Edição 4498 - Portal da Prefeitura de Uberlândia

Transcription

Edição 4498 - Portal da Prefeitura de Uberlândia
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Ano XXVI Nº 4498
Uberlândia - MG, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DECRETO
DECRETO Nº 15.189, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O USO E A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO – DMAE, BEM COMO DE SUA FROTA TERCEIRIZADA E LOCADA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com
fulcro no art. 2º, VI, da Lei Delegada nº 36, de 5 e junho de 2009 e suas alterações, e no art. 2º, VI do Decreto nº 11.885, de 21
de outubro de 2009,
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos ao uso e circulação dos veículos oficiais, terceirizados e
locados do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, bem como de sua frota terceirizada e locada,
Considerando a necessidade de dinamizar, uniformizar, controlar e disciplinar a guarda, conservação e utilização dos veículos
oficiais, terceirizados e locados, objetivando a contenção do dispêndio decorrente, que deve ser mantido no respectivo limite,
dentro da capacidade financeira do DMAE,
Considerando que o DMAE não desobrigará seus servidores da responsabilidade civil, por não poder dispor, a seu arbítrio, do
patrimônio público, cabendo-lhe, portanto, zelar pela sua integridade ou reparação,
Considerando, finalmente, que o DMAE responderá pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos
termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988,
D E C R E TA :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso e a circulação de veículos oficiais do Departamento Municipal de Água e Esgoto –
DMAE, bem como de sua frota terceirizada e locada.
Parágrafo único. Para os fins deste Decreto a expressão “Departamento Municipal de Água e Esgoto”, as palavras “Departamento”,
“Autarquia” e “Entidade” e a sigla “DMAE” se equivalem.
Art. 2º Os veículos oficiais, terceirizados e locados somente poderão ser usados pelo DMAE, em atendimento exclusivo às suas
finalidades.
Art. 3º O uso dos veículos só será permitido a quem tenha obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo
ou função, ou por necessidade de afastar-se repetida e exclusivamente a serviço de interesse e conveniência do DMAE, para
fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir atividades que exijam o máximo de aproveitamento do tempo, estando
expressamente vedado seu uso:
I – por servidor, ocupante de cargo ou função cujas atribuições ou tarefas, para o respectivo desempenho ou realização, não
impliquem a utilização de veículo ou o seu afastamento do local de trabalho;
II – no transporte de servidores de suas residências ou determinados pontos para os locais de trabalho e vice-versa, exceto nos
casos em que:
a) a Autarquia fornece transporte regular para execução de serviços;
b) se faça necessário em virtude de envolvimento em acidente de trabalho;
III – em viagens, excursões ou trabalhos estranhos ao serviço público municipal;
IV – nos dias de sábado e domingo, bem como naqueles declarados feriados ou ponto facultativo, exceto para as atividades e
serviços autorizados ou quando em atendimento às escalas de trabalho programadas;
V – em feiras, supermercados, restaurantes, casas de diversão e similares, outros estabelecimentos comerciais e de ensino e
instituições bancárias;
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
2
VI – em quaisquer atividades de caráter particular;
VII – no transporte de familiares de servidores ou de pessoas que não estejam
vinculadas ao serviço da Autarquia, salvo se expressamente autorizado;
VIII – em desvio de itinerário e guarda em residências particulares.
Parágrafo único. Ficam excluídos das vedações estabelecidas nos incisos
constantes do caput deste artigo os veículos que:
I – especificamente destinados para este fim, estejam sendo utilizados no
transporte do Diretor Geral do DMAE ou de Secretários Municipais, ou
quando trafegar portando autorização expressa de autoridade competente;
II – estiverem sendo utilizados para o transporte de servidores, quando da
execução de serviços extraordinários, fora do expediente normal de trabalho,
mediante autorização do Diretor Geral ou do Diretor Adjunto, ou do dirigente
de área ou do responsável técnico pelos serviços ora executados, diretamente
ou mediante delegação;
III – destinados às atividades de manutenção de serviços essenciais e às de
caráter emergencial, com as necessárias reservas ou restrições, desde que
estejam sendo utilizados exclusivamente na execução dessas atividades.
Art. 4º Os veículos oficiais do DMAE, bem como os locados, serão, em
regra, conduzidos pelos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo
de Motorista.
§ 1º Poderão ser concedidas, em caráter excepcional e temporário e desde
que devidamente justificadas, autorizações para condução de veículos leves
oficiais do DMAE, bem como dos locados a servidores ocupantes de cargos
de provimento em comissão e designados para funções de confiança.
§ 2º Poderão, ainda, ser concedidas, autorizações em caráter excepcional e
temporário para servidores públicos municipais da Entidade possuidores da
Carteira Nacional de Habilitação válida, para a condução dos veículos oficiais
bem como dos locados, desde que no interesse do serviço e no exercício de
suas próprias atribuições ou tarefas designadas, quando houver insuficiência
de servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Motorista.
§ 3º A condução de veículos oficiais do DMAE, bem como dos locados,
excepcionalmente, poderá ser realizada por servidores ocupantes de cargo
com atribuições similares às de motorista quando a sua Carteira Nacional
de Habilitação – CNH tenha sido requisito obrigatório no processo de
recrutamento, na categoria em que a CNH permitir.
§ 4º A autorização de que trata o § 2º deste artigo será efetuada pelo Diretor
Administrativo do Departamento após a aprovação para credenciamento
executado pelo Núcleo de Controle da Frota.
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,
criado pela Lei Municipal nº 8485 de
24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600
Bairro Santa Mônica
Telefone: 34 3239-2684
Fax: 34 3235-8553
Paginação:
Sônia Mª R. Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas no portal da Prefeitura de
Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
§ 5º Ficam autorizadas a conduzir veículos oficiais do DMAE, bem como
os locados, as empresas contratadas para fornecimento de mão de obra
mecânica, somente para o deslocamento desses veículos até a oficina onde
será efetuado o reparo, ficando estas empresas responsáveis pelos veículos, a
partir do protocolo de recebimento da ordem de serviço para o atendimento
solicitado.
Art. 5º O credenciamento de servidor não ocupante do cargo de provimento
efetivo de Motorista para a condução de veículos oficiais dar-se-á mediante:
I – solicitação fundamentada, por meio de memorando emitido pelo Diretor
de área a que pertencer, a ser encaminhada à Diretoria Administrativa, que
avaliará a respectiva conveniência, acompanhada de cópia dos seguintes
documentos do servidor:
a) RG;
b) CNH válida;
c) identidade funcional;
d) comprovante de endereço atualizado;
3
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
II – aprovação em teste prático consistente em prova de direção, aplicada pelo Núcleo de Controle da Frota.
Parágrafo único. O credenciamento far-se-á observando-se a relevância da solicitação para o serviço público e mediante
aprovação da aptidão do servidor, e terá validade de 01 (um) ano, prorrogável sucessivas vezes, por igual período, a critério do
DMAE.
Art. 6º Nenhum veículo oficial, locado e terceirizado, quando em uso exclusivo do DMAE, poderá sair do território do Município
sem que haja a devida autorização do Diretor Geral ou do Diretor Adjunto, ou do Diretor Administrativo.
Art. 7º As solicitações de veículos para viagens a serviço devem ser efetuadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. O itinerário da viagem, previamente solicitado e autorizado, deverá ser cumprido, sob pena de responsabilização.
Art. 8º As solicitações para uso de veículos controlados pelo Núcleo de Controle da Frota serão efetuadas por meio da Requisição
de Viaturas e Máquinas, nos termos do modelo constante do Anexo I, que a este se integra, em horário de expediente, mediante
sua coordenação, com programação diária baseada nos requerimentos do dia anterior, feitas por escrito ou on line, com o objetivo
de racionalizar saídas para itinerários possíveis de serem atendidos com um só veículo.
§ 1º As solicitações não programadas na forma do disposto no caput deste artigo serão atendidas de acordo com a disponibilidade
de frota.
§ 2º As saídas para atender situações emergenciais e não previsíveis deverão ser autorizadas, diretamente ou por delegação, pelo
Diretor da área a que estiver vinculado o servidor solicitante.
§ 3º Havendo trabalho em horários extraordinários nos moldes descritos neste Decreto, os veículos serão utilizados mediante
solicitação prévia da área onde existe a necessidade e autorização do Núcleo de Controle da Frota.
§ 4º Na Requisição de Viaturas e Máquinas de que trata o caput deste artigo, deverá constar além das informações elencadas no art.
23 deste Decreto, o itinerário e o objetivo da solicitação, devendo os condutores se limitar a executar o percurso preestabelecido,
sem desvio para qualquer outro.
Art. 9º Até que seja instalado na frota o sistema de monitoramento via Global Positioning System - GPS, ou dispositivos
similares, fica expressamente proibido aos veículos oficiais, próprios, locados e terceirizados trafegarem sem a emissão dos
formulários Requisição de Viaturas e Máquinas e Controle de Tráfego e Frota - CONTRAF, nos termos dos modelos constantes
dos Anexos I e II, que a este se integram, os quais deverão ser devidamente preenchidos pelos condutores, diariamente, constando
os roteiros, datas e horários dos traslados, bem como quaisquer eventualidades ocorridas.
Art. 10. Caberá ao condutor de veículos oficial e locado, sempre antes da realização de qualquer atividade, observar e atentar
para que:
I – o veículo esteja em boas condições mecânicas e de conservação;
II – a utilização do veículo se dê em conformidade com suas características técnicas;
III – a documentação esteja em situação regular;
IV – os equipamentos de segurança obrigatórios constarem em local adequado.
Art. 11. As multas aplicadas ao DMAE, decorrentes de violação à Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas
alterações - Código de Trânsito Brasileiro, por seus condutores, deverão ser recolhidas pela Autarquia e ressarcidas pelo servidor
responsável pela infração, por meio de desconto em folha de pagamento, mediante a devida apuração.
§ 1º Caberá ao condutor-infrator a interposição de recursos, se assim os julgar cabíveis, não sendo admissíveis justificativas que
atribuam o cometimento da infração à indução do usuário.
§ 2º O condutor-infrator deverá informar prontamente as interposições de recursos que efetuar, bem como suas respectivas
decisões.
§ 3º Os condutores respondem administrativamente pelas faltas que porventura venham a praticar, bem como por aquelas
ocorridas em acidentes de trânsito, sujeitando-se a ressarcir o DMAE ou a terceiros, pelos prejuízos causados pela condução
negligente ou imprudente, sem prejuízo de outras responsabilizações, todas devidamente apuradas.
§ 4º Os condutores ficam obrigados a comunicar previamente a qualquer autoridade, os períodos em que estiverem sob efeito de
medicação sedativa ou estimulante, em especial se seu uso foi realizado nas últimas 12 (doze) horas antecedentes.
Art. 12. O Núcleo de Controle da Frota deverá providenciar a renovação do licenciamento anual dos veículos de propriedade
do DMAE em tempo hábil, obedecendo ao calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN ou pelo
Departamento de Trânsito de Minas Gerais, bem como a quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores em Vias Terrestres – DPVAT, seguro de modalidade Responsabilidade Civil Facultativa – RCF e apólices
compreensivas, quando for o caso.
Parágrafo único. Tão logo receba uma notificação de infração de trânsito, o Núcleo de Controle da Frota deverá identificar o
correspondente infrator, para a competente transferência de responsabilidade por seu pagamento.
Art. 13. Todo acidente com veículo do DMAE deverá ser objeto de sindicância ou processo administrativo, visando apurar
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
4
causas, efeitos e responsabilidades, mesmo que dele resultem unicamente danos materiais.
Art. 14. Os condutores de veículos oficiais, locados ou terceirizados do DMAE, quando envolvidos em colisões, acidentes de
trânsito ou panes, deverão adotar os seguintes procedimentos:
I – colocar o triângulo de segurança e acionar luzes de advertência, bem como utilizar de outros recursos de sinalização, de
modo a alertar outros veículos sobre a situação ocorrida e evitar novos acidentes;
II – comunicar imediatamente a ocorrência do sinistro ao Núcleo de Controle da Frota, o qual deverá solicitar:
a) o comparecimento da autoridade de trânsito competente para que se proceda à perícia técnica;
b) a lavratura do boletim de ocorrência;
c) a emissão do número de protocolo que será utilizada na retirada de tais documentos junto à Secretaria Municipal de
Trânsito e Transportes e à Delegacia de Polícia local, mesmo que o outro veículo envolvido possua cobertura de seguro de
responsabilidade civil facultativo ou que seu condutor se declare culpado pelo acidente;
III – fazer constar, no boletim de ocorrência, a admissão de culpa do outro condutor, quando for o caso;
IV – abster-se de assinar qualquer acordo, limitando-se a fazer constar no boletim de ocorrência essa circunstância;
V – fazer anotar nomes, endereços, números de RG e CPF e depoimento de testemunhas no boletim de ocorrências, além dos
demais dados importantes para o processo de apuração do acidente;
VI – proceder de acordo com as regras dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, em caso de acidente com vítima;
VII – dirigir-se à Delegacia de Polícia, em caso de fuga do condutor do outro veículo envolvido, narrando o ocorrido, fornecendo,
se possível, o número de placa em do outro veículo envolvido e indicar testemunhas;
VIII – solicitar nas situações de acidentes ou colisões em que a autoridade de trânsito determinar a retirada do veículo do local,
o registro desse fato no boletim de ocorrência;
IX – utilizar se possível, havendo a necessidade de remoção de vítimas para serviço médico, outro veículo que não esteja
envolvido no sinistro, evitando, assim, a retirada do veículo do local do acidente.
§ 1º Os condutores de veículos do DMAE, quando envolvidos em colisões, acidentes de trânsito ou panes não poderão
abandonar o veículo sob sua responsabilidade a menos que encontre um local adequado para estacionar e adote os procedimentos
de sinalização necessários.
§ 2º Não havendo comparecimento da autoridade de trânsito ao local do acidente/colisão sem vítima, as partes deverão
deslocar-se até a Delegacia ou Batalhão mais próximo para que seja lavrado o devido boletim de ocorrência.
Art. 15. O Núcleo de Controle da Frota deverá encaminhar à Procuradoria Autárquica Geral, os seguintes documentos para a
instrução da sindicância ou do processo administrativo instaurado para a apuração de responsabilidades:
I – o boletim de ocorrência lavrado pela autoridade competente;
II – a situação funcional do servidor envolvido no acidente;
III – os antecedentes, no uso e manejo de veículos oficiais e, especialmente, os que figurarem do assentamento individual do
servidor;
IV – o laudo da perícia técnica, sempre que possível;
V – orçamentos da reparação dos danos do veículo oficial acidentado, ou documentos relativos à recuperação do veículo oficial,
se já realizada;
VI – dados sobre a apólice de seguro obrigatório e de responsabilidade civil;
VII – relatório elaborado pelo motorista responsável pela viatura oficial, com indicação das pessoas que se encontravam no
veículo no momento da ocorrência;
VIII – relato sucinto da ocorrência e dos dados encaminhados, acompanhado de cópia da autorização emitida para a realização
de serviço quando da ocasião do acidente.
IX – sempre que possível, croqui, fotografias e outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 16. Se do acidente resultar danos a terceiros, estes poderão ser indenizados por meio de seguro nas modalidades Seguro
Contra Terceiros, Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa – RCF ou Seguro Total - Apólices Compreensivas quando for
o caso, desde que verificada a responsabilidade do veículo oficial pertencente ao DMAE.
§ 1º O conserto de bens de terceiros poderá ser realizado sempre que não originar despesas financeiras, exceto o custo com a
manutenção da apólice, e não houver dúvidas sobre a responsabilidade do veículo oficial do DMAE.
5
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
§ 2º O responsável pelos danos causados a veículo oficial indenizará o DMAE pelo custo de sua recuperação ou, sendo esta
inexequível ou inconveniente, pelo preço de sua avaliação.
§ 3º Se o custo do conserto do veículo oficial exceder seu valor venal de mercado, ele não deverá ser recuperado, mas alienado,
ficando a cargo do responsável pelo acidente a indenização da diferença entre o valor apurado na alienação e o valor de mercado.
§ 4º Não havendo responsabilidade pessoal do servidor envolvido no acidente apurado, o prejuízo referente ao veículo oficial
será imputado ao DMAE.
§ 5º Havendo reconhecimento de culpa por parte do servidor, esta será formalizada mediante preenchimento e assinatura de
termos próprios.
Art. 17. A vistoria nos bens danificados deve ser acompanhada, quando possível, pelo servidor que na ocasião conduzia o veículo
oficial.
Parágrafo único. No caso de bens de terceiros, o proprietário deverá ser notificado para também acompanhar a vistoria,
pessoalmente ou por meio de representante.
Art. 18. Quando parados ou recolhidos, os veículos oficiais permanecerão nas garagens ou locais a eles destinados, e deverão
estar trancados.
Art. 19. Caberá aos condutores solicitar à Coordenação imediata a realização de serviços de manutenção necessários, bem como
verificar a existência e regularidade dos equipamentos e acessórios existentes.
Art. 20. São deveres dos usuários e condutores dos veículos oficiais, locados e terceirizados, a cada uma das categorias, quando
couber:
I – a obediência aos horários estabelecidos para o atendimento de suas demandas;
II – a comunicação, com a antecedência necessária, de eventuais atrasos ou cancelamentos do serviço programado;
III – a utilização do veículo com a compostura e atitudes esperadas, evitando tumultos ou desordens que possam causar qualquer
dano, seja no veículo que estejam utilizando, seja no de terceiros;
IV – comparecer em tempo hábil aos locais de embarque e desembarque dos veículos;
V – a não indução ou concordância com o uso indevido do veículo, observando as normas do CONTRAN;
VI – o respeito e o trato com cordialidade e gentileza ao condutor, visto ser este o responsável pelo veículo.
§ 1º Após o atendimento, o usuário deverá conferir o preenchimento, avaliar e assinar o formulário de controle.
§ 2º Os usuários deverão comunicar imediatamente o Núcleo de Controle da Frota quaisquer irregularidades cometidas pelo
condutor durante a execução do trajeto, conforme o caso que se apresente.
Art. 21. Os condutores dos veículos oficiais ou locados são responsáveis pela documentação destes, a qual lhes será entregue
pelo Núcleo de Controle da Frota, devendo restituí-las sempre que necessário ou lhes seja solicitado.
Parágrafo único. Os condutores deverão ser responsabilizados pelo extravio ou perda de documentos dos veículos sob sua
guarda, arcando com os possíveis custos de sua substituição.
Art. 22. É condição indispensável para a utilização, conservação e guarda dos veículos oficiais da Autarquia, o controle de
custos operacionais de combustível, manutenção e deslocamentos, mediante a utilização de formulários próprios, com indicação
expressa:
I – da placa do veículo;
II – da natureza da saída;
III – do destino;
IV – dos horários de saída e chegada;
V – da quilometragem inicial e final do percurso;
VI – dos nomes do condutor e usuário.
Art. 23. Todos os veículos a serviço do DMAE deverão estar sempre identificados com logomarca própria.
Art. 24. As autoridades mencionadas no art. 6º deste Decreto ficam obrigadas a promover sindicância sempre que receberem
comunicação de uso irregular dos veículos oficiais locados e terceirizados.
Parágrafo único. Cabe a cada uma das autoridades mencionadas no art. 6º deste artigo a responsabilidade pela aplicação e
cumprimento das determinações constantes neste Decreto, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar, diretamente ou por delegação,
a utilização dos veículos oficiais, terceirizados e locados no âmbito da respectiva Autarquia.
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
Art. 25. Integram este Decreto os seguintes anexos:
I – Anexo I – Requisição de viaturas e máquinas;
II – Anexo II – Controle de Tráfego e Frota – CONTRAF.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 6 de outubro de 2014.
Gilmar Machado
Prefeito
Orlando de Resende
Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE
RPB/gcmm/PGM Nº 9.863/2014.
ANEXO I
REQUISIÇÃO DE VIATURAS E MÁQUINAS
6
7
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
ANEXO II
CONTROLE DE TRÁFEGO E FROTA – CONTRAF
RPB/gcmm/PGM Nº 9.863/2014.
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
8
DECRETOS S/Nº
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO E PESQUISA CC-9, IVANA ARAUJO DE AVILA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49,
II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, IVANA ARAUJO DE AVILA, matrícula nº 25.084-8, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Assistente de Fiscalização e Pesquisa CC-9, da Secretaria Municipal de Governo (Superintendência de Proteção e
Defesa do Consumidor), retroativo a 24 de setembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE PROJETOS AMBIENTAIS CC-9, NOAM ALVES
MARTINS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49,
II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado a pedido, NOAM ALVES MARTINS, matrícula nº 21.698-4, ocupante do cargo de provimento em
comissão de Coordenador do Núcleo de Projetos Ambientais CC-9, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroativo a 23
de setembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
DECRETO S/Nº
EXONERA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49,
I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, retroativo a 24 de setembro de 2014, sendo:
I – Letícia de Almeida Maestri, matrícula nº 25.653-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico CC-2,
II – Iara Vianna Montagnero, matrícula nº 27.981-1, do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Coleta
Seletiva CC-9.
9
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
DECRETO S/Nº
EXONERA DO CARGO DE ASSESSOR FINANCEIRO CC-3, ZEIZA MATILDES DA SILVA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49,
I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada ZEIZA MATILDES DA SILVA, matrícula nº 25.632-3, do cargo de provimento em comissão de Assessor
Financeiro CC-3, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, retroativo a 30 de setembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
AS PESSOAS QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 13,
II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeadas as pessoas mencionadas, para os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, sendo:
I – Valleska Tayane Faria Felipe, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico CC-2,
II – Priscila de Paula Cordeiro, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Coleta Seletiva CC-9,
III – Marcos Vinicio de Castro, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Financeiro CC-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
DECRETO S/Nº
DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA ERIVANE APARECIDA DOS SANTOS ROCHA.
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
10
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro
no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,
Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
Considerando que o período de Estágio Probatório da referida servidora foi prorrogado, com base no artigo 4º da Lei Complementar
nº 426 de 19 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada estável a servidora ERIVANE APARECIDA DOS SANTOS ROCHA, matrícula nº 22.449-9, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 1, a contar de 20 de setembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração.
AGB/hrb.
DECRETO S/Nº
DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA ELAINE LINO ROSA TAVARES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro
no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,
Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
Considerando que o período de Estágio Probatório da referida servidora foi prorrogado, com base no artigo 4º da Lei Complementar
nº 426 de 19 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada estável a servidora ELAINE LINO ROSA TAVARES, matrícula nº 22.362-0, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Especialista de Educação (Supervisor), Classe SUP-MA-F, Nível 1, a contar de 27 de setembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração.
AGB/hrb.
DECRETO S/Nº
DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA FLÁVIA NAYANE DOS SANTOS BISPO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro
no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,
Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
Considerando que o período de Estágio Probatório da referida servidora foi prorrogado, com base no artigo 4º da Lei Complementar
nº 426 de 19 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada estável a servidora FLÁVIA NAYANE DOS SANTOS BISPO, matrícula nº 22.668-8, ocupante do cargo
de provimento efetivo de Agente de Controle de Zoonoses, Classe ASS-E, Nível 1, a contar de 22 de setembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
11
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
DECRETO S/Nº
DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA SINARA DE FATIMA CRUZEIRO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro
no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,
Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
Considerando que o período de Estágio Probatório da referida servidora foi prorrogado, com base no artigo 4º da Lei Complementar
nº 426 de 19 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada estável a servidora SINARA DE FATIMA CRUZEIRO, matrícula nº 22.511-8, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-A, Nível 1, a contar de 24 de setembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração.
AGB/hrb.
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, CLASSE SU-PIV,
NÍVEL 19, LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES COUTO.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado por invalidez permanente, com proventos proporcionais e paridade, nos termos do art. 21, inciso I, 1ª
parte, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, § 1º, inciso I, 1ª parte, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, e o art. 78, inciso I, 2ª parte, da Lei Complementar Municipal nº 040/92, no cargo
de provimento efetivo de Professor de Educação Física, Classe SU-PIV, Nível 19, o servidor LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES
COUTO, matrícula nº 7.748-8, inscrito no CPF sob o nº 288.296.466-87, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos
do Processo Administrativo nº 174/2014-AI, a partir de 6 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
12
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, CLASSE AGE-C, NÍVEL
17, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de
Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 17, a servidora MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA, matrícula nº 11.065-5,
inscrita no CPF sob o nº 351.378.276-49, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo
nº 185/2014-AVI-RTB, a partir de 6 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE SECRETÁRIO ESCOLAR, CLASSE ASS-SE-D, NÍVEL 19,
MARILENE MARTINS QUEIROZ GUIMARÃES.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº
41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Secretário
Escolar, Classe ASS-SE-D, Nível 19, a servidora MARILENE MARTINS QUEIROZ GUIMARÃES, matrícula nº 10.933-9,
inscrita no CPF sob o nº 240.573.126-68, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo
nº 182/2014-AVI-RTB, a partir de 6 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO, CLASSE SUP-F, NÍVEL 15, PEDRO ALVES DO PRADO.
13
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº
41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Engenheiro,
Classe SUP-F, Nível 15, o servidor PEDRO ALVES DO PRADO, matrícula nº 11326-3, inscrito no CPF sob o nº 123.515.63620, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Processo Administrativo nº 188/2014-AVI-RTB, retroativo a 03
de setembro de 2014, quando completou 70 (setenta) anos, idade limite para o desligamento do servidor público, previsto na
Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL, CLASSE SU-EE-E, NÍVEL
25, ROSE MARY PALMA DE LIMA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº
41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Orientador
Educacional, Classe SU-EE-E, Nível 25, a servidora ROSE MARY PALMA DE LIMA, matrícula nº 2571-2, inscrita no CPF
sob o nº 431.893.186-20, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo Administrativo nº 181/2014-AVIRTB, a partir de 6 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREM
LFT/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE SOCIAL, CLASSE SUP-F, NÍVEL 17, VERA
LUCE SOUZA FARIA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
14
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentada, voluntariamente, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº
41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, no cargo de provimento efetivo de Assistente
Social, Classe SUP-F, Nível 17, a servidora VERA LUCE SOUZA FARIA, matrícula nº 8.851-0, inscrita no CPF sob o nº
691.217.376-49, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, nos termos do Processo Administrativo
nº 172/2014-AVI-RTB, a partir de 6 de outubro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
DECRETO S/Nº
APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS, CLASSE AUX-B,
NÍVEL 23, ZENILTON CESARIO DOS SANTOS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o servidor ZENILTON CESARIO DOS SANTOS, completa 70 (setenta) anos em 09.10.2014, data limite
obrigatória constitucionalmente para a aposentadoria do servidor público;
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado compulsoriamente, sem paridade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos
do art. 21, inciso II e 22, da Lei Municipal nº 8.049, de 24 de junho de 2002, c/c art. 40, § 1º, inciso II, da CF/88, no cargo de
provimento efetivo de Oficial de Manutenção e Reparos, Classe AUX-B, Nível 23, a partir de 09.10.2014, o servidor ZENILTON
CESARIO DOS SANTOS, matrícula nº 5.054-7, inscrito no CPF sob o nº 239.677.816-15, lotado na Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos, nos termos do Processo Administrativo nº 225/2014-AC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3 de outubro de 2014.
GILMAR MACHADO
Prefeito
LÍLIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
MARCOS AMÉRICO BOTELHO
Superintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
15
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
PORTARIAS
PORTARIA Nº 36.518, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA OLIRIA MENDES GIMENES.
O Procurador Geral do Município, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de
2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,
Considerando o requerimento de Licença Prêmio,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora pública municipal OLIRIA MENDES GIMENES, matrícula nº 4.865-8, ocupante do cargo de
provimento efetivo, sob o regime Estatutário, de Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível 29, lotada na Procuradoria
Geral do Município, o gozo de 10 (dez) dias de Licença Prêmio, de 10-11-2014 a 19-11-2014, referente ao período de efetivo
exercício público municipal compreendido entre 31-03-2002 a 29-03-2007, conforme a Certidão de Contagem de Tempo de
Serviço datada de 30-09-2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 6 de outubro de 2014.
LUIS ANTONIO LIRA PONTES
Procurador Geral do Município
SPS/pbs
PORTARIA Nº 36.519, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL DOS SERVIDORES QUE MENCIONA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de
5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009, e tendo em vista o
disposto nas Leis Complementares nos 343 de 10 de fevereiro de 2004 e 347 de 20 de fevereiro de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, a contar de 1º de outubro de 2014, a progressão vertical em 2 (dois) níveis, aos servidores ocupantes de
cargos de provimento efetivo, mencionados no Anexo desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 6 de outubro de 2014.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração
AGB/hrb
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
16
ANEXO
MATRÍCULA
23.008-1
23.018-9
22.270-4
22.420-0
22.953-9
22.999-7
22.930-0
23.002-2
23.023-5
22.374-3
22.605-0
SERVIDOR
CARGO/CLASSE/NÍVEL
ANTERIOR
Clayton Fernandes da Silva
Agente Patrimonial, Classe
AGE-B, Nível 1
Elenice Mariana Alves
Educador Infantil, Classe ASSSantana
EI-E, Nível 1
Elisangela Moreira de
Educador Infantil, Classe ASSOliveira
EI-F, Nível 1
Elyene Pereira Souza
Agente de Serviços de Gerais,
Classe AGE-C, Nível 1
Ivonaldo Bernardo da Silva
Agente Patrimonial, Classe
AGE-B, Nível 1
Julio Cesar Barbosa
Programador Visual, Classe
Martinelli
SUP-E, Nível 1
Leandro Gomes de Vargas
Agente Patrimonial, Classe
AGE-C, Nível 1
Magnus Dangelis Batista de Educador Infantil, Classe ASSMoura
EI-E, Nível 1
Nilda Aparecida Pereira
Operador de Teleatendimento,
Martins
Classe AUX-C, Nível 1
Samantha Jackeline Costa de Educador Infantil, Classe ASSAndrade
EI-E, Nível 1
Wellington Rodrigues da
Agente de Controle de Zoonoses,
Silva
Classe ASS-D, Nível 1
CARGO/CLASSE/NOVO NÍVEL
Agente Patrimonial, Classe AGE-B, Nível
3
Educador Infantil, Classe ASS-EI-E,
Nível 3
Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível
3
Agente de Serviços de Gerais, Classe
AGE-C, Nível 3
Agente Patrimonial, Classe AGE-B, Nível
3
Programador Visual, Classe SUP-E, Nível
3
Agente Patrimonial, Classe AGE-C, Nível
3
Educador Infantil, Classe ASS-EI-E,
Nível 3
Operador de Teleatendimento, Classe
AUX-C, Nível 3
Educador Infantil, Classe ASS-EI-E,
Nível 3
Agente de Controle de Zoonoses, Classe
ASS-D, Nível 3
PORTARIA Nº 36.520, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO, ADRIANO ROGERIO
BENTO DA VEIGA.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de
5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009 e com fundamento
no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho
de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica removido ADRIANO ROGERIO BENTO DA VEIGA, matrícula nº 13.359-0, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-D, Nível 15, da Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social e Trabalho, a contar de 1º de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 6 de outubro de 2014.
LILIAN MACHADO DE SÁ
Secretária Municipal de Administração.
AGB/hrb.
17
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
PORTARIA Nº 36.521, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
REINSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.
O Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XIII e XVII da Lei Delegada Municipal
nº 041, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e no art. 2º, XIII do Decreto Municipal nº 12.405, de 27 de agosto de 2010 e suas
alterações, e com fundamento nos arts. 195 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas
alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Reinstaurar a Sindicância Administrativa nº 003/2014, destinada a apurar supostas irregularidades no Centro de Referência
de Saúde do Trabalhador em Uberlândia, conforme Memorando nº 6.180, de 20 de novembro de 2013, da Secretaria Municipal
de Saúde e documentos anexos.
Art. 2º Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão
Sindicante destinada a ultimar os trabalhos de apuração dos fatos:
I - Fernanda Galvão, inscrita na OAB/MG sob o nº 109.436, matrícula nº 21.068-4;
II - Lucas Queiroz de Lima, inscrito na OAB/MG sob o nº 118.072, matrícula nº 21.078-1;
III - Solange Cordeiro, matrícula nº 17.863-2.
Art. 3º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante
justificativa em termo próprio ou em relatório final conclusivo exarado pela Comissão nos próprios autos, consoante o caput do
art. 197, da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 6 de outubro de 2014.
Luís Antônio Lira Pontes
Procurador Geral do Município
LQL/PGM Nº 14.069/2013
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
18
LICITAÇÃO PÚBLICA
Homologação e Adjudicação
ATO DO PREGOEIRO
LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 418/2014.
OBJETO: seleção e contratação de empresa para o fornecimento de materiais de limpeza e higiene, em atendimento à Secretaria
Municipal de Educação.
ABERTURA: 04/07/2014
A Pregoeira, no uso de suas atribuições conforme determina a Lei e o Decreto que regulamenta a matéria, decide pela não
aquisição do item 06 do Lote I e do item 03 do Lote II do presente processo, a pedido da Secretaria Municipal de Educação,
conforme Memorando nº 2708/2014, anexo ao processo, tendo em vista que os referidos itens constam registrados na Ata de
Registro de Preços do Pregão Presencial nº 1217/2013 e, portanto, deverá ser adquirido pela Ata já registrada.
Dê-se ciências aos interessados mediante publicação oficial, ficando resguardado o contraditório e a ampla defesa, nos moldes
da legislação que regulamenta a matéria, em especial as leis 10.520/2002 e 8.666/1993.
Uberlândia, 03 de outubro de 2014.
MARIA BARBOSA POLICARPO
Pregoeira
Ata Negativa de Sessão Pública de recebimetno e abertura de envelopes da Chamada Pública nº 235/2014 para Credenciamento
para contratação de profissionais, pessoas físicas, para prestarem serviços de interpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras),
em atendimento à Superintendencia da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Urbana da Secretaria Municipal de Governo.
Aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2014 às 13:00 horas, na Sala de Licitações da Diretoria de Compras, presentes os
membros da Comissão Permanente de Licitação, nomeados através do Decreto nº 14.879 de 15 de maio de 2014, Daniel de
Almeida, Luciana Fernandes de Rezende, Maria Angélica Terra Telles de Oliveira. O Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, declarou aberta a sessão e verificou-se a inexistência de qualquer interessado em participar do pleito licitatório,
tornando-a deserta. Assim sendo, decide a Comissão Permanente de Licitação pelo cancelamento da presente licitação, tendo em
vista que a mesma teve abertura marcada para o dia 13/08/2014 e republicada para a data de 11/09/2014. De sorte que, após a
lavratura, leitura e aprovação da presente Ata Negativa, como nada mais havia digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão,
indo esta assinada pela Comissão Permanente de Licitação.
Comissão Permanente de Licitação
Diário Oficial do Município
19
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 477/2014
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro,
do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 477/2014 por considerar atendidas todas as disposições
legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda,
ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja seleção e contratação de empresa para aquisição de aparelhos
telefônicos, para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, especificados no item 1.1 do Edital, à empresa:
Item
Descrição Item
Un.
Qtde
Empresa
Marca
Valor
Unit.
01
Telefone sem fio – frequência mínima: 1,9
GHZ tecnologia DECT 6.0 – capacidade
mínima de armazenamento: 5 chamadas.
Possui identificador de chamadas; viva voz
com 06 níveis; teclado e visor luminoso e
chamada em conferência compartilhada.
Funções: flash, mute, hold, cor preto,
expansível até 06 monofones, agenda
telefônica para 100 nomes e números.
Indicador inteligente para chamada e carga,
bloqueio de chamadas indesejadas até 30
números, intercomunicação entre monofones,
modo ecológico inteligente com redução de
até 90% de consumo sem energia, polifônico,
monofônico, 05 toques, 05 melodias e 40
ringues com 06 níveis de volume + opção
OFF, ajuste de volume de voz até 04 níveis,
duração de bateria: 07 dias espera. 15 horas
conversação.
PÇ
15
COMERCIAL
MACKEY
LTDA-ME
PANASONIC
245,00
02
Aparelho telefônico com funções mute, flash
de até 300ms, rediscagem de último número
(redial), com no mínimo 14 memórias,
discagem tom/pulso, ajuste de volume de 3
níveis e ajuste da tonalidade em 2 melodias.
Teclado emborrachado com 15 teclas, 12
numéricas e 3 teclas de funções, com fio e
chave bloqueadora. Cor: preto.
80
COMIGO
COMERCIAL
MINAS
GOIÁS LTDA
INTELBRÁSPLENO
34,50
UN
onde o julgamento foi “Menor Preço por Item”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para
o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 29 de setembro de 2014.
SILMA DO CARMO NUNES
Secretaria Municipal de Educação Interina
JRF/DC
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
20
Extrato do Contrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 460/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 778/2014
Contratante:
Município de Uberlândia (SMA).
Contratada:
– COOPASS.
COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS E CARGAS DE UBERLÂNDIA LTDA.
Objeto: Prestação de serviços de transporte automotivo de 180 (cento e oitenta) diárias de VANS, para o 1º turno e 180 (cento
e oitenta) diárias de VANS para o 2º turno (se houver), disponibilizando inclusive os condutores (motoristas), para atender
requisição do Juiz da 314ª Zona Eleitoral e Foro Eleitoral de Uberlândia/Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, através da
Secretaria Municipal de Administração.
Valor Global:
R$162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais).
Recurso: Para atender as despesas decorrentes desta contratação, será utilizado o recurso proveniente da seguinte dotação
orçamentária:.05-04-122-7001-2-572-3.3.90.39-05.01
Do Prazo: O prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de sua assinatura por um período de 28 (vinte e
oito) dias, com vigência a partir de 29/09/2014, tempo necessário para a prestação dos serviços e pagamento do mesmo.
Data da assinatura: 25/09/2014.
Justificativas
JUSTIFICATIVA
Inexigibilidade de Licitação
OBJETO: Contratação da prestação de serviços da artista Regina Weigand Bastos Dragone, para ministrar Oficina Cultural de
Dança – Lyrical Jazz - em atendimento ao público de nível intermediário de dança na modalidade Jazz, na Oficina Cultural de
Uberlândia, compondo a programação cultural do projeto “Cidade da Dança”, a realizar-se nos dias 09, 10, e 11 de outubro de
2014.
VALOR: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
FUNDAMENTO: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
O Projeto Cidade da Dança propõe a realização de uma série de oficinas de dança nos meses de agosto a outubro de 2014
abrangendo diversas modalidades e técnicas de dança. As oficinas terão três dias de duração e serão realizadas as quintas e sextas
no período noturno e aos sábados durante o dia todo, possibilitando assim, que um maior número de pessoas possa participar.
As oficinas serão gratuitas e destinadas a bailarinos e professores de dança de nível intermediário e avançado da cidade de
Uberlândia.
O principal objetivo deste projeto é oferecer oportunidades de crescimento técnico e artístico a bailarinos e professores da cidade,
tanto amadores como profissionais, através de oficinas com artistas convidados de diversas áreas específicas, contando com
Oficina de Composição Coreográfica, Oficina de Jazz, Oficina de Dança de Rua e Oficina de Balé Clássico.
Investir na formação e qualificação dos profissionais da dança sejam eles, coreógrafos, criadores intérpretes, bailarinos
ou professores, é fundamental para o desenvolvimento do setorial da dança, e criação de oportunidades para capacitação e
aperfeiçoamento é o primeiro passo para termos bons espetáculos. Nesse diapasão, destacamos a diretora, professora, coreógrafa
e bailarina, Regina Weigand Bastos Dragone, que se consolida quando o assunto é dança nas suas diversas modalidades,
especialmente o jazz.
Iniciou sua formação em Jazz em 1972, e desde então está em constante aperfeiçoamento, inclusive em Nova York desde 1986.
A artista ministra diversos cursos, palestras e congressos, desde 1979, em várias academias de dança por todo o Brasil, como São
21
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraná e Mato Grosso do Sul. Como professora é convidada para
vários eventos como “V Congresso Internacional de Jazz do Brasil”, “Dançaraxá”, “XIV Festival de Dança do Triângulo”, “4º
Congresso Internacional de Danza”, em Buenos Aires, “1º Congresso Paranaense de Educação Física”, dentre outros.
Regina Dragone também é reconhecida e consagrada no meio artístico, por sua atividade de coreógrafa desde 1983, com
participação em eventos e comerciais como a coreografia para a Premiação “Oscar 1994”, sob a direção de Roberto Talma,
coreografia do Desfile de Lançamento Verão “Marcyn 1993 e 1994”, coreografia de lançamento Elida Gibbs “Rexona 2”,
coreografia dos comerciais para TV “Credicard, volta às aulas”, “Mulheres de Vinólia” e “Shopping Center Iguatemi Brasília”.
Além de atuar também como bailarina da “Cia Profissão Dançar” (1986-1993), e do “Grupo Experimental Steps” (1985-1986).
Nos termos da Lei 8.666/93, art. 25, “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela
crítica especializada ou pela opinião pública.” A justificativa da inexigibilidade na hipótese é a inviabilidade de competição. Com
efeito, não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo, por consequência,
supedâneo fático para a realização do procedimento licitatório.
Ante ao exposto, evidenciamos que Regina Weigand Bastos Dragone tem seu trabalho reconhecido e admirado no contexto
nacional e internacional, sendo consagrada pela crítica especializada e pela opinião pública, de modo que a repercussão do seu
trabalho se evidencia por meio de várias peças de comunicação de eventos de renome dos quais participou como convidada,
como por exemplo o 6º Congresso Internacional Jazz Dance no Brasil 2014.
Destacamos nesta oportunidade, que a razoabilidade do valor desta contratação foi mensurada mediante comparação da proposta
apresentada com os preços praticados no mercado por outros artistas, de também exímia qualificação, em contratações anteriores
desta Administração, em eventos inclusive de maior porte, para prestação de serviços de natureza semelhante, conforme
orçamentos insertos no competente processo licitatório.
Pode-se concluir que a contratação da artista, por inexigibilidade, visa a prestigiar o caráter personalíssimo do seu trabalho, o que
inviabiliza a adoção de critérios objetivos para a realização do certame licitatório.
Sendo assim, justificamos a contratação direta de Regina Weigand Bastos Dragone, para ministrar Oficina Cultural de Dança em
atendimento ao público de nível intermediário de dança, na modalidade jazz, na Oficina Cultural de Uberlândia, compondo a
programação cultural do projeto “Cidade da Dança”, a realizar-se nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2014, com enquadramento na
hipótese de Inexigibilidade de Licitação prevista no inciso III do art. 25, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Uberlândia, 03 de outubro de 2014.
Gilberto Neves
Secretario Municipal de Cultura
Ratifico nos termos do artigo 26, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Uberlândia, 03 de outubro de 2014.
Gilmar Machado
Prefeito do Município de Uberlândia
JUSTIFICATIVA
Inexigibilidade de Licitação
OBJETO: Pagamento dos direitos autorais, através do ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, relativos às
músicas executadas durante a programação cultural do projeto “Prêmio Lobo Guará de Ouro”, no período de 29 e 30 de agosto
de 2014, no Teatro Municipal de Uberlândia.
VALOR: R$500,00 (quinhentos reais).
FUNDAMENTO: Art. 25, caput da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
22
O ECAD calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de música de acordo com os critérios do Regulamento de
Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais. Usuários de música são pessoas físicas
ou jurídicas, que utilizam música publicamente, sendo eles: promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo
etc), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura,
boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos industriais, hotéis e motéis,
supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, etc.
O Regulamento de Arrecadação, para calcular o valor de recolhimento devido, classifica o nível de importância da música para a
atividade ou estabelecimento, como indispensável, necessária ou secundária. Leva em consideração um percentual sobre receita
bruta, quando há venda de ingressos, couvert ou qualquer outra forma de cobrança para que as pessoas possam adentrar no local
de execução musical. Considera ainda a periodicidade da utilização (se permanente ou eventual) e se a apresentação é feita por
música mecânica ou ao vivo, com ou sem dança.
Instituído pela Lei Municipal nº 11.590 de 21/11/13, o Prêmio Lobo Guará de Ouro surge com a proposta de apoio â produção
e desenvolvimento da atividade musical brasileira, com o objetivo de premiar os autores e compositores de trilhas sonoras
instrumentais, originalmente compostas e concluídas entre o dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à premiação, de
filmes brasileiros, da televisão brasileira (incluindo novelas e minisséries) e jogos eletrônicos produzidos no Brasil, estimulando,
incentivando e reconhecendo os talentos no campo da música nacional. Essa iniciativa, com a abrangência de gêneros à qual
se propõe, é inédita no Brasil e oportunizará o surgimento de talentos na área de trilhas sonoras instrumentais, a partir de
sua valorização. O autor escolhido de cada categoria receberá como prêmio uma estatueta de um lobo guará e a quantia de
R$10.000,00 (dez mil reais).
Durante a programação do aniversário de Uberlândia, no ano de 2014, houve a apresentação do protótipo da referida estatueta
do Prêmio Lobo Guará de Ouro no Teatro Municipal. Esta ocasião contou com a presença de ilustres personalidades da música
brasileira, com exibição de show musical. Como nessa apresentação houve a execução de músicas em ambiente público, é
imperioso que façamos o recolhimento do ECAD.
A justificativa da inexigibilidade na hipótese é a inviabilidade de competição. O ECAD é o órgão brasileiro responsável pela
arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores. É uma sociedade civil, de natureza privada,
instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais Brasileira – n° 9.610/98. É administrado por
nove associações de música para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de
músicas nacionais e estrangeiras.
A Lei Federal 9.610/98 atribuiu legalmente a este órgão a função de arrecadar os direitos autorais onde ocorrer execução pública
de obras musicais, respaldado pelo artigo 68, da mesma lei, que prevê que toda execução pública de música – em qualquer local
– sem expressa e prévia autorização dos titulares, viola os Direitos Autorais, sendo devida a respectiva retribuição aos autores.
O art. 99 prevê que as associações manterão um único escritório central para a arrecadação e distribuição, em comum, dos
direitos relativos à execução pública das obras musicais e lítero-musicais e de fonogramas, inclusive por meio da radiodifusão e
transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.
Posto isso, tem-se plenamente justificada a necessidade de recolhimento junto ao ECAD, do valor de R$500,00 (quinhentos
reais), para pagamento dos direitos autorais relativos às músicas executadas durante a programação cultural do projeto “Prêmio
Lobo Guará de Ouro”, no período de 29 e 30 de agosto de 2014, no Teatro Municipal de Uberlândia, nos termos do art. 25, caput,
da Lei Federal n°. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, vez que, resta comprovada inviabilidade de
competição.
Uberlândia, 01 de outubro de 2014.
Gilberto Neves
Secretário Municipal de Cultura
Ratifico nos termos do art. 26, da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Uberlândia, 01 de outubro de 2014.
Gilmar Machado
Prefeito do Município de Uberlândia
23
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
DIVERSOS
Processo Administrativo Sanitário
Em cumprimento ao dispositivo no art. 37 da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Coordenação da Vigilância Sanitária,
torna pública a(s) seguintes DECISÃO(ões) FINAL(is), em Processo(s) Administrativo(s) Sanitário(s), registrada(s).
Autuados:
Data da Autuação: 05/05/2014
Data da Decisão:13/05/2014
Trânsito em julgado:02/06/2014
Razão Social: Belanutri Produtos Naturais Ltda
CNPJ ou CPF: 16.944.463/0001-41
Processo n.:13014 /2014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 276 inc. I, II,IV do§1º; inc. I, II, XII, XLIV, XLV do §3º, inc. I e XII do
§7 º, inc. I do §8, art. 280 inc. I a X
Decisão Final: multa de R$ 1.000,00 (hum mil ) reais.
Data da Autuação: 10/04/2014
Data da Decisão:29/04/2014
Trânsito em julgado: 27/05/2014
Razão Social: Alpino Conveniencia Ltda.
CNPJ ou CPF: 06.028.743/0001-56
Processo n.: 11.038 /2014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 276 §3º, inc. II,V,XIX,XLIV, §6º inc. II; art. 280 inc. I a X.
Decisão Final: multa de R$ 800,00(oitocentos ) reais.
Data da Autuação: 06/05/2014
Data da Decisão:13/05/2014
Trânsito em julgado: 10/06/2014
Razão Social: Alexandre Mendes Amaral
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
24
CNPJ ou CPF: 20.041.798/0001-27
Processo n.:13.011 /2014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 276 §1º, inc. II, §3º inc. I e IV e Decreto 13.013/11
Decisão Final: multa de R$ 800,00 (oitocentos ) reais.
Data da Autuação: 28/04/2014
Data da Decisão:06/08/2014
Trânsito em julgado:08/09 /2014
Razão Social: Cencosud Brasil Comercial Ltda.
CNPJ ou CPF: 39.861/0311-21
Processo n.: 10.615/2014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: RDC 218/2005 , RDC 216/2004,
Decisão Final: multa de R$ 1.200,00 ( ) reais.
Data da Autuação: 05/05/2014
Data da Decisão 13/05/2014
Trânsito em julgado:02/06 /2014
Razão Social: Chao Hsien Chun
CNPJ ou CPF: 12.567.072/0001-02
Processo n.: 13.139/2014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 276 §3º, inc. I, II, XLIV, XLV, §4º inc.III, VIII , §6º inc.II, art. 280 inc.
I ao X
Decisão Final: multa de R$ 800,00 (oitocentos) reais.
Data da Autuação: 16/04/2014
Data da Decisão:12/05/2014
Trânsito em julgado: 02/06/2014
Razão Social: Edson Berenguel Machado - ME
CNPJ ou CPF: 73.173.197/0001-34
Processo n.: 12.116/2014
25
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Localidade: Uberlândia Lei Municipal 10.715/11 art. 276, inc. VI; Lei 6.437/77 art. 10, inc. IV
Decisão Final: multa de R$800,00 (oitocentos ) reais.
Data da Autuação: 07/11/2013
Data da Decisão:16/05/2014
Trânsito em julgado02/06: /2014
Razão Social: Fernando dos Reis Cruz Ltda.
CNPJ ou CPF: 02.323.281/0001-49
Processo n.: 12.489/2014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 276 §3º, inc. I c/c Decreto Municipal 13.013/11 art. 6º e 7º
Decisão Final: multa de R$600,00 (seiscentos ) reais.
Data da Autuação: 16/01/2014
Data da Decisão: 23/04/2014
Trânsito em julgado: 09/05 /2014
Razão Social: Quinaglia Pizzaria Ltda.
CNPJ ou CPF: 011.860.777/0001-42
Processo n.: 11.268/2014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 276 § 7º, inc. I
Decisão Final: multa de R$ 800,00 (oitocentos ) reais.
Data da Autuação: 16/01/2013
Data da Decisão: 22/04/2014
Trânsito em julgado: 09/05 /2014
Razão Social: Quinaglia Pizzaria Ltda.
CNPJ ou CPF: 011.860.777/0001-42
Processo n.: 11.282/2014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 276 § 4 º, inc. I
Decisão Final: multa de R$800,00 (oitocentos ) reais.
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
Data da Autuação: 24/04/2014
Data da Decisão: 14/05/2014
Trânsito em julgado: 22/09 /2014
Razão Social: Joab Estevam Vila Verde - ME
CNPJ ou CPF: 16.614.608/0002-27
Processo n.: 12.401/2014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 222, art. 276 §3º, inc. I e XLV e RDC 216/2004
Decisão Final: multa de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos) reais.
Data da Autuação: 12/11/2013
Data da Decisão: 01/04/2014
Trânsito em julgado: 25/04 /2014
Razão Social: Missão Cristã Nova Esperança
CNPJ ou CPF: 007.318.743/0001-53
Processo n.: 11.573/2014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 210 inc II, alínea d
Decisão Final: multa de R$800,00 (oitocentos ) reais.
Data da Autuação: 23/01/2014
Data da Decisão: 23/04/204
Trânsito em julgado: 09/05/2014
Razão Social: Mônica Aparecida Pupak - ME
CNPJ ou CPF: 15.358.750/0001-07
Processo n.: 11267/2014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 276 §1º, inc. III
Decisão Final: multa de R$800,00 (oitocentos ) reais.
Data da Autuação: 02/04/2014
26
27
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Data da Decisão:05/05/2014
Trânsito em julgado: 26/05 /2014
Razão Social: Minimercado Liderança. Ltda.
CNPJ ou CPF: 12.261.642/0001-23
Processo n.: 12.731/2014 Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 276 §3º, inc. IV § 4º inc. IX
Decisão Final: multa de R$800,00 (oitocentos ) reais.
Data da Autuação: 04/04/2014
Data da Decisão: 28/05/2014
Trânsito em julgado: 12/09 /2014
Razão Social: Nabiha Restaurante Ltda.
CNPJ ou CPF: 18.111.406/0001-07
Processo n.: 10.715/2014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 222, inc III, IV, VII, XIV, art. 223 e 276 §1º , inc. IV, V, §3º,Inc. V e XII
Decisão Final: multa de R$600,00 (seiscentos ) reais.
Data da Autuação: 08/04/2014
Data da Decisão: 14/07/2014
Trânsito em julgado: 04/08 /2014
Razão Social: Pin Up Cervejaria Ltda. EPP
CNPJ ou CPF: 14.789.441/0001-29
Processo n.: 11.190/2014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 276 §1º, inc.VI, §3º inc. I, II, IV, V, VIII, §4º inc. III e § 6º I e II, e art.
231 c/c RDC 216/2004
Decisão Final: multa de R$1.200,00 (hum mil e duzentos) reais.
Data da Autuação: 30/04/2014
Data da Decisão:14/05/2014
Trânsito em julgado: 16/06/2014
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
28
Razão Social: Irene Mendes da Silva - ME
CNPJ ou CPF: 08.618.831/0001-33
Processo n.: 12.9342014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 276 §1º, inc. I e IV, § 3º inc. II, VIII, XIX, XLVI e XLV, § 4º inc. III, IV
e VIII, art. 280 e 330
Decisão Final: multa de R$350,00 (trezentos e cinquenta) reais.
Data da Autuação: 29/03/2014
Data da Decisão:05/05/2014
Trânsito em julgado: 23/05/2014
Razão Social: Waldemar Silverio da Silva
CNPJ ou CPF: 159.889.616-49
Processo n.: 12.724/2014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 276 §1º, inc. IV e §3 inc. IV
Decisão Final: multa de R$800,00 (oitocentos ) reais.
Data da Autuação: 23/01/2014
Data da Decisão:22/04/2014
Trânsito em julgado: 09/06/2014
Razão Social: Weder Washington Borges
CNPJ ou CPF: 11.67815/0001-1
Processo n.: 11363/2014
Localidade: Uberlândia
Tipificação da Infração: Lei Municipal 10.715/11 art. 276 §1º, inc. I, III, IV, §3º inc XLIII, art. 280 e art. 330
Decisão Final: multa de R$800,00 (oitocentos ) reais.
Diário Oficial do Município
29
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A Secretaria Municipal de Administração, torna público a lista com as inscrições homologadas do
Processo Seletivo para contratação temporária para as funções abaixo relacionadas.
O dia, o horário e o local da prova será divulgado no site www.uberlandia.mg.gov.br.
Caso o nome do candidato não conste na lista oficial divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.
br, deverá comparecer nos dias 09, 10 e 13/10/2014, ao Centro Administrativo – Diretoria de
Desenvolvimento Humano – Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 – Bloco 2 – Piso 2 – Bairro
Santa Mônica, para verificação da pertinência da reclamação, conforme determina o item 1.6, do
Edital publicado em 05/09/2014.
A lista das inscrições homologadas, é a constante no anexo abaixo relacionado:
Anexo I
Anexo II
- Assistente em Aparelhagem de Som
- Motorista
Em 03 de outubro de 2014
ROBERTA CASTANHO GOSUEN
Diretora de Desenvolvimento Humano
/mrs
ANEXO I
ASSISTENTE EM APARELHAGEM DE SOM
Nº
Ord.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
/mrs
Cód
127199
127221
127220
127205
127186
127183
127194
127198
127214
127192
127207
127222
127223
127215
Nome do Candidato
ALDO DA ROCHA
AMAURIZIO RODRIGUES
ANDERSON CLAYTON FARIA CARVALHO
ANDRE DE OLIVEIRA HIPOLITO
ANDRÉ PEREIRA SANTOS
CLAUDIO ROBERTO DO NASCIMENTO
CÍCERO LÚCIO AMBRÓSIO TRINDADE
DIÓGENES CHAGAS FERREIRA
GILBERTO MARCIANO DIAS JUNIOR
MURILO SILVA REZENDE
MÔNICA CARDOSO DA SILVA
PABLO OLIVEIRA RIBEIRO
RICARDO MIGUEL DURAO
ROGES MAURILIO3 RODRIGUES
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
ANEXO II
MOTORISTA
Nº Ord.
Cód
Nome do Candidato
1
127201
ADRIANO DE PAIVA BOTELHO
2
127208
AGUSTINHO BARSANULFO DA SILVA
3
127212
ALEXANDRO SOUSA DIAS
4
127195
ANGELITADE CASSIA ISIDORO MAIA
5
127200
BRUNO FRANÇA MARTINS
6
127193
BRUNO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA
7
127229
CARLOS ALBERTO DA SILVA
8
127188
CARLOS ALBERTO RIBEIRO
9
127213
CARLOS HENRIQUE DIAS FERNANDES
10
127190
CLEVERSON RIBEIRO GIL
11
127203
CLOVIS JOAQUIM DA SILVA FILHO
12
127189
DARLAN RIBEIRO DA SILVA
13
127228
DIRCEU FERREIRA BARBOSA
14
127181
EDIMA COSTA DE REZENDE
15
127224
EDSON DE OLIVEIRA
16
127204
EDUARDO FLOR TALLON
17
127185
EVERTON VIEIRA DIAS
18
127191
GILVANDO PEREIRA DA SILVA
19
127179
GRAZIELA BIGATON ROSANTE GONZAGA
20
127178
HELIO LUIZ GONZAGA
21
127171
HERMES MARTINS COSTA JUNIOR
22
127225
HERMOGENES GONÇALVES RODRIGUES
30
Diário Oficial do Município
31
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
23
127197
HEVERTON JOSE RODRIGUES
24
127217
JEEFFERSON RODRIGUES AZEVEDO
25
127227
JEFFERSON NASCIMENTO SOARES
26
127177
JOSE ADAO MARTINS SANTANA
27
127210
JOSEPH FERNANDES JACOB
28
127206
LEANDRO MEDEIROS DE ARRUDA
29
127182
LUDGERO DOMINGUES NETO
30
127172
LUIZ LINO DA SILVA
31
127184
NICACIO VIEIRA
32
127202
RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA
33
127180
ROBERSON DA COSTA
34
127209
SANDEY BERNARDES DA SILVA
35
127175
TEYLOR APARECIDO DE MATOS
36
127174
TIAGO SANTOS DORNELAS
37
127173
TIAGO SILVEIRA BIZINOTTO
38
127176
VALDEMAR RODRIGUES PEIXOTO
39
127218
VALDEREIS ALEXANDRE DA SILVA
40
127211
VALMIR VIEIRA PONTES
41
127196
VICENTE GERALDO DE MAGALHAES
42
127226
WAGNER DA SILVA
43
127219
WECSLEY ANDRADE SOUZA
44
127216
WELLINGTON JOSE CORDEIRO
45
127187
WELLINGTON LUIZ FERREIRA
/mrs
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
32
CMDCA - Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
EDITAL CMDCA/UDI Nº 004/2014.
REVOGA OS EDITAIS CMDCA/UDI NºS 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2014, 002, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014 E
003, DE 6 DE MARÇO DE 2014.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamento no art. 7º da Lei Municipal nº 11.346, de 22 de abril de 2013 e suas alterações, torna pública a REVOGAÇÃO
dos Editais abaixo relacionados:
1. Edital CMDCA/UDI nº 001, de 21 de janeiro de 2014, que “Dispõe sobre a chamada pública para a seleção de projetos
de ação continuada que auxiliem o desempenho da missão institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Uberlândia – CMDCA/UDI”;
2. Edital CMDCA/UDI nº 002, de 11 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a “Retificação do Edital CMDCA/UDI nº 001,
de 21 de janeiro de 2014, que ‘dispõe sobre a chamada pública para a seleção de projetos de ação continuada que auxiliem
o desempenho da missão institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Uberlândia – CMDCA/UDI’”;
3. Edital CMDCA/UDI nº 003, de 7 de março de 2014, que dispõe sobre o “Resultado final da chamada pública para a seleção
de projetos de ação continuada que auxiliem o desempenho da missão institucional do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Município de Uberlândia – CMDCA/UDI”.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 6 de outubro de 2014.
Tânia Mesquita Guimarães
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Uberlândia – CMDCA/UDI
GMF-SEDEST/TSP/PGM Nº 885/2014.
33
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E
FUNDACIONAL
DMAE
DIVERSOS
PORTARIA Nº 864, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
DESIGNA LEVI DA SILVA MORAES, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE
COORDENADOR DO NÚCLEO DE RECOMPOSIÇÃO DE ASFALTO E SINALIZAÇÃO - DM-7.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art.
55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro
de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor LEVI DA SILVA MORAES, matrícula nº 1981-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de
Técnico de Operações – Ligador de Rede de Esgoto, Classe C, Nível 9 e função de Confiança Coordenador de Equipe - FC -03
para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Coordenador do Núcleo de Recomposição de Asfalto e Sinalização
- DM-7, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, a partir da publicação até o dia 18/10/2014 período de
afastamento para tratamento de saúde do titular João Batista de Andrade, matrícula nº 1103-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 25 de setembro de 2014.
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral
HCA/2103-2/civ/1563-6
PORTARIA Nº 865 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
096/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento
no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37
da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal,
do Contrato Administrativo nº 096/2014, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
I – Ernando Claudino do Amaral;
II – Waldecir Uirajá Walter.
Parágrafo único – Fica designado o servidor Reinaldo Sebastião Borges, como membro suplente, em substituição nos casos de
impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento geral dos contratos firmados entre a Administração
Pública Municipal e particulares;
II – Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos
contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;
III – Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura
do contrato;
IV – Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e
demais ajustes.
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
34
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o
disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I – requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;
II – requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto
ou serviço prestado pelo contratado;
III – determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer
subsídios à unidade responsável por sua aplicação;
IV – decidir sobre a rescisão dos contratos;
V – analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do
contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I – acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II – registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
III – determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do
objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV – receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente
para este fim;
V – rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato,
observado o termo de referência;
VI – exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele
decorrentes;
VII – exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VIII – atestar as notas fiscais e faturas;
IX – comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências
que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
X – aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
XI – atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados
executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados;
XII – emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor,
respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de setembro de 2014.
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral
RPS/1514-8/civ/1563-6
PORTARIA Nº 866 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
097/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento
no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37
da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações,
RESOLVE:
35
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal,
do Contrato Administrativo nº 097/2014, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa
BUIATTI E MENDES ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA.
I – Henrique Felipe dos Santos;
II – Plínio Santos Scheucher.
Parágrafo único – Fica designado o servidor Xilton Araújo de Deus, como membro suplente, em substituição nos casos de
impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento geral dos contratos firmados entre a Administração
Pública Municipal e particulares;
II – Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos
contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;
III – Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura
do contrato;
IV – Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e
demais ajustes.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o
disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I – requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;
II – requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto
ou serviço prestado pelo contratado;
III – determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer
subsídios à unidade responsável por sua aplicação;
IV – decidir sobre a rescisão dos contratos;
V – analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do
contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I – acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II – registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
III – determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do
objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV – receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente
para este fim;
V – rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato,
observado o termo de referência;
VI – exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele
decorrentes;
VII – exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VIII – atestar as notas fiscais e faturas;
IX – comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências
que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
X – aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
XI – atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados
executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados;
XII – emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
36
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor,
respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de setembro de 2014.
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral
RPS/1514-8/civ/1563-6
PORTARIA Nº 867 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
098/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento
no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37
da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal,
do Contrato Administrativo nº 098/2014, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa
AÇOJATO LTDA – ME.
I – Erick Maia Ribeiro Damasceno;
II – Antônio Euripedes Pontes.
Parágrafo único – Fica designado o servidor Eduardo Lourenço Borges, como membro suplente, em substituição nos casos de
impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento geral dos contratos firmados entre a Administração
Pública Municipal e particulares;
II – Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos
contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;
III – Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura
do contrato;
IV – Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e
demais ajustes.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o
disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I – requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;
II – requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto
ou serviço prestado pelo contratado;
III – determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer
subsídios à unidade responsável por sua aplicação;
IV – decidir sobre a rescisão dos contratos;
V – analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do
contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I – acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II – registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
37
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
III – determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do
objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV – receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente
para este fim;
V – rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato,
observado o termo de referência;
VI – exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele
decorrentes;
VII – exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VIII – atestar as notas fiscais e faturas;
IX – comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências
que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
X – aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
XI – atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados
executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados;
XII – emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor,
respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de setembro de 2014.
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral
RPS/1514-8/civ/1563-6
PORTARIA Nº 868 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
099/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento
no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37
da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal,
do Contrato Administrativo nº 099/2014, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa
VISÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
I – Erick Maia Ribeiro Damasceno;
II – Jonattas Daniel da Silva.
Parágrafo único – Fica designado o servidor Eduardo Lourenço Borges, como membro suplente, em substituição nos casos de
impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento geral dos contratos firmados entre a Administração
Pública Municipal e particulares;
II – Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos
contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;
III – Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura
do contrato;
IV – Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e
demais ajustes.
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
38
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o
disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I – requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;
II – requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto
ou serviço prestado pelo contratado;
III – determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer
subsídios à unidade responsável por sua aplicação;
IV – decidir sobre a rescisão dos contratos;
V – analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do
contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I – acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II – registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
III – determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do
objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV – receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente
para este fim;
V – rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato,
observado o termo de referência;
VI – exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele
decorrentes;
VII – exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VIII – atestar as notas fiscais e faturas;
IX – comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências
que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
X – aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
XI – atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados
executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados;
XII – emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor,
respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de setembro de 2014.
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral
RPS/1514-8/civ/1563-6
PORTARIA Nº 869 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONA COMO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
100/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento
no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885 de 21 de outubro de 2009, tendo em vista o disposto no inciso XXI do art. 37
da Constituição Federal, e em conformidade com o art. 58, III, e art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações,
RESOLVE:
39
Diário Oficial do Município
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Fiscal,
do Contrato Administrativo nº 100/2014, celebrados entre o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE e a empresa
DÍGICO AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA – EPP.
I – Manoel Palhares Neto;
II –Niender Lúcio do Nascimento.
Parágrafo único – Fica designado o servidor Fabiano Mendes dos Reis, como membro suplente, em substituição nos casos de
impedimento ou afastamento do gestor ou do fiscal do contrato.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Gestor de Contrato: o servidor público responsável pelo gerenciamento geral dos contratos firmados entre a Administração
Pública Municipal e particulares;
II – Fiscal de Contrato: o servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução dos
contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares;
III – Demandante: a Diretoria solicitante da contratação, responsável pela elaboração do Termo de Referência e pela assinatura
do contrato;
IV – Contrato: toda e qualquer forma de acordo entre a Administração Pública Municipal e particulares, incluindo aditivos e
demais ajustes.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato, sempre diante da anuência das Diretorias responsáveis pela contratação, observado o
disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993:
I – requisitar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;
II – requisitar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto
ou serviço prestado pelo contratado;
III – determinar a aplicação de penalidades, subsidiado pelas informações fornecidas pelo Fiscal do Contrato, ou fornecer
subsídios à unidade responsável por sua aplicação;
IV – decidir sobre a rescisão dos contratos;
V – analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do
contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4º Compete ao Fiscal de Contrato:
I – acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II – registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
III – determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do
objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV – receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, caso não exista comissão constituída especificamente
para este fim;
V – rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato,
observado o termo de referência;
VI – exigir e assegurar o cumprimento dos prazos e cronogramas previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele
decorrentes;
VII – exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VIII – atestar as notas fiscais e faturas;
Nº 4498, segunda-feira, 6 de outubro de 2014.
Diário Oficial do Município
40
IX – comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências
que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
X – aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
XI – atestar em todas as medições de contratos para prestação de serviços, todo documentação referente aos empregados
executores dos serviços prestados, para efeitos de pagamento dos serviços realizados;
XII – emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5º O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor,
respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 30 de setembro de 2014.
ORLANDO DE RESENDE
Diretor Geral
RPS/1514-8/civ/1563-6
AV I S O
E D I TAL D E LI C I TAÇ Ã O
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136/2014 – PREGÃO PRESENCIAL
“MENOR PREÇO ITEM”
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, torna público que
fará realizar no dia 16 de outubro de 2014, às 14:00 horas, no Auditório da Autarquia, em ato público, o Processo Licitatório
nº 136/2014, na Modalidade “Pregão Presencial”, do tipo “Menor Preço Item”, perante o Pregoeiro designado, que receberá
propostas e documentação visando a aquisição de painel de partida e parada microprocessada eletrônica e tampa dianteira para
motor elétrico WEG, em atendimento a Diretoria Técnica do DMAE, estando o edital à disposição dos interessados, no endereço
eletrônico www.dmae.mg.gov.br ou na Diretoria de Suprimentos, das 09:00 às 16:00 horas.
Uberlândia (MG), 01 de outubro de 2014.
Orlando de Resende
Diretor Geral do DMAE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto
no art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comissão Permanente
de Licitações, HOMOLOGA, o julgamento do Processo Licitatório nº 103/2014, modalidade – Concorrência Pública, Menor
Preço Global” – Registro de Preços – que visa a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva,
preventiva, retirada, instalação e fornecimento de peças em bombas centrífugas de mono-estágio bi-partida vertical (com rotor
montado em balanço) e horizontal (com rotor montado entre mancais), das marcas: Worthington, KSB, IMBIL e Esco, que se
encontram instaladas nas dependências do DMAE, em atendimento à Diretoria Técnica; ADJUDICANDO a empresa IMBIL
– INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO DE BOMBAS ITA LTDA, sendo o valor total de sua proposta de R$3.042.023,80 (três
milhões quarenta e dois mil vinte e três reais e oitenta centavos); o direito de prestar os serviços e fornecer as peças, objeto desta
licitação, mediante contrato.
Uberlândia, 30 de setembro de 2014.
Orlando de Resende
Diretor Geral - DMAE