindo Johnson Ferreira da Ponte, Maria das Graças
Muzzi Dabul Corrêa, Maria das Mercês Guimarães Cantuária, Marília
Rafaela Fregonesi, Marlon Cardoso Melo e Mayra Siqueira Araújo.
Ministério da Defesa - Comando do Exército
5. TC 010.673/2006-2
Interessados: Aparecida Vargas Leite, Arany Vasconcelos
Brum, Aurea Neves Cardoso, Candida Raquel da Silva Silveira, Carmen Glacy Martins Muradas, Clory Leal Cardoso, Eduardo Iberê
Ribeiro, Fernanda Brenda Andrade Martins, Gilsela Cardoso Schmit,
Gladimir da Fontoura Ribeiro, Herta Wortmann, Herta Wortmann,
João da Fontoura Ribeiro, João Eduardo Garcia Martins, Jussara
Cardoso dos Reis, Letícia Luz de Andrade Martins, Maicon da Fontoura, Maria Casagrande Machado, Marilene de Souza Peixoto, Mariluza de Souza Peixoto, Marlene Primak, Nereida Fornari Herrmann,
Odete Ribeiro e Sonia Maria Vargas Leite da Silva.
1. TC 001.660/2006-5
Interessados: Alexandre Santos de Oliveira, Levi Mendes
Maltez dos Santos, Paulo Ernesto Pereira de Lucena Dias e Saulio
dos Santos.
2. TC 007.405/2006-0
Interessados: Ana Maria Miranda Peixoto, Angela Maria
Mendes Dias, Ivan Guimarães Proença, Maurillo Pereira da Silva
Neto, Miguel Mendes Borel, Moacir Apolinario da Silva Junior e
Monica Alvarez Gomes das Neves.
ACÓRDÃO Nº 3092/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n. 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso I, e 260 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n.
155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, fazendo-se as determinações
sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Justiça Eleitoral
1. TC 023.094/2006-7
Interessados: Cássio Marlos de Noronha Arruda, Ciro Bastos
dos Anjos, Jailton Santana de Souza, Josimar Moreira de Almeida,
Rafael Henrique Denardin Cecato e Wesley Resende Naves.
1.1. ao Banco do Brasil S.A. que, no prazo de 30 (trinta)
dias, disponibilize no SISAC os atos de desligamento de Ciro Bastos
dos Anjos, CPF 011.730.776-93, admitido em 9/12/2002 e Jailton
Santana de Souza, CPF 540.932.526-53, admitido em 20/1/2003, ambos, como Escriturário.
2. TC 023.096/2006-1
Interessados: Alex Sandro da Silva Ruschel, Eduardo Leão
Garcia, Ellen Vrobleski Bicca, Fernando Viola Rodrigues, Joel Marques Calegaro, Patrícia de Freitas e Rugierie Lopes Dutra.
6. TC 021.350/2006-0
Interessados: Ana Lucia Seccadio dos Santos Palmerico,
Analia do Nascimento Vieira, Anna Paula de Albuquerque Sales,
Candida Marrão Emmanuel, Carmelita Leite de Oliveira, Claudomira
Vianna Alves, Cynira de Freitas Esteves, Deuza Volpi de Oliveira,
Edith Peixoto Montenegro, Eloisa Malaquias de Aragão, Elza Santinha Ferrari de Freitas, Enilda Malaquias Vienna, Erineia Moura de
Oliveira, Fatima Maria da Silva Mello, Gabriel da Silva Costa, Genny
de Andrade, Horacina da Silva Vianna, Ilze Santiago Costa Nunes,
Isis Volpi de Oliveira, Ismenia Lima Siqueira, Itamar Bairros Malaquias Peixoto, Iuri Emanuel Valvassori Simões, Jacira Bairros Malaquias, Lina Maria Pinheiro de Oliveira, Luzia da Silva Ribeiro,
Luzinete Bairros Malaquias Ribeiro, Maria Aparecida Mello Caetano,
Maria de Fátima Santos da Silva Manhães, Maria Helena Eberhardt,
Maria Luiza Fonseca, Maria Machado Portes, Marina Alves da Silva,
Marinette de Souza Nascimento, Marlene Guterres dos Santos Primeiro, Nadir dos Santos Simões, Neyde Garitano dos Santos, Odete
Alves Pinheiro de Oliveira, Rosa Maria da Rocha Telles, Rosimeri
Lins Leite Pimentel, Rute Barbosa da Cruz, Sandra Maria Mello
Marcolino, Sebastiana Lirio Genizelli, Sheila Maria Seccadio dos
Santos Simões, Sonia Cristina Santos da Silva, Sonia Regina Jorge,
Sonia Regina Lourenço Rodrigues, Sonimar Lepletier da Silva, Vanda
Neves Oliveira da Silva, Veronite Malaquias dos Santos, Vilmar Bairros Malaquias e Yeda Volpi de Oliveira.
7. TC 021.353/2006-1
Interessados: Airtes de Senna, Amelia de Castro Mota, Ana
Maria Neves Wady Debes, Angela Cristina Camargo da Silva, Aparecida Costa Medeiros, Carmem Lúcia Real da Silva, Célia Regina
Favero, Cinira Aparecida Machado, Conceição Aparecida Ortiz, Daniela Machado Dias, Deuna Cardoso Rosa Bortoletto, Dirce de Castro
Langenek, Diva de Castro, Donatil de Senna, Eclair Fatima Ortiz da
Costa Siqueira, Egli Braz Correa, Elizabeth Tadeu Nunes, Fatima
Donizete Machado, Flora de Castro Lima, Isabel Cristina Dutra, Julia
Maria Braga, Julia Maria Braga, Juliana Cristina Machado, Jussara
Maria Wypyszynski Martinelli Diniz, Lais Izabel de Oliveira Neves,
ISSN 1677-7042
93
Laura de Araújo Maidana, Lindamil Conceição de Senna Pinto, Marcia da Penha Ortiz, Margarida de Araujo Pinto, Maria Alice Moreira,
Maria Antonia de Castro, Maria Carvalho Conceição, Maria Clarice
de Paula Vieira, Maria de Lourdes de Paula, Maria de Lourdes de
Paula, Maria Heloiza Fernandes Roux, Maria Josefina de Sena Del
Rio, Maria Lucia de Araujo, Maria Mota Costa, Marilena Medeiros
de Oliveira, Marilene Pires Ramos, Marisa Monte Marin Gomes,
Mirdza Leny do Nascimento, Miriam Fátima de Senna, Monica Cristina Ramos Brusca, Nanci Camargo Costa, Nilce Bossi Borges, Ranulfa de Paula Alves, Ranulfa de Paula Alves, Regina Celi Gomes de
Souza, Regina Celi Gomes de Souza, Rosa Antochio Freitas, Ruth de
Paula Silva, Ruth de Paula Silva, Sonja Aparecida de Senna Schiavon, Suely de Souza Rosseto, Urseni Barbosa Baracho e Vera Lucia
Santiago Sanchez.
8. TC 021.358/2006-8
Interessados: Ana Leonilde Pagliarini Lopes, Ana Lucia Corrêa de Castro, Ana Maria Jacques Rebes, Arlinda de Souza Osorio,
Bartira Dalva Lima Prates, Beronice Dutra Barbosa, Carmen Dora
Torrescasana, Cleonice Dutra Barbosa, Daniela Patricia Montenegro
Ferreira, Delta Dubal Dornelles, Denny Bergamo Dabull, Diego Peres
Ovalhes, Domitila Pagliarini Daniel, Elena Turski Plocharski, Eliana
Dutra Barbosa, Eliane Cesar Fagundes, Eliane da Costa Bortolini,
Eliza Catarina Weiss Gall, Elizabeth Maria dos Anjos Lara, Emilia
Schwarz Godoy, Erika Lopes Torres, Eva Helena Recuero Garcia,
Eva Merenciana Gonçalves da Silva, Eva Schwarz Viana, Evanice
Rodrigues Soares, Fatima Regina Peres Ovalhes, Filomena de Freitas
Pereira, Frida Schwarz Judeikis, Glessy Arminda Garcia, Helaine
Terezinha de Morais Pereira, Ida Lourdespilan Nunes, Idianila Salete
Smaniotto, Iedda Medeiros Figueira, Iraci Silva Sallet, Irene Cesar
dos Santos, Irlene Cesar de Albuquerque, Irma Zelia Hack de Almeida, Isabel Turski Plocharski, Ivone Terezinha Medeiros Silveira,
Jacyra Garcia de Lima, Lela Silveira, Loirene Pagliarini Rovani,
Lorena Ramos Ribeiro, Magna Lizara Weiss Pinheiro, Mara Dioneia
Bulso Fidellis, Mara Rosane Peres Ovalhes, Margarete Jardim Cavalcante, Margarida Jardim Cavalcante, Margarida Pagliarini Faccio,
Maria Alice Prates Macedo, Maria Bender, Maria de Lourdes Torres
Reis, Maria Esther Lima Baratto, Maria Franco Martini Reck, Maria
Helena Pereira Manta, Maria Jose Manta Guimarães, Maria Libania
Zambeli Fontella, Maria Lucia Peres Ovalhes, Maria Schwarz de
Mello, Marlove Mena Barreto Comin, Nairdes Maria Pagliarini Girelli, Nathali Souza Freitas, Neli Fabiane Moreira Freitas, Neli Resende da Silva, Neuza Maria Jacques Haygeri, Otalia Maria Garcia de
Lima, Pierina Pagliarini Rovani, Rita Maria Medeiros Goltz, Romulo
Lopes Torres, Rosa Maria Jacques Kuiin, Rosa Maria Plocharski
Dorneles, Rosemery Betim Jacques, Rosilene Debastiani, Rute Maria
Jacques Peruzzolo, Simone Vasconcelos Nunes, Sirlei Trindade Rodrigues de Freitas, Tania Odimeia Jacinto Jardim Quadros, Teresinha
Fagundes Bittencourt, Teresinha Turski Plocharski, Terezinha Eneida
Lima Dorneles, Valderes Garcia de Lima, Valquiria Perini de Lima e
Verlane Mena Barreto Dotti.
9. TC 021.361/2006-3
Interessados: Alda Geralda de Paula, Ana Estelita Xavier de
Araujo, Aparecida de Matos, Barnabet Maria dos Santos, Beatriz
Maria Jose Santos, Celi Maria Pires Braga, Conceição Clarete Xavier,
Creusa Guadalupe Victal, Cristiane do Carmo Rios, Dagmar de Abreu
Brito, Dilma de Carvalho Lucio da Silva, Dora Ribeiro de Resende,
Edna Rios, Eliana Maria de Aquino Fonseca, Eliane Andrade L'
Hotellier, Elisabeth Rios, Enilde Fonseca, Fatima Maria de Carvalho,
Felizarda Ines dos Santos, Fernanda Alves Spigolon, Fernanda Alves
Spigolon, Geni Maria de Souza, Geralda da Silva Carvalho, Gioconda
Maria Luiza Spingolon, Ivete Conceição Duarte Bicudo, Jaciara da
Penha Loures Oliveira, Joaquim Ferreira Mendes, Julia Mendes dos
Reis, Katia Valeria Rios, Leci Pinheiro Pires Machado, Leila Teixeira
Brilhante da Rocha, Leni Odea Pires, Leonor Maria Barbosa Freesz,
Lucia Maria Spigolon, Lucilha Augusto Bretas, Marcia Elisabete de
Carvalho, Marcia Vital da Silva, Marco Aurelio de Andrade Borges,
Maria Auxiliadora Agostinho Gomes, Maria Borttoni Farias, Maria de
Fatima Guadalupe Meniconi, Maria de Fatima Xavier, Maria de Oliveira Araujo, Maria do Carmo Barbosa Agostinho, Maria Izabel de
Souza Tavares Sena, Maria Jose Marlene Mendonça Vieira, Maria
Jose Xavier de Amorim, Maria Menezes de Oliveira, Maria Neuza
Guadalupe Silveira, Marilene Ferreira da Silva Gomes, Martha Pitanga Maia Valerio, Nenfa Julieta Rezende Santos, Oneide Aparecida
de Almeida, Rosa Lucia de Carvalho, Rosa Maria dos Santos Cruz,
Rosemary Sena de Oliveira, Selma Sad Almeida, Serafina Mendes
dos Santos, Sonia Salume Sad, Tania Jayme Sad, Terezinha das Merces de Carvalho Santos, Terezinha de Jesus de Oliveira, Therezinha
de Lourdes Piazzi Dutra, Valeria Hensel Fonseca, Zaina Tameme Sad
Jorge, Zelia de Oliveira Vargas e Zuleica Auxiliadora Cezar Ferreira.
10. TC 022.292/2006-9
Interessados: Edna Rodrigues de Castro, Eunice Boa Ventura
de Oliveira, Geny Miguel Mayer, Ilda Gibim Dias da Silva, Josefa
Campello de Andrade, Marcos Arruda Tavares, Maria Aparecida Alves Pinto da Silva, Maria da Conceição Ramos Chaves, Maria José de
Morais, Maria Zelia Ribeiro Tavares, Nair Rizatto e Samuel Arruda
Tavares.
PENSÃO ESPECIAL - EX-COMBATENTE
ACÓRDÃO Nº 3094/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
94
ISSN 1677-7042
inciso II, e 260 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n.
155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos
nos autos:
Ministério da Defesa - Comando do Exército
1. TC 021.363/2006-8
Interessados: Agenor Alves de Oliveira, Alda Crippa Ribeiro,
Dalmi Teresinha Tavares da Silva, Eduardo Duba, Hercilia Dalbosco
Ziliotto, Inês Ledra Sansão, Ines Schwartz da Silva, Lourdes
Schwartz Kucharski, Maria Tereza Schwartz Alessi, Marianna Sucla
Kampa, Nair Ferreira Manosso e Nilda Heil Germani.
2. TC 021.370/2006-2
Interessados: Francisca Oliveira Gama, João Martiniano de
Mesquita, João Paulo Pereira de Mesquita, Kelly Karoline Marques
de Souza, Leticia Maria Farias de Mesquita, Nilde Ribeiro Sousa,
Raimunda Alves de Mesquita e Rosiclea Marques de Souza.
TOMADA DE CONTAS
ACÓRDÃO Nº 3095/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I,
da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 137,
inciso II; 143, inciso I, alínea a, 207 e 214, inciso I, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em julgar as contas a
seguir relacionadas regulares, dar quitação plena aos responsáveis e
mandar fazer a determinação sugerida, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
Ministério da Defesa - Comando do Exército
1. TC 022.433/2005-0
Classe de Assunto: II
Responsáveis: Carlos Alberto Fernandes de Oliveira, CPF n.
499.135.907-44; Fernando Antonio Correa de Araujo, CPF n.
499.282.797-72; Bernardo Gomes Dias da Motta, CPF n.
073.314.227-31; Ulisses da Silva Baraldo, CPF n. 076.798.027-18;
Anderson de Oliveira, CPF n. 616.810.326-00; Mac Lane da Silva
Moura, CPF n. 055.129.737-97; Alceu Mendes Roberto, CPF n.
166.917.419-00; Mario Jorge Martins Silva, CPF n. 021.333.117-93;
Wellington Fagundes Vila Nova, CPF n. 060.236.128-14; Sergio
Amado de Moura, CPF n. 981.041.017-49; Kazuo Raymundo de
Magalhães, CPF n. 002.430.267-81; Romulo Figueredo Assis, CPF n.
044.015.197-01 e Marcos Rogerio Alves Feitosa, CPF n.
124.106.568-38.
Unidade: 22º Depósito de Suprimento.
Exercício: 2004.
1.1. à Diretoria de Auditoria/Comando do Exército que informe, nas próximas contas da unidade, sobre o andamento do recolhimento dos débitos apurados no TC-008.821/2004-3 (Tomada de
Contas relativa ao exercício de 2003).
ACÓRDÃO Nº 3096/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade:
Justiça Eleitoral
1. TC 014.384/2005-0 (c/1 volume)
Apenso: TC 015.813/2003-3 (c/3 volumes)
Classe de Assunto: II
Responsáveis: Licinio Carpinelli Stefani, CPF n.
004.955.731-91; Donato Fortunato Ojeda, CPF n. 001.746.021-20;
Flávio José Bertin, CPF n. 004.603.469-20; Paulo Inácio Dias Lessa,
CPF n. 188.183.408-59; Paulo Cunha, CPF n. 434.963.348-00; Ércio
de Arruda Lins, CPF n. 345.932.251-91; Sanda Sampaio Figueiredo,
CPF n. 146.642.751-53; Aline Carvalho Coelho, CPF n. 496.212.62100; Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, CPF n. 603.782.201-87; Tania
Maria Savionek, CPF n. 418.791.800-06; Denize Aparecida de Souza
Mello, CPF n. 142.423.891-91; Ubiratan da Costa e Andrade, CPF n.
383.997.091-15; Paulo Cesar de Siqueira Pereira, CPF n.
376.423.161-00; Eduardo Vieira Araújo, CPF n. 384.255.991-72; Tania Yoshida Oliveira, CPF n. 415.147.501-04; Cláudio Garcia, CPF n.
230.037.311-49; Nilson Fernando Gomes Bezerra, CPF n.
550.306.291-49; Luciano Bortoluzo, CPF n. 121.501.418-09; Ilma
Albertina de Campos Busarello, CPF n. 377.925.801-30; Selma Regina da Motta, CPF n. 441.996.431-68; Ronaldo Monteiro de Oliveira, CPF n. 460.643.971-87; Maristela Furtado de Mendonça, CPF
n. 299.693.791-00; Alex Mateus, CPF n. 774.493.719-87; Mara Lúcia
Chepp, CPF n. 595.861.680-34; Andrea Marcondes Alves Sousa, CPF
n. 545.377.891-15; Luiz Carlos Ferreira, CPF n. 346.351.061-87;
Fábio Bruno Lemes Cruz, CPF n. 181.968.961-15 e Amer Khalil
Okdi, CPF n. 353.832.751-34.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MT.
Exercício: 2004.
1
Aparecida de Souza Mello, Ubiratan da Costa e Andrade, Paulo Cesar
de Siqueira Pereira, Eduardo Vieira Araújo, Tania Yoshida Oliveira,
Cláudio Garcia, Nilson Fernando Gomes Bezerra, Luciano Bortoluzo,
Ilma Albertina de Campos Busarello, Selma Regina da Motta, Ronaldo Monteiro de Oliveira, Maristela Furtado de Mendonça, Alex
Mateus, Mara Lúcia Chepp, Andrea Marcondes Alves Sousa, Luiz
Carlos Ferreira, Fábio Bruno Lemes Cruz e Amer Khalil Okdi, regulares e dar-lhes quitação plena;
1.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18
e 23, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea
d; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela
Resolução n. 155/2002, em julgar as contas dos Srs. Flávio José
Bertin, Licinio Carpinelli Stefani, Sanda Sampaio Figueiredo e Ércio
de Arruda Lins regulares com ressalva e dar-lhes quitação, sem prejuízo de fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos;
Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em determinar o arquivamento dos autos, sem julgamento de mérito, ante a
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido
e regular do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1.3. ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MT que:
1.3.1 dê continuidade às providências informadas nos Relatórios de Auditoria de Gestão referentes aos exercícios de 2004 e
2005, que vêm sendo tomadas em relação ao Termo de Parceria
03/2004 - Polícia Militar, inclusive quanto ao ressarcimento de valores, apuração de irregularidades e responsáveis, bem como andamento do processo de Tomada de Contas Especial instaurado, se for
o caso, informando nas próximas contas a respeito;
1.3.2. observe a legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, arts. 68 e 69, da Lei n. 4.320/1964, art. 74, § 3º, do
Decreto-Lei n. 200/1967, arts. 45 a 47 do Decreto n. 93.872/1986
com as alterações do Decreto n. 95.804/1988, em especial o limite de
gasto estipulado na Portaria n. 492/1993 do Ministério da Fazenda,
atentando para que os dispêndios não configurem fracionamento de
despesa;
1.3.3. realize levantamento geral dos bens móveis e imóveis
(art. 96 da Lei n. 4.320/1964), promovendo a devida responsabilização por eventuais prejuízos causados ao erário (item 10 a 10.8 da
IN SEDAP/PR n. 205/1988);
1.3.4. abstenha-se de outorgar ao Controle Interno atividades
não peculiares ao setor, visando garantir a segregação de funções;
1.3.5. implemente as recomendações oriundas dos trabalhos
de auditoria do Controle Interno, mais especificadamente:
1.3.5.1. providências a respeito das pendências verificadas na
área de recursos humanos;
1.3.5.2. na área de material, a lavra de novo Termo de Responsabilidade quando da substituição de responsável, conforme disposto no item 10.7.2, da IN SEDAP/PR n. 205/1988; providências no
que tange à alienação do material considerado antieconômico e irrecuperável conforme item 11.2.2 da IN SEDAP/PR n. 205/1988; e
observância das regras atinentes à movimentação e controle de material, conforme dispostas no item 7.9 da IN SEDAP/PR n.
205/1988.
1.3.5.3. na área de Patrimônio, a formalização dos atos de
requisição/cessão de veículos utilizados em períodos eleitorais, visando melhorar o controle pertinente a gastos desses automóveis, e
mais especificamente na área de Inventário, adequar os procedimentos do órgão, apresentando como resultado:
1.3.5.3.1. o arrolamento das existências físicas;
1.3.5.3.2. os termos de conferência, referentes ao confronto
entre as existências físicas e os elementos consignados nas fichas
individuais do sistema de controle de bens patrimoniais;
1.3.5.3.3. os demonstrativos das divergências verificadas no
momento da contagem física para registro de baixa ou acréscimo no
controle analítico - ASI e na Contabilidade (SIAFI);
1.3.5.3.4. o pronunciamento do responsável quanto aos procedimentos adotados, no caso de irregularidades; e
1.3.5.3.5. os relatórios/demonstrativos de movimentação do
período, saldo anterior, entradas, saídas e o saldo para o exercício
seguinte.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, considerando que os servidores
requisitados junto ao Poder municipal e estadual e que deram causa a
instauração desta TCE foram devolvidos a seus órgãos de origem e os
respectivos valores questionados restituídos aos cofres do TSE,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, incisos I,
da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 212 e 250, inciso
I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em
determinar o arquivamento dos autos, sem julgamento de mérito, ante
a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, e apensá-lo às contas do TRE/GO,
referentes ao exercício de 2005, TC-016.261/2006-7, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
Prefeituras Municipais do Estado da Bahia
1. TC 019.561/2003-2
Classe de Assunto: II
Responsável: Erotildes Silva Souza, CPF n. 391.762.075-87,
ex-Prefeita.
Entidade: Município de Varzedo/BA.
ACÓRDÃO Nº 3099/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Justiça Eleitoral
1. TC 016.197/2006-4 (c/1 volume e 4 anexos)
Classe de Assunto: II
Responsável: Davi Flores Azevedo, CPF n. 002.519.171-34 e
Cláudia Vilela Castroviejo Pinheiro, CPF n. 132.151.591-04.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/GO.
PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA
Passou-se, em seguida, ao julgamento ou à apreciação dos
processos adiante indicados, que haviam sido incluídos na pauta organizada, sob n° 41, de 27 de outubro de 2006, havendo a Primeira
Câmara aprovados os Acórdãos de n°s 3100 a 3132 e de 3135 a 3140,
que se inserem no Anexo II desta Ata, acompanhados dos correspondentes Relatórios e Votos, bem como de Pareceres em que se
fundamentaram (Regimento Interno, artigos 17, 95, inciso VI, 134,
138, 141, §§ 1° a 7° e 10; e Resoluções TCU n°s 164/2003 e
184/2005):
a) Procs. n°s 013.148/1997-4, 005.727/1999-5 (c/o apenso n°
003.270/1999-8), 002.156/2001-9, 004.069/1996-0, 000.795/1990-9,
016.005/2001-6, 011.493/2002-6, 011.031/2004-8, 000.329/2005-6,
525.052/1996-8, 017.260/2000-5, 019.538/2004-2, 020.132/2004-0,
014.921/2004-4, 016.844/2004-2, 000.994/2005-7, 007.884/2006-5,
008.989/2006-1, 009.293/2006-0 e 015.663/2006-9, relatados pelo
Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça;
b)
Procs.
n°s
007.884/1995-8,
853.694/1997-4,
856.705/1998-5, 000.359/2004-7, 018.577/2004-6, 020.412/1994-0,
012.663/2004-9, 008.575/2006-4, 017.876/2005-9, 017.848/2006-2,
017.354/1994-3, 008.854/1997-1, 013.228/2003-4 e 010.974/2006-6,
relatados pelo Ministro Valmir Campelo; e
c)
Procs.
n°s
012.906/2004-9,
006.323/2005-0,
025.551/1992-2, 010.500/2001-0, e 016.884/2005-6, relatados pelo
Auditor convocado Marcos Bemquerer Costa.
<!ID785480-4>
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
ACÓRDÃO Nº 3097/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II,
da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 137,
inciso II; 143, inciso I, alínea a, 208 e 214, inciso II, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em acolher as alegações de defesa apresentadas pela Sra. Ana Cristina Vieira Coutinho
e julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar
quitação à responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
Ministério da Cultura
1. TC 018.886/2004-1 (c/2 volumes e 1 anexo)
Classe de Assunto: II
Responsável: Ana Cristina Vieira Coutinho, CPF n.
542.691.306-44.
Entidade: Diretoria de Gestão Estratégica.
ACÓRDÃO Nº 3098/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e
23, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea d;
207 e 214, inciso I, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em julgar as contas dos Srs. Donato Fortunato
Ojeda, Paulo Inácio Dias Lessa, Paulo Cunha, Aline Carvalho Coelho, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, Tania Maria Savionek, Denize
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª
Câmara, em Sessão de 7/11/2006, considerando que a responsável
faleceu em 25/11/2001, sem ter deixado sucessores ou bens em seu
nome, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º,
incisos I, da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 212 do
ACÓRDÃOS PROFERIDOS (PROCESSOS DE PAUTA):
ACÓRDÃO Nº 3100/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
l. Processo TC 013.148/1997-4 (com 1 volume e 1 anexo)
2. Grupo I, Classe de Assunto I - Embargos de Declaração
3. Interessada: Vera Maria de Azevedo
4. Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - Serur
8. Advogado constituído nos autos: Aírton Rocha Nóbrega
(OAB/DF nº 5.369)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta
fase processual, de embargos de declaração opostos por Vera Maria
de Azevedo contra o Acórdão nº 3.122/2005, proferido pela 1ª Câmara em Sessão de 6/12/2005 (Ata nº 43/2005). ACORDAM os
Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, em:
9.1. com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei n.º
8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, em não conhecer dos presentes embargos de declaração,
por não atenderem a requisito específico de admissibilidade;
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
9.2. dar ciência desta deliberação à embargante.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3100-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3101/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo n.º TC - 005.727/1999-5 (c/ 21 volumes e 3
anexos) Apenso: TC-003.270/1999-8
2. Grupo II, Classe de Assunto: I - Embargos de declaração
3. Recorrentes: Jorge Luiz Hessel, Ivan Biancardi e Maria
José Martins Barros
4. Órgão: Delegacia Federal de Agricultura no Acre DFA/AC
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1 Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Advogado constituído nos autos: não consta
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração
interpostos por Jorge Luiz Hessel, Maria José Martins Barros e Ivan
Binacardi contra o Acórdão n.º 1.475/2006-Primeira Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
com base nos arts. 32 e 34 da Lei n.º 8.443/92, reunidos em Sessão
da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração interpostos por
Jorge Luiz Hessel e Maria José Martins Barros para, no mérito,
negar-lhes provimento;
9.2. não conhecer dos embargos de declaração interpostos
por Ivan Biacardi;
9.3. notificar os embargantes desta deliberação, encaminhando-lhes cópia do Relatório e Voto.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3101-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3102/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo n. TC-002.156/2001-9
2. Grupo I, Classe de Assunto I - Pedido de Reexame.
3. Entidade: Fundação Universidade de Brasília - FUB.
4. Interessada: Neuza Gois Siqueira.
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Humberto
Guimarães Souto
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin.
7. Unidade Técnica: Sefip.
8. Advogado constituído nos autos: Dra. Sandra Luíza Feltrin, OAB-DF n. 2.238A.
9. ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame interposto por Neuza Gois Siqueira, visando a reforma dos
itens 9.1 e 9.3.1 do Acórdão n. 965/2004 - TCU - 1ª Câmara, que
considerou ilegal os atos de concessão de aposentadoria de fls. 08/10
- vol. principal, tendo em vista a inclusão de parcela de 26,05%,
relativa à URP.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, e com fundamento nos arts. 48 e 33, da Lei n.º 8.443/92,
em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negarlhe provimento, mantendo, em seus exatos termos, os itens da deliberação recorrida;
9.2. informar à Fundação Universidade de Brasília e à recorrente que a dispensa de ressarcimento, nos termos do Enunciado
n.º 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal, só alcança os
valores recebidos até a data da ciência do acórdão recorrido, devendo,
no entanto, serem ressarcidos os valores recebidos desde então até a
data em que os pagamentos forem efetivamente suspensos;
9.3. orientar a Fundação Universidade de Brasília que, com
base no art. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU, proceda à
emissão de novos atos de aposentadoria da interessada, livres das
irregularidades apontadas nos autos, para que sejam submetidos à
apreciação por este Tribunal, na forma do art. 260, caput, também do
Regimento Interno do TCU;
9.4. determinar à Sefip a correção do nome da recorrente no
Sisac;
9.5. dar ciência da presente deliberação à recorrente e à
Fundação Universidade de Brasília - FUB, encaminhando-lhes cópia
do Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3102-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3103/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
l. Processo TC 004.069/1996-0
2. Grupo I, Classe de Assunto I - Revisão de ofício em
pensão civil
3. Interessada: Idalina Canha
4. Ógão: Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1 Relator da Deliberação Recorrida : Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio
Ricardo Costa Caribé
7. Unidade Técnica: Sefip
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de
revisão de ofício em pensão civil deferida em favor de Idalina Canha.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos
em Sessão de 1ª Câmara, em:
9.1.com fundamento no artigo 260, § 2º do Regimento Interno , bem assim no teor da Súmula nº 473 do Superior Tribunal
Federal, rever, de ofício, o Acórdão nº 1.150/2004, deliberado pela 1ª
Câmara na Sessão de 11/5/2004, para considerá-lo sem efeito; e
9.2. considerar legal, para fins de registro, o ato concessório
de fls. 01/03.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3103-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3104/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-000.795/1990-9 (com 02 volumes)
2. Grupo I, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração
3. Entidade: Caixa Econômica Federal - Caixa
4. Responsável/Recorrente: Maria Madalena Dario (CPF
798.551.488-00)
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1 Relator da Decisão Recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral
Lucas Rocha Furtado
7. Unidades Técnicas: Serur e 2ª Secex
8. Advogados constituídos nos autos: Tarcísio José Martins
(OAB/SP nº 77.521) e Acássia Luísa Martins (OAB/SP nº 109.184
E)
9. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de
reconsideração interposto pela Sra. Maria Madalena Dario contra o
Acórdão nº 2.456/2003-TCU-1ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, e com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei nº 8.443/92,
em:
9.1. conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo em seus exatos termos o acórdão recorrido;
9.2. dar ciência da presente deliberação à recorrente, encaminhando-lhe cópia do Acórdão, acompanhado do Relatório e Voto
que o fundamentam.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3104-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3105/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-016.005/2001-6 (com 3 volumes)
2. Grupo I - Classe I - Recurso de Reconsideração
3. Recorrente: Fernando Brendaglia de Almeida (diretor-presidente) - CPF 051.558.488-65
4. Entidade: Instituto Brasileiro de Frutas
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto
Lincoln Magalhães da Rocha
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin
ISSN 1677-7042
95
7. Unidades Técnicas: Secex/SP e Serur
8. Advogados constituídos nos autos: Adriana Silva Teixeira
- OAB/DF nº 13.664, Jaqueline B. de Albuquerque - OAB/DF nº
11.543 e Luciana Rosa Medeiros - OAB/DF nº 15.039
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de
contas especial, agora em exame de recurso de reconsideração.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração para, no
mérito, negar-lhe provimento, com base nos arts. 32, inciso I, e 33 da
Lei nº 8.443/92;
9.2. manter os termos do Acórdão nº 1.293/2003 - 1ª Câmara; e
9.3. notificar o recorrente do teor desta deliberação.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3105-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3106/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-011.493/2002-6 (com 1 volume e 1 anexo)
2. Grupo I - Classe I - Recurso de Reconsideração
3. Recorrente: Francisco Xavier Monteiro da Franca (exprefeito) - CPF 140.941.004-82
4. Órgão: Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira
7. Unidades Técnicas: Secex/PB e Serur
8. Advogado constituído nos autos: Ricardo Moreira de Souza - OAB/PB nº 9.257
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de
reconsideração interposto contra o Acórdão nº 1.321/2006 - 1ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. não conhecer do presente recurso, por ser intempestivo e
não apresentar fatos novos, com fundamento no art. 32, parágrafo
único, da Lei nº 8.443/92; e
9.2. notificar o recorrente do teor desta deliberação.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3106-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3107/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-011.031/2004-8 (com 1 anexo)
2. Grupo I, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração
3. Órgão: Prefeitura Municipal de Vera Cruz do Oeste/PR
4. Recorrente/Responsável: Valdeci Teixeira (ex-prefeito,
CPF 031.831.659-53)
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme
Palmeira
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral
Lucas Rocha Furtado
7. Unidades Técnicas: Secex/PR e Serur
8. Advogados constituídos nos autos: Arnaldo David Baracat
(OAB/PR 11.397) e Fabiano Augusto Piazza Baracat (OAB/PR
25.673)
9. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em fase de recurso de reconsideração contra o Acórdão nº 1.657/2006-1ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, e com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/92, c/c
o art. 285 do Regimento Interno, em:
9.1. não conhecer do presente recurso de reconsideração, por
ser intempestivo e não demonstrar a superveniência de fatos novos;
e
9.2. mandar notificar o recorrente acerca deste acórdão.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3107-41/06-1
96
ISSN 1677-7042
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3108/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo n.º TC-000.329/2005-6 (com dois anexos)
2. Grupo II, Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração
3. Responsável: Márcio Martins Sampaio de Morais, exPrefeito (CPF n.º 145.319.254-91)
4. Órgão: Prefeitura Municipal de Mauriti/CE
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme
Palmeira
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira
7. Unidades Técnicas: Serur e Secex/CE
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em fase de Recurso de Reconsideração interposto contra o Acórdão n.º 2.059/2005
- 1ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. conhecer do presente recurso de reconsideração, com
fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei n.º 8.443/92, para, no
mérito, dar-lhe provimento parcial;
9.2. tornar insubsistente o Acórdão nº 2.059/2005 - 1ª Câmara;
9.3. determinar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação que:
9.3.1. implante controles eficazes de registro de entrada da
documentação comprobatória de prestação de contas de convênios, de
forma a evitar cobranças indevidas dos convenentes e a conseqüente
instauração de tomada de contas especial;
9.3.2. informe imediatamente à Controladoria-Geral da
União ou ao Tribunal de Contas da União, conforme o caso, sobre o
recebimento de prestação de contas apresentadas intempestivamente
por convenente, quando já instaurada a competente tomada de contas
especial;
9.3.3. abstenha-se de instaurar nova tomada de contas especial referente aos recursos do Convênio 41.382/98, conforme Parecer nº 212/2006-DIPRE/COAPC/CGCAP/DIFIN/FNDE, de
3/2/2006 (processo 23014.001653/98-11), ante o fato de já existir
processo instaurado para tal fim (TC 000.329/2005-6);
9.4. arquivar o presente processo, por economia processual,
ante o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.443/92 c/c o artigo 10 da
Instrução Normativa TCU nº 35/2000, condicionando a quitação do
responsável ao recolhimento da totalidade do débito a ele imputado;
9.5. incluir o nome do responsável no cadastro específico do
Tribunal, nos termos do § 1º do artigo 10 da Instrução Normativa
TCU nº 35/2000;
9.6. notificar o recorrente desta deliberação, encaminhandolhe cópia do Relatório e Voto que a fundamentam.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3108-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
1
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator em:
9.1. conhecer dos Pedidos de Reexame interpostos, com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no
mérito, negar-lhes provimento, mantendo o Acórdão nº 265/2003TCU-1ª Câmara nos seus exatos termos;
9.2. alertar o TRT/2ª Região de que a dispensa de ressarcimento a que alude o item 9.2 do Acórdão recorrido limita-se à
ciência daquela deliberação pela interessada, devendo, portanto, o
órgão de origem adotar providências para a reposição dos valores
recebidos indevidamente a partir daquele momento, nos termos do art.
46 da Lei nº 8.112/1990;
9.3. determinar à SEFIP que acompanhe o cumprimento da
medida constante do item anterior, representando ao Tribunal, caso
necessário;
9.4. dar conhecimento deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, aos recorrentes.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3109-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa .
ACÓRDÃO Nº 3110/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC - 853.694/1997-4 (com 1 anexo)
2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame
3. Recorrente: José Carlos Vidal (CPF 004.341.751-53)
3.1. Interessados: Maria Luíza Pereira Ervilha (CPF
059.460.261-00) e José Carlos Vidal (CPF 004.341.751-53)
4. Unidade jurisdicionada: Senado Federal
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina
Machado da Costa e Silva
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - SERUR
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame interposto por José Carlos Vidal, contra o Acórdão nº
1.509/2005-TCU-1ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator em:
9.1. conhecer do Pedido de Reexame interposto, com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no
mérito, dar-lhe provimento, tornando insubsistentes os itens 9.2 a 9.7
do Acórdão nº 1.509/2005-TCU-1ª Câmara;
9.2. considerar legais as aposentadorias em favor de José
Carlos Vidal e de Maria Luíza Pereira Ervilha, ordenando os respectivos registros, com base no art. 71, inciso III, da Constituição
Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso II, e 260, §
1º, do Regimento Interno/TCU; e
9.3. dar conhecimento deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada, ao recorrente e à interessada.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3110-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa .
ACÓRDÃO Nº 3109/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
ACÓRDÃO Nº 3111/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC - 007.884/1995-8 (com 2 volumes)
2. Grupo I, Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame
3. Recorrentes: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- TRT/2ª Região e Marilena Carmem Moreno de Azevedo (CPF
439.472.478-34)
4. Unidade jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região - TRT/2ª Região
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer Costa
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - SERUR
8. Advogado constituído nos autos: Marlene Beolchi Arruda
Moreno de Azevedo (OAB/SP 149.221)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedidos de
Reexame interpostos por Helena Yoshimi Nakagawa Kamihara, Diretora da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região - TRT/2ª Região, e por Marilena Carmem
Moreno de Azevedo, contra o Acórdão nº 265/2003-TCU-1ª Câmara.
1. Processo nº TC - 856.705/1998-5 (c/ 2 volumes e 1 anexo)
2. Grupo I - Classe I - Pedido de Reexame.
3. Recorrente: Universidade Federal de Santa Catarina UFSC
3.1. Interessados: Agueda Ferrari (CPF 246.435.999-87), Alfredo Gentil Costa (CPF 006.361.699-87) Áurea Terezinha Floriani
Garcia (CPF 248.812.799-04), Carlos Falkoski (CPF 020.738.70953), Dorvalina de Araújo Costa (CPF 200.325.879-53), Gabriel Israel
Filho (CPF 008.932.349-15), Iolanda Maria da Rocha Soares (CPF
442.708.879-15), Lindaura Liberth Petry (CPF 289.274.949-20), Mareli Cunha Garcia (CPF 077.192.489-53), Maria Fernanda Araújo
Lisboa (CPF 186.020.459-72), Maria Salete Muller de Lima (CPF
399.668.449-53), Mariuccia Grace Scott Brusa (CPF 342.374.10900), Maurino Golini, CPF 341.834.699-53; Sônia Barbosa dos Santos
(CPF 334.130.377-49)
4. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Santa
Catarina - UFSC
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - SERUR
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame contra o Acórdão nº 1.577/2005-TCU- Primeira Câmara,
por meio do qual este Tribunal considerou ilegais as aposentadorias
dos servidores Maria Salete Muller de Lima, Lindaura Liberth Petry,
Maria Fernanda Araújo Lisboa, Mariuccia Grace Scott Brusa, Mareli
Cunha Garcia, Alfredo Gentil Costa, Carlos Falkoski, Gabriel Israel
Filho, Dorvalina de Araújo Costa, Sônia Barbosa dos Santos, Áurea
Terezinha Floriani Garcia, Maurino Golini, Agueda Ferrari e Iolanda
Maria da Rocha Soares, negou registro aos respectivos atos e efetuou
as determinações de praxe à unidade jurisdicionada.
ACORDAM os Ministros do Tribunal da União, reunidos em
Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. conhecer do presente Pedido de Reexame, com fundamento no art. 48 c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992 para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo em seus exatos termos o
Acórdão nº 1.577/2005-TCU-1ª Câmara;
9.2. orientar a entidade de origem, no sentido de que:
9.2.1. em face do que dispõe o art. 262, § 2º, do Regimento
Interno/TCU, as concessões consideradas ilegais poderão prosperar,
mediante supressão das irregularidades verificadas e emissão de novos atos, submetendo-os à apreciação deste Tribunal, na sistemática
disciplinada pela Instrução Normativa-TCU nº 44/2002;
9.2.2. ao expedir novos atos concessórios para os servidores
Maria Salete Muller de Lima, Lindaura Liberth Petry, Dorvalina de
Araújo Costa, Sônia Barbosa dos Santos, Áurea Terezinha Floriani
Garcia, Maurino Golini, Agueda Ferrari e Iolanda Maria da Rocha
Soares, apure o seu enquadramento após o advento da Lei nº
8.112/1990, bem como os aumentos que lhe foram concedidos, a fim
de conhecer ao certo, no momento da aposentadoria, a existência de
vantagem nominalmente identificada decorrente das decisões judiciais
que lhe deferiram a incorporação das horas extras, em respeito à
garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos;
9.3. alertar novamente a Universidade Federal de Santa Catarina de que a dispensa de ressarcimento a que alude o item 9.2.1 do
Acórdão recorrido limita-se à ciência daquela deliberação pelos servidores supracitados, devendo, portanto, a entidade de origem adotar
providências para a reposição dos valores recebidos indevidamente a
partir daquele momento, nos termos do art. 46 da Lei nº
8.112/1990;
9.4. determinar à SEFIP que acompanhe o cumprimento da
medida constante do item anterior, representando ao Tribunal, caso
necessário;
9.5. dar ciência do inteiro teor do presente Acórdão, bem
como do relatório e do voto que o fundamentam, à recorrente.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3111-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa .
ACÓRDÃO Nº 3112/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo n.º TC - 000.359/2004-7 (com 1 anexo)
2. Grupo II - Classe I - Pedido de Reexame
3. Recorrente: Agência Brasileira de Inteligência ABIN/GSIPR
3.1. Interessados: Amadeu Ledesma dos Santos (CPF
006.655.681-34), José Jerônimo da Silva (CPF 005.453.685-53),
Klinger Habib Nabhan (CPF 019.265.511-68) e Virgínio Cruz de
Castro (CPF 019.078.677-91)
4. Unidade Jurisdicionada: Agência Brasileira de Inteligência
- ABIN/GSIPR
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - SERUR
8. Advogados constituídos nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame interposto pelo Sr. Francisco Xavier Balieiro Júnior, Diretor
de Administração da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, contra o Acórdão nº 1.693/2004-TCU-1ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei
nº 8.443/1992, conhecer do presente Pedido de Reexame, para, no
mérito, dar-lhe provimento, tornando insubsistente o Acórdão nº
1.693/2004-TCU-1ª Câmara;
9.2. com base no art. 71, inciso III, da Constituição Federal,
e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho
de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso II, e 260, § 1º, do
Regimento Interno/TCU, considerar legais os atos de concessão de
aposentadoria em favor de Amadeu Ledesma dos Santos, José Jerônimo da Silva, Klinger Habib Nabhan e Virgínio Cruz de Castro,
ordenando os respectivos registros; e
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
9.3. dar conhecimento deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à Unidade Jurisdicionada e aos
interessados.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3112-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa .
ACÓRDÃO Nº 3113/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC - 018.577/2004-6 (com 1 anexo)
2. Grupo I - Classe I - Pedido de Reexame
3. Recorrente: Delegacia Regional do Trabalho no Estado do
Maranhão - DRT/MA
3.1. Interessada: Diortina das Graças Utta Ramos (CPF
437.699.003-59)
4. Unidade Jurisdicionada: Delegacia Regional do Trabalho
no Estado do Maranhão - DRT/MA
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - SERUR
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame interposto por Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, Delegado Regional do Trabalho no Estado do Maranhão, contra o Acórdão nº 1.726/2005-TCU- Primeira Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. conhecer do presente Pedido de Reexame, com fundamento no art. 48, c/c os arts. 32 e 33 da Lei nº 8.443/1992, para, no
mérito, dar-lhe provimento, tornando insubsistente o Acórdão nº
1.726/2005-TCU-1ª Câmara;
9.2. considerar legal a aposentadoria em favor de Diortina
das Graças Utta Ramos, ordenando o respectivo registro, com base no
art. 71, inciso III, da Constituição Federal, e nos arts. 1º, inciso V, e
39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º,
inciso VIII, 259, inciso II, e 260, § 1º, do Regimento Interno/TCU;
e
9.3. dar conhecimento deste Acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3113-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa .
ACÓRDÃO Nº 3114/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
9.4. em conseqüência do disposto no item 9.3 deste Acórdão,
reduzir o valor da multa aplicada pelo item 9.1 do Acórdão nº
1.452/2004-1ª Câmara aos Srs. Antônio Augusto Bordalo Coelho
Rodrigues Perfeito, José Francisco Góis, Ruy Silva, Arlindo Liberatti
e Walter Klinkerfus, fixando-a em R$ 1.300,00 (mil e trezentos
reais);
9.5. deixar de aplicar a referida multa ao Sr. Fred Hering, em
virtude de seu falecimento;
9.6. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e
Voto que o fundamentam, aos recorrentes.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3114-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa .
ACORDÃO Nº 3115/2006 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo n.º TC - 012.663/2004-9 (com 2 volumes e 1
anexo)
2. Grupo I, Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração
3. Responsável: Maria Amélia de Sales Machado (CPF nº
033.920.905-49)
4. Entidade: Ação Social de Cristinápolis/SE
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira
7. Unidade Técnica: Serur
8. Advogado constituído nos autos: Geraldo de Oliveira
(OAB/SE 650)
97
ISSN 1677-7042
notificação, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, inciso
III, alínea “a” do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos
cofres da Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados a
partir das datas especificadas até a data do recolhimento, na forma
prevista na legislação em vigor:
a) Construtora Lourival Sales Parente Ltda.
Valor (em Cr$)
1.147.142,14
3.422.076,12
4.161.149,20
12.437.773,26
74.856,34
12.086.764,77
4.266.713,09
4.121.000,00
2.946.778,94
1.764.923,45
884.610,64
310.797,48
12.575.516,23
5.867.320,26
1.417.078,59
894.076,12
2.255.264,19
656.956,18
9.042.850,99
8.242.302,07
4.480.373,11
6.996.525,16
Data
31/07/90
25/08/90
12/09/90
29/09/90
05/11/90
06/11/90
27/11/90
26/12/90
19/02/91
11/04/91
18/04/91
23/05/91
10/06/91
23/07/91
19/07/91
05/09/91
30/01/92
27/04/92
28/05/92
15/07/92
26/10/92
11/12/92
b) Construtora Norberto Odebrecht S/A
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de
reconsideração interposto pela Sra. Maria Amélia de Sales Machado,
presidente da Ação Social de Cristinápolis/SE, contra o Acórdão nº
1.027/2006 - TCU - 1ª Câmara, proferido em processo de tomada de
contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde, em razão
de irregularidades na aplicação dos recursos do Convênio nº
108/2000.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1.conhecer do presente Recurso de Reconsideração com
fundamento no art. 32, inciso I, c/c o art. 33, da Lei nº 8.443, de
1992, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar ciência deste Acórdão à recorrente.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3115-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa .
Valores (em Cr$)
108.633,25
511.548,76
2.655.917,12
7.626,07
9.887.741,57
3.492.786,12
3.370.877,16
254.288,45
10.281.254,77
4.990.175,79
1.119.041,97
1.159.389,97
719.202,41
1.842.697,03
6.192.159,26
1.720.392,72
5.678.365,50
6.744.101,34
5.478.723,71
5.745.689,33
Data
27/08/90
11/09/90
27/09/90
05/11/90
26/11/90
26/11/90
24/12/90
22/05/91
07/06/91
22/07/91
19/07/91
19/07/91
04/09/91
29/01/92
19/03/92
28/05/92
28/05/92
14/07/92
23/10/92
10/12/92
<!ID785480-5>
1. Processo nº TC - 020.412/1994-0 (com 4 volumes e 2
ACÓRDÃO Nº 3116/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
anexos)
2. Grupo II, Classe de Assunto I - Recursos de Reconsideração
3. Interessados: Antônio Augusto Bordalo Coelho Rodrigues
Perfeito, Fred Hering, José Francisco Góis, Ruy Silva, Arlindo Liberatti, William Lei e Walter Klinkerfus
4. Entidade: Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo - Corcesp/SP
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer Costa
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico
7. Unidade Técnica: Serur
8. Advogados constituídos nos autos: Ricardo Labate,
OAB/SP 145.815; Maria Emília Alvares de Freitas, OAB/SP 132.806;
Luiz E. Arruda Barbosa, OAB/SP 22.953
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se apreciam recursos de reconsideração interpostos pelos Srs. Antônio Augusto Bordalo Coelho Rodrigues Perfeito, Fred Hering, José Francisco Góis, Ruy Silva, Arlindo Liberatti, William Lei e Walter Klinkerfus contra o Acórdão nº 1.452/2004-TCU-1ª Câmara, que julgou
irregulares as contas dos interessados e aplicou-lhes multa.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. conhecer dos recursos de reconsideração, com fundamento no art. 32, inciso I, e art. 33 da Lei nº 8.443/1992;
9.2. negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. William
Lei;
9.3. dar parcial provimento aos recursos dos demais interessados para excluí-los da responsabilidade acerca da alienação irregular de veículos da entidade;
1. Processo TC-525.052/1996-8 (c/ 7 volumes)
2. Grupo II, Classe de Assunto: II - Tomada de Contas
Especial
3. Órgão: Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI
4. Responsáveis: Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, exReitor, CPF n.º 010.773.923-23, Antônio Sampaio Rameiro, ex-Diretor de Projetos e Obras - Dipro, CPF n.º 011.020.283-04, João
Eulálio de Pádua - Presidente da Comissão de Fiscalização do Hospital Universitário, CPF n.º 099.821.593-72, Antônio Manoel Gayoso
e Almendra Castelo Branco Filho, ex-Reitor-substituto, Construtora
Lourival Sales Parente Ltda., CNPJ n.º 05.346.216/0001-16, e Construtora Norberto Odebrecht S/A, CNPJ n.º 15.102.288/0001-82
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico
7. Unidade Técnica: Secex/PI
8. Advogados constituídos nos autos: Sebastião Baptista Affonso OAB/DF 788, Fernando Maximiliano Neto OAB/RJ 45.441,
Hugo Leonardo Ferreira Leite OAB/PI 3.600, José Norberto Lopes
Campelo OAB/PI 2.594 e Nathalie Cancela Cronemberger Campelo
OAB/PI 2.953
9. Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos Tomada de Contas Especial relativa a irregularidades nas obras do Hospital Universitário da FUFPI.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. julgar irregulares as contas das Construtoras Lourival
Sales Parente Ltda. e Norberto Odebrecht S/A, nos termos dos arts.
1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “c”, 19, caput, e 23, inciso III, da
Lei n.º 8.443/92, condenando-as ao pagamento das quantias abaixo
indicadas e fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
9.2. julgar irregulares as contas de Antônio de Sampaio Rameiro, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “b”, 19,
parágrafo único, e 23, inciso III, da Lei n.º 8.443/92, com aplicação
de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixando-lhe o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o
Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno), o
recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional,
atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do
prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.3. julgar regulares com ressalva as contas de João Eulálio
de Pádua e Antônio Manoel Gayoso e Almendra Castelo Branco
Filho, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, e 23, inciso II,
da Lei n.º 8.443/92;
9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28 da Lei n.º
8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não sejam atendidas as
notificações, e no caso Sr. Antônio de Sampaio Rameiro, adicionalmente, seja determinado à FUFPI que proceda ao desconto do
débito na folha de pagamento, nos termos da legislação pertinente;
9.5. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério
Público da União, nos termos do § 3° do art. 16 da Lei n.º
8.443/92.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3116-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
98
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 3117/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC- TC-017.260/2000-5 (com 1 volume)
2. Grupo II, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial
3. Entidade: Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana/SP
4. Responsável: Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana/SP
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira
7. Unidade Técnica: Secex/SP
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de
contas especial.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18; 23,
inciso II; e 27 da Lei nº 8.443/92, em:
9.1. julgar regulares com ressalva as presentes contas, dandose quitação à entidade responsável, em face do recolhimento integral
do débito que lhe fora imputado; e
9.2. dar ciência deste acórdão, assim como do relatório e
voto que o fundamentam, ao Ministério da Saúde e ao Ministério
Público Federal no Estado de São Paulo.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3117-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
1
9. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de
contas especial instaurada em desfavor de Samir Chafik Garib, exPrefeito de Fátima do Sul/MS, em conseqüência da inexecução de
parte do objeto do Convênio nº 841/SNS/92, firmado com o extinto
Ministério da Ação Social, com vistas à construção de 417 metros de
galerias de águas pluviais na Rua Marechal Rondon.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, e com base nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alínea “d”;
19, caput; 23, inciso III, alíneas “a” e “b”; e 28, inciso II, da Lei nº
8.443/92 c/c os arts. 202, § 6º; 209, § 6º; e 214, inciso III, alíneas “a”
e “b”, do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. julgar irregulares estas contas e em débito o responsável
Samir Chafik Garib, condenando-o a pagar a quantia de Cr$
24.209.416,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e nove mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados desde 09/09/1992 até o dia do
efetivo pagamento, e fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias da
ciência para que comprove perante este Tribunal o recolhimento do
montante aos cofres do Tesouro Nacional;
9.2. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso
não atendida a notificação; e
9.3. encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público da
União, para ajuizamento das ações que entender cabíveis.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3119-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3118/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
ACÓRDÃO Nº 3120/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-019.538/2004-2
2. Grupo II, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Es-
1. Processo n.º TC - 008.575/2006-4
2. Grupo I, Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Es-
pecial
3. Entidade: Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos - Hospital Mário Kroeff
4. Responsável: Jorge Sampaio de Marsillac Motta (CPF:
006.078.197-15), ex-presidente (falecido)
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira
7. Unidade Técnica: Secex/RJ
8. Advogado constituído nos autos: não consta
9. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de de Tomada de
Contas Especial, instaurada pelo Departamento de Extinção e Liquidação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Deliq/MP em desfavor de Jorge Sampaio de Marsillac Motta (CPF:
006.078.197-15), ex-presidente da Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos - Hospital Mário Kroeff, em razão da nãoapresentação da prestação de contas relativa a recursos transferidos
pela extinta Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência - Corde do então Ministério do Interior.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, e diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. considerar as presentes contas iliquidáveis, ordenando o
seu trancamento;
9.2. determinar o arquivamento do processo.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3118-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3119/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-020.132/2004-0
2. Grupo II, Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial
3. Órgão: Prefeitura Municipal de Fátima do Sul/MS
4. Responsável: Samir Chafik Garib (ex-prefeito, CPF
006.418.801-97)
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira
7. Unidade Técnica: Secex/MS
8. Advogados constituídos nos autos: Antonio Ferreira Júnior
(OAB/MS nº 7.862), Gustavo Marques Ferreira (OAB/MS nº 7.863),
Marcos Marques Ferreira (OAB/MS nº 9.091), Cácyla Aparecida
Baur Arfux Maluf (OAB/MS nº 9.062) e Waldemir Ronaldo Corrêa
(OAB/PR nº 24.586)
pecial
3. Responsável: Francisco Nazareno Gonçalves de Sousa, exPrefeito (CPF 154.889.772-87)
4. Entidade: Prefeitura Municipal de Tailândia/PA
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira
7. Unidade Técnica: Secex/PA
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de
contas especial, de responsabilidade do Sr. Francisco Nazareno Gonçalves de Sousa, ex-Prefeito Municipal de Tailândia/PA, instaurada
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE, em
razão do cumprimento parcial do dever de prestar contas dos recursos
repassados àquela Prefeitura, no exercício de 1999, por conta do
Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE (Siafi nº 380378), que
tinha como objeto a prestação de assistência financeira para o desenvolvimento do ensino fundamental, com o fito de liquidar despesas para garantir o funcionamento e realizar pequenos investimentos nas unidades escolares.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento nos arts.
1º, inciso I; 16, inciso III, alínea b; 19, caput; e 23, inciso III, alínea
a, todos da Lei nº 8.443/92; c/c o art. 214, inciso III, alínea a, do
Regimento Interno do Tribunal, ante as razões expostas pelo Relator,
em:
9.1. julgar as presentes contas irregulares e em débito o
responsável, Sr. Francisco Nazareno Gonçalves de Sousa, ex-Prefeito,
CPF nº 154.889.772-87, condenando-o ao pagamento da importância
original, no valor histórico de R$ 56.300,00 (cinqüenta e seis mil e
trezentos reais), atualizada monetariamente e acrescida dos juros de
mora, nos termos da legislação vigente, a partir de 09/11/1999, até a
efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da ciência, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da referida importância aos cofres do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação/FNDE;
9.2. aplicar ao responsável, Sr. Francisco Nazareno Gonçalves de Sousa, ex-Prefeito, CPF nº 154.889.772-87, a multa prevista
no art. 57 da Lei nº 8.443/92, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete
mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
notificação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento
da multa ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do
dia seguinte ao do término do prazo estabelecido até a data do efetivo
recolhimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. determinar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação/FNDE que:
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
9.3.1. quando da ocorrência de omissão no dever de prestar
contas; da não-comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres; da ocorrência de desfalque ou desvio de
dinheiros, bens ou valores públicos; ou, ainda, da prática de ato
ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano aos cofres
públicos, observe o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a
instauração da competente tomada de contas especial, conforme estabelecido na Instrução Normativa - TCU nº 13/1996, arts. 1º, §§ 1º
e 2º, e 2º;
9.4. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, nos
termos do art. 28, inciso II, da Lei n° 8.443/92, caso não seja atendida
a notificação;
9.5. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério
Público da União, para o ajuizamento das ações cabíveis, nos termos
do art. 209, § 6º, do Regimento Interno do TCU;
9.6. dar ciência desta deliberação à Secretaria Federal de
Controle Interno, com vistas ao acompanhamento da adoção das medidas cabíveis, pelo FNDE, relativamente à determinação do item
9.3.1.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3120-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa .
ACÓRDÃO Nº 3121/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo TC n. 025.551/1992-2 (c/ 4 volumes).
2. Grupo I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Fátima Cunha Ferreira Pinto, ex-Presidente,
CPF n. 040.584.107-87; Jorge Sebastião Lima de Andrade, ex-Diretor
da Divisão de Material e Patrimônio, CPF n. 113.749.187-68; José
Armando Duvanel Rodrigues, ex-Diretor da Divisão Financeira, CPF
n. 091.069.527-04; Mary Akierzstein Ventura, ex-Vice-Presidente,
CPF n. 309.696.117-49; Sérgio Benício Whatley Dias, ex-SupervisorGeral, CPF n. 337.892.827-15; Walter dos Santos Lourival, ex-Diretor
Administrativo e Financeiro, CPF 452.576.047-87.
4. Entidade: Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro
- Funarj.
5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Dra. Cristina Machado da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: 5ª Secex.
8. Advogados constituídos nos autos: Drs. Jorge Augusto de
Oliveira, OAB/RJ n. 24.959; Rodrigo Otávio Barbosa de Alencastro,
OAB/DF n. 22.101; Vivian Cristina Collenghi Camelo, OAB/DF n.
4243-E; José Eduardo Rangel de Alckmin, OAB/DF n. 2.977; Mariana Silva de Assis, OAB/DF n. 2.489-E.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial instaurada pela extinta Fundação Nacional do BemEstar do Menor - Funabem, sucedida pela Fundação Centro Brasileiro
para a Infância e a Adolescência - FCBIA, também extinta, contra a
Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro - Funarj, em virtude
de irregularidades no cumprimento dos Convênios ns. 400 a
405/1998, destinados ao atendimento, em regime de semi-internato e
liberdade assistida, às crianças e adolescentes em situação de risco
encaminhadas pelo Juizados de Menores aos Centros de Recursos
Integrados de Atendimento ao Menor - Criams de São Gonçalo,
Ricardo de Albuquerque, Penha, Santa Cruz, Bangu e Nova Iguaçu.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III,
alínea b, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgar
irregulares as contas dos responsáveis Fátima Cunha Ferreira Pinto,
Mary Akiersztein Ventura, Jorge Sebastião Lima de Andrade, Walter
dos Santos Lourival e Sérgio Benício Whatley Dias;
9.2. aplicar individualmente a multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, aos responsáveis Fátima Cunha Ferreira
Pinto, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Mary
Akiersztein Ventura, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Jorge
Sebastião Lima de Andrade, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), Walter dos Santos Lourival, no valor de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais), e Sérgio Benício Whatley Dias, no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser recolhida aos cofres do Tesouro
Nacional no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, dentro
do limite fixado pelo art. 53 do Decreto-lei n. 199/1967, vigente à
época dos fatos ora discutidos;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei n. 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida
a notificação.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3121-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo .
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
ACÓRDÃO Nº 3122/2006- TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo TC n. 010.500/2001-0 (c/ 04 volumes).
2. Grupo I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Ademur Antônio Júnior, CPF n.
225.728.991-91; Alessandra Barcelos Carneiro, CPF n. 472.505.42168; Ariel Gomes de Oliveira, CPF n. 073.820.061-15; e Hamilton
Rodrigues, CPF n. 224.402.839-91..
4. Órgão: Departamento de Polícia Rodoviária Federal DPRF.
5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin.
7. Unidade Técnica: 3ª Secex.
8. Advogado constituído nos autos: Dr. Benedito Celso Rodrigues Dias, OAB/MS 2.221.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial resultante da conversão de Denúncia, determinada pelo Acórdão n. 30/2003 - TCU - Plenário, na qual se
discutem supostas irregularidades cometidas no âmbito do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, concernentes ao pagamento de diárias e ajuda de custo.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões exposta por este
Relator, em:
9.1. nos termos dos artigos 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23,
inciso I, da Lei n. 8.443/1992, julgar regulares as contas da Sra.
Alessandra Barcelos Carneiro e do Sr. Hamilton Rodrigues, dandolhes quitação plena;
9.2. com base nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23,
inciso II, da Lei n. 8.443/1992 julgar regulares com ressalva as contas
do Sr. Ariel Gomes de Oliveira, dando-lhe quitação;
9.3. com fundamento nos artigos 1º, inciso I, 16, inciso III,
alínea b, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgar
irregulares as contas do Sr. Ademur Antônio Júnior, condenando-o ao
pagamento da quantia de R$ 8.013,50 (oito mil e treze reais e cinqüenta centavos), atualizada monetariamente e acrescida de juros de
mora, calculados a partir de 28/07/1998 até a efetiva quitação do
débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da
notificação, para que comprove perante o Tribunal (art. 214, inciso
III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento do referido
quantum ao Tesouro Nacional, nos termos da legislação em vigor;
9.4. aplicar ao Sr. Ademur Antônio Júnior a multa prevista
no art. 57 da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da
notificação, para que comprove perante o Tribunal (art. 214, inciso
III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento do referido
quantum ao Tesouro Nacional, atualizado monetariamente na data do
efetivo recolhimento, ser for pago após o vencimento, na forma da
legislação em vigor;
9.5. determinar ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal que promova, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei n.
8.443/1992, o desconto das dívidas na remuneração do aludido servidor, caso não comprove o recolhimento integral dos valores devidos, observado o disposto no artigo 46 da Lei n. 8.112/1990;
9.6. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, em
caso de insucesso da medida prevista no subitem anterior ou caso não
atendida a notificação, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n.
8.443/1992;
9.7. determinar ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal que:
Data
04/05/1992
29/05/1992
30/06/1992
31/07/1992
31/08/1992
01/10/1992
30/10/1992
01/12/1992
31/12/1992
04/02/1993
26/02/1993
31/03/1993
30/04/1993
31/05/1993
Moeda
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Valor
16.845,56
662.608,45
769.982,51
769.982,51
1.174.086,18
1.263.259,03
1.264.219,04
3.191.588,98
1.700.452,93
3.631.377,24
4.252.666,93
5.312.608,77
5.253.383,37
9.718.759,24
Data
20/06/1995
30/06/1995
20/07/1995
01/08/1995
21/08/1995
31/08/1995
20/09/1995
29/09/1995
20/10/1995
31/10/1995
20/11/1995
30/11/1995
20/12/1995
29/12/1995
9.2. aplicar ao Sr. Paulino Mendes a multa prevista no art. 57
da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para
que comprove perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do
Regimento Interno do TCU), o recolhimento da referida quantia ao
Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação
em vigor;
9.7.1. observe o art. 53 da Lei n. 8.443/1992, bem como os
Decretos ns. 4004/2001 e 4063/2001, cientificando-se de que a ajuda
de custo seja concedida somente quando respeitadas as condições
impostas pela legislação pertinente, especialmente no que se refere à
obrigatoriedade de mudança de domicílio permanente;
9.7.2. consoante o disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto
n. 343/1991, descreva objetivamente os serviços a serem executados
nos atos de concessão de diárias, apresentando essa informação de
forma clara e precisa, nos documentos de Proposta de Concessão de
Diárias - PCD, Ordens Bancárias e Notas de Empenho;
9.7.3. cumpra o art. 6º do Decreto n. 343/1991, relativo ao
pagamento antecipado de diárias;
9.7.4. observe a obrigatoriedade de o servidor ser submetido
à junta médica para a concessão de nova licença, quando no mesmo
exercício o servidor atingir o limite de trinta dias de licença para
tratamento de saúde, consecutivos ou não, conforme determina o art.
203, parágrafo 4º, da Lei n. 8.112/1990, com a redação dada pela Lei
n. 9.527/1997;
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3122-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo .
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 3123/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo n.º TC - 016.884/2005-6.
2. Grupo I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Es-
Data
22/07/1998
20/08/1998
28/10/1998
21/11/1998
29/12/1998
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial, de responsabilidade do Sr. Edwino Raimundo Schultz, em razão da omissão no dever de prestar contas dos
recursos repassados à Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS,
no total de R$ 25.984,00, por força da celebração do Convênio n.
99/1996 com a extinta Fundação de Alimentação do Estudante - FAE,
cujo objeto era promover o atendimento aos alunos matriculados na
educação pré-escolar e no ensino fundamental, das zonas urbana e
rural, à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,
alínea a, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgar
irregulares as contas do Sr. Edwino Raimundo Schultz, ex-Prefeito de
Chapadão do Sul/MS, condenando-o ao pagamento das quantias abaixo especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros
de mora, calculados a partir das datas devidas, até a efetiva quitação
do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
notificação, para que comprove perante o Tribunal (art. 214, inciso
III, alínea a, do RI/TCU), o recolhimento das referidas quantias ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos termos da legislação em vigor:
Moeda
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Valor
66,50
287,10
102,26
201,78
208,04
140,77
187,48
122,77
187,48
128,77
187,48
318,92
135,48
1.028,25
30/06/1993
30/07/1993
31/08/1993
30/09/1993
29/10/1993
30/11/1993
30/12/1993
31/01/1994
28/02/1994
30/03/1994
27/04/1994
27/05/1994
28/06/1994
30/07/1994
31/08/1994
Cr$
Cr$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
CR$
R$
R$
9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas a
que se referem os subitens anteriores, caso não atendida a notificação,
nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443/1992;
9.4. com fundamento no art. 16, § 3o, da Lei n. 8.443/1992,
remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da
União, para as providências cabíveis; e
9.5. encaminhar cópia deste Acórdão, acompanhado do respectivo Relatório e Voto, ao Ministério da Justiça.
Valor (R$)
5.313,00
2.277,00
7.969,00
6.831,00
3.594,00
9.2. aplicar ao Sr. Edwino Raimundo Schultz a multa prevista no art. 57 da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
notificação, para que comprove perante o Tribunal (art. 214, inciso
III, alínea a, do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da
referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na
data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na
forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas a
que se referem os subitens anteriores, caso não atendida a notificação,
nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443/1992;
9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério
Público da União, com fundamento no art. 209, § 6º, do RI/TCU.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3123-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo .
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 3124/2006- TCU - 1ª CÂMARA
pecial.
3. Responsável: Edwino Raimundo Schultz, CPF n.
048.764.230-91.
4. Entidade: Município de Chapadão do Sul/MS.
5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Dr. Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica: Secex/MS.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
99
ISSN 1677-7042
1. Processo TC-012.906/2004-9.
2. Grupo I; Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Paulino Mendes, CPF n. 331.625.147-20.
4. Entidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e a
Adolescência/MJ (extinta).
5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina
Machado da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Sefip.
8. Advogados constituídos nos autos: Não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos referentes à Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério da Justiça em
desfavor de Paulino Mendes, ex-servidor da extinta Fundação Centro
Brasileiro para a Infância e Adolescência-FCBIA, em decorrência do
recebimento indevido de proventos no período de 04/05/1992 a
31/07/1996, mediante a utilização de certidão de tempo de serviço
com declaração falsa.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,
alínea d, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei n. 8.443/1992, julgar
irregulares as contas do Sr. Paulino Mendes, condenando-o ao pagamento dos valores abaixo indicados, com fixação do prazo de 15
(quinze) dias, a contar do recebimento da notificação, para que comprove perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento
Interno/TCU) o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, devendo
as quantias serem atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros
de mora devidos, calculados a partir das respectivas datas, até o
efetivo pagamento, abatendo-se, na ocasião, os valores já satisfeitos,
nos termos da legislação em vigor:
10.948.490,79
13.663,08
41.409,28
26.679,02
40.906,03
65.300,08
40.704,66
110.216,04
124.330,54
193,60
218,45
220,60
354,40
225,43
151,29
19/01/1996
31/01/1996
16/02/1996
29/02/1996
20/03/1996
29/03/1996
16/04/1996
30/04/1996
20/05/1996
31/05/1996
20/06/1996
28/06/1996
19/07/1996
31/07/1996
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
135,48
304,89
135,48
262,98
135,48
262,98
135,48
262,98
135,48
262,98
135,48
488,78
135,48
143,44
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3124-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo .
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
100
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 3125/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo n.º TC - 017.876/2005-9.
2. Grupo: II - Classe: III - Relatório de Monitoramento.
3. Responsável: Carlos Augusto Moreira Júnior - Reitor
(CPF 428.164.169-68)
4. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal do Paraná UFPR.
5. Relator: Ministro Valmir Campelo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Paraná - SECEX/PR.
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de
Monitoramento que teve por objetivo verificar o cumprimento, pela
Universidade Federal do Paraná - UFPA, da determinação constante
do item 8.2 da Decisão nº 292/2002-TCU-2ª Câmara, com a redação
dada pelo Acórdão nº 2.360/2003-TCU-2ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. nos termos do art. 250, § 1º, do Regimento Interno/TCU,
acolher as razões de justificativa oferecidas pelo responsável, Reitor
Carlos Augusto Moreira Júnior (CPF 428.164.169-68), dando por
cumprida a determinação consignada no item 8.2 da Decisão nº
292/2002-TCU-2ª Câmara, com a redação dada pelo Acórdão nº
2.360/2003-TCU-2ª Câmara;
9.2. com fundamento no art. 71, inciso IX, da Constituição
Federal, c/c o art. 45 da Lei nº 8.443/92, determinar à Universidade
Federal do Paraná que adote as providências necessárias ao exato
cumprimento do disposto no § 3º do art. 4º da Lei nº 8.958/94, após
o provimento, mediante concurso público, dos cargos necessários ao
seu quadro de servidores, para atuação no Hospital e Maternidade
Victor Ferreira do Amaral, conforme requerido junto ao Ministério da
Educação e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
mediante o Ofício nº 023/05-PRHAE/GAB, de 31/1/2005, da UFPR;
9.3. determinar à SECEX-PR que monitore o cumprimento
da determinação constante do item anterior (9.2), representando ao
Tribunal se necessário;
9.4. dar ciência do presente Acórdão, bem como do Relatório
e Voto que o fundamentam, à Universidade Federal do Paraná, ao
Ministério da Educação e ao Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, por meio dos respectivos titulares.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3125-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa .
ACÓRDÃO Nº 3126/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo n.º TC - 017.848/2006-2
2. Grupo II, Classe de Assunto: IV - Admissão
3. Interessados: Alceu Luiz Assmann (CPF 246.214.630-04),
Alexsandro Brocardo Lopes (CPF 030.291.279-74), Anderson de Oliveira Belo (CPF 004.283.649-26), Bárbara Ogliari Martins Taques
(CPF 981.731.709-91), Carla Andressa Nicolaio (CPF 026.519.545977), Celso Lusa de Lima (CPF 764.310.459-04), Cristiane Marques
de Mello (CPF 814.587.899-34), Daniel Perez Santana (CPF
048.899.698-88), Éden Ricardo Dosciatti (CPF 500.714.839-34), Edson Mancini Filho (CPF 180.019.136-15), Elvis Canteri de Andrade
(CPF 004.069.919-60), Guilherme Sebastião Silvério (CPF
706.615.969-15), Heliety Rodrigues Borges Barreto (CPF
021.547.109-13), Jefferson Gobi Barbosa (CPF 980.856.549-20), Joana Valquíria Pedroso de Almeida (CPF 724.526.179-20), Joel Lopes
da Silva Júnior (CPF 025.797.559-42), José Carlos Lessi (CPF
518.569.489-00), José Cláudio Pelincer (CPF 463.410.729-53), Josias
Maciel (CPF 688.953.649-53), João Luiz Marra (CPF 702.518.27968), João Paulo Camargo (CPF 748.621.549-72), Liliane Canopf
(CPF 748.218.149-00), Luiz Fernando Salomon Pinto (CPF
466.561.979-49), Marcelo Notti Miranda (CPF 409.905.240-00), Mário Augusto Bornmann (CPF 583.433.939-53), Mário Kyohi Takahasi
(CPF 553.148.569-72), Maurício Fernando Bozatski (CPF
032.367.759-20), Melissa Regina Lentz (CPF 037.388.639-07), Osvaldo Malta Callegari (CPF 529.980.029-00), Patrick Oziel Pallas
(CPF 030.334.369-94), Regiane Aparecida Nunes de Siqueira (CPF
026.719.679-26), Ricardo Baptista de Almeida (CPF 617.280.80010), Ricardo Carvalho Pereira (CPF 677.973.856-53), Roberto Cayetano Lotero (CPF 697.134.050-72), Roberto Lang (CPF 345.668.30900), Sônia Mara Macari (CPF 021.732.439-85), Tarcízio Alexandre
Bini (CPF 051.518.129-39), Valdeci Kossar (CPF 034.362.639-07),
Vanderlei Ribeiro da Silva (CPF 810.099.259-20) e Volmar Bruneto
(CPF 588.978.449-87)
4. Unidade Jurisdicionada: Universidade Tecnológica Federal
do Paraná
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin
7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal SEFIP
8. Advogado constituído nos autos: não há
1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de apreciação de
atos de admissão de professores pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, sob a modalidade de contratação temporária da Lei
nº 8.745/1993.
ACORDAM os Ministros do Tribunal da União, reunidos em
Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com
fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, e nos arts.
1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992,
c/c os arts. 1º, inciso VIII, 259, inciso I, e 260, § 1º, do Regimento
Interno, em:
9.1. considerar legais os atos de admissão de Alceu Luiz
Assmann, Alexsandro Brocardo Lopes, Anderson de Oliveira Belo,
Bárbara Ogliari Martins Taques, Carla Andressa Nicolaio, Celso Lusa
de Lima, Cristiane Marques de Mello, Daniel Perez Santana, Éden
Ricardo Dosciatti, Edson Mancini Filho, Elvis Canteri de Andrade,
Guilherme Sebastião Silvério, Heliety Rodrigues Borges Barreto, Jefferson Gobi Barbosa, Joana Valquíria Pedroso de Almeida, Joel Lopes
da Silva Júnior, José Cláudio Pelincer, Josias Maciel, João Luiz Marra, João Paulo Camargo, Liliane Canopf, Luiz Fernando Salomon
Pinto, Marcelo Notti Miranda, Mário Augusto Bornmann, Mário
Kyohi Takahasi, Maurício Fernando Bozatski, Melissa Regina Lentz,
Osvaldo Malta Callegari, Patrick Oziel Pallas, Regiane Aparecida
Nunes de Siqueira, Ricardo Baptista de Almeida, Ricardo Carvalho
Pereira, Roberto Cayetano Lotero, Sônia Mara Macari, Tarcízio Alexandre Bini, Valdeci Kossar, Vanderlei Ribeiro da Silva e Volmar
Bruneto, e ordenar o registro dos atos de fls. 2/33, 36/69 e 72/81;
9.2. destacar os atos de admissão de José Carlos Lessi (fls.
34/35) e Roberto Lang (fls. 70/71), para autuação em processo apartado, com todos os elementos pertinentes, inclusive a presente deliberação, com seu Relatório e Voto, e para a realização de diligência
junto à unidade jurisdicionada no sentido de que seja apurado o
motivo do não preenchimento do campo relativo aos dados sobre o
concurso no Sistema SISAC nos formulários de admissão dos referidos interessados, esclarecendo se houve ou não processo seletivo
simplificado;
9.3. determinar à SEFIP que proceda à autuação e à diligência mencionadas no item anterior;
9.4. dar ciência do inteiro teor do presente Acórdão, bem
como do relatório e do voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3126-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa .
<!ID785480-6>
ACÓRDÃO Nº 3127/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
l. Processo TC 014.921/2004-4
2. Grupo I, Classe de Assunto V - Aposentadoria
3. Interessado: Ricardo Moacir Gonçalves de Morais
4. Órgão: Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico
7. Unidade Técnica: Sefip
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de
aposentadoria em favor de Ricardo Moacir Gonçalves de Morais.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos
em Sessão de 1ª Câmara, em:
9.1. com fundamento nos artigos 39, inciso II, da Lei nº
8.443/92 e 260, § 1º do Regimento Interno, considerar ilegal o ato de
aposentadoria em favor de Ricardo Moacir Gonçalves de Morais,
negando-lhe o registro;
9.2. dispensar o recolhimento das parcelas indevidamente
percebidas de boa-fé pelo interessado, nos termos da Súmula TCU nº
106; e
9.3. determinar, com fundamento nos arts 71, inciso IX, da
Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte, ao
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que
faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes
do ato impugnado, contados a partir da ciência da deliberação deste
Tribunal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3127-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
ACÓRDÃO Nº 3128/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo: TC 016.844/2004-2
2. Grupo I, Classe de Assunto V - Aposentadoria
3. Interessado: Júlio Rodrigues de Souza
4. Órgão: Imprensa Nacional
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico
7. Unidade Técnica: Sefip
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de
aposentadoria em favor de Júlio Rodrigues de Souza.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em:
9.1. com fundamento nos artigos 39, inciso II, da Lei nº
8.443/92 e 260, 1º, do Regimento Interno, considerar ilegal o ato
concessório de interesse de Júlio Rodrigues de Souza, negando-lhe o
registro;
9.2. dispensar o recolhimento das parcelas indevidamente
percebidas, de boa-fé, pelo interessado, nos termos da Súmula TCU
nº 106; e
9.3. determinar à Imprensa Nacional, com fundamento nos
artigos 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262, caput, do
RI/TCU, que faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a
partir da ciência da deliberação deste Tribunal, todo e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado, sob pena de responsabilidade
solidária da autoridade administrativa omissa.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3128-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3129/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo n.º TC - 000.994/2005-7
2. Grupo I; Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados: Edival Mendes Vieira, Ivanira Fonseca de
Sousa, Jacira Pereira da Silva, Litamar Alves Serconek, Marilene
Pires Miranda Chaves, Nilza Maria Teixeira Costa Soares, Aneres de
Paula Pimentel, Eliza Fernandes França, João Francisco de Faria e
Maria de Belém da Silva e Silva.
4. Órgão: Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região/DF.
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio
Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade Técnica: Sefip.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos acerca da concessão de aposentadoria de servidores da Justiça Federal de 1º e 2º
graus da 1ª Região/DF.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. considerar legais os atos de aposentadoria dos ex-servidores Edival Mendes Vieira, Ivanira Fonseca de Sousa, Jacira Pereira da Silva, Litamar Alves Serconek, Marilene Pires Miranda Chaves e Nilza Maria Teixeira Costa Soares, ordenando-se-lhes os respectivos registros;
9.2. considerar ilegais os atos de aposentadoria de Aneres de
Paula Pimentel, Eliza Fernandes França, João Francisco de Faria e
Maria de Belém da Silva e Silva, negando-se-lhes os respctivos registros;
9.3. dispensar o recolhimento das parcelas indevidamente
percebidas, de boa-fé, pelos interessados, conforme o enunciado da
Súmula TCU n.º 106;
9.4. determinar à Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª
Região/DF que:
9.4.1. com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte, faça cessar,
no prazo de quinze dias, os pagamentos decorrentes dos atos impugnados, contados a partir da ciência da deliberação do Tribunal,
sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa;
9.4.2. dê ciência aos interessados, alertando-os de que o
efeito suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso não
os exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a
notificação, em caso de desprovimento;
9.5. orientar a unidade de origem que, nos termos do art.
262, § 2º, do Regimento Interno, os atos considerados ilegais poderão
prosperar mediante a emissão e o encaminhamento a este Tribunal de
novas concessões de aposentadoria, escoimadas das irregularidades
verificadas, para que sejam submetidas à apreciação por este Tribunal, na forma do art. 260, caput, também do Regimento Interno do
TCU;
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
9.6. determinar à Sefip que monitore a implementação das
medidas tratadas no subitem 9.4.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3129-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3130/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
l. Processo TC 007.884/2006-5
2. Grupo I, Classe de Assunto V - Aposentadoria
3. Interessado: Etevaldo Correa Duque
4. Órgão: Ministério da Saúde
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira
7. Unidade Técnica: Sefip
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de
aposentadoria em favor de Etevaldo Correa Duque.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em:
9.1. com fundamento nos artigos 39, inciso II, da Lei nº
8.443/92 e 260, 1º, do Regimento Interno, considerar ilegal o ato de
aposentadoria em favor de Etevaldo Correa Duque, negando-lhe o
registro;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente
recebidas, de boa-fé, pelo interessado, até a data da notificação deste
acórdão ao órgão concedente, consoante o disposto no Enunciado n.º
106 da Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.3. esclarecer ao Ministério da Saúde que poderá proceder à
emissão de novo ato concessório livre da irregularidade ora apontada,
e submetê-lo a nova apreciação deste Tribunal, na forma do artigo
260, caput, do RI/TCU;
9.4. determinar ao órgão de origem, com base no artigo 262,
caput, do RI/TCU, que faça cessar todo e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contados da ciência da presente deliberação, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa;
9.5. orientar o órgão de origem no sentido de que dê ciência
da presente deliberação ao interessado, alertando-o que o efeito suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos, caso estes
não sejam providos, não o exime da devolução dos valores percebidos
após a respectiva notificação.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3130-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3131/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo: TC 008.989/2006-1
2. Grupo I, Classe de Assunto V - Aposentadoria
3. Interessada: Odete Fernandes Freitas
4. Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado
do Rio de Janeiro
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira
7. Unidade Técnica: Sefip
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de
aposentadoria em favor de Odete Fernandes Freitas.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em:
9.1. com fundamento nos arts. 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92
e 260, § 1º, do Regimento Interno, considerar ilegal o ato de aposentadoria em favor de Odete Fernandes Freitas, negando-lhe o registro;
9.2. dispensar o recolhimento das parcelas indevidamente percebidas de boa-fé pela interessada, nos termos da Súmula TCU nº 106;
9.3. determinar, com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da
Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte, ao
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro,
que faça cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
ciência da deliberação deste Tribunal, os pagamentos decorrentes do
ato impugnado, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade
administrativa omissa; e
9.4. orientar o órgão de origem no sentido de:
9.4.1. possibilitar à Srª Odete Fernandes Freitas optar entre
aposentar-se com proventos proporcionais, com fundamento no direito adquirido, art. 3º da EC nº 20/98, ou com fundamento no art. 8º,
§ 1º, da referida Emenda Constitucional (regra de transição), ou,
ainda, retornar à atividade para completar o tempo de serviço necessário para aposentadoria com proventos integrais, submetendo-se,
neste caso, às regras viventes à época da aposentação; e
9.4.2. cientificar a interessada da deliberação deste Tribunal,
alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de
eventuais recursos não a exime da devolução dos valores percebidos
indevidamente após a respectiva notificação, casos esses não sejam
providos.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3131-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3132/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo: TC 009.293/2006-0
2. Grupo I, Classe de Assunto V - Aposentadoria
3. Interessados: Antonio Marçal Bonorino Figueiredo, Aurélio Leopoldo Ellwanger, Ana Maria de Souza Feijó, Antonio Egídio
de Moura Antunes, João Carlos Marques da Fontoura e Wálter Rechenberg
4. Órgão: Gerência Regional de Administração do Ministério
da Fazenda no Rio Grande do Sul - GRA-MF/RS
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: Subrocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin
7. Unidade Técnica: Sefip
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. ACÓRDÃO:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de
aposentadoria em favor dos interessados acima nominados.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão de 1ª Câmara, em:
9.1. com fundamento nos arts. 39, inciso II, da Lei nº
8.443/92 e 260, § 1º, do Regimento Interno, considerar ilegal os atos
de aposentadoria em favor de Antonio Marçal Bonorino Figueiredo,
Aurélio Leopoldo Ellwanger, Ana Maria de Souza Feijó, Antonio
Egídio de Moura Antunes, João Carlos Marques da Fontoura e Wálter
Rechenberg, negando-lhes o registro;
9.2. dispensar o recolhimento das parcelas indevidamente
percebidas de boa-fé pelos interessados, nos termos da Súmula TCU
nº 106;
9.3. determinar, com fundamento nos arts. 71, inciso IX, da
Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte, à
Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda no
Rio Grande do Sul - GRA-MF/RS, que faça cessar, no prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da ciência da deliberação deste Tribunal, os pagamentos decorrentes dos atos impugnados, sob pena de
responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa; e
9.4. orientar o órgão de origem no sentido de que poderá
emitir novos atos, livres da irregularidade ora apontada, submetendoos a nova apreciação deste Tribunal, pelo sistema Sisac.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3132-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 3135/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC - 017.354/1994-3
2. Grupo I - Classe V - Aposentadoria
3. Interessado: Lydio Pinto Ferreira (CPF 034.476.347-15)
4. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região - TRT/1ª Região
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico
7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal SEFIP
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de alteração de
concessão de aposentadoria.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas
pelo Relator e com fundamento nos incisos III e IX do art. 71 da
Constituição Federal, nos arts. 1º, V, 39, II, e 45 da Lei nº
8.443/1992, em:
9.1. considerar ilegal a aposentadoria em favor de Lydio
Pinto Ferreira e recusar o registro do ato de fls. 1/2;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente
recebidas de boa-fé, conforme o disposto na Súmula nº 106 deste
Tribunal;
9.3. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas
para:
9.3.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro
teor desta deliberação ao interessado cujo ato foi considerado ilegal;
ISSN 1677-7042
101
9.3.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes do ato considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até eventual emissão de novo ato concessório escoimado da irregularidade
verificada, a ser submetido à apreciação deste Tribunal;
9.3.3. dar ciência ao interessado cujo ato foi considerado
ilegal de que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição
de recurso não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação, em caso de não provimento desse
recurso;
9.4. determinar à SEFIP que monitore o cumprimento da
determinação relativa à cessação de pagamentos decorrentes do ato
considerado ilegal, representando ao Tribunal em caso de não atendimento;
9.5. dar ciência do inteiro teor do presente Acórdão, bem
como do relatório e do voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3135-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa .
ACÓRDÃO Nº 3136/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC - 008.854/1997-1
2. Grupo II - Classe V - Aposentadoria
3. Interessada: Anilce Aquilino (CPF 156.917.137-87) e Sueli Hansen Papa (CPF 206.409.198-04)
4. Unidade Jurisdicionada: Superintendência Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social no Estado de São Paulo
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira
7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal SEFIP
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de alteração de
aposentadoria.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas
pelo Relator e com fundamento nos incisos III e IX do art. 71 da
Constituição Federal, nos arts. 1º, V, 39, II, e 45 da Lei nº
8.443/1992, em:
9.1. considerar ilegais as alterações de aposentadoria em favor das servidoras Anilce Aquilino e Sueli Hansen Papa e recusar o
registro dos atos de fls. 1/4;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente
recebidas de boa-fé, conforme o disposto na Súmula nº 106 deste
Tribunal;
9.3. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas
para:
9.3.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro
teor desta deliberação às interessadas cujos atos foram considerados
ilegais;
9.3.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes dos atos considerados ilegais (fls. 1/4), sob
pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa;
9.3.3. dar ciência às interessadas cujos atos foram considerados ilegais de que o efeito suspensivo proveniente da eventual
interposição de recurso não as exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após as notificações, em caso de não provimento desse recurso;
9.4. determinar à SEFIP que monitore o cumprimento da
determinação relativa à cessação de pagamentos decorrentes das alterações consideradas ilegais, representando ao Tribunal em caso de
não atendimento;
9.5. esclarecer à unidade jurisdicionada que as servidoras
poderão optar entre perceber as parcelas:
9.5.1. FG e GADF; e
9.5.2. décimos incorporados de FG e FG, nos termos da
Súmula/TCU nº 224;
9.6. dar ciência do inteiro teor do presente Acórdão, bem
como do relatório e do voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3136-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa .
102
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 3137/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1.Processo nº TC - 013.228/2003-4
2. Grupo II, Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados: Nina Maria Silva Correa (CPF 130.294.87172), Northon Antonio da Fonseca (CPF 014.517.311-91), Odete Pereira de Morais (CPF 102.529.911-68), Omar Borges Kaadi (CPF
070.747.191-53), Orlinda Maria de Fátima Carrijo Melo (CPF
014.520.451-00), Osmaria de Oliveira Pires (CPF 131.442.511-00),
Osvaldo Moreira Guimarães (CPF 026.529.511-49), Paulo de Tarso
Fleury (CPF 013.137.381-15), Paulo Roberto Marra (CPF
036.092.861-72), Roberto Ruhman Daher (CPF 002.654.461-04), Ronaldo Fonseca Zica (CPF 058.624.771-87), Rosa Maria Mesquita
Martins de Sá (CPF 101.468.221-53), Rubenita Alves Luz (CPF
040.114.141-15) e Sandra Maria Fontoura Queiroz de Pina (CPF
101.017.301-44).
4. Unidade Jurisdicionada: Universidade Federal de Goiás
(UFGO).
5. Relator: Ministro Valmir Campelo.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Jatir Batista da Cunha.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal
(SEFIP).
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessões de
aposentadoria em favor dos interessados supracitados, todos vinculados à Universidade Federal de Goiás (UFGO).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas
pelo Relator, e com fundamento no art. 71, incisos III e IX, da
Constituição Federal, c/c os arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da
Lei nº 8.443/1992, em:
9.1. considerar legais os atos de concessão de aposentadoria
em favor de Nina Maria Silva Correa (CPF 130.294.871-72), Northon
Antonio da Fonseca (CPF 014.517.311-91), Odete Pereira de Morais
(CPF 102.529.911-68), Orlinda Maria de Fátima Carrijo Melo (CPF
014.520.451-00), Osmaria de Oliveira Pires (CPF 131.442.511-00),
Osvaldo Moreira Guimarães (CPF 026.529.511-49), Paulo de Tarso
Fleury (CPF 013.137.381-15), Paulo Roberto Marra (CPF
036.092.861-72), Roberto Ruhman Daher (CPF 002.654.461-04), Ronaldo Fonseca Zica (CPF 058.624.771-87), Rosa Maria Mesquita
Martins de Sá (CPF 101.468.221-53), Rubenita Alves Luz (CPF
040.114.141-15) e Sandra Maria Fontoura Queiroz de Pina (CPF
101.017.301-44), e ordenar os respectivos registros;
9.2. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria em
favor de Omar Borges Kaadi (CPF 070.747.191-53), e negar o seu
registro;
9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente
recebidas de boa-fé, conforme o disposto na Súmula nº 106 deste
Tribunal;
9.4. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas
para:
9.4.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro
teor desta deliberação ao interessado cujo ato foi considerado ilegal;
9.4.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes do ato considerado ilegal, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até eventual emissão de novo ato, escoimado da irregularidade verificada, a
ser submetido à apreciação deste Tribunal;
9.4.3. dar ciência ao interessado cujo ato foi considerado
ilegal de que o efeito suspensivo proveniente da eventual interposição
de recurso não o exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a notificação a respeito da deliberação porventura
recorrida, em caso de não provimento desse recurso;
9.5. determinar à SEFIP que monitore o cumprimento da
determinação relativa à cessação dos pagamentos decorrentes da concessão considerada ilegal, representando ao Tribunal em caso de não
atendimento;
9.6. dar ciência do inteiro teor deste Acórdão, bem como do
Relatório e Voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3137-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa .
ACÓRDÃO Nº 3138/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo n.º TC - 010.974/2006-6
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria
3. Interessados: Adilson Gonçalves da Rosa (CPF
057.004.850-87), Amaury Pio Cunha (CPF 183.286.107-44), Ana
Mirtes Cardoso Chaves (CPF 232.102.736-34), Antônio de Souza
Filho (CPF 083.290.875-49), Astrogildo Martins Montes (CPF
046.846.211-20), Avelino Alves Pereira (CPF 085.311.371-87), Bolivar Messa Fagundes (CPF 000.527.950-04), Carlos Eurico Ponce de
Leon Antunes (CPF 010.568.591-72), Carolina dos Santos Pinheiro
(CPF 343.501.011-87), Cláudio José Bezerra de Araújo (CPF
012.468.284-72), Edenilton Pantoja Cativo (CPF 000.398.962-34),
Edivaldo Noronha Tavares (CPF 024.436.432-04), Francisco Félix de
Araújo (CPF 033.749.711-72), Francisco Nogueira de Almeida Filho
(CPF 075.065.117-20), Inácio José Barreira Danziato (CPF
1
050.180.803-53), Ionita Luna Azevedo Basílio (CPF 098.890.943-04),
Jorge Mendes dos Santos (CPF 065.365.067-15), José Macário Sobrinho (CPF 001.847.561-20), José Antônio Lenzi (CPF 019.882.20904), José Wilson Rodrigues (CPF 073.193.391-53), Leda Maria Waldemiro (CPF 217.119.417-00), Luiz Felipe Scalco Pereira (CPF
012.428.570-87), Manoel de Jesus Almeida (CPF 040.058.723-87),
Maria Aparecida Bettini de Melo Pires (CPF 059.307.661-34), Maria
das Dores Silva Dias (CPF 177.020.033-91), Nadir de Oliveira Araújo (CPF 365.136.011-34), Neusvaldo Ferreira Lima (CPF
787.774.458-72), Nilton Gregório de Azavedo (CPF 018.416.616-00),
Reynaldo Mário Guedes Rache (CPF 007.405.866-53), Saulo Henrique Safé de Matos (CPF 059.387.671-72), Telemaco Arnaud Sampaio (CPF 047.088.301-49), Udson Jaques Perdigão (CPF
318.922.217-72), Vilma Maria das Graças Batista (CPF 084.889.16191), Weliton Freire de Resende (CPF 046.794.401-63) e Zara Souza
Kornelius (CPF 443.988.751-15)
4. Unidade Jurisdicionada: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
5. Relator: Ministro Valmir Campelo
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira
7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal SEFIP
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de
aposentadoria.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas
pelo Relator e com fundamento nos incisos III e IX do art. 71 da
Constituição Federal, nos arts. 1º, V, 39, II, e 45 da Lei nº
8.443/1992, em:
9.1. considerar legais os atos de concessão de aposentadoria
em favor de Adilson Gonçalves da Rosa, Amaury Pio Cunha, Ana
Mirtes Cardoso Chaves, Antônio de Souza Filho, Astrogildo Martins
Montes, Avelino Alves Pereira, Bolivar Messa Fagundes, Carlos Eurico Ponce de Leon Antunes, Carolina dos Santos Pinheiro, Cláudio
José Bezerra de Araújo, Edenilton Pantoja Cativo, Edivaldo Noronha
Tavares, Inácio José Barreira Danziato, Ionita Luna Azevedo Basílio,
Jorge Mendes dos Santos, José Macário Sobrinho, José Antônio Lenzi, José Wilson Rodrigues, Leda Maria Waldemiro, Luiz Felipe Scalco Pereira, Manoel de Jesus Almeida, Nadir de Oliveira Araújo,
Neusvaldo Ferreira Lima, Nilton Gregório de Azavedo, Reynaldo
Mário Guedes Rache, Saulo Henrique Safé de Matos, Telemaco Arnaud Sampaio, Udson Jaques Perdigão, Vilma Maria das Graças Batista, Weliton Freire de Resende e Zara Souza Kornelius, e ordenar o
registro dos atos de fls.2/55, 61/72, 101/112, 131/147, 153/158,
164/174, 180/184, 207/223 e 236/278;
9.2. considerar ilegais os atos de concessão de aposentadoria
em favor de Francisco Félix de Araújo, Francisco Nogueira de Almeida Filho, Maria Aparecida Bettini de Melo Pires e Maria das
Dores Silva Dias, e recusar o registro dos atos de fls. 89/100 e
190/201;
9.3. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente
recebidas de boa-fé, conforme o disposto na Súmula nº 106 deste
Tribunal;
9.4. determinar à unidade jurisdicionada que adote medidas
para:
9.4.1. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro
teor desta deliberação aos interessados cujos atos foram considerados
ilegais;
9.4.2. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes dos atos considerados ilegais (fls. 89/100 e
190/201), sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, até eventual emissão de novos atos, escoimados
das irregularidades verificadas, a serem submetidos à apreciação deste
Tribunal;
9.4.3. dar ciência aos interessados cujos atos foram considerados ilegais de que o efeito suspensivo proveniente da eventual
interposição de recurso não os exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após as notificações, em caso de não provimento desse recurso;
9.5. determinar à SEFIP que monitore o cumprimento da
determinação relativa à cessação de pagamentos decorrentes das concessões consideradas ilegais, representando ao Tribunal em caso de
não atendimento;
9.6. dar ciência do inteiro teor do presente Acórdão, bem
como do relatório e do voto que o fundamentam, à unidade jurisdicionada.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3138-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa .
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
ACÓRDÃO Nº 3139/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo n.º TC - 006.323/2005-0.
2. Grupo I; Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados: Eduardo de Oliveira Rebouças, CPF n.
001.662.002-04; e Marybel Martins de Oliveira, CPF n. 034.409.90249.
4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região ?
TRT/AM.
5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Dr. Marinus Eduardo
de Vries Marsico.
7. Unidade Técnica: Sefip.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de processo de
aposentadoria, em que se analisam os atos de ex-servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região ? TRT/AM acima nominados.
ACORDAM os Ministros deste Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. considerar ilegais os atos de aposentação do Sr. Eduardo
de Oliveira Rebouças e da Sra. Marybel Martins de Oliveira, negando
registro aos atos de ns. 2-078360-4-04-1997-000024-3 e 2-078360-404-1997-000014-6, respectivamente;
9.2. dispensar a reposição das importâncias recebidas indevidamente de boa-fé pelos interessados, nos termos da Súmula n.
106 da Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª
Região ? TRT/AM:
9.3.1. fazer cessar, no prazo de 15 (quinze) dias, os pagamentos decorrentes dos atos considerados ilegais, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, nos termos do art. 262 do Regimento Interno/TCU;
9.3.2. dar ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, do inteiro
teor desta deliberação aos interessados, informando-lhes que o efeito
suspensivo proveniente da eventual interposição de recurso não os
exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após as
notificações, em caso de não-provimento desse recurso;
9.3.3. informar aos interessados quanto ao direito de optar
pela aposentadoria proporcional ou retornar à atividade para completar os requisitos necessários à aposentadoria com proventos integrais, esclarecendo que a inativação, neste último caso, terá que
observar a ordem constitucional vigente, relativa à concessão de aposentadorias no serviço público;
9.3.4. com base no art. 262, § 2º, do Regimento Interno/TCU, proceda, se for o caso, à emissão de novos atos, livres das
irregularidades apontadas nos autos, para que sejam submetidos a este
Tribunal, na forma do art. 260, caput, também do Regimento Interno/TCU;
9.4. determinar à Sefip que proceda à verificação do cumprimento das medidas constantes do subitem 9.3 deste Acórdão, representando a este Tribunal, caso necessário.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3139-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Marcos Vinicios Vilaça (Presidente) e Valmir Campelo .
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator).
ACÓRDÃO Nº 3140/2006 - TCU - 1ª CÂMARA
1. Processo nº TC-015.663/2006-9 (com dois volumes)
2. Grupo II, Classe de Assunto: VI - Representação
3. Interessada: Tectenge-Tecnologia e Serviços Ltda.
4. Órgão: Gerência Regional de Administração do Ministério
da Fazenda no Estado da Bahia (GRA/BA)
5. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Secex/BA
8. Advogados constituídos nos autos: João Oliveira Maia
Filho (OAB/BA nº 10.999) e Aroldo Moitinho Ferraz (OAB/BA nº
17.710)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação
formulada pela empresa Tectenge-Tecnologia e Serviços Ltda. noticiando possíveis irregularidades concernentes ao processo licitatório
destinado à seleção de empresa(s) para prestação de serviços de
manutenção predial preventiva e corretiva em imóveis administrados
pela Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda
no Estado da Bahia (GRA/BA).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. conhecer da representação, nos termos dos arts. 235 e
237, inciso VII e parágrafo único, do Regimento Interno do TCU c/c
o art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/93 para, no mérito, considerá-la
parcialmente procedente;
9.2. determinar à Gerência Regional de Administração do
Ministério da Fazenda no Estado da Bahia (GRA/BA) que, nas licitações cujo objeto seja divisível, inclusive no que se refere ao
certame que substituirá o Pregão Eletrônico nº 18/2005, previamente
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
à definição da forma de adjudicação a ser adotada, realize estudos que
comprovem as vantagens técnicas e econômicas da compra em lote
único comparativamente à parcelada, a fim de atender ao disposto no
art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e ao entendimento do Tribunal sobre
o assunto (Enunciado nº 247 da Súmula de Jurisprudência do
TCU);
9.3. remeter cópia da presente deliberação, acompanhada do
Relatório e Voto que a fundamentam, à representante, arquivando-se
em seguida o processo.
10. Ata n° 41/2006 - 1ª Câmara
11. Data da Sessão: 7/11/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-3140-41/06-1
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e
Marcos Vinicios Vilaça (Relator).
13.2. Auditor convocado: Marcos Bemquerer Costa.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de Pauta, ante requerimento dos respectivos
Relatores, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos:
a) Procs. n°s 010.357/2006-2 e 011.052/2006-4 (Ministro
Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça); e
b) Procs. n°s 003.883/2003-5 e 003.620/2006-9 (Auditor
convocado Marcos Bemquerer Costa).
ACÓRDÃOS NÃO UTILIZADOS
Não foram utilizados na numeração dos Acórdãos os n°s
3133 e 3134, referentes aos processos excluídos de Pauta n°s
010.357/2006-2 e 011.052/2006-4, acima citados e numerados indevidamente.
Foram proferidas, sob a Presidência do Ministro Valmir
Campelo, as Deliberações quanto aos processos relatados pelo Presidente, Ministro Marcos Vinicios Rodrigues Vilaça.
ENCERRAMENTO
A Presidência deu por encerrados os trabalhos da Primeira
Câmara, às quinze horas e quarenta minutos e eu, Francisco Costa de
Almeida, Subsecretário da Primeira Câmara, lavrei e subscrevi a
presente Ata que, depois de aprovada, será assinada pela Presidência.
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da 1ª Câmara
Aprovada em 8 de novembro de 2006.
MARCOS VINICIOS VILAÇA
Presidente da 1ª Câmara
<!ID785742-0>
ADITAMENTO À PAUTA N o- 42 (EXTRAORDINÁRIA )
Sessão em 14 de novembro de 2006
Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento
Interno, foi incluído na Pauta nº 42/2006 - Primeira Câmara, para
apreciação na Sessão Extraordinária a se realizar no dia 14/11/2006 às
11h, o(s) seguinte(s) processo(s):
GRUPO I
Classe I - RECURSOS
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC- 002.705/2000-4 (com 1 volume e 1 anexo).
Natureza: Recurso de Reconsideração.
Entidade: Colônia de Pescadores Z-14 de São José de Ribamar/MA.
Interessado: Francisco Paulo Ferreira Veras.
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-010.866/2004-2
Natureza: Tomada de Contas Especial.
Unidade: Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência
- FCBIA.
Responsável: Paulo Roberto da Silva (CPF nº 175.652.947-72).
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-005.943/2004-2.
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região (RS).
Interessado: Celso Nunes Pergher, CPF 160.609.460-20, Dirceu Pereira de Marins CPF 010.391.059-04, Erotildes André Sant'Helena
CPF 336.102. 159-68.
Advogado constituído nos autos: não há.
TC-007.158/1997-1 (com 1 volume).
Natureza: Aposentadoria.
Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí.
Interessados: Apurian Leal Braga, CPF nº 007.458.633-53; Dalva
Neves da Costa Bento, CPF nº 068.687.623-72; David Ribeiro e
Silva, CPF nº 016.571.273-20; Edison Gayoso Castelo Branco Barbosa, CPF nº 011.023.703-04; Florisa Maria de Mesquita Pinheiro,
CPF nº 373.954.593-34; Iracilde Maria de Moura Fé Lima, CPF nº
013.192.803-15; José Geraldo Acioly Mendes Dasilva, CPF nº
028.795.224-04; Jose Neuburgo de Oliveira, CPF nº 030.286.584-53;
Maria Cláudia Loureiro Alves Muniz Moita, CPF nº 099.024.304-49;
Maria das Gracas Targino Moreira Guedes, CPF nº 035.939.913-49;
Maria de Lourdes Alves de Paiva, CPF nº 048.123.523-04; Marlene
Menezes de Mendonca, CPF nº 001.590.183-15; Teresa Maria Ferreira, CPF nº 096.673.423-87; Vera Regina Tavares da Rocha, CPF nº
175.901.910-00; Zelia Arpini Sampaio, CPF nº 077.225.323-49.
Advogado constituído nos autos: não há.
ISSN 1677-7042
103
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os Anexos das Atas, de acordo com a Resolução TCU nº
184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União
na internet.
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
- Comunicação do Presidente, Ministro Walton Alencar Rodrigues
“Senhores Ministros,
Senhora Representante do Ministério Público,
Nos termos do inciso II do artigo 33 do Regimento Interno,
convoco Sessão Extraordinária a ser realizada no próximo dia 14 de
novembro de 2006, terça-feira, às 11:30 horas, em virtude de convocação de Sessão Extraordinária do Plenário, para o mesmo dia, às
14:30 horas.”
PROCESSOS RELACIONADOS
TC-011.668/2004-0.
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
Interessada: Zaida Santos Guedine, CPF nº 082.393.630-91.
Advogado constituído nos autos: não há.
A Segunda Câmara aprovou as relações de processos apresentadas pelos respectivos Relatores, bem como os Acórdãos de nºs
3154 a 3188, a seguir transcritos e incluídos no Anexo I desta Ata
(Regimento Interno, artigos 137, 138, 140 e 143 e Resoluções TCU
nº164/2003 e nº 184/2005).
GRUPO II
Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-350.101/1998-1
Natureza: Tomada de Contas.
Unidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - UFMA.
Responsáveis: Othon de Carvalho Bastos (CPF 001.877.123-87), Guilherme Frederico Figueredo Lago (CPF 012.615.503-82); Eneida de
Maria Ribeiro (CPF 052.640.303.44); Antonilde Monteiro Santos
(CPF 147.916.333.34); José Ribamar Ferreira Silva (CPF
124.650.033.72); Maria Eliza Cantanhede Lago Braga Borges (CPF
151.602.703.53);
Advogado constituído nos autos: não há.
Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES
- Relator, Ministro Augusto Nardes
TC-005.679/2006-5.
Natureza: Aposentadoria.
Unidade: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Interessados: Ana Maria Mendonça Ferreira de Souza; CPF nº
144.152.911-04; Lusia Araújo Silveira; CPF nº 182.622.101-82; Maria Luíza Moreira de Melo; CPF nº 184.962.701-06; Maria das Dores
Oliveira Martins; CPF nº 159.344.463-04; Raimunda Pereira de Melo;
CPF nº 221.915.261-87; Ruy de Souza; CPF nº 002.102.931-87; Sebastião Ramos da Silva; CPF nº 008.528.301-06; Sônia Regina da
Silva Ferreira; CPF nº 102.408.701-82; Vera Lúcia Miranda; CPF nº
151.826.301-15; Vilma de Castro Miranda; CPF nº 068.042.507-10;
Vicente de Paula Pereira Batista; CPF nº 221.385.791-15; Walter
Achilles Rezende; CPF nº 051.306.976-34; Walter Morgado; CPF nº
000.053.981-34; Walter Suisso Barreto; CPF nº 001.439.871-00; Zuila
Barbosa da Fonseca; CPF nº 003.175.781-20.
Advogado constituído nos autos: não há.
Secretaria-Geral das Sessões, 9 de novembro de 2006.
FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA
Subsecretário da 1ª Câmara
2ª CÂMARA
<!ID785992-1>
ATA Nº 41, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006
(Sessão Extraordinária da 2ª Câmara)
Presidência do Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina
Machado da Costa e Silva
Subsecretária da Sessão: ACE Elenir Teodoro Gonçalves dos
Santos
Com a presença dos Ministros Ubiratan Aguiar e Benjamin
Zymler, do Auditor Augusto Sherman Cavalcanti (convocado em
razão da aposentadoria do Ministro Iram Saraiva), bem como da
Representante do Ministério Público, Procuradora Cristina Machado
da Costa e Silva, o Presidente, Ministro Walton Alencar Rodrigues,
invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão Extraordinária da Segunda Câmara às onze horas (Regimento Interno do
Tribunal de Contas da União, artigos 33, 55, inciso I, alíneas a e b, II,
alíneas a e b e III, 133, incisos I a IV, VI e VII, 134 a 136 e 140).
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Câmara homologou a Ata n.º 40, da Sessão Extraordinária
realizada em 31 de outubro último (Regimento Interno, artigos 33,
inciso X, e 95, inciso I).
a) Ministro Walton Alencar Rodrigues (Relações nºs 65 a
68);
ACÓRDÃO Nº 3154/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
1 - TC - 015.052/2006-2
Interessados: Benito Silva Coelho, Gerri Sherlock Araújo e
Thadeu Vinicius Souza Teles.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
1 - TC - 019.821/2006-8
Interessados: Ana Cristina Vicentini Gomes Marçal, Anderson Carlos Laureano, Andrea Peres Caboclo, Andréa Marcelino de
Oliveira Jucá, Claudia Maria de Oliveira, Cristiano dos Santos Ventura, Dalmo Henrique de Araújo Teixeira, Danielle de Moraes Rocha,
Diego Andrade Alves e Freitas, Eduardo Goncalves da Silva, Ektor
Tsuneo Onishi, Elisabeth Maria Resaffa Nogueira Martins, Erivaldo
José de Oliveira, Euclides Gabilheri Junior, Eudes Garcia Mota,
Emerson Stefanoviciaus D'anela, Fabiana Stanzani, Fernando Freitas
Gananca, Flavia Ribeiro Machado, Francine Menotti Serio, Francisco
Jose Silva Maia, Grace Harue Watanabe Ogawa, Guilherme Henrique
Campos Furtado, Helio Jorge Alvachian Fernandes, Helio Penna Guimaraes, Hermano Noronha Gonçalves Junior, Irani Ferreira da Silva,
José Roberto Falco Fonseca, Juliana Chagas Gomes, José Ângelo
Alvarez, Karin Nardelli Dias, Karina Batista, Katia Cilene Carozzi de
Aguiar, Kelly Cristina de Oliveira, Kelly Cristina Fortunato Brasileiro, Ketty Lamenza Maciel, Lenio Souza Alvarenga, Letícia Sandre Vendrame, Ligiani Rezende Corral, Lilian Serrasqueiro Ballini
Caetano, Luciana da Cruz Noia, Luciana Garofolo, Luciane Aparecida Kopke de Aguiar, Luciene Barbosa de Sousa, Luciene Custodio Aredes da Silva, Luciene de Oliveira, Lucivaldo Santos da
Silva, Luis Arthur Flores Pelloso, Luiz Fernando Teixeira, Leandro
Alvarez de Lima, Leonardo Cendon Orefice, Leonídio José Gonçalves, Luciana Le Sueur Maluf, Manoel Ricardo Alves Martins,
Marcelo Feijo de Melo, Marcelo Henrique de Oliveira, Marcelo Ken
Iti Hisatugo, Marcelo Nunes, Marcelo Rodrigo de Souza Moraes,
Marcia Aparecida Pozo Pereira, Marcia Maria Teixeira de Freitas,
Marco Antonio Groppo Baroni, Maria Aparecida Martins, Maria Arlete Meil Schimith Escrivao, Maria Cristina Teixeira, Maria Izabel
Chiamolera, Maria Marta Ferreira Amorim, Mariana Doce Passadore,
Mariana Takeuchi e Silva, Marilia Marufuji Ogawa, Mario Diniz
Martins Lameirao Mateus, Mauricio Hachul, Meire Aparecida Tostes,
Melissa Furlaneto, Milton Della Nina, Miriam Cristina Rodrigues
Barbosa, Moacyr Silva Junior, Monica Maria Cartocci, Marcelo Avelar Chuva, Marcelo Fernandes Das Costa, Maria Cristina Severino,
Melissa Rizzi Zoia, Michel Carvalho da Silva, Nadia Tayako Bernardes Suda, Nilton Amorin de Souza, Noemi Rodrigues Fiuza de
Oliveira, Orlando de Sant Ana Junior, Oswaldo Laercio Mendonca
Cruz, Paola Cappellano, Patricia Helena da Rocha Leal, Patricia Medici Dualib, Paula Costa Mosca Macedo, Paula Cristina Moreti Ribeiro, Regina Helena Petroni Mennin, Rosane Cristina Piedade Tamada, Rômulo Narciso Nunes Machado, Sueli Sieiro, Tereza de Avila
Ribeiro de Figueiredo, Vivian Farkas Sodre Gonçalves, Yara Aparecida de Paula e Ygor Luiz Ventura De Jesus.
2 - TC - 021.767/2006-9
Interessados: Adrialdo Jose Santos, Aguinaldo Luis Ferreira,
Alessandra Augusta Gorgulho Pedroso, Alessandra Zanella da Silva,
Alice de Paula Silva, Ana Cristina Lyrio Broca, Ana Flavia Camargo
Torre Felix, Ana Paula Resque Senna Xavier de Lima, Andre Castanho de Almeida Pernambuco, Andrea Fontes Collaro, Andreia Regina Pereira da Silva, Arsenio Barreira Barrio, Ana Paula Toledo da
Silva, Cintia Aparecida Pimenta de Alvarenga, Cintia Fernandes de
Oliveira Rezende, Claudia Maria Garrubo Bentubo, Claudia Regina
Figueiredo, Cristiana Araujo Guiller, Cristiane Siviero Scorza, Ca-
104
ISSN 1677-7042
rolina Silveira Thomaz, Cristiane de Paula Teixeira, Dayana Souza
Fram, Flavio Carneiro Hojaij, Fernando César Alves Fernandez, Fernando Romariz Ferreira, Flávia Rafaella Gomes dos Santos, Flávio
Boschini, Franscismar Vidal de Arruda Júnior, Gerhardus Hermanus
Maria Schoorlemmer, Glaucia Toribio Finoti, Iara Pereira Alves, Ilka
Lopes Santoro, Isaac Barbosa de Lima, Ivanilson Alves de Oliveira,
Ivone Aparecida de Almeida, Ismael de Oliveira Batista, Jaqueline
Martins, Joao Antao Fernandes Junior, Joao Rodrigo Goncalves de
Santana, Jorge Luiz Januario, Jose Roberto Gerardi Junior, Josefina
Leite de Lima, Julia Terumi Oguro Sartori, Juliana Beneduzzi de
Deus, Janaíne Silva Lima, Jean Marcel de Mello, João Teófilo da
Silva, Kleber Afonso de Carvalho, Lenimar Soares Nunes de Assis,
Lucelia Aparecida Theodoro Carboni, Maria de Lourdes Ventura,
Mizue Imoto Egami, Malvina Assunta Alcalde, Manoel Antonio De
Paiva Neto, Maria Carolina Rossignolli de Campos, Maria Cecilia
Sonzogno, Mariá Cristine de Carvalho, Milene Subtil Ormanji, Paula
Villas Boas Passos, Priscila Barbosa Carvalho, Renata dos Santos
Francisco, Renata Novaes Pinto, Ricardo de Aquino Belfort Mattos,
Rita de Cassia de Maio Dardes, Rita de Cassia Ribeiro da Silva Lapa,
Roberto Vlainich, Rodolfo Matsuzaki, Roger Lima Cora, Rosa Paula
Mello Biscolla, Rosana Cassia Ribeiro Barros, Roseli Aparecida
Monteiro Robles, Roseli da Silva Souza, Rosemary Aparecida Ganzelo Giacomussi, Rudneia Faria de Rezende Alves, Roberto Dantas
Queiroz, Sergio de Carvalho Ferreira, Sueli Miyuki Yamauti, Sandra
Vieira de Paula, Tereza Raquel Pessoa da Rocha Bruno, Taís Francisco Pavanelli, Thiago Salles Landucci, Valeria Ramos Seraphim,
Vanessa Marques Ferreira, Walace de Sousa Pimentel, Wilson Dias
Segura e Walquíria Aparecida Sales.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
1 - TC - 019.874/2006-1
Interessados: Adriana de Melo Ferreira, Ana Amelia Cardoso
Rodrigues, Andres Manuel Villafuerte, Arnola Cecilia Rietzler, Bernardo Lanza Queiroz, Carla Andrea Silva Lima, Carlos Renato Xavier
Cancado, Cesar Augusto de Araujo, Daniela Barbara Marcelino Rodrigues, Daniela Rocha Kem, Edileusa Esteves Lima, Fernanda de
Oliveira Ferreira, Fernando Luis Pereira de Oliveira, Flavia Nacif da
Costa, Gisele Pimenta Mendes, Isareth da Rocha, Joao Vitor Alves
Pereira Fialho, Karen Cecilia de Lima Torrres, Katia de Paula Farah,
Klaus Wilhelm Heinrich Krambrock, Lauro Antonio Barbosa, Leticia
Soares de Azevedo, Maira Elisa Cassimiro Martins Morais, Marcela
Ataide Guedes, Marcia Helena de Jesus Teleste de Souza, Maria
Conceicao Avila, Maria das Gracas de Assuncao, Maria Ines Moreira
Sepulveda, Maria Teresa Gonzaga Alves, Mariana de Lima e Muniz,
Mariana Samos Bicalho Costa Furst, Paula Cristina Cardoso Mendonca, Renata Filippetto Oliveira, Renato Cesar Cardoso, Rodrigo
Nunes Ferreira, Rubens Lene Carvalho Tavares, Samuel Jose de Melo
Reis Goncalves, Silvia Camargo Alvarenga, Tanilza Aparecida de
Souza, Telma Chaves Fernandes, Viviane Cristina Dias, Wagner Guadagnin Moravia e Weverton Marcos Sampaio.
2 - TC - 022.324/2006-4
Interessados: Alicia Maria Almeida Loureiro, Allan Rodrigo
Fonseca Teixeira, Andressa Amaral de Azevedo, Aparecida de Araujo
Oliveira, Avery Milton Verissimo de Carvalho, Cecilia Steinberg Perilo, Diogo Alves de Farias Reis, Eder Severino Xavier, Erika Lourenço de Freitas, Evandro de Souza Queiroz, Flavia Felipe Silvino,
Guilherme Silveira do Nascimento, Julio Cesar Moreira Matias, Karina Scheuermann e Ketnes Ermelinda de Guimaraes Lopes.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
1 - TC - 021.749/2006-0
Interessados: Adriano Frutuoso da Silva, Alessandra Matias
Querido, Alexander Magnus Correia Loureiro, Alexandre José Loureiro Ribeiro, Alexandre Pessoa Peixoto, Alice Stefania Curi, Alisson
Jobim Pereira Nascimento, Alvaro Gomes dos Santos Neto, Analia
Laura Soria Batista, Andrea Sampaio Tibery, Anelise Rizzolo de
Oliveira Pinheiro, Anne Francis dos Santos, Armando Sobral Rollemberg, Carla Cristina Nascimento Santos, Carla Nunes de Araújo,
Carlos Tadeu Assumpcao de Pinho, Carmem Jena Machado Caetano,
Clea Batista Marques, Daniel Oliveira Mesquita, Deborah Christina
de Mendonça Oliveira, Edmilson Soares Campos, Edson Akira Asano, Edson Teixeira do Nascimento, Erica Correia Coelho Tapajos,
Euterpe Terezinha Correia Christov, Fabio Menezes de Souza Lima,
Fabiola de Luca Coimbra, Flavia Motoyama Narita, Florence Marie
Dravet, Francisco Viana Diniz, Glaicy Pinheiro Gomes, Heider Augusto da Silva Gomes, Jamila Reis de Oliveira Haikal, Jander Amorim Silva, Jaqueline Moreira Marques, Jorge Carvalho de Oliveira,
Jose Goncalves de Oliveira Filho, José Paulo Barbosa Silva Filho,
João Vicente dos Santos Adario, Juan Pablo Felix Garcia, Julio Cesar
Torres Ferro, Junia Carolina Linhares Ferrari dos Santos, Laura Lyra
Santos, Lea Delba Peixoto Bevilaqua, Leia de Jesus Silva, Leoncio
Regal Dutra, Lucio Remuzat Renno Junior, Luiz Guilherme de Oliveira, Luverci do Nascimento Ferreira, Marcelo Goncalves de Lima,
Marcilio Mendes Ferreira, Maria Elaine Kohlsdorf, Miguel Enrique
Genovese Soares, Monica Mary Sbabo, Neusa Cavalcante, Paula
Elaine Diniz dos Reis, Rachael Anneliese Radhay, Rafaela Ferreira
Castro Bischoff, Ricardo Abad Meireles de Mendonça, Ricardo Miyasaka de Almeida, Rodrigo Gurgel Gonçalves, Ronald Taveira da
Cruz, Rosana Abrahão Mansur Almeida, Sayonara de Amorim Gonçalves Leal, Scheyla Brito Alves, Sergio de Oliveira Souza, Sheila
Cristina da Silva Campos, Silvya Christine Oliveira de Meneses,
Simone Gonçalves da Silva, Vanessa Cristina Zerbinato Velasquez e
Wolney Resende de Oliveira.
1
2 - TC - 022.064/2006-3
Interessados: Adna Candido de Paula, Alessandra Madureira
Oliveira, Alessandro Aveni, Aline Gomes da Silva Pinto, Antonio
Luiz de Melo, Bueno Borges de Souza, Camila de Souza Pereira,
Carlos Alberto Pereira dos Santos, Carlos dos Santos Kuckelhaus,
Carlos Rodrigues da Costa Junior, Ceci do Espirito Santo Mendes
Garcia, Christiane Moises Martins, Cleide Maria Quevedo Quixada
Viana, Cristiano Barros de Melo, Cristina Massot Madeira Coelho,
Daniela Scheinkman Chatelard, Daniele da Silva Baratela Martins
Neto, Donald Rolfe Sawyer, Dulce Maria Baptista, Eliandra Maria
Bianchini Oliveira, Elisabeth Carmen Duarte, Fabio Luis de Oliveira
Paula, Fabio Soren Presgrave, Fernanda dos Santos Nahuz, Giovanna
Maria Frisso, Gisele Rejane Souza, Gregorio Luis Silva Araujo, Helder Nagai Consolaro, Hermes Aparecido da Silva, Himilsys Hernandez Gonzalez, Ivette Kafure Munoz, Jacques Philippe Bucher,
Janaina Valadares Guimarães, Janini Selva Ginani, Jeane Cristina
Gomes Rotta, Joao Flavio de Castro Moreira, Jorge das Gracas Veloso, Karen Santana de Almeida, Karina Reis dos Santos, Karla
Neves Faiad de Moura, Kellcio Oliveira Araujo, Kelly da Silva Cavalcante Ribeiro, Kelly Saboia Menezes Dias, Kenia e Silva Dias,
Leonardo Barreto, Leticia Saragiotto Colpini, Liliane Martins do Vale, Luciano Calheiros Lapas, Luiz Claudio Goncalves de Castro, Macos Fagundes Caetano, Marcelo Ximenes Aguiar Bizerril, Marcia
Coelho Flausino, Marcio Botelho de Castro, Maria Julia Pantoja de
Brito, Maria Margarita Urdaneta Gutierrez, Mariana Andrade de Oliveira, Mariana Carvalho Pinheiro, Mariana Silva Campos Dutra, Marina Soares Nunes, Marthius Savio Cavalcante Lobato, Mauro Eduardo Del Grossi, Nelson Fernando Cho, Nina Paula Ferreira Laranjeira,
Paulo Henrique Carvalho dos Santos, Priscilla Sckarlat de Souza,
Rebeca Neaera Abers, Roberta Mary Vidotti, Roberto Arnaldo Trancoso Gomes, Roberto de Moraes Jardim Filho, Rodrigo Miloni Santucci, Rosangela das Graças Ferreira do Vale Lameira, Rossana Michelli Ferreira de Pontes, Sandra Oliveira Teixeira, Selma Regina de
Assis Lopes, Solange Baraldi, Suelia de Siqueira Rodrigues, Suzana
Dias Rabelo de Oliveira, Tiago Barros Pontes e Silva, Vanessa Paes
de Barros Zerbini, Virginia Tiradentes Souto, Viviana Rocha e Silva,
Viviane Alves Costa, Walter de Brito Vidal Filho, Wang Qiaoling e
Wankes Leandro Ribeiro.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
1 - TC - 013.655/2006-8
Interessados: Cleusa Cristiane Savani, Joabson da Silva Porto, José Luiz de Faria, Leandro Engler Bocon e Leonard Japiassu
Pereira Veras.
2 - TC - 019.877/2006-3
Interessados: Adriano de Araújo Aguiar, Bruno Jefferson de
Sousa Pessoa, Bruno Ricardo Pinheiro Arruda, Carlos Eduardo Simão
Henriques de Araújo, Carlos Gustavo Sousa Soares, Carmen Lucia
Pontes Azeredo, Davi Moura Neves, Elisa Dalla Corte Alexandre,
Francisco Inacio Leite da Cruz, Jader de Oliveira Ebla Júnior, José
Clemente de Moura Filho, Leonardo Rodrigues Coutinho de Andrade,
Luciana Paola Domiciani, Patricia Midori Tayamiti, Rauthier Costa
Santos, Rodrigo Freire Pontes Lima e Suellen Kappel Queiroz.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
1 - TC - 013.417/2006-6
Interessados: Alexandre Tourino Mendonça, Bruno Senna
Correa, Claudia Salgado Gomes, Claudio Roberto Thiersch, Emerson
Carlos Villa, Fátima Maria Caetano Caldeira, Josefina Aparecida de
Souza, Luciano Mendes dos Santos, Maria Auxiliadora Efrem Natividade, Maria Isabel Fernandes Chitarra e Samuel Pereira Dias.
2 - TC - 022.062/2006-9
Interessados: Cristhiane Xavier Figueiredo, Deive Ciro de
Oliveira e Nadja Gomes Alves.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
1 - TC - 017.869/2006-2
Interessados: Adelino Araújo dos Martírios Moura Fé, Adinaide Cristina Almondes Leal, Alba Mara Araújo Alves, Alessandra
Tobias Braga, Ana Lúcia Vaz Ferreira Moura, Ana Maria Gomes de
Sousa Martins, Ana Maria Ribeiro dos Santos, Anisia Maria da Rocha Nogueira, Anneth Cardoso Basilio da Silva, Antonia Alves Pereira Silva, Antônio Vagner Ribeiro Lima, Aurimar Caldas Trindade,
Catarina Maria de Sousa Moura, Denise Suchara, Edgar Geraldo de
Alencar Bona Miranda, Elizabeth Soares Oliveira de Holanda Monteiro, Emmanuel Wassermann Moraes e Luz, Erisvaldo de Sousa
Borges, Erivaldo Lima da Silva, Expedita de Matos Zeidam, Fernanda Maria de Jesus Sousa, Francisca Cardoso da Silva Pires, Francisca Nunes Cavalcante, Francisco de Assis Silva de Carvalho, Geraldo José de Oliveira, Iane Rodrigues de Carvalho, Ivanildo da Silva
Cruz, Jancineide Oliveira de Carvalho, Jane Cely Marques do Nascimento, Jorgivan de Sousa Silva, Jose Marconi Silva, José Arthur de
Vasconcelos Neto, José Eduardo Sampaio Borges, José Roberto de
Oliveira Torres, José Willame da Silva, Joubert Aires de Sousa, Jovina da Silva, Juarez Rodrigues Martins, Juscelino Lopes da Silva,
Karmem Werusca Fortes de Araújo, Kelly Cristine Rodrigues de
Moura, Kláudia Craveiro da Cunha, Káthia Raquel Piauilino Santos,
Luciana Maria Ribeiro Pereira, Lívia Tátila dos Reis Martins, Marcia
Teles de Oliveira Gouveia, Mardísia Suzanne Rocha Machado Comes, Maria Auzenir Gomes de Melo, Maria da Graça Ribeiro Machado, Maria do Amparo Veloso Magalhães, Maria do Socorro Moura
Costa, Maria Luci Costa Machado Vilarinho, Maria Lúcia Alvino,
Mariza Fortes de Cerqueira Pereira da Silva, Marly Macedo, Marta
Maria Azevedo Queiroz, Marylane Viana da Silva, Milenne Pina
Rodrigues Guerra, Mirtes Gonçalves Honório de Carvalho, Márcio
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
dos Santos Rocha, Mônica Pinheiro Carvalho Pires Braun, Naldiana
Cerqueira Silva, Neonara da Luz Moura, Odimógenes Soares Lopes,
Patrícia Régia Pereira dos Santos, Paulo Henrique Dias Oliveira,
Pedro Aurelio Freitas Maciel, Rawlinson Medeiros Ibiapina, Regina
Coelli Batista de Moura Carvalho, Reia Silvia Rios Magalhães e
Silva, Romualdo da Silva Ramos, Rosana Rodrigues Leal, Rosilda
Maria Alves, Silvania Maria de Deus Barros, Silvia Tavares Donato,
Sonia Maria Ferreira Lima, Suzana Maria Rebelo Sampaio da Paz,
Symonara Karina Medeiros Faustino, Tereza Maria Pires de Araújo,
Thaís Maria de Araújo Pessoa, Valmária Rocha da Silva, Vânia Maria
Nunes Pereira, Weyler Nunes Martins Lopes e Weyler Nunes Martins
Lopes.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
1 - TC - 017.881/2006-7
Interessados: Adriana de Alcantara Cury Saramago, Alexey
Thome de Souza Wanick, Alexey Thome de Souza Wanick, Allan
Kardec Campos Pedroza, Andrea Bastos da Silva Guimaraes, Angela
Vieira Neves, Antonio Jose Silverio, Antonio Jose Silverio, Andrea
Gomes Guimaraes, Carlos Henrique Pontes Maciel, Cristina Lucia
Maia Coelho, Fernanda Volpe de Abreu, Francisco Alfredo Filho,
Joao Leonardo Gomes Medeiros, José Leonardo Dias Duarte, João
Batista Damasceno, Lauro Boechat Batista, Luiz Adauto da Justa
Medeiros, Luiz de Castro Faria, Luiz Roberto Vales de Souza, Maria
da Penha Lyrio Barreto Moura, Maria Leonisa Nunes Sanchez, Marilda Villela Iamamoto, Marilene Parente Gonçalves, Mary Kimiko
Guimarães, Maurício da Silva Duarte, Miguel Antônio Pinho Bruno,
Mirley Souza Valadão Areas, Paula Campello Costa, Paula dos Santos
Dames, Roberta Cavalcanti Pereira Nunes e Rodrigo Cury Paraizo.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
1 - TC - 019.830/2006-7
Interessado: Nilson Gomes Bento.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
1 - TC - 019.833/2006-9
Interessados: Ricardo Duarte Gomes da Silva e Soraya Maria
Ferreira Vieira.
SENADO FEDERAL
1 - TC - 019.845/2006-0
Interessados: Denis Murahovschi, Eurico Antonio Gonzales
Cursino dos Santos e Fabiano Augusto Martins Silveira.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
1 - TC - 019.829/2006-6
Interessados: Francisco de Jesus Silva de Sousa, Ruth França
Cutrim, Sonia Maria Salomão Aquino e Tony Nelson.
2 - TC - 022.312/2006-3
Interessado: Gerson Oliveira Nepomuceno Junior.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL
1 - TC - 021.775/2006-0
Interessado: Marcelo Dias de Moura.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
1 - TC - 022.313/2006-0
Interessados: Adalberto Lopes Flores, Cassia Maria Oliveira,
Claudio Roberto Duarte, Cremilda Magda Rodrigues dos Santos, djalmir Nestor Messias, Edihermes Marques Coelho, Fabia Faria da Silva, Flavia Ballerini, Guilherme Gregorio de Oliveira, Luiz Carlos de
Moura, Milena Bueno Pereira, Richard Atila de Sousa, Romeu Toffano Junior e Wilson Natalino Teles Junior.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
1 - TC - 022.135/2005-9
Interessados: Alexandre Lopes Martiniano, Ana Maria Vieira
de Souza, Audriclea Viana Frota, Fabiane Oliveira da Silva, Fernanda
Guilhon Simplicio, Jorge Alberto Rodrigues de Oliveira, Marcio Nogueira de Oliveira, Maria Georgia Duarte de Macedo, Ronaldo Vitoriano Bastos, Rosevane Brito Cavalcante, Shelly Hamonna Sicsu
Ribeiro, Sonia Rejane de Senna Frantz e Waleria Alba de Sousa
Sales.
ACÓRDÃO Nº 3155/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legal
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, e determinar os destaques dos atos referentes aos seguintes servidores: Adolfo Vasserstein, Adriano Sanick Padilha,
Adriano Tonetto Silva, Anderson José Saldanha, Antonio Cesar Bortoletto, Carla Debus Soares, Carla Kowalski Marzari, Charles Rogério
Paveglio Szinvelski, Cintia da Silva Marconato, Claudia Franceschette, Claudia Marasciulo Garcia, Claudia Nardi, Claudine Marques
Correa, Claudionei Kraemer, Cleber Alberto Schmidt, Denise Rus-
1
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
sowski, Dionéia Magda Everling, Eloir Tavares Borges, Fernando
Antonio Valença Floresta, Fernando de Cristo, Gustavo Frassetto
Amendola, Helga Correa, Henrique Debiasi, Inácio da Fontoura Limberger, James Strauss Martins da Silva, Jaqueline Ineu Golombieski,
Jean Carlo Brondani Bolzan, Jerusa Fumagalli de Salles, José Franco
Pereira Junior, Julieta Gisselda Dellazzana, Laurete Murer, Leandro
Ademar Lissner, Leonardo Luiz Raffi, Lidiane Buligon, Luis Olimpio
Menta Giasson, Luiz Fernando Teixeira Junior, Marcio Luiz Librelotto Rubin, Marcos Renato Benedetti, Maria Lucia Pozzatti Flores,
Marinês Lavall Dias, Marta Pires da Rocha, Mauren Berlese Suertegaray, Milene Vania Kloss, Nadia Lucia Nardi, Neiva Maria Graziadei Fernandes, Paulo Afonso Bolli, Rafael Lampert Cauduro, Rodrigo Agne Ritzel, Rosiclei Aparecida Cavichioli Lauermann, Simone
Bassan Petry, Simone Regina Didonet e Susana Rosa Mussoi, para
cumprimento das medidas propostas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
1 - TC - 017.887/2006-0
Interessados: Andreane Rosa Filappi, Carlos Alberto Machado do Nascimento, Carlos Jesus Pereira Haygert, Cristine Kolling
Konopka, Eliana da Costa Pereira, Eliane Maria Farias Lukaszczyk,
Ernanin Clóvis Bulow, Leandro Ademar Lissner, Lucia de Fatima
Royes Nunes, Luciane Lazzari Hamann Aita, Luciano Colpo Gatiboni, Luciano do Monte Ribas, Luis Carlos Moreira Antunes, Luis
Henrique da Silva Souza, Luiz Claudio Arantes, Luiz Ernesto da
Rocha Cacciari, Luiza de Salles Juchem, Marcelo Pereira Machado,
Marcia Regina Vieira, Maria da Graça Caminha Vidal, Maria de
Lourdes Giacomini, Michele Oliveira Teixeira, Miguel Neves Camargo, Miguelangelo Ziegler Arboitte, Paulo Antonio Cervi, Paulo
Ney Chaves Horvath, Rafael Rodrigues Lemos, Raquel Ribas Fialho,
Regina Helena Osmari Cargnin, Rejane Cavalheiro, Rogério Junqueira Prado, Rosane Bohrer Adornes, Sheelen Larissa Ruwer, Sidinei Ghissoni, Silvana Basso Miolo e Silvio Luis Marcon Ribeiro.
ACÓRDÃO Nº 3156/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, e fazer as seguintes determinações, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
1 - TC - 023.028/2006-1
Interessados: Adebar Fernandes da Silva, Adelmo Ferreira do
Prado, Adolpho Dias Chiacchio, Adriana Barbosa Moura, Adriano
Rodrigues Mansanera, Albanise Eulalio Raposo, Almir Lopes da Silva, Amanda Luiza Corvel de Vidal, Ana Claudia Batista Silva, Andreia Silva Lima, Anibal Pereira de Souza, Aray de Jesus Rodrigues,
Artur Máximo Souza, Caroline Duarte de Azevedo, Catia Maria Machado da Costa Pereira, Claudia Maria Miranda Alencar Rocha, Claudio Franco Muniz, Cristiane do Espírito Santo Coelho, Deocleciano
Gomes Filho, Deusmar Oliveira de Borba, Douglas José Daronch,
Eder Jofre Alves Vanzeler, Edivaldo Roberto da Silva, Elaine Aires
Nunes Cardoso, Elanir França Carvalho, Elenice Maria de Santana,
Elisa Borges de Alcantara Alencar, Elizabeth Leda Barros Monteiro,
Elson Santos Silva, Emerson José Dias, Erisvan Araújo Fialho, Ester
Márcia Leal, Eunice Helena Gomes Menestrino, Everton Faustino de
Oliveira, Fernanda Silva Bonfim, Fernanda Silva Neves, Francisca
Almeida de Meneses, Francyelle Anid Costa Ribeiro, Fábio Antônio
Rocha Coelho, Gabriel Isaias Lee Tunon, Gabriela Ortega Coelho,
Gildo Dias Queires, Glória Silva do Amaral, Gregório Rodrigues de
Sousa, Gênes Francelino de Alencar, Helio Luiz de Caceres Peres
Miranda, Iara Aparecida Furtado, Jacqueline Ramos Macedo Antunes
de Souza, Joaquim Alfredo da Silva Oliveira, Joelma de Moura Gontijo, Josenilton Patrício Rocha, José Filadelfo da Silva, José Inácio
dos Santos Neto, José Milton Alves, José Vanderlei Nunes Junior,
Jozafá Ribeiro Maciel, Keyve Alencar Aguiar, Laudinéia Nazareno
Mota Siqueira, Luana Nunes de Souza, Lucas Santiago Rocha, Luciana da Costa Taborda, Luciana de Oliveira Almeida, Luciano Amaral Brito Sbroglia, Luiz Gomes de Melo Junior, Luzia Eiko Fernandes, Manoel Messias Antônio de Lima, Maria de Fátima Rocha
Medina, Maria do Socorro Soares Bezerra, Maria Evanete Pereira da
Silva, Maria José da Silva Marques, Marivane Segalin, Márcia Angélica dos Santos, Márcia Cristina Barreto Fernandes de Abreu, Márcia da Costa Rodrigues de Camargo, Márcio Takashi Kajima, Neila
Paiva Tizzo Franco, Ordália Dias da Silva Guilherme, Pedro Alves da
Silva, Pedro Alves Junior Bezerra, Raimundo Nonato Noronha Alves,
Regina Elizabeth Ferreira Freitas Balduíno, Renan Costa Rodrigues,
Ricardo Resende de Miranda Nunes, Rita de Cássia Batista da Silva,
Robson Freitas Corrêa, Rodolfo Medeiros Trinetto, Rosa Maria da
Silva Leite, Samara Rocha Galvão, Silvia Adriane Tavares, Simonia
Barbosa Miranda, Smaile Daniel Dreyer, Wilmar Pereira da Costa,
Zilner Callera, Átila Araújo Milhomem e Élsio Ferdinand de Castro
Paranagué e Lago.
1.1. Determinar:
1.1.1. à Fundação Universidade do Tocantins:
1.1.1.1. disponibilize no Sisac o desligamento dos Professores de 3ºGraus Substitutos, Zilner Callera, ocorrido em 01/04/2006,
Maria de Fátima Rocha Medina, ocorrido em 15/05/20006, Robson
Freitas Corrêa, ocorrido em 01/05/2006, Rosa Maria da Silva Leite,
ocorrido em 13/05/2006, Maria Evanete Pereira da Silva, ocorrido em
13/05/2006, Silvia Adriane Tavares, ocorrido em 02/01/2006, Ordalia
Dias da Silva Guilherme, ocorrido em 13/05/2006, Fernanda Silva
Bonfim, ocorrido em 13/05/2006, Marcia da Costa Rodrigues de
Camargo, ocorrido em 13/05/2006, Ricardo Resende de Miranda Nunes, ocorrido em 01/04/2006, Iara Aparecida Furtado, ocorrido em
18/08/2006, Adolpho Dias chiacchio, ocorrido em 13/05/2006 e Gabriel Isaias Lee Tunon, ocorrido em 16/07/2006.
ACÓRDÃO Nº 3159/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
1 - TC - 013.373/2006-0
Interessados: Amilton Alece, Erivaldo Rodrigues Coutinho,
Francisco Marques da Silva, Joaquim de Oliveira Filho e Silvestre
Oliveira da Silva.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Nº 3157/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, e
determinar os destaques dos atos referentes aos seguintes servidores:
Adriano de Farias Silva e Edson Luiz de Lima, para verificar os
indícios de acumulação irregular de cargos públicos, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
1 - TC - 019.822/2006-5
Interessados: Acioly Luiz Tavares de Lacerda, Adlei Pereira
da Silva, Adriana Aparecida Siviero Miachon, Adriano de Farias
Silva, Alexandre Gabriel Junior, Altair da Silva Costa Junior, Alvaro
Pulchinelli Júnior, Ana Regina Noto, Ana Silvia de Andrade, Antonio
Claudio do Amaral Baruzzi, Ariane Ferreira Machado, Augusto Paranhos, Benno Ejnisman, Bento Fortunato Cardoso dos Santos, Betina
Lahterman, Bianca de Almeida, Charlles Heldan de Moura Castro,
Claudemir Rodrighero, Claudia Tarpani, Daniel Lopes Ledo, Dante
Marcello Claramonte, Edson Luiz de Lima, Elma Maria Chaves Viana, Julio Cesar Soares Batista e Leticia Neumann Barbosa de Almeida.
ACÓRDÃO Nº 3158/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, c/c o
Enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência no Tribunal de Contas
da União, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 3110/2006TCU - 2º Câmara, alterando o item 4 - TC - 009.366/2006-9, para 4
- TC - 000.203/2006-2, mantendo-se inalterados os demais termos do
referido acórdão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1 - TC - 000.203/2006-2
Interessados: Alessandra Maria de Lima, Alessandra Rose
Crosara Rios, Alexandre Brasil Garcia, Alfredo Emanuel Farias de
Oliveira, Alisson Bruno Luzia, Ana Carolina Vale Campos, Ana Patricia Timponi de Moura Lima, Angela Costa Federico, Angela Santos de Andrade, Antonio Cesar Fialho de Sousa, Antonio Luiz Oliveira de Noronha, Antonio Orlando Scalabrini Neto, Aurea Lacerda
Cancado, Betzaida Mata Machado Tavares, Breno Chaves de Assis
Elias, Breynner Ricardo de Oliveira, Bruno Almeida Cunha de Castro, Bruno Augusto Rodrigues, Camila do Carmo Said, Camila Fernanda Guimaraes Santiago, Camila Rocha Simao, Carina Pinheiro
Soares de Torres Alves, Carla Carvalho Alves, Carla Grossi de Faria
Rolim, Carla Pataro, Carolina Machado Saraiva, Celina Maria Modena, Celio Cirilo Menezes de Almeida, Celson Diniz Pereira, Christopher Kushmerick, Cibele Konzen, Cicero Soares da Silva, Cintia
Satiko Fuzikawa, Claudia Alves Couto, Claudia Clarindo Oliveira,
Claudia Morais Vivas, Claudio Henrique Fortes Felix, Cleia do Nascimento Cavalcante, Cleia Marcia Gomes Amaral, Cleusa Angelica
de Sana Nebias, Cleusa de Abreu Cardoso, Cynthia Soares Carneiro,
Daniel Ramos Coelho, Daniela Almeida Raposo, Daniela Tavares de
Freitas, Dayse Tavora Vieira, Debora Batista Baiao, Deborah Amaral,
Delmari Angela Ribeiro, Denise da Silva Ribas Capuchinho, Denise
das Merces Camarano, Ederson Pereira dos Passos, Edis Evandro
Teixeira de Carvalho, Elisete Dias Xavier, Elisete Gomides Dutra,
Elizabeth Hubner Passos Ferreira, Emerson Roberto de Oliveira, Emilia Cassia Ribeiro Silva, Enderson Alves Moreira, Enilce Moreira E
Silva, Erika Figueiredo Gomes, Ernani Aloysio Amaral, Estevao Alves Valle, Ewerton Ortiz Machado, Fabio Roberto Rodrigues Belo,
Flavia Cunha de Oliveira Santos, Giselle Vitor da Rocha, Heather
Jean Blakemore, Heliane Gramiscelli Ferreira de Melo, Henriqueta
Regina Pereira Couto, Isis Rodrigues Pordeus, Ivanilza Felizardo,
Jacqueline Abrantes Couy, Joseane de Souza, Julio Cesar Batista
Silva, Junia Travessoni Furst, Kenia de Oliveira Bueno Sathler, Leandro Cardoso, Livia Vilas Boas Bicalho, Lorenza Reis Guimaraes,
Lorenzo Lanzetta Natale, Luis Cesar Freire Versiani, Luiz Carlos
Thimoteo Domingues do Carmo, Marcio Martins Lage Junior, Monica Bessa Oliveira, Myriam Pessoa Nogueira, Pablo Luiz de Oliveira
Lima, Paula Bohmerwald, Pilar Fazito de Resende, Raquel Garcia
Goncalves, Regina Froes Dolabela, Renata Cristina Oliveira de Paula,
Sandra Guerra Xavier, Sandro Cardoso Santos, Thales Lucio de Sa
Teixeira, Valeria Guimaraes Moreira e Vanessa Leandra Dornellas
Guelber.
105
ISSN 1677-7042
1 - TC - 019.382/2006-6
Interessados: Antonia Pereira Alves, Celia Evangelista Barbosa, Ednalia Ferreira de Oliveira, Etelvina Tavares Domingues, Linda de Abreu Martins, Maria Del Pilar Vazquez Lafuente Alvares e
Rejane Poli de Moraes.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO
1 - TC - 019.403/2006-8
Interessados: Alinor Sebastião dos Santos, Antonio Apoitia,
Benta Gina de Arruda, Donival de Souza Lima, Jordelino Paulino de
Oliveira, José Vicente de Amorim e Luzia Guia de Campos.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO
SUL
1 - TC - 019.405/2006-2
Interessados: Alcides Alem, Augusto Sebastião Moreira da
Costa, José Celestino Pinheiro, Leontina Caceres de Oliveira e Ramão
Ortiz.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
1 - TC - 019.408/2006-4
Interessados: Ana Marcia Clementino Santos, Antonio Oliveira, Armandson Cartaxo Gomes, Gonçalo Pereira da Silva, José
Arimatéia dos Santos, Manoel Alves de Abreu, Manoel Ferreira do
Nascimento, Maria da Gloria Santos de Deus, Maria da Graça Xavier
Fontes, Osmarina de Sousa Rego Pereira, Paulo Afonso Ligório Carvalho Costa e Wilson Fernando Figueiredo Rego.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRÍTO SANTO
1 - TC - 019.429/2006-4
Interessados: Alexandre Sandoval, Altina Saad, Analia Venancio Mathias, Celina Neves do Nascimento, Dalmir de Barros,
Eugenia Schimidt, Joana Correia, José Clovis Ditzel, Leverson Levy
Gomes da Rosa, Marcelo de Paula Machado, Maria de Lourdes Moreira Ferreira, Meire Gusmão Figueiredo da Silva, Miguel Vieira,
Pedro José de Almeida, Robson Ribeiro Pereira, Sandra Aparecida
Ribeiro Santos, Sebastião Alves da Silva, Sonia Maria Rabello Doxsey e Terezinha da Silva.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUÍZ DE FORA
1 - TC - 019.434/2006-4
Interessados: Antonio Carlos Schubert, Carlos Fernando da
Conceição, Daniel Ribeiro do Valle, Jader Azevedo Guilhermino,
João da Silva, Jorge Luiz de Assis, José Geraldo Damianci Junior,
José Luiz Cechelero, Manoel de Paula, Maria José Vidal Sahb, Nadyr
Epaminondas de Carvalho e Ulisses Ribeiro Ormundo.
2 - TC - 019.435/2006-1
Interessados: Agenor Paulo Binato Lamim, Beatriz Helena
Alves de Souza, Glícia Meiber de Góes e Saboya, José Geraldo
Rodrigues de Oliveira, Marcus Alcebiades Guedes, Marilia Marcia
Ferreira e Mario Henrique Cavalcanti Roseira.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
1 - TC - 019.439/2006-0
Interessados: Antonio Carlos Perdigão Bezerra, Antonio
Cristino da Conceição, Benedito Antonio do Nascimento Ramos, Edson da Rocha Simoes, Elias Maciel da Silva, Fernando de Jesus de
Castro Lobato, José Arthur Bogea, José Luiz Moraes Santos, Jovita
de Nazare Bastos Valle, Juraci Maria de Almeida, Manoel Teixeira
Therezo, Maria José Alves da Costa de Azevedo, Marly Nilcea Borges da Silva, Paulo Afonso Aires Noronha, Paulo Henrique das Dores
Silva, Raimundo Nonato mesquita Ramos e Rosendo Raiol Gonçalves.
<!ID785992-2>
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
1 - TC - 019.473/2006-2
Interessados: Adriana Varela Fernandes, Elisabete da Costa
Souza, Ivaneide Soares da Silva, João da Silva Teixeira, José Julio da
Silva, Luiz Tadeu Caminha de Carvalho, Maria Alzenir dos Santos e
Maria de Lourdes de Lima.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
1 - TC - 019.479/2006-6
Interessados: Claudete Maria José Porto, Eduardo Mari Rodrigues, Geraldo Roberto Pereira da Silva, José Inácio de Carvalho,
Maria Lucia de Sousa Santos e Oswaldo Rocha Lima.
106
ISSN 1677-7042
1
1 - TC-017.951/2006-3 (com 1 volume)
Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
Unidade: Prefeitura de Campo Alegre/AL.
Responsável: Rogério de Oliveira Santos (CPF 434.395.514-15)
ACÓRDÃO Nº 3160/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39
da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143 do Regimento Interno, em dar
provimento ao pedido de reexame e considerar legais para fins de
registro os atos de concessão a seguir relacionados, nos termos do
item 9.4 do Acórdão 2.076/2005-TCU-Plenário, ressalvado o entendimento pessoal deste Relator expresso no voto revisor proferido no
exame dos embargos de declaração opostos ao Acórdão 2.076/2005TCU-Plenário, cujos termos foram mantidos pelo Acórdão 964/2006TCU-Plenário:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
1 - TC - 001.515/2000-5
Interessado: Dionisio Granja de Carvalho.
ACÓRDÃO Nº 3165/2006-TCU-2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, de 8/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143 e 212 do Regimento Interno,
em determinar o arquivamento do seguinte processo, por ausência de
pressuspostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1 - TC-009.525/2006-7
Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
Unidade: Prefeitura de São José da Tapera/AL.
Responsável: Ênio Ricardo Gomes (CPF 027.835.094-15),
ex-Prefeito (falecido).
ACÓRDÃO Nº 3166/2006-TCU-2ª Câmara
ACÓRDÃO Nº 3161/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 48 e 33 da Lei 8.443/92, c/c o
art. 143, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno, quanto ao
processo a seguir relacionado, em conhecer do pedido de reexame e
dar-lhe provimento para tornar insubsistente a deliberação recorrida e,
com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art.
143 do Regimento Interno, considerar legal para fins de registro o ato
de concessão a seguir relacionado, nos termos do item 9.4 do Acórdão 2.076/2005 - TCU - Plenário:
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
1 - TC - 019.210/2003-7
Interessado: José Ribamar Serejo.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, de 8/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 10, §3, 20 e 21, da Lei n°
8.443/92, e art. 143, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, em
ordenar o trancamento das contas a seguir relacionadas, considerando-as iliqüidáveis, e determinar o arquivamento do respectivo processo, dando ciência da deliberação à Secretaria Federal de Controle
Interno e ao Departamento de Extinção e Liquidação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, para adoção das medidas cabíveis
relativas à exclusão do nome do responsável da conta “Diversos
Responsáveis”, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
o
1 - TC-012.154/2006-9
Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
Unidade: Prefeitura de Tonantins/AM.
Responsável: Raymundo de Souza Gomes
160.710.262-53).
ACÓRDÃO Nº 3167/2006-TCU-2ª Câmara
ACÓRDÃO Nº 3162/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, de 8/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e
23, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em
julgar regulares com ressalva as contas a seguir relacionadas, dar
quitação aos responsáveis, e fazer as seguintes determinações, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
1 - TC - 007.832/2006-9
Interessados: Antonio de Jesus, Antonio Januário da Silva,
Armando Octaviano do Nascimento Feitoza, Gabriel de Lima Filho,
Haroldo dos Santos, Jose Maria de Souza, Luiz Aguiar Campelo,
Mario Rocha, Schwartz Alves de Mattos e Victor Ferreira Lima.
ACÓRDÃO Nº 3163/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, de 08/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei
8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
1 - TC - 011.376/2006-2
Interessados: Adão Reis de Magalhães, Altair Sant'Ana da
Rosa, Antonio Alves Fernandes, Clairton Farago, Damario Pereira de
Araujo, Darci Maggio, David Elias Giffoni, Delcio Loureiro, Edson
Nunes Timbó, Euler Caldeira Brant, Eurides Pantoja de Oliveira,
Francisco de Assis Batista Teixeira, Francisco Zenilton Lucena de
Sousa, Gilberto Diehl, Helio Pinto de Moraes, Heraclides Gonzaga
Xavier, Hugo Nicodemo Guida, Hélio Pimentel Moutinho, Ilson Carlos de Melo, Iran Madruga Rabelo, Jair dos Santos, Jeova Eugenio da
Silva, Joaquim Dionisio Ferreira, Jorge Campos Barbosa, José de
Lima, José de Ribamar Souza Mata, Jose Dornela de Oliveira, Jose
Onofre da Silva, José de Souza Ameno Filho, João Alves Pereira,
Kosme Alves da Motta, Ladislau Francisco Batko, Luiz Carlos Alves,
Luiz Carlos Simas da Fonseca, Luiz Marcos de Souza Oliveira, Magno Dinarte Bitencourt, Manoel Avelino da Silva, Mario Marcos Barroso, Mauro Meggiato, Miguel Berbel Martos, Miguel Ribeiro da
Mota, Modesto Martins, Mário Botino, Ozéas Araújo de Oliveira,
Paulo Mariano de Faria Rabello, Roberto Cavalcante de Mendonça,
Sebastião José da Costa, Teodoro Risi e Walter Anselmo da Silva.
ACÓRDÃO Nº 3164/2006-TCU-2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, de 8/11/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e
23, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em
julgar regulares com ressalva as contas a seguir relacionadas e dar
quitação ao responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
(CPF
1 - TC-012.797/2005-0 (com 2 volumes)
Classe de Assunto: II - Prestação de Contas - Exercício de
2004.
Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Responsável: Álvaro Toubes Prata (CPF 145.041.381-15),
Antônio Carlos de Freitas Noronha (CPF 344.332.019-87), Antônio
Alir Dias Raitani Júnior (CPF 304.477.209-53), Araci Hack Catapan
(CPF 542.691.309-97), Ari Oliveira Alano (CPF 077.550.409-25), Audi Luiz Vieira (CPF 145.347.709-87), Augusto Vittorio Servelin (CPF
386.132.049-53), Carla Cristina Dutra Burigo (CPF 521.109.319-49),
Carlos Alberto Justo da Silva (CPF 200.289.629-15), Carlos Alberto
Marques (CPF 384.234.729-49), Cleo Nunes de Sousa (CPF
006.429.089-15), Corina Martins Espindola (CPF 528.702.009-00),
David Lemos (CPF 218.057.509-25), Denise Maria Guerreiro Vieira
da Silva (CPF 509.285.467-72), Enio Luiz Pedrotti (CPF 170.434.41072), Elizabete Simão Flausino (CPF 343.393.379-00), Ermes Tadeu
Zapelini (CPF 029.864.429-00), Erves Ducati (CPF 219.293.199-91),
Eugênio Luiz Gonçalves (CPF 376.408.369-72), Eunice Sueli Nodari
(CPF 279.495.240-49), Fernando Osni Machado (CPF 399.302.62920), Fernando Guerra (CPF 116.522.416-04), Gilson Pires (CPF
224.365.299-49), Grasiela Cipriani (CPF 707.597.319-34), Ivan Gonçalves de Souza (CPF 294.864.329-53), Ildemar Cassana Decker (CPF
200.247.200-97), Irineu Manoel de Souza (CPF 216.037.909-34), José
Antônio Ceccato (CPF 145.646.029-34), João Eduardo Pinto Basto
Lupi, CPF 073.896.550-20), Jair Napoleão Filho (CPF 342.374.37949), José Arno Scheidt (CPF 223.269.879-34), José Fernandes Matos
(CPF 179.003.609-72), João Maria de Lima (CPF 219.005.749-34),
Júlio Felipe Szeremeta (CPF 287.896.799-20), Júlio César Schmitt
Rocha (CPF 252.033.719-20), Luiz Henrique Vieira Silva (CPF
485.912.389-15), Luiz Corrêa de Souza (CPF 344.664.959-04), Lúcio
José Botelho (CPF 312.851.719-34), Manoel Inocêncio Martins Neto
(CPF 375.994.029-34), Marcos Laffin (CPF 484.853.069-53), Maria
de Lourdes dos Santos Silva (CPF 416.946.519-91), Mário Kobus
(CPF 223.694.309-15), Marília Terezinha Sangoi Padilha (CPF
262.596.480-49), Mário Jorge Bulhões Gomes (CPF 823.462.599-34),
Míriam Buss Gonçalves (CPF 258.899.749-04), Nélio Francisco Schmitt (CPF 646.721.409-97), Novânia Nunes (CPF 540.950.429-15),
Olga Maria Boschi Aguiar de Oliveira (CPF 218.369.730-04), Otávio
Vanderlei Berlanda (CPF 501.688.949-04), Pedro da Costa Araújo
(CPF 179.022.239-72), Reinoldo Domingos Ramos (CPF
376.849.819-00), Ricardo Tramonte (CPF 888.970.018-15), Rodolfo
Joaquim Pinto da Luz (CPF 048.205.689-49), Romeu Augusto de
Albuquerque Bezerra (CPF 274.593.229-20), Sigrid Karin Weiss Dutra (CPF 414.860.729-68), Silvio Serafim da Luz Filho (CPF
298.563.029-00), Sônia Maria Hickel Probst (CPF 223.308.609-00),
Sérgio Luiz Gargioni (CPF 145.246.359-04), Sérgio Fernando Torres
de Freitas (CPF 614.828.037-04), Sérgio Roberto Pinto da Luz (CPF
558.896.979-00), Thereza Christina Monteiro de Lima Nogueira (CPF
808.195.758-87), Valdir Soldi (CPF 290.751.229-34).
Nº 216, sexta-feira, 10 de novembro de 2006
1.1. Determinar:1
1.1.1. à Universidade Federal de Santa Catarina que:
1.1.1.1. cientifique os responsáveis que após a decisão definitiva do Recurso de Reconsideração (TC 003.655/2004-8-Acórdão
2.338/2005 da 1ª Câmara), ocorrida na sessão de 04/10/2005, as
determinações contidas nos itens 1.1.2 e 1.1.3 do Acórdão
1.795/2004/1ª Câmara deverão ser cumpridas na íntegra, sob pena de
responsabilização por descumprimento de determinações do TCU;
1.1.1.2. alerte aos gestores que o não atendimento às determinações contidas nos itens 1.1 e 1.2 do Acórdão 2.892/2004 da 1ª
Câmara, ensejará aplicação da multa prevista no art. 58, inciso VII da
Lei 8.443/92;
1.1.1.3. envide esforços no sentido de agilizar a revisão dos
processos de aposentadoria de servidores que estão recebendo a vantagem do art. 193 da Lei 8.112/90-rubrica nº 00360-FG/Representação de Gabinete;
1.1.1.4. reafirme a necessidade de cumprir o cronograma
elaborado para revisão dos processos de aposentadoria e pensão antigos, para verificar a correta formalização dos mesmos e corrigir as
distorções apuradas, conforme já determinado pelo TCU nos TC
009.880/2002-2, Relação 98/2002-Ata 42-2ª Câmara e TC
010.586/2003-0, Relação 46/2004, Ata 16/2004-1º Câmara;
1.1.1.5. encaminhe à Secex/SC cópia integral do Processo de
aposentadoria 23080.006604/98-54, do servidor de matricula SIAPE
11558202, inclusive com cópia do Parecer/MEC/CONJUR/MGTBO
960/2003 de 28/08/2003;
1.1.1.6. realize procedimentos licitatórios quando da necessidade de contratar empresas para confecção das provas e dos cartõesresposta do vestibular;
1.1.1.7. abstenha-se de realizar pagamentos de forma antecipada, pois o procedimento fere ao contido nos artigos nºs 62 e 63
da Lei 4.320/64 e o art. 38 do Decreto 93.872/86;
1.1.2. à Controladoria-Geral da União no Estado de Santa
Catarina (CGU/SC) que:
1.1.2.1. verifique a efetividade do cumprimento dos itens
1.1.2 e 1.1.3 do Acórdão 1.795/2004, mantido nos exatos termos pelo
Acórdão 2.338/2005, ambos da 1ª Câmara do TCU;
1.1.2.2. verifique o cumprimento da determinação contida no
item 8.5.2 do Acórdão 276/2002-Plenário;
1.1.2.3. verifique se a UFSC está cumprindo o determinado
no Acórdão 1.184/2004-1ª Câmara, quanto aos itens 1.7 e 1.8;
1.1.2.4. verifique o cumprimento do determinado nos itens
1.1 e 1.2 do Acórdão 2.892/2004, da 1ª Câmara;
1.1.2.5. acompanhe e informe, nas próximas contas, as medidas adotadas pela UFSC para solucionar as ocupações irregulares de
imóveis funcionais;
1.1.2.6. informe nas próximas contas sobre a revisão na concessão do auxílio-transporte aos servidores da UFSC;
1.1.2.7. faça constar em seu próximo Relatório de Auditoria
informações sobre o servidor aposentado por invalidez que estaria
prestando serviços periciais contábeis à instituição bancária, por meio
de Instituto no qual é um dos sócios (informação contida no Relatório
de Auditoria da CGU/SC de 2004 - item 8.4.1.2);
1.1.2.8. conste em seu próximo Relatório informações sobre
as medidas adotadas pela administração da UFSC no sentido de
minimizar a ocorrência de fracionamento de despesas e de aquisições
por dispensa de licitação nas aquisições de bens e serviços, principalmente na área de informática;
1.1.3. à Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina
(Secex/SC) que encaminhe, logo após o recebimento da UFSC, o
processo de aposentadoria 23080.006604/98-54, do servidor SIAPE
11558202, à Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), para adoção de medidas de sua alçada.
ACÓRDÃO Nº 3168/2006-TCU-2