Word Pro - 18112010.lwp - Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Transcription
Word Pro - 18112010.lwp - Tribunal de Justiça do Espírito Santo
QUINTA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2010 FUNDADO EM 04 DE AGOSTO DE 1994 EDIÇÃO Nº 3916 ANO XV DIÁRIO DA JUSTIÇA ÓRGÃO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA www.tjes.jus.br OUVIDORIA JUDICIÁRIA: 08009702442 / 3334-2092 / 3334-2093 COMPOSIÇÃO DO PLENO (ANTIGUIDADE): QUINTA-FEIRA - 14HORAS DES. ALEMER FERRAZ MOULIN DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU DES. MANOEL ALVES RABELO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA DES. ARNALDO SANTOS SOUZA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAN COUTO GONÇALVES CONSELHO DA MAGISTRATURA (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. MANOEL ALVES RABELO - PRESIDENTE DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - VICE-PRESIDENTE DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA - CORREGEDOR DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL - MEMBRO DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS - MEMBRO DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - SUPLENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - SUPLENTE 1ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. WILLIAN COUTO GONÇALVES 2ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON - PRESIDENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 3ª CÂMARA CÍVEL (TERÇA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - PRESIDENTE DES. NEY BATISTA COUTINHO 4ª CÂMARA CÍVEL (SEGUNDA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.MAURILIO ALMEIDA DE ABREU - PRESIDENTE DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 1º GRUPO CÍVEL (1ª SEGUNDA-FEIRA DO MÊS ÀS 15:00 HORAS) DES.ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE DES. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA DES. CARLOS SIMÕES FONSECA DES. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DES. WILLIAN COUTO GONÇALVES 2º GRUPO CÍVEL (2ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 14:00 HORAS) DES.ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE DES. MAURILIO ALMEIDA DE ABREU DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE DES. RONALDO GANÇALVES DE SOUSA DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR DES. NEY BATISTA COUTINHO COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS - MEMBRO DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE - MEMBRO DES. NEY BATISTA COUTINHO - SUPLENTE DES. CARLOS SIMÕES FONSECA - SUPLENTE COMISSÃO DE REGIMENTO INTERNO DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA - PRESIDENTE DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - MEMBRO DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - SUPLENTE DES. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA - SUPLENTE COMISSÃO DE SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA - BIÊNIO 2010/2011 DES. ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE DES.MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU - MEMBRO DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR - MEMBRO 1ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ALEMER FERRAZ MOULIN - PRESIDENTE DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 2ª CÂMARA CRIMINAL (QUARTA-FEIRA - 14:00 HORAS) DES.ADALTO DIAS TRISTÃO - PRESIDENTE DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (1ª QUARTA-FEIRA DO MÊS ÀS 13:00 HORAS) DES.ARNALDO SANTOS SOUZA - PRESIDENTE DES. ALEMER FERRAZ MOULIN DES. ADALTO DIAS TRISTÃO DES. PEDRO VALLS FEU ROSA DES. SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS DESª. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS COLEGIADO RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS 1ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ VLADSON COUTO BITTENCOURT MEMBRO: MEMBRO: JUÍZA GISELE SOUZA DE OLIVEIRA SUPLENTE: INÊS VELLO CORRÊA 2ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ PAULO CESAR DE CARVALHO MEMBRO: JUIZ ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA MEMBRO: JUIZ JÚLIO CÉSAR BABILON SUPLENTE: JUÍZA MARIA NAZARETH CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CORTES GIESTAS 3ª TURMA - CAPITAL PRESIDENTE: JUIZ MARCOS ASSEF VALE DEPS MEMBRO: JUIZ IDELSON SANTOS RODRIGUES MEMBRO: JUÍZA HERMÍNIA MARIA SILVEIRA AZOURY SUPLENTE: JUIZ MARCOS ANTONIO BARBOSA DE SOUZA REGIÃO SUL PRESIDENTE: JUIZ UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO MEMBRO: JUIZ ROBERTO LUIZ FERREIRA SANTOS MEMBRO: SUPLENTE: JUIZ LAILTON DOS SANTOS REGIÃO NORTE PRESIDENTE: JUIZ JAIME LIEVORE MEMBRO: JUIZ ANTONIO CORTES DA PAIXÃO MEMBRO: JUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA ROSA PEPINO SUPLENTE: JUIZ WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS 3 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO EMES EMES E AMAGES AMAGES E EMES EDITAL DE COMUNICAÇÃO DA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NO CURSO PREPARATÓRIO À CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÒRIA – ES EDITAL ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO (AMAGES) E A ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESPÍRITO SANTO (EMES) EM CONVÊNIO FIRMADO NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 567/2010, A EMES, visando atender ao disposto no art. 38-S e parágrafo único da Lei Complementar nº 567/2010 de Reestruturação e Modernização da Estrutura Organizacional, bem como o art. 6º da Resolução n.º02/2007 da ENFAM, está proporcionando aos Magistrados e Servidores vinculados ao TJ/ES, o CURSO DE ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PARA MAGISTRADOS: “DISCUTINDO A REFORMA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO CÍVEL”. As inscrições poderão ser feitas na sede da Escola, mediante o preenchimento de requerimento próprio, que poderá ser baixado no site www.emes.org.br. O curso ocorrerá no Auditório da EMES e será composto de 03 (três) módulos, desenvolvidos ao longo de 03 (três) encontros, com carga horária de 15 horas-aula. A matrícula dar-se-á no período de 16 a 18 de novembro e serão oferecidas 80 (oitenta) vagas, cuja matrícula obedecerá a ordem de protocolo dos pedidos. Maiores informações através do telefone (27) 3345-5259. Vitória (ES), 16 de novembro de 2010. Desembargador Samuel Meira Brasil Jr Diretor da EMES MÊS/ANO DATA FAZEM SABER AOS INTERESSADOS A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O EXAME DE SELEÇÃO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO E PREPARATÓRIO À CARREIRA DA MAGISTRATURA (MATUTINO E NOTURNO) – MÓDULO ANUAL 2011/1. SERÃO OFERECIDAS 120 (CENTO E VINTE) VAGAS, SENDO 60 (SESSENTA) VAGAS NO HORÁRIO MATUTINO (DE 8H ÀS 11H) E 60 (SESSENTA) VAGAS NO HORÁRIO NOTURNO (DE 19H ÀS 22H), COM AULAS TEÓRICAS DE SEGUNDA À QUINTA-FEIRA. HORÁRIO TEMA NOVEMBRO 2010 O RESULTADO SERÁ DIVULGADO NO DIA 12 DEZEMBRO DE 2010 NO SITE DA EMES (www.emes.org.br), ALUNOS APROVADOS DEVERÃO FAZER SUAS MATRÍCULAS PERÍODO DE 13 A 17 DE DEZEMBRO DE 2010, DAS 8H ÀS 18H SEDE DA EMES. DE OS NO NA PARA CONSTAR, O PRESENTE EDITAL SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. VITÓRIA – ES, 25 DE OUTUBRO DE 2010. JUIZ DE DIREITO SÉRGIO RICARDO DE SOUZA PRESIDENTE DA AMAGES DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR DIRETOR DA EMES 5 h/a MÓDULO II PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON 1)DEFESAS DOAdvogado. Professor EXECUTADO NODoutor de Direito CPC E NOProcessual Civil na 5 h/a PROJETO; Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo 26/11 2)LIQUIDAÇÃO NOnos cursos de graduação e 8h às 12h10min CPC E NOpós-graduação. (sexta-feira) Juiz do PROJETO Tribunal Regional Eleitoral – classe jurista – 2004 a 2011. Mestre e Doutor em Direito Processual péla Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Autor de obras jurídicas. A PROVA SERÁ REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2010 (DOMINGO), DE 08 ÀS 12H, NA SEDE DA EMES. O EXAME SERÁ CONSTITUÍDO DE 50 QUESTÕES OBJETIVAS SOBRE CONHECIMENTOS GERAIS EM DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL, PENAL, PROCESSUAL PENAL E DIREITO CONSTITUCIONAL. AS CÓPIAS DE EVENTUAIS TÍTULOS DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ A DATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA NA SEDE DA emes. OS TÍTULOS SERÃO VALORADOS EM CONFORMIDADE À PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELA rESOLUÇÃO Nº 75 DO cnj. SE O CANDIDATO NÃO POSSUIR TÍTULOS, SERÁ CONSIDERADA, PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, A NOTA OBTIDA NA PROVA OBJETIVA. CARGA HORÁRIA JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Professor Titular da Universidade de São Paulo. Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Autor de obras jurídicas. 19/11 8h às 12h10min (sexta-feira) AS INSCRIÇÕES SERÃO RECEBIDAS NO PERÍODO DE 24 DE OUTUBRO A 07 DE DEZEMBRO DE 2010, DE 8H ÀS 18H, NA AV. NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES Nº 495, LOJA 07, ENSEADA DO SUÁ. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER MUNIDOS DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), DEPOSITADA NA C/C Nº 1.278.332, AG. 271 – BANESTES, DE 1 (UMA) FOTO 3X4 E DA FICHA DE INSCRIÇÃO QUE ESTARÁ DISPONIBILIZADA NO SITE (www.emes.org.br) DEVIDAMENTE PREENCHIDA. PROFESSOR DEZEMBRO 2010 03/12 8h às 12h10min (sexta-feira) JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE Desembargador do Tribunal5 h/a de Justiça de São Paulo. Professor Titular da Universidade de São Paulo. Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Autor de obras jurídicas. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 057/2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 11 de novembro de 2010, 4 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 CONSIDERANDO que o art. 39-E, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, que lhe foi acrescido pela Lei Complementar Estadual nº 567/2010, extinguiu a divisão dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Judiciário em entrâncias, de forma que, em função da antiguidade, poderão ser lotados em quaisquer das Varas das Comarcas e Juízos do Estado, respeitando o cargo e a área de atividade a que foram vinculados quando da realização do concurso público de ingresso; CONSIDERANDO que o Art. 1º da Resolução nº 006/2001, do Egrégio Conselho da Magistratura, dispõe que a permuta de servidores efetivos integrantes da estrutura dos Juizados de Direito somente se dará para Comarca de igual entrância; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a matéria, adequando-a às modificações introduzidas na Lei Complementar Estadual nº 234/2002 pela Lei Complementar nº 567/2010, a fim de garantir o direito dos servidores interessados em realizar permuta, independentemente da entrância. RESOLVE: Art. 1º - Em face do disposto no art. 39-E e consoante dispõe o art. 39-G, ambos acrescidos à Lei Complementar Estadual nº 234/2002 pela Lei Complementar Estadual nº 567/2010, os servidores efetivos de idêntica carreira, área de atividade e especialidade, independentemente da entrância da Comarca em que estiverem lotados, poderão pleitear pedido de localização por permuta, nos termos do disposto no art. 35 inciso I e § 1º da Lei Complementar Estadual nº 46/1994. Art. 2º - Compete ao Conselho da Magistratura apreciar e julgar o pedido de localização por permuta de servidores efetivos, bem como conhecer e decidir eventual impugnação que lhe for oposta. Art. 3º - Protocolado o pedido a Corregedoria Geral da Justiça fará publicar edital e os servidores efetivos mais antigos interessados poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, excluindo-se do cômputo o dia da data da publicação do edital e incluindo o do vencimento, considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que não funcionar o setor de protocolo do Tribunal ou em que o expediente for encerrado antes da hora normal. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO II - licença, ainda que remunerada, para participação em cursos de aperfeiçoamento, mestrado, doutorado e pós-doutorado superior a 90 (noventa) dias, ininterruptos ou não; III - licença para o exercício de mandato eletivo; IV - cessão, por qualquer prazo, aos Governos da União, do Estado do Espírito Santo e de outros Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios; V - licença por motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro, quando superiores a 30 (trinta) dias, ininterruptos ou não; VI - licença por motivo de doença em pessoa da família, quando superiores a 30 (trinta) dias, ininterruptos ou não; VII - faltas injustificadas; VIII - suspensão disciplinar decorrente de decisão em processo administrativo, transitada em julgado; e IX - prisão por condenação criminal, transitada em julgado. Art. 8º - Elaborada a lista única de antiguidade, além dos requisitos objetivos expressamente estabelecidos a impugnação há que ser devidamente fundamentada com quaisquer outras razões relevantes que possam instruir o julgamento, no qual, dentre os fundamentos aduzidos, também será considerado o local de residência dos servidores interessados como fundamento de avaliação da impugnação que possa frustrar o deferimento do pedido de localização, eis que da possibilidade desta estabelecer conflito de interesses entre o impugnante e qualquer dos requerentes pode restar inviabilizada também a satisfação do interesse do próprio impugnante, atingindo, por via reflexa, o interesse da Administração do Poder Judiciário. Art. 9º - Fica revogada a Resolução nº 006/2001, do Egrégio Conselho da Magistratura. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação imediata aos pedidos de localização por permuta ainda não julgados. Vitória, 12 de novembro de 2010 DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO Presidente -*************- Art. 4º - Findo o prazo para impugnação o procedimento será distribuído a um dos membros do Conselho da Magistratura, que nele oficiará como relator e o incluirá em pauta para julgamento na sessão a se realizar imediatamente após a data da distribuição. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 058/2010 § 1º - Oposta impugnação ao pedido o procedimento só se extingue com o trânsito em julgado da decisão do Conselho da Magistratura ou por perecimento do objeto em razão da realização de concurso de remoção. § 2º - O relator poderá determinar a realização de diligências eventualmente necessárias à instrução do julgamento, dentre as quais consultas aos Juízes de Direitos aos quais os pretendentes à permuta estejam subordinados. O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, Art. 5º - Até que a Corregedoria Geral da Justiça proceda a 1ª (primeira) remoção de servidores efetivos do Poder Judiciário, que por expressa disposição do § 1º do art. 39-E da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 primeiramente respeitará a remoção intraentrância, os pedidos de localização por permuta só poderão ser impugnados por servidores lotados em Comarcas de mesma entrância que as dos servidores requerentes. CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 201001122073 pela OAB/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais, publicações e audiências no período imediatamente subseqüente ao fim do recesso; Art. 6º - Efetivada a 1ª (primeira) remoção de servidores efetivos do Poder Judiciário e elaborada a lista única de todos os servidores por ordem de antiguidade apurada pela data de nomeação no cargo e tempo de efetivo exercício das atividades na entrância, conforme prevê a parte final do § 1º do art. 39-E da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, qualquer servidor efetivo poderá impugnar pedido de localização por permuta, independentemente da entrância da Comarca em que estiver lotado. SUSPENDER os prazos processuais, publicações e audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 07 a 14 de janeiro de 2011. Art. 7º - Tanto na hipótese do art. 5º como na do art. 6º, no julgamento do pedido de localização por permuta e de eventual impugnação que lhe for oposta, considerar-se-ão como critérios objetivos de fundamentação da decisão o tempo de efetivo exercício no cargo, assegurando-se direito de preferência em caso de empate, sucessivamente, ao servidor de maior idade, ao servidor lotado em Comarca de entrância superior à do impugnante e à ordem de antiguidade na entrância. Desembargador MANOEL ALVES RABELO PRESIDENTE Parágrafo único - Excluem-se do cômputo do efetivo exercício no cargo para efeito de apuração da ordem de antiguidade nos pedidos de localização por permuta, os seguintes afastamentos: I - licença para trato de interesses particulares; RESOLVE: PUBLIQUE-SE. Vitória, 11 de novembro de 2010. -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 ATO E Nº 1438 /2010 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. SONIA MARIA COLA, MM. Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30(trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2010, para gozo oportuno. ATO E Nº 1439 /2010 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA, MM. Juiz de Direito da Vara Privativa de Registros Públicos e Meio Ambiente do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 30(trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2010, para gozo oportuno. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO ATO E Nº 1444 /2010 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. EVANDRO COELHO DE LIMA, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, por 03(três) dias para acompanhamento de pessoa da família, de acordo com o artigo 69, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), a partir de 24/08/10. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 11 de novembro de 2010 Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente PUBLIQUE-SE -**********- Vitória-ES, 11 de novembro de 2010 Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -**********- ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 1440 /2010 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. MARLÚCIA FERRAZ MOULIN, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrãncia, 30(trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2010, para gozo oportuno. PUBLIQUE-SE ATO E Nº 1445 /2010 - CONCEDER à Exmª. Srª. Drª. MARIANA LISBOA CRUZ HOLLIDAY, MM. Juíza de Direito Substituta de 3ª Entrância, 30 (trinta) dias de férias, sendo 23 (vinte e três) dias relativos ao primeiro semestre de 2009 e 07(sete) dias relativos ao segundo semestre de 2009, a partir de 19/10/2010. PUBLIQUE-SE Vitória, 09 de novembro de 2010 Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente Vitória-ES, 11 de novembro de 2010 -**********Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS ESPECIAIS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 1441 /2010 - CONSIDERAR LICENCIADA a Exmª. Srª. Drª. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA , MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, para tratamento de saúde, por 03(três) dias, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), a partir de 13/10/10. ATO E Nº 1442 /2010 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. HELIMAR PINTO, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, para tratamento de saúde, no dia 26/10/10, de acordo com o artigo 69, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). ATO E Nº 1443 /2010 - CONSIDERAR LICENCIADO o Exmº. Sr. Dr. ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, MM. Juiz de Direito do 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, para tratamento de saúde, por 30(trinta) dias, de acordo com o artigo 129, da Lei Orgânica nº 46/94, a partir de 03/10/10. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 11 de novembro de 2010 Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO ESPECIAL ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO E Nº 1446 /2010 - CONCEDER ao Exmº. Sr. Dr. ANSELMO LAGHI LARANJA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Juízo da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, 02 (dois) dias de afastamento, a partir de 11/11/2010, concedidos através do Ato E nº 804/05, publicado no “DJ” de 15/12/05. PUBLIQUE-SE Vitória, 09 de novembro de 2010 Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 1447/2010 O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, RESOLVE: CONCEDER, ao Exmº Sr. Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, 31 (trinta e um) dias de afastamento, a pedido, concedidos através do Ato E nº 176/06, publicado no “DJ” de 09/03/2006, a partir de 10/01/2011. PUBLIQUE-SE. Vitória, 11 de novembro de 2010. Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente 6 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATO ESPECIAL Nº 1448/2010 O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão à unanimidade de votos do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data, ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº 1805/2010 - TORNAR SEM EFEITO o ato nº 1387/10, publicado no “DJ” de 18/08/10 que colocou o Sr. WILTON SAMPAIO LOPES, Agente de Serviços Função Serviços Gerais da Comarca de Pancas, de 2ª Entrância, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo. RESOLVE: P U B L I Q U E - SE CONVOCAR o Exmº Sr. Dr. HELIMAR PINTO, MM. Juiz de Direito de Entrância Especial, para substituir o Exmº Sr. Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, por 31 (trinta e um) dias, a partir de 10/01/2011. Vitória-ES, 12 de novembro de 2010. DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO Presidente PUBLIQUE-SE. -**********- Vitória, 11 de novembro de 2010. Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA Ato nº 1803/10 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, INC.II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 46/94 . ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº 1806/10 - DESIGNAR a Sra. MIRIAM DE PAULA CASTRO, Escrevente Juramentado, para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria do Juizado Especial Criminal da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 200900242572. PU B L I Q U E - S E Vitória-ES, 12 de novembro de 2010. DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO Presidente RESOLVE: PRORROGAR a localização provisória da Sra. KELLY VALÉRIO BICALHO, Escrevente Juramentado da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, no Juizo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 14/11/10, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência nº 200800928180 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 12 de novembro de 2010. DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA Ato nº 1804/10 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, INC.II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 46/94 . RESOLVE: PRORROGAR a localização provisória da Sra. CLAUDIA MENDES SOBREIRA LA ROCCA, Escrevente Juramentado da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra de São Francisco, de 3ª Entrância, na 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude do Juizo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelo período de 12 (doze) meses, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência nº 200800944552 P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 12 de novembro de 2010. DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO Presidente ATO ASSINADO PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº 1807/10 - DESIGNAR a Sra. LÍVIA LIMA SODRÉ, Escrevente Juramentado, para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria da 2ª Vara Cível do Juizo da Serra, Comarca da Capital de Entrância Especial, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 200901138496, bem como em seus eventuais impedimentos e afastamentos, no período de 04/11/10 à 31/01/11. PU B L I Q U E - S E Vitória-ES, 12 de novembro de 2010. DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº 1808/10 - DESIGNAR a Sra. LILIAN VERÔNICA ROCHA, Escrevente Juramentado, para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Guarapari, de 3ª Entrância, em substituição da titular, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 200901076381, bem como em seus eventuais impedimentos e afastamentos, no período 03/11/10 à 16/11/10. 7 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 ATO Nº 1809/10 - DESIGNAR de forma excepcional, a Sra. JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA, Escrevente Juramentado, para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria da 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude do Juízo da Serra, da Comarca da Capital, Entrância Especial, em substituição da titular, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 200900854575, no período de 10/11/10 à 12/11/10. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO LOCALIZAR provisoriamente a Sra. LUCINÉIA ALVARENGA PINTO GROBÉRIO, Escrevente Juramentado da Vara de Família do Juizo de Viana, Comarca da Capital, de Entrância Especial, na 4ª Vara de Família do Juízo de Cariacica, Comarca da Capital, de Entrância Especial, até o retorno da Escrivã Simone Lugon Valladão, tendo em vista r decisão da Egrégia Presidência nº 201001145864. P U B L I Q U E - SE ATO Nº 1810/10 - DESIGNAR de forma excepcional, o Sr. MARCUS VINÍCIUS COSTA DA SILVA, Escrevente Juramentado, para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Mimoso do Sul, de 2ª Entrância, em substituição da titular, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 200701056711, nos períodos de 15/10/10 à 29/10/10 e 04/11/10 à 18/11/10. Vitória-ES, 16 de novembro de 2010. DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO Presidente -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PU B L I Q U E - S E Vitória-ES, 12 de novembro de 2010. CONVOCAÇÃO DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA Convoco a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra. Trícia Navarro Xavier Cabral para participar da Oficina da Meta 05, do CNJ, com o objetivo de validar os fluxogramas de processos de trabalho, no dia 19/11/2010, no horário de 09:00h às 18:00h, na Sala de Sessões do 1º andar deste Tribunal. Outrossim, torno sem efeito a convocação do Dr. Carlos Alexandre Gutmann para a mesma finalidade. Vitória, 17 de novembro de 2010. ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO Nº 1811/10 - DESIGNAR a Sra. THAIS ALVES DA COSTA, Escrevente Juramentado, para o exercício da função gratificada de Chefe da Secretaria do Cartório do 3º Oficio da Comarca de São Gabriel da Palha, de 2ª Entrância, em substituição da titular, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 201000129813, no período de 15 (quinze) dias, a partir de 04/10/10. ATO Nº 1812/10 - DESIGNAR de forma excepcional, a Sra. IVA DE OLIVEIRA MIRANDA, Escrevente Juramentado, para o exercício da função gratificada de Chefe da Contadoria da Comarca de Jaguaré, de 1ª Entrância, em substituição da titular, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 100030003527, no período de 17/11/10 à 16/12/10. ATO Nº 1813/10 - DESIGNAR de forma excepcional, a Sra. MARILZA ALVES DOS SANTOS, Escrevente Juramentado, para o exercício da função gratificada de Chefe da Contadoria da Comarca de Baixo Guandu, de 2ª Entrância, tendo em vista r. decisão da Egrégia Presidência no processo de nº 100030036352, a partir de 30/08/10. PU B L I Q U E - S E Desembargadora -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA CONVOCAÇÃO O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Desembargador Manoel Alves Rabelo e o Supervisor da Infância e da Juventude Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa Convocam os MMs. Juízes de Direito com competência em matéria da Infância e da Juventude para o 8º ENCONTRO ESTADUAL DE JUÍZES DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO ES a ser realizado no dia 26 de novembro de 2010, sexta-feira, com abertura prevista para às 9h, no Salão do Tribunal Pleno, do Palácio da Justiça. Vitória, 08 de Novembro de 2010 Vitória-ES, 12 de novembro de 2010. DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA Supervisor da Infância e da Juventude do Espírito Santo 8 º ENCONTRO ESTADUAL DE JUÍZES DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO ES Ato nº 1814/10 O EXMº SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NOS TERMOS DO ART.35, § 2º, INCISO II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 46/94. RESOLVE: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS Presidente em exercício PROGRAMAÇÃO 8h30: CREDENCIAMENTO 9h : ABERTURA Desembargador MANOEL ALVES RABELO Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA - Supervisor da Infância e da Juventude do Espírito Santo 9h30: PALESTRA “ Lei 12.010/09 ( ADOÇÃO) e a Instrução Normativa nº 03 - CNJ ’’ Des. LUIZ CARLOS BARROS DE FIGUEIRÊDO (PERNAMBUCO-PE) 11h: COFFEE-BREAK 8 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 11h20: DEBATE Perguntas e Debate sobre o Tema da Palestra 12h: ALMOÇO LIVRE 14h: PALESTRA “Execuções de Medidas SócioEducativas: Meio Aberto e Internação” Juiz de Direito GIANCARLO BREMER NONES ( SANTA CATARINA-SC) 15h30 DEBATE Perguntas e Debate sobre o Tema da Palestra 16h: COFFEE-BREAK Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ERRATA ASSINADA PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRATA: Na redação dos atos nº s 869/10 e 870/10 publicado no “DJ” de 09/11/2010... Onde se lê: Na forma do art. 145 da Lei Complementar nº 46/47. Leia-se: Na forma do art. 132 da Lei Complementar nº 46/47. 16h30: Assuntos internos de interesse dos Juízes da Infância e da Juventude P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 12 de novembro de 2010. 17h30: ENCERRAMENTO JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR - GERAL -*************- ATOS E DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RETIFICAÇÃO, a pedido Na redação da Portaria nº 753/2010, publicada no “DJ” de 17/11/2010 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ATOS ADMINISTRATIVOS ASSINADOS PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO A Nº 892/10 - RETIFICAR os termos do Ato A nº 129/10, publicado no "DJ" de 05/03/2010, no que se refere ao Ato A nº 108/05, publicado no "DJ" de 21/03/05, da Sra. NICEIA HELENA SALVADOR, Agente de Serviços Função Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça, para fazer constar, no percentual de 13% (treze por cento), a partir de 20/11/2004, conforme Decisão constante do processo nº 200400537896. ATO A Nº 893/10 - RETIFICAR os termos do Ato A nº 181/10, publicado no "DJ" de 29/03/2010, que concedeu à Sra. NICEIA HELENA SALVADOR, Agente de Serviços Função Serviços Gerais deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Adicional de Tempo de Serviço no percentual de 18% (dezoito por cento), a partir de 11/02/2010, para fazer constar, no percentual de 18% (dezoito por cento), a partir de 25/11/2009,conforme Decisão constante do processo nº 200400537896. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 12 de novembro de 2010. Onde se lê: 23 a 27/11/2010 Leia-se: 24 a 27/11/2010 P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 17 de novembro de 2010. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 754/2010 - O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 29/2008, publicado no “DJ” do dia 04/01/2008 e de acordo com a Resolução nº 17/2009 e 24/2010, publicadas no “DJ” de 05/08/2009 e 26/04/2010 respectivamente. RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, conforme requerimentos: NOME Ralph Oliveira Marques Júnior JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral 201001181340 Luciana da Luz Fernandes -*************- 201001181340 Ana Maria Queiroz Schneider 201001182079 Roberto Viana Pereira Filho PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA ERRATA ASSINADA PELO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRATA: Na redação do ato nº 797/10 publicado no “DJ” de 14/10/2010... Onde se lê: Paula Vasconcelos Farjado. 201001182032 Eduardo da Silva Ferreira 201001181965 Lívia Valle Paulino 201001181988 CARGO Oficial de Justiça à disposição da Justiça Comunitária Adjunto Judiciário à disposição da Justiça Comunitária Escrevente Juramentada e Vila Velha DESTINO Distrito de Santa Rosa Comarca de Aracruz Distrito de Santa Rosa Comarca de Aracruz Montanha Oficial de Justiça de Viana Conceição Barra Agente Judiciário de Segurança Itapemirim Comissária da Infância e Juventude de São Mateus Vitória da ATIVIDADE Participar de evento de cidadania PERÍODO 20 a 21/11/2010 Participar evento cidadania de de 20 a 21/11/2010 Ministrar o curso “Direito de Família” 17 a 19/12/2010 Ministrar o curso “Execução Penal” Ministrar o curso “Segurança Pessoal” Ministrar o curso “Legislação da Infância e Juventude e Lei nº 12.010” 08 a 12/12/2010 03 a 05/12/2010 08 a 11/12/2010 Leia-se: Paula Vasconcelos Fajardo. P U B L I Q U E - SE Vitória-ES, 12 de novembro de 2010. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR - GERAL REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 17 de novembro de 2010. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral Quinta-Feira 9 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 755/2010 - O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 29/2008, publicado no “DJ” do dia 04/01/2008 e de acordo com a Resolução nº 17/2009 e 24/2010, publicadas no “DJ” de 05/08/2009 e 26/04/2010 respectivamente. RESOLVE conceder diárias ao MM Juiz de Direito abaixo relacionado, conforme requerimento, observado o limitador contido no Art. 9º, Parágrafo Único, observando-se o Art. 13, § 2º da Resolução supracitada: RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MULTIFUNCIONAL A LASER COLORIDA NOME Dr. José Flávio D’Angelo Alcuri 201001179650 CARGO Juiz de Direito DESTINO São Domingos do Norte ATIVIDADE Jurisdição Estendida PERÍODO 16, 17, 23, 24, 25, 26/11/2010 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 17 de novembro de 2010. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral PROCESSO Nº TJ-602/07 (4º VOL.) CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONTRATADA: SAESA DO BRASIL LTDA. - ME. OBJETO: PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 31/10/2010. O VALOR ATUAL MENSAL DO CONTRATO É DE R$ 11.900,00 (ONZE MIL E NOVECENTOS REAIS), SENDO QUE POR CÓPIA EXCEDENTE O CONTRATANTE PAGA O VALOR DE R$ 0,10 (DEZ CENTAVOS) POR CADA CÓPIA/IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA (PRETO) E O VALOR DE R$ 0,65 (SESSENTA E CINCO CENTAVOS) POR CADA CÓPIA/ IMPRESSSÃO COLORIDA. VITÓRIA, 12 DE NOVEMBRO DE 2010. -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DR. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR GERAL DA SECRETARIA PORTARIA Nº 756/2010 - O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 29/2008, publicado no “DJ” do dia 04/01/2008 e de acordo com a Resolução nº 17/2009, publicada no “DJ” de 05/08/2009. RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo relacionados, conforme requerimentos, observando-se o Art. 13, § 2º da Resolução supracitada: -**********- NOME Roberto Andrade Porto 201001181050 Luiz Américo Borel 201001170892 CARGO Assessor Judiciário DESTINO Regiões Norte e Sul Analista Judiciário Especial de Alto Rio Novo Vila Velha ATIVIDADE Proceder a entrega de materiais permanentes na Comarcas Acompanhar entrega de armas junto ao 38º Batalhão de Infantaria PERÍODO 16 a 19/11/2010 16/11/2010 Vitória, 17 de novembro de 2010. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral -**********- PROCESSO Nº TJ-460/10 (2º VOL) CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PORTARIA Nº 757/2010 - O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência de que trata o Ato nº 29/2008, publicado no “DJ” do dia 04/01/2009 e de acordo com a Resolução nº 017/2009, publicada no “DJ” de 05/08/2009. RESOLVE cancelar diárias deferidas ao servidor abaixo relacionado conforme requerimento: DESTINO Aracruz TACON’S PAVIMENTAÇÕES E OBJETO: ALTERA O OBJETO DESCRITO NA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO, CONFORME PLANILHA ACOSTADA ÀS FLS. 519 DOS AUTOS. EM DECORRÊNCIA, REAJUSTA O VALOR DO CONTRATO EM R$ 21.052,31 (VINTE E UM MIL, CINQUENTA E DOIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), FICANDO O PRAZO PARA CONCLUSÃO TOTAL DO OBJETO PRORROGADO POR MAIS 15 (QUINZE) DIAS. VITÓRIA, 12 DE NOVEMBRO DE 2010. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARGO Oficial de Justiça de Viana RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. CONTRATADA: CONSTRUÇÕES LTDA. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. NOME Luciano Rocha de Oliveira 201001181913 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL ATIVIDADE Ministrar o curso “Direito Penal II” PERÍODO 19 a 20/11/2010 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Diretoria Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Vitória, 17 de novembro de 2010. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO Diretor Geral DR. JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR GERAL DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA - FESV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): RAFAEL ÂNGELO FALQUETO DURAÇÃO: 29/09/10 A 29/09/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. 10 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0261.2030 Manutenção Ativa das Atividades Forenses. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): JORDANA LUIZA RANGELS DOS SANTOS DURAÇÃO: 07/10/10 A 07/10/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0261.2030 Manutenção Ativa das Atividades Forenses. PUBLIQUE-SE -**********Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA - FDV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): PRISCILA BELO TAVARES DURAÇÃO: 14/10/10 A 14/10/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0261.2030 Manutenção Ativa das Atividades Forenses. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): JOSÉ RICARDO BETINI PERIM DURAÇÃO: 01/10/10 A 01/10/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA DE BOLSA TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA DE -**********- CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA - FESV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): DAVID CORREA ROCHA DURAÇÃO: 04/10/10 A 04/10/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0261.2030 Manutenção Ativa das Atividades Forenses. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA PUBLIQUE-SE -**********- RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL -**********- DE DE BOLSA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE NOVO MILÊNIO BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): RICARDO HADDAD COSTA DURAÇÃO: 29/09/10 A 29/09/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. PUBLIQUE-SE DE DE Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA 11 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 DE BOLSA D.J. ESPÍRITO SANTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL Edição nº 3916 DE PUBLIQUE-SE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VILA VELHA - FESVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): MAYARA SOUZA MORAES DURAÇÃO: 07/10/10 A 07/10/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. PUBLIQUE-SE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE CASTELO BRANCO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): DARLENE BRUNA SARTER DURAÇÃO: 29/09/10 A 29/09/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA DE DE PUBLIQUE-SE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA - UVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): LUIZ FILIPE DE SOUZA GRIGIO DURAÇÃO: 05/10/10 A 05/10/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. PUBLIQUE-SE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE CAPIXABA DE NOVA VENÉCIA - UNIVEN CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): NAINARIA DE JESUS PEREIRA DURAÇÃO: 25/10/10 A 25/10/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA DE PUBLIQUE-SE RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA DE Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE PITÁGORAS CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): DIEGO VIOLA SIQUEIRA DURAÇÃO: 13/10/10 A 13/10/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA DE 12 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE SÃO GERALDO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): KENNEDY CARLOS PEREIRA DA SILVA DURAÇÃO: 03/11/10 A 03/11/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO UNESC CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): JEAN VITOR DA SILVA DURAÇÃO: 05/10/10 A 05/10/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. -**********PUBLIQUE-SE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. DE TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA -**********- CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE PIO XII CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): CHEINE DE JESUS CAU DURAÇÃO: 03/11/10 A 03/11/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): MONIQUE VIALLI SERAFIM UGGERI DURAÇÃO: 23/09/10 A 23/09/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. -**********PUBLIQUE-SE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. DE TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA -**********- CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE NOVO MILÊNIO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): DIEGO SCHMIDEL DE FREITAS DURAÇÃO: 29/10/10 A 29/10/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE VITÓRIA - FESV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): DAYANA KETHLEN BAHIENSE QUADRA DURAÇÃO: 27/05/10 A 27/05/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 - 13 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO VILA VELHA - UVV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): LAYLA TEIXEIRA MARCONDES DE CARVALHO DURAÇÃO: 13/09/10 A 13/09/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. PUBLIQUE-SE Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): PÂMELA AMÉLIA DA SILVA OLIOSI DURAÇÃO: 13/10/10 A 13/10/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. PUBLIQUE-SE TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/10 Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. OBJETO: Contratação exclusiva de ME’s e EPP’s para confecção de estante e serviços de adaptação de esquadrias, calhas, telhas e grades para atender ao Poder Judiciário Estadual. TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA ABERTURA: 01/12/2010 “www.comprasnet.gov.br”. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA às 14 horas, no site EDITAL: Disponibilizado no site “www.comprasnet.gov.br” . DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONVÊNIO: FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA - FDV CURSO: DIREITO ESTAGIÁRIO(A): LUCYARA FERNANDES TANURE DURAÇÃO: 18/10/10 A 18/10/11 VALOR DA BOLSA: FIXADO DE ACORDO COM O ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO nº 004 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002, ALTERADO PELO ATO NORMATIVO nº 23/2008, PUBLICADO NO “DJ” DE 30/05/08. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.07 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAS FÍSICAS, ATIVIDADES: 03.901.02.061.0017.2032 MANUTENÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS. PUBLIQUE-SE DEMAIS INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2335 ou pessoalmente, na Sede do Tribunal de Justiça, sito na Rua Desembargador Homero Mafra nº 60, Enseada do Suá, Vitória/ES, Setor de Licitação.. Vitória/ES, 17 de novembro de 2010. LUDMILA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE Pregoeira -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 080/2010 O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo torna público a ANULAÇÃO do Pregão nº 080/2010, cujo objeto é a aquisição de armários sob medida para arquivamento de processos e organização do Gabinete do Des. Namyr Carlos de Souza Filho. Vitória-ES, 16 de Novembro de 2010. TEREZINHA LAGHI LARANJA SUBDIRETORA -**********- O processo encontra-se com vista franqueada na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Rua Desembargador Homero Mafra nº 60, subsolo, Enseada do Suá, Sede do Tribunal de Justiça - Vitória/ES. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA JUDICIÁRIA ADMINISTRATIVA INFORMAÇÕES: Tel: (27) 3334-2328, Fax: (27) 3334-2335 ou pessoalmente. RESUMO DE CONTRATO DE ESTÁGIO COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DE BOLSA DE CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Vitória/ES, 04 de novembro de 2010 JOSÉ DE MAGALHÃES NETO DIRETOR GERAL 14 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico nº 067/10 Processo nº TJ - 463/10 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de conservação, asseio e limpeza e serviços de copeiragem e jardinagem, para atuação no Prédio Sede do Tribunal de Justiça, no Núcleo Administrativo e no Arquivo Geral do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA o objeto à vencedora da licitação e HOMOLOGA, na conformidade do disposto no inciso XXII do art. 4º da Lei 10.520/02, o resultado do Pregão de que tratam os autos do processo em referência. yLOTE ÚNICO - FANTON SERVIÇOS LTDA..-EPP, pelo valor mensal de R$ 136.490,00 (cento e trinta e seis reais e quatrocentos e noventa centavos) e valor total de R$ 1.637.880,00 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta reais). Vitória/ES, 11 de novembro de 2010. DES. MANOEL ALVES RABELO Presidente do TJES -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2010 - FUNEPJ 084 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS, PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL NO FÓRUM DA COMARCA DE MARILÂNDIA/ES ABERTURA: 03/12/2010 ÀS 14:00 HORAS. LOCAL: RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA Nº 60, ENSEADA DO SUÁ, NA SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO MINI-AUDITÓRIO, TJES - VITÓRIA/ES. INFORMAÇÕES: TEL/ FAX: (27) 3334-2328 OU 3334-2335, OU PESSOALMENTE. DOCUMENTAÇÃO: NO ENDEREÇO ACIMA OU MEDIANTE FORNECIMENTO DE CD-ROM, DISQUETE FORMATADO TIPO 3½ OU PELO “SITE” WWW.TJ.ES.GOV.BR VITÓRIA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010. PAULO CARVALHO JORGE PRESIDENTE DA CPL SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTRIBUIÇÃO EM 12/11/2010 PROCESSOS: FORAM DISTRIBUÍDOS OS SEGUINTES Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA:CÂMARAS REUNIDAS 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100100035516 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE MARCELO OLIMPIO DE SANTANA ADVOGADA MARIA RITA SANTANA PEREIRA A. COATORA SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA PUBLICA E SEGURANÇA SOCIAL A. COATORA COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR ESTADUAL RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE PARA:TRIBUNAL PLENO 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100100035581 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇAO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA CINTHIA CYPRESTE SANSON WASCONCELLOS ADVOGADO RAPHAELA DIAS MIGUEL A. COATORA DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS CRIMINAIS A. COATORA JUIZ COORDENADOR DO MUTIRAO DE EXECUÇOES PENAIS RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE PARA:CONSELHO MAGISTRATURA 1 - RECURSO Nº 100100028172 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA RECTE GEOVANE PEREIRA DE ARAUJO ADVOGADO SEBASTIAO DE VASCONCELOS BARRETO RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 2 - RECURSO Nº 100100033016 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA RECTE FERNANDA FEITOSA DE ASSIS ADVOGADO SIMONE PAGOTTO RIGO ADVOGADA MONICA PERIN ROCHA E MOURA ADVOGADO LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA ADVOGADO ANA CLAUDIA KRAMER RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 3 - RECURSO Nº 100100031416 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA RECTE SERGIO CAMPOS BORGES ADVOGADO FREDERICO PEZENTI DE SOUZA RECDO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS PARA:CRIMINAIS REUNIDAS 1 - REVISÃO CRIMINAL Nº 100100033909 REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE JOSE CICERO DOS SANTOS ADVOGADA GIRLEA ESCOPELLI GOMES REQDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO PARA:CÍVEIS REUNIDAS 1 - AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO Nº 100100035466 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AUTOR GENI DE AZEVEDO BRITO ADVOGADO EVANDRO ABDALLA ADVOGADO LIRIE DE OLIVEIRA PRUCOLI RÉU TASSO DE PAULA NOGUEIRA ADVOGADO NEY ABDALA RÉU SUELY BARROS NOGUEIRA ADVOGADO NEY ABDALA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 2 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100100034188 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA REQTE EDSON BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES REQTE EDSON SILVA ALMONDES ADVOGADO JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES REQTE DIOGO DE MENEZES CHALFUN 15 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 ADVOGADO JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE GESTAO E RECURSOS HUMANOS A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA PARA:CRIMINAL 1 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 011100007258 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ROMARIO RIBEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO JOAO AUGUSTO FARIA DOS SANTOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024090226481 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SIDNEY COUTINHO ROCHA ADVOGADO FELIPE ZANOTTI BRUMATTI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014100047530 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO OSVALDO BRITO PIMENTA ADVOGADO TANIA MARIA CHIEPPE RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024090298761 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE RAFAEL REBOLI MONTEIRO ADVOGADO DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 5 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100100035474 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA P. INT. ATIVA MARCIA CRISTINA DA SILVA P.INT.PASSIVA IRANILZA DA CONCEIÇÃO SANTOS P.INT.PASSIVA DERLEI DA CONCEIÇAO SANTOS RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 6 - HABEAS CORPUS Nº 100100035441 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA PACTE RODRIGO JACOBSEN LENZI ADVOGADO LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO ADVOGADO MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI ADVOGADO LEONARDO BECKER PASSOS DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 7 - HABEAS CORPUS Nº 100100035565 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JOSE ANTONIO DOS SANTOS NETO. ADVOGADO PAULO PIRES DA FONSECA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AGUA DOCE DO NORTE RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 8 - HABEAS CORPUS Nº 100100035433 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE CARLOS MANOEL DA SILVA ROSA ADVOGADO LEONARDO JOSE SALLES DE SA PACTE NATANAEL RAMOS DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LEONARDO JOSE SALLES DE SA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUERITOS DE VITÓRIA RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 9 - HABEAS CORPUS Nº 100100035532 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE JORGE SEBASTIAO MAGALHAES DA SILVA ADVOGADO FÁBIO MAURI VICENTE A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRO RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 10 - HABEAS CORPUS Nº 100100035573 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE ALVINA FRANCISCA VERISSIMO ADVOGADO PAULO PIRES DA FONSECA PACTE SANTA PEREIRA BRAS ADVOGADO PAULO PIRES DA FONSECA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE BARRA DE SÃO FRANCISC RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 11 - HABEAS CORPUS Nº 100100035557 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA PACTE GUTEMBERG JESUS DE OLIVEIRA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE LINHARES RELATOR: ADALTO DIAS TRISTÃO 12 - HABEAS CORPUS Nº 100100035524 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA PACTE FELIPE OLIVEIRA ADVOGADO HELTON FRANCIS MARETTO A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPARI RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 13 - HABEAS CORPUS Nº 100100035540 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA PACTE SINAYDA CARDOSO ADVOGADO EMERSON CHIEPPE A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA SERRA RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 14 - HABEAS CORPUS Nº 100100026648 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA PACTE MAGNO SOLETE DE PAULA ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES LACERDA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA RELATOR: PEDRO VALLS FEU ROSA 15 - HABEAS CORPUS Nº 100100031838 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA PACTE J S F (MENOR PÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA INFANCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 16 - HABEAS CORPUS Nº 100100033289 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA PACTE R C S (MENOR PÚBERE) ADVOGADO FELIPE TAPIAS DE SALES A COATORA JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 17 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100100035599 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA REQTE SEBASTIAO RENALDO SILVA HORA ADVOGADO SEBASTIÃO RENALDO SILVA HORA A. COATORA JUIZ DE DIREITO DO CARTORIO DO 2º OFICIO DE PRESIDENTE KENNE RELATOR: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035090184850 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ALBERTO MONTEIRO BONFIM ADVOGADO HEBER VIEIRA GOMES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035060211444 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MAXWELL ROSA DE JESUS ADVOGADO MARCO ANTONIO GOMES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024080066004 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GENESIO NUNES 16 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 ADVOGADA LIVIA SOUZA BITTENCOURT MOREIRA APTE EMERSON CRUZ DE OLIVEIRA ADVOGADA LIVIA SOUZA BITTENCOURT MOREIRA APTE CARLOS ALBERTO DA SILVA ADVOGADA LIVIA SOUZA BITTENCOURT MOREIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 048060039178 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE DIEGO CAJA CARLOS ADVOGADO JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 006100071072 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE LUCIMAR SOUZA CARDOSO ADVOGADO FERNANDO MARQUES DE CAMPOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035030203877 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ALEXANDRE DIVINO DOS SANTOS ADVOGADO GABRIEL GIMENES RODRIGUES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 012100023097 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ROBERTO VANDERLEI ALVES GUEDES ADVOGADO CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS 25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 048109003284 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ANTONIO NIZIO MARTINS VIEIRA ADVOGADO RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024100921246 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA AGVTE M R S (MENOR PÚBERE) ADVOGADO SEVERINO RAMOS DA SILVA AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS PARA:CÍVEL 1 - AÇÃO RESCISÓRIA SENTENÇA DE 1º GRAU Nº 100100035607 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE JESUS RODRIGUES SARAIVA ADVOGADO LEONARDO VELLO DE MAGALHAES ADVOGADO LEANDRO SIMONI SILVA REQTE MARLENE BARCELOS CANDIDO ADVOGADO LEONARDO VELLO DE MAGALHAES ADVOGADO LEANDRO SIMONI SILVA REQDO FRIDA ITA ULEG RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024100923366 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO AGVDO LAIZ CASER LOPES RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO RUTE MORAES CASTELLO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 064109000055 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE CARBONIFERA BELLUNO LTDA. ADVOGADO NILTON BASILIO TEIXEIRA AGVDO K S B (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO ANDERSON FLAUZINO DA COSTA FILGUEIRAS AGVDO KATIANE DA SILVA ADVOGADO ANDERSON FLAUZINO DA COSTA FILGUEIRAS RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 030109001286 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE NELIO PATRICIO DE ALMEIDA ARAUJO ADVOGADO LUIZ DA SILVA MUZI AGVDO CONSTRUTORA SOR LTDA. ME RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTONº 024100923390 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE RODRIGO STENIO MOLL DE SOUZA ADVOGADO FLAVIA BRANDAO MAIA PEREZ AGVDO R L M (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO ADVOGADO CHARLIS ADRIANI PAGANI ADVOGADA SIMONE AMELIA VIEIRA NASCIMENTO ADVOGADA MARIANA PASSAMANI BORGES AGVDO B R M (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO ADVOGADO CHARLIS ADRIANI PAGANI ADVOGADA SIMONE AMELIA VIEIRA NASCIMENTO ADVOGADA MARIANA PASSAMANI BORGES AGVDO DANIELA LINO RODRIGUES MOLL ADVOGADO HUMBERTO CAMARGO BRANDAO FILHO ADVOGADO CHARLIS ADRIANI PAGANI ADVOGADA SIMONE AMELIA VIEIRA NASCIMENTO ADVOGADA MARIANA PASSAMANI BORGES RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035101115661 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO HELCIMAR ALVES DA MOTTA AGVDO JOCIMAR RIBEIRO DO ROSARIO ADVOGADO JEFERSON DA SILVA AGVDO VALDEMIR MARTINS DE SOUZA ADVOGADO JEFERSON DA SILVA AGVDO PAULO COSTA BAPTISTA ADVOGADO JEFERSON DA SILVA AGVDO GILBERTO BAESSA PEREIRA ADVOGADO JEFERSON DA SILVA AGVDO LOURDES MATTOS DA SILVA ADVOGADO JEFERSON DA SILVA AGVDO CLERISMAR LYRIO ADVOGADO JEFERSON DA SILVA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 045109000302 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA ADVOGADO ALEXANDRE BARBOZA COUTINHO AGVDO N P N (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO BRUNO PEREIRA NASCIMENTO AGVDO MARILEIA PIMENTA NUNES ADVOGADO BRUNO PEREIRA NASCIMENTO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 024100923358 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE EDES DAL COL ADVOGADA MARCINEA KUHN DE FREITAS ADVOGADA ANDREIA DADALTO AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 006101901442 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AGVTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ ADVOGADO ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO ADVOGADO DAVID JORDAO GONÇALVES ADVOGADO ALOISIO MORO SARMENTO AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 021990210516 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE GERALDO MAGELA DOMINGUES ADVOGADO ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR APDO MARILEIA SCUASSANTE ADVOGADO ANDRE RUSSO COUTINHO RELATOR: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO 17 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024100923382 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE BLOKOS ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS ADVOGADO LEONARDO DE FREITAS SILVA ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO ANTONIO JOAQUIM MAGNAGO RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 026090027926 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADA CARLA GIOVANNOTTI DORSCH APDO GERMAGRAN GRANITOS E MARMORES LTDA. ADVOGADA MARIA APARECIDA MARETO RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 13 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048080183477 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADA MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA APDO ANTONIO CARLOS TERCIO ADVOGADO OTTO BARCELLOS RANGEL JUNIOR RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 14 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048080029324 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE TEREME TECNICA DE RECUPERAÇÃO DE MAQUINAS ELETRICAS LTDA. ADVOGADO JENEFER LAPORTI PALMEIRA APDO SOLUÇÕES E SERVICOS DE MANUTENÇÃO LTDA. ADVOGADO HILTON DE OLIVEIRA FILHO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 15 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014050056390 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE JORGE PEREIRA ADVOGADO SUZANA AZEVEDO CRISTO ADVOGADO UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA APDO VIAÇÃO AGUIA BRANCA S/A ADVOGADO MARCELO ACIR QUEIROZ ADVOGADO ANTONIO FELIX DE ALMEIDA ADVOGADO JOHN ALUISIO ULIANA ADVOGADO EGIDIO PEDROSO DE BARROS FILHO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 16 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011040107176 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE BAHIENSE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. EPP ADVOGADO WILSON ROBERTO AREAS APDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 17 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048980250418 DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE IRMAOS PIANNA LTDA. ADVOGADO MARIO JORGE MARTINS PAIVA APDO ANA DA SILVA BRANDAO ADVOGADO ANTONIO CARLOS GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO CLAUDIO LEITE DE ALMEIDA APDO MARILZA DA SILVA BRANDAO ADVOGADO ANTONIO CARLOS GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO CLAUDIO LEITE DE ALMEIDA APDO PENHA DA SILVA BRANDAO ADVOGADO CLAUDIO LEITE DE ALMEIDA ADVOGADO ANTONIO CARLOS GONÇALVES PEREIRA APDO ANTENOR DA SILVA BRANDAO ADVOGADO ANTONIO CARLOS GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO CLAUDIO LEITE DE ALMEIDA APDO FELIPE DA SILVA BRANDAO ADVOGADO ANTONIO CARLOS GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO CLAUDIO LEITE DE ALMEIDA APDO MARIA APARECIDA DA SILVA BRANDAO ADVOGADO CLAUDIO LEITE DE ALMEIDA ADVOGADO ANTONIO CARLOS GONÇALVES PEREIRA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 18 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024050273598 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO NEUZA VENTURA DE ANDRADE ADVOGADO MARCELO MARTINS ALTOE APDO/APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO LUCIANA DUARTE BARCELLOS RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 19 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990067907 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES APDO SILVIO FURTADO PINTO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 20 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990066180 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA APDO PEDRO O SANTANA APDO MARILIA V M MIGNONE APDO HUMBERTO MIGNONI JUNIOR RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 21 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990055027 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE APDO AGUINALDO DE SOUZA CAMPOS JUNIOR RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 22 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011090116747 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE TINA TRANSPORTE E INDUSTRIA DE ARDOSIA LTDA. ME ADVOGADO BRUNO PACHECO BARCELOS APDO COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPÍRITO SANTO (SICCOB SUL) ADVOGADO GETULIO DA VITA RODRIGUES RELATOR: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO 23 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014100060996 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ITAMAR FONTES FILHO ADVOGADO JOAO WALTER ARREBOLA APTE ITAMAR FONTES ADVOGADO JOAO WALTER ARREBOLA APDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADO FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 24 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024070184924 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO RAFAEL CARAO LUCAS APDO ROSENI MARIA UGGERI ADVOGADO PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA * APELAÇÃO ADESIVA Nº 24070184924 APTE ROSENI MARIA UGGERI APTE ROSENI MARIA UGGERI APDO UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A APDO UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 25 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 030100069563 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE RAYMUNDA DUARTE CARNEIRO ADVOGADO WALACE MACEDO DA SILVA APDO JOSIMAR LINO BANDEIRA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 26 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080200553 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE/APDO DANIELA CELIA NEVES ADVOGADO ELZENIR FERREIRA DA SILVA APTE/APDO MASTROIANNY CELIA NEVES ADVOGADO ELZENIR FERREIRA DA SILVA APDO/APTE IMOBILIARIA GARANTIA LTDA. ADVOGADO JACKSON ORTEGA SOARES ADVOGADA LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 18 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 27 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990080215 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE APDO ZULMAR ELIAS MAIA RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 28 - APELAÇÃO CÍVELNº 069080036085 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADA JOSE ARILDO VALADAO DE ANDRADE APDO IGREJA PRESBITERIANA CENTRAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 29 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090002838 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO FINASA S/A ADVOGADO HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA APDO IMPORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFAT RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 30 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012100137442 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO EDUARDO GARCIA JUNIOR ADVOGADO HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA APDO JORGE VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 31 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990067279 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES APDO NEIL BAPTISTA ARAUJO GEAQUINTO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 32 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048020095492 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE AIG BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA APDO COSME DOS SANTOS ALVES ADVOGADO ALEXANDRE MELO BRASIL ADVOGADA NICOLI PORCARO BRASIL APDO PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO RODRIGO ZACCHE SCABELLO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 33 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048070224778 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI APDO VIRGINIO MACHADO ADVOGADO ROBERTO FERREIRA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 34 - APELAÇÃO CÍVELNº 069990058047 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE APDO EDNO NAZARE RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 35 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990071115 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE APDO JOAQUINA DE OLIVEIRA RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 36 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090020350 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS APDO JURANDI ALVES BARBOSA RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 37 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990052768 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE APDO TUTH GOMES RIBEIRO LINS RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 38 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069980018761 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA APDO ANTONIO OSORIO SANTOS RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 39 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069980024058 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA APDO MARIA PERPETUA REZENDE RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 40 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 020040012104 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE COSME DAMIAO DIAS ADVOGADO LUIZ ANTONIO SANTOS DE ARAUJO COSTA ADVOGADO CRISTHIANO SOUZA PIMENTEL ADVOGADO RENATA CARVALHO DE SOUZA APDO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENCO ADVOGADO INEXISTENTE ADVOGADO AURELIO FABIO NOGUEIRA DA SILVA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 41 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 004070026838 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA ADVOGADA PAULA FERNANDA DE SOUZA ADVOGADO MICHELA BORGES DE MELLO COSTA APDO GETULIO SOUZA RANGEL RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 42 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990071057 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO APDO JUNIA MACHADO RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 43 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024090339581 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE AZUL SEGUROS S/A ADVOGADO RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO APDO JANY MAR RODRIGUES ADVOGADO DAVI PASCOAL MIRANDA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 44 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069980039882 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE APDO ALDA LUCIA DE FRANÇA LOURENÇO RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 45 - APELAÇÃO CÍVELNº 011080072421 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE GRANPONTES GRANITOS E MÁRMORES LTDA. ADVOGADA FRANCIELE SILVA DE ALMEIDA APDO ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ADVOGADO FILIPE RODRIGUES FOEGER RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 46 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990073103 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES-ES ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES APDO MANOEL ODILON DA SILVA RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 19 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 47 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 004070024874 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA ADVOGADO MICHELA BORGES DE MELLO COSTA ADVOGADA PAULA FERNANDA DE SOUZA APDO OSMAR JOSE HELIODORO ADVOGADO INEXISTENTE RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 48 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 004109000093 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA ADVOGADO MICHELA BORGES DE MELLO COSTA APDO DORA RENATA IUNES RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 49 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012100095210 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. ADVOGADA PAOLA CARDOSO BABILON APDO JOSE CARLOS MOREIRA DE LIMA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 50 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990059045 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA APDO DARLY CASTELLUBER RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 51 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090134896 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA ADVOGADO LIVIA MARTINS GRIJO APDO JEFERSON HENRIQUE ULIG RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 52 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990072451 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE APDO JAMIL SALOMAO RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 53 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990072378 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE APDO MARIO GARCIA RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 54 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990049673 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE APDO ALOISIO GONCALVES SANTOS RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 55 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 004109000085 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA ADVOGADO MICHELA BORGES DE MELLO COSTA APDO PEDRO SIMOES RAMALHETE ADVOGADO INEXISTENTE RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 56 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 008090014880 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE WESTHER JUNIOR FARIA MATOS ADVOGADO DANIEL PARREIRA DA SILVA APDO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ADVOGADO JALTAIR RODRIGUES DE OLIVEIRA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 57 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048080215394 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO DO BRASIL S/A Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADA MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA APDO ANTONIO CARLOS TERCIO ADVOGADO OTTO BARCELLOS RANGEL JUNIOR RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 58 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090216412 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO LIVIA MARTINS GRIJO APDO ALEXSANDRA MARIA VERTUANI RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 59 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048080008740 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE TEREME TECNICA DE RECUPERAÇÃO DE MAQUINAS ELETRICAS LTDA. ADVOGADO JENEFER LAPORTI PALMEIRA APDO SOLUÇÕES E SERVICOS DE MANUTENÇÃO LTDA. ADVOGADO EDUARDO ANDRADE BARCELOS RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 60 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024080371115 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA FINANCIAMENTO E I ADVOGADO GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO LUCIANO DIAS CAMPOS APDO WENDER CASSARO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA S/A CREDITO 61 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990068020 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES APDO VICENTE DE PAULA RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 62 - APELAÇÃO CÍVELNº 048090143339 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO EDER JACOBOSKI VIEGAS APDO DANIEL MALAKOVSKI KRAUS ADVOGADO STELEIJANES ALEXANDRE CARVALHO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 63 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048970122957 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE VIAÇÃO PRAIANA LTDA. ADVOGADO ALDIR MANOEL DE ALMEIDA APDO SERGIO LIMA DE SOUZA ADVOGADA ANDREA FACHETTI V MOULIN DOS SANTOS ADVOGADO MICHELLE TEIXEIRA VIANNA VESCOVI ADVOGADO LUIZ PAULO DA SILVA ADVOGADO WILIAM MIRANDA BARCELOS APDO JOSE ROBINSON F DE PAULO ADVOGADA ANDREA FACHETTI V MOULIN DOS SANTOS ADVOGADO MICHELLE TEIXEIRA VIANNA VESCOVI ADVOGADO LUIZ PAULO DA SILVA ADVOGADO WILIAM MIRANDA BARCELOS APDO NILZA ADELAIDE DE ARAUJO ADVOGADA ANDREA FACHETTI V MOULIN DOS SANTOS ADVOGADO MICHELLE TEIXEIRA VIANNA VESCOVI ADVOGADO LUIZ PAULO DA SILVA ADVOGADO WILIAM MIRANDA BARCELOS APDO CHINA MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. ADVOGADO CARMEN CONTE GUIMARAES APDO BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO SANDRA MARIA DE OLIVEIRA BAPTISTA APDO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB ADVOGADO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 64 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011040097088 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ALFIM VILELA JUNIOR ADVOGADO FABRICIO TADDEI CICILIOTTI APDO BRACOM VEICULOS E PECAS LTDA. ADVOGADO FERNANDO CARLOS FERNANDES APDO FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. ADVOGADO ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE 20 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 ADVOGADO RICARDO LIMA CARDOSO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 65 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024090007410 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO FELYPE DE JESUS MEIRA APDO ELOYZIO CUZZUOL ADVOGADO LUIZ ROBERTO DE AGUIAR ABAURRE RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 66 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990064110 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES APDO JOSE GONZALES RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE APDO PAULO SERGIO DA SILVA SOARES RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 75 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 004060007970 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA ADVOGADO MICHELA BORGES DE MELLO COSTA APDO DORA RENATA IUNES RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 76 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 004070025939 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA ADVOGADO MICHELA BORGES DE MELLO COSTA ADVOGADA PAULA FERNANDA DE SOUZA APDO PALMERINDO DIAS RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 67 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990048956 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE APDO IMOBILIARIA COMERCIAL MAR-OBA LTDA. RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 77 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990057775 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA APDO EDMILSON GOMES DE FREITAS RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 68 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990080033 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE APDO RUI VALADARES RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 78 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024980168983 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE VITOR MONTEIRO LARICA ADVOGADO JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO ADVOGADO WINICIUS MASOTTI APDO XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. ADVOGADO KARINA KELLY PETRONETTO ADVOGADO LUIS FELIPE PINTO VALFRE ADVOGADO GUILHERME LOUREIRO MULLER PESSOA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 69 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 004070022860 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE ANCHIETA ADVOGADA PAULA FERNANDA DE SOUZA APDO CLAUDIONOR MONTOVANELLI ADVOGADO INEXISTENTE ADVOGADO MICHELA BORGES DE MELLO COSTA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 79 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090066247 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ARLEI VIANA SANTOS ADVOGADO JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS APDO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ES ADVOGADO PETRONIO ZAMBROTTI FRANCA RODRIGUES RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 70 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 020050011988 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE JOAO PAULO FRANCO MACHADO ADVOGADO JOSE LUCIO DE ASSIS APDO JUÍZO DO CARTORIO DO 2º OFICIO DA COMARCA DE GUACUI RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 80 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990050390 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE APDO ALUIZIO FARIA DE SOUZA RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 71 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 012090153359 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADA PAULA FREITAS BOYNARD DE VASCONCELOS APDO CARLOS CESAR ORCAI RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 81 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011050130431 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO FRANCISCO AUGUSTO TEIXEIRA DE CARVALHO APDO ALFEU JOAO RIBEIRO ADVOGADA ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 72 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990077682 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO WESLENE BATISTA GOMES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO APDO JOAQUIM EDUARDO DE MOURA NICACIO RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 82 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011080068288 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE PRISCILA ALVES COELHO GASPARELO ADVOGADO JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR APDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADA OLIVIA BRAZ VIEIRA DE MELO RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 73 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024070618202 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN ADVOGADA SAMYNA TINOCO FERREIRA APDO LUIZ GONÇALVES DUARTE FILHO ADVOGADO ALEX NASCIMENTO FERREIRA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 74 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990048162 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA 83 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 035050012067 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE SANTOS SEGURADORA S/A ADVOGADO THIAGO DE LIMA LARANJEIRA ADVOGADA RUBIANA APARECIDA BARBIERI APDO LECY KAIZER ADVOGADO JAIME MONTEIRO ALVES ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE OLIVEIRA RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 21 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 84 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011090033272 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE PATRICK GERALDO RIBEIRO LIRIO (PATRICK RIBEIRO PRODUÇÕES) ADVOGADO EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 85 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 048090118984 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADA BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS APDO MARIA EUFROSINA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADA FLAVIA GRECCO MILANEZI ADVOGADO LARISSA LOUREIRO MARQUES RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 86 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024020123824 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE ADEMIR SCHAYDEGGER ADVOGADO JOSE CARLOS HOMEM APTE HELOIZA CORDEIRO SCHAYDEGGER ADVOGADO JOSE CARLOS HOMEM APDO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADO OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 87 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990053519 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADA BEATRIZ TASSINARI NOE APDO WILSON RAMOS RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 88 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 069990052693 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES-ES ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO ADVOGADO RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS APDO SAUL DE PAULA MOREIRA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 89 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 011090085389 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA APTE BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO RAFAEL ALVES ROSELLI APDO ZUMA PADUA SALVATO ADVOGADO LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU 90 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024020120200 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE BLOKOS ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS ADVOGADO LEONARDO DE FREITAS SILVA ADVOGADO DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR APDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO ANTONIO JOAQUIM MAGNAGO RELATOR: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO 91 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 024100923374 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE/APDO CAMEL DAHER ADVOGADO ROBERTO GOTARDO MOREIRA APTE/APDO MARLY SAADE DAHER ADVOGADO ROBERTO GOTARDO MOREIRA APDO/APTE BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A BANESTES ADVOGADA LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI POLEZE RELATOR: RONALDO GONÇALVES DE SOUSA 92 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 021000219937 REDISTRIBUIÇÃO MOTIVADA APTE MARILEIA SCUASSANTE ADVOGADO ANDRE RUSSO COUTINHO APDO GERALDO MAGELA DOMINGUES ADVOGADO ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 93 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014040046154 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. ADVOGADO CRISTIANO ROSSI CASSARO APDO VALERIA APARECIDA NONATO AMORIM ADVOGADO VANDECI FERREIRA DA SILVA APDO MATHEUS NONATO AMORIM ADVOGADO VANDECI FERREIRA DA SILVA APDO NATALIA NONATO DE AMORIM ADVOGADO VANDECI FERREIRA DA SILVA * APELAÇÃO ADESIVA Nº 14040046154 APTE VALERIA APARECIDA NONATO AMORIM APTE VALERIA APARECIDA NONATO AMORIM APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 94 - APELAÇÃO CÍVELNº 014050013540 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. ADVOGADO CRISTIANO ROSSI CASSARO APDO MARIA APARECIDA DE ANDRADE ADVOGADO VANDECI FERREIRA DA SILVA APELAÇÃO ADESIVA Nº 14050013540 * APTE MARIA APARECIDA DE ANDRADE APTE MARIA APARECIDA DE ANDRADE APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 95 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014050078931 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. ADVOGADO CRISTIANO ROSSI CASSARO APDO MIRIAM TEIXEIRA TOREZANI DE SOUZA ADVOGADO VANDECI FERREIRA DA SILVA * APELAÇÃO ADESIVA Nº 14050078931 APTE MIRIAM TEIXEIRA TOREZANI DE SOUZA APTE MIRIAM TEIXEIRA TOREZANI DE SOUZA APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 96 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014050101550 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE RODOTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADO CRISTIANO ROSSI CASSARO APDO JORDAM LOPES GOMES ADVOGADO VANDECI FERREIRA DA SILVA APELAÇÃO ADESIVA Nº 14050101550 * APTE JORDAM LOPES GOMES APTE JORDAM LOPES GOMES APDO RODOTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. APDO RODOTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 97 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014050101709 REDISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA APTE RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. ADVOGADO CRISTIANO ROSSI CASSARO APDO EDIVALDO FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO VANDECI FERREIRA DA SILVA * APELAÇÃO ADESIVA Nº 14050101709 APTE EDIVALDO FRANCISCO PEREIRA APTE EDIVALDO FRANCISCO PEREIRA APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 98 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 014050012039 REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA APTE RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. ADVOGADO CRISTIANO ROSSI CASSARO APDO IVAIR DE SOUZA ADVOGADA KEZIA NICOLINI ADVOGADO SEBASTIÃO FERNANDO ASSIS APELAÇÃO ADESIVA Nº 14050012039 * 22 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 APTE IVAIR DE SOUZA APTE IVAIR DE SOUZA APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. APDO RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 99 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100100035490 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA P. INT. ATIVA TERESINHA DA SILVA CARDOSO P.INT.PASSIVA BANCO BRADESCO S/A RELATOR: FABIO CLEM DE OLIVEIRA 100 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100100035508 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DE CÂMARA SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA SUCDO JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA P. INT. ATIVA EUCLIDE BERNARDO MEDICI P. INT. ATIVA JHZ COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AUTOPECAS LTDA. P.INT.PASSIVA BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA 101 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100100035458 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REQTE VRG LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO KARINA KELLY PETRONETTO ADVOGADO LUIS FELIPE PINTO VALFRE ADVOGADO MARCIO COSTA PEREIRA A. COATORA JUIZ DA 3ª TURMA RECURSAL DA REGIAO NORTE RELATOR: CARLOS SIMÕES FONSECA 102 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 069090039459 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE MARAT PARTE CRISTINA LEAL RODRIGUES ADVOGADO NILTON CESAR SOARES SANTOS PARTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADO CLAUDEMIR CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO ANTONIO MARCOS ROMANO RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 103 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024090307513 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUÍZO DIREITO VARA ESPEC. ACIDENTE TRABALHO VITÓRIA PARTE ELIANA MARTINS SA ADVOGADO THIAGO AARAO DE MORAES PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO EDMIR LEITE ROSETTI FILHO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24090307513 APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS APDO ELIANA MARTINS SA RELATOR: WILLIAM COUTO GONÇALVES 104 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024020087177 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE VITO PARTE GLORIA CELINA PEREIRA SAMPAIO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE HAROLDO GRACIANO GALVAO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ALZIRA RACHEL MAGALHAES SIMOES ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE AMERICO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE GETUNILIO SARMENTO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ALBERICO RAMOS ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ARTENICO RIBEIRO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ELIZABETH GOES ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE COARACI GAMA VITALI ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ALVIM COSTALONGA ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTE ALZEMIR CLETO DE JESUS ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE AZALEA DE MENEZES RAMOS ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ANGELA MARIA GONZAGA PACHITO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ELOYA FRANCA SARDENBERG ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE GENEZIO SANTOS FUNDAO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE HELOISA DE MEDEIROS GAMA ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE JULIO ROBERTO GUIMARAES PEIXOTO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE CIDERLY BORGES ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE DONATILIA NOGUEIRA DE MATOS ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE BRAZ RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE GLAUCIA BERNABE ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE CLAUDIONOR ANTUNES PINTO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE CLAUDETE MENDES DE MORAES ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE DEBORA ALMEIDA CIPRIANO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE EDINA MARIA PASSOS ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ALVINO DE SOUZA ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE DINORAH VASQUEZ PAGANI ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE EUZIMAR DE ANCHIETA GOMES ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ADELAIDE CUNHA MONTEIRO VASCONCELOS ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ELIDA COELHO MAROCHIO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ERONDINA SEPULCRO TEIXEIRA ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ANGELA MARQUES DE ARAUJO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE CESAR AUGUSTO DARIO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE DORAMAR MARIA OSLEGHER LEMOS ENCARNAÇÃO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE DJANIRA ROSALEM PENHA ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ALAIR NUNES BARCELLOS ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ANA MARIA SALAZAR PINTO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE DALVA SOUZA SILVA ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE AUREO KANISKI ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ALDA SANT ANNA ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ELIZABETH COUTINHO DOS SANTOS ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ARACYBRUNCK DA COSTA ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE AUZILIA FLAVIANA CASOTTI ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE SILZETE CARMEN V. GONCALVES ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ELIZABETH PETARLI RIBEIRO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE ELITE MARIA BITENCOURT PAVAN ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE EDNA FERNANDES RIBEIRO ALMEIDA ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE HERZILIA BISSOLI NEVES ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE GERALDO TOSCANO DE BRITO ADVOGADO GIOVANNI ROCHA DAS NEVES PARTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV ADVOGADO HELOISA MARIA DUARTE BARCELLOS 23 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24020087177 APTE INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE VITÓRIA IPAMV APDO ADELAIDE CUNHA MONTEIRO VASCONCELOS RELATOR: NEY BATISTA COUTINHO 105 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 006090066157 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE ARACR PARTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ ADVOGADO ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO ADVOGADA BARBARA TRABA JESUS PARTE V H G S (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADA DANIELA LOURENCO DOS SANTOS PARTE NEUZA MARIA GUASTI DO NASCIMENTO ADVOGADA DANIELA LOURENCO DOS SANTOS * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 6090066157 APTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ APDO NEUZA MARIA GUASTI DO NASCIMENTO RELATOR: CARLOS ROBERTO MIGNONE 106 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 035100814801 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADU PARTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA ADVOGADO MARCO TULIO RIBEIRO FIALHO PARTE SOLIMAR DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO FREDERICO IVENS MINA ARRUDA DE CARVALHO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 35100814801 APTE MUNICÍPIO DE VILA VELHA APDO SOLIMAR DOS SANTOS FERREIRA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 107 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 035100833504 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PUBLICA ESTADU PARTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO KATIA BOINA PARTE TAI MOTORS VEICULOS LTDA. ADVOGADA JUCELIA SANTANA FERREIRA * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 35100833504 APTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APDO TAI MOTORS VEICULOS LTDA. RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 108 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024070334909 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE VITO PARTE LOUIDES ALVES FERREIRA ADVOGADO LUIZ CESAR COELHO COSTA PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO EVANDRO DE CASTRO BASTOS * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24070334909 APTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA APDO LOUIDES ALVES FERREIRA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA 109 - REMESSA EX-OFFICIONº 024040160657 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE VITO PARTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO LUCIANA DUARTE BARCELLOS PARTE MARIA THEREZA PIMENTEL ADVOGADA URSULA DE SOUZA VAN ERVEN PARTE ESPÓLIO DE HILDA FERREIRA PIMENTEL ADVOGADA URSULA DE SOUZA VAN ERVEN PARTE JOAO DE DEUS MACHADO PIMENTEL ADVOGADA URSULA DE SOUZA VAN ERVEN PARTE MARIA DE LOURDES PIMENTEL ADVOGADA URSULA DE SOUZA VAN ERVEN PARTE CARLOS ALBERTO PIMENTEL ADVOGADA URSULA DE SOUZA VAN ERVEN RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 110 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024090151804 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO REMTE JUÍZO DIREITO VARA ESPEC. ACIDENTE TRABALHO VITÓRIA PARTE MARCIO AUGUSTO PINTO ADVOGADA MARIA DA CONCEIÇAO S B CHAMOUN PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO EDMIR LEITE ROSETTI FILHO * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24090151804 APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS APDO MARCIO AUGUSTO PINTO RELATOR: SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR 111 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 013060023762 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO PARTE LEIDIANA ZANESI MINTO GOULART ADVOGADO LUIZ MARIA BORGES DOS REIS ADVOGADO MARCIO SANTOLIN BORGES PARTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADA OLIVIA BRAZ VIEIRA DE MELO APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 13060023762 * APTE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APDO LEIDIANA ZANESI MINTO GOULART RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 112 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 024090295528 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUÍZO DIREITO VARA ESPEC. ACIDENTE TRABALHO VITÓRIA PARTE JAILSON FERRAZ ADVOGADO TAIS MARIA ZANONI PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO AFONSO CEZAR CORADINE * APELAÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 24090295528 APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS APDO JAILSON FERRAZ RELATOR: ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON 113 - REMESSA EX-OFFICIO Nº 069080025880 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, MUNICIP PARTE MANOEL CARLOS MANHAES COSTA ADVOGADO REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA PARTE MUNICÍPIO DE MARATAIZES ADVOGADA VANDA B PINHEIRO BUENO PARTE NILO ROBSON PARTE VERANEIO PROMOÇÕES DE FERIAS LTDA.. RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU VITÓRIA, 16/11/2010 KARLA DI MARCELLO VALLADÃO LUGON DIRETORA JUDICIÁRIA DE REGISTRO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SETOR DE PRECATÓRIOS INTIMAÇÕES INTIMO A SRª GUILHERMINA WANZELLER DO NASCIMENTO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. ANDRÉ LUIZ NEVES, OAB/ES 4200, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 256 E OFÍCIO ÀS FLS. 257, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 580/91, EM QUEM É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR DR. CEZAR PONTES CLARK, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 256 E OFÍCIO ÀS FLS. 257, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 580/91, EM QUEM É BENEFICIÁRIA A SRª GUILHERMINA WANZELLER DO NASCIMENTO. Quinta-Feira 24 18 de novembro de 2010 INTIMO A SRª OLINDA DOS SANTOS FIRMINO, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO DR. RAPHAEL BARROSO DE AVELOIS, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 228 E OFÍCIO ÀS FLS. 229, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 582/91, EM QUEM É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR DR. CEZAR PONTES CLARK, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 228 E OFÍCIO ÀS FLS. 229, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 582/91, EM QUEM É BENEFICIÁRIA A SRª OLINDA DOS SANTOS FIRMINO. INTIMO O SR. SEBASTIÃO CARVALHO DE PAULA, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA DRª ANA BELA GALVÃO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 153 E OFÍCIO ÀS FLS. 154, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 594/91, EM QUEM É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR DR. CEZAR PONTES CLARK, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 153 E OFÍCIO ÀS FLS. 154, NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 594/91, EM QUEM É BENEFICIÁRIO O SR. SEBASTIÃO CARVALHO DE PAULA. VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. JOELSON TRISTÃO DE SOUZA DIRETOR JUDICIÁRIO ECONÔMICO, FINANCEIRO E CONTÁBIL Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 11161 ES ANA PAULA BARRETO MONTEIRO ROTHEN PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES. 2 NO PROCESSO Nº 24100920248 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO ARTHURO TOSO ARRIVALENE ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 002639 ES SANDRO EUSTAQUIO DE CARVALHO PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES. 3 NO PROCESSO Nº 24100920834 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) AGV INSTRUMENTO JACKELUSA CONCEIÇAO PEREIRA ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 13058 ES GLAUCO BARBOSA DOS REIS INTIME-SE A AGRAVANTE 4 NO PROCESSO Nº 30109001146 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO JOSE ARCISO FIOROT ONDE É EMBARGADO NOVA ATLANTICA COMERCIO DE VEICULOS LTDA. ONDE É EMBARGADO PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES. 5 NO PROCESSO Nº 48100008324 - APELAÇÃO CÍVEL BANCO PANAMERICANO SA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 13621 ES NELSON PASCHOALOTTO TATIANY LOIOLA DE SOUZA ONDE É APELADO POR SEU ADV. DR. 12678 ES PECELLI ARRUDA COSTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE ACORDO -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTIMAÇÃO - PRECATÓRIOS INTIMO DR. EDBERTO NOGUEIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL, EXARADA ÁS FLS. 1920/1932 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200990000347 EM QUE SÃO BENEFICIÁRIOS ESPÓLIO DE LÍVIO RAMALHO E OUTROS É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO DR. LAÍS SANTOS NEVES QUINTAES, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL, EXARADA ÁS FLS. 1920/1932 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200990000347 EM QUE SÃO BENEFICIÁRIOS ESPÓLIO DE LÍVIO RAMALHO E OUTROS É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INTIMO DR. LUIZ ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO PRESIDENCIAL, EXARADA ÁS FLS. 1920/1932 DOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 200990000347 EM QUE SÃO BENEFICIÁRIOS ESPÓLIO DE LÍVIO RAMALHO E OUTROS É DEVEDOR O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. JOELSON T. DE SOUZA DIRETOR JUD. ECONÔMICO, FINANCEIRO E CONTÁBIL 6 NO PROCESSO Nº 24100922400 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JOSE SARMENTO ONDE É AGRAVADO POR SEUS ADVS. DRS. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS 12900 ES PRISCILLA FERREIRA COSTA 13986 ES BRINA MARTINS FLORIO PARA CUMPRIR O ART.527, V, DO CPC 7 NO PROCESSO Nº 24100920164 - AGRAVO DE INSTRUMENTO LUCIANA OLIVEIRA MACHADO ONDE É AGRAVANTE POR SEU ADV. DR. 59020 RS OSCAR MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 8 NO PROCESSO Nº 38109000380 - AGRAVO DE INSTRUMENTO JOSUE DE SA RODRIGUES ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 5879 ES GUSTAVO VARELLA CABRAL PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR 9 NO PROCESSO Nº 47099000086 - AGRAVO DE INSTRUMENTO RITA MARIA ALVES NASCIMENTO DO VALLE ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 3679 ES ANDRE LUIZ PACHECO CARREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 24080462393 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AP CÍVEL INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ONDE É EMBARGADO -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1- Agravo de Instrumento Nº 21109000451 GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA AGVTE ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ESCELSA Advogado(a) MARCELO PAGANI DEVENS AGVDO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER TUTELA INIBITÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - RECURSO IMPROVIDO .1. Tratando-se de área de preservação ambiental, a fiscalização deverá ser feita tanto 25 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 pelos municípios, quando pelos Estados e pela União de forma subsidiária. 2. houve a necessidade de ajuizamento da ação civil pública em face da agravante para compeli-la a abster-se de fornecer serviços em área de preservação ambiental, pois estaria servido de incentivo aos invasores. 3. ao proceder dessa forma, a responsabilidade da concessionária é solidária junto aos invasores, podendo, nos termos do art. 225 da CF, responder penal, civil e administrativamente em caso de comprovada lesão ao meio ambiente. 4. se tratar de direito fundamental de terceira dimensão, a preservação do meio ambiente deve ser respeita, estando amparada pelos princípios da prevenção e precaução, evitando-se sempre a intervenção ao meio ambiente mesmo com uma chance hipotética mínima de agredi-lo, em razão dos efeitos que podem advir dessa prática. RECURO IMPROVIDO CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO 2- Agravo de Instrumento Nº 24100914969 VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA AGVTE ROQUE CARVALHO BRITO Advogado(a) RICARDO TADEU RIZZO BICALHO AGVDO NOEMIA AHNERT BRITO Advogado(a) JULIANA NIMER AGVDO N A B ( MENOR PUBERE ) Advogado(a) JULIANA NIMER RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PODER FAMILIAR - PRESCRIÇÃO DO DÉBITO ALIMENTAR - APLICAÇÃO DO INCISO II DO AR. 197 DO CC - MOMENTO OPORTUNO PARA PRODUÇÃO DA PROVA - CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO 1 - De acordo com a exegese gramatical e teleológica do artigo 197, inciso II, do atual Código Civil, não há que se falar em prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. 2 - Tendo em vista que no momento da atualização do débito exequendo levar-se-ão em conta os comprovantes de pagamentos apresentados nos autos, carece de fundamento jurídico a alegação de cerceamento de defesa. 3 - recurso improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 3- Agravo de Instrumento Nº 24100918648 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL AGVTE VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(a) GLAUBER JOSE LOPES AGVDO FLAVIO ROBERTO FERREIRA Advogado(a) GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. OSTENSIVO PERMISSIVO LEGAL. INSTRUMENTO DE CONVENCIMENTO. DOUTRINA. 2) SÍNTESE DO CONTEXTO FÁTICO. RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. ADIANTAMENTO PELA PARTE AUTORA. ORDEM DE DEPÓSITO. 3) IMPOSIÇÃO DO ÔNUS AO ENTE PÚBLICO ESTADUAL. DESCABIMENTO. 4) ATRIBUIÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA. FILTRAGEM CONSTITUCIONAL: NECESSITADOS. 5) QUANTUM. PRECEDENTES DO STJ. 6) CRITÉRIOS. REGIME DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. 7) TABELA DA OAB/ES. PARÂMETRO AFASTADO, NA HIPÓTESE. 8) PEÇA PADRONIZADA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1) A requisição de informações a que alude o inciso IV do artigo 527 do Código de Processo Civil afigura-se instrumento de convencimento do tribunal ad quem. 2) Ainda que seja viável, à luz da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, determinar-se à parte autora a antecipação dos honorários devidos ao curador especial nomeado pelo juízo, cabendo-lhe a cobrança a posteriori do réu no caso de procedência da pretensão, observo que a fixação dessa verba honorária deve dar-se cum grano salis e merece atenção do órgão julgador, o qual deve sempre se pautar pela razoabilidade. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 3) Descabe impor o ônus do pagamento dos honorários devidos ao curador especial ao ente público (Estado do Espírito Santo) ou, ainda, designar-se Defensor Público. Afinal, o § 2º do art. 19 do Código de Processo Civil impõe às partes proverem as despesas processuais, o que, a rigor, compreende a parcela paga ao curador à lide que, uma vez adiantada pelo autor, recairá, ao final, sobre a parte sucumbente. 4) No que atine às atribuições da Defensoria Pública, malgrado lhe caiba “exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei” (art. 4º, inc. XVI, da Lei Complementar nº 80/94), evidente que o preceito destina-se “aos necessitados” (art. 1º), assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988. Ou seja, a interpretação - holística ou sistemática - do dispositivo legal invocado pelo agravante merece filtragem constitucional. 5) Dos precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça citados pelo magistrado a quo para fundamentar a decisão recorrida - são três: REsp nº 142.624/SP, REsp nº 488.089/SP e REsp nº 899.273/GO - apenas o primeiro deles faz exsurgir, da leitura do inteiro teor, a verba honorária fixada; no caso, de R$ 300,00 (trezentos reais). Essa mesma quantia é encampada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp nº 957.422/RS. 6) Adotando como premissa a ilação do colendo Superior Tribunal de Justiça esposada pelo juízo a quo, diga-se - de que “os honorários do curador à lide seguem o regime dos honorários do perito”, pontua-se que o arbitramento de honorários periciais deve ser iluminado por critérios que norteiam o desempenho profissional do expert, tais como a natureza do serviço, o local em que realizado, o valor da causa, os recursos de ordem material e intelectual, o tempo despendido, a condição financeira das partes, além da relevância e da complexidade do trabalho. 7) Para situações desse jaez - rectius: fixação de honorários devidos a curador especial reiteradamente nomeado pelo juízo para ações da mesma natureza - não se presta a tabela da OAB/ES como critério objetivo hígido ao seu arbitramento, máxime por quase equivaler ao valor atribuído à causa. 8) Na casuística aqui tratada, em que se verifica a apresentação de escorreita, mas padronizada, peça de contestação, oportuno prestigiar os precedentes do egrégio TJES e do colendo STJ para fixar a verba honorária em R$ 300,00 (trezentos reais). Recurso provido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO 4- Agravo de Instrumento Nº 25109000064 ITAGUAÇU - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO AGVTE EDGAR LUDTKE Advogado(a) JULIANA ARIVABENE GUIMARAES Advogado(a) LAECIO CARLOS GUIMARAES AGVDO CARLOTA KUNDE LUDTKE Advogado(a) ENOC JOAQUIM DA SILVA AGVDO EDMUNDO LUDTKE Advogado(a) ENOC JOAQUIM DA SILVA RELATOR DES. JOSENIDER VAREJÃO TAVARES JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - ART. 526, CPC MANIFESTAÇÃO DO AGRAVADO NO PRIMEIRO MOMENTO PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DE INVENTÁRIO - HERANÇA INDIVISÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO DE BEM DETERMINADO DO ACERVO HEREDITÁRIO - ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS INEFICAZ PERANTE OS DO-HERDEIROS QUE NÃO ANUÍRAM COM A CESSÃO - O DIREITO DE PREFERÊNCIA INCIDE SOBRE QUOTA HEREDITÁRIA - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O descumprimento do art. 526, caput, do CPC deve ser alegado pelo agravado, no momento processual oportuno, sob pena de preclusão. 2) Não pode a parte escolher o momento para se manifestar sobre o descumprimento do caput, art. 526. Deverá argüir o desrespeito à norma sempre no primeiro momento em que for intimada para se manifestar nos autos, sobre pena de preclusão. 3) A herança transfere-se aos seus herdeiros como um todo unitário e que, até a partilha, o direito de propriedade e posse dos co-herdeiros será indivisível. Inteligência do art. 1.791 do CC/02. 4) Antes da partilha, nenhum herdeiro tem a propriedade ou a posse exclusiva sobre um bem certo e determinado do acervo hereditário, eis que somente a partilha individualizará e determinará objetivamente os bens que cabem a cada herdeiro. 5) Havendo pluralidade de herdeiros no inventário o co-herdeiro poderá alienar a terceiro a sua quota parte, ou seja, a sua parte indivisa, a fração ideal de que é 26 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 titular, todavia, não pode alienar um bem determinado que faça parte do acervo hereditário, sem o consentimento dos demais, sob pena de ir de encontro ao princípio da indivisibilidade da herança. 6) Caso o co-herdeiro discrimine, através de uma cessão de direitos hereditários, o bem que deseja alienar, essa transação não obriga os demais co-herdeiros, sendo ineficaz perante estes. 7) O Código Civil, em seu art. 1.795, é claro em dispor que o direito de preferência dá-se somente sobre a quota hereditária do co-herdeiro, ou seja, o direito de sucessão aberta, uma vez que não é possível a cessão de bem determinado do espólio. 8) Não havendo prova de que o bem imóvel está ocupado por terceiros, não é possível expedição de mandado de imissão na posse. 9) De acordo com o art. 333, I, do CPC, cabe ao autor o Ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito. 10) Recurso parcialmente provido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO 5- Apelação Civel Nº 3090000088 ALFREDO CHAVES - CARTÓRIO 2º OFÍCIO APTE MUNICIPIO DE ALFREDO CHAVES Advogado(a) NELSON AUGUSTO MELLO GUIMARAES APDO GERALDO BAYER Advogado(a) REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 EMBARGOS A EXECUÇÃO - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ART. 741, DO CPC - CABIMENTO DOS EMBARGOS - Para que se mova ação de embargos à execução nas execuções contra a Fazenda Pública, devem ser observadas as hipóteses previstas no art. 741, do CPC. Desta maneira, não se enquadrando a querela aqui debatida em nenhuma das hipóteses previstas no referido dispositivo legal não há que se falar em embargos à execução uma vez que a execução promovida é plenamente válida e legal. Ademais, há que se destacar que os embargos à execução de maneira nenhuma podem ser opostos com a finalidade de se rediscutir aquilo que foi julgado em primeiro grau, ou seja, não há que se falar em discussão do quantum debeatur à título de verba honorária em sede de embargos à execução. Ora, caso tal hipótese fosse admitida, certamente estaríamos incorrendo em grave erro face a eficácia preclusiva da coisa julgada (art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88). Neste norte de pensamento, também deve ser considerado que não se pode atribuir aos embargos à execução um efeito recindente da sentença objurgada, haja vista que as hipóteses do art. 741, do CPC, mostram-se taxativas de maneira a não permitir extensão de seu rol. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 6- Apelação Civel Nº 11020624638 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - VARA FAZENDA MUN REG PUB APTE MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Advogado(a) LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR APDO YOLANDA ZITA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ: INAPLICABILIDADE; DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO QUE SE IMPUTA AO EXEQUENTE. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA QUE APRESENTE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, COM VISTAS À DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, PARA FINS DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL: POSSIBILIDADE. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. ENTENDIMENTO QUE NÃO IMPORTA CONTRARIEDADE À ASSIM DENOMINADA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS: AUSÊNCIA DE DESPESAS EFETUADAS PELA PARTE CONTRÁRIA, DESCABIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 39 DA LEF. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA APELADA NAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em sede de execução fiscal, é inaplicável a Súmula 106 do STJ - que afasta o reconhecimento da prescrição quando a demora na citação é imputável ao aparelho judiciário - quando é o próprio exequente que atrasa a diligência citatória Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO por não promover os atos que lhe cabem. Assim, apenas quando o Fisco se desincumbe de todos os atos que lhe cabem é que a demora passa a ser imputável ao Poder Judiciário. In casu, não obstante a execução fiscal tenha sido proposta em 2000, as despesas atinentes à citação por oficial de justiça e a regularização da certidão de dívida ativa só ocorreram no final de 2004, sendo que, até então, o prazo prescricional encontrava-se em plena fluência. 2. A juntada de certidão de dívida ativa regularmente constituída é ônus processual que se impõe à Fazenda Pública desde o ajuizamento da ação, por força dos arts. 2º, § 5º, e 6º, § 1º, da Lei 6.830/1980. Logo, enquanto não regularizado o vício existente no título, eventual demora na citação decorrente da necessidade de sua corrigenda será imputável ao próprio Fisco. 3. Nos termos dos arts. 130 e 598 do CPC e 1º da LEF, é possível determinar-se à Fazenda Pública a juntada de cópia do processo administrativo fiscal que ensejou a CDA em execução, com vistas à apuração da data de constituição definitiva do crédito tributário para contagem do prazo prescricional. Tal exegese se afigura, ademais, em plena sintonia com a busca da verdade real, preconizada pela moderna ciência processual. 4. Na ausência de processo administrativo fiscal para fins de caracterização do “esgotamento das vias administrativas”, o início da fluência do prazo prescricional quinquenal relativo ao IPTU ocorre a partir da data de vencimento da obrigação tributária, expressa no respectivo carnê. Na espécie, por meio dos documentos juntados, foi possível verificar que o vencimento do crédito mais novo se deu mais de cinco anos antes da data em que a demora na citação passou a ser imputável ao Poder Judiciário. Inequívoca, portanto, em tal cenário, a prescrição ocorrida. 5. A pura e simples decretação da prescrição não importa em malferimento ao interesse público nem em violação aos arts. 23, I, e 37, caput, da CF/88: em primeiro lugar, porque a prescrição a que se sujeita o crédito tributário decorre da própria lei (e, portanto, do princípio da legalidade; em segundo lugar, porque o regime prescricional também visa a resguardar o interesse público, relativamente à estabilização das relações sociais. 6. Ressalte-se que o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado - que não pode ser invocado contra legem - deve ser interpretado restritivamente, de modo a só abranger o assim chamado interesse primário, mas não o secundário. O interesse puramente patrimonial do ente público na cobrança de dívida tributária prescrita, por sua vez, tem natureza secundária, não gozando, pois, de qualquer supremacia sobre o particular. 7. A Fazenda Pública, em execução fiscal, está dispensada do pagamento de custas (art. 39 da LEF), devendo, porém, ressarcir ao executado, se vencida, as despesas por ele efetuadas (art. 39, parágrafo único, do mesmo diploma). Outrossim, se o demandado não adianta qualquer despesas no feito, não há qualquer restituição a ser realizada, sendo incabível a condenação do Fisco nas custas. 8. Não procede o pedido de condenação do apelado nas custas e honorários advocatícios, porquanto apenas o apelante foi sucumbente no feito. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO 7- Apelação Civel Nº 11040126077 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 2ª VARA FEITOS FAZENDA PÚBLICA APTE SOUZA E ARPINI LTDA ME Advogado(a) GUSTAVO MOULIN COSTA APTE GILDACIR DO CARMO ABREU ARPINI Advogado(a) GUSTAVO MOULIN COSTA APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ARTENIO MERÇON RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EXCLUSÃO DA SÓCIA IMPROCEDENTE - CITAÇÃO CONJUNTA NÃO CARACTERIZA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PARA TAL SUBSTITUIÇÃO OCORRER SOMENTE SERIA POSSÍVEL SE A PESSOA JURÍDICA FOSSE EXCLUÍDA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS SEM JUSTIFICATIVA E MOTIVO ALGUM, NESTES CASOS SERIA ILEGAL A SUBSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PARA O SÓCIO - NÃO HÁ ILEGALIDADE APONTADA NA CITAÇÃO EM CONJUNTO - COM TAL ATO PROCESSUAL EVITA-SE QUE DECORRIDOS O PRAZO DE CINCO ANOS E DESCOBERTA A INSOLVÊNCIA DA EMPRESA NÃO SEJA PERMITIDA A CITAÇÃO DOS SÓCIOS PELA INCIDÊNCIA DO ART. 174 DO CTN - CDA ORIGINADA MEDIANTE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA Nº 74514 CELEBRADO EM 02.05.2002 NOME DA SÓCIA INCLUÍDA NA CDA - A ÉPOCA DA INFRAÇÃO O NOME DA EMBARGANTE (SÓCIA) FIGURAVA NOS QUADROS DA SOCIEDADE EXECUTADA - CDA DEMONSTROU-SE COMPLETA E DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS NÃO TENDO QUE SE FALAR EM REFORMA DO DECISUM ATACADO - O TERMO FINAL 27 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PARA QUE SEJA EFETIVADA A SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA É A SENTENÇA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E NÃO A SENTENÇA DA EXECUÇÃO - A UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 8- Apelação Civel Nº 11080202580 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 4ª VARA CÍVEL APTE BANESTES SEGUROS SA Advogado(a) RAFAEL ALVES ROSELLI APDO MARIA JOSE DEPOLLI Advogado(a) LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 05/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 SEGURO DPVAT - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE - ÉPOCA DO SINISTRO. 1. O laudo médico que aponta o percentual de debilidade do acidentado segurado mostra-se como documento hábil para que o Magistrado fundamente sua sentença na quantificação do valor da indenização referente ao seguro DPVAT. 2. Como majoritariamente tem entendido a jurisprudência, o judiciário não está de maneira nenhuma vinculado a tabela da SUSEP, ou de quaisquer outro órgão desta natureza, a menos que haja determinação legal para tanto. 3. Para a quantificação do quantum debeatur de indenização pelo seguro DPVAT, alem de se valer do percentual de debilidade causado pelo acidente, deve-se utilizar o valor do salário mínimo vigente à época do acidente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, dar provimento parcial ao recurso 9- Apelação Civel Nº 11970087265 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 5ª VARA CÍVEL APTE SILVERIO ALVES DE FREITAS Advogado(a) CLEMILDO CORREA APDO VIACAO ITAPEMIRIM S/A Advogado(a) WILSON ROBERTO AREAS RELATOR DES. RÔMULO TADDEI REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 05/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 2) AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO NO DETRAN. NÃO IMPLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. VERBETE Nº 132 DA SÚMULA DO STJ. 3) PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO E DA TRADIÇÃO ANTES DO EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” 1) Em se tratando de acidente de trânsito, tem-se que não é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação indenizatória aquele que no momento do acidente já havia realizado negócio jurídico e transferido o veículo causador do acidente a outrem. 2) O fato da ausência de transferência de propriedade do automóvel sinistrado junto ao DETRAN não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano decorrente de acidente que envolva o veículo, conforme estabelece o verbete nº 132 da Súmula do STJ. 3) Ademais, nada obsta que a prova da alienação se faça por outros meios. In casu, restou comprovado pela prova testemunhal que a tradição e a alienação do veículo se deram no ano de 1993, sendo que o evento danoso ocorrera no ano de 1995. Portanto, não há falar-se em responsabilidade pelo antigo proprietário, vez que este, à época do sinistro, não detinha mais a guarda do veículo. Recurso conhecido e provido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, dar provimento ao recurso 10- Apelação Civel Nº 24040176018 VITÓRIA - 1ª VARA DE FAMÍLIA APTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APDO HEWERSON LOPES VIEIRA APDO REZONITA NASCIMENTO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) MARVILEN DE PAULO CRUZ RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA DE MENOR. INTERESSE DO MENOR. EXAMES SOCIAIS E PSICOLÓGICOS. PROSTITUIÇÃO. CASA DE STRIP TIASE. 1. Para a definição da guara do menor há que se observar não que tem as melhores condições financeiras para estar com ela. Deve-se considerar também quem possui as melhores condições psicológicas, sociais e morais para tanto. 2. Constatando-se pelos exames sociais que o menor encontra todos os referidos elementos na convivência de seu genitor, não há que se falar em modificar a guarda que provisoriamente foi deferida por meio de decisão liminar e agora confirmada na sentença. 3. Apesar de a sociedade moderna ver tal situação como “normal”, o fato de um dos genitores laborar em casa que explore a prostituição ou ser frequentador(a) deste tipo de ambiente, deveras contribui negativamente para a formação do caráter do infante que necessita de bons exemplos morais para sua boa formação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 11- Apelação Civel Nº 24050210228 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO APTE ALDEIR MORETHZSON Advogado(a) ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO APDO INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a) AFONSO CEZAR CORADINE RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL. 1) AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA E DE QUESITOS COMPLEMENTARES, BEM COMO DE PROVA ORAL. CLAREZA E SUFICIÊNCIA DA PROVA PERICIAL REALIZADA. INUTILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. 2) MÉRITO DA APELAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA SOFRIDA PELO TRABALHADOR E SUAS ATIVIDADES LABORAIS. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. Agravo Retido: 1.1. Se a prova pericial é clara e suficiente quanto aos fatos objeto de controvérsia, pode o órgão jurisdicional indeferir quesitos complementares desnecessários à solução da causa. 1.2. A suposta incapacidade para o trabalho e o eventual nexo de causalidade entre esta e as atividades laborais desenvolvidas pela parte constituem matérias eminentemente técnicas. Embora não esteja o juiz adstrito ao laudo em razão da regra do livre convencimento motivado (art. 131 do CPC) e ainda que sejam admissíveis no processo todos os meios probatórios legais e os moralmente admissíveis (art. 332), é certo que a apuração segura desses fatos depende de perícia. Por conseguinte, dadas a especificidade das questões a serem provadas e a suficiência do laudo pericial, é inútil a colheita de prova oral quanto ao ponto. 1.3. Agravo retido conhecido e improvido. 2. Mérito da Apelação: 2.1. O recebimento de auxílio-acidente depende da incapacidade profissionl e da existência de nexo causal entre esta e as atividades laborativas do obreiro. Ausentes esses requisitos, não faz jus a parte à percepção do benefício. 2.2. Apelação conhecida e improvida. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 12- Apelação Civel Nº 24050267152 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO APTE RUBIA LUCIANA LOPES CORTI PESSEGATI Advogado(a) MARIA CRISTINA NOGUREIRA MOREIRA APDO INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a) WALDIR MIRANDA RAMOS FILHO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. Inexistindo nexo de causalidade entre a redução na capacidade laboral e o alegado acidente de trabalho, há de ser negada a concessão dos benefícios pretendido pela apelante. Não tendo o autor se desincumbido do ônus de prova que lhe competia, a teor do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, era mesmo de se julgar improcedente o pleito, por não ter sido comprovada 28 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 a perda da capacidade laborativa imprescindível à concessão do benefício pleiteado. Apesar do julgador não ficar adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, na forma do disposto no artigo 436 do Código Processual Civil, para afastar as conclusões do estudo técnico, é mister que se apresentem outros elementos, seguros e coesos, o que, todavia, não ocorre nos autos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA OBJURGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 13- Apelação Civel Nº 24070086608 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL APTE BANESTES SEGUROS S/A Advogado(a) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Advogado(a) RENATA CUNHA PÍCCOLI APDO ANDRESSA DO NASCIMENTO PEREIRA DUTRA Advogado(a) JOSE ALTOE COGO APDO ANDERSON DO NASCIMENTO PEREIRA Advogado(a) JOSE ALTOE COGO APDO G N P (MENOR IMPUBERE) Advogado(a) JOSE ALTOE COGO APDO JALDI PEREIRA Advogado(a) JOSE ALTOE COGO APDO LEANDRO JAIR DE ACHILLES DO NASCIMENTO PEREIRA Advogado(a) JOSE ALTOE COGO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 PROCESSO CIVIL . APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA SEGURO VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. DO AGRAVO RETIDO: Mesmo tento sido requerida a produção de provas pela parte, compete ao Julgador, na posição processual de seu destinatário, aquilatar as que se tornem necessárias ao seu convencimento, por outorgar-lhe a lei, na direção do processo, competência para selecionar os meios probatórios requeridos, indeferindo aqueles meramente protelatórios ou que não se mostrem aptos a modificar o entendimento adotado, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil. 'In casu', a produção da prova requerida demonstra-se desnecessária ao deslinde da controvérsia trazida aos autos, por estar o processo instruído com a documentação hábil à comprovação de tais fatos. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO MANTENDO INCÓLUME A DECISÃO AGRAVADA. DO MÉRITO: É sabido que o contrato de seguro repousa na boa-fé dos contratantes, os quais têm o dever de agir com veracidade e sinceridade no tocante ao seu objeto e às circunstâncias e declarações a ele concernentes, segundo dispõe o art. 765, do Código Civil. Vale ressaltar que não pode a seguradora se eximir do pagamento da indenização, após receber todas as contraprestações, sob o fundamento de pré-existência da moléstia, pois é dever da mesma averiguar o real estado de saúde do segurado antes da celebração do contrato o que não ocorreu nos presentes autos. Nessas situações, ao celebrar contratos de seguro sem averiguar o real estado de saúde dos contratantes, contentando-se com as declarações prestadas pelo segurado, assume a contratante os riscos de determinada doença, já existente, manifestar-se posteriormente, levando à morte do segurado e ensejando o seu dever de indenizar. Negar aos beneficiários o direito de receberem o prêmio configuraria enriquecimento ilícito por parte da Seguradora, que recebeu regularmente as contraprestações, sem se preocupar com a existência ou não de doença do segurado, capaz de afastar o direito à indenização. Compete à seguradora, autora do contrato de adesão, apurar, à época da estipulação ou durante o período em que está recebendo as prestações assumidas pela segurada, se as condições inerentes às suas proposições encontram-se corretas, e, descurando-se de perquirir, com zelo, sobre o real estado de saúde da aderente, assumiu o risco e há de responder por sua própria omissão, sob pena de instituir a insegurança nas relações do seguro. Verificando, desta forma, ter sido o contrato realizado nos termos da ordem jurídica brasileira, não restando caracterizada a má-fé da segurada, não há motivo plausível que justifique o fato da apelante ter-se insurgido contra o pagamento do valor previsto contratualmente. Não se subtraindo, destarte, a má-fé da autora, que seria o motivo ensejador do não pagamento do valor previsto contratualmente no seguro de vida, falece razão à apelante, neste aspecto, sobre fatos extintivos do direito do requerente. A seguradora que receber parcela do prêmio do seguro, sem qualquer ressalva, obstáculo ou investigação quanto a saúde do segurado, devera arcar com o risco da indenização pactuada no respectivo contrato, por ser ato jurídico perfeito e bilateral. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA GUERREADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 14- Apelação Civel Nº 24070191788 VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL APTE JOSE VIEIRA DA SILVA Advogado(a) PABLO LUIZ ROSA OLIVEIRA Advogado(a) RENATA GOES FURTADO APDO BANCO ITAU S/A Advogado(a) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXTRATOS BANCÁRIOS DESTINADOS À AVERIGUAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS. EXTINÇÃO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU COM BASE NO ART. 285-A DO CPC: POSSIBILIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: REJEITADAS. DIREITO À EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma vez aplicado o art. 285-A do CPC, se a matéria objeto de controvérsia for mesmo exclusivamente de direito, nada impedirá a reforma imediata da sentença pelo órgão ad quem. É, pois, despicienda na hipótese a anulação do decisum para fins de prosseguimento do feito em primeiro grau. 2. A ação de exibição de documento destina-se a permitir que o autor, analisando o documento reclamado, avalie a possibilidade de êxito em futura ação principal, que poderá ser proposta ou não. Trata-se de ação que pode assumir caráter satisfativo, não obstante estar submetida ao procedimento cautelar. Por conseguinte, ainda que a exibição possa ocorrer incidentalmente a outro processo, não há como se reputar inadequada tal via processual pelo simples fato de não estar a demanda preparatória vinculada a um processo principal. 3. Consiste a impossibilidade jurídica do pedido na vedação expressa do ordenamento jurídico ao pleito autoral. 4. Embora sejam inaplicáveis as normas materiais do CDC aos contratos a ele anteriores, o mesmo não ocorre com as regras processuais nele contidas, as quais gozam de aplicabilidade imediata, na esteira do art. 1211 do CPC. Nesse sentido, é possível a inversão do ônus da prova em ações que, não obstante refiram-se a relações jurídicas anteriores à vigência da lei consumerista, envolvam partes que se amoldem a seus arts. 2º e 3º. É o que ocorre nos feitos em que se discutem expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos em detrimento de valores depositados em cadernetas de poupança. 5. O poupador tem direito à exibição dos extratos de sua conta-poupança. Com efeito, é certo que, após duas décadas, tais documentos muitas vezes se extraviaram, sendo certo que apenas há pouco tempo houve grande divulgação na mídia acerca do direito à recomposição dos expurgos inflacionários. Por outro lado, é certo que o banco pode acessar os documentos requisitados por meio de simples análise de seu sistema informatizado. Ainda: não obstante tenha o banco alegado que os documentos pleiteados “podem não existir”, não negou peremptoriamente a existência dos mesmos. Por fim: não se ignora que a presente demanda se enquadra entre as que têm sido denominadas “repetitivas” ou “de massa”, sendo que em inúmeras outras demandas semelhantes, os bancos têm fornecido os extratos dos poupadores; logo, é pouco ou nada verossímil a alegação de que, especificamente no caso em tela, eles “possam” não mais existir. 6. Destaca-se inocorrer, no caso em tela, violação aos arts. 295, I, 269, I, e 333, I, do CPC, todos eles invocados nas contrarrazões ao apelo. 7. Recurso conhecido e provido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO 15- Apelação Civel Nº 24070313655 VITÓRIA - 1ª VARA CÍVEL APTE CLARO SA Advogado(a) SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA APDO SEVENCAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado(a) GUTTIERES MEDEIROS REGO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 PROCESSO CIVIL . APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DE DANO MORAL. MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVELIA DECRETADA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. AFRONTA AOS ARTIGOS 514 E 515 DO CPC. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM 1º GRAU. Há de se observar que a apelante traz a esta Corte matéria que não foi, sequer, ventilada em 1º grau, uma vez que se operou o fenômeno da revelia, a matéria trazida à 2ª Instância deverá ater-se ao teor da sentença objurgada ou, quando muito, àquelas matérias que cabem conhecimento ex oficio. Dispõe o art. 515, do Código de Processo Civil, que a apelação devolverá ao tribunal o 29 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 conhecimento da matéria impugnada, ou seja, veda-se a apreciação de matéria não suscitada ou discutida em 1ª Instância, salvo as que devem ser conhecidas de ofício pelo tribunal, sob pena de se ofender o princípio tantum devolutum quantum appellatum. Verifico que a única matéria aventada em sede de apelação que pode ser conhecida por este Tribunal de Justiça, versa sobre o valor fixado à título de indenização por dano moral, uma vez que o ato ilícito foi reconhecido pelo Magistrado a quo, qual seja: a manutenção indevida do nome da apelada nos cadastros de proteção ao crédito. Portanto, tratando-se as razões da apelação somente sobre matéria de fato que deveriam ter sido alegadas na contestação, restam preclusas, ou seja, não podem mais ser alegadas em grau de apelação. Em face do exposto, NÃO CONHEÇO EM PARTE DO RECURSO POR INOVAÇÃO RECURSAL, para excluir da devolutividade recursal, especificamente, as seguintes matérias: (a) alegação de legalidade da cobrança; (b) alegação do exercício regular de direito; (c) alegação de ausência de danos morais. DO MÉRITO. A reparabilidade ou ressarcibilidade do dano moral é pacífica na doutrina e na jurisprudência, mormente após o advento da Constituição federal de 1988 (art. 5º, incisos V e X), estando hoje sumulada sob o n. 37, pelo STJ. Destarte, não merece censura o entendimento do julgador primevo, que condenou a requerida a indenizar à requerente pelo dano moral sofrido. Em relação ao quantum indenizatório, este Tribunal, a exemplo de várias outras Cortes brasileiras, tem primado pela razoabilidade na fixação dos valores das indenizações. É preciso ter sempre em mente, que a indenização por danos morais deve alcançar valor tal, que sirva de exemplo para o réu, sendo ineficaz, para tal fim, o arbitramento de quantia excessivamente baixa ou simbólica, mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para o autor, servindo-lhe apenas como compensação pela dor sofrida. Vale frisar que o valor da indenização a ser paga em favor da autora, a título de reparação pelos danos morais decorrentes da manutenção indevida, fixado na sentença em R$ 7.000,00 (sete mil reais), guarda perfeita correspondência com a gravidade objetiva do fato e do seu efeito lesivo, bem assim com as condições sociais e econômicas da vítima e da ré, autora da ofensa, mostrando-se ajustado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e à orientação pretoriana segundo a qual a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida além de servir de medida pedagógica, a coibir a repetição no dano. Em face do exposto, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos da preliminar suscitada e, NEGO PROVIMENTO para manter inalterada a r. sentença em todos os seus termos. Ì CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA E NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 16- Apelação Civel Nº 24070334859 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL APTE ASSOCIACAO MILITARES ESTADUAIS DIRETORIA SAUDE POLICIA Advogado(a) FLAVIA PINCIARA SA EARP AZEVEDO APDO ORSA CONSULTORIA LTDA Advogado(a) RODOLFO SANTOS SILVESTRE APDO TOTVS SA Advogado(a) CATARINA MODENESI MANDARANO RELATOR DES. ELISABETH LORDES REVISOR DES. SUBS. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - IRREGULARIDADE FORMAL APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR - PREMATURIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1) Inexistindo ratificação, a posteriori, de apelação interposta antes do julgamento dos embargos, tem-se como extemporânea a apelação. 2) Recurso não conhecido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO 17- Apelação Civel Nº 24080054042 VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR APTE ALCINO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(a) DANILO SIMOES MACHADO Advogado(a) KARINA SIMOES MACHADO Advogado(a) RONALDO MOREIRA MACHADO APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DANILO DAVID RIBEIRO Advogado(a) RODRIGO LORENCINI TIUSSI RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - POLICIAL MILITAR ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Partindo da premissa que o PAD em comento, transcorreu dentro da legalidade, e que transgressão disciplinar é toda ação ou omissão, praticada por militar estadual, que viole os preceitos da ética e os valores militares ou que contrarie os deveres e obrigações a que está submetido, ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos ou normas internas da PMES e do CBMES, entendo que a punição aplicada está de acordo com a conduta do sindicado. 2- Assim, ao exame de todo o processo administrativo, entendo que houve observância aos corolários constitucionais da ampla defesa e do contraditório, revestindo o ato administrativo que deu ensejo à impetração da presente lide, das formalidades legais e da motivação do ato, atendido primordialmente o interesse público, e assegurado o devido processo legal. 3- Deste modo, não há como agasalhar o argumento do recorrente quando afirma que durante o procedimento do PAD não foram entregues os assentamentos funcionais do apelante, causando lesão ao seu direito de defesa, na medida em que não consta nos autos qualquer pedido neste sentido por parte do recorrente, tão pouco a negativa da corporação. Ademais, os “assentamentos funcionais” são de conhecimento do recorrente, pois trata-se de sua própria vida funcional. 4- Melhor sorte não tem o apelante quando afirma que houve o seu prejuízo a sua defesa tendo em vista a ausência de advogado. No artigo 129 do RDME está expresso que não há obrigatoriedade de defensor no PAD de rito sumário. Na hipótese dos autos, aplicável o princípio do "pas de nullité sans grief", pois a nulidade de ato processual exige a respectiva comprovação de prejuízo. 5- Com relação analise da última razão recursal de que não há prova cabal de que o apelante desrespeitou os principio militares e que tenha havido transgressão disciplinar, vejo que merece ser mantida a r. Sentença na medida em que está fartamente demonstrado no autos a transgressão disciplinar cometida. In casu, o servidor teve pleno conhecimento dos motivos ensejadores da instauração do processo disciplinar. Houve, também, farta comprovação do respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, ocasião em que o indiciado podia apresentar defesa escrita, produzir provas e arrolar testemunhas. Sendo assim, é descabida a argüição de nulidades do processo administrativo disciplinar, principalmente quando a presente ação foi interposta como forma derradeira de insatisfação com o robusto e conclusivo desfecho do processo administrativo disciplinar, como ocorreu no caso em tela. 6- Por todo o exposto, CONHEÇO do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a r. sentença de piso. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, negar provimento ao recurso 18- Apelação Civel Nº 24080084866 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR APDO CARLOS SARAIVA IMPORTAÇAO E COMERCIO LTDA Advogado(a) MARCUS MODENESI VICENTE RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 HONORÁRIOS DE ADVOGADO - INTERESSE DO ESTADO EXECUÇAÕ FISCAL - PAGAMENTO DO DÉBITO FISCAL - 1. Tendo sido o processo extinto sem a resolução do mérito por existência quitação do débito fiscal objeto de execução, não há que se falar em majoração da condenação em honorários. 2. O processo sem muita complexidade, como via de regra ocorre nas execuções fiscais, deve fundar-se no art. 20, §4º, CPC, mediante apreciação equitativa do magistrado. Precedentes STJ - O arbitramento da verba honorária com fundamento no art. 20, §4º, CPC não se vincula aos limites percentuais previstos no §3º, do mesmo dispositivo. Precedentes STJ. 3. Não há interesse do Estado na majoração dos honorários de sucumbênca nas ações de execução fiscal. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 19- Apelação Civel Nº 24080235187 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL APTE BANESTES S/A Advogado(a) BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO APDO LUIZ FERNANDO DALMONECH 30 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Advogado(a) MARCELO AMARAL DALMONECH RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA-POUPANÇA: VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS; IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Por força do art. 649, X, do CPC, é inviável a penhora de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2. Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 20- Apelação Civel Nº 24080257264 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL APTE/APDO BANESTES SEGUROS S/A Advogado(a) RAFAEL ALVES ROSELLI APDO/APTE TANIA MARA SIMÕES DO CARMO Advogado(a) GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA APDO/APTE FERNANDO SIMOES DO CARMO Advogado(a) GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA APDO/APTE MARCUS SIMOES DO CARMO Advogado(a) GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA APDO/APTE CARLOS ALBERTO SIMÕES DO CARMO Advogado(a) GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA APDO/APTE LUIZ ALBERTO SIMOES DO CARMO Advogado(a) GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 28/09/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO COMO BASE DE CALCULO PARA A INDENIZAÇÃO. 1. Trata-se de entendimento firmado por este Tribunal, acompanhando o entendimento do Colendo STJ que o valor do salário mínimo vigente à época do acidente/sinistro é que deve ser utilizado como base para o calculo do valor da indenização. I - Forte nesse entendimento, CONHEÇO do recurso de apelação interposto por TÂNIA MARA SIMÕES DO CARMO E OUTROS para NEGAR-LHE PROVIMENTO e; II - CONHEÇO do recurso de apelação interposto por BANESTES SEGUROS S/A, para DAR-LHE PROVIMENTO julgando improcedentes os pedidos formulados nas inicial e, consequentemente, inverto o ônus de sucumbência para condenar os apelantes/apelados TÂNIA MARA SIMÕES DO CARMO E OUTROS ao pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa à título de honorários de advogado (Ressalva do Eminente Revisor), ficando, portanto, a exigibilidade do valor suspensa pelo tempo de cinco anos, uma vez que o segurado encontra-se amparado pela assistência judiciária gratuita. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO; SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E DADO PARCIAL PROVIMENTO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, dar provimento ao recurso do Banestes Seguros S/A, negando provimento ao recurso de Tania Mara Simões do Carmo, para por maioria de votos, condenar Tania Mara Simões do Carmo e outros ao pagamento dos honorários de Seguradora 21- Apelação Civel Nº 24100042464 VITÓRIA - 6ª VARA CÍVEL APTE BANCO ITAUCARD S/A Advogado(a) NELSON PASCHOALOTTO APDO WANTUIL FERREIRA FILHO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS A SENTENÇA. LIMITE TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. No sistema processual vigente, o direito de desistir da ação, obedecidas as normas de procedimento, somente pode ser exercido pelo autor até o momento anterior à prolação da sentença, seja esta terminativa (art. 267, do CPC), seja definitiva (art. 269, do CPC). Uma vez prolatada a sentença, mostra-se possível, apenas, a desistência do recurso eventualmente interposto, e não da ação – porque o direito de ação já foi plenamente exercido –, devendo o litigante suportar os efeitos materiais e processuais da tutela jurisdicional prestada. “[...] o limite temporal para o pedido de desistência da ação é a sentença, cabendo, no caso, somente o não conhecimento do recurso interposto [...] (TJSP; APL 994.08.216447-4; Ac. 4701107; Diadema; Décima Sétima Câmara de Direito Público; Rel. Des. Ricardo Graccho; Julg. 14/09/2010; DJESP 14/10/2010). Em assim sendo, nos exatos termos do artigo 501, do Código de Processo Civil, o presente apelo não está no caso de ser Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO conhecido, uma vez que a desistência do recurso é considerada fato extintivo do direito de recorrer, que caça o interesse recursal, determinando, por conseqüência, a inadmissão da apelação. Mantenho a condenação em honorários advocatícios e custas processuais constante na r. sentença. RECURSO NÃO CONHECIDO TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO APELANTE. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO FACE A DESISTÊNCIA 22- Apelação Civel Nº 24100083229 VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL APTE FIAT ADM DE CONSORCIOS LTDA Advogado(a) EDUARDO GARCIA JUNIOR APDO CIA CAR COMERCIO DE VEICULOS L RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - CONDIÇÃO DA AÇÃO ACESSO À JUSTIÇA - COMPROVAÇÃO VALIDA DA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. 1. Na ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, a notificação do devedor para constituí-lo em mora é tão-somente condição para a concessão ou não da medida liminar, ou seja, a ausência da constituição do devedor em mora não pode se mostrar como condição da ação sob pena de se restringir o direito de acesso à justiça. 2. O credor de maneira nenhuma pode ser impedido de recorrer ao Judiciário por não ter constituído o devedor em mora, devendo a ação de busca e apreensão seguir ser regular trâmite, sem o deferimento da liminar, caso não haja comprovação válida da constituição do devedor em mora. RECURSO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO PARA ANULAR A SENTENÇA DETERMINANDO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 23- Apelação Civel Nº 24900161720 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA APDO FRANCISCO RIBEIRO DE SOUZA Advogado(a) ANTONIO DE SOUZA VALE RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SUSPENSÃO DO PROCESSO EXTINÇÃO DO PROCESSO - . 40, § 4º da Lei de Execuções Fiscais. 1. O art. 40, § 4º da Lei de Execuções Fiscais, deixa claro que: “Art. 40. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. [...] § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.” 2. Da constatação dos documentos que compões os presentes autos, conforme acima referenciado, e, pela leitura do dispositivo suso transcrito, não tenho dúvidas de que a sentença hostilizada encontra-se em perfeita sintonia com a legislação vigente, bem como com a uníssona jurisprudência deste Sodalício. Deste modo, do decisum que determinou o arquivamento do feito decorreu prazo superior a cinco anos, restando, portanto, evidenciada a inércia do apelante na tentativa de satisfação de seu crédito. 4. Impõe-se, assim o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6830/80 e a Súmula 314 do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade negar provimento ao recurso 24- Apelação Civel Nº 24940031321 VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL APTE JOSE CARLOS ELIAS Advogado(a) PAULO GILBERTO COELHO APDO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A BANDES Advogado(a) MARIA HELENA KILL * Apelação Adesiva Nº 24940031321 31 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 APTE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A BANDES APDO JOSE CARLOS ELIAS RELATOR DES. ELISABETH LORDES REVISOR DES. SUBS. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - FRAUDE CONTRA CREDORES - ALIENAÇÃO POSTERIOR À CITAÇÃO DO EXECUTADO, MAS ANTERIOR AO REGISTRO DE PENHORA OU ARRESTO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CONSILIUM FRAUDIS - SÚMULA 375 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO PRINCIPAL PROVIDO - APELAÇÃO ADESIVA PREJUDICADA. 1) "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Inteligência da Súmula 375 do STJ. 2) Para a constatação de fraude à execução é necessário que estejam presentes, concomitantemente, os seguintes requisitos: (i.) que a ação já tenha sido aforada, (ii.) que o adquirente saiba da existência da ação por já constar no cartório imobiliário algum registro (presunção juris et de jure contra o adquirente), ou porque o exeqüente, por outros meios, provou que dela o adquirente já tinha ciência; (iii.) que a alienação ou a oneração dos bens seja capaz de reduzir o devedor à insolvência, militando em favor do exeqüente a presunção juris tantum. 3) A inversão do ônus sucumbêncial em razão da reforma da sentença, torna o prejudicado o recurso adesivo que pretendia a majoração dos honorários advocatícios interposto pela parte contrária. 4) Recurso de José Carlos Elias conhecido e provido, reformando a sentença de piso, invertendo-se os ônus de sucumbência. 5) Recursso do Banco do Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo prejudicado. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO DE JOSÉ CARLOS ELIAS E JULGAR PREJUDICADA A APELAÇÃO ADESIVA 25- Apelação Civel Nº 24950125096 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ALEMER JABOUR MOULIN APDO LIDIO EDUARDO TELES DE OLIVEIRA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 40, § 4º, DA LEF: REJEITADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TRANSCURSO DE PRAZO QUINQUENAL APÓS O PROCESSO TER PERMANECIDO SUSPENSO POR 1 (UM) ANO: PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O art. 40, § 4º, da Lei de Execuções Fiscais, segundo o qual a prescrição intercorrente pode ser decretada de ofício, não concerne à prescrição tributária propriamente dita, mas apenas ao seu reconhecimento em sede jurisdicional. Logo, trata-se de norma eminentemente processual, cuja instituição por lei ordinária - Lei n. 11.051/2004 - não acarreta qualquer violação ao art. 146, III, da CF/88. 2. Se a execução fiscal permanece suspensa pelo prazo de 1 (um) ano em virtude de não terem sido encontrados bens suficientes à satisfação do crédito exequendo, tem início a fluência do prazo quinquenal para o implemento da prescrição intercorrente; esta, por sua vez, deve ser decretada de ofício pelo órgão jurisdicional (art. 40 da Lei 6.830/1980). 3. Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 26- Apelação Civel Nº 24960039691 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA Advogado(a) NÃO INFORMADO APDO MARMORARIA BRASIL LTDA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SUSPENSÃO DO PROCESSO EXTINÇÃO DO PROCESSO - . 40, § 4º da Lei de Execuções Fiscais. 1. O art. 40, § 4º da Lei de Execuções Fiscais, deixa claro que: “Art. 40. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. [...] § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.” 2. Da constatação dos documentos que compões os presentes autos, conforme acima referenciado, e, pela leitura do dispositivo suso transcrito, não tenho dúvidas de que a sentença hostilizada encontra-se em perfeita sintonia com a legislação vigente, bem como com a uníssona jurisprudência deste Sodalício. 3. Veja-se que salta aos olhos o fato de os autos terem sido arquivados em fevereiro de 1992 (fls. 21 - v), face à suspensão requerida pela Fazenda Pública em outubro de 1990. Deste modo, do decisum que determinou o arquivamento do feito decorreu prazo superior a cinco anos, restando, portanto, evidenciada a inércia do apelante na tentativa de satisfação de seu crédito. 4. Impõe-se, assim o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6830/80 e a Súmula 314 do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade negar provimento ao recurso 27- Apelação Civel Nº 24990072381 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) MAIRA CAMPANA SOUTO GAMA APDO CELSO SCHUWAB TAGARRO RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SUSPENSÃO DO PROCESSO EXTINÇÃO DO PROCESSO - . 40, § 4º da Lei de Execuções Fiscais. 1. O art. 40, § 4º da Lei de Execuções Fiscais, deixa claro que: “Art. 40. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. [...] § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.” 2. Da constatação dos documentos que compões os presentes autos, conforme acima referenciado, e, pela leitura do dispositivo suso transcrito, não tenho dúvidas de que a sentença hostilizada encontra-se em perfeita sintonia com a legislação vigente, bem como com a uníssona jurisprudência deste Sodalício. 3. Veja-se que salta aos olhos o fato de os autos terem sido arquivados em fevereiro de 1992 (fls. 21 - v), face à suspensão requerida pela Fazenda Pública em outubro de 1990. Deste modo, do decisum que determinou o arquivamento do feito decorreu prazo superior a cinco anos, restando, portanto, evidenciada a inércia do apelante na tentativa de satisfação de seu crédito. 4. Impõe-se, assim o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6830/80 e a Súmula 314 do STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade negar provimento ao recurso 28- Apelação Civel Nº 25090003135 ITAGUAÇU - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO APTE ANTONIO NAPOLEAO ZANOTTI Advogado(a) BRUNO SANTOS ARRIGONI Advogado(a) HENRIQUE SOARES MACEDO APDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EXCLUSÃO DOS SÓCIOS - INOCORRENCIA - NOME DOS MESMOS INCLUÍDO NA CDA - A ÉPOCA DA INFRAÇÃO ÀS NORMAS TRIBUTÁRIAS O MESMO PARTICIPAVA ATIVAMENTE DA GERÊNCIA DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA - IMPENHORABILIDADE DA PROPRIEDADE RURAL - NÃO COMPROVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS AO SEU FAVOR - NÃO COMPROVAÇÃO DE SER ÚNICO IMÓVEL DE SUA MORADIA - ENDEREÇO FORNECIDO PARA CITAÇÃO 32 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 DIVERSO DO IMÓVEL PENHORADO ALEGOU EM SEU PRÓPRIO DESFAVOR QUE O REFERIDO IMÓVEL PERTENCIA CONJUNTAMENTE A SUA PESSOA E AO SEU SÓCIO AFASTANDO DESTA FORMA O REQUISITO DE MORADIA FAMILIAR MATÉRIA DE PROVA PRECLUSA - INOVAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE SEGUNDO GRAU VEDADA - A UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 29- Apelação Civel Nº 29080010340 JERÔNIMO MONTEIRO - CARTÓRIO 2º OFÍCIO APTE GILBERTO RIDOLPHI Advogado(a) JOSE ROCHA JUNIOR APDO MUNICIPIO DE JERONIMO MONTEIRO Advogado(a) DEICLESSUEL LIMA DAN RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Insta ressaltar que o art. 37, § 6º, da Constituição da República de 1988 prescreve que a responsabilidade do Município perante seus administrados é objetiva. Somente a culpa da vítima tem o condão de afastar ou diminuir tal responsabilidade, a teor da teoria do "risco administrativo". Vale consignar que estamos diante de caso de responsabilidade civil do ente público por ato de seus agentes. Se a possibilidade de exercício dos direitos fosse indefinida no tempo, haveria instabilidade social. O devedor, passado muito tempo da constituição de seu crédito, nunca saberia se o credor poderia, a qualquer momento, voltar-se contra ele. O decurso de tempo, em lapso maior ou menor, deve colocar uma pedra sobre a relação jurídica cujo direito não foi exercido. É com fundamento na paz social, na tranqüilidade da ordem jurídica que devemos buscar o fundamento do fenômeno da prescrição e da decadência. Com relação ao tempo de inércia exigido para a ocorrência da prescrição, salienta-se que o Código Civil vigente, assim como o anterior, fixam inúmeros prazos, cada um correspondendo à espécie de ação relacionada ao direito que tem a pessoa (art. 206), sendo certo que quando a lei não tratar especificamente do prazo de determinada ação deve-se aplicar a regra geral (art. 205). Na hipótese, contudo, de o prazo prescricional ter tido início na vigência do Código Civil anterior, como no caso em análise, há que ser observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do novo Código Civil, que dispõe que os prazos prescricionais por ele reduzidos serão os da lei anterior se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da Irretroatividade legal, filio-me, portanto, à posição segundo a qual aplica-se o prazo prescricional de três anos, contados a partir da vigência do novo Código Civil, ou seja, 11 de janeiro de 2003, e não da data da ocorrência do fato danoso. No caso em comento o curso do prazo prescricional teve início na vigência do Código Civil de 1916, porquanto a lesão ao direito subjetivo do autor ocorreu no ano de 1998, quando foi vítima das agressões relatadas na inicial. A prescrição referente à reparação civil era regulada pelo caput do artigo 177 do Código Civil revogado, que estabelecia o prazo de 20 (vinte) anos para o exercício desta pretensão. Com a entrada em vigor do novo Código Civil este prazo prescricional sofreu drástica redução sendo fixado em 3 (três) anos (206,§ 3º, V, do CC/02). In casu, a presente ação somente foi proposta em 2008, ou seja, dez anos após a ocorrência do fato danoso. Os três anos previstos na nova legislação findaram-se em 2005. Assim, se o prazo anteriormente previsto era de 20 (vinte) anos e o mesmo foi reduzido para 03 (três), observa-se que da data do fato até a entrada em vigor do novo código, 1998 a 2003, transcorreram 05 (cinco) anos. Diante disso, não tendo alcançado a metade do prazo previsto na lei revogada, aplica-se, no presente caso, o prazo prescricional de 03 (três anos). Deste modo, ajuizado o pedido indenizatório em 10/10/2008, não resta dúvida de que o eventual direito do autor encontra-se irremediavelmente atingido pela prescrição. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA OBJURGADA. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 30- Apelação Civel Nº 30050003539 LINHARES - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL APTE ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA Advogado(a) REQUERIDO EM CAUSA PROPRIA APDO JUNAL-JUPARANA AUTOMOVEIS S/A Advogado(a) KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO RELATOR DES. RÔMULO TADDEI REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 EMBARGOS DE EXECUÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL. 1) EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 2) Necessidade de REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA 240/STJ. 3) ausência de bens penhoráveis do devedor. Suspensão do feito. Art. 791, III, do cpc. RECURSO PROVIDO. 1) Segundo o que prescreve o artigo 267, III, do CPC, a extinção do feito não se dá automaticamente, visto que após transcorrido 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação do autor para promover os atos e diligências que lhe é cabível, o magistrado antes de extinguir o processo deverá intimar o autor, pessoalmente, para sanar o vício em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo. 2) Ademais, é defeso ao juiz declarar, de ofício, a extinção do processo, com fundamento no art. 267, III, do CPC, após a formação processual, uma vez que é imprescindível o requerimento do réu (Súmula 240/STJ). 3) A inexistência de bens passíveis de penhora não enseja a extinção do processo de execução, mas sim, sua suspensão, ex vi do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Assim, se o credor não consegue dar prosseguimento à execução por não localização de bens penhoráveis, ou quando localizados não são suficientes para que se efetive uma penhora útil, a consequência não é a extinção por abandono da causa, mas a suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do CPC. Recurso provido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, A UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO 31- Apelação Civel Nº 32050002008 MIMOSO DO SUL - CARTÓRIO 2º OFÍCIO APTE BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) ADILSON GUIOTTO TORRES Advogado(a) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA Advogado(a) ANDREA NEVES REBELLO Advogado(a) ANTÔNIO CARLOS FRADE Advogado(a) CLAUDINE SIMOES MOREIRA Advogado(a) EMIR JOSE TESCH Advogado(a) FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES Advogado(a) PAULO CESAR BUSATO Advogado(a) SELCO DALTO Advogado(a) TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO APDO MARIA MOULIN CARVALHO Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO Advogado(a) WINICIUS MASOTTI APDO HILTON MOULIN Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO Advogado(a) WINICIUS MASOTTI APDO DIONE CAETANO MOULIN Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO Advogado(a) WINICIUS MASOTTI APDO MILTON CAMPOS DE AZEVEDO Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO Advogado(a) WINICIUS MASOTTI RELATOR DESIG. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 28/09/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. VALOR r$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) MANTIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. conforme os requisitos exigidos para que surja o dever de indenizar, a responsabilidade civil pode ser dividida em subjetiva e objetiva. Ambas as modalidades têm em comum a necessidade de comprovação do dano, da conduta danosa e do nexo de causalidade entre os dois. A responsabilidade civil subjetiva requer ainda que a conduta do agente tenha sido empreendida culposamente, fato que, à medida que confere maior garantia ao suposto causador do dano, torna mais difícil que a vítima seja ressarcida. Em face dessa ponderação de interesses, ora protegendo a vítima, ora aquele que foi acusado de ser o causador do dano, é que o novo Código Civil alargou o campo de atuação do instituto da responsabilidade civil, ao dispor, em seu artigo 927, parágrafo único. Aquele que desenvolve atividade que, por si só, representa incremento razoável do risco de dano a direito alheio, assume, independentemente de comprovação de culpa, responsabilidade pelos danos causados em razão de tal atividade. Nos termos do § 2º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document-frame.htm&l=jump&ii 33 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 d=c%3A%5CViews44%5CMagister%5CMgstrnet%5CMagNet_Legis.nfo&d=C DC,%20art.%2043&sid=5a6b6536.4a20a20b.0.0, a inclusão do nome do consumidor em cadastros de devedores deve ser antecedida à prévia comunicação, por escrito, acerca de tal inclusão; dando-se a ele a oportunidade de tomar as devidas providências. Diante disso, vale destacar que a ausência de notificação da anotação negativa é suficiente para justificar o cancelamento do registro e autorizar indenização por dano moral. A condenação não deve ser tão ínfima que não sirva de repreensão para quem a recebe, nem tampouco demasiada que possa proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob pena de desvirtuamento do instituto do dano moral. Após analisar minuciosamente os autos, entendo que a indenização a título de danos morais fixada na sentença analisada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) não merece reparos, não havendo prejuízo à efetiva e precisa entrega da tutela jurisdicional buscada. Ressalto, ainda, que o mencionado valor está em conformidade com as circunstâncias específicas do evento, atento à situação patrimonial das partes (condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa, atendido o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem gerar enriquecimento sem causa, indevido pelo direito vigente (art. 884, CCB/02), levando-se em conta, ainda, a medição da extensão do dano de que trata o artigo 944 do Código Civil/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document-frame.htm&l=jump&iid=c%3 A%5CViews44%5CMagister%5CMgstrnet%5CMagNet_Legis.nfo&d=CC,%20ar t.%20944&sid=4f5c5a53.60ccb939.0.0, específica em cada caso, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, MANTENDO INALTERADA A R. SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. NO TOCANTE AS AÇÕES CAUTELARES AJUIZADAS, RECURSO CONHEÇIDO e IMPROVIDO, FICANDO MANTIDOS INCÓLUMES AS SENTENÇAS NELAS PROFERIDAS CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, por maioria de votos, negar provimento ao recurso 32- Apelação Civel Nº 32050002016 MIMOSO DO SUL - CARTÓRIO 2º OFÍCIO APTE BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) ADILSON GUIOTTO TORRES Advogado(a) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA Advogado(a) ANDREA NEVES REBELLO Advogado(a) ANTÔNIO CARLOS FRADE Advogado(a) CLAUDINE SIMOES MOREIRA Advogado(a) EMIR JOSE TESCH Advogado(a) FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES Advogado(a) PAULO CESAR BUSATO Advogado(a) SELCO DALTO Advogado(a) TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO APDO MARIA MOULIN CARVALHO Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO Advogado(a) WINICIUS MASOTTI APDO HILTON MOULIN Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO Advogado(a) WINICIUS MASOTTI APDO DIONE CAETANO MOULIN Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO Advogado(a) WINICIUS MASOTTI APDO MILTON CAMPOS DE AZEVEDO Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO RELATOR DESIG. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 28/09/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. VALOR r$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) MANTIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. conforme os requisitos exigidos para que surja o dever de indenizar, a responsabilidade civil pode ser dividida em subjetiva e objetiva. Ambas as modalidades têm em comum a necessidade de comprovação do dano, da conduta danosa e do nexo de causalidade entre os dois. A responsabilidade civil subjetiva requer ainda que a conduta do agente tenha sido empreendida culposamente, fato que, à medida que confere maior garantia ao suposto causador do dano, torna mais difícil que a vítima seja ressarcida. Em face dessa ponderação de interesses, ora protegendo a vítima, ora aquele que foi acusado de ser o causador do dano, é que o novo Código Civil alargou o campo de atuação do instituto da responsabilidade civil, ao dispor, em seu artigo 927, parágrafo único. Aquele que desenvolve atividade que, por si só, representa incremento razoável do risco de dano a direito alheio, assume, independentemente de comprovação de culpa, responsabilidade pelos danos causados em razão de tal atividade. Nos termos do § 2º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document-frame.htm&l=jump&ii d=c%3A%5CViews44%5CMagister%5CMgstrnet%5CMagNet_Legis.nfo&d=C Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DC,%20art.%2043&sid=5a6b6536.4a20a20b.0.0, a inclusão do nome do consumidor em cadastros de devedores deve ser antecedida à prévia comunicação, por escrito, acerca de tal inclusão; dando-se a ele a oportunidade de tomar as devidas providências. Diante disso, vale destacar que a ausência de notificação da anotação negativa é suficiente para justificar o cancelamento do registro e autorizar indenização por dano moral. A condenação não deve ser tão ínfima que não sirva de repreensão para quem a recebe, nem tampouco demasiada que possa proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob pena de desvirtuamento do instituto do dano moral. Após analisar minuciosamente os autos, entendo que a indenização a título de danos morais fixada na sentença analisada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) não merece reparos, não havendo prejuízo à efetiva e precisa entrega da tutela jurisdicional buscada. Ressalto, ainda, que o mencionado valor está em conformidade com as circunstâncias específicas do evento, atento à situação patrimonial das partes (condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa, atendido o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem gerar enriquecimento sem causa, indevido pelo direito vigente (art. 884, CCB/02), levando-se em conta, ainda, a medição da extensão do dano de que trata o artigo 944 do Código Civil/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document-frame.htm&l=jump&iid=c%3 A%5CViews44%5CMagister%5CMgstrnet%5CMagNet_Legis.nfo&d=CC,%20ar t.%20944&sid=4f5c5a53.60ccb939.0.0, específica em cada caso, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, MANTENDO INALTERADA A R. SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. NO TOCANTE AS AÇÕES CAUTELARES AJUIZADAS, RECURSO CONHEÇIDO e IMPROVIDO, FICANDO MANTIDOS INCÓLUMES AS SENTENÇAS NELAS PROFERIDAS CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, por maioria de votos, negar provimento ao recurso 33- Apelação Civel Nº 32050002099 MIMOSO DO SUL - CARTÓRIO 2º OFÍCIO APTE BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a) ADILSON GUIOTTO TORRES Advogado(a) ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA Advogado(a) ANDREA NEVES REBELLO Advogado(a) ANTÔNIO CARLOS FRADE Advogado(a) CLAUDINE SIMOES MOREIRA Advogado(a) EMIR JOSE TESCH Advogado(a) FRANCISCO ASSIS SANTOS SOARES Advogado(a) PAULO CESAR BUSATO Advogado(a) SELCO DALTO Advogado(a) TEREZINHA DE JESUS ROSA DALTO APDO LUIZ ANTONIO MOULIN CARVALHO Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO Advogado(a) WINICIUS MASOTTI APDO MARIA THEREZINHA ARRABAL FERNANDES CARVALHO Advogado(a) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO Advogado(a) WINICIUS MASOTTI RELATOR DESIG. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 28/09/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INDENIZATÓRIA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. VALOR r$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) MANTIDO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. conforme os requisitos exigidos para que surja o dever de indenizar, a responsabilidade civil pode ser dividida em subjetiva e objetiva. Ambas as modalidades têm em comum a necessidade de comprovação do dano, da conduta danosa e do nexo de causalidade entre os dois. A responsabilidade civil subjetiva requer ainda que a conduta do agente tenha sido empreendida culposamente, fato que, à medida que confere maior garantia ao suposto causador do dano, torna mais difícil que a vítima seja ressarcida. Em face dessa ponderação de interesses, ora protegendo a vítima, ora aquele que foi acusado de ser o causador do dano, é que o novo Código Civil alargou o campo de atuação do instituto da responsabilidade civil, ao dispor, em seu artigo 927, parágrafo único. Aquele que desenvolve atividade que, por si só, representa incremento razoável do risco de dano a direito alheio, assume, independentemente de comprovação de culpa, responsabilidade pelos danos causados em razão de tal atividade. Nos termos do § 2º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document-frame.htm&l=jump&ii d=c%3A%5CViews44%5CMagister%5CMgstrnet%5CMagNet_Legis.nfo&d=C DC,%20art.%2043&sid=5a6b6536.4a20a20b.0.0, a inclusão do nome do consumidor em cadastros de devedores deve ser antecedida à prévia comunicação, por escrito, acerca de tal inclusão; dando-se a ele a oportunidade de tomar as devidas providências. Diante disso, vale destacar que a ausência de notificação da anotação negativa é suficiente para justificar o cancelamento do registro e autorizar indenização por dano moral. A condenação não deve ser tão ínfima que 34 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 não sirva de repreensão para quem a recebe, nem tampouco demasiada que possa proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização, sob pena de desvirtuamento do instituto do dano moral. Após analisar minuciosamente os autos, entendo que a indenização a título de danos morais fixada na sentença analisada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) não merece reparos, não havendo prejuízo à efetiva e precisa entrega da tutela jurisdicional buscada. Ressalto, ainda, que o mencionado valor está em conformidade com as circunstâncias específicas do evento, atento à situação patrimonial das partes (condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa, atendido o caráter compensatório, pedagógico e punitivo da condenação, sem gerar enriquecimento sem causa, indevido pelo direito vigente (art. 884, CCB/02), levando-se em conta, ainda, a medição da extensão do dano de que trata o artigo 944 do Código Civil/mgstrnet/lpext.dll?f=FifLink&t=document-frame.htm&l=jump&iid=c%3 A%5CViews44%5CMagister%5CMgstrnet%5CMagNet_Legis.nfo&d=CC,%20ar t.%20944&sid=4f5c5a53.60ccb939.0.0, específica em cada caso, sempre em sintonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, MANTENDO INALTERADA A R. SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. NO TOCANTE AS AÇÕES CAUTELARES AJUIZADAS, RECURSO CONHEÇIDO e IMPROVIDO, FICANDO MANTIDOS INCÓLUMES AS SENTENÇAS NELAS PROFERIDAS CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, por maioria de votos, negar provimento ao recurso 34- Apelação Civel Nº 35040114635 VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL APTE AGUINALDO CESAR GOMES Advogado(a) ROSIMARA PERIN APDO HOMERO DOMINGOS COSTALONGA Advogado(a) MARIANE AMANTINO CSASZAR Advogado(a) SIMONE AFONSO LARANJA APDO DAGMAR LOPES COSTALONGA Advogado(a) MARIANE AMANTINO CSASZAR Advogado(a) SIMONE AFONSO LARANJA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DA POSSE PRÉVIA, DO ESBULHO E DA PERDA DA POSSE; ESBULHO ANTERIOR AO PRAZO DE ANO E DIA. AÇÃO DE FORÇA VELHA, PORTANTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM SEDE DE SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE ERRO NA DEMARCAÇÃO DO LOTEAMENTO COMO JUSTIFICATIVAS PARA A INVASÃO DE TERRENO VIZINHO: RECHAÇADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Cabe ao autor da ação de reintegratória comprovar sua posse prévia do imóvel, o esbulho ocorrido, a perda da posse e a data do esbulho. In casu, foram comprovados os três primeiros dentre os quatro requisitos citados, apurando-se, ainda, que o esbulho ocorreu há mais de ano e dia do ajuizamento. Entrementes, a data do esbulho é importante não para fins de procedência ou improcedência do pedido inicial, mas apenas para definir se o feito tramitará pelo rito especial das ações de força nova ou pelo procedimento ordinário, aplicável às de força velha. 2. O apelante, réu na demanda, assevera que o esbulho do terreno dos apelados seria “justificável” em razão de, por um erro na demarcação ocorrido no loteamento, os adquirentes dos lotes terem sucessivamente ocupado parte dos imóveis vizinhos. A alegação, porém, não merece acolhida, uma vez que: (a) ainda que o erro na demarcação tenha ocorrido, caberia ao recorrente demandar em juízo a imobiliária de quem adquiriu o lote ou os adquirentes dos lotes vizinhos - e não avançar sobre o lote seguinte -, sendo que, na impossibilidade de reposição do statu quo ante, ter-se-ia tutela pelo equivalente; (b) de qualquer modo, constatou-se que o apelante ocupa lote diverso do efetivamente adquirido; e (c) uma vez verificado qual o lote efetivamente ocupado, apurou-se que seria impossível a invasão decorrer do mencionado erro de demarcação. 3. Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 35- Apelação Civel Nº 35080179449 VILA VELHA - 4ª VARA CÍVEL APTE BRADESCO SEGUROS SA Advogado(a) RAFAEL ALVES ROSELLI APDO ERISVANDO MORENO DOS SANTOS Advogado(a) MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO APELAÇÃO CÍVEL. 1) AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1) sinistro ocorrido antes da mp 451/2008. TABELA SUSEP. APLICAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 2) invalidez permanente. Ônus da parte autora. Não comprovação. 3) indenização. indevida. Recurso provido. 1) Acertado adotar como parâmetro para o cálculo da indenização do seguro obrigatório, nos acidentes ocorridos em data anterior à Medida Provisória nº 451/2008, a tabela contida no art. 5º, da Circular nº 029/1991, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), no intuito de calcular de forma individualizada e proporcional ao grau e espécie de lesão sofrida pela vítima a indenização devida em cada caso concreto. 2) O STJ, manifestou-se no sentido de que é ônus da parte autora a comprovação do grau de invalidez, acrescentando ainda que alegar e não provar é o mesmo que não alegar. Nenhum dos documentos juntados aos autos é capaz de comprovar, nem mesmo indicar, qualquer debilidade permanente sofrida pelo apelado. 3) O direito a perceber indenização oriunda do seguro obrigatório surge somente com a prova da invalidez e dos danos sofridos, consoante se depreende do artigo 5º, caput, da Lei n. 6.194/74. Logo, inexistindo prova acerca da alegada invalidez permanente do autor, bem como de sua incapacidade para o trabalho, tem-se por indevida a referida indenização. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, dar-lhe provimento 36- Apelação Civel Nº 38050005719 NOVA VENÉCIA - 1ª VARA CÍVEL APTE RITA DE CASSIA DAHER Advogado(a) MARIA ERMELINDA A A DIAS APDO BANESTES SEGUROS SA Advogado(a) JOSE CARLOS SAID RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE VEÍCULO SEGURO - BOA FÉ - FRALDE - SINISTRO. Restando caracterizado que a parte agiu de má fé quando da celebração de contrato de seguro, abre-se a possibilidade de não haver pagamento por parte da seguradora. Para tanto, há imperiosa necessidade de haver comprovação patente da existência de má-fé. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, negar provimento ao recurso 37- Apelação Civel Nº 48050055234 SERRA - 1ª VARA CÍVEL APTE PH COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Advogado(a) ARTHUR CARLOS LESSA FILHO APDO FERNANDO ALVES DE LIMA Advogado(a) RAPHAEL T. C. GHIDETTI RELATOR DES. RÔMULO TADDEI REVISOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 05/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 “Apelação cível. 1) AÇÃO MONITÓRIA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO Nº 19/08 DO TJES. REJEITADA. 2) CHEQUE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO. ÔNUS DO DEVEDOR QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333 DO CPC. COMPROVAÇÃO COM RECIBO DE QUITAÇÃO. OBRIGAÇÃO EXTINTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.” 1) No caso em questão, não há falar-se em intempestividade, haja vista que o recurso fora interposto no último dia do prazo, em consonância com a Resolução nº 19/2008 do TJES. 2) Como cediço, a repartição do ônus probatório, na ação monitória, segue a regra geral do art. 333, do Código de Processo Civil, incumbindo ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Destarte, ao afirmar o embargante ter quitado o valor do cheque, transferiu para si o ônus da prova de tal assertiva, e não a fazendo é de prosseguir o feito. Entrementes, por meio do recibo jungido aos autos pelo apelado, restou devidamente comprovada a quitação da dívida cobrada e, por conseguinte, 35 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 demonstrou causa extintiva da obrigação. Sentença mantida. Recurso Improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, rejeitar a preliminar arguida, negando provimento ao recurso 38- Apelação Civel Nº 69080046316 MARATAÍZES - VARA CÍVEL APTE BANESTES SEGUROS S/A Advogado(a) ANDRE SILVA ARAUJO Advogado(a) RAFAEL ALVES ROSELLI APDO VILSON BARRETO ALVES Advogado(a) RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL. 1) AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1) sinistro ocorrido antes da mp 451/2008. TABELA SUSEP. APLICAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 2) invalidez permanente. Laudo do dml. Perícia judicial. Contradição. Prevalência do laudo do dml. 3) grau de invalidez. Omissão laudo dml. Consideração grau mínimo atestado pela perícia judicial. 4) indenização devida. Cálculo. Recurso provido. 1) Acertado adotar como parâmetro para o cálculo da indenização do seguro obrigatório, nos acidentes ocorridos em data anterior à Medida Provisória nº 451/2008, a tabela contida no art. 5º, da Circular nº 029/1991, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), no intuito de calcular de forma individualizada e proporcional ao grau e espécie de lesão sofrida pela vítima a indenização devida em cada caso concreto. 2) A lei n.º 6.194/74, em seu art. 5º, § 5º, estipula que o é DML responsável pela apuração da ocorrência de lesões permanentes, bem como pela sua quantificação, razão pela qual, estando o laudo pericial de fls. 90/102 incompatível com o laudo daquele órgão, no que tange à existência de debilidade permanente e doença incurável, deve este último prevalecer. 3) O laudo complementar do DML é omisso quanto à quantificação das lesões sofridas, tendo o laudo pericial atestado ser o apelado portador de limitação em grau mínimo (25%) da função de abdução (elevação) do ombro direito. Assim, diante da referida omissão, razoável adotar a graduação atestada por este último como parâmetro para a apuração do valor da indenização devida. 4) Para aferir o valor da indenização, nos casos em que é aplicada a referida tabela, multiplica-se o valor do teto da indenização pelo valor percentual estabelecido na tabela para cada lesão e deste resultado multiplica-se ainda, o percentual da incapacidade da vítima fornecido pelo DML, ou seja, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) x 25% x 25%. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, dar-lhe provimento 39- Remessa Ex-officio Nº 24010037406 VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA AUDITORIA MILITAR VITORIA PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI PARTE VANDEIR ROSA Advogado(a) JEFERSON DA SILVA * Apelação Voluntária Nº 24010037406 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO APDO VANDEIR ROSA RELATOR DES. ELISABETH LORDES REVISOR DES. SUBS. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - PERDA DO INTERESSE DE AGIR NÃO VERIFICADA INCOMUNICABILIDADE DE INSTÂNCIAS - EXCEÇÃO ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE FATO E DE AUTORIA ORDEM CONCEDIA NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO - REMESSA CONHECIDA PARA MANTER A SENTENÇA. 1) Em que pese a causa de pedir seja a nulidade do processo administrativo e o magistrado tenha concedido a segurança com base na absolvição do apelado na Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO esfera criminal por ausência de dolo, não há que se falar em julgamento extra petita, tendo em vista o disposto no art. 462 do CPC. 2) Não há perda do interesse pela reabilitação e eliminação das anotações, pois o pedido imediato do militar é a anulação do ato administrativo que tem como uma de suas consequência a eliminação das anotações na ficha disciplinar. 3) Para surtir efeito na esfera administrativa, a sentença penal absolutória tem que negar a existência do fato ou de sua autoria, não sendo nenhuma dessas a hipótese dos autos, pois o apelado foi absolvido por inexistência de dolo. 4) O processo administrativo disciplinar encontra-se eivado de ilegalidade, tendo em vista que na fase instrutória não foi observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos tanto na Constituição Federal quanto no art. 104 do Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais do Estado do Espírito. 5) Recurso interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO improvido e Remessa conhecida para manter-se a sentença incólume. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 40- Remessa Ex-officio Nº 24040236069 VITÓRIA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL REMTE JUIZ DE DIREITO 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE VITOR PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado(a) JOSE RICARDO DE ABREU JUDICE PARTE CASAS SANTA TEREZINHA TECIDOS LTDA Advogado(a) LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI * Apelação Voluntária Nº 24040236069 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO APDO CASAS SANTA TEREZINHA TECIDOS LTDA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 REMESSA EX-OFFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE BLOCO DE NOTAS FISCAIS CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS. ILEGALIDADE. O nosso sistema legal confere ao Fisco amplo instrumental para garantir a satisfação e execução de sua Dívida Ativa, sem necessidade de substituí-lo por sanções políticas vedadas pela ordem jurídica vigente. De fato, a ausência de autorização para impressão de nota fiscal sob o fundamento de existência de débito, configura exercício arbitrário do poder e intolerável autotutela, uma vez que a municipalidade possui meios próprios para a cobrança. No que se refere às custas processuais em feitos envolvendo o Estado do Espírito Santo, colhe-se da jurisprudência deste sodalício que “Não há que se falar em condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas e emolumentos, pois estaria a pagar a si própria, caracterizando o instituto da confusão como causa de extinção das obrigações. No entanto, há que se ressaltar que a Fazenda Pública deverá restituir ao seu adversário, que foi a parte vencedora, o valor por ele eventualmente gasto a título de custas e emolumentos judiciais” (TJES, Agravo Interno na Remessa Ex-officio n. 35050126073, Rel. Des. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, QUARTA CÂMARA CÍVEL, julgado em 22/09/2009, DJ 26/10/2009, destaquei). No presente caso, observo que o Estado do Espírito Santo, ora apelante, foi sucumbente, assim, deverá ressarcir o valor pago a título de custas processuais prévias, sendo isento do pagamento das remanescentes. Logo, a sentença deve ser reformada apenas nesse ponto, para que seja acrescida a ressalva de que a condenação se limita ao ressarcimento das custas antecipadas pela apelada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE para tão somente EXCLUIR a condenação do apelante, imposta em primeiro grau, ao pagamento de custas processuais remanescentes, mantendo a r. sentença em todos os seus termos. Por fim, CONHEÇO e dou PROVIMENTO a presente remessa nos mesmos termos da apelação, MANTENDO a sentença em seus demais termos. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de apelação para tão somente EXCLUIR a condenação do apelante, imposta em primeiro grau quanto as custas processuais remanescentes e CONHECER e DAR PROVIMENTO a presente remessa nos mesmos termos da apelação, MANTENDO a sentença em seus demais termos 41- Remessa Ex-officio Nº 35090222536 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA ESTADUAL REG PUB REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DE VILA PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO PARTE ROSIANE DOS SANTOS SORESINI 36 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 * Apelação Voluntária Nº 35090222536 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO APDO ROSIANE DOS SANTOS SORESINI RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 FORNECIMENTO MEDICAMENTOS. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS. APLICAÇÃO CORRETA DO ARTIGO 330, I, DO CPC. Constitui um dever do magistrado, e não mera faculdade, decidir a lide no estado em que se encontram os autos, quando a questão de mérito envolva matéria unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não seja prescindível à dilação probatória, em razão de nos autos já haver elementos capazes de formar um juízo seguro sobre a matéria em tese. Assim, "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias" (CPC, art. 130). Há nos autos laudos e receituários médicos (fls. 65/66), sobre o problema de saúde da recorrida e o medicamento necessário, inclusive sobre o uso de outros medicamentos, que não apresentaram sucesso. Destarte, a dilação probatória na forma pleiteada em nada acrescentaria para a apuração da verdade real e, tendo o sentenciante elementos suficientes para proferir seu julgamento, mormente em face dos documentos constantes dos autos e da especificidade do caso em espeque, outro caminho não restava à julgadora se não julgar antecipadamente a lide. Cabe registrar que o direito à vida, assegurado como direito fundamental pelo art. 5º, caput da Constituição Federal, deve ser compreendido, à luz dos princípios e fundamentos do Estado. Assim, todo cidadão faz jus à assistência do Estado para prover os meios necessários a uma vida digna, de qualidade, com resguardo de seu bem-estar físico, mental e social. Do texto da norma constitucional vem o intuito de tornar possível o pleno exercício do direito à saúde, promovendo o acesso de todos aos meios disponíveis na medicina, não apenas para a obtenção da cura das moléstias, mas, também, para amenizar desconfortos e dores decorrentes e prevenir que a situação se agrave, o que se inclui, sem sombra de dúvida, o fornecimento do medicamento necessário à preservação da saúde e da vida. Assim, para que o Estado seja condenado a fornecer determinados medicamentos ou promover o acesso a tratamentos de moléstias, basta que o cidadão demonstre a necessidade do provimento e a disponibilidade dos meios recomendados pelos especialistas, pois o direito constitucional é amplo e o direito invocado é de extrema relevância. No caso dos autos, analisando detidamente o conjunto probatório, depreende-se que a apelada demonstrou, por meio de laudos e receituários médicos (fls. 65/66), que o tratamento da forma especificada é o mais indicado para a atenuação dos sintomas de sua enfermidade. A médica assistente da autora é categórica ao afirmar, em laudo de fls. 66, que “os medicamentos prescritos são de vital importância para a mesma, não tendo medicamentos substitutos devido ao quadro clínico da paciente”. Informa, ainda que, “outros medicamentos já foram usados sem sucesso”. Desse modo, entendo não ser razoável exigir da recorrida, que faça uso de outros medicamentos, sujeitando-se ao agravamento de seu quadro clínico. Diante disso, no caso em espeque, não se aplica a cláusula da Reserva do Possível, pois a pretensão de fornecimento dos medicamentos pleiteados se afigura razoável, estando, assim, em harmonia com o devido processo legal substancial. Dessa forma, o pedido formulado consiste em medida protetiva à saúde, fundando-se em normas e direitos fundamentais de eficácia imediata, resguardados e assegurados na Constituição Federal. Diante disso, não vejo como eximir o Estado do Espírito Santo da responsabilidade de providenciar a medicação necessária ao tratamento da requerente. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO MANTENDO INALTERADA A SENTENÇA OBJURGADA. POR NÃO VISLIMBRAR QUAISQUER VÍCIOS DE ORDEM FORMAL OU MATERIAL NO PRESENTE FEITO, REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, MANTENDO, IN TOTUM, A SENTENÇA DE FLS. 136/147. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 42- Remessa Ex-officio Nº 47080023402 SÃO MATEUS - 2ª VARA CÍVEL REMTE JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DE SAO MATEUS PARTE LUZINETE BRITO VIEIRA DE OLIVEIRA Advogado(a) JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR PARTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS * Apelação Voluntária Nº 47080023402 APTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS APDO LUZINETE BRITO VIEIRA DE OLIVEIRA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA . PLEITO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DONEÇA PREVIDENCIÁRIO PARA AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO . LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DEMONSTRANDO TODOS OS ELEMENTOS ENSEJADORES DA CONVERSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO A QUO DO AUXILIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO É O DIA SEGUINTE cessação do auxílio-doença PREVIDENCIÁRIOS . INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 86, da Lei n.º 8.213/91. PRECEDENTES DO STJ. RECUSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 43- Remessa Ex-officio Nº 48020012307 SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL REMTE JUIZ DE DIRETO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SERRA PARTE MUNICIPIO DE SERRA Advogado(a) CARLOS ALBERTO PONTES GOMES PARTE TRANSPORTES ARIANE LTDA Advogado(a) ORLANDO DIAS PARTE MARCELO NICKEL Advogado(a) ORLANDO DIAS * Apelação Voluntária Nº 48020012307 APTE MUNICIPIO DE SERRA APDO MARCELO NICKEL APDO TRANSPORTES ARIANE LTDA RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - PORTO DE PRAIA MOLE - ISS - ISSQN - TRIBUTAÇÃO - TRANSPORTE - NOME DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - EXCLUSÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA - CDA EM NOME DA EMPRESA. 1. Este Sodalício já decidiu que o Porto de Praia Mole fica integralmente no Município de Vitória e não no de Serra - Precedente: (TJES, Classe: Embargos de Declaração Ag Interno Rem Ex-officio, 24890224165, Relator : MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 15/09/2009, Data da Publicação no Diário: 14/10/2009) - 2. Inicialmente, verifico que acertou a sentença objurgada quando excluiu o sócio da empresa da lide pelo fato de o nome do mesmo não constar na CDA executada pelo Município apelante. 2. Consoante consolidado entendimento firmado pelo STJ em paradigmático julgado da lavra do Ministro Teori Albino Zavascki, no Resp 900.371/SP, verifica-se que “é diferente a situação quando o nome do responsável tributário não figura na certidão de dívida ativa. Nesses casos, embora configurada a legitimidade passiva (CPC, art. 568, V), caberá à Fazenda exequente, ao promover a ação ou requerer o seu redirecionamento, indicar a causa do pedido, que há de ser uma das situações, previstas no direito material, como figuradoras da responsabilidade subsidiária”. REMESSA CONHECIDA, APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIMENTO NEGADO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 44- Remessa Ex-officio Nº 49080006577 VENDA NOVA DO IMIGRANTE - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO REMTE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PARTE MICHAEL THOMAS BREMENKAMP Advogado(a) JOAO LUIS PEREIRA DE SOUZA PARTE DOUGLAS THOMAS BREMENKAMP Advogado(a) JOAO LUIS PEREIRA DE SOUZA PARTE VINICIUS THOMAS BREMENKAMP Advogado(a) JOAO LUIS PEREIRA DE SOUZA PARTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL * Apelação Voluntária Nº 49080006577 APTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL APDO DOUGLAS THOMAS BREMENKAMP APDO VINICIUS THOMAS BREMENKAMP APDO MICHAEL THOMAS BREMENKAMP RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA REVISOR DES. NEY BATISTA COUTINHO JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ AUTORIZATIVO - VALOR REFERENTE A DEPÓSITO ORIUNDO A INDENIZAÇÃO POR MORTE DE GENITOR DA FAMÍLIA - PEDIDO LASTREADO NA INTENÇÃO DE COMPRA DE IMÓVEL URBANO PARA MORADIA FAMILIAR - IMÓVEL NÃO CONSIDERADO ILEGAL - CERTIDÃO DA PREFEITURA INFORMANDO DAS RESTRIÇÕES DO IMÓVEL O QUAL APENAS DEPENDE DO FATOR TEMPO PARA SUA TOTAL 37 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 REGULARIZAÇÃO - FATOR TEMPO DO TRAMITE PROCESSUAL DOS PRESENTES AUTOS LEVADO EM CONTA - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU CORRETAMENTE FUNDAMENTADA SOB A ÉGIDE DO ART.1109 DO CPC - NÃO AFRONTA DIRETA AO DISPOSITIVO LEGAL DESCRITO NO INC. I DO ART. 50 DA LEI 6766/79 - SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA À UNANIMIDADE DE VOTOS FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO 45- Embargos de Declaração Agv Instrumento Nº 24039000203 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EMGTE MUNICIPIO DE VITORIA Advogado(a) WILMA CHEQUER BOU-HABIB EMGDO ABENES LOUREIRO DE BARCELLOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ADAO PESENTE Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ADELAIR PEREIRA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ADENIR TORREZANI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ADVALDE RIOS DOMINGOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO AEDA FARIA DE ABREU Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO AIDES GOMES DA COSTA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ALCEBIADES ANGELO DA PENHA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ALCYR PIMENTEL RIBEIRO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ALECIO CASTELAN Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ALFREDINA DIAS CUBELO CALIL Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ALFREDO CALIL ANTONIO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ALFREDO OTTO DREWS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ALMIR NUNES BARCELLOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ALZY BARBOSA MACHADO COUTINHO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ANA CRISTINA COSTA CALAZANS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ANA MARIA WILDHAGEN PINHEIRO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ANA MARIA ZOTTICH Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ANETE MARIA GASPARINI SILVA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ANGELA MARIA CORREA DA SILVA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ANTONIO CARLOS VIANNA FREIRE Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ANTONIO CESAR MOURA PIN Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ANTONIO JOSE DENADAI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ARACILMA LOPES VASCONCELLOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ARISTIDES LODI FILHO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ARMANDO DOS SANTOS CAMPOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ARMANDO SALLES DE OLIVEIRA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ARNALDO PINTO DA VITORIA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ARTHUR HENRIQUE Z. RIBEIRO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ATANAGILDO NASCIMENTO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO AUREO COLA DOS SANTOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO AUREO KANISKI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO EMGDO BEATRIZ MORAES SARDINHA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO CARLOS JOSE FONSECA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO CARMEM LUIZA ARREBOLA NOGUEIRA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO CEZAR AUGUSTO DARIO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO CIDNEIA MONTEIRO DE OLIVEIRA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO CLAUDIO HERTEL Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO CONSUELO RODRIGUES DREWS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO CREMILDES RAMOS SILVA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO DANGLAR BARBOSA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO DANILO ESTEVES SODRE Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO DARLI TOREZANI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO DAVID MEMELI LUIZ Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO DEILSON CALAZANS RAMOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO DENILDA CARNEIRO RUBIM BRICIO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO DENILSON BARCELLOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO DEO RUBIM BRICIO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO DJANIRA TELLES ROZALEM Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO DULCE CARVALHO DE ALMEIDA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO DULCINEA DA SILVA FEIJO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO EDSON SANTOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO EDUARDO LUGON CACCIARI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ELIANETE LOYOLA DEL CARO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ELIDA ROCHA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ELIZABETH BARRERE Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ELIZABETH DANTAS ALVES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ELIZABETH MARIA DANTAS A. RODRIGUES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ELIZABETH SOUZA CARVALHO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO EMERSON BERMUDES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ERICA AVER PENHA PERTEL Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ESTHER MARIA BANHOS FERNANDES FREITAS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ETELVINA BEATRIZ PEREIRA MARTINS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO FERNANDO LUIZ MARTINS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO FRANCISCO ADENILSON LOUREIRO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO FRANCISCO CARLOS DE SOUZA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO FRANKLIN DETES DE OLIVEIRA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO GENESIO SANTOS FUNDAO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO GILBERTO TRISTAO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO GILDO DA SILVA AMORIM Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO GISLENE DIAS RIBEIRO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO GLAUCIA MARIA CRUZ Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO GLEUSA DA PENHA R. NASCIMENTO 38 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO GLORIA CELINA PEREIRA SAMPAIO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO HELIO SIMOES DA SILVA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO HELSON NUNES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO HENRIQUE PESENTE Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO HILDA FABRE NEPOMUCENO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO IARA MONTEIRO MOREIRA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO IGNACIO DA SILVA PEREIRA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ILEDSON LYRIO DA ROCHA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO IRANI OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ISABELLA ROCHA BARBOSA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO IVAN DA VICTORIA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO IVANETE RIBEIRO TEIXEIRA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO IZAIAS DARCY CALIMAN Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JANETE DE OLIVEIRA GAUDIO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JANILSON REIS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JEOMAR BERMUDES LEAL Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOAO ALVES CAMELLO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOAO BATISTA DOS SANTOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOAO BATISTA RODRIGUES NICOLAU Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOAO FRANCISCO BATISTA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOAO NEVES WANDERHAYDEN Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOAO PAGANINI BIMBATO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOAO PANTALEAO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOAO SIDNEY RODRIGUES DA CRUZ Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOELVA VINHA AMBROZINHA DE ARAUJO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JORGE DE CASTRO MATTOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JORGE MARES GUIA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE ARNALDO TEIXEIRA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE CARLOS COSTA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE DIONI ALCANTARA FADINI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE FERNANDO IUDUZZI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE FRANCISCO JANTORNO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE GERALDO CAMPAGNARO Advogado(a) SONIA MARIA CAMPAGNARO EMGDO JOSE HELIO SILVA GAMA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE HUMBERTO ZOTTICH Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE LUIZ DOS SANTOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE LUIZ GOMES REBELLO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE LUIZ HOLZMEISTER JUNIOR Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE MARCOS BICHARA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE MIGUEL ALVARENGA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO EMGDO JOSE NUNES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE RIBEIRO MACHADO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE ROCHA SOBRINHO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE ROMILDO DE SOUZA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSE SCHWARTZ EUTROPIO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JOSEFA PIMENTEL DOS SANTOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JULIO CESAR N. GONÇALVES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JULIO PEIXOTO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO JUSTINA LIBANI BODART FRANZOTTI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO KARLA DREWS BERNARDI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LAURINETE FRANCISCA ALVES SANTOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LAURO SIMOES DA SILVA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LEONICE COSTA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LINEA IRANCEZ DEPES TALLON Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUCIA HELENA MARTINS BARCELOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUCIA HELENA OLIVEIRA AFONSO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUCIA OLIVEIRA ROUBACH Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUCIANA CORDEIRO SILVA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUCIANA DE LIMA SANTOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUCILIA BISPO GOMES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUDOVICO PIMENTEL SERRA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUIZ CARLOS PIMENTEL Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUIZ CARLOS SIQUEIRA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUIZ FRANCISCO GRAMELISCH Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUIZ RAIMUNDO BARBOSA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE ALMEIDA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUIZ SANTOS CAMPANA FILHO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUIZ VACCARI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUIZA DE MARILAC NASCIMENTO FREITAS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO LUZINETE ARAUJO ABREU Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MAISA COELHO COZER Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MANOEL PINTO RAMOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARA CHRISTINA PINTO CARVALHO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARCO ANTONIO DE SOUZA SILVA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARGARETH HELENA FURLAN MIELKI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA APARECIDA DALLA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA APARECIDA L. HOLZBACH Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA APARECIDA MACHADO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA AUXILIADORA MERCADANTE Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA CESAR DIAS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA CRISTINA PINTO RESENDE 39 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA DA CONCEIÇAO BARCELLOS DO NASCIMENTO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA DA CONCEIÇAO COELHO COZER Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA DA PENHA COUTINHO ALVARENGA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA DA PENHA MILHOLI CHAGAS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA DA PENHA PINTO DE ALMEIDA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA DA PENHA VAREJAO ROSSONI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA DAS GRACAS FRANCO DE LIMA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA DE FATIMA GOMES DE MELLO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA DE LOURDES S. LOUREIRO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA DE OLIVEIRA ALVES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA DO CARMO FREIRE DIAS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA HELENA SBARDELOTTI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA JOSE BRAGA FERNANDES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA LUCY MIGUEL DE SIQUEIRA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA LUIZA DIAS RIOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA MACIEL DE SOUZA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA MADALENA CARDOSO RODRIGUES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA MADALENA COSTA AMANCIO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA OZITA DE MEDEIROS PAULA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA SILVA TELLES BARRETO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIA TEREZA DA SILVA LOUREIRO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARILDA CUNHA CASTELLO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARINA FERREIRA GONÇALVES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIO CESAR FURTADO E SILVA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIZA MARQUES RABELLO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIZE HENRIQUE COUTINHO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARIZE MELO TOZZI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARLENE OLIVEIRA SOUZA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARLENE VARGAS DOS S. HERBST Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARLETI MOCELIN Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARLUCE RIOS DA SILVA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MARLY GUIMARAES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MIGUEL ANGELO MIGLIONELLI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO MIGUEL DEPES TALLON Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO NERI GAZZANI DE PAIVA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO NEUSA MERLO DE ALCANTARA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO NEUSA MESQUITA COUTINHO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO NILSEA BANDEIRA FIGUEIRA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO NILZA MARIA DELPUPO M. DE OLIVEIRA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO NOEL PEREIRA DE ARAUJO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO EMGDO NOEMIA DE ALMEIDA CUNHA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO OLIVIA ALVES CAMELLO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO OSMAR HESE Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO OSMAR MARCHESI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO PAULO VICENTE R. BUSSOLOTTI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO PEDRO JOSE DE ALMEIDA FIRMA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO PEDRO PAULO PINHEIRO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO PONCIONARIO JOSE DE PAIVA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO RAQUEL SILVA FRANCISCO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO REGINA CELIA DOS S. CYPRESTE Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO REGINA MARCIA BARACHO RODRIGUES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO REGINA MARIA DE JESUS MAGALHAES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO REGINALDO CARVALHO DE ALMEIDA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO RENATA BITTENCOURT F. MENDES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO RENATO A. RIBEIRO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO RENATO TEIXEIRA BRUM Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO RITA DE CASSIA ZAMPROGNO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ROBERTO GOMES LOYOLA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ROBERTO LUIZ B. LOUREIRO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ROBSON LUCIO LOUREIRO NUNES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ROMILDO CARVALHINHO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO RONILCE LOUREIRO GONCALVES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ROSANGELA G. L. CONCI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ROSENGELI GOMES LOYOLA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ROSIMERI FARIA ONOFRE LOYOLA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ROUSSEAU AZEVEDO RODRIGUES Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO RUY CESAR FERREIRA POLONI Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO SEBASTIAO SOARES JUNIOR Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO SELIA LOYOLA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO SELMA DE ALMEIDA MULAS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO SERGIO HELIODORO NOGUEIRA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO SESOSTRES DE ANDRADE FILHO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO SUELI DALVI BORJAILLE Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO SUELI MARIA DEMONER ROSA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO TANIA MARIA DE MELLO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO TELMA PEDRO LINO DE ANDRADE Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO TEREZA MARIA ARAGON PINTO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO UILAS CARLOS DA SILVA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO VALMIRO NOVAIS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO VANIA RIBEIRO CARNEIRO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO VICTOR HUGO GASPARINI 40 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO VILLEDE VIOLETA DE PAULA LUIZ Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO VITORIA MARIA COSTA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO WALDIR RANGEL OLINDINO Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO WALTER REGIS BARBOSA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO WILMA FRAGA BODART Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO YVONE CO SILVA Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL EMGDO ZULMIRA MARIA COELHO CAMPOS Advogado(a) JOSE MARIA THEVENARD DO AMARAL RELATOR DES. JOSENIDER VAREJÃO TAVARES JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO SENTENÇA MANDAMENTAL - INCORPORAÇÃO PERCENTUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DO SERVIDOR - PROVA DO ADIMPLEMENTO JUNTADA POSTERIORMENTE - POSSIBILIDADE VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) A teor da disposição processual vigente é possível, há qualquer tempo, a comprovação do adimplemento da obrigação decorrente de sentença mandamental transitada em julgado, com base na vedação ao enriquecimento sem causa. 2) Com a comprovação do adimplemento da obrigação mandamental, restam ultrapassadas as demais questões prejudicias do direito dos embargados, e que conforme documentação vislumbrada no bojo do processo, encontram-se sanadas as obscuridades apontadas como existentes nos moldes do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3) Recurso conhecido e provido para reconhecer o adimplemento da obrigação pelo pagamento dos valores determinados na sentença mandamental. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA 46- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 24040117871 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL EMGTE/EMGDO FUNDACAO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL FEMCO Advogado(a) SERGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES EMGDO/EMGTE JOEL NERY Advogado(a) DANIELA RIBEIRO PIMENTA Advogado(a) ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 05/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA MERITAL. Rejeitam-se os embargos declaratórios que não logram demonstrar a existência de omissão no acórdão, revelando apenas o propósito de rediscutir a matéria decidida, e buscando, indevidamente, adiantar a discussão do mérito da controvérsia objeto da ação principal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento aos recursos 47- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 24040118002 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL EMGTE FUNDACAO COSIPA DE SEGURIDADE SOCIAL - FEMCO Advogado(a) DANIELA RIBEIRO PIMENTA Advogado(a) SERGIO LUIZ AKAQUI MARCONDES EMGDO RANDOLPHO RAMLOW Advogado(a) DANIELA RIBEIRO PIMENTA Advogado(a) ESDRAS ELIOENAI PEDRO PIRES RELATOR DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA JULGADO EM 05/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA MERITAL. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO Rejeitam-se os embargos declaratórios que não logram demonstrar a existência de omissão no acórdão, revelando apenas o propósito de rediscutir a matéria decidida, e buscando, indevidamente, adiantar a discussão do mérito da controvérsia objeto da ação principal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, negar provimento ao recurso 48- Embargos de Declaração Ap Civel Nº 24040145351 VITÓRIA - 2ª VARA CÍVEL EMGTE JOSE ANGELO MODOLO Advogado(a) ELZIMAR LUIZ LUCAS Advogado(a) LUCIANO PENNA LUCAS EMGDO SHIRLEY REGINA DALTO PONTES Advogado(a) ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI EMGDO VINICIUS DALTO PONTES Advogado(a) ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI EMGDO VITOR DALTO PONTES Advogado(a) ELIVAN JUNQUEIRA MODENESI RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. Ausência de contradição no julgado. Mero inconformismo. Recurso desprovido. 1) A adoção no julgado de tese contrária à defendida pelo recorrente, a inobservância de determinada norma pretensamente aplicável ao caso concreto, a conclusão contrária à prova dos autos, à doutrina ou à jurisprudência são suposições insuficientes para o provimento dos embargos de declaração. 2) Acaso o conteúdo dos embargos declaratórios vise à reapreciação de ponto da matéria que já fora alvo do devido e harmonioso apreço, ainda que sejam apresentados sob uma roupagem de contradição, em verdade consubstanciam uma verdadeira máscara, merecedora da rejeição. 3) Recurso desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao recurso 49- Agravo Regimental Agv Instrumento Nº 24100917855 VITÓRIA - 10ª VARA CÍVEL AGVTE RENAN TEIXEIRA DA SILVA Advogado(a) CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE AGVDO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1) Via de regra, “a declaração de hipossuficiência emitida pela pessoa física para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita goza de presunção iuris tantum de veracidade, cabendo à parte adversa a produção de prova em contrário” (REsp nº 1115300/PR). Sucede que, condutor do feito que é, pode o juiz indeferir a pretensão se dos autos aflorarem fundadas razões a infirmar a assertiva de miserabilidade jurídica. Deveras: a presunção iuris tantum pode ser elidida por prova em contrário, seja a já constante dos autos, seja a produzida pela parte ex adversa. 2) É tempo de lealdade processual e de ode à boa-fé objetiva. Para superar a conclusão do juízo a quo, poderia o agravante ter carreado ao presente reclamo cópia de declaração do imposto de renda ou de qualquer documentação capaz de comprovar o comprometimento de sua receita mensal face às despesas assumidas. Mas não o fez, quiçá por conveniência. 3) Sem tecer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da causa de origem, os dias atuais exigem do julgador que não silencie ante aventuras jurídicas patrocinadas pela assistência judiciária gratuita, requeridas estas com o escopo único e exclusivo não de propiciar acesso à Justiça mas de conferir uma espécie de salvo-conduto à eventual condenação em custas e honorários advocatícios ao final da demanda acaso vencido. 4) A concessão da gratuidade significa transferência de custos para a sociedade, que, com sua contribuição de tributos, alimenta os cofres públicos e as respectivas instituições. Assim, ao ser deferida a gratuidade da justiça não desaparecem os custos do processo, longe disso, apenas serão repassados para a comunidade em geral. Recurso improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA 41 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora 50- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 6090048908 ARACRUZ - FAZ. PÚBLICA EST., MUN., REG. PÚB. E MEIO AMBIENTE AGVTE MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado(a) ANDRESSA PARANHOS POLESI CELESTINO Advogado(a) AUGUSTO MANOEL BARBOSA Advogado(a) MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH AGVDO MARIA IMACULADA DE SOUSA SANTOS Advogado(a) WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA JULGADO EM 26/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA DO AGRAVO. 1) ação de revisão de enquadramento. Incorreção no enquadramento promovido pelo município de aracruz. Disposições da lei municipal nº 2.091/98. 2) direito ao reenquadramento pela servidora pública. Prova da graduação em nível superior antes da investidura no cargo público. 3) A ESTRUTURAÇÃO EM NÍVEIS NÃO SE CONFUNDE COM A PROMOÇÃO PREVISTA NO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.091/98. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1) O nível da carreira compatível com a formação acadêmica da servidora pública é o Nível II, por possuir licenciatura plena em pedagogia. No entanto, foi procedido o enquadramento da servidora no Nível I, o que ofende o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 2.091/98. 2) A partir do conjunto probatório à disposição nos presentes autos, em cotejo com a legislação municipal de regência, quer me parecer comprovado o direito da autora ao reenquadramento aspirado, visto ter comprovado que possui graduação em nível superior e que o curso já havia sido concluído quando da investidura no cargo público. 3) Não há que se confundir a estruturação em níveis feita na carreira de magistério com a promoção prevista no art. 13 da lei municipal. Isto porque o art. 13 da Lei Municipal nº 2.091/98 prevê que promoção “é a passagem do nível médio de formação profissional para o nível superior, na mesma classe”, sendo o enquadramento em nível a estrutura de carreira que determina o valor inicial do vencimento-base do servidor. Agravo interno improvido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, negar provimento ao recurso 51- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 24010057610 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL AGVTE BIC BANCO - BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A Advogado(a) SERGIO PADILHA MACHADO AGVDO TORK COMERCIO E TRANSPORTES LTDA RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO JULGADO EM 19/10/2010 E LIDO EM 09/11/2010 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - REPETIÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO E DE DEFESA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSO NÃO PROVIDO. 1) A ausência de correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida desatende ao princípio da dialeticidade e, em termos de teoria geral dos recursos e no âmbito do juízo de admissibilidade recursal, impõe o não conhecimento do recurso por inobservância do requisito da regularidade formal . 2) Embora a repetição ou a reiteração, em sede de apelação, de argumentos e manifestações processuais anteriores, por si só, ainda que possa constituir praxe viciosa, não implica na inépcia do recurso exige-se, ao menos, que as razões do recurso guardem relação direta com os fundamentos que foram adotados pela decisão recorrida. Recurso não conhecido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, À UNANIMIDADE NÃO CONHECER DO RECURSO 52- Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel Nº 24099170664 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE CARLOS VEREZA DE OLIVEIRA Advogado(a) PAULO RICARDO CARVALHO RODRIGUES AGVDO MUNICIPIO DE VITORIA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO Advogado(a) MARCIA ALESSANDRA CORREA RELATOR DES. WILLIAM COUTO GONÇALVES JULGADO EM 28/09/2010 E LIDO EM 09/11/2010 AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO - APRECIAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA BANCA EXAMINADORA PARA CORREÇÃO DE QUESTÕES IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1 – O critério de correção das questões cabe à entidade que o realiza, podendo apenas ser trazido ao Judiciário alegações pertinentes a possíveis nulidades do processo seletivo, sob pena de ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, uma vez que se trata de atividade discricionária da Administração, o que impede que Judiciário analise o mérito desses atos. 2 – O desentranhamento do parecer contábil apresentado pelo Agravante não representa cerceamento de seu direito de defesa, considerando-se que sua pretensão era de modificar os critérios de elaboração e avaliação de questões adotadas pela Banca Examinadora. 3 – Recurso conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: ACORDA O(A) EGREGIO(A) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL NA CONFORMIDADE DA ATA E NOTAS TAQUIGRÁFICAS DA SESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, a unanimidade, negar provimento ao recurso Vitória, 16 de Novembro de 2010 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI Secretária de Câmara -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1- Remessa Ex-officio Nº 21109000949 GUARAPARI - VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZ PUB EST MUN REG P PARTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE PARTE BANESTES S/A-BANCO DO ESTADO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) SERGIO BERNARDO CORDEIRO * Apelação Voluntária Nº 21109000949 APTE ESTADO DO ESPIRITO SANTO APDO BANESTES S/A-BANCO DO ESTADO ESPIRITO SANTO RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de remessa necessária e apelação cível em face da sentença de fls. 619/631, da lavra do Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Guarapari, que julgou parcialmente procedente o pedido feito na ação de desapropriação movida pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra o BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S/A. Sustenta o apelante (fls. 660/669) ser incabível a sua condenação nos juros compensatórios, haja vista que não houve a imissão na posse. No mais, aduz que caso seja mantida a sua condenação ao pagamento dos citados juros, que estes sejam fixados no patamar de seis porcento (6%). Contrarrazões às fls. 720/722. Parecer às fls. 734/736, no qual a Procuradora de Justiça se manifesta pela ausência de interesse do Parquet em intervir no feito. É o relatório. Fundamento e decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e do reexame necessário. A meu sentir, agiu com acerto a MMª. Juíza a quo ao determinar a desapropriação do imóvel descrito na inicial - eis que preenchidos todos os requisitos legalmente exigidos -, condenando o Estado ao pagamento da justa indenização no valor de R$ 338.694,72 (trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), abatidas as quantias já depositadas, na medida em que ambas as partes anuíram com referido importe, como se vê de fls. 602/604 e 610/611. De mais a mais, ainda que o citado valor atinente à justa indenização tenha sido alcançado com base nas informações prestadas pelo Município de Guarapari e referentes ao valor fiscal da área expropriada, no caso, R$ 0,92 (noventa e dois centavos) o metro quadrado, e não com espeque na prova pericial, não há qualquer ilegalidade. Isso porque, o julgador, como destinatário final da prova 42 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 (artigos 130 e 131, ambos do CPC), não está adstrito exclusivamente ao laudo pericial. Nesse caminho, é a inteligência do artigo 436 do CPC, que transcrevo: O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Sobre o tema, já decidiu o colendo STJ: [...] VII - Conforme previsão dos arts. 131 e 436 do CPC, o juiz pode apreciar livremente as provas dos autos, não estando adstrito à prova pericial produzida, podendo, inclusive, acolher outros pareceres técnicos produzidos nos autos, como in casu, ao acolher o laudo administrativo apresentado na inicial.[...] (AgRg no AgRg no REsp nº 956.063/BA, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJe 10.6.2009). [...] 2. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que dê a devida fundamentação, a teor do disposto no art. 436 do Código de Processo Civil. 3. "A livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada, considerada a lei e os elementos existentes nos autos, é um dos cânones do nosso sistema processual" (REsp 7.870/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 3.2.1992).[...] (REsp nº 886.258/DF, Relª. Minª. DENISE ARRUDA, Primeira Turma, DJ 2.4.2007). E ainda: REsp nº 7870/SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJ 3.2.1992. Já no atinente aos juros moratórios, entendo que merece reparo a sentença, posto que a Primeira Seção da Augusta Corte, quando do julgamento do REsp nº 1118103, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 8.3.2010, submetido ao regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do CPC, decidiu que "o termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição", e não a partir do trânsito em julgado, como decidido. Nesse sentido, a Corte Superior exarou inúmeros julgados, dos quais faço questão de trazer apenas dois: [...] 4. No que toca ao termo inicial dos juros moratórios em sede de desapropriação, a questão já não encontra mais controvérsia nesta Corte, desde o julgamento do EREsp 615.018/RS, da relatoria do Eminente Ministro Castro Meira, ocasião em que a 1ª Seção decidiu pela aplicabilidade da norma constante do art. 15-B do DL. 3.365/1941, que determina a incidência dos juros de mora somente a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, às desapropriações em curso no momento em que editada a MP 1.577/97. Merece, ainda, acolhida o pleito de redução dos juros moratórios feito pelo recorrente, de 12% para 6% ao ano.[...] (REsp nº 883.784/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 15.10.2010 - grifei). [...] 5. Tendo em vista que a sentença fora proferida após a vigência da MP nº 1.901-30, de 24 de setembro de 1999, devem incidir os preceitos estabelecidos pela novel redação dada ao art. 15-B, do Decreto-Lei 3.365/41, motivo pelo qual é de ser afastada a incidência da Súmula n.º 70/STJ ("Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença").[...] (AgRg no REsp nº 1081512/CE, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 8.10.2010). No pertinente aos juros compensatórios, mais uma vez entendo que merece breve retoque a sentença, posto que, se não ficou comprovada a imissão do apelante na posse da área expropriada, não há que se falar na sua incidência. Melhor explicando, os juros compensatórios, que têm a típica finalidade de compensar possível perda daquele que ficou privado do uso de coisa ou capital, só incidiriam na desapropriação, se comprovado que o expropriado ficou privado do uso da coisa. No caso, apenas houve pedido porPARTE do recorrente no sentido de que fosse imitido na posse, mas este não chegou a ser objeto de exame (vide fls. 2/3 e 14/15). A essa conclusão, é o que conduz à redação das súmulas números 69 e 113 do Colendo STJ: Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. Por esse motivo, como já salientado, não há que se falar na incidência dos juros compensatórios, em total consonância com a jurisprudência da Augusta Corte, inclusive sob o regime dos recursos repetitivos, estatuído no artigo 543-C do CPC : [...] 2. O STJ tem entendido que os juros compensatórios são devidos, independentemente de se tratar de imóvel improdutivo, pela perda da posse antes da justa indenização. Tal entendimento encontra-se, de fato, pacificado no âmbito da Primeira Seção desta Corte, segundo a qual os juros compensatórios se prestam para compensar o dominus pela perda da propriedade, fazendo jus aquele que comprove a perda da posse de sua propriedade por ato do Estado.[...] (REsp nº 883.288/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 15.10.2010). Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO [...] 3. É firme o posicionamento da jurisprudência desta Corte Julgadora, que, por inúmeras vezes, pronunciou-se na linha de que, nas ações de desapropriação, os juros compensatórios são devidos, sendo irrelevante a questão do imóvel ser produtivo ou não, pois visam compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem ou o que deixou de lucrar. Precedentes: REsp 876.976 / BA, Segunda Turma, rel. Min. Eliana Calmon, DJe 5/11/2008; REsp 887.991 / PR, Primeira Turma, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 24/11/2008. A Primeira Seção do STJ reafirmou esse posicionamento, quando do julgamento do RESP 1.116.364, sujeito ao regime dos "recursos repetitivos", nos termos do art. 543-C do CPC.[...] (REsp nº 897.265/RO, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma , DJe 30.9.2010). Igualmente: REsp nº 1179309/MA, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 30.8.2010. Por fim, no que tange às custas e aos honorários advocatícios, entendo que decidiu acertadamente a MMª. Juíza, vez que os arbitrou com fulcro no § 1º, do artigo 27 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, segundo o qual: A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais). Destarte, como a verba honorária fora arbitrada em cinco porcento (5%) da diferença entre o valor oferecido pelo Estado apelante na inicial e o importe da justa indenização fixado na sentença - considerando que não ultrapassará o quantum de R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais) -, não há motivos para a sua alteração. A respeito, calha a jurisprudência do colendo STJ: [...] 4. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o cálculo de honorários, em desapropriação, deve ser realizado em consonância com o critério estabelecido no art. 27, § 1º, do DL 3.365[...] 5. Recurso especial conhecido emPARTE e, nesta, provido para o efeito de estabelecer a obrigação em honorários no percentual de 5% da diferença entre o valor efetivo da indenização e o valor ofertado. (REsp nº 765.780/MT, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJ 14.11.2005). 5. Nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41, com a redação que lhe foi conferida pela pela Medida Provisória n. 2.027-38, de 4/5/2000, os honorários advocatícios devem incidir entre meio e cinco por cento do valor da diferença entre o valor da oferta inicial e o montante da indenização. 6. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessaPARTE, provido parcialmente. (REsp nº 440.503/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Turma, DJ 18.8.2006). Mediante tais fundamentos, estando a sentença em confronto com as súmulas e com o entendimento dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC e da súmula nº 253 da Augusta Corte, em sede de reexame necessário, REFORMO EMPARTE a sentença, para que os juros moratórios tenham incidência a partir do "dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição", bem como para extirpar da condenação os juros compensatórios , mantendo-a inalterada quanto aos demais pontos, ficando prejudicado o recurso de apelação. Intimem-se por publicação desta na íntegra. Vitória, 11 de novembro de 2010. NEY BATISTA COUTINHO Desembargador 2- Apelação Civel Nº 35010024533 VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL APTE ESPOLIO DE SEBASTIAO BALDUINO DA SILVA ADVOGADO(A) ROBERTO SILVEIRA MARTINS APDO ANA MARIA ROSA ADVOGADO(A) CLAUDIA REIS ROSA ADVOGADO(A) SANDRO GUIO FRANZOTTI RELATOR DES. NEY BATISTA COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta pelo ESPÓLIO DE SEBASTIÃO BALDUÍNO DA SILVA em face da sentença de fls. 169/177, prolatada pelo Juízo da Primeira Vara Cível de Vila Velha, que, em ação de usucapião ajuizada por ANA MARIA ROSA, julgou procedente a pretensão autoral. Em suas razões (fls. 179/184), o recorrente arguiu a preliminar de cerceamento de defesa, pleiteando a anulação da sentença em razão de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. No mérito, pugnou pela reforma da sentença, sob o argumento de que a situação narrada nos autos não configurava posse, mas meros atos de tolerância, nos termos do art. 1.208 do Código Civil. 43 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 A apelada apresentou contrarrazões às fls. 188/189, requerendo a manutenção da sentença. Parecer da Promotoria (fls. 192/201) e da Procuradoria de Justiça (fls. 205/209), ambos pelo conhecimento do recurso e desprovimento do mesmo. É o relatório. Fundamento e decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo. Inicialmente, no que pertine a preliminar de cerceamento de direito de defesa, da simples leitura das razões recursais, é possível concluir pela sua rejeição. Isso porque, como confirmado pelo recorrente, as testemunhas foram devidamente intimadas para depor em audiência de instrução e julgamento (fls. 132/133), tendo simplesmente deixado de comparecer. Além de não ser imputável ao magistrado a suposta violação à ampla defesa, insta frisar que o próprio apelante abriu mão da oitiva das testemunhas ausentes. É o que se infere do seguinte trecho do termo de audiência de instrução e julgamento: "foram ouvidas duas testemunhas da autora, havendo a desistência da oitiva das demais testemunhas de ambas as partes" (fl. 141) Dessa forma, não só improcede a argumentação tecida em sede de preliminar, como sua sustentação implica em comportamento contraditório, pois desistiu de tais provas testemunhais em audiência e alega, em seu apelo, que a sua não realização consiste em cerceamento de seu direito de defesa. Essa conduta contraditória não é admitida pelo direito brasileiro, sendo pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido: [...] 3. Os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), impedem que aPARTE, após praticar ato em determinado sentido, venha a adotar comportamento posterior e contraditório. (AgRg no REsp nº 1099550/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, DJe 29.3.2010) E mais: RMS nº 29.356/RJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 13.10.2009 e RMS nº 22.514/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 18.11.2008. Assim, REJEITO a preliminar. No mérito, a impugnação do recorrente limita-se à inexistência de posse, sustentando que a mera tolerância, não a induz. Inquestionável, portanto, que o exame do fundamento meritório exige breve análise fática da situação versada no feito. A princípio, ista ressaltar que a usucapião de que cuida o feito é a especial, prevista no art. 183 da Constituição Federal, dispositivo que assim prescreve: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. São requisitos dessa espécie: (i) a posse direta, ininterrupta, sem oposição e com animus domini por 5 (cinco) anos; (ii) o possuidor não poder ser proprietário de outro imóvel; e (iii) a área urbana não pode ser superior a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). O Tribunal de Justiça deste Estado já se manifestou pela possibilidade de aquisição do domínio quando preenchidas as exigências normativas acima destacadas: Aquele que, nos termos do art. 183, da Carta Federal, possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Apelação Cível nº 48080204513, Rel. Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Primeira Câmara Cível, DJ 3.11.2010) E também: Apelação Cível nº 48990095407, Rel. Des. Subst. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Quarta Câmara Cível, DJ 17.6.2004 e Apelação Cível nº 11990350354, Rel. Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Primeira Câmara Cível, DJ 25.3.2003. Passo, assim, à análise do primeiro pressuposto. Ao compulsar os autos, observo que a recorrida passou a residir no imóvel, inicialmente, com o intuito de cuidar da Srª. Maria Paula Gonzaga, viúva do Sr. Sebastião Balduíno da Silva - falecido em 7 de setembro de 1993. Nos termos do registro de imóveis de fls. 21/22, o bem objeto da lide fora adquirido em 1957 por Maria Paula e Sebastião. Em conformidade com os documentos acostados à peça exordial, constato que a Srª Maria Paula falecera em 13 de novembro de 1995 (fl. 15), sendo que, desde então, a apelada passara a habitar o imóvel como se proprietária fosse, o que se confirma com os seguintes depoimentos: que é vizinho de parede do imóvel vinculado a este processo há vinte e cinco anos, sendo que desde criança conhece a Srª Maria Paula, [...] que os vizinhos tinham conhecimento de que a casa seria deixada para quem cuidasse da dona Maria Paula, [...] que desconhece a presença de qualquer parente da Srª Maria Paula durante todo o período que a conheceu em sua residência, nem mesmo para ajudá-la. (Jorge Miguel de Antônio - fls. 142/143) que é vizinho de fundos à residência onde morava a Srª Maria Paula, [...] que a dona Ana Maria reside neste imóvel há uns quinze anos, [...] que para os vizinhos a casa onde reside a dona Ana Maria pertence a ela. (EDVAR VICENTE FERREIRA - fls. 144/145) Desta feita, com base no acervo probatório, resta evidente que a apelada passou a residir no imóvel, com intuito de se tornar dona, a partir da morte da Srª Maria Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO Paula, quando houve interversão da posse, ou seja, passou a residir como se proprietária fosse, não por atos de tolerância. Isso porque houve alteração na causa possessionis. A respeito do assunto, esclarecem CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD: Se a tendência atual é conceder função social à posse, não podemos privar de usucapião o possuidor que mantém poder de fato sobre a coisa, sem oposição e com autonomia por longos anos, em detrimento do proprietário que abandona o objeto de seu direito subjetivo e esvazia o conteúdo econômico do domínio. [...] Em suma, será sempre permitido ao detentor quebrar a presunção juris tantum da sua condição de subordinação, ao demonstrar que adquiriu uma situação de autonomia perante o possuidor, invertendo a situação precedente, pois passou a possuir em nome próprio (art. 1.204 do CC), praticando atos de ingerência econômica sobre o bem. (Direitos Reais. 5.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 86-87) Logo, a partir do falecimento da antiga proprietária, com a desídia de seus sucessores, a apelada passou a possuir o imóvel como se dona fosse, invertendo, por conseguinte, o animus sobre o citado bem, em conformidade com o que fora explicado acima. A interversão da posse é causa apta a conduzir à usucapião e à contagem do prazo a partir deste momento. Essa é a orientação dos tribunais pátrios: [...] 2. Admite-se a transformação do caráter da posse ao longo do tempo, qualquer seja a sua natureza anterior, desde que elidida a presunção contida no artigo 492 do CC/16 (1.203 do Código vigente) pelo possuidor - 'interversio possessionis'. A transformação da natureza do exercício do poder de fato sobre a coisa deve ser suficientemente provada pelaPARTE requerente. [...] (TJMG, Apelação Cível nº 1.0245.99.003488-7/001. Des. Rel. WAGNER WILSON. DJ 26.3.2010) - destaquei. Destacam-se, também: TJRS, Apelação Cível nº 70009915158, Des. Rel. GUINTHER SPODE, DJ 1.11.2005 e TJRJ, Apelação Cível nº 0048104-26.1997.8.19.0001. Des. Rel. ALEXANDRE CÂMARA. DJ 24.3.2010. No mesmo sentido, assim já me manifestei: Apelação Cível nº 35980188391, Quarta Câmara Cível, DJ 21.7.2010. Com efeito, a mudança do ânimo e da qualidade da posse restaram reforçadas pelas provas testemunhais e documentais supramencionadas, as quais revelam, inclusive, que as contas de água e luz se encontram em nome da recorrida (fls. 14/18). Infere-se, portanto, que estabelecido como o momento inicial da posse com ânimo de proprietário o dia 13 de novembro de 1995, não há que se contestar o decurso do prazo ininterrupto de cinco anos, sem oposição de terceiros, o qual teve fim em 13 de novembro de 2000 - antes mesmo da propositura da ação. No que pertine aos demais requisitos, inexistência de outro imóvel em nome da postulante e bem não superior a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), os mesmos revelam-se igualmente preenchidos. O documento de fl. 19, certidão negativa de imóveis, diz respeito ao primeiro desses dois últimos pressupostos, em que se comprova a inexistência de bens imóveis em nome da ora apelada, não havendo qualquer outra prova em sentido contrário. Já os registros de fls. 20/21 confirmam ser de 200 m² (duzentos metros quadrados) a extensão do bem objeto da demanda, logo dentro do limite constitucionalmente estabelecido. Em suma, é possível constatar que o magistrado sentenciante agiu com acerto ao julgar procedente a pretensão autoral, tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos previstos no art. 183 da Constituição Federal, autorizando a aquisição do domínio pela recorrida. Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar a sentença em conformidade com a orientação jurisprudencial dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta eg. Corte, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Intime-se por publicação desta na íntegra. Vitória, 10 de novembro de 2010. NEY BATISTA COUTINHO Desembargador 3- Agravo de Instrumento Nº 24100916113 VITÓRIA - VARA EXECUÇÕES FISCAIS AGVTE MARIA MARTA PRETTI ADVOGADO(A) ALINE ANGELI RIBEIRO ADVOGADO(A) DANIEL LOUREIRO LIMA ADVOGADO(A) GABRIELA RIBEIRO ALTOE ADVOGADO(A) THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA AGVTE STP IMPLEMENTOS LTDA MEE ADVOGADO(A) ALINE ANGELI RIBEIRO ADVOGADO(A) DANIEL LOUREIRO LIMA ADVOGADO(A) GABRIELA RIBEIRO ALTOE ADVOGADO(A) THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA 44 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 AGVDO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) ARTENIO MERÇON ADVOGADO(A) CLAUDIO CESAR DE ALMEIDA PINTO RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO AGRAVO POR INSTRUMENTO Nº 024.10.091611-3 AGRAVANTE: MARIA MARTA PRETTI AGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Enfrenta-se Agravo por Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por MARIA MARTA PRETTI, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES, Comarca da Capital, que, nos autos da Execução Fiscal movida pelo agravado em face da empresa STP IMPLEMENTOS LTDA MEE, determinou o bloqueio on line de valores existentes em contas bancárias de titularidade da sócia ora agravante. Sustenta a agravante em suas razões de fls. 02/15, que o douto Magistrado prolator do decisum agravado laborou em equívoco, vez que não verificou todas as nuances contidas nos autos, determinando o bloqueio via BACEN-JUD de valores constantes em "conta salário" no banco BANESTES e da conta poupança da Caixa Econômica Federal, ambas de titularidade da recorrente, o que, a seu ver, impede a concretização da medida vergastada. Ao final, requer seja o presente conhecido e provido a fim de reformar integralmente a decisão hostilizada. Às fls. 134/136, decisão da lavra desta Relatoria deferindo o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente no que diz respeito ao bloqueio efetuado na Conta Salário da agravante. Informações prestadas pelo MM. Juiz singular às fls. 140/141. É o necessário relatório. Inicialmente, exercendo juízo de admissibilidade recursal verifico que o recurso é próprio, tempestivo e veio acompanhado do devido preparo. A matéria debatida possui entendimento assente na jurisprudência, assim, passo a analisar diretamente o mérito, nos moldes do caput do art. 557 do Código de Ritos Civil, e o faço sem a oitiva do agravado (art. 527, V do CPC) ante a ausência de triangularização da relação processual, consoante informado na peça inicial do recurso. Nesse sentido: “Se o agravo de instrumento ataca decisão proferida antes da citação daPARTE contrária, é desnecessária a sua intimação para contra-arrazoar o recurso, incidindo analogicamente o regime da apelação interposta contra o indeferimento da petição inicial, em que se dispensa a oitiva do demandado ainda não citado (art. 296, CPC)."( Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitiero, in CPC Comentado , Editora RT pag.543). A controvérsia existente está relacionada à penhora de valores constantes de conta-poupança do agravado, o que a teor do insculpido no inciso X do art. 649 do CPC, é medida vedada. No caso presente, vejo que o douto Magistrado primevo ao determinar o bloqueio dos valores constantes das contas dos sócios da empresa executada e sócios, o fez sob o fundamento de que: (...) "conforme disposição do art. 11 da LEF, bem como do art. 655 do CPC, é dado preferência a penhora sobre o dinheiro em espécie ou em depósito em instituição financeira. Outrossim, a EC 45/2004 assegurou a todos, quer no âmbito judicial quer no administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88. Desse modo, atento ao princípio da efetividade processual verifico que é de entendimento atual dos nossos tribunais a desnecessidade de esgotamento das diligências para localização de bens dos executados passíveis de penhora, em razão da preferência pelo dinheiro no processo de execução. (...) Isso posto, DEFIRO o requerimento do exequente, e determino que seja realizada a pesquisa no sistema BACEN-JUD, visando a penhora de dinheiro nas contas do(s) executado(s) passíveis de penhora." Lendo os termos da manifestação acima disposta, se vê que o DD. Juiz de piso determinou a pesquisa, bloqueio e penhora de valores dos executados sem contudo sopesar que, dentre os valores localizados via BACEN-JUD, poderia haver saldo de conta poupança de até quarenta salários mínimos, o que é exatamente o caso dos autos. Ocorre que o art. 649, inciso X, do CPC é no Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO sentido de que são absolutamente impenhoráveis quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos Sobre o tema, assim tem decidido o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONVÊNIO BACEN-JUD. PENHORA.DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI Nº 11.382/06. 1. Esta Corte admite a expedição de ofício ao Bacen para se obter informações sobre a existência de ativos financeiros do devedor, desde que o exequente comprove ter exaurido todos os meios de levantamento de dados na via extrajudicial. 2. No caso concreto, a decisão indeferitória da medida executiva requerida ocorreu depois do advento da Lei 11.382/06, a qual alterou o Código de Processo Civil para: a) incluir os depósitos e aplicações em instituições financeiras como bens preferenciais na ordem de penhora, equiparando-os a dinheiro em espécie (art. 655, I) e; b) permitir a realização da constrição por meio eletrônico (art. 655-A). Aplicação do novel artigo 655 do CPC. Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção. 3. Existe, assim, a necessidade de observância da relação dos bens absolutamente impenhoráveis, previstos no art. 649 do CPC, especialmente, "os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social" (inciso VIII), bem como a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta (40) salários mínimos (X). 4. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 1077240/BA, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 27/03/2009) EXECUÇÃO FISCAL – DEPÓSITO EM POUPANÇA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – IMPENHORABILIDADE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 649, INCISO X, DO CPC. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que são absolutamente impenhoráveis quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do artigo 649, inciso X, do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp 1096337/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 31/08/2009) "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONVÊNIO BACEN-JUD. PENHORA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LEI N. 11.382/06. 1. Esta Corte admite a expedição de ofício ao Bacen para se obter informações sobre a existência de ativos financeiros do devedor, desde que o exequente comprove ter exaurido todos os meios de levantamento de dados na via extrajudicial. 2. No caso concreto, a decisão indeferitória da medida executiva requerida ocorreu depois do advento da Lei 11.382/06, a qual alterou o Código de Processo Civil para: a) incluir os depósitos e aplicações em instituições financeiras como bens preferenciais na ordem de penhora, equiparando-os a dinheiro em espécie (art. 655, I) e; b) permitir a realização da constrição pormeio eletrônico (art. 655-A). Aplicação do novel artigo 655 do CPC. Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção. 3. Existe, assim, a necessidade de observância da relação dos bens absolutamente impenhoráveis, previstos no art. 649 do CPC, especialmente, 'os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social' (inciso VIII), bem como a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta (40) salários mínimos (X). 4. Agravo regimental provido." (AgRg no REsp 1077240/BA, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19.2.2009, DJe 27.3.2009.) Destarte, pelo que se depreende dos autos, evidente que nas contas bancárias em que foi efetivado o bloqueio constava uma caderneta de poupança com saldo de R$21.495,98 (vinte e um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) de titularidade da agravante, e como tal, até o limite de quarenta salários mínimos, o valor é impenhorável. Diante do delineado, ante a vedação insculpida no art. 649, X da Lei Processual Civil, com fulcro no caput do artigo 557, do mesmo diploma legal, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso para, desbloquear o saldo equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos existente na conta nº 35894-7, operação 13, Caixa Econômica Federal, por se tratar de Caderneta de Poupança e, ainda, confirmar a decisão de fls.134/136 mantendo o desbloqueio da conta corrente nº 0013713813-3 banco BANESTES, pelas razões ali expostas. Publique-se na íntegra. Intime-se a agravante. Cientifique-se o DD. Magistrado de piso da presente decisão. Preclusas as vias recursais, remeta-se os presentes autos a Comarca de origem. 45 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Vitória/ES, 11 de novembro de 2010. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO Desembargador Relator 4- Agravo de Instrumento Nº 12100022727 CARIACICA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AGVTE RCL CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) LUIZ BERNARD SARDENBERG MOULIN ADVOGADO(A) WEBER CAMPOS VITRAL AGVDO MUNICIPIO DE CARIACICA RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012100022727 AGRAVANTE: RCL CONSTRUTORA LTDA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CARIACICA RELATOR: DESEMBARGADOR CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Enfrenta-se Agravo de Instrumento interposto em face da decisão exarada nos autos da Ação de Cobrança com pedido de exibição de documento nº 012.10.015854-7, proposta pela agravante em face do agravado, onde o Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, Comarca da Capital, indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita em favor da autora, por entender que os documentos acostados aos autos são insuficientes para demonstrar o estado de miserabilidade da empresa. Entende, ainda, que a circunstância do passivo da empresa ser maior que o ativo não tem o condão, por si só, de gerar o deferimento do benefício pleiteado. Requer o agravante, em síntese, o provimento do presente recurso para reformar a r. decisão de piso, com consequente deferimento da Assistência Judiciária Gratuita em seu favor. Aduz que enfrenta sérias dificuldades financeiras, situação que se prolonga no tempo e com agravamento gerado, em muito, pela inadimplência do município agravado, razão pela qual não é capaz de suportar o adiantamento das custas processuais da ação de cobrança proposta em face do município de Cariacica. Decisão da lavra desta Relatoria às fls. 23/24, concedendo o pleiteado efeito suspensivo. Não obstante o pedido de informação, o magistrado singular não as prestou, consoante certidão de fl. 92. É o que basta ao relatório. Passo a decidir. Dirige-se o inconformismo da empresa agravante para o indeferimento da Assistência Judiciária Gratuita pleiteado na ação de cobrança ajuizada em desfavor do município de Cariacica/ES. A questão posta em discussão no presente agravo já possui entendimento do Superior Tribunal de Justiça conforme adiante se demonstrará. Ainda assim, exponho aqui os fundamentos pelos quais formei minha convicção. Inicialmente, exercendo juízo de admissibilidade recursal verifico que o recurso é próprio, foi apresentado tempestivamente e veio desacompanhado do preparo face o requerimento, também nesta instância, da Assistência Judiciária. Contudo, considerando que este requerimento se confunde com o próprio mérito do Agravo, passo a apreciar diretamente o mérito, e o faço sem a oitiva do agravado (art. 527, V do CPC) ante a ausência de triangularização da relação processual, consoante informado na peça inicial do agravo. Nesse sentido: “Se o agravo de instrumento ataca decisão proferida antes da citação daPARTE contrária, é desnecessária a sua intimação para contra-arrazoar o recurso, incidindo analogicamente o regime da apelação interposta contra o indeferimento da petição inicial, em que se dispensa a oitiva do demandado ainda não citado (art. 296, CPC)."( Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitiero, in CPC Comentado , Editora RT pag.543). É certo que a Lei 1.060/50, reguladora da matéria, estabelece que aPARTE gozará dos seus benefícios mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios, conforme se extrai do artigo 4º - benefício que se estende às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO Contudo, a regra tem sido interpretada de maneira lógica. O postulante tem a seu favor a presunção de hipossuficiência, de miserabilidade jurídica, no entanto, trata-se de presunção relativa e não absoluta. Sendo presunção relativa a hipossuficiência daPARTE requerente, pode o Magistrado, independentemente de impugnação daPARTE contrária, indeferir de plano o pedido de assistência judiciária com base na prova fática dos autos. Neste sentido é a farta, uníssona e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE "MISERABILIDADE JURÍDICA". 1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas, sendo mister, contudo, distinguir duas situações: (i) em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos (entidades filantrópicas ou de assistência social, sindicatos, etc.), basta o mero requerimento, cuja negativa condiciona-se à comprovação da ausência de estado de miserabilidade jurídica pelo ex adverso; (ii) no caso de pessoa jurídica com fins lucrativos, incumbe-lhe o onus probandi da impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo (EREsp 388.045/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 01.08.2003, DJ 22.09.2003). 2. In casu, o acórdão recorrido assentou que a incapacidade financeira da ora agravada é demonstrada na prova dos autos, motivo pelo qual é o caso de que se conceda o benefício de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica com fins lucrativos, o que está consoante com entendimento sufragado pela Corte (AgRg no REsp 963.553/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19.02.2008, DJe 07.03.2008; REsp 656.274/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 17.05.2007, DJ 11.06.2007; REsp 833.353/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17.05.2007, DJ 21.06.2007; e REsp 867.644/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 07.11.2006, DJ 17.11.2006). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1183557/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 30/04/2010) JUSTIÇA GRATUITA. LEI 1.060/50. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM". INDEFERIMENTO DO PEDIDO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NESTA CORTE. SÚMULA 07/STJ. I - O benefício da justiça gratuita é concedido mediante a simples afirmação daPARTE de que não está em condição de arcar com as custas do processo. Entretanto, tal afirmação possui presunção juris tantum, podendo ser confrontada por outras provas lançadas aos autos, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 1.060/50. II - A decisão do Tribunal a quo que indefere pedido de justiça gratuita com base nas provas dos autos não pode ser revista nesta Corte ante o óbice previsto na súmula 7/STJ. III - Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1052158/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/06/2008, DJe 27/08/2008) Contudo, no presente caso, da análise do conjunto fático probatório trazido aos autos, verifica-se que a agravante de fato encontra-se em condições financeiras difíceis e obteve êxito em demonstrar seu estado de necessidade, mormente pelos documentos acostados às fls. 38/90 onde verifica-se ausência de declaração do imposto de renda nos últimos anos o que corrobora os documentos anteriormente acostados, tais como: declaração de hipossuficiência (fl. 26); declaração do contador da empresa com o devido registro no CRC/ES (fl. 30) e extrato bancário de conta corrente (fl. 31). Ademais, ao contrário da respeitável concepção do magistrado de piso, entendo que a circunstância do passivo da empresa ser maior que seu ativo tem o condão de gerar o deferimento do benefício pleiteado. Destarte, vislumbro estar por ora a empresa agravante necessitada na concepção jurídica da palavra e sem condições de suportar o pagamento das despesas de um processo judicial, onde, inclusive, pleiteia valores supostamente não recebidos do município agravado. Desta feita, despiciendas maiores considerações acerca do assunto e, considerando que estão presentes os requisitos legais, em conformidade com o art. 557, §1º-A do CPC, dou provimento ao presente recurso para deferi à empresa agravante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se e intime-se. Após, remetam-se os autos à Comarca de origem. Vitória/ES, 10 de novembro de 2010. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO 46 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO Desembargador Relator quando esculpiu mais uma face da busca pela celeridade processual ao tipificar o art. 557 do Código de Ritos. 5- Agravo de Instrumento Nº 35101114839 VILA VELHA - 2ª VARA CÍVEL AGVTE WILMAR SILVA ADVOGADO(A) FABIO NEFFA ALCURE AGVDO WELLESDAM DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) DIOVANO ROSETTI RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 035101114839 AGRAVANTE: WILMAR SILVA AGRAVADO: WELLESDAM DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO Desta forma, a norma legal traz subsídios límpidos que, em casos ali previstos, permitem ao Relator, incumbido de prestar a mais equânime tutela jurisdicional, lançar mão de seus pressupostos, e, de forma monocrática resolver a questão. DECISÃO Enfrenta-se Agravo de Instrumento interposto por WILMAR SILVA em face da r. Decisão proferida pelo h. Juízo da 2ª Vara Cível de Vila Velha/ES, Comarca da Capital, que nos autos da Execução Provisória nº 035.10.083558-2, deferiu pedido de suspensão do feito em favor do agravado. Com efeito, através das informações prestadas às fls. 69/70, o MM. Juiz Singular noticia a retificação da decisão recorrida e ainda, que "já consta nos autos não só a devolução do respectivo mandado de despejo, devidamente cumprido, como também petição do locatário ofertando as "chaves do imóvel", da qual já foi intimado o locador, ora agravante." Dessa forma, torna-se insubsistente o interesse recursal no presente instrumento. Postas estas breves considerações, JULGO PREJUDICADO o presente agravo (art. 529 do CPC), face a perda superveniente do interesse de agir. Publique-se na íntegra. Intimem-se as partes. Vitória/ES, 09 de novembro de 2010 RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO Desembargador Relator 6- Agravo de Instrumento Nº 48109002666 SERRA - VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL AGVTE MUNICIPIO DA SERRA ADVOGADO(A) ROBSON JACCOUD AGVDO SEBASTIAO GOMES ALVES ADVOGADO(A) WALACE SEIDEL PERINI RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 048.10.900266-6 AGVTE: MUNICÍPIO DA SERRA AGVDO: SEBASTIÃO GOMES ALVES RELATOR: DESEMBARGADOR CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO Analisando os autos, tendo como diapasão a jurisprudência pátria, verifiquei não estar o julgado em testilha em coadunância com o entendimento dominante do E. Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, o decisum vergastado teve por fundamentos os seguintes pontos nevrálgicos: (fl. 11) “No tocante ao pedido de produção de prova pericial às expensas do requerido, tenho adotado o entendimento consagrado pelo STJ no qual deve o pagamento antecipado dos honorários periciais correr à conta do requerido em homenagem ao princípio da justa e prévia indenização, sob pena de submeter os autores a encargos maiores que teriam se o poder público houvesse seguido o procedimento legal.” Todavia, em que pese o entendimento suso esposado, a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça vem se inclinando de modo diverso do vislumbrado pelo Juízo de primeiro grau. De acordo com aquela corte, em obediência à dispositivo de Lei Federal (art. 33 do CPC), deve arcar com as tais despesas aPARTE que as requereu. Neste sentido, trago à colação recente Decisão Monocrática da lavra do Eminente Ministro Humberto Martins, (RESP 1165346), que citando a vasta gama de julgados da Corte de Superposição, determinou que também em processo de desapropriação indireta, o requerente arcasse com o pagamento dos honorários periciais, cito: “Cuida-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, ao julgar demanda relativa a desapropriação indireta, deu provimento ao agravo de instrumento do recorrido. A ementa do julgado guarda os seguintes termos (fl. 490): "PROCESSO CIVIL – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – PROVA PERICIAL – ÔNUS. Em ação de desapropriação indireta, é o órgão público, expropriante que responde pelas despesas de perícia, arcando, inclusive, com os honorários de perito, tendo em vista que, a tempo e modo, não se desincumbiu ele do dever de proceder a expropriação." Argumenta o INCRA, em apertada síntese, que o acórdão regional contrariou as disposições contidas nos arts. 19 e 33 do CPC (fl. 502). De mesmo cunho, o recurso especial do Ministério Público Federal alega violação dos mesmos dispositivos, e aponta divergência jurisprudencial com arestos desta Corte (fls. 509-517). Apresentadas as contrarrazões às fls. 523-528 e 530-537, da instância de origem, sobrevieram os juízos de admissibilidade positivo (fls. 544 e 545). É, no essencial, o relatório. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE SERRA, em face da Decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, Comarca da Capital, que nos autos da ação de Desapropriação indireta, determinou que o ora agravante arcasse com o pagamento da prova pericial a ser produzida no bojo da ação principal. Em razões de Recurso, às fls. 02/06, aduziu o Agravante que, uma vez tendo sido o agravado a requerer a citada prova, em consonância com o art. 33 do CPC, deveria este arcar com o ônus recaído sobre o pagamento. Instado a se manifestar às fls. 21/23, o Recorrido pugna pela manutenção do Julgado atacado. Informações prestadas às fls. 27/28. É o relatório. Decido. Conforme preceituação expressa dos novos ditames processuais, que em muito homenageiam a onda revolucionária que transmuda o hodierno palco processual civil, o legislador Pátrio permitiu a maximização das respostas jurisdicionais, É remansosa a jurisprudência de que, conforme prevê os arts. 19 e 33 do CPC, cabe àPARTE que requereu a prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais, porque aplicáveis à ação de indenização por desapropriação indireta, regada pelo procedimento ordinário. Nesse sentido, citam-se julgados de ambas as turmas: "PROCESSUAL CIVIL – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ADIANTAMENTO – ÔNUS DO REQUERENTE. 1. Conforme prevêem os artigos 19 e 33 do CPC, cabe àPARTE que requereu a prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais. Esses dispositivos são aplicáveis à ação de indenização por desapropriação indireta, que é regida pelo procedimento comum. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial não provido." (REsp 1.149.584/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 27.10.2009, DJe 25.11.2009.) "PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. ÔNUS DE QUEM REQUER A PROVA. 1. Conforme prevê o artigo 33 do CPC, cabe àPARTE que requereu a prova pericial o ônus de adiantar os honorários periciais. Tal dispositivo é aplicável à ação de indenização por desapropriação indireta, que se rege pelo procedimento comum. 2. Recurso especial a que se dá provimento." (REsp 948.351/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, Rel. p/ Acórdão Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 19.5.2009, DJe 29.6.2009.) 47 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 "PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. ÔNUS DE QUEM REQUER A PROVA. 1. No sistema previsto nos artigos 19 e 33 do CPC, cabe àPARTE que requereu a prova pericial o ônus de adiantar os honorários do perito. Tal dispositivo é aplicável à ação de indenização por desapropriação indireta, que se rege pelo procedimento comum. 2. Recurso especial a que se dá provimento." (REsp 819.279/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16.9.2008, DJe 22.9.2008.) "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO. RESSARCIMENTO.PARTE VENCIDA. ARTS. 20, § 2º, E 33 DO CPC. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nºs 282 E 356 DO STF. (...) II - Em interpretação conjugada dos arts. 20, § 2º, e 33 do CPC, os honorários do assistente técnico devem ser adiantados pelaPARTE que os indicar e ressarcidos, ao vencido na demanda, no caso o expropriado, tendo em vista a observância ao princípio da sucumbência. III - Recurso especial improvido." (REsp 657.849/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 21.9.2004, DJ 8.11.2004, p. 190.) Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento aos recursos especiais para atribuir o ônus da perícia ao recorrido. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de maio de 2010. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator” Por todo o exposto, com fulcro no parágrafo 1º A do art. 557 do CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a Decisão objurgada no sentido de determinar que o recorrido arque no prazo já determinado pelo Juízo de primeiro grau com o pagamento do perito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Vitória/ES, 12 de novembro de 2010. Raimundo Siqueira Ribeiro Desembargador Relato 7- Agravo de Instrumento Nº 23109000101 ICONHA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO AGVTE BATISTI & GIACOMIN LTDA ADVOGADO(A) SEBASTIAO HENRIQUE VAREJAO RABELLO AGVDO TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA ADVOGADO(A) RODOLFO SANTOS SILVESTRE RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO AGRAVO POR INSTRUMENTO N.º: 023.10.900010-1 AGRAVANTE: BATISTI & GIACOMIN LTDA. AGRAVADO: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA. RELATOR: DES. CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO “Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos de o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.” Assim, o efeito suspensivo será concedido em situações específicas, onde sejam relevantes os fundamentos e o prosseguimento da execução possa causar lesão de difícil reparação. Na hipótese em apreço, após compulsar detidamente as razões recursais e a documentação inserta aos autos, não vislumbro a incidência dos indispensáveis para concessão do pleiteado efeito suspensivo à impugnação, seja a necessária verossimilhança e relevância dos fundamentos alinhados pela impugnante ora recorrente, seja porque não há risco de a não-suspensão do processo lhe causar dano grave e de difícil reparação. Visando sustentar o entendimento externado, destaco os seguintes julgados nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA BRASIL TELECOM EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A impugnação à execução, em regra, não tem efeito suspensivo. Inteligência do caput do art. 475-M do Código de Processo Civil. O efeito suspensivo, após o advento da Lei nº 11.232/2005, será concedido em caráter excepcional, pelo julgador desde que relevantes os fundamentos e o prosseguimento da execução seja suscetível de causar lesão de difícil reparação. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70038519997, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 20/10/2010) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITOS EM QUE RECEBIDA. Conforme disciplina o art. 475-M do CPC, de regra a impugnação ao cumprimento de sentença não tem efeito suspensivo, que pode eventualmente ser atribuído pelo juiz, se relevantes seus fundamentos e se o prosseguimento da execução possa causar ao executado dano de difícil ou incerta reparação, situações inexistentes no caso concreto. AGRAVO MONOCRATICAMENTE IMPROVIDO.. (Agravo de Instrumento Nº 70039187034, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 06/10/2010) Desta feita, não sendo observada a presença dos vetores inerentes à medida pleiteada, imperativo a manutenção dos termos da r. Decisão hostilizada. 1Diante do exposto, ante a ausência de respaldo para as alegações recursais, com fulcro no caput do art. 557 do CPC, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO. Intimem-se as partes desta decisão que deverá ser publicada na íntegra. Preclusas as vias recursais remetam-se os presentes autos para o Juízo de origem para as providências de estilo. Vitória, ES, 10 de novembro de 2010. DECISÃO MONOCRÁTICA BATISTI & GIACOMIN LTDA., irresignada com a r. decisão que negou o efeito suspensivo pleiteado no bojo da impugnação ao cumprimento de sentença que opôs, maneja o presente agravo por instrumento visando alterar referido entendimento levado a efeito pelo DD. Magistrado com atribuições perante a Comarca de Iconha. Em suas razões recursais, a agravante alega que a falta do efeito suspensivo à impugnação oposta no juízo primevo, certamente, lhe causará danos irreparáveis, já que irá suportar integralmente os efeitos de uma execução, onde a maiorPARTE do débito cabe à Bradesco Seguros S. A., o que não pode ser permitido. Diante disto, pugna pela reforma da decisão vergastada, para que o incidente de impugnação seja recebido com efeito suspensivo. Requer a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso. Possuindo a matéria precedentes que se alinham aos termos do art. 557 do CPC, analisarei este recurso unipessoalmente. É o necessário relatório. Passo a decidir. É cediço que a impugnação à execução, em regra, por força do caput do art. 475-M do Código de Processo Civil, não tem efeito suspensivo: RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO DESEMBARGADOR RELATOR 8- Remessa Ex-officio Nº 24030206726 VITÓRIA - VARA ESPECIALIZADA ACIDENTE DE TRABALHO REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA ESP ACID DE TRABALHO DE VITORIA PARTE ALIRIO MIRANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) EUSTACHIO D. L. RAMACCIOTTI PARTE INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A) AFONSO CEZAR CORADINE RELATOR DES. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO REMESSA EX-OFFICIO Nº 024030206726 RMTE: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA EM ACIDENTE DE TRABALHO DE VITÓRIA PARTE: ALIRIO MIRANDA DE OLIVEIRA PARTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS RELATOR: DESEMBARGADOR CONVOCADO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de remessa necessária face a r. Sentença de fls. 183/190, proferida pela MM. Juíza de Direito da Vara Especializada em Acidentes do Trabalho do Juízo 48 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 de Vitória/ES, Comarca da Capital, que, nos autos da Ação de Acidente de Trabalho movida por ALÍRIO MIRANDA DE OLIVEIRA, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, julgou procedente, emPARTE, os pedidos formulados na inicial. Intimada as partes da r. Sentença, à fl. 191, verso. Embargos de Declaração às fls. 192/193, interposto pelo autor alegando omissão na sentença singular, com manifestação da autarquia embargada às fls. 195/197. À fl. 199, decisão dando provimento aos aclaratórios, concedendo-lhe efeito infringente, para modificar no bojo da sua fundamentação, o segundo parágrafo de fl. 189. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça às fls. 205/207, abstendo-se de se pronunciar nos autos, por não vislumbrar as hipóteses insertas no artigo 82 do CPC. É o necessário relatório. Decido. Embora não se trate a remessa necessária de recurso, domiciliado na Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, pode o relator, em casos análogos, valer-se do estatuído no art. 557 do Código Ritos para decidir a quaestio. in verbis: “Súmula 253 STJ: O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.” (grifo) Pois bem. No presente caso, vê-se que a questão sub examine prescinde de maiores dilações argumentativas, haja vista a cristalina ótica dos argumentos. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO Vale ressaltar, ainda, que na ocorrência acidentária, o nexo causal não precisa ser exclusivo, basta que o trabalho e/ou acidente tenha, de alguma maneira, concorrido para o resultado danoso. Importante frisar, que o nexo causal foi reconhecido em outra ação, processo nº 024.990.096.927, pela mesma doença que originou o ajuizamento dessa e que reconheceu o direito ao recebimento do auxílio acidente. Vê-se, que pelo laudo pericial, a incapacidade do autor, de caráter definitivo, é parcial e não total. Por outro lado, há notícias nos autos de que aos dias 19/05/2005 foi reconhecida, de forma administrativa, pelo réu, a incapacidade total do autor para o desenvolvimento de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, concedendo-lhe a aposentadoria por invalidez previdenciária NB 138.557.978-9, em razão da mesma patologia que deu ensejo à propositura desta ação (vide fls. 149/176). E, por ter a patologia nexo com o trabalho, tenho que esse benefício deva ser convertido em seu similar acidentário. Quanto ao pedido do autor relativo ao pagamento do auxílio acidente INDEFIRO-O, eis que o mesmo o recebeu durante o período compreendido entre 20/01/99 a 18/05/05 (vide fls. 161), por força de sentença judicial, sendo que a partir de 19/05/05 (dia seguinte ao da cessação do auxílio acidente), passou a receber um benefício maior, aposentadoria por invalidez, tendo ambos os benefícios o mesmo fato gerador, sendo, portanto, inconcebível, pelo princípio da moralidade, que um mesmo segurado receba dois benefícios pela mesma doença." (parágrafo acrescido pela decisão de fl. 199, que deu provimento aos embargos de declaração de fls. 192/193). Ademais, corroborando o exposto, verifica-se que a autarquia federal ré, assim como o autor, devidamente intimados, não interpuseram recurso de Apelação objetivando a anulação ou reforma do decisum. Compulsando os autos, verifiquei o acerto, por óbvio irretratável, do MM julgador a quo, que julgou procedente o pedido autoral e converteu o benefício aposentadoria por invalidez previdenciária em seu similar acidentário, desde a data de sua concessão. Assim como, converteu os auxílios doenças previdenciários em acidentários. Assim sendo, inexiste qualquer motivo a transmudar o entendimento narrado na r. Sentença de piso, que se fez absolutamente observadora da legislação aplicável. Esta ilação podemos construir ao analisar o teor da bem lançada sentença de fls.183/190 que assevera: Publique-se. Ante o exposto, com os poderes conferidos pelo artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento à remessa, para manter in totum a r. Sentença de piso. Intimem-se. Ipsis litteris: Após, remetam-se os presentes autos ao juízo a quo, para os devidos fins. (...) Vitória/ ES, 08 de novembro de 2010. Diante do laudo técnico pericial, o perito é conclusivo quanto ao quadro clínico do autor, isto é, que o mesmo é portador de doença degenerativa da coluna lombo-sacra, mas que foi agravada pelo trabalho desenvolvido na empregadora e queo o incapacita, de forma parcial e definitiva, para as suas atividades laborativas habituais. Como o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art. 436, do CPC), compulsei os autos, analisei todo o processo e conclui que as provas acostadas convergem para o diagnóstico formulado pelo perito. Portanto, podemos concluir que, apesar da enfermidade que acomete o autor possuir natureza degenerativa, o seu trabalho com exigências de esforços físicos (resposta ao quesito nº 09 e 16 do autor, às fls. 112/113) concorreram de alguma forma, para a sua precipitação e agravamento. Vejamos o que preleciona o art. 21, caput e inciso I, da lei 8.213/91: Art. 21 - Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeito desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzindo lesão que exija atenção médica para sua recuperação." Doutrinariamente, vejamos o que diz a respeito JOSÉ DE OLIVEIRA, em sua obra intitulada "ACIDENTE DO TRABALHO", editora Saraiva - 3ª edição pág. 21: "O nexo de causalidade não precisa ser exclusivo, na ocorrência acidentária, podendo até mesmo o trabalho ter concorrido para o fato, ou concorrer uma causa relacionada com o trabalho e outras totalmente desvinculadas, ao que chamamos de concausa." Como se vê, não escapam do conceito de doença do trabalho as concausas de agravamento do estado mórbido, que, não sendo responsáveis diretamente pela incapacitação, de qualquer modo privam o estado físico do trabalhador. (...) Raimundo Siqueira Ribeiro Desembargador Relator 9- Agravo de Instrumento Nº 24100918218 VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL AGVTE VIAÇAO GRANDE VITORIA S/A ADVOGADO(A) CAMILA NICO DELFINO ADVOGADO(A) MARIA CAROLINA VALINHO DE MORAES AGVDO GERALDO GILBERTO SALDANHA ADVOGADO(A) FLAVIANA ROPKE DA SILVA ADVOGADO(A) LISLIE VALERIA CORDEIRO DUTRA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 024.100.918.218 AGVTE. : VIAÇÃO GRANDE VITÓRIA LTDA. AGVDO. : GERALDO GILBERTO SALDANHA RELATORA : DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA DECISÃO Rememorando: trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto pela Viação Grande Vitória Ltda. contra a decisão (fl. 210) prolatada pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Vitória/ES que, nos autos do incidente de cumprimento da sentença proferida em sede de ação regressiva ajuizada em face de Geraldo Gilberto Saldanha (ora agravado), determinou a remessa do feito a uma das Varas Especializadas em Defesa do Consumidor, por vislumbrar a incidência do Código de Defesa do Consumidor à casuística. Aduz a agravante, em rude síntese (fls. 02/08), que a decisão agravada possuiria conteúdo diverso daquele discutido nos autos de origem, assim exsurgindo manifesto equívoco do juízo a quo. Quinta-Feira 49 18 de novembro de 2010 Pela decisão de fls. 214/216, deferi o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender, até ulterior deliberação, os efeitos do decisum recorrido. Intimado o agravo, deixou escoar in albis o prazo para contraminuta. Conquanto requisitadas informações ao juízo a quo, notadamente quanto à subsistência do decisum a quo em cotejo à casuística dos autos, não foram elas prestadas. É o relato. Passo a apreciar o feito com lastro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. Tramita na vara de origem um incidente de cumprimento de sentença por força do édito condenatório - fls. 91/93 - prolatado no bojo de ação regressiva ajuizada pela Viação Grande Vitória Ltda. em face do então motorista Geraldo Gilberto Saldanha. Condenado o requerido a ressarcir os danos suportados pela viação autora, passou-se à fase de liquidação (rectius: ao incidente de cumprimento de sentença). Sucede que, quiçá por manifesto equívoco, assim se manifestou o magistrado de piso: Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A) PATRICIA NUNES ROMANO ADVOGADO(A) ROGERIO NUNES ROMANO APDO CHEFE DA SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL DE VITORIA ADVOGADO(A) LEONARDO ZEHURI TOVAR RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA APELAÇÃO CÍVEL nº 024.100.119.163 APTE: MANOEL DE OLIVEIRA PEPINO APDO: CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA RELATORA: DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA DECISÃO Cuida-se de apelação cível interposta por Manoel de Oliveira Pepino contra a r. sentença (fls. 37/41) prolatada pelo Juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Municipal de Vitória/ES que, nos autos do mandado de segurança impetrado por Manoel de Oliveira Pepino, julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VI do CPC (ilegitimidade ativa ad causam). “Tratam-se os presentes autos de Ação de Cobrança, onde se pretende a cobrança de mensalidades escolares, conforme se infere dos autos. [...] Desta forma, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo, determino a remessa dos presentes autos à Vara Especializada em Defesa do Consumidor, dando-se baixa na distribuição, após as cautelas de estilo.” (fl. 210). Nas razões recursais de fls. 43/53 defende o recorrente, em síntese, que a r. sentença decidiu de forma incorreta ao considerar a ilegitimidade ativa, visto que: (i) ao apelante é que está sendo negado o direito de inscrição no órgão municipal; (ii) a demanda não se limita ao pedido de deferimento de alteração contratual da empresa, mas também pretende que a autoridade coatora se abstenha de negar documentos e outros deferimentos (a exemplo, expedição de certidão com efeitos de negativa), bem assim de cobrar a dívida ativa sub judice em ação ordinária diversa. O decisum a quo afigura-se cabalmente dissociado da casuística que emana daqueles autos, circunstância apta a, só por si, ensejar a sua anulação. Contrarrazões às fls. 59/68, pugnando pela manutenção do decisum guerreado, pretensão corroborada pelo parecer ministerial de fls. 70/75. Mesmo que assim não fosse, observo que após intensos debates o egrégio Tribunal Pleno editou a Resolução TJES nº 042/2010, que atribuiu competência às varas cíveis de Vitória/ES (1ª à 9ª Varas Cíveis) para processar e julgar matérias afetas ao direito do consumidor. Confira-se o relevante excerto: Dada a manifesta improcedência do apelo e com escoras em vasta jurisprudência de Instância Superior, decido de forma monocrática ex vi do artigo 557, caput, do CPC. “[...] CONSIDERANDO que com a atribuição de competência exclusiva a 10ª e 11ª Varas Cíveis do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, para as matérias afetas ao Direito do Consumidor, inúmeros são os conflitos de competência suscitados perante este Tribunal de Justiça com as outras varas cíveis (1ª a 9ª) que não possuem tal competência, acarretando o atraso na prestação jurisdicional; [...] RESOLVE: Art. 1º - Atribuir à 1ª a 9ª Varas Cíveis do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial competência para o processamento e julgamento também das matérias afetas ao Direito do Consumidor. Art. 2º - Atribuir a 10ª e 11ª Varas Cíveis do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial competência para o processamento e julgamento das matérias de natureza cível, incluindo-se as afetas ao Direito do Consumidor. [...]” Portanto, ainda que - por mero amor ao debate - a demanda originária versasse sobre direito do consumidor, descaberia cogitar de incompetência absoluta, haja vista a atribuição dessa matéria, por determinação do colegiado-mór, às varas cíveis do Juízo de Vitória/ES. Por fim, um terceiro argumento impõe a anulação da decisão agravada. É que, como é cediço, “o cumprimento da sentença far-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição” (art. 475-P, inc. II, do CPC), o que igualmente não restou observado. Ante o exposto, por despiciendas outras considerações, conheço do agravo de instrumento e, no mérito, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento a fim de anular a decisão agravada. Intimem-se. Vitória/ES, 11 de novembro de 2010. DESª. CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA RELATORA 10- Apelação Civel Nº 24100119163 VITÓRIA - VARA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL APTE MANOEL DE OLIVEIRA PEPINO ADVOGADO(A) JEANINE NUNES ROMANO No que tange à ilegitimidade ativa, correto o raciocínio exposto no édito sentencial, vez que o sócio e a empresa são pessoas distintas. A alteração contratual diz respeito à empresa, e em relação a ela a pretensa negativa produz efeitos imediatos. A próposito, imperioso destacar: MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE ATIVA - A PERSONALIDADE JURIDICA DA SOCIEDADE NÃO SE CONFUNDE COM A PERSONALIDADE JURIDICA DOS SOCIOS. CONSTITUEM PESSOAS DISTINTAS. DISTINTOS TAMBEM OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. O SOCIO, POR ISSO, NÃO PODE POSTULAR, EM NOME PROPRIO, DIREITO DA ENTIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. (STJ, MS .469/DF, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, PRIMEIRA SECAO, julgado em 09/10/1990, DJ 12/11/1990, p. 12858) Ademais, mesmo que o mandamus apresente outros requerimentos ou pudesse ser de fato impetrado pelo sócio apelante, entendo carecer da necessária prova pré-constituída do direito líquido e certo pretendido. Em verdade, aventa o autor que lhe foi indeferida pela autoridade coatora a alteração contratual de empresa que adquiriu, por existir pendência tributária em seu nome. Afirma que, além da ilegalidade dessa conduta, houve parcelamento do débito tributário, o qual foi cancelado de forma indevida e unilateral pelo Fisco. Ainda que potencialmente tais assertivas possam ventilar eventual ilegalidade ou abuso de direito, ocorre que aPARTE impetrante não comprovou de forma cabal nem sequer a veracidade de sua narrativa. Ora, o documento de fl. 12 - gize-se, quase ilegível - não informa a que se refere, não havendo como se verificar se, de fato, está relacionado a eventual solicitação de alteração contratual. Não há demonstração, portanto, do próprio ato imputado. De igual forma, o documento de fl. 13 não comprova qualquer parcelamento de dívida ativa porPARTE do contribuinte. Ainda que assim não fosse, não há qualquer indício de que o cancelamento do suposto parcelamento teria se dado por culpa da Administração, e não do contribuinte. A ação ordinária informada nos autos (fls. 20/32), nada acrescenta por se tratar, de igual forma, de meras assertivas daPARTE autora, visto que foi juntada tão somente cópia da peça de ingresso da demanda. 50 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 É cediço, outrossim, que no presente instrumento, via de regra, é vedada maior dilação probatória, não havendo assim como se sustentar o pleito impetrado. Como respaldo, ouso citar: [...] O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, sendo a dilação probatória incompatível com a natureza da ação mandamental. Não é, portanto, meio processual adequado para provar a existência (ou a inexistência) de um determinado fato. 3. No caso, o pedido de aplicação do art. 9.º da Lei n.º 10.684/03, sob o argumento de que teria sido realizado o parcelamento do débito fiscal referente ao período de janeiro de 1997 a dezembro de 2001, não pode ser acolhido, uma vez que não se verifica, da detida análise dos autos, que o objeto das investigações fosse apurar eventual prática do crime de sonegação fiscal especificamente no período supramencionado. 4. Por consequência, os documentos juntados não se prestam como prova pré-constituída do suposto parcelamento, ante a falta da devida correlação entre os valores ali declarados e o objeto do crime que se pretende apurar. 5. Recurso desprovido. (STJ, RMS 21.889/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2010, DJe 27/09/2010) [...] O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza da ação mandamental. 3. No caso, a recorrente não trouxe prova pré-constituída da alegada existência de compatibilidade de horários entre os cargos ocupados por ela. 4. Recurso ordinário não provido. (STJ, RMS 32.431/RO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 22/09/2010) [...] O mandado de segurança é ação de rito especial em que se exige do impetrante a comprovação de plano do direito líquido e certo violado, não sendo admitida dilação probatória. 4. Ao entender que caberia ao ente público comprovar a legalidade da multa aplicada, o Tribunal a quo contrariou o princípio da presunção de legitimidade do ato administrativo, além da sistemática probatória da ação mandamental, que exige a comprovação do direito vindicado por meio de prova pré-constituída. 5. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1172088/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 21/10/2010) Ainda que moderno posicionamento jurisprudencial admita a emenda da inicial do writ para juntada de documentos comprobatórios do direito líquido e certo suscitado, relembre-se que ainda assim o apelo não merece guarida, dada a patente ilegimidade ativa daPARTE impetrante, a qual, devido às peculiaridades do caso em comento, não poderia ser afastada mediante eventual juntada de documentos extras. Por fim, ainda há que se considerar que, do simples cotejo do requerimento B de fl. 11, verifica-se sua impropriedade pela ausência de causa de pedir. Ademais, já existe demanda nesse sentido, conforme se observa à fl. 31. Relembre-se, o ato aqui imputado consiste, precipuamente, na negativa do deferimento de suposta solicitação de alteração contratual. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO REMTE JUIZ DE DIREITO DA VARA FAZ PUB MUN DE VILA VELHA PARTE MUNICIPIO DE VILA VELHA ADVOGADO(A) MARCELO CRUZ PEREIRA PARTE EMANUEL MAURICIO BIANCARDI ADVOGADO(A) WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA RELATOR DES. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA REMESSA EX OFFICIO nº 035.000.121.851 REMTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA/ES PARTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA PARTE: MAURICIO BIANCARDI RELATORA: DESª CONVOC. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA DECISÃO Trata-se de remessa necessária promovida pelo MM. Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha/ES que, nos autos da ação de nunciação de obra nova movida pelo Município de Vila Velha em desfavor de Maurício Biancardi, julgou improcedente o pedido ante a incompetência do agente responsável pela lavratura do auto de infração, de modo que a autuação estaria eivada por vício insanável. É o breve relatório. Decido. De início, verifico que o MM. Juiz de Direito a quo, no respeitável édito sentencial de fls. 157/160, invocou o necessário reexame, sendo, por tal motivo, encaminhados os presentes autos a este egrégio Tribunal de Justiça, ainda que não tenha havido a interposição de recurso voluntário por qualquer das partes, dada a previsão do § 1º do art. 475 do Código de Processo Civil. Contudo, nos termos do § 2º do art. 475 do mesmo Codex, não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a sessenta salários mínimos, o que, a meu ver, tem incidência no presente caso. Afinal, aspira a municipalidade tão somente a concessão de embargo da obra referida na petição inicial, a qual estaria sendo edificada por Maurício Biancardi em desacordo com a Lei Municipal nº 1.674/77 e outras, de modo que, ao ser julgado improcedente tal pedido, não restou imposta qualquer condenação à municipalidade, a não ser nos ônus sucumbenciais, isto é, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais) pelo magistrado. Com efeito, igualmente não é caso de sentença ilíquida, cujo reexame é obrigatório quando proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, bem como as respectivas autarquias e as fundações de direito público, segundo entendimento do STJ. À luz do exposto, não conheço da remessa ex officio. Intimem-se as partes desta decisão. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem. E quanto ao item C (fl. 11), como se pretender que a autoridade coatora se abstenha de indeferir quaisquer pedidos, documentos ou certidões (pedido patentemente vago, incerto e indeterminado), bem assim de expedir certidão com efeitos de negativa ao autor, se a causa de pedir nada dispõe sobre eventual negativa nesse sentido? A base da demanda, reitere-se à exaustão, escora-se na negativa de alteração do contrato social, o que afeta solicitação realizada pela pessoa jurídica. Vitória/ES, 08 de novembro de 2010. DESª CONVOC. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA RELATORA Vitória, 16 de Novembro de 2010. Inconteste, portanto, a insubsistência do remédio constitucional impetrado, não havendo assim razão para se modificar o r. decisum guerreado, independentemente do ângulo que se observa. MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI Secretária de Câmara Ante o exposto, por manifestamente improcedente e com escoras em remansosa jurisprudência do c. STJ, nego provimento ao recurso de apelação - de forma monocrática - mantendo-se incólume a r. sentença objurgada. 1º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Intime-se, publicando na íntegra esta decisão. Diligencie-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo a quo. Vitória/ES, 11 de novembro de 2010. DESª CONV. ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA RELATORA 11- Remessa Ex-officio Nº 35000121851 VILA VELHA - VARA DA FAZENDA MUNICIPAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 51 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 1 NO PROCESSO Nº 100080042649- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É AUTOR POR SEUS ADVS. DRS. 13052 ES PAULO JOSE SOARES SERPA FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADA ÀS FLS. 2148, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 2145-VERSO. 2 NO PROCESSO Nº 100090033406- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA.. ONDE É EMBARGADO POR SEUS ADVS. DRS. 15739 ES LEONARDO MIRANDA MAIOLI 8132 ES TAREK MOYSES MOUSSALLEM 009440 ES MARCO ANTONIO GAMA BARRETO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR DESPACHO EXARADO AS FLS. 378: "INTIME-SE O EMBARGADO PARA, ASSIM QUERENDO, OFERECER RESPOSTA AO RECURSO". 3 NO PROCESSO Nº 100100002409- MANDADO DE SEGURANÇA ALTERNA COMUNICAÇOES E CONECTIVIDADE LTDA.. ONDE É REQUERENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12204 ES MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS 13725 ES VANIA LOURENSUTE 7543 ES NILTON BASILIO TEIXEIRA 007288 ES JOSMAR DE SOUZA PAGOTTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADO ÀS FLS. 448, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SUPRIR O VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 4 NO PROCESSO Nº 100100025087- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO JOSIMERE PIRES RANGEL ONDE É AUTOR POR SEUS ADVS. DRS. 11497 ES ERIKA HELENA LESQUEVES GALANTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR CONFORME DESPACHO DE FLS.98 QUE DISPOE: "INTIME-SE A AUTORA, POR SEU PATRONO, PARA CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DE FL. 96/VERSO E REQUERER O QUE LHE APROUVER". 5 NO PROCESSO Nº 100100034105- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO EDRAS DA SILVA ENDLISH ONDE É AUTOR POR SEU ADV. DR. 10033 ES JOAO LUIS PEREIRA DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR CONFORME DECISÃO DE FLS. 235 QUE DISPOE: "INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (CPC, ART. 284), APONTANDO DE FORMA SINTÉTICA E OBJETIVA OS FATOS E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE JUSTIFICAM SEU PEDIDO RESCISÓRIO". 6 NO PROCESSO Nº 100100034832- MANDADO DE SEGURANÇA PAULA MOSCON LORDES ONDE É REQUERENTE POR SEU ADV. DR. 008258 ES MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR EXARADA ÀS FLS. 156 QUE DETERMINOU QUE A IMPETRANTE PROMOVA A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, FAZENDO INCLUIR NO POLO PASSIVO A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 7º DA LEI 12016/09. VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100100031739 REQTE COMERCIAL DE CAFE STOCKL LTDA. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO LEONARDO ARAUJO NEGRELLY A. COATORA SECRETÁRIO ESTADUAL DA FAZENDA A. COATORA SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA SEFAZ ES RELATOR NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO PRIMEIRO GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA: N.º 100.100.031.739 IMPETRANTE: COMERCIAL CAFÉ STOCKL LTDA.. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DECISÃO COMERCIAL DE CAFÉ SOTCKL LTDA.. FORMALIZOU A IMPETRAÇÃO DO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO COATOR SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO, PRETENDENDO O RECONHECIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS RELATIVO À DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS (CAFÉ CRU) AO ESTADO DE ORIGEM. DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A PEÇA DE INGRESSO ÀS FLS. 23/105. A AUTORIDADE INQUINADA COATORA APRESENTOU INFORMAÇÕES ÀS FLS. 110/129 SUSTENTANDO, PRELIMINARMENTE, I) A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA O JULGAMENTO E PROCESSAMENTO DO MANDAMUS, NOS TERMOS DO ARTIGO 109, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL; E, II) A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO. QUANTO AO MÉRITO, AFIRMOU QUE O IMPETRANTE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS LEGAIS PARA O CREDITAMENTO DE ICMS RELATIVO À DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS (CAFÉ CRU) AO ESTADO DE ORIGEM. ATRAVÉS DA DECISÃO DE FL. 138, O JUÍZO A QUO DECLINOU DE SEU COMPETÊNCIA REMETENDO OS AUTOS PARA ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 109, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. O IMPETRADO APRESENTOU, MAIS UMA VEZ, SUAS INFORMAÇÕES E JUNTOU DOCUMENTOS ÀS FLS. 140/286. O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SE MANIFESTOU, NOS TERMOS DO ARTIGO 9º, DA LEI Nº 12.016/2009, ÀS FLS. 287/288 E 289/290. É O RELATÓRIO, NO ESSENCIAL. DECIDO. É PRECISO ESCLARECER QUE É CONSIDERADA AUTORIDADE COATORA NO MANDAMUS AQUELA QUE TEM O PODER DE DECISÃO E DE EXECUÇÃO DO ATO ATRIBUÍDO DE ILEGAL. NESSE SENTIDO, ASSIM LECIONA HELY LOPES MEIRELLES: “DEVE-SE DISTINGUIR AUTORIDADE PÚBLICA DO SIMPLES AGENTE PÚBLICO. AQUELA DETÉM, NA ORDEM HIERÁRQUICA, PODER DE DECISÃO E É COMPETENTE PARA PRATICAR ATOS ADMINISTRATIVOS DECISÓRIOS, OS QUAIS, SE ILEGAIS OU ABUSIVOS, SÃO SUSCETÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO POR MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO FEREM DIREITO LÍQUIDO E CERTO; ESTE NÃO PRATICA ATOS DECISÓRIOS, MAS SIMPLES ATOS EXECUTÓRIOS, E, POR ISSO, NÃO RESPONDE A MANDADO DE SEGURANÇA, POIS É APENAS EXECUTOR DE ORDEM SUPERIOR.¿ COM EFEITO, OS ARTIGOS 1º E 2º, DA PORTARIA Nº 17-R/2005, ASSINADA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO, PREVIA QUE A CONCESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS DECORRENTES DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU ORIUNDO DE OUTROS ESTADOS, COMO É O CASO VERTENTE, É DE COMPETÊNCIA DA SUBGERÊNCIA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, IN LITTERIS: “ARTIGO 1.º O CRÉDITO DECORRENTE DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU ORIUNDO DE OUTROS ESTADOS SOMENTE PODERÁ SER CONCEDIDO APÓS MANIFESTAÇÃO DA SUBGERÊNCIA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, VINCULADA À GERÊNCIA FISCAL – GEFIS. PARÁGRAFO ÚNICO. A GEFIS PODERÁ DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA VERIFICAR A LEGITIMIDADE DO CRÉDITO.” “ARTIGO 2.º A SOLICITAÇÃO DO CRÉDITO SERÁ FORMALIZADA JUNTO À AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DA CIRCUNSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE, PROTOCOLIZADA NO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROTOCOLO – SEP –, DEVENDO SER INSTRUÍDA COM O CERTIFICADO DE ORIGEM DO ICMS – CAFÉ CRU E OS DEMAIS DOCUMENTOS REFERIDOS NO ART. 302 DO RICMS/ES, APROVADO PELO DECRETO N.º 1.090-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002. PARÁGRAFO ÚNICO. A APRECIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO PREVISTA NO CAPUT SERÁ FEITA PELA GEFIS.” NESSA ESTEIRA, NOTA-SE QUE A AUTORIDADE QUE INDEFERIU O CREDITAMENTO DE ICMS REQUERIDO PELO IMPETRANTE NÃO FOI O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO, E SIM O SUBGERENTE DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, 52 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 CONFORME FACILMENTE SE PODE OBSERVAR DO ATO COATOR ARROLADO À FL. 54. ASSIM, O IMPETRADO NÃO POSSUI PERTINÊNCIA SUBJETIVA PARA FIGURAR NA LIDE, EIS QUE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO NÃO PRATICOU O ATO IMPUGNADO, DEVENDO, PORTANTO, SER EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. FRISE-SE QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR, NO CASO CONCRETO, EM APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO, A QUAL PERMITIRIA A UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, MESMO DIANTE DA ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, PARA FINS DE JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS. ISSO PORQUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, A ADOÇÃO DESSA TEORIA IMPORTARIA EM MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EIS QUE SE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO POSSUI PRERROGATIVA DE FORO, O MESMO NÃO SE DIZ DO SUBGERENTE DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. ALÉM DO MAIS, NÃO HAVIA DÚVIDA PLAUSÍVEL ACERCA DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA A PRÁTICA DO ATO, ATÉ MESMO PORQUE O ATO COATOR DE FL. 54 ESTÁ DEVIDAMENTE ASSINADO PELO SUBGERENTE DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. NO MESMO SENTIDO É A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IN LITTERIS: “EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO PARA QUE SE ABSTENHA DE COBRAR ICMS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. BUSCA A IMPETRANTE PROVIMENTO MANDAMENTAL PARA QUE O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO SE ABSTENHA DE COBRAR O ICMS SOBRE AS OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE BENS DE SEU ATIVO IMOBILIZADO ENTRE SEUS PRÓPRIOS ESTABELECIMENTOS, SEJAM EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS OU INTERNAS, DESTINADAS AO ESTADO OU DESTE PARA OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. 2. A PRETENSÃO ACHA-SE À MARGEM DA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO SECRETÁRIO DA FAZENDA. SEGUNDO A LEGISLAÇÃO ESTADUAL APLICÁVEL, NÃO É ELE QUEM LAVRA AUTOS DE INFRAÇÃO OU DETERMINA QUE SE PROCEDA À AUTUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES EM DECORRÊNCIA DO NÃO PAGAMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS. 3. TAMBÉM NÃO CABE INVOCAR A TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. A PRIMEIRA SEÇÃO, AO APRECIAR O MS Nº 10.484/DF, EM 24.08.05, TRAÇOU OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A SUA APLICAÇÃO. FICOU ESCLARECIDO, NA OPORTUNIDADE, QUE A TESE SOMENTE INCIDE SE: (A) HOUVER VÍNCULO HIERÁRQUICO ENTRE A AUTORIDADE ERRONEAMENTE APONTADA E AQUELA QUE EFETIVAMENTE PRATICOU O ATO ILEGAL; (B) A EXTENSÃO DA LEGITIMIDADE NÃO MODIFICAR REGRA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA; (C) FOR RAZOÁVEL A DÚVIDA QUANTO À LEGITIMAÇÃO PASSIVA NA IMPETRAÇÃO; E (D) HOUVER A AUTORIDADE IMPETRADA DEFENDIDO A LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO, INGRESSANDO NO MÉRITO DA AÇÃO DE SEGURANÇA. 4. A DÚVIDA FUNDADA QUE LEGITIMA TAL TEORIA OCORRE QUANDO O MANDADO DE SEGURANÇA É IMPETRADO, POR EXEMPLO, CONTRA O DELEGADO DA RECEITA ESTADUAL, EMBORA A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA ATRIBUA A UM DIRETOR DE ARRECADAÇÃO A RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DA RECEITA TRIBUTÁRIA NO ESTADO. NÃO É O CASO DOS AUTOS, POIS A INDICAÇÃO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA COMO LEGITIMADO PASSIVO PARA O MANDAMUS CONFIGURA ERRO INESCUSÁVEL, NÃO HAVENDO ESPAÇO PARA A ENCAMPAÇÃO DO ATO COATOR. 5. AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, OUTRO ÓBICE À ADOÇÃO DA TEORIA, QUAL SEJA, O FATO DE QUE O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO TEM FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, DE MODO QUE ACEITAR A ENCAMPAÇÃO DO ATO IMPORTARIA, EM ÚLTIMA ANÁLISE, NA MODIFICAÇÃO DE REGRA DE COMPETÊNCIA FIXADA NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. 6. ASSIM, MOSTRAM-SE AUSENTES DOIS DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO VÁLIDA DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO: (A) INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE REGRA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA E (B) DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À LEGITIMAÇÃO PASSIVA NA IMPETRAÇÃO. DESSE MODO, DEVE SER ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. 7. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.” (STJ, RMS 30.848/MT, REL. MINISTRO CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 01/06/2010, DJE 11/06/2010) Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO CLARO ESTÁ, CONSEQUENTEMENTE, A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO PARA FIGURAR NO PRESENTE MANDAMUS. ISTO POSTO, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, JÁ QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA NÃO POSSUI ATRIBUIÇÃO PARA A PRÁTICA E EXECUÇÃO DO ATO, MOTIVO PELO QUAL DENEGO A SEGURANÇA PLEITEADA, NA FORMA PRESCRITA PELO ARTIGO 19, DA LEI Nº 12.016/2009, BEM COMO PELO ARTIGO 267, INCISO VI, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR CONSEGUINTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MOTIVADO NA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. ANTE O DISPOSTO NO CAPUT DO ARTIGO 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENO O IMPETRANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 25, DA LEI Nº 12.016/2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. VITÓRIA-ES, 14 DE OUTUBRO DE 2010. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO DESEMBARGADOR RELATOR VITÓRIA, 16/11/2010 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100060040100- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO MUNICÍPIO DE CASTELO ONDE É AUTOR POR SEUS ADVS. DRS. 9501 ES FABRICIO CALEGARIO SENA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 412/413, QUE INDEFIRIU O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E PARA SATISFAZER AS CUSTAS PERTINENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS COMUNICADO DE ORDEM DO EMINENTE DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE COMUNICO AOS INTERESSADOS QUE A SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º GRUPO DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS QUE SERIA REALIZADA NO DIA 08/12/2010, FOI CANCELADA, TENDO EM VISTA SER FERIADO. VITÓRIA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010. LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Quinta-Feira 53 18 de novembro de 2010 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Edição nº 3916 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS CONVOCAÇÃO DE ORDEM DO EXMº. SR. DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, CONVOCO OS INTERESSADOS PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 01/12/2010, QUARTA-FEIRA, ÁS 14H (QUATORZE HORAS ). VITÓRIA, 10 DE NOVEMBRO DE 2010. LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS -*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 21109000428 - RECURSO ESPECIAL AGV REG AGV INSTRUMENTO ANTONIO GOTTARDO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 002412 ES HELIO MALDONADO JORGE 15728 ES HELIO DEIVID AMORIM MALDONADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. CORREGEDOR PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 194/196 QUE COM FULCRO NO ART. 542, § 3º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONVERTEU O PRESENTE RECURSO EM RECURSO ESPECIAL RETIDO. VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 11020614324 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11948 ES THIAGO VALBAO POLETI 008000 ES LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 122/127, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 2 NO PROCESSO Nº 19030003453 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL LUCIMAR CAITANO DE SOUZA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8643 ES VITOR LUCIO LIMA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 231/236, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 3 NO PROCESSO Nº 24060234069 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12242 ES PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 366/370, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. VITÓRIA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 6090011484 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE ARACRUZ ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11158 ES JOAO PAULO LECCO PESSOTTI 0009434ES WAGNER JOSE ELIAS CARMO 11470 ES DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO 15700 ES FABIANY CHAGAS PESSOTTI 9731 ES SAMARA FREIRE ABUD 15046 ES BARBARA TRABA JESUS 15745 ES MARCELO CLEMENTE GARCIA WERNERSBACH 11813 ES ANDRÉ VINICIUS MARQUES GONÇALVES 16116 ES BRUNELLA NUNES PEREIRA 12997 ES CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 276/ 279, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. VITÓRIA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 2098000488 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12274 ES JOSE RENATO ALTOE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 167 QUE DETERMINA A JUNTADA DOS COMPROVANTES ORIGINAIS DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. 2 NO PROCESSO Nº 6080004887 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE ARACRUZ ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11470 ES DULCIMAR ALVES VIEIRA BROETTO 007429 ES JOAO AROLDO CYPRIANO FERRAZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 652/654, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 3 NO PROCESSO Nº 6090070423 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BANCO FINASA S/A ONDE É RECORRENTE 19937 PR CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES POR SEUS ADVS. DRS. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 110/113 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 4 NO PROCESSO Nº 11020618135 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008000 ES LUIZ CARLOS ZANON DA SILVA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 126/131, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 5 NO PROCESSO Nº 11050028601 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL KLEBER DE OLIVEIRA SUAID ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008887 ES FLAVIA AQUINO DOS SANTOS 15812 ES ALINE DE PAULA LEAL 54 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 11569 ES DANIELE PELA BACHETI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 565/569 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 6 NO PROCESSO Nº 11080018523 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL CARLA FERREIRA RIBEIRO DUTRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003749 ES CARLOS QUINTINO ISAC GARCIA DUTRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003749 ES CARLOS QUINTINO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 256/260 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 7 NO PROCESSO Nº 12020029547 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 942 ES IMERO DEVENS 8392 ES MARCELO PAGANI DEVENS 005234 ES IMERO DEVENS JUNIOR 008281 ES ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI 11680 ES FELIPE VIEIRA NOGUEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 349/357, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 8 NO PROCESSO Nº 12099000486 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AGV INSTRUMENTO USIVIT USINAGEM INDUSTRIAL VITÓRIA LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008793 ES RICARDO BARROS BRUM 003325 ES GERALDO ELIAS BRUM 13715 ES RICARDO BOAVENTURA BRUM PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 208/214, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 9 NO PROCESSO Nº 14030021373 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL INTERMEDIUM CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9748 ES LUZIA DE ALMEIDA PEDRONI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 413 QUE DETERMINA A JUNTADA DOS COMPROVANTES ORIGINAIS DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. 10 NO PROCESSO Nº 14050058594 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005027 ES WAGNER DOMINGOS SANCIO 024689 SP LUIZ ANTONIO D'ARACE VERGUEIRO 028955 SP ANTONIO URBINO PENNA JR 011725 SP KAZUO WATANABE 011757 SP SERGIO PAULA SOUZA CAIUBY 015482 SP AUGUSTO MARIANO DIAS NETO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 905/909, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 11 NO PROCESSO Nº 14080080808 RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL BANCO ITAU S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13316 ES BRUNO ZAGO 11826 ES SAMIRA AMIGO NEME 14202 ES ROVENA REZENDE SOARES DE AMORIM 12233 ES TIAGO LANNA DOBAL 10059 ES GUSTAVO CANI GAMA 6572 ES ZITA MARIA CANI 11868 ES LUCAS ZIGONI CAMPOS 12.678 ES PACELLI ARRUDA COSTA 9141 ES UDNO ZANDONADE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 211/212 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, POR DESERTO. 12 NO PROCESSO Nº 14080102479 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO MARIO ANTONIO PORTES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12916 ES MARIA DE FATIMA DOMENEGHETTI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 169/171, QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO, ATÉ QUE HAJA MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. 13 NO PROCESSO Nº 16050004007 - RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 999990 ES DEBORA FERNANDES DE SOUZA MELO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 236/242, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 14 NO PROCESSO Nº 21070037524 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL BANCO SANTANDER BRASIL S A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 405A ES ROSANE ARENA MUNIZ 11185 ES VERONICA FERNANDA AHNERT PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 297/303, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 15 NO PROCESSO Nº 21070037524 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL BANCO SANTANDER BRASIL S A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 405A ES ROSANE ARENA MUNIZ 11185 ES VERONICA FERNANDA AHNERT PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 304/307, QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO, ATÉ QUE HAJA MANIFESTAÇÃO DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. 16 NO PROCESSO Nº 24039015391 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 4423 ES PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 445/446 QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA ANALISE DO REQUERIMENTO DE FLS. 441/443. 17 NO PROCESSO Nº 24040144065 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ORLANDO PASOLINI JUNIOR ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 0003966ES MARIA SUELY PINHEIRO 11032 ES ANTENOR VINICIUS CAVERSAN VIEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 589/600, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 18 NO PROCESSO Nº 24049009657 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV REG AP CÍVEL IMETRO INCORPORADORA METROPOLITANA LTDA.. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 2297 ES GILBERTO MARTINS FILHO 6440 ES RUBEM FRANCISCO DE JESUS 9315 ES KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE HAB DESENVOLVIMENTO SOCIAL ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008544 ES RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES 8545 ES RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA 16947 ES MARCELO OTAVIO DE ALBUQUERQUE B. MENDONÇA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADO ÀS FLS. 2176, DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. 19 NO PROCESSO Nº 24050045004 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MARIA DA GLORIA FELIX CORDEIRO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES 007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA 9428 ES DANIELLE PINA DYNA NILZA BARCELOS DE MATOS ONDE É RECORRENTE 55 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 POR SEUS ADVS. DRS. 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO 007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA 9428 ES DANIELLE PINA DYNA ODETE SANTOS DA SILVA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO 9428 ES DANIELLE PINA DYNA 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES 0007551ES LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA MARIA DA PENHA CALMON BINDA ONDE É RECORRENTE 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES POR SEUS ADVS. DRS. 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO 9428 ES DANIELLE PINA DYNA 007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA MARILZA DE ALVARENGA COUTO GUEDES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9428 ES DANIELLE PINA DYNA 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO 007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA SIRLENE VIEIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9428 ES DANIELLE PINA DYNA 007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES UBERLINDO ROSARIO DA SILVA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES 007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA 9428 ES DANIELLE PINA DYNA MARIA DOMICIANO SILVA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO 9428 ES DANIELLE PINA DYNA 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES REGINA LUCIA PLOTEGHER ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO 9428 ES DANIELLE PINA DYNA 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES 007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA NELSON SALVADOR ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9428 ES DANIELLE PINA DYNA 007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO MARCUS ANTONIO FERREIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO 0007962ES ANA IZABEL VIANA GONSALVES 9428 ES DANIELLE PINA DYNA 007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA MARIA DA PENHA FREITAS ARMELAU ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES 9428 ES DANIELLE PINA DYNA 007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO MARIA HELENA CANCIAN ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO 9428 ES DANIELLE PINA DYNA 0007551ES LUIZ CLAUDIO DIAS DA SILVA MAURICIO PEREIRA CORREIA ONDE É RECORRENTE 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES POR SEUS ADVS. DRS. 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO 9428 ES DANIELLE PINA DYNA 007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA TELMA REGINA F SANTOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9428 ES DANIELLE PINA DYNA 007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES VALDILA PASSO MUNIZ ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9428 ES DANIELLE PINA DYNA 007551 ES LUIS CLAUDIO DIAS DA SILVA 007962 ES ANA IZABEL VIANA GONCALVES 7364 ES ALEXANDRE ZAMPROGNO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 811/813, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 20 NO PROCESSO Nº 24050201334 RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL MG VEICULOS LTDA-ME. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008277 ES WALDYR LOUREIRO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 247/252, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 21 NO PROCESSO Nº 24060150869 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ALFA SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10371 ES GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXARADO AS FLS 484 QUE DETERMINA A REGULARIZAÇÃO DE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 22 NO PROCESSO Nº 24060266335 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL COIMEX - ADMINISTRAÇÃO DE CONSORCIOS LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10508 ES RODRIGO DA CUNHA NEVES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 133/136 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 23 NO PROCESSO Nº 24070053533 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.. ONDE É RECORRENTE 13986 ES BRINA MARTINS FLORIO POR SEUS ADVS. DRS. 003416 ES JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 287/290 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 24 NO PROCESSO Nº 24070254685 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12941 ES DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 245/253, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 25 NO PROCESSO Nº 24070313739 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL ANTONIO JOSE DA SILVA SIMEAO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11512 ES PAULO SERGIO SAAVEDRA CASTRO 114248 RJ TARCISIO OLIVEIRA DE CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 442/443, QUE DEIXOU DE APRECIAR O PEDIDO DE FLS. 433/434. 26 NO PROCESSO Nº 24070613773 - AGRAVO INTERNO - (ARTS 557/527, II CPC) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL CIDINEY HENRIQUE QUEDEVEZ ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 10.029 ES JAQUEANE DE ANDRADE DE JADJESKI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 410/412, QUE NÃO CONHECEU O RECURSO. 27 NO PROCESSO Nº 24079014239 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12298 ES LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 237/241 QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA JULGADORA, A FIM DE VIABILIZAR O CUMPRIMENTO DA NORMA INSERTA NO INCISO II DO § 7º DO ART. 543C DO CPC. 28 NO PROCESSO Nº 24080195837 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008876 ES CAROLINA BONADIMAN ESTEVES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 1003, QUE DEFERIU O PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 05 (CINCO) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 995, QUE DETERMINOU A SUA INTIMAÇÃO PARA SE MANISFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 989/990. 56 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 29 NO PROCESSO Nº 24089011506 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL GERALDO MAGELA GAMA FILHO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11836 ES MARCIO PEREIRA FARDIN PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 566/574, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 38 NO PROCESSO Nº 30040046952 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL JANDIRA VIEIRA NUNES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 004048 ES JADER NOGUEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 244/251, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 30 NO PROCESSO Nº 24090032418 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL CARLOS ROGERIO DO NASCIMENTO SOUZA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8887 ES FLAVIA AQUINO DOS ASNTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 280/281, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 39 NO PROCESSO Nº 30040055797 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB INFRIN EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO LASA LINHARES AGROINDUSTRIAL S/A ONDE É AGRAVANTE POR SEUS ADVS. DRS. 2709 ES POTIRA FERREIRA BRITO 2977 ES GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO 1667 ES JOSE CARLOS COSTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 79 QUE HOMOLOGOU A DESISTENCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM RAZÃO DE OCORRER A PERDA DO INTERESSE RECURSAL DEVIDO À ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. 31 NO PROCESSO Nº 24090061482 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14569 ES ROBERTA VALIATTI FERREIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 398/400, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 32 NO PROCESSO Nº 24100911171 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 7322 ES DANIELA RIBEIRO PIMENTA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 89/94, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 33 NO PROCESSO Nº 24980010490 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RICARDO CORREA DALLA ADV & ASSOC PARECERES E CONS S/C ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 4136-E ES TERESA CRISTINA MARQUES DALLA 004055 ES RICARDO CORREA DALLA 12991 ES GRAZILEY VASCONCELOS ROCHA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 468/475 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 34 NO PROCESSO Nº 24990076770 - RECURSO ESPECIAL EMB INFRIN REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8317 ES KATIUSKA MARA OLIVEIRA ZAMPIER 5868 ES LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, O RECORRENTE POSSA SE MANIFESTAR DA DECISÃO DE FLS 963. 35 NO PROCESSO Nº 24990119299 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL JOAO ASSIS DE ARAUJO ONDE É RECORRENTE 008551 ES MARCELO MARIANELLI LOSS POR SEUS ADVS. DRS. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 720/728, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 36 NO PROCESSO Nº 24990156093 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL SOLANGE ALVES DOS SANTOS MATOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11582 ES MANUELA INSUNZA 7818 ES DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADO ÀS FLS. 494, PARA JUNTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS OS COMPROVANTES ORIGINAIS DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. 37 NO PROCESSO Nº 26030013390 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL JORGE CARDOSO BECHARA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 3175 ES HOMERO JUNGER MAFRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 252/253, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 40 NO PROCESSO Nº 32070004588 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL REGINALDA DA CONCEIÇÃO FRANCO AYUB ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9978 ES JOSE CLAUDIO NUNES MEDEIROS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 279/280, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 41 NO PROCESSO Nº 34070003578 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL GILBERTO INACIO DE SOUZA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003758 ES JOSE ARAUJO DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 232/234 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 42 NO PROCESSO Nº 35000072062 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESP SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 7101 ES MARCO ANTONIO REDINZ 3404 ES CARLOMAR SILVA GOMES DE ALMEIDA 004831 ES IARA QUEIROZ 7518 ES PATRÍCIA RAGAZZI 225A ES FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA 006798 ES OCTAVIO LUIZ GUIMARAES 004623 ES SEBASTIAO TRISTAO STHEL 1397 ES FABIANO DE CHRISTO DEPES TALLON 002460 ES FRANKLIN DELMAESTRO 6352 ES GISLAINE DE OLIVEIRA 6510 ES OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 1045/1052, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 43 NO PROCESSO Nº 35050108162 - RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO MUNICÍPIO DE VILA VELHA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9081 ES BRUNO PEIXOTO SANT'ANNA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 270/271, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 44 NO PROCESSO Nº 35060190184 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 110352 RJ EDUARDO CÂMARA R. LOPES 9768 ES ANDRE LUIS ALVES QUINTELA JUNIOR 012049 ES GLAUBER JOSE LOPES 99238 RJ ANA PATRÍCIA PENTEADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 570/577, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 45 NO PROCESSO Nº 35080082205 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA CVRD PASA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 006944 ES ADRIANO FRISSO RABELO 57 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 422/425, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 46 NO PROCESSO Nº 35080082353 - RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 10579 ES RAFAEL INDUZZI DREWS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 272/273. 47 NO PROCESSO Nº 35080106897 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL WELLESDAM DE OLIVEIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005024 ES DIOVANO ROSETTI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 106/107 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 48 NO PROCESSO Nº 35090028156 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 9588 ES ANTONIO AUGUSTO DALAPICOLA SAMPAIO 999999 ES REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADO ÀS FLS. 69/70, PARA COMPLEMENTAR O PREPARO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. 49 NO PROCESSO Nº 35099001550 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO REGINA HELENA SILVEIRA DA SILVA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005509 ES JOSE EDUARDO COELHO DIAS 009825 ES MARCELO BRASIL CANUTO 9408 ES ROBERTA RACELLE ZANETE 008185 ES ALESSANDRO ROSTAGNO 10388 ES KATIA REGINA POLEZE COELHO DIAS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 407/413, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 50 NO PROCESSO Nº 36060008483 - RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AP CÍVEL BANCO FINASA S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 0001080ES MICHELLI MOZELLA OLIVEIRA 11673 ES EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 231/233 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 51 NO PROCESSO Nº 39080014796 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANCO BRADESCO S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13777 ES SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 313/315, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 52 NO PROCESSO Nº 39080014796 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL BANCO BRADESCO S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13777 ES SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 316/318, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 53 NO PROCESSO Nº 41080007481 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL MARIA DA PENHA FERREIRA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES MARCOS FERREIRA MOTA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES ROSINEIA BAIENSE DA CRUZ ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES ROSELI RICARDO DE FARIAS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES CRISTIANO DA CRUZ MOTA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES JOELMA TELES FAGUNDES ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DARIANE PIRES DOS SANTOS ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES MARIA HELENA DA SILVA PEIXOTO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003617 ES JOSE MECENAS ALVES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 148/155, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 54 NO PROCESSO Nº 47099000235 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO BANCO DO BRASIL S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005846 ES ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA 6766 ES RODRIGO DE SOUZA GRILLO 257 B ES FRANCISCO A S SOARES 006922 ES ADILSON GUIOTTO TORRES PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 616/620, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 55 NO PROCESSO Nº 48020093737 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL ESPÓLIO DE VICTOR NELSON RIBEIRO SODRE DA MOTA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 003275 ES SERGIO LUIZ LAIBER ENGEMAQ ENGENHARIA LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 7232 ES MAURICIO BOECHAT PEYNEAU PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 364/368, QUE NÃO CONHECEU O RECURSO, POR INTEMPESTIVO. 56 NO PROCESSO Nº 48080199879 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL SÃO BERNARDO SAUDE CASA DE SAUDE SÃO BERNARDO LTDA.. ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 11574 ES MARY ELLEN BONATTO 008723 ES RENATA SPERANDIO NASCIMENTO 009335 ES RODRIGO GOBBO NASCIMENTO JACKSON BARREIROS DA SILVA ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13034 ES LUCIANO GAMBARTE COELHO ELIZABETH VACCARI ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13034 ES LUCIANO GAMBARTE COELHO N B S ( MENOR IMPÚBERE ) ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13034 ES LUCIANO GAMBARTE COELHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 280 QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA PLEITEADA, E DECLAROU PREJUDICADO O RECURSO ESPECIAL DE FLS. 264/275. 57 NO PROCESSO Nº 50099000197 - RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO COMERCIAL HAND LTDA.. ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 1507 ES LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PROLATADA ÀS FLS. 524/530, QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 58 NO PROCESSO Nº 69080003580 - RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL BANCO ITAU S/A ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 11673 ES EDUARDO GARCIA JUNIOR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADO ÀS FLS. 103, PARA JUNTAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, O COMPROVANTE ORIGINAL DO PREPARO. 59 NO PROCESSO Nº 100080021833- RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO MAND SEGURANÇA CRISTIANE COSTA DA SILVA ONDE É RECORRIDO POR SEUS ADVS. DRS. 12571 ES LORENA MELO OLIVEIRA 6136 ES JOSE ROBERTO DE ANDRADE 12623 ES PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO 13739 ES SANDRA MARA RANGEL DE JESUS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 283, QUE DEFERIU O PEDIDO DO RECORRIDO, PARA ABRIR VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 60 NO PROCESSO Nº 100090018258- RECURSO ESPECIAL AC RESCIS ACÓRDÃO EDVALDO FERREIRA DA CONCEIÇAO ONDE É RECORRENTE POR SEUS ADVS. DRS. 008862 ES ROSANA DA SILVA PEREIRA 58 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE PARA NO PRAZO DE LEI, EXARADO AS FLS 277/279 QUE NÃO ADMITIU O RECURSO. 61 NO PROCESSO Nº 100090036615- RECURSO EXTRAORDINÁRIO MAND SEGURANÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONDE É RECORRENTE 16055 ES GUILHERME ROUSSEFF CANAAN POR SEUS ADVS. DRS. PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DO DESEMB. VICE-PRESIDENTE EXARADO ÀS FLS. 299, NO PRAZO LEGAL. VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 4060023233 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE BANCO BANESTES S.A ADVOGADO JORGINA ILDA DEL PUPO AGVDO UBERTINELE FRAGA ADVOGADO MARCELO DE SOUZA AMARAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 2 - Nº 11000430519 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECTE A JOIA PRESENTES LTDA. ADVOGADO MIYLINGHY PABLA RODRIGUES GRILLO ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES RECDO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO ADILSON GUIOTTO TORRES ADVOGADO ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO ANDREA N RABELLO ADVOGADO EMIR JOSE TESCH ADVOGADO JOSE MIGUEL RIBEIRO VIONET ADVOGADO LUIZ PRETTI LEAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 3 - Nº 11020679384 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE ESCELSA S/A ADVOGADO MAURICIO MESQUITA ADVOGADO IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO IMERO DEVENS ADVOGADO ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI AGVDO DAVID DE SOUZA COSTA ADVOGADO JACSIEL DA SILVA SOUZA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 4 - Nº 24020175741 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECTE BENEDITO DOS SANTOS ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE CARLOS RUBENS NEVES RODRIGUES ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE MARIA INES SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE MARCOS JORDAO DA SILVA ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE JOAO DE DEUS NASCIMENTO ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE FILISMINO HENRIQUE DE OLIVEIRA ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE ROBERTO PASCOAL DA CONCEIÇAO ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE ADELIA GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE GENADIR ANTONIO DA SILVA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE EDITE DA SILVA LYRIO ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE JORGE FREIRE DO NASCIMENTO ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE VALDIR LOPES GONÇALVES ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE VALDEVINO FELIX DA CONCEIÇAO ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE LUCIA OLIVEIRA GALDINO ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE JOAO NAIR DOS SANTOS ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE JOSE ROSA ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE OTACILIO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE AVANY DE SOUZA ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE SEBASTIAO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE RICARTE FIRME ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE GENTIL PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECTE LUIZ PIMENTA ADVOGADO JOAO ESTEVAO SILVEIRA RECDO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO WILMA CHEQUER BOU HABIB NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 5 - Nº 24040044778 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO SANDRO VIEIRA DE MORAES AGVDO A.C.A. ASSESSORIA CONTABIL E AUDITORIA S/C ADVOGADO PAULO CESAR CAETANO ADVOGADO LEONARDO CARVALHO DA SILVA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 6 - Nº 24040136905 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL RECTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO RECDO PAULO REINALDO SILVA ADVOGADO KELLY CRISTINA BRUNO ADVOGADO MARIA AMELIA BARBARA BASTOS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 7 - Nº 24069006310 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV REG EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO RECTE DARCI VALFRE ADVOGADO ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO ADVOGADO GUSTAVO SIPOLATTI ADVOGADO ROBSON FORTES BORTOLINI RECDO UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO IGOR BASÍLIO ARAÚJO ADVOGADO CAROLINA XAVIER DA SILVEIRA MOREIRA ADVOGADO RENATA CERDEIRA OLIVEIRA ADVOGADO GERALDO DE AQUINO CARNEIRO ADVOGADO ELISANDRA CRISTINA BARBOSA ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE CAMARGO ADVOGADO MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS ADVOGADO CARLOS EDUARDO RODRIGUES B MARTINS ADVOGADO EDUARDO P DE ARRUDA ALVIM ADVOGADO EDUARDO BARBOSA LEAO ADVOGADO FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO ADVOGADO FREDERICO GUILHERME FONSECA T DE OLIVEIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 8 - Nº 24089010268 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO AGVTE TELEMAR NORTE LESTE S/A 59 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 ADVOGADO MAURICIO MESQUITA ADVOGADO IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO EDUARDO MANEIRA ADVOGADO PAULA DE ABREU MACHADO DERZI ADVOGADO SACHA CALMON NAVARRO COELHO ADVOGADO JULIANA JUNQUEIRA COELHO ADVOGADO VALTER DE SOUZA LOBATO ADVOGADO ALINE MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO ANDRÉ MENDES MOREIRA ADVOGADO EDUARDO JUNQUEIRA COELHO AGVDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 9 - Nº 24089011316 RECURSO ESPECIAL AG INTERNO AGV INSTRUMENTO RECTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO JOSE RENATO LOUREIRO DE ALMEIDA ADVOGADO VINICIUS VENTORIM DE BARROS ADVOGADO MARCIO BROTTO DE BARROS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 10 - Nº 24089013569 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AGV INSTRUMENTO AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RAFAEL INDUZZI DREWS AGVDO SISTERMI LOCAÇAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. ADVOGADO RONALDO LOUZADA BERNARDO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 11 - Nº 24950067652 RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL RECTE COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADVOGADO RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES ADVOGADO RODRIGO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA RECDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ALEMER JABOUR MOULIN RECDO ESCELSA S/A ADVOGADO JOSE ARCISO FIOROT NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 12 - Nº 24990184707 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECTE OTHON MERÇON FILHO ADVOGADO OTAVIO MAURO NOBRE RECDO DA VINCI ENGENHARIA S/A ADVOGADO ROBERTO JOANILHO MALDONADO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 13 - Nº 30060190979 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO AGVTE MUNICÍPIO DE LINHARES ADVOGADO VALDORETI FERNANDES MATTOS ADVOGADO RODRIGO DADALTO AGVDO CLEMILDA DE PAULA RODRIGUES ADVOGADO WILSON PRATTI PIMENTEL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 14 - Nº 35980245811 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECTE CHOCOLATES GAROTO S/A ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RIOS A FILHO ADVOGADO RAFAEL TONELI TEDESCO ADVOGADO RODRIGO LOUREIRO MARTINS RECDO NEUSIR DE JESUS RANGEL DE BRITTO ADVOGADO ROBSON MENDES NEVES ADVOGADO LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 15 - Nº 35980284786 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE PRÉ-MISTURAS DISTRIBUIDORA LTDA. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO FELIPE OSORIO DOS SANTOS ADVOGADO SIRLEI DE ALMEIDA AGVDO J MACEDO ALIMENTOS S/A ADVOGADO DIOGO DE SOUZA MARTINS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ 16 - Nº 35980296368 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL AP CÍVEL AGVTE PRE-MISTURAS DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGADO ANGELINE MARIA ROSSONI CACCIARI ADVOGADO FELIPE OSORIO DOS SANTOS ADVOGADO NATHALIA N. BURIAN ADVOGADO LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR ADVOGADO LUANA BARBOSA PEREIRA ADVOGADO SIRLEI DE ALMEIDA AGVDO J MACEDO ALIMENTOS S/A ADVOGADO MANOEL IGNACIO TORRES MONTEIRO ADVOGADO ROBERTO BORTMAN ADVOGADO CLAUDIO DE ABREU ADVOGADO WALTER DOUGLAS STUBER ADVOGADO GSELA DA SILVA FREIRE ADVOGADO MARCIO BELLUOMINI ADVOGADO DIOGO DE SOUZA MARTINS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLENDO STJ VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 4060023233 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AP CÍVEL AGVTE BANCO BANESTES S.A ADVOGADO JORGINA ILDA DEL PUPO AGVDO UBERTINELE FRAGA ADVOGADO MARCELO DE SOUZA AMARAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF 2 - Nº 24089013569 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AGV INSTRUMENTO AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO RAFAEL INDUZZI DREWS AGVDO SISTERMI LOCAÇAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. ADVOGADO RONALDO LOUZADA BERNARDO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF 3 - Nº 30060190979 AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO AG INTERNO EMB DECLARAÇÃO AP VOLUNTÁRIA REM EX-OFFICIO AGVTE MUNICÍPIO DE LINHARES ADVOGADO VALDORETI FERNANDES MATTOS ADVOGADO RODRIGO DADALTO AGVDO CLEMILDA DE PAULA RODRIGUES ADVOGADO WILSON PRATTI PIMENTEL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO EXCELSO STF VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 60 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 1 - Nº 11990353937 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECURSO ESPECIAL AGV REG REM EX-OFFICIO RECTE PREFEITO MUNICIPAL CACH ITAPEMIRIM ADVOGADO JOSE EDUARDO COELHO DIAS ADVOGADO MARIO PIRES MARTINS FILHO ADVOGADO ROBERTO DEPES RECDO SUELY ARCHANJO ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES RECDO SOLANGE DE OLIVEIRA ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES RECDO JOSE ROBERTO RODY MORENO ADVOGADO WILSON MARCIO DEPES NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF 2 - Nº 24040136905 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AG INTERNO AP CÍVEL RECTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO RECDO PAULO REINALDO SILVA ADVOGADO KELLY CRISTINA BRUNO ADVOGADO MARIA AMELIA BARBARA BASTOS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF 3 - Nº 24069006310 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO AGV REG EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO RECTE DARCI VALFRE ADVOGADO ELIO CARLOS DA CRUZ FILHO ADVOGADO GUSTAVO SIPOLATTI ADVOGADO ROBSON FORTES BORTOLINI RECDO UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO IGOR BASÍLIO ARAÚJO ADVOGADO CAROLINA XAVIER DA SILVEIRA MOREIRA ADVOGADO RENATA CERDEIRA OLIVEIRA ADVOGADO GERALDO DE AQUINO CARNEIRO ADVOGADO ELISANDRA CRISTINA BARBOSA ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE CAMARGO ADVOGADO MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS ADVOGADO CARLOS EDUARDO RODRIGUES B MARTINS ADVOGADO EDUARDO P DE ARRUDA ALVIM ADVOGADO EDUARDO BARBOSA LEAO ADVOGADO FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO ADVOGADO FREDERICO GUILHERME FONSECA T DE OLIVEIRA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF 4 - Nº 24970176269 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO RECTE DICAUTO ADVOGADO ARISTIDES GOMES LAGE ADVOGADO ROGERIO SIMOES ALVES RECDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO ADRIANO FRISSO RABELO NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF 5 - Nº 24990039570 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO REM EX-OFFICIO AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO PAULO SERGIO AVALLONE MARSCHALL AGVDO HERIVELTON ROSA PALMEIRA ADVOGADO ADELSON PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO JEFERSON DA SILVA AGVDO JOSE GUILHERME BARBOSA ADVOGADO JEFERSON DA SILVA ADVOGADO ADELSON PEREIRA DE SOUZA AGVDO DJALMA SANTOS BANDEIRA ADVOGADO ADELSON PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO JEFERSON DA SILVA AGVDO RONALDO FARIA FERREIRA ADVOGADO JEFERSON DA SILVA ADVOGADO ADELSON PEREIRA DE SOUZA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA DESCIDA DOS AUTOS DO EXCELSO STF VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS NOTIFICAÇÕES 1 - Nº 11020679384 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECTE ESCELSA S/A ADVOGADO IMERO DEVENS ADVOGADO IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS ADVOGADO MAURICIO MESQUITA ADVOGADO ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI RECDO DAVID DE SOUZA COSTA ADVOGADO JACSIEL DA SILVA SOUZA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 2 - Nº 14040023245 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL AGVTE HDI SEGUROS S/A ADVOGADO ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA ADVOGADO PAULO SA DA SILVEIRA ADVOGADO RENATA CUNHA PICCOLI AGVDO ROTASUL TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO WELLINGTON BONICENHA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 3 - Nº 24010176733 AGRAVO DE INSTRUMENTO(STJ) RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AG INOM. AP CÍVEL AGVTE ORMY VANILDA GRECCO ALEGRO ADVOGADO DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO RAPHAEL AMERICANO CÂMARA AGVTE LUIZ ALBERTO ALVES DA SILVA ADVOGADO DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO RAPHAEL AMERICANO CÂMARA AGVTE NEUZA DAUFIOR PAULI ADVOGADO SANDRO AMERICANO CÂMARA ADVOGADO DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ADVOGADO HUGO OTTONI PASSOS ADVOGADO FERNANDA FERREIRA CELIN AGVDO IPAJM DIR PRES INST DE PREV E ASSISTENCI ADVOGADO RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI ADVOGADO DANILO DAVID RIBEIRO ADVOGADO JOSE ALEXANDRE REZENDE BELLOTE ADVOGADO VICTOR AGUIAR DE CARVALHO ADVOGADO MICHELLE FREIRE CABRAL ADVOGADO AUDIONETE ALVES PINHEIRO DA ROCHA ADVOGADO JULIANA LUCINDO DE OLIVEIRA GAMA ADVOGADO MARIANA DE FRANCA PESTANA ADVOGADO RICARDO SANTOS JUNGER ADVOGADO RODRIGO DA ROCHA RODRIGUES ADVOGADO ALBERTO CÂMARA PINTO ADVOGADO RAFAEL PINA DE SOUZA FREIRE NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 4 - Nº 24040044778 RECURSO ESPECIAL REM EX-OFFICIO RECTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADVOGADO SANDRO VIEIRA DE MORAES RECDO A.C.A. ASSESSORIA CONTABIL E AUDITORIA S/C ADVOGADO PAULO CESAR CAETANO ADVOGADO LEONARDO CARVALHO DA SILVA NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 5 - Nº 24089010268 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AGV INSTRUMENTO RECTE TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO MAURICIO MESQUITA ADVOGADO IMERO DEVENS JUNIOR ADVOGADO EDUARDO MANEIRA ADVOGADO PAULA DE ABREU MACHADO DERZI ADVOGADO SACHA CALMON NAVARRO COELHO ADVOGADO JULIANA JUNQUEIRA COELHO ADVOGADO VALTER DE SOUZA LOBATO ADVOGADO ALINE MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA ADVOGADO MARCELO PAGANI DEVENS 61 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 ADVOGADO ANDRÉ MENDES MOREIRA ADVOGADO EDUARDO JUNQUEIRA COELHO RECDO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO REPRESENTANTE LEGAL NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ 6 - Nº 35980284786 RECURSO ESPECIAL EMB DECLARAÇÃO AP CÍVEL RECTE PRÉ-MISTURAS DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGADO FELIPE OSORIO DOS SANTOS ADVOGADO SIRLEI DE ALMEIDA RECDO J MACEDO ALIMENTOS S/A ADVOGADO CAROLINA BONADIMAN ESTEVES ADVOGADO FERNANDA MACHADO SANTOS ADVOGADO LETICIA BRANDAO HERINGER ADVOGADO MARCOS B FELISBERTO ADVOGADO BIANCA DE SOUZA MENEZES ADVOGADO DIOGO DE SOUZA MARTINS NOTIFICO AOS INTERESSADOS DA SUBIDA DOS AUTOS AO COLENDO STJ VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. LUCIENE VERVLOET FEU ROSA SECRETÁRIA DE CÂMARA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO DA 42 ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/11/2010 QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 12030000249 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL RECTE VINICIUS GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) DANILO SIMOES MACHADO ADVOGADO(A) GIULIANA TAVARES CIVIEIRO ADVOGADO(A) RONALDO MOREIRA MACHADO ADVOGADO(A) VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 2 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11030745787 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE SEBASTIÃO DOS SANTOS AYRES ADVOGADO(A) VANDERLAAN COSTA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR SUBS. DES.EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 3 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 11090157683 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE ROBSON MANZOLI DO CARMO ADVOGADO(A) CLAUDIO FIORIO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 4 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12080004638 CARIACICA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE JULIO CESAR GONÇALVES MAGALHÃES ADVOGADO(A) INGRID FERREIRA BARROS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 5 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12080050698 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APTE EDGARD MARCOS DE PAULA ADVOGADO(A) EDMAR SIMOES DA SILVA APTE EDUARDO MARCOS DE PAULA ADVOGADO(A) EDMAR SIMOES DA SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 6 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12100139968 CARIACICA - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CLASSE 1º GRAU:ATO INFRACIONAL APTE R S S (MENOR PÚBERE) ADVOGADO(A) VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14090075434 COLATINA - 3ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO SELMO DIAS DE SOUZA ADVOGADO(A) SANDRO BURIAN GIESTAS RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24090023748 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE DANIEL FAIRICH VALADÃO ADVOGADO(A) ANNA KARLA CONCEIÇAO DOS SANTOS REIS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS REVISOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24090246752 VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE JEFFERSON JUNIO FONSECA LISBOA DEF. PÚBLICO LUIZ AMERICO ZAMPROGNO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR SUBS. DES.EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30060024814 LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE DIVINO BIAZATTI ADVOGADO(A) PAULO OSCAR NEVES MACHADO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ASSTE NATANAEL BAPTISTA CRUZ ADVOGADO(A) NATANAEL BAPTISTA CRUZ ADVOGADO(A) REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 30080065730 LINHARES - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE NATAL DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) JANILDA DE SOUZA MOREIRA LEANDRO APTE WELITON SANTOS DA COSTA ADVOGADO(A) OSWALDO AMBROZIO JUNIOR APTE JUVANI MENDONÇA DA CONCEIÇAO ADVOGADO(A) CARLOS FINAMORE FERRAZ APTE ALCENOR GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) DANIEL GARCIA PRATA ADVOGADO(A) ISAAC BEBER PADILHA APTE JOSIANE GALACHA ADVOGADO(A) CARLOS FINAMORE FERRAZ APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR REVISOR SUBS. DES. HELOISA CARIELLO 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35080133586 VILA VELHA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE CARMEM ZOILA NOGUEIRA DE CASTRO FRAGA ADVOGADO(A) DOUGLAS MATOSO LORENZON ADVOGADO(A) MILTON FAMILIAR FRANCA APTE ELZA MARIA BRINGER 62 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 ADVOGADO(A) JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO ADVOGADO(A) LENNY LAURA FREITAS JUSTINO ADVOGADO(A) LEONARDO FORATTINI DUTRA ADVOGADO(A) WINICIUS MASOTTI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA REVISOR DES. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 37060008960 MUNIZ FREIRE - CARTÓRIO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE RICARDO CEZATE ADVOGADO(A) HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES ADVOGADO(A) RODRIGO ARAUJO FONSECA HOLZ APTE PEDRO MUNIZ ADVOGADO(A) ADEVAIR NOGUEIRA DE CARVALHO APTE MÁRIO HERPST GUARNIEL ADVOGADO(A) ADEVAIR NOGUEIRA DE CARVALHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 38060013133 NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE JOSE ALINO GUSSON ADVOGADO(A) CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS ADVOGADO(A) NESTOR AMORIM FILHO APTE VALDECI GUSSON ADVOGADO(A) CARLOS ALBERTO DE JESUS SANTOS ADVOGADO(A) NESTOR AMORIM FILHO APTE DANILO DEPRA CALEGARI ADVOGADO(A) CELSO LUIZ CAMPOS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47050010561 SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE CIDICLEI BRUNELI NICOMEDES ADVOGADO(A) PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA APTE MARIA ENY ROCHA FERREIRA ADVOGADO(A) ANDERSON GUTEMBERG COSTA ADVOGADO(A) DIOGO MORAES DE MELLO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO APTE GLEIDSON TEIXEIRA FILHO ADVOGADO(A) KARINA MAGNAGO ADVOGADO(A) PAULO HENRIQUE DA ROCHA JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48080255143 SERRA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PRISÃO EM FLAGRANTE APTE MARCOS ANTONIO LOURENÇO DEF. PÚBLICO DALTON CUNHA MELLO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48090004473 SERRA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:INQUÉRITO POLICIAL APTE ROBERTO LIMA DE SOUZA ADVOGADO(A) TEREZINHA SANT´ ANA DE CASTRO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48990026261 SERRA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE LAFAIETE MENDES DALLY DEF. PÚBLICO CARLOS FURTADO DE MELO FILHO APTE IVANILDO MACIEL DEF. PÚBLICO CARLOS FURTADO DE MELO FILHO ADVOGADO(A) CARMEM ZAMPROGNO APTE FRANTHESCO VILLA COUTINHO DEF. PÚBLICO CARLOS FURTADO DE MELO FILHO ADVOGADO(A) CARMEM ZAMPROGNO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 54080004366 SÃO DOMINGOS DO NORTE - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:DENÚNCIA APTE JOSE LUIZ DO NASCIMENTO CEZAR ADVOGADO(A) JAIR FERREIRA DA FONSECA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48030024995 SERRA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:AÇÃO PENAL APTE JOSE PEDRO CORADINI ADVOGADO(A) ELTON SILVA ALVARENGA ADVOGADO(A) JOSE BELARMINO DE ANDRADE FILHO ADVOGADO(A) MAGNUS ANTONIO NASCIMENTO COLLI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 67080015968 JOÃO NEIVA - CARTÓRIO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE CESAR VIEIRA ADVOGADO(A) CHAIM FERREIRA FARAGE ADVOGADO(A) CLEVERSON MATTIUZZI FARAGE ADVOGADO(A) FLÁVIA BERMUDES FAVARATO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48080028664 SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APTE ARIESLLEI DOS SANTOS ADVOGADO(A) EDSON R VALENTIM ADVOGADO(A) RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO APTE JHONATAS NASCIMENTO DE JESUS ADVOGADO(A) EDSON R VALENTIM ADVOGADO(A) LEONIDIA ROBERTA S. CORDIAIS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69050002737 MARATAÍZES - VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO WALDEMAR BATISTA MARVILA ADVOGADO(A) EDMILSON GARIOLLI RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48080067332 SERRA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE EMIDIO JOAQUIM MACEDO FILHO ADVOGADO(A) ARLINDO LUIZ DA SILVA DEF. PÚBLICO CARLOS FURTADO DE MELO FILHO APTE WELLINGTON DE SOUZA ARAUJO ADVOGADO(A) KARINA MAGNAGO ADVOGADO(A) PAULO HENRIQUE DA ROCHA JUNIOR 25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 69050003628 MARATAÍZES - VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU:PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO LEANDRO MARTINS ASSAD TAVARES ADVOGADO(A) JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE RELATOR DES. ALEMER FERRAZ MOULIN REVISOR SUBS. DES. EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR VITÓRIA, 16/11/2010 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA Quinta-Feira 63 18 de novembro de 2010 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 35060117930 - APELAÇÃO CRIMINAL JOSE MANOEL CAETANO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 7026 ES SEBASTIAO LEITE PELAES PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 2 NO PROCESSO Nº 48109003284 - APELAÇÃO CRIMINAL ANTONIO NIZIO MARTINS VIEIRA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 10075 ES RENATO GASPARINI CONRADO DE MIRANDA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 3 NO PROCESSO Nº 49090015725 - APELAÇÃO CRIMINAL EDIONES VERISSIMO FAGUNDES DE MELO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 7.210 ES BERNADETE DALL'ARMELLINA DEFENSORA DATIVA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 4 NO PROCESSO Nº 100100032331- HABEAS CORPUS UANDERSON JOVE DA SILVA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 13178 ES LEONARDO RODRIGUES LACERDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO POR SEUS ADVS. DRS. 003595 ES JAIR FERREIRA DA FONSECA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. 7 NO PROCESSO Nº 100100034824- HABEAS CORPUS CEDRIC PEREIRA MACHADO ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 13337 ES AGUINEL MENDONÇA DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SOB CONDIÇÕES. 8 NO PROCESSO Nº 100100034865- HABEAS CORPUS THADEU TEIXEIRA ROCHA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 8941 ES JAINER ROCHA 005099 ES GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR 9 NO PROCESSO Nº 100100035029- HABEAS CORPUS F A S A (MENOR PÚBERE) ONDE É PACIENTE M31821 ES FABIO RODRIGUES SOUSA POR SEU ADV. DR. PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIUO A LIMINAR VITÓRIA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 VITÓRIA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************- -**********PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 24070062310 - APELAÇÃO CRIMINAL ANA PAULA MENDES SANTA CECILIA ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 005285 ES FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA 0005285ES FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 2 NO PROCESSO Nº 24090298761 - APELAÇÃO CRIMINAL RAFAEL REBOLI MONTEIRO ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 2304 ES DAVID BOURGUIGNON BIGOSSI PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DECISÕES MONOCRÁTICAS - PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO 1 HABEAS CORPUS Nº 100100031820 PACTE J M R (MENOR IMPÚBERE) ADVOGADO FABIO RODRIGUES SOUSA A COATORA JUIZ DE DIREITO DA INFANCIA E JUVENTUDE DA SERRA RELATOR CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS HABEAS CORPUS N.º 100.100.031.820 PACIENTE: J. M. R. (MENOR IMPÚBERE) AUT. COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA RELATORA: DES.ª CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DECISÃO 3 NO PROCESSO Nº 48100062149 - APELAÇÃO CRIMINAL ANTONIO DE JESUS FERREIRA ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 009273 ES HORACIO DO CARMO DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE DEFERIU O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO 4 NO PROCESSO Nº 100100033255- HABEAS CORPUS GEOVANE FERREIRA ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 14589 ES LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR 5 NO PROCESSO Nº 100100034626- HABEAS CORPUS RANEMIRO ROBERTO ELLER ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 12630 ES SIMONE CRISTINA TOMAS PIMENTA 3913 ES SERGIO MORAES NETTO 12846 ES IVAN LINS STEIN PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR 6 NO PROCESSO Nº 100100034717- HABEAS CORPUS JOAO MARTINS ONDE É PACIENTE TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE J. M. R. (MENOR IMPÚBERE), EM VIRTUDE DO PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA, QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO PACIENTE, PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 (TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES). NA EXORDIAL (FLS. 02/07), O IMPETRANTE SUSTENTA QUE A IMPOSIÇÃO AO PACIENTE DA MEDIDA CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA É MANIFESTAMENTE ILEGAL, VEZ QUE EM DESCONFORMIDADE COM AS HIPÓTESES DE CABIMENTO DESSA PROVIDÊNCIA, ELENCADAS NO ARTIGO 122 DA LEI N.º 8.069/90 (ECRIAD), HAJA VISTA QUE: I) A INFRAÇÃO QUE LHE É IMPUTADA NÃO É DAS QUE IMPORTAM EM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA (ART. 122, I); II) NÃO ESTÁ DEMONSTRADA A REITERAÇÃO DA CONDUTA INFRACIONAL (ART. 122, II); III) A DECISÃO DA AUTORIDADE COATORA NÃO ESTÁ ALICERÇADA NO DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA (ART. 122, III). PUGNA PELA CONCESSÃO DO PRESENTE HABEAS CORPUS, PARA QUE SEJA DE PRONTO LIBERADO O PACIENTE. 64 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 DECISÃO DE FLS. 23/24, INDEFERINDO A LIMINAR POSTULADA. INFORMAÇÕES PRESTADAS COATORA ÀS FLS. 25/27. PELA AUTORIDADE APONTADA PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO LANÇADO ÀS FLS. 29/31, INFORMANDO QUE O PACIENTE JÁ FORA POSTO EM LIBERDADE. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. COM A NOTÍCIA DE QUE O PACIENTE ENCONTRA-SE EM LIBERDADE, SENDO EXPEDIDO ALVARÁ LIBERATIVO EM FAVOR DO PACIENTE, CONFORME TERMO DE AUDIÊNCIA DE FLS. 32/33 JUNTADO PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, ENTENDO QUE RESTOU PREJUDICADA A PRESENTE AÇÃO, VOLTADA CONTRA ÉDITO PRISIONAL JÁ SUPERADO. NESSE SENTIDO A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE, ILUSTRADO NO HC Nº 100.090.020.585, DJ 22/07/09, REL. DES. JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS, IN VERBIS: “HABEAS CORPUS - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL RELAXAMENTO DA PRISÃO - ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO ORDEM PREJUDICADA FACE A PERDA DE OBJETO. TENDO EM VISTA O RELAXAMENTO DA PRISÃO DO PACIENTE, E ENCONTRANDO-SE O MESMO SOLTO, RESTA PREJUDICADA A ORDEM MANDAMENTAL PELA PERDA DE SEU OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.” DESTARTE, CONSIDERANDO A PLACIDEZ DA JURISPRUDÊNCIA A RESPEITO DA QUESTÃO ORA ENFOCADA, É POSSÍVEL O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA PRESENTE AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 192 DO RISTF E ARTIGO 38 DA LEI N.º 8.038/90 (APLICAÇÃO ANALÓGICA). ANTE O EXPOSTO, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS. INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE NA ÍNTEGRA. VITÓRIA/ES, 10 DE NOVEMBRO DE 2010. CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS DESEMBARGADORA RELATORA VITÓRIA, 17/11/2010 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL SECRETÁRIA DE CÂMARA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/11/2010, QUARTA-FEIRA, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DE PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 1 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100100019940 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: INQUÉRITO POLICIAL REQTE REGINA LUCIA BISASSUTTI E CIA LTDA.. ADVOGADO(A) DELANO SANTOS CÂMARA ADVOGADO(A) GEORGE ALEXANDRE NEVES ADVOGADO(A) HUGO OTTONI PASSOS ADVOGADO(A) RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ADVOGADO(A) SANDRO AMERICANO CÂMARA A. COATORA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA TEREZA RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 2 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 100100002714 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: TERMO CIRCUNSTANCIADO SUCTE JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CARIACICA SUCDO JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CARIACICA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO P. INT. ATIVA RONILDO JOAO SOARES ADVOGADO(A) CAMILA APARECIDA CARDOSO PODESTA ADVOGADO(A) TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA P.INT.PASSIVA IRINEU GERALDO ZANOTTI RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA 3 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 47070013959 SÃO MATEUS - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI RECTE MARCOS DOUGLAS PERUCHI ADVOGADO(A) GEISIANE SAIBEL RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA 4 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 48070222749 SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI RECTE JEREMIAS GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) ANA CECÍLIA SILVÉRIO NASCIMENTO RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 5 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 59099000099 FUNDÃO - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL RECTE LILIAM BANDEIRA SARAIVA ADVOGADO(A) JOAO CARLOS ANDRADE CYPRESTE RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 6 - RECURSO SENTIDO ESTRITO Nº 69040025061 MARATAÍZES - VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI RECTE DALVA HELENA NASCIMENTO PARAJARA ADVOGADO(A) PEDRO PAULO VOLPINI RECDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ASSTE CHRISTIANI VOSS PARAJARA ADVOGADO(A) ARLETE BARRETO DE ARAUJO SILVEIRA RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 7 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2080039924 ALEGRE - CARTÓRIO CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE JULIO CESAR NUNES JORDEM ADVOGADO(A) VINICIUS PAVESI LOPES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA 8 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6070039018 ARACRUZ - VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE JOSELINO FLAURINO ADVOGADO(A) GUILHERME LOUREIRO OLIVEIRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR SUBS. DES. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO 9 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8090051346 BARRA DE SÃO FRANCISCO - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MARLENE DA SILVA FAGIOLI ADVOGADO(A) HELDER AGUIAR DIAS AZZINI APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR SUBS. DES. UBIRAJARA PAIXAO PINHEIRO 10 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12030081538 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU: AÇÃO PENAL APTE MATEUS CHAGAS DE SOUZA ADVOGADO(A) EMANOEL JANEIRO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 11 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12060044406 CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APTE VAGNER ALVES NOLASCO DEF. PÚBLICO GUSTAVO CIVES SEABRA APTE RONALDO ROSA DE ARRUDA 65 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 DEF. PÚBLICO GUSTAVO CIVES SEABRA APTE MARCELO TEIXEIRA ARAUJO DEF. PÚBLICO GUSTAVO CIVES SEABRA APTE MOACIR TEIXEIRA ARAUJO DEF. PÚBLICO GUSTAVO CIVES SEABRA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 12 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 13050025298 CASTELO - CARTÓRIO DO CRIME CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE FRANCISCO VALANI DA CRUZ ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA ADVOGADO(A) RICARDO TEDOLDI MACHADO APTE DOMINGOS CESCONETTI ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA ADVOGADO(A) VALDENIR RODRIGUES ALVES APTE JOSE PEDRO FIOROTTI ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA ADVOGADO(A) VALDENIR RODRIGUES ALVES APTE JOSE ADELFO CASAGRANDE ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA ADVOGADO(A) VALDENIR RODRIGUES ALVES APTE SIDNEI CASAGRANDE ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA ADVOGADO(A) VALDENIR RODRIGUES ALVES APTE ANTONIO GERALDO GOBBI ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA ADVOGADO(A) VALDENIR RODRIGUES ALVES APTE JOSE MARCOS CASAGRANDE ADVOGADO(A) LEONARDO LOIOLA GAMA ADVOGADO(A) VALDENIR RODRIGUES ALVES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 13 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14080011373 COLATINA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO MARCIO STANISLAU MANEIA JUNIOR DEF. PÚBLICO ENOCK ROSA PAULINO RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 14 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14080069116 COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE JOSE MILTON SILVA ADVOGADO(A) MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN APTE UESLEN DA SILVA MODESTO DEF. PÚBLICO ELVIO MERLO APTE ADRIANO DOMINGOS SILVA DEF. PÚBLICO ELVIO MERLO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 15 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14109000175 COLATINA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI APTE WALTER GOMES FERREIRA ADVOGADO(A) LEONARDO BECKER PASSOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO ADVOGADO(A) ÚLTIMO DE CARVALHO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 16 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 19020001301 ECOPORANGA - CARTÓRIO CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE RAUSTANGE ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) PAULO PIRES DA FONSECA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR SUBS. DES. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO 17 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21020342248 GUARAPARI - 3ª VARA CRIMINAL Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: CLASSE PENAL ANTIGA APTE CESAR DE SOUZA ADVOGADO(A) SEBASTIAO RIVELINO DE SOUZA AMARAL APTE JOSE VICENTE DOS SANTOS ADVOGADO(A) NICACIO PEDRO TIRADENTES APTE LEVI SEVERINO ALVES ADVOGADO(A) ANDREI COSTA CYPRIANO APTE RIVADAVIA SANTOS FALÇÃO ADVOGADO(A) ANDREI COSTA CYPRIANO APTE EDVALDO NASCIMENTO PEREIRA ADVOGADO(A) ANDREI COSTA CYPRIANO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 18 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21090031499 GUARAPARI - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) LUIS CLAUDIO MOLINAS RIBEIRO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 19 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24050291228 VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE SILVIOMAR JOSE PIMENTA ADVOGADO(A) FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 20 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 24070312210 VITÓRIA - VARA DE AUDITORIA MILITAR CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO WALLACE REID SANTANA ADVOGADO(A) LARISSA PORTUGAL G AMARAL ADVOGADO(A) NILTON VASCONCELOS JUNIOR RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR SUBS. DES. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO 21 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35050132337 VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE JOAO ELIAS FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO(A) ANTONIO RODRIGUES DE CASTRO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR SUBS. DES. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO 22 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 35090180759 VILA VELHA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE MARCOS PAULO NAUNDOF QUEIROZ ADVOGADO(A) MARTA LOPES APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 23 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 38090042490 NOVA VENÉCIA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE ROBSON EVANGELISTA PAULINO DEF. PÚBLICO SERGIO FAVERO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 24 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 44090017656 SANTA TERESA - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE GERALDO FRANCISCO PEREIRA ADVOGADO(A) CARLA SIMONE VALVASSORI APTE JAQUELINE PINTO ADVOGADO(A) DORISMAR MARTINS MASIERO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 66 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 25 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 47080044523 SÃO MATEUS - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS DEF. PÚBLICO WELBER QUEIROZ BARBOZA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 26 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48020114632 SERRA - 4ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE GILCIMAR DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A) ARLINDO LUIZ DA SILVA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. VLADSON COUTO BITTENCOURT REVISOR SUBS. DES. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO 27 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48070091565 SERRA - 2ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE LEANDRO DO ROSARIO PATROCINIO DEF. PÚBLICO AMANDA LUIZA NEGRO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR SUBS. DES. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO 28 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48080187999 SERRA - 1ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE IZAEL DA PURIFICAÇÃO LIMA ADVOGADO(A) TEREZINHA SANT´ ANA DE CASTRO APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER REVISOR SUBS. DES. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO 29 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48090172395 SERRA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: INQUÉRITO POLICIAL APTE DANILO MARTINS NASCIMENTO ADVOGADO(A) LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 30 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 48090202960 SERRA - 5ª VARA CRIMINAL CLASSE 1º GRAU: INQUÉRITO POLICIAL APTE ROSANGELA APARECIDA BERNADINO BRANDAO DEF. PÚBLICO DALTON CUNHA MELLO JUNIOR APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 31 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 55080001153 MARECHAL FLORIANO - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE ANTONIO FERNANDO SAUE DEF. PÚBLICO DILAIR CAETANO DAROS APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 32 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 65060011650 JAGUARÉ - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM APTE WEDSON CARLOS VARGAS DEF. PÚBLICO FERNANDO AUGUSTO GUIMARAES SOUZA APDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WILLIAN SILVA REVISOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 33 - AÇÃO PENAL Nº 100100017258 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU EDSON FIGUEIREDO MAGALHAES ADVOGADO(A) MIGUEL NUNES DE AZEVEDO RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 34 - QUEIXA CRIME Nº 100090023639 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: QUEIXA CRIME Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO QUETE JOSE FRANCISCO COSTA ADVOGADO(A) NESTOR AMORIM FILHO QUEDO ELIAS DAL'COL ADVOGADO(A) BRENO BONELLA SCARAMUSSA RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER 35 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 100100030012 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA TRIBUNAL JÚRI AGVTE MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGVDO PAULO SERGIO SILVA CARDOSO DEF. PÚBLICO BRUNO DANORATO CRUZ RELATOR DES. ADALTO DIAS TRISTÃO 36 - AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL Nº 100100032141 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO CLASSE 1º GRAU: PENAL PÚBLICA COMUM AGVTE MANOEL ANTONIO BAHIA ADVOGADO(A) HELDER AGUIAR DIAS AZZINI AGVDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR SUBS. DES. WALACE PANDOLPHO KIFFER VITÓRIA, 16/11/2010 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100100034634- HABEAS CORPUS OSMAR POLTRONIERI JUNIOR ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 6500 ES JOSE BELARMINO DE ANDRADE FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" 2 NO PROCESSO Nº 100100034915- HABEAS CORPUS MILTON JUNIOR NUNES LOPES ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005039 ES CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100100033354- HABEAS CORPUS JOSENILSON BERNARDO CARDOSO ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 11874 ES MICHELLE GUASTI DE JESUS PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DAS FOLHAS 10 A 176 DOS AUTOS E PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A ILUSTRE ADVOGADA RETIRE OS REFERIDOS DOCUMENTOS JUNTO A SECRETARIA DA CÂMARA, SOB PENA DE INUTILIZAÇÃO" VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI SECRETÁRIA DE CÂMARA Quinta-Feira 67 18 de novembro de 2010 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 12100023097 - APELAÇÃO CRIMINAL ROBERTO VANDERLEI ALVES GUEDES ONDE É APELANTE POR SEUS ADVS. DRS. 006751 ES CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JUNIOR PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 2 NO PROCESSO Nº 35060211444 - APELAÇÃO CRIMINAL MAXWELL ROSA DE JESUS ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 7832 ES MARCO ANTONIO GOMES PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP 3 NO PROCESSO Nº 48060039178 - APELAÇÃO CRIMINAL DIEGO CAJA CARLOS ONDE É APELANTE POR SEU ADV. DR. 7564 ES JUAREZ PIMENTEL MENDES JUNIOR PARA CUMPRIR O ART. 600 § 4º DO CPP Edição nº 3916 1. ELVES ROSA E RENATO CARLOS GOTTARDE, POR SEU ADVOGADO DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JR., PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 1221/1225, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014.089.000.773, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE NÃO ADMITIU O RECURSO.. 2. ELVES ROSA E RENATO CARLOS GOTTARDE, POR SEU ADVOGADO DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JR., PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 1226/1231, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014.089.000.773,, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE NÃO ADMITIU O RECURSO.. VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************- VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI SECRETÁRIA DE CÂMARA D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS -*************INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL INTIMAÇÕES INTIMO 1 NO PROCESSO Nº 100100029899- HABEAS CORPUS DIEGO ALCANTARA SILVA DE BRITTO ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 15398 ES DOUGLAS MARCHIORI RODRIGUES 13342 ES VIVIAN VIANA ERVATI TRAVISANI PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "VERIFICA-SE ÀS F. 56/57 QUE O PRESENTE HABEAS CORPUS JÁ APRECIADO ATRAVÉS DE DECISÃO MONOCRÁTICA, ENCONTRA-SE PREJUDICADO POR PERDA DO OBJETO, IMPOSSIBILITANTO, DESTA FORMA, A ANÁLISE DO REQUERIMENTO FORMULADO. DÊ-SE CIÊNCIA DESTA DECISÃO" 2 NO PROCESSO Nº 100100034634- HABEAS CORPUS OSMAR POLTRONIERI JUNIOR ONDE É PACIENTE POR SEU ADV. DR. 6500 ES JOSE BELARMINO DE ANDRADE FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" INTIMO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR SUA ADVOGADA DRª. LUCIANA MERÇON VIEIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, VICE-PRESIDENTE, ÀS FLS. 279/282 NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100.090.009.596, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO AILTON DE ANDRADE, ONDE NÃO ADMITIU O RECURSO. VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: 3 NO PROCESSO Nº 100100034915- HABEAS CORPUS MILTON JUNIOR NUNES LOPES ONDE É PACIENTE POR SEUS ADVS. DRS. 005039 ES CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO/DECISÃO DO DESEMB. RELATOR "INDEFERIU A LIMINAR REQUERIDA" VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI SECRETÁRIA DE CÂMARA UELDES VIEIRA ZANETTI, POR SEU ADVOGADO DR. ANTONIO FERNANDO DE LIMA MOREIRA DA SILVA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 389/393, NOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035.080.131.358, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ONDE NÃO ADMITIU O RECURSO. VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA -*************- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: INTIMAÇÃO INTIMO: 68 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 1 - JULIO CESAR PEREIRA MARTINS, POR SEUS ADVOGADOS DRS. LUIZ ALFREDO DE SOUZA E MELLO E LEONARDO BECKER PASSOS DE OLIVEIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 346/350, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 035.080.102.300, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE NÃO ADMITIU O RECURSO. 2 - VALERIA BATISTA CALMON, POR SEU ADVOGADO DR. NATALINO ZALDINE FERREIRA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO EXMº SR. DES. ARNALDO SANTOS SOUZA, VICE-PRESIDENTE, EXARADA ÀS FLS. 162/165, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 024.070.063.334, EM QUE É RECORRENTE, SENDO RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ONDE NÃO ADMITIU O RECURSO. Edição nº 3916 CONFORME ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 83/96 E ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 234/02; CONSIDERANDO, POR FIM, O TEOR DO OFÍCIO-CIRCULAR N° 041/CNJ/COR/2010, DA LAVRA DO C. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLVE: ART. 1º - SOLICITAR AOS MMS. JUÍZES DE DIREITO DIRETORES DE FÓRUM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUE INFORMEM A ESTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, O QUANTITATIVO DE AÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM TRÂMITE EM SUAS RESPECTIVAS COMARCAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA -*************ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA EDITAL Nº 56/2010 O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS NOTIFICAÇÃO NOTIFICO AS PARTES INTERESSADAS DA DESCIDA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO SEGUINTE FEITO (PROCESSO FÍSICO), TENDO EM VISTA QUE O MESMO FOI DIGITALIZADO E SE ENCONTRA EM ANDAMENTO NAQUELA CORTE. 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 034.040.005.539 AGVTE: JOÃO NETO CORREA, JOÃO HENRIQUE CAMPOS FONSECA, GILMAR MENDES PRATES E JOSE ALVES BARBOSA. (ADV. DR FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO HERKENHOFF E DR. JOÃO HENRIQUE CAMPOS FONSECA.) AGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER AOS INTERESSADOS que requereram permuta entre si a Srª ANA CECÍLIA PITANGA PINTO, Analista Judiciário Especial(Escrivã Judiciária), Matrícula nº 2056414, lotada no Cartório do 2º Ofício de Alegre, com data de exercício em 10/07/2001 e a Srª RITA DE CÁSSIA LACERDA , Analista Judiciário Especial (Escrivã Judiciária), Matrícula nº 1579076, lotada na 2ª Vara Criminal de Vila Velha, com data de exercício em 10/07/1992 e que, no prazo de cinco dias, caso tenham interesse, servidores efetivos de idêntica carreira, área de atividade e especialidade poderão apresentar pedido de impugnação. PUBLIQUE-SE Vitória, 16 de novembro de 2010 Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA Corregedor Geral da Justiça VITÓRIA-ES, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS CLÁUDIA PERCIANO RIBEIRO COCK SECRETÁRIA DE CÂMARA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ATOS E DESPACHO DO CORREGEDOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA OFÍCIO-CIRCULAR Nº 96/2010 VITÓRIA/ES, 10 DE NOVEMBRO DE 2010. SENHORES JUÍZES DE DIREITO DIRETORES DE FÓRUM: CONSIDERANDO QUE A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA É ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO, DISCIPLINA E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA, COM JURISDIÇÃO EM TODO O ESTADO, PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS INTIMAÇÃO INTIMO: 01- DR. WANDERSON GONÇALVES MARIANO E DRª. VIRGÍNIA D’ANDREA VERA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3493/09 IMPETRADO NO PLENÁRIO DO COLEGIADO RECURSAL, PARA QUE PROMOVA A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE NECESSÁRIO A TEOR DO ART. 19 DA LEI 1533/51 E ART. 47 DO CPC. VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. LITA PIMENTA FERREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO 69 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 4ª TURMA RECURSAL REGIÃO SUL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUARTA TURMA - REGIÃO SUL INTIMAÇÕES - 027/2010 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 65/10 NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 4194/09 PROCESSO DE ORIGEM Nº 036.08.000387-8 - COMARCA DE MUQUI AGVTE: BANCO BMC S/A AGVDO: LAURO MEDEIROS BOTELHO ADV:. DR. GENÉSIO MOFATI VICENTE JUIZ RELATOR: DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO FINALIDADE: PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES NO PRAZO LEGAL. 02 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 005/2010 PROCESSO DE ORIGEM Nº 024.09.500581-7 - COMARCA DE VITÓRIA 2ª TURMA RECURSAL. IMPTE: BANCO BRADESCO S/A ADV:. DR. MARCELO NEUMANN AUT. COATORA:. MM. JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DA 2ª TURMA DO COLEGIADO RECURSAL- CAPITAL JUIZ RELATOR: DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 325/326, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR. 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 4109/10 PROCESSO DE ORIGEM Nº 011.08.004221-8 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE: MICHELE TRIGUEIROS STURIÃO RECDO: BANCO DO BRASIL S/A ADV:. DR. SELÇO DALTO JUÍZA RELATORA: DRª MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ FINALIDADE: PARA, QUERENDO, OPOR MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, DADA A PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AO JULGADO. 04 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4186/10 PROCESSO DE ORIGEM Nº 026.09.000420-6 - COMARCA DE ITAPEMIRIM IMPTE: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ADV: DR. ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEMIRIM. JUÍZA RELATORA: DRª MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 123/124, QUE INDEFERIU A INICIAL NOS TERMOS DO ART. 295 DO CPC, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INC. I, DO CPC. 05 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 4193/10 PROCESSO DE ORIGEM Nº 021.08.002090-8 - COMARCA DE GUARAPARI RECTE: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.: DRª JORGINA ILDA DEL PUPO RECDO: EDICÉLIA BAIENSE VAILANTE DOMINGOS ADV.: DRª ANA BEATRIZ VAILANTE JUIZ RELATOR: DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 106, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 06 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 4195/10 PROCESSO DE ORIGEM Nº 036.08.000386-0 - COMARCA DE MUQUI RECTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP ADV.: DR. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS RECDO: AUGUSTO CEZAR DUARTE FRAGOSO ADV.: DR. GENÉSIO MOFATI VICENTE Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO JUIZ RELATOR: DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 178, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 07 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO INOMINADO Nº 4277/09 PROCESSO DE ORIGEM Nº 002.08.004414-8 - COMARCA DE ALEGRE EMBTE: BANCO BRADESCO S/A ADV.: DRª SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA. EMBDO: MARIA AMÉLIA DE OLIVEIRA ADV:. DRª LUCIANA ALBANI LUCINDO JUÍZA RELATORA: DRª MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 151, QUE SUSPENDEU ESTE PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nº 591797 E Nº 6263307, DE RELATORIA DO MINISTRO DIAS TÓFFOLI DO STF, CUJA PUBLICAÇÃO SE DEU NA DATA DE 27/08/2010. 08 - RECURSO INOMINADO Nº 4540/09 PROCESSO DE ORIGEM Nº 042.09.000267-8 - COMARCA DE RIO NOVO DO SUL RECTE: BRADESCO ADM. CONSÓRCIO LTDA. ADV:. DR. BERESFORD M. MOREIRA NETTO RECDO: NELSA ROHR SCHEIDEGGER ADV:. DR. MARCOS VASCONCELOS PAULA JUIZ RELATOR: DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO FINALIDADE: PARA, CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 260/261, QUE DEFERIU O PEDIDO FORMULADO ÀS FLS. 245/246 E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, SUSPENDEU O CURSO DA PRESENTE AÇÃO ATÉ DECISÃO FINAL DA RECLAMAÇÃO Nº 3.752 - GO, EM TRAMITAÇÃO PERANTE O COLENDO STJ. 09 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4814/10 PROCESSO DE ORIGEM Nº 046.10.000605-8 COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO IMPTE: BV FINANCEIRA S/A ADV.: DR. BERESFORD M. MOREIRA NETTO AUT. COATORA: MM JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO. JUIZ RELATOR: DR. LAILTON DOS SANTOS FINALIDADE: PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A INICIAL SEJA SUBSCRITA, APRESENTANDO-SE, AINDA, O ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DA PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO, ALÉM DA CONTRA-FÉ, TUDO SOB PENA DE INDEFERIMENTO. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. RICARDO DE MORAES SABBAG SECRETÁRIO DO CRJE COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE CARIACICA (ENTRÂNCIA ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL DE CARIACICA LISTA - 05/2010 - PARTE 15 JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DR. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ROGERIO PORTO PESTANA CHEFE DE SECRETARIA: BEL. ROSANGELA BARBOSA BARROSO INTIMO: NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO 01) PROC. Nº - 012.09.014525-6 BASTOS-OAB/ES 15.751 - DRª INGRID FERREIRA 70 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 AÇÃO : COBRANÇA REQUERENTE : CENTRO EDUCACIONAL DE INTEGRAÇÃO E FORMAÇÃO - CEIF REQUERIDO : VERA LUCIA GOMES COUTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 66/68, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, I DO CPC, CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS”. 02) PROC. Nº - 012.09.016061-0 - DR. ANDRE JOÃO DE AMORIM PINA - OAB/ES 13.470 AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE : BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO : JUSSARA YOLANDA MORELATTO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 37/47, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC, CASSANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA E CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS”. 03) PROC. Nº - 012.03.011213-5 - DR. ANDERSON ALMEIDA SANTOS VILLELA OAB/ES 11.216 AÇÃO : EXECUÇÃO EXEQUENTE : ALVACIR MARIA ZORTEA EXECUTADO : ROSANA MARIA RESENDE XAVIER RIBEIRO PARA EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, VALOR FIXADO EM 08 (OITO) SALÁRIOS MÍNIMOS, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 95/95 VERSO, NO PRAZO DE LEI. 04) PROC. Nº -012.03.010205-2 - DR. ROMILDO LOUREIRO - OAB/ES 3.187 AÇÃO : EXECUÇÃO EXEQUENTE : VALTAIR ESTEVÃO LOPES EXECUTADO : MARLI MACHADO LEMOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, VALOR FIXADO EM 08 (OITO) SALÁRIOS MÍNIMOS, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 127, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 05) PROC. Nº - 012.09.002961-7- DR. JOSÉ ALFREDO CRESPO BARRETO OAB/ES 8.688 AÇÃO : REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE : X-CAR AUTO PEÇAS LTDA. REQUERIDO : EMBRATEL S/A PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, VALOR FIXADO EM 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 136/138, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE CONFIGURAR DESISTÊNCIA DE PRODUZIR PROVA PERICIAL. 06) PROC. Nº - 012.08.013712-3- DR. ENOCK SAMPAIO TORRES OAB/ES 8.703 AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : CASA DO ADUBO LTDA. REQUERIDO : JOSE VANDERLY SILVA DE SOUZA ME PARA NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 71/71 VERSO INTIMAR O REQUERENTE SOBRE O BLOQUEIO ON LINE PELO BACEN JUD, QUE RESTOU INFRUTÍFERO. 07) PROC. Nº - 012.08.015817-8- DR CLENILTON DE ABREU PIMENTEL- OAB/ES 1576 AÇÃO : EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQUERENTE : EDVALDO SCHNEIDER REQUERIDO : BV FINANCEIRA S/A PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 28/29, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ARGUIDA PELO AUTOR, CONDENANDO-O NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” 08) PROC. Nº - 012.10.015626-9 - DRª MICHELA COSTA RODRIGUES OAB/ES 9075 AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : EMESCAM REQUERIDO : CLINICA DE CIRURGIA GERAL ONC CIRURGICA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 41, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "EM Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A EXEQUENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, JÁ QUE INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.” 09) PROC. Nº - 012.09.014784-9 - DR. ANDRE JOÃO DE AMORIM PINA OAB/ES 13.470 AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE : BANCO FINASA S/A REQUERIDO : ERMILTON XAVIER DE JESUS PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 43/54, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASSANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA E CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS”. 10) PROC. Nº - 012.10.010334-5- DRª MAGALY CRISTIANE HAASE OAB/ES 14.038 AÇÃO : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE : JOAO GOMES REQUERIDO : BV FINANCEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 32/34, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSUAR E JULGAR ESTA CAUSA, RECONHECENDO COMO COMPETENTE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO JUÍZO DE DIREITO DE VILA VELHA/ES.” 11) PROC. Nº - 012.08.009665-9- DRª BIANCA V. LIMONGE RAMOS OAB/ES 7.785 E DR. LARCEGIO MATTOS OAB/ES 12.818 AÇÃO : EMBARGOS A EXECUÇÃO REQUERENTE : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A REQUERIDO : VITOR GOMES FRANKLIN E OUTRO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 139/147, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 459 DO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, ACOLHENDO A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, CONDENANDO OS EMBARGADOS NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE FIXO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS)”. 12) PROC. Nº - 012.10.019196-9- DRª LIVIA MARTINS GRIJÓ - OAB/ES 17.172 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO : WAGNER DE JESUS RAMOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 36/46, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” 13) PROC. Nº - 012.10.018706-6- DRª BIANCA MOTTA PRETTIOAB/ES 11.876 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDO : WANDERLEYA HESE MAIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 19/29, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” 14) PROC. Nº - 012.10.020688-2- DR. GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS-OAB/ES 11.152 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO : HUANDRA APARECIDA B SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 21/31, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E 71 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” A 15) PROC. Nº - 012.09.020887-2- DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 11.673 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO : SANDERSON MARCOS P CASTRO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 42/52, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.” 16) PROC. Nº - 012.08.012746-2- DRª GEORGIA ATAIDE FERREIRAOAB/ES 12.268 AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE : BANCO FINASA S/A REQUERIDO : IDELMAR JOSE TRABACH PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 52/63, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.” 17) PROC. Nº - 012.10.008434-7- DRª NELIZA SCOPEL, OAB/ES 15.875 AÇÃO : REITNEGRATÓRIA REQUERENTE : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO : WALACE DE OLIVEIRA ROSA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 42, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ESTAS JÁ QUITADAS AS FLS. 29.” 18) PROC. Nº - 012.10.020113-1- DRª BIANCA MOTTA PRETTO OAB/ES 11.876 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO ITAULEASING SA REQUERIDO : ALICE DE ALMEIDA BASTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 20, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ESTAS JÁ QUITADAS AS FLS. 15.” 19) PROC. Nº - 012.09.019808-1- DRª ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF- OAB/ES 11.184 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO : EDSON COSTA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 32/42, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASSANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA E CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.” 20) PROC. Nº - 012.10.013152-8 - DR. FABRICIO DE FREITAS MARTINS OAB/ES 11.712 AÇÃO : EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO REQUERENTE : ELZIRA SAVIGNON PILON REQUERIDO : DULCE LUZIA PILON MORAES E OUTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 51, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ESTAS JÁ QUITADAS - FL. 42.” 21) PROC. Nº - 012.10.018718-1- DR. EDUARDO GARCIA JUNIOROAB/ES 11.673 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE : VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO REQUERIDO : JOSE JORGE CORREIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 42/52, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” 22) PROC. Nº - 012.04.002592-1- DR. CARLOS ROBERTO BUTERI OAB/ES 6618 E DR. JOÃO BATISTA CERUTTI PINTO OAB/ES 1.785 AÇÃO : ORDINÁRIA REQUERENTE : PLINIO CIRINEU KHOLLER REQUERIDO : HOSPITAL MERIDIONAL LTDA. PARA TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 483/484, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "TENDO A EXECUTADA QUITADO O DÉBITO, JULGO EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I DO CPC. CUSTAS, SE EXISTENTES, PELA EXECUTADA.” 23) PROC. Nº - 012.09.003280-1- DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO- OAB/ES 10.496 E DRª NELIZA SCOPEL OAB/ES 15.875 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO : MARGARIDA DA SILVA BARBOSA PARA TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 66, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS CONFORME ACORDADO.” 24) PROC. Nº - 012.09.021281-7- DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO- OAB/ES 10.496 E DRª NELIZA SCOPEL OAB/ES 15.875 AÇÃO : REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE : MARGARIDA DA SILVA BARBOSA REQUERIDO : VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 200, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS CONFORME ACORDADO.” 25) PROC. Nº - 012.09.015463-9- DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA- OAB/ES 10.784 AÇÃO : REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE : SANDERSON MARCOS PACHECO CASTRO REQUERIDO : BANCO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ADESIVO, NO PRAZO DE LEI. 26) PROC. Nº - 012.07.005925-3- DR. PAULO SERGIO RAGA- OAB/ES 11.414 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : ESCELSA REQUERIDO : APARECIDA RAMOS PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 75/81, NO PRAZO DE LEI. 27) PROC. Nº - 012.- DR. PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO OAB/ES 9954 AÇÃO : REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE : FORÇATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. REQUERIDO : BANCO ITAU S/A PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. 28) PROC. Nº - 012.08.018630-2- DRª MONICA DE SA VIANA REZENDE OAB/ES 8650 AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : COOPERATIVA DE CREDITO SUL-SERRANA DO ESPÍRITO SANTO SICOOB REQUERIDO : LARTE MARIO BASSINI JUNIOR NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 65, A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.. 29) PROC. Nº - 012.04.004347-8- DR. GUILHERME G. REIS OAB/ES 10.983 Quinta-Feira 72 18 de novembro de 2010 AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : JOSE ROBERTO BORGES REIS REQUERIDO : FUNDAÇÃO HONORIO REGGIANI E OUTRO NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 134, DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO COMO REQUERIDO ÀS FLS. 133, APÓS PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES. 30) PROC. Nº - 012.08.015897-0- DR. FREDERICO PEZENTI DE SOUZA OAB/ES 12.628 E DRª BIANCA V. LIMONGE RAMOS E DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA OAB/ES 5.320 AÇÃO : INDENIZATÓRIA REQUERENTE : LAIDE CAMPOS E CAMPOS E OUTRO REQUERIDO : JACQUELINE PESSINI NESPOLI E OUTRO PARA APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS, NOS TERMOS DA ATA DE AUDIÊNCIA DE FLS. 315, NO PRAZO DE LEI. ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ARTIGO 55. CARIACICA-ES, 04 DE NOVEMBRO DE 2010 ROSANGELA BARBOSA BARROSO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL DE CARIACICA LISTA - 05/2010 - PARTE 16 JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DR. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ROGERIO PORTO PESTANA CHEFE DE SECRETARIA: BEL. ROSANGELA BARBOSA BARROSO INTIMO: NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO 01) PROC. Nº - 012.09.020899-7- DR. GEORGIA ATAIDE FERREIRA OAB/ES 12.268 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO FINASA BMC S/A REQUERIDO : RILDO MACEDO RODRIGUES PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 40/48, NO PRAZO DE LEI. 02) PROC. Nº - 012.09.020744-5- DR. ANDRE JOÃO DE AMORIN PINA OAB/ES 13.470 AÇÃO : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE : RILDO MACEDO RODRIGUES REQUERIDO : BANCO FINASA BMC S/A PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/52, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC, CASSANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA E CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, A SEREM COBRADAS NA FORMA DO ART. 12, DA LEI 1.060/50.”. 03) PROC. Nº - 012.09.001777-8- DR. CLAUDIO MEIRELLES MACHADO OAB/ES 3148 AÇÃO : COBRANÇA REQUERENTE : ASCATRAN REQUERIDO : EDGAR FAGUNDES PARA NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 95 INTIMAR O REQUERENTE SOBRE O BLOQUEIO ON LINE PELO BACEN JUD, QUE RESTOU INFRUTÍFERO. 04) PROC. Nº - 012.07.016699-1- DR. CARLOS MARCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3245 AÇÃO : MONITÓRIA REQUERENTE : CREDIVAL PARTICIPAÇÕES ADMINISTRATIVAS E ASSESSORIA LTDA. E OUTRO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO : SILOCAF DO BRASIL S/A E OUTRO PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 437, SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 425/435, NO PRAZO DE LEI. 05) PROC. Nº - 012.10.012327-7- DR. FELIPE OSORIO DOS SANTOS OAB/ES 6381 AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : NASSAU EDITORA RADIO E TELEVISÃO LTDA. REQUERIDO : CACILDA LIGIA DA SILVA PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 49, DILIGENCIAR NO SENTIDO DE PROMOVER A ANUÊNCIA DA EXECUTADA NO ACORDO DE FLS. 45/47, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 06) PROC. Nº - 012.03.000163-5- DR. EVILMAR ANDREI PAGANI OAB/ES 12.021 AÇÃO : INDENIZATÓRIA REQUERENTE : TEREZA JUSTO DA SILVA REQUERIDO : GLAUBER VIANNA MARCOLAN E OUTRO PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 321, SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 307/319, NO PRAZO DE LEI. 07) PROC. Nº - 012.09.001221-7 DRª TYARA ORLANDO CARVALHO OAB/ES 14.714 AÇÃO : REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE : LEONARDO GARCIA REQUERIDO : BV LEASING PARA, NOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 162, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO DE FLS. 153/160, NO PRAZO DE LEI. 08) PROC. Nº - 012.07.005047-6 DRª ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA ALBUQUERQUE OAB/ES 13.181 AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : EMBALI INDUSTRIAS PLASTICAS LTDA. REQUERIDO : FELIX E FERRAZ LTDA. E OUTRO PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA E PROVIDENCIAR SEU ENCAMINHAMENTO, NO PRAZO DE LEI. 09) PROC. Nº - 012.04.003014-5 DR. RENATO BONINSENHA DE CARVALHO OAB/ES 6.223 AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : BANESTES S/A REQUERIDO : LUIS PIMENTEL PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 211, RETIRAR O ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA, BEM COMO PARA IMPULSIONAR O FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 10) PROC. Nº - 012.05.011340-1 DRª MARILENE NICOLAU OAB/ES 5.946 AÇÃO : REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE : ERACY CARVALHO NICOLINE REQUERIDO : ARCANGELO FALQUETO E OUTRO PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 434/434 VERSO, RETIRAR O ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA, BEM COMO SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE FLS. 370/402, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 11) PROC. Nº - 012.09.012795-7- DRª JULYANA ZANONI OAB/ES 10.961 AÇÃO : COBRANÇA REQUERENTE : AUTO POSTO ZANONI LTDA. REQUERIDO : BRADESCO AUTO/RÉ COMPANHIA DE SEGUROS S/A PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 78/225, NO PRAZO DE LEI. 12) PROC. Nº - 012.09.010728-0- DRª JULIANA NIMER OAB/ES 10.383 E DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA OAB/ES 7.144 AÇÃO : COBRANÇA REQUERENTE : EULER MOREIRA GARCIA REQUERIDO : UNIBANCO AIG SEGUROS E PREVIDENCIA S/A PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 167/172, PODENDO JUNTAR PARECER DE SEU AUXILIAR TÉCNICO. 13) PROC. Nº - 012.08.012047-5- DRª SULAYMA BEATRIZ HANDAM LIMA OAB/ES 12.270 E DR. JOEL NUNES DE MENEZES JUNIOR OAB/ES 11.650 73 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 AÇÃO : INDENIZATÓRIA REQUERENTE : LUAN LYRIO CRIZOTE E OUTROS REQUERIDO : SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 214/234, PODENDO JUNTAR PARECER DE SEU AUXILIAR TÉCNICO. 14) PROC. Nº - 012.05.010521-7- DR. ELZIMAR LUIZ LUCAS OAB/ES 8157 E DR. MARCO AURELIO ZOVICO OAB/ES 8735 AÇÃO : INDENIZATÓRIA REQUERENTE : ALUIZIO BONINE REQUERIDO : CARLOS ROBERTO SFALSIN E OUTRO PARA SE MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 271/282. 15) PROC. Nº - 012.09.000619-3- DR. RICARDO TSCHAEN OAB/ES 10.635 AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : LUIZ HENRIQUE DENADAI REQUERIDO : DAVID JHONSON SIQUEIRA COUTINHO PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA, BEM COMO PARA PROVIDENCIAR SEU ENCAMINHAMENTO, E PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE LEI. 16) PROC. Nº - 012.03.010249-0- DR. JEFFERSON CAETANO DA SILVA OAB/ES 4440 AÇÃO : EXECUÇÃO REQUERENTE : IPIRANGA COMERCIAL QUIMICA S/A REQUERIDO : RENY AUREO CASOT ME PARA, POR SEU ADVOGADO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, TRAZER AOS AUTOS A CARTA PRECATÓRIA, DEVIDAMENTE CUMPRIDA. 17) PROC. Nº - 012.08.006489-7 DR. CLAUDIO MEIRELLES MACHADO OAB/ES 3148 AÇÃO : ANULATÓRIA REQUERENTE : CARLOS HENRIQUE PEÇANHA REQUERIDO : PUBLICA DESENVOLVIMENTO E SISTEMAS E COMERCIO DE EQUIPAMENTO PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA E PROVIDENCIAR SEU ENCAMINHAMENTO, NO PRAZO DE LEI. 18) PROC. Nº - 012.04.005928-4- DRª DULCELANGE AZEREDO DA SILVA OAB/ES 7023 E DR. ALCEU MARCZYNSKI OAB/PR 21143 AÇÃO : INDENIZATÓRIA REQUERENTE : HOSPITAL MERIDIONAL S/A REQUERIDO : JOAOMED COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA. PARA NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 249, INTIMAR DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 246 QUE DETERMINOU O BLOQUEIO ON LINE PELO BACEN JUD. 19) PROC. Nº - 012.09.016860-5- DRª MARIA DA PENHA FALCÃO OAB/RJ 121810 AÇÃO : REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE : ROSALINA DE AZEVEDO E OUTRO REQUERIDO : BANCO DO BRASIL S/A PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 276/301, NO PRAZO DE LEI. 20) PROC. Nº - 012.10.019122-5- DRª REGIANE RIBEIRO OAB/ES 14.214 AÇÃO : REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE : KELLY VIEIRA DIAS REQUERIDO :BANCO VOTORANTIM FINANCEIRA S/A - CREDITOS E FINANCIAMENTO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, ADEQUANDO O VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 34. 21) PROC. Nº - 012.10.007539-4- DR. CARLOS GOMES MAGALHÃES JUNIOR OAB/ES 14.277 E DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA OAB/ES 10.784 AÇÃO : REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE : OSANA MARIA ROSSI REQUERIDO : BANCO FIAT S/A PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 50/52, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "ISSO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 459 C/C O ARTIGO 269, I, AMBOS DO CPC, Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL NA AÇÃO REVISIONAL, A FIM DE MANTER A TAXA MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA, EXCLUINDO A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E ORDENANDO AO BANCO A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DOS ENCARGOS PARA O PERÍODO DA ANORMALIDADE PREVISTOS NO CONTRATO, ACIMA ALINHAVADOS, QUAIS SEJAM, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA DE MERCADO CONFORME DADOS INFORMADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL SOBRE O DÉBITO TOTAL APURADO, LIMITADA, CONTUDO, A TAXA CONTRATADA. QUANTO AOS VALORES REFERENTES AO ANATOCISMO E TARIFA BANCÁRIA, COBRADOS INDEVIDAMENTE A REQUERENTE, DEVERÁ O BANCO FAZER SUA RESTITUIÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS. QUANTO À MULTA CONTRATUAL, EM RAZÃO DA EXCESSIVIDADE, DECLARO NULO O PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) INSERIDO NO ITEM 21.6 DO CONTRATO E REDUZO PARA 2% (DOIS POR CENTO), ADEQUANDO-A À LEGISLAÇÃO VIGENTE, MANTENDO-SE TODOS OS DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. CONDENO AS PARTES, RECÍPROCA E PROPORCIONALMENTE COMPENSADA E DISTRIBUÍDA, NA PROPORÇÃO DE 40% DE RESPONSABILIDADE DA REQUERENTE E 60% DE RESPONSABILIDADE PARA A RÉ, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), NOS TERMOS DOS ARTIGOS 21, CAPUT, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. MAS, EM RAZÃO DA REQEURENTE ESTAR AMPARADO PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, A COBRANÇA SE DARÁ NA FORMA DO ART. 12, DA LEI Nº 1.060/50. FICAM AS PARTES CIENTES DE QUE O NÃO PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, PROVOCARÁ INCIDÊNCIA DE MULTA PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O MONTANTE DEVIDO, EM CONSONÂNCIA À PRIMEIRA PARTE DO ARTIGO 475-J DAQUELE CODEX.” 22) PROC. Nº - 012.07.013450-2- DR. RODRIGO REIS MAZZEI OAB/ES 5890 AÇÃO : ORDINÁRIA REQUERENTE : CASSARO S/A REQUERIDO :PLASC PLASTICO SANTA CATARINA LTDA. PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, IMPULSIONAR O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 296. 23) PROC. Nº - 012.10.021391-2- DRª CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA OAB/ES 10.409 AÇÃO : ORDINÁRIA REQUERENTE : CRISTIANO VIEIRA SILVA REQUERIDO :BANCO REAL GRUPO SANTANDER PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, ADEQUANDO O VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 44. 24) PROC. Nº - 012.06.012325-9- DRª MARLENE VERDAN CUNHAOAB/ES 3333 AÇÃO : OBRIGAÇAO DE FAZER REQUERENTE : ADRIANA PREST MATTEDI E OUTROS REQUERIDO : ARISTEU JOSE SARNAGLIA E OUTROS PARA TOMAREM CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 236, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS CONFORME ACORDADO.” ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ARTIGO 55. CARIACICA-ES, 04 DE NOVEMBRO DE 2010 ROSANGELA BARBOSA BARROSO CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL DE CARIACICA LISTA - 05/2010 - PARTE 17 74 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: DR. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA DUTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ROGERIO PORTO PESTANA CHEFE DE SECRETARIA: BEL. ROSANGELA BARBOSA BARROSO INTIMO: NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO 01) PROC. Nº - 012.10.020673-4- DR. GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS OAB/ES 11.152 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 19/29, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” 02) PROC. Nº - 012.10.021044-7- DRª BIANCA MOTTA PRETTI OAB/ES 11.876 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO : MARCIO TADEU DE LIRA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 19/29, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” 03) PROC. Nº - 012.10.019442-7- DR. NELSON PACHOALOTTO OAB/ES 13.621 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO : ALEXANDRE PARADELA ROCHA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 21/31, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” 04) PROC. Nº - 012.10.020527-2- DRª NELIZA SCOPEL PICOLI OAB/ES 15.875 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO DIBENS LEASING S/A REQUERIDO : ROSEMARY P DE J DO ROSARIO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 31/41, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” 05) PROC. Nº - 012.10.018902-1- DRª BIANCA MOTTA PRETTI OAB/ES 11.876 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO : FAGNER DE OLIVEIRA DE LIMA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 20/30, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” 06) PROC. Nº - 012.10.017668-9 DRª BIANCA MOTTA PRETTI OAB/ES 11.876 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO : WESLEY XAVIER DAMASCENO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 19/29, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” A 07) PROC. Nº - 012.10.019444-3 DR. NELSON PASCHOALOTTO OAB/ES 13.621 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO : SERGIO FERNANDO ALVES PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/39, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” 08) PROC. Nº - 012.10.018882-5- DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 11.673 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO : JULIANA TURINI DE ALMEIDA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 43/53, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” 09) PROC. Nº - 012.10.018477-4- DRª HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA OAB/ES 10.784 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO : DELAIR AHNERY PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 34/44, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” 10) PROC. Nº - 012.10.010794-0- DRª GEORGIA ATAIDE FERREIRA OAB/ES 12.268 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO FINASA S/A REQUERIDO : TABAJARA IND COMER DE PALLET LTDA. PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 36/46, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” 11) PROC. Nº - 012.10.013065-2- DRª KAROLINA DOS SANTOS MACHADO OAB/ES 15.754 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO FINASA S/A REQUERIDO : TABAJARA IND COMER DE PALLET LTDA. PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 32/41, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, QUITADAS ÀS FLS. 21.” 12) PROC. Nº - 012.08.011302-5- DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE- OAB/ES 13.394 AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE : BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO : ZENIRA DA SILVA ARAÚJO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 66/77, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASSANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA E CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.” 13) PROC. Nº - 012.08.016228-7- DRª GEORGIA ATAIDE FERREIRAOAB/ES 12.268 75 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE : BANCO FINASA S/A REQUERIDO : WILIAN FERREIRA DOS SANTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 43/54, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASSANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA E CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.” 14) PROC. Nº - 012.09.002864-3- DR. VICTOR VIANNA FRAGAOAB/ES 7.848 AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE : BANESTES S/A REQUERIDO : DENILSON FRANCELINO ADRIANO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 56/65, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASSANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA E CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.” 15) PROC. Nº - 012.09.015273-2- DR. GUSTAVO DE GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS- OAB/ES 11.152 AÇÃO : BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE : BV FINANCEIRA S/A REQUERIDO : JULIMAR MONTEIRO DE CASTRO PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 34/45, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASSANDO A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA E TORNANDO INSUBSISTENTE A APREENSÃO E DEPÓSITO DE FLS. 31/32, E CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.” 16) PROC. Nº - 012.09.007116-3- DR. EDUARDO GARCIA JUNIOROAB/ES 11.673 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANCO ITAULEASING S/A REQUERIDO : MARCOS ROCHA DA VITÓRIA PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 71/81, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO A REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.” 17) PROC. Nº - 012.09.011076-3- DR. SERGIO BERNARDO RIBEIROOAB/ES 6.016 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : BANESTES S/A REQUERIDO : JAIR KRIIGER PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 29/39, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO O REQUERENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.” 18) PROC. Nº - 012.09.006351-7 - DR. CLAUDIO JOSE CANDIDO ROPPE, OAB/ES 7129, DR. SERGIO BERNARDO CORDEIRO OAB/ES 6.016 AÇÃO : REINTEGRATÓRIA REQUERENTE : JAIR KRIIGER REQUERIDO : BANESTES S/A PARA TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 128/140, QUE SEGUE PARCIALMENTE TRANSCRITA: "ISSO POSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 459 C/C O ARTIGO 269, I, AMBOS DO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, A FIM DE MANTER A COBRANÇA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO, A TAXA MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA, AFASTANDO A CAPITALIZAÇÃO MENSAL OU DIÁRIA DOS JUROS, E ORDENANDO AO BANCO A APLICAÇÃO EXCLUSIVA DOS ENCARGOS PARA O PERÍODO DA ANORMALIDADE PREVISTOS NO CONTRATO, ACIMA ALINHAVADOS, QUAIS SEJAM, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA DE MERCADO CONFORME Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DADOS INFORMADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL SOBRE O DÉBITO TOTAL APURADO, LIMITADA, CONTUDO, A TAXA CONTRATADA, MANTENDO-SE TODOS OS DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS. NO CASO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO OU NÃO EXISTINDO O INTERESSE NA AQUISIÇÃO DO BEM, O BANCO DEVERÁ RESTITUIR AO AUTOR O VALOR POR ESTE PAGO A TÍTULO DE VRG, ACRESCIDOS DE JUROS DE E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENO AS PARTES, RECÍPROCA E PROPORCIONALMENTE COMPENSADOS, AO RATEIO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS À PROPORÇÃO DE 66,66% DE RESPONSABILIDADE DO AUTOR E 33,34% A CARGO DO REQUERIDO, OBSERVADA ESSA DIVISÃO PARA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), NOS TERMOS DOS ARTIGOS 21, CAPUT, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. MAS, A COBRANÇA AO REQUERENTE SE DARÁ NA FORMA DO ARTIGO 12, DA LEI Nº . 1.060/50. FICAM AS PARTES CIENTES DE QUE O NÃO PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA, PROVOCARÁ INCIDÊNCIA DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O MONTANTE DEVIDO, EM CONSONÂNCIA À PRIMEIRA PARTE DO ARTIGO 475-J DAQUELE CODEX.” 19) PROC. Nº - 012.06.007506-1- DR. BRUNO DE PINHO E SILVA OAB/ES 7077, DR. EURICO SAD MATHIAS OAB/ES 226-A AÇÃO : MONITÓRIA REQUERENTE : ANTONIO CEZAR COSER REQUERIDO : EQUIMEDICAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A E OUTRO PARA, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 362, MANIFESTAREM-SE SOBRE OS CÁLCULOS DE FL. 372, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.” 20) PROC. Nº - 012.09.003517-6- DR. WATT JANES BARBOSA OAB/ES 9.694 AÇÃO : CAUTELAR REQUERENTE : EDALMO TOGNERE DUTRA REQUERIDO : BANCO ITAU S/A PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 93/136, NO PRAZO DE LEI. 21) PROC. Nº - 012.09.012353-5- DR. LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA OAB/ES 7454 AÇÃO : ANULATÓRIA REQUERENTE : JAMILSON NEY MONTEIRO PINTO REQUERIDO : ORLANDO VIOLA FILHO E OUTRO PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 55/103, NO PRAZO DE LEI. 22) PROC. Nº - 012.10.018745-4- DRª JULIA PENZUTTI DE ANDRADE OAB/ES 16.607 AÇÃO : MONITÓRIA REQUERENTE : IVONE BOTELHO DA SILVA REQUERIDO : JOSE LUIS DANIEL GONÇALVES PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 17. 23) PROC. Nº - 012.10.020522-3- DR. SILVIO FARIAS OAB/ES 12.078 AÇÃO : IMISSÃO DE POSSE REQUERENTE : MARCIO FEU REQUERIDO : MARIA IZABEL FEU PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 17. 24) PROC. Nº - 012.09.006732-8- DR. JOSÉ ALOISIO PEREIRA SOBREIRA OAB/ES 4.727, DR. VINICIUS ALVES CUNHA OAB/ES 14.457 AÇÃO : MONITÓRIA REQUERENTE : BANESTES S/A REQUERIDO : ARTES FRUTAS LTDA. E OUTRO PARA O REQUERENTE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 28, FORNECENDO O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO JOSÉ DE ARIMATÉIA CORDEIRO DUARTE. PARA A REQUERIDA ARTE FRUTAS LTDA., POR SEU ADVOGADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, 76 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO, DESPACHO DE FL. 61. NOS TERMOS DO R. 25) PROC. Nº - 012.04.004420-3 DR. ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA OAB/ES 6.147 AÇÃO : MONITÓRIA REQUERENTE : TINTAS CORAL LTDA. REQUERIDO : DISTRIBUIDORA MULTITINTAS LTDA. PARA MANIFESTAR SE O ACORDO FOI CUMPRIDO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 85 VERSO. 26) PROC. Nº - 012.10.020888-8- DR. PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENEZES OAB/ES 15.965 AÇÃO : MONITÓRIA REQUERENTE : LUCIANO DA ROCHA TESCH REQUERIDO : EMERSON FREIRE RAMOS PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EMENDAR A INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FL. 17. 27) PROC. Nº - 012.10.007871-1- DR. MAGALY CRISTIANE HAASE OAB/ES 14038 AÇÃO : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE : PAULO CESAR MOREIRA REQUERIDO : BANCO FINASA BMC S/A PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 77/109, NO PRAZO DE LEI. 28) PROC. Nº - 012.09.021047-2- DR. LUIZ MAURO MOYSES JUNIOR OAB/ES 14536 AÇÃO : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE : MARIZA CRISTINA DE MORAIS REQUERIDO : BANCO ITAULEASING S/A PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 56/112, NO PRAZO DE LEI. 29) PROC. Nº - 012.10.014066-9- DR. NACIBE HUARDE RIBEIRO CADE OAB/ES 15.990 AÇÃO : CAUTELAR REQUERENTE : FACULDADE ITALO BRASILEIRA - FIB REQUERIDO : CENTRO DE DESENVOLVIMENTO TECNIC-CEDTEC E OUTRO PARA SE MANIFESTAR QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 81/95, NO PRAZO DE LEI. 30) PROC. Nº - 012.10.012926-6- DR. ELDER DAMASCENO MOURA OAB/MG 81.701 AÇÃO : CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE : EXPRESSO JUNDIAI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. REQUERIDO : RODOVIARIO SÃO JORGE LTDA. E OUTRO PARA SE MANIFESTAR QUANTO ÀS CONTESTAÇÕES DE FLS. 58/70 E 81/91, NO PRAZO DE LEI. ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ARTIGO 55. CARIACICA-ES, 04 DE NOVEMBRO DE 2010 ROSANGELA BARBOSA BARROSO CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/ Nº , ALTO LAGE - CARIACICA - CEP 29.140-901- TEL.: (27) 3346-5500 TERCEIRA VARA CÍVEL DE CARIACICA JUÍZA DE DIREITO: DR.ª MAIZA SILVA SANTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. LUIZ RENATO AZEVEDO DA SILVEIRA CHEFE DE SECRETARIA: JANAÍNA MÁRCIA GUIMARÃES JÚNIOR ANALISTA JUDICIÁRIO: RACHEL GUIMARÃES DOS MONTES Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2010 LISTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIAS DA SEMANA DA CONCILIAÇÃOLISTA 1-A PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C/C O ART. 1216 DO C.P.C. AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO Nº 012.10.008763-9 PARTES: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO- FAESA X JUCILENE MONTEIRO FRAGA. INTIMAÇÃO PARA A DRª PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO- OAB/ES Nº 10.192 PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 40, CUJO TEOR EM PARTE É O SEGUINTE: " TENDO EM VISTA A RECOMENDAÇÃO DO OFICIO CIRCULAR Nº 50/2010, PUBLICADO NO DJ EM 22/10/2010, HEI POR BEM ANTECIPAR A AUDIÊNCIA DESIGNADA ANTERIORMENTE PARA O DIA 01/12/2010, ÀS 13:30 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA 319 DO FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N, ALTO LAGE CARIACICA - CEP 29.151-230 TELEFONE: (27)3246-5500. PROCESSO Nº 012.10.008197-0 PARTES: BANESTES SEGUROS S/A X ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES DE SOUZA. INTIMAÇÃO PARA A DRª MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI- OAB/ES Nº 5.252 PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 54, CUJO TEOR EM PARTE É O SEGUINTE: " TENDO EM VISTA A RECOMENDAÇÃO DO OFICIO CIRCULAR Nº 50/2010, PUBLICADO NO DJ EM 22/10/2010, HEI POR BEM ANTECIPAR A AUDIÊNCIA DESIGNADA ANTERIORMENTE PARA O DIA 01/12/2010, ÀS 14:00 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA 319 DO FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N, ALTO LAGE - CARIACICA CEP 29.151-230 TELEFONE: (27)3246-5500. PROCESSO Nº 012.10.007843-0 PARTES: UP- UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. X LUCIANA CHAGAS BRUNO. INTIMAÇÃO PARA O DR. THIAGO BRAGANÇA- OAB/ES Nº 14.863 PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 89, CUJO TEOR EM PARTE É O SEGUINTE: " TENDO EM VISTA A RECOMENDAÇÃO DO OFICIO CIRCULAR Nº 50/2010, PUBLICADO NO DJ EM 22/10/2010, HEI POR BEM ANTECIPAR A AUDIÊNCIA DESIGNADA ANTERIORMENTE PARA O DIA 01/12/2010, ÀS 14:30 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA 319 DO FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N, ALTO LAGE - CARIACICA - CEP 29.151-230 TELEFONE: (27)3246-5500. PROCESSO Nº 012.10.008200-2 PARTES: BANESTES SEGUROS S/A X MANOEL NICO F. LEITE NETO ME E OUTRO. INTIMAÇÃO PARA A DRª MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI- OAB/ES Nº 5.252 PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 50, CUJO TEOR EM PARTE É O SEGUINTE: " TENDO EM VISTA A RECOMENDAÇÃO DO OFICIO CIRCULAR Nº 50/2010, PUBLICADO NO DJ EM 22/10/2010, HEI POR BEM ANTECIPAR A AUDIÊNCIA DESIGNADA ANTERIORMENTE PARA O DIA 01/12/2010, ÀS 15:00 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA 319 DO FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N, ALTO LAGE - CARIACICA CEP 29.151-230 TELEFONE: (27)3246-5500. PROCESSO Nº 012.09.014305-3 PARTES: ASSOCIAÇÃO CAP. DOS TRANSP.DE CARGA - ASCATRAN X TRANSP. I. ANDREON LTDA. ME. INTIMAÇÃO PARA OS DRS. CLAÚDIO MEIRELLES MACHADOOAB/ES Nº 3.418 PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 121, CUJO TEOR EM PARTE É O SEGUINTE: " TENDO EM VISTA A RECOMENDAÇÃO DO OFICIO CIRCULAR Nº 50/2010, PUBLICADO NO DJ EM 22/10/2010, HEI POR BEM ANTECIPAR A AUDIÊNCIA DESIGNADA ANTERIORMENTE PARA O DIA 01/12/2010, ÀS 15:30 HORAS, QUE SE REALIZARÁ NA SALA 319 DO FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO - RUA SÃO JOÃO BATISTA, S/N, ALTO LAGE CARIACICA - CEP 29.151-230 TELEFONE: (27)3246-5500. -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA LISTA Nº 45/10 77 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 JUIZ TITULAR: DR. FÁBIO BRASIL NERY. PROMOTORA: ANGELA MODANESE N. M. TEIXEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ROSANA NUNES CONCEIÇÃO ALMEIDA. DE Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: C.G.O. REQUERIDO: N.O.G. DR.(A) JOÃO OCTAVIO DE OLIVEIRA, OAB-RJ 147.648, PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 16/12/2010, ÀS 13:30 H. RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS: BRUNO JOSÉ CALMON DU PIN GUZANSKY, OAB-ES 12.284 CAMILA BRUNHARA BIAZATI, OAB-ES 12.617 DARCY SILVA GONÇALVES, OAB-RJ 67.878 EDILAMARA RANGEL GOMES, OAB-ES 9916 EDUARDO LEITE MUSSIELO, OAB-ES 12.962 FABRICIO CECCATO BORGO, OAB-ES 10.216 GILVAN BASTOS MORANDI, OAB-ES 9546 KELLY CRISTINA ANDRADE ROSARIO, OAB-ES 14.859 LENIA DAYSE TEIXEIRA DAROS, OAB-ES 16.640 LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA, OAB-ES 7454 LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES, OAB-ES 10.997 SEBASTIÃO CELSO BORGES, OAB-ES 2140 VERA LUCIA DE CARVALHO DEMONIER, OAB-ES 125B INTIMO: PROCESSO Nº 012.060.078.628 (1298/06) AÇÃO: ANULATÓRIA REQUERENTE: L.C.M.S. REQUERIDO: M.V.M.S. DR.(A) FABRICIO CECCATO BORGO, OAB-ES 10.216 E DR. BRUNO JOSÉ CALMON DU PIN GUZANSKY, OAB-ES 12.284, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 815, EM SEU INTEIRO TEOR, QUE SUSPENDEU O CURSO DA PRESENTE AÇÃO ATÉ 11/04/2011, A TEOR DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 792, CPC. PROCESSO Nº 012.060.090.615 (1347/06) AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: P.J.L.F. E OUTRO REQUERIDO: E.F.A. DR.(A) EDILAMARA RANGEL GOMES, OAB-ES 9916, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 32, EM SEU INTEIRO TEOR, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 267, V, DO CPC. PROCESSO Nº 012.070.007.005 (1541/10) AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR REQUERENTE: V.S.A.S. REQUERIDO: J.B.S. DR.(A) CAMILA BRUNHARA BIAZATI, OAB-ES 12.617 PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO E VISTA DOS AUTOS NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº 012.090.215.505 (3309/10) AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: J.P.L.P.R. E OUTRO REQUERIDO: J.C.P.R. DR.(A) DARCY SILVA GONÇALVES, OAB-RJ 67.878, PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13/12/2010, ÀS 15 H. PROCESSO Nº 012.100.120.737 (3477/10) AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: S.S.C. E OUTRO REQUERIDO: C.J.C. DR.(A) LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARÃES, OAB-ES 10.997 E DRª LENIA DAYSE TEIXEIRA DAROS, OAB-ES 16.640, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 56, EM SEU INTEIRO TEOR, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CPC, FACE À PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, TENDO DETERMINADO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPREGADORA DO REQUERIDO. PROCESSO Nº 012.100.152.383 (3733/10) AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR REQUERENTE: J.A.C. REQUERIDO: A.D. DR.(A) KELLY CRISTINA ANDRADE ROSARIO, OAB-ES 14.859, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO EM RÉPLICA ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE FLS. 58/80, PRAZO DE LEI, BEM COMO DA DEVOLUÇÃO DO OFÍCIO 595/10 PELOS CORREIOS, COM O ENDEREÇO "MUDOU-SE". PROCESSO Nº 012.100.227.342 (4060/10) AÇÃO: OFERTA DE ALIMENTOS REQUERENTE: G.S.F. REQUERIDO: D.S.F. DR.(A) GILVAN BASTOS MORANDI, OAB-ES 9546, PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07/12/2010, ÀS 16 H, DEVENDO A REQUERENTE COMPARECER COM ATÉ TRÊS TESTEMUNHAS INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. CARIACICA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 PROCESSO Nº 012.080.097.715 (2537/08) AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: B.S.A. REQUERIDO: J.G.A. DR.(A) EDUARDO LEITE MUSSIELO, OAB-ES 12.962, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 135/137, EM SEU INTEIRO TEOR, QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SENDO R$ 3.875,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) O VALOR DO DÉBITO ALIMENTAR, QUE ENGLOBA O ACORDO DE FL.95 ADITADO DAS PARCELAS VINCENDAS DESDE ENTÃO. ROSANA NUNES CONCEIÇÃO DE ALMEIDA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARIACICA LISTA Nº 86/2010 JUÍZA DE DIREITO: DRª PATRÍCIA LEAL DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 012.090.031.282 (2875/09) AÇÃO: EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: T.M.D.T. E OUTROS REQUERIDO: I.S.S. DR.(A)VERA LUCIA DE CARVALHO DEMONIER, OAB-ES 125B, PARA CIÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, BEM COMO PARA DIZER SE HOUVE CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. PROCESSO Nº 012.090.053.476 (2913/09) AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: M.C. REQUERIDO: L.B. DR.(A) LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA, OAB-ES 7454 E DR. SEBASTIÃO CELSO BORGES, OAB-ES 2140, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FL. 108, EM SEU INTEIRO TEOR, QUE DETERMINOU A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, ANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 331, PARÁGRAFO 3º DO CPC. PROCESSO Nº 012.090.089.983 (2999/09) AÇÃO: DECLARATÓRIA EXPEDIENTE DE 11/11/2010 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS, NA FORMA PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. INTIMO OS DOUTORES: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO DIOGO DE SOUZA MARTINS DIOGO MORAES DE MELLO EDBERTO NOGUEIRA EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO GUSTAVO SICILIANO CANTISANO JOSÉ ALTOÉ CÔGO LEONARDO VARGAS MOURA MARCO CESAR G. BORGES NILTON ALVES SOUZA PAULO OSCAR NEVES MACHADO RENATA VARGAS ARAÚJO DO DA 78 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 RODRIGO GROBÉRIO BORBA WALESKA CHRISTINA FERREIRA ROCHA GRACELI WANDS SALVADOR PESSIN PROCESSO Nº : 012.070.000.521 EXEQUENTE: FORTINE ARTEFATOS DO BRASIL LTDA. DR. NILTON ALVES SOUZA EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA LAZARINO FINS: DO DESPACHO DE FLS. 143 PARA INDICAR MEIOS DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 53 § 4º DA LJE. PROCESSO Nº : 012.080.125.961 EXEQUENTE: CÉLIO REIS DE ALMEIDA DRª WALESKA CHRISTINA FERREIRA ROCHA GRACELI EXECUTADO: BANCO SCHAHIN S/A FINS: DO DESPACHO DE FLS. 132 PARA MANIFESTAR-SE QUANTO AOS EMBARGOS APRESENTADOS, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº : 012.090.124.822 REQUERENTE: LINDALVA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S/A DR. JOSÉ ALTOÉ CÔGO FINS: PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NO PRAZO DE DEZ DIAS. PROCESSO Nº : 012.090.058.095 REQUERENTE: GUSTAVO KUSTER DE ASSIS DRª RENATA VARGAS ARAÚJO REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR SE SEGUROS DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 188 EM QUE HOMOLOGOU O ACORDO ENTABULADO ÀS FLS. 185/187 ENTRE AS PARTES PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III DO CPC. PROCESSO Nº : 012.050.300.145 EXEQUENTE: ALESSANDRO ZUQUETO DR. MARCO CESAR G. BORGES EXECUTADO: JOCINÉLIO NASCIMENTO DR. MARCOS VINICIUS ABRAHAO FERREIRA FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 150 EM QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 53, § 4º DA LEI 9.099/95 C/C ART. 795 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO Nº : 012.090.083.796 REQUERENTE: JEOGAN NASCIMENTO REQUERIDO: MULTIMICRO COM. DE PROD. DE INFORMÁTICA LTDA. - ME DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO FINS: PARA INFORMAR O ENDEREÇO DA TESTEMUNHA ARROLADA ÀS FLS. 29, SR. GEANDRO RODRIGUES SANTANA, NO PRAZO DE DEZ DIAS.. PROCESSO Nº : 012.070.050.286 REQUERENTE: DANILTON FERREIRA DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS GUIMARÃES DR. RODRIGO GROBÉRIO BORBA REQUERIDO: RETÍFICA GLOBO LTDA. REQUERIDO: LENON ROBERTO ROSA - ME REQUERIDO: COM´SERP COMÉRCIO E SERVIÇOS DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. LEONARDO VARGAS MOURA FINS: DA SENTENÇA DE FLS. 233 EM QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, I CAPUT C/C ARTIGO 795, AMBOS DO CPC. PROCESSO Nº : 012.090.030.938 REQUERENTE: DATEME TRANSPORTES LTDA. DR. DIOGO MORAES DE MELLO REQUERIDO: BANCO SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS FINS: DA DESCIDA DOS AUTOS DO COLEGIADO RECURSAL E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº : 012.090.206.579 REQUERENTE: DOMINGOS MARCHESI Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: LUCIDIO JOSÉ MAGESKI REQUERIDO: LEANDRO SCARDUA MAGESKI REQUERIDA: SANDRA MARIA CAROLINO ALVES DR. EDBERTO NOGUEIRA FINS: PARA, CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRA-RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO NO PRAZO DE DEZ DIAS. PROCESSO Nº : 012.080.139.319 REQUERENTE: LOCAU-CAR LOCADORA DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA. - ME DR. WANDS SALVADOR PESSIN REQUERIDO: JR COSMÉTICOS LTDA. - ME FINS: DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 14/01/2011 ÀS 13:00 H. CARIACICA/ES, 11/11/2010. ERALDO GOMES DE AZEREDO JUNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO JUÍZO DA SERRA (ENTRÂNCIA ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA 22/2010 JUIZ DE DIREITO: ANSELMO LAGHI LARANJA CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDECIR LUIS SARMENTO EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2010. INTIMAÇÃO AOS DOUTORES ADVOGADOS, NA FORMA DO ART. 236, C/C. 1216, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOUTORES ADVOGADOS CONSTANTES DESTA LISTA EM ORDEM ALFABÉTICA. AGUIDA DA COTA SANTOS - OAB-ES 10806 ALINE CÂNDIDA MENDONÇA BRANDÃO - OAB-ES 14338 ANDRÉ EMERICK PADILHA BUSSINGER - OAB-ES 11821 ANTONIO NACIF NICOLAU - OAB-ES 3463 AROLDO LIMONGE - OAB-ES 1490 CARLOS ALBERTO PONTES GOMES - OAB-ES 2963 CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO - OAB-ES 3245 CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA - OAB-ES 16161 CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - OAB-ES 7076 CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN - OAB-ES 7873 CLÁUDIO JOSÉ CÂNDIDO ROPPE - OAB-ES 7129 CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR - OAB-ES 6751 DANIEL LOUREIRO LIMA, OAB/ES 10.253 DANIELLE DE SOUZA SILVA FIOROT - OAB-ES 9282 DENILSON CARLOS DOS SANTOS - OAB-ES 10309 DIEGO GUIMARÃES RIBEIRO - OAB-ES 12163 DIOGO DE SOUZA MARTINS - OAB-ES 7818 EDIMAR SIMÕES DA SILVA - OAB-ES 2181 EDNÉIA VIEIRA - OAB-ES 7531 ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR - OAB-ES 6523 FABIANO CABRAL DIAS - OAB-ES 7831 FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES - OAB-ES 5651 FELYPE DE JESUS MEIRA - OAB-ES 12865 FOUAD A. BOUCHABKI FILHO - OAB-ES 7719 FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA - OAB-ES 225-A FREDERICO F. M. DE PAIVA BRITTO, OAB/ES 8.899 GEÓRGIA ATAÍDE FERREIRA, OAB/ES 12.268 GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB-ES 10371 HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR - OAB-ES 8808 HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE - OAB-ES 13394 ÍTALO SCARAMUSSA LUZ - OAB-ES 9173 IZAEL DE MELLO REZENDE - OAB-ES 3720 JAYME HENRIQUE R. SANTOS - OAB-ES 2056 JEANE PINTO DE CASTRO - OAB-ES 13751 JOACIR SOUZA VIANA - OAB-ES 7553 JOÃO BOSCO MOREIRA - OAB-MG 70689 JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO - OAB-ES 7152 79 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA - OAB-ES 2622 JOSÉ RODRIGUES MACHADO - OAB-GO 3088 KAMYLO COSTA LOUREIRO - OAB-ES 12873 KARLA RENATA BRAZ DE ASSIS, OAB/ES 11.811 LETÍCIA KIRCHHOFF RIBEIRO, DEF. PÚBLICA DO ESTADO DO RJ. MAT. 930825-5 LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO - OAB-SP 133551 LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA,OAB/ES 6.703 MANOELA BARBIERI - OAB-ES 13056 MARCELO PAGANI DEVENS - OAB-ES 8392 MARIA DA PENHA GUIMARÃES JÚNIOR - OAB-ES 11919 MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI - OAB-ES 5252 MARIA LUCILIA GOMES - OAB-ES 10968-A MATHEUS FRAGA LOPES - OAB-ES 13782 NATÁLIA GUAJARDO AMIGO, OAB/ES 13.896 NELSON PASCHOALOTTO, OAB/ES 13.621 NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE - OAB-ES 8539 OSVALDO R. DE MORAES NETO, OAB/SP 176.990 PATRÍCIA NUNES ROMANO, OAB/ES 10.192 PEDRO JOSÉ GOMES DA SILVA, OAB/ES 3.989 RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES - OAB-ES 7075 RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - OAB-ES 3901 RODRIGO FERREIRA PELISSARI - OAB-ES 8625 RODRIGO FURTADO DE MEDEIROS - OAB-ES 13752 ROGÉRIA COSTA, OAB/ES 5825 ROSANE TAVARES DOS SANTOS - OAB-ES 14321 SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB-ES 13777 SILVAN FELICIANO SILVA - OAB-SP 127424 VALMIR SOUZA TRINDADE, OAB/ES 14.348 WAGNER DOMINGOS SANCIO - OAB-ES 5027 WALMIR ANTÔNIO BARROSO - OAB-ES 492-A WILMA CHEQUER BOU-HABID - OAB-ES 5584 INTIMO: P - 048080156580 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR JOAQUIM MARTINS DE AZEVEDO E S/MULHER EM FACE DE STAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., MÁRIO FERNANDES HOLZBACH E GLAUCIA MARIA HOLZBACH ADVOGADOS - DRS. EDIMAR SIMÕES DA SILVA - OAB-ES 2181, JOSÉ RODRIGUES MACHADO - OAB-GO 3088 E ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR - OAB-ES 6523, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAREM ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 352/362, AJUIZADA POR ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO, PESSOA ESTRANHA À LIDE, DIZENDO-SE INTERESSADO, CONFORME R. DECISÃO DE FL. 364. P - 048060105458 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR VITÓRIA APART HOSPITAL EM FACE DE TOCK CLEAN COMERCIAL LTDA. E TRADE FACTORING FOMENTO MERCANTIL ADVOGADO - DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB-ES 8392, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 161, CUJA PARTE ESSENCIAL É DO SEGUINTE TEOR: “VERIFICO QUE O AUTOR REQUEREU, ÀS FLS. 166, PRAZO SUPLEMENTAR DE 5 (CINCO) DIAS, NA TENTATIVA DE LOCALIZAR BENS DO REQUERIDO. PARA TANTO, REPUTO RAZOÁVEL TAL PRAZO, JÁ QUE O REQUERENTE O CONSIDERA SUFICIENTE PARA DILIGENCIAR, CONTADO A PARTIR DA DATA DE PROTOCOLIZAÇÃO DA PETIÇÃO SUPRACITADA. CONTUDO, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DEFERIDO, OU MELHOR, DE MAIS DE 90 (NOVENTA) DIAS, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR, POR SEU ADVOGADO, PARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REALIZANDO OS ATOS QUE LHE COMPETEM...” P - 048090051862 - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, PROPOSTA POR PORTO VEÍCULOS LTDA. ME EM FACE DE BRADESCO LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADA - DRª. ILZA VIANA EVANGELISTA - OAB-ES 7404, PARA CIÊNCIA E, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS QUE A INSTRUE, DE FLS. 78/97, SOB AS PENAS DA LEI. P - 048100163699 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA POR AILTON FERNANDES AMÉRICO EM FACE DE LUIZ FERNANDO SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO - DR. RODRIGO FERREIRA PELISSARI - OAB-ES 8625, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 28, DO SEGUINTE TEOR: “O PROCEDIMENTO É NORMA DE ORDEM PÚBLICA. O ART. 275 DO CPC ENUMERA AS HIPÓTESES EM QUE DEVE SER OBSERVADO O PROCEDIMENTO SUMÁRIO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO AS CAUSAS Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO CUJO VALOR NÃO EXCEDA A 60 (SESSENTA) VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO (INCISO I). ART. 275. OBSERVAR-SE-Á O PROCEDIMENTO SUMÁRIO: I - NAS CAUSAS CUJO VALOR NÃO EXCEDA A 60 (SESSENTA) VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 284 DO CPC, ADEQUAR A PETIÇÃO INICIAL AOS TERMOS DO ARTIGO 276 DO CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO QUANTO À PRODUÇÃO DAS PROVAS NÃO REQUERIDAS ADEQUADAMENTE. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 10/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048970046016 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR PRIME FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA. EM FACE DE DISTRIBUIDORA GRANDE VITÓRIA LTDA. ADVOGADO - DR. JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA - OAB-ES 2622, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 127, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: “... ASSIM SENDO, ESTANDO PATENTE O DESINTERESSE DA PARTE AUTORA NO DESLINDE DA DEMANDA, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, COM FULCRO NO INCISO III E NO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICÁVEL AO CASO EM DECORRÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 598 DO MESMO CPC. CONDENO A AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES. SEM HONORÁRIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INSCREVA-SE EM DÍVIDA ATIVA, NÃO SE JUSTIFICANDO NOVA INTIMAÇÃO EM RAZÃO DO ABANDONO PROCESSUAL. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. SERRA/ES, 08/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048970109731 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS EM FACE DE HOTEL PRAIA SOL S/A. ADVOGADOS - DRS. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - OAB-ES 3901 E DIOGO DE SOUZA MARTINS - OAB-ES 7818, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 274/276, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: “... EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTA FEITA, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PERMANECENDO A DECISÃO NA FORMA EM QUE SE ENCONTRA. CONCLUO, AINDA, QUE OS PRESENTES EMBARGOS SÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS, UMA VEZ QUE O EMBARGANTE SUSCITA PONTO QUE DEVE SER DISCUTIDO NA INSTÂNCIA SUPERIOR (TENDO EM VISTA O MANIFESTO PROPÓSITO DE REFORMA DO PROVIMENTO). A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC, QUANDO PROLETATÓRIOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, É NECESSÁRIA PARA VIABILIZAR O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, INCISO LXXVIII, DA CR), SENDO LARGAMENTE UTILIZADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRECEDENTES. 1. O ART. 535 DO CPC É CLARO AO PRESCREVER QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SOMENTE SÃO CABÍVEIS NAS HIPÓTESES EM QUE HOUVER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO PROLATADA. 2. NÃO PROSPERA A INSURGÊNCIA QUE SE LEVANTA EM RAZÃO DE QUESTÕES QUE NÃO FORAM ALVO DE PREQUESTIONAMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 211/STJ. 3. CARACTERIZADO O INTUITO PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS, HÁ APLICAR A MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONSOANTE TEOR DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC: 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDCL NO AGRG NOS EDCL NO AG 849.282/SP, REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 11/11/2008, DJE 19/11/2008). ASSIM SENDO, NOS TERMOS DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA (FLS. 07), DEVIDAMENTE ATUALIZADO. INTIMEM-SE. SERRA/ES, 10 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048100136380 - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, PROPOSTA POR JUSSARA RANGEL RABELLO BERGAMINI EM FACE DE BANCO ITAUCARD S/A. ADVOGADO - DR. CLÁUDIO JOSÉ CÂNDIDO ROPPE - OAB-ES 7129, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 81/82, DO SEGUINTE TEOR: “... DECISÃO/OFÍCIO. VISTOS ETC. TRATO DE AÇÃO COM 80 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PRETENSÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DOS VALORES QUE A REQUERENTE, JUSSARA RANGEL RABELLO BERGAMINI, ALEGA QUE SÃO OS REALMENTE DEVIDOS AO REQUERIDO, BANCO ITAUCARD S/A. A AUTORA SUSTENTA QUE PACTUOU COM O REQUERIDO O FINANCIAMENTO DO VEÍCULO, MARCA/MODELO FORD FIESTA HATCH EDGE, ANO 2004, PLACA MQA 9763, CHASSI 9BFZF12C64B189317, ATRAVÉS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ASSEVERA QUE O VALOR DO FINANCIAMENTO FOI DE R$ 24.500,00 EM 60 PRESTAÇÕES DE R$ 578,03, TOTALIZANDO A IMPORTÂNCIA DE R$ 34.681,80. ADUZ QUE DESTAS PRESTAÇÕES JÁ QUITOU 30, PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 17.340,90. DEPOIS DE TECER CONSIDERAÇÕES SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL LEVADA A EFEITO, SE DIZ HIPOSSUFICIENTE, REQUER A REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS ÀS COBRANÇAS QUE REPUTA INDEVIDAS E PEDE A CONSIGNAÇÃO DOS VALORES QUE CONSIDERA DEVIDOS E A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ALÉM DE DETERMINAR QUE O REQUERIDO DEIXE DE RESTRINGIR OU, EM JÁ O TENDO FEITO, RETIRE A RESTRIÇÃO AO NOME DO AUTOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. URGE SALIENTAR, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO ATUAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE JURÍDICA ENTRE OS PEDIDOS DE REVISÃO DE CONTRATO E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENÃO, VEJAMOS: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, CUMULADA COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRECEDENTES. 1. ADMITE-SE CUMULAR AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DAS PARCELAS CONSIDERADAS DEVIDAS. (STJ, AGRG NO RESP 609296 / MG, RELATOR: MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DATA DE PUBLICAÇÃO/FONTE: DJ 24/10/2005 P. 310). DE FATO, A CUMULAÇÃO É NECESSÁRIA, POIS, PARA SE AFERIR A EXTENSÃO DA DÍVIDA E DAS PRESTAÇÕES QUE O AUTOR DESEJA CONSIGNAR, NECESSÁRIO QUE SE EXAMINE A VALIDADE E EFICÁCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JÁ PARA SE DEFERIR A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, É NECESSÁRIO QUE HAJA PROVA INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO, CAPAZ DE FAZÊ-LA PLAUSÍVEL QUANDO ANALISADA À LUZ DO DIREITO INVOCADO, E O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO OU FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU, CONFORME A REDAÇÃO DO ARTIGO 273, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ARTIGO 273. O JUIZ PODERÁ, A REQUERIMENTO DA PARTE, ANTECIPAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA NO PEDIDO INICIAL, DESDE QUE, EXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA, SE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E: I - HAJA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO; II FIQUE CARACTERIZADO O ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU O MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DO RÉU. NUMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS, VERIFICO QUE AS ALEGAÇÕES DO AUTOR SÃO, EM PARTE, PLAUSÍVEIS. NINGUÉM IGNORA QUÃO ELEVADOS SÃO OS ENCARGOS QUE INCIDEM NOS CONTRATOS DESTA NATUREZA. ASSIM, É RAZOÁVEL SUPOR QUE PODE HAVER CUMULAÇÃO DE TAIS ENCARGOS EM CONTRARIEDADE COM A LEI E O QUE VEM DECIDINDO OS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO OLVIDO QUE O CONTRATO DEMONSTRA SER MESMO MUITO ONEROSO PARA O AUTOR. CONTUDO, NÃO É RAZOÁVEL SUPOR QUE AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO EMPRESTARIAM AS SOLUÇÕES PARA A COMPRA DO BEM SEM A PREVISÃO DE LUCRO COM A ATIVIDADE, QUE É LEGÍTIMO AUFERIR, AINDA MAIS EM SE TRATANDO DE UM CONTRATO DE 60 MESES. É CERTO AINDA QUE SE ESTABELECERAM PARCELAS DE VALORES FIXOS PARA O FINANCIAMENTO (CONTRATUALMENTE DEFINIDO COMO ARRENDAMENTO) E ISSO POSSIBILITOU AO AUTOR SABER, DESDE A CONTRATAÇÃO, QUAIS ENCARGOS ESTARIA SUPORTANDO. DESTE MODO, SÓ EM COGNIÇÃO EXAURIENTE, PODER-SE-Á CONCLUIR TER HAVIDO OU NÃO ALGUM VÍCIO NO NEGÓCIO OU OUTRA CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE AUTORIZADORES DA REVISÃO PRETENDIDA. CONTUDO, O AUTOR CUMULA À PRETENSÃO REVISIONAL OUTRA DE NATUREZA CONSIGNATÓRIA DOS VALORES QUE APONTA COMO SENDO REALMENTE DEVIDOS. E, EM SE TRATANDO DE IMPORTÂNCIA QUE SE APRESENTA VIL, PORQUE SIMPLESMENTE DIVIDIU O SALDO DO VALOR FINANCIADO PELO NÚMERO DE PRESTAÇÕES VINCENDAS, SEM QUALQUER CORREÇÃO OU JUROS, NÃO REPUTO ADEQUADA A OFERTA PARA O FIM DE EXIMIR O REQUERENTE DAS PRESTAÇÕES, DE MODO A EVITAR AS CONSEQUENCIAS DA MORA, PELO QUE A ANTECIPAÇÃO DOS Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL E A CONSIGNAÇÃO DEVEM SER INDEFERIDAS. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, E INDEFIRO OS DEMAIS PEDIDOS ANTECIPATÓRIOS. INTIME-SE A AUTORA, DESTA DECISÃO. CITE-SE A PARTE DEMANDADA, BANCO ITAUCARD S/A, COM ENDEREÇO NA AVENIDA CENTRAL, 966, PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, SERRA/ES, CEP 29161-396, PARA CONTESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, AS PRETENSÕES DEDUZIDAS NA INICIAL, SE QUISER, SOB PENA DE INCORRER EM REVELIA, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA, COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS, EM CONFORMIDADE COM A PREVISÃO DO ARTIGO 285 DO MESMO CPC. SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. DILIGENCIE-SE. SERRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. E, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS QUE A INSTRUE DE FLS. 83/107, SOB AS PENAS DA LEI. P - 048030063506 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROPOSTA POR CROWLEY AMERICAN TRANSPORT, REPRESENTADA POR SEU AGENTE GERAL NO BRASIL HAMBURG SÜD BRASIL LTDA. EM FACE DE OPTIMPORT COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. ADVOGADOS - DRS. RENATA COELHO SARMENTO GUIMARÃES OAB-ES 7075 E WALMIR ANTÔNIO BARROSO - OAB-ES 492-A, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 372, DO SEGUINTE TEOR: “DETERMINEI A TRANSFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROCEDIMENTO BACEN-JUD, DO VALOR BLOQUEADO (VIDE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA EM ANEXO, QUE SERVIRÁ COMO TERMO DE PENHORA) PARA CONTA JUDICIAL À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO, A SER ABERTA NO BANESTES S/A, AGÊNCIA Nº 0110 – CENTRO DA SERRA/ES. CONSIDERANDO A INSUFICIÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO NA FORMA ON LINE, INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, INDICAR OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA, PORQUE “REALIZA-SE A EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR” (ART. 612 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL). TRANSCORRENDO IN ALBIS O PRAZO ACIMA, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETEM PARA O IMPULSIOMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES DA TRANSFERÊNCIA REALIZADA. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 01 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048090228148 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR PLACO DO BRASIL LTDA. EM FACE DE E.A.J.. COMÉRCIO DE DECORAÇÕES PARA AMBIENTES LTDA.-ME. ADVOGADO - DR. SILVAN FELICIANO SILVA - OAB-SP 127424, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 45, DO SEGUINTE TEOR: “O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, ADERIU, EM 2006, AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O BANCO CENTRAL DO BRASIL, COM A FINALIDADE DE AGILIZAR O ENVIO DE ORDENS JUDICIAIS AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PERMITINDO QUE AS SOLICITAÇÕES EFETUADAS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL SEJAM REALIZADAS DIRETAMENTE PELO PRÓPRIO MAGISTRADO, CUJO ACESSO É FEITO ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REFERIDO BANCO. COM O SISTEMA BACEN-JUD, OS MAGISTRADOS PREVIAMENTE HABILITADOS PODEM ENCAMINHAR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DE CONTAS E DE ATIVOS FINANCEIROS, COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE FALÊNCIAS, SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONTAS-CORRENTES E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO VEM REITERADAMENTE SE MANIFESTANDO NESTE SENTIDO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD. PENHORA ON LINE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VIOLADO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO DESESTIMULADOR. PRECEDENTES. MEIO PRETENSAMENTE GRAVOSO. CONDUTA DO EXECUTADO. BEM DE TERCEIRO E DE NOTÓRIO INSOLVABILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. FIADOR. RENÚNCIA. POSTURA JUDICANTE. CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO. A UTILIZAÇÃO 81 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 DO SISTEMA BACEN-JUD (TAMBÉM DENOMINADO PENHORA ON LINE) NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO, INSCULPIDO NO ART. 620, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TAMPOUCO HÁ FALAR-SE EM QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. CONFORME PRECEDENTES, COMPETINDO AO PODER JUDICIÁRIO VALER-SE DE TODOS OS MEIOS COERCITIVOS PARA QUE O DEVEDOR SEJA INSTADO A ADIMPLIR SUA OBRIGAÇÃO JUDICIAL, A PENHORA ON LINE CONFIGURA-SE EM IMPORTANTE INSTRUMENTO DESESTIMULADOR AOS MAUS PAGADORES, QUE INCESSANTEMENTE SE ESQUIVAM DO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO JUDICIAL, PELO QUE SUA MANUTENÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. [...] AO DEIXAR DE NOMEAR BEM PASSÍVEL DE PENHORA, CORRETA A DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON LINE DO QUANTUM DEBEATUR, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM A POSTURA JUDICANTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO MODERNO: CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO.(TJES 3ª CÂM. CÍVEL REL. RÔMULO TADDEI - PROCESSO Nº 024.07.900469-3 J. 19/06/2007 - D.J. 05/07/2007). A PARTE EXECUTADA, DEVIDAMENTE INTIMADA PARA PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NÃO O SATISFEZ E O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CONFORME SE DESPRENDE DA CERTIDÃO DE FLS. 43. ASSIM, SENDO POSSÍVEL A PENHORA ON LINE POR SER UM SISTEMA INOVADOR UTILIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO, COM APOIO NO ART. 655 DO CPC, INTIME-SE O EXEQÜENTE PLACO DO BRASIL LTDA, COM SEDE NA AV. VALENTINA MELLO FREIRE BORENSTEIN, Nº 233, BRÁS CUBAS, MOGI DAS CRUZES, SÃO PAULO/SP, CEP. 08.735-270, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE DE DINHEIRO (BACEN-JUD) E DE VEÍCULOS (RENAJUD) E PARA, NO MESMO PRAZO, INDICAR BENS DA PARTE EXECUTADA À PENHORA. DILIGENCIE-SE. SERRA, 08 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048080231409 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR DAVID GONÇALVES DE OLIVEIRA EM FACE DE BANCO SANTANDER S/A. ADVOGADA - DRª. DANIELLE DE SOUZA SILVA FIOROT - OAB-ES 9282, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 605/607, DADO O SEU CARÁTER INFRINGENTE, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 609. P - 048090069534 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN EM FACE DE CONCREMAR CONCRETO LTDA. ME. ADVOGADA - DRª. JEANE PINTO DE CASTRO - OAB-ES 13751, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 83, DO SEGUINTE TEOR: “INTIME-SE O EMBARGANTE CONCREMAR CONCRETO LTDA-ME POR SEU ADVOGADO, PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, DIZER SE TÊM PROVAS A PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS E JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO. ADVIRTO, AINDA, QUE DENTRO OS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ ESTÁ INSERIDA A POSSIBILIDADE DE RECUSAR PROVAS INÚTEIS (ART. 130 DO CPC), SENDO DEVER DA PARTE EVITAR QUALQUER EXPEDIENTE PROCRASTINATÓRIO, SOB PENA DE SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTIME-SE. SERRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048080136921 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR VANDERLEI BERGUER MARTINS EM FACE DE CLEUNICE MARTINS DE SOUZA ADVOGADO - DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO OAB-ES 7152, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 62, DO SEGUINTE TEOR: “VERIFICO QUE A PARTE AUTORA NÃO REQUEREU EM SUA EXORDIAL A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, CONFORME FLS. 12/13. VERIFICO TAMBÉM QUE O PROCEDIMENTO É NORMA DE ORDEM PÚBLICA. O ART. 275 DO CPC ENUMERA AS HIPÓTESES EM QUE DEVE SER OBSERVADO O PROCEDIMENTO SUMÁRIO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO AS CAUSAS CUJO VALOR NÃO EXCEDA A 60 (SESSENTA) VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO (INCISO I). ART. 275. OBSERVAR-SE-Á O PROCEDIMENTO SUMÁRIO: I - NAS CAUSAS CUJO VALOR NÃO EXCEDA A 60 (SESSENTA) VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 284 DO CPC, ADEQUAR A PETIÇÃO INICIAL, A FIM DE REQUERER A CITAÇÃO DA REQUERIDA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O ENDEREÇO INFORMADO PELO DETRAN ÀS FLS. 56, BEM COMO, NOS TERMOS DO ARTIGO 276 DO CPC, ADEQUAR O PROCEDIMENTO AO RITO SUMÁRIO, INFORMANDO OS MEIOS DE PROVAS QUE PRETENDE UTILIZAR, SOB PENA DE PRECLUSÃO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO QUANTO À PRODUÇÃO DAS PROVAS NÃO REQUERIDAS ADEQUADAMENTE. DILIGENCIE-SE. SERRA, 10 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P -048090265033 - AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, PROPOSTA POR LUIZ CARLOS LOYOLA EM FACE DE INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ADVOGADO - DR. DENILSON CARLOS DOS SANTOS - OAB-ES 10309, PARA CIÊNCIA E, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 15/16, SOB AS PENAS DA LEI. P - 048080207581 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR MARCELO DA ROCHA SOARES EM FACE DE TRANSPORTADORA FIOROTI LTDA. E LITISDENUNCIADA HDI SEGUROS S/A. ADVOGADOS - DRS. KARINA KELLY PETRONETTO - OAB-ES 9593, JOSÉ ARCISO FIOROT - OAB-ES 6106 E BERESFOD M. MOREIRA NETTO - OAB-ES 8737, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 690/710, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: “... ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS PARA O FIM DE CONDENAR A REQUERIDA, TRANSPORTES FIOROTI LTDA, A INDENIZAR O REQUERENTE, MARCELO DA ROCHA SOARES, NA QUANTIA DE R$ 4.437,40 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ORÇAMENTO E JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS; NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS; E, POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ $ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), DEVENDO INCIDIR, SOBRE ESTES DOIS ÚLTIMOS, JUROS DE MORA LEGAIS, DESDE O EVENTO DANOSO, NA FORMA DO ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA, ATÉ A SATISFAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. CONDENO, AINDA, A REQUERIDA NO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL NO IMPORTE DE R$ 739,37 (SETECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) CORRESPONDENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA MÉDIA DO SALÁRIO CONTRATUAL PERCEBIDO PELO REQUERENTE, NO ANO DE 2007, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO, DESDE QUANDO INCIDEM JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ATÉ QUANDO COMPLETAR 69 (SESSENTA E NOVE ANOS) OU ATÉ A DATA DE SUA MORTE, CASO ESTA OCORRA ANTES QUE ATINJA TAL IDADE. OS VALORES VENCIDOS DESDE O EVENTO DANOSO ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA DEVERÃO SER PAGOS DE FORMA ÚNICA. QUANTO AO RESTANTE, DETERMINO QUE A REQUERIDA CONSTITUA CAPITAL NO VALOR DE R$ 148.000,00 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL REAIS), ATUALIZADO DESDE O PRIMEIRO MÊS DE 2007 ATÉ O DEPÓSITO, DE MODO QUE A APLICAÇÃO DESTE VALOR GARANTA O TOTAL CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES MENSAIS, VENCIDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 475-Q DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR FIM, CONDENO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DO REQUERENTE, QUE, NA FORMA DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DAS CONDENAÇÕES. JULGO PROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CONDENO A DENUNCIADA, HDI SEGUROS S.A., A RESTITUIR AO DENUNCIANTE A IMPORTÂNCIA A QUE FOI CONDENADA, NOS LIMITES ESTIPULADOS NA APÓLICE, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO ÀS DESPESAS PROCESSUAIS. CONSIDERANDO QUE A SEGURADORA ACEITOU A DENUNCIAÇÃO, A DENUNCIANTE NÃO RESPONDERÁ POR HONORÁRIOS EM RELAÇÃO À SEGURADA (RESP 142796/RS, 285723/RS, 530744/RO), MAS DEVE RESSARCI-LÁ DAQUILO QUE ELA DESPENDEU EM DECORRÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA QUE SUPORTA NESTA CAUSA, EM SUA INTEGRALIDADE, BEM COMO ARCAR COM AS CUSTAS RELATIVAS À LIDE SECUNDÁRIA, NO QUE TAMBÉM A CONDENO. TAIS VERBAS SERÃO ACRESCIDAS DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE NÃO FOREM QUITADAS EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESOLVO O MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INTIMEM-SE A REQUERIDA, BEM COMO A DENUNCIADA, PARA SATISFAÇÃO DE SUAS PARTES, EM 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 116, INCISO II, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SATISFEITAS AS CUSTAS OU INSCRITOS OS DEVEDORES EM DÍVIDA ATIVA, 82 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 ARQUIVEM-SE OS AUTOS. SERRA, 19 DE OUTUBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048070130793 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR IPIRANGA ASFALTOS S/A. EM FACE DE TERRAPLANAGEM NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA. ADVOGADO - DR. WAGNER DOMINGOS SANCIO - OAB-ES 5027, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS DO EXECUTADO (ART. 652, § 2º. DO CPC), PASSÍVEIS DE PENHORA (ART. 655, DO CPC), BEM COMO PARA PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETEM PARA O IMPULSIONAMENTO DO FEITO, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 82. P - 048060129995 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR MONICA PROUX BOPP DE SOUZA, REPRESENTADA POR SUA GENITORA EM FACE DE NEUZA MAGNAGO HELEODORO E LITISDENUNCIADA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADOS - DRS. AGUIDA DA COTA SANTOS - OAB-ES 10806, ANDRÉ EMERICK PADILHA BUSSINGER - OAB-ES 11821 E AROLDO LIMONGE - OAB-ES 1490, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 429/431, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: “... DESTA FEITA, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PERMANECENDO A DECISÃO NA FORMA EM QUE SE ENCONTRA. CONCLUO, AINDA, QUE OS PRESENTES EMBARGOS SÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS, UMA VEZ QUE O EMBARGANTE SUSCITA PONTO QUE DEVE SER DISCUTIDO NA INSTÂNCIA SUPERIOR (TENDO EM VISTA O MANIFESTO PROPÓSITO DE REFORMA DO PROVIMENTO). A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC, QUANDO PROLETATÓRIOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, É NECESSÁRIA PARA VIABILIZAR O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, INCISO LXXVIII, DA CR), SENDO LARGAMENTE UTILIZADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRECEDENTES. 1. O ART. 535 DO CPC É CLARO AO PRESCREVER QUE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SOMENTE SÃO CABÍVEIS NAS HIPÓTESES EM QUE HOUVER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO PROLATADA. 2. NÃO PROSPERA A INSURGÊNCIA QUE SE LEVANTA EM RAZÃO DE QUESTÕES QUE NÃO FORAM ALVO DE PREQUESTIONAMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 211/STJ. 3. CARACTERIZADO O INTUITO PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS, HÁ APLICAR A MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONSOANTE TEOR DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC: 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (EDCL NO AGRG NOS EDCL NO AG 849.282/SP, REL. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 11/11/2008, DJE 19/11/2008). ASSIM SENDO, NOS TERMOS DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, CONDENO O EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA (FLS. 07), DEVIDAMENTE ATUALIZADO. INTIMEM-SE. SERRA/ES, 10 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048080072209 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA POR ESPÓLIO DE PAULO ANTÔNIO CERDEIRA EM FACE DE VITÓRIA APART HOSPITAL S/A. ADVOGADO - DR. MARCELO PAGANI DEVENS - OAB-ES 8392, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 890/895, DADO O SEU CARÁTER INFRINGENTE, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 985. P - 048050108470 - AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR SELMA MARIA VASCONCELOS DE SOUZA EM FACE DE HDI SEGUROS S/A. (HANNOVER INTERNACIONAL SEGUROS S/A.) ADVOGADO - DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB-ES 7144, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVA DE FLS. 285/301, RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 520, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CPC., CONFORME R. DECISÃO DE FL. 329. P - 048080193591 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. EM FACE DE RAFAEL DOS SANTOS NEVES ADVOGADO - DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS - OAB-ES 7818, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 45, CUJA PARTE ESSENCIAL É Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DO SEGUINTE TEOR: “DEFIRO O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO ATIVO DA DEMANDA, FORMULADO ÀS FLS. 40/41, SEM A INTIMAÇÃO DO RÉU, EM ANALOGIA AO ARTIGO 294 DO CPC, EIS QUE AINDA NÃO FOI CITADO. ANOTE-SE NA AUTUAÇÃO. INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/ES (FLS. 37/38) A FIM DE DETERMINAR A INALIENABILIDADE E A INTRANSMISSIBILIDADE DO BEM PERSEGUIDO, POIS ESTAS RESTRIÇÕES SÃO DECORRENTES DO PRÓPRIO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, QUE POR SI SÓ JÁ TORNA O BEM INSUSCETÍVEL DESSAS TRANSAÇÕES, DE TAL FORMA QUE O DEFERIMENTO NÃO GERARIA EFEITOS PRÁTICOS. INDEFIRO TAMBÉM A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS POLÍCIAS RODOVIÁRIA, FEDERAL, CIVIL E MILITAR PARA QUE PROCEDAM À RETENÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DA LIDE, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INTIME-SE A PARTE AUTORA, FUNDO PCG - BRASIL, POR SEU ADVOGADO, ATRAVÉS DO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETEM PARA O IMPULSIONAMENTO DO FEITO, DECLINANDO O ENDEREÇO ONDE O BEM POSSA SER ENCONTRADO, BEM COMO, PROMOVER A CITAÇÃO DO REQUERIDO, SOB PENA DE EXTINÇÃO...” P - 048030081656 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN EM FACE DE CLUBE RIVIERA ADVOGADOS - DRS. FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO FERREIRA - OAB-ES 225-A E IZAEL DE MELLO REZENDE - OAB-ES 3720, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DA EGRÉGIA SUPERIOR INSTÂNCIA E, PARA, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAREM, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 141. P - 048040073958 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR ARARA AZUL REDE DE POSTOS LTDA. EM FACE DE COMÉRCIO E TRANSPORTES GAÚCHO LTDA. ADVOGADO - DR. HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR OAB-ES 8808, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE QUE RESTOU INFRUTÍFERO, CONFORME SE VISLUMBRA DO DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE FLS. 122/123, INDICANDO OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 121. P - 048100156800 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, PROPOSTA POR ADALBERTO ZARDO EM FACE DE GILBERTO ZARDO ADVOGADO - DR. JAYME HENRIQUE R. SANTOS - OAB-ES 2056, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 11, CUJA PARTE ESSENCIAL É DO SEGUINTE TEOR: “INTIME-SE O REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, SOB PENA DE ACEITAÇÃO TÁCITA AO VALOR ATRIBUÍDO NA PETIÇÃO INICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 261, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL....” P - 048100114866 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR ROBERVAL FRANÇA MATHIAS EM FACE DE CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JACARAIPE - QUADRA V - 3ª ETAPA. ADVOGADA - DR.ª. MARIA DA PENHA GUIMARÃES JÚNIOR OAB-ES 11919, O PROCEDIMENTO É NORMA DE ORDEM PÚBLICA. O ART. 275 DO CPC ENUMERA AS HIPÓTESES EM QUE DEVE SER OBSERVADO O PROCEDIMENTO SUMÁRIO, DENTRE OS QUAIS ESTÃO AS CAUSAS CUJO VALOR NÃO EXCEDA A 60 (SESSENTA) VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO (INCISO I). ART. 275. OBSERVAR-SE-Á O PROCEDIMENTO SUMÁRIO: I - NAS CAUSAS CUJO VALOR NÃO EXCEDA A 60 (SESSENTA) VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 284 DO CPC, ADEQUAR A PETIÇÃO INICIAL AOS TERMOS DO ARTIGO 276 DO CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO QUANTO À PRODUÇÃO DAS PROVAS NÃO REQUERIDAS ADEQUADAMENTE. P - 048080136251 - AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROPOSTA POR SEBASTIÃO CARLOS ALVES FRANCO ADVOGADO - DR. RODRIGO FURTADO DE MEDEIROS - OAB-ES 13752, PARA CIÊNCIA E, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 44 VERSO, ONDE RELATA NÃO HAVER CITADO MAPELLI ABRASIVOS S/A., POR INSUFICIÊNCIA DE ENDEREÇO. P - 048090210039 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA POR HSBC BANCK BRASIL S/A. BANCO MÚLTIPLO EM FACE DE ARLINDO HENRIQUE DE ARMENDANE JUNIO 83 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 ADVOGADA - DRª. ROBERTA ALVES DA SILVA - OAB-ES 16974, PARA CIÊNCIA E, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 39 VERSO, ONDE RELATA NÃO HAVER CITADO O REQUERIDO, POR NÃO O HAVER ENCONTRADO NO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. P - 048010124443 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA POR JOSELINA MOREIRA EM FACE DE ELOY MARINHO SANTANA ADVOGADO - DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR - OAB-ES 6751, PARA, NO PRAZO DE LEI, TRAZER AOS AUTOS O NÚMERO DO CPF DO EXECUTADO, A FIM DE SE PROCEDER A PENHORA ON LINE, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 242. P - 048070099154 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR HSBC - BANK BRASIL S/A. BANCO MÚLTIPLO EM FACE DE CONSTRUTORA CASA NOVA LTDA. E ILSON ANTONIO KUSTER ADVOGADO - DR. CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO OAB-ES 3245, PARA CIÊNCIA E, NO PRAZO DE LEI, SE MANIFESTAR ACERCA DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA DE FL. 65. P - 048100075190 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA POR JAIME BRUNETTI E S/MULHER EM FACE DE RODIER RODRIGUES ADVOGADO - DR. JOSÉ ALEXANDER BASTOS DYNA - OAB-ES 2622, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTAR, QUERENDO, OS AUTOS DA AÇÃO DE RECONVENÇÃO DE FLS. 82/104, NA FORMA DO ART. 316, DO CPC, SOB AS PENAS DA LEI, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 106. P - 048100155976- AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR VIA BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. (PRIME MOTORS) EM FACE DE GIGLIOS BAR E RESTAURANTE LTDA. ME. ADVOGADO - DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO - OAB-ES 7719, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 22, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, PELO AUTOR. P - 048090163618 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR BANCO ITAU S/A. EM FACE DE HELENO PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. MR E THIAGO ARAUJO ANDRADA ADVOGADO - DR. ANTONIO NACIF NICOLAU - OAB-ES 3463, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 27, CUJA PARTE ESSENCIAL É DO SEGUINTE TEOR: “INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL, POIS NÃO SE PRESTA À CONSULTA DE ENDEREÇOS. ALÉM DISSO, O REQUERENTE NÃO DEMONSTROU O ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS QUE ESTÃO AO SEU ALCANCE, REVELANDO-SE DESNECESSÁRIA E DISPENDIOSA A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. RESSALTO QUE TAL DILIGÊNCIA CABE À PARTE INTERESSADA, SÓ ATUANDO O PODER JUDICIÁRIO QUANDO RESTAR COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE OBTÊ-LO EXTRAJUDICIALMENTE. NESSE SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN, RECEITA FEDERAL, TELEMAR E SERASA. AGRAVO DESPROVIDO. NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR NEM O VEÍCULO OBJETO DA BUSCA E APREENSÃO, DESNECESSÁRIO OFICIAR-SE O DETRAN PARA REGISTRAR CONSTRIÇÃO JUDICIAL, BEM COMO À RECEITA FEDERAL, CUJO BANCO DE DADOS NÃO SE PRESTA À CONSULTA DE ENDEREÇO OU À TELEMAR, POIS OS ENDEREÇOS DE SEUS CLIENTES ESTÃO DISPONIBILIZADOS EM LISTAS TELEFÔNICAS, OU AO SERASA, PORQUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS TÊM POSSIBILIDADE DE ACESSO A TAIS CADASTROS INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-ES 3ª CÂM. CÍVEL PROC. 021.03.900061-3 DES. NIVALDO XAVIER VALINHO J. 16/09/2003). ASSIM SENDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO ATRAVÉS DO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETEM PARA O IMPULSIONAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO...” P - 048080102428 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR FINANCEIRA ALFA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EM FACE DE MARLENE RODRIGUES BARRETO DE FREITAS ADVOGADA - DRª. EDNÉIA VIEIRA - OAB-ES 7531, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 95/96, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA O FIM DE CONSOLIDAR EM NOME DA REQUERENTE, FINANCEIRA ALFA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO INVESTIMENTO, A POSSE PLENA, EXCLUSIVA E DEFINITIVA DO VEÍCULO FORD KA 1.0, ANO/MODELO 2006/2007, COR PRETA, GASOLINA, PLACA MQY9951, CHASSI 9BFBLZGDA7B604074, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 31. CONDENO A REQUERIDA, MARLENE RODRIGUES BARRETO DE FREITAS, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA REQUERENTE, QUE, EQUITATIVAMENTE, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, LEVANDO-SE EM CONTA O QUE O FEITO NÃO DEMANDOU GRANDE ATUAÇÃO, APESAR DA QUALIDADE APRESENTADA NA INICIAL E EM DEMAIS PEÇAS DE BOA TÉCNICA. TAL VERBA SERÁ CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE JULGADO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ALÉM DE SE SUJEITAR AOS ACRÉSCIMOS PREVISTOS NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE NÃO FOR QUITADA, EM 15 (QUINZE) DIAS, TAMBÉM CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESOLVO O MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INSCREVA-SE O REQUERIDO EM DÍVIDA ATIVA, NÃO SE JUSTIFICANDO NOVA INTIMAÇÃO, ANTE A REVELIA. APÓS, ARQUIVEM-SE. SERRA/ES, 01 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048090143446 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR HSBC BANK BRASIL S/A. BANCO MULTIPLO EM FACE DE MAGNO KAPECHE DA SILVA ADVOGADO - DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE OAB-ES 13394, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 47, CUJA PARTE ESSENCIAL É DO SEGUINTE TEOR: “... VERIFICO QUE A PARTE AUTORA REQUER, ÀS FLS. 44/45, SEJAM OFICIADOS À ESCELSA, À TELEMAR, À CESAN E AO INSS A FIM DE QUE INFORMEM O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE REQUERIDA. RESSALTO QUE TAL DILIGÊNCIA CABE À PARTE INTERESSADA, SÓ ATUANDO O PODER JUDICIÁRIO QUANDO RESTAR COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DE OBTÊ-LO EXTRAJUDICIALMENTE. NESSE SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN, RECEITA FEDERAL, TELEMAR E SERASA. AGRAVO DESPROVIDO. NÃO ENCONTRADO O DEVEDOR NEM O VEÍCULO OBJETO DA BUSCA E APREENSÃO, DESNECESSÁRIO OFICIAR-SE O DETRAN PARA REGISTRAR CONSTRIÇÃO JUDICIAL, BEM COMO À RECEITA FEDERAL, CUJO BANCO DE DADOS NÃO SE PRESTA À CONSULTA DE ENDEREÇO OU À TELEMAR, POIS OS ENDEREÇOS DE SEUS CLIENTES ESTÃO DISPONIBILIZADOS EM LISTAS TELEFÔNICAS, OU AO SERASA, PORQUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS TÊM POSSIBILIDADE DE ACESSO A TAIS CADASTROS INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. (3ª CÂM. CÍVEL PROC. 021.03.900061-3 DES. NIVALDO XAVIER VALINHO J. 16/09/2003). ASSIM, NÃO ESTANDO DEVIDAMENTE CARACTERIZADA NOS AUTOS A IMPOSSIBILIDADE DE OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA, INDEFIRO OS PEDIDOS. INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, ATRAVÉS DO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, FORNECER O ENDEREÇO ATUAL DO REQUERIDO, EIS QUE NÃO HOUVE CITAÇÃO (CERTIDÃO DE FLS. 31/VERSO), E OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 4º DO DL 911/1969, SOB PENA DE EXTINÇÃO...” P - 048100167799 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA POR LUIZA ARLETE DAMASCENO EM FACE DE FULANO DE TAL ADVOGADA - DRª. LETÍCIA KIRCHHOFF RIBEIRO, DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MAT. 930825-5, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 42/43, CUJA PARTE ESSENCIAL É DO SEGUINTE TEOR: “DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ANOTE-SE NA AUTUAÇÃO. VERIFICO QUE A PARTE AUTORA NÃO QUALIFICOU A PARTE RÉ DA DEMANDA, PRESSUPOSTO NECESSÁRIO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE REQUISITO ESSENCIAL DA PETIÇÃO INICIAL, COMO DISPÕE O ARTIGO 282, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NESSE SENTIDO, VEJAMOS O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. 1) DECADÊNCIA. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2) FUNGIBILIDADE. ATENDIMENTO DA FINALIDADE DA NORMA. INOCORRÊNCIA. 3) EMENDA À INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR. 4) REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. 84 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 DECADÊNCIA. 5) QUALIFICAÇÃO DO RÉU. ÔNUS DO AUTOR. 6) AÇÃO PAULIANA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. (...) 5) É ÔNUS DO AUTOR INDICAR CORRETAMENTE CONTRA QUEM PRETENDE LITIGAR, NÃO SE PODENDO ATRIBUIR AO PODER JUDICIÁRIO, POR CONSEQUÊNCIA, A DEMORA NA REALIZAÇÃO DE UM ATO QUE LHE CABIA (...). VERIFICO TAMBÉM QUE A PARTE AUTORA NÃO JUNTOU A INICIAL A REGISTRO GERAL DO IMÓVEL, O QUE SE MOSTRA INDISPENSÁVEL AO PROSEGUIMENTO DO FEITO. SEGUE O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL A RESPEITO: AÇÃO REIVINDICATÓRIA - ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO LEVADO A REGISTRO EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE NATUREZA TRANSLATIVA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. A VIABILIDADE DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA REPOUSA NO DOMÍNIO INCONTROVERSO DO AUTOR E NA POSSE INJUSTA DO RÉU 2. O TITULAR DO DIREITO DE PROPRIEDADE É AQUELE EM CUJO NOME ENCONTRA-SE REGISTRADO O IMÓVEL. A PRESUNÇÃO DE TITULARIDADE DO DIREITO DE PROPRIEDADE GERADA PELO REGISTRO PÚBLICO É JURIS TANTUM. PORÉM, A DESPEITO DE TER SIDO LEVADO A EFEITO EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, O REGISTRO DE UM MERO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO NÃO TEM NATUREZA TRANSLATIVA. LOGO, A SUA EFICÁCIA NÃO ALCANÇA A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE, MAS APENAS E TÃO SOMENTE A DE TORNAR PÚBLICA UMA CESSÃO REAL DE USO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO. 3. APELOS IMPROVIDOS (APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0611.03.005349-4/001 - COMARCA DE SÃO FRANCISCO, MUNICÍPIO DE SAO FRANCISCO - RELATOR: EXMO. SR. DES. NILSON REIS, DATA DO JULGAMENTO 23/10/2007). DESTA FORMA, INTIME-SE A AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A TEOR DO ART. 284 DO CPC, EMENDAR A INICIAL, REGULARIZANDO A PARTE RÉ DA DEMANDA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO...” P - 048090259762 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. EM FACE DE NEDSON SILVA ADVOGADO - DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS - OAB-ES 7818, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 36, QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, PELO AUTOR. P - 048000021518 - AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, PROPOSTA POR CARLOS LIMA CONSTRUTORA S/A. EM FACE DE CM MORAES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS ADVOGADO - DR. AROLDO LIMONGE - OAB-ES 1490, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE QUE RESTOU INFRUTÍFERO, POIS VALOR BLOQUEADO É IRRISÓRIO ANTE O OBJETO DA EXECUÇÃO, CONFORME SE VISLUMBRA DO DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE DESBLOQUEIO DE FLS. 413/414, PELO QUE ESTE JUÍZO DEIXOU DE PENHORÁ-LOS, NA FORMA DO ART. 659, § 2º. DO CPC, PORQUE SUA TRANSFERÊNCIA ENSEJA A ABERTURA DE CONTA INDIVIDUAL PARA A QUANTIA, CUJO PROCEDIMENTO, ATÉ A ATUALIZAÇÃO PARA LEVANTAR O VALOR, IMPORTA EM MAIS ÔNUS QUE BENEFÍCIOS COM O BLOQUEIRO, INDICANDO, ASSIM, OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 412. P - 048080155988 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO DAYCOVAL S/A. EM FACE DE ISAIAS RUFINO ADVOGADO - DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE OAB-ES 13394, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 47, CUJA PARTE ESSENCIAL É DO SEGUINTE TEOR: “VERIFICO QUE O AUTOR REQUEREU, ÀS FLS. 45, A SUSPENSÃO DO FEITO POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. NÃO OBSTANTE A FALTA DE PREVISÃO LEGAL DESTA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO, REPUTO RAZOÁVEL O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, QUE CONSIDERO SUFICIENTES PARA QUE O REQUERENTE DILIGENCIE, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PROTOCOLIZAÇÃO DA PETIÇÃO DE FLS. 45. ASSIM, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO DEFERIDO, QUAL SEJA, DE 30 (TRINTA) DIAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUSPENSÃO, PELO QUE DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REALIZANDO OS ATOS QUE LHE COMPETEM...” P - 048010127487 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR BRASVIT - GRANITOS E MINERAÇÃO S/A. EM FACE DE CN MINERAÇÃO LTDA. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO - DR. CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO - OAB-ES 7076, PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE QUE RESTOU INFRUTÍFERO, CONFORME SE VISLUMBRA DO DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE FLS. 137/138, INDICANDO OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 136. P - 048020052824 - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROPOSTA POR FLECHA S/A. TURISMO COMÉRCIO E INDÚSTRIA EM FACE DE DELTA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO - DR. JOACIR SOUZA VIANA - OAB-ES 7553, PARA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, INFORMAR A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO RESTRINGIDO, POR ESTE JUÍZO, ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD, CONFORME ESPELHO DA CONSULTA DE FL. 852.A SABER: “MARCA/MODELO REB/META METAL MMN 1E, PLACA MTO 3181-ES, DE PROPRIEDADE DE MAURÍCIO GALVÃO BRAGA, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA A SER FIXADA PELO JUIZ, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES DE NATUREZA PROCESSUAL OU MATERIAL, NOS TERMOS DOS ART. 600 E 601, AMBOS DO CPC., CONFORME R. DECISÃO DE FL. 851. P - 048080125411 - AÇÃO DECLARATÓRIA, PROPOSTA POR RESTAURANTE RIO GRANDE LTDA. ME. EM FACE DE BANESTES S/A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADOS - DRS. MANOELA BARBIERI - OAB-ES 13056 E FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - OAB-ES 225-A, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 131/141, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: “...ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, PARA O FIM DE DECLARAR INEXISTENTE A RELAÇÃO JURÍDICA CONSUBSTANCIADA NA DUPLICATA MERCANTIL Nº 033087-02, EMITIDA EM 02/05/2008, COM VENCIMENTO EM 06/06/2008, NO VALOR DE R$ 1.537,48 (MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), SACADA POR FRIGORÍFICO GLÓRIA LTDAE, EM DESFAVOR DE RESTAURANTE RIO GRANDE LTDA. CONDENO OS REQUERIDOS, FRIGORÍFICO GLÓRIA LTDA. E BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A PAGAREM, SOLIDARIAMENTE, À REQUERENTE, RESTAURANTE RIO GRANDE LTDA., A QUANTIA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE JULGADO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DA CITAÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENO OS REQUERIDOS, TAMBÉM SOLIDARIAMENTE, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA REQUERENTE, QUE, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TAIS VERBAS SERÃO ATUALIZADAS DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA ATÉ A SATISFAÇÃO E SUJEITAM-SE AOS ACRÉSCIMOS PREVISTOS NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE NÃO FOREM QUITADAS, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESOLVO O MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INTIMEM-SE OS REQUERIDOS PARA SATISFAÇÃO DE SUAS PARTES, EM 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 116, INCISO II, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SATISFEITAS AS CUSTAS OU INSCRITOS OS DEVEDORES EM DÍVIDA ATIVA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. SERRA/ES, 18 DE OUTUBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048070186159 - AÇÃO ANULATÓRIA, PROPOSTA POR THIAGO GIRALDELI SEGATTO EM FACE DE AUTO CARE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. ME., CLEBERSON DE OLIVEIRA CESTARI, ALAOR JOSÉ DE MENDONÇA, DAVID DIAS CAMPOS ADVOGADOS - DRS. ALEX SANDRO STEIN - OAB-ES 5435, EDMILSON JOSÉ TOMAZ - OAB-ES 6856, BRUNO ZAGO - OAB-ES 13316, UDNO ZANDONADE - OAB-ES 9141 E ANDERSON FERREIRA FÉLIS - OAB-ES 11586, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTRARRAZOAREM O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 283/302, RECEBIDO, ATRAVÉS DA R. DECISÃO DE FL. 304, EM AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 520, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P - 048090267633 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR BANESTES S/A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE E.A.J. COMÉRCIO DE DECORAÇÕES PARA AMBIENTE LTDA. ME., SHIRLEY PIRES ALVES E EDSON AUGUSTO JANJACOMO 85 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 ADVOGADA - DRª. NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE - OAB-ES 8539, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 37, DO SEGUINTE TEOR: “O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, ADERIU, EM 2006, AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O BANCO CENTRAL DO BRASIL, COM A FINALIDADE DE AGILIZAR O ENVIO DE ORDENS JUDICIAIS AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PERMITINDO QUE AS SOLICITAÇÕES EFETUADAS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL SEJAM REALIZADAS DIRETAMENTE PELO PRÓPRIO MAGISTRADO, CUJO ACESSO É FEITO ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REFERIDO BANCO. COM O SISTEMA BACEN-JUD, OS MAGISTRADOS PREVIAMENTE HABILITADOS PODEM ENCAMINHAR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DE CONTAS E DE ATIVOS FINANCEIROS, COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE FALÊNCIAS, SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONTAS-CORRENTES E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO VEM REITERADAMENTE SE MANIFESTANDO NESTE SENTIDO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD. PENHORA ON LINE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VIOLADO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO DESESTIMULADOR. PRECEDENTES. MEIO PRETENSAMENTE GRAVOSO. CONDUTA DO EXECUTADO. BEM DE TERCEIRO E DE NOTÓRIO INSOLVABILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. FIADOR. RENÚNCIA. POSTURA JUDICANTE. CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO. A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD (TAMBÉM DENOMINADO PENHORA ON LINE) NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO, INSCULPIDO NO ART. 620, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TAMPOUCO HÁ FALAR-SE EM QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. CONFORME PRECEDENTES, COMPETINDO AO PODER JUDICIÁRIO VALER-SE DE TODOS OS MEIOS COERCITIVOS PARA QUE O DEVEDOR SEJA INSTADO A ADIMPLIR SUA OBRIGAÇÃO JUDICIAL, A PENHORA ON LINE CONFIGURA-SE EM IMPORTANTE INSTRUMENTO DESESTIMULADOR AOS MAUS PAGADORES, QUE INCESSANTEMENTE SE ESQUIVAM DO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO JUDICIAL, PELO QUE SUA MANUTENÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. [...] AO DEIXAR DE NOMEAR BEM PASSÍVEL DE PENHORA, CORRETA A DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON LINE DO QUANTUM DEBEATUR, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM A POSTURA JUDICANTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO MODERNO: CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO.(TJES 3ª CÂM. CÍVEL REL. RÔMULO TADDEI - PROCESSO Nº 024.07.900469-3 J. 19/06/2007 - D.J. 05/07/2007). AS PARTES EXECUTADAS, DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NÃO O SATISFEZ NEM EMBARGOU E O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CONFORME SE DESPRENDE DA CERTIDÕ DE FLS. 35. ASSIM, SENDO POSSÍVEL A PENHORA ON LINE POR SER UM SISTEMA INOVADOR UTILIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO, COM APOIO NO ART. 655 DO CPC, INTIME-SE O EXEQÜENTE BANESTES S/A, COM SEDE NA AV. PRINCESA ISABEL, Nº 574, ED. PALAS CENTER, BLOCO B, 9º ANDAR, CENTRO, VITÓRIA/ES, CEP. 29.019-900, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE DE DINHEIRO (BACEN-JUD) E DE VEÍCULOS (RENAJUD) E PARA, NO MESMO PRAZO, INDICAR BENS DA PARTE EXECUTADA À PENHORA. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 10/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048090246074 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S/A. LUMA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. E OUTROS ADVOGADA - DRª. ALINE CÂNDIDA MENDONÇA BRANDÃO OAB-ES 14338, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 25, DO SEGUINTE TEOR: “O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, ADERIU, EM 2006, AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O BANCO CENTRAL DO BRASIL, COM A FINALIDADE DE AGILIZAR O ENVIO DE ORDENS JUDICIAIS AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PERMITINDO QUE AS SOLICITAÇÕES EFETUADAS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL SEJAM REALIZADAS DIRETAMENTE PELO PRÓPRIO MAGISTRADO, CUJO ACESSO É FEITO ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REFERIDO BANCO. COM O SISTEMA BACEN-JUD, OS MAGISTRADOS PREVIAMENTE HABILITADOS PODEM ENCAMINHAR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DE CONTAS E DE ATIVOS FINANCEIROS, COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE FALÊNCIAS, Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONTAS-CORRENTES E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO VEM REITERADAMENTE SE MANIFESTANDO NESTE SENTIDO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD. PENHORA ON LINE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VIOLADO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO DESESTIMULADOR. PRECEDENTES. MEIO PRETENSAMENTE GRAVOSO. CONDUTA DO EXECUTADO. BEM DE TERCEIRO E DE NOTÓRIO INSOLVABILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. FIADOR. RENÚNCIA. POSTURA JUDICANTE. CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO. A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD (TAMBÉM DENOMINADO PENHORA ON LINE) NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO, INSCULPIDO NO ART. 620, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TAMPOUCO HÁ FALAR-SE EM QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. CONFORME PRECEDENTES, COMPETINDO AO PODER JUDICIÁRIO VALER-SE DE TODOS OS MEIOS COERCITIVOS PARA QUE O DEVEDOR SEJA INSTADO A ADIMPLIR SUA OBRIGAÇÃO JUDICIAL, A PENHORA ON LINE CONFIGURA-SE EM IMPORTANTE INSTRUMENTO DESESTIMULADOR AOS MAUS PAGADORES, QUE INCESSANTEMENTE SE ESQUIVAM DO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO JUDICIAL, PELO QUE SUA MANUTENÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. [...] AO DEIXAR DE NOMEAR BEM PASSÍVEL DE PENHORA, CORRETA A DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON LINE DO QUANTUM DEBEATUR, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM A POSTURA JUDICANTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO MODERNO: CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO.(TJES 3ª CÂM. CÍVEL REL. RÔMULO TADDEI - PROCESSO Nº 024.07.900469-3 J. 19/06/2007 - D.J. 05/07/2007). AS PARTES EXECUTADAS, DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NÃO O SATISFEZ NEM EMBARGOU E O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CONFORME SE DESPRENDE DA CERTIDÕ DE FLS. 23/VERSO. ASSIM, SENDO POSSÍVEL A PENHORA ON LINE POR SER UM SISTEMA INOVADOR UTILIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO, COM APOIO NO ART. 655 DO CPC, INTIME-SE O EXEQÜENTE BANCO BRADESCO S/A, COM SEDE NA CIDADE DE DEUS, OSASCO, SÃO PAULO/SP, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE DE DINHEIRO (BACEN-JUD) E DE VEÍCULOS (RENAJUD) E PARA, NO MESMO PRAZO, INDICAR BENS DA PARTE EXECUTADA À PENHORA. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 10/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048970071774 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A. EM FACE DE DARLEY JEANS LTDA. ADVOGADA - DRª. WILMA CHEQUER BOU-HABID - OAB-ES 5584, PARA CIÊNCIA E, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA RESPOSTA DO OFÍCIO DE FLS. 91/97, PROMOVENDO OS ATOS QUE LHE COMPETEM NO IMPULSIONAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONFORME R. DECISÃO DE FL. 87. P - 048100026565 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA BANCO BRADESCO S/A. EM FACE DE JOÃO HELIO ALMEIDA SANTOS ADVOGADA - DRª. CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA - OAB-ES 16161, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 22, DO SEGUINTE TEOR: “O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, ADERIU, EM 2006, AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O BANCO CENTRAL DO BRASIL, COM A FINALIDADE DE AGILIZAR O ENVIO DE ORDENS JUDICIAIS AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PERMITINDO QUE AS SOLICITAÇÕES EFETUADAS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL SEJAM REALIZADAS DIRETAMENTE PELO PRÓPRIO MAGISTRADO, CUJO ACESSO É FEITO ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REFERIDO BANCO. COM O SISTEMA BACEN-JUD, OS MAGISTRADOS PREVIAMENTE HABILITADOS PODEM ENCAMINHAR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DE CONTAS E DE ATIVOS FINANCEIROS, COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE FALÊNCIAS, SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONTAS-CORRENTES E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO VEM REITERADAMENTE SE MANIFESTANDO NESTE SENTIDO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD. PENHORA ON LINE. PRINCÍPIO DA 86 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 MENOR ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VIOLADO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO DESESTIMULADOR. PRECEDENTES. MEIO PRETENSAMENTE GRAVOSO. CONDUTA DO EXECUTADO. BEM DE TERCEIRO E DE NOTÓRIO INSOLVABILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. FIADOR. RENÚNCIA. POSTURA JUDICANTE. CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO. A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD (TAMBÉM DENOMINADO PENHORA ON LINE) NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO, INSCULPIDO NO ART. 620, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TAMPOUCO HÁ FALAR-SE EM QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. CONFORME PRECEDENTES, COMPETINDO AO PODER JUDICIÁRIO VALER-SE DE TODOS OS MEIOS COERCITIVOS PARA QUE O DEVEDOR SEJA INSTADO A ADIMPLIR SUA OBRIGAÇÃO JUDICIAL, A PENHORA ON LINE CONFIGURA-SE EM IMPORTANTE INSTRUMENTO DESESTIMULADOR AOS MAUS PAGADORES, QUE INCESSANTEMENTE SE ESQUIVAM DO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO JUDICIAL, PELO QUE SUA MANUTENÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. [...] AO DEIXAR DE NOMEAR BEM PASSÍVEL DE PENHORA, CORRETA A DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON LINE DO QUANTUM DEBEATUR, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM A POSTURA JUDICANTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO MODERNO: CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO.(TJES 3ª CÂM. CÍVEL REL. RÔMULO TADDEI - PROCESSO Nº 024.07.900469-3 J. 19/06/2007 - D.J. 05/07/2007). AS PARTES EXECUTADAS, DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NÃO O SATISFEZ NEM EMBARGOU E O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CONFORME SE DESPRENDE DA CERTIDÕ DE FLS. 23/VERSO. ASSIM, SENDO POSSÍVEL A PENHORA ON LINE POR SER UM SISTEMA INOVADOR UTILIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO, COM APOIO NO ART. 655 DO CPC, INTIME-SE O EXEQÜENTE BANCO BRADESCO S/A, COM SEDE NA CIDADE DE DEUS, OSASCO, SÃO PAULO/SP, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE DE DINHEIRO (BACEN-JUD) E DE VEÍCULOS (RENAJUD) E PARA, NO MESMO PRAZO, INDICAR BENS DA PARTE EXECUTADA À PENHORA. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 10/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048100156461 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR ITAU UNIBANCO S/A. EM FACE DE APOIO ATACADISTA LTDA. ME E MILENA VARGAS FERREIRA ADVOGADO - DR. ANTONIO NACIF NICOLAU - OAB-ES 3463, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 39, CUJA PARTE ESSENCIAL É DO SEGUINTE TEOR: “COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFIQUEI QUE O DOCUMENTO ACOSTADO A INICIAL EM QUE A PARTE AUTORA PRETENDE EXECUTAR, NÃO É UM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, TENDO VISTA NÃO ESTAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS, SEGUNDO O QUE DISPÕE O ART. 585, INCISO II DO CPC. VEJAMOS: ART. 585. SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS: II - A ESCRITURA PÚBLICA OU OUTRO DOCUMENTO PÚBLICO ASSINADO PELO DEVEDOR; O DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS; O INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO REFERENDADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA DEFENSORIA PÚBLICA OU PELOS ADVOGADOS DOS TRANSATORES. (GRIFO NOSSO) DESTA FORMA, INTIME-SE A AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A TEOR DO ART. 284 DO CPC, EMENDAR A INICIAL ADEQUANDO-A, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL...” P - 048090194688 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS, PROPOSTA POR JURANDY LOUREIRO DOS SANTOS EM FACE DE SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. ADVOGADOS - DRS. CLAUDIA CARLA ANTONACCI STEIN OAB-ES 7873 E GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB-ES 10371, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 110/119, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: “... ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES O PEDIDO INICIAL PARA O FIM DE CONDENAR A REQUERIDA, SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., A PAGAR AO REQUERENTE, JURANDY LOUREIRO DOS SANTOS, A QUANTIA DE R$ 13.750,00 (TREZENTOS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO SINISTRO (12/08/2008) E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO (08/10/2008). CONDENO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% (VINTE POR Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NA FORMA DOS ARTIGOS 20, § 3º, E 21, § ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAIS VERBAS DEVERÃO SER QUITADAS EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, SOB PENA DE SER ACRESCIDA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO, AINDA, A REQUERIDA NO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, QUE ARBITRO EM 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 14, III, E 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESOLVO O MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INTIME-SE A REQUERIDA PARA SATISFAÇÃO, EM 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 116, INCISO II, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SATISFEITAS AS CUSTAS OU INSCRITO A DEVEDORA EM DÍVIDA ATIVA, ARQUIVEM-SE. SERRA/ES, 28 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048000025352 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR LAUDECIR LUIZ SCHAFFEL EM FACE DE SUPERGASBRÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS S/A. ADVOGADO DR. FÁBIO LIMA FREIRE - OAB-ES 9167, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA OFERTA DE BENS À PENHORA DE FLS. 290/291, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 293. P - 048970113881 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR BANCO BRADESCO S/A. EM FACE DE CONSARGEL CONSTRUTORA SÃO ÂNGELO LTDA. ADVOGADO - DR. JOÃO BOSCO MOREIRA - OAB-MG 70689, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 115, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: “...ASSIM SENDO, ESTANDO PATENTE O DESINTERESSE DO REQUERENTE NO DESLINDE DA DEMANDA, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, INCISO III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO O REQUERENTE BANCO BRADESCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DOS PATRONOS DOS RÉUS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INSCREVA-SE EM DÍVIDA ATIVA, NÃO SE JUSTIFICANDO NOVA INTIMAÇÃO EM RAZÃO DO ABANDO'O PROCESSUAL. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. SERRA/ES, 10/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048090259689 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR BLINCOL AUTO SERVIÇOS LTDA. EM FACE DE VERA LÚCIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA ADVOGADO - DR. KAMYLO COSTA LOUREIRO - OAB-ES 12873, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 28, DO SEGUINTE TEOR “O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, ADERIU, EM 2006, AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O BANCO CENTRAL DO BRASIL, COM A FINALIDADE DE AGILIZAR O ENVIO DE ORDENS JUDICIAIS AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PERMITINDO QUE AS SOLICITAÇÕES EFETUADAS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL SEJAM REALIZADAS DIRETAMENTE PELO PRÓPRIO MAGISTRADO, CUJO ACESSO É FEITO ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REFERIDO BANCO. COM O SISTEMA BACEN-JUD, OS MAGISTRADOS PREVIAMENTE HABILITADOS PODEM ENCAMINHAR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DE CONTAS E DE ATIVOS FINANCEIROS, COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE FALÊNCIAS, SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONTAS-CORRENTES E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO VEM REITERADAMENTE SE MANIFESTANDO NESTE SENTIDO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD. PENHORA ON LINE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VIOLADO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO DESESTIMULADOR. PRECEDENTES. MEIO PRETENSAMENTE GRAVOSO. CONDUTA DO EXECUTADO. BEM DE TERCEIRO E DE NOTÓRIO INSOLVABILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. FIADOR. RENÚNCIA. POSTURA JUDICANTE. CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO 87 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO. A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD (TAMBÉM DENOMINADO PENHORA ON LINE) NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO, INSCULPIDO NO ART. 620, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TAMPOUCO HÁ FALAR-SE EM QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. CONFORME PRECEDENTES, COMPETINDO AO PODER JUDICIÁRIO VALER-SE DE TODOS OS MEIOS COERCITIVOS PARA QUE O DEVEDOR SEJA INSTADO A ADIMPLIR SUA OBRIGAÇÃO JUDICIAL, A PENHORA ON LINE CONFIGURA-SE EM IMPORTANTE INSTRUMENTO DESESTIMULADOR AOS MAUS PAGADORES, QUE INCESSANTEMENTE SE ESQUIVAM DO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO JUDICIAL, PELO QUE SUA MANUTENÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. [...] AO DEIXAR DE NOMEAR BEM PASSÍVEL DE PENHORA, CORRETA A DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON LINE DO QUANTUM DEBEATUR, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM A POSTURA JUDICANTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO MODERNO: CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO.(TJES 3ª CÂM. CÍVEL REL. RÔMULO TADDEI - PROCESSO Nº 024.07.900469-3 J. 19/06/2007 - D.J. 05/07/2007). A PARTE EXECUTADA, DEVIDAMENTE INTIMADA PARA PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NÃO O SATISFEZ E O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO LOGROU ÊXITO EM LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. CONFORME SE DESPRENDE DA CERTIDÕ DE FLS. 23/VERSO. ASSIM, SENDO POSSÍVEL A PENHORA ON LINE POR SER UM SISTEMA INOVADOR UTILIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO, COM APOIO NO ART. 655 DO CPC, INTIME-SE O EXEQÜENTE BLINCOL AUTO SERVIÇOS LTDA, COM SEDE NA RUA PRINCIPAL, S/N, PLANALTO SERRANO, SERRA/ES, CEP. 29.178-270, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE DE DINHEIRO (BACEN-JUD) E DE VEÍCULOS (RENAJUD) E PARA, NO MESMO PRAZO, INDICAR BENS DA PARTE EXECUTADA À PENHORA. SERRA/ES, 10/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA JUIZ DE DIREITO”. P - 048090052282 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. EM FACE DE STILO MOTOS LTDA. ADVOGADA - DRª. MARIA LUCILIA GOMES - OAB-ES 10968-A, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 39, CUJA PARTE ESSENCIAL É DO SEGUINTE TEOR: “INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 37, TENDO EM VISTA QUE, O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO OBJETIVANDO A LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE RÉ, É INSTITUTO PECULIAR DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, O QUE NÃO OCORRE NO CASO EM ANÁLISE. SENDO ASSIM, INTIME-SE O AUTOR, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, EM 05 (CINCO) DIAS PROMOVER A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, FORNECENDO O NOVO ENDEREÇO DA MESMA OU OPTAR PELA CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO OU PELA VIA EXECUTIVA, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 4º E 5º, CAPUT, DO DL Nº 911/1969...” P - 048090180364 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR TORRE IMÓVEIS LTDA. EM FACE DE CARMELITA CAITANO ADVOGADO - DR. GETÚLIO DE OLIVEIRA - OAB-ES 3346, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 60, DO SEGUINTE TEOR: “O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, ADERIU, EM 2006, AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O BANCO CENTRAL DO BRASIL, COM A FINALIDADE DE AGILIZAR O ENVIO DE ORDENS JUDICIAIS AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, PERMITINDO QUE AS SOLICITAÇÕES EFETUADAS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL SEJAM REALIZADAS DIRETAMENTE PELO PRÓPRIO MAGISTRADO, CUJO ACESSO É FEITO ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO REFERIDO BANCO. COM O SISTEMA BACEN-JUD, OS MAGISTRADOS PREVIAMENTE HABILITADOS PODEM ENCAMINHAR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DE CONTAS E DE ATIVOS FINANCEIROS, COMUNICAÇÃO DE DECRETAÇÃO E DA EXTINÇÃO DE FALÊNCIAS, SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE CONTAS-CORRENTES E DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO VEM REITERADAMENTE SE MANIFESTANDO NESTE SENTIDO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD. PENHORA ON LINE. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO VIOLADO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. INOCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTO DESESTIMULADOR. PRECEDENTES. MEIO PRETENSAMENTE GRAVOSO. CONDUTA DO EXECUTADO. BEM DE TERCEIRO E DE NOTÓRIO INSOLVABILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. FIADOR. RENÚNCIA. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO POSTURA JUDICANTE. CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO. A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACEN-JUD (TAMBÉM DENOMINADO PENHORA ON LINE) NÃO IMPLICA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO, INSCULPIDO NO ART. 620, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TAMPOUCO HÁ FALAR-SE EM QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO OU FISCAL. CONFORME PRECEDENTES, COMPETINDO AO PODER JUDICIÁRIO VALER-SE DE TODOS OS MEIOS COERCITIVOS PARA QUE O DEVEDOR SEJA INSTADO A ADIMPLIR SUA OBRIGAÇÃO JUDICIAL, A PENHORA ON LINE CONFIGURA-SE EM IMPORTANTE INSTRUMENTO DESESTIMULADOR AOS MAUS PAGADORES, QUE INCESSANTEMENTE SE ESQUIVAM DO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO JUDICIAL, PELO QUE SUA MANUTENÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. [...] AO DEIXAR DE NOMEAR BEM PASSÍVEL DE PENHORA, CORRETA A DETERMINAÇÃO DE PENHORA ON LINE DO QUANTUM DEBEATUR, PORQUANTO EM CONSONÂNCIA COM A POSTURA JUDICANTE NA CONDUÇÃO DO PROCESSO MODERNO: CÉLERE E EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DO EXEQÜENTE. RECURSO IMPROVIDO.(TJES 3ª CÂM. CÍVEL REL. RÔMULO TADDEI - PROCESSO Nº 024.07.900469-3 J. 19/06/2007 - D.J. 05/07/2007). IN CASU, A PARTE EXECUTADA, DEVIDAMENTE INTIMADA PARA PAGAR O DÉBITO EXEQÜENDO, NÃO O SATISFEZ NEM OFERTOU EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSIM, SENDO POSSÍVEL A PENHORA ON LINE POR SER UM SISTEMA INOVADOR UTILIZADO PELO PODER JUDICIÁRIO, COM APOIO NO ART. 655 DO CPC, INTIME-SE O EXEQÜENTE, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE DE DINHEIRO (BACEN-JUD) E DE VEÍCULOS (RENAJUD) E PARA, NO MESMO PRAZO, INDICAR BENS DA PARTE EXECUTADA À PENHORA. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 09/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048990050972 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROPOSTA POR CARLOS ALBERTO PONTE GOMES EM FACE DE RUTH SOARES FERREIRA PEREIRA ADVOGADO - DR. CARLOS ALBERTO PONTES GOMES - OAB-ES 2963, ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 163/164, ONDE RELATA QUE DEIXOU DE PROCEDER PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS DA EXECUTADA, DEVENDO PORTANTO O EXEQUENTE INDICAR OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 166. P - 048080070971 - PEDIDO DE ALVARÁ, PROPOSTA POR ROSA PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO - DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES - OAB-ES 5651, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 53, DO SEGUINTE TEOR: “INTIME-SE A AUTORA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA SE MANIFESTAR, EM 5 (CINCO) DIAS, PROMOVENDO A CITAÇÃO DO EX-SÓCIO DA EMPRESA CAFÉ CAPUCCINO LTDA, QUE É A PARTE INTERESSADA NA DEMANDA, A FIM DE DAR CUMPRIMENTO AO JULGADO. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 10 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048080212250 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR TOMASETTO ACHILLE DO BRASIL LTDA. EM FACE DE SJ CAMAÇARI MOTORS LTDA. E ADOLPHO DE CARVALHO CORDEIRO ADVOGADA - DRª. ROSANE TAVARES DOS SANTOS - OAB-ES 14321, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS DE FLS. 30/46, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 50. P - 048090106799 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO FINASA S/A. EM FACE DE FÁBIO BATISTA TEIXEIRA ADVOGADO - DR. VALMIR SOUZA TRINDADE - OAB-ES 14348, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 21, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR; “... ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, PELO AUTOR. HONORÁRIOS INDEVIDOS ANTE AUSÊNCIA DE DEFESA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INTIME-SE PARA SATISFAÇÃO, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 116, INCISO II, DO CÓDIGO DE NORMAS DA E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA 88 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 DESTE ESTADO. SATISFEITAS AS CUSTAS OU NÃO HAVENDO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HAVENDO CUSTAS, CASO A PARTE DEVEDORA NÃO EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA, INSCREVA-SE EM DÍVIDA ATIVA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS EM SEGUIDA. SERRA/ES, 08/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048050139517 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO DO BRASIL S/A. EM FACE DE DELBER RIBEIRO DA COSTA ADVOGADA - DRª. LAISNARA ALVES DOS SANTOS - OAB-ES 13165, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 91/101, RECEBIDO, ATRAVÉS DA R. DECISÃO DE FL. 108, EM AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 520, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P - 048090252254 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR VICENTE PAULO MANHÃES DE SOUZA EM FACE DE SANTA BARBARA ENGENHARIA S/A. ADVOGADO - DR. FABIANO CABRAL DIAS - OAB-ES 7831, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 201/215, RECEBIDO, ATRAVÉS DA R. DECISÃO DE FL. 217, EM AMBOS OS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 520, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P - 048070224315 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR AUTO DESENTUPIDORA MENDONÇA LTDA. EM FACE DE BCP S/A. ADVOGADOS - DRS. MATHEUS FRAGA LOPES - OAB-ES 13782, SÂMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB-ES 13777 E FELYPE DE JESUS MEIRA - OAB-ES 12865, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 107/111, CUJAS PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR: “ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE ROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, PARA O FIM DE DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, FIRMADO ENTRE A REQUERENTE, AUTO DESENTUPIDORA MENDONÇA LTDA., E A REQUERIDA, BCP S.A., SEM INCIDÊNCIA DE MULTA RESCISÓRIA. CONDENO A REQUERIDA A SE ABSTER DE INSCREVER O NOME DO REQUERENTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES, APENAS EM RELAÇÃO AO DÉBITO DECORRENTE DO CONTRATO EM QUESTÃO. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENO A REQUERENTE E A REQUERIDA NO PAGAMENTO DE METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CADA UMA, E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE EX ADVERSA, QUE FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) PARA CADA UM. TAL VERBA SERÁ ATUALIZADA MONETARIAMENTE DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO ATÉ A SATISFAÇÃO E SUJEITA AOS ACRÉSCIMOS PREVISTOS NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE NÃO FOR QUITADA, EM 15 (QUINZE) DIAS, TAMBÉM CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESOLVO O MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUITAREM SEUS QUINHÕES, EM 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 116, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SATISFEITA AS CUSTAS OU INSCRITO O DEVEDOR EM DÍVIDA ATIVA, ARQUIVEM-SE. SERRA/ES, 01 DE SETEMBRO DE 2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048000073824 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROPOSTA POR NILTON LUIZ RAMOS EM FACE DE CONTERRA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. E JJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. ADVOGADO - DR. DIEGO GUIMARÃES RIBEIRO - OAB-ES 12163, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 222, CUJA PARTE ESSENCIAL É DO SEGUINTE TEOR: “O VALOR QUE FOI BLOQUEADO É IRRISÓRIO ANTE O OBJETO DA EXECUÇÃO (VIDE RECIBO DE ORDEM JUDICIAL DE DESBLOQUEIO), PELO QUE DEIXO DE PENHORÁ-LOS, NA FORMA DO ART. 659, § 2º, DO CPC, PORQUE SUA TRANSFERÊNCIA ENSEJA A ABERTURA DE CONTA INDIVIDUAL PARA A QUANTIA, CUJO PROCEDIMENTO, ATÉ A AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAR O VALOR, IMPORTA EM MAIS ÔNUS QUE BENEFÍCIOS COM O BLOQUEIO. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DO PROCEDIMENTO DE PENHORA ON LINE, QUE RESTOU INFRUTÍFERO, INDICANDO OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA...” Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO P - 048020104237 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROPOSTA POR BANESTES SEGUROS S/A. EM FACE DE ADEMAR BRAZ NEGRELLI ADVOGADA - DRª. MARIA DAS GRAÇAS FRINHANI - OAB-ES 5252, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 204, DO SEGUINTE TEOR: “ÀS FLS. 192, AO ESTABELECER O QUANTUM INDENIZATÓRIO, ESTIPULEI QUE FOSSE DESCONTADO DESSE VALOR A QUANTIA ATUALIZADA PAGA PELO SEGURADO, A TÍTULO DE FRANQUIA. NO ENTANTO, VERIFICO DO CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE QUE ESSE TRECHO DA SENTENÇA NÃO FOI LEVADO EM CONSIDERAÇÃO. ASSIM SENDO, INTIME-SE O EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, TRAZER DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO, CONTENDO O DESCONTO REFERENTE À FRANQUIA QUE O SEGURADO PAGOU, NOS TERMOS DO ART. 475-J, IN FINE, E 614, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 01/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048010028016 - AÇÃO ORDINÁRIA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROPOSTA POR WBIRACY CASTELO BARCELOS EM FACE DE COLIBRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO - DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES - OAB-ES 5651, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 141, CUJA PARTE ESSENCIAL É DO SEGUINTE TEOR: “TENDO EM VISTA O OFÍCIO DE FLS. 139, INTIME-SE O EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, PROMOVER OS ATOS QUE LHE COMPETEM NO IMPULSIONAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO...” P - 048040127606 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROPOSTA POR VITELCO ENGENHARIA LTDA. EM FACE DE SODEXHO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA. ADVOGADA - DRª. LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO OAB-SP 133551, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 123/124, CUJA PARTE FINAL É DO SEGUINTE TEOR:ASSIM SENDO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, DIZER SE TEM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PENHORA ON LINE DE DINHEIRO (BACEN-JUD) E DE VEÍCULOS (RENAJUD) E PARA, NO MESMO PRAZO, INDICAR BENS DA PARTE EXECUTADA À PENHORA, BEM COMO APRESENTAR MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO, OU ENTÃO, PARA INDICAR NOVO ENDEREÇO EM QUE A EXECUTADA POSSA SER ENCONTRADA PARA INTIMAÇÃO. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 01/09/2010. (ASS.) ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO”. P - 048030078041 - AÇÃO ORDINÁRIA, PROPOSTA POR ERENI MARIA CAVATI CORDEIRO - HABITAR HABITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS EM FACE DE DINIZ OTÁVIO SEMERINDA ADVOGADO - DR. ÍTALO SCARAMUSSA LUZ - OAB-ES 9173, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TRAZER AOS AUTOS O ACORDO A QUE FEZ REFERÊNCIA NA PETIÇÃO DE FLS. 93, CONFORME R. DESPACHO DE FL. 94. P - 048080224867 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR SOUZA CRUZ S/A EM FACE DE BAR SORVETERIA E MERCEARIA ESTRELA DO MAR LTDA ME. ADVOGADO - DR. OSVALDO R. DE MORAES NETO, OAB/SP 176.990, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TRAZER DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 475-J, INFINE, E 614, INCISO II, AMBOS DO CPC, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 37. P - 048030066558 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR ALESSANDRO FERREIRA DE SOUZA EM FACE DE FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITO -SANTENSE (FAESA). ADVOGADOS - DRª. ROGÉRIA COSTA, OAB/ES 5825, DRª. PATRÍCIA NUNES ROMANO, OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 69, DO SEGUINTE TEOR: “DECISÃO. FAESA - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO INTERPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FLS. 53/55) EM FACE DA SENTENÇA DE FLS. 47 TAIS EMBARGOS FORAM DEVIDAMENTE ANALISADOS E ACOLHIDOS, CONFORME SE VERIFICA ÀS FLS. 59. CONTUDO, O ADITAMENTO DO COMANDO SENTENCIAL É EIVADO DE VÍCIO MATERIAL, E A REQUERIDA, NOVAMENTE, EMBARGOU. ASSIM SENDO, CONHEÇO DESTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHES PROVIMENTO, RETIFICANDO O DISPOSITIVO DA SENTENÇA DE FLS. 47, PARA CONSTAR "CONDENO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA REQUERIDA, QUE NA FORMA DO ARTIGO 20, §4º DO CPC, FIXO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS)". ESTA 89 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 DECISÃO PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DA SENTENÇA. INTIMEM-SE. SERRA/ES, 08/09/2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO.” P - 048100169142 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR ELETROSOLDA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EM FACE DE ULTRA EMBALAGENS LTDA. ADVOGADO - DR. DANIEL LOUREIRO LIMA, OAB/ES 10.253, PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, A TEOR DO ART. 284 DO CPC, EMENDAR A INICIAL, JUNTADO AOS AUTOS O TÍTULO ORIGINAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, CONFORME R. DESPACHO DE FLS. 24/25. P - 048100095891 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA POR BANCO ITAULEASING S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL) EM FACE DE MARIA FÁTIMA FRANCO DO CARMO. ADVOGADO - DR. NELSON PASCHOALOTTO, OAB/ES 13.621, PARA, NO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 24 VERSO, ONDE RELATA QUE DEIXOU DE CITAR A REQUERIDA POR NÃO CONSEGUIR LOCALIZÁ-LA NO ENDEREÇO FORNECIDO. P - 048020075056 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR FARLOC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EM FACE DE COIMEQ COM. E IND. MAQ. E EQUIP. LTDA. ADVOGADOS - DR. ÍTALO SCARAMUSSA LUZ, OAB/ES 9.173, DR. LUIZ ROBERTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA,OAB/ES 6.703, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 66, CUJA PARTE FINAL TEM O SEGUINTE TEOR: “SENTENÇA. ASSIM SENDO, ESTANDO PATENTE O DESINTERESSE DO REQUERENTE NO DESLINDE DA DEMANDA, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, INCISO III E § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONDENANDO O REQUERENTE FARLOC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO ADVOGADO DO REQUERIDO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INSCREVA-SE EM DÍVIDA ATIVA, NÃO SE JUSTIFICANDO NOVA INTIMAÇÃO EM RAZÃO DO ABANDONO PROCESSUAL. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. SERRA/ES, 08/09/2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA JUIZ DE DIREITO.” P - 048100095688 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EM FACE DE EMANUELA RAMIRES ALEIXO. ADVOGADO - DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS, OAB/ES 7.818, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 41/43, CUJA PARTE FINAL TEM O SEGUINTE TEOR: “SENTENÇA. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO A REQUERIDA, EMANUELA RAMIRES ALEIXO, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TAL VERBA SERÁ CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE JULGADO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ALÉM DE SE SUJEITAR AOS ACRÉSCIMOS PREVISTOS NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE NÃO FOR QUITADA, EM 15 (QUINZE) DIAS, TAMBÉM CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INTIME-SE A REQUERENTE PESSOALMENTE PARA SATISFAÇÃO, EM 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 116, INCISO II, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SATISFEITA A DÍVIDA OU INSCRITO O DEVEDOR, ARQUIVEM-SE. SERRA/ES, 08 DE SETEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO.” P - 048100003002 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO SANTNADER S/A EM FACE DE EZIEL REIS AMORIM. ADVOGADO - DR. NELSON PASCHOALOTTO, OAB/ES 13.621, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 28/29, CUJA PARTE FINAL TEM O SEGUINTE TEOR: “SENTENÇA. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA O FIM DE CONSOLIDAR EM NOME DO REQUERENTE, BANCO SANTANDER S.A., A POSSE Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PLENA, EXCLUSIVA E DEFINITIVA DO VEÍCULO FIAT UNO MILLE SMART, ANO/MODELO 2001/2001, COR BRANCA, PLACA MRX0246, CHASSI 9BD15828814268203, TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 21. CONDENO O REQUERIDO, EZIEL REIS AMORIM, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DO REQUERENTE, QUE, EQUITATIVAMENTE, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, LEVANDO-SE EM CONTA O QUE O FEITO NÃO DEMANDOU GRANDE ATUAÇÃO, APESAR DA QUALIDADE APRESENTADA NA INICIAL E EM DEMAIS PEÇAS DE BOA TÉCNICA. TAL VERBA SERÁ CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE JULGADO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ALÉM DE SE SUJEITAR AOS ACRÉSCIMOS PREVISTOS NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE NÃO FOR QUITADA, EM 15 (QUINZE) DIAS, TAMBÉM CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESOLVO O MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INSCREVA-SE O REQUERIDO EM DÍVIDA ATIVA, NÃO SE JUSTIFICANDO NOVA INTIMAÇÃO, ANTE A REVELIA. APÓS, ARQUIVEM-SE. SERRA/ES, 01 DE SETEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO.” P - 048090130559 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, PROPOSTA POR BANCO FINASA BMC S/A EM FACE DE LUMA TRANSP. E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADOS - DRª. GEÓRGIA ATAÍDE FERREIRA, OAB/ES 12.268, DR. PEDRO JOSÉ GOMES DA SILVA, OAB/ES 3.989, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 74/80, CUJA PARTE FINAL TEM O SEGUINTE TEOR: “SENTENÇA. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA O FIM DE REINTEGRAR A REQUERENTE, BANCO FINASA BMC S.A., NA POSSE DIRETA DO VEÍCULO VOLKSWAGEN KOMBI STANDART, COR CINZA, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 2008/2008, PLACA MRS2451, CHASSI 9BWGF07X78P021369, EM DESFAVOR DA REQUERIDA, LUMA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. CONDENO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA REQUERENTE, QUE, EQUITATIVAMENTE, NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, LEVANDO-SE EM CONTA A QUALIDADE APRESENTADA NA INICIAL E EM DEMAIS PEÇAS DE BOA TÉCNICA E QUE O FEITO DEMANDOU UMA ATUAÇÃO MAIS ESPECÍFICA, EM RAZÃO DOS ARGUMENTO ELENCADOS NA CONTESTAÇÃO. TAL VERBA SERÁ CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE JULGADO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ALÉM DE SE SUJEITAR AOS ACRÉSCIMOS PREVISTOS NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SE NÃO FOR QUITADA, EM 15 (QUINZE) DIAS, TAMBÉM CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. RESOLVO O MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. À CONTADORIA PARA O CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INTIME-SE A REQUERENTE PARA SATISFAÇÃO, EM 10 (DEZ) DIAS (ARTIGO 116, INCISO II, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SATISFEITA A DÍVIDA OU INSCRITO O DEVEDOR, ARQUIVEM-SE. SERRA/ES, 08 DE SETEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO.” P - 048070110571 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PROPOSTA POR BANCO PANAMERICANO S/A EM FACE DE ANDERSON SILVA SANTOS. ADVOGADO - DR. VALMIR SOUZA TRINDADE, OAB/ES 14.348, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 41, CUJA PARTE FINAL TEM O SEGUINTE TEOR: “SENTENÇA. COMO A PARTE REQUERENTE DESISTIU, EXPRESSAMENTE, DA AÇÃO AJUIZADA, OUTRA SOLUÇÃO NÃO RESTA, SENÃO A DE EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE ASSIM DISPÕE: ART. 267. "EXTINGUE-SE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: VIII - QUANDO O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO". ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, PELO AUTOR. 90 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 HONORÁRIOS INDEVIDOS ANTE AUSÊNCIA DE DEFESA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INTIME-SE PARA SATISFAÇÃO, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 116, INCISO II, DO CÓDIGO DE NORMAS DA E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. SATISFEITAS AS CUSTAS OU NÃO HAVENDO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HAVENDO CUSTAS, CASO A PARTE DEVEDORA NÃO EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA, INSCREVA-SE EM DÍVIDA ATIVA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS EM SEGUIDA. SERRA/ES, 08 DE SETEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO.” P - 048100032183 - AÇÃO CAUTELAR, PROPOSTA POR KNM SERVIÇOS LTDA EM FACE DE HIDRAUVIT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. ADVOGADOS - DRª. KARLA RENATA BRAZ DE ASSIS, OAB/ES 11.811, DRª. NATÁLIA GUAJARDO AMIGO, OAB/ES 13.896, DR. FREDERICO F. M. DE PAIVA BRITTO, OAB/ES 8.899, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 62, CUJA PARTE FINAL TEM O SEGUINTE TEOR: “SENTENÇA. CONSIDERANDO QUE AS PARTES INFORMARAM A OCORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 50/51, PARA QUE SURTA OS EFEITOS JURÍDICOS DELA DECORRENTES E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, RESOLVO O MÉRITO, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 269 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVENTUAIS CUSTAS PROCESSUAIS PELO REQUERIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME PACTUADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS CUSTAS REMANESCENTES E, EM HAVENDO, INTIME-SE PARA SATISFAÇÃO, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. SATISFEITAS AS CUSTAS OU NÃO HAVENDO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. HAVENDO CUSTAS, CASO A PARTE DEVEDORA NÃO EFETUE O PAGAMENTO NO PRAZO ACIMA, INSCREVA-SE EM DÍVIDA ATIVA, ARQUIVANDO-SE OS AUTOS EM SEGUIDA. SERRA/ES, 08 DE SETEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO.” CLAUDECIR LUIS SARMENTO CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL LISTA AUDIÊNCIAS JUIZ DE DIREITO: ANSELMO LAGHI LARANJA CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDECIR LUIS SARMENTO EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2010. INTIMAÇÃO AOS DOUTORES ADVOGADOS, NA FORMA DO ART. 236, C/C. 1216, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA EM ORDEM ALFABÉTICA. DIOGO ASSAD BOECHAT, OAB/ES 11.373 EDUARDO MERLO DE AMORIM, OAB/ES 13.054 ELIEZER BORRET, OAB/ES 2.998 FERNANDO SÉRGIO MARTINS, OAB/ES 9.207 IVINY DO CARMO HARCKBART PAULA, OAB/ES 13.006 JOÃO BATISTA DALLAPÍCCOLA SAMPAIO, OAB/ES 4.367 LUCIANO GUEDES, OAB/ES 15.583 MARILENE NICOLAU, OAB/ES 5.946 NELIÉTE GOMES PEREIRA ARAÚJO, OAB/ES 4.301 ROSA MARIA ASSAD GOMEZ, OAB/ES 1.764 INTIMO: P - 048080167330 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, PROPOSTA POR ANA LÚCIA DA FONSECA EM FACE DE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO E OUTRO. ADVOGADOS - DRª. NELIÉTE GOMES PEREIRA ARAÚJO, OAB/ES 4.301, DR. EDUARDO MERLO DE AMORIM, OAB/ES 13.054, DR. FERNANDO SÉRGIO MARTINS, OAB/ES 9.207, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 354, DO SEGUINTE TEOR: “DESPACHO. EM Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DE FLS. 348, DO COMITÊ ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO/TJES, SUSPENDO A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, DEVENDO SER INTIMADA A AUTORA, PESSOALMENTE, POR OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO E SEU ADVOGADO, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010, ÀS 13:30 HORAS, A SER REALIZADA NO MINIAUDITÓRIO DO TJES. INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DA SUSPENSÃO DA PERÍCIA E RECOLHAM-SE OS RESPECTIVOS MANDADOS, SEM CUMPRIMENTO. CUMPRA-SE COM PRIORIDADE. SERRA/ES, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA - JUIZ DE DIREITO.” P - 048030078868 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR GILSON DA SILVA EM FACE DE REFRATÁRIOS ESPÍRITO SANTO LTDA. ADVOGADOS - DR. JOÃO BATISTA DALLAPÍCCOLA SAMPAIO, OAB/ES 4.367, DRª. MARILENE NICOLAU, OAB/ES 5.946, DRª. IVINY DO CARMO HARCKBART PAULA, OAB/ES 13.006, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 409, DO SEGUINTE TEOR: “DESPACHO/MANDADO. VISTOS ETC. NÃO OBSTANTE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, CONFORME FLS. 407, E DIANTE DA RECOMENDAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR 50/2010, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010, EMANADO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DESTE ESTADO, O MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO, DENTRO DA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, E EM SE TRATANDO, NESTE CASO, DE MATÉRIA QUE ADMITE A TRANSAÇÃO, DESIGNO, NA FORMA DO ART. 125, INCISO IV DO CPC, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 14:45 HORAS, DEVENDO AS PARTES SEREM CIENTIFICADAS QUE SE TRATA DE UMA CONVOCAÇÃO JUDICIAL, QUANDO DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE OU REPRESENTADA POR PROCURADOR COM PODERES PARA TRANSIGIR, AS QUAIS FAÇO O APELO PARA QUE VENHAM COM ESPÍRITO CONCILIATÓRIO, TENDO EM VISTA SER A TRANSAÇÃO UMA DAS FORMAS MAIS EFICIENTES E MENOS ONEROSA DE SOLUÇÃO DA LIDE. O ATO SERÁ REALIZADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL DA SERRA (FÓRUM "JOÃO MANOEL DE CARVALHO" - AV. GETÚLIO VARGAS, 250 - 2º ANDAR, CENTRO, SERRA/ES). INTIMEM-SE OS ADVOGADOS, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PUBLICANDO O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO, QUE DEVERÃO COMPARECER AO ATO COM PODERES PARA TRANSIGIR. INTIME-SE A PARTE AUTORA, GILSON DA SILVA, AMBOS COM ENDEREÇO NA ESTRADA SANTA CRUZ, S/N, RIO PRETO, ARACRUZ/ES, CEP: 29.190-000. INTIME-SE A REQUERIDA, REFRATÁRIOS ESPÍRITO SANTO LTDA, COM ENDEREÇO NA RUA COELHO NETO, 1222, QUADRA 9, JARDIM LIMOEIRO, SERRA/ES, CEP: 29.163-390. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. O CHEFE DE SECRETARIA CUIDARÁ, CRITERIOSAMENTE, PARA QUE AS INTIMAÇÕES DE TODOS QUE DEVERÃO COMPARECER SEJAM FEITAS REGULARMENTE A FIM DE QUE NÃO SE FRUSTREM OS FINS DO ATO DESIGNADO. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA.” P - 048100120889 - AÇÃO DE EXECUÇÃO, PROPOSTA POR CEFETRIES - CENTRO DE ESCOLAS DE FORMAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGINOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - UNIDADE I - LTDA EM FACE DE GLADSTONE CARLOS CARDOSO E MARIA PEDRO TEIXEIRA. ADVOGADO - DR. LUCIANO GUEDES, OAB/ES 15.583, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 58, DO SEGUINTE TEOR: “DESPACHO/MANDADO. VISTOS ETC. DIANTE DA RECOMENDAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR 50/2010, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010, EMANADO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DESTE ESTADO, O MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO, DENTRO DA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, E EM SE TRATANDO, NESTE CASO, DE MATÉRIA QUE ADMITE A TRANSAÇÃO, DESIGNO, NA FORMA DO ART. 125, INCISO IV DO CPC, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 15:15 HORAS, DEVENDO AS PARTES SEREM CIENTIFICADAS QUE SE TRATA DE UMA CONVOCAÇÃO JUDICIAL, QUANDO DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE OU REPRESENTADA POR PROCURADOR COM PODERES PARA TRANSIGIR, AS QUAIS FAÇO O APELO PARA QUE VENHAM COM ESPÍRITO CONCILIATÓRIO, TENDO EM VISTA SER A TRANSAÇÃO UMA DAS FORMAS MAIS EFICIENTES E MENOS ONEROSA DE SOLUÇÃO DA LIDE. O ATO 91 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 SERÁ REALIZADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL DA SERRA (FÓRUM "JOÃO MANOEL DE CARVALHO" - AV. GETÚLIO VARGAS, 250 - 2º ANDAR, CENTRO, SERRA/ES). INTIMEM-SE OS ADVOGADOS, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PUBLICANDO O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO, QUE DEVERÃO COMPARECER AO ATO COM PODERES PARA TRANSIGIR. INTIME-SE A PARTE AUTORA, CEFETRIES - CENTRO DE ESCOLAS DE FORMAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGINOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - UNIDADE I, COM ENDEREÇO NA RUA CORONEL SODRÉ, 515, CENTRO, VILA VELHA/ES, CEP: 29.100-080. INTIMEM-SE OS REQUERIDOS, GLADSTONE CARLOS CARDOSO, COM ENDEREÇO NO BECO EUCALIPTOS, 216, FEU ROSA, SERRA/ES, CEP: 29.172-072 E MARIA PEDRO TEIXEIRA COM ENDEREÇO NA AVENIDA MINAS GERAIS, CONDOMÍNIO CIVIT II, BLOCO 11, APTO. 103, LARANJEIRAS II, SERRA/ES, CEP: 29.165-125. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. O CHEFE DE SECRETARIA CUIDARÁ, CRITERIOSAMENTE, PARA QUE AS INTIMAÇÕES DE TODOS QUE DEVERÃO COMPARECER SEJAM FEITAS REGULARMENTE A FIM DE QUE NÃO SE FRUSTREM OS FINS DO ATO DESIGNADO. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA.” P - 048090005363 - AÇÃO MONITÓRIA, PROPOSTA POR BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE ANTONIO CARLOS LUCAS LOYOLA. ADVOGADOS - DR. DIOGO ASSAD BOECHAT, OAB/ES 11.373, DRª. ROSA MARIA ASSAD GOMEZ, OAB/ES 1.764, DR. ELIEZER BORRET, OAB/ES 2.998, PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 41, DO SEGUINTE TEOR: “DESPACHO/MANDADO. VISTOS ETC. TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 39 E DIANTE DA RECOMENDAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR 50/2010, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010, EMANADO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DESTE ESTADO, O MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO, DENTRO DA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, E EM SE TRATANDO, NESTE CASO, DE MATÉRIA QUE ADMITE A TRANSAÇÃO, DESIGNO, NA FORMA DO ART. 125, INCISO IV DO CPC, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 15:45 HORAS, DEVENDO AS PARTES SEREM CIENTIFICADAS QUE SE TRATA DE UMA CONVOCAÇÃO JUDICIAL, QUANDO DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE OU REPRESENTADA POR PROCURADOR COM PODERES PARA TRANSIGIR, AS QUAIS FAÇO O APELO PARA QUE VENHAM COM ESPÍRITO CONCILIATÓRIO, TENDO EM VISTA SER A TRANSAÇÃO UMA DAS FORMAS MAIS EFICIENTES E MENOS ONEROSA DE SOLUÇÃO DA LIDE. O ATO SERÁ REALIZADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL DA SERRA (FÓRUM "JOÃO MANOEL DE CARVALHO" - AV. GETÚLIO VARGAS, 250 - 2º ANDAR, CENTRO, SERRA/ES). INTIMEM-SE OS ADVOGADOS, PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PUBLICANDO O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO, QUE DEVERÃO COMPARECER AO ATO COM PODERES PARA TRANSIGIR. INTIME-SE A PARTE AUTORA, BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM ENDEREÇO NA AVENIDA PRINCESA ISABEL, 575, BLOCO B, ANDAR 9º, ED. PALLAS CENTER, VITÓRIA/ES, CEP: 29.010-360. INTIME-SE O REQUERIDO, ANTÔNIO CARLOS LUCAS LOYOLA, COM ENDEREÇO NA RUA MANGUINHOS, 35, VALPARAÍSO, SERRA/ES, CEP: 29.160-000. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. O CHEFE DE SECRETARIA CUIDARÁ, CRITERIOSAMENTE, PARA QUE AS INTIMAÇÕES DE TODOS QUE DEVERÃO COMPARECER SEJAM FEITAS REGULARMENTE A FIM DE QUE NÃO SE FRUSTREM OS FINS DO ATO DESIGNADO. DILIGENCIE-SE. SERRA/ES, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. ASS.: ANSELMO LAGHI LARANJA.” CLAUDECIR LUIS SARMENTO CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CÍVEL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL LISTA 12/2010 JUÍZA TITULAR: DRª. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES CHEFE DE SECRETARIA: JURACI GOMES SOUZA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO ESCREVENTES JURAMENTADAS: KAMILA MODULO FARDIM DAMASCENO, LÍVIA LIMA SODRÉ E ADRIANA CIRNE MODOLO. 01 PROCESSO Nº 048100108413 (11279) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO(A)(S): FANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. ME E OUTROS ADVOGADO(A) (S): DRª JULIANA RODRIGUES GAVA, OAB/ES 13302, DRª MARCELA GRIJÓ LIMA CORRÊA, OAB/ES 16.068 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA CIÊNCIA DAS CERTIDÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE FLS. 36 VERSO, FLS. 38 E 39 VERSO QUE PROCEDEU A CITAÇÃO DE NEVITON HELMER GASPARINE, TENDO O MESMO SE RECUSADO A FORNECER SEU ATUAL ENDEREÇO, QUE DEIXOU DE PROCEDER A CITAÇÃO DE FANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, UMA VEZ QUE A REFERIDA EMPRESA MUDOU-SE E QUE PROCEDEU A CITAÇÃO DE EDILENE SILVA OLIVEIRA QUE TAMBÉM RECUSOU-SE A FORNECER SEU ENDEREÇO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 02 PROCESSO Nº 048090142554 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO(A)(S): ROBSON DE FREITAS LIMA ADVOGADO(A) (S): DR. VALMIR SOUZA TRINDADE, OAB/ES 14348 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 20, PARA EMENDAR A INICIAL, EM 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 03 PROCESSO Nº 048100226124 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE(S): VALERIA APARECIDA SILVA REQUERIDO(A)(S): BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITOS E FINANCIAMENTO ADVOGADO(A) (S): DR. GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI, OAB/ES 14248 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 40/41 QUE, POR ORA, MANTEVE A PARTE AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO E, AINDA, QUE DEFERIU O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA O DEPÓSITO DAS PARCELAS EM ATRASO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS, CONFORME ART. 893, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS DEMAIS DEVERÃO SER DEPOSITADAS EM JUÍZO, NAS DATAS DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. 04 PROCESSO Nº 048100211431 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE(S): DELY EUSEBIO FERNANDES REQUERIDO(A)(S): BANCO BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANC. E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) (S): DR. GUSTAVO STANGE, OAB/ES 15000 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 36/37 QUE, POR ORA, MANTEVE A PARTE AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO E, AINDA, QUE DEFERIU O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA O DEPÓSITO DAS PARCELAS EM ATRASO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS, CONFORME ART. 893, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS DEMAIS DEVERÃO SER DEPOSITADAS EM JUÍZO, NAS DATAS DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. 05 PROCESSO Nº 048100197846 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE(S): LUIS CARLOS SANTANA REQUERIDO(A)(S): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO(A) (S): DRª MAGALY CRISTIANE HAASE, OAB/ES 14038 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 33/34 QUE, POR ORA, MANTEVE A PARTE AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO E, AINDA, QUE DEFERIU O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA O DEPÓSITO DAS PARCELAS EM ATRASO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS, CONFORME ART. 893, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS DEMAIS DEVERÃO SER DEPOSITADAS EM JUÍZO, NAS DATAS DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. 06 PROCESSO Nº 048100228252 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE(S): AILTON MONJARDIM REQUERIDO(A)(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANC. E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) (S): DR. GUSTAVO STANGE, OAB/ES 15000 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 46/47 QUE, POR ORA, MANTEVE A PARTE AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO E, AINDA, QUE DEFERIU O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS 92 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PARA O DEPÓSITO DAS PARCELAS EM ATRASO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS, CONFORME ART. 893, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS DEMAIS DEVERÃO SER DEPOSITADAS EM JUÍZO, NAS DATAS DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. 07 PROCESSO Nº 048100213932 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE(S): NAIRDES RESENDE DE MELO REQUERIDO(A)(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(A) (S): DR. LUIZ MAURO MOYSÉS JUNIOR, OAB/ES 14536 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 34/35 QUE, POR ORA, MANTEVE A PARTE AUTORA NA POSSE DO VEÍCULO E, AINDA, QUE DEFERIU O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA O DEPÓSITO DAS PARCELAS EM ATRASO, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS, CONFORME ART. 893, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AS DEMAIS DEVERÃO SER DEPOSITADAS EM JUÍZO, NAS DATAS DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. 08 PROCESSO Nº 048020116082 (6753) - INDENIZAÇÃO REQUERENTE(S): JOSAFÁ ROQUE DE SOUZA FILHO REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A) (S): DR. EUSÉBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA, OAB/ES 5652, DRª CARLA PATRÍCIA ABRAHÃO DE A. GARCIA, OAB/ES 9334, DRª MICHELY ALINNE NARCISO, OAB/ES 13117 FICA(M) INTIMADO(A) (S) AS PARTES PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA MANIFESTAREM-SE, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 09 PROCESSO Nº 048040045709 (7307) - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE(S): DAVID DE OLIVEIRA E OUTROS REQUERIDO(A)(S): DILSA MARIA DE ALMEIDA SOUZA E OUTROS ADVOGADO(A) (S): DR. EUSÉBIO VIZEU ALEXANDRE FERREIRA, OAB/ES 5652 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 569, PARA IMPULSIONAR O FEITO, DEVENDO MANIFESTAR-SE SOBRE OS PEDIDOS DE FLS. 545/549 E 552/553, EM 05 (CINCO) DIAS. 10 PROCESSO Nº 048040063355 (7359) - MONITÓRIA REQUERENTE(S): MATELCOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME REQUERIDO(A)(S): SCALA METAL MECANICA LTDA. ADVOGADO(A) (S): DR. ANDERSON ROBERT SEVERINO DE ARAÚJO, OAB/ES 9005, DR. PAULO DA SILVEIRA CASTRO, OAB/ES 5573 FICA(M) INTIMADO(A) (S) AS PARTES PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA MANIFESTAREM-SE, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 11 PROCESSO Nº 048100155372 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): BANCO FINASA BMC S/A REQUERIDO(A)(S): ISAIAS CAMPOS BARBOSA ADVOGADO(A) (S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, OAB/ES 11673 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 22,29 (VINTE E DOIS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 12 PROCESSO Nº 048030071111 (7660) - EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE(S): ARNÓBIO PAGANOTTO REQUERIDO(A)(S): LEONOR LUBE ADVOGADO(A) (S): DR. BRUNO PEIXOTO SANT'ANNA, OAB/ES 9081, DR. JOSÉ MARIA IZOTON, OAB/ES 8101 FICA(M) INTIMADO(A) (S) AS PARTES PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA MANIFESTAREM-SE, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS E, AINDA, AO AUTOR, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA PARTE EM DÍVIDA ATIVA, INDEPENDENTEMENTE DE DETERMINAÇÃO DO JUIZ. AS GUIAS DE CUSTAS PODERÃO SER RETIRADAS PELA INTERNET NO SITE WWW.TJ.ES.GOV.BR E ATUALIZADAS, SE NECESSÁRIO, NO SITE WWW.CGJ.ES.GOV.BR. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 13 PROCESSO Nº 048090039974 - REINTEGRAÇÃO REQUERENTE(S): BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO(A)(S): EDIMAR MENDES DE FREITAS ADVOGADO(A) (S): DR. NELSON PASCHOALOTTO, OAB/ES 13621 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE ENCAMINHAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 14 PROCESSO Nº 048090071266 (10072) - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE(S): OSMAR LUIZ MARINATO ME REQUERIDO(A)(S): VERDURAMA COM. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) (S): DRª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS, OAB/ES 6297 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE ENCAMINHAR A CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 15 PROCESSO Nº 048090172163 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE(S): IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DO FIM REQUERIDO(A)(S): JONAS SOUZA ADVOGADO(A) (S): DRª GIRLEA ESCOPELLI GOMES, OAB/ES 14164 FICA(M) INTIMADO(A) (S) PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, VALENDO O SILÊNCIO COMO AQUIESCÊNCIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 16 PROCESSO Nº 048100034403 (11070) - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE(S): ALONSO BARRETO DE ARAÚJO REQUERIDO(A)(S): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(A) (S): DR. WELBER FABRIS, OAB/ES 12747 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DA R. DECISÃO SANEADORA DE FLS. 72/73, A SEGUIR TRANSCRITA EM PARTE: "(...) DEFIRO A PROVA PERICIAL E NOMEIO PERITO JUDICIAL O DR. GILBER RUBIM RANGEL, COM ENDEREÇO CONHECIDO DO CARTÓRIO, QUE DEVERÁ SER INTIMADO VIA CORREIO PARA INFORMAR O VALOR DE SEUS HONORÁRIOS, EM CINCO (05) DIAS. UMA VIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO. APÓS, INTIMEM-SE AS PARTES PARA EFETUAREM O DEPÓSITO DA VERBA HONORÁRIA, "PRO RATA", DEVENDO O PERITO SER CIENTIFICADO QUE A PARTE AUTORA ESTÁ AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DESDE JÁ CONCEDO O PRAZO DE CINCO (05) DIAS PARA AS PARTES INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAREM QUESITOS. DILIGENCIE-SE E CUMPRA-SE. SERRA, 26 DE AGOSTO DE 2010. ANA CLÁUDIA RODRIGUES DE FARIA SOARES JUÍZA DE DIREITO". FICA INTIMADO, AINDA, O REQUERIDO, PARA EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE R$ 1.197,00 (HUM MIL E CENTO E NOVENTA E SETE REAIS), NO PRAZO DE LEI. 17 PROCESSO Nº 048100222487 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A REQUERIDO(A)(S): AUTO DESENTUPIDORA MENDONÇA LTDA. ADVOGADO(A) (S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR, OAB/ES 11673 FICA(M) INTIMADO(A) (S) DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 42, PARA INFORMAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SE O ACORDO FOI CUMPRIDO, VALENDO O SILÊNCIO COMO RESPOSTA AFIRMATIVA. 18 PROCESSO Nº 048970061759 - INDENIZAÇÃO REQUERENTE(S): NORALDINO CORDEIRO REQUERIDO(A)(S): CST - COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO ADVOGADO(A) (S): DR. JOÃO BATISTA DALLAPÍCCOLA SAMPAIO, OAB/ES 4367, DR. MARCELO PAGANI DEVENS, OAB/ES 8392 FICA(M) INTIMADO(A) (S) AS PARTES PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PARA MANIFESTAREM-SE, CASO QUEIRAM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SERRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 JURACI GOMES SOUZA CHEFE DE SECRETARIA 93 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª VARA CÍVEL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO DE AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS , PELO PRAZO DE VINTE (20) DIAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AÇÃO DE USUCAPIÃO - PROC. Nº 048100045391 O EXMO. SR. DR. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PERANTE ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA QUARTA VARA CÍVEL DA SERRA - ES, PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA POR LUZINETE MARLENE DEL PIERO AZEVEDO E OUTRO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 941 E SEGUINTES DO CPC, TENDO COMO OBJETO: IMÓVEL URBANO SITUADO NA RUA CARAMURU, Nº 336, JACARAÍPE, SERRA/ES, ÁREA DE 360M2(TREZENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS) CONFRONTANDO COM LÚCIA DIAS, MARIA DE LOURDES CARLESSO E CLAUDIO MOURA DOS SANTOS. FICAM, POIS, AUSENTES OU INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, TERCEIROS E DESCONHECIDOS, CITADOS PARA QUE SE MANIFESTEM OU SE OPONHAM AOS TERMOS DA REFERIDA AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA POR LUZINETE MARLENE DEL PIERO AZEVEDO E OUTRO, PARA QUERENDO CONTESTÁ-LA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, QUE FLUIRÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO NESTE EDITAL, SOB PENA DE SEREM TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL, CUJA CÓPIA SE ENCONTRA EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO DE QUEM INTERESSAR POSSA. E, PARA QUE NO FUTURO NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM DESTE JUÍZO E PUBLICADO, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E DEZ (16/11/2010). EU, O DIGITEI. E, EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO O CONFERI. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA JUIZ DE DIRETO -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª VARA CÍVEL DA SERRA LISTA 11 / 2010 JUIZ TITULAR: DR. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA CHEFE DE SECRETARIA: GUSTAVO MICAHEL SOARES MONTE ALTO ESCREVENTES: ELISETE REGINA MENEGHETTI SILVA, SANDRA MARIA DA CUNHA RANGEL, ÉLCYO BATISTA DE OLIVEIRA. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DENISE PEÇANHA DOLIOTTI – OAB/ES 4.515 EDUARDO GARCIA JUNIOR – OAB/ES 11.673 EDVALDO LUIZ MAI – OAB/ES 8.774 ELISA BONESI JARDIM – OAB/ES 10.629 GUSTAVO DE G. F. DOS SANTOS – OAB/ES 11.152 GUSTAVO VARELLA CABRAL – OAB/ES 5.879 HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA – OAB/ES 10.784 HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO – OAB/ES 7.368 HILTON DE OLIVEIRA FILHO – OAB/ES 6.072 JOÃO BATISTA DA SILVA – OAB/ES 4.757 JOSÉ CARLOS NACIF AMM – OAB/ES 1.356 LIÉGE MENDES DUARTE VIGANÔR – OAB/ES 8.985 LUIZ DA SILVA MUZI – OAB/ES 12.444 LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA – OAB/ES 4.382 MARCELA LEÃO PEREIRA – OAB/ES 11.718 MARCELO GONÇALVES FREIRE – OAB/ES 9.477 MARÍLIA PAULA MACEDO – OAB/ES 11.950 MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA – OAB/ES 9.897 MAURÍCIO MACHADO – OAB/ES 30.451 PATRÍCIA SANTOS DA SILVEIRA – OAB/ES 7.056 PAULO CÉSAR CAETANO – OAB/ES 4.892 RAPHAEL T. C. GHIDETTI – OAB/ES 11.513 SABRINA CUPERTINO DE C. LAIBER – OAB/ES 12.459 SANDRA MARIA DE O. BAPTISTA – OAB/ES 8.660 SANTOS MIRANDA NETO – OAB/ES 15.058 THAÍS BAÊTA SANTOS – OAB/ES 13.643 VITOR VALÉRIO VERVLOET – OAB/ES 4.611 01 PROCESSO Nº 048100034700 – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL SA REQUERIDO(S): GOMA DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E OUTRO ADVOGADO(A)(S): DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU – OAB/ES 3.463 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 36, VERSO, ONDE O OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMA TER DEIXADO DE CITAR A EMPRESA EXECUTADA GOMA DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA., NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, E VIRTUDE DE NÃO A ENCONTRAR EM ATIVIDADE NO LOCAL, E SIM UM IMÓVEL RESIDENCIAL, SENDO INFORMADO PELA SRª. ANDREIA SOUZA, TRABALHADORA DOMÉSTICA HÁ DOIS MESES NO ENDEREÇO APONTADO, QUE DESCONHECE A EMPRESA DEVEDORA. CERTIFICA, AINDA, DESCONHECER QUAISQUER BENS DA EMPRESA GOMA DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA., BEM COMO, A CERTIDÃO DE FLS. 38, VERSO, ONDE O OFICIAL DE JUSTIÇA TER DEIXADO DE CITAR O SR. JOSÉ GUILHERME MARIM, EM VIRTUDE DE NÃO O ENCONTRAR, SENDO INFORMADO PELA SRª. ANDREIA DE SOUZA, TRABALHADORA DOMÉSTICA HÁ DOIS MESES NO ENDEREÇO APONTADO, QUE NÃO CONHECE O EXECUTADO. 02 PROCESSO Nº 048010104262 – EXECUÇÃO REQUERENTE(S): PAY LESS VIAGENS E TURISMO LTDA. REQUERIDO(S): SOCIEDADE DESPORTIVA SERRA FUTEBOL CLUBE ADVOGADO(A)(S): DRª. PATRÍCIA SANTOS DA SILVEIRA – OAB/ES 7.056 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA VISTA ABERTA DOS AUTOS E REQUERER O QUE DE DIREITO. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA AGUIDA DA COSTA SANTOS – OAB/ES 10.806 ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF – OAB/ES 11.184 ALMIR SAMEIRO GODINHO JUNIOR – OAB/RJ 105.428 ANA MARIA BRAGA ARAÚJO – OAB/ES 12.139 ANDERSON MARTINS RIBEIRO – OAB/ES 11.410 ANDRÉ JOÃO DE AMORIM PINA – OAB/ES 13.470 ANTÔNIO NACIF NICOLAU – OAB/ES 3.463 ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA – OAB/ES 7.144 ASTERIVALDO ALVES PEREIRA – OAB/ES 2.439 AUGUSTO CÉSAR TEIXEIRA – OAB/RJ 143.851 BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH – OAB/ES 9.160 CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL – OAB/ES 5.875 CARLOS FELYPPE T. PEREIRA – OAB/ES 9.512 CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR – OAB/ES 14.277 CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA – OAB/ES 16.161 CAROLINE DE QUEIROZ COSTA – OAB/ES 10.879 CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA – OAB/ES 172-A CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO VITORINO – OAB/ES 7.076 03 PROCESSO Nº 048070118988 – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE(S): COMERCIAL CEMOK LTDA. REQUERIDO(S): NORSUL CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA. ADVOGADO(A)(S): DR. SANTOS MIRANDA NETO – OAB/ES 15.058 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA RETIRAR CERTIDÃO EM CARTÓRIO. 04 PROCESSO Nº 048080247223 – INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): MÁRCIA ANDRÉA CARVALHO DE ALMEIDA REQUERIDO(S): VITÓRIA APART HOSPITAL ADVOGADO(A)(S): DRª. THAÍS BAÊTA SANTOS – OAB/ES 13.643; DR. MARCELO GONÇALVES FREIRE – OAB/ES 9.477 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO OFÍCIO DE FLS. 73, QUE DESIGNOU AUDIÊNCIA PARA O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA, DEVENDO SER RECOLHIDAS AS DESPESAS RELATIVAS A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA PARA INTIMAÇÃO. 94 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 05 PROCESSO Nº 048030012628 – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): BANCO SUDAMERIS BRASIL SA REQUERIDO(S): JAIR DE CARVALHO VIEIRA ADVOGADO(A)(S): DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA – OAB/ES 7.144 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 122, PARA APONTAR BENS PENHORÁVEIS, EM 10 (DEZ) DIAS. 07 PROCESSO Nº 048080199853 – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): DACASA FINANCEIRA SA REQUERIDO(S): JUBERTO LOPES ADVOGADO(A)(S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR – OAB/ES 11.673 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DOS OFÍCIOS DE FLS. 41/46, INFORMANDO O ENDEREÇO DO REQUERIDO. 08 PROCESSO Nº 048080081614 – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA REQUERIDO(S): VIVIANE BARBOSA JULIÃO ADVOGADO(A)(S): DRª. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF – OAB/ES 11.184 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA CONSTESTAÇÃO DE FLS. 57/60, E REQUERER O QUE DIREITO. 09 PROCESSO Nº 048080164774 – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA REQUERIDO(S): NILSON DA SILVA E OUTRO ADVOGADO(A)(S): DRª. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF – OAB/ES 11.184 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 42, PARA, EM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL (ART. 284, § ÚNICO DO CPC), TRAZER AOS AUTOS PROVA DA CESSÃO DO CRÉDITO (FLS. 27/28). 10 PROCESSO Nº 048090006650 – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA REQUERIDO(S): ANÍSIO RICARDO NOBRE ADVOGADO(A)(S): DRª. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF – OAB/ES 11.184 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 34, PARA PROVAR O CESSIONÁRIO OS FATOS ALEGADOS, FUNDAMENTAL PARA LEGITIMAR A MUDANÇA NO PÓLO ATIVO. 11 PROCESSO Nº 048080055741 – DESPEJO REQUERENTE(S): FERNANDA MARIA VIEIRA DA ROSA E OUTRO REQUERIDO(S): ATENÍCIO ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO(A)(S): DR. BRUNO RIBEIRO DE SOUZA BENEZATH – OAB/ES 9.160 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 106, QUE DEFERE O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PARA QUE O PATRONO DA AUTORA POSSA SE RECUPERAR E AINDA POSSA ENTRAR EM CONTATO COM A AUTORA PARA QUE ESTA PROCEDA COM O LEVANTAMENTO DE TODA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 12 PROCESSO Nº 048070097703 - USUCAPIÃO REQUERENTE(S): JOÃO FRANCISCO DIAS ADVOGADO(A)(S): DRª. CAROLINE DE QUEIROZ COSTA – OAB/ES 10.879 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DAR PROSSEGUIMENTO NO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 13 PROCESSO Nº 048090160424 – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): BV FINANCEIRA SA CFI REQUERIDO(S): ELOINE MARIA SOARES ADVOGADO(A)(S): DR. GUSTAVO DE G. F. DOS SANTOS – OAB/ES 11.152 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 25, QUE INDEFERE O REQUERIMENTO DE FLS. 20/23 E ASSINA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA REGULARIZAR A NOTIFICAÇÃO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PRÉVIA OU COMPROVAR A MORA COM O PROTESTO DO TÍTULO, SOB PENA DE EXTINÇÃO (ART. 267, IV DO CPC). 14 PROCESSO Nº 048090206524 – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): BANCO FINASA SA REQUERIDO(S): FÁBIO SOARES SCHMIDT ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS FELYPPE T. PEREIRA – OAB/ES 9.512 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 44, PARA CORRIGIR O VALOR DADO À CAUSA, ADEQUANDO-O À PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL (ART. 284, § ÚNICO DO CPC). 15 PROCESSO Nº 048090021170 – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA REQUERIDO(S): LEANDRO DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): DRª. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF – OAB/ES 11.184 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 42, PARA, EM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL (ART. 284, § ÚNICO DO CPC), TRAZER AOS AUTOS PROVA DA CESSÃO DO CRÉDITO (FLS. 37/38). 16 PROCESSO Nº 048080249179 – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA REQUERIDO(S): LEANDRO GARCIA DE ARAÚJO ADVOGADO(A)(S): DRª. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF – OAB/ES 11.184 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 37, PARA, EM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL (ART. 284, § ÚNICO DO CPC), TRAZER AOS AUTOS PROVA DA CESSÃO DO CRÉDITO (FLS. 23/33). 17 PROCESSO Nº 048090035733 – REINTEGRATÓRIA REQUERENTE(S): DIBENS LEASING SA – ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO(S): LUIZ HENRIQUE BRITO ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS FELYPPE T. PEREIRA – OAB/ES 9.512 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DOS OFÍCIOS DE FLS. 66 E RESTANTES, INFORMANDO O ENDEREÇO DO REQUERIDO. 18 PROCESSO Nº 048020103395 – EXECUÇÃO REQUERENTE(S): HOLCIM BRASIL SA REQUERIDO(S): FERNANDO L. C. SIMÕES LTDA. ADVOGADO(A)(S): DRª. DENISE PEÇANHA DOLIOTTI – OAB/ES 4.515 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 88, QUE INFORMA O ENDEREÇO DO REQUERIDO. 19 PROCESSO Nº 048070131049 – MONITÓRIA REQUERENTE(S): FROTA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. REQUERIDO(S): MAIL ENDEREÇAMENTO E SERVIÇOS SC LTDA. ADVOGADO(A)(S): DRª. CHRISCIANA OLIVEIRA MELLO – OAB/ES 7.076 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DOS OFÍCIOS DE FLS. 56/ 62, INFORMANDO O ENDEREÇO DO REQUERIDO. 21 PROCESSO Nº 048080169039 – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): BV FINANCEIRA SA CFI REQUERIDO(S): PÚBLIO CARLOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A)(S): DR. EDSON ROSSETO LIMA FILHO – OAB/ES 11.213 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DOS OFÍCIOS DE FLS. 29/35, INFORMANDO O ENDEREÇO DO REQUERIDO. 22 PROCESSO Nº 048090162109 – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE(S): ISJB – FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA REQUERIDO(S): THEREZINHA DE JESUS RAMOS ADVOGADO(A)(S): DRª. MARCELA LEÃO PEREIRA – OAB/ES 11.718 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 47, QUE DEFERE IMPRORROGÁVEIS 20 (VINTE) DIAS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 95 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 23 PROCESSO Nº 048070174023 – MONITÓRIA REQUERENTE(S): JK PNEUS LTDA. REQUERIDO(S): VALDECIR LAURENTINO ADVOGADO(A)(S): DR. HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO – OAB/ES 7.368 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DOS OFÍCIOS DE FLS. 40/60, QUE INFORMA O ENDEREÇO DO REQUERIDO. 24 PROCESSO Nº 048090028555 – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA REQUERIDO(S): DAKSON LISBOA ADVOGADO(A)(S): DRª. ALESSANDRA GOMES HOUDJAKOFF – OAB/ES 11.184 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 32, PARA, EM PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL (ART. 284, § ÚNICO DO CPC), TRAZER AOA AUTOS PROVA DA CESSÃO DO CRÉDITO (FLS. 27/28). 25 PROCESSO Nº 048080117756 – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): BV FINANCEIRA SA CFI REQUERIDO(S): WILSON JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR ADVOGADO(A)(S): DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR – OAB/ES 11.673 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO OFÍCIO DE FLS. 80 E RESTANTES, INFORMANDO O ENDEREÇO DO REQUERIDO. 26 PROCESSO Nº 048100077469 – ORDINÁRIA REQUERENTE(S): HUDSON FERREIRA FIOROTTI E OUTRO REQUERIDO(S): MRV – ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA ADVOGADO(A)(S): DR. PAULO CÉSAR CAETANO – OAB/ES 4.892 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 243, VERSO, PARA APRESENTAR CÓPIA OU MANIFESTAÇÃO DA PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 20/09/2010, SOB Nº 201000963904 (RÉPLICA À CONTESTAÇÃO). 27 PROCESSO Nº 048000031426 – EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO SA REQUERIDO(S): HENRIQUES & HENRIQUES LTDA. ADVOGADO(A)(S): DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA – OAB/ES 172-A FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 250, QUE DERERE A VISTA DOS AUTOS, POR 10 (DEZ) DIAS. 28 PROCESSO Nº 048040045394 – EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO SA REQUERIDO(S): AGNALDO PEREIRA RADIS E OUTRO ADVOGADO(A)(S): DRª. CAROLINA MEDRADO P. BARBOSA – OAB/ES 16.161 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA VISTA ABERTA DOS AUTOS E REQUERER O QUE DE DIREITO. 29 PROCESSO Nº 048020071196 – MONITÓRIA REQUERENTE(S): DROGARIA SANTA HELENA LTDA. REQUERIDO(S): W. W. LIMA – SERVIÇO DE APOIO E EXPORTAÇÃO LTDA. ADVOGADO(A)(S): DR. ALENCAR FERRUGINE MACEDO – OAB/ES 11.648 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 150, PARA OS FINS DO DESPACHO DE FLS. 143, DEVENDO INDICAR BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER MEIOS PARA SUA LOCALIZAÇÃO. 30 PROCESSO Nº 048080167322 – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE(S): BANCO TOYOTA DO BRASIL SA REQUERIDO(S): OSVALDO FARIA DE ARAÚJO ADVOGADO(A)(S): DR. ANDERSON MARTINS RIBEIRO – OAB/ES 11.410 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 31 PROCESSO Nº 048080036725 – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE(S): BANCO ABN AMRO REAL SA REQUERIDO(S): LUCIANO RANGEL NEVES ADVOGADO(A)(S): DRª. ANA MARIA BRAGA ARAÚJO – OAB/ES 12.139 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 44, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL (ART. 284, § ÚNICO DO CPC), TRAZER AO AUTOS PROVA DA CESSÃO DO CRÉDITO (FLS. 39/40), BEM COMO, PARA SE MANIFESTAR QUANTO À RESPOSTA DO OFÍCIO DE FLS. 36, DANDO PROSSEGUIMENTO À AÇÃO, EM IGUAL PRAZO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 32 PROCESSO Nº 048100083137 – INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): DIONÍSIO FERREIRA GOMES REQUERIDO(S): BV LEASING – ARRENDAMENTOS MERCANTIL SA ADVOGADO(A)(S): DRª. AGUIDA DA COSTA SANTOS – OAB/ES 10.806 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA RETIRAR GUIAS DE CUSTAS, PROVIDENCIANDO O SEU RECOLHIMENTO, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 33 PROCESSO Nº 048030075039 – REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE(S): WASHINGTON VAREJÃO DIAS E OUTROS REQUERIDO(S): CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): DR. MICHEL YAZEJI HADDAD – OAB/ES 7.393 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 217, PARA DIZEREM SE TÊM INTERESSE NO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NA FORMA DO ART. 267, VI, C/C 462, AMBOS DO CPC. 34 PROCESSO Nº 048090251736 – REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE(S): AGUIRRE MACHADO REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): DRª. MARÍLIA PAULA MACEDO – OAB/ES 11.950; DR. ANDRÉ JOÃO DE AMORIM PINA – OAB/ES 13.470 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 110/111, QUE CONHECE DOS EMBARGOS, PORQUE TEMPESTIVOS, PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A SER SUPRIDA OU CONTRADIÇÃO A SER SANADA. 35 PROCESSO Nº 048010003043 – REIVINDICATÓRIA REQUERENTE(S): BANCO ECONÔMICO SA REQUERIDO(S): MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA ADVOGADO(A)(S): DR. MAURÍCIO MACHADO – OAB/ES 30.451 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 145, PARA APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, SUAS CONTRARRAZÕES. 36 PROCESSO Nº 048090278515 – MONITÓRIA REQUERENTE(S): BANCO ITAÚ SA REQUERIDO(S): MONTH SERVICE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU – OAB/ES 3.463 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DAS CERTIDÃO DE FLS. 39, ONDE O OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMA TER DEIXADO PROCEDER A CITAÇÃO EM VIRTUDE DE NÃO TER LOCALIZADO A SRª. SILVIA CARLA SERPA NASCIMENTO, NESTE ENDEREÇO, BEM COMO, DA CERTIDÃO DE FLS. 41, VERSO, ONDE O OFICIAL DE JUSTIÇA INFORMA TER DEIXADO DE CITAR A SRª. SILVIA CARLA SERPA NASCIMENTO, REPRESENTANTE LEGAL DA MONTH SERVICE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., NESTE ENDEREÇO. 37 PROCESSO Nº 048010010709 – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE(S): CARLOS TADEU SAN'TANA BONESSI REQUERIDO(S): MADEIRA GURUPI LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DRª. ELISA BONESI JARDIM – OAB/ES 10.629 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 121, QUE EM ANÁLISE DO ITEM “1”, INDEFERE O PEDIDO, POIS NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO QUE INDIQUE A RESPONSABILIDADE DA FIRMA MARGARETE CANAL MADEIRA PELO DÉBITO EXISTENTE. EM ANÁLISE DO ITEM “2”, O REQUERIMENTO REPRESENTA OFENSA AO SIGILO FISCAL DA EXECUTADA, MOTIVO PELO O INDEFERE. EM ANÁLISE DOS ITENS 96 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 “3” E “6”, NÃO RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS QUALQUER RELAÇÃO DA SRª. TÂNIA MARIA FIORETTI CANAL COM A EMPRESA EXECUTADA, DE FORMA A CONFERIR-LHE RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS EXISTENTES EM NOME DESTA. INDEFERE OS PLEITOS. EM ANÁLISE DO ITEM “4, NÃO FOI FORNECIDA QUALQUER INFORMAÇÃO QUANTO À PROPRIEDADE DOS BENS INDICAD”OS PARA PENHORA. ALÉM DISSO, UM DELES COMPÕE O PATRIMÔNIO DO SR. EMÍLIO ÁLVARES COPPOLA, QUE NADA TEM A VER COM O PRESENTE PROCESSO. LOGO, INDEFERE O REQUERIMENTO. EM ANÁLISE DO ITEM “5”, A RIGOR, QUEM DEVE FAZER O LEVANTAMENTO BOS BENS DO EXECUTADO É O EXEQUENTE, QUE PELO MENOS DEVERÁ DAR DADOS OU INDICAÇÕES SUFICIENTES ACERCA DOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, A FIM DE QUE O JUÍZO PROCEDA ÀS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. POR TAL RAZÃO, INDEFERE O PEDIDO. EM ANÁLISE DO ITEM “8”, NÃO HAVENDO MAIORES COMPLEXIDADES NO CÁLCULO A SER FEITO, A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES PODE SER FEITA PELO EXEQUENTE, BASTANDO APENAS SE UTILIZAR DA FERRAMENTA DE ATUALIZAÇÃO CONSTANTE DO SÍTIO ELETRÔNICO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. POR CONTA DISSO, INDEFERE O PLEITO. EM ANÁLISE DO ITEM “9”, ANTE A FORTE IMPROBABILIDADE DE QUE A MEDIDA TRAGA ALGUM PROVEITO, INDEFERE O REQUERIMENTO. EM ANÁLISE DOS ITENS “7” E “11”, DEFERE O PEDIDO, CONSUBSTANCIADO EM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA AS MÁQUINAS (MOTO-SERRA, CORTADEIRA, ETC.), DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA, PORVENTURA UTILIZADAS EM SUA CADEIA DE PRODUÇÃO. 38 PROCESSO Nº 048000032580 – ORDINÁRIA REQUERENTE(S): VOTEC DO BRASIL LTDA. E OUTROS REQUERIDO(S): EURO MERGE AKTIEBOLAG ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA – OAB/ES 4.382 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE FLS. 872/873, QUE CONHECE DOS EMBARGOS MAS LHES NEGA PROVIMENTO. 39 PROCESSO Nº 048080185159 – RESPONSABILIDADE CIVIL REQUERENTE(S): ALEXANDRE SILVA BARBOSA REQUERIDO(S): AVEP – ASSOCIAÇÃO DOS VEÍCULOS PESADOS E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DR. AUGUSTO CÉSAR TEIXEIRA – OAB/RJ 143.851 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA DEVOLUÇÃO DO AR'S DE FLS. 168/169/172/173, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. 40 PROCESSO Nº 048080012858 – COBRANÇA REQUERENTE(S): SIMONE FIORIO MAGNAGO REQUERIDO(S): BANCO BANESTES SA – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A)(S): DRª. LIÉGE MENDES DUARTE VIGANÔR – OAB/ES 8.985 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 173/173, VERSO, PARA DEPÓSITO, EM 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE PERDA DA PROVA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA OBJETO DA MESMA. 41 PROCESSO Nº 048050157535 – COBRANÇA REQUERENTE(S): JK PNEUS LTDA. REQUERIDO(S): SUMMER TURISMO LTDA. ME ADVOGADO(A)(S): DR. HERISON EISENHOWER RODRIGUES DO NASCIMENTO – OAB/ES 7.368 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 90, QUE INFORMA O ENDEREÇO DO SR. DJALMA SOARES BATISTA. 42 PROCESSO Nº 048090247718 – INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): HUMBERTO DE CASTRO E SOUZA REQUERIDO(S): NICOLAU MARQUES FILHO ADVOGADO(A)(S): DR. JOSÉ CARLOS NACIF AMM – OAB/ES 1.356 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO CONTESTAÇÃO DE FLS. 43/52 E RESTANTES, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. 43 PROCESSO Nº 048970018742 – COBRANÇA REQUERENTE(S): CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO SEGURO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(S): GILBERTO SERAFIN VIEIRA ADVOGADO(A)(S): DR. HILTON DE OLIVEIRA FILHO – OAB/ES 6.072 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 94, QUE DEFERE VISTAS ABERTAS DOS AUTOS, POR 10 (DEZ) DIAS. 44 PROCESSO Nº 048070138374 – RESCISÓRIA REQUERENTE(S): FLÁVIO XAVIER COUTINHO REQUERIDO(S): SUPREMA AUTOMÓVEIS LTDA. ADVOGADO(A)(S): DR. JOÃO BATISTA DA SILVA – OAB/ES 4.757 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS.103/103, VERSO, QUE CONHECE DO RECURSO MAS LHE NEGA PROVIMENTO. 45 PROCESSO Nº 048100024651 – COBRANÇA REQUERENTE(S): CARLITO PUBLIO REQUERIDO(S): BANESTES ADMINISTRADORA CORRETORA SEGURO PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO ADVOGADO(A)(S): DRª. MARTHA VIOLA DE AGUIAR PAIVA – OAB/ES 9.897 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 36/45, PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL. 46 PROCESSO Nº 048090185652 – ORDINÁRIA REQUERENTE(S): MARQUES ANTÔNIO SOARES REQUERIDO(S): HSBC BANK BRASIL SA E OUTRO ADVOGADO(A)(S): DR. ASTERIVALDO ALVES PEREIRA – OAB/ES 2.439 FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA FORNECER O ENDEREÇO DO RÉU. 47 PROCESSO Nº 048100216273 – REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE(S): ANDERSON DONDONI DA SILVA REQUERIDO(S): DIBENS LEASING SA – ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS GOMES MAGALHÃES JÚNIOR – OAB/ES 14.277; DRª. HELEUSA VASCONCELOS BRAGA SILVA – OAB/ES 10.784 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 49, QUE HOMOLOGA A TRANSAÇÃO DE FLS. 52/54, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM ANÁLISE DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. 48 PROCESSO Nº 048080193369 – ORDINÁRIA REQUERENTE(S): FRANCISCO ASSIS DE SOUZ REQUERIDO(S): DULCY MARIA DAS GRAÇAS E OUTROS ADVOGADO(A)(S): DR. LUIZ DA SILVA MUZI – OAB/ES 12.444 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 74/76, E REQUERER O QUE DE DIREITO NO PRAZO LEGAL. 49 PROCESSO Nº 048090093047 – IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA REQUERENTE(S): COMPROFAR – COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. REQUERIDO(S): SIRLEY FONSECA DA SILVA ADVOGADO(A)(S): DR. EDVALDO LUIZ MAI – OAB/ES 8.774 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 31, VERSO, PARA RESPOSTA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 50 PROCESSO Nº 048980252786 – INDENIZATÓRIA REQUERENTE(S): SUELI DA FONSECA HUBNER REQUERIDO(S): COMPROFAR – COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS ADVOGADO(A)(S): DR. CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL – OAB/ES 5.875; DRª. SANDRA MARIA DE O. BAPTISTA – OAB/ES 8.660 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 756, PARA DEPOSITAR A QUANTIA ALUSIVA AOS HONORÁRIOS PERICIAIS (FLS. 133), EM 05 (CINCO) DIAS, VISTO QUE SE INSERE NA PARCELA OBJETO DA CONDENAÇÃO. INTIME-SE, AINDA, O BANESTES SA, NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC (FLS. 744/745). 51 PROCESSO Nº 048040138520 – IMISSÃO DE POSSE 97 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 REQUERENTE(S): GEORGE SOARES LEITE REQUERIDO(S): MARCOS ANTÔNIO RIGO ADVOGADO(A)(S): DR. RAPHAEL T. C. GHIDETTI – OAB/ES 11.513; DRª. SABRINA CUPERTINO DE C. LAIBER – OAB/ES 12.459 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA DESCIDA DO AUTOS E PARA REQUERER O QUE DE DIREITO. 52 PROCESSO Nº 048040163312 – OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE(S): FOUAD KAMIL REQUERIDO(S): UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A)(S): DR. GUSTAVO VARELLA CABRAL – OAB/ES 5.879 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 215/215, VERSO, PARA PROMOVER O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR EXEQUENDO. 53 PROCESSO Nº 048100120806 – OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE(S): GILBERTO NERY E OUTRO REQUERIDO(S): MARTENIL MILAGRE DA SILVA ADVOGADO(A)(S): DR. CLÁUDIO BORGES NUNES – OAB/ES 6.969; DR. DENILSON CARLOS DOS SANTOS – OAB/ES 10.309; DRª. MARIA MARTA NEVES CABRAL – OAB/ES 10.969; FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 84, PARA REGULARIZAÇÃO DE SUA REPRESENTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO, PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PETITÓRIO DE FLS. 79/80, EM IGUAL PRAZO. 54 PROCESSO Nº 048090073437 – REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE(S): LUCIANO NORBERTO GREGÓRIO REQUERIDO(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A)(S): DR. ALMIR SAMEIRO GODINHO JUNIOR – OAB/RJ 105.428 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 76, E REQUERER O QUE DE DIREITO. 55 PROCESSO Nº 048080085896 – REIVINDICATÓRIA REQUERENTE(S): LUCIANA DA SILVA E OUTRO REQUERIDO(S): ANTÔNIO MARTINS DE FREITAS E OUTRO ADVOGADO(A)(S): DRª. MARILENE ALVES FERREIRA – OAB/ES 13.582 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 90, PARA PROMOVER O PAGAMENTO ESPONTÂNEO DA VERBA CONDENATÓRIA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SER-LHE ACRESCIDO O PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC, SEGUINDO-SE E MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. 56 PROCESSO Nº 048100070761 – ORDINÁRIA REQUERENTE(S): MUDAR INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. REQUERIDO(S): POLIENG ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A)(S): DR. GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES – OAB/RJ 107.088 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 383, PARA SE MANIFESTAR QUANTO À CONTESTAÇÃO DE FLS. 290/382, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 57 PROCESSO Nº 048070225700 – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE(S): MA REPRESENTAÇÕES LTDA. REQUERIDO(S): KROL DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A)(S): DRª. ADRIANA VILLA-FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA - OAB/ES11.786 FICA(M) INTIMADO(A)(S) DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 50, PARA PROMOVER A CITAÇÃO DOS HERDEIROS DO FIADOR TRANQUILO GREGÓRIO GASPARINI, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À FINANÇA PELO MESMO PRESTADA. SERRA (ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2010. GUSTAVO MICHAEL SOARES MONTE ALTO CHEFE DE SECRETARIA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS PROCESSO 04805005471-6 RÉU(S): MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS E DENIS SILVA CHAGAS A DRª. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS, FILHO DE CÍCERO FERREIRA DOS SANTOS E DE DELZIRA VERLY DOS SANTOS; E DENIS SILVA CHAGAS, FILHO DE ANSELMO BITTI CHAGAS E DE IDENIR DA SILVA CHAGAS, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 04805005471-6, COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 180, "CAPUT" DO CPB. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL COM O PRAZO DE 60 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 290/305, PPROLATADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE JULGOU PROCEDENTE, A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR MÁRIO FERREIRA DOS SANTOS, QUANTO AO CRIME DO ART. 180, "CAPUT" DO CPB, A UMA PENA BASE DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, VALORADO O DIA MULTA EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, ATUALIZADOS. NOS TERMOS DO § 2º, SEGUNDA PARTE, DO ARTIGO 44 DO CP, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E MULTA; E DENIS SILVA CHAGAS, QUANTO AO CRIME DO ART. 180, "CAPUT" DO CPB, A UMA PENA BASE DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, VALORADO O DIA MULTA EM 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, ATUALIZADOS. NOS TERMOS DO § 2º, SEGUNDA PARTE, DO ARTIGO 44 DO CP, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E MULTA E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS REFERIDOS RÉUS, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESEIS (16) DIA DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DE DOIS MIL E DEZ (2010). EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIAS PROC. 04898029598-3 RÉU(S): ALDAIR JOSÉ CASSIANO LISBOA A DRª. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 1A VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO(S) RÉU(S) ALDAIR JOSÉ CASSIANO LISBOA, FILHO DE PAULO MARTINS LISBOA E DE ALTA CASSIANO LISBOA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE(S) MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 04898029598-3 COMO INCURSO(S) NAS SANÇÕES DO ART. 10, "CAPUT" DA LEI Nº 9437/97. E COMO O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) SE ENCONTRA(M) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE 98 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 EDITAL COM O PRAZO DE 60 DIAS, PELO QUAL FICA(M) O(S) REFERIDO(S) RÉU(S) INTIMADO(S) DOS TERMOS DA R. SENTENÇA, DE FLS. 194/195, PROLATADA EM 08 DE AGOSTO DE 2009, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO ALDAIR JOSÉ CASSIANO LISBOA, COM FULCRO NO § 5º DO ARTIGO 89 DA LEI Nº 9099/95. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS REFERIDOS RÉUS, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESEIS (16) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DE DOI MIL E DES (2010). EU, ESCRIVÃO O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AO RÉU ARNALDO MARQUES DE SOUZA, FILHO DE RAIMUNDO NONATO DE SOUZA E DE NANA MARIA DE SOUZA, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHES MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 04898027494-7, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 171, § 2º, VI DO CPB, FICANDO PELO PRESENTE EDITAL CITADO PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FACE A RENÚNCIA DO PROCURADOR DO MESMO DR. ALDANO LEMOS, CASO O MESMO NÃO SE MANIFESTE NO PRAZO LEGAL SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO. E PARA QUE CHEGUE AO SEU CONHECIMENTO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESEIS (16) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DE DOIS MIL E DEZ (2010). EU, ADONIAS MENDES SALES, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA JUÍZA DE DIREITO -**********- PROCESSO Nº 04809005720-8 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS A DRª. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER AO RÉU FRANCISCO SEVERINO DANTAS, FILHO DE FRANCISCO DAS CHAGAS E DE FRANCISCA DANTAS; E FRANCINALDO POSSIDÔNIO DA SILVA, FILHO DE JOSÉ FRANCISCO DA COSTA E DE SEVERINA APOLÔNIA, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHES MOVE A AÇÃO PENAL DE Nº 04809005720-8, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 184, § 2º DO CPB, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 10695/03, FICANDO PELO PRESENTE EDITAL CITADOS PARA RESPONDEREM À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA REFERIDO, PODENDO ARGÜIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, FICANDO CIENTE DE QUE, NÃO SE MANIFESTANDO NO PRAZO ESTIPULADO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO OU ADVOGADO DATIVO PARA PROSSEGUIR EM SUA DEFESA. E PARA QUE CHEGUE AO SEU CONHECIMENTO, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESEIS (16) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DE DOIS MIL E DEZ (2010). EU, ADONIAS MENDES SALES, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 04898027494-7 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS A DRª. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, DE ENTRÂNCIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: DRª. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA PROMOTOR: DR. CLEBER AFONSO BARROS DA SILVEIRA FILHO ESCRIVÃO: ADONIAS MENDES SALES ESCREVENTES: NADIA MIRANDA CASTELLO DE SOUZA E VERÔNICA RODRIGUES TRISTÃO CALMON GABARITO Nº 154/2010 01 - DR. ALOÍSIO LIRA - OAB/ES 7512 PROCESSO: 04808013218-5 ACUSADOS: ERALDO DE PAULO BENTO, CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA E JEFERSON MAURÍCIO DA SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2010 ÀS 13:00 HORAS. 02 - DR. CILONI JUNES FERNANDES - OAB/ES 5560 PROCESSO: 04809008621-5 ACUSADOS: GILTON DE SOUZA E WILSON DE SOUZA PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010 ÀS 15:00 HORAS. 03 - DR. CHRISTIAN LUIZ T. DE REZENDE LUGON - AOB/ES 11597 PROCESSO: 04807020606-4 ACUSADO: DARLY CAPELI VAZ PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 04 - DR. HORÁCIO DO CARMO DE OLIVEIRA - OAB/ES 9273 PROCESSO: 04810000228-5 ACUSADO: JOVENIL XAVIER DE SOUZA PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 05 - DR. RONALDO ASSIS PACHECO - OAB/ES 3973 PROCESSO: 04804003159-2 ACUSADOS: FLÁVIO DE SOUZA NOIMECH E GILMARA FRANCISCA DE JESUS PARA QUE, QUERENDO APRESENTEM REQUERIMENTOS FINAIS. 06 - DR. HUGO DE AMARAL MACHADO - OAB/ES 15054 PROCESSO: 04809016237-0 ACUSADOS: ERIVELTON CARVALHO RIBEIRO, UELISSON VITÓRIO BONFIM E CLAUDIONES SANTANA DE OLIVEIRA PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. 07 - DRª. ARSILEIDE RAMOS DO NASCIMENTO PEREIRA PROCESSO: 04810001363-9 ACUSADO: GEISON SANTOS DE JESUS 99 Quinta-Feira PARA CASO TENHA TESTEMUNHAS. 18 de novembro de 2010 INTERESSE, APRESENTE ROL DE 08 - DRª. FABIANA SALVADOR - OAB/ES 16704 PROCESSO: 04810010090-7 ACUSADO: JÚNIOR SANTA ROSA RODRIGUES PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DEPRECADA NA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ DESIGNADA PARA O DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2010 ÀS 13:45 HORAS PARA PROPOSTA AO ACUSADO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, PREVISTA NO ART. 89 DA LEI Nº 9099/95. 09 - DRª. JANILDA DE SOUZA MOREIRA LEANDRO - OAB/ES 12936 PROCESSO: 04806011369-2 ACUSADO: DYENES DOS SANTOS SALES E CLEBSON DE JESUS PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 130/131, QUE ABSOLVEU O ACUSADO DENNIS DOS SANTOS SÁ OU DYENES DOS SANTOS SALES, DA IMPUTAÇÃO PREVISTA NO ART. 180 DO CPB. 10 - DR. JUAREZ PIMENTEL MENDES JÚNIOR - OAB/ES 7564 PROCESSO: 04810006216-4 ACUSADO:EDISLEY RUBIM DOS SANTOS PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE COMUNICAÇÃO À OAB/ES. 11 - DRS. ADMAR JOSÉ CORRÊA - OAB/ES 4275 E DR. GIOGIO DE CASTRO MURAD - OAB/ES 11686 PROCESSO: 04808002902-7 ACUSADOS: EDER CRISTIANO MOREIRA; JONATHAN RIBEIRO ANDRADE E DANIEL NONATO VIANA PARA QUE APRESENTE AS RAZÕES RECURSAIS. SERRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA JUÍZA DE DIREITO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PROCESSO Nº 048.070.175.178 (AP. 4937/07) FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO UENDERSON ANTÔNIO DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE BETIM/MG, NASCIDO EM 13/03/1982, FILHO DE CARLOS DOS SANTOS E DE ANA SELMA DOS SANTOS, DENUNCIADO COM BASE NO ART. 304, C/C ART. 297, AMBOS DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA SENTENÇA PROLATADA PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS SUPRA REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR O RÉU .UENDERSON ANTÔNIO DOS SANTOS... COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART, 304 DO CPB... FIXO A PENA EM DOIS ANTOS DE RECLUSÃO E MULTA DE DEZ DIAS-MULTA... FIXO O REGIME ABERTO... SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS... P.R.INTIME-SE. SERRA/ES, 11 DE JUNHO DE 2009. LETÍCIA MAIA SAÚDE, JUÍZA DE DIREITO” . INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO. -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA PROCESSO 048.040.168.410 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO WELLINGTON DE ARAÚJO BARBOSA, BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE CAVALEIRO/PE, NASCIDO EM 19/04/1965, FILHO DE SEVERINO BARBOSA DA SILVA E DE ANA MARIA DE ARAÚJO, FICA O REFERIDO ACUSADO CITADO PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, OS TERMOS DA AÇÃO PENAL QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE EM SEU DESFAVOR, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 1º, V, DA LEI 8.137/90 E DO ART. 299, DO CPB, EM CONCURSO MATERIAL, PODENDO AGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSA À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, FICANDO CIENTE DE QUE, NÃO SE MANIFESTANDO NO PRAZO ESTIPULADO, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO OU ADVOGADO DATIVO, PARA PROSSEGUIR EM SUA DEFESA, CONFORME ARTS. 396 E 396-A, DO CPP ; DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, 16 DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ. EU, CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTA ASSINO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO 002/98, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA EM 02.02.98. CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PROCESSO Nº 048.070.205.371 (AP. 4973/07) FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA, NASCIDO EM 24/01/1981, FILHO DE ANA LÚCIA SANTOS DE OLIVEIRA, CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CPB, NA FORMA DO ART. 69 DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA SENTENÇA PROLATADA PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS SUPRA REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: " FICANDO O RÉU WESLEY SANTOS DE OLIVEIRA CONDENADO EM 11 ANOS DE RECLUSÃO E 190 DIAS-MULTA... FIXO O REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA RECLUSIVA QUE LHE FOI IMPOSTA... P.R.INTIME-SE. SERRA/ES, 10 DE MAIO DE 2010. LETÍCIA MAIA SAÚDE, JUÍZA DE DIREITO” . INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO. CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO 100 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA Edição nº 3916 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PROCESSO Nº 048.070.205.371 (AP. 4973/07) D.J. ESPÍRITO SANTO A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... PROCESSO Nº 048.070.205.371 (AP. 4973/07) FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO ROBENILSON CARVALHO DA SILVA, NASCIDO EM 08/09/1981, FILHO DE OSVALDO DA SILVA E MARIA DA PAIXÃO CARVALHO DA SILVA, CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA SENTENÇA PROLATADA PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS SUPRA REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: " FICANDO O RÉU ROBENILSON CARVALHO DA SILVA CONDENADO EM 09 ANOS DE RECLUSÃO E 180 DIAS-MULTA... FIXO O REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA RECLUSIVA QUE LHE FOI IMPOSTA... P.R.INTIME-SE. SERRA/ES, 10 DE MAIO DE 2010. LETÍCIA MAIA SAÚDE, JUÍZA DE DIREITO” . INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO EDUARDO BARBOSA MARTES, FILHO DE JOSÉ JANUÁRIO MARTES E ELIZETE LIMA BARBOSA CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CPB, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 69 DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA SENTENÇA PROLATADA PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS SUPRA REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: " FICANDO O RÉU EDUARDO BARBOSA MARTES CONDENADO EM 17 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO E 330 DIAS-MULTA... FIXO O REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA RECLUSIVA QUE LHE FOI IMPOSTA... P.R.INTIME-SE. SERRA/ES, 10 DE MAIO DE 2010. LETÍCIA MAIA SAÚDE, JUÍZA DE DIREITO” . INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO. CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO -**********-*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO JUÍZO DA 2A. VARA CRIMINAL DA SERRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 90 DIAS LISTA Nº 65/2010 A EXMA. SRA. DRª LETÍCIA MAIA SAÚDE, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTA 2ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... JUÍZA: DRA. LETÍCIA MAIA SAÚDE CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO: CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. IVAN SOARES DE OLIVEIRA FILHO PROCESSO Nº 048.070.205.371 (AP. 4973/07) FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO VALNEIDSON MORAES DE LIMA, FILHO DE VALMIRA SANTOS MORAES E EDMILSON DE LIMA, NASCIDO EM 05/12/1980, CONDENADO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL DA SENTENÇA PROLATADA PELO MM JUIZ DE DIREITO, NOS AUTOS SUPRA REFERIDO CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: " FICANDO O RÉU VALNEIDSON MORAES DE LIMA CONDENADO EM 09 ANOS DE RECLUSÃO E 180 DIAS-MULTA... FIXO O REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA RECLUSIVA QUE LHE FOI IMPOSTA... P.R.INTIME-SE. SERRA/ES, 10 DE MAIO DE 2010. LETÍCIA MAIA SAÚDE, JUÍZA DE DIREITO” . INDO O EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2010. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI E ASSINO. CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO INTIMO: DR. PATRICK GOMES SILVA NASCIMENTO (OAB/ES 16.725) PROCESSO: 048.090.281.956 ACUSADO: JOÃO RENATO PEREIRA FINS: INTIMAR PARA APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR NO PROCESSO EM EPÍGRAFE DENTRO DO PRAZO LEGAL. DR. PAULO CESAR DE OLIVEIRA (OAB/RJ 44028) PROCESSO: 048.040.132.200 ACUSADO: VALDECY DE OLIVEIRA DOS SANTOS FINS: INTIMAR PARA APRESENTAR AS RAZÕES DA APLEAÇÃO NO PRAZO DE OITO DIAS CONFORME PREVE O ART. 600 DO CPP. DR. EDSON R. VALENTIM (OAB/ES 15.354) PROCESSO: 048.990.054.925 ACUSADO: DJALMA DE SOUZA PIMENTA FINS: COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 03/02/2011 `AS 15:00 HORAS. DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA (OAB/ES 7457) PROCESSO: 048.050.090.983 ACUSADO: CARLOS ROBERTO ARSENIO DOS SANTOS FINS: TOMAR CIÊNCIA DA JUNTADA DE DOCUMENTOS DE FLS. 157/294, E RATIFICAR AS ALEGAÇÕES FINAIS OU COMPLEMENTÁ-LAS NO PRAZO DE 05 DIAS. 101 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. CLAUDIO BORGES NUNES (OAB/ES 6969) PROCESSO: 048.030.106.206 ACUSADO: FABIO DA SILVA LIRIO FINS: TOMAR CIÊNCIA QUE FOI DEFERIDO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS PARA RETIRADA DE CÓPIAS NO PRAZO DE 05 DIAS. 6- DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA OAB/ES 7.457 AP: 048.090.247.890 ACUSADO: RONALDO JOSÉ DA SILVA PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE MARÇO DE 2011 ÀS 15:00 HORAS. DR. PAULO PEÇANHA (OAB/ES 12.072) PROCESSO: 048.070.002.067 ACUSADO: FLÁVIO DE AZEVEDO FINS: INTIMAR DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08/02/2011, ÀS 14:15 HORAS. 7- DR. OSNI DE FARIAS JUNIOR OAB/ES 9.262 AP: 048.090.207.274 ACUSADO: WILLIAN FERNANDES DE ARAÚJO SILVA PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE MARÇO DE 2011 ÀS 13:30 HORAS. DR. ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA BOONE (OAB/ES 14.495) PROCESSO: 048.100.253.102 ACUSADO: LUIZ CLAUDIO SILVEIRA FINS: TOMAR CIÊNCIA QUE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FOI HOMOLOGADO PELO JUIZ PLANTONISTA. 8- DR. RAFAEL VARGAS FREITAS OAB/ES 376-A AP: 048.100.126.191 ACUSADO: MOISES DA SILVA NETO PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE MARÇO DE 2011 ÀS 14:30 HORAS. DR. CLEUDSON DE ARAUJO CARNEIRO (OAB/ES 10.000) PROCESSO: 048.030.115.942 ACUSADO: PATRICK COMÉRIO FINS: COMPROVAR O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIARIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL E PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL. 9- DRª ELISÂNGELA LEITE MELO OAB/ES 7.782 E FRANCISMARA PEREIRA RIBEIRO FIUZA OAB/ES 12.641 AP: 048.070.051.338 ACUSADOS: VANDERLENE FAZOLO FIORESI SILVESTRE, TEREZINHA MAURI DA CRUZ, HELENA MARIA FAZOLO FIORESI E MORGAM SILVA BATALHA PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 26 (VINTE E SEIS) DE JANEIRO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS. DR. ARLINDO LUIZ DA SILVA (OAB/ES 9119) PROCESSO: 048.100.062.156 ACUSADO: FREDSON DE JESUS DOS SANTOS FINS: ATUALIZAR O ENDEREÇO DO RÉU, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. SERRA/ES, 16 DE NOVEMBRO 2010. CRISTIANO FRAGA NOGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA SUBSTITUTO -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA DA QUARTA VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZ DE DIREITO: DR. ALCENIR JOSÉ DEMO PROMOTOR: DR. VIVALDO FERREIRA DA SILVA CHEFE DE SECRETARIA: BISMARCK TINOCO MEIRA GABARITO 17/11/2010 1- DR. WILLIAM FERNANDO MIRANDA OAB/ES 9.846 AP: 048.090.282.731 ACUSADO:DEIVD DE JESUS PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE MARÇO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS. 2- DR. MARCOS VINICIUS ROSSI TINELLI OAB/ES 8.408 AP: 048.100.044.881 ACUSADO:ERNANDES PIMENTA PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 27 (VINTE E SETE) DE JANEIRO DE 2011 ÀS 13:30 HORAS. 3- DR. JEFFERSON MESSIAS OAB/ES 15.565 AP: 048.100.001.188 ACUSADOS: JOSÉ LANDY GUIMARÃES PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 27 (VINTE E SETE) DE JANEIRO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS. 4- DR. CLEMENTINO NUNES OAB/ES 13.556 E DR. RODRIGO BARBOSA RODRIGUES OAB/ES 15.031 AP: 048.070.152.177 ACUSADO: ZILNETE MOREIRA RAMOS PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 27 (VINTE E SETE) DE JANEIRO DE 2011 ÀS 14:30 HORAS. 5- DRª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS OAB/ES 6.297 E DR. ROMÁRIO ORTELAN NOGUEIRA OAB/ES 13.868 AP: 048.090.041.764 ACUSADOS: FRANCISCO LOURENÇO NETO PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE MARÇO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS. 10-DR. FERNANDO ADMIRAL SOUZA OAB/ES 14.540, DR. RONALDO PAVAN OAB/ES 3.007, DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO OAB/ES 6.848 E DAYANI NADIR P. LORENZON SARTORI OAB/ES 15.039 AP: 048.060.145.074 ACUSADOS: DANILO CALAZANS SILY CARNEIRO, DEIVISON SANTOS DE MATTOS, ANDERSON DE TAL E JEFERSON BROSEGHINE DE ANDRADE. PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 25 (VINTE E CINCO) DE JANEIRO DE 2011, ÀS 13:30 HORAS. 11- DR. ANDERSON DJAR DE SOUZA SILVA E DR. ALOISIO MUNHÃO FILHO OAB/ES 10.665 AP: 048.040.128.901 ACUSADOS: LUCIANO APARICIO SAGRILIO E SERGIO FRANCISCO FERREIRA. PARA, COMPARECER À A.I.J, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 13 (TREZE) DE JANEIRO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO ( PRAZO DE 20 DIAS) AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR PROCESSO Nº 048.08.019805-3 A DRª. LETICIA NUNES BARRETO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA, COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AO SR. FABRICIO REZENDE SILVA, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA FOI REQUERIDA A AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR, REQUERIDA POR KAREN SCHAEFFER DOS SANTOS. FICA POIS O REQUERIDO SR. FABRICIO REZENDE SILVA, CITADO PARA RESPONDER, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, A TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO SEM BENS A PARTILHAR, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA NA INICIAL, CUJA CÓPIA ESTÁ À DISPOSIÇÃO NESTE CARTÓRIO, ALÉM DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. TUDO EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS SUPRACITADOS. AMPARADO PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 102 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DOIS MIL E DEZ (2010). EU, CHEFE DE SECRETARIA O DIGITEI. GEANE CAMPOS BARBOZA CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE VINTE DIAS (ART. 232, IV DO CPC) PARTE AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 048.10.006509-2 - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS.53, DOS MENCIONADOS AUTOS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ. EU, CHEFE DE SECRETARIA O DIGITEI. GEANE CAMPOS BARBOZA CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª. VARA DE FAMÍLIA - SERRA JUÍZA DE DIREITO: EXMA. DRª LETICIA NUNES BARRETO CHEFE DE SECRETARIA: GEANE CAMPOS BARBOZA ESCREVENTES: KEYLA MARCIA DE SOUZA OLIVEIRA, DENISE MIRANDA FERREIRA E ELIZABETH IMPERIAL COSTA LISTA Nº 113/2010-K A DRA. LETÍCIA NUNES BARRETO, MMª. JUÍZA DE DIREITO NA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA, COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AO SR. CELIO MIRANDA BRITO, BRASILEIRO, CASADO, INDUSTRIÁRIO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA FOI REQUERIDA A AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR POR ROUZANLES RIBEIRO CASTRO BRITO. FICA POIS O REQUERIDO SENHOR CÉLIO MIRANDA BRITO, CITADO PARA NO PRAZO DE 15 DIAS RESPONDER À PRESENTE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM BENS A PARTILHAR, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA NA INICIAL, ALÉM DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. TUDO EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS SUPRACITADOS. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DO FÓRUM E PUBLICADO, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ. EU, CHEFE DE SECRETARIA O DIGITEI. GEANE CAMPOS BARBOZA CHEFE DE SECRETARIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE VINTE DIAS PARTE AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PROCESSO Nº 048.07.014294-7 - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR A DRA. LETICIA NUNES BARRETO, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA SERRA, COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A SRA. SILVILANE PEREIRA DOS SANTOS, BRASILEIRA, MAIOR, FILHO DE MANOEL ALVES DOS SANTOS, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA, REGULARMENTE TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA COM BENS A PARTILHAR - PROCESSO Nº 048.07.017294-7, REQUERIDA POR MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES CONTRA MANOEL ALVES DOS SANTOS (FALECIDO) E SILVIANE PEREIRA DOS SANTOS - , PELO QUE E PARA CONHECIMENTO DO REFERIDO É PASSADO O PRESENTE EDITAL, MEDIANTE O QUAL , FICA O MESMO INTIMADO A COMPARECER NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 15H, PARA FINS DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. TUDO EM INTIMAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC, DOS ADVOGADOS, INTIMADOS NA FORMA DA LEI. DR. ADALBERTO SILVA COUTO - OAB/ES 8820 DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA - OAB/ES 5788 DR. FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO - OAB/ES 11630 DR. ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS - OAB/ES 3191 DR. ADIR PAIVA DA SILVA - OAB/ES 6017 DR. ORLANDO BOLSANELO CALIMAN - OAB/ES 14065 DR. JOÃO FERNANDO GOMES ALVES - OAB/ES 5561 DR. PAULO PEÇANHA - OAB/ES 12072 DRª MARCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI - OAB/ES 9463 DR. CARLOS ALBERTO PONTES GOMES - OAB/ES 2963 DR. KLEBER STEIN - OAB/ES 5646 DR. DOLIVAR GONÇALVES JUNIOR - OAB/ES 12810 DR. ADALBERTO SILVA COUTO - OAB/ES 8820 04805011256-3 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE WAS E OUTRA, REP POR SUA GENITORA OAS X VAA - FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO DE DNA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA - OAB/ES 5788 04808010197-4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS WCA, REP POR SUA GENITORA KSC X ACBAJ - FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA NOMEAÇÃO COMO CURADOR ESPECIAL, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS NO PRAZO LEGAL, E DIZER SE ACEITA O ENCARGO. DR. FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO - OAB/ES 11630 04806007666-7 - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO RAG X RBMG - FICA(M) INTIMADO(A)(S) O ADVOGADO DO REQUERENTE PARA APRESENTAR A DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA - OAB/ES 5788 04899001635-3 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE BASC, REP POR SUA GENITORA JSC X MRR - FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 13:15 HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO TÉRREO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM.. DR. ILIAS FERNANDES CARDOSO DOS SANTOS - OAB/ES 3191 04805005649-7 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS JAN E OUTRO, REP POR SUA GENITORA FGA X JPN - FICA(M) INTIMADO(A)(S) O ADVOGADO DO EXEQUENTE DO DESPACHO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO SEM CUMPRIMENTO, E, PARA SE MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 54/78, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR. ADIR PAIVA DA SILVA - OAB/ES 6017 04807003290-8 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS KMSS E OUTROS, REP POR SUA GENITORA ASS X APS - FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA R. SENTENÇA DE FL. 46, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, NOS ÍNSITOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. SEM CUSTAS, ANTE A AJG. COM O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE. 103 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO LISTA DE INTIMAÇÕES DE ADVOGADOS Nº 67/2010 DR. ORLANDO BOLSANELO CALIMAN - OAB/ES 14065 / DR. JOÃO FERNANDO GOMES ALVES - OAB/ES 5561 04899004462-9 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS MTP, REP POR SUA GENITORA AFT X SRP - FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA R. SENTENÇA DE FL. 76, QUE JULGOU EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 267, VIII DO CPC. SEM CUSTAS, ANTE A AJG. COM O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE. DR. ORLANDO BOLSANELO CALIMAN - OAB/ES 14065 / DR. PAULO PEÇANHA - OAB/ES 12072 04897015681-5 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS MTP, REP POR SUA GENITORA AFT X SRP - FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA R. SENTENÇA DE FL. 32, QUE JULGOU EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NO ART. 267, VIII DO CPC. SEM CUSTAS, ANTE A AJG. COM O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE. DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA - OAB/ES 5788 04800002895-0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS TRSB, REP POR SUA GENITORA LGS X MALB - FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DRª MARCIA CRISTINA ENGELHARDT BITTI - OAB/ES 9463 04809020115-2 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS MFS E OUTRA, REP POR SUA GENITORA MRMS X VFSJ - FICA(M) INTIMADO(A)(S) O EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A JUSTIFICAÇÃO APRESENTADA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR. CARLOS ALBERTO PONTES GOMES - OAB/ES 2963 04899004302-7 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ALO E OUTRO, REP POR SUA GENITORA SLO X JCO - FICA(M) INTIMADO(A)(S) O ADVOGADO DO EXEQUENTE PARA INFORMAR SOBRE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, DEVENDO INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DA EXEQUENTE E DO EXECUTADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. DR. KLEBER STEIN - OAB/ES 5646 04804015805-6 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE NTT, REP POR SUA GENITORA LTTS X MSF - FICA(M) INTIMADO(A)(S) ADVOGADO DO REQUERIDO PARA APRESENTAR MEMORIAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR. ITAMAR BALESTRERO COSTA - OAB/ES 5788 04804009291-7 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS IMBO, REP POR SUA GENITORA FSB X BFOJ - FICA(M) INTIMADO(A)(S) DA R. SENTENÇA DE FL. 45, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL, NOS ÍNSITOS DO ART. 267, X DO CPC. SEM CUSTAS, ANTE A AJG. COM O TRÂNSITO, ARQUIVE-SE. DR. DOLIVAR GONÇALVES JUNIOR - OAB/ES 12810 04809021151-6 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS TTMB, REP POR SUA GENITORA PFM X LFB - FICA(M) INTIMADO(A)(S) PARA CIÊNCIA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS, NO PRAZO DE LEI. SERRA (ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2010 ATENCIOSAMENTE, GEANE CAMPOS BARBOZA CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA SERRA JUIZ DE DIREITO: DRª GLADYS HENRIQUES PINHEIRO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª REJANE CUPERTINO DE CASTRO ESCRIVÃ: MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD ESCREVENTES JURAMENTADAS: JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA, JAQUELINE TEIXEIRA. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: DR. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA, OAB/ES 8.789 DR. GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB/ES 8.427 01 - PROCESSO Nº 048.09.023.474-0 - AÇÃO DE GUARDA REQUERENTE(S): A.L.N.M.B. E B.R.B.J. REQUERIDO(A)(S): V.R.F.M.J. E K.R.M. ADVOGADO(A)(S): DR. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA, OAB/ES 8.789 FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRA, ÀS FLS. 66/69, QUE CONCEDEU A GUARDA DO MENOR AOS REQUERENTES. 02 - PROCESSO Nº 048.08.024.666-2 - AÇÃO DE ADOÇÃO REQUERENTE(S): L.B.S. REQUERIDO(A)(S): A.A.R.C. E A.C.C. ADVOGADO(A)(S): DR. GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB/ES 8.427 FINALIDADE: FICA INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRA, ÀS FLS. 55/59, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR FORMULADO PELA REQUERENTE. SERRA-ES, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. MARIA DOMINGAS MARTINS HADDAD ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 02/98 -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE SERRA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 048.08.0079824 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO - TRINTA DIAS O EXMº SR. DR. JÚLIO CÉSAR BABILON, JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, DOS REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE EDITAL VIR OU DELE CONHECIMENTO TIVER, QUE POR ESTE JUÍZO, A CARGO DA ESCRIVÃ QUE ESTE SUBSCREVE, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO EXIBITÓRIA, TENDO COMO REQUERENTE - O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E REQUERIDA - TRANSMODERNA TRANSPORTE LTDA., A FIM DE QUE SEJA CITADA A REQUERIDA, TRANSMODERNA TRANSPORTES LTDA., CNPJ 00759207/0001-4, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, PROMOVER A EXIBIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL ELENCADA NA INICIAL, OU NO MESMO PRAZO, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO NA FORMA DA LEI, SOB PENA DE REVELIA E DE SEREM PRESUMIDOS VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL, E TAMBÉM PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME, 3º ANDAR DO FÓRUM DESTE JUÍZO, NA FORMA DA LEI. TUDO EM CONFORMIDADE COM O R. DESPACHO DE FLS. 35, A SEGUIR TRANSCRITO: “DESPACHO - EXPEÇA-SE EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE DILAÇÃO DE TRINTA (30) DIAS. EM 18.8.2010 (AS.) JÚLIO CÉSAR BABILON, JUIZ DE DIREITO”. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE SERRA, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DOIS MIL E DEZ. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVO. JÚLIO CÉSER BABILON JUIZ DE DIREITO Quinta-Feira 104 18 de novembro de 2010 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA SERRA LISTAGEM DE INTIMAÇÃO Nº 067/2010 JUÍZ DE DIREITO: DR. IVAN COSTA FREITAS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: SERGIO CAMPOS BORGES ANALISTAS JUDICIÁRIOS: AUGUSTO CEZAR MORAES DE OLIVEIRA, ARLENE DA SILVA FURTADO E PAULA DE PONTES CARDOSO. RELAÇÃO ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS: ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI ALLISSON CARVALHO XAVIER ANA MARY ZACCHI ANDRÉ ERLEI DE CAMPOS AVELINO EUGENIO MIRANDA BERNARDO COELHO SANTANA BRUNA DANTAS DEL ROSSO BRUNO ÁVILA GUEDES KLIPPEL CARLINDO SOARES DE ARAÚJO CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO CLAUSNER SILVA DOS SANTOS CRISTINA RODRIGUES COUTINHO DANILO SIMÕES MACHADO EDUARDO MALHEIROS FONSECA ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS HELDER JOHNSON DE OLIVEIRA MELLO HOFFMANN DOELLINGER COSTA JEANE DE PINTO CASTRO JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR KLEBER SCHNEIDER LAUDECI VITÓRIA SCHERRER LAURO ADYR MARINO JUNIOR LEANDRO AMORIM PEREIRA LUCIANO COMPER DE SOUZA LUIZ CARLOS BARRETO MAÍSA ARAUJO FERREIRA DE QUEIROZ MARCELO MIGNONI DE MELO MARCOS PAULO GOMES DIAS MARCOS VALÉRIO BAPTISTA DE SOUZA MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR MARIA RITA SANTANA PEREIRA MARIA STELLA FIORILLO VALADÃO MINA ENTLER CIMINI NILSINETE ENTRINGER DE ARAÚJO ODIVAL FONSECA JUNIOR OTILIA TEOFILO COSTA SILVA PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA RENATO PIANCA FILHO RICARDO TADEU RIZZO BICALHO RITA DE CASSIA FURTADO RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA ROSANE ARENA MUNIZ SILENE MORAES DELFINO TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA TIAGO ALVES CURSINO DE MOURA VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA WELBER FABRIS WILLIAM FERNANDO MIRANDA INTIMO: LAURO ADYR MARINO JUNIOR, OAB/ES Nº 9.541 PROC. Nº 048040083502 - AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTES: LENILDA MAGESKE EM FACE DE JEFERSON DOS SANTOS SILVA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE FOLHA 148. JOSE OLEOMAR SARAIVA JUNIOR, OAB/ES Nº 9.079 PROC. Nº 048050122679 - AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTES: JOÃO BATISTA ALVES DOS SANTOS EM FACE DE JAIRO AMÂNCIO FERREIRA JUNIOR Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 132, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "INTIME-SE O EXQUENTE PARA SE MANIFESTAR QUANTO A INSUFICIÊNCIA DE SALDO EM CONTA CORRENTE DA EXECUTADA, E REUQERER O QUE ENTENDER CABÍVEL, NO PRAZO DE 10 DIAS. NÃO SE MANIFESTANDO, ARQUIVE-SE OS AUTOS." PERICLES FERREIRA DE ALMEIDA, OAB/ES Nº 11.157 PROC. Nº 048070010839 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARTES: WD COMERCIAL LTDA. (P.R.L). EM FACE DE CONVIP SERVIÇOS GERAIS LTDA. E LAYLAH LEITÃO LINS NOGUEIRA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 114, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "OFICIE-SE AO DETRAN DE MINAS GERAIS COMO REQUERIDO ÀS FLS.103, OU SEJA, QUE FAÇA A RESTRIÇÃO DO VEÍCULO DE PLACAS KBK-8177, REGISTRADO EM NOME DE RENATA ANDRADE COLLENGHE, ENCAMINHANDO CÓPIA DO DOCUMENTO DE FLS.104.INT-SE O EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.". INT-SE TAMBÉM PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPOSTA DO OFÍCIO DE FLS.118/124. ANA MARY ZACCHI, OAB/ES Nº 7.681 PROC. Nº 048070157358 - AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTES: CLEONICE JESUS DE SANTANA EM FACE DE REFRIGERANTES COROA E J. D. VERVLOET-ME FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 104, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "VIERAM OS AUTOS CONCLUSO, PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE FLS.102/103, EM QUE A RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO PARA RECONHECER COMO QUITADA A OBRIGAÇÃO POR PARTE DA REQUERENTE. ANALISANDO OS AUTOS, NÃO MERECE O ACOLHIMENTO DA EXECUTADA, EIS QUE OS CÁLCULOS FORAM REALIZADOS PELA CONTADORIA DESTE FÓRUM, ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS.102/103. MANTENHO O DESPACHO DE FLS.100." LUIZ CARLOS BARRETO, OAB/ES Nº 14.129 PROC. Nº 048080182099 - AÇÃO INDENIZATORIA . PARTES: BENEDITO SANTOS SOUZA BARBOSA EM FACE DE ANTONIO CARLOS FERREIRA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 44, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "TENDO EM VISTA JÁ HAVER NOS AUTOS UMA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (FL.20), ENTENDO POR BEM SUSPENDER O PRESENTE PROCESSO PELO PRAZO ESTABELECIDO À FL.43 (20 MESES)." JEANE PINTO DE CASTRO, OAB/ES Nº 13.751 PROC. Nº 048080216921 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARTES: NATALINA CRISTINA ALVES DE HOLANDA SOUZA EM FACE DE ROSIMAR SOARES SANTOS FINALIDADE: INTIME-SE A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA A RETIRADA DO ALVARÁ AUTORIZATIVO. SILENE MORAES DELFINO E MARIA STELLA FIORILLO VALADÃO, OAB/ES Nº 14.538 E 11.571 PROC. Nº 048090049882 - AÇÃO INDENIZATORIA. PARTES: NELI LOPES DOS SANTOS EM FACE DE LOJAS SIPOLATTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 83, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA CERTIDÃO DE FL.82, JULGO DESERTO O RECURSO INTERPOSTO. FACE A INÉRCIA DA PARTE AUTORA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO DEPÓSITO DE FL. 71, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE." ELIAS JOSÉ MOSCON FERREIRA DE MATOS E CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS, OAB/ES Nº 7.492 E 6.563 PROC. Nº 048090050856 - AÇÃO DE COBRANÇA. PARTES: VALMIR PAULO DA SILVA EM FACE DE SUL AMERICA SEGURO E PREVIDENCIA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 202/204. CASO A EMPRESA REQUERIDA NÃO CUMPRA VOLUNTARIAMENTE E NO PRAZO DE LEI O COMANDO DESTA SENTENÇA, SERÁ APLICADA A MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. ALLISSON CARVALHO XAVIER, OAB/ES Nº 14.229 PROC. Nº 048090138628 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTES: KATRINE ROSA DA SILVA EM FACE DE AUTO ESCOLA LARANJEIRAS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FOLHA 73. 105 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 ROSANE ARENA MUNIZ, OAB/ES Nº 405-A PROC. Nº 048090147058 - AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTES: MARIANA COELHO MARQUES EM FACE DE BANCO REAL FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 85, CUJO TEOR FINAL SEGUE TRANSCRITO: "INT-SE O REQUERIDO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DOCUMENTO DE FLS.84 E PROCEDER O PAGAMENTO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE PENHORA." VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA E HOFFMANN DOELLINGER COSTA, OAB/ES Nº 12.196 E 12.621 PROC. Nº 048090197764 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTES: ELAINE SANTOS PEREIRA EM FACE DE BV FINANCEIRA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FOLHA 98. HELDER JOHNSON DE OLIVEIRA MELLO E RITA DE CASSIA FURTADO, OAB/RJ Nº 141.672 E 145.171 PROC. Nº 048090204586 - AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTES: IZABEL ALVES DA CRUZ DE SOUZA EM FACE DE HELDER DE OLIVEIRA MELLO E RITA DE CÁSSIA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 103/105. LUCIANO COMPER DE SOUZA, OAB/ES Nº 11.021 PROC. Nº 048090237958 - AÇÃO INDENIZATORIA. PARTES: JEFERSON OST BENTO EM FACE DE DACASA FINANCEIRA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 103, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "ANALISANDO OS AUTOS E, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 102Vº, OS EMBARGOS DE FLS.94 ENCONTRAM-SE INTEMPESTIVOS. ASSIM, DEIXO DE ANALISAR OS EMBARGOS CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 102Vº." CRISTINA RODRIGUES COUTINHO E MINA ENTLER CIMINI, OAB/ES Nº 13.557 E OAB/SP Nº 194.569 PROC. Nº 048090242297 - AÇÃO INDENIZATORIA. PARTES: ADELITA DE SOUZA COELHO EM FACE DE ESCELSA E ACE SEGURADORA SA DEPARTAMENTO DE SINISTROS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 95/97. NÃO CUMPRINDO VOLUNTARIAMENTE E NO PRAZO DE LEI O COMANDO DESTA SENTENÇA, SERÁ APLICADA A MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. MARCOS PAULO GOMES DIAS, OAB/ES Nº 15.044 PROC. Nº 048090254250 - AÇÃO DE COBRANÇA. PARTES: WINDSON MOREIRA DA SILVA EM FACE DE LEONOR TETZLAFF FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 63/64. NILSINETE ENTRINGER DE ARAÚJO E EDUARDO MALHEIROS FONSECA, OAB/ES Nº 3.925 E 8.499 PROC. Nº 048090257584 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PARTES: MARINETE MENDES EM FACE DE BANESTES SEGIROS S/A FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 84/85. NÃO CUMPRINDO VOLUNTARIAMENTE E NO PRAZO DE LEI O COMANDO DESTA SENTENÇA, SERÁ APLICADA A MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. AVELINO EUGENIO MIRANDA, OAB/ES Nº 8.789 PROC. Nº 048090259275 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. PARTES: CLAUDIOMIRO DA SILVA COSTA EM FACE DE IMPERIAL TURISMO E SERVIÇOS LTDA. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DOS EMBARGOS DE FOLHA 82. TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA, OAB/ES Nº 13.549 PROC. Nº 048090262634 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARTES: COMERCIAL LIMA DE BERTOLI MERCEARIA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM FACE DE HIMALAIA REFRIGERAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA. ME FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 35, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "INTIME-SE O EXEQUENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA EXECUTADA E REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO." FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS, OAB/ES Nº 14.014 PROC. Nº 048090278218 - AÇÃO ORDINÁRIA. PARTES: VÂNIA MARIA DE ARAÚJO VALADÃO EM FACE DE SÃO BERNARDO SAÚDE FINALIDADE: INTIME-SE O EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR QUANTO A RESTRIÇÃO JUDICIAL EM CONTA CORRENTE, NO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PRAZO DE DEZ DIAS. NÃO O FAZENDO, INTIME-SE A AUTORA PARA RECEBER SEU CRÉDITO. CARLOS MAGNO DE JESUS VERÍSSIMO, OAB/ES Nº 494-A PROC. Nº 048100059343 - AÇÃO ANULATORIA. PARTES: CLEUDISSON DA SILVA GUIMARÃES EM FACE DE JR COSMETICOS LTDA. ME E DEZOITO 18 FOMENTO MERCANTIL LTDA. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 71, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "MANTENHO A DECISÃO DE FLS.15. AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA." ALLISSON CARVALHO XAVIER E RICARDO TADEU RIZZO BICALHO, OAB/ES Nº 14.229 E 3.901 PROC. Nº 048100075760 - AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTES: HENRIQUE MENDES GUIMARÃES EM FACE DE COOPJUDCOOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO E BANCO DO BRASIL S.A FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 110/114. JEANE DE PINTO CASTRO E ANDRÉ ERLEI DE CAMPOS, OAB/ES Nº 13.751 E OAB/SP Nº 251.770 PROC. Nº 048100078319 - AÇÃO DECLARATÓRIA. PARTES: TIAGO GARCIA DE CARVALHO EM FACE DE PASSARELA CALÇADOS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE FOLHA 59. CARLINDO SOARES DE ARAÚJO E BERNARDO COELHO SANTANA, OAB/ES Nº 3.869 E 16.177 PROC. Nº 048100101012 - AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTES: MANOEL DINIZ MORAES EM FACE DE LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 65/67. MAÍSA ARAUJO FERREIRA DE QUEIROZ, OAB/ES Nº 16.702 PROC. Nº 048100101491 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PARTES: ALEXANDRE COSTA MERGULHÃO EM FACE DE BRASIL TELECOM S/A FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 90, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "INTIME-SE A REQUERIDA, POR SUA ADVOGADA, PARA CUMPRIMENTO TOTAL DA SENTENÇA DE FLS.55, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE REALIZAÇÃO DE PENHORA." ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI E MARCOS VALÉRIO BAPTISTA DE SOUZA, OAB/ES Nº 11.348 E 12.391 PROC. Nº 048100103430 - AÇÃO INDENIZATORIA. PARTES: JOAO BELO DE OLIVEIRA EM FACE DE ANTONIO CUSTODIO DE ALMEIDA E SINA LINHARES LTDA. FINALIDADE: INTIMEM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 24/11/2010 ÀS 11:15H NO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SERRA. BRUNO ÁVILA GUEDES KLIPPEL, OAB/ES Nº 11.099 PROC. Nº 048100104891 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTES: JOÃO BATISTA PEREIRA PORTO EM FACE DE BRASIL TELECOM S/A FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 95, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "TENDO EM VISTA O CONTEÚDO DA PETIÇÃO DE FL.94, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO AO SPC E SERASA PARA BAIXAR A NEGATIVAÇÃO REALIZADA EM NOME DO AUTOR PELA EMPRESA BRASIL TELECOM S/A, ATÓ POSTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO. AINDA, DETERMINO QUE SEJA LANÇADO O PRESENTE PROCESSO EM PAUTA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CITANDO-SE A EMPRESA REQUERIDA NO ENDEREÇO FORNECIDO À FL.94." DESTE MODO, INTIME-SE TAMBÉM PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 03/02/2011 ÀS 15:00. LAUDECI VITÓRIA SCHERRER E RENATO PIANCA FILHO E CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL, OAB/ES Nº 2.682 E 16.848 E 5.875 PROC. Nº 048100114262 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTES: RENATO PENAFORTE PAULINO E LUCIA MARIA PENAFORTE PAULINO E UELITON RIBEIRO PAULINO EM FACE DE DIRECIONAL CONSTRUTORA VALPARAÍSO LTDA. E DIRECIONAL ENGENHARIA S/A E LOPES ACTUAL FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 221/222. 106 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 BRUNA DANTAS DEL ROSSO, OAB/ES Nº 13.557 PROC. Nº 048100115665 - AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTES: SERGIO ARAUJO NIELSEN EM FACE DE ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FOLHA 49. OTILIA TEOFILO COSTA SILVA E MARCELO MIGNONI DE MELO, OAB/ES Nº 12.260 E 7.140 PROC. Nº 048100118586 - AÇÃO ORDINÁRIA. PARTES: ADECACIA ANDREIA DA SILVA EM FACE DE BANCO ITAU SA FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 75/76. INTIME-SE A REQUERIDA PARA CUMPRIR O DISPOSTO NESTA SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, INFORMANDO-LHE A APLICAÇÃO DA MULTA DISPOSTA NO ART. 475-J DO CPC. DANILO SIMÕES MACHADO, OAB/ES Nº 9.291 PROC. Nº 048100124154 - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. PARTES: MARCOS ANDRE GONTHIER CHAVES EM FACE DE SUPER TINTAS LTDA. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 60, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 58/59, DEVENDO A PARTE INTERESSADA DILIGENCIAR QUANTO AS TESTEMUNHAS, INDEPENDENTES DA INTIMAÇÃO. AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA." LEANDRO AMORIM PEREIRA, OAB/ES Nº 14.629 PROC. Nº 048100127058 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTES: ITELVINA MARIA SCHWAN DE MEDEIROS EM FACE DE UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FOLHA 115. ODIVAL FONSECA JUNIOR E RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA, OAB/ES Nº 8.809 E OAB/RJ Nº 160.452 PROC. Nº 048100128221 - AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTES: GRACIELLE WILSON CUNHA EM FACE DE BRANCO PANAMERICANO S/A E BANCO DO BRASIL FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 117, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "CHAMO O FEITO À ORDEM PARA CONVERTÊ-LO EM DILIGÊNCIA E DETERMINO QUE SE INTIMEM AS REQUERIDAS, ATRAVÉS DE SEUS PATRONOS, PARA SE MANIFESTAREM QUANTO AO CONTEÚDO DA PETIÇÃO DE FLS.79/81 E DOCUMENTO DE FLS. 82/83, EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE EVITAR POSSÍVEL ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA." RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI, OAB/ES Nº 12.669 PROC. Nº 048100137792 - AÇÃO ORDINÁRIA. PARTES: DANIEL PAIVA DA ROCHA EM FACE DE INPAR PROJETO 92 SPE LTDA.. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE FOLHA 53. WELBER FABRIS, OAB/ES Nº 12.747 PROC. Nº 048100139715 - AÇÃO ORDINÁRIA. PARTES: CASSIMI ROBERTO LIMA EM FACE DE BANCO ITAÚ S/A ITAUCARD E MG VEÍCULOS LTDA-ME FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FOLHAS 46/48. AVELINO EUGÊNIO MIRANDA, OAB/ES Nº 8.789 PROC. Nº 048100145902 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTES: MARIA DA PENHA FERREIRA PINTO CAMILO EM FACE DE TELEMAR NORTE LESTE S/A FINALIDADE: INTIME-SE A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRADA DO ALVARÁ AUTORIZATIVO." MARIA DA PENHA GUIMARÃES JUNIOR, OAB/ES Nº 11.919 PROC. Nº 048100149326 - AÇÃO DE COBRANÇA. PARTES: O CONDOMINIO DA QUADRA I 3° ETAPA CASTELÂNDIA EM FACE DE MARCIA SELES FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 20, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "PRIMEIRAMENTE, A REQUERENTE REPRESENTADA PELA SÍNDICA, DEVE PROCURAR SUA ADVOGADA PARA REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL. ADEMAIS, O JUIZ PODE E DEVE REDESIGNAR A AUDIÊNCIA QUANDO VERIFICADO A NECESSIDADE PARA RESOLVER O IMPASSE. ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 19 E 19Vº, MANTENDO O DESPACHO DE FLS.16." Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO MARIA RITA SANTANA PEREIRA E ROSANE ARENA MUNIZ, OAB/ES Nº 16.579 E 405-A PROC. Nº 048100167120 - AÇÃO ORDINÁRIA. PARTES: CENARIO OMERO LUIZ EM FACE DE BANCO SANTANDER S/A E PORTO VEÍCULOS MULTIMARCAS FINALIDADE: INTIMEM-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 25/01/2011 ÀS 16:00H WILLIAM FERNANDO MIRANDA, OAB/ES Nº 9.846 PROC. Nº 048100172591 - AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTES: IRENILZA MARIA DE ALMEIDA EM FACE DE TNL PCS S/A OI FINALIDADE: INTIME-SE A REQUERENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA LIMINAR INDEFERIDA À FL.20, BEM COMO PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E RETIRAR CARTA DE CITAÇÃO. CLAUSNER SILVA DOS SANTOS, OAB/ES Nº 14.839 PROC. Nº 048100189470 - AÇÃO ANULATÓRIA. PARTES: ELI SATHLER EM FACE DE CLARO S/A FINALIDADE: INTIME-SE A REQUERENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA LIMINAR INDEFERIDA À FL.36, BEM COMO PARA COMPARECER EM CARTÓRIO PARA AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E RETIRAR CARTA DE CITAÇÃO. TIAGO ALVES CURSINO DE MOURA, OAB/SP Nº 238.272 PROC. Nº 048100223469 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTES: LEDUVINA TIBÉRIO DE MELLO EM FACE DE SAÚDE SENIOR INTERNACIONAL FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FOLHA 66, CUJO TEOR SEGUE TRANSCRITO: "AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JÁ DESIGNADA." KLEBER SCHNEIDER, OAB/ES Nº 7.507 PROC. Nº 048100231629 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PARTES: IVANA ANDREIA DE SOUZA FREITAS EM FACE DE SERRAMAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. FINALIDADE: INTIME-SE A REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 11/02/2011 ÀS 13:30. SERRA, 17 NOVEMBRO 2010 SERGIO CAMPOS BORGES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO JUÍZO DE VIANA (ENTRÂNCIA ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DE VIANA EDITAL PRAZO: 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL P 2820/10 - 050.09.004874-0 A DRª ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO, JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA PRIMEIRA VARA DE VIANA, CARTÓRIO CRIMINAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O SR. DEIVISON WINDERSON SILVA MOREIRA, VULGO "TIM" OU "DEIVISON MINEIRO", BRASILEIRO, NATURAL DE MINAS GERAIS, NASCIDO AOS 25/02/1986, FILHO DE DANIEL MOREIRA E DE LUCINÉIA DA SILVA MOREIRA, FICANDO O MESMO CITADO DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE E INTIMADO PARA APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FICANDO AINDA CIENTE DE QUE, VENCIDO O PRAZO SEM RESPOSTA, SERÁ 107 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 NOMEADO DEFENSOR PARA TAL FIM, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL EM EPÍGRAFE, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE EM FACE DE DEIVISON WINDERSON SILVA MOREIRA E OUTROS, POR INFRAÇÃO AO ART. 121, § 2.º, INCS. I E IV C/C ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. DADO E PASSADO NESTE CIDADE DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS (09) NOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010) EU, CHRISTINA COLA TAVARES, ESCREVENTE, O FIZ E DIGITEI E RENATA DARÉ JONES DE SOUZA NOTO, ESCRIVÃ JUDICIARIA, SUBSCREVI. ANA AMÉLIA BEZERRA RÊGO JUÍZA DE DIREITO -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E REGISTROS PÚBLICOS COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VIANA EXPEDIENTE DO DIA 16/11/2010 JUÍZ DE DIREITO: DRº ARION MERGAR CHEFE DE SECRETARIA: CLAUDIO NUNES MARINHO - MAT. 208393-37 LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 076/2010 PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ART. 236 C/C O 1.216 DO C.P.C. INTIMO: DR. FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA - OAB/ES Nº 225-A DRª. ANA CRISTINA MUNHÓS DE SOUZA - OAB/ES Nº 2970 DRª. IARA QUEIROZ - OAB/ES Nº 4831 DR. LEANDRO MACHADO DE MIRANDA - OAB/ES Nº 12985 DRª. FRANCINE FAVARATO LIBERATO - OAB/ES Nº 10798 DR. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/ES Nº 5238 DR. GUSTAVO SIPOLLATI - OAB/ES Nº 10589 DR. AROLDO LIMONGE - OAB/ES Nº 1490 DRª. BIANCA VALLORY RAMOS - OAB/ES Nº 7785 DR. CELSO RODRIGUES BITTENCOURT - OAB/ES Nº 8226 DRª. VALERIA MARCIA CARDOSO ZACHEL - OAB/ES Nº 9507 01) PROC. Nº 050.08.004384-2 - DESAPROPRIAÇÃO DR. FRANCISCO A. CARDOSO FERREIRA - OAB/ES Nº 225-A DRª. ANA CRISTINA MUNHÓS DE SOUZA - OAB/ES Nº 2970 DRª. IARA QUEIROZ - OAB/ES Nº 4831 DR. LEANDRO MACHADO DE MIRANDA - OAB/ES Nº 12985 DRª. FRANCINE FAVARATO LIBERATO - OAB/ES Nº 10798 REQUERENTE: CESAN - CIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO REQUERIDO: IMOBILIÁRIA MIRANDA LTDA. PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 620/621 INFORMANDO O VALOR ATUALIZADO DEPOSITADO. 02) PROC. Nº 050.10.000992-2 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DR. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/ES Nº 5238 DR. GUSTAVO SIPOLLATI - OAB/ES Nº 10589 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: CLEANICE RAMALHO DO VALLE RISSO DA R. DECISÃO DE FLS. 287/291 QUE RECEBEU A INICIAL ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03) PROC. Nº 050.09.005649-5 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DR. AROLDO LIMONGE - OAB/ES Nº 1490 DRª. BIANCA VALLORY RAMOS - OAB/ES Nº 7785 DR. CELSO RODRIGUES BITTENCOURT - OAB/ES Nº 8226 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: LUCIANE AZEREDO COSTA DA R. DECISÃO DE FLS. 190/192 QUE RECEBEU A INICIAL ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04) PROC. Nº 050.09.005663-6 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DRª. VALERIA MARCIA CARDOSO ZACHEL - OAB/ES Nº 9507 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: LUCIANE AZEREDO COSTA DA R. DECISÃO DE FLS. 198/201 QUE RECEBEU A INICIAL ENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL VIANA LISTA DE INTIMAÇÃO - 94/2010 PUBLICAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 236 DO C.C E ARTIGO 1216 DO CPC. JUÍZA: CYNTHIA ROCHA PENA CHEFE DE SECRETARIA: GEANDRO BONIOLO PEREIRA ESCREVENTE JURAMENTADA: MÁRCIA DE MORAES ESTEVES DE ALMEIDA FALCÃO INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS: DR. NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108.911 OAB/ES 13.621 DRº TIAGO ZANNA DOBAL OAB/ES 12.233 DRº VITOR MIGNONI DE MELO OAB/ES 14.130 DRº BERESFORD MOREIRA NETO OAB/ES 8.737 DRº ARNALDO ARRUDA DE OLIVEIRA OAB/ES 7.144 DR. ALVIMAR CARODOSO RAMOS OAB/MG 120179 DRª KARINA SIMÕES MACHADO OAB/ES 13.634 DR. PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIRO CHAGAS OAB/ES 13.330 DR. DARCY JOSÉ FASOLO DA VILA OAB/ES 9.603 1- PROC.: 746.2010.884.122-0 AÇÃO: INDENIZAÇÃO PROMOVENTE: MARILENE AZEVEDO DE JESUS PROMOVIDO(S):BANCO ITAÚ S/A FINALIDADE: INTIMAR O PROMOVIDO, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DR.NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108.911 OAB/ES 13.621 DA R. SENTENÇA DO EVENTO Nº 18 QUE SEGUE TRANSCRITA A PARTE FINAL "... JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO E O FAÇO NOS TERMOS DO ART. 269 III, DO CPC." 2- PROC.: 746.2010.881.447-4 AÇÃO: INDENIZAÇÃO PROMOVENTE: MARIA DA PENHA APARECIDA NUNES DOS SANTOS PROMOVIDO(S): BANCO REAL FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DRº TIAGO ZANNA DOBAL OAB/ES 12.233, DA R. DECISÃO DO EVENTO Nº 39 QUE SEGUE TRANSCRITA " INTIME-SE O REQUERIDO, PARA QUE JUNTE-SE AOS AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONFORME SENTENÇA, CONSTANTE DO EVENTO DE Nº 24." 3- PROC.: 746.2010.880.185-1 AÇÃO: INDENIZAÇÃO PROMOVENTE: ABILENE ANTÔNIO AMORIM PROMOVIDO(S):CETELEM BRASIL S/A FINALIDADE: INTIMAR A PARTE PROMOVIDA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DRº VITOR MIGNONI DE MELO OAB/ES 14.130, DA R. DESPACHO DO EVENTO Nº 45 QUE SEGUE TRANSCRITO " TENDO EM VISTA O INSUCESSO DA PENHORA ON-LINE, INTIME-SE A REQUERIDA PARA QUE JUNTE NO AOS AUTOS NO PRAZO DE 48 HORAS COMPROVANTE DE PAGAMENTO, REFERENTE A SENTENÇA CONSTANTE DO EVENTO Nº 27, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO." 4- PROC.: 746.2010.880.255-2 AÇÃO: INDENIZAÇÃO PROMOVENTE: RAIMUNDO RAULINO DA CRUZ PROMOVIDO(S): BANCO ITAUCARD S/A FINALIDADE: INTIMAR A PARTE PROMOVIDA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DRº BERESFORD MOREIRA NETO OAB/ES 8.737, DO R. DESPACHO QUE SEGUE TRANSCRITO " INTIME-SE A EMPRESA REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE 5 DIAS, MANIFESTA-SE QUANTO AO PETÍTÓRIO DO EVENTO 46." 5- PROC.: 746.2010.880.275-0 AÇÃO: INDENIZAÇÃO PROMOVENTE: JOSENILSON CRISTIANO WERNERBACH PROMOVIDO(S):BANESTES S/A FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DRº ARNALDO ARRUDA DE OLIVEIRA OAB/ES 7.144 E DR. ALVIMAR CARODOSO RAMOS OAB/MG 120179, DA R. SENTENÇA QUE SEGUE TRANSCRITA A PARTE FINAL "...ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORIAS PELA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, 108 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 COM FULCRO NO ART. 269, INCISO, I DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. P.R.I. APÓS O TRÂNSITO, ARQUIVEM-SE." 6- PROC.: 746.2010.880.957-3 AÇÃO: INDENIZAÇÃO PROMOVENTE: PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIRO CHAGAS PROMOVIDO(S):PRAETTORIM VITÓRIA CURSOS LTDA. FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DRª KARINA SIMÕES MACHADO OAB/ES 13.634, DR. PAULO AUGUSTO MARTINS PINHEIRO CHAGAS OAB/ES 13.330 E DR. DARCY JOSÉ FASOLO DA VILA OAB/ES 9.603, DA R. SENTENÇA QUE SEGUE TRANSCRITA A PARTE FINAL "... JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 794, I DO CPC. PRI, ARQUIVANDO-SE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEÇA-SE ALVARÁ, EM FAVOR DA PARTE AUTORA. " GEANDRO BONIOLO PEREIRA CHEFE DE SECRETARIA JUÍZO DE VILA VELHA (ENTRÂNCIA ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA, CEP.: 29.100-180 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: PROCESSO Nº 03506019726-2 A DRª. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS, JUÍZA DE DIREITO EM EXERCÍCIO NA 6ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PELO PRESENTE EDITAL FICA DEVIDAMENTE INTIMADA ANA PAULA DOMINICINI ALMEIDA, CPF Nº 098.838.467-11 E CI Nº 1.507.785 SSP/ES, QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA, DE ACORDO COM A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE COBRANÇA, PROPOSTA POR UNIÃO CAPIXABA DE ENSINO SUPERIOR - UCES EM FACE DE ANA PAULA DOMINICINI ALMEIDA, EFETUAR O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 13.398,21 (TREZE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), REFERENTE A EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE FLS. 32/33, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS APÓS OS 40 (QUARENTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL. TUDO CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 52/53 E DESPACHO DE FLS. 54. CASO NÃO EFETUE O PAGAMENTO NESTE PRAZO, INCIDIRÁ UMA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E SERÃO PENHORADOS E AVALIADOS OS BENS DA EXECUTADA SUFICIENTES PARA GARANTIR O CRÉDITO EXEQUENDO, FICANDO CIENTE DE QUE OS MENCIONADOS AUTOS ENCONTRAM-SE À DISPOSIÇÃO, PARA EFEITO DE CONSULTA E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, NO CARTÓRIO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA, NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193, PRAINHA, VILA VELHA/ES, PARA FINS DE DIREITO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU PASSAR O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO FÓRUM, NO LUGAR DE COSTUME, E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 21 DIAS DE SETEMBRO DE 2010. EU, ESCREVENTE JURAMENTADA, O DIGITEI. E VAI ASSINADO PELA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, POR ORDEM DESTE JUÍZO. ANNA LARA FERREIRA BRASIL ESCRIVÃ JUDICIÁRIA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 193, PRAINHA, VILA VELHA-ESCEP. 29100-310 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Nº DO PROCESSO: 35090007036 AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: POSTO TRÊS COQUEIROS LTDA. REQUERIDA: MILLER CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. ME MM. JUIZ(A) DE DIREITO DE VILA VELHA - 6ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, QUE FICAM DEVIDAMENTE CITADA: MILLER CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. ME, DOCUMENTO: CNPJ: 00.527.125/0001-74, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR A QUANTIA DE R$ 20.467,62 (VINTE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), OU OFERECER EMBARGOS, ESTANDO ISENTA DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 1.102 C, § 1º DO CPC. ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA EMBARGAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO PRAZO SUPRAMENCIONADO; B) PENA: NÃO PAGANDO OU NÃO OFERECENDO EMBARGOS NO PRAZO ASSINALADO, CONSTITUIR-SE-Á, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, ART. 1.102 C DO CPC. DESPACHO: FLS. 34: “CITE-SE POR EDITAL, 20 DIAS. DIL. I-SE. V.V. 09/04/2010. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS. JUÍZA DE DIREITO.” E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E, PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VILA VELHA-ES, 23/07/2010. ECILIA SAICK CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: MANOEL CRUZ DOVAL ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANNA LARA FERREIRA BRASIL ESCREVENTES JURAMENTADAS: NILZETT MARIA SILVA SODRÉ DE SOUZA, LOURDES CAMPOS DELL'ORTO LYRIO, MARIA JOSE ZANDONADI E ECILIA SAICK NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC LISTA Nº . 11-A/2010 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO E. S. ART. 55 ALEXANDRE MELO BRASIL ANDERSON ROBERT S. DE ARAÚJO FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA MARCELO LOUREIRO NICOLI PORCARO BRASIL 01) PROC. 035980129593 - AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: RENATOANTUNES COSTA E MARIA NAZARETH VIANA COSTA REQUERIDO:NILTON BERNARDO SCOFIELD E MARCINA ROSA CRUZ SCOFIELD DRS: ANDERSON ROBERT S. DE ARAÚJO E/OU FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA E ALEXANDRE MELO BRASIL E/OU NICOLI PORCARO BRASIL E MARCELO LOUREIRO DOS DESPACHOS DE FLS. 190 E 196, RESPECTIVAMENTE TRANSCRITOS: DESPACHO FLS. 190:”1- DESIGNO AUDIÊNCIA DE 109 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 13.30 HORAS. 2- INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. VISTO EM INSPEÇÃO. VILA VELHA, 13 DE AGOSTO DE 2010. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS. JUÍZA DE DIREITO.” DESPACHO DE FLS. 196: “DILIGENCIE-SE NA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA ÀS FLS. 190. 10/XI/2010. MANOEL CRUZ DOVAL. VILA VELHA, 15 DE NOVEMBRO DE 2010. ANNA LARA FERREIRA BRASIL ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: GUSTAVO ZAGO RABELO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANNA LARA FERREIRA BRASIL ESCREVENTES JURAMENTADAS: MARIA JOSE ZANDONADI, NILZETT MARIA SILVA SODRÉ DE SOUZA, LOURDES CAMPOS DELL'ORTO LYRIO E ECILIA SAICK NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ARTIGO 1216 DO CPC LISTA Nº . 11- B /2010 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO E. S. ART. 55 LUCIANO RODRIGUES MACHADO MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA MARIO ANTONIO FRANCISCO DI PIERRO 01) PROC. Nº 035050032909 - AÇÃO INDENIZATÓRIA REQUERENTE: DISTRIBUIDORA PARAISO LTDA. REQUERIDO: KRAFT FOODS BRASIL S/A DRS: MARCUS FELIPE BOTELHO PEREIRA E LUCIANO RODRIGUES MACHADO E/OU MARIO ANTONIO FRANCISCO DI PIERRO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 23.11.2010, ÀS 14.00 HORAS, NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA LUZIA - MG - PROC. 0203463-24.2010.8.13.0245, PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA RAMIRO EUSTÁQUIO VIANA CRUZ, ARROLADA PELA REQUERENTE, TUDO CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 2803/2805. VILA VELHA, 17 DE NOVEMBRO DE 2010. ANNA LARA FERREIRA BRASIL ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: DRS. JOSÉ AUGUSTO FARIAS DE SOUZA PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª CLAUDINE RODRIGUES PIMENTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LUISA CRISTINA VIANA COLA ESCREVENTES JURAMENTADOS: ELIZETE CUZZUOL LYRA, VALÉRIA DE BARROS SANTOS, MARIA INÊS LYRIO TEIXEIRA . LISTA Nº 37/2010 DR(S). OSCAR MARTINS PROCESSO Nº 035.090.168.937 ACUSADO(S): VICTOR DA SILVA GANDA E RODRIGO HONORATO COSTA FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS. DR(S). JOYCE DA SILVA PASSOS PROCESSO Nº 035.100.822.481 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO ACUSADO(S): GABRIEL NUNES DE ABREU FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 15 HORAS. DR(S). JAMES GOUVEA FREIAS PROCESSO Nº 035.100.825.260 ACUSADO(S): CLAUDIO PORTERO GARCIA FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 15:30 HORAS. DR(S). RAFAEL SCHEFFER DE MEDEIROS PROCESSO Nº CP 035.100.949.888 ACUSADO(S): ALEXANDRE ALBANO GAUER E MARCO ANTONIO FERREIRA JORNADA FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 15 HORAS. DR(S). LEONARDO DEZAN LIMA PROCESSO Nº 035.100.865.498 ACUSADO(S): WASHINGTON DA SILVA SOUXA FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 16:10 HORAS. DR(S). ALAN CARDEC VITAR JUNIOR PROCESSO Nº 035.050.038.500 ACUSADO(S): DARCI LOPES MESQUITA E OUTROS FINALIDADE: APRESENTAR RESPOSTA INICIAL, NO PRAZO LEGAL, EIS QUE FORA NOMEADO DEFENSOR DATIVO. DR(S). ANTONIO CESAR AMON E LUIS CALUDIO MOLINAS RIBEIRO PROCESSO N º 035.090.082.542 ACUSADO(S): AUGUSTO CARVALHO SACRAMENTO E ALEXANDRE HENRIQUE VITORELLO FINALIDADE: FICAREM CIENTES DA R. SENTENÇA NA QUAL FORAM OS ACUSADOS ABSOLVIDOS DA IMPUTAÇÃO DOS ARTS. 304 E 288, AMBOS DO CP, COM ESPEQUE NO ART. 386, I E V DO CPP E, CONDENADOS, POR INFRAÇÃO AO ART. 155 § 4º, INC. IV (QUATRO VEZES), NA FORMA DO ART. 71 "CAPUT" DO CP E ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, NA FORMA DO ART. 69 DO CP: AUGUSTO - PENA DE 08 ANOS E 07 MESES DE RECLUSÃO E 30 DIAS-MULTA E, ALEXANDRE - PENA DE 09 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 30 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, TENDO SIDO MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR DOS MESMOS. DR(S). ANTONIO CESAR AMON PROCESSO Nº 035.060.258.551 ACUSADO(S): DIAN CARLOS MACEDO NOLASCO FINALIDADE: PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 14 HORAS. DR(S). JOSÉ GUILHERME MACHADO DE VICTA PROCESSO Nº 035.100.916.416 QUERELANTE: MARIO SERGIO MONJARDIM QUERLADO: JOSE ANGELO ROZALEM FINALIDADE: COMPARECER AO CARTÓRIO DESTA VARA PARA TOMAR CIÊNCIA DO PARECER DO MP, ONDE SE MANIFESTA SOBRE A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA QUE ADITE A QUEIXA-CRIME E PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DR(S). JOYCE DA SILVA PASSOS PROCESSO Nº 035.100.906.078 ACUSADO(S): ROBERTO KNUPP GUZZO FINALIDADE: APRESENTAR RESPOSTA INICIAL, NO PRAZO LEGAL. DR(S). ALDANO LEMOS DO NASCIMENTO E JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE PROCESSO Nº 035.060.162.928 ACUSADO(S): JOCIMAR CHRIST CAPPELLI E OUTROS FINALIDADE: FICAR CIENTE DA DESCIDA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DR(S). MARCELO SOUZA MARQUES PROCESSO Nº 035.100.826.284 ACUSADO(S): VITÓRIA MARIA MADEIRA E JHON CUNHA PEGADO Quinta-Feira 110 18 de novembro de 2010 FINALIDADE: APRESENTAR MEMORIAIS ESCRITOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DR(S). EJANDIR ELIAS MARTINS E RODOLFO PINA DE SOUZA PROCESSO Nº 035.070.034.612 ACUSADO(S): JOÃO CARLOS FAVORETTI FINALIDADE: FICAR CIENTE DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VILA VELHA(ES), 10 DE NOVEMBRO DE 2010. LUISA CRISTINA VIANA COLA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PRIVATIVA DO JÚRI JUÍZA DE DIREITO: PAULA CHEIM JORGE D'AVILA COUTO PROMOTOR(ES) DE JUSTIÇA: HENRIQUE DE SOUZA LIMA E FLORENCIO IZIDORO HERZOG ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO LISTA Nº 37/2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª ELAINE PEREIRA CAON DR. LEANDRO ATAIDE TRISTÃO DE OLIVEIRA DR. ALEXANDRO OLIVEIRA GOMES DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO DR. NELSON MOREIRA JUNIOR DR. JOSÉ B. DE ANDRADE FILHO DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES DR. EDILSON QUINTAES CORRÊA DR. TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI DR. JOSÉ COIMBRA DR. PAULO CESAR DE OLIVEIRA DR. MARINHO DEFENTI RAMOS DR. FERNANDO ADMIRAL SOUZA DRª ALESSANDRA GALVÊAS MIRANDA DR. ANTÔNIO CESAR AMON DR. OTONIEL AMARAL DE MATTOS DRª MARIA SALETE DE LIMA DR. JOÃO BRANDINO D0S SANTOS DRª STEFANIA VENTURIM LOPES 01) PROCESSO 035 080.075.050 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): AILTON PEREIRA CARVALHO; DANIEL DE PAULA E FABIO FIGUEIREDO SILVA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 329/330 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS. ERRATA EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 019/99, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999. INTIMO: 02) PROCESSO 035 090.194.933 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): FABRICIO MACHADO ADVOGADO(S): DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 183 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO. DR. MATHEUS RODRIGUES FRAGA PROCESSO 035 080 075 126 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): JOSÉ LUIZ ALVARENGA BOLZAN ADVOGADO(S): DR. MATHEUS RODRIGUES FRAGA 03) PROCESSO 035 090.013.570 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): WASHINGTON VENTURINI ADVOGADO(S): DR. ONOFRE CAMILO DUQUE INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 183 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO. ONDE SE LÊ "DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2010 ÀS 14:00 HORAS", LEIA-SE "DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2010 ÀS 14:00 HORAS". VILA VELHA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA PRIVATIVA DO JÚRI JUÍZA DE DIREITO: PAULA CHEIM JORGE D'AVILA COUTO PROMOTOR(ES) DE JUSTIÇA: HENRIQUE DE SOUZA LIMA E FLORENCIO IZIDORO HERZOG ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO 04) PROCESSO 035 040.106.540 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): BRUNO ALMEIDA FERREIRA E OUTRO ADVOGADO(S): DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE PRONÚNCIA DE FLS. 250, BEM COMO DA R. DECISÃO DE FLS. 255. 05) PROCESSO 035 090.233.285 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): RODRIGO MOTTA REIS E HENRIQUE ANTONIO REIS ADVOGADO(S): DRª MARLY DEIA BASSETI MORAES INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 146 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO, BEM COMO DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 19/01/2011 ÀS 13:00 HORAS. 06) PROCESSO 035 060.062.656 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): WAGNER SANTANA PORTO; FABRICIO GARCIA PRAXEDES; MARCIO PATRICIO ALMEIDA E SOLIMAR DIAS REIS ADVOGADO(S): DR. JAIME MONTEIRO ALVES INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 903/906 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS. LISTA Nº 38/2010 EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DO PROVIMENTO Nº 019/99, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA EM DATA DE 11.03.1999. INTIMO: DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA DR. RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA DR. ONOFRE CAMILO DUQUE DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA DRª MARLY DEIA BASSETI MORAES DR. JAIME MONTEIRO ALVES DR. LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA DR. SEBASTIÃO H. VAREJÃO RABELLO DRª CARLA M. PEDREIRA 07) PROCESSO 035.060.152.630 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): MARCELO CONCEIÇÃO LACERDA E OUTRO ADVOGADO(S): DR. LEONARDO DA ROCHA DE SOUZA INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 366 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO. 08) PROCESSO 035.060.216.757 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): MARCOS ANTONIO PEREIRA JORGE ADVOGADO(S): DR. SEBASTIÃO H. VAREJÃO RABELLO INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 187 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO. 09) PROCESSO 035.030.157.115 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA 111 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 ACUSADO(S): FERNANDES DE OLIVEIRA REIS; CRISTIAN OLIVEIRA DOS SANTOS E DEIVISON DE OLIVEIRA REIS. ADVOGADO(S): DRA: CARLA M. PEDREIRA DRª ELAINE PEREIRA CAON INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 363/365 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS. 10) PROCESSO 035.090.196.888 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): VANDEILSON RODRIGUES DA SILVA E ADRIANO DE SOUZA XAVIER ADVOGADO(S): DR. LEANDRO ATAIDE TRISTÃO DE OLIVEIRA INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 219 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO. 11) PROCESSO PROCESSO 035090.217.684 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): WATILO VAN DER MAAS DE SOUZA; GABRIELA ATAIDE RAQUEBERQUE E MARCELO LUCAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. ALEXANDRO OLIVEIRA GOMES INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 189, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, R. DECISÃO DE FLS. 196 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO, BEM COMO PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 14 DE JANEIRO DE 2011, ÀS 13:00 HORAS, QUE SE FARÁ REALIZAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, FÓRUM DE VILA VELHA/ES. 12) PROCESSO 035.050.047.212 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ALEMIR TOSI DA SILVA; ROGERIO DE SOUZA PAULISTA; JARDISON MARCELINO VIDAL; PAULO CÉSAR MOREIRA JÚNIOR; JACKSON DE SOUZA MADEIRA E CARLOS ANDRÉ ALVES DOS SANTOS. ADVOGADO(S): DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO DR. NELSON MOREIRA JÚNIOR DRª MARLY DEIA BASETTI MORAES INTIMA-SE O(S) DOUTO(S) ADVOGADO(S) DOS ACUSADOS ROGERIO SOUZA PAULISTA E JARDISON MARCELINO VIDAL, PARA CIÊNCIA 449/450, EM QUE MANTEVE A SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONFORME LANÇADA, PARA QUE OS RÉUS SEJAM SUBMETIDOS A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JURI, BEM COMO INTIMA-SE TODOS OS ADVOGADOS ACIMA REFERENCIADOS, PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 454/458, EM QUE MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS. 13) PROCESSO PROCESSO 035080.038.876 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): MAX ROQUE DE SOUZA LIMA ADVOGADO(S): DR. JOSÉ B. DE ANDRADE FILHO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 335 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO. 14) PROCESSO 035.090.082.849 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ADEMIR JOSÉ BARROZO ADVOGADO(S): DR. ROGÉRIO JOSÉ FEITOSA RODRIGUES INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 242 EM QUE NOMEOU O DOUTO ADVOGADO COMO CURADOR DO ACUSADO, DEVENDO NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR QUESITOS E DA FORMAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INTIMA-SE AINDA DA R. DECISÃO DE FLS. 244 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DOMICILIAR DO ACUSADO. 15) PROCESSO 035.100.834.213 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): EZEQUIEL VIDIGAL SOUZA E ELIAS DIAS DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(S): DR. EDILSON QUINTAES CORRÊA INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 168 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO. 16) PROCESSO 035.060.095.003 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): ANDRE FELIPE DOS SANTOS KALYL JESUS ROCHA ADVOGADO(S): DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMA-SE NO PRAZO DE LEI, PARA OS FINS DO ART. 422 DO CPP, BEM COMO DA R. DECISÃO DE FLS. 328, EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO. 17) PROCESSO 035.080.203.678 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): DKONATAS PAULA NEVES ADVOGADO(S): DR. TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 165 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO. 18) PROCESSO 035.060.241.607 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): MICHEL MARTINS ALVES CARLOS ALBERTO ALVES ADVOGADO(S): DR. JOSÉ COIMBRA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 451 EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO. 19) PROCESSO 035.100.783.626 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): SANDOVAL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(S): DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 93, QUE INDEFERIU O PEDIDO CONSTANTE NA ATA DE AUDIÊNCIA DE FLS. 87, BEM COMO PARA CI|ÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 95, EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO. 20) PROCESSO 035.080.077.627 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): LEONARDO FARNCISCO MENEZES VERVLOET; PABLO RHAONY ROSA MIRANDA; HERCULYS HENRIQUE ROCHA E WAGNER LINO SALES. ADVOGADO(S): DR. PAULO CESAR DE OLIVEIRA DR. MARINHO DEFENTI RAMOS INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 711/712, EM QUE MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS. 21) PROCESSO 035.090.184.868 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): WENDEL ENGENHARDT GUASTI ADVOGADO(S): DR. FERNANDO ADMIRAL SOUZA INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÃO DE FLS. 112, EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADOS. 22) PROCESSO 035.100.918.644 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): EVERSON PATROCINIO DIAS; JEFFERSON PATROCINIO FELIPE E ADILIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DR. CLOVIS PEREIRA DE ARAUJO INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 121/123, EM QUE MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS. 23) PROCESSO 035.090.019.023 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): RODRIGO DOS SANTOS FALCÃO; MARIA DO CARMO PEREIRA; IONE PEREIRA BICARIO E SIMONE PEREIRA BICARIO ADVOGADO(S): DRª ALESSANDRA GALVÊAS MIRANDA INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 240, EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO. 24) PROCESSO 035.100.922.026 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): DIEGO DA SILVA CARVALHO E RENAN CARVALHO DOS REIS ADVOGADO(S): DRª MARLY DEIA BASSETI MORAES DR. ANTÔNIO CESAR AMON INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 79/80, EM QUE MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS. 25) PROCESSO 035.030.128.090 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): LUCIANO DE BARROS ADVOGADO(S): DR. OTONIEL AMARAL DE MATTOS INTIMA-SE PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO REQUERIMENTO DO MINISTERIAL DE FLS. 353. 26) PROCESSO 035.010.089.429 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): CELSO DELLARMELINA TREVISANI E OUTROS ADVOGADO(S): DRª MARIA SALETE DE LIMA 112 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 140-VERSO, NO QUE SE REFERE O PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS, SENDO INCABÍVEL TAL REQUERIMENTO, POR ABSOLUTA FALTA DE PREVISÃO LEGAL. 27) PROCESSO 035.050.085.279 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): EDMAR FERREIRA BARBOSA ADVOGADO(S): DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS INTIMA-SE PARA NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS. 28) PROCESSO 035.080.164.706 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): LEANDRO FELISBERTO DA SILVA E LÁZARO MOREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): DR. JAIME MONTEIRO ALVES INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DA R DECISÃO DE PRONÚNCIA DE FLS. 271/275 E DA R. DECISÃO DE FLS. 279, EM QUE MANTEVE A PRISÃO DO ACUSADO. 29) PROCESSO 035.100.853.502 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): RICHARDS AMARAL E THIAGO AMARAL DOS SANTOS ADVOGADO(S): DRª STEFANIA VENTURIM LOPES INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R DECISÕES DE FLS. 248/249, EM QUE MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS. 30) PROCESSO 035.100.926.555 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO(S): DIEGO DA SILVA CARVALHO; WESLEY JUNIOR DOS SANTOS; RENAN CARVALHO DOS REIS; PAULO RUY DA SILVA ADVOGADO(S): DRª MARLY DÉIA BASSETTI MORAES DR. ANTÔNIO CESAR AMON INTIMA-SE PARA CIÊNCIA DAS R. DECISÕES DE FLS. 98/100, EM QUE MANTEVE A PRISÃO DOS ACUSADOS, BEM COMO A DRª MARLY DEIA, PARA ASSINAR O PETITÓRIO DE FLS. 93/94, NO PRAZO DE LEI. VILA VELHA,12 DE NOVEMBRO DE 2010. MARIA DE LOURDES MALINI PARAISO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. 035.02.063828-0 - JUSTIÇA PÚBLICA X LIBARINO LIMA SAÚDE. INTIMEM-SE OS DRS. ALVINO PÁDUA MERIZIO, OAB/ES 7.834 E DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA, OAB/ES 6462, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS. PROC. 035.09.008446-4 - JUSTIÇA PÚBLICA X MAYKEL DORNELAS SILVA. INTIME-SE O DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON, OAB/ES 5.580, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: "... JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DEDUZIDA NA DENÚNCIA, E CONDENO MAYKEL DORNELAS SILVA, PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, AO CUMPRIMENTO DAS PENAS QUE EM SEGUIDA DEDUZO NA FORMA DOS ARTIGOS 59 E 68 DO C. PENAL...". PROC. 035.10.077893-1 - JUSTIÇA PÚBLICA X WANDERSON PAZINI VIEIRA. INTIME-SE O DR. VINICIUS BRANDÃO DE REZENDE, OAB/ES 15.509, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 15:00 HORAS. PROC. 035.10.085272-8 - JUSTIÇA PÚBLICA X REANTO CATRIQUE BORGES E OUTRO. INTIME-SE O DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO, OAB/ES 6.848, DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 15:30 HORAS. ROSANA SIMAN GONÇALVES CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA - COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DRª INÊS VELLO CORRÊA CHEFE DE SECRETARIA: JOÃO LUIZ PINHEIRO ESCREVENTES JURAMENTADAS: AURORA NASCIMENTO DE SOUZA, MARIA HELENA LACERDA ESTAGIÁRIA: CAMILA MENDES DE MORAES COSTA PINTO -*************LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 72/2010 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL JUIZADO DE DIREITO - 5ª VARA CRIMINAL DE VILA VELHA EXPEDIENTE DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2010. JUIZ DE DIREITO: DRª ILACEIA NOVAES PROMOTORA: DRª ANDRÉIA BUCKER DO NASCIMENTO CARDOSO CHEFE DE SECRETARIA: ROSANA SIMAN GONÇALVES ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANGELA MARINHO GUIMARÃES, ÉRICO VIDIGAL COUTINHO, FLÁVIO BARROCA E GARCIA, MARIA LUIZA GUIMARÃES MOREIRA PIRES. LISTA Nº 75/2010 RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: DR. ALVINO PÁDUA MERIZIO DR. ANTÔNIO CÉSAR AMON DRª DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA DR. HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO DR. PAULO CESAR DE OLIVEIRA DR. RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO DR. VINICIUS BRANDÃO DE REZENDE PROC. 035.06.019379-0 - JUSTIÇA PÚBLICA X MOISÉS BENTO MONTEIRO. INTIME-SE O DR. RODRIGO LEONARDO PENHA NASCIMENTO, OAB/ES 7453, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: "...PELO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MOISÉS BENTO MONTEIRO, NA FORMA DO ARTIGO 89 § 5º DA LEI 9.099/95..." PROC. 035.08.019076-8 - JUSTIÇA PÚBLICA X JONES PAULO PIRES SATHLER SALA. INTIME-SE O DR. PAULO CESAR DE OLIVEIRA, OAB 44028/RJ, PARA INFORMAR ONDE SE ENCONTRA DETIDO O ACUSADO MAXWELL LOPES DE SOUZA. INTIMA OS DOUTORES: ANTÔNIO RODRIGUES DE CASTRO, OAB/ES 4157 BRUNO PERSICI, OAB/ES 9.143 CARLA CIBIEN GUAITOLINI, OAB/ES 12.530 CÉLIO DE C. CAVALCANTI NETO, OAB/ES 9.100 DOMINGOS DE SÁ FILHO, OAB/ES 3.998 ELIANE MARIA TARDIM, OAB/ES 9242 ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA, OAB/ES 8.749 EURICO SAD MATHIAS, OAB/ES 226-A FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES, OAB/ES 5.651 FERNANDA BORGO DE ALMEIDA, OAB/ES 9571 GENÉZIO ALMEIDA BARCELOS, OAB/ES 15.096 GERUZA LEBRANCK DE PAULA, OAB/ES 9812 GLÁUCIO JOSÉ GOMES, OAB/ES 4.481 GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI, OAB/ES 8043 JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO, OAB/ES 5790 LENNY LAURA FREITAS JUSTINO, OAB/ES 12.523 LETHÍCIA COELHO MOREIRA DA FRAGA, OAB/ES 13.888 LILIANE S. RODRIGUES LIBARDI, OAB/ES 5768/ES MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, OAB/ES 088-B MARIA CÉLIA ABREU JARDIM, OAB/ES 9.290 MARILENE NICOLAU, OAB/ES 5.946 MAURA RUBERTH GOBBI, OAB/ES 8.598 NATHÁLIA CAFEZAKIS DOS SANTOS, OAB/ES 14.262 NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO, OAB/ES 303-B OSMAR SIEDE, OAB/ES 3.248 ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI, OAB/ES 12.427 SAMUEL FABRETTI JUNIOR, OAB/ES 11.671 SOLANGE MARIA DIAS, OAB/ES 6823 TERENILDA BENÍCIO DA SILVA, OAB/ES 3.524 1- DR. EURICO SAD MATHIAS, OAB/ES 226-A PROC Nº 5746 (035.98.024060-6)- SEPARAÇÃO CONSENSUAL PARTES: L.F.C. X J.R.C. 113 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 57, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CPC. 2 -DR. CÉLIO DE C. CAVALCANTI NETO, OAB/ES 9.100 E DR. DOMINGOS DE SÁ FILHO, OAB/ES 3.998 PROC Nº 6072 (035.98.018432-5)- CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO PARTES: J.O.R. X L.F.R. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 136/137, QUE ACOLHEU OS EMBARGOS, CONFERINDO EFEITO MODIFICATIVO PARA RETIFICAR A DECISÃO EMBARGADA QUANTO À CONDENAÇÃO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO), CUJO PAGAMENTO PASSOU A SER ATRIBUÍDO PROPORCIONALMENTE À PARTE AUTORA E AO REQUERIDO, NOS TERMOS DO ART. 21, DO CPC. 3 - DRª LILIANE S. RODRIGUES LIBARDI, OAB/ES 5768/ES PROC Nº 14.018 (035.05.004041-5)- AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PARTES: W.A.M.S. X D.M.S. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 45/46, QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO III, DO CPC. 4- DRª LENNY LAURA FREITAS JUSTINO, OAB/ES 12.523 PROC Nº 16.657 (035.07.024674-5)- EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PARTES: J.F.N.L. X F.N.L. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 64, PARA CIÊNCIA DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA ÀS FLS. 40/62, PARA QUERENDO, SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 5 - DRª GERUZA LEBRANCK DE PAULA, OAB/ES 9812 PROC Nº 13.935 (035.05.002674-5)- EXONERAÇÃO DE PENSÃO PARTES: J.C.S. X P.S.S. E OUTRO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 59/60, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 6- DRª GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI, OAB/ES 8043 PROC Nº 19.374 (035.10.096438-2)- IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PARTES: I.I.D. X B.K.D. E OUTRO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 09, PARA CIÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO, SENDO DEFERIDA VISTAS AOS AUTOS PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 7 - DRª GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI, OAB/ES 8043 PROC Nº 19.024 (035.10.087994-5)- ALIMENTOS PARTES: B.K.D. X I.I.D. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 89/124, E, PARA QUERENDO, SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 8 -DRA. SOLANGE MARIA DIAS, OAB/ES 6823 PROC Nº 2969 (035.98.025430-0)- SEPARAÇÃO JUDICIAL PARTES: A.M.S.G. X T.G. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 154/155, QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO V, DO CPC. 9 - DRª MARIA MIRANDA DE SOUZA POÇAS, OAB/ES 088-B PROC Nº 10.742 (035.02.000023-4)- EXECUÇÃO DE SENTENÇA PARTES: D.M.V.T. X J.L.O. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46/47, QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO II E III, DO CPC. 10 - DR. OSMAR SIEDE, OAB/ES 3.248 E DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES, OAB/ES 5.651 PROC Nº 7529 (03599001221-9)- RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARTES: M.J.G.N. X A.V. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 125/126,QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 238, § ÚNICO C/C 267, INCISO III, DO CPC. 11 - DRª NATHÁLIA CAFEZAKIS DOS SANTOS, OAB/ES 14.262 PROC Nº 13.419 (035.04.007877-2)- DIVÓRCIO LITIGIOSO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTES: O.A.C. X M.F.V.C. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 140, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 135/136, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 12 - DRª MARILENE NICOLAU, OAB/ES 5.946 PROC Nº 13.858 (035.05.001915-3)- REVISÃO DE ALIMENTOS PARTES: J.Z. X L.N.Z E OUTRO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 314, PARA CIÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO ÀS FLS. 304/312, E QUERENDO, OFERTAR CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 13 - DRª MAURA RUBERTH GOBBI, OAB/ES 8.598 PROC Nº 13.707 (035.04.011122-7)INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTES: L.R.O. X S.R.F. E OUTRO FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 84 VERSO, PARA APRESENTAR O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 14 - DRª MAURA RUBERTH GOBBI, OAB/ES 8.598 PROC Nº 14.222 (035.05.006732-7)- EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PARTES: A.C.S.O. X A.P.O. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 62 VERSO, PARA DILIGENCIAR NO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 15- DRª TERENILDA BENÍCIO DA SILVA, OAB/ES 3.524 PROC Nº 14.261 (035.05.007256-6)- EXONERAÇÃO DE PENSÃO/ EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PARTES: A.V.N. X A.N. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 15/16, QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO, DECLARANDO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DESTE JUÍZO E COMARCA, NA FORMA DO ART. 311, DO CPC, ANULANDO OS ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS E DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À COMARCA DE NOVA IGUAÇÚ/RJ. 16 - DR. ANTÔNIO RODRIGUES DE CASTRO, OAB/ES 4157 PROC Nº 14.482 (035.05.010175-3)- EXONERAÇÃO DE PENSÃO PARTES: E.C.O. X S.M.O. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 420, PARA CIÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 380/418, PARA QUERENDO, APRESENTAR AS CONTRA-RAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 17 - DR. BRUNO PERSICI, OAB/ES 9.143 E DR. SAMUEL FABRETTI JUNIOR, OAB/ES 11.671 PROC Nº 14.732 (035.05.014143-7)- ORDINÁRIA PARTES: J.G.P. X M.J.S.D. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 196, PARA REQUEREREM O QUE ENTENDEREM DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 18 - DRª CARLA CIBIEN GUAITOLINI, OAB/ES 12.530 E DRª MARIA CÉLIA ABREU JARDIM, OAB/ES 9.290 PROC Nº 18.080 (035.09.010624-2)- ALIMENTOS PARTES: L.E.P. X F.C.P. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 293, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 19 - DR. ROBSON ALLEGRETTO SCARDINI, OAB/ES 12.427 E DR. JOSUÉ SILVA FERREIRA COUTINHO, OAB/ES 5790 PROC Nº 18.116 (035.09.011604-3)- DIVÓRCIO LITIGIOSO PARTES: R.C.A. X E.M.A. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 151, PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 20- DRª LETHÍCIA COELHO MOREIRA DA FRAGA, OAB/ES 13.888 PROC Nº 17.452 (035.08.016037-3)- EXONERAÇÃO DE PENSÃO PARTES: J.G.M. X A.M.C.M. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DDA R. SENTENÇA DE FLS. 48/49, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Quinta-Feira 114 18 de novembro de 2010 21- DR. ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA, OAB/ES 8.749 E DR. GLÁUCIO JOSÉ GOMES, OAB/ES 4.481 PROC Nº 17.665 (035.08.021116-8)- REVISÃO DE ALIMENTOS PARTES: M.J.S.G.J. X G.L.S.G. E OUTROS FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 136/138, QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, INCISO II, DO CPC. 22- DR. GENÉZIO ALMEIDA BARCELOS, OAB/ES 15.096 PROC Nº 17.773 (035.09.001309-1)- SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARTES: M.M.P. X A.P.F. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 17, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 23- DRª ELIANE MARIA TARDIM, OAB/ES 9242 E DR. NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO, OAB/ES 303-B PROC Nº 12.008 (035.03.009335-1)INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTES: V.A.O. X N.A.S. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 314, QUE NÃO CONHECEU O RECURSO EM ESPÉCIE, POR FALTAR-LHE UM DOS SEUS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, ADEQUAÇÃO. 24- DRª FERNANDA BORGO DE ALMEIDA, OAB/ES 9571 PROC Nº 17.784 (035.09.001395-0)- EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PARTES: D.V.S.N. X D.J.N. FINALIDADE: PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 30, PARA S MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO FORMULADO PELO EXECUTADO ÀS FLS. 26, BEM COMO PARA QUE PROMOVA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. JOÃO LUIZ PINHEIRO CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DRªMARIA JOVITA FERREIRA REISEN CISCOTTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANTONIO FERNANDO ALBUQUERQUE RIBEIRO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT ESCREVENTES JURAMENTADOS: ANDRÉA COSTA DE OLIVEIRA, MARCOS MANOEL DA SILVA ROSA, UIRIAN VIEIRA DE MEDEIROS MELO LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 52/10 ADVOGADOS: DR. ADMAURO BRANDÃO DR. ALCEBIADES D'AVILA NETO DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR DR. DERILDO MARTINS DA COSTA DR. EDUARDO PERINI R. DA FONSECA DRª ELIZETE PENHA DA LUZ DRª EVELYN BRUM CONTE DRª FLAVIA SCALZI PIVATO DR. FERNANDO ANTONIO BAPTISTA VIANNA DR. GERALDO GAMA DA SILVA DR. GILMAR MARTINS NUNES DR. IVAN LINS STEIN DR. JOSÉ ALTOE COGO DR. JOSÉ CARLOS HOMEM DR. JOSÉ AMILCAR CORREA DR. JOSÉ INACIO BOAVENTURA BORGES DRª LUDMYLA SANTOS NUNES DR. LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES DR. MARCOS PAULO GOMES DIAS DR. PEDRO MOTA DUTRA DR. PAULO CELIO GOMES DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA DRª REGINA HELENA MORAES MACHADO OAB/ES 1501 OAB/ES 6576 OAB/ES 4209 OAB/ES 7428 OAB/ES 11121 OAB/ES 6380 OAB/ES 4123 OAB/ES 10417 OAB/ES 5747 OAB/ES 2807 OAB/ES 15750 OAB/ES 12846 OAB/ES 11721 OAB/ES 8400 OAB/ES 2090 OAB/ES 3644 OAB/ES 11965 OAB/ES 15844 OAB/ES 15044 OAB/ES 1999 OAB/ES 6232 OAB/ES 3028 OAB/ES 4264 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS DRª SIMONE CRISTINA TMAS PIMENTA DRª SEBASTIANA MOREIRA R.GUIMARÃES DRª TANIA MARIA PIRES E PINHO DR. VINICIUS BRANDÃO DE REZENDE OAB/ES 8430 OAB/ES 12630 OAB/ES 14384 OAB/ES 8428 OAB/ES 15509 INTIMAÇÕES: 1)- PROCESSO Nº 035.070.247.123 (1218/07) - AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS INVTE: MARIA INES CORREA MARQUES INVDO: O ESPÓLIO DE MARIA AUXILIADORA CORREA MARQUES E OUTRO INTIME-SE A DRª REGINA HELENA MORAES MACHADO E O DR. JOSÉ AMILCAR CORREA, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 303, QUE REDESIGNOU A AUDIÊNCIA DO DIA 14/12/2010 ÀS 14:00 HORAS, PARA O DIA 07 (SETE) DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, ÀS 14:30 HORAS. 2)- PROCESSO Nº 035.100.913.843 (2367/10) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: LEONILDA CARMINAT RODRIGUES E OUTROS INTIME-SE A DRª ELIZETE PENHA DA LUZ, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE RECEBER E ENCAMINHAR OS AUTOS À SEFAZ. 3)- PROCESSO Nº 035.100.978.002 (2448/10) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: DEODETE OTILIA ERLACHER REQDO: O ESPÓLIO DE FRANCISCO ERLACHER INTIME-SE O DR. MARCOS PAULO GOMES DIAS, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR A PETIÇÃO INICIAL. 4)- PROCESSO Nº 035.090.108.834 (1992/09) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: CLAUDIA LOPES DOS SANTOS REQDO: O ESPÓLIO DE NEICIMAR RIBONDI INTIME-SE O DR. JOSE INACIO BOAVENTURA BORGES, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE RECEBER E ENCAMINHAR OS AUTOS À SEFAZ. 5)- PROCESSO Nº 035.100.776.182 (2199/10) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: VALERIA MORAES NASCIMENTO REQDO: O ESPÓLIO DE MARCOS ANTONIO PEREIRA GUIMARÃES INTIME-SE O DR. ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, CUMPRIR EFETIVAMENTE O R.DESPACHO DE FLS. 18. 6)- PROCESSO Nº 035.100.967.252 (2437/10) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: SABRINA FREITAS DA SILVA REQDO: O ESPÓLIO DE LEANDRO JACOB TESCH INTIME-SE O DR. ADMAURO BRANDÃO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, ESCLARECER A EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR, CONFORME CONSTA À CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 07, BEM COMO PARA HABILITAR OS DEMAIS HERDEIROS, MENORES, AOS AUTOS. INTIME-SE, AINDA, PARA EM IGUAL PRAZO INFORMAR À QUAL EMPRESA O VEÍCULO SE ENCONTRA ALIENADO. 7)- PROCESSO Nº 035.100.817.390 (2246/10) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: CRISTINA NAZARÉ DOS SANTOS REQDO: O ESPÓLIO DE AILTON DOS SANTOS INTIME-SE A DRª TANIA MARIA PIRES E PINHO, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 42. 8)- PROCESSO Nº 035.090.156.726 (2075/09) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: EDENILDA AMBUZEIRO DA SILVA E OUTROS REQDO: O ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS ROSA DA SILVA INTIME-SE O DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROMOVER OS ATOS E DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIREM, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 9)- PROCESSO Nº 035.100.915.905 (2372/10) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: ANGELA REGINA SANTOS REQDO: O ESPÓLIO DE PATRICK SANTOS PEREIRA 115 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 INTIME-SE O DR. MARCOS PAULO GOMES DIAS, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 23 E 25. 10)- PROCESSO Nº 035.100.963.145 (2432/10) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: LEANDRO ALVES MATOS E OUTROS REQDO: O ESPÓLIO DE INTIME-SE O DR. GERALDO GAMA DA SILVA, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, EMENDAR A INICIAL, NOS MOLDES DOS PRECISOS TERMOS DO ARTIGO 282 E SEGUINTES DA LEI PROCESSUAL CIVIL . 11)- PROCESSO Nº 035.100.909.676 (2359/10) - AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQTE: MARIA LUCIA RIBEIRO MIRANDA REQDO: O ESPÓLIO DE EDSON MIRANDA DE JESUS INTIME-SE O DR. JOSÉ CARLOS HOMEM, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 28/30. 12)- PROCESSO Nº 035.100.964.291 (2433/10) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: ADEMIR FERREIRA DA SILVA REQDO: SILVIO FERREIRA DA SILVA INTIME-SE O DR. PEDRO MOTA DUTRA, PARA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, JUNTAR AOS AUTOS AS DECLARAÇÕES DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS DESCENDENTES DO REQUERIDO COM O PEDIDO INICIAL, SE FOR O CASO. 13)- PROCESSO Nº 035.100.879.135 (2322/10) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: TANIA MARIA DOS SANTOS REQDO: VALDIR PEIXOTO DE ANDRADE INTIME-SE O DR. ALCEBÍADES D'AVILA NETO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, INFORMAR NOS AUTOS O MOTIVO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO DO GENITOR DO REQUERIDO, TENDO EM VISTA QUE A CERTIDÃO OU O TERMO DE ANUÊNCIA DO MESMO É IMPRESCINDIVEL PARA A ANALISE DO PEDIDO LIMINAR. 14)- PROCESSO Nº 035.100.961.057 (2429/10) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: EUGENIO LUIZ FERNANDES DA SILVA REQDO: RAQUEL CHRISTINA MARTINS SILVA INTIME-SE A DRª FLAVIA SCALZI PIVATO, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, JUNTAR AOS AUTOS A CERTIDÃO DE CASAMENTO DO REQUERENTE. INTIME-SE, AINDA, PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA PARA O DIA 06 (SEIS) DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO. 15)- PROCESSO Nº 035.080.005.685 (1318/08) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: MARIA DALGISA SAGRILO OLIVEIRA REQDO: ORLANDO SAGRILLO INTIME-SE A DRª SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS. 258, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 246. 16)- PROCESSO Nº 035.090.237.534 (2182/09) - AÇÃO: CURATELA REQTE: EMMANOEL CHAGAS MARTINS REQDO: FELIPE JOSÉ DE ALMEIDA MARTINS INTIME-SE A DRª EVELYN BRUM CONTE, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 62/64, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL E DECRETOU A INTERDIÇÃO DE FELIPE JOSE DE ALMEIDA MARTINS, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O § 1º DO ARTIGO 1775 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOMEOU-LHE CURADOR O REQUERENTE, SR. EMMANOEL CHAGAS MARTINS, DISPENSANDO-O DE PRESTAR A CAUÇÃO EXIGIDA PELO § ÚNICO DO ARTIGO 1745, DO CÓDIGO CIVIL, TENDO EM VISTA SUA RECONHECIDA IDONEIDADE. A ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO FICA, DESDE JÁ, CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DOS ATESTADOS DE BONS ANTECEDENTES E DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO REQUERENTE. O CURADOR DEVERÁ PRESTAR CONTAS A ESTE JUÍZO, DE SEIS EM SEIS MESES, DO RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DE TODOS OS VALORES PERCEBIDOS POR RAZÃO DA CURADORIA. A PRESENTE SENTENÇA NÃO AUTORIZA O CURADOR A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EM NOME DO INTERDITADO, A DISPOR DE SEUS BENS E A MOVIMENTAR CONTAS DE SUA TITULARIDADE COM SALDO SUPERIOR A R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), O QUE DEVERÁ SER REQUERIDO, SE FOR O CASO, EM AUTOS PRÓPRIOS, VIA ALVARÁ JUDICIAL. ISENTO DE CUSTAS. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 17)- PROCESSO Nº 035.090.182.227 (2117/09) - AÇÃO: INTERDIÇÃO REQTE: MARCIA APARECIDA NASCIMENTO COSTA REQDO: CIEL DE SOUZA COSTA INTIME-SE O DR. GILMAR MARTINS NUNES, PARA CIÊNCIA DOS TERMOS DA R.SENTENÇA DE FLS. 97/99, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NA EXORDIAL E DECRETOU A INTERDIÇÃO DE CIEL DE SOUZA COSTA, DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 3º, INCISO II DO CÓDIGO CIVIL E, DE ACORDO COM O CAPUT DO ARTIGO 1775 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, NOMEOU-LHE CURADORA A REQUERENTE, SRA. MARIA APARECIDA NASCIMENTO COSTA, DISPENSANDO-A DE PRESTAR A CAUÇÃO EXIGIDA PELO § ÚNICO DO ARTIGO 1745, DO CÓDIGO CIVIL, TENDO EM VISTA SUA RECONHECIDA IDONEIDADE.A ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO FICA, DESDE JÁ, CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DOS ATESTADOS DE BONS ANTECEDENTES E DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL DO REQUERENTE. O CURADOR DEVERÁ PRESTAR CONTAS A ESTE JUÍZO, DE SEIS EM SEIS MESES, DO RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DE TODOS OS VALORES PERCEBIDOS POR RAZÃO DA CURADORIA. A PRESENTE SENTENÇA NÃO AUTORIZA O CURADOR A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EM NOME DO INTERDITADO, A DISPOR DE SEUS BENS E A MOVIMENTAR CONTAS DE SUA TITULARIDADE COM SALDO SUPERIOR A R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), O QUE DEVERÁ SER REQUERIDO, SE FOR O CASO, EM AUTOS PRÓPRIOS, VIA ALVARÁ JUDICIAL. ISENTO DE CUSTAS. 18)- PROCESSO Nº 035.090.195.237 (2130/09) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INVDO: O ESPÓLIO DE AUGUSTO CEZAR GAVA INTIME-SE O DR. LEONARDO VELLO DE MAGALHÃES, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONFIRMAR NOS AUTOS O ENDEREÇO DA HERDEIRA BETHINA MODENESE COELHO GAVA FERREIRA. 19)- PROCESSO Nº 035.100.827.522 (2265/10) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: RAFAEL BISPO DOS SANTOS INVDO: O ESPÓLIO DE JOZELITO BISPO DOS SANTOS INTIME-SE O DR. VINICIUS BRANDÃO DE REZENDE, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, JUNTAR AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS, EM NOME DO "DE CUJUS", PERANTE AS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL/ESTADUAL/FEDERAL. 20)- PROCESSO Nº 035.090.074.630 (1923/09) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: ELIZABETH SILVA INVDO: O ESPÓLIO DE EULÁLIOL SILVA E OUTRA INTIME-SE O DR. FERNANDO ANTONIO BAPTISTA VIANNA, PARA NO PRAZO DE VINTE DIAS, JUNTAR AOS AUTOS AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS DOS "DE CUJUS", PERANTE AS FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAL/ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO NOVO DOCUMENTO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NOS PRECISOS MOLDES DO ARTIGO 993 E SEGUINTES DA LEI PROCESSUAL CIVIL. 21)- PROCESSO Nº 035.070.248.584 (1227/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: NILCILENE NUNES RODRIGUES INVDO: O ESPÓLIO DE VALTER JOSÉ ANDRADE RODRIGUES INTIME-SE O DR. DERILDO MARTINS DA COSTA, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACERCA DA AVALIAÇÃO DE FLS. 109/168. 22)- PROCESSO Nº 035.070.109.331 (831/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: ROSANA SANTOS DE CARVALHO INVDO: O ESPÓLIO DE ANTONIO FERNANDES CARVALHO INTIME-SE O DR. EDUARDO PERINI REZENDA DA FONSECA, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, DAR INTEGRAL CUMPRIMENTO A INTIMAÇÃO PUBLICADA NO "DJ" DE 20/02/2009: "...COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE ASSINAR O TERMO DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES..." 23)- PROCESSO Nº 035.070.228.651 (1146/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: JUDITE FERNANDES DOS SANTOS INVDO: O ESPÓLIO DE ASCENDINO FERNANDES DOS SANTOS FILHO INTIME-SE O DR. GILMAR MARTINS NUNES, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 104/109, SOB PENA DE PRECLUSÃO. 24)- PROCESSO Nº 035.060.194.533 (361/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: CAROLINA FREIRE PITOL Quinta-Feira 116 18 de novembro de 2010 INVDO: O ESPÓLIO DE ROGERIO PITOL INTIME-SE O DR. PAULO CELIO GOMES, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE RECEBERR E ENCAMINHAR OS AUTOS À SEFAZ. 25)- PROCESSO Nº 035.070.176.546 (1007/07) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: MARCOS EVANGELISTA DA COSTA INVDO: O ESPÓLIO DE CLAUDIONOR GOMES DA COSTA INTIME-SE O DR. JOSE ALTOE COGO, PARA NO PRAZO DE VINTE DIAS, PRESTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NOS PRECISOS TERMOS DO ARTIGO 993 DA LEI PROCESSUAL CIVIL, FAZENDO CONSTAR TODOS OS BENS QUE RESTARÃO À SOBREPARTILHA E DISPONDO SOBRE AQUELES QUE NÃO SE ENCONTRAM EM LITIGIO. 26)- PROCESSO Nº 035.080.131.556 (1633/08) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: ROSIANE FEITOZA BOTELHO INVDO: O ESPÓLIO DE NARCISO RODRIGUES BOTELHO INTIME-SE A DRª SIMONE CRISTINA TOMAS PIMENTA; DR. IVAN LINS STEIN, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, COMPARECER JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA A FIM DE RECEBER E ENCAMINHAR OS AUTOS À SEFAZ. 27)- PROCESSO Nº 035.060.243.272 (530/06) - AÇÃO: INVENTÁRIO INVTE: RODRIGO MEDEIROS MENEZES INVDO: O ESPÓLIO DE RUBEM SANTOS MENEZES E OUTRO INTIME-SE A DRª LUDMYLA SANTOS NUNES, PARA NO PRAZO DE VINTE DIAS, PRESTAR AS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO 1011 DA LEI PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRA. 28)- PROCESSO Nº 035.090.178.720 (2112/09) - AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQTE: JUÇARA DAS NEVES BRUM REQDO: O ESPÓLIO DE GILBERTO TEODORO DE OLIVEIRA INTIME-SE A DRª SEBASTIANA MOREIRA RODRIGUES GUIMARÃES, PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, ATENDER A COTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLS 62: "...POR HORA, PROTESTO PELA INTIMAÇÃO DA REQUERENTE A FIM DE QUE VENHA AOS AUTOS COMPROVAR SEU ESTADO CIVIL COM O DE CUJUS À ÉPOCA DE SEU ÓBITO, JUNTANDO CÓPIA DOS AUTOS QUE TRATAVAM DE SUA UNIÃO ESTÁVEL, SE FOR O CASO...". VILA VELHA, 12 DE NOVEMBRO DE 2.010 MARCUS VINICIUS DORNELAS ALT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO AUTOS Nº : 035.09.004409-6 TIPO DA AÇÃO: GUARDA PARTES: N.A.N. X M.N.D. ADVOGADO: DRª MÁRCIA AMORIM FIEDLER, OAB/ES 15421, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. AUTOS Nº : 035.10.093169-6 TIPO DA AÇÃO: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PARTES: COMISSÁRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VILA VELHA X CELEIRO DO CRAQUE ADVOGADO: DR. JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS, OAB/ES 5509, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 68 QUE, DECLAROU PRESCRITA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, IV DO C.P.C. E ART. 173 DO CTN. AUTOS Nº : 035.10.095239-5 TIPO DA AÇÃO: GUARDA PARTES: G.S.B. E OUTRO X D.P.C. ADVOGADO: DR. IZAIAS CARDOZO, OAB/ES 2.527, PARA APRESENTAR OS DOCUMENTOS ESSENCIAIS CONFORME LEI 8069/90 E PORTARIA DESTA VARA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. AUTOS Nº : 035.10.081248-2 TIPO DA AÇÃO: CIVIL PÚBLICA PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO X CRECHE E PRÉ - ESCOLA ARCO-ÍRIS ADVOGADO: DRª JOCIANE FROKLICH SANTANA, OAB/ES 8914, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 49/54 QUE, JULGOU PROCEDENTE QUANTO AOS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL COM FULCRO NO ARTIGO 152 DO ECA C/C INCISO I DO ARTIGO 269 E INCISO I DO ART. 330, AMBOS DO CPC. AUTOS Nº : 035.10.090754-8 TIPO DA AÇÃO: ADOÇÃO PARTES: M.L.R. E OUTRO X J.O. ADVOGADO: DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR, OAB/ES 4209, PARA TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE FLS. 30 E RELATÓRIO DE FLS. 32 DOS AUTOS SUPRACITADOS E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. AUTOS Nº : 10676/08 TIPO DA AÇÃO: DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO X S.N. E OUTRA ADVOGADO: DR. MARCELO NUNES DA SILVEIRA, OAB/RJ 128297, PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE VILA VELHA LISTA 20/2010 JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRA PATRÍCIA PEREIRA NEVES JUÍZA DE DIREITO ADJUNTA: DRª RICHARDA AGUIAR LITTIG PROMOTORES DE JUSTIÇA: DRª MARIA CRISTINA SANTOS WYATT DR. CLOVIS JOSÉ BARBOSA FIGUEIRA CHEFE DE SECRETARIA: OTÁVIO LISBOA RODRIGUES AUTOS Nº : 035.10.093712-3 TIPO DA AÇÃO: DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR PARTES: J.J.R. X A.G.C. ADVOGADO: DR. MAURO SÉRGIO DOS SANTOS LOUREIRO, OAB/ES 8018, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 119/120 QUE, JULGOU EXTINTO O FEITO COM BASE NO ART. 267, III DO C.P.C., SENDO REVOGADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NOS AUTOS, E DEVENDO SER INTIMADA A REQUERENTE PARA A RESTITUIÇÃO DO TERMO DE TUTELA PROVISÓRIA QUE LHE FOI OUTORGADO. OTÁVIO LISBOA RODRIGUES CHEFE DE SECRETARIA INTIMO: -*************NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C O ARTIGO 1216 DO CPC DR. ADMILSON MARTINS BELCHIOR, OAB/ES 4209 DR. GILBERTO SEBASTIÃO CORRÊA ROSA, OAB/ES 7.931 DRª JOCIANE FROKLICH SANTANA, OAB/ES 8914 DR. JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS, OAB/ES 5509 DR. MARCELO NUNES DA SILVEIRA, OAB/RJ 128297 DRª MÁRCIA AMORIM FIEDLER, OAB/ES 15421 DR. MAURO SÉRGIO DOS SANTOS LOUREIRO, OAB/ES 8018 DR. IZAIAS CARDOZO, OAB/ES 2.527 AUTOS Nº : 035.10.097920-8 TIPO DA AÇÃO: ADOÇÃO PARTES: A.A.S. E N.R.R.S. ADVOGADO: DR. GILBERTO SEBASTIÃO CORRÊA ROSA, OAB/ES 7.931, DO R. DESPACHO DE FLS. 02, QUE FIXOU O PRAZO DE CONVIVÊNCIA EM 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DO DIA 05/11/2010. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PROCESSO Nº 035.05.001886-6 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: ENGEMIX S/A REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA 117 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO ENGEMIX S/A, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PROCESSO Nº 035.05.003533-2 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: O MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: C A COMERCIO DE AVIAMENTO PAPELARIA EM GERAL LTDA. REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO C A COMERCIO DE AVIAMENTO PAPELARIA EM GERAL LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO WATERPOOL COMERCIO E REP ASSIST. TECNICA LTDA. ME, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PROCESSO Nº 035.06.016090-6 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: MARIA DE LOURDES BUAIZ REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADA A EXECUTADA MARIA DE LOURDES BUAIZ, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. -**********- -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PROCESSO Nº 035.06.000980-6 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: WATERPOOL COMERCIO E REP ASS IST TECNICA LTDA. ME REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PROCESSO Nº 035.06.017424-6 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: DELTA PNEUS LTDA. REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA 118 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO DELTA PNEUS LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO PRO FILME DISTRIBUIDORA LTDA. ME, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. -**********- -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PROCESSO Nº 035.06.017798-3 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: RAVACHE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO RAVACHE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. PROCESSO Nº 035.06.018311-4 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: ROYAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO ROYAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. -**********- -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PROCESSO Nº 035.06.017869-2 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: PRO FILME DISTRIBUIDORA LTDA. ME CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA REF.: FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA PROCESSO Nº 035.06.021807-6 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: PASSONI & NASCIMENTO LTDA. ME REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA 119 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO PASSONI & NASCIMENTO LTDA. ME, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO REPRESENTAÇOES LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. -**********- -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PROCESSO Nº 035.06.025887-4 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: FLORICULTURA PEROLA VERDE LTDA. ME REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA PROCESSO Nº 035.06.026220-7 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: PRATIKA COMERCIO E DISTRIB. DE ALIMENTOS LTDA. ME REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO FLORICULTURA PEROLA VERDE LTDA. ME, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO PRATIKA COMERCIO E DISTRIB. DE ALIMENTOS LTDA. ME, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. -**********- -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PROCESSO Nº 035.06.026213-2 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: VISA COM. E REPRESENTAÇOES LTDA. REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA PROCESSO Nº 035.06.026331-2 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: UNIPER IND. E COMERCIO LTDA. REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO VISA COM. E FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO UNIPER IND. E 120 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 COMERCIO LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. -**********- -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PROCESSO Nº 035.07.003234-3 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO GAUSS REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO INSTITUTO DE ENSINO GAUSS, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PROCESSO Nº 035.07.020801-8 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: NOTLIELC COMERCIAL ELETRICA LTDA. REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO NOTLIELC COMERCIAL ELETRICA LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. -**********- -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PROCESSO Nº 035.07.020044-5 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: SOLEDADE COMERCIO DE FERROS LTDA. REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO SOLEDADE COMERCIO DE FERROS LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PROCESSO Nº 035.08.012483-3 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: LEAO COUROS LTDA. REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO LEAO COUROS LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE 121 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. -**********- -*************- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR. MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PROCESSO Nº 035.09.014358-3 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: MARINHO NOGUEIRO EMP. S/A REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO MARINHO NOGUEIRO EMP. S/A, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CIÊNCIA DE TODOS OS TERMOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL EM EPÍGRAFE PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PAGAR A DÍVIDA ATIVA OU OFERECER BENS A PENHORA. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL QUE VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO ANEXO DO FÓRUM DE VILA VELHA (ENDEREÇO DESCRITO NO RODAPÉ), BEM COMO PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, AOS 11 (ONZE) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ, NESTA CIDADE DE VILA VELHA/ES, COMARCA DA CAPITAL. EU, , DÉBORA CARLA MELLOTTI MELLO CARDOSO, CHEFE DE SECRETARIA, MATRÍCULA 203.606-03 - AUTORIZADA PELO ART. 72 DO CÓDIGO DE NORMAS, CONFERI. JUIZ DE DIREITO: DR. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: GIOVANNA AZEVEDO FREIRE ESCREVENTES JURAMENTADOS: ROSÂNGELA COUTO GONÇALVES COSTA, GLAURA COSTA BOTELHO, PEDRO PISSARRA BARBOSA, GIOVANINI FRAGA ZANOTTI, RUY TEIXEIRA LIMA E JANETE MARA MODENESI, REGINA GORETH ZANOTELLI LEMOS. LISTA DE ADVOGADOS - EJUD Nº 26/2010 PROCESSO 035.060030331 AUTOR: TRAMAS INDUSTRIA E CONFECÇÕES LTDA. ME REQUERIDO: TELEST CELULAR S/A (VIVO) DRS. THIAGO ALBANI OLIVIERA E IGOR BOIKO C. SOUZA, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 437 QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, INCISO I DO CPC E PARA O AUTOR VIR BUSCAR O ALVARÁ PESSOALMENTE, CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA.PROCESSO 035.060141930 AUTOR: RENATA LORDELLO COLNAGO REQUERIDO: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E OUTRO DRS. BETHÂNIA MONTEIRO DE CASTRO E ADRIANO FRISSO RABELO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.365 QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ART. 794, INCISO I DO CPC.PROCESSO 035.090226420 AUTOR: JAQUELINE SEPULCRO GIMENEZ REQUERIDO: BRASIL TELECON S/A DRS. ADEMAR GONÇALVES PEREIRA E BARBARA MOTTA ALTOÉ, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.50 QUE DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO. NOS TERMOS DOS ARTS. 794.INC.I E 795 DO CPC.- -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O DR.MANOEL CRUZ DOVAL, MM. JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES. PROCESSO Nº 035.98.031827-9 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: CTM - SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. REF.: CERTIDÃO DÍVIDA ATIVA FAZ SABER A QUEM POSSA INTERESSAR O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FICA DEVIDAMENTE CITADO O EXECUTADO CTM - SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR PROCESSO 035.060159924 AUTOR: MARTA CUNHA DE LIMA ARAUJO REQUERIDO: EDNYR SANTOS FERREIRA DR. EDSON CORRÊA DA FONSECA JR., PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 77 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IN.III DO CPC C/C ART. 598 DO CPC.PROCESSO 035.015017251 AUTOR: ANTONIO MARIA DEMATTE REQUERIDO: JAMES RUI BARCELOS FILHO DRS. JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO E DIOGO ASSAD BOECHAT, PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO ÚNICO, CONFORME ENUNCIADO Nº 79 DO FONAJE, NO DIA 06/12/2010, ÀS 14:00 HORAS, NO ÁTRIO DO PRÉDIO DO FORUM ANEXO - RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA/ES, DO BEM PENHORADO NOS PRESENTES AUTOS.PROCESSO 035.015016352 AUTOR: COND. DO EDIFICIO AMERICAN TOWERS REQUERIDO: HELIO CARVALHO E OUTRO DRª JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 112 E PARA BUSCAR A CERTIDÃO DE CRÉDITO EXTRAÍDA DOS PRESENTES AUTOS.- 122 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PROCESSO 035.070099888 AUTOR: ESCOLA MEU PEQUENO MUNDO LTDA. ME REQUERIDO: EVILASIO SOUZA DOS SANTOS DRª ADRIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA, PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/04/2011, ÀS 16:00 HORAS, CONFORME DESPACHO DE FLS. 66.PROCESSO 035.070215765 AUTOR: CONDOMINIO ITAPARICA H 12 REQUERIDO: JOSE H.B. DA COSTA DRª ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 64 QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO COM FULCRO NO ART. 51, INC.I, DA LEI 9.099/95. C/C ART. 795 DP CPC.PROCESSO 035.070121831 AUTOR: DORMILIA PIN REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES DRª DULCINÉIA ZUMACH LEMOS PEREIRA, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RETIRAR O ALVARÁ EXPEDIDO EM FAVOR DA PARTE AUTORA.- Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: IMPORT EXPRESS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. E BANDO ITAU S/A DRª DARLENE MACHADO B. DE SCHWAB PINTO, PARA CIÊNCIA DA CARTA PRECATÓRIA RECEBIDA E REQUERER O QUE DE DIREITO, EM 10 (DEZ) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO.PROCESSO 035.015016780 AUTOR: LUIZ FERNANDO NEMER VIEIRA REQUERIDO: GESSO VITÓRIA LTDA. DR. MARIO SERGIO NEMER VIEIRA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.718, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESULTADO NEGATIVO DA PENHORA ON LINE E PARA REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, EM 05 (CINCO) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO.PROCESSO 035.060059884 AUTOR: RENATO GRAÇA PEDROSA REQUERIDO: IMOVEL FACIL COMPRA E VENDA DR. OTAVIO MILANEZ, PARA CIÊNCIA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO CONSELHO RECURSAL, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.VILA VELHA/ES, 17 NOVEMBRO 2010. PROCESSO 035.070107558 AUTOR: FRANCISCA ALCENA DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DRª MARIA DAS GRAÇAS SOBREIRA DA SILVA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.104, PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA ON LINE E PARA QUERENDO, EMBARGAR A EXECUÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.PROCESSO 035.070132309 AUTOR: GRAFICA BEIJA FLORLTDA-ME REQUERIDO: COMERCIAL FERNANDES LTDA. DR. RODRIGO SANTOS NASCIMENTO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 63, EM 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.015016625 AUTOR: DJALMA DOS SANTOS PEREIRA REQUERIDO: AGEL AMARAL GURGEL EDIFICAÇÕES LTDA. DR. MARIO DE SOUZA GOMES, PARA CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS E PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.PROCESSO 035.060062235 AUTOR: WELLITON PIMENTEL COUTINHO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO SALIBA E OUTROS DRª ELIANA CRISTINA CREMASCHI, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO 230, PARA CIÊNCIA DA PENHORA ON LINE E PARA QUERENDO, EMBARGAR A EXECUÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.PROCESSO 035.070121443 AUTOR: ANA DOLORES FERRAZ DE PAULA MOREIRA REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTES S/A DR. FOUAD A. BOUCHABKI FILHO, PARA VIR BUSCAR OS ALVARAS EXPEDIDOS.PROCESSO 035.050030515 AUTOR: LUIZ ANTONIO DE SOUZA REQUERIDO: ROCHA ELETRONICA E COMERCIO LTDA. -ME DRS. ROBSON COLLODETTE DOS SANTOS E LUIZ ANTONIO DE SOUZA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.279/282, EM 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.015015697 AUTOR: ELINA MARETO CALIL REQUERIDO: JOSE MICHERIF GOMES DR. LUIZ ROBERTO MARETTO CALIL, PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO RECEBIDO DA JUNTA COMERCIAL DE MG E PARA REQUERER O QUE DE DIREITO EM 05 (CINCO) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO.PROCESSO 035.060063381 AUTOR: SAVANA INDUSTRIALIZAÇÃO DE MADEIRAS LTDA. REQUERIDO: MARCIA SOUZA DE BESSA DR. JOSE LAURO LIRA BARBOSA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.46, EM 05 (CINCO) DIAS.PROCESSO 035.050071238 AUTOR: TEREZINHA GOLTARA GLAURA COSTA BOTELHO ESCREVENTE JURAMENTADA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES) LISTA NO: 144 - 2010 1 - 035.10.518207-1 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: IVALDO BALBINO DA SILVA REQUERIDO: JOSE DE RIBAMAR RABELO FILHO ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CARNEIRO - OAB/ES 104-B INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 02/03/2011 15:30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 2 - 035.09.504393-8 - COBRANÇA REQUERENTE: CANDIDO LUIZ DA FONSECA MAGALHÃES REQUERIDO: BANCO BRADESCO ADVOGADO(A): DIOGO ASSAD BOECHAT - OAB/ES 11373 ADVOGADO(A): RAFAEL GONÇALVES VASCONCELOS - OAB/ES 15331 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: 01) PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INOMINADO, RECEBO-O EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME ARTIGO 43 DA LEI Nº 9099/95. 02) INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. 03) APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO COLEGIADO RECURSAL COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. 04) DILIGENCIE-SE 3 - 035.09.503755-5 - COBRANÇA REQUERENTE: WALTER ANTÔNIO LECCHI REQUERIDO: BANCO BRADESCO ADVOGADO(A): DIOGO ASSAD BOECHAT - OAB/ES 11373 ADVOGADO(A): RAFAEL GONÇALVES VASCONCELOS - OAB/ES 15331 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: 01) PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INOMINADO, RECEBO-O EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO, CONFORME ARTIGO 43 DA LEI Nº 9099/95. 02) INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. 03) APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO COLEGIADO RECURSAL COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. 04) DILIGENCIE-SE 123 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 4 - 035.07.501429-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: RONALDO MOYSES DA SILVA REQUERIDO: UNIMED (CENTRO DE VITÓRIA) ADVOGADO(A): FABIANO CABRAL DIAS - OAB/ES 7831 ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 ADVOGADO(A): LEANDRO FIGUEIRA VAN DE KOKEN - OAB/ES 9736 ADVOGADO(A): SAMYNA TINÔCO FERREIRA - OAB/ES 15872 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL 5 - 035.08.501333-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANDRE LUIZ DE JESUS POLASTRELLI LTDA-ME REQUERIDO: VARING LOGISTICA S.A ADVOGADO(A): FOUAD ABIDAO BOUCHABKI FILHO - OAB/ES 7719 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RECEBER A CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA 6 - 035.08.505809-6 - ORDINÁRIA REQUERENTE: HELOISA CO DOS SANTOS REQUERIDO: CLEBER GOMES MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A): CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS POLETO - OAB/ES 11400 ADVOGADO(A): OTONIEL AMARAL DE MATTOS - OAB/ES 2872 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: MANTENHO A DECISÃO ANTERIOR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO PRESTA O RECONHECIMENTO DE FIRMA DA EXEQUENTE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DILIGENCIE-SE COMO ANTERIORMENTE DETERMINADO, NÃO PODENDO A DILIGÊNCIA SER INTERROMPIDA POR QUALQUER PETIÇÃO DO EXECUTADO. 7 - 035.08.510077-6 - COBRANÇA REQUERENTE: FRANCISCHETTO COM. IND. DE MADEIRAS LTDA. MEE REQUERIDO: ORITA BRBOSA MOREIRA E OUTROS ADVOGADO(A): LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - OAB/ES 9545 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO MANDADO DEVOLVIDO SOB Nº DE ORDEM 26 E INFORMAR NOVO ENDEREÇO DO EXECUTADO, EM 05 (CINCO) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO 8 - 035.08.512441-0 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL REQUERIDO: MEIRE FERNANDES CATALDO E OUTROS ADVOGADO(A): CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS POLETO - OAB/ES 11400 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: 01) AS PARTES FORMULARAM UM ACORDO REQUERENDO A SUA HOMOLOGAÇÃO, ENTRETANTO, O MESMO ENCONTRA-SE ILEGÍVEL. 02) PORTANTO, INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TRAZER EM JUÍZO A CÓPIA DO ACORDO PARA SER ARQUIVADO POSTERIORMENTE EM CARTÓRIO. 03) DILIGENCIE-SE. 9 - 035.08.512535-0 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL REQUERIDO: TIMOTEO FERREIRA DE ARAUJO E OUTROS ADVOGADO(A): CLAUDINEIA APARECIDA MARQUEZ SANTOS POLETO - OAB/ES 11400 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: 01) AS PARTES FORMULARAM ACORDO REQUERENDO A SUA HOMOLOGAÇÃO, ENTRETANTO O ACORDO ENCONTRA-SE ILEGÍVEL. 02) PORTANTO, INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TRAZER EM JUÍZO CÓPIA DO REFERIDO CONTRATO PARA POSTERIOMENTE SER ARQUIVADO EM CARTÓRIO. 03) DILIGENCIE-SE. 10 - 035.10.502499-2 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: GUSTAVO ABBI FERREIRA REQUERIDO: NOKIA CELULARES - NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): GUSTAVO ABBI FERREIRA - OAB/ES 15880 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 25/02/2011 14:30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 E AINDA, PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO SOB Nº DE ORDEM 35 11 - 035.10.518809-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: FERNANDO ANDRÉ SAIDE MARTINS REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. ADVOGADO(A): FERNANDO ANDRE SAIDE MARTINS - OAB/ES 10568 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 10/03/2011 16:30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 12 - 035.09.508437-2 - ORDINÁRIA REQUERENTE: ROSIANY SANTOS NUNES CUMINOTE REQUERIDO: CLARO S/A ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN - OAB/ES 15130 ADVOGADO(A): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777 ADVOGADO(A): THALITA CHAGAS CORREA - OAB/ES 15402 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL E AINDA, ADVOGADO DO AUTOR, PRA CIÊNCIA DA PETIÇÃO SOB Nº DE ORDEM 40, E REQUERER O QUE DE DIREITO, EM 05 (CINCO) DIAS 13 - 035.08.512225-3 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ELVIA MARGARETH PEREIRA REQUERIDO: ELBA MARIA DO CARMO ADVOGADO(A): ELBA MARIA DO CARMO - OAB/ES 1645 ADVOGADO(A): ENRICO SANTOS CORREA - OAB/ES 9210 ADVOGADO(A): JULIANA NASCIMENTO MIRANDA - OAB/ES 11589 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: "01) TENDO EM VISTA QUE OS ATOS PROCESSUAIS SOMENTE SERÃO PRATICADOS NOS AUTOS DE Nº 035.085.516325-8, ORA EM APENSO, RETIRE-SE OS PRESENTES AUTOS DA PAUTA DE AUDIÊNCIA. 02) INTIMEM-SE. 03) DILIGENCIE-SE." E AINDA, PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO A SER REALIZADA NO PROCESSO 035.085.516325-8, NO DIA 31/05/2011 ÀS 15.30 HORAS 14 - 035.09.517851-6 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: TECNOVIT SERVIÇOS EM MAQUINAS LTDA. ME REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DE CARNES PEDROSO ADVOGADO(A): MANUELA LEAO PEREIRA - OAB/ES 11718 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO MANDADO DEVOLVIDO SOB Nº DE ORDEM 36 E INFORMAR NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, EM 05 (CINCO) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO 15 - 035.09.513327-0 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: TOLDOS ITAPUA LTDA. - ME REQUERIDO: MAIS EVENTOS LTDA. ADVOGADO(A): GUSTAVO FIGUEIRA DE CARVALHO - OAB/ES 9.790 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA CIÊNCIA DO MANDADO DEVOLVIDO SOB Nº DE ORDEM 28 E INFORMAR NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO, EM 05 (CINCO) DIAS, PENA DE EXTINÇÃO 16 - 035.10.518729-4 - ORDINÁRIA REQUERENTE: RENAN EFFGEN FAE REQUERIDO: CIA DE CRÉDITO, FIN E INVEST RENAULT DO BRASIL ADVOGADO(A): MÁRCIO PEREIRA PÁDUA - OAB/ES 15500 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 26/04/2011 11:30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 E DA DECISÃO SOB Nº DE ORDEM 11 17 - 035.10.518787-2 - ORDINÁRIA REQUERENTE: ROMILDO GARCIA FERNANDES REQUERIDO: EDP ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A 124 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 ADVOGADO(A): RUI DE VASCONCELLOS PINTO - OAB/ES 16163 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 02/03/2011 15:00, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 E DA DECISÃO SOB Nº DE ORDEM 8 18 - 035.10.508685-0 - COBRANÇA REQUERENTE: GUILHERME LOSER DE QUEIROZ E OUTROS REQUERIDO: CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE LTDA. ADVOGADO(A): DIOGO PAIVA FARIA - OAB/ES 12151 ADVOGADO(A): LUCIANA PATROCINIO BORLINI - OAB/ES 10211 ADVOGADO(A): LÂINA PESIMILO CASER - OAB/ES 12829 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 22/03/2011 14:30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 19 - 035.10.518175-0 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: IVALDO BALBINO DA SILVA REQUERIDO: JOSE DE RIBAMAR RABELO FILHO ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CARNEIRO - OAB/ES 104-B INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 24/02/2011 11:30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 20 - 035.10.514019-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CELIA RACHEL GUIMARAES RANGEL BATISTA REQUERIDO: SERVIPEÇAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(A): ODILON BATISTA JUNIOR - OAB/ES 13696 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/03/2011 09:30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 21 - 035.10.500283-1 - ORDINÁRIA REQUERENTE: HUDSON MARQUES RAMOS BAETA REQUERIDO: L S CONFECÇÕES MODA INTIMA E OUTROS ADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA - OAB/ES 4048 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 28/04/2011 16:30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 22 - 035.10.518293-1 - COBRANÇA REQUERENTE: JUÇARA DA PENHA MERLO RODRIGUES REQUERIDO: CLAUDIO MARCOS BISSOLI E OUTROS ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DO NASCIMENTO MACHADO OAB/ES 12008 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/03/2011 10:30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 23 - 035.09.521151-3 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: EDUARDO SEVERINO DOS ANJOS REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S/A E OUTROS ADVOGADO(A): ERICK DE OLIVEIRA CARDOSO - OAB/ES 14265 ADVOGADO(A): TATIANA MARQUES FRANÇA - OAB/ES 11434 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 10/02/2011 15:00, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 24 - 035.10.508667-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: HAMILTON DA CUNHA NEUBAUER REQUERIDO: BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(A): LEONARDO LOIOLA GAMA - OAB/ES 9910 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 29/03/2011 09:30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 25 - 035.10.504451-1 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: TEREZA ZENAIDE FACCINI REQUERIDO: MANOEL RAMOS NETO ADVOGADO(A): ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE - OAB/ES 9557 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 03/12/2010 09:15, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 E DA CERTIDÃO SOB Nº DE ORDEM 25 26 - 035.09.511419-2 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MAYKO JONNE SOUZA PIRES REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(A): FERNANDA ROCKERT - OAB/DF 9509 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: VISTOS ETC. NOS TERMOS DO ART. 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95, A PARTE REQUERENTE DEVERÁ COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, PESSOALMENTE, E, DEIXANDO DE FAZÊ-LO, SERÁ A SUA INÉRCIA PROCESSUAL SANCIONADA COM O ENCERRAMENTO DO PROCESSO NO PRÓPRIO ATO EM QUE SE VERIFICAR A SUA CONTUMÁCIA. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9.099/95, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENO O AUTOR EM CUSTAS PROCESSUAIS. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, FICANDO DESDE JÁ CIENTES AS PARTES. REGISTRE-SE. TRANSITADO EM JULGADO COBRE-SE AS CUSTAS COM PRAZO DE 30 DIAS PARA PAGAMENTO. NÃO QUITADAS INSCREVA-SE EM DÍVIDA ATIVA. APÓS ARQUIVEM-SE. PELA MM JUÍZA FOI DISPENSADA AS ASSINATURAS DAS PARTES PRESENTES. NADA MAIS HAVENDO, FOI ENCERRADO O PRESENTE TERMO, POR MIM DIGITADO. 27 - 035.10.513373-6 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: GUILHERME VIANA RANDOW REQUERIDO: ANA ANGELA LIRIO DE MELO ADVOGADO(A): GUILHERME VIANA RANDOW - OAB/ES 7433 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: DIANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A INICIAL DA PRESENTE EXECUÇÃO E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, SEM SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 616, C/C ARTIGO 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRI-SE. APÓS O TRÂNSITO AO ARQUIVO. 28 - 035.10.509071-2 - ORDINÁRIA REQUERENTE: CLAUDIO HENRIQUE LARANJA REQUERIDO: NACIONAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. ADVOGADO(A): FABIO NEFFA ALCURE - OAB/ES 12330 ADVOGADO(A): RODRIGO BARATELA LARANJA - OAB/ES 12282 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, INCISO I DA LEI 9.099/95. CONDENO A PARTE AUTORA EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. P.R.I.-SE. TRANSITADA EM JULGADO, COBREM-SE AS CUSTAS, COM PRAZO DE 30 DIAS PARA PAGAMENTO. DECORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, DILIGENCIE-SE PARA INSCRIÇÃO ATIVA. APÓS, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. 29 - 035.10.509113-2 - ORDINÁRIA REQUERENTE: WELLINGTON GUIDO GOUVEIA RENOLDI 125 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 REQUERIDO: VIVO S/A E OUTROS ADVOGADO(A): IGOR BOIKO COELHO DE SOUZA - OAB/RS 64175 ADVOGADO(A): LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA - OAB/ES 15134 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, INCISO I DA LEI 9.099/95. P.R.I.-SE. CONDENO A PARTE AUTORA EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. TRANSITADA EM JULGADO, COBREM-SE AS CUSTAS, COM PRAZO DE 30 DIAS PARA PAGAMENTO. DECORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, DILIGENCIE-SE PARA INSCRIÇÃO ATIVA. APÓS, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. 30 - 035.09.511181-7 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: DIRCE MATOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO E OUTROS ADVOGADO(A): ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS - OAB/ES 11723 ADVOGADO(A): BIANCA LEAL DE FARIAS FIDALGO - OAB/ES 8804 ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DUTRA MACHADO SILVA OAB/ES 13602 ADVOGADO(A): EDSON JOSE RABELO - OAB/ES 9107 ADVOGADO(A): JORGE SANTOS IGNACIO JUNIOR - OAB/ES 7613 ADVOGADO(A): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 ADVOGADO(A): LORENZO MIRANDA PEREIRA - OAB/ES 16286 ADVOGADO(A): SANDRO RONALDO RIZZATO - OAB/ES 10250 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS NÃO RECONHECIDOS PELA AUTORA, NAS FATURAS EXPEDIDAS APÓS O FURTO DE SEUS CARTÕES E DOCUMENTOS, BEM COMO DE TODA E QUALQUER OBRIGAÇÃO DELAS DECORRENTES. OUTROSSIM, CONDENO AS PARTES REQUERIDAS A PAGAREM, SOLIDARIAMENTE, A REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS, DEVIDAMENTE CORRIGIDA A PARTIR DESTA DATA E ACRESCIDA DE JUROS E MORA A PARTIR DA DATA CITAÇÃO. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. FICA, DESDE JÁ, ADVERTIDA A REQUERIDA DE QUE APÓS O TRANSITO EM JULGADO DESTA, DEVERÁ DAR-LHE CUMPRIMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 475-J DO CPC. PRI-SE. -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VILA VELHA VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES) JUIZ DE DIREITO: DR. IDELSON SANTOS RODRIGUES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA LISTA N.: 50/2010 1 - 035.08.511627-9 - ORDINÁRIA REQUERENTE: SELMA TRANCOSO DA COSTA PEREIRA REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A): GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: A SEGUIR TRANSCRITO: "I - COMPULSANDO A PEÇA (RECURSO INOMINADO), COLACIONADA ( Nº DE ORDEM 17), VERIFICA-SE REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, JUNTANDO A RECORRENTE, INCLUSIVE, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NOS MOLDES DO ART. 4º DA LEI 1.060/50. II - ISTO POSTO E ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INOMINADO, SOU DE DEFERIR A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIDA E RECEBÊ-LO EM SEU EFEITO REGULAR. III - INTIME-SE A EMPRESA RECORRIDA, POR SEU CAUSÍDICO, PARA CASO QUEIRA, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. IV - FINDO PRAZO, CERTIFIQUE-SE A TEMPESTIVIDADE DA MESMA, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS ELETRÔNICOS AO E. COLÉGIO RECURSAL. V DILIGENCIE-SE." Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 2 - 035.08.511817-6 - COBRANÇA REQUERENTE: RECAUCHUTADORA VCM LTDA. ME REQUERIDO: DINAH SANTANA BONINE ADVOGADO(A): CHRISTINE ROCHA MOREIRA SANTOS - OAB/ES 12192 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 07/04/2011, ÀS 15H30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 3 - 035.08.512559-6 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN REMO REQUERIDO: ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL OAB/ES 8890 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: CUJA PARTE DISPOSITIVA SEGUE TRANSCRITA: "POSTO ISTO, DECRETO A REVELIA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO REQUERENTE CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN REMO, PARA FINS DE CONDENAR O REQUERIDO ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA A PAGAR AS TAXAS CONDOMINIAIS APONTADAS NA PEÇA EXORDIAL NO VALOR DE R$ 961,22 (NOVECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E VINTE DOIS CENTAVOS) E AS VINCENDAS ATÉ A PRESENTE DATA, DEVIDAMENTE ATUALIZADAS E COM JUROS DE 1% AO MÊS E MULTA DE 2% SOBRE O DÉBITO, NA FORMA DA LEI. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, COM FULCRO NO ART. 269, I, DO CPC. P.R.I. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS NESTA FASE. TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE O REQUERIDO PARA CUMPRIR O JULGADO EM 15 DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10%, NA FORMA DO ART. 475, "J", DO CPC. AO FINAL, ARQUIVE-SE." 4 - 035.08.514305-0 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: VITÓRIA RÉGIA COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA. ME REQUERIDO: UNIÃO - COOPERATIVA EMPRESARIAL IMOBILIÁRIA ADVOGADO(A): MIRIAN CRISTINA NUNO RIBEIRO - OAB/ES 12833 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: A SEGUIR TRANSCRITO: "I - POR CONSIDERAR SER CONDIÇÃO SINE QUA NON AO PROSSEGUIMENTO DESTA AÇÃO, A INDICAÇÃO, PELA PARTE AUTORA, DO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA, NA FORMA DO ART.14, §1º, I DA LEI ESPECIAL, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE AS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVA PARA TAL FIM; INDEFIRO REQUERIMENTO AUTORAL ( Nº DE ORDEM 18). II INTIME-SE A EMPRESA EXEQUENTE, POR SUA ADVOGADA, PARA NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, IMPULSIONAR EFETIVAMENTE ESTE FEITO, INDICANDO O NOVO ENDEREÇO DA EMPRESA EXECUTADA, PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA/INTIMAÇÃO DA MESMA, PODENDO NO MESMO PRAZO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DESTE FEITO (ART.53,§4º, LJE), INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO (ART. 51, §1, LJE). III DILIGENCIE-SE." 5 - 035.08.515981-3 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: DENISY DA PENHA NASCIMENTO SALVADOR -ME REQUERIDO: JENIFER HELMER DETMAN ADVOGADO(A): JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR - OAB/ES 9079 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: A SEGUIR TRANSCRITO: " I - CONSIDERANDO O DECURSO TEMPORAL SEM MANIFESTAÇÕES DA EMPRESA EXEQUENTE E O DEPÓSITO PARCIAL REALIZADO PELA EXECUTADA ( Nº DE ORDEM 14), INTIME-SE A EMPRESA EXEQUENTE, POR SEU CAUSÍDICO, DR. JOSÉ OLEOMAR SARAIVA JÚNIOR, PARA, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, IMPULSIONAR ESTE FEITO, REITERANDO O SEU INTERESSE NO ADITAMENTO A INICIAL REQUERIDO EM AUDIÊNCIA, BEM COMO PARA INFORMAR SE OCORREU COMPOSIÇÃO OU PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL PELA EXECUTADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. II - FINDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. III - DILIGENCIE-SE." 126 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 6 - 035.08.516037-0 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CONJUNTO BEIRA MAR REQUERIDO: ESPÓLIO DE LUIS CORREIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO OAB/ES 9.100 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/04/2011, ÀS 13H30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 7 - 035.08.516145-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE MERCADORIA CARIOCA LTDA. REQUERIDO: LAGOANO FRIGORÍFICO E COMÉRCIO DE CARNES LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): EDNÉIA VIEIRA - OAB/ES 7531 ADVOGADO(A): SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS - OAB/ES 14848 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/04/2011, ÀS 14H30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240, CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO A SEGUIR TRANSCRITO: "I- O ART. 9º, §4º DA LEI ESPECIAL FIXA QUE O COMPARECIMENTO DA PESSOA JURÍDICA OU FIRMA INDIVIDUAL PODE SER REPRESENTADO PELO PREPOSTO CREDENCIADO, PREVISÃO TAMBÉM PRESENTE NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS (ART. 10 DA LEI 10.259/01) E NO PRÓPRIO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM SEU ART. 277, §3º. II DESTARTE, CONSIDERANDO O COMPARECIMENTO DO SR. FRANCISCO CELIO ULIANA AO ATO CONCILIATÓRIO, MUNIDO DA CARTA DE PREPOSIÇÃO ( Nº DE ORDEM 15), INDEFIRO REQUERIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA (BRADESCO S/A) PARA EXTINÇÃO DESTE FEITO POR AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA. III - SEM O RETORNO DA IMAGEM COMPROBATÓRIA DO RECEBIMENTO ("A.R") DA CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DAS EMPRESAS REQUERIDAS, LAGOANO FRIGORÍFICO E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.. E BANCO COOPERATIVO SICRED S/A, TENHO COMO PREJUDICADO O PROSSEGUIMENTO DESTE FEITO COM O JULGAMENTO ANTECIPADO DESTA LIDE, A DECRETAÇÃO DE REVELIA DAS MESMAS E/OU DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NESTES AUTOS. IV - ASSIM, REDESIGNE A ESCRIVANIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CITANDO/INTIMANDO-SE AS PARTES AUSENTES E INTIMANDO-SE AS PARTES PRESENTES E SEUS CAUSÍDICOS. V - DILIGENCIE-SE." 8 - 035.08.517615-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: GISTO MANUEL ABREU REQUERIDO: EMPRESA DE TELEFONIA CLARO ADVOGADO(A): SAMIA KARLA ORECHIO DE SOUZA - OAB/ES 13777 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) SENTENÇA, COM O SEGUINTE: A SEGUIR TRANSCRITA: "DISPENSADO O RELATÓRIO NA FORMA DO ART. 38 DA LEI 9.099/95. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA ( Nº DE ORDEM 22), PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS LEGAIS. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, O QUE FAÇO COM SUBSTRATO NO ART. 57, DA LEI 9.099/95 E ART. 269, III DO CPC. SEM CUSTAS. P.R.I-SE.OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE." 9 - 035.08.518779-6 - ORDINÁRIA REQUERENTE: CLAUDIA MIGUEL REQUERIDO: LOSANGO PROMOÇÕES E VENDAS LTDA. E OUTROS ADVOGADO(A): MARIO CESAR GOULART DA MOTA - OAB/ES 14263 PARA RECEBER O ALVARÁ EXPEDIDO, EM CARTÓRIO. 10 - 035.09.501419-5 - COBRANÇA REQUERENTE: SOL & VERÃO PISCINA E EQUIPAMENTOS LTDA. REQUERIDO: HIDROTECNICA TRAT AGUA LTDA. ME ADVOGADO(A): CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO - OAB/ES 13980 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PARA TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR ACERCA DA INFORMAÇÃO DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS JUNTADA EM 22/10/2010, DE QUE A PARTE REQUERIDA É DESCONHECIDA NO ENDEREÇO INDICADO; BEM COMO PARA FORNECER O NOVO/COMPLETO ENDEREÇO DA MESMA, FICANDO CIENTE QUE A AUDIÊNCIA CONTINUA EM PAUTA NA DATA DESIGNADA E QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERENTE PODERÁ ACARRETAR EXTINÇÃO DO PROCESSO. 11 - 035.09.502431-3 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ADELAR MOREIRA REQUERIDO: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA. - ELETROCITY E OUTROS ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ BROCK - OAB/SP 91311 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: A SEGUIR TRANSCRITO: "I - RENOVE-SE A INTIMAÇÃO DA EMPRESA 2ª REQUERIDA (SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA..), NA PESSOA DE SEU CAUSÍDICO, PARA TRAZER AOS AUTOS COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR (COTA-PARTE) A ELA IMPOSTA, FACE IMPOSSIBILIDADE DE VISUALIZAÇÃO DO DOCUMENTO COLACIONADO ( Nº DE ORDEM 21), NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE CONSIDERAR-SE DESCUMPRIDO O JULGADO, PROSSEGUINDO-SE O FEITO, EM FASE EXECUTÓRIA, COM A APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 475- J, CPC EM DESFAVOR DA MESMA COM A REALIZAÇÃO DE PENHORA VIA "ON LINE". II - DILILGENCIE-SE. FINDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS." 12 - 035.09.502571-7 - ORDINÁRIA REQUERENTE: NORMANDO LUIZ DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): DIOGO ASSAD BOECHAT - OAB/ES 11373 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: A SEGUIR TRANSCRITO: "I - CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, QUE REGEM OS JUIZADOS ESPECIAIS E, EM SE TRATANDO DE MATÉRIA EXCLUSIVA DE DIREITO, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NESTES AUTOS, DETERMINANDO A ESCRIVANIA QUE PROMOVA A CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA (CONTESTAÇÃO) NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. II - FINDO O PRAZO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA. III - DILIGENCIE-SE." 13 - 035.09.504553-3 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (SOLVENTE E INSOLVENTE) REQUERENTE: LARISSA DE CARVALHO VESCOVI CASTELLO REQUERIDO: TATIANE AZEVEDO BARROS CAMPONEZ ADVOGADO(A): RAINER MAGALHAES CASTELLO - OAB/ES 9779 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: A SEGUIR TRANSCRITO: "I - DEFIRO REQUERIMENTO AUTORAL ( Nº DE ORDEM 21). II - INTIME-SE A EMPRESA AUTORA, POR SEU CAUSÍDICO, PARA PROMOVER A RETIRADA DO TÍTULO EXECUTIVO ACAUTELADA JUNTO AO CARTÓRIO DESTE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA. III - COM A RETIRADA DO MENCIONADO TÍTULO, ARQUIVEM-SE." 14 - 035.09.505695-0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MARIA DA GLÓRIA CHEDIER BARREIRA PEDROSA DE SOUZA REQUERIDO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ ADVOGADO(A): MARCIO PEREIRA FARDIN - OAB/ES 11836 ADVOGADO(A): JUSSARA FRANCO STELLET - OAB/ES 13959 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE DECRETOU A REVELIA E CONFIRMOU A LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA, JULGANDO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR A UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ, A CUSTEAR, EM DEFINITIVO, O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO JÁ REALIZADO EM FAVOR DA AUTORA MARIA DA GLÓRIA CHEDIER BARREIRA PEDROSA DE SOUZA, PRATICADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA, DR. EDUARDO HOSKEN POMBO - CRM 5500-ES ; BEM COMO JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. 15 - 035.09.506301-3 - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE FARIA 127 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 REQUERIDO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA ADVOGADO(A): MARIO CEZAR DOS SANTOS RODRIGUES OAB/ES 9424 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE DECRETOU A REVELIA E JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, PARA CONDENAR A REQUERIDA UNIVES, A RESTITUIR À AUTORA MARIA APARECIDA DE FARIA, A QUANTIA DE R$330,00 (TREZENTOS E TRINTA REAIS), CORRIGIDOS DESDE O DESEMBOLSO (31/05/2008), ACRESCIDO DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO; JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. 16 - 035.09.510157-6 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JYZANA SANGLARD CARVALHO ARANTES REQUERIDO: IVANIR VIEIRA RIOS ADVOGADO(A): JOSE GERALDO NUNES FILHO - OAB/ES 12739 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 04/04/2011, ÀS 09H30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 17 - 035.09.514203-5 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PRAIA DAS ANDORINHAS III REQUERIDO: RONORDI DA SILVA SABINO ADVOGADO(A): JUSSARA CHRISTIANE SCHAFFELN CORREIA LIMA - OAB/ES 9427 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: A SEGUIR TRANSCRITO: " I - INTIME-SE O CONDOMÍNIO AUTOR, POR SUA CAUSÍDICA, PARA ESCLARECER A ESTE JUÍZO, ACERCA DO "(...)ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES(...)" INFORMADO PELO PRÓPRIO CONDOMÍNIO AUTOR (PETIÇÃO - Nº DE ORDEM 14). II - COM A MANIFESTAÇÃO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. III - DILIGENCIE-SE." 18 - 035.09.515619-3 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: RONALDO JOSÉ CALVI REQUERIDO: SUPERMERCADO EBOM LTDA. ME ADVOGADO(A): TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA - OAB/ES 13549 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: A SEGUIR TRANSCRITO: " I - POR CONSIDERAR COMO CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA PROPOSITURA DA AÇÃO, A INDICAÇÃO PELO EXEQUENTE DA COMPLETA QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA, NA FORMA DO ART.14, §1º, I DA LEI ESPECIAL, INDEFIRO REQUERIMENTO ( Nº DE ORDEM 14) PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS DIVERSOS. II- INTIME-SE O EXEQUENTE, POR SUA ADVOGADA, PARA NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, IMPULSIONAR EFETIVAMENTE ESTE FEITO, INDICANDO O NOVO ENDEREÇO DA EMPRESA EXECUTADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DESTE FEITO (ART. 53,§4º, LJE), INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO (ART. 51,§1º, LJE). III - FINDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO DO AUTOR, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS. IV EM CASO DE INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO, REDESIGNE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ATUALIZE-SE O VALOR DO DÉBITO, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA/INTIMAÇÃO EM DESFAVOR DA EMPRESA EXECUTADA E INTIME-SE O EXEQUENTE E SUA CAUSÍDICA. V DILIGENCIE-SE." 19 - 035.09.515977-0 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: JOAO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA REQUERIDO: TNL PCS S/A (OI CELULAR) E OUTROS ADVOGADO(A): ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA OAB/ES 16158 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: A SEGUIR TRANSCRITO: " "MATÉRIA DE DIREITO. DEFIRO REQUERIMENTO AUTORAL PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DESTA LIDE. INTIMEM-SE AS EMPRESAS REQUERIDAS, POR SEUS CAUSÍDICOS, PARA APRESENTAREM CONTESTAÇÃO EM 15 DIAS. RETIRE-SE DE PAUTA AIJ DESIGNADA (11/05/2011-14H). COM A MANIFESTAÇÃO DAS EMPRESAS REQUERIDAS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA".; BEM COMO DA INCLUSÃO DO REFERIDO PROCESSO NO MUTIRÃO NA SEMANA DE CONCILIAÇÃO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DE TELEFONIA, COM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 01/12/2010, ÀS 09 HORAS, A SER REALIZADA NO MINIAUDITÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. 20 - 035.09.518247-2 - ORDINÁRIA REQUERENTE: ANDRE LUIZ GOMES PALHANO REQUERIDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A AGÊNCIA 1327 E OUTROS ADVOGADO(A): BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO OAB/ES 8737 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: PARA CUMPRIR O JULGADO, COM O ENCERRAMENTO DA CONTA E DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCORRER NOVAMENTE EM MULTA DIÁRIA DE R$.200,00, ATÉ O TETO DE R$.5.000,00; E PARA CIÊNCIA DO BLOQUEIO DE VALORES REALIZADO ATRAVÉS DO SISTEMA BECENJUD, PARA, QUERENDO, MANIFESTAREM-SE EM ATÉ QUINZE DIAS, DA PENHORA ON LINE NO VALOR DE R$.2.500,00 FACE A UNIBANCO, E NO VALOR DE R$.2.500,00 FACE A UNIBANCO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.., BEM COMO PARA CUMPRIMENTO INTEGRAL DA R. SENTENÇA, PROCEDENDO COM A BAIXA DE TODO E QUALQUER DÉBITO EXISTENTE NA CONTA DO AUTOR EM SEUS SISTEMAS E PROCEDEREM O CANCELAMENTO DA REFERIDA CONTA, EM ATÉ 15 DIAS, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE NOVA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.. 21 - 035.09.518251-2 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE DE ITAPARICA REQUERIDO: FABIO LIMA BALZANA ADVOGADO(A): SAVIO GRACELLI - OAB/ES 6288 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO, COM O SEGUINTE: A SEGUIR TRANSCRITO: "I - INTIME-SE O CONDOMÍNIO AUTOR, POR SUA CAUSÍDICA, PARA CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO (CERTIDÃO - Nº DE ORDEM 14) - PROPOSTA DE ACORDO COM O PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO - BEM COMO PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS SE MANIFESTAR SOBRE A MESMA, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. II DILIGENCIE-SE. COM A RESPOSTA, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS." 22 - 035.09.520487-5 - ORDINÁRIA REQUERENTE: LAURA ROSA OCTAVIANO REQUERIDO: BANCO LUSO BRASILEIRO S/A ADVOGADO(A): VANDERSON MIRANDA MARIANO - OAB/ES 8370 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 04/04/2011, 14H30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 23 - 035.10.501091-5 - RESPONSABILIDADE CIVIL REQUERENTE: THEISON VEIGA LOPES REQUERIDO: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO(A): LEONARDO AMORIM SILVA - OAB/ES 12966 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 12/04/2011, ÀS 15H00, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 24 - 035.10.502403-4 - COBRANÇA REQUERENTE: ARLINDO BROEDEL REQUERIDO: JOVENTINO CORCINI ADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA MALAQUIAS - OAB/ES 14120 INTIMO OS(AS) DRS(AS) ADVOGADOS(AS) PARA COMPARECER(EM) NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VILA VELHA - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/04/2011, ÀS 15H30, SITUADA NO(A) RUA LUIZA GRINALDA, 377, PRAINHA, VILA VELHA - ES, CEP: 29100240 128 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO ADVOGADO(S) - DRª. PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO JUÍZO DE VITÓRIA (ENTRÂNCIA ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE - 16/11/2010 JUIZ DE DIREITO - JORGE DO NASCIMENTO VIANA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA - MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES PELO PRESENTE, FICAM OS ADVOGADOS ABAIXO RELACIONADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS PARA COMPARECEREM AS AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA O MÊS DE DEZEMBRO/2010 A REALIZAREM-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL SITA NO 9º ANDAR DO EDIFÍCIO DO FORUM MUNIZ FREIRE, NESTA CAPITAL. PROC. 024.100.324.094 AÇÃO - CAUTELAR REQUERENTE - ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E OUTROS REQUERIDO - GLEYDS FARIA VIANNA SIMONETTI DIA - 01/12/2010 - 13:45 HORAS - CONCILIAÇÃO ADVOGADO(S) - DRª. BRUNA LYRA DUQUE PROC. 024.090.059.320 AÇÃO - COBRANÇA REQUERENTE - DJALMA DOS SANTOS REQUERIDO - BANESTES SEGUROS S/A DIA - 01/12/2010 - 14:00 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DR. JOSÉ GERALDO BERMUDES DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PROC. 024.100.314.863 AÇÃO - COBRANÇA REQUERENTE - SEBASTIÃO MENDES REQUERIDO - BANESTES SEGUROS S/A DIA - 01/12/2010 - 14:15 HORAS - CONCILIAÇÃO ADVOGADO(S) - DRª. NICOLLY PAIVA DA SILVA PROC. 024.070.202.585 AÇÃO - COBRANÇA REQUERENTE - CLAUDIONOR ANTUNES PINTO REQUERIDO - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIA - 01/12/2010 - 14:30 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DR. CLÁUDIO MÚCIO SALAZAR PINTO FILHO E DR. ADRIANO FRISSO RABELO, FICANDO INTIMADO TAMBÉM PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS À RÉPLICA, CONFORME ESTABELECE O ART. 398 DO CPC. PROC. 024.070.122.528 AÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE - HELCIUS DOS SANTOS GONZAGA DA COSTA REQUERIDO - BANCO FINASA S/A DIA - 02/12/2010 - 14:15 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DR. GILBERTO JOSÉ DE SANTANA JÚNIOR DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA PROC. 024.060.294.485 AÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE - ENGEC - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. REQUERIDO - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OURO VERDE DIA - 02/12/2010 - 14:30 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DR. CARMINEL GUILHERME DIAS DR. LUIZ ROBERTO TEXEIRA DE SIQUEIRA PROC. 024.090.328.444 AÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE - GRAZYELLE VELAME FORATTINI E OUTROS REQUERIDO - VIAÇÃO PRAIA SOL LTDA. DIA - 02/12/2010 - 15:00 HORAS - INSTRUÇÃO ADVOGADO(S) - DRª. FLÁVIA MOTTA PRETTI DR. ROBSON FORTE BORTOLINI DR. LEONARDO FORATTINI DUTRA PROC. 024.100.042.860 AÇÃO - MONITÓRIA REQUERENTE - MATHEUS ALVES REQUERIDO - UNILETRA - CORRETORA DE CAMBIO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. E OUTRO DIA - 07/12/2010 - 14:00 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DRª. ROGÉRIA COSTA DR. LEONARDO VARGAS MOURA PROC. 024.090.126.814 AÇÃO - COBRANÇA REQUERENTE - HELIETE MIRANDA ROCHA REQUERIDO - ALICE HELENA SOARES CAMPOS DIA - 07/12/2010 - 14:30 HORAS - CONCILIAÇÃO ADVOGADO(S) - DR. ROMÃO ACIOLI DOS SANTOS PROC. 024.080.345.762 AÇÃO - COBRANÇA REQUERENTE - EDGAR CAMPINHOS JUNIOR REQUERIDO - RICARDO CÉSAR DA SILVA DIA - 07/12/2010 - 15:00 HORAS - INSTRUÇÃO ADVOGADO(S) - DR. PAULO PEÇANHA DRª. LYZIA PRETTI FARIAS MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -*************- PROC. 024.090.375.254 AÇÃO - CANCELAMENTO DE PROTESTO REQUERENTE - MARCELLO MAGISTRINI SPINELLI REQUERIDO - PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DIA - 01/12/2010 - 14:45 HORAS - PRELIMINAR ADVOGADO(S) - DR. EGISTO SILVA NICOLETTI DR. ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO EXPEDIENTE: 16/11/2010 JUIZ DE DIREITO: JORGE DO NASCIMENTO VIANA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES PROC. 024.060.299.211 AÇÃO - EXECUÇÃO REQUERENTE - JOSÉ RIBEIRO REQUERIDO - ALZENY PERES DA SILVA RIBEIRO DIA - 01/12/2010 - 15:00 HORAS - CONCILIAÇÃO ADVOGADO(S) - DR. CARLO ROMÃO DR. FERNANDO ANTÔNIO DOS REIS PROC. 024.060.281.250 - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X LUIZ CARLOS - INTIMEM-SE DR. NELSON PASCOALOTTO E DR. MANOEL SOUZA RAMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE, HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.090.379.694 AÇÃO - COBRANÇA REQUERENTE - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA FDV REQUERIDO - LUCAS TRISTÃO DO CARMO DIA - 02/12/2010 - 14:00 HORAS - CONCILIAÇÃO PROC. 024.080.400.245 - PAULO SAIANI X FURRER ADVOGADOS ASSOCIADOS - INTIMEM-SE DR. HEIDY FURRER DOS SANTOS DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÀS FLS. 267/271, HOMOLOGOU O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO TERMO DO ART. 269, III DO CPC. CUSTAS NA FORMA PACTUADA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL 129 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PROC. 024.060.044.245 - PAULO FERNANDO DO CARMO X ANTONIO BARROS FILHO - INTIMEM-SE DR. PAULO FERNANDO DO CARMO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÁS FLS. 48/49, HOMOLOGOU O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO TERMO DO ART. 269, III DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.100.192.897 - ITAU UNIBANCO S/A X VENCER SERVIÇOS COMERCIAIS LTDA. ME E OUTRO - INTIMEM-SE DR. ANTONIO NACIF NICOLAU DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÀS FLS. 23/24, HOMOLOGOU O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO TERMO DO ART. 269, III DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.080.169.584 - PAULO SAIANI X FURRER ADVOGADOS ASSOCIADOS - INTIMEM-SE DR. HEIDY FURRER DOS SANTOS DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÀS FLS. 267/271, EM SEU APENSO, PROCESSO Nº 024.080.400.245, HOMOLOGOU O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO TERMO DO ART. 269, III DO CPC. EXPEDIR ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO. CUSTAS NA FORMA PACTUADA. PROC. 024.100.132.836 - HSBC BANK BRASIL S/A X ANDRÉ PEREIRA DE NOVAIS - INTIMEM-SE DRª. BIANCA MOTTA PRETTI DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.080.090.483 - VIANA VEICULOS DIESEL LTDA. E OUTROS X RIO MADEIRA FOMENTO MERCANTIL LTDA. - INTIMEM-SE DRª. GEYSA MARA DE OLIVEIRA E DR. LETICIA RANGEL SERRÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO EM TODOS OS SEUS TERMOS. EM ATENÇÃO AO PRINCIPIO DA SUCUMBÊNCIA E A SUA REGRA MATRICIAL DA CAUSALIDADE, CONDENO OS EMBARGANTES NAS CUSTAS PROCESSUAIS E NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA. PROC. 024.090.010.091 - BANCO ITAUCARD S/A X DAMIÃO BORGES NOBRE - INTIMEM-SE DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.990.012.312 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ES X LEONIR TOZZI SOAVE E OUTRO - INTIMEM-SE DR. RENATO BONISENHA DE CARVALHO E DRª. ANDREA DE OLIVEIRA BOTELHO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O PRESENTE ACORDO ÀS FLS. 64/66, PARA QUE POSSA REFLETIR SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, NOS MOLDES DO ARTIGO 794, II DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.040.255.082 - RONALDO MARIANO DE CAMPOS X BANCO BRADESCO - INTIMEM-SE DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALON E DRª. CAROLINA CÂNDIDA MENDONÇA BRANDÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA ( Nº 024.040.205.627), CONFORME O DOCUMENTO PETITÓRIO FLS. 63, HOMOLOGOU O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO TERMO DO ART. 269, III DO CPC. CUSTAS NA FORMA PACTUADA. PROC. 024.070.133.509 - CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO ADVOGADOS ASSOCIADOS X NAFAL COMERCIAL LTDA. INTIMEM-SE DRª. CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO E DR. FLAVIO DE PAULA CECCATTO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 33/34, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, NA FORMA PREVISTA NO ART. 794, INCISO II DO CPC. CUSTAS NA FORMA ACORDADA. PROC. 024.080.080.245 - NAFAL COMERCIAL LTDA. X CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO ADVOGADOS ASSOCIADOS - INTIMEM-SE DRª. CLAUDIA ALVES BARBOSA COGO E DR. FLAVIO DE PAULA CECCATTO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO SIDO EXTINTA Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO A EXECUÇÃO EM APENSO, NÃO HAVENDO RAZÕES PARA O PROSSEGUIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS. JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 267, IV DO CPC. CUSTAS "EX LEGE". PROC. 024.040.205.627 - BANCO BRADESCO X RONALDO MARIANO DE CAMPOS - INTIMEM-SE DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALON E DRª. CAROLINA CÂNDIDA MENDONÇA BRANDÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÁS FLS. 50/51, HOMOLOGOU O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO TERMO DO ART. 794, I DO CPC. CUSTAS NA FORMA TRANSACIONADA. PROC. 024.060.226.784 - CONDOMINIO DO EDIFICIO ALDEBARAN X EVILAZIO TAPIAS DE OLIVEIRA - INTIMEM-SE DR. GEDAIAS FREIRA DA COSTA E DRª. MANOELA BARBIERI DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÁS FLS. 76/79, HOMOLOGOU O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO TERMO DO ART. 794, I DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.970.105.011 - RONALDO MARIANO DE CAMPOS E OUTRA X BANCO BRADESCO S/A CREDITO IMOBILIÁRIO - INTIMEM-SE DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALON E DRª. CAROLINA CÂNDIDA MENDONÇA BRANDÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA ( Nº 024.040.205.627), CONFORME O DOCUMENTO PETITÓRIO FLS. 150, HOMOLOGO O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO TERMO DO ART. 269, III DO CPC. CUSTAS NA FORMA PACTUADA. PROC. 024.970.089.538 - RONALDO MARIANO DE CAMPOS E OUTRA X BANCO BRADESCO S/ACREDITO IMOBILIÁRIO E OUTRO INTIMEM-SE DR. FABIANO DE CHRISTO DEPES TALON E DRª. CAROLINA CÂNDIDA MENDONÇA BRANDÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS DA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA ( Nº 024.040.205.627), CONFORME O DOCUMENTO PETITÓRIO FLS. 129, HOMOLOGO O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO TERMO DO ART. 269, III DO CPC. CUSTAS NA FORMA PACTUADA. PROC. 024.990.039.240 - FIRMIANO ALVARENGA X BANCO RURAL S/A - INTIMEM-SE DR. JOSÉ ARAUJO BARBOSA E DR. JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 794, I, DO CPC. EXPEÇA-SE O ALVARÁ, EM NOME DO EXEQÜENTE, POSTO QUE, DIFERENTEMENTE DO QUE ENTENDEU SEU PATRONO, O VALOR DEPOSITADO CORRESPONDE À CONDENAÇÃO, NÃO A SUCUMBÊNCIA, CUJA COMPENSAÇÃO ENTRE AS PARTES FOI FIXADA EM SENTENÇA. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. TRANSITADA EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS A CONTADORIA, INTIMANDO-SE, POSTERIORMENTE, A EXECUTADA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS EVENTUALMENTE APURADAS E, NÃO HAVENDO CUSTAS, OU FEITO SEU RECOLHIMENTO, ARQUIVE-SE. PROC. 024.930.051.529 - VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE X MARIA INÊS DA ROSA SAFFRAN - INTIMEM-SE DRª. ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SER MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.020.055.601 - CURSO NACIONAL DE MEDICINA LTDA. X VALDIRENE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS - INTIMEM-SE DRª. JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA E DR. RAFAEL CARÃO LUCAS DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SER MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.970.012.712 - VARIG S/A VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE X LEONARDO MONACO ALVES E OUTRO - INTIMEM-SE DRª. ANDRA MARA VALLADARES SARMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SER MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.970.095.808 - SÃO PAULO ALPARGATAS S/A X CARLOS NUNES CHRISOSTHOMO - INTIMEM-SE DR. GILBERTO MARTINS FILHO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. 130 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PROC. 024.960.090.223 - ECONOMIA CREDITO IMOBILIARIO S/A ECONOMISA S/A X MARIA MARTA COUZI CRIZI - INTIMEM-SE DRª. CLARITA CARVALHO DE MENDONÇA E DR. CARLO ROMÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, III, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.010.181.212 - CONVIVE VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. X CARLOS MACIEL AGRIZZI CANSI INTIMEM-SE DRª. CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA MELLO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.020.181.772 - WESLEY TARCISIO PONTES X GESONIAS GOMES - INTIMEM-SE DR. JACYMAR DELFINNO DALCAMINI DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.020.053.382 - ITALIAN COFFEE LOCAÇÃO SERVIÇO LTDA. X DOCE PECADO COMERCIAL LTDA. ME E OUTROS - INTIMEM-SE DRª. SANDRA CONSUELO GONÇALVES E DR. NIVALDO LEAL DE CARVALHO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.990.107.393 - XEROX DO BRASIL LTDA. X JUNIM ROUPAS & PRESENTES LTDA. - INTIMEM-SE DR. WALTER AUGUSTO CARDOSO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.030.054.472 - SOCIEDADE EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA. X DOLORES RODRIGUES MOTTES INTIMEM-SE DR. THIAGO BORTOLINI DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SER MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, III, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.940.085.418 - FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X CLAUDIO GERALDO BOECHAT MAGALHÃES INTIMEM-SE DR. NELSON PASCHOALOTTO DA R. SENTENÇA DE FLS. JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SER MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.080.128.374 - BANCO SAFRA S/A X MERCANTIL VASSORAL LTDA. ME E CARLOS ALBERTO LANES VIEIRA - INTIMEM-SE DR. JOSÉ CARLOS STEIN JUNIOR E DR. NOEMAR SEYDEL LYRIO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU PROCEDENTES OS PRESENTES EMBRAGOS MONITÓRIOS, E POR VIA REFLEXA DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 269, I DO CPC. EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E A SUA REGRA MATRICIAL DA CAUSALIDADE, CONDENOU O AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO, EM R$ 600,00, NA FORMA DO ART. 20, § 4°, DO CPC. O AUTOR DEVERÁ SATISFAZER A OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO DA PRESENTE, SOB PENA DE 10%, CONFORME DETERMINA O ART. 475-J DO CPC. PROC. 024.090.389.156- CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X LARA DALLA BERNARDINA ESPINDOLA - INTIMEM-SE DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA E DRª. PAULA VICENTINI BONATES DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, CONDENANDO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 788,94, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA, NA FORMA DA LEI, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC. EM ATENÇÃO AO PRINCIPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENOU A REQUERIDA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOB O VALOR DA CONDENAÇÃO. A REQUERIDA DEVERÁ PROCEDER, O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME ESTABELECIDO PELO ART. 475-J, DO CPC. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PROC. 024.070.270.616 - HUMBERTO DAS GRAÇAS PINTO X MARGARETH VELASCO DE SOUZA RODRIGUES - INTIMEM-SE DR. RODNEY DA SILVA BERGER DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SER MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.100.067.636 - CONDOMINIO DO ED DEL MAR X AIVETE TAQUETE INTIMEM-SE DR. HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA E DR. NERIVAN NUNES DO NASCIMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL, PARA CONDENAR A REQUERIDA NO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 2.652,65, RELATIVO AS TAXAS EXTRAS AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OUTUBRO/2009 À FEVEREIRO/2010. FICAM COMPREENDIDAS NA CONDENAÇÃO AS DEMAIS PARCELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA LIDE, NA FORMA AUTORIZADA PELO ART. 290, DO CPC. EM ATENÇÃO AO PRINCIPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENOU A REQUERIDA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOB O VALOR DA CONDENAÇÃO. A REQUERIDA DEVERÁ PROCEDER, O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC 475-J). PROC. 024.970.036.125 - BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES X EDINA MARIA DELAPRANE E OUTROS - INTIMEM-SE DRª. SUELI DE PAULA FRANÇA DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O ACORDO E POR VIA REFLEXA, DECLAROU EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO NOS MOLDES DO ARTIGO 794. II DO CPC. CUSTAS NA FORMA DA LEI. PROC. 024.970.132.742 - EDINA MARIA DALEPRANE E OUTROS X BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ES - INTIMEM-SE DR. BENTO SANTO FIOROTTI E DR. SUELI DE PAULA FRANÇA DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 101/102, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC. CUSTAS NA FORMA ACORDADA. PROC. 024.020.110.912 - SOCE SOCIEDADE CAPIXABA DE EDUCAÇÃO LTDA. X ELIANA SANTOS SANTANA - INTIMEM-SE DR. GERALDO TADEU S. DA SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.030.215.453 - CURSO NACIONAL DE MEDICINA LTDA. X LORENA DAHER SANDRI - INTIMEM-SE DR. THIAGO BORTOLINI DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.990.090.169 - ILDEVALDO JOSÉ DOS SANTOS X FIAT LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL - INTIMEM-SE DR. RODNEY DA SILVA BERGER E DRª. FLAVIA AQUINO DOS SANTOS DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, III, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. TRANSITADO EM JULGADO, E PAGAS AS CUSTAS FINAIS, SE EXISTENTES, ARQUIVE-SE. PROC. 024.080.340.599 - BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X JANILSON NUNES DUQUE - INTIMEM-SE DR. BRUNO BORNACKI SALIM MURTA E DR. MAURINO ROBERTO DE SOUZA DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PEÇA INICIAL, PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NAS MÃOS DO AUTOR TORNANDO DEFINITIVA A LIMINAR CONCEDIDA ÀS FLS. 23/25. EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E A SUA REGRA MATRICIAL DA CAUSALIDADE, CONDENO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO, NA FORMA DO ART. 20, § 4º DO CPC, EM R$ 400,00. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVAR COM AS CAUTELAS LEGAIS. PROC. 024.100.050.327 - AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X DANIELLY CRISTINA FONSECA INTIMEM-SE DRª. ANA MARIA BRAGA ARAUJO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. 131 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PROC. 024.100.155.985 - BANCO ITAULEASING S/A X DIEGO DE ALMEIDA SANTOS - INTIMEM-SE DRª. BIANCA MOTTA PRETTI DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.070.267.968 - BEER BRASIL EVENTOS LTDA. X CDU INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES - INTIMEM-SE DR. LEONARDO DE FREITAS SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE COM FULCRO NO ARTIGO 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, PARA QUE SE TORNE DEFINITIVO O COMANDO LIMINAR DEFERIDO ÀS FLS. 20/21, OFICIANDO-SE AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AOS CRÉDITOS, BEM COMO OS CARTÓRIOS DO 1º OFÍCIO – 1ª E 2º ZONA DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES, PARA PROMOVER A EXCLUSÃO DO PROTESTO DO TÍTULO 0111/01, NO VALOR DE R$ 900,00, CASO CONSTE. EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA E SUA REGRA MATRICIAL DA CAUSALIDADE, CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 400,00. CUSTAS "EX LEGIS". PROC. 024.080.226.889 - FURRER ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C INTIMEM-SE DR. HEIDY FURRER DOS SANTOS DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, E POR VIA REFLEXA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. CUSTAS PELO REQUERIDO. PROC. 024.060.344.819 - GEANE LEGHASSE DO ESPÍRITO SANTO X CONTAUTO CONTINENTE IMÓVEIS LTDA. - INTIMEM-SE DR. GERALDO ANTONIO BITTENCOURT E DR. RODRIGO CAMPANA TRISTÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM R$800,00, NA FORMA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO TERCEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: DR. JAIME FERREIRA ABREU CHEFE DE SECRETARIA - ROQUE CEZAR DA COSTA LISTA 16A PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 236 E 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME O ADVOGADO ABAIXO RELACIONADO: ADRIANA DA SILVA ANDRADE OAB/BA 18683 ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA OAB/ES 10658 ARETUSA POLLIANA ARAUJO OAB/ES 10163 BRUNO AMARANTE SILVA COUTO OAB/ES 14.487 CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA OAB/ES 2.662 DIOGO MARTINS OAB/ES 7818 DJAIR COUTO LEITE OAB/ES 13773 DOUGLAS MATOSO LORENZONI OAB/ES 10945 EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 15875 FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO OAB/ES 11.630 GUTIERRES MEDEIROS REGO OAB/ES 4415 IVOMAR RODRIGUES GOMES JUNIOR OAB/ES 4055 LUANA MACHADO CAETANO OAB/ES 16052 LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA OAB/ES 5.593 LUCIANA DE MORAES OAB/ES 9538 LUCIANO GAMBARTE COELHO OAB/ES 13034 LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI OAB/ES 9.068 MANUELA LEÃO PEREIRA OAB/ES 11.718 MARIA APARECIDA LIMA FREIRE OAB/ES 9426 MARIO CEZAR PEDROSA SOARES OAB/ES 12.482 ORLANDO BERGAMINI OAB/ES 3079 PATRÍCIA SANTOS DA SILVEIRA OAB/ES 7056 SONIA ASSAD PORTO OAB/ES 2.981 THIAGO NADER PASSOS OAB/ES 9862 ANULATORIA BUSCA E APREENSÃO PROC. 024.920.037.116 - ADRITA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. X GIOVANNI MASSAS LTDA. - INTIMEM-SE DR. LUIZ JOSÉ FINAMORE SIMONI DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE, NOS TERMOS DO § ÚNICO DO ART. 238 DO CPC, QUE PRESUMEM-SE VÁLIDAS AS COMUNICAÇÕES E INTIMAÇÕES DIRIGIDAS AO ENDEREÇO RESIDENCIAL OU PROFISSIONAL DECLINADO NOS AUTOS, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SER MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, III, DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. CAUTELAR 024.070.212.295 – AUREA DAHER ROCHA SALUME X BANESTES S/A – A DRª SONIA ASSAD PORTO OAB/ES 2.981, PARA APRESENTAR CONTRAFÉ. COBRANÇA PROC. 024.000.067.488 - BANDES BANCO DO ESTADO DO ES S/A X CAIADO FRAGA GENETICA S/A E OUTROS - INTIMEM-SE DRª. IARA QUEIROZ E DRª. ROWENA FERREIRA TOVAR DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE TENDO EM VISTA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES CONFORME ÁS FLS. 80/89, HOMOLOGOU O PEDIDO, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE FEITO, NO TERMO DO ART. 794, I DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. PROC. 024.070.036.025 - RENATO VIANA SOARES X PEARL DEALER COMERCIAL LTDA. ME E OUTROS - INTIMEM-SE DRª. LUCIA MARIA RORIZ VERISSIMO PORTELA E DR. MARCOS SERGIO ESPINDULA FERNANDES DA R. SENTENÇA DE FLS. QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE COISA JULGADA SUSCITADA PELOS REQUERIDOS E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, V, DO CPC. CONDENANDO O REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO, NA FORMA DO ART. 20, § 4°, DO CPC, EM R$ 1.500,00. PROC. 024.990.201.006 - DAVID NOGUEIRA MARQUES E OUTRO X ANTONIO DE JESUS TRINDADE CORREIA E OUTROS - INTIMEM-SE DR. CARLOS ALBERTO MIRANDA DA R. SENTENÇA DE FLS. 251 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, II DO CPC. CUSTAS EX LEGIS. MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 024.070.280.243 – BANCO CITICARD S/A X AYLTON RIBEIRO COSTA – O DR. MARIO CEZAR PEDROSA SOARES OAB/ES 12.482, DOS TERMOS DO OFÍCIOS DE FLS. 88/111. 024.100.062.603 – CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X ALDAIR FERREIRA BATISTA, A DRª ARETUSA POLLIANA ARAUJO OAB/ES 10163, DOS TERMOS DO R.DECISÃO DE FLS. 29/3 – DECLAROU-SE INCOMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DO CONSUMIDOR, APÓS DEVIDAS BAIXAS ESTA. 024.090.227.182 – REDE FAMA PNEUS LTDA. EPP X CLEMERSON SOUZA DE OLIVEIRA DE ITAMARAJU – A DRª LUANA MACHADO CAETANO OAB/ES 16052, DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS. 32, QUE DETERMINOU A AUTORA QUE INFORME, NO PRAZO DE CINCO DIAS, O NOVO ENDEREÇO, SOB PEMA DE EXTINÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DECLARATORIA DEPOSITO DESPEJO DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE -*************- EMBARGOS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO TERCEIRA VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL EXECUÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 16.11.2010 - 024.090.153.347 – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC AR/ES X ALINE DE OLIVEIRA PEREIRA – O DR. THIAGO NADER PASSOS OAB/ES 9862, DOS TERMOS DO R.DECISÃO DE FLS. 111/112, DECLAROU-SE INCOMPETENTE PARA O 132 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSAMENTO DO FEITO, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DO CONSUMIDOR, APÓS DEVIDAS BAIXAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APÓS, REMETER OS AUTOS A CONTADORIA PARA CALCULAR AS CUSTAS PRÉVIAS E PAGAMENTO . 024.980.008.775 – COHAB - ES X ANTÔNIA ROSÁRIO VIEIRA PETERLE – O DR. FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO OAB/ES 11.630, DOS TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS. 90/91, FICOU DECLARADO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL. 024.070.171.194 – GETULIO CAULYT SANTOS E OUTRO X BANESTES S/A, A DRª PATRÍCIA SANTOS DA SILVEIRA OAB/ES 7056, DOS TERMOS DA CONSTESTAÇÃO DE FLS. 151/174. 024.950.157.016 – BANCO ECONÔMICO S/A X JOÃO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE SOUZA LIMA – A DRª CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA OAB/ES 2.662, DOS TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS. 70/71, FICOU DECLARADO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL. 024.090.354.309 – COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. X EDVALDO DA SILVA CARVALHO DE ITABUNA ME E OUTRO – A DRª LUCIANA DE MORAES OAB/ES 9538, PARA APRESENTAR CONTRAFÉ. 024.080.358.948 – VERA LUCIA ASSIS SATHLER X CPE - NORTE SUL SHOPPING – O DR. ANDRÉ FABIANO BATISTA LIMA OAB/ES 10658 E DR. GUTIERRES MEDEIROS REGO, OAB/ES 4415, DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS. 98, QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVAS SENDO QUE AS PARTES DEVEM ESPECIFICÁ-LAS. 024.080.452.303 – MARGARIDA PREST MIRALHA X BANESTES S/A – O DR. DJAIR COUTO LEITE OAB/ES 13773, DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS. 35, QUE DETERMINOU A AUTORA QUE SE MANIFESTE PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE CONTAS NOS PERÍODOS COBRADOS, BEM COMO A TITULARIDADE, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROTESTO 024.980.093.237 – BANCO ECONÔMICO S/A X SUELY PEREIRA DA SILVA – A DRª ADRIANA DA SILVA ANDRADE OAB/BA 18683 - DOS TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS. 67/68, FICOU DECLARADO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL. 024.090.358.037 – ESTER BARBARA DA SILVA X ENEIAS ZANELATO CARVALHO – O DR. LUCIANO GAMBARTE COELHO OAB/ES 13034, PARA RECEBER OS AUTOS. 024.090.038.324 – ISJB - FACULDADE SALESIANA DE VITÓRIA X RITA DE CASSIA MELLO ZERBONE – A DRª MANUELA LEÃO PEREIRA OAB/ES 11.718 E DRª MARIA APARECIDA LIMA FREIRE OAB/ES 9426 - DOS TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS. 51/52, QUE DECLAROU-SE INCOMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO, DETERMINANDO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DO CONSUMIDOR, APÓS DEVIDAS BAIXAS. REINTEGRATORIA 024.090.018.383 – JOÃO DA SILVA LOROSA NETO E OUTRO X JORGE SANGEROLAME NASCIMENTO E OUTRO – O DR. ORLANDO BERGAMINI OAB/ES 3079 - DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS. 47, DTERMIOU AO EXEPTO QUE SE MANIFESTE NO DEVIDO PRAZO LEGAL. EXIBITORIA IMISSÃO DE POSSE IMPUGNAÇÃO INDENIZATÓRIA 024.020.157.152 – WIDERSON TORREZANI X JUREMA DOS SANTOS MACIEL – O DR. DOUGLAS MATOSO LORENZONI OAB/ES 10945, DOS TERMOS DA R.DECISÃO DE FLS. 142/144, DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA QUE O AUTOR POSSA LEVANTAR O VALOR QUE LHE É DEVIDO. MONITORIA 024.030.131.627 – DIGICOPY COMERCIAL LTDA. X JURANDI NUNES JUNIOR E KEILA PATRÍCIA NUNES, O DR. BRUNO AMARANTE SILVA COUTO, OAB/ES 14.487, DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS. 93 – DETERMINOU QUE O AUTOR SE MANIFESTE QUANTO O DESPACHO DE FLS. 89. OBRIGAÇÃO DE FAZER 024.100.104.694 – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CASTELO DE BRIANZA X PACÍFICO CONSTRÇÕES LTDA. – A DRª LÚCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA OAB/ES 5.593, DO R.DESPACHO DE FLS.117, DETERMIOU AS PARTES QUE INFORMEM SE CELEBRARAM O ACORDO PARA JUNTÁ-LOS AOS AUTOS. ORDINARIA 024.090.067.430 – YARA ALIMENTOS LTDA. X OSKAR HOFF AS – O DR. LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI OAB/ES 9.068, DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS. 74, QUE DETERMINOU AO AUTOR QUE EMENDE O VALOR ATRIBUÍDO A CAUSA, PORQ INFERIOR AO PRETENTIDO EM JUÍZO, SOB PENA DE REVISIONAL 024.090.011.370 – REAL LEASING S/A X KELEN SOUZA DO NASCIMENTO – O DR. DIOGO MARTINS OAB/ES 7818, DOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 48. 024.080.407.232 – CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARIA DINORAH RODRIGUES GOMES – O DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR OAB/ES 15875 E DR. IVOMAR RODRIGUES GOMES JUNIOR OAB/ES 4055, DOS TERMOS DO R.DESPACHO DE FLS. 116, AS PARTES QUE TENHAM OUTRAS PROVAS A PRODUZIR, ESPECIFIQUE-AS REPARAÇÃO DE DANOS USUCAPIÃO -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL EXPEDIENTE DO DIA. 16.11.2010 - LISTA K JUIZ DE DIREITO: DR. JAIME FERREIRA ABREU CHEFE DE SECRETARIA: ROQUE CEZAR DA COSTA PUBLICAÇÃO AUTORIZADA NA FORMA DOS ARTIGOS 236 E 1216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO DOS DRS. ADVOGADOS INTIMADOS POR ESTA LISTA: FERNANDO SÉRGIO MARTINS, OAB-ES 9207 MÁRIO CEZAR PEDROSA SOARES, OAB-ES 12.482 RENATO DIAS JACCOUD, OAB-ES 13.060 SÉRGIO MONTEIRO CUPERTINO DE CASTRO, OAB-ES 13.021 YURI VARELLA, OAB-ES 15.122 CAUTELAR 024.090.157.215 - IDEA CIBO LTDA X SALAMANDRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - INTIME-SE DRS. YURI VARELLA, OAB-ES 15.122 E MÁRIO CEZAR PEDROSA SOARES, OAB-ES 12.482, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 145, QUE DESIGNOU A PERÍCIA PARA O DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2010. REPARAÇÃO DE DANOS 024.930.042.833 - MARIA AVANILDA BORGES JACCOUD X FRANCISCO MARIO AZEVEDO BARROS - INTIME-SE DR RENATO DIAS JACCOUD, OAB-ES 13.060, PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. 024.080.007.404 - MARIA LUIZA LOURENÇO FAVALESSA E OUTROS X SUELY MARIA CAVALIERI E OUTRO - INTIME-SE DRS. FERNANDO Quinta-Feira 133 18 de novembro de 2010 SÉRGIO MARTINS, OAB-ES 9207 E SÉRGIO MONTEIRO CUPERTINO DE CASTRO, OAB-ES 13.021, PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, BEM COMO DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE FLS. 186. ROQUE CEZAR DA COSTA CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL LOTE: 45 JUIZ: DR. MAURÍCIO CAMATA RANGEL PROMOTOR: CLÉBER PONTES DA SILVA EXPEDIENTE: 16/11/2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.010.135.366 GUILHERME LOSER DE QUEIROZ X MULTIMAQ COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. A DRA. LUANA MACHADO CAETANO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 130/131. 024.010.062.552 - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA X SEBASTIÃO ANTONIO CLETO. A DRA. PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 75. 024.010.163.475 - BANCO SANTOS NEVES S/A X POINTER, ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OS DRS. NATALINO PEREIRA DE SOUZA E VINICIUS ALVES PARA CIÊNCIA DOS CÁLCULOS DE FLS. 279/286. 024.010.101.533 - OSWALDO BARROS FILHO X JOSÉ MAURO PEREIRA. A DRA. CAROLINA DINIZ FURTADO PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA. 024.010.070.712 - MARIA MARQUES DOS SANTOS X SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA. O DR. FRANCISCO A. R. DE OLIVEIRA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 86. INTIME: EMBARGOS EXECUÇÃO 024.980.078.034 - BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES X NORBERTO SERVIANO RODRIGUES E OUTROS. O DR. JOACIR SOUZA VIANA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 187. 024.020.052.515 - VILAINVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA X VIVEL VITÓRIA VEÍCULOS LTDA. O DR. VLADIMIR SALLES SOARES PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 289 VERSO. 024.000.037.614 - MASTER CLÍNICA LTDA X BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A. O DR. JOACIR SOUZA VIANA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 76. 024.010.031.482 - RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO X CIRÚRGICA CONFIANÇA LTDA. OS DRS. LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA E LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 49. PRESTAÇÃO DE CONTAS 024.990.121.055 - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - BANDES X GRÁFICA E EDITORA BRAVIM LTDA. O DR. ARTHUR DAHER COLODETTI PARA RETIRAR CERTIDÃO. 024.990.031.635 - GRÁFICA E EDITORA MABOR LTDA X MESBLA LOJAS DE DEPARTAMENTOS S/A. O DR. MARCOS SÉRGIO ESPÍNDULA FERNANDES PARA CIÊNCIA PESQUISA BACEN. 024.990.020.554 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X S.H. ABREU FIDELIS E OUTROS. A DRA. LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 97. 024.000.066.076 - GERALDO ALBERNAZ MONÇÃO X STAE SERVIÇOS TÉCNICOS ÁGUA E ELT. LTDA. O DR. FREDERICO AUGUSTO MACHADO PARA INFORMAR ENDEREÇO DE STAE SERVIÇOS TÉCNICOS ÁGUA E ELETRICIDADE LTDA PARA CONTA DE CUSTAS À PAGAR. 024.000.135.996 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X JCR SERVIÇOS LTDA E OUTROS. O DR. SÉRGIO BERNARDO CORDEIRO PARA CIÊNCIA PESQUISA RENAJUD. 024.000.172.676 - COLA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA X UNIBRÁS AUTO MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO. O DR. ÁLVARO JOSÉ GIMENES DE FARIA PARA CIÊNCIA PESQUISA BACEN. 024.000.083.485 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X NÉLIO FERNANDO CHIEPPE FELIPPE E OUTROS. O DR. BENTO MACHADO GUIMARÃES FILHO PARA CIÊNCIA DESPACHO DE FLS. 90. 024.000.069.617 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X ANDRÉ LUIZ CORREA RIBEIRO E OUTROS. A DRA. LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI PARA DEPÓSITO HONORÁRIOS AVALIADOR (R$ 2.960,00). 024.000.152.561 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X SANDRA GOMES CORDEIRO. O DR. DIOGO MARTINS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 024.000.002.998 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X KAPAZ BRASIL ADM. E COR. DE SEG. GERAIS PREV. PRIV. O DR. OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JÚNIOR PARA CIÊNCIA PESQUISA BACEN. 024.990.037.640 - ALBERTO DARIVA X BANCO EXCEL ECONÔMICO S/A. O DR. ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO PARA CONTRA-RAZÕES.. 024.010.155.877 - CARMO E SOARES LTDA X BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A. A DRA. ANDRESKA DIAS BARRETO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 193. MONITÓRIA 024.970.000.196 - BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A X DARCY CUEL E OUTRA. O DR. JOSÉ ALEXANDRE BASTOS DYNA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 234. 024.990.010.084 - EVILÁSIO DE ANGELO X TARCISA DAS GRAÇAS MARTINS DE FIGUEIREDO E OUTRO. A DRA. SULAYMA BEATRIZ HAMDAN LIMA PARA CIÊNCIA INFORMAÇÕES DOS CORREIOS (PG. 108 VERSO) 024.990.152.217 - ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A X SUPERMERCADO CORDEIRO. A DRA. CONSUELO G. DE MACEDO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 137. 024.000.057.794 - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A X ALCENDINA FONSECA MATTEINI. O DR. BRUNO BORNACKI SALIM MURTA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 121. 024.000.031.294 - BANCO REAL S/A X HÉLIO CARLOS ROSA. O DR. SELÇO DALTO PARA FORNECER O ENDEREÇO DO SR. HÉLIO CARLOS ROSA. 024.100.389.926 - LÚCIO-MAR FERNANDES RIBEIRO X DOTPITCH INFORMÁTICA LTDA ME. O DR. LUCIO MAR FERNANDES RIBEIRO PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 14. 024.010.181.980 - CONDOR S/A X AMERICAN PACK COMERCIAL LTDA. O DR. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO PARA CONTRA-RAZÕES. 024.010.142.214 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X EDSON LUIZ DA SILVA E OUTRA. O DR. DIOGO DE SOUZA MARTINS PARA RETIRAR EDITAL. 024.010.108.918 - ORGANIZAÇÕES MANOEL BERNARDES LTDA X SÔNIA MARIA SAADI BARROS SILVA. O DR. KLAUS COUTINHO BARROS PARA CIÊNCIA OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL. 134 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DEPÓSITO COBRANÇA 024.990.063.455 - CONVIVE - VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA X SUELY LUZIA PEREIRA. A DRA. PAOLA CARDOSO BABILON PARA APRESENTAR PLANILHA DA DÍVIDA, INTIMAÇÃO 475-J . 024.000.123.588 - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD X H.P. HOTÉIS VITÓRIA PALACE LTDA. O DR. EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO PARA CONTRA-RAZÕES. 024.010.067.205 - BANCO FIAT S/A X JADIR PAIVA SILVA. O DR. NELSON PASCHOALOTTO PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA. CAUTELAR 024.990.203.762 - NOBEL CENTRO DE ENSINO DE VITÓRIA LTDA X JUAREZ MONTEIRO LOBATO. O DR. LUIZ CLÁUDIO SOBREIRA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 209. 024.000.107.276 - RICARDO BOTELHO MOURÃO X TELEMAR - ES TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A. O DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 195. 024.010.098.010 - JOÃO RODRIGUES NETTO X FAESA - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO. OS DRS. PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO E VICTOR FRIQUES DE MAGALHÃES PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 156. 024.010.044.881 - IMACOP - IBOG MATERIAL DE CONSTRUÇÃO X PNEUS XANADÚ LTDA E OUTRO. O DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA JÚNIOR PARA RETIRAR EDITAL. 024.010.140.671 - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA AJB DIST. COMERCIAL LTDA. O DR. FÁBIO ALEXANDRE FARIA CERUTI PARA RÉPLICA. DECLARATÓRIA 024.010.173.631 - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA X AJB DIST. COMERCIAL LTDA O DR. FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTI PARA RÉPLICA. 024.010.178.747 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA X GILCÉNIO LOPES ME OUTRO. O DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 61/62. . 024.010.043.602 - CONSÓRCIO OPERACIONAL DO CORREDOR ATLÂNTICO DO MERCOSUL X COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA. A DRA. CRISTIANE MENDONÇA PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 87/90. 024.010.024.164 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA X JURETE DE OLIVEIRA SPAGNOL. O DR. CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 59/60. ORDINÁRIA 024.050.027.168 - POSTO NOVO MILÊNIO LTDA ME X TA - OIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. O DR. GERALDO DA SILVA VIEIRA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 210. 024.990.123.606 - JOSÉ NEFFA HOTÉIS E TURISMO S/A X VALE REFEIÇÃO LTDA. A DRA. FLÁVIA MURAD NEFFA LOUREIRO PARA CONTRA-RAZÕES. 024.000.008.185 - ARNALDO CRUZ X PORTUS - INSTITUTO PORTOBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL. O DR. ALEXANDRE MELO BRASIL PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 225. 024.000.116.962 - RICARDO FAISSAL E OUTROS X BANESTES CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A E OUTRO. O DR. OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR PARA CONTRA-RAZÕES. 024.010.103.695 - WENDEL AGUIAR DE SOUZA X BANCO DO BRASIL. O DR. ADILSON GUIOTTO TORRES PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 162. REPARAÇÃO DE DANOS IMISSÃO DE POSSE 024.090.236.852 - MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA CRUZ THILL X COMPAGNIE NATIONALE AIR FRANCE. OS DRS. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA E LUIZ DA SILVA MUZI PARA AUDIÊNCIA DIA 15/12/2010, ÀS 15:30 HORAS. 024.990.055.089 - BANESTES SEGUROS S/A X MARIA DA GLÓRIA C. QUEIROZ. O DR. LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO PARA CIÊNCIA PESQUISA BACEN. 024.980.214.365 - SUL AMÉRICA TERRESTRE MARÍTIMO E ACIDENTES CIA DE SEGUROS X MANOEL DE OLIVEIRA E SILVA. O DR. HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS PARA FORNECER CONTRAFÉ (FLS. 159 A 162). INDENIZATÓRIA 024.980.133.193 - ELZA MARIA MELLO DA CONCEIÇÃO X CASA GIACOMIN LTDA E OUTRO. A DRA. CREUZENI BRANDÃO DE OLIVEIRA PARA FORNECER CPF DO EXEQUENTE, EM 10 DIAS. 024.990.035.370 - BANESTES SEGUROS S/A X ELZIMAR AVANCINI MENEZES E OUTRO. O DR. JOSÉ ALOISIO PEREIRA SOBREIRA PARA CIÊNCIA PESQUISA RENAJUD.. 024.990.143.455 - FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE X SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. A DRA. ANA CLAUDIA MARTINS GABRIEL RICIERI PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 024.010.162.311 - NASH NÚCLEO DE ARTES E SERVIÇOS HAROLD’S LTDA X EDITEL LISTAS TELEFÔNICAS S/A. OS DRS.. PATRICIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO E VINICIUS VENTORIM DE BARROS PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS DO TJ. 024.010.125.466 - RENAN LOPES DA CUNHA X BANCO SANTANDER MERIDIONAL. O DR. UDNO ZANDONADE PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 167/174. 024.020.110.896 - BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X RICARDO FAISSAL. O DR. OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR PARA CONTRA-RAZÕES. REINTEGRATÓRIA 024.070.656.301 - RICARDO FAISSAL X MARLENE BARBOSA CIPRIANO. OS DRS. RENZO CASTELLO MIGUEL E LAUDELINO PEREIRA DO NASCIMENTO PARA CONTRA-RAZÕES. . CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 024.020.170.692 - RICARDO FAISSAL E OUTRA X BANCO BANESTES CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A. O DR. OMAR DE A. MACHADO JÚNIOR PARA CONTRA-RAZÕES. 024.010.142.750 - AMÉRICA DO SUL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X RICARDO ALEXANDRE DE BARROS. OS DRS. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA E LUCIANO AZEVEDO SILVA PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 73/74. 024.010.150.944 - SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X ISILELA HAMMER. O DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PARA RETIRAR EDITAL. MARY DE FÁTIMA NEVES GOMES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DA 7ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA JUIZ: DR. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA EXPEDIENTE: 16 / 11 / 2010 135 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 LISTA 741 A 743/2010 INTIMAÇÃO AOS DOUTORES ADVOGADOS NA FORMA DO ART. 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 024.960.140.630 - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X JEAN WISLAY ARAÚJO JACINTHO E OUTRO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MÁRIO CÉSAR GOULART DA MOTA OAB/ES 14.263, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 65/75, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. ADEMIR JOSÉ DA SILVA OAB/ES 7.457 ALEX SANDRO STEIN OAB/ES 5.435 ANDRÉ SILVA ARAÚJO OAB/ES 12.451 ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO OAB/ES 10.163 ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA OAB/ES 7.144 AROLDO LIMONGE OAB/ES 1.490 BRUNA LYRA DUQUE OAB/ES 9.543 CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3.245 CLARISSE GOMES ROCHA OAB/ES 8.870 DIOGO DE SOUZA MARTINS OAB/ES 7.818 EVELYN BRUM CONTE OAB/ES 4.123 ÉZIO PEDRO FULAN OAB/ES 16.058 FERNANDA DA SILVA MOTA OAB/ES 13.028 GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA OAB/ES 14.475 KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA OAB/ES 9.315 LUCIANA PATROCÍNIO BORLINI OAB/ES 10.211 LUCIANO BRANDÃO CAMATTA OAB/ES 11.477 MÁRCIO LUIZ LAGE VIEIRA OAB/ES 11.742 MÁRIO CÉSAR GOULART DA MOTA OAB/ES 14.263 NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108.911 NERLITO SAMPAIO NEVES JÚNIOR OAB/ES 5.986 NEUZA HELENA NUNES CARDOSO OAB/ES 8.490 PAOLA CARDOSO BABILON OAB/ES 14.159 PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192 PAULO OSCAR NEVES MACHADO OAB/ES 10.496 RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES OAB/ES 8.544 ROBERTO MARINHO GUIMARÃES OAB/ES 3.802 RODRIGO CAMPANA TRISTÃO OAB/ES 9.445 RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO OAB/ES 13.469 SÉRGIO DOS SANTOS OAB/ES 5.907 SILVIANGELA VENTURIN DE OLIVEIRA OAB/ES 13.687 THIAGO BRAGANÇA OAB/ES 14.863 WELBER FABRIS OAB/ES 12.747 024.960.135.754 - BANCO BANDEIRANTES S/A X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO QUADRANTE LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA OAB/ES 7.144, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 120/121, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. BUSCA E APREENSÃO. 024.090.229.063 - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS X LUIZ MÁXIMO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PAOLA CARDOSO BABILON OAB/ES 14.159, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 65 VERSO, DA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. COBRANÇA. 024.070.161.435 - UNIÃO DE PROFESSORES LTDA. - UP X JANIO FAVARATO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). THIAGO BRAGANÇA OAB/ES 14.863, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 62/63, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. COBRANÇA. 024.070.318.076 - SOCIEDADE EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO CARMO X VALERIA AZEVEDO PEREIRA E OUTRO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). MÁRCIO LUIZ LAGE VIEIRA OAB/ES 11.742, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DOS OFÍCIOS DE FLS. 59/74, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.040.091.498 - NUBIA CAPPI FAVARATO X SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LUCIANO BRANDÃO CAMATTA OAB/ES 11.477 E ANDRÉ SILVA ARAÚJO OAB/ES 12.451, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM EPÍGRAFE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 024.090.278.730 - REGINA GARCIA NALI AMORIM X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). RUDOLF JOÃO RODRIGUES PINTO OAB/ES 13.469, PARA PROVIDENCIAR O PREPARO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE FL. 59, NO VALOR DE R$ 193,17 (CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.080.464.316 - IOILA DE CASTRO OLIVEIRA X HSBC VIDA E PREVIDÊNCIA (BRASIL) S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). GIULLIANDREI DA SILVA TAVARES DE LIRA OAB/ES 14.475 E ANDRÉ SILVA ARAÚJO OAB/ES 12.451, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM EPÍGRAFE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO. 024.950.172.791 - BANCO BANDEIRANTES S/A X MARCELO MOTA RIBEIRO E OUTRO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA OAB/ES 7.144, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 170/175, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.060.015.120 - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X VERSÁTIL BRASIL EMPRESARIAL LTDA.. - ME E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). CARLOS MÁRCIO FROES DE CARVALHO OAB/ES 3.245, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FL. 149, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. INDENIZAÇÃO. 024.080.435.431 - RODNEY ROCHA MIRANDA E OUTROS X TELEST CELULAR S/A (VIVO S/A). FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES OAB/ES 8.544 E NERLITO SAMPAIO NEVES JÚNIOR OAB/ES 5.986, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 589, QUE RECEBEU AS APELAÇÕES EM SEUS EFEITOS SUSPENSIVOS E DEVOLUTIVOS, E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS APELADO PARA AS CONTRARRAZÕES, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. MONITÓRIA. 024.990.151.326 - BANCO AMÉRICA DO SUL S/A X SUELENE ADAMI MARCHIORI E OUTRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA OAB/ES 7.144, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO OFÍCIO DE FLS. 120/126, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. CAUTELAR. 024.090.274.002 - CAVEL - CAMISÃO VEÍCULOS LTDA.. X BANCO SAFRA S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). LUCIANA PATROCÍNIO BORLINI OAB/ES 10.211, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DEPÓSITO EFETUADO À FL. 214, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. DECLARATÓRIA. 024.040.117.286 - WEGA TRADE LTDA.. X X-GRAN COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO LTDA.. E OUTROS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). SÉRGIO DOS SANTOS OAB/ES 5.907, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 395 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. 024.040.036.170 ORTOVIT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.. X CENTRAL MÉDICO HOSPITALAR. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). FERNANDA DA SILVA MOTA OAB/ES 13.028, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 252 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.100.083.286 - VSG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EM GERAL X UP UNIÃO DE PROFESSORES LTDA.. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA OAB/ES 9.315, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 252 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 024.980.030.365 - INTERCONTROL A/S INSTRUMENTS X LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). AROLDO LIMONGE OAB/ES 1.490, PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DE FL. 576, CALCULADOS NO VALOR DE R$ 30.600,00 (TRINTA MIL E SEISCENTOS REAIS), NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.990.073.967 - INTERCONTROL A/S INSTRUMENTS X LUIGI INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). AROLDO LIMONGE OAB/ES 1.490, PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DE FL. 136 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 454, CALCULADOS NO VALOR DE R$ 30.600,00 (TRINTA MIL E SEISCENTOS REAIS), NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 024.090.218.165 - BANCO FINASA BMC S/A X MAIK RIGO ALVES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). WELBER FABRIS OAB/ES 12.747, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 39 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO REINTEGRAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. BUSCA E APREENSÃO. 024.010.106.375 - BANCO FIAT S/A X SANDRO MÁRCIO CORREA ALVES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108.911, PARA PROVIDENCIAR O PREPARO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA POR ESTE JUÍZO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.100.298.553 - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X IRSO FORTUNATO. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). DIOGO DE SOUZA MARTINS OAB/ES 7.818, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 39 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA APREENSÃO DO BEM, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. COBRANÇA. 024.100.189.968 - AAE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO X WALMIR FERREIRA CAMPOS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 21 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.100.190.099 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO - AAE X JACQUELINE SOUZA DE OLIVEIRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 21 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.100.174.663 - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO - AAE X MARCIANO JACOB. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 28 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.100.240.167 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X RENATO SANTOS DE DEUS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 37, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.100.209.360 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA.. X HOZANA TANAKA MARQUES LUZ. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ARETUSA POLLIANNA ARAÚJO OAB/ES 10.163, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 30 VERSO, DA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.030.215.321 - NEO - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ORIENTADA LTDA.. X CLAUDETH FERREIRA OLIVEIRA RODRIGUES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ROBERTO MARINHO GUIMARÃES OAB/ES 3.802, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 73 VERSO, DA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA PENHORA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 024.100.332.550 - FENIX CURSOS E CONSULTORIA LTDA.. ME X B.V. FINANCEIRA S/A C.F.I. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). SILVIANGELA VENTURIN DE OLIVEIRA OAB/ES 13.687, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 55 1ª PARTE, QUE CONCEDEU O PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS PARA A EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA ESPECIFICADA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. DESPEJO. 024.970.131.660 - YEDA CACCIARI MOREIRA GIESTAS X ADÉLIA AUGUSTA RAMALHO MENDES. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). BRUNA LYRA DUQUE OAB/ES 9.543, PARA CIÊNCIA DO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 224 VERSO, DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA PENHORA, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 024.090.269.150 - JOSÉ APARECIDO DE LIMA E OUTROS X FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FVRD. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). EVELYN BRUM CONTE OAB/ES 4.123, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 340 VERSO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 024.100.112.937 - VESSA VEÍCULOS ESPÍRITO SANTO S/A X ROBSON WILLIANS DOS SANTOS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). CLARISSE GOMES ROCHA OAB/ES 8.870, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 30 VERSO, DA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. INDENIZAÇÃO. 024.090.189.234 - TELEVISÃO CAPIXABA LTDA.. X HUGO LUIZ BRANDÃO - ME. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). RODRIGO CAMPANA TRISTÃO OAB/ES 9.445, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 79, DA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. MONITÓRIA. 024.990.042.129 - ALTACI LOPES DA SILVA X FREDERICO FERREIRA LAGE E OUTRA. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ADEMIR JOSÉ DA SILVA OAB/ES 7.457, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 202, QUE DETERMINOU DAR VISTAS AO EXEQUENTE, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. 024.100.182.559 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA - AEV X MARCELO SANTOS DE JESUS. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO OAB/ES 10.192, PARA CIÊNCIA DO TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 31 VERSO, DA SRª. OFICIALA DE JUSTIÇA, QUE TRATA DOS MOTIVOS DA NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO, NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. ORDINÁRIA. 024.020.018.741 - ASSUEIRO CÂNDIDO DO VALE E OUTRO X BANCO BRADESCO S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ÉZIO PEDRO FULAN OAB/ES 16.058, PARA VISTAS DOS AUTOS EM EPÍGRAFE. RESSARCIMENTO DE DANOS. 024.040.101.594 - CLOVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR X APOIO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA... FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). ALEX SANDRO STEIN OAB/ES 5.435, PARA CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS EM EPÍGRAFE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISIONAL. 024.090.263.286 - COMCAÇULA TRANSPORTES LTDA.. X BANCO BANESTES S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). PAULO OSCAR NEVES MACHADO OAB/ES 10.496, PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DE FL. 133, NO VALOR DE R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. INDENIZAÇÃO. 024.960.048.304 - AILTON SANTANA X COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A. FICA (M) INTIMADO (A) (S) O (A) (S) DR (A) (S). NEUZA HELENA NUNES CARDOSO OAB/ES 8.490 E RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARÃES OAB/ES 8.544, PARA CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO DE FL. 331 VERSO, QUE DESIGNOU A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 15/12/2010 ÀS 14:00 HS., NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 ALTAMIRO CARLOS ANDREATTA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VITÓRIA - 8ª VARA CÍVEL FÓRUM CÍVEL, FÓRUM MUNIZ FREIRE, RUA MUNIZ FREIRE, S/N CENTRO - VITÓRIA-ES - CEP 29015-140, TELEFONES: (27) 3222-7055/ (27) 3223-6564/ (27) 3222-3852/ (27) 3223-6933 - RAMAL 241/ (27) 3223-6933 137 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL. EMAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS Nº DO PROCESSO: 24100255165 AÇÃO: USUCAPIÃO REQUERENTE: ADONIAS ZAM REQUERIDAS: EUNICE CALAZANS GALLERANI DI DONATO E RUTH MM. JUIZ(A) DE DIREITO DE VITÓRIA, 8ª VARA CÍVEL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, QUE FICAM DEVIDAMENTE CITADAS: REQUERIDA: EUNICE CALAZANS DI DONATOR E SEU ESPOSO; REQUERIDA: RUTH GALLERANI E SEU ESPOSO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOS OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTESTAÇÃO. ADVERTÊNCIAS: A) PRAZO: O PRAZO PARA CONTESTAR A PRESENTE AÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, FINDA A DILAÇÃO ASSINADA PELO JUIZ; B) REVELIA: NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELA PARTE REQUERIDA COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO NO QUE DIZ RESPEITO AOS DIREITOS INDISPONÍVEIS. DESPACHO: FLS. 20. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, O PRESENTE EDITAL VAI AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. VITÓRIA-ES, 11/11/2010. ESCRIVÃO(Ã) JUDICIÁRIO(A) AUT. PELO ART. 60 DO CÓDIGO DE NORMAS INDENIZATÓRIA PROCESSO: 024070286489 (6439) PARTES: SEBASTIÃO GERALDO MARQUEZ X BAHAMAS CARD BTR ADMINIST CARTÃO CRED REFEIÇÕES INTIMAÇÃO DO DR.ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 220, QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL. INDENIZATÓRIA PROCESSO: 024090174079 (7826) PARTES: NILZA MARIA D P M DE OLIVEIRA X CAIXA SEGUROS S/A INTIMAÇÃO DO DR. ROQUE FELIX NICCHIO, PARA FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA PARA FINS DE CITAÇÃO. INDENIZATÓRIA PROCESSO: 024090305905 (8026) PARTES: WELLINGTON OLIVEIRA MOURA X TAITI COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. - DAYUN MOTOS E OUTRO INTIMAÇÃO DO DR. ROGÉRIO NUNES ROMANO, PARA FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA TAITI COMÉRCIO DE VEÍCULOS PARA FINS DE CITAÇÃO. CLASSE CÍVEL ANTIGA PROCESSO: 024970173217 (773) PARTES: ANSELMO LAGHI LARANJA X AUTOMOBILE S/A E OUTRO INTIMAÇÃO DO DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS NO PRAZO DE CINCO DIAS. AÇÃO ANULATÓRIA PROCESSO: 024100051820 (8406) PARTES: ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BR NO ES X VIVO S/A INTIMAÇÃO DO DR. RICARDO CARNEIRO NEVES JUNIOR, PARA RÉPLICA. -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 10ª VARA CÍVEL DE CÍVEL LISTA 154/2010 JUIZ DE DIREITO: MARCELO PIMENTEL CHEFE DE SECRETARIA: CLÁUDIA BEATRIZ BUTERI AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO: 024050263946 (8475) PARTES: IVONE DUTRA FREIRE X PREVCAIXA CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA INTIMAÇÃO DO DR. NELSON TAVARES DOS SANTOS FILHO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PRAZO DE CINCO DIAS. CLASSE CÍVEL ANTIGA PROCESSO: 024000137323 (5036) PARTES: JODELSON AGUILAR SABINO X BANESTES CREDITO IMOBILIÁRIO S/A INTIMAÇÃO DO DR. GUSTAVO CARDOSO DOYLE MAIA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 314, QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL. MONITÓRIA PROCESSO: 024040252454 (6703) PARTES: HSBC BANK BRASIL S/A X ARTGRAF - GRÁFICA EDITORA LTDA.. E OUTROS INTIMAÇÃO DO DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 198, QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL. ORDINÁRIA PROCESSO: 024040125452 (4388) PARTES: ARTGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA. X HSBC BANK BRASIL S/A INTIMAÇÃO DO DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 283, QUE RECEBEU A APELAÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO: 024060344942 (5449) PARTES: LUIZ CARLOS FREITAS ROSSI X SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A INTIMAÇÃO DO DR. ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 551, QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL. REVISIONAL PROCESSO: 024090394354 (8165) PARTES: WERISON MAIOLE X BANCO DIBENS S/A INTIMAÇÃO DO DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI, PARA FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA PARA FINS DE CITAÇÃO. COBRANÇA PROCESSO: 024100306885 (9155) PARTES: ESCELSA X MINERAÇÃO SÃO GABRIEL LTDA. ME INTIMAÇÃO DA DRª LUDMYLLA FARINA, PARA FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DO REQUERIDO, BEM COMO PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. REVISÃO CONTRATUAL PROCESSO: 024050262013 (5079) PARTES: EMILIO DE OLIVEIRA ROSA JUNIOR X CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ANTE A NÃO MANIFESTAÇÃO DO AUTOR, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 200 VERSO. INDENIZATÓRIA PROCESSO: 024050038710 (4964) PARTES: JULIANO ALMEIDA COELHO X BANESTES SEGUROS S/A INTIMAÇÃO DO DR. PAULO GILBERTO COELHO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 275, QUE RECEBEU O RECURSO ADESIVO EM TODOS OS SEUS TERMOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA CONTRA-RAZÕES. OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCESSO: 024050292267 (5077) 138 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PARTES: DANIEL MEINBERG SCHMIDT DE ANDRADE E OUTRO X BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DOS DRS. MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS E JOSÉ CARLOS STEIN JÚNIOR, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 493, QUE RECEBO AS APELAÇÕES EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES APELADAS PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZÕES. INTIMAÇÃO DA DRª TATIANA MATOS RODRIGUES ASSEF, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 166, QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO SEU EFEITO DEVOLUTIVO EM RELAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA; NO TOCANTE AOS DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA, RECEBEU-A EM SEU DUPLO EFEITO. DETERMINOU, TAMBÉM, A INTIMAÇÃO DO APELADO PARA CONTRARAZÕES. ANULATÓRIA PROCESSO: 024080249360 (7017) PARTES: ADDA MARIA MONTEIRO LOBATO MACHADO E OUTROS X AJUDES E OUTRO INTIMAÇÃO DOS DRS. LEONARDO ZEHURI TOVAR E LUCIANA DEZAN BERTOLLO, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE OS EMBARGOS INTERPOSTOS NO PRAZO DE CINCO DIAS. COBRANÇA PROCESSO: 024090074261 (8134) PARTES: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X HEBERSON LOPES VIEIRA INTIMAÇÃO DA DRª JOANA DAR´C BASTOS LEITE, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 55, QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL. EMBARGOS A EXECUÇÃO PROCESSO 024090226606 - 7912 PARTES: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A X DORIS MARIA ARAUJO ANDRADE INTIMAÇÃO DA DRª BIANCA V. LIMONGE RAMOS, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 76, TENDO EM VISTA QUE A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FEZ REFERÊNCIA AOS AUTOS DA EXECUÇÃO EM APENSO, RAZÃO DA CERTIDÃO CARTORÁRIA EXARADA ÀS FLS. 74/V, DETERMINO SEJA INTIMADO O EMBARGANTE PARA MANIFESTAR-SE QUANTO À PETIÇÃO DE FLS. 54/69 DOS AUTOS DA EXECUÇÃO (024080282239), NO PRAZO LEGAL. CLASSE CÍVEL ANTIGA PROCESSO: 024990151698 (8175) PARTES: LAUCINEA GASPARINI X CREDICARD S/A INTIMAÇÃO DO DR. ENOCK SAMPAIO TORRES, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 189/190, NO PRAZO DE DEZ DIAS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCESSO: 024060195054 - 5291 PARTES: CONNECTRONIC COMÉRCIO EM INFORMÁTICA LTDA. X TIM CELULAR S/A INTIMAÇÃO DO DR. JOÃO PAULO CASTIGLIONI HELAL, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 380, QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO SEU EFEITO DEVOLUTIVO EM RELAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA; NO TOCANTE AOS DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA, RECEBEU-A EM SEU DUPLO EFEITO. DETERMINOU, TAMBÉM, A INTIMAÇÃO DO APELADO PARA CONTRARAZÕES. INDENIZATÓRIA PROCESSO: 024050102409 (4781) PARTES: CARLOS THADEU TEIXEIRA DUARTE X TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO DOS DRS. FABRICIO CECCATO BORGO E JOAO HILARIO LIEVORE DE BRANDAO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 225, QUE DECLAROU A OBRIGAÇÃO IMPOSTA PLENAMENTE SATISFEITA, NÃO HAVENDO VALOR REMANESCENTE A SER COBRADO. DECLARATÓRIA PROCESSO: 024080465958 (7444) PARTES: VITÓRIA TREINAMENTO EDUCAÇÃO E TRANSITO LTDA. X BRASIL EDITORA DE CATALAGOS LTDA. ME E OUTROS INTIMAÇÃO DO DR. BRUNO DALL´ORTO MARQUES, PARA INFORMAR ENDEREÇOS ATUALIZADOS DOS REQUERIDOS BRASIL EDITORA E LISBRATEL EDITORA PARA FINS DE CITAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS PROCESSO: 024090118118 (7736) PARTES: DAVID RANGEL DBO NASCIMENTO X TELEMAR NORTE LESTE S/A INTIMAÇÃO DA DRª JULIANE DA SILVA ARAUJO MORAES, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 160, QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO SEU EFEITO DEVOLUTIVO EM RELAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA; NO TOCANTE AOS DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA, RECEBEU-A EM SEU DUPLO EFEITO. DETERMINOU, TAMBÉM, A INTIMAÇÃO DO APELADO PARA CONTRARAZÕES. OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCESSO: 024080184971 (6950) PARTES: ELIAS JORGE ASSEF X UNIMED VITÓRIA REVISÃO CONTRATUAL PROCESSO: 024080095730 (6804) PARTES: EDUARDO FEHLBERG NICOLI X SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A INTIMAÇÃO DA DRª SOLANGE ROSÁRIO DA SILVA, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 122, QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL. INDENIZATÓRIA PROCESSO: 024100073709 (8325) PARTES: LUIZ FERNANDO CARLETI X MARIA DA NATIVIDADE DE ALMEIDA E OUTROS INTIMAÇÃO DO DR. VICTOR AUGUSTO ZORZAL, PARA RÉPLICA. REVISÃO CONTRATUAL PROCESSO: 024080316391 (7131) PARTES: MARIA APARECIDA COELHO CROESY X BANCO BV FINANCEIRA INTIMAÇÃO DA DRª TYARA ORLANDO CARVALHO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 131, QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS E DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA PARA CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL. INDENIZATÓRIA PROCESSO: 024030062665 (3984) PARTES: ANA MARIA NOLASCO F C ROCHA X BANCO ITAU S/A INTIMAÇÃO DO DR. ANTONIO NACIF NICOLAU, PARA SATISFAZER A OBRIGAÇÃO CONTIDA NA PETIÇÃO DE FLS. 203/204 DOS AUTOS, NO PRAZO DO ART. 475-J DO CPC, SOB PENA DE PENHORA ON LINE, CONFORME JÁ REQUERIDO PELA PARTE EXEQUENTE. ORDINÁRIA PROCESSO: 024070021118 (5591) PARTES: ALEX RAMOS SAMPAIO X CIA ITAU DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A INTIMAÇÃO DO DR. WELBER FABRIS PARA, EM 5 DIAS, COLACIONAR AOS AUTOS INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO COM PODERES ESPECIFICOS PARA TRANSIGIR INDENIZATÓRIA PROCESSO: 024090006727 (7521) PARTES: ANTONIO SERGIO TAPIAS X MERCURY MARINE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. E OUTRO INTIMAÇÃO DA DRª SARAH DA SILVA CAVALCANTE, PARA CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE DEZ DIAS. COBRANÇA PROCESSO: 024090170697 (8367) PARTES: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA. X FLAVIO RAFAEL SOUZA INTIMAÇÃO DA DRª ARETUSA POLLIANNA ARAUJO, PARA CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FLS. 37/39, TENDO EM VISTA QUE SÓ FOI TENTADO LOCALIZAR O DEMANDADO UMA ÚNICA VEZ, NÃO ME PARECENDO QUE O AUTOR ESTÁ IMPOSSIBILITADO DE ENCONTRA-LO; CONCEDENDO, ASSIM, À PARTE AUTORA O PRAZO DE DEZ DIAS PARA TRAZER O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. ORDINÁRIA PROCESSO: 024100036268 (8281) PARTES: MARILENE SCHULZ OST X OI TELEMAR NORTE LESTE S/A 139 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 INTIMAÇÃO DO DR. FELIPE SARDENBERG MACHADO, PARA RÉPLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCESSO: 024080453475 (7745) PARTES: PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS X VALIA INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL, PARA RÉPLICA. INDENIZATÓRIA PROCESSO: 024080078397 (6783) PARTES: MARCO ANTONIO SCOTA X SAMP INTIMAÇÃO DA DRª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 184, QUE RECEBEU A APELAÇÃO APENAS NO SEU EFEITO DEVOLUTIVO EM RELAÇÃO À ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA; NO TOCANTE AOS DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA, RECEBEU-A EM SEU DUPLO EFEITO. DETERMINOU, TAMBÉM, A INTIMAÇÃO DO APELADO PARA CONTRARAZÕES. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 5- DRª. JULIANE RODRIGUES GAVA (OAB/ES 13.302) PROC. Nº 024.070.219.639 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: JOSÉ NOGUEIRA DIAS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A 6- DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA (OAB/ES 7.144) PROC. Nº 024.070.193.479 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: JOAQUIM EMILIO ATHAIDE ESPINDULA E OUTRO REQUERIDO: BANCO ITAU S/A 7- DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO (OAB/ES 8.737) PROC. Nº 024.070.163.282 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REQUERENTE: JOSE LUIZ CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A VITÓRIA(ES), 16 DE NOVEMBRO DE 2010. MONITORIA PROCESSO: 024090311150 (8354) PARTES: ISJB X ROGÉRIO DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO DA DRª MANUELA LEÃO PEREIRA, PARA FORNECER ENDEREÇO ATUALIZADO DA REQUERIDA PARA FINS DE CITAÇÃO. MONITORIA PROCESSO: 024060219441 (8534) PARTES: AEV X LIVIA ALCURE FURTADO INTIMAÇÃO DA DRª PATRÍCIA NUNES ROMANO TRISTÃO PEPINO, PARA MANIFESTAR-SE QUANTO À DEVOLUÇÃO DO AR, REQUERENDO O QUE DE DIREITO EM DEZ DIAS. VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. CLÁUDIA BEATRIZ BUTERI CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 11ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 114/2010 JUIZ DE DIREITO: DR. ABGAR TORRES PARAISO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. SAIN'T CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR CHEFE DE SECRETARIA: MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA INTIMO OS ADVOGADOS, ABAIXO LISTADOS, PARA NO PRAZO LEGAL CONTESTAR O FEITO NOS AUTOS DO PROCESSO QUE ATUAM COMO PATRONOS, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO ABAIXO E TAMBÉM COM O R. DESPACHO EXARADO NOS REFERIDOS AUTOS. 1- DR. UDNO ZANDONADE (OAB/ES 9.141) PROC. Nº 024.080.448.186 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: OSWALDINO HONORATO REQUERIDO: BANCO ITAU S/A 2- DR. BERESFORD M. MOREIRA NETO (OAB/ES 8.737) PROC. Nº 024.070.289.202 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: ROBERTO ANTONIO DE FREITAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A 3- DR. MARIO CESAR GOULART DA MOTA (OAB/ES 14.263) PROC. Nº 024.070.210.760 AÇÃO: COBRANÇA REQUERENTE: ZILAH DA HORA GONZAGA REQUERIDO: BANCO BAMERINDUS 4- DRª. JULIANE RODRIGUES GAVA (OAB/ES 13.303) PROC. Nº 024.070.202.049 AÇÃO: CAUTELAR REQUERENTE: DIRCE MARIA CORASSA E OUTROS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A MELISSA FREGADOLLI CALADO GUERRA CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12A. VARA CÍVEL JUÍZO PRIVATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS INFORMATIVO LEILÃO O LEILÃO JUDICIAL QUE SE REALIZARÁ EM 1ª PRAÇA DIA 03/12/2010, ÀS 15:00 HORAS E 2ª PRAÇA DIA 15/12/2010, ÀS 15:00 HORAS, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL DE VITÓRIA, REFERENTE AOS EDITAIS PUBLICADOS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 17/11/2010, ÀS FLS. 175/182, OBEDECERÁ ÀS NORMAS CONSTANTES DA PORTARIA Nº 001/2010, BAIXADA POR ESTE JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, PUBLICADO NO DJ DE 16/07/2010. -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA PRIVATIVA DE TÓXICO LISTA: 095/2010 DE 16/11/2010 JUIZ: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO PROMOTOR: DR. MAXWEL MIRANDA ARAÚJO CHEFE DE SECRETARIA: MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO PROC Nº 6777/10 - 024.100.060.144 - JUSTIÇA PÚBLICA X UILSON DE SOUZA E OUTROS - INTIME-SE DR. WILSON LUCIANO ONOFRE, OAB/ES 16.369 (AC. ALEX DE SOUZA MAIA); DR. MARCOS MARCELO ROSA NOGUEIRA, OAB/ES 8.846 E DR. RENATA SCHUBERT BINDA, OAB/ES 15.116 (ACS. TIAGO DA VITÓRIA DE PAULA E UILSON DE SOUZA); DR. SIMONE GUDDI DA SILVA, OAB/ES 8.601 (AC. DIEGO NUNES PEREIRA); DR. ERNANDES GOMES PINHEIRO, OAB/ES 4.443 (AC. WAGNER RODRIGUES BATISTA DE SOUZA); DR. ADEMIR JOSÉ DA SILVA, OAB/ES 7.457 (AC. FERNANDA SOARES DE AMORIM); DR. MARCOS ROGÉRIO F. PATRÍCIO, OAB/ES 5.865, DR. MARIZA GIACOMIN LOZER, OAB/ES 14.651 E DR. SIMONE GUDDI DA SILVA, OAB/ES 8.601 (AC. DIEGO NUNES PEREIRA); DR. MARIA ANTONIA DE AZEVEDO MOREIRA, OAB/ES 8.059 (AC. EUNICE DOS REIS E EVANDRO PEREIRA DE MATTOS); DR. NUNO RONAN GONÇALVES, OAB/ES 15.052, DR. SERVINO MIGUEL, OAB/ES 3.340 E DR. DJALMA ELIAS DE OLIVEIRA, OAB/ES 4.417 (AC. ALEXSANDRO BICÁRIO DA SILVA); DR. LEONÍDIA ROBERTA S. CORDIAIS, OAB/ES 15.853 (AC. JOCIANE GONÇALVES CORADINE); DR. HOCILON RIOS, OAB/ES 13.359 (AC. OSIAS GOMES DOS SANTOS); DR. JORGE LUIS DOS SANTOS, OAB/RJ 116.562 (AC. NILSON DEODATO DOS SANTOS); , PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FOLHAS 431, DOS AUTOS, QUE REDESIGNOU A AIJ E, PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 09:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA, NA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DE VITÓRIA, CENTRO, CIDADE ALTA. Quinta-Feira 140 18 de novembro de 2010 VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 MARCIA REGINA TOZZI DOS SANTOS COLNAGO CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE VITÓRIA 8ª VARA CRIMINAL LISTA DE IMPRENSA Nº 98/2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 89, DA LEI 9.099/95. PROCESSO 024.100.327.857 CARTA PRECATÓRIA PARTES: A SOCIEDADE X GLADSON MIRANDA. INTIMAR: DR. MARCELO OLIVEIRA DOS ANJOS, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 399, DO CPP. DIA 16/11/2010 JUIZ DE DIREITO: DR.ª CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO ESCRIVÃ: ANA CLAUDIA BICHARA 1- PROCESSO Nº 874/024050178813 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ES ACUSADO: ANTULIO GOMES PINTO INTIMAR: - DR. PATRICK LIMA MARQUES (OAB NÃO CONSTANTE DOS AUTOS) PARA TRAZER AOS AUTOS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, O ENDEREÇO ATUAL DO ACUSADO ANTULIO GOMES PINTO; - DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/ES 2261 E DR. PATRICK LIMA MARQUES OAB/ES PARA COMPARECEREM AO MANICÔMIO JUDICIÁRIO, ACOMPANHADOS DO ACUSADO ANTULIO GOMES PINTO, NO DIA 06/12/2010, AS 08H30MIN A FIM DE QUE O MESMO SEJA SUBMETIDO A EXAME. ANA CLÁUDIA ARAUJO BICHARA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROCESSO 024.070.041.413 AÇÃO PENAL PARTES: A SOCIEDADE X ALCIDES FELISBERTO. INTIMAR: DR. ADOLFO ANTÔNIO CONTI - OAB/SC 13.718, PARA COMPARECER AO CARTÓRIO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 6º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 95, DOS AUTOS ACIMA MENCIONADO. NATHALIE MARIE HITTE FEGHALI FINAMORE SIMONI ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUARTA VARA DE FAMÍLIA DE VITÓRIA JUIZ DE DIREITO: DR. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DR. CÁSSIO SOUZA SALOMÃO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI -*************EXPEDIENTE: 16/11/2010 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 6º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA/ES, TEL. 3198-3082 - CEP 29.015-160 JUIZ DE DIREITO: DR. PAULO SÉRGIO BELLUCIO PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. REGINALDO IZOTON ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: NATHALIE MARIE HITTE FEGHALI FINAMORE SIMONI EXPEDIENTE DE: 16/11/2010 LISTA 64/2010 - INT-ADV. INTIMAÇÕES NA FORMA DO ARTIGO 236 C/C ART. 1216 DO CPC. ABAIXO SEGUE O ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS DOUTORES ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DA LEI. PROCESSO 024.100.279.249 AÇÃO PENAL PARTES: A SOCIEDADE X FRANCISCO ADHEMAR DA COSTA. INTIMAR: DRª MARIA CLÁUDIA BARROS PEREIRA - OAB/ES 12.854, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 4º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 14:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 89, DA LEI 9.099/95. DR. ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT DRª CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO DRª DEBORAH SANTOS DE RESENDE DR. EDIMAR SIMÕES DR. EDVALDO LUIZ MAI DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES DR. GERALDO MENDES DR. ITIEL JOSÉ RIBEIRO DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA DRª LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES DRª LUCIANE TIBÉRIO GOMES DRª MARCELA NUNES DE SOUZA DRª MARIA CLÁUDIA BARROS PEREIRA DRª MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO DRª NATHALIA CORRÊA STEFENONI DR. NÉRI RODRIGUES DE OLIVEIRA DR. OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS DR. PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN DRª RENATA STAUFFER DUARTE DR. RODRIGO JOSÉ PINTO AMM DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS DRª TATIANA MARQUES FRANÇA DR. THIÊZY C. TAVARES MENEGASSI DR. TIAGO ROCON ZANETI DR. ZILMAR JOSÉ DA SILVA JUNIOR PROCESSO 024.100.242.841 AÇÃO PENAL PARTES: A SOCIEDADE X GEZIO FLORES. INTIMAR: DR. VINICIUS BIS LIMA - OAB/ES 13.258, DR. GILDO RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES 3.373, DRª ANA IZABEL VIANA GONSALVES - OAB/ES 7.962, PARA COMPARECEREM À SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 4º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE 024.100.128.214 - M.O EM FACE DE N.N.S.V - INTIMAR DR. GERALDO MENDES PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.53 COM O SEGUINTE TEOR: "... A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, CONFORME CONSTA DE FLS. 34/36, FOI JUNTADA AOS AUTOS INDEVIDAMENTE. TODAVIA, CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA, NESTA OPORTUNIDADE, DEIXO DE DETERMINAR O SEU DESENTRANHAMENTO. TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE O ART. LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 55/2010 PROCESSO 024.100.262.542 AÇÃO PENAL PARTES: A SOCIEDADE X ALAN SILVA MACHADO. INTIMAR: DR. DOMINGOS VIANA CALHEIROS - OAB/ES 2.597, PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIAS DA DÉCIMA VARA CRIMINAL DE VITÓRIA/ES, SITO À RUA PEDRO PALÁCIOS, Nº 105, 3º ANDAR DO FÓRUM CRIMINAL DES. JOSÉ MATHIAS DE ALMEIDA NETO, NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 399, DO CPP. 141 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 94, CPC, MANIFESTANDO-SE, AINDA, A REQUERENTE, RECONHECENDO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, REPORTANDO-ME, AINDA, À MANIFESTAÇÃO DO MP, ACOLHO A REFERIDA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, DETERMINANDO SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG. INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE REQUERIDA ..." 024.020.079.015 - G.O EM FACE DE P.C.F - INTIMAR DR. ZILMAR JOSÉ DA SILVA JUNIOR DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA RETORNO AO ARQUIVO. NEGATIVA DE PATERNIDADE 024.090.257.189 - W.J.R.J EM FACE DE H.E.C.R - INTIMAR DR. ITIEL JOSÉ RIBEIRO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CONSTESTAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. SEPARAÇÃO JUDICIAL 024.100.330.125 - C.V.R.M E E.A.V.R - INTIMAR DRª LUCIANE TIBÉRIO GOMES PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS, NO PRAZO E SOB AS PENAS DA LEI. 024.950.119.982 - R.C.A.S EM FACE DE A.S - INTIMAR DRª LIOMAR RIBEIRO SILVA MARQUES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA RETORNO AO ARQUIVO. 024.950.121.896 - L.H E R.N.O.H - INTIMAR DRª RENATA STAUFFER DUARTE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA RETORNO AO ARQUIVO. DIVÓRCIO 024.080.179.476 - L.A.J.R EM FACE DE A.P.C.R - INTIMAR DRª DEBORAH SANTOS DE RESENDE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 249/250, NO PRAZO DE LEI. 024.090.127.341 - N.S EM FACE DE I.S.A - INTIMAR DR. EDIMAR SIMÕES PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 024.070.597.414 - R.M.S EM FACE DE D.C.S.S - INTIMAR DRª TATIANA MARQUES FRANÇA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 135/137 COM O SEGUINTE TEOR: " ... ANTE O EXPOSTO, REPORTANDO-ME TAMBÉM À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA FORMA DO ART. 269, I, DO CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E DECRETO O DIVÓRCIO DE ... E ..., VOLTANDO A MULHER A USAR O SEU NOME DE SOLTEIRA. ACOLHO TAMBÉM O PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA EM RELAÇÃO AOS FILHOS, COM FUNDAMENTO NO DISPOSTO NOS ARTS. 1.631, 2ª PARTE E 1.634, II, DO CÓDIGO CIVIL, FAZENDO-O NOS SEGUINTES TERMOS: A) O PAI DEVERÁ TER SEUS FILHOS EM SUA COMPANHIA A DEPENDER DA ESCALA LABORAL A SER APRESENTADA À GENITORA, COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS, A FIM DE REALIZAREM UM ACORDO DA VISITAÇÃO, ADEQUANDO-SE DE ACORDO COM A SUA ESCALA DE TRABALHO, MESMO QUE ESTA SEJA DURANTE A SEMANA, SEM HAVER, CONTUDO, PREJUÍZO NO TOCANTE À FREQUÊNCIA À ESCOLA E AOS COMPROMISSOS SOCIAIS DOS FILHOS; O PAI DEVERÁ TER SEUS FILHOS NA PRIMEIRA METADE DAS FÉRIAS DE JULHO E NA SEGUNDA METADE DAS FÉRIAS DO FIM DO ANO, CUJAS DATAS SEGUIRÃO CONFORME O CALENDÁRIO ESCOLAR, BEM COMO NOS DIAS DOS PAIS E NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, INDEPENDENTE SE A COMEMORAÇÃO OCORRER FORA DO DIA DE VISITA; C) OS FILHOS PASSARÃO O NATAL DOS ANOS ÍMPARES E O ANO NOVO DOS ANOS PARES COM O PAI, RETIRANDO-OS DE SEUS DOMICÍLIOS NO DIA 24/12 E 31/12, ÀS 14:00 HORAS E DEVOLVENDO-OS NOS DIAS 26/12 E 02/01, NO MESMO LOCAL ÀS 20;00; D) NOS ANIVERSÁRIOS DAS CRIANÇAS DOS ANOS ÍMPARES, PASSARÃO OS MESMOS COM O PAI, E NO DIA DAS CRIANÇAS TODOS FICARÃO COM O PAI; E) EM FERIADO DE CARNAVAL E PÁSCOA, O PAI PASSARÁ O CARNAVAL DOS ANOS PARES E A PÁSCOA DOS ANOS ÍMPARES COM AS CRIANÇAS, RETIRANDO-AS DE SUA RESIDÊNCIAE DEVOLVENDO-AS EM CONFORMIDADE COM SUA ESCALA A SER APRESENTADA A GENITORA DOS MENORES. F) NO PERÍODO DE VISITA, PODERÁ O PAI VIAJAR COM OS FILHOS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL SEM NECESSIDADES DE AUTORIZAÇÃO DA GENITORA, APENAS Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO COMUNICANDO-A. PARA VIAGENS INTERNACIONAIS, SOMENTE COM A AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DA MESMA. CUSTAS "PRO-RATA", ENTRETANTO, SUSPENDO SUA EXIGÊNCIA, POSTO QUE DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ..." 024.100.030.543 - M.S.C EM FACE DE M.A.C.S - INTIMAR DRª RENATA STAUFFER DUARTE PARA DIZER SE ACEITA SUA NOMEAÇÃO COMO CURADORA ESPECIAL, HIPÓTESE EM QUE DEVERÁ PRESTAR COMPROMISSO E MANIFESTAR-SE, NO PRAZO DE LEI. 024.100.118.645 - E.S.B EM FACE DE E.C.P - INTIMAR DRª MARIA CLÁUDIA BARROS PEREIRA E DRª MARCELA NUNES DE SOUZA PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.38 COM O SEGUINTE TEOR: " ... ANTE O EXPOSTO, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL ... E ..., COM FUNDAMENTO NO § 6º DO ART. 226 DA CARTA DA REPÚBLICA, NOS MOLDES DO ART. 25 DA LEI 6.515/77, MANTIDAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES AJUSTADAS POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO. CONDENO, AINDA, AS PARTES NAS CUSTAS "PRO RATA", ENTRETANTO, SUSPENDO A SUA EXIGÊNCIA, A TEOR DO DISPOSTO DO ART. 12 DA LEI 1.060/50, POSTO QUE DEFERIDOS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ..." ALIMENTOS 024.100.141.571 - M.G.P EM FACE DE J.S - INTIMAR DR. FÁBIO ANDRÉ PIRCHINER TÔRRES PARA INFORMAR, NO PRAZO DE LEI, O ENDEREÇO DO REQUERIDO, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.48-Vº QUE NÃO O LOCALIZOU NO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. 024.100.347.186 - N.S.C EM FACE DE N.P.C - INTIMAR DR. OTÁVIO AUGUSTO COSTA SANTOS PARA NOS TERMOS, FORMAS E PRAZOS DO ART. 284 DO CPC, SOB AS PENAS DO SEU PARÁGRAFO ÚNICO, EMENDAR A INICIAL NO QUE TANGE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 282 (VII) DO CPC. 024.060.088.416 - J.V.M.S EM FACE DE R.S.S - INTIMAR DR. JOSÉ ANTONIO DA SILVA CAMPOS PARA SE MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 35, NO PRAZO DE LEI. 024.080.056.690 - E.G.C EM FACE DE R.P.M.C - INTIMAR DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA E DR. RODRIGO LOUREIRO MARTINS DA DECISÃO DE FLS. 613 COM O SEGUINTE TEOR: " ... ASSIM, TRATANDO-SE DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA E NÃO EVIDENCIADO O REQUISITO PREVISTO NO ART. 7º DA REFERIDA LEI, MANTENHO MOMENTANEAMENTE SUSPENSA A EXECUÇÃO DAS DESPESAS DO PROCESSO. DEFIRO O REQUERIMENTO QUANTO À INTIMAÇÃO DO REQUERENTE PARA PAGAMENTO DA MULTA APLICADA, DEVENDO SER OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 475-J, DO CPC... ". INTIMAR AINDA DR. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA PARA INFORMAR O ATUAL ENDEREÇO DE SEU CONSTITUINTE, NO PRAZO DE LEI, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 604-Vº QUE NÃO O LOCALIZOU NO ENDEREÇO INDICADO NOS AUTOS. REVISÃO DE ALIMENTOS 024.100.111.582 - P.H.P.Q EM FACE DE J.R.C.Q - INTIMAR DRª NATHALIA CORRÊA STEFENONI PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DA RECONVENÇÃO, NO PRAZO DE LEI. 024.080.040.934 - W.M.L EM FACE DE L.L.S.L - INTIMAR DR. ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT PARA PROVIDENCIAR A TRADUÇÃO DA CARTA ROGATÓRIA, NO PRAZO DE LEI. EXECUÇÃO 024.100.353.333 - L.A.M EM FACE DE J.S.M - INTIMAR DR. THIÊZY C. TAVARES MENEGASSI PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE LEI, JUNTANDO AOS AUTOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO (ART. 283, CPC), MORMENTE NO QUE CONCERNE À SENTENÇA QUE FIXOU OS ALIMENTOS, BEM COMO PARA ADEQUAR O VALOR DA CAUSA. 024.060.287.471 - K.N.S.S EM FACE DE J.J.S - INTIMAR DR. RODRIGO JOSÉ PINTO AMM DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, BEM COMO DO DESARQUIVAMENTO E VISTA ABERTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA RETORNO AO ARQUIVO. 142 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 024.060.149.176 - M.E.C.T.C.N EM FACE DE A.F.A.N - INTIMAR DRª CLÁUDIA RODRIGUES NASCIMENTO DA SENTENÇA DE FLS.93 COM O SEGUINTE TEOR: "... COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A DESPEITO DA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O FEITO, A PARTE AUTORA QUEDOU-SE INERTE, RAZÃO POR QUE ACOLHO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 92 COMO RAZÃO DE DECIDIR, AO TEMPO EM QUE JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, FACE AO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SEM HONORÁRIOS ..." 024.080.156.409 - J.B.O EM FACE DE A.V.O - INTIMAR DR. TIAGO ROCON ZANETI E DRª MARIALZIRA DE ARAUJO COUTINHO DA SENTENÇA DE FLS.150/151 COM O SEGUINTE TEOR: "... DIANTE DA PETIÇÃO DE FLS. 146, QUE ATESTA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO DEVEDOR, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 149, AO TEMPO EM QUE JULGO EXTINTA A PRESENTE DEMANDA, NOS TERMOS DO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS PRO RATA. NO ENTANTO, SUSPENDO A PARTE RELATIVA AO EXEQUENTE, POSTO QUE BENEFICIADO PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ..." REVISIONAL 024.100.314.236 - A.N.O EM FACE DE G.F.C - INTIMAR DR. NÉRI RODRIGUES DE OLIVEIRA PARA NOS TERMOS, FORMAS E PRAZOS DO ART. 284 DO CPC, SOB AS PENAS DO SEU PARÁGRAFO ÚNICO, EMENDAR A INICIAL NO QUE TANGE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 282 (VI) DO CPC, BEM COMO A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. GUARDA DE MENORES 024.100.090.851 - O.B.B EM FACE DE L.A.A - INTIMAR DR. PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN E DR. EDVALDO LUIZ MAI PARA CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 84/85 COM O SEGUINTE TEOR: " ... DESTA FEITA, ACOLHO O PARECER DO REPRESENTANTE DO MP E, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE, NESTE CASO, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, ACOLHO DE OFÍCIO E DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO E DETERMINO A REMESSA PARA A TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA SERRA/ES, NA FORMA DO ART. 113, § 2º, CPC. INTIMEM-SE A PARTE REQUERENTE E OS ADVOGADOS. AGUARDE-SE O PRAZO E, APÓS, REMETAM-SE..." CAUTELAR 024.100.265.503 - D.R.O.L EM FACE DE S.A.M.C - INTIMAR DRª KÁTIA LEÃO BORGES DE ALMEIDA PARA CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 117 COM O SEGUINTE TEOR: " A REQUERENTE AJUIZOU AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR. ENTENDO QUE TAL PLEITO DEVE SER EXAMINADO APÓS A CONTESTAÇÃO, POIS COMO REGRA GERAL SÓ SE ENFRENTA FOCADO PONTO SEM OUVIR A PARTE CONTRÁRIA NAQUELAS HIPÓTESES EM QUE ENCONTRA-SE EM JOGO UM INTERESSE QUE OU É ACUDIDO DE IMEDIATO OU NÃO MAIS PODERÁ SÊ-LO ADEQUADAMENTE A POSTERIORI.. ESTE NÃO É O CASO DOS AUTOS, ADEMAIS OS FATOS NÃO ESTÃO DEVIDAMENTE ESCLARECIDOS E COMPROVADOS, ASSIM, RESERVO-ME PARA APRECIAR O PEDIDO DE LIMINAR APÓS A RESPOSTA DO REQUERIDO ..." VÂNIA SUBTIL CARNEIRO ALCURI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL EDITAL PROCESSO Nº 024.100.029.297 O DR. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN, MM JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO NESTA 1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER A A QUEM INTERESSAR POSSA E O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO, A CARGO DA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA QUE ESTE SUBSCREVE, TRAMITARAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DA ENFERMA MARIA JOSÉ ALTOÉ NOGUEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, RESIDENTE NA RUA ADEMAR LUIZ NEPONUCENO, 380, APTº 204, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA/ES, A REQUERIMENTO DE DELIZETTE MARIA NOGUEIRA GRÉGIO, BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE DOMICILIADA NA RUA LUDWICK MACAL, Nº 221, APTº 303, JARDIM DA PENHA, VITÓRIA/ES, NOS QUAIS EM DATA DE 19.07.2010 FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA ENFERMA, EM VIRTUDE DE SER PORTADORA DE DEFICITE COGNITIVO POR EPILEPSIA, TENDO-LHE SIDO NOMEADA CURADORA DELIZETTE MARIA NOGUEIRA GRÉGIO, FICANDO IMPEDIDO DO EXERCÍCIO DE TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO EM 26.08.2010. ASSIM SENDO E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE NA FORMA DA LEI, VAI PUBLICADO PELA IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA, POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS E AINDA AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, OU SEJA, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE FÓRUM. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA-ES, AO 11 (ONZE) DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ(2010). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. JANINE GIANORDOLI MONTEIRO CRUZ ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROV. 006/98 -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 024.090.399.569 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ES REQUERIDO: CELIA REGINA SAMPAIO O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA/ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE CELIA REGINA SAMPAIO, ONDE FOI PROFERIDA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE CELIA REGINA SAMPAIO E POR SER RECONHECIDAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A SRA. FERNANDA DE CARVALHO OLIVEIRA. ASSIM SENDO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL DE INTERDIÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, PELO PRAZO DE LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA/ES, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS OITO (08) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). EU,, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. C LÁUDIO FERREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 024.100.168.277 143 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: SILVANA BRAGA LEITE VOLPATO REQUERIDO: ALCYR TIRADENTES VOLPATO O MM. JUIZ DE DIREITO CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA, DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO DA 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA/ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, MOVIDA POR SILVANA BRAGA LEITE VOLPATO EM FACE DE ALCYR TIRADENTES VOLPATO, ONDE FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE ALCYR TIRADENTES VOLPATO E POR SER RECONHECIDAMENTE INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, SENDO-LHE NOMEADA CURADORA A ORA REQUERENTE. ASSIM SENDO E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL DE INTERDIÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO DIÁRIO DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, PELO PRAZO DE LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA/ES, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E SEIS (26) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). EU,, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. CLÁUDIO FERREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VITÓRIA EXPEDIENTE: NOVEMBRO/2010 JUIZ DE DIREITO: CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA PROMOTOR: ELIZABETH DA COSTA PEREIRA CHEFE DE SECRETARIA: LOURDES RESENDE BRANDÃO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DE R$ 108,00 (CENTO E OITO) REAIS EM ESPÉCIE, NÃO SABENDO A QUEM PERTENCE REFERIDA QUANTIA, A QUAL ENCONTRA-SE DEPOSITADA EM POUPANÇA JUDICIAL, À DISPOSIÇÃO DESTA VARA NO AGUARDO DE QUE A PROPRIEDADE DA MESMA SEJA IDENTIFICADA, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS), A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO, SENDO QUE NÃO SENDO DECLARADA A PROPRIEDADE DA QUANTIA SUPRA NO PRAZO ACIMA MENCIONADO SERÁ OFICIADO AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA A FORMALIZAÇÃO DO DEPÓSITO DA MESMA NOS FUNDOS MUNICIPAIS, TUDO NOS TERMOS DOS ARTS. 1236 E 1237 DO CC. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA/ES, AOS 08 DE NOVEMBRO DE 2010. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ALEXANDRE FARINA LOPES JUIZ DE DIREITO -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM MONIZ FREIRE VITÓRIA - COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL LISTA Nº 47/2010 EDITAL DE INTIMAÇÃO JUIZ: CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: ARLINDO COSTA FILHO PROCESSO Nº : 024950111138 REQUERENTE(S): PAJ SERVIÇOS LTDA. REQUERIDO(S): MUNICÍPIOS DE VITÓRIA E SERRA AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LEONARDO ZEHURI TOVAR, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). O DEPÓSITO DEVERÁ SER FEITO DIRETAMENTE NA AGÊNCIA DO BANESTES - AG. 085 (FÓRUM DE VITÓRIA), E NELE CONSTARÁ O NÚMERO DO PROCESSO E O NOME DAS PARTES E COMO BENEFICIÁRIO: GERALDO ANTÔNIO MOREIRA DE OLIVEIRA (PERITO), JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE DO DEPÓSITO IMEDIATAMENTE APÓS A PRÁTICA DO ATO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE PROC. Nº 024.090.063.322 INTIMAR DRª ANGELINA BALARINE, OAB/ES 8.356, DR. DIONISIO BALARINE NETO, OAB/ES 7.431 E DRª JULIANA VARNIER, OAB/ES 13.365, PARA JUNTAR AOS AUTOS CERTIDÕES NEGATIVAS FISCAIS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL EM NOME DA FALECIDA. LOURDES RESENDE BRANDÃO CHEFE DE SECRETARIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE INQUÉRITOS CRIMINAIS DE VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 60 DIAS EXPEDIENTE ESPECIAL Nº 024.100.234.798 O EXMº. SR. DR. ALEXANDRE FARINA LOPES, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE INQUÉRITOS CRIMINAIS DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ... FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL DE INTIMAÇÃO VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE PERANTE A CENTRAL DE INQUÉRITOS DE VITÓRIA/ES SE PROCESSAM OS AUTOS DO EXPEDIENTE ESPECIAL Nº 024.100.234.798, ATRAVÉS DO QUAL A DELEGACIA DE POLÍCIA DA 4ª DP DE MARUÍPE INFORMA QUE A POLÍCIA MILITAR ENCONTROU NO BAIRRO DA PENHA, EM VITÓRIA/ES, A QUANTIA PROCESSO Nº : 024090066309 REQUERENTE(S): ROVENA JAHEL BORELI REQUERIDO(S): SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO/MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) HUMBERTO CAMARGO BRANDÃO FILHO E CHARLIS ADRIANI PAGANI, ADVOGADOS DA IMPETRANTE, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO Nº : 024010152072 REQUERENTE(S): OTÍLIO ALVES CAMELO REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JOSÉ ALCIDES DE SOUZA, ADVOGADO DO IMPETRANTE, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 360/361 E DOCUMENTOS DE FLS. 362/374. PROCESSO Nº : 024030106926 REQUERENTE(S): ENTERPA DRAGAGEM S/A REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JOSÉ CARLOS STEIN JUNIOR E LUCIANO DAMASCENO DA COSTA, ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE, PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EFETUAR PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$. 29,32, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. A(S) GUIA(S) PARA PAGAMENTO PODERÃO SER RETIRADAS NA CONTADORIA DE QUALQUER COMARCA DESTE ESTADO, BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DA CONTA DE CUSTAS (910005557). A(S) GUIA(S) PODERÁ (ÃO) SER EMITIDA(S) E PAGA(S) VIA INTERNET, ATRAVÉS DO “SITE” DA CORREGEDORIA (CGJ.ES.GOV.BR, BOTÃO GUIA DE RECOLHIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO CONSULTAR 144 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 IMPRIMIR GUIA GERADA ) BASTANDO INFORMAR O NÚMERO DO PROCESSO OU AINDA, OS NOMES DAS PARTES. NÃO PRECISA INFORMAR DO PAGAMENTO, POIS O SISTEMA ACUSA TAL PRÁTICA. PROCESSO Nº : 024930059928 REQUERENTE(S): O CLUBE VITÓRIA REQUERIDO(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRS AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO, ADVOGADO DA REQUERENTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, E COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE OBTER VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME REQUERIDO, SOB PENA DE RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO. PROCESSO Nº : 024930058946 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA REQUERIDO(S): O CLUBE VITÓRIA AÇÃO: MANUTENÇÃO DE POSSE FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JOSÉ MARIA RAMOS GAGNO, ADVOGADO DA REQUERENTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, E COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE OBTER VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME REQUERIDO, SOB PENA DE RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO. PROCESSO Nº : 024080453673 REQUERENTE(S): IPAMV REQUERIDO(S): SUELY MIRANDA CÓ AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) GIOVANNI ROCHA DAS NEVES, ADVOGADO DA REQUERIDA, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE LEI. PROCESSO Nº : 024070330162 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA REQUERIDO(S): IVANILDO DA SILVA E OUTRO AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FREDERICO MARTINS DE F. DE PAIVA BRITTO, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA, NO PRAZO DE LEI, EFETUAR O DEPÓSITO A TÍTULO DE DIFERENÇA INDENIZATÓRIA; A AINDA, NO PRAZO ACIMA, COMPARECER EM CARTÓRIO A FIM DE RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO/ TERCEIROS INTERESSADOS, E PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E POR 02 (DUAS) VEZES EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, OBSERVANDO-SE O INCISO III, DO ARTIGO 232, DO CPC, E JUNTAR AOS AUTOS AS COMPROVAÇÕES DA PRÁTICA DOS ATOS. PROCESSO Nº : 024100318864 REQUERENTE(S): JOSÉ CARLOS CELESTINO DA SILVA REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: DECLARATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) PHELIPE MAGNAGO CARNEIRO, ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROCESSO Nº : 024070607254 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA REQUERIDO(S): ESPÓLIO DE JURACY DE OLIVEIRA E OUTRO AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUCIANA DUARTE BARCELLOS E NATANAEL REZENDE BATISTA, RESPECTIVAMENTE PROCURADORA E ADVOGADO DAS PARTES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL E MANIFESTAREM A SEU RESPEITO NO PRAZO LEGAL (PRAZO COMUM). PROCESSO Nº : 024040019572 REQUERENTE(S): TERVAP PITANGA MINERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) ANGELA CAPISTRANO CAMARGO E SANDOVAL ZIGONI JUNIOR, RESPECTIVAMENTE ADVOGADA E PROCURADOR DAS PARTES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA REQUERENTE. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº : 024100042845 REQUERENTE(S): AMAURÍLIO ZANETTI REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA E IPAMV AÇÃO: DECLARATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) ROSMARI ASCHAUER CRISTO REIS, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS. PROCESSO Nº : 024100195205 REQUERENTE(S): CUÃ SILVA PIONA DE ARAÚJO REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) EVANDRO DE CASTRO BASTOS, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE DEZ DIAS. PROCESSO Nº : 024070326616 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA REQUERIDO(S): CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAGUAIA LTDA. AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUCIANA DUARTE BARCELLOS, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS ACERCA DO PEDIDO DA EXPROPRIADA DE FLS. 237/238. PROCESSO Nº : 024070326616 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA REQUERIDO(S): CONSTRUTORA E INCORPORADORA ARAGUAIA LTDA. AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUCIANA DUARTE BARCELLOS E ÁLVARO AGUSTO LAUFF MACHADO, RESPECTIVAMENTE PROCURADORA E ADVOGADO DAS PARTES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE REQUERIDA. PROCESSO Nº : 024090259474 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA REQUERIDO(S): SIMONE LUIZA FIORIO E OUTROS AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) SANDOVAL ZIGONI JUNIOR E RAFAEL SANTOS ALMEIDA, RESPECTIVAMENTE PROCURADOR E ADVOGADO DAS PARTES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL E SE MANIFESTAREM A RESPEITO NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS. PROCESSO Nº : 024080284896 REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: EXPEDIENTES ESPECIAIS FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) SANDOVAL ZIGONI JUNIOR, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DETERMINAR AO MUNICÍPIO QUE PROVIDENCIE A MATRÍCULA EM CRECHE DE TODAS AS CRIANÇAS DESCRITAS NA PETIÇÃO INICIAL, A SER REALIZADA NA REDE PÚBLICA, SEJA NA REDE PRIVADA, PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DOS INFANTES OU DO TRABALHO DOS PAIS E TORNOU DEFINITIVA A LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA.; DEIXOU DE CONDENAR NAS CUSTAS E HONORÁRIOS. PROCESSO Nº : 024090242223 REQUERENTE(S): LOGOS ENGENHARIA S/A REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) SANDRO VIEIRA DE MORAES, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº : 024070085519 REQUERENTE(S): DÉBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LEONARDO ZEHURI TOVAR, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL; CONDENOU A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$. 500,00. E AINDA, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA REQUERENTE, NO PRAZO DE LEI. 145 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PROCESSO Nº : 024070275458 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA REQUERIDO(S): ELZAIR ROQUE RODRIGUES DA SILVA AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) PATRÍCIA MARQUES GAZOLA, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA, NO PRAZO LEGAL, EFETUAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS EM R$. 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). O DEPÓSITO DEVERÁ SER FEITO DIRETAMENTE NA AGÊNCIA DO BANESTES - AG. 085 (FÓRUM DE VITÓRIA), E NELE CONSTARÁ O NÚMERO DO PROCESSO E O NOME DAS PARTES E COMO BENEFICIÁRIO: ANTÔNIO FRANCISCO SAITER FILHO (PERITO), JUNTANDO AOS AUTOS O COMPROVANTE DO DEPÓSITO IMEDIATAMENTE APÓS A PRÁTICA DO ATO. PROCESSO Nº : 024000175042 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA REQUERIDO(S): ESTE ENGENHARIA SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIAIS AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) RUBEM FRANCISCO DE JESUS E RAFAEL TONELI TEDESCO, RESPECTIVAMENTE PROCURADOR E ADVOGADO DAS PARTES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL E SE MANIFESTAREM A RESPEITO NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº : 024070127220 REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA E OUTROS AÇÃO: CIVIL PÚBLICA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) EVANDRO DE CASTRO BASTOS E CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL, RESPECTIVAMENTE PROCURADOR E ADVOGADO DOS REQUERIDOS, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO PELA PERDA DO OBJETO; SEM CUSTAS; SEM HONORÁRIOS. PROCESSO Nº : 024100210889 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA REQUERIDO(S): ADIVALTO GAVIORNO E OUTROS AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) TADEU FRAGA DE ANDRADE, ADVOGADO DOS REQUERIDOS, PARA REGULARIZAR A PETIÇÃO DE FLS. 194/195, ASSINANDO-A. PROCESSO Nº : 024030177950 REQUERENTE(S): LUCIANO DE SOUZA REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: INDENIZAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) WILMA CHEQUER BOU-HABIB, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL FORMULADO PELA PARTE AUTORA; BEM COMO APRESENTAR QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. PROCESSO Nº : 024070252960 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA REQUERIDO(S): FABRÍCIO ZAMPROGNO SIQUEIRA ROMERO AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUCIANA DUARTE BARCELLOS, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA, NO PRAZO DE LEI, EFETUAR O DEPÓSITO DA DIFERENÇA, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 205/206. PROCESSO Nº : 024020137691 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA REQUERIDO(S): ESPÓLIO DE ORLY FLORÊNCIO MACHADO AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FREDERICO MARTINS DE F. DE PAIVA BRITTO, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXPROPRIADO, PARA FAZER CONSTAR NA SENTENÇA A CONDENAÇÃO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE A DIFERENÇA OFERTADA NA EXORDIAL E AQUELA ENCONTRADA PELO PERITO ÀS FLS. 51 DOS AUTOS. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PROCESSO Nº : 024070328935 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA REQUERIDO(S): CHAMOUM JAMAL WUAB SAIB ABIHABIB AÇÃO: DEMOLITÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) PATRÍCIA MARQUES GAZOLA E DINAH PATRÍCIA RIBEIRO GAGNO, RESPECTIVAMENTE, PROCURADORA E ADVOGADA DAS PARTES, PARA TOMAREM CIÊNCIA QUE O PERITO DESIGNOU O DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 13:30 HORAS, NO CARTÓRIO, O INÍCIO DOS TRABALHOS PERICIAIS, BEM COMO COMUNICAR OS SEUS CONSTITUINTES E ASSISTENTES TÉCNICOS DA DESIGNAÇÃO. E AINDA, QUERENDO, COMPARECEREM EM CARTÓRIO A FIM DE RECEBER UMA VIA DO MANDADO DE PERÍCIA. PERITO: WILSON DE ALMEIDA LARANJA JUNIOR - TELEFONES: 0231-9266/3335-8251 E 3224-1740. PROCESSO Nº : 024020066476 REQUERENTE(S): SERVILPARK ESTACIONAMENTOS LTDA. REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO, ADVOGADA DA REQUERENTE, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO. PROCESSO Nº : 024090149170 REQUERENTE(S): OTÍLIA MARIA DE JESUS SANTOS REQUERIDO(S): IPAMV AÇÃO: COBRANÇA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) VINÍCIUS PANCRÁCIO MACHADO COSTA, ADVOGADO DA REQUERENTE, PARA MANIFESTAR-SE QUANTO A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE DEZ DIAS. PROCESSO Nº : 024070099486 REQUERENTE(S): CANTO DO SOL HOTÉIUS E TURISMO LTDA. REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) WALDYR LOUREIRO E TERESA CRISTINA PASOLINI, RESPECTICVAMENTE ADVOGADO E PROCURADORA DAS PARTES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO QUE ENTENDEU TRATAR-SE DE MATÉRIA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E, PARA NO COMUM DE DEZ DIAS, APRESENTAREM MEMORIAIS. PROCESSO Nº : 024000013235 REQUERENTE(S): SPAZIO VITÓRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) PAULO CESAR CAETANO E LEONARDO CARVALHO DA SILVA, ADVOGADO(A,S) DO(A,S) REQUERENTE(S), PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº : 024000039040 REQUERENTE(S): SPAZIO VITÓRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: DECLARATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) PAULO CESAR CAETANO E LEONARDO CARVALHO DA SILVA, ADVOGADO(A,S) DO(A,S) REQUERENTE(S), PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº : 024950081034 REQUERENTE(S): SELTE - SERVIÇOS ELÉTRICOS E TELEFÔNICOS LTDA. REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LEONARDO ZEHURI TOVAR, PROCURADOR DO(A,S) REQUERENTE(S), PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº : 024050094903 REQUERENTE(S): FERTIMPORT S/A REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: DECLARATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) ROBERTO FRANÇA MARTINS, PROCURADOR DO(A,S) REQUERENTE(S), PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. 146 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA REQUERENTE. PROCESSO Nº : 024080009566 REQUERENTE(S): SINDSMUV REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LAURO COIMBRA MARTINS E LUIZ CLÁUDIO ROSENBERG, RESPECTIVAMENTE ADVOGADO E PROCURADOR DAS PARTES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL FORMULADO PELAS PARTES; BEM COMO APRESENTAR QUESITOS E INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. PROCESSO Nº : 024970148151 REQUERENTE(S): TOMÉ ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA. REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: CAUTELAR FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA REQUERENTE. PROCESSO Nº : 024060120839 REQUERENTE(S): JOÃO FEU REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA/IPAMV AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LAÉRCIO CARLOS GUIMARÃES, ADVOGADO(A,S) DO(A,S) REQUERENTE(S), PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº : 024030115356 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA REQUERIDO(S): GERALDO REBELLO AÇÃO: DEMOLITÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) PATRÍCIA MARQUES GAZOLA, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE LEI, ACERCA DAS ALEGAÇÕES DOS REQUERIDOS DE FLS. 266/269, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº : 024000028431 REQUERENTE(S): SOBRARE SERVEMAR S/A REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA, ADVOGADO(A,S) DO(A,S) REQUERENTE(S), PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº : 024970087383 REQUERENTE(S): SINDIUPES REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JADER FERREIRA GUIMARÃES, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº : 024990204539 REQUERENTE(S): SOBRARE SERVEMAR S/A REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: CAUTELAR FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA, ADVOGADO(A,S) DO(A,S) REQUERENTE(S), PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº : 024040079196 REQUERENTE(S): LUZIA DOS SANTOS REZENDE REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) WILMA CHEQUER BOU-HABIB, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº : 024070235346 REQUERENTE(S): BANCO BMG S/A REQUERIDO(S): PROCON MUNICIPAL/MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ANULATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JOSÉ ALTOÉ COGO E SANDOVAL ZIGONI JUNIOR, RESPECTIVAMENTE ADVOGADO(A,S) E PROCURADOR(A,S) DAS PARTES, PARA APRESENTAREM MEMORIAIS NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS. PROCESSO Nº : 024090216359 REQUERENTE(S): VIVO S/A REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ANULATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO E EVANDRO DE CASTRO BASTOS, RESPECTIVAMENTE ADVOGADO(S) E PROCURADOR(A) DAS PARTES, PARA SE MANIFESTAREM QUANTO A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS. PROCESSO Nº : 024090039660 REQUERENTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ANULATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) SÉRGIO PADILHA MACHADO E EVANDRO DE CASTRO BASTOS, RESPECTIVAMENTE ADVOGADO(S) E PROCURADOR(A) DAS PARTES, PARA SE MANIFESTAREM QUANTO A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS. PROCESSO Nº : 024970132296 REQUERENTE(S): TOMÉ ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA. REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: DECLARATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA SE PROCESSO Nº : 024080449606 REQUERENTE(S): LUIZ FRANCISCO GRAMELISCH REQUERIDO(S): IPAMV/MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR LEITE E SANDRO VIEIRA DE MORAES, RESPECTIVAMENTE ADVOGADA E PROCURADOR MUNICIPAL, PARA APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO COMUM DE DEZ DIAS. PROCESSO Nº : 024020089926 REQUERENTE(S): SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ANULATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUIZ HENRIQUE ANTUNES ALOCHIO, ADVOGADO(A,S) DO(A,S) REQUERENTE(S), PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº : 024950129916 REQUERENTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A (SUCESSORA DA TELEST) REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FERNANDO GOMES DE SOUZA E SILVA E LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA, ADVOGADO(A,S) DO(A,S) REQUERENTE(S), PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº : 024950077164 REQUERENTE(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A (SUCESSORA DA TELEST) REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: CAUTELAR FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FERNANDO GOMES DE SOUZA E SILVA E LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA, ADVOGADO(A,S) DO(A,S) REQUERENTE(S), PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO PRAZO LEGAL. PROCESSO Nº : 024070299276 REQUERENTE(S): BANESTES SEGUROS S/A REQUERIDO(S): PROCON MUNICIPAL/MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ANULATÓRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA E LUIZ OTÁVIO RODRIGUES COELHO, RESPECTICVAMENTE ADVOGADO E PROCURADORA DAS PARTES, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO DESPACHO QUE ENTENDEU TRATAR-SE DE MATÉRIA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E, PARA NO COMUM DE DEZ DIAS, APRESENTAREM MEMORIAIS. PROCESSO Nº : 024030013189 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA 147 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 REQUERIDO(S): BLACK FROG RESTAURANTE LTDA. AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FREDERICO MARTINS DE F. DE PAIVA BRITTO, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA ÚNICA E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PROCESSO Nº : 024030066401 REQUERENTE(S): SUCESSORES DE CECÍLIA VAREJÃO CARMAGO REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ORDINÁRIA (FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA) FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) JOSEPH HADDAD SOBRIUNHO, RICARDO FIRME THEVENARD, ANA PAULA WOLKERS MEINICKE E EVANDRO DE CASTRO BASTOS, RESPECTIVAMENTE ADVOGADOS DOS AUTORES, DA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE VITÓRIA-AEV E PROCURADOR MUNICIPAL, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS. 602/603 QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO CONSTANDO COMO PROPRIETÁRIOS AS PESSOAS DE CLÓVIS CAMARGO E CECÍLIA VAREJÃO CAMARGO; E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO DOS REQUERENTES NA POSSE. PROCESSO Nº : 024060143153 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA REQUERIDO(S): ESPÓLIO DE WALDOMIRA SANTOS VASCONCELOS AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) LUCIANA DUARTE BARCELLOS, PROCURADOR(A) MUNICIPAL, PARA TOMAR(EM) CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA INCORPORAR AO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A GLEBA DE TERRA DESCRITA NA EXORDIAL, MEDIANTE O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR CONSTANTE ÀS FLS. 103/150 DOS AUTOS DE R$. 53.500,00, COM CORREÇÕES DE ESTILO; CONDENOU O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A OFERTA, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. PROCESSO Nº : 024090233719 REQUERENTE(S): WILSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: INDENIZAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) EVANDRO DE CASTRO BASTOS, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO. PROCESSO Nº : 024090408584 REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA REQUERIDO(S): ESPÓLIO DE MANOEL MENDONÇA E OUTRO AÇÃO: DESAPROPRIAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) FREDERICO MARTINS DE F. DE PAIVA BRITTO, PROCURADOR MUNICIPAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O PREÇO OFERTADO; SEM HONORÁRIOS; CUSTAS NA FORMA DA LEI. E AINDA, PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE LEI, A FIM DE RECEBER O EDITAL DE CITAÇÃO/ TERCEIROS INTERESSADOS, E PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E POR 02 (DUAS) VEZES EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, OBSERVANDO-SE O INCISO III, DO ARTIGO 232, DO CPC, E JUNTAR AOS AUTOS AS COMPROVAÇÕES DA PRÁTICA DOS ATOS. PROCESSO Nº : 024010181535 REQUERENTE(S): CRISTIANO INOCÊNCIO SILVA REQUERIDO(S): MUNICÍPIO DE VITÓRIA AÇÃO: ORDINÁRIA FINALIDADE: INTIMAR O (A,S) DR. (A,S) PATRÍCIA MARQUES GAZOLA, PROCURADORA MUNICIPAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL; CONDENOU A PARTE AUTORA NAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. VITÓRIA, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. ARLINDO COSTA FILHO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS RUA PEDRO PALÁCIO, 105 - 3° ANDAR - CIDADE ALTA CEP 29010-160 - VITÓRIA/ES - TEL.:(27) 3380-3762 E-MAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS O EXMº. SR.. DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... CITA O(S) DEVEDOR(ES) ABAIXO, PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, NA FORMA DO ART. 8º, ITEM IV DA LEI Nº 6.830, DE 22/09/80. EXECUCÃO FISCAL Nº 024.100.112.432 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO:AF DA SILVA COMÉRCIO DE TECIOS ME - CNPJ 08.175.494/0001-57 SÓCIO: ARTHUR FERNANDES DA SILVA - CPF 077.284.906-48 0 VALOR DE: R$ 10.381,67 (DEZ MIL, TREZENTOS E OITENTA E UM REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL INSCRIÇÃO: DIVIDA ATIVA Nº 5640/2009 DATADA DE: 24/11/2009. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ DE DIREITO, QUE AFIXASSE UM CÓPIA NO LOCAL DE COSTUME PUBLICANDO POR UMA VEZ NA IMPRENSA OFICIAL, NA FORMA LEGAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E DOIS (22) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DO ANO DE DOIS MIL E DEZ (2010). EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. JULIANA HORTA MANSUR ESCRIVÃ JUDICIÁRIA-PROV. 001/98 -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DE VITÓRIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PRIVATIVA DAS EXECUÇÕES FISCAIS RUA PEDRO PALÁCIO, 105 - 3° ANDAR - CIDADE ALTA CEP 29010-160 - VITÓRIA/ES - TEL.:(27) 3380-3762 E-MAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE TRINTA DIAS PROC. Nº 024.030.072.714 O EXMO. SR. DR. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... CITA O DEVEDOR ABAIXO, PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, NA FORMA DO ART. 8º, ITEM IV DA LEI Nº 6.830, DE 22/09/80. EXECUÇÃO FISCAL Nº 024.030.072.714 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: MEGAPORT COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA. - CNPJ 00.320.020./0001-40 CARLOS ROBERTO DIAS EIRAS - CPF 284.076.957-34 ALEXANDRE VIANA LESSA - CPF 719.521.107-00. VALOR DE: R$ 64.555,95 (SESSENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), SUJEITO À ATUALIZAÇÃO. NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO: DIVIDA ATIVA Nº 00172/2003 DATADA DE: 16/01/2003. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ DE DIREITO, QUE AFIXASSE UM CÓPIA 148 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 NO LOCAL DE COSTUME PUBLICANDO POR UMA VEZ NA IMPRENSA OFICIAL, NA FORMA LEGAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZOITO (18) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO (10) DE DOIS MIL E DEZ (2010) EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. JULIANA HORTA MANSUR ESCRIVÃ JUDICIÁRIA/PROV.001/98 -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS DA GRANDE VITÓRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) PROCESSO NO 024.990.148.033 O DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS DA GRANDE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, OU DELE NOTÍCIA E CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO RESPECTIVOS TEM CURSO OS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE FUJI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. EM FACE DE TUKAI COMERCIAL LTDA. E CONSTANDO NOS AUTOS A DECISÃO DE FLS. 110 A 111, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL A FIM DE INTIMAR A(S) FUJI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.(S) DA REFERIDA DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: “ PROC. 024.990.148.033. DECISÃO. VISTO ETC.. ATENTO AO MODELO SINCRÉTICO DE PROCESSO, EM QUE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA QUE CONTÉM COMANDANDO CONDENATÓRIO SE FAZ NOS PRÓPRIOS SE FAZ NOS PRÓPRIOS AUTOS ONDE FORA PROFERIDA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 475-I E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CICIL, VEIO A ESTES AUTOS O PEDIDO DE FLS.100-106. OCORRE, NO ENTANTO QUE, NÃO OBSTANTE O ACERTO DA PARTE POSTULANTE EM PRETENDER EXCUTIR O CRÉDITO SUCUMBENCIAL DE SUA VERBA HONORÁRIA NESTES AUTOS, FORÇA É CONVIR QUE O JUÍZO DESTA VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS NÃO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR NO QUE FOR NECESSÁRIO, ESTA EXECUÇÃO SINGULAR. ISSO PORQUE ESTE JUÍZO É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA AS QUESTÕES DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALÊNCIAS, CABENDO-LHE, TAMBÉM, AS QUESTÕES ALBERGADAS PELA VIS ATRACTIVA, ESTA QUE DECORRE DA SINGULARIDADE E DA UNIVERSALIDADE TÍPICAS DAS DECISÕES QUE DEFEREM TANTO A RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL QUANTO DECLARAM A FALÊNCIA. ESTE JUÍZO, PORTANTO, É COMPETENTE PARA EXECUÇÃO COLETIVA. NÃO SE OLVIDE DE QUE MESMO A VIS ATRACTIVA TEM LIMITAÇÕES, NÃO É ABSOLUTA, POR ISSO SE FAZ RELATIVA NAS QUESTÕES EM QUE A MASSA FALIDA, NO CASO DE FALÊNCIA, É AUTORA. ESTAS QUESTÕES DEVEM SER TRATADAS JUNTO AOS JUÍZOS COMPETENTES PARA CADA CASO CONFORME DETERMINAR AS LEIS DE PROCESSO E A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. DE IGUAL MODO SE FAZ RELATIVA NAS QUESTÕES JÁ AJUÍZADAS ANTES DA DECLARAÇÃO FALENCIAL, QUE PERMANECEM PERANTE OS JUÍZOS EM QUE FORAM PROPOSTAS, DEVENDO, APENAS, O ADMINISTRADOR JUDICIAL FAZER-SE REPRESENTAR NOS AUTOS NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO DA PARTE EM CUMPRIMENTO AO INCISO III, DO ARTIGO 12, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POIS BEM, NESTES AUTOS HÁ CERTIDÃO CARTORÁRIA DANDO CONTA DE QUE A PARTE EXECUTADA NÃO É FALIDA E NEM TAMPOUCO ESTÁ, JUDICIALMENTE, EM RECUPERAÇÃO. SE ASSIM É SOBRESSAI À EVIDÊNCIA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR O PLEITO EXECUTIVO SINGULAR NESTES AUTOS FORMULADO. A RIGOR, A EXECUÇÃO PODERÁ SE DAR PERANTE UM DOS JUÍZOS CÍVEIS DESTA CAPITAL, OU PERANTE O JUÍZO DO LOCAL ONDE SE ENCONTRAM BENS SUJEITOS À EXPROPRIAÇÃO, OU PERANTE O JUÍZO DO ATUAL DOMICÍLIO DO EXECUTADO, CASOS EM QUE A REMESSA DESTES AUTOS, SEM DESATENDER AO NOVO MODELO SINCRÉTICO, PROSSEGUIR. ASSIM, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR ESTA EXECUÇÃO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO SINGULAR, DEIXANDO DE DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE TENDO EM CONTA A DIVERSIDADE DE JUÍZOS DENTRE OS QUAIS TOCA A PARTE EXEQUENTE A ESCOLHA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 475-P DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NESSE CONTEXTO É QUE DETERMINO SEJA INTIMADA A PARTE EXEQUENTE PARA O QUE ENTENDER CABÍVEL. PUBLICAR E INTIMAR. VITÓRIA,ES, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2008. WILLIAM COUTO GONÇALVES. JUIZ DE DIREITO”. ” E, PARA CONHECIMENTO DE TODOS É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE TERÁ UMA DE SUAS VIAS AFIXADAS NO ÁTRIO DO FÓRUM E QUE SERÁ PUBLICADO, POR DUAS VEZES, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS (23) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA O FIZ DIGITAR, CONFERI E SUBSCREVI. JUIZ DE DIREITO -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL E FALENCIA FALÊNCIAS DA GRANDE VITÓRIA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , 7º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA – ES – CEP. 29.015-140 EDITAL DE AVISO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO Nº : 024.10.012812-3 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ORDINÁRIA CÍVEL). REQUERENTE: CONSTRUTORA RODOVIÁRIA UNIÃO LTDA.... O EXMº. SR. DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, M.M. JUIZ DE DIREITO, EM EXERCÍCIO NA VARA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE SE ENCONTRA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA CONSTRUTORA RODOVIÁRIA UNIÃO LTDA..., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.185.248/0001-20, COM SEDE NA RUA CORONEL SODRÉ, Nº 512, SALAS 101/106, CENTRO, VILA VELHA/ES, ATENDENDO ASSIM A REFERIDA EMPRESA, O PRECEITUADO NO ART. 53, CAPUT DA LEI 11.101/05. E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, NA FORMA DA LEI, DANDO PLENO E TOTAL CONHECIMENTO AOS CREDORES PARA QUE APRESENTEM OBJEÇÕES AO REFERIDO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADO DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CREDORES DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 7º DA LEI 11.101/2005. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA - ES, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2010, EU, ROSILENE PEREIRA EMERICK TEIXEIRA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. PAULINO JOSÉ LOURENÇO JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS DE VITÓRIA RUA MUNIZ FREIRE, S/ Nº , 7º ANDAR, CIDADE ALTA, VITÓRIA – ES – CEP. 29.015-140 EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES PRAZO: 10 DIAS PROCESSO Nº : 024.10.012812-3 AÇÃO: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ORDINÁRIA CÍVEL). REQUERENTE: CONSTRUTORA RODOVIÁRIA UNIÃO LTDA... Quinta-Feira 149 18 de novembro de 2010 O EXMº. SR. DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, M.M. JUIZ DE DIREITO, EM EXERCÍCIO NA VARA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIAS DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROMOVIDA POR CONSTRUTORA RODOVIÁRIA UNIÃO LTDA.., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.185.248/0001-20, COM SEDE NA RUA CORONEL SODRÉ, Nº 512, SALAS 101/106, CENTRO, VILA VELHA/ES, DEVIDAMENTE REPRESENTADA, FICAM NA FORMA DO ART. 8 DA LEI 11.101/2005, INTIMADOS OS CREDORES PARA CIÊNCIA DA NOVA RELAÇÃO DE CREDORES A QUE SE REFERE O ART. 7º, § 2º DA MESMA LEI, CONFORME SE SEGUE: 1 – CRÉDITOS TRABALHISTAS – CLASSE I: VALOR APURADO: R$ 3.406,35 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). 2 – CRÉDITOS COM GARANTIA REAL – CLASSE II: VALOR APURADO: R$ 731.477,33 (SETECENTOS E TRINTA E UM MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). 3 – CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS – CLASSE III: VALOR APURADO: R$ 8.260.593,02 (OITO MILHÕES DUZENTOS E SESSENTA MIL QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E DOIS CENTAVOS). 4 – CRÉDITOS TOTAIS: VALOR TOTAL APURADO: R$ 8.995.476,70 (OITO MILHÕES NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SETENTA CENTAVOS). DETALHAMENTO DOS CRÉDITOS 1 – CRÉDITOS TRABALHISTAS – CLASSE I Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO BANCO BANESTES S/A 28.127.603/0001-78 08-001194-01 R$ 558.782,27 BANCO BANESTES S/A 28.127.603/0001-78 09-000619-17 R$ 156.944,89 BANCO BANESTES S/A 28.127.603/0001-78 09-001270-17 R$ 372.002,41 BANCO BANESTES S/A 28.127.603/0001-78 10-000299-09 TOTAL GERAL R$ 951.300,47 R$ 5.812.238,26 3.2 – FORNECEDORES: CREDOR CNPJ VALOR A MARQUESINHA PAPELARIA E ARMARINHO LTDA. 27.231.919/0001-42 R$ 334,80 ABBA GRÁ E EDITRA LTDA. - ME 07.825.517/0001-69 R$ 270,00 ABC HIDRAULICA INDUSTRIAL LTDA. - EPP 61.338.158/0001-60 R$ 1.725,54 ACEDINO MOREIRA & FILHO LTDA. 27.159.649/0001-06 R$ 196,65 ADMAR ROQUE FORCA BOSI - ME 09.150.478/0001-72 R$ 1.810,00 ADRIANO RODRIGUES DE SOUZA- ME 03.981.080/0001-00 R$ 1.600,00 AGEU PEREIRA PINTO -ME 05.205.680/0001-01 R$ 600,00 AGIL LOCAÇÕ DE BENS MÓ 03.532.866/0001 - 31 R$ 960,00 AGRO VETERINÁ CAMPO VERDE LTDA. - ME 07.029.873/0001-76 R$ 375,00 ALEMPEQ EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓ LTDA. - EPP 31.792.534/0001-21 R$ 60,15 ALFA EXPRESS SERVIÇ LTDA. - ME 04.160.058/0001-53 R$ 1.338,40 ALLA PRESTAÇÃ DE SERVIÇ LTDA. 02.971.975/0001-92 R$ 120,20 ALMOXARIFADO COMÉ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕ LTDA. ALUZETE SOARES DE LIMA 01.771.888/0001-29 R$ 9.252,24 003.534.156-42 R$ 12.393,06 ANDAIMES LIDER LTDA. -ME 00.752.772/0001-80 R$ 116,00 ANTÔ CARLOS SENA FILHO -ME 09.427.504/0001-67 R$ 5.000,00 CLASSE I COLABORADORES DOCUMENTO ANA PENHA NASCIMENTO VALOR 95217029749 APEFERRO INDÚ E COMÉ LTDA. - ME 01.753.063/0001-81 R$ 3.765,00 R$ 325,43 APOCALIPSE FUNDIÇÃ E METALURGIA LTDA-ME 10.819.890/0001-11 R$ 1.360,00 AQUARIUS LOCAÇÃ DE EQUIPAMENTOS LTDA. -ME 09.517.177/0001-34 R$ 5.590,00 AREIAL PEREIRA LTDA. - ME 08.415.775/0001-30 R$ 950,00 ARLINDO BROEDEL 27.231.265/0001-57 R$ 6.624,00 ARMANDO BUSS - ME 09.661.936/0001-38 R$ 300,00 ARMAZEM DE DADOS ARQUIVOS INTEGRADOS LTDA. - 07.742.433/0001-61 ME ARNALDO DE SOUZA -ME (CAUBERTO SERRALHERIA) 06.001.128/0001-56 R$ 3.929,23 KARINNA LOURENÇ SUDARIO ROLIM 9887927708 R$ 309,50 MARIO COSTA DE FREITAS 7149930697 R$ 2.771,42 TOTAL GERAL CREDORES CLASSE I R$ 3.406,35 2 – CRÉDITOS COM GARANTIA REAL – CLASSE II: CLASSE II CREDOR ANTONIO CARLOS XAUSA GONÇ CPF/CNPJ CONTRATO 189.801.207-53 MÚ VALOR R$ 35.000,00 R$ 6.039,50 ASPERBRAS BAHIA LTDA. 03.685.549/0001-55 R$ 25.012,00 03.041.903/0001-09 R$ 664,00 CATERPILLAR FINANCIAL S/A - C.F.I 02.507.173/0001-26 FMS 5454 R$ 52.670,24 AUTO MECÂ KARLOS LTDA. - ME CATERPILLAR FINANCIAL S/A - C.F.I 02.507.173/0001-26 FMS 6516 R$ 27.962,16 AUTO PEÇ A MERCEDINHA LTDA. 28.053.684/0002-90 R$ 459,80 CATERPILLAR FINANCIAL S/A - C.F.I 02.507.173/0001-26 FMS 5649 R$ 48.759,20 AUTO PEÇ MECÂ FERRARI LTDA. 28.418.929/0001-54 R$ 1.624,80 CATERPILLAR FINANCIAL S/A - C.F.I 02.507.173/0001-26 FMS 5578 R$ 97.385,76 AUTO SERVIÇ LORENÇÃ LTDA. 30.544.795/0001-60 R$ 28.125,97 CATERPILLAR FINANCIAL S/A - C.F.I 02.507.173/0001-26 FMS 5598 R$ 98.313,28 B.R. SANTANA COMERCIAL EPP 06.005.449/0001-29 R$ 9.300,00 BANZAI COMERCIO DE MATERIAIS ESC. LTDA. 02.759.290/0001-87 R$ 420,00 R$ 2.235,00 JOSÉ HUMBERTO CALMON VASCONCELOS MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FARIZEL ROMULO VIEIRA DE JESUS 117.900.247-49 MÚ R$ 100.000,00 488.746.717-68 MÚ R$ 121.386,69 282.263.997-34 MÚ R$ 90.000,00 BEBEDOUROS E PURIFICADORES LTDA. - EPP 09.660.621/0001/76 WALTER DE AGUIAR FILHO 574.922.807-00 MÚ R$ 60.000,00 BETUNEL IND. E COM. LTDA. 60.546.801/0027-18 R$ 150.991,58 R$ 731.477,33 BOA PRAÇ IMP. E EXP. LTDA. 39.786.504/0004-67 R$ 1.441,57 BOZI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃ 27.830.116/0001-24 R$ 1.915,50 BP P ARAFUSOS MÁ E FERRAMENTAS LTDA. - EPP 09.206.754/0001-77 R$ 501,94 BRASIF S/A EXPORTAÇÃ E IMPORTAÇÃ 52.226.073/0015-03 R$ 1.914,78 BRASIL CESTAS FÊ LTDA. - ME 07.769.057/0001-07 R$ 3.554,80 BRAZONI COMÉ DE FILTROS E PEÇ LTDA. - ME 01.918.772/0001-70 R$ 386,70 BRIDI MADEIRAS LTDA. 31.785.660/0001-59 R$ 40,00 BRINDES TIP LTDA. 57.008.138/0001-54 R$ 1.062,19 TOTAL GERAL CREDORES CLASSE II 3 – CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS – CLASSE III: 3.1 – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: CREDOR CNPJ CONTRATO BANCO BANESTES S/A 28.127.603/0001-78 07-002546-18 BANCO BANESTES S/A 28.127.603/0001-78 - BANCO BANESTES S/A 28.127.603/0001-78 06-129607-00 VALOR R$ 2.452.209,21 R$ 1.500,00 R$ 1.319.499,01 150 Quinta-Feira BRITACOL BRITAS COLATINA LTDA. 18 de novembro de 2010 32.497.315/0001-82 R$ 1.939,29 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO FERRAGENS GLAZAR LTDA. 30.948.830/0001-06 R$ 922,20 BRITADOR ALVORADA LTDA. 28.068.435/0001-97 R$ 116.107,05 FERRAMETAL MÁ E FERRAMENTAS LTDA. 32.420.457/0001-41 R$ 493,00 CASA RUBIM LTDA.. 28.130.698/0001 - 89 R$ 537,30 05.274.791/0001-61 R$ 130,90 CASA DO PEDREIRO 32.443.673/0001 - 02 R$ 8.322,05 FERRARI DISTRIBUIDORA DE MÁ E FERRAMENTAS LTDA. FERRARI MÁ E FERRAMENTAS LTDA. - ME 39.358.478/0001-23 R$ 616,25 CASA DOS PARAFUSOS ESTEVES LTDA. EPP 36.391.589/0001 - 43 R$ 396,00 FERREIRA ALVES LOCAÇÕ E TERRAPLANAGEM LTDA. 05.945.344/0001-97 R$ 90.103,95 CASA GAMA LTDA. ME 08.795.786/0001 - 92 R$ 262,00 FIBRAVIT ENGENHARIA E SERVIÇ LTDA. ME 03.364.572/0001-48 R$ 8.550,00 CIDADE ENGENHARIA LTDA. 36.221.828/0001 - 17 R$ 26.428,10 FIO E FERRO MATERIAIS, SERVIÇ E CONSTRUÇÕ LTDA. 30.571.749/0001-50 R$ 1.177,60 CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃ EMPRESA - ESCOLA CIEE - ES CLAUDIA CORTELETTE - ME 01.219.199/000 - 06 R$ 135,00 FIX LOG COMÉ DE FIXADORES LTDA. -EPP 07.872.582/0001-45 R$ 51,74 00.912.040/0001-00 R$ 478,00 FORMETAL FORNECEDORA DE METAIS LTDA. 31.804.024/0001-27 R$ 904,00 CLAUDINE MARROQUES TAVARES - ME 01.938.460/0001-28 R$ 525,00 FORNECEDORA COMERCIAL MAR LTDA. 27.272.103/0001-67 R$ 4.237,00 CODEL PRESTADORA DE SERVIÇ E PAVIMENTAÇÃ 39.282.819/0001-24 R$ 37.208,77 LTDA.. COLETAR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE HIGIENE E 09.430.550/0001 - 15 R$ 59,32 LIMPEZA LTDA. ME COMERCIAL ALERTA COMÉ E INDÚ LTDA. / ME 04.959.442/0001 - 10 R$ 38,00 FORNECEDORA GONÇ MATERIAL DE CONSTRUÇÃ LTDA. FRACALOSSI VENTURINI LTDA. 31.282.650/0001-09 R$ 593,42 27.250.919/0001-90 R$ 652,79 FRANCISCHETTO COM. IND. DE MADEIRAS LTDA. 27.465.582/0001-38 R$ 440,00 COMERCIAL CEMOLK LTDA.. 01.350.411/0001 - 70 FUNDMOR LTDA. ME 04.464.155/0001-30 R$ 17.133,00 COMERCIAL HAND - SOMAR CESTA DE ALIMENTOS 39.274.360/0001 - 17 R$ 14.002,25 G & L COM. CA P. PESCA E MAT. ESPORT. LTDA. 08.274.460/0001-10 R$ 147,00 COMERCIAL LUANA LTDA. MR 05.981.179/0001 - 29 R$ 777,00 GAMA FILHOS LTDA. - ME 27.992.718/0001-68 R$ 128,70 COMPACTA LOCAÇÕ DE MÁ 09.636.128/0001-10 R$ 7.019,92 GAVA SERVIÇ DE ADM. PESSOAL LTDA. 10.696.073/0001-13 R$ 17.131,24 COMPREX COMPRESSORES E SERVIÇ LTDA.. 30.778.013/0001 - 57 R$ 11.393,75 GERALDINA DEMUNER BARATELLA - ME 06.308.172/0001-03 R$ 1.519,00 CONSTROL COMERCIAL LTDA. ME 05.545.376/0001 - 03 GERDAU AÇ LONGOS S/A 07.358.761/0001-69 R$ 12.988,58 CONSTRUTORA TERRABRASIL LTDA. 38.642.476/0002 - 80 R$ 16.878,00 GP UNIVERSAL IMPORTADORA EXPORT. LTDA. 02.431.819/0001-39 R$ 432,10 CONTUBOS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.. 36.008.076/0001 - 00 R$ 2.850,00 GRAFICA MELOTTI LTDA. 30.970.586/0001-88 R$ 270,00 CUTINI MATERIAL ELÉ 27.735.695/0001 - 06 R$ 1.350,80 GRANITO CONCRETO LTDA. 07.050.790/0005-92 R$ 3.575,00 DALTON SABINO PEREIRA-ME 02.200.650/0001-06 R$ 1.104,80 GRECA DISTRIB. DE ASFALTOS LTDA. 02.351.006/0006-43 R$ 14.985,17 DANGER COM. E SERVIÇ DE MATERIAIS CONTRA INCÊ 27.323.735/0001-05 LTDA. ME DANIEL BATISTA ALVES - ME 09.156.527/0001-84 R$ 1.410,00 GS MERCATTO LTDA. 04.895.925/0001-07 R$ 14.512,00 366.853-SSP/ES R$ 5.631,00 R$ 2.057,85 R$ 340,00 R$ 145,00 GUALBERTO E ORRICO GUARITA BLOCOS LTDA. 00.330.661/001-85 R$ 16.405,70 GUIA GRANITOS E MÁ LTDA. 31.780.406/0001-68 R$ 824,00 60.869.336/0104-22 R$ 77.910,72 DANIEL BATISTA ALVES - ME 09.156.527/0001-84 R$ 319,30 DARCI BRUMATTI 05.833.799/0001-10 R$ 2.808,00 DEO CAR AUTO CENTER LTDA. ME 07.615.670/0001-61 R$ 484,70 HOLCIM BRASIL SA. DISTRIBUIDORA CAMPEÃ LTDA. 04.920.643/0001-04 R$ 7.963,26 IARA ROCHA LOPES DISTRIFERRO PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA. 01.941.286/0003-34 R$ 106,51 DIVIART DIVISÓ ACABAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA. ME DOCELAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃ LTDA. 28.515.872/0001-01 R$ 565,00 00.587.271/0001-95 R$ 14.389,12 DUCOURO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. S/A 27.015.676/0001-05 DUDEDEL TRANSPORTE LTDA. ME ECLIPSE DO BRASIL IND. E COMÉ LDTA EDUARDO SALEME BRETAS FONSECA - ME 001.526.407-42 R$ 201,00 IBRAR - INDÚ BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA. EPP-MEE IBRATA MINERAÇÃ LTDA. 06.185.619/0001-02 R$ 338,20 30.161.582/0004-00 R$ 36.012,98 IDEAL AUTOPEÇ E PARAFUSOS LTDA. - ME 10.683.493/0001-65 R$ 301,80 R$ 928,20 IND. E COM. DE PRÉ VENECIANO LTDA. 00.870.137/0001 - 05 R$ 1.034,90 09.489.210/0001-60 R$ 39.339,00 INDÚ DE COMPENSADOS SUDATI LTDA. 02.314.153/0003-09 R$ 2.961,82 02.949.668/0003/77 R$ 1.503,71 INDÚ MECANICA LOBO LTDA. 05.297.047/0001-82 R$ 31.743,25 39.334.081/0001-00 R$ 2.053,50 INFRA CAMP - COMÉ DE TUBOS, CONEXÕ E VÁ LTDA. 07.322.751/0001-73 R$ 6.817,43 EDUARDO TADEU BRAGA LORENSUTTE ME 05.847.680/0001-05 R$ 5.986,54 INPRECOL INDÚ PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA. 05.801.135/0001-70 R$ 10.285,00 ELEMACOL ELÉ MAT. DE CONST. LTDA. 31.295.702/0001-73 R$ 2.083,62 INTELECTA CONSTRUTORA E SERVIÇ 08.751.594/0001-84 ELETROBAT BATERIAS ELETRICA LTDA. 05.429.580/0001-50 R$ 36,66 IPIRANGA ASFALTOS S/A 59.128.553/0004-10 R$ 161.527,82 ELETROMIL COMERCIAL LTDA. 28.416.105/0001-45 R$ 498,40 ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A 27.175.959/0001-14 R$ 4.162,65 ELETROTINTAS COMERCIAL LTDA. 31.779.903/0003-08 R$ 710,60 J M REFORMADOR DE PNUS VITÓ LTDA. 05.270.439/0001-58 R$ 715,00 ELIO MOURA GOULART - ME 09.109.368/0001-67 R$ 1.600,00 JCP MENDONÇ - ME 09.572.368/0001-07 R$ 33.000,00 317.378.977-68 R$ 4.416,67 JMP CONSTRUTORA LTDA. 10.212.007/0001-20 R$ 49.216,56 EMIDIO PAIS MAT. DE CONSTRUÇÃ LTDA. 30.784.664/0001-50 R$ 1.502,19 JORGE BRAZ PINHEIRO ME 32.396.186/0001-36 R$ 527,00 ESPÍRITO SANTO HOJE LTDA. 03.999.427/0001-33 R$ 15.000,00 EVERALICIO MANGUEIRA FILHO ME 39.363.596/0001-57 R$ 2.497,80 FAG IND. E COM. DE PRÉ LTDA. ME 30.680.789/0001-30 R$ 110.477,36 JOSÉ MARCOS FELIPE - ME 11.038.451/0001-34 R$ 400,00 FARDIM EXTRAÇÃ 04.657.471/0002 - 09 JOSE MARIA DA LUZ 00.042.118/31007 06 R$ 2.929,50 ELIZEU PETERLE R$ 1.710,00 JOSE LUIZ DELMASCHIO JOSE MARCELO RODRIGUES R$ 1.674,00 916.178.557-15 R$ 6.002,40 034.816.437-80 R$ 6.215,40 151 Quinta-Feira JOSE MARIA DA SILVA 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 798.310.797-87 R$ 7.955,40 PADARIA E CONFEITARIA BIO PÃ JOSE MARTINS DE OLIVEIRA 378.759.147-87 R$ 1.779,78 JOSÉ NILTON PEREIRA - ME 06.273.850/0001-40 R$ 100,00 JOSÉ REINALDO FIM CAMPOREZ 27.723.683/0001-61 R$ 1.979,20 019.901.347-00 R$ 18.558,42 08.993.553/ 0001 - 02 27.326.594/0001-81 L&F COMERCIO DE PEÇ PARA MÁ LITDA - ME JOSENILDO CANAL D.J. ESPÍRITO SANTO 02.341.888/0001-51 R$ 296,10 PAPELARIA PRAIA DA COSTA LTDA. - ME 35.991.793/ 001 - 32 R$ 1.037,40 PAULO RIBEIRO DA SILVA - ME 08.805.502/0001 - 00 R$ 41.338,21 PAULO SERGIO BATISTA GUIMARÃ 095.271.207 - 56 R$ 12.035,00 PEDREIRA BRASITÁ LTDA.. 27.169.879/0001 - 56 R$ 29.590,92 R$ 1.425,00 PENHA APARECIDA DELA COSTA - ME 32.439.705/0001 - 04 R$ 570,00 R$ 4.648,99 PEREIRA E ZANGRANDI TERRAPLENAGEM LTDA. 10.562.610/0001-32 R$ 23.000,00 04.544.325./0002 - 77 R$ 2.000,00 PESSIN MATERIAL DE CONSTRUÇÃ - ME 36.325.819/0001-76 R$ 18,00 LABORATÓ DE ANÁ CLINICAS BIOBARRA LTDA.. 01.566.616/0001 - 97 R$ 320,00 PETROBRAS DISTRIBUIDORA LARCA CONSTRUÇÃ CONSULTORIA LTDA.. 36.382.190/0001 - 04 R$ 540,00 PIANNA COM. IMP. E EXP. 39.621.867/0009-57 R$ 439,45 LEÃ DAS BATERIAS COM.E SERVIÇ LTDA. 27.380.328/0001-37 R$ 450,00 07.339.529/0001-83 R$ 3.782,40 LEIDIMAR ANACLETO DA CUNHA SILVA 095.591.267-92 R$ 4.510,50 PINHEIRO DE SANT'ANNA, ROMANO & DUARTE ADVOGADOS ASSOCIADOS PIONEIRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃ LTDA. ME. 04.413.059/0001 - 01 R$ 79.901,44 LIDER MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA LTDA.. LINDOMAR ZUCOLOTO 39.299.359/0001 - 47 R$ 1.377,12 PNEUS VITÓ - LTDA. 27.171.941/0001 - 44 353.674.237-87 R$ 5.108,65 POLITINTAS - LTDA. 27.171.883/0005 - 82 R$ 955,45 LOCA ANDAIMES LTDA. 27.751.700/0001-74 R$ 80,00 POLIVIEW COMERCIO DE SOFTWARE LTDA.. 67.385.476/0001 - 69 R$ 6.254,37 LOCADORA GONÇ COELHO LTDA. - ME 31.475.254/0001 - 90 R$ 360,00 POSTO BRAÇ DO RIO LTDA. - EPP 08.967.530/0001 - 15 R$ 2.592,21 LOCALIZA RENT A CAR S.A 16.670.085 / 0001 - R$ 10.788,64 55 23.930.464/0005 - 26 R$ 909,00 POSTO DE COMBUSTÍ NEVADA - LTDA. 01.502.805/0001 - 04 R$ 61.366,39 KI - TUBOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME KING AUTOMOTORES LTDA. LOCBRAS LOCAD. DE FERR. ELETR. LTDA.. 34.274.233/ 0001 - 20 R$ 26.360,95 R$ 1.380,00 POSTO METROPOLITANO LTDA. 01.823.633/0001 - 62 R$ 1.807,00 LOCGUEL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS P/ CONSTRUÇÃ LTDA. LOCVIT MÁ E SERVIÇ LTDA.. 19.537.752/0010-05 R$ 772,00 POSTO MILCAR LTDA. 00.294.414/0001-70 R$ 5.868,28 01.707.376/0001 - 01 R$ 658,33 POSTO OURO VERDE 35.960.301/0001-41 R$ 1.987,62 LORENCINI LOCAÇÃ DE MAQ. E EQUIP. LTDA. - ME 27.439.868/0001 - 49 R$ 7.155,99 POSTO SAGRES - LTDA.. 01.494.637/0001 - 44 R$ 64.431,55 LUIS ALBERTO BIANCHI - ME 32.458.788/0001 - 70 R$ 3.000,00 POSTO THIAGO LTDA. 01.514.752/0001 - 33 LUZIENE COMÉ DE PEÇ PARA MÁ LTDA-ME 07.878.946/0001-02 R$ 259,60 PREMOLDADOS AMÉ LTDA.. 05.286.410/0001 - 64 R$ 53.105,50 MARCELO BATISTA DO NASCIMENTO ME 04.683.361/0001 - 30 R$ 140,00 QUEIROZ E CÉ LTDA. 27.280.403/0001-98 R$ 3.927,30 MARCILIO JOSÉ FERES BARBOSA 07.720.293/0001-20 R$ 543,18 R R TURBO DIESEL LTDA. 08.647.491/0001-79 R$ 450,00 MÁ ELOISIO FERNANDES - ME 39.804.828/0001-38 R$ 434,25 R$ 6.658,14 R S R CONSTRUTORA LTDA. 09.032.281/0001-39 R$ 12.393,20 366.853-SSP/ES R$ 1.300,00 R.P DE SOUZA - ME 05.611.774/0002-53 R$ 1.482,00 MARIA JOANA DE AMORIM PAGUNG 05.938.272/0001-50 R$ 1.467,50 RAPHAEL AUGUSTO ACIPRESTE ME 08.326.173/0001-06 R$ 2.127,52 MARIA JOSÉ NUNES JAK LS RESTAURANTE - ME 32.491.516/0001-72 R$ 1.206,00 RDG AÇ DO BRASIL S/A 27.487.693/0006-50 R$ 928,53 030.885.127-73 R$ 3.323,40 REAL BLOCOS FIOREZI LTDA. 01.664.110/0001-10 R$ 975,00 RECYCLER -REC. IND. COM. CARTUCHOS LTDA. 08.600.803/0001-99 R$ 359,00 REGIANI CENTER LTDA. 02.803.608/0001-80 R$ 8.110,00 RESTAURANTE BIFES LTDA. 11.103.920/0001-51 R$ 244,00 MARIA HELENA CREMASCO MARLUCIA RIBEIRO NARCISO MARTINAZZI IND COM 27.392.067/0001-75 R$ 241,50 MD REPARAÇÃ AUTOMOTIVA LTDA. 07.401.340/0001-73 R$ 2.430,00 MEDLIDER MEDICINA E SEGURANÇ DO TRABALHO LTDA. MEGA PNEUS E VULCANIZADORA LTDA. ME 08.594.288/0001-81 R$ 651,00 03.338.460/0001-12 R$ 2.261,52 RESTAURANTE DAS PALMEIRAS LTDA. - ME 07.553.116/0001-05 R$ 765,00 215.506.626-00 R$ 2.439,68 09.541.583/0001-32 R$ 1.122,00 MILTON DE SOUZA FUNDIÇÃ E MEC. ME-MEE 05.800.655/0001-68 R$ 5.600,00 RESTAURANTE E CHURRASCARIA CHOPP SERVICE LTDA. RIBETTI COMÉ DE AREIA 01.221.695/0001-02 R$ 1.050,00 MINERAÇÃ MACHADO LTDA. 36.313.948/0001-44 R$ 3.600,00 RICHIER SOLOCA EQUIPAMENTOS 05..294.234/0001-02 R$ 720,00 MIRANTE MATERIAL DE CONSTRUÇÃ LTDA. -ME 10.292.876/0001-02 R$ 2.391,75 R$ 70,55 01.797.671/00001-98 R$ 8.532,00 RIO JORDÃ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. ME ROELWA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICAÇÃ LTDA. 04.591.915/0001-70 MIZU S/A 32.475.147/0001-24 R$ 4.168,06 MOYSES MOUSSALEM E ALVARES DA SILVA CAMPOS 04.301.752/0001-43 R$ 49.679,74 214.881.878-35 R$ 8.720,40 MUNDO DAS Á LTDA- ME 09.510.922/0001-13 R$ 110,00 ROTA INDÚ E COMÉ LTDA. 02.117.060/0001-14 R$ 11.948,00 NASSAU EDITORA RADIO E TV 27.065.150/0001-30 R$ 353,66 RYDIEN MINERAÇ IND. E COMERCIO LTDA. 30.967.830/0001-53 NAVARRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃ LTDA. 08.722.814/0001-41 R$ 1.921,00 NILDO ULTRAMAR & CIA LTDA. 27.424.811/0001-76 R$ 21.210,00 NTA-NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS S/A 03.037.291/0009-38 R$ 24.869,24 O LAJOTÃ MATERIAL DE CONSTRUÇÃ LTDA. EPP 39.825.955/0001-13 R$ 1.841,02 OTIMIZE LOCAÇÕ E SERVIÇ LTDA. ME 09.369.024/0001-97 R$ 600,00 SERGIO DELARMELINA PADARIA DOM PANI LTDA. - EPP 03.766.436/0001-84 R$ 255,76 SERVICENTRO SERRANO LTDA. MIGUEL TEOTONIO SILVEIRA ROGINALDO PEREIRA SAMUEL GOMES R$ 891,99 353.510.127-15 R$ 5.338,35 SANERIO SANEAMENTO & HIDRÁ LTDA. 06.142.611/0001-50 R$ 4.890,00 SEMPRE VERDE GARDEN LTDA. 06.023.026/0001-31 R$ 2.498,00 SERASA S/A 62.173620/0012-32 R$ 88,67 027.528.687-82 R$ 6.528,16 28.039.519/0001-00 R$ 3.714,45 152 Quinta-Feira SERVIÇ NOTORIAL DO 2º TABELIONADO V.VELHA 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 966.295/0001-16 R$ 4.745,10 SIMPLES INDÚ E COMÉ LTDA. 05.600.682/0001 - 97 R$ 2.428,00 SOBRITA INDUSTRIAL S/A 27.061.563/0001-46 R$ 1.801,63 SOLUÇÃ EQUIPAMENTO LTDA. 05.252.479/0001-77 R$ 559,86 SOS. CARTUCHOS COM E SERVIÇ LTDA. 07.184.307/0001-39 R$ 190,00 SOTREQ S/A 61.064.689/0018-50 R$ 2.871,06 SOUZA E PASSOS LTDA. - ME 08.781.865/0001-44 R$ 156,15 SUDESTE ATACADO DE M. DE CONSTRUÇ 03.316.283/0001-59 R$ 2.217,90 TACONS PAVIMENTAÇÕ E CONSTRUÇ LTDA. 32.442.089/0001-32 R$ 9.640,49 TASSO & GAVA LTDA. 04.824..351/0001-78 R$ 2.642,36 TASSO CONT. CONSULTORIA AUDITORIAL LTDA. 04.749.207/0001-14 R$ 10.553,81 TASSO SERVIÇ DE PESSOAL E INFORMATICA 03.866.698/0001-10 R$ 8.640,00 PAULINO JOSÉ LOURENÇO JUIZ DE DIREITO TELAMBRADO IND. E COM. DE TELAS LTDA. 31.487.853/0001-23 R$ 2.732,00 -*************- TELHAUTO MATERIAL DE CONSTRUÇÃ LTDA. 02.235.637/0001-92 R$ 11.664,38 TEMA PROPAGANDA LTDA. 27.463.827/0001-98 R$ 337,50 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA TEMPO SERVIÇ LTDA. 02.006.962/0001-83 R$ 2.150,52 TERRAPLENAGEM E ESCOVAÇÃ CLOSLANDI LTDA. 09.108.083/0001-01 R$ 9.730,67 TIAGO TEIXEIRA DA SILVA- ME 06.934.829/0001 - 48 R$ 11.574,05 TOLEDO IND. E COM. DE BRITAS LTDA. 39.285.762/0001-17 R$ 409,50 TRACVEL PEÇ TRATORES LTDA. 05.333.100/0001-53 R$ 1.762,00 TRANSKL COM. DE IMPLEM.AGRIC.E ROD. LTDA. 08.586.101/0001-06 R$ 1.483,80 TRANSMÁ TRANSP. DE MÁ LTDA. 03.607.461/0001-15 R$ 2.800,00 TRANSPORTADORA FIOROT LTDA. 00.252.984/0001-00 R$ 879,00 TRATORPEL - PEÇ PARA TRATORES LTDA. 27.476.183/0001-72 R$ 1.291,00 TRAVEL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA. 27.316.462/0001-79 R$ 26.102,76 UNIÃ LOCAÇÃ DE MÁ LTDA. 08.609.111/0001-01 R$ 3.060,00 UNIVERSO DAS TELAS E REDES COMÉ LTDA. 32.500.092/0001-65 R$ 2.825,00 UNIVERSO DOS FILTROS COM. DE EQUIP. ELÉ LTDA. ME USIPLAN USINAGEM PLANALTO LTDA. ME 08.789.301/0001-58 R$ 298,00 39.274.014/0001-39 R$ 1.475,00 VALFER CONEXÕ E ACESSÓ LTDA-ME 39.278.809/0001-15 R$ 37.871,50 451.154.607-00 R$ 8.734,89 VENANCIO LIBARDI VERA APARECIDA CARDOSO NASCIMENTO - ME 04.534.369/0001-35 R$ 222,00 VERA MARIA VERVLOET 02.670.595/0001-18 R$ 1.305,00 VEREDAS TRANSPORTES LTDA. 65.218.737/0001-20 R$ 13.617,93 VETRAN TRANS LEVES E LOC VEÍ LTDA. 39.825.047/0001-20 R$ 35.464,24 VIFERRO FERRAMENTAS E FERRAGENS LTDA. 28.415.370/0001-09 R$ 2.601,10 VILA DIESEL COMÉ E SERVIÇ LTDA. - ME 03.538.748/0001-30 R$ 240,00 VPA CONSTRUÇÕ LTDA. 03.181.842/0001-85 R$ 66.772,67 WB LOCAÇÃ DE MÁ LTDA. ME 08.294.854/0001-30 R$ 8.743,99 WEMERSON DA SILVA PIMENTA ME 10.302.582/0001-14 R$ 600,00 WF LAJES PREMOLDADAS LTDA. ME 03.102.714.0001-07 R$ 1.020,00 003.267.437-66 R$ 12.075,96 ZENILDO CANAL TOTAL GERAL R$ 2.448.354,76 E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, SENDO AINDA AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, NA FORMA DA LEI, DANDO PLENO E TOTAL CONHECIMENTO AOS CREDORES PARA QUE APRESENTEM SUAS IMPUGNAÇÕES CONTRA OS VALORES APRESENTADOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CASO QUEIRAM, TUDO CONFORME CAPUT DO ARTIGO 8º DA LEI 11.101/2005. DESTACA ESTE JUÍZO QUE DURANTE O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DOS VALORES PUBLICADOS NESTE EDITAL, A ADMINISTRADORA JUDICIAL INFORMOU QUE ESTARÁ DISPONIBILIZANDO A TODOS OS CREDORES QUE MANIFESTAREM INTERESSE, OS DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTARAM A RELAÇÃO, PODENDO A CONSULTA SER EFETIVADA DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA NOS HORÁRIOS DE 09:00 AS 12:00H E DE 14:00 AS 17:00H, EM SEU ESCRITÓRIO LOCALIZADO AV. RESPLENDOR, 563, ED. CENTRO COMERCIAL, SALA 210, ITAPOÃ, VILA VELHA/ES – CEP 29101-521, CELULAR: (27) 9753-1878, (27) 8162-0484. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA - ES, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2010, EU, ROSILENE PEREIRA EMERICK TEIXEIRA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 41/2010 JUÍZA DE DIREITO: DRª RACHEL DURÃO CORREIA LIMA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. BRUNO ARAUJO GUIMARÃES ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL: NÚBIA RENATA LOSS DATA: 16/11/2010 TC Nº 02410033800-3 INTIMAR DR. MARCOS VINÍCIUS ROSSI TINELLI - OAB/ES Nº 8408, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 02/12/2010 ÀS 13:00 HORAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES NELIO BORGES DE OLIVEIRA E VANESSA BRASILIENSE E OUTRO. TC Nº 02410027580-9 INTIMAR DR. RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO - OAB/ES Nº 9888, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 22/11/2010 ÀS 14:00 HORAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO DE JESUS E ESCOLA POLITEC POR SEU REPRESENTANTE LEGAL. TC Nº 02410033999-3 INTIMAR DR. RENAN SALES VANDERLEI - OAB/ES Nº 15452; PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 06/12/2010 ÀS 13:30 HORAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES RAFAEL DE MORAES CAIADO E ALEXANDRE ALBERNAZ SALLES. TC Nº 02410029882-7 INTIMAR DR. CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA - OAB/ES Nº 5659; DR. FELIPE ZANOTTI BRUMATTI - OAB/ES Nº 14081; PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 14:00 HORAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES CHRISTIANO PIMENTEL PEREIRA E JORGE ANTONIO COSTA COIMBRA. TC Nº 02410010926-3 INTIMAR DR. RODRIGO CARLOS HORTA - OAB/ES Nº 9356; DRª TATIANA COSTA JARDIM - OAB/ES Nº 12040, PARA COMPARECER COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA PARA O DIA 09/02/2011 ÀS 15:20 HORAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES MOACYR PESSI E OUTROS E A SOCIEDADE. TC Nº 02409041650-4 INTIMAR DR. ALCEBÍADES TON - OAB/ES Nº 2059; DR. DYEGO PENHA FRASSON - OAB/ES Nº 16773, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/02/2011 ÀS 13:40 HORAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES ORLY MEIRELLES E ORLY MEIRELLES JUNIOR. TC Nº 02410021788-4 INTIMAR DRª SAMIRA TUMA - OAB/GO Nº 6158 E OUTRA, DR. ADELSON PEREIRA DE SOUZA - OAB/ES Nº 3553, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 14/02/211 ÀS 14:00 HORAS, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES 153 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 CLAUDIO MARQUES DOS SANTOS E WANESSA TAVARES DE ARAUJO. TC Nº 02410011054-3 INTIMAR DR. MARCELO PIMENTA MATTOS - OAB/ES Nº 16181; DRª LUCIA MARIA RORIZ VERÍSSIMO PORTELA - OAB/ES Nº 5593, PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FACE DE MAURÍCIO REIS FINAMORE SIMONI, EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA, NOS AUTOS DO TC EM QUE SÃO PARTES DRINA GOMES ZOUAIN E MAURÍCIO REIS FINAMORE SIMONI. NÚBIA RENATA LOSS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO A UFES JUIZ DE DIREITO: MARCOS HORÁCIO MIRANDA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: RITA DE CÁSSIA VASCONCELLOS MOREIRA LISTA Nº 140/10 ÍNDICE NOMINAL EM ORDEM ALFABÉTICA DOS ADVOGADOS INTIMADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E CÓDIGO DE NORMAS DA DOUTA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. LISTA DO NOME DOS ADVOGADOS: DRª. ALDOETE GUEDE SANT'ANA – OAB/ES 12981 DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO – OAB/ES 9322 DRª. BIANCA BONADIMAN ABRÃO – OAB/ES 13146 DR. CARLOS ALBERTO TRAD FILHO – OAB/ES 12805 DR. CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO – OAB/ES 10818 DR. DIEGO CARLOS PINASCO – OAB/ES 11055 DRª. EDINÉIA VIEIRA – OAB/ES 7531 DR. FAUSTO ANTÔNIO POSSATO ALMEIDA – OAB/ES 6721 DR. GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO – OAB/ES 12633 DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO – OAB/ES 10371 DRª. JOCIANE PEREIRA NEVES – OAB/ES 12201 DR. JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL – OAB/ES 5649 DR. JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR – OAB/ES 8778 DRª. MÉJIDA EL MASRI – OAB/ES 7632 DR. ONILDO BARBOSA SALES – OAB/ES 16314 DR. RENATO BONINSENHA DE CARVALHO – OAB/ES 6223 DR. THIAGO PEREIRA MALAQUIAS – OAB/ES 14120 01-PROCESSO: 024105216170 AÇÃO: INDENIZATORIA REQTE: IGNACIO AMORIM VASCONCELLOS REQDO: BANESTES DRª. JOCIANE PEREIRA NEVES – OAB/ES 12201 DR. RENATO BONINSENHA DE CARVALHO – OAB/ES 6223 DO DESPACHO DE FL. 30 QUE REDESIGNA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE MARÇO DE 2011 ÀS 14:00 HORAS 02-PROCESSO: 024090386913 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM CAMBURI - 1B REQDO: PRISCILA VIANA DE MENEZES DRª. ALDOETE GUEDE SANT'ANA – OAB/ES 12981 DA R. SENTENÇA DE FLS. 62/63 QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 8.713,12, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO, ATINENTE AOS VALORES DE TAXAS CONDOMINIAIS DOS MESES DE ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2007, FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2008 E JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, JULHO, AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2009 E JANEIRO A AGOSTO DE 2010; BEM COMO DOS VALORES VENCIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA SENTENÇA; QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, II DO CPC. 03-PROCESSO: 024090268392 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: FLAVIO MORAES SOARES Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO REQDO: SUZY OLMO PINHEIRO DR. DIEGO CARLOS PINASCO – OAB/ES 11055 DA R. SENTENÇA DE FLS.42/46 QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR A REQUERIDA SUZY OLMO PINHEIRO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 2.275,85 AO REQUERENTE, CORRIGIDO MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. 04-PROCESSO: 024090380767 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: SANDRA MARIA DE SOUZA GONÇALVES REQDO: PATRICIA VASCONCELOS PEREIRA DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO – OAB/ES 9332 DA R. SENTENÇA DE FLS. 64/66 QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 627,16, CORRIGIDO MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. POR CONSEQUÊNCIA, JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. 05-PROCESSO: 024070263884 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA FERNANDES REQDO: FACULDADE CANDIDO MENDES DE VITÓRIA DR. JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL – OAB/ES 5649 DO DESPACHO DE FL.215 QUE INTIMA O REQUERENTE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 206/214. 06-PROCESSO: 024105101612 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN LORENZO REQDO: JOÃO MANOEL AZEREDO DR. JOSÉ GERALDO PINTO JÚNIOR – OAB/ES 8778 DR. FAUSTO ANTÔNIO POSSATO ALMEIDA – OAB/ES 6721 DO DESPACHO DE FL. 48 QUE REDESIGNA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/03/2011 ÀS 13:45 HORAS. 07-PROCESSO: 024105060057 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: FINEIAS DA ROCHA SILVA REQDO: BANCO AMERICAN EXPRESS S/A DRª. EDINÉIA VIEIRA – OAB/ES 7531 DRª. BIANCA BONADIMAN ABRÃO – OAB/ES 13146 DA R. SENTENÇA DE FLS. 101/105 QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS PARA CONDENAR O REQUERIDO NO VALOR DE R$ 1.000,00, CORRIGIDO MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO. DESSA FORMA, JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. 08-PROCESSO: 024105058176 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE: CLEIDY DO CARMO RODRIGUES FERRAO REQDO: PONTO FRIO DRª. MÉJIDA EL MASRI – OAB/ES 7632 DA R. SENTENÇA DE FLS. 71/75 QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL PARA: A) DETERMINAR À REQUERIDA QUE CUMPRA O CONTRATO FIRMADO COM A AUTORA, DEVENDO COBRAR TÃO SOMENTE AS 05 (CINCO) PARCELAS DE R$ 82,99, E DEVOLVA OS VALORES PAGOS A MAIOR PELA AUTORA, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO; B) CANCELAR O CONTRATO DE SEGURO NÃO CONTRATADO PELA REQUERENTE; C) CONDENAR A REQUERIDA À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO PELA AUTORA A TÍTULO DE SEGURO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO; D) CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DO IMPORTE DE R$ 1.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, CORRIGIDO MONETARIAMENTE E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE. JULGA EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FULCRO NO ART. 269, I DO CPC. 09-PROCESSO: 024090093311 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE: ALESSANDRO RIBEIRO DE AMORIM REQDO: CONSORCIO ECONOMICO LTDA. DR. CARLOS ALBERTO TRAD FILHO – OAB/ES 12805 154 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 DO DESPACHO DE FL. 109 QUE INTIMA O REQUERIDO PARA PROCEDER AO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA NOS PRESENTES AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO MONTANTE, CONFORME DISPOSIÇÃO DO ART. 475-J DO CPC. 10-PROCESSO: 024090047051 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: HELENA APARECIDA ANDREATTI REQDO 1: EMERSON DE OLIVEIRA BARINA REQDO 2: CRISTINA FURTADO MOZER BARINA REQDO 3: ULISSES PEREIRA DE ALMEIDA REQDO 4: LARISSA OLIVEIRA ABREU ALMEIDA REQDO 5: TAMIRE FURTADO MOZER DR. ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO – OAB/ES 9322 DO DESPACHO DE FL. 141 QUE INTIMA A EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER SER DE DIREITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 11-PROCESSO: 024105204739 AÇÃO: ORDINÁRIA REQTE: MARIA IZABEL FORATINI REQDO: UNIMED DR. THIAGO PEREIRA MALAQUIAS – OAB/ES 14120 DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO – OAB/ES 10371 DA R. SENTENÇA DE FLS. 123/129 QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL PARA DECLARAR A NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ REAJUSTE DE FAIXA ETÁRIA DE 60 ANOS E PARA CONDENAR A REQUERIDA AO REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS A MAIOR EM RAZÃO DO REAJUSTE ORA EXCLUÍDO, NO VALOR DE R$ 3.578,50, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE A PARTIR DO EFETIVO DESEMBOLSO E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO; QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO E O PEDIDO DE DANOS MORAIS; QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 269, I DO CPC. 12-PROCESSO: 024105090690 AÇÃO: INDENIZATÓRIA REQTE 1: ADRIANA DE JESUS SANTANA REQTE 2: CLEDSON FEU MATTOS REQDO: SPORT CAR VEICULOS LTDA. - ME DR. ONILDO BARBOSA SALES – OAB/ES 16314 DO DESPACHO DE FL. 64 QUE VERIFICA QUE, AO ANALISAR OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, RELATIVOS AO SISTEMA BACEN-JUD, NÃO FOI ENCONTRADO SALDO PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. ASSIM, INTIMA A EXEQUENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER SER DE DIREITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO NOS MOLDES DO ART. 53, § 4º DA LEI 9.099/95. 13-PROCESSO: 024105256010 AÇÃO: COBRANÇA REQTE: ALESSANDRA DE MELO CAMPOS REQDO: MARIA TEREZA FRANCISCHETO TARD DR. CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO – OAB/ES 10818 DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2011 ÀS 16: 00 HORAS. 14-PROCESSO: 024090092990 AÇÃO: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQTE: ROGER LUIZ BRINGHENTI REQDO: PAMELLA MAFRA VIOLA CALMON DR. GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO – OAB/ES 12633 DO DESPACHO DE FL. 63 QUE INTIMA O EXEQUENTE PARA INDICAR A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O LOCAL EM QUE SE ENCONTRA O VEÍCULO RESTRITO, A FIM DE QUE O MESMO POSSA SER PENHORADO E LEVADO A HASTA PÚBLICA. RITA DE CÁSSIA MOREIRA VASCONCELLOS ESCRIVÃ JURIDICIÁRIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO- PROCON AV. PRINCESA ISABEL, 599 ED. MARÇO 5º ANDAR - CENTRO VITÓRIA CEP. 29010 - 361 LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 235/2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO JUÍZA DE DIREITO: DRª DANIELLE NUNES MARINHO ESCRIVÃ JUDICIARIA: LILIANE COLNAGO SOARES NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 014/99 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 004/2001 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE ESTADO INTIMO: PROC.0240.902.5475-6 REQUERENTE: ARILDO NEGRELLI REQUERIDO: BANESTES SEGURO SA DR. HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES DR. ANDRÉ SILVA ARAÚJO PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS DE FLS. 72, SOLICITANDO O ENCAMINHAMENTO DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2011 ÀS 9:00 HORAS. PROC. 0240.700.3277-6 REQUERENTE: VINICIUS PUPPIN IVO REQUERIDO: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS DRª FLÁVIA AQUINO DR. ANDRÉ SILVA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 231 “DITO ISSO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, NA FORMA DOS ARTIGOS 794, I E 795, AMBOS DO CPC. PROC. 0240.900.4798-6 REQUERENTE: SOLANGE VIANA PEREIRA REQUERIDO: VIVO S/A E OUTROS DR. CLÁUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE FLS.108 “ DESSA FORMA, REVOGO O DESPACHO DE FLS. 107, DETERMINANDO QUE AS PARTES SEJAM INTIMADAS PARA CONHECIMENTO DA PRESENTE DECISÃO, ESPECIALMENTE A EXEQUENTE, PARA QUE RETIFIQUE O PÓLO PASSIVO DO PEDIDO DE EXECUÇÃO FORMULADO ÀS FLS. 90/92.” PROC.0241.051.8059-0 REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRO RESIDENCIAL DA PRAIA REQUERIDO: MARIA DA PENHA MERLO DR. BRENO BONELLA SCARAMUSSA PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 30/32 “ ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO A REVELIA DA REQUERIDA (ART. 20 DA LEI 9.099/95) E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA FORMULADO PELO REQUERENTE, CONDOMINIO CENTRO RESIDENCIAL DA PRAIA MERLO, EM FACE DE MARIA DA PENHA MERLO, PARA VIA DE CONSEQUÊNCIA CONDENÁ-LA A PAGAR AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 714,18 (SETECENTOS E CATORZE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), DEVIDAMENTE CORRIGIDO COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA JUNTADA DA ÚLTIMA TABELA ATUALIZADA QUAL SEJA, EM 01/06/2010. DECLARO POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, RESOLVIDO O MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS E HONORÁRIOS DISPENSADOS, NA FORMA DO ARTIGO 55, DA LEI Nº 9.099/95. PROC. 0240.903.9770-4 REQUERENTE: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI REQUERIDO: VIVALDO BENEVIDES DR. ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 321 “ REDESIGNO A AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 26/04/2011 ÀS 15:30 HORAS.” PROC. 0241.051.0555-5 REQUERENTE: HUGO DE SOUZA ALVES REQUERIDO: RICARDO ELETRO DR. MARCUS MODENESI VICENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS. 56/59 “ DITO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO I DO CPC. ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS POR DETERMINAÇÃO LEGAL (ARTIGO 55, INCISO I, DA LAEI Nº 9.099/95). PROC. 0241.052.0769-0 REQUERENTE: NEIBIA SANTA IZABEL REQUERIDO: C E A MODAS LTDA. E OUTRO DRª SHARLIANE RODRIGUES LIRA 155 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS. 104 “ DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 102/103, MEDIANTE A JUSTIFICAÇÃO APRESENTADO, ENTRETANTO, MANTENHO A AIJ JÁ DESIGNADA A FLS. 15.” PROC. 0241.051.8045-9 REQUERENTE: CONDOMINIO CENTRO RESIDENCIAL DA PRAIA REQUERIDO: DORICO RONCETTI DR. BRENO BONELLA SACARAMUSSA PARA TOMAR CIÊNCIA DO SENTENÇA DE FLS. 31/33 “ANTE O EXPOSTO, RECONHEÇO A REVELIA DO REQUERIDO (ART. 20 DA LEI 9.099/95) E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA FORMULADO PELO REQUERENTE, CONJUNTO RESIDENCIAL VILLAGE CAMBURI EM FACE DE DORICO RONCETTI, PARA VIA DE CONSEQUÊNCIA CONDENÁ-LO A PAGAR AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 348,44 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), DEVIDAMENTE CORRIGIDO COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DA JUNTADA DA ÚLTIMA TABELA ATUALIZADA QUAL SEJA, EM 01/06/2010” PROC. 0241.051.3989-3 REQUERENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO REQUERIDO: ANDERSON OLIVEIRA E OUTROS DR. JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO DE FLS.117 “ INTIME-SE O REQUERENTE PARA APRESENTAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 114. APÓS, DESIGNO NOVA DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 26/04/2011 ÀS 14:30 HORAS” PROC. 0241.052.6621-7 REQUERENTE: QUEISEANE FERREIRA MARTINS REQUERIDO: FAESA – FACULDADE INTEGRADAS ESPÍRITO SANTENSE DRª ANA PAULA WOLKERS MEINICKE PARA TOMAR CIÊNCIA DO SENTENÇA DE FLS, 34 “ DITO ISSO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” PROC. 0241.000.5295-0 REQUERENTE: ANA PAULA MERCEDES CAMPOS BARBOSA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A DRª RENATA VARGAS ARAÚJO PARA TOMAR CIÊNCIA DA PETOÇÃO DE FLS. 40/50. PROC. 0241.051.5985-9 REQUERENTE: PAULO ROBERTO SARMENTO REQUERIDO: CARTÃO DE CRÉDITO BANESTES VISA DR. RENATO BONISENHA DE CARVALHO PARA TOMAR CIÊNCIA DDO DESPACHO DE FLS.25 “TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE FLS. 24, DESIGNO NOVA DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NO DIA 25/04/2011 ÀS 14:00 HORAS”. PROC. 0241.052.0731-0 REQUERENTE: LEANDRO DOS SANTOS BELATO REQUERIDO: DENAIR GONÇALVES DA COSTA DR. ANDRÉ RAMOS LIEVORI PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA DE FLS.30 “ COM FULCRO NO ARTIGO 57, DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO ÀS FLS. 29 PELAS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS COM PODERES PARA TANTO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, RESOLVO O MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA- ELETRÔNICO (E-PROCEES) COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 28/2010 1 - 024.10.526829-6 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: HEBERT WILSON SANTOS CABRAL REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS ADVOGADO: LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 ADVOGADO: LUDMILA APARECIDA TAVARES - OAB/MG 116527 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 10/12/2010 09:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664. INTIMAR DO R. DESPACHO: ANALISANDO OS DOCUMENTOS DE ITEM 12, DEFIRO O PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. 2 - 024.10.530867-0 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MÁLAGA REQUERIDO: JOAO MIGUEL FILHO ADVOGADO: MARCOS VENICIUS WYATT - OAB/ES 7182 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 03/12/2010 13:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 3 - 024.10.531533-7 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CELIO JOSE GOMES DE ALMEIDA REQUERIDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: FABRICIO DE ALMEIDA SANTOS - OAB/MG 116769 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 10/12/2010 11:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 4 - 024.10.531525-3 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LUCIANO DE SOUZA CORREA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA ADVOGADO: LUCIANO DE SOUZA CORREA - OAB/ES 13268 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 10/12/2010 10:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 5 - 024.10.528231-3 - ORDINÁRIA REQUERENTE: LENICIA MOAES PANCIO E OUTROS REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO: JULIANO GAUDIO SOBRINHO - OAB/ES 11515 ADVOGADO: MARCELO MIGNONE MELLO - OAB/ES 7140 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: EM RAZÃO DA NÃO CONCORDÂNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, AGUARDE-SE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, JÁ DESIGNADA NOS AUTOS. 6 - 024.09.518111-4 - ORDINÁRIA REQUERENTE: TATIANA MOURE DOS REIS VIEIRA REQUERIDO: VIVO S/A ADVOGADO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - OAB/ES 7918 ADVOGADO: RODRIGO MORAIS ADDUM - OAB/ES 16372 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE DO DÉBITO ATUALIZADO DE R$ 284,27 (DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), CONFORME ATUALIZAÇÕES DE ITENS 87/88, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON LINE. 7 - 024.09.520503-1 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: FABIANA TRABACH AMORIM MILLI REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS ADVOGADO: FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294 ADVOGADO: MAURICIO MORAES DA SILVA - OAB/MG 79589 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DOS REQUERIDOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE À EXECUÇÃO NO VALOR DE R$ 52,14 (CINQUENTA E DOIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON LINE. 156 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 8 - 024.09.513479-5 - REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: RODRIGO VACARI DOS SANTOS REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - OAB/ES 8499 ADVOGADO: BERESFORD MARTINS MOREIRA NETO - OAB/ES 8737 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PARTE REQUERIDA PARA CIÊNCIA DA PLANILHA JUNTADA PELO AUTOR NO ITEM 57, A FIM DE DAR PROSSEGUIMENTO AO CUMPRIMENTO DA R. DECISÃO DE ITEM 55/ SENTENÇA DE ITEM 26. 9 - 024.10.526063-2 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ROMILDA FRUTUOZO DA CONCEIÇÃO REQUERIDO: ESC 90 TELECOMUNICAÇOES LTDA - NET ADVOGADO: SIMONE VIZANI - OAB/ES 15718 ADVOGADO: ROBERTA BARCELLOS SCARLATI - OAB/ES 16065 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 31/03/2011 13:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 10 - 024.10.525075-7 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSÉ JARDIM REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO: MARCO FABIO KILL VIEIRA - OAB/ES 14328 ADVOGADO: RAQUEL JULIETA DALCIN CAMPANHARO - OAB/ES 16334 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 02/12/2010 16:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664. 11 - 024.10.520667-6 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: EDMILSON OZORIO DOS SANTOS REQUERIDO: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA E OUTROS ADVOGADO: LEZIO PIRES DA LUZ JUNIOR - OAB/ES 11602 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 01/12/2010 15:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664. 12 - 024.10.530803-5 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO REQUERENTE: RENATO CESAR GOMES SEVERINO REQUERIDO: JORGE DE SOUZA ROCHA ADVOGADO: JOAO BATISTA DA SILVA - OAB/ES 4757 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EM FACE DA COMPOSIÇÃO REALIZADA PELAS PARTES, HOMOLOGO, PARA OS DEVIDOS FINS, O ACORDO APRESENTADO NOS AUTOS E FIRMADO CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES DE ITEM 04, E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NEM QUALQUER OUTRA HIPÓTESE LEGAL PERMISSIVA. 13 - 024.09.501703-8 - COBRANÇA REQUERENTE: ROBENI DANTAS GUIMARAES REQUERIDO: ANTONIO FLAVIO LOPES ADVOGADO: NEUDSOM JOSE DA SILVA - OAB/ES 7237 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ITEM 31, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL. INT-SE A PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 14 - 024.09.522763-1 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: FABIO RUFINO DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CARTÕES S.A ADVOGADO: ERNANDES GOMES PINHEIRO - OAB/ES 4443 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: INT-SE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA JUNTAR AOS AUTOS A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. APÓS, A JUNTADA DO DÉBITO ATUALIZADO, REALIZE-SE A PENHORA "ON LINE" NAS CONTAS BANCÁRIAS DO EXECUTADO PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. 15 - 024.09.519631-9 - COBRANÇA REQUERENTE: CATARINA MARIA DE JESUS SOUZA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A (CENTRO) ADVOGADO: VICTOR HUGO MOFATI MORAES - OAB/ES 12710 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ITEM 34, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL. 16 - 024.10.531807-5 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: WEUBES COSTA COVRE REQUERIDO: MUNDO DO SONO LTDA-ME ADVOGADO: KAMILLA DEPOLLO SILVA - OAB/ES 15758 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/12/2010 13:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 17 - 024.09.516387-0 - ORDINÁRIA REQUERENTE: JOSIANA DE LOURDES FRANQUINI PEREIRA REQUERIDO: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA E OUTROS ADVOGADO: FELIPE GUEDES STREIT - OAB/ES 15473 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: REVOGO O DESPACHO DE ITEM 89 E INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ITEM 88 PARA QUE SEJA OFICIADO AO CARTÓRIO DE PROTESTOS DE JUIZA DE FORA-MG, DEVENDO A PARTE INTERESSADO TOMAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. 18 - 024.10.500545-5 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ALINE MACHADO DA VITORIA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A (AG. SHOPPING P. DA COSTA ) ADVOGADO: EDNÉIA VIEIRA - OAB/ES 7531 ADVOGADO: ROGERIO NUNES ROMANO - OAB/ES 13115 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: ANALISANDO OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, CONSTATO QUE A REQUERENTE INTERPÔS O SEU RECURSO, MAS NÃO O PREPAROU TEMPESTIVAMENTE. SENDO ASSIM, CONSIDERANDO-SE QUE A COMPROVAÇÃO DO PREPARO NÃO FOI JUNTADA NO PRAZO LEGALMENTE PREVISTO, O RECURSO DEVE SER TIDO POR DESERTO, FATO QUE IMPEDE O SEU PROSSEGUIMENTO. INT-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DESTE DESPACHO, BEM COMO PARA REQUEREREM O QUE ENTEDER CABÍVEL. 19 - 024.10.503361-6 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BIAZATI SIMMER REQUERIDO: WORLD GLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA E OUTROS ADVOGADO: GEDSON DE OLIVEIRA CRESPO - OAB/ES 12633 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO SENTENÇA, COM O SEGUINTE: 1) DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO ÀS REQUERIDAS WORLD GLASS COMÉRCIO DE VIDROS COM FILIAIS NO RIO DE JANEIRO E SALVADOR, EM FACE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA, CONSTANTE NO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE ITEM 33, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO C.P.C; 2) DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO À REQUERIDA WORLD GLASS COMÉRCIO DE VIDROS FILIAL-MG, EM FACE DA SUA ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI DO CPC; 3) DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES AUTOS POR MARIA DE LOURDES BIAZATI SIMMER EM FACE DE WORLD GLASS COMÉRCIO DE VIDROS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I DO CPC, DA SEGUINTE FORMA: A) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONDENO A REQUERIDA A PAGAR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS A PARTIR DESTA DATA; B) DECLARO A RESCISÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E CONDENO A EMPRESA RÉ ACIMA INDICADA, A RESTITUIR À AUTORA A QUANTIA DE R$ 5.067,90 (CINCO MIL, SESSENTA E SETE 157 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 REAIS E NOVENTA CENTAVOS) COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 04-08-2009 E COM JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO, ALÉM DA CLÁUSULA PENAL NO PERCENTUAL DE 3% (TRÊS POR CENTO) SOBRE O VALOR DO CONTRATO, QUAL SEJA, R$ 152,00 (CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS). DEIXO DE CONDENAR A PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. INTIME-SE, POIS NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL PARA PROFERIR A SENTEÇANA DATA PREVISTA PARA LEITURA DESTA SENTENÇA. SE ESTA SENTENÇA TRANSITAR EM JULGADO, INTIME-SE A PARTE DEVEDORA A EFETUAR O PAGAMENTO, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, DO MONTANTE DA CONDENAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME ART. 475-J, DO CPC, E ENUNCIADO 105 DO FONAJE. EM CASO DE CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DESTA DECISÃO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ, OU INEXISTINDO PEDIDO DE EXECUÇÃO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. 20 - 024.10.520881-3 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: GERALDO MARCIO GIACOMIN PEREIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MG 0044698 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 30/11/2010 14:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664. 21 - 024.10.508663-1 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: ELDO ROSSOW REQUERIDO: FUNDAÇÃO INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA EM CONTABILIDADE, ECONOMIA E FINANÇAS ADVOGADO: RAPHAEL ELER ROSSOW - OAB/ES 11896 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: A SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE CONTINÊNCIA ENTRE AS AÇÕES JÁ FOI PROLATADA, PORTANTO, NÃO HÁ NADA A SER DELIBERADO QUANTO A PETIÇÃO DE ITEM 30. 22 - 024.10.507997-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CLEMILDA SOARES MARQUES REQUERIDO: VRG LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO: HENRIQUE ROCHA FRAGA - OAB/ES 9138 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO DE ITEM 19, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL. 24 - 024.10.525075-7 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSÉ JARDIM REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO: MARCELA GRIJO LIMA CORREA - OAB/ES 16068 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 02/12/2010 16:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664. 25 - 024.10.511145-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ROSIENE CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: WMS SUPERMERCADOS LTDA - WAL MART ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO - OAB/SP 154694 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: INT-SE A PARTE REQUERIDA PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO PEDIDO DE ITEM 24, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 26 - 024.10.513833-3 - COBRANÇA REQUERENTE: EDUARDO SALEMER BRETAS FONSECA -ME REQUERIDO: GEISA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: VICTOR DI GIORGIO MORANDI - OAB/ES 15463 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO PARA QUE O AUTOR, FORNEÇA O ENDEREÇO DA RÉ, NO PRAZO TRINTA DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. RETIRE O FEITO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO 27 - 024.10.501861-6 - ORDINÁRIA REQUERENTE: REGINA CELIA ALVES COSSOLOSSO REQUERIDO: UNIMED VITORIA/ES - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: MARCILIO ALVES TEIXEIRA - OAB/ES 8241 ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EM FACE DO EXPOSTO, DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NESTES AUTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, I DO CPC, E JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS DA SEGUINTE FORMA: 1) DECLARO ILEGAL E ABUSIVO O REAJUSTE DECORRENTE DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA PREVISTO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES APLICADO NO MÊS DE JANEIRO DE 2010, CONDENANDO A RÉ A EMITIR DORAVANTE OS BOLETOS DE COBRANÇA DA MENSALIDADE SEM O RESPECTIVO REAJUSTE, O QUE JÁ VEM SENDO FEITO DESDE MARÇO/10, PORÉM, POR FORÇA DA LIMINAR DEFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA; 2) CONDENO A REQUERIDA A RESTITUIR À REQUERENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ 315,08 (TREZENTOS E QUINZE REAIS E OITO CENTAVOS), REFERENTE AO VALOR PAGO A MAIOR NA MENSALIDADE CORRESPONDENTE AO MÊS DE JANEIRO/2010, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO E JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO; 3) DEFIRO O PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEIXO DE CONDENAR A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. SE TRANSITAR ESTA EM JULGADO, A REQUERIDA DEVERÁ CUMPRIR ESTA SENTENÇA NA FORMA E NO PRAZO DO ARTIGO 475-J DO CPC, SOB PENA DE MULTA DE 10%(DEZ POR CENTO). SE HOUVER CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DESTA SENTENÇA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 28 - 024.08.517875-1 - COBRANÇA REQUERENTE: INDUSTRIA GRAFICA SAO JORGE LTDA - ME REQUERIDO: ELEICAO 2008 CARMEM LUCIA REIS VEREADOR ADVOGADO: MANOELA BARBIERI - OAB/ES 13056 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: INDEFIRO O REQUERIMENTO DE ITEM 34, VEZ QUE CABE A PARTE EXEQUENTE INDICAR O ENDEREÇO CORRETO DA EXECUTADA, ATRAVÉS DOS MEIOS CABÍVEIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 29 - 024.09.528287-4 - ORDINÁRIA REQUERENTE: MARGARETH SIMOES CARVALHO REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA E OUTROS ADVOGADO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - OAB/ES 7785 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: INT-SE A PARTE REQUERIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE (ITEM 48), NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE PENHORA "ON LINE". 30 - 024.08.505539-3 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSE HENRIQUE MARTINS ROSA REQUERIDO: COMERCIAL ARAUSSAN LTDA ADVOGADO: VINICIUS PANCRACIO MACHADO COSTA - OAB/ES 9849 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: INT-SE A PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DA CONSULTA NEGATIVA DO RENAJUD (ITEM 73) E PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DE ITEM 78, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 31 - 024.09.530685-6 - ORDINÁRIA REQUERENTE: FLAVIA BERGAMIM E OUTROS REQUERIDO: POINT FONE COMERCIO LTDA E OUTROS ADVOGADO: LEONARDO AMORIM SILVA - OAB/ES 12966 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/12/2010 10:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 32 - 024.10.526635-7 - COBRANÇA REQUERENTE: MARIA HELENA PRETTI REQUERIDO: FONTES COMERCIO DE TINTA LTDA - ME E OUTROS ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - OAB/ES 5875 158 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/12/2010 11:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 33 - 024.10.516613-6 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: IZA SANTOS REQUERIDO: VIDA SAUDAVEL S/C LTDA ADVOGADO: RODRIGO GOBBO NASCIMENTO - OAB/ES 9335 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 28/02/2011 15:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 34 - 024.10.531459-5 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: CARLOS ALBERTO MALACOS FERREIRA REQUERIDO: BANCO MANTONESE S/A ADVOGADO: ELIZABETE MARIA RAVANI GASPAR - OAB/ES 6523 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 09/12/2010 13:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664. BEM COMO DA PARTE DISPOSITIVA DA R. DECISÃO ITEM 7 DOS AUTOS: "EM FACE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO, POIS, NO ARTIGO 273, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E INEXISTINDO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA TUTELA, JÁ QUE, SE NÃO CONFIRMADA A FINAL, OS LANÇAMENTOS DE DÉBITOS PODEM SER RATIFICADOS, NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA E DETERMINO A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ORDEM AO REQUERIDO, PARA QUE ESTE SE ABSTENHA DE EFETUAR OS DESCONTOS NA APOSENTADORIA DO REQUERENTE, REFERENTE AO CONTRATO DE NÚMERO 5598740." 35 - 024.10.512125-5 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (SOLVENTE E INSOLVENTE) REQUERENTE: MARLISE CORRADI VIANNA REQUERIDO: BARBARA VALENTIM GOULART E OUTROS ADVOGADO: ANDRÉ RIBEIRO MACHADO - OAB/ES 13835 ADVOGADO: CALEB PEREIRA SILVA - OAB/SP 0125013 ADVOGADO: CARLA MAIA MATOS - OAB/ES 15724 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DAS PARTE PARA CIENCIA DO CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE BENS PENHORADOS, FICANDO O PATRONO DA PARTE AUTORA DESDE JÁ INTIMADO DA CONSULTA NEGATIVA EFETUADA AO SISTEMA RENAJUD, CONFORME REQUERIDO, E A INDICAR BENS DAS AUTORAS PASSÍVEIS DE PENHORA, A FIM DE POSSIBILITAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 36 - 024.10.531717-6 - COBRANÇA REQUERENTE: EVA BORGES REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO: RODRIGO OTTONI MESQUITA AMARANTE OAB/ES 11872 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/12/2010 11:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 37 - 024.10.531835-6 - COBRANÇA REQUERENTE: LEILA PEREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO: NICOLLY PAIVA DA SILVA - OAB/ES 14006 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 14/12/2010 09:30, SITUADA NO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 38 - 024.10.532025-3 - COBRANÇA REQUERENTE: NAYARA CHRISTO DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO: CRISTIANO RABELLO DE SOUSA - OAB/MG 76930 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 13/12/2010 09:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 39 - 024.10.531865-3 - COBRANÇA REQUERENTE: PAULO CESAR LOPES PELAIS REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO: NICOLLY PAIVA DA SILVA - OAB/ES 14006 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 14/12/2010 10:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 40 - 024.10.532035-2 - COBRANÇA REQUERENTE: RONALDO CAMILLATO E OUTROS REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A ADVOGADO: ANDRE BRITO DE CARVALHO - OAB/ES 99314 ADVOGADO: CRISTIANO RABELLO DE SOUSA - OAB/MG 76930 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/12/2010 12:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 41 - 024.10.525605-1 - COBRANÇA REQUERENTE: ALESSANDRA DE MELO CAMPOS REQUERIDO: CLAUDETE FATIMA PINHEIRO SILVA ADVOGADO: CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO - OAB/ES 10818 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, CONSTANTE NO ITEM 18, BEM COMO PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. 42 - 024.10.522657-5 - COBRANÇA REQUERENTE: CREUNISSE DE MACEDO REQUERIDO: MAGNA FATIMA BARBOSA PINAFO ADVOGADO: JIANI MICHELLI SEDEL - OAB/ES 13664 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, CONSTANTE NO ITEM 21, BEM COMO PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. 43 - 024.10.520401-0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: DIOGO DE MENEZES CHALFUN REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA - OAB/ES 16158 ADVOGADO: MARCELO GAMA NAZARIO DA FONSECA - OAB/ES 10325 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 29/11/2010 16:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664. 44 - 024.09.517053-4 - ORDINÁRIA REQUERENTE: VITOR AZEVEDO JUNIOR REQUERIDO: VICTORIA PISOS E REVESTIMENTOS LTDA-ME E OUTROS ADVOGADO: MARCELO LUIZ DREHER - OAB/PR 24801 ADVOGADO: PATRICK EUGENIO NOGUEIRA SANTOS - OAB/ES 11581 159 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIMEM-SE AS REQUERIDAS PARA COMPROVAREM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NA SENTENÇA, NO PRAZO DE 72 HORAS, SOB PENA DE ELEVAÇÃO DA MULTA JÁ ARBITRADA E/OU NA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, NA FORMA DO ARTIGO 52, V DA LEI 9099/95. APÓS, O PRAZO ACIMA MENCIONADO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES EXECUTADAS, INT-SE O EXEQUENTE A REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 45 - 024.09.523741-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARCOS ANTONIO BORGES BARBOSA E OUTROS REQUERIDO: BANCO CARREFOUR S.A ADVOGADO: MARIE MADELEINE LAURA MAROT BORGES BARBOSA - OAB/ES 4411 ADVOGADO: FABIO ALEXANDRE FARIA CERUTTI - OAB/ES 9294 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DECISÃO, COM O SEGUINTE: PORTANTO, NENHUMA DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELO REQUERIDO PARA OBSTAR O CUMPRIMENTO DO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE PROCEDEM, DE MODO QUE REJEITO-AS E DETERMINO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA CUMPRIMENTO DO JULGADO DA SEGUINTE FORMA: 1 – DECLARO, FORMALMENTE, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO, VEZ QUE INCABÍVEL ESSE, DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA; 2 – CONVERTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA CONCESSÃO DO CRÉDITO DE R$10.0000,00 (DEZ MIL REAIS) NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA LÍQUIDA NO MESMO VALOR, COM ACRÉSCIMO DA MULTA DE 20% SOBRE AQUELE VALOR, ESTABELECIDA NA CLÁUSULA DE ITEM 5 DO ACORDO HOMOLOGADO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 52, V DA LEI 9.099/95; 3 – ACRESCENTE-SE AO VALOR EXECUTADO A MULTA ARBITRADA NA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; 4 – PROCEDA-SE À PENHORA DE QUANTIA DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE DO REQUERIDO PARA SATISFAÇÃO DO JULGADO E DA MULTA ACIMA INDICADA, ATRAVÉS DO BACEN-JUD, PROSSEGUINDO-SE COMO DE PRAXE. 46 - 024.10.504403-6 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARIA DO CARMO FERRETE BARBOSA REQUERIDO: WAL MART BRASIL LTDA ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO - OAB/SP 154694 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EM FACE DO EXPOSTO, DECLARO RESOLVIDO O MÉRITO DA DEMANDA, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I DO CPC, DA SEGUINTE FORMA: 1- JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO. 2- JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONDENO A REQUERIDA A PAGAR AO(À) REQUERENTE A QUANTIA DE R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), COM JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA SENTENÇA. DEIXO DE CONDENAR A PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95. INTIMEM-SE, POIS NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL PARA PROFERIR SENTENÇA NA DATA DESIGNADA PARA LEITURA DE SENTENÇA. SE ESTA SENTENÇA TRANSITAR EM JULGADO E A PARTE DEVEDORA NÃO EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE QUINZE DIAS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, O MONTANTE DA CONDENAÇÃO SERÁ ACRESCIDO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME ART. 475-J, DO CPC, E ENUNCIADO 105 DO FONAJE, E A PARTE CREDORA PODERÁ REQUERER OS ATOS EXECUTÓRIOS. SE HOUVER CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DESTA SENTENÇA, INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA RECEBER O SEU CRÉDITO, EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 47 - 024.10.531651-7 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: CAROLINA LUGON DE SOUZA PIROLA REQUERIDO: BANCO J SAFRA S/A ADVOGADO: THIAGO KLEIN DIAS - OAB/ES 13860 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 03/12/2010 11:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664, BEM COMO DA PARTE Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DISPOSITIVA DA R. DECISÃO ITEM 7 DOS AUTOS: "EM FACE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO, POIS, NO ARTIGO 273, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E INEXISTINDO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA TUTELA, JÁ QUE, SE NÃO CONFIRMADA A FINAL, OS LANÇAMENTOS DE DÉBITOS PODEM SER RATIFICADOS, NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA E DETERMINO A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DE ORDEM AO BANCO REQUERIDO, A FIM DE QUE RETIRE, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, OS LANÇAMENTOS DE DÉBITO REGISTRADOS EM NOME DA AUTORA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE MULTA PECUNIÁRIA DIÁRIA DE R$200,00 (DUZENTOS REAIS), BEM COMO SE ABSTENHA DE INSERIR O NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELOS MOTIVOS EXPOSTOS NA INICIAL, SOB PENA DE MULTA A SER ARBITRADA POR ESTE JUÍZO OPORTUNAMENTE." 47 - 024.10.502321-1 - ORDINÁRIA REQUERENTE: SUELLEN MATHIELO REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S.A ADVOGADO: ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/ES 405-A INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE A REQUERIDA PARA COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NA SENTENÇA, NO PRAZO DE 72 HORAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA. APÓS, O PRAZO ACIMA MENCIONADO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, INT-SE A EXEQUENTE A REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 48 - 024.10.515297-9 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: HELCIO FAVARO BERMUDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL (AG.AV.DANTE MICHELINE/ES) ADVOGADO: ROBERTO CÔCO DE VARGAS - OAB/ES 13887 ADVOGADO: RODRIGO MORAIS ADDUM - OAB/ES 16372 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EM FACE DO EXPOSTO, HOMOLOGO PARA TODOS OS FINS LEGAIS A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NEM QUALQUER OUTRA HIPÓTESE LEGAL PERMISSIVA. REVOGO A LIMINAR DE ITEM 06. DISPENSADA A INTIMAÇÃO FORMAL DAS PARTES EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA LEI 9099/95. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES. 49 - 024.10.506315-0 - ORDINÁRIA REQUERENTE: COMERCIAL DE MOVEIS MONTEIRO LTDA REQUERIDO: OTAIR TRINDADE DE OLIVEIRA ADVOGADO: LETICIA RANGEL SERRÃO - OAB/ES 10673 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: DEFIRO O REQUERIMENTO DE ITEM 50, PARA A SUSPENSÃO DO FEITO POR UM PRAZO DE 60 DIAS, DEVENDO A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR NESTE PRAZO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 50 - 024.10.506295-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: WALACE LUIZ HERBST REQUERIDO: DSL BRASIL SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO: MARILENE NICOLAU - OAB/ES 5946 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: INT-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR QUANTO A PETIÇÃO DE ITEM 33 NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. 51 - 024.10.502889-0 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: VERA LUCIA DE MORAES BITTENCOURT REQUERIDO: POSITIVO INFORMATICA E OUTROS ADVOGADO: MARCELO MIGNONE MELLO - OAB/ES 7140 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EM FACE DA CERTIDÃO DE ITEM 36 QUE DEMONSTRA QUE A PARTE EXECUTADA SATISFEZ A OBRIGAÇÃO, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 794, INCISO I C/C 795 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NEM QUALQUER OUTRA HIPÓTESE LEGAL PERMISSIVA. REALIZE O DESBLOQUEIO DA QUANTIA PENHORADA "ON LINE", ITEM 27. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. POR FORÇA DO ARTIGO 2º DA LEI 9099/95 DISPENSO A INTIMAÇÃO FORMAL DAS 160 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 PARTES E ADVOGADOS. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES, FICANDO DESDE JÁ DEFERIDOS EVENTUAIS PEDIDOS DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. 52 - 024.10.521999-2 - COBRANÇA REQUERENTE: WALDEMIRO TEIXEIRA REQUERIDO: PAMELA DA VITORIA DA CUNHA SENA E OUTROS ADVOGADO: ROGERIO LUIZ PEREIRA - OAB/ES 12007 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAR A PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADA , NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 53 - 024.07.504259-3 - COBRANÇA REQUERENTE: CARLOS MAGNO DA SILVA REQUERIDO: JOÃO FAÉ ANDRADE E OUTROS ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO - OAB/ES 9322 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA CONSTANTE NO ITEM 99, BEM COMO PARA INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 54 - 024.10.532109-5 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ENSEADA TRADE CENTER REQUERIDO: LUCIANO DE SOUZA PIMENTA ADVOGADO: JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - OAB/ES 8778 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 16/12/2010 10:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 55 - 024.10.532147-5 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: FABIO GUISSO COIMBRA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ADVOGADO: JOAO EUGENIO MODENESI FILHO - OAB/ES 13039 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 16/12/2010 11:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 56 - 024.10.512601-5 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: GLEIDSON PEREIRA DE FREITAS REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS ADVOGADO: GENEZIO ALMEIDA BARCELOS - OAB/ES 15096 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DOS CORREIOS DE ITEM 35, BEM COMO PARA FORNECER O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO VIP MÓVEIS, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 57 - 024.09.530961-2 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: WELINGTON LUIZ DA SILVA REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO (AG. JERÔNIMO MONTEIRO) ADVOGADO: ROSANE ARENA MUNIZ - OAB/RJ 79825 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA REALIZADA PELO SISTEMA BACEN-JUD NO VALOR DE RS$3.348,79(TRÊS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), PARA QUERENDO OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. 58 - 024.10.519705-7 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MICHELLE CARVALHO BROSEGHINI REQUERIDO: GLOBEX UTILIDADES S/A - LOJAS PONTO FRIO ADVOGADO: MÉJIDA EL MASRI - OAB/ES 7632 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO SISTEMA BACEN-JUD NO VALOR DE R$3.336,30(TRÊS MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA QUERENDO OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. 59 - 024.09.519945-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARIA CAROLINA BORGES NEVES Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇAO DE VITORIA IBEV ES ADVOGADO: WALMIR ANTONIO BARROSO - OAB/ES 492A INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA REALIZADA PELO SISTEMA BACEN-JUD NO VALOR DE RS$1.942,38(HUM MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), PARA QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. 60 - 024.09.527093-9 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: LETICIA MARIA AKEL MAMERI TRES REQUERIDO: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S.A ADVOGADO: MARCELO MIGNONE MELLO - OAB/ES 7140 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO SISTEMA BACEN-JUD NO VALOR DE R$38.328,29(TRINTA E OITO MIL, TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), PARA QUERENDO OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. 61 - 024.10.530321-8 - COBRANÇA REQUERENTE: DOCELAR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA REQUERIDO: ORLA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO: DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA - OAB/ES 8453 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DOS CORREIOS DE ITEM 11, BEM COMO PARA INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. FICA CIENTE TAMBÉM DE QUE A AUDIÊNCIA PARA O DIA 29/11/2010 ÀS 13 HORAS FORA DESMARCADA. 62 - 024.08.512989-2 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL REQUERIDO: COMERCIAL SUPERAUDIO LTDA E OUTROS ADVOGADO: SUSETE GOMES - OAB/SP 163760 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO SISTEMA BACEN-JUD NO VALO R DE R$2.298,29(DOIS MIL, DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), PARA QUERENDO OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. 63 - 024.10.529989-5 - COBRANÇA REQUERENTE: CICERO ADAUTO MATIAS SANTANA REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO: HANDERSON LOUREIRO GONÇALVES - OAB/ES 7143 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUE SERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 25/11/2010 08:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 64 - 024.10.525645-7 - COBRANÇA REQUERENTE: JOSE SILVERIO DE ALMEIDA REQUERIDO: FERNANDA CRISTINA PINHEIRO MARTINS ADVOGADO: ENOCK SAMPAIO TORRES - OAB/ES 8703 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DOS CORREIOS DE ITEM 21, BEM COMO PARA INDICAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. FICA CIENTE TAMBÉM DE QUE A AUDIÊNCIA PARA O DIA 30/11/2010 ÀS 09:30 HORAS FORA DESMARCADA. 65 - 024.10.530945-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: VIVIANE APARECIDA CORREA DIAS REQUERIDO: VIVO S/A ADVOGADO: NOEMAR SEIDEL LYRIO - OAB/ES 3666 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 06/12/2010 09:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 66 - 024.10.532225-9 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICA VILLE REQUERIDO: ABRAHÃO OLIVEIRA MARES GUIA E OUTROS ADVOGADO: ROBERTO GARCIA MERÇON - OAB/ES 6445 161 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 15/12/2010 11:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 67 - 024.10.532317-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ANDRESSA RODRIGUES FIGUEIREDO REQUERIDO: LIVRARIA CULTURA ADVOGADO: ELIZABETE MARIA RAVANI GASPAR - OAB/ES 6523 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 01/02/2011 12:30, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 68 - 024.09.521871-2 - COBRANÇA REQUERENTE: CARLOS PAIXÃO DA SILVA E OUTROS REQUERIDO: BANESTES SEGUROS S/A (CENTRO) ADVOGADO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - OAB/ES 10371 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO SISTEMA BACEN- JUD, NO VALOR DE R$874,35(OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), PARA QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. 69 - 024.09.523215-4 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: RICARDO JOSÉ TAUFFER BARROS REQUERIDO: BLOKOS ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: ANDRÉ RIBEIRO MACHADO - OAB/ES 13835 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO SISTEMA BACEN-JUD, NO VALOR DE R$17.213,29(DEZESSETE MIL, DUZENTOS E TREZE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), PARA QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. 70 - 024.10.517471-8 - ORDINÁRIA REQUERENTE: GILBERTO SANTOS VENTURA REQUERIDO: RICARDO ELETRO E OUTROS ADVOGADO: ROGERIA COSTA - OAB/ES 5825 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO SISTEMA BACEN-JUD, NO VALOR DE R$3.080,20(TRÊS MIL, OITENTA REAIS E VINTE CENTAVOS), PARA QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. 71 - 024.10.503865-1 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: ENY DE LURDES SANTANA REQUERIDO: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA - OAB/ES 7144 ADVOGADO: LORENA PICOLI - OAB/ES 11542 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: EM FACE DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA JÁ DEFERIDA NOS AUTOS, (ITEM 30), INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. 72 - 024.10.531985-9 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: DANIELLA SANZ RAMOS REQUERIDO: UNIMED VITÓRIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: DOUGLAS SENNA SIMONETTI - OAB/ES 14219 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 09/12/2010 13:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664, BEM COMO DA PARTE DISPOSITIVA DA R. DECISÃO ITEM 6 DOS AUTOS: "EM FACE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO, POIS, NO ARTIGO 273, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E INEXISTINDO PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA TUTELA, JÁ QUE PODE SER CONVERTIDA EM VALORES A TÍTULO DE RESSARCIMENTO CASO NÃO CONFIRMADA A FINAL, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA E DETERMINO QUE A REQUERIDA MANTENHA TODOS OS EFEITOS DO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, REATIVANDO O SEGURO SAÚDE DA REQUERENTE, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). ESTA DECISÃO NÃO EXIME A AUTORA DE EFETUAR O PAGAMENTO DO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO SERVIÇO COBRADO REGULARMENTE EM FATURAS FUTURAMENTE EMITIDAS." 73 - 024.09.531875-0 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: TEREZA MONTEIRO DE MATTOS REQUERIDO: SÃO BERNADO SAUDE ADVOGADO: FREDERICO GUILHERME SIQUEIRA CAMPOS OAB/ES 14014 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO SISTEMA BACEN-JUD, NO VALOR DE R$3.186,78(TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), PARA QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. 75 - 024.09.506653-1 - COBRANÇA REQUERENTE: ENDRINGER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: FERNANDO DE ABREU MARTINS RIBEIRO FILHO ADVOGADO: TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA - OAB/ES 13549 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DO REQUERENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, TENDO EM VISTA A CONSULTA NEGATIVA AO SISTEMA BACEN-JUD, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 76 - 024.10.508937-9 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ REQUERIDO: FABRICIO PICOLI ADVOGADO: JULIANA CARDOZO CITELLI NITZ - OAB/ES 12584 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA REQUERENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, TENDO EM VISTA A CONSULTA NEGATIVA AO SISTEMA BACEN-JUD, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 77 - 024.08.519511-1 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ERCISIO CANDIDO JAVARINI E OUTROS REQUERIDO: IGREJA METODISTA WESLEYANA CENTRAL DE VITORIA E OUTROS ADVOGADO: RAPHAEL TRES DA HORA - OAB/ES 12377 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DO REQUERENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, TENDO EM VISTA A CONSULTA NEGATIVA AO SISTEMA BACEN-JUD, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 78 - 024.08.515413-3 - ORDINÁRIA REQUERENTE: ANDERSON ALENCAR SOUZA DA SILVA REQUERIDO: BANCO ITAU S/A E OUTROS ADVOGADO: JOAO PAULO NATALI SARTORI - OAB/ES 13764 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO DE ITEM 41, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL. 78 - 024.08.502143-5 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: CLEY DA ROCHA TENORIO CORREIA REQUERIDO: PREST AUTO CENTER LTDA-ME ADVOGADO: FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - OAB/ES 8887 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PENHORA EFETUADA PELO SISTEMA BACEN-JUD DE ITEM 48 NO VALOR DE R$2.119,81(DOIS MIL, CENTO E DEZENOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) E ITEM 54 NO VALOR DE R$2.851,03(DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E TRÊS CENTAVOS), PARA, QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. 80 - 024.08.514415-1 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: RODRIGO MELIM REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO (AG. JERÔNIMO MONTEIRO) ADVOGADO: GILSON LETAIF MANSUR FILHO - OAB/ES 11173 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA RETIRAR O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO AUTOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 81 - 024.08.522385-6 - RESPONSABILIDADE CIVIL REQUERENTE: ADONIAS FREIRE DA SILVA REQUERIDO: BANCO BANESTES ADVOGADO: ROOSEVELT BRENO DOS SANTOS SAD - OAB/RJ 101343 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA RETIRAR O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO AUTOR, BEM COMO DE SEU PATRONO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 162 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 82 - 024.09.524075-9 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS E OUTROS REQUERIDO: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: SERGIO DOS SANTOS - OAB/ES 5907 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO, COM O SEGUINTE: INTIME-SE O PATRONO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAR A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. 83 - 024.10.529567-9 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: JOSIMAR MATIAS CAMPOS SALES REQUERIDO: CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ANDRESSA BARROS FIGUEREDO DE PAIVA OAB/RJ 108935 ADVOGADO: LEONARDO DA SILVA VIEIRA - OAB/ES 13869 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO SENTENÇA, COM O SEGUINTE: EM FACE DA COMPOSIÇÃO REALIZADA PELAS PARTES, HOMOLOGO, PARA OS DEVIDOS FINS, O ACORDO APRESENTADO NOS AUTOS E FIRMADO CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES DE ITEM 12, E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS POR NÃO ESTAR CONFIGURADA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NEM QUALQUER OUTRA HIPÓTESE LEGAL PERMISSIVA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. REVOGO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA (ITEM 7). POR FORÇA DO ARTIGO 2º DA LEI 9099/95 DISPENSO A INTIMAÇÃO FORMAL DAS PARTES E ADVOGADOS. SOLICITADA A EXECUÇÃO, PROCEDA-SE NA FORMA DA LEI. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS DEVIDAS ANOTAÇÕES, FICANDO DESDE JÁ DEFERIDOS EVENTUAIS PEDIDOS DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. 84 - 024.10.532457-8 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: MARIA DA PENHA CUSTODIO DE SOUZA REQUERIDO: ORLY MEIRELLES JUNIOR ADVOGADO: WOLMIR JOSE RODRIGUES FILHO - OAB/ES 8782 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DA SUPRA AÇÃO MENCIONADA, QUESERÁ REALIZADA NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO VITÓRIA - 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ELETRÔNICO (E-PROCEES), NO DIA 02/02/2011 12:00, SITUADA NO AV. CÉSAR HELAL, 458, BENTO FERREIRA, VITORIA - ES, CEP: 29050664 85 - 024.10.529763-4 - COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PRAIA FLAT REQUERIDO: PRISCILA NOVAIS SILVA ADVOGADO: BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO - OAB/ES 12150 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DOS CORREIOS DE ITEM 10, BEM COMO PARA INFORMAR O NOVO ENDEREÇO DO REQUERIDO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. FICA CIENTE TAMBÉM DE QUE A AUDIÊNCIA PARA O DIA 23/11/2010 ÀS 13 HORAS FORA DESMARCADA. 86 - 024.09.514051-7 - EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: ANTONIO GERALDO VIDIGAL REQUERIDO: IZAU JORGE AMANCIO ADVOGADO: PAULA ALMEIDA RAMOS - OAB/ES 9570 ADVOGADO: TEREZA CRISTINA LEAL PRATTI - OAB/ES 4918 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PARTE EXEQUENTE PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU INDICAR O ENDEREÇO RESIDENCIAL DO EXECUTADO PARA NOVA TENTATIVA DE PENHORA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, HAJA VISTA QUE FORA CERTIFICADO POR ESTE QUE O ENDEREÇO INFORMADO É O DO LOCAL DE TRABALHO DAQUELE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO. 87 - 024.08.505539-3 - INDENIZATÓRIA REQUERENTE: JOSE HENRIQUE MARTINS ROSA REQUERIDO: COMERCIAL ARAUSSAN LTDA ADVOGADO: ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA - OAB/ES 15114 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA TOMAR CIÊNCIA DO OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL, CONSTANTE NO ITEM 80, BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL, NO PRAZO DE (10) DEZ DIAS. 88 - 024.10.531893-5 - COBRANÇA REQUERENTE: SD COMPUTADORES E SUPRIMENTOS LTDA ME Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: COMERCIO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA-ME ADVOGADO: LEE STEPHAN DE ALMEIDA - OAB/ES 11659 INTIMO OS DRS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA PARA JUNTAR AOS AUTOS O DOCUMENTO FISCAL REFERENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO OBJETO DA DEMANDA, CONFORME DISPOSTO NO ENUNCIADO 134 - FONAJE. 89 - 024.10.511929-1 - DECLARATÓRIA REQUERENTE: ANA MARIA CAROLINA DE ANDRADE REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA BIDART - OAB/ES 11283 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA RETIRAR O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO AUTOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 90 - 024.07.502807-9 - COBRANÇA REQUERENTE: JOSIAS AMANCIO DINIZ REQUERIDO: CARLOS APARECIDO DA SILVA ADVOGADO: AUDEMIR DE ALMEIDA LIRA - OAB/ES 4101 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA RETIRAR O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO AUTOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 92 - 024.09.504213-2 - COBRANÇA REQUERENTE: AMANDDA ASSIS BORTOLIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADO: AQUILES DE AZEVEDO - OAB/ES 14834 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA RETIRAR O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO AUTOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 93 - 024.09.528601-8 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: JOAO BATISTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO REAL S/A ADVOGADO: JOAO LUIZ DA SILVA JUNIOR - OAB/ES 8759 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA RETIRAR O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DO PATRONO DOAUTOR, DR. JOÃO LUIZ DA SILVA JUNIOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 95 - 024.09.525361-9 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: PATRICIA DE ARAUJO VICENTE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES SA E OUTROS ADVOGADO: LUIS FELIPE PINTO VALFRE - OAB/ES 13852 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA REALIZAR O LEVANTAMENTO DO ALVARÁ, REFERENTE AO VALOR EXCEDENTE, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. 96 - 024.09.531845-9 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: ALTAMIRO DAMACENA GONÇALVES REQUERIDO: BANCO BMC S.A. ADVOGADO: JOAO BATISTA DA SILVA - OAB/ES 4757 INTIMO OS DRS ADVOGADOS PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO DE ITEM 28, CASO QUEIRA, NO PRAZO LEGAL. COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARACRUZ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ARACRUZ JUIZADO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL ARACRUZ, ES, 16 DE NOVEMBRO DE 2010. 163 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 LISTA Nº 120/10 JUIZ DE DIREITO – DR. RODRIGO CARDOSO FREITAS PROMOTOR DE JUSTIÇA – DRª SABRINA COELHO FARJADO CHEFE DE SECRETARIA- ELSON JOSÉ FORECCHI DE OLIVEIRA ADVOGADOS INTIMADOS: DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA DR. ODAIR NOSSA SANT'ANA DRª LUCIANA P. RODRIGUES LITIG DR. JOSÉ PERES DE ARAÚJO DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA DR. ELZEU TEIXEIRA DR. ONYLDO SILVA PASSOS JUNIOR DR. WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DR. ALECIO JOCIMAR FÁVARO DR. FERNANDO PEREIRA COUTINHO DR. MARCUS MODENESI VICENTE DR. ALVARO CEZAR DE ANDRADE DR. ADRIANO FRISSO RABELO DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO DR. NELSON PASCHOALOTTO DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA DRª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA DR. CHAIM FERREIRA FARAGE DR. JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO AUTOS 00609000769-8- AÇÃO MONITÓRIA PARTES: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS X ESPAÇO MODERNO MODULADOS LTDA. ME E OUTROS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 111, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO, DEVENDO CONSTAR NO PÓLO ATIVO O NOME ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, TAL COMO REQUERIDO NA PETIÇÃO RETRO. INTIME-SE A PARTE AUTORA DO DESPACHO DE FL. 100". DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA DR. ODAIR NOSSA SANT'ANA AUTOS 00603000887-1 -AÇÃO DE EXECUÇÃO PARTES: ALBERTO LUIZ STELZER X JOSÉ NONATO DA SILVA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 390, CUJO TEOR É O SEGUINTE:"SUSPENDO A ORDEM DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL ADJUDICADO, AO MENOS ATÉ A APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA PETIÇÃO DE FLS. 341/365, O QUE SERÁ POSSÍVEL APÓS A MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. INTIME-SE AS PARTES, BEM COMO O EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 341/365 E DOCUMENTOS DE FLS. 366/387, NO PRAZO DE DEZ DIAS. APÓS, CONCLUSOS". DRª LUCIANA P. RODRIGUES LITIG DR. JOSÉ PERES DE ARAÚJO DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA DR. ELZEU TEIXEIRA AUTOS 00602001411-1- AÇÃO ORDINÁRIA PARTES: IVONE DE PAIVA MACHADO X SIXTO NELSON QUINONEZ DIAZ E OUTROS FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FL. 762/764, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, INTERPOSTA POR IVONE DE PAIVA MACHADO E EUGÊNIO VIEIRA MACHADO EM FACE DE SIXTO NELSON QUINHONEZ DIAZ, GILBERTO SAGRILO E WAGNER ROCHA DE OLIVEIRA, ONDE PRETENDEM A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRA. MARIA DE LOURDES PAIVA MACHADO, MÃE E ESPOSA DOS REQUERENTES. CONFORME NARRA A EXORDIAL, NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2001, A SRA. MARIA DE LOURDES PAIVA MACHADO FOI ATROPELADA PELO CAMINHÃO PERTENCENTE AO PRIMEIRO REQUERIDO, O QUAL ESTAVA SENDO CONDUZIDO PELO TERCEIRO REQUERIDO, À PEDIDO DO SEGUNDO. ÀS FLS. 138/145, OS REQUERENTES SUSCITARAM INCIDENTE DE FALSIDADE DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS PELO REQUERIDO SIXTO NELSON QUINHONEZ DIAZ, CONSISTENTES NO DOCUMENTO DE Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO TRANSFERÊNCIA, NO RECIBO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO E NO CARTÃO DE ASSINATURAS, OS QUAIS FORAM ENCAMINHADOS PARA O DEPARTAMENTO DE CRIMINALÍSTICA DA POLÍCIA CIVIL, CONFORME OS LAUDOS PERICIAIS DE FLS. 541/566 E 595/607. DECISÃO ÀS FLS. 614 QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, NOMEANDO COMO PERITO GRAFOTÉCNICO O SR. HAMILTON AZEVEDO REBELLO FILHO. LAUDO PERICIAL DE FLS. 689/738 QUE CONCLUIU: "(...)AS ASSINATURAS CONSTANTES DOS DOCUMENTOS DENOMINADOS CERTIFICADO DE REGISTRO / AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO Nº 4139404000 E RECIBO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) DO VEÍCULO PLACA MFT 8001, ATRIBUÍDAS A SIXTO NELSON QUINONEZ DIAZ E GILBERTO SAGRILO, EMANARAM DE SEUS RESPECTIVOS PUNHOS ESCRITORES, PODENDO, DESTA FORMA, SEREM CREDITADAS AOS REQUERIDOS." ÀS FLS. 743/749 FOI REQUERIDO PELOS AUTORES A SUBSTITUIÇÃO DO PERITO NOMEADO ÀS FLS. 614 SOB OS ARGUMENTOS DE SUA INABILITAÇÃO PROFISSIONAL, OPORTUNIDADE EM QUE ESSE JUÍZO DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXPERT PARA MANIFESTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DE FLS. 758/760 A QUAL O SR. PERITO REQUER A MANUTENÇÃO DOS TERMOS E CONSIDERAÇÕES DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 689/738, EIS QUE É DETENTOR DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA REALIZAÇÃO DA REFERIDA PERÍCIA. DECIDO. INICIALMENTE NECESSÁRIO SE FAZ ESCLARECER QUE A REQUERENTE JÁ IMPUGNOU A DECISÃO DE FLS. 614 (A QUAL NOMEOU O SR. PERITO) POR MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE FLS. 622/637 QUE, EM SEGUIDA, LHE FOI NEGADO PROVIMENTO, CONFORME A DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS. 651/655, TRANSITADA EM JULGADO NOS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 656, ESTANDO TAL FASE SUPERADA. DESTA FORMA, E DIANTE DOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS PELO SR. PERITO ÀS FLS. 758/760, ENTENDO SER LEGÍTIMO O LAUDO PERICIAL APRESENTADO ÀS FLS. 689/738 PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE DAS ASSINATURAS ATRIBUÍDAS A SIXTO NELSON QUINONEZ DIAZ E GILBERTO SAGRILO, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 743/748, DANDO POR FINDA A PROVA PERICIAL. OBSERVO AINDA QUE ÀS FLS. 20, OS AUTORES REQUEREM A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ALÉM DA PROVA PERICIAL ORA FINDA. DESTA FORMA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM QUANTO A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, JUSTIFICANDO SUA PERTINÊNCIA COM OS PONTOS CONTROVERTIDOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM CASO DE INÉRCIA DAS PARTES, VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA". DR. ONYLDO SILVA PASSOS JUNIOR DR. ADYR RODRIGUES DE OLIVEIRA AUTOS 00605002086-3 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARTES: G.M.L- GIACOMIN MÓVEIS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. X AILTON ANTÔNIO VIEIRA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 116, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "VISTOS ETC. ... CUIDAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR G.M.L - GIACOMIM MÓVEIS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. EM FACE DE AILTON ANTÔNIO VIEIRA. SENTENÇA ÀS FLS. 111 QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 267, INCISO IV C/C 598, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÀS FLS. 113/114, A EMPRESA REQUERENTE E O REQUERIDO INFORMARAM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUANTO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA, OPORTUNIDADE EM QUE PUGNARAM PELA SUA HOMOLOGAÇÃO. DECIDO. INOBSTANTE JÁ TER SIDO PROLATADA A SENTENÇA DE FLS. 111, A QUAL EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, VERIFICO QUE POSTERIORMENTE HOUVE A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, FATO QUE NÃO IMPEDE A PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA E A CONSEQUENTE EXTINÇÃO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. ASSIM, NÃO HAVENDO OBSTÁCULOS PARA VALIDADE DAS COMPOSIÇÕES FIRMADAS, VEZ QUE OS OBJETOS SÃO LÍCITOS E AS PARTES CAPAZES, HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, OS ACORDOS ENTABULADOS ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 113/114 DOS AUTOS, NA FORMA DO ART. 269, III, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. DR. WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR AUTOS 00609005283-5 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARTES: FERVIT- FERRAMENTAS E MÁQUINAS LTDA. X RJG INSTRUMENTAÇÃO E ELÉTRICA INDUSTRIAL LTDA. 164 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 59, CUJO TEOR É O SEGUINTE:"VISTOS ETC. CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO AJUIZADA POR FERVIT FERRAMENTAS E MÁQUINAS LTDA. EM FACE DO RJG INSTRUMENTAÇÃO E ELÉTRICA INDUSTRIAL LTDA., CONFORME INICIAL DE FLS. 02/03, ONDE AS PARTES ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. À FL. 47 FOI DETERMINADA AO AUTOR A EMENDA DA INICIAL, DEVENDO APRESENTAR OS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E, TAMBÉM, AS NOTAS FISCAIS AUSENTES, NO PRAZO DE DEZ DIAS. À FL. 50, O EXEQUENTE PUGNOU PELA SUSPENSÃO DO PROCESSO A FIM DE LOCALIZAR OS COMPROVANTES PARA EMENDAR A INICIAL. O MAGISTRADO DEFERIU A SUSPENSÃO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, CONTUDO, FINDO O PRAZO ASSINALADO, O AUTOR NÃO CUMPRIU A EMENDA DA INICIAL, CONFORME AS CERTIDÕES DE FL. 53, 55 E 58. O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 284 DO CPC PRESCREVE QUE SE O AUTOR DEIXAR DE CUMPRIR A DILIGÊNCIA QUE DETERMINA A PROMOÇÃO DA EMENDA DA INICIAL, O JUIZ INDEFERIRÁ A PETIÇÃO INICIAL. ISSO POSTO, ANTE A INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO EXEQUENTE, DEIXANDO DE PROMOVER A EMENDA DA INICIAL, COM FULCRO NO ART. 267, INC. I DO CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS PROCESSUAIS PELO REQUERENTE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE". DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR AUTOS 00610005577-8 -AÇÃO REINTEGRATÓRIA PARTES: BANCO ITAULEASING S/A X JACIARA FERREIRA DA PENHA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 39/40, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO AJUIZADA PELO BANCO ITAULEASING S/A EM FACE DE JACIARA FERREIRA DA PENHA, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA INICIAL DE FLS. 02/06, ONDE PRETENDE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DECLINADO NA INICIAL. EM SÍNTESE, A DEMANDANTE ALEGOU QUE, APÓS TER FIRMADO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM A DEMANDADA, ESTA SE TORNOU INADIMPLENTE, RAZÃO PELA QUAL TERIA SIDO CONSTITUÍDO EM MORA, UTILIZANDO-SE, ENTÃO, DA PRESENTE DEMANDA PARA OBTER A RESTITUIÇÃO DO RESPECTIVO BEM. À FL. 30 FOI ORDENADA A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE FOSSE COMPROVADA A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEMANDADO. À FL. 37 O AUTOR REQUEREU A CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA NOS AUTOS. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O AUTOR PRETENDE OBTER A REINTEGRAÇÃO DO BEM, PORQUANTO, TERIA A DEMANDADA DEIXADO DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS. CONFORME SE NOTA, FOI A INSTITUIÇÃO DEMANDANTE INTIMADA PARA PROMOVER A EMENDA DA INICIAL NO SENTIDO DE EFETUAR A COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, MEIO IDÔNEO A CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA, DADA A INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOS AUTOS QUE POSSUA O CONDÃO DE DEMONSTRAR A EFETIVA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO REQUERIDO. AO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, QUEDOU-SE INEXITOSO O AUTOR NO QUE CONCERNE A TAL DETERMINAÇÃO, POIS, NA PETIÇÃO DE FL. 37, LIMITOU-SE A DIZER QUE IRÁ PROMOVER A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR, ADMITINDO, POR CONSEGUINTE, QUE NÃO CUMPRIU TAL REQUISITO. DESSE MODO, REVELA-SE FORÇOSA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, UMA VEZ QUE A COMPROVAÇÃO E VALIDADE DA MORA DO DEVEDOR CONSUBSTANCIA-SE COMO CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, O QUE, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA SUA AUSÊNCIA, IMPEDE O RECEBIMENTO DA INICIAL E O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NESSE SENTIDO, DESTACA-SE A SÚMULA 369 DO STJ, IN VERBIS, "NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), AINDA QUE HAJA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ARRENDATÁRIO PARA CONSTITUÍ-LO EM MORA". ISSO POSTO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE". Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DR. ALECIO JOCIMAR FÁVARO DR. FERNANDO PEREIRA COUTINHO AUTOS 00609005485-6 -AÇÃO INDENIZATÓRIA PARTES: JULIMAR SIQUEIRA DE MENDONÇA E OUTRO X CONSTRUTORA FERNANDO BRAGA LTDA. FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 109, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 07/12/2010, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE". DR. MARCUS MODENESI VICENTE DR. ALVARO CEZAR DE ANDRADE AUTOS 00610001809-9 -EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTES: COMPREMATI CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 64, O QUAL REDESIGNOU A AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 331, DO CPC) PARA O DIA 10/02/2011, ÀS 13:00 HORAS. DR. MARCUS MODENESI VICENTE DR. ADRIANO FRISSO RABELO AUTOS 00609005821-2 - EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTES: COMPREMATI CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. E OUTRO X BANCO BANESTES S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 99, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "COM ESPEQUE NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/12/2010, ÀS 13:30 HORAS. INTIMEM-SE". DR. MARCUS MODENESI VICENTE DR. ADRIANO FRISSO RABELO AUTOS 00609006763-5- EMBARGOS À EXECUÇÃO PARTES: JULIO CESAR NICCHIO X BANCO BANESTES /SA FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 98, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "COM ESPEQUE NO ARTIGO 331 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/12/2010, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE". DR. PAULO OSCAR NEVES MACHADO DR. NELSON PASCHOALOTTO DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR AUTOS 00609005021-9 - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PARTES: PILLARES MAD E MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA. X BANCO ITAUCARD S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 191, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "CUIDAM OS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA PELO PILLARES MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., EM FACE DE BANCO ITAUCARD S/A, CONFORME INICIAL DE FLS. 02/36, ONDE AS PARTES ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. ÀS FLS. 186/189 AS PARTES INFORMARAM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. APÓS COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICO QUE, NÃO OBSTANTE TER SIDO REQUERIDO ÀS FLS. 186/189 A SUSPENSÃO DO FEITO, AS PARTES NOTICIARAM A CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUE, PARA SURTIR EFEITOS PROCESSUAIS, DEVE SER HOMOLOGADO JUDICIALMENTE, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO COM "RESOLUÇÃO" DE MÉRITO. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PODERÁ MOTIVAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SEM QUALQUER PREJUÍZO PARA A PARTE EXEQUENTE. POR OUTRO LADO, A MANUTENÇÃO DO FEITO SUSPENSO PROVISORIAMENTE, ALÉM DE NÃO CAUSAR QUALQUER VANTAGEM PARA AS PARTES, PROMOVE O RETARDAMENTO DO SERVIÇO CARTORÁRIO E O ACÚMULO DE PROCESSOS PERANTE ESTE JUÍZO, A TAMBÉM JUSTIFICAR A ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ANTERIORMENTE REFERIDO. ISSO POSTO, NA FORMA DO ART. 269, INC. III, DO CPC, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 186/189, PARA QUE, ASSIM, POSSA SURTIR SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, OPORTUNIDADE EM QUE JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CUSTAS REMANESCENTES PELO AUTOR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. INTIMEM-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. COMO HOUVE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE". DR. NELSON PASCHOALOTTO DR. EDUARDO GARCIA JUNIOR AUTOS 00609006482-2 - AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO PARTES: BANCO ITAUCARD S/A X PILLARES MAD E MAT DE CONSTRUÇÃO LTDA. 165 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 170, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "REVOGO O DESPACHO DE FL. 169, TENDO EM VISTA A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL REALIZADA ENTRE AS PARTES NOS AUTOS EM APENSO. INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR-SE A RESPEITO DA CLÁUSULA "09" DO REFERIDO ACORDO". DR. WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA DR. JOSÉ ALOÍSIO PEREIRA SOBREIRA DRª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE AUTOS 00605001399-1 -AÇÃO INDENIZATÓRIA PARTES: BILLY KEID GOBBI BREDA X BANCO BANESTES S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FL. 388, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "BILLY KEID GOBBI BREDA PUGNOU PELO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM FACE DO BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ES, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 372/374. DENOTA-SE PELA PETIÇÃO DE FL. 385, QUE HOUVE O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA PELO EXECUTADO, E AINDA, QUE O AUTOR ESTÁ EM CONCORDÂNCIA COM O VALOR DEPOSITADO. ISTO POSTO, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO, COM FULCRO NO ART. 794, INC. I DO CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS PELO EXECUTADO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, INTIME-SE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES EM 05 (CINCO) DIAS. EFETIVADO O PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, OFICIE-SE PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E ARQUIVEM-SE". DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA DR. CHAIM FERREIRA FARAGE AUTOS 00608002491-9 - AÇÃO ANULATÓRIA PARTES: CARLOS FRANCISCO DOS REIS X BANCO DO BRASIL S/A FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FL. 224, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "À CONTADORIA PARA CÁLCULO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. APÓS, INTIME-SE AS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS, BEM COMO O AUTOR PARA PROMOVER A QUITAÇÃO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA /ES, À FL. 220". COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LISTA Nº 94/2010 JUIZ DE DIREITO - DR. EDMILSON ROSINDO FILHO CHEFE DE SECRETARIA- JACQUELINE TORRES REIS AUTOS Nº : 008.08.001364-5 AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: CLOVIS DE ALMEIDA CASTRO REQUERIDO: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERIDA POR SEUS ADVOGADAS, DRª CHRISTIANI BOSRGES FERREIRA OAB/ES 11.134 E DRª CRISTIANA RODRIGUES COUTINHO OAB/ES 13.557, DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS 122, BEM COMO PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONSTITUA PROCURADOR COM PODERES ESPECÍFICOS PARA PROMOVER O LEVANTAMENTO DA QUANTIA PENHORADA INDEVIDAMENTE. AUTOS Nº : 008.09.004863-1 OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: NEEMIAS RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: KWE MOTOS LTDA-ME E OUTROS FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR SEU ADVOGADO, DR. EVALDO SILVA DE OLIVEIRA OAB/ES 5.753, SOBRE AS CORRESPONDÊNCIAS DEVOLVIDAS DO CORREIO, BEM COMO PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INDIQUE NOVO ENDEREÇO DOS REQUERIDOS. AUTOS Nº : 008.08.002602-7 REPETIÇÃO DE INDÉBITO Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: NEUZA MARIA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG S/A FINALIDADE - INTIMAR O REQUERIDO POR SEUS ADVOGADOS, DR. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS OAB/ES 17.362, RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA OAB/ES 17.057 E DRª RAQUEL JULIETA DAL-CIN CAMPANHARO OAB/ES 16.334, DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS 128, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS 123, TENDO EM VISTA QUE, DIANTE DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NÃO HÁ NADA MAIS O QUE SE DISCUTIR NOS PRESENTES AUTOS, SENDO DESNECESSÁRIA A VISTA DOS AUTOS, TAMPOUCO A SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUTOS Nº : 008.09.007007-2 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: PAULO GEOVANE JERÔNIMO REQUERIDO: SEGURADORA LIDES DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR SUA ADVOGADA, DRª LIETE VOLPONI FORTUNA OAB/ES 7.180, PARA QUE APRESENTE CONTRA-RAZÕES ACERCA DO RECURSO INTEPOSTO PELA PARTE REQUERIDA ÀS FLS 75/80, NO PRAZO LEGAL. AUTOS Nº : 008.09.004380-6 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: EDSON FONSECA BRUM - ME REQUERIDO: ADILSON FELIX PEREIRA FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR SEU ADVOGADO, DR. RAONY SCHEFFER PEREIRA OAB/ES 16.585, PARA QUE COMPAREÇA AO CARTÓRIO AFIM DE QUE SE PROCEDA A ENTREGA DA CERTIDÃO DE CRÉDITO CONFORME REQUERIDO PELO MESMO ÀS FLS 33, BEM COMO INTIMAR O REQUERIDO DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS 30, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. AUTOS Nº : 008.09.001083-9 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: EDSON FONSECA BRUM - ME REQUERIDO: TRANPECTO TURISMO, MECÂNICA E ACES. P/ VEÍCULOS TRANGETUR FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR SEU ADVOGADO, DR. RAONY SCHEFFER PEREIRA OAB/ES 16.585, PARA QUE COMPAREÇA AO CARTÓRIO AFIM DE QUE SE PROCEDA A ENTREGA DA CERTIDÃO DE CRÉDITO CONFORME REQUERIDO PELO MESMO ÀS FLS 46. AUTOS Nº : 008.10.000837-7 AÇÃO DE DESPEJO REQUERENTE: MARLENE LUCINDA DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: LUCIANO DE OLIVEIRA FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR SEU ADVOGADO, DR. EVALDO SILVA DE OLIVEIRA OAB/ES 5.753, BEM COMO A PARTE REQUERIDA, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS 25, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ARTIGO 51, § 1º E ARTIGO 53, § 4º, AMBOS DA LEI 9.099/95 AUTOS Nº : 008.10.000540-7 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: GILNEIA TEIXEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: ALESSANDRO ANTONIO SANTOS FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERIDA, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS 15, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ARTIGO 51, § 1º DA LEI 9.099/95. AUTOS Nº : 008.10.000349-3 AÇÃO DE DESPEJO REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS FERNANDES DE JESUS REQUERIDO: ADAIR GOMES DA SILVA FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR SEU ADVOGADO, DR. WILSON PEREIRA SANTIAGO OAB/ES 6.005, BEM COMO A PARTE REQUERIDA POR SEU ADVOGADO, DR. GESUALDO FRANCISCO PULCENO OAB/ES 6.974, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS 110, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOS Nº : 008.09.003352-6 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: NATHÁLIA TOMAZ DO CARMO -ME 166 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 REQUERIDO: DIENNEFFER ALMEIDA MATOS FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERIDA, DOS TEMOS DA R. SENTENÇA DE FLS 28, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. AUTOS Nº : 008.08.000891-8 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ANTONIO SURDINE EXECUTADO: HILTON GOMES DORLNELA FINALIDADE - INTIMAR A PARTE EXECUTADA, DOS TEMOS DA R. SENTENÇA DE FLS 98, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. AUTOS Nº : 008.10.001651-1 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: GERALDA CAETANO EXECUTADO: JOÃO BATISTA FINALIDADE - INTIMAR AS PARTES, DOS TEMOS DA R. SENTENÇA DE FLS 18, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO PARA FINS DO ENUNCIADO 76 DO FONAJE, CASO HAJA REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA. AUTOS Nº : 008.10.000577-9 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MERCANTIL CAMPO NOVO LTDA. - ME EXECUTADO: ADILSON FELIX PEREIRA FINALIDADE - INTIMAR A PARTE EXEQUENTE POR SUA ADVOGADA, DRª LIETE VOLPONI FORTUNA OAB/ES 7.180, BEM COMO A PARTE EXECUTADA, DOS TEMOS DA R. SENTENÇA DE FLS 36, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO PARA FINS DO ENUNCIADO 76 DO FONAJE, CASO HAJA REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA. AUTOS Nº : 008.10.000579-5 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MERCANTIL CAMPO NOVO LTDA. - ME EXECUTADO: BENILDO CAETANO LEANDRO FINALIDADE - INTIMAR A PARTE EXEQUENTE POR SUA ADVOGADA, DRª LIETE VOLPONI FORTUNA OAB/ES 7.180, BEM COMO A PARTE EXECUTADA, DOS TEMOS DA R. SENTENÇA DE FLS 32, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95. AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO PARA FINS DO ENUNCIADO 76 DO FONAJE, CASO HAJA REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA. AUTOS Nº : 008.08.004447-5 AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: VAGNER SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: GRANWORLD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO O OUTROS FINALIDADE - INTIMAR A ADVOGADA DO REQUERENTE, DRª LIETE VOLPONI FORTUNA OAB/ES 7.180, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 21/03/2011 ÀS 10:00 HORAS, ONDE A MESMA DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADA DO REQUERENTE. AUTOS Nº : 008.10.000218-0 AÇÃO DE COBRANÇA REQUERENTE: DALVA MARIA DA COSTA - ME REQUERIDO: PAULO CUSTÓDIO DE SOUZA E OUTROS FINALIDADE - INTIMAR A ADVOGADA DO REQUERENTE, DRª LIETE VOLPONI FORTUNA OAB/ES 7.180, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/02/2011 ÀS 10:00 HORAS, ONDE A MESMA DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADA DO REQUERENTE. AUTOS Nº : 008.10.000512-6 AÇÃO ORDINÁRIA REQUERENTE: OURO BRASIL GRANITOS LTDA- ME REQUERIDO: REAL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - ME E OUTRO FINALIDADE - INTIMAR A ADVOGADA DO REQUERENTE, DRª LIETE VOLPONI FORTUNA OAB/ES 7.180, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 22/02/2011 ÀS 10:30 HORAS, ONDE A MESMA DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADA DO REQUERENTE. AUTOS Nº : 008.10.003625-3 EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO EXEQUENTE: COLOMBO SCHWARTZ COSME EXECUTADO: GILMAR BLUNK FINALIDADE - INTIMAR O ADVOGADO DO EXEQUENTE, DR. RENIVALDO VIEIRA MELGAÇO OAB/ES 8.952, DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 16/12/2010 ÀS 16:00 HORAS, ONDE O MESMO DEVERÁ COMPARECER ACOMPANHADO DO EXEQUENTE. AUTOS Nº : 008.09.006232-7 REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: ISMAEL NEVES DOS SANTOS REQUERIDO: POSTO DE COMBUSTÍVEIS PA LTDA. FINALIDADE - INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO, DR. JOSÉ ARCISO FIOROT JÚNIOR OAB/ES 8.289, PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/03/2011 ÀS 15:30 HORAS PARA A OITIVA DA TESTEMUNHA VANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA, NO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CARIACICA/ES, ALUSIVO A CARTA PRECARÓRIA Nº 012.10.008323-2 ORIUNDA DOS PRESENTES AUTOS. AUTOS Nº : 008.10.004231-9 REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: GUDIERRYS SANTOS FURLAN REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO FINALIDADE - INTIMAR O REQUERENTE POR SEU ADVOGADO, DR. RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA OAB/ES 16.585, BEM COMO O REQUERIDO POR SEUS ADVOGADOS, DR. JAIME OLIVEIRA PENTEADO OAB/PR 20.835, DR. GERSON VANZIN MOURA DA SILVA E DR. LUIZ HENRIQUE BONA TURRA OAB/PR 17.427, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS 40, QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E VIA DE CONSEQUENCIA, JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOS Nº : 008.09.001586-1 AÇÃO REVISIONAL REQUERENTE: CLY VIEIRA DIAS REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A FINALIDADE - INTIMAR A PARTE REQUERENTE POR SUA ADVOGADA, DRª. LIETE VOLPONI FORTUNA OAB/ES 7.180, BEM COMO O REQUERIDO POR SEU ADVOGADO, DR. MARCELO MIGNONI DE MELO OAB/ES 7.140, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS 64, QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA FORMULADA PELA PARTE AUTORA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFERIU O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS, CASO HAJA REQUERIMENTO DA PARTE AUTORA. BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, 17 DE NOVEMBRO DE 2010 JACQUELINE TORRES REIS CHEFE DE SECRETARIA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº . 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO DRS. DIOGO MARTINS E VICTOR CERQUEIRA ASSAD PROC. Nº . 43.135/10 - 011100146031 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE: BANCO SANTANDER LEASING S/A REQDO: JOSÉ CARLOS ALVES TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 66, QUE REVOGOU A LIMINAR CONSTANTE ÀS FLS. 36/38, DEVENDO O AUTOR PROCEDER A ENTREGA DO BEM AO REQUERIDO, NO PRAZO DE 167 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 CINCO (05) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA PRESENTE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 16 NOVEMBRO 2010 SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM JUIZ DE DIREITO: DR. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº . 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. DRS. MARCELA MACHADO FERRI E FERNANDO ANTONIO DA CRUZ JÚNIOR PROC. Nº . 41.220/07 - 011070133332 - SUSTAÇÃO DE PROTESTO REQTE: SÃO ROQUE MÁRMORES E GRANITOS LTDA. REQDO: GRANBRASIL S/A TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DRª NEIVA PINTO MAGALHÃES PROC. Nº . 42.867/10 - 011100054961 - MONITÓRIA REQTE: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA REQDO: JORGE CORREA CARVALHO TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 43/44, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. DR. WILSON MÁRCIO DEPES PROC. Nº . 38.294/98 - 01198039411 - INDENIZAÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQTE: RICARTE DE FREITAS TEIXEIRA REQDO: FOLHA DO ESPÍRITO SANTO PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, PROCEDER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 475-J, DO CPC. DRS. CLEMILDO CORRÊA E LOURENÇO STANZANI PROC. Nº . 41.063/07 - 011070057754 - INDENIZAÇÃO REQTE: MÁRCIO MONCELIN DE SOUZA E OUTRO REQDO: AGÊNCIA SANTANA JORNAIS E REVISTAS LTDA. E OUTRO TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 113/116, QUE SANEOU O FEITO. DR. JOSÉ PAINEIRAS FILHO PROC. Nº . 40.296/07 - 011040098821 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE: JOSÉ BERALDO BARBOSA DE FARIA REQDO: ROMILDO FARIAS PIMENTEL PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. DR. NILDO ULTRAMAR NETO PROC. Nº . 40.359/04 - 011040131697 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQTE: MARIA ANTONIO DE FREITAS ULTRAMAR E OUTRO REQDO: AUTO PEÇAS VAGALUME LTDA. PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETIÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXEQUENTE. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO DRª MÁRCIA AZEVEDO COUTO PROC. Nº . 37.785/96 - 011990292929 - DECLARATÓRIA REQTE: NEMER - MÁRMORES E GRANITOS S/A E OUTROS REQDO: ESCELSA S/A PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. DRS. FERNANDO CARLOS FERNANDES, ÍMERO DEVENS E PAULO DURIC CALHEIROS PROC. Nº . 37.788/96 - 011980139007 - DECLARATÓRIA REQTE: MINERAÇÃO CAPIXABA LTDA. E OUTROS REQDO: ESCELSA S/A TOMAREM CIÊNCIA DA R. DECISÃO DE FLS. 434/436, QUE CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DRS. ANA TERESA SASSO E CRISTIANO TESSINARI MODESTO PROC. Nº . 39.696/02 - 011020667678 - REPARAÇÃO DE DANOS/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQTE: ESPÓLIO DE DAIL ATHAYDE VELLOZO REQDO: BANESTES S/A PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAREM-SE QUANTO AOS CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA. DRS. BRENO FAJARDO LIMA E RENATO PIZZOLATO PROC. Nº . 41.429/08 - 011080016352 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: WATSON VIANA VIEIRA REQDO: PAULO EMERY ELIAS CHATACK PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAREM QUESITOS. DRª ROBERTA SARDEMBERG GUIMARÃES HENRIQUES PROC. Nº . 37.888/97 - 011990293026 - DECLARATÓRIA REQTE: CONCRESUL LTDA. REQDO: ESCELSA S/A PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERECIDOS PELO REQUERIDO. DR. JOÃO APRÍGIO MENEZES PROC. Nº . 39.919/03 - 011030726076 - DECLARATÓRIA REQTE: ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL S/A REQDO: ESCELSA S/A PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. APRESENTAR DR. ROBSON LOUZADA TEIXEIRA PROC. Nº . 42.210/09 - 011090051977 - ORDINÁRIA REQTE: CARLOS ELÍSIO DE OLIVEIRA VIEIRA REQDO: ASSOCIAÇÃO SUL CAPIXABA DOS TRANSPORTES DE CARGAS - ASSULCAR TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 129, INFORMANDO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SE PRETENDE PRODUZIR OUTRAS. DR. CLÁUDIO FIÓRIO PROC. Nº . 43.060/10 - 011100123287 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE: MARIA GILCÉLIA BERNARDINO DE AZEVEDO REQDO: JOSÉ COSME VERLY E OUTRO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CONTESTAÇÃO. DR. FERNANDO ANTONIO CONTARINI STAFANATO PROC. Nº . 42.632/09 - 011090173110 - USUCAPIÃO REQTE: JOSÉ COSME VERLY E OUTRO PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INFORMAR O ENDEREÇO COMPLETO DO CONFRONTANTE DO IMÓVEL USUCAPIENDO, SR. ELIAS FRANCISCO OLIVEIRA FERREIRA. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR PROC. Nº . 42.891/10 - 011100061602 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: HSBC BANK BRASIL S/A REQDO: MARIA GORETE PAULO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTESTAÇÃO E PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA FEITO PELO REQUERIDO. DR. FÁBIO HENRIQUE DE S. F. BASTOS PROC. Nº . 38.732/99 - 011990379882 - ANULAÇÃO DE TÍTULO REQTE: GRAMIC LTDA. REQDO: NEPTÚNIA CIA DE NAVEGAÇÃO PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA. DR. JEFFERSON BARBOSA PEREIRA PROC. Nº . 42.986/10 - 011100092433 - REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: MARCELO SILVA RIBEIRO REQDO: BANCO ITAÚ S/A PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO A CONTESTAÇÃO. DRª BRÉSSIA MANTOVANELLI MOREIRA PROC. Nº . 40.363/05 - 011050000014 - ORDINÁRIA REQTE: COMPLEMENTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. REQDO: VARIG S/A PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, PROCEDER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ 168 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 475-J, DO CPC. DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR PROC. Nº . 41.436/08 - 011080020693 - ORDINÁRIA REQTE: VIA MODA MASCULINA LTDA. REQDO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CONTESTAÇÃO. DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR PROC. Nº . 41.375/07 - 011070225435 - CAUTELAR REQTE: VIA MODA MASCULINA LTDA. REQDO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE CONTESTAÇÃO. DR. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER PROC. Nº . 41.683/08 - 011080098699 - COBRANÇA REQTE: FERNANDA FERNANDES VELASCO REQDO: BANESTES S/A PARA, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, PROCEDER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO ART. 475-J, DO CPC. DR. CARLOS QUINTINO PROC. Nº . 42.304/09 - 011090077642 - OBRIGAÇÃO DE FAZER REQTE: MARCELO LEAL REQDO: BASE CONSTRUTORA LTDA. - ME PARA TER VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. DRS. RÔMULO LOUZADA BERNARDO E ALFREDO ERVATI PROC. Nº . 41.050/07 - 011070051666 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS REQTE: RONALDO DEPES REQDO: JOSEIR BOGHI VICTOR E OUTRO TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVERAM, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO, TOMBADA SOB O Nº 011100155776, PROPOSTA POR CLEUNIR ALBANO DE SOUZA EM FACE DE OTTO MOURA MACHADO FILHO, EM CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL, TENDO A FINALIDADE DE NOTIFICAR OTTO MOURA MACHADO FILHO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS DA NOTIFICAÇÃO MENCIONADA, DE CONFORMIDADE COM A PETIÇÃO INICIAL, QUE PRETENDE SEJA V. SA. NOTIFICADO DE QUE "A SRA. CLEUNIR ALBANO DE SOUZA IGNORA QUEM SEJA A SENHORA ELETA MACHADO MOURA OU MESMO OTTO MOURA MACHADO FILHO, NADA, HAVENDO, POIS, ENTRE ELES QUE COMPORTE BENEMERÊNCIA ALGUMA OU VÍNCULO CAPAZ DE FAZER GERAR OBRIGAÇÃO OU DEPENDÊNCIA, MUITO MENOS A NEGOCIAÇÃO QUE POSSA RETIRA DA POSSEIRA, SRA. CLEUNIR, A SUA POSSE USUCAPTA DA TERRA, "SÍTIO ITABIRA", COM ANIMUS DOMINI DESDE A DÉCADA DE 1980 ATÉ A ATUALIDADE. PORTANTO, A SRA. CLEUNIR ALBANO DE SOUZA ENTRANHA OS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL DO SENHOR OTTO MOURA MACHADO FILHO, Nº 111001121140 E COM ELA NÃO CONCORDA, ABSOLUTAMENTE, EXTERNANDO, DESDE LOGO, SUA INSATISFAÇÃO E NÃO ACEITAÇÃO, FAZENDO ESTA CONTRA/NOTIFICAÇÃO PARA QUE, DE FUTURO, NÃO SE ALEGUE QUE OS FATOS DA NOTIFICAÇÃO LANÇADA POR OTTO MOURA MAHADO FILHO TENHAM SIDO ACEITOS." E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA NO FUTURO, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, A SER PUBLICADO NA FORMA DA LEI E AFIXADO NA SEDE DESTE JUÍZO NO LOCAL DE COSTUME. DADO O PASSADO NESTA CIDADE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ. EU, ESCRIVÃ O ESCREVI. CRISTINA MARIA MENDES SOBREIRA FERREIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA ASS. POR AUTORIZAÇÃO DO MM. JUIZ -*************- DRS. RÔMULO LOUZADA BERNARDO E BENJAMIM ARAÚJO RIBEIRO PROC. Nº . 41.049/07 - 011070051682 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS REQTE: RONALDO DEPES REQDO: JOSEIR BOGHI VICTOR E OUTRO TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. DRS. RÔMULO LOUZADA BERNARDO E ALFREDO ERVATI PROC. Nº . 41.052/07 - 011070051674 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS REQTE: RONALDO DEPES REQDO: JOSEIR BOGHI VICTOR E OUTRO TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. DR. GUSTAVO SICILIANO CANTISANO PROC. Nº . 40.057/03 - 011030768813 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQTE: NICOLAU DEPES REQDO: CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL E OUTRO PARA, NO PRAZO DE DEZ (10), MANIFESTAR-SE ACERCA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OFERECIDOS PELO EXEQUENTE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 21 OUTUBRO 2010 SOILA MARIA ATHAYDE MAYRINK ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -*************PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FORUM DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CARTÓRIO DA 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DOUTOR EVANDRO COELHO DE LIMA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LISTA Nº 68/2010 JUIZ: DR EVANDRO COELHO DE LIMA PROMOTORA: DRª ANA CAROLINA LAGE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRA. CRISTINA SOBREIRA FERREIRA MARIA MENDES PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO RELAÇÃO DOS ADVOGADOS NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ES. ART. 55. ADÉLIA DE SOUZA FERNANDES ALENCAR FERRUGINI MACEDO ALEX VAILLANT FARIAS ALEXANDRE RABELLO DE FREITAS ANA MARIA BRAGA DE ARAÚJO BEATRIZ DUARTE CARVALHO BIANCA MOTTA PRETTI BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA BRUNO FAJARDO LIMA CLARISSA SANDRINI MANSUR CRISTIANO TESSINARI MODESTO DÉBORA COSTA SANTUCHI DIOGO MARTINS EDUARDO GARCIA JÚNIOR ELIAS ASSAD NETO ELSON PEREIRA LACERDA FABRÍCIO TADDEI CICILIOTTI FERNANDO ANTÔNIO CONTARINI STEFANATO GEÓRGIA ATHAYDE FERREIRA GISELLE PEREIRA DIAS GUSTAVO DE GOUVÊIA FERREIRA DOS SANTOS HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE JAIME MONTEIRO ALVES JANE SOO JIN KIM HONG 169 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO JOÃO AUGUSTO FARIA DOS SANTOS JOSÉ EDUARDO DA CUNHA SOARES JOSÉ RENATO ALTOÉ LEANDRO SOUZA DA SILVA LUIZ CARLOS LOPES BRANDÃO FILHO LUIZ COLA MARCELA ROMANELLI MARCELO BALIANA JUSTO MARIA LUCÍLIA GOMES NEIVA PINTO MAGALHÃES PAULO ROBERTO ASSAD RAFAEL VALIATI DE SOUZA RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE ROSANE ARENA MUNIZ SÉRVIO TÚLIO BARCELOS THIAGO VIEIRA FRANCO VANDERLAN COSTA VICTOR CERQUEIRA ASSAD WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO WÉLITON RÓGER ALTOÉ WILSON ROBERTO ARÊAS DR. ALEX VAILLANT FARIAS REQUERENTE: CREDIROCHAS - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROPRIETÁRIOS DA INDÚSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS REQUERIDO: GÁVEA MÁRMORES E GRANITOS LTDA E OUTROS PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. INTIMO: DR. SÉRVIO TÚLIO BARCELOS REINTEGRATÓRIA Nº 011090106912 REQUERENTE: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDO: GLAUBER PEREIRA VOLPATO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. DR. JOÃO AUGUSTO FARIA DOS SANTOS DRª. MARCELA ROMANELLI EMBARGOS DE DEVEDOR Nº 011100179511 REQUERENTE: EUDE JACINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MIGUEL ROBERTO PARA COMPARECER DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2010, ÀS 10:00 HORAS NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA, FICANDO AS PARTES INTIMADAS NA PESSOA DOS RESPECTIVOS ADVOGADOS. DR. LUIZ COLA USUCAPIÃO Nº 11100072179 REQUERENTE: DIONES DOS SANTOS ALVES E OUTRO PARA ATENDER AO OFÍCIO DE FLS. 36, DA PROCURADORIA DA UNIÃO, NO PRAZO LEGAL. DR. VICTOR CERQUEIRA ASSAD USUCAPIÃO Nº 011100020159 REQUERENTE: MARIA HELENA MATHIAS PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 47 VERSO E 48, EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. DR. ELSON PEREIRA LACERDA DRA BRENDA OLIVEIRA DAMASCENO FONSECA DRA GISELLE PEREIRA DIAS DR. ALEX WILLIAN BELLO LINO REPARAÇÃO DE DANOS Nº 011090046316 REQUERENTE: HÉRCULES OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: POINT FONE COMÉRCIO LTDA MEE PARA EFETUAR PRÓ-RATA, O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO VALOR DE TOTAL DE R$ 4.080,00, A FIM DE DAR INÍCIO AOS TRABALHOS PERICIAIS, BEM COMO PARA JUNTAR AOS AUTOS TODOS OS DOCUMENTOS TÉCNICOS PERTINENTES E QUE PORVENTURA AINDA NÃO TENHAM SIDO JUNTADOS. DRA. NEIVA PINTO MAGALHÃES MONITÓRIA Nº 011100055380 REQUERENTE: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO -ES REQUERIDO: JULIANE GIRO MORENO CORDEIRO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO DOCUMENTO QUE REVELA O INSUCESSO NA TENTATIVA DE BLOQUEIO DE VALORES EM NOME DO DEVEDOR. DR. CRISTIANO TESSINARI MODESTO MONITÓRIA Nº 011000489119 REQUERENTE: BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A REQUERIDO: EDEN JACINTHO DE OLIVEIRA PARA TER VISTA NOS AUTOS, FACE O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO. DR. VANDERLAN COSTA USUCAPIÃO Nº 011100072542 REQUERENTE: ODETE DIAS DA SILVA LOIOLA E OUTRO PARA INFORMAR ONDE SE PODE CITAR UM DOS HERDEIROS DE BENEDITO MACHADO. DR. GUSTAVO DE GOUVÊIA FERREIRA DOS SANTOS REINTEGRATÓRIA Nº 011100002457 REQUERENTE: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDO: ZILDA AYRES DECOTHE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, FACE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DR. LEANDRO SOUZA DA SILVA DEPÓSITO Nº 011090133684 REQUERENTE: PANAMERICANO S/A REQUERIDO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BARBOSA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, FACE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DR. JAIME MONTEIRO ALVES BUSCA E APREENSÃO Nº 011090139574 REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A. REQUERIDO: OZEIAS RANGEL MELLO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR DEPÓSITO Nº 11080205096 REQUERENTE: BANCO FINASA S/A REQUERIDO: GERALDO ANTÔNIO COMAN DA CERTIDÃO DE FLS. 52 VERSO, EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE INFORMA A IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO REQUERIDO. DRA. BEATRIZ DUARTE CARVALHO REINTEGRATÓRIA Nº 011090040327 REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: J.L. NOVO TRANSPORTE PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. DR. WÉLITON RÓGER ALTOÉ ACIDENTE DE TRABALHO Nº 011090071959 REQUERENTE: ANTÔNIO MODESTO DA ROCHA REQUERIDO: INSS PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL. DRA ROSANE ARENA MUNIZ CAUTELAR Nº 011090107555 REQUERENTE: REGINA LÚCIA COSTA MACHADO REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A PARA SE MANIFESTAR, UMA VEZ QUE O PRAZO RECLAMADO VENCEU, DEVENDO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO. DR. HENRIQUE EMANOEL DA SILVA ANDRADE BUSCA E APREENSÃO Nº 11080063321 REQUERENTE: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A REQUERIDO: CIRLEI FABRES DE JESUS PARA DAR CUMPRIMENTO AO JULGADO, NO PRAZO LEGAL. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR REINTEGRATÓRIA Nº 011080132175 REQUERENTE: CIA - ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: CLAYTON VIQUIETI ALCANTARA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, FACE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DR. MARCELO BALIANA JUSTO REPARAÇÃO DE DANOS Nº 011090119667 REQUERENTE: HUMBERTO MORAES DA SILVA E OUTRO 170 Quinta-Feira 18 de novembro de 2010 Edição nº 3916 D.J. ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JAIR ANTÔNIO BRAVIM PARA DAR CUMPRIMENTO AO JULGADO, NO PRAZO DE 15 DIAS. PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, FACE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DR. EDUARDO GARCIA JÚNIOR BUSCA E APREENSÃO Nº 011090005312 REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: LEANDRO ALMEIDA DOS SANTOS PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. DR. DIOGO MARTINS REINTEGRATÓRIA Nº 11100124517 REQUERENTE: SANTANDER LEASING S/A- ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: JOSÉ CARLOS FERREIRA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. DR. WASHINGTON LUIZ DA SILVA BARROSO INDENIZATÓRIA Nº 011080051888 REQUERENTE: JANDIRA ZOLLI SARTÓRIO REQUERENTE: SUPERMERCADOS CASAGRANDE LTDA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL. DRA. BIANCA MOTTA PRETTI REINTEGRATÓRIA Nº 011190145942 REQUERENTE: DIBENS LEASING S/A REQUERIDO: FÁBIO FERRAZ PARA INFORMAR ACERCA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO FORMULADO. DR. JOSÉ RENATO ALTOÉ INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 011090065969 REQUERENTE: ROBSON DE LIMA FERNANDES REQUERIDO: TEREZINHA SCARPINI CANDIDO E OUTRO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, FACE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DR. ALEX VAILLANT FARIAS MONITÓRIA Nº 011090155588 REQUERENTE: BANESTES S/A REQUERIDO: RENAN SOUZA LIMA DA CERTIDÃO DE FLS. 57, EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE INFORMA A IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR NO CUMPRIMENTO DO MANDADO, UMA VEZ QUE O REQUERIDO NÃO POSSUI BENS PARA GARANTIR A PENHORA. DR. JOSÉ EDUARDO DA CUNHA SOARES REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 011990304336 REQUERENTE: JOÃO ATHAYDE E OUTROS REQUERIDO: JORGE DA SILVA E OUTROS PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 115 VERSO, EXARADA PELO SR. MEIRINHO. DRA. CLARISSA SANDRINI MANSUR INDENIZAÇÃO Nº 011090156941 REQUERENTE: ITAMAR PEREIRA LIAAL E OUTRO REQUERIDO: FOZ DE CACHOEIRO S/A PARA TER CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO E IMPUGNÇÃO SE FOR O CASO, NO PRAZO LEGAL. DR. WILSON ROBERTO ARÊAS REPARAÇÃO DE DANOS Nº 011100007746 REQUERENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A REQUERIDO: VASTI E GOMES LOCADORA DE VEÍXULOS LTDA E OUTRO PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO CONTRAPOSTO, NO PRAZO LEGAL. DRª MARIA LUCÍLIA GOMES BUSCA E APREENSÃO Nº 011070178378 REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A REQUERIDO: ALCIDES CARRILLO CAICEDO DO R. DESPACHO DE FLS. 69, QUE INFERIU O PEDIDO DE FLS. 68, TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 52 E O DOCUMENTO DE FLS. 59, DEVENDO DIZER SE ACEITA A CONVERSÃO, BEM COMO APONTAR O VALOR DE SEU CRÉDITO. DR. FABRÍCIO TADDEI CICILIOTTI MONITÓRIA Nº 011090004232 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SUL DO ES - SICOOB SUL REQUERIDO: STELAMARES SILVA SANTOS PARA INDICAR BENS DO DEVEDOR, PASSÍVEIS DE PENHORA, NO PRAZO LEGAL. DR PAULO ROBERTO ASSAD REINTEGRATÓRIA Nº 011080038208 REQUERENTE: FRANCISCO MOACYR MESQUITA REQUERIDO: DOMERCINA LUIZ MOREIRA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL. DRA. DÉBORA COSTA SANTUCHI INDENIZATÓRIA Nº 011100116497 REQUERENTE: ROGÉRIO STAFANATO REQUERIDO: CASTEGLIONE COMÉRCIO DE MOTOS LTDA-ME PARA APRESENTAR RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL. DR. ALEX VAILLANT FARIAS OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER Nº 011090154565 REQUERENTE: FRANCINI RODRIGUES MOSER E OUTRO REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ACÁCIAS DRª NEIVA PINTO MAGALHÃES MONITÓRIA Nº 011090122752 REQUERENTE: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA REQUERIDO: SHAYANNE MARINHO DA CERTIDÃO DE FLS. 37 VERSO, EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE INFORMA A IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIR NO CUMPRIMENTO DO MANDADO, UMA VEZ QUE O REQUERIDO NÃO POSSUI BENS PARA GARANTIR A PENHORA. DRA. GEÓRGIA ATHAYDE FERREIRA REINTEGRATÓRIA Nº 011100000618 REQUERENTE: BANCO FINASA BMG S/A REQUERIDO: ROMEILTON MONTEIRO DA SILVA DA CERTIDÃO DE FLS. 36 VERSO, EXARADA PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE INFORMA A IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. DR. NELSON PASCHOALOTTO BUSCA E APREENSÃO Nº 011100059010 REQUERENTE: BANCO D
Similar documents
Word Pro - 22072008.lwp - Tribunal de Justiça do Espírito Santo
A EMES, visando atender aos seus fins institucionais, bem como ao disposto no art. 6º da resolução n.º02/2007 da ENFAM, está proporcionando aos Magistrados vinculados ao TJ/ES, o Curso de Atualizaç...
More informationWord Pro - 12052008.lwp - Tribunal de Justiça do Espírito Santo
ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realiza...
More informationWord Pro - 17092009.lwp - Tribunal de Justiça do Espírito Santo
Capital, de Entrância Especial, 30 (trinta) dias de férias relativas ao segundo semestre de 2009, a partir de 17/08/2009. ATO E Nº__969_____/2009 - CONCEDER a Exmª. Srª. Drª. NILDA MÁRCIA DE ALMEID...
More information