DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
1
Diário Oficial do Município
Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XX Nº 2883
Uberlândia - MG, terça-feira, 18 de março de 2008
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
LEIS ORDINÁRIAS
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Diário Oficial do Município
Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
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Diário Oficial do Município
Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
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Diário Oficial do Município
Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
Diário Oficial do Município
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DECRETOS
DECRETO Nº 11.092, DE 17 DE
MARÇO DE 2008.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito do Município de
Uberlândia, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na
Lei 9.765, de 11 de março de 2008.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial
na quantia de R$15.000,00 (quinze mil
reais), no orçamento da FERUB –
Fundação de Excelência Rural de
Uberlândia, para atender à programação constante do art. 2º, deste decreto.
Art. 2º O Crédito Especial previsto
no artigo anterior correrá à conta do:
Órgão: 20 – FERUB – Fundação de
Excelência Rural de Uberlândia
Unidade: 20.01 – Gabinete da Diretoria
Função: 12 – Educação
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 7001 – Administração, Finanças e Planejamento
Proj. Atividade: 2.406 – Manutenção
dos Serviços Administrativos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
15.000,00
15.000,00
TO TA L :
15.000,00
Art. 3º Como Fonte de recursos para
atender a abertura do Crédito Especial
autorizado neste decreto, nos termos
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, será utilizado
recurso consignado na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 20 – FERUB – Fundação de
Excelência Rural de Uberlândia
Unidade: 20.01 – Gabinete da Diretoria
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal
Programa: 6001 – Agropecuária e
Agronegócios
Proj. Atividade: 2.463 – Capacitação
de Agricultura
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
15.000,00
15.000,00
TO TA L :
15.000,00
Art. 4º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17
de março de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
Aldorando Dias de Sousa
Secretário Municipal de Finanças
LVA/slf.
DECRETO Nº 11.093, DE 17 DE
MARÇO DE 2008.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de
Uberlândia, no uso de suas atribuições
legais previstas no artigo 45 VII, da
Lei Orgânica Municipal e tendo em
vista o disposto no art. 8º da Lei nº
9.687, de 20 de dezembro de 2007.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 121.044,00 (cento e
vinte e um mil e quarenta e quatro
reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
Orgão: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Unidade: 02 08 SUPERINTENDÊNCIA DEFESA SOCIAL
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 8005 Gestão de Segurança
3.1.90.00 Aplicações Diretas
121.044,00
121.044,00
TO TA L :
121.044,00
Art.2º Como fonte de recursos para
atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior,
ficam canceladas as seguintes parcelas
da dotação orçamentária:
Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
500.000,00
500.000,00
TO TA L :
500.000,00
Art. 3º Como Fonte de recursos para
atender a abertura do Crédito Especial
autorizado neste decreto, nos termos
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, serão utilizados
os seguintes recursos:
Órgão: 15 – Secretaria Municipal de
Transito e Transportes
Unidade: 15.01 – Gabinete do Secretário Mun. de Transito e Transportes
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 453 – Transportes Coletivos Urbanos
Programa: 5004 – Transporte Coletivo
Proj. Atividade: 1.103 – Projeto PréMetrô – Recursos de Operação de Crédito
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
400.000,00
400.000,00
Orgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 14 01 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento
3.3.90.00 Aplicações Diretas
121.044,00
121.044,00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de
Finanças
Unidade: 06.01 – Gabinete do Secretário Municipal de Finanças
Função:99 – Reserva de Contingência
Subfunção: 999 – Reserva de Contingência
Programa: 9999 – Reserva de Contingência
Proj. Atividade: 9.001 – Para
Suplementações
9.9.99.00 – Reserva de Contingência
100.000,00
100.000,00
Art.3º
Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
TO TA L :
121.044,00
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17
de março de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
Aldorando Dias de Sousa
Secretário Municipal de Finanças
LVA/slf
TO TA L :
500.000,00
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17
de março de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
Aldorando Dias de Sousa
Secretário Municipal de Finanças
LVA/slf.
DECRETO Nº 11.094, DE 17 DE
MARÇO DE 2008.
DECRETO Nº 11.095, DE 17 DE
MARÇO DE 2008.
O Prefeito do Município de Uberlândia,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.764,
de 11 de março de 2008.
O Prefeito do Município de Uberlândia,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.757 de
06 de Março de 2008.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial
na quantia de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento da Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, visando atender à programação constante do art. 2º deste decreto.
Art. 2º O Crédito Especial previsto no
artigo anterior correrá à conta do:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de
Agropecuária e Abastecimento
Unidade: 12.01 – Gabinete do Secretário Mun. de Agrop. e Abastecimento
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 6001 – Agropecuária e
Agronegócios
Proj. Atividade: 1.250 – Implantação
do Projeto de Fortalecimento Capacidade Produtiva e Apoio - ATER
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial
na quantia de R$332.060,00 (trezentos e trinta e dois mil e sessenta reais),
no orçamento da Câmara Municipal
de Uberlândia, incluindo a modalidade
de aplicação “91 – Aplicação Direta
decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social”, visando atender à programação
constante do art. 2º deste decreto.
Art. 2º O Crédito Especial previsto no
artigo anterior correrá à conta do:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 01 – Gabinete e Secretaria da
Câmara Municipal
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa:
7005
–
Processo
Legislativo
Proj. Atividade: 2.258 – Manutenção
dos Serviços Administrativos
3.1.91.00 – Aplicações Diretas
332.060,00
332.060,00
TO TA L :
332.060,00
Art. 3º Como Fonte de recursos para
atender a abertura do Crédito Especial
autorizado neste decreto, nos termos
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, será utilizado
recurso consignado na seguinte rúbrica
orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 01 – Gabinete e Secretaria da
Câmara
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa:
7005
–
Processo
Legislativo
Proj. Atividade: 2.258 – Manutenção
dos Serviços Administrativos
3.1.90.00 – Aplicações Diretas
332.060,00
332.060,00
TO TA L :
332.060,00
Art. 4º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17
de março de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
Aldorando Dias de Sousa
Secretário Municipal de Finanças
LVA/slf.
DECRETO Nº 11.096, DE 17 DE
MARÇO DE 2008.
PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE
RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES
DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere
o art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 1º da Lei nº
9.687 de 20 de dezembro de 2007;
considerando que nos termos do art.
167, inc. VI da Constituição Federal,
é vedado tão somente a transposição
ou remanejamento de recursos de dotações, sem prévia autorização
legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para
outro ou de uma categoria de programação para outra;
considerando que, destarte as transposições de recursos dentro do mesmo
órgão e mesma categoria de programação independem de autorização
legislativa;
DECRETA:
Art. 1° Ficam transpostos os recursos
orçamentários de dotação para dotação, dentro do mesmo órgão e categoria de programação relacionada no
Anexo I deste Decreto, constante do
orçamento aprovado mediante a Lei
nº 9.687 de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Uberlândia, 17 de março de 2008.
Odelmo Leão
Prefeito
LVA/slf.
Diário Oficial do Município
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Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
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Função
Sub
Função
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Programa
Ficha
3URJUDPD$omR
Ação
Grupo de Modalidade
Natureza
De
Despesa Aplicação
7RWDO
$WLYLGDGHV
'(
Urbanismo
15
15
122
15
122
5010
15
122
5010
Administração Geral
Gestão da Política de Infra-Estrutura
2190
Manutenção dos Serviços Administrativos
9045
44
90
7RWDO
300.000,00
3$5$
Urbanismo
15
15
122
15
122
15
122
Administração Geral
5010
5010
Gestão da Política de Infra-Estrutura
2190
Manutenção dos Serviços Administrativos
9044
33
90
7RWDO
PORTARIAS
PORTARIA Nº 23.154, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR CLEUBER PIRES FARIA.
O Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.784 de 27-01-2005 e nos termos dos artigos
126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor público municipal CLEUBER PIRES FARIA,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Agropecuária, Classe
TEC-D, Nível 5, matrícula 18637-6, lotado na Secretaria Municipal
de
Agropecuária e Abastecimento, o gozo de
01 (um)
mês de
licençaprêmio, de 01-04-2008 a 30-04-2008, referente ao período de efetivo exercício público municipal compreendido entre 03-05-2001 a 01-05-2006, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 10-03-2008.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008.
CARLOS HENRIQUE COSTA NAZARENO
Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento
JIJ/rpa
PORTARIA Nº 23.155, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA EMÍLIA
ARRUDA NEVES SILVA.
O Secretário Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.784 de 27-01-2005 e nos termos dos
artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora pública municipal EMÍLIA ARRUDA NEVES
SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial AdministrativoIII, Classe SU-OA-D, Nível 23, matrícula 122-8, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação, o gozo de 01 (um) mês de
300.000,00
licença-prêmio, de 01-09-2008 a 30-09-2008, referente ao período de efetivo
exercício público municipal compreendido entre
29-07-1997 a 04-082002, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço datada de 1003-2008.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008.
DILSON DALPIAZ DIAS
Secretário Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação
JIJ/rpa
PORTARIA Nº 23.156, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA, PRISCILA
FERREIRA GAVAZZI DA SILVA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Decreto 9784 de 27/01/2005, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº. 343 de 10/02/2004 e no Decreto nº. 9403 de 01/03/2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, à servidora PRISCILA FERREIRA GAVAZZI DA SILVA,
matrícula nº 20367-0, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do
Município de Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento
efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 1, para Agente de
Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 1, a partir de 01/03/2007, nos termos da
Lei Complementar nº 343/2004 e do Decreto nº 9403 de 01/03/2004.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14 de março de 2008.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/lcs
PORTARIA Nº 23.157, DE 14 DE MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA,
KELYANNE CAMILO ALVES SOUSA.
Diário Oficial do Município
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A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto 9.784 de 27/01/
2005, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 347 de 20/02/
2004, e no Decreto nº 9438, de 22/03/
2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, à servidora
KELYANNE CAMILO ALVES
SOUSA, matrícula nº 19661-4, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, integrante do Quadro
Permanente de Pessoal da Administração Direta Executiva do Município
de Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASSEI-C, Nível 1, para Educador Infantil,
Classe ASS-EI-E, Nível 1, a partir de
01/01/2008, nos termos da Lei Complementar nº 347/2004 e do Decreto
nº 9438 de 22/03/2004.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14
de março de 2008.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/lcs
PORTARIA Nº 23.158, DE 14 DE
MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
HORIZONTAL DA SERVIDORA,
ALINE ORLANDO NUNES.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto 9.784 de 27/01/
2005, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 347 de 20/02/
2004, e no Decreto nº 9438, de 22/03/
2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, à servidora ALINE ORLANDO NUNES, matrícula nº
19183-3, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta Executiva do Município de Uberlândia/MG, a
Progressão Horizontal no cargo de
provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível 1, para
Educador Infantil, Classe ASS-EI-E,
Nível 1, a partir de 01/02/2008, nos
termos da Lei Complementar nº 347/
2004 e do Decreto nº 9438 de 22/03/
2004.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14
de março de 2008.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/lcs
PORTARIA Nº 23.159, DE 14 DE
MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
HORIZONTAL DA SERVIDORA,
MARCIA APARECIDA LOPES
AMORIM SILVA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto 9.784 de 27/01/
2005, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 347 de 20/02/
2004, e no Decreto nº 9438, de 22/03/
2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, à servidora MARCIA APARECIDA LOPES AMORIM
SILVA, matrícula nº 19442-5, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, integrante do Quadro do
Magistério, a Progressão Horizontal
no cargo de provimento efetivo de
Professor, Classe SUP-MA, Nível 1,
para Professor, Classe SUP-MA-E,
Nível 1, a partir de 01/02/2007, nos
termos da Lei Complementar nº 347/
2004 e do Decreto nº 9438 de 22/03/
2004.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14
de março de 2008.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/arf
PORTARIA Nº 23.160, DE 14 DE
MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
HORIZONTAL DA SERVIDORA,
CLAUDIA MACEDO DE MORAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/
2005, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº. 343 de 10/02/
2004 e no Decreto nº. 9403 de 01/03/
2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, à servidora CLAUDIA MACEDO DE MORAIS, matrícula nº 20220-7, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
integrante do Quadro Permanente de
Pessoal da Administração Direta do
Município de Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços
Gerais, Classe AGE-A, Nível 1, para
Agente de Serviços Gerais, Classe AGEB, Nível 1, a partir de 01/08/2007,
nos termos da Lei Complementar nº
343/2004 e do Decreto nº 9403 de 01/
03/2004.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14
de março de 2008.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/lcs
PORTARIA Nº 23.161, DE 14 DE
MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
HORIZONTAL DA SERVIDORA,
APARECIDA
DE
LOURDES
BORGES.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto 9.784 de 27/01/
2005, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 347 de 20/02/
2004, e no Decreto nº 9438, de 22/03/
2004,
Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, à servidora
APARECIDA
DE
LOURDES
BORGES, matrícula nº 18269-9, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, integrante do Quadro do
Magistério, a Progressão Horizontal
no cargo de provimento efetivo de
Professor de Pré a 4ª Série, Classe SUPI, Nível 3, para Professor de Pré a 4ª
Série, Classe SU-PV, Nível 3, a partir
de 01/09/2007, nos termos da Lei
Complementar nº 347/2004 e do Decreto nº 9438 de 22/03/2004.
nicípio de Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-B, Nível 9, para Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C,
Nível 9, a partir de 01/06/2007, nos
termos da Lei Complementar nº 343/
2004 e do Decreto nº 9403 de 01/03/
2004.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14
de março de 2008.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 23.164, DE 14 DE
MARÇO DE 2008.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14
de março de 2008.
JIJ/lcs
PORTARIA Nº 23.162, DE 14 DE
MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
HORIZONTAL DA SERVIDORA,
VERA LUCIA PEGO.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto 9.784 de 27/01/
2005, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 347 de 20/02/
2004, e no Decreto nº 9438, de 22/03/
2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, à servidora VERA
LUCIA PEGO, matrícula nº 19418-2,
lotada na SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, integrante do Quadro Permanente do Magistério, da Secretaria Municipal de Educação, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, Classe MAG, Nível 1, para PROFESSOR,
Classe SUP-MA-E, Nível 1, a partir de
01/01/2008, nos termos da Lei Complementar nº 347/2004 e do Decreto
nº 9438 de 22/03/2004.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14
de março de 2008.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/lcs
PORTARIA Nº 23.163, DE 14 DE
MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
HORIZONTAL DA SERVIDORA,
ELCI ALVES DE OLIVEIRA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/
2005, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº. 343 de 10/02/
2004 e no Decreto nº. 9403 de 01/03/
2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, à servidora ELCI
ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº
13838-0, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Mu-
JIJ/arf
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
HORIZONTAL DO SERVIDOR,
EDESIO MORAIS DE OLIVEIRA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto 9.784 de 27/01/
2005, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 347 de 20/02/
2004, e no Decreto nº 9438, de 22/03/
2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, ao servidor
EDESIO MORAIS DE OLIVEIRA,
matrícula nº 8944-3, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração
Direta Executiva do Município de
Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de
Secretario Escolar, Classe ASS-SE-E,
Nível 11, para Secretario Escolar, Classe ASS-SE-F, Nível 11, a partir de 01/
08/2007, nos termos da Lei Complementar nº 347/2004 e do Decreto nº
9438 de 22/03/2004.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14
de março de 2008.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/lcs
PORTARIA Nº 23.165, DE 14 DE
MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
HORIZONTAL DA SERVIDORA, ENI
RODRIGUES NETO.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/
2005, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº. 344 de 10/02/
2004 e no Decreto nº. 9404 de 01/03/
2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, à servidora ENI
RODRIGUES NETO, matrícula nº
18174-9, lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE, integrante
do Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria Municipal de Saúde, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe AUX-B, Nível 3,
para AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
Diário Oficial do Município
8
Classe AUX-C, Nível 3, a partir de 01/
02/2008, nos termos da Lei Complementar nº 344/2004 e do Decreto nº
9404 de 01/03/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14
de março de 2008.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/arf
PORTARIA Nº 23.166, DE 14 DE
MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
HORIZONTAL DA SERVIDORA,
ELISABETH TEIXEIRA VILHENA
BERNARDES.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/
2005, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº. 344 de 10/02/
2004 e no Decreto nº. 9404 de 01/03/
2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, à servidora
ELISABETH TEIXEIRA VILHENA
BERNARDES, matrícula nº 18172-2,
lotada na SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE, integrante do Quadro Suplementar de Pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo
de
FARMACEUTICOBIOQUIMICO - I, Classe SU-NSI-E,
Nível 3, para FARMACEUTICOBIOQUIMICO - I, Classe SU-NSI-F,
Nível 3, a partir de 01/09/2007, nos
termos da Lei Complementar nº 344/
2004 e do Decreto nº 9404 de 01/03/
2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14
de março de 2008.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/arf
PORTARIA Nº 23.167, DE 14 DE
MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
HORIZONTAL DA SERVIDORA,
NEILDE TANIA FERREIRA DE SOUZA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/
2005, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº. 344 de 10/02/
2004 e no Decreto nº. 9404 de 01/03/
2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, à servidora
NEILDE TANIA FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 8659-2, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, a Progressão Horizontal
no cargo de provimento efetivo de
AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
Classe AUX-C, Nível 11, para AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe
AUX-D, Nível 11, a partir de 01/09/
2007, nos termos da Lei Complementar nº 344/2004 e do Decreto nº 9404
de 01/03/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14
de março de 2008.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/arf
PORTARIA Nº 23.168, DE 14 DE
MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
HORIZONTAL DA SERVIDORA,
MIRIAN CRISTINA OLIVEIRA SANTOS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/
2005, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº. 344 de 10/02/
2004 e no Decreto nº. 9404 de 01/03/
2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, à servidora
MIRIAN CRISTINA OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 20308-4, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração
Direta do Município de Uberlândia/MG,
a Progressão Horizontal no cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de
Enfermagem, Classe AUX-B, Nível 1,
para Auxiliar de Enfermagem, Classe
AUX-C, Nível 1, a partir de 01/04/
2007, nos termos da Lei Complementar nº 344/2004 e do Decreto nº 9404
de 01/03/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
de 01/03/2004.
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14
de março de 2008.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/lcs
PORTARIA Nº 23.170, DE 14 DE
MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
HORIZONTAL DO SERVIDOR, AIRTON FRANCISCO MORAES.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/
2005, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº. 343 de 10/02/
2004 e no Decreto nº. 9403 de 01/03/
2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, ao servidor AIRTON FRANCISCO MORAES, matrícula nº 17060-7, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração
Direta do Município de Uberlândia/MG,
a Progressão Horizontal no cargo de
provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 3,
para Agente de Serviços Gerais, Classe
AGE-D, Nível 3, a partir de 01/05/
2006, nos termos da Lei Complementar nº 343/2004 e do Decreto nº 9403
de 01/03/2004.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14
de março de 2008.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14
de março de 2008.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
JIJ/arf
PORTARIA Nº 23.171, DE 14 DE
MARÇO DE 2008.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 23.169, DE 14 DE
MARÇO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
HORIZONTAL DA SERVIDORA,
FABIOLA BERNARDES DE SOUSA
DIAS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/
2005, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº. 344 de 10/02/
2004 e no Decreto nº. 9404 de 01/03/
2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, à servidora
FABIOLA BERNARDES DE SOUSA
DIAS, matrícula nº 20394-7, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Administração
Direta do Município de Uberlândia/MG,
a Progressão Horizontal no cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de
Enfermagem, Classe AUX-B, Nível 1,
para Auxiliar de Enfermagem, Classe
AUX-D, Nível 1, a partir de 01/10/
2007, nos termos da Lei Complementar nº 344/2004 e do Decreto nº 9404
JIJ/lcs
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO
HORIZONTAL DA SERVIDORA,
SANDRA MARIA DE ALMEIDA SILVA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Decreto 9784 de 27/01/
2005, e tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº. 343 de 10/02/
2004 e no Decreto nº. 9403 de 01/03/
2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, à servidora
SANDRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 9891-4, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, integrante do Quadro
Permanente de Pessoal da Administração Direta do Município de
Uberlândia/MG, a Progressão Horizontal no cargo de provimento efetivo de
Agente de Serviços Gerais, Classe AGEB, Nível 11, para Agente de Serviços
Gerais, Classe AGE-C, Nível 9, a partir
de 01/07/2007, nos termos da Lei
Complementar nº 343/2004 e do Decreto nº 9403 de 01/03/2004.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 14
de março de 2008.
JIJ/lcs
LICITAÇÃO
PÚBLICA
Extratos dos Contratos
EXTRATO DO CONTRATO N.º 010/
2008
Pregão Presencial n.º 713/2007
Contratante: Município de Uberlândia
(SMGEC).
Contratada: JBM Publicações Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de publicação de Atos Oficiais do Município
de Uberlândia, tais como: avisos de licitações, extratos, citações e demais
atos de interesse do município. As publicações deverão ocorrer em jornal
de grande circulação no Estado de Minas Gerais “Jornal Hoje em Dia”, no
Diário Oficial da União, no Diário
Oficial de Estado de MG e, ainda, em
jornal de circulação local “Jornal Correio”, em atendimento a Secretaria
Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação.
Valor Global: é de até R$130.000,00
(cento e trinta mil reais).
Dos Recursos: 16-04-122-70013.3.90.39-16.01.
Do Prazo: será contado a partir da data
de sua assinatura até 31 de dezembro
de 2008, convalidando-se porém os
seus efeitos a partir de 03 de janeiro de
2008.
Data da Assinatura: 11/01/2008.
WMS-DC
EXTRATO DO CONTRATO N.º 011/
2008
Pregão Presencial n.º 663/2007
Contratante: Município de Uberlândia
(SME).
Contratada: Vicente & Ferreira Ltda.ME.
Objeto: Aquisição de toldos, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação.
Valor Global: é de R$6.700,39 (seis
mil e setecentos reais e trinta e nove
centavos).
Dos Recursos: 0 7 - 1 2 - 3 6 5 - 2 0 0 2 3.3.90.30-07.02, (Recurso: Q.M.S.E,
C/C.: 672.001-6, Ag.: 3961 – CEF);
07-12-361-2001-3.3.90.30-07.02,
(Recurso: Q.M.S.E, C/C.: 672.001-6,
Ag.: 3961 – CEF).
Do Prazo: será o necessário para a entrega, pagamento e garantia dos toldos, previsto para no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir
da data de montagem dos materiais.
Diário Oficial do Município
9
Data da Assinatura: 15/01/2008.
WMS-DC
EXTRATO DO CONTRATO N.º 047/
2008
Convite n.º 785/2007
Contratante: Município de Uberlândia
(SMDET).
Contratada:
Cooperativa
Uberlandense de Transporte Ltda. Cootrub.
Objeto: Locação de 01(um) veículo
tipo Van executiva, com ar condicionado, com 16 lugares, para transporte
de passageiros dentro do perímetro
urbano, cidades vizinhas que compõem
o Circuito Turístico do Triângulo Mineiro e outras cidades, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Valor Global: é de aproximadamente
R$10.698,00 (dez mil, seiscentos e
noventa e oito reais).
Dos Recursos: 1 1 - 0 4 - 1 2 2 - 7 0 0 1 3.3.90.39-11.01).
Do Prazo: será contado a partir da data
de sua assinatura até 31 de dezembro
de 2008.
Data da Assinatura: 28/01/2008.
WMS-DC
EXTRATO DO CONTRATO N.º 080/
2008
Convite n.º 003/2008
Contratante: Município de Uberlândia
(SMDSHT).
Contratada: Trade Marketing Hotéis,
Turismo e Eventos Ltda.-ME.
Objeto: Fornecimento, reserva, emissão e marcação de passagens de ônibus
das linhas intermunicipais e interestaduais para atender os Conselhos Tutelares no recambiamento de crianças e
adolescentes as suas cidades de origem
e, para atender os servidores, convidados e palestrantes, em atendimento a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho.
Valor Global:
é de até R$18.000,00
(dezoito mil reais).
Dos Recursos: 1 0 - 0 8 - 2 4 3 - 4 0 0 1 3.3.90.33-10-01 e 10-08-122-40073.3.90.33-10-01.
Do Prazo: será contado a partir da data
de sua assinatura até 31 de dezembro
de 2008.
Data da Assinatura: 01/02/2008.
WMS-DC
EXTRATO DO CONTRATO N.º 114/
2008
Convite n.º 022/2008
Contratante: Município de Uberlândia
(SMF).
Contratada: Multi Impressões Ltda.E P P.
Objeto: Prestação de serviços gráficos
para impressão de 100.000 (cem mil)
malas diretas para o “Programa de
Recuperação de Dívidas” em atendimento a Secretaria Municipal de Finanças.
Valor Global:
é de até R$8.400,00
(oito mil e quatrocentos reais).
Dos Recursos: 06-04-122-70013.3.90.39-06-01.
Do Prazo:
será contado a partir
da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2008.
Data da Assinatura: 22/02/2008.
WMS-DC
EXTRATO DO CONTRATO N.º 118/
2008
Pregão Presencial n.º 354/2007
Contratante: Município de Uberlândia
(SME).
Contratada: Cooperativa Agropecuária
de Uberlândia - CALU.
Objeto: Fornecimento de leite tipo
longa vida, integral, Tetra Pak, UHT,
sem adição de soro ou outro constituinte estranho a característica natural
do produto, conforme abaixo especificado, para atender as Escolas da Rede
Municipal de Ensino da Secretaria
Municipal de Educação.
Valor Global: é de R$297.988,08 (duzentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e oito centavos).
Dos Recursos: 0 7 - 1 2 - 3 6 1 - 2 0 0 6 3.3.90.30-07-02 (PNAE/Conta Vinculada: Bco:104, Ag: 3961 – C/C
155.000-7, CEF) e 07-12-365-20023.3.90.30-07-04.
Do Prazo:
será contado a partir
da data de sua assinatura até 31 de julho de 2008.
Data da Assinatura: 26/02/2008.
WMS-DC
EXTRATO DO CONTRATO N.º 012/
2008
Pregão Presencial n.º 756/2007
Contratante: Município de Uberlândia
(SMDSHT).
Contratada:
Real Distribuidora de Carnes Ltda.
Objeto: Aquisição de carne suína congelada (-10ºC a-18ºC), tipo paleta sem
osso, limpa, sem cortes, sem nervos,
máxima de 4% de gordura, com peso
de 5(cinco) kg em cada embalagem,
acondicionada a vácuo.
Valor Global: é de 72.467,50 (setenta
e dois mil, quatrocentos e sessenta e
sete reais e cinqüenta centavos).
Dos Recursos:
10-08-2444002-3.3.90.30-10.01, 10-08-2414004-3.3.90.30-10.01, 10-08-2424005-3.3.90.30-10.01, 10-08-2434001-3.3.90.30-10.01 e 10-08-2434001-3.3.90.30-10.02 (FMAS – Termo de Responsabilidade SAS/PMU,
Repasse de Recursos do FNAS, Proteção Social Básica a Infância, Banco do
Brasil, Ag. 2591-7, C/C: 27.748-7).
Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
Do Prazo: será contado a partir da data
de sua assinatura até 14 de julho de
2008.
Do Prazo: será contado a partir da data
de sua assinatura até 31 de dezembro
de 2008.
WMS-DC
WMS-DC
Data da Assinatura: 15/01/2008.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 055/
2008
Pregão Presencial n.º 763/2007
Contratante: Município de Uberlândia
(SMS).
Contratada: Trade Marketing Hotéis,
Turismo e Eventos Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de reserva, emissão e marcação de passagens aéreas nacionais e internacionais,
para atender a Secretaria Municipal de
Saúde, contratados, autoridades convidadas e agentes públicos do Município de Uberlândia.
Valor Global: é de aproximadamente
R$40.000,00 (quarenta mil reais).
Dos Recursos: 0 9 - 1 0 - 3 0 1 - 1 0 0 9 3.3.90.33-09.01 e 09-10-301-10093.3.90.33-09.02 (Convênios: FMS: C/
C: 20.426-9, Ag: 2591-7, Bco: 001,
Banco do Brasil, FMS-Visa - C/C
10262-8 - Ag: 2591-7 - Banco do Brasil, FMS-PPI-Epidemiologia - C/C:
22872-9 - Ag: 2591-7 - Banco do Brasil, FMS-Saúde Mental - C/C: 9987-2 Ag: 2591-7 - Banco do Brasil, FMSDST/AIDS - C/C: 15964-6 - Ag: 25917 - Banco do Brasil, FMS-Saúde do
Trabalhador - C/C: 20487-0 - Ag:
2591-7 - Banco do Brasil, Convênio
n.º 2843/03 FMS-Portadores Deficiência - C/C: 17684-2 – Ag: 2591-7 Banco do Brasil, Vigisus II - C/C:
28601-X - Ag: 2591-7 - Banco do Brasil, Atenção Básica - C/C: 58058-9 Ag: 2591-7 - Banco do Brasil, Saúde
em Casa - C/C: 260-0 - Ag: 3961 –
Caixa Econômica Federal).
Do Prazo: será contado a partir da data
de sua assinatura até 31 de dezembro
de 2008.
Data da Assinatura: 30/01/2008.
WMS-DC
EXTRATO DO CONTRATO N.º 108/
2008
Pregão Presencial n.º 714/2007
Contratante: Município de Uberlândia
(SMS).
Contratada: Air Liquide Brasil Ltda.
Objeto: Locação de 04 (quatro) aparelhos respiradores eletrônicos para
assistência técnica ventilatória não
invasiva ou invasiva, regulagem contínua de pressão, incluso no Break, com
ciclagem ou Backup de Apnéia,
monitorização de volume e minuto,
para atender em domicílio, pacientes
portadores de Distrofia Muscular, em
atendimento a Secretaria Municipal de
Saúde.
Valor Global: é de R$31.178,88 (trinta e um mil, cento e setenta e oito
reais e oitenta e oito centavos).
Dos Recursos: 0 9 - 1 0 - 3 0 2 - 1 0 0 9 3.3.90.39-09.02 (Recurso:Média/Alta
Complexidade, C/C: 58.059-7, Ag:
2591, Bco: 001, Banco do Brasil)..
Data da Assinatura: 14/02/2008.
Justificativas
JUSTI F I CAT IVA
O Município de Uberlândia, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e
visando ao interesse público, determina a contratação de serviços de saúde
na
especialidade
exames
de
Histocompatibilidade tipo II para realização de exames de tipificação dos
antígenos e histocompatibilidade de
alta e baixa resolução, para doadores e
pacientes potenciais receptores de
medula óssea oferecendo à comunidade cobertura global de suas necessidades.
Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo contratado, inscrito no Cadastro Nacional do Estabelecimento
de
Saúde(CNES),
credenciado ao Sistema Único de Saúde sendo os valores dos procedimentos estabelecidos pela tabela SIA/SUS,
editada pelo Ministério da Saúde, não
havendo, portanto, possibilidade de
negociação, tornando-se inviável a
competição, condição essa essencial
para o processo licitatório;
Considerando a aprovação do Laboratório de Imunologia e Transplantes de
Uberlândia Ltda pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião 07 de novembro de 2000 e a Portaria do Ministério da Saúde nº 1313 publicada no
Diário Oficial da União em 06/06/
2001;
Após análise de toda a documentação
apresentada junto a Secretaria Municipal de Saúde, o Contratado fora habilitado para a prestação de serviços
junto ao Sistema Único de Saúde.
Assim, de acordo com o art. 25 da Lei
8666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, Constituição Federal
art.196 e seguintes, as leis 8080/90,
8142, portarias 1599/98 e 1598/98,
amparado ainda pela doutrina dominante e jurisprudência do TCU, TC –
016.522/1995-8, min. Homero Santos, 06/12/96, BLC nº 12, dez/
96,p.608, e no resguardo do interesse
público, decido pela contratação direta com o Laboratório de Imunologia e
Transplantes de Uberlândia Ltda, para
a realização de procedimentos na especialidade
exames
de
Histocompatibilidade tipo II para realização de exames de tipificação dos
antígenos e histocompatibilidade de
alta e baixa resolução, para doadores e
pacientes potenciais receptores de
medula óssea.
Uberlândia, 12 de março de 2008
Gladstone Rodrigues Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde.
Ratifico nos termos do
art.26 da Lei 8666/93.
13/03/08
Diário Oficial do Município
10
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/car
JUST I F I CAT IVA
O Município de Uberlândia, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e
visando ao interesse público, determina a contratação de serviços de saúde
na especialidade de medicina nuclear
oferecendo à comunidade cobertura
global de suas necessidades.
Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo contratado, inscrito no Cadastro Nacional do Estabelecimento
de
Saúde(CNES),
credenciado ao Sistema Único de Saúde sendo os valores dos procedimentos estabelecidos pela tabela SIA/SUS,
editada pelo Ministério da Saúde, não
havendo, portanto, possibilidade de
negociação, tornando-se inviável a
competição, condição essa essencial
para o processo licitatório;
Considerando a aprovação do Centro
de Medicina Nuclear de Uberlândia CEMEN pelo Conselho Municipal de
Saúde em reunião 05 de fevereiro de
2002;
Após análise de toda a documentação
apresentada junto a Secretaria Municipal de Saúde, o Contratado fora habilitado para a prestação de serviços
junto ao Sistema Único de Saúde.
Sendo o Programa de Saúde da Família
do bairro Campo Alegre um equipamento social indispensável ao desenvolvimento das ações de governo, que
terá como finalidade o atendimento
de atenção básica de saúde a comunidade dos bairros circunvizinhos, a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, o
Município resolveu locar o imóvel de
propriedade da Sra. Francisca Cardoso
da Silva, portadora do CPF nº
164.071.908-35, situado à Rua Serra
dos Apiacás, nº 346, Bairro São Gabriel,
para abrigar as instalações do órgão
citado acima.
JUSTIFICATIVA
A dispensa fundamenta-se no art. 24,
inciso X, da Lei Licitatória nº 8.666/
93:
Considerando as negociações com hospitais junto ao Ministério Público, a
fim de se definir preços melhores para
a contratação (já que estes mesmos se
recusaram a trabalhar pela tabela SUS).
O imóvel a ser locado é o que melhor
se adapta aos serviços a serem executados, tanto por sua localização estratégica, quanto pela funcionalidade de
suas instalações físicas.
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração,
cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha,
desde que o preço seja compatível com
o valor de mercado, segundo avaliação
prévia”.
A dispensa de licitação, no caso do dispositivo citado, resulta da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não
aquele selecionado.
Assim, de acordo com o art. 25 da Lei
8666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, Constituição Federal
art.196 e seguintes, as leis 8080/90,
8142, portarias 1599/98 e 1598/98,
amparado ainda pela doutrina dominante e jurisprudência do TCU, TC –
016.522/1995-8, min. Homero Santos, 06/12/96, BLC nº 12, dez/
96,p.608, e no resguardo do interesse
público, decido pela contratação direta com o Centro de Medicina Nuclear
de Uberlândia - CEMEN, para a realização de procedimentos na especialidade de medicina nuclear.
Ocorre que, conforme o Laudo de Avaliação Imobiliária emitido pela Comissão de Avaliação do Município, o referido imóvel foi avaliado em R$300,00
(trezentos reais), e o proprietário não
fará a locação por valor inferior à
R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Gladstone Rodrigues Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde e Gestor
do SUS
O prazo de vigência será considerado
da data de assinatura do contrato com
término em 31 de dezembro de 2008.
Uberlândia, 12 de março de 2008.
Ratifico nos termos do
art.26 da Lei 8666/93.
13/03/08
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/car
JUST I F I CAT IVA
O Secretário Municipal de Saúde e
Gestor do SUS, no desenvolvimento
de suas atribuições, justifica o procedimento de dispensa de licitação para
locação de imóvel, destinado ao funcionamento de vários setores da Administração Municipal que ainda não puderam ser alojados em edificações próprias, visando uma objetiva e econômica prestação de serviços à comunidade.
Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
Assim, mesmo que o valor da locação
seja superior ao da avaliação, o critério utilizado pela Administração foram às características do imóvel que
são relevantes ao desempenho das atividades administrativas, levando a Administração a selecioná-lo dentre os
demais pesquisados.
Acobertada no art. 24, inciso X, da
Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26, daquele dispositivo
legal esta justificativa é submetida à
aprovação superior.
Uberlândia, 10 de março de 2008.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO
Secretário Municipal de Saúde e Gestor
do SUS
Ratifico nos termos do
art.26 da Lei 8666/93
10/03/2008
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/fgm
O Secretário Municipal de Saúde e
gestor do SUS no desenvolvimento de
suas atribuições e visando ao interesse
público, determina o pagamento de
serviços de saúde, com prestadores de
serviços da rede privada deste Município, pela realização de procedimentos
de enfermaria a pacientes/SUS.
Considerando que o serviço prestado é
fornecido, através de credenciamento
pelo SUS, apenas pelo Hospital de Clínicas da UFU, que não tem atendido a
crescente demanda, não resta ao Município outra alternativa, senão recorrer à iniciativa privada, evitando assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, respeitando o artigo 199
da Constituição Federal.
Esta Secretaria, entre contratar os serviços aos preços praticados pelos hospitais privados e deixar de perder vidas, por dever constitucional encaminha pacientes do SUS à iniciativa privada. Tal procedimento será feito ao
prestador de serviço que apresente vaga
no momento. No caso em questão os
serviços foram prestados pela Casa de
Saúde Santa Marta Ltda, no valor aproximado de até R$8.643,71 (oito mil
seiscentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos).
A Constituição Federal no seu art. 196
determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do
Estado e a Lei Federal n.º 8.880/90 em
seu art. 24, permite que quando as
disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de
assistência à população, o Sistema
Único de Saúde poderá recorrer aos
serviços ofertados pela iniciativa privada.
Assim para resguardar o interesse público, decido pelo pagamento de despesas com a Casa de Saúde Santa Marta Ltda, com fundamento no art. 24,
inciso IV da Lei 8.666/93 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações.
Uberlândia, 03 de março de 2008.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde e Gestor
do SUS
Ratifico, nos termos
do art. 26 da Lei 8666/93
04/03/08
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/fgm
J U ST I F I CAT IVA
O Município de Uberlândia, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de seu Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições e
visando ao interesse público, determina a contratação de serviços de saúde
na especialidade Oftalmologia oferecendo à comunidade cobertura global
de suas necessidades.
Considerando que o serviço a ser prestado é fornecido pelo contratado, inscrito no Cadastro Nacional do Estabelecimento
de
Saúde(CNES),
credenciado ao Sistema Único de Saúde sendo os valores dos procedimentos estabelecidos pela tabela SIA/SUS,
editada pelo Ministério da Saúde, não
havendo, portanto, possibilidade de
negociação, tornando-se inviável a
competição, condição essa essencial
para o processo licitatório;
Considerando a aprovação do Patrus
Hospital Oftalmológico Ltda –
Oftalmo Clínica, pelo Conselho Municipal de Saúde na 8ª Reunião Ordinária em 24 de agosto de 2005;
Após análise de toda a documentação
apresentada junto a Secretaria Municipal de Saúde, a Contratada fora habilitada para a prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde.
Assim, de acordo com o art. 25 da Lei
8666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, Constituição Federal
art.196 e seguintes, as leis 8080/90,
8142, portarias 1599/98 e 1598/98,
amparado ainda pela doutrina dominante e jurisprudência do TCU, TC –
016.522/1995-8, min. Homero Santos, 06/12/96, BLC nº 12, dez/96,
p.608, e no resguardo do interesse público, decido pela contratação direta
com o Patrus Hospital Oftalmológico
Ltda – Oftalmo Clínica, para a realização de procedimentos na especialidade de oftalmologia.
Uberlândia, 12 de março de 2008.
Gladstone Rodrigues Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde e Gestor
do SUS
Ratifico nos termos do
art.26 da Lei 8666/93.
13/03/08
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/car
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e
gestor do SUS no desenvolvimento de
suas atribuições e visando ao interesse
público, determina o pagamento de
serviços de saúde, com prestadores de
serviços da rede privada deste Município, pela realização de procedimentos
de enfermaria a pacientes/SUS.
Considerando que o serviço prestado é
fornecido, através de credenciamento
pelo SUS, apenas pelo Hospital de Clínicas da UFU, que não tem atendido a
crescente demanda, não resta ao Município outra alternativa, senão recorrer à iniciativa privada, evitando assim o risco iminente de vida dos usuários do SUS, respeitando o artigo 199
da Constituição Federal.
Considerando as negociações com hospitais junto ao Ministério Público, a
fim de se definir preços melhores para
a contratação (já que estes mesmos se
recusaram a trabalhar pela tabela SUS).
Esta Secretaria, entre contratar os serviços aos preços praticados pelos hospitais privados e deixar de perder vi-
11
das, por dever constitucional encaminha pacientes do SUS à iniciativa privada. Tal procedimento será feito ao
prestador de serviço que apresente vaga
no momento. No caso em questão os
serviços foram prestados pela Casa de
Saúde Santa Marta Ltda, no valor aproximado de até R$ 8.360,77 (oito mil,
trezentos e sessenta reais e setenta e
sete centavos).
A Constituição Federal no seu art. 196
determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano e dever do
Estado e a Lei Federal n.º 8.880/90 em
seu art. 24, permite que quando as
disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura de
assistência à população, o Sistema
Único de Saúde poderá recorrer aos
serviços ofertados pela iniciativa privada.
Assim para resguardar o interesse público, decido pelo pagamento de despesas com a Casa de Saúde Santa Marta Ltda, com fundamento no art. 24,
inciso IV da Lei 8.666/93 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações.
Uberlândia, 03 de março de 2008.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde e Gestor
do SUS
Ratifico, nos termos
do art. 26 da Lei 8666/93
04/03/08
ODELMO LEÃO
Prefeito Municipal
CAR/fgm
EXTRATOS DOS
CONVÊNIOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 122 /
2008
PARTES:
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA
E
GLÓRIA
APARECIDA ANDRADE PENA
FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XIV,
art.45 da Lei Orgânica do Município,
art.116 Lei 8666/93 e suas alterações
posteriores, na Lei Municipal 9274 de
19/07/2006 e no Decreto 10.467 de
07/11/2006, na LDO nº 9539 de 27/
07/2007 e LOA nº 9687 de 20/12/
2007.
OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, à beneficiária,
para realização do Projeto “QUARTETO DE CORDAS” aprovado conforme publicação no Diário Oficial do
Município de 13/12/2007.
Diário Oficial do Município
DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2008.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 123 /
2008
PARTES:
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA E LUIS CLÁUDIO
CABRAl DA SILVEIRA RANNA
FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XIV,
art.45 da Lei Orgânica do Município,
art.116 Lei 8666/93 e suas alterações
posteriores, na Lei Municipal 9274 de
19/07/2006 e no Decreto 10.467 de
07/11/2006, na LDO nº 9539 de 27/
07/2007 e LOA nº 9687 de 20/12/
2007.
OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, ao beneficiário,
para realização do Projeto “MÚSICA
CLÁSSICA EM ASILOS” aprovado
conforme publicação no Diário Oficial do Município de 13/12/2007.
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00
(doze mil reais).
VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2008.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.392.3002.2317
UO: 08
UA:
03
Natureza da Despesa 3.3.90.48
DATA DE ASSINATURA: 13
março de 2008.
de
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº
2008
124/
PARTES:
MUNICÍPIO
DE
UBERLÂNDIA E RICARDO BORGES
RODRIGUES
FUNDAMENTAÇÃO: Inciso XIV,
art.45 da Lei Orgânica do Município,
art.116 Lei 8666/93 e suas alterações
posteriores, na Lei Municipal 9274 de
19/07/2006 e no Decreto 10.467 de
07/11/2006, na LDO nº 9539 de 27/
07/2007 e LOA nº 9687 de 20/12/
2007.
OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro a Pessoa Física, ao beneficiário,
para realização do Projeto “RETRATOS DA REALIDADE – A FOTOGRAFIA POR TODOS OS CANTOS”
aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Município de 13/12/
2007.
VALOR GLOBAL: R$ 17.000,00
(dezessete mil reais).
VALOR GLOBAL:R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
VIGÊNCIA: Data da assinatura do convênio até 31 de dezembro de 2008.
VIGÊNCIA:
Data da assinatura do
convênio até 31 de dezembro de 2008.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.392.3002.2317
UO: 08
UA:
03
Natureza da Despesa 3.3.90.48
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.392.3002.2317
UO: 08
UA:
03
Natureza da Despesa 3.3.90.48
DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2008.
Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
DIVERSOS
ANEXO/MEMO: 65/08-S. M. F/S. T.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos
os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao
Município de Uberlândia.
9$/25
'/,%(5
PMU – CTA VINC SAUDE-FNS-MS
25,*(0
14/03/2008
PMU – PPI DENGUE
14/03/2008
PMU – PROT FAMILIA MEDIA COMPLEXIDADE
14/03/2008
PMU – PISO ALTA COMPLEXIDADE
14/03/2008
PMU – FNAS-PBFI
14/03/2008
HENCKMAR BORGES NETO
Tesoureiro Geral
COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.07.415700-0, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo
relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e
Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que
a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos,
contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo
do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o
direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Rogerio Santos
Monteiro, Rogerio Seratto Lacerda, Rogerio Soares Da Silva, Rogerio Susini,
Rogerio Tadeu De Castro, Rogerio Tadeu De Jesus, Rogerio Teodoro De Andrade,
Rogerio Torres De Moraes Carvalho, Rogerio Venicio Ferreira, Rogerio Viana,
Rogerio Viana Pereira, Rogerio Vilela, Rogerio Vinicius Da Silva, Rogerio Zoppa
Silva, Rogeris Fernando Goncalves, Rogers Borges Santos, Roilon Paula Da
Silva, Roilson Goncalves, Rolande Dias Filho, Rolandia Pecas Para Tratores
Ltda, Rolandina Pereira De Almeida, Rolando Cardoso, Rolberque Nogueira De
Araujo, Roldao Carvalho Costa, Roldao Pereira Ltda, Rolemberg Comacio,
Rolien Aparecido Da Silva, Roliene Rodrigues Da Silva, Rolivo Batista Gomes,
Roll Pecas E Servicos Ltda, Rolwer Roney De Souza, Roma Servicos De Engenharia Eletrica Ltd, Roma Tintas Ltda, Romafer Ferramentas Ltda, Romana
Joias Ltda, Romana Pisos E Revestimentos Ltda, Romane Transportes Ltda,
Romanelli Criacoes Ltda, Romano De Lacerda, Romano Palazzo, Romano
Vanni, Romao Faustino De Araujo, Romar Cesar Santos, Romar Ferreira Muniz,
Romar Moreira Mendonca, Romario Do Nascimento Batista, Romario Felix
De Morais, Romario Ferreira Da Costa, Romario Marques Oliveira, Romario
Ribeiro Junior, Romario Tobias Ribeiro, Romario Vianna De Melo, Romasi
Joias Ltda, Rombredo Rodrigues Costa, Romenir Ferreira Silva, Romens Divino De Almeida, Romerico Jose Da Costa, Romerio Duraes Costa, Romero
Antonio Bernardes, Romero Cesar Tavares Vasconcelos, Romero Gomes De
Souza, Romero Representacoes Comercio E Ind Ltd, Romero Silva De Oliveira, Romes Abel Tavares, Romes Ali Israel, Romes Almeida Coelho, Romes
Calazans Da Costa, Romes Jose Da Silva, Romes Machado Dos Santos, Romes
Marques Da Silva, Romes Matias Da Silva, Romes Pacifico, Romes Pedro
Borges, Romes Pereira, Romes Pereira Rezende, Romes Saraiva Hikeda, Romes
Transportes Ltda, Romes Vilela, Romes Vilela David, Romeu Alves Ferreira,
Romeu Antonio Francisco, Romeu Crispim De Miranda, Romeu Do Carmo De
Oliveira, Romeu Dos Reis Lopes, Romeu Jose Leite, Romeu Luiz Barros, Romeu
Nunes, Romeu Pereira, Romeu Pereira De Assis, Romeu Sakamoto, Romeu
Serafim Dos Santos, Romeu Serafim Dos Santos Junior, Romeu Tomaz De
Rezende, Romilda Aladia Figueira Rosa, Romilda Alves Faria, Romilda Alves
Juliao, Romilda Aparecida Da Silva, Romilda Aparecida Ferreira, Romilda Augusta
Borges Costa, Romilda Borges, Romilda Candida Ferreira, Romilda Da Assuncao
Caetano, Romilda Da Silva Dias, Romilda Dangelo, Romilda Darques De Morais, Romilda De Araujo Carneiro, Romilda De Fatima Moura, Romilda De
Novais Degani, Romilda De Sousa Paiva, Romilda De Souza, Romilda Ferreira
Da Fonseca Rodrigues, Romilda Ferreira Da Silva, Romilda Franco, Romilda
Maria Barros Braga, Romilda Pereira Da Silva, Romilda Rocha Lopes, Romilda
Santos, Romildo Alves Da Costa, Romildo Alves De Castro, Romildo Antonio
Fileto, Romildo Araujo Machado, Romildo Bispo De Freitas, Romildo Camilo
De Oliveira, Romildo Candido Garcia, Romildo Correa Da Silva, Romildo Da
Silva, Romildo De Aquino, Romildo De Rezende, Romildo De Souza, Romildo
Firminio Ramos, Romildo Flauzino Da Silva, Romildo Garcia De Gouveia Eh
12
5370, Romildo Inacio Da Silva,
Romildo Jose Bruno, Romildo Lopes
Da Silva, Romildo Malaquias Da Silva,
Romildo Manoel Silva, Romildo
Martins Da Silva, Romildo Mendes De
Souza, Romildo Miranda Pelegrine,
Romildo Moreira Da Silva, Romildo
Nogueira De Mendonca, Romildo
Olavo De Souza, Romildo Pereira Costa, Romildo Pereira Mendes, Romildo
Pinto Da Costa, Romildo Rodrigues
Dias, Romildo Rosa Ananias, Romildo
Rosa Da Silva, Romildo Sabino Machado, Romildo Souza Cunha, Romildo
Valenca Miro, Romildo Vicente Da Silva, Romildo Vieira Dos Santos,
Romilson De Paula Silva, Romilson
Marinho Do Nascimento. Assim, pelo
presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos. Dado e passado
nesta cidade, aos treze(13) dias do mês
de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia
Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz
de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/
MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº 702.07.415702-6, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Rodrigo Fernandes
Da Silva, Rodrigo Ferreira Eugenio,
Rodrigo Ferreira Silva, Rodrigo Freitas
Da Silva, Rodrigo Giovani Bialeski,
Rodrigo Gomes De Moura, Rodrigo
Goncalves Beraldo, Rodrigo Goncalves
Dos Passos, Rodrigo Goncalves Ribeiro, Rodrigo Goncalves Rocha, Rodrigo
Graciano Silva Peixoto, Rodrigo
Guedes Da Cunha, Rodrigo Guimaraes
Borges, Rodrigo Honorato Costa,
Rodrigo Lopes Mamede, Rodrigo
Lourenco Silva & Cia Ltda, Rodrigo
Luiz Felix Borges, Rodrigo Maciel
Felshy, Rodrigo Mamede Ribeiro,
Rodrigo Manzi Pereira, Rodrigo Marcio
Padilha, Rodrigo Marcos Ferreira,
Rodrigo Mendes Lemes, Rodrigo Morais Da Silva, Rodrigo Nunes De Morais, Rodrigo Pagliari Oliveira, Rodrigo
Pereira Dos Santos, Rodrigo Ponciano,
Rodrigo Ribeiro Pereira, Rodrigo
Diário Oficial do Município
Rodrigues Bessa, Rodrigo Rodrigues De
Deus, Rodrigo Rodrigues De Freitas,
Rodrigo Scanavino Riepl, Rodrigo
Severino Silva, Rodrigo Silva Curto,
Rodrigo Siqueira Diniz, Rodrigo
Teixeira, Rodrigo Teles Goncalves,
Rodrigo Terencio Dos Santos, Rodrigo
Vasques Lopes Da Silva, Rodrigo Veiga
Dos Santos, Rodrigo Vicente
Goncalves, Rodrigues & Balbino Ltda,
Rodrigues & Moura Calcados Ltda,
Rodrigues & Pereira Instalacoes Ltda,
Rodrigues & Reis Comercio De Gesso
Ltda, Rodrigues & Silva Imoveis Ltda,
Rodrigues & Souza Transportes Ltda,
Rodrigues Afonso Representacoes
Ltda, Rodrigues Alves Da Silva,
Rodrigues Costa & Neto Comercial
Ltda, Rodrigues De Oliveira Transportes Ltda, Rodrigues E Cauchioli
Representacoes Ltd, Rodrigues E Faria Agencia Publicidade Ltda,
Rodrigues E Fernandes Decoracoes
Ltda, Rodrigues E Martins Panificacao
Ltda, Rodrigues E Santos Comercio E
Repres Ltd, Rodrigues Paiva
Empreiteira Ltda, Rodrigues Rezende
& Cia Ltda, Rodrigues Silva & Ferreira
Repes Ltda, Rodrigues Silva Assessoria
E Consultoria Empresarial Sc Ltda,
Rodrigues Viana Comercial Ltda, Rody
Angelus De Souza Klayne, Rofe
Esquadrias Metalicas Ltda, Rofeoli
Decoracoes Ltda, Roger Cardoso
Martins, Roger Ferreira Santos, Roger
Giovane Xavier, Roger Gomes
Paniago, Roger Hutchings, Roger Video
Locadora Ltda, Roger Williams
Almeida De Paula, Rogeria Cardoso,
Rogeria Lucia Dos Santos Paula,
Rogeria Martins Silva, Rogerio Almeida
Do Nascimento, Rogerio Alves Da Silva, Rogerio Amaral Marra, Rogerio
Aparecido De Jesus, Rogerio Augusto
Borges Ferreira, Rogerio Augusto Da
Silva, Rogerio Augusto De Carvalho,
Rogerio Belivacqua, Rogerio Bernardes
De Rezende, Rogerio Berto Da Silva,
Rogerio Bittar Jorge, Rogerio Borges,
Rogerio Borges Dos Santos, Rogerio
Borges Pinto, Rogerio Carlos Ferreira,
Rogerio Carvalho De Mello Franco,
Rogerio Clara Diniz, Rogerio Coelho
De Lima, Rogerio Crosara De Bastos,
Rogerio Cunha Paiva, Rogerio
Custodio Mendes, Rogerio Da Silva,
Rogerio Da Silva Duarte, Rogerio De
Freitas Lopes, Rogerio De Freitas
Sampaio, Rogerio De Oliveira Coelho,
Rogerio De Paiva Ribeiro, Rogerio De
Sousa Joao, Rogerio Dibachti Inacio
De Oliveira, Rogerio Do Nascimento,
Rogerio Dornfeld Escalante, Rogerio
Duarte, Rogerio Elias Frigeri, Rogerio
Eustaquio
Monteiro,
Rogerio
Evangelista Rodrigues, Rogerio Fabiano, Rogerio Fernandes, Rogerio
Ferreira De Avelar, Rogerio Ferreira
Lima, Rogerio Gomes, Rogerio
Goncalo Dos Santos, Rogerio
Goncalves Ferreira, Rogerio Goncalves
Rodrigues Da Cunha, Rogerio Gosuem,
Rogerio Gosuen, Rogerio Inacio Da
Silva, Rogerio Inacio De Oliveira, Rogerio Laureano Da Silva, Rogerio Lemos Bernardes, Rogerio Lemos De
Resende, Rogerio Luiz Da Silva, Rogerio Luiz Franca, Rogerio Luiz Pereira,
Rogerio Magalhaes Do Nascimento,
Rogerio Manna Oliveira, Rogerio
Marcal De Souza, Rogerio Margonari
Da Silva, Rogerio Markiewicz, Rogerio Martins De Paula, Rogerio Miranda
Martins, Rogerio Monteiro De Arau-
Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
jo, Rogerio Morelli Zanela, Rogerio
Nunes De Freitas, Rogerio Ochoa Oliveira, Rogerio Oliveira De Jesus, Rogerio Oliveira Simoes, Rogerio
Orlandelli Amaral, Rogerio Paulo Silva Santos, Rogerio Peixoto Ramos,
Rogerio Pereira Amaral, Rogerio Pereira Da Silva, Rogerio Peres Da Fonseca, Rogerio Prados Ferreira, Rogerio Ravanini Magalhaes, Rogerio Reis
De Oliveira, Rogerio Reis Rodrigues,
Rogerio Rocha Saud, Rogerio
Rodrigues, Rogerio Rodrigues
Breidenbach, Rogerio Rodrigues
Martins, Rogerio Santos. Assim, pelo
presente edital que será publicado na
forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima
especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição
dos créditos referidos.Dado e passado
nesta cidade, aos treze(13) dias do mês
de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia
Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz
de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/
MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.07.415723-2, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Rosimar Duarte,
Rosimar Eustaquio De Oliveira,
Rosimar Felix Ferreira, Rosimar
Ferreira, Rosimar Ferreira Ventura,
Rosimar Ines Dadalto, Rosimar Jose
Dos Santos, Rosimar Mamede,
Rosimar Pereira Da Silva, Rosimar
Pereira Da Silva Malvino, Rosimar
Rodrigues Queiroz De Freitas,
Rosimara Prates Narciso Dos Santos,
Rosimari Santana, Rosimeire Alves,
Rosimeire Amaral Santos, Rosimeire
Aparecida Da Silva Marra, Rosimeire
Aparecida Da Silva Oliveira, Rosimeire
Batista Pereira Araujo, Rosimeire
Borges Nascentes, Rosimeire Carmo
Santos, Rosimeire Carneiro Da Silva,
Rosimeire Da Silva, Rosimeire De
Almeida Melo, Rosimeire De Melo
Moraes, Rosimeire De Paula, Rosimeire
De Souza Pontes, Rosimeire Dos Santos Silva Barcelos, Rosimeire Geralda
Rodrigues, Rosimeire Godoi De
Limamalheiros, Rosimeire Maria
Fagundes,
Rosimeire
Narcisa
Monteiro,
Rosimeire
Pereira,
Rosimeire Pires Da Silva, Rosimeire
Ramos Da Silva, Rosimeiry Aparecida
De Oliveira, Rosimere Caixeta,
Rosimira Ribeiro Mariano, Rosinaire
Barbosa Vieira, Rosineide Fernandes
Correia, Rosineide Machado De Castro, Rosineide Pereira Souza, Rosineide
Teixeira Da Silva, Rosineide Timoteo
De Souza Silva, Rosineide Vieira Da
Mota, Rosinere Lima Da Silva Ribeiro, Rosirene Aparecida Rodrigues,
Rosirene Conceicao Basilio, Rosirene
Martins Ribeiro Me, Rosita Maria Dos
Santos, Rositelma Silva Menezes,
Rosivaldo Bueno Santos, Rosklim
Vieira Bessa, Rosley Ribeiro Lobato,
Rosmarina Justino Custodio, Rosmeire
Neves Godoi, Rosmenia Mendes Carvalho Buiatti, Rosmery De Oliveira
Rocha, Rosmir Parreira Duarte, Rosnei Espedito Lourenco Pimentel,
Rosni Andrade De Vasconcelos,
Rossana Bertolucci Vieira Alves,
Rossana Claudia Borba, Rossana Debs
Hemer, Rossane Soares Goulart, Rosse
Lany Rodrigues Cunha, Rosselini Pereira Rodrigues, Rosselle Lingerie Ltda,
Rossi Marie Rodrigues Cunha, Rossi
Residencial Sa, Rosuita Fratari Bonito, Rosvilma Aparecida Valim De
Queiroz E Silva, Rota Imoveis Ltda,
Rotaract Club De Uberlandia, Rotary
Club De Uberlandia, Rotary Clube De
Uberlandia Integracao, Rotisseria Frango E Cia Ltda, Rouden Usinagem Ltda,
Rover Miranda Bica, Roy Lee
Zacarchenco Filho, Royal Atacadista
E Distribuidora Ltda, Royal S Oliveira
Moveis Ltda, Rozangela Balbina De
Jesus, Rozangela De Souza, Rozangela
Maria De Araujo, Rozangela Teresa De
Abreu, Rozania Abadia Goncalves,
Rozelena Souza Lima, Rozemil
Martins De Souza, Rozeni Joaquim
Santana, Rozenvaldo Ramos Do Brasil, Rozidelma Ferreira Dos Santos,
Rozimar Souza Vilarim, Rozina Maria
De Camargos, Rozzett E Faria Calcados E Confeccoes Ltda, Rp & V
Acessorios Ltda, Rp Comercio
Representacoes De Frios Ltda, Rp
Consultores Associados Ltda, Rpf Comercio Ltda, Rps Montagens De Equipamentos Ltda, Rr Arquitetura E
Servicos Ltda, Rr Ferreira Alimentos
E Bebidas Ltda, Rr Joalheria Ltda,
Rrefril Refrigeracao E Refrigeradores
Ltda, Rrp Distribuidora Ltda, Rs Auto
Pecas Ltda, Rs Studio Video Producoes
Ltda, Rsa Soft Cursos E Treinamentos
Ltda, Rtr Assitencia Tecnica Em Montagem Ltda, Ruan Gustavo Cunha,
Rubao Construtora Ltda, Rubem Magno Ferreira Parente, Ruben Maciel
Stinglin, Ruben Pirola Filho,
Rubenilson De Oliveira, Rubenilson
Franca Dos Santos, Rubens Alberto Da
Silva, Rubens Alves Da Silva, Rubens
Alves Da Silva Sobrinho, Rubens Alves
Dos Santos, Rubens Alves Fernandes,
Rubens Antonio, Rubens Antonio Da
Silva, Rubens Antonio Da Silveira,
Rubens Antonio De Oliveira, Rubens
Antonio De Oliveira Silva, Rubens
Antonio Mota Rezende, Rubens Aparecido Assuncao, Rubens Arantes,
Rubens Arantes Do Prado, Rubens Araujo Do Rosario, Rubens Barbosa Da
Silva, Rubens Barcelos, Rubens Bastos
Santana, Rubens Batista De Jesus,
Rubens Cabral Faria, Rubens Camilo
Dias, Rubens Candelori, Rubens
Cantalogo, Rubens Cardoso, Rubens
13
Carlos Dos Santos, Rubens Carlos
Rodrigues, Rubens Cesar Raghiante,
Rubens Chiore, Rubens Claudino Da
Silva, Rubens Da Costa, Rubens De
Aquino, Rubens De Assis Nunes De
Oliveira, Rubens De Carvalho Santos,
Rubens De Jesus, Rubens De Sousa E
Outros, Rubens De Souza, Rubens De
Souza Cunha, Rubens De Souza
Fernandes, Rubens Dias De Araujo,
Rubens Dias Rosa. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma
da lei e afixado no Saguão do Fórum.
INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta
cidade, aos treze(13) dias do mês de
março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia
Regina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz
de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/
MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Uberlândia,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autos
nº702.07.415729-9, PEDIDO DE
PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a
ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação
e manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos dos
art. 867 do CPC; que a prescrição da
ação de cobrança do crédito tributário
se dá em cinco anos, contados a partir
da constituição definitiva daquele; que
resta claro o objetivo do Município
em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de
evitar a prescrição dos créditos em
foco. Requeridos: Rony Petterson
Rosa, Rooney Joubert Oliveira Da Silva, Roosevelt Dionisio Da Silva,
Roosevelt Dos Reis, Roosevelt
Goncalves Moreira, Roosevelt Prado
Gomes, Roosewelt Espenser De Morais, Roosvelth Vieira, Ropara
Representacoes Ltda, Roque Antonio
Apolinario, Roque Antonio Ferreira,
Roque Borges, Roque De Faria Silva,
Roque De Oliveira E Silva, Roque Jose
Macabeu, Roque Miguel, Roque
Representacoes Ltda, Roquisele
Goncalves Xavier, Ros Mari Terezinha
Cima, Rosa & Rodrigues Transportes
Ltda, Rosa & Silva Com De Prod
Farmaceuticos L, Rosa & Tavares
Ltda, Rosa Alves Da Cruz Borges, Rosa
Amelia Pereira, Rosa Angelica De Jesus, Rosa Aparecida Fraga Supermercados, Rosa Barbara Da Silva, Rosa
Carlos Niza, Rosa Castilio, Rosa Clelia
Rodrigues Da Rocha, Rosa Cristina
Hungria, Rosa Da Silva Parente, Rosa
Darc Da Silva Martins, Rosa Das Gracas
Santos Pires, Rosa De Fatima Amaral
De Oliveira, Rosa De Fatima Marinho, Rosa De Jesus Duarte, Rosa De
Lima Araujo Ponte, Rosa De Saron
Comercio Ltda, Rosa Dias Campos,
Diário Oficial do Município
Rosa Divina Faria Paixao, Rosa Elaine
Da Silva Cardoso, Rosa Fernandes Da
Silva, Rosa Francisca Silva, Rosa Helena Aparecida Sobrinho, Rosa Helena
Batista Rocha Fari, Rosa Helena Da
Costa, Rosa Helena Duarte, Rosa Irene
Cardoso, Rosa Lucia De Lima Nascimento, Rosa Manzano Pereira, Rosa
Maria Almeida De Brito, Rosa Maria
Alves De Sousa, Rosa Maria Amaral
Do Vale, Rosa Maria Amaral Silva, Rosa
Maria Assuncao Tome, Rosa Maria
Barros, Rosa Maria Borges De Oliveira, Rosa Maria Caldas Mourao, Rosa
Maria Cardoso Borges, Rosa Maria
Cardoso De Freitas, Rosa Maria Da
Cunha Mello Soares, Rosa Maria Da
Silva, Rosa Maria Da Silva Ferreira,
Rosa Maria De Almeida, Rosa Maria
De Freitas, Rosa Maria De Freitas Ramos, Rosa Maria De Jesus, Rosa Maria
De Lourdes, Rosa Maria De Oliveira,
Rosa Maria De Oliveira E Silva, Rosa
Maria De Oliveira Ferreira, Rosa Maria De Rezende, Rosa Maria De S Oliveira, Rosa Maria Domingos Mota,
Rosa Maria Dos Reis Martins, Rosa
Maria Dos Santos, Rosa Maria Dos
Santos Lima, Rosa Maria Fagundes Da
Costa, Rosa Maria Martins Ferreira,
Rosa Maria Martins Ferreira & Cia
Ltda, Rosa Maria Neves Amorim, Rosa
Maria Nogueira Araujo, Rosa Maria
Pacheco, Rosa Maria Rodrigues, Rosa
Maria Santana, Rosa Maria Silva, Rosa
Maria Silva Ribeiro, Rosa Maria Soares Zulow, Rosa Maria Tillman Tannus,
Rosa Maria Viana, Rosa Maria Vilela
Tozzi, Rosa Marli Martins Santos, Rosa
Meire Gontijo Florencio, Rosa Meire
Rodrigues Marques, Rosa Messias
Camargo Cirqueira, Rosa Narciso De
Oliveira Silva, Rosa Oneida Bonifacio
Oliveira, Rosa Paula De Souza, Rosa
Pereira Da Silva, Rosa Regina Matias,
Rosa Rodrigues Cardoso, Rosa
Rodrigues Guimaraes Torrone, Rosa
Roma Rende Borges, Rosa Severino
Lemes, Rosa Tomaz Araujo, Rosabel
Cristina Gama, Rosainia Aparecida De
Souza, Rosair Izabel Zuchetti, Rosair
Rodrigues Da Silva, Rosakam Transportes Ltda, Rosalba Joana Ferreira,
Rosali De Souza Gois, Rosali Magalhaes
Alkimim, Rosali Rodrigues Brandao
Passos, Rosalia Aparecida Santos,
Rosalia Batista Soares, Rosalia Campos Representacoes Ltda, Rosalia De
Pompeia Leao Dias, Rosalia Do Amparo Ramos Da Cruz, Rosalia Ferreira
Caixeta, Rosalia Guedes Ferreira,
Rosalia Josefa Da Silva, Rosalia Martins
Junqueira, Rosalia Queiroz Pacheco,
Rosalice Costa Queiroz, Rosalice Gomes De Lima, Rosalice Mendes De
Morais, Rosalina Maria De Jesus, Rosalina Maria De Jesus Dantas, Rosalina Maria Goncalves, Rosalina Marlene Tavares, Rosalina Marquez,
Rosalino Paulo Da Silva Filho, Rosalva
De Fatima Aparecida, Rosalva
Imaculada Gomes, Rosalves Moreira
De Souza, Rosalvo Alex De Aquino,
Rosalvo Cardoso, Rosalvo Cesar De
Meneses, Rosalvo Miranda Netto,
Rosalvo Pereira De Almeida Junior,
Rosalvo Ribeiro Da Silva, Rosalvo
Simao Da Silva, Rosalvo Vicente Oliveira Outra, Rosalvo Vieira Borba,
Rosamar Empreiteira Ltda, Rosamar
Pereira Alves, Rosamari Fittipaldi
Fernandes Pires, Rosamaria Pina Da
Silva Santana, Rosana Abadia De Sousa
Couto Silva, Rosana Amabilis Pereira,
Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
Rosana Aparecida Goncalves, Rosana Aparecida Santos Barbosa. Assim, pelo
presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do
Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto
interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta
cidade, aos treze(13) dias do mês de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina
Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr.
Luiz de Oliveira.OAB/MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE TRINTA (30) DIAS. ISENTO DE CUSTAS. O Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, FAZ SABER, a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em
curso perante este Juízo e Secretaria, os autos nº702.07.415731-5, PEDIDO
DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo
relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e
Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que
a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos,
contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo
do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o
direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Ronaldo Rezende
Da Silva, Ronaldo Ribeiro Guimaraes, Ronaldo Rodrigues Diniz, Ronaldo
Rodrigues Do Nascimento, Ronaldo Rodrigues Oliveira, Ronaldo Rodrigues
Pena, Ronaldo Rosa, Ronaldo Rossi Da Silva, Ronaldo Rufino Da Silva, Ronaldo
Sebastiao Da Silva & Cia Ltda, Ronaldo Sergio Caldeira Queiroz, Ronaldo Silva,
Ronaldo Tavares, Ronaldo Teixeira Da Silva, Ronaldo Tobias Da Silveira,
Ronaldo Vercoza Junior, Ronaldo Vianna Novaes, Ronaldo Vicente De Almeida,
Ronaldo Vieira Dos Santos, Ronaldo Vilas Boas Costa, Ronaldo Vilela Marquez,
Ronaldus Artesanato Ltda, Ronalpan Produtos De Panificacao Ltda, Ronan
Albino, Ronan Batista De Souza, Ronan Batista Marinho, Ronan Benedito
Dias, Ronan Cardoso De Almeida, Ronan Claudino Perez, Ronan Custodio Da
Silva, Ronan Dark Rodrigues Silva, Ronan De Castro, Ronan De Freitas, Ronan
Delfino Miranda, Ronan Divino Alves De Gouveia, Ronan Fernandes De Oliveira, Ronan Ferreira De Souza, Ronan Goncalves De Araujo, Ronan Goncalves
Dos Santos, Ronan Jose Borges, Ronan Jose De Oliveira, Ronan Jose Romao,
Ronan Lazaro De Oliveira, Ronan Lopes Dos Santos, Ronan Luiz Rodrigues
Borges, Ronan Mendonca Ribeiro, Ronan Mendonca Ribeiro Filho, Ronan
Moreira Da Costa, Ronan Mota De Lima, Ronan Olimpio De Oliveira, Ronan
Pereira De Almeida, Ronan Rosa, Ronara Comercio E Representacoes Ltda,
Ronato Dos Reis, Rondinelli Alves Losi, Rondinelli Industria E Comercio Ltda,
Rondon Ferreira De Souza, Rondon Grill Ltda, Rondon Teixeira Da Silva, Rone
Aparecido De Oliveira, Rone Calazans Da Costa, Rone Luis Goncalves Ribeiro,
Rone Marcio De Azevedo, Rone Marcio Vieira Da Mota, Rone Mauro De
Azara, Rone Mendonca De Souza, Rone Santos Lima, Rone Teixeira, Ronei
Alves Da Costa, Ronei Custodio Da Silva, Ronei De Paula Silva, Ronei Divino
Silva, Ronei Marcos Dos Santos, Roneide Gomes Caetano, Roneidson Costa,
Roneildo Ferreira Campos, Roner Firmino Dos Santos, Rones Almeida Melo,
Rones Alves Martins, Rones Antonio Bernardes, Rones Batista Da Silva, Rones
Candido Alves, Rones Claudio Alessandro De Oliveira, Rones De Oliveira Lima,
Rones De Paula Ferreira Filho, Rones Donizete Da Silva, Rones Dos Santos,
Rones Duarte, Rones Fernandes De Faria, Rones Ferreira Gomes, Rones Henrique
Souza, Rones Lira Chagas, Rones Marques Martins, Rones Mendes Batista,
Rones Portes, Ronete Luiz Da Costa, Roney Antonio Silva, Ronezio Borges Da
Costa, Roni Antonio Ferreira, Roni Caetano De Almeida, Roni Cardoso Soares
Dias, Roni Clederson Correa, Roni Emerson Goncalves, Roni Goncalves Braga,
Roni Luiz De Oliveira E Silva, Roni Moreira Duarte, Roni Pedro Palmieri,
Roni Rocha Valadares, Roni Rodrigues Silva, Roni Sousa Borges, Roni Von
Fernandes, Ronice Folco Sales, Roniclei Da Silva Batista, Roniclesio Vieira
Martins, Ronie Von Aparecido Da Silva, Ronieri Silva, Ronilda Lima De Almeida,
Ronilda Matias De Sousa Da Silva, Ronildo Custodio Xavier, Ronildo Do Carmo
Neto, Ronildo Faria, Ronildo Fernandes Dos Santos, Ronildo Ferreira, Ronildo
Pereira Dos Santos, Ronildo Vilela De Almeida, Ronilson Bernardes De Freitas,
Ronilson Justino De Freitas, Ronilson Pereira, Ronilson Rodrigues Coelho,
Ronilton Gomes De Souza Outro, Ronimeire Freitas Da Silva, Ronio Antonio
De Moura, Ronis Claudio Nogueira, Ronis Luiz Pereira, Ronita Martins De
Oliveira, Ronita Regina De Freitas, Ronita Vieira Goncalves, Ronivaina Almeida
Coelho De Melo, Ronivaldo Alves De Oliveira, Ronivaldo Nunes Pereira,
Ronivaldo Rocha Da Silva, Ronivon De Freitas Oliveira, Ronivon Pereira
Silva, Ronivon Xavier De Oliveira, Ronnei Vom Abadio De Oliveira, Ronnie
Carlos Lopes Fonseca, Ronnie Von De Moura, Ronnie Von Fernandes, Ronnie
Von Martins Ferreira, Ronnie Von Mendes Da Silva, Rony Aloisio Da Silva,
Rony Hungria, Rony Lucio Goncalves. Assim, pelo presente edital que será
publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos
acima especificados, para os termos do protesto interrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, aos treze(13) dias do
mês de março do ano de 2008.Eu(a)Cláudia Regina Carrijo Duarte,Escrevente
Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz de Direito,Dr. Luiz de Oliveira.OAB/
MG: 97.082.
Diário Oficial do Município
14
Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO
INDIRETA ES/N
DECRETOS
PÚBLICA
FUNDACIONAL
RESOLUÇÕES
DMAE
DIVERSOS
3257$5,$1ž'('(0$5d2'(
'(&/$5$(67É9(,6266(59,'25(6$%$,;20(1&,21$'26
2'LUHWRU*HUDOGR'HSDUWDPHQWR0XQLFLSDOGHÉJXDH(VJRWR²'0$(QRXVRGHVXDV
DWULEXLo}HVOHJDLVSUHYLVWDVQRDUWLJRžLQFLVR;;;GR5HJLPHQWR,QWHUQRHFRPIXOFURQR
DUWGD&RQVWLWXLomR)HGHUDO/HL&RPSOHPHQWDUQƒHQR'HFUHWRQƒ
&RQVLGHUDQGRTXHRVVHUYLGRUHVIRUDPDSURYDGRVHPFRQFXUVRS~EOLFRKRPRORJDGRHP
&RQVLGHUDQGRDDYDOLDomRGHGHVHPSHQKRUHDOL]DGDSHOD&RPLVVmRGH$YDOLDomRGR
(VWiJLR3UREDWyULR
5(62/9(
$UWž)LFDPGHFODUDGRVHVWiYHLVRVVHUYLGRUHVDEDL[RPHQFLRQDGRVQRVWHUPRVGRDUW
†ƒGD&RQVWLWXLomR)HGHUDO
0$7
120(
2100-8 Roberto Soares e Silva
2101-6 Fabiana Teodoro de Oliveira
&$5*2
Agente Técnico Operacional
Telefonista
&/$66( 1,9(/ (;(5&Ë&,2
B
C
$UWž(VWD3RUWDULDHQWUDHPYLJRUQDGDWDGHVXDSXEOLFDomR
8EHUOkQGLD0*HPGHPDUoRGH
58%(16'()5(,7$6),/+2
'LUHWRU*HUDO
5(&$FOP
1
1
10/03/2005
21/03/2005
Diário Oficial do Município
15
Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
3257$5,$1ž'(0$5d2'(
',63¯(62%5($352*5(66®2+25,=217$/$6(59,'25$'2'(3$57$0(172
081,&,3$/'(É*8$((6*272'0$(
2'LUHWRU*HUDOGR'HSDUWDPHQWR0XQLFLSDOGHÉJXDH(VJRWR²'0$(QRXVRGHVXDV
DWULEXLo}HVOHJDLVSUHYLVWDVQRDUWLJRžLQFLVR;;;GR5HJLPHQWR,QWHUQRHFRPEDVHQRDUWLJRH
†žGD/HL&RPSOHPHQWDUQžGHGHIHYHUHLURGHDOWHUDGDSHOD/HL&RPSOHPHQWDUQž
GHGHGH]HPEURGH
5(62/9(
$UWž)LFDFRQFHGLGDSURJUHVVmRKRUL]RQWDODVHUYLGRUDDEDL[RPHQFLRQDGDLQWHJUDQWHGR4XDGUR
GH3HVVRDOGR'HSDUWDPHQWR0XQLFLSDOGHÉJXDH(VJRWR²'0$(DSDUWLUGHGHPDUoRGH
QRVWHUPRVGRDUWLJRH†žGD/HL&RPSOHPHQWDUQžGHGHIHYHUHLURGHDOWHUDGDSHOD
/HL&RPSOHPHQWDUQžGHGHGH]HPEURGH
0$7
120(
*LVOHQH*XLPDUmHV3HUHLUD
&$5*2
$VVLVWHQWH$GPLQLVWUDWLYR
&/$66(
&/$66(
&(57,),&$'2'(&21&/86®2'(
$17(5,25 $78$/
&8562
(
(VSHFLDOL]DomRHP/LQJXtVWLFD
)
$SOLFDGD²*rQHURV
/LQJXtVWLFRV²7HRULDH3UiWLFD
HP6DODGH$XOD
$UWž(VWDSRUWDULDHQWUDHPYLJRUQDGDWDGHVXDSXEOLFDomR
8EHUOkQGLD0*GHPDUoRGH
58%(16'()5(,7$6),/+2
'LUHWRU*HUDO
5(&$FOP
Diário Oficial do Município
16
Nº 2883, terça-feira, 18 de março de 2008
ATA DE JULGAMENTO
Ata de Julgamento das Propostas de Preços do Processo Licitatório n° 009/2008,
modalidade – Convite, tipo “Menor Preço Global”, referente a contratação de empresa para
fornecimento de lanche e almoço, no evento “Dia de Campo”, que será realizado dia
29/03/2008, das 09:00 às 15:00 horas, em atendimento à Diretoria Geral. A Comissão
Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 034/2008, no uso de suas atribuições
legais, torna público que com base na Justificativa Técnica e Parecer Jurídico e após análise
criteriosa da proposta apresentada, a empresa CLASSIFICADA foi:
¾
SABOR E SAÚDE ALIMENTAÇÃO LTDA – sendo que o valor total de sua
proposta é de R$6.180,00 (Seis mil, cento e oitenta reais).
Considerando assim YHQFHGRUDa empresa que apresentou “Menor Preço”. Esta decisão será
submetida ao Senhor Diretor Geral para Adjudicação e Homologação. Nada mais a tratar, a
sessão foi encerrada e a presente ata pela Comissão assinada. Uberlândia, 14 de março de
2008.
6«UJLR/XL]GH$VFHQ©¥R
Edna Esteves Borges
Anália dos Reis Simão Santos
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Gestão Estratégica e Comunicação
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica
Telefone: 0 xx 34 3239-2684
Fax: 0 xx 34 3235-8553
Paginação:
Sônia Maria Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas na
Home page: www.uberlandia.mg.gov.br