Word Pro - 18112010.lwp - Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2010
FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994
EDIÇÃO Nº 3916 ANO XV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
www.tjes.jus.br
OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093
COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS
DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
DES. MANOEL ALVES RABELO
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. NEY BATISTA COUTINHO
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAN COUTO GONÇALVES
CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - VICE-PRESIDENTE
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA - CORREGEDOR
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - MEMBRO
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS - MEMBRO
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - SUPLENTE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - SUPLENTE
1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. WILLIAN COUTO GONÇALVES
2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE
DES. NEY BATISTA COUTINHO
4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS)
DES.ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE
DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DES. WILLIAN COUTO GONÇALVES
2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS)
DES.ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE
DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
DES. RONALDO GANÇALVES DE SOUSA
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
DES. NEY BATISTA COUTINHO
COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - MEMBRO
DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE
COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO
DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE
DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE
DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - SUPLENTE
COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011
DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE
DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO
1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ALEMER FERRAZ MOULIN - PRESIDENTE
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS)
DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (1ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 13:00 HORAS)
DES.ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE
DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
DES. PEDRO VALLS FEU ROSA
DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
COLEGIADO RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS
1ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUIZ VLADSON COUTO BITTENCOURT
MEMBRO:
MEMBRO: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA
SUPLENTE: INÊS VELLO CORRÊA
2ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUIZ PAULO CESAR DE CARVALHO
MEMBRO: JUIZ ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA
MEMBRO: JUIZ JÚLIO CÉSAR BABILON
SUPLENTE: JUÍZA MARIA NAZARETH CALDONAZZI DE FIGUEIREDO
CORTES GIESTAS
3ª TURMA - CAPITAL
PRESIDENTE: JUIZ MARCOS ASSEF VALE DEPS
MEMBRO: JUIZ IDELSON SANTOS RODRIGUES
MEMBRO: JUÍZA HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY
SUPLENTE: JUIZ MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA
REGIÃO SUL
PRESIDENTE: JUIZ UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
MEMBRO: JUIZ ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS
MEMBRO:
SUPLENTE: JUIZ LAILTON DOS SANTOS
REGIÃO NORTE
PRESIDENTE: JUIZ JAIME LIEVORE
MEMBRO: JUIZ ANTONIO CORTES DA PAIXÃO
MEMBRO: JUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO
SUPLENTE: JUIZ WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS
3
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMES
EMES E AMAGES
AMAGES E EMES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA
O PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO
CURSO PREPARATÓRIO À CARREIRA DA MAGISTRATURA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÒRIA – ES
EDITAL
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO (AMAGES) E
A ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESPÍRITO SANTO (EMES) EM
CONVÊNIO FIRMADO NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº
567/2010,
A EMES, visando atender ao disposto no art. 38-S e parágrafo único
da Lei Complementar nº 567/2010 de Reestruturação e Modernização da
Estrutura Organizacional, bem como o art. 6º da Resolução n.º02/2007 da
ENFAM, está proporcionando aos Magistrados e Servidores vinculados ao
TJ/ES, o CURSO DE ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PARA
MAGISTRADOS: “DISCUTINDO A REFORMA DO PROCESSO DE
EXECUÇÃO CÍVEL”.
As inscrições poderão ser feitas na sede da Escola, mediante o
preenchimento de requerimento próprio, que poderá ser baixado no site
www.emes.org.br. O curso ocorrerá no Auditório da EMES e será composto de
03 (três) módulos, desenvolvidos ao longo de 03 (três) encontros, com carga
horária de 15 horas-aula. A matrícula dar-se-á no período de 16 a 18 de
novembro e serão oferecidas 80 (oitenta) vagas, cuja matrícula obedecerá a
ordem de protocolo dos pedidos. Maiores informações através do telefone (27)
3345-5259.
Vitória (ES), 16 de novembro de 2010.
Desembargador Samuel Meira Brasil Jr
Diretor da EMES
MÊS/ANO
DATA
FAZEM SABER AOS INTERESSADOS A ABERTURA DAS
INSCRIÇÕES PARA O EXAME DE SELEÇÃO AO CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO
E
PREPARATÓRIO
À
CARREIRA
DA
MAGISTRATURA (MATUTINO E NOTURNO) – MÓDULO ANUAL
2011/1. SERÃO OFERECIDAS 120 (CENTO E VINTE) VAGAS, SENDO 60
(SESSENTA) VAGAS NO HORÁRIO MATUTINO (DE 8H ÀS 11H) E 60
(SESSENTA) VAGAS NO HORÁRIO NOTURNO (DE 19H ÀS 22H), COM
AULAS TEÓRICAS DE SEGUNDA À QUINTA-FEIRA.
HORÁRIO
TEMA
NOVEMBRO
2010
O RESULTADO SERÁ DIVULGADO NO DIA 12
DEZEMBRO DE 2010 NO SITE DA EMES (www.emes.org.br),
ALUNOS APROVADOS DEVERÃO FAZER SUAS MATRÍCULAS
PERÍODO DE 13 A 17 DE DEZEMBRO DE 2010, DAS 8H ÀS 18H
SEDE DA EMES.
DE
OS
NO
NA
PARA CONSTAR, O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO
NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
VITÓRIA – ES, 25 DE OUTUBRO DE 2010.
JUIZ DE DIREITO SÉRGIO RICARDO DE SOUZA
PRESIDENTE DA AMAGES
DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR
DIRETOR DA EMES
5 h/a
MÓDULO II
PAULO HENRIQUE DOS
SANTOS LUCON
1)DEFESAS
DOAdvogado.
Professor
EXECUTADO NODoutor
de
Direito
CPC
E
NOProcessual
Civil
na 5 h/a
PROJETO;
Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo
26/11
2)LIQUIDAÇÃO NOnos cursos de graduação e
8h às 12h10min
CPC
E
NOpós-graduação.
(sexta-feira)
Juiz
do
PROJETO
Tribunal Regional Eleitoral –
classe jurista – 2004 a 2011.
Mestre e Doutor em Direito
Processual péla Faculdade de
Direito da Universidade de
São Paulo. Autor de obras
jurídicas.
A PROVA SERÁ REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO
DE 2010 (DOMINGO), DE 08 ÀS 12H, NA SEDE DA EMES. O EXAME
SERÁ CONSTITUÍDO DE 50 QUESTÕES OBJETIVAS SOBRE
CONHECIMENTOS GERAIS EM DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL,
PENAL, PROCESSUAL PENAL E DIREITO CONSTITUCIONAL.
AS CÓPIAS DE EVENTUAIS TÍTULOS DEVERÃO SER
ENTREGUES ATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
NA SEDE DA emes. OS TÍTULOS SERÃO VALORADOS EM
CONFORMIDADE À PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELA rESOLUÇÃO Nº
75 DO cnj. SE O CANDIDATO NÃO POSSUIR TÍTULOS, SERÁ
CONSIDERADA, PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, A NOTA OBTIDA
NA PROVA OBJETIVA.
CARGA
HORÁRIA
JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS BEDAQUE
Desembargador do Tribunal
de Justiça de São Paulo.
Professor
Titular
da
Universidade de São Paulo.
Possui graduação em Ciências
Jurídicas e Sociais. Mestre e
Doutor em Direito pela
Universidade de São Paulo.
Autor de obras jurídicas.
19/11
8h às 12h10min
(sexta-feira)
AS INSCRIÇÕES SERÃO RECEBIDAS NO PERÍODO DE 24
DE OUTUBRO A 07 DE DEZEMBRO DE 2010, DE 8H ÀS 18H, NA AV.
NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES Nº 495, LOJA 07, ENSEADA DO
SUÁ. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER MUNIDOS DO
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NO
VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), DEPOSITADA NA C/C Nº 1.278.332,
AG. 271 – BANESTES, DE 1 (UMA) FOTO 3X4 E DA FICHA DE
INSCRIÇÃO
QUE
ESTARÁ
DISPONIBILIZADA
NO
SITE
(www.emes.org.br) DEVIDAMENTE PREENCHIDA.
PROFESSOR
DEZEMBRO
2010
03/12
8h às 12h10min
(sexta-feira)
JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS BEDAQUE
Desembargador do Tribunal5 h/a
de Justiça de São Paulo.
Professor
Titular
da
Universidade de São Paulo.
Possui graduação em Ciências
Jurídicas e Sociais. Mestre e
Doutor em Direito pela
Universidade de São Paulo.
Autor de obras jurídicas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 057/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 11 de
novembro de 2010,
4
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
CONSIDERANDO que o art. 39-E, da Lei Complementar Estadual
nº 234/2002, que lhe foi acrescido pela Lei Complementar Estadual nº 567/2010,
extinguiu a divisão dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Judiciário
em entrâncias, de forma que, em função da antiguidade, poderão ser lotados em
quaisquer das Varas das Comarcas e Juízos do Estado, respeitando o cargo e a
área de atividade a que foram vinculados quando da realização do concurso
público de ingresso;
CONSIDERANDO que o Art. 1º da Resolução nº 006/2001, do
Egrégio Conselho da Magistratura, dispõe que a permuta de servidores efetivos
integrantes da estrutura dos Juizados de Direito somente se dará para Comarca de
igual entrância; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a matéria,
adequando-a às modificações introduzidas na Lei Complementar Estadual nº
234/2002 pela Lei Complementar nº 567/2010, a fim de garantir o direito dos
servidores interessados em realizar permuta, independentemente da entrância.
RESOLVE:
Art. 1º - Em face do disposto no art. 39-E e consoante dispõe o art.
39-G, ambos acrescidos à Lei Complementar Estadual nº 234/2002 pela Lei
Complementar Estadual nº 567/2010, os servidores efetivos de idêntica carreira,
área de atividade e especialidade, independentemente da entrância da Comarca em
que estiverem lotados, poderão pleitear pedido de localização por permuta, nos
termos do disposto no art. 35 inciso I e § 1º da Lei Complementar Estadual nº
46/1994.
Art. 2º - Compete ao Conselho da Magistratura apreciar e julgar o
pedido de localização por permuta de servidores efetivos, bem como conhecer e
decidir eventual impugnação que lhe for oposta.
Art. 3º - Protocolado o pedido a Corregedoria Geral da Justiça fará
publicar edital e os servidores efetivos mais antigos interessados poderão
impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, excluindo-se do cômputo o dia
da data da publicação do edital e incluindo o do vencimento, considerando-se
prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em
dia em que não funcionar o setor de protocolo do Tribunal ou em que o
expediente for encerrado antes da hora normal.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
II - licença, ainda que remunerada, para participação em cursos de
aperfeiçoamento, mestrado, doutorado e pós-doutorado superior a 90 (noventa)
dias, ininterruptos ou não;
III - licença para o exercício de mandato eletivo;
IV - cessão, por qualquer prazo, aos Governos da União, do Estado do Espírito
Santo e de outros Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos
Municípios;
V - licença por motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro, quando
superiores a 30 (trinta) dias, ininterruptos ou não;
VI - licença por motivo de doença em pessoa da família, quando superiores a 30
(trinta) dias, ininterruptos ou não;
VII - faltas injustificadas;
VIII - suspensão disciplinar decorrente de decisão em processo administrativo,
transitada em julgado; e
IX - prisão por condenação criminal, transitada em julgado.
Art. 8º - Elaborada a lista única de antiguidade, além dos requisitos
objetivos expressamente estabelecidos a impugnação há que ser devidamente
fundamentada com quaisquer outras razões relevantes que possam instruir o
julgamento, no qual, dentre os fundamentos aduzidos, também será considerado
o local de residência dos servidores interessados como fundamento de avaliação
da impugnação que possa frustrar o deferimento do pedido de localização, eis que
da possibilidade desta estabelecer conflito de interesses entre o impugnante e
qualquer dos requerentes pode restar inviabilizada também a satisfação do
interesse do próprio impugnante, atingindo, por via reflexa, o interesse da
Administração do Poder Judiciário.
Art. 9º - Fica revogada a Resolução nº 006/2001, do Egrégio
Conselho da Magistratura.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com aplicação imediata aos pedidos de localização por permuta ainda não
julgados.
Vitória, 12 de novembro de 2010
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente
-*************-
Art. 4º - Findo o prazo para impugnação o procedimento será
distribuído a um dos membros do Conselho da Magistratura, que nele oficiará
como relator e o incluirá em pauta para julgamento na sessão a se realizar
imediatamente após a data da distribuição.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 058/2010
§ 1º - Oposta impugnação ao pedido o procedimento só se extingue
com o trânsito em julgado da decisão do Conselho da Magistratura ou por
perecimento do objeto em razão da realização de concurso de remoção.
§ 2º - O relator poderá determinar a realização de diligências
eventualmente necessárias à instrução do julgamento, dentre as quais consultas
aos Juízes de Direitos aos quais os pretendentes à permuta estejam subordinados.
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES
RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista decisão do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária
realizada nesta data,
Art. 5º - Até que a Corregedoria Geral da Justiça proceda a 1ª
(primeira) remoção de servidores efetivos do Poder Judiciário, que por expressa
disposição do § 1º do art. 39-E da Lei Complementar Estadual nº 234/2002
primeiramente respeitará a remoção intraentrância, os pedidos de localização por
permuta só poderão ser impugnados por servidores lotados em Comarcas de
mesma entrância que as dos servidores requerentes.
CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº
201001122073 pela OAB/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos
processuais, publicações e audiências no período imediatamente
subseqüente ao fim do recesso;
Art. 6º - Efetivada a 1ª (primeira) remoção de servidores efetivos do
Poder Judiciário e elaborada a lista única de todos os servidores por ordem de
antiguidade apurada pela data de nomeação no cargo e tempo de efetivo exercício
das atividades na entrância, conforme prevê a parte final do § 1º do art. 39-E da
Lei Complementar Estadual nº 234/2002, qualquer servidor efetivo poderá
impugnar pedido de localização por permuta, independentemente da entrância da
Comarca em que estiver lotado.
SUSPENDER os prazos processuais, publicações e audiências
no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de
07 a 14 de janeiro de 2011.
Art. 7º - Tanto na hipótese do art. 5º como na do art. 6º, no
julgamento do pedido de localização por permuta e de eventual impugnação que
lhe for oposta, considerar-se-ão como critérios objetivos de fundamentação da
decisão o tempo de efetivo exercício no cargo, assegurando-se direito de
preferência em caso de empate, sucessivamente, ao servidor de maior idade, ao
servidor lotado em Comarca de entrância superior à do impugnante e à ordem de
antiguidade na entrância.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE
Parágrafo único - Excluem-se do cômputo do efetivo exercício no
cargo para efeito de apuração da ordem de antiguidade nos pedidos de localização
por permuta, os seguintes afastamentos:
I - licença para trato de interesses particulares;
RESOLVE:
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 11 de novembro de 2010.
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
5
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
ATO E Nº 1438 /2010 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. SONIA MARIA
COLA, MM. Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica,
Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30(trinta) dias de férias relativas ao
segundo semestre de 2010, para gozo oportuno.
ATO E Nº 1439 /2010 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. ARTHUR JOSÉ
NEIVA DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Vara Privativa de Registros
Públicos e Meio Ambiente do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância
Especial, 30(trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2010, para
gozo oportuno.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATO E Nº 1444 /2010 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr.
EVANDRO COELHO DE LIMA, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, por 03(três) dias para
acompanhamento de pessoa da família, de acordo com o artigo 69, inciso II, da
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), a partir de 24/08/10.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 11 de novembro de 2010
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente
PUBLIQUE-SE
-**********-
Vitória-ES, 11 de novembro de 2010
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-**********-
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
ATO E Nº 1440 /2010 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. MARLÚCIA
FERRAZ MOULIN, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de
Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrãncia, 30(trinta) dias de férias relativas ao
segundo semestre de 2010, para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE
ATO E Nº 1445 /2010 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. MARIANA LISBOA
CRUZ HOLLIDAY, MM. Juíza de Direito Substituta de 3ª Entrância, 30
(trinta) dias de férias, sendo 23 (vinte e três) dias relativos ao primeiro semestre
de 2009 e 07(sete) dias relativos ao segundo semestre de 2009, a partir de
19/10/2010.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 09 de novembro de 2010
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente
Vitória-ES, 11 de novembro de 2010
-**********Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
ATO E Nº 1441 /2010 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA , MM. Juíza de Direito
da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, para tratamento de
saúde, por 03(três) dias, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (LOMAN), a partir de 13/10/10.
ATO E Nº 1442 /2010 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr.
HELIMAR PINTO, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível do Juízo
de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, para tratamento de
saúde, no dia 26/10/10, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (LOMAN).
ATO E Nº 1443 /2010 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr.
ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, MM. Juiz de Direito do 1ª Vara de
Órfãos e Sucessões do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância
Especial, para tratamento de saúde, por 30(trinta) dias, de acordo com o artigo
129, da Lei Orgânica nº 46/94, a partir de 03/10/10.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 11 de novembro de 2010
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.
ATO E Nº 1446 /2010 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. ANSELMO LAGHI
LARANJA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Juízo da Serra, Comarca da
Capital, de Entrância Especial, 02 (dois) dias de afastamento, a partir de
11/11/2010, concedidos através do Ato E nº 804/05, publicado no “DJ” de
15/12/05.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 09 de novembro de 2010
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO ESPECIAL Nº 1447/2010
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES
RABELO, Presidente em exercício do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista decisão unânime do Egrégio
Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta
data,
RESOLVE:
CONCEDER, ao Exmº Sr. Desembargador FABIO CLEM DE
OLIVEIRA, 31 (trinta e um) dias de afastamento, a pedido, concedidos através
do Ato E nº 176/06, publicado no “DJ” de 09/03/2006, a partir de 10/01/2011.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 11 de novembro de 2010.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente
6
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATO ESPECIAL Nº 1448/2010
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES
RABELO, Presidente em exercício do Egrégio
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista decisão à unanimidade de votos do
Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária
realizada nesta data,
ATO
ASSINADO
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ATO Nº 1805/2010 - TORNAR SEM EFEITO o ato nº 1387/10, publicado
no “DJ” de 18/08/10 que colocou o Sr. WILTON SAMPAIO LOPES, Agente
de Serviços Função Serviços Gerais da Comarca de Pancas, de 2ª Entrância, à
disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.
RESOLVE:
P U B L I Q U E - SE
CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. HELIMAR PINTO, MM. Juiz de
Direito de Entrância Especial, para substituir o Exmº Sr. Desembargador FABIO
CLEM DE OLIVEIRA, por 31 (trinta e um) dias, a partir de 10/01/2011.
Vitória-ES, 12 de novembro de 2010.
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente
PUBLIQUE-SE.
-**********-
Vitória, 11 de novembro de 2010.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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Ato nº 1803/10
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O
QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, INC.II
DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 46/94 .
ATO
ASSINADO
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ATO Nº 1806/10 - DESIGNAR a Sra. MIRIAM DE PAULA CASTRO,
Escrevente Juramentado, para o exercício da função gratificada de Chefe da
Secretaria do Juizado Especial Criminal da Comarca de Guarapari, de 3ª
Entrância, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº
200900242572.
PU B L I Q U E - S E
Vitória-ES, 12 de novembro de 2010.
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente
RESOLVE:
PRORROGAR a localização provisória da Sra. KELLY VALÉRIO
BICALHO, Escrevente Juramentado da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca
de Linhares, de 3ª Entrância, no Juizo de Vitória, Comarca da Capital, de
Entrância Especial, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 14/11/10, tendo
em vista r. decisão da Egrégia Presidência nº 200800928180
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DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 12 de novembro de 2010.
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
Ato nº 1804/10
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O
QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, INC.II
DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 46/94 .
RESOLVE:
PRORROGAR a localização provisória da Sra. CLAUDIA
MENDES SOBREIRA LA ROCCA, Escrevente Juramentado da 1ª Vara Cível
da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância, na 1ª Vara Especializada
da Infância e da Juventude do Juizo de Vila Velha, Comarca da Capital, de
Entrância Especial, pelo período de 12 (doze) meses, tendo em vista r. decisão da
Egrégia Presidência nº 200800944552
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 12 de novembro de 2010.
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente
ATO
ASSINADO
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ATO Nº 1807/10 - DESIGNAR a Sra. LÍVIA LIMA SODRÉ, Escrevente
Juramentado, para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria da 2ª
Vara Cível do Juizo da Serra, Comarca da Capital de Entrância Especial, tendo em
vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 200901138496, bem
como em seus eventuais impedimentos e afastamentos, no período de 04/11/10 à
31/01/11.
PU B L I Q U E - S E
Vitória-ES, 12 de novembro de 2010.
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ATO Nº 1808/10 - DESIGNAR a Sra. LILIAN VERÔNICA ROCHA,
Escrevente Juramentado, para o exercício da função gratificada de Chefe da
Secretaria do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância,
em substituição da titular, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no
processo de nº 200901076381, bem como em seus eventuais impedimentos e
afastamentos, no período 03/11/10 à 16/11/10.
7
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
ATO Nº 1809/10 - DESIGNAR de forma excepcional, a Sra. JUSSIARA DOS
SANTOS MARTINS DE SOUZA, Escrevente Juramentado, para o exercício
da função gratificada de Chefe da Secretaria da 1ª Vara Especializada da Infância e
da Juventude do Juízo da Serra, da Comarca da Capital, Entrância Especial, em
substituição da titular, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no
processo de nº 200900854575, no período de 10/11/10 à 12/11/10.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
LOCALIZAR provisoriamente a Sra. LUCINÉIA ALVARENGA
PINTO GROBÉRIO, Escrevente Juramentado da Vara de Família do Juizo de
Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial, na 4ª Vara de Família do Juízo
de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, até o retorno da Escrivã
Simone Lugon Valladão, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência nº
201001145864.
P U B L I Q U E - SE
ATO Nº 1810/10 - DESIGNAR de forma excepcional, o Sr. MARCUS
VINÍCIUS COSTA DA SILVA, Escrevente Juramentado, para o exercício da
função gratificada de Chefe da Secretaria da Vara Criminal da Comarca de
Mimoso do Sul, de 2ª Entrância, em substituição da titular, tendo em vista r.
decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 200701056711, nos períodos de
15/10/10 à 29/10/10 e 04/11/10 à 18/11/10.
Vitória-ES, 16 de novembro de 2010.
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente
-*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PU B L I Q U E - S E
Vitória-ES, 12 de novembro de 2010.
CONVOCAÇÃO
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
Convoco a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra. Trícia
Navarro Xavier Cabral para participar da Oficina da Meta 05, do CNJ, com o
objetivo de validar os fluxogramas de processos de trabalho, no dia 19/11/2010,
no horário de 09:00h às 18:00h, na Sala de Sessões do 1º andar deste Tribunal.
Outrossim, torno sem efeito a convocação do Dr. Carlos
Alexandre Gutmann para a mesma finalidade.
Vitória, 17 de novembro de 2010.
ATOS
ASSINADOS
PELO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ATO Nº 1811/10 - DESIGNAR a Sra. THAIS ALVES DA COSTA,
Escrevente Juramentado, para o exercício da função gratificada de Chefe da
Secretaria do Cartório do 3º Oficio da Comarca de São Gabriel da Palha, de 2ª
Entrância, em substituição da titular, tendo em vista r. decisão da Egrégia
Presidência no processo de nº 201000129813, no período de 15 (quinze) dias, a
partir de 04/10/10.
ATO Nº 1812/10 - DESIGNAR de forma excepcional, a Sra. IVA DE
OLIVEIRA MIRANDA, Escrevente Juramentado, para o exercício da função
gratificada de Chefe da Contadoria da Comarca de Jaguaré, de 1ª Entrância, em
substituição da titular, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no
processo de nº 100030003527, no período de 17/11/10 à 16/12/10.
ATO Nº 1813/10 - DESIGNAR de forma excepcional, a Sra. MARILZA
ALVES DOS SANTOS, Escrevente Juramentado, para o exercício da função
gratificada de Chefe da Contadoria da Comarca de Baixo Guandu, de 2ª
Entrância, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº
100030036352, a partir de 30/08/10.
PU B L I Q U E - S E
Desembargadora
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
Desembargador Manoel Alves Rabelo e o Supervisor
da Infância e da Juventude Desembargador Ronaldo
Gonçalves de Sousa
Convocam os MMs. Juízes de Direito com competência em
matéria da Infância e da Juventude para o 8º ENCONTRO ESTADUAL
DE JUÍZES DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO ES a ser realizado
no dia 26 de novembro de 2010, sexta-feira, com abertura prevista para às
9h, no Salão do Tribunal Pleno, do Palácio da Justiça.
Vitória, 08 de Novembro de 2010
Vitória-ES, 12 de novembro de 2010.
DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Supervisor da Infância e da Juventude do Espírito Santo
8 º ENCONTRO ESTADUAL DE JUÍZES DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE DO ES
Ato nº 1814/10
O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE
ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O
QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º,
INCISO
II
DA
LEI
COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 46/94.
RESOLVE:
CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Presidente em exercício
PROGRAMAÇÃO
8h30: CREDENCIAMENTO
9h : ABERTURA Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - Supervisor da
Infância e da Juventude do Espírito Santo
9h30: PALESTRA “ Lei 12.010/09 ( ADOÇÃO) e a Instrução Normativa nº 03
- CNJ ’’
Des. LUIZ CARLOS BARROS DE FIGUEIRÊDO (PERNAMBUCO-PE)
11h: COFFEE-BREAK
8
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
11h20: DEBATE Perguntas e Debate sobre o Tema da Palestra
12h: ALMOÇO LIVRE
14h: PALESTRA “Execuções de Medidas SócioEducativas: Meio Aberto e
Internação”
Juiz de Direito GIANCARLO BREMER NONES
( SANTA CATARINA-SC)
15h30 DEBATE Perguntas e Debate sobre o Tema da Palestra
16h: COFFEE-BREAK
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ERRATA
ASSINADA
PELO
ILUSTRÍSSIMO
SENHOR
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
ERRATA: Na redação dos atos nº s 869/10 e 870/10 publicado no “DJ” de
09/11/2010...
Onde se lê:
Na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/47.
Leia-se: Na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/47.
16h30: Assuntos internos de interesse dos Juízes da Infância e da Juventude
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 12 de novembro de 2010.
17h30: ENCERRAMENTO
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
DIRETOR - GERAL
-*************-
ATOS E DESPACHOS DO
DIRETOR-GERAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RETIFICAÇÃO, a pedido
Na redação da Portaria nº 753/2010, publicada no “DJ” de 17/11/2010
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO
SENHOR DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ATO A Nº 892/10 - RETIFICAR os termos do Ato A nº 129/10, publicado no
"DJ" de 05/03/2010, no que se refere ao Ato A nº 108/05, publicado no "DJ" de
21/03/05, da Sra. NICEIA HELENA SALVADOR, Agente de Serviços
Função Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça, para fazer constar, no
percentual de 13% (treze por cento), a partir de 20/11/2004, conforme
Decisão constante do processo nº 200400537896.
ATO A Nº 893/10 - RETIFICAR os termos do Ato A nº 181/10, publicado no
"DJ" de 29/03/2010, que concedeu à Sra. NICEIA HELENA SALVADOR,
Agente de Serviços Função Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça, o
Adicional de Tempo de Serviço no percentual de 18% (dezoito por cento), a partir
de 11/02/2010, para fazer constar, no percentual de 18% (dezoito por
cento), a partir de 25/11/2009,conforme Decisão constante do processo nº
200400537896.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 12 de novembro de 2010.
Onde se lê: 23 a 27/11/2010
Leia-se: 24 a 27/11/2010
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 17 de novembro de 2010.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor Geral
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 754/2010 - O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 29/2008,
publicado no “DJ” do dia 04/01/2008 e de acordo com a Resolução nº 17/2009 e
24/2010, publicadas no “DJ” de 05/08/2009 e 26/04/2010 respectivamente.
RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, conforme
requerimentos:
NOME
Ralph Oliveira
Marques Júnior
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor Geral
201001181340
Luciana da Luz
Fernandes
-*************-
201001181340
Ana
Maria
Queiroz
Schneider
201001182079
Roberto Viana
Pereira Filho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
ERRATA
ASSINADA
PELO
ILUSTRÍSSIMO
SENHOR
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
ERRATA: Na redação do ato nº 797/10 publicado no “DJ” de 14/10/2010...
Onde se lê: Paula Vasconcelos Farjado.
201001182032
Eduardo da Silva
Ferreira
201001181965
Lívia
Valle
Paulino
201001181988
CARGO
Oficial de Justiça à
disposição
da
Justiça
Comunitária
Adjunto Judiciário
à disposição da
Justiça
Comunitária
Escrevente
Juramentada e Vila
Velha
DESTINO
Distrito
de
Santa Rosa Comarca
de
Aracruz
Distrito
de
Santa Rosa Comarca
de
Aracruz
Montanha
Oficial de Justiça
de Viana
Conceição
Barra
Agente Judiciário
de Segurança
Itapemirim
Comissária
da
Infância
e
Juventude de São
Mateus
Vitória
da
ATIVIDADE
Participar
de
evento
de
cidadania
PERÍODO
20
a
21/11/2010
Participar
evento
cidadania
de
de
20
a
21/11/2010
Ministrar
o
curso “Direito
de Família”
17
a
19/12/2010
Ministrar
o
curso
“Execução
Penal”
Ministrar
o
curso
“Segurança
Pessoal”
Ministrar
o
curso
“Legislação da
Infância
e
Juventude e Lei
nº 12.010”
08
a
12/12/2010
03
a
05/12/2010
08
a
11/12/2010
Leia-se: Paula Vasconcelos Fajardo.
P U B L I Q U E - SE
Vitória-ES, 12 de novembro de 2010.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
DIRETOR - GERAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria Geral da Secretaria
do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 17 de novembro de 2010.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor Geral
Quinta-Feira
9
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 755/2010 - O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 29/2008,
publicado no “DJ” do dia 04/01/2008 e de acordo com a Resolução nº 17/2009 e
24/2010, publicadas no “DJ” de 05/08/2009 e 26/04/2010 respectivamente.
RESOLVE conceder diárias ao MM Juiz de Direito abaixo relacionado, conforme
requerimento, observado o limitador contido no Art. 9º, Parágrafo Único,
observando-se o Art. 13, § 2º da Resolução supracitada:
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
DE
LOCAÇÃO,
COM
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
DE MULTIFUNCIONAL A LASER COLORIDA
NOME
Dr. José Flávio
D’Angelo Alcuri
201001179650
CARGO
Juiz
de
Direito
DESTINO
São Domingos
do Norte
ATIVIDADE
Jurisdição
Estendida
PERÍODO
16, 17, 23, 24, 25,
26/11/2010
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria Geral da Secretaria
do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 17 de novembro de 2010.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor Geral
PROCESSO Nº TJ-602/07 (4º VOL.)
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
CONTRATADA: SAESA DO BRASIL LTDA. - ME.
OBJETO: PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO POR MAIS 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A
PARTIR DE 31/10/2010. O VALOR ATUAL MENSAL DO CONTRATO É
DE R$ 11.900,00 (ONZE MIL E NOVECENTOS REAIS), SENDO QUE
POR CÓPIA EXCEDENTE O CONTRATANTE PAGA O VALOR DE R$
0,10
(DEZ
CENTAVOS)
POR
CADA
CÓPIA/IMPRESSÃO
MONOCROMÁTICA (PRETO) E O VALOR DE R$ 0,65 (SESSENTA E
CINCO CENTAVOS) POR CADA CÓPIA/ IMPRESSSÃO COLORIDA.
VITÓRIA, 12 DE NOVEMBRO DE 2010.
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DR. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
DIRETOR GERAL DA SECRETARIA
PORTARIA Nº 756/2010 - O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 29/2008,
publicado no “DJ” do dia 04/01/2008 e de acordo com a Resolução nº 17/2009,
publicada no “DJ” de 05/08/2009. RESOLVE conceder diárias aos servidores
abaixo relacionados, conforme requerimentos, observando-se o Art. 13, § 2º da
Resolução supracitada:
-**********-
NOME
Roberto
Andrade Porto
201001181050
Luiz Américo
Borel
201001170892
CARGO
Assessor
Judiciário
DESTINO
Regiões
Norte e Sul
Analista
Judiciário
Especial
de
Alto
Rio
Novo
Vila Velha
ATIVIDADE
Proceder a entrega de
materiais permanentes na
Comarcas
Acompanhar entrega de
armas junto ao 38º
Batalhão de Infantaria
PERÍODO
16
a
19/11/2010
16/11/2010
Vitória, 17 de novembro de 2010.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor Geral
-**********-
PROCESSO Nº TJ-460/10 (2º VOL)
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
PORTARIA Nº 757/2010 - O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 29/2008,
publicado no “DJ” do dia 04/01/2009 e de acordo com a Resolução nº 017/2009,
publicada no “DJ” de 05/08/2009. RESOLVE cancelar diárias deferidas ao
servidor abaixo relacionado conforme requerimento:
DESTINO
Aracruz
TACON’S
PAVIMENTAÇÕES
E
OBJETO: ALTERA O OBJETO DESCRITO NA CLÁUSULA
PRIMEIRA DO CONTRATO, CONFORME PLANILHA ACOSTADA ÀS
FLS. 519 DOS AUTOS. EM DECORRÊNCIA, REAJUSTA O VALOR DO
CONTRATO EM R$ 21.052,31 (VINTE E UM MIL, CINQUENTA E DOIS
REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), FICANDO O PRAZO PARA
CONCLUSÃO TOTAL DO OBJETO PRORROGADO POR MAIS 15
(QUINZE) DIAS.
VITÓRIA, 12 DE NOVEMBRO DE 2010.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CARGO
Oficial de Justiça
de Viana
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA.
CONTRATADA:
CONSTRUÇÕES LTDA.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria Geral da Secretaria
do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
NOME
Luciano Rocha
de Oliveira
201001181913
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL
ATIVIDADE
Ministrar
o
curso
“Direito Penal II”
PERÍODO
19
a
20/11/2010
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria Geral da Secretaria
do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória, 17 de novembro de 2010.
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
Diretor Geral
DR. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
DIRETOR GERAL DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA - FESV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): RAFAEL ÂNGELO FALQUETO
DURAÇÃO: 29/09/10 A 29/09/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
10
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0261.2030 Manutenção Ativa das Atividades Forenses.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010.
TEREZINHA LAGHI LARANJA
SUBDIRETORA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): JORDANA LUIZA RANGELS DOS SANTOS
DURAÇÃO: 07/10/10 A 07/10/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0261.2030 Manutenção Ativa das Atividades Forenses.
PUBLIQUE-SE
-**********Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
DE
BOLSA
TEREZINHA LAGHI LARANJA
SUBDIRETORA
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA - FDV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): PRISCILA BELO TAVARES
DURAÇÃO: 14/10/10 A 14/10/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0261.2030 Manutenção Ativa das Atividades Forenses.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010.
TEREZINHA LAGHI LARANJA
SUBDIRETORA
RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): JOSÉ RICARDO BETINI PERIM
DURAÇÃO: 01/10/10 A 01/10/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
DE
BOLSA
TEREZINHA LAGHI LARANJA
SUBDIRETORA
DE
-**********-
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA - FESV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): DAVID CORREA ROCHA
DURAÇÃO: 04/10/10 A 04/10/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0261.2030 Manutenção Ativa das Atividades Forenses.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010.
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-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE NOVO MILÊNIO
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): RICARDO HADDAD COSTA
DURAÇÃO: 29/09/10 A 29/09/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
PUBLIQUE-SE
DE
DE
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TEREZINHA LAGHI LARANJA
SUBDIRETORA
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
DE
BOLSA
D.J. ESPÍRITO SANTO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
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COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
Edição nº 3916
DE
PUBLIQUE-SE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA - FESVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MAYARA SOUZA MORAES
DURAÇÃO: 07/10/10 A 07/10/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010.
PUBLIQUE-SE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE CASTELO BRANCO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): DARLENE BRUNA SARTER
DURAÇÃO: 29/09/10 A 29/09/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
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TEREZINHA LAGHI LARANJA
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DE
PUBLIQUE-SE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): LUIZ FILIPE DE SOUZA GRIGIO
DURAÇÃO: 05/10/10 A 05/10/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
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CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIA - UNIVEN
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): NAINARIA DE JESUS PEREIRA
DURAÇÃO: 25/10/10 A 25/10/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
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TEREZINHA LAGHI LARANJA
SUBDIRETORA
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE PITÁGORAS
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): DIEGO VIOLA SIQUEIRA
DURAÇÃO: 13/10/10 A 13/10/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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12
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE SÃO GERALDO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): KENNEDY CARLOS PEREIRA DA SILVA
DURAÇÃO: 03/11/10 A 03/11/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010.
TEREZINHA LAGHI LARANJA
SUBDIRETORA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO UNESC
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): JEAN VITOR DA SILVA
DURAÇÃO: 05/10/10 A 05/10/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
-**********PUBLIQUE-SE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
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DE
TEREZINHA LAGHI LARANJA
SUBDIRETORA
-**********-
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE PIO XII
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): CHEINE DE JESUS CAU
DURAÇÃO: 03/11/10 A 03/11/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010.
TEREZINHA LAGHI LARANJA
SUBDIRETORA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): MONIQUE VIALLI SERAFIM UGGERI
DURAÇÃO: 23/09/10 A 23/09/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
-**********PUBLIQUE-SE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
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BOLSA
Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010.
DE
TEREZINHA LAGHI LARANJA
SUBDIRETORA
-**********-
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE NOVO MILÊNIO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): DIEGO SCHMIDEL DE FREITAS
DURAÇÃO: 29/10/10 A 29/10/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010.
TEREZINHA LAGHI LARANJA
SUBDIRETORA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
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COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA - FESV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): DAYANA KETHLEN BAHIENSE QUADRA
DURAÇÃO: 27/05/10 A 27/05/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 -
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010.
TEREZINHA LAGHI LARANJA
SUBDIRETORA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
DE
BOLSA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA - UVV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): LAYLA TEIXEIRA MARCONDES DE CARVALHO
DURAÇÃO: 13/09/10 A 13/09/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
PUBLIQUE-SE
Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010.
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): PÂMELA AMÉLIA DA SILVA OLIOSI
DURAÇÃO: 13/10/10 A 13/10/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
PUBLIQUE-SE
TEREZINHA LAGHI LARANJA
SUBDIRETORA
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/10
Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010.
OBJETO: Contratação exclusiva de ME’s e EPP’s para confecção de
estante e serviços de adaptação de esquadrias, calhas, telhas e grades para atender
ao Poder Judiciário Estadual.
TEREZINHA LAGHI LARANJA
SUBDIRETORA
ABERTURA:
01/12/2010
“www.comprasnet.gov.br”.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
DE
BOLSA
às
14
horas,
no
site
EDITAL: Disponibilizado no site “www.comprasnet.gov.br” .
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - FDV
CURSO: DIREITO
ESTAGIÁRIO(A): LUCYARA FERNANDES TANURE
DURAÇÃO: 18/10/10 A 18/10/11
VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA
RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO
ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
PUBLIQUE-SE
DEMAIS INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27)
3334-2335 ou pessoalmente, na Sede do Tribunal de Justiça, sito na Rua
Desembargador Homero Mafra nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, Setor de
Licitação..
Vitória/ES, 17 de novembro de 2010.
LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE
Pregoeira
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO Nº 080/2010
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo torna público a
ANULAÇÃO do Pregão nº 080/2010, cujo objeto é a aquisição de armários sob
medida para arquivamento de processos e organização do Gabinete do Des.
Namyr Carlos de Souza Filho.
Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010.
TEREZINHA LAGHI LARANJA
SUBDIRETORA
-**********-
O processo encontra-se com vista franqueada na sala da Comissão
Permanente de Licitação, sito na Rua Desembargador Homero Mafra nº 60,
subsolo, Enseada do Suá, Sede do Tribunal de Justiça - Vitória/ES.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA
INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2335 ou
pessoalmente.
RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
DE
BOLSA
DE
CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
Vitória/ES, 04 de novembro de 2010
JOSÉ DE MAGALHÃES NETO
DIRETOR GERAL
14
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
Edital de Pregão Eletrônico nº 067/10
Processo nº TJ - 463/10
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos
serviços de conservação, asseio e limpeza e serviços de copeiragem e jardinagem,
para atuação no Prédio Sede do Tribunal de Justiça, no Núcleo Administrativo e
no Arquivo Geral do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA o objeto à vencedora da
licitação e HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art. 4º
da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em
referência.
yLOTE ÚNICO - FANTON SERVIÇOS LTDA..-EPP, pelo valor mensal
de R$ 136.490,00 (cento e trinta e seis reais e quatrocentos e noventa
centavos) e valor total de R$ 1.637.880,00 (um milhão, seiscentos e trinta e
sete mil, oitocentos e oitenta reais).
Vitória/ES, 11 de novembro de 2010.
DES. MANOEL ALVES RABELO
Presidente do TJES
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2010 - FUNEPJ 084
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
DE
ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E
MATERIAIS, PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREDIAL NO FÓRUM DA COMARCA DE MARILÂNDIA/ES
ABERTURA: 03/12/2010 ÀS 14:00 HORAS.
LOCAL: RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA Nº 60,
ENSEADA DO SUÁ, NA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO
MINI-AUDITÓRIO, TJES - VITÓRIA/ES.
INFORMAÇÕES: TEL/ FAX: (27) 3334-2328 OU 3334-2335, OU
PESSOALMENTE.
DOCUMENTAÇÃO:
NO
ENDEREÇO
ACIMA
OU
MEDIANTE FORNECIMENTO DE CD-ROM, DISQUETE FORMATADO
TIPO 3½ OU PELO “SITE” WWW.TJ.ES.GOV.BR
VITÓRIA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
PAULO CARVALHO JORGE
PRESIDENTE DA CPL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
EM 12/11/2010
PROCESSOS:
FORAM
DISTRIBUÍDOS
OS
SEGUINTES
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA:CÂMARAS REUNIDAS
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100100035516
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE MARCELO OLIMPIO DE SANTANA
ADVOGADA MARIA RITA SANTANA PEREIRA
A. COATORA SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA PUBLICA E
SEGURANÇA SOCIAL
A. COATORA COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR
ESTADUAL
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
PARA:TRIBUNAL PLENO
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100100035581
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇAO DO ESPÍRITO
SANTO
ADVOGADA CINTHIA CYPRESTE SANSON WASCONCELLOS
ADVOGADO RAPHAELA DIAS MIGUEL
A. COATORA DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS
CRIMINAIS
A. COATORA JUIZ COORDENADOR DO MUTIRAO DE EXECUÇOES
PENAIS
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
PARA:CONSELHO MAGISTRATURA
1 - RECURSO Nº 100100028172
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
RECTE GEOVANE PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SEBASTIAO DE VASCONCELOS BARRETO
RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
2 - RECURSO Nº 100100033016
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
RECTE FERNANDA FEITOSA DE ASSIS
ADVOGADO SIMONE PAGOTTO RIGO
ADVOGADA MONICA PERIN ROCHA E MOURA
ADVOGADO LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANA CLAUDIA KRAMER
RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
3 - RECURSO Nº 100100031416
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
RECTE SERGIO CAMPOS BORGES
ADVOGADO FREDERICO PEZENTI DE SOUZA
RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
PARA:CRIMINAIS REUNIDAS
1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100100033909
REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE JOSE CICERO DOS SANTOS
ADVOGADA GIRLEA ESCOPELLI GOMES
REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
PARA:CÍVEIS REUNIDAS
1 - AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO Nº 100100035466
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AUTOR GENI DE AZEVEDO BRITO
ADVOGADO EVANDRO ABDALLA
ADVOGADO LIRIE DE OLIVEIRA PRUCOLI
RÉU TASSO DE PAULA NOGUEIRA
ADVOGADO NEY ABDALA
RÉU SUELY BARROS NOGUEIRA
ADVOGADO NEY ABDALA
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100100034188
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
REQTE EDSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES
REQTE EDSON SILVA ALMONDES
ADVOGADO JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES
REQTE DIOGO DE MENEZES CHALFUN
15
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
ADVOGADO JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE GESTAO E RECURSOS
HUMANOS
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PARA:CRIMINAL
1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 011100007258
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ROMARIO RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO AUGUSTO FARIA DOS SANTOS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024090226481
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE SIDNEY COUTINHO ROCHA
ADVOGADO FELIPE ZANOTTI BRUMATTI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014100047530
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO OSVALDO BRITO PIMENTA
ADVOGADO TANIA MARIA CHIEPPE
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024090298761
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE RAFAEL REBOLI MONTEIRO
ADVOGADO DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
5 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100100035474
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
P. INT. ATIVA MARCIA CRISTINA DA SILVA
P.INT.PASSIVA IRANILZA DA CONCEIÇÃO SANTOS
P.INT.PASSIVA DERLEI DA CONCEIÇAO SANTOS
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
6 - HABEAS CORPUS Nº 100100035441
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PACTE RODRIGO JACOBSEN LENZI
ADVOGADO LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
ADVOGADO MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI
ADVOGADO LEONARDO BECKER PASSOS DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA
PALHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
7 - HABEAS CORPUS Nº 100100035565
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE JOSE ANTONIO DOS SANTOS NETO.
ADVOGADO PAULO PIRES DA FONSECA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AGUA DOCE DO
NORTE
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
8 - HABEAS CORPUS Nº 100100035433
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE CARLOS MANOEL DA SILVA ROSA
ADVOGADO LEONARDO JOSE SALLES DE SA
PACTE NATANAEL RAMOS DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO LEONARDO JOSE SALLES DE SA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE
VITÓRIA
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
9 - HABEAS CORPUS Nº 100100035532
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE JORGE SEBASTIAO MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO FÁBIO MAURI VICENTE
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE CACHOEIRO
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
10 - HABEAS CORPUS Nº 100100035573
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE ALVINA FRANCISCA VERISSIMO
ADVOGADO PAULO PIRES DA FONSECA
PACTE SANTA PEREIRA BRAS
ADVOGADO PAULO PIRES DA FONSECA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISC
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
11 - HABEAS CORPUS Nº 100100035557
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
PACTE GUTEMBERG JESUS DE OLIVEIRA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE LINHARES
RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO
12 - HABEAS CORPUS Nº 100100035524
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
PACTE FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO HELTON FRANCIS MARETTO
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE
GUARAPARI
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
13 - HABEAS CORPUS Nº 100100035540
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
PACTE SINAYDA CARDOSO
ADVOGADO EMERSON CHIEPPE
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
14 - HABEAS CORPUS Nº 100100026648
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
PACTE MAGNO SOLETE DE PAULA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES LACERDA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA
VELHA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA
15 - HABEAS CORPUS Nº 100100031838
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
PACTE J S F (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA INFANCIA E JUVENTUDE DE
VITÓRIA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
16 - HABEAS CORPUS Nº 100100033289
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
PACTE R C S (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO FELIPE TAPIAS DE SALES
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E
JUVENTUDE DE VITÓRIA
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
17 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100100035599
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
REQTE SEBASTIAO RENALDO SILVA HORA
ADVOGADO SEBASTIÃO RENALDO SILVA HORA
A. COATORA JUIZ DE DIREITO DO CARTORIO DO 2º OFICIO DE
PRESIDENTE KENNE
RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035090184850
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ALBERTO MONTEIRO BONFIM
ADVOGADO HEBER VIEIRA GOMES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035060211444
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MAXWELL ROSA DE JESUS
ADVOGADO MARCO ANTONIO GOMES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024080066004
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GENESIO NUNES
16
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
ADVOGADA LIVIA SOUZA BITTENCOURT MOREIRA
APTE EMERSON CRUZ DE OLIVEIRA
ADVOGADA LIVIA SOUZA BITTENCOURT MOREIRA
APTE CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADA LIVIA SOUZA BITTENCOURT MOREIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 048060039178
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE DIEGO CAJA CARLOS
ADVOGADO JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 006100071072
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE LUCIMAR SOUZA CARDOSO
ADVOGADO FERNANDO MARQUES DE CAMPOS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035030203877
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ALEXANDRE DIVINO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL GIMENES RODRIGUES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012100023097
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE ROBERTO VANDERLEI ALVES GUEDES
ADVOGADO CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 048109003284
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE ANTONIO NIZIO MARTINS VIEIRA
ADVOGADO RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024100921246
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
AGVTE M R S (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO SEVERINO RAMOS DA SILVA
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
PARA:CÍVEL
1 - AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU Nº 100100035607
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE JESUS RODRIGUES SARAIVA
ADVOGADO LEONARDO VELLO DE MAGALHAES
ADVOGADO LEANDRO SIMONI SILVA
REQTE MARLENE BARCELOS CANDIDO
ADVOGADO LEONARDO VELLO DE MAGALHAES
ADVOGADO LEANDRO SIMONI SILVA
REQDO FRIDA ITA ULEG
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024100923366
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
AGVDO LAIZ CASER LOPES RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO RUTE MORAES CASTELLO
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 064109000055
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE CARBONIFERA BELLUNO LTDA.
ADVOGADO NILTON BASILIO TEIXEIRA
AGVDO K S B (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO ANDERSON FLAUZINO DA COSTA FILGUEIRAS
AGVDO KATIANE DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON FLAUZINO DA COSTA FILGUEIRAS
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030109001286
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE NELIO PATRICIO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO LUIZ DA SILVA MUZI
AGVDO CONSTRUTORA SOR LTDA. ME
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
5 - AGRAVO DE INSTRUMENTONº 024100923390
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE RODRIGO STENIO MOLL DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIA BRANDAO MAIA PEREZ
AGVDO R L M (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
ADVOGADO CHARLIS ADRIANI PAGANI
ADVOGADA SIMONE AMELIA VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADA MARIANA PASSAMANI BORGES
AGVDO B R M (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
ADVOGADO CHARLIS ADRIANI PAGANI
ADVOGADA SIMONE AMELIA VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADA MARIANA PASSAMANI BORGES
AGVDO DANIELA LINO RODRIGUES MOLL
ADVOGADO HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO
ADVOGADO CHARLIS ADRIANI PAGANI
ADVOGADA SIMONE AMELIA VIEIRA NASCIMENTO
ADVOGADA MARIANA PASSAMANI BORGES
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035101115661
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO DO
ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO HELCIMAR ALVES DA MOTTA
AGVDO JOCIMAR RIBEIRO DO ROSARIO
ADVOGADO JEFERSON DA SILVA
AGVDO VALDEMIR MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO JEFERSON DA SILVA
AGVDO PAULO COSTA BAPTISTA
ADVOGADO JEFERSON DA SILVA
AGVDO GILBERTO BAESSA PEREIRA
ADVOGADO JEFERSON DA SILVA
AGVDO LOURDES MATTOS DA SILVA
ADVOGADO JEFERSON DA SILVA
AGVDO CLERISMAR LYRIO
ADVOGADO JEFERSON DA SILVA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 045109000302
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ADVOGADO ALEXANDRE BARBOZA COUTINHO
AGVDO N P N (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA NASCIMENTO
AGVDO MARILEIA PIMENTA NUNES
ADVOGADO BRUNO PEREIRA NASCIMENTO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024100923358
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE EDES DAL COL
ADVOGADA MARCINEA KUHN DE FREITAS
ADVOGADA ANDREIA DADALTO
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 006101901442
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
AGVTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ
ADVOGADO ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO
ADVOGADO DAVID JORDAO GONÇALVES
ADVOGADO ALOISIO MORO SARMENTO
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 021990210516
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE GERALDO MAGELA DOMINGUES
ADVOGADO ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR
APDO MARILEIA SCUASSANTE
ADVOGADO ANDRE RUSSO COUTINHO
RELATOR: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
17
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024100923382
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE BLOKOS ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE FREITAS SILVA
ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO ANTONIO JOAQUIM MAGNAGO
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 026090027926
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA CARLA GIOVANNOTTI DORSCH
APDO GERMAGRAN GRANITOS E MARMORES LTDA.
ADVOGADA MARIA APARECIDA MARETO
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048080183477
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADA MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA
APDO ANTONIO CARLOS TERCIO
ADVOGADO OTTO BARCELLOS RANGEL JUNIOR
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048080029324
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE TEREME TECNICA DE RECUPERAÇÃO DE MAQUINAS
ELETRICAS LTDA.
ADVOGADO JENEFER LAPORTI PALMEIRA
APDO SOLUÇÕES E SERVICOS DE MANUTENÇÃO LTDA.
ADVOGADO HILTON DE OLIVEIRA FILHO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014050056390
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE JORGE PEREIRA
ADVOGADO SUZANA AZEVEDO CRISTO
ADVOGADO UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA
APDO VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A
ADVOGADO MARCELO ACIR QUEIROZ
ADVOGADO ANTONIO FELIX DE ALMEIDA
ADVOGADO JOHN ALUISIO ULIANA
ADVOGADO EGIDIO PEDROSO DE BARROS FILHO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011040107176
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE BAHIENSE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. EPP
ADVOGADO WILSON ROBERTO AREAS
APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048980250418
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE IRMAOS PIANNA LTDA.
ADVOGADO MARIO JORGE MARTINS PAIVA
APDO ANA DA SILVA BRANDAO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO CLAUDIO LEITE DE ALMEIDA
APDO MARILZA DA SILVA BRANDAO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO CLAUDIO LEITE DE ALMEIDA
APDO PENHA DA SILVA BRANDAO
ADVOGADO CLAUDIO LEITE DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS GONÇALVES PEREIRA
APDO ANTENOR DA SILVA BRANDAO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO CLAUDIO LEITE DE ALMEIDA
APDO FELIPE DA SILVA BRANDAO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO CLAUDIO LEITE DE ALMEIDA
APDO MARIA APARECIDA DA SILVA BRANDAO
ADVOGADO CLAUDIO LEITE DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS GONÇALVES PEREIRA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024050273598
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO NEUZA VENTURA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO MARTINS ALTOE
APDO/APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO LUCIANA DUARTE BARCELLOS
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990067907
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES
APDO SILVIO FURTADO PINTO
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990066180
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA
APDO PEDRO O SANTANA
APDO MARILIA V M MIGNONE
APDO HUMBERTO MIGNONI JUNIOR
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990055027
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE
APDO AGUINALDO DE SOUZA CAMPOS JUNIOR
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011090116747
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE TINA TRANSPORTE E INDUSTRIA DE ARDOSIA LTDA. ME
ADVOGADO BRUNO PACHECO BARCELOS
APDO COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPÍRITO SANTO
(SICCOB SUL)
ADVOGADO GETULIO DA VITA RODRIGUES
RELATOR: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014100060996
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ITAMAR FONTES FILHO
ADVOGADO JOAO WALTER ARREBOLA
APTE ITAMAR FONTES
ADVOGADO JOAO WALTER ARREBOLA
APDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024070184924
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO RAFAEL CARAO LUCAS
APDO ROSENI MARIA UGGERI
ADVOGADO PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 24070184924
APTE ROSENI MARIA UGGERI
APTE ROSENI MARIA UGGERI
APDO UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
APDO UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 030100069563
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE RAYMUNDA DUARTE CARNEIRO
ADVOGADO WALACE MACEDO DA SILVA
APDO JOSIMAR LINO BANDEIRA
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080200553
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE/APDO DANIELA CELIA NEVES
ADVOGADO ELZENIR FERREIRA DA SILVA
APTE/APDO MASTROIANNY CELIA NEVES
ADVOGADO ELZENIR FERREIRA DA SILVA
APDO/APTE IMOBILIARIA GARANTIA LTDA.
ADVOGADO JACKSON ORTEGA SOARES
ADVOGADA LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990080215
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES
ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE
APDO ZULMAR ELIAS MAIA
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
28 - APELAÇÃO CÍVELNº 069080036085
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADA JOSE ARILDO VALADAO DE ANDRADE
APDO IGREJA PRESBITERIANA CENTRAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090002838
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO FINASA S/A
ADVOGADO HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
APDO IMPORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFAT
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012100137442
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO EDUARDO GARCIA JUNIOR
ADVOGADO HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA
APDO JORGE VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990067279
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES
APDO NEIL BAPTISTA ARAUJO GEAQUINTO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048020095492
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE AIG BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
APDO COSME DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO ALEXANDRE MELO BRASIL
ADVOGADA NICOLI PORCARO BRASIL
APDO PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO RODRIGO ZACCHE SCABELLO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048070224778
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI
APDO VIRGINIO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
34 - APELAÇÃO CÍVELNº 069990058047
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE
APDO EDNO NAZARE
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990071115
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE
APDO JOAQUINA DE OLIVEIRA
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090020350
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS
APDO JURANDI ALVES BARBOSA
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990052768
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES
ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE
APDO TUTH GOMES RIBEIRO LINS
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069980018761
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA
APDO ANTONIO OSORIO SANTOS
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069980024058
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA
APDO MARIA PERPETUA REZENDE
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 020040012104
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE COSME DAMIAO DIAS
ADVOGADO LUIZ ANTONIO SANTOS DE ARAUJO COSTA
ADVOGADO CRISTHIANO SOUZA PIMENTEL
ADVOGADO RENATA CARVALHO DE SOUZA
APDO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENCO
ADVOGADO INEXISTENTE
ADVOGADO AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 004070026838
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA
ADVOGADA PAULA FERNANDA DE SOUZA
ADVOGADO MICHELA BORGES DE MELLO COSTA
APDO GETULIO SOUZA RANGEL
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990071057
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
APDO JUNIA MACHADO
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024090339581
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE AZUL SEGUROS S/A
ADVOGADO RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO
APDO JANY MAR RODRIGUES
ADVOGADO DAVI PASCOAL MIRANDA
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069980039882
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES
ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE
APDO ALDA LUCIA DE FRANÇA LOURENÇO
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
45 - APELAÇÃO CÍVELNº 011080072421
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE GRANPONTES GRANITOS E MÁRMORES LTDA.
ADVOGADA FRANCIELE SILVA DE ALMEIDA
APDO ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADVOGADO FILIPE RODRIGUES FOEGER
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990073103
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES-ES
ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES
APDO MANOEL ODILON DA SILVA
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
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18 de novembro de 2010
47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 004070024874
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA
ADVOGADO MICHELA BORGES DE MELLO COSTA
ADVOGADA PAULA FERNANDA DE SOUZA
APDO OSMAR JOSE HELIODORO
ADVOGADO INEXISTENTE
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 004109000093
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA
ADVOGADO MICHELA BORGES DE MELLO COSTA
APDO DORA RENATA IUNES
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012100095210
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
ADVOGADA PAOLA CARDOSO BABILON
APDO JOSE CARLOS MOREIRA DE LIMA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990059045
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA
APDO DARLY CASTELLUBER
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090134896
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA MARTINS GRIJO
APDO JEFERSON HENRIQUE ULIG
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990072451
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES
ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE
APDO JAMIL SALOMAO
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990072378
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE
APDO MARIO GARCIA
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990049673
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE
APDO ALOISIO GONCALVES SANTOS
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 004109000085
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA
ADVOGADO MICHELA BORGES DE MELLO COSTA
APDO PEDRO SIMOES RAMALHETE
ADVOGADO INEXISTENTE
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 008090014880
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE WESTHER JUNIOR FARIA MATOS
ADVOGADO DANIEL PARREIRA DA SILVA
APDO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
ADVOGADO JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
57 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048080215394
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO DO BRASIL S/A
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADA MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA
APDO ANTONIO CARLOS TERCIO
ADVOGADO OTTO BARCELLOS RANGEL JUNIOR
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
58 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090216412
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BV FINANCEIRA S/A CFI
ADVOGADO LIVIA MARTINS GRIJO
APDO ALEXSANDRA MARIA VERTUANI
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
59 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048080008740
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE TEREME TECNICA DE RECUPERAÇÃO DE MAQUINAS
ELETRICAS LTDA.
ADVOGADO JENEFER LAPORTI PALMEIRA
APDO SOLUÇÕES E SERVICOS DE MANUTENÇÃO LTDA.
ADVOGADO EDUARDO ANDRADE BARCELOS
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
60 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080371115
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA
FINANCIAMENTO E I
ADVOGADO GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO LUCIANO DIAS CAMPOS
APDO WENDER CASSARO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
S/A
CREDITO
61 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990068020
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES
APDO VICENTE DE PAULA
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
62 - APELAÇÃO CÍVELNº 048090143339
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADVOGADO EDER JACOBOSKI VIEGAS
APDO DANIEL MALAKOVSKI KRAUS
ADVOGADO STELEIJANES ALEXANDRE CARVALHO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
63 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048970122957
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE VIAÇÃO PRAIANA LTDA.
ADVOGADO ALDIR MANOEL DE ALMEIDA
APDO SERGIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADA ANDREA FACHETTI V MOULIN DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELLE TEIXEIRA VIANNA VESCOVI
ADVOGADO LUIZ PAULO DA SILVA
ADVOGADO WILIAM MIRANDA BARCELOS
APDO JOSE ROBINSON F DE PAULO
ADVOGADA ANDREA FACHETTI V MOULIN DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELLE TEIXEIRA VIANNA VESCOVI
ADVOGADO LUIZ PAULO DA SILVA
ADVOGADO WILIAM MIRANDA BARCELOS
APDO NILZA ADELAIDE DE ARAUJO
ADVOGADA ANDREA FACHETTI V MOULIN DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELLE TEIXEIRA VIANNA VESCOVI
ADVOGADO LUIZ PAULO DA SILVA
ADVOGADO WILIAM MIRANDA BARCELOS
APDO CHINA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA.
ADVOGADO CARMEN CONTE GUIMARAES
APDO BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA
APDO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB
ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
64 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011040097088
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ALFIM VILELA JUNIOR
ADVOGADO FABRICIO TADDEI CICILIOTTI
APDO BRACOM VEICULOS E PECAS LTDA.
ADVOGADO FERNANDO CARLOS FERNANDES
APDO FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE
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ADVOGADO RICARDO LIMA CARDOSO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
65 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024090007410
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO FELYPE DE JESUS MEIRA
APDO ELOYZIO CUZZUOL
ADVOGADO LUIZ ROBERTO DE AGUIAR ABAURRE
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
66 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990064110
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES
APDO JOSE GONZALES
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE
APDO PAULO SERGIO DA SILVA SOARES
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
75 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 004060007970
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA
ADVOGADO MICHELA BORGES DE MELLO COSTA
APDO DORA RENATA IUNES
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
76 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 004070025939
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA
ADVOGADO MICHELA BORGES DE MELLO COSTA
ADVOGADA PAULA FERNANDA DE SOUZA
APDO PALMERINDO DIAS
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
67 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990048956
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES
ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE
APDO IMOBILIARIA COMERCIAL MAR-OBA LTDA.
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
77 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990057775
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA
APDO EDMILSON GOMES DE FREITAS
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
68 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990080033
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES
ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE
APDO RUI VALADARES
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
78 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024980168983
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE VITOR MONTEIRO LARICA
ADVOGADO JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
ADVOGADO WINICIUS MASOTTI
APDO XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO KARINA KELLY PETRONETTO
ADVOGADO LUIS FELIPE PINTO VALFRE
ADVOGADO GUILHERME LOUREIRO MULLER PESSOA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
69 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 004070022860
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA
ADVOGADA PAULA FERNANDA DE SOUZA
APDO CLAUDIONOR MONTOVANELLI
ADVOGADO INEXISTENTE
ADVOGADO MICHELA BORGES DE MELLO COSTA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
79 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090066247
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ARLEI VIANA SANTOS
ADVOGADO JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS
APDO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DO ES
ADVOGADO PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
70 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 020050011988
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE JOAO PAULO FRANCO MACHADO
ADVOGADO JOSE LUCIO DE ASSIS
APDO JUÍZO DO CARTORIO DO 2º OFICIO DA COMARCA DE
GUACUI
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
80 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990050390
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE
APDO ALUIZIO FARIA DE SOUZA
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
71 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090153359
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADA PAULA FREITAS BOYNARD DE VASCONCELOS
APDO CARLOS CESAR ORCAI
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
81 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011050130431
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO
APDO ALFEU JOAO RIBEIRO
ADVOGADA ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
72 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990077682
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
APDO JOAQUIM EDUARDO DE MOURA NICACIO
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
82 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011080068288
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE PRISCILA ALVES COELHO GASPARELO
ADVOGADO JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR
APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADA OLIVIA BRAZ VIEIRA DE MELO
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
73 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024070618202
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN
ADVOGADA SAMYNA TINOCO FERREIRA
APDO LUIZ GONÇALVES DUARTE FILHO
ADVOGADO ALEX NASCIMENTO FERREIRA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
74 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990048162
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
83 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 035050012067
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE SANTOS SEGURADORA S/A
ADVOGADO THIAGO DE LIMA LARANJEIRA
ADVOGADA RUBIANA APARECIDA BARBIERI
APDO LECY KAIZER
ADVOGADO JAIME MONTEIRO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE OLIVEIRA
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
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84 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011090033272
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE PATRICK GERALDO RIBEIRO LIRIO (PATRICK RIBEIRO
PRODUÇÕES)
ADVOGADO EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
85 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048090118984
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADA BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS
APDO MARIA EUFROSINA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ADVOGADA FLAVIA GRECCO MILANEZI
ADVOGADO LARISSA LOUREIRO MARQUES
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
86 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024020123824
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE ADEMIR SCHAYDEGGER
ADVOGADO JOSE CARLOS HOMEM
APTE HELOIZA CORDEIRO SCHAYDEGGER
ADVOGADO JOSE CARLOS HOMEM
APDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES
ADVOGADO OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
87 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990053519
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE
APDO WILSON RAMOS
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
88 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990052693
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES-ES
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
ADVOGADO RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
APDO SAUL DE PAULA MOREIRA
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
89 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011090085389
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
APTE BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI
APDO ZUMA PADUA SALVATO
ADVOGADO LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
90 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024020120200
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE BLOKOS ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE FREITAS SILVA
ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO ANTONIO JOAQUIM MAGNAGO
RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
91 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024100923374
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE/APDO CAMEL DAHER
ADVOGADO ROBERTO GOTARDO MOREIRA
APTE/APDO MARLY SAADE DAHER
ADVOGADO ROBERTO GOTARDO MOREIRA
APDO/APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A
BANESTES
ADVOGADA LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI POLEZE
RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
92 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 021000219937
REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA
APTE MARILEIA SCUASSANTE
ADVOGADO ANDRE RUSSO COUTINHO
APDO GERALDO MAGELA DOMINGUES
ADVOGADO ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
93 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014040046154
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
ADVOGADO CRISTIANO ROSSI CASSARO
APDO VALERIA APARECIDA NONATO AMORIM
ADVOGADO VANDECI FERREIRA DA SILVA
APDO MATHEUS NONATO AMORIM
ADVOGADO VANDECI FERREIRA DA SILVA
APDO NATALIA NONATO DE AMORIM
ADVOGADO VANDECI FERREIRA DA SILVA
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 14040046154
APTE VALERIA APARECIDA NONATO AMORIM
APTE VALERIA APARECIDA NONATO AMORIM
APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
94 - APELAÇÃO CÍVELNº 014050013540
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
ADVOGADO CRISTIANO ROSSI CASSARO
APDO MARIA APARECIDA DE ANDRADE
ADVOGADO VANDECI FERREIRA DA SILVA
APELAÇÃO ADESIVA Nº 14050013540
*
APTE MARIA APARECIDA DE ANDRADE
APTE MARIA APARECIDA DE ANDRADE
APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
95 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014050078931
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
ADVOGADO CRISTIANO ROSSI CASSARO
APDO MIRIAM TEIXEIRA TOREZANI DE SOUZA
ADVOGADO VANDECI FERREIRA DA SILVA
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 14050078931
APTE MIRIAM TEIXEIRA TOREZANI DE SOUZA
APTE MIRIAM TEIXEIRA TOREZANI DE SOUZA
APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
96 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014050101550
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE RODOTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
ADVOGADO CRISTIANO ROSSI CASSARO
APDO JORDAM LOPES GOMES
ADVOGADO VANDECI FERREIRA DA SILVA
APELAÇÃO ADESIVA Nº 14050101550
*
APTE JORDAM LOPES GOMES
APTE JORDAM LOPES GOMES
APDO RODOTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
APDO RODOTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
97 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014050101709
REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
APTE RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
ADVOGADO CRISTIANO ROSSI CASSARO
APDO EDIVALDO FRANCISCO PEREIRA
ADVOGADO VANDECI FERREIRA DA SILVA
* APELAÇÃO ADESIVA Nº 14050101709
APTE EDIVALDO FRANCISCO PEREIRA
APTE EDIVALDO FRANCISCO PEREIRA
APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
98 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014050012039
REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
APTE RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
ADVOGADO CRISTIANO ROSSI CASSARO
APDO IVAIR DE SOUZA
ADVOGADA KEZIA NICOLINI
ADVOGADO SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS
APELAÇÃO ADESIVA Nº 14050012039
*
22
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
APTE IVAIR DE SOUZA
APTE IVAIR DE SOUZA
APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
99 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100100035490
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
P. INT. ATIVA TERESINHA DA SILVA CARDOSO
P.INT.PASSIVA BANCO BRADESCO S/A
RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA
100 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100100035508
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
P. INT. ATIVA EUCLIDE BERNARDO MEDICI
P. INT. ATIVA JHZ COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE
AUTOPECAS LTDA.
P.INT.PASSIVA BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
101 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100100035458
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REQTE VRG LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO KARINA KELLY PETRONETTO
ADVOGADO LUIS FELIPE PINTO VALFRE
ADVOGADO MARCIO COSTA PEREIRA
A. COATORA JUIZ DA 3ª TURMA RECURSAL DA REGIAO NORTE
RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA
102 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 069090039459
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL DE MARAT
PARTE CRISTINA LEAL RODRIGUES
ADVOGADO NILTON CESAR SOARES SANTOS
PARTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
103 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024090307513
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUÍZO DIREITO VARA ESPEC. ACIDENTE TRABALHO
VITÓRIA
PARTE ELIANA MARTINS SA
ADVOGADO THIAGO AARAO DE MORAES
PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO EDMIR LEITE ROSETTI FILHO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24090307513
APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
APDO ELIANA MARTINS SA
RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES
104 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024020087177
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE VITO
PARTE GLORIA CELINA PEREIRA SAMPAIO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE HAROLDO GRACIANO GALVAO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ALZIRA RACHEL MAGALHAES SIMOES
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE AMERICO DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE GETUNILIO SARMENTO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ALBERICO RAMOS
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ARTENICO RIBEIRO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ELIZABETH GOES
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE COARACI GAMA VITALI
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ALVIM COSTALONGA
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTE ALZEMIR CLETO DE JESUS
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE AZALEA DE MENEZES RAMOS
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ANGELA MARIA GONZAGA PACHITO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ELOYA FRANCA SARDENBERG
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE GENEZIO SANTOS FUNDAO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE HELOISA DE MEDEIROS GAMA
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE JULIO ROBERTO GUIMARAES PEIXOTO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE CIDERLY BORGES
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE DONATILIA NOGUEIRA DE MATOS
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE BRAZ RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE GLAUCIA BERNABE
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE CLAUDETE MENDES DE MORAES
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE DEBORA ALMEIDA CIPRIANO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE EDINA MARIA PASSOS
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ALVINO DE SOUZA
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE DINORAH VASQUEZ PAGANI
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE EUZIMAR DE ANCHIETA GOMES
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ADELAIDE CUNHA MONTEIRO VASCONCELOS
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ELIDA COELHO MAROCHIO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ERONDINA SEPULCRO TEIXEIRA
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ANGELA MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE CESAR AUGUSTO DARIO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE DORAMAR MARIA OSLEGHER LEMOS ENCARNAÇÃO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE DJANIRA ROSALEM PENHA
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ALAIR NUNES BARCELLOS
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ANA MARIA SALAZAR PINTO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE DALVA SOUZA SILVA
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE AUREO KANISKI
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ALDA SANT ANNA
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ELIZABETH COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ARACYBRUNCK DA COSTA
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE AUZILIA FLAVIANA CASOTTI
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE SILZETE CARMEN V. GONCALVES
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ELIZABETH PETARLI RIBEIRO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE ELITE MARIA BITENCOURT PAVAN
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE EDNA FERNANDES RIBEIRO ALMEIDA
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE HERZILIA BISSOLI NEVES
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE GERALDO TOSCANO DE BRITO
ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES
PARTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE
VITÓRIA IPAMV
ADVOGADO HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS
23
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24020087177
APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA
IPAMV
APDO ADELAIDE CUNHA MONTEIRO VASCONCELOS
RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO
105 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 006090066157
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL DE ARACR
PARTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ
ADVOGADO ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO
ADVOGADA BARBARA TRABA JESUS
PARTE V H G S (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADA DANIELA LOURENCO DOS SANTOS
PARTE NEUZA MARIA GUASTI DO NASCIMENTO
ADVOGADA DANIELA LOURENCO DOS SANTOS
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 6090066157
APTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ
APDO NEUZA MARIA GUASTI DO NASCIMENTO
RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE
106 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 035100814801
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
PUBLICA ESTADU
PARTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO
PARTE SOLIMAR DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 35100814801
APTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA
APDO SOLIMAR DOS SANTOS FERREIRA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
107 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 035100833504
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA
PUBLICA ESTADU
PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO KATIA BOINA
PARTE TAI MOTORS VEICULOS LTDA.
ADVOGADA JUCELIA SANTANA FERREIRA
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 35100833504
APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
APDO TAI MOTORS VEICULOS LTDA.
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
108 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024070334909
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE VITO
PARTE LOUIDES ALVES FERREIRA
ADVOGADO LUIZ CESAR COELHO COSTA
PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO EVANDRO DE CASTRO BASTOS
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24070334909
APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
APDO LOUIDES ALVES FERREIRA
RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA
109 - REMESSA EX-OFFICIONº 024040160657
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE VITO
PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO LUCIANA DUARTE BARCELLOS
PARTE MARIA THEREZA PIMENTEL
ADVOGADA URSULA DE SOUZA VAN ERVEN
PARTE ESPÓLIO DE HILDA FERREIRA PIMENTEL
ADVOGADA URSULA DE SOUZA VAN ERVEN
PARTE JOAO DE DEUS MACHADO PIMENTEL
ADVOGADA URSULA DE SOUZA VAN ERVEN
PARTE MARIA DE LOURDES PIMENTEL
ADVOGADA URSULA DE SOUZA VAN ERVEN
PARTE CARLOS ALBERTO PIMENTEL
ADVOGADA URSULA DE SOUZA VAN ERVEN
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
110 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024090151804
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
REMTE JUÍZO DIREITO VARA ESPEC. ACIDENTE TRABALHO
VITÓRIA
PARTE MARCIO AUGUSTO PINTO
ADVOGADA MARIA DA CONCEIÇAO S B CHAMOUN
PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO EDMIR LEITE ROSETTI FILHO
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24090151804
APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
APDO MARCIO AUGUSTO PINTO
RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
111 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 013060023762
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO
PARTE LEIDIANA ZANESI MINTO GOULART
ADVOGADO LUIZ MARIA BORGES DOS REIS
ADVOGADO MARCIO SANTOLIN BORGES
PARTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADA OLIVIA BRAZ VIEIRA DE MELO
APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 13060023762
*
APTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APDO LEIDIANA ZANESI MINTO GOULART
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
112 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024090295528
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUÍZO DIREITO VARA ESPEC. ACIDENTE TRABALHO
VITÓRIA
PARTE JAILSON FERRAZ
ADVOGADO TAIS MARIA ZANONI
PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO AFONSO CEZAR CORADINE
* APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24090295528
APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
APDO JAILSON FERRAZ
RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
113 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 069080025880
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL, MUNICIP
PARTE MANOEL CARLOS MANHAES COSTA
ADVOGADO REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
PARTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES
ADVOGADA VANDA B PINHEIRO BUENO
PARTE NILO ROBSON
PARTE VERANEIO PROMOÇÕES DE FERIAS LTDA..
RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU
VITÓRIA, 16/11/2010
KARLA DI MARCELLO VALLADÃO LUGON
DIRETORA JUDICIÁRIA DE REGISTRO, PREPARO E
DISTRIBUIÇÃO
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
DE PRECATÓRIOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SETOR DE PRECATÓRIOS
INTIMAÇÕES
INTIMO A SRª GUILHERMINA WANZELLER DO NASCIMENTO,
NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. ANDRÉ LUIZ NEVES, OAB/ES
4200, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 256 E OFÍCIO ÀS
FLS. 257, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 580/91, EM QUEM É
DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR DR. CEZAR PONTES CLARK, PARA TOMAR CIÊNCIA
DA DECISÃO DE FLS. 256 E OFÍCIO ÀS FLS. 257, NOS AUTOS DO
PRECATÓRIO Nº 580/91, EM QUEM É BENEFICIÁRIA A SRª
GUILHERMINA WANZELLER DO NASCIMENTO.
Quinta-Feira
24
18 de novembro de 2010
INTIMO A SRª OLINDA DOS SANTOS FIRMINO, NA PESSOA DE SEU
ADVOGADO DR. RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 228 E OFÍCIO ÀS FLS. 229, NOS AUTOS
DO PRECATÓRIO Nº 582/91, EM QUEM É DEVEDOR O ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR DR. CEZAR PONTES CLARK, PARA TOMAR CIÊNCIA
DA DECISÃO DE FLS. 228 E OFÍCIO ÀS FLS. 229, NOS AUTOS DO
PRECATÓRIO Nº 582/91, EM QUEM É BENEFICIÁRIA A SRª OLINDA
DOS SANTOS FIRMINO.
INTIMO O SR. SEBASTIÃO CARVALHO DE PAULA, NA PESSOA DE
SUA ADVOGADA DRª ANA BELA GALVÃO, PARA TOMAR CIÊNCIA
DA DECISÃO DE FLS. 153 E OFÍCIO ÀS FLS. 154, NOS AUTOS DO
PRECATÓRIO Nº 594/91, EM QUEM É DEVEDOR O ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR DR. CEZAR PONTES CLARK, PARA TOMAR CIÊNCIA
DA DECISÃO DE FLS. 153 E OFÍCIO ÀS FLS. 154, NOS AUTOS DO
PRECATÓRIO Nº 594/91, EM QUEM É BENEFICIÁRIO O SR.
SEBASTIÃO CARVALHO DE PAULA.
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
JOELSON TRISTÃO DE SOUZA
DIRETOR JUDICIÁRIO ECONÔMICO, FINANCEIRO E CONTÁBIL
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEUS ADVS. DRS. 11161 ES ANA PAULA BARRETO MONTEIRO
ROTHEN
PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES.
2 NO PROCESSO Nº 24100920248 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AGV INSTRUMENTO
ARTHURO TOSO ARRIVALENE ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 002639 ES SANDRO EUSTAQUIO DE
CARVALHO
PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES.
3 NO PROCESSO Nº 24100920834 - AGRAVO INTERNO - (ARTS
557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO
JACKELUSA CONCEIÇAO PEREIRA ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13058 ES GLAUCO BARBOSA DOS REIS
INTIME-SE A AGRAVANTE
4 NO PROCESSO Nº 30109001146 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AGV INSTRUMENTO
JOSE ARCISO FIOROT ONDE É EMBARGADO
NOVA ATLANTICA COMERCIO DE VEICULOS LTDA. ONDE É
EMBARGADO
PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES.
5 NO PROCESSO Nº 48100008324 - APELAÇÃO CÍVEL
BANCO PANAMERICANO SA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 13621 ES NELSON PASCHOALOTTO
TATIANY LOIOLA DE SOUZA ONDE É APELADO
POR SEU ADV. DR. 12678 ES PECELLI ARRUDA COSTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PEDIDO
DE ACORDO
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTIMAÇÃO - PRECATÓRIOS
INTIMO DR. EDBERTO NOGUEIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL, EXARADA ÁS FLS. 1920/1932
DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200990000347 EM QUE SÃO
BENEFICIÁRIOS ESPÓLIO DE LÍVIO RAMALHO E OUTROS É
DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
INTIMO DR. LAÍS SANTOS NEVES QUINTAES, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL, EXARADA ÁS
FLS. 1920/1932 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200990000347 EM
QUE SÃO BENEFICIÁRIOS ESPÓLIO DE LÍVIO RAMALHO E
OUTROS É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
INTIMO DR. LUIZ ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL, EXARADA ÁS
FLS. 1920/1932 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200990000347 EM
QUE SÃO BENEFICIÁRIOS ESPÓLIO DE LÍVIO RAMALHO E
OUTROS É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
JOELSON T. DE SOUZA
DIRETOR JUD. ECONÔMICO, FINANCEIRO E CONTÁBIL
6 NO PROCESSO Nº 24100922400 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
JOSE SARMENTO ONDE É AGRAVADO
POR SEUS ADVS. DRS. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
12900 ES PRISCILLA FERREIRA COSTA
13986 ES BRINA MARTINS FLORIO
PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC
7 NO PROCESSO Nº 24100920164 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
LUCIANA OLIVEIRA MACHADO ONDE É AGRAVANTE
POR SEU ADV. DR. 59020 RS OSCAR MARTINS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
8 NO PROCESSO Nº 38109000380 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
JOSUE DE SA RODRIGUES ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 5879 ES GUSTAVO VARELLA CABRAL
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
9 NO PROCESSO Nº 47099000086 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
RITA MARIA ALVES NASCIMENTO DO VALLE ONDE É
AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 3679 ES ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 24080462393 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ONDE É
EMBARGADO
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1- Agravo de Instrumento Nº 21109000451
GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGVTE ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA
Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS
AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER TUTELA INIBITÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - RECURSO IMPROVIDO .1.
Tratando-se de área de preservação ambiental, a fiscalização deverá ser feita tanto
25
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
pelos municípios, quando pelos Estados e pela União de forma subsidiária. 2.
houve a necessidade de ajuizamento da ação civil pública em face da agravante
para compeli-la a abster-se de fornecer serviços em área de preservação ambiental,
pois estaria servido de incentivo aos invasores. 3. ao proceder dessa forma, a
responsabilidade da concessionária é solidária junto aos invasores, podendo, nos
termos do art. 225 da CF, responder penal, civil e administrativamente em caso de
comprovada lesão ao meio ambiente. 4. se tratar de direito fundamental de
terceira dimensão, a preservação do meio ambiente deve ser respeita, estando
amparada pelos princípios da prevenção e precaução, evitando-se sempre a
intervenção ao meio ambiente mesmo com uma chance hipotética mínima de
agredi-lo, em razão dos efeitos que podem advir dessa prática. RECURO
IMPROVIDO
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO
2- Agravo de Instrumento Nº 24100914969
VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
AGVTE ROQUE CARVALHO BRITO
Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
AGVDO NOEMIA AHNERT BRITO
Advogado(a) JULIANA NIMER
AGVDO N A B ( MENOR PUBERE )
Advogado(a) JULIANA NIMER
RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PODER FAMILIAR - PRESCRIÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR - APLICAÇÃO DO INCISO II DO AR. 197 DO CC - MOMENTO
OPORTUNO PARA PRODUÇÃO DA PROVA - CERCEIO DO
DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO
1 - De acordo com a exegese gramatical e teleológica do artigo 197, inciso II, do
atual Código Civil, não há que se falar em prescrição entre ascendentes e
descendentes durante o poder familiar.
2 - Tendo em vista que no momento da atualização do débito exequendo
levar-se-ão em conta os comprovantes de pagamentos apresentados nos autos,
carece de fundamento jurídico a alegação de cerceamento de defesa.
3 - recurso improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE,
REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E NO MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO
3- Agravo de Instrumento Nº 24100918648
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
AGVTE VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(a) GLAUBER JOSE LOPES
AGVDO FLAVIO ROBERTO FERREIRA
Advogado(a) GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) REQUISIÇÃO DE
INFORMAÇÕES.
OSTENSIVO
PERMISSIVO
LEGAL.
INSTRUMENTO DE CONVENCIMENTO. DOUTRINA. 2) SÍNTESE
DO CONTEXTO FÁTICO. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL.
NOMEAÇÃO
DE
CURADOR
ESPECIAL.
FIXAÇÃO
DE
HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO PELA PARTE AUTORA. ORDEM
DE DEPÓSITO. 3) IMPOSIÇÃO DO ÔNUS AO ENTE PÚBLICO
ESTADUAL. DESCABIMENTO. 4) ATRIBUIÇÕES DA DEFENSORIA
PÚBLICA. FILTRAGEM CONSTITUCIONAL: NECESSITADOS. 5)
QUANTUM. PRECEDENTES DO STJ. 6) CRITÉRIOS. REGIME DOS
HONORÁRIOS PERICIAIS. 7) TABELA DA OAB/ES. PARÂMETRO
AFASTADO, NA HIPÓTESE. 8) PEÇA PADRONIZADA. REDUÇÃO
DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PROVIDO.
1) A requisição de informações a que alude o inciso IV do artigo 527 do Código
de Processo Civil afigura-se instrumento de convencimento do tribunal ad quem.
2) Ainda que seja viável, à luz da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de
Justiça, determinar-se à parte autora a antecipação dos honorários devidos ao
curador especial nomeado pelo juízo, cabendo-lhe a cobrança a posteriori do réu no
caso de procedência da pretensão, observo que a fixação dessa verba honorária
deve dar-se cum grano salis e merece atenção do órgão julgador, o qual deve sempre
se pautar pela razoabilidade.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
3) Descabe impor o ônus do pagamento dos honorários devidos ao curador
especial ao ente público (Estado do Espírito Santo) ou, ainda, designar-se Defensor
Público. Afinal, o § 2º do art. 19 do Código de Processo Civil impõe às partes
proverem as despesas processuais, o que, a rigor, compreende a parcela paga ao
curador à lide que, uma vez adiantada pelo autor, recairá, ao final, sobre a parte
sucumbente.
4) No que atine às atribuições da Defensoria Pública, malgrado lhe caiba “exercer a
curadoria especial nos casos previstos em lei” (art. 4º, inc. XVI, da Lei Complementar nº
80/94), evidente que o preceito destina-se “aos necessitados” (art. 1º), assim
considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal de
1988. Ou seja, a interpretação - holística ou sistemática - do dispositivo legal
invocado pelo agravante merece filtragem constitucional.
5) Dos precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça citados pelo
magistrado a quo para fundamentar a decisão recorrida - são três: REsp nº
142.624/SP, REsp nº 488.089/SP e REsp nº 899.273/GO - apenas o primeiro
deles faz exsurgir, da leitura do inteiro teor, a verba honorária fixada; no caso, de
R$ 300,00 (trezentos reais). Essa mesma quantia é encampada pelo Superior
Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp nº 957.422/RS.
6) Adotando como premissa a ilação do colendo Superior Tribunal de Justiça esposada pelo juízo a quo, diga-se - de que “os honorários do curador à lide seguem o
regime dos honorários do perito”, pontua-se que o arbitramento de honorários periciais
deve ser iluminado por critérios que norteiam o desempenho profissional do
expert, tais como a natureza do serviço, o local em que realizado, o valor da causa,
os recursos de ordem material e intelectual, o tempo despendido, a condição
financeira das partes, além da relevância e da complexidade do trabalho.
7) Para situações desse jaez - rectius: fixação de honorários devidos a curador
especial reiteradamente nomeado pelo juízo para ações da mesma natureza - não
se presta a tabela da OAB/ES como critério objetivo hígido ao seu arbitramento,
máxime por quase equivaler ao valor atribuído à causa.
8) Na casuística aqui tratada, em que se verifica a apresentação de escorreita, mas
padronizada, peça de contestação, oportuno prestigiar os precedentes do egrégio
TJES e do colendo STJ para fixar a verba honorária em R$ 300,00 (trezentos
reais). Recurso provido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DAR
PROVIMENTO AO RECURSO
4- Agravo de Instrumento Nº 25109000064
ITAGUAÇU - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
AGVTE EDGAR LUDTKE
Advogado(a) JULIANA ARIVABENE GUIMARAES
Advogado(a) LAECIO CARLOS GUIMARAES
AGVDO CARLOTA KUNDE LUDTKE
Advogado(a) ENOC JOAQUIM DA SILVA
AGVDO EDMUNDO LUDTKE
Advogado(a) ENOC JOAQUIM DA SILVA
RELATOR DES. JOSENIDER VAREJÃO TAVARES
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - ART. 526, CPC MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO NO PRIMEIRO MOMENTO PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DE INVENTÁRIO
- HERANÇA INDIVISÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO DE
BEM DETERMINADO DO ACERVO HEREDITÁRIO - ESCRITURA
PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS INEFICAZ
PERANTE OS DO-HERDEIROS QUE NÃO ANUÍRAM COM A
CESSÃO - O DIREITO DE PREFERÊNCIA INCIDE SOBRE QUOTA
HEREDITÁRIA - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I DO CPC - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1) O descumprimento do art. 526, caput, do CPC deve ser alegado pelo agravado,
no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.
2) Não pode a parte escolher o momento para se manifestar sobre o
descumprimento do caput, art. 526. Deverá argüir o desrespeito à norma sempre
no primeiro momento em que for intimada para se manifestar nos autos, sobre
pena de preclusão.
3) A herança transfere-se aos seus herdeiros como um todo unitário e que, até a
partilha, o direito de propriedade e posse dos co-herdeiros será indivisível.
Inteligência do art. 1.791 do CC/02.
4) Antes da partilha, nenhum herdeiro tem a propriedade ou a posse exclusiva
sobre um bem certo e determinado do acervo hereditário, eis que somente a
partilha individualizará e determinará objetivamente os bens que cabem a cada
herdeiro.
5) Havendo pluralidade de herdeiros no inventário o co-herdeiro poderá alienar a
terceiro a sua quota parte, ou seja, a sua parte indivisa, a fração ideal de que é
26
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
titular, todavia, não pode alienar um bem determinado que faça parte do acervo
hereditário, sem o consentimento dos demais, sob pena de ir de encontro ao
princípio da indivisibilidade da herança.
6) Caso o co-herdeiro discrimine, através de uma cessão de direitos hereditários, o
bem que deseja alienar, essa transação não obriga os demais co-herdeiros, sendo
ineficaz perante estes.
7) O Código Civil, em seu art. 1.795, é claro em dispor que o direito de
preferência dá-se somente sobre a quota hereditária do co-herdeiro, ou seja, o
direito de sucessão aberta, uma vez que não é possível a cessão de bem
determinado do espólio.
8) Não havendo prova de que o bem imóvel está ocupado por terceiros, não é
possível expedição de mandado de imissão na posse.
9) De acordo com o art. 333, I, do CPC, cabe ao autor o Ônus da prova dos fatos
constitutivos de seu direito.
10) Recurso parcialmente provido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE
REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E NO MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
5- Apelação Civel Nº 3090000088
ALFREDO CHAVES - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
APTE MUNICIPIO DE ALFREDO CHAVES
Advogado(a) NELSON AUGUSTO MELLO GUIMARAES
APDO GERALDO BAYER
Advogado(a) REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
EMBARGOS A EXECUÇÃO - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA - ART. 741, DO CPC - CABIMENTO DOS EMBARGOS - Para
que se mova ação de embargos à execução nas execuções contra a Fazenda
Pública, devem ser observadas as hipóteses previstas no art. 741, do CPC. Desta
maneira, não se enquadrando a querela aqui debatida em nenhuma das hipóteses
previstas no referido dispositivo legal não há que se falar em embargos à execução
uma vez que a execução promovida é plenamente válida e legal. Ademais, há que
se destacar que os embargos à execução de maneira nenhuma podem ser opostos
com a finalidade de se rediscutir aquilo que foi julgado em primeiro grau, ou seja,
não há que se falar em discussão do quantum debeatur à título de verba honorária
em sede de embargos à execução. Ora, caso tal hipótese fosse admitida,
certamente estaríamos incorrendo em grave erro face a eficácia preclusiva da coisa
julgada (art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88). Neste norte de pensamento, também
deve ser considerado que não se pode atribuir aos embargos à execução um efeito
recindente da sentença objurgada, haja vista que as hipóteses do art. 741, do CPC,
mostram-se taxativas de maneira a não permitir extensão de seu rol. RECURSO
CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO
6- Apelação Civel Nº 11020624638
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB
APTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Advogado(a) LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR
APDO YOLANDA ZITA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106
DO STJ: INAPLICABILIDADE; DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA
CITAÇÃO QUE SE IMPUTA AO EXEQUENTE. INTIMAÇÃO DA
FAZENDA PÚBLICA PARA QUE APRESENTE CÓPIA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL, COM VISTAS À DATA DA CONSTITUIÇÃO
DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, PARA FINS DE CONTAGEM
DO PRAZO PRESCRICIONAL: POSSIBILIDADE. ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO:
PRESCRIÇÃO
CARACTERIZADA.
ENTENDIMENTO QUE NÃO IMPORTA CONTRARIEDADE À ASSIM
DENOMINADA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O
PRIVADO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO DE
CUSTAS: AUSÊNCIA DE DESPESAS EFETUADAS PELA PARTE
CONTRÁRIA, DESCABIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 39 DA LEF.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA APELADA NAS CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DO
APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em sede de execução fiscal, é inaplicável a Súmula 106 do STJ - que afasta o
reconhecimento da prescrição quando a demora na citação é imputável ao
aparelho judiciário - quando é o próprio exequente que atrasa a diligência citatória
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
por não promover os atos que lhe cabem. Assim, apenas quando o Fisco se
desincumbe de todos os atos que lhe cabem é que a demora passa a ser imputável
ao Poder Judiciário. In casu, não obstante a execução fiscal tenha sido proposta em
2000, as despesas atinentes à citação por oficial de justiça e a regularização da
certidão de dívida ativa só ocorreram no final de 2004, sendo que, até então, o
prazo prescricional encontrava-se em plena fluência.
2. A juntada de certidão de dívida ativa regularmente constituída é ônus
processual que se impõe à Fazenda Pública desde o ajuizamento da ação, por
força dos arts. 2º, § 5º, e 6º, § 1º, da Lei 6.830/1980. Logo, enquanto não
regularizado o vício existente no título, eventual demora na citação decorrente da
necessidade de sua corrigenda será imputável ao próprio Fisco.
3. Nos termos dos arts. 130 e 598 do CPC e 1º da LEF, é possível determinar-se à
Fazenda Pública a juntada de cópia do processo administrativo fiscal que ensejou
a CDA em execução, com vistas à apuração da data de constituição definitiva do
crédito tributário para contagem do prazo prescricional. Tal exegese se afigura,
ademais, em plena sintonia com a busca da verdade real, preconizada pela
moderna ciência processual.
4. Na ausência de processo administrativo fiscal para fins de caracterização do
“esgotamento das vias administrativas”, o início da fluência do prazo prescricional
quinquenal relativo ao IPTU ocorre a partir da data de vencimento da obrigação
tributária, expressa no respectivo carnê. Na espécie, por meio dos documentos
juntados, foi possível verificar que o vencimento do crédito mais novo se deu
mais de cinco anos antes da data em que a demora na citação passou a ser
imputável ao Poder Judiciário. Inequívoca, portanto, em tal cenário, a prescrição
ocorrida.
5. A pura e simples decretação da prescrição não importa em malferimento ao
interesse público nem em violação aos arts. 23, I, e 37, caput, da CF/88: em
primeiro lugar, porque a prescrição a que se sujeita o crédito tributário decorre da
própria lei (e, portanto, do princípio da legalidade; em segundo lugar, porque o
regime prescricional também visa a resguardar o interesse público, relativamente à
estabilização das relações sociais.
6. Ressalte-se que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado
- que não pode ser invocado contra legem - deve ser interpretado restritivamente, de
modo a só abranger o assim chamado interesse primário, mas não o secundário.
O interesse puramente patrimonial do ente público na cobrança de dívida
tributária prescrita, por sua vez, tem natureza secundária, não gozando, pois, de
qualquer supremacia sobre o particular.
7. A Fazenda Pública, em execução fiscal, está dispensada do pagamento de custas
(art. 39 da LEF), devendo, porém, ressarcir ao executado, se vencida, as despesas
por ele efetuadas (art. 39, parágrafo único, do mesmo diploma). Outrossim, se o
demandado não adianta qualquer despesas no feito, não há qualquer restituição a
ser realizada, sendo incabível a condenação do Fisco nas custas.
8. Não procede o pedido de condenação do apelado nas custas e honorários
advocatícios, porquanto apenas o apelante foi sucumbente no feito.
9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
7- Apelação Civel Nº 11040126077
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA
APTE SOUZA E ARPINI LTDA ME
Advogado(a) GUSTAVO MOULIN COSTA
APTE GILDACIR DO CARMO ABREU ARPINI
Advogado(a) GUSTAVO MOULIN COSTA
APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ARTENIO MERÇON
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EXCLUSÃO DA SÓCIA IMPROCEDENTE - CITAÇÃO CONJUNTA
NÃO CARACTERIZA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARA TAL
SUBSTITUIÇÃO OCORRER SOMENTE SERIA POSSÍVEL SE A
PESSOA
JURÍDICA
FOSSE
EXCLUÍDA
DOS
CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS SEM JUSTIFICATIVA E MOTIVO ALGUM, NESTES
CASOS SERIA ILEGAL A SUBSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PARA O
SÓCIO - NÃO HÁ ILEGALIDADE APONTADA NA CITAÇÃO EM
CONJUNTO - COM TAL ATO PROCESSUAL EVITA-SE QUE
DECORRIDOS O PRAZO DE CINCO ANOS E DESCOBERTA A
INSOLVÊNCIA DA EMPRESA NÃO SEJA PERMITIDA A CITAÇÃO
DOS SÓCIOS PELA INCIDÊNCIA DO ART. 174 DO CTN - CDA
ORIGINADA MEDIANTE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE
PARCELAMENTO DE DÍVIDA Nº 74514 CELEBRADO EM 02.05.2002 NOME DA SÓCIA INCLUÍDA NA CDA - A ÉPOCA DA INFRAÇÃO O
NOME DA EMBARGANTE (SÓCIA) FIGURAVA NOS QUADROS DA
SOCIEDADE EXECUTADA - CDA DEMONSTROU-SE COMPLETA E
DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS NÃO TENDO QUE SE
FALAR EM REFORMA DO DECISUM ATACADO - O TERMO FINAL
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PARA QUE SEJA EFETIVADA A SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA DA
CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA É A SENTENÇA DOS EMBARGOS À
EXECUÇÃO E NÃO A SENTENÇA DA EXECUÇÃO - A
UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE DE
VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
8- Apelação Civel Nº 11080202580
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL
APTE BANESTES SEGUROS SA
Advogado(a) RAFAEL ALVES ROSELLI
APDO MARIA JOSE DEPOLLI
Advogado(a) LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 05/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
SEGURO DPVAT - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SALÁRIO
MÍNIMO VIGENTE - ÉPOCA DO SINISTRO. 1. O laudo médico que aponta
o percentual de debilidade do acidentado segurado mostra-se como documento
hábil para que o Magistrado fundamente sua sentença na quantificação do valor
da indenização referente ao seguro DPVAT. 2. Como majoritariamente tem
entendido a jurisprudência, o judiciário não está de maneira nenhuma vinculado a
tabela da SUSEP, ou de quaisquer outro órgão desta natureza, a menos que haja
determinação legal para tanto. 3. Para a quantificação do quantum debeatur de
indenização pelo seguro DPVAT, alem de se valer do percentual de debilidade
causado pelo acidente, deve-se utilizar o valor do salário mínimo vigente à época
do acidente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, dar provimento
parcial ao recurso
9- Apelação Civel Nº 11970087265
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL
APTE SILVERIO ALVES DE FREITAS
Advogado(a) CLEMILDO CORREA
APDO VIACAO ITAPEMIRIM S/A
Advogado(a) WILSON ROBERTO AREAS
RELATOR DES. RÔMULO TADDEI
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 05/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
“CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1) AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
LEGITIMIDADE
PASSIVA
DO
ANTIGO
PROPRIETÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. 2) AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE
VEÍCULO
NO
DETRAN.
NÃO
IMPLICAÇÃO
DE
RESPONSABILIDADE. VERBETE Nº 132 DA SÚMULA DO STJ. 3)
PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO E DA
TRADIÇÃO ANTES DO EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE
RESPONSABILIDADE PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.”
1) Em se tratando de acidente de trânsito, tem-se que não é parte
legítima para figurar no pólo passivo de ação indenizatória aquele que no
momento do acidente já havia realizado negócio jurídico e transferido o veículo
causador do acidente a outrem.
2) O fato da ausência de transferência de propriedade do automóvel
sinistrado junto ao DETRAN não implica a responsabilidade do antigo
proprietário por dano decorrente de acidente que envolva o veículo, conforme
estabelece o verbete nº 132 da Súmula do STJ.
3) Ademais, nada obsta que a prova da alienação se faça por outros
meios. In casu, restou comprovado pela prova testemunhal que a tradição e a
alienação do veículo se deram no ano de 1993, sendo que o evento danoso
ocorrera no ano de 1995. Portanto, não há falar-se em responsabilidade pelo
antigo proprietário, vez que este, à época do sinistro, não detinha mais a guarda
do veículo. Recurso conhecido e provido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, dar provimento
ao recurso
10- Apelação Civel Nº 24040176018
VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA
APTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
APDO HEWERSON LOPES VIEIRA
APDO REZONITA NASCIMENTO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a) MARVILEN DE PAULO CRUZ
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA DE MENOR. INTERESSE DO MENOR.
EXAMES SOCIAIS E PSICOLÓGICOS. PROSTITUIÇÃO. CASA DE STRIP
TIASE. 1. Para a definição da guara do menor há que se observar não que tem as
melhores condições financeiras para estar com ela. Deve-se considerar também
quem possui as melhores condições psicológicas, sociais e morais para tanto. 2.
Constatando-se pelos exames sociais que o menor encontra todos os referidos
elementos na convivência de seu genitor, não há que se falar em modificar a
guarda que provisoriamente foi deferida por meio de decisão liminar e agora
confirmada na sentença. 3. Apesar de a sociedade moderna ver tal situação como
“normal”, o fato de um dos genitores laborar em casa que explore a prostituição
ou ser frequentador(a) deste tipo de ambiente, deveras contribui negativamente
para a formação do caráter do infante que necessita de bons exemplos morais para
sua boa formação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO
11- Apelação Civel Nº 24050210228
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
APTE ALDEIR MORETHZSON
Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO
APDO INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(a) AFONSO CEZAR CORADINE
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL. 1) AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL.
INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA E DE QUESITOS
COMPLEMENTARES, BEM COMO DE PROVA ORAL. CLAREZA E
SUFICIÊNCIA DA PROVA PERICIAL REALIZADA. INUTILIDADE DA
PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E
IMPROVIDO. 2) MÉRITO DA APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E NEXO DE
CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA SOFRIDA PELO TRABALHADOR
E SUAS ATIVIDADES LABORAIS. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELAÇÃO
CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. Agravo Retido:
1.1. Se a prova pericial é clara e suficiente quanto aos fatos objeto de controvérsia,
pode o órgão jurisdicional indeferir quesitos complementares desnecessários à
solução da causa.
1.2. A suposta incapacidade para o trabalho e o eventual nexo de causalidade entre
esta e as atividades laborais desenvolvidas pela parte constituem matérias
eminentemente técnicas. Embora não esteja o juiz adstrito ao laudo em razão da
regra do livre convencimento motivado (art. 131 do CPC) e ainda que sejam
admissíveis no processo todos os meios probatórios legais e os moralmente
admissíveis (art. 332), é certo que a apuração segura desses fatos depende de
perícia. Por conseguinte, dadas a especificidade das questões a serem provadas e a
suficiência do laudo pericial, é inútil a colheita de prova oral quanto ao ponto.
1.3. Agravo retido conhecido e improvido.
2. Mérito da Apelação:
2.1. O recebimento de auxílio-acidente depende da incapacidade profissionl e da
existência de nexo causal entre esta e as atividades laborativas do obreiro.
Ausentes esses requisitos, não faz jus a parte à percepção do benefício.
2.2. Apelação conhecida e improvida.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO
12- Apelação Civel Nº 24050267152
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
APTE RUBIA LUCIANA LOPES CORTI PESSEGATI
Advogado(a) MARIA CRISTINA NOGUREIRA MOREIRA
APDO INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(a) WALDIR MIRANDA RAMOS FILHO
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO
ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA
MANTIDA. Inexistindo nexo de causalidade entre a redução na capacidade
laboral e o alegado acidente de trabalho, há de ser negada a concessão dos
benefícios pretendido pela apelante. Não tendo o autor se desincumbido do ônus
de prova que lhe competia, a teor do artigo 333, inciso I, do Código de Processo
Civil, era mesmo de se julgar improcedente o pleito, por não ter sido comprovada
28
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
a perda da capacidade laborativa imprescindível à concessão do benefício
pleiteado. Apesar do julgador não ficar adstrito ao laudo pericial, podendo formar
sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, na forma do
disposto no artigo 436 do Código Processual Civil, para afastar as conclusões do
estudo técnico, é mister que se apresentem outros elementos, seguros e coesos, o
que, todavia, não ocorre nos autos. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO
MANTENDO
INALTERADA
A
SENTENÇA
OBJURGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO
13- Apelação Civel Nº 24070086608
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
APTE BANESTES SEGUROS S/A
Advogado(a) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Advogado(a) RENATA CUNHA PÍCCOLI
APDO ANDRESSA DO NASCIMENTO PEREIRA DUTRA
Advogado(a) JOSE ALTOE COGO
APDO ANDERSON DO NASCIMENTO PEREIRA
Advogado(a) JOSE ALTOE COGO
APDO G N P (MENOR IMPUBERE)
Advogado(a) JOSE ALTOE COGO
APDO JALDI PEREIRA
Advogado(a) JOSE ALTOE COGO
APDO LEANDRO JAIR DE ACHILLES DO NASCIMENTO PEREIRA
Advogado(a) JOSE ALTOE COGO
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
PROCESSO CIVIL . APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA SEGURO VIDA.
DOENÇA PREEXISTENTE. DO AGRAVO RETIDO: Mesmo tento sido
requerida a produção de provas pela parte, compete ao Julgador, na posição
processual de seu destinatário, aquilatar as que se tornem necessárias ao seu
convencimento, por outorgar-lhe a lei, na direção do processo, competência para
selecionar os meios probatórios requeridos, indeferindo aqueles meramente
protelatórios ou que não se mostrem aptos a modificar o entendimento adotado, a
teor do artigo 130 do Código de Processo Civil. 'In casu', a produção da prova
requerida demonstra-se desnecessária ao deslinde da controvérsia trazida aos
autos, por estar o processo instruído com a documentação hábil à comprovação
de tais fatos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO MANTENDO
INCÓLUME A DECISÃO AGRAVADA. DO MÉRITO: É sabido que o
contrato de seguro repousa na boa-fé dos contratantes, os quais têm o dever de
agir com veracidade e sinceridade no tocante ao seu objeto e às circunstâncias e
declarações a ele concernentes, segundo dispõe o art. 765, do Código Civil. Vale
ressaltar que não pode a seguradora se eximir do pagamento da indenização, após
receber todas as contraprestações, sob o fundamento de pré-existência da
moléstia, pois é dever da mesma averiguar o real estado de saúde do segurado
antes da celebração do contrato o que não ocorreu nos presentes autos. Nessas
situações, ao celebrar contratos de seguro sem averiguar o real estado de saúde
dos contratantes, contentando-se com as declarações prestadas pelo segurado,
assume a contratante os riscos de determinada doença, já existente, manifestar-se
posteriormente, levando à morte do segurado e ensejando o seu dever de
indenizar. Negar aos beneficiários o direito de receberem o prêmio configuraria
enriquecimento ilícito por parte da Seguradora, que recebeu regularmente as
contraprestações, sem se preocupar com a existência ou não de doença do
segurado, capaz de afastar o direito à indenização. Compete à seguradora, autora
do contrato de adesão, apurar, à época da estipulação ou durante o período em
que está recebendo as prestações assumidas pela segurada, se as condições
inerentes às suas proposições encontram-se corretas, e, descurando-se de
perquirir, com zelo, sobre o real estado de saúde da aderente, assumiu o risco e há
de responder por sua própria omissão, sob pena de instituir a insegurança nas
relações do seguro. Verificando, desta forma, ter sido o contrato realizado nos
termos da ordem jurídica brasileira, não restando caracterizada a má-fé da
segurada, não há motivo plausível que justifique o fato da apelante ter-se insurgido
contra o pagamento do valor previsto contratualmente. Não se subtraindo,
destarte, a má-fé da autora, que seria o motivo ensejador do não pagamento do
valor previsto contratualmente no seguro de vida, falece razão à apelante, neste
aspecto, sobre fatos extintivos do direito do requerente. A seguradora que receber
parcela do prêmio do seguro, sem qualquer ressalva, obstáculo ou investigação
quanto a saúde do segurado, devera arcar com o risco da indenização pactuada no
respectivo contrato, por ser ato jurídico perfeito e bilateral. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO MANTENDO INALTERADA A
SENTENÇA GUERREADA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AOS RECURSOS
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
14- Apelação Civel Nº 24070191788
VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL
APTE JOSE VIEIRA DA SILVA
Advogado(a) PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA
Advogado(a) RENATA GOES FURTADO
APDO BANCO ITAU S/A
Advogado(a) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CADERNETAS DE
POUPANÇA.
EXTRATOS
BANCÁRIOS
DESTINADOS
À
AVERIGUAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS. EXTINÇÃO DO FEITO
EM PRIMEIRO GRAU COM BASE NO ART. 285-A DO CPC:
POSSIBILIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA
DO PEDIDO: REJEITADAS. DIREITO À EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Uma vez aplicado o art. 285-A do CPC, se a matéria objeto de controvérsia for
mesmo exclusivamente de direito, nada impedirá a reforma imediata da sentença
pelo órgão ad quem. É, pois, despicienda na hipótese a anulação do decisum para
fins de prosseguimento do feito em primeiro grau.
2. A ação de exibição de documento destina-se a permitir que o autor, analisando
o documento reclamado, avalie a possibilidade de êxito em futura ação principal,
que poderá ser proposta ou não. Trata-se de ação que pode assumir caráter
satisfativo, não obstante estar submetida ao procedimento cautelar. Por
conseguinte, ainda que a exibição possa ocorrer incidentalmente a outro processo,
não há como se reputar inadequada tal via processual pelo simples fato de não
estar a demanda preparatória vinculada a um processo principal.
3. Consiste a impossibilidade jurídica do pedido na vedação expressa do
ordenamento jurídico ao pleito autoral.
4. Embora sejam inaplicáveis as normas materiais do CDC aos contratos a ele
anteriores, o mesmo não ocorre com as regras processuais nele contidas, as quais
gozam de aplicabilidade imediata, na esteira do art. 1211 do CPC. Nesse sentido,
é possível a inversão do ônus da prova em ações que, não obstante refiram-se a
relações jurídicas anteriores à vigência da lei consumerista, envolvam partes que se
amoldem a seus arts. 2º e 3º. É o que ocorre nos feitos em que se discutem
expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos em detrimento de
valores depositados em cadernetas de poupança.
5. O poupador tem direito à exibição dos extratos de sua conta-poupança. Com
efeito, é certo que, após duas décadas, tais documentos muitas vezes se
extraviaram, sendo certo que apenas há pouco tempo houve grande divulgação na
mídia acerca do direito à recomposição dos expurgos inflacionários. Por outro
lado, é certo que o banco pode acessar os documentos requisitados por meio de
simples análise de seu sistema informatizado. Ainda: não obstante tenha o banco
alegado que os documentos pleiteados “podem não existir”, não negou
peremptoriamente a existência dos mesmos. Por fim: não se ignora que a presente
demanda se enquadra entre as que têm sido denominadas “repetitivas” ou “de
massa”, sendo que em inúmeras outras demandas semelhantes, os bancos têm
fornecido os extratos dos poupadores; logo, é pouco ou nada verossímil a
alegação de que, especificamente no caso em tela, eles “possam” não mais existir.
6. Destaca-se inocorrer, no caso em tela, violação aos arts. 295, I, 269, I, e 333, I,
do CPC, todos eles invocados nas contrarrazões ao apelo.
7. Recurso conhecido e provido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DAR
PROVIMENTO AO RECURSO
15- Apelação Civel Nº 24070313655
VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL
APTE CLARO SA
Advogado(a) SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
APDO SEVENCAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA
Advogado(a) GUTTIERES MEDEIROS REGO
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
PROCESSO CIVIL . APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DE DANO MORAL.
MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. REVELIA DECRETADA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA.
PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. AFRONTA AOS
ARTIGOS 514 E 515 DO CPC. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM 1º
GRAU. Há de se observar que a apelante traz a esta Corte matéria que não foi,
sequer, ventilada em 1º grau, uma vez que se operou o fenômeno da revelia, a
matéria trazida à 2ª Instância deverá ater-se ao teor da sentença objurgada ou,
quando muito, àquelas matérias que cabem conhecimento ex oficio. Dispõe o art.
515, do Código de Processo Civil, que a apelação devolverá ao tribunal o
29
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
conhecimento da matéria impugnada, ou seja, veda-se a apreciação de matéria não
suscitada ou discutida em 1ª Instância, salvo as que devem ser conhecidas de
ofício pelo tribunal, sob pena de se ofender o princípio tantum devolutum quantum
appellatum. Verifico que a única matéria aventada em sede de apelação que pode
ser conhecida por este Tribunal de Justiça, versa sobre o valor fixado à título de
indenização por dano moral, uma vez que o ato ilícito foi reconhecido pelo
Magistrado a quo, qual seja: a manutenção indevida do nome da apelada nos
cadastros de proteção ao crédito. Portanto, tratando-se as razões da apelação
somente sobre matéria de fato que deveriam ter sido alegadas na contestação,
restam preclusas, ou seja, não podem mais ser alegadas em grau de apelação. Em
face do exposto, NÃO CONHEÇO EM PARTE DO RECURSO POR
INOVAÇÃO RECURSAL, para excluir da devolutividade recursal,
especificamente, as seguintes matérias: (a) alegação de legalidade da cobrança; (b)
alegação do exercício regular de direito; (c) alegação de ausência de danos morais.
DO MÉRITO. A reparabilidade ou ressarcibilidade do dano moral é pacífica na
doutrina e na jurisprudência, mormente após o advento da Constituição federal de
1988 (art. 5º, incisos V e X), estando hoje sumulada sob o n. 37, pelo STJ.
Destarte, não merece censura o entendimento do julgador primevo, que
condenou a requerida a indenizar à requerente pelo dano moral sofrido. Em
relação ao quantum indenizatório, este Tribunal, a exemplo de várias outras
Cortes brasileiras, tem primado pela razoabilidade na fixação dos valores das
indenizações. É preciso ter sempre em mente, que a indenização por danos morais
deve alcançar valor tal, que sirva de exemplo para o réu, sendo ineficaz, para tal
fim, o arbitramento de quantia excessivamente baixa ou simbólica, mas, por outro
lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para o autor, servindo-lhe apenas
como compensação pela dor sofrida. Vale frisar que o valor da indenização a ser
paga em favor da autora, a título de reparação pelos danos morais decorrentes da
manutenção indevida, fixado na sentença em R$ 7.000,00 (sete mil reais), guarda
perfeita correspondência com a gravidade objetiva do fato e do seu efeito lesivo,
bem assim com as condições sociais e econômicas da vítima e da ré, autora da
ofensa, mostrando-se ajustado aos princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, e à orientação pretoriana segundo a qual a eficácia da contrapartida
pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida além
de servir de medida pedagógica, a coibir a repetição no dano. Em face do exposto,
CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos da preliminar
suscitada e, NEGO PROVIMENTO para manter inalterada a r. sentença em
todos os seus termos.
Ì
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS,
ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA E NO MÉRITO, POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
16- Apelação Civel Nº 24070334859
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
APTE ASSOCIACAO MILITARES ESTADUAIS DIRETORIA SAUDE
POLICIA
Advogado(a) FLAVIA PINCIARA SA EARP AZEVEDO
APDO ORSA CONSULTORIA LTDA
Advogado(a) RODOLFO SANTOS SILVESTRE
APDO TOTVS SA
Advogado(a) CATARINA MODENESI MANDARANO
RELATOR DES. ELISABETH LORDES
REVISOR DES. SUBS. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - IRREGULARIDADE FORMAL APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO
POSTERIOR - PREMATURIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1) Inexistindo ratificação, a posteriori, de apelação interposta antes do julgamento
dos embargos, tem-se como extemporânea a apelação.
2) Recurso não conhecido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS,
NÃO CONHECER DO RECURSO
17- Apelação Civel Nº 24080054042
VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR
APTE ALCINO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(a) DANILO SIMOES MACHADO
Advogado(a) KARINA SIMOES MACHADO
Advogado(a) RONALDO MOREIRA MACHADO
APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) DANILO DAVID RIBEIRO
Advogado(a) RODRIGO LORENCINI TIUSSI
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E
DO CONTRADITÓRIO - SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO - POLICIAL MILITAR
ESTADUAL - RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Partindo da premissa que o PAD em comento, transcorreu dentro da
legalidade, e que transgressão disciplinar é toda ação ou omissão, praticada por
militar estadual, que viole os preceitos da ética e os valores militares ou que
contrarie os deveres e obrigações a que está submetido, ou ação contrária aos
preceitos estatuídos em leis, regulamentos ou normas internas da PMES e do
CBMES, entendo que a punição aplicada está de acordo com a conduta do
sindicado.
2- Assim, ao exame de todo o processo administrativo, entendo que houve
observância aos corolários constitucionais da ampla defesa e do contraditório,
revestindo o ato administrativo que deu ensejo à impetração da presente lide, das
formalidades legais e da motivação do ato, atendido primordialmente o interesse
público, e assegurado o devido processo legal.
3- Deste modo, não há como agasalhar o argumento do recorrente quando afirma
que durante o procedimento do PAD não foram entregues os assentamentos
funcionais do apelante, causando lesão ao seu direito de defesa, na medida em que
não consta nos autos qualquer pedido neste sentido por parte do recorrente, tão
pouco a negativa da corporação. Ademais, os “assentamentos funcionais” são de
conhecimento do recorrente, pois trata-se de sua própria vida funcional.
4- Melhor sorte não tem o apelante quando afirma que houve o seu prejuízo a sua
defesa tendo em vista a ausência de advogado. No artigo 129 do RDME está
expresso que não há obrigatoriedade de defensor no PAD de rito sumário. Na
hipótese dos autos, aplicável o princípio do "pas de nullité sans grief", pois a
nulidade de ato processual exige a respectiva comprovação de prejuízo.
5- Com relação analise da última razão recursal de que não há prova cabal de que
o apelante desrespeitou os principio militares e que tenha havido transgressão
disciplinar, vejo que merece ser mantida a r. Sentença na medida em que está
fartamente demonstrado no autos a transgressão disciplinar cometida. In casu, o
servidor teve pleno conhecimento dos motivos ensejadores da instauração do
processo disciplinar. Houve, também, farta comprovação do respeito aos
princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa,
ocasião em que o indiciado podia apresentar defesa escrita, produzir provas e
arrolar testemunhas. Sendo assim, é descabida a argüição de nulidades do
processo administrativo disciplinar, principalmente quando a presente ação foi
interposta como forma derradeira de insatisfação com o robusto e conclusivo
desfecho do processo administrativo disciplinar, como ocorreu no caso em tela.
6- Por todo o exposto, CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo na íntegra a r. sentença de piso.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, negar
provimento ao recurso
18- Apelação Civel Nº 24080084866
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
APDO CARLOS SARAIVA IMPORTAÇAO E COMERCIO LTDA
Advogado(a) MARCUS MODENESI VICENTE
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - INTERESSE DO ESTADO EXECUÇAÕ FISCAL - PAGAMENTO DO DÉBITO FISCAL - 1. Tendo
sido o processo extinto sem a resolução do mérito por existência quitação do
débito fiscal objeto de execução, não há que se falar em majoração da condenação
em honorários. 2. O processo sem muita complexidade, como via de regra ocorre
nas execuções fiscais, deve fundar-se no art. 20, §4º, CPC, mediante apreciação
equitativa do magistrado. Precedentes STJ - O arbitramento da verba honorária
com fundamento no art. 20, §4º, CPC não se vincula aos limites percentuais
previstos no §3º, do mesmo dispositivo. Precedentes STJ. 3. Não há interesse do
Estado na majoração dos honorários de sucumbênca nas ações de execução fiscal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO
19- Apelação Civel Nº 24080235187
VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
APTE BANESTES S/A
Advogado(a) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO
APDO LUIZ FERNANDO DALMONECH
30
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Advogado(a) MARCELO AMARAL DALMONECH
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE
QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA-POUPANÇA: VALOR INFERIOR
A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS; IMPOSSIBILIDADE. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Por força do art. 649, X, do CPC, é inviável a penhora de quantia depositada
em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
2. Recurso conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO
20- Apelação Civel Nº 24080257264
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
APTE/APDO BANESTES SEGUROS S/A
Advogado(a) RAFAEL ALVES ROSELLI
APDO/APTE TANIA MARA SIMÕES DO CARMO
Advogado(a) GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA
APDO/APTE FERNANDO SIMOES DO CARMO
Advogado(a) GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA
APDO/APTE MARCUS SIMOES DO CARMO
Advogado(a) GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA
APDO/APTE CARLOS ALBERTO SIMÕES DO CARMO
Advogado(a) GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA
APDO/APTE LUIZ ALBERTO SIMOES DO CARMO
Advogado(a) GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 28/09/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO COMO BASE DE CALCULO PARA A
INDENIZAÇÃO. 1. Trata-se de entendimento firmado por este Tribunal,
acompanhando o entendimento do Colendo STJ que o valor do salário mínimo
vigente à época do acidente/sinistro é que deve ser utilizado como base para o
calculo do valor da indenização. I - Forte nesse entendimento, CONHEÇO do
recurso de apelação interposto por TÂNIA MARA SIMÕES DO CARMO E
OUTROS para NEGAR-LHE PROVIMENTO e; II - CONHEÇO do
recurso de apelação interposto por BANESTES SEGUROS S/A, para
DAR-LHE PROVIMENTO julgando improcedentes os pedidos formulados
nas inicial e, consequentemente, inverto o ônus de sucumbência para condenar os
apelantes/apelados TÂNIA MARA SIMÕES DO CARMO E OUTROS ao
pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa à título de honorários
de advogado (Ressalva do Eminente Revisor), ficando, portanto, a exigibilidade
do valor suspensa pelo tempo de cinco anos, uma vez que o segurado encontra-se
amparado pela assistência judiciária gratuita. PRIMEIRO RECURSO
CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO; SEGUNDO RECURSO
CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, dar provimento
ao recurso do Banestes Seguros S/A, negando provimento ao recurso de Tania
Mara Simões do Carmo, para por maioria de votos, condenar Tania Mara Simões
do Carmo e outros ao pagamento dos honorários de Seguradora
21- Apelação Civel Nº 24100042464
VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL
APTE BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(a) NELSON PASCHOALOTTO
APDO WANTUIL FERREIRA FILHO
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS A SENTENÇA.
LIMITE TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. No sistema
processual vigente, o direito de desistir da ação, obedecidas as normas de
procedimento, somente pode ser exercido pelo autor até o momento anterior à
prolação da sentença, seja esta terminativa (art. 267, do CPC), seja definitiva (art.
269, do CPC). Uma vez prolatada a sentença, mostra-se possível, apenas, a
desistência do recurso eventualmente interposto, e não da ação – porque o direito
de ação já foi plenamente exercido –, devendo o litigante suportar os efeitos
materiais e processuais da tutela jurisdicional prestada. “[...] o limite temporal
para o pedido de desistência da ação é a sentença, cabendo, no caso, somente o
não conhecimento do recurso interposto [...] (TJSP; APL 994.08.216447-4; Ac.
4701107; Diadema; Décima Sétima Câmara de Direito Público; Rel. Des. Ricardo Graccho;
Julg. 14/09/2010; DJESP 14/10/2010). Em assim sendo, nos exatos termos do
artigo 501, do Código de Processo Civil, o presente apelo não está no caso de ser
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
conhecido, uma vez que a desistência do recurso é considerada fato extintivo do
direito de recorrer, que caça o interesse recursal, determinando, por conseqüência,
a inadmissão da apelação. Mantenho a condenação em honorários advocatícios e
custas processuais constante na r. sentença. RECURSO NÃO CONHECIDO
TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO APELANTE.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE, NÃO
CONHECER DO RECURSO FACE A DESISTÊNCIA
22- Apelação Civel Nº 24100083229
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
APTE FIAT ADM DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(a) EDUARDO GARCIA JUNIOR
APDO CIA CAR COMERCIO DE VEICULOS L
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM
MORA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - CONDIÇÃO DA AÇÃO ACESSO À JUSTIÇA - COMPROVAÇÃO VALIDA DA CONSTITUIÇÃO
DO DEVEDOR EM MORA. 1. Na ação de busca e apreensão em alienação
fiduciária, a notificação do devedor para constituí-lo em mora é tão-somente
condição para a concessão ou não da medida liminar, ou seja, a ausência da
constituição do devedor em mora não pode se mostrar como condição da ação
sob pena de se restringir o direito de acesso à justiça. 2. O credor de maneira
nenhuma pode ser impedido de recorrer ao Judiciário por não ter constituído o
devedor em mora, devendo a ação de busca e apreensão seguir ser regular trâmite,
sem o deferimento da liminar, caso não haja comprovação válida da constituição
do devedor em mora. RECURSO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO
PARA ANULAR A SENTENÇA DETERMINANDO O REGULAR
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO
23- Apelação Civel Nº 24900161720
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA
APDO FRANCISCO RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(a) ANTONIO DE SOUZA VALE
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SUSPENSÃO DO PROCESSO EXTINÇÃO DO PROCESSO - . 40, § 4º da Lei de Execuções Fiscais. 1. O art.
40, § 4º da Lei de Execuções Fiscais, deixa claro que: “Art. 40. O juiz suspenderá
o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de
prescrição. [...] § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver
decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda
Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e
decretá-la de imediato.” 2. Da constatação dos documentos que compões os
presentes autos, conforme acima referenciado, e, pela leitura do dispositivo suso
transcrito, não tenho dúvidas de que a sentença hostilizada encontra-se em
perfeita sintonia com a legislação vigente, bem como com a uníssona
jurisprudência deste Sodalício. Deste modo, do decisum que determinou o
arquivamento do feito decorreu prazo superior a cinco anos, restando, portanto,
evidenciada a inércia do apelante na tentativa de satisfação de seu crédito. 4.
Impõe-se, assim o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art.
40 da Lei nº 6830/80 e a Súmula 314 do STJ. RECURSO CONHECIDO E
PROVIMENTO NEGADO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade negar
provimento ao recurso
24- Apelação Civel Nº 24940031321
VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL
APTE JOSE CARLOS ELIAS
Advogado(a) PAULO GILBERTO COELHO
APDO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A BANDES
Advogado(a) MARIA HELENA KILL
* Apelação Adesiva Nº 24940031321
31
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
APTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A BANDES
APDO JOSE CARLOS ELIAS
RELATOR DES. ELISABETH LORDES
REVISOR DES. SUBS. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - FRAUDE
CONTRA CREDORES - ALIENAÇÃO POSTERIOR À CITAÇÃO DO
EXECUTADO, MAS ANTERIOR AO REGISTRO DE PENHORA OU
ARRESTO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CONSILIUM
FRAUDIS - SÚMULA 375 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO PRINCIPAL
PROVIDO - APELAÇÃO ADESIVA PREJUDICADA.
1) "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do
bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Inteligência da
Súmula 375 do STJ.
2) Para a constatação de fraude à execução é necessário que estejam presentes,
concomitantemente, os seguintes requisitos: (i.) que a ação já tenha sido aforada,
(ii.) que o adquirente saiba da existência da ação por já constar no cartório
imobiliário algum registro (presunção juris et de jure contra o adquirente), ou
porque o exeqüente, por outros meios, provou que dela o adquirente já tinha
ciência; (iii.) que a alienação ou a oneração dos bens seja capaz de reduzir o
devedor à insolvência, militando em favor do exeqüente a presunção juris tantum.
3) A inversão do ônus sucumbêncial em razão da reforma da sentença, torna o
prejudicado o recurso adesivo que pretendia a majoração dos honorários
advocatícios interposto pela parte contrária.
4) Recurso de José Carlos Elias conhecido e provido, reformando a sentença de
piso, invertendo-se os ônus de sucumbência.
5) Recursso do Banco do Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo
prejudicado.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO APELO DE JOSÉ CARLOS ELIAS E JULGAR
PREJUDICADA A APELAÇÃO ADESIVA
25- Apelação Civel Nº 24950125096
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ALEMER JABOUR MOULIN
APDO LIDIO EDUARDO TELES DE OLIVEIRA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO
CÍVEL.
EXECUÇÃO
FISCAL.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 40, § 4º, DA LEF: REJEITADA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. TRANSCURSO DE PRAZO QUINQUENAL
APÓS O PROCESSO TER PERMANECIDO SUSPENSO POR 1 (UM) ANO:
PRESCRIÇÃO
CARACTERIZADA.
RECURSO
CONHECIDO
E
IMPROVIDO.
1. O art. 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais, segundo o qual a prescrição
intercorrente pode ser decretada de ofício, não concerne à prescrição tributária
propriamente dita, mas apenas ao seu reconhecimento em sede jurisdicional.
Logo, trata-se de norma eminentemente processual, cuja instituição por lei
ordinária - Lei n. 11.051/2004 - não acarreta qualquer violação ao art. 146, III, da
CF/88.
2. Se a execução fiscal permanece suspensa pelo prazo de 1 (um) ano em virtude
de não terem sido encontrados bens suficientes à satisfação do crédito exequendo,
tem início a fluência do prazo quinquenal para o implemento da prescrição
intercorrente; esta, por sua vez, deve ser decretada de ofício pelo órgão
jurisdicional (art. 40 da Lei 6.830/1980).
3. Recurso conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO
26- Apelação Civel Nº 24960039691
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado(a) NÃO INFORMADO
APDO MARMORARIA BRASIL LTDA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SUSPENSÃO DO PROCESSO EXTINÇÃO DO PROCESSO - . 40, § 4º da Lei de Execuções Fiscais. 1. O art.
40, § 4º da Lei de Execuções Fiscais, deixa claro que: “Art. 40. O juiz suspenderá
o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de
prescrição. [...] § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver
decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda
Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e
decretá-la de imediato.” 2. Da constatação dos documentos que compões os
presentes autos, conforme acima referenciado, e, pela leitura do dispositivo suso
transcrito, não tenho dúvidas de que a sentença hostilizada encontra-se em
perfeita sintonia com a legislação vigente, bem como com a uníssona
jurisprudência deste Sodalício. 3. Veja-se que salta aos olhos o fato de os autos
terem sido arquivados em fevereiro de 1992 (fls. 21 - v), face à suspensão
requerida pela Fazenda Pública em outubro de 1990. Deste modo, do decisum que
determinou o arquivamento do feito decorreu prazo superior a cinco anos,
restando, portanto, evidenciada a inércia do apelante na tentativa de satisfação de
seu crédito. 4. Impõe-se, assim o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos
termos do art. 40 da Lei nº 6830/80 e a Súmula 314 do STJ. RECURSO
CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade negar
provimento ao recurso
27- Apelação Civel Nº 24990072381
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA
APDO CELSO SCHUWAB TAGARRO
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SUSPENSÃO DO PROCESSO EXTINÇÃO DO PROCESSO - . 40, § 4º da Lei de Execuções Fiscais. 1. O art.
40, § 4º da Lei de Execuções Fiscais, deixa claro que: “Art. 40. O juiz suspenderá
o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de
prescrição. [...] § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver
decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda
Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e
decretá-la de imediato.” 2. Da constatação dos documentos que compões os
presentes autos, conforme acima referenciado, e, pela leitura do dispositivo suso
transcrito, não tenho dúvidas de que a sentença hostilizada encontra-se em
perfeita sintonia com a legislação vigente, bem como com a uníssona
jurisprudência deste Sodalício. 3. Veja-se que salta aos olhos o fato de os autos
terem sido arquivados em fevereiro de 1992 (fls. 21 - v), face à suspensão
requerida pela Fazenda Pública em outubro de 1990. Deste modo, do decisum que
determinou o arquivamento do feito decorreu prazo superior a cinco anos,
restando, portanto, evidenciada a inércia do apelante na tentativa de satisfação de
seu crédito. 4. Impõe-se, assim o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos
termos do art. 40 da Lei nº 6830/80 e a Súmula 314 do STJ. RECURSO
CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade negar
provimento ao recurso
28- Apelação Civel Nº 25090003135
ITAGUAÇU - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
APTE ANTONIO NAPOLEAO ZANOTTI
Advogado(a) BRUNO SANTOS ARRIGONI
Advogado(a) HENRIQUE SOARES MACEDO
APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EXCLUSÃO DOS SÓCIOS - INOCORRENCIA - NOME DOS MESMOS
INCLUÍDO NA CDA - A ÉPOCA DA INFRAÇÃO ÀS NORMAS
TRIBUTÁRIAS O MESMO PARTICIPAVA ATIVAMENTE DA
GERÊNCIA DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
CARACTERIZADA - IMPENHORABILIDADE DA PROPRIEDADE
RURAL - NÃO COMPROVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS AO
SEU FAVOR - NÃO COMPROVAÇÃO DE SER ÚNICO IMÓVEL DE
SUA MORADIA - ENDEREÇO FORNECIDO PARA CITAÇÃO
32
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
DIVERSO DO IMÓVEL PENHORADO ALEGOU EM SEU
PRÓPRIO DESFAVOR QUE O REFERIDO IMÓVEL PERTENCIA
CONJUNTAMENTE A SUA PESSOA E AO SEU SÓCIO AFASTANDO
DESTA FORMA O REQUISITO DE MORADIA FAMILIAR MATÉRIA DE PROVA PRECLUSA - INOVAÇÃO PROBATÓRIA EM
SEDE DE SEGUNDO GRAU VEDADA - A UNANIMIDADE DE
VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO
29- Apelação Civel Nº 29080010340
JERÔNIMO MONTEIRO - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
APTE GILBERTO RIDOLPHI
Advogado(a) JOSE ROCHA JUNIOR
APDO MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO
Advogado(a) DEICLESSUEL LIMA DAN
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO.
REGRA DE TRANSIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Insta ressaltar que o
art. 37, § 6º, da Constituição da República de 1988 prescreve que a
responsabilidade do Município perante seus administrados é objetiva. Somente a
culpa da vítima tem o condão de afastar ou diminuir tal responsabilidade, a
teor da teoria do "risco administrativo". Vale consignar que estamos diante de
caso de responsabilidade civil do ente público por ato de seus agentes. Se a
possibilidade de exercício dos direitos fosse indefinida no tempo, haveria
instabilidade social. O devedor, passado muito tempo da constituição de seu
crédito, nunca saberia se o credor poderia, a qualquer momento, voltar-se contra
ele. O decurso de tempo, em lapso maior ou menor, deve colocar uma pedra
sobre a relação jurídica cujo direito não foi exercido. É com fundamento na paz
social, na tranqüilidade da ordem jurídica que devemos buscar o fundamento do
fenômeno da prescrição e da decadência. Com relação ao tempo de inércia exigido
para a ocorrência da prescrição, salienta-se que o Código Civil vigente, assim
como o anterior, fixam inúmeros prazos, cada um correspondendo à espécie de
ação relacionada ao direito que tem a pessoa (art. 206), sendo certo que quando a
lei não tratar especificamente do prazo de determinada ação deve-se aplicar a regra
geral (art. 205). Na hipótese, contudo, de o prazo prescricional ter tido início na
vigência do Código Civil anterior, como no caso em análise, há que ser observada
a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Código Civil, que dispõe que
os prazos prescricionais por ele reduzidos serão os da lei anterior se, na data de
sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo
estabelecido na lei revogada. Consoante nossa melhor doutrina, atenta aos
princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da Irretroatividade legal,
filio-me, portanto, à posição segundo a qual aplica-se o prazo prescricional de três
anos, contados a partir da vigência do novo Código Civil, ou seja, 11 de janeiro de
2003, e não da data da ocorrência do fato danoso. No caso em comento o curso
do prazo prescricional teve início na vigência do Código Civil de 1916, porquanto
a lesão ao direito subjetivo do autor ocorreu no ano de 1998, quando foi vítima
das agressões relatadas na inicial. A prescrição referente à reparação civil era
regulada pelo caput do artigo 177 do Código Civil revogado, que estabelecia o
prazo de 20 (vinte) anos para o exercício desta pretensão. Com a entrada em vigor
do novo Código Civil este prazo prescricional sofreu drástica redução sendo
fixado em 3 (três) anos (206,§ 3º, V, do CC/02). In casu, a presente ação somente
foi proposta em 2008, ou seja, dez anos após a ocorrência do fato danoso. Os três
anos previstos na nova legislação findaram-se em 2005. Assim, se o prazo
anteriormente previsto era de 20 (vinte) anos e o mesmo foi reduzido para 03
(três), observa-se que da data do fato até a entrada em vigor do novo código, 1998
a 2003, transcorreram 05 (cinco) anos. Diante disso, não tendo alcançado a
metade do prazo previsto na lei revogada, aplica-se, no presente caso, o prazo
prescricional de 03 (três anos). Deste modo, ajuizado o pedido indenizatório em
10/10/2008, não resta dúvida de que o eventual direito do autor encontra-se
irremediavelmente atingido pela prescrição. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO
MANTENDO
INALTERADA
A
SENTENÇA
OBJURGADA.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO
30- Apelação Civel Nº 30050003539
LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
APTE ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
Advogado(a) REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA
APDO JUNAL-JUPARANA AUTOMOVEIS S/A
Advogado(a) KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
RELATOR DES. RÔMULO TADDEI
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
EMBARGOS
DE
EXECUÇÃO
EM
FASE
DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL. 1) EXTINÇÃO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA.
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 2) Necessidade de
REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240/STJ. 3) ausência de bens
penhoráveis do devedor. Suspensão do feito. Art. 791, III, do cpc.
RECURSO PROVIDO.
1) Segundo o que prescreve o artigo 267, III, do CPC, a extinção do feito não se
dá automaticamente, visto que após transcorrido 30 (trinta) dias sem qualquer
manifestação do autor para promover os atos e diligências que lhe é cabível, o
magistrado antes de extinguir o processo deverá intimar o autor, pessoalmente,
para sanar o vício em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do § 1º, do mesmo
dispositivo.
2) Ademais, é defeso ao juiz declarar, de ofício, a extinção do processo, com
fundamento no art. 267, III, do CPC, após a formação processual, uma vez que é
imprescindível o requerimento do réu (Súmula 240/STJ).
3) A inexistência de bens passíveis de penhora não enseja a extinção do processo
de execução, mas sim, sua suspensão, ex vi do art. 791, inciso III, do Código de
Processo Civil. Assim, se o credor não consegue dar prosseguimento à execução
por não localização de bens penhoráveis, ou quando localizados não são
suficientes para que se efetive uma penhora útil, a consequência não é a extinção
por abandono da causa, mas a suspensão do processo, nos termos do art. 791, III,
do CPC. Recurso provido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO
31- Apelação Civel Nº 32050002008
MIMOSO DO SUL - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
APTE BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) ADILSON GUIOTTO TORRES
Advogado(a) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
Advogado(a) ANDREA NEVES REBELLO
Advogado(a) ANTÔNIO CARLOS FRADE
Advogado(a) CLAUDINE SIMOES MOREIRA
Advogado(a) EMIR JOSE TESCH
Advogado(a) FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES
Advogado(a) PAULO CESAR BUSATO
Advogado(a) SELCO DALTO
Advogado(a) TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO
APDO MARIA MOULIN CARVALHO
Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
Advogado(a) WINICIUS MASOTTI
APDO HILTON MOULIN
Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
Advogado(a) WINICIUS MASOTTI
APDO DIONE CAETANO MOULIN
Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
Advogado(a) WINICIUS MASOTTI
APDO MILTON CAMPOS DE AZEVEDO
Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
Advogado(a) WINICIUS MASOTTI
RELATOR DESIG. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 28/09/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INDENIZATÓRIA. ATO
ILÍCITO. DANOS MORAIS. VALOR r$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
MANTIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. conforme os requisitos exigidos para
que surja o dever de indenizar, a responsabilidade civil pode ser dividida em
subjetiva e objetiva. Ambas as modalidades têm em comum a necessidade de
comprovação do dano, da conduta danosa e do nexo de causalidade entre os dois.
A responsabilidade civil subjetiva requer ainda que a conduta do agente tenha sido
empreendida culposamente, fato que, à medida que confere maior garantia ao
suposto causador do dano, torna mais difícil que a vítima seja ressarcida. Em face
dessa ponderação de interesses, ora protegendo a vítima, ora aquele que foi
acusado de ser o causador do dano, é que o novo Código Civil alargou o campo
de atuação do instituto da responsabilidade civil, ao dispor, em seu artigo 927,
parágrafo único. Aquele que desenvolve atividade que, por si só, representa
incremento razoável do risco de dano a direito alheio, assume,
independentemente de comprovação de culpa, responsabilidade pelos danos
causados em razão de tal atividade. Nos termos do § 2º do art. 43 do Código de
Defesa
do
Consumidor/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document-frame.htm&l=jump&ii
33
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
d=c%3A%5CViews44%5CMagister%5CMgstrnet%5CMagNet_Legis.nfo&d=C
DC,%20art.%2043&sid=5a6b6536.4a20a20b.0.0, a inclusão do nome do
consumidor em cadastros de devedores deve ser antecedida à prévia comunicação,
por escrito, acerca de tal inclusão; dando-se a ele a oportunidade de tomar as
devidas providências. Diante disso, vale destacar que a ausência de notificação da
anotação negativa é suficiente para justificar o cancelamento do registro e
autorizar indenização por dano moral. A condenação não deve ser tão ínfima que
não sirva de repreensão para quem a recebe, nem tampouco demasiada que possa
proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob
pena de desvirtuamento do instituto do dano moral. Após analisar
minuciosamente os autos, entendo que a indenização a título de danos morais
fixada na sentença analisada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) não merece
reparos, não havendo prejuízo à efetiva e precisa entrega da tutela jurisdicional
buscada. Ressalto, ainda, que o mencionado valor está em conformidade com as
circunstâncias específicas do evento, atento à situação patrimonial das partes
(condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa,
atendido o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem
gerar enriquecimento sem causa, indevido pelo direito vigente (art. 884, CCB/02),
levando-se em conta, ainda, a medição da extensão do dano de que trata o artigo
944
do
Código
Civil/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document-frame.htm&l=jump&iid=c%3
A%5CViews44%5CMagister%5CMgstrnet%5CMagNet_Legis.nfo&d=CC,%20ar
t.%20944&sid=4f5c5a53.60ccb939.0.0, específica em cada caso, sempre em
sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO, MANTENDO INALTERADA A R.
SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. NO TOCANTE AS
AÇÕES CAUTELARES AJUIZADAS, RECURSO CONHEÇIDO e
IMPROVIDO, FICANDO MANTIDOS INCÓLUMES AS SENTENÇAS
NELAS PROFERIDAS
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso
32- Apelação Civel Nº 32050002016
MIMOSO DO SUL - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
APTE BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) ADILSON GUIOTTO TORRES
Advogado(a) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
Advogado(a) ANDREA NEVES REBELLO
Advogado(a) ANTÔNIO CARLOS FRADE
Advogado(a) CLAUDINE SIMOES MOREIRA
Advogado(a) EMIR JOSE TESCH
Advogado(a) FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES
Advogado(a) PAULO CESAR BUSATO
Advogado(a) SELCO DALTO
Advogado(a) TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO
APDO MARIA MOULIN CARVALHO
Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
Advogado(a) WINICIUS MASOTTI
APDO HILTON MOULIN
Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
Advogado(a) WINICIUS MASOTTI
APDO DIONE CAETANO MOULIN
Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
Advogado(a) WINICIUS MASOTTI
APDO MILTON CAMPOS DE AZEVEDO
Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
RELATOR DESIG. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 28/09/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INDENIZATÓRIA. ATO
ILÍCITO. DANOS MORAIS. VALOR r$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
MANTIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. conforme os requisitos exigidos para
que surja o dever de indenizar, a responsabilidade civil pode ser dividida em
subjetiva e objetiva. Ambas as modalidades têm em comum a necessidade de
comprovação do dano, da conduta danosa e do nexo de causalidade entre os dois.
A responsabilidade civil subjetiva requer ainda que a conduta do agente tenha sido
empreendida culposamente, fato que, à medida que confere maior garantia ao
suposto causador do dano, torna mais difícil que a vítima seja ressarcida. Em face
dessa ponderação de interesses, ora protegendo a vítima, ora aquele que foi
acusado de ser o causador do dano, é que o novo Código Civil alargou o campo
de atuação do instituto da responsabilidade civil, ao dispor, em seu artigo 927,
parágrafo único. Aquele que desenvolve atividade que, por si só, representa
incremento razoável do risco de dano a direito alheio, assume,
independentemente de comprovação de culpa, responsabilidade pelos danos
causados em razão de tal atividade. Nos termos do § 2º do art. 43 do Código de
Defesa
do
Consumidor/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document-frame.htm&l=jump&ii
d=c%3A%5CViews44%5CMagister%5CMgstrnet%5CMagNet_Legis.nfo&d=C
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DC,%20art.%2043&sid=5a6b6536.4a20a20b.0.0, a inclusão do nome do
consumidor em cadastros de devedores deve ser antecedida à prévia comunicação,
por escrito, acerca de tal inclusão; dando-se a ele a oportunidade de tomar as
devidas providências. Diante disso, vale destacar que a ausência de notificação da
anotação negativa é suficiente para justificar o cancelamento do registro e
autorizar indenização por dano moral. A condenação não deve ser tão ínfima que
não sirva de repreensão para quem a recebe, nem tampouco demasiada que possa
proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob
pena de desvirtuamento do instituto do dano moral. Após analisar
minuciosamente os autos, entendo que a indenização a título de danos morais
fixada na sentença analisada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) não merece
reparos, não havendo prejuízo à efetiva e precisa entrega da tutela jurisdicional
buscada. Ressalto, ainda, que o mencionado valor está em conformidade com as
circunstâncias específicas do evento, atento à situação patrimonial das partes
(condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa,
atendido o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem
gerar enriquecimento sem causa, indevido pelo direito vigente (art. 884, CCB/02),
levando-se em conta, ainda, a medição da extensão do dano de que trata o artigo
944
do
Código
Civil/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document-frame.htm&l=jump&iid=c%3
A%5CViews44%5CMagister%5CMgstrnet%5CMagNet_Legis.nfo&d=CC,%20ar
t.%20944&sid=4f5c5a53.60ccb939.0.0, específica em cada caso, sempre em
sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO, MANTENDO INALTERADA A R.
SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. NO TOCANTE AS
AÇÕES CAUTELARES AJUIZADAS, RECURSO CONHEÇIDO e
IMPROVIDO, FICANDO MANTIDOS INCÓLUMES AS SENTENÇAS
NELAS PROFERIDAS
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso
33- Apelação Civel Nº 32050002099
MIMOSO DO SUL - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
APTE BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) ADILSON GUIOTTO TORRES
Advogado(a) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
Advogado(a) ANDREA NEVES REBELLO
Advogado(a) ANTÔNIO CARLOS FRADE
Advogado(a) CLAUDINE SIMOES MOREIRA
Advogado(a) EMIR JOSE TESCH
Advogado(a) FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES
Advogado(a) PAULO CESAR BUSATO
Advogado(a) SELCO DALTO
Advogado(a) TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO
APDO LUIZ ANTONIO MOULIN CARVALHO
Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
Advogado(a) WINICIUS MASOTTI
APDO MARIA THEREZINHA ARRABAL FERNANDES CARVALHO
Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
Advogado(a) WINICIUS MASOTTI
RELATOR DESIG. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 28/09/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INDENIZATÓRIA. ATO
ILÍCITO. DANOS MORAIS. VALOR r$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)
MANTIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. conforme os requisitos exigidos para
que surja o dever de indenizar, a responsabilidade civil pode ser dividida em
subjetiva e objetiva. Ambas as modalidades têm em comum a necessidade de
comprovação do dano, da conduta danosa e do nexo de causalidade entre os dois.
A responsabilidade civil subjetiva requer ainda que a conduta do agente tenha sido
empreendida culposamente, fato que, à medida que confere maior garantia ao
suposto causador do dano, torna mais difícil que a vítima seja ressarcida. Em face
dessa ponderação de interesses, ora protegendo a vítima, ora aquele que foi
acusado de ser o causador do dano, é que o novo Código Civil alargou o campo
de atuação do instituto da responsabilidade civil, ao dispor, em seu artigo 927,
parágrafo único. Aquele que desenvolve atividade que, por si só, representa
incremento razoável do risco de dano a direito alheio, assume,
independentemente de comprovação de culpa, responsabilidade pelos danos
causados em razão de tal atividade. Nos termos do § 2º do art. 43 do Código de
Defesa
do
Consumidor/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document-frame.htm&l=jump&ii
d=c%3A%5CViews44%5CMagister%5CMgstrnet%5CMagNet_Legis.nfo&d=C
DC,%20art.%2043&sid=5a6b6536.4a20a20b.0.0, a inclusão do nome do
consumidor em cadastros de devedores deve ser antecedida à prévia comunicação,
por escrito, acerca de tal inclusão; dando-se a ele a oportunidade de tomar as
devidas providências. Diante disso, vale destacar que a ausência de notificação da
anotação negativa é suficiente para justificar o cancelamento do registro e
autorizar indenização por dano moral. A condenação não deve ser tão ínfima que
34
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
não sirva de repreensão para quem a recebe, nem tampouco demasiada que possa
proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob
pena de desvirtuamento do instituto do dano moral. Após analisar
minuciosamente os autos, entendo que a indenização a título de danos morais
fixada na sentença analisada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) não merece
reparos, não havendo prejuízo à efetiva e precisa entrega da tutela jurisdicional
buscada. Ressalto, ainda, que o mencionado valor está em conformidade com as
circunstâncias específicas do evento, atento à situação patrimonial das partes
(condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa,
atendido o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem
gerar enriquecimento sem causa, indevido pelo direito vigente (art. 884, CCB/02),
levando-se em conta, ainda, a medição da extensão do dano de que trata o artigo
944
do
Código
Civil/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document-frame.htm&l=jump&iid=c%3
A%5CViews44%5CMagister%5CMgstrnet%5CMagNet_Legis.nfo&d=CC,%20ar
t.%20944&sid=4f5c5a53.60ccb939.0.0, específica em cada caso, sempre em
sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO, MANTENDO INALTERADA A R.
SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. NO TOCANTE AS
AÇÕES CAUTELARES AJUIZADAS, RECURSO CONHEÇIDO e
IMPROVIDO, FICANDO MANTIDOS INCÓLUMES AS SENTENÇAS
NELAS PROFERIDAS
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso
34- Apelação Civel Nº 35040114635
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
APTE AGUINALDO CESAR GOMES
Advogado(a) ROSIMARA PERIN
APDO HOMERO DOMINGOS COSTALONGA
Advogado(a) MARIANE AMANTINO CSASZAR
Advogado(a) SIMONE AFONSO LARANJA
APDO DAGMAR LOPES COSTALONGA
Advogado(a) MARIANE AMANTINO CSASZAR
Advogado(a) SIMONE AFONSO LARANJA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DA
POSSE PRÉVIA, DO ESBULHO E DA PERDA DA POSSE; ESBULHO
ANTERIOR AO PRAZO DE ANO E DIA. AÇÃO DE FORÇA VELHA,
PORTANTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM SEDE DE SENTENÇA.
ALEGAÇÕES DE ERRO NA DEMARCAÇÃO DO LOTEAMENTO COMO
JUSTIFICATIVAS PARA A INVASÃO DE TERRENO VIZINHO:
RECHAÇADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Cabe ao autor da ação de reintegratória comprovar sua posse prévia do imóvel,
o esbulho ocorrido, a perda da posse e a data do esbulho. In casu, foram
comprovados os três primeiros dentre os quatro requisitos citados, apurando-se,
ainda, que o esbulho ocorreu há mais de ano e dia do ajuizamento. Entrementes, a
data do esbulho é importante não para fins de procedência ou improcedência do
pedido inicial, mas apenas para definir se o feito tramitará pelo rito especial das
ações de força nova ou pelo procedimento ordinário, aplicável às de força velha.
2. O apelante, réu na demanda, assevera que o esbulho do terreno dos apelados
seria “justificável” em razão de, por um erro na demarcação ocorrido no
loteamento, os adquirentes dos lotes terem sucessivamente ocupado parte dos
imóveis vizinhos. A alegação, porém, não merece acolhida, uma vez que: (a) ainda
que o erro na demarcação tenha ocorrido, caberia ao recorrente demandar em
juízo a imobiliária de quem adquiriu o lote ou os adquirentes dos lotes vizinhos - e
não avançar sobre o lote seguinte -, sendo que, na impossibilidade de reposição do
statu quo ante, ter-se-ia tutela pelo equivalente; (b) de qualquer modo, constatou-se
que o apelante ocupa lote diverso do efetivamente adquirido; e (c) uma vez
verificado qual o lote efetivamente ocupado, apurou-se que seria impossível a
invasão decorrer do mencionado erro de demarcação.
3. Recurso conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO
35- Apelação Civel Nº 35080179449
VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL
APTE BRADESCO SEGUROS SA
Advogado(a) RAFAEL ALVES ROSELLI
APDO ERISVANDO MORENO DOS SANTOS
Advogado(a) MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
APELAÇÃO CÍVEL. 1) AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT. 1) sinistro ocorrido antes da mp 451/2008.
TABELA SUSEP. APLICAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 2) invalidez
permanente. Ônus da parte autora. Não comprovação. 3) indenização.
indevida. Recurso provido.
1) Acertado adotar como parâmetro para o cálculo da indenização do seguro
obrigatório, nos acidentes ocorridos em data anterior à Medida Provisória nº
451/2008, a tabela contida no art. 5º, da Circular nº 029/1991, da
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), no intuito de calcular de forma
individualizada e proporcional ao grau e espécie de lesão sofrida pela vítima a
indenização devida em cada caso concreto.
2) O STJ, manifestou-se no sentido de que é ônus da parte autora a comprovação
do grau de invalidez, acrescentando ainda que alegar e não provar é o mesmo que
não alegar. Nenhum dos documentos juntados aos autos é capaz de comprovar,
nem mesmo indicar, qualquer debilidade permanente sofrida pelo apelado.
3) O direito a perceber indenização oriunda do seguro obrigatório surge somente
com a prova da invalidez e dos danos sofridos, consoante se depreende do artigo
5º, caput, da Lei n. 6.194/74. Logo, inexistindo prova acerca da alegada invalidez
permanente do autor, bem como de sua incapacidade para o trabalho, tem-se por
indevida a referida indenização.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, dar-lhe
provimento
36- Apelação Civel Nº 38050005719
NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL
APTE RITA DE CASSIA DAHER
Advogado(a) MARIA ERMELINDA A A DIAS
APDO BANESTES SEGUROS SA
Advogado(a) JOSE CARLOS SAID
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE VEÍCULO SEGURO - BOA FÉ - FRALDE - SINISTRO. Restando caracterizado que a
parte agiu de má fé quando da celebração de contrato de seguro, abre-se a
possibilidade de não haver pagamento por parte da seguradora. Para tanto, há
imperiosa necessidade de haver comprovação patente da existência de má-fé.
RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, negar
provimento ao recurso
37- Apelação Civel Nº 48050055234
SERRA - 1ª VARA CÍVEL
APTE PH COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Advogado(a) ARTHUR CARLOS LESSA FILHO
APDO FERNANDO ALVES DE LIMA
Advogado(a) RAPHAEL T. C. GHIDETTI
RELATOR DES. RÔMULO TADDEI
REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 05/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
“Apelação cível. 1) AÇÃO MONITÓRIA PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/08 DO TJES.
REJEITADA. 2) CHEQUE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO. ÔNUS DO
DEVEDOR QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS
OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333 DO CPC.
COMPROVAÇÃO COM RECIBO DE QUITAÇÃO. OBRIGAÇÃO
EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.”
1) No caso em questão, não há falar-se em intempestividade, haja
vista que o recurso fora interposto no último dia do prazo, em consonância com a
Resolução nº 19/2008 do TJES.
2) Como cediço, a repartição do ônus probatório, na ação monitória,
segue a regra geral do art. 333, do Código de Processo Civil, incumbindo ao autor
a prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a prova dos fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito do autor.
Destarte, ao afirmar o embargante ter quitado o valor do cheque,
transferiu para si o ônus da prova de tal assertiva, e não a fazendo é de prosseguir
o feito. Entrementes, por meio do recibo jungido aos autos pelo apelado, restou
devidamente comprovada a quitação da dívida cobrada e, por conseguinte,
35
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
demonstrou causa extintiva da obrigação. Sentença mantida. Recurso Improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, rejeitar a
preliminar arguida, negando provimento ao recurso
38- Apelação Civel Nº 69080046316
MARATAÍZES - VARA CÍVEL
APTE BANESTES SEGUROS S/A
Advogado(a) ANDRE SILVA ARAUJO
Advogado(a) RAFAEL ALVES ROSELLI
APDO VILSON BARRETO ALVES
Advogado(a) RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL. 1) AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT. 1) sinistro ocorrido antes da mp 451/2008.
TABELA SUSEP. APLICAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 2) invalidez
permanente. Laudo do dml. Perícia judicial. Contradição. Prevalência do
laudo do dml. 3) grau de invalidez. Omissão laudo dml. Consideração grau
mínimo atestado pela perícia judicial. 4) indenização devida. Cálculo.
Recurso provido.
1) Acertado adotar como parâmetro para o cálculo da indenização do seguro
obrigatório, nos acidentes ocorridos em data anterior à Medida Provisória nº
451/2008, a tabela contida no art. 5º, da Circular nº 029/1991, da
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), no intuito de calcular de forma
individualizada e proporcional ao grau e espécie de lesão sofrida pela vítima a
indenização devida em cada caso concreto.
2) A lei n.º 6.194/74, em seu art. 5º, § 5º, estipula que o é DML responsável pela
apuração da ocorrência de lesões permanentes, bem como pela sua quantificação,
razão pela qual, estando o laudo pericial de fls. 90/102 incompatível com o laudo
daquele órgão, no que tange à existência de debilidade permanente e doença
incurável, deve este último prevalecer.
3) O laudo complementar do DML é omisso quanto à quantificação das lesões
sofridas, tendo o laudo pericial atestado ser o apelado portador de limitação em
grau mínimo (25%) da função de abdução (elevação) do ombro direito. Assim,
diante da referida omissão, razoável adotar a graduação atestada por este último
como parâmetro para a apuração do valor da indenização devida.
4) Para aferir o valor da indenização, nos casos em que é aplicada a referida tabela,
multiplica-se o valor do teto da indenização pelo valor percentual estabelecido na
tabela para cada lesão e deste resultado multiplica-se ainda, o percentual da
incapacidade da vítima fornecido pelo DML, ou seja, R$ 13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais) x 25% x 25%.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, dar-lhe
provimento
39- Remessa Ex-officio Nº 24010037406
VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA AUDITORIA MILITAR VITORIA
PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
PARTE VANDEIR ROSA
Advogado(a) JEFERSON DA SILVA
* Apelação Voluntária Nº 24010037406
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APDO VANDEIR ROSA
RELATOR DES. ELISABETH LORDES
REVISOR DES. SUBS. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE
SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - PERDA DO
INTERESSE
DE
AGIR
NÃO
VERIFICADA
INCOMUNICABILIDADE DE INSTÂNCIAS - EXCEÇÃO ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE FATO E DE AUTORIA ORDEM
CONCEDIA
NULIDADE
DO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - RECURSO AO QUAL NEGA-SE
PROVIMENTO - REMESSA CONHECIDA PARA MANTER A
SENTENÇA.
1) Em que pese a causa de pedir seja a nulidade do processo administrativo e o
magistrado tenha concedido a segurança com base na absolvição do apelado na
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
esfera criminal por ausência de dolo, não há que se falar em julgamento extra
petita, tendo em vista o disposto no art. 462 do CPC.
2) Não há perda do interesse pela reabilitação e eliminação das anotações, pois o
pedido imediato do militar é a anulação do ato administrativo que tem como uma
de suas consequência a eliminação das anotações na ficha disciplinar.
3) Para surtir efeito na esfera administrativa, a sentença penal absolutória tem que
negar a existência do fato ou de sua autoria, não sendo nenhuma dessas a hipótese
dos autos, pois o apelado foi absolvido por inexistência de dolo.
4) O processo administrativo disciplinar encontra-se eivado de ilegalidade, tendo
em vista que na fase instrutória não foi observado os princípios do contraditório e
da ampla defesa, previstos tanto na Constituição Federal quanto no art. 104 do
Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais do Estado do Espírito.
5) Recurso interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO improvido e
Remessa conhecida para manter-se a sentença incólume.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE
VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
40- Remessa Ex-officio Nº 24040236069
VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REMTE JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL DE VITOR
PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(a) JOSE RICARDO DE ABREU JUDICE
PARTE CASAS SANTA TEREZINHA TECIDOS LTDA
Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
* Apelação Voluntária Nº 24040236069
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APDO CASAS SANTA TEREZINHA TECIDOS LTDA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
REMESSA EX-OFFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AUTORIZAÇÃO PARA
IMPRESSÃO DE BLOCO DE NOTAS FISCAIS CONDICIONADA AO
PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. ILEGALIDADE. O nosso sistema
legal confere ao Fisco amplo instrumental para garantir a satisfação e execução de
sua Dívida Ativa, sem necessidade de substituí-lo por sanções políticas vedadas
pela ordem jurídica vigente. De fato, a ausência de autorização para impressão de
nota fiscal sob o fundamento de existência de débito, configura exercício
arbitrário do poder e intolerável autotutela, uma vez que a municipalidade possui
meios próprios para a cobrança. No que se refere às custas processuais em feitos
envolvendo o Estado do Espírito Santo, colhe-se da jurisprudência deste sodalício
que “Não há que se falar em condenação da Fazenda Pública ao pagamento das
custas e emolumentos, pois estaria a pagar a si própria, caracterizando o instituto da
confusão como causa de extinção das obrigações. No entanto, há que se ressaltar que a
Fazenda Pública deverá restituir ao seu adversário, que foi a parte vencedora, o
valor por ele eventualmente gasto a título de custas e emolumentos judiciais”
(TJES, Agravo Interno na Remessa Ex-officio n. 35050126073, Rel. Des.
MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, QUARTA CÂMARA CÍVEL, julgado em
22/09/2009, DJ 26/10/2009, destaquei). No presente caso, observo que o Estado
do Espírito Santo, ora apelante, foi sucumbente, assim, deverá ressarcir o valor
pago a título de custas processuais prévias, sendo isento do pagamento das
remanescentes. Logo, a sentença deve ser reformada apenas nesse ponto, para que
seja acrescida a ressalva de que a condenação se limita ao ressarcimento das custas
antecipadas pela apelada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
PARCIALMENTE para tão somente EXCLUIR a condenação do apelante,
imposta em primeiro grau, ao pagamento de custas processuais remanescentes,
mantendo a r. sentença em todos os seus termos. Por fim, CONHEÇO e dou
PROVIMENTO a presente remessa nos mesmos termos da apelação,
MANTENDO a sentença em seus demais termos.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS,
CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de apelação para
tão somente EXCLUIR a condenação do apelante, imposta em primeiro grau
quanto as custas processuais remanescentes e CONHECER e DAR
PROVIMENTO a presente remessa nos mesmos termos da apelação,
MANTENDO a sentença em seus demais termos
41- Remessa Ex-officio Nº 35090222536
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL DE VILA
PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PARTE ROSIANE DOS SANTOS SORESINI
36
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
* Apelação Voluntária Nº 35090222536
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APDO ROSIANE DOS SANTOS SORESINI
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
FORNECIMENTO MEDICAMENTOS. TEORIA DA RESERVA DO
POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS. APLICAÇÃO
CORRETA DO ARTIGO 330, I, DO CPC. Constitui um dever do magistrado,
e não mera faculdade, decidir a lide no estado em que se encontram os autos,
quando a questão de mérito envolva matéria unicamente de direito ou, sendo de
direito e de fato, não seja prescindível à dilação probatória, em razão de nos autos
já haver elementos capazes de formar um juízo seguro sobre a matéria em tese.
Assim, "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas
necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou
meramente protelatórias" (CPC, art. 130). Há nos autos laudos e receituários
médicos (fls. 65/66), sobre o problema de saúde da recorrida e o medicamento
necessário, inclusive sobre o uso de outros medicamentos, que não apresentaram
sucesso. Destarte, a dilação probatória na forma pleiteada em nada acrescentaria
para a apuração da verdade real e, tendo o sentenciante elementos suficientes para
proferir seu julgamento, mormente em face dos documentos constantes dos autos
e da especificidade do caso em espeque, outro caminho não restava à julgadora se
não julgar antecipadamente a lide. Cabe registrar que o direito à vida, assegurado
como direito fundamental pelo art. 5º, caput da Constituição Federal, deve ser
compreendido, à luz dos princípios e fundamentos do Estado. Assim, todo
cidadão faz jus à assistência do Estado para prover os meios necessários a uma
vida digna, de qualidade, com resguardo de seu bem-estar físico, mental e social.
Do texto da norma constitucional vem o intuito de tornar possível o pleno
exercício do direito à saúde, promovendo o acesso de todos aos meios disponíveis
na medicina, não apenas para a obtenção da cura das moléstias, mas, também,
para amenizar desconfortos e dores decorrentes e prevenir que a situação se
agrave, o que se inclui, sem sombra de dúvida, o fornecimento do medicamento
necessário à preservação da saúde e da vida.
Assim, para que o Estado seja condenado a fornecer determinados medicamentos
ou promover o acesso a tratamentos de moléstias, basta que o cidadão demonstre
a necessidade do provimento e a disponibilidade dos meios recomendados pelos
especialistas, pois o direito constitucional é amplo e o direito invocado é de
extrema relevância. No caso dos autos, analisando detidamente o conjunto
probatório, depreende-se que a apelada demonstrou, por meio de laudos e
receituários médicos (fls. 65/66), que o tratamento da forma especificada é o mais
indicado para a atenuação dos sintomas de sua enfermidade. A médica assistente
da autora é categórica ao afirmar, em laudo de fls. 66, que “os medicamentos
prescritos são de vital importância para a mesma, não tendo medicamentos
substitutos devido ao quadro clínico da paciente”. Informa, ainda que,
“outros medicamentos já foram usados sem sucesso”. Desse modo, entendo
não ser razoável exigir da recorrida, que faça uso de outros medicamentos,
sujeitando-se ao agravamento de seu quadro clínico. Diante disso, no caso em
espeque, não se aplica a cláusula da Reserva do Possível, pois a pretensão de
fornecimento dos medicamentos pleiteados se afigura razoável, estando, assim,
em harmonia com o devido processo legal substancial. Dessa forma, o pedido
formulado consiste em medida protetiva à saúde, fundando-se em normas e
direitos fundamentais de eficácia imediata, resguardados e assegurados na
Constituição Federal. Diante disso, não vejo como eximir o Estado do Espírito
Santo da responsabilidade de providenciar a medicação necessária ao tratamento
da requerente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO MANTENDO
INALTERADA A SENTENÇA OBJURGADA. POR NÃO VISLIMBRAR
QUAISQUER VÍCIOS DE ORDEM FORMAL OU MATERIAL NO
PRESENTE FEITO, REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA,
MANTENDO, IN TOTUM, A SENTENÇA DE FLS. 136/147.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO
42- Remessa Ex-officio Nº 47080023402
SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL
REMTE JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DE SAO MATEUS
PARTE LUZINETE BRITO VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(a) JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR
PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
* Apelação Voluntária Nº 47080023402
APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
APDO LUZINETE BRITO VIEIRA DE OLIVEIRA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA . PLEITO DE CONVERSÃO DE
AUXÍLIO-DONEÇA PREVIDENCIÁRIO PARA AUXÍLIO-DOENÇA
ACIDENTÁRIO
.
LAUDO
PERICIAL
CONCLUSIVO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEMONSTRANDO TODOS OS ELEMENTOS ENSEJADORES DA
CONVERSÃO
DO
BENEFÍCIO.
TERMO
A
QUO
DO
AUXILIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO É O DIA SEGUINTE cessação do
auxílio-doença PREVIDENCIÁRIOS . INTELIGÊNCIA DO ARTIGO
86, da Lei n.º 8.213/91. PRECEDENTES DO STJ. RECUSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO
43- Remessa Ex-officio Nº 48020012307
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
REMTE JUIZ DE DIRETO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA
MUNICIPAL DE SERRA
PARTE MUNICIPIO DE SERRA
Advogado(a) CARLOS ALBERTO PONTES GOMES
PARTE TRANSPORTES ARIANE LTDA
Advogado(a) ORLANDO DIAS
PARTE MARCELO NICKEL
Advogado(a) ORLANDO DIAS
* Apelação Voluntária Nº 48020012307
APTE MUNICIPIO DE SERRA
APDO MARCELO NICKEL
APDO TRANSPORTES ARIANE LTDA
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - PORTO DE
PRAIA MOLE - ISS - ISSQN - TRIBUTAÇÃO - TRANSPORTE - NOME DO
SÓCIO NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - EXCLUSÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA - CDA EM NOME DA EMPRESA. 1. Este
Sodalício já decidiu que o Porto de Praia Mole fica integralmente no Município de
Vitória e não no de Serra - Precedente: (TJES, Classe: Embargos de Declaração
Ag Interno Rem Ex-officio, 24890224165, Relator : MAURÍLIO ALMEIDA DE
ABREU, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento:
15/09/2009, Data da Publicação no Diário: 14/10/2009) - 2. Inicialmente,
verifico que acertou a sentença objurgada quando excluiu o sócio da empresa da
lide pelo fato de o nome do mesmo não constar na CDA executada pelo
Município apelante. 2. Consoante consolidado entendimento firmado pelo STJ em
paradigmático julgado da lavra do Ministro Teori Albino Zavascki, no Resp
900.371/SP, verifica-se que “é diferente a situação quando o nome do responsável
tributário não figura na certidão de dívida ativa. Nesses casos, embora configurada
a legitimidade passiva (CPC, art. 568, V), caberá à Fazenda exequente, ao
promover a ação ou requerer o seu redirecionamento, indicar a causa do pedido,
que há de ser uma das situações, previstas no direito material, como figuradoras
da responsabilidade subsidiária”. REMESSA CONHECIDA, APELAÇÃO
CONHECIDA E PROVIMENTO NEGADO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO
44- Remessa Ex-officio Nº 49080006577
VENDA NOVA DO IMIGRANTE - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO
REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE
PARTE MICHAEL THOMAS BREMENKAMP
Advogado(a) JOAO LUIS PEREIRA DE SOUZA
PARTE DOUGLAS THOMAS BREMENKAMP
Advogado(a) JOAO LUIS PEREIRA DE SOUZA
PARTE VINICIUS THOMAS BREMENKAMP
Advogado(a) JOAO LUIS PEREIRA DE SOUZA
PARTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
* Apelação Voluntária Nº 49080006577
APTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
APDO DOUGLAS THOMAS BREMENKAMP
APDO VINICIUS THOMAS BREMENKAMP
APDO MICHAEL THOMAS BREMENKAMP
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ AUTORIZATIVO - VALOR
REFERENTE A DEPÓSITO ORIUNDO A INDENIZAÇÃO POR
MORTE DE GENITOR DA FAMÍLIA - PEDIDO LASTREADO NA
INTENÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEL URBANO PARA MORADIA
FAMILIAR - IMÓVEL NÃO CONSIDERADO ILEGAL - CERTIDÃO
DA PREFEITURA INFORMANDO DAS RESTRIÇÕES DO IMÓVEL
O QUAL APENAS DEPENDE DO FATOR TEMPO PARA SUA TOTAL
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18 de novembro de 2010
REGULARIZAÇÃO - FATOR TEMPO DO TRAMITE PROCESSUAL
DOS PRESENTES AUTOS LEVADO EM CONTA - DECISÃO DE
PRIMEIRO GRAU CORRETAMENTE FUNDAMENTADA SOB A
ÉGIDE DO ART.1109 DO CPC - NÃO AFRONTA DIRETA AO
DISPOSITIVO LEGAL DESCRITO NO INC. I DO ART. 50 DA LEI
6766/79 - SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA À UNANIMIDADE
DE VOTOS FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO
45- Embargos de Declaração Agv Instrumento Nº 24039000203
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EMGTE MUNICIPIO DE VITORIA
Advogado(a) WILMA CHEQUER BOU-HABIB
EMGDO ABENES LOUREIRO DE BARCELLOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ADAO PESENTE
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ADELAIR PEREIRA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ADENIR TORREZANI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ADVALDE RIOS DOMINGOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO AEDA FARIA DE ABREU
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO AIDES GOMES DA COSTA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ALCEBIADES ANGELO DA PENHA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ALCYR PIMENTEL RIBEIRO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ALECIO CASTELAN
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ALFREDINA DIAS CUBELO CALIL
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ALFREDO CALIL ANTONIO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ALFREDO OTTO DREWS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ALMIR NUNES BARCELLOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ALZY BARBOSA MACHADO COUTINHO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ANA CRISTINA COSTA CALAZANS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ANA MARIA ZOTTICH
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ANETE MARIA GASPARINI SILVA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ANGELA MARIA CORREA DA SILVA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ANTONIO CARLOS VIANNA FREIRE
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ANTONIO CESAR MOURA PIN
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ANTONIO JOSE DENADAI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ARACILMA LOPES VASCONCELLOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ARISTIDES LODI FILHO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ARMANDO DOS SANTOS CAMPOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ARNALDO PINTO DA VITORIA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ARTHUR HENRIQUE Z. RIBEIRO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ATANAGILDO NASCIMENTO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO AUREO COLA DOS SANTOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO AUREO KANISKI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMGDO BEATRIZ MORAES SARDINHA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO CARLOS JOSE FONSECA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO CARMEM LUIZA ARREBOLA NOGUEIRA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO CEZAR AUGUSTO DARIO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO CIDNEIA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO CLAUDIO HERTEL
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO CONSUELO RODRIGUES DREWS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO CREMILDES RAMOS SILVA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO DANGLAR BARBOSA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO DANILO ESTEVES SODRE
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO DARLI TOREZANI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO DAVID MEMELI LUIZ
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO DEILSON CALAZANS RAMOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO DENILDA CARNEIRO RUBIM BRICIO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO DENILSON BARCELLOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO DEO RUBIM BRICIO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO DJANIRA TELLES ROZALEM
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO DULCE CARVALHO DE ALMEIDA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO DULCINEA DA SILVA FEIJO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO EDSON SANTOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO EDUARDO LUGON CACCIARI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ELIANETE LOYOLA DEL CARO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ELIDA ROCHA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ELIZABETH BARRERE
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ELIZABETH DANTAS ALVES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ELIZABETH MARIA DANTAS A. RODRIGUES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ELIZABETH SOUZA CARVALHO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO EMERSON BERMUDES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ERICA AVER PENHA PERTEL
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ESTHER MARIA BANHOS FERNANDES FREITAS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ETELVINA BEATRIZ PEREIRA MARTINS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO FERNANDO LUIZ MARTINS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO FRANCISCO ADENILSON LOUREIRO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO FRANKLIN DETES DE OLIVEIRA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO GENESIO SANTOS FUNDAO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO GILBERTO TRISTAO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO GILDO DA SILVA AMORIM
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO GISLENE DIAS RIBEIRO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO GLAUCIA MARIA CRUZ
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO GLEUSA DA PENHA R. NASCIMENTO
38
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO GLORIA CELINA PEREIRA SAMPAIO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO HELIO SIMOES DA SILVA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO HELSON NUNES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO HENRIQUE PESENTE
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO HILDA FABRE NEPOMUCENO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO IARA MONTEIRO MOREIRA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO IGNACIO DA SILVA PEREIRA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ILEDSON LYRIO DA ROCHA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO IRANI OLIVEIRA DE ALMEIDA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ISABELLA ROCHA BARBOSA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO IVAN DA VICTORIA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO IVANETE RIBEIRO TEIXEIRA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO IZAIAS DARCY CALIMAN
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JANETE DE OLIVEIRA GAUDIO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JANILSON REIS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JEOMAR BERMUDES LEAL
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOAO ALVES CAMELLO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOAO BATISTA DOS SANTOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOAO BATISTA RODRIGUES NICOLAU
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOAO FRANCISCO BATISTA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOAO NEVES WANDERHAYDEN
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOAO PAGANINI BIMBATO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOAO PANTALEAO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOAO SIDNEY RODRIGUES DA CRUZ
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOELVA VINHA AMBROZINHA DE ARAUJO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JORGE DE CASTRO MATTOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JORGE MARES GUIA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE ARNALDO TEIXEIRA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE CARLOS COSTA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE DIONI ALCANTARA FADINI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE FERNANDO IUDUZZI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE FRANCISCO JANTORNO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE GERALDO CAMPAGNARO
Advogado(a) SONIA MARIA CAMPAGNARO
EMGDO JOSE HELIO SILVA GAMA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE HUMBERTO ZOTTICH
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE LUIZ DOS SANTOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE LUIZ GOMES REBELLO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE LUIZ HOLZMEISTER JUNIOR
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE MARCOS BICHARA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE MIGUEL ALVARENGA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMGDO JOSE NUNES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE RIBEIRO MACHADO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE ROCHA SOBRINHO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE ROMILDO DE SOUZA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSE SCHWARTZ EUTROPIO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JOSEFA PIMENTEL DOS SANTOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JULIO CESAR N. GONÇALVES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JULIO PEIXOTO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO JUSTINA LIBANI BODART FRANZOTTI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO KARLA DREWS BERNARDI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LAURINETE FRANCISCA ALVES SANTOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LAURO SIMOES DA SILVA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LEONICE COSTA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LINEA IRANCEZ DEPES TALLON
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUCIA HELENA MARTINS BARCELOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUCIA HELENA OLIVEIRA AFONSO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUCIA OLIVEIRA ROUBACH
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUCIANA CORDEIRO SILVA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUCIANA DE LIMA SANTOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUCILIA BISPO GOMES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUDOVICO PIMENTEL SERRA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUIZ CARLOS PIMENTEL
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUIZ CARLOS SIQUEIRA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUIZ FRANCISCO GRAMELISCH
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUIZ RAIMUNDO BARBOSA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE ALMEIDA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUIZ SANTOS CAMPANA FILHO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUIZ VACCARI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUIZA DE MARILAC NASCIMENTO FREITAS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO LUZINETE ARAUJO ABREU
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MAISA COELHO COZER
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MANOEL PINTO RAMOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARA CHRISTINA PINTO CARVALHO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARCO ANTONIO DE SOUZA SILVA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARGARETH HELENA FURLAN MIELKI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA APARECIDA DALLA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA APARECIDA L. HOLZBACH
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA APARECIDA MACHADO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA AUXILIADORA MERCADANTE
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA CESAR DIAS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA CRISTINA PINTO RESENDE
39
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA DA CONCEIÇAO BARCELLOS DO NASCIMENTO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA DA CONCEIÇAO COELHO COZER
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA DA PENHA COUTINHO ALVARENGA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA DA PENHA MILHOLI CHAGAS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA DA PENHA PINTO DE ALMEIDA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA DA PENHA VAREJAO ROSSONI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA DAS GRACAS FRANCO DE LIMA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA DE FATIMA GOMES DE MELLO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA DE LOURDES S. LOUREIRO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA DE OLIVEIRA ALVES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA DO CARMO FREIRE DIAS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA HELENA SBARDELOTTI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA JOSE BRAGA FERNANDES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA LUCY MIGUEL DE SIQUEIRA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA LUIZA DIAS RIOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA MACIEL DE SOUZA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA MADALENA CARDOSO RODRIGUES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA MADALENA COSTA AMANCIO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA OZITA DE MEDEIROS PAULA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA SILVA TELLES BARRETO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIA TEREZA DA SILVA LOUREIRO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARILDA CUNHA CASTELLO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARINA FERREIRA GONÇALVES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIO CESAR FURTADO E SILVA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIZA MARQUES RABELLO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIZE HENRIQUE COUTINHO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARIZE MELO TOZZI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARLENE OLIVEIRA SOUZA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARLENE VARGAS DOS S. HERBST
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARLETI MOCELIN
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARLUCE RIOS DA SILVA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MARLY GUIMARAES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MIGUEL ANGELO MIGLIONELLI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO MIGUEL DEPES TALLON
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO NERI GAZZANI DE PAIVA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO NEUSA MERLO DE ALCANTARA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO NEUSA MESQUITA COUTINHO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO NILSEA BANDEIRA FIGUEIRA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO NILZA MARIA DELPUPO M. DE OLIVEIRA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO NOEL PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
EMGDO NOEMIA DE ALMEIDA CUNHA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO OLIVIA ALVES CAMELLO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO OSMAR HESE
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO OSMAR MARCHESI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO PAULO VICENTE R. BUSSOLOTTI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO PEDRO JOSE DE ALMEIDA FIRMA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO PEDRO PAULO PINHEIRO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO PONCIONARIO JOSE DE PAIVA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO RAQUEL SILVA FRANCISCO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO REGINA CELIA DOS S. CYPRESTE
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO REGINA MARCIA BARACHO RODRIGUES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO REGINA MARIA DE JESUS MAGALHAES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO REGINALDO CARVALHO DE ALMEIDA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO RENATA BITTENCOURT F. MENDES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO RENATO A. RIBEIRO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO RENATO TEIXEIRA BRUM
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO RITA DE CASSIA ZAMPROGNO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ROBERTO GOMES LOYOLA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ROBERTO LUIZ B. LOUREIRO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ROBSON LUCIO LOUREIRO NUNES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ROMILDO CARVALHINHO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO RONILCE LOUREIRO GONCALVES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ROSANGELA G. L. CONCI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ROSENGELI GOMES LOYOLA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ROSIMERI FARIA ONOFRE LOYOLA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ROUSSEAU AZEVEDO RODRIGUES
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO RUY CESAR FERREIRA POLONI
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO SEBASTIAO SOARES JUNIOR
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO SELIA LOYOLA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO SELMA DE ALMEIDA MULAS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO SERGIO HELIODORO NOGUEIRA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO SESOSTRES DE ANDRADE FILHO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO SUELI DALVI BORJAILLE
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO SUELI MARIA DEMONER ROSA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO TANIA MARIA DE MELLO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO TELMA PEDRO LINO DE ANDRADE
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO TEREZA MARIA ARAGON PINTO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO UILAS CARLOS DA SILVA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO VALMIRO NOVAIS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO VANIA RIBEIRO CARNEIRO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO VICTOR HUGO GASPARINI
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO VILLEDE VIOLETA DE PAULA LUIZ
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO VITORIA MARIA COSTA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO WALDIR RANGEL OLINDINO
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO WALTER REGIS BARBOSA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO WILMA FRAGA BODART
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO YVONE CO SILVA
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
EMGDO ZULMIRA MARIA COELHO CAMPOS
Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL
RELATOR DES. JOSENIDER VAREJÃO TAVARES
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO SENTENÇA MANDAMENTAL - INCORPORAÇÃO PERCENTUAL
SOBRE OS VENCIMENTOS DO SERVIDOR - PROVA DO
ADIMPLEMENTO JUNTADA POSTERIORMENTE - POSSIBILIDADE VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - COMPROVAÇÃO NOS
AUTOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1) A teor da disposição processual vigente é possível, há qualquer tempo, a
comprovação do adimplemento da obrigação decorrente de sentença
mandamental transitada em julgado, com base na vedação ao enriquecimento sem
causa.
2) Com a comprovação do adimplemento da obrigação mandamental, restam
ultrapassadas as demais questões prejudicias do direito dos embargados, e que
conforme documentação vislumbrada no bojo do processo, encontram-se sanadas
as obscuridades apontadas como existentes nos moldes do artigo 535 do Código
de Processo Civil.
3) Recurso conhecido e provido para reconhecer o adimplemento da obrigação
pelo pagamento dos valores determinados na sentença mandamental.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DAR
PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARÇÃO NOS TERMOS DO
VOTO DA EMINENTE RELATORA
46- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 24040117871
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
EMGTE/EMGDO FUNDACAO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL FEMCO
Advogado(a) SERGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES
EMGDO/EMGTE JOEL NERY
Advogado(a) DANIELA RIBEIRO PIMENTA
Advogado(a) ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 05/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA MERITAL.
Rejeitam-se os embargos declaratórios que não logram demonstrar a existência de
omissão no acórdão, revelando apenas o propósito de rediscutir a matéria
decidida, e buscando, indevidamente, adiantar a discussão do mérito da
controvérsia objeto da ação principal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar
provimento aos recursos
47- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 24040118002
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
EMGTE FUNDACAO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO
Advogado(a) DANIELA RIBEIRO PIMENTA
Advogado(a) SERGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES
EMGDO RANDOLPHO RAMLOW
Advogado(a) DANIELA RIBEIRO PIMENTA
Advogado(a) ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES
RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
JULGADO EM 05/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA MERITAL.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
Rejeitam-se os embargos declaratórios que não logram demonstrar a existência de
omissão no acórdão, revelando apenas o propósito de rediscutir a matéria
decidida, e buscando, indevidamente, adiantar a discussão do mérito da
controvérsia objeto da ação principal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, negar
provimento ao recurso
48- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 24040145351
VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL
EMGTE JOSE ANGELO MODOLO
Advogado(a) ELZIMAR LUIZ LUCAS
Advogado(a) LUCIANO PENNA LUCAS
EMGDO SHIRLEY REGINA DALTO PONTES
Advogado(a) ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI
EMGDO VINICIUS DALTO PONTES
Advogado(a) ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI
EMGDO VITOR DALTO PONTES
Advogado(a) ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. Ausência de
contradição no julgado. Mero inconformismo. Recurso desprovido.
1) A adoção no julgado de tese contrária à defendida pelo recorrente, a
inobservância de determinada norma pretensamente aplicável ao caso concreto, a
conclusão contrária à prova dos autos, à doutrina ou à jurisprudência são
suposições insuficientes para o provimento dos embargos de declaração.
2) Acaso o conteúdo dos embargos declaratórios vise à reapreciação
de ponto da matéria que já fora alvo do devido e harmonioso apreço, ainda que
sejam apresentados sob uma roupagem de contradição, em verdade
consubstanciam uma verdadeira máscara, merecedora da rejeição.
3) Recurso desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade,
negar
provimento ao recurso
49- Agravo Regimental Agv Instrumento Nº 24100917855
VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL
AGVTE RENAN TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(a) CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE
AGVDO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
AGRAVO
INTERNO.
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1) Via de regra, “a declaração de hipossuficiência emitida pela pessoa física para
fins de obtenção da assistência judiciária gratuita goza de presunção iuris tantum
de veracidade, cabendo à parte adversa a produção de prova em contrário” (REsp
nº 1115300/PR). Sucede que, condutor do feito que é, pode o juiz indeferir a
pretensão se dos autos aflorarem fundadas razões a infirmar a assertiva de
miserabilidade jurídica. Deveras: a presunção iuris tantum pode ser elidida por
prova em contrário, seja a já constante dos autos, seja a produzida pela parte ex
adversa.
2) É tempo de lealdade processual e de ode à boa-fé objetiva. Para superar a
conclusão do juízo a quo, poderia o agravante ter carreado ao presente reclamo
cópia de declaração do imposto de renda ou de qualquer documentação capaz de
comprovar o comprometimento de sua receita mensal face às despesas assumidas.
Mas não o fez, quiçá por conveniência.
3) Sem tecer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da causa de origem, os dias
atuais exigem do julgador que não silencie ante aventuras jurídicas patrocinadas
pela assistência judiciária gratuita, requeridas estas com o escopo único e exclusivo
não de propiciar acesso à Justiça mas de conferir uma espécie de salvo-conduto à
eventual condenação em custas e honorários advocatícios ao final da demanda
acaso vencido.
4) A concessão da gratuidade significa transferência de custos para a sociedade,
que, com sua contribuição de tributos, alimenta os cofres públicos e as respectivas
instituições. Assim, ao ser deferida a gratuidade da justiça não desaparecem os
custos do processo, longe disso, apenas serão repassados para a comunidade em
geral. Recurso improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
41
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, conhecer e
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
50- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 6090048908
ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE
AGVTE MUNICIPIO DE ARACRUZ
Advogado(a) ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO
Advogado(a) AUGUSTO MANOEL BARBOSA
Advogado(a) MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH
AGVDO MARIA IMACULADA DE SOUSA SANTOS
Advogado(a) WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
AGRAVO
INTERNO
EM
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROCEDÊNCIA
MANIFESTA DO AGRAVO. 1) ação de revisão de enquadramento.
Incorreção no enquadramento promovido pelo município de aracruz.
Disposições da lei municipal nº 2.091/98. 2) direito ao reenquadramento
pela servidora pública. Prova da graduação em nível superior antes da
investidura no cargo público. 3) A ESTRUTURAÇÃO EM NÍVEIS NÃO
SE CONFUNDE COM A PROMOÇÃO PREVISTA NO ART. 13 DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.091/98. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1) O nível da carreira compatível com a formação acadêmica da
servidora pública é o Nível II, por possuir licenciatura plena em pedagogia. No
entanto, foi procedido o enquadramento da servidora no Nível I, o que ofende o
disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 2.091/98.
2) A partir do conjunto probatório à disposição nos presentes autos,
em cotejo com a legislação municipal de regência, quer me parecer comprovado o
direito da autora ao reenquadramento aspirado, visto ter comprovado que possui
graduação em nível superior e que o curso já havia sido concluído quando da
investidura no cargo público.
3) Não há que se confundir a estruturação em níveis feita na carreira
de magistério com a promoção prevista no art. 13 da lei municipal. Isto porque o
art. 13 da Lei Municipal nº 2.091/98 prevê que promoção “é a passagem do nível
médio de formação profissional para o nível superior, na mesma classe”, sendo o
enquadramento em nível a estrutura de carreira que determina o valor inicial do
vencimento-base do servidor. Agravo interno improvido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, negar
provimento ao recurso
51- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 24010057610
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
AGVTE BIC BANCO - BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A
Advogado(a) SERGIO PADILHA MACHADO
AGVDO TORK COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ARTIGO 557, CAPUT, DO
CPC - REPETIÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO E DE DEFESA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSO NÃO PROVIDO.
1) A ausência de correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão
recorrida desatende ao princípio da dialeticidade e, em termos de teoria geral dos
recursos e no âmbito do juízo de admissibilidade recursal, impõe o não
conhecimento do recurso por inobservância do requisito da regularidade formal .
2) Embora a repetição ou a reiteração, em sede de apelação, de argumentos e
manifestações processuais anteriores, por si só, ainda que possa constituir praxe
viciosa, não implica na inépcia do recurso exige-se, ao menos, que as razões do
recurso guardem relação direta com os fundamentos que foram adotados pela
decisão recorrida. Recurso não conhecido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NÃO
CONHECER DO RECURSO
52- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 24099170664
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE CARLOS VEREZA DE OLIVEIRA
Advogado(a) PAULO RICARDO CARVALHO RODRIGUES
AGVDO MUNICIPIO DE VITORIA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
Advogado(a) MARCIA ALESSANDRA CORREA
RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES
JULGADO EM 28/09/2010 E LIDO EM 09/11/2010
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO
- APRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA BANCA
EXAMINADORA
PARA
CORREÇÃO
DE
QUESTÕES
IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1 –
O critério de correção das questões cabe à entidade que o realiza, podendo apenas
ser trazido ao Judiciário alegações pertinentes a possíveis nulidades do processo
seletivo, sob pena de ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, uma vez que
se trata de atividade discricionária da Administração, o que impede que Judiciário
analise o mérito desses atos. 2 – O desentranhamento do parecer contábil
apresentado pelo Agravante não representa cerceamento de seu direito de defesa,
considerando-se que sua pretensão era de modificar os critérios de elaboração e
avaliação de questões adotadas pela Banca Examinadora. 3 – Recurso conhecido e
desprovido.
CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA
SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, negar
provimento ao recurso
Vitória, 16 de Novembro de 2010
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
Secretária de Câmara
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO.
1- Remessa Ex-officio Nº 21109000949
GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZ PUB EST
MUN REG P
PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(A) LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE
PARTE BANESTES S/A-BANCO DO ESTADO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(A) SERGIO BERNARDO CORDEIRO
* Apelação Voluntária Nº 21109000949
APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO
APDO BANESTES S/A-BANCO DO ESTADO ESPIRITO SANTO
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de remessa necessária e apelação cível em face da sentença de fls.
619/631, da lavra do Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal,
Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Guarapari, que julgou
parcialmente procedente o pedido feito na ação de desapropriação movida pelo
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra o BANCO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A.
Sustenta o apelante (fls. 660/669) ser incabível a sua condenação nos juros
compensatórios, haja vista que não houve a imissão na posse.
No mais, aduz que caso seja mantida a sua condenação ao pagamento dos citados
juros, que estes sejam fixados no patamar de seis porcento (6%).
Contrarrazões às fls. 720/722.
Parecer às fls. 734/736, no qual a Procuradora de Justiça se manifesta pela
ausência de interesse do Parquet em intervir no feito.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e do reexame
necessário.
A meu sentir, agiu com acerto a MMª. Juíza a quo ao determinar a desapropriação
do imóvel descrito na inicial - eis que preenchidos todos os requisitos legalmente
exigidos -, condenando o Estado ao pagamento da justa indenização no valor de
R$ 338.694,72 (trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e
setenta e dois centavos), abatidas as quantias já depositadas, na medida em que
ambas as partes anuíram com referido importe, como se vê de fls. 602/604 e
610/611.
De mais a mais, ainda que o citado valor atinente à justa indenização tenha sido
alcançado com base nas informações prestadas pelo Município de Guarapari e
referentes ao valor fiscal da área expropriada, no caso, R$ 0,92 (noventa e dois
centavos) o metro quadrado, e não com espeque na prova pericial, não há
qualquer ilegalidade. Isso porque, o julgador, como destinatário final da prova
42
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
(artigos 130 e 131, ambos do CPC), não está adstrito exclusivamente ao laudo
pericial.
Nesse caminho, é a inteligência do artigo 436 do CPC, que transcrevo:
O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com
outros elementos ou fatos provados nos autos.
Sobre o tema, já decidiu o colendo STJ:
[...] VII - Conforme previsão dos arts. 131 e 436 do CPC, o juiz pode apreciar
livremente as provas dos autos, não estando adstrito à prova pericial produzida,
podendo, inclusive, acolher outros pareceres técnicos produzidos nos autos, como
in casu, ao acolher o laudo administrativo apresentado na inicial.[...] (AgRg no
AgRg no REsp nº 956.063/BA, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira
Turma, DJe 10.6.2009).
[...] 2. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua
convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que dê a
devida fundamentação, a teor do disposto no art. 436 do Código de Processo
Civil. 3. "A livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada,
considerada a lei e os elementos existentes nos autos, é um dos cânones do nosso
sistema processual" (REsp 7.870/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo
Teixeira, DJ de 3.2.1992).[...] (REsp nº 886.258/DF, Relª. Minª. DENISE
ARRUDA, Primeira Turma, DJ 2.4.2007).
E ainda: REsp nº 7870/SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO
TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ 3.2.1992.
Já no atinente aos juros moratórios, entendo que merece reparo a sentença, posto
que a Primeira Seção da Augusta Corte, quando do julgamento do REsp nº
1118103, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 8.3.2010, submetido ao
regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do CPC, decidiu que "o
termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte
àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição", e não a
partir do trânsito em julgado, como decidido.
Nesse sentido, a Corte Superior exarou inúmeros julgados, dos quais faço questão
de trazer apenas dois:
[...] 4. No que toca ao termo inicial dos juros moratórios em sede de
desapropriação, a questão já não encontra mais controvérsia nesta Corte, desde o
julgamento do EREsp 615.018/RS, da relatoria do Eminente Ministro Castro
Meira, ocasião em que a 1ª Seção decidiu pela aplicabilidade da norma constante
do art. 15-B do DL. 3.365/1941, que determina a incidência dos juros de mora
somente a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o
pagamento deveria ser efetuado, às desapropriações em curso no momento em
que editada a MP 1.577/97. Merece, ainda, acolhida o pleito de redução dos juros
moratórios feito pelo recorrente, de 12% para 6% ao ano.[...] (REsp nº
883.784/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma,
DJe 15.10.2010 - grifei).
[...] 5. Tendo em vista que a sentença fora proferida após a vigência da MP nº
1.901-30, de 24 de setembro de 1999, devem incidir os preceitos estabelecidos
pela novel redação dada ao art. 15-B, do Decreto-Lei 3.365/41, motivo pelo qual
é de ser afastada a incidência da Súmula n.º 70/STJ ("Os juros moratórios, na
desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da
sentença").[...] (AgRg no REsp nº 1081512/CE, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira
Turma, DJe 8.10.2010).
No pertinente aos juros compensatórios, mais uma vez entendo que merece breve
retoque a sentença, posto que, se não ficou comprovada a imissão do apelante na
posse da área expropriada, não há que se falar na sua incidência.
Melhor explicando, os juros compensatórios, que têm a típica finalidade de
compensar possível perda daquele que ficou privado do uso de coisa ou capital, só
incidiriam na desapropriação, se comprovado que o expropriado ficou privado do
uso da coisa. No caso, apenas houve pedido porPARTE do recorrente no sentido
de que fosse imitido na posse, mas este não chegou a ser objeto de exame (vide
fls. 2/3 e 14/15).
A essa conclusão, é o que conduz à redação das súmulas números 69 e 113 do
Colendo STJ:
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada
imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do
imóvel.
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na
posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
Por esse motivo, como já salientado, não há que se falar na incidência dos juros
compensatórios, em total consonância com a jurisprudência da Augusta Corte,
inclusive sob o regime dos recursos repetitivos, estatuído no artigo 543-C do CPC
:
[...] 2. O STJ tem entendido que os juros compensatórios são devidos,
independentemente de se tratar de imóvel improdutivo, pela perda da posse antes
da justa indenização. Tal entendimento encontra-se, de fato, pacificado no âmbito
da Primeira Seção desta Corte, segundo a qual os juros compensatórios se
prestam para compensar o dominus pela perda da propriedade, fazendo jus aquele
que comprove a perda da posse de sua propriedade por ato do Estado.[...] (REsp
nº 883.288/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma,
DJe 15.10.2010).
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
[...] 3. É firme o posicionamento da jurisprudência desta Corte Julgadora, que, por
inúmeras vezes, pronunciou-se na linha de que, nas ações de desapropriação, os
juros compensatórios são devidos, sendo irrelevante a questão do imóvel ser
produtivo ou não, pois visam compensar o que o desapropriado deixou de ganhar
com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo
econômico do bem ou o que deixou de lucrar. Precedentes: REsp 876.976 / BA,
Segunda Turma, rel. Min. Eliana Calmon, DJe 5/11/2008; REsp 887.991 / PR,
Primeira Turma, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 24/11/2008. A Primeira
Seção do STJ reafirmou esse posicionamento, quando do julgamento do RESP
1.116.364, sujeito ao regime dos "recursos repetitivos", nos termos do art. 543-C
do CPC.[...] (REsp nº 897.265/RO, Rel. Min. MAURO CAMPBELL
MARQUES, Segunda Turma , DJe 30.9.2010).
Igualmente: REsp nº 1179309/MA, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda
Turma, DJe 30.8.2010.
Por fim, no que tange às custas e aos honorários advocatícios, entendo que
decidiu acertadamente a MMª. Juíza, vez que os arbitrou com fulcro no § 1º, do
artigo 27 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, segundo o qual:
A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço
oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão
fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto
no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo os honorários
ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais).
Destarte, como a verba honorária fora arbitrada em cinco porcento (5%) da
diferença entre o valor oferecido pelo Estado apelante na inicial e o importe da
justa indenização fixado na sentença - considerando que não ultrapassará o
quantum de R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais) -, não há motivos
para a sua alteração.
A respeito, calha a jurisprudência do colendo STJ:
[...] 4. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que o cálculo de honorários, em desapropriação, deve ser
realizado em consonância com o critério estabelecido no art. 27, § 1º, do DL
3.365[...] 5. Recurso especial conhecido emPARTE e, nesta, provido para o efeito
de estabelecer a obrigação em honorários no percentual de 5% da diferença entre
o valor efetivo da indenização e o valor ofertado. (REsp nº 765.780/MT, Rel.
Min. JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJ 14.11.2005).
5. Nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41, com a redação que lhe
foi conferida pela pela Medida Provisória n. 2.027-38, de 4/5/2000, os honorários
advocatícios devem incidir entre meio e cinco por cento do valor da diferença
entre o valor da oferta inicial e o montante da indenização. 6. Recurso especial
conhecido parcialmente e, nessaPARTE, provido parcialmente. (REsp nº
440.503/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Turma, DJ
18.8.2006).
Mediante tais fundamentos, estando a sentença em confronto com as súmulas e
com o entendimento dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça, nos
termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC e da súmula nº 253 da Augusta Corte, em
sede de reexame necessário, REFORMO EMPARTE a sentença, para que os
juros moratórios tenham incidência a partir do "dia 1º de janeiro do exercício seguinte
àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição", bem
como para extirpar da condenação os juros compensatórios , mantendo-a
inalterada quanto aos demais pontos, ficando prejudicado o recurso de apelação.
Intimem-se por publicação desta na íntegra.
Vitória, 11 de novembro de 2010.
NEY BATISTA COUTINHO
Desembargador
2- Apelação Civel Nº 35010024533
VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL
APTE ESPOLIO DE SEBASTIAO BALDUINO DA SILVA
ADVOGADO(A) ROBERTO SILVEIRA MARTINS
APDO ANA MARIA ROSA
ADVOGADO(A) CLAUDIA REIS ROSA
ADVOGADO(A) SANDRO GUIO FRANZOTTI
RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação cível interposta pelo ESPÓLIO DE SEBASTIÃO
BALDUÍNO DA SILVA em face da sentença de fls. 169/177, prolatada pelo
Juízo da Primeira Vara Cível de Vila Velha, que, em ação de usucapião ajuizada
por ANA MARIA ROSA, julgou procedente a pretensão autoral.
Em suas razões (fls. 179/184), o recorrente arguiu a preliminar de cerceamento de
defesa, pleiteando a anulação da sentença em razão de violação ao princípio do
contraditório e da ampla defesa.
No mérito, pugnou pela reforma da sentença, sob o argumento de que a situação
narrada nos autos não configurava posse, mas meros atos de tolerância, nos
termos do art. 1.208 do Código Civil.
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A apelada apresentou contrarrazões às fls. 188/189, requerendo a manutenção da
sentença.
Parecer da Promotoria (fls. 192/201) e da Procuradoria de Justiça (fls. 205/209),
ambos pelo conhecimento do recurso e desprovimento do mesmo.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo.
Inicialmente, no que pertine a preliminar de cerceamento de direito de defesa, da
simples leitura das razões recursais, é possível concluir pela sua rejeição.
Isso porque, como confirmado pelo recorrente, as testemunhas foram
devidamente intimadas para depor em audiência de instrução e julgamento (fls.
132/133), tendo simplesmente deixado de comparecer.
Além de não ser imputável ao magistrado a suposta violação à ampla defesa, insta
frisar que o próprio apelante abriu mão da oitiva das testemunhas ausentes. É o
que se infere do seguinte trecho do termo de audiência de instrução e julgamento:
"foram ouvidas duas testemunhas da autora, havendo a desistência da oitiva das
demais testemunhas de ambas as partes" (fl. 141)
Dessa forma, não só improcede a argumentação tecida em sede de preliminar,
como sua sustentação implica em comportamento contraditório, pois desistiu de
tais provas testemunhais em audiência e alega, em seu apelo, que a sua não
realização consiste em cerceamento de seu direito de defesa.
Essa conduta contraditória não é admitida pelo direito brasileiro, sendo pacífico o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido:
[...] 3. Os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como a
vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium),
impedem que aPARTE, após praticar ato em determinado sentido, venha a adotar
comportamento posterior e contraditório. (AgRg no REsp nº 1099550/SP, Rel.
Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, DJe 29.3.2010)
E mais: RMS nº 29.356/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira
Turma, DJe 13.10.2009 e RMS nº 22.514/SP, Rel. Min. HUMBERTO
MARTINS, Segunda Turma, DJe 18.11.2008.
Assim, REJEITO a preliminar.
No mérito, a impugnação do recorrente limita-se à inexistência de posse,
sustentando que a mera tolerância, não a induz.
Inquestionável, portanto, que o exame do fundamento meritório exige breve
análise fática da situação versada no feito.
A princípio, ista ressaltar que a usucapião de que cuida o feito é a especial, prevista
no art. 183 da Constituição Federal, dispositivo que assim prescreve:
Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros
quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para
sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
São requisitos dessa espécie: (i) a posse direta, ininterrupta, sem oposição e com
animus domini por 5 (cinco) anos; (ii) o possuidor não poder ser proprietário de
outro imóvel; e (iii) a área urbana não pode ser superior a 250 m² (duzentos e
cinquenta metros quadrados).
O Tribunal de Justiça deste Estado já se manifestou pela possibilidade de
aquisição do domínio quando preenchidas as exigências normativas acima
destacadas:
Aquele que, nos termos do art. 183, da Carta Federal, possuir como sua área
urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel
urbano ou rural. (Apelação Cível nº 48080204513, Rel. Des. ANNIBAL DE
REZENDE LIMA, Primeira Câmara Cível, DJ 3.11.2010)
E também: Apelação Cível nº 48990095407, Rel. Des. Subst. DAIR JOSÉ
BREGUNCE DE OLIVEIRA, Quarta Câmara Cível, DJ 17.6.2004 e Apelação
Cível nº 11990350354, Rel. Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Primeira
Câmara Cível, DJ 25.3.2003.
Passo, assim, à análise do primeiro pressuposto.
Ao compulsar os autos, observo que a recorrida passou a residir no imóvel,
inicialmente, com o intuito de cuidar da Srª. Maria Paula Gonzaga, viúva do Sr.
Sebastião Balduíno da Silva - falecido em 7 de setembro de 1993.
Nos termos do registro de imóveis de fls. 21/22, o bem objeto da lide fora
adquirido em 1957 por Maria Paula e Sebastião.
Em conformidade com os documentos acostados à peça exordial, constato que a
Srª Maria Paula falecera em 13 de novembro de 1995 (fl. 15), sendo que, desde
então, a apelada passara a habitar o imóvel como se proprietária fosse, o que se
confirma com os seguintes depoimentos:
que é vizinho de parede do imóvel vinculado a este processo há vinte e cinco
anos, sendo que desde criança conhece a Srª Maria Paula, [...] que os vizinhos
tinham conhecimento de que a casa seria deixada para quem cuidasse da dona
Maria Paula, [...] que desconhece a presença de qualquer parente da Srª Maria
Paula durante todo o período que a conheceu em sua residência, nem mesmo para
ajudá-la. (Jorge Miguel de Antônio - fls. 142/143)
que é vizinho de fundos à residência onde morava a Srª Maria Paula, [...] que a
dona Ana Maria reside neste imóvel há uns quinze anos, [...] que para os vizinhos
a casa onde reside a dona Ana Maria pertence a ela. (EDVAR VICENTE
FERREIRA - fls. 144/145)
Desta feita, com base no acervo probatório, resta evidente que a apelada passou a
residir no imóvel, com intuito de se tornar dona, a partir da morte da Srª Maria
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
Paula, quando houve interversão da posse, ou seja, passou a residir como se
proprietária fosse, não por atos de tolerância.
Isso porque houve alteração na causa possessionis. A respeito do assunto, esclarecem
CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD:
Se a tendência atual é conceder função social à posse, não podemos privar de
usucapião o possuidor que mantém poder de fato sobre a coisa, sem oposição e
com autonomia por longos anos, em detrimento do proprietário que abandona o
objeto de seu direito subjetivo e esvazia o conteúdo econômico do domínio.
[...]
Em suma, será sempre permitido ao detentor quebrar a presunção juris tantum da
sua condição de subordinação, ao demonstrar que adquiriu uma situação de
autonomia perante o possuidor, invertendo a situação precedente, pois passou a
possuir em nome próprio (art. 1.204 do CC), praticando atos de ingerência
econômica sobre o bem. (Direitos Reais. 5.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
p. 86-87)
Logo, a partir do falecimento da antiga proprietária, com a desídia de seus
sucessores, a apelada passou a possuir o imóvel como se dona fosse, invertendo,
por conseguinte, o animus sobre o citado bem, em conformidade com o que fora
explicado acima.
A interversão da posse é causa apta a conduzir à usucapião e à contagem do prazo
a partir deste momento. Essa é a orientação dos tribunais pátrios:
[...] 2. Admite-se a transformação do caráter da posse ao longo do tempo,
qualquer seja a sua natureza anterior, desde que elidida a presunção contida no
artigo 492 do CC/16 (1.203 do Código vigente) pelo possuidor - 'interversio
possessionis'. A transformação da natureza do exercício do poder de fato sobre a
coisa deve ser suficientemente provada pelaPARTE requerente. [...] (TJMG,
Apelação Cível nº 1.0245.99.003488-7/001. Des. Rel. WAGNER WILSON. DJ
26.3.2010) - destaquei.
Destacam-se, também: TJRS, Apelação Cível nº 70009915158, Des. Rel.
GUINTHER SPODE, DJ 1.11.2005 e TJRJ, Apelação Cível nº
0048104-26.1997.8.19.0001. Des. Rel. ALEXANDRE CÂMARA. DJ 24.3.2010.
No mesmo sentido, assim já me manifestei: Apelação Cível nº 35980188391,
Quarta Câmara Cível, DJ 21.7.2010.
Com efeito, a mudança do ânimo e da qualidade da posse restaram reforçadas
pelas provas testemunhais e documentais supramencionadas, as quais revelam,
inclusive, que as contas de água e luz se encontram em nome da recorrida (fls.
14/18).
Infere-se, portanto, que estabelecido como o momento inicial da posse com
ânimo de proprietário o dia 13 de novembro de 1995, não há que se contestar o
decurso do prazo ininterrupto de cinco anos, sem oposição de terceiros, o qual
teve fim em 13 de novembro de 2000 - antes mesmo da propositura da ação.
No que pertine aos demais requisitos, inexistência de outro imóvel em nome da
postulante e bem não superior a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados),
os mesmos revelam-se igualmente preenchidos.
O documento de fl. 19, certidão negativa de imóveis, diz respeito ao primeiro
desses dois últimos pressupostos, em que se comprova a inexistência de bens
imóveis em nome da ora apelada, não havendo qualquer outra prova em sentido
contrário.
Já os registros de fls. 20/21 confirmam ser de 200 m² (duzentos metros
quadrados) a extensão do bem objeto da demanda, logo dentro do limite
constitucionalmente estabelecido.
Em suma, é possível constatar que o magistrado sentenciante agiu com acerto ao
julgar procedente a pretensão autoral, tendo em vista o preenchimento de todos
os requisitos previstos no art. 183 da Constituição Federal, autorizando a
aquisição do domínio pela recorrida.
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por
estar a sentença em conformidade com a orientação jurisprudencial dominante do
Superior Tribunal de Justiça e desta eg. Corte, NEGO PROVIMENTO ao
recurso.
Intime-se por publicação desta na íntegra.
Vitória, 10 de novembro de 2010.
NEY BATISTA COUTINHO
Desembargador
3- Agravo de Instrumento Nº 24100916113
VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS
AGVTE MARIA MARTA PRETTI
ADVOGADO(A) ALINE ANGELI RIBEIRO
ADVOGADO(A) DANIEL LOUREIRO LIMA
ADVOGADO(A) GABRIELA RIBEIRO ALTOE
ADVOGADO(A) THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA
AGVTE STP IMPLEMENTOS LTDA MEE
ADVOGADO(A) ALINE ANGELI RIBEIRO
ADVOGADO(A) DANIEL LOUREIRO LIMA
ADVOGADO(A) GABRIELA RIBEIRO ALTOE
ADVOGADO(A) THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA
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18 de novembro de 2010
AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(A) ARTENIO MERÇON
ADVOGADO(A) CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO
RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
AGRAVO POR INSTRUMENTO Nº 024.10.091611-3
AGRAVANTE: MARIA MARTA PRETTI
AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RELATOR: DESEMBARGADOR CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA
RIBEIRO
DECISÃO
Enfrenta-se Agravo por Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto
por MARIA MARTA PRETTI, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara
da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES,
Comarca da Capital, que, nos autos da Execução Fiscal movida pelo agravado em
face da empresa STP IMPLEMENTOS LTDA MEE, determinou o bloqueio
on line de valores existentes em contas bancárias de titularidade da sócia ora
agravante.
Sustenta a agravante em suas razões de fls. 02/15, que o douto Magistrado
prolator do decisum agravado laborou em equívoco, vez que não verificou todas as
nuances contidas nos autos, determinando o bloqueio via BACEN-JUD de
valores constantes em "conta salário" no banco BANESTES e da conta poupança
da Caixa Econômica Federal, ambas de titularidade da recorrente, o que, a seu ver,
impede a concretização da medida vergastada. Ao final, requer seja o presente
conhecido e provido a fim de reformar integralmente a decisão hostilizada.
Às fls. 134/136, decisão da lavra desta Relatoria deferindo o efeito suspensivo
pleiteado, exclusivamente no que diz respeito ao bloqueio efetuado na Conta
Salário da agravante.
Informações prestadas pelo MM. Juiz singular às fls. 140/141.
É o necessário relatório.
Inicialmente, exercendo juízo de admissibilidade recursal verifico que o recurso é
próprio, tempestivo e veio acompanhado do devido preparo.
A matéria debatida possui entendimento assente na jurisprudência, assim, passo a
analisar diretamente o mérito, nos moldes do caput do art. 557 do Código de Ritos
Civil, e o faço sem a oitiva do agravado (art. 527, V do CPC) ante a ausência de
triangularização da relação processual, consoante informado na peça inicial do
recurso.
Nesse sentido:
“Se o agravo de instrumento ataca decisão proferida antes da citação daPARTE
contrária, é desnecessária a sua intimação para contra-arrazoar o recurso,
incidindo analogicamente o regime da apelação interposta contra o indeferimento
da petição inicial, em que se dispensa a oitiva do demandado ainda não citado (art.
296, CPC)."( Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitiero, in CPC Comentado ,
Editora RT pag.543).
A controvérsia existente está relacionada à penhora de valores constantes de
conta-poupança do agravado, o que a teor do insculpido no inciso X do art. 649
do CPC, é medida vedada.
No caso presente, vejo que o douto Magistrado primevo ao determinar o bloqueio
dos valores constantes das contas dos sócios da empresa executada e sócios, o fez
sob o fundamento de que:
(...)
"conforme disposição do art. 11 da LEF, bem como do art. 655 do CPC, é dado
preferência a penhora sobre o dinheiro em espécie ou em depósito em instituição
financeira. Outrossim, a EC 45/2004 assegurou a todos, quer no âmbito judicial
quer no administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88.
Desse modo, atento ao princípio da efetividade processual verifico que é de
entendimento atual dos nossos tribunais a desnecessidade de esgotamento das
diligências para localização de bens dos executados passíveis de penhora, em
razão da preferência pelo dinheiro no processo de execução.
(...)
Isso posto, DEFIRO o requerimento do exequente, e determino que seja
realizada a pesquisa no sistema BACEN-JUD, visando a penhora de dinheiro nas
contas do(s) executado(s) passíveis de penhora."
Lendo os termos da manifestação acima disposta, se vê que o DD. Juiz de piso
determinou a pesquisa, bloqueio e penhora de valores dos executados sem
contudo sopesar que, dentre os valores localizados via BACEN-JUD, poderia
haver saldo de conta poupança de até quarenta salários mínimos, o que é
exatamente o caso dos autos. Ocorre que o art. 649, inciso X, do CPC é no
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
sentido de que são absolutamente impenhoráveis quantias depositadas em
caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos
Sobre o tema, assim tem decidido o Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONVÊNIO BACEN-JUD.
PENHORA.DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI Nº 11.382/06.
1. Esta Corte admite a expedição de ofício ao Bacen para se obter informações
sobre a existência de ativos financeiros do devedor, desde que o exequente
comprove ter exaurido todos os meios de levantamento de dados na via
extrajudicial.
2. No caso concreto, a decisão indeferitória da medida executiva requerida
ocorreu depois do advento da Lei 11.382/06, a qual alterou o Código de Processo
Civil para: a) incluir os depósitos e aplicações em instituições financeiras como
bens preferenciais na ordem de penhora, equiparando-os a dinheiro em espécie
(art. 655, I) e; b) permitir a realização da constrição por meio eletrônico (art.
655-A). Aplicação do novel artigo 655 do CPC. Precedentes de ambas as Turmas
da Primeira Seção.
3. Existe, assim, a necessidade de observância da relação dos bens absolutamente
impenhoráveis, previstos no art. 649 do CPC, especialmente, "os recursos
públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em
educação, saúde ou assistência social" (inciso VIII), bem como a quantia
depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta (40) salários
mínimos (X).
4. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1077240/BA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA
TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 27/03/2009)
EXECUÇÃO FISCAL – DEPÓSITO EM POUPANÇA INFERIOR A 40
SALÁRIOS MÍNIMOS – IMPENHORABILIDADE – APLICAÇÃO DO
ARTIGO 649, INCISO X, DO CPC.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que são
absolutamente impenhoráveis quantias depositadas em caderneta de poupança até
o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do artigo 649, inciso X, do
CPC.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1096337/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS,
SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 31/08/2009)
"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONVÊNIO BACEN-JUD.
PENHORA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI N. 11.382/06.
1. Esta Corte admite a expedição de ofício ao Bacen para se obter informações
sobre a existência de ativos financeiros do devedor, desde que o exequente
comprove ter exaurido todos os meios de levantamento de dados na via
extrajudicial.
2. No caso concreto, a decisão indeferitória da medida executiva requerida
ocorreu depois do advento da Lei 11.382/06, a qual alterou o Código de Processo
Civil para: a) incluir os depósitos e aplicações em instituições financeiras como
bens preferenciais na ordem de penhora, equiparando-os a dinheiro em espécie
(art. 655, I) e; b) permitir a realização da constrição pormeio eletrônico (art.
655-A). Aplicação do novel artigo 655 do CPC. Precedentes de ambas as Turmas
da Primeira Seção.
3. Existe, assim, a necessidade de observância da relação dos bens absolutamente
impenhoráveis, previstos no art. 649 do CPC, especialmente, 'os recursos públicos
recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação,
saúde ou assistência social' (inciso VIII), bem como a quantia depositada em
caderneta de poupança até o limite de quarenta (40) salários mínimos (X).
4. Agravo regimental provido." (AgRg no REsp 1077240/BA, Rel. Min. Castro
Meira, Segunda Turma, julgado em 19.2.2009, DJe 27.3.2009.)
Destarte, pelo que se depreende dos autos, evidente que nas contas bancárias em
que foi efetivado o bloqueio constava uma caderneta de poupança com saldo de
R$21.495,98 (vinte e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e oito
centavos) de titularidade da agravante, e como tal, até o limite de quarenta salários
mínimos, o valor é impenhorável.
Diante do delineado, ante a vedação insculpida no art. 649, X da Lei Processual
Civil, com fulcro no caput do artigo 557, do mesmo diploma legal, DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso para, desbloquear o saldo
equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos existente na conta nº 35894-7,
operação 13, Caixa Econômica Federal, por se tratar de Caderneta de Poupança
e, ainda, confirmar a decisão de fls.134/136 mantendo o desbloqueio da conta
corrente nº 0013713813-3 banco BANESTES, pelas razões ali expostas.
Publique-se na íntegra.
Intime-se a agravante.
Cientifique-se o DD. Magistrado de piso da presente decisão.
Preclusas as vias recursais, remeta-se os presentes autos a Comarca de origem.
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Vitória/ES, 11 de novembro de 2010.
RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
Desembargador Relator
4- Agravo de Instrumento Nº 12100022727
CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
AGVTE RCL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO(A) LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN
ADVOGADO(A) WEBER CAMPOS VITRAL
AGVDO MUNICIPIO DE CARIACICA
RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012100022727
AGRAVANTE: RCL CONSTRUTORA LTDA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CARIACICA
RELATOR: DESEMBARGADOR CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA
RIBEIRO
DECISÃO
Enfrenta-se Agravo de Instrumento interposto em face da decisão exarada nos
autos da Ação de Cobrança com pedido de exibição de documento nº
012.10.015854-7, proposta pela agravante em face do agravado, onde o Juízo da
Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, Comarca da Capital, indeferiu o
pedido de Assistência Judiciária Gratuita em favor da autora, por entender que os
documentos acostados aos autos são insuficientes para demonstrar o estado de
miserabilidade da empresa. Entende, ainda, que a circunstância do passivo da
empresa ser maior que o ativo não tem o condão, por si só, de gerar o
deferimento do benefício pleiteado.
Requer o agravante, em síntese, o provimento do presente recurso para reformar a
r. decisão de piso, com consequente deferimento da Assistência Judiciária Gratuita
em seu favor. Aduz que enfrenta sérias dificuldades financeiras, situação que se
prolonga no tempo e com agravamento gerado, em muito, pela inadimplência do
município agravado, razão pela qual não é capaz de suportar o adiantamento das
custas processuais da ação de cobrança proposta em face do município de
Cariacica.
Decisão da lavra desta Relatoria às fls. 23/24, concedendo o pleiteado efeito
suspensivo.
Não obstante o pedido de informação, o magistrado singular não as prestou,
consoante certidão de fl. 92.
É o que basta ao relatório.
Passo a decidir.
Dirige-se o inconformismo da empresa agravante para o indeferimento da
Assistência Judiciária Gratuita pleiteado na ação de cobrança ajuizada em desfavor
do município de Cariacica/ES.
A questão posta em discussão no presente agravo já possui entendimento do
Superior Tribunal de Justiça conforme adiante se demonstrará.
Ainda assim, exponho aqui os fundamentos pelos quais formei minha convicção.
Inicialmente, exercendo juízo de admissibilidade recursal verifico que o recurso é
próprio, foi apresentado tempestivamente e veio desacompanhado do preparo
face o requerimento, também nesta instância, da Assistência Judiciária.
Contudo, considerando que este requerimento se confunde com o próprio mérito
do Agravo, passo a apreciar diretamente o mérito, e o faço sem a oitiva do
agravado (art. 527, V do CPC) ante a ausência de triangularização da relação
processual, consoante informado na peça inicial do agravo.
Nesse sentido:
“Se o agravo de instrumento ataca decisão proferida antes da citação daPARTE
contrária, é desnecessária a sua intimação para contra-arrazoar o recurso,
incidindo analogicamente o regime da apelação interposta contra o indeferimento
da petição inicial, em que se dispensa a oitiva do demandado ainda não citado (art.
296, CPC)."( Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitiero, in CPC Comentado ,
Editora RT pag.543).
É certo que a Lei 1.060/50, reguladora da matéria, estabelece que aPARTE gozará
dos seus benefícios mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que
não está em condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios,
conforme se extrai do artigo 4º - benefício que se estende às pessoas jurídicas com
ou sem fins lucrativos.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
Contudo, a regra tem sido interpretada de maneira lógica. O postulante tem a seu
favor a presunção de hipossuficiência, de miserabilidade jurídica, no entanto,
trata-se de presunção relativa e não absoluta.
Sendo presunção relativa a hipossuficiência daPARTE requerente, pode o
Magistrado, independentemente de impugnação daPARTE contrária, indeferir de
plano o pedido de assistência judiciária com base na prova fática dos autos. Neste
sentido é a farta, uníssona e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA COM FINS
LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DO ESTADO DE "MISERABILIDADE JURÍDICA".
1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas
jurídicas, sendo mister, contudo, distinguir duas situações: (i) em se tratando de
pessoa jurídica sem fins lucrativos (entidades filantrópicas ou de assistência social,
sindicatos, etc.), basta o mero requerimento, cuja negativa condiciona-se à
comprovação da ausência de estado de miserabilidade jurídica pelo ex adverso; (ii)
no caso de pessoa jurídica com fins lucrativos, incumbe-lhe o onus
probandi da impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do
processo (EREsp 388.045/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial,
julgado em 01.08.2003, DJ 22.09.2003).
2. In casu, o acórdão recorrido assentou que a incapacidade financeira da ora
agravada é demonstrada na prova dos autos, motivo pelo qual é o caso de que se
conceda o benefício de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica com fins
lucrativos, o que está consoante com entendimento sufragado pela Corte (AgRg
no REsp 963.553/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado
em 19.02.2008, DJe 07.03.2008; REsp 656.274/SP, Rel. Ministra Denise Arruda,
Primeira Turma, julgado em 17.05.2007, DJ 11.06.2007; REsp 833.353/MG, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma,
julgado em 17.05.2007, DJ 21.06.2007; e REsp 867.644/PR, Rel. Ministro Castro
Meira, Segunda Turma, julgado em 07.11.2006, DJ 17.11.2006).
3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1183557/RS, Rel. Ministro LUIZ
FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 30/04/2010)
JUSTIÇA GRATUITA. LEI 1.060/50. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÃO DE
POBREZA. PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM". INDEFERIMENTO DO
PEDIDO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE
DE REVISÃO NESTA CORTE. SÚMULA 07/STJ.
I - O benefício da justiça gratuita é concedido mediante a simples afirmação
daPARTE de que não está em condição de arcar com as custas do processo.
Entretanto, tal afirmação possui presunção juris tantum, podendo ser confrontada
por outras provas lançadas aos autos, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei
1.060/50.
II - A decisão do Tribunal a quo que indefere pedido de justiça gratuita com base
nas provas dos autos não pode ser revista nesta Corte ante o óbice previsto na
súmula 7/STJ.
III - Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1052158/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 17/06/2008, DJe 27/08/2008)
Contudo, no presente caso, da análise do conjunto fático probatório trazido aos
autos, verifica-se que a agravante de fato encontra-se em condições financeiras
difíceis e obteve êxito em demonstrar seu estado de necessidade, mormente pelos
documentos acostados às fls. 38/90 onde verifica-se ausência de declaração do
imposto de renda nos últimos anos o que corrobora os documentos
anteriormente acostados, tais como: declaração de hipossuficiência (fl. 26);
declaração do contador da empresa com o devido registro no CRC/ES (fl. 30) e
extrato bancário de conta corrente (fl. 31). Ademais, ao contrário da respeitável
concepção do magistrado de piso, entendo que a circunstância do passivo da
empresa ser maior que seu ativo tem o condão de gerar o deferimento do
benefício pleiteado.
Destarte, vislumbro estar por ora a empresa agravante necessitada na concepção
jurídica da palavra e sem condições de suportar o pagamento das despesas de um
processo judicial, onde, inclusive, pleiteia valores supostamente não recebidos do
município agravado.
Desta feita, despiciendas maiores considerações acerca do assunto e, considerando
que estão presentes os requisitos legais, em conformidade com o art. 557, §1º-A
do CPC, dou provimento ao presente recurso para deferi à empresa agravante os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Publique-se e intime-se.
Após, remetam-se os autos à Comarca de origem.
Vitória/ES, 10 de novembro de 2010.
RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
Desembargador Relator
quando esculpiu mais uma face da busca pela celeridade processual ao tipificar o
art. 557 do Código de Ritos.
5- Agravo de Instrumento Nº 35101114839
VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL
AGVTE WILMAR SILVA
ADVOGADO(A) FABIO NEFFA ALCURE
AGVDO WELLESDAM DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) DIOVANO ROSETTI
RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035101114839
AGRAVANTE: WILMAR SILVA
AGRAVADO: WELLESDAM DE OLIVEIRA
RELATOR: DESEMBARGADOR CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA
RIBEIRO
Desta forma, a norma legal traz subsídios límpidos que, em casos ali previstos,
permitem ao Relator, incumbido de prestar a mais equânime tutela jurisdicional,
lançar mão de seus pressupostos, e, de forma monocrática resolver a questão.
DECISÃO
Enfrenta-se Agravo de Instrumento interposto por WILMAR SILVA em face da
r. Decisão proferida pelo h. Juízo da 2ª Vara Cível de Vila Velha/ES, Comarca da
Capital, que nos autos da Execução Provisória nº 035.10.083558-2, deferiu
pedido de suspensão do feito em favor do agravado.
Com efeito, através das informações prestadas às fls. 69/70, o MM. Juiz Singular
noticia a retificação da decisão recorrida e ainda, que "já consta nos autos não só
a devolução do respectivo mandado de despejo, devidamente cumprido, como
também petição do locatário ofertando as "chaves do imóvel", da qual já foi
intimado o locador, ora agravante."
Dessa forma, torna-se insubsistente o interesse recursal no presente instrumento.
Postas estas breves considerações, JULGO PREJUDICADO o presente agravo
(art. 529 do CPC), face a perda superveniente do interesse de agir.
Publique-se na íntegra.
Intimem-se as partes.
Vitória/ES, 09 de novembro de 2010
RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
Desembargador Relator
6- Agravo de Instrumento Nº 48109002666
SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
AGVTE MUNICIPIO DA SERRA
ADVOGADO(A) ROBSON JACCOUD
AGVDO SEBASTIAO GOMES ALVES
ADVOGADO(A) WALACE SEIDEL PERINI
RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048.10.900266-6
AGVTE: MUNICÍPIO DA SERRA
AGVDO: SEBASTIÃO GOMES ALVES
RELATOR: DESEMBARGADOR CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA
RIBEIRO
Analisando os autos, tendo como diapasão a jurisprudência pátria, verifiquei não
estar o julgado em testilha em coadunância com o entendimento dominante do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, o decisum vergastado teve por fundamentos os seguintes pontos
nevrálgicos: (fl. 11)
“No tocante ao pedido de produção de prova pericial às expensas do requerido,
tenho adotado o entendimento consagrado pelo STJ no qual deve o pagamento
antecipado dos honorários periciais correr à conta do requerido em homenagem
ao princípio da justa e prévia indenização, sob pena de submeter os autores a
encargos maiores que teriam se o poder público houvesse seguido o
procedimento legal.”
Todavia, em que pese o entendimento suso esposado, a jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça vem se inclinando de modo diverso do vislumbrado
pelo Juízo de primeiro grau.
De acordo com aquela corte, em obediência à dispositivo de Lei Federal (art. 33
do CPC), deve arcar com as tais despesas aPARTE que as requereu.
Neste sentido, trago à colação recente Decisão Monocrática da lavra do Eminente
Ministro Humberto Martins, (RESP 1165346), que citando a vasta gama de
julgados da Corte de Superposição, determinou que também em processo de
desapropriação indireta, o requerente arcasse com o pagamento dos honorários
periciais, cito:
“Cuida-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, com fundamento no art.
105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, e pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c",
da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal
da 1ª Região que, ao julgar demanda relativa a desapropriação indireta, deu
provimento ao agravo de instrumento do recorrido.
A ementa do julgado guarda os seguintes termos (fl. 490): "PROCESSO CIVIL –
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – PROVA PERICIAL – ÔNUS. Em ação de
desapropriação indireta, é o órgão público, expropriante que responde pelas
despesas de perícia, arcando, inclusive, com os honorários de perito, tendo em
vista que, a tempo e modo, não se desincumbiu ele do dever de proceder a
expropriação."
Argumenta o INCRA, em apertada síntese, que o acórdão regional contrariou as
disposições contidas nos arts. 19 e 33 do CPC (fl. 502). De mesmo cunho, o
recurso especial do Ministério Público Federal alega violação dos mesmos
dispositivos, e aponta divergência jurisprudencial com arestos desta Corte (fls.
509-517). Apresentadas as contrarrazões às fls. 523-528 e 530-537, da instância de
origem, sobrevieram os juízos de admissibilidade positivo (fls. 544 e 545).
É, no essencial, o relatório.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE SERRA,
em face da Decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública
Municipal de Serra/ES, Comarca da Capital, que nos autos da ação de
Desapropriação indireta, determinou que o ora agravante arcasse com o
pagamento da prova pericial a ser produzida no bojo da ação principal.
Em razões de Recurso, às fls. 02/06, aduziu o Agravante que, uma vez tendo sido
o agravado a requerer a citada prova, em consonância com o art. 33 do CPC,
deveria este arcar com o ônus recaído sobre o pagamento.
Instado a se manifestar às fls. 21/23, o Recorrido pugna pela manutenção do
Julgado atacado.
Informações prestadas às fls. 27/28.
É o relatório.
Decido.
Conforme preceituação expressa dos novos ditames processuais, que em muito
homenageiam a onda revolucionária que transmuda o hodierno palco processual
civil, o legislador Pátrio permitiu a maximização das respostas jurisdicionais,
É remansosa a jurisprudência de que, conforme prevê os arts. 19 e 33 do CPC,
cabe àPARTE que requereu a prova pericial o ônus de adiantar os honorários
periciais, porque aplicáveis à ação de indenização por desapropriação indireta,
regada pelo procedimento ordinário.
Nesse sentido, citam-se julgados de ambas as turmas:
"PROCESSUAL
CIVIL
–
DESAPROPRIAÇÃO
INDIRETA
–
HONORÁRIOS PERICIAIS – ADIANTAMENTO – ÔNUS DO
REQUERENTE. 1. Conforme prevêem os artigos 19 e 33 do CPC, cabe
àPARTE que requereu a prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais.
Esses dispositivos são aplicáveis à ação de indenização por desapropriação
indireta, que é regida pelo procedimento comum. Precedentes do STJ. 2. Recurso
especial não provido." (REsp 1.149.584/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana
Calmon, julgado em 27.10.2009, DJe 25.11.2009.)
"PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. HONORÁRIOS
PERICIAIS. ADIANTAMENTO. ÔNUS DE QUEM REQUER A PROVA. 1.
Conforme prevê o artigo 33 do CPC, cabe àPARTE que requereu a prova pericial
o ônus de adiantar os honorários periciais. Tal dispositivo é aplicável à ação de
indenização por desapropriação indireta, que se rege pelo procedimento comum.
2. Recurso especial a que se dá provimento." (REsp 948.351/RS, Primeira Turma,
Rel. Min. Luiz Fux, Rel. p/ Acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em
19.5.2009, DJe 29.6.2009.)
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18 de novembro de 2010
"PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. HONORÁRIOS
PERICIAIS. ADIANTAMENTO. ÔNUS DE QUEM REQUER A PROVA. 1.
No sistema previsto nos artigos 19 e 33 do CPC, cabe àPARTE que requereu a
prova pericial o ônus de adiantar os honorários do perito. Tal dispositivo é
aplicável à ação de indenização por desapropriação indireta, que se rege pelo
procedimento comum. 2. Recurso especial a que se dá provimento." (REsp
819.279/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em
16.9.2008, DJe 22.9.2008.)
"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. RESSARCIMENTO.PARTE
VENCIDA. ARTS. 20, § 2º, E 33 DO CPC. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nºs 282 E 356 DO STF.
(...) II - Em interpretação conjugada dos arts. 20, § 2º, e 33 do CPC, os honorários
do assistente técnico devem ser adiantados pelaPARTE que os indicar e
ressarcidos, ao vencido na demanda, no caso o expropriado, tendo em vista a
observância ao princípio da sucumbência. III - Recurso especial improvido."
(REsp 657.849/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em
21.9.2004, DJ 8.11.2004, p. 190.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento
aos recursos especiais para atribuir o ônus da perícia ao recorrido. Publique-se.
Intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2010. MINISTRO HUMBERTO
MARTINS Relator”
Por todo o exposto, com fulcro no parágrafo 1º A do art. 557 do CPC, conheço
do recurso e dou-lhe provimento para reformar a Decisão objurgada no
sentido de determinar que o recorrido arque no prazo já determinado pelo
Juízo de primeiro grau com o pagamento do perito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória/ES, 12 de novembro de 2010.
Raimundo Siqueira Ribeiro
Desembargador Relato
7- Agravo de Instrumento Nº 23109000101
ICONHA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
AGVTE BATISTI & GIACOMIN LTDA
ADVOGADO(A) SEBASTIAO HENRIQUE VAREJAO RABELLO
AGVDO TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA
ADVOGADO(A) RODOLFO SANTOS SILVESTRE
RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
AGRAVO POR INSTRUMENTO N.º: 023.10.900010-1
AGRAVANTE: BATISTI & GIACOMIN LTDA.
AGRAVADO: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA.
RELATOR: DES. CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
“Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito
desde que relevantes seus fundamentos de o prosseguimento da execução seja manifestamente
suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.”
Assim, o efeito suspensivo será concedido em situações específicas, onde sejam
relevantes os fundamentos e o prosseguimento da execução possa causar lesão de
difícil reparação.
Na hipótese em apreço, após compulsar detidamente as razões recursais e a
documentação inserta aos autos, não vislumbro a incidência dos indispensáveis
para concessão do pleiteado efeito suspensivo à impugnação, seja a necessária
verossimilhança e relevância dos fundamentos alinhados pela impugnante ora
recorrente, seja porque não há risco de a não-suspensão do processo lhe causar
dano grave e de difícil reparação.
Visando sustentar o entendimento externado, destaco os seguintes julgados nesse
sentido:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA BRASIL
TELECOM EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO
SUSPENSIVO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A impugnação à execução, em regra, não tem efeito suspensivo. Inteligência do
caput do art. 475-M do Código de Processo Civil. O efeito suspensivo, após o
advento da Lei nº 11.232/2005, será concedido em caráter excepcional, pelo
julgador desde que relevantes os fundamentos e o prosseguimento da execução
seja suscetível de causar lesão de difícil reparação. NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70038519997,
Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José
Wasserstein Hekman, Julgado em 20/10/2010)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITOS EM QUE RECEBIDA.
Conforme disciplina o art. 475-M do CPC, de regra a impugnação ao
cumprimento de sentença não tem efeito suspensivo, que pode eventualmente ser
atribuído pelo juiz, se relevantes seus fundamentos e se o prosseguimento da
execução possa causar ao executado dano de difícil ou incerta reparação, situações
inexistentes no caso concreto. AGRAVO MONOCRATICAMENTE
IMPROVIDO.. (Agravo de Instrumento Nº 70039187034, Décima Nona Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em
06/10/2010)
Desta feita, não sendo observada a presença dos vetores inerentes à medida
pleiteada, imperativo a manutenção dos termos da r. Decisão hostilizada.
1Diante do exposto, ante a ausência de respaldo para as alegações recursais, com
fulcro no caput do art. 557 do CPC, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE
RECURSO.
Intimem-se as partes desta decisão que deverá ser publicada na íntegra.
Preclusas as vias recursais remetam-se os presentes autos para o Juízo de origem
para as providências de estilo.
Vitória, ES, 10 de novembro de 2010.
DECISÃO MONOCRÁTICA
BATISTI & GIACOMIN LTDA., irresignada com a r. decisão que negou o efeito
suspensivo pleiteado no bojo da impugnação ao cumprimento de sentença que
opôs, maneja o presente agravo por instrumento visando alterar referido
entendimento levado a efeito pelo DD. Magistrado com atribuições perante a
Comarca de Iconha.
Em suas razões recursais, a agravante alega que a falta do efeito suspensivo à
impugnação oposta no juízo primevo, certamente, lhe causará danos irreparáveis,
já que irá suportar integralmente os efeitos de uma execução, onde a
maiorPARTE do débito cabe à Bradesco Seguros S. A., o que não pode ser
permitido.
Diante disto, pugna pela reforma da decisão vergastada, para que o incidente de
impugnação seja recebido com efeito suspensivo.
Requer a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso.
Possuindo a matéria precedentes que se alinham aos termos do art. 557 do CPC,
analisarei este recurso unipessoalmente.
É o necessário relatório. Passo a decidir.
É cediço que a impugnação à execução, em regra, por força do caput do art. 475-M
do Código de Processo Civil, não tem efeito suspensivo:
RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
DESEMBARGADOR RELATOR
8- Remessa Ex-officio Nº 24030206726
VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESP ACID DE TRABALHO DE
VITORIA
PARTE ALIRIO MIRANDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) EUSTACHIO D. L. RAMACCIOTTI
PARTE INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINE
RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
REMESSA EX-OFFICIO Nº 024030206726
RMTE: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM
ACIDENTE DE TRABALHO DE VITÓRIA
PARTE: ALIRIO MIRANDA DE OLIVEIRA
PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
RELATOR: DESEMBARGADOR CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA
RIBEIRO
DECISÃO
Trata-se de remessa necessária face a r. Sentença de fls. 183/190, proferida pela
MM. Juíza de Direito da Vara Especializada em Acidentes do Trabalho do Juízo
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
de Vitória/ES, Comarca da Capital, que, nos autos da Ação de Acidente de
Trabalho movida por ALÍRIO MIRANDA DE OLIVEIRA, em desfavor do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, julgou procedente,
emPARTE, os pedidos formulados na inicial.
Intimada as partes da r. Sentença, à fl. 191, verso.
Embargos de Declaração às fls. 192/193, interposto pelo autor alegando omissão
na sentença singular, com manifestação da autarquia embargada às fls. 195/197.
À fl. 199, decisão dando provimento aos aclaratórios, concedendo-lhe efeito
infringente, para modificar no bojo da sua fundamentação, o segundo parágrafo
de fl. 189.
Parecer da Douta Procuradoria de Justiça às fls. 205/207, abstendo-se de se
pronunciar nos autos, por não vislumbrar as hipóteses insertas no artigo 82 do
CPC.
É o necessário relatório.
Decido.
Embora não se trate a remessa necessária de recurso, domiciliado na Súmula 253
do Superior Tribunal de Justiça, pode o relator, em casos análogos, valer-se do
estatuído no art. 557 do Código Ritos para decidir a quaestio.
in verbis:
“Súmula 253 STJ: O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o
recurso, alcança o reexame necessário.” (grifo)
Pois bem. No presente caso, vê-se que a questão sub examine prescinde de maiores
dilações argumentativas, haja vista a cristalina ótica dos argumentos.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
Vale ressaltar, ainda, que na ocorrência acidentária, o nexo causal não precisa
ser exclusivo, basta que o trabalho e/ou acidente tenha, de alguma maneira,
concorrido para o resultado danoso.
Importante frisar, que o nexo causal foi reconhecido em outra ação, processo nº
024.990.096.927, pela mesma doença que originou o ajuizamento dessa e que
reconheceu o direito ao recebimento do auxílio acidente.
Vê-se, que pelo laudo pericial, a incapacidade do autor, de caráter definitivo, é
parcial e não total.
Por outro lado, há notícias nos autos de que aos dias 19/05/2005 foi reconhecida,
de forma administrativa, pelo réu, a incapacidade total do autor para o
desenvolvimento de qualquer atividade que lhe garanta
a subsistência,
concedendo-lhe a aposentadoria por invalidez previdenciária NB 138.557.978-9,
em razão da mesma patologia que deu ensejo à propositura desta ação (vide fls.
149/176). E, por ter a patologia nexo com o trabalho, tenho que esse benefício
deva ser convertido em seu similar acidentário.
Quanto ao pedido do autor relativo ao pagamento do auxílio acidente
INDEFIRO-O, eis que o mesmo o recebeu durante o período compreendido entre
20/01/99 a 18/05/05 (vide fls. 161), por força de sentença judicial, sendo que a
partir de 19/05/05 (dia seguinte ao da cessação do auxílio acidente), passou a
receber um benefício maior, aposentadoria por invalidez, tendo ambos os
benefícios o mesmo fato gerador, sendo, portanto, inconcebível, pelo princípio da
moralidade, que um mesmo segurado receba dois benefícios pela mesma doença."
(parágrafo acrescido pela decisão de fl. 199, que deu provimento aos embargos de
declaração de fls. 192/193).
Ademais, corroborando o exposto, verifica-se que a autarquia federal ré, assim
como o autor, devidamente intimados, não interpuseram recurso de Apelação
objetivando a anulação ou reforma do decisum.
Compulsando os autos, verifiquei o acerto, por óbvio irretratável, do MM julgador
a quo, que julgou procedente o pedido autoral e converteu o benefício
aposentadoria por invalidez previdenciária em seu similar acidentário, desde a data
de sua concessão. Assim como, converteu os auxílios doenças previdenciários
em acidentários.
Assim sendo, inexiste qualquer motivo a transmudar o entendimento narrado na
r. Sentença de piso, que se fez absolutamente observadora da legislação aplicável.
Esta ilação podemos construir ao analisar o teor da bem lançada sentença de
fls.183/190 que assevera:
Publique-se.
Ante o exposto, com os poderes conferidos pelo artigo 557, caput, do CPC, nego
seguimento à remessa, para manter in totum a r. Sentença de piso.
Intimem-se.
Ipsis litteris:
Após, remetam-se os presentes autos ao juízo a quo, para os devidos fins.
(...)
Vitória/ ES, 08 de novembro de 2010.
Diante do laudo técnico pericial, o perito é conclusivo quanto ao quadro clínico
do autor, isto é, que o mesmo é portador de doença degenerativa da coluna
lombo-sacra, mas que foi agravada pelo trabalho desenvolvido na empregadora e
queo o incapacita, de forma parcial e definitiva, para as suas atividades laborativas
habituais.
Como o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 436, do CPC), compulsei os
autos, analisei todo o processo e conclui que as provas acostadas convergem para
o diagnóstico formulado pelo perito.
Portanto, podemos concluir que, apesar da enfermidade que acomete o autor
possuir natureza degenerativa, o seu trabalho com exigências de esforços físicos
(resposta ao quesito nº 09 e 16 do autor, às fls. 112/113) concorreram de alguma
forma, para a sua precipitação e agravamento.
Vejamos o que preleciona o art. 21, caput e inciso I, da lei 8.213/91:
Art. 21 - Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeito desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído
diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o
trabalho, ou produzindo lesão que exija atenção médica para sua recuperação."
Doutrinariamente, vejamos o que diz a respeito JOSÉ DE OLIVEIRA, em sua
obra intitulada "ACIDENTE DO TRABALHO", editora Saraiva - 3ª edição pág. 21: "O nexo de causalidade não precisa ser exclusivo, na ocorrência
acidentária, podendo até mesmo o trabalho ter concorrido para o fato, ou
concorrer uma causa relacionada com o trabalho e outras totalmente
desvinculadas, ao que chamamos de concausa."
Como se vê, não escapam do conceito de doença do trabalho as concausas de
agravamento do estado mórbido, que, não sendo responsáveis diretamente pela
incapacitação, de qualquer modo privam o estado físico do trabalhador.
(...)
Raimundo Siqueira Ribeiro
Desembargador Relator
9- Agravo de Instrumento Nº 24100918218
VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL
AGVTE VIAÇAO GRANDE VITORIA S/A
ADVOGADO(A) CAMILA NICO DELFINO
ADVOGADO(A) MARIA CAROLINA VALINHO DE MORAES
AGVDO GERALDO GILBERTO SALDANHA
ADVOGADO(A) FLAVIANA ROPKE DA SILVA
ADVOGADO(A) LISLIE VALERIA CORDEIRO DUTRA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 024.100.918.218
AGVTE. : VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA LTDA.
AGVDO. : GERALDO GILBERTO SALDANHA
RELATORA
: DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS
FERREIRA
DECISÃO
Rememorando: trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos
efeitos da tutela recursal interposto pela Viação Grande Vitória Ltda. contra a
decisão (fl. 210) prolatada pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Vitória/ES que, nos
autos do incidente de cumprimento da sentença proferida em sede de ação regressiva
ajuizada em face de Geraldo Gilberto Saldanha (ora agravado), determinou a remessa
do feito a uma das Varas Especializadas em Defesa do Consumidor, por
vislumbrar a incidência do Código de Defesa do Consumidor à casuística.
Aduz a agravante, em rude síntese (fls. 02/08), que a decisão agravada possuiria
conteúdo diverso daquele discutido nos autos de origem, assim exsurgindo
manifesto equívoco do juízo a quo.
Quinta-Feira
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18 de novembro de 2010
Pela decisão de fls. 214/216, deferi o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
recursal para suspender, até ulterior deliberação, os efeitos do decisum recorrido.
Intimado o agravo, deixou escoar in albis o prazo para contraminuta.
Conquanto requisitadas informações ao juízo a quo, notadamente quanto à
subsistência do decisum a quo em cotejo à casuística dos autos, não foram elas
prestadas.
É o relato. Passo a apreciar o feito com lastro no art. 557, § 1º-A, do Código
de Processo Civil.
Tramita na vara de origem um incidente de cumprimento de sentença por força
do édito condenatório - fls. 91/93 - prolatado no bojo de ação regressiva ajuizada
pela Viação Grande Vitória Ltda. em face do então motorista Geraldo Gilberto
Saldanha. Condenado o requerido a ressarcir os danos suportados pela viação
autora, passou-se à fase de liquidação (rectius: ao incidente de cumprimento de
sentença).
Sucede que, quiçá por manifesto equívoco, assim se manifestou o magistrado
de piso:
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A) PATRICIA NUNES ROMANO
ADVOGADO(A) ROGERIO NUNES ROMANO
APDO CHEFE DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL DE
VITORIA
ADVOGADO(A) LEONARDO ZEHURI TOVAR
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
APELAÇÃO CÍVEL nº 024.100.119.163
APTE: MANOEL DE OLIVEIRA PEPINO
APDO: CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA
RELATORA: DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
DECISÃO
Cuida-se de apelação cível interposta por Manoel de Oliveira Pepino contra a r. sentença
(fls. 37/41) prolatada pelo Juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Municipal de
Vitória/ES que, nos autos do mandado de segurança impetrado por Manoel de
Oliveira Pepino, julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 267, VI do CPC (ilegitimidade ativa ad causam).
“Tratam-se os presentes autos de Ação de Cobrança, onde se pretende a cobrança de
mensalidades escolares, conforme se infere dos autos.
[...]
Desta forma, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo, determino a remessa dos
presentes autos à Vara Especializada em Defesa do Consumidor, dando-se baixa na
distribuição, após as cautelas de estilo.” (fl. 210).
Nas razões recursais de fls. 43/53 defende o recorrente, em síntese, que a r.
sentença decidiu de forma incorreta ao considerar a ilegitimidade ativa, visto que:
(i) ao apelante é que está sendo negado o direito de inscrição no órgão municipal;
(ii) a demanda não se limita ao pedido de deferimento de alteração contratual da
empresa, mas também pretende que a autoridade coatora se abstenha de negar
documentos e outros deferimentos (a exemplo, expedição de certidão com efeitos
de negativa), bem assim de cobrar a dívida ativa sub judice em ação ordinária
diversa.
O decisum a quo afigura-se cabalmente dissociado da casuística que emana
daqueles autos, circunstância apta a, só por si, ensejar a sua anulação.
Contrarrazões às fls. 59/68, pugnando pela manutenção do decisum guerreado,
pretensão corroborada pelo parecer ministerial de fls. 70/75.
Mesmo que assim não fosse, observo que após intensos debates o egrégio
Tribunal Pleno editou a Resolução TJES nº 042/2010, que atribuiu competência
às varas cíveis de Vitória/ES (1ª à 9ª Varas Cíveis) para processar e julgar matérias
afetas ao direito do consumidor. Confira-se o relevante excerto:
Dada a manifesta improcedência do apelo e com escoras em vasta
jurisprudência de Instância Superior, decido de forma monocrática ex vi do
artigo 557, caput, do CPC.
“[...] CONSIDERANDO que com a atribuição de competência exclusiva a 10ª e 11ª Varas
Cíveis do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, para as matérias
afetas ao Direito do Consumidor, inúmeros são os conflitos de competência suscitados perante este
Tribunal de Justiça com as outras varas cíveis (1ª a 9ª) que não possuem tal competência,
acarretando o atraso na prestação jurisdicional;
[...]
RESOLVE:
Art. 1º - Atribuir à 1ª a 9ª Varas Cíveis do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de
Entrância Especial competência para o processamento e julgamento também das matérias afetas
ao Direito do Consumidor.
Art. 2º - Atribuir a 10ª e 11ª Varas Cíveis do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de
Entrância Especial competência para o processamento e julgamento das matérias de natureza
cível, incluindo-se as afetas ao Direito do Consumidor. [...]”
Portanto, ainda que - por mero amor ao debate - a demanda originária versasse
sobre direito do consumidor, descaberia cogitar de incompetência absoluta, haja
vista a atribuição dessa matéria, por determinação do colegiado-mór, às varas
cíveis do Juízo de Vitória/ES.
Por fim, um terceiro argumento impõe a anulação da decisão agravada. É que,
como é cediço, “o cumprimento da sentença far-se-á perante o juízo que processou a causa no
primeiro grau de jurisdição” (art. 475-P, inc. II, do CPC), o que igualmente não restou
observado.
Ante o exposto, por despiciendas outras considerações, conheço do agravo de
instrumento e, no mérito, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo
Civil, dou-lhe provimento a fim de anular a decisão agravada.
Intimem-se.
Vitória/ES, 11 de novembro de 2010.
DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
RELATORA
10- Apelação Civel Nº 24100119163
VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
APTE MANOEL DE OLIVEIRA PEPINO
ADVOGADO(A) JEANINE NUNES ROMANO
No que tange à ilegitimidade ativa, correto o raciocínio exposto no édito
sentencial, vez que o sócio e a empresa são pessoas distintas. A alteração
contratual diz respeito à empresa, e em relação a ela a pretensa negativa produz
efeitos imediatos.
A próposito, imperioso destacar:
MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE ATIVA - A
PERSONALIDADE JURIDICA DA SOCIEDADE NÃO SE CONFUNDE
COM A PERSONALIDADE JURIDICA DOS SOCIOS. CONSTITUEM
PESSOAS DISTINTAS.
DISTINTOS TAMBEM OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. O SOCIO, POR
ISSO, NÃO PODE POSTULAR, EM NOME PROPRIO, DIREITO DA
ENTIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
(STJ, MS .469/DF, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO,
PRIMEIRA SECAO, julgado em 09/10/1990, DJ 12/11/1990, p. 12858)
Ademais, mesmo que o mandamus apresente outros requerimentos ou pudesse ser
de fato impetrado pelo sócio apelante, entendo carecer da necessária prova
pré-constituída do direito líquido e certo pretendido.
Em verdade, aventa o autor que lhe foi indeferida pela autoridade coatora a
alteração contratual de empresa que adquiriu, por existir pendência tributária em
seu nome.
Afirma que, além da ilegalidade dessa conduta, houve parcelamento do débito
tributário, o qual foi cancelado de forma indevida e unilateral pelo Fisco.
Ainda que potencialmente tais assertivas possam ventilar eventual ilegalidade ou
abuso de direito, ocorre que aPARTE impetrante não comprovou de forma cabal
nem sequer a veracidade de sua narrativa.
Ora, o documento de fl. 12 - gize-se, quase ilegível - não informa a que se refere,
não havendo como se verificar se, de fato, está relacionado a eventual solicitação
de alteração contratual. Não há demonstração, portanto, do próprio ato
imputado.
De igual forma, o documento de fl. 13 não comprova qualquer parcelamento de
dívida ativa porPARTE do contribuinte. Ainda que assim não fosse, não há
qualquer indício de que o cancelamento do suposto parcelamento teria se dado
por culpa da Administração, e não do contribuinte.
A ação ordinária informada nos autos (fls. 20/32), nada acrescenta por se tratar,
de igual forma, de meras assertivas daPARTE autora, visto que foi juntada tão
somente cópia da peça de ingresso da demanda.
50
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
É cediço, outrossim, que no presente instrumento, via de regra, é vedada maior
dilação probatória, não havendo assim como se sustentar o pleito impetrado.
Como respaldo, ouso citar:
[...] O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do
direito líquido e certo, sendo a dilação probatória incompatível com a natureza da ação
mandamental. Não é, portanto, meio processual adequado para provar a existência (ou a
inexistência) de um determinado fato.
3. No caso, o pedido de aplicação do art. 9.º da Lei n.º 10.684/03, sob o argumento de que
teria sido realizado o parcelamento do débito fiscal referente ao período de janeiro de 1997 a
dezembro de 2001, não pode ser acolhido, uma vez que não se verifica, da detida análise dos
autos, que o objeto das investigações fosse apurar eventual prática do crime de sonegação fiscal
especificamente no período supramencionado.
4. Por consequência, os documentos juntados não se prestam como prova pré-constituída do
suposto parcelamento, ante a falta da devida correlação entre os valores ali declarados e o objeto
do crime que se pretende apurar.
5. Recurso desprovido.
(STJ, RMS 21.889/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,
julgado em 26/08/2010, DJe 27/09/2010)
[...] O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do
direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza
da ação mandamental.
3. No caso, a recorrente não trouxe prova pré-constituída da alegada existência de
compatibilidade de horários entre os cargos ocupados por ela.
4. Recurso ordinário não provido.
(STJ, RMS 32.431/RO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 22/09/2010)
[...] O mandado de segurança é ação de rito especial em que se exige do impetrante a
comprovação de plano do direito líquido e certo violado, não sendo admitida dilação probatória.
4. Ao entender que caberia ao ente público comprovar a legalidade da multa aplicada, o
Tribunal a quo contrariou o princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo, além
da sistemática probatória da ação mandamental, que exige a comprovação do direito vindicado
por meio de prova pré-constituída.
5. Recurso especial provido.
(STJ, REsp 1172088/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,
julgado em 07/10/2010, DJe 21/10/2010)
Ainda que moderno posicionamento jurisprudencial admita a emenda da inicial do
writ para juntada de documentos comprobatórios do direito líquido e certo
suscitado, relembre-se que ainda assim o apelo não merece guarida, dada a patente
ilegimidade ativa daPARTE impetrante, a qual, devido às peculiaridades do caso
em comento, não poderia ser afastada mediante eventual juntada de documentos
extras.
Por fim, ainda há que se considerar que, do simples cotejo do requerimento B de
fl. 11, verifica-se sua impropriedade pela ausência de causa de pedir. Ademais, já
existe demanda nesse sentido, conforme se observa à fl. 31. Relembre-se, o ato
aqui imputado consiste, precipuamente, na negativa do deferimento de suposta
solicitação de alteração contratual.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUB MUN DE VILA VELHA
PARTE MUNICIPIO DE VILA VELHA
ADVOGADO(A) MARCELO CRUZ PEREIRA
PARTE EMANUEL MAURICIO BIANCARDI
ADVOGADO(A) WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA
RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
REMESSA EX OFFICIO nº 035.000.121.851
REMTE:
JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA/ES
PARTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
PARTE:
MAURICIO BIANCARDI
RELATORA:
DESª CONVOC. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS
FERREIRA
DECISÃO
Trata-se de remessa necessária promovida pelo MM. Juiz da Vara dos Feitos da
Fazenda Pública Municipal de Vila Velha/ES que, nos autos da ação de
nunciação de obra nova movida pelo Município de Vila Velha em desfavor de
Maurício Biancardi, julgou improcedente o pedido ante a incompetência do
agente responsável pela lavratura do auto de infração, de modo que a autuação
estaria eivada por vício insanável.
É o breve relatório. Decido.
De início, verifico que o MM. Juiz de Direito a quo, no respeitável édito sentencial
de fls. 157/160, invocou o necessário reexame, sendo, por tal motivo,
encaminhados os presentes autos a este egrégio Tribunal de Justiça, ainda que não
tenha havido a interposição de recurso voluntário por qualquer das partes, dada a
previsão do § 1º do art. 475 do Código de Processo Civil.
Contudo, nos termos do § 2º do art. 475 do mesmo Codex, não estará sujeita ao
duplo grau de jurisdição sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for
de valor certo não excedente a sessenta salários mínimos, o que, a meu ver, tem
incidência no presente caso.
Afinal, aspira a municipalidade tão somente a concessão de embargo da obra
referida na petição inicial, a qual estaria sendo edificada por Maurício Biancardi
em desacordo com a Lei Municipal nº 1.674/77 e outras, de modo que, ao ser
julgado improcedente tal pedido, não restou imposta qualquer condenação à
municipalidade, a não ser nos ônus sucumbenciais, isto é, no pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (um mil
reais) pelo magistrado.
Com efeito, igualmente não é caso de sentença ilíquida, cujo reexame é
obrigatório quando proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios, bem como as respectivas autarquias e as fundações de direito público,
segundo entendimento do STJ.
À luz do exposto, não conheço da remessa ex officio.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem.
E quanto ao item C (fl. 11), como se pretender que a autoridade coatora se
abstenha de indeferir quaisquer pedidos, documentos ou certidões (pedido
patentemente vago, incerto e indeterminado), bem assim de expedir certidão com
efeitos de negativa ao autor, se a causa de pedir nada dispõe sobre eventual
negativa nesse sentido? A base da demanda, reitere-se à exaustão, escora-se na
negativa de alteração do contrato social, o que afeta solicitação realizada pela
pessoa jurídica.
Vitória/ES, 08 de novembro de 2010.
DESª CONVOC. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
RELATORA
Vitória, 16 de Novembro de 2010.
Inconteste, portanto, a insubsistência do remédio constitucional impetrado, não
havendo assim razão para se modificar o r. decisum guerreado, independentemente
do ângulo que se observa.
MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI
Secretária de Câmara
Ante o exposto, por manifestamente improcedente e com escoras em remansosa
jurisprudência do c. STJ, nego provimento ao recurso de apelação - de forma
monocrática - mantendo-se incólume a r. sentença objurgada.
1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS
Intime-se, publicando na íntegra esta decisão.
Diligencie-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo a quo.
Vitória/ES, 11 de novembro de 2010.
DESª CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
RELATORA
11- Remessa Ex-officio Nº 35000121851
VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
51
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
1 NO PROCESSO Nº 100080042649- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AUTOR
POR SEUS ADVS. DRS. 13052 ES PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
EXARADA ÀS FLS. 2148, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SE
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 2145-VERSO.
2 NO PROCESSO Nº 100090033406- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
MAND SEGURANÇA
COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA.. ONDE É EMBARGADO
POR SEUS ADVS. DRS. 15739 ES LEONARDO MIRANDA MAIOLI
8132 ES TAREK MOYSES MOUSSALLEM
009440 ES MARCO ANTONIO GAMA BARRETO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
DESPACHO EXARADO AS FLS. 378: "INTIME-SE O EMBARGADO
PARA, ASSIM QUERENDO, OFERECER RESPOSTA AO RECURSO".
3 NO PROCESSO Nº 100100002409- MANDADO DE SEGURANÇA
ALTERNA COMUNICAÇOES E CONECTIVIDADE LTDA.. ONDE É
REQUERENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12204 ES MARCELO ROSA VASCONCELLOS
BARROS
13725 ES VANIA LOURENSUTE
7543 ES NILTON BASILIO TEIXEIRA
007288 ES JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
EXARADO ÀS FLS. 448, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SUPRIR
O VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
4 NO PROCESSO Nº 100100025087- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO
JOSIMERE PIRES RANGEL ONDE É AUTOR
POR SEUS ADVS. DRS. 11497 ES ERIKA HELENA LESQUEVES
GALANTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
CONFORME DESPACHO DE FLS.98 QUE DISPOE: "INTIME-SE A
AUTORA, POR SEU PATRONO, PARA CONHECIMENTO DA
CERTIDÃO DE FL. 96/VERSO E REQUERER O QUE LHE APROUVER".
5 NO PROCESSO Nº 100100034105- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO
EDRAS DA SILVA ENDLISH ONDE É AUTOR
POR SEU ADV. DR. 10033 ES JOAO LUIS PEREIRA DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
CONFORME DECISÃO DE FLS. 235 QUE DISPOE: "INTIME-SE O
AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS (CPC, ART. 284), APONTANDO DE FORMA
SINTÉTICA E OBJETIVA OS FATOS E OS
FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE JUSTIFICAM SEU PEDIDO
RESCISÓRIO".
6 NO PROCESSO Nº 100100034832- MANDADO DE SEGURANÇA
PAULA MOSCON LORDES ONDE É REQUERENTE
POR SEU ADV. DR. 008258 ES MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
EXARADA ÀS FLS. 156 QUE DETERMINOU QUE A IMPETRANTE
PROMOVA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, FAZENDO INCLUIR
NO POLO PASSIVO A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA NOS TERMOS
DO INCISO II DO ART. 7º DA LEI 12016/09.
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100100031739
REQTE COMERCIAL DE CAFE STOCKL LTDA.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO LEONARDO ARAUJO NEGRELLY
A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DA FAZENDA
A. COATORA SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA SEFAZ ES
RELATOR NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
PRIMEIRO GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA: N.º 100.100.031.739
IMPETRANTE: COMERCIAL CAFÉ STOCKL LTDA..
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO
SANTO
RELATOR: DESEMBARGADOR NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DECISÃO
COMERCIAL DE CAFÉ SOTCKL LTDA.. FORMALIZOU A
IMPETRAÇÃO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA
ATO COATOR SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO, PRETENDENDO O
RECONHECIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS RELATIVO
À DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS (CAFÉ
CRU) AO ESTADO DE ORIGEM.
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A PEÇA DE INGRESSO ÀS FLS.
23/105.
A
AUTORIDADE
INQUINADA
COATORA
APRESENTOU
INFORMAÇÕES
ÀS
FLS.
110/129
SUSTENTANDO,
PRELIMINARMENTE, I) A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO
DE PRIMEIRO GRAU PARA O JULGAMENTO E PROCESSAMENTO DO
MANDAMUS, NOS TERMOS DO ARTIGO 109, INCISO I, ALÍNEA “B”,
DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL; E, II) A ILEGITIMIDADE PASSIVA
DO IMPETRADO.
QUANTO AO MÉRITO, AFIRMOU QUE O IMPETRANTE NÃO
PREENCHEU OS REQUISITOS LEGAIS PARA O CREDITAMENTO DE
ICMS RELATIVO À DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS MERCADORIAS
ADQUIRIDAS (CAFÉ CRU) AO ESTADO DE ORIGEM.
ATRAVÉS DA DECISÃO DE FL. 138, O JUÍZO A QUO DECLINOU DE
SEU COMPETÊNCIA REMETENDO OS AUTOS PARA ESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 109,
INCISO I, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
O IMPETRADO APRESENTOU, MAIS UMA VEZ, SUAS INFORMAÇÕES
E JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 140/286.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SE MANIFESTOU, NOS TERMOS DO
ARTIGO 9º, DA LEI Nº 12.016/2009, ÀS FLS. 287/288 E 289/290.
É O RELATÓRIO, NO ESSENCIAL. DECIDO.
É PRECISO ESCLARECER QUE É CONSIDERADA AUTORIDADE
COATORA NO MANDAMUS AQUELA QUE TEM O PODER DE
DECISÃO E DE EXECUÇÃO DO ATO ATRIBUÍDO DE ILEGAL. NESSE
SENTIDO, ASSIM LECIONA HELY LOPES MEIRELLES: “DEVE-SE
DISTINGUIR AUTORIDADE PÚBLICA DO SIMPLES AGENTE
PÚBLICO. AQUELA DETÉM, NA ORDEM HIERÁRQUICA, PODER DE
DECISÃO
E
É
COMPETENTE
PARA
PRATICAR
ATOS
ADMINISTRATIVOS DECISÓRIOS, OS QUAIS, SE ILEGAIS OU
ABUSIVOS, SÃO SUSCETÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO POR MANDADO
DE SEGURANÇA QUANDO FEREM DIREITO LÍQUIDO E CERTO;
ESTE NÃO PRATICA ATOS DECISÓRIOS, MAS SIMPLES ATOS
EXECUTÓRIOS, E, POR ISSO, NÃO RESPONDE A MANDADO DE
SEGURANÇA, POIS É APENAS EXECUTOR DE ORDEM SUPERIOR.¿
COM EFEITO, OS ARTIGOS 1º E 2º, DA PORTARIA Nº 17-R/2005,
ASSINADA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO
ESPÍRITO SANTO, PREVIA QUE A CONCESSÃO DE CRÉDITOS DE
ICMS DECORRENTES DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU ORIUNDO
DE OUTROS ESTADOS, COMO É O CASO VERTENTE, É DE
COMPETÊNCIA DA SUBGERÊNCIA DE IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO, IN LITTERIS: “ARTIGO 1.º O CRÉDITO DECORRENTE
DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU ORIUNDO DE OUTROS ESTADOS
SOMENTE PODERÁ SER CONCEDIDO APÓS MANIFESTAÇÃO DA
SUBGERÊNCIA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, VINCULADA À
GERÊNCIA FISCAL – GEFIS. PARÁGRAFO ÚNICO. A GEFIS PODERÁ
DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA VERIFICAR A
LEGITIMIDADE DO CRÉDITO.”
“ARTIGO 2.º A SOLICITAÇÃO DO CRÉDITO SERÁ FORMALIZADA
JUNTO À AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DA CIRCUNSCRIÇÃO
DO CONTRIBUINTE, PROTOCOLIZADA NO SISTEMA ELETRÔNICO
DE PROTOCOLO – SEP –, DEVENDO SER INSTRUÍDA COM O
CERTIFICADO DE ORIGEM DO ICMS – CAFÉ CRU E OS DEMAIS
DOCUMENTOS REFERIDOS NO ART. 302 DO RICMS/ES, APROVADO
PELO DECRETO N.º 1.090-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002.
PARÁGRAFO ÚNICO. A APRECIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO PREVISTA
NO CAPUT SERÁ FEITA PELA GEFIS.”
NESSA ESTEIRA, NOTA-SE QUE A AUTORIDADE QUE INDEFERIU O
CREDITAMENTO DE ICMS REQUERIDO PELO IMPETRANTE NÃO
FOI O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO
SANTO, E SIM O SUBGERENTE DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO,
52
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
CONFORME FACILMENTE SE PODE OBSERVAR DO ATO COATOR
ARROLADO À FL. 54.
ASSIM, O IMPETRADO NÃO POSSUI PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA
FIGURAR NA LIDE, EIS QUE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO NÃO PRATICOU O ATO
IMPUGNADO, DEVENDO, PORTANTO, SER EXTINTO O FEITO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO.
FRISE-SE QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR, NO CASO CONCRETO, EM
APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO, A QUAL PERMITIRIA A
UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, MESMO DIANTE DA
ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA,
PARA FINS DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS. ISSO
PORQUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, A ADOÇÃO DESSA TEORIA
IMPORTARIA EM MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EIS QUE SE O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO
POSSUI PRERROGATIVA DE FORO, O MESMO NÃO SE DIZ DO
SUBGERENTE DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. ALÉM DO MAIS,
NÃO HAVIA DÚVIDA PLAUSÍVEL ACERCA DA AUTORIDADE
COMPETENTE PARA A PRÁTICA DO ATO, ATÉ MESMO PORQUE O
ATO COATOR DE FL. 54 ESTÁ DEVIDAMENTE ASSINADO PELO
SUBGERENTE DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. NO MESMO
SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, IN LITTERIS: “EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO PARA QUE SE
ABSTENHA DE COBRAR ICMS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO
DO
FEITO.
1.
BUSCA
A
IMPETRANTE
PROVIMENTO
MANDAMENTAL PARA QUE O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO MATO GROSSO SE ABSTENHA DE COBRAR O ICMS
SOBRE AS OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE BENS DE SEU
ATIVO
IMOBILIZADO
ENTRE
SEUS
PRÓPRIOS
ESTABELECIMENTOS, SEJAM EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS OU
INTERNAS, DESTINADAS AO ESTADO OU DESTE PARA OUTROS
ESTADOS DA FEDERAÇÃO.
2. A PRETENSÃO ACHA-SE À MARGEM DA COMPETÊNCIA
ATRIBUÍDA AO SECRETÁRIO DA FAZENDA. SEGUNDO A
LEGISLAÇÃO ESTADUAL APLICÁVEL, NÃO É ELE QUEM LAVRA
AUTOS DE INFRAÇÃO OU DETERMINA QUE SE PROCEDA À
AUTUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES EM DECORRÊNCIA DO NÃO
PAGAMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS.
3. TAMBÉM NÃO CABE INVOCAR A TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. A
PRIMEIRA SEÇÃO, AO APRECIAR O MS Nº 10.484/DF, EM 24.08.05,
TRAÇOU OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A SUA APLICAÇÃO. FICOU
ESCLARECIDO, NA OPORTUNIDADE, QUE A TESE SOMENTE
INCIDE SE: (A) HOUVER VÍNCULO HIERÁRQUICO ENTRE A
AUTORIDADE ERRONEAMENTE APONTADA E AQUELA QUE
EFETIVAMENTE PRATICOU O ATO ILEGAL; (B) A EXTENSÃO DA
LEGITIMIDADE NÃO MODIFICAR REGRA CONSTITUCIONAL DE
COMPETÊNCIA; (C) FOR RAZOÁVEL A DÚVIDA QUANTO À
LEGITIMAÇÃO PASSIVA NA IMPETRAÇÃO; E (D) HOUVER A
AUTORIDADE IMPETRADA DEFENDIDO A LEGALIDADE DO ATO
IMPUGNADO, INGRESSANDO NO MÉRITO DA AÇÃO DE
SEGURANÇA.
4. A DÚVIDA FUNDADA QUE LEGITIMA TAL TEORIA OCORRE
QUANDO O MANDADO DE SEGURANÇA É IMPETRADO, POR
EXEMPLO,
CONTRA O DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL,
EMBORA A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA ATRIBUA A UM DIRETOR
DE ARRECADAÇÃO A RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DA
RECEITA TRIBUTÁRIA NO ESTADO. NÃO É O CASO DOS AUTOS,
POIS A INDICAÇÃO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA COMO
LEGITIMADO PASSIVO PARA O MANDAMUS CONFIGURA ERRO
INESCUSÁVEL, NÃO HAVENDO ESPAÇO PARA A ENCAMPAÇÃO DO
ATO COATOR. 5. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, OUTRO ÓBICE À
ADOÇÃO DA TEORIA, QUAL SEJA, O FATO DE QUE O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO
ESTADO DE MATO GROSSO TEM FORO
ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, DE MODO QUE
ACEITAR A ENCAMPAÇÃO DO ATO IMPORTARIA, EM ÚLTIMA
ANÁLISE, NA MODIFICAÇÃO DE REGRA DE COMPETÊNCIA FIXADA
NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.
6. ASSIM, MOSTRAM-SE AUSENTES DOIS DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO VÁLIDA DA TEORIA DA
ENCAMPAÇÃO: (A) INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE REGRA
CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA E (B) DÚVIDA RAZOÁVEL
QUANTO À LEGITIMAÇÃO PASSIVA NA IMPETRAÇÃO. DESSE
MODO, DEVE SER ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA.
7. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.”
(STJ, RMS 30.848/MT, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, SEGUNDA
TURMA, JULGADO EM 01/06/2010, DJE 11/06/2010)
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLARO ESTÁ, CONSEQUENTEMENTE, A ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO
ESPÍRITO SANTO PARA FIGURAR NO PRESENTE MANDAMUS.
ISTO POSTO, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA,
JÁ QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA NÃO POSSUI
ATRIBUIÇÃO PARA A PRÁTICA E EXECUÇÃO DO ATO, MOTIVO
PELO QUAL DENEGO A SEGURANÇA PLEITEADA, NA FORMA
PRESCRITA PELO ARTIGO 19, DA LEI Nº 12.016/2009, BEM COMO
PELO ARTIGO 267, INCISO VI, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR
CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, MOTIVADO NA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. ANTE O DISPOSTO
NO CAPUT DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
CONDENO O IMPETRANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS FINAIS.
INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 25, DA LEI Nº 12.016/2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.
TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS
CAUTELAS DE ESTILO.
VITÓRIA-ES, 14 DE OUTUBRO DE 2010.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DESEMBARGADOR RELATOR
VITÓRIA, 16/11/2010
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 100060040100- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO
MUNICÍPIO DE CASTELO ONDE É AUTOR
POR SEUS ADVS. DRS. 9501 ES FABRICIO CALEGARIO SENA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE
PROLATADA ÀS FLS. 412/413, QUE INDEFIRIU O PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E PARA SATISFAZER AS
CUSTAS PERTINENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
COMUNICADO
DE
ORDEM
DO
EMINENTE
DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE COMUNICO AOS INTERESSADOS QUE A SESSÃO
ORDINÁRIA DO 2º GRUPO DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS QUE
SERIA REALIZADA NO DIA 08/12/2010, FOI CANCELADA, TENDO
EM VISTA SER FERIADO.
VITÓRIA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010.
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Quinta-Feira
53
18 de novembro de 2010
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Edição nº 3916
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
CONVOCAÇÃO
DE
ORDEM
DO
EXMº.
SR.
DESEMBARGADOR
VICE-PRESIDENTE, CONVOCO OS INTERESSADOS PARA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 01/12/2010,
QUARTA-FEIRA, ÁS 14H (QUATORZE HORAS ).
VITÓRIA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010.
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
-*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 21109000428 - RECURSO ESPECIAL AGV REG
AGV INSTRUMENTO
ANTONIO GOTTARDO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 002412 ES HELIO MALDONADO JORGE
15728 ES HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
CORREGEDOR
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 194/196 QUE COM
FULCRO NO ART. 542, § 3º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL,
CONVERTEU O PRESENTE RECURSO EM RECURSO ESPECIAL
RETIDO.
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 11020614324 - RECURSO ESPECIAL AG
INTERNO AP CÍVEL
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11948 ES THIAGO VALBAO POLETI
008000 ES LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE
PROLATADA ÀS FLS. 122/127, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
2 NO PROCESSO Nº 19030003453 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
LUCIMAR CAITANO DE SOUZA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8643 ES VITOR LUCIO LIMA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE
PROLATADA ÀS FLS. 231/236, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
3 NO PROCESSO Nº 24060234069 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE
PROLATADA ÀS FLS. 366/370, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
VITÓRIA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 6090011484 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG
INTERNO AP CÍVEL
MUNICÍPIO DE ARACRUZ ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11158 ES JOAO PAULO LECCO PESSOTTI
0009434ES WAGNER JOSE ELIAS CARMO
11470 ES DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO
15700 ES FABIANY CHAGAS PESSOTTI
9731 ES SAMARA FREIRE ABUD
15046 ES BARBARA TRABA JESUS
15745 ES MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH
11813 ES ANDRÉ VINICIUS MARQUES GONÇALVES
16116 ES BRUNELLA NUNES PEREIRA
12997 ES CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 276/ 279, QUE NÃO
ADMITIU O RECURSO.
VITÓRIA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 2098000488 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO
AGV INSTRUMENTO
ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12274 ES JOSE RENATO ALTOE
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 167
QUE DETERMINA A JUNTADA DOS COMPROVANTES ORIGINAIS
DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO.
2 NO PROCESSO Nº 6080004887 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP
CÍVEL
MUNICÍPIO DE ARACRUZ ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11470 ES DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO
007429 ES JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 652/654, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
3 NO PROCESSO Nº 6090070423 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
BANCO FINASA S/A ONDE É RECORRENTE
19937 PR CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS
110/113 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
4 NO PROCESSO Nº 11020618135 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008000 ES LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA
JUNIOR
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 126/131, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
5 NO PROCESSO Nº 11050028601 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
KLEBER DE OLIVEIRA SUAID ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS
15812 ES ALINE DE PAULA LEAL
54
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
11569 ES DANIELE PELA BACHETI
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS
565/569 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
6 NO PROCESSO Nº 11080018523 RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
CARLA FERREIRA RIBEIRO DUTRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003749 ES CARLOS QUINTINO
ISAC GARCIA DUTRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003749 ES CARLOS QUINTINO
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS
256/260 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
7 NO PROCESSO Nº 12020029547 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL
ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 942 ES IMERO DEVENS
8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS
005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR
008281 ES ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
11680 ES FELIPE VIEIRA NOGUEIRA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 349/357, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
8 NO PROCESSO Nº 12099000486 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO
USIVIT USINAGEM INDUSTRIAL VITÓRIA LTDA.. ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008793 ES RICARDO BARROS BRUM
003325 ES GERALDO ELIAS BRUM
13715 ES RICARDO BOAVENTURA BRUM
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 208/214, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
9 NO PROCESSO Nº 14030021373 - RECURSO ESPECIAL AG
INTERNO AP CÍVEL
INTERMEDIUM
CREDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTOS S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9748 ES LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 413
QUE DETERMINA A JUNTADA DOS COMPROVANTES ORIGINAIS
DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO.
10 NO PROCESSO Nº 14050058594 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005027 ES WAGNER DOMINGOS SANCIO
024689 SP LUIZ ANTONIO D'ARACE VERGUEIRO
028955 SP ANTONIO URBINO PENNA JR
011725 SP KAZUO WATANABE
011757 SP SERGIO PAULA SOUZA CAIUBY
015482 SP AUGUSTO MARIANO DIAS NETO
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 905/909, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
11 NO PROCESSO Nº 14080080808 RECURSO ESPECIAL AG
INTERNO AP CÍVEL
BANCO ITAU S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13316 ES BRUNO ZAGO
11826 ES SAMIRA AMIGO NEME
14202 ES ROVENA REZENDE SOARES DE AMORIM
12233 ES TIAGO LANNA DOBAL
10059 ES GUSTAVO CANI GAMA
6572 ES ZITA MARIA CANI
11868 ES LUCAS ZIGONI CAMPOS
12.678 ES PACELLI ARRUDA COSTA
9141 ES UDNO ZANDONADE
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS
211/212 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, POR DESERTO.
12 NO PROCESSO Nº 14080102479 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AP CÍVEL
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
MARIO ANTONIO PORTES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 169/171, QUE DETERMINOU
O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO, ATÉ QUE
HAJA MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE SOBRE
O MÉRITO DA QUESTÃO.
13 NO PROCESSO Nº 16050004007 - RECURSO ESPECIAL REM
EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 999990 ES DEBORA FERNANDES DE SOUZA
MELO
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 236/242, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
14 NO PROCESSO Nº 21070037524 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL
BANCO SANTANDER BRASIL S A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 405A ES ROSANE ARENA MUNIZ
11185 ES VERONICA FERNANDA AHNERT
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 297/303, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
15 NO PROCESSO Nº 21070037524 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL
BANCO SANTANDER BRASIL S A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 405A ES ROSANE ARENA MUNIZ
11185 ES VERONICA FERNANDA AHNERT
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 304/307, QUE DETERMINOU
O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO, ATÉ QUE HAJA
MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE SOBRE O
MÉRITO DA QUESTÃO.
16 NO PROCESSO Nº 24039015391 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 4423 ES PAULO SERGIO AVALLONE
MARSCHALL
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS
445/446 QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM, PARA ANALISE DO REQUERIMENTO DE FLS. 441/443.
17 NO PROCESSO Nº 24040144065 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ORLANDO PASOLINI JUNIOR ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 0003966ES MARIA SUELY PINHEIRO
11032 ES ANTENOR VINICIUS CAVERSAN VIEIRA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 589/600, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
18 NO PROCESSO Nº 24049009657 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AGV REG AP CÍVEL
IMETRO INCORPORADORA METROPOLITANA LTDA.. ONDE É
RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 2297 ES GILBERTO MARTINS FILHO
6440 ES RUBEM FRANCISCO DE JESUS
9315 ES KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE HAB DESENVOLVIMENTO
SOCIAL ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA
GUIMARAES
8545 ES RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA
16947 ES MARCELO OTAVIO DE ALBUQUERQUE B. MENDONÇA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE EXARADO ÀS FLS. 2176, DEFERIU O PEDIDO DE
SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
19 NO PROCESSO Nº 24050045004 RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
MARIA DA GLORIA FELIX CORDEIRO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES
007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
9428 ES DANIELLE PINA DYNA
NILZA BARCELOS DE MATOS ONDE É RECORRENTE
55
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
POR SEUS ADVS. DRS. 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES
7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
9428 ES DANIELLE PINA DYNA
ODETE SANTOS DA SILVA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
9428 ES DANIELLE PINA DYNA
007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES
0007551ES LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA
MARIA DA PENHA CALMON BINDA ONDE É RECORRENTE
007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES
POR SEUS ADVS. DRS.
7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
9428 ES DANIELLE PINA DYNA
007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
MARILZA DE ALVARENGA COUTO GUEDES ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9428 ES DANIELLE PINA DYNA
007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES
7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
SIRLENE VIEIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9428 ES DANIELLE PINA DYNA
007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES
UBERLINDO ROSARIO DA SILVA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES
007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
9428 ES DANIELLE PINA DYNA
MARIA DOMICIANO SILVA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
9428 ES DANIELLE PINA DYNA
007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES
REGINA LUCIA PLOTEGHER ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
9428 ES DANIELLE PINA DYNA
007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES
007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
NELSON SALVADOR ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9428 ES DANIELLE PINA DYNA
007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES
7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
MARCUS ANTONIO FERREIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
0007962ES ANA IZABEL VIANA GONSALVES
9428 ES DANIELLE PINA DYNA
007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
MARIA DA PENHA FREITAS ARMELAU ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES
9428 ES DANIELLE PINA DYNA
007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
MARIA HELENA CANCIAN ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES
7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
9428 ES DANIELLE PINA DYNA
0007551ES LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA
MAURICIO PEREIRA CORREIA ONDE É RECORRENTE
007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES
POR SEUS ADVS. DRS.
7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
9428 ES DANIELLE PINA DYNA
007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
TELMA REGINA F SANTOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9428 ES DANIELLE PINA DYNA
007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES
VALDILA PASSO MUNIZ ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9428 ES DANIELLE PINA DYNA
007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA
007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES
7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 811/813, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
20 NO PROCESSO Nº 24050201334 RECURSO ESPECIAL AG
INTERNO AP CÍVEL
MG VEICULOS LTDA-ME. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008277 ES WALDYR LOUREIRO
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 247/252, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
21 NO PROCESSO Nº 24060150869 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ALFA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXARADO
AS FLS 484 QUE DETERMINA A REGULARIZAÇÃO DE SUA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
22 NO PROCESSO Nº 24060266335 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
COIMEX - ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS LTDA.. ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10508 ES RODRIGO DA CUNHA NEVES
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS
133/136 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
23 NO PROCESSO Nº 24070053533 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.. ONDE É
RECORRENTE
13986 ES BRINA MARTINS FLORIO
POR SEUS ADVS. DRS.
003416 ES JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS
287/290 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
24 NO PROCESSO Nº 24070254685 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12941 ES DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 245/253, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
25 NO PROCESSO Nº 24070313739 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
ANTONIO JOSE DA SILVA SIMEAO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11512 ES PAULO SERGIO SAAVEDRA CASTRO
114248 RJ TARCISIO OLIVEIRA DE CARVALHO
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 442/443, QUE DEIXOU DE
APRECIAR O PEDIDO DE FLS. 433/434.
26 NO PROCESSO Nº 24070613773 - AGRAVO INTERNO - (ARTS
557/527, II CPC) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL
CIDINEY HENRIQUE QUEDEVEZ ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10.029 ES JAQUEANE DE ANDRADE DE
JADJESKI
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 410/412, QUE NÃO
CONHECEU O RECURSO.
27 NO PROCESSO Nº 24079014239 - RECURSO ESPECIAL AG
INTERNO AP CÍVEL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS
237/241 QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA
JULGADORA, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA NORMA
INSERTA NO INCISO II DO § 7º DO ART. 543C DO CPC.
28 NO PROCESSO Nº 24080195837 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008876 ES CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 1003,
QUE DEFERIU O PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 05
(CINCO) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 995,
QUE DETERMINOU A SUA INTIMAÇÃO PARA SE MANISFESTAR
SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 989/990.
56
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
29 NO PROCESSO Nº 24089011506 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
GERALDO MAGELA GAMA FILHO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11836 ES MARCIO PEREIRA FARDIN
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE
PROLATADA ÀS FLS. 566/574, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
38 NO PROCESSO Nº 30040046952 RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL
JANDIRA VIEIRA NUNES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 004048 ES JADER NOGUEIRA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 244/251, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
30 NO PROCESSO Nº 24090032418 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
CARLOS ROGERIO DO NASCIMENTO SOUZA ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8887 ES FLAVIA AQUINO DOS ASNTOS
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 280/281, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
39
NO
PROCESSO
Nº
30040055797
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB INFRIN EMB
DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO
LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A ONDE É AGRAVANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 2709 ES POTIRA FERREIRA BRITO
2977 ES GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO
1667 ES JOSE CARLOS COSTA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 79
QUE HOMOLOGOU A DESISTENCIA DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, EM RAZÃO DE OCORRER A PERDA DO INTERESSE
RECURSAL DEVIDO À ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO.
31 NO PROCESSO Nº 24090061482 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14569 ES ROBERTA VALIATTI FERREIRA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 398/400, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
32 NO PROCESSO Nº 24100911171 - RECURSO ESPECIAL AG
INTERNO AGV INSTRUMENTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7322 ES DANIELA RIBEIRO PIMENTA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 89/94, QUE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
33 NO PROCESSO Nº 24980010490 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
RICARDO CORREA DALLA ADV & ASSOC PARECERES E CONS S/C
ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 4136-E ES TERESA CRISTINA MARQUES DALLA
004055 ES RICARDO CORREA DALLA
12991 ES GRAZILEY VASCONCELOS ROCHA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS
468/475 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
34 NO PROCESSO Nº 24990076770 - RECURSO ESPECIAL EMB
INFRIN REM EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8317 ES KATIUSKA MARA OLIVEIRA ZAMPIER
5868 ES LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, O RECORRENTE POSSA
SE MANIFESTAR DA DECISÃO DE FLS 963.
35 NO PROCESSO Nº 24990119299 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
JOAO ASSIS DE ARAUJO ONDE É RECORRENTE
008551 ES MARCELO MARIANELLI LOSS
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 720/728, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
36 NO PROCESSO Nº 24990156093 - RECURSO ESPECIAL AG
INTERNO AP CÍVEL
SOLANGE ALVES DOS SANTOS MATOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11582 ES MANUELA INSUNZA
7818 ES DIOGO DE SOUZA MARTINS
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE EXARADO ÀS FLS. 494, PARA JUNTAR, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS OS COMPROVANTES ORIGINAIS DO PREPARO,
SOB PENA DE DESERÇÃO.
37 NO PROCESSO Nº 26030013390 - RECURSO ESPECIAL AG
INTERNO AP CÍVEL
JORGE CARDOSO BECHARA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 252/253, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
40 NO PROCESSO Nº 32070004588 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
REGINALDA DA CONCEIÇÃO FRANCO AYUB ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9978 ES JOSE CLAUDIO NUNES MEDEIROS
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 279/280, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
41 NO PROCESSO Nº 34070003578 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
GILBERTO INACIO DE SOUZA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003758 ES JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS
232/234 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
42 NO PROCESSO Nº 35000072062 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESP SANTO ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7101 ES MARCO ANTONIO REDINZ
3404 ES CARLOMAR SILVA GOMES DE ALMEIDA
004831 ES IARA QUEIROZ
7518 ES PATRÍCIA RAGAZZI
225A ES FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA
006798 ES OCTAVIO LUIZ GUIMARAES
004623 ES SEBASTIAO TRISTAO STHEL
1397 ES FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON
002460 ES FRANKLIN DELMAESTRO
6352 ES GISLAINE DE OLIVEIRA
6510 ES OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 1045/1052, QUE NÃO
ADMITIU O RECURSO.
43 NO PROCESSO Nº 35050108162 - RECURSO ESPECIAL REM
EX-OFFICIO
MUNICÍPIO DE VILA VELHA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9081 ES BRUNO PEIXOTO SANT'ANNA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 270/271, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
44 NO PROCESSO Nº 35060190184 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 110352 RJ EDUARDO CÂMARA R. LOPES
9768 ES ANDRE LUIS ALVES QUINTELA JUNIOR
012049 ES GLAUBER JOSE LOPES
99238 RJ ANA PATRÍCIA PENTEADO
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 570/577, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
45 NO PROCESSO Nº 35080082205 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA CVRD
PASA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006944 ES ADRIANO FRISSO RABELO
57
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 422/425, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
46 NO PROCESSO Nº 35080082353 - RECURSO ESPECIAL REM
EX-OFFICIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 10579 ES RAFAEL INDUZZI DREWS
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 272/273.
47 NO PROCESSO Nº 35080106897 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
WELLESDAM DE OLIVEIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005024 ES DIOVANO ROSETTI
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS
106/107 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
48 NO PROCESSO Nº 35090028156 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ONDE É
RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 9588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA
SAMPAIO
999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE EXARADO ÀS FLS. 69/70, PARA COMPLEMENTAR
O PREPARO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
DESERÇÃO.
49 NO PROCESSO Nº 35099001550 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
REGINA HELENA SILVEIRA DA SILVA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005509 ES JOSE EDUARDO COELHO DIAS
009825 ES MARCELO BRASIL CANUTO
9408 ES ROBERTA RACELLE ZANETE
008185 ES ALESSANDRO ROSTAGNO
10388 ES KATIA REGINA POLEZE COELHO DIAS
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 407/413, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
50 NO PROCESSO Nº 36060008483 - RECURSO ESPECIAL AG
INTERNO AP CÍVEL
BANCO FINASA S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 0001080ES MICHELLI MOZELLA OLIVEIRA
11673 ES EDUARDO GARCIA JUNIOR
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS
231/233 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
51 NO PROCESSO Nº 39080014796 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
BANCO BRADESCO S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13777 ES SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 313/315, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
52 NO PROCESSO Nº 39080014796 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
BANCO BRADESCO S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13777 ES SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 316/318, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
53 NO PROCESSO Nº 41080007481 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
MARIA DA PENHA FERREIRA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES
MARCOS FERREIRA MOTA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES
ROSINEIA BAIENSE DA CRUZ ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES
ROSELI RICARDO DE FARIAS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES
CRISTIANO DA CRUZ MOTA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES
JOELMA TELES FAGUNDES ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DARIANE PIRES DOS SANTOS ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES
MARIA HELENA DA SILVA PEIXOTO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 148/155, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
54 NO PROCESSO Nº 47099000235 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AGV
INSTRUMENTO
BANCO DO BRASIL S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
6766 ES RODRIGO DE SOUZA GRILLO
257 B ES FRANCISCO A S SOARES
006922 ES ADILSON GUIOTTO TORRES
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 616/620, QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO.
55 NO PROCESSO Nº 48020093737 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
ESPÓLIO DE VICTOR NELSON RIBEIRO SODRE DA MOTA ONDE
É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 003275 ES SERGIO LUIZ LAIBER
ENGEMAQ ENGENHARIA LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 7232 ES MAURICIO BOECHAT PEYNEAU
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 364/368, QUE NÃO
CONHECEU O RECURSO, POR INTEMPESTIVO.
56 NO PROCESSO Nº 48080199879 RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL
SÃO BERNARDO SAUDE CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO LTDA..
ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 11574 ES MARY ELLEN BONATTO
008723 ES RENATA SPERANDIO NASCIMENTO
009335 ES RODRIGO GOBBO NASCIMENTO
JACKSON BARREIROS DA SILVA ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13034 ES LUCIANO GAMBARTE COELHO
ELIZABETH VACCARI ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13034 ES LUCIANO GAMBARTE COELHO
N B S ( MENOR IMPÚBERE ) ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13034 ES LUCIANO GAMBARTE COELHO
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE
PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 280 QUE HOMOLOGOU
A DESISTÊNCIA PLEITEADA, E DECLAROU
PREJUDICADO O RECURSO ESPECIAL DE FLS. 264/275.
57 NO PROCESSO Nº 50099000197 - RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
COMERCIAL HAND LTDA.. ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 1507 ES LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE
PROLATADA ÀS FLS. 524/530, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
58 NO PROCESSO Nº 69080003580 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
BANCO ITAU S/A ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 11673 ES EDUARDO GARCIA JUNIOR
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE EXARADO ÀS FLS. 103, PARA JUNTAR, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, O COMPROVANTE ORIGINAL DO PREPARO.
59 NO PROCESSO Nº 100080021833- RECURSO ESPECIAL EMB
DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA
CRISTIANE COSTA DA SILVA ONDE É RECORRIDO
POR SEUS ADVS. DRS. 12571 ES LORENA MELO OLIVEIRA
6136 ES JOSE ROBERTO DE ANDRADE
12623 ES PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO
13739 ES SANDRA MARA RANGEL DE JESUS
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 283,
QUE DEFERIU O PEDIDO DO RECORRIDO, PARA ABRIR VISTA DOS
AUTOS, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
60 NO PROCESSO Nº 100090018258- RECURSO ESPECIAL AC RESCIS
ACÓRDÃO
EDVALDO FERREIRA DA CONCEIÇAO ONDE É RECORRENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 008862 ES ROSANA DA SILVA PEREIRA
58
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS
277/279 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO.
61 NO PROCESSO Nº 100090036615- RECURSO EXTRAORDINÁRIO
MAND SEGURANÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE
16055 ES GUILHERME ROUSSEFF CANAAN
POR SEUS ADVS. DRS.
PARA
TOMAR
CIÊNCIA
DA
DECISÃO
DO
DESEMB.
VICE-PRESIDENTE EXARADO ÀS FLS. 299, NO PRAZO LEGAL.
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÕES
1 - Nº 4060023233 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
AGVTE BANCO BANESTES S.A
ADVOGADO JORGINA ILDA DEL PUPO
AGVDO UBERTINELE FRAGA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA AMARAL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
2 - Nº 11000430519 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
RECTE A JOIA PRESENTES LTDA.
ADVOGADO MIYLINGHY PABLA RODRIGUES GRILLO
ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES
RECDO BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO ADILSON GUIOTTO TORRES
ADVOGADO ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO ANDREA N RABELLO
ADVOGADO EMIR JOSE TESCH
ADVOGADO JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET
ADVOGADO LUIZ PRETTI LEAL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
3 - Nº 11020679384 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
AGVTE ESCELSA S/A
ADVOGADO MAURICIO MESQUITA
ADVOGADO IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO IMERO DEVENS
ADVOGADO ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
AGVDO DAVID DE SOUZA COSTA
ADVOGADO JACSIEL DA SILVA SOUZA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
4 - Nº 24020175741 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
RECTE BENEDITO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE CARLOS RUBENS NEVES RODRIGUES
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE MARIA INES SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE MARCOS JORDAO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE JOAO DE DEUS NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE FILISMINO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE ROBERTO PASCOAL DA CONCEIÇAO
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE ADELIA GONÇALVES DA SILVA
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE GENADIR ANTONIO DA SILVA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE EDITE DA SILVA LYRIO
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE JORGE FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE VALDIR LOPES GONÇALVES
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE VALDEVINO FELIX DA CONCEIÇAO
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE LUCIA OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE JOAO NAIR DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE JOSE ROSA
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE OTACILIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE AVANY DE SOUZA
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE SEBASTIAO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE RICARTE FIRME
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE GENTIL PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECTE LUIZ PIMENTA
ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA
RECDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO WILMA CHEQUER BOU HABIB
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
5 - Nº 24040044778 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ESPECIAL REM EX-OFFICIO
AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO SANDRO VIEIRA DE MORAES
AGVDO A.C.A. ASSESSORIA CONTABIL E AUDITORIA S/C
ADVOGADO PAULO CESAR CAETANO
ADVOGADO LEONARDO CARVALHO DA SILVA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
6 - Nº 24040136905 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG
INTERNO AP CÍVEL
RECTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
RECDO PAULO REINALDO SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRUNO
ADVOGADO MARIA AMELIA BARBARA BASTOS
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
7 - Nº 24069006310 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV
REG EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
RECTE DARCI VALFRE
ADVOGADO ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
ADVOGADO GUSTAVO SIPOLATTI
ADVOGADO ROBSON FORTES BORTOLINI
RECDO UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO IGOR BASÍLIO ARAÚJO
ADVOGADO CAROLINA XAVIER DA SILVEIRA MOREIRA
ADVOGADO RENATA CERDEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO GERALDO DE AQUINO CARNEIRO
ADVOGADO ELISANDRA CRISTINA BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE CAMARGO
ADVOGADO MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO CARLOS EDUARDO RODRIGUES B MARTINS
ADVOGADO EDUARDO P DE ARRUDA ALVIM
ADVOGADO EDUARDO BARBOSA LEAO
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME FONSECA T DE OLIVEIRA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
8 - Nº 24089010268 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
AGVTE TELEMAR NORTE LESTE S/A
59
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
ADVOGADO MAURICIO MESQUITA
ADVOGADO IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO MANEIRA
ADVOGADO PAULA DE ABREU MACHADO DERZI
ADVOGADO SACHA CALMON NAVARRO COELHO
ADVOGADO JULIANA JUNQUEIRA COELHO
ADVOGADO VALTER DE SOUZA LOBATO
ADVOGADO ALINE MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA
ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO ANDRÉ MENDES MOREIRA
ADVOGADO EDUARDO JUNQUEIRA COELHO
AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
9 - Nº 24089011316 RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV
INSTRUMENTO
RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECDO JOSE RENATO LOUREIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO VINICIUS VENTORIM DE BARROS
ADVOGADO MARCIO BROTTO DE BARROS
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
10 - Nº 24089013569 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AGV INSTRUMENTO
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO RAFAEL INDUZZI DREWS
AGVDO SISTERMI LOCAÇAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA.
ADVOGADO RONALDO LOUZADA BERNARDO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
11 - Nº 24950067652 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL
RECTE COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES
ADVOGADO
RODRIGO
DE
ALBUQUERQUE
BENEVIDES
MENDONCA
RECDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO ALEMER JABOUR MOULIN
RECDO ESCELSA S/A
ADVOGADO JOSE ARCISO FIOROT
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
12 - Nº 24990184707 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
RECTE OTHON MERÇON FILHO
ADVOGADO OTAVIO MAURO NOBRE
RECDO DA VINCI ENGENHARIA S/A
ADVOGADO ROBERTO JOANILHO MALDONADO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
13 - Nº 30060190979 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM
EX-OFFICIO
AGVTE MUNICÍPIO DE LINHARES
ADVOGADO VALDORETI FERNANDES MATTOS
ADVOGADO RODRIGO DADALTO
AGVDO CLEMILDA DE PAULA RODRIGUES
ADVOGADO WILSON PRATTI PIMENTEL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
14 - Nº 35980245811 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB
DECLARAÇÃO AP CÍVEL
RECTE CHOCOLATES GAROTO S/A
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RIOS A FILHO
ADVOGADO RAFAEL TONELI TEDESCO
ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS
RECDO NEUSIR DE JESUS RANGEL DE BRITTO
ADVOGADO ROBSON MENDES NEVES
ADVOGADO LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
15 - Nº 35980284786 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
AGVTE PRÉ-MISTURAS DISTRIBUIDORA LTDA.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO FELIPE OSORIO DOS SANTOS
ADVOGADO SIRLEI DE ALMEIDA
AGVDO J MACEDO ALIMENTOS S/A
ADVOGADO DIOGO DE SOUZA MARTINS
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
16 - Nº 35980296368 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO
ESPECIAL AP CÍVEL
AGVTE PRE-MISTURAS DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ANGELINE MARIA ROSSONI CACCIARI
ADVOGADO FELIPE OSORIO DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALIA N. BURIAN
ADVOGADO LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO LUANA BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO SIRLEI DE ALMEIDA
AGVDO J MACEDO ALIMENTOS S/A
ADVOGADO MANOEL IGNACIO TORRES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO BORTMAN
ADVOGADO CLAUDIO DE ABREU
ADVOGADO WALTER DOUGLAS STUBER
ADVOGADO GSELA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO MARCIO BELLUOMINI
ADVOGADO DIOGO DE SOUZA MARTINS
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
COLENDO STJ
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÕES
1 - Nº 4060023233 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL
AGVTE BANCO BANESTES S.A
ADVOGADO JORGINA ILDA DEL PUPO
AGVDO UBERTINELE FRAGA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA AMARAL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
EXCELSO STF
2 - Nº 24089013569 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AGV
INSTRUMENTO
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO RAFAEL INDUZZI DREWS
AGVDO SISTERMI LOCAÇAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA.
ADVOGADO RONALDO LOUZADA BERNARDO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
EXCELSO STF
3 - Nº 30060190979 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP
VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO
AGVTE MUNICÍPIO DE LINHARES
ADVOGADO VALDORETI FERNANDES MATTOS
ADVOGADO RODRIGO DADALTO
AGVDO CLEMILDA DE PAULA RODRIGUES
ADVOGADO WILSON PRATTI PIMENTEL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
EXCELSO STF
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÕES
60
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
1 - Nº 11990353937 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO
ESPECIAL AGV REG REM EX-OFFICIO
RECTE PREFEITO MUNICIPAL CACH ITAPEMIRIM
ADVOGADO JOSE EDUARDO COELHO DIAS
ADVOGADO MARIO PIRES MARTINS FILHO
ADVOGADO ROBERTO DEPES
RECDO SUELY ARCHANJO
ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES
RECDO SOLANGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES
RECDO JOSE ROBERTO RODY MORENO
ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EXCELSO STF
2 - Nº 24040136905 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB
DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL
RECTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
RECDO PAULO REINALDO SILVA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRUNO
ADVOGADO MARIA AMELIA BARBARA BASTOS
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EXCELSO STF
3 - Nº 24069006310 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB
DECLARAÇÃO AGV REG EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO
RECTE DARCI VALFRE
ADVOGADO ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO
ADVOGADO GUSTAVO SIPOLATTI
ADVOGADO ROBSON FORTES BORTOLINI
RECDO UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO IGOR BASÍLIO ARAÚJO
ADVOGADO CAROLINA XAVIER DA SILVEIRA MOREIRA
ADVOGADO RENATA CERDEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO GERALDO DE AQUINO CARNEIRO
ADVOGADO ELISANDRA CRISTINA BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE CAMARGO
ADVOGADO MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO CARLOS EDUARDO RODRIGUES B MARTINS
ADVOGADO EDUARDO P DE ARRUDA ALVIM
ADVOGADO EDUARDO BARBOSA LEAO
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME FONSECA T DE OLIVEIRA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EXCELSO STF
4 - Nº 24970176269 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB
DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO
RECTE DICAUTO
ADVOGADO ARISTIDES GOMES LAGE
ADVOGADO ROGERIO SIMOES ALVES
RECDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EXCELSO STF
5 - Nº 24990039570 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STF) RECURSO
EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO
AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL
AGVDO HERIVELTON ROSA PALMEIRA
ADVOGADO ADELSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JEFERSON DA SILVA
AGVDO JOSE GUILHERME BARBOSA
ADVOGADO JEFERSON DA SILVA
ADVOGADO ADELSON PEREIRA DE SOUZA
AGVDO DJALMA SANTOS BANDEIRA
ADVOGADO ADELSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JEFERSON DA SILVA
AGVDO RONALDO FARIA FERREIRA
ADVOGADO JEFERSON DA SILVA
ADVOGADO ADELSON PEREIRA DE SOUZA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EXCELSO STF
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÕES
1 - Nº 11020679384 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
RECTE ESCELSA S/A
ADVOGADO IMERO DEVENS
ADVOGADO IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS
ADVOGADO MAURICIO MESQUITA
ADVOGADO ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI
RECDO DAVID DE SOUZA COSTA
ADVOGADO JACSIEL DA SILVA SOUZA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
2 - Nº 14040023245 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL
AGVTE HDI SEGUROS S/A
ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
ADVOGADO PAULO SA DA SILVEIRA
ADVOGADO RENATA CUNHA PICCOLI
AGVDO ROTASUL TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO WELLINGTON BONICENHA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
3 - Nº 24010176733 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO
ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL
AGVTE ORMY VANILDA GRECCO ALEGRO
ADVOGADO DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
AGVTE LUIZ ALBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
AGVTE NEUZA DAUFIOR PAULI
ADVOGADO SANDRO AMERICANO CÂMARA
ADVOGADO DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
ADVOGADO HUGO OTTONI PASSOS
ADVOGADO FERNANDA FERREIRA CELIN
AGVDO IPAJM DIR PRES INST DE PREV E ASSISTENCI
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
ADVOGADO DANILO DAVID RIBEIRO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE
ADVOGADO VICTOR AGUIAR DE CARVALHO
ADVOGADO MICHELLE FREIRE CABRAL
ADVOGADO AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA
ADVOGADO JULIANA LUCINDO DE OLIVEIRA GAMA
ADVOGADO MARIANA DE FRANCA PESTANA
ADVOGADO RICARDO SANTOS JUNGER
ADVOGADO RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES
ADVOGADO ALBERTO CÂMARA PINTO
ADVOGADO RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
4 - Nº 24040044778 RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO
RECTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADVOGADO SANDRO VIEIRA DE MORAES
RECDO A.C.A. ASSESSORIA CONTABIL E AUDITORIA S/C
ADVOGADO PAULO CESAR CAETANO
ADVOGADO LEONARDO CARVALHO DA SILVA
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
5 - Nº 24089010268 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV
INSTRUMENTO
RECTE TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO MAURICIO MESQUITA
ADVOGADO IMERO DEVENS JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO MANEIRA
ADVOGADO PAULA DE ABREU MACHADO DERZI
ADVOGADO SACHA CALMON NAVARRO COELHO
ADVOGADO JULIANA JUNQUEIRA COELHO
ADVOGADO VALTER DE SOUZA LOBATO
ADVOGADO ALINE MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA
ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS
61
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
ADVOGADO ANDRÉ MENDES MOREIRA
ADVOGADO EDUARDO JUNQUEIRA COELHO
RECDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO REPRESENTANTE LEGAL
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
6 - Nº 35980284786 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP
CÍVEL
RECTE PRÉ-MISTURAS DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO FELIPE OSORIO DOS SANTOS
ADVOGADO SIRLEI DE ALMEIDA
RECDO J MACEDO ALIMENTOS S/A
ADVOGADO CAROLINA BONADIMAN ESTEVES
ADVOGADO FERNANDA MACHADO SANTOS
ADVOGADO LETICIA BRANDAO HERINGER
ADVOGADO MARCOS B FELISBERTO
ADVOGADO BIANCA DE SOUZA MENEZES
ADVOGADO DIOGO DE SOUZA MARTINS
NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO
COLENDO STJ
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
LUCIENE VERVLOET FEU ROSA
SECRETÁRIA DE CÂMARA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO DA 42 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
24/11/2010 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS,
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE
AO
JULGAMENTO
DE
PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ
PUBLICADAS.
1 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12030000249
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL
RECTE VINICIUS GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) DANILO SIMOES MACHADO
ADVOGADO(A) GIULIANA TAVARES CIVIEIRO
ADVOGADO(A) RONALDO MOREIRA MACHADO
ADVOGADO(A) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11030745787
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE SEBASTIÃO DOS SANTOS AYRES
ADVOGADO(A) VANDERLAAN COSTA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
REVISOR SUBS. DES.EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11090157683
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE ROBSON MANZOLI DO CARMO
ADVOGADO(A) CLAUDIO FIORIO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12080004638
CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE JULIO CESAR GONÇALVES MAGALHÃES
ADVOGADO(A) INGRID FERREIRA BARROS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12080050698
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI
APTE EDGARD MARCOS DE PAULA
ADVOGADO(A) EDMAR SIMOES DA SILVA
APTE EDUARDO MARCOS DE PAULA
ADVOGADO(A) EDMAR SIMOES DA SILVA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12100139968
CARIACICA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
CLASSE 1º GRAU:ATO INFRACIONAL
APTE R S S (MENOR PÚBERE)
ADVOGADO(A) VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14090075434
COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO SELMO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO(A) SANDRO BURIAN GIESTAS
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24090023748
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE DANIEL FAIRICH VALADÃO
ADVOGADO(A) ANNA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
REVISOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24090246752
VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE JEFFERSON JUNIO FONSECA LISBOA
DEF. PÚBLICO LUIZ AMERICO ZAMPROGNO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR SUBS. DES.EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30060024814
LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE DIVINO BIAZATTI
ADVOGADO(A) PAULO OSCAR NEVES MACHADO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ASSTE NATANAEL BAPTISTA CRUZ
ADVOGADO(A) NATANAEL BAPTISTA CRUZ
ADVOGADO(A) REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30080065730
LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE NATAL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A) JANILDA DE SOUZA MOREIRA LEANDRO
APTE WELITON SANTOS DA COSTA
ADVOGADO(A) OSWALDO AMBROZIO JUNIOR
APTE JUVANI MENDONÇA DA CONCEIÇAO
ADVOGADO(A) CARLOS FINAMORE FERRAZ
APTE ALCENOR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) DANIEL GARCIA PRATA
ADVOGADO(A) ISAAC BEBER PADILHA
APTE JOSIANE GALACHA
ADVOGADO(A) CARLOS FINAMORE FERRAZ
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
REVISOR SUBS. DES. HELOISA CARIELLO
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35080133586
VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE CARMEM ZOILA NOGUEIRA DE CASTRO FRAGA
ADVOGADO(A) DOUGLAS MATOSO LORENZON
ADVOGADO(A) MILTON FAMILIAR FRANCA
APTE ELZA MARIA BRINGER
62
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
ADVOGADO(A) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO
ADVOGADO(A) LENNY LAURA FREITAS JUSTINO
ADVOGADO(A) LEONARDO FORATTINI DUTRA
ADVOGADO(A) WINICIUS MASOTTI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 37060008960
MUNIZ FREIRE - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE RICARDO CEZATE
ADVOGADO(A) HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
ADVOGADO(A) RODRIGO ARAUJO FONSECA HOLZ
APTE PEDRO MUNIZ
ADVOGADO(A) ADEVAIR NOGUEIRA DE CARVALHO
APTE MÁRIO HERPST GUARNIEL
ADVOGADO(A) ADEVAIR NOGUEIRA DE CARVALHO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 38060013133
NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE JOSE ALINO GUSSON
ADVOGADO(A) CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO(A) NESTOR AMORIM FILHO
APTE VALDECI GUSSON
ADVOGADO(A) CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO(A) NESTOR AMORIM FILHO
APTE DANILO DEPRA CALEGARI
ADVOGADO(A) CELSO LUIZ CAMPOS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47050010561
SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE CIDICLEI BRUNELI NICOMEDES
ADVOGADO(A) PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA
APTE MARIA ENY ROCHA FERREIRA
ADVOGADO(A) ANDERSON GUTEMBERG COSTA
ADVOGADO(A) DIOGO MORAES DE MELLO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
APTE GLEIDSON TEIXEIRA FILHO
ADVOGADO(A) KARINA MAGNAGO
ADVOGADO(A) PAULO HENRIQUE DA ROCHA JUNIOR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48080255143
SERRA - 5ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PRISÃO EM FLAGRANTE
APTE MARCOS ANTONIO LOURENÇO
DEF. PÚBLICO DALTON CUNHA MELLO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48090004473
SERRA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:INQUÉRITO POLICIAL
APTE ROBERTO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO(A) TEREZINHA SANT´ ANA DE CASTRO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48990026261
SERRA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE LAFAIETE MENDES DALLY
DEF. PÚBLICO CARLOS FURTADO DE MELO FILHO
APTE IVANILDO MACIEL
DEF. PÚBLICO CARLOS FURTADO DE MELO FILHO
ADVOGADO(A) CARMEM ZAMPROGNO
APTE FRANTHESCO VILLA COUTINHO
DEF. PÚBLICO CARLOS FURTADO DE MELO FILHO
ADVOGADO(A) CARMEM ZAMPROGNO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 54080004366
SÃO DOMINGOS DO NORTE - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:DENÚNCIA
APTE JOSE LUIZ DO NASCIMENTO CEZAR
ADVOGADO(A) JAIR FERREIRA DA FONSECA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48030024995
SERRA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL
APTE JOSE PEDRO CORADINI
ADVOGADO(A) ELTON SILVA ALVARENGA
ADVOGADO(A) JOSE BELARMINO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO(A) MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 67080015968
JOÃO NEIVA - CARTÓRIO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE CESAR VIEIRA
ADVOGADO(A) CHAIM FERREIRA FARAGE
ADVOGADO(A) CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE
ADVOGADO(A) FLÁVIA BERMUDES FAVARATO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48080028664
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI
APTE ARIESLLEI DOS SANTOS
ADVOGADO(A) EDSON R VALENTIM
ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO
APTE JHONATAS NASCIMENTO DE JESUS
ADVOGADO(A) EDSON R VALENTIM
ADVOGADO(A) LEONIDIA ROBERTA S. CORDIAIS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69050002737
MARATAÍZES - VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO WALDEMAR BATISTA MARVILA
ADVOGADO(A) EDMILSON GARIOLLI
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48080067332
SERRA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE EMIDIO JOAQUIM MACEDO FILHO
ADVOGADO(A) ARLINDO LUIZ DA SILVA
DEF. PÚBLICO CARLOS FURTADO DE MELO FILHO
APTE WELLINGTON DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO(A) KARINA MAGNAGO
ADVOGADO(A) PAULO HENRIQUE DA ROCHA JUNIOR
25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69050003628
MARATAÍZES - VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO LEANDRO MARTINS ASSAD TAVARES
ADVOGADO(A) JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN
REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
VITÓRIA, 16/11/2010
LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
Quinta-Feira
63
18 de novembro de 2010
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 35060117930 - APELAÇÃO CRIMINAL
JOSE MANOEL CAETANO ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 7026 ES SEBASTIAO LEITE PELAES
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
2 NO PROCESSO Nº 48109003284 - APELAÇÃO CRIMINAL
ANTONIO NIZIO MARTINS VIEIRA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 10075 ES RENATO GASPARINI CONRADO DE
MIRANDA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
3 NO PROCESSO Nº 49090015725 - APELAÇÃO CRIMINAL
EDIONES VERISSIMO FAGUNDES DE MELO ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 7.210 ES BERNADETE DALL'ARMELLINA DEFENSORA DATIVA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
4 NO PROCESSO Nº 100100032331- HABEAS CORPUS
UANDERSON JOVE DA SILVA ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
POR SEUS ADVS. DRS. 003595 ES JAIR FERREIRA DA FONSECA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR E DETERMINOU A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
7 NO PROCESSO Nº 100100034824- HABEAS CORPUS
CEDRIC PEREIRA MACHADO ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 13337 ES AGUINEL MENDONÇA DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR E DETERMINOU A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SOB CONDIÇÕES.
8 NO PROCESSO Nº 100100034865- HABEAS CORPUS
THADEU TEIXEIRA ROCHA ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 8941 ES JAINER ROCHA
005099 ES GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA MEDIDA
LIMINAR
9 NO PROCESSO Nº 100100035029- HABEAS CORPUS
F A S A (MENOR PÚBERE) ONDE É PACIENTE
M31821 ES FABIO RODRIGUES SOUSA
POR SEU ADV. DR.
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE INDEFERIUO A LIMINAR
VITÓRIA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010
VITÓRIA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010
LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************-
-**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 24070062310 - APELAÇÃO CRIMINAL
ANA PAULA MENDES SANTA CECILIA ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005285 ES FRANCISCO CARLOS PIO DE
OLIVEIRA
0005285ES FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
2 NO PROCESSO Nº 24090298761 - APELAÇÃO CRIMINAL
RAFAEL REBOLI MONTEIRO ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 2304 ES DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI PARA
CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU
TRÂNSITO EM JULGADO
1 HABEAS CORPUS Nº 100100031820
PACTE J M R (MENOR IMPÚBERE)
ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA
A COATORA JUIZ DE DIREITO DA INFANCIA E JUVENTUDE DA
SERRA
RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
HABEAS CORPUS N.º 100.100.031.820
PACIENTE: J. M. R. (MENOR IMPÚBERE)
AUT. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE INFÂNCIA E
JUVENTUDE DA SERRA
RELATORA: DES.ª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DECISÃO
3 NO PROCESSO Nº 48100062149 - APELAÇÃO CRIMINAL
ANTONIO DE JESUS FERREIRA ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 009273 ES HORACIO DO CARMO DE OLIVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO
4 NO PROCESSO Nº 100100033255- HABEAS CORPUS
GEOVANE FERREIRA ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 14589 ES LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR
5 NO PROCESSO Nº 100100034626- HABEAS CORPUS
RANEMIRO ROBERTO ELLER ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 12630 ES SIMONE CRISTINA TOMAS PIMENTA
3913 ES SERGIO MORAES NETTO
12846 ES IVAN LINS STEIN
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA MEDIDA
LIMINAR
6 NO PROCESSO Nº 100100034717- HABEAS CORPUS
JOAO MARTINS ONDE É PACIENTE
TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE J. M. R.
(MENOR IMPÚBERE), EM VIRTUDE DO PRONUNCIAMENTO DO
JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA, QUE
DETERMINOU A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE, PELA
SUPOSTA PRÁTICA DE CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME PREVISTO
NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 (TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES).
NA EXORDIAL (FLS. 02/07), O IMPETRANTE SUSTENTA QUE A
IMPOSIÇÃO AO PACIENTE DA MEDIDA CAUTELAR DE
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA É MANIFESTAMENTE ILEGAL, VEZ QUE
EM DESCONFORMIDADE COM AS HIPÓTESES DE CABIMENTO
DESSA PROVIDÊNCIA, ELENCADAS NO ARTIGO 122 DA LEI N.º
8.069/90 (ECRIAD), HAJA VISTA QUE: I) A INFRAÇÃO QUE LHE É
IMPUTADA NÃO É DAS QUE IMPORTAM EM VIOLÊNCIA OU GRAVE
AMEAÇA CONTRA A PESSOA (ART. 122, I); II) NÃO ESTÁ
DEMONSTRADA A REITERAÇÃO DA CONDUTA INFRACIONAL (ART.
122, II); III) A DECISÃO DA AUTORIDADE COATORA NÃO ESTÁ
ALICERÇADA NO DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDA
ANTERIORMENTE IMPOSTA (ART. 122, III).
PUGNA PELA CONCESSÃO DO PRESENTE HABEAS CORPUS, PARA
QUE SEJA DE PRONTO LIBERADO O PACIENTE.
64
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
DECISÃO DE FLS. 23/24, INDEFERINDO A LIMINAR POSTULADA.
INFORMAÇÕES PRESTADAS
COATORA ÀS FLS. 25/27.
PELA
AUTORIDADE
APONTADA
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO LANÇADO ÀS FLS. 29/31,
INFORMANDO QUE O PACIENTE JÁ FORA POSTO EM LIBERDADE.
É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO.
COM A NOTÍCIA DE QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE EM
LIBERDADE, SENDO EXPEDIDO ALVARÁ LIBERATIVO EM FAVOR
DO PACIENTE, CONFORME TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 32/33
JUNTADO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, ENTENDO QUE
RESTOU PREJUDICADA A PRESENTE AÇÃO, VOLTADA CONTRA
ÉDITO PRISIONAL JÁ SUPERADO.
NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, ILUSTRADO
NO HC Nº 100.090.020.585, DJ 22/07/09, REL. DES. JOSÉ LUIZ BARRETO
VIVAS, IN VERBIS:
“HABEAS CORPUS - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL RELAXAMENTO DA PRISÃO - ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO ORDEM PREJUDICADA FACE A PERDA DE OBJETO. TENDO EM
VISTA O RELAXAMENTO DA PRISÃO DO PACIENTE, E
ENCONTRANDO-SE O MESMO SOLTO, RESTA PREJUDICADA A
ORDEM MANDAMENTAL PELA PERDA DE SEU OBJETO. PEDIDO
JULGADO PREJUDICADO.”
DESTARTE, CONSIDERANDO A PLACIDEZ DA JURISPRUDÊNCIA A
RESPEITO DA QUESTÃO ORA ENFOCADA, É POSSÍVEL O
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA PRESENTE AÇÃO, COM FULCRO
NO ARTIGO 192 DO RISTF E ARTIGO 38 DA LEI N.º 8.038/90
(APLICAÇÃO ANALÓGICA).
ANTE O EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS
CORPUS.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA.
VITÓRIA/ES, 10 DE NOVEMBRO DE 2010.
CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
DESEMBARGADORA RELATORA
VITÓRIA, 17/11/2010
LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL
SECRETÁRIA DE CÂMARA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
24/11/2010, QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS,
PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES
SUBSEQUENTES,
PROCEDER-SE
AO
JULGAMENTO
DE
PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ
PUBLICADAS.
1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100100019940
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: INQUÉRITO POLICIAL
REQTE REGINA LUCIA BISASSUTTI E CIA LTDA..
ADVOGADO(A) DELANO SANTOS CÂMARA
ADVOGADO(A) GEORGE ALEXANDRE NEVES
ADVOGADO(A) HUGO OTTONI PASSOS
ADVOGADO(A) RAPHAEL AMERICANO CÂMARA
ADVOGADO(A) SANDRO AMERICANO CÂMARA
A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA TEREZA
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
2 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100100002714
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: TERMO CIRCUNSTANCIADO
SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA
SUCDO JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE
CARIACICA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
P. INT. ATIVA RONILDO JOAO SOARES
ADVOGADO(A) CAMILA APARECIDA CARDOSO PODESTA
ADVOGADO(A) TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA
P.INT.PASSIVA IRINEU GERALDO ZANOTTI
RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA
3 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 47070013959
SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI
RECTE MARCOS DOUGLAS PERUCHI
ADVOGADO(A) GEISIANE SAIBEL
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA
4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 48070222749
SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI
RECTE JEREMIAS GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) ANA CECÍLIA SILVÉRIO NASCIMENTO
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
5 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 59099000099
FUNDÃO - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL
RECTE LILIAM BANDEIRA SARAIVA
ADVOGADO(A) JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
6 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 69040025061
MARATAÍZES - VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI
RECTE DALVA HELENA NASCIMENTO PARAJARA
ADVOGADO(A) PEDRO PAULO VOLPINI
RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ASSTE CHRISTIANI VOSS PARAJARA
ADVOGADO(A) ARLETE BARRETO DE ARAUJO SILVEIRA
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2080039924
ALEGRE - CARTÓRIO CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE JULIO CESAR NUNES JORDEM
ADVOGADO(A) VINICIUS PAVESI LOPES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA
8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6070039018
ARACRUZ - VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE JOSELINO FLAURINO
ADVOGADO(A) GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
REVISOR SUBS. DES. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8090051346
BARRA DE SÃO FRANCISCO - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE MARLENE DA SILVA FAGIOLI
ADVOGADO(A) HELDER AGUIAR DIAS AZZINI
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
REVISOR SUBS. DES. UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO
10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030081538
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL
APTE MATEUS CHAGAS DE SOUZA
ADVOGADO(A) EMANOEL JANEIRO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA
REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12060044406
CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI
APTE VAGNER ALVES NOLASCO
DEF. PÚBLICO GUSTAVO CIVES SEABRA
APTE RONALDO ROSA DE ARRUDA
65
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
DEF. PÚBLICO GUSTAVO CIVES SEABRA
APTE MARCELO TEIXEIRA ARAUJO
DEF. PÚBLICO GUSTAVO CIVES SEABRA
APTE MOACIR TEIXEIRA ARAUJO
DEF. PÚBLICO GUSTAVO CIVES SEABRA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA
REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13050025298
CASTELO - CARTÓRIO DO CRIME
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE FRANCISCO VALANI DA CRUZ
ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA
ADVOGADO(A) RICARDO TEDOLDI MACHADO
APTE DOMINGOS CESCONETTI
ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA
ADVOGADO(A) VALDENIR RODRIGUES ALVES
APTE JOSE PEDRO FIOROTTI
ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA
ADVOGADO(A) VALDENIR RODRIGUES ALVES
APTE JOSE ADELFO CASAGRANDE
ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA
ADVOGADO(A) VALDENIR RODRIGUES ALVES
APTE SIDNEI CASAGRANDE
ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA
ADVOGADO(A) VALDENIR RODRIGUES ALVES
APTE ANTONIO GERALDO GOBBI
ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA
ADVOGADO(A) VALDENIR RODRIGUES ALVES
APTE JOSE MARCOS CASAGRANDE
ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA
ADVOGADO(A) VALDENIR RODRIGUES ALVES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14080011373
COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO MARCIO STANISLAU MANEIA JUNIOR
DEF. PÚBLICO ENOCK ROSA PAULINO
RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA
REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14080069116
COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE JOSE MILTON SILVA
ADVOGADO(A) MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN
APTE UESLEN DA SILVA MODESTO
DEF. PÚBLICO ELVIO MERLO
APTE ADRIANO DOMINGOS SILVA
DEF. PÚBLICO ELVIO MERLO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA
REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14109000175
COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI
APTE WALTER GOMES FERREIRA
ADVOGADO(A) LEONARDO BECKER PASSOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO
ADVOGADO(A) ÚLTIMO DE CARVALHO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19020001301
ECOPORANGA - CARTÓRIO CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE RAUSTANGE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO(A) PAULO PIRES DA FONSECA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
REVISOR SUBS. DES. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21020342248
GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: CLASSE PENAL ANTIGA
APTE CESAR DE SOUZA
ADVOGADO(A) SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL
APTE JOSE VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO(A) NICACIO PEDRO TIRADENTES
APTE LEVI SEVERINO ALVES
ADVOGADO(A) ANDREI COSTA CYPRIANO
APTE RIVADAVIA SANTOS FALÇÃO
ADVOGADO(A) ANDREI COSTA CYPRIANO
APTE EDVALDO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO(A) ANDREI COSTA CYPRIANO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21090031499
GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) LUIS CLAUDIO MOLINAS RIBEIRO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA
REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050291228
VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE SILVIOMAR JOSE PIMENTA
ADVOGADO(A) FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070312210
VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
APDO WALLACE REID SANTANA
ADVOGADO(A) LARISSA PORTUGAL G AMARAL
ADVOGADO(A) NILTON VASCONCELOS JUNIOR
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
REVISOR SUBS. DES. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050132337
VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE JOAO ELIAS FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO(A) ANTONIO RODRIGUES DE CASTRO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
REVISOR SUBS. DES. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35090180759
VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE MARCOS PAULO NAUNDOF QUEIROZ
ADVOGADO(A) MARTA LOPES
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA
REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 38090042490
NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE ROBSON EVANGELISTA PAULINO
DEF. PÚBLICO SERGIO FAVERO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 44090017656
SANTA TERESA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE GERALDO FRANCISCO PEREIRA
ADVOGADO(A) CARLA SIMONE VALVASSORI
APTE JAQUELINE PINTO
ADVOGADO(A) DORISMAR MARTINS MASIERO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA
REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
66
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47080044523
SÃO MATEUS - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
DEF. PÚBLICO WELBER QUEIROZ BARBOZA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
26 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48020114632
SERRA - 4ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE GILCIMAR DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO(A) ARLINDO LUIZ DA SILVA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. VLADSON COUTO BITTENCOURT
REVISOR SUBS. DES. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
27 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48070091565
SERRA - 2ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE LEANDRO DO ROSARIO PATROCINIO
DEF. PÚBLICO AMANDA LUIZA NEGRO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
REVISOR SUBS. DES. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
28 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48080187999
SERRA - 1ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE IZAEL DA PURIFICAÇÃO LIMA
ADVOGADO(A) TEREZINHA SANT´ ANA DE CASTRO
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
REVISOR SUBS. DES. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
29 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48090172395
SERRA - 5ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: INQUÉRITO POLICIAL
APTE DANILO MARTINS NASCIMENTO
ADVOGADO(A) LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA
REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
30 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48090202960
SERRA - 5ª VARA CRIMINAL
CLASSE 1º GRAU: INQUÉRITO POLICIAL
APTE ROSANGELA APARECIDA BERNADINO BRANDAO
DEF. PÚBLICO DALTON CUNHA MELLO JUNIOR
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA
REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
31 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 55080001153
MARECHAL FLORIANO - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE ANTONIO FERNANDO SAUE
DEF. PÚBLICO DILAIR CAETANO DAROS
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA
REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
32 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 65060011650
JAGUARÉ - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
APTE WEDSON CARLOS VARGAS
DEF. PÚBLICO FERNANDO AUGUSTO GUIMARAES SOUZA
APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA
REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
33 - AÇÃO PENAL Nº 100100017258
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES
ADVOGADO(A) MIGUEL NUNES DE AZEVEDO
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
34 - QUEIXA CRIME Nº 100090023639
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: QUEIXA CRIME
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
QUETE JOSE FRANCISCO COSTA
ADVOGADO(A) NESTOR AMORIM FILHO
QUEDO ELIAS DAL'COL
ADVOGADO(A) BRENO BONELLA SCARAMUSSA
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
35 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 100100030012
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI
AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
AGVDO PAULO SERGIO SILVA CARDOSO
DEF. PÚBLICO BRUNO DANORATO CRUZ
RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO
36 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 100100032141
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM
AGVTE MANOEL ANTONIO BAHIA
ADVOGADO(A) HELDER AGUIAR DIAS AZZINI
AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER
VITÓRIA, 16/11/2010
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 100100034634- HABEAS CORPUS
OSMAR POLTRONIERI JUNIOR ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 6500 ES JOSE BELARMINO DE ANDRADE FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
"INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA"
2 NO PROCESSO Nº 100100034915- HABEAS CORPUS
MILTON JUNIOR NUNES LOPES ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005039 ES CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR
"INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA"
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 100100033354- HABEAS CORPUS
JOSENILSON BERNARDO CARDOSO ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 11874 ES MICHELLE GUASTI DE JESUS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR "QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DAS
FOLHAS 10 A 176 DOS AUTOS E PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS A ILUSTRE ADVOGADA RETIRE OS REFERIDOS
DOCUMENTOS JUNTO A SECRETARIA DA CÂMARA, SOB PENA DE
INUTILIZAÇÃO"
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
Quinta-Feira
67
18 de novembro de 2010
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 12100023097 - APELAÇÃO CRIMINAL
ROBERTO VANDERLEI ALVES GUEDES ONDE É APELANTE
POR SEUS ADVS. DRS. 006751 ES CLOVIS LISBOA DOS SANTOS
JUNIOR
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
2 NO PROCESSO Nº 35060211444 - APELAÇÃO CRIMINAL
MAXWELL ROSA DE JESUS ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 7832 ES MARCO ANTONIO GOMES
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
3 NO PROCESSO Nº 48060039178 - APELAÇÃO CRIMINAL
DIEGO CAJA CARLOS ONDE É APELANTE
POR SEU ADV. DR. 7564 ES JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR
PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP
Edição nº 3916
1. ELVES ROSA E RENATO CARLOS GOTTARDE, POR SEU
ADVOGADO DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JR., PARA TOMAR
CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES.
ARNALDO SANTOS SOUZA, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS.
1221/1225, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 014.089.000.773, EM QUE É RECORRENTE, SENDO
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE NÃO
ADMITIU O RECURSO..
2. ELVES ROSA E RENATO CARLOS GOTTARDE, POR SEU
ADVOGADO DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JR., PARA TOMAR
CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES.
ARNALDO SANTOS SOUZA, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS.
1226/1231, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014.089.000.773,, EM QUE É RECORRENTE,
SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE NÃO
ADMITIU O RECURSO..
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************-
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
-*************INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
INTIMAÇÕES
INTIMO
1 NO PROCESSO Nº 100100029899- HABEAS CORPUS
DIEGO ALCANTARA SILVA DE BRITTO ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 15398 ES DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES
13342 ES VIVIAN VIANA ERVATI TRAVISANI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR "VERIFICA-SE ÀS F. 56/57 QUE O PRESENTE HABEAS
CORPUS JÁ APRECIADO ATRAVÉS DE DECISÃO MONOCRÁTICA,
ENCONTRA-SE PREJUDICADO POR PERDA DO OBJETO,
IMPOSSIBILITANTO,
DESTA
FORMA,
A
ANÁLISE
DO
REQUERIMENTO FORMULADO. DÊ-SE CIÊNCIA DESTA DECISÃO"
2 NO PROCESSO Nº 100100034634- HABEAS CORPUS
OSMAR POLTRONIERI JUNIOR ONDE É PACIENTE
POR SEU ADV. DR. 6500 ES JOSE BELARMINO DE ANDRADE FILHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA"
INTIMO:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SUA ADVOGADA DRª.
LUCIANA MERÇON VIEIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO
PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA,
VICE-PRESIDENTE, ÀS FLS. 279/282 NOS AUTOS DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
100.090.009.596, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO
AILTON DE ANDRADE, ONDE NÃO ADMITIU O RECURSO.
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
3 NO PROCESSO Nº 100100034915- HABEAS CORPUS
MILTON JUNIOR NUNES LOPES ONDE É PACIENTE
POR SEUS ADVS. DRS. 005039 ES CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB.
RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA"
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI
SECRETÁRIA DE CÂMARA
UELDES VIEIRA ZANETTI, POR SEU ADVOGADO DR. ANTONIO
FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA, PARA TOMAR CIÊNCIA
DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ARNALDO SANTOS
SOUZA, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 389/393, NOS AUTOS
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035.080.131.358, EM
QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
-*************-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
INTIMAÇÃO
INTIMO:
68
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
1 - JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, POR SEUS ADVOGADOS DRS.
LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO E LEONARDO BECKER PASSOS
DE OLIVEIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA
PELO EXMº SR. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, VICE-PRESIDENTE,
EXARADA ÀS FLS. 346/350, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
035.080.102.300, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
2 - VALERIA BATISTA CALMON, POR SEU ADVOGADO DR.
NATALINO ZALDINE FERREIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.
DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ARNALDO SANTOS
SOUZA, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 162/165, NOS AUTOS
DO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
024.070.063.334, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE NÃO ADMITIU O
RECURSO.
Edição nº 3916
CONFORME ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 83/96 E
ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 234/02;
CONSIDERANDO,
POR
FIM,
O
TEOR
DO
OFÍCIO-CIRCULAR N° 041/CNJ/COR/2010, DA LAVRA DO C.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
RESOLVE:
ART. 1º - SOLICITAR AOS MMS. JUÍZES DE DIREITO
DIRETORES DE FÓRUM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUE
INFORMEM A ESTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O QUANTITATIVO DE AÇÕES CÍVEIS POR
ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM TRÂMITE EM SUAS
RESPECTIVAS COMARCAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
-*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
EDITAL Nº 56/2010
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA,
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA DESCIDA DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO (PROCESSO
FÍSICO), TENDO EM VISTA QUE O MESMO FOI DIGITALIZADO E SE
ENCONTRA EM ANDAMENTO NAQUELA CORTE.
1- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 034.040.005.539
AGVTE: JOÃO NETO CORREA, JOÃO HENRIQUE CAMPOS
FONSECA, GILMAR MENDES PRATES E JOSE ALVES BARBOSA.
(ADV. DR FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO HERKENHOFF E DR. JOÃO
HENRIQUE CAMPOS FONSECA.)
AGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER AOS INTERESSADOS que requereram permuta
entre si a Srª ANA CECÍLIA PITANGA PINTO, Analista Judiciário
Especial(Escrivã Judiciária), Matrícula nº 2056414, lotada no Cartório do 2º Ofício
de Alegre, com data de exercício em 10/07/2001 e a Srª RITA DE CÁSSIA
LACERDA , Analista Judiciário Especial (Escrivã Judiciária), Matrícula nº
1579076, lotada na 2ª Vara Criminal de Vila Velha, com data de exercício em
10/07/1992 e que, no prazo de cinco dias, caso tenham interesse, servidores
efetivos de idêntica carreira, área de atividade e especialidade poderão apresentar
pedido de impugnação.
PUBLIQUE-SE
Vitória, 16 de novembro de 2010
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor Geral da Justiça
VITÓRIA-ES, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
COLEGIADO
RECURSAL JUIZADOS
ESPECIAIS
CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK
SECRETÁRIA DE CÂMARA
CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA
ATOS E DESPACHO DO CORREGEDOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 96/2010
VITÓRIA/ES, 10 DE NOVEMBRO DE 2010.
SENHORES JUÍZES DE DIREITO DIRETORES DE FÓRUM:
CONSIDERANDO QUE A CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA É ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO, DISCIPLINA E ORIENTAÇÃO
ADMINISTRATIVA, COM JURISDIÇÃO EM TODO O ESTADO,
PLENÁRIO DO COLEGIADO
RECURSAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS
INTIMAÇÃO
INTIMO:
01- DR. WANDERSON GONÇALVES MARIANO E DRª. VIRGÍNIA
D’ANDREA VERA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº
3493/09 IMPETRADO NO PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL,
PARA QUE PROMOVA A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE NECESSÁRIO
A TEOR DO ART. 19 DA LEI 1533/51 E ART. 47 DO CPC.
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
LITA PIMENTA FERREIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO
69
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
4ª TURMA RECURSAL
REGIÃO SUL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
QUARTA TURMA - REGIÃO SUL
INTIMAÇÕES - 027/2010
01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 65/10 NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 4194/09
PROCESSO DE ORIGEM Nº 036.08.000387-8 - COMARCA DE MUQUI
AGVTE: BANCO BMC S/A
AGVDO: LAURO MEDEIROS BOTELHO
ADV:. DR. GENÉSIO MOFATI VICENTE
JUIZ RELATOR: DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES
NO PRAZO LEGAL.
02 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 005/2010
PROCESSO DE ORIGEM Nº 024.09.500581-7 - COMARCA DE VITÓRIA
2ª TURMA RECURSAL.
IMPTE: BANCO BRADESCO S/A
ADV:. DR. MARCELO NEUMANN
AUT. COATORA:. MM. JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DA 2ª TURMA
DO COLEGIADO RECURSAL- CAPITAL
JUIZ RELATOR: DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 325/326, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR.
03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº
4109/10
PROCESSO DE ORIGEM Nº 011.08.004221-8
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
RECTE: MICHELE TRIGUEIROS STURIÃO
RECDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADV:. DR. SELÇO DALTO
JUÍZA RELATORA: DRª MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO
ALTOÉ
FINALIDADE: PARA, QUERENDO, OPOR MANIFESTAÇÃO NO
PRAZO LEGAL, DADA A PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES
AO JULGADO.
04 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4186/10
PROCESSO DE ORIGEM Nº 026.09.000420-6 - COMARCA DE
ITAPEMIRIM
IMPTE: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS
ADV: DR. ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS
AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEMIRIM.
JUÍZA RELATORA: DRª MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO
ALTOÉ
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 123/124, QUE
INDEFERIU A INICIAL NOS TERMOS DO ART. 295 DO CPC,
JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 267, INC. I, DO CPC.
05 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
4193/10
PROCESSO DE ORIGEM Nº 021.08.002090-8 - COMARCA DE
GUARAPARI
RECTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV.: DRª JORGINA ILDA DEL PUPO
RECDO: EDICÉLIA BAIENSE VAILANTE DOMINGOS
ADV.: DRª ANA BEATRIZ VAILANTE
JUIZ RELATOR: DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 106, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
06 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº
4195/10
PROCESSO DE ORIGEM Nº 036.08.000386-0 - COMARCA DE MUQUI
RECTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP
ADV.: DR. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
RECDO: AUGUSTO CEZAR DUARTE FRAGOSO
ADV.: DR. GENÉSIO MOFATI VICENTE
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUIZ RELATOR: DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 178, QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO INOMINADO Nº
4277/09
PROCESSO DE ORIGEM Nº 002.08.004414-8 - COMARCA DE ALEGRE
EMBTE: BANCO BRADESCO S/A
ADV.: DRª SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA.
EMBDO: MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA
ADV:. DRª LUCIANA ALBANI LUCINDO
JUÍZA RELATORA: DRª MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO
ALTOÉ
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 151, QUE
SUSPENDEU ESTE PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DOS RECURSOS
EXTRAORDINÁRIOS Nº 591797 E Nº 6263307, DE RELATORIA DO
MINISTRO DIAS TÓFFOLI DO STF, CUJA PUBLICAÇÃO SE DEU NA
DATA DE 27/08/2010.
08 - RECURSO INOMINADO Nº 4540/09
PROCESSO DE ORIGEM Nº 042.09.000267-8 - COMARCA DE RIO NOVO
DO SUL
RECTE: BRADESCO ADM. CONSÓRCIO LTDA.
ADV:. DR. BERESFORD M. MOREIRA NETTO
RECDO: NELSA ROHR SCHEIDEGGER
ADV:. DR. MARCOS VASCONCELOS PAULA
JUIZ RELATOR: DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO
FINALIDADE: PARA, CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 260/261, QUE
DEFERIU O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 245/246 E, VIA DE
CONSEQÜÊNCIA, SUSPENDEU O CURSO DA PRESENTE AÇÃO ATÉ
DECISÃO FINAL DA RECLAMAÇÃO Nº 3.752 - GO, EM TRAMITAÇÃO
PERANTE O COLENDO STJ.
09 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4814/10
PROCESSO DE ORIGEM Nº 046.10.000605-8
COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO
IMPTE: BV FINANCEIRA S/A
ADV.: DR. BERESFORD M. MOREIRA NETTO
AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO.
JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS
FINALIDADE: PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A INICIAL
SEJA SUBSCRITA, APRESENTANDO-SE, AINDA, O ORIGINAL OU
CÓPIA AUTENTICADA DA PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO,
ALÉM DA CONTRA-FÉ, TUDO SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
RICARDO DE MORAES SABBAG
SECRETÁRIO DO CRJE
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE CARIACICA
(ENTRÂNCIA ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL DE CARIACICA
LISTA - 05/2010 - PARTE 15
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DR. ANTÔNIO CARLOS DE
OLIVEIRA DUTRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ROGERIO PORTO PESTANA
CHEFE DE SECRETARIA: BEL. ROSANGELA BARBOSA BARROSO
INTIMO:
NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL BRASILEIRO
01) PROC. Nº - 012.09.014525-6
BASTOS-OAB/ES 15.751
-
DRª
INGRID
FERREIRA
70
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
AÇÃO : COBRANÇA
REQUERENTE : CENTRO EDUCACIONAL DE INTEGRAÇÃO E
FORMAÇÃO - CEIF
REQUERIDO : VERA LUCIA GOMES COUTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
66/68, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I DO CPC,
CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS”.
02) PROC. Nº - 012.09.016061-0 - DR. ANDRE JOÃO DE AMORIM PINA
- OAB/ES 13.470
AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO : JUSSARA YOLANDA MORELATTO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
37/47, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC, CASSANDO A LIMINAR A SEU
TEMPO DEFERIDA E CONDENANDO A REQUERENTE NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS”.
03) PROC. Nº - 012.03.011213-5 - DR. ANDERSON ALMEIDA SANTOS
VILLELA OAB/ES 11.216
AÇÃO : EXECUÇÃO
EXEQUENTE : ALVACIR MARIA ZORTEA
EXECUTADO : ROSANA MARIA RESENDE XAVIER RIBEIRO
PARA EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, VALOR
FIXADO EM 08 (OITO) SALÁRIOS MÍNIMOS, NOS TERMOS DO R.
DESPACHO DE FLS. 95/95 VERSO, NO PRAZO DE LEI.
04) PROC. Nº -012.03.010205-2 - DR. ROMILDO LOUREIRO - OAB/ES
3.187
AÇÃO : EXECUÇÃO
EXEQUENTE : VALTAIR ESTEVÃO LOPES
EXECUTADO : MARLI MACHADO LEMOS
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS,
VALOR FIXADO EM 08 (OITO) SALÁRIOS MÍNIMOS, NOS TERMOS DO
R. DESPACHO DE FLS. 127, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
05) PROC. Nº - 012.09.002961-7- DR. JOSÉ ALFREDO CRESPO
BARRETO OAB/ES 8.688
AÇÃO : REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE : X-CAR AUTO PEÇAS LTDA.
REQUERIDO : EMBRATEL S/A
PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS,
VALOR FIXADO EM 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, NOS TERMOS DO
R. DESPACHO DE FLS. 136/138, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB
PENA DE CONFIGURAR DESISTÊNCIA DE PRODUZIR PROVA
PERICIAL.
06) PROC. Nº - 012.08.013712-3- DR. ENOCK SAMPAIO TORRES
OAB/ES 8.703
AÇÃO : EXECUÇÃO
REQUERENTE : CASA DO ADUBO LTDA.
REQUERIDO : JOSE VANDERLY SILVA DE SOUZA ME
PARA NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 71/71 VERSO
INTIMAR O REQUERENTE SOBRE O BLOQUEIO ON LINE PELO
BACEN JUD, QUE RESTOU INFRUTÍFERO.
07) PROC. Nº - 012.08.015817-8- DR CLENILTON DE ABREU
PIMENTEL- OAB/ES 1576
AÇÃO : EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
REQUERENTE : EDVALDO SCHNEIDER
REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.
28/29, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ARGUIDA
PELO AUTOR, CONDENANDO-O NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS.”
08) PROC. Nº - 012.10.015626-9 - DRª MICHELA COSTA RODRIGUES
OAB/ES 9075
AÇÃO : EXECUÇÃO
REQUERENTE : EMESCAM
REQUERIDO : CLINICA DE CIRURGIA GERAL ONC CIRURGICA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
41,
QUE
SEGUE
PARCIALMENTE
TRANSCRITA:
"EM
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A EXEQUENTE NO PAGAMENTO
DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, JÁ QUE INDEFIRO O
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.”
09) PROC. Nº - 012.09.014784-9 - DR. ANDRE JOÃO DE AMORIM PINA
OAB/ES 13.470
AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE : BANCO FINASA S/A
REQUERIDO : ERMILTON XAVIER DE JESUS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
43/54, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
CASSANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA E CONDENANDO
A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS”.
10) PROC. Nº - 012.10.010334-5- DRª MAGALY CRISTIANE HAASE
OAB/ES 14.038
AÇÃO : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE : JOAO GOMES
REQUERIDO : BV FINANCEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.
32/34, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DECLINO DA
COMPETÊNCIA PARA PROCESSUAR E JULGAR ESTA CAUSA,
RECONHECENDO COMO COMPETENTE UMA DAS VARAS CÍVEIS
DO JUÍZO DE DIREITO DE VILA VELHA/ES.”
11) PROC. Nº - 012.08.009665-9- DRª BIANCA V. LIMONGE RAMOS
OAB/ES 7.785 E DR. LARCEGIO MATTOS OAB/ES 12.818
AÇÃO : EMBARGOS A EXECUÇÃO
REQUERENTE : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
REQUERIDO : VITOR GOMES FRANKLIN E OUTRO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE
FLS. 139/147, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE
DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 459 DO CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO,
ACOLHENDO A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO,
CONDENANDO OS EMBARGADOS NO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO
EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS)”.
12) PROC. Nº - 012.10.019196-9- DRª LIVIA MARTINS GRIJÓ - OAB/ES
17.172
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO : WAGNER DE JESUS RAMOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
36/46, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O
FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
INCISO I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
13) PROC. Nº - 012.10.018706-6- DRª BIANCA MOTTA PRETTIOAB/ES 11.876
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE
:
BANCO
ITAULEASING
ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
REQUERIDO : WANDERLEYA HESE MAIA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
19/29, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E
IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
14) PROC. Nº - 012.10.020688-2- DR. GUSTAVO DE GOUVEIA
FERREIRA DOS SANTOS-OAB/ES 11.152
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO : HUANDRA APARECIDA B SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
21/31, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E
71
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
A
15) PROC. Nº - 012.09.020887-2- DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
OAB/ES 11.673
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO : SANDERSON MARCOS P CASTRO
PARA TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE
FLS. 42/52, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
E CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS.”
16) PROC. Nº - 012.08.012746-2- DRª GEORGIA ATAIDE FERREIRAOAB/ES 12.268
AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE : BANCO FINASA S/A
REQUERIDO : IDELMAR JOSE TRABACH
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
52/63, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL E CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.”
17) PROC. Nº - 012.10.008434-7- DRª NELIZA SCOPEL, OAB/ES 15.875
AÇÃO : REITNEGRATÓRIA
REQUERENTE : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
REQUERIDO : WALACE DE OLIVEIRA ROSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
42, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONDENANDO A
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, ESTAS JÁ QUITADAS AS FLS. 29.”
18) PROC. Nº - 012.10.020113-1- DRª BIANCA MOTTA PRETTO
OAB/ES 11.876
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANCO ITAULEASING SA
REQUERIDO : ALICE DE ALMEIDA BASTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
20, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONDENANDO A
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, ESTAS JÁ QUITADAS AS FLS. 15.”
19) PROC. Nº - 012.09.019808-1- DRª ALESSANDRA GOMES
HOUDJAKOFF- OAB/ES 11.184
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO : EDSON COSTA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
32/42, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
CASSANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA E CONDENANDO
A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS.”
20) PROC. Nº - 012.10.013152-8 - DR. FABRICIO DE FREITAS
MARTINS OAB/ES 11.712
AÇÃO : EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
REQUERENTE : ELZIRA SAVIGNON PILON
REQUERIDO : DULCE LUZIA PILON MORAES E OUTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
51,
QUE
SEGUE
PARCIALMENTE
TRANSCRITA:
"EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO
A AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS, ESTAS JÁ QUITADAS - FL. 42.”
21) PROC. Nº - 012.10.018718-1- DR. EDUARDO GARCIA JUNIOROAB/ES 11.673
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE : VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO
REQUERIDO : JOSE JORGE CORREIA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
42/52, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E
IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
22) PROC. Nº - 012.04.002592-1- DR. CARLOS ROBERTO BUTERI OAB/ES 6618 E DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO OAB/ES 1.785
AÇÃO : ORDINÁRIA
REQUERENTE : PLINIO CIRINEU KHOLLER
REQUERIDO : HOSPITAL MERIDIONAL LTDA.
PARA TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE
FLS. 483/484, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "TENDO A
EXECUTADA QUITADO O DÉBITO, JULGO EXTINTO O FEITO COM
FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC. CUSTAS, SE EXISTENTES, PELA
EXECUTADA.”
23) PROC. Nº - 012.09.003280-1- DR. PAULO OSCAR NEVES
MACHADO- OAB/ES 10.496 E DRª NELIZA SCOPEL OAB/ES 15.875
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO : MARGARIDA DA SILVA BARBOSA
PARA TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE
FLS. 66, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. CUSTAS E
HONORÁRIOS CONFORME ACORDADO.”
24) PROC. Nº - 012.09.021281-7- DR. PAULO OSCAR NEVES
MACHADO- OAB/ES 10.496 E DRª NELIZA SCOPEL OAB/ES 15.875
AÇÃO : REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE : MARGARIDA DA SILVA BARBOSA
REQUERIDO : VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARA TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE
FLS. 200, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. CUSTAS E
HONORÁRIOS CONFORME ACORDADO.”
25) PROC. Nº - 012.09.015463-9- DRª HELEUSA VASCONCELOS
BRAGA SILVA- OAB/ES 10.784
AÇÃO : REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE : SANDERSON MARCOS PACHECO CASTRO
REQUERIDO : BANCO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ADESIVO, NO
PRAZO DE LEI.
26) PROC. Nº - 012.07.005925-3- DR. PAULO SERGIO RAGA- OAB/ES
11.414
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : ESCELSA
REQUERIDO : APARECIDA RAMOS
PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 75/81,
NO PRAZO DE LEI.
27) PROC. Nº - 012.- DR. PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO OAB/ES
9954
AÇÃO : REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE : FORÇATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
REQUERIDO : BANCO ITAU S/A
PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO, NO PRAZO DE
LEI.
28) PROC. Nº - 012.08.018630-2- DRª MONICA DE SA VIANA
REZENDE OAB/ES 8650
AÇÃO : EXECUÇÃO
REQUERENTE : COOPERATIVA DE CREDITO SUL-SERRANA DO
ESPÍRITO SANTO SICOOB
REQUERIDO : LARTE MARIO BASSINI JUNIOR
NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 65, A SUSPENSÃO DO
PROCESSO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS..
29) PROC. Nº - 012.04.004347-8- DR. GUILHERME G. REIS OAB/ES
10.983
Quinta-Feira
72
18 de novembro de 2010
AÇÃO : EXECUÇÃO
REQUERENTE : JOSE ROBERTO BORGES REIS
REQUERIDO : FUNDAÇÃO HONORIO REGGIANI E OUTRO
NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 134, DEFERIMENTO DO
PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO
COMO REQUERIDO ÀS FLS. 133, APÓS PAGAMENTO DAS CUSTAS
REMANESCENTES.
30) PROC. Nº - 012.08.015897-0- DR. FREDERICO PEZENTI DE
SOUZA OAB/ES 12.628 E DRª BIANCA V. LIMONGE RAMOS E DR.
ROBSON LOUZADA TEIXEIRA OAB/ES 5.320
AÇÃO : INDENIZATÓRIA
REQUERENTE : LAIDE CAMPOS E CAMPOS E OUTRO
REQUERIDO : JACQUELINE PESSINI NESPOLI E OUTRO
PARA APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS, NOS TERMOS DA ATA
DE AUDIÊNCIA DE FLS. 315, NO PRAZO DE LEI.
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - ARTIGO 55.
CARIACICA-ES, 04 DE NOVEMBRO DE 2010
ROSANGELA BARBOSA BARROSO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL DE CARIACICA
LISTA - 05/2010 - PARTE 16
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DR. ANTÔNIO CARLOS DE
OLIVEIRA DUTRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ROGERIO PORTO PESTANA
CHEFE DE SECRETARIA: BEL. ROSANGELA BARBOSA BARROSO
INTIMO:
NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL BRASILEIRO
01) PROC. Nº - 012.09.020899-7- DR. GEORGIA ATAIDE FERREIRA
OAB/ES 12.268
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANCO FINASA BMC S/A
REQUERIDO : RILDO MACEDO RODRIGUES
PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 40/48,
NO PRAZO DE LEI.
02) PROC. Nº - 012.09.020744-5- DR. ANDRE JOÃO DE AMORIN PINA
OAB/ES 13.470
AÇÃO : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE : RILDO MACEDO RODRIGUES
REQUERIDO : BANCO FINASA BMC S/A
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
50/52, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC, CASSANDO A LIMINAR A SEU
TEMPO DEFERIDA E CONDENANDO A REQUERENTE NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, A SEREM
COBRADAS NA FORMA DO ART. 12, DA LEI 1.060/50.”.
03) PROC. Nº - 012.09.001777-8- DR. CLAUDIO MEIRELLES
MACHADO OAB/ES 3148
AÇÃO : COBRANÇA
REQUERENTE : ASCATRAN
REQUERIDO : EDGAR FAGUNDES
PARA NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 95 INTIMAR O
REQUERENTE SOBRE O BLOQUEIO ON LINE PELO BACEN JUD,
QUE RESTOU INFRUTÍFERO.
04) PROC. Nº - 012.07.016699-1- DR. CARLOS MARCIO FROES DE
CARVALHO OAB/ES 3245
AÇÃO : MONITÓRIA
REQUERENTE : CREDIVAL PARTICIPAÇÕES ADMINISTRATIVAS E
ASSESSORIA LTDA. E OUTRO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO : SILOCAF DO BRASIL S/A E OUTRO
PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 437, SE MANIFESTAR
SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 425/435, NO
PRAZO DE LEI.
05) PROC. Nº - 012.10.012327-7- DR. FELIPE OSORIO DOS SANTOS
OAB/ES 6381
AÇÃO : EXECUÇÃO
REQUERENTE : NASSAU EDITORA RADIO E TELEVISÃO LTDA.
REQUERIDO : CACILDA LIGIA DA SILVA
PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 49, DILIGENCIAR NO
SENTIDO DE PROMOVER A ANUÊNCIA DA EXECUTADA NO
ACORDO DE FLS. 45/47, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO.
06) PROC. Nº - 012.03.000163-5- DR. EVILMAR ANDREI PAGANI
OAB/ES 12.021
AÇÃO : INDENIZATÓRIA
REQUERENTE : TEREZA JUSTO DA SILVA
REQUERIDO : GLAUBER VIANNA MARCOLAN E OUTRO
PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 321, SE MANIFESTAR
SOBRE A IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 307/319, NO
PRAZO DE LEI.
07) PROC. Nº - 012.09.001221-7 DRª TYARA ORLANDO CARVALHO
OAB/ES 14.714
AÇÃO : REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE : LEONARDO GARCIA
REQUERIDO : BV LEASING
PARA, NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 162, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO DE FLS. 153/160, NO PRAZO DE LEI.
08) PROC. Nº - 012.07.005047-6 DRª ALESSANDRA PATRICIA DE
SOUZA ALBUQUERQUE OAB/ES 13.181
AÇÃO : EXECUÇÃO
REQUERENTE : EMBALI INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA.
REQUERIDO : FELIX E FERRAZ LTDA. E OUTRO
PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA E PROVIDENCIAR SEU
ENCAMINHAMENTO, NO PRAZO DE LEI.
09) PROC. Nº - 012.04.003014-5 DR. RENATO BONINSENHA DE
CARVALHO OAB/ES 6.223
AÇÃO : EXECUÇÃO
REQUERENTE : BANESTES S/A
REQUERIDO : LUIS PIMENTEL
PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 211, RETIRAR O
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA, BEM COMO
PARA IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
10) PROC. Nº - 012.05.011340-1 DRª MARILENE NICOLAU OAB/ES
5.946
AÇÃO : REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE : ERACY CARVALHO NICOLINE
REQUERIDO : ARCANGELO FALQUETO E OUTRO
PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 434/434 VERSO,
RETIRAR O ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA,
BEM COMO SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE FLS. 370/402, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
11) PROC. Nº - 012.09.012795-7- DRª JULYANA ZANONI OAB/ES 10.961
AÇÃO : COBRANÇA
REQUERENTE : AUTO POSTO ZANONI LTDA.
REQUERIDO : BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 78/225, NO
PRAZO DE LEI.
12) PROC. Nº - 012.09.010728-0- DRª JULIANA NIMER OAB/ES 10.383 E
DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA OAB/ES 7.144
AÇÃO : COBRANÇA
REQUERENTE : EULER MOREIRA GARCIA
REQUERIDO : UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE O
LAUDO PERICIAL DE FLS. 167/172, PODENDO JUNTAR PARECER DE
SEU AUXILIAR TÉCNICO.
13) PROC. Nº - 012.08.012047-5- DRª SULAYMA BEATRIZ HANDAM
LIMA OAB/ES 12.270 E DR. JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR
OAB/ES 11.650
73
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
AÇÃO : INDENIZATÓRIA
REQUERENTE : LUAN LYRIO CRIZOTE E OUTROS
REQUERIDO : SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE O
LAUDO PERICIAL DE FLS. 214/234, PODENDO JUNTAR PARECER DE
SEU AUXILIAR TÉCNICO.
14) PROC. Nº - 012.05.010521-7- DR. ELZIMAR LUIZ LUCAS OAB/ES
8157 E DR. MARCO AURELIO ZOVICO OAB/ES 8735
AÇÃO : INDENIZATÓRIA
REQUERENTE : ALUIZIO BONINE
REQUERIDO : CARLOS ROBERTO SFALSIN E OUTRO
PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE O
LAUDO PERICIAL DE FLS. 271/282.
15) PROC. Nº - 012.09.000619-3- DR. RICARDO TSCHAEN OAB/ES
10.635
AÇÃO : EXECUÇÃO
REQUERENTE : LUIZ HENRIQUE DENADAI
REQUERIDO : DAVID JHONSON SIQUEIRA COUTINHO
PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA, BEM COMO PARA
PROVIDENCIAR SEU ENCAMINHAMENTO, E PARA SE MANIFESTAR
SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE
LEI.
16) PROC. Nº - 012.03.010249-0- DR. JEFFERSON CAETANO DA SILVA
OAB/ES 4440
AÇÃO : EXECUÇÃO
REQUERENTE : IPIRANGA COMERCIAL QUIMICA S/A
REQUERIDO : RENY AUREO CASOT ME
PARA, POR SEU ADVOGADO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
TRAZER AOS AUTOS A CARTA PRECATÓRIA, DEVIDAMENTE
CUMPRIDA.
17) PROC. Nº - 012.08.006489-7 DR. CLAUDIO MEIRELLES MACHADO
OAB/ES 3148
AÇÃO : ANULATÓRIA
REQUERENTE : CARLOS HENRIQUE PEÇANHA
REQUERIDO : PUBLICA DESENVOLVIMENTO E SISTEMAS E
COMERCIO DE EQUIPAMENTO
PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA E PROVIDENCIAR SEU
ENCAMINHAMENTO, NO PRAZO DE LEI.
18) PROC. Nº - 012.04.005928-4- DRª DULCELANGE AZEREDO DA
SILVA OAB/ES 7023 E DR. ALCEU MARCZYNSKI OAB/PR 21143
AÇÃO : INDENIZATÓRIA
REQUERENTE : HOSPITAL MERIDIONAL S/A
REQUERIDO : JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS
LTDA.
PARA NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 249, INTIMAR DO
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 246 QUE DETERMINOU O
BLOQUEIO ON LINE PELO BACEN JUD.
19) PROC. Nº - 012.09.016860-5- DRª MARIA DA PENHA FALCÃO
OAB/RJ 121810
AÇÃO : REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE : ROSALINA DE AZEVEDO E OUTRO
REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A
PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 276/301, NO
PRAZO DE LEI.
20) PROC. Nº - 012.10.019122-5- DRª REGIANE RIBEIRO OAB/ES 14.214
AÇÃO : REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE : KELLY VIEIRA DIAS
REQUERIDO :BANCO VOTORANTIM FINANCEIRA S/A - CREDITOS E
FINANCIAMENTO
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL,
ADEQUANDO O VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 34.
21) PROC. Nº - 012.10.007539-4- DR. CARLOS GOMES MAGALHÃES
JUNIOR OAB/ES 14.277 E DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA
SILVA OAB/ES 10.784
AÇÃO : REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE : OSANA MARIA ROSSI
REQUERIDO : BANCO FIAT S/A
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
50/52, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "ISSO POSTO,
COM FULCRO NO ARTIGO 459 C/C O ARTIGO 269, I, AMBOS DO CPC,
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL NA
AÇÃO REVISIONAL, A FIM DE MANTER A TAXA MENSAL DE JUROS
REMUNERATÓRIOS PACTUADA, EXCLUINDO A CAPITALIZAÇÃO
DOS JUROS E ORDENANDO AO BANCO A APLICAÇÃO EXCLUSIVA
DOS ENCARGOS PARA O PERÍODO DA ANORMALIDADE
PREVISTOS NO CONTRATO, ACIMA ALINHAVADOS, QUAIS SEJAM,
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA DE
MERCADO CONFORME DADOS INFORMADOS PELO BANCO
CENTRAL DO BRASIL SOBRE O DÉBITO TOTAL APURADO,
LIMITADA, CONTUDO, A TAXA CONTRATADA. QUANTO AOS
VALORES REFERENTES AO ANATOCISMO E TARIFA BANCÁRIA,
COBRADOS INDEVIDAMENTE A REQUERENTE, DEVERÁ O BANCO
FAZER SUA RESTITUIÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS.
QUANTO À MULTA CONTRATUAL, EM RAZÃO DA EXCESSIVIDADE,
DECLARO NULO O PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO)
INSERIDO NO ITEM 21.6 DO CONTRATO E REDUZO PARA 2% (DOIS
POR CENTO), ADEQUANDO-A À LEGISLAÇÃO VIGENTE,
MANTENDO-SE TODOS OS DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS.
CONDENO AS PARTES, RECÍPROCA E PROPORCIONALMENTE
COMPENSADA E DISTRIBUÍDA, NA PROPORÇÃO DE 40% DE
RESPONSABILIDADE
DA
REQUERENTE
E
60%
DE
RESPONSABILIDADE PARA A RÉ, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM
MIL REAIS), NOS TERMOS DOS ARTIGOS 21, CAPUT, DO DIPLOMA
PROCESSUAL CIVIL. MAS, EM RAZÃO DA REQEURENTE ESTAR
AMPARADO PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, A COBRANÇA SE DARÁ
NA FORMA DO ART. 12, DA LEI Nº 1.060/50. FICAM AS PARTES
CIENTES DE QUE O NÃO PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, PROVOCARÁ
INCIDÊNCIA DE MULTA PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO)
SOBRE O MONTANTE DEVIDO, EM CONSONÂNCIA À PRIMEIRA
PARTE DO ARTIGO 475-J DAQUELE CODEX.”
22) PROC. Nº - 012.07.013450-2- DR. RODRIGO REIS MAZZEI OAB/ES
5890
AÇÃO : ORDINÁRIA
REQUERENTE : CASSARO S/A
REQUERIDO :PLASC PLASTICO SANTA CATARINA LTDA.
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPULSIONAR O FEITO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 296.
23) PROC. Nº - 012.10.021391-2- DRª CARLA FERNANDA DE PAULA
SILVA OAB/ES 10.409
AÇÃO : ORDINÁRIA
REQUERENTE : CRISTIANO VIEIRA SILVA
REQUERIDO :BANCO REAL GRUPO SANTANDER
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL,
ADEQUANDO O VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 44.
24) PROC. Nº - 012.06.012325-9- DRª MARLENE VERDAN CUNHAOAB/ES 3333
AÇÃO : OBRIGAÇAO DE FAZER
REQUERENTE : ADRIANA PREST MATTEDI E OUTROS
REQUERIDO : ARISTEU JOSE SARNAGLIA E OUTROS
PARA TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE
FLS. 236, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "EM
CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. CUSTAS E
HONORÁRIOS CONFORME ACORDADO.”
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - ARTIGO 55.
CARIACICA-ES, 04 DE NOVEMBRO DE 2010
ROSANGELA BARBOSA BARROSO
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL DE CARIACICA
LISTA - 05/2010 - PARTE 17
74
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DR. ANTÔNIO CARLOS DE
OLIVEIRA DUTRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ROGERIO PORTO PESTANA
CHEFE DE SECRETARIA: BEL. ROSANGELA BARBOSA BARROSO
INTIMO:
NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL BRASILEIRO
01) PROC. Nº - 012.10.020673-4- DR. GUSTAVO DE GOUVEIA
FERREIRA DOS SANTOS OAB/ES 11.152
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
19/29, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E
IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
02) PROC. Nº - 012.10.021044-7- DRª BIANCA MOTTA PRETTI OAB/ES
11.876
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO : MARCIO TADEU DE LIRA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
19/29, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E
IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
03) PROC. Nº - 012.10.019442-7- DR. NELSON PACHOALOTTO
OAB/ES 13.621
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A
REQUERIDO : ALEXANDRE PARADELA ROCHA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
21/31, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E
IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
04) PROC. Nº - 012.10.020527-2- DRª NELIZA SCOPEL PICOLI OAB/ES
15.875
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANCO DIBENS LEASING S/A
REQUERIDO : ROSEMARY P DE J DO ROSARIO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
31/41, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E
IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
05) PROC. Nº - 012.10.018902-1- DRª BIANCA MOTTA PRETTI OAB/ES
11.876
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO : FAGNER DE OLIVEIRA DE LIMA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
20/30, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E
IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
06) PROC. Nº - 012.10.017668-9 DRª BIANCA MOTTA PRETTI OAB/ES
11.876
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO : WESLEY XAVIER DAMASCENO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
19/29, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
A
07) PROC. Nº - 012.10.019444-3 DR. NELSON PASCHOALOTTO
OAB/ES 13.621
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO : SERGIO FERNANDO ALVES
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
29/39, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E
IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
08) PROC. Nº - 012.10.018882-5- DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
OAB/ES 11.673
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO : JULIANA TURINI DE ALMEIDA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
43/53, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E
IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
09) PROC. Nº - 012.10.018477-4- DRª HELEUSA VASCONCELOS
BRAGA SILVA OAB/ES 10.784
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO : DELAIR AHNERY
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
34/44, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E
IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
10) PROC. Nº - 012.10.010794-0- DRª GEORGIA ATAIDE FERREIRA
OAB/ES 12.268
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANCO FINASA S/A
REQUERIDO : TABAJARA IND COMER DE PALLET LTDA.
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
36/46, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E
IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
11) PROC. Nº - 012.10.013065-2- DRª KAROLINA DOS SANTOS
MACHADO OAB/ES 15.754
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANCO FINASA S/A
REQUERIDO : TABAJARA IND COMER DE PALLET LTDA.
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
32/41, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E
IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS,
QUITADAS ÀS FLS. 21.”
12) PROC. Nº - 012.08.011302-5- DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA
ANDRADE- OAB/ES 13.394
AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE : BANCO DAYCOVAL S/A
REQUERIDO : ZENIRA DA SILVA ARAÚJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
66/77, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
CASSANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA E CONDENANDO
A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS.”
13) PROC. Nº - 012.08.016228-7- DRª GEORGIA ATAIDE FERREIRAOAB/ES 12.268
75
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE : BANCO FINASA S/A
REQUERIDO : WILIAN FERREIRA DOS SANTOS
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
43/54, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
CASSANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA E CONDENANDO
A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS.”
14) PROC. Nº - 012.09.002864-3- DR. VICTOR VIANNA FRAGAOAB/ES 7.848
AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE : BANESTES S/A
REQUERIDO : DENILSON FRANCELINO ADRIANO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
56/65, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
CASSANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA E CONDENANDO
A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS.”
15) PROC. Nº - 012.09.015273-2- DR. GUSTAVO DE GOUVEIA
FERREIRA DOS SANTOS- OAB/ES 11.152
AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A
REQUERIDO : JULIMAR MONTEIRO DE CASTRO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
34/45, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
CASSANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA E TORNANDO
INSUBSISTENTE A APREENSÃO E DEPÓSITO DE FLS. 31/32, E
CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS.”
16) PROC. Nº - 012.09.007116-3- DR. EDUARDO GARCIA JUNIOROAB/ES 11.673
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A
REQUERIDO : MARCOS ROCHA DA VITÓRIA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
71/81, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS.”
17) PROC. Nº - 012.09.011076-3- DR. SERGIO BERNARDO RIBEIROOAB/ES 6.016
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : BANESTES S/A
REQUERIDO : JAIR KRIIGER
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
29/39, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO
EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267,
INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO O
REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.”
18) PROC. Nº - 012.09.006351-7 - DR. CLAUDIO JOSE CANDIDO
ROPPE, OAB/ES 7129, DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO
OAB/ES 6.016
AÇÃO : REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE : JAIR KRIIGER
REQUERIDO : BANESTES S/A
PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS.
128/140, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "ISSO POSTO,
COM FULCRO NO ARTIGO 459 C/C O ARTIGO 269, I, AMBOS DO CPC,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, A FIM
DE MANTER A COBRANÇA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO, A
TAXA MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA,
AFASTANDO A CAPITALIZAÇÃO MENSAL OU DIÁRIA DOS JUROS, E
ORDENANDO AO BANCO A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DOS
ENCARGOS PARA O PERÍODO DA ANORMALIDADE PREVISTOS NO
CONTRATO, ACIMA ALINHAVADOS, QUAIS SEJAM, COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA DE MERCADO CONFORME
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DADOS INFORMADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL SOBRE O
DÉBITO TOTAL APURADO, LIMITADA, CONTUDO, A TAXA
CONTRATADA, MANTENDO-SE TODOS OS DEMAIS ENCARGOS
CONTRATUAIS. NO CASO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO OU NÃO
EXISTINDO O INTERESSE NA AQUISIÇÃO DO BEM, O BANCO
DEVERÁ RESTITUIR AO AUTOR O VALOR POR ESTE PAGO A
TÍTULO DE VRG, ACRESCIDOS DE JUROS DE E CORREÇÃO
MONETÁRIA.
CONDENO
AS
PARTES,
RECÍPROCA
E
PROPORCIONALMENTE COMPENSADOS, AO RATEIO DAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS À PROPORÇÃO DE 66,66% DE
RESPONSABILIDADE DO AUTOR E 33,34% A CARGO DO
REQUERIDO, OBSERVADA ESSA DIVISÃO PARA O PAGAMENTO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 2.000,00
(DOIS MIL REAIS), NOS TERMOS DOS ARTIGOS 21, CAPUT, DO
DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. MAS, A COBRANÇA AO REQUERENTE
SE DARÁ NA FORMA DO ARTIGO 12, DA LEI Nº . 1.060/50. FICAM AS
PARTES CIENTES DE QUE O NÃO PAGAMENTO NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA,
PROVOCARÁ INCIDÊNCIA DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10%
(DEZ POR CENTO) SOBRE O MONTANTE DEVIDO, EM
CONSONÂNCIA À PRIMEIRA PARTE DO ARTIGO 475-J DAQUELE
CODEX.”
19) PROC. Nº - 012.06.007506-1- DR. BRUNO DE PINHO E SILVA
OAB/ES 7077, DR. EURICO SAD MATHIAS OAB/ES 226-A
AÇÃO : MONITÓRIA
REQUERENTE : ANTONIO CEZAR COSER
REQUERIDO
:
EQUIMEDICAL
EMPREENDIMENTOS
E
PARTICIPAÇÕES S/A E OUTRO
PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 362,
MANIFESTAREM-SE SOBRE OS CÁLCULOS DE FL. 372, REQUERENDO
O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.”
20) PROC. Nº - 012.09.003517-6- DR. WATT JANES BARBOSA OAB/ES
9.694
AÇÃO : CAUTELAR
REQUERENTE : EDALMO TOGNERE DUTRA
REQUERIDO : BANCO ITAU S/A
PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 93/136,
NO PRAZO DE LEI.
21) PROC. Nº - 012.09.012353-5- DR. LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA
OAB/ES 7454
AÇÃO : ANULATÓRIA
REQUERENTE : JAMILSON NEY MONTEIRO PINTO
REQUERIDO : ORLANDO VIOLA FILHO E OUTRO
PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 55/103,
NO PRAZO DE LEI.
22) PROC. Nº - 012.10.018745-4- DRª JULIA PENZUTTI DE ANDRADE
OAB/ES 16.607
AÇÃO : MONITÓRIA
REQUERENTE : IVONE BOTELHO DA SILVA
REQUERIDO : JOSE LUIS DANIEL GONÇALVES
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL.
17.
23) PROC. Nº - 012.10.020522-3- DR. SILVIO FARIAS OAB/ES 12.078
AÇÃO : IMISSÃO DE POSSE
REQUERENTE : MARCIO FEU
REQUERIDO : MARIA IZABEL FEU
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL.
17.
24) PROC. Nº - 012.09.006732-8- DR. JOSÉ ALOISIO PEREIRA
SOBREIRA OAB/ES 4.727, DR. VINICIUS ALVES CUNHA OAB/ES
14.457
AÇÃO : MONITÓRIA
REQUERENTE : BANESTES S/A
REQUERIDO : ARTES FRUTAS LTDA. E OUTRO
PARA O REQUERENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE
MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE
FL. 28, FORNECENDO O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO JOSÉ
DE ARIMATÉIA CORDEIRO DUARTE. PARA A REQUERIDA ARTE
FRUTAS LTDA., POR SEU ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
76
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO,
DESPACHO DE FL. 61.
NOS TERMOS
DO R.
25) PROC. Nº - 012.04.004420-3 DR. ANDERSON DJAR DE SOUZA
SILVA OAB/ES 6.147
AÇÃO : MONITÓRIA
REQUERENTE : TINTAS CORAL LTDA.
REQUERIDO : DISTRIBUIDORA MULTITINTAS LTDA.
PARA MANIFESTAR SE O ACORDO FOI CUMPRIDO, NO PRAZO DE
20 (VINTE) DIAS, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 85 VERSO.
26) PROC. Nº - 012.10.020888-8- DR. PEDRO HENRIQUE DA SILVA
MENEZES OAB/ES 15.965
AÇÃO : MONITÓRIA
REQUERENTE : LUCIANO DA ROCHA TESCH
REQUERIDO : EMERSON FREIRE RAMOS
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL.
17.
27) PROC. Nº - 012.10.007871-1- DR. MAGALY CRISTIANE HAASE
OAB/ES 14038
AÇÃO : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE : PAULO CESAR MOREIRA
REQUERIDO : BANCO FINASA BMC S/A
PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 77/109,
NO PRAZO DE LEI.
28) PROC. Nº - 012.09.021047-2- DR. LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR
OAB/ES 14536
AÇÃO : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE : MARIZA CRISTINA DE MORAIS
REQUERIDO : BANCO ITAULEASING S/A
PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 56/112,
NO PRAZO DE LEI.
29) PROC. Nº - 012.10.014066-9- DR. NACIBE HUARDE RIBEIRO
CADE OAB/ES 15.990
AÇÃO : CAUTELAR
REQUERENTE : FACULDADE ITALO BRASILEIRA - FIB
REQUERIDO : CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TECNIC-CEDTEC E
OUTRO
PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 81/95,
NO PRAZO DE LEI.
30) PROC. Nº - 012.10.012926-6- DR. ELDER DAMASCENO MOURA
OAB/MG 81.701
AÇÃO : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE : EXPRESSO JUNDIAI LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA.
REQUERIDO : RODOVIARIO SÃO JORGE LTDA. E OUTRO
PARA SE MANIFESTAR QUANTO ÀS CONTESTAÇÕES DE FLS. 58/70 E
81/91, NO PRAZO DE LEI.
ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM NA FORMA DO
PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - ARTIGO 55.
CARIACICA-ES, 04 DE NOVEMBRO DE 2010
ROSANGELA BARBOSA BARROSO
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA
FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO
RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE - CARIACICA - CEP
29.140-901- TEL.: (27) 3346-5500 TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA
JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MAIZA SILVA SANTOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIZ RENATO AZEVEDO DA
SILVEIRA
CHEFE DE SECRETARIA: JANAÍNA MÁRCIA GUIMARÃES JÚNIOR
ANALISTA JUDICIÁRIO: RACHEL GUIMARÃES DOS MONTES
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2010
LISTA DE INTIMAÇÃO
PARA AUDIÊNCIAS DA SEMANA DA CONCILIAÇÃOLISTA 1-A
PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO C.P.C.
AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO Nº 012.10.008763-9
PARTES: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO- FAESA X
JUCILENE MONTEIRO FRAGA.
INTIMAÇÃO PARA A DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO
PEPINO- OAB/ES Nº 10.192 PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE
FLS. 40, CUJO TEOR EM PARTE É O SEGUINTE: " TENDO EM VISTA A
RECOMENDAÇÃO DO OFICIO CIRCULAR Nº 50/2010, PUBLICADO
NO DJ EM 22/10/2010, HEI POR BEM ANTECIPAR A AUDIÊNCIA
DESIGNADA ANTERIORMENTE PARA O DIA 01/12/2010, ÀS 13:30
HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA 319 DO FÓRUM DR. AMÉRICO
RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N, ALTO LAGE CARIACICA - CEP 29.151-230 TELEFONE: (27)3246-5500.
PROCESSO Nº 012.10.008197-0
PARTES: BANESTES SEGUROS S/A X ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
DE SOUZA.
INTIMAÇÃO PARA A DRª MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI- OAB/ES
Nº 5.252 PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 54, CUJO TEOR EM
PARTE É O SEGUINTE: " TENDO EM VISTA A RECOMENDAÇÃO DO
OFICIO CIRCULAR Nº 50/2010, PUBLICADO NO DJ EM 22/10/2010, HEI
POR
BEM
ANTECIPAR
A
AUDIÊNCIA
DESIGNADA
ANTERIORMENTE PARA O DIA 01/12/2010, ÀS 14:00 HORAS, QUE SE
REALIZARÁ NA SALA 319 DO FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO
COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N, ALTO LAGE - CARIACICA CEP 29.151-230 TELEFONE: (27)3246-5500.
PROCESSO Nº 012.10.007843-0
PARTES: UP- UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X LUCIANA CHAGAS
BRUNO.
INTIMAÇÃO PARA O DR. THIAGO BRAGANÇA- OAB/ES Nº 14.863
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 89, CUJO TEOR EM PARTE
É O SEGUINTE: " TENDO EM VISTA A RECOMENDAÇÃO DO OFICIO
CIRCULAR Nº 50/2010, PUBLICADO NO DJ EM 22/10/2010, HEI POR
BEM ANTECIPAR A AUDIÊNCIA DESIGNADA ANTERIORMENTE
PARA O DIA 01/12/2010, ÀS 14:30 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA
SALA 319 DO FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA SÃO
JOÃO BATISTA, S/N, ALTO LAGE - CARIACICA - CEP 29.151-230
TELEFONE: (27)3246-5500.
PROCESSO Nº 012.10.008200-2
PARTES: BANESTES SEGUROS S/A X MANOEL NICO F. LEITE NETO
ME E OUTRO.
INTIMAÇÃO PARA A DRª MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI- OAB/ES
Nº 5.252 PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 50, CUJO TEOR EM
PARTE É O SEGUINTE: " TENDO EM VISTA A RECOMENDAÇÃO DO
OFICIO CIRCULAR Nº 50/2010, PUBLICADO NO DJ EM 22/10/2010, HEI
POR
BEM
ANTECIPAR
A
AUDIÊNCIA
DESIGNADA
ANTERIORMENTE PARA O DIA 01/12/2010, ÀS 15:00 HORAS, QUE SE
REALIZARÁ NA SALA 319 DO FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO
COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N, ALTO LAGE - CARIACICA CEP 29.151-230 TELEFONE: (27)3246-5500.
PROCESSO Nº 012.09.014305-3
PARTES: ASSOCIAÇÃO CAP. DOS TRANSP.DE CARGA - ASCATRAN X
TRANSP. I. ANDREON LTDA. ME.
INTIMAÇÃO PARA OS DRS. CLAÚDIO MEIRELLES MACHADOOAB/ES Nº 3.418 PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 121, CUJO
TEOR EM PARTE É O SEGUINTE: " TENDO EM VISTA A
RECOMENDAÇÃO DO OFICIO CIRCULAR Nº 50/2010, PUBLICADO
NO DJ EM 22/10/2010, HEI POR BEM ANTECIPAR A AUDIÊNCIA
DESIGNADA ANTERIORMENTE PARA O DIA 01/12/2010, ÀS 15:30
HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA 319 DO FÓRUM DR. AMÉRICO
RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N, ALTO LAGE CARIACICA - CEP 29.151-230 TELEFONE: (27)3246-5500.
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
5ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA
LISTA Nº 45/10
77
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
JUIZ TITULAR: DR. FÁBIO BRASIL NERY.
PROMOTORA: ANGELA MODANESE N. M. TEIXEIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ROSANA NUNES CONCEIÇÃO
ALMEIDA.
DE
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: C.G.O.
REQUERIDO: N.O.G.
DR.(A) JOÃO OCTAVIO DE OLIVEIRA, OAB-RJ 147.648, PARA
CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O
DIA 16/12/2010, ÀS 13:30 H.
RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS:
BRUNO JOSÉ CALMON DU PIN GUZANSKY, OAB-ES 12.284
CAMILA BRUNHARA BIAZATI, OAB-ES 12.617
DARCY SILVA GONÇALVES, OAB-RJ 67.878
EDILAMARA RANGEL GOMES, OAB-ES 9916
EDUARDO LEITE MUSSIELO, OAB-ES 12.962
FABRICIO CECCATO BORGO, OAB-ES 10.216
GILVAN BASTOS MORANDI, OAB-ES 9546
KELLY CRISTINA ANDRADE ROSARIO, OAB-ES 14.859
LENIA DAYSE TEIXEIRA DAROS, OAB-ES 16.640
LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA, OAB-ES 7454
LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES, OAB-ES 10.997
SEBASTIÃO CELSO BORGES, OAB-ES 2140
VERA LUCIA DE CARVALHO DEMONIER, OAB-ES 125B
INTIMO:
PROCESSO Nº 012.060.078.628 (1298/06)
AÇÃO: ANULATÓRIA
REQUERENTE: L.C.M.S.
REQUERIDO: M.V.M.S.
DR.(A) FABRICIO CECCATO BORGO, OAB-ES 10.216 E DR. BRUNO
JOSÉ CALMON DU PIN GUZANSKY, OAB-ES 12.284, PARA CIÊNCIA
DO DESPACHO DE FL. 815, EM SEU INTEIRO TEOR, QUE
SUSPENDEU O CURSO DA PRESENTE AÇÃO ATÉ 11/04/2011, A TEOR
DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 792, CPC.
PROCESSO Nº 012.060.090.615 (1347/06)
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: P.J.L.F. E OUTRO
REQUERIDO: E.F.A.
DR.(A) EDILAMARA RANGEL GOMES, OAB-ES 9916, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FL. 32, EM SEU INTEIRO TEOR, QUE JULGOU
EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, V, DO CPC.
PROCESSO Nº 012.070.007.005 (1541/10)
AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR
REQUERENTE: V.S.A.S.
REQUERIDO: J.B.S.
DR.(A) CAMILA BRUNHARA BIAZATI, OAB-ES 12.617 PARA CIÊNCIA
DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS NO PRAZO DE LEI.
PROCESSO Nº 012.090.215.505 (3309/10)
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: J.P.L.P.R. E OUTRO
REQUERIDO: J.C.P.R.
DR.(A) DARCY SILVA GONÇALVES, OAB-RJ 67.878, PARA CIÊNCIA
DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA
13/12/2010, ÀS 15 H.
PROCESSO Nº 012.100.120.737 (3477/10)
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: S.S.C. E OUTRO
REQUERIDO: C.J.C.
DR.(A) LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES, OAB-ES 10.997 E DRª
LENIA DAYSE TEIXEIRA DAROS, OAB-ES 16.640, PARA CIÊNCIA DA
R. SENTENÇA DE FL. 56, EM SEU INTEIRO TEOR, QUE JULGOU
EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC, FACE
À PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, TENDO
DETERMINADO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPREGADORA DO
REQUERIDO.
PROCESSO Nº 012.100.152.383 (3733/10)
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA COM BENS
A PARTILHAR
REQUERENTE: J.A.C.
REQUERIDO: A.D.
DR.(A) KELLY CRISTINA ANDRADE ROSARIO, OAB-ES 14.859,
PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO EM RÉPLICA ACERCA DA
CONTESTAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE FLS. 58/80, PRAZO DE LEI,
BEM COMO DA DEVOLUÇÃO DO OFÍCIO 595/10 PELOS CORREIOS,
COM O ENDEREÇO "MUDOU-SE".
PROCESSO Nº 012.100.227.342 (4060/10)
AÇÃO: OFERTA DE ALIMENTOS
REQUERENTE: G.S.F.
REQUERIDO: D.S.F.
DR.(A) GILVAN BASTOS MORANDI, OAB-ES 9546, PARA CIÊNCIA
DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 07/12/2010, ÀS 16 H, DEVENDO A
REQUERENTE COMPARECER COM ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
CARIACICA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
PROCESSO Nº 012.080.097.715 (2537/08)
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: B.S.A.
REQUERIDO: J.G.A.
DR.(A) EDUARDO LEITE MUSSIELO, OAB-ES 12.962, PARA CIÊNCIA
DA R. DECISÃO DE FLS. 135/137, EM SEU INTEIRO TEOR, QUE
DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO PELO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, SENDO R$ 3.875,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E
SETENTA E CINCO REAIS) O VALOR DO DÉBITO ALIMENTAR, QUE
ENGLOBA O ACORDO DE FL.95 ADITADO DAS PARCELAS
VINCENDAS DESDE ENTÃO.
ROSANA NUNES CONCEIÇÃO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA
LISTA Nº 86/2010
JUÍZA DE DIREITO: DRª PATRÍCIA LEAL DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº 012.090.031.282 (2875/09)
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: T.M.D.T. E OUTROS
REQUERIDO: I.S.S.
DR.(A)VERA LUCIA DE CARVALHO DEMONIER, OAB-ES 125B,
PARA CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO DE SOBRESTAMENTO DO
FEITO, BEM COMO PARA DIZER SE HOUVE CUMPRIMENTO
INTEGRAL DO ACORDO.
PROCESSO Nº 012.090.053.476 (2913/09)
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: M.C.
REQUERIDO: L.B.
DR.(A) LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA, OAB-ES 7454 E DR.
SEBASTIÃO CELSO BORGES, OAB-ES 2140, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FL. 108, EM SEU INTEIRO TEOR, QUE DETERMINOU
A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ANTE
O DISPOSTO NO ARTIGO 331, PARÁGRAFO 3º DO CPC.
PROCESSO Nº 012.090.089.983 (2999/09)
AÇÃO: DECLARATÓRIA
EXPEDIENTE DE 11/11/2010
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA
PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
INTIMO OS DOUTORES:
ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO
DIOGO DE SOUZA MARTINS
DIOGO MORAES DE MELLO
EDBERTO NOGUEIRA
EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO
GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
JOSÉ ALTOÉ CÔGO
LEONARDO VARGAS MOURA
MARCO CESAR G. BORGES
NILTON ALVES SOUZA
PAULO OSCAR NEVES MACHADO
RENATA VARGAS ARAÚJO
DO
DA
78
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
RODRIGO GROBÉRIO BORBA
WALESKA CHRISTINA FERREIRA ROCHA GRACELI
WANDS SALVADOR PESSIN
PROCESSO Nº : 012.070.000.521
EXEQUENTE: FORTINE ARTEFATOS DO BRASIL LTDA.
DR. NILTON ALVES SOUZA
EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA LAZARINO
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 143 PARA INDICAR MEIOS DE
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 53 § 4º DA
LJE.
PROCESSO Nº : 012.080.125.961
EXEQUENTE: CÉLIO REIS DE ALMEIDA
DRª WALESKA CHRISTINA FERREIRA ROCHA GRACELI
EXECUTADO: BANCO SCHAHIN S/A
FINS: DO DESPACHO DE FLS. 132 PARA MANIFESTAR-SE QUANTO
AOS EMBARGOS APRESENTADOS, NO PRAZO DE LEI.
PROCESSO Nº : 012.090.124.822
REQUERENTE: LINDALVA SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO BMG S/A
DR. JOSÉ ALTOÉ CÔGO
FINS: PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO INTERPOSTO NO PRAZO DE DEZ DIAS.
PROCESSO Nº : 012.090.058.095
REQUERENTE: GUSTAVO KUSTER DE ASSIS
DRª RENATA VARGAS ARAÚJO
REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR SE SEGUROS
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 188 EM QUE HOMOLOGOU O ACORDO
ENTABULADO ÀS FLS. 185/187 ENTRE AS PARTES PARA QUE
PRODUZA SEUS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III DO CPC.
PROCESSO Nº : 012.050.300.145
EXEQUENTE: ALESSANDRO ZUQUETO
DR. MARCO CESAR G. BORGES
EXECUTADO: JOCINÉLIO NASCIMENTO
DR. MARCOS VINICIUS ABRAHAO FERREIRA
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 150 EM QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 53, § 4º DA
LEI 9.099/95 C/C ART. 795 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PROCESSO Nº : 012.090.083.796
REQUERENTE: JEOGAN NASCIMENTO
REQUERIDO: MULTIMICRO COM. DE PROD. DE INFORMÁTICA
LTDA. - ME
DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO
FINS: PARA INFORMAR O ENDEREÇO DA TESTEMUNHA
ARROLADA ÀS FLS. 29, SR. GEANDRO RODRIGUES SANTANA, NO
PRAZO DE DEZ DIAS..
PROCESSO Nº : 012.070.050.286
REQUERENTE: DANILTON FERREIRA
DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS GUIMARÃES
DR. RODRIGO GROBÉRIO BORBA
REQUERIDO: RETÍFICA GLOBO LTDA.
REQUERIDO: LENON ROBERTO ROSA - ME
REQUERIDO: COM´SERP COMÉRCIO E SERVIÇOS
DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DR. LEONARDO VARGAS MOURA
FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 233 EM QUE DECLAROU EXTINTA A
EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, I CAPUT C/C ARTIGO 795,
AMBOS DO CPC.
PROCESSO Nº : 012.090.030.938
REQUERENTE: DATEME TRANSPORTES LTDA.
DR. DIOGO MORAES DE MELLO
REQUERIDO: BANCO SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS
FINS: DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL E PARA
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº : 012.090.206.579
REQUERENTE: DOMINGOS MARCHESI
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: LUCIDIO JOSÉ MAGESKI
REQUERIDO: LEANDRO SCARDUA MAGESKI
REQUERIDA: SANDRA MARIA CAROLINO ALVES
DR. EDBERTO NOGUEIRA
FINS: PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO
RECURSO INTERPOSTO NO PRAZO DE DEZ DIAS.
PROCESSO Nº : 012.080.139.319
REQUERENTE: LOCAU-CAR LOCADORA DE VEICULOS E SERVIÇOS
LTDA. - ME
DR. WANDS SALVADOR PESSIN
REQUERIDO: JR COSMÉTICOS LTDA. - ME
FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA
14/01/2011 ÀS 13:00 H.
CARIACICA/ES, 11/11/2010.
ERALDO GOMES DE AZEREDO JUNIOR
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
JUÍZO DA SERRA
(ENTRÂNCIA ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA 22/2010
JUIZ DE DIREITO: ANSELMO LAGHI LARANJA
CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDECIR LUIS SARMENTO
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2010.
INTIMAÇÃO AOS DOUTORES ADVOGADOS, NA FORMA DO ART.
236, C/C. 1216, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DOUTORES ADVOGADOS CONSTANTES DESTA LISTA EM ORDEM
ALFABÉTICA.
AGUIDA DA COTA SANTOS - OAB-ES 10806
ALINE CÂNDIDA MENDONÇA BRANDÃO - OAB-ES 14338
ANDRÉ EMERICK PADILHA BUSSINGER - OAB-ES 11821
ANTONIO NACIF NICOLAU - OAB-ES 3463
AROLDO LIMONGE - OAB-ES 1490
CARLOS ALBERTO PONTES GOMES - OAB-ES 2963
CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO - OAB-ES 3245
CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA - OAB-ES 16161
CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - OAB-ES 7076
CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN - OAB-ES 7873
CLÁUDIO JOSÉ CÂNDIDO ROPPE - OAB-ES 7129
CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR - OAB-ES 6751
DANIEL LOUREIRO LIMA, OAB/ES 10.253
DANIELLE DE SOUZA SILVA FIOROT - OAB-ES 9282
DENILSON CARLOS DOS SANTOS - OAB-ES 10309
DIEGO GUIMARÃES RIBEIRO - OAB-ES 12163
DIOGO DE SOUZA MARTINS - OAB-ES 7818
EDIMAR SIMÕES DA SILVA - OAB-ES 2181
EDNÉIA VIEIRA - OAB-ES 7531
ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR - OAB-ES 6523
FABIANO CABRAL DIAS - OAB-ES 7831
FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES - OAB-ES 5651
FELYPE DE JESUS MEIRA - OAB-ES 12865
FOUAD A. BOUCHABKI FILHO - OAB-ES 7719
FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA - OAB-ES 225-A
FREDERICO F. M. DE PAIVA BRITTO, OAB/ES 8.899
GEÓRGIA ATAÍDE FERREIRA, OAB/ES 12.268
GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB-ES 10371
HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR - OAB-ES 8808
HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE - OAB-ES 13394
ÍTALO SCARAMUSSA LUZ - OAB-ES 9173
IZAEL DE MELLO REZENDE - OAB-ES 3720
JAYME HENRIQUE R. SANTOS - OAB-ES 2056
JEANE PINTO DE CASTRO - OAB-ES 13751
JOACIR SOUZA VIANA - OAB-ES 7553
JOÃO BOSCO MOREIRA - OAB-MG 70689
JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO - OAB-ES 7152
79
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA - OAB-ES 2622
JOSÉ RODRIGUES MACHADO - OAB-GO 3088
KAMYLO COSTA LOUREIRO - OAB-ES 12873
KARLA RENATA BRAZ DE ASSIS, OAB/ES 11.811
LETÍCIA KIRCHHOFF RIBEIRO, DEF. PÚBLICA DO ESTADO DO RJ.
MAT. 930825-5
LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO - OAB-SP 133551
LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA,OAB/ES 6.703
MANOELA BARBIERI - OAB-ES 13056
MARCELO PAGANI DEVENS - OAB-ES 8392
MARIA DA PENHA GUIMARÃES JÚNIOR - OAB-ES 11919
MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI - OAB-ES 5252
MARIA LUCILIA GOMES - OAB-ES 10968-A
MATHEUS FRAGA LOPES - OAB-ES 13782
NATÁLIA GUAJARDO AMIGO, OAB/ES 13.896
NELSON PASCHOALOTTO, OAB/ES 13.621
NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE - OAB-ES 8539
OSVALDO R. DE MORAES NETO, OAB/SP 176.990
PATRÍCIA NUNES ROMANO, OAB/ES 10.192
PEDRO JOSÉ GOMES DA SILVA, OAB/ES 3.989
RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES - OAB-ES 7075
RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - OAB-ES 3901
RODRIGO FERREIRA PELISSARI - OAB-ES 8625
RODRIGO FURTADO DE MEDEIROS - OAB-ES 13752
ROGÉRIA COSTA, OAB/ES 5825
ROSANE TAVARES DOS SANTOS - OAB-ES 14321
SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB-ES 13777
SILVAN FELICIANO SILVA - OAB-SP 127424
VALMIR SOUZA TRINDADE, OAB/ES 14.348
WAGNER DOMINGOS SANCIO - OAB-ES 5027
WALMIR ANTÔNIO BARROSO - OAB-ES 492-A
WILMA CHEQUER BOU-HABID - OAB-ES 5584
INTIMO:
P - 048080156580 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR
JOAQUIM MARTINS DE AZEVEDO E S/MULHER EM FACE DE STAR
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., MÁRIO FERNANDES
HOLZBACH E GLAUCIA MARIA HOLZBACH
ADVOGADOS - DRS. EDIMAR SIMÕES DA SILVA - OAB-ES 2181,
JOSÉ RODRIGUES MACHADO - OAB-GO 3088 E ELISABETE MARIA
RAVANI GASPAR - OAB-ES 6523, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SE MANIFESTAREM ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 352/362,
AJUIZADA POR ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO, PESSOA
ESTRANHA À LIDE, DIZENDO-SE INTERESSADO, CONFORME R.
DECISÃO DE FL. 364.
P - 048060105458 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR VITÓRIA
APART HOSPITAL EM FACE DE TOCK CLEAN COMERCIAL LTDA. E
TRADE FACTORING FOMENTO MERCANTIL
ADVOGADO - DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB-ES 8392,
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 161, CUJA PARTE
ESSENCIAL É DO SEGUINTE TEOR: “VERIFICO QUE O AUTOR
REQUEREU, ÀS FLS. 166, PRAZO SUPLEMENTAR DE 5 (CINCO) DIAS,
NA TENTATIVA DE LOCALIZAR BENS DO REQUERIDO. PARA
TANTO, REPUTO RAZOÁVEL TAL PRAZO, JÁ QUE O REQUERENTE
O CONSIDERA SUFICIENTE PARA DILIGENCIAR, CONTADO A
PARTIR DA DATA DE PROTOCOLIZAÇÃO DA PETIÇÃO
SUPRACITADA. CONTUDO, TENDO EM VISTA O DECURSO DO
PRAZO DEFERIDO, OU MELHOR, DE MAIS DE 90 (NOVENTA) DIAS,
DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR, POR SEU ADVOGADO,
PARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, MANIFESTAR SEU
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REALIZANDO OS
ATOS QUE LHE COMPETEM...”
P - 048090051862 - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, PROPOSTA
POR PORTO VEÍCULOS LTDA. ME EM FACE DE BRADESCO LEASING
S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADA - DRª. ILZA VIANA EVANGELISTA - OAB-ES 7404, PARA
CIÊNCIA E, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA
DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS QUE A INSTRUE, DE FLS. 78/97,
SOB AS PENAS DA LEI.
P - 048100163699 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA
POR AILTON FERNANDES AMÉRICO EM FACE DE LUIZ FERNANDO
SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO - DR. RODRIGO FERREIRA PELISSARI - OAB-ES 8625,
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 28, DO SEGUINTE TEOR: “O
PROCEDIMENTO É NORMA DE ORDEM PÚBLICA. O ART. 275 DO
CPC ENUMERA AS HIPÓTESES EM QUE DEVE SER OBSERVADO O
PROCEDIMENTO SUMÁRIO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO AS CAUSAS
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
CUJO VALOR NÃO EXCEDA A 60 (SESSENTA) VEZES O VALOR DO
SALÁRIO MÍNIMO (INCISO I). ART. 275. OBSERVAR-SE-Á O
PROCEDIMENTO SUMÁRIO: I - NAS CAUSAS CUJO VALOR NÃO
EXCEDA A 60 (SESSENTA) VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO.
ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 284 DO CPC, ADEQUAR A
PETIÇÃO INICIAL AOS TERMOS DO ARTIGO 276 DO CPC, SOB PENA
DE PRECLUSÃO QUANTO À PRODUÇÃO DAS PROVAS NÃO
REQUERIDAS ADEQUADAMENTE. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES,
10/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048970046016 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR PRIME
FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. EM FACE DE
DISTRIBUIDORA GRANDE VITÓRIA LTDA.
ADVOGADO - DR. JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA - OAB-ES 2622,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 127, CUJA PARTE FINAL É
DO SEGUINTE TEOR: “... ASSIM SENDO, ESTANDO PATENTE O
DESINTERESSE DA PARTE AUTORA NO DESLINDE DA DEMANDA,
JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, COM FULCRO NO INCISO III E
NO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
APLICÁVEL AO CASO EM DECORRÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO
ARTIGO 598 DO MESMO CPC. CONDENO A AUTORA NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM
HONORÁRIOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À
CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E,
EM HAVENDO, INSCREVA-SE EM DÍVIDA ATIVA, NÃO SE
JUSTIFICANDO NOVA INTIMAÇÃO EM RAZÃO DO ABANDONO
PROCESSUAL. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS. SERRA/ES, 08/09/2010. (ASS.) ANSELMO
LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048970109731 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
DIREITOS AUTORAIS EM FACE DE HOTEL PRAIA SOL S/A.
ADVOGADOS - DRS. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - OAB-ES
3901 E DIOGO DE SOUZA MARTINS - OAB-ES 7818, PARA CIÊNCIA
DA R. DECISÃO DE FLS. 274/276, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE
TEOR: “... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTA FEITA, NÃO
CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PERMANECENDO A
DECISÃO NA FORMA EM QUE SE ENCONTRA. CONCLUO, AINDA,
QUE OS PRESENTES EMBARGOS SÃO MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIOS, UMA VEZ QUE O EMBARGANTE SUSCITA PONTO
QUE DEVE SER DISCUTIDO NA INSTÂNCIA SUPERIOR (TENDO EM
VISTA O MANIFESTO PROPÓSITO DE REFORMA DO PROVIMENTO).
A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ART. 538 DO CPC, QUANDO PROLETATÓRIOS OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, É NECESSÁRIA PARA VIABILIZAR O PRINCÍPIO DA
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, INCISO LXXVIII, DA
CR), SENDO LARGAMENTE UTILIZADA PELOS TRIBUNAIS
SUPERIORES: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO.
CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA
ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRECEDENTES. 1. O ART. 535
DO CPC É CLARO AO PRESCREVER QUE OS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS SOMENTE SÃO CABÍVEIS NAS HIPÓTESES EM
QUE HOUVER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA
DECISÃO PROLATADA. 2. NÃO PROSPERA A INSURGÊNCIA QUE SE
LEVANTA EM RAZÃO DE QUESTÕES QUE NÃO FORAM ALVO DE
PREQUESTIONAMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA
211/STJ. 3. CARACTERIZADO O INTUITO PROTELATÓRIO DOS
EMBARGOS, HÁ APLICAR A MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE
O VALOR DA CAUSA, CONSOANTE TEOR DO ART. 538, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC: 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(EDCL NO AGRG NOS EDCL NO AG 849.282/SP, REL. MINISTRO
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
11/11/2008, DJE 19/11/2008). ASSIM SENDO, NOS TERMOS DO ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, CONDENO O EMBARGANTE AO
PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR
DA CAUSA (FLS. 07), DEVIDAMENTE ATUALIZADO. INTIMEM-SE.
SERRA/ES, 10 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI
LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048100136380 - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, PROPOSTA
POR JUSSARA RANGEL RABELLO BERGAMINI EM FACE DE BANCO
ITAUCARD S/A.
ADVOGADO - DR. CLÁUDIO JOSÉ CÂNDIDO ROPPE - OAB-ES 7129,
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 81/82, DO SEGUINTE TEOR:
“... DECISÃO/OFÍCIO. VISTOS ETC. TRATO DE AÇÃO COM
80
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO
COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DOS VALORES
QUE A REQUERENTE, JUSSARA RANGEL RABELLO BERGAMINI,
ALEGA QUE SÃO OS REALMENTE DEVIDOS AO REQUERIDO,
BANCO ITAUCARD S/A. A AUTORA SUSTENTA QUE PACTUOU COM
O
REQUERIDO
O
FINANCIAMENTO
DO
VEÍCULO,
MARCA/MODELO FORD FIESTA HATCH EDGE, ANO 2004, PLACA
MQA 9763, CHASSI 9BFZF12C64B189317, ATRAVÉS DE CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL. ASSEVERA QUE O VALOR DO
FINANCIAMENTO FOI DE R$ 24.500,00 EM 60 PRESTAÇÕES DE R$
578,03, TOTALIZANDO A IMPORTÂNCIA DE R$ 34.681,80. ADUZ QUE
DESTAS PRESTAÇÕES JÁ QUITOU 30, PERFAZENDO O TOTAL DE R$
17.340,90. DEPOIS DE TECER CONSIDERAÇÕES SOBRE A NATUREZA
JURÍDICA DA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL LEVADA A EFEITO,
SE DIZ HIPOSSUFICIENTE, REQUER A REVISÃO DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS RELATIVAS ÀS COBRANÇAS QUE REPUTA
INDEVIDAS E PEDE A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES QUE
CONSIDERA DEVIDOS E A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ALÉM DE
DETERMINAR QUE O REQUERIDO DEIXE DE RESTRINGIR OU, EM
JÁ O TENDO FEITO, RETIRE A RESTRIÇÃO AO NOME DO AUTOR
DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO. URGE SALIENTAR, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO
ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO HÁ
INCOMPATIBILIDADE JURÍDICA ENTRE OS PEDIDOS DE REVISÃO
DE CONTRATO E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENÃO,
VEJAMOS: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO, CUMULADA COM PEDIDO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRECEDENTES. 1. ADMITE-SE
CUMULAR AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DAS PARCELAS CONSIDERADAS
DEVIDAS. (STJ, AGRG NO RESP 609296 / MG, RELATOR: MIN. CARLOS
ALBERTO MENEZES DIREITO, DATA DE PUBLICAÇÃO/FONTE: DJ
24/10/2005 P. 310). DE FATO, A CUMULAÇÃO É NECESSÁRIA, POIS,
PARA SE AFERIR A EXTENSÃO DA DÍVIDA E DAS PRESTAÇÕES QUE
O AUTOR DESEJA CONSIGNAR, NECESSÁRIO QUE SE EXAMINE A
VALIDADE E EFICÁCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JÁ PARA SE
DEFERIR A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, É
NECESSÁRIO QUE HAJA PROVA INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO,
CAPAZ DE FAZÊ-LA PLAUSÍVEL QUANDO ANALISADA À LUZ DO
DIREITO INVOCADO, E O FUNDADO RECEIO DE DANO
IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU FIQUE
CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU
MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, CONFORME A
REDAÇÃO DO ARTIGO 273, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL: ARTIGO 273. O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO
DA PARTE, ANTECIPAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS EFEITOS
DA TUTELA PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL, DESDE QUE,
EXISTINDO
PROVA
INEQUÍVOCA,
SE
CONVENÇA
DA
VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E: I - HAJA FUNDADO RECEIO
DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO; II
FIQUE
CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O
MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU. NUMA ANÁLISE
PERFUNCTÓRIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS, VERIFICO QUE AS
ALEGAÇÕES DO AUTOR SÃO, EM PARTE, PLAUSÍVEIS. NINGUÉM
IGNORA QUÃO ELEVADOS SÃO OS ENCARGOS QUE INCIDEM NOS
CONTRATOS DESTA NATUREZA. ASSIM, É RAZOÁVEL SUPOR QUE
PODE
HAVER
CUMULAÇÃO
DE TAIS
ENCARGOS
EM
CONTRARIEDADE COM A LEI E O QUE VEM DECIDINDO OS
TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO OLVIDO QUE O CONTRATO
DEMONSTRA SER MESMO MUITO ONEROSO PARA O AUTOR.
CONTUDO, NÃO É RAZOÁVEL SUPOR QUE AS INSTITUIÇÕES DE
CRÉDITO EMPRESTARIAM AS SOLUÇÕES PARA A COMPRA DO BEM
SEM A PREVISÃO DE LUCRO COM A ATIVIDADE, QUE É LEGÍTIMO
AUFERIR, AINDA MAIS EM SE TRATANDO DE UM CONTRATO DE 60
MESES. É CERTO AINDA QUE SE ESTABELECERAM PARCELAS DE
VALORES FIXOS PARA O FINANCIAMENTO (CONTRATUALMENTE
DEFINIDO COMO ARRENDAMENTO) E ISSO POSSIBILITOU AO
AUTOR SABER, DESDE A CONTRATAÇÃO, QUAIS ENCARGOS
ESTARIA SUPORTANDO. DESTE MODO, SÓ EM COGNIÇÃO
EXAURIENTE, PODER-SE-Á CONCLUIR TER HAVIDO OU NÃO
ALGUM VÍCIO NO NEGÓCIO OU OUTRA CIRCUNSTÂNCIA
RELEVANTE AUTORIZADORES DA REVISÃO PRETENDIDA.
CONTUDO, O AUTOR CUMULA À PRETENSÃO REVISIONAL OUTRA
DE NATUREZA CONSIGNATÓRIA DOS VALORES QUE APONTA
COMO SENDO REALMENTE DEVIDOS. E, EM SE TRATANDO DE
IMPORTÂNCIA QUE SE APRESENTA VIL, PORQUE SIMPLESMENTE
DIVIDIU O SALDO DO VALOR FINANCIADO PELO NÚMERO DE
PRESTAÇÕES VINCENDAS, SEM QUALQUER CORREÇÃO OU JUROS,
NÃO REPUTO ADEQUADA A OFERTA PARA O FIM DE EXIMIR O
REQUERENTE DAS PRESTAÇÕES, DE MODO A EVITAR AS
CONSEQUENCIAS DA MORA, PELO QUE A ANTECIPAÇÃO DOS
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL E A CONSIGNAÇÃO DEVEM
SER INDEFERIDAS. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, E INDEFIRO OS DEMAIS
PEDIDOS ANTECIPATÓRIOS. INTIME-SE A AUTORA, DESTA
DECISÃO. CITE-SE A PARTE DEMANDADA, BANCO ITAUCARD S/A,
COM ENDEREÇO NA AVENIDA CENTRAL, 966, PARQUE
RESIDENCIAL LARANJEIRAS, SERRA/ES, CEP 29161-396, PARA
CONTESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, AS PRETENSÕES DEDUZIDAS
NA INICIAL, SE QUISER, SOB PENA DE INCORRER EM REVELIA,
CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - CPC. NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA, COMO
VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE
DIZ
RESPEITO
AOS
DIREITOS
INDISPONÍVEIS,
EM
CONFORMIDADE COM A PREVISÃO DO ARTIGO 285 DO MESMO
CPC. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. CUMPRA-SE NA FORMA
E SOB AS PENAS DA LEI. DILIGENCIE-SE. SERRA, 08 DE SETEMBRO
DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. E,
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS QUE A INSTRUE DE FLS. 83/107,
SOB AS PENAS DA LEI.
P - 048030063506 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
PROPOSTA
POR
CROWLEY
AMERICAN
TRANSPORT,
REPRESENTADA POR SEU AGENTE GERAL NO BRASIL HAMBURG
SÜD BRASIL LTDA. EM FACE DE OPTIMPORT COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA.
ADVOGADOS - DRS. RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES OAB-ES 7075 E WALMIR ANTÔNIO BARROSO - OAB-ES 492-A, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 372, DO SEGUINTE TEOR:
“DETERMINEI A TRANSFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO
BACEN-JUD, DO VALOR BLOQUEADO (VIDE RECIBO DE
PROTOCOLAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA EM
ANEXO, QUE SERVIRÁ COMO TERMO DE PENHORA) PARA CONTA
JUDICIAL À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO, A SER ABERTA
NO BANESTES S/A, AGÊNCIA Nº 0110 – CENTRO DA SERRA/ES.
CONSIDERANDO A INSUFICIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO NA
FORMA ON LINE, INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, EM 10
(DEZ) DIAS, INDICAR OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA DE
PROPRIEDADE DA EXECUTADA, PORQUE “REALIZA-SE A
EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR” (ART. 612 DO DIPLOMA
PROCESSUAL CIVIL). TRANSCORRENDO IN ALBIS O PRAZO ACIMA,
INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 48
(QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER OS ATOS QUE LHE
COMPETEM PARA O IMPULSIOMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES DA TRANSFERÊNCIA
REALIZADA. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 01 DE SETEMBRO DE 2010.
(ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048090228148 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR PLACO DO
BRASIL LTDA. EM FACE DE E.A.J.. COMÉRCIO DE DECORAÇÕES
PARA AMBIENTES LTDA.-ME.
ADVOGADO - DR. SILVAN FELICIANO SILVA - OAB-SP 127424, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 45, DO SEGUINTE TEOR: “O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, ADERIU, EM 2006, AO
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O BANCO CENTRAL
DO BRASIL, COM A FINALIDADE DE AGILIZAR O ENVIO DE
ORDENS JUDICIAIS AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL,
PERMITINDO QUE AS SOLICITAÇÕES EFETUADAS AO BANCO
CENTRAL DO BRASIL SEJAM REALIZADAS DIRETAMENTE PELO
PRÓPRIO MAGISTRADO, CUJO ACESSO É FEITO ATRAVÉS DO
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REFERIDO BANCO. COM O SISTEMA
BACEN-JUD, OS MAGISTRADOS PREVIAMENTE HABILITADOS
PODEM ENCAMINHAR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO
E DESBLOQUEIO DE CONTAS E DE ATIVOS FINANCEIROS,
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE FALÊNCIAS,
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE
CONTAS-CORRENTES E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A
JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO VEM
REITERADAMENTE SE MANIFESTANDO NESTE SENTIDO: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA BACEN-JUD. PENHORA ON LINE. PRINCÍPIO DA
MENOR ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VIOLADO. QUEBRA DE
SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO
DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO DESESTIMULADOR.
PRECEDENTES. MEIO PRETENSAMENTE GRAVOSO. CONDUTA DO
EXECUTADO.
BEM
DE
TERCEIRO
E
DE
NOTÓRIO
INSOLVABILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. FIADOR. RENÚNCIA.
POSTURA JUDICANTE. CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO
CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO. A UTILIZAÇÃO
81
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
DO SISTEMA BACEN-JUD (TAMBÉM DENOMINADO PENHORA ON
LINE) NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO, INSCULPIDO NO ART. 620, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TAMPOUCO HÁ FALAR-SE EM
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. CONFORME
PRECEDENTES, COMPETINDO AO PODER JUDICIÁRIO VALER-SE
DE TODOS OS MEIOS COERCITIVOS PARA QUE O DEVEDOR SEJA
INSTADO A ADIMPLIR SUA OBRIGAÇÃO JUDICIAL, A PENHORA ON
LINE
CONFIGURA-SE
EM
IMPORTANTE
INSTRUMENTO
DESESTIMULADOR
AOS
MAUS
PAGADORES,
QUE
INCESSANTEMENTE SE ESQUIVAM DO CUMPRIMENTO DA
EXECUÇÃO JUDICIAL, PELO QUE SUA MANUTENÇÃO É MEDIDA
QUE SE IMPÕE. [...] AO DEIXAR DE NOMEAR BEM PASSÍVEL DE
PENHORA, CORRETA A DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON LINE
DO QUANTUM DEBEATUR, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM
A POSTURA JUDICANTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO MODERNO:
CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE.
RECURSO IMPROVIDO.(TJES
3ª CÂM. CÍVEL
REL. RÔMULO
TADDEI - PROCESSO Nº 024.07.900469-3
J. 19/06/2007 - D.J.
05/07/2007). A PARTE EXECUTADA, DEVIDAMENTE INTIMADA
PARA PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NÃO O SATISFEZ E O
OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA. CONFORME SE DESPRENDE DA
CERTIDÃO DE FLS. 43. ASSIM, SENDO POSSÍVEL A PENHORA ON
LINE POR SER UM SISTEMA INOVADOR UTILIZADO PELO PODER
JUDICIÁRIO, COM APOIO NO ART. 655 DO CPC, INTIME-SE O
EXEQÜENTE PLACO DO BRASIL LTDA, COM SEDE NA AV.
VALENTINA MELLO FREIRE BORENSTEIN, Nº 233, BRÁS CUBAS,
MOGI DAS CRUZES, SÃO PAULO/SP, CEP. 08.735-270, PARA, EM 5
(CINCO) DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DO
PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE DE DINHEIRO (BACEN-JUD) E
DE VEÍCULOS (RENAJUD) E PARA, NO MESMO PRAZO, INDICAR
BENS DA PARTE EXECUTADA À PENHORA. DILIGENCIE-SE. SERRA,
08 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ
DE DIREITO”.
P - 048080231409 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR DAVID
GONÇALVES DE OLIVEIRA EM FACE DE BANCO SANTANDER S/A.
ADVOGADA - DRª. DANIELLE DE SOUZA SILVA FIOROT - OAB-ES
9282, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 605/607, DADO O SEU
CARÁTER INFRINGENTE, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 609.
P - 048090069534 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR COMPANHIA
ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN EM FACE DE
CONCREMAR CONCRETO LTDA. ME.
ADVOGADA - DRª. JEANE PINTO DE CASTRO - OAB-ES 13751, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 83, DO SEGUINTE TEOR:
“INTIME-SE O EMBARGANTE CONCREMAR CONCRETO LTDA-ME
POR SEU ADVOGADO, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, DIZER SE TÊM
PROVAS A PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS E JUSTIFICANDO A
PERTINÊNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO. ADVIRTO, AINDA, QUE
DENTRO OS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ ESTÁ INSERIDA A
POSSIBILIDADE DE RECUSAR PROVAS INÚTEIS (ART. 130 DO CPC),
SENDO DEVER DA PARTE EVITAR QUALQUER EXPEDIENTE
PROCRASTINATÓRIO, SOB PENA DE SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. INTIME-SE. SERRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.)
ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048080136921 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR
VANDERLEI BERGUER MARTINS EM FACE DE CLEUNICE MARTINS
DE SOUZA
ADVOGADO - DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO OAB-ES 7152, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 62, DO
SEGUINTE TEOR: “VERIFICO QUE A PARTE AUTORA NÃO
REQUEREU EM SUA EXORDIAL A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA,
CONFORME FLS. 12/13. VERIFICO TAMBÉM QUE O PROCEDIMENTO
É NORMA DE ORDEM PÚBLICA. O ART. 275 DO CPC ENUMERA AS
HIPÓTESES EM QUE DEVE SER OBSERVADO O PROCEDIMENTO
SUMÁRIO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO AS CAUSAS CUJO VALOR NÃO
EXCEDA A 60 (SESSENTA) VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
(INCISO I). ART. 275. OBSERVAR-SE-Á O PROCEDIMENTO SUMÁRIO: I
- NAS CAUSAS CUJO VALOR NÃO EXCEDA A 60 (SESSENTA) VEZES O
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO
ARTIGO 284 DO CPC, ADEQUAR A PETIÇÃO INICIAL, A FIM DE
REQUERER A CITAÇÃO DA REQUERIDA, LEVANDO-SE EM
CONSIDERAÇÃO O ENDEREÇO INFORMADO PELO DETRAN ÀS FLS.
56, BEM COMO, NOS TERMOS DO ARTIGO 276 DO CPC, ADEQUAR O
PROCEDIMENTO AO RITO SUMÁRIO, INFORMANDO OS MEIOS DE
PROVAS QUE PRETENDE UTILIZAR, SOB PENA DE PRECLUSÃO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
QUANTO À PRODUÇÃO DAS PROVAS NÃO REQUERIDAS
ADEQUADAMENTE. DILIGENCIE-SE. SERRA, 10 DE SETEMBRO DE
2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P -048090265033 - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, PROPOSTA
POR LUIZ CARLOS LOYOLA EM FACE DE INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS
ADVOGADO - DR. DENILSON CARLOS DOS SANTOS - OAB-ES
10309, PARA CIÊNCIA E, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE
MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 15/16, SOB AS
PENAS DA LEI.
P - 048080207581 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR
MARCELO DA ROCHA SOARES EM FACE DE TRANSPORTADORA
FIOROTI LTDA. E LITISDENUNCIADA HDI SEGUROS S/A.
ADVOGADOS - DRS. KARINA KELLY PETRONETTO - OAB-ES 9593,
JOSÉ ARCISO FIOROT - OAB-ES 6106 E BERESFOD M. MOREIRA
NETTO - OAB-ES 8737, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
690/710, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: “... ANTE TODO
O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS PARA O FIM DE CONDENAR A REQUERIDA, TRANSPORTES
FIOROTI LTDA, A INDENIZAR O REQUERENTE, MARCELO DA
ROCHA SOARES, NA QUANTIA DE R$ 4.437,40 (QUATRO MIL,
QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUARENTA
CENTAVOS), ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A
DATA DO ORÇAMENTO E JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO
DANOSO, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS; NO VALOR DE R$
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), COMO INDENIZAÇÃO POR
DANOS ESTÉTICOS; E, POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ $
90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), DEVENDO INCIDIR, SOBRE ESTES
DOIS ÚLTIMOS, JUROS DE MORA LEGAIS, DESDE O EVENTO
DANOSO, NA FORMA DO ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E CORREÇÃO MONETÁRIA A
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA, ATÉ A SATISFAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO.
CONDENO,
AINDA,
A
REQUERIDA
NO
PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL NO IMPORTE DE R$ 739,37
(SETECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E SETE
CENTAVOS)
CORRESPONDENTE A 50% (CINQUENTA POR
CENTO) DA MÉDIA DO SALÁRIO CONTRATUAL PERCEBIDO PELO
REQUERENTE, NO ANO DE 2007, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, A
PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO, DESDE QUANDO
INCIDEM JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ATÉ QUANDO
COMPLETAR 69 (SESSENTA E NOVE ANOS) OU ATÉ A DATA DE SUA
MORTE, CASO ESTA OCORRA ANTES QUE ATINJA TAL IDADE. OS
VALORES VENCIDOS DESDE O EVENTO DANOSO ATÉ A DATA DO
TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA DEVERÃO SER PAGOS
DE FORMA ÚNICA. QUANTO AO RESTANTE, DETERMINO QUE A
REQUERIDA CONSTITUA CAPITAL NO VALOR DE R$ 148.000,00
(CENTO E QUARENTA E OITO MIL REAIS), ATUALIZADO DESDE O
PRIMEIRO MÊS DE 2007 ATÉ O DEPÓSITO, DE MODO QUE A
APLICAÇÃO DESTE VALOR GARANTA O TOTAL CUMPRIMENTO
DAS OBRIGAÇÕES MENSAIS, VENCIDAS APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 475-Q DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. POR FIM, CONDENO A REQUERIDA NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DO REQUERENTE, QUE,
NA FORMA DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DAS CONDENAÇÕES.
JULGO PROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CONDENO A
DENUNCIADA, HDI SEGUROS S.A., A RESTITUIR AO DENUNCIANTE
A IMPORTÂNCIA A QUE FOI CONDENADA, NOS LIMITES
ESTIPULADOS NA APÓLICE, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO ÀS
DESPESAS PROCESSUAIS. CONSIDERANDO QUE A SEGURADORA
ACEITOU A DENUNCIAÇÃO, A DENUNCIANTE NÃO RESPONDERÁ
POR HONORÁRIOS EM RELAÇÃO À SEGURADA (RESP 142796/RS,
285723/RS, 530744/RO), MAS DEVE RESSARCI-LÁ DAQUILO QUE ELA
DESPENDEU EM DECORRÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA QUE SUPORTA
NESTA CAUSA, EM SUA INTEGRALIDADE, BEM COMO ARCAR COM
AS CUSTAS RELATIVAS À LIDE SECUNDÁRIA, NO QUE TAMBÉM A
CONDENO. TAIS VERBAS SERÃO ACRESCIDAS DA MULTA PREVISTA
NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE NÃO FOREM
QUITADAS EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM
JULGADO. RESOLVO O MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, INCISO I,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS
REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INTIMEM-SE A REQUERIDA,
BEM COMO A DENUNCIADA, PARA SATISFAÇÃO DE SUAS PARTES,
EM 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 116, INCISO II, DO CÓDIGO DE NORMAS
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SATISFEITAS
AS CUSTAS OU INSCRITOS OS DEVEDORES EM DÍVIDA ATIVA,
82
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. SERRA, 19 DE OUTUBRO DE 2010. (ASS.)
ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048070130793 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR IPIRANGA
ASFALTOS S/A. EM FACE DE TERRAPLANAGEM NOSSA SENHORA
DA PENHA LTDA.
ADVOGADO - DR. WAGNER DOMINGOS SANCIO - OAB-ES 5027,
PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS DO
EXECUTADO (ART. 652, § 2º. DO CPC), PASSÍVEIS DE PENHORA (ART.
655, DO CPC), BEM COMO PARA PROMOVER OS ATOS QUE LHE
COMPETEM PARA O IMPULSIONAMENTO DO FEITO, CONFORME R.
DESPACHO DE FL. 82.
P - 048060129995 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR
MONICA PROUX BOPP DE SOUZA, REPRESENTADA POR SUA
GENITORA EM FACE DE NEUZA MAGNAGO HELEODORO E
LITISDENUNCIADA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADOS - DRS. AGUIDA DA COTA SANTOS - OAB-ES 10806,
ANDRÉ EMERICK PADILHA BUSSINGER - OAB-ES 11821 E
AROLDO LIMONGE - OAB-ES 1490, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO
DE FLS. 429/431, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: “...
DESTA FEITA, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
PERMANECENDO A DECISÃO NA FORMA EM QUE SE ENCONTRA.
CONCLUO, AINDA, QUE OS PRESENTES EMBARGOS SÃO
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS, UMA VEZ QUE O
EMBARGANTE SUSCITA PONTO QUE DEVE SER DISCUTIDO NA
INSTÂNCIA SUPERIOR (TENDO EM VISTA O MANIFESTO
PROPÓSITO DE REFORMA DO PROVIMENTO). A APLICAÇÃO DA
MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC,
QUANDO PROLETATÓRIOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, É
NECESSÁRIA PARA VIABILIZAR O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL
DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, INCISO LXXVIII, DA CR), SENDO
LARGAMENTE UTILIZADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA ART. 538,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRECEDENTES. 1. O ART. 535 DO CPC
É CLARO AO PRESCREVER QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
SOMENTE SÃO CABÍVEIS NAS HIPÓTESES EM QUE HOUVER
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO
PROLATADA. 2. NÃO PROSPERA A INSURGÊNCIA QUE SE LEVANTA
EM RAZÃO DE QUESTÕES QUE NÃO FORAM ALVO DE
PREQUESTIONAMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA
211/STJ. 3. CARACTERIZADO O INTUITO PROTELATÓRIO DOS
EMBARGOS, HÁ APLICAR A MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE
O VALOR DA CAUSA, CONSOANTE TEOR DO ART. 538, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC: 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(EDCL NO AGRG NOS EDCL NO AG 849.282/SP, REL. MINISTRO
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM
11/11/2008, DJE 19/11/2008). ASSIM SENDO, NOS TERMOS DO ART.
538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, CONDENO O EMBARGANTE AO
PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR
DA CAUSA (FLS. 07), DEVIDAMENTE ATUALIZADO. INTIMEM-SE.
SERRA/ES, 10 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI
LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048080072209 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA
POR ESPÓLIO DE PAULO ANTÔNIO CERDEIRA EM FACE DE
VITÓRIA APART HOSPITAL S/A.
ADVOGADO - DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB-ES 8392,
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 890/895, DADO O SEU
CARÁTER INFRINGENTE, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 985.
P - 048050108470 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR SELMA
MARIA VASCONCELOS DE SOUZA EM FACE DE HDI SEGUROS S/A.
(HANNOVER INTERNACIONAL SEGUROS S/A.)
ADVOGADO - DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB-ES 7144,
PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTRARRAZOAR O
RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVA DE FLS. 285/301, RECEBIDO EM
AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 520, CAPUT, PRIMEIRA
PARTE, DO CPC., CONFORME R. DECISÃO DE FL. 329.
P - 048080193591 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. EM
FACE DE RAFAEL DOS SANTOS NEVES
ADVOGADO - DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS - OAB-ES 7818,
PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 45, CUJA PARTE ESSENCIAL É
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DO SEGUINTE TEOR: “DEFIRO O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO
PÓLO ATIVO DA DEMANDA, FORMULADO ÀS FLS. 40/41, SEM A
INTIMAÇÃO DO RÉU, EM ANALOGIA AO ARTIGO 294 DO CPC, EIS
QUE AINDA NÃO FOI CITADO. ANOTE-SE NA AUTUAÇÃO.
INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/ES
(FLS. 37/38) A FIM DE DETERMINAR A INALIENABILIDADE E A
INTRANSMISSIBILIDADE DO BEM PERSEGUIDO, POIS ESTAS
RESTRIÇÕES SÃO DECORRENTES DO PRÓPRIO CONTRATO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, QUE POR SI SÓ JÁ TORNA O BEM
INSUSCETÍVEL DESSAS TRANSAÇÕES, DE TAL FORMA QUE O
DEFERIMENTO NÃO GERARIA EFEITOS PRÁTICOS. INDEFIRO
TAMBÉM A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS POLÍCIAS RODOVIÁRIA,
FEDERAL, CIVIL E MILITAR PARA QUE PROCEDAM À RETENÇÃO
DO VEÍCULO OBJETO DA LIDE, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, FUNDO PCG - BRASIL, POR SEU
ADVOGADO, ATRAVÉS DO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA, EM 05
(CINCO) DIAS, PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETEM PARA O
IMPULSIONAMENTO DO FEITO, DECLINANDO O ENDEREÇO
ONDE O BEM POSSA SER ENCONTRADO, BEM COMO, PROMOVER A
CITAÇÃO DO REQUERIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO...”
P - 048030081656 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR COMPANHIA
ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN EM FACE DE
CLUBE RIVIERA
ADVOGADOS - DRS. FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA
- OAB-ES 225-A E IZAEL DE MELLO REZENDE - OAB-ES 3720, PARA
CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA EGRÉGIA SUPERIOR
INSTÂNCIA E, PARA, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAREM,
CONFORME R. DESPACHO DE FL. 141.
P - 048040073958 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR ARARA
AZUL REDE DE POSTOS LTDA. EM FACE DE COMÉRCIO E
TRANSPORTES GAÚCHO LTDA.
ADVOGADO - DR. HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR OAB-ES 8808, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SE MANIFESTAR
ACERCA DO PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE QUE RESTOU
INFRUTÍFERO, CONFORME SE VISLUMBRA DO DETALHAMENTO
DE ORDEM JUDICIAL DE FLS. 122/123, INDICANDO OUTROS BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 121.
P - 048100156800 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA,
PROPOSTA POR ADALBERTO ZARDO EM FACE DE GILBERTO
ZARDO
ADVOGADO - DR. JAYME HENRIQUE R. SANTOS - OAB-ES 2056,
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 11, CUJA PARTE ESSENCIAL
É DO SEGUINTE TEOR: “INTIME-SE O REQUERENTE, POR SEU
ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS,
MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, SOB
PENA DE ACEITAÇÃO TÁCITA AO VALOR ATRIBUÍDO NA PETIÇÃO
INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 261, PARÁGRAFO ÚNICO DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL....”
P - 048100114866 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR ROBERVAL
FRANÇA MATHIAS EM FACE DE CONDOMÍNIO DO CONJUNTO
RESIDENCIAL JACARAIPE - QUADRA V - 3ª ETAPA.
ADVOGADA - DR.ª. MARIA DA PENHA GUIMARÃES JÚNIOR OAB-ES 11919, O PROCEDIMENTO É NORMA DE ORDEM PÚBLICA. O
ART. 275 DO CPC ENUMERA AS HIPÓTESES EM QUE DEVE SER
OBSERVADO O PROCEDIMENTO SUMÁRIO, DENTRE OS QUAIS
ESTÃO AS CAUSAS CUJO VALOR NÃO EXCEDA A 60 (SESSENTA)
VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO (INCISO I). ART. 275.
OBSERVAR-SE-Á O PROCEDIMENTO SUMÁRIO: I - NAS CAUSAS CUJO
VALOR NÃO EXCEDA A 60 (SESSENTA) VEZES O VALOR DO
SALÁRIO MÍNIMO. ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 284 DO
CPC, ADEQUAR A PETIÇÃO INICIAL AOS TERMOS DO ARTIGO 276
DO CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO QUANTO À PRODUÇÃO DAS
PROVAS NÃO REQUERIDAS ADEQUADAMENTE.
P - 048080136251 - AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROPOSTA POR SEBASTIÃO
CARLOS ALVES FRANCO
ADVOGADO - DR. RODRIGO FURTADO DE MEDEIROS - OAB-ES
13752, PARA CIÊNCIA E, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR ACERCA
DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 44 VERSO, ONDE
RELATA NÃO HAVER CITADO MAPELLI ABRASIVOS S/A., POR
INSUFICIÊNCIA DE ENDEREÇO.
P - 048090210039 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA
POR HSBC BANCK BRASIL S/A. BANCO MÚLTIPLO EM FACE DE
ARLINDO HENRIQUE DE ARMENDANE JUNIO
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
ADVOGADA - DRª. ROBERTA ALVES DA SILVA - OAB-ES 16974,
PARA CIÊNCIA E, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR ACERCA DA
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 39 VERSO, ONDE
RELATA NÃO HAVER CITADO O REQUERIDO, POR NÃO O HAVER
ENCONTRADO NO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS.
P - 048010124443 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA
POR JOSELINA MOREIRA EM FACE DE ELOY MARINHO SANTANA
ADVOGADO - DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR - OAB-ES
6751, PARA, NO PRAZO DE LEI, TRAZER AOS AUTOS O NÚMERO DO
CPF DO EXECUTADO, A FIM DE SE PROCEDER A PENHORA ON
LINE, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 242.
P - 048070099154 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR HSBC - BANK
BRASIL S/A. BANCO MÚLTIPLO EM FACE DE CONSTRUTORA CASA
NOVA LTDA. E ILSON ANTONIO KUSTER
ADVOGADO - DR. CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO OAB-ES 3245, PARA CIÊNCIA E, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR
ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DE FL. 65.
P - 048100075190 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA
POR JAIME BRUNETTI E S/MULHER EM FACE DE RODIER
RODRIGUES
ADVOGADO - DR. JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA - OAB-ES 2622,
PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTAR, QUERENDO,
OS AUTOS DA AÇÃO DE RECONVENÇÃO DE FLS. 82/104, NA FORMA
DO ART. 316, DO CPC, SOB AS PENAS DA LEI, CONFORME R.
DESPACHO DE FL. 106.
P - 048100155976- AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR VIA BRASIL
AUTOMÓVEIS LTDA. (PRIME MOTORS) EM FACE DE GIGLIOS BAR E
RESTAURANTE LTDA. ME.
ADVOGADO - DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO - OAB-ES 7719,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 22, QUE JULGOU EXTINTO
O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,
VIII, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, PELO
AUTOR.
P - 048090163618 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR BANCO ITAU
S/A. EM FACE DE HELENO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. MR E
THIAGO ARAUJO ANDRADA
ADVOGADO - DR. ANTONIO NACIF NICOLAU - OAB-ES 3463, PARA
CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 27, CUJA PARTE ESSENCIAL É DO
SEGUINTE TEOR: “INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO À RECEITA FEDERAL, POIS NÃO SE PRESTA À CONSULTA
DE ENDEREÇOS. ALÉM DISSO, O REQUERENTE NÃO
DEMONSTROU O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS QUE ESTÃO
AO
SEU ALCANCE, REVELANDO-SE
DESNECESSÁRIA E
DISPENDIOSA A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. RESSALTO
QUE TAL DILIGÊNCIA CABE À PARTE INTERESSADA, SÓ ATUANDO
O PODER JUDICIÁRIO QUANDO RESTAR COMPROVADA A
IMPOSSIBILIDADE DE OBTÊ-LO EXTRAJUDICIALMENTE. NESSE
SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESTE ESTADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO
DETRAN, RECEITA FEDERAL, TELEMAR E SERASA. AGRAVO
DESPROVIDO. NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR NEM O VEÍCULO
OBJETO DA BUSCA E APREENSÃO, DESNECESSÁRIO OFICIAR-SE O
DETRAN PARA REGISTRAR CONSTRIÇÃO JUDICIAL, BEM COMO À
RECEITA FEDERAL, CUJO BANCO DE DADOS NÃO SE PRESTA À
CONSULTA DE ENDEREÇO OU À TELEMAR, POIS OS ENDEREÇOS
DE SEUS CLIENTES ESTÃO DISPONIBILIZADOS EM LISTAS
TELEFÔNICAS, OU AO SERASA, PORQUE AS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS TÊM POSSIBILIDADE DE ACESSO A TAIS CADASTROS
INDEPENDENTE
DE
AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL.
AGRAVO
DESPROVIDO. (TJ-ES 3ª CÂM. CÍVEL PROC. 021.03.900061-3 DES.
NIVALDO XAVIER VALINHO
J. 16/09/2003). ASSIM SENDO,
INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO ATRAVÉS DO
DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, PROMOVER OS
ATOS QUE LHE COMPETEM PARA O IMPULSIONAMENTO DO
FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO...”
P - 048080102428 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
FINANCEIRA
ALFA
S/A.
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTOS EM FACE DE MARLENE RODRIGUES BARRETO DE
FREITAS
ADVOGADA - DRª. EDNÉIA VIEIRA - OAB-ES 7531, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 95/96, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE
TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL PARA O FIM DE CONSOLIDAR EM NOME DA REQUERENTE,
FINANCEIRA ALFA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
INVESTIMENTO, A POSSE PLENA, EXCLUSIVA E DEFINITIVA DO
VEÍCULO FORD KA 1.0, ANO/MODELO 2006/2007, COR PRETA,
GASOLINA, PLACA MQY9951, CHASSI 9BFBLZGDA7B604074,
TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 31.
CONDENO A REQUERIDA, MARLENE RODRIGUES BARRETO DE
FREITAS, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA
REQUERENTE, QUE, EQUITATIVAMENTE, NA FORMA DO ARTIGO
20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO EM 10% (DEZ POR
CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, DEVIDAMENTE
ATUALIZADO, LEVANDO-SE EM CONTA O QUE O FEITO NÃO
DEMANDOU GRANDE ATUAÇÃO, APESAR DA QUALIDADE
APRESENTADA NA INICIAL E EM DEMAIS PEÇAS DE BOA TÉCNICA.
TAL VERBA SERÁ CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA
DE PUBLICAÇÃO DESTE JULGADO E ACRESCIDA DE JUROS DE
MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ALÉM DE SE
SUJEITAR AOS ACRÉSCIMOS PREVISTOS NO ARTIGO 475-J DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE NÃO FOR QUITADA, EM 15
(QUINZE) DIAS, TAMBÉM CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO.
RESOLVO O MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS
REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INSCREVA-SE O REQUERIDO
EM DÍVIDA ATIVA, NÃO SE JUSTIFICANDO NOVA INTIMAÇÃO,
ANTE A REVELIA. APÓS, ARQUIVEM-SE. SERRA/ES, 01 DE
SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE
DIREITO”.
P - 048090143446 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
HSBC BANK BRASIL S/A. BANCO MULTIPLO EM FACE DE MAGNO
KAPECHE DA SILVA
ADVOGADO - DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE OAB-ES 13394, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 47, CUJA PARTE
ESSENCIAL É DO SEGUINTE TEOR: “... VERIFICO QUE A PARTE
AUTORA REQUER, ÀS FLS. 44/45, SEJAM OFICIADOS À ESCELSA, À
TELEMAR, À CESAN E AO INSS A FIM DE QUE INFORMEM O ATUAL
ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA. RESSALTO QUE TAL
DILIGÊNCIA CABE À PARTE INTERESSADA, SÓ ATUANDO O PODER
JUDICIÁRIO QUANDO RESTAR COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE
DE OBTÊ-LO EXTRAJUDICIALMENTE. NESSE SENTIDO, A
JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE
ESTADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO
DETRAN, RECEITA FEDERAL, TELEMAR E SERASA. AGRAVO
DESPROVIDO. NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR NEM O VEÍCULO
OBJETO DA BUSCA E APREENSÃO, DESNECESSÁRIO OFICIAR-SE O
DETRAN PARA REGISTRAR CONSTRIÇÃO JUDICIAL, BEM COMO À
RECEITA FEDERAL, CUJO BANCO DE DADOS NÃO SE PRESTA À
CONSULTA DE ENDEREÇO OU À TELEMAR, POIS OS ENDEREÇOS
DE SEUS CLIENTES ESTÃO DISPONIBILIZADOS EM LISTAS
TELEFÔNICAS, OU AO SERASA, PORQUE AS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS TÊM POSSIBILIDADE DE ACESSO A TAIS CADASTROS
INDEPENDENTE
DE
AUTORIZAÇÃO
JUDICIAL.
AGRAVO
DESPROVIDO. (3ª CÂM. CÍVEL
PROC. 021.03.900061-3
DES.
NIVALDO XAVIER VALINHO J. 16/09/2003). ASSIM, NÃO ESTANDO
DEVIDAMENTE CARACTERIZADA NOS AUTOS A IMPOSSIBILIDADE
DE OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DA
EXECUTADA, INDEFIRO OS PEDIDOS. INTIME-SE A PARTE
AUTORA, POR SEU ADVOGADO, ATRAVÉS DO DIÁRIO DA JUSTIÇA,
PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, FORNECER O ENDEREÇO ATUAL DO
REQUERIDO, EIS QUE NÃO HOUVE CITAÇÃO (CERTIDÃO DE FLS.
31/VERSO), E OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 4º DO DL 911/1969,
SOB PENA DE EXTINÇÃO...”
P - 048100167799 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA
POR LUIZA ARLETE DAMASCENO EM FACE DE FULANO DE TAL
ADVOGADA - DRª. LETÍCIA KIRCHHOFF RIBEIRO, DEFENSORA
PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MAT. 930825-5, PARA
CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 42/43, CUJA PARTE ESSENCIAL É
DO SEGUINTE TEOR: “DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. ANOTE-SE NA AUTUAÇÃO. VERIFICO QUE
A PARTE AUTORA NÃO QUALIFICOU A PARTE RÉ DA DEMANDA,
PRESSUPOSTO NECESSÁRIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, UMA
VEZ QUE TRATA-SE DE REQUISITO ESSENCIAL DA PETIÇÃO
INICIAL, COMO DISPÕE O ARTIGO 282, INCISO II DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. NESSE SENTIDO, VEJAMOS O ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) DECADÊNCIA.
INTERRUPÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
2)
FUNGIBILIDADE.
ATENDIMENTO DA FINALIDADE DA NORMA. INOCORRÊNCIA. 3)
EMENDA À INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. 4)
REGULARIZAÇÃO
DO
PÓLO
PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
DECADÊNCIA. 5) QUALIFICAÇÃO DO RÉU. ÔNUS DO AUTOR. 6)
AÇÃO PAULIANA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
RECURSO IMPROVIDO. (...) 5) É ÔNUS DO AUTOR INDICAR
CORRETAMENTE CONTRA QUEM PRETENDE LITIGAR, NÃO SE
PODENDO
ATRIBUIR
AO
PODER
JUDICIÁRIO,
POR
CONSEQUÊNCIA, A DEMORA NA REALIZAÇÃO DE UM ATO QUE
LHE CABIA (...). VERIFICO TAMBÉM QUE A PARTE AUTORA NÃO
JUNTOU A INICIAL A REGISTRO GERAL DO IMÓVEL, O QUE SE
MOSTRA INDISPENSÁVEL AO PROSEGUIMENTO DO FEITO. SEGUE
O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL A RESPEITO: AÇÃO
REIVINDICATÓRIA - ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO LEVADO A
REGISTRO EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA
DE NATUREZA TRANSLATIVA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. A
VIABILIDADE DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA REPOUSA NO DOMÍNIO
INCONTROVERSO DO AUTOR E NA POSSE INJUSTA DO RÉU 2. O
TITULAR DO DIREITO DE PROPRIEDADE É AQUELE EM CUJO
NOME ENCONTRA-SE REGISTRADO O IMÓVEL. A PRESUNÇÃO DE
TITULARIDADE DO DIREITO DE PROPRIEDADE GERADA PELO
REGISTRO PÚBLICO É JURIS TANTUM. PORÉM, A DESPEITO DE TER
SIDO LEVADO A EFEITO EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS,
O REGISTRO DE UM MERO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO NÃO TEM
NATUREZA TRANSLATIVA. LOGO, A SUA EFICÁCIA NÃO ALCANÇA
A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE, MAS APENAS E TÃO SOMENTE
A DE TORNAR PÚBLICA UMA CESSÃO REAL DE USO PARA FINS DE
CONSTRUÇÃO. 3. APELOS IMPROVIDOS (APELAÇÃO CÍVEL N°
1.0611.03.005349-4/001 - COMARCA DE SÃO FRANCISCO, MUNICÍPIO
DE SAO FRANCISCO - RELATOR: EXMO. SR. DES. NILSON REIS,
DATA DO JULGAMENTO 23/10/2007). DESTA FORMA, INTIME-SE A
AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, A TEOR DO ART. 284 DO CPC, EMENDAR A INICIAL,
REGULARIZANDO A PARTE RÉ DA DEMANDA, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO...”
P - 048090259762 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. EM
FACE DE NEDSON SILVA
ADVOGADO - DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS - OAB-ES 7818,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 36, QUE JULGOU EXTINTO
O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267,
VIII, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, PELO
AUTOR.
P - 048000021518 - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, PROPOSTA
POR CARLOS LIMA CONSTRUTORA S/A. EM FACE DE CM MORAES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS
ADVOGADO - DR. AROLDO LIMONGE - OAB-ES 1490, PARA, NO
PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO
PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE QUE RESTOU INFRUTÍFERO,
POIS VALOR BLOQUEADO É IRRISÓRIO ANTE O OBJETO DA
EXECUÇÃO, CONFORME SE VISLUMBRA DO DETALHAMENTO DE
ORDEM JUDICIAL DE DESBLOQUEIO DE FLS. 413/414, PELO QUE
ESTE JUÍZO DEIXOU DE PENHORÁ-LOS, NA FORMA DO ART. 659, §
2º. DO CPC, PORQUE SUA TRANSFERÊNCIA ENSEJA A ABERTURA DE
CONTA INDIVIDUAL PARA A QUANTIA, CUJO PROCEDIMENTO,
ATÉ A ATUALIZAÇÃO PARA LEVANTAR O VALOR, IMPORTA EM
MAIS ÔNUS QUE BENEFÍCIOS COM O BLOQUEIRO, INDICANDO,
ASSIM, OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONFORME R.
DESPACHO DE FL. 412.
P - 048080155988 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO DAYCOVAL S/A. EM FACE DE ISAIAS RUFINO
ADVOGADO - DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE OAB-ES 13394, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 47, CUJA
PARTE ESSENCIAL É DO SEGUINTE TEOR: “VERIFICO QUE O
AUTOR REQUEREU, ÀS FLS. 45, A SUSPENSÃO DO FEITO POR 180
(CENTO E OITENTA) DIAS. NÃO OBSTANTE A FALTA DE PREVISÃO
LEGAL DESTA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO, REPUTO RAZOÁVEL O
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, QUE CONSIDERO SUFICIENTES PARA
QUE O REQUERENTE DILIGENCIE, CONTADOS A PARTIR DA DATA
DE PROTOCOLIZAÇÃO DA PETIÇÃO DE FLS. 45. ASSIM, TENDO EM
VISTA O DECURSO DO PRAZO DEFERIDO, QUAL SEJA, DE 30
(TRINTA) DIAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUSPENSÃO, PELO QUE
DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR, ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO, PARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO,
REALIZANDO OS ATOS QUE LHE COMPETEM...”
P - 048010127487 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR
BRASVIT - GRANITOS E MINERAÇÃO S/A. EM FACE DE CN
MINERAÇÃO LTDA.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO - DR. CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - OAB-ES 7076,
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO
PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE QUE RESTOU INFRUTÍFERO,
CONFORME SE VISLUMBRA DO DETALHAMENTO DE ORDEM
JUDICIAL DE FLS. 137/138, INDICANDO OUTROS BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 136.
P - 048020052824 - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROPOSTA POR FLECHA S/A.
TURISMO COMÉRCIO E INDÚSTRIA EM FACE DE DELTA
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO - DR. JOACIR SOUZA VIANA - OAB-ES 7553, PARA, NO
PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, INFORMAR A
LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO RESTRINGIDO, POR ESTE JUÍZO,
ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD, CONFORME ESPELHO DA
CONSULTA DE FL. 852.A SABER: “MARCA/MODELO REB/META
METAL MMN 1E, PLACA MTO 3181-ES, DE PROPRIEDADE DE
MAURÍCIO GALVÃO BRAGA, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA A
SER FIXADA PELO JUIZ, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES DE
NATUREZA PROCESSUAL OU MATERIAL, NOS TERMOS DOS ART.
600 E 601, AMBOS DO CPC., CONFORME R. DECISÃO DE FL. 851.
P - 048080125411 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR
RESTAURANTE RIO GRANDE LTDA. ME. EM FACE DE BANESTES
S/A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVOGADOS - DRS. MANOELA BARBIERI - OAB-ES 13056 E
FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - OAB-ES 225-A, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 131/141, CUJA PARTE FINAL É DO
SEGUINTE TEOR: “...ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS
PEDIDOS INICIAIS, PARA O FIM DE DECLARAR INEXISTENTE A
RELAÇÃO
JURÍDICA
CONSUBSTANCIADA
NA
DUPLICATA
MERCANTIL Nº 033087-02, EMITIDA EM 02/05/2008, COM
VENCIMENTO EM 06/06/2008, NO VALOR DE R$ 1.537,48 (MIL,
QUINHENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO
CENTAVOS), SACADA POR FRIGORÍFICO GLÓRIA LTDAE, EM
DESFAVOR DE RESTAURANTE RIO GRANDE LTDA. CONDENO OS
REQUERIDOS, FRIGORÍFICO GLÓRIA LTDA. E BANESTES S.A.
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A PAGAREM,
SOLIDARIAMENTE, À REQUERENTE, RESTAURANTE RIO GRANDE
LTDA., A QUANTIA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), CORRIGIDA
MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE
JULGADO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DA
CITAÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONDENO OS REQUERIDOS, TAMBÉM SOLIDARIAMENTE, NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA REQUERENTE, QUE,
NA FORMA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
TAIS VERBAS SERÃO ATUALIZADAS DESDE A PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA ATÉ A SATISFAÇÃO E SUJEITAM-SE AOS ACRÉSCIMOS
PREVISTOS NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE
NÃO FOREM QUITADAS, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DO
TRÂNSITO EM JULGADO. RESOLVO O MÉRITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O
CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO,
INTIMEM-SE OS REQUERIDOS PARA SATISFAÇÃO DE SUAS PARTES,
EM 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 116, INCISO II, DO CÓDIGO DE NORMAS
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SATISFEITAS
AS CUSTAS OU INSCRITOS OS DEVEDORES EM DÍVIDA ATIVA,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. SERRA/ES, 18 DE OUTUBRO DE 2010. (ASS.)
ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048070186159 - AÇÃO ANULATÓRIA, PROPOSTA POR THIAGO
GIRALDELI SEGATTO EM FACE DE AUTO CARE VEÍCULOS E
SERVIÇOS LTDA. ME., CLEBERSON DE OLIVEIRA CESTARI, ALAOR
JOSÉ DE MENDONÇA, DAVID DIAS CAMPOS
ADVOGADOS - DRS. ALEX SANDRO STEIN - OAB-ES 5435,
EDMILSON JOSÉ TOMAZ - OAB-ES 6856, BRUNO ZAGO - OAB-ES
13316, UDNO ZANDONADE - OAB-ES 9141 E ANDERSON FERREIRA
FÉLIS - OAB-ES 11586, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
CONTRARRAZOAREM O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 283/302,
RECEBIDO, ATRAVÉS DA R. DECISÃO DE FL. 304, EM AMBOS OS
EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 520, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
P - 048090267633 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR BANESTES
S/A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE E.A.J.
COMÉRCIO DE DECORAÇÕES PARA AMBIENTE LTDA. ME., SHIRLEY
PIRES ALVES E EDSON AUGUSTO JANJACOMO
85
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
ADVOGADA - DRª. NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE - OAB-ES 8539,
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 37, DO SEGUINTE TEOR: “O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, ADERIU, EM 2006, AO
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O BANCO CENTRAL
DO BRASIL, COM A FINALIDADE DE AGILIZAR O ENVIO DE
ORDENS JUDICIAIS AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL,
PERMITINDO QUE AS SOLICITAÇÕES EFETUADAS AO BANCO
CENTRAL DO BRASIL SEJAM REALIZADAS DIRETAMENTE PELO
PRÓPRIO MAGISTRADO, CUJO ACESSO É FEITO ATRAVÉS DO
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REFERIDO BANCO. COM O SISTEMA
BACEN-JUD, OS MAGISTRADOS PREVIAMENTE HABILITADOS
PODEM ENCAMINHAR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO
E DESBLOQUEIO DE CONTAS E DE ATIVOS FINANCEIROS,
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE FALÊNCIAS,
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE
CONTAS-CORRENTES E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A
JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO VEM
REITERADAMENTE SE MANIFESTANDO NESTE SENTIDO: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA BACEN-JUD. PENHORA ON LINE. PRINCÍPIO DA
MENOR ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VIOLADO. QUEBRA DE
SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO
DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO DESESTIMULADOR.
PRECEDENTES. MEIO PRETENSAMENTE GRAVOSO. CONDUTA DO
EXECUTADO.
BEM
DE
TERCEIRO
E
DE
NOTÓRIO
INSOLVABILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. FIADOR. RENÚNCIA.
POSTURA JUDICANTE. CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO
CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO. A UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA BACEN-JUD (TAMBÉM DENOMINADO PENHORA ON
LINE) NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO, INSCULPIDO NO ART. 620, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TAMPOUCO HÁ FALAR-SE EM
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. CONFORME
PRECEDENTES, COMPETINDO AO PODER JUDICIÁRIO VALER-SE
DE TODOS OS MEIOS COERCITIVOS PARA QUE O DEVEDOR SEJA
INSTADO A ADIMPLIR SUA OBRIGAÇÃO JUDICIAL, A PENHORA ON
LINE
CONFIGURA-SE
EM
IMPORTANTE
INSTRUMENTO
DESESTIMULADOR
AOS
MAUS
PAGADORES,
QUE
INCESSANTEMENTE SE ESQUIVAM DO CUMPRIMENTO DA
EXECUÇÃO JUDICIAL, PELO QUE SUA MANUTENÇÃO É MEDIDA
QUE SE IMPÕE. [...] AO DEIXAR DE NOMEAR BEM PASSÍVEL DE
PENHORA, CORRETA A DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON LINE
DO QUANTUM DEBEATUR, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM
A POSTURA JUDICANTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO MODERNO:
CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE.
RECURSO IMPROVIDO.(TJES
3ª CÂM. CÍVEL
REL. RÔMULO
TADDEI - PROCESSO Nº 024.07.900469-3
J. 19/06/2007 - D.J.
05/07/2007). AS PARTES EXECUTADAS, DEVIDAMENTE INTIMADAS
PARA PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NÃO O SATISFEZ NEM
EMBARGOU E O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO LOGROU ÊXITO EM
LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CONFORME SE
DESPRENDE DA CERTIDÕ DE FLS. 35. ASSIM, SENDO POSSÍVEL A
PENHORA ON LINE POR SER UM SISTEMA INOVADOR UTILIZADO
PELO PODER JUDICIÁRIO, COM APOIO NO ART. 655 DO CPC,
INTIME-SE O EXEQÜENTE BANESTES S/A, COM SEDE NA AV.
PRINCESA ISABEL, Nº 574, ED. PALAS CENTER, BLOCO B, 9º ANDAR,
CENTRO, VITÓRIA/ES, CEP. 29.019-900, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS,
DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO
PENHORA ON LINE DE DINHEIRO (BACEN-JUD) E DE VEÍCULOS
(RENAJUD) E PARA, NO MESMO PRAZO, INDICAR BENS DA PARTE
EXECUTADA À PENHORA. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 10/09/2010.
(ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048090246074 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR BANCO
BRADESCO S/A. LUMA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. E OUTROS
ADVOGADA - DRª. ALINE CÂNDIDA MENDONÇA BRANDÃO OAB-ES 14338, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 25, DO
SEGUINTE TEOR: “O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO,
ADERIU, EM 2006, AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, COM A FINALIDADE DE AGILIZAR O
ENVIO DE ORDENS JUDICIAIS AO SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL, PERMITINDO QUE AS SOLICITAÇÕES EFETUADAS AO
BANCO CENTRAL DO BRASIL SEJAM REALIZADAS DIRETAMENTE
PELO PRÓPRIO MAGISTRADO, CUJO ACESSO É FEITO ATRAVÉS DO
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REFERIDO BANCO. COM O SISTEMA
BACEN-JUD, OS MAGISTRADOS PREVIAMENTE HABILITADOS
PODEM ENCAMINHAR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO
E DESBLOQUEIO DE CONTAS E DE ATIVOS FINANCEIROS,
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE FALÊNCIAS,
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE
CONTAS-CORRENTES E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A
JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO VEM
REITERADAMENTE SE MANIFESTANDO NESTE SENTIDO: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA BACEN-JUD. PENHORA ON LINE. PRINCÍPIO DA
MENOR ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VIOLADO. QUEBRA DE
SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO
DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO DESESTIMULADOR.
PRECEDENTES. MEIO PRETENSAMENTE GRAVOSO. CONDUTA DO
EXECUTADO.
BEM
DE
TERCEIRO
E
DE
NOTÓRIO
INSOLVABILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. FIADOR. RENÚNCIA.
POSTURA JUDICANTE. CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO
CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO. A UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA BACEN-JUD (TAMBÉM DENOMINADO PENHORA ON
LINE) NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO, INSCULPIDO NO ART. 620, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TAMPOUCO HÁ FALAR-SE EM
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. CONFORME
PRECEDENTES, COMPETINDO AO PODER JUDICIÁRIO VALER-SE
DE TODOS OS MEIOS COERCITIVOS PARA QUE O DEVEDOR SEJA
INSTADO A ADIMPLIR SUA OBRIGAÇÃO JUDICIAL, A PENHORA ON
LINE
CONFIGURA-SE
EM
IMPORTANTE
INSTRUMENTO
DESESTIMULADOR
AOS
MAUS
PAGADORES,
QUE
INCESSANTEMENTE SE ESQUIVAM DO CUMPRIMENTO DA
EXECUÇÃO JUDICIAL, PELO QUE SUA MANUTENÇÃO É MEDIDA
QUE SE IMPÕE. [...] AO DEIXAR DE NOMEAR BEM PASSÍVEL DE
PENHORA, CORRETA A DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON LINE
DO QUANTUM DEBEATUR, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM
A POSTURA JUDICANTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO MODERNO:
CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE.
RECURSO IMPROVIDO.(TJES
3ª CÂM. CÍVEL
REL. RÔMULO
TADDEI - PROCESSO Nº 024.07.900469-3
J. 19/06/2007 - D.J.
05/07/2007). AS PARTES EXECUTADAS, DEVIDAMENTE INTIMADAS
PARA PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NÃO O SATISFEZ NEM
EMBARGOU E O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO LOGROU ÊXITO EM
LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CONFORME SE
DESPRENDE DA CERTIDÕ DE FLS. 23/VERSO. ASSIM, SENDO
POSSÍVEL A PENHORA ON LINE POR SER UM SISTEMA INOVADOR
UTILIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO, COM APOIO NO ART. 655 DO
CPC, INTIME-SE O EXEQÜENTE BANCO BRADESCO S/A, COM SEDE
NA CIDADE DE DEUS, OSASCO, SÃO PAULO/SP, PARA, EM 5 (CINCO)
DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DO
PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE DE DINHEIRO (BACEN-JUD) E
DE VEÍCULOS (RENAJUD) E PARA, NO MESMO PRAZO, INDICAR
BENS DA PARTE EXECUTADA À PENHORA. DILIGENCIE-SE.
SERRA/ES, 10/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE
DIREITO”.
P - 048970071774 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR
TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A. EM FACE DE DARLEY JEANS
LTDA.
ADVOGADA - DRª. WILMA CHEQUER BOU-HABID - OAB-ES 5584,
PARA CIÊNCIA E, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR
ACERCA DA RESPOSTA DO OFÍCIO DE FLS. 91/97, PROMOVENDO OS
ATOS QUE LHE COMPETEM NO IMPULSIONAMENTO DO FEITO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME R. DECISÃO DE FL. 87.
P - 048100026565 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA BANCO
BRADESCO S/A. EM FACE DE JOÃO HELIO ALMEIDA SANTOS
ADVOGADA - DRª. CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA - OAB-ES
16161, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 22, DO SEGUINTE
TEOR: “O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, ADERIU, EM 2006,
AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O BANCO CENTRAL
DO BRASIL, COM A FINALIDADE DE AGILIZAR O ENVIO DE
ORDENS JUDICIAIS AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL,
PERMITINDO QUE AS SOLICITAÇÕES EFETUADAS AO BANCO
CENTRAL DO BRASIL SEJAM REALIZADAS DIRETAMENTE PELO
PRÓPRIO MAGISTRADO, CUJO ACESSO É FEITO ATRAVÉS DO
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REFERIDO BANCO. COM O SISTEMA
BACEN-JUD, OS MAGISTRADOS PREVIAMENTE HABILITADOS
PODEM ENCAMINHAR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO
E DESBLOQUEIO DE CONTAS E DE ATIVOS FINANCEIROS,
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE FALÊNCIAS,
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE
CONTAS-CORRENTES E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A
JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO VEM
REITERADAMENTE SE MANIFESTANDO NESTE SENTIDO: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA BACEN-JUD. PENHORA ON LINE. PRINCÍPIO DA
86
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
MENOR ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VIOLADO. QUEBRA DE
SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO
DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO DESESTIMULADOR.
PRECEDENTES. MEIO PRETENSAMENTE GRAVOSO. CONDUTA DO
EXECUTADO.
BEM
DE
TERCEIRO
E
DE
NOTÓRIO
INSOLVABILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. FIADOR. RENÚNCIA.
POSTURA JUDICANTE. CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO
CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO. A UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA BACEN-JUD (TAMBÉM DENOMINADO PENHORA ON
LINE) NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO, INSCULPIDO NO ART. 620, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TAMPOUCO HÁ FALAR-SE EM
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. CONFORME
PRECEDENTES, COMPETINDO AO PODER JUDICIÁRIO VALER-SE
DE TODOS OS MEIOS COERCITIVOS PARA QUE O DEVEDOR SEJA
INSTADO A ADIMPLIR SUA OBRIGAÇÃO JUDICIAL, A PENHORA ON
LINE
CONFIGURA-SE
EM
IMPORTANTE
INSTRUMENTO
DESESTIMULADOR
AOS
MAUS
PAGADORES,
QUE
INCESSANTEMENTE SE ESQUIVAM DO CUMPRIMENTO DA
EXECUÇÃO JUDICIAL, PELO QUE SUA MANUTENÇÃO É MEDIDA
QUE SE IMPÕE. [...] AO DEIXAR DE NOMEAR BEM PASSÍVEL DE
PENHORA, CORRETA A DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON LINE
DO QUANTUM DEBEATUR, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM
A POSTURA JUDICANTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO MODERNO:
CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE.
RECURSO IMPROVIDO.(TJES
3ª CÂM. CÍVEL
REL. RÔMULO
TADDEI - PROCESSO Nº 024.07.900469-3
J. 19/06/2007 - D.J.
05/07/2007). AS PARTES EXECUTADAS, DEVIDAMENTE INTIMADAS
PARA PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NÃO O SATISFEZ NEM
EMBARGOU E O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO LOGROU ÊXITO EM
LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CONFORME SE
DESPRENDE DA CERTIDÕ DE FLS. 23/VERSO. ASSIM, SENDO
POSSÍVEL A PENHORA ON LINE POR SER UM SISTEMA INOVADOR
UTILIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO, COM APOIO NO ART. 655 DO
CPC, INTIME-SE O EXEQÜENTE BANCO BRADESCO S/A, COM SEDE
NA CIDADE DE DEUS, OSASCO, SÃO PAULO/SP, PARA, EM 5 (CINCO)
DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DO
PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE DE DINHEIRO (BACEN-JUD) E
DE VEÍCULOS (RENAJUD) E PARA, NO MESMO PRAZO, INDICAR
BENS DA PARTE EXECUTADA À PENHORA. DILIGENCIE-SE.
SERRA/ES, 10/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE
DIREITO”.
P - 048100156461 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR ITAU
UNIBANCO S/A. EM FACE DE APOIO ATACADISTA LTDA. ME E
MILENA VARGAS FERREIRA
ADVOGADO - DR. ANTONIO NACIF NICOLAU - OAB-ES 3463, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 39, CUJA PARTE ESSENCIAL É DO
SEGUINTE TEOR: “COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFIQUEI QUE O
DOCUMENTO ACOSTADO A INICIAL EM QUE A PARTE AUTORA
PRETENDE EXECUTAR, NÃO É UM TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL, TENDO VISTA NÃO ESTAR ASSINADO POR DUAS
TESTEMUNHAS, SEGUNDO O QUE DISPÕE O ART. 585, INCISO II DO
CPC.
VEJAMOS:
ART.
585.
SÃO
TÍTULOS
EXECUTIVOS
EXTRAJUDICIAIS: II - A ESCRITURA PÚBLICA OU OUTRO
DOCUMENTO
PÚBLICO
ASSINADO
PELO
DEVEDOR;
O
DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR
DUAS TESTEMUNHAS; O INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO
REFERENDADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA DEFENSORIA
PÚBLICA OU PELOS ADVOGADOS DOS TRANSATORES. (GRIFO
NOSSO) DESTA FORMA, INTIME-SE A AUTORA, POR SEU
ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A TEOR DO ART.
284 DO CPC, EMENDAR A INICIAL ADEQUANDO-A, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL...”
P - 048090194688 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS,
PROPOSTA POR JURANDY LOUREIRO DOS SANTOS EM FACE DE
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
ADVOGADOS - DRS. CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN OAB-ES 7873 E GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB-ES 10371,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 110/119, CUJA PARTE
FINAL É DO SEGUINTE TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTES O PEDIDO INICIAL PARA O FIM DE CONDENAR A
REQUERIDA, SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A., A PAGAR AO REQUERENTE, JURANDY LOUREIRO DOS
SANTOS, A QUANTIA DE R$ 13.750,00 (TREZENTOS MIL,
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), ACRESCIDA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA DESDE A DATA DO SINISTRO (12/08/2008) E JUROS DE
MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (08/10/2008). CONDENO A
REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% (VINTE POR
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, ACRESCIDO
DE JUROS DE MORA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NA FORMA
DOS ARTIGOS 20, § 3º, E 21, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. TAIS VERBAS DEVERÃO SER QUITADAS EM 15
(QUINZE) DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB
PENA DE SER ACRESCIDA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO, AINDA, A
REQUERIDA NO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ, QUE ARBITRO EM 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 14, III, E 18
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESOLVO O MÉRITO NA FORMA
DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O
CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO,
INTIME-SE A REQUERIDA PARA SATISFAÇÃO, EM 10 (DEZ) DIAS
(ARTIGO 116, INCISO II, DO CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SATISFEITAS
AS CUSTAS OU INSCRITO A DEVEDORA EM DÍVIDA ATIVA,
ARQUIVEM-SE. SERRA/ES, 28 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.)
ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048000025352 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR
LAUDECIR LUIZ SCHAFFEL EM FACE DE SUPERGASBRÁS
DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A.
ADVOGADO DR. FÁBIO LIMA FREIRE - OAB-ES 9167, PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA OFERTA DE
BENS À PENHORA DE FLS. 290/291, CONFORME R. DESPACHO DE
FL. 293.
P - 048970113881 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR BANCO
BRADESCO S/A. EM FACE DE CONSARGEL CONSTRUTORA SÃO
ÂNGELO LTDA.
ADVOGADO - DR. JOÃO BOSCO MOREIRA - OAB-MG 70689, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 115, CUJA PARTE FINAL É DO
SEGUINTE TEOR: “...ASSIM SENDO, ESTANDO PATENTE O
DESINTERESSE DO REQUERENTE NO DESLINDE DA DEMANDA,
JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267,
INCISO III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO
O REQUERENTE BANCO BRADESCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DOS
PATRONOS DOS RÉUS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À
CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E,
EM HAVENDO, INSCREVA-SE EM DÍVIDA ATIVA, NÃO SE
JUSTIFICANDO NOVA INTIMAÇÃO EM RAZÃO DO ABANDO'O
PROCESSUAL. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS. SERRA/ES, 10/09/2010. (ASS.) ANSELMO
LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048090259689 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR BLINCOL
AUTO SERVIÇOS LTDA. EM FACE DE VERA LÚCIA DO ROSÁRIO
OLIVEIRA
ADVOGADO - DR. KAMYLO COSTA LOUREIRO - OAB-ES 12873,
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 28, DO SEGUINTE TEOR “O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, ADERIU, EM 2006, AO
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O BANCO CENTRAL
DO BRASIL, COM A FINALIDADE DE AGILIZAR O ENVIO DE
ORDENS JUDICIAIS AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL,
PERMITINDO QUE AS SOLICITAÇÕES EFETUADAS AO BANCO
CENTRAL DO BRASIL SEJAM REALIZADAS DIRETAMENTE PELO
PRÓPRIO MAGISTRADO, CUJO ACESSO É FEITO ATRAVÉS DO
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REFERIDO BANCO. COM O SISTEMA
BACEN-JUD, OS MAGISTRADOS PREVIAMENTE HABILITADOS
PODEM ENCAMINHAR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO
E DESBLOQUEIO DE CONTAS E DE ATIVOS FINANCEIROS,
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE FALÊNCIAS,
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE
CONTAS-CORRENTES E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A
JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO VEM
REITERADAMENTE SE MANIFESTANDO NESTE SENTIDO: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA BACEN-JUD. PENHORA ON LINE. PRINCÍPIO DA
MENOR ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VIOLADO. QUEBRA DE
SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO
DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO DESESTIMULADOR.
PRECEDENTES. MEIO PRETENSAMENTE GRAVOSO. CONDUTA DO
EXECUTADO.
BEM
DE
TERCEIRO
E
DE
NOTÓRIO
INSOLVABILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. FIADOR. RENÚNCIA.
POSTURA JUDICANTE. CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO
87
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO. A UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA BACEN-JUD (TAMBÉM DENOMINADO PENHORA ON
LINE) NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO, INSCULPIDO NO ART. 620, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TAMPOUCO HÁ FALAR-SE EM
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. CONFORME
PRECEDENTES, COMPETINDO AO PODER JUDICIÁRIO VALER-SE
DE TODOS OS MEIOS COERCITIVOS PARA QUE O DEVEDOR SEJA
INSTADO A ADIMPLIR SUA OBRIGAÇÃO JUDICIAL, A PENHORA ON
LINE
CONFIGURA-SE
EM
IMPORTANTE
INSTRUMENTO
DESESTIMULADOR
AOS
MAUS
PAGADORES,
QUE
INCESSANTEMENTE SE ESQUIVAM DO CUMPRIMENTO DA
EXECUÇÃO JUDICIAL, PELO QUE SUA MANUTENÇÃO É MEDIDA
QUE SE IMPÕE. [...] AO DEIXAR DE NOMEAR BEM PASSÍVEL DE
PENHORA, CORRETA A DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON LINE
DO QUANTUM DEBEATUR, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM
A POSTURA JUDICANTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO MODERNO:
CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE.
RECURSO IMPROVIDO.(TJES
3ª CÂM. CÍVEL
REL. RÔMULO
TADDEI - PROCESSO Nº 024.07.900469-3
J. 19/06/2007 - D.J.
05/07/2007). A PARTE EXECUTADA, DEVIDAMENTE INTIMADA
PARA PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NÃO O SATISFEZ E O
OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA. CONFORME SE DESPRENDE DA CERTIDÕ
DE FLS. 23/VERSO. ASSIM, SENDO POSSÍVEL A PENHORA ON LINE
POR SER UM SISTEMA INOVADOR UTILIZADO PELO PODER
JUDICIÁRIO, COM APOIO NO ART. 655 DO CPC, INTIME-SE O
EXEQÜENTE BLINCOL AUTO SERVIÇOS LTDA, COM SEDE NA RUA
PRINCIPAL, S/N, PLANALTO SERRANO, SERRA/ES, CEP. 29.178-270,
PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NA
REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE DE
DINHEIRO (BACEN-JUD) E DE VEÍCULOS (RENAJUD) E PARA, NO
MESMO PRAZO, INDICAR BENS DA PARTE EXECUTADA À
PENHORA. SERRA/ES, 10/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA JUIZ DE DIREITO”.
P - 048090052282 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. EM FACE
DE STILO MOTOS LTDA.
ADVOGADA - DRª. MARIA LUCILIA GOMES - OAB-ES 10968-A, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 39, CUJA PARTE ESSENCIAL É DO
SEGUINTE TEOR: “INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 37, TENDO EM
VISTA QUE, O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO OBJETIVANDO A
LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE RÉ, É INSTITUTO PECULIAR DO
PROCESSO DE EXECUÇÃO, O QUE NÃO OCORRE NO CASO EM
ANÁLISE. SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR, ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO, PARA, EM 05 (CINCO) DIAS PROMOVER A CITAÇÃO DA
PARTE REQUERIDA, FORNECENDO O NOVO ENDEREÇO DA
MESMA OU OPTAR PELA CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM
AÇÃO DE DEPÓSITO OU PELA VIA EXECUTIVA, CONFORME AS
DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 4º E 5º, CAPUT, DO DL Nº 911/1969...”
P - 048090180364 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR TORRE
IMÓVEIS LTDA. EM FACE DE CARMELITA CAITANO
ADVOGADO - DR. GETÚLIO DE OLIVEIRA - OAB-ES 3346, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 60, DO SEGUINTE TEOR: “O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, ADERIU, EM 2006, AO
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O BANCO CENTRAL
DO BRASIL, COM A FINALIDADE DE AGILIZAR O ENVIO DE
ORDENS JUDICIAIS AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL,
PERMITINDO QUE AS SOLICITAÇÕES EFETUADAS AO BANCO
CENTRAL DO BRASIL SEJAM REALIZADAS DIRETAMENTE PELO
PRÓPRIO MAGISTRADO, CUJO ACESSO É FEITO ATRAVÉS DO
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REFERIDO BANCO. COM O SISTEMA
BACEN-JUD, OS MAGISTRADOS PREVIAMENTE HABILITADOS
PODEM ENCAMINHAR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO
E DESBLOQUEIO DE CONTAS E DE ATIVOS FINANCEIROS,
COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE FALÊNCIAS,
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE
CONTAS-CORRENTES E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A
JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO VEM
REITERADAMENTE SE MANIFESTANDO NESTE SENTIDO: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA BACEN-JUD. PENHORA ON LINE. PRINCÍPIO DA
MENOR ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VIOLADO. QUEBRA DE
SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO
DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO DESESTIMULADOR.
PRECEDENTES. MEIO PRETENSAMENTE GRAVOSO. CONDUTA DO
EXECUTADO.
BEM
DE
TERCEIRO
E
DE
NOTÓRIO
INSOLVABILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. FIADOR. RENÚNCIA.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
POSTURA JUDICANTE. CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO
CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO. A UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA BACEN-JUD (TAMBÉM DENOMINADO PENHORA ON
LINE) NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO, INSCULPIDO NO ART. 620, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TAMPOUCO HÁ FALAR-SE EM
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. CONFORME
PRECEDENTES, COMPETINDO AO PODER JUDICIÁRIO VALER-SE
DE TODOS OS MEIOS COERCITIVOS PARA QUE O DEVEDOR SEJA
INSTADO A ADIMPLIR SUA OBRIGAÇÃO JUDICIAL, A PENHORA ON
LINE
CONFIGURA-SE
EM
IMPORTANTE
INSTRUMENTO
DESESTIMULADOR
AOS
MAUS
PAGADORES,
QUE
INCESSANTEMENTE SE ESQUIVAM DO CUMPRIMENTO DA
EXECUÇÃO JUDICIAL, PELO QUE SUA MANUTENÇÃO É MEDIDA
QUE SE IMPÕE. [...] AO DEIXAR DE NOMEAR BEM PASSÍVEL DE
PENHORA, CORRETA A DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON LINE
DO QUANTUM DEBEATUR, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM
A POSTURA JUDICANTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO MODERNO:
CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE.
RECURSO IMPROVIDO.(TJES
3ª CÂM. CÍVEL
REL. RÔMULO
TADDEI - PROCESSO Nº 024.07.900469-3
J. 19/06/2007 - D.J.
05/07/2007). IN CASU, A PARTE EXECUTADA, DEVIDAMENTE
INTIMADA PARA PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NÃO O SATISFEZ
NEM OFERTOU EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSIM, SENDO POSSÍVEL
A PENHORA ON LINE POR SER UM SISTEMA INOVADOR
UTILIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO, COM APOIO NO ART. 655 DO
CPC, INTIME-SE O EXEQÜENTE, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DIZER
SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO
PENHORA ON LINE DE DINHEIRO (BACEN-JUD) E DE VEÍCULOS
(RENAJUD) E PARA, NO MESMO PRAZO, INDICAR BENS DA PARTE
EXECUTADA À PENHORA. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 09/09/2010.
(ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048990050972 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROPOSTA POR CARLOS
ALBERTO PONTE GOMES EM FACE DE RUTH SOARES FERREIRA
PEREIRA
ADVOGADO - DR. CARLOS ALBERTO PONTES GOMES - OAB-ES
2963, ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA, PARA SE MANIFESTAR
ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 163/164,
ONDE RELATA QUE DEIXOU DE PROCEDER PENHORA E
AVALIAÇÃO DE BENS DA EXECUTADA, DEVENDO PORTANTO O
EXEQUENTE INDICAR OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA,
CONFORME R. DESPACHO DE FL. 166.
P - 048080070971 - PEDIDO DE ALVARÁ, PROPOSTA POR ROSA
PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO - DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES - OAB-ES
5651, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 53, DO SEGUINTE
TEOR: “INTIME-SE A AUTORA DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA SE MANIFESTAR, EM 5
(CINCO) DIAS, PROMOVENDO A CITAÇÃO DO EX-SÓCIO DA
EMPRESA CAFÉ CAPUCCINO LTDA, QUE É A PARTE INTERESSADA
NA DEMANDA, A FIM DE DAR CUMPRIMENTO AO JULGADO.
DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 10 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.)
ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048080212250 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR TOMASETTO
ACHILLE DO BRASIL LTDA. EM FACE DE SJ CAMAÇARI MOTORS
LTDA. E ADOLPHO DE CARVALHO CORDEIRO
ADVOGADA - DRª. ROSANE TAVARES DOS SANTOS - OAB-ES 14321,
PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA
DOS EMBARGOS MONITÓRIOS DE FLS. 30/46, CONFORME R.
DESPACHO DE FL. 50.
P - 048090106799 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO FINASA S/A. EM FACE DE FÁBIO BATISTA TEIXEIRA
ADVOGADO - DR. VALMIR SOUZA TRINDADE - OAB-ES 14348,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 21, CUJA PARTE FINAL É DO
SEGUINTE TEOR; “... ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO
267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS
PROCESSUAIS REMANESCENTES, PELO AUTOR. HONORÁRIOS
INDEVIDOS ANTE AUSÊNCIA DE DEFESA. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA ESTA EM JULGADO,
REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS
CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INTIME-SE PARA
SATISFAÇÃO, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM
DÍVIDA ATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 116, INCISO II, DO
CÓDIGO DE NORMAS DA E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
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18 de novembro de 2010
DESTE ESTADO. SATISFEITAS AS CUSTAS OU NÃO HAVENDO,
ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
HAVENDO CUSTAS, CASO A PARTE DEVEDORA NÃO EFETUE O
PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA, INSCREVA-SE EM DÍVIDA ATIVA,
ARQUIVANDO-SE OS AUTOS EM SEGUIDA. SERRA/ES, 08/09/2010.
(ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048050139517 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO DO BRASIL S/A. EM FACE DE DELBER RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADA - DRª. LAISNARA ALVES DOS SANTOS - OAB-ES 13165,
PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTRARRAZOAR O
RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 91/101, RECEBIDO, ATRAVÉS DA R.
DECISÃO DE FL. 108, EM AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART.
520, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
P - 048090252254 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR VICENTE
PAULO MANHÃES DE SOUZA EM FACE DE SANTA BARBARA
ENGENHARIA S/A.
ADVOGADO - DR. FABIANO CABRAL DIAS - OAB-ES 7831, PARA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTRARRAZOAR O RECURSO DE
APELAÇÃO DE FLS. 201/215, RECEBIDO, ATRAVÉS DA R. DECISÃO
DE FL. 217, EM AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 520,
CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
P - 048070224315 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR AUTO
DESENTUPIDORA MENDONÇA LTDA. EM FACE DE BCP S/A.
ADVOGADOS - DRS. MATHEUS FRAGA LOPES - OAB-ES 13782,
SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB-ES 13777 E FELYPE DE
JESUS MEIRA - OAB-ES 12865, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 107/111, CUJAS PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: “ANTE O
EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE ROCEDENTES OS PEDIDOS
INICIAIS, PARA O FIM DE DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, FIRMADO
ENTRE A REQUERENTE, AUTO DESENTUPIDORA MENDONÇA
LTDA., E A REQUERIDA, BCP S.A., SEM INCIDÊNCIA DE MULTA
RESCISÓRIA. CONDENO A REQUERIDA A SE ABSTER DE
INSCREVER O NOME DO REQUERENTE EM CADASTROS DE
INADIMPLENTES, APENAS EM RELAÇÃO AO DÉBITO DECORRENTE
DO CONTRATO EM QUESTÃO. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENO A
REQUERENTE E A REQUERIDA NO PAGAMENTO DE METADE DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, CADA UMA, E DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE EX ADVERSA,
QUE FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) PARA CADA UM. TAL
VERBA SERÁ ATUALIZADA MONETARIAMENTE DESDE A
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE
1% (UM POR CENTO) AO MÊS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO ATÉ
A SATISFAÇÃO E SUJEITA AOS ACRÉSCIMOS PREVISTOS NO ARTIGO
475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE NÃO FOR QUITADA, EM
15 (QUINZE) DIAS, TAMBÉM CONTADOS DO TRÂNSITO EM
JULGADO. RESOLVO O MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269,
INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS
CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INTIMEM-SE AS
PARTES PARA QUITAREM SEUS QUINHÕES, EM 10 (DEZ) DIAS
(ARTIGO 116, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), SOB
PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SATISFEITA AS CUSTAS OU
INSCRITO O DEVEDOR EM DÍVIDA ATIVA, ARQUIVEM-SE.
SERRA/ES, 01 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI
LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048000073824 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
PROPOSTA POR NILTON LUIZ RAMOS EM FACE DE CONTERRA
CONSTRUÇÕES
E
TERRAPLANAGEM
LTDA.
E
JJ
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
ADVOGADO - DR. DIEGO GUIMARÃES RIBEIRO - OAB-ES 12163,
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 222, CUJA PARTE
ESSENCIAL É DO SEGUINTE TEOR: “O VALOR QUE FOI
BLOQUEADO É IRRISÓRIO ANTE O OBJETO DA EXECUÇÃO (VIDE
RECIBO DE ORDEM JUDICIAL DE DESBLOQUEIO), PELO QUE
DEIXO DE PENHORÁ-LOS, NA FORMA DO ART. 659, § 2º, DO CPC,
PORQUE SUA TRANSFERÊNCIA ENSEJA A ABERTURA DE CONTA
INDIVIDUAL PARA A QUANTIA, CUJO PROCEDIMENTO, ATÉ A
AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAR O VALOR, IMPORTA EM MAIS
ÔNUS QUE BENEFÍCIOS COM O BLOQUEIO. INTIME-SE A PARTE
EXEQUENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO
PROCEDIMENTO DE PENHORA ON LINE, QUE RESTOU
INFRUTÍFERO, INDICANDO OUTROS BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA...”
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
P - 048020104237 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
PROPOSTA POR BANESTES SEGUROS S/A. EM FACE DE ADEMAR
BRAZ NEGRELLI
ADVOGADA - DRª. MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI - OAB-ES 5252,
PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 204, DO SEGUINTE TEOR:
“ÀS FLS. 192, AO ESTABELECER O QUANTUM INDENIZATÓRIO,
ESTIPULEI QUE FOSSE DESCONTADO DESSE VALOR A QUANTIA
ATUALIZADA PAGA PELO SEGURADO, A TÍTULO DE FRANQUIA.
NO ENTANTO, VERIFICO DO CÁLCULO APRESENTADO PELO
EXEQUENTE QUE ESSE TRECHO DA SENTENÇA NÃO FOI LEVADO
EM CONSIDERAÇÃO. ASSIM SENDO, INTIME-SE O EXEQUENTE,
POR SEU ADVOGADO, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, TRAZER
DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO, CONTENDO O
DESCONTO REFERENTE À FRANQUIA QUE O SEGURADO PAGOU,
NOS TERMOS DO ART. 475-J, IN FINE, E 614, INCISO II, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 01/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI
LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048010028016 - AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, PROPOSTA POR WBIRACY CASTELO BARCELOS EM
FACE DE COLIBRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO - DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES - OAB-ES
5651, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 141, CUJA PARTE
ESSENCIAL É DO SEGUINTE TEOR: “TENDO EM VISTA O OFÍCIO
DE FLS. 139, INTIME-SE O EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO,
PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, PROMOVER OS ATOS QUE LHE
COMPETEM NO IMPULSIONAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE
EXTINÇÃO...”
P - 048040127606 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
PROPOSTA POR VITELCO ENGENHARIA LTDA. EM FACE DE
SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.
ADVOGADA - DRª. LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO OAB-SP 133551, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 123/124,
CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR:ASSIM SENDO,
INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DIZER SE TEM
INTERESSE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENHORA ON
LINE DE DINHEIRO (BACEN-JUD) E DE VEÍCULOS (RENAJUD) E
PARA, NO MESMO PRAZO, INDICAR BENS DA PARTE EXECUTADA À
PENHORA, BEM COMO APRESENTAR MEMÓRIA ATUALIZADA DO
DÉBITO, OU ENTÃO, PARA INDICAR NOVO ENDEREÇO EM QUE A
EXECUTADA POSSA SER ENCONTRADA PARA INTIMAÇÃO.
DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 01/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI
LARANJA - JUIZ DE DIREITO”.
P - 048030078041 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR ERENI MARIA
CAVATI CORDEIRO - HABITAR HABITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS EM FACE DE DINIZ OTÁVIO SEMERINDA
ADVOGADO - DR. ÍTALO SCARAMUSSA LUZ - OAB-ES 9173, PARA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TRAZER AOS AUTOS O ACORDO A
QUE FEZ REFERÊNCIA NA PETIÇÃO DE FLS. 93, CONFORME R.
DESPACHO DE FL. 94.
P - 048080224867 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR SOUZA
CRUZ S/A EM FACE DE BAR SORVETERIA E MERCEARIA ESTRELA
DO MAR LTDA ME.
ADVOGADO - DR. OSVALDO R. DE MORAES NETO, OAB/SP
176.990, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TRAZER
DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 475-J, INFINE, E 614, INCISO II, AMBOS DO CPC, SOB PENA
DE ARQUIVAMENTO, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 37.
P - 048030066558 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR ALESSANDRO
FERREIRA DE SOUZA EM FACE DE FACULDADES INTEGRADAS
ESPÍRITO -SANTENSE (FAESA).
ADVOGADOS - DRª. ROGÉRIA COSTA, OAB/ES 5825, DRª. PATRÍCIA
NUNES ROMANO, OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO
DE FLS. 69, DO SEGUINTE TEOR: “DECISÃO. FAESA - FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA
E
EDUCAÇÃO
INTERPÔS
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO (FLS. 53/55) EM FACE DA SENTENÇA DE FLS. 47 TAIS
EMBARGOS FORAM DEVIDAMENTE ANALISADOS E ACOLHIDOS,
CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 59. CONTUDO, O ADITAMENTO
DO COMANDO SENTENCIAL É EIVADO DE VÍCIO MATERIAL, E A
REQUERIDA, NOVAMENTE, EMBARGOU. ASSIM SENDO, CONHEÇO
DESTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, NO MÉRITO,
DAR-LHES PROVIMENTO, RETIFICANDO O DISPOSITIVO DA
SENTENÇA DE FLS. 47, PARA CONSTAR "CONDENO O
REQUERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EM FAVOR DO PATRONO DA REQUERIDA, QUE NA FORMA DO
ARTIGO 20, §4º DO CPC, FIXO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS)". ESTA
89
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
DECISÃO PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DA SENTENÇA.
INTIMEM-SE. SERRA/ES, 08/09/2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA
- JUIZ DE DIREITO.”
P - 048100169142 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR
ELETROSOLDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EM FACE DE
ULTRA EMBALAGENS LTDA.
ADVOGADO - DR. DANIEL LOUREIRO LIMA, OAB/ES 10.253, PARA,
NO PRAZO DE DEZ DIAS, A TEOR DO ART. 284 DO CPC, EMENDAR A
INICIAL, JUNTADO AOS AUTOS O TÍTULO ORIGINAL, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA INICIAL, CONFORME R. DESPACHO DE FLS.
24/25.
P - 048100095891 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA
POR BANCO ITAULEASING S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CIA
ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL) EM FACE DE
MARIA FÁTIMA FRANCO DO CARMO.
ADVOGADO - DR. NELSON PASCHOALOTTO, OAB/ES 13.621,
PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24 VERSO, ONDE RELATA QUE
DEIXOU DE CITAR A REQUERIDA POR NÃO CONSEGUIR
LOCALIZÁ-LA NO ENDEREÇO FORNECIDO.
P - 048020075056 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR FARLOC
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EM FACE DE COIMEQ COM. E IND.
MAQ. E EQUIP. LTDA.
ADVOGADOS - DR. ÍTALO SCARAMUSSA LUZ, OAB/ES 9.173, DR.
LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA,OAB/ES 6.703, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 66, CUJA PARTE FINAL TEM O
SEGUINTE TEOR: “SENTENÇA. ASSIM SENDO, ESTANDO PATENTE
O DESINTERESSE DO REQUERENTE NO DESLINDE DA DEMANDA,
JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267,
INCISO III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO
O REQUERENTE FARLOC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA AO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DO REQUERIDO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA ESTA EM
JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA
CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO,
INSCREVA-SE EM DÍVIDA ATIVA, NÃO SE JUSTIFICANDO NOVA
INTIMAÇÃO EM RAZÃO DO ABANDONO PROCESSUAL. APÓS,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES
LEGAIS. SERRA/ES, 08/09/2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA JUIZ DE DIREITO.”
P - 048100095688 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EM
FACE DE EMANUELA RAMIRES ALEIXO.
ADVOGADO - DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS, OAB/ES 7.818,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 41/43, CUJA PARTE FINAL
TEM O SEGUINTE TEOR: “SENTENÇA. ANTE O EXPOSTO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CONDENO A REQUERIDA, EMANUELA RAMIRES ALEIXO, NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR DADO À CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAL
VERBA SERÁ CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DE
PUBLICAÇÃO DESTE JULGADO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A
PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ALÉM DE SE SUJEITAR AOS
ACRÉSCIMOS PREVISTOS NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, SE NÃO FOR QUITADA, EM 15 (QUINZE) DIAS,
TAMBÉM CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS
CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INTIME-SE A
REQUERENTE PESSOALMENTE PARA SATISFAÇÃO, EM 10 (DEZ)
DIAS (ARTIGO 116, INCISO II, DO CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SATISFEITA A
DÍVIDA OU INSCRITO O DEVEDOR, ARQUIVEM-SE. SERRA/ES, 08
DE SETEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE
DIREITO.”
P - 048100003002 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO SANTNADER S/A EM FACE DE EZIEL REIS AMORIM.
ADVOGADO - DR. NELSON PASCHOALOTTO, OAB/ES 13.621, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28/29, CUJA PARTE FINAL TEM O
SEGUINTE TEOR: “SENTENÇA. ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA O FIM DE CONSOLIDAR EM
NOME DO REQUERENTE, BANCO SANTANDER S.A., A POSSE
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PLENA, EXCLUSIVA E DEFINITIVA DO VEÍCULO FIAT UNO MILLE
SMART, ANO/MODELO 2001/2001, COR BRANCA, PLACA MRX0246,
CHASSI 9BD15828814268203, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR
CONCEDIDA ÀS FLS. 21. CONDENO O REQUERIDO, EZIEL REIS
AMORIM, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DO
REQUERENTE, QUE, EQUITATIVAMENTE, NA FORMA DO ARTIGO
20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO EM 10% (DEZ POR
CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, DEVIDAMENTE
ATUALIZADO, LEVANDO-SE EM CONTA O QUE O FEITO NÃO
DEMANDOU GRANDE ATUAÇÃO, APESAR DA QUALIDADE
APRESENTADA NA INICIAL E EM DEMAIS PEÇAS DE BOA TÉCNICA.
TAL VERBA SERÁ CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA
DE PUBLICAÇÃO DESTE JULGADO E ACRESCIDA DE JUROS DE
MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ALÉM DE SE
SUJEITAR AOS ACRÉSCIMOS PREVISTOS NO ARTIGO 475-J DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE NÃO FOR QUITADA, EM 15
(QUINZE) DIAS, TAMBÉM CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO.
RESOLVO O MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS
REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INSCREVA-SE O REQUERIDO
EM DÍVIDA ATIVA, NÃO SE JUSTIFICANDO NOVA INTIMAÇÃO,
ANTE A REVELIA. APÓS, ARQUIVEM-SE. SERRA/ES, 01 DE
SETEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE
DIREITO.”
P - 048090130559 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA
POR BANCO FINASA BMC S/A EM FACE DE LUMA TRANSP. E
SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADOS - DRª. GEÓRGIA ATAÍDE FERREIRA, OAB/ES 12.268,
DR. PEDRO JOSÉ GOMES DA SILVA, OAB/ES 3.989, PARA CIÊNCIA
DA R. SENTENÇA DE FLS. 74/80, CUJA PARTE FINAL TEM O
SEGUINTE TEOR: “SENTENÇA. ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA O FIM DE REINTEGRAR A
REQUERENTE, BANCO FINASA BMC S.A., NA POSSE DIRETA DO
VEÍCULO VOLKSWAGEN KOMBI STANDART, COR CINZA, ANO DE
FABRICAÇÃO E MODELO 2008/2008, PLACA MRS2451, CHASSI
9BWGF07X78P021369, EM DESFAVOR DA REQUERIDA, LUMA
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. CONDENO A REQUERIDA NO
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA REQUERENTE, QUE,
EQUITATIVAMENTE, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O
VALOR DADO À CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO,
LEVANDO-SE EM CONTA A QUALIDADE APRESENTADA NA
INICIAL E EM DEMAIS PEÇAS DE BOA TÉCNICA E QUE O FEITO
DEMANDOU UMA ATUAÇÃO MAIS ESPECÍFICA, EM RAZÃO DOS
ARGUMENTO ELENCADOS NA CONTESTAÇÃO. TAL VERBA SERÁ
CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DE PUBLICAÇÃO
DESTE JULGADO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO
TRÂNSITO EM JULGADO, ALÉM DE SE SUJEITAR AOS ACRÉSCIMOS
PREVISTOS NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE
NÃO FOR QUITADA, EM 15 (QUINZE) DIAS, TAMBÉM CONTADOS
DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESOLVO O MÉRITO NA FORMA DO
ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O
CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO,
INTIME-SE A REQUERENTE PARA SATISFAÇÃO, EM 10 (DEZ) DIAS
(ARTIGO 116, INCISO II, DO CÓDIGO DE NORMAS DA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SATISFEITA A
DÍVIDA OU INSCRITO O DEVEDOR, ARQUIVEM-SE. SERRA/ES, 08
DE SETEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE
DIREITO.”
P - 048070110571 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR
BANCO PANAMERICANO S/A EM FACE DE ANDERSON SILVA
SANTOS.
ADVOGADO - DR. VALMIR SOUZA TRINDADE, OAB/ES 14.348,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 41, CUJA PARTE FINAL TEM
O SEGUINTE TEOR: “SENTENÇA. COMO A PARTE REQUERENTE
DESISTIU, EXPRESSAMENTE, DA AÇÃO AJUIZADA, OUTRA
SOLUÇÃO NÃO RESTA, SENÃO A DE EXTINGUIR O FEITO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO
VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE ASSIM DISPÕE: ART.
267. "EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: VIII
- QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO". ANTE O EXPOSTO,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
BASE NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, PELO AUTOR.
90
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
HONORÁRIOS INDEVIDOS ANTE AUSÊNCIA DE DEFESA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA ESTA EM
JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA
CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO,
INTIME-SE PARA SATISFAÇÃO, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 116,
INCISO II, DO CÓDIGO DE NORMAS DA E. CORREGEDORIA GERAL
DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. SATISFEITAS AS CUSTAS OU NÃO
HAVENDO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES
LEGAIS. HAVENDO CUSTAS, CASO A PARTE DEVEDORA NÃO
EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA, INSCREVA-SE EM
DÍVIDA ATIVA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS EM SEGUIDA.
SERRA/ES, 08 DE SETEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI
LARANJA - JUIZ DE DIREITO.”
P - 048100032183 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR KNM SERVIÇOS
LTDA EM FACE DE HIDRAUVIT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA.
ADVOGADOS - DRª. KARLA RENATA BRAZ DE ASSIS, OAB/ES
11.811, DRª. NATÁLIA GUAJARDO AMIGO, OAB/ES 13.896, DR.
FREDERICO F. M. DE PAIVA BRITTO, OAB/ES 8.899, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 62, CUJA PARTE FINAL TEM O
SEGUINTE TEOR: “SENTENÇA. CONSIDERANDO QUE AS PARTES
INFORMARAM A OCORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO, HOMOLOGO O
ACORDO DE FLS. 50/51, PARA QUE SURTA OS EFEITOS JURÍDICOS
DELA DECORRENTES E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, RESOLVO O
MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 269 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. EVENTUAIS CUSTAS PROCESSUAIS PELO
REQUERIDO.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
CONFORME
PACTUADO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
TRANSITADA ESTA EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À
CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E,
EM HAVENDO, INTIME-SE PARA SATISFAÇÃO, EM 10 (DEZ) DIAS,
SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SATISFEITAS AS
CUSTAS OU NÃO HAVENDO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS
FORMALIDADES LEGAIS. HAVENDO CUSTAS, CASO A PARTE
DEVEDORA NÃO EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA,
INSCREVA-SE EM DÍVIDA ATIVA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS EM
SEGUIDA. SERRA/ES, 08 DE SETEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO
LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO.”
CLAUDECIR LUIS SARMENTO
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA AUDIÊNCIAS
JUIZ DE DIREITO: ANSELMO LAGHI LARANJA
CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDECIR LUIS SARMENTO
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2010.
INTIMAÇÃO AOS DOUTORES ADVOGADOS, NA FORMA DO ART.
236, C/C. 1216, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA EM ORDEM
ALFABÉTICA.
DIOGO ASSAD BOECHAT, OAB/ES 11.373
EDUARDO MERLO DE AMORIM, OAB/ES 13.054
ELIEZER BORRET, OAB/ES 2.998
FERNANDO SÉRGIO MARTINS, OAB/ES 9.207
IVINY DO CARMO HARCKBART PAULA, OAB/ES 13.006
JOÃO BATISTA DALLAPÍCCOLA SAMPAIO, OAB/ES 4.367
LUCIANO GUEDES, OAB/ES 15.583
MARILENE NICOLAU, OAB/ES 5.946
NELIÉTE GOMES PEREIRA ARAÚJO, OAB/ES 4.301
ROSA MARIA ASSAD GOMEZ, OAB/ES 1.764
INTIMO:
P - 048080167330 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA
POR ANA LÚCIA DA FONSECA EM FACE DE UNIMED VITÓRIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E OUTRO.
ADVOGADOS - DRª. NELIÉTE GOMES PEREIRA ARAÚJO, OAB/ES
4.301, DR. EDUARDO MERLO DE AMORIM, OAB/ES 13.054, DR.
FERNANDO SÉRGIO MARTINS, OAB/ES 9.207, PARA CIÊNCIA DO
R. DESPACHO DE FLS. 354, DO SEGUINTE TEOR: “DESPACHO. EM
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DE FLS. 348, DO COMITÊ
ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO/TJES, SUSPENDO A REALIZAÇÃO DA
PERÍCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, PARA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO,
DEVENDO SER INTIMADA A AUTORA, PESSOALMENTE, POR
OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO E SEU ADVOGADO, PELO
DIÁRIO DA JUSTIÇA, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
02/12/2010, ÀS 13:30 HORAS, A SER REALIZADA NO MINIAUDITÓRIO
DO TJES. INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DA
SUSPENSÃO DA PERÍCIA E RECOLHAM-SE OS RESPECTIVOS
MANDADOS, SEM CUMPRIMENTO. CUMPRA-SE COM PRIORIDADE.
SERRA/ES, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI
LARANJA - JUIZ DE DIREITO.”
P - 048030078868 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR GILSON
DA SILVA EM FACE DE REFRATÁRIOS ESPÍRITO SANTO LTDA.
ADVOGADOS - DR. JOÃO BATISTA DALLAPÍCCOLA SAMPAIO,
OAB/ES 4.367, DRª. MARILENE NICOLAU, OAB/ES 5.946, DRª.
IVINY DO CARMO HARCKBART PAULA, OAB/ES 13.006, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 409, DO SEGUINTE TEOR:
“DESPACHO/MANDADO. VISTOS ETC. NÃO OBSTANTE A
REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, CONFORME FLS. 407, E DIANTE DA
RECOMENDAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR 50/2010, DE 20
DE OUTUBRO DE 2010, EMANADO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DESTE
ESTADO, O MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO, DENTRO DA
SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, E EM SE TRATANDO,
NESTE CASO, DE MATÉRIA QUE ADMITE A TRANSAÇÃO, DESIGNO,
NA FORMA DO ART. 125, INCISO IV DO CPC, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 14:45
HORAS, DEVENDO AS PARTES SEREM CIENTIFICADAS QUE SE
TRATA DE UMA CONVOCAÇÃO JUDICIAL, QUANDO DEVERÃO
COMPARECER
PESSOALMENTE
OU
REPRESENTADA
POR
PROCURADOR COM PODERES PARA TRANSIGIR, AS QUAIS FAÇO O
APELO PARA QUE VENHAM COM ESPÍRITO CONCILIATÓRIO,
TENDO EM VISTA SER A TRANSAÇÃO UMA DAS FORMAS MAIS
EFICIENTES E MENOS ONEROSA DE SOLUÇÃO DA LIDE. O ATO
SERÁ REALIZADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL DA
SERRA (FÓRUM "JOÃO MANOEL DE CARVALHO" - AV. GETÚLIO
VARGAS, 250 - 2º ANDAR, CENTRO, SERRA/ES). INTIMEM-SE OS
ADVOGADOS, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PUBLICANDO O INTEIRO
TEOR DESTE DESPACHO, QUE DEVERÃO COMPARECER AO ATO
COM PODERES PARA TRANSIGIR. INTIME-SE A PARTE AUTORA,
GILSON DA SILVA, AMBOS COM ENDEREÇO NA ESTRADA SANTA
CRUZ, S/N, RIO PRETO, ARACRUZ/ES, CEP: 29.190-000. INTIME-SE A
REQUERIDA, REFRATÁRIOS ESPÍRITO SANTO LTDA, COM
ENDEREÇO NA RUA COELHO NETO, 1222, QUADRA 9, JARDIM
LIMOEIRO, SERRA/ES, CEP: 29.163-390. SERVIRÁ O PRESENTE, POR
CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA. CUMPRA-SE NA
FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. O CHEFE DE SECRETARIA
CUIDARÁ, CRITERIOSAMENTE, PARA QUE AS INTIMAÇÕES DE
TODOS
QUE
DEVERÃO
COMPARECER
SEJAM
FEITAS
REGULARMENTE A FIM DE QUE NÃO SE FRUSTREM OS FINS DO
ATO DESIGNADO. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 16 DE NOVEMBRO
DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA.”
P - 048100120889 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR CEFETRIES
- CENTRO DE ESCOLAS DE FORMAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO EM
RADIOLOGIA E IMAGINOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - UNIDADE I
- LTDA EM FACE DE GLADSTONE CARLOS CARDOSO E MARIA
PEDRO TEIXEIRA.
ADVOGADO - DR. LUCIANO GUEDES, OAB/ES 15.583, PARA
CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 58, DO SEGUINTE TEOR:
“DESPACHO/MANDADO.
VISTOS
ETC.
DIANTE
DA
RECOMENDAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR 50/2010, DE 20
DE OUTUBRO DE 2010, EMANADO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DESTE
ESTADO, O MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO, DENTRO DA
SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, E EM SE TRATANDO,
NESTE CASO, DE MATÉRIA QUE ADMITE A TRANSAÇÃO, DESIGNO,
NA FORMA DO ART. 125, INCISO IV DO CPC, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 15:15
HORAS, DEVENDO AS PARTES SEREM CIENTIFICADAS QUE SE
TRATA DE UMA CONVOCAÇÃO JUDICIAL, QUANDO DEVERÃO
COMPARECER
PESSOALMENTE
OU
REPRESENTADA
POR
PROCURADOR COM PODERES PARA TRANSIGIR, AS QUAIS FAÇO O
APELO PARA QUE VENHAM COM ESPÍRITO CONCILIATÓRIO,
TENDO EM VISTA SER A TRANSAÇÃO UMA DAS FORMAS MAIS
EFICIENTES E MENOS ONEROSA DE SOLUÇÃO DA LIDE. O ATO
91
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
SERÁ REALIZADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL DA
SERRA (FÓRUM "JOÃO MANOEL DE CARVALHO" - AV. GETÚLIO
VARGAS, 250 - 2º ANDAR, CENTRO, SERRA/ES). INTIMEM-SE OS
ADVOGADOS, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PUBLICANDO O INTEIRO
TEOR DESTE DESPACHO, QUE DEVERÃO COMPARECER AO ATO
COM PODERES PARA TRANSIGIR. INTIME-SE A PARTE AUTORA,
CEFETRIES - CENTRO DE ESCOLAS DE FORMAÇÃO ESPECIAL DE
TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGINOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
- UNIDADE I, COM ENDEREÇO NA RUA CORONEL SODRÉ, 515,
CENTRO, VILA VELHA/ES, CEP: 29.100-080. INTIMEM-SE OS
REQUERIDOS, GLADSTONE CARLOS CARDOSO, COM ENDEREÇO
NO BECO EUCALIPTOS, 216, FEU ROSA, SERRA/ES, CEP: 29.172-072 E
MARIA PEDRO TEIXEIRA COM ENDEREÇO NA AVENIDA MINAS
GERAIS, CONDOMÍNIO CIVIT II, BLOCO 11, APTO. 103, LARANJEIRAS
II, SERRA/ES, CEP: 29.165-125. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA. CUMPRA-SE NA FORMA E
SOB AS PENAS DA LEI. O CHEFE DE SECRETARIA CUIDARÁ,
CRITERIOSAMENTE, PARA QUE AS INTIMAÇÕES DE TODOS QUE
DEVERÃO COMPARECER SEJAM FEITAS REGULARMENTE A FIM DE
QUE NÃO SE FRUSTREM OS FINS DO ATO DESIGNADO.
DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. ASS.:
ANSELMO LAGHI LARANJA.”
P - 048090005363 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR BANESTES
S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE
ANTONIO CARLOS LUCAS LOYOLA.
ADVOGADOS - DR. DIOGO ASSAD BOECHAT, OAB/ES 11.373, DRª.
ROSA MARIA ASSAD GOMEZ, OAB/ES 1.764, DR. ELIEZER
BORRET, OAB/ES 2.998, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS.
41, DO SEGUINTE TEOR: “DESPACHO/MANDADO. VISTOS ETC.
TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 39 E DIANTE DA
RECOMENDAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR 50/2010, DE 20
DE OUTUBRO DE 2010, EMANADO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DESTE
ESTADO, O MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO, DENTRO DA
SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, E EM SE TRATANDO,
NESTE CASO, DE MATÉRIA QUE ADMITE A TRANSAÇÃO, DESIGNO,
NA FORMA DO ART. 125, INCISO IV DO CPC, AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 15:45
HORAS, DEVENDO AS PARTES SEREM CIENTIFICADAS QUE SE
TRATA DE UMA CONVOCAÇÃO JUDICIAL, QUANDO DEVERÃO
COMPARECER
PESSOALMENTE
OU
REPRESENTADA
POR
PROCURADOR COM PODERES PARA TRANSIGIR, AS QUAIS FAÇO O
APELO PARA QUE VENHAM COM ESPÍRITO CONCILIATÓRIO,
TENDO EM VISTA SER A TRANSAÇÃO UMA DAS FORMAS MAIS
EFICIENTES E MENOS ONEROSA DE SOLUÇÃO DA LIDE. O ATO
SERÁ REALIZADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL DA
SERRA (FÓRUM "JOÃO MANOEL DE CARVALHO" - AV. GETÚLIO
VARGAS, 250 - 2º ANDAR, CENTRO, SERRA/ES). INTIMEM-SE OS
ADVOGADOS, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PUBLICANDO O INTEIRO
TEOR DESTE DESPACHO, QUE DEVERÃO COMPARECER AO ATO
COM PODERES PARA TRANSIGIR. INTIME-SE A PARTE AUTORA,
BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM
ENDEREÇO NA AVENIDA PRINCESA ISABEL, 575, BLOCO B, ANDAR
9º, ED. PALLAS CENTER, VITÓRIA/ES, CEP: 29.010-360. INTIME-SE O
REQUERIDO, ANTÔNIO CARLOS LUCAS LOYOLA, COM ENDEREÇO
NA RUA MANGUINHOS, 35, VALPARAÍSO, SERRA/ES, CEP: 29.160-000.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO
MANDADO/CARTA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA
LEI. O CHEFE DE SECRETARIA CUIDARÁ, CRITERIOSAMENTE, PARA
QUE AS INTIMAÇÕES DE TODOS QUE DEVERÃO COMPARECER
SEJAM FEITAS REGULARMENTE A FIM DE QUE NÃO SE FRUSTREM
OS FINS DO ATO DESIGNADO. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 16 DE
NOVEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA.”
CLAUDECIR LUIS SARMENTO
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA CÍVEL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
LISTA 12/2010
JUÍZA TITULAR: DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA
SOARES
CHEFE DE SECRETARIA: JURACI GOMES SOUZA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESCREVENTES JURAMENTADAS: KAMILA MODULO FARDIM
DAMASCENO, LÍVIA LIMA SODRÉ E ADRIANA CIRNE MODOLO.
01
PROCESSO Nº 048100108413 (11279) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO(A)(S): FANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
LTDA. ME E OUTROS
ADVOGADO(A) (S): DRª JULIANA RODRIGUES GAVA, OAB/ES
13302, DRª MARCELA GRIJÓ LIMA CORRÊA, OAB/ES 16.068
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DOS
OFICIAIS DE JUSTIÇA DE FLS. 36 VERSO, FLS. 38 E 39 VERSO QUE
PROCEDEU A CITAÇÃO DE NEVITON HELMER GASPARINE, TENDO
O MESMO SE RECUSADO A FORNECER SEU ATUAL ENDEREÇO,
QUE DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO DE FANE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, UMA VEZ QUE A REFERIDA EMPRESA MUDOU-SE E
QUE PROCEDEU A CITAÇÃO DE EDILENE SILVA OLIVEIRA QUE
TAMBÉM RECUSOU-SE A FORNECER SEU ENDEREÇO, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.
02
PROCESSO Nº 048090142554 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
REQUERIDO(A)(S): ROBSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO(A) (S): DR. VALMIR SOUZA TRINDADE, OAB/ES 14348
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
20, PARA EMENDAR A INICIAL, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO.
03
PROCESSO Nº 048100226124 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE(S): VALERIA APARECIDA SILVA
REQUERIDO(A)(S): BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITOS E
FINANCIAMENTO
ADVOGADO(A) (S): DR. GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI, OAB/ES
14248
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.
40/41 QUE, POR ORA, MANTEVE A PARTE AUTORA NA POSSE DO
VEÍCULO E, AINDA, QUE DEFERIU O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
PARA O DEPÓSITO DAS PARCELAS EM ATRASO, DEVIDAMENTE
ATUALIZADAS, CONFORME ART. 893, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AS DEMAIS DEVERÃO SER DEPOSITADAS EM JUÍZO, NAS
DATAS DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
04
PROCESSO Nº 048100211431 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE(S): DELY EUSEBIO FERNANDES
REQUERIDO(A)(S): BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANC. E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) (S): DR. GUSTAVO STANGE, OAB/ES 15000
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.
36/37 QUE, POR ORA, MANTEVE A PARTE AUTORA NA POSSE DO
VEÍCULO E, AINDA, QUE DEFERIU O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
PARA O DEPÓSITO DAS PARCELAS EM ATRASO, DEVIDAMENTE
ATUALIZADAS, CONFORME ART. 893, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AS DEMAIS DEVERÃO SER DEPOSITADAS EM JUÍZO, NAS
DATAS DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
05
PROCESSO Nº 048100197846 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE(S): LUIS CARLOS SANTANA
REQUERIDO(A)(S): BANCO ITAULEASING S/A
ADVOGADO(A) (S): DRª MAGALY CRISTIANE HAASE, OAB/ES 14038
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.
33/34 QUE, POR ORA, MANTEVE A PARTE AUTORA NA POSSE DO
VEÍCULO E, AINDA, QUE DEFERIU O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
PARA O DEPÓSITO DAS PARCELAS EM ATRASO, DEVIDAMENTE
ATUALIZADAS, CONFORME ART. 893, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AS DEMAIS DEVERÃO SER DEPOSITADAS EM JUÍZO, NAS
DATAS DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
06
PROCESSO Nº 048100228252 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE(S): AILTON MONJARDIM
REQUERIDO(A)(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANC. E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) (S): DR. GUSTAVO STANGE, OAB/ES 15000
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.
46/47 QUE, POR ORA, MANTEVE A PARTE AUTORA NA POSSE DO
VEÍCULO E, AINDA, QUE DEFERIU O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
92
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PARA O DEPÓSITO DAS PARCELAS EM ATRASO, DEVIDAMENTE
ATUALIZADAS, CONFORME ART. 893, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AS DEMAIS DEVERÃO SER DEPOSITADAS EM JUÍZO, NAS
DATAS DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
07
PROCESSO Nº 048100213932 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
REQUERENTE(S): NAIRDES RESENDE DE MELO
REQUERIDO(A)(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(A) (S): DR. LUIZ MAURO MOYSÉS JUNIOR, OAB/ES
14536
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS.
34/35 QUE, POR ORA, MANTEVE A PARTE AUTORA NA POSSE DO
VEÍCULO E, AINDA, QUE DEFERIU O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
PARA O DEPÓSITO DAS PARCELAS EM ATRASO, DEVIDAMENTE
ATUALIZADAS, CONFORME ART. 893, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AS DEMAIS DEVERÃO SER DEPOSITADAS EM JUÍZO, NAS
DATAS DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
08
PROCESSO Nº 048020116082 (6753) - INDENIZAÇÃO
REQUERENTE(S): JOSAFÁ ROQUE DE SOUZA FILHO
REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A) (S): DR. EUSÉBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA,
OAB/ES 5652, DRª CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GARCIA,
OAB/ES 9334, DRª MICHELY ALINNE NARCISO, OAB/ES 13117
FICA(M) INTIMADO(A) (S) AS PARTES PARA CIÊNCIA DA DESCIDA
DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA
MANIFESTAREM-SE, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
09
PROCESSO Nº 048040045709 (7307) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE(S): DAVID DE OLIVEIRA E OUTROS
REQUERIDO(A)(S): DILSA MARIA DE ALMEIDA SOUZA E OUTROS
ADVOGADO(A) (S): DR. EUSÉBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA,
OAB/ES 5652
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
569, PARA IMPULSIONAR O FEITO, DEVENDO MANIFESTAR-SE
SOBRE OS PEDIDOS DE FLS. 545/549 E 552/553, EM 05 (CINCO) DIAS.
10
PROCESSO Nº 048040063355 (7359) - MONITÓRIA
REQUERENTE(S): MATELCOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. ME
REQUERIDO(A)(S): SCALA METAL MECANICA LTDA.
ADVOGADO(A) (S): DR. ANDERSON ROBERT SEVERINO DE
ARAÚJO, OAB/ES 9005, DR. PAULO DA SILVEIRA CASTRO, OAB/ES
5573
FICA(M) INTIMADO(A) (S) AS PARTES PARA CIÊNCIA DA DESCIDA
DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA
MANIFESTAREM-SE, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
11
PROCESSO Nº 048100155372 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): BANCO FINASA BMC S/A
REQUERIDO(A)(S): ISAIAS CAMPOS BARBOSA
ADVOGADO(A) (S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, OAB/ES 11673
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS COMPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 22,29 (VINTE E DOIS
REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
12
PROCESSO Nº 048030071111 (7660) - EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): ARNÓBIO PAGANOTTO
REQUERIDO(A)(S): LEONOR LUBE
ADVOGADO(A) (S): DR. BRUNO PEIXOTO SANT'ANNA, OAB/ES
9081, DR. JOSÉ MARIA IZOTON, OAB/ES 8101
FICA(M) INTIMADO(A) (S) AS PARTES PARA CIÊNCIA DA DESCIDA
DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA
MANIFESTAREM-SE, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS E, AINDA, AO AUTOR, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA PARTE EM DÍVIDA ATIVA,
INDEPENDENTEMENTE DE DETERMINAÇÃO DO JUIZ. AS GUIAS
DE CUSTAS PODERÃO SER RETIRADAS PELA INTERNET NO SITE
WWW.TJ.ES.GOV.BR E ATUALIZADAS, SE NECESSÁRIO, NO SITE
WWW.CGJ.ES.GOV.BR.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
13
PROCESSO Nº 048090039974 - REINTEGRAÇÃO
REQUERENTE(S): BANCO ITAUCARD S/A
REQUERIDO(A)(S): EDIMAR MENDES DE FREITAS
ADVOGADO(A) (S): DR. NELSON PASCHOALOTTO, OAB/ES 13621
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM
DE ENCAMINHAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.
14
PROCESSO Nº 048090071266 (10072) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE(S): OSMAR LUIZ MARINATO ME
REQUERIDO(A)(S): VERDURAMA COM. ATACADISTA DE ALIMENTOS
LTDA.
ADVOGADO(A) (S): DRª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS,
OAB/ES 6297
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM
DE ENCAMINHAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.
15
PROCESSO Nº 048090172163 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE(S): IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DO FIM
REQUERIDO(A)(S): JONAS SOUZA
ADVOGADO(A) (S): DRª GIRLEA ESCOPELLI GOMES, OAB/ES 14164
FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PEDIDO
DE DESISTÊNCIA, VALENDO O SILÊNCIO COMO AQUIESCÊNCIA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
16
PROCESSO Nº 048100034403 (11070) - REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE(S): ALONSO BARRETO DE ARAÚJO
REQUERIDO(A)(S): BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO(A) (S): DR. WELBER FABRIS, OAB/ES 12747
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO
SANEADORA DE FLS. 72/73, A SEGUIR TRANSCRITA EM PARTE: "(...)
DEFIRO A PROVA PERICIAL E NOMEIO PERITO JUDICIAL O DR.
GILBER RUBIM RANGEL, COM ENDEREÇO CONHECIDO DO
CARTÓRIO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO VIA CORREIO PARA
INFORMAR O VALOR DE SEUS HONORÁRIOS, EM CINCO (05) DIAS.
UMA VIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO. APÓS,
INTIMEM-SE AS PARTES PARA EFETUAREM O DEPÓSITO DA VERBA
HONORÁRIA, "PRO RATA", DEVENDO O PERITO SER
CIENTIFICADO QUE A PARTE AUTORA ESTÁ AMPARADA PELA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESDE JÁ CONCEDO O PRAZO DE
CINCO (05) DIAS PARA AS PARTES INDICAREM ASSISTENTES
TÉCNICOS E FORMULAREM QUESITOS. DILIGENCIE-SE E
CUMPRA-SE. SERRA, 26 DE AGOSTO DE 2010. ANA CLÁUDIA
RODRIGUES DE FARIA SOARES JUÍZA DE DIREITO". FICA
INTIMADO, AINDA, O REQUERIDO, PARA EFETUAR O DEPÓSITO
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 1.197,00 (HUM MIL E
CENTO E NOVENTA E SETE REAIS), NO PRAZO DE LEI.
17
PROCESSO Nº 048100222487 - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A
REQUERIDO(A)(S): AUTO DESENTUPIDORA MENDONÇA LTDA.
ADVOGADO(A) (S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, OAB/ES 11673
FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS.
42, PARA INFORMAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE O ACORDO
FOI CUMPRIDO, VALENDO O SILÊNCIO COMO RESPOSTA
AFIRMATIVA.
18
PROCESSO Nº 048970061759 - INDENIZAÇÃO
REQUERENTE(S): NORALDINO CORDEIRO
REQUERIDO(A)(S): CST - COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO
ADVOGADO(A) (S): DR. JOÃO BATISTA DALLAPÍCCOLA SAMPAIO,
OAB/ES 4367, DR. MARCELO PAGANI DEVENS, OAB/ES 8392
FICA(M) INTIMADO(A) (S) AS PARTES PARA CIÊNCIA DA DESCIDA
DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA
MANIFESTAREM-SE, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
SERRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
JURACI GOMES SOUZA
CHEFE DE SECRETARIA
93
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4ª VARA CÍVEL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO DE AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS
INTERESSADOS , PELO PRAZO DE VINTE (20) DIAS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
AÇÃO DE USUCAPIÃO - PROC. Nº 048100045391
O EXMO. SR. DR. LEONARDO ALVARENGA DA
FONSECA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ETC.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PERANTE ESTE JUÍZO E
ESCRIVANIA DA QUARTA VARA CÍVEL DA SERRA - ES, PROCESSAM
OS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA POR LUZINETE
MARLENE DEL PIERO AZEVEDO E OUTRO COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 941 E SEGUINTES DO CPC, TENDO COMO OBJETO:
IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA CARAMURU, Nº 336, JACARAÍPE,
SERRA/ES, ÁREA DE 360M2(TREZENTOS E SESSENTA METROS
QUADRADOS) CONFRONTANDO COM LÚCIA DIAS, MARIA DE
LOURDES CARLESSO E CLAUDIO MOURA DOS SANTOS. FICAM,
POIS, AUSENTES OU INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS,
TERCEIROS
E DESCONHECIDOS, CITADOS PARA QUE SE
MANIFESTEM OU SE OPONHAM AOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO
DE USUCAPIÃO PROPOSTA POR LUZINETE MARLENE DEL PIERO
AZEVEDO E OUTRO, PARA QUERENDO CONTESTÁ-LA, NO PRAZO
DE QUINZE (15) DIAS, QUE FLUIRÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO
PRAZO FIXADO NESTE EDITAL, SOB PENA DE SEREM TIDOS COMO
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL,
CUJA CÓPIA SE ENCONTRA EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO DE QUEM
INTERESSAR POSSA.
E, PARA QUE NO FUTURO NINGUÉM ALEGUE
IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO
NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM DESTE JUÍZO E PUBLICADO,
NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO
ANO DOIS MIL E DEZ (16/11/2010). EU, O DIGITEI. E, EU, ESCRIVÃO
JUDICIÁRIO O CONFERI.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA
JUIZ DE DIRETO
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4ª VARA CÍVEL DA SERRA
LISTA 11 / 2010
JUIZ TITULAR: DR. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA
CHEFE DE SECRETARIA: GUSTAVO MICAHEL SOARES MONTE
ALTO
ESCREVENTES: ELISETE REGINA MENEGHETTI SILVA, SANDRA
MARIA DA CUNHA RANGEL, ÉLCYO BATISTA DE OLIVEIRA.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DENISE PEÇANHA DOLIOTTI – OAB/ES 4.515
EDUARDO GARCIA JUNIOR – OAB/ES 11.673
EDVALDO LUIZ MAI – OAB/ES 8.774
ELISA BONESI JARDIM – OAB/ES 10.629
GUSTAVO DE G. F. DOS SANTOS – OAB/ES 11.152
GUSTAVO VARELLA CABRAL – OAB/ES 5.879
HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA – OAB/ES 10.784
HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO – OAB/ES
7.368
HILTON DE OLIVEIRA FILHO – OAB/ES 6.072
JOÃO BATISTA DA SILVA – OAB/ES 4.757
JOSÉ CARLOS NACIF AMM – OAB/ES 1.356
LIÉGE MENDES DUARTE VIGANÔR – OAB/ES 8.985
LUIZ DA SILVA MUZI – OAB/ES 12.444
LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA – OAB/ES 4.382
MARCELA LEÃO PEREIRA – OAB/ES 11.718
MARCELO GONÇALVES FREIRE – OAB/ES 9.477
MARÍLIA PAULA MACEDO – OAB/ES 11.950
MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA – OAB/ES 9.897
MAURÍCIO MACHADO – OAB/ES 30.451
PATRÍCIA SANTOS DA SILVEIRA – OAB/ES 7.056
PAULO CÉSAR CAETANO – OAB/ES 4.892
RAPHAEL T. C. GHIDETTI – OAB/ES 11.513
SABRINA CUPERTINO DE C. LAIBER – OAB/ES 12.459
SANDRA MARIA DE O. BAPTISTA – OAB/ES 8.660
SANTOS MIRANDA NETO – OAB/ES 15.058
THAÍS BAÊTA SANTOS – OAB/ES 13.643
VITOR VALÉRIO VERVLOET – OAB/ES 4.611
01
PROCESSO Nº 048100034700 – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL SA
REQUERIDO(S): GOMA DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E
OUTRO
ADVOGADO(A)(S): DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU – OAB/ES 3.463
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS.
36, VERSO, ONDE O OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMA TER DEIXADO
DE CITAR A EMPRESA EXECUTADA GOMA DISTRIBUIDORA DE
CALÇADOS LTDA., NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, E
VIRTUDE DE NÃO A ENCONTRAR EM ATIVIDADE NO LOCAL, E SIM
UM IMÓVEL RESIDENCIAL, SENDO INFORMADO PELA SRª.
ANDREIA SOUZA, TRABALHADORA DOMÉSTICA HÁ DOIS MESES
NO ENDEREÇO APONTADO, QUE DESCONHECE A EMPRESA
DEVEDORA. CERTIFICA, AINDA, DESCONHECER QUAISQUER BENS
DA EMPRESA GOMA DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA., BEM
COMO, A CERTIDÃO DE FLS. 38, VERSO, ONDE O OFICIAL DE
JUSTIÇA TER DEIXADO DE CITAR O SR. JOSÉ GUILHERME MARIM,
EM VIRTUDE DE NÃO O ENCONTRAR, SENDO INFORMADO PELA
SRª. ANDREIA DE SOUZA, TRABALHADORA DOMÉSTICA HÁ DOIS
MESES NO ENDEREÇO APONTADO, QUE NÃO CONHECE O
EXECUTADO.
02
PROCESSO Nº 048010104262 – EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): PAY LESS VIAGENS E TURISMO LTDA.
REQUERIDO(S): SOCIEDADE DESPORTIVA SERRA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO(A)(S): DRª. PATRÍCIA SANTOS DA SILVEIRA – OAB/ES
7.056
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA VISTA ABERTA DOS AUTOS E
REQUERER O QUE DE DIREITO.
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA
AGUIDA DA COSTA SANTOS – OAB/ES 10.806
ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF – OAB/ES 11.184
ALMIR SAMEIRO GODINHO JUNIOR – OAB/RJ 105.428
ANA MARIA BRAGA ARAÚJO – OAB/ES 12.139
ANDERSON MARTINS RIBEIRO – OAB/ES 11.410
ANDRÉ JOÃO DE AMORIM PINA – OAB/ES 13.470
ANTÔNIO NACIF NICOLAU – OAB/ES 3.463
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA – OAB/ES 7.144
ASTERIVALDO ALVES PEREIRA – OAB/ES 2.439
AUGUSTO CÉSAR TEIXEIRA – OAB/RJ 143.851
BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH – OAB/ES 9.160
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL – OAB/ES 5.875
CARLOS FELYPPE T. PEREIRA – OAB/ES 9.512
CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR – OAB/ES 14.277
CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA – OAB/ES 16.161
CAROLINE DE QUEIROZ COSTA – OAB/ES 10.879
CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA – OAB/ES 172-A
CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO VITORINO – OAB/ES 7.076
03
PROCESSO Nº 048070118988 – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE(S): COMERCIAL CEMOK LTDA.
REQUERIDO(S): NORSUL CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO(A)(S): DR. SANTOS MIRANDA NETO – OAB/ES 15.058
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA RETIRAR CERTIDÃO EM CARTÓRIO.
04
PROCESSO Nº 048080247223 – INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): MÁRCIA ANDRÉA CARVALHO DE ALMEIDA
REQUERIDO(S): VITÓRIA APART HOSPITAL
ADVOGADO(A)(S): DRª. THAÍS BAÊTA SANTOS – OAB/ES 13.643;
DR. MARCELO GONÇALVES FREIRE – OAB/ES 9.477
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO OFÍCIO DE FLS. 73, QUE DESIGNOU
AUDIÊNCIA PARA O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14:00
HORAS, PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA, DEVENDO SER
RECOLHIDAS AS DESPESAS RELATIVAS A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO.
94
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
05
PROCESSO Nº 048030012628 – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL SA
REQUERIDO(S): JAIR DE CARVALHO VIEIRA
ADVOGADO(A)(S): DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA –
OAB/ES 7.144
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
122, PARA APONTAR BENS PENHORÁVEIS, EM 10 (DEZ) DIAS.
07
PROCESSO Nº 048080199853 – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): DACASA FINANCEIRA SA
REQUERIDO(S): JUBERTO LOPES
ADVOGADO(A)(S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR – OAB/ES
11.673
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DOS OFÍCIOS DE FLS. 41/46, INFORMANDO
O ENDEREÇO DO REQUERIDO.
08
PROCESSO Nº 048080081614 – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S):
AYMORÉ
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO SA
REQUERIDO(S): VIVIANE BARBOSA JULIÃO
ADVOGADO(A)(S): DRª. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF –
OAB/ES 11.184
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA CONSTESTAÇÃO DE FLS. 57/60, E
REQUERER O QUE DIREITO.
09
PROCESSO Nº 048080164774 – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S):
AYMORÉ
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO SA
REQUERIDO(S): NILSON DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(A)(S): DRª. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF –
OAB/ES 11.184
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
42, PARA, EM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA EXORDIAL (ART. 284, § ÚNICO DO CPC),
TRAZER AOS AUTOS PROVA DA CESSÃO DO CRÉDITO (FLS. 27/28).
10
PROCESSO Nº 048090006650 – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S):
AYMORÉ
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO SA
REQUERIDO(S): ANÍSIO RICARDO NOBRE
ADVOGADO(A)(S): DRª. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF –
OAB/ES 11.184
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
34, PARA PROVAR O CESSIONÁRIO OS FATOS ALEGADOS,
FUNDAMENTAL PARA LEGITIMAR A MUDANÇA NO PÓLO ATIVO.
11
PROCESSO Nº 048080055741 – DESPEJO
REQUERENTE(S): FERNANDA MARIA VIEIRA DA ROSA E OUTRO
REQUERIDO(S): ATENÍCIO ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO(A)(S): DR. BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH –
OAB/ES 9.160
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
106, QUE DEFERE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA QUE O
PATRONO DA AUTORA POSSA SE RECUPERAR E AINDA POSSA
ENTRAR EM CONTATO COM A AUTORA PARA QUE ESTA PROCEDA
COM
O
LEVANTAMENTO
DE
TODA
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
12
PROCESSO Nº 048070097703 - USUCAPIÃO
REQUERENTE(S): JOÃO FRANCISCO DIAS
ADVOGADO(A)(S): DRª. CAROLINE DE QUEIROZ COSTA –
OAB/ES 10.879
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
13
PROCESSO Nº 048090160424 – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): BV FINANCEIRA SA CFI
REQUERIDO(S): ELOINE MARIA SOARES
ADVOGADO(A)(S): DR. GUSTAVO DE G. F. DOS SANTOS – OAB/ES
11.152
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
25, QUE INDEFERE O REQUERIMENTO DE FLS. 20/23 E ASSINA
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA REGULARIZAR A NOTIFICAÇÃO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRÉVIA OU COMPROVAR A MORA COM O PROTESTO DO TÍTULO,
SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 267, IV DO CPC).
14
PROCESSO Nº 048090206524 – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): BANCO FINASA SA
REQUERIDO(S): FÁBIO SOARES SCHMIDT
ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS FELYPPE T. PEREIRA – OAB/ES
9.512
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
44, PARA CORRIGIR O VALOR DADO À CAUSA, ADEQUANDO-O À
PRETENSÃO
DEDUZIDA
EM
JUÍZO,
SOB
PENA
DE
INDEFERIMENTO DA EXORDIAL (ART. 284, § ÚNICO DO CPC).
15
PROCESSO Nº 048090021170 – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S):
AYMORÉ
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO SA
REQUERIDO(S): LEANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A)(S): DRª. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF –
OAB/ES 11.184
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
42, PARA, EM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA EXORDIAL (ART. 284, § ÚNICO DO CPC),
TRAZER AOS AUTOS PROVA DA CESSÃO DO CRÉDITO (FLS. 37/38).
16
PROCESSO Nº 048080249179 – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S):
AYMORÉ
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO SA
REQUERIDO(S): LEANDRO GARCIA DE ARAÚJO
ADVOGADO(A)(S): DRª. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF –
OAB/ES 11.184
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
37, PARA, EM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA EXORDIAL (ART. 284, § ÚNICO DO CPC),
TRAZER AOS AUTOS PROVA DA CESSÃO DO CRÉDITO (FLS. 23/33).
17
PROCESSO Nº 048090035733 – REINTEGRATÓRIA
REQUERENTE(S): DIBENS LEASING SA – ARRENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO(S): LUIZ HENRIQUE BRITO
ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS FELYPPE T. PEREIRA – OAB/ES
9.512
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DOS OFÍCIOS DE FLS. 66 E RESTANTES,
INFORMANDO O ENDEREÇO DO REQUERIDO.
18
PROCESSO Nº 048020103395 – EXECUÇÃO
REQUERENTE(S): HOLCIM BRASIL SA
REQUERIDO(S): FERNANDO L. C. SIMÕES LTDA.
ADVOGADO(A)(S): DRª. DENISE PEÇANHA DOLIOTTI – OAB/ES
4.515
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 88,
QUE INFORMA O ENDEREÇO DO REQUERIDO.
19
PROCESSO Nº 048070131049 – MONITÓRIA
REQUERENTE(S): FROTA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.
REQUERIDO(S): MAIL ENDEREÇAMENTO E SERVIÇOS SC LTDA.
ADVOGADO(A)(S): DRª. CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO – OAB/ES
7.076
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DOS OFÍCIOS DE FLS. 56/ 62,
INFORMANDO O ENDEREÇO DO REQUERIDO.
21
PROCESSO Nº 048080169039 – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): BV FINANCEIRA SA CFI
REQUERIDO(S): PÚBLIO CARLOS SANTOS ROSA
ADVOGADO(A)(S): DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO – OAB/ES
11.213
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DOS OFÍCIOS DE FLS. 29/35, INFORMANDO
O ENDEREÇO DO REQUERIDO.
22
PROCESSO Nº 048090162109 – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE(S): ISJB – FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): THEREZINHA DE JESUS RAMOS
ADVOGADO(A)(S): DRª. MARCELA LEÃO PEREIRA – OAB/ES 11.718
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
47, QUE DEFERE IMPRORROGÁVEIS 20 (VINTE) DIAS PARA
REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
95
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
23
PROCESSO Nº 048070174023 – MONITÓRIA
REQUERENTE(S): JK PNEUS LTDA.
REQUERIDO(S): VALDECIR LAURENTINO
ADVOGADO(A)(S): DR. HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO
NASCIMENTO – OAB/ES 7.368
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DOS OFÍCIOS DE FLS. 40/60, QUE INFORMA
O ENDEREÇO DO REQUERIDO.
24
PROCESSO Nº 048090028555 – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S):
AYMORÉ
CRÉDITO
FINANCIAMENTO
E
INVESTIMENTO SA
REQUERIDO(S): DAKSON LISBOA
ADVOGADO(A)(S): DRª. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF –
OAB/ES 11.184
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
32, PARA, EM PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA EXORDIAL (ART. 284, § ÚNICO DO CPC),
TRAZER AOA AUTOS PROVA DA CESSÃO DO CRÉDITO (FLS. 27/28).
25
PROCESSO Nº 048080117756 – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): BV FINANCEIRA SA CFI
REQUERIDO(S): WILSON JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A)(S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR – OAB/ES
11.673
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO OFÍCIO DE FLS. 80 E RESTANTES,
INFORMANDO O ENDEREÇO DO REQUERIDO.
26
PROCESSO Nº 048100077469 – ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): HUDSON FERREIRA FIOROTTI E OUTRO
REQUERIDO(S): MRV – ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA
ADVOGADO(A)(S): DR. PAULO CÉSAR CAETANO – OAB/ES 4.892
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS.
243, VERSO, PARA APRESENTAR CÓPIA OU MANIFESTAÇÃO DA
PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 20/09/2010, SOB Nº 201000963904
(RÉPLICA À CONTESTAÇÃO).
27
PROCESSO Nº 048000031426 – EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SOLVENTE
REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO SA
REQUERIDO(S): HENRIQUES & HENRIQUES LTDA.
ADVOGADO(A)(S): DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA
SILVA – OAB/ES 172-A
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
250, QUE DERERE A VISTA DOS AUTOS, POR 10 (DEZ) DIAS.
28
PROCESSO Nº 048040045394 – EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SOLVENTE
REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO SA
REQUERIDO(S): AGNALDO PEREIRA RADIS E OUTRO
ADVOGADO(A)(S): DRª. CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA –
OAB/ES 16.161
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA VISTA ABERTA DOS AUTOS E
REQUERER O QUE DE DIREITO.
29
PROCESSO Nº 048020071196 – MONITÓRIA
REQUERENTE(S): DROGARIA SANTA HELENA LTDA.
REQUERIDO(S): W. W. LIMA – SERVIÇO DE APOIO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
ADVOGADO(A)(S): DR. ALENCAR FERRUGINE MACEDO –
OAB/ES 11.648
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
150, PARA OS FINS DO DESPACHO DE FLS. 143, DEVENDO INDICAR
BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER
MEIOS PARA SUA LOCALIZAÇÃO.
30
PROCESSO Nº 048080167322 – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE(S): BANCO TOYOTA DO BRASIL SA
REQUERIDO(S): OSVALDO FARIA DE ARAÚJO
ADVOGADO(A)(S): DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO – OAB/ES
11.410
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
31
PROCESSO Nº 048080036725 – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL SA
REQUERIDO(S): LUCIANO RANGEL NEVES
ADVOGADO(A)(S): DRª. ANA MARIA BRAGA ARAÚJO – OAB/ES
12.139
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
44, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INDEFERIMENTO DA EXORDIAL (ART. 284, § ÚNICO DO CPC),
TRAZER AO AUTOS PROVA DA CESSÃO DO CRÉDITO (FLS. 39/40),
BEM COMO, PARA SE MANIFESTAR QUANTO À RESPOSTA DO
OFÍCIO DE FLS. 36, DANDO PROSSEGUIMENTO À AÇÃO, EM IGUAL
PRAZO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
32
PROCESSO Nº 048100083137 – INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): DIONÍSIO FERREIRA GOMES
REQUERIDO(S): BV LEASING – ARRENDAMENTOS MERCANTIL SA
ADVOGADO(A)(S): DRª. AGUIDA DA COSTA SANTOS – OAB/ES
10.806
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA RETIRAR GUIAS DE CUSTAS,
PROVIDENCIANDO O SEU RECOLHIMENTO, SOB PENA DE
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
33
PROCESSO Nº 048030075039 – REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQUERENTE(S): WASHINGTON VAREJÃO DIAS E OUTROS
REQUERIDO(S): CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A)(S): DR. MICHEL YAZEJI HADDAD – OAB/ES 7.393
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
217, PARA DIZEREM SE TÊM INTERESSE NO FEITO, NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267,
VI, C/C 462, AMBOS DO CPC.
34
PROCESSO Nº 048090251736 – REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE(S): AGUIRRE MACHADO
REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(A)(S): DRª. MARÍLIA PAULA MACEDO – OAB/ES 11.950;
DR. ANDRÉ JOÃO DE AMORIM PINA – OAB/ES 13.470
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS.
110/111, QUE CONHECE DOS EMBARGOS, PORQUE TEMPESTIVOS,
PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO A SER SUPRIDA OU CONTRADIÇÃO A SER SANADA.
35
PROCESSO Nº 048010003043 – REIVINDICATÓRIA
REQUERENTE(S): BANCO ECONÔMICO SA
REQUERIDO(S): MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): DR. MAURÍCIO MACHADO – OAB/ES 30.451
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
145,
PARA
APRESENTAR,
NO
PRAZO
LEGAL,
SUAS
CONTRARRAZÕES.
36
PROCESSO Nº 048090278515 – MONITÓRIA
REQUERENTE(S): BANCO ITAÚ SA
REQUERIDO(S): MONTH SERVICE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
E OUTROS
ADVOGADO(A)(S): DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU – OAB/ES 3.463
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DAS CERTIDÃO DE FLS. 39, ONDE O
OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMA TER DEIXADO PROCEDER A
CITAÇÃO EM VIRTUDE DE NÃO TER LOCALIZADO A SRª. SILVIA
CARLA SERPA NASCIMENTO, NESTE ENDEREÇO, BEM COMO, DA
CERTIDÃO DE FLS. 41, VERSO, ONDE O OFICIAL DE JUSTIÇA
INFORMA TER DEIXADO DE CITAR A SRª. SILVIA CARLA SERPA
NASCIMENTO, REPRESENTANTE LEGAL DA MONTH SERVICE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., NESTE ENDEREÇO.
37
PROCESSO Nº 048010010709 – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE(S): CARLOS TADEU SAN'TANA BONESSI
REQUERIDO(S): MADEIRA GURUPI LTDA. E OUTROS
ADVOGADO(A)(S): DRª. ELISA BONESI JARDIM – OAB/ES 10.629
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS.
121, QUE EM ANÁLISE DO ITEM “1”, INDEFERE O PEDIDO, POIS
NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE INDIQUE A
RESPONSABILIDADE DA FIRMA MARGARETE CANAL MADEIRA
PELO DÉBITO EXISTENTE. EM ANÁLISE DO ITEM “2”, O
REQUERIMENTO REPRESENTA OFENSA AO SIGILO FISCAL DA
EXECUTADA, MOTIVO PELO O INDEFERE. EM ANÁLISE DOS ITENS
96
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
“3” E “6”, NÃO RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS QUALQUER
RELAÇÃO DA SRª. TÂNIA MARIA FIORETTI CANAL COM A EMPRESA
EXECUTADA, DE FORMA A CONFERIR-LHE RESPONSABILIDADE
PELOS DÉBITOS EXISTENTES EM NOME DESTA. INDEFERE OS
PLEITOS. EM ANÁLISE DO ITEM “4, NÃO FOI FORNECIDA
QUALQUER INFORMAÇÃO QUANTO À PROPRIEDADE DOS BENS
INDICAD”OS PARA PENHORA. ALÉM DISSO, UM DELES COMPÕE O
PATRIMÔNIO DO SR. EMÍLIO ÁLVARES COPPOLA, QUE NADA TEM
A VER COM O PRESENTE PROCESSO. LOGO, INDEFERE O
REQUERIMENTO. EM ANÁLISE DO ITEM “5”, A RIGOR, QUEM DEVE
FAZER O LEVANTAMENTO BOS BENS DO EXECUTADO É O
EXEQUENTE, QUE PELO MENOS DEVERÁ DAR DADOS OU
INDICAÇÕES SUFICIENTES ACERCA DOS BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA, A FIM DE QUE O JUÍZO PROCEDA ÀS DILIGÊNCIAS
NECESSÁRIAS. POR TAL RAZÃO, INDEFERE O PEDIDO. EM ANÁLISE
DO ITEM “8”, NÃO HAVENDO MAIORES COMPLEXIDADES NO
CÁLCULO A SER FEITO, A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PODE SER
FEITA PELO EXEQUENTE, BASTANDO APENAS SE UTILIZAR DA
FERRAMENTA DE ATUALIZAÇÃO CONSTANTE DO SÍTIO
ELETRÔNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESPÍRITO SANTO. POR CONTA DISSO, INDEFERE O PLEITO. EM
ANÁLISE DO ITEM “9”, ANTE A FORTE IMPROBABILIDADE DE QUE
A
MEDIDA
TRAGA
ALGUM
PROVEITO,
INDEFERE
O
REQUERIMENTO. EM ANÁLISE DOS ITENS “7” E “11”, DEFERE O
PEDIDO, CONSUBSTANCIADO EM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE
PENHORA AS MÁQUINAS (MOTO-SERRA, CORTADEIRA, ETC.), DE
PROPRIEDADE DA EXECUTADA, PORVENTURA UTILIZADAS EM
SUA CADEIA DE PRODUÇÃO.
38
PROCESSO Nº 048000032580 – ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): VOTEC DO BRASIL LTDA. E OUTROS
REQUERIDO(S): EURO MERGE AKTIEBOLAG
ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA –
OAB/ES 4.382
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS.
872/873, QUE CONHECE DOS EMBARGOS MAS LHES NEGA
PROVIMENTO.
39
PROCESSO Nº 048080185159 – RESPONSABILIDADE CIVIL
REQUERENTE(S): ALEXANDRE SILVA BARBOSA
REQUERIDO(S): AVEP – ASSOCIAÇÃO DOS VEÍCULOS PESADOS E
OUTROS
ADVOGADO(A)(S): DR. AUGUSTO CÉSAR TEIXEIRA – OAB/RJ
143.851
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA DEVOLUÇÃO DO AR'S DE FLS.
168/169/172/173, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.
40
PROCESSO Nº 048080012858 – COBRANÇA
REQUERENTE(S): SIMONE FIORIO MAGNAGO
REQUERIDO(S): BANCO BANESTES SA – BANCO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(A)(S): DRª. LIÉGE MENDES DUARTE VIGANÔR –
OAB/ES 8.985
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
173/173, VERSO, PARA DEPÓSITO, EM 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE
PERDA DA PROVA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA OBJETO DA
MESMA.
41
PROCESSO Nº 048050157535 – COBRANÇA
REQUERENTE(S): JK PNEUS LTDA.
REQUERIDO(S): SUMMER TURISMO LTDA. ME
ADVOGADO(A)(S): DR. HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO
NASCIMENTO – OAB/ES 7.368
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 90,
QUE INFORMA O ENDEREÇO DO SR. DJALMA SOARES BATISTA.
42
PROCESSO Nº 048090247718 – INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): HUMBERTO DE CASTRO E SOUZA
REQUERIDO(S): NICOLAU MARQUES FILHO
ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ CARLOS NACIF AMM – OAB/ES 1.356
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO CONTESTAÇÃO DE
FLS. 43/52 E RESTANTES, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.
43
PROCESSO Nº 048970018742 – COBRANÇA
REQUERENTE(S): CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO SEGURO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO(S): GILBERTO SERAFIN VIEIRA
ADVOGADO(A)(S): DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO – OAB/ES
6.072
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
94, QUE DEFERE VISTAS ABERTAS DOS AUTOS, POR 10 (DEZ) DIAS.
44
PROCESSO Nº 048070138374 – RESCISÓRIA
REQUERENTE(S): FLÁVIO XAVIER COUTINHO
REQUERIDO(S): SUPREMA AUTOMÓVEIS LTDA.
ADVOGADO(A)(S): DR. JOÃO BATISTA DA SILVA – OAB/ES 4.757
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE
FLS.103/103, VERSO, QUE CONHECE DO RECURSO MAS LHE NEGA
PROVIMENTO.
45
PROCESSO Nº 048100024651 – COBRANÇA
REQUERENTE(S): CARLITO PUBLIO
REQUERIDO(S):
BANESTES
ADMINISTRADORA
CORRETORA
SEGURO PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO
ADVOGADO(A)(S): DRª. MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA –
OAB/ES 9.897
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA CONTESTAÇÃO DE
FLS. 36/45, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.
46
PROCESSO Nº 048090185652 – ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): MARQUES ANTÔNIO SOARES
REQUERIDO(S): HSBC BANK BRASIL SA E OUTRO
ADVOGADO(A)(S): DR. ASTERIVALDO ALVES PEREIRA – OAB/ES
2.439
FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA FORNECER O ENDEREÇO DO RÉU.
47
PROCESSO Nº 048100216273 – REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE(S): ANDERSON DONDONI DA SILVA
REQUERIDO(S): DIBENS LEASING SA – ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR –
OAB/ES 14.277; DRª. HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA –
OAB/ES 10.784
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS.
49, QUE HOMOLOGA A TRANSAÇÃO DE FLS. 52/54, PARA QUE
PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E JULGA
EXTINTO O PROCESSO, COM ANÁLISE DO MÉRITO, NA FORMA DO
ART. 269, III DO CPC.
48
PROCESSO Nº 048080193369 – ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): FRANCISCO ASSIS DE SOUZ
REQUERIDO(S): DULCY MARIA DAS GRAÇAS E OUTROS
ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ DA SILVA MUZI – OAB/ES 12.444
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA CONTESTAÇÃO DE
FLS. 74/76, E REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL.
49
PROCESSO Nº 048090093047 – IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA
REQUERENTE(S): COMPROFAR – COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA.
REQUERIDO(S): SIRLEY FONSECA DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): DR. EDVALDO LUIZ MAI – OAB/ES 8.774
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
31, VERSO, PARA RESPOSTA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
50
PROCESSO Nº 048980252786 – INDENIZATÓRIA
REQUERENTE(S): SUELI DA FONSECA HUBNER
REQUERIDO(S): COMPROFAR – COMÉRCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS
ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL –
OAB/ES 5.875; DRª. SANDRA MARIA DE O. BAPTISTA – OAB/ES
8.660
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
756, PARA DEPOSITAR A QUANTIA ALUSIVA AOS HONORÁRIOS
PERICIAIS (FLS. 133), EM 05 (CINCO) DIAS, VISTO QUE SE INSERE NA
PARCELA OBJETO DA CONDENAÇÃO. INTIME-SE, AINDA, O
BANESTES SA, NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC (FLS. 744/745).
51
PROCESSO Nº 048040138520 – IMISSÃO DE POSSE
97
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
REQUERENTE(S): GEORGE SOARES LEITE
REQUERIDO(S): MARCOS ANTÔNIO RIGO
ADVOGADO(A)(S): DR. RAPHAEL T. C. GHIDETTI – OAB/ES 11.513;
DRª. SABRINA CUPERTINO DE C. LAIBER – OAB/ES 12.459
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA DESCIDA DO AUTOS E PARA
REQUERER O QUE DE DIREITO.
52
PROCESSO Nº 048040163312 – OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE(S): FOUAD KAMIL
REQUERIDO(S): UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(A)(S): DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL – OAB/ES
5.879
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
215/215, VERSO, PARA PROMOVER O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDA
MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR EXEQUENDO.
53
PROCESSO Nº 048100120806 – OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE(S): GILBERTO NERY E OUTRO
REQUERIDO(S): MARTENIL MILAGRE DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): DR. CLÁUDIO BORGES NUNES – OAB/ES 6.969;
DR. DENILSON CARLOS DOS SANTOS – OAB/ES 10.309; DRª.
MARIA MARTA NEVES CABRAL – OAB/ES 10.969;
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
84, PARA REGULARIZAÇÃO DE SUA REPRESENTAÇÃO, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO, PARA SE MANIFESTAR QUANTO
AO PETITÓRIO DE FLS. 79/80, EM IGUAL PRAZO.
54
PROCESSO Nº 048090073437 – REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE(S): LUCIANO NORBERTO GREGÓRIO
REQUERIDO(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A)(S): DR. ALMIR SAMEIRO GODINHO JUNIOR –
OAB/RJ 105.428
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA CONTESTAÇÃO DE
FLS. 76, E REQUERER O QUE DE DIREITO.
55
PROCESSO Nº 048080085896 – REIVINDICATÓRIA
REQUERENTE(S): LUCIANA DA SILVA E OUTRO
REQUERIDO(S): ANTÔNIO MARTINS DE FREITAS E OUTRO
ADVOGADO(A)(S): DRª. MARILENE ALVES FERREIRA – OAB/ES
13.582
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
90, PARA PROMOVER O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA VERBA
CONDENATÓRIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
SER-LHE ACRESCIDO O PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO)
SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 475-J DO
CPC, SEGUINDO-SE E MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.
56
PROCESSO Nº 048100070761 – ORDINÁRIA
REQUERENTE(S): MUDAR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.
REQUERIDO(S): POLIENG ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO(A)(S): DR. GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES –
OAB/RJ 107.088
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
383, PARA SE MANIFESTAR QUANTO À CONTESTAÇÃO DE FLS.
290/382, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
57
PROCESSO Nº 048070225700 – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE(S): MA REPRESENTAÇÕES LTDA.
REQUERIDO(S): KROL DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A)(S): DRª. ADRIANA VILLA-FORTE DE OLIVEIRA
BARBOSA - OAB/ES11.786
FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.
50, PARA PROMOVER A CITAÇÃO DOS HERDEIROS DO FIADOR
TRANQUILO GREGÓRIO GASPARINI, NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À
FINANÇA PELO MESMO PRESTADA.
SERRA (ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO
CHEFE DE SECRETARIA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS
PROCESSO 04805005471-6
RÉU(S): MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS E DENIS SILVA CHAGAS
A DRª. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) MÁRIO FERREIRA DOS
SANTOS, FILHO DE CÍCERO FERREIRA DOS SANTOS E DE DELZIRA
VERLY DOS SANTOS; E DENIS SILVA CHAGAS, FILHO DE ANSELMO
BITTI CHAGAS E DE IDENIR DA SILVA CHAGAS, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 04805005471-6, COMO
INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 180, "CAPUT" DO CPB.
E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE
EDITAL COM O PRAZO DE 60 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S)
REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA,
DE FLS. 290/305, PPROLATADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE
JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA
CONDENAR MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS, QUANTO AO CRIME
DO ART. 180, "CAPUT" DO CPB, A UMA PENA BASE DE 01 (UM) ANO
E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 30
(TRINTA) DIAS-MULTA, VALORADO O DIA MULTA EM 1/30 (UM
TRIGÉSIMO) DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS
FATOS, ATUALIZADOS. NOS TERMOS DO § 2º, SEGUNDA PARTE, DO
ARTIGO 44 DO CP, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE
POR
DUAS
RESTRITIVAS
DE
DIREITO,
CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E
MULTA; E DENIS SILVA CHAGAS, QUANTO AO CRIME DO ART. 180,
"CAPUT" DO CPB, A UMA PENA BASE DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS)
MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE)
DIAS-MULTA, VALORADO O DIA MULTA EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO)
DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS,
ATUALIZADOS. NOS TERMOS DO § 2º, SEGUNDA PARTE, DO
ARTIGO 44 DO CP, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE
POR
DUAS
RESTRITIVAS
DE
DIREITO,
CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E
MULTA
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
REFERIDOS RÉUS, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE
COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESEIS (16)
DIA DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DE DOIS MIL E DEZ (2010). EU,
ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO
ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS
PROC. 04898029598-3
RÉU(S): ALDAIR JOSÉ CASSIANO LISBOA
A DRª. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER AO(S) RÉU(S) ALDAIR JOSÉ CASSIANO
LISBOA, FILHO DE PAULO MARTINS LISBOA E DE ALTA CASSIANO
LISBOA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL
DE Nº 04898029598-3 COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 10,
"CAPUT" DA LEI Nº 9437/97.
E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE
98
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
EDITAL COM O PRAZO DE 60 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S)
REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA,
DE FLS. 194/195, PROLATADA EM 08 DE AGOSTO DE 2009, QUE
JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO ALDAIR JOSÉ
CASSIANO LISBOA, COM FULCRO NO § 5º DO ARTIGO 89 DA LEI Nº
9099/95.
E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
REFERIDOS RÉUS, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE
COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESEIS (16)
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DE DOI MIL E DES (2010). EU,
ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO
ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI
ETC.
FAZ SABER AO RÉU ARNALDO MARQUES DE SOUZA,
FILHO DE RAIMUNDO NONATO DE SOUZA E DE NANA MARIA DE
SOUZA, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA LHES MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 04898027494-7, POR
INFRAÇÃO AO ARTIGO 171, § 2º, VI DO CPB, FICANDO PELO
PRESENTE EDITAL CITADO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FACE A RENÚNCIA DO
PROCURADOR DO MESMO DR. ALDANO LEMOS, CASO O MESMO
NÃO SE MANIFESTE NO PRAZO LEGAL SER-LHE-Á NOMEADO
DEFENSOR PÚBLICO.
E PARA QUE CHEGUE AO SEU CONHECIMENTO, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESEIS (16)
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DE DOIS MIL E DEZ (2010). EU,
ADONIAS MENDES SALES, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ IMPRIMIR,
CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA
JUÍZA DE DIREITO
-**********-
PROCESSO Nº 04809005720-8
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
A DRª. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, DE ENTRÂNCIA
ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI
ETC.
FAZ SABER AO RÉU FRANCISCO SEVERINO DANTAS,
FILHO DE FRANCISCO DAS CHAGAS E DE FRANCISCA DANTAS; E
FRANCINALDO POSSIDÔNIO DA SILVA, FILHO DE JOSÉ
FRANCISCO DA COSTA E DE SEVERINA APOLÔNIA, EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHES MOVE A
AÇÃO PENAL DE Nº 04809005720-8, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 184,
§ 2º DO CPB, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 10695/03,
FICANDO PELO PRESENTE EDITAL CITADOS PARA RESPONDEREM
À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS
AUTOS DO PROCESSO ACIMA REFERIDO, PODENDO ARGÜIR
PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA,
OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS
PROVAS
PRETENDIDAS
E
ARROLAR
TESTEMUNHAS,
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO
NECESSÁRIO, FICANDO CIENTE DE QUE, NÃO SE MANIFESTANDO
NO PRAZO ESTIPULADO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR
PÚBLICO OU ADVOGADO DATIVO PARA PROSSEGUIR EM SUA
DEFESA.
E PARA QUE CHEGUE AO SEU CONHECIMENTO, FOI
EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA
IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESEIS (16)
DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DE DOIS MIL E DEZ (2010). EU,
ADONIAS MENDES SALES, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ IMPRIMIR,
CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA
JUÍZA DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
PROCESSO Nº 04898027494-7
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
A DRª. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA
SERRA, COMARCA DA CAPITAL, DE ENTRÂNCIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: DRª. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA
PROMOTOR: DR. CLEBER AFONSO BARROS DA SILVEIRA FILHO
ESCRIVÃO: ADONIAS MENDES SALES
ESCREVENTES: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA E
VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON
GABARITO Nº 154/2010
01 - DR. ALOÍSIO LIRA - OAB/ES 7512
PROCESSO: 04808013218-5
ACUSADOS: ERALDO DE PAULO BENTO, CRISTIANO PEREIRA DE
OLIVEIRA E JEFERSON MAURÍCIO DA SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2010
ÀS 13:00 HORAS.
02 - DR. CILONI JUNES FERNANDES - OAB/ES 5560
PROCESSO: 04809008621-5
ACUSADOS: GILTON DE SOUZA E WILSON DE SOUZA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010
ÀS 15:00 HORAS.
03 - DR. CHRISTIAN LUIZ T. DE REZENDE LUGON - AOB/ES 11597
PROCESSO: 04807020606-4
ACUSADO: DARLY CAPELI VAZ
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
04 - DR. HORÁCIO DO CARMO DE OLIVEIRA - OAB/ES 9273
PROCESSO: 04810000228-5
ACUSADO: JOVENIL XAVIER DE SOUZA
PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
05 - DR. RONALDO ASSIS PACHECO - OAB/ES 3973
PROCESSO: 04804003159-2
ACUSADOS: FLÁVIO DE SOUZA NOIMECH E GILMARA FRANCISCA
DE JESUS
PARA QUE, QUERENDO APRESENTEM REQUERIMENTOS FINAIS.
06 - DR. HUGO DE AMARAL MACHADO - OAB/ES 15054
PROCESSO: 04809016237-0
ACUSADOS: ERIVELTON CARVALHO RIBEIRO, UELISSON VITÓRIO
BONFIM E CLAUDIONES SANTANA DE OLIVEIRA
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL.
07 - DRª. ARSILEIDE RAMOS DO NASCIMENTO PEREIRA
PROCESSO: 04810001363-9
ACUSADO: GEISON SANTOS DE JESUS
99
Quinta-Feira
PARA CASO TENHA
TESTEMUNHAS.
18 de novembro de 2010
INTERESSE,
APRESENTE
ROL
DE
08 - DRª. FABIANA SALVADOR - OAB/ES 16704
PROCESSO: 04810010090-7
ACUSADO: JÚNIOR SANTA ROSA RODRIGUES
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DEPRECADA NA COMARCA
DO RIO DE JANEIRO/RJ DESIGNADA PARA O DIA 13 DE
DEZEMBRO DE 2010 ÀS 13:45 HORAS PARA PROPOSTA AO
ACUSADO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, PREVISTA NO ART. 89 DA
LEI Nº 9099/95.
09 - DRª. JANILDA DE SOUZA MOREIRA LEANDRO - OAB/ES 12936
PROCESSO: 04806011369-2
ACUSADO: DYENES DOS SANTOS SALES E CLEBSON DE JESUS
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 130/131, QUE
ABSOLVEU O ACUSADO DENNIS DOS SANTOS SÁ OU DYENES DOS
SANTOS SALES, DA IMPUTAÇÃO PREVISTA NO ART. 180 DO CPB.
10 - DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JÚNIOR - OAB/ES 7564
PROCESSO: 04810006216-4
ACUSADO:EDISLEY RUBIM DOS SANTOS
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SOB PENA DE COMUNICAÇÃO À OAB/ES.
11 - DRS. ADMAR JOSÉ CORRÊA - OAB/ES 4275 E DR. GIOGIO DE
CASTRO MURAD - OAB/ES 11686
PROCESSO: 04808002902-7
ACUSADOS: EDER CRISTIANO MOREIRA; JONATHAN RIBEIRO
ANDRADE E DANIEL NONATO VIANA
PARA QUE APRESENTE AS RAZÕES RECURSAIS.
SERRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA
JUÍZA DE DIREITO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
PROCESSO Nº 048.070.175.178
(AP. 4937/07)
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO UENDERSON ANTÔNIO
DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE BETIM/MG,
NASCIDO EM 13/03/1982, FILHO DE CARLOS DOS SANTOS E DE ANA
SELMA DOS SANTOS, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 304, C/C
ART. 297, AMBOS DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO PELO
PRESENTE EDITAL DA SENTENÇA PROLATADA PELO MM JUIZ DE
DIREITO, NOS AUTOS SUPRA REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O
SEGUINTE: JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR
O RÉU .UENDERSON ANTÔNIO DOS SANTOS... COMO INCURSO NAS
SANÇÕES DO ART, 304 DO CPB... FIXO A PENA EM DOIS ANTOS DE
RECLUSÃO E MULTA DE DEZ DIAS-MULTA... FIXO O REGIME
ABERTO... SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS... P.R.INTIME-SE. SERRA/ES, 11 DE
JUNHO DE 2009. LETÍCIA MAIA SAÚDE, JUÍZA DE DIREITO” . INDO
O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16
(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010. EU, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO.
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
PROCESSO 048.040.168.410
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO WELLINGTON DE ARAÚJO
BARBOSA, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE CAVALEIRO/PE,
NASCIDO EM 19/04/1965, FILHO DE SEVERINO BARBOSA DA SILVA
E DE ANA MARIA DE ARAÚJO, FICA O REFERIDO ACUSADO
CITADO PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO
PÚBLICO MOVE EM SEU DESFAVOR, COMO INCURSO NAS
SANÇÕES DO ART. 1º, V, DA LEI 8.137/90 E DO ART. 299, DO CPB, EM
CONCURSO MATERIAL, PODENDO AGUIR PRELIMINARES E
ALEGAR TUDO O QUE INTERESSA À SUA DEFESA, OFERECER
DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS
PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E
REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, FICANDO
CIENTE DE QUE, NÃO SE MANIFESTANDO NO PRAZO
ESTIPULADO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO OU
ADVOGADO DATIVO, PARA PROSSEGUIR EM SUA DEFESA,
CONFORME ARTS. 396 E 396-A, DO CPP ;
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, 16 DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ. EU, CHEFE DE
SECRETARIA SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO
002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98.
CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO
CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
PROCESSO Nº 048.070.205.371
(AP. 4973/07)
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO WESLEY SANTOS DE
OLIVEIRA, NASCIDO EM 24/01/1981, FILHO DE ANA LÚCIA SANTOS
DE OLIVEIRA, CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º,
INCISOS I E II DO CPB, NA FORMA DO ART. 69 DO CPB. FICA O
MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA SENTENÇA
PROLATADA PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS SUPRA
REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: " FICANDO O RÉU
WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA CONDENADO EM 11 ANOS DE
RECLUSÃO E 190 DIAS-MULTA... FIXO O REGIME FECHADO PARA O
CUMPRIMENTO DA PENA RECLUSIVA QUE LHE FOI IMPOSTA...
P.R.INTIME-SE. SERRA/ES, 10 DE MAIO DE 2010. LETÍCIA MAIA
SAÚDE, JUÍZA DE DIREITO” . INDO O EDITAL PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE
JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16
(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010. EU, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO.
CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO
100
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
Edição nº 3916
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
PROCESSO Nº 048.070.205.371
(AP. 4973/07)
D.J. ESPÍRITO SANTO
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
PROCESSO Nº 048.070.205.371
(AP. 4973/07)
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ROBENILSON CARVALHO
DA SILVA, NASCIDO EM 08/09/1981, FILHO DE OSVALDO DA SILVA
E MARIA DA PAIXÃO CARVALHO DA SILVA, CONDENADO NAS
SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CPB. FICA O MESMO
INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA SENTENÇA PROLATADA
PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS SUPRA REFERIDO CUJO
TEOR FINAL É O SEGUINTE: " FICANDO O RÉU ROBENILSON
CARVALHO DA SILVA CONDENADO EM 09 ANOS DE RECLUSÃO E
180 DIAS-MULTA... FIXO O REGIME FECHADO PARA O
CUMPRIMENTO DA PENA RECLUSIVA QUE LHE FOI IMPOSTA...
P.R.INTIME-SE. SERRA/ES, 10 DE MAIO DE 2010. LETÍCIA MAIA
SAÚDE, JUÍZA DE DIREITO” . INDO O EDITAL PUBLICADO NO
DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE
JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16
(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010. EU, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO EDUARDO BARBOSA
MARTES, FILHO DE JOSÉ JANUÁRIO MARTES E ELIZETE LIMA
BARBOSA CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS I
E II DO CPB, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69 DO CPB. FICA O
MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA SENTENÇA
PROLATADA PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS SUPRA
REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: " FICANDO O RÉU
EDUARDO BARBOSA MARTES CONDENADO EM 17 ANOS E 03
MESES DE RECLUSÃO E 330 DIAS-MULTA... FIXO O REGIME
FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA RECLUSIVA QUE LHE
FOI IMPOSTA... P.R.INTIME-SE. SERRA/ES, 10 DE MAIO DE 2010.
LETÍCIA MAIA SAÚDE, JUÍZA DE DIREITO” . INDO O EDITAL
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16
(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010. EU, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO.
CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO
CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO
-**********-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
LISTA Nº 65/2010
A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM.
JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL
DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
JUÍZA: DRA. LETÍCIA MAIA SAÚDE
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO: CRISTIANO FRAGA
NOGUEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IVAN SOARES DE OLIVEIRA FILHO
PROCESSO Nº 048.070.205.371
(AP. 4973/07)
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO VALNEIDSON MORAES DE
LIMA, FILHO DE VALMIRA SANTOS MORAES E EDMILSON DE LIMA,
NASCIDO EM 05/12/1980, CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 157,
§ 2º, INCISOS I E II DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO PELO
PRESENTE EDITAL DA SENTENÇA PROLATADA PELO MM JUIZ DE
DIREITO, NOS AUTOS SUPRA REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O
SEGUINTE: " FICANDO O RÉU VALNEIDSON MORAES DE LIMA
CONDENADO EM 09 ANOS DE RECLUSÃO E 180 DIAS-MULTA... FIXO
O REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA RECLUSIVA
QUE LHE FOI IMPOSTA... P.R.INTIME-SE. SERRA/ES, 10 DE MAIO DE
2010. LETÍCIA MAIA SAÚDE, JUÍZA DE DIREITO” . INDO O EDITAL
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME DESTE JUÍZO.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16
(DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010. EU, ESCRIVÃ
SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO.
CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO
INTIMO:
DR. PATRICK GOMES SILVA NASCIMENTO (OAB/ES 16.725)
PROCESSO: 048.090.281.956
ACUSADO: JOÃO RENATO PEREIRA
FINS: INTIMAR PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO
PROCESSO EM EPÍGRAFE DENTRO DO PRAZO LEGAL.
DR. PAULO CESAR DE OLIVEIRA (OAB/RJ 44028)
PROCESSO: 048.040.132.200
ACUSADO: VALDECY DE OLIVEIRA DOS SANTOS
FINS: INTIMAR PARA APRESENTAR AS RAZÕES DA APLEAÇÃO NO
PRAZO DE OITO DIAS CONFORME PREVE O ART. 600 DO CPP.
DR. EDSON R. VALENTIM (OAB/ES 15.354)
PROCESSO: 048.990.054.925
ACUSADO: DJALMA DE SOUZA PIMENTA
FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA
03/02/2011 `AS 15:00 HORAS.
DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA (OAB/ES 7457)
PROCESSO: 048.050.090.983
ACUSADO: CARLOS ROBERTO ARSENIO DOS SANTOS
FINS: TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DE DOCUMENTOS DE FLS.
157/294,
E
RATIFICAR
AS
ALEGAÇÕES
FINAIS
OU
COMPLEMENTÁ-LAS NO PRAZO DE 05 DIAS.
101
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. CLAUDIO BORGES NUNES (OAB/ES 6969)
PROCESSO: 048.030.106.206
ACUSADO: FABIO DA SILVA LIRIO
FINS: TOMAR CIÊNCIA QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS PARA RETIRADA DE CÓPIAS NO
PRAZO DE 05 DIAS.
6- DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA OAB/ES 7.457
AP: 048.090.247.890
ACUSADO: RONALDO JOSÉ DA SILVA
PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 24
(VINTE E QUATRO) DE MARÇO DE 2011 ÀS 15:00 HORAS.
DR. PAULO PEÇANHA (OAB/ES 12.072)
PROCESSO: 048.070.002.067
ACUSADO: FLÁVIO DE AZEVEDO
FINS: INTIMAR DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 08/02/2011, ÀS 14:15 HORAS.
7- DR. OSNI DE FARIAS JUNIOR OAB/ES 9.262
AP: 048.090.207.274
ACUSADO: WILLIAN FERNANDES DE ARAÚJO SILVA
PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 24
(VINTE E QUATRO) DE MARÇO DE 2011 ÀS 13:30 HORAS.
DR. ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA BOONE (OAB/ES 14.495)
PROCESSO: 048.100.253.102
ACUSADO: LUIZ CLAUDIO SILVEIRA
FINS: TOMAR CIÊNCIA QUE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
FOI HOMOLOGADO PELO JUIZ PLANTONISTA.
8- DR. RAFAEL VARGAS FREITAS OAB/ES 376-A
AP: 048.100.126.191
ACUSADO: MOISES DA SILVA NETO
PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 23
(VINTE E TRÊS) DE MARÇO DE 2011 ÀS 14:30 HORAS.
DR. CLEUDSON DE ARAUJO CARNEIRO (OAB/ES 10.000)
PROCESSO: 048.030.115.942
ACUSADO: PATRICK COMÉRIO
FINS: COMPROVAR O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIARIA,
NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE NÃO HOMOLOGAÇÃO
DA TRANSAÇÃO PENAL E PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL.
9- DRª ELISÂNGELA LEITE MELO OAB/ES 7.782 E FRANCISMARA
PEREIRA RIBEIRO FIUZA OAB/ES 12.641
AP: 048.070.051.338
ACUSADOS:
VANDERLENE
FAZOLO
FIORESI
SILVESTRE,
TEREZINHA MAURI DA CRUZ, HELENA MARIA FAZOLO FIORESI E
MORGAM SILVA BATALHA
PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 26
(VINTE E SEIS) DE JANEIRO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS.
DR. ARLINDO LUIZ DA SILVA (OAB/ES 9119)
PROCESSO: 048.100.062.156
ACUSADO: FREDSON DE JESUS DOS SANTOS
FINS: ATUALIZAR O ENDEREÇO DO RÉU, NO PRAZO DE 10 DIAS,
SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.
SERRA/ES, 16 DE NOVEMBRO 2010.
CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA
CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESCRIVANIA DA QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZ DE DIREITO: DR. ALCENIR JOSÉ DEMO
PROMOTOR: DR. VIVALDO FERREIRA DA SILVA
CHEFE DE SECRETARIA: BISMARCK TINOCO MEIRA
GABARITO
17/11/2010
1- DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA OAB/ES 9.846
AP: 048.090.282.731
ACUSADO:DEIVD DE JESUS
PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 24
(VINTE E QUATRO) DE MARÇO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS.
2- DR. MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI OAB/ES 8.408
AP: 048.100.044.881
ACUSADO:ERNANDES PIMENTA
PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 27
(VINTE E SETE) DE JANEIRO DE 2011 ÀS 13:30 HORAS.
3- DR. JEFFERSON MESSIAS OAB/ES 15.565
AP: 048.100.001.188
ACUSADOS: JOSÉ LANDY GUIMARÃES
PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 27
(VINTE E SETE) DE JANEIRO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS.
4- DR. CLEMENTINO NUNES OAB/ES 13.556 E DR. RODRIGO
BARBOSA RODRIGUES OAB/ES 15.031
AP: 048.070.152.177
ACUSADO: ZILNETE MOREIRA RAMOS
PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 27
(VINTE E SETE) DE JANEIRO DE 2011 ÀS 14:30 HORAS.
5- DRª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS OAB/ES 6.297 E DR.
ROMÁRIO ORTELAN NOGUEIRA OAB/ES 13.868
AP: 048.090.041.764
ACUSADOS: FRANCISCO LOURENÇO NETO
PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 22
(VINTE E DOIS) DE MARÇO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS.
10-DR. FERNANDO ADMIRAL SOUZA OAB/ES 14.540, DR.
RONALDO PAVAN OAB/ES 3.007, DR. HILTON MIRANDA ROCHA
SOBRINHO OAB/ES 6.848 E DAYANI NADIR P. LORENZON
SARTORI OAB/ES 15.039
AP: 048.060.145.074
ACUSADOS: DANILO CALAZANS SILY CARNEIRO, DEIVISON
SANTOS DE MATTOS, ANDERSON DE TAL E JEFERSON
BROSEGHINE DE ANDRADE.
PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 25
(VINTE E CINCO) DE JANEIRO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS.
11- DR. ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA E DR. ALOISIO
MUNHÃO FILHO OAB/ES 10.665
AP: 048.040.128.901
ACUSADOS: LUCIANO APARICIO SAGRILIO E SERGIO FRANCISCO
FERREIRA.
PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 13
(TREZE) DE JANEIRO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO
( PRAZO DE 20 DIAS)
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR
PROCESSO Nº 048.08.019805-3
A DRª. LETICIA NUNES BARRETO, MM. JUÍZA
DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA,
COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AO SR. FABRICIO REZENDE SILVA,
RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO QUE POR ESTE
JUÍZO E ESCRIVANIA FOI REQUERIDA A AÇÃO DE DIVÓRCIO
LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR, REQUERIDA POR KAREN
SCHAEFFER DOS SANTOS.
FICA POIS O REQUERIDO SR. FABRICIO REZENDE
SILVA, CITADO PARA RESPONDER, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, A
TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEM BENS A PARTILHAR, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS
VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA NA
INICIAL, CUJA CÓPIA ESTÁ À DISPOSIÇÃO NESTE CARTÓRIO, ALÉM
DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO. TUDO EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO
PROFERIDO NOS AUTOS SUPRACITADOS.
AMPARADO PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
102
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 (TRINTA E
UM) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DOIS MIL E DEZ (2010). EU,
CHEFE DE SECRETARIA O DIGITEI.
GEANE CAMPOS BARBOZA
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE VINTE DIAS
(ART. 232, IV DO CPC)
PARTE AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PROCESSO Nº 048.10.006509-2 - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
COM BENS A PARTILHAR
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS.53, DOS
MENCIONADOS AUTOS.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DIAS DO
MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ. EU, CHEFE DE
SECRETARIA O DIGITEI.
GEANE CAMPOS BARBOZA
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª. VARA DE FAMÍLIA - SERRA
JUÍZA DE DIREITO: EXMA. DRª LETICIA NUNES BARRETO
CHEFE DE SECRETARIA: GEANE CAMPOS BARBOZA
ESCREVENTES: KEYLA MARCIA DE SOUZA OLIVEIRA, DENISE
MIRANDA FERREIRA E ELIZABETH IMPERIAL COSTA
LISTA Nº 113/2010-K
A DRA. LETÍCIA NUNES BARRETO, MMª. JUÍZA
DE DIREITO NA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA,
COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER
AO SR. CELIO MIRANDA BRITO,
BRASILEIRO, CASADO, INDUSTRIÁRIO, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA FOI
REQUERIDA A AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A
PARTILHAR POR ROUZANLES RIBEIRO CASTRO BRITO. FICA
POIS O REQUERIDO SENHOR CÉLIO MIRANDA BRITO, CITADO
PARA NO PRAZO DE 15 DIAS RESPONDER À PRESENTE AÇÃO DE
DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR, SOB PENA DE
SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA
AUTORA NA INICIAL, ALÉM DO PAGAMENTO DAS CUSTAS
JUDICIAIS. TUDO EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO
PROFERIDO NOS AUTOS SUPRACITADOS.
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É
PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME DO FÓRUM E PUBLICADO, NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DIAS DO
MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ. EU, CHEFE DE
SECRETARIA O DIGITEI.
GEANE CAMPOS BARBOZA
CHEFE DE SECRETARIA
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE VINTE DIAS
PARTE AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PROCESSO Nº 048.07.014294-7 - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR
A DRA. LETICIA NUNES BARRETO, MMª. JUÍZA
DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA,
COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A SRA. SILVILANE PEREIRA DOS SANTOS,
BRASILEIRA, MAIOR, FILHO DE MANOEL ALVES DOS SANTOS,
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE
JUÍZO E ESCRIVANIA, REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA COM
BENS A PARTILHAR - PROCESSO Nº 048.07.017294-7, REQUERIDA
POR MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES CONTRA MANOEL ALVES
DOS SANTOS (FALECIDO) E SILVIANE PEREIRA DOS SANTOS - ,
PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DO REFERIDO É PASSADO O
PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL , FICA O MESMO
INTIMADO A COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUÍZO
DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, NO DIA 09 DE
FEVEREIRO DE 2011 ÀS 15H, PARA FINS DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TUDO EM
INTIMAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC, DOS
ADVOGADOS, INTIMADOS NA FORMA DA LEI.
DR. ADALBERTO SILVA COUTO - OAB/ES 8820
DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA - OAB/ES 5788
DR. FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO - OAB/ES 11630
DR. ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS - OAB/ES 3191
DR. ADIR PAIVA DA SILVA - OAB/ES 6017
DR. ORLANDO BOLSANELO CALIMAN - OAB/ES 14065
DR. JOÃO FERNANDO GOMES ALVES - OAB/ES 5561
DR. PAULO PEÇANHA - OAB/ES 12072
DRª MARCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI - OAB/ES 9463
DR. CARLOS ALBERTO PONTES GOMES - OAB/ES 2963
DR. KLEBER STEIN - OAB/ES 5646
DR. DOLIVAR GONÇALVES JUNIOR - OAB/ES 12810
DR. ADALBERTO SILVA COUTO - OAB/ES 8820
04805011256-3 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
WAS E OUTRA, REP POR SUA GENITORA OAS X VAA - FICA(M)
INTIMADO(A)(S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO DE DNA,
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA - OAB/ES 5788
04808010197-4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
WCA, REP POR SUA GENITORA KSC X ACBAJ - FICA(M)
INTIMADO(A)(S) DA NOMEAÇÃO COMO CURADOR ESPECIAL, PARA
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO PRAZO LEGAL, E DIZER SE
ACEITA O ENCARGO.
DR. FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO - OAB/ES 11630
04806007666-7 - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
RAG X RBMG - FICA(M) INTIMADO(A)(S) O ADVOGADO DO
REQUERENTE PARA APRESENTAR A DECISÃO QUE FIXOU OS
ALIMENTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA - OAB/ES 5788
04899001635-3 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
BASC, REP POR SUA GENITORA JSC X MRR - FICA(M) INTIMADO(A)(S)
PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24 DE NOVEMBRO DE
2010, ÀS 13:15 HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS
DESTE JUÍZO, NO TÉRREO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM..
DR. ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS - OAB/ES 3191
04805005649-7 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
JAN E OUTRO, REP POR SUA GENITORA FGA X JPN - FICA(M)
INTIMADO(A)(S) O ADVOGADO DO EXEQUENTE DO DESPACHO
QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO
EXPEDIDO SEM CUMPRIMENTO, E, PARA SE MANIFESTAR SOBRE
PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 54/78, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS.
DR. ADIR PAIVA DA SILVA - OAB/ES 6017
04807003290-8 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
KMSS E OUTROS, REP POR SUA GENITORA ASS X APS - FICA(M)
INTIMADO(A)(S) DA R. SENTENÇA DE FL. 46, QUE JULGOU EXTINTA
A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, NOS ÍNSITOS
TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. SEM CUSTAS, ANTE A AJG. COM O
TRÂNSITO, ARQUIVE-SE.
103
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 67/2010
DR. ORLANDO BOLSANELO CALIMAN - OAB/ES 14065 / DR. JOÃO
FERNANDO GOMES ALVES - OAB/ES 5561
04899004462-9 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
MTP, REP POR SUA GENITORA AFT X SRP - FICA(M) INTIMADO(A)(S)
DA R. SENTENÇA DE FL. 76, QUE JULGOU EXTINTA, SEM
RESOLUÇÃO
DE
MÉRITO,
A
PRESENTE
RELAÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO
ART. 267, VIII DO CPC. SEM CUSTAS, ANTE A AJG. COM O TRÂNSITO,
ARQUIVE-SE.
DR. ORLANDO BOLSANELO CALIMAN - OAB/ES 14065 / DR.
PAULO PEÇANHA - OAB/ES 12072
04897015681-5 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
MTP, REP POR SUA GENITORA AFT X SRP - FICA(M) INTIMADO(A)(S)
DA R. SENTENÇA DE FL. 32, QUE JULGOU EXTINTA, SEM
RESOLUÇÃO
DE
MÉRITO,
A
PRESENTE
RELAÇÃO
JURÍDICO-PROCESSUAL, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO
ART. 267, VIII DO CPC. SEM CUSTAS, ANTE A AJG. COM O TRÂNSITO,
ARQUIVE-SE.
DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA - OAB/ES 5788
04800002895-0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
TRSB, REP POR SUA GENITORA LGS X MALB - FICA(M)
INTIMADO(A)(S) PARA INFORMAR SE TEM INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE
PENHORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
DRª MARCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI - OAB/ES 9463
04809020115-2 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
MFS E OUTRA, REP POR SUA GENITORA MRMS X VFSJ - FICA(M)
INTIMADO(A)(S) O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
JUSTIFICAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
DR. CARLOS ALBERTO PONTES GOMES - OAB/ES 2963
04899004302-7 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ALO E OUTRO, REP POR SUA GENITORA SLO X JCO - FICA(M)
INTIMADO(A)(S) O ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA INFORMAR
SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DEVENDO
INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA EXEQUENTE E DO
EXECUTADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
DR. KLEBER STEIN - OAB/ES 5646
04804015805-6 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
NTT, REP POR SUA GENITORA LTTS X MSF - FICA(M)
INTIMADO(A)(S) ADVOGADO DO REQUERIDO PARA APRESENTAR
MEMORIAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA - OAB/ES 5788
04804009291-7 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
IMBO, REP POR SUA GENITORA FSB X BFOJ - FICA(M)
INTIMADO(A)(S) DA R. SENTENÇA DE FL. 45, QUE JULGOU EXTINTA
A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, NOS ÍNSITOS DO
ART. 267, X DO CPC. SEM CUSTAS, ANTE A AJG. COM O TRÂNSITO,
ARQUIVE-SE.
DR. DOLIVAR GONÇALVES JUNIOR - OAB/ES 12810
04809021151-6 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
TTMB, REP POR SUA GENITORA PFM X LFB - FICA(M)
INTIMADO(A)(S) PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO DE LEI.
SERRA (ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2010
ATENCIOSAMENTE,
GEANE CAMPOS BARBOZA
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA
JUIZ DE DIREITO: DRª GLADYS HENRIQUES PINHEIRO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª REJANE CUPERTINO DE CASTRO
ESCRIVÃ: MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD
ESCREVENTES JURAMENTADAS: JUSSIARA DOS SANTOS
MARTINS DE SOUZA, JAQUELINE TEIXEIRA.
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM:
DR. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA, OAB/ES 8.789
DR. GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB/ES 8.427
01 - PROCESSO Nº 048.09.023.474-0 - AÇÃO DE GUARDA
REQUERENTE(S): A.L.N.M.B. E B.R.B.J.
REQUERIDO(A)(S): V.R.F.M.J. E K.R.M.
ADVOGADO(A)(S): DR. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA, OAB/ES
8.789
FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DE
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRA, ÀS FLS. 66/69, QUE
CONCEDEU A GUARDA DO MENOR AOS REQUERENTES.
02 - PROCESSO Nº 048.08.024.666-2 - AÇÃO DE ADOÇÃO
REQUERENTE(S): L.B.S.
REQUERIDO(A)(S): A.A.R.C. E A.C.C.
ADVOGADO(A)(S): DR. GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA,
OAB/ES 8.427
FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DE
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRA, ÀS FLS. 55/59, QUE
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO
DO PODER FAMILIAR FORMULADO PELA REQUERENTE.
SERRA-ES, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 02/98
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS
E MEIO AMBIENTE DE SERRA
COMARCA DA CAPITAL
PROCESSO Nº 048.08.0079824
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO - TRINTA DIAS
O EXMº SR. DR. JÚLIO CÉSAR BABILON, JUIZ
DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, DOS REGISTROS
PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE
EDITAL VIR OU DELE CONHECIMENTO TIVER, QUE POR ESTE
JUÍZO, A CARGO DA ESCRIVÃ QUE ESTE SUBSCREVE, TRAMITAM OS
AUTOS DA AÇÃO EXIBITÓRIA, TENDO COMO REQUERENTE - O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E REQUERIDA - TRANSMODERNA
TRANSPORTE LTDA., A FIM DE QUE SEJA CITADA A REQUERIDA,
TRANSMODERNA TRANSPORTES LTDA., CNPJ 00759207/0001-4,
ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DE TODOS OS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, PROMOVER
A EXIBIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL ELENCADA NA INICIAL,
OU NO MESMO PRAZO, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO
NA FORMA DA LEI, SOB PENA DE REVELIA E DE SEREM
PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO
AUTOR NA INICIAL, E TAMBÉM PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR
IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ
PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LOCAL DE
COSTUME, 3º ANDAR DO FÓRUM DESTE JUÍZO, NA FORMA DA LEI.
TUDO EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS.
35, A SEGUIR TRANSCRITO: “DESPACHO - EXPEÇA-SE EDITAL DE
CITAÇÃO COM O PRAZO DE DILAÇÃO DE TRINTA (30) DIAS. EM
18.8.2010 (AS.) JÚLIO CÉSAR BABILON, JUIZ DE DIREITO”.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE SERRA, AOS
DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DOIS MIL E DEZ.
EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVO.
JÚLIO CÉSER BABILON
JUIZ DE DIREITO
Quinta-Feira
104
18 de novembro de 2010
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
COMARCA DA SERRA
LISTAGEM DE INTIMAÇÃO Nº 067/2010
JUÍZ DE DIREITO: DR. IVAN COSTA FREITAS
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SERGIO CAMPOS BORGES
ANALISTAS JUDICIÁRIOS: AUGUSTO CEZAR MORAES DE
OLIVEIRA, ARLENE DA SILVA FURTADO E PAULA DE PONTES
CARDOSO.
RELAÇÃO ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS:
ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI
ALLISSON CARVALHO XAVIER
ANA MARY ZACCHI
ANDRÉ ERLEI DE CAMPOS
AVELINO EUGENIO MIRANDA
BERNARDO COELHO SANTANA
BRUNA DANTAS DEL ROSSO
BRUNO ÁVILA GUEDES KLIPPEL
CARLINDO SOARES DE ARAÚJO
CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO
CLAUSNER SILVA DOS SANTOS
CRISTINA RODRIGUES COUTINHO
DANILO SIMÕES MACHADO
EDUARDO MALHEIROS FONSECA
ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS
FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS
HELDER JOHNSON DE OLIVEIRA MELLO
HOFFMANN DOELLINGER COSTA
JEANE DE PINTO CASTRO
JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR
KLEBER SCHNEIDER
LAUDECI VITÓRIA SCHERRER
LAURO ADYR MARINO JUNIOR
LEANDRO AMORIM PEREIRA
LUCIANO COMPER DE SOUZA
LUIZ CARLOS BARRETO
MAÍSA ARAUJO FERREIRA DE QUEIROZ
MARCELO MIGNONI DE MELO
MARCOS PAULO GOMES DIAS
MARCOS VALÉRIO BAPTISTA DE SOUZA
MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR
MARIA RITA SANTANA PEREIRA
MARIA STELLA FIORILLO VALADÃO
MINA ENTLER CIMINI
NILSINETE ENTRINGER DE ARAÚJO
ODIVAL FONSECA JUNIOR
OTILIA TEOFILO COSTA SILVA
PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA
RENATO PIANCA FILHO
RICARDO TADEU RIZZO BICALHO
RITA DE CASSIA FURTADO
RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI
RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA
ROSANE ARENA MUNIZ
SILENE MORAES DELFINO
TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA
TIAGO ALVES CURSINO DE MOURA
VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA
WELBER FABRIS
WILLIAM FERNANDO MIRANDA
INTIMO:
LAURO ADYR MARINO JUNIOR, OAB/ES Nº 9.541
PROC. Nº 048040083502 - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PARTES: LENILDA MAGESKE EM FACE DE JEFERSON DOS SANTOS
SILVA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE
FOLHA 148.
JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR, OAB/ES Nº 9.079
PROC. Nº 048050122679 - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PARTES: JOÃO BATISTA ALVES DOS SANTOS EM FACE DE JAIRO
AMÂNCIO FERREIRA JUNIOR
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 132, CUJO
TEOR SEGUE TRANSCRITO: "INTIME-SE O EXQUENTE PARA SE
MANIFESTAR QUANTO A INSUFICIÊNCIA DE SALDO EM CONTA
CORRENTE DA EXECUTADA, E REUQERER O QUE ENTENDER
CABÍVEL, NO PRAZO DE 10 DIAS. NÃO SE MANIFESTANDO,
ARQUIVE-SE OS AUTOS."
PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA, OAB/ES Nº 11.157
PROC. Nº 048070010839 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PARTES: WD COMERCIAL LTDA. (P.R.L). EM FACE DE CONVIP
SERVIÇOS GERAIS LTDA. E LAYLAH LEITÃO LINS NOGUEIRA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 114, CUJO
TEOR SEGUE TRANSCRITO: "OFICIE-SE AO DETRAN DE MINAS
GERAIS COMO REQUERIDO ÀS FLS.103, OU SEJA, QUE FAÇA A
RESTRIÇÃO DO VEÍCULO DE PLACAS KBK-8177, REGISTRADO EM
NOME DE RENATA ANDRADE COLLENGHE, ENCAMINHANDO
CÓPIA DO DOCUMENTO DE FLS.104.INT-SE O EXEQUENTE, POR
SEU ADVOGADO, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.". INT-SE
TAMBÉM PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPOSTA DO OFÍCIO DE
FLS.118/124.
ANA MARY ZACCHI, OAB/ES Nº 7.681
PROC. Nº 048070157358 - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PARTES: CLEONICE JESUS DE SANTANA EM FACE DE
REFRIGERANTES COROA E J. D. VERVLOET-ME
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 104, CUJO
TEOR SEGUE TRANSCRITO: "VIERAM OS AUTOS CONCLUSO, PARA
ANÁLISE DO PEDIDO DE FLS.102/103, EM QUE A RECONSIDERAÇÃO
DO DESPACHO PARA RECONHECER COMO QUITADA A
OBRIGAÇÃO POR PARTE DA REQUERENTE. ANALISANDO OS
AUTOS, NÃO MERECE O ACOLHIMENTO DA EXECUTADA, EIS QUE
OS CÁLCULOS FORAM REALIZADOS PELA CONTADORIA DESTE
FÓRUM, ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE
FLS.102/103. MANTENHO O DESPACHO DE FLS.100."
LUIZ CARLOS BARRETO, OAB/ES Nº 14.129
PROC. Nº 048080182099 - AÇÃO INDENIZATORIA .
PARTES: BENEDITO SANTOS SOUZA BARBOSA EM FACE DE
ANTONIO CARLOS FERREIRA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 44, CUJO
TEOR SEGUE TRANSCRITO: "TENDO EM VISTA JÁ HAVER NOS
AUTOS UMA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (FL.20),
ENTENDO POR BEM SUSPENDER O PRESENTE PROCESSO PELO
PRAZO ESTABELECIDO À FL.43 (20 MESES)."
JEANE PINTO DE CASTRO, OAB/ES Nº 13.751
PROC. Nº 048080216921 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PARTES: NATALINA CRISTINA ALVES DE HOLANDA SOUZA EM
FACE DE ROSIMAR SOARES SANTOS
FINALIDADE: INTIME-SE A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO,
PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA A RETIRADA DO ALVARÁ
AUTORIZATIVO.
SILENE MORAES DELFINO E MARIA STELLA FIORILLO
VALADÃO, OAB/ES Nº 14.538 E 11.571
PROC. Nº 048090049882 - AÇÃO INDENIZATORIA.
PARTES: NELI LOPES DOS SANTOS EM FACE DE LOJAS SIPOLATTI
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 83, CUJO
TEOR SEGUE TRANSCRITO: "TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA
CERTIDÃO DE FL.82, JULGO DESERTO O RECURSO INTERPOSTO.
FACE A INÉRCIA DA PARTE AUTORA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO
DEPÓSITO DE FL. 71, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
COM AS CAUTELAS DE PRAXE."
ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS E CARLOS ALBERTO
AMORIM DE ASSIS, OAB/ES Nº 7.492 E 6.563
PROC. Nº 048090050856 - AÇÃO DE COBRANÇA.
PARTES: VALMIR PAULO DA SILVA EM FACE DE SUL AMERICA
SEGURO E PREVIDENCIA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 202/204.
CASO A EMPRESA REQUERIDA NÃO CUMPRA VOLUNTARIAMENTE
E NO PRAZO DE LEI O COMANDO DESTA SENTENÇA, SERÁ
APLICADA A MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC.
ALLISSON CARVALHO XAVIER, OAB/ES Nº 14.229
PROC. Nº 048090138628 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PARTES: KATRINE ROSA DA SILVA EM FACE DE AUTO ESCOLA
LARANJEIRAS
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FOLHA 73.
105
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
ROSANE ARENA MUNIZ, OAB/ES Nº 405-A
PROC. Nº 048090147058 - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PARTES: MARIANA COELHO MARQUES EM FACE DE BANCO REAL
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 85, CUJO
TEOR FINAL SEGUE TRANSCRITO: "INT-SE O REQUERIDO PARA
TOMAR CIÊNCIA DO DOCUMENTO DE FLS.84 E PROCEDER O
PAGAMENTO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE
PENHORA."
VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA E HOFFMANN DOELLINGER
COSTA, OAB/ES Nº 12.196 E 12.621
PROC. Nº 048090197764 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PARTES: ELAINE SANTOS PEREIRA EM FACE DE BV FINANCEIRA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FOLHA 98.
HELDER JOHNSON DE OLIVEIRA MELLO E RITA DE CASSIA
FURTADO, OAB/RJ Nº 141.672 E 145.171
PROC. Nº 048090204586 - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PARTES: IZABEL ALVES DA CRUZ DE SOUZA EM FACE DE HELDER
DE OLIVEIRA MELLO E RITA DE CÁSSIA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 103/105.
LUCIANO COMPER DE SOUZA, OAB/ES Nº 11.021
PROC. Nº 048090237958 - AÇÃO INDENIZATORIA.
PARTES: JEFERSON OST BENTO EM FACE DE DACASA FINANCEIRA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 103, CUJO
TEOR SEGUE TRANSCRITO: "ANALISANDO OS AUTOS E,
CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 102Vº, OS EMBARGOS DE FLS.94
ENCONTRAM-SE INTEMPESTIVOS. ASSIM, DEIXO DE ANALISAR OS
EMBARGOS CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 102Vº."
CRISTINA RODRIGUES COUTINHO E MINA ENTLER CIMINI,
OAB/ES Nº 13.557 E OAB/SP Nº 194.569
PROC. Nº 048090242297 - AÇÃO INDENIZATORIA.
PARTES: ADELITA DE SOUZA COELHO EM FACE DE ESCELSA E ACE
SEGURADORA SA DEPARTAMENTO DE SINISTROS
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 95/97.
NÃO CUMPRINDO VOLUNTARIAMENTE E NO PRAZO DE LEI O
COMANDO DESTA SENTENÇA, SERÁ APLICADA A MULTA PREVISTA
NO ART. 475-J DO CPC.
MARCOS PAULO GOMES DIAS, OAB/ES Nº 15.044
PROC. Nº 048090254250 - AÇÃO DE COBRANÇA.
PARTES: WINDSON MOREIRA DA SILVA EM FACE DE LEONOR
TETZLAFF
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 63/64.
NILSINETE ENTRINGER DE ARAÚJO E EDUARDO MALHEIROS
FONSECA, OAB/ES Nº 3.925 E 8.499
PROC. Nº 048090257584 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
PARTES: MARINETE MENDES EM FACE DE BANESTES SEGIROS S/A
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 84/85.
NÃO CUMPRINDO VOLUNTARIAMENTE E NO PRAZO DE LEI O
COMANDO DESTA SENTENÇA, SERÁ APLICADA A MULTA PREVISTA
NO ART. 475-J DO CPC.
AVELINO EUGENIO MIRANDA, OAB/ES Nº 8.789
PROC. Nº 048090259275 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS.
PARTES: CLAUDIOMIRO DA SILVA COSTA EM FACE DE IMPERIAL
TURISMO E SERVIÇOS LTDA.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DOS EMBARGOS DE
FOLHA 82.
TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA, OAB/ES Nº 13.549
PROC. Nº 048090262634 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PARTES: COMERCIAL LIMA DE BERTOLI MERCEARIA E MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO EM FACE DE HIMALAIA REFRIGERAÇÃO E
CONSERVAÇÃO LTDA. ME
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 35, CUJO
TEOR SEGUE TRANSCRITO: "INTIME-SE O EXEQUENTE PARA
TOMAR CIÊNCIA DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA EXECUTADA E
REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL NO PRAZO DE 10 DIAS,
SOB PENA DE EXTINÇÃO."
FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS, OAB/ES Nº 14.014
PROC. Nº 048090278218 - AÇÃO ORDINÁRIA.
PARTES: VÂNIA MARIA DE ARAÚJO VALADÃO EM FACE DE SÃO
BERNARDO SAÚDE
FINALIDADE: INTIME-SE O EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR
QUANTO A RESTRIÇÃO JUDICIAL EM CONTA CORRENTE, NO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PRAZO DE DEZ DIAS. NÃO O FAZENDO, INTIME-SE A AUTORA
PARA RECEBER SEU CRÉDITO.
CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO, OAB/ES Nº 494-A
PROC. Nº 048100059343 - AÇÃO ANULATORIA.
PARTES: CLEUDISSON DA SILVA GUIMARÃES EM FACE DE JR
COSMETICOS LTDA. ME E DEZOITO 18 FOMENTO MERCANTIL
LTDA.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 71, CUJO
TEOR SEGUE TRANSCRITO: "MANTENHO A DECISÃO DE FLS.15.
AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA."
ALLISSON CARVALHO XAVIER E RICARDO TADEU RIZZO
BICALHO, OAB/ES Nº 14.229 E 3.901
PROC. Nº 048100075760 - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PARTES: HENRIQUE MENDES GUIMARÃES EM FACE DE COOPJUDCOOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO E BANCO DO
BRASIL S.A
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 110/114.
JEANE DE PINTO CASTRO E ANDRÉ ERLEI DE CAMPOS, OAB/ES
Nº 13.751 E OAB/SP Nº 251.770
PROC. Nº 048100078319 - AÇÃO DECLARATÓRIA.
PARTES: TIAGO GARCIA DE CARVALHO EM FACE DE PASSARELA
CALÇADOS
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE FOLHA 59.
CARLINDO SOARES DE ARAÚJO E BERNARDO COELHO
SANTANA, OAB/ES Nº 3.869 E 16.177
PROC. Nº 048100101012 - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PARTES: MANOEL DINIZ MORAES EM FACE DE LOSANGO
PROMOÇÕES E VENDAS LTDA.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 65/67.
MAÍSA ARAUJO FERREIRA DE QUEIROZ, OAB/ES Nº 16.702
PROC. Nº 048100101491 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
PARTES: ALEXANDRE COSTA MERGULHÃO EM FACE DE BRASIL
TELECOM S/A
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 90, CUJO
TEOR SEGUE TRANSCRITO: "INTIME-SE A REQUERIDA, POR SUA
ADVOGADA, PARA CUMPRIMENTO TOTAL DA SENTENÇA DE
FLS.55, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE REALIZAÇÃO DE
PENHORA."
ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI E MARCOS VALÉRIO
BAPTISTA DE SOUZA, OAB/ES Nº 11.348 E 12.391
PROC. Nº 048100103430 - AÇÃO INDENIZATORIA.
PARTES: JOAO BELO DE OLIVEIRA EM FACE DE ANTONIO
CUSTODIO DE ALMEIDA E SINA LINHARES LTDA.
FINALIDADE: INTIMEM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 24/11/2010
ÀS 11:15H NO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SERRA.
BRUNO ÁVILA GUEDES KLIPPEL, OAB/ES Nº 11.099
PROC. Nº 048100104891 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PARTES: JOÃO BATISTA PEREIRA PORTO EM FACE DE BRASIL
TELECOM S/A
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 95, CUJO
TEOR SEGUE TRANSCRITO: "TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA
PETIÇÃO DE FL.94, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO SPC E
SERASA PARA BAIXAR A NEGATIVAÇÃO REALIZADA EM NOME DO
AUTOR PELA EMPRESA BRASIL TELECOM S/A, ATÓ POSTERIOR
DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO. AINDA, DETERMINO QUE SEJA
LANÇADO O PRESENTE PROCESSO EM PAUTA PARA REALIZAÇÃO
DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CITANDO-SE A EMPRESA
REQUERIDA NO ENDEREÇO FORNECIDO À FL.94." DESTE MODO,
INTIME-SE TAMBÉM PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO DIA 03/02/2011 ÀS 15:00.
LAUDECI VITÓRIA SCHERRER E RENATO PIANCA FILHO E
CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL, OAB/ES Nº 2.682 E 16.848 E
5.875
PROC. Nº 048100114262 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PARTES: RENATO PENAFORTE PAULINO E LUCIA MARIA
PENAFORTE PAULINO E UELITON RIBEIRO PAULINO EM FACE DE
DIRECIONAL CONSTRUTORA VALPARAÍSO LTDA. E DIRECIONAL
ENGENHARIA S/A E LOPES ACTUAL
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 221/222.
106
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
BRUNA DANTAS DEL ROSSO, OAB/ES Nº 13.557
PROC. Nº 048100115665 - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PARTES: SERGIO ARAUJO NIELSEN EM FACE DE ESCELSA ESPÍRITO
SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FOLHA 49.
OTILIA TEOFILO COSTA SILVA E MARCELO MIGNONI DE MELO,
OAB/ES Nº 12.260 E 7.140
PROC. Nº 048100118586 - AÇÃO ORDINÁRIA.
PARTES: ADECACIA ANDREIA DA SILVA EM FACE DE BANCO ITAU
SA
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 75/76.
INTIME-SE A REQUERIDA PARA CUMPRIR O DISPOSTO NESTA
SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, INFORMANDO-LHE A
APLICAÇÃO DA MULTA DISPOSTA NO ART. 475-J DO CPC.
DANILO SIMÕES MACHADO, OAB/ES Nº 9.291
PROC. Nº 048100124154 - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE
PROTESTO.
PARTES: MARCOS ANDRE GONTHIER CHAVES EM FACE DE SUPER
TINTAS LTDA.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 60, CUJO
TEOR SEGUE TRANSCRITO: "INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 58/59,
DEVENDO A PARTE INTERESSADA DILIGENCIAR QUANTO AS
TESTEMUNHAS, INDEPENDENTES DA INTIMAÇÃO. AGUARDE-SE A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA."
LEANDRO AMORIM PEREIRA, OAB/ES Nº 14.629
PROC. Nº 048100127058 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PARTES: ITELVINA MARIA SCHWAN DE MEDEIROS EM FACE DE
UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE FOLHA 115.
ODIVAL FONSECA JUNIOR E RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA,
OAB/ES Nº 8.809 E OAB/RJ Nº 160.452
PROC. Nº 048100128221 - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PARTES: GRACIELLE WILSON CUNHA EM FACE DE BRANCO
PANAMERICANO S/A E BANCO DO BRASIL
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 117, CUJO
TEOR SEGUE TRANSCRITO: "CHAMO O FEITO À ORDEM PARA
CONVERTÊ-LO EM DILIGÊNCIA E DETERMINO QUE SE INTIMEM
AS REQUERIDAS, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, PARA SE
MANIFESTAREM QUANTO AO CONTEÚDO DA PETIÇÃO DE
FLS.79/81 E DOCUMENTO DE FLS. 82/83, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, A
FIM DE EVITAR POSSÍVEL ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE
DEFESA."
RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI, OAB/ES Nº 12.669
PROC. Nº 048100137792 - AÇÃO ORDINÁRIA.
PARTES: DANIEL PAIVA DA ROCHA EM FACE DE INPAR PROJETO 92
SPE LTDA..
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE FOLHA 53.
WELBER FABRIS, OAB/ES Nº 12.747
PROC. Nº 048100139715 - AÇÃO ORDINÁRIA.
PARTES: CASSIMI ROBERTO LIMA EM FACE DE BANCO ITAÚ S/A ITAUCARD E MG VEÍCULOS LTDA-ME
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 46/48.
AVELINO EUGÊNIO MIRANDA, OAB/ES Nº 8.789
PROC. Nº 048100145902 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PARTES: MARIA DA PENHA FERREIRA PINTO CAMILO EM FACE DE
TELEMAR NORTE LESTE S/A
FINALIDADE: INTIME-SE A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO,
PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRADA DO ALVARÁ
AUTORIZATIVO."
MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES Nº 11.919
PROC. Nº 048100149326 - AÇÃO DE COBRANÇA.
PARTES: O CONDOMINIO DA QUADRA I 3° ETAPA CASTELÂNDIA
EM FACE DE MARCIA SELES
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 20, CUJO
TEOR SEGUE TRANSCRITO: "PRIMEIRAMENTE, A REQUERENTE
REPRESENTADA PELA SÍNDICA, DEVE PROCURAR SUA ADVOGADA
PARA REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL. ADEMAIS, O JUIZ
PODE E DEVE REDESIGNAR A AUDIÊNCIA QUANDO VERIFICADO
A NECESSIDADE PARA RESOLVER O IMPASSE. ASSIM, INDEFIRO O
PEDIDO DE FLS. 19 E 19Vº, MANTENDO O DESPACHO DE FLS.16."
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
MARIA RITA SANTANA PEREIRA E ROSANE ARENA MUNIZ,
OAB/ES Nº 16.579 E 405-A
PROC. Nº 048100167120 - AÇÃO ORDINÁRIA.
PARTES: CENARIO OMERO LUIZ EM FACE DE BANCO SANTANDER
S/A E PORTO VEÍCULOS MULTIMARCAS
FINALIDADE: INTIMEM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 25/01/2011 ÀS 16:00H
WILLIAM FERNANDO MIRANDA, OAB/ES Nº 9.846
PROC. Nº 048100172591 - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PARTES: IRENILZA MARIA DE ALMEIDA EM FACE DE TNL PCS S/A
OI
FINALIDADE: INTIME-SE A REQUERENTE PARA TOMAR CIÊNCIA
DA LIMINAR INDEFERIDA À FL.20, BEM COMO PARA COMPARECER
EM CARTÓRIO PARA AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E
RETIRAR CARTA DE CITAÇÃO.
CLAUSNER SILVA DOS SANTOS, OAB/ES Nº 14.839
PROC. Nº 048100189470 - AÇÃO ANULATÓRIA.
PARTES: ELI SATHLER EM FACE DE CLARO S/A
FINALIDADE: INTIME-SE A REQUERENTE PARA TOMAR CIÊNCIA
DA LIMINAR INDEFERIDA À FL.36, BEM COMO PARA COMPARECER
EM CARTÓRIO PARA AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E
RETIRAR CARTA DE CITAÇÃO.
TIAGO ALVES CURSINO DE MOURA, OAB/SP Nº 238.272
PROC. Nº 048100223469 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PARTES: LEDUVINA TIBÉRIO DE MELLO EM FACE DE SAÚDE
SENIOR INTERNACIONAL
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 66, CUJO
TEOR SEGUE TRANSCRITO: "AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA."
KLEBER SCHNEIDER, OAB/ES Nº 7.507
PROC. Nº 048100231629 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
PARTES: IVANA ANDREIA DE SOUZA FREITAS EM FACE DE
SERRAMAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA.
FINALIDADE: INTIME-SE A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO,
PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA
11/02/2011 ÀS 13:30.
SERRA, 17 NOVEMBRO 2010
SERGIO CAMPOS BORGES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
JUÍZO DE VIANA
(ENTRÂNCIA ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
1ª VARA CRIMINAL DE VIANA
EDITAL
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO
EDITAL
P 2820/10 - 050.09.004874-0
A DRª ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO, JUÍZA DE
DIREITO EM EXERCÍCIO NA PRIMEIRA VARA DE
VIANA, CARTÓRIO CRIMINAL, POR NOMEAÇÃO
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO O SR. DEIVISON WINDERSON SILVA
MOREIRA, VULGO "TIM" OU "DEIVISON MINEIRO",
BRASILEIRO, NATURAL DE MINAS GERAIS, NASCIDO AOS
25/02/1986, FILHO DE DANIEL MOREIRA E DE LUCINÉIA DA SILVA
MOREIRA, FICANDO O MESMO CITADO DA AÇÃO PENAL EM
EPÍGRAFE E INTIMADO PARA APRESENTAR RESPOSTA A
ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS
TERMOS DO ART. 406 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FICANDO
AINDA CIENTE DE QUE, VENCIDO O PRAZO SEM RESPOSTA, SERÁ
107
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
NOMEADO DEFENSOR PARA TAL FIM, NOS AUTOS DA AÇÃO
PENAL EM EPÍGRAFE, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE EM FACE DE
DEIVISON WINDERSON SILVA MOREIRA E OUTROS, POR
INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2.º, INCS. I E IV C/C ART. 29, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
DADO E PASSADO NESTE CIDADE DE VIANA, COMARCA
DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS (09) NOVE DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010) EU,
CHRISTINA COLA TAVARES, ESCREVENTE, O FIZ E DIGITEI E
RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO, ESCRIVÃ JUDICIARIA,
SUBSCREVI.
ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO
JUÍZA DE DIREITO
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E
REGISTROS PÚBLICOS
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VIANA
EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2010
JUÍZ DE DIREITO: DRº ARION MERGAR
CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIO NUNES MARINHO - MAT.
208393-37
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 076/2010
PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C/C O 1.216 DO C.P.C.
INTIMO:
DR. FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA - OAB/ES Nº 225-A
DRª. ANA CRISTINA MUNHÓS DE SOUZA - OAB/ES Nº 2970
DRª. IARA QUEIROZ - OAB/ES Nº 4831
DR. LEANDRO MACHADO DE MIRANDA - OAB/ES Nº 12985
DRª. FRANCINE FAVARATO LIBERATO - OAB/ES Nº 10798
DR. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/ES Nº 5238
DR. GUSTAVO SIPOLLATI - OAB/ES Nº 10589
DR. AROLDO LIMONGE - OAB/ES Nº 1490
DRª. BIANCA VALLORY RAMOS - OAB/ES Nº 7785
DR. CELSO RODRIGUES BITTENCOURT - OAB/ES Nº 8226
DRª. VALERIA MARCIA CARDOSO ZACHEL - OAB/ES Nº 9507
01) PROC. Nº 050.08.004384-2 - DESAPROPRIAÇÃO
DR. FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA - OAB/ES Nº 225-A
DRª. ANA CRISTINA MUNHÓS DE SOUZA - OAB/ES Nº 2970
DRª. IARA QUEIROZ - OAB/ES Nº 4831
DR. LEANDRO MACHADO DE MIRANDA - OAB/ES Nº 12985
DRª. FRANCINE FAVARATO LIBERATO - OAB/ES Nº 10798
REQUERENTE: CESAN - CIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO
REQUERIDO: IMOBILIÁRIA MIRANDA LTDA.
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 620/621
INFORMANDO O VALOR ATUALIZADO DEPOSITADO.
02) PROC. Nº 050.10.000992-2 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DR. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/ES Nº 5238
DR. GUSTAVO SIPOLLATI - OAB/ES Nº 10589
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REQUERIDO: CLEANICE RAMALHO DO VALLE RISSO
DA R. DECISÃO DE FLS. 287/291 QUE RECEBEU A INICIAL ENTRE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
03) PROC. Nº 050.09.005649-5 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DR. AROLDO LIMONGE - OAB/ES Nº 1490
DRª. BIANCA VALLORY RAMOS - OAB/ES Nº 7785
DR. CELSO RODRIGUES BITTENCOURT - OAB/ES Nº 8226
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REQUERIDO: LUCIANE AZEREDO COSTA
DA R. DECISÃO DE FLS. 190/192 QUE RECEBEU A INICIAL ENTRE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
04) PROC. Nº 050.09.005663-6 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DRª. VALERIA MARCIA CARDOSO ZACHEL - OAB/ES Nº 9507
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REQUERIDO: LUCIANE AZEREDO COSTA
DA R. DECISÃO DE FLS. 198/201 QUE RECEBEU A INICIAL ENTRE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL VIANA
LISTA DE INTIMAÇÃO - 94/2010
PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 236 DO C.C E ARTIGO 1216 DO
CPC.
JUÍZA: CYNTHIA ROCHA PENA
CHEFE DE SECRETARIA: GEANDRO BONIOLO PEREIRA
ESCREVENTE JURAMENTADA: MÁRCIA DE MORAES ESTEVES
DE ALMEIDA FALCÃO
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS:
DR. NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108.911 OAB/ES 13.621
DRº TIAGO ZANNA DOBAL OAB/ES 12.233
DRº VITOR MIGNONI DE MELO OAB/ES 14.130
DRº BERESFORD MOREIRA NETO OAB/ES 8.737
DRº ARNALDO ARRUDA DE OLIVEIRA OAB/ES 7.144
DR. ALVIMAR CARODOSO RAMOS OAB/MG 120179
DRª KARINA SIMÕES MACHADO OAB/ES 13.634
DR. PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIRO CHAGAS OAB/ES 13.330
DR. DARCY JOSÉ FASOLO DA VILA OAB/ES 9.603
1- PROC.: 746.2010.884.122-0
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
PROMOVENTE: MARILENE AZEVEDO DE JESUS
PROMOVIDO(S):BANCO ITAÚ S/A
FINALIDADE: INTIMAR O PROMOVIDO, ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO DR.NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108.911
OAB/ES 13.621 DA R. SENTENÇA DO EVENTO Nº 18 QUE SEGUE
TRANSCRITA A PARTE FINAL "... JULGO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO E O FAÇO NOS TERMOS
DO ART. 269 III, DO CPC."
2- PROC.: 746.2010.881.447-4
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
PROMOVENTE: MARIA DA PENHA APARECIDA NUNES DOS SANTOS
PROMOVIDO(S): BANCO REAL
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS
DRº TIAGO ZANNA DOBAL OAB/ES 12.233, DA R. DECISÃO DO
EVENTO Nº 39 QUE SEGUE TRANSCRITA " INTIME-SE O
REQUERIDO, PARA QUE JUNTE-SE AOS AUTOS NO PRAZO DE 48
HORAS COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONFORME SENTENÇA,
CONSTANTE DO EVENTO DE Nº 24."
3- PROC.: 746.2010.880.185-1
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
PROMOVENTE: ABILENE ANTÔNIO AMORIM
PROMOVIDO(S):CETELEM BRASIL S/A
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE PROMOVIDA ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO DRº VITOR MIGNONI DE MELO OAB/ES 14.130, DA R.
DESPACHO DO EVENTO Nº 45 QUE SEGUE TRANSCRITO " TENDO
EM VISTA O INSUCESSO DA PENHORA ON-LINE, INTIME-SE A
REQUERIDA PARA QUE JUNTE NO AOS AUTOS NO PRAZO DE 48
HORAS COMPROVANTE DE PAGAMENTO, REFERENTE A
SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 27, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO."
4- PROC.: 746.2010.880.255-2
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
PROMOVENTE: RAIMUNDO RAULINO DA CRUZ
PROMOVIDO(S): BANCO ITAUCARD S/A
FINALIDADE: INTIMAR A PARTE PROMOVIDA ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO DRº BERESFORD MOREIRA NETO OAB/ES 8.737, DO
R. DESPACHO QUE SEGUE TRANSCRITO " INTIME-SE A EMPRESA
REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE 5 DIAS, MANIFESTA-SE
QUANTO AO PETÍTÓRIO DO EVENTO 46."
5- PROC.: 746.2010.880.275-0
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
PROMOVENTE: JOSENILSON CRISTIANO WERNERBACH
PROMOVIDO(S):BANESTES S/A
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS
DRº ARNALDO ARRUDA DE OLIVEIRA OAB/ES 7.144 E DR.
ALVIMAR CARODOSO RAMOS OAB/MG 120179, DA R. SENTENÇA
QUE SEGUE TRANSCRITA A PARTE FINAL "...ISTO POSTO, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORIAS PELA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
108
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
COM FULCRO NO ART. 269, INCISO, I DO CPC. SEM CUSTAS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO,
ARQUIVEM-SE."
6- PROC.: 746.2010.880.957-3
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
PROMOVENTE: PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIRO CHAGAS
PROMOVIDO(S):PRAETTORIM VITÓRIA CURSOS LTDA.
FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS
DRª KARINA SIMÕES MACHADO OAB/ES 13.634, DR. PAULO
AUGUSTO MARTINS PINHEIRO CHAGAS OAB/ES 13.330 E DR.
DARCY JOSÉ FASOLO DA VILA OAB/ES 9.603, DA R. SENTENÇA
QUE SEGUE TRANSCRITA A PARTE FINAL "... JULGO EXTINTO O
PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. PRI,
ARQUIVANDO-SE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEÇA-SE
ALVARÁ, EM FAVOR DA PARTE AUTORA. "
GEANDRO BONIOLO PEREIRA
CHEFE DE SECRETARIA
JUÍZO DE VILA VELHA
(ENTRÂNCIA ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA, CEP.:
29.100-180
EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS, NA
FORMA ABAIXO:
PROCESSO Nº 03506019726-2
A DRª. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS,
JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA
CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL FICA
DEVIDAMENTE INTIMADA ANA PAULA DOMINICINI ALMEIDA,
CPF Nº 098.838.467-11 E CI Nº 1.507.785 SSP/ES, QUE SE ENCONTRA
ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, DE
ACORDO COM A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE COBRANÇA,
PROPOSTA POR UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR - UCES
EM FACE DE ANA PAULA DOMINICINI ALMEIDA, EFETUAR O
PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 13.398,21 (TREZE MIL,
TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS),
REFERENTE A EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE FLS. 32/33, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS APÓS OS 40 (QUARENTA) DIAS
DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. TUDO CONFORME
PETIÇÃO DE FLS. 52/53 E DESPACHO DE FLS. 54. CASO NÃO EFETUE
O PAGAMENTO NESTE PRAZO, INCIDIRÁ UMA MULTA DE 10% (DEZ
POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E SERÃO
PENHORADOS E AVALIADOS OS BENS DA EXECUTADA
SUFICIENTES PARA GARANTIR O CRÉDITO EXEQUENDO,
FICANDO CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS
ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA E
PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL
DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193,
PRAINHA, VILA VELHA/ES, PARA FINS DE DIREITO.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO
FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA
LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 DIAS DE SETEMBRO DE 2010.
EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. E VAI ASSINADO
PELA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO.
ANNA LARA FERREIRA BRASIL
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL
RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 193, PRAINHA, VILA VELHA-ESCEP. 29100-310
EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
Nº DO PROCESSO: 35090007036
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: POSTO TRÊS COQUEIROS LTDA.
REQUERIDA: MILLER CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. ME
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DE VILA VELHA - 6ª
VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O
PRESENTE EDITAL VIREM, QUE FICAM DEVIDAMENTE CITADA:
MILLER
CONSTRUÇÕES
E
MONTAGENS
LTDA.
ME,
DOCUMENTO: CNPJ: 00.527.125/0001-74, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE
AÇÃO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR A QUANTIA
DE R$ 20.467,62 (VINTE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE
REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), OU OFERECER EMBARGOS,
ESTANDO ISENTA DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE
CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1.102 C, § 1º DO CPC.
ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA EMBARGAR A
PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO
PRAZO SUPRAMENCIONADO;
B) PENA: NÃO PAGANDO OU NÃO OFERECENDO EMBARGOS NO
PRAZO ASSINALADO, CONSTITUIR-SE-Á, DE PLENO DIREITO, O
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, ART. 1.102 C DO CPC.
DESPACHO: FLS. 34: “CITE-SE POR EDITAL, 20 DIAS. DIL.
I-SE. V.V. 09/04/2010. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS. JUÍZA
DE DIREITO.”
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME
DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VILA VELHA-ES, 23/07/2010.
ECILIA SAICK
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: MANOEL CRUZ DOVAL
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANNA LARA FERREIRA BRASIL
ESCREVENTES JURAMENTADAS: NILZETT MARIA SILVA SODRÉ
DE SOUZA, LOURDES CAMPOS DELL'ORTO LYRIO, MARIA JOSE
ZANDONADI E ECILIA SAICK
NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC
LISTA Nº . 11-A/2010
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº
027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO E. S. ART. 55
ALEXANDRE MELO BRASIL
ANDERSON ROBERT S. DE ARAÚJO
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
MARCELO LOUREIRO
NICOLI PORCARO BRASIL
01) PROC. 035980129593 - AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: RENATOANTUNES COSTA E MARIA NAZARETH
VIANA COSTA
REQUERIDO:NILTON BERNARDO SCOFIELD E MARCINA ROSA
CRUZ SCOFIELD
DRS: ANDERSON ROBERT S. DE ARAÚJO E/OU FERNANDO
CARLOS DILEN DA SILVA E ALEXANDRE MELO BRASIL E/OU
NICOLI PORCARO BRASIL E MARCELO LOUREIRO
DOS DESPACHOS DE FLS. 190 E 196, RESPECTIVAMENTE
TRANSCRITOS: DESPACHO FLS. 190:”1- DESIGNO AUDIÊNCIA DE
109
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 13.30
HORAS. 2- INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. VISTO EM INSPEÇÃO. VILA
VELHA, 13 DE AGOSTO DE 2010. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU
BASTOS. JUÍZA DE DIREITO.” DESPACHO DE FLS. 196:
“DILIGENCIE-SE
NA
INTIMAÇÃO
DAS
PARTES
PARA
COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
ÀS FLS. 190. 10/XI/2010. MANOEL CRUZ DOVAL.
VILA VELHA, 15 DE NOVEMBRO DE 2010.
ANNA LARA FERREIRA BRASIL
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: GUSTAVO ZAGO RABELO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANNA LARA FERREIRA BRASIL
ESCREVENTES JURAMENTADAS: MARIA JOSE ZANDONADI,
NILZETT MARIA SILVA SODRÉ DE SOUZA, LOURDES CAMPOS
DELL'ORTO LYRIO E ECILIA SAICK
NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC
LISTA Nº . 11- B /2010
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº
027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO E. S. ART. 55
LUCIANO RODRIGUES MACHADO
MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA
MARIO ANTONIO FRANCISCO DI PIERRO
01) PROC. Nº 035050032909 - AÇÃO INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA PARAISO LTDA.
REQUERIDO: KRAFT FOODS BRASIL S/A
DRS: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA E LUCIANO
RODRIGUES MACHADO E/OU MARIO ANTONIO FRANCISCO DI
PIERRO
DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 23.11.2010, ÀS 14.00 HORAS,
NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA LUZIA - MG - PROC.
0203463-24.2010.8.13.0245, PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA RAMIRO
EUSTÁQUIO VIANA CRUZ, ARROLADA PELA REQUERENTE, TUDO
CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 2803/2805.
VILA VELHA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
ANNA LARA FERREIRA BRASIL
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA
VELHA
COMARCA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: DRS. JOSÉ AUGUSTO FARIAS DE SOUZA
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª CLAUDINE RODRIGUES
PIMENTA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LUISA CRISTINA VIANA COLA
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ELIZETE CUZZUOL LYRA,
VALÉRIA DE BARROS SANTOS, MARIA INÊS LYRIO TEIXEIRA .
LISTA Nº 37/2010
DR(S). OSCAR MARTINS
PROCESSO Nº 035.090.168.937
ACUSADO(S): VICTOR DA SILVA GANDA E RODRIGO HONORATO
COSTA
FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE DEZEMBRO DE
2010, ÀS 13:30 HORAS.
DR(S). JOYCE DA SILVA PASSOS
PROCESSO Nº 035.100.822.481
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
ACUSADO(S): GABRIEL NUNES DE ABREU
FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06 DE DEZEMBRO DE
2010, ÀS 15 HORAS.
DR(S). JAMES GOUVEA FREIAS
PROCESSO Nº 035.100.825.260
ACUSADO(S): CLAUDIO PORTERO GARCIA
FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE
2010, ÀS 15:30 HORAS.
DR(S). RAFAEL SCHEFFER DE MEDEIROS
PROCESSO Nº CP 035.100.949.888
ACUSADO(S): ALEXANDRE ALBANO GAUER E MARCO ANTONIO
FERREIRA JORNADA
FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE
2010, ÀS 15 HORAS.
DR(S). LEONARDO DEZAN LIMA
PROCESSO Nº 035.100.865.498
ACUSADO(S): WASHINGTON DA SILVA SOUXA
FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE
2010, ÀS 16:10 HORAS.
DR(S). ALAN CARDEC VITAR JUNIOR
PROCESSO Nº 035.050.038.500
ACUSADO(S): DARCI LOPES MESQUITA E OUTROS
FINALIDADE: APRESENTAR RESPOSTA INICIAL, NO PRAZO LEGAL,
EIS QUE FORA NOMEADO DEFENSOR DATIVO.
DR(S). ANTONIO CESAR AMON E LUIS CALUDIO MOLINAS
RIBEIRO
PROCESSO N º 035.090.082.542
ACUSADO(S): AUGUSTO CARVALHO SACRAMENTO E ALEXANDRE
HENRIQUE VITORELLO
FINALIDADE: FICAREM CIENTES DA R. SENTENÇA NA QUAL
FORAM OS ACUSADOS ABSOLVIDOS DA IMPUTAÇÃO DOS ARTS. 304
E 288, AMBOS DO CP, COM ESPEQUE NO ART. 386, I E V DO CPP E,
CONDENADOS, POR INFRAÇÃO AO ART. 155 § 4º, INC. IV (QUATRO
VEZES), NA FORMA DO ART. 71 "CAPUT" DO CP E ART. 244-B DO
ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, NA FORMA DO ART. 69
DO CP: AUGUSTO - PENA DE 08 ANOS E 07 MESES DE RECLUSÃO E
30 DIAS-MULTA E, ALEXANDRE - PENA DE 09 ANOS E 06 MESES DE
RECLUSÃO E 30 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME
FECHADO, TENDO SIDO MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR DOS
MESMOS.
DR(S). ANTONIO CESAR AMON
PROCESSO Nº 035.060.258.551
ACUSADO(S): DIAN CARLOS MACEDO NOLASCO
FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24 DE NOVEMBRO DE
2010, ÀS 14 HORAS.
DR(S). JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA
PROCESSO Nº 035.100.916.416
QUERELANTE: MARIO SERGIO MONJARDIM
QUERLADO: JOSE ANGELO ROZALEM
FINALIDADE: COMPARECER AO CARTÓRIO DESTA VARA PARA
TOMAR CIÊNCIA DO PARECER DO MP, ONDE SE MANIFESTA
SOBRE A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA QUE ADITE A
QUEIXA-CRIME E PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
DR(S). JOYCE DA SILVA PASSOS
PROCESSO Nº 035.100.906.078
ACUSADO(S): ROBERTO KNUPP GUZZO
FINALIDADE: APRESENTAR RESPOSTA INICIAL, NO PRAZO LEGAL.
DR(S). ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO E JOÃO CARLOS
ANDRADE CYPRESTE
PROCESSO Nº 035.060.162.928
ACUSADO(S): JOCIMAR CHRIST CAPPELLI E OUTROS
FINALIDADE: FICAR CIENTE DA DESCIDA DOS AUTOS AO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DR(S). MARCELO SOUZA MARQUES
PROCESSO Nº 035.100.826.284
ACUSADO(S): VITÓRIA MARIA MADEIRA E JHON CUNHA PEGADO
Quinta-Feira
110
18 de novembro de 2010
FINALIDADE: APRESENTAR MEMORIAIS ESCRITOS, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
DR(S). EJANDIR ELIAS MARTINS E RODOLFO PINA DE SOUZA
PROCESSO Nº 035.070.034.612
ACUSADO(S): JOÃO CARLOS FAVORETTI
FINALIDADE: FICAR CIENTE DA DESCIDA DOS AUTOS DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
VILA VELHA(ES), 10 DE NOVEMBRO DE 2010.
LUISA CRISTINA VIANA COLA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
PRIVATIVA DO JÚRI
JUÍZA DE DIREITO: PAULA CHEIM JORGE D'AVILA COUTO
PROMOTOR(ES) DE JUSTIÇA: HENRIQUE DE SOUZA LIMA E
FLORENCIO IZIDORO HERZOG
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO
LISTA Nº 37/2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª ELAINE PEREIRA CAON
DR. LEANDRO ATAIDE TRISTÃO DE OLIVEIRA
DR. ALEXANDRO OLIVEIRA GOMES
DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
DR. NELSON MOREIRA JUNIOR
DR. JOSÉ B. DE ANDRADE FILHO
DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES
DR. EDILSON QUINTAES CORRÊA
DR. TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI
DR. JOSÉ COIMBRA
DR. PAULO CESAR DE OLIVEIRA
DR. MARINHO DEFENTI RAMOS
DR. FERNANDO ADMIRAL SOUZA
DRª ALESSANDRA GALVÊAS MIRANDA
DR. ANTÔNIO CESAR AMON
DR. OTONIEL AMARAL DE MATTOS
DRª MARIA SALETE DE LIMA
DR. JOÃO BRANDINO D0S SANTOS
DRª STEFANIA VENTURIM LOPES
01) PROCESSO 035 080.075.050
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): AILTON PEREIRA CARVALHO; DANIEL DE PAULA E
FABIO FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 329/330 EM
QUE MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS.
ERRATA
EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 019/99,
PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999.
INTIMO:
02) PROCESSO 035 090.194.933
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): FABRICIO MACHADO
ADVOGADO(S): DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 183 EM QUE
MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO.
DR. MATHEUS RODRIGUES FRAGA
PROCESSO 035 080 075 126
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): JOSÉ LUIZ ALVARENGA BOLZAN
ADVOGADO(S): DR. MATHEUS RODRIGUES FRAGA
03) PROCESSO 035 090.013.570
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): WASHINGTON VENTURINI
ADVOGADO(S): DR. ONOFRE CAMILO DUQUE
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 183 EM QUE
MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO.
ONDE SE LÊ
"DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2010 ÀS 14:00 HORAS",
LEIA-SE
"DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010 ÀS 14:00 HORAS".
VILA VELHA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
PRIVATIVA DO JÚRI
JUÍZA DE DIREITO: PAULA CHEIM JORGE D'AVILA COUTO
PROMOTOR(ES) DE JUSTIÇA: HENRIQUE DE SOUZA LIMA E
FLORENCIO IZIDORO HERZOG
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO
04) PROCESSO 035 040.106.540
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): BRUNO ALMEIDA FERREIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE PRONÚNCIA DE FLS.
250, BEM COMO DA R. DECISÃO DE FLS. 255.
05) PROCESSO 035 090.233.285
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): RODRIGO MOTTA REIS E HENRIQUE ANTONIO REIS
ADVOGADO(S): DRª MARLY DEIA BASSETI MORAES
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 146 EM QUE
MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO, BEM COMO DA DESIGNAÇÃO
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS PARA O DIA 19/01/2011 ÀS 13:00 HORAS.
06) PROCESSO 035 060.062.656
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): WAGNER SANTANA PORTO; FABRICIO GARCIA
PRAXEDES; MARCIO PATRICIO ALMEIDA E SOLIMAR DIAS REIS
ADVOGADO(S): DR. JAIME MONTEIRO ALVES
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 903/906 EM
QUE MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS.
LISTA Nº 38/2010
EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 019/99,
PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999.
INTIMO:
DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA
DR. ONOFRE CAMILO DUQUE
DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA
DRª MARLY DEIA BASSETI MORAES
DR. JAIME MONTEIRO ALVES
DR. LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA
DR. SEBASTIÃO H. VAREJÃO RABELLO
DRª CARLA M. PEDREIRA
07) PROCESSO 035.060.152.630
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): MARCELO CONCEIÇÃO LACERDA E OUTRO
ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 366 EM QUE
MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO.
08) PROCESSO 035.060.216.757
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): MARCOS ANTONIO PEREIRA JORGE
ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO H. VAREJÃO RABELLO
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 187 EM QUE
MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO.
09) PROCESSO 035.030.157.115
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
111
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
ACUSADO(S): FERNANDES DE OLIVEIRA REIS; CRISTIAN OLIVEIRA
DOS SANTOS E DEIVISON DE OLIVEIRA REIS.
ADVOGADO(S): DRA: CARLA M. PEDREIRA
DRª ELAINE PEREIRA CAON
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 363/365 EM
QUE MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS.
10) PROCESSO 035.090.196.888
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): VANDEILSON RODRIGUES DA SILVA E ADRIANO DE
SOUZA XAVIER
ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ATAIDE TRISTÃO DE OLIVEIRA
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 219 EM QUE
MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO.
11) PROCESSO PROCESSO 035090.217.684
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): WATILO VAN DER MAAS DE SOUZA; GABRIELA
ATAIDE RAQUEBERQUE E MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRO OLIVEIRA GOMES
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 189, QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, R. DECISÃO
DE FLS. 196 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO, BEM COMO
PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
DESIGNADA PARA O DIA 14 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 13:00 HORAS,
QUE SE FARÁ REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 4ª
VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, FÓRUM
DE VILA VELHA/ES.
12) PROCESSO 035.050.047.212
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ALEMIR TOSI DA SILVA; ROGERIO DE SOUZA
PAULISTA; JARDISON MARCELINO VIDAL; PAULO CÉSAR MOREIRA
JÚNIOR; JACKSON DE SOUZA MADEIRA E CARLOS ANDRÉ ALVES
DOS SANTOS.
ADVOGADO(S): DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
DR. NELSON MOREIRA JÚNIOR
DRª MARLY DEIA BASETTI MORAES
INTIMA-SE O(S) DOUTO(S) ADVOGADO(S) DOS ACUSADOS
ROGERIO SOUZA PAULISTA E JARDISON MARCELINO VIDAL, PARA
CIÊNCIA 449/450, EM QUE MANTEVE A SENTENÇA DE PRONÚNCIA
CONFORME LANÇADA, PARA QUE OS RÉUS SEJAM SUBMETIDOS A
JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JURI, BEM COMO
INTIMA-SE TODOS OS ADVOGADOS ACIMA REFERENCIADOS, PARA
CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 454/458, EM QUE MANTEVE A
PRISÃO DOS ACUSADOS.
13) PROCESSO PROCESSO 035080.038.876
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): MAX ROQUE DE SOUZA LIMA
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ B. DE ANDRADE FILHO (ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO)
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 335 EM QUE
MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO.
14) PROCESSO 035.090.082.849
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ADEMIR JOSÉ BARROZO
ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 242 EM QUE
NOMEOU O DOUTO ADVOGADO COMO CURADOR DO ACUSADO,
DEVENDO NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR QUESITOS E DA
FORMAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INTIMA-SE
AINDA DA R. DECISÃO DE FLS. 244 EM QUE MANTEVE A PRISÃO
DOMICILIAR DO ACUSADO.
15) PROCESSO 035.100.834.213
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): EZEQUIEL VIDIGAL SOUZA E ELIAS DIAS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO(S): DR. EDILSON QUINTAES CORRÊA
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 168 EM QUE
MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO.
16) PROCESSO 035.060.095.003
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): ANDRE FELIPE DOS SANTOS
KALYL JESUS ROCHA
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMA-SE NO PRAZO DE LEI, PARA OS FINS DO ART. 422 DO CPP,
BEM COMO DA R. DECISÃO DE FLS. 328, EM QUE MANTEVE A
PRISÃO DO ACUSADO.
17) PROCESSO 035.080.203.678
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): DKONATAS PAULA NEVES
ADVOGADO(S): DR. TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 165 EM QUE
MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO.
18) PROCESSO 035.060.241.607
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): MICHEL MARTINS ALVES
CARLOS ALBERTO ALVES
ADVOGADO(S): DR. JOSÉ COIMBRA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO)
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 451 EM QUE
MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO.
19) PROCESSO 035.100.783.626
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): SANDOVAL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 93, QUE
INDEFERIU O PEDIDO CONSTANTE NA ATA DE AUDIÊNCIA DE
FLS. 87, BEM COMO PARA CI|ÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 95, EM
QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO.
20) PROCESSO 035.080.077.627
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): LEONARDO FARNCISCO MENEZES VERVLOET; PABLO
RHAONY ROSA MIRANDA; HERCULYS HENRIQUE ROCHA E
WAGNER LINO SALES.
ADVOGADO(S): DR. PAULO CESAR DE OLIVEIRA
DR. MARINHO DEFENTI RAMOS
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 711/712, EM
QUE MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS.
21) PROCESSO 035.090.184.868
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): WENDEL ENGENHARDT GUASTI
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO ADMIRAL SOUZA
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 112, EM QUE
MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADOS.
22) PROCESSO 035.100.918.644
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S):
EVERSON
PATROCINIO
DIAS;
JEFFERSON
PATROCINIO FELIPE E ADILIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 121/123, EM
QUE MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS.
23) PROCESSO 035.090.019.023
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): RODRIGO DOS SANTOS FALCÃO; MARIA DO CARMO
PEREIRA; IONE PEREIRA BICARIO E SIMONE PEREIRA BICARIO
ADVOGADO(S): DRª ALESSANDRA GALVÊAS MIRANDA
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 240, EM QUE
MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO.
24) PROCESSO 035.100.922.026
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): DIEGO DA SILVA CARVALHO E RENAN CARVALHO
DOS REIS
ADVOGADO(S): DRª MARLY DEIA BASSETI MORAES
DR. ANTÔNIO CESAR AMON
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 79/80, EM QUE
MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS.
25) PROCESSO 035.030.128.090
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): LUCIANO DE BARROS
ADVOGADO(S): DR. OTONIEL AMARAL DE MATTOS
INTIMA-SE PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE
ACERCA DO REQUERIMENTO DO MINISTERIAL DE FLS. 353.
26) PROCESSO 035.010.089.429
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): CELSO DELLARMELINA TREVISANI E OUTROS
ADVOGADO(S): DRª MARIA SALETE DE LIMA
112
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 140-VERSO, NO
QUE SE REFERE O PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS, SENDO
INCABÍVEL TAL REQUERIMENTO, POR ABSOLUTA FALTA DE
PREVISÃO LEGAL.
27) PROCESSO 035.050.085.279
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): EDMAR FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO(S): DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS
INTIMA-SE PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES
FINAIS.
28) PROCESSO 035.080.164.706
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): LEANDRO FELISBERTO DA SILVA E LÁZARO
MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DR. JAIME MONTEIRO ALVES
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R DECISÃO DE PRONÚNCIA DE FLS.
271/275 E DA R. DECISÃO DE FLS. 279, EM QUE MANTEVE A PRISÃO
DO ACUSADO.
29) PROCESSO 035.100.853.502
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): RICHARDS AMARAL E THIAGO AMARAL DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DRª STEFANIA VENTURIM LOPES
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R DECISÕES DE FLS. 248/249, EM
QUE MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS.
30) PROCESSO 035.100.926.555
AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA
ACUSADO(S): DIEGO DA SILVA CARVALHO; WESLEY JUNIOR DOS
SANTOS; RENAN CARVALHO DOS REIS; PAULO RUY DA SILVA
ADVOGADO(S): DRª MARLY DÉIA BASSETTI MORAES
DR. ANTÔNIO CESAR AMON
INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 98/100, EM QUE
MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS, BEM COMO A DRª MARLY
DEIA, PARA ASSINAR O PETITÓRIO DE FLS. 93/94, NO PRAZO DE
LEI.
VILA VELHA,12 DE NOVEMBRO DE 2010.
MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. 035.02.063828-0 - JUSTIÇA PÚBLICA X LIBARINO LIMA SAÚDE.
INTIMEM-SE OS DRS. ALVINO PÁDUA MERIZIO, OAB/ES 7.834 E
DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA, OAB/ES 6462, DA
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
PARA O DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS.
PROC. 035.09.008446-4 - JUSTIÇA PÚBLICA X MAYKEL DORNELAS
SILVA. INTIME-SE O DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON, OAB/ES 5.580,
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, CUJO TEOR
FINAL É O SEGUINTE: "... JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL DEDUZIDA NA DENÚNCIA, E CONDENO
MAYKEL DORNELAS SILVA, PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO
NO ART. 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, AO
CUMPRIMENTO DAS PENAS QUE EM SEGUIDA DEDUZO NA FORMA
DOS ARTIGOS 59 E 68 DO C. PENAL...".
PROC. 035.10.077893-1 - JUSTIÇA PÚBLICA X WANDERSON PAZINI
VIEIRA. INTIME-SE O DR. VINICIUS BRANDÃO DE REZENDE,
OAB/ES 15.509, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 15:00
HORAS.
PROC. 035.10.085272-8 - JUSTIÇA PÚBLICA X REANTO CATRIQUE
BORGES E OUTRO. INTIME-SE O DR. HILTON MIRANDA ROCHA
SOBRINHO, OAB/ES 6.848, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 30 DE NOVEMBRO DE
2010, ÀS 15:30 HORAS.
ROSANA SIMAN GONÇALVES
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA - COMARCA DA
CAPITAL
JUÍZA DE DIREITO: DRª INÊS VELLO CORRÊA
CHEFE DE SECRETARIA: JOÃO LUIZ PINHEIRO
ESCREVENTES JURAMENTADAS: AURORA NASCIMENTO DE
SOUZA, MARIA HELENA LACERDA
ESTAGIÁRIA: CAMILA MENDES DE MORAES COSTA PINTO
-*************LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 72/2010
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL
JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
JUIZ DE DIREITO: DRª ILACEIA NOVAES
PROMOTORA: DRª ANDRÉIA BUCKER DO NASCIMENTO
CARDOSO
CHEFE DE SECRETARIA: ROSANA SIMAN GONÇALVES
ESCREVENTES
JURAMENTADOS:
ANGELA
MARINHO
GUIMARÃES, ÉRICO VIDIGAL COUTINHO, FLÁVIO BARROCA E
GARCIA, MARIA LUIZA GUIMARÃES MOREIRA PIRES.
LISTA Nº 75/2010
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM:
DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO
DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON
DRª DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA
DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO
DR. PAULO CESAR DE OLIVEIRA
DR. RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO
DR. VINICIUS BRANDÃO DE REZENDE
PROC. 035.06.019379-0 - JUSTIÇA PÚBLICA X MOISÉS BENTO
MONTEIRO. INTIME-SE O DR. RODRIGO LEONARDO PENHA
NASCIMENTO, OAB/ES 7453, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CUJO
TEOR FINAL É O SEGUINTE: "...PELO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA
A PUNIBILIDADE DE MOISÉS BENTO MONTEIRO, NA FORMA DO
ARTIGO 89 § 5º DA LEI 9.099/95..."
PROC. 035.08.019076-8 - JUSTIÇA PÚBLICA X JONES PAULO PIRES
SATHLER SALA. INTIME-SE O DR. PAULO CESAR DE OLIVEIRA,
OAB 44028/RJ, PARA INFORMAR ONDE SE ENCONTRA DETIDO O
ACUSADO MAXWELL LOPES DE SOUZA.
INTIMA OS DOUTORES:
ANTÔNIO RODRIGUES DE CASTRO, OAB/ES 4157
BRUNO PERSICI, OAB/ES 9.143
CARLA CIBIEN GUAITOLINI, OAB/ES 12.530
CÉLIO DE C. CAVALCANTI NETO, OAB/ES 9.100
DOMINGOS DE SÁ FILHO, OAB/ES 3.998
ELIANE MARIA TARDIM, OAB/ES 9242
ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA, OAB/ES 8.749
EURICO SAD MATHIAS, OAB/ES 226-A
FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES, OAB/ES 5.651
FERNANDA BORGO DE ALMEIDA, OAB/ES 9571
GENÉZIO ALMEIDA BARCELOS, OAB/ES 15.096
GERUZA LEBRANCK DE PAULA, OAB/ES 9812
GLÁUCIO JOSÉ GOMES, OAB/ES 4.481
GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI, OAB/ES 8043
JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO, OAB/ES 5790
LENNY LAURA FREITAS JUSTINO, OAB/ES 12.523
LETHÍCIA COELHO MOREIRA DA FRAGA, OAB/ES 13.888
LILIANE S. RODRIGUES LIBARDI, OAB/ES 5768/ES
MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, OAB/ES 088-B
MARIA CÉLIA ABREU JARDIM, OAB/ES 9.290
MARILENE NICOLAU, OAB/ES 5.946
MAURA RUBERTH GOBBI, OAB/ES 8.598
NATHÁLIA CAFEZAKIS DOS SANTOS, OAB/ES 14.262
NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO, OAB/ES 303-B
OSMAR SIEDE, OAB/ES 3.248
ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI, OAB/ES 12.427
SAMUEL FABRETTI JUNIOR, OAB/ES 11.671
SOLANGE MARIA DIAS, OAB/ES 6823
TERENILDA BENÍCIO DA SILVA, OAB/ES 3.524
1- DR. EURICO SAD MATHIAS, OAB/ES 226-A
PROC Nº 5746 (035.98.024060-6)- SEPARAÇÃO CONSENSUAL
PARTES: L.F.C. X J.R.C.
113
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 57, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC.
2 -DR. CÉLIO DE C. CAVALCANTI NETO, OAB/ES 9.100 E DR.
DOMINGOS DE SÁ FILHO, OAB/ES 3.998
PROC Nº 6072 (035.98.018432-5)- CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM
DIVÓRCIO
PARTES: J.O.R. X L.F.R.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 136/137, QUE
ACOLHEU OS EMBARGOS, CONFERINDO EFEITO MODIFICATIVO
PARA RETIFICAR A DECISÃO EMBARGADA QUANTO À
CONDENAÇÃO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS,
ARBITRADOS NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), CUJO
PAGAMENTO PASSOU A SER ATRIBUÍDO PROPORCIONALMENTE À
PARTE AUTORA E AO REQUERIDO, NOS TERMOS DO ART. 21, DO
CPC.
3 - DRª LILIANE S. RODRIGUES LIBARDI, OAB/ES 5768/ES
PROC Nº 14.018 (035.05.004041-5)- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
PARTES: W.A.M.S. X D.M.S.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 45/46, QUE
JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 267, INCISO III, DO CPC.
4- DRª LENNY LAURA FREITAS JUSTINO, OAB/ES 12.523
PROC Nº 16.657 (035.07.024674-5)- EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA
PARTES: J.F.N.L. X F.N.L.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 64, PARA
CIÊNCIA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA ÀS FLS. 40/62, PARA
QUERENDO, SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
5 - DRª GERUZA LEBRANCK DE PAULA, OAB/ES 9812
PROC Nº 13.935 (035.05.002674-5)- EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PARTES: J.C.S. X P.S.S. E OUTRO
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 59/60, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
6- DRª GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI, OAB/ES 8043
PROC Nº 19.374 (035.10.096438-2)- IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
PARTES: I.I.D. X B.K.D. E OUTRO
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 09, PARA
CIÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO, SENDO DEFERIDA VISTAS AOS AUTOS
PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
7 - DRª GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI, OAB/ES 8043
PROC Nº 19.024 (035.10.087994-5)- ALIMENTOS
PARTES: B.K.D. X I.I.D.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 89/124, E,
PARA QUERENDO, SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
8 -DRA. SOLANGE MARIA DIAS, OAB/ES 6823
PROC Nº 2969 (035.98.025430-0)- SEPARAÇÃO JUDICIAL
PARTES: A.M.S.G. X T.G.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 154/155, QUE
JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 267, INCISO V, DO CPC.
9 - DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, OAB/ES 088-B
PROC Nº 10.742 (035.02.000023-4)- EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PARTES: D.M.V.T. X J.L.O.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46/47, QUE
JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 267, INCISO II E III, DO CPC.
10 - DR. OSMAR SIEDE, OAB/ES 3.248 E DR. FÁBIO ANDRÉ
PIRCHINER TÔRRES, OAB/ES 5.651
PROC Nº 7529 (03599001221-9)- RECONHECIMENTO DE UNIÃO
ESTÁVEL
PARTES: M.J.G.N. X A.V.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 125/126,QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 238, § ÚNICO C/C 267, INCISO III, DO CPC.
11 - DRª NATHÁLIA CAFEZAKIS DOS SANTOS, OAB/ES 14.262
PROC Nº 13.419 (035.04.007877-2)- DIVÓRCIO LITIGIOSO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTES: O.A.C. X M.F.V.C.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 140, PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS.
135/136, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
12 - DRª MARILENE NICOLAU, OAB/ES 5.946
PROC Nº 13.858 (035.05.001915-3)- REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTES: J.Z. X L.N.Z E OUTRO
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 314, PARA
CIÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO ÀS FLS. 304/312, E
QUERENDO, OFERTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.
13 - DRª MAURA RUBERTH GOBBI, OAB/ES 8.598
PROC
Nº
13.707
(035.04.011122-7)INVESTIGAÇÃO
DE
PATERNIDADE
PARTES: L.R.O. X S.R.F. E OUTRO
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 84 VERSO, PARA APRESENTAR O ATUAL
ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
14 - DRª MAURA RUBERTH GOBBI, OAB/ES 8.598
PROC Nº 14.222 (035.05.006732-7)- EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA
PARTES: A.C.S.O. X A.P.O.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 62 VERSO,
PARA DILIGENCIAR NO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
15- DRª TERENILDA BENÍCIO DA SILVA, OAB/ES 3.524
PROC Nº 14.261 (035.05.007256-6)- EXONERAÇÃO DE PENSÃO/
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
PARTES: A.V.N. X A.N.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 15/16, QUE
ACOLHEU A EXCEÇÃO, DECLARANDO A INCOMPETÊNCIA
TERRITORIAL DESTE JUÍZO E COMARCA, NA FORMA DO ART. 311,
DO CPC, ANULANDO OS ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS E
DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À COMARCA
DE NOVA IGUAÇÚ/RJ.
16 - DR. ANTÔNIO RODRIGUES DE CASTRO, OAB/ES 4157
PROC Nº 14.482 (035.05.010175-3)- EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PARTES: E.C.O. X S.M.O.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 420, PARA
CIÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 380/418, PARA
QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.
17 - DR. BRUNO PERSICI, OAB/ES 9.143 E DR. SAMUEL FABRETTI
JUNIOR, OAB/ES 11.671
PROC Nº 14.732 (035.05.014143-7)- ORDINÁRIA
PARTES: J.G.P. X M.J.S.D.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 196, PARA
REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS.
18 - DRª CARLA CIBIEN GUAITOLINI, OAB/ES 12.530 E DRª MARIA
CÉLIA ABREU JARDIM, OAB/ES 9.290
PROC Nº 18.080 (035.09.010624-2)- ALIMENTOS
PARTES: L.E.P. X F.C.P.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 293, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA
FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
19 - DR. ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI, OAB/ES 12.427 E DR.
JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO, OAB/ES 5790
PROC Nº 18.116 (035.09.011604-3)- DIVÓRCIO LITIGIOSO
PARTES: R.C.A. X E.M.A.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 151, PARA SE
MANIFESTAREM ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO
DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO.
20- DRª LETHÍCIA COELHO MOREIRA DA FRAGA, OAB/ES 13.888
PROC Nº 17.452 (035.08.016037-3)- EXONERAÇÃO DE PENSÃO
PARTES: J.G.M. X A.M.C.M.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DDA R. SENTENÇA DE FLS. 48/49, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA
FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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18 de novembro de 2010
21- DR. ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA, OAB/ES 8.749 E DR.
GLÁUCIO JOSÉ GOMES, OAB/ES 4.481
PROC Nº 17.665 (035.08.021116-8)- REVISÃO DE ALIMENTOS
PARTES: M.J.S.G.J. X G.L.S.G. E OUTROS
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 136/138, QUE
JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, EXTINGUINDO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269,
INCISO II, DO CPC.
22- DR. GENÉZIO ALMEIDA BARCELOS, OAB/ES 15.096
PROC Nº 17.773 (035.09.001309-1)- SEPARAÇÃO LITIGIOSA
PARTES: M.M.P. X A.P.F.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17, QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA
FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
23- DRª ELIANE MARIA TARDIM, OAB/ES 9242 E DR. NELSON
TAVARES DOS SANTOS FILHO, OAB/ES 303-B
PROC
Nº
12.008
(035.03.009335-1)INVESTIGAÇÃO
DE
PATERNIDADE
PARTES: V.A.O. X N.A.S.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 314, QUE NÃO
CONHECEU O RECURSO EM ESPÉCIE, POR FALTAR-LHE UM DOS
SEUS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA,
ADEQUAÇÃO.
24- DRª FERNANDA BORGO DE ALMEIDA, OAB/ES 9571
PROC Nº 17.784 (035.09.001395-0)- EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO
ALIMENTÍCIA
PARTES: D.V.S.N. X D.J.N.
FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 30, PARA S
MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO FORMULADO PELO
EXECUTADO ÀS FLS. 26, BEM COMO PARA QUE PROMOVA A
ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
JOÃO LUIZ PINHEIRO
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZA DE DIREITO: DRªMARIA JOVITA FERREIRA REISEN
CISCOTTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTONIO FERNANDO
ALBUQUERQUE RIBEIRO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT
ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANDRÉA COSTA DE OLIVEIRA,
MARCOS MANOEL DA SILVA ROSA, UIRIAN VIEIRA DE
MEDEIROS MELO
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 52/10
ADVOGADOS:
DR. ADMAURO BRANDÃO
DR. ALCEBIADES D'AVILA NETO
DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR
DR. DERILDO MARTINS DA COSTA
DR. EDUARDO PERINI R. DA FONSECA
DRª ELIZETE PENHA DA LUZ
DRª EVELYN BRUM CONTE
DRª FLAVIA SCALZI PIVATO
DR. FERNANDO ANTONIO BAPTISTA VIANNA
DR. GERALDO GAMA DA SILVA
DR. GILMAR MARTINS NUNES
DR. IVAN LINS STEIN
DR. JOSÉ ALTOE COGO
DR. JOSÉ CARLOS HOMEM
DR. JOSÉ AMILCAR CORREA
DR. JOSÉ INACIO BOAVENTURA BORGES
DRª LUDMYLA SANTOS NUNES
DR. LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES
DR. MARCOS PAULO GOMES DIAS
DR. PEDRO MOTA DUTRA
DR. PAULO CELIO GOMES
DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
DRª REGINA HELENA MORAES MACHADO
OAB/ES 1501
OAB/ES 6576
OAB/ES 4209
OAB/ES 7428
OAB/ES 11121
OAB/ES 6380
OAB/ES 4123
OAB/ES 10417
OAB/ES 5747
OAB/ES 2807
OAB/ES 15750
OAB/ES 12846
OAB/ES 11721
OAB/ES 8400
OAB/ES 2090
OAB/ES 3644
OAB/ES 11965
OAB/ES 15844
OAB/ES 15044
OAB/ES 1999
OAB/ES 6232
OAB/ES 3028
OAB/ES 4264
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS
DRª SIMONE CRISTINA TMAS PIMENTA
DRª SEBASTIANA MOREIRA R.GUIMARÃES
DRª TANIA MARIA PIRES E PINHO
DR. VINICIUS BRANDÃO DE REZENDE
OAB/ES 8430
OAB/ES 12630
OAB/ES 14384
OAB/ES 8428
OAB/ES 15509
INTIMAÇÕES:
1)- PROCESSO Nº 035.070.247.123 (1218/07) - AÇÃO: ARROLAMENTO
DE BENS
INVTE: MARIA INES CORREA MARQUES
INVDO: O ESPÓLIO DE MARIA AUXILIADORA CORREA MARQUES E
OUTRO
INTIME-SE A DRª REGINA HELENA MORAES MACHADO E O DR.
JOSÉ AMILCAR CORREA, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO
DESPACHO DE FLS. 303, QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DO DIA
14/12/2010 ÀS 14:00 HORAS, PARA O DIA 07 (SETE) DE DEZEMBRO
DO CORRENTE ANO, ÀS 14:30 HORAS.
2)- PROCESSO Nº 035.100.913.843 (2367/10) - AÇÃO: ALVARÁ
JUDICIAL
REQTE: LEONILDA CARMINAT RODRIGUES E OUTROS
INTIME-SE A DRª ELIZETE PENHA DA LUZ, PARA NO PRAZO DE
CINCO DIAS, COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A
FIM DE RECEBER E ENCAMINHAR OS AUTOS À SEFAZ.
3)- PROCESSO Nº 035.100.978.002 (2448/10) - AÇÃO: ALVARÁ
JUDICIAL
REQTE: DEODETE OTILIA ERLACHER
REQDO: O ESPÓLIO DE FRANCISCO ERLACHER
INTIME-SE O DR. MARCOS PAULO GOMES DIAS, PARA NO PRAZO
DE CINCO DIAS, COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA
A FIM DE ASSINAR A PETIÇÃO INICIAL.
4)- PROCESSO Nº 035.090.108.834 (1992/09) - AÇÃO: ALVARÁ
JUDICIAL
REQTE: CLAUDIA LOPES DOS SANTOS
REQDO: O ESPÓLIO DE NEICIMAR RIBONDI
INTIME-SE O DR. JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES, PARA NO
PRAZO DE CINCO DIAS, COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO
DESTA VARA A FIM DE RECEBER E ENCAMINHAR OS AUTOS À
SEFAZ.
5)- PROCESSO Nº 035.100.776.182 (2199/10) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQTE: VALERIA MORAES NASCIMENTO
REQDO: O ESPÓLIO DE MARCOS ANTONIO PEREIRA GUIMARÃES
INTIME-SE O DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, PARA NO
PRAZO DE DEZ DIAS, CUMPRIR EFETIVAMENTE O R.DESPACHO DE
FLS. 18.
6)- PROCESSO Nº 035.100.967.252 (2437/10) - AÇÃO: ALVARÁ
JUDICIAL
REQTE: SABRINA FREITAS DA SILVA
REQDO: O ESPÓLIO DE LEANDRO JACOB TESCH
INTIME-SE O DR. ADMAURO BRANDÃO, PARA NO PRAZO DE DEZ
DIAS, ESCLARECER A EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR,
CONFORME CONSTA À CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 07, BEM
COMO PARA HABILITAR OS DEMAIS HERDEIROS, MENORES, AOS
AUTOS. INTIME-SE, AINDA, PARA EM IGUAL PRAZO INFORMAR À
QUAL EMPRESA O VEÍCULO SE ENCONTRA ALIENADO.
7)- PROCESSO Nº 035.100.817.390 (2246/10) - AÇÃO: ALVARÁ
JUDICIAL
REQTE: CRISTINA NAZARÉ DOS SANTOS
REQDO: O ESPÓLIO DE AILTON DOS SANTOS
INTIME-SE A DRª TANIA MARIA PIRES E PINHO, PARA NO PRAZO
DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O DOCUMENTO DE FLS.
42.
8)- PROCESSO Nº 035.090.156.726 (2075/09) - AÇÃO: ALVARÁ
JUDICIAL
REQTE: EDENILDA AMBUZEIRO DA SILVA E OUTROS
REQDO: O ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS ROSA DA SILVA
INTIME-SE O DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR, PARA NO
PRAZO DE DEZ DIAS, PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE
LHE COMPETIREM, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
9)- PROCESSO Nº 035.100.915.905 (2372/10) - AÇÃO: ALVARÁ
JUDICIAL
REQTE: ANGELA REGINA SANTOS
REQDO: O ESPÓLIO DE PATRICK SANTOS PEREIRA
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
INTIME-SE O DR. MARCOS PAULO GOMES DIAS, PARA NO PRAZO
DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 23
E 25.
10)- PROCESSO Nº 035.100.963.145 (2432/10) - AÇÃO: ALVARÁ
JUDICIAL
REQTE: LEANDRO ALVES MATOS E OUTROS
REQDO: O ESPÓLIO DE
INTIME-SE O DR. GERALDO GAMA DA SILVA, PARA NO PRAZO DE
DEZ DIAS, EMENDAR A INICIAL, NOS MOLDES DOS PRECISOS
TERMOS DO ARTIGO 282 E SEGUINTES DA LEI PROCESSUAL CIVIL .
11)- PROCESSO Nº 035.100.909.676 (2359/10) - AÇÃO: ALVARÁ
JUDICIAL
REQTE: MARIA LUCIA RIBEIRO MIRANDA
REQDO: O ESPÓLIO DE EDSON MIRANDA DE JESUS
INTIME-SE O DR. JOSÉ CARLOS HOMEM, PARA NO PRAZO DE DEZ
DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 28/30.
12)- PROCESSO Nº 035.100.964.291 (2433/10) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: ADEMIR FERREIRA DA SILVA
REQDO: SILVIO FERREIRA DA SILVA
INTIME-SE O DR. PEDRO MOTA DUTRA, PARA NO PRAZO DE
QUINZE DIAS, JUNTAR AOS AUTOS AS DECLARAÇÕES DE
ANUÊNCIA DOS DEMAIS DESCENDENTES DO REQUERIDO COM O
PEDIDO INICIAL, SE FOR O CASO.
13)- PROCESSO Nº 035.100.879.135 (2322/10) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: TANIA MARIA DOS SANTOS
REQDO: VALDIR PEIXOTO DE ANDRADE
INTIME-SE O DR. ALCEBÍADES D'AVILA NETO, PARA NO PRAZO
DE DEZ DIAS, INFORMAR NOS AUTOS O MOTIVO DA NÃO
LOCALIZAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO DO GENITOR DO
REQUERIDO, TENDO EM VISTA QUE A CERTIDÃO OU O TERMO DE
ANUÊNCIA DO MESMO É IMPRESCINDIVEL PARA A ANALISE DO
PEDIDO LIMINAR.
14)- PROCESSO Nº 035.100.961.057 (2429/10) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: EUGENIO LUIZ FERNANDES DA SILVA
REQDO: RAQUEL CHRISTINA MARTINS SILVA
INTIME-SE A DRª FLAVIA SCALZI PIVATO, PARA NO PRAZO DE
DEZ DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE CASAMENTO DO
REQUERENTE. INTIME-SE, AINDA, PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA
DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 06 (SEIS) DE
DEZEMBRO DO CORRENTE ANO ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO.
15)- PROCESSO Nº 035.080.005.685 (1318/08) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: MARIA DALGISA SAGRILO OLIVEIRA
REQDO: ORLANDO SAGRILLO
INTIME-SE A DRª SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS, PARA
CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS. 258, QUE INDEFERIU
O PEDIDO DE FLS. 246.
16)- PROCESSO Nº 035.090.237.534 (2182/09) - AÇÃO: CURATELA
REQTE: EMMANOEL CHAGAS MARTINS
REQDO: FELIPE JOSÉ DE ALMEIDA MARTINS
INTIME-SE A DRª EVELYN BRUM CONTE, PARA CIÊNCIA DOS
TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 62/64, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL E DECRETOU A
INTERDIÇÃO DE FELIPE JOSE DE ALMEIDA MARTINS,
DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER
PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO
3º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O § 1º DO
ARTIGO 1775 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOMEOU-LHE
CURADOR O REQUERENTE, SR. EMMANOEL CHAGAS MARTINS,
DISPENSANDO-O DE PRESTAR A CAUÇÃO EXIGIDA PELO § ÚNICO
DO ARTIGO 1745, DO CÓDIGO CIVIL, TENDO EM VISTA SUA
RECONHECIDA IDONEIDADE. A ASSINATURA DO TERMO DE
COMPROMISSO
FICA,
DESDE
JÁ,
CONDICIONADA
À
APRESENTAÇÃO DOS ATESTADOS DE BONS ANTECEDENTES E DE
SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO REQUERENTE. O CURADOR DEVERÁ
PRESTAR CONTAS A ESTE JUÍZO, DE SEIS EM SEIS MESES, DO
RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DE TODOS OS VALORES
PERCEBIDOS POR RAZÃO DA CURADORIA. A PRESENTE SENTENÇA
NÃO AUTORIZA O CURADOR A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EM
NOME DO INTERDITADO, A DISPOR DE SEUS BENS E A
MOVIMENTAR CONTAS DE SUA TITULARIDADE COM SALDO
SUPERIOR A R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), O QUE DEVERÁ SER
REQUERIDO, SE FOR O CASO, EM AUTOS PRÓPRIOS, VIA ALVARÁ
JUDICIAL. ISENTO DE CUSTAS.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
17)- PROCESSO Nº 035.090.182.227 (2117/09) - AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQTE: MARCIA APARECIDA NASCIMENTO COSTA
REQDO: CIEL DE SOUZA COSTA
INTIME-SE O DR. GILMAR MARTINS NUNES, PARA CIÊNCIA DOS
TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 97/99, QUE JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL E DECRETOU A
INTERDIÇÃO DE CIEL DE SOUZA COSTA, DECLARANDO-O
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS
ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, INCISO II DO
CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O CAPUT DO ARTIGO 1775 DO
MESMO DIPLOMA LEGAL, NOMEOU-LHE CURADORA A
REQUERENTE, SRA. MARIA APARECIDA NASCIMENTO COSTA,
DISPENSANDO-A DE PRESTAR A CAUÇÃO EXIGIDA PELO § ÚNICO
DO ARTIGO 1745, DO CÓDIGO CIVIL, TENDO EM VISTA SUA
RECONHECIDA IDONEIDADE.A ASSINATURA DO TERMO DE
COMPROMISSO
FICA,
DESDE
JÁ,
CONDICIONADA
À
APRESENTAÇÃO DOS ATESTADOS DE BONS ANTECEDENTES E DE
SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO REQUERENTE. O CURADOR DEVERÁ
PRESTAR CONTAS A ESTE JUÍZO, DE SEIS EM SEIS MESES, DO
RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DE TODOS OS VALORES
PERCEBIDOS POR RAZÃO DA CURADORIA. A PRESENTE SENTENÇA
NÃO AUTORIZA O CURADOR A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EM
NOME DO INTERDITADO, A DISPOR DE SEUS BENS E A
MOVIMENTAR CONTAS DE SUA TITULARIDADE COM SALDO
SUPERIOR A R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), O QUE DEVERÁ SER
REQUERIDO, SE FOR O CASO, EM AUTOS PRÓPRIOS, VIA ALVARÁ
JUDICIAL. ISENTO DE CUSTAS.
18)- PROCESSO Nº 035.090.195.237 (2130/09) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
INVDO: O ESPÓLIO DE AUGUSTO CEZAR GAVA
INTIME-SE O DR. LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES, PARA NO
PRAZO DE CINCO DIAS, CONFIRMAR NOS AUTOS O ENDEREÇO DA
HERDEIRA BETHINA MODENESE COELHO GAVA FERREIRA.
19)- PROCESSO Nº 035.100.827.522 (2265/10) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: RAFAEL BISPO DOS SANTOS
INVDO: O ESPÓLIO DE JOZELITO BISPO DOS SANTOS
INTIME-SE O DR. VINICIUS BRANDÃO DE REZENDE, PARA NO
PRAZO DE DEZ DIAS, JUNTAR AOS AUTOS AS CERTIDÕES
NEGATIVAS DE DÉBITOS, EM NOME DO "DE CUJUS", PERANTE AS
FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL/ESTADUAL/FEDERAL.
20)- PROCESSO Nº 035.090.074.630 (1923/09) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: ELIZABETH SILVA
INVDO: O ESPÓLIO DE EULÁLIOL SILVA E OUTRA
INTIME-SE O DR. FERNANDO ANTONIO BAPTISTA VIANNA,
PARA NO PRAZO DE VINTE DIAS, JUNTAR AOS AUTOS AS
CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS DOS "DE CUJUS", PERANTE
AS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL/ESTADUAL E FEDERAL, BEM
COMO NOVO DOCUMENTO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NOS
PRECISOS MOLDES DO ARTIGO 993 E SEGUINTES DA LEI
PROCESSUAL CIVIL.
21)- PROCESSO Nº 035.070.248.584 (1227/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: NILCILENE NUNES RODRIGUES
INVDO: O ESPÓLIO DE VALTER JOSÉ ANDRADE RODRIGUES
INTIME-SE O DR. DERILDO MARTINS DA COSTA, PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACERCA DA AVALIAÇÃO
DE FLS. 109/168.
22)- PROCESSO Nº 035.070.109.331 (831/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: ROSANA SANTOS DE CARVALHO
INVDO: O ESPÓLIO DE ANTONIO FERNANDES CARVALHO
INTIME-SE O DR. EDUARDO PERINI REZENDA DA FONSECA,
PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DAR
INTEGRAL CUMPRIMENTO A INTIMAÇÃO PUBLICADA NO "DJ" DE
20/02/2009: "...COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A
FIM DE ASSINAR O TERMO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES..."
23)- PROCESSO Nº 035.070.228.651 (1146/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: JUDITE FERNANDES DOS SANTOS
INVDO: O ESPÓLIO DE ASCENDINO FERNANDES DOS SANTOS
FILHO
INTIME-SE O DR. GILMAR MARTINS NUNES, PARA NO PRAZO DE
CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 104/109,
SOB PENA DE PRECLUSÃO.
24)- PROCESSO Nº 035.060.194.533 (361/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: CAROLINA FREIRE PITOL
Quinta-Feira
116
18 de novembro de 2010
INVDO: O ESPÓLIO DE ROGERIO PITOL
INTIME-SE O DR. PAULO CELIO GOMES, PARA NO PRAZO DE
CINCO DIAS, COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A
FIM DE RECEBERR E ENCAMINHAR OS AUTOS À SEFAZ.
25)- PROCESSO Nº 035.070.176.546 (1007/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: MARCOS EVANGELISTA DA COSTA
INVDO: O ESPÓLIO DE CLAUDIONOR GOMES DA COSTA
INTIME-SE O DR. JOSE ALTOE COGO, PARA NO PRAZO DE VINTE
DIAS, PRESTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NOS PRECISOS
TERMOS DO ARTIGO 993 DA LEI PROCESSUAL CIVIL, FAZENDO
CONSTAR TODOS OS BENS QUE RESTARÃO À SOBREPARTILHA E
DISPONDO SOBRE AQUELES QUE NÃO SE ENCONTRAM EM
LITIGIO.
26)- PROCESSO Nº 035.080.131.556 (1633/08) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: ROSIANE FEITOZA BOTELHO
INVDO: O ESPÓLIO DE NARCISO RODRIGUES BOTELHO
INTIME-SE A DRª SIMONE CRISTINA TOMAS PIMENTA; DR. IVAN
LINS STEIN, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPARECER
JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE RECEBER E
ENCAMINHAR OS AUTOS À SEFAZ.
27)- PROCESSO Nº 035.060.243.272 (530/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO
INVTE: RODRIGO MEDEIROS MENEZES
INVDO: O ESPÓLIO DE RUBEM SANTOS MENEZES E OUTRO
INTIME-SE A DRª LUDMYLA SANTOS NUNES, PARA NO PRAZO DE
VINTE DIAS, PRESTAR AS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES, NOS TERMOS
DO ARTIGO 1011 DA LEI PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRA.
28)- PROCESSO Nº 035.090.178.720 (2112/09) - AÇÃO: HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO
REQTE: JUÇARA DAS NEVES BRUM
REQDO: O ESPÓLIO DE GILBERTO TEODORO DE OLIVEIRA
INTIME-SE A DRª SEBASTIANA MOREIRA RODRIGUES
GUIMARÃES, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, ATENDER A COTA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS 62: "...POR HORA, PROTESTO PELA
INTIMAÇÃO DA REQUERENTE A FIM DE QUE VENHA AOS AUTOS
COMPROVAR SEU ESTADO CIVIL COM O DE CUJUS À ÉPOCA DE
SEU ÓBITO, JUNTANDO CÓPIA DOS AUTOS QUE TRATAVAM DE
SUA UNIÃO ESTÁVEL, SE FOR O CASO...".
VILA VELHA, 12 DE NOVEMBRO DE 2.010
MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUTOS Nº : 035.09.004409-6
TIPO DA AÇÃO: GUARDA
PARTES: N.A.N. X M.N.D.
ADVOGADO: DRª MÁRCIA AMORIM FIEDLER, OAB/ES 15421, PARA
APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
AUTOS Nº : 035.10.093169-6
TIPO DA AÇÃO: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
PARTES: COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VILA VELHA
X CELEIRO DO CRAQUE
ADVOGADO: DR. JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS, OAB/ES 5509,
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 68 QUE,
DECLAROU PRESCRITA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E
JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, IV DO
C.P.C. E ART. 173 DO CTN.
AUTOS Nº : 035.10.095239-5
TIPO DA AÇÃO: GUARDA
PARTES: G.S.B. E OUTRO X D.P.C.
ADVOGADO: DR. IZAIAS CARDOZO, OAB/ES 2.527, PARA
APRESENTAR OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS CONFORME LEI
8069/90 E PORTARIA DESTA VARA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
AUTOS Nº : 035.10.081248-2
TIPO DA AÇÃO: CIVIL PÚBLICA
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO X CRECHE E PRÉ - ESCOLA
ARCO-ÍRIS
ADVOGADO: DRª JOCIANE FROKLICH SANTANA, OAB/ES 8914,
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49/54 QUE,
JULGOU PROCEDENTE QUANTO AOS PEDIDOS CONTIDOS NA
INICIAL COM FULCRO NO ARTIGO 152 DO ECA C/C INCISO I DO
ARTIGO 269 E INCISO I DO ART. 330, AMBOS DO CPC.
AUTOS Nº : 035.10.090754-8
TIPO DA AÇÃO: ADOÇÃO
PARTES: M.L.R. E OUTRO X J.O.
ADVOGADO: DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR, OAB/ES 4209,
PARA TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 30 E
RELATÓRIO DE FLS. 32 DOS AUTOS SUPRACITADOS E REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO.
AUTOS Nº : 10676/08
TIPO DA AÇÃO: DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO X S.N. E OUTRA
ADVOGADO: DR. MARCELO NUNES DA SILVEIRA, OAB/RJ 128297,
PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS.
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA
LISTA 20/2010
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRA PATRÍCIA PEREIRA NEVES
JUÍZA DE DIREITO ADJUNTA: DRª RICHARDA AGUIAR LITTIG
PROMOTORES DE JUSTIÇA: DRª MARIA CRISTINA SANTOS
WYATT
DR. CLOVIS JOSÉ BARBOSA FIGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA:
OTÁVIO LISBOA RODRIGUES
AUTOS Nº : 035.10.093712-3
TIPO DA AÇÃO: DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
PARTES: J.J.R. X A.G.C.
ADVOGADO: DR. MAURO SÉRGIO DOS SANTOS LOUREIRO,
OAB/ES 8018, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.
119/120 QUE, JULGOU EXTINTO O FEITO COM BASE NO ART. 267, III
DO C.P.C., SENDO REVOGADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
CONCEDIDA NOS AUTOS, E DEVENDO SER INTIMADA A
REQUERENTE PARA A RESTITUIÇÃO DO TERMO DE TUTELA
PROVISÓRIA QUE LHE FOI OUTORGADO.
OTÁVIO LISBOA RODRIGUES
CHEFE DE SECRETARIA
INTIMO:
-*************NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C O ARTIGO 1216 DO CPC
DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR, OAB/ES 4209
DR. GILBERTO SEBASTIÃO CORRÊA ROSA, OAB/ES 7.931
DRª JOCIANE FROKLICH SANTANA, OAB/ES 8914
DR. JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS, OAB/ES 5509
DR. MARCELO NUNES DA SILVEIRA, OAB/RJ 128297
DRª MÁRCIA AMORIM FIEDLER, OAB/ES 15421
DR. MAURO SÉRGIO DOS SANTOS LOUREIRO, OAB/ES 8018
DR. IZAIAS CARDOZO, OAB/ES 2.527
AUTOS Nº : 035.10.097920-8
TIPO DA AÇÃO: ADOÇÃO
PARTES: A.A.S. E N.R.R.S.
ADVOGADO: DR. GILBERTO SEBASTIÃO CORRÊA ROSA, OAB/ES
7.931, DO R. DESPACHO DE FLS. 02, QUE FIXOU O PRAZO DE
CONVIVÊNCIA EM 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DO DIA 05/11/2010.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PROCESSO Nº 035.05.001886-6
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: ENGEMIX S/A
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO ENGEMIX S/A, ATRAVÉS
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS
TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA
PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PROCESSO Nº 035.05.003533-2
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: C A COMERCIO DE AVIAMENTO PAPELARIA EM
GERAL LTDA.
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO C A COMERCIO DE
AVIAMENTO PAPELARIA EM GERAL LTDA., ATRAVÉS DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS
TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA
PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO WATERPOOL COMERCIO
E REP ASSIST. TECNICA LTDA. ME, ATRAVÉS DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS
TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA
PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PROCESSO Nº 035.06.016090-6
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: MARIA DE LOURDES BUAIZ
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADA A EXECUTADA MARIA DE LOURDES
BUAIZ, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A
DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
-**********-
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PROCESSO Nº 035.06.000980-6
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: WATERPOOL COMERCIO E REP ASS IST TECNICA
LTDA. ME
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PROCESSO Nº 035.06.017424-6
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: DELTA PNEUS LTDA.
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
118
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO DELTA PNEUS LTDA.,
ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE
TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE
PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A
PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEVIDAMENTE
CITADO
O
EXECUTADO
PRO
FILME
DISTRIBUIDORA LTDA. ME, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A
DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
-**********-
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PROCESSO Nº 035.06.017798-3
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: RAVACHE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO RAVACHE COMERCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A
DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
PROCESSO Nº 035.06.018311-4
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: ROYAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO ROYAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A
DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
-**********-
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PROCESSO Nº 035.06.017869-2 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: PRO FILME DISTRIBUIDORA LTDA. ME
CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
REF.:
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
PROCESSO Nº 035.06.021807-6
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: PASSONI & NASCIMENTO LTDA. ME
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
119
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
DEVIDAMENTE
CITADO
O
EXECUTADO
PASSONI
&
NASCIMENTO LTDA. ME, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A
DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
REPRESENTAÇOES LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE
LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE
VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A
DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
-**********-
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PROCESSO Nº 035.06.025887-4
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: FLORICULTURA PEROLA VERDE LTDA. ME
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
PROCESSO Nº 035.06.026220-7
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: PRATIKA COMERCIO E DISTRIB. DE ALIMENTOS
LTDA. ME
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO FLORICULTURA PEROLA
VERDE LTDA. ME, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL,
QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA
VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA
ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO PRATIKA COMERCIO E
DISTRIB. DE ALIMENTOS LTDA. ME, ATRAVÉS DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS
TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA
PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
-**********-
-**********-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PROCESSO Nº 035.06.026213-2
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: VISA COM. E REPRESENTAÇOES LTDA.
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
PROCESSO Nº 035.06.026331-2
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: UNIPER IND. E COMERCIO LTDA.
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO VISA COM. E
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO UNIPER IND. E
120
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
COMERCIO LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL,
QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA
VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA
ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA
VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA
ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
-**********-
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PROCESSO Nº 035.07.003234-3
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO GAUSS
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO INSTITUTO DE ENSINO
GAUSS, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE
ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR
CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU
OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PROCESSO Nº 035.07.020801-8
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: NOTLIELC COMERCIAL ELETRICA LTDA.
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO NOTLIELC COMERCIAL
ELETRICA LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL,
QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA
TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA
VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA
ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
-**********-
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PROCESSO Nº 035.07.020044-5
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: SOLEDADE COMERCIO DE FERROS LTDA.
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO SOLEDADE COMERCIO
DE FERROS LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PROCESSO Nº 035.08.012483-3
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: LEAO COUROS LTDA.
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO LEAO COUROS LTDA.,
ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE
121
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE
PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A
PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS
TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA
PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
-**********-
-*************-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR. MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PROCESSO Nº 035.09.014358-3
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: MARINHO NOGUEIRO EMP. S/A
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO MARINHO NOGUEIRO
EMP. S/A, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE
ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR
CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA
NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU
OFERECER BENS A PENHORA.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O
PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME,
NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO
RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA
VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU,
, DÉBORA CARLA
MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA
203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS,
CONFERI.
JUIZ DE DIREITO: DR. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA.
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE
ESCREVENTES
JURAMENTADOS:
ROSÂNGELA
COUTO
GONÇALVES COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, PEDRO
PISSARRA BARBOSA, GIOVANINI FRAGA ZANOTTI, RUY
TEIXEIRA LIMA E JANETE MARA MODENESI, REGINA GORETH
ZANOTELLI LEMOS.
LISTA DE ADVOGADOS - EJUD Nº 26/2010
PROCESSO 035.060030331
AUTOR: TRAMAS INDUSTRIA E CONFECÇÕES LTDA. ME
REQUERIDO: TELEST CELULAR S/A (VIVO)
DRS. THIAGO ALBANI OLIVIERA E IGOR BOIKO C. SOUZA, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 437 QUE JULGOU EXTINTA A
EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I DO CPC E PARA
O AUTOR VIR BUSCAR O ALVARÁ PESSOALMENTE, CONFORME
DETERMINADO NA SENTENÇA.PROCESSO 035.060141930
AUTOR: RENATA LORDELLO COLNAGO
REQUERIDO: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E OUTRO
DRS. BETHÂNIA MONTEIRO DE CASTRO E ADRIANO FRISSO
RABELO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.365 QUE JULGOU
EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I DO
CPC.PROCESSO 035.090226420
AUTOR: JAQUELINE SEPULCRO GIMENEZ
REQUERIDO: BRASIL TELECON S/A
DRS. ADEMAR GONÇALVES PEREIRA E BARBARA MOTTA
ALTOÉ, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.50 QUE DECLAROU
EXTINTA A EXECUÇÃO. NOS TERMOS DOS ARTS. 794.INC.I E 795 DO
CPC.-
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE
DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
PROCESSO Nº 035.98.031827-9
AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA
EXECUTADO: CTM - SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS
LTDA.
REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA
FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA
DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO CTM - SANEAMENTO E
CONSTRUÇÕES
CIVIS
LTDA.,
ATRAVÉS
DE
SEU
REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR
PROCESSO 035.060159924
AUTOR: MARTA CUNHA DE LIMA ARAUJO
REQUERIDO: EDNYR SANTOS FERREIRA
DR. EDSON CORRÊA DA FONSECA JR., PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 77 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IN.III DO CPC
C/C ART. 598 DO CPC.PROCESSO 035.015017251
AUTOR: ANTONIO MARIA DEMATTE
REQUERIDO: JAMES RUI BARCELOS FILHO
DRS. JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO E DIOGO ASSAD
BOECHAT, PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO ÚNICO, CONFORME
ENUNCIADO Nº 79 DO FONAJE, NO DIA 06/12/2010, ÀS 14:00 HORAS,
NO ÁTRIO DO PRÉDIO DO FORUM ANEXO - RUA LUIZA GRINALDA,
377, PRAINHA, VILA VELHA/ES, DO BEM PENHORADO NOS
PRESENTES AUTOS.PROCESSO 035.015016352
AUTOR: COND. DO EDIFICIO AMERICAN TOWERS
REQUERIDO: HELIO CARVALHO E OUTRO
DRª JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 112 E PARA BUSCAR A CERTIDÃO DE CRÉDITO
EXTRAÍDA DOS PRESENTES AUTOS.-
122
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PROCESSO 035.070099888
AUTOR: ESCOLA MEU PEQUENO MUNDO LTDA. ME
REQUERIDO: EVILASIO SOUZA DOS SANTOS
DRª ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA, PARA COMPARECER NA
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/04/2011, ÀS 16:00 HORAS,
CONFORME DESPACHO DE FLS. 66.PROCESSO 035.070215765
AUTOR: CONDOMINIO ITAPARICA H 12
REQUERIDO: JOSE H.B. DA COSTA
DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO, PARA
CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64 QUE JULGOU EXTINTA A
EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 51, INC.I, DA LEI 9.099/95. C/C
ART. 795 DP CPC.PROCESSO 035.070121831
AUTOR: DORMILIA PIN
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES
DRª DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA, PARA COMPARECER
EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR O ALVARÁ EXPEDIDO EM FAVOR
DA PARTE AUTORA.-
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: IMPORT EXPRESS COMERCIAL E IMPORTADORA
LTDA. E BANDO ITAU S/A
DRª DARLENE MACHADO B. DE SCHWAB PINTO, PARA CIÊNCIA
DA CARTA PRECATÓRIA RECEBIDA E REQUERER O QUE DE
DIREITO, EM 10 (DEZ) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO.PROCESSO 035.015016780
AUTOR: LUIZ FERNANDO NEMER VIEIRA
REQUERIDO: GESSO VITÓRIA LTDA.
DR. MARIO SERGIO NEMER VIEIRA, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS.718, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESULTADO
NEGATIVO DA PENHORA ON LINE E PARA REQUERER O QUE
ENTENDER CABÍVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, EM
05 (CINCO) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO.PROCESSO 035.060059884
AUTOR: RENATO GRAÇA PEDROSA
REQUERIDO: IMOVEL FACIL COMPRA E VENDA
DR. OTAVIO MILANEZ, PARA CIÊNCIA DESCIDA DOS AUTOS DO
EGRÉGIO CONSELHO RECURSAL, BEM COMO REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.VILA VELHA/ES, 17 NOVEMBRO 2010.
PROCESSO 035.070107558
AUTOR: FRANCISCA ALCENA DE ARAUJO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
DRª MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS.104, PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA ON
LINE E PARA QUERENDO, EMBARGAR A EXECUÇÃO NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS.PROCESSO 035.070132309
AUTOR: GRAFICA BEIJA FLORLTDA-ME
REQUERIDO: COMERCIAL FERNANDES LTDA.
DR. RODRIGO SANTOS NASCIMENTO, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO DE FLS. 63, EM 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.015016625
AUTOR: DJALMA DOS SANTOS PEREIRA
REQUERIDO: AGEL AMARAL GURGEL EDIFICAÇÕES LTDA.
DR. MARIO DE SOUZA GOMES, PARA CIÊNCIA DO
DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E PARA REQUERER O QUE DE
DIREITO.PROCESSO 035.060062235
AUTOR: WELLITON PIMENTEL COUTINHO
REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO SALIBA E
OUTROS
DRª ELIANA CRISTINA CREMASCHI, PARA CIÊNCIA DO
DESPACHO 230, PARA CIÊNCIA DA PENHORA ON LINE E PARA
QUERENDO, EMBARGAR A EXECUÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS.PROCESSO 035.070121443
AUTOR: ANA DOLORES FERRAZ DE PAULA MOREIRA
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTES S/A
DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO, PARA VIR BUSCAR OS ALVARAS
EXPEDIDOS.PROCESSO 035.050030515
AUTOR: LUIZ ANTONIO DE SOUZA
REQUERIDO: ROCHA ELETRONICA E COMERCIO LTDA. -ME
DRS. ROBSON COLLODETTE DOS SANTOS E LUIZ ANTONIO DE
SOUZA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.279/282, EM 05
(CINCO) DIAS.PROCESSO 035.015015697
AUTOR: ELINA MARETO CALIL
REQUERIDO: JOSE MICHERIF GOMES
DR. LUIZ ROBERTO MARETTO CALIL, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO
RECEBIDO DA JUNTA COMERCIAL DE MG E PARA REQUERER O
QUE DE DIREITO EM 05 (CINCO) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO.PROCESSO 035.060063381
AUTOR: SAVANA INDUSTRIALIZAÇÃO DE MADEIRAS LTDA.
REQUERIDO: MARCIA SOUZA DE BESSA
DR. JOSE LAURO LIRA BARBOSA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
DE FLS.46, EM 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.050071238
AUTOR: TEREZINHA GOLTARA
GLAURA COSTA BOTELHO
ESCREVENTE JURAMENTADA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO
(E-PROCEES)
LISTA NO: 144 - 2010
1 - 035.10.518207-1 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: IVALDO BALBINO DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DE RIBAMAR RABELO FILHO
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CARNEIRO - OAB/ES 104-B
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 02/03/2011 15:30, SITUADA NO(A)
RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240
2 - 035.09.504393-8 - COBRANÇA
REQUERENTE: CANDIDO LUIZ DA FONSECA MAGALHÃES
REQUERIDO: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(A): DIOGO ASSAD BOECHAT - OAB/ES 11373
ADVOGADO(A): RAFAEL GONÇALVES VASCONCELOS - OAB/ES
15331
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
01) PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO INOMINADO, RECEBO-O EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO,
CONFORME ARTIGO 43 DA LEI Nº 9099/95. 02) INTIME-SE A PARTE
CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO
LEGAL. 03) APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS
AUTOS AO COLEGIADO RECURSAL COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
04) DILIGENCIE-SE
3 - 035.09.503755-5 - COBRANÇA
REQUERENTE: WALTER ANTÔNIO LECCHI
REQUERIDO: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(A): DIOGO ASSAD BOECHAT - OAB/ES 11373
ADVOGADO(A): RAFAEL GONÇALVES VASCONCELOS - OAB/ES
15331
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
01) PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO INOMINADO, RECEBO-O EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO,
CONFORME ARTIGO 43 DA LEI Nº 9099/95. 02) INTIME-SE A PARTE
CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO
LEGAL. 03) APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS
AUTOS AO COLEGIADO RECURSAL COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
04) DILIGENCIE-SE
123
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
4 - 035.07.501429-8 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: RONALDO MOYSES DA SILVA
REQUERIDO: UNIMED (CENTRO DE VITÓRIA)
ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS - OAB/ES 7831
ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371
ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN - OAB/ES
9736
ADVOGADO(A): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA
DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
5 - 035.08.501333-8 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE JESUS POLASTRELLI LTDA-ME
REQUERIDO: VARING LOGISTICA S.A
ADVOGADO(A): FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO - OAB/ES
7719
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER EM
CARTÓRIO A FIM DE RECEBER A CERTIDÃO DE CRÉDITO
EXPEDIDA
6 - 035.08.505809-6 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: HELOISA CO DOS SANTOS
REQUERIDO: CLEBER GOMES MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO(A): CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS
POLETO - OAB/ES 11400
ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS - OAB/ES 2872
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: MANTENHO A DECISÃO
ANTERIOR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO PRESTA O
RECONHECIMENTO DE FIRMA DA EXEQUENTE, NESTE MOMENTO
PROCESSUAL.
DILIGENCIE-SE
COMO
ANTERIORMENTE
DETERMINADO,
NÃO
PODENDO
A
DILIGÊNCIA
SER
INTERROMPIDA POR QUALQUER PETIÇÃO DO EXECUTADO.
7 - 035.08.510077-6 - COBRANÇA
REQUERENTE: FRANCISCHETTO COM. IND. DE MADEIRAS LTDA.
MEE
REQUERIDO: ORITA BRBOSA MOREIRA E OUTROS
ADVOGADO(A): LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES
- OAB/ES 9545
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO
MANDADO DEVOLVIDO SOB Nº DE ORDEM 26 E INFORMAR NOVO
ENDEREÇO DO EXECUTADO, EM 05 (CINCO) DIAS, PENA DE
EXTINÇÃO
8 - 035.08.512441-0 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL
REQUERIDO: MEIRE FERNANDES CATALDO E OUTROS
ADVOGADO(A): CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS
POLETO - OAB/ES 11400
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
01) AS PARTES FORMULARAM UM ACORDO REQUERENDO A SUA
HOMOLOGAÇÃO, ENTRETANTO, O MESMO ENCONTRA-SE
ILEGÍVEL. 02) PORTANTO, INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, TRAZER EM JUÍZO A CÓPIA DO ACORDO PARA
SER ARQUIVADO POSTERIORMENTE EM CARTÓRIO. 03)
DILIGENCIE-SE.
9 - 035.08.512535-0 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL
REQUERIDO: TIMOTEO FERREIRA DE ARAUJO E OUTROS
ADVOGADO(A): CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS
POLETO - OAB/ES 11400
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
01) AS PARTES FORMULARAM ACORDO REQUERENDO A SUA
HOMOLOGAÇÃO, ENTRETANTO O ACORDO ENCONTRA-SE
ILEGÍVEL. 02) PORTANTO, INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, TRAZER EM JUÍZO CÓPIA DO REFERIDO
CONTRATO PARA POSTERIOMENTE SER ARQUIVADO EM
CARTÓRIO. 03) DILIGENCIE-SE.
10 - 035.10.502499-2 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: GUSTAVO ABBI FERREIRA
REQUERIDO: NOKIA CELULARES - NOKIA DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS
ADVOGADO(A): GUSTAVO ABBI FERREIRA - OAB/ES 15880
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 25/02/2011 14:30, SITUADA
NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240 E AINDA, PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO SOB Nº DE ORDEM
35
11 - 035.10.518809-4 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: FERNANDO ANDRÉ SAIDE MARTINS
REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO(A): FERNANDO ANDRE SAIDE MARTINS - OAB/ES
10568
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 10/03/2011 16:30, SITUADA NO(A)
RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240
12 - 035.09.508437-2 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ROSIANY SANTOS NUNES CUMINOTE
REQUERIDO: CLARO S/A
ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN - OAB/ES 15130
ADVOGADO(A): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES
13777
ADVOGADO(A): THALITA CHAGAS CORREA - OAB/ES 15402
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA
DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL E AINDA,
ADVOGADO DO AUTOR, PRA CIÊNCIA DA PETIÇÃO SOB Nº DE
ORDEM 40, E REQUERER O QUE DE DIREITO, EM 05 (CINCO) DIAS
13 - 035.08.512225-3 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ELVIA MARGARETH PEREIRA
REQUERIDO: ELBA MARIA DO CARMO
ADVOGADO(A): ELBA MARIA DO CARMO - OAB/ES 1645
ADVOGADO(A): ENRICO SANTOS CORREA - OAB/ES 9210
ADVOGADO(A): JULIANA NASCIMENTO MIRANDA - OAB/ES 11589
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
"01) TENDO EM VISTA QUE OS ATOS PROCESSUAIS SOMENTE
SERÃO PRATICADOS NOS AUTOS DE Nº 035.085.516325-8, ORA EM
APENSO, RETIRE-SE OS PRESENTES AUTOS DA PAUTA DE
AUDIÊNCIA. 02) INTIMEM-SE. 03) DILIGENCIE-SE." E AINDA, PARA
CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER
REALIZADA NO PROCESSO 035.085.516325-8, NO DIA 31/05/2011 ÀS
15.30 HORAS
14 - 035.09.517851-6 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: TECNOVIT SERVIÇOS EM MAQUINAS LTDA. ME
REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DE CARNES PEDROSO
ADVOGADO(A): MANUELA LEAO PEREIRA - OAB/ES 11718
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO
MANDADO DEVOLVIDO SOB Nº DE ORDEM 36 E INFORMAR NOVO
ENDEREÇO DO REQUERIDO, EM 05 (CINCO) DIAS, PENA DE
EXTINÇÃO
15 - 035.09.513327-0 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: TOLDOS ITAPUA LTDA. - ME
REQUERIDO: MAIS EVENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): GUSTAVO FIGUEIRA DE CARVALHO - OAB/ES
9.790
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO
MANDADO DEVOLVIDO SOB Nº DE ORDEM 28 E INFORMAR NOVO
ENDEREÇO DO REQUERIDO, EM 05 (CINCO) DIAS, PENA DE
EXTINÇÃO
16 - 035.10.518729-4 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: RENAN EFFGEN FAE
REQUERIDO: CIA DE CRÉDITO, FIN E INVEST RENAULT DO BRASIL
ADVOGADO(A): MÁRCIO PEREIRA PÁDUA - OAB/ES 15500
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 26/04/2011 11:30, SITUADA NO(A)
RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240 E DA DECISÃO SOB Nº DE ORDEM 11
17 - 035.10.518787-2 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ROMILDO GARCIA FERNANDES
REQUERIDO: EDP ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
124
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
ADVOGADO(A): RUI DE VASCONCELLOS PINTO - OAB/ES 16163
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 02/03/2011 15:00, SITUADA NO(A)
RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240 E DA DECISÃO SOB Nº DE ORDEM 8
18 - 035.10.508685-0 - COBRANÇA
REQUERENTE: GUILHERME LOSER DE QUEIROZ E OUTROS
REQUERIDO: CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LTDA.
ADVOGADO(A): DIOGO PAIVA FARIA - OAB/ES 12151
ADVOGADO(A): LUCIANA PATROCINIO BORLINI - OAB/ES 10211
ADVOGADO(A): LÂINA PESIMILO CASER - OAB/ES 12829
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2011 14:30, SITUADA NO(A)
RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240
19 - 035.10.518175-0 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: IVALDO BALBINO DA SILVA
REQUERIDO: JOSE DE RIBAMAR RABELO FILHO
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CARNEIRO - OAB/ES 104-B
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 24/02/2011 11:30, SITUADA NO(A)
RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240
20 - 035.10.514019-4 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: CELIA RACHEL GUIMARAES RANGEL BATISTA
REQUERIDO: SERVIPEÇAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO(A): ODILON BATISTA JUNIOR - OAB/ES 13696
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/03/2011 09:30, SITUADA NO(A)
RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240
21 - 035.10.500283-1 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: HUDSON MARQUES RAMOS BAETA
REQUERIDO: L S CONFECÇÕES MODA INTIMA E OUTROS
ADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA - OAB/ES 4048
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 28/04/2011 16:30, SITUADA NO(A)
RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240
22 - 035.10.518293-1 - COBRANÇA
REQUERENTE: JUÇARA DA PENHA MERLO RODRIGUES
REQUERIDO: CLAUDIO MARCOS BISSOLI E OUTROS
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO OAB/ES 12008
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/03/2011 10:30, SITUADA NO(A)
RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240
23 - 035.09.521151-3 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: EDUARDO SEVERINO DOS ANJOS
REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S/A E OUTROS
ADVOGADO(A): ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO - OAB/ES 14265
ADVOGADO(A): TATIANA MARQUES FRANÇA - OAB/ES 11434
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL -
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 10/02/2011 15:00, SITUADA NO(A)
RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240
24 - 035.10.508667-8 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: HAMILTON DA CUNHA NEUBAUER
REQUERIDO: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
ADVOGADO(A): LEONARDO LOIOLA GAMA - OAB/ES 9910
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 29/03/2011 09:30, SITUADA NO(A)
RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240
25 - 035.10.504451-1 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: TEREZA ZENAIDE FACCINI
REQUERIDO: MANOEL RAMOS NETO
ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE - OAB/ES
9557
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 03/12/2010 09:15, SITUADA NO(A)
RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240 E DA CERTIDÃO SOB Nº DE ORDEM 25
26 - 035.09.511419-2 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MAYKO JONNE SOUZA PIRES
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(A): FERNANDA ROCKERT - OAB/DF 9509
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
VISTOS ETC. NOS TERMOS DO ART. 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95, A
PARTE REQUERENTE DEVERÁ COMPARECER A TODOS OS ATOS
PROCESSUAIS, PESSOALMENTE, E, DEIXANDO DE FAZÊ-LO, SERÁ A
SUA INÉRCIA PROCESSUAL SANCIONADA COM O ENCERRAMENTO
DO PROCESSO NO PRÓPRIO ATO EM QUE SE VERIFICAR A SUA
CONTUMÁCIA. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
FULCRO NO ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. CONDENO O AUTOR EM CUSTAS PROCESSUAIS.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, FICANDO DESDE JÁ CIENTES AS
PARTES. REGISTRE-SE. TRANSITADO EM JULGADO COBRE-SE AS
CUSTAS COM PRAZO DE 30 DIAS PARA PAGAMENTO. NÃO
QUITADAS INSCREVA-SE EM DÍVIDA ATIVA. APÓS ARQUIVEM-SE.
PELA MM JUÍZA FOI DISPENSADA AS ASSINATURAS DAS PARTES
PRESENTES. NADA MAIS HAVENDO, FOI ENCERRADO O PRESENTE
TERMO, POR MIM DIGITADO.
27 - 035.10.513373-6 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: GUILHERME VIANA RANDOW
REQUERIDO: ANA ANGELA LIRIO DE MELO
ADVOGADO(A): GUILHERME VIANA RANDOW - OAB/ES 7433
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
DIANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL DA PRESENTE
EXECUÇÃO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, SEM SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, NA FORMA DO
ARTIGO 616, C/C ARTIGO 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. PRI-SE. APÓS O TRÂNSITO AO ARQUIVO.
28 - 035.10.509071-2 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: CLAUDIO HENRIQUE LARANJA
REQUERIDO: NACIONAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
ADVOGADO(A): FABIO NEFFA ALCURE - OAB/ES 12330
ADVOGADO(A): RODRIGO BARATELA LARANJA - OAB/ES 12282
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, INCISO I DA LEI 9.099/95.
CONDENO A PARTE AUTORA EM CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. P.R.I.-SE. TRANSITADA EM JULGADO, COBREM-SE AS
CUSTAS, COM PRAZO DE 30 DIAS PARA PAGAMENTO. DECORRIDO
O PRAZO SEM PAGAMENTO, DILIGENCIE-SE PARA INSCRIÇÃO
ATIVA. APÓS, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
29 - 035.10.509113-2 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: WELLINGTON GUIDO GOUVEIA RENOLDI
125
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
REQUERIDO: VIVO S/A E OUTROS
ADVOGADO(A): IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA - OAB/RS 64175
ADVOGADO(A): LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - OAB/ES
15134
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, INCISO I DA LEI 9.099/95.
P.R.I.-SE. CONDENO A PARTE AUTORA EM CUSTAS E DESPESAS
PROCESSUAIS. TRANSITADA EM JULGADO, COBREM-SE AS CUSTAS,
COM PRAZO DE 30 DIAS PARA PAGAMENTO. DECORRIDO O PRAZO
SEM PAGAMENTO, DILIGENCIE-SE PARA INSCRIÇÃO ATIVA. APÓS,
ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
30 - 035.09.511181-7 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: DIRCE MATOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO E OUTROS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS - OAB/ES
11723
ADVOGADO(A): BIANCA LEAL DE FARIAS FIDALGO - OAB/ES 8804
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DUTRA MACHADO SILVA OAB/ES 13602
ADVOGADO(A): EDSON JOSE RABELO - OAB/ES 9107
ADVOGADO(A): JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR - OAB/ES 7613
ADVOGADO(A): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
ADVOGADO(A): LORENZO MIRANDA PEREIRA - OAB/ES 16286
ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA
DECLARAR A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS NÃO RECONHECIDOS
PELA AUTORA, NAS FATURAS EXPEDIDAS APÓS O FURTO DE SEUS
CARTÕES E DOCUMENTOS, BEM COMO DE TODA E QUALQUER
OBRIGAÇÃO DELAS DECORRENTES. OUTROSSIM, CONDENO AS
PARTES REQUERIDAS A PAGAREM, SOLIDARIAMENTE, A
REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) A
TÍTULO DE DANOS MORAIS, DEVIDAMENTE CORRIGIDA A PARTIR
DESTA DATA E ACRESCIDA DE JUROS E MORA A PARTIR DA DATA
CITAÇÃO. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO RESOLVIDO O
MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. FICA, DESDE JÁ,
ADVERTIDA A REQUERIDA DE QUE APÓS O TRANSITO EM
JULGADO DESTA, DEVERÁ DAR-LHE CUMPRIMENTO NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O
MONTANTE DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC.
PRI-SE.
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA
VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO
(E-PROCEES)
JUIZ DE DIREITO: DR. IDELSON SANTOS RODRIGUES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA
LISTA N.: 50/2010
1 - 035.08.511627-9 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: SELMA TRANCOSO DA COSTA PEREIRA
REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
A SEGUIR TRANSCRITO: "I - COMPULSANDO A PEÇA (RECURSO
INOMINADO), COLACIONADA ( Nº DE ORDEM 17), VERIFICA-SE
REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA,
JUNTANDO A RECORRENTE, INCLUSIVE, DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NOS MOLDES DO ART. 4º DA LEI
1.060/50. II - ISTO POSTO E ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INOMINADO, SOU DE
DEFERIR A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIDA E RECEBÊ-LO EM
SEU EFEITO REGULAR. III - INTIME-SE A EMPRESA RECORRIDA,
POR SEU CAUSÍDICO, PARA CASO QUEIRA, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. IV - FINDO PRAZO,
CERTIFIQUE-SE A TEMPESTIVIDADE DA MESMA, REMETAM-SE OS
PRESENTES AUTOS ELETRÔNICOS AO E. COLÉGIO RECURSAL. V DILIGENCIE-SE."
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
2 - 035.08.511817-6 - COBRANÇA
REQUERENTE: RECAUCHUTADORA VCM LTDA. ME
REQUERIDO: DINAH SANTANA BONINE
ADVOGADO(A): CHRISTINE ROCHA MOREIRA SANTOS - OAB/ES
12192
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 07/04/2011, ÀS 15H30, SITUADA
NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240
3 - 035.08.512559-6 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN REMO
REQUERIDO: ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL OAB/ES 8890
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: "POSTO ISTO,
DECRETO A REVELIA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO
REQUERENTE CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN REMO, PARA FINS
DE CONDENAR O REQUERIDO ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA A
PAGAR AS TAXAS CONDOMINIAIS APONTADAS NA PEÇA
EXORDIAL NO VALOR DE R$ 961,22 (NOVECENTOS E SESSENTA E
UM REAIS E VINTE DOIS CENTAVOS) E AS VINCENDAS ATÉ A
PRESENTE DATA, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS E COM JUROS DE
1% AO MÊS E MULTA DE 2% SOBRE O DÉBITO, NA FORMA DA LEI.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, COM
FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC. P.R.I. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS
NESTA FASE. TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE O
REQUERIDO PARA CUMPRIR O JULGADO EM 15 DIAS, SOB PENA DE
APLICAÇÃO DA MULTA DE 10%, NA FORMA DO ART. 475, "J", DO
CPC. AO FINAL, ARQUIVE-SE."
4 - 035.08.514305-0 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: VITÓRIA RÉGIA COMÉRCIO DE MATERIAL DE
LIMPEZA LTDA. ME
REQUERIDO: UNIÃO - COOPERATIVA EMPRESARIAL IMOBILIÁRIA
ADVOGADO(A): MIRIAN CRISTINA NUNO RIBEIRO - OAB/ES
12833
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
A SEGUIR TRANSCRITO: "I - POR CONSIDERAR SER CONDIÇÃO SINE
QUA NON AO PROSSEGUIMENTO DESTA AÇÃO, A INDICAÇÃO,
PELA PARTE AUTORA, DO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA, NA
FORMA DO ART.14, §1º, I DA LEI ESPECIAL, SENDO DE SUA
RESPONSABILIDADE AS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVA PARA TAL
FIM; INDEFIRO REQUERIMENTO AUTORAL ( Nº DE ORDEM 18). II INTIME-SE A EMPRESA EXEQUENTE, POR SUA ADVOGADA, PARA
NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, IMPULSIONAR EFETIVAMENTE
ESTE FEITO, INDICANDO O NOVO ENDEREÇO DA EMPRESA
EXECUTADA, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE
CITAÇÃO/PENHORA/INTIMAÇÃO DA MESMA, PODENDO NO
MESMO PRAZO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB
PENA
DE
EXTINÇÃO
DESTE
FEITO
(ART.53,§4º,
LJE),
INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO (ART. 51, §1, LJE). III DILIGENCIE-SE."
5 - 035.08.515981-3 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: DENISY DA PENHA NASCIMENTO SALVADOR -ME
REQUERIDO: JENIFER HELMER DETMAN
ADVOGADO(A): JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR - OAB/ES 9079
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
A SEGUIR TRANSCRITO: " I - CONSIDERANDO O DECURSO
TEMPORAL SEM MANIFESTAÇÕES DA EMPRESA EXEQUENTE E O
DEPÓSITO PARCIAL REALIZADO PELA EXECUTADA ( Nº DE
ORDEM 14), INTIME-SE A EMPRESA EXEQUENTE, POR SEU
CAUSÍDICO, DR. JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR, PARA, NO
PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, IMPULSIONAR ESTE FEITO,
REITERANDO O SEU INTERESSE NO ADITAMENTO A INICIAL
REQUERIDO EM AUDIÊNCIA, BEM COMO PARA INFORMAR SE
OCORREU COMPOSIÇÃO OU PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL
PELA EXECUTADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO INDEPENDENTE DE
NOVA INTIMAÇÃO. II - FINDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA
PARTE AUTORA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, VOLTEM OS
AUTOS CONCLUSOS. III - DILIGENCIE-SE." 126
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
6 - 035.08.516037-0 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CONJUNTO BEIRA
MAR
REQUERIDO: ESPÓLIO DE LUIS CORREIA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO OAB/ES 9.100
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/04/2011, ÀS 13H30, SITUADA
NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240
7 - 035.08.516145-8 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE MERCADORIA CARIOCA LTDA.
REQUERIDO: LAGOANO FRIGORÍFICO E COMÉRCIO DE CARNES
LTDA. E OUTROS
ADVOGADO(A): EDNÉIA VIEIRA - OAB/ES 7531
ADVOGADO(A): SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS - OAB/ES 14848
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/04/2011, ÀS 14H30, SITUADA
NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240, CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO A SEGUIR
TRANSCRITO: "I- O ART. 9º, §4º DA LEI ESPECIAL FIXA QUE O
COMPARECIMENTO
DA
PESSOA
JURÍDICA
OU
FIRMA
INDIVIDUAL PODE SER REPRESENTADO PELO PREPOSTO
CREDENCIADO, PREVISÃO TAMBÉM PRESENTE NA LEI DOS
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (ART. 10 DA LEI 10.259/01) E NO
PRÓPRIO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM SEU ART. 277, §3º. II DESTARTE, CONSIDERANDO O COMPARECIMENTO DO SR.
FRANCISCO CELIO ULIANA AO ATO CONCILIATÓRIO, MUNIDO
DA CARTA DE PREPOSIÇÃO ( Nº DE ORDEM 15), INDEFIRO
REQUERIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA
(BRADESCO S/A) PARA EXTINÇÃO DESTE FEITO POR AUSÊNCIA DA
PARTE AUTORA. III - SEM O RETORNO DA IMAGEM
COMPROBATÓRIA
DO
RECEBIMENTO ("A.R")
DA
CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DAS EMPRESAS
REQUERIDAS, LAGOANO FRIGORÍFICO E COMÉRCIO DE CARNES
LTDA.. E BANCO COOPERATIVO SICRED S/A, TENHO COMO
PREJUDICADO O PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO COM O
JULGAMENTO ANTECIPADO DESTA LIDE, A DECRETAÇÃO DE
REVELIA DAS MESMAS E/OU DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NESTES AUTOS. IV - ASSIM,
REDESIGNE A ESCRIVANIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,
CITANDO/INTIMANDO-SE AS PARTES AUSENTES E INTIMANDO-SE
AS PARTES PRESENTES E SEUS CAUSÍDICOS. V - DILIGENCIE-SE."
8 - 035.08.517615-8 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: GISTO MANUEL ABREU
REQUERIDO: EMPRESA DE TELEFONIA CLARO
ADVOGADO(A): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES
13777
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
A SEGUIR TRANSCRITA: "DISPENSADO O RELATÓRIO NA FORMA
DO ART. 38 DA LEI 9.099/95. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA ( Nº DE ORDEM 22), PARA QUE PRODUZA SEUS
EFEITOS LEGAIS. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM SUBSTRATO NO ART.
57, DA LEI 9.099/95 E ART. 269, III DO CPC. SEM CUSTAS.
P.R.I-SE.OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE."
9 - 035.08.518779-6 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: CLAUDIA MIGUEL
REQUERIDO: LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA. E OUTROS
ADVOGADO(A): MARIO CESAR GOULART DA MOTA - OAB/ES
14263
PARA RECEBER O ALVARÁ EXPEDIDO, EM CARTÓRIO.
10 - 035.09.501419-5 - COBRANÇA
REQUERENTE: SOL & VERÃO PISCINA E EQUIPAMENTOS LTDA.
REQUERIDO: HIDROTECNICA TRAT AGUA LTDA. ME
ADVOGADO(A): CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO - OAB/ES 13980
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA
INFORMAÇÃO DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
JUNTADA EM 22/10/2010, DE QUE A PARTE REQUERIDA É
DESCONHECIDA NO ENDEREÇO INDICADO; BEM COMO PARA
FORNECER O NOVO/COMPLETO ENDEREÇO DA MESMA, FICANDO
CIENTE QUE A AUDIÊNCIA CONTINUA EM PAUTA NA DATA
DESIGNADA E QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
REQUERENTE PODERÁ ACARRETAR EXTINÇÃO DO PROCESSO.
11 - 035.09.502431-3 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ADELAR MOREIRA
REQUERIDO: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. - ELETROCITY E
OUTROS
ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ BROCK - OAB/SP 91311
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
A SEGUIR TRANSCRITO: "I - RENOVE-SE A INTIMAÇÃO DA
EMPRESA 2ª REQUERIDA (SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA..), NA PESSOA DE SEU CAUSÍDICO, PARA TRAZER AOS AUTOS
COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
(COTA-PARTE) A ELA IMPOSTA, FACE IMPOSSIBILIDADE DE
VISUALIZAÇÃO DO DOCUMENTO COLACIONADO ( Nº DE ORDEM
21), NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE CONSIDERAR-SE
DESCUMPRIDO O JULGADO, PROSSEGUINDO-SE O FEITO, EM FASE
EXECUTÓRIA, COM A APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART.
475- J, CPC EM DESFAVOR DA MESMA COM A REALIZAÇÃO DE
PENHORA VIA "ON LINE". II - DILILGENCIE-SE. FINDO O PRAZO,
SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS."
12 - 035.09.502571-7 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: NORMANDO LUIZ DO NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A): DIOGO ASSAD BOECHAT - OAB/ES 11373
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
A SEGUIR TRANSCRITO: "I - CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA
CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, QUE REGEM OS
JUIZADOS ESPECIAIS E, EM SE TRATANDO DE MATÉRIA
EXCLUSIVA DE DIREITO, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NESTES AUTOS,
DETERMINANDO
A
ESCRIVANIA
QUE
PROMOVA
A
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA
PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA (CONTESTAÇÃO) NO
PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. II - FINDO O PRAZO, O QUE DEVERÁ
SER CERTIFICADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA
SENTENÇA. III - DILIGENCIE-SE."
13 - 035.09.504553-3 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
(SOLVENTE E INSOLVENTE)
REQUERENTE: LARISSA DE CARVALHO VESCOVI CASTELLO
REQUERIDO: TATIANE AZEVEDO BARROS CAMPONEZ
ADVOGADO(A): RAINER MAGALHAES CASTELLO - OAB/ES 9779
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
A SEGUIR TRANSCRITO: "I - DEFIRO REQUERIMENTO AUTORAL (
Nº DE ORDEM 21). II - INTIME-SE A EMPRESA AUTORA, POR SEU
CAUSÍDICO, PARA PROMOVER A RETIRADA DO TÍTULO
EXECUTIVO ACAUTELADA JUNTO AO CARTÓRIO DESTE 2º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA. III - COM A RETIRADA
DO MENCIONADO TÍTULO, ARQUIVEM-SE."
14 - 035.09.505695-0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: MARIA DA GLÓRIA CHEDIER BARREIRA PEDROSA
DE SOUZA
REQUERIDO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ
ADVOGADO(A): MARCIO PEREIRA FARDIN - OAB/ES 11836
ADVOGADO(A): JUSSARA FRANCO STELLET - OAB/ES 13959
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA EM
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE DECRETOU A
REVELIA E CONFIRMOU A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA,
JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL,
PARA CONDENAR A UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ, A
CUSTEAR, EM DEFINITIVO, O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO JÁ
REALIZADO EM FAVOR DA AUTORA MARIA DA GLÓRIA CHEDIER
BARREIRA
PEDROSA
DE
SOUZA,
PRATICADO
PELO
MÉDICO ESPECIALISTA, DR. EDUARDO HOSKEN POMBO - CRM
5500-ES ; BEM COMO JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA
DO ART. 269, I, DO CPC.
15 - 035.09.506301-3 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE FARIA
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
REQUERIDO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA
ADVOGADO(A): MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES OAB/ES 9424
PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA EM
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE DECRETOU A
REVELIA E JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL,
PARA CONDENAR A REQUERIDA UNIVES, A RESTITUIR À AUTORA
MARIA APARECIDA DE FARIA, A QUANTIA DE R$330,00 (TREZENTOS
E TRINTA REAIS), CORRIGIDOS DESDE O DESEMBOLSO (31/05/2008),
ACRESCIDO DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO; JULGANDO
EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC.
16 - 035.09.510157-6 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JYZANA SANGLARD CARVALHO ARANTES
REQUERIDO: IVANIR VIEIRA RIOS
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NUNES FILHO - OAB/ES 12739
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA
AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 04/04/2011, ÀS 09H30, SITUADA
NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240
17 - 035.09.514203-5 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA
DAS ANDORINHAS III
REQUERIDO: RONORDI DA SILVA SABINO
ADVOGADO(A): JUSSARA CHRISTIANE SCHAFFELN CORREIA
LIMA - OAB/ES 9427
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
A SEGUIR TRANSCRITO: " I - INTIME-SE O CONDOMÍNIO AUTOR,
POR SUA CAUSÍDICA, PARA ESCLARECER A ESTE JUÍZO, ACERCA
DO "(...)ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES(...)" INFORMADO
PELO PRÓPRIO CONDOMÍNIO AUTOR (PETIÇÃO - Nº DE ORDEM
14). II - COM A MANIFESTAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. III
- DILIGENCIE-SE."
18 - 035.09.515619-3 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: RONALDO JOSÉ CALVI
REQUERIDO: SUPERMERCADO EBOM LTDA. ME
ADVOGADO(A): TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA - OAB/ES
13549
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
A SEGUIR TRANSCRITO: " I - POR CONSIDERAR COMO CONDIÇÃO
SINE QUA NON PARA PROPOSITURA DA AÇÃO, A INDICAÇÃO PELO
EXEQUENTE DA COMPLETA QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO DA
PARTE EXECUTADA, NA FORMA DO ART.14, §1º, I DA LEI ESPECIAL,
INDEFIRO REQUERIMENTO ( Nº DE ORDEM 14) PARA EXPEDIÇÃO
DE OFÍCIOS DIVERSOS. II- INTIME-SE O EXEQUENTE, POR SUA
ADVOGADA, PARA NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, IMPULSIONAR
EFETIVAMENTE ESTE FEITO, INDICANDO O NOVO ENDEREÇO DA
EMPRESA EXECUTADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DESTE FEITO
(ART. 53,§4º, LJE), INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO (ART. 51,§1º, LJE).
III - FINDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO DO AUTOR, O QUE
DEVERÁ SER CERTIFICADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. IV EM CASO DE INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO, REDESIGNE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ATUALIZE-SE O VALOR DO
DÉBITO,
EXPEÇA-SE
NOVO
MANDADO
DE
CITAÇÃO/PENHORA/INTIMAÇÃO EM DESFAVOR DA EMPRESA
EXECUTADA E INTIME-SE O EXEQUENTE E SUA CAUSÍDICA. V DILIGENCIE-SE."
19 - 035.09.515977-0 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: JOAO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA
REQUERIDO: TNL PCS S/A (OI CELULAR) E OUTROS
ADVOGADO(A): ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA OAB/ES 16158
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
A SEGUIR TRANSCRITO: " "MATÉRIA DE DIREITO. DEFIRO
REQUERIMENTO AUTORAL PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO
DESTA LIDE. INTIMEM-SE AS EMPRESAS REQUERIDAS, POR SEUS
CAUSÍDICOS, PARA APRESENTAREM CONTESTAÇÃO EM 15 DIAS.
RETIRE-SE DE PAUTA AIJ DESIGNADA (11/05/2011-14H). COM A
MANIFESTAÇÃO DAS EMPRESAS REQUERIDAS, VOLTEM OS AUTOS
CONCLUSOS PARA SENTENÇA".; BEM COMO DA INCLUSÃO DO
REFERIDO PROCESSO NO MUTIRÃO NA SEMANA DE CONCILIAÇÃO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE TELEFONIA, COM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O DIA 01/12/2010, ÀS 09 HORAS, A SER REALIZADA NO
MINIAUDITÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO.
20 - 035.09.518247-2 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANDRE LUIZ GOMES PALHANO
REQUERIDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A AGÊNCIA 1327 E OUTROS
ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
PARA CUMPRIR O JULGADO, COM O ENCERRAMENTO DA CONTA E
DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
INCORRER NOVAMENTE EM MULTA DIÁRIA DE R$.200,00, ATÉ O
TETO DE R$.5.000,00; E PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO DE VALORES
REALIZADO ATRAVÉS DO SISTEMA BECENJUD, PARA, QUERENDO,
MANIFESTAREM-SE EM ATÉ QUINZE DIAS, DA PENHORA ON LINE
NO VALOR DE R$.2.500,00 FACE A UNIBANCO, E NO VALOR DE
R$.2.500,00 FACE A UNIBANCO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA..,
BEM COMO PARA CUMPRIMENTO INTEGRAL DA R. SENTENÇA,
PROCEDENDO COM A BAIXA DE TODO E QUALQUER DÉBITO
EXISTENTE NA CONTA DO AUTOR EM SEUS SISTEMAS E
PROCEDEREM O CANCELAMENTO DA REFERIDA CONTA, EM ATÉ
15 DIAS, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE NOVA MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER..
21 - 035.09.518251-2 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DE ITAPARICA
REQUERIDO: FABIO LIMA BALZANA
ADVOGADO(A): SAVIO GRACELLI - OAB/ES 6288
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA
DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE:
A SEGUIR TRANSCRITO: "I - INTIME-SE O CONDOMÍNIO AUTOR,
POR SUA CAUSÍDICA, PARA CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO
REQUERIDO (CERTIDÃO - Nº DE ORDEM 14) - PROPOSTA DE
ACORDO COM O PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO - BEM
COMO PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A
MESMA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. II DILIGENCIE-SE. COM A RESPOSTA, VOLTEM OS AUTOS
CONCLUSOS."
22 - 035.09.520487-5 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: LAURA ROSA OCTAVIANO
REQUERIDO: BANCO LUSO BRASILEIRO S/A
ADVOGADO(A): VANDERSON MIRANDA MARIANO - OAB/ES 8370
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 04/04/2011, 14H30, SITUADA
NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240
23 - 035.10.501091-5 - RESPONSABILIDADE CIVIL
REQUERENTE: THEISON VEIGA LOPES
REQUERIDO: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
ADVOGADO(A): LEONARDO AMORIM SILVA - OAB/ES 12966
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 12/04/2011, ÀS 15H00, SITUADA
NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240
24 - 035.10.502403-4 - COBRANÇA
REQUERENTE: ARLINDO BROEDEL
REQUERIDO: JOVENTINO CORCINI
ADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA MALAQUIAS - OAB/ES 14120
INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM)
NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/04/2011, ÀS 15H30, SITUADA
NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP:
29100240
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO(S) - DRª. PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO
PEPINO
JUÍZO DE VITÓRIA
(ENTRÂNCIA ESPECIAL)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
1ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE - 16/11/2010
JUIZ DE DIREITO - JORGE DO NASCIMENTO VIANA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES
PELO PRESENTE, FICAM OS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS
DEVIDAMENTE
INTIMADOS
PARA
COMPARECEREM
AS
AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA O MÊS DE DEZEMBRO/2010 A
REALIZAREM-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 1ª VARA
CÍVEL SITA NO 9º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FORUM MUNIZ FREIRE,
NESTA CAPITAL.
PROC. 024.100.324.094
AÇÃO - CAUTELAR
REQUERENTE - ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
E OUTROS
REQUERIDO - GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI
DIA - 01/12/2010 - 13:45 HORAS - CONCILIAÇÃO
ADVOGADO(S) - DRª. BRUNA LYRA DUQUE
PROC. 024.090.059.320
AÇÃO - COBRANÇA
REQUERENTE - DJALMA DOS SANTOS
REQUERIDO - BANESTES SEGUROS S/A
DIA - 01/12/2010 - 14:00 HORAS - PRELIMINAR
ADVOGADO(S) - DR. JOSÉ GERALDO BERMUDES
DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA
PROC. 024.100.314.863
AÇÃO - COBRANÇA
REQUERENTE - SEBASTIÃO MENDES
REQUERIDO - BANESTES SEGUROS S/A
DIA - 01/12/2010 - 14:15 HORAS - CONCILIAÇÃO
ADVOGADO(S) - DRª. NICOLLY PAIVA DA SILVA
PROC. 024.070.202.585
AÇÃO - COBRANÇA
REQUERENTE - CLAUDIONOR ANTUNES PINTO
REQUERIDO - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
DIA - 01/12/2010 - 14:30 HORAS - PRELIMINAR
ADVOGADO(S) - DR. CLÁUDIO MÚCIO SALAZAR PINTO FILHO E
DR. ADRIANO FRISSO RABELO, FICANDO INTIMADO TAMBÉM
PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS À
RÉPLICA, CONFORME ESTABELECE O ART. 398 DO CPC.
PROC. 024.070.122.528
AÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE - HELCIUS DOS SANTOS GONZAGA DA COSTA
REQUERIDO - BANCO FINASA S/A
DIA - 02/12/2010 - 14:15 HORAS - PRELIMINAR
ADVOGADO(S) - DR. GILBERTO JOSÉ DE SANTANA JÚNIOR
DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
PROC. 024.060.294.485
AÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQUERENTE - ENGEC - CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA.
REQUERIDO - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OURO VERDE
DIA - 02/12/2010 - 14:30 HORAS - PRELIMINAR
ADVOGADO(S) - DR. CARMINEL GUILHERME DIAS
DR. LUIZ ROBERTO TEXEIRA DE SIQUEIRA
PROC. 024.090.328.444
AÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE - GRAZYELLE VELAME FORATTINI E OUTROS
REQUERIDO - VIAÇÃO PRAIA SOL LTDA.
DIA - 02/12/2010 - 15:00 HORAS - INSTRUÇÃO
ADVOGADO(S) - DRª. FLÁVIA MOTTA PRETTI
DR. ROBSON FORTE BORTOLINI
DR. LEONARDO FORATTINI DUTRA
PROC. 024.100.042.860
AÇÃO - MONITÓRIA
REQUERENTE - MATHEUS ALVES
REQUERIDO - UNILETRA - CORRETORA DE CAMBIO DE VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA. E OUTRO
DIA - 07/12/2010 - 14:00 HORAS - PRELIMINAR
ADVOGADO(S) - DRª. ROGÉRIA COSTA
DR. LEONARDO VARGAS MOURA
PROC. 024.090.126.814
AÇÃO - COBRANÇA
REQUERENTE - HELIETE MIRANDA ROCHA
REQUERIDO - ALICE HELENA SOARES CAMPOS
DIA - 07/12/2010 - 14:30 HORAS - CONCILIAÇÃO
ADVOGADO(S) - DR. ROMÃO ACIOLI DOS SANTOS
PROC. 024.080.345.762
AÇÃO - COBRANÇA
REQUERENTE - EDGAR CAMPINHOS JUNIOR
REQUERIDO - RICARDO CÉSAR DA SILVA
DIA - 07/12/2010 - 15:00 HORAS - INSTRUÇÃO
ADVOGADO(S) - DR. PAULO PEÇANHA
DRª. LYZIA PRETTI FARIAS
MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-*************-
PROC. 024.090.375.254
AÇÃO - CANCELAMENTO DE PROTESTO
REQUERENTE - MARCELLO MAGISTRINI SPINELLI
REQUERIDO - PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
DIA - 01/12/2010 - 14:45 HORAS - PRELIMINAR
ADVOGADO(S) - DR. EGISTO SILVA NICOLETTI
DR. ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO
EXPEDIENTE: 16/11/2010
JUIZ DE DIREITO: JORGE DO NASCIMENTO VIANA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES
PROC. 024.060.299.211
AÇÃO - EXECUÇÃO
REQUERENTE - JOSÉ RIBEIRO
REQUERIDO - ALZENY PERES DA SILVA RIBEIRO
DIA - 01/12/2010 - 15:00 HORAS - CONCILIAÇÃO
ADVOGADO(S) - DR. CARLO ROMÃO
DR. FERNANDO ANTÔNIO DOS REIS
PROC. 024.060.281.250 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X LUIZ CARLOS - INTIMEM-SE DR. NELSON
PASCOALOTTO E DR. MANOEL SOUZA RAMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. QUE, HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR
VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. CUSTAS EX
LEGIS.
PROC. 024.090.379.694
AÇÃO - COBRANÇA
REQUERENTE - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA FDV
REQUERIDO - LUCAS TRISTÃO DO CARMO
DIA - 02/12/2010 - 14:00 HORAS - CONCILIAÇÃO
PROC. 024.080.400.245 - PAULO SAIANI X FURRER ADVOGADOS
ASSOCIADOS - INTIMEM-SE DR. HEIDY FURRER DOS SANTOS DA
R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÀS FLS. 267/271,
HOMOLOGOU O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, NO TERMO DO ART. 269, III DO CPC. CUSTAS NA FORMA
PACTUADA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
1ª VARA CÍVEL
129
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PROC. 024.060.044.245 - PAULO FERNANDO DO CARMO X ANTONIO
BARROS FILHO - INTIMEM-SE DR. PAULO FERNANDO DO CARMO
DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÁS FLS. 48/49,
HOMOLOGOU O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, NO TERMO DO ART. 269, III DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.100.192.897 - ITAU UNIBANCO S/A X VENCER SERVIÇOS
COMERCIAIS LTDA. ME E OUTRO - INTIMEM-SE DR. ANTONIO
NACIF NICOLAU DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA
O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÀS FLS.
23/24, HOMOLOGOU O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, NO TERMO DO ART. 269, III DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.080.169.584 - PAULO SAIANI X FURRER ADVOGADOS
ASSOCIADOS - INTIMEM-SE DR. HEIDY FURRER DOS SANTOS DA
R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÀS FLS. 267/271, EM SEU
APENSO, PROCESSO Nº 024.080.400.245, HOMOLOGOU O PEDIDO,
JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO TERMO DO ART. 269,
III DO CPC. EXPEDIR ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO.
CUSTAS NA FORMA PACTUADA.
PROC. 024.100.132.836 - HSBC BANK BRASIL S/A X ANDRÉ PEREIRA
DE NOVAIS - INTIMEM-SE DRª. BIANCA MOTTA PRETTI DA R.
SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC.
CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.080.090.483 - VIANA VEICULOS DIESEL LTDA. E OUTROS X
RIO MADEIRA FOMENTO MERCANTIL LTDA. - INTIMEM-SE DRª.
GEYSA MARA DE OLIVEIRA E DR. LETICIA RANGEL SERRÃO DA
R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC,
DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO
EM TODOS OS SEUS TERMOS. EM ATENÇÃO AO PRINCIPIO DA
SUCUMBÊNCIA E A SUA REGRA MATRICIAL DA CAUSALIDADE,
CONDENO OS EMBARGANTES NAS CUSTAS PROCESSUAIS E NOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR
ATRIBUÍDO A CAUSA.
PROC. 024.090.010.091 - BANCO ITAUCARD S/A X DAMIÃO BORGES
NOBRE - INTIMEM-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA R.
SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC.
CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.990.012.312 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ES X
LEONIR TOZZI SOAVE E OUTRO - INTIMEM-SE DR. RENATO
BONISENHA DE CARVALHO E DRª. ANDREA DE OLIVEIRA
BOTELHO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O
PRESENTE ACORDO ÀS FLS. 64/66, PARA QUE POSSA REFLETIR SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, NOS MOLDES DO ARTIGO 794, II DO CPC. CUSTAS EX
LEGIS.
PROC. 024.040.255.082 - RONALDO MARIANO DE CAMPOS X BANCO
BRADESCO - INTIMEM-SE DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES
TALON E DRª. CAROLINA CÂNDIDA MENDONÇA BRANDÃO DA
R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS DA EXECUÇÃO
HIPOTECÁRIA ( Nº 024.040.205.627), CONFORME O DOCUMENTO
PETITÓRIO FLS. 63, HOMOLOGOU O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO
O PRESENTE FEITO, NO TERMO DO ART. 269, III DO CPC. CUSTAS
NA FORMA PACTUADA.
PROC. 024.070.133.509 - CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO
ADVOGADOS ASSOCIADOS X NAFAL COMERCIAL LTDA. INTIMEM-SE DRª. CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO E DR. FLAVIO
DE PAULA CECCATTO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE
HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 33/34, EXTINGUINDO A
EXECUÇÃO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 794, INCISO II DO CPC.
CUSTAS NA FORMA ACORDADA.
PROC. 024.080.080.245 - NAFAL COMERCIAL LTDA. X CLAUDIA ALVES
BARBOSA COGO ADVOGADOS ASSOCIADOS - INTIMEM-SE DRª.
CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO E DR. FLAVIO DE PAULA
CECCATTO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO SIDO EXTINTA
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
A EXECUÇÃO EM APENSO, NÃO HAVENDO RAZÕES PARA O
PROSSEGUIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS. JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA
PREVISTA NO ARTIGO 267, IV DO CPC. CUSTAS "EX LEGE".
PROC. 024.040.205.627 - BANCO BRADESCO X RONALDO MARIANO
DE CAMPOS - INTIMEM-SE DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES
TALON E DRª. CAROLINA CÂNDIDA MENDONÇA BRANDÃO DA
R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÁS FLS. 50/51,
HOMOLOGOU O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE
FEITO, NO TERMO DO ART. 794, I DO CPC. CUSTAS NA FORMA
TRANSACIONADA.
PROC. 024.060.226.784 - CONDOMINIO DO EDIFICIO ALDEBARAN X
EVILAZIO TAPIAS DE OLIVEIRA - INTIMEM-SE DR. GEDAIAS
FREIRA DA COSTA E DRª. MANOELA BARBIERI DA R. SENTENÇA
DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES CONFORME ÁS FLS. 76/79, HOMOLOGOU O PEDIDO,
JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO TERMO DO ART. 794,
I DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.970.105.011 - RONALDO MARIANO DE CAMPOS E OUTRA X
BANCO BRADESCO S/A CREDITO IMOBILIÁRIO - INTIMEM-SE DR.
FABIANO DE CHRISTO DEPES TALON E DRª. CAROLINA
CÂNDIDA MENDONÇA BRANDÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE
TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS
AUTOS DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA ( Nº 024.040.205.627),
CONFORME O DOCUMENTO PETITÓRIO FLS. 150, HOMOLOGO O
PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO TERMO DO
ART. 269, III DO CPC. CUSTAS NA FORMA PACTUADA.
PROC. 024.970.089.538 - RONALDO MARIANO DE CAMPOS E OUTRA X
BANCO BRADESCO S/ACREDITO IMOBILIÁRIO E OUTRO INTIMEM-SE DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALON E DRª.
CAROLINA CÂNDIDA MENDONÇA BRANDÃO DA R. SENTENÇA
DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES NOS AUTOS DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA ( Nº
024.040.205.627), CONFORME O DOCUMENTO PETITÓRIO FLS. 129,
HOMOLOGO O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO,
NO TERMO DO ART. 269, III DO CPC. CUSTAS NA FORMA PACTUADA.
PROC. 024.990.039.240 - FIRMIANO ALVARENGA X BANCO RURAL S/A
- INTIMEM-SE DR. JOSÉ ARAUJO BARBOSA E DR. JOSÉ FRANCISCO
DE OLIVEIRA SANTOS DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 794,
I, DO CPC. EXPEÇA-SE O ALVARÁ, EM NOME DO EXEQÜENTE,
POSTO QUE, DIFERENTEMENTE DO QUE ENTENDEU SEU
PATRONO,
O
VALOR
DEPOSITADO
CORRESPONDE
À
CONDENAÇÃO, NÃO A SUCUMBÊNCIA, CUJA COMPENSAÇÃO
ENTRE AS PARTES FOI FIXADA EM SENTENÇA. PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS. TRANSITADA EM JULGADO, REMETAM-SE OS
AUTOS A CONTADORIA, INTIMANDO-SE, POSTERIORMENTE, A
EXECUTADA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS
EVENTUALMENTE APURADAS E, NÃO HAVENDO CUSTAS, OU
FEITO SEU RECOLHIMENTO, ARQUIVE-SE.
PROC. 024.930.051.529 - VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE
X MARIA INÊS DA ROSA SAFFRAN - INTIMEM-SE DRª. ANDRA MARA
VALLADARES SARMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SER MÉRITO, NA
FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.020.055.601 - CURSO NACIONAL DE MEDICINA LTDA. X
VALDIRENE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS - INTIMEM-SE DRª.
JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA E DR. RAFAEL CARÃO
LUCAS DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SER MÉRITO, NA FORMA DO
ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.970.012.712 - VARIG S/A VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE
X LEONARDO MONACO ALVES E OUTRO - INTIMEM-SE DRª.
ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS.
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SER
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.970.095.808 - SÃO PAULO ALPARGATAS S/A X CARLOS
NUNES CHRISOSTHOMO - INTIMEM-SE DR. GILBERTO MARTINS
FILHO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO
ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
130
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PROC. 024.960.090.223 - ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A
ECONOMISA S/A X MARIA MARTA COUZI CRIZI - INTIMEM-SE DRª.
CLARITA CARVALHO DE MENDONÇA E DR. CARLO ROMÃO DA
R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, III, DO
CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.010.181.212 - CONVIVE VILA VELHA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO S/C LTDA. X CARLOS MACIEL AGRIZZI CANSI INTIMEM-SE DRª. CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO DA R.
SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO
CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.020.181.772 - WESLEY TARCISIO PONTES X GESONIAS
GOMES - INTIMEM-SE DR. JACYMAR DELFINNO DALCAMINI DA
R. SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC.
CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.020.053.382 - ITALIAN COFFEE LOCAÇÃO SERVIÇO LTDA.
X DOCE PECADO COMERCIAL LTDA. ME E OUTROS - INTIMEM-SE
DRª. SANDRA CONSUELO GONÇALVES E DR. NIVALDO LEAL DE
CARVALHO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO
ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.990.107.393 - XEROX DO BRASIL LTDA. X JUNIM ROUPAS &
PRESENTES LTDA. - INTIMEM-SE DR. WALTER AUGUSTO
CARDOSO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO
ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.030.054.472 - SOCIEDADE EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DO CARMO LTDA. X DOLORES RODRIGUES MOTTES INTIMEM-SE DR. THIAGO BORTOLINI DA R. SENTENÇA DE FLS.
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SER
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, III, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.940.085.418 - FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X CLAUDIO GERALDO BOECHAT MAGALHÃES INTIMEM-SE DR. NELSON PASCHOALOTTO DA R. SENTENÇA DE
FLS. JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SER
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.080.128.374 - BANCO SAFRA S/A X MERCANTIL VASSORAL
LTDA. ME E CARLOS ALBERTO LANES VIEIRA - INTIMEM-SE DR.
JOSÉ CARLOS STEIN JUNIOR E DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO DA
R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU PROCEDENTES OS PRESENTES
EMBRAGOS MONITÓRIOS, E POR VIA REFLEXA DECLARO EXTINTO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO
ARTIGO 269, I DO CPC. EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA
SUCUMBÊNCIA E A SUA REGRA MATRICIAL DA CAUSALIDADE,
CONDENOU O AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO, EM R$ 600,00, NA
FORMA DO ART. 20, § 4°, DO CPC. O AUTOR DEVERÁ SATISFAZER A
OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, A PARTIR DO TRANSITO EM
JULGADO DA PRESENTE, SOB PENA DE 10%, CONFORME
DETERMINA O ART. 475-J DO CPC.
PROC. 024.090.389.156- CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN
LTDA. X LARA DALLA BERNARDINA ESPINDOLA - INTIMEM-SE DR.
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA E DRª. PAULA VICENTINI
BONATES DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, CONDENANDO A REQUERIDA NO
PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 788,94, DEVIDAMENTE
CORRIGIDOS E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA, NA FORMA DA
LEI, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. EM
ATENÇÃO AO PRINCIPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENOU A
REQUERIDA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOB O VALOR DA
CONDENAÇÃO.
A
REQUERIDA
DEVERÁ
PROCEDER,
O
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, SOB PENA DE MULTA
DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME
ESTABELECIDO PELO ART. 475-J, DO CPC.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROC. 024.070.270.616 - HUMBERTO DAS GRAÇAS PINTO X
MARGARETH VELASCO DE SOUZA RODRIGUES - INTIMEM-SE DR.
RODNEY DA SILVA BERGER DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SER MÉRITO,
NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.100.067.636 - CONDOMINIO DO ED DEL MAR X AIVETE
TAQUETE INTIMEM-SE DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA E
DR. NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO DA R. SENTENÇA DE
FLS. QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL,
PARA CONDENAR A REQUERIDA NO PAGAMENTO DA QUANTIA
DE R$ 2.652,65, RELATIVO AS TAXAS EXTRAS AO PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE OUTUBRO/2009 À FEVEREIRO/2010.
FICAM COMPREENDIDAS NA CONDENAÇÃO AS DEMAIS PARCELAS
QUE SE VENCEREM NO CURSO DA LIDE, NA FORMA AUTORIZADA
PELO ART. 290, DO CPC. EM ATENÇÃO AO PRINCIPIO DA
SUCUMBÊNCIA, CONDENOU A REQUERIDA NAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10%
SOB O VALOR DA CONDENAÇÃO. A REQUERIDA DEVERÁ
PROCEDER, O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRAZO DE 15
DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, SOB
PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC
475-J).
PROC. 024.970.036.125 - BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO
DO ES X EDINA MARIA DELAPRANE E OUTROS - INTIMEM-SE DRª.
SUELI DE PAULA FRANÇA DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE
HOMOLOGOU O ACORDO E POR VIA REFLEXA, DECLAROU
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 794. II
DO CPC. CUSTAS NA FORMA DA LEI.
PROC. 024.970.132.742 - EDINA MARIA DALEPRANE E OUTROS X
BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES - INTIMEM-SE DR.
BENTO SANTO FIOROTTI E DR. SUELI DE PAULA FRANÇA DA R.
SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 101/102,
EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA
FORMA PREVISTA NO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC. CUSTAS NA
FORMA ACORDADA.
PROC. 024.020.110.912 - SOCE SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO
LTDA. X ELIANA SANTOS SANTANA - INTIMEM-SE DR. GERALDO
TADEU S. DA SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA
FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.030.215.453 - CURSO NACIONAL DE MEDICINA LTDA. X
LORENA DAHER SANDRI - INTIMEM-SE DR. THIAGO BORTOLINI
DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO
CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.990.090.169 - ILDEVALDO JOSÉ DOS SANTOS X FIAT
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - INTIMEM-SE DR.
RODNEY DA SILVA BERGER E DRª. FLAVIA AQUINO DOS
SANTOS DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO
ARTIGO 267, III, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. TRANSITADO EM
JULGADO, E PAGAS AS CUSTAS FINAIS, SE EXISTENTES,
ARQUIVE-SE.
PROC. 024.080.340.599 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO X JANILSON NUNES DUQUE - INTIMEM-SE DR.
BRUNO BORNACKI SALIM MURTA E DR. MAURINO ROBERTO
DE SOUZA DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU PROCEDENTE O
PEDIDO FORMULADO NA PEÇA INICIAL, PARA CONSOLIDAR A
PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NAS MÃOS
DO AUTOR TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA ÀS
FLS. 23/25. EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E A SUA
REGRA MATRICIAL DA CAUSALIDADE, CONDENO O REQUERIDO
NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO, NA FORMA DO ART. 20, § 4º DO CPC, EM
R$ 400,00. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVAR COM AS
CAUTELAS LEGAIS.
PROC. 024.100.050.327 - AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X DANIELLY CRISTINA FONSECA INTIMEM-SE DRª. ANA MARIA BRAGA ARAUJO DA R. SENTENÇA
DE FLS. QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA
REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
131
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PROC. 024.100.155.985 - BANCO ITAULEASING S/A X DIEGO DE
ALMEIDA SANTOS - INTIMEM-SE DRª. BIANCA MOTTA PRETTI DA
R. SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE
DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC.
CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.070.267.968 - BEER BRASIL EVENTOS LTDA. X CDU
INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES - INTIMEM-SE DR.
LEONARDO DE FREITAS SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE
COM FULCRO NO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, PARA
QUE SE TORNE DEFINITIVO O COMANDO LIMINAR DEFERIDO ÀS
FLS. 20/21, OFICIANDO-SE AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AOS
CRÉDITOS, BEM COMO OS CARTÓRIOS DO 1º OFÍCIO – 1ª E 2º ZONA
DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES, PARA PROMOVER A EXCLUSÃO DO
PROTESTO DO TÍTULO 0111/01, NO VALOR DE R$ 900,00, CASO
CONSTE. EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E SUA
REGRA MATRICIAL DA CAUSALIDADE, CONDENO O REQUERIDO
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 400,00. CUSTAS "EX LEGIS".
PROC. 024.080.226.889 - FURRER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C INTIMEM-SE DR. HEIDY FURRER DOS SANTOS DA R. SENTENÇA
DE FLS. QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA
REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. CUSTAS PELO
REQUERIDO.
PROC. 024.060.344.819 - GEANE LEGHASSE DO ESPÍRITO SANTO X
CONTAUTO CONTINENTE IMÓVEIS LTDA. - INTIMEM-SE DR.
GERALDO ANTONIO BITTENCOURT E DR. RODRIGO CAMPANA
TRISTÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, CONDENANDO A AUTORA
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE
ADVOGADO QUE FIXO EM R$800,00, NA FORMA PREVISTA NO § 4º
DO ARTIGO 20 DO CPC.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
TERCEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: DR. JAIME FERREIRA ABREU
CHEFE DE SECRETARIA - ROQUE CEZAR DA COSTA
LISTA 16A
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 236 E 1216 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIME O ADVOGADO ABAIXO RELACIONADO:
ADRIANA DA SILVA ANDRADE OAB/BA 18683
ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA OAB/ES 10658
ARETUSA POLLIANA ARAUJO OAB/ES 10163
BRUNO AMARANTE SILVA COUTO OAB/ES 14.487
CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA OAB/ES 2.662
DIOGO MARTINS OAB/ES 7818
DJAIR COUTO LEITE OAB/ES 13773
DOUGLAS MATOSO LORENZONI OAB/ES 10945
EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 15875
FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO OAB/ES 11.630
GUTIERRES MEDEIROS REGO OAB/ES 4415
IVOMAR RODRIGUES GOMES JUNIOR OAB/ES 4055
LUANA MACHADO CAETANO OAB/ES 16052
LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA OAB/ES 5.593
LUCIANA DE MORAES OAB/ES 9538
LUCIANO GAMBARTE COELHO OAB/ES 13034
LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI OAB/ES 9.068
MANUELA LEÃO PEREIRA OAB/ES 11.718
MARIA APARECIDA LIMA FREIRE OAB/ES 9426
MARIO CEZAR PEDROSA SOARES OAB/ES 12.482
ORLANDO BERGAMINI OAB/ES 3079
PATRÍCIA SANTOS DA SILVEIRA OAB/ES 7056
SONIA ASSAD PORTO OAB/ES 2.981
THIAGO NADER PASSOS OAB/ES 9862
ANULATORIA
BUSCA E APREENSÃO
PROC. 024.920.037.116 - ADRITA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. X GIOVANNI MASSAS LTDA. - INTIMEM-SE DR. LUIZ JOSÉ
FINAMORE SIMONI DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE, NOS TERMOS
DO § ÚNICO DO ART. 238 DO CPC, QUE PRESUMEM-SE VÁLIDAS AS
COMUNICAÇÕES E INTIMAÇÕES DIRIGIDAS AO ENDEREÇO
RESIDENCIAL OU PROFISSIONAL DECLINADO NOS AUTOS,
JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SER MÉRITO,
NA FORMA DO ARTIGO 267, III, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
CAUTELAR
024.070.212.295 – AUREA DAHER ROCHA SALUME X BANESTES S/A –
A DRª SONIA ASSAD PORTO OAB/ES 2.981, PARA APRESENTAR
CONTRAFÉ.
COBRANÇA
PROC. 024.000.067.488 - BANDES BANCO DO ESTADO DO ES S/A X
CAIADO FRAGA GENETICA S/A E OUTROS - INTIMEM-SE DRª. IARA
QUEIROZ E DRª. ROWENA FERREIRA TOVAR DA R. SENTENÇA
DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTES CONFORME ÁS FLS. 80/89, HOMOLOGOU O PEDIDO,
JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO TERMO DO ART. 794,
I DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
PROC. 024.070.036.025 - RENATO VIANA SOARES X PEARL DEALER
COMERCIAL LTDA. ME E OUTROS - INTIMEM-SE DRª. LUCIA MARIA
RORIZ VERISSIMO PORTELA E DR. MARCOS SERGIO ESPINDULA
FERNANDES DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE ACOLHEU A
PRELIMINAR DE COISA JULGADA SUSCITADA PELOS REQUERIDOS
E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, V, DO CPC.
CONDENANDO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO, NA
FORMA DO ART. 20, § 4°, DO CPC, EM R$ 1.500,00.
PROC. 024.990.201.006 - DAVID NOGUEIRA MARQUES E OUTRO X
ANTONIO DE JESUS TRINDADE CORREIA E OUTROS - INTIMEM-SE
DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA DA R. SENTENÇA DE FLS. 251
QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II DO CPC. CUSTAS EX LEGIS.
MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
024.070.280.243 – BANCO CITICARD S/A X AYLTON RIBEIRO COSTA –
O DR. MARIO CEZAR PEDROSA SOARES OAB/ES 12.482, DOS
TERMOS DO OFÍCIOS DE FLS. 88/111.
024.100.062.603 – CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA.
X ALDAIR FERREIRA BATISTA, A DRª ARETUSA POLLIANA ARAUJO
OAB/ES 10163, DOS TERMOS DO R.DECISÃO DE FLS. 29/3 –
DECLAROU-SE INCOMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO DO
FEITO, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA
DAS VARAS ESPECIALIZADAS DO CONSUMIDOR, APÓS DEVIDAS
BAIXAS ESTA.
024.090.227.182 – REDE FAMA PNEUS LTDA. EPP X CLEMERSON
SOUZA DE OLIVEIRA DE ITAMARAJU – A DRª LUANA MACHADO
CAETANO OAB/ES 16052, DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS. 32,
QUE DETERMINOU A AUTORA QUE INFORME, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, O NOVO ENDEREÇO, SOB PEMA DE EXTINÇÃO.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
DECLARATORIA
DEPOSITO
DESPEJO
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
-*************-
EMBARGOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
TERCEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
EXECUÇÃO
EXPEDIENTE DO DIA 16.11.2010 -
024.090.153.347 – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL - SENAC AR/ES X ALINE DE OLIVEIRA PEREIRA – O
DR. THIAGO NADER PASSOS OAB/ES 9862, DOS TERMOS DO
R.DECISÃO DE FLS. 111/112, DECLAROU-SE INCOMPETENTE PARA O
132
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSAMENTO DO FEITO, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO
DOS AUTOS A UMA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DO
CONSUMIDOR, APÓS DEVIDAS BAIXAS.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. APÓS, REMETER OS AUTOS A
CONTADORIA PARA CALCULAR AS CUSTAS PRÉVIAS E
PAGAMENTO .
024.980.008.775 – COHAB - ES X ANTÔNIA ROSÁRIO VIEIRA PETERLE
– O DR. FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO OAB/ES
11.630, DOS TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS. 90/91, FICOU
DECLARADO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO E
DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA
JUSTIÇA FEDERAL.
024.070.171.194 – GETULIO CAULYT SANTOS E OUTRO X BANESTES
S/A, A DRª PATRÍCIA SANTOS DA SILVEIRA OAB/ES 7056, DOS
TERMOS DA CONSTESTAÇÃO DE FLS. 151/174.
024.950.157.016 – BANCO ECONÔMICO S/A X JOÃO HENRIQUE
ALBUQUERQUE DE SOUZA LIMA – A DRª CHRISTINA MARIA
FOEGER DE PAULA OAB/ES 2.662, DOS TERMOS DA R.DECISÃO DE
FLS. 70/71, FICOU DECLARADO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE
JUÍZO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS
DA JUSTIÇA FEDERAL.
024.090.354.309 – COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. X
EDVALDO DA SILVA CARVALHO DE ITABUNA ME E OUTRO – A DRª
LUCIANA DE MORAES OAB/ES 9538, PARA APRESENTAR
CONTRAFÉ.
024.080.358.948 – VERA LUCIA ASSIS SATHLER X CPE - NORTE SUL
SHOPPING – O DR. ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA OAB/ES 10658
E DR. GUTIERRES MEDEIROS REGO, OAB/ES 4415, DOS TERMOS
DO R.DESPACHO DE FLS. 98, QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE
PROVAS SENDO QUE AS PARTES DEVEM ESPECIFICÁ-LAS.
024.080.452.303 – MARGARIDA PREST MIRALHA X BANESTES S/A – O
DR. DJAIR COUTO LEITE OAB/ES 13773, DOS TERMOS DO
R.DESPACHO DE FLS. 35, QUE DETERMINOU A AUTORA QUE SE
MANIFESTE PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE CONTAS NOS
PERÍODOS COBRADOS, BEM COMO A TITULARIDADE, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.
PROTESTO
024.980.093.237 – BANCO ECONÔMICO S/A X SUELY PEREIRA DA
SILVA – A DRª ADRIANA DA SILVA ANDRADE OAB/BA 18683 - DOS
TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS. 67/68, FICOU DECLARADO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO E DETERMINOU A
REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL.
024.090.358.037 – ESTER BARBARA DA SILVA X ENEIAS ZANELATO
CARVALHO – O DR. LUCIANO GAMBARTE COELHO OAB/ES 13034,
PARA RECEBER OS AUTOS.
024.090.038.324 – ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA X RITA
DE CASSIA MELLO ZERBONE – A DRª MANUELA LEÃO PEREIRA
OAB/ES 11.718 E DRª MARIA APARECIDA LIMA FREIRE OAB/ES
9426 - DOS TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS. 51/52, QUE
DECLAROU-SE INCOMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO DO
FEITO, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA
DAS VARAS ESPECIALIZADAS DO CONSUMIDOR, APÓS DEVIDAS
BAIXAS.
REINTEGRATORIA
024.090.018.383 – JOÃO DA SILVA LOROSA NETO E OUTRO X JORGE
SANGEROLAME NASCIMENTO E OUTRO – O DR. ORLANDO
BERGAMINI OAB/ES 3079 - DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS.
47, DTERMIOU AO EXEPTO QUE SE MANIFESTE NO DEVIDO
PRAZO LEGAL.
EXIBITORIA
IMISSÃO DE POSSE
IMPUGNAÇÃO
INDENIZATÓRIA
024.020.157.152 – WIDERSON TORREZANI X JUREMA DOS SANTOS
MACIEL – O DR. DOUGLAS MATOSO LORENZONI OAB/ES 10945,
DOS TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS. 142/144, DEFERIU A
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA QUE O AUTOR POSSA LEVANTAR O
VALOR QUE LHE É DEVIDO.
MONITORIA
024.030.131.627 – DIGICOPY COMERCIAL LTDA. X JURANDI NUNES
JUNIOR E KEILA PATRÍCIA NUNES, O DR. BRUNO AMARANTE
SILVA COUTO, OAB/ES 14.487, DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE
FLS. 93 – DETERMINOU QUE O AUTOR SE MANIFESTE QUANTO O
DESPACHO DE FLS. 89.
OBRIGAÇÃO DE FAZER
024.100.104.694 – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CASTELO DE BRIANZA
X PACÍFICO CONSTRÇÕES LTDA. – A DRª LÚCIA MARIA RORIZ
VERÍSSIMO PORTELA OAB/ES 5.593, DO R.DESPACHO DE FLS.117,
DETERMIOU AS PARTES QUE INFORMEM SE CELEBRARAM O
ACORDO PARA JUNTÁ-LOS AOS AUTOS.
ORDINARIA
024.090.067.430 – YARA ALIMENTOS LTDA. X OSKAR HOFF AS – O DR.
LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI OAB/ES 9.068, DOS
TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS. 74, QUE DETERMINOU AO
AUTOR QUE EMENDE O VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA, PORQ
INFERIOR AO PRETENTIDO EM JUÍZO, SOB PENA DE
REVISIONAL
024.090.011.370 – REAL LEASING S/A X KELEN SOUZA DO
NASCIMENTO – O DR. DIOGO MARTINS OAB/ES 7818, DOS
TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 48.
024.080.407.232 – CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARIA DINORAH RODRIGUES GOMES – O DR.
EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 15875 E DR. IVOMAR
RODRIGUES GOMES JUNIOR OAB/ES 4055, DOS TERMOS DO
R.DESPACHO DE FLS. 116, AS PARTES QUE TENHAM OUTRAS
PROVAS A PRODUZIR, ESPECIFIQUE-AS
REPARAÇÃO DE DANOS
USUCAPIÃO
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
EXPEDIENTE DO DIA. 16.11.2010 - LISTA K
JUIZ DE DIREITO: DR. JAIME FERREIRA ABREU
CHEFE DE SECRETARIA: ROQUE CEZAR DA COSTA
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 236 E 1216 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RELAÇÃO DOS DRS. ADVOGADOS INTIMADOS POR ESTA LISTA:
FERNANDO SÉRGIO MARTINS, OAB-ES 9207
MÁRIO CEZAR PEDROSA SOARES, OAB-ES 12.482
RENATO DIAS JACCOUD, OAB-ES 13.060
SÉRGIO MONTEIRO CUPERTINO DE CASTRO, OAB-ES 13.021
YURI VARELLA, OAB-ES 15.122
CAUTELAR
024.090.157.215 - IDEA CIBO LTDA X SALAMANDRA COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA ME - INTIME-SE DRS. YURI VARELLA, OAB-ES
15.122 E MÁRIO CEZAR PEDROSA SOARES, OAB-ES 12.482, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 145, QUE DESIGNOU A PERÍCIA
PARA O DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2010.
REPARAÇÃO DE DANOS
024.930.042.833 - MARIA AVANILDA BORGES JACCOUD X FRANCISCO
MARIO AZEVEDO BARROS - INTIME-SE
DR RENATO DIAS
JACCOUD, OAB-ES 13.060, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS.
024.080.007.404 - MARIA LUIZA LOURENÇO FAVALESSA E OUTROS X
SUELY MARIA CAVALIERI E OUTRO - INTIME-SE DRS. FERNANDO
Quinta-Feira
133
18 de novembro de 2010
SÉRGIO MARTINS, OAB-ES 9207 E SÉRGIO MONTEIRO
CUPERTINO DE CASTRO, OAB-ES 13.021, PARA CIÊNCIA DA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO DO
INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 186.
ROQUE CEZAR DA COSTA
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
LOTE: 45
JUIZ: DR. MAURÍCIO CAMATA RANGEL
PROMOTOR: CLÉBER PONTES DA SILVA
EXPEDIENTE: 16/11/2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.010.135.366 GUILHERME LOSER DE QUEIROZ X MULTIMAQ COM.
E REPRESENTAÇÕES LTDA. A DRA. LUANA MACHADO CAETANO
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 130/131.
024.010.062.552 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA
X SEBASTIÃO ANTONIO CLETO. A DRA. PATRICIA NUNES
ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
75.
024.010.163.475 - BANCO SANTOS NEVES S/A X POINTER,
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OS DRS. NATALINO
PEREIRA DE SOUZA E VINICIUS ALVES PARA CIÊNCIA DOS
CÁLCULOS DE FLS. 279/286.
024.010.101.533 - OSWALDO BARROS FILHO X JOSÉ MAURO PEREIRA.
A DRA. CAROLINA DINIZ FURTADO PARA RETIRAR CARTA
PRECATÓRIA.
024.010.070.712 - MARIA MARQUES DOS SANTOS X SUL AMÉRICA
AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA. O DR. FRANCISCO A. R. DE
OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 86.
INTIME:
EMBARGOS
EXECUÇÃO
024.980.078.034 - BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES X NORBERTO SERVIANO
RODRIGUES E OUTROS. O DR. JOACIR SOUZA VIANA PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 187.
024.020.052.515 - VILAINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA X VIVEL
VITÓRIA VEÍCULOS LTDA. O DR. VLADIMIR SALLES SOARES PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 289 VERSO.
024.000.037.614 - MASTER CLÍNICA LTDA X BANDES - BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A. O DR. JOACIR
SOUZA VIANA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 76.
024.010.031.482 - RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO X
CIRÚRGICA CONFIANÇA LTDA. OS DRS. LUIZ FERNANDO
CHIABAI PIPA SILVA E LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO PARA
CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 49.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
024.990.121.055 - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO
SANTO - BANDES X GRÁFICA E EDITORA BRAVIM LTDA. O DR.
ARTHUR DAHER COLODETTI PARA RETIRAR CERTIDÃO.
024.990.031.635 - GRÁFICA E EDITORA MABOR LTDA X MESBLA
LOJAS DE DEPARTAMENTOS S/A. O DR. MARCOS SÉRGIO
ESPÍNDULA FERNANDES PARA CIÊNCIA PESQUISA BACEN.
024.990.020.554 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X S.H. ABREU FIDELIS E OUTROS. A DRA. LUCIANA
BEATRIZ PASSAMANI PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 97.
024.000.066.076 - GERALDO ALBERNAZ MONÇÃO X STAE SERVIÇOS
TÉCNICOS ÁGUA E ELT. LTDA. O DR. FREDERICO AUGUSTO
MACHADO PARA INFORMAR ENDEREÇO DE STAE SERVIÇOS
TÉCNICOS ÁGUA E ELETRICIDADE LTDA PARA CONTA DE CUSTAS
À PAGAR.
024.000.135.996 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X JCR SERVIÇOS LTDA E OUTROS. O DR. SÉRGIO
BERNARDO CORDEIRO PARA CIÊNCIA PESQUISA RENAJUD.
024.000.172.676 - COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA X
UNIBRÁS AUTO MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO. O DR.
ÁLVARO JOSÉ GIMENES DE FARIA PARA CIÊNCIA PESQUISA
BACEN.
024.000.083.485 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X NÉLIO FERNANDO CHIEPPE FELIPPE E OUTROS. O DR.
BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO PARA CIÊNCIA DESPACHO
DE FLS. 90.
024.000.069.617 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X ANDRÉ LUIZ CORREA RIBEIRO E OUTROS. A DRA.
LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI PARA DEPÓSITO HONORÁRIOS
AVALIADOR (R$ 2.960,00).
024.000.152.561 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X SANDRA GOMES CORDEIRO. O DR. DIOGO MARTINS
PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
024.000.002.998 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X KAPAZ BRASIL ADM. E COR. DE SEG. GERAIS PREV. PRIV.
O DR. OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR PARA
CIÊNCIA PESQUISA BACEN.
024.990.037.640 - ALBERTO DARIVA X BANCO EXCEL ECONÔMICO
S/A. O DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO PARA
CONTRA-RAZÕES..
024.010.155.877 - CARMO E SOARES LTDA X BANCO INDUSTRIAL E
COMERCIAL S/A. A DRA. ANDRESKA DIAS BARRETO PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 193.
MONITÓRIA
024.970.000.196 - BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
S/A X DARCY CUEL E OUTRA. O DR. JOSÉ ALEXANDRE BASTOS
DYNA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 234.
024.990.010.084 - EVILÁSIO DE ANGELO X TARCISA DAS GRAÇAS
MARTINS DE FIGUEIREDO E OUTRO. A DRA. SULAYMA BEATRIZ
HAMDAN LIMA PARA CIÊNCIA INFORMAÇÕES DOS CORREIOS (PG.
108 VERSO)
024.990.152.217 - ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS
S/A X SUPERMERCADO CORDEIRO. A DRA. CONSUELO G. DE
MACEDO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 137.
024.000.057.794 - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO
SANTO S/A X ALCENDINA FONSECA MATTEINI. O DR. BRUNO
BORNACKI SALIM MURTA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.
121.
024.000.031.294 - BANCO REAL S/A X HÉLIO CARLOS ROSA. O DR.
SELÇO DALTO PARA FORNECER O ENDEREÇO DO SR. HÉLIO
CARLOS ROSA.
024.100.389.926 - LÚCIO-MAR FERNANDES RIBEIRO X DOTPITCH
INFORMÁTICA LTDA ME. O DR. LUCIO MAR FERNANDES
RIBEIRO PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 14.
024.010.181.980 - CONDOR S/A X AMERICAN PACK COMERCIAL LTDA.
O DR. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARA CONTRA-RAZÕES.
024.010.142.214 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X EDSON LUIZ DA SILVA E OUTRA. O DR. DIOGO DE
SOUZA MARTINS PARA RETIRAR EDITAL.
024.010.108.918 - ORGANIZAÇÕES MANOEL BERNARDES LTDA X
SÔNIA MARIA SAADI BARROS SILVA. O DR. KLAUS COUTINHO
BARROS PARA CIÊNCIA OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL.
134
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DEPÓSITO
COBRANÇA
024.990.063.455 - CONVIVE - VILA VELHA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO S/C LTDA X SUELY LUZIA PEREIRA. A DRA. PAOLA
CARDOSO BABILON PARA APRESENTAR PLANILHA DA DÍVIDA,
INTIMAÇÃO 475-J .
024.000.123.588 - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO - ECAD X H.P. HOTÉIS VITÓRIA PALACE LTDA. O
DR. EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO PARA CONTRA-RAZÕES.
024.010.067.205 - BANCO FIAT S/A X JADIR PAIVA SILVA. O DR.
NELSON PASCHOALOTTO PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA.
CAUTELAR
024.990.203.762 - NOBEL CENTRO DE ENSINO DE VITÓRIA LTDA X
JUAREZ MONTEIRO LOBATO. O DR. LUIZ CLÁUDIO SOBREIRA
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 209.
024.000.107.276 - RICARDO BOTELHO MOURÃO X TELEMAR - ES TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A. O DR. JORGE
FERNANDO PETRA DE MACEDO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
DE FLS. 195.
024.010.098.010 - JOÃO RODRIGUES NETTO X FAESA - FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO. OS DRS. PATRICIA NUNES ROMANO
TRISTÃO PEPINO E VICTOR FRIQUES DE MAGALHÃES PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 156.
024.010.044.881 - IMACOP - IBOG MATERIAL DE CONSTRUÇÃO X
PNEUS XANADÚ LTDA E OUTRO. O DR. JOSÉ DOMINGOS DE
ALMEIDA JÚNIOR PARA RETIRAR EDITAL.
024.010.140.671 - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA AJB
DIST. COMERCIAL LTDA. O DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA
CERUTI PARA RÉPLICA.
DECLARATÓRIA
024.010.173.631 - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA X AJB DIST.
COMERCIAL LTDA O DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTI
PARA RÉPLICA.
024.010.178.747 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA X
GILCÉNIO LOPES ME OUTRO. O DR. CARLOS ALESSANDRO
SANTOS SILVA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 61/62. .
024.010.043.602 - CONSÓRCIO OPERACIONAL DO CORREDOR
ATLÂNTICO DO MERCOSUL X COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA. A
DRA. CRISTIANE MENDONÇA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE
FLS. 87/90.
024.010.024.164 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA X
JURETE DE OLIVEIRA SPAGNOL. O DR. CARLOS ALESSANDRO
SANTOS SILVA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 59/60.
ORDINÁRIA
024.050.027.168 - POSTO NOVO MILÊNIO LTDA ME X TA - OIL
DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. O DR. GERALDO DA SILVA
VIEIRA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 210.
024.990.123.606 - JOSÉ NEFFA HOTÉIS E TURISMO S/A X VALE
REFEIÇÃO LTDA. A DRA. FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO PARA
CONTRA-RAZÕES.
024.000.008.185 - ARNALDO CRUZ X PORTUS - INSTITUTO
PORTOBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL. O DR. ALEXANDRE MELO
BRASIL PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 225.
024.000.116.962 - RICARDO FAISSAL E OUTROS X BANESTES CRÉDITO
IMOBILIÁRIO S/A E OUTRO. O DR. OMAR DE A. MACHADO
JÚNIOR PARA CONTRA-RAZÕES.
024.010.103.695 - WENDEL AGUIAR DE SOUZA X BANCO DO BRASIL.
O DR. ADILSON GUIOTTO TORRES PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
DE FLS. 162.
REPARAÇÃO DE DANOS
IMISSÃO DE POSSE
024.090.236.852 - MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA CRUZ THILL X
COMPAGNIE NATIONALE AIR FRANCE. OS DRS. JOÃO BATISTA DE
OLIVEIRA E LUIZ DA SILVA MUZI PARA AUDIÊNCIA DIA
15/12/2010, ÀS 15:30 HORAS.
024.990.055.089 - BANESTES SEGUROS S/A X MARIA DA GLÓRIA C.
QUEIROZ. O DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO PARA
CIÊNCIA PESQUISA BACEN.
024.980.214.365 - SUL AMÉRICA TERRESTRE MARÍTIMO E ACIDENTES
CIA DE SEGUROS X MANOEL DE OLIVEIRA E SILVA. O DR.
HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS PARA FORNECER
CONTRAFÉ (FLS. 159 A 162).
INDENIZATÓRIA
024.980.133.193 - ELZA MARIA MELLO DA CONCEIÇÃO X CASA
GIACOMIN LTDA E OUTRO. A DRA. CREUZENI BRANDÃO DE
OLIVEIRA PARA FORNECER CPF DO EXEQUENTE, EM 10 DIAS.
024.990.035.370 - BANESTES SEGUROS S/A X ELZIMAR AVANCINI
MENEZES E OUTRO. O DR. JOSÉ ALOISIO PEREIRA SOBREIRA
PARA CIÊNCIA PESQUISA RENAJUD..
024.990.143.455 - FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE X
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. A DRA. ANA
CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI PARA PROSSEGUIMENTO
DO FEITO.
024.010.162.311 - NASH NÚCLEO DE ARTES E SERVIÇOS HAROLD’S
LTDA X EDITEL LISTAS TELEFÔNICAS S/A. OS DRS.. PATRICIA
NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO E VINICIUS VENTORIM DE
BARROS PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ.
024.010.125.466 - RENAN LOPES DA CUNHA X BANCO SANTANDER
MERIDIONAL. O DR. UDNO ZANDONADE PARA CIÊNCIA DA R.
SENTENÇA DE FLS. 167/174.
024.020.110.896 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X RICARDO FAISSAL. O DR. OMAR DE A. MACHADO
JÚNIOR PARA CONTRA-RAZÕES.
REINTEGRATÓRIA
024.070.656.301 - RICARDO FAISSAL X MARLENE BARBOSA CIPRIANO.
OS DRS. RENZO CASTELLO MIGUEL E LAUDELINO PEREIRA DO
NASCIMENTO PARA CONTRA-RAZÕES. .
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
024.020.170.692 - RICARDO FAISSAL E OUTRA X BANCO BANESTES
CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. O DR. OMAR DE A. MACHADO
JÚNIOR PARA CONTRA-RAZÕES.
024.010.142.750 - AMÉRICA DO SUL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X RICARDO ALEXANDRE DE BARROS. OS DRS.
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA E LUCIANO AZEVEDO SILVA
PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 73/74.
024.010.150.944 - SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X
ISILELA HAMMER. O DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA
RETIRAR EDITAL.
MARY DE FÁTIMA NEVES GOMES
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CARTÓRIO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
JUIZ: DR. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA
EXPEDIENTE: 16 / 11 / 2010
135
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
LISTA 741 A 743/2010
INTIMAÇÃO AOS DOUTORES ADVOGADOS NA FORMA DO ART. 236
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
024.960.140.630 - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X
JEAN WISLAY ARAÚJO JACINTHO E OUTRO. FICA (M) INTIMADO (A)
(S) O (A) (S) DR (A) (S). MÁRIO CÉSAR GOULART DA MOTA OAB/ES
14.263, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 65/75, NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE.
ADEMIR JOSÉ DA SILVA OAB/ES 7.457
ALEX SANDRO STEIN OAB/ES 5.435
ANDRÉ SILVA ARAÚJO OAB/ES 12.451
ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO OAB/ES 10.163
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA OAB/ES 7.144
AROLDO LIMONGE OAB/ES 1.490
BRUNA LYRA DUQUE OAB/ES 9.543
CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3.245
CLARISSE GOMES ROCHA OAB/ES 8.870
DIOGO DE SOUZA MARTINS OAB/ES 7.818
EVELYN BRUM CONTE OAB/ES 4.123
ÉZIO PEDRO FULAN OAB/ES 16.058
FERNANDA DA SILVA MOTA OAB/ES 13.028
GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA OAB/ES 14.475
KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA OAB/ES 9.315
LUCIANA PATROCÍNIO BORLINI OAB/ES 10.211
LUCIANO BRANDÃO CAMATTA OAB/ES 11.477
MÁRCIO LUIZ LAGE VIEIRA OAB/ES 11.742
MÁRIO CÉSAR GOULART DA MOTA OAB/ES 14.263
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108.911
NERLITO SAMPAIO NEVES JÚNIOR OAB/ES 5.986
NEUZA HELENA NUNES CARDOSO OAB/ES 8.490
PAOLA CARDOSO BABILON OAB/ES 14.159
PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192
PAULO OSCAR NEVES MACHADO OAB/ES 10.496
RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES OAB/ES 8.544
ROBERTO MARINHO GUIMARÃES OAB/ES 3.802
RODRIGO CAMPANA TRISTÃO OAB/ES 9.445
RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO OAB/ES 13.469
SÉRGIO DOS SANTOS OAB/ES 5.907
SILVIANGELA VENTURIN DE OLIVEIRA OAB/ES 13.687
THIAGO BRAGANÇA OAB/ES 14.863
WELBER FABRIS OAB/ES 12.747
024.960.135.754 - BANCO BANDEIRANTES S/A X INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DO VESTUÁRIO QUADRANTE LTDA.. FICA (M)
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ARNALDO ARRUDA DA
SILVEIRA OAB/ES 7.144, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE
FLS. 120/121, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
BUSCA E APREENSÃO.
024.090.229.063 - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS X LUIZ
MÁXIMO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PAOLA
CARDOSO BABILON OAB/ES 14.159, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA
CERTIDÃO DE FL. 65 VERSO, DA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA, QUE
TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA BUSCA E
APREENSÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
COBRANÇA.
024.070.161.435 - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. - UP X JANIO
FAVARATO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). THIAGO
BRAGANÇA OAB/ES 14.863, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE
FLS. 62/63, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
COBRANÇA.
024.070.318.076 - SOCIEDADE EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO
CARMO X VALERIA AZEVEDO PEREIRA E OUTRO. FICA (M)
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MÁRCIO LUIZ LAGE VIEIRA
OAB/ES 11.742, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DOS
OFÍCIOS DE FLS. 59/74, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.040.091.498 - NUBIA CAPPI FAVARATO X SUL AMÉRICA
COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A)
(S) DR (A) (S). LUCIANO BRANDÃO CAMATTA OAB/ES 11.477 E
ANDRÉ SILVA ARAÚJO OAB/ES 12.451, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA
DOS AUTOS EM EPÍGRAFE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
024.090.278.730 - REGINA GARCIA NALI AMORIM X SEGURADORA
LIDER DOS CONSÓRCIOS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A)
(S). RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO OAB/ES 13.469, PARA
PROVIDENCIAR O PREPARO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FL. 59,
NO VALOR DE R$ 193,17 (CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E
DEZESSETE CENTAVOS), NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.080.464.316 - IOILA DE CASTRO OLIVEIRA X HSBC VIDA E
PREVIDÊNCIA (BRASIL) S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR
(A) (S). GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA OAB/ES
14.475 E ANDRÉ SILVA ARAÚJO OAB/ES 12.451, PARA CIÊNCIA DA
DESCIDA DOS AUTOS EM EPÍGRAFE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
EXECUÇÃO.
024.950.172.791 - BANCO BANDEIRANTES S/A X MARCELO MOTA
RIBEIRO E OUTRO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA OAB/ES 7.144, PARA CIÊNCIA DO
TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 170/175, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.060.015.120 - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X
VERSÁTIL BRASIL EMPRESARIAL LTDA.. - ME E OUTROS. FICA (M)
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). CARLOS MÁRCIO FROES DE
CARVALHO OAB/ES 3.245, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE
FL. 149, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
INDENIZAÇÃO.
024.080.435.431 - RODNEY ROCHA MIRANDA E OUTROS X TELEST
CELULAR S/A (VIVO S/A). FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A)
(S). RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES OAB/ES 8.544 E
NERLITO SAMPAIO NEVES JÚNIOR OAB/ES 5.986, PARA CIÊNCIA
DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 589, QUE RECEBEU AS APELAÇÕES
EM SEUS EFEITOS SUSPENSIVOS E DEVOLUTIVOS, E DETERMINOU
A INTIMAÇÃO DOS APELADO PARA AS CONTRARRAZÕES, NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE.
MONITÓRIA.
024.990.151.326 - BANCO AMÉRICA DO SUL S/A X SUELENE ADAMI
MARCHIORI E OUTRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA OAB/ES 7.144, PARA CIÊNCIA DO
TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 120/126, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
CAUTELAR.
024.090.274.002 - CAVEL - CAMISÃO VEÍCULOS LTDA.. X BANCO
SAFRA S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LUCIANA
PATROCÍNIO BORLINI OAB/ES 10.211, PARA CIÊNCIA DO TEOR
DO DEPÓSITO EFETUADO À FL. 214, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
DECLARATÓRIA.
024.040.117.286 - WEGA TRADE LTDA.. X X-GRAN COMÉRCIO DE
EXPORTAÇÃO LTDA.. E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S)
DR (A) (S). SÉRGIO DOS SANTOS OAB/ES 5.907, PARA CIÊNCIA DO
TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 395 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA,
QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO,
NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
024.040.036.170
ORTOVIT
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA.. X CENTRAL MÉDICO HOSPITALAR. FICA (M)
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). FERNANDA DA SILVA MOTA
OAB/ES 13.028, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 252
VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA
NÃO REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.100.083.286 - VSG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EM GERAL X UP UNIÃO DE PROFESSORES LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S)
DR (A) (S). KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA OAB/ES 9.315, PARA
CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 252 VERSO, DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO
REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
024.980.030.365 - INTERCONTROL A/S INSTRUMENTS X LUIGI
INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A)
(S) DR (A) (S). AROLDO LIMONGE OAB/ES 1.490, PARA
PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DE FL.
576, CALCULADOS NO VALOR DE R$ 30.600,00 (TRINTA MIL E
SEISCENTOS REAIS), NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.990.073.967 - INTERCONTROL A/S INSTRUMENTS X LUIGI
INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A)
(S) DR (A) (S). AROLDO LIMONGE OAB/ES 1.490, PARA
PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DE FL.
136
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
454, CALCULADOS NO VALOR DE R$ 30.600,00 (TRINTA MIL E
SEISCENTOS REAIS), NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
024.090.218.165 - BANCO FINASA BMC S/A X MAIK RIGO ALVES. FICA
(M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). WELBER FABRIS OAB/ES
12.747, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 39 VERSO, DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO
REALIZAÇÃO REINTEGRAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
BUSCA E APREENSÃO.
024.010.106.375 - BANCO FIAT S/A X SANDRO MÁRCIO CORREA
ALVES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108.911, PARA PROVIDENCIAR O
PREPARO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DA CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIDA POR ESTE JUÍZO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.100.298.553 - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X IRSO FORTUNATO. FICA (M) INTIMADO (A)
(S) O (A) (S) DR (A) (S). DIOGO DE SOUZA MARTINS OAB/ES 7.818,
PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 39 VERSO, DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO
REALIZAÇÃO DA APREENSÃO DO BEM, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
COBRANÇA.
024.100.189.968 - AAE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO X
WALMIR FERREIRA CAMPOS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR
(A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES
10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 21 VERSO, DO
SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO
REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.100.190.099 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO - AAE X
JACQUELINE SOUZA DE OLIVEIRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A)
(S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO
OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 21
VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA
NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.100.174.663 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO - AAE X
MARCIANO JACOB. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192,
PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 28 VERSO, DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO
REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.100.240.167 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X
RENATO SANTOS DE DEUS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR
(A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES
10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 37, DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO
REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.100.209.360 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA..
X HOZANA TANAKA MARQUES LUZ. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O
(A) (S) DR (A) (S). ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO OAB/ES 10.163,
PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 30 VERSO, DA SRª.
OFICIALA DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO
REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.030.215.321 - NEO - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ORIENTADA LTDA..
X CLAUDETH FERREIRA OLIVEIRA RODRIGUES. FICA (M)
INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ROBERTO MARINHO
GUIMARÃES OAB/ES 3.802, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO
DE FL. 73 VERSO, DA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS
MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA PENHORA, NOS AUTOS EM
EPÍGRAFE.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
024.100.332.550 - FENIX CURSOS E CONSULTORIA LTDA.. ME X B.V.
FINANCEIRA S/A C.F.I. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
SILVIANGELA VENTURIN DE OLIVEIRA OAB/ES 13.687, PARA
CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 55 1ª PARTE, QUE
CONCEDEU O PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS PARA A
EFETIVAÇÃO
DO
DEPÓSITO
JUDICIAL
DA
QUANTIA
ESPECIFICADA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
DESPEJO.
024.970.131.660 - YEDA CACCIARI MOREIRA GIESTAS X ADÉLIA
AUGUSTA RAMALHO MENDES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S)
DR (A) (S). BRUNA LYRA DUQUE OAB/ES 9.543, PARA CIÊNCIA DO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 224 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA,
QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA PENHORA,
NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
024.090.269.150 - JOSÉ APARECIDO DE LIMA E OUTROS X FUNDAÇÃO
VALE DO RIO DOCE DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - FVRD. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
EVELYN BRUM CONTE OAB/ES 4.123, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO
DESPACHO DE FL. 340 VERSO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
024.100.112.937 - VESSA VEÍCULOS ESPÍRITO SANTO S/A X ROBSON
WILLIANS DOS SANTOS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A)
(S). CLARISSE GOMES ROCHA OAB/ES 8.870, PARA CIÊNCIA DO
TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 30 VERSO, DA SRª. OFICIALA DE
JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA
CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
INDENIZAÇÃO.
024.090.189.234 - TELEVISÃO CAPIXABA LTDA.. X HUGO LUIZ
BRANDÃO - ME. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
RODRIGO CAMPANA TRISTÃO OAB/ES 9.445, PARA CIÊNCIA DO
TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 79, DA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA, QUE
TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS
AUTOS EM EPÍGRAFE.
MONITÓRIA.
024.990.042.129 - ALTACI LOPES DA SILVA X FREDERICO FERREIRA
LAGE E OUTRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
ADEMIR JOSÉ DA SILVA OAB/ES 7.457, PARA CIÊNCIA DO TEOR
DO DESPACHO DE FL. 202, QUE DETERMINOU DAR VISTAS AO
EXEQUENTE, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
024.100.182.559 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X
MARCELO SANTOS DE JESUS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR
(A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES
10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 31 VERSO, DA
SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO
REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
ORDINÁRIA.
024.020.018.741 - ASSUEIRO CÂNDIDO DO VALE E OUTRO X BANCO
BRADESCO S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ÉZIO
PEDRO FULAN OAB/ES 16.058, PARA VISTAS DOS AUTOS EM
EPÍGRAFE.
RESSARCIMENTO DE DANOS.
024.040.101.594 - CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR X APOIO
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA... FICA (M) INTIMADO (A) (S)
O (A) (S) DR (A) (S). ALEX SANDRO STEIN OAB/ES 5.435, PARA
CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM EPÍGRAFE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REVISIONAL.
024.090.263.286 - COMCAÇULA TRANSPORTES LTDA.. X BANCO
BANESTES S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S).
PAULO OSCAR NEVES MACHADO OAB/ES 10.496, PARA
PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DE FL.
133, NO VALOR DE R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS),
NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
INDENIZAÇÃO.
024.960.048.304 - AILTON SANTANA X COMPANHIA VALE DO RIO
DOCE S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). NEUZA
HELENA NUNES CARDOSO OAB/ES 8.490 E RICARDO
BERMUDES MEDINA GUIMARÃES OAB/ES 8.544, PARA CIÊNCIA
DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 331 VERSO, QUE DESIGNOU A
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/12/2010 ÀS 14:00 HS.,
NOS AUTOS EM EPÍGRAFE.
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL
FÓRUM CÍVEL, FÓRUM MUNIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, S/N CENTRO - VITÓRIA-ES - CEP 29015-140, TELEFONES: (27) 3222-7055/
(27) 3223-6564/ (27) 3222-3852/ (27) 3223-6933 - RAMAL 241/ (27) 3223-6933
137
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE
APELADA PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL.
EMAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS
Nº DO PROCESSO: 24100255165
AÇÃO: USUCAPIÃO
REQUERENTE: ADONIAS ZAM
REQUERIDAS: EUNICE CALAZANS
GALLERANI
DI
DONATO
E
RUTH
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DE VITÓRIA, 8ª VARA
CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O
PRESENTE EDITAL VIREM, QUE FICAM DEVIDAMENTE CITADAS:
REQUERIDA: EUNICE CALAZANS DI DONATOR E SEU ESPOSO;
REQUERIDA: RUTH GALLERANI E SEU ESPOSO, ATUALMENTE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA
PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO.
ADVERTÊNCIAS:
A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE
AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, FINDA A DILAÇÃO ASSINADA PELO
JUIZ;
B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO,
PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO
VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE
DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS.
DESPACHO: FLS. 20.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS,
O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME
DESTE FÓRUM E PUBLICADO NA FORMA DA LEI.
VITÓRIA-ES, 11/11/2010.
ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A)
AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS
INDENIZATÓRIA
PROCESSO: 024070286489 (6439)
PARTES: SEBASTIÃO GERALDO MARQUEZ X BAHAMAS CARD BTR
ADMINIST CARTÃO CRED REFEIÇÕES
INTIMAÇÃO DO DR.ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 220, QUE RECEBEU A APELAÇÃO
EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE
APELADA PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL.
INDENIZATÓRIA
PROCESSO: 024090174079 (7826)
PARTES: NILZA MARIA D P M DE OLIVEIRA X CAIXA SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO DO DR. ROQUE FELIX NICCHIO, PARA FORNECER
ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA PARA FINS DE CITAÇÃO.
INDENIZATÓRIA
PROCESSO: 024090305905 (8026)
PARTES: WELLINGTON OLIVEIRA MOURA X TAITI COMÉRCIO DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. - DAYUN MOTOS E OUTRO
INTIMAÇÃO DO DR. ROGÉRIO NUNES ROMANO, PARA
FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA TAITI
COMÉRCIO DE VEÍCULOS PARA FINS DE CITAÇÃO.
CLASSE CÍVEL ANTIGA
PROCESSO: 024970173217 (773)
PARTES: ANSELMO LAGHI LARANJA X AUTOMOBILE S/A E OUTRO
INTIMAÇÃO DO DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO, PARA SE
MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS NO PRAZO DE CINCO DIAS.
AÇÃO ANULATÓRIA
PROCESSO: 024100051820 (8406)
PARTES: ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA
FEDERAL DO BR NO ES X VIVO S/A
INTIMAÇÃO DO DR. RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR, PARA
RÉPLICA.
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
10ª VARA CÍVEL DE CÍVEL
LISTA 154/2010
JUIZ DE DIREITO: MARCELO PIMENTEL
CHEFE DE SECRETARIA: CLÁUDIA BEATRIZ BUTERI
AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO: 024050263946 (8475)
PARTES: IVONE DUTRA FREIRE X PREVCAIXA CAIXA DE
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
INTIMAÇÃO DO DR. NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO,
PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
CLASSE CÍVEL ANTIGA
PROCESSO: 024000137323 (5036)
PARTES: JODELSON AGUILAR SABINO X BANESTES CREDITO
IMOBILIÁRIO S/A
INTIMAÇÃO DO DR. GUSTAVO CARDOSO DOYLE MAIA, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 314, QUE RECEBEU A APELAÇÃO
EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE
APELADA PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL.
MONITÓRIA
PROCESSO: 024040252454 (6703)
PARTES: HSBC BANK BRASIL S/A X ARTGRAF - GRÁFICA EDITORA
LTDA.. E OUTROS
INTIMAÇÃO DO DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTA, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 198, QUE RECEBEU A APELAÇÃO
EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE
APELADA PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL.
ORDINÁRIA
PROCESSO: 024040125452 (4388)
PARTES: ARTGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA. X HSBC BANK
BRASIL S/A
INTIMAÇÃO DO DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTA, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 283, QUE RECEBEU A APELAÇÃO
ORDINÁRIA
PROCESSO: 024060344942 (5449)
PARTES: LUIZ CARLOS FREITAS ROSSI X SUL AMÉRICA SEGUROS DE
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
INTIMAÇÃO DO DR. ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 551, QUE RECEBEU A APELAÇÃO
EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE
APELADA PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL.
REVISIONAL
PROCESSO: 024090394354 (8165)
PARTES: WERISON MAIOLE X BANCO DIBENS S/A
INTIMAÇÃO DO DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI, PARA
FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA PARA FINS
DE CITAÇÃO.
COBRANÇA
PROCESSO: 024100306885 (9155)
PARTES: ESCELSA X MINERAÇÃO SÃO GABRIEL LTDA. ME
INTIMAÇÃO DA DRª LUDMYLLA FARINA, PARA FORNECER
ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO, BEM COMO PARA
REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS.
REVISÃO CONTRATUAL
PROCESSO: 024050262013 (5079)
PARTES: EMILIO DE OLIVEIRA ROSA JUNIOR X CREDICARD
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS,
ANTE A NÃO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR, CONFORME CERTIDÃO
DE FLS. 200 VERSO.
INDENIZATÓRIA
PROCESSO: 024050038710 (4964)
PARTES: JULIANO ALMEIDA COELHO X BANESTES SEGUROS S/A
INTIMAÇÃO DO DR. PAULO GILBERTO COELHO, PARA CIÊNCIA
DO DESPACHO DE FLS. 275, QUE RECEBEU O RECURSO ADESIVO
EM TODOS OS SEUS TERMOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA
PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRA-RAZÕES.
OBRIGAÇÃO DE FAZER
PROCESSO: 024050292267 (5077)
138
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PARTES: DANIEL MEINBERG SCHMIDT DE ANDRADE E OUTRO X
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
INTIMAÇÃO DOS DRS. MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS
E JOSÉ CARLOS STEIN JÚNIOR, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FLS. 493, QUE RECEBO AS APELAÇÕES EM AMBOS OS EFEITOS E
DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES APELADAS PARA, NO
PRAZO LEGAL, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES.
INTIMAÇÃO DA DRª TATIANA MATOS RODRIGUES ASSEF, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 166, QUE RECEBEU A APELAÇÃO
APENAS NO SEU EFEITO DEVOLUTIVO EM RELAÇÃO À
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA; NO TOCANTE AOS
DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA, RECEBEU-A EM SEU DUPLO
EFEITO. DETERMINOU, TAMBÉM, A INTIMAÇÃO DO APELADO
PARA CONTRARAZÕES.
ANULATÓRIA
PROCESSO: 024080249360 (7017)
PARTES: ADDA MARIA MONTEIRO LOBATO MACHADO E OUTROS X
AJUDES E OUTRO
INTIMAÇÃO DOS DRS. LEONARDO ZEHURI TOVAR E LUCIANA
DEZAN BERTOLLO, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS
EMBARGOS INTERPOSTOS NO PRAZO DE CINCO DIAS.
COBRANÇA
PROCESSO: 024090074261 (8134)
PARTES: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
HEBERSON LOPES VIEIRA
INTIMAÇÃO DA DRª JOANA DAR´C BASTOS LEITE, PARA CIÊNCIA
DO DESPACHO DE FLS. 55, QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM AMBOS
OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA
PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL.
EMBARGOS A EXECUÇÃO
PROCESSO 024090226606 - 7912
PARTES: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A X DORIS MARIA
ARAUJO ANDRADE
INTIMAÇÃO DA DRª BIANCA V. LIMONGE RAMOS, PARA CIÊNCIA
DO DESPACHO DE FLS. 76, TENDO EM VISTA QUE A IMPUGNAÇÃO
AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FEZ REFERÊNCIA AOS AUTOS DA
EXECUÇÃO EM APENSO, RAZÃO DA CERTIDÃO CARTORÁRIA
EXARADA ÀS FLS. 74/V, DETERMINO SEJA INTIMADO O
EMBARGANTE PARA MANIFESTAR-SE QUANTO À PETIÇÃO DE FLS.
54/69 DOS AUTOS DA EXECUÇÃO (024080282239), NO PRAZO LEGAL.
CLASSE CÍVEL ANTIGA
PROCESSO: 024990151698 (8175)
PARTES: LAUCINEA GASPARINI X CREDICARD S/A
INTIMAÇÃO DO DR. ENOCK SAMPAIO TORRES, PARA SE
MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 189/190, NO PRAZO DE
DEZ DIAS.
AÇÃO RESCISÓRIA
PROCESSO: 024060195054 - 5291
PARTES: CONNECTRONIC COMÉRCIO EM INFORMÁTICA LTDA. X
TIM CELULAR S/A
INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO PAULO CASTIGLIONI HELAL, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 380, QUE RECEBEU A APELAÇÃO
APENAS NO SEU EFEITO DEVOLUTIVO EM RELAÇÃO À
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA; NO TOCANTE AOS
DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA, RECEBEU-A EM SEU DUPLO
EFEITO. DETERMINOU, TAMBÉM, A INTIMAÇÃO DO APELADO
PARA CONTRARAZÕES.
INDENIZATÓRIA
PROCESSO: 024050102409 (4781)
PARTES: CARLOS THADEU TEIXEIRA DUARTE X TELEMAR NORTE
LESTE S/A
INTIMAÇÃO DOS DRS. FABRICIO CECCATO BORGO E JOAO
HILARIO LIEVORE DE BRANDAO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO
DE FLS. 225, QUE DECLAROU A OBRIGAÇÃO IMPOSTA
PLENAMENTE
SATISFEITA,
NÃO
HAVENDO
VALOR
REMANESCENTE A SER COBRADO.
DECLARATÓRIA
PROCESSO: 024080465958 (7444)
PARTES: VITÓRIA TREINAMENTO EDUCAÇÃO E TRANSITO LTDA. X
BRASIL EDITORA DE CATALAGOS LTDA. ME E OUTROS
INTIMAÇÃO DO DR. BRUNO DALL´ORTO MARQUES, PARA
INFORMAR ENDEREÇOS ATUALIZADOS DOS REQUERIDOS BRASIL
EDITORA E LISBRATEL EDITORA PARA FINS DE CITAÇÃO.
REPARAÇÃO DE DANOS
PROCESSO: 024090118118 (7736)
PARTES: DAVID RANGEL DBO NASCIMENTO X TELEMAR NORTE
LESTE S/A
INTIMAÇÃO DA DRª JULIANE DA SILVA ARAUJO MORAES, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 160, QUE RECEBEU A APELAÇÃO
APENAS NO SEU EFEITO DEVOLUTIVO EM RELAÇÃO À
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA; NO TOCANTE AOS
DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA, RECEBEU-A EM SEU DUPLO
EFEITO. DETERMINOU, TAMBÉM, A INTIMAÇÃO DO APELADO
PARA CONTRARAZÕES.
OBRIGAÇÃO DE FAZER
PROCESSO: 024080184971 (6950)
PARTES: ELIAS JORGE ASSEF X UNIMED VITÓRIA
REVISÃO CONTRATUAL
PROCESSO: 024080095730 (6804)
PARTES:
EDUARDO
FEHLBERG
NICOLI
X
SUDAMERIS
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
INTIMAÇÃO DA DRª SOLANGE ROSÁRIO DA SILVA, PARA CIÊNCIA
DO DESPACHO DE FLS. 122, QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM AMBOS
OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA
PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL.
INDENIZATÓRIA
PROCESSO: 024100073709 (8325)
PARTES: LUIZ FERNANDO CARLETI X MARIA DA NATIVIDADE DE
ALMEIDA E OUTROS
INTIMAÇÃO DO DR. VICTOR AUGUSTO ZORZAL, PARA RÉPLICA.
REVISÃO CONTRATUAL
PROCESSO: 024080316391 (7131)
PARTES: MARIA APARECIDA COELHO CROESY X BANCO BV
FINANCEIRA
INTIMAÇÃO DA DRª TYARA ORLANDO CARVALHO, PARA
CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 131, QUE RECEBEU A APELAÇÃO
EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE
APELADA PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL.
INDENIZATÓRIA
PROCESSO: 024030062665 (3984)
PARTES: ANA MARIA NOLASCO F C ROCHA X BANCO ITAU S/A
INTIMAÇÃO DO DR. ANTONIO NACIF NICOLAU, PARA
SATISFAZER A OBRIGAÇÃO CONTIDA NA PETIÇÃO DE FLS. 203/204
DOS AUTOS, NO PRAZO DO ART. 475-J DO CPC, SOB PENA DE
PENHORA ON LINE, CONFORME JÁ REQUERIDO PELA PARTE
EXEQUENTE.
ORDINÁRIA
PROCESSO: 024070021118 (5591)
PARTES: ALEX RAMOS SAMPAIO X CIA ITAU DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
INTIMAÇÃO DO DR. WELBER FABRIS PARA, EM 5 DIAS,
COLACIONAR
AOS
AUTOS
INSTRUMENTO
DE
PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO COM PODERES ESPECIFICOS
PARA TRANSIGIR
INDENIZATÓRIA
PROCESSO: 024090006727 (7521)
PARTES: ANTONIO SERGIO TAPIAS X MERCURY MARINE DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E OUTRO
INTIMAÇÃO DA DRª SARAH DA SILVA CAVALCANTE, PARA
CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE DEZ DIAS.
COBRANÇA
PROCESSO: 024090170697 (8367)
PARTES: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X
FLAVIO RAFAEL SOUZA
INTIMAÇÃO DA DRª ARETUSA POLLIANNA ARAUJO, PARA
CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 37/39, TENDO
EM VISTA QUE SÓ FOI TENTADO LOCALIZAR O DEMANDADO UMA
ÚNICA VEZ, NÃO ME PARECENDO QUE O AUTOR ESTÁ
IMPOSSIBILITADO DE ENCONTRA-LO; CONCEDENDO, ASSIM, À
PARTE AUTORA O PRAZO DE DEZ DIAS PARA TRAZER O ATUAL
ENDEREÇO DO REQUERIDO.
ORDINÁRIA
PROCESSO: 024100036268 (8281)
PARTES: MARILENE SCHULZ OST X OI TELEMAR NORTE LESTE S/A
139
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
INTIMAÇÃO DO DR. FELIPE SARDENBERG MACHADO, PARA
RÉPLICA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER
PROCESSO: 024080453475 (7745)
PARTES: PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS X VALIA
INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL,
PARA RÉPLICA.
INDENIZATÓRIA
PROCESSO: 024080078397 (6783)
PARTES: MARCO ANTONIO SCOTA X SAMP
INTIMAÇÃO DA DRª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO
PEPINO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 184, QUE RECEBEU
A APELAÇÃO APENAS NO SEU EFEITO DEVOLUTIVO EM RELAÇÃO
À ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA; NO TOCANTE AOS
DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA, RECEBEU-A EM SEU DUPLO
EFEITO. DETERMINOU, TAMBÉM, A INTIMAÇÃO DO APELADO
PARA CONTRARAZÕES.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
5- DRª. JULIANE RODRIGUES GAVA (OAB/ES 13.302)
PROC. Nº 024.070.219.639
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: JOSÉ NOGUEIRA DIAS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
6- DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA (OAB/ES 7.144)
PROC. Nº 024.070.193.479
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: JOAQUIM EMILIO ATHAIDE ESPINDULA E OUTRO
REQUERIDO: BANCO ITAU S/A
7- DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO (OAB/ES 8.737)
PROC. Nº 024.070.163.282
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REQUERENTE: JOSE LUIZ CARVALHO DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
VITÓRIA(ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
MONITORIA
PROCESSO: 024090311150 (8354)
PARTES: ISJB X ROGÉRIO DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO DA DRª MANUELA LEÃO PEREIRA, PARA FORNECER
ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA PARA FINS DE CITAÇÃO.
MONITORIA
PROCESSO: 024060219441 (8534)
PARTES: AEV X LIVIA ALCURE FURTADO
INTIMAÇÃO DA DRª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO
PEPINO, PARA MANIFESTAR-SE QUANTO À DEVOLUÇÃO DO AR,
REQUERENDO O QUE DE DIREITO EM DEZ DIAS.
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
CLÁUDIA BEATRIZ BUTERI
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 114/2010
JUIZ DE DIREITO: DR. ABGAR TORRES PARAISO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SAIN'T CLAIR LUIZ DO
NASCIMENTO JÚNIOR
CHEFE DE SECRETARIA: MELISSA FREGADOLLI CALADO
GUERRA
INTIMO OS ADVOGADOS, ABAIXO LISTADOS, PARA NO PRAZO
LEGAL CONTESTAR O FEITO NOS AUTOS DO PROCESSO QUE
ATUAM COMO PATRONOS, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO
ABAIXO E TAMBÉM COM O R. DESPACHO EXARADO NOS
REFERIDOS AUTOS.
1- DR. UDNO ZANDONADE (OAB/ES 9.141)
PROC. Nº 024.080.448.186
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: OSWALDINO HONORATO
REQUERIDO: BANCO ITAU S/A
2- DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO (OAB/ES 8.737)
PROC. Nº 024.070.289.202
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: ROBERTO ANTONIO DE FREITAS
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
3- DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTA (OAB/ES 14.263)
PROC. Nº 024.070.210.760
AÇÃO: COBRANÇA
REQUERENTE: ZILAH DA HORA GONZAGA
REQUERIDO: BANCO BAMERINDUS
4- DRª. JULIANE RODRIGUES GAVA (OAB/ES 13.303)
PROC. Nº 024.070.202.049
AÇÃO: CAUTELAR
REQUERENTE: DIRCE MARIA CORASSA E OUTROS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
12A. VARA CÍVEL
JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
INFORMATIVO
LEILÃO
O LEILÃO JUDICIAL QUE SE REALIZARÁ EM 1ª PRAÇA DIA
03/12/2010, ÀS 15:00 HORAS E 2ª PRAÇA DIA 15/12/2010, ÀS 15:00
HORAS, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL DE VITÓRIA,
REFERENTE AOS EDITAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA
DO DIA 17/11/2010, ÀS FLS. 175/182, OBEDECERÁ ÀS NORMAS
CONSTANTES DA PORTARIA Nº 001/2010, BAIXADA POR ESTE
JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, PUBLICADO NO DJ DE
16/07/2010.
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PRIVATIVA DE TÓXICO
LISTA: 095/2010 DE 16/11/2010
JUIZ: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO
PROMOTOR: DR. MAXWEL MIRANDA ARAÚJO
CHEFE DE SECRETARIA: MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS
COLNAGO
PROC Nº 6777/10 - 024.100.060.144 - JUSTIÇA PÚBLICA X UILSON DE
SOUZA E OUTROS - INTIME-SE DR. WILSON LUCIANO ONOFRE,
OAB/ES 16.369 (AC. ALEX DE SOUZA MAIA); DR. MARCOS
MARCELO ROSA NOGUEIRA, OAB/ES 8.846 E DR. RENATA
SCHUBERT BINDA, OAB/ES 15.116 (ACS. TIAGO DA VITÓRIA DE
PAULA E UILSON DE SOUZA); DR. SIMONE GUDDI DA SILVA,
OAB/ES 8.601 (AC. DIEGO NUNES PEREIRA); DR. ERNANDES
GOMES PINHEIRO, OAB/ES 4.443 (AC. WAGNER RODRIGUES
BATISTA DE SOUZA); DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA, OAB/ES 7.457
(AC. FERNANDA SOARES DE AMORIM); DR. MARCOS ROGÉRIO F.
PATRÍCIO, OAB/ES 5.865, DR. MARIZA GIACOMIN LOZER,
OAB/ES 14.651 E DR. SIMONE GUDDI DA SILVA, OAB/ES 8.601 (AC.
DIEGO NUNES PEREIRA); DR. MARIA ANTONIA DE AZEVEDO
MOREIRA, OAB/ES 8.059 (AC. EUNICE DOS REIS E EVANDRO
PEREIRA DE MATTOS); DR. NUNO RONAN GONÇALVES, OAB/ES
15.052, DR. SERVINO MIGUEL, OAB/ES 3.340 E DR. DJALMA ELIAS
DE OLIVEIRA, OAB/ES 4.417 (AC. ALEXSANDRO BICÁRIO DA
SILVA); DR. LEONÍDIA ROBERTA S. CORDIAIS, OAB/ES 15.853 (AC.
JOCIANE GONÇALVES CORADINE); DR. HOCILON RIOS, OAB/ES
13.359 (AC. OSIAS GOMES DOS SANTOS); DR. JORGE LUIS DOS
SANTOS, OAB/RJ 116.562 (AC. NILSON DEODATO DOS SANTOS); ,
PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS 431, DOS AUTOS, QUE
REDESIGNOU A AIJ E, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2010,
ÀS 09:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL
DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO
FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA.
Quinta-Feira
140
18 de novembro de 2010
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010
MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORUM DE VITÓRIA
8ª VARA CRIMINAL
LISTA DE IMPRENSA Nº 98/2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 02 DE
DEZEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA, NOS
TERMOS DO ART. 89, DA LEI 9.099/95.
PROCESSO 024.100.327.857
CARTA PRECATÓRIA
PARTES: A SOCIEDADE X GLADSON MIRANDA.
INTIMAR: DR. MARCELO OLIVEIRA DOS ANJOS, PARA
COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA
CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º
ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA
NETO, NO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA
AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 399, DO CPP.
DIA 16/11/2010
JUIZ DE DIREITO: DR.ª CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO
ESCRIVÃ: ANA CLAUDIA BICHARA
1- PROCESSO Nº 874/024050178813
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES
ACUSADO: ANTULIO GOMES PINTO
INTIMAR:
- DR. PATRICK LIMA MARQUES (OAB NÃO CONSTANTE DOS
AUTOS) PARA TRAZER AOS AUTOS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS, O ENDEREÇO ATUAL DO ACUSADO ANTULIO
GOMES PINTO;
- DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/ES 2261 E DR. PATRICK
LIMA MARQUES OAB/ES PARA COMPARECEREM AO MANICÔMIO
JUDICIÁRIO, ACOMPANHADOS DO ACUSADO ANTULIO GOMES
PINTO, NO DIA 06/12/2010, AS 08H30MIN A FIM DE QUE O MESMO
SEJA SUBMETIDO A EXAME.
ANA CLÁUDIA ARAUJO BICHARA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROCESSO 024.070.041.413
AÇÃO PENAL
PARTES: A SOCIEDADE X ALCIDES FELISBERTO.
INTIMAR: DR. ADOLFO ANTÔNIO CONTI - OAB/SC 13.718, PARA
COMPARECER AO CARTÓRIO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE
VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 6º ANDAR DO
FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, PARA
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 95, DOS AUTOS ACIMA
MENCIONADO.
NATHALIE MARIE HITTE FEGHALI FINAMORE SIMONI
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA
JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO
PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. CÁSSIO SOUZA SALOMÃO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI
-*************EXPEDIENTE: 16/11/2010
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA
RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 6º ANDAR, CIDADE ALTA,
VITÓRIA/ES, TEL. 3198-3082 - CEP 29.015-160
JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO SÉRGIO BELLUCIO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. REGINALDO IZOTON
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: NATHALIE MARIE HITTE
FEGHALI FINAMORE SIMONI
EXPEDIENTE DE: 16/11/2010
LISTA 64/2010 - INT-ADV.
INTIMAÇÕES NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC.
ABAIXO SEGUE O ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS
DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DA LEI.
PROCESSO 024.100.279.249
AÇÃO PENAL
PARTES: A SOCIEDADE X FRANCISCO ADHEMAR DA COSTA.
INTIMAR: DRª MARIA CLÁUDIA BARROS PEREIRA - OAB/ES 12.854,
PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA
CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 4º
ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA
NETO, NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA
AUDIÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 89, DA LEI 9.099/95.
DR. ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT
DRª CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO
DRª DEBORAH SANTOS DE RESENDE
DR. EDIMAR SIMÕES
DR. EDVALDO LUIZ MAI
DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES
DR. GERALDO MENDES
DR. ITIEL JOSÉ RIBEIRO
DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS
DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA
DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA
DRª LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES
DRª LUCIANE TIBÉRIO GOMES
DRª MARCELA NUNES DE SOUZA
DRª MARIA CLÁUDIA BARROS PEREIRA
DRª MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO
DRª NATHALIA CORRÊA STEFENONI
DR. NÉRI RODRIGUES DE OLIVEIRA
DR. OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS
DR. PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN
DRª RENATA STAUFFER DUARTE
DR. RODRIGO JOSÉ PINTO AMM
DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS
DRª TATIANA MARQUES FRANÇA
DR. THIÊZY C. TAVARES MENEGASSI
DR. TIAGO ROCON ZANETI
DR. ZILMAR JOSÉ DA SILVA JUNIOR
PROCESSO 024.100.242.841
AÇÃO PENAL
PARTES: A SOCIEDADE X GEZIO FLORES.
INTIMAR: DR. VINICIUS BIS LIMA - OAB/ES 13.258, DR. GILDO
RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES 3.373, DRª ANA IZABEL VIANA
GONSALVES - OAB/ES 7.962, PARA COMPARECEREM À SALA DE
AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À
RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 4º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
024.100.128.214 - M.O EM FACE DE N.N.S.V - INTIMAR DR. GERALDO
MENDES PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.53 COM O SEGUINTE
TEOR: "... A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, CONFORME CONSTA
DE FLS. 34/36, FOI JUNTADA AOS AUTOS INDEVIDAMENTE.
TODAVIA, CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA,
NESTA OPORTUNIDADE, DEIXO DE DETERMINAR O SEU
DESENTRANHAMENTO. TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O ART.
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 55/2010
PROCESSO 024.100.262.542
AÇÃO PENAL
PARTES: A SOCIEDADE X ALAN SILVA MACHADO.
INTIMAR: DR. DOMINGOS VIANA CALHEIROS - OAB/ES 2.597,
PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA
CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º
ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA
NETO, NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS, PARA
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO
ART. 399, DO CPP.
141
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
94,
CPC,
MANIFESTANDO-SE,
AINDA,
A
REQUERENTE,
RECONHECENDO
A
INCOMPETÊNCIA
DESTE
JUÍZO,
REPORTANDO-ME, AINDA, À MANIFESTAÇÃO DO MP, ACOLHO A
REFERIDA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, DETERMINANDO
SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À COMARCA DE JUIZ DE
FORA/MG. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA ..."
024.020.079.015 - G.O EM FACE DE P.C.F - INTIMAR DR. ZILMAR JOSÉ
DA SILVA JUNIOR DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA,
BEM
COMO
DO
DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA RETORNO AO ARQUIVO.
NEGATIVA DE PATERNIDADE
024.090.257.189 - W.J.R.J EM FACE DE H.E.C.R - INTIMAR DR. ITIEL
JOSÉ RIBEIRO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONSTESTAÇÃO,
NO PRAZO DE LEI.
SEPARAÇÃO JUDICIAL
024.100.330.125 - C.V.R.M E E.A.V.R - INTIMAR DRª LUCIANE TIBÉRIO
GOMES PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS INICIAIS, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI.
024.950.119.982 - R.C.A.S EM FACE DE A.S - INTIMAR DRª LIOMAR
RIBEIRO SILVA MARQUES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA,
BEM
COMO
DO
DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA RETORNO AO ARQUIVO.
024.950.121.896 - L.H E R.N.O.H - INTIMAR DRª RENATA STAUFFER
DUARTE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO DO DESARQUIVAMENTO E
VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB
PENA RETORNO AO ARQUIVO.
DIVÓRCIO
024.080.179.476 - L.A.J.R EM FACE DE A.P.C.R - INTIMAR DRª
DEBORAH SANTOS DE RESENDE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A
PETIÇÃO DE FLS. 249/250, NO PRAZO DE LEI.
024.090.127.341 - N.S EM FACE DE I.S.A - INTIMAR DR. EDIMAR
SIMÕES PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48
HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
024.070.597.414 - R.M.S EM FACE DE D.C.S.S - INTIMAR DRª TATIANA
MARQUES FRANÇA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 135/137
COM O SEGUINTE TEOR: " ... ANTE O EXPOSTO, REPORTANDO-ME
TAMBÉM À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA FORMA
DO ART. 269, I, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL E DECRETO O DIVÓRCIO DE ... E ..., VOLTANDO A
MULHER A USAR O SEU NOME DE SOLTEIRA. ACOLHO TAMBÉM O
PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA EM RELAÇÃO AOS
FILHOS, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NOS ARTS. 1.631, 2ª
PARTE E 1.634, II, DO CÓDIGO CIVIL, FAZENDO-O NOS SEGUINTES
TERMOS: A) O PAI DEVERÁ TER SEUS FILHOS EM SUA COMPANHIA
A DEPENDER DA ESCALA LABORAL A SER APRESENTADA À
GENITORA, COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS,
A FIM DE REALIZAREM UM ACORDO DA VISITAÇÃO,
ADEQUANDO-SE DE ACORDO COM A SUA ESCALA DE TRABALHO,
MESMO QUE ESTA SEJA DURANTE A SEMANA, SEM HAVER,
CONTUDO, PREJUÍZO NO TOCANTE À FREQUÊNCIA À ESCOLA E
AOS COMPROMISSOS SOCIAIS DOS FILHOS; O PAI DEVERÁ TER
SEUS FILHOS NA PRIMEIRA METADE DAS FÉRIAS DE JULHO E NA
SEGUNDA METADE DAS FÉRIAS DO FIM DO ANO, CUJAS DATAS
SEGUIRÃO CONFORME O CALENDÁRIO ESCOLAR, BEM COMO NOS
DIAS DOS PAIS E NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, INDEPENDENTE
SE A COMEMORAÇÃO OCORRER FORA DO DIA DE VISITA; C) OS
FILHOS PASSARÃO O NATAL DOS ANOS ÍMPARES E O ANO NOVO
DOS ANOS PARES COM O PAI, RETIRANDO-OS DE SEUS
DOMICÍLIOS NO DIA 24/12 E 31/12, ÀS 14:00 HORAS E
DEVOLVENDO-OS NOS DIAS 26/12 E 02/01, NO MESMO LOCAL ÀS
20;00; D) NOS ANIVERSÁRIOS DAS CRIANÇAS DOS ANOS ÍMPARES,
PASSARÃO OS MESMOS COM O PAI, E NO DIA DAS CRIANÇAS
TODOS FICARÃO COM O PAI; E) EM FERIADO DE CARNAVAL E
PÁSCOA, O PAI PASSARÁ O CARNAVAL DOS ANOS PARES E A
PÁSCOA DOS ANOS ÍMPARES COM AS CRIANÇAS, RETIRANDO-AS
DE SUA RESIDÊNCIAE DEVOLVENDO-AS EM CONFORMIDADE
COM SUA ESCALA A SER APRESENTADA A GENITORA DOS
MENORES. F) NO PERÍODO DE VISITA, PODERÁ O PAI VIAJAR COM
OS FILHOS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL SEM
NECESSIDADES DE AUTORIZAÇÃO DA GENITORA, APENAS
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
COMUNICANDO-A. PARA VIAGENS INTERNACIONAIS, SOMENTE
COM A AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DA MESMA. CUSTAS
"PRO-RATA", ENTRETANTO, SUSPENDO SUA EXIGÊNCIA, POSTO
QUE DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA ..."
024.100.030.543 - M.S.C EM FACE DE M.A.C.S - INTIMAR DRª RENATA
STAUFFER DUARTE PARA DIZER SE ACEITA SUA NOMEAÇÃO
COMO CURADORA ESPECIAL, HIPÓTESE EM QUE DEVERÁ
PRESTAR COMPROMISSO E MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE LEI.
024.100.118.645 - E.S.B EM FACE DE E.C.P - INTIMAR DRª MARIA
CLÁUDIA BARROS PEREIRA E DRª MARCELA NUNES DE SOUZA
PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.38 COM O SEGUINTE TEOR: "
... ANTE O EXPOSTO, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO
JUDICIAL DO CASAL ... E ..., COM FUNDAMENTO NO § 6º DO ART. 226
DA CARTA DA REPÚBLICA, NOS MOLDES DO ART. 25 DA LEI
6.515/77, MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
AJUSTADAS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO. CONDENO, AINDA, AS
PARTES NAS CUSTAS "PRO RATA", ENTRETANTO, SUSPENDO A SUA
EXIGÊNCIA, A TEOR DO DISPOSTO DO ART. 12 DA LEI 1.060/50,
POSTO QUE DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA ..."
ALIMENTOS
024.100.141.571 - M.G.P EM FACE DE J.S - INTIMAR DR. FÁBIO ANDRÉ
PIRCHINER TÔRRES PARA INFORMAR, NO PRAZO DE LEI, O
ENDEREÇO DO REQUERIDO, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO
OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.48-Vº QUE NÃO O LOCALIZOU NO
ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS.
024.100.347.186 - N.S.C EM FACE DE N.P.C - INTIMAR DR. OTÁVIO
AUGUSTO COSTA SANTOS PARA NOS TERMOS, FORMAS E PRAZOS
DO ART. 284 DO CPC, SOB AS PENAS DO SEU PARÁGRAFO ÚNICO,
EMENDAR A INICIAL NO QUE TANGE AOS REQUISITOS DO
ARTIGO 282 (VII) DO CPC.
024.060.088.416 - J.V.M.S EM FACE DE R.S.S - INTIMAR DR. JOSÉ
ANTONIO DA SILVA CAMPOS PARA SE MANIFESTAR SOBRE
PETIÇÃO DE FLS. 35, NO PRAZO DE LEI.
024.080.056.690 - E.G.C EM FACE DE R.P.M.C - INTIMAR DR. JOSÉ
DOMINGOS DE ALMEIDA E DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS
DA DECISÃO DE FLS. 613 COM O SEGUINTE TEOR: " ... ASSIM,
TRATANDO-SE DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA E NÃO EVIDENCIADO
O REQUISITO PREVISTO NO ART. 7º DA REFERIDA LEI, MANTENHO
MOMENTANEAMENTE SUSPENSA A EXECUÇÃO DAS DESPESAS DO
PROCESSO. DEFIRO O REQUERIMENTO QUANTO À INTIMAÇÃO DO
REQUERENTE PARA PAGAMENTO DA MULTA APLICADA,
DEVENDO SER OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 475-J, DO CPC... ".
INTIMAR AINDA DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA PARA
INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DE SEU CONSTITUINTE, NO
PRAZO DE LEI, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA DE FLS. 604-Vº QUE NÃO O LOCALIZOU NO ENDEREÇO
INDICADO NOS AUTOS.
REVISÃO DE ALIMENTOS
024.100.111.582 - P.H.P.Q EM FACE DE J.R.C.Q - INTIMAR DRª
NATHALIA CORRÊA STEFENONI PARA PROVIDENCIAR O
PAGAMENTO DAS CUSTAS DA RECONVENÇÃO, NO PRAZO DE LEI.
024.080.040.934 - W.M.L EM FACE DE L.L.S.L - INTIMAR DR.
ALEXANDRE
LUIZ
SOUZA
MARIO
BOECHAT
PARA
PROVIDENCIAR A TRADUÇÃO DA CARTA ROGATÓRIA, NO PRAZO
DE LEI.
EXECUÇÃO
024.100.353.333 - L.A.M EM FACE DE J.S.M - INTIMAR DR. THIÊZY C.
TAVARES MENEGASSI PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE
LEI, JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À
PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO (ART. 283, CPC), MORMENTE NO
QUE CONCERNE À SENTENÇA QUE FIXOU OS ALIMENTOS, BEM
COMO PARA ADEQUAR O VALOR DA CAUSA.
024.060.287.471 - K.N.S.S EM FACE DE J.J.S - INTIMAR DR. RODRIGO
JOSÉ PINTO AMM DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA,
BEM
COMO
DO
DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA RETORNO AO ARQUIVO.
142
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
024.060.149.176 - M.E.C.T.C.N EM FACE DE A.F.A.N - INTIMAR DRª
CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO DA SENTENÇA DE FLS.93
COM O SEGUINTE TEOR: "... COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO
QUE A DESPEITO DA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O
FEITO, A PARTE AUTORA QUEDOU-SE INERTE, RAZÃO POR QUE
ACOLHO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 92 COMO RAZÃO DE
DECIDIR, AO TEMPO EM QUE JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, FACE AO
DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SEM
HONORÁRIOS ..."
024.080.156.409 - J.B.O EM FACE DE A.V.O - INTIMAR DR. TIAGO
ROCON ZANETI E DRª MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO DA
SENTENÇA DE FLS.150/151 COM O SEGUINTE TEOR: "... DIANTE DA
PETIÇÃO DE FLS. 146, QUE ATESTA O ADIMPLEMENTO DA
OBRIGAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR, ACOLHO O PARECER
MINISTERIAL DE FLS. 149, AO TEMPO EM QUE JULGO EXTINTA A
PRESENTE DEMANDA, NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PRO RATA. NO ENTANTO, SUSPENDO
A PARTE RELATIVA AO EXEQUENTE, POSTO QUE BENEFICIADO
PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ..."
REVISIONAL
024.100.314.236 - A.N.O EM FACE DE G.F.C - INTIMAR DR. NÉRI
RODRIGUES DE OLIVEIRA PARA NOS TERMOS, FORMAS E PRAZOS
DO ART. 284 DO CPC, SOB AS PENAS DO SEU PARÁGRAFO ÚNICO,
EMENDAR A INICIAL NO QUE TANGE AOS REQUISITOS DO
ARTIGO 282 (VI) DO CPC, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA.
GUARDA DE MENORES
024.100.090.851 - O.B.B EM FACE DE L.A.A - INTIMAR DR. PHILIPI
CARLOS TESCH BUZAN E DR. EDVALDO LUIZ MAI PARA CIÊNCIA
DA DECISÃO DE FLS. 84/85 COM O SEGUINTE TEOR: " ... DESTA
FEITA, ACOLHO O PARECER DO REPRESENTANTE DO MP E,
TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE, NESTE CASO, INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA, ACOLHO DE OFÍCIO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA
DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO E
DETERMINO A REMESSA PARA A TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
SERRA/ES, NA FORMA DO ART. 113, § 2º, CPC. INTIMEM-SE A PARTE
REQUERENTE E OS ADVOGADOS. AGUARDE-SE O PRAZO E, APÓS,
REMETAM-SE..."
CAUTELAR
024.100.265.503 - D.R.O.L EM FACE DE S.A.M.C - INTIMAR DRª KÁTIA
LEÃO BORGES DE ALMEIDA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE
FLS. 117 COM O SEGUINTE TEOR: " A REQUERENTE AJUIZOU AÇÃO
CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR. ENTENDO QUE TAL PLEITO
DEVE SER EXAMINADO APÓS A CONTESTAÇÃO, POIS COMO
REGRA GERAL SÓ SE ENFRENTA FOCADO PONTO SEM OUVIR A
PARTE CONTRÁRIA NAQUELAS HIPÓTESES EM QUE ENCONTRA-SE
EM JOGO UM INTERESSE QUE OU É ACUDIDO DE IMEDIATO OU
NÃO MAIS PODERÁ SÊ-LO ADEQUADAMENTE A POSTERIORI.. ESTE
NÃO É O CASO DOS AUTOS, ADEMAIS OS FATOS NÃO ESTÃO
DEVIDAMENTE ESCLARECIDOS E COMPROVADOS, ASSIM,
RESERVO-ME PARA APRECIAR O PEDIDO DE LIMINAR APÓS A
RESPOSTA DO REQUERIDO ..."
VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUÍZO DE DIREITO
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL
PROCESSO Nº 024.100.029.297
O DR. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN, MM
JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA 1ª
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER A A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE
EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR
ESTE JUÍZO, A CARGO DA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA QUE ESTE
SUBSCREVE, TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DA
ENFERMA MARIA JOSÉ ALTOÉ NOGUEIRA, BRASILEIRA,
SOLTEIRA, RESIDENTE NA RUA ADEMAR LUIZ NEPONUCENO, 380,
APTº 204, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA/ES, A REQUERIMENTO DE
DELIZETTE MARIA NOGUEIRA GRÉGIO, BRASILEIRA, CASADA,
RESIDENTE DOMICILIADA NA RUA LUDWICK MACAL, Nº 221, APTº
303, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA/ES, NOS QUAIS EM DATA DE
19.07.2010 FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA ENFERMA, EM
VIRTUDE DE SER PORTADORA DE DEFICITE COGNITIVO POR
EPILEPSIA, TENDO-LHE SIDO NOMEADA CURADORA DELIZETTE
MARIA NOGUEIRA GRÉGIO, FICANDO IMPEDIDO DO EXERCÍCIO
DE TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, CONFORME SENTENÇA
TRANSITADA EM JULGADO EM 26.08.2010.
ASSIM
SENDO
E
PARA
QUE
CHEGUE
AO
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, MANDOU EXPEDIR O
PRESENTE EDITAL, QUE NA FORMA DA LEI, VAI PUBLICADO PELA
IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA, POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS E AINDA AFIXADO NO LUGAR DE
COSTUME, OU SEJA, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE FÓRUM.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA-ES, AO 11
(ONZE) DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E
DEZ(2010). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
JANINE GIANORDOLI MONTEIRO CRUZ
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
PROV. 006/98
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 024.090.399.569
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ES
REQUERIDO: CELIA REGINA SAMPAIO
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS
E SUCESSÕES DE VITÓRIA, COMARCA DA
CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA/ES, SE PROCESSAM OS
AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, MOVIDA PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE CELIA REGINA
SAMPAIO, ONDE FOI PROFERIDA A SENTENÇA QUE DECRETOU A
INTERDIÇÃO DE CELIA REGINA SAMPAIO E POR SER
RECONHECIDAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL,
SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SRA. FERNANDA DE
CARVALHO OLIVEIRA. ASSIM SENDO E, PARA QUE CHEGUE AO
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, DETERMINOU O MM. JUIZ A
PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL DE INTERDIÇÃO, QUE SERÁ
PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS E
AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE
ESTADO, PELO PRAZO DE LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA/ES,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
OITO (08) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E
DEZ (2010). EU,, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVI.
C LÁUDIO FERREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA
COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 024.100.168.277
143
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: SILVANA BRAGA LEITE VOLPATO
REQUERIDO: ALCYR TIRADENTES VOLPATO
O MM. JUIZ DE DIREITO CLÁUDIO FERREIRA
DE SOUZA, DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E
SUCESSÕES DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL
DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA
FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA/ES, SE PROCESSAM OS
AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, MOVIDA POR SILVANA BRAGA
LEITE VOLPATO EM FACE DE ALCYR TIRADENTES VOLPATO,
ONDE FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A
INTERDIÇÃO DE ALCYR TIRADENTES VOLPATO E POR SER
RECONHECIDAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL,
SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A ORA REQUERENTE. ASSIM
SENDO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO
PRESENTE EDITAL DE INTERDIÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR
TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS E AFIXADO NO
LUGAR DE COSTUME, NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO,
PELO PRAZO DE LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA/ES,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
VINTE E SEIS (26) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS
MIL E DEZ (2010). EU,, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR
E SUBSCREVI.
CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA
EXPEDIENTE: NOVEMBRO/2010
JUIZ DE DIREITO: CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA
PROMOTOR: ELIZABETH DA COSTA PEREIRA
CHEFE DE SECRETARIA: LOURDES RESENDE BRANDÃO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DE R$ 108,00 (CENTO E OITO) REAIS EM ESPÉCIE, NÃO SABENDO A
QUEM PERTENCE REFERIDA QUANTIA, A QUAL ENCONTRA-SE
DEPOSITADA EM POUPANÇA JUDICIAL, À DISPOSIÇÃO DESTA
VARA NO AGUARDO DE QUE A PROPRIEDADE DA MESMA SEJA
IDENTIFICADA, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS), A CONTAR DA
PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, SENDO QUE
NÃO SENDO DECLARADA A PROPRIEDADE DA QUANTIA SUPRA
NO PRAZO ACIMA MENCIONADO SERÁ OFICIADO AO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA PARA A FORMALIZAÇÃO DO DEPÓSITO DA MESMA
NOS FUNDOS MUNICIPAIS, TUDO NOS TERMOS DOS ARTS. 1236 E
1237 DO CC.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA/ES, AOS
08 DE NOVEMBRO DE 2010. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ
DIGITAR E SUBSCREVI.
ALEXANDRE FARINA LOPES
JUIZ DE DIREITO
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM MONIZ FREIRE
VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL
CARTÓRIO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL
LISTA Nº 47/2010
EDITAL DE INTIMAÇÃO
JUIZ: CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: ARLINDO COSTA FILHO
PROCESSO Nº : 024950111138
REQUERENTE(S): PAJ SERVIÇOS LTDA.
REQUERIDO(S): MUNICÍPIOS DE VITÓRIA E SERRA
AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LEONARDO ZEHURI
TOVAR, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA, NO PRAZO LEGAL,
EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS
EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). O DEPÓSITO DEVERÁ SER FEITO
DIRETAMENTE NA AGÊNCIA DO BANESTES - AG. 085 (FÓRUM DE
VITÓRIA), E NELE CONSTARÁ O NÚMERO DO PROCESSO E O NOME
DAS PARTES E COMO BENEFICIÁRIO: GERALDO ANTÔNIO
MOREIRA DE OLIVEIRA (PERITO), JUNTANDO AOS AUTOS O
COMPROVANTE DO DEPÓSITO IMEDIATAMENTE APÓS A PRÁTICA
DO ATO.
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE
PROC. Nº 024.090.063.322
INTIMAR DRª ANGELINA BALARINE, OAB/ES 8.356, DR. DIONISIO
BALARINE NETO, OAB/ES 7.431 E DRª JULIANA VARNIER,
OAB/ES 13.365, PARA JUNTAR AOS AUTOS CERTIDÕES NEGATIVAS
FISCAIS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL EM NOME DA
FALECIDA.
LOURDES RESENDE BRANDÃO
CHEFE DE SECRETARIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE INQUÉRITOS CRIMINAIS DE VITÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 60 DIAS
EXPEDIENTE ESPECIAL Nº 024.100.234.798
O EXMº. SR. DR. ALEXANDRE FARINA LOPES,
MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
INQUÉRITOS CRIMINAIS DE VITÓRIA, COMARCA
DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA
LEI, ...
FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL DE
INTIMAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE
PERANTE A CENTRAL DE INQUÉRITOS DE VITÓRIA/ES SE
PROCESSAM OS AUTOS DO EXPEDIENTE ESPECIAL Nº
024.100.234.798, ATRAVÉS DO QUAL A DELEGACIA DE POLÍCIA DA
4ª DP DE MARUÍPE INFORMA QUE A POLÍCIA MILITAR
ENCONTROU NO BAIRRO DA PENHA, EM VITÓRIA/ES, A QUANTIA
PROCESSO Nº : 024090066309
REQUERENTE(S): ROVENA JAHEL BORELI
REQUERIDO(S): SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO/MUNICÍPIO DE
VITÓRIA
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) HUMBERTO CAMARGO
BRANDÃO FILHO E CHARLIS ADRIANI PAGANI, ADVOGADOS DA
IMPETRANTE, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO QUE
REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO Nº : 024010152072
REQUERENTE(S): OTÍLIO ALVES CAMELO
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JOSÉ ALCIDES DE SOUZA,
ADVOGADO DO IMPETRANTE, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO
DE CINCO DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 360/361 E
DOCUMENTOS DE FLS. 362/374.
PROCESSO Nº : 024030106926
REQUERENTE(S): ENTERPA DRAGAGEM S/A
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JOSÉ CARLOS STEIN
JUNIOR E LUCIANO DAMASCENO DA COSTA, ADVOGADO(A)
DO(A) REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EFETUAR
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$. 29,32,
SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. A(S) GUIA(S) PARA
PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA CONTADORIA DE
QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO, BASTANDO INFORMAR O
NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS (910005557). A(S) GUIA(S) PODERÁ
(ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET, ATRAVÉS DO “SITE”
DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE
RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO CONSULTAR
144
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DO
PROCESSO OU AINDA, OS NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA
INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA.
PROCESSO Nº : 024930059928
REQUERENTE(S): O CLUBE VITÓRIA
REQUERIDO(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRS
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JOSÉ MARIA RAMOS
GAGNO, ADVOGADO DA REQUERENTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, E COMPARECER EM
CARTÓRIO A FIM DE OBTER VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, CONFORME REQUERIDO, SOB PENA DE RETORNO DOS
AUTOS AO ARQUIVO.
PROCESSO Nº : 024930058946
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): O CLUBE VITÓRIA
AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JOSÉ MARIA RAMOS
GAGNO, ADVOGADO DA REQUERENTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, E COMPARECER EM
CARTÓRIO A FIM DE OBTER VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, CONFORME REQUERIDO, SOB PENA DE RETORNO DOS
AUTOS AO ARQUIVO.
PROCESSO Nº : 024080453673
REQUERENTE(S): IPAMV
REQUERIDO(S): SUELY MIRANDA CÓ
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) GIOVANNI ROCHA DAS
NEVES, ADVOGADO DA REQUERIDA, PARA REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI.
PROCESSO Nº : 024070330162
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): IVANILDO DA SILVA E OUTRO
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FREDERICO MARTINS DE
F. DE PAIVA BRITTO, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA, NO PRAZO
DE LEI, EFETUAR O DEPÓSITO A TÍTULO DE DIFERENÇA
INDENIZATÓRIA; A AINDA, NO PRAZO ACIMA, COMPARECER EM
CARTÓRIO A FIM DE RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO/ TERCEIROS
INTERESSADOS, E PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E POR 02 (DUAS) VEZES EM JORNAL
DE GRANDE CIRCULAÇÃO, OBSERVANDO-SE O INCISO III, DO
ARTIGO 232, DO CPC, E JUNTAR AOS AUTOS AS COMPROVAÇÕES DA
PRÁTICA DOS ATOS.
PROCESSO Nº : 024100318864
REQUERENTE(S): JOSÉ CARLOS CELESTINO DA SILVA
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: DECLARATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) PHELIPE MAGNAGO
CARNEIRO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA TOMAR CIÊNCIA
DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA.
PROCESSO Nº : 024070607254
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): ESPÓLIO DE JURACY DE OLIVEIRA E OUTRO
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUCIANA DUARTE
BARCELLOS
E
NATANAEL
REZENDE
BATISTA,
RESPECTIVAMENTE PROCURADORA E ADVOGADO DAS PARTES,
PARA TOMAREM CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL E MANIFESTAREM
A SEU RESPEITO NO PRAZO LEGAL (PRAZO COMUM).
PROCESSO Nº : 024040019572
REQUERENTE(S):
TERVAP
PITANGA
MINERAÇÃO
E
PAVIMENTAÇÃO
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) ANGELA CAPISTRANO
CAMARGO E SANDOVAL ZIGONI JUNIOR, RESPECTIVAMENTE
ADVOGADA E PROCURADOR DAS PARTES, PARA TOMAREM
CIÊNCIA DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA REQUERENTE.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº : 024100042845
REQUERENTE(S): AMAURÍLIO ZANETTI
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA E IPAMV
AÇÃO: DECLARATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) ROSMARI ASCHAUER
CRISTO REIS, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA APRESENTAR
MEMORIAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS.
PROCESSO Nº : 024100195205
REQUERENTE(S): CUÃ SILVA PIONA DE ARAÚJO
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) EVANDRO DE CASTRO
BASTOS, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA APRESENTAR
MEMORIAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS.
PROCESSO Nº : 024070326616
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAGUAIA
LTDA.
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUCIANA DUARTE
BARCELLOS, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA SE MANIFESTAR,
NO PRAZO DE CINCO DIAS ACERCA DO PEDIDO DA EXPROPRIADA
DE FLS. 237/238.
PROCESSO Nº : 024070326616
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAGUAIA
LTDA.
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUCIANA DUARTE
BARCELLOS
E
ÁLVARO
AGUSTO
LAUFF
MACHADO,
RESPECTIVAMENTE PROCURADORA E ADVOGADO DAS PARTES,
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO QUE REJEITOU OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE REQUERIDA.
PROCESSO Nº : 024090259474
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): SIMONE LUIZA FIORIO E OUTROS
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) SANDOVAL ZIGONI
JUNIOR E RAFAEL SANTOS ALMEIDA, RESPECTIVAMENTE
PROCURADOR E ADVOGADO DAS PARTES, PARA TOMAREM
CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL E SE MANIFESTAREM A RESPEITO
NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS.
PROCESSO Nº : 024080284896
REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: EXPEDIENTES ESPECIAIS
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) SANDOVAL ZIGONI
JUNIOR, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA
DETERMINAR AO MUNICÍPIO QUE PROVIDENCIE A MATRÍCULA
EM CRECHE DE TODAS AS CRIANÇAS DESCRITAS NA PETIÇÃO
INICIAL, A SER REALIZADA NA REDE PÚBLICA, SEJA NA REDE
PRIVADA, PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DOS INFANTES OU DO
TRABALHO DOS PAIS E TORNOU DEFINITIVA A LIMINAR OUTRORA
CONCEDIDA.; DEIXOU DE CONDENAR NAS CUSTAS E
HONORÁRIOS.
PROCESSO Nº : 024090242223
REQUERENTE(S): LOGOS ENGENHARIA S/A
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) SANDRO VIEIRA DE
MORAES, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA APRESENTAR
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº : 024070085519
REQUERENTE(S): DÉBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LEONARDO ZEHURI
TOVAR, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL;
CONDENOU A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$.
500,00. E AINDA, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO PELA REQUERENTE, NO PRAZO DE LEI.
145
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PROCESSO Nº : 024070275458
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): ELZAIR ROQUE RODRIGUES DA SILVA
AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) PATRÍCIA MARQUES
GAZOLA, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA, NO PRAZO LEGAL,
EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS
EM R$. 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). O DEPÓSITO DEVERÁ SER FEITO
DIRETAMENTE NA AGÊNCIA DO BANESTES - AG. 085 (FÓRUM DE
VITÓRIA), E NELE CONSTARÁ O NÚMERO DO PROCESSO E O NOME
DAS PARTES E COMO BENEFICIÁRIO: ANTÔNIO FRANCISCO
SAITER FILHO (PERITO), JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE
DO DEPÓSITO IMEDIATAMENTE APÓS A PRÁTICA DO ATO.
PROCESSO Nº : 024000175042
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): ESTE ENGENHARIA SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIAIS
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) RUBEM FRANCISCO DE
JESUS E RAFAEL TONELI TEDESCO, RESPECTIVAMENTE
PROCURADOR E ADVOGADO DAS PARTES, PARA TOMAREM
CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL E SE MANIFESTAREM A RESPEITO
NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE
DIREITO.
PROCESSO Nº : 024070127220
REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA E OUTROS
AÇÃO: CIVIL PÚBLICA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) EVANDRO DE CASTRO
BASTOS
E
CARLOS
AUGUSTO
DA
MOTTA
LEAL,
RESPECTIVAMENTE
PROCURADOR
E
ADVOGADO
DOS
REQUERIDOS, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE
JULGOU EXTINTO O PROCESSO PELA PERDA DO OBJETO; SEM
CUSTAS; SEM HONORÁRIOS.
PROCESSO Nº : 024100210889
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): ADIVALTO GAVIORNO E OUTROS
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) TADEU FRAGA DE
ANDRADE, ADVOGADO DOS REQUERIDOS, PARA REGULARIZAR A
PETIÇÃO DE FLS. 194/195, ASSINANDO-A.
PROCESSO Nº : 024030177950
REQUERENTE(S): LUCIANO DE SOUZA
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) WILMA CHEQUER
BOU-HABIB, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA TOMAR CIÊNCIA
DO DESPACHO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL
FORMULADO PELA PARTE AUTORA; BEM COMO APRESENTAR
QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.
PROCESSO Nº : 024070252960
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): FABRÍCIO ZAMPROGNO SIQUEIRA ROMERO
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUCIANA DUARTE
BARCELLOS, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA, NO PRAZO DE
LEI, EFETUAR O DEPÓSITO DA DIFERENÇA, CONFORME PETIÇÃO
DE FLS. 205/206.
PROCESSO Nº : 024020137691
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): ESPÓLIO DE ORLY FLORÊNCIO MACHADO
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FREDERICO MARTINS DE
F. DE PAIVA BRITTO, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXPROPRIADO, PARA FAZER
CONSTAR NA SENTENÇA A CONDENAÇÃO A TÍTULO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 0,5% (MEIO POR
CENTO) SOBRE A DIFERENÇA OFERTADA NA EXORDIAL E
AQUELA ENCONTRADA PELO PERITO ÀS FLS. 51 DOS AUTOS.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PROCESSO Nº : 024070328935
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): CHAMOUM JAMAL WUAB SAIB ABIHABIB
AÇÃO: DEMOLITÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) PATRÍCIA MARQUES
GAZOLA
E
DINAH
PATRÍCIA
RIBEIRO
GAGNO,
RESPECTIVAMENTE, PROCURADORA E ADVOGADA DAS PARTES,
PARA TOMAREM CIÊNCIA QUE O PERITO DESIGNOU O DIA 22 DE
NOVEMBRO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS, NO CARTÓRIO, O INÍCIO
DOS TRABALHOS PERICIAIS, BEM COMO COMUNICAR OS SEUS
CONSTITUINTES E ASSISTENTES TÉCNICOS DA DESIGNAÇÃO. E
AINDA, QUERENDO, COMPARECEREM EM CARTÓRIO A FIM DE
RECEBER UMA VIA DO MANDADO DE PERÍCIA. PERITO: WILSON
DE ALMEIDA LARANJA JUNIOR - TELEFONES: 0231-9266/3335-8251 E
3224-1740.
PROCESSO Nº : 024020066476
REQUERENTE(S): SERVILPARK ESTACIONAMENTOS LTDA.
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) ANA PAULA FERREIRA
PEIXOTO, ADVOGADA DA REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR,
NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO.
PROCESSO Nº : 024090149170
REQUERENTE(S): OTÍLIA MARIA DE JESUS SANTOS
REQUERIDO(S): IPAMV
AÇÃO: COBRANÇA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) VINÍCIUS PANCRÁCIO
MACHADO COSTA, ADVOGADO DA REQUERENTE, PARA
MANIFESTAR-SE QUANTO A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS,
REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE DEZ
DIAS.
PROCESSO Nº : 024070099486
REQUERENTE(S): CANTO DO SOL HOTÉIUS E TURISMO LTDA.
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) WALDYR LOUREIRO E
TERESA CRISTINA PASOLINI, RESPECTICVAMENTE ADVOGADO E
PROCURADORA DAS PARTES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO
DESPACHO QUE ENTENDEU TRATAR-SE DE MATÉRIA ÚNICA E
EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E, PARA NO COMUM DE DEZ DIAS,
APRESENTAREM MEMORIAIS.
PROCESSO Nº : 024000013235
REQUERENTE(S): SPAZIO VITÓRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA. REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) PAULO CESAR CAETANO
E LEONARDO CARVALHO DA SILVA, ADVOGADO(A,S) DO(A,S)
REQUERENTE(S), PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE
APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº : 024000039040 REQUERENTE(S): SPAZIO VITÓRIA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: DECLARATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) PAULO CESAR CAETANO
E LEONARDO CARVALHO DA SILVA, ADVOGADO(A,S) DO(A,S)
REQUERENTE(S), PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE
APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº : 024950081034
REQUERENTE(S): SELTE - SERVIÇOS ELÉTRICOS E TELEFÔNICOS
LTDA.
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LEONARDO ZEHURI
TOVAR,
PROCURADOR
DO(A,S)
REQUERENTE(S),
PARA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº : 024050094903 REQUERENTE(S): FERTIMPORT S/A
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: DECLARATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) ROBERTO FRANÇA
MARTINS,
PROCURADOR DO(A,S)
REQUERENTE(S), PARA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
146
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA REQUERENTE.
PROCESSO Nº : 024080009566
REQUERENTE(S): SINDSMUV
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LAURO COIMBRA
MARTINS E LUIZ CLÁUDIO ROSENBERG, RESPECTIVAMENTE
ADVOGADO E PROCURADOR DAS PARTES, PARA TOMAREM
CIÊNCIA DO DESPACHO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL FORMULADO PELAS PARTES; BEM COMO APRESENTAR
QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO NO PRAZO COMUM
DE 15 (QUINZE) DIAS.
PROCESSO Nº : 024970148151
REQUERENTE(S): TOMÉ ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA.
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: CAUTELAR
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUIZ HENRIQUE
ANTUNES ALOCHIO, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA SE
MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA REQUERENTE.
PROCESSO Nº : 024060120839
REQUERENTE(S): JOÃO FEU
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA/IPAMV
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LAÉRCIO CARLOS
GUIMARÃES, ADVOGADO(A,S) DO(A,S) REQUERENTE(S), PARA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº : 024030115356
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): GERALDO REBELLO AÇÃO: DEMOLITÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) PATRÍCIA MARQUES
GAZOLA, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA SE MANIFESTAR, NO
PRAZO DE LEI, ACERCA DAS ALEGAÇÕES DOS REQUERIDOS DE
FLS. 266/269, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº : 024000028431
REQUERENTE(S): SOBRARE SERVEMAR S/A
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FRANCISCO CARLOS DE
MORAIS SILVA, ADVOGADO(A,S) DO(A,S) REQUERENTE(S), PARA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº : 024970087383
REQUERENTE(S): SINDIUPES
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JADER FERREIRA
GUIMARÃES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA,
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO
LEGAL.
PROCESSO Nº : 024990204539
REQUERENTE(S): SOBRARE SERVEMAR S/A REQUERIDO(S):
MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: CAUTELAR
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FRANCISCO CARLOS DE
MORAIS SILVA, ADVOGADO(A,S) DO(A,S) REQUERENTE(S), PARA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº : 024040079196
REQUERENTE(S): LUZIA DOS SANTOS REZENDE
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) WILMA CHEQUER
BOU-HABIB, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA APRESENTAR
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº : 024070235346
REQUERENTE(S): BANCO BMG S/A
REQUERIDO(S): PROCON MUNICIPAL/MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ANULATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JOSÉ ALTOÉ COGO E
SANDOVAL ZIGONI JUNIOR, RESPECTIVAMENTE ADVOGADO(A,S)
E PROCURADOR(A,S) DAS PARTES, PARA APRESENTAREM
MEMORIAIS NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS.
PROCESSO Nº : 024090216359
REQUERENTE(S): VIVO S/A
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ANULATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JURANDIR BARBOSA DE
SOUZA
FILHO
E
EVANDRO
DE
CASTRO
BASTOS,
RESPECTIVAMENTE ADVOGADO(S) E PROCURADOR(A) DAS
PARTES, PARA SE MANIFESTAREM QUANTO A PRODUÇÃO DE
OUTRAS PROVAS, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE
DIREITO NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS.
PROCESSO Nº : 024090039660
REQUERENTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ANULATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) SÉRGIO PADILHA
MACHADO E EVANDRO DE CASTRO BASTOS, RESPECTIVAMENTE
ADVOGADO(S) E PROCURADOR(A) DAS PARTES, PARA SE
MANIFESTAREM QUANTO A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS,
REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO NO PRAZO
COMUM DE DEZ DIAS.
PROCESSO Nº : 024970132296
REQUERENTE(S): TOMÉ ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA.
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: DECLARATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUIZ HENRIQUE
ANTUNES ALOCHIO, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA SE
PROCESSO Nº : 024080449606
REQUERENTE(S): LUIZ FRANCISCO GRAMELISCH
REQUERIDO(S): IPAMV/MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) CHRISTINNE ABOUMRAD
RIBEIRO AGUIAR LEITE E SANDRO VIEIRA DE MORAES,
RESPECTIVAMENTE ADVOGADA E PROCURADOR MUNICIPAL,
PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS.
PROCESSO Nº : 024020089926
REQUERENTE(S): SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA.
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ANULATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUIZ HENRIQUE
ANTUNES ALOCHIO, ADVOGADO(A,S) DO(A,S) REQUERENTE(S),
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO
LEGAL.
PROCESSO Nº : 024950129916
REQUERENTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A (SUCESSORA DA
TELEST)
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FERNANDO GOMES DE
SOUZA E SILVA E LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA, ADVOGADO(A,S)
DO(A,S) REQUERENTE(S), PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE
APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº : 024950077164
REQUERENTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A (SUCESSORA DA
TELEST)
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: CAUTELAR
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FERNANDO GOMES DE
SOUZA E SILVA E LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA, ADVOGADO(A,S)
DO(A,S) REQUERENTE(S), PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE
APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
PROCESSO Nº : 024070299276
REQUERENTE(S): BANESTES SEGUROS S/A
REQUERIDO(S): PROCON MUNICIPAL/MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ANULATÓRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) ARNALDO ARRUDA DA
SILVEIRA
E
LUIZ
OTÁVIO
RODRIGUES
COELHO,
RESPECTICVAMENTE ADVOGADO E PROCURADORA DAS PARTES,
PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO QUE ENTENDEU
TRATAR-SE DE MATÉRIA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO
E, PARA NO COMUM DE DEZ DIAS, APRESENTAREM MEMORIAIS.
PROCESSO Nº : 024030013189
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
REQUERIDO(S): BLACK FROG RESTAURANTE LTDA.
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FREDERICO MARTINS DE
F. DE PAIVA BRITTO, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA TOMAR
CIÊNCIA DO DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA ÚNICA E REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
PROCESSO Nº : 024030066401
REQUERENTE(S): SUCESSORES DE CECÍLIA VAREJÃO CARMAGO
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ORDINÁRIA (FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA)
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JOSEPH HADDAD
SOBRIUNHO, RICARDO FIRME THEVENARD, ANA PAULA
WOLKERS MEINICKE E EVANDRO DE CASTRO BASTOS,
RESPECTIVAMENTE ADVOGADOS DOS AUTORES, DA ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL DE VITÓRIA-AEV E PROCURADOR MUNICIPAL,
PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 602/603 QUE
DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE
REGISTRO IMOBILIÁRIO CONSTANDO COMO PROPRIETÁRIOS AS
PESSOAS DE CLÓVIS CAMARGO E CECÍLIA VAREJÃO CAMARGO; E
DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO DOS
REQUERENTES NA POSSE.
PROCESSO Nº : 024060143153
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): ESPÓLIO DE WALDOMIRA SANTOS VASCONCELOS
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUCIANA DUARTE
BARCELLOS, PROCURADOR(A) MUNICIPAL, PARA TOMAR(EM)
CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO
PARA INCORPORAR AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A GLEBA DE
TERRA DESCRITA NA EXORDIAL, MEDIANTE O PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO NO VALOR CONSTANTE ÀS FLS. 103/150 DOS AUTOS
DE R$. 53.500,00, COM CORREÇÕES DE ESTILO; CONDENOU O
MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 0,5% (MEIO POR
CENTO) SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A
OFERTA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.
PROCESSO Nº : 024090233719
REQUERENTE(S): WILSON PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: INDENIZAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) EVANDRO DE CASTRO
BASTOS, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELO MUNICÍPIO.
PROCESSO Nº : 024090408584
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
REQUERIDO(S): ESPÓLIO DE MANOEL MENDONÇA E OUTRO
AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FREDERICO MARTINS DE
F. DE PAIVA BRITTO, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA TOMAR
CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PREÇO OFERTADO;
SEM HONORÁRIOS; CUSTAS NA FORMA DA LEI. E AINDA, PARA
COMPARECER EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE LEI, A FIM DE
RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO/ TERCEIROS INTERESSADOS, E
PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL UMA VEZ NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA E POR 02 (DUAS) VEZES EM JORNAL DE GRANDE
CIRCULAÇÃO, OBSERVANDO-SE O INCISO III, DO ARTIGO 232, DO
CPC, E JUNTAR AOS AUTOS AS COMPROVAÇÕES DA PRÁTICA DOS
ATOS.
PROCESSO Nº : 024010181535
REQUERENTE(S): CRISTIANO INOCÊNCIO SILVA
REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA
AÇÃO: ORDINÁRIA
FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) PATRÍCIA MARQUES
GAZOLA, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL;
CONDENOU A PARTE AUTORA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR
DA CAUSA.
VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
ARLINDO COSTA FILHO
ESCRIVÃO JUDICIÁRIO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
RUA PEDRO PALÁCIO, 105 - 3° ANDAR - CIDADE ALTA
CEP 29010-160 - VITÓRIA/ES - TEL.:(27) 3380-3762
E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
O EXMº. SR.. DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA
ALTAFIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PRIVATIVA DAS
EXECUÇÕES FISCAIS DE VITÓRIA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
CITA O(S) DEVEDOR(ES) ABAIXO, PELO PRAZO DE
TRINTA (30) DIAS, NA FORMA DO ART. 8º, ITEM IV DA LEI Nº 6.830,
DE 22/09/80. EXECUCÃO FISCAL Nº 024.100.112.432 EXEQUENTE:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO:AF DA SILVA
COMÉRCIO DE TECIOS ME - CNPJ 08.175.494/0001-57 SÓCIO:
ARTHUR FERNANDES DA SILVA - CPF 077.284.906-48 0 VALOR DE:
R$ 10.381,67 (DEZ MIL, TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E
SESSENTA E SETE CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO.
NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DIVIDA ATIVA Nº
5640/2009 DATADA DE: 24/11/2009.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS E QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
DETERMINOU O MM. JUIZ DE DIREITO, QUE AFIXASSE UM CÓPIA
NO LOCAL DE COSTUME PUBLICANDO POR UMA VEZ NA
IMPRENSA OFICIAL, NA FORMA LEGAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
VINTE E DOIS (22) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE
DOIS MIL E DEZ (2010). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVI.
JULIANA HORTA MANSUR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA-PROV. 001/98
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
RUA PEDRO PALÁCIO, 105 - 3° ANDAR - CIDADE ALTA
CEP 29010-160 - VITÓRIA/ES - TEL.:(27) 3380-3762
E-MAIL: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE TRINTA DIAS
PROC. Nº 024.030.072.714
O EXMO. SR. DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA
ALTAFIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA
FAZENDA
PÚBLICA
ESTADUAL
DAS
EXECUÇÕES FISCAIS DE VITÓRIA, COMARCA DA
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC...
CITA O DEVEDOR ABAIXO, PELO PRAZO DE TRINTA (30)
DIAS, NA FORMA DO ART. 8º, ITEM IV DA LEI Nº 6.830, DE 22/09/80.
EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.030.072.714 EXEQUENTE: ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: MEGAPORT COMÉRCIO
INTERNACIONAL LTDA. - CNPJ 00.320.020./0001-40
CARLOS
ROBERTO DIAS EIRAS - CPF 284.076.957-34 ALEXANDRE VIANA
LESSA - CPF 719.521.107-00. VALOR DE: R$ 64.555,95 (SESSENTA E
QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E
NOVENTA E CINCO CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO.
NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO: DIVIDA ATIVA Nº
00172/2003 DATADA DE: 16/01/2003.
E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS E QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
DETERMINOU O MM. JUIZ DE DIREITO, QUE AFIXASSE UM CÓPIA
148
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
NO LOCAL DE COSTUME PUBLICANDO POR UMA VEZ NA
IMPRENSA OFICIAL, NA FORMA LEGAL.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA,
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS
DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DE DOIS MIL E DEZ
(2010) EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI.
JULIANA HORTA MANSUR
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA/PROV.001/98
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUIZADO DE DIREITO
VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS DA
GRANDE VITÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO: 20 DIAS)
PROCESSO NO 024.990.148.033
O DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS DA
GRANDE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU
DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO
E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA AÇÃO DE
FALÊNCIA EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE FUJI COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA. EM FACE DE TUKAI COMERCIAL LTDA. E
CONSTANDO NOS AUTOS A DECISÃO DE FLS. 110 A 111,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL A FIM DE INTIMAR A(S) FUJI
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.(S) DA REFERIDA DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITA: “ PROC. 024.990.148.033. DECISÃO. VISTO ETC..
ATENTO AO MODELO SINCRÉTICO DE PROCESSO, EM QUE A
EXECUÇÃO DA SENTENÇA QUE CONTÉM COMANDANDO
CONDENATÓRIO SE FAZ NOS PRÓPRIOS SE FAZ NOS PRÓPRIOS
AUTOS ONDE FORA PROFERIDA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 475-I
E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CICIL, VEIO A ESTES
AUTOS O PEDIDO DE FLS.100-106. OCORRE, NO ENTANTO QUE,
NÃO OBSTANTE O ACERTO DA PARTE POSTULANTE EM
PRETENDER EXCUTIR O CRÉDITO SUCUMBENCIAL DE SUA VERBA
HONORÁRIA NESTES AUTOS, FORÇA É CONVIR QUE O JUÍZO
DESTA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS NÃO
É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR NO QUE FOR
NECESSÁRIO, ESTA EXECUÇÃO SINGULAR. ISSO PORQUE ESTE
JUÍZO É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA AS QUESTÕES DE
RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS, CABENDO-LHE,
TAMBÉM, AS QUESTÕES ALBERGADAS PELA VIS ATRACTIVA, ESTA
QUE DECORRE DA SINGULARIDADE E DA UNIVERSALIDADE
TÍPICAS DAS DECISÕES QUE DEFEREM TANTO A RECUPERAÇÃO
EMPRESARIAL QUANTO DECLARAM A FALÊNCIA. ESTE JUÍZO,
PORTANTO, É COMPETENTE PARA EXECUÇÃO COLETIVA. NÃO SE
OLVIDE DE QUE MESMO A VIS ATRACTIVA TEM LIMITAÇÕES, NÃO
É ABSOLUTA, POR ISSO SE FAZ RELATIVA NAS QUESTÕES EM QUE
A MASSA FALIDA, NO CASO DE FALÊNCIA, É AUTORA. ESTAS
QUESTÕES DEVEM SER TRATADAS JUNTO AOS JUÍZOS
COMPETENTES PARA CADA CASO CONFORME DETERMINAR AS
LEIS DE PROCESSO E A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. DE
IGUAL MODO SE FAZ RELATIVA NAS QUESTÕES JÁ AJUÍZADAS
ANTES DA DECLARAÇÃO FALENCIAL, QUE PERMANECEM
PERANTE OS JUÍZOS EM QUE FORAM PROPOSTAS, DEVENDO,
APENAS, O ADMINISTRADOR JUDICIAL FAZER-SE REPRESENTAR
NOS AUTOS NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO DA PARTE EM
CUMPRIMENTO AO INCISO III, DO ARTIGO 12, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. POIS BEM, NESTES AUTOS HÁ CERTIDÃO
CARTORÁRIA DANDO CONTA DE QUE A PARTE EXECUTADA NÃO
É FALIDA E NEM TAMPOUCO ESTÁ, JUDICIALMENTE, EM
RECUPERAÇÃO. SE ASSIM É SOBRESSAI À EVIDÊNCIA A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR O
PLEITO EXECUTIVO SINGULAR NESTES AUTOS FORMULADO. A
RIGOR, A EXECUÇÃO PODERÁ SE DAR PERANTE UM DOS JUÍZOS
CÍVEIS DESTA CAPITAL, OU PERANTE O JUÍZO DO LOCAL ONDE SE
ENCONTRAM BENS SUJEITOS À EXPROPRIAÇÃO, OU PERANTE O
JUÍZO DO ATUAL DOMICÍLIO DO EXECUTADO, CASOS EM QUE A
REMESSA DESTES AUTOS, SEM DESATENDER AO NOVO MODELO
SINCRÉTICO, PROSSEGUIR. ASSIM, DECLARO A INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR ESTA EXECUÇÃO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
SINGULAR, DEIXANDO DE DETERMINAR A REMESSA DOS
AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE TENDO EM CONTA A
DIVERSIDADE DE JUÍZOS DENTRE OS QUAIS TOCA A PARTE
EXEQUENTE A ESCOLHA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 475-P DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NESSE
CONTEXTO É QUE DETERMINO SEJA INTIMADA A PARTE
EXEQUENTE PARA O QUE ENTENDER CABÍVEL. PUBLICAR E
INTIMAR. VITÓRIA,ES, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2008. WILLIAM
COUTO GONÇALVES. JUIZ DE DIREITO”. ”
E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O
PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NO
ÁTRIO DO FÓRUM E QUE SERÁ PUBLICADO, POR DUAS VEZES, NA
FORMA DA LEI.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE E CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS (23) DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI.
JUIZ DE DIREITO
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALENCIA
FALÊNCIAS DA GRANDE VITÓRIA
RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , 7º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA – ES
– CEP. 29.015-140
EDITAL DE AVISO
PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO Nº : 024.10.012812-3
AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ORDINÁRIA CÍVEL).
REQUERENTE: CONSTRUTORA RODOVIÁRIA UNIÃO LTDA....
O EXMº. SR. DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO,
M.M. JUIZ DE DIREITO, EM EXERCÍCIO NA VARA
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS DE
VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS
EM EPÍGRAFE, PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA
CONSTRUTORA RODOVIÁRIA UNIÃO LTDA..., PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.185.248/0001-20,
COM SEDE NA RUA CORONEL SODRÉ, Nº 512, SALAS 101/106,
CENTRO, VILA VELHA/ES, ATENDENDO ASSIM A REFERIDA
EMPRESA, O PRECEITUADO NO ART. 53, CAPUT DA LEI 11.101/05.
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, NA
FORMA DA LEI, DANDO PLENO E TOTAL CONHECIMENTO AOS
CREDORES PARA QUE APRESENTEM OBJEÇÕES AO REFERIDO
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS CONTADO DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES DE
QUE TRATA O § 2º DO ART. 7º DA LEI 11.101/2005.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA - ES, AOS
10 DE NOVEMBRO DE 2010, EU, ROSILENE PEREIRA EMERICK
TEIXEIRA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVI.
PAULINO JOSÉ LOURENÇO
JUIZ DE DIREITO
-**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VARA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS DE VITÓRIA
RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , 7º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA – ES
– CEP. 29.015-140
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES
PRAZO: 10 DIAS
PROCESSO Nº : 024.10.012812-3
AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ORDINÁRIA CÍVEL).
REQUERENTE: CONSTRUTORA RODOVIÁRIA UNIÃO LTDA...
Quinta-Feira
149
18 de novembro de 2010
O EXMº. SR. DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO,
M.M. JUIZ DE DIREITO, EM EXERCÍCIO NA VARA
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS DE
VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE TIVEREM CONHECIMENTO, NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL PROMOVIDA POR CONSTRUTORA RODOVIÁRIA UNIÃO
LTDA.., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 27.185.248/0001-20, COM SEDE NA RUA CORONEL
SODRÉ, Nº 512, SALAS 101/106, CENTRO, VILA VELHA/ES,
DEVIDAMENTE REPRESENTADA, FICAM NA FORMA DO ART. 8 DA
LEI 11.101/2005, INTIMADOS OS CREDORES PARA CIÊNCIA DA NOVA
RELAÇÃO DE CREDORES A QUE SE REFERE O ART. 7º, § 2º DA
MESMA LEI, CONFORME SE SEGUE:
1 – CRÉDITOS TRABALHISTAS – CLASSE I:
VALOR APURADO: R$ 3.406,35 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E SEIS
REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS).
2 – CRÉDITOS COM GARANTIA REAL – CLASSE II:
VALOR APURADO: R$ 731.477,33 (SETECENTOS E TRINTA E UM MIL
QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E TRÊS
CENTAVOS).
3 – CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS – CLASSE III:
VALOR APURADO: R$ 8.260.593,02 (OITO MILHÕES DUZENTOS E
SESSENTA MIL QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E DOIS
CENTAVOS).
4 – CRÉDITOS TOTAIS:
VALOR TOTAL APURADO: R$ 8.995.476,70 (OITO MILHÕES
NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E
SETENTA E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS).
DETALHAMENTO DOS CRÉDITOS
1 – CRÉDITOS TRABALHISTAS – CLASSE I
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
BANCO BANESTES S/A
28.127.603/0001-78
08-001194-01
R$ 558.782,27
BANCO BANESTES S/A
28.127.603/0001-78
09-000619-17
R$ 156.944,89
BANCO BANESTES S/A
28.127.603/0001-78
09-001270-17
R$ 372.002,41
BANCO BANESTES S/A
28.127.603/0001-78
10-000299-09
TOTAL GERAL
R$ 951.300,47
R$ 5.812.238,26
3.2 – FORNECEDORES:
CREDOR
CNPJ
VALOR
A MARQUESINHA PAPELARIA E ARMARINHO LTDA.
27.231.919/0001-42
R$ 334,80
ABBA GRÁ E EDITRA LTDA. - ME
07.825.517/0001-69
R$ 270,00
ABC HIDRAULICA INDUSTRIAL LTDA. - EPP
61.338.158/0001-60
R$ 1.725,54
ACEDINO MOREIRA & FILHO LTDA.
27.159.649/0001-06
R$ 196,65
ADMAR ROQUE FORCA BOSI - ME
09.150.478/0001-72
R$ 1.810,00
ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA- ME
03.981.080/0001-00
R$ 1.600,00
AGEU PEREIRA PINTO -ME
05.205.680/0001-01
R$ 600,00
AGIL LOCAÇÕ DE BENS MÓ
03.532.866/0001 - 31
R$ 960,00
AGRO VETERINÁ CAMPO VERDE LTDA. - ME
07.029.873/0001-76
R$ 375,00
ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓ LTDA. - EPP
31.792.534/0001-21
R$ 60,15
ALFA EXPRESS SERVIÇ LTDA. - ME
04.160.058/0001-53
R$ 1.338,40
ALLA PRESTAÇÃ DE SERVIÇ LTDA.
02.971.975/0001-92
R$ 120,20
ALMOXARIFADO COMÉ EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕ LTDA.
ALUZETE SOARES DE LIMA
01.771.888/0001-29
R$ 9.252,24
003.534.156-42
R$ 12.393,06
ANDAIMES LIDER LTDA. -ME
00.752.772/0001-80
R$ 116,00
ANTÔ CARLOS SENA FILHO -ME
09.427.504/0001-67
R$ 5.000,00
CLASSE I
COLABORADORES
DOCUMENTO
ANA PENHA NASCIMENTO
VALOR
95217029749
APEFERRO INDÚ E COMÉ LTDA. - ME
01.753.063/0001-81
R$ 3.765,00
R$ 325,43
APOCALIPSE FUNDIÇÃ E METALURGIA LTDA-ME
10.819.890/0001-11
R$ 1.360,00
AQUARIUS LOCAÇÃ DE EQUIPAMENTOS LTDA. -ME
09.517.177/0001-34
R$ 5.590,00
AREIAL PEREIRA LTDA. - ME
08.415.775/0001-30
R$ 950,00
ARLINDO BROEDEL
27.231.265/0001-57
R$ 6.624,00
ARMANDO BUSS - ME
09.661.936/0001-38
R$ 300,00
ARMAZEM DE DADOS ARQUIVOS INTEGRADOS LTDA. - 07.742.433/0001-61
ME
ARNALDO DE SOUZA -ME (CAUBERTO SERRALHERIA)
06.001.128/0001-56
R$ 3.929,23
KARINNA LOURENÇ SUDARIO ROLIM
9887927708
R$ 309,50
MARIO COSTA DE FREITAS
7149930697
R$ 2.771,42
TOTAL GERAL CREDORES CLASSE I
R$ 3.406,35
2 – CRÉDITOS COM GARANTIA REAL – CLASSE II:
CLASSE II
CREDOR
ANTONIO CARLOS XAUSA GONÇ
CPF/CNPJ
CONTRATO
189.801.207-53
MÚ
VALOR
R$ 35.000,00
R$ 6.039,50
ASPERBRAS BAHIA LTDA.
03.685.549/0001-55
R$ 25.012,00
03.041.903/0001-09
R$ 664,00
CATERPILLAR FINANCIAL S/A - C.F.I
02.507.173/0001-26
FMS 5454
R$ 52.670,24
AUTO MECÂ KARLOS LTDA. - ME
CATERPILLAR FINANCIAL S/A - C.F.I
02.507.173/0001-26
FMS 6516
R$ 27.962,16
AUTO PEÇ A MERCEDINHA LTDA.
28.053.684/0002-90
R$ 459,80
CATERPILLAR FINANCIAL S/A - C.F.I
02.507.173/0001-26
FMS 5649
R$ 48.759,20
AUTO PEÇ MECÂ FERRARI LTDA.
28.418.929/0001-54
R$ 1.624,80
CATERPILLAR FINANCIAL S/A - C.F.I
02.507.173/0001-26
FMS 5578
R$ 97.385,76
AUTO SERVIÇ LORENÇÃ LTDA.
30.544.795/0001-60
R$ 28.125,97
CATERPILLAR FINANCIAL S/A - C.F.I
02.507.173/0001-26
FMS 5598
R$ 98.313,28
B.R. SANTANA COMERCIAL EPP
06.005.449/0001-29
R$ 9.300,00
BANZAI COMERCIO DE MATERIAIS ESC. LTDA.
02.759.290/0001-87
R$ 420,00
R$ 2.235,00
JOSÉ HUMBERTO CALMON
VASCONCELOS
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FARIZEL
ROMULO VIEIRA DE JESUS
117.900.247-49
MÚ
R$ 100.000,00
488.746.717-68
MÚ
R$ 121.386,69
282.263.997-34
MÚ
R$ 90.000,00
BEBEDOUROS E PURIFICADORES LTDA. - EPP
09.660.621/0001/76
WALTER DE AGUIAR FILHO
574.922.807-00
MÚ
R$ 60.000,00
BETUNEL IND. E COM. LTDA.
60.546.801/0027-18 R$ 150.991,58
R$ 731.477,33
BOA PRAÇ IMP. E EXP. LTDA.
39.786.504/0004-67
R$ 1.441,57
BOZI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃ
27.830.116/0001-24
R$ 1.915,50
BP P ARAFUSOS MÁ E FERRAMENTAS LTDA. - EPP
09.206.754/0001-77
R$ 501,94
BRASIF S/A EXPORTAÇÃ E IMPORTAÇÃ
52.226.073/0015-03
R$ 1.914,78
BRASIL CESTAS FÊ LTDA. - ME
07.769.057/0001-07
R$ 3.554,80
BRAZONI COMÉ DE FILTROS E PEÇ LTDA. - ME
01.918.772/0001-70
R$ 386,70
BRIDI MADEIRAS LTDA.
31.785.660/0001-59
R$ 40,00
BRINDES TIP LTDA.
57.008.138/0001-54
R$ 1.062,19
TOTAL GERAL CREDORES CLASSE II
3 – CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS – CLASSE III:
3.1 – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS:
CREDOR
CNPJ
CONTRATO
BANCO BANESTES S/A
28.127.603/0001-78
07-002546-18
BANCO BANESTES S/A
28.127.603/0001-78
-
BANCO BANESTES S/A
28.127.603/0001-78
06-129607-00
VALOR
R$ 2.452.209,21
R$ 1.500,00
R$ 1.319.499,01
150
Quinta-Feira
BRITACOL BRITAS COLATINA LTDA.
18 de novembro de 2010
32.497.315/0001-82
R$ 1.939,29
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
FERRAGENS GLAZAR LTDA.
30.948.830/0001-06
R$ 922,20
BRITADOR ALVORADA LTDA.
28.068.435/0001-97 R$ 116.107,05
FERRAMETAL MÁ E FERRAMENTAS LTDA.
32.420.457/0001-41
R$ 493,00
CASA RUBIM LTDA..
28.130.698/0001 - 89
R$ 537,30
05.274.791/0001-61
R$ 130,90
CASA DO PEDREIRO
32.443.673/0001 - 02
R$ 8.322,05
FERRARI DISTRIBUIDORA DE MÁ E FERRAMENTAS
LTDA.
FERRARI MÁ E FERRAMENTAS LTDA. - ME
39.358.478/0001-23
R$ 616,25
CASA DOS PARAFUSOS ESTEVES LTDA. EPP
36.391.589/0001 - 43
R$ 396,00
FERREIRA ALVES LOCAÇÕ E TERRAPLANAGEM LTDA.
05.945.344/0001-97
R$ 90.103,95
CASA GAMA LTDA. ME
08.795.786/0001 - 92
R$ 262,00
FIBRAVIT ENGENHARIA E SERVIÇ LTDA. ME
03.364.572/0001-48
R$ 8.550,00
CIDADE ENGENHARIA LTDA.
36.221.828/0001 - 17 R$ 26.428,10
FIO E FERRO MATERIAIS, SERVIÇ E CONSTRUÇÕ LTDA. 30.571.749/0001-50
R$ 1.177,60
CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃ EMPRESA - ESCOLA
CIEE - ES
CLAUDIA CORTELETTE - ME
01.219.199/000 - 06
R$ 135,00
FIX LOG COMÉ DE FIXADORES LTDA. -EPP
07.872.582/0001-45
R$ 51,74
00.912.040/0001-00
R$ 478,00
FORMETAL FORNECEDORA DE METAIS LTDA.
31.804.024/0001-27
R$ 904,00
CLAUDINE MARROQUES TAVARES - ME
01.938.460/0001-28
R$ 525,00
FORNECEDORA COMERCIAL MAR LTDA.
27.272.103/0001-67
R$ 4.237,00
CODEL PRESTADORA DE SERVIÇ E PAVIMENTAÇÃ
39.282.819/0001-24 R$ 37.208,77
LTDA..
COLETAR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE HIGIENE E 09.430.550/0001 - 15
R$ 59,32
LIMPEZA LTDA. ME
COMERCIAL ALERTA COMÉ E INDÚ LTDA. / ME
04.959.442/0001 - 10
R$ 38,00
FORNECEDORA GONÇ MATERIAL DE CONSTRUÇÃ
LTDA.
FRACALOSSI VENTURINI LTDA.
31.282.650/0001-09
R$ 593,42
27.250.919/0001-90
R$ 652,79
FRANCISCHETTO COM. IND. DE MADEIRAS LTDA.
27.465.582/0001-38
R$ 440,00
COMERCIAL CEMOLK LTDA..
01.350.411/0001 - 70
FUNDMOR LTDA. ME
04.464.155/0001-30
R$ 17.133,00
COMERCIAL HAND - SOMAR CESTA DE ALIMENTOS
39.274.360/0001 - 17 R$ 14.002,25
G & L COM. CA P. PESCA E MAT. ESPORT. LTDA.
08.274.460/0001-10
R$ 147,00
COMERCIAL LUANA LTDA. MR
05.981.179/0001 - 29
R$ 777,00
GAMA FILHOS LTDA. - ME
27.992.718/0001-68
R$ 128,70
COMPACTA LOCAÇÕ DE MÁ
09.636.128/0001-10
R$ 7.019,92
GAVA SERVIÇ DE ADM. PESSOAL LTDA.
10.696.073/0001-13
R$ 17.131,24
COMPREX COMPRESSORES E SERVIÇ LTDA..
30.778.013/0001 - 57 R$ 11.393,75
GERALDINA DEMUNER BARATELLA - ME
06.308.172/0001-03
R$ 1.519,00
CONSTROL COMERCIAL LTDA. ME
05.545.376/0001 - 03
GERDAU AÇ LONGOS S/A
07.358.761/0001-69
R$ 12.988,58
CONSTRUTORA TERRABRASIL LTDA.
38.642.476/0002 - 80 R$ 16.878,00
GP UNIVERSAL IMPORTADORA EXPORT. LTDA.
02.431.819/0001-39
R$ 432,10
CONTUBOS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA..
36.008.076/0001 - 00
R$ 2.850,00
GRAFICA MELOTTI LTDA.
30.970.586/0001-88
R$ 270,00
CUTINI MATERIAL ELÉ
27.735.695/0001 - 06
R$ 1.350,80
GRANITO CONCRETO LTDA.
07.050.790/0005-92
R$ 3.575,00
DALTON SABINO PEREIRA-ME
02.200.650/0001-06
R$ 1.104,80
GRECA DISTRIB. DE ASFALTOS LTDA.
02.351.006/0006-43
R$ 14.985,17
DANGER COM. E SERVIÇ DE MATERIAIS CONTRA INCÊ 27.323.735/0001-05
LTDA. ME
DANIEL BATISTA ALVES - ME
09.156.527/0001-84
R$ 1.410,00
GS MERCATTO LTDA.
04.895.925/0001-07
R$ 14.512,00
366.853-SSP/ES
R$ 5.631,00
R$ 2.057,85
R$ 340,00
R$ 145,00
GUALBERTO E ORRICO
GUARITA BLOCOS LTDA.
00.330.661/001-85
R$ 16.405,70
GUIA GRANITOS E MÁ LTDA.
31.780.406/0001-68
R$ 824,00
60.869.336/0104-22 R$ 77.910,72
DANIEL BATISTA ALVES - ME
09.156.527/0001-84
R$ 319,30
DARCI BRUMATTI
05.833.799/0001-10
R$ 2.808,00
DEO CAR AUTO CENTER LTDA. ME
07.615.670/0001-61
R$ 484,70
HOLCIM BRASIL SA.
DISTRIBUIDORA CAMPEÃ LTDA.
04.920.643/0001-04
R$ 7.963,26
IARA ROCHA LOPES
DISTRIFERRO PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.
01.941.286/0003-34
R$ 106,51
DIVIART DIVISÓ ACABAMENTOS E REVESTIMENTOS
LTDA. ME
DOCELAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃ LTDA.
28.515.872/0001-01
R$ 565,00
00.587.271/0001-95
R$ 14.389,12
DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. S/A
27.015.676/0001-05
DUDEDEL TRANSPORTE LTDA. ME
ECLIPSE DO BRASIL IND. E COMÉ LDTA
EDUARDO SALEME BRETAS FONSECA - ME
001.526.407-42
R$ 201,00
IBRAR - INDÚ BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA.
EPP-MEE
IBRATA MINERAÇÃ LTDA.
06.185.619/0001-02
R$ 338,20
30.161.582/0004-00
R$ 36.012,98
IDEAL AUTOPEÇ E PARAFUSOS LTDA. - ME
10.683.493/0001-65
R$ 301,80
R$ 928,20
IND. E COM. DE PRÉ VENECIANO LTDA.
00.870.137/0001 - 05
R$ 1.034,90
09.489.210/0001-60
R$ 39.339,00
INDÚ DE COMPENSADOS SUDATI LTDA.
02.314.153/0003-09
R$ 2.961,82
02.949.668/0003/77
R$ 1.503,71
INDÚ MECANICA LOBO LTDA.
05.297.047/0001-82
R$ 31.743,25
39.334.081/0001-00
R$ 2.053,50
INFRA CAMP - COMÉ DE TUBOS, CONEXÕ E VÁ LTDA.
07.322.751/0001-73
R$ 6.817,43
EDUARDO TADEU BRAGA LORENSUTTE ME
05.847.680/0001-05
R$ 5.986,54
INPRECOL INDÚ PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA. 05.801.135/0001-70
R$ 10.285,00
ELEMACOL ELÉ MAT. DE CONST. LTDA.
31.295.702/0001-73
R$ 2.083,62
INTELECTA CONSTRUTORA E SERVIÇ
08.751.594/0001-84
ELETROBAT BATERIAS ELETRICA LTDA.
05.429.580/0001-50
R$ 36,66
IPIRANGA ASFALTOS S/A
59.128.553/0004-10 R$ 161.527,82
ELETROMIL COMERCIAL LTDA.
28.416.105/0001-45
R$ 498,40
ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A
27.175.959/0001-14
R$ 4.162,65
ELETROTINTAS COMERCIAL LTDA.
31.779.903/0003-08
R$ 710,60
J M REFORMADOR DE PNUS VITÓ LTDA.
05.270.439/0001-58
R$ 715,00
ELIO MOURA GOULART - ME
09.109.368/0001-67
R$ 1.600,00
JCP MENDONÇ - ME
09.572.368/0001-07
R$ 33.000,00
317.378.977-68
R$ 4.416,67
JMP CONSTRUTORA LTDA.
10.212.007/0001-20
R$ 49.216,56
EMIDIO PAIS MAT. DE CONSTRUÇÃ LTDA.
30.784.664/0001-50
R$ 1.502,19
JORGE BRAZ PINHEIRO ME
32.396.186/0001-36
R$ 527,00
ESPÍRITO SANTO HOJE LTDA.
03.999.427/0001-33
R$ 15.000,00
EVERALICIO MANGUEIRA FILHO ME
39.363.596/0001-57
R$ 2.497,80
FAG IND. E COM. DE PRÉ LTDA. ME
30.680.789/0001-30 R$ 110.477,36
JOSÉ MARCOS FELIPE - ME
11.038.451/0001-34
R$ 400,00
FARDIM EXTRAÇÃ
04.657.471/0002 - 09
JOSE MARIA DA LUZ
00.042.118/31007 06
R$ 2.929,50
ELIZEU PETERLE
R$ 1.710,00
JOSE LUIZ DELMASCHIO
JOSE MARCELO RODRIGUES
R$ 1.674,00
916.178.557-15
R$ 6.002,40
034.816.437-80
R$ 6.215,40
151
Quinta-Feira
JOSE MARIA DA SILVA
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
798.310.797-87
R$ 7.955,40
PADARIA E CONFEITARIA BIO PÃ
JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
378.759.147-87
R$ 1.779,78
JOSÉ NILTON PEREIRA - ME
06.273.850/0001-40
R$ 100,00
JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ
27.723.683/0001-61
R$ 1.979,20
019.901.347-00
R$ 18.558,42
08.993.553/ 0001 - 02
27.326.594/0001-81
L&F COMERCIO DE PEÇ PARA MÁ LITDA - ME
JOSENILDO CANAL
D.J. ESPÍRITO SANTO
02.341.888/0001-51
R$ 296,10
PAPELARIA PRAIA DA COSTA LTDA. - ME
35.991.793/ 001 - 32
R$ 1.037,40
PAULO RIBEIRO DA SILVA - ME
08.805.502/0001 - 00 R$ 41.338,21
PAULO SERGIO BATISTA GUIMARÃ
095.271.207 - 56
R$ 12.035,00
PEDREIRA BRASITÁ LTDA..
27.169.879/0001 - 56 R$ 29.590,92
R$ 1.425,00
PENHA APARECIDA DELA COSTA - ME
32.439.705/0001 - 04
R$ 570,00
R$ 4.648,99
PEREIRA E ZANGRANDI TERRAPLENAGEM LTDA.
10.562.610/0001-32
R$ 23.000,00
04.544.325./0002 - 77
R$ 2.000,00
PESSIN MATERIAL DE CONSTRUÇÃ - ME
36.325.819/0001-76
R$ 18,00
LABORATÓ DE ANÁ CLINICAS BIOBARRA LTDA..
01.566.616/0001 - 97
R$ 320,00
PETROBRAS DISTRIBUIDORA
LARCA CONSTRUÇÃ CONSULTORIA LTDA..
36.382.190/0001 - 04
R$ 540,00
PIANNA COM. IMP. E EXP.
39.621.867/0009-57
R$ 439,45
LEÃ DAS BATERIAS COM.E SERVIÇ LTDA.
27.380.328/0001-37
R$ 450,00
07.339.529/0001-83
R$ 3.782,40
LEIDIMAR ANACLETO DA CUNHA SILVA
095.591.267-92
R$ 4.510,50
PINHEIRO DE SANT'ANNA, ROMANO & DUARTE
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PIONEIRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃ LTDA. ME.
04.413.059/0001 - 01 R$ 79.901,44
LIDER MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA
LTDA..
LINDOMAR ZUCOLOTO
39.299.359/0001 - 47
R$ 1.377,12
PNEUS VITÓ - LTDA.
27.171.941/0001 - 44
353.674.237-87
R$ 5.108,65
POLITINTAS - LTDA.
27.171.883/0005 - 82
R$ 955,45
LOCA ANDAIMES LTDA.
27.751.700/0001-74
R$ 80,00
POLIVIEW COMERCIO DE SOFTWARE LTDA..
67.385.476/0001 - 69
R$ 6.254,37
LOCADORA GONÇ COELHO LTDA. - ME
31.475.254/0001 - 90
R$ 360,00
POSTO BRAÇ DO RIO LTDA. - EPP
08.967.530/0001 - 15
R$ 2.592,21
LOCALIZA RENT A CAR S.A
16.670.085 / 0001 - R$ 10.788,64
55
23.930.464/0005 - 26
R$ 909,00
POSTO DE COMBUSTÍ NEVADA - LTDA.
01.502.805/0001 - 04 R$ 61.366,39
KI - TUBOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME
KING AUTOMOTORES LTDA.
LOCBRAS LOCAD. DE FERR. ELETR. LTDA..
34.274.233/ 0001 - 20 R$ 26.360,95
R$ 1.380,00
POSTO METROPOLITANO LTDA.
01.823.633/0001 - 62
R$ 1.807,00
LOCGUEL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS P/
CONSTRUÇÃ LTDA.
LOCVIT MÁ E SERVIÇ LTDA..
19.537.752/0010-05
R$ 772,00
POSTO MILCAR LTDA.
00.294.414/0001-70
R$ 5.868,28
01.707.376/0001 - 01
R$ 658,33
POSTO OURO VERDE
35.960.301/0001-41
R$ 1.987,62
LORENCINI LOCAÇÃ DE MAQ. E EQUIP. LTDA. - ME
27.439.868/0001 - 49
R$ 7.155,99
POSTO SAGRES - LTDA..
01.494.637/0001 - 44 R$ 64.431,55
LUIS ALBERTO BIANCHI - ME
32.458.788/0001 - 70
R$ 3.000,00
POSTO THIAGO LTDA.
01.514.752/0001 - 33
LUZIENE COMÉ DE PEÇ PARA MÁ LTDA-ME
07.878.946/0001-02
R$ 259,60
PREMOLDADOS AMÉ LTDA..
05.286.410/0001 - 64 R$ 53.105,50
MARCELO BATISTA DO NASCIMENTO ME
04.683.361/0001 - 30
R$ 140,00
QUEIROZ E CÉ LTDA.
27.280.403/0001-98
R$ 3.927,30
MARCILIO JOSÉ FERES BARBOSA
07.720.293/0001-20
R$ 543,18
R R TURBO DIESEL LTDA.
08.647.491/0001-79
R$ 450,00
MÁ ELOISIO FERNANDES - ME
39.804.828/0001-38
R$ 434,25
R$ 6.658,14
R S R CONSTRUTORA LTDA.
09.032.281/0001-39
R$ 12.393,20
366.853-SSP/ES
R$ 1.300,00
R.P DE SOUZA - ME
05.611.774/0002-53
R$ 1.482,00
MARIA JOANA DE AMORIM PAGUNG
05.938.272/0001-50
R$ 1.467,50
RAPHAEL AUGUSTO ACIPRESTE ME
08.326.173/0001-06
R$ 2.127,52
MARIA JOSÉ NUNES JAK LS RESTAURANTE - ME
32.491.516/0001-72
R$ 1.206,00
RDG AÇ DO BRASIL S/A
27.487.693/0006-50
R$ 928,53
030.885.127-73
R$ 3.323,40
REAL BLOCOS FIOREZI LTDA.
01.664.110/0001-10
R$ 975,00
RECYCLER -REC. IND. COM. CARTUCHOS LTDA.
08.600.803/0001-99
R$ 359,00
REGIANI CENTER LTDA.
02.803.608/0001-80
R$ 8.110,00
RESTAURANTE BIFES LTDA.
11.103.920/0001-51
R$ 244,00
MARIA HELENA CREMASCO
MARLUCIA RIBEIRO NARCISO
MARTINAZZI IND COM
27.392.067/0001-75
R$ 241,50
MD REPARAÇÃ AUTOMOTIVA LTDA.
07.401.340/0001-73
R$ 2.430,00
MEDLIDER MEDICINA E SEGURANÇ DO TRABALHO
LTDA.
MEGA PNEUS E VULCANIZADORA LTDA. ME
08.594.288/0001-81
R$ 651,00
03.338.460/0001-12
R$ 2.261,52
RESTAURANTE DAS PALMEIRAS LTDA. - ME
07.553.116/0001-05
R$ 765,00
215.506.626-00
R$ 2.439,68
09.541.583/0001-32
R$ 1.122,00
MILTON DE SOUZA FUNDIÇÃ E MEC. ME-MEE
05.800.655/0001-68
R$ 5.600,00
RESTAURANTE E CHURRASCARIA CHOPP SERVICE
LTDA.
RIBETTI COMÉ DE AREIA
01.221.695/0001-02
R$ 1.050,00
MINERAÇÃ MACHADO LTDA.
36.313.948/0001-44
R$ 3.600,00
RICHIER SOLOCA EQUIPAMENTOS
05..294.234/0001-02
R$ 720,00
MIRANTE MATERIAL DE CONSTRUÇÃ LTDA. -ME
10.292.876/0001-02
R$ 2.391,75
R$ 70,55
01.797.671/00001-98
R$ 8.532,00
RIO JORDÃ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA. ME
ROELWA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICAÇÃ LTDA.
04.591.915/0001-70
MIZU S/A
32.475.147/0001-24
R$ 4.168,06
MOYSES MOUSSALEM E ALVARES DA SILVA CAMPOS
04.301.752/0001-43
R$ 49.679,74
214.881.878-35
R$ 8.720,40
MUNDO DAS Á LTDA- ME
09.510.922/0001-13
R$ 110,00
ROTA INDÚ E COMÉ LTDA.
02.117.060/0001-14
R$ 11.948,00
NASSAU EDITORA RADIO E TV
27.065.150/0001-30
R$ 353,66
RYDIEN MINERAÇ IND. E COMERCIO LTDA.
30.967.830/0001-53
NAVARRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃ LTDA.
08.722.814/0001-41
R$ 1.921,00
NILDO ULTRAMAR & CIA LTDA.
27.424.811/0001-76
R$ 21.210,00
NTA-NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS S/A
03.037.291/0009-38
R$ 24.869,24
O LAJOTÃ MATERIAL DE CONSTRUÇÃ LTDA. EPP
39.825.955/0001-13
R$ 1.841,02
OTIMIZE LOCAÇÕ E SERVIÇ LTDA. ME
09.369.024/0001-97
R$ 600,00
SERGIO DELARMELINA
PADARIA DOM PANI LTDA. - EPP
03.766.436/0001-84
R$ 255,76
SERVICENTRO SERRANO LTDA.
MIGUEL TEOTONIO SILVEIRA
ROGINALDO PEREIRA
SAMUEL GOMES
R$ 891,99
353.510.127-15
R$ 5.338,35
SANERIO SANEAMENTO & HIDRÁ LTDA.
06.142.611/0001-50
R$ 4.890,00
SEMPRE VERDE GARDEN LTDA.
06.023.026/0001-31
R$ 2.498,00
SERASA S/A
62.173620/0012-32
R$ 88,67
027.528.687-82
R$ 6.528,16
28.039.519/0001-00
R$ 3.714,45
152
Quinta-Feira
SERVIÇ NOTORIAL DO 2º TABELIONADO V.VELHA
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
966.295/0001-16
R$ 4.745,10
SIMPLES INDÚ E COMÉ LTDA.
05.600.682/0001 - 97
R$ 2.428,00
SOBRITA INDUSTRIAL S/A
27.061.563/0001-46
R$ 1.801,63
SOLUÇÃ EQUIPAMENTO LTDA.
05.252.479/0001-77
R$ 559,86
SOS. CARTUCHOS COM E SERVIÇ LTDA.
07.184.307/0001-39
R$ 190,00
SOTREQ S/A
61.064.689/0018-50
R$ 2.871,06
SOUZA E PASSOS LTDA. - ME
08.781.865/0001-44
R$ 156,15
SUDESTE ATACADO DE M. DE CONSTRUÇ
03.316.283/0001-59
R$ 2.217,90
TACONS PAVIMENTAÇÕ E CONSTRUÇ LTDA.
32.442.089/0001-32
R$ 9.640,49
TASSO & GAVA LTDA.
04.824..351/0001-78
R$ 2.642,36
TASSO CONT. CONSULTORIA AUDITORIAL LTDA.
04.749.207/0001-14
R$ 10.553,81
TASSO SERVIÇ DE PESSOAL E INFORMATICA
03.866.698/0001-10
R$ 8.640,00
PAULINO JOSÉ LOURENÇO
JUIZ DE DIREITO
TELAMBRADO IND. E COM. DE TELAS LTDA.
31.487.853/0001-23
R$ 2.732,00
-*************-
TELHAUTO MATERIAL DE CONSTRUÇÃ LTDA.
02.235.637/0001-92
R$ 11.664,38
TEMA PROPAGANDA LTDA.
27.463.827/0001-98
R$ 337,50
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE
VITÓRIA
TEMPO SERVIÇ LTDA.
02.006.962/0001-83
R$ 2.150,52
TERRAPLENAGEM E ESCOVAÇÃ CLOSLANDI LTDA.
09.108.083/0001-01
R$ 9.730,67
TIAGO TEIXEIRA DA SILVA- ME
06.934.829/0001 - 48 R$ 11.574,05
TOLEDO IND. E COM. DE BRITAS LTDA.
39.285.762/0001-17
R$ 409,50
TRACVEL PEÇ TRATORES LTDA.
05.333.100/0001-53
R$ 1.762,00
TRANSKL COM. DE IMPLEM.AGRIC.E ROD. LTDA.
08.586.101/0001-06
R$ 1.483,80
TRANSMÁ TRANSP. DE MÁ LTDA.
03.607.461/0001-15
R$ 2.800,00
TRANSPORTADORA FIOROT LTDA.
00.252.984/0001-00
R$ 879,00
TRATORPEL - PEÇ PARA TRATORES LTDA.
27.476.183/0001-72
R$ 1.291,00
TRAVEL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA.
27.316.462/0001-79
R$ 26.102,76
UNIÃ LOCAÇÃ DE MÁ LTDA.
08.609.111/0001-01
R$ 3.060,00
UNIVERSO DAS TELAS E REDES COMÉ LTDA.
32.500.092/0001-65
R$ 2.825,00
UNIVERSO DOS FILTROS COM. DE EQUIP. ELÉ LTDA.
ME
USIPLAN USINAGEM PLANALTO LTDA. ME
08.789.301/0001-58
R$ 298,00
39.274.014/0001-39
R$ 1.475,00
VALFER CONEXÕ E ACESSÓ LTDA-ME
39.278.809/0001-15
R$ 37.871,50
451.154.607-00
R$ 8.734,89
VENANCIO LIBARDI
VERA APARECIDA CARDOSO NASCIMENTO - ME
04.534.369/0001-35
R$ 222,00
VERA MARIA VERVLOET
02.670.595/0001-18
R$ 1.305,00
VEREDAS TRANSPORTES LTDA.
65.218.737/0001-20
R$ 13.617,93
VETRAN TRANS LEVES E LOC VEÍ LTDA.
39.825.047/0001-20
R$ 35.464,24
VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA.
28.415.370/0001-09
R$ 2.601,10
VILA DIESEL COMÉ E SERVIÇ LTDA. - ME
03.538.748/0001-30
R$ 240,00
VPA CONSTRUÇÕ LTDA.
03.181.842/0001-85
R$ 66.772,67
WB LOCAÇÃ DE MÁ LTDA. ME
08.294.854/0001-30
R$ 8.743,99
WEMERSON DA SILVA PIMENTA ME
10.302.582/0001-14
R$ 600,00
WF LAJES PREMOLDADAS LTDA. ME
03.102.714.0001-07
R$ 1.020,00
003.267.437-66
R$ 12.075,96
ZENILDO CANAL
TOTAL GERAL
R$
2.448.354,76
E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA,
EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO UMA
VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E EM JORNAL DE GRANDE
CIRCULAÇÃO, SENDO AINDA AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, NA
FORMA DA LEI, DANDO PLENO E TOTAL CONHECIMENTO AOS
CREDORES PARA QUE APRESENTEM SUAS IMPUGNAÇÕES CONTRA
OS VALORES APRESENTADOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CASO
QUEIRAM, TUDO CONFORME CAPUT DO ARTIGO 8º DA LEI
11.101/2005.
DESTACA ESTE JUÍZO QUE DURANTE O PRAZO PARA
IMPUGNAÇÃO DOS VALORES PUBLICADOS NESTE EDITAL, A
ADMINISTRADORA
JUDICIAL
INFORMOU
QUE
ESTARÁ
DISPONIBILIZANDO A TODOS OS CREDORES QUE MANIFESTAREM
INTERESSE, OS DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTARAM A
RELAÇÃO, PODENDO A CONSULTA SER EFETIVADA DE SEGUNDA
A SEXTA-FEIRA NOS HORÁRIOS DE 09:00 AS 12:00H E DE 14:00 AS
17:00H, EM SEU ESCRITÓRIO LOCALIZADO AV. RESPLENDOR, 563,
ED. CENTRO COMERCIAL, SALA 210, ITAPOÃ, VILA VELHA/ES – CEP
29101-521, CELULAR: (27) 9753-1878, (27) 8162-0484.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA - ES, AOS
10 DE NOVEMBRO DE 2010, EU, ROSILENE PEREIRA EMERICK
TEIXEIRA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E
SUBSCREVI.
LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 41/2010
JUÍZA DE DIREITO: DRª RACHEL DURÃO CORREIA LIMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. BRUNO ARAUJO GUIMARÃES
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: NÚBIA RENATA LOSS
DATA: 16/11/2010
TC Nº 02410033800-3
INTIMAR DR. MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI - OAB/ES Nº
8408, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 13:00 HORAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE
SÃO PARTES NELIO BORGES DE OLIVEIRA E VANESSA
BRASILIENSE E OUTRO.
TC Nº 02410027580-9
INTIMAR DR. RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO - OAB/ES Nº
9888, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
PARA O DIA 22/11/2010 ÀS 14:00 HORAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE
SÃO PARTES ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO DE JESUS E ESCOLA
POLITEC POR SEU REPRESENTANTE LEGAL.
TC Nº 02410033999-3
INTIMAR DR. RENAN SALES VANDERLEI - OAB/ES Nº 15452; PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA
06/12/2010 ÀS 13:30 HORAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES
RAFAEL DE MORAES CAIADO E ALEXANDRE ALBERNAZ SALLES.
TC Nº 02410029882-7
INTIMAR DR. CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA - OAB/ES Nº
5659; DR. FELIPE ZANOTTI BRUMATTI - OAB/ES Nº 14081; PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA
30/11/2010 ÀS 14:00 HORAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES
CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA E JORGE ANTONIO COSTA
COIMBRA.
TC Nº 02410010926-3
INTIMAR DR. RODRIGO CARLOS HORTA - OAB/ES Nº 9356; DRª
TATIANA COSTA JARDIM - OAB/ES Nº 12040, PARA COMPARECER
COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA PARA O
DIA 09/02/2011 ÀS 15:20 HORAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO
PARTES MOACYR PESSI E OUTROS E A SOCIEDADE.
TC Nº 02409041650-4
INTIMAR DR. ALCEBÍADES TON - OAB/ES Nº 2059; DR. DYEGO
PENHA FRASSON - OAB/ES Nº 16773, PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O
DIA 23/02/2011 ÀS 13:40 HORAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO
PARTES ORLY MEIRELLES E ORLY MEIRELLES JUNIOR.
TC Nº 02410021788-4
INTIMAR DRª SAMIRA TUMA - OAB/GO Nº 6158 E OUTRA, DR.
ADELSON PEREIRA DE SOUZA - OAB/ES Nº 3553, PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA
14/02/211 ÀS 14:00 HORAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES
153
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
CLAUDIO MARQUES DOS SANTOS E WANESSA TAVARES DE
ARAUJO.
TC Nº 02410011054-3
INTIMAR DR. MARCELO PIMENTA MATTOS - OAB/ES Nº 16181;
DRª LUCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA - OAB/ES Nº 5593,
PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46, QUE JULGOU EXTINTA
A PUNIBILIDADE EM FACE DE MAURÍCIO REIS FINAMORE SIMONI,
EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA,
NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES DRINA GOMES ZOUAIN E
MAURÍCIO REIS FINAMORE SIMONI.
NÚBIA RENATA LOSS
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO A UFES
JUIZ DE DIREITO: MARCOS HORÁCIO MIRANDA
ESCRIVÃ
JUDICIÁRIA:
RITA
DE
CÁSSIA
VASCONCELLOS
MOREIRA
LISTA Nº 140/10
ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS
INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE
NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LISTA DO NOME DOS ADVOGADOS:
DRª. ALDOETE GUEDE SANT'ANA – OAB/ES 12981
DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO – OAB/ES 9322
DRª. BIANCA BONADIMAN ABRÃO – OAB/ES 13146
DR. CARLOS ALBERTO TRAD FILHO – OAB/ES 12805
DR. CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO – OAB/ES 10818
DR. DIEGO CARLOS PINASCO – OAB/ES 11055
DRª. EDINÉIA VIEIRA – OAB/ES 7531
DR. FAUSTO ANTÔNIO POSSATO ALMEIDA – OAB/ES 6721
DR. GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO – OAB/ES 12633
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO – OAB/ES 10371
DRª. JOCIANE PEREIRA NEVES – OAB/ES 12201
DR. JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL – OAB/ES 5649
DR. JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR – OAB/ES 8778
DRª. MÉJIDA EL MASRI – OAB/ES 7632
DR. ONILDO BARBOSA SALES – OAB/ES 16314
DR. RENATO BONINSENHA DE CARVALHO – OAB/ES 6223
DR. THIAGO PEREIRA MALAQUIAS – OAB/ES 14120
01-PROCESSO: 024105216170
AÇÃO: INDENIZATORIA
REQTE: IGNACIO AMORIM VASCONCELLOS
REQDO: BANESTES
DRª. JOCIANE PEREIRA NEVES – OAB/ES 12201
DR. RENATO BONINSENHA DE CARVALHO – OAB/ES 6223
DO DESPACHO DE FL. 30 QUE REDESIGNA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE MARÇO DE 2011 ÀS
14:00 HORAS
02-PROCESSO: 024090386913
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM CAMBURI - 1B
REQDO: PRISCILA VIANA DE MENEZES
DRª. ALDOETE GUEDE SANT'ANA – OAB/ES 12981
DA R. SENTENÇA DE FLS. 62/63 QUE JULGA PROCEDENTE O
PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR A REQUERIDA AO
PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 8.713,12, CORRIGIDO
MONETARIAMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO, ATINENTE AOS
VALORES DE TAXAS CONDOMINIAIS DOS MESES DE ABRIL, MAIO,
JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2007, FEVEREIRO A DEZEMBRO DE
2008 E JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, JULHO, AGOSTO,
SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2009 E
JANEIRO A AGOSTO DE 2010; BEM COMO DOS VALORES VENCIDOS
ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA; QUE JULGA EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269,
II DO CPC.
03-PROCESSO: 024090268392
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: FLAVIO MORAES SOARES
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQDO: SUZY OLMO PINHEIRO
DR. DIEGO CARLOS PINASCO – OAB/ES 11055
DA R. SENTENÇA DE FLS.42/46 QUE JULGA PROCEDENTE O
PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR A REQUERIDA SUZY OLMO
PINHEIRO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 2.275,85 AO
REQUERENTE, CORRIGIDO MONETARIAMENTE E COM JUROS DE
MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO.
04-PROCESSO: 024090380767
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: SANDRA MARIA DE SOUZA GONÇALVES
REQDO: PATRICIA VASCONCELOS PEREIRA
DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO – OAB/ES 9332
DA R. SENTENÇA DE FLS. 64/66 QUE JULGA PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR A REQUERIDA AO
PAGAMENTO
DO
VALOR
DE
R$
627,16,
CORRIGIDO
MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A
PARTIR DA CITAÇÃO. POR CONSEQUÊNCIA, JULGA EXTINTO O
PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269,
I DO CPC.
05-PROCESSO: 024070263884
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERNANDES
REQDO: FACULDADE CANDIDO MENDES DE VITÓRIA
DR. JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL – OAB/ES 5649
DO DESPACHO DE FL.215 QUE INTIMA O REQUERENTE ACERCA
DA PETIÇÃO DE FLS. 206/214.
06-PROCESSO: 024105101612
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN LORENZO
REQDO: JOÃO MANOEL AZEREDO
DR. JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR – OAB/ES 8778
DR. FAUSTO ANTÔNIO POSSATO ALMEIDA – OAB/ES 6721
DO DESPACHO DE FL. 48 QUE REDESIGNA A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/03/2011 ÀS 13:45
HORAS.
07-PROCESSO: 024105060057
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE: FINEIAS DA ROCHA SILVA
REQDO: BANCO AMERICAN EXPRESS S/A
DRª. EDINÉIA VIEIRA – OAB/ES 7531
DRª. BIANCA BONADIMAN ABRÃO – OAB/ES 13146
DA R. SENTENÇA DE FLS. 101/105 QUE JULGA PROCEDENTE EM
PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS PARA CONDENAR O REQUERIDO
NO VALOR DE R$ 1.000,00, CORRIGIDO MONETARIAMENTE E COM
JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO. DESSA
FORMA, JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC.
08-PROCESSO: 024105058176
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQTE: CLEIDY DO CARMO RODRIGUES FERRAO
REQDO: PONTO FRIO
DRª. MÉJIDA EL MASRI – OAB/ES 7632
DA R. SENTENÇA DE FLS. 71/75 QUE JULGA PROCEDENTE O
PEDIDO AUTORAL PARA: A) DETERMINAR À REQUERIDA QUE
CUMPRA O CONTRATO FIRMADO COM A AUTORA, DEVENDO
COBRAR TÃO SOMENTE AS 05 (CINCO) PARCELAS DE R$ 82,99, E
DEVOLVA OS VALORES PAGOS A MAIOR PELA AUTORA,
CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1%
AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO; B) CANCELAR O CONTRATO DE
SEGURO NÃO CONTRATADO PELA REQUERENTE; C) CONDENAR A
REQUERIDA À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA AUTORA A
TÍTULO DE SEGURO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE E COM
JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO; D)
CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO IMPORTE DE R$
1.000,00,
A
TÍTULO
DE
DANOS
MORAIS,
CORRIGIDO
MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE. JULGA EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART.
269, I DO CPC.
09-PROCESSO: 024090093311
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQTE: ALESSANDRO RIBEIRO DE AMORIM
REQDO: CONSORCIO ECONOMICO LTDA.
DR. CARLOS ALBERTO TRAD FILHO – OAB/ES 12805
154
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
DO DESPACHO DE FL. 109 QUE INTIMA O REQUERIDO PARA
PROCEDER AO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA NOS
PRESENTES AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO
MONTANTE, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 475-J DO CPC.
10-PROCESSO: 024090047051
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: HELENA APARECIDA ANDREATTI
REQDO 1: EMERSON DE OLIVEIRA BARINA
REQDO 2: CRISTINA FURTADO MOZER BARINA
REQDO 3: ULISSES PEREIRA DE ALMEIDA
REQDO 4: LARISSA OLIVEIRA ABREU ALMEIDA
REQDO 5: TAMIRE FURTADO MOZER
DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO – OAB/ES 9322
DO DESPACHO DE FL. 141 QUE INTIMA A EXEQUENTE PARA
REQUERER O QUE ENTENDER SER DE DIREITO NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.
11-PROCESSO: 024105204739
AÇÃO: ORDINÁRIA
REQTE: MARIA IZABEL FORATINI
REQDO: UNIMED
DR. THIAGO PEREIRA MALAQUIAS – OAB/ES 14120
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO – OAB/ES 10371
DA R. SENTENÇA DE FLS. 123/129 QUE JULGA PROCEDENTE EM
PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA DECLARAR A NULIDADE DA
CLÁUSULA QUE PREVÊ REAJUSTE DE FAIXA ETÁRIA DE 60 ANOS E
PARA CONDENAR A REQUERIDA AO REEMBOLSO DOS VALORES
PAGOS A MAIOR EM RAZÃO DO REAJUSTE ORA EXCLUÍDO, NO
VALOR DE R$ 3.578,50, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR
DO EFETIVO DESEMBOLSO E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS
A PARTIR DA CITAÇÃO; QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
DE REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO E O PEDIDO DE DANOS
MORAIS; QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC.
12-PROCESSO: 024105090690
AÇÃO: INDENIZATÓRIA
REQTE 1: ADRIANA DE JESUS SANTANA
REQTE 2: CLEDSON FEU MATTOS
REQDO: SPORT CAR VEICULOS LTDA. - ME
DR. ONILDO BARBOSA SALES – OAB/ES 16314
DO DESPACHO DE FL. 64 QUE VERIFICA QUE, AO ANALISAR OS
DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, RELATIVOS AO SISTEMA
BACEN-JUD, NÃO FOI ENCONTRADO SALDO PARA GARANTIR A
EXECUÇÃO. ASSIM, INTIMA A EXEQUENTE PARA INDICAR BENS
PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER SER DE
DIREITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
EXTINÇÃO NOS MOLDES DO ART. 53, § 4º DA LEI 9.099/95.
13-PROCESSO: 024105256010
AÇÃO: COBRANÇA
REQTE: ALESSANDRA DE MELO CAMPOS
REQDO: MARIA TEREZA FRANCISCHETO TARD
DR. CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO – OAB/ES 10818
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 07
DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 16: 00 HORAS.
14-PROCESSO: 024090092990
AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQTE: ROGER LUIZ BRINGHENTI
REQDO: PAMELLA MAFRA VIOLA CALMON
DR. GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO – OAB/ES 12633
DO DESPACHO DE FL. 63 QUE INTIMA O EXEQUENTE PARA
INDICAR A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O LOCAL
EM QUE SE ENCONTRA O VEÍCULO RESTRITO, A FIM DE QUE O
MESMO POSSA SER PENHORADO E LEVADO A HASTA PÚBLICA.
RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS
ESCRIVÃ JURIDICIÁRIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO- PROCON
AV. PRINCESA ISABEL, 599 ED. MARÇO 5º ANDAR - CENTRO VITÓRIA CEP. 29010 - 361
LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 235/2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
JUÍZA DE DIREITO: DRª DANIELLE NUNES MARINHO
ESCRIVÃ JUDICIARIA: LILIANE COLNAGO SOARES
NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO
CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO
INTIMO:
PROC.0240.902.5475-6
REQUERENTE: ARILDO NEGRELLI
REQUERIDO: BANESTES SEGURO SA
DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES
DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE EXAME DE LESÕES
CORPORAIS DE FLS. 72, SOLICITANDO O ENCAMINHAMENTO DO
DIA 14 DE JANEIRO DE 2011 ÀS 9:00 HORAS.
PROC. 0240.700.3277-6
REQUERENTE: VINICIUS PUPPIN IVO
REQUERIDO: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
DRª FLÁVIA AQUINO
DR. ANDRÉ SILVA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 231 “DITO ISSO,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM SATISFAÇÃO DA
OBRIGAÇÃO, NA FORMA DOS ARTIGOS 794, I E 795, AMBOS DO CPC.
PROC. 0240.900.4798-6
REQUERENTE: SOLANGE VIANA PEREIRA
REQUERIDO: VIVO S/A E OUTROS
DR. CLÁUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.108 “ DESSA FORMA,
REVOGO O DESPACHO DE FLS. 107, DETERMINANDO QUE AS
PARTES SEJAM INTIMADAS PARA CONHECIMENTO DA PRESENTE
DECISÃO, ESPECIALMENTE A EXEQUENTE, PARA QUE RETIFIQUE
O PÓLO PASSIVO DO PEDIDO DE EXECUÇÃO FORMULADO ÀS FLS.
90/92.”
PROC.0241.051.8059-0
REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRO RESIDENCIAL DA PRAIA
REQUERIDO: MARIA DA PENHA MERLO
DR. BRENO BONELLA SCARAMUSSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 30/32 “ ANTE O
EXPOSTO, RECONHEÇO A REVELIA DA REQUERIDA (ART. 20 DA
LEI 9.099/95) E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA
FORMULADO PELO REQUERENTE, CONDOMINIO CENTRO
RESIDENCIAL DA PRAIA MERLO, EM FACE DE MARIA DA PENHA
MERLO, PARA VIA DE CONSEQUÊNCIA CONDENÁ-LA A PAGAR AO
REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 714,18 (SETECENTOS E CATORZE
REAIS E DEZOITO CENTAVOS), DEVIDAMENTE CORRIGIDO COM
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA
JUNTADA DA ÚLTIMA TABELA ATUALIZADA QUAL SEJA, EM
01/06/2010. DECLARO POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, RESOLVIDO O
MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS DISPENSADOS, NA
FORMA DO ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95.
PROC. 0240.903.9770-4
REQUERENTE: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
REQUERIDO: VIVALDO BENEVIDES
DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 321 “ REDESIGNO A
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 26/04/2011 ÀS 15:30
HORAS.”
PROC. 0241.051.0555-5
REQUERENTE: HUGO DE SOUZA ALVES
REQUERIDO: RICARDO ELETRO
DR. MARCUS MODENESI VICENTE
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 56/59 “ DITO ISSO,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL,
DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE
MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I DO CPC. ISENTO DE
CUSTAS E HONORÁRIOS POR DETERMINAÇÃO LEGAL (ARTIGO 55,
INCISO I, DA LAEI Nº 9.099/95).
PROC. 0241.052.0769-0
REQUERENTE: NEIBIA SANTA IZABEL
REQUERIDO: C E A MODAS LTDA. E OUTRO
DRª SHARLIANE RODRIGUES LIRA
155
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 104 “ DEFIRO O
PEDIDO DE FLS. 102/103, MEDIANTE A JUSTIFICAÇÃO
APRESENTADO, ENTRETANTO, MANTENHO A AIJ JÁ DESIGNADA A
FLS. 15.”
PROC. 0241.051.8045-9
REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRO RESIDENCIAL DA PRAIA
REQUERIDO: DORICO RONCETTI
DR. BRENO BONELLA SACARAMUSSA
PARA TOMAR CIÊNCIA DO SENTENÇA DE FLS. 31/33 “ANTE O
EXPOSTO, RECONHEÇO A REVELIA DO REQUERIDO (ART. 20 DA
LEI 9.099/95) E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA
FORMULADO PELO REQUERENTE, CONJUNTO RESIDENCIAL
VILLAGE CAMBURI EM FACE DE DORICO RONCETTI, PARA VIA DE
CONSEQUÊNCIA CONDENÁ-LO A PAGAR AO REQUERENTE A
QUANTIA DE R$ 348,44 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E
QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), DEVIDAMENTE CORRIGIDO
COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DA
DATA DA JUNTADA DA ÚLTIMA TABELA ATUALIZADA QUAL SEJA,
EM 01/06/2010”
PROC. 0241.051.3989-3
REQUERENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
REQUERIDO: ANDERSON OLIVEIRA E OUTROS
DR. JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO
PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.117 “ INTIME-SE O
REQUERENTE PARA APRESENTAR O NOVO ENDEREÇO DO
REQUERIDO CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 114. APÓS, DESIGNO
NOVA DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA
26/04/2011 ÀS 14:30 HORAS”
PROC. 0241.052.6621-7
REQUERENTE: QUEISEANE FERREIRA MARTINS
REQUERIDO: FAESA – FACULDADE INTEGRADAS ESPÍRITO
SANTENSE
DRª ANA PAULA WOLKERS MEINICKE
PARA TOMAR CIÊNCIA DO SENTENÇA DE FLS, 34 “ DITO ISSO,
JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA
FORMA DO ART. 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”
PROC. 0241.000.5295-0
REQUERENTE: ANA PAULA MERCEDES CAMPOS BARBOSA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
DRª RENATA VARGAS ARAÚJO
PARA TOMAR CIÊNCIA DA PETOÇÃO DE FLS. 40/50.
PROC. 0241.051.5985-9
REQUERENTE: PAULO ROBERTO SARMENTO
REQUERIDO: CARTÃO DE CRÉDITO BANESTES VISA
DR. RENATO BONISENHA DE CARVALHO
PARA TOMAR CIÊNCIA DDO DESPACHO DE FLS.25 “TENDO EM
VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 24, DESIGNO NOVA DATA PARA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 25/04/2011 ÀS 14:00 HORAS”.
PROC. 0241.052.0731-0
REQUERENTE: LEANDRO DOS SANTOS BELATO
REQUERIDO: DENAIR GONÇALVES DA COSTA
DR. ANDRÉ RAMOS LIEVORI
PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.30 “
COM FULCRO NO ARTIGO 57, DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O
ACORDO ENTABULADO ÀS FLS. 29 PELAS PARTES, POR SEUS
ADVOGADOS COM PODERES PARA TANTO, PARA QUE PRODUZA
SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. POR VIA DE CONSEQUÊNCIA,
RESOLVO O MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA- ELETRÔNICO
(E-PROCEES)
COMARCA DA CAPITAL
LISTA Nº 28/2010
1 - 024.10.526829-6 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: HEBERT WILSON SANTOS CABRAL
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS
ADVOGADO: LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852
ADVOGADO: LUDMILA APARECIDA TAVARES - OAB/MG 116527
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 10/12/2010 09:30, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664. INTIMAR DO R. DESPACHO: ANALISANDO OS
DOCUMENTOS DE ITEM 12, DEFIRO O PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
2 - 024.10.530867-0 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MÁLAGA
REQUERIDO: JOAO MIGUEL FILHO
ADVOGADO: MARCOS VENICIUS WYATT - OAB/ES 7182
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 03/12/2010 13:30, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
3 - 024.10.531533-7 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: CELIO JOSE GOMES DE ALMEIDA
REQUERIDO:
AYMORE
CREDITO
FINANCIAMENTO
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO: FABRICIO DE ALMEIDA SANTOS - OAB/MG 116769
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 10/12/2010 11:00, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
4 - 024.10.531525-3 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: LUCIANO DE SOUZA CORREA
REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA
ADVOGADO: LUCIANO DE SOUZA CORREA - OAB/ES 13268
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA
AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO
E
JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA,
QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA
10/12/2010 10:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO
FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664
5 - 024.10.528231-3 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: LENICIA MOAES PANCIO E OUTROS
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO: JULIANO GAUDIO SOBRINHO - OAB/ES 11515
ADVOGADO: MARCELO MIGNONE MELLO - OAB/ES 7140
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: EM RAZÃO DA NÃO
CONCORDÂNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO O JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE, AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JÁ DESIGNADA NOS AUTOS.
6 - 024.09.518111-4 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: TATIANA MOURE DOS REIS VIEIRA
REQUERIDO: VIVO S/A
ADVOGADO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - OAB/ES 7918
ADVOGADO: RODRIGO MORAIS ADDUM - OAB/ES 16372
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE DO DÉBITO
ATUALIZADO DE R$ 284,27 (DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E
VINTE E SETE CENTAVOS), CONFORME ATUALIZAÇÕES DE ITENS
87/88, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON
LINE.
7 - 024.09.520503-1 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: FABIANA TRABACH AMORIM MILLI
REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E
OUTROS
ADVOGADO: FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294
ADVOGADO: MAURICIO MORAES DA SILVA - OAB/MG 79589
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DOS REQUERIDOS PARA EFETUAR O
PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE À EXECUÇÃO NO
VALOR DE R$ 52,14 (CINQUENTA E DOIS REAIS E QUATORZE
CENTAVOS), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE
PENHORA ON LINE.
156
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
8 - 024.09.513479-5 - REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: RODRIGO VACARI DOS SANTOS
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - OAB/ES 8499
ADVOGADO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES
8737
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA PARA
CIÊNCIA DA PLANILHA JUNTADA PELO AUTOR NO ITEM 57, A FIM
DE DAR PROSSEGUIMENTO AO CUMPRIMENTO DA R. DECISÃO DE
ITEM 55/ SENTENÇA DE ITEM 26.
9 - 024.10.526063-2 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ROMILDA FRUTUOZO DA CONCEIÇÃO
REQUERIDO: ESC 90 TELECOMUNICAÇOES LTDA - NET
ADVOGADO: SIMONE VIZANI - OAB/ES 15718
ADVOGADO: ROBERTA BARCELLOS SCARLATI - OAB/ES 16065
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS
DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA
DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 31/03/2011 13:30, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
10 - 024.10.525075-7 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOSÉ JARDIM
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: MARCO FABIO KILL VIEIRA - OAB/ES 14328
ADVOGADO: RAQUEL JULIETA DALCIN CAMPANHARO - OAB/ES
16334
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA
AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO
E
JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA,
QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA
02/12/2010 16:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO
FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664.
11 - 024.10.520667-6 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: EDMILSON OZORIO DOS SANTOS
REQUERIDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS
ADVOGADO: LEZIO PIRES DA LUZ JUNIOR - OAB/ES 11602
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 01/12/2010 15:00, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664.
12 - 024.10.530803-5 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
REQUERENTE: RENATO CESAR GOMES SEVERINO
REQUERIDO: JORGE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO: JOAO BATISTA DA SILVA - OAB/ES 4757
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
EM FACE DA COMPOSIÇÃO
REALIZADA PELAS PARTES, HOMOLOGO, PARA OS DEVIDOS FINS,
O ACORDO APRESENTADO NOS AUTOS E FIRMADO CONFORME
TERMOS E CONDIÇÕES DE ITEM 04, E DECLARO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM
CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS POR
NÃO ESTAR CONFIGURADA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NEM
QUALQUER OUTRA HIPÓTESE LEGAL PERMISSIVA.
13 - 024.09.501703-8 - COBRANÇA
REQUERENTE: ROBENI DANTAS GUIMARAES
REQUERIDO: ANTONIO FLAVIO LOPES
ADVOGADO: NEUDSOM JOSE DA SILVA - OAB/ES 7237
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INDEFIRO O REQUERIMENTO DE
ITEM 31, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. INT-SE A PARTE
AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL, NO PRAZO
DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
14 - 024.09.522763-1 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: FABIO RUFINO DA SILVA
REQUERIDO: BANCO ITAÚ CARTÕES S.A
ADVOGADO: ERNANDES GOMES PINHEIRO - OAB/ES 4443
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INT-SE A PARTE AUTORA, POR SEU
ADVOGADO, PARA JUNTAR AOS AUTOS A ATUALIZAÇÃO DO
DÉBITO. APÓS, A JUNTADA DO DÉBITO ATUALIZADO, REALIZE-SE
A PENHORA "ON LINE" NAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO
PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
15 - 024.09.519631-9 - COBRANÇA
REQUERENTE: CATARINA MARIA DE JESUS SOUZA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A (CENTRO)
ADVOGADO: VICTOR HUGO MOFATI MORAES - OAB/ES 12710
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ITEM 34, CASO QUEIRA, NO PRAZO
LEGAL.
16 - 024.10.531807-5 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: WEUBES COSTA COVRE
REQUERIDO: MUNDO DO SONO LTDA-ME
ADVOGADO: KAMILLA DEPOLLO SILVA - OAB/ES 15758
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA
AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO
E
JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA,
QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA
13/12/2010 13:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO
FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664
17 - 024.09.516387-0 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: JOSIANA DE LOURDES FRANQUINI PEREIRA
REQUERIDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA E OUTROS
ADVOGADO: FELIPE GUEDES STREIT - OAB/ES 15473
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: REVOGO O DESPACHO DE ITEM 89
E INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ITEM 88 PARA QUE SEJA
OFICIADO AO CARTÓRIO DE PROTESTOS DE JUIZA DE FORA-MG,
DEVENDO A PARTE INTERESSADO TOMAR AS PROVIDÊNCIAS
CABÍVEIS.
18 - 024.10.500545-5 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ALINE MACHADO DA VITORIA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A (AG. SHOPPING P. DA COSTA )
ADVOGADO: EDNÉIA VIEIRA - OAB/ES 7531
ADVOGADO: ROGERIO NUNES ROMANO - OAB/ES 13115
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: ANALISANDO OS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS, CONSTATO QUE A REQUERENTE INTERPÔS O SEU
RECURSO, MAS NÃO O PREPAROU TEMPESTIVAMENTE. SENDO
ASSIM, CONSIDERANDO-SE QUE A COMPROVAÇÃO DO PREPARO
NÃO FOI JUNTADA NO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO, O
RECURSO DEVE SER TIDO POR DESERTO, FATO QUE IMPEDE O
SEU PROSSEGUIMENTO. INT-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DESTE
DESPACHO, BEM COMO PARA REQUEREREM O QUE ENTEDER
CABÍVEL.
19 - 024.10.503361-6 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BIAZATI SIMMER
REQUERIDO: WORLD GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS
LTDA E OUTROS
ADVOGADO: GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO - OAB/ES 12633
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: 1) DECLARO EXTINTO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO ÀS REQUERIDAS WORLD
GLASS COMÉRCIO DE VIDROS COM FILIAIS NO RIO DE JANEIRO E
SALVADOR, EM FACE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA, CONSTANTE
NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE
ITEM 33, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO C.P.C; 2)
DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
QUANTO À REQUERIDA WORLD GLASS COMÉRCIO DE VIDROS FILIAL-MG, EM FACE DA SUA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO
PÓLO PASSIVO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI DO CPC; 3)
DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO DA PRETENSÃO DEDUZIDA
NESTES AUTOS POR MARIA DE LOURDES BIAZATI SIMMER EM
FACE DE WORLD GLASS COMÉRCIO DE VIDROS, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I DO CPC, DA SEGUINTE FORMA: A)
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E CONDENO A REQUERIDA A PAGAR À REQUERENTE A
IMPORTÂNCIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), COM CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS LEGAIS A PARTIR DESTA DATA; B) DECLARO
A RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E
CONDENO A EMPRESA RÉ ACIMA INDICADA, A RESTITUIR À
AUTORA A QUANTIA DE R$ 5.067,90 (CINCO MIL, SESSENTA E SETE
157
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
REAIS E NOVENTA CENTAVOS) COM CORREÇÃO MONETÁRIA A
PARTIR DE 04-08-2009 E COM JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO,
ALÉM DA CLÁUSULA PENAL NO PERCENTUAL DE 3% (TRÊS POR
CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO, QUAL SEJA, R$ 152,00
(CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS). DEIXO DE CONDENAR A
PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS
POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DE LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ PREVISTA NO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. INTIME-SE, POIS
NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL PARA PROFERIR A SENTEÇANA DATA
PREVISTA PARA LEITURA DESTA SENTENÇA. SE ESTA SENTENÇA
TRANSITAR EM JULGADO, INTIME-SE A PARTE DEVEDORA A
EFETUAR O PAGAMENTO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, DO
MONTANTE DA CONDENAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ
POR CENTO), CONFORME ART. 475-J, DO CPC, E ENUNCIADO 105 DO
FONAJE. EM CASO DE CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DESTA
DECISÃO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ, OU INEXISTINDO
PEDIDO DE EXECUÇÃO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
20 - 024.10.520881-3 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: GERALDO MARCIO GIACOMIN PEREIRA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 0044698
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 30/11/2010 14:30, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664.
21 - 024.10.508663-1 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ELDO ROSSOW
REQUERIDO: FUNDAÇÃO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA EM
CONTABILIDADE, ECONOMIA E FINANÇAS
ADVOGADO: RAPHAEL ELER ROSSOW - OAB/ES 11896
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: A SENTENÇA QUE RECONHECEU A
EXISTÊNCIA DE CONTINÊNCIA ENTRE AS AÇÕES JÁ FOI
PROLATADA, PORTANTO, NÃO HÁ NADA A SER DELIBERADO
QUANTO A PETIÇÃO DE ITEM 30.
22 - 024.10.507997-4 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: CLEMILDA SOARES MARQUES
REQUERIDO: VRG LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA - OAB/ES 9138
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA APRESENTAR AS
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO DE
ITEM 19, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL.
24 - 024.10.525075-7 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOSÉ JARDIM
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: MARCELA GRIJO LIMA CORREA - OAB/ES 16068
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 02/12/2010 16:00, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664.
25 - 024.10.511145-4 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ROSIENE CARDOSO DOS SANTOS
REQUERIDO: WMS SUPERMERCADOS LTDA - WAL MART
ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO - OAB/SP 154694
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INT-SE A PARTE REQUERIDA PARA
SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE ITEM 24, NO PRAZO DE
DEZ DIAS.
26 - 024.10.513833-3 - COBRANÇA
REQUERENTE: EDUARDO SALEMER BRETAS FONSECA -ME
REQUERIDO: GEISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO: VICTOR DI GIORGIO MORANDI - OAB/ES 15463
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO
DO FEITO PARA QUE O AUTOR, FORNEÇA O ENDEREÇO DA RÉ,
NO PRAZO TRINTA DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. RETIRE O
FEITO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
27 - 024.10.501861-6 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: REGINA CELIA ALVES COSSOLOSSO
REQUERIDO: UNIMED VITORIA/ES - COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO: MARCILIO ALVES TEIXEIRA - OAB/ES 8241
ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EM FACE DO EXPOSTO, DECLARO
RESOLVIDO O MÉRITO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES
AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I DO CPC, E JULGO
PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS DA SEGUINTE FORMA: 1)
DECLARO ILEGAL E ABUSIVO O REAJUSTE DECORRENTE DA
MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA PREVISTO NO CONTRATO FIRMADO
ENTRE AS PARTES APLICADO NO MÊS DE JANEIRO DE 2010,
CONDENANDO A RÉ A EMITIR DORAVANTE OS BOLETOS DE
COBRANÇA DA MENSALIDADE SEM O RESPECTIVO REAJUSTE, O
QUE JÁ VEM SENDO FEITO DESDE MARÇO/10, PORÉM, POR FORÇA
DA LIMINAR DEFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA; 2) CONDENO A
REQUERIDA A RESTITUIR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$
315,08 (TREZENTOS E QUINZE REAIS E OITO CENTAVOS),
REFERENTE AO VALOR PAGO A MAIOR NA MENSALIDADE
CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/2010, COM CORREÇÃO
MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO E JUROS
LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO; 3) DEFIRO O PEDIDO DOS
BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEIXO DE
CONDENAR A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS
PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DE
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. SE
TRANSITAR ESTA EM JULGADO, A REQUERIDA DEVERÁ CUMPRIR
ESTA SENTENÇA NA FORMA E NO PRAZO DO ARTIGO 475-J DO
CPC, SOB PENA DE MULTA DE 10%(DEZ POR CENTO). SE HOUVER
CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DESTA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE
OS AUTOS.
28 - 024.08.517875-1 - COBRANÇA
REQUERENTE: INDUSTRIA GRAFICA SAO JORGE LTDA - ME
REQUERIDO: ELEICAO 2008 CARMEM LUCIA REIS VEREADOR
ADVOGADO: MANOELA BARBIERI - OAB/ES 13056
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INDEFIRO O REQUERIMENTO DE
ITEM 34, VEZ QUE CABE A PARTE EXEQUENTE INDICAR O
ENDEREÇO CORRETO DA EXECUTADA, ATRAVÉS DOS MEIOS
CABÍVEIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
29 - 024.09.528287-4 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: MARGARETH SIMOES CARVALHO
REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA E OUTROS
ADVOGADO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - OAB/ES 7785
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INT-SE A PARTE REQUERIDA PARA
EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE (ITEM 48),
NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE PENHORA "ON LINE".
30 - 024.08.505539-3 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOSE HENRIQUE MARTINS ROSA
REQUERIDO: COMERCIAL ARAUSSAN LTDA
ADVOGADO: VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA - OAB/ES
9849
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INT-SE A PARTE AUTORA PARA
CIÊNCIA DA CONSULTA NEGATIVA DO RENAJUD (ITEM 73) E PARA
CIÊNCIA DO OFÍCIO DE ITEM 78, BEM COMO PARA REQUERER O
QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO.
31 - 024.09.530685-6 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: FLAVIA BERGAMIM E OUTROS
REQUERIDO: POINT FONE COMERCIO LTDA E OUTROS
ADVOGADO: LEONARDO AMORIM SILVA - OAB/ES 12966
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/12/2010 10:00, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
32 - 024.10.526635-7 - COBRANÇA
REQUERENTE: MARIA HELENA PRETTI
REQUERIDO: FONTES COMERCIO DE TINTA LTDA - ME E OUTROS
ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - OAB/ES 5875
158
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/12/2010 11:30, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
33 - 024.10.516613-6 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: IZA SANTOS
REQUERIDO: VIDA SAUDAVEL S/C LTDA
ADVOGADO: RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - OAB/ES 9335
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA
AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE
AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 28/02/2011 15:30, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
34 - 024.10.531459-5 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MALACOS FERREIRA
REQUERIDO: BANCO MANTONESE S/A
ADVOGADO: ELIZABETE MARIA RAVANI GASPAR - OAB/ES 6523
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA
AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO
E
JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA,
QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA
09/12/2010 13:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO
FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664. BEM COMO DA PARTE
DISPOSITIVA DA R. DECISÃO ITEM 7 DOS AUTOS: "EM FACE DO
EXPOSTO, COM FUNDAMENTO, POIS, NO ARTIGO 273, INCISO I DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E INEXISTINDO PERIGO DE
IRREVERSIBILIDADE DA TUTELA, JÁ QUE, SE NÃO CONFIRMADA A
FINAL, OS LANÇAMENTOS DE DÉBITOS PODEM SER RATIFICADOS,
NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA PRETENDIDA E DETERMINO A IMEDIATA
EXPEDIÇÃO DE ORDEM AO REQUERIDO, PARA QUE ESTE SE
ABSTENHA DE EFETUAR OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DO
REQUERENTE, REFERENTE AO CONTRATO DE NÚMERO 5598740."
35 - 024.10.512125-5 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (SOLVENTE
E INSOLVENTE)
REQUERENTE: MARLISE CORRADI VIANNA
REQUERIDO: BARBARA VALENTIM GOULART E OUTROS
ADVOGADO: ANDRÉ RIBEIRO MACHADO - OAB/ES 13835
ADVOGADO: CALEB PEREIRA SILVA - OAB/SP 0125013
ADVOGADO: CARLA MAIA MATOS - OAB/ES 15724
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DAS PARTE PARA CIENCIA DO
CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA TENDO EM VISTA A
AUSÊNCIA DE BENS PENHORADOS, FICANDO O PATRONO DA
PARTE AUTORA DESDE JÁ INTIMADO DA CONSULTA NEGATIVA
EFETUADA AO SISTEMA RENAJUD, CONFORME REQUERIDO, E A
INDICAR BENS DAS AUTORAS PASSÍVEIS DE PENHORA, A FIM DE
POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
36 - 024.10.531717-6 - COBRANÇA
REQUERENTE: EVA BORGES
REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT
ADVOGADO: RODRIGO OTTONI MESQUITA AMARANTE OAB/ES 11872
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/12/2010 11:30, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
37 - 024.10.531835-6 - COBRANÇA
REQUERENTE: LEILA PEREIRA DE CARVALHO
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO: NICOLLY PAIVA DA SILVA - OAB/ES 14006
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 14/12/2010 09:30, SITUADA NO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
38 - 024.10.532025-3 - COBRANÇA
REQUERENTE: NAYARA CHRISTO DE OLIVEIRA SILVA
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO: CRISTIANO RABELLO DE SOUSA - OAB/MG 76930
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/12/2010 09:30, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
39 - 024.10.531865-3 - COBRANÇA
REQUERENTE: PAULO CESAR LOPES PELAIS
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO: NICOLLY PAIVA DA SILVA - OAB/ES 14006
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA
AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO
E
JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA,
QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA
14/12/2010 10:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO
FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664
40 - 024.10.532035-2 - COBRANÇA
REQUERENTE: RONALDO CAMILLATO E OUTROS
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A
ADVOGADO: ANDRE BRITO DE CARVALHO - OAB/ES 99314
ADVOGADO: CRISTIANO RABELLO DE SOUSA - OAB/MG 76930
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/12/2010 12:30, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
41 - 024.10.525605-1 - COBRANÇA
REQUERENTE: ALESSANDRA DE MELO CAMPOS
REQUERIDO: CLAUDETE FATIMA PINHEIRO SILVA
ADVOGADO: CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO - OAB/ES 10818
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, CONSTANTE NO ITEM 18,
BEM COMO PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS.
42 - 024.10.522657-5 - COBRANÇA
REQUERENTE: CREUNISSE DE MACEDO
REQUERIDO: MAGNA FATIMA BARBOSA PINAFO
ADVOGADO: JIANI MICHELLI SEDEL - OAB/ES 13664
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, CONSTANTE NO ITEM 21,
BEM COMO PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS.
43 - 024.10.520401-0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: DIOGO DE MENEZES CHALFUN
REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO: ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA - OAB/ES
16158
ADVOGADO: MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA - OAB/ES
10325
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 29/11/2010 16:00, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664.
44 - 024.09.517053-4 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: VITOR AZEVEDO JUNIOR
REQUERIDO: VICTORIA PISOS E REVESTIMENTOS LTDA-ME E
OUTROS
ADVOGADO: MARCELO LUIZ DREHER - OAB/PR 24801
ADVOGADO: PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS - OAB/ES
11581
159
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIMEM-SE AS REQUERIDAS PARA
COMPROVAREM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
IMPOSTA NA SENTENÇA, NO PRAZO DE 72 HORAS, SOB PENA DE
ELEVAÇÃO DA MULTA JÁ ARBITRADA E/OU NA CONVERSÃO EM
PERDAS E DANOS, NA FORMA DO ARTIGO 52, V DA LEI 9099/95.
APÓS, O PRAZO ACIMA MENCIONADO, COM OU SEM
MANIFESTAÇÃO DAS PARTES EXECUTADAS, INT-SE O EXEQUENTE
A REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL, NO PRAZO DE CINCO
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
45 - 024.09.523741-8 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARCOS ANTONIO BORGES BARBOSA E OUTROS
REQUERIDO: BANCO CARREFOUR S.A
ADVOGADO: MARIE MADELEINE LAURA MAROT BORGES
BARBOSA - OAB/ES 4411
ADVOGADO: FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DECISÃO,
COM O SEGUINTE: PORTANTO, NENHUMA DAS ALEGAÇÕES
APRESENTADAS
PELO
REQUERIDO
PARA
OBSTAR
O
CUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE
PROCEDEM, DE MODO QUE REJEITO-AS E DETERMINO O
REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA CUMPRIMENTO DO
JULGADO DA SEGUINTE FORMA: 1 – DECLARO,
FORMALMENTE, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO INOMINADO
INTERPOSTO, VEZ QUE INCABÍVEL ESSE, DE SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA; 2 – CONVERTO A OBRIGAÇÃO DE
FAZER CONSISTENTE NA CONCESSÃO DO CRÉDITO DE R$10.0000,00
(DEZ MIL REAIS) NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA LÍQUIDA
NO MESMO VALOR, COM ACRÉSCIMO DA MULTA DE 20% SOBRE
AQUELE VALOR, ESTABELECIDA NA CLÁUSULA DE ITEM 5 DO
ACORDO HOMOLOGADO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 52, V
DA LEI 9.099/95; 3 – ACRESCENTE-SE AO VALOR
EXECUTADO A MULTA ARBITRADA NA DECISÃO QUE REJEITOU OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; 4 – PROCEDA-SE À
PENHORA DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE DO
REQUERIDO PARA SATISFAÇÃO DO JULGADO E DA MULTA ACIMA
INDICADA, ATRAVÉS DO BACEN-JUD, PROSSEGUINDO-SE COMO
DE PRAXE.
46 - 024.10.504403-6 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARIA DO CARMO FERRETE BARBOSA
REQUERIDO: WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO - OAB/SP 154694
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EM FACE DO EXPOSTO, DECLARO
RESOLVIDO O MÉRITO DA DEMANDA, COM FUNDAMENTO NO
ART. 269, I DO CPC, DA SEGUINTE FORMA: 1- JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DE RESTITUIÇÃO DO VALOR
PAGO PELO PRODUTO. 2- JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONDENO A REQUERIDA A
PAGAR AO(À) REQUERENTE A QUANTIA DE R$2.500,00 (DOIS MIL E
QUINHENTOS REAIS), COM JUROS LEGAIS E CORREÇÃO
MONETÁRIA A PARTIR DESTA SENTENÇA. DEIXO DE CONDENAR
A PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS
POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DE LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ PREVISTA NO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. INTIMEM-SE, POIS
NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL PARA PROFERIR SENTENÇA NA DATA
DESIGNADA PARA LEITURA DE SENTENÇA. SE ESTA SENTENÇA
TRANSITAR EM JULGADO E A PARTE DEVEDORA NÃO EFETUAR O
PAGAMENTO NO PRAZO DE QUINZE DIAS A CONTAR DO
TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO
DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME ART. 475-J, DO
CPC, E ENUNCIADO 105 DO FONAJE, E A PARTE CREDORA PODERÁ
REQUERER OS ATOS EXECUTÓRIOS. SE HOUVER CUMPRIMENTO
ESPONTÂNEO DESTA SENTENÇA, INTIME-SE A PARTE CREDORA
PARA RECEBER O SEU CRÉDITO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE
ALVARÁ E ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
47 - 024.10.531651-7 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: CAROLINA LUGON DE SOUZA PIROLA
REQUERIDO: BANCO J SAFRA S/A
ADVOGADO: THIAGO KLEIN DIAS - OAB/ES 13860
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA
AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO
E
JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA,
QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA
03/12/2010 11:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO
FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664, BEM COMO DA PARTE
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DISPOSITIVA DA R. DECISÃO ITEM 7 DOS AUTOS: "EM FACE DO
EXPOSTO, COM FUNDAMENTO, POIS, NO ARTIGO 273, INCISO I DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E INEXISTINDO PERIGO DE
IRREVERSIBILIDADE DA TUTELA, JÁ QUE, SE NÃO CONFIRMADA A
FINAL, OS LANÇAMENTOS DE DÉBITOS PODEM SER RATIFICADOS,
NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DEFIRO A TUTELA
ANTECIPADA PRETENDIDA E DETERMINO A IMEDIATA
EXPEDIÇÃO DE ORDEM AO BANCO REQUERIDO, A FIM DE QUE
RETIRE, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, OS LANÇAMENTOS DE
DÉBITO REGISTRADOS EM NOME DA AUTORA, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, SOB PENA DE MULTA PECUNIÁRIA DIÁRIA DE R$200,00
(DUZENTOS REAIS), BEM COMO SE ABSTENHA DE INSERIR O
NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
PELOS MOTIVOS EXPOSTOS NA INICIAL, SOB PENA DE MULTA A
SER ARBITRADA POR ESTE JUÍZO OPORTUNAMENTE."
47 - 024.10.502321-1 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: SUELLEN MATHIELO
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S.A
ADVOGADO: ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A REQUERIDA PARA
COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
IMPOSTA NA SENTENÇA, NO PRAZO DE 72 HORAS, SOB PENA DE
APLICAÇÃO DE MULTA. APÓS, O PRAZO ACIMA MENCIONADO,
COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, INT-SE A
EXEQUENTE A REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
48 - 024.10.515297-9 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: HELCIO FAVARO BERMUDES
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL (AG.AV.DANTE MICHELINE/ES)
ADVOGADO: ROBERTO CÔCO DE VARGAS - OAB/ES 13887
ADVOGADO: RODRIGO MORAIS ADDUM - OAB/ES 16372
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
SENTENÇA, COM O SEGUINTE:
EM FACE DO EXPOSTO,
HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS LEGAIS A DESISTÊNCIA DA
AÇÃO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM CONDENAÇÃO NO
PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR
CONFIGURADA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NEM QUALQUER OUTRA
HIPÓTESE LEGAL PERMISSIVA. REVOGO A LIMINAR DE ITEM 06.
DISPENSADA A INTIMAÇÃO FORMAL DAS PARTES EM FACE DO
DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA LEI 9099/95. ARQUIVEM-SE OS AUTOS
COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
49 - 024.10.506315-0 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: COMERCIAL DE MOVEIS MONTEIRO LTDA
REQUERIDO: OTAIR TRINDADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LETICIA RANGEL SERRÃO - OAB/ES 10673
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: DEFIRO O REQUERIMENTO DE
ITEM 50, PARA A SUSPENSÃO DO FEITO POR UM PRAZO DE 60 DIAS,
DEVENDO A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR NESTE PRAZO, SOB
PENA DE EXTINÇÃO.
50 - 024.10.506295-4 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: WALACE LUIZ HERBST
REQUERIDO: DSL BRASIL SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO: MARILENE NICOLAU - OAB/ES 5946
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INT-SE A PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR QUANTO A PETIÇÃO DE ITEM 33 NO PRAZO DE
5(CINCO) DIAS.
51 - 024.10.502889-0 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: VERA LUCIA DE MORAES BITTENCOURT
REQUERIDO: POSITIVO INFORMATICA E OUTROS
ADVOGADO: MARCELO MIGNONE MELLO - OAB/ES 7140
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EM FACE DA CERTIDÃO DE ITEM
36 QUE DEMONSTRA QUE A PARTE EXECUTADA SATISFEZ A
OBRIGAÇÃO, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I C/C 795 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, SEM CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE
DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NEM QUALQUER OUTRA HIPÓTESE LEGAL
PERMISSIVA. REALIZE O DESBLOQUEIO DA QUANTIA PENHORADA
"ON LINE", ITEM 27. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. POR FORÇA DO
ARTIGO 2º DA LEI 9099/95 DISPENSO A INTIMAÇÃO FORMAL DAS
160
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
PARTES E ADVOGADOS. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS
DEVIDAS ANOTAÇÕES, FICANDO DESDE JÁ DEFERIDOS
EVENTUAIS
PEDIDOS
DE
DESENTRANHAMENTO
DE
DOCUMENTOS.
52 - 024.10.521999-2 - COBRANÇA
REQUERENTE: WALDEMIRO TEIXEIRA
REQUERIDO: PAMELA DA VITORIA DA CUNHA SENA E OUTROS
ADVOGADO: ROGERIO LUIZ PEREIRA - OAB/ES 12007
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE O PATRONO DA PARTE
AUTORA
PARA
APRESENTAR
A
PLANILHA
DE
DÉBITOS ATUALIZADA , NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA
DE EXTINÇÃO.
53 - 024.07.504259-3 - COBRANÇA
REQUERENTE: CARLOS MAGNO DA SILVA
REQUERIDO: JOÃO FAÉ ANDRADE E OUTROS
ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO - OAB/ES
9322
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA CONSTANTE NO ITEM 99,
BEM COMO PARA INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO
NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
54 - 024.10.532109-5 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENSEADA TRADE
CENTER
REQUERIDO: LUCIANO DE SOUZA PIMENTA
ADVOGADO: JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - OAB/ES 8778
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 16/12/2010 10:00, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
55 - 024.10.532147-5 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: FABIO GUISSO COIMBRA
REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADVOGADO: JOAO EUGENIO MODENESI FILHO - OAB/ES 13039
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 16/12/2010 11:30, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
56 - 024.10.512601-5 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: GLEIDSON PEREIRA DE FREITAS
REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS
ADVOGADO: GENEZIO ALMEIDA BARCELOS - OAB/ES 15096
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DOS CORREIOS DE ITEM 35, BEM COMO PARA
FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO VIP MÓVEIS, NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
57 - 024.09.530961-2 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: WELINGTON LUIZ DA SILVA
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO (AG. JERÔNIMO MONTEIRO)
ADVOGADO: ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/RJ 79825
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA REALIZADA PELO
SISTEMA BACEN-JUD NO VALOR DE RS$3.348,79(TRÊS MIL,
TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E NOVE
CENTAVOS), PARA QUERENDO OFERECER EMBARGOS NO PRAZO
LEGAL.
58 - 024.10.519705-7 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI
REQUERIDO: GLOBEX UTILIDADES S/A - LOJAS PONTO FRIO
ADVOGADO: MÉJIDA EL MASRI - OAB/ES 7632
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO
SISTEMA BACEN-JUD NO VALOR DE R$3.336,30(TRÊS MIL,
TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA
QUERENDO OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL.
59 - 024.09.519945-8 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARIA CAROLINA BORGES NEVES
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇAO DE VITORIA
IBEV ES
ADVOGADO: WALMIR ANTONIO BARROSO - OAB/ES 492A
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA REALIZADA PELO
SISTEMA BACEN-JUD NO VALOR DE RS$1.942,38(HUM MIL,
NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TRINTA E OITO
CENTAVOS), PARA QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO
LEGAL.
60 - 024.09.527093-9 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: LETICIA MARIA AKEL MAMERI TRES
REQUERIDO: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S.A
ADVOGADO: MARCELO MIGNONE MELLO - OAB/ES 7140
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO
SISTEMA BACEN-JUD NO VALOR DE R$38.328,29(TRINTA E OITO MIL,
TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS),
PARA QUERENDO OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL.
61 - 024.10.530321-8 - COBRANÇA
REQUERENTE: DOCELAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
REQUERIDO: ORLA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO: DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA - OAB/ES
8453
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DOS CORREIOS DE ITEM 11, BEM COMO PARA
INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. FICA CIENTE TAMBÉM DE
QUE A AUDIÊNCIA PARA O DIA 29/11/2010 ÀS 13 HORAS FORA
DESMARCADA.
62 - 024.08.512989-2 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL
REQUERIDO: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA E OUTROS
ADVOGADO: SUSETE GOMES - OAB/SP 163760
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO
SISTEMA BACEN-JUD NO VALO R DE R$2.298,29(DOIS MIL,
DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E NOVE
CENTAVOS), PARA QUERENDO OFERECER EMBARGOS NO PRAZO
LEGAL.
63 - 024.10.529989-5 - COBRANÇA
REQUERENTE: CICERO ADAUTO MATIAS SANTANA
REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT
ADVOGADO: HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES - OAB/ES
7143
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 25/11/2010 08:30, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
64 - 024.10.525645-7 - COBRANÇA
REQUERENTE: JOSE SILVERIO DE ALMEIDA
REQUERIDO: FERNANDA CRISTINA PINHEIRO MARTINS
ADVOGADO: ENOCK SAMPAIO TORRES - OAB/ES 8703
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DOS CORREIOS DE ITEM 21, BEM COMO PARA INDICAR
O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. FICA CIENTE TAMBÉM DE QUE A
AUDIÊNCIA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 09:30 HORAS FORA
DESMARCADA.
65 - 024.10.530945-4 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: VIVIANE APARECIDA CORREA DIAS
REQUERIDO: VIVO S/A
ADVOGADO: NOEMAR SEIDEL LYRIO - OAB/ES 3666
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 06/12/2010 09:00, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
66 - 024.10.532225-9 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICA VILLE
REQUERIDO: ABRAHÃO OLIVEIRA MARES GUIA E OUTROS
ADVOGADO: ROBERTO GARCIA MERÇON - OAB/ES 6445
161
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/12/2010 11:30, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
67 - 024.10.532317-4 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ANDRESSA RODRIGUES FIGUEIREDO
REQUERIDO: LIVRARIA CULTURA
ADVOGADO: ELIZABETE MARIA RAVANI GASPAR - OAB/ES 6523
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 01/02/2011 12:30, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664
68 - 024.09.521871-2 - COBRANÇA
REQUERENTE: CARLOS PAIXÃO DA SILVA E OUTROS
REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A (CENTRO)
ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO
SISTEMA BACEN- JUD, NO VALOR DE R$874,35(OITOCENTOS E
SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), PARA
QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL.
69 - 024.09.523215-4 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: RICARDO JOSÉ TAUFFER BARROS
REQUERIDO: BLOKOS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO: ANDRÉ RIBEIRO MACHADO - OAB/ES 13835
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO
SISTEMA BACEN-JUD, NO VALOR DE R$17.213,29(DEZESSETE MIL,
DUZENTOS E TREZE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), PARA
QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL.
70 - 024.10.517471-8 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: GILBERTO SANTOS VENTURA
REQUERIDO: RICARDO ELETRO E OUTROS
ADVOGADO: ROGERIA COSTA - OAB/ES 5825
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO
SISTEMA BACEN-JUD, NO VALOR DE R$3.080,20(TRÊS MIL, OITENTA
REAIS E VINTE CENTAVOS), PARA QUERENDO, OFERECER
EMBARGOS NO PRAZO LEGAL.
71 - 024.10.503865-1 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: ENY DE LURDES SANTANA
REQUERIDO: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVOGADO: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB/ES 7144
ADVOGADO: LORENA PICOLI - OAB/ES 11542
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: EM FACE DO BENEFÍCIO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA JÁ DEFERIDA NOS AUTOS,
(ITEM 30), INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA APRESENTAR
CONTRARRAZÕES.
72 - 024.10.531985-9 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: DANIELLA SANZ RAMOS
REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
ADVOGADO: DOUGLAS SENNA SIMONETTI - OAB/ES 14219
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS
AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA
SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 09/12/2010 13:00, SITUADA NO
AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP:
29050664, BEM COMO DA PARTE DISPOSITIVA DA R. DECISÃO ITEM 6
DOS AUTOS: "EM FACE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO, POIS,
NO ARTIGO 273, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E
INEXISTINDO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA TUTELA, JÁ
QUE PODE SER CONVERTIDA EM VALORES A TÍTULO DE
RESSARCIMENTO CASO NÃO CONFIRMADA A FINAL, DEFIRO A
TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA E DETERMINO QUE A
REQUERIDA MANTENHA TODOS OS EFEITOS DO CONTRATO
ENTABULADO ENTRE AS PARTES, REATIVANDO O SEGURO SAÚDE
DA REQUERENTE, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS,
SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). ESTA
DECISÃO NÃO EXIME A AUTORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO COBRADO REGULARMENTE EM FATURAS FUTURAMENTE
EMITIDAS."
73 - 024.09.531875-0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: TEREZA MONTEIRO DE MATTOS
REQUERIDO: SÃO BERNADO SAUDE
ADVOGADO: FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS OAB/ES 14014
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO
SISTEMA BACEN-JUD, NO VALOR DE R$3.186,78(TRÊS MIL, CENTO E
OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), PARA
QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL.
75 - 024.09.506653-1 - COBRANÇA
REQUERENTE: ENDRINGER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
REQUERIDO: FERNANDO DE ABREU MARTINS RIBEIRO FILHO
ADVOGADO: TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA - OAB/ES
13549
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DO REQUERENTE PARA INDICAR
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS,
TENDO EM VISTA A CONSULTA NEGATIVA AO SISTEMA
BACEN-JUD, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
76 - 024.10.508937-9 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ
REQUERIDO: FABRICIO PICOLI
ADVOGADO: JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ - OAB/ES 12584
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA REQUERENTE PARA INDICAR
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS,
TENDO EM VISTA A CONSULTA NEGATIVA AO SISTEMA
BACEN-JUD, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
77 - 024.08.519511-1 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ERCISIO CANDIDO JAVARINI E OUTROS
REQUERIDO: IGREJA METODISTA WESLEYANA CENTRAL DE
VITORIA E OUTROS
ADVOGADO: RAPHAEL TRES DA HORA - OAB/ES 12377
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DO REQUERENTE PARA INDICAR
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS,
TENDO EM VISTA A CONSULTA NEGATIVA AO SISTEMA
BACEN-JUD, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
78 - 024.08.515413-3 - ORDINÁRIA
REQUERENTE: ANDERSON ALENCAR SOUZA DA SILVA
REQUERIDO: BANCO ITAU S/A E OUTROS
ADVOGADO: JOAO PAULO NATALI SARTORI - OAB/ES 13764
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA APRESENTAR AS
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO DE
ITEM 41, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL.
78 - 024.08.502143-5 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: CLEY DA ROCHA TENORIO CORREIA
REQUERIDO: PREST AUTO CENTER LTDA-ME
ADVOGADO: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - OAB/ES 8887
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO
SISTEMA BACEN-JUD DE ITEM 48 NO VALOR DE R$2.119,81(DOIS
MIL, CENTO E DEZENOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) E
ITEM 54 NO VALOR DE R$2.851,03(DOIS MIL, OITOCENTOS E
CINQUENTA E UM REAIS E TRÊS CENTAVOS), PARA, QUERENDO,
OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL.
80 - 024.08.514415-1 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: RODRIGO MELIM
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO (AG. JERÔNIMO MONTEIRO)
ADVOGADO: GILSON LETAIF MANSUR FILHO - OAB/ES 11173
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA RETIRAR O ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO
AUTOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
81 - 024.08.522385-6 - RESPONSABILIDADE CIVIL
REQUERENTE: ADONIAS FREIRE DA SILVA
REQUERIDO: BANCO BANESTES
ADVOGADO: ROOSEVELT BRENO DOS SANTOS SAD - OAB/RJ
101343
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA RETIRAR O ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO
AUTOR, BEM COMO DE SEU PATRONO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)
DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
162
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
82 - 024.09.524075-9 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS E OUTROS
REQUERIDO: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO: SERGIO DOS SANTOS - OAB/ES 5907
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE O PATRONO DA PARTE
AUTORA PARA APRESENTAR A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS.
83 - 024.10.529567-9 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: JOSIMAR MATIAS CAMPOS SALES
REQUERIDO: CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO: ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA OAB/RJ 108935
ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA VIEIRA - OAB/ES 13869
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO
SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EM FACE DA COMPOSIÇÃO
REALIZADA PELAS PARTES, HOMOLOGO, PARA OS DEVIDOS FINS,
O ACORDO APRESENTADO NOS AUTOS E FIRMADO CONFORME
TERMOS E CONDIÇÕES DE ITEM 12, E DECLARO EXTINTO O
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM
CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS POR
NÃO ESTAR CONFIGURADA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NEM
QUALQUER OUTRA HIPÓTESE LEGAL PERMISSIVA. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. REVOGO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA
(ITEM 7). POR FORÇA DO ARTIGO 2º DA LEI 9099/95 DISPENSO A
INTIMAÇÃO FORMAL DAS PARTES E ADVOGADOS. SOLICITADA A
EXECUÇÃO, PROCEDA-SE NA FORMA DA LEI. OPORTUNAMENTE,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES, FICANDO
DESDE
JÁ
DEFERIDOS
EVENTUAIS
PEDIDOS
DE
DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS.
84 - 024.10.532457-8 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: MARIA DA PENHA CUSTODIO DE SOUZA
REQUERIDO: ORLY MEIRELLES JUNIOR
ADVOGADO: WOLMIR JOSE RODRIGUES FILHO - OAB/ES 8782
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA
AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO
E
JULGAMENTO
DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA,
QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA
02/02/2011 12:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO
FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664
85 - 024.10.529763-4 - COBRANÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA
FLAT
REQUERIDO: PRISCILA NOVAIS SILVA
ADVOGADO: BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES 12150
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA
CERTIDÃO DOS CORREIOS DE ITEM 10, BEM COMO PARA
INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO NO PRAZO DE 5
(CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. FICA CIENTE TAMBÉM DE
QUE A AUDIÊNCIA PARA O DIA 23/11/2010 ÀS 13 HORAS FORA
DESMARCADA.
86 - 024.09.514051-7 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: ANTONIO GERALDO VIDIGAL
REQUERIDO: IZAU JORGE AMANCIO
ADVOGADO: PAULA ALMEIDA RAMOS - OAB/ES 9570
ADVOGADO: TEREZA CRISTINA LEAL PRATTI - OAB/ES 4918
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE PARA
INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU INDICAR O ENDEREÇO
RESIDENCIAL DO EXECUTADO PARA NOVA TENTATIVA DE
PENHORA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, HAJA VISTA QUE FORA
CERTIFICADO POR ESTE QUE O ENDEREÇO INFORMADO É O DO
LOCAL DE TRABALHO DAQUELE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
SOB PENA DE EXTINÇÃO.
87 - 024.08.505539-3 - INDENIZATÓRIA
REQUERENTE: JOSE HENRIQUE MARTINS ROSA
REQUERIDO: COMERCIAL ARAUSSAN LTDA
ADVOGADO: ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES 15114
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO
DA RECEITA FEDERAL, CONSTANTE NO ITEM 80, BEM COMO PARA
REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL, NO PRAZO DE (10) DEZ
DIAS.
88 - 024.10.531893-5 - COBRANÇA
REQUERENTE: SD COMPUTADORES E SUPRIMENTOS LTDA ME
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA-ME
ADVOGADO: LEE STEPHAN DE ALMEIDA - OAB/ES 11659
INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA JUNTAR
AOS AUTOS O DOCUMENTO FISCAL REFERENTE AO NEGÓCIO
JURÍDICO OBJETO DA DEMANDA, CONFORME DISPOSTO NO
ENUNCIADO 134 - FONAJE.
89 - 024.10.511929-1 - DECLARATÓRIA
REQUERENTE: ANA MARIA CAROLINA DE ANDRADE
REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA BIDART - OAB/ES 11283
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA RETIRAR O ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO
AUTOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
90 - 024.07.502807-9 - COBRANÇA
REQUERENTE: JOSIAS AMANCIO DINIZ
REQUERIDO: CARLOS APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO: AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA - OAB/ES 4101
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA RETIRAR O ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO
AUTOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
92 - 024.09.504213-2 - COBRANÇA
REQUERENTE: AMANDDA ASSIS BORTOLIN
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES 14834
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA RETIRAR O ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO
AUTOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE
ARQUIVAMENTO.
93 - 024.09.528601-8 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO REAL S/A
ADVOGADO: JOAO LUIZ DA SILVA JUNIOR - OAB/ES 8759
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA RETIRAR O ALVARÁ DE
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO
PATRONO DOAUTOR, DR. JOÃO LUIZ DA SILVA JUNIOR, NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
95 - 024.09.525361-9 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: PATRICIA DE ARAUJO VICENTE
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES SA E OUTROS
ADVOGADO: LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA REALIZAR O LEVANTAMENTO
DO ALVARÁ, REFERENTE AO VALOR EXCEDENTE, NO PRAZO DE 5
DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
96 - 024.09.531845-9 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ALTAMIRO DAMACENA GONÇALVES
REQUERIDO: BANCO BMC S.A.
ADVOGADO: JOAO BATISTA DA SILVA - OAB/ES 4757
INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA APRESENTAR AS
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO DE
ITEM 28, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL.
COMARCAS DE
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARACRUZ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMARCA DE ARACRUZ
JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL
ARACRUZ, ES, 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
163
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
LISTA Nº 120/10
JUIZ DE DIREITO – DR. RODRIGO CARDOSO FREITAS
PROMOTOR DE JUSTIÇA – DRª SABRINA COELHO FARJADO
CHEFE DE SECRETARIA- ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA
ADVOGADOS INTIMADOS:
DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
DR. ODAIR NOSSA SANT'ANA
DRª LUCIANA P. RODRIGUES LITIG
DR. JOSÉ PERES DE ARAÚJO
DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
DR. ELZEU TEIXEIRA
DR. ONYLDO SILVA PASSOS JUNIOR
DR. WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
DR. ALECIO JOCIMAR FÁVARO
DR. FERNANDO PEREIRA COUTINHO
DR. MARCUS MODENESI VICENTE
DR. ALVARO CEZAR DE ANDRADE
DR. ADRIANO FRISSO RABELO
DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO
DR. NELSON PASCHOALOTTO
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA
DRª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE
DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
DR. CHAIM FERREIRA FARAGE
DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
AUTOS 00609000769-8- AÇÃO MONITÓRIA
PARTES: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS X ESPAÇO
MODERNO MODULADOS LTDA. ME E OUTROS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 111, CUJO
TEOR É O SEGUINTE: "RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO, DEVENDO
CONSTAR NO PÓLO ATIVO O NOME ITAPEVA II MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS, TAL COMO REQUERIDO NA PETIÇÃO RETRO.
INTIME-SE A PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FL. 100".
DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
DR. ODAIR NOSSA SANT'ANA
AUTOS 00603000887-1 -AÇÃO DE EXECUÇÃO
PARTES: ALBERTO LUIZ STELZER X JOSÉ NONATO DA SILVA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 390, CUJO
TEOR É O SEGUINTE:"SUSPENDO A ORDEM DE DESOCUPAÇÃO DO
IMÓVEL ADJUDICADO, AO MENOS ATÉ A APRECIAÇÃO DOS
ARGUMENTOS EXPOSTOS NA PETIÇÃO DE FLS. 341/365, O QUE
SERÁ POSSÍVEL APÓS A MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE.
INTIME-SE AS PARTES, BEM COMO O EXEQUENTE PARA
MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 341/365 E
DOCUMENTOS DE FLS. 366/387, NO PRAZO DE DEZ DIAS. APÓS,
CONCLUSOS".
DRª LUCIANA P. RODRIGUES LITIG
DR. JOSÉ PERES DE ARAÚJO
DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
DR. ELZEU TEIXEIRA
AUTOS 00602001411-1- AÇÃO ORDINÁRIA
PARTES: IVONE DE PAIVA MACHADO X SIXTO NELSON QUINONEZ
DIAZ E OUTROS
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 762/764, CUJO
TEOR É O SEGUINTE: "CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS, INTERPOSTA POR IVONE DE PAIVA
MACHADO E EUGÊNIO VIEIRA MACHADO EM FACE DE SIXTO
NELSON QUINHONEZ DIAZ, GILBERTO SAGRILO E WAGNER
ROCHA DE OLIVEIRA, ONDE PRETENDEM A REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS E MATERIAIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA
SRA. MARIA DE LOURDES PAIVA MACHADO, MÃE E ESPOSA DOS
REQUERENTES. CONFORME NARRA A EXORDIAL, NO DIA 23 DE
NOVEMBRO DE 2001, A SRA. MARIA DE LOURDES PAIVA MACHADO
FOI ATROPELADA PELO CAMINHÃO PERTENCENTE AO PRIMEIRO
REQUERIDO, O QUAL ESTAVA SENDO CONDUZIDO PELO
TERCEIRO REQUERIDO, À PEDIDO DO SEGUNDO. ÀS FLS. 138/145,
OS REQUERENTES SUSCITARAM INCIDENTE DE FALSIDADE DOS
DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO REQUERIDO SIXTO NELSON
QUINHONEZ DIAZ, CONSISTENTES NO DOCUMENTO DE
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
TRANSFERÊNCIA, NO RECIBO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO
E NO CARTÃO DE ASSINATURAS, OS QUAIS FORAM
ENCAMINHADOS PARA O DEPARTAMENTO DE CRIMINALÍSTICA
DA POLÍCIA CIVIL, CONFORME OS LAUDOS PERICIAIS DE FLS.
541/566 E 595/607. DECISÃO ÀS FLS. 614 QUE DETERMINOU A
REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, NOMEANDO COMO PERITO
GRAFOTÉCNICO O SR. HAMILTON AZEVEDO REBELLO FILHO.
LAUDO PERICIAL DE FLS. 689/738 QUE CONCLUIU: "(...)AS
ASSINATURAS CONSTANTES DOS DOCUMENTOS DENOMINADOS
CERTIFICADO
DE
REGISTRO
/
AUTORIZAÇÃO
PARA
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO Nº 4139404000 E RECIBO PARTICULAR
DE COMPRA E VENDA NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS)
DO VEÍCULO PLACA MFT 8001, ATRIBUÍDAS A SIXTO NELSON
QUINONEZ DIAZ E GILBERTO SAGRILO, EMANARAM DE SEUS
RESPECTIVOS PUNHOS ESCRITORES, PODENDO, DESTA FORMA,
SEREM CREDITADAS AOS REQUERIDOS." ÀS FLS. 743/749 FOI
REQUERIDO PELOS AUTORES A SUBSTITUIÇÃO DO PERITO
NOMEADO ÀS FLS. 614 SOB OS ARGUMENTOS DE SUA
INABILITAÇÃO PROFISSIONAL, OPORTUNIDADE EM QUE ESSE
JUÍZO DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXPERT PARA
MANIFESTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE FLS. 758/760 A QUAL O SR.
PERITO
REQUER
A
MANUTENÇÃO
DOS
TERMOS
E
CONSIDERAÇÕES DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 689/738, EIS QUE É
DETENTOR DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E CONHECIMENTO
ESPECÍFICO PARA REALIZAÇÃO DA REFERIDA PERÍCIA. DECIDO.
INICIALMENTE NECESSÁRIO SE FAZ ESCLARECER QUE A
REQUERENTE JÁ IMPUGNOU A DECISÃO DE FLS. 614 (A QUAL
NOMEOU O SR. PERITO) POR MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DE FLS. 622/637 QUE, EM SEGUIDA, LHE FOI NEGADO
PROVIMENTO, CONFORME A DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS.
651/655, TRANSITADA EM JULGADO NOS TERMOS DA CERTIDÃO
DE FLS. 656, ESTANDO TAL FASE SUPERADA. DESTA FORMA, E
DIANTE DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO SR. PERITO ÀS
FLS. 758/760, ENTENDO SER LEGÍTIMO O LAUDO PERICIAL
APRESENTADO ÀS FLS. 689/738 PARA RECONHECER A
LEGITIMIDADE DAS ASSINATURAS ATRIBUÍDAS A SIXTO NELSON
QUINONEZ DIAZ E GILBERTO SAGRILO, RAZÃO PELA QUAL
INDEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 743/748, DANDO POR FINDA A
PROVA PERICIAL. OBSERVO AINDA QUE ÀS FLS. 20, OS AUTORES
REQUEREM A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ALÉM DA PROVA
PERICIAL ORA FINDA. DESTA FORMA, INTIMEM-SE AS PARTES
PARA SE MANIFESTAREM QUANTO A PRODUÇÃO DE OUTRAS
PROVAS, JUSTIFICANDO SUA PERTINÊNCIA COM OS PONTOS
CONTROVERTIDOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM CASO DE
INÉRCIA DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA".
DR. ONYLDO SILVA PASSOS JUNIOR
DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA
AUTOS 00605002086-3 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PARTES: G.M.L- GIACOMIN MÓVEIS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA. X AILTON ANTÔNIO VIEIRA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 116, CUJO
TEOR É O SEGUINTE: "VISTOS ETC. ... CUIDAM OS AUTOS DE
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR G.M.L - GIACOMIM
MÓVEIS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. EM FACE DE
AILTON ANTÔNIO VIEIRA. SENTENÇA ÀS FLS. 111 QUE JULGOU
EXTINTA A EXECUÇÃO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, INCISO IV
C/C 598, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÀS FLS. 113/114, A
EMPRESA REQUERENTE E O REQUERIDO INFORMARAM A
CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUANTO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA,
OPORTUNIDADE EM QUE PUGNARAM PELA SUA HOMOLOGAÇÃO.
DECIDO. INOBSTANTE JÁ TER SIDO PROLATADA A SENTENÇA DE
FLS. 111, A QUAL EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO,
VERIFICO
QUE
POSTERIORMENTE
HOUVE
A
CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, FATO QUE NÃO
IMPEDE A PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA E A CONSEQUENTE
EXTINÇÃO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DESDE QUE
PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. ASSIM, NÃO HAVENDO
OBSTÁCULOS PARA VALIDADE DAS COMPOSIÇÕES FIRMADAS, VEZ
QUE OS OBJETOS SÃO LÍCITOS E AS PARTES CAPAZES,
HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS,
OS ACORDOS ENTABULADOS ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 113/114
DOS AUTOS, NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE.
DR. WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR
AUTOS 00609005283-5 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
PARTES: FERVIT- FERRAMENTAS E MÁQUINAS LTDA. X RJG
INSTRUMENTAÇÃO E ELÉTRICA INDUSTRIAL LTDA.
164
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 59, CUJO
TEOR É O SEGUINTE:"VISTOS ETC. CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO
AJUIZADA POR FERVIT FERRAMENTAS E MÁQUINAS LTDA. EM
FACE DO RJG INSTRUMENTAÇÃO E ELÉTRICA INDUSTRIAL LTDA.,
CONFORME INICIAL DE FLS. 02/03, ONDE AS PARTES
ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. À FL. 47 FOI
DETERMINADA AO AUTOR A EMENDA DA INICIAL, DEVENDO
APRESENTAR
OS
COMPROVANTES
DE
ENTREGA
DAS
MERCADORIAS E, TAMBÉM, AS NOTAS FISCAIS AUSENTES, NO
PRAZO DE DEZ DIAS. À FL. 50, O EXEQUENTE PUGNOU PELA
SUSPENSÃO DO PROCESSO A FIM DE LOCALIZAR OS
COMPROVANTES PARA EMENDAR A INICIAL. O MAGISTRADO
DEFERIU A SUSPENSÃO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, CONTUDO,
FINDO O PRAZO ASSINALADO, O AUTOR NÃO CUMPRIU A
EMENDA DA INICIAL, CONFORME AS CERTIDÕES DE FL. 53, 55 E 58.
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC PRESCREVE QUE SE O
AUTOR DEIXAR DE CUMPRIR A DILIGÊNCIA QUE DETERMINA A
PROMOÇÃO DA EMENDA DA INICIAL, O JUIZ INDEFERIRÁ A
PETIÇÃO INICIAL. ISSO POSTO, ANTE A INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO
EXEQUENTE, DEIXANDO DE PROMOVER A EMENDA DA INICIAL,
COM FULCRO NO ART. 267, INC. I DO CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS PELO REQUERENTE. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE".
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
AUTOS 00610005577-8 -AÇÃO REINTEGRATÓRIA
PARTES: BANCO ITAULEASING S/A X JACIARA FERREIRA DA
PENHA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 39/40, CUJO
TEOR É O SEGUINTE: "CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO AJUIZADA
PELO BANCO ITAULEASING S/A EM FACE DE JACIARA FERREIRA
DA PENHA, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA INICIAL DE
FLS. 02/06, ONDE PRETENDE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DECLINADO NA INICIAL. EM SÍNTESE, A DEMANDANTE ALEGOU
QUE, APÓS TER FIRMADO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL COM A DEMANDADA, ESTA SE TORNOU
INADIMPLENTE, RAZÃO PELA QUAL TERIA SIDO CONSTITUÍDO EM
MORA, UTILIZANDO-SE, ENTÃO, DA PRESENTE DEMANDA PARA
OBTER A RESTITUIÇÃO DO RESPECTIVO BEM. À FL. 30 FOI
ORDENADA A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE FOSSE
COMPROVADA
A
NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
DO
DEMANDADO. À FL. 37 O AUTOR REQUEREU A CONCESSÃO DE
PRAZO SUPLEMENTAR PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA NOS
AUTOS. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O AUTOR PRETENDE
OBTER A REINTEGRAÇÃO DO BEM, PORQUANTO, TERIA A
DEMANDADA DEIXADO DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS
PRESTAÇÕES AVENÇADAS. CONFORME SE NOTA, FOI A
INSTITUIÇÃO DEMANDANTE INTIMADA PARA PROMOVER A
EMENDA DA INICIAL NO SENTIDO DE EFETUAR A COMPROVAÇÃO
DA REALIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, MEIO
IDÔNEO A CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA, DADA A
INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOS AUTOS QUE POSSUA O
CONDÃO DE DEMONSTRAR A EFETIVA ENTREGA DA
NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO REQUERIDO. AO QUE SE
DEPREENDE DOS AUTOS, QUEDOU-SE INEXITOSO O AUTOR NO
QUE CONCERNE A TAL DETERMINAÇÃO, POIS, NA PETIÇÃO DE FL.
37, LIMITOU-SE A DIZER QUE IRÁ PROMOVER A CONSTITUIÇÃO EM
MORA DO DEVEDOR, ADMITINDO, POR CONSEGUINTE, QUE NÃO
CUMPRIU TAL REQUISITO. DESSE MODO, REVELA-SE FORÇOSA A
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, UMA VEZ
QUE A COMPROVAÇÃO E VALIDADE DA MORA DO DEVEDOR
CONSUBSTANCIA-SE COMO CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, O QUE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA
SUA AUSÊNCIA, IMPEDE O RECEBIMENTO DA INICIAL E O
REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NESSE SENTIDO,
DESTACA-SE A SÚMULA 369 DO STJ, IN VERBIS, "NO CONTRATO DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), AINDA QUE HAJA
CLÁUSULA
RESOLUTIVA
EXPRESSA,
É
NECESSÁRIA
A
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ARRENDATÁRIO PARA CONSTITUÍ-LO
EM MORA". ISSO POSTO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI DO CPC,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM
JULGADO, INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS
REMANESCENTES EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O
PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO,
OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE".
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DR. ALECIO JOCIMAR FÁVARO
DR. FERNANDO PEREIRA COUTINHO
AUTOS 00609005485-6 -AÇÃO INDENIZATÓRIA
PARTES: JULIMAR SIQUEIRA DE MENDONÇA E OUTRO X
CONSTRUTORA FERNANDO BRAGA LTDA.
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 109, CUJO
TEOR É O SEGUINTE: "DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O
DIA 07/12/2010, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE".
DR. MARCUS MODENESI VICENTE
DR. ALVARO CEZAR DE ANDRADE
AUTOS 00610001809-9 -EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTES: COMPREMATI CONSTRUTORA E PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA. E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 64, O QUAL
REDESIGNOU A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331, DO CPC) PARA
O DIA 10/02/2011, ÀS 13:00 HORAS.
DR. MARCUS MODENESI VICENTE
DR. ADRIANO FRISSO RABELO
AUTOS 00609005821-2 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTES: COMPREMATI CONSTRUTORA E PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA. E OUTRO X BANCO BANESTES S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 99, CUJO
TEOR É O SEGUINTE: "COM ESPEQUE NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 09/12/2010, ÀS 13:30 HORAS. INTIMEM-SE".
DR. MARCUS MODENESI VICENTE
DR. ADRIANO FRISSO RABELO
AUTOS 00609006763-5- EMBARGOS À EXECUÇÃO
PARTES: JULIO CESAR NICCHIO X BANCO BANESTES /SA
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 98, CUJO
TEOR É O SEGUINTE: "COM ESPEQUE NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA
O DIA 09/12/2010, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE".
DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO
DR. NELSON PASCHOALOTTO
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
AUTOS 00609005021-9 - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL
PARTES: PILLARES MAD E MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA. X BANCO
ITAUCARD S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 191, CUJO
TEOR É O SEGUINTE: "CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL
AJUIZADA PELO PILLARES MADEIRAS E MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA., EM FACE DE BANCO ITAUCARD S/A,
CONFORME INICIAL DE FLS. 02/36, ONDE AS PARTES
ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. ÀS FLS. 186/189 AS
PARTES INFORMARAM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO. É O BREVE
RELATÓRIO. DECIDO. APÓS COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICO
QUE, NÃO OBSTANTE TER SIDO REQUERIDO ÀS FLS. 186/189 A
SUSPENSÃO DO FEITO, AS PARTES NOTICIARAM A CELEBRAÇÃO
DE ACORDO QUE, PARA SURTIR EFEITOS PROCESSUAIS, DEVE SER
HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, COM A CONSEQUENTE
EXTINÇÃO DO FEITO COM "RESOLUÇÃO" DE MÉRITO. EVENTUAL
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PODERÁ MOTIVAR O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SEM QUALQUER PREJUÍZO
PARA A PARTE EXEQUENTE. POR OUTRO LADO, A MANUTENÇÃO
DO FEITO SUSPENSO PROVISORIAMENTE, ALÉM DE NÃO CAUSAR
QUALQUER VANTAGEM PARA AS PARTES, PROMOVE O
RETARDAMENTO DO SERVIÇO CARTORÁRIO E O ACÚMULO DE
PROCESSOS PERANTE ESTE JUÍZO, A TAMBÉM JUSTIFICAR A
ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ANTERIORMENTE REFERIDO. ISSO
POSTO, NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC, HOMOLOGO O
ACORDO DE FLS. 186/189, PARA QUE, ASSIM, POSSA SURTIR SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, OPORTUNIDADE EM QUE JULGO
EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS
REMANESCENTES PELO AUTOR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. INTIMEM-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS
REMANESCENTES, EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O
PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO,
OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. COMO HOUVE
RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE".
DR. NELSON PASCHOALOTTO
DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR
AUTOS 00609006482-2 - AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO
PARTES: BANCO ITAUCARD S/A X PILLARES MAD E MAT DE
CONSTRUÇÃO LTDA.
165
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 170, CUJO
TEOR É O SEGUINTE: "REVOGO O DESPACHO DE FL. 169, TENDO
EM VISTA A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL REALIZADA ENTRE AS
PARTES NOS AUTOS EM APENSO. INTIME-SE A PARTE AUTORA,
PARA MANIFESTAR-SE A RESPEITO DA CLÁUSULA "09" DO
REFERIDO ACORDO".
DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA
DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA
DRª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE
AUTOS 00605001399-1 -AÇÃO INDENIZATÓRIA
PARTES: BILLY KEID GOBBI BREDA X BANCO BANESTES S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 388, CUJO
TEOR É O SEGUINTE: "BILLY KEID GOBBI BREDA PUGNOU PELO
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM FACE DO BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ES, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 372/374.
DENOTA-SE PELA PETIÇÃO DE FL. 385, QUE HOUVE O
CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA PELO EXECUTADO, E
AINDA, QUE O AUTOR ESTÁ EM CONCORDÂNCIA COM O VALOR
DEPOSITADO. ISTO POSTO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DA
INTEGRALIDADE DO DÉBITO, COM FULCRO NO ART. 794, INC. I DO
CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. CUSTAS
PROCESSUAIS PELO EXECUTADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA O
PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES EM 05 (CINCO) DIAS.
EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O
PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E
ARQUIVEM-SE".
DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA
DR. CHAIM FERREIRA FARAGE
AUTOS 00608002491-9 - AÇÃO ANULATÓRIA
PARTES: CARLOS FRANCISCO DOS REIS X BANCO DO BRASIL S/A
FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 224, CUJO
TEOR É O SEGUINTE: "À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS
DESPESAS PROCESSUAIS. APÓS, INTIME-SE AS PARTES DA DESCIDA
DOS AUTOS, BEM COMO O AUTOR PARA PROMOVER A QUITAÇÃO
DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA /ES, À FL. 220".
COMARCA DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA
FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LISTA Nº 94/2010
JUIZ DE DIREITO - DR. EDMILSON ROSINDO FILHO
CHEFE DE SECRETARIA- JACQUELINE TORRES REIS
AUTOS Nº : 008.08.001364-5
AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: CLOVIS DE ALMEIDA CASTRO
REQUERIDO: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS
FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERIDA POR SEUS
ADVOGADAS, DRª CHRISTIANI BOSRGES FERREIRA OAB/ES
11.134 E DRª CRISTIANA RODRIGUES COUTINHO OAB/ES 13.557,
DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS 122, BEM COMO PARA QUE NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTITUA PROCURADOR COM
PODERES ESPECÍFICOS PARA PROMOVER O LEVANTAMENTO DA
QUANTIA PENHORADA INDEVIDAMENTE.
AUTOS Nº : 008.09.004863-1
OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: NEEMIAS RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO: KWE MOTOS LTDA-ME E OUTROS
FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR SEU
ADVOGADO, DR. EVALDO SILVA DE OLIVEIRA OAB/ES 5.753,
SOBRE AS CORRESPONDÊNCIAS DEVOLVIDAS DO CORREIO, BEM
COMO PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INDIQUE NOVO
ENDEREÇO DOS REQUERIDOS.
AUTOS Nº : 008.08.002602-7
REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERENTE: NEUZA MARIA DE SOUZA
REQUERIDO: BANCO BMG S/A
FINALIDADE - INTIMAR O REQUERIDO POR SEUS ADVOGADOS,
DR. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS OAB/ES 17.362, RODRIGO
AUGUSTO DA FONSECA OAB/ES 17.057 E DRª RAQUEL JULIETA
DAL-CIN CAMPANHARO OAB/ES 16.334, DOS TERMOS DO
DESPACHO DE FLS 128, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS 123,
TENDO EM VISTA QUE, DIANTE DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NÃO HÁ NADA MAIS O QUE SE
DISCUTIR NOS PRESENTES AUTOS, SENDO DESNECESSÁRIA A
VISTA DOS AUTOS, TAMPOUCO A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
AUTOS Nº : 008.09.007007-2
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: PAULO GEOVANE JERÔNIMO
REQUERIDO: SEGURADORA LIDES DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT
FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR SUA
ADVOGADA, DRª LIETE VOLPONI FORTUNA OAB/ES 7.180, PARA
QUE APRESENTE CONTRA-RAZÕES ACERCA DO RECURSO
INTEPOSTO PELA PARTE REQUERIDA ÀS FLS 75/80, NO PRAZO
LEGAL.
AUTOS Nº : 008.09.004380-6
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: EDSON FONSECA BRUM - ME
REQUERIDO: ADILSON FELIX PEREIRA
FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR SEU
ADVOGADO, DR. RAONY SCHEFFER PEREIRA OAB/ES 16.585,
PARA QUE COMPAREÇA AO CARTÓRIO AFIM DE QUE SE PROCEDA
A ENTREGA DA CERTIDÃO DE CRÉDITO CONFORME REQUERIDO
PELO MESMO ÀS FLS 33, BEM COMO INTIMAR O REQUERIDO DOS
TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS 30, QUE JULGOU EXTINTA A
PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.
AUTOS Nº : 008.09.001083-9
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: EDSON FONSECA BRUM - ME
REQUERIDO: TRANPECTO TURISMO, MECÂNICA E ACES. P/
VEÍCULOS TRANGETUR
FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR SEU
ADVOGADO, DR. RAONY SCHEFFER PEREIRA OAB/ES 16.585,
PARA QUE COMPAREÇA AO CARTÓRIO AFIM DE QUE SE PROCEDA
A ENTREGA DA CERTIDÃO DE CRÉDITO CONFORME REQUERIDO
PELO MESMO ÀS FLS 46.
AUTOS Nº : 008.10.000837-7
AÇÃO DE DESPEJO
REQUERENTE: MARLENE LUCINDA DE SOUZA FERREIRA
REQUERIDO: LUCIANO DE OLIVEIRA
FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR SEU
ADVOGADO, DR. EVALDO SILVA DE OLIVEIRA OAB/ES 5.753, BEM
COMO A PARTE REQUERIDA, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE
FLS 25, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ARTIGO
51, § 1º E ARTIGO 53, § 4º, AMBOS DA LEI 9.099/95
AUTOS Nº : 008.10.000540-7
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: GILNEIA TEIXEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: ALESSANDRO ANTONIO SANTOS
FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERIDA, DOS TERMOS DA R.
SENTENÇA DE FLS 15, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO
NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, C/C ARTIGO 51, § 1º DA LEI 9.099/95.
AUTOS Nº : 008.10.000349-3
AÇÃO DE DESPEJO
REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS FERNANDES DE JESUS
REQUERIDO: ADAIR GOMES DA SILVA
FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR SEU
ADVOGADO, DR. WILSON PEREIRA SANTIAGO OAB/ES 6.005, BEM
COMO A PARTE REQUERIDA POR SEU ADVOGADO, DR.
GESUALDO FRANCISCO PULCENO OAB/ES 6.974, DOS TERMOS
DA R. SENTENÇA DE FLS 110, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL.
AUTOS Nº : 008.09.003352-6
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: NATHÁLIA TOMAZ DO CARMO -ME
166
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
REQUERIDO: DIENNEFFER ALMEIDA MATOS
FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERIDA, DOS TEMOS DA R.
SENTENÇA DE FLS 28, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.
AUTOS Nº : 008.08.000891-8
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: ANTONIO SURDINE
EXECUTADO: HILTON GOMES DORLNELA
FINALIDADE - INTIMAR A PARTE EXECUTADA, DOS TEMOS DA R.
SENTENÇA DE FLS 98, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.
AUTOS Nº : 008.10.001651-1
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: GERALDA CAETANO
EXECUTADO: JOÃO BATISTA
FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TEMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS 18, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO
PARA FINS DO ENUNCIADO 76 DO FONAJE, CASO HAJA
REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA.
AUTOS Nº : 008.10.000577-9
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: MERCANTIL CAMPO NOVO LTDA. - ME
EXECUTADO: ADILSON FELIX PEREIRA
FINALIDADE - INTIMAR A PARTE EXEQUENTE POR SUA
ADVOGADA, DRª LIETE VOLPONI FORTUNA OAB/ES 7.180, BEM
COMO A PARTE EXECUTADA, DOS TEMOS DA R. SENTENÇA DE FLS
36, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO PARA
FINS DO ENUNCIADO 76 DO FONAJE, CASO HAJA REQUERIMENTO
DA PARTE AUTORA.
AUTOS Nº : 008.10.000579-5
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: MERCANTIL CAMPO NOVO LTDA. - ME
EXECUTADO: BENILDO CAETANO LEANDRO
FINALIDADE - INTIMAR A PARTE EXEQUENTE POR SUA
ADVOGADA, DRª LIETE VOLPONI FORTUNA OAB/ES 7.180, BEM
COMO A PARTE EXECUTADA, DOS TEMOS DA R. SENTENÇA DE FLS
32, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO PARA
FINS DO ENUNCIADO 76 DO FONAJE, CASO HAJA REQUERIMENTO
DA PARTE AUTORA.
AUTOS Nº : 008.08.004447-5
AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: VAGNER SOARES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: GRANWORLD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO O
OUTROS
FINALIDADE - INTIMAR A ADVOGADA DO REQUERENTE, DRª
LIETE VOLPONI FORTUNA OAB/ES 7.180, DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 21/03/2011 ÀS 10:00 HORAS,
ONDE A MESMA DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADA DO
REQUERENTE.
AUTOS Nº : 008.10.000218-0
AÇÃO DE COBRANÇA
REQUERENTE: DALVA MARIA DA COSTA - ME
REQUERIDO: PAULO CUSTÓDIO DE SOUZA E OUTROS
FINALIDADE - INTIMAR A ADVOGADA DO REQUERENTE, DRª
LIETE VOLPONI FORTUNA OAB/ES 7.180, DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/02/2011 ÀS 10:00 HORAS,
ONDE A MESMA DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADA DO
REQUERENTE.
AUTOS Nº : 008.10.000512-6
AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: OURO BRASIL GRANITOS LTDA- ME
REQUERIDO: REAL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME E
OUTRO
FINALIDADE - INTIMAR A ADVOGADA DO REQUERENTE, DRª
LIETE VOLPONI FORTUNA OAB/ES 7.180, DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/02/2011 ÀS 10:30 HORAS,
ONDE A MESMA DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADA DO
REQUERENTE.
AUTOS Nº : 008.10.003625-3
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
EXEQUENTE: COLOMBO SCHWARTZ COSME
EXECUTADO: GILMAR BLUNK
FINALIDADE - INTIMAR O ADVOGADO DO EXEQUENTE, DR.
RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO OAB/ES 8.952, DA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 16/12/2010 ÀS 16:00 HORAS,
ONDE O MESMO DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DO
EXEQUENTE.
AUTOS Nº : 008.09.006232-7
REPARAÇÃO DE DANOS
REQUERENTE: ISMAEL NEVES DOS SANTOS
REQUERIDO: POSTO DE COMBUSTÍVEIS PA LTDA.
FINALIDADE - INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO, DR. JOSÉ
ARCISO FIOROT JÚNIOR OAB/ES 8.289, PARA COMPARECER EM
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/03/2011 ÀS 15:30 HORAS
PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA VANDERSON BATISTA DE
OLIVEIRA, NO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
CARIACICA/ES, ALUSIVO A CARTA PRECARÓRIA Nº 012.10.008323-2
ORIUNDA DOS PRESENTES AUTOS.
AUTOS Nº : 008.10.004231-9
REPETIÇÃO DE INDÉBITO
REQUERENTE: GUDIERRYS SANTOS FURLAN
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
FINALIDADE - INTIMAR O REQUERENTE POR SEU ADVOGADO,
DR. RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA OAB/ES 16.585, BEM
COMO O REQUERIDO POR SEUS ADVOGADOS, DR. JAIME
OLIVEIRA PENTEADO OAB/PR 20.835, DR. GERSON VANZIN
MOURA DA SILVA E DR. LUIZ HENRIQUE BONA TURRA OAB/PR
17.427, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS 40, QUE
HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E VIA DE
CONSEQUENCIA, JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
AUTOS Nº : 008.09.001586-1
AÇÃO REVISIONAL
REQUERENTE: CLY VIEIRA DIAS
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A
FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR SUA
ADVOGADA, DRª. LIETE VOLPONI FORTUNA OAB/ES 7.180, BEM
COMO O REQUERIDO POR SEU ADVOGADO, DR. MARCELO
MIGNONI DE MELO OAB/ES 7.140, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA
DE FLS 64, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA FORMULADA PELA
PARTE AUTORA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O
PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII,
DO
CÓDIGO
DE
PROCESSO
CIVIL.
DEFERIU
O
DESENTRANHAMENTO
DE
DOCUMENTOS,
CASO
HAJA
REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA.
BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 17 DE NOVEMBRO DE 2010
JACQUELINE TORRES REIS
CHEFE DE SECRETARIA
COMARCA DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL
COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº . 013/92 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO
DRS. DIOGO MARTINS E VICTOR CERQUEIRA ASSAD
PROC. Nº . 43.135/10 - 011100146031 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE: BANCO SANTANDER LEASING S/A
REQDO: JOSÉ CARLOS ALVES
TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 66, QUE REVOGOU A
LIMINAR CONSTANTE ÀS FLS. 36/38, DEVENDO O AUTOR
PROCEDER A ENTREGA DO BEM AO REQUERIDO, NO PRAZO DE
167
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
CINCO (05) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA PRESENTE
INTIMAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00
(QUINHENTOS REAIS).
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 16 NOVEMBRO 2010
SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº . 013/92 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO.
DRS. MARCELA MACHADO FERRI E FERNANDO ANTONIO DA
CRUZ JÚNIOR
PROC. Nº . 41.220/07 - 011070133332 - SUSTAÇÃO DE PROTESTO
REQTE: SÃO ROQUE MÁRMORES E GRANITOS LTDA.
REQDO: GRANBRASIL S/A
TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A
AÇÃO
DRª NEIVA PINTO MAGALHÃES
PROC. Nº . 42.867/10 - 011100054961 - MONITÓRIA
REQTE: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA
REQDO: JORGE CORREA CARVALHO
TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 43/44, REQUERENDO O
QUE DE DIREITO.
DR. WILSON MÁRCIO DEPES
PROC. Nº . 38.294/98 - 01198039411 - INDENIZAÇÃO/CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA REQTE: RICARTE DE FREITAS TEIXEIRA
REQDO: FOLHA DO ESPÍRITO SANTO
PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, PROCEDER O
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ
POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO
ART. 475-J, DO CPC.
DRS. CLEMILDO CORRÊA E LOURENÇO STANZANI
PROC. Nº . 41.063/07 - 011070057754 - INDENIZAÇÃO
REQTE: MÁRCIO MONCELIN DE SOUZA E OUTRO
REQDO: AGÊNCIA SANTANA JORNAIS E REVISTAS LTDA. E OUTRO
TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 113/116, QUE SANEOU
O FEITO.
DR. JOSÉ PAINEIRAS FILHO
PROC. Nº . 40.296/07 - 011040098821 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE: JOSÉ BERALDO BARBOSA DE FARIA
REQDO: ROMILDO FARIAS PIMENTEL
PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA.
DR. NILDO ULTRAMAR NETO
PROC. Nº . 40.359/04 - 011040131697 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
REQTE: MARIA ANTONIO DE FREITAS ULTRAMAR E OUTRO
REQDO: AUTO PEÇAS VAGALUME LTDA.
PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA
PETIÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXEQUENTE.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
DRª MÁRCIA AZEVEDO COUTO
PROC. Nº . 37.785/96 - 011990292929 - DECLARATÓRIA
REQTE: NEMER - MÁRMORES E GRANITOS S/A E OUTROS
REQDO: ESCELSA S/A
PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA.
DRS. FERNANDO CARLOS FERNANDES, ÍMERO DEVENS E
PAULO DURIC CALHEIROS
PROC. Nº . 37.788/96 - 011980139007 - DECLARATÓRIA
REQTE: MINERAÇÃO CAPIXABA LTDA. E OUTROS
REQDO: ESCELSA S/A
TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 434/436, QUE
CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DRS. ANA TERESA SASSO E CRISTIANO TESSINARI MODESTO
PROC. Nº . 39.696/02 - 011020667678 - REPARAÇÃO DE
DANOS/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQTE: ESPÓLIO DE DAIL ATHAYDE VELLOZO
REQDO: BANESTES S/A
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAREM-SE QUANTO
AOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA.
DRS. BRENO FAJARDO LIMA E RENATO PIZZOLATO
PROC. Nº . 41.429/08 - 011080016352 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: WATSON VIANA VIEIRA
REQDO: PAULO EMERY ELIAS CHATACK
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INDICAREM ASSISTENTES
TÉCNICOS E FORMULAREM QUESITOS.
DRª ROBERTA SARDEMBERG GUIMARÃES HENRIQUES
PROC. Nº . 37.888/97 - 011990293026 - DECLARATÓRIA
REQTE: CONCRESUL LTDA.
REQDO: ESCELSA S/A
PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERECIDOS PELO
REQUERIDO.
DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES
PROC. Nº . 39.919/03 - 011030726076 - DECLARATÓRIA
REQTE: ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL S/A
REQDO: ESCELSA S/A
PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS,
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA.
APRESENTAR
DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA
PROC. Nº . 42.210/09 - 011090051977 - ORDINÁRIA
REQTE: CARLOS ELÍSIO DE OLIVEIRA VIEIRA
REQDO: ASSOCIAÇÃO SUL CAPIXABA DOS TRANSPORTES DE
CARGAS - ASSULCAR
TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 129, INFORMANDO, NO
PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SE PRETENDE PRODUZIR OUTRAS.
DR. CLÁUDIO FIÓRIO
PROC. Nº . 43.060/10 - 011100123287 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE: MARIA GILCÉLIA BERNARDINO DE AZEVEDO
REQDO: JOSÉ COSME VERLY E OUTRO
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
CONTESTAÇÃO.
DR. FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO
PROC. Nº . 42.632/09 - 011090173110 - USUCAPIÃO
REQTE: JOSÉ COSME VERLY E OUTRO
PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO
COMPLETO DO CONFRONTANTE DO IMÓVEL USUCAPIENDO, SR.
ELIAS FRANCISCO OLIVEIRA FERREIRA.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
PROC. Nº . 42.891/10 - 011100061602 - BUSCA E APREENSÃO
REQTE: HSBC BANK BRASIL S/A
REQDO: MARIA GORETE PAULO
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO A
CONTESTAÇÃO E PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA FEITO PELO
REQUERIDO.
DR. FÁBIO HENRIQUE DE S. F. BASTOS
PROC. Nº . 38.732/99 - 011990379882 - ANULAÇÃO DE TÍTULO
REQTE: GRAMIC LTDA.
REQDO: NEPTÚNIA CIA DE NAVEGAÇÃO
PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA.
DR. JEFFERSON BARBOSA PEREIRA
PROC. Nº . 42.986/10 - 011100092433 - REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: MARCELO SILVA RIBEIRO
REQDO: BANCO ITAÚ S/A
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO A
CONTESTAÇÃO.
DRª BRÉSSIA MANTOVANELLI MOREIRA
PROC. Nº . 40.363/05 - 011050000014 - ORDINÁRIA
REQTE: COMPLEMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
REQDO: VARIG S/A
PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, PROCEDER O
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ
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Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO
ART. 475-J, DO CPC.
DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR
PROC. Nº . 41.436/08 - 011080020693 - ORDINÁRIA
REQTE: VIA MODA MASCULINA LTDA.
REQDO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
CONTESTAÇÃO.
DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR
PROC. Nº . 41.375/07 - 011070225435 - CAUTELAR
REQTE: VIA MODA MASCULINA LTDA.
REQDO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
CONTESTAÇÃO.
DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER
PROC. Nº . 41.683/08 - 011080098699 - COBRANÇA
REQTE: FERNANDA FERNANDES VELASCO
REQDO: BANESTES S/A
PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, PROCEDER O
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ
POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO
ART. 475-J, DO CPC.
DR. CARLOS QUINTINO
PROC. Nº . 42.304/09 - 011090077642 - OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQTE: MARCELO LEAL
REQDO: BASE CONSTRUTORA LTDA. - ME
PARA TER VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
DRS. RÔMULO LOUZADA BERNARDO E ALFREDO ERVATI
PROC. Nº . 41.050/07 - 011070051666 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS
REQTE: RONALDO DEPES
REQDO: JOSEIR BOGHI VICTOR E OUTRO
TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE
O PEDIDO AUTORAL.
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU
DELE CONHECIMENTO TIVERAM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA
AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO, TOMBADA SOB O Nº 011100155776,
PROPOSTA POR CLEUNIR ALBANO DE SOUZA EM FACE DE OTTO
MOURA MACHADO FILHO, EM CURSO POR ESTE JUÍZO E
CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, TENDO A
FINALIDADE DE NOTIFICAR OTTO MOURA MACHADO FILHO,
PARA TOMAR CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA
NOTIFICAÇÃO MENCIONADA, DE CONFORMIDADE COM A
PETIÇÃO INICIAL, QUE PRETENDE SEJA V. SA. NOTIFICADO DE
QUE "A SRA. CLEUNIR ALBANO DE SOUZA IGNORA QUEM SEJA A
SENHORA ELETA MACHADO MOURA OU MESMO OTTO MOURA
MACHADO FILHO, NADA, HAVENDO, POIS, ENTRE ELES QUE
COMPORTE BENEMERÊNCIA ALGUMA OU VÍNCULO CAPAZ DE
FAZER GERAR OBRIGAÇÃO OU DEPENDÊNCIA, MUITO MENOS A
NEGOCIAÇÃO QUE POSSA RETIRA DA POSSEIRA, SRA. CLEUNIR, A
SUA POSSE USUCAPTA DA TERRA, "SÍTIO ITABIRA", COM ANIMUS
DOMINI DESDE A DÉCADA DE 1980 ATÉ A ATUALIDADE.
PORTANTO, A SRA. CLEUNIR ALBANO DE SOUZA ENTRANHA OS
TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL DO SENHOR OTTO MOURA
MACHADO FILHO, Nº 111001121140 E COM ELA NÃO CONCORDA,
ABSOLUTAMENTE,
EXTERNANDO,
DESDE
LOGO,
SUA
INSATISFAÇÃO
E
NÃO
ACEITAÇÃO,
FAZENDO
ESTA
CONTRA/NOTIFICAÇÃO PARA QUE, DE FUTURO, NÃO SE ALEGUE
QUE OS FATOS DA NOTIFICAÇÃO LANÇADA POR OTTO MOURA
MAHADO FILHO TENHAM SIDO ACEITOS." E PARA QUE CHEGUE
AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E NINGUÉM POSSA
ALEGAR IGNORÂNCIA NO FUTURO, MANDOU EXPEDIR O
PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO NA FORMA DA LEI E
AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO LOCAL DE COSTUME. DADO
O PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE
NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ. EU, ESCRIVÃ O ESCREVI.
CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
ASS. POR AUTORIZAÇÃO DO MM. JUIZ
-*************-
DRS. RÔMULO LOUZADA BERNARDO E BENJAMIM ARAÚJO
RIBEIRO
PROC. Nº . 41.049/07 - 011070051682 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS
REQTE: RONALDO DEPES
REQDO: JOSEIR BOGHI VICTOR E OUTRO
TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE
O PEDIDO AUTORAL.
DRS. RÔMULO LOUZADA BERNARDO E ALFREDO ERVATI
PROC. Nº . 41.052/07 - 011070051674 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS
REQTE: RONALDO DEPES
REQDO: JOSEIR BOGHI VICTOR E OUTRO
TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE
O PEDIDO AUTORAL.
DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO
PROC. Nº . 40.057/03 - 011030768813 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
REQTE: NICOLAU DEPES
REQDO: CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL E OUTRO
PARA, NO PRAZO DE DEZ (10), MANIFESTAR-SE ACERCA DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERECIDOS PELO EXEQUENTE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 21 OUTUBRO 2010
SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA
-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E
COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR
NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
LISTA Nº 68/2010
JUIZ: DR EVANDRO COELHO DE LIMA
PROMOTORA: DRª ANA CAROLINA LAGE
ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRA. CRISTINA
SOBREIRA FERREIRA
MARIA
MENDES
PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO
RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº
027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ES. ART. 55.
ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES
ALENCAR FERRUGINI MACEDO
ALEX VAILLANT FARIAS
ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS
ANA MARIA BRAGA DE ARAÚJO
BEATRIZ DUARTE CARVALHO
BIANCA MOTTA PRETTI
BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA
BRUNO FAJARDO LIMA
CLARISSA SANDRINI MANSUR
CRISTIANO TESSINARI MODESTO
DÉBORA COSTA SANTUCHI
DIOGO MARTINS
EDUARDO GARCIA JÚNIOR
ELIAS ASSAD NETO
ELSON PEREIRA LACERDA
FABRÍCIO TADDEI CICILIOTTI
FERNANDO ANTÔNIO CONTARINI STEFANATO
GEÓRGIA ATHAYDE FERREIRA
GISELLE PEREIRA DIAS
GUSTAVO DE GOUVÊIA FERREIRA DOS SANTOS
HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
JAIME MONTEIRO ALVES
JANE SOO JIN KIM HONG
169
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
JOÃO AUGUSTO FARIA DOS SANTOS
JOSÉ EDUARDO DA CUNHA SOARES
JOSÉ RENATO ALTOÉ
LEANDRO SOUZA DA SILVA
LUIZ CARLOS LOPES BRANDÃO FILHO
LUIZ COLA
MARCELA ROMANELLI
MARCELO BALIANA JUSTO
MARIA LUCÍLIA GOMES
NEIVA PINTO MAGALHÃES
PAULO ROBERTO ASSAD
RAFAEL VALIATI DE SOUZA
RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
ROSANE ARENA MUNIZ
SÉRVIO TÚLIO BARCELOS
THIAGO VIEIRA FRANCO
VANDERLAN COSTA
VICTOR CERQUEIRA ASSAD
WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO
WÉLITON RÓGER ALTOÉ
WILSON ROBERTO ARÊAS
DR. ALEX VAILLANT FARIAS
REQUERENTE: CREDIROCHAS - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CRÉDITO MÚTUO DOS PROPRIETÁRIOS DA INDÚSTRIA DE ROCHAS
ORNAMENTAIS
REQUERIDO: GÁVEA MÁRMORES E GRANITOS LTDA E OUTROS
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
LEGAL.
INTIMO:
DR. SÉRVIO TÚLIO BARCELOS
REINTEGRATÓRIA Nº 011090106912
REQUERENTE: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
REQUERIDO: GLAUBER PEREIRA VOLPATO
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
LEGAL.
DR. JOÃO AUGUSTO FARIA DOS SANTOS
DRª. MARCELA ROMANELLI
EMBARGOS DE DEVEDOR Nº 011100179511
REQUERENTE: EUDE JACINTO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MIGUEL ROBERTO
PARA COMPARECER DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 10:00
HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL PARA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA, FICANDO AS PARTES
INTIMADAS NA PESSOA DOS RESPECTIVOS ADVOGADOS.
DR. LUIZ COLA
USUCAPIÃO Nº 11100072179
REQUERENTE: DIONES DOS SANTOS ALVES E OUTRO
PARA ATENDER AO OFÍCIO DE FLS. 36, DA PROCURADORIA DA
UNIÃO, NO PRAZO LEGAL.
DR. VICTOR CERQUEIRA ASSAD
USUCAPIÃO Nº 011100020159
REQUERENTE: MARIA HELENA MATHIAS
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 47 VERSO E
48, EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA.
DR. ELSON PEREIRA LACERDA
DRA BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA
DRA GISELLE PEREIRA DIAS DR. ALEX WILLIAN BELLO LINO
REPARAÇÃO DE DANOS Nº 011090046316
REQUERENTE: HÉRCULES OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO: POINT FONE COMÉRCIO LTDA MEE
PARA EFETUAR PRÓ-RATA, O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS
PERICIAIS, NO VALOR DE TOTAL DE R$ 4.080,00, A FIM DE DAR
INÍCIO AOS TRABALHOS PERICIAIS, BEM COMO PARA JUNTAR AOS
AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS TÉCNICOS PERTINENTES E QUE
PORVENTURA AINDA NÃO TENHAM SIDO JUNTADOS.
DRA. NEIVA PINTO MAGALHÃES
MONITÓRIA Nº 011100055380
REQUERENTE:
UNIÃO
SOCIAL
CAMILIANA
CENTRO
UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO -ES
REQUERIDO: JULIANE GIRO MORENO CORDEIRO
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DOCUMENTO QUE REVELA O
INSUCESSO NA TENTATIVA DE BLOQUEIO DE VALORES EM NOME
DO DEVEDOR.
DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO
MONITÓRIA Nº 011000489119
REQUERENTE: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO S/A
REQUERIDO: EDEN JACINTHO DE OLIVEIRA
PARA TER VISTA NOS AUTOS, FACE O PEDIDO DE
DESARQUIVAMENTO.
DR. VANDERLAN COSTA
USUCAPIÃO Nº 011100072542
REQUERENTE: ODETE DIAS DA SILVA LOIOLA E OUTRO
PARA INFORMAR ONDE SE PODE CITAR UM DOS HERDEIROS DE
BENEDITO MACHADO.
DR. GUSTAVO DE GOUVÊIA FERREIRA DOS SANTOS
REINTEGRATÓRIA Nº 011100002457
REQUERENTE: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
REQUERIDO: ZILDA AYRES DECOTHE
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, FACE O TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA.
DR. LEANDRO SOUZA DA SILVA
DEPÓSITO Nº 011090133684
REQUERENTE: PANAMERICANO S/A
REQUERIDO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, FACE O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
DR. JAIME MONTEIRO ALVES
BUSCA E APREENSÃO Nº 011090139574
REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A.
REQUERIDO: OZEIAS RANGEL MELLO
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
DEPÓSITO Nº 11080205096
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A
REQUERIDO: GERALDO ANTÔNIO COMAN
DA CERTIDÃO DE FLS. 52 VERSO, EXARADA PELO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA QUE INFORMA A IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO
REQUERIDO.
DRA. BEATRIZ DUARTE CARVALHO
REINTEGRATÓRIA Nº 011090040327
REQUERENTE:
CIA
ITAULEASING
DE
ARRENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO: J.L. NOVO TRANSPORTE
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
DR. WÉLITON RÓGER ALTOÉ
ACIDENTE DE TRABALHO Nº 011090071959
REQUERENTE: ANTÔNIO MODESTO DA ROCHA
REQUERIDO: INSS
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS CONCLUSÕES DO LAUDO
PERICIAL.
DRA ROSANE ARENA MUNIZ
CAUTELAR Nº 011090107555
REQUERENTE: REGINA LÚCIA COSTA MACHADO
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A
PARA SE MANIFESTAR, UMA VEZ QUE O PRAZO RECLAMADO
VENCEU, DEVENDO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO.
DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE
BUSCA E APREENSÃO Nº 11080063321
REQUERENTE: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
REQUERIDO: CIRLEI FABRES DE JESUS
PARA DAR CUMPRIMENTO AO JULGADO, NO PRAZO LEGAL.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
REINTEGRATÓRIA Nº 011080132175
REQUERENTE: CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO: CLAYTON VIQUIETI ALCANTARA
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, FACE O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
DR. MARCELO BALIANA JUSTO
REPARAÇÃO DE DANOS Nº 011090119667
REQUERENTE: HUMBERTO MORAES DA SILVA E OUTRO
170
Quinta-Feira
18 de novembro de 2010
Edição nº 3916
D.J. ESPÍRITO SANTO
REQUERIDO: JAIR ANTÔNIO BRAVIM
PARA DAR CUMPRIMENTO AO JULGADO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, FACE O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR
BUSCA E APREENSÃO Nº 011090005312
REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO: LEANDRO ALMEIDA DOS SANTOS
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
LEGAL.
DR. DIOGO MARTINS
REINTEGRATÓRIA Nº 11100124517
REQUERENTE: SANTANDER LEASING S/A- ARRENDAMENTO
MERCANTIL
REQUERIDO: JOSÉ CARLOS FERREIRA
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, FACE O
DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO.
DR. WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO
INDENIZATÓRIA Nº 011080051888
REQUERENTE: JANDIRA ZOLLI SARTÓRIO
REQUERENTE: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA
PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO RECURSO, NO PRAZO
LEGAL.
DRA. BIANCA MOTTA PRETTI
REINTEGRATÓRIA Nº 011190145942
REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A
REQUERIDO: FÁBIO FERRAZ
PARA INFORMAR ACERCA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO
FORMULADO.
DR. JOSÉ RENATO ALTOÉ
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 011090065969
REQUERENTE: ROBSON DE LIMA FERNANDES
REQUERIDO: TEREZINHA SCARPINI CANDIDO E OUTRO
PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, FACE O
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
DR. ALEX VAILLANT FARIAS
MONITÓRIA Nº 011090155588
REQUERENTE: BANESTES S/A
REQUERIDO: RENAN SOUZA LIMA
DA CERTIDÃO DE FLS. 57, EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA,
QUE INFORMA A IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR NO
CUMPRIMENTO DO MANDADO, UMA VEZ QUE O REQUERIDO NÃO
POSSUI BENS PARA GARANTIR A PENHORA.
DR. JOSÉ EDUARDO DA CUNHA SOARES
REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 011990304336
REQUERENTE: JOÃO ATHAYDE E OUTROS
REQUERIDO: JORGE DA SILVA E OUTROS
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 115 VERSO,
EXARADA PELO SR. MEIRINHO.
DRA. CLARISSA SANDRINI MANSUR
INDENIZAÇÃO Nº 011090156941
REQUERENTE: ITAMAR PEREIRA LIAAL E OUTRO
REQUERIDO: FOZ DE CACHOEIRO S/A
PARA TER CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO E IMPUGNÇÃO
SE FOR O CASO, NO PRAZO LEGAL.
DR. WILSON ROBERTO ARÊAS
REPARAÇÃO DE DANOS Nº 011100007746
REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
REQUERIDO: VASTI E GOMES LOCADORA DE VEÍXULOS LTDA E
OUTRO
PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
CONTRAPOSTO, NO PRAZO LEGAL.
DRª MARIA LUCÍLIA GOMES
BUSCA E APREENSÃO Nº 011070178378
REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
REQUERIDO: ALCIDES CARRILLO CAICEDO
DO R. DESPACHO DE FLS. 69, QUE INFERIU O PEDIDO DE FLS. 68,
TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 52 E O DOCUMENTO DE
FLS. 59, DEVENDO DIZER SE ACEITA A CONVERSÃO, BEM COMO
APONTAR O VALOR DE SEU CRÉDITO.
DR. FABRÍCIO TADDEI CICILIOTTI
MONITÓRIA Nº 011090004232
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL DO ES - SICOOB
SUL
REQUERIDO: STELAMARES SILVA SANTOS
PARA INDICAR BENS DO DEVEDOR, PASSÍVEIS DE PENHORA, NO
PRAZO LEGAL.
DR PAULO ROBERTO ASSAD
REINTEGRATÓRIA Nº 011080038208
REQUERENTE: FRANCISCO MOACYR MESQUITA
REQUERIDO: DOMERCINA LUIZ MOREIRA
PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL.
DRA. DÉBORA COSTA SANTUCHI
INDENIZATÓRIA Nº 011100116497
REQUERENTE: ROGÉRIO STAFANATO
REQUERIDO: CASTEGLIONE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA-ME
PARA APRESENTAR RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL.
DR. ALEX VAILLANT FARIAS
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER Nº 011090154565
REQUERENTE: FRANCINI RODRIGUES MOSER E OUTRO
REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ACÁCIAS
DRª NEIVA PINTO MAGALHÃES
MONITÓRIA Nº 011090122752
REQUERENTE: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA
REQUERIDO: SHAYANNE MARINHO
DA CERTIDÃO DE FLS. 37 VERSO, EXARADA PELO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, QUE INFORMA A IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR NO
CUMPRIMENTO DO MANDADO, UMA VEZ QUE O REQUERIDO NÃO
POSSUI BENS PARA GARANTIR A PENHORA.
DRA. GEÓRGIA ATHAYDE FERREIRA
REINTEGRATÓRIA Nº 011100000618
REQUERENTE: BANCO FINASA BMG S/A
REQUERIDO: ROMEILTON MONTEIRO DA SILVA
DA CERTIDÃO DE FLS. 36 VERSO, EXARADA PELO SR. OFICIAL DE
JUSTIÇA, QUE INFORMA A IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER A
BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO.
DR. NELSON PASCHOALOTTO
BUSCA E APREENSÃO Nº 011100059010
REQUERENTE: BANCO D

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