DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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1 Diário Oficial do Município Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XX Nº 2883 Uberlândia - MG, terça-feira, 18 de março de 2008 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS 2 Diário Oficial do Município Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 3 Diário Oficial do Município Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 4 Diário Oficial do Município Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 Diário Oficial do Município 5 DECRETOS DECRETO Nº 11.092, DE 17 DE MARÇO DE 2008. ABRE CRÉDITO ESPECIAL O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.765, de 11 de março de 2008. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento da FERUB Fundação de Excelência Rural de Uberlândia, para atender à programação constante do art. 2º, deste decreto. Art. 2º O Crédito Especial previsto no artigo anterior correrá à conta do: Órgão: 20 FERUB Fundação de Excelência Rural de Uberlândia Unidade: 20.01 Gabinete da Diretoria Função: 12 Educação Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento Proj. Atividade: 2.406 Manutenção dos Serviços Administrativos 4.4.90.00 - Aplicações Diretas 15.000,00 15.000,00 TO TA L : 15.000,00 Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Especial autorizado neste decreto, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será utilizado recurso consignado na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 20 FERUB Fundação de Excelência Rural de Uberlândia Unidade: 20.01 Gabinete da Diretoria Função: 20 Agricultura Subfunção: 601 Promoção da Produção Vegetal Programa: 6001 Agropecuária e Agronegócios Proj. Atividade: 2.463 Capacitação de Agricultura 3.3.90.00 - Aplicações Diretas 15.000,00 15.000,00 TO TA L : 15.000,00 Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. Odelmo Leão Prefeito Aldorando Dias de Sousa Secretário Municipal de Finanças LVA/slf. DECRETO Nº 11.093, DE 17 DE MARÇO DE 2008. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45 VII, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.687, de 20 de dezembro de 2007. D E C R E T A: Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 121.044,00 (cento e vinte e um mil e quarenta e quatro reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: Orgão: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Unidade: 02 08 SUPERINTENDÊNCIA DEFESA SOCIAL Função: 06 Segurança Pública Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 8005 Gestão de Segurança 3.1.90.00 Aplicações Diretas 121.044,00 121.044,00 TO TA L : 121.044,00 Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária: Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 4.4.90.00 Aplicações Diretas 500.000,00 500.000,00 TO TA L : 500.000,00 Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Especial autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados os seguintes recursos: Órgão: 15 Secretaria Municipal de Transito e Transportes Unidade: 15.01 Gabinete do Secretário Mun. de Transito e Transportes Função: 15 Urbanismo Subfunção: 453 Transportes Coletivos Urbanos Programa: 5004 Transporte Coletivo Proj. Atividade: 1.103 Projeto PréMetrô Recursos de Operação de Crédito 4.4.90.00 - Aplicações Diretas 400.000,00 400.000,00 Orgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Unidade: 14 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento 3.3.90.00 Aplicações Diretas 121.044,00 121.044,00 Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 06.01 Gabinete do Secretário Municipal de Finanças Função:99 Reserva de Contingência Subfunção: 999 Reserva de Contingência Programa: 9999 Reserva de Contingência Proj. Atividade: 9.001 Para Suplementações 9.9.99.00 Reserva de Contingência 100.000,00 100.000,00 Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TO TA L : 121.044,00 Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. Odelmo Leão Prefeito Aldorando Dias de Sousa Secretário Municipal de Finanças LVA/slf TO TA L : 500.000,00 Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. Odelmo Leão Prefeito Aldorando Dias de Sousa Secretário Municipal de Finanças LVA/slf. DECRETO Nº 11.094, DE 17 DE MARÇO DE 2008. DECRETO Nº 11.095, DE 17 DE MARÇO DE 2008. O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.764, de 11 de março de 2008. O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.757 de 06 de Março de 2008. ABRE CRÉDITO ESPECIAL D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, visando atender à programação constante do art. 2º deste decreto. Art. 2º O Crédito Especial previsto no artigo anterior correrá à conta do: Órgão: 12 Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento Unidade: 12.01 Gabinete do Secretário Mun. de Agrop. e Abastecimento Função: 20 Agricultura Subfunção: 606 Extensão Rural Programa: 6001 Agropecuária e Agronegócios Proj. Atividade: 1.250 Implantação do Projeto de Fortalecimento Capacidade Produtiva e Apoio - ATER ABRE CRÉDITO ESPECIAL D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de R$332.060,00 (trezentos e trinta e dois mil e sessenta reais), no orçamento da Câmara Municipal de Uberlândia, incluindo a modalidade de aplicação 91 Aplicação Direta decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, visando atender à programação constante do art. 2º deste decreto. Art. 2º O Crédito Especial previsto no artigo anterior correrá à conta do: Órgão: 01 Câmara Municipal Unidade: 01 Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal Função: 01 Legislativa Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7005 Processo Legislativo Proj. Atividade: 2.258 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.91.00 Aplicações Diretas 332.060,00 332.060,00 TO TA L : 332.060,00 Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Especial autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, será utilizado recurso consignado na seguinte rúbrica orçamentária: Órgão: 01 Câmara Municipal Unidade: 01 Gabinete e Secretaria da Câmara Função: 01 Legislativa Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 7005 Processo Legislativo Proj. Atividade: 2.258 Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.90.00 Aplicações Diretas 332.060,00 332.060,00 TO TA L : 332.060,00 Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de março de 2008. Odelmo Leão Prefeito Aldorando Dias de Sousa Secretário Municipal de Finanças LVA/slf. DECRETO Nº 11.096, DE 17 DE MARÇO DE 2008. PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 1º da Lei nº 9.687 de 20 de dezembro de 2007; considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações, sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra; considerando que, destarte as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa; DECRETA: Art. 1° Ficam transpostos os recursos orçamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no Anexo I deste Decreto, constante do orçamento aprovado mediante a Lei nº 9.687 de 20 de dezembro de 2007. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 17 de março de 2008. Odelmo Leão Prefeito LVA/slf. Diário Oficial do Município 6 Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 $1(;2 35()(,785$081,&,3$/'(8%(5/Æ1',$ 3iJLQDGH 2UJmR 6(&5(7$5,$081,&,3$/'(2%5$6 7UDQVSRVLo}HVGH'RWDo}HV 8QLGDGH *$%,1(7('26(&5(7$5,2081,&,3$/'(2%5$6 5HFXUVRGH7RGDVDV)RQWHV )XQFLRQDO Função Sub Função 3URJUDPiWLFD Programa Ficha 3URJUDPD$omR Ação Grupo de Modalidade Natureza De Despesa Aplicação 7RWDO $WLYLGDGHV '( Urbanismo 15 15 122 15 122 5010 15 122 5010 Administração Geral Gestão da Política de Infra-Estrutura 2190 Manutenção dos Serviços Administrativos 9045 44 90 7RWDO 300.000,00 3$5$ Urbanismo 15 15 122 15 122 15 122 Administração Geral 5010 5010 Gestão da Política de Infra-Estrutura 2190 Manutenção dos Serviços Administrativos 9044 33 90 7RWDO PORTARIAS PORTARIA Nº 23.154, DE 14 DE MARÇO DE 2008. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR CLEUBER PIRES FARIA. O Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.784 de 27-01-2005 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992; RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor público municipal CLEUBER PIRES FARIA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Agropecuária, Classe TEC-D, Nível 5, matrícula 18637-6, lotado na Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, o gozo de 01 (um) mês de licençaprêmio, de 01-04-2008 a 30-04-2008, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 03-05-2001 a 01-05-2006, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 10-03-2008. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. CARLOS HENRIQUE COSTA NAZARENO Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento JIJ/rpa PORTARIA Nº 23.155, DE 14 DE MARÇO DE 2008. CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA EMÍLIA ARRUDA NEVES SILVA. O Secretário Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.784 de 27-01-2005 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992; RESOLVE: Art. 1º. Conceder à servidora pública municipal EMÍLIA ARRUDA NEVES SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial AdministrativoIII, Classe SU-OA-D, Nível 23, matrícula 122-8, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação, o gozo de 01 (um) mês de 300.000,00 licença-prêmio, de 01-09-2008 a 30-09-2008, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 29-07-1997 a 04-082002, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 1003-2008. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. DILSON DALPIAZ DIAS Secretário Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação JIJ/rpa PORTARIA Nº 23.156, DE 14 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA, PRISCILA FERREIRA GAVAZZI DA SILVA. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 343 de 10/02/2004 e no Decreto nº. 9403 de 01/03/2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, à servidora PRISCILA FERREIRA GAVAZZI DA SILVA, matrícula nº 20367-0, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 1, para Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 1, a partir de 01/03/2007, nos termos da Lei Complementar nº 343/2004 e do Decreto nº 9403 de 01/03/2004. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/lcs PORTARIA Nº 23.157, DE 14 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA, KELYANNE CAMILO ALVES SOUSA. Diário Oficial do Município 7 A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9.784 de 27/01/ 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 347 de 20/02/ 2004, e no Decreto nº 9438, de 22/03/ 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, à servidora KELYANNE CAMILO ALVES SOUSA, matrícula nº 19661-4, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta Executiva do Município de Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASSEI-C, Nível 1, para Educador Infantil, Classe ASS-EI-E, Nível 1, a partir de 01/01/2008, nos termos da Lei Complementar nº 347/2004 e do Decreto nº 9438 de 22/03/2004. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/lcs PORTARIA Nº 23.158, DE 14 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA, ALINE ORLANDO NUNES. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9.784 de 27/01/ 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 347 de 20/02/ 2004, e no Decreto nº 9438, de 22/03/ 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, à servidora ALINE ORLANDO NUNES, matrícula nº 19183-3, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta Executiva do Município de Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível 1, para Educador Infantil, Classe ASS-EI-E, Nível 1, a partir de 01/02/2008, nos termos da Lei Complementar nº 347/ 2004 e do Decreto nº 9438 de 22/03/ 2004. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/lcs PORTARIA Nº 23.159, DE 14 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA, MARCIA APARECIDA LOPES AMORIM SILVA. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9.784 de 27/01/ 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 347 de 20/02/ 2004, e no Decreto nº 9438, de 22/03/ 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, à servidora MARCIA APARECIDA LOPES AMORIM SILVA, matrícula nº 19442-5, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, integrante do Quadro do Magistério, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe SUP-MA, Nível 1, para Professor, Classe SUP-MA-E, Nível 1, a partir de 01/02/2007, nos termos da Lei Complementar nº 347/ 2004 e do Decreto nº 9438 de 22/03/ 2004. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/arf PORTARIA Nº 23.160, DE 14 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA, CLAUDIA MACEDO DE MORAIS. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/ 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 343 de 10/02/ 2004 e no Decreto nº. 9403 de 01/03/ 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, à servidora CLAUDIA MACEDO DE MORAIS, matrícula nº 20220-7, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 1, para Agente de Serviços Gerais, Classe AGEB, Nível 1, a partir de 01/08/2007, nos termos da Lei Complementar nº 343/2004 e do Decreto nº 9403 de 01/ 03/2004. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/lcs PORTARIA Nº 23.161, DE 14 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA, APARECIDA DE LOURDES BORGES. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9.784 de 27/01/ 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 347 de 20/02/ 2004, e no Decreto nº 9438, de 22/03/ 2004, Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 R E S O L V E: Art. 1º É concedida, à servidora APARECIDA DE LOURDES BORGES, matrícula nº 18269-9, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, integrante do Quadro do Magistério, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Professor de Pré a 4ª Série, Classe SUPI, Nível 3, para Professor de Pré a 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 3, a partir de 01/09/2007, nos termos da Lei Complementar nº 347/2004 e do Decreto nº 9438 de 22/03/2004. nicípio de Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-B, Nível 9, para Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 9, a partir de 01/06/2007, nos termos da Lei Complementar nº 343/ 2004 e do Decreto nº 9403 de 01/03/ 2004. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 23.164, DE 14 DE MARÇO DE 2008. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. JIJ/lcs PORTARIA Nº 23.162, DE 14 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA, VERA LUCIA PEGO. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9.784 de 27/01/ 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 347 de 20/02/ 2004, e no Decreto nº 9438, de 22/03/ 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, à servidora VERA LUCIA PEGO, matrícula nº 19418-2, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, integrante do Quadro Permanente do Magistério, da Secretaria Municipal de Educação, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, Classe MAG, Nível 1, para PROFESSOR, Classe SUP-MA-E, Nível 1, a partir de 01/01/2008, nos termos da Lei Complementar nº 347/2004 e do Decreto nº 9438 de 22/03/2004. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/lcs PORTARIA Nº 23.163, DE 14 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA, ELCI ALVES DE OLIVEIRA. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/ 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 343 de 10/02/ 2004 e no Decreto nº. 9403 de 01/03/ 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, à servidora ELCI ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 13838-0, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Mu- JIJ/arf DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DO SERVIDOR, EDESIO MORAIS DE OLIVEIRA. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9.784 de 27/01/ 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 347 de 20/02/ 2004, e no Decreto nº 9438, de 22/03/ 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, ao servidor EDESIO MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula nº 8944-3, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta Executiva do Município de Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Secretario Escolar, Classe ASS-SE-E, Nível 11, para Secretario Escolar, Classe ASS-SE-F, Nível 11, a partir de 01/ 08/2007, nos termos da Lei Complementar nº 347/2004 e do Decreto nº 9438 de 22/03/2004. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/lcs PORTARIA Nº 23.165, DE 14 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA, ENI RODRIGUES NETO. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/ 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 344 de 10/02/ 2004 e no Decreto nº. 9404 de 01/03/ 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, à servidora ENI RODRIGUES NETO, matrícula nº 18174-9, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe AUX-B, Nível 3, para AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Diário Oficial do Município 8 Classe AUX-C, Nível 3, a partir de 01/ 02/2008, nos termos da Lei Complementar nº 344/2004 e do Decreto nº 9404 de 01/03/2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/arf PORTARIA Nº 23.166, DE 14 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA, ELISABETH TEIXEIRA VILHENA BERNARDES. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/ 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 344 de 10/02/ 2004 e no Decreto nº. 9404 de 01/03/ 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, à servidora ELISABETH TEIXEIRA VILHENA BERNARDES, matrícula nº 18172-2, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, integrante do Quadro Suplementar de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de FARMACEUTICOBIOQUIMICO - I, Classe SU-NSI-E, Nível 3, para FARMACEUTICOBIOQUIMICO - I, Classe SU-NSI-F, Nível 3, a partir de 01/09/2007, nos termos da Lei Complementar nº 344/ 2004 e do Decreto nº 9404 de 01/03/ 2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/arf PORTARIA Nº 23.167, DE 14 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA, NEILDE TANIA FERREIRA DE SOUZA. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/ 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 344 de 10/02/ 2004 e no Decreto nº. 9404 de 01/03/ 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, à servidora NEILDE TANIA FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 8659-2, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe AUX-C, Nível 11, para AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe AUX-D, Nível 11, a partir de 01/09/ 2007, nos termos da Lei Complementar nº 344/2004 e do Decreto nº 9404 de 01/03/2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/arf PORTARIA Nº 23.168, DE 14 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA, MIRIAN CRISTINA OLIVEIRA SANTOS. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/ 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 344 de 10/02/ 2004 e no Decreto nº. 9404 de 01/03/ 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, à servidora MIRIAN CRISTINA OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 20308-4, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe AUX-B, Nível 1, para Auxiliar de Enfermagem, Classe AUX-C, Nível 1, a partir de 01/04/ 2007, nos termos da Lei Complementar nº 344/2004 e do Decreto nº 9404 de 01/03/2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 de 01/03/2004. data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/lcs PORTARIA Nº 23.170, DE 14 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DO SERVIDOR, AIRTON FRANCISCO MORAES. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/ 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 343 de 10/02/ 2004 e no Decreto nº. 9403 de 01/03/ 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, ao servidor AIRTON FRANCISCO MORAES, matrícula nº 17060-7, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 3, para Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-D, Nível 3, a partir de 01/05/ 2006, nos termos da Lei Complementar nº 343/2004 e do Decreto nº 9403 de 01/03/2004. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração JIJ/arf PORTARIA Nº 23.171, DE 14 DE MARÇO DE 2008. MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 23.169, DE 14 DE MARÇO DE 2008. DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA, FABIOLA BERNARDES DE SOUSA DIAS. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/ 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 344 de 10/02/ 2004 e no Decreto nº. 9404 de 01/03/ 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, à servidora FABIOLA BERNARDES DE SOUSA DIAS, matrícula nº 20394-7, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe AUX-B, Nível 1, para Auxiliar de Enfermagem, Classe AUX-D, Nível 1, a partir de 01/10/ 2007, nos termos da Lei Complementar nº 344/2004 e do Decreto nº 9404 JIJ/lcs DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA, SANDRA MARIA DE ALMEIDA SILVA. A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/ 2005, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 343 de 10/02/ 2004 e no Decreto nº. 9403 de 01/03/ 2004, R E S O L V E: Art. 1º É concedida, à servidora SANDRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 9891-4, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGEB, Nível 11, para Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 9, a partir de 01/07/2007, nos termos da Lei Complementar nº 343/2004 e do Decreto nº 9403 de 01/03/2004. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008. JIJ/lcs LICITAÇÃO PÚBLICA Extratos dos Contratos EXTRATO DO CONTRATO N.º 010/ 2008 Pregão Presencial n.º 713/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SMGEC). Contratada: JBM Publicações Ltda. Objeto: Prestação de serviços de publicação de Atos Oficiais do Município de Uberlândia, tais como: avisos de licitações, extratos, citações e demais atos de interesse do município. As publicações deverão ocorrer em jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais Jornal Hoje em Dia, no Diário Oficial da União, no Diário Oficial de Estado de MG e, ainda, em jornal de circulação local Jornal Correio, em atendimento a Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação. Valor Global: é de até R$130.000,00 (cento e trinta mil reais). Dos Recursos: 16-04-122-70013.3.90.39-16.01. Do Prazo: será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2008, convalidando-se porém os seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2008. Data da Assinatura: 11/01/2008. WMS-DC EXTRATO DO CONTRATO N.º 011/ 2008 Pregão Presencial n.º 663/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SME). Contratada: Vicente & Ferreira Ltda.ME. Objeto: Aquisição de toldos, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. Valor Global: é de R$6.700,39 (seis mil e setecentos reais e trinta e nove centavos). Dos Recursos: 0 7 - 1 2 - 3 6 5 - 2 0 0 2 3.3.90.30-07.02, (Recurso: Q.M.S.E, C/C.: 672.001-6, Ag.: 3961 CEF); 07-12-361-2001-3.3.90.30-07.02, (Recurso: Q.M.S.E, C/C.: 672.001-6, Ag.: 3961 CEF). Do Prazo: será o necessário para a entrega, pagamento e garantia dos toldos, previsto para no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de montagem dos materiais. Diário Oficial do Município 9 Data da Assinatura: 15/01/2008. WMS-DC EXTRATO DO CONTRATO N.º 047/ 2008 Convite n.º 785/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SMDET). Contratada: Cooperativa Uberlandense de Transporte Ltda. Cootrub. Objeto: Locação de 01(um) veículo tipo Van executiva, com ar condicionado, com 16 lugares, para transporte de passageiros dentro do perímetro urbano, cidades vizinhas que compõem o Circuito Turístico do Triângulo Mineiro e outras cidades, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Valor Global: é de aproximadamente R$10.698,00 (dez mil, seiscentos e noventa e oito reais). Dos Recursos: 1 1 - 0 4 - 1 2 2 - 7 0 0 1 3.3.90.39-11.01). Do Prazo: será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2008. Data da Assinatura: 28/01/2008. WMS-DC EXTRATO DO CONTRATO N.º 080/ 2008 Convite n.º 003/2008 Contratante: Município de Uberlândia (SMDSHT). Contratada: Trade Marketing Hotéis, Turismo e Eventos Ltda.-ME. Objeto: Fornecimento, reserva, emissão e marcação de passagens de ônibus das linhas intermunicipais e interestaduais para atender os Conselhos Tutelares no recambiamento de crianças e adolescentes as suas cidades de origem e, para atender os servidores, convidados e palestrantes, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho. Valor Global: é de até R$18.000,00 (dezoito mil reais). Dos Recursos: 1 0 - 0 8 - 2 4 3 - 4 0 0 1 3.3.90.33-10-01 e 10-08-122-40073.3.90.33-10-01. Do Prazo: será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2008. Data da Assinatura: 01/02/2008. WMS-DC EXTRATO DO CONTRATO N.º 114/ 2008 Convite n.º 022/2008 Contratante: Município de Uberlândia (SMF). Contratada: Multi Impressões Ltda.E P P. Objeto: Prestação de serviços gráficos para impressão de 100.000 (cem mil) malas diretas para o Programa de Recuperação de Dívidas em atendimento a Secretaria Municipal de Finanças. Valor Global: é de até R$8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Dos Recursos: 06-04-122-70013.3.90.39-06-01. Do Prazo: será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2008. Data da Assinatura: 22/02/2008. WMS-DC EXTRATO DO CONTRATO N.º 118/ 2008 Pregão Presencial n.º 354/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SME). Contratada: Cooperativa Agropecuária de Uberlândia - CALU. Objeto: Fornecimento de leite tipo longa vida, integral, Tetra Pak, UHT, sem adição de soro ou outro constituinte estranho a característica natural do produto, conforme abaixo especificado, para atender as Escolas da Rede Municipal de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. Valor Global: é de R$297.988,08 (duzentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e oito centavos). Dos Recursos: 0 7 - 1 2 - 3 6 1 - 2 0 0 6 3.3.90.30-07-02 (PNAE/Conta Vinculada: Bco:104, Ag: 3961 C/C 155.000-7, CEF) e 07-12-365-20023.3.90.30-07-04. Do Prazo: será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de julho de 2008. Data da Assinatura: 26/02/2008. WMS-DC EXTRATO DO CONTRATO N.º 012/ 2008 Pregão Presencial n.º 756/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SMDSHT). Contratada: Real Distribuidora de Carnes Ltda. Objeto: Aquisição de carne suína congelada (-10ºC a-18ºC), tipo paleta sem osso, limpa, sem cortes, sem nervos, máxima de 4% de gordura, com peso de 5(cinco) kg em cada embalagem, acondicionada a vácuo. Valor Global: é de 72.467,50 (setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos). Dos Recursos: 10-08-2444002-3.3.90.30-10.01, 10-08-2414004-3.3.90.30-10.01, 10-08-2424005-3.3.90.30-10.01, 10-08-2434001-3.3.90.30-10.01 e 10-08-2434001-3.3.90.30-10.02 (FMAS Termo de Responsabilidade SAS/PMU, Repasse de Recursos do FNAS, Proteção Social Básica a Infância, Banco do Brasil, Ag. 2591-7, C/C: 27.748-7). Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 Do Prazo: será contado a partir da data de sua assinatura até 14 de julho de 2008. Do Prazo: será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2008. WMS-DC WMS-DC Data da Assinatura: 15/01/2008. EXTRATO DO CONTRATO N.º 055/ 2008 Pregão Presencial n.º 763/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SMS). Contratada: Trade Marketing Hotéis, Turismo e Eventos Ltda. Objeto: Prestação de serviços de reserva, emissão e marcação de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, contratados, autoridades convidadas e agentes públicos do Município de Uberlândia. Valor Global: é de aproximadamente R$40.000,00 (quarenta mil reais). Dos Recursos: 0 9 - 1 0 - 3 0 1 - 1 0 0 9 3.3.90.33-09.01 e 09-10-301-10093.3.90.33-09.02 (Convênios: FMS: C/ C: 20.426-9, Ag: 2591-7, Bco: 001, Banco do Brasil, FMS-Visa - C/C 10262-8 - Ag: 2591-7 - Banco do Brasil, FMS-PPI-Epidemiologia - C/C: 22872-9 - Ag: 2591-7 - Banco do Brasil, FMS-Saúde Mental - C/C: 9987-2 Ag: 2591-7 - Banco do Brasil, FMSDST/AIDS - C/C: 15964-6 - Ag: 25917 - Banco do Brasil, FMS-Saúde do Trabalhador - C/C: 20487-0 - Ag: 2591-7 - Banco do Brasil, Convênio n.º 2843/03 FMS-Portadores Deficiência - C/C: 17684-2 Ag: 2591-7 Banco do Brasil, Vigisus II - C/C: 28601-X - Ag: 2591-7 - Banco do Brasil, Atenção Básica - C/C: 58058-9 Ag: 2591-7 - Banco do Brasil, Saúde em Casa - C/C: 260-0 - Ag: 3961 Caixa Econômica Federal). Do Prazo: será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2008. Data da Assinatura: 30/01/2008. WMS-DC EXTRATO DO CONTRATO N.º 108/ 2008 Pregão Presencial n.º 714/2007 Contratante: Município de Uberlândia (SMS). Contratada: Air Liquide Brasil Ltda. Objeto: Locação de 04 (quatro) aparelhos respiradores eletrônicos para assistência técnica ventilatória não invasiva ou invasiva, regulagem contínua de pressão, incluso no Break, com ciclagem ou Backup de Apnéia, monitorização de volume e minuto, para atender em domicílio, pacientes portadores de Distrofia Muscular, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Valor Global: é de R$31.178,88 (trinta e um mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Dos Recursos: 0 9 - 1 0 - 3 0 2 - 1 0 0 9 3.3.90.39-09.02 (Recurso:Média/Alta Complexidade, C/C: 58.059-7, Ag: 2591, Bco: 001, Banco do Brasil).. Data da Assinatura: 14/02/2008. Justificativas JUSTI F I CAT IVA O Município de Uberlândia, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e visando ao interesse público, determina a contratação de serviços de saúde na especialidade exames de Histocompatibilidade tipo II para realização de exames de tipificação dos antígenos e histocompatibilidade de alta e baixa resolução, para doadores e pacientes potenciais receptores de medula óssea oferecendo à comunidade cobertura global de suas necessidades. Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo contratado, inscrito no Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde(CNES), credenciado ao Sistema Único de Saúde sendo os valores dos procedimentos estabelecidos pela tabela SIA/SUS, editada pelo Ministério da Saúde, não havendo, portanto, possibilidade de negociação, tornando-se inviável a competição, condição essa essencial para o processo licitatório; Considerando a aprovação do Laboratório de Imunologia e Transplantes de Uberlândia Ltda pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião 07 de novembro de 2000 e a Portaria do Ministério da Saúde nº 1313 publicada no Diário Oficial da União em 06/06/ 2001; Após análise de toda a documentação apresentada junto a Secretaria Municipal de Saúde, o Contratado fora habilitado para a prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde. Assim, de acordo com o art. 25 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Constituição Federal art.196 e seguintes, as leis 8080/90, 8142, portarias 1599/98 e 1598/98, amparado ainda pela doutrina dominante e jurisprudência do TCU, TC 016.522/1995-8, min. Homero Santos, 06/12/96, BLC nº 12, dez/ 96,p.608, e no resguardo do interesse público, decido pela contratação direta com o Laboratório de Imunologia e Transplantes de Uberlândia Ltda, para a realização de procedimentos na especialidade exames de Histocompatibilidade tipo II para realização de exames de tipificação dos antígenos e histocompatibilidade de alta e baixa resolução, para doadores e pacientes potenciais receptores de medula óssea. Uberlândia, 12 de março de 2008 Gladstone Rodrigues Cunha Filho Secretário Municipal de Saúde. Ratifico nos termos do art.26 da Lei 8666/93. 13/03/08 Diário Oficial do Município 10 ODELMO LEÃO Prefeito Municipal CAR/car JUST I F I CAT IVA O Município de Uberlândia, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e visando ao interesse público, determina a contratação de serviços de saúde na especialidade de medicina nuclear oferecendo à comunidade cobertura global de suas necessidades. Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo contratado, inscrito no Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde(CNES), credenciado ao Sistema Único de Saúde sendo os valores dos procedimentos estabelecidos pela tabela SIA/SUS, editada pelo Ministério da Saúde, não havendo, portanto, possibilidade de negociação, tornando-se inviável a competição, condição essa essencial para o processo licitatório; Considerando a aprovação do Centro de Medicina Nuclear de Uberlândia CEMEN pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião 05 de fevereiro de 2002; Após análise de toda a documentação apresentada junto a Secretaria Municipal de Saúde, o Contratado fora habilitado para a prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde. Sendo o Programa de Saúde da Família do bairro Campo Alegre um equipamento social indispensável ao desenvolvimento das ações de governo, que terá como finalidade o atendimento de atenção básica de saúde a comunidade dos bairros circunvizinhos, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, o Município resolveu locar o imóvel de propriedade da Sra. Francisca Cardoso da Silva, portadora do CPF nº 164.071.908-35, situado à Rua Serra dos Apiacás, nº 346, Bairro São Gabriel, para abrigar as instalações do órgão citado acima. JUSTIFICATIVA A dispensa fundamenta-se no art. 24, inciso X, da Lei Licitatória nº 8.666/ 93: Considerando as negociações com hospitais junto ao Ministério Público, a fim de se definir preços melhores para a contratação (já que estes mesmos se recusaram a trabalhar pela tabela SUS). O imóvel a ser locado é o que melhor se adapta aos serviços a serem executados, tanto por sua localização estratégica, quanto pela funcionalidade de suas instalações físicas. Art. 24. É dispensável a licitação: (...) X para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. A dispensa de licitação, no caso do dispositivo citado, resulta da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não aquele selecionado. Assim, de acordo com o art. 25 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Constituição Federal art.196 e seguintes, as leis 8080/90, 8142, portarias 1599/98 e 1598/98, amparado ainda pela doutrina dominante e jurisprudência do TCU, TC 016.522/1995-8, min. Homero Santos, 06/12/96, BLC nº 12, dez/ 96,p.608, e no resguardo do interesse público, decido pela contratação direta com o Centro de Medicina Nuclear de Uberlândia - CEMEN, para a realização de procedimentos na especialidade de medicina nuclear. Ocorre que, conforme o Laudo de Avaliação Imobiliária emitido pela Comissão de Avaliação do Município, o referido imóvel foi avaliado em R$300,00 (trezentos reais), e o proprietário não fará a locação por valor inferior à R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Gladstone Rodrigues Cunha Filho Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS O prazo de vigência será considerado da data de assinatura do contrato com término em 31 de dezembro de 2008. Uberlândia, 12 de março de 2008. Ratifico nos termos do art.26 da Lei 8666/93. 13/03/08 ODELMO LEÃO Prefeito Municipal CAR/car JUST I F I CAT IVA O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para locação de imóvel, destinado ao funcionamento de vários setores da Administração Municipal que ainda não puderam ser alojados em edificações próprias, visando uma objetiva e econômica prestação de serviços à comunidade. Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 Assim, mesmo que o valor da locação seja superior ao da avaliação, o critério utilizado pela Administração foram às características do imóvel que são relevantes ao desempenho das atividades administrativas, levando a Administração a selecioná-lo dentre os demais pesquisados. Acobertada no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26, daquele dispositivo legal esta justificativa é submetida à aprovação superior. Uberlândia, 10 de março de 2008. GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico nos termos do art.26 da Lei 8666/93 10/03/2008 ODELMO LEÃO Prefeito Municipal CAR/fgm O Secretário Municipal de Saúde e gestor do SUS no desenvolvimento de suas atribuições e visando ao interesse público, determina o pagamento de serviços de saúde, com prestadores de serviços da rede privada deste Município, pela realização de procedimentos de enfermaria a pacientes/SUS. Considerando que o serviço prestado é fornecido, através de credenciamento pelo SUS, apenas pelo Hospital de Clínicas da UFU, que não tem atendido a crescente demanda, não resta ao Município outra alternativa, senão recorrer à iniciativa privada, evitando assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, respeitando o artigo 199 da Constituição Federal. Esta Secretaria, entre contratar os serviços aos preços praticados pelos hospitais privados e deixar de perder vidas, por dever constitucional encaminha pacientes do SUS à iniciativa privada. Tal procedimento será feito ao prestador de serviço que apresente vaga no momento. No caso em questão os serviços foram prestados pela Casa de Saúde Santa Marta Ltda, no valor aproximado de até R$8.643,71 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos). A Constituição Federal no seu art. 196 determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado e a Lei Federal n.º 8.880/90 em seu art. 24, permite que quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de assistência à população, o Sistema Único de Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Assim para resguardar o interesse público, decido pelo pagamento de despesas com a Casa de Saúde Santa Marta Ltda, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Uberlândia, 03 de março de 2008. Gladstone Rodrigues da Cunha Filho Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei 8666/93 04/03/08 ODELMO LEÃO Prefeito Municipal CAR/fgm J U ST I F I CAT IVA O Município de Uberlândia, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e visando ao interesse público, determina a contratação de serviços de saúde na especialidade Oftalmologia oferecendo à comunidade cobertura global de suas necessidades. Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo contratado, inscrito no Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde(CNES), credenciado ao Sistema Único de Saúde sendo os valores dos procedimentos estabelecidos pela tabela SIA/SUS, editada pelo Ministério da Saúde, não havendo, portanto, possibilidade de negociação, tornando-se inviável a competição, condição essa essencial para o processo licitatório; Considerando a aprovação do Patrus Hospital Oftalmológico Ltda Oftalmo Clínica, pelo Conselho Municipal de Saúde na 8ª Reunião Ordinária em 24 de agosto de 2005; Após análise de toda a documentação apresentada junto a Secretaria Municipal de Saúde, a Contratada fora habilitada para a prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde. Assim, de acordo com o art. 25 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Constituição Federal art.196 e seguintes, as leis 8080/90, 8142, portarias 1599/98 e 1598/98, amparado ainda pela doutrina dominante e jurisprudência do TCU, TC 016.522/1995-8, min. Homero Santos, 06/12/96, BLC nº 12, dez/96, p.608, e no resguardo do interesse público, decido pela contratação direta com o Patrus Hospital Oftalmológico Ltda Oftalmo Clínica, para a realização de procedimentos na especialidade de oftalmologia. Uberlândia, 12 de março de 2008. Gladstone Rodrigues Cunha Filho Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico nos termos do art.26 da Lei 8666/93. 13/03/08 ODELMO LEÃO Prefeito Municipal CAR/car JUSTIFICATIVA O Secretário Municipal de Saúde e gestor do SUS no desenvolvimento de suas atribuições e visando ao interesse público, determina o pagamento de serviços de saúde, com prestadores de serviços da rede privada deste Município, pela realização de procedimentos de enfermaria a pacientes/SUS. Considerando que o serviço prestado é fornecido, através de credenciamento pelo SUS, apenas pelo Hospital de Clínicas da UFU, que não tem atendido a crescente demanda, não resta ao Município outra alternativa, senão recorrer à iniciativa privada, evitando assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, respeitando o artigo 199 da Constituição Federal. Considerando as negociações com hospitais junto ao Ministério Público, a fim de se definir preços melhores para a contratação (já que estes mesmos se recusaram a trabalhar pela tabela SUS). Esta Secretaria, entre contratar os serviços aos preços praticados pelos hospitais privados e deixar de perder vi- 11 das, por dever constitucional encaminha pacientes do SUS à iniciativa privada. Tal procedimento será feito ao prestador de serviço que apresente vaga no momento. No caso em questão os serviços foram prestados pela Casa de Saúde Santa Marta Ltda, no valor aproximado de até R$ 8.360,77 (oito mil, trezentos e sessenta reais e setenta e sete centavos). A Constituição Federal no seu art. 196 determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do Estado e a Lei Federal n.º 8.880/90 em seu art. 24, permite que quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de assistência à população, o Sistema Único de Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Assim para resguardar o interesse público, decido pelo pagamento de despesas com a Casa de Saúde Santa Marta Ltda, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Uberlândia, 03 de março de 2008. Gladstone Rodrigues da Cunha Filho Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS Ratifico, nos termos do art. 26 da Lei 8666/93 04/03/08 ODELMO LEÃO Prefeito Municipal CAR/fgm EXTRATOS DOS CONVÊNIOS EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 122 / 2008 PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E GLÓRIA APARECIDA ANDRADE PENA FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XIV, art.45 da Lei Orgânica do Município, art.116 Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Municipal 9274 de 19/07/2006 e no Decreto 10.467 de 07/11/2006, na LDO nº 9539 de 27/ 07/2007 e LOA nº 9687 de 20/12/ 2007. OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, à beneficiária, para realização do Projeto QUARTETO DE CORDAS aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município de 13/12/2007. Diário Oficial do Município DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2008. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 123 / 2008 PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E LUIS CLÁUDIO CABRAl DA SILVEIRA RANNA FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XIV, art.45 da Lei Orgânica do Município, art.116 Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Municipal 9274 de 19/07/2006 e no Decreto 10.467 de 07/11/2006, na LDO nº 9539 de 27/ 07/2007 e LOA nº 9687 de 20/12/ 2007. OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, ao beneficiário, para realização do Projeto MÚSICA CLÁSSICA EM ASILOS aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município de 13/12/2007. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2008. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.3002.2317 UO: 08 UA: 03 Natureza da Despesa 3.3.90.48 DATA DE ASSINATURA: 13 março de 2008. de EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 2008 124/ PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E RICARDO BORGES RODRIGUES FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XIV, art.45 da Lei Orgânica do Município, art.116 Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Municipal 9274 de 19/07/2006 e no Decreto 10.467 de 07/11/2006, na LDO nº 9539 de 27/ 07/2007 e LOA nº 9687 de 20/12/ 2007. OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, ao beneficiário, para realização do Projeto RETRATOS DA REALIDADE A FOTOGRAFIA POR TODOS OS CANTOS aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município de 13/12/ 2007. VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). VALOR GLOBAL:R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2008. VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2008. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.3002.2317 UO: 08 UA: 03 Natureza da Despesa 3.3.90.48 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.3002.2317 UO: 08 UA: 03 Natureza da Despesa 3.3.90.48 DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2008. Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 DIVERSOS ANEXO/MEMO: 65/08-S. M. F/S. T. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia. 9$/25 '/,%(5 PMU – CTA VINC SAUDE-FNS-MS 25,*(0 14/03/2008 PMU – PPI DENGUE 14/03/2008 PMU – PROT FAMILIA MEDIA COMPLEXIDADE 14/03/2008 PMU – PISO ALTA COMPLEXIDADE 14/03/2008 PMU – FNAS-PBFI 14/03/2008 HENCKMAR BORGES NETO Tesoureiro Geral COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.07.415700-0, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rogerio Santos Monteiro, Rogerio Seratto Lacerda, Rogerio Soares Da Silva, Rogerio Susini, Rogerio Tadeu De Castro, Rogerio Tadeu De Jesus, Rogerio Teodoro De Andrade, Rogerio Torres De Moraes Carvalho, Rogerio Venicio Ferreira, Rogerio Viana, Rogerio Viana Pereira, Rogerio Vilela, Rogerio Vinicius Da Silva, Rogerio Zoppa Silva, Rogeris Fernando Goncalves, Rogers Borges Santos, Roilon Paula Da Silva, Roilson Goncalves, Rolande Dias Filho, Rolandia Pecas Para Tratores Ltda, Rolandina Pereira De Almeida, Rolando Cardoso, Rolberque Nogueira De Araujo, Roldao Carvalho Costa, Roldao Pereira Ltda, Rolemberg Comacio, Rolien Aparecido Da Silva, Roliene Rodrigues Da Silva, Rolivo Batista Gomes, Roll Pecas E Servicos Ltda, Rolwer Roney De Souza, Roma Servicos De Engenharia Eletrica Ltd, Roma Tintas Ltda, Romafer Ferramentas Ltda, Romana Joias Ltda, Romana Pisos E Revestimentos Ltda, Romane Transportes Ltda, Romanelli Criacoes Ltda, Romano De Lacerda, Romano Palazzo, Romano Vanni, Romao Faustino De Araujo, Romar Cesar Santos, Romar Ferreira Muniz, Romar Moreira Mendonca, Romario Do Nascimento Batista, Romario Felix De Morais, Romario Ferreira Da Costa, Romario Marques Oliveira, Romario Ribeiro Junior, Romario Tobias Ribeiro, Romario Vianna De Melo, Romasi Joias Ltda, Rombredo Rodrigues Costa, Romenir Ferreira Silva, Romens Divino De Almeida, Romerico Jose Da Costa, Romerio Duraes Costa, Romero Antonio Bernardes, Romero Cesar Tavares Vasconcelos, Romero Gomes De Souza, Romero Representacoes Comercio E Ind Ltd, Romero Silva De Oliveira, Romes Abel Tavares, Romes Ali Israel, Romes Almeida Coelho, Romes Calazans Da Costa, Romes Jose Da Silva, Romes Machado Dos Santos, Romes Marques Da Silva, Romes Matias Da Silva, Romes Pacifico, Romes Pedro Borges, Romes Pereira, Romes Pereira Rezende, Romes Saraiva Hikeda, Romes Transportes Ltda, Romes Vilela, Romes Vilela David, Romeu Alves Ferreira, Romeu Antonio Francisco, Romeu Crispim De Miranda, Romeu Do Carmo De Oliveira, Romeu Dos Reis Lopes, Romeu Jose Leite, Romeu Luiz Barros, Romeu Nunes, Romeu Pereira, Romeu Pereira De Assis, Romeu Sakamoto, Romeu Serafim Dos Santos, Romeu Serafim Dos Santos Junior, Romeu Tomaz De Rezende, Romilda Aladia Figueira Rosa, Romilda Alves Faria, Romilda Alves Juliao, Romilda Aparecida Da Silva, Romilda Aparecida Ferreira, Romilda Augusta Borges Costa, Romilda Borges, Romilda Candida Ferreira, Romilda Da Assuncao Caetano, Romilda Da Silva Dias, Romilda Dangelo, Romilda Darques De Morais, Romilda De Araujo Carneiro, Romilda De Fatima Moura, Romilda De Novais Degani, Romilda De Sousa Paiva, Romilda De Souza, Romilda Ferreira Da Fonseca Rodrigues, Romilda Ferreira Da Silva, Romilda Franco, Romilda Maria Barros Braga, Romilda Pereira Da Silva, Romilda Rocha Lopes, Romilda Santos, Romildo Alves Da Costa, Romildo Alves De Castro, Romildo Antonio Fileto, Romildo Araujo Machado, Romildo Bispo De Freitas, Romildo Camilo De Oliveira, Romildo Candido Garcia, Romildo Correa Da Silva, Romildo Da Silva, Romildo De Aquino, Romildo De Rezende, Romildo De Souza, Romildo Firminio Ramos, Romildo Flauzino Da Silva, Romildo Garcia De Gouveia Eh 12 5370, Romildo Inacio Da Silva, Romildo Jose Bruno, Romildo Lopes Da Silva, Romildo Malaquias Da Silva, Romildo Manoel Silva, Romildo Martins Da Silva, Romildo Mendes De Souza, Romildo Miranda Pelegrine, Romildo Moreira Da Silva, Romildo Nogueira De Mendonca, Romildo Olavo De Souza, Romildo Pereira Costa, Romildo Pereira Mendes, Romildo Pinto Da Costa, Romildo Rodrigues Dias, Romildo Rosa Ananias, Romildo Rosa Da Silva, Romildo Sabino Machado, Romildo Souza Cunha, Romildo Valenca Miro, Romildo Vicente Da Silva, Romildo Vieira Dos Santos, Romilson De Paula Silva, Romilson Marinho Do Nascimento. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do mês de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/ MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº 702.07.415702-6, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rodrigo Fernandes Da Silva, Rodrigo Ferreira Eugenio, Rodrigo Ferreira Silva, Rodrigo Freitas Da Silva, Rodrigo Giovani Bialeski, Rodrigo Gomes De Moura, Rodrigo Goncalves Beraldo, Rodrigo Goncalves Dos Passos, Rodrigo Goncalves Ribeiro, Rodrigo Goncalves Rocha, Rodrigo Graciano Silva Peixoto, Rodrigo Guedes Da Cunha, Rodrigo Guimaraes Borges, Rodrigo Honorato Costa, Rodrigo Lopes Mamede, Rodrigo Lourenco Silva & Cia Ltda, Rodrigo Luiz Felix Borges, Rodrigo Maciel Felshy, Rodrigo Mamede Ribeiro, Rodrigo Manzi Pereira, Rodrigo Marcio Padilha, Rodrigo Marcos Ferreira, Rodrigo Mendes Lemes, Rodrigo Morais Da Silva, Rodrigo Nunes De Morais, Rodrigo Pagliari Oliveira, Rodrigo Pereira Dos Santos, Rodrigo Ponciano, Rodrigo Ribeiro Pereira, Rodrigo Diário Oficial do Município Rodrigues Bessa, Rodrigo Rodrigues De Deus, Rodrigo Rodrigues De Freitas, Rodrigo Scanavino Riepl, Rodrigo Severino Silva, Rodrigo Silva Curto, Rodrigo Siqueira Diniz, Rodrigo Teixeira, Rodrigo Teles Goncalves, Rodrigo Terencio Dos Santos, Rodrigo Vasques Lopes Da Silva, Rodrigo Veiga Dos Santos, Rodrigo Vicente Goncalves, Rodrigues & Balbino Ltda, Rodrigues & Moura Calcados Ltda, Rodrigues & Pereira Instalacoes Ltda, Rodrigues & Reis Comercio De Gesso Ltda, Rodrigues & Silva Imoveis Ltda, Rodrigues & Souza Transportes Ltda, Rodrigues Afonso Representacoes Ltda, Rodrigues Alves Da Silva, Rodrigues Costa & Neto Comercial Ltda, Rodrigues De Oliveira Transportes Ltda, Rodrigues E Cauchioli Representacoes Ltd, Rodrigues E Faria Agencia Publicidade Ltda, Rodrigues E Fernandes Decoracoes Ltda, Rodrigues E Martins Panificacao Ltda, Rodrigues E Santos Comercio E Repres Ltd, Rodrigues Paiva Empreiteira Ltda, Rodrigues Rezende & Cia Ltda, Rodrigues Silva & Ferreira Repes Ltda, Rodrigues Silva Assessoria E Consultoria Empresarial Sc Ltda, Rodrigues Viana Comercial Ltda, Rody Angelus De Souza Klayne, Rofe Esquadrias Metalicas Ltda, Rofeoli Decoracoes Ltda, Roger Cardoso Martins, Roger Ferreira Santos, Roger Giovane Xavier, Roger Gomes Paniago, Roger Hutchings, Roger Video Locadora Ltda, Roger Williams Almeida De Paula, Rogeria Cardoso, Rogeria Lucia Dos Santos Paula, Rogeria Martins Silva, Rogerio Almeida Do Nascimento, Rogerio Alves Da Silva, Rogerio Amaral Marra, Rogerio Aparecido De Jesus, Rogerio Augusto Borges Ferreira, Rogerio Augusto Da Silva, Rogerio Augusto De Carvalho, Rogerio Belivacqua, Rogerio Bernardes De Rezende, Rogerio Berto Da Silva, Rogerio Bittar Jorge, Rogerio Borges, Rogerio Borges Dos Santos, Rogerio Borges Pinto, Rogerio Carlos Ferreira, Rogerio Carvalho De Mello Franco, Rogerio Clara Diniz, Rogerio Coelho De Lima, Rogerio Crosara De Bastos, Rogerio Cunha Paiva, Rogerio Custodio Mendes, Rogerio Da Silva, Rogerio Da Silva Duarte, Rogerio De Freitas Lopes, Rogerio De Freitas Sampaio, Rogerio De Oliveira Coelho, Rogerio De Paiva Ribeiro, Rogerio De Sousa Joao, Rogerio Dibachti Inacio De Oliveira, Rogerio Do Nascimento, Rogerio Dornfeld Escalante, Rogerio Duarte, Rogerio Elias Frigeri, Rogerio Eustaquio Monteiro, Rogerio Evangelista Rodrigues, Rogerio Fabiano, Rogerio Fernandes, Rogerio Ferreira De Avelar, Rogerio Ferreira Lima, Rogerio Gomes, Rogerio Goncalo Dos Santos, Rogerio Goncalves Ferreira, Rogerio Goncalves Rodrigues Da Cunha, Rogerio Gosuem, Rogerio Gosuen, Rogerio Inacio Da Silva, Rogerio Inacio De Oliveira, Rogerio Laureano Da Silva, Rogerio Lemos Bernardes, Rogerio Lemos De Resende, Rogerio Luiz Da Silva, Rogerio Luiz Franca, Rogerio Luiz Pereira, Rogerio Magalhaes Do Nascimento, Rogerio Manna Oliveira, Rogerio Marcal De Souza, Rogerio Margonari Da Silva, Rogerio Markiewicz, Rogerio Martins De Paula, Rogerio Miranda Martins, Rogerio Monteiro De Arau- Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 jo, Rogerio Morelli Zanela, Rogerio Nunes De Freitas, Rogerio Ochoa Oliveira, Rogerio Oliveira De Jesus, Rogerio Oliveira Simoes, Rogerio Orlandelli Amaral, Rogerio Paulo Silva Santos, Rogerio Peixoto Ramos, Rogerio Pereira Amaral, Rogerio Pereira Da Silva, Rogerio Peres Da Fonseca, Rogerio Prados Ferreira, Rogerio Ravanini Magalhaes, Rogerio Reis De Oliveira, Rogerio Reis Rodrigues, Rogerio Rocha Saud, Rogerio Rodrigues, Rogerio Rodrigues Breidenbach, Rogerio Rodrigues Martins, Rogerio Santos. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos.Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do mês de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/ MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.07.415723-2, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rosimar Duarte, Rosimar Eustaquio De Oliveira, Rosimar Felix Ferreira, Rosimar Ferreira, Rosimar Ferreira Ventura, Rosimar Ines Dadalto, Rosimar Jose Dos Santos, Rosimar Mamede, Rosimar Pereira Da Silva, Rosimar Pereira Da Silva Malvino, Rosimar Rodrigues Queiroz De Freitas, Rosimara Prates Narciso Dos Santos, Rosimari Santana, Rosimeire Alves, Rosimeire Amaral Santos, Rosimeire Aparecida Da Silva Marra, Rosimeire Aparecida Da Silva Oliveira, Rosimeire Batista Pereira Araujo, Rosimeire Borges Nascentes, Rosimeire Carmo Santos, Rosimeire Carneiro Da Silva, Rosimeire Da Silva, Rosimeire De Almeida Melo, Rosimeire De Melo Moraes, Rosimeire De Paula, Rosimeire De Souza Pontes, Rosimeire Dos Santos Silva Barcelos, Rosimeire Geralda Rodrigues, Rosimeire Godoi De Limamalheiros, Rosimeire Maria Fagundes, Rosimeire Narcisa Monteiro, Rosimeire Pereira, Rosimeire Pires Da Silva, Rosimeire Ramos Da Silva, Rosimeiry Aparecida De Oliveira, Rosimere Caixeta, Rosimira Ribeiro Mariano, Rosinaire Barbosa Vieira, Rosineide Fernandes Correia, Rosineide Machado De Castro, Rosineide Pereira Souza, Rosineide Teixeira Da Silva, Rosineide Timoteo De Souza Silva, Rosineide Vieira Da Mota, Rosinere Lima Da Silva Ribeiro, Rosirene Aparecida Rodrigues, Rosirene Conceicao Basilio, Rosirene Martins Ribeiro Me, Rosita Maria Dos Santos, Rositelma Silva Menezes, Rosivaldo Bueno Santos, Rosklim Vieira Bessa, Rosley Ribeiro Lobato, Rosmarina Justino Custodio, Rosmeire Neves Godoi, Rosmenia Mendes Carvalho Buiatti, Rosmery De Oliveira Rocha, Rosmir Parreira Duarte, Rosnei Espedito Lourenco Pimentel, Rosni Andrade De Vasconcelos, Rossana Bertolucci Vieira Alves, Rossana Claudia Borba, Rossana Debs Hemer, Rossane Soares Goulart, Rosse Lany Rodrigues Cunha, Rosselini Pereira Rodrigues, Rosselle Lingerie Ltda, Rossi Marie Rodrigues Cunha, Rossi Residencial Sa, Rosuita Fratari Bonito, Rosvilma Aparecida Valim De Queiroz E Silva, Rota Imoveis Ltda, Rotaract Club De Uberlandia, Rotary Club De Uberlandia, Rotary Clube De Uberlandia Integracao, Rotisseria Frango E Cia Ltda, Rouden Usinagem Ltda, Rover Miranda Bica, Roy Lee Zacarchenco Filho, Royal Atacadista E Distribuidora Ltda, Royal S Oliveira Moveis Ltda, Rozangela Balbina De Jesus, Rozangela De Souza, Rozangela Maria De Araujo, Rozangela Teresa De Abreu, Rozania Abadia Goncalves, Rozelena Souza Lima, Rozemil Martins De Souza, Rozeni Joaquim Santana, Rozenvaldo Ramos Do Brasil, Rozidelma Ferreira Dos Santos, Rozimar Souza Vilarim, Rozina Maria De Camargos, Rozzett E Faria Calcados E Confeccoes Ltda, Rp & V Acessorios Ltda, Rp Comercio Representacoes De Frios Ltda, Rp Consultores Associados Ltda, Rpf Comercio Ltda, Rps Montagens De Equipamentos Ltda, Rr Arquitetura E Servicos Ltda, Rr Ferreira Alimentos E Bebidas Ltda, Rr Joalheria Ltda, Rrefril Refrigeracao E Refrigeradores Ltda, Rrp Distribuidora Ltda, Rs Auto Pecas Ltda, Rs Studio Video Producoes Ltda, Rsa Soft Cursos E Treinamentos Ltda, Rtr Assitencia Tecnica Em Montagem Ltda, Ruan Gustavo Cunha, Rubao Construtora Ltda, Rubem Magno Ferreira Parente, Ruben Maciel Stinglin, Ruben Pirola Filho, Rubenilson De Oliveira, Rubenilson Franca Dos Santos, Rubens Alberto Da Silva, Rubens Alves Da Silva, Rubens Alves Da Silva Sobrinho, Rubens Alves Dos Santos, Rubens Alves Fernandes, Rubens Antonio, Rubens Antonio Da Silva, Rubens Antonio Da Silveira, Rubens Antonio De Oliveira, Rubens Antonio De Oliveira Silva, Rubens Antonio Mota Rezende, Rubens Aparecido Assuncao, Rubens Arantes, Rubens Arantes Do Prado, Rubens Araujo Do Rosario, Rubens Barbosa Da Silva, Rubens Barcelos, Rubens Bastos Santana, Rubens Batista De Jesus, Rubens Cabral Faria, Rubens Camilo Dias, Rubens Candelori, Rubens Cantalogo, Rubens Cardoso, Rubens 13 Carlos Dos Santos, Rubens Carlos Rodrigues, Rubens Cesar Raghiante, Rubens Chiore, Rubens Claudino Da Silva, Rubens Da Costa, Rubens De Aquino, Rubens De Assis Nunes De Oliveira, Rubens De Carvalho Santos, Rubens De Jesus, Rubens De Sousa E Outros, Rubens De Souza, Rubens De Souza Cunha, Rubens De Souza Fernandes, Rubens Dias De Araujo, Rubens Dias Rosa. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do mês de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/ MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.07.415729-9, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rony Petterson Rosa, Rooney Joubert Oliveira Da Silva, Roosevelt Dionisio Da Silva, Roosevelt Dos Reis, Roosevelt Goncalves Moreira, Roosevelt Prado Gomes, Roosewelt Espenser De Morais, Roosvelth Vieira, Ropara Representacoes Ltda, Roque Antonio Apolinario, Roque Antonio Ferreira, Roque Borges, Roque De Faria Silva, Roque De Oliveira E Silva, Roque Jose Macabeu, Roque Miguel, Roque Representacoes Ltda, Roquisele Goncalves Xavier, Ros Mari Terezinha Cima, Rosa & Rodrigues Transportes Ltda, Rosa & Silva Com De Prod Farmaceuticos L, Rosa & Tavares Ltda, Rosa Alves Da Cruz Borges, Rosa Amelia Pereira, Rosa Angelica De Jesus, Rosa Aparecida Fraga Supermercados, Rosa Barbara Da Silva, Rosa Carlos Niza, Rosa Castilio, Rosa Clelia Rodrigues Da Rocha, Rosa Cristina Hungria, Rosa Da Silva Parente, Rosa Darc Da Silva Martins, Rosa Das Gracas Santos Pires, Rosa De Fatima Amaral De Oliveira, Rosa De Fatima Marinho, Rosa De Jesus Duarte, Rosa De Lima Araujo Ponte, Rosa De Saron Comercio Ltda, Rosa Dias Campos, Diário Oficial do Município Rosa Divina Faria Paixao, Rosa Elaine Da Silva Cardoso, Rosa Fernandes Da Silva, Rosa Francisca Silva, Rosa Helena Aparecida Sobrinho, Rosa Helena Batista Rocha Fari, Rosa Helena Da Costa, Rosa Helena Duarte, Rosa Irene Cardoso, Rosa Lucia De Lima Nascimento, Rosa Manzano Pereira, Rosa Maria Almeida De Brito, Rosa Maria Alves De Sousa, Rosa Maria Amaral Do Vale, Rosa Maria Amaral Silva, Rosa Maria Assuncao Tome, Rosa Maria Barros, Rosa Maria Borges De Oliveira, Rosa Maria Caldas Mourao, Rosa Maria Cardoso Borges, Rosa Maria Cardoso De Freitas, Rosa Maria Da Cunha Mello Soares, Rosa Maria Da Silva, Rosa Maria Da Silva Ferreira, Rosa Maria De Almeida, Rosa Maria De Freitas, Rosa Maria De Freitas Ramos, Rosa Maria De Jesus, Rosa Maria De Lourdes, Rosa Maria De Oliveira, Rosa Maria De Oliveira E Silva, Rosa Maria De Oliveira Ferreira, Rosa Maria De Rezende, Rosa Maria De S Oliveira, Rosa Maria Domingos Mota, Rosa Maria Dos Reis Martins, Rosa Maria Dos Santos, Rosa Maria Dos Santos Lima, Rosa Maria Fagundes Da Costa, Rosa Maria Martins Ferreira, Rosa Maria Martins Ferreira & Cia Ltda, Rosa Maria Neves Amorim, Rosa Maria Nogueira Araujo, Rosa Maria Pacheco, Rosa Maria Rodrigues, Rosa Maria Santana, Rosa Maria Silva, Rosa Maria Silva Ribeiro, Rosa Maria Soares Zulow, Rosa Maria Tillman Tannus, Rosa Maria Viana, Rosa Maria Vilela Tozzi, Rosa Marli Martins Santos, Rosa Meire Gontijo Florencio, Rosa Meire Rodrigues Marques, Rosa Messias Camargo Cirqueira, Rosa Narciso De Oliveira Silva, Rosa Oneida Bonifacio Oliveira, Rosa Paula De Souza, Rosa Pereira Da Silva, Rosa Regina Matias, Rosa Rodrigues Cardoso, Rosa Rodrigues Guimaraes Torrone, Rosa Roma Rende Borges, Rosa Severino Lemes, Rosa Tomaz Araujo, Rosabel Cristina Gama, Rosainia Aparecida De Souza, Rosair Izabel Zuchetti, Rosair Rodrigues Da Silva, Rosakam Transportes Ltda, Rosalba Joana Ferreira, Rosali De Souza Gois, Rosali Magalhaes Alkimim, Rosali Rodrigues Brandao Passos, Rosalia Aparecida Santos, Rosalia Batista Soares, Rosalia Campos Representacoes Ltda, Rosalia De Pompeia Leao Dias, Rosalia Do Amparo Ramos Da Cruz, Rosalia Ferreira Caixeta, Rosalia Guedes Ferreira, Rosalia Josefa Da Silva, Rosalia Martins Junqueira, Rosalia Queiroz Pacheco, Rosalice Costa Queiroz, Rosalice Gomes De Lima, Rosalice Mendes De Morais, Rosalina Maria De Jesus, Rosalina Maria De Jesus Dantas, Rosalina Maria Goncalves, Rosalina Marlene Tavares, Rosalina Marquez, Rosalino Paulo Da Silva Filho, Rosalva De Fatima Aparecida, Rosalva Imaculada Gomes, Rosalves Moreira De Souza, Rosalvo Alex De Aquino, Rosalvo Cardoso, Rosalvo Cesar De Meneses, Rosalvo Miranda Netto, Rosalvo Pereira De Almeida Junior, Rosalvo Ribeiro Da Silva, Rosalvo Simao Da Silva, Rosalvo Vicente Oliveira Outra, Rosalvo Vieira Borba, Rosamar Empreiteira Ltda, Rosamar Pereira Alves, Rosamari Fittipaldi Fernandes Pires, Rosamaria Pina Da Silva Santana, Rosana Abadia De Sousa Couto Silva, Rosana Amabilis Pereira, Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 Rosana Aparecida Goncalves, Rosana Aparecida Santos Barbosa. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do mês de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082. COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.07.415731-5, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Ronaldo Rezende Da Silva, Ronaldo Ribeiro Guimaraes, Ronaldo Rodrigues Diniz, Ronaldo Rodrigues Do Nascimento, Ronaldo Rodrigues Oliveira, Ronaldo Rodrigues Pena, Ronaldo Rosa, Ronaldo Rossi Da Silva, Ronaldo Rufino Da Silva, Ronaldo Sebastiao Da Silva & Cia Ltda, Ronaldo Sergio Caldeira Queiroz, Ronaldo Silva, Ronaldo Tavares, Ronaldo Teixeira Da Silva, Ronaldo Tobias Da Silveira, Ronaldo Vercoza Junior, Ronaldo Vianna Novaes, Ronaldo Vicente De Almeida, Ronaldo Vieira Dos Santos, Ronaldo Vilas Boas Costa, Ronaldo Vilela Marquez, Ronaldus Artesanato Ltda, Ronalpan Produtos De Panificacao Ltda, Ronan Albino, Ronan Batista De Souza, Ronan Batista Marinho, Ronan Benedito Dias, Ronan Cardoso De Almeida, Ronan Claudino Perez, Ronan Custodio Da Silva, Ronan Dark Rodrigues Silva, Ronan De Castro, Ronan De Freitas, Ronan Delfino Miranda, Ronan Divino Alves De Gouveia, Ronan Fernandes De Oliveira, Ronan Ferreira De Souza, Ronan Goncalves De Araujo, Ronan Goncalves Dos Santos, Ronan Jose Borges, Ronan Jose De Oliveira, Ronan Jose Romao, Ronan Lazaro De Oliveira, Ronan Lopes Dos Santos, Ronan Luiz Rodrigues Borges, Ronan Mendonca Ribeiro, Ronan Mendonca Ribeiro Filho, Ronan Moreira Da Costa, Ronan Mota De Lima, Ronan Olimpio De Oliveira, Ronan Pereira De Almeida, Ronan Rosa, Ronara Comercio E Representacoes Ltda, Ronato Dos Reis, Rondinelli Alves Losi, Rondinelli Industria E Comercio Ltda, Rondon Ferreira De Souza, Rondon Grill Ltda, Rondon Teixeira Da Silva, Rone Aparecido De Oliveira, Rone Calazans Da Costa, Rone Luis Goncalves Ribeiro, Rone Marcio De Azevedo, Rone Marcio Vieira Da Mota, Rone Mauro De Azara, Rone Mendonca De Souza, Rone Santos Lima, Rone Teixeira, Ronei Alves Da Costa, Ronei Custodio Da Silva, Ronei De Paula Silva, Ronei Divino Silva, Ronei Marcos Dos Santos, Roneide Gomes Caetano, Roneidson Costa, Roneildo Ferreira Campos, Roner Firmino Dos Santos, Rones Almeida Melo, Rones Alves Martins, Rones Antonio Bernardes, Rones Batista Da Silva, Rones Candido Alves, Rones Claudio Alessandro De Oliveira, Rones De Oliveira Lima, Rones De Paula Ferreira Filho, Rones Donizete Da Silva, Rones Dos Santos, Rones Duarte, Rones Fernandes De Faria, Rones Ferreira Gomes, Rones Henrique Souza, Rones Lira Chagas, Rones Marques Martins, Rones Mendes Batista, Rones Portes, Ronete Luiz Da Costa, Roney Antonio Silva, Ronezio Borges Da Costa, Roni Antonio Ferreira, Roni Caetano De Almeida, Roni Cardoso Soares Dias, Roni Clederson Correa, Roni Emerson Goncalves, Roni Goncalves Braga, Roni Luiz De Oliveira E Silva, Roni Moreira Duarte, Roni Pedro Palmieri, Roni Rocha Valadares, Roni Rodrigues Silva, Roni Sousa Borges, Roni Von Fernandes, Ronice Folco Sales, Roniclei Da Silva Batista, Roniclesio Vieira Martins, Ronie Von Aparecido Da Silva, Ronieri Silva, Ronilda Lima De Almeida, Ronilda Matias De Sousa Da Silva, Ronildo Custodio Xavier, Ronildo Do Carmo Neto, Ronildo Faria, Ronildo Fernandes Dos Santos, Ronildo Ferreira, Ronildo Pereira Dos Santos, Ronildo Vilela De Almeida, Ronilson Bernardes De Freitas, Ronilson Justino De Freitas, Ronilson Pereira, Ronilson Rodrigues Coelho, Ronilton Gomes De Souza Outro, Ronimeire Freitas Da Silva, Ronio Antonio De Moura, Ronis Claudio Nogueira, Ronis Luiz Pereira, Ronita Martins De Oliveira, Ronita Regina De Freitas, Ronita Vieira Goncalves, Ronivaina Almeida Coelho De Melo, Ronivaldo Alves De Oliveira, Ronivaldo Nunes Pereira, Ronivaldo Rocha Da Silva, Ronivon De Freitas Oliveira, Ronivon Pereira Silva, Ronivon Xavier De Oliveira, Ronnei Vom Abadio De Oliveira, Ronnie Carlos Lopes Fonseca, Ronnie Von De Moura, Ronnie Von Fernandes, Ronnie Von Martins Ferreira, Ronnie Von Mendes Da Silva, Rony Aloisio Da Silva, Rony Hungria, Rony Lucio Goncalves. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do mês de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/ MG: 97.082. Diário Oficial do Município 14 Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÃO INDIRETA ES/N DECRETOS PÚBLICA FUNDACIONAL RESOLUÇÕES DMAE DIVERSOS 3257$5,$1'('(0$5d2'( '(&/$5$(67É9(,6266(59,'25(6$%$,;20(1&,21$'26 2'LUHWRU*HUDOGR'HSDUWDPHQWR0XQLFLSDOGHÉJXDH(VJRWR²'0$(QRXVRGHVXDV DWULEXLo}HVOHJDLVSUHYLVWDVQRDUWLJRLQFLVR;;;GR5HJLPHQWR,QWHUQRHFRPIXOFURQR DUWGD&RQVWLWXLomR)HGHUDO/HL&RPSOHPHQWDUQHQR'HFUHWRQ &RQVLGHUDQGRTXHRVVHUYLGRUHVIRUDPDSURYDGRVHPFRQFXUVRS~EOLFRKRPRORJDGRHP &RQVLGHUDQGRDDYDOLDomRGHGHVHPSHQKRUHDOL]DGDSHOD&RPLVVmRGH$YDOLDomRGR (VWiJLR3UREDWyULR 5(62/9( $UW)LFDPGHFODUDGRVHVWiYHLVRVVHUYLGRUHVDEDL[RPHQFLRQDGRVQRVWHUPRVGRDUW GD&RQVWLWXLomR)HGHUDO 0$7 120( 2100-8 Roberto Soares e Silva 2101-6 Fabiana Teodoro de Oliveira &$5*2 Agente Técnico Operacional Telefonista &/$66( 1,9(/ (;(5&Ë&,2 B C $UW(VWD3RUWDULDHQWUDHPYLJRUQDGDWDGHVXDSXEOLFDomR 8EHUOkQGLD0*HPGHPDUoRGH 58%(16'()5(,7$6),/+2 'LUHWRU*HUDO 5(&$FOP 1 1 10/03/2005 21/03/2005 Diário Oficial do Município 15 Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 3257$5,$1'(0$5d2'( ',63¯(62%5($352*5(66®2+25,=217$/$6(59,'25$'2'(3$57$0(172 081,&,3$/'(É*8$((6*272'0$( 2'LUHWRU*HUDOGR'HSDUWDPHQWR0XQLFLSDOGHÉJXDH(VJRWR²'0$(QRXVRGHVXDV DWULEXLo}HVOHJDLVSUHYLVWDVQRDUWLJRLQFLVR;;;GR5HJLPHQWR,QWHUQRHFRPEDVHQRDUWLJRH GD/HL&RPSOHPHQWDUQGHGHIHYHUHLURGHDOWHUDGDSHOD/HL&RPSOHPHQWDUQ GHGHGH]HPEURGH 5(62/9( $UW)LFDFRQFHGLGDSURJUHVVmRKRUL]RQWDODVHUYLGRUDDEDL[RPHQFLRQDGDLQWHJUDQWHGR4XDGUR GH3HVVRDOGR'HSDUWDPHQWR0XQLFLSDOGHÉJXDH(VJRWR²'0$(DSDUWLUGHGHPDUoRGH QRVWHUPRVGRDUWLJRHGD/HL&RPSOHPHQWDUQGHGHIHYHUHLURGHDOWHUDGDSHOD /HL&RPSOHPHQWDUQGHGHGH]HPEURGH 0$7 120( *LVOHQH*XLPDUmHV3HUHLUD &$5*2 $VVLVWHQWH$GPLQLVWUDWLYR &/$66( &/$66( &(57,),&$'2'(&21&/86®2'( $17(5,25 $78$/ &8562 ( (VSHFLDOL]DomRHP/LQJXtVWLFD ) $SOLFDGD²*rQHURV /LQJXtVWLFRV²7HRULDH3UiWLFD HP6DODGH$XOD $UW(VWDSRUWDULDHQWUDHPYLJRUQDGDWDGHVXDSXEOLFDomR 8EHUOkQGLD0*GHPDUoRGH 58%(16'()5(,7$6),/+2 'LUHWRU*HUDO 5(&$FOP Diário Oficial do Município 16 Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008 ATA DE JULGAMENTO Ata de Julgamento das Propostas de Preços do Processo Licitatório n° 009/2008, modalidade – Convite, tipo “Menor Preço Global”, referente a contratação de empresa para fornecimento de lanche e almoço, no evento “Dia de Campo”, que será realizado dia 29/03/2008, das 09:00 às 15:00 horas, em atendimento à Diretoria Geral. A Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 034/2008, no uso de suas atribuições legais, torna público que com base na Justificativa Técnica e Parecer Jurídico e após análise criteriosa da proposta apresentada, a empresa CLASSIFICADA foi: ¾ SABOR E SAÚDE ALIMENTAÇÃO LTDA – sendo que o valor total de sua proposta é de R$6.180,00 (Seis mil, cento e oitenta reais). Considerando assim YHQFHGRUDa empresa que apresentou “Menor Preço”. Esta decisão será submetida ao Senhor Diretor Geral para Adjudicação e Homologação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata pela Comissão assinada. Uberlândia, 14 de março de 2008. 6«UJLR/XL]GH$VFHQ©¥R Edna Esteves Borges Anália dos Reis Simão Santos EXPEDIENTE EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 0 xx 34 3239-2684 Fax: 0 xx 34 3235-8553 Paginação: Sônia Maria Rosa Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas na Home page: www.uberlandia.mg.gov.br
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