Sumário Atos do Poder Judiciário
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Sumário Atos do Poder Judiciário
ISSN 1677-7042 Ano CXLIII N o- 119 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de junho de 2006 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional .............................................................. 2 Atos do Poder Executivo.................................................................... 2 Presidência da República .................................................................... 4 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 4 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 14 Ministério da Cultura ........................................................................ 15 Ministério da Educação .................................................................... 22 Ministério da Fazenda....................................................................... 25 Ministério da Justiça ......................................................................... 34 Ministério da Previdência Social...................................................... 40 Ministério da Saúde .......................................................................... 44 Ministério das Cidades...................................................................... 46 Ministério das Comunicações........................................................... 46 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 49 Ministério de Minas e Energia......................................................... 54 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 56 Ministério do Esporte........................................................................ 56 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 57 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 58 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 64 Ministério dos Transportes ............................................................... 68 Ministério Público da União ............................................................ 70 Tribunal de Contas da União ........................................................... 71 Poder Judiciário................................................................................. 99 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 99 . Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO <!ID493224-0> DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.638-1 (1) PROCED. : SANTA CATARINA RELATOR : MIN. EROS GRAU REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE-SC-WALTER ZIGELLI REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do relator. Votou a Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Britto e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 15.02.2006. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.137, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROTOCOLO DIGITAL DE INFORMAÇÕES. ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. GARANTIA AOS CIDADÃOS DE REGISTRO DOS REQUERIMENTOS DIRIGIDOS À ADMINISTRAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A lei estadual resume-se a obviar a documentação dos pedidos encaminhados à Administração Pública pelo cidadão. Consoante disciplina o seu artigo 3º, essas solicitações serão identificadas através de números e ao peticionário será entregue a prova de seu requerimento. Consubstancia garantia de registro dos requerimentos. 2. Incabível a alegação de ofensa ao disposto na alínea "b" do inciso II do § 1º do artigo 61. Esta Corte já decidiu que o preceito não é de observância obrigatória para os Estados-membros, mas apenas para os Territórios. Precedentes. 3. É certo que o ato normativo não cria despesas imediatas para o Estado-membro. Tratando-se, no caso, de simples regulamento de execução, o prazo de 90 dias é razoável para que o Executivo exerça função regulamentar de sua atribuição. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.061-2 (2) PROCED. : AMAPÁ RELATOR : MIN. CARLOS BRITTO REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ Decisão: O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 538, de 23 de maio de 2000, do Estado do Amapá, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. Plenário, 05.04.2006. EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA A LEI Nº 538, DE 23 DE MAIO DE 2000, DO ESTADO DO AMAPÁ. - O § 1º do art. 61 da Lei Republicana confere ao Chefe do Poder Executivo a privativa competência para iniciar os processos de elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como os referentes a servidores públicos da União e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria (alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 61). - Insistindo nessa linha de opção política, a mesma Lei Maior de 1988 habilitou os presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça a propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízes que lhes forem vinculados, tudo nos termos da alínea "b" do inciso II do artigo 96. - A jurisprudência desta Casa de Justiça sedimentou o entendimento de ser a cláusula da reserva de iniciativa, inserta no § 1º do artigo 61 da Constituição Federal de 1988, corolário do princípio da separação dos Poderes. Por isso mesmo, de compulsória observância pelos Estados, inclusive no exercício do poder reformador que lhes assiste (Cf. ADI 250, Rel. Min. Ilmar Galvão; ADI 843, Rel. Min. Ilmar Galvão; ADI 227, Rel. Min. Maurício Correa; ADI 774, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e ADI 665, Rel. Sydney Sanches, entre outras). - O diploma legislativo em foco é formalmente inconstitucional, dado que o Projeto de Lei nº 102/99, que deu origem à norma impugnada, foi de iniciativa parlamentar. - De outra parte, a Lei amapaense nº 538/02 é materialmente inconstitucional, porquanto criou um diferenciado quadro de pessoal na estrutura dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para aproveitar servidores de outras unidades da Federação, oriundos de qualquer dos três Poderes. Possibilitou, então, movimentação no espaço funcional em ordem a positivar um provimento derivado de cargos públicos. Mas tudo isso fora de qualquer mobilidade no interior de u'a mesma carreira. E sem exigir, além do mais, rigorosa compatibilidade entre as novas funções e os padrões remuneratórios de origem. Violação, no particular, à regra constitucional da indispensabilidade do concurso público de provas, ou de provas e títulos para cada qual dos cargos ou empregos a prover na estrutura de pessoal dos Poderes Públicos (Súmula 685 do STF). - Ação direta julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do instrumento normativo impugnado. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.132-5 (3) PROCED. : SERGIPE RELATOR : MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR ADV.(A/S) : FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a conhecia. Votou a Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Britto e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 15.02.2006. EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de inconstitucionalidade reflexa. Portaria nº 001-GP1, de 16.1.2004, do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, que determina que o pagamento por via bancária dos emolumentos correspondentes aos serviços notariais e de registro - obtidos através do sistema informatizado daquele Tribunal somente pode ser feito nas agências do Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE. Caso em que a portaria questionada, editada com o propósito de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória prevista em leis federais (L. 8.935/94; L. 10.169/2000) e estadual (L.est. 4.485/2001), retira destas normas seu fundamento de validade e não diretamente da Constituição. Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição. Secretaria Judiciária ANA LUIZA M. VERAS Secretária 2 ISSN 1677-7042 Atos do Congresso Nacional . 1 DECRETA: 1o Art. Fica aprovada a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, na forma do Anexo a este Decreto. Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Promover o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas de plantas medicinais e fitoterápicos e o fortalecimento da indústria farmacêutica nacional neste campo. <!ID494934-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 221, DE 2006 Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO MASTER FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná. Art. 2o Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar, no prazo de cento e vinte dias, o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Art. 3o O Grupo de Trabalho será constituído por três servidores do Ministério da Saúde, um dos quais será designado seu coordenador, e por um representante de cada órgão e entidade a seguir identificados: I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Integração Nacional; III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 271, de 10 de junho de 2005, que outorga permissão à Rádio Master FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 22 de junho de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário; V - Ministério da Ciência e Tecnologia; VI - Ministério do Meio Ambiente; VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; IX - Ministério da Cultura; X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e XI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ. Atos do Poder Executivo . <!ID496435-0> DECRETO N o- 5.813, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Art. 4o O coordenador, os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Saúde, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades nele representados. Art. 5o O Grupo de Trabalho poderá: Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, alínea “a”, do art. 84 da Constituição, I - constituir comissões e subgrupos de trabalho sobre temas específicos; e II - convidar profissionais liberais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades. Promover o uso sustentável da biodiversidade e a repartição dos benefícios decorrentes do acesso aos recursos genéticos de plantas medicinais e ao conhecimento tradicional associado. 2 - DIRETRIZES 1. Regulamentar o cultivo, o manejo sustentável, a produção, a distribuição e o uso de plantas medicinais e fitoterápicos, considerando as experiências da sociedade civil nas suas diferentes formas de organização. 2. Promover a formação técnico-científica e capacitação no setor de plantas medicinais e fitoterápicos. 3. Incentivar a formação e a capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e inovação em plantas medicinais e fitoterápicos. 4. Estabelecer estratégias de comunicação para divulgação do setor plantas medicinais e fitoterápicos. 5. Fomentar pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação com base na biodiversidade brasileira, abrangendo espécies vegetais nativas e exóticas adaptadas, priorizando as necessidades epidemiológicas da população. 6. Promover a interação entre o setor público e a iniciativa privada, universidades, centros de pesquisa e organizações não-governamentais na área de plantas medicinais e desenvolvimento de fitoterápicos. 7. Apoiar a implantação de plataformas tecnológicas piloto para o desenvolvimento integrado de cultivo de plantas medicinais e produção de fitoterápicos. 8. Incentivar a incorporação racional de novas tecnologias no processo de produção de plantas medicinais e fitoterápicos. 9. Garantir e promover a segurança, a eficácia e a qualidade no acesso a plantas medicinais e fitoterápicos. 10. Promover e reconhecer as práticas populares de uso de plantas medicinais e remédios caseiros. 6o 11. Promover a adoção de boas práticas de cultivo e manipulação de plantas medicinais e de manipulação e produção de fitoterápicos, segundo legislação específica. 7o 12. Promover o uso sustentável da biodiversidade e a repartição dos benefícios derivados do uso dos conhecimentos tradicionais associados e do patrimônio genético. Art. Caberá ao Ministério da Saúde prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho. Art. A participação no Grupo de Trabalho, considerada prestação de serviço público relevante, não será remunerada. Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Roberto Rodrigues José Agenor Álvares da Silva Luiz Fernando Furlan Patrus Ananias Sergio Machado Rezende Marina Silva Pedro Brito do Nascimento Guilherme Cassel Dilma Rousseff ANEXO Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos 1 - OBJETIVOS Objetivo Geral Garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. Objetivos Específicos Ampliar as opções terapêuticas aos usuários, com garantia de acesso a plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia, com segurança, eficácia e qualidade, na perspectiva da integralidade da atenção à saúde, considerando o conhecimento tradicional sobre plantas medicinais. 13. Promover a inclusão da agricultura familiar nas cadeias e nos arranjos produtivos das plantas medicinais, insumos e fitoterápicos. 14. Estimular a produção de fitoterápicos em escala industrial. 15. Estabelecer uma política intersetorial para o desenvolvimento socioeconômico na área de plantas medicinais e fitoterápicos. 16. Incrementar as exportações de fitoterápicos e insumos relacionados, priorizando aqueles de maior valor agregado. 17. Estabelecer mecanismos de incentivo para a inserção da cadeia produtiva de fitoterápicos no processo de fortalecimento da indústria farmacêutica nacional. 3 - DESENVOLVIMENTO DAS DIRETRIZES 1. Regulamentar o cultivo, o manejo sustentável, a produção, a distribuição e o uso de plantas medicinais e fitoterápicos, considerando as experiências da sociedade civil nas suas diferentes formas de organização: 1.1. criar legislação específica para regulamentação do manejo sustentável e produção/cultivo de plantas medicinais que incentive o fomento a organizações e ao associativismo e à difusão da agricultura familiar e das agroindústrias de plantas medicinais; 1.2. criar e implementar regulamento de insumos de origem vegetal, considerando suas especificidades; 1.3. criar e implementar legislação que contemple Boas Práticas de Manipulação de Fitoterápicos, considerando as suas especificidades quanto à prescrição, à garantia e ao controle de qualidade; e 1.4. criar e implementar legislação que contemple Boas Práticas de Fabricação de Fitoterápicos, considerando as suas especificidades quanto à produção, à garantia e ao controle de qualidade. Construir o marco regulatório para produção, distribuição e uso de plantas medicinais e fitoterápicos a partir dos modelos e experiências existentes no Brasil e em outros países. 2. Promover a formação técnico-científica e capacitação no setor de plantas medicinais e fitoterápicos: Promover pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inovações em plantas medicinais e fitoterápicos, nas diversas fases da cadeia produtiva. 2.1. fortalecer e integrar as redes de assistência técnica e de capacitação administrativa de apoio à cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos; 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 2.2. promover a integração com o sistema de ensino técnico, pósmédio, na área de plantas medicinais e fitoterápicos, articulação com o Sistema S, com universidades e incubadoras de empresas, fortalecimento da ATER - Assistência Técnica e Extensão Rural por meio de ações do governo e da iniciativa privada; e 2.3. elaborar programa de formação técnica e científica para o cultivo e o manejo sustentável de plantas medicinais e a produção de fitoterápicos. 3. Incentivar a formação e a capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e inovação em plantas medicinais e fitoterápicos: 3.1. criar e apoiar centros de pesquisas especializados em plantas medicinais e fitoterápicos; 3.2. criar e apoiar centros de pesquisas especializados em toxicologia de plantas medicinais e fitoterápicos; 3.3. promover a formação de grupos de pesquisa com atuação voltada ao enfrentamento das principais necessidades epidemiológicas identificadas no País; 3.4. estabelecer mecanismos de incentivo à fixação de pesquisadores em centros de pesquisas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 3.5. incentivar a formação e atuação de técnicos e tecnólogos, visando à agregação de valor e à garantia da qualidade nas diversas fases da cadeia produtiva; 3.6. incentivar o desenvolvimento de linhas de pesquisa e implantação de áreas de concentração relacionadas a plantas medicinais e fitoterápicos nos cursos de pós-graduação; 3.7. incentivar o desenvolvimento de linhas de pesquisa para a formação de redes de coleções e bancos de germoplasma; e 6.1. apoiar o desenvolvimento de centros e grupos de pesquisa emergentes; 6.2. identificar e promover a integração dos centros de pesquisa existentes no País; 6.3. incentivar a realização de parceria em projetos de pesquisa; 6.4. estruturar rede de pesquisa; e 13.1. estimular a produção de plantas medicinais, insumos e fitoterápicos, considerando a agricultura familiar como componente dessa cadeia produtiva; 7.1. desenvolver tecnologia nacional necessária à produção de insumos à base de plantas medicinais; 13.2. estabelecer mecanismos de financiamento para estruturação e capacitação contínua da rede ATER; 7.2. incentivar o desenvolvimento de tecnologias apropriadas aos pequenos empreendimentos, à agricultura familiar e estimulando o uso sustentável da biodiversidade nacional; e 13.3. disseminar as boas práticas de cultivo e manejo de plantas medicinais, e preparação de remédios caseiros; 7.3. fomentar a realização de pesquisas, visando à ampliação do número de espécies nativas da flora brasileira na Farmacopéia Brasileira. 8. Incentivar a incorporação racional de novas tecnologias no processo de produção de plantas medicinais e fitoterápicos: 8.1. estimular o desenvolvimento nacional de equipamentos e tecnologias necessários à garantia e ao controle de qualidade na produção de plantas medicinais e fitoterápicos; 13.4. apoiar e estimular a criação de bancos de germoplasma e horto-matrizes em instituições públicas; e 13.5. promover e apoiar as iniciativas de produção e de comercialização de plantas medicinais e insumos da agricultura familiar. 14. Estimular a produção de fitoterápicos em escala industrial: 14.1. incentivar e fomentar a estruturação dos laboratórios oficiais para produção de fitoterápicos; e 8.2. prospectar novas tecnologias que potencializem o sistema de produção; 14.2. incentivar a produção de fitoterápicos pelas indústrias farmacêuticas nacionais. 8.3. incluir procedimento de avaliação tecnológica como rotina para a incorporação de novas tecnologias; e 15. Estabelecer uma política intersetorial para o desenvolvimento socioeconômico na área de plantas medicinais e fitoterápicos: 9. Garantir e promover a segurança, a eficácia e a qualidade no acesso a plantas medicinais e fitoterápicos: 4.1. estimular profissionais de saúde e a população ao uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos; 9.1. promover o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos; 4.5. apoiar as iniciativas de coordenação entre as comunidades para a participação nos fóruns do setor. 12.4. fortalecer e aperfeiçoar os mecanismos governamentais de proteção da propriedade intelectual na área de plantas medicinais e fitoterápicos. 7. Apoiar a implantação de plataformas tecnológicas piloto para o desenvolvimento integrado de cultivo de plantas medicinais e produção de fitoterápicos: 4. Estabelecer estratégias de comunicação para divulgação do setor plantas medicinais e fitoterápicos: 4.4. estimular a produção de material didático e de divulgação sobre plantas medicinais e fitoterápicos; e 12.3. integrar as iniciativas governamentais e não-governamentais relacionadas à proteção dos conhecimentos tradicionais associados ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos; e 13. Promover a inclusão da agricultura familiar nas cadeias e nos arranjos produtivos das plantas medicinais, insumos e fitoterápicos: 8.4. desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação da incorporação de tecnologia. 4.3. apoiar e incentivar eventos de plantas medicinais e fitoterápicos, para divulgar, promover e articular ações e experiências das cadeias produtivas do setor; 3 6.5. incentivar a transferência de tecnologia das instituições de pesquisa para o setor produtivo. 3.8. apoiar a qualificação técnica dos profissionais de saúde, e demais envolvidos na produção e uso de plantas medicinais e fitoterápicos. 4.2. desenvolver e atualizar um portal eletrônico nacional para plantas medicinais e fitoterápicos; ISSN 1677-7042 9.2. incluir plantas medicinais e fitoterápicos na lista de medicamentos da “Farmácia Popular”; 9.3. implementar Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS e pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica; 15.1. criar mecanismos de incentivos para a cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos; 15.2. apoiar o desenvolvimento e a interação dos agentes produtivos de toda cadeia de plantas medicinais e fitoterápicos; 15.3. fomentar a produção de insumos, o beneficiamento, a comercialização e a exportação de plantas medicinais e fitoterápicos; 15.4. estimular o uso e o desenvolvimento de sistema de produção orgânica plantas medicinais; e 15.5. disponibilizar tecnologias apropriadas para o uso de plantas medicinais e fitoterápicos. 9.4. atualizar permanentemente a Relação Nacional de Fitoterápicos (RENAME-FITO) e a Relação Nacional de Plantas Medicinais; e 16. Incrementar as exportações de fitoterápicos e insumos relacionados, priorizando aqueles de maior valor agregado: 5. Fomentar pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação com base na biodiversidade brasileira, abrangendo espécies vegetais nativas e exóticas adaptadas, priorizando as necessidades epidemiológicas da população: 9.5. criar e implementar o Formulário Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. 16.1. estabelecer programas de promoção comercial para plantas medicinais e fitoterápicos; 10. Promover e reconhecer as práticas populares de uso de plantas medicinais e remédios caseiros: 16.2. promover a Política de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do MERCOSUL; e 5.1. incentivar e fomentar estudos sobre plantas medicinais e fitoterápicos, abordando a cadeia produtiva no que tange: 10.1. criar parcerias do governo com movimentos sociais visando ao uso seguro e sustentável de plantas medicinais; 16.3. instituir linhas de financiamento para produção de fitoterápicos e insumos relacionados para fins de exportação. à etnofarmacologia; à produção de insumos; ao desenvolvimento de sistema de produção e manejo sustentável; à implantação de redes de coleções e bancos de germoplasma; ao desenvolvimento de produtos; à qualidade dos serviços farmacêuticos; à farmacoepidemiologia; à farmacovigilância; à farmacoeconomia; ao uso racional; e à participação de agricultura familiar nas cadeias produtivas de plantas medicinais e fitoterápicos; 10.2. identificar e implantar mecanismos de validação/reconhecimento que levem em conta os diferentes sistemas de conhecimento (tradicional/popular x técnico-científico); 17. Estabelecer mecanismos de incentivo para a inserção das cadeias e dos arranjos produtivos de fitoterápicos no processo de fortalecimento da indústria farmacêutica nacional: 10.3. promover ações de salvaguarda do patrimônio imaterial relacionado às plantas medicinais (transmissão do conhecimento tradicional entre gerações); e 17.1. estabelecer mecanismos creditícios e tributários adequados à estruturação das cadeias e dos arranjos produtivos de plantas medicinais e fitoterápicos; 10.4. apoiar as iniciativas comunitárias para a organização e o reconhecimento dos conhecimentos tradicionais e populares. 17.2. estabelecer mecanismos para distribuição dos recursos destinados ao desenvolvimento regional da cadeia produtiva de fitoterápicos; 5.2. incentivar e fomentar estudos sobre plantas medicinais e fitoterápicos, abordando educação em saúde, organização, gestão e desenvolvimento da assistência farmacêutica, incluindo as ações da atenção farmacêutica; e 5.3. estabelecer mecanismos de financiamento à pesquisa, desenvolvimento, inovação e validação de tecnologias para a produção de plantas medicinais e fitoterápicos. 6. Promover a interação entre o setor público e a iniciativa privada, universidades, centros de pesquisa e organizações não-governamentais na área de plantas medicinais e desenvolvimento de fitoterápicos: 11. Promover a adoção de boas práticas de cultivo e manipulação de plantas medicinais e de manipulação e produção de fitoterápicos, segundo legislação específica: 17.3. realizar análise prospectiva da capacidade instalada nas diferentes regiões; 11.1. estimular a implantação de programas e projetos que garantam a produção e a dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos; e 17.4. definir critérios diferenciados para alocação e distribuição dos recursos orçamentários e financeiros destinados às cadeias produtivas de fitoterápicos; 11.2. resgatar e valorizar o conhecimento tradicional sobre plantas medicinais. 17.5. selecionar projetos estratégicos na área de plantas medicinais e fitoterápicos, visando ao investimento em projetos pilotos; e 12. Promover o uso sustentável da biodiversidade e a repartição dos benefícios derivados do uso dos conhecimentos tradicionais associados e do patrimônio genético: 12.1. apoiar e integrar as iniciativas setoriais relacionadas à disseminação e ao uso sustentável de plantas medicinais e fitoterápicos existentes no Brasil; 12.2. facilitar e apoiar a implementação dos instrumentos legais relacionados à proteção dos conhecimentos tradicionais associados ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos; 17.6. utilização do poder de compra do Estado na área da saúde para o fortalecimento da produção nacional. 4 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO A explicitação de diretrizes e prioridades desta Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, no âmbito federal, evidencia a necessidade de um processo contínuo de monitoramento e avaliação de sua implementação, por meio de: 4 ISSN 1677-7042 1. criação do Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, grupo técnico interministerial formado por representantes do governo e dos diferentes setores da sociedade civil envolvidos com o tema, que terá a missão dos referidos monitoramento e avaliação da implantação desta política. Esse comitê deverá inicialmente criar instrumentos adequados à mensuração de resultados para as diversas vertentes desta política, além de incentivar parcerias técnicas dos setores do governo envolvidos com sua implantação; 2. definição de critérios, parâmetros, indicadores e metodologia voltados, de forma específica e inovadora, à avaliação da política, sendo as informações alimentadoras do processo de monitoramento e avaliação, geradas no interior dos vários planos, programas, projetos, ações e atividades decorrentes dessa política nacional; 3. desdobramento desta política em seus objetivos, visando avaliar as questões relativas ao impacto de políticas intersetoriais sobre plantas medicinais e fitoterápicos, de forma a garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. Para tanto, deverão ser mensuradas a ampliação das opções terapêuticas aos usuários e à garantia de acesso a plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia, observando-se a perspectiva de integralidade da atenção à saúde; 4. criação de marco regulatório para produção, distribuição e uso de plantas medicinais e fitoterápicos, e seu conseqüente acompanhamento, assim como das iniciativas de promoção à pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inovações nas diversas fases da cadeia produtiva; 5. acompanhamento, pari passu, pelo gestor federal, de movimentos estruturais, como: desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas, fortalecimento da indústria farmacêutica nacional, uso sustentável da biodiversidade e repartição dos benefícios decorrentes do acesso aos recursos genéticos de plantas medicinais e ao conhecimento tradicional associado; 6. acompanhamento do cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo País na área, com destaque àqueles de iniciativa das Nações Unidas, representada por diversos organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde - OMS, assim como aos preceitos da Convenção sobre Diversidade Biológica CDB, da qual o Brasil é signatário. Acompanhamento, no âmbito interno, da consonância da presente política com as demais políticas nacionais, tendo em vista a incorporação alinhada e integrada de concepções, objetivos, metas e estratégias de saúde, desenvolvimento industrial e meio ambiente na agenda de governo. Presidência da República . 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . GABINETE DO MINISTRO <!ID493868-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 20 de junho de 2006 REFERÊNCIA: Doc. nº 70000.004725/2006-56 INTERESSADOS: Gabinete do Ministro Comissão de Processo Interno de Apuração na Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Antônio Carlos da Silveira Pinheiro ASSUNTO: Recurso contra indeferimento de pedido de oitiva de testemunhas. Processo nº 21000.006405/2005-44 Considerando o que consta dos autos epigrafados, e à vista das manifestações da Comissão Processante e da Consultoria Jurídica deste Ministério, que agrego ao presente Despacho, para dele fazer parte integrante, de modo indissociável, independentemente de transcrição, nos termos do § 1º, do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conheço do recurso, por emanar de pessoa legitimada e ter sido interposto consoante os regramentos vigentes, mas, quanto ao mérito, nego-lhe provimento e, por conseguinte, determino o prosseguimento do processo na forma indicada pela Comissão. ROBERTO RODRIGUES SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA N o- 149, DE 19 DE JUNHO DE 2006 <!ID495513-0> O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21036.000613/2006-11, resolve: Art. 1º Credenciar sob o número BR PE 217, a empresa ESQUA DO NORDESTE TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO LTDA, CNPJ nº 07.264.102/0001-63, Inscrição Estadual nº 18.1900325080-0, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 09, Bairro José e Maria, Petrolina-PE, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Fumigação em Câmaras a Vácuo, b) Fumigação em Containeres (FEC), c) Fumigação em Silos Herméticos - Silos Pulmão (FSH), d) Fumigação em Câmaras de Lona (FCL). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELMON OLIVEIRA DA COSTA DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA o- PORTARIA N 150, DE 19 DE JUNHO DE 2006 <!ID495561-0> <!ID496436-0> MENSAGEM Nº 473, de 22 de junho de 2006. Solicita ao Congresso Nacional a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 47, de 2005, enviado ao à Câmara dos Deputados pela Mensagem nº 114, de 2000. CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA IMPRENSA NACIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N o- 2, DE 16 DE JUNHO DE 2006 <!ID496322-0> O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL, usando da competência que lhe confere o inciso II da Portaria nº 59, de 13 de março de 2006, do DiretorGeral da Imprensa Nacional, e com base no que dispõe o inciso III, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, resolve: Art. 1º Aplicar à empresa VIRTUAL Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.250.508/0001-61, estabelecida na CLSW 301, Bloco B, sala 143, Setor Sudoeste, Brasília-DF, a penalidade de suspensão temporária para participar de licitação da Imprensa Nacional e contratar com esta, pelo o prazo de 01 (um) ano, tendo em vista o descumprimento contratual formalizado nos autos do Processo nº 00034.000308/2006-61. Art. 2º O referido processo encontra-se com vista franqueada à empresa.. BENJAMIM BANDEIRA FILHO O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21052.004887/2006-73, resolve: Art. 1º Credenciar sob o número BR SP 219, a empresa CERNE EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 07.513.009/0001-45, Inscrição Estadual nº 282.122.339.11, localizada na Avenida Governador Jânio Quadros, nº 615, Bairro São Gabriel, Cruzeiro-SP, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Tratamento por Ar Quente Forçado (AQF) Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELMON OLIVEIRA DA COSTA o- PORTARIA N 155, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID493215-0> O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do anexo I do Decreto nº 5351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do disposto na Instrução Normativa, nº 51, de 23 de junho de 2003 Normas gerais de credenciamento e reconhecimento de laboratórios da área animal e vegetal - item-3.4, e o que consta do Processo nº 21028.005075/2002 - 19, resolve: Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Art.1º Reconhecer o Laboratório da CONAP - Cooperativa Nacional de Apicultura Ltda, CNPJ nº 65.338.857/0001-61, situado à rua Hudson, 449 - bairro - Canadá - Nova Lima - MG, para realizar análises dos ensaios físico-químicos de Mel e produtos apícolas, contidos no formulário de cadastro para reconhecimento. Art. 2º As atividades do laboratório reger-se-ão pela legislação em vigor, bem como pelas normas e instruções complementares que vierem a ser baixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3º O reconhecimento de que trata esta portaria, terá validade por prazo indeterminado, podendo ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo através de ato da SDA. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES MACIEL SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO PORTARIA N o- 86, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID494839-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI ANEXO 1.NOTA TÉCNICA A banana (Musa sapientum) é a fruta de comercialização in natura mais consumida no mundo, sendo explorada na maioria dos países tropicais. Também é a fruta mais consumida juntamente com a laranja, sendo parte integrante da alimentação das populações de baixa renda, não só pelo seu alto valor nutritivo como pelo seu custo relativamente baixo. A bananeira é uma planta tipicamente tropical, exigente em calor constante e requer ainda para o seu bom desenvolvimento e produção, precipitações bem distribuídas ao longo do ano, elevada umidade e alta luminosidade. É também bastante sensível à ação de ventos fortes. Face à grande variabilidade climática e ambiental que ocorre no Estado do Rio de Janeiro, os estudos de regionalização ambiental, como o zoneamento agrícola de riscos climáticos, são essenciais para a delimitação das áreas de baixo risco e identificação das datas de plantio, como formas de se evitar perdas decorrentes dos azares climáticos e o conseqüente aumento da produção. Para a realização do zoneamento agrícola de risco climático da cultura da bananeira no Estado do Rio de Janeiro, foram utilizados dados climáticos diários de precipitação pluviométrica e temperatura do ar provenientes da rede de estações meteorológicas disponível no Estado, com períodos variáveis de 15 a 30 anos. Os parâmetros climáticos selecionados e analisados para a delimitação das áreas com menor risco na produção de banana no Estado do Rio de Janeiro foram os seguintes: a) Precipitação média mensal maior ou igual a 100 mm; b) Precipitação média anual maior ou igual a 1200 mm; c) Deficiência hídrica anual menor ou igual a 80 mm, limite abaixo do qual a área apresenta uma estação seca moderada e oferece baixo risco para todos as cultivares de banana, exceto para as variedades de banana ouro que são pouco tolerantes à seca. Acima desse limite, a estação seca é limitante, sendo indicado a irrigação suplementar nos períodos mais críticos da planta; e d) Temperatura média do mês mais frio = 180C, indicando o limite inferior da faixa térmica favorável, sendo que abaixo desse limite começam a aparecer problemas com a “friagem”, nos frutos; A partir dos dados diários de chuva, foram analisados sua distribuição média para período mensal e anual, com o objetivo de delimitar as localidades que apresentam um acumulado médio mensal de 100 mm e anual de 1200 mm. Em seguida, foram realizadas análises freqüenciais para obtenção da freqüência de ocorrência de 80% dos índices estabelecidos. A etapa seguinte consistiu na realização do balanço hídrico seqüencial mensal utilizando-se modelo específico. Para isso, utilizou-se a capacidade máxima de armazenamento de água de 125 mm dos solos 2 e Tipo 3. Os valores de deficiências ou excedentes mensais foram estimados a partir do balanço hídrico anual e analisados para a freqüência de ocorrência de 80% de ocorrência. Esses índices foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram espacializados para gerar o mapa de balanço hídrico anual do Estado. As áreas aptas foram delimitadas a partir dos seguintes critérios: a) Áreas com deficiência hídrica anual menor ou igual a 80 mm: áreas aptas; 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 b) Áreas com deficiência hídrica anual maior que 80 mm: áreas inaptas; e c) A área apta do município deve ser superior a 20% da sua área total. Em função do número reduzido de postos climatológicos, as temperaturas médias mínimas foram estimadas a partir de equações de regressão ajustadas para o Estado, correlacionando a temperatura com a latitude e a altitude. Para delimitar as regiões aptas do ponto de vista térmico, estimou-se a probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas para os meses de junho e julho. Para tanto, adotaramse os seguintes critérios de corte: a) Se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima igual ou inferior a 18 ºC for menor que 0,25 (ou 25%): áreas aptas b) Se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima igual ou inferior a 18 ºC for maior ou igual a 0,25 (ou 25%): áreas inaptas. c) Área de representatividade apta do município deve ser superior a 20% da área total. Com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG) foram efetuados os cruzamentos das variáveis chuva, temperatura e deficiência/excedente hídrico, sendo que as áreas aptas e de baixo risco foram aquelas que atenderam aos seguintes critérios: a) freqüência de 80% de ocorrência de precipitação mensal igual ou maior que 100 mm; b) freqüência de 80% de ocorrência de precipitação anual igual ou maior que 1200 mm; c) probabilidade 25% de ocorrência de temperaturas mínimas inferiores a 18 ºC; d) freqüência de 80%ocorrência de deficiência hídrica anual igual ou inferior a 80 mm. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura da banana no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.O estudo permitiu identificar que o Estado apresentou regiões inaptas, regiões aptas sem limitações hídricas e regiões aptas com restrições hídricas para plantio da banana. A seguir, apresenta-se a relação de municípios recomendados para plantio sem e com irrigação suplementar, os tipos de solo e os períodos recomendados para o plantio da banana no Estado do Rio de Janeiro. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade ocorrência de perdas da sua lavoura por ocorrência de adversidades climáticas e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos ao cultivo da banana, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA O PLANTIO 1º de setembro a 31 de janeiro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado do Rio de Janeiro, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DA BANANA A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. Municípios aptos ao cultivo em condição de sequeiro: Angra dos Reis, Aperibé, Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Itaboraí, Itatiaia, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Marica, Mendes, Miguel Pereira, Natividade, Nova Friburgo, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria, Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Varre-Sai, Vassouras, Volta Redonda. Municípios aptos ao cultivo com necessidade de irrigação suplementar: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Comendador Levy Gasparian, Iguaba Grande, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Japeri, Laje do Muriaé, Miracema, Nova Iguaçu, Queimados, Quissamã, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, Seropédica. PORTARIA N o- 87, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID494840-1> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI ANEXO 5 ISSN 1677-7042 Abaixo estão relacionados os municípios aptos ao cultivo, os tipos de solos indicados e os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da soja no Estado da Bahia sob o ponto de vista hídrico, para cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia, contempla como aptos ao cultivo de soja, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. <!ID494840-2> 1. NOTA TÉCNICA Na safra 2005/2006, o Estado da Bahia produziu 1.983.600 toneladas de grãos de soja (Glycine max (L) Merrill), correspondente a 3,43% da produção nacional. O município de São Desidério localizado na região Sudoeste do Estado aparece entre os maiores produtores de soja do País. Isso demonstra a importância da cultura da soja que tem gerado divisas e contribuído para o desenvolvimento do agronegócio do Estado. A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Assim, foi orientada a semeadura da cultura da soja no Estado da Bahia, visando reduzir os riscos climáticos e aumentar produtividade da cultura. A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura da soja no Estado da Bahia foi realizada utilizando-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis: a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados em estações meteorológicas disponíveis no Estado. b) Evapotranspiração potencial: estimada por períodos decendiais; c) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura. d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo. e) Reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente. Foram efetuadas simulações para 12 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, entre os meses de outubro e janeiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura da soja (ETm). Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80%, dos índices de necessidade de água da soja nas fases de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura da soja no Estado da Bahia. A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) Classe Favorável ISNA = 0,60 (baixo risco); 2) Classe Intermediária 0,60 > ISNA = 0,50 (médio risco); 3) Classe Desfavorável ISNA < 0,50 (alto risco). Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram diferentes para a cultura da soja de ciclos precoce, médio e tardio nos dois tipos de solos recomendados. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura da soja no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Maio Junho Julho Agosto Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES Ciclo Precoce: MONSOY - M8925RR, M8287RR, M9056RR, M-SOY 8411 (Região Oeste), M-SOY 8199RR, M9144RR, M8360RR, M-SOY 109, M-SOY 8585RR (Região Oeste), M-SOY 8787RR (Região Oeste); EMBRAPA - BRS 217 Flora, BRS Corisco, BRSGO 204 (Goiânia), BRSGO Caiapônia, SYNGENTA SEEDES - NK 1586; PIONEER SEMENTES - DM 118, P98C21, P98N31, P98C11, P98R31. Ciclo Médio: MONSOY - LD 8711 (Região Oeste), M-SOY 8222 (Região Oeste), M-SOY 8866, M-SOY 8757 (Região Oeste); M-SOY 8914 (Região Oeste), M-SOY 8550 (Região Oeste); NIDERA SEMENTES: - A-7002 FT PESQUISA FTS 2184 (Região Oeste); EMBRAPA - BRS 263, BRS Carla, BRS Sambaíba, BRSGO Luziânia, BRS Raissa, BRSGO Santa Cruz, BRSMG (Vencedora), BRSMG 250 (Nobreza), BRS251 (Robusta), BRSMG Liderança, MG/BR 46 (Conquista), BRS Crixás, MT/BR 50 (Parecis), MT/BR51 (Xingu); PIONEER SEMENTES - DM 247, P98R62, P98N71. Ciclo Semitardio: MONSOY - M-SOY 8870. Ciclo Tardio: COOPADAP - Monarca; EMBRAPA/FUNDAÇÃO MATO GROSSO - BRS MT Uirapuru; FT PESQUISA - FTS 4188 (Região Oeste); MONSOY - Farroupilha 880, M-SOY 9001, M-SOY 9010, M-SOY 9350; EMBRAPA - BRS Baliza RR, BRS Barreiras, BRS Celeste, BRS Raimunda, Embrapa 20 (Doko RC), BR/EMGOPA 314 (Graça Branca), BRSGO Amaralina, BRSGO Goiatuba, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí, BRSGO Paraíso, BRSMG Garantia, BRSMG Segurança, MT/BR 52 (Curió), MT/BR 53 (Tucano), PIONEER SEMENTES - DM 309, P98N82, P98C81, P98R91, P99R01. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de soja, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. 6 MUNICÍPIOS ISSN 1677-7042 SOLO TIPO 2 CICLO: CICLO: PRE- MÉDIO CO-CE 1 CICLO: CICLO: PRECO- MÉDIO CE PERÍODOS CICLO: SEMITARDIO/ TARDIO PERÍODOS Angical 29 e 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 Baianópolis 29 e 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 29 a 31 28 a 30 28 e 29 28 a 3 28 a 2 28 a 35 28 29 28 Barra Barreiras 28 a 1 28 a 36 28 a 35 Bom Jesus da Lapa Brejolândia 29 29 Buritirama 29 a 31 28 a 30 28 e 29 28 a 31 28 a 30 28 e 29 Canápolis 29 e 30 29 28 Candiba 28 Carinhanha 28 a 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 Catolândia 29 a 31 28 a 30 28 e 29 28 a 31 28 a 30 28 e 29 Cocos 28 a 32 28 a 32 28 a 30 28 a 36 28 a 34 28 a 34 Coribe 28 a 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 Correntina 28 a 2 28 a 35 28 a 3 28 a 2 28 a 1 28 a 34 Cotegipe 28 a 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 Cristópolis 29 e 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 28 e 29 28 a 31 28 a 30 28 e 29 28 a 30 e 33 a 35 28 a 2 28 a 36 28 a 35 Feira da Mata 28 a 31 28 a 30 Formosa do Rio Preto 28 a 31 28 a 30 e 33 e e 34 a 34 36 Guanambi 28 Ibotirama Iuiú 29 e 30 28 e 29 29 29 28 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 Jaborandi 28 a 2 28 a 1 28 a 1 28 a 3 28 a 2 28 a 1 Luís Eduardo Magalhães 28 a 36 28 a 36 28 a 35 28 a 2 28 a 2 28 a 35 Malhada 29 e 30 28 e 29 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 Mansidão 29 a 31 28 e 29 28 28 a 33 28 a 31 28 a 30 Matina 29 28 e 29 Morpará 29 29 Muquém de São Francisco 29 29 28 28 e 29 28 e 29 28 Palmas de Monte Alto Riachão das Neves Riacho de Santana 29 28 a 31 28 a 30 28 e 29 29 Santa Maria da Vitória 29 a 31 28 a 31 Santa Rita de 28 a 31 28 a 30 Cássia e 35 a 1 e 34 a 36 São Desidério 28 a 2 São Félix do Coribe 29 e 30 28 e 29 Sebastião Laranjeiras 29 Serra do Ramalho 29 e 30 28 a 1 28 e 29 28 28 28 a 31 28 a 31 28 e 29 28 e 29 e 33 a 35 28 a 3 28 a 2 28 a 35 28 29 28 28 a 1 28 a 3 28 a 3 28 a 2 28 28 a 31 28 a 30 28 e 29 28 e 29 29 Serra Dourada Tabocas do Brejo Velho 30 Wanderley 30 28 a 33 28 a 31 28 a 30 e 34 e 35 e 36 e 1 e 34 e 35 28 e 29 Santana 29 28 28 e 29 28 28 e 29 28 e 29 28 29 29 28 a 30 28 e 29 28 e 29 28 a 31 28 a 30 28 e 29 Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br. PORTARIA N o- 88, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID494842-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Piauí, ano-safra 2006/2007 conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA ANEXO SOLO TIPO 3 CICLO: SEMITARDIO/ TARDIO Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 1. NOTA TÉCNICA Nas últimas décadas a soja (Glycine max (L) Merrill) proporcionou a expansão da fronteira agrícola do nordeste brasileiro, principalmente, nas áreas de Cerrado. Na safra 2005/2006, o Estado do Piauí foi o décimo segundo produtor nacional de soja, com 618.300 toneladas de grãos produzidos. Isso de certa forma foi influenciado pelas novas variedades adaptadas à condição de baixa latitude, pelo clima e pela topografia altamente favorável à mecanização, o que propicia economia de mão de obra e maior rendimento nas operações de preparo do solo, tratos culturais e colheita. A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Por isso, foi orientada a semeadura da cultura da soja no Estado do Piauí, visando reduzir os riscos climáticos e aumentar produtividade da cultura. A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura da soja no Estado do Piauí foi realizada utilizando-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis: a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 20 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado. b) Evapotranspiração potencial: estimada para períodos decendiais; c) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Consideraram-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura. d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo. e)Reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente. Foram efetuadas simulações para 12 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, entre os meses de outubro e janeiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura da soja (ETm). Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80%, dos índices de necessidade de água da soja nas fases de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura da soja no Estado do Piauí. A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) Classe Favorável - ISNA > 0,60 (baixo risco); 2) Classe Intermediária - 0,60 > ISNA > 0,50 (médio risco); 3) Classe Desfavorável - ISNA < 0,50 (alto risco). Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas de semeadura foram diferentes para a cultura da soja de ciclos precoce, médio e tardio nos dois tipos de solos recomendados. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura da soja no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. Abaixo estão relacionados os municípios aptos ao cultivo, os tipos de solos indicados e os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da soja no Estado do Piauí sob o ponto de vista hídrico, para cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Piauí, contempla como aptos ao cultivo de soja, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Maio Junho Julho Agosto Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES Ciclo Precoce: MONSOY - M-SOY 8787RR; EMBRAPA BRS 219 Boa Vista, BRS Tracajá, BRSMA Pati; PIONEER P98C21, P98N31, P98R31. Ciclo Médio: MONSOY - M-SOY 8866, M-SOY 8914; EMBRAPA - BRS 271RR, BRS Candeia, BRS Carnaúba, BRS Jussara, BRS Sambaíba; PIONEER - DM 247, P98R62, P98N71. Ciclo semitardio: MONSOY - M-SOY 8870. Ciclo Tardio: MONSOY - M-SOY 9001, M-SOY 9010, M-SOY 9350; EMBRAPA - BRS Babaçu, BRSMA Seridó RCH; PIONEER - DM 309, P98N82, P98C81, P98R91, P99R01. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo de soja, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS SOLO TIPO 2 CICLO PRECOCE CICLO MÉDIO SOLO TIPO 3 CICLO SEMI TARDIO/ TARDIO CICLO PRECOCE PERÍODOS CICLOMÉDIO PERÍODOS Agricolândia 35 a 3 34 a 3 Água Branca 2e3 34 a 3 2 Alto Longa 2e3 34 a 3 2e3 Altos 34 a 3 34 a 3 33 a 3 Alvorada do Gurgueia 36 a 2 CICLO SEMI TARDIO/ TARDIO 35 e 1 2 33 a 3 36 34 a 2 Amarante 35 a 2 34 a 3 Angical do Piauí 2e3 34 a 3 Antonio Almeida 33 a 1 32 a 3 33 e 34 Aroazes 2e3 35 a 3 35 e 36 35 Arraial 35 a 3 33 a 3 34 a 3 34 a 2 33 e 34 33 Assunção do Piauí 35 a 3 Avelino Lopes 35 e 36 Baixa Grande do Ribeiro 34 e 35 32 a 3 Barra D'Alcântara 36 a 2 33 a 3 Barras 34 a 3 34 a 3 Barreiras do Piauí 33 a 36 33 Barro Duro 1a3 Batalha 35 a 3 36 a 3 Beneditinos 34 a 3 2 Bertolínia 33 a 35 Boa Hora 33 a 3 35 a 2 36 36 34 a 3 33 a 3 32 a 3 28 a 3 32 a 34 31 a 3 34 a 3 2 35 a 3 34 a 3 34 a 3 34 a 3 33 a 3 33 a 2 34 a 3 33 a 3 32 a 2 35 a 1 34 a 1 Bom Jesus 34 a 1 Boqueirão do Piauí 34 a 3 34 a 1 33 a 1 34 a 3 33 a 3 32 a 3 Brasileira 36 a 3 36 a 2 36 e 1 35 a 3 35 a 3 35 a 3 32 a 3 32 a 3 Buriti dos Montes Cabeceiras do Piauí 36 a 3 33 a 3 33 a 3 32 a 2 33 a 3 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Cajazeiras do Piauí Campo Largo do Piauí Campo Maior Canavieira Canto do Buriti Capitão de Campos Caraubas do Piauí Castelo do Piauí Caxingo Cocal Cocal de Telha Cocal dos Alves Coivaras Colônia do Gurgueia Colônia do Piauí Corrente Cristalândia do Piauí Cristino Castro Curimatá Currais Curralinhos Demerval Lobão Dom Expedito Lopes Domingos Mourão Elesbão Veloso Eliseu Martins Esperantina Floriano Francinópolis Francisco Ayres Gilbués Guadalupe Guaribas Hugo Napoleção Inhuma Ipiranga do Piauí Itaueira Jaedim do Mulato Jatoba do Piauí Jerumenha Joaquim Pires Joca Marques José de Freitas Juazeiro do Piauí Júlio Borges Jurema Lagoa Alegre Lagoa de São Francisco Lagoa do Piauí Lagoa do Sítio Lagoinha do Piauí Landri Sales Luzilândia Madeiro Manoel Emídio Marcos Parente Matias Olímpio Miguel Alves 36 a 2 33 a 3 34 a 3 34 a 3 34 a 3 34 a 36 34 e 35 34 a 1 1a3 35 e 36 34 a 3 33 a 3 Miguel Leão 35 a 3 34 a 3 33 a 3 33 a 2 36 a 3 36 a 3 36 a 3 35 a 1 34 a 3 Milton Brandão 34 a 3 33 a 3 33 a 3 32 a 2 32 a 1 Monsenhor Gil 33 a 2 34 a 1 35 a 3 36 a 3 1a3 36 a 3 2 3 35 a 3 3 35 a 3 34 a 3 36 e 1 1 35 a 3 2e3 34 a 3 36 35 a 1 36 a 2 35 34 a 3 33 a 36 30 a 3 Morro Cabeça no Tempo 35 e 36 Morro do Chapéu do Piauí 35 a 3 Muricí dos Portela 2 34 a 3 34 a 1 34 a 3 33 a 3 33 33 a 35 32 a 35 33 e 34 32 a 34 35 e 36 36 34 a 3 34 a 3 34 a 3 36 a 3 33 a 3 1e2 35 e 36 34 a 1 33 a 3 33 a 3 32 a 3 33 a 3 36 a 3 1a3 36 e 1 1e2 35 a 3 36 a 3 35 a 3 34 a 3 33 a 36 35 a 3 34 36 a 2 34 a 3 34 a 3 35 a 2 35 a 3 33 a 3 33 a 3 34 a 3 33 a 3 1 36 34 a 3 35 e 36 35 e 36 33 30 33 34 34 32 a 36 31 a 33 2e3 a a a a 3 2 1 3 33 a 36 33 a 36 33 a 3 33 a 3 Nossa Senhora dos Remédios 34 a 3 34 a 3 34 a 3 34 a 3 33 a 3 33 a 3 Novo Oriente do Piauí 36 33 a 3 34 a 3 3 35 a 3 35 a 3 34 a 3 Palmeira do Piauí 36 34 a 2 2 1 Parnaguá 33 a 3 36 a 3 36 a 3 Pimenteiras 35 a 3 1a3 36 a 2 Piripiri 36 a 3 36 a 2 35 a 1 34 a 3 35 a 3 34 a 3 Porto 34 a 3 33 a 3 33 a 3 34 a 3 33 a 3 32 a 3 Porto Alegre do Piauí 34 e 35 Prata do Piauí 35 a 3 2 2 Redenção do Gurguéia 34 a 3 35 a 3 33 a 3 33 a 36 32 a 3 33 a 3 33 e 34 32 e 33 32 a 3 35 e 36 36 a 3 34 a 1 Santa Rosa do Piauí 1e2 35 a 3 35 a 3 35 a 3 1e2 36 e 1 35 a 3 34 a 3 34 a 3 São Felix do Piauí 33 a 3 34 a 3 33 a 2 34 a 3 33 a 3 32 a 3 São Gonçalo do Gurguéia 34 e 35 34 a 3 34 a 3 35 a 3 1e2 36 e 1 São Gonçalo do Piauí 2e3 2e3 35 34 a 3 34 a 3 33 a 3 36 a 3 33 a 2 35 a 3 35 e 36 34 a 2 33 a 3 34 a 3 33 a 3 33 a 3 32 a 3 33 a 3 34 a 3 2 1 33 a 3 33 a 3 32 a 3 36 a 3 36 a 3 35 a 2 35 a 2 34 e 35 a a a a 3 3 3 2 2 33 a 2 32 a 34 32 e 33 32 a 1 31 a 36 34 a 3 2e3 São João do Canabrava 32 e 35 33 a 3 34 a 3 35 e 36 1a3 Santo Antônio dos Milagres 31 35 35 34 35 e 36 35 e 36 33 a 3 35 a 3 33 a 1 35 a 3 35 a 3 36 a 2 35 a 1 Santa Luz 33 1a3 35 e 36 Riacho Frio São João da Fronteira 32 a 3 33 e 34 35 a 3 35 a 3 36 a 2 36 e 1 35 a 1 36 a 2 34 a 3 34 a 3 33 a 35 36 33 a 3 36 a 3 34 a 3 35 a 2 33 a 2 33 34 32 33 a a a a 3 3 3 3 36 a 2 36 33 a 3 33 a 3 33 33 a 3 33 a 3 33 a 34 e 1 32 e 33 35 e 36 Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br. 34 35 e 2 2e3 35 a 3 São João da Serra 3 São João da Varjota 1e2 São João do Arraial 35 a 3 São José do Divino 1a3 34 a 3 34 a 3 1e3 34 a 3 34 a 3 33 a 3 36 a 3 1a3 36 a 2 33 a 3 33 a 2 São José do Piauí 35 a 2 São Luis do Piauí 35 e 2 São Miguel da Baixa Grande 2e3 35 a 3 34 a 3 34 a 3 34 a 3 34 a 3 33 a 3 33 a 3 São Pedro do Piauí 35 a 3 35 a 3 32 a 1 34 a 3 33 a 3 34 a 3 33 a 3 33 a 3 Sebastião Barros 35 e 36 34 a 3 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI ANEXO 33 a 2 34 a 2 35 a 3 33 e 36 e 2 32 a 36 34 a 3 34 a 3 3 34 a 3 34 a 3 34 a 3 35 a 36 e 3 1a3 35 a 3 34 a 3 33 a 3 Piracuruca Santa Filomena 34 a 3 33 a 3 35 e 36 Santa Cruz dos Milagres 34 a 3 2 34 a 36 34 a 33 Santa Cruz do Piauí 33 a 2 34 a 3 33 a 1 PORTARIA N o- 89, DE 21 DE JUNHO DE 2006 34 a 3 Padre Marcos Paquetá Sebastião Leal Sigefredo Pacheco Tamboril do Piauí Tanque do Piauí Teresina União Uruçuí Valença do Piauí Várzea Grande Wall Ferraz <!ID494843-0> Olho D'Água do Piauí Ribeiro Gonçalves 34 a 3 35 a 2 1 1a3 34 a 3 34 a 1 Regeneração 33 a 35 34 34 a 3 34 a 3 Passagem Franca do Piauí 35 e 36 34 a 3 35 a 3 Palmeirais 33 a 3 33 a 3 35 a 3 Nossa Senhora de Nazaré Oeiras 32 a 2 28 a 3 36 a 2 Novo Santo Antonio 34 a 1 34 a 36 33 a 36 36 a 3 Nazaré do Piauí 2a3 34 a 3 Monte Alegre do Piauí 7 ISSN 1677-7042 1. NOTA TÉCNICA O explosivo crescimento da produção de soja (Glycine max (L) Merrill), de quase 30 vezes no transcorrer de apenas três décadas, determinou uma cadeia de mudanças sem precedentes na história do País. Na última safra, a área plantada com soja no país foi de 22,19 milhões de hectares, com uma produção de 55,71 milhões de toneladas de grãos. Na safra 2005/2006, o Estado do Maranhão foi o nono produtor nacional com 972.400 toneladas de grãos de soja produzidas. Isso de certa forma foi influenciado pelas novas variedades adaptadas à condição de baixa latitude, pelo clima e pela topografia altamente favorável à mecanização, o que propicia economia de mão de obra e maior rendimento nas operações de preparo do solo, tratos culturais e colheita. A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Dentro desse contexto, foi orientada a semeadura da cultura da soja no Estado do Maranhão, visando reduzir os riscos climáticos e aumentar produtividade da cultura. A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura da soja no Estado foi realizada utilizando-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis: a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 20 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado. b) Evapotranspiração potencial: estimada para períodos decendiais; c) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Consideraram-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura. d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo. e) Reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60cm do solo, respectivamente. Foram efetuadas simulações para 15 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, entre os meses de outubro e fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura da soja (ETm). 8 ISSN 1677-7042 1 Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80%, dos índices de necessidade de água da soja nas fases de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura da soja no Estado do Maranhão. A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) Classe Favorável - ISNA > 0,60 (baixo risco); 2) Classe Intermediária - 0,60 > ISNA > 0,50 (médio risco); 3) Classe Desfavorável - ISNA < 0,50 (alto risco). Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas de semeadura foram diferentes para a cultura da soja de ciclos precoce, médio e tardio nos dois tipos de solos recomendados. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura da soja no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. Abaixo estão relacionados os municípios aptos ao cultivo, os tipos de solos indicados e os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da soja no Estado do Maranhão sob o ponto de vista hídrico, para cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão, contempla como aptos ao cultivo de soja, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 Meses Janeiro Fevereiro Março Abril A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS SOLO TIPO 2 CICLO PRECOCE CICLO MÉDIO SOLO TIPO 3 CICLO SEMITARDIO/ TARDIO PERÍODOS Açailândia 31 a 6 34 a 2 34 a 2 31 a 3 35 a 6 34 a 3 34 a 4 33 a 6 33 a 5 31 a 4 36 a 3 36 a 4 32 a 6 35 a 5 35 a 4 Altamira do Maranhão 32 a 6 33 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 Alto Alegre do Maranhão 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 Alto Alegre do Pindare 32 a 6 32 a 3 32 a 5 32 a 6 31 a 6 31 a 6 Alto Parnaíba 28 a 2 30 e 31 30 e 31 28 a 3 28 a 35 28 a 5 Amapá do Maranhão 34 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 32 a 6 31 a 6 Amarante do Maranhão 31 a 5 33 a 1 33 a 1 31 a 6 31 a 3 31 a 3 Anajatuba 34 a 6 35 a 3 34 a 4 34 a 6 34 a 5 31 a 5 Anapurus 35 a 6 34 a 3 34 a 5 33 a 6 33 a 6 31 a 6 Araguana 33 a 6 32 a 6 32 a 6 33 a 6 31 a 6 31 a 6 Arame 32 a 6 33 a 3 33 a 2 31 a 6 31 a 4 31 a 3 Arari 32 a 6 34 a 3 34 a 5 32 a 6 33 a 6 31 a 6 Axixa 33 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 Bacabal 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 Bacabeira 33 a 6 32 a 6 32 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 Bacurituba 34 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 32 a 6 31 a 6 Balsas 28 a 5 30 a 1 28 a 1 28 a 6 28 a 35 28 a 3 Barão de Grajaú 29 a 6 30 a 3 30 a 3 29 a 6 28 a 4 28 a 4 Barra do Corda 32 a 5 33 a 36 33 a 36 32 a 6 32 a 3 31 a 3 Belagua 32 a 6 31 a 3 31 a 5 32 a 6 31 a 6 31 a 6 Bela Vista do Maranhão 33 a 6 34 a 3 34 a 5 33 a 6 33 a 6 31 a 6 Benedito Leite 28 a 5 30 a 1 28 a 1 28 a 6 28 a 35 28 a 3 Bequimão 34 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 33 a 6 31 a 6 Bernardo do Mearim 32 a 6 32 a 3 33 a 4 32 a 6 31 a 4 31 a 4 Boa Vista do Gurupi 34 a 6 32 a 6 32 a 6 34 a 6 32 a 6 31 a 6 Bom Jardim 32 a 6 32 a 3 32 a 5 32 a 6 31 a 6 31 a 6 Bom Jesus das Selvas 32 a 6 33 a 3 33 a 36 32 a 6 31 a 4 31 a 4 Bom Lugar 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 4 31 a 5 Brejo 35 a 6 34 a 3 34 a 5 33 a 6 33 a 6 31 a 6 Brejo de Areia 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 Buriti 35 a 6 34 a 3 34 a 4 33 a 6 33 a 6 31 a 6 Buriti Bravo 31 a 6 30 a 3 30 a 4 31 a 6 30 a 4 30 a 4 Buriticupu 32 a 6 33 a 3 33 a 3 32 a 6 31 a 4 31 a 4 Buritirana 31 a 5 34 a 1 34 a 1 30 a 6 34 a 2 31 a 2 Cachoeira Grande 33 a 6 34 a 6 34 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 32 a 6 31 a 6 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Cajapio 34 a 6 33 a 6 33 a 6 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Cajari 32 a 6 31 a 6 31 a 6 Campestre do Maranhão 31 a 5 Agosto 33 a 3 35 a 6 1º a 10 Julho 31 a 6 Aldeias Altas 13 Junho CICLO SEMITARDIO/ TARDIO Afonso Cunha Datas Maio CICLO MÉDIO PERÍODOS Períodos Meses CICLO PRECOCE 32 a 6 31 a 6 31 a 6 31 a 6 34 a 36 34 a 36 Cantanhede 33 a 6 33 a 3 33 a 5 33 a 6 33 a 6 31 a 6 Capinzal do Norte 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 4 31 a 4 Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Carolina 28 a 5 30 a 2 28 a 2 28 a 6 28 a 35 28 a 3 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Caxias 34 a 6 34 a 3 34 a 4 33 a 6 33 a 5 33 a 4 Central do Maranhão 34 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 33 a 6 33 a 6 Centro do Guilherme 33 a 6 32 a 6 32 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 Centro Novo do Maranhão 32 a 6 32 a 6 32 a 6 32 a 6 31 a 6 31 a 6 Chapadinha 35 a 6 34 a 3 34 a 4 33 a 6 33 a 6 31 a 6 Cidelândia 31 a 5 34 a 1 34 a 1 30 a 6 30 A 2 30 a 2 Codó 32 a 6 33 a 3 33 a 4 32 a 6 32 a 5 31 a 4 Coelho Neto 35 a 6 34 a 3 34 a 4 33 a 6 33 a 5 33 a 5 Colinas 31 a 6 30 a 3 30 a 3 30 a 6 29 a 4 29 a 4 Conceição do Lago Açu 32 a 6 33 a 3 33 a 4 32 a 6 33 a 5 31 a 5 Coroatá 32 a 6 33 a 3 33 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 Davinópolis 31 a 5 30 a 1 30 a 1 30 a 6 29 a 2 29 a 2 Dom Pedro 32 a 6 33 a 3 33 a 3 32 a 6 31 a 4 31 a 4 Duque Bacelar 35 a 6 34 a 3 34 a 5 34 a 6 33 a 6 33 a 6 Esperantinópolis 32 a 6 31 a 3 31 a 3 31 a 6 30 a 4 30 a 5 Estreito 28 a 5 30 a 2 34 a 2 28 a 6 28 a 35 28 a 3 Feira Nova do Maranhão 29 a 5 30 e 35 a 1 30 e 1 28 a 6 28 a 2 29 a 2 Fernando Falcão 31 a 5 33 36 33 a 36 31 a 6 30 a 2 30 a 2 Formosa da Serra Negra 31 a 5 36 36 31 a 6 30 a 2 30 a 2 Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES Ciclo Precoce: MONSOY - M-SOY 8787RR; EMBRAPA BRS 219 Boa Vista, BRS Tracajá, BRSMA Pati; SYNGENTA SEEDS - NK1586; PIONEER - P98C21, P98N31, P98R31. Ciclo Médio: MONSOY - M-SOY 8866, M-SOY 8914; EMBRAPA BRS 271RR, BRS Candeia, BRS Carnaúba, BRS Jussara, BRS Sambaíba; NIDERA SEMENTES - A- 7002; PIONEER -DM 247, P98R62, P98N71. Ciclo semitardio: MONSOY - M-SOY 8870. Ciclo Tardio: MONSOY - M-SOY 9001, M-SOY 9010, M-SOY 9350; EMBRAPA - BRS Babaçu, BRSMA Seridó RCH; PIONEER- DM 309, P98N82, P98C81, P98R91, P99R01. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de soja, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Fortaleza dos Nogueiras Fortuna Gonçalves Dias Governador Archer Governador Edison Lobão Governador Eugênio Barros Governador Luiz Rocha Governador Newton Belo Governador Nunes Freire Graça Aranha Grajau Igarapé do Meio Igarapé Grande Imperatriz Itaipava do Grajau Itapecuru Mirim Itinga do Maranhão Jatoba Jenipapo dos Vieiras João Lisboa Joselândia Junco do Maranhão Lago da Pedra Lago do Junco Lago Verde Lagoa do Mato Lago dos Rodrigues Lagoa Grande do Maranhão Lajeado Novo Lima Campos Loreto Maracaçumé Marajá do Sena Maranhãozinho Mata Roma Matinha Matões Matões do Norte Milagres do Maranhão Mirador Miranda do Norte Monção Montes Altos Morros Nina Rodrigues Nova Colinas Nova Iorque Nova Olinda do Maranhão Olho d'Água das Cunhas Olinda Nova do Maranhão Palmeirândia Paraibano Parnarama Passagem Franca Pastos Bons Paulo Ramos Pedreiras Pedro do Rosário Penalva Peri Mirim Peritoró Pindaré Mirim Pinheiro Pio XII Pirapemas Poção de Pedras Porto Franco Presidente Dutra Presidente Juscelino Presidente Medici 29 a 5 30 a 1 29 a 1 28 a 6 28 a 35 28 a 3 31 a 6 32 a 6 32 a 6 31 a 3 33 a 3 33 a 3 31 a 3 33 a 3 33 a 3 31 a 6 32 a 6 32 a 6 30 a 4 31 a 4 31 a 4 30 a 4 31 a 4 31 a 4 31 a 5 34 a 36 34 a 36 30 a 6 29 a 2 29 a 2 32 a 6 34 a 3 34 a 3 32 a 6 31 a 4 31 a 4 32 a 6 34 a 3 34 a 3 31 a 6 31 a 4 31 a 4 32 a 6 32 a 3 32 a 5 32 a 6 31 a 6 31 a 6 33 a 6 32 a 6 32 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 32 a 6 31a 5 32 a 6 32 a 6 30 a 5 32 a 6 34 a 35 31 a 32 a 30 a 33 a 34 a 36 31 a 32 a 29 a 33 a 32 31 32 32 30 31 31 33 31 31 29 31 31 33 31 31 29 31 34 a 6 32 a 5 33 a 3 35 a 2 33 a 5 35 a 2 33 a 6 31 a 6 33 a 6 33 a 3 31 a 6 31 a 3 31 a 6 31 a 2 31 a 3 34 e 35 31 a 3 34 e 35 31 a 6 31 a 6 30 a 4 31 a 36 30 a 4 31 a 36 31 a 5 32 a 6 33 a 6 34 a 1 32 a 3 32 a 6 34 a 1 32 a 3 32 a 6 30 a 6 32 a 6 33 a 6 33 a 2 31 a 4 32 a 6 31 a 2 31 a 5 31 a 6 32 32 32 32 31 32 32 32 33 30 32 32 32 33 30 32 32 32 32 30 31 31 31 31 31 31 31 31 31 29 a a a a a 6 6 6 6 6 a a a a a 2 3 3 1 2 3 3 3 3 3 a a a a a 2 5 4 1 2 4 4 4 4 3 a a a a a a a a a a a 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 a a a a a a a a a a a 4 1 6 4 2 4 4 5 4 5 4 a a a a a a a a a a a 4 1 6 5 2 4 5 5 5 5 4 32 a 6 32 a 3 32 a 3 32 a 6 31 a 4 31 a 5 32 32 28 33 32 33 35 33 32 32 35 5 6 5 6 6 6 6 6 6 6 6 35 32 a 3 30 a 36 32 a 6 33 a 3 33 a 6 34 a 3 32 a 6 35 a 3 33 a 3 33 a 3 35 33 a 4 28 a 36 32 a 6 33 a 3 33 a 6 34 a 5 32 a 6 35 a 4 33 a 4 33 a 5 31 32 28 33 32 33 33 33 32 32 33 34 31 28 32 31 32 33 32 31 33 33 34 31 28 31 31 31 31 31 31 31 31 29 a 6 32 a 6 30 a 2 33 a 3 30 a 2 33 a 5 28 a 6 32 a 6 29 a 3 33 a 6 29 a 3 33 a 6 32 32 33 33 29 29 33 31 a 6 31 a 6 34 33 30 31 33 34 33 29 31 33 32 32 33 33 28 28 33 6 6 6 6 6 6 6 31 a 6 35 e 36 33 a 6 33 a 6 28 a 3 28 a 3 32 a 6 31 a 6 35 e 36 33 a 6 33 a 6 28 a 3 28 a 3 31 a 6 a a a a a a a a a a a a a a a a a a 6 5 6 6 5 6 6 a a a a a 6 3 1 2 6 a a a a a 6 4 1 2 6 a a a a a a a a a a a a a a a a a a 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 a a a a a a a a a a a 2 5 2 6 4 6 6 6 4 6 6 a a a a a a a a a a a 2 5 2 6 5 6 6 6 4 6 6 32 a 6 31 a 3 31 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 34 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 32 a 6 31 a 6 34 31 32 31 a a a a 6 6 6 6 33 31 31 30 a a a a 6 3 3 3 33 31 31 30 a a a a 6 3 4 4 34 30 31 30 a a a a 6 6 6 6 32 29 31 29 a a a a 6 3 4 4 31a 6 29 a 3 31 a 4 29 a 4 29 32 32 33 a a a a 6 6 6 6 31 33 32 32 a a a a 2 3 3 6 29 33 32 32 a a a a 2 4 4 6 28 32 32 33 a a a a 6 6 6 6 28 32 31 31 a a a a 3 5 4 6 28 31 31 31 a a a a 3 5 5 6 32 34 32 32 34 32 32 32 30 32 33 a a a a a a a a a a a 6 6 6 6 6 6 6 6 5 6 6 32 a 6 33 a 6 32 a 3 31 a 3 33 a 6 31 a 3 33 a 3 31 a 3 35 e 36 35 a 2 34 a 6 32 a 6 33 a 6 32 a 4 31 a 5 33 a 6 31 a 4 33 a 4 31 a 4 35 e 36 35 a 2 34 a 6 32 34 32 32 34 32 32 32 30 31 33 a a a a a a a a a a a 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 31 32 31 31 33 31 33 31 30 31 33 a a a a a a a a a a a 6 6 5 6 6 5 5 4 2 4 6 31 31 31 31 31 31 31 31 30 33 33 a a a a a a a a a a a 6 6 5 6 6 5 5 5 2 4 6 32 a 6 33 a 6 33 a 6 32 a 6 32 a 6 31 a 6 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Presidente Sarney Presidente Vargas Raposa Riachão Ribamar Fiquene Rosário Sambaíba Santa Filomena do Maranhão Santa Helena Santa Inês Santa Luzia Santa Luzia do Paruá Santa Quitéria do Maranhão Santa Rita Santo Antonio dos Lopes São Benedito do Rio Preto São Bento São Domingos do Azeitão São Domingos do Maranhão São Felix de Balsas São Francisco do Brejão São Francisco do Maranhão São João Batista São João do Carú São João do Paraíso São João do Soter São João dos Patos São José dos Basílios São Luis Gonzaga do Maranhão São Mateus do Maranhão São Pedro da Água Branca São Pedros dos Crentes São Raimundo das Mangabeiras São Raimundo do Doca Bezerra São Roberto São Vicente Ferrer Satubinha Senador Alexandre Costa Senador La Rocque Sítio Novo Sucupira do Norte Sucupira do Riachão Tasso Fragoso Timbiras Timon Trizidela do Vale Tufilândia Tuntum Turilândia Urbano Santos Vargem Grande Viana Vila Nova dos Martírios Vitória do Mearim Vitorino Freire Zé Doca 34 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 33 a 6 33 a 6 PORTARIA N o- 90, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID494844-0> 33 a 6 33 a 3 33 a 5 33 a 6 33 a 6 33 a 6 35 a 6 28 a 5 31 a 5 34 a 6 30 a 1 34 a 6 28 a 1 34 a 6 28 a 6 31 a 6 33 a 6 28 a 2 34 a 36 33 a 6 28 a 2 34 a 36 33 a 6 28 a 5 32 a 6 32 a 6 30 a 2 35 a 2 32 a 6 28 a 2 35 a 2 33 a 6 28 a 6 32 a 6 32 a 6 28 a 3 31 a 3 31 a 6 28 a 3 31 a 3 34 32 32 33 33 31 32 32 33 31 32 32 33 32 32 33 32 31 31 31 31 31 31 31 a a a a 6 6 6 6 a a a a 6 4 3 6 a a a a 6 5 4 6 a a a a 6 6 6 6 a a a a 6 6 5 6 a a a a 6 6 5 6 35 a 6 33 a 3 33 a 5 33 a 6 33 a 6 33 a 6 33 a 6 32 a 6 33 a 3 32 a 3 33 a 5 32 a 3 33 a 6 32 a 6 33 a 6 31 a 4 33 a 6 31 a 4 34 a 6 33 a 3 34 a 5 33 a 6 33 a 6 33 a 6 34 a 6 29 a 6 33 a 6 30 a 1 33 a 6 29 a 1 33 a 6 28 a 6 32 a 6 28 a 3 31 a 6 28 a 3 32 a 6 31 a 2 31 a 2 31 a 6 30 a 4 30 a 4 28 a 5 30 a 1 28 a 1 28 a 6 28 a 2 28 a 2 31 a 5 34 a 1 34 a 36 30 a 6 30 a 2 30 a 2 31 a 6 30 a 3 30 a 3 30 a 6 29 a 4 29 a 4 34 a 6 32 a 6 33 a 6 32 a 3 33 a 6 32 a 5 33 a 6 32 a 6 32 a 6 31 a 6 31 a 6 31 a 6 29 a 5 35 a 2 30 a 2 29 a 6 30 a 3 34 a 3 33 a 6 34 a 3 34 a 3 33 a 6 33 a 4 33 a 4 29 a 6 30 a 2 30 a 2 29 a 6 28 a 3 28 a 3 32 a 6 34 a 3 34 a 3 32 a 6 31 a 4 31a 4 32 a 6 32 a 3 32 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 32 a 6 33 a 3 33 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 5 31 a 5 34 a 36 35 e 36 30 a 6 33 a 2 33 a 2 29 a 5 35 a 2 35 a 2 29 a 6 29 a 3 29 a 3 28 a 5 30 a 2 28 a 1 28 a 6 28 a 3 28 a 3 32 a 6 32 a 3 32 a 3 32 a 6 31 a 4 31a 5 32 a 6 34 a 6 32 a 3 33 a 6 32 a 3 33 a 6 32 a 6 33 a 6 31 a 4 32 a 6 31 a 5 31 a 6 32 a 6 32 a 6 31 a 3 34 a 3 31 a 4 34 a 3 32 a 6 32 a 6 31 a 5 32 a 4 31 a 5 31 a 4 31 a 5 34 a 1 34 a 1 30 a 6 29 a 2 34 a 2 31 a 5 29 a 6 35 a 2 31 a 2 35 a 2 31 a 2 31 a 6 29 a 6 30 a 3 29 a 3 30 a 3 29 a 3 29 a 6 30 a 3 30 a 3 29 a 6 28 a 4 28 a 3 28 33 32 32 a a a a 5 6 6 6 30 a 2 35 a 3 2e3 32 a 3 28 a 2 35 a 4 2e3 32 a 4 28 33 32 32 a a a a 6 6 6 6 28 a 3 33 a 5 33 a 4 31 A 4 28 33 33 31 a a a a 3 4 4 4 32 32 33 33 33 33 31 a a a a a a a 6 6 6 6 6 6 5 32 33 33 34 33 32 34 32 33 33 34 33 32 34 32 32 33 33 33 33 30 a a a a a a a 6 6 6 6 6 6 6 31 31 32 33 33 32 30 31 31 31 33 33 31 30 a a a a a a a 6 3 6 6 5 6 2 32 a 6 32 a 6 32 a 6 a a a a a a a 3 2 6 3 3 6 1 32 a 6 32 a 3 32 a 6 a a a a a a a 5 2 6 5 4 6 1 31 a 6 32 a 4 32 a 6 32 a 6 30 a 6 32 a 6 A A A A A A A 6 3 6 6 5 6 2 31 A 6 31 A 5 31 A 6 31 a 6 31 a 5 31 a 6 Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br. O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado do Tocantins, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI ANEXO 1. NOTA TÉCNICA A soja (Glycine max (L) Merrill) que hoje cultivamos chegou ao Brasil no ano de 1882. Mas foi somente a partir dos anos 40 que ela adquiriu alguma importância econômica, merecendo o primeiro registro estatístico nacional em 1941. Na última safra, a área plantada com soja no país foi de 22,19 milhões de hectares, com uma produção de 55,71 milhões de toneladas de grãos. Na safra 2005/2006, o Estado de Tocantins produziu 785.200 toneladas de grãos de soja que corresponde apenas a 1,36 % da produção nacional, mesmo assim, a cultura da soja tem gerado divisas e contribuído para o desenvolvimento do agronegócio do Estado. A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Por isso, foi orientada a semeadura da cultura da soja no Estado de Tocantins, visando reduzir os riscos climáticos e aumentar produtividade da cultura. A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura da soja no Estado foi realizada utilizando-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis: a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados em estações meteorológicas disponíveis no Estado. b) Evapotranspiração potencial: estimada por períodos decendiais; c) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura. d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo. e)Reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente. Foram efetuadas simulações para 12 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, entre os meses de outubro e janeiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura da soja (ETm). Em seguida realizou-se a análise freqüêncial, ao nível de 80%, dos índices de necessidade de água da soja nas fases de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura da soja no Estado de Tocantins. A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) Classe Favorável ISNA = 0,60 (baixo risco); 2) Classe Intermediária 0,60 > ISNA = 0,50 (médio risco); 3) Classe Desfavorável ISNA < 0,50 (alto risco). Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram semelhantes para a cultura da soja de ciclos precoce e médio nos dois tipos de solos recomendados, e diferentes para cultivares de ciclo tardio nos dois tipos de solos recomendados. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura da soja no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. Abaixo estão relacionados os municípios aptos ao cultivo, os tipos de solos indicados e os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da soja no Estado de Tocantins sob o ponto de vista hídrico, para cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos. 9 ISSN 1677-7042 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Tocantins, contempla como aptos ao cultivo de soja, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Maio Junho Julho Agosto Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES Ciclo Precoce: EMBRAPA - BRS 219 Boa Vista, BRS Tracajá, BRSMA Pati, BRSGO 204 (Goiânia), BRSGO Santa Cruz; NIDERA SEMENTE - A-7005, AN 8500; PIONEER - DM 118, P98C21, P98N31, P98C11, P98R31. Ciclo Médio: MONSOY - MSOY 8550, M-SOY 8866, EMBRAPA - BRSGO Santa Cruz, BRS Candeia (Região Centro Norte), BRS Carnaúba, BRS Jussara, BRS Milena, BRS Sambaíba, BRSGO Chapadões, BR/IAC 21, BRSGO Luziânia, MG/BR 46 Conquista; NIDERA SEMENTE - A-7002; PIONEER - DM 247, P98R62, P98N71. Ciclo semitardio: MONSOY - M-Soy 8870. Ciclo Tardio: MONSOY - Farroupilha 880, M-SOY 9001, M-SOY 9010, M-SOY 9350; EMBRAPA - BRS Babaçu, BRS Celeste, BRS Pétala, BRS Raimunda, BRSMA Siridó RCH, Embrapa 20 (Doko RC), BR/EMGOPA 314 Garça Branca, BRSGO Bela Vista (Região Sul), BRS GO Goiatuba, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí (Região Sul), BRSGO Paraíso; PIONEER - DM 309, P98N82, P98C81, P98R91, P99R01. 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos ao cultivo de soja, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICIPIOS CICLOS: PRECOCE e CICLO: SEMITARDIO/TARDIO MEDIO SOLO TIPO 2 e 3 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS Abreulândia 28 a 3 28 a 3 Aguiarnópolis 28 a 3 28 a 3 28 a 3 28 a 3 Aliança do Tocantins 28 a 3 28 a 2 28 a 2 Almas 28 a 3 28 a 2 28 a 3 Alvorada 28 a 3 28 a 1 28 a 2 Ananás 28 a 3 28 a 3 28 a 3 Angico 28 a 3 28 a 3 28 a 3 Aparecida do Rio Negro 28 a 3 28 a 2 28 a 3 Aragominas 28 a 3 28 a 3 28 a 3 Araguacema 28 a 3 28 a 2 28 a 3 Araguaçu 28 a 3 28 a 1 28 a 2 Araguaína 28 a 3 28 a 3 28 a 3 Araguanã 28 a 3 28 a 3 28 a 3 Araguatins 28 a 3 28 a 3 28 a 3 Arapoema 28 a 3 28 a 3 28 a 3 10 Arraias Augustinópolis Aurora do Tocantins Axixá do Tocantins Babaçulândia Bandeirantes do Tocantins Barra do Ouro Barrolândia Bernardo Sayão Bom Jesus do Tocantins Brasilândia do Tocantins Brejinho de Nazaré Buriti do Tocantins Cachoeirinha Campos Lindos Cariri do Tocantins Carmolândia Carrasco Bonito Caseara Centenário Chapada da Natividade Chapada de Areia Colinas do Tocantins Colméia Combinado Conceição do Tocantins Couto de Magalhães Cristalândia Crixás do Tocantins Darcinópolis Dianópolis Divinópolis do Tocantins Dois Irmãos do Tocantins Dueré Esperantina Fátima Figueirópolis Filadélfia Formoso do Araguaia Fortaleza do Tabocão Goianorte Goiatins Guaraí Gurupi Ipueiras Itacajá Itaguatins Itapiratins Itaporã do Tocantins Jaú do Tocantins Juarina Lagoa da Confusão Lagoa do Tocantins Lajeado Lavandeira Lizarda Luzinópolis Marianópolis do Tocantins Mateiros Maurilândia do Tocantins Miracema do Tocantins Miranorte Monte do Carmo Monte Santo do Tocantins Muricilândia Natividade Nazaré Nova Olinda Nova Rosalândia Novo Acordo Novo Alegre Novo Jardim Oliveira de Fátima Palmas Palmeirante Palmeiras do Tocantins Palmeirópolis Paraíso do Tocantins Paranã Pau D'Arco Pedro Afonso Peixe Pequizeiro Pindorama do Tocantins Piraquê Pium Ponte Alta do Bom Jesus Ponte Alta do Tocantins Porto Alegre do Tocantins ISSN 1677-7042 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 28 a 1 28 a 3 28 a 2 28 a 3 28 a 3 28 a 3 28 a 2 28 a 2 28 a 3 28 a 2 28 a 2 28 a 2 28 a 3 28 a 3 28 a 2 28 a 2 28 a 3 28 a 3 28 a 2 28 a 2 28 a 2 28 a 2 28 a 3 28 a 2 28 a 1 28 a 33 28 a 3 28 a 2 28 a 2 28 a 3 28 a 2 28 a 2 28 a 3 28 a 2 28 a 3 28 a 2 28 a 2 28 a 3 28 a 2 28 a 2 28 a 2 28 a 2 28 a 2 28 a 2 28 a 2 28 a 2 28 a 3 28 a 2 28 a 2 28 a 1 28 a 3 28 a 2 28 a 2 28 a 2 28 a 2 28 a 2 28 a 3 28 a 2 28 a 2 28 a 3 28 a 3 28 a 3 28 a 2 28 a 2 28 a 3 28 a 3 28 a 2 28 a 3 28 a 3 28 a 2 28 a 2 28 a 1 28 a 2 28 a 2 28 a 2 28 a 3 28 a 3 28 a 1 28 a 2 28 a 33 28 a 3 28 a 2 28 a 2 28 a 3 28 a 2 28 a 3 28 a 2 28 a 2 28 a 2 1 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 2 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 2 3 3 3 2 2 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 2 3 2 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 2 3 2 3 3 2 3 3 3 3 3 3 Porto Nacional Praia Norte Presidente Kennedy Pugmil Recursolândia Riachinho Rio da Conceição Rio dos Bois Rio Sono Sampaio Sandolândia Santa Fé do Araguaia Santa Maria do Tocantins Santa Rita do Tocantins Santa Rosa do Tocantins Santa Tereza do Tocantins Santa Terezinha do Tocantins São Bento do Tocantins São Félix do Tocantins São Miguel do Tocantins São Salvador do Tocantins São Sebastião do Tocantins São Valério da Natividade Silvanópolis Sítio Novo do Tocantins Sucupira Taguatinga Taipas do Tocantins Talismã Tocantínia Tocantinópolis Tupirama Tupiratins Wanderlândia Xambioá 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 a a a a a a a a a a a a a a a a a 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 a a a a a a a a a a a a a a a a a 2 2 3 2 2 2 3 2 2 2 3 2 3 2 2 2 2 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 a a a a a a a a a a a a a a a a a 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 3 3 3 3 28 28 28 28 28 a a a a a 3 3 3 3 3 28 28 28 28 28 a a a a a 3 3 2 3 1 28 28 28 28 28 a a a a a 3 3 3 3 2 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 a a a a a a a a a a a a a 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 a a a a a a a a a a a a a 3 2 2 3 2 2 1 1 3 3 1 2 3 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 a a a a a a a a a a a a a 3 2 3 3 2 3 2 2 3 3 2 3 3 Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br. PORTARIA N o- 91, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID494845-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI ANEXO 1.NOTA TÉCNICA A mandioca é uma cultura de clima tropical e zonas subtropicais de clima úmido e quente. Além do emprego na alimentação humana, na alimentação animal e na indústria, a mandioca tem importância na produção de biocombustível. Sua distribuição está ligada principalmente à alimentação dos rebanhos bovino leiteiro e suíno, e conseqüentemente, à própria estrutura fundiária do estado, com maior concentração de área em zonas de pequenas propriedades. Com a produção de álcool combustível, a mandioca pode ser considerada como mais uma opção complementar das destilarias. A mandioca pode ser cultivada em todo o Rio Grande do Sul, sendo que os rendimentos variam conforme as condições climáticas, com a época de plantio. O regime térmico no Estado, de maneira geral, satisfaz as exigências da cultura de mandioca, ocorrendo, entretanto, diferenças entre regiões, em que as de maior altitude apresentam menores disponibilidades térmicas, tornando o período de cultivo restrito a um ciclo (anual), em função de maiores riscos por ocorrência de geadas. Com relação ao regime hídrico, a mandioca apresenta sensibilidade tanto às deficiências quanto aos excessos. A falta de umidade no solo pode ser crítica à cultura na fase de enraizamento, entre 30 e 150 dias após o plantio. Os excessos hídricos podem causar o desenvolvimento de fungos nas raízes, principalmente da “podridão das raízes”. Em função das variabilidades climáticas e ambientais do Estado, este estudo procura definir áreas com aptidão climática e as épocas de plantio em condições de baixo risco para a cultura de mandioca no Estado do Rio Grande do Sul. A identificação dos períodos favoráveis de plantio para o cultivo foi realizada com base em cálculos de balanço hídrico diário, considerando a interação entre local (clima) x ciclo da cultivar x período de plantio x tipo de solo, complementado pelo zoneamento de aptidão agroclimática. Ao modelo de balanço hídrico foram incorporadas as seguintes informações: Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 a) um conjunto de estações pluviométricas do Rio Grande do Sul, com séries históricas de dados diários entre 15 e 20 anos; b) Evapotranspiração potencial média, estimada para períodos decendiais; c) Coeficiente de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de dez dias durante o ciclo fenológico da cultura; O ciclo dos cultivares de mandioca variam em função da época de plantio e local, para o cultivo de primeiro ciclo de 6 a 8 meses e para o cultivo de segundo ciclo de 18 a 20 meses em média para atingir a fase de maturação no Rio Grande do Sul. Desta maneira, para as simulações de balanço hídrico considerou-se os dois ciclos. Quanto à Capacidade de Água Disponível (CAD), para os cálculos de balanço hídrico, considerou-se três tipos de solo quanto a retenção de água: 35 mm, 50 mm e 70 mm, correspondendo aos solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, respectivamente. Os períodos de plantio foram estabelecidos com base nas áreas delimitadas pela faixa de valores favoráveis de ISNA, desde que não coincidentes com áreas onde não é recomendado o cultivo de mandioca no Rio Grande do Sul, pelo atual zoneamento de aptidão agroclimática, em função de baixa disponibilidade térmica (riscos de danos por baixas temperaturas). Foram efetuadas simulações para os meses de agosto a novembro. Para cada mês, e para cada posto pluviométrico o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), para quantificar a oferta de água para a cultura. A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico, principalmente na fase de desenvolvimento foliar e formação das raízes, consideradas as fases mais importantes da formação da planta. Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, foi possível estimar o ISNA para cada ponto da superfície do Estado. Os mapas resultantes de cada simulação que representam a regionalização dos riscos apresentam as seguintes classes, acordo com o ISNA obtido: 1) Área Favorável: ISNA = 0,50; 2) Área Intermediária: 0,50 > ISNA = 0,40; e 3) Área Desfavorável: ISNA < 0,40. Finalmente, de cada mapa resultante de cada simulação, foram identificados os municípios localizados nas áreas favoráveis, ou seja, de baixo risco, para confecção da tabela final de épocas de plantio. Na tabela, são apresentados os períodos de plantio favoráveis por tipo de solo e município, sob o ponto de vista hídrico, para o plantio. Destaca-se que estes períodos referem-se às datas de plantio em que é menor a chance de prejuízos causados por deficiência hídrica durante a fase de desenvolvimento desta cultura considerada mais crítica (plantio e formação de raízes). Para o seu uso de forma adequada cabe aos usuários definirem corretamente a cultivar em conformidade com a época de plantio, o tipo de solo, e local. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul, contempla como aptos ao cultivo da mandioca, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 Meses Janeiro Fevereiro Março Abril Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 Meses Maio Junho Julho Agosto 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Períodos Datas Meses 25 1º a 10 26 27 21 11 a a 30 20 Setembro 28 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 21 11 a a 30 20 Novembro 34 1º a 10 35 11 a 20 36 21 a 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍ- SOLOS TIPOS: 1, 2 e 3 PIOS Aceguá Água Santa Agudo Ajuricaba Alecrim Alegrete Alegria Almirante Tamandaré do Sul Alpestre Alto Alegre Alto Feliz Alvorada Amaral Ferrador Ametista do Sul Anta Gorda Antônio Prado Arambaré Araricá Aratiba Arroio do Meio Arroio do Padre Arroio do Sal Arroio do Tigre Arroio dos Ratos Arvorezinha Augusto Pestana Áurea Bagé Balneário Pinhal Barão Barão de Cotegipe Barão do Triunfo Barra do Guarita Barra do Quaraí Barra do Ribeiro Barra do Rio Azul Barra Funda Barracão Barros Cassal Benjamin Constant do Sul Bento Gonçalves Boa Vista das Missões Boa Vista do Buricá Boa Vista do Cadeado Boa Vista do Incra Boa Vista do Sul Bom Princípio Bom Progresso Bom Retiro do Sul Boqueirão do Leão Bossoroca Bozano Braga Brochier Butiá Caçapava do sul Cacequi Cachoeira do Sul Cachoeirinha PERÍODOS DE PLANTIO 26 a 33 26 a 33 24 a 33 26 a 33 24 a 33 26 a 33 24 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 24 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 27 a 33 26 a 33 24 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 24 a 33 24 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 24 a 33 27 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 27 a 33 26 a 33 26 a 33 27 a 33 26 a 33 24 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 24 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 26 a 33 24 a 33 CICLO DA PLANTA 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo Cacique Doble Caibaté Caiçara Camaquã Camargo Campinas das Missões Campinas do Sul Campo Bom Campo Novo Campos Borges Candelária Cândido Godói Candiota Canela Canguçu Canoas Canudos do Vale Capão da Canoa Capão do Cipó Capão do Leão Capela de Santana Capitão Capivari do Sul Caraá Carazinho Carlos Barbosa Carlos Gomes Casca Caseiros Catuípe Caxias do Sul Centenário Cerrito Cerro Branco Cerro Grande Cerro Grande do Sul Cerro Largo Chapada Charqueadas Charrua Chiapeta Chuvisca Cidreira Ciríaco Colinas Colorado Condor Constantina Coqueiro Baixo Coqueiros do Sul Coronel Barros Coronel Bicaco Coronel Pilar Cotiporã Coxilha Crissiumal Cristal Cristal do Sul Cruz Alta Cruzaltense Cruzeiro do Sul David Canabarro Derrubadas Dezesseis de Novembro Dilermando de Aguiar Dois Irmãos Dois Irmãos das Missões Dois Lajeados Dom Feliciano Dom Pedrito Dom Pedro de Alcântara Dona Francisca Doutor Maurício Cardoso Doutor Ricardo Eldorado do Sul Encantado Encruzilhada do Sul Engenho Velho Entre Rios do Sul Entre-Ijuís Erebango Erechim Ernestina Erval Grande Erval Seco Esperança do Sul Espumoso Estação Estância Velha 26 26 24 26 26 24 26 24 26 24 24 24 26 27 26 24 26 24 26 26 24 26 24 24 26 27 26 26 26 26 27 26 26 24 26 26 24 26 26 26 26 26 24 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 24 26 26 26 26 24 26 24 24 26 26 26 26 26 26 24 26 24 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 24 26 26 24 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 11 ISSN 1677-7042 Esteio Estrela Estrela Velha Eugênio de Castro Fagundes Varela Farroupilha Faxinal do Soturno Faxinalzinho Fazenda Vila Nova Feliz Flores da Cunha Floriano Peixoto Fontoura Xavier Formigueiro Forquetinha Fortaleza dos Valos Frederico Westphalen Garibaldi Garruchos Gaurama General Câmara Gentil Getúlio Vargas Giruá Glorinha Gramado Gramado dos Loureiros Gramado Xavier Gravataí Guabiju Guaíba Guaporé Guarani das Missões Harmonia Herveiras Horizontina Hulha Negra Humaitá Ibarama Ibiaçá Ibiraiaras Ibirapuitã Ibirubá Igrejinha Ijuí Ilópolis Imbé Imigrante Independência Inhacorá Ipiranga do Sul Iraí Itaara Itacurubi Itapuca Itaqui Itati Itatiba do Sul Ivorá Ivoti Jaboticaba Jacuizinho Jacutinga Jaguari Jari Jóia Júlio de Castilhos Lagoa Bonita do Sul Lagoa dos Três Cantos Lagoão Lajeado Lajeado do Bugre Lavras do Sul Liberato Salzano Lindolfo Collor Linha Nova Maçambara Machadinho Mampituba Manoel Viana Maquine Maratá Marau Marcelino Ramos Mariana Pimentel Mariano Moro Marques de Souza Mata Mato Castelhano 24 24 24 26 26 27 26 26 24 26 27 26 26 26 26 26 24 27 24 26 24 26 26 24 24 27 26 26 24 27 26 26 24 26 24 24 26 24 24 26 26 26 26 24 26 26 24 26 24 26 26 24 26 26 26 26 24 26 26 26 26 24 26 26 26 26 26 24 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 24 26 24 26 26 26 26 26 26 26 26 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 12 Mato Leitão Mato Queimado Maximiliano de Almeida Minas do Leão Miraguaí Montauri Monte Belo do Sul Montenegro Mormaço Morrinhos do Sul Morro Redondo Morro Reuter Muçum Muliterno Não-Me-Toque Nicolau Vergueiro Nonoai Nova Alvorada Nova Araçá Nova Bassano Nova Boa Vista Nova Bréscia Nova Candelária Nova Esperança do Sul Nova Hartz Nova Pádua Nova Palma Nova Petrópolis Nova Prata Nova Ramada Nova Roma do Sul Nova Santa Rita Novo Barreiro Novo Cabrais Novo Hamburgo Novo Machado Novo Tiradentes Novo Xingu Osório Paim Filho Palmares do Sul Palmeira das Missões Palmitinho Panambi Pantano Grande Paraí Paraíso do Sul Pareci Novo Parobé Passa Sete Passo do Sobrado Passo Fundo Paulo Bento Paverama Pedro Osório Pejuçara Pelotas Picada Café Pinhal Pinhal Grande Pinheirinho do Vale Pinheiro Machado Pinto Bandeira Pirapó Piratini Planalto Poço das Antas Pontão Ponte Preta Portão Porto Alegre Porto Lucena Porto Mauá Porto Vera Cruz Porto Xavier Pouso Novo Presidente Lucena Progresso Protásio Alves Putinga Quaraí Quatro Irmãos Quevedos Quinze de Novembro Redentora Relvado Restinga Seca Rio dos Índios Rio Grande ISSN 1677-7042 24 24 26 26 26 26 26 24 26 24 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 24 26 24 27 26 27 27 26 27 24 26 24 24 24 26 26 24 26 26 26 24 26 26 26 24 24 24 26 24 26 26 26 27 26 26 26 26 24 24 26 27 24 26 26 26 26 26 24 24 24 24 24 24 26 26 26 27 26 26 26 26 26 26 26 26 26 27 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 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ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1 Rio Pardo Riozinho Roca Sales Rodeio Bonito Rolador Rolante Ronda Alta Rondinha Roque Gonzales Rosário do Sul Sagrada Família Saldanha Marinho Salto do Jacuí Salvador das Missões Salvador do Sul Sananduva Santa Bárbara do Sul Santa Cecília do Sul Santa Clara do Sul Santa Cruz do Sul Santa Margarida do Sul Santa Maria Santa Maria do Herval Santa Rosa Santa Tereza Santana da Boa Vista Santana do Livramento Santiago Santo Ângelo Santo Antônio das Missões Santo Antônio da Patrulha Santo Antônio do Palma Santo Antônio do Planalto Santo Augusto Santo Cristo Santo Expedito do Sul São Borja São Domingos do sul São Francisco de Assis São Gabriel São Jerônimo São João da Urtiga São João do Polêsine São Jorge São José das Missões São José do Herval São José do Hortêncio São José do Inhacorá São José do Ouro São José do Sul São Leopoldo São Lourenço do Sul São Luiz Gonzaga São Marcos São Martinho São Martinho da Serra São Miguel das Missões São Nicolau São Paulo das Missões São Pedro da Serra São Pedro das Missões São Pedro do Butiá São Pedro do Sul São Sebastião do Caí São Sepé São Valentim São Valentim do Sul São Valério do Sul São Vendelino São Vicente do Sul Sapiranga Sapucaia do Sul Sarandi Seberi Sede Nova Segredo Selbach Senador Salgado Filho Sentinela do Sul Serafina Correa Sério Sertão Sertão Santana Sete de Setembro Severiano de Almeida Silveira Martins Sinimbu Sobradinho Soledade 26 24 26 26 24 24 26 26 24 26 26 26 24 24 26 26 26 26 26 24 26 26 26 24 26 26 26 26 24 26 24 26 26 26 24 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 26 24 26 26 24 26 26 27 26 26 26 24 24 26 26 24 26 24 26 26 26 26 26 26 26 24 26 26 26 26 26 24 26 26 26 26 26 24 26 26 24 24 26 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Tabaí Tapejara Tapera Tapes Taquara Taquari Taquaruçu do Sul Tenente Portela Terra de Areia Teutônia Tio Hugo Tiradentes do Sul Toropi Torres Tramandaí Travesseiro Três Arroios Três Cachoeiras Três Coroas Três de Maio Três Forquilhas Três Morrinhos Três Palmeiras Três Passos Trindade do Sul Triunfo Tucunduva Tunas Tupanci do Sul Tupanciretã Tupandi Tuparendi Turuçu Ubiretama União da Serra Unistalda Uruguaiana Vale do Sol Vale Real Vale Verde Vanini Venâncio Aires Vera Cruz Veranópolis Vespasiano Correa Viadutos Viamão Vicente Dutra Victor Graeff Vila Flores Vila Lângaro Vila Maria Vila Nova do Sul Vista Alegre Vista Alegre do Prata Vista Gaúcha Vitória das Missões Westfália Xangri-lá 24 26 26 26 24 24 26 24 24 26 26 24 26 24 24 26 26 24 26 24 24 24 26 24 26 24 24 26 26 26 26 24 26 24 26 26 26 24 26 24 26 24 24 27 26 26 24 24 26 27 26 26 26 24 26 24 26 26 24 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 33 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo 1º ciclo 1º ciclo 1º e 2º ciclo PORTARIA N o- 92, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID494846-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O café é um dos mais importantes produtos brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. O Brasil produz duas espécies de café: (Coffea arábica L.) e o café conilon ou robusta (Coffea canephora Pierre). Atualmente, o país se apresenta como o maior produtor, exportador e segundo maior consumidor de café do mundo, com produção para a safra 2005/2006 estimada em 2.437.080 toneladas de café beneciciado. Apesar de contribuir com menos de 1% da produção nacional, a cafeicultura tem gerado divisas e contribuído para o desenvolvimento do agronegócio do Estado do Mato Grosso do Sul. 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 No entanto, algumas adversidades climáticas como: deficiências hídricas prolongadas, veranicos, geadas, distribuição irregular das chuvas no decorrer do ano, além de altitude e temperaturas elevadas podem comprometer o seu bom desenvolvimento. Portanto, torna-se importante delimitar as áreas e os períodos com menor risco climático para o plantio da cultura dos cafés arábica e do café robusta no Estado do Mato Grosso do Sul. Para isso, consideraram-se a deficiência hídrica anual (DHA) e mensal (DHM) e as temperaturas média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn). A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os solo Tipos 2 e 3. Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica de 33 postos com séries históricas superiores a 15 anos de observação. Estabeleceram-se as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico: a) café arábica DHA < 150 mm - Área apta DHA > 150 mm - Área inapta. b) café robusta DHA < 200 mm e DHM < 50 mm no mês de setembro e DHM < 10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta sem irrigação; DHA > 200 mm e DHM > 50 mm no mês de setembro e DHM > 10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta com irrigação. Como a disponibilidade de dados de temperatura acontece em um número relativamente pequeno de localidades em relação ao de totais mensais de chuva, utilizou-se o modelo de regressão múltipla para estimar as temperaturas médias mensal e anual em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados. Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista térmico: a) café arábica Ta < 18 °C - Área inapta 18 °C < Ta < 23 °C - Área apta Ta > 23 °C - Área inapta Tn < 24 °C - Área apta Tn > 24 °C -Área inapta b) café robusta Ta < 22 °C - Área inapta 22 °C < Ta < 26 °C - Área apta Ta > 26 °C - Área inapta Tn < 25 °C -Área apta Tn > 25 °C - Área inapta Os valores de DHA, Ta e Tn foram georeferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual, temperatura média anual e temperatura média no mês de novembro, respectivamente. Em seguida, efetuaram-se os cruzamentos dos respectivos mapas, com o objetivo de caracterizar as áreas aptas para o cultivo do café no Mato Grosso do Sul. As regiões que apresentaram deficiência hídrica e condições térmicas dentro dos limites pré-estabelecidos foram consideradas aptas para o desenvolvimento da cultura. A análise dos dados permitiu identificar que grande parte da área do Estado do Mato Grosso do Sul apresenta deficiência hídrica anual superior a 150 mm, ficando o plantio do café arábica restrito a poucos municípios. As datas de plantio foram idênticas para os dois tipos de solos simulados. Identificou-se também que todo o Estado apresentou-se inapto para o plantio do café robusta, uma vez que a deficiência hídrica anual foi superior a 200 mm em todas as localidades estudadas. A seguir apresentam-se os tipos de solo, os períodos e as áreas aptas para o plantio dos cafés arábica no Estado do Mato Grosso do Sul. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA PLANTIO DE CAFÉ ARÁBICA 21 de novembro a 31 de dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado do Mato Grosso do Sul, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ARÁBICA A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de café arábica sob condição de sequeirosequeiro, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS: Amambaí, Antônio João, Aral Moreira, Bandeirantes, Bonito, Caarapó, Campo Grande, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Jaraguari, Laguna Carapã, Maracaju, Paranhos, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Tacuru PORTARIA N o- 93, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID494847-0> O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2006/2007, conforme anexo. Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O café é um dos mais importantes produtos brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. O Brasil produz duas espécies de café: o café arábica (Coffea arábica L.) e o café robusta (Coffea canephoraPierre.). Atualmente, o país se apresenta como o maior produtor, exportador e segundo maior consumidor de café do mundo, com uma produção para a safra 2005/2006 estimada em 2.437.080 toneladas de café beneficiado. Segundo a estimativa da Safra 2005/2006, o Estado do Mato Grosso produziu 310 mil sacas de café beneficiado. Apesar de contribuir com o percentual de aproximadamente 1% da produção nacional, a cafeicultura tem gerado divisas e contribuído para o desenvolvimento do agronegócio do Estado. No entanto, algumas adversidades climáticas como: deficiências hídricas prolongadas, veranicos, geadas, distribuição irregular das chuvas no decorrer do ano, além de altitude e temperaturas elevadas podem comprometer o seu bom desenvolvimento. Portanto, torna-se importante delimitar as áreas e os períodos com menor risco climático para o plantio da cultura do café arábica (Coffea arábica) e do café robusta (Coffea canephora) no Estado do Mato Grosso. Para isso, consideraram-se a deficiência hídrica anual (DHA) e mensal (DHM) e as temperaturas média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn). A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os solo Tipos 2 e 3. Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica de postos com séries históricas superiores a 15 anos disponíveis no Estado. Estabeleceram-se as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico: a) café arábica DHA < 150 mm -Área apta DHA > 150 mm - Área inapta. b) café robusta DHA < 200 mm e DHM < 50 mm no mês de setembro e DHM < 10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta sem irrigação; DHA > 200 mm e DHM > 50 mm no mês de setembro e DHM > 10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta com irrigação. Como a disponibilidade de dados de temperatura acontece em um número relativamente pequeno de localidades em relação ao de totais mensais de chuva, utilizou-se o modelo de regressão múltipla para estimar as temperaturas médias mensal e anual em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados. ISSN 1677-7042 13 Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista térmico: a) café arábica Ta < 18 °C - Área inapta 18 °C < Ta < 23 °C - Área apta Ta > 23 °C - Área inapta Tn < 24 °C - Área apta Tn > 24 °C - Área inapta b) café robusta Ta < 22 °C - Área inapta 22 °C < Ta < 26 °C - Área apta Ta > 26 °C - Área inapta Tn < 25 °C - Área apta Tn > 25 °C - Área inapta Os valores de DHA, Ta e Tn foram georeferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual, temperatura média anual e temperatura média no mês de novembro, respectivamente. Em seguida, efetuaram-se os cruzamentos dos respectivos mapas, com o objetivo de caracterizar as áreas aptas para o cultivo do café no Mato Grosso. As regiões que apresentaram deficiência hídrica e condições térmicas dentro dos limites pré-estabelecidos foram consideradas aptas para o desenvolvimento da cultura. A análise dos dados permitiu identificar que grande parte da área do Estado do Mato Grosso apresenta deficiência hídrica anual superior a 150 mm, ficando o plantio do café arábica restrito a poucos municípios. Identificou-se também que toda a região Sul do Estado apresentou deficiência hídrica anual superior a 200 mm. Por isso, apenas a região norte apresentou condições favoráveis para o plantio do café robusta. As datas de plantio foram idênticas para os dois tipos de solos simulados, quando se considerou tanto o café arábica quanto o conilon. A seguir apresentam-se os tipos de solo, os períodos e as áreas aptas para o plantio do café arábica (Coffea arábica) e do café robusta (Coffea canephora) no Estado do Mato Grosso. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. PERÍODO FAVORAVEL PARA PLANTIO DE CAFÉ ROBUSTA E CAFÉ ARÁBICA 21 de novembro a 31 de dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado do Mato Grosso, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores). 5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ROBUSTA E CAFÉ ARÁBICA - SEQUEIRO A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao cultivo de café robusta e arábica, sob condição de sequeiro, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. Café Robusta - Municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto Boa Vista, Apiacás, Arenápolis, Aripuanã, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira,Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Luciára, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera, Vila Rica. Café Arábica - Municípios: Alto Garças, Alto Taquari, Campo Verde. 14 . ISSN 1677-7042 1 Ministério da Ciência e Tecnologia SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO <!ID494834-0> GABINETE DO MINISTRO <!ID495652-0> PORTARIA N o- 393, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes gerais e procedimentos operacionais para a execução orçamentária e financeira para o desenvolvimento de projetos de Inclusão Digital, no âmbito dos programas e ações que especifica, sob a responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA de 2005 (Lei nº 11.306/2005 de 16/095/2006), resolve. Art. 1º Definir as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a implementação de projetos de Inclusão Digital apoiados com recursos de programas e ações do Orçamento Geral da UniãoOGU, do exercício de 2006 - OGU/2006, sob a responsabilidade do MCT. § 1º As diretrizes e os procedimentos estabelecidos, estarão disponíveis no “Manual para Apresentação de Projetos para o Programa de Inclusão Digital do MCT”, anexo desta Portaria. § 2º Os recursos dos programas e ações a que se refere o caput deste artigo serão provenientes: I - do OGU/2006, na Unidade Orçamentária 24101: Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 PORTARIA N o- 55, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 1°, da Portaria MCT n° 331, de 30 de maio de 2006, observando o disposto no art. 62, inc. II, da Lei N° 11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO/2006, e considerando a necessidade de ajustar o detalhamento da despesa de dotação orçamentária consignada à Administração Direta, com o fim de disponibilizar recursos para repasse a Estado, resolve: Art. 1º - Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotação orçamentária consignada pela Lei N° 11.306, de 16 de maio de 2006, Lei Orçamentária Anual, LOA/2006, e em seus créditos adicionais. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO Fiscal R$ 1,00 Anexo Redução Código/Especificação Acréscimo Fonte a) 19.571.0471.0862 b) 19.571.0471.6702 c) 19.573.0471.001F d) 19.573.1008.11HB e) 19.126.1008.6492 - Apoio à Pesquisa e Inovação para o Desenvolvimento Social Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia para Inclusão Social Apoio à Implantação e Modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos Implantação de Centros de Inclusão Digital em Setores de Impacto Social Fomento à Elaboração e Implantação de Projetos de Inclusão Digital II - de contrapartidas, em complementação ao valor necessário à execução do objeto do contrato de repasse; e III - de outras fontes que vierem a ser definidas. Art. 2º As contrapartidas previstas no inciso II, § 2º do Art. 1º poderão ser constituídas por recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, passíveis de compor o valor do investimento na forma do “Manual para Apresentação de Projetos para o Programa de Inclusão Digital do MCT” e em conformidade com o disposto no Art. 44 da Lei nº 11.178 de 20/09/2005 - LDO, e serão estabelecidas em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano, tendo como limite mínimo e máximo: I - no caso dos municípios: a) 3 (três) e 8 (oito) por cento, para Municípios com até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes; b) 5 (cinco) e 10 (dez) por cento, para os demais Municípios localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e na Região Centro-Oeste; e c) 20 (vinte) e 40 (quarenta) por cento, para os demais; e II - no caso dos Estados e do Distrito Federal: a) 10 (dez) e 20 (vinte) por cento, se localizados nas áreas da ADENE e da ADA e na Região Centro-Oeste; e b) 20 (vinte) e 40 (quarenta) por cento, para os demais. § 1º Quando os recursos transferidos beneficiarem municípios incluídos nos bolsões de pobreza, identificados como áreas prioritárias, ou municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública formalmente reconhecidos por ato do Governo Federal, os limites mínimos de contrapartida fixados no art. 1º serão: I - para os municípios: a) um por cento, para municípios com até vinte e cinco mil habitantes; b) dois por cento, se localizados nas áreas da ADENE, da ADA e no Centro-Oeste; e c) quatro por cento, para os demais. II - para os estados e para o Distrito Federal: a) dois por cento, se localizados nas áreas da ADENE, da ADA e no Centro-Oeste; e b) quatro por cento, para os demais. § 2º Os limites máximos de contrapartida, fixados no § 1o, incisos I e II deste artigo, poderão ser ampliados quando inviabilizarem a execução das ações a serem desenvolvidas, ou atenderem condições estabelecidas em contratos de financiamento ou acordos internacionais. Art. 3º Os recursos alocados pelo Governo Federal ao Programa de Inclusão Digital do MCT, a título de assistência financeira da União, destinar-se-ão, exclusivamente, a realização de ações dos governos municipais, estaduais, do Distrito Federal e de entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 4º A Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS deste Ministério é responsável pela gestão dos programas/ações de que trata esta Portaria, cabendo à Caixa Econômica Federal - CEF a operacionalização dos mesmos. Art. 5º Caberá à CEF executar os projetos do Programa de Inclusão Digital do MCT, conforme explicitado: I - Divulgar junto aos proponentes contemplados, conforme informação fornecida pelo MCT, valor do projeto a ser implantado, roteiro de projeto básico, plano de trabalho e relação da documentação exigida e normas e procedimentos a serem seguidos pelos proponentes; II - Analisar, ajustar e aprovar os projetos apresentados pelos proponentes; III - Assinar os Contratos de Repasse com os proponentes contemplados pelo Programa; IV - Publicar no Diário Oficial da União os extratos dos Contratos de Repasse assinados em conformidade com a legislação vigente; V - Fiscalizar e acompanhar a execução de cada projeto em todas as suas fases: licitação, execução e prestação de contas; VI - Elaborar prestação de contas sobre os projetos executados; VII - Liberar os recursos orçamentários e financeiros definidos nos Contratos de Repasse; VIII - Submeter ao MCT as solicitações de reprogramação que se fizerem necessárias; IX - Manter técnicos habilitados em número suficiente para atendimento das demandas do Programa de Inclusão Digital do MCT. § Único As propostas relativas às dotações nominalmente identificadas no OGU/2006 serão entregues diretamente à CEF, conforme relação fornecida pela SECIS/MCT. Art. 6º Será criada, no SIAFI, uma UG específica, vinculada ao MCT, a ser gerenciada pela CEF para execução dos projetos definidos nos termos do Contrato a ser firmado entre as partes. Art. 7º. A execução orçamentária e financeira dos contratos de repasse observará os procedimentos previstos nas normas vigentes sobre a matéria e no Manual de Instruções. Parágrafo Único O Ministério da Ciência e Tecnologia efetuará a descentralização dos créditos orçamentários e financeiros à CEF, nos termos previstos no art. 111 da Lei 11.178 de 20 de setembro de 2005 combinado com os artigos 4º e 5º do Decreto n.º 825, de 28 de maio de 1993, com as disposições constantes do Decreto n.º 1819 de 16 de fevereiro de 1996, e da Portaria MF n.º 10, de 20 de janeiro de 1998. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO MACHADO REZENDE Modalidade 24.101 Ministério da Ciência e Tecnologia Modalidade 1.450.000 19.126.1008.6492.0060 Fomento à Elaboração e Implantação de Projetos de Inclusão Digital - No Estado da Bahia 0.100 TOTAL Valor 4.4.40 1.450.000 1.450.000 Valor 1.450.000 4.4.30 1.450.000 1.450.000 1.450.000 1.450.000 COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA <!ID495487-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 585/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 90ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de ABRIL de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo n.º: 01200.002460/2000-97 Requerente: Universidade do Vale do Rio dos Sinos CNPJ: 92.959.006/0008-85 Endereço: Avenida Unisinos, 950 - Caixa Postal 275, São Leopoldo-RS Assunto: Cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança, número 129/00, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico conclusivo. A entidade solicitou o cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança, número 129/00, devido a descontinuidade de projetos de pesquisa envolvendo OGMs. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. WALTER COLLI o- <!ID495488-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N 586/2006 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 92ª Reunião Ordinária, ocorrida em 21 de junho de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico prévio conclusivo para o seguinte processo: Processo nº: 21016.000174/2005-96 Requerente: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia CNPJ: 00.348.003/0038-02 Endereço: Parque Estação Biológica, Final da W5 Norte, Caixa Posta 02372, Brasília-DF Assunto: Solicitação de Importação de arroz geneticamente modificado Extrato Prévio: 556 publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de importação de arroz geneticamente modificado, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. RESUMO DO PARECER A Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia solicitou parecer para a importação de sementes de arroz (Oriza sativa) geneticamente modificado. A quantidade é um quilograma e a origem das sementes é Canberra-Australia. O destino é a Embrapa Arroz e Feijão, Santo Antonio de Goiás-GO A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO <!ID495312-0> DESPACHO DA SUPERINTENDENTE Em 22 de junho de 2006 OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 062/2006 A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO CONVE- NUMERO VALOR EMPE- VIGENCIA NIO FINEP-SIAFI EMPENHO PTRES NHO CONVENIO Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tec- 0484/04 514099 2006ne000490 7744 150.000,00 08/12/2006 nológicos Serviços de Aprendizagem Industrial 2709/04 513743 2006ne002097 4890 48.000,00 08/12/2006 Fundação interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o 0358/04 511755 2006ne000489 7744 56.783,38 29/10/2006 Trabalho A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA <!ID492002-0> PORTARIA N o- 306, DE 21 DE JUNHO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELAINE RODRIGUES SANTOS ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 05 0791 - Escandalo Truppi Criativa Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 06.369.594/0001-99 Processo: 01400.001143/05-10 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 669.938,50 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar a montagem e temporada da peça teatral, comédia de Christianne Wagner. 05 4291 - Rindo à toa Truppi Criativa Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 06.369.594/0001-99 Processo: 01400.006171/05-15 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 329.511,35 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é realizar a montagem e temporada da peça "rindo à toa", comédia teatral adulta, com textos e direção de Regiana Antonini; Produção de Márcia Martin; Elenco: Luka Ribeiro, Thaís Beraha, Raul Gazolla, Regiana Antonini. 05 6203 - Ecoshow - Cântico das Criaturas 2B Produções Ltda. ME CNPJ/CPF: 03.133.993/0001-68 Processo: 01400.011544/05-70 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 824.956,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar montagem e apresentações do espetáculo Ecoshow - Cântico das criaturas. 06 3304 - Festival Internacional de Teatro de Bonecos de Canela (18°) Fundação Cultural de Canela CNPJ/CPF: 90.614.645/0001-07 Processo: 01400.001162/06-19 RS - Canela Valor do Apoio R$: 384.193,73 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto tem como objetivo, apresentar as novas tendências do teatro de bonecos no Brasil e no mundo, criando um mix de modernidade, tradição, criatividade e inovação de linguagens, com a realização do 18º Festival de Bonecos de Canela/RS. 05 8994 - FAO ( X ) - Projeto 2 Fosca, Gioconda e Outros Associação de Amigos da Cultura CNPJ/CPF: 02.335.634/0001-20 Processo: 01400.012343/05-90 AM - Manaus Valor do Apoio R$: 2.739.259,92 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Consiste na realização do X Festival Amazonas de Ópera, entre os objetivos desta série estão: a formação de novas platéias, o incentivo ao turismo na Região Norte, a geração de empregos e o desenvolvimento sócio econômico da região. 06 2756 - Bartebly O escrivão Domínio Público Comercial Ltda. CNPJ/CPF: 04.843.242/0001-06 Processo: 01400.001724/06-24 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 530.376,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Visa a montagem de espetáculo, sob a direção de Antônio Abujamra, no Teatro Fecomércio, na cidade de São Paulo. 05 7140 - Projeto SESI cultural Serviço Social da Industria - SESI/DR/DF CNPJ/CPF: 03.803.317/0001-54 Processo: 01400.012745/05-94 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 356.100,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo ampliar, quantitativamente e qualitativamente a ação do Centro Cultural SESI Taguatinga - DF através da realização do projeto SESI Cultural que inclui, terças cinematográficas, quartas cênicas e quintas musicais.. 06 1251 - História da caixola Nilton Araujo de Souza CNPJ/CPF: 926.731.478-53 Processo: 01400.017027/05-12 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 195.912,20 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo um espetáculo que busca em sua linguagem o resgate de nossa cultura, de nossa brasilidade. O espetáculo narra as andanças de Zé viola e seu encontro com Rosa, uma lavadeira; em meio a cantoria e muitos "causos", Zé Viola abre sua "caixola" e relembra histórias dos tempos de criança - verdadeiras e inventadas. É um espetáculo que mexe com o público infantil. 05 4167 - Anônimo em Revista Grupo Anônimo de Teatro CNPJ/CPF: 31.111.206/0001-12 Processo: 01400.005959/05-12 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 537.515,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Anônimo em Revista é um projeto de manutenção das atividades de 2005, do Teatro Anônimo. O projeto propõe a montagem dos espetáculos solo Homem Bomba com João Carlos Artigos e direção do palhaço Italiano Leo Bassi, e do espetáculo Luta de Classe no Ringue com Shirley Brito e direção de Sidnei Cruz. Além dessas montagens, o projeto prevê ainda a re-estréia de Guardados, com realização no espaço-sede do grupo, Teatro de Anônimo, na Fundação Progresso. 06 3238 - Circo Imperial de Pequim Park Show Publicidade, Eventos e Serviços Ltda. CNPJ/CPF: 70.596.424/0001-46 Processo: 01400.003511/06-37 DF - Brasília ISSN 1677-7042 15 Valor do Apoio R$: 134.541,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O presente projeto trata-se da apresentação do grupo internacional circense Circo Imperial de Pequim, considerado um dos mais representativos da atual cena mundial, na cidade de Brasília/DF. 06 2502 - Mulheres piloto Alecrim - Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 04.221.843/0001-79 Processo: 01400.017686/05-41 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 216.747,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto visa, estimular o diálogo em torno do olhar feminino que a cidade de Brasília projeta sobre si mesma. E pretende fazer isso por meio da realização de um encontro de trabalhos artísticos em que privilegia a narrativa e performance de mulheres que refletem sua condição no mundo. Promover uma oficina de teatro e dança; uma mesa redonda sobre a temática feminina nas artes cênicas com professores da UNB e Dulcina e atores/atrizes da cidade; doar a arrecadação obtida com a venda de ingressos e alimentos coletados para programas sociais. 06 2506 - Maturarte Alecrim - Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 04.221.843/0001-79 Processo: 01400.017740/05-58 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 323.085,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realização de 15 apresentações gratuitas para alunos da rede pública de ensino, dos espetáculos "O Cano" do Circo Teatro Udi Grudi. "Da Ponta da Língua a Ponta do Pé" da Cia. Vila Dança, "O Marajá Sonhador" da Cia Eliana Carneiro. 06 3170 - Arte Brasileira na Alemanha (A) Vilma Lucia Flister CNPJ/CPF: 253.887.626-53 Processo: 01400.001145/06-81 MG - Sete Lagoas Valor do Apoio R$: 132.941,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Levar artistas e a arte brasileira para divulgação na Alemanha. Serão 02 apresentações, do grupo de dança "Terra Brasil" de Sete Lagoas/MG, em Magdebrug, capital do Estado Saxônia-Anhalt, ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA - (ART.18, §1º) 06 1583 - Banda Marcial da APMI de Ibiporã - Ano 02 Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Ibiporã - PR CNPJ/CPF: 77.557.395/0001-52 Processo: 01400.017778/05-21 PR - Ibipora Valor do Apoio R$: 55.725,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Dar continuidade aos trabalhos de iniciação e aperfeiçoamento musical aos municípios de Ibiporã -PR e integrantes da Banda Marcial da APMI de Ibiporã, através de uma Programação Pedagógica que envolva prática e teoria musical. O presente projeto não prevê produto final em sua realização. 06 1658 - Estruturação da fanfarra marcial SENAI Sorocaba - FAMSS AAPM da Escola SENAI "Gaspar Ricardo Jr" CNPJ/CPF: 04.762.532/0001-17 Processo: 01400.013837/05-91 SP - Sorocaba Valor do Apoio R$: 97.115,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Equipar a fanfarra mantida pela AAPM da Escola SENAI "Gaspar Ricardo Júnior" com instrumentos musicais para torna-la de categoria junvenil/sênior, propiciando a possibilidade de integrar mais jovens da comunidade na corporação musical e participar de concursos no Estado de São Paulo e outros estados, divulgando a cultura através da música instrumental. 05 7883 - Roda de Choro Jam Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 31.511.330/0001-75 Processo: 01400.013482/05-31 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 265.650,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produzir e lançar CD independente e a realização do espetáculo Roda de Choro. A turnê será no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Vitória. 05 10309 - Domingo no campus Centro de Estudos Superiores Positivo CNPJ/CPF: 78.791.712/0003-25 Processo: 01400.016153/05-41 PR - Curitiba 16 ISSN 1677-7042 Valor do Apoio R$: 480.984,90 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo implementar uma série de concertos de música instrumental e erudita na cidade de Curitiba, num total de 46 apresentações de diversos grupos, orquestras e solistas. 05 9975 - Música para todos os especiais FASAM Associação de Familiares e Amigos da Saúde Mental CNPJ/CPF: 67.358.374/0001-54 Processo: 01400.013557/05-83 SP - Itu Valor do Apoio R$: 326.062,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto consiste na capacitação, através de aulas e oficinas, assim como na apresentação de grupos de música erudita e canto coral na cidade de Itú, sede da entidade. As oficinas e aulas serão ministradas e coordenadas por professores especializados. ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 06 2281 - Eliseu Visconti: O Pioneiro do Design no Brasil Holos - Consultores Associados Ltda. CNPJ/CPF: 68.573.765/0001-54 Processo: 01400.001693/06-10 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 212.498,47 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Visa a realização de exposição onde serão mostradas as raízes de desenho industrial brasileiro com cerca de 40 obras, em sua maior parte estudos para selos postais, murais, cerâmicas, gradis e luminárias, além de 20 cerâmicas originais. 06 0690 - Jum Nakao Sociedade dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer CNPJ/CPF: 05.695.855/0001-06 Processo: 01400.013725/05-31 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 829.000,70 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Visa realizar a exposição do artista plástico e designer de moda Jum Nakao. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 05 4595 - Caçadores de Ondas Gigantes Editora da Montanha Ltda. CNPJ/CPF: 38.988.598/0001-41 Processo: 01400.006536/05-10 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 222.310,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é editar um livro que mostrará o cotidiano de 3 atletas de ponta, que convivem diaramente com o prazer e a tensão, com a glória e risco de morte, com o medo e a superação. 06 1052 - Contos interativos Ana Luisa Anker CNPJ/CPF: 268.257.675-34 Processo: 01400.015781/05-18 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 199.003,20 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto tem como objetivo, atuar junto a crianças de escolas de ensino fundamental do Ciclo 1 do estado de São Paulo, estimulando a imaginação a e criatividade das criança, que serão as verdadeiras autoras das histórias. 06 0767 - Sabor Brasileiro - Livro Amazon Books and Arts Ltda. CNPJ/CPF: 04.361.294/0001-38 Processo: 01400.015382/05-49 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 308.894,35 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Edição e publicação do livro "Sabor Brasileiro", visando revelar a diversidade cultural brasileira através de nossa rica gastronomia, identificando regiões e características. Além de destacar a gastronomia o projeto editorial contará também o folclore, o artesanato, as lendas populares e toda a poesia e contornam a gastronomia brasileira. 06 0952 - Flores da serra Bruno de Araújo Mendes CNPJ/CPF: 012.626.896-78 Processo: 01400.016272/05-02 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 214.145,30 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto consiste na realização de um produto multimídia composto por um livro de fotografias com um DVD encartado que tem a temática voltada para o cotidiano, conhecimento e ambiente de vida de pessoas que coletam flores nos campos da Serra do Espinhaço. 1 05 8913 - Ginástica Olímpica em Campinas. O Caos, Uma História e Modelo de Gestão Integrada Fábio Stefani CNPJ/CPF: 041.894.848-81 Processo: 01400.014654/05-93 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 96.600,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Pesquisar, preservar e registrar a história da ginástica olímpica de Campinas, pelo pioneirismo de sua prática no interior de São Paulo desde 1970 por meio do Ginástica Olímpica de Campinas - O Caos, uma História e o Modelo de gestão Integrada; 05 9438 - Sem Perder a Ternura F.B.F Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 02.632.558/0001-15 Processo: 01400.015750/05-59 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.406.480,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo central contribuir para ampliar a qualidade de vida e o desenvolvimento pessoal das mulheres de baixa renda por meio de atividades sócio-cultural, em dois eixos: produção literária e difusão desse conteúdo através de oficinas culturais gratuitas junto a populações carentes. Produzir um livro sobre a vida e as realizações de personagens femininas que se destacaram nas áreas das Artes da Cidadania, Saúde e do Empreendedorismo. 05 4712 - Edição do Livro Cultura e Desenvolvimento do Jovem Rural Instituto Souza Cruz CNPJ/CPF: 03.962.358/0001-93 Processo: 01400.006677/05-24 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 217.738,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Tem como objetivo de editar um livro sobre os trabalhos desenvolvidos por organizações não-governamentais voltadas para a educação de jovens que vivem em áreas rurais do país. 05 2646 - Anos de Economia no Brasil ( 90 ) Insight Engenharia de Comunicação CNPJ/CPF: 28.709.731/0001-20 Processo: 01400.003503/05-18 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 290.179,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é a criação, produção e publicaçao da obra literária intitulada "90 Anos de Economia no Brasil", que visa reunir e registrar na memória nacional, a história econômica brasileira de 1915 até os dias atuais. 06 0116 - História do Jahú - A Épica Travessia JP Trinity Projetos Culturais e Intermediações de Negócios Ltda CNPJ/CPF: 05.576.534/0001-84 Processo: 01400.012856/05-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 435.236,73 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto tem por objetivo a edição de um livro de arte sobre a história do hidroavião Jahú, encontra na história uma de suas maiores evidências a aviação brasileira, enfocando, entre outros temas, a trajetória do restauro do Jahú pelo Helipark, o trabalho está sendo feito sob supervisão do Condepaat, tendo em vista que o Jahú é um patrimônio histórico tombado. 06 1349 - Livro: olhar e ver a paisagem Holos - Consultores Associados Ltda. CNPJ/CPF: 68.573.765/0001-54 Processo: 01400.000323/06-57 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 549.345,78 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Produção de livro sobre as paisagens brasileiras, com texto de interpretação a partir dos aspectos florísticos, geomorfológicos, geológicos e de escola da paisagem, assim como da análise de inserções - positiva ou negativa - de feições antrópicas nas mesmas. As fotografias serão realizadas pelo fotográfo Luiz Cláudio Marigo a partir de viagens a locais pré-determinados, escolhidos segundo critérios da diversidade, ineditismo, e ilustração de conceitos considerados importantes. . 06 2593 - Projeto Eliseu Visconti - Levantamento e catalogação Holos - Consultores Associados Ltda. CNPJ/CPF: 68.573.765/0001-54 Processo: 01400.002547/06-01 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 372.265,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 O projeto visa, a realização da 1ª fase do "Projeto Eliseu Visconti" que tem por objetivo o levantamento e a catalogação da Obra Completa de Eliseu Visconti (1866-1944), para posterior publicação do Catálogo Raisonné de sua obra. Em uma avaliação feita pela família Visconti. 06 0341 - Guia Brasil para Todos - Roteiro Cultural e Turístico para Pessoas com Deficiência Agencia F. Publicidade Ltda. CNPJ/CPF: 05.940.806/0001-83 Processo: 01400.012956/05-27 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 325.677,89 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo editar o "Guia Brasil para todos - Roteiro Cultural e Turístico para pessoas com deficiência", que tem como ênfase, possibilitar acessos culturais para deficientes de uma maneira clara e objetiva através da Guia, que contém fotos dos locais como: museus, espaços culturais, teatros, casas de espetáculos, cinemas, parques, transportes - ônibus intermunicipais e interestaduais, metrô, trem, livrarias, entre outros. 06 0496 - Kroma Synergia - Exposição e Workshops Milton Jeronimides CNPJ/CPF: 606.420.687-04 Processo: 01400.017378/05-15 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 199.304,49 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto tem como objetivo, produzir a edição de um livro que documentará o projeto Kroma Synergia. Este livro terá a divulgação de manifestações artísticas, pinturas e poesias, que raramente são apresentadas em conjunto. 05 7312 - Regiões Gastronômicas do Rio de Janeiro ( As ) Conexão Cultura Produções Ltda CNPJ/CPF: 07.593.195/0001-70 Processo: 01400.012764/05-11 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 597.213,42 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo é a produção de um livro sobre turismo gastronômico, escrito em português e traduzido para o inglês, resgistrando um estudo de pesquisa sobre esta modalidade do turismo cultural e destacando a riqueza da culinária apreciada no Brasil. 05 4564 - Amazônia o cotidiano de um povo Instituto Pau Brasil de História Natural CNPJ/CPF: 03.085.119/0001-00 Processo: 01400.006535/05-67 SP - Aruja Valor do Apoio R$: 274.132,39 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é fazer um livro ricamente ilustrado com fotos sobre a vida na Amazônia. Será um texto de fácil leitura que ilustrará aos demais brasileiros uma parte do cotidiano cultural daquela região, divulgando o modo da vida dos caboclos amazônicos, e o cotidiano da Amazônia sobre vários aspectos, facilitando o acesso de informações sobre esse povo. 06 2670 - Livro: Contos, Cantos e Poesias - Rafel Albuquerque Rafael Ferreira de Albuquerque CNPJ/CPF: 900.771.051-68 Processo: 01400.000154/06-55 GO - Aparecida de Goiania Valor do Apoio R$: 36.471,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 30/11/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo editar e lançar o livro "Contos, Cantos e Poesias de Rafael Albuquerque. 05 6253 - Por que... Pintura? Associação Cultural Solar do Rosário CNPJ/CPF: 40.408.353/0001-40 Processo: 01400.010885/05-28 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 266.841,30 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo do projeto é editar o primeiro volume da série "Por que", que se constituirá de livros propondo a discurssão de tecnicas como pintura, gravura, tridimensional, etc. Pretende-se retratar a obra de 5 artistas plásticos vivos e 2 já falecidos, com texto crítico diferenciado e 7 fotos para cada um, além de dois textos de apresentação geral do volume. 06 0931 - Temos do Brasil - O Sul do Brasil e seus Parques Nacionais Terra Virgem Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 58.522.483/0001-74 Processo: 01400.016241/05-43 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 426.949,09 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Edição de um livro que apresentará paisagens fascinantes do nosso país com abordagem focada em sua história natural e nos processos de ocupação humana, dando uma visão panorâmica da região Sul , sua localização geográfica, clima, topografia e os principais aspectos de sua formação. 06 0192 - Onças mito ficção e ciência Grifo Projetos Históricos e Editoriais S/C Ltda. CNPJ/CPF: 55.217.970/0001-35 Processo: 01400.012945/05-47 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 226.220,75 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é a edição de um livro ilustrado dedicado à onça, maior carnívoro brasileiro e símbolo da luta pela preservação da vida selvagem. 06 1108 - Boemia - A Última Parada A.S. Edições e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 07.316.737/0001-67 Processo: 01400.017428/05-64 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 731.500,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto tem como objetivo, a produção de um livro e um CD de natureza artística, em edição bilíngüe, que pretende coletar um único instrumento o registro artístico escrito e visual dos principais bairros boêmios do país. 05 6907 - Trancinha A.S. Edições e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 07.316.737/0001-67 Processo: 01400.011862/05-31 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 118.909,14 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo editar um livro infantil ilustrado, de natureza para-didática, para estimular o hábito da leitura. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 06 1340 - Parangolé - Canções e brincadeiras com o projeto emcantar Associação EmCantar de Arte, Educação, Cultura e Meio Ambiente CNPJ/CPF: 05.791.083/0001-06 Processo: 01400.017559/05-41 MG - Uberlândia Valor do Apoio R$: 149.692,40 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto Parangolé - Canções e Brincadeiras com o Projeto EmCantar - tem como objetivo a produção de um DVD mostrando como funciona as brincadeiras utilizadas pelo Projeto EmCantar nas oficinas que ministra em 10 escolas parceiras da cidade de Uberlândia. O DVD será acompanhado por um CD com as músicas temas das brincadeiras contidas no DVD. 06 1322 - Festival do Japão (9°) Federação das Associações de Provincias do Japão no Brasil CNPJ/CPF: 46.568.895/0001-66 Processo: 01400.000348/06-51 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 399.630,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto visa a realização do 9° Festival do Japão, o qual será composto de uma enorme variedade de atrações de diversos segmentos culturais e cujo objetivo é divulgar a riqueza cultural japonesa, representado pelas 47 províncias que compõem o país. 05 9386 - Projeto Lizar 50 Anos - A Arte Contemporânea de Alma Brasileira Pegorelli & Pegorelli Ltda. CNPJ/CPF: 06.912.116/0001-83 Processo: 01400.014103/05-20 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 167.255,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivos: mostra "A arte contemporânea de alma brasileira", composta por 40 obras com a curadoria de Jocob Klintowitz no Museu Afro Brasil/São Paulo; produção de site transcrevendo para formato eletrônico o acervo das obras do artista, com intuito de fomentar a educação e pesquisa. 05 9396 - Nova Iguaçu - Carnaval 2006 Associação de Blocos e Escolas de Samba de Nova Iguaçú CNPJ/CPF: 30.633.952/0001-03 Processo: 01400.016771/05-91 RJ - Nova Iguaçu Valor do Apoio R$: 1.831.570,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem por objetivo organizar os desfiles das Escolas de Samba dos Grupos A e B de Nova Iguaçú/RJ e grupos A dos blocos. ANEXO II ISSN 1677-7042 17 ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 06 3240 - Festival de bandas - Circuito Mineiro - Etapa 8 Jequitinhonha / Mucuri - Teófilo Otoni. Elizete Maria da SIlva CNPJ/CPF: 002.355.286-76 Processo: 01400.002343/06-62 MG - Vespasiano Valor do Apoio R$: 114.103,71 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo a realização de um festival de bandas em Teófilo Otoni/MG. O festival trará como resultado, a gravação de um CD pela banda vencedora do festival. Valor do Apoio R$: 122.969,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Este projeto tem como objetivo o registro em CD com doze canções de mulheres indígenas de etnias do Alto Rio Negro para a gravação de um CD com encarte de doze páginas, contendo as letras das canções em idioma de origem e traduzidas para o português, contendo também alguns aspectos do contexto em que essas canções foram registradas e/ou aonde acontecem na vida de determinada etnia. Também tem o objetivo que ainda esse registro volte para as comunidades de origem através de programas que, com a venda do CD, possam ser viabilizados nessas comunidades, como programas de autosustentabilidade ou de acordo com as necessidades determinadas pelos representantes dessas comunidades. 06 2666 - Walter Dias - CD José Valter Dias dos Santos CNPJ/CPF: 858.823.646-04 Processo: 01400.000069/06-97 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 86.023,85 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo a gravação, mixagem, masterização e prensagem do músico Walter Dias, intitulado "Setembro". As gravações contarão com participações especiais de Vander Lee, Toninho Horta na faixa "Bons Tempos" e Paulinho Pedra Azul em "Valsa do Desencanto". 06 0848 - Jungles Jazz Rodica Weitzman CNPJ/CPF: 015.546.266-09 Processo: 01400.015568/05-06 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 148.700,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O presente projeto tem por objetivo produzir, gravar e prensar o primeiro CD da Banda, os quais serão vendidos a preços promocionais, sendo 14 faixas inéditas, de autoria do grupo, prevendo a realização de 3 shows de lançamento em três capitais: Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro. 06 3233 - Festival de bandas - Circuito Mineiro - Etapa 6 Vale do Rio Doce - Ipatinga. Juliane Ribeiro Dias CNPJ/CPF: 053.750.996-83 Processo: 01400.002346/06-04 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 114.103,71 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo a realização de um festival de bandas em Ipatinga/MG. O festival trará como resultado, a gravação de um CD pela banda vencedora do festival. 06 3246 - Festival de bandas - Circuito Mineiro - Etapa 12 Região Central - Grande Final. Tatiana Costa Franco CNPJ/CPF: 015.309.996-85 Processo: 01400.002339/06-02 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 114.103,71 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo a realização de um festival de bandas em Belo Horizonte/MG. O festival trará como resultado, a gravação de um CD pela banda vencedora do festival. 06 3140 - Passoca 30 anos Marco Antonio Vilalba CNPJ/CPF: 738.191.238-49 Processo: 01400.001082/06-63 SP - Ribeirão Pires Valor do Apoio R$: 120.800,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto consiste na realização de uma turnê com 24 shows do músico Passoca em comemoração aos 30 anos de sua carreira, em teatro e praças públicas. 05 2049 - Almir Sater Instrumental Marcos Jeronimo Miranda Espíndola CNPJ/CPF: 356.708.271-04 Processo: 01400.002914/05-88 MS - Campo Grande Valor do Apoio R$: 292.000,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Realizar turnê do músico Almir Sater nas cidade Londrina, Ribeirão Preto e nas seguintes capitais Campo Grande, Cuiabá, Brasília, Goiânia, Belo Horizonte, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre com show instrumental. 06 3243 - Festival de bandas - Circuito Mineiro - Etapa 10 Centro Oeste de Minas - Divinópolis. Raquel Miranda Souza CNPJ/CPF: 071.435.976-94 Processo: 01400.002341/06-73 MG - Vespasiano Valor do Apoio R$: 114.103,71 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo a realização de um festival de bandas em Divinópolis/MG. O festival trará como resultado, a gravação de um CD pela banda vencedora do festival. 06 3245 - Festival de bandas - Circuito Mineiro - Etapa 9 Norte e Noroeste de Minas - Montes Claros. Raquel Miranda Souza CNPJ/CPF: 071.435.976-94 Processo: 01400.002342/06-18 MG - Vespasiano Valor do Apoio R$: 114.103,71 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O projeto tem como objetivo a realização de um festival de bandas em Montes Claros/MG. O festival trará como resultado, a gravação de um CD pela banda vencedora do festival. 05 5971 - Acalanto as canções das mulheres indígenas do Rio Negro Ricardo Berwanger Franco de Sá CNPJ/CPF: 503.865.069-49 Processo: 01400.009935/05-24 AM - Manaus 06 3432 - Festival Internacional de Música de Cantonigròs Vasti Atique Ferraz de Toledo CNPJ/CPF: 068.877.398-28 Processo: 01400.001917/06-85 SP - Jundiaí Valor do Apoio R$: 138.410,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2206 Resumo do Projeto: Difundir a Cultura Brasileira Internacionalmente, através do Canto Coral, com apresentações de arranjos de musicas brasileiras populares e eruditas. E representar o Brasil no Festival Internacional de Música de Cantonigrós, atendendo ao convite do comitê organizador do festival que se realizará em Cantonigrós/ Espanha através do grupo Madrigal Vivace de Jundiaí. ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26) 06 2090 - Le Monde Diplomatique - Brasil Pólis-Instituto de Estudo, Formação e Assessoria em Políticas Sociais CNPJ/CPF: 57.752.206/0001-95 Processo: 01400.015758/05-15 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.461.509,30 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Visa a produção da edição brasileira de Le Monde Diplomatique, publicação de origem francesa, tendo o seu conteúdo voltado à análise e discussão de questões ligadas à cultura, literatura, artes, cinema, mídia, filosofia, relações internacionais e conjuntura social no Brasil e no mundo. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 05 7499 - Festival de Cultura Chinesa de São Paulo Anima Cultural Agência de Projetos S/S Ltda. CNPJ/CPF: 02.286.274/0001-14 Processo: 01400.012840/05-98 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 340.397,20 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: O Festival de Cultura Chinesa de São Paulo. tem como objetivo trazer ao conhecimento do público brasileiro, a diversidade cultural e gastrônomica deste povo com hábitos tão distintos dos nossos. Pretende trazer ao Brasil, profissionais chineses de diversas áreas, promovendo assim um festival com culinária típica, cinema, desfiles e exposições. 05 8507 - Centro Cultural dos Povos da Amazônia - Infra-Estrutura Associação de Amigos da Cultura CNPJ/CPF: 02.335.634/0001-20 Processo: 01400.012124/05-19 AM - Manaus Valor do Apoio R$: 1.548.613,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: 18 ISSN 1677-7042 Tem como objetivo dotar o Centro Cultural dos Povos da Amazônia, na cidade de Manaus, de equipamentos necessários à execução de atividades culturais contínuas e regulares, através de uma programação diversificada e afinada ao elevado grau de importância que a Amazônia incorpora tanto no Brasil quanto no exterior. Desenvolvimento e realização nas mais diversas áreas e segmentos: artes cênicas, música, artes plásticas, audiovisual, patrimônio histórico, exposições, informações históricas e culturais, humanidades, difusão cultural, folclore. 06 0318 - No Sesi arte é educação Serviço Social da Industria - SESI/DR/DF CNPJ/CPF: 03.803.317/0001-54 Processo: 01400.014245/05-97 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 356.000,00 Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006 Resumo do Projeto: Oferecer as escolas públicas do DF, no Centro Cultural Sesi em Taguatinga, espetáculos de artes cênicas, música, cinema e exposições sobre temas de interesse pedagógico. <!ID492003-0> PORTARIA N o- 307, DE 21 DE JUNHO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELAINE RODRIGUES SANTOS ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 04 6360 - Projeto viramundos 2005 Fundação Universidade de Passo Fundo CNPJ/CPF: 92.034.321/0001-25 RS - Passo Fundo Período de captação: 01/06/2006 a 31/07/2006 05 1126 - ECUM - Encontro Mundial das Artes Cênicas / 5ª Edição Ecum Central de Produção Ltda. CNPJ/CPF: 02.947.750/0001-09 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/05/2006 a 31/05/2006 02 1340 - DNA - Nossa Comédia Nandi Produções Artisticas Ltda CNPJ/CPF: 35.883.602/0001-19 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 0729 - PORAIMOS, Histórias ciganas de um holocausto esquecido Jovane Meierhoefer Nikolic CNPJ/CPF: 288.398.258-94 SP - São Bernardo do Campo Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 4639 - Passei no Vestibular, E Agora? Jovane Meierhoefer Nikolic CNPJ/CPF: 288.398.258-94 SP - São Bernardo do Campo Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 1 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA - (ART.18, §1º) 04 6971 - Voz Mineira (A) - CD Antônio Pires de Oliveira CNPJ/CPF: 299.694.097-00 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 0266 - Safira - Chillout Eduardo Sallum Filho CNPJ/CPF: 964.139.729-04 PR - Curitiba Período de captação: 14/06/2006 a 31/12/2006 05 7468 - Mozart - O Fim e o Começo Sonata Consultoria e Produções Artísticas Ltda - ME. CNPJ/CPF: 32.046.104/0001-23 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 19/06/2006 a 31/12/2006 03 5366 - Série Concertos Internacionais - 2006 Associação Cultural Ricardina Stamato CNPJ/CPF: 27.379.163/0001-83 ES - Vitória Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 05 1976 - Senador Canedo - Sua História, Sua Origem Joaquim Neves de Carvalho Filho CNPJ/CPF: 592.215.931-34 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 04 3935 - Cidades Históricas - Cidade de Goiás Joaquim Neves de Carvalho Filho CNPJ/CPF: 592.215.931-34 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 04 3942 - Cidades Históricas - Pirenópolis Joaquim Neves de Carvalho Filho CNPJ/CPF: 592.215.931-34 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 04 5709 - Cidades Históricas - Paraty Joaquim Neves de Carvalho Filho CNPJ/CPF: 592.215.931-34 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 04 6573 - Ceilândia - Sua História, Suas Origens, Sua Cidadania Joaquim Neves de Carvalho Filho CNPJ/CPF: 592.215.931-34 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 02 2914 - Repertório Nascimento Música Empreendimentos Artísticos Ltda. CNPJ/CPF: 21.419.056/0001-55 RJ - Guapimirim Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 04 4457 - DJ Jou Joaquim Neves de Carvalho Filho CNPJ/CPF: 592.215.931-34 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 04 5106 - Singular Joaquim Neves de Carvalho Filho CNPJ/CPF: 592.215.931-34 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2006 a 22/09/2006 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26) 05 0466 - Indumentária e Adereços Cultural Unidos Venceremos Associação Folclórica de Bumba Meu Boi Unidos Venceremos CNPJ/CPF: 03.698.773/0001-81 MA - São Luis Período de captação: 01/06/2006 a 31/12/2006 04 5242 - Oficina Brilho da Arte Associação Cultural Originais do Ritmo CNPJ/CPF: 05.457.465/0001-90 MA - São Luis Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26) 04 4427 - Revista Projeto Cultural Joaquim Neves de Carvalho Filho CNPJ/CPF: 592.215.931-34 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 05 0546 - 23° Salão do Humor do Piauí/Brasil - 2005 Fundação Nacional do Humor CNPJ/CPF: 01.795.910/0001-70 PI - Teresina Período de captação: 11/05/2006 a 31/12/2006 05 7049 - Carnaval popular de Aracati Lumiar Comunicação & Consultoria Ltda. CNPJ/CPF: 02.395.784/0001-20 CE - Fortaleza Período de captação: 01/03/2006 a 31/05/2006 04 0333 - Programa Gente que Faz Paz Fundação Cidade da Paz CNPJ/CPF: 03.635.786/0001-01 DF - Brasília Período de captação: 19/06/2006 a 31/12/2006 <!ID492004-0> PORTARIA N o- 308, DE 21 DE JUNHO DE 2006 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, resolve: Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria de alteração do proponente do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 05-9124 - "Revista Bravo 2005/2006", portaria de alteração do proponente n.º 283/06 de 08 de junho de 2006 e publicado no D.O.U. do dia 09 de junho de 2006. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELAINE RODRIGUES SANTOS RETIFICAÇÕES <!ID492005-0> 05 5808 - História do Sicontiba Sindicato dos Contabilistas de Curitiba CNPJ/CPF: 76.686.963/0001-52 PR - Curitiba Período de captação: 18/05/2006 a 31/12/2006 Retificar o valor de captação na portaria de aprovação n. 031/05 de 20 de janeiro de 2005, publicada no D.O.U. nº 17 de 25 de janeiro de 2005, Seção 1, referente ao Processo: 01400.008472/200401, Projeto "Oficina Brilho da Arte" - Pronac: 04-5242 nos seguintes termos: I) - Onde se lê: "Valor do Apoio: R$ 13.200,00", II) - Leiase: "Valor do Apoio: R$ 12.870,00". ANEXO II 05 5222 - Malentendido ( O ) Maria Esmeralda da Cruz Forte CNPJ/CPF: 080.752.367-42 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 04 3904 - Goiânia Capital Gospel Joaquim Neves de Carvalho Filho CNPJ/CPF: 592.215.931-34 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 04 7356 - Leonor de Mendonça Marisa Barbosa de Oliveira Gomes dos Santos CNPJ/CPF: 339.668.421-49 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 04 3908 - Música Brasil Joaquim Neves de Carvalho Filho CNPJ/CPF: 592.215.931-34 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 4796 - Closer Rachel Silvera Rifani CNPJ/CPF: 253.261.098-08 SP - São Paulo Período de captação: 17/06/2006 a 31/12/2006 04 6647 - Bhond-Villar Joaquim Neves de Carvalho Filho CNPJ/CPF: 592.215.931-34 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 05 6536 - Debbie Does Dallas Rachel Silvera Rifani CNPJ/CPF: 253.261.098-08 SP - São Paulo Período de captação: 17/06/2006 a 31/12/2006 04 4456 - Brisa - Banda Supernovavida Joaquim Neves de Carvalho Filho CNPJ/CPF: 592.215.931-34 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006 Retificar o valor de captação na portaria de redução n. 08/06 de 05 de janeiro de 2006, publicada no D.O.U. nº 05 de 06 de janeiro de 2006, Seção 1, referente ao Processo: 01400.009306/2003-32, Projeto "Trem Azul da Vale - Obras Físicas/Trecho Histórico Ferroviário/Reforma das Estações/Paisagismo" - Pronac: 03-6737 nos seguintes termos: I) - Onde se lê: "Valor reduzido em: R$ 12.550.533,79", II) - Leia-se: "Valor reduzido em: R$ 11.364.725,37". AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA <!ID494796-0> DELIBERAÇÃO N o- 190, DE 21 DE JUNHO DE 2006 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 06-0039 - As Órfãs da Rainha Processo: 01580.005912/2006-51 Proponente: Persona Filmes Ltda. Cidade / UF: Nova Lima / MG CNPJ: 02.501.714/0001-09 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.529.205,51 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 827.622,67 Banco: 001- Agência: 4446-6 - Conta Corrente: 5.837-8 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 413.811,34 Banco: 001- Agência: 4446-6 - Conta Corrente: 5.838-6 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 183, realizada em 30/05/2006. 06-0111 - Minhocas Processo: 01580.013100/2006-89 Proponente: Glaz Entretenimento Produções Cinematográficas e Culturais Ltda. Cidade / UF: São Paulo / SP CNPJ: 02.140.164/0001-40 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.505.137,11 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.800.000,00 Banco: 001- Agência: 3324-3 - Conta Corrente: 12.499-0 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 88.789,00 Banco: 001- Agência: 3324-3 - Conta Corrente: 12.500-8 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 183, realizada em 30/05/2006. 06-0136 - Noite e Diamante Processo: 01580.016257/2006-66 Proponente: G. Minas Produções Audiovisuais Ltda. Cidade / UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 42.808.212/0001-40 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.628.560,04 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 773.566,02 Banco: 001- Agência: 1221-1 - Conta Corrente: 37.281-1 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 773.566,02 Banco: 001- Agência: 1221-1 - Conta Corrente: 37.282-X Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 183, realizada em 30/05/2006. Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 05-0447 - Compassos Processo: 01580.052495/2005-54 Proponente: Cena Rio Comunicação Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 31.192.578/0001-10 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.678.770,82 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 600.000,00 Banco: 001- Agência: 4046-2 - Conta Corrente: 6.402-5 Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 50.000,00 Banco: 001- Agência: 4046-2 - Conta Corrente: 6.403-3 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 350.000,00 Banco: 001- Agência: 4046-2 - Conta Corrente: 6.404-1 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 183, realizada em 30/05/2006. Art. 3º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 06-0152 - Santos Dumont - O Desafio no Ar Processo: 01580.018171/2006-78 Proponente: Arte em Movimento Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 04.308.584/0001-18 Valor total do orçamento aprovado: R$ 995.676,00 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 945.892,20 Banco: 001- Agência : 1855-4 - Conta Corrente: 23.463-X Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 184, realizada em 08/06/2006. Art. 4º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993. 05-0438 - A Praça Processo: 01580.050789/2005-41 Proponente: William Lima Pinheiro - ME. Cidade/UF: Vila Ramos/SP CNPJ: 07.237.734/0001-38 Valor total do orçamento aprovado: R$ 725.559,99 Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 489.400,95 Banco: 001- Agência: 1526-1 - Conta Corrente: 17.155-7 Período de captação: até 31/12/2006. Aprovado na RDC nº. 182, realizada em 18/05/2006. Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO DAHL <!ID495331-0> Controle Projeto 1919 780 1964 - Entre Veleiros e Revoluções 521 2002: A Última Jangada 451 500 Dias 167 A Alegria 676 A Amarela no Fim da Rua 642 A Amazônia e Suas Lendas Encantadas 628 A Banda do Bem 475 A Batalha do Bosque 745 A Brasileira 109 A Busca 776 A Canção do Lagarto Preto 448 A Casa das Máscaras 016 A Casa do Arquiteto 124 A Casa do Destino 440 A Casa do Umbuzeiro 505 A Ciranda do Amor 327 A Coleção Invisível 052 A Confraria 177 A Conspiração Presidencial 554 A Controvérsia 481 A Cor da Guerra 312 A Corrente 769 A Emparedada da Rua Nova 741 A Escola 229 A Esquina da Padaria 565 A Essência da Hortelã 132 A Excêntrica Família Silva 410 A Extinção do Homem 526 A Família Real 682 A Favor do Vento 572 A Feijoada 549 A Festa de Rafaela 266 À Flor da Pele 702 A Fronteira 681 A Fuga 499 A Garota da Capa 779 A Grande Torcida 228 A Granja 348 A História da Eternidade 272 A História de Helen Edington 196 A História de Luisa 051 A História de Soledad 154 A História Esquecida de Jacinta Passos 605 A Imagem de Maria 039 A Inevitável História de Letícia Brunet 756 A Invenção do Dia 010 A Linha do Horizonte 149 A Loira - Fantasma 033 À Luz da Arte 781 A Mariposa, a Borboleta, o Beija-Flor 414 A Missa do Pequeno Anjo 604 A Mulher do Palhaço 432 A Noiva 483 A Novela das Oito 507 A Palha e o Ferro 727 A Paris dos Trópicos 412 A Patricinha Assassina 376 A Pedra do Milagre SECRETARIA DO AUDIOVISUAL 335 A Peleja de Um Cego Com Um Diabo de Cidade Sem Inverno 701 A Performance PORTARIA N o- 11, DE 22 DE JUNHO DE 2006 093 A Ponte Sem Fim 097 A Procura de Palmares 123 A Projeção de Dantolo 775 A Reprodução 668 A Revolta da Chibata (...5 Dias Que Abalaram o Brasil) 443 A Rosa de Fogo Comeu o Gato 463 A Santa 610 A Senha 056 A Seta no Arco da Noite 287 A Sra. Pickford 639 A Taça dos Sonhos 159 A Trajetória dos Corpos 354 A Última Bandeira 071 A Verdadeira História do Astronauta, A Sua Mãe e o Carrasco 514 A Viagem 352 A Vida... Os Amores 241 A Vingança de Florzinha 535 A Vingança de Lolita 680 A Visita 362 Abra e Entre 495 Absoluta! 200 Achados e Perdidos o- DELIBERAÇÃO N 191, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91. 040360 - Do Começo ao Fim Processo: 01580.016321/2004-47 Proponente: Lama Filmes Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 03.838.776/0001-73 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.882.631,18 para R$ 4.585.079,57 Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 11.254-2 Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.000.000,00para R$ 1.702.448,39 Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 11.652-1 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91:R$ 1.638.499,62 Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 11.255-0 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 2º - Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93. 040238 - BOPE Processo: 01580.010124/2004-14 Proponente: Zazen Produções Audiovisuais Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 01.803.185/0001-35 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.237.192,57 para R$ 5.125.992,57 Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.358.800,00 Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.875-0 Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 2.500.000,00 Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.875-9 Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 470.000,00 para R$ 0,00 Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006. Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA <!ID495314-1> Inscrições Deferidas 125 SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL <!ID495210-0> ANEXO I RETIFICAÇÃO Retificar os termos da Deliberação nº 187, de 19 de junho de 2006, publicada no D.O.U. nº 116, de 20 de junho de 2006, Seção 1, página 12, em relação ao projeto”Os Heróis da Liberdade”, para considerar o seguinte: onde se lê “000412 - Heróis da Liberdade”, leia-se “000412 - Os Heróis da Liberdade”. 19 ISSN 1677-7042 O Secretário do Audiovisual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 226 de 08 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2005, bem como no Edital nº 06 de 27 de dezembro de 2005, publicado no DOU de 1º de fevereiro de 2006, resolve: Art. 1°- Deferir, conforme relação constante do Anexo I a esta Portaria, as inscrições dos projetos concorrentes ao CONCURSO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ROTEIROS CINEMATOGRÁFICOS, INÉDITOS, DE LONGA METRAGEM, DO GÊNERO FICÇÃO, tendo em vista o cumprimento das exigências previstas no referido Edital. Art. 2°- Indeferir, conforme relação constante do Anexo II a esta Portaria, as inscrições dos projetos concorrentes ao CONCURSO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ROTEIROS CINEMATOGRÁFICOS, INÉDITOS, DE LONGA METRAGEM, por não terem cumprido exigência(s) do referido Edital. Art. 3º - O prazo para interposição de recurso é de 05 dias úteis. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ORLANDO SENNA 20 064 708 670 407 530 633 364 073 707 770 150 740 462 230 617 552 342 142 625 309 675 223 202 151 438 092 558 344 601 474 217 199 046 703 173 107 136 166 028 666 211 225 643 263 231 270 178 019 096 205 771 179 294 737 687 537 758 469 044 584 714 322 595 086 698 720 072 689 239 399 582 295 339 415 383 122 343 334 069 049 153 277 784 624 726 724 767 392 476 ISSN 1677-7042 Adeus Rosinha Admirável Mundo Apartado Agora é de Verdade Ainda é Cedo, Amor Aisha Alberto Além dos Hotweillers Algo no Jeito Como Ela se Move Alguns Vieram Correndo Alice no País do Concreto Alquimia, o Filme Aluguel por Temporada Amado Amai-vos Amanhã Teremos Sol Amanhã Vai Ser Outro Dia Amanhã Volta a Ser Domingo Amar-te Por Toda a Vida Amazônia Amizade Amor Amor Amor Diferente Amor Panque Amor Por Um Fio Amrik Anastrofia Andantes Ângela Ângela Angústia Anselmo, o Homem Cinema Antes de Dormir Antunes e Bandeira - Nasce Um Desenho Animado Ao Relento Apartamento Funcional Aquele Bando Selvagem Ar Quente Arco Íris em Preto e Branco Areia Negra Argentileiros Arizinho Árvore dos Desejos Ary da Gaitinha As (Des) Aventuras do Padeirinho Cícero - O Cicerone da História As Armas do Monge As Aventuras de Chico Ribeirinho As Aventuras de João Embrião As Aventuras do Menino Leonam As Aventuras do Pirata Baba Negra As Costeletas As Irmãs Íris As Irmãs Von Losch As Paredes da Casa As Portas do Castelo As Quatro Estações da Mulher As Senhoras de Santarém As Setes Entradas Às Voltas Com Lydia Alive As Voltas Que o Mundo Dá: Trouxe o Primo, o Vira-Lata e ... Assim Se Passaram Dez Anos Assombrações da Cidade Velha Até o Fim da Noite Até o Fim do Mundo Até Que a Morte Atentado Ato de Inocência Auden Augusto dos Anjos e Demônios Ausência Ausência Ausência Auto dos Bons Tratos Aventuras Dentro do Pátio Azkatchera, Lutadoras de Destino Bagaço Bala na Agulha Bandeirante Bandeirante - Entre Lâminas & Trovões Bandolim Banquete de Plástico Bar do Juvenal Barão de Itararé - Herói da Batalha Que Não Houve Beijo de Moça Bel e os Olhos da Imaginação Bem Vinda ao Paraíso Bem-Casados Besouro Mangangá Bichos Com Alma Black Vision 1 103 422 458 746 050 299 293 542 613 578 158 757 203 534 311 038 212 009 268 425 695 484 034 129 743 127 184 693 631 736 201 094 147 368 131 213 446 731 143 570 105 557 099 473 198 532 571 398 748 020 426 465 037 434 209 576 135 520 347 345 734 089 305 226 238 545 227 752 761 531 651 197 455 259 250 419 055 115 519 310 389 556 023 417 306 164 487 337 289 Blindado[s] Boa Noite, Cinderela Boca de Filmes Boletim de Ocorrência BR 306 Brasil com "S" Brasil X Uruguai Brasil: O Outro Lado do Descobrimento Brasileiros e Brasileiras Brazza Brilho no Asfalto Buraco do Inferno Busca de Identidade C.A.A Cabeza de Vaca no Caminho Peabiru Cabo Anselmo - Querido Companheiro Cadeirantes Caiçara da Ladeira do Sol Caixa de Pandora Calunga de Louça Cantos Capistrano de Abreu Capitães da Areia Capoeira Mata Um Cara, e o Meu Futuro?! Carpinteiro de Mim Cartas de Revi Casa de Bonecas Casa Grande Cativeiro Celular Cerro Corá Chão de Estrelas Chapa Quente Chove nos Campos de Cachoeira Cibele Cinco Bifes Cinzas Citadina Codinome Lena Colorado Coluna Prestes - Uma Saga Brasileira Com Armas e Bagagens Como Esquecer Como Trocar Sem Magoar Comprei um Treisoitão e Fui Brincar Com Deus Compulsão Confederação dos Tamoios Conjura Consciência de Morte - O Pressentimento Conspiração Amazônia Continental Sem Filtro Contos de Enganar a Morte Contos do Vampiro Controle Remoto Copacabana Jones em Recordações do Futuro Coração de Adolescente, O Show de Nossa Vida Coração de Pau Coração Empalhado Coração Vagabundo Corações de Plástico Corcovado Corpo Presente Corpo Santo Criaturas Cruz das Almas Cubol, É Tudo Mentira Danos Pessoais De Amor e Poesia De Vênus Esquecida Para Homem Amado Deixa Falar Dekassegui Desabotoando O Paletó Desejo & Traição Desmediados Destino... O Amor! Deus no Que Tinha Que Dar Deuses Imperfeitos Devaneios de Devanir DHRUH Diana do Asfalto Diário de Ana Diário de Kinema Diário do Hospício Dias Dias Nublados Diogo Cão - Um Matador Apaixonado Dissonância Do Décimo Sexto Andar Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 395 003 501 242 683 646 575 247 292 318 691 632 042 738 705 461 569 082 307 782 637 323 104 106 274 498 470 134 320 264 025 075 762 314 488 635 772 175 276 116 452 447 078 375 373 421 108 416 436 176 522 024 579 214 393 533 587 329 180 162 562 574 496 296 655 273 547 218 638 409 661 160 181 518 360 256 536 540 022 208 169 365 252 059 424 121 111 721 291 Do Lado de Fora Do Lado de Lá Do Outro Lado. Ele Voltou Para Contar Dodô e Osmar: A Invenção do Carnaval Popular na Bahia Doutor Fritz Doutor Máximo Dramas da Vida Real Duas Iguais Duas Mulheres Bem Comportadas Dueto E o Vento Vai Levando Tudo Embora... Ecos Ecos do Silêncio Eldorado - Cathay Eles Estão Chegando... Elisa no País dos Tenentes Empreendedores Entre Amigas Entre Eles Entre o Céu e a Terra Era Só o Que Faltava... O Barão de Itararé Era Uma Vez Era Uma Vez Eu Escultor de Anjos Esmalte Vermelho Espelho D' Água Estação das Manhãs Estados Unidos do Brasil Estão Falando Alto Pelos Botecos Eu Sonhei Que Tu Estavas Tão Linda Eutanásia Eva Export Faces da Lua Fade In Fala Bicho, o Filme Fala Macaco Falsas Verdades Faroeste Barroco Faroeste Caboclo Farol Abandonado Fazer o Que? Felizes São os Touros ou Le Petit Mort Férias Divinas Festa de Quintal Fidelidade Filosofia da Prostituição Fogo Cruzado Fome Fractal Franz Ubirajara Dretzel Fraternidade 707 Frente & Verso Fronteiras do Paraíso Fugitivos Dentro dos Campos do Senhor Gaiola Galfus, O Invasor de Histórias Gambé Getwork Ghost Writer Gigante Pela Própria Natureza Gigantes Pela Própria Natureza Gilda e Vicente Goiânia - Cidade do Rock Gratia Plena Guardiões de Sonhos Guerreiros de Jorge Hip Hop Total Hipólito Histórias Compradas Histórias de Rádio Homem da Projeção Homem, Mulher Hotel Odeon Iara Ifigênia Incidente no Caribe Inconsciência Índios Alados Indiozinho Sem Nome Inferno Provisório Infomaníacos Inocência Insones Jantar às Margens do Rio Cocito Jardim Cinéreo Jardim do Diabo Jericoacoara Jogada do Oriente 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 445 489 161 777 053 172 351 188 590 369 658 433 281 764 614 765 665 210 466 100 647 353 482 385 663 004 185 515 332 729 316 539 336 284 559 704 589 317 144 381 319 431 669 088 449 567 500 233 110 678 067 716 561 090 313 080 283 621 254 629 754 404 192 061 418 591 036 710 029 260 341 429 618 581 653 706 253 524 386 349 529 140 017 137 732 627 509 035 492 Jogo de Dama K Entre Nós Kalo - Um Homem Livre Koi Lá do Outro Lado do Atlântico Lágrimas de Ser... Tão Árido Laranja Legião Urbana Leis do Morro Liberdade Licantropos Lídia Ligia, Um Amor Assim Lina, A Filha do Fogo Linhas Cruzadas Lista 66 Litoral Living - Um Sopro de Paz e Amor nos Porões do DOPS Logro Loucas Pela América Lua de Mil Faces Lua do Norte Lua Encarnada Lua Púrpura Lugar Comum Luto Luz do Santo Forte Luzia Made In Brazil Made in Brazil - Uma História do Tropicalismo Madrugada Maior Que A Maldição Malandros Maleita Mamonas o Filme Manganga Mano e os Soldados do Baixo Escalão Manolo Mão de Pedra Mão Suja de Tinta Fresca Mar Alto Mara Tara Maré de Ilusões Maria Maria das Cabras Mário Reis, Arlequim do Samba Mataram o Cara do Making Of Matriuska Medéia Meias Verdades Memória Estilhaçada Memórias de Um - Ato Memórias do Esquecimento Menina dos Olhos Menino de Rua Meninos de São Tomé Menos Que Nada Menos Que Zero Mentira de Verdade Mentiras e Água com Açúcar Meta - Amor, Cinema e Existência Metástase Meu Velho - Bom - Preto - Santo, Valei - Me! Meus Amores Minha Família. Mila Minha Aldeia Minha Marta Minha Tia Mazé Moleque Amaro Morada da Lua Morro Abaixo Morro de Medo, Mato de Prazer Moscow Movediça Muito Pelo Contrário Mutantes Soteros Na Estrada Nalgum Lugar Não Fuja Não Vai Dar Tempo Não Ver Para Não Crer Nem Me Pega! Nimuendajú Nísia Floresta No Caminho Huérfano No Escurinho do Cinema No Fim Todo Mundo Morre No Olho do Cão Nó Sem Corda 602 No Vale das Borboletas Azuis 155 Nocaute 648 Nocaute 583 Noite de Ronda 611 Noite na Taverna 401 Noites de Kafka ou Apenas Uma Crônica de um Homem Fatiado Que Queria Escrever Um Romance Policial 457 Noites do Vidigal 388 Nós 224 Nos Dias de Princesa ou A Menina Também Sonha 696 Nós Que Nos Queremos Tão Pouco 358 Novas Bodas 215 Novembro 279 Noventa por Cento é Invenção 656 Nuno Descobre o Brasil 083 O Amante de São Paulo 396 O Amor e a Montanha de Papel 490 O Anel 513 O Aquário 699 O Assaltante, o Cego e a Pará-Quedista 326 O Aventureiro Babau e Seu Bode Nicolau 008 O Baile das Feias 527 O Banquete de Exu 528 O Barbeiro 607 O Beijo do Anjo 275 O Bonde Invasor 596 O Brasileiro Que Queria Ser Astronauta 690 O Cabeleira 428 O Cachorro 697 O Carrasco 667 O Caso G.R.A.D.I 325 O Chafariz 021 O Cigano 450 O Clube do Amor 402 O Código Aleijadinho 403 O Cofre 014 O Colecionador de Histórias - Livro de Pintura 506 O Conde de Lautréamont 157 O Confronto 634 O Cordel do Tesouro 387 O Cotidiano de Todas 715 O Demônio no Lago 045 O Diabo Que Me Carregue Pro Rio de Janeiro 048 O Diário de Efesto 467 O Dilema de Serguey 068 O Doente <!ID495314-2> 112 O Drible 043 O Emergente 408 O Encantador de Violinos 750 O Evangelho Segundo Lúcifer 079 O Filho de Bete 249 O Fim do Homem 747 O Forte da História 076 O Galinheiro 688 O Gênio 300 O Gênio e o Bebê 649 O Homem da Cabeça de Papelão 685 O Homem Mais Honesto do Brasil 001 O Homem Que Morreu Duas Vezes 391 O Hóspede 671 O Iluminador 517 O Jucá 267 O Julgamento do Dr. Antônio 237 O Lado Escuro da Paixão 568 O Manauara 593 O Marceneiro Invisível 620 O Melhor Amigo do Meu Marido ou Alípio e Eunápio 363 O Mesmo Período do Ano Passado 580 O Moleque da Janela 288 O Mulato 057 O Nordeste é Aqui 118 O Observador 442 O Outro Lado do Jardim 773 O Outro Lado do Rio 163 O Pacto da Viola 615 O Pai da Rita 477 O Paraíso é Esse 340 O Pardal 546 O Pássaro Azul 503 O Pequeno Rei 366 O Perfume do Crime 285 O Pirralho 778 O Planalto Central e os Caminhos da Corrupção 672 O Poder e as Coisas 512 O Primeiro Homem 640 O Príncipe 013 O Príncipe das Avessas ISSN 1677-7042 494 486 081 005 597 730 139 065 191 544 444 674 616 725 480 728 324 504 719 543 645 378 406 102 525 709 538 479 301 660 711 165 377 551 371 609 657 303 441 573 220 510 588 357 630 171 751 040 783 577 420 145 350 555 304 722 261 047 723 095 606 379 472 006 280 012 091 459 553 718 664 186 204 018 453 464 152 128 183 206 170 636 138 560 599 650 245 686 594 21 O Quarto Cavaleiro O Quarto do Rei O Quarto Enviado O Que Fica Depois Que Tudo Acaba O Que São Estrangeiros? o Rei do Cais O Reizinho e o Dragão - Uma História de Amor O Retorno de Saturno O Sapato do Meu Tio O Segundo Filho O Seqüestro O Seqüestro do Curumim O Sertão Vai Virar Rio O Sonho da América: A Imigração Para o Brasil O Sopro de um Sonho O Sudário de Santa Cruz O Surfista de Trem O Tempo Não Existe O Terceiro Dia O Terrorista O Tesouro de Terência O Tolo Precário O Trajeto O Transeunte O Último Salvamento O Último Trem O Vampiro Cotidiano o Velho Comediante O Velho e o Barro O Vestido de Retalhos O Vira-Lata Objetos Valiosos Onda Térmica Onde Andará Dona Picucha? Onde Mora os Guarda-Chuvas? Onde Quer Que Você Esteja Ondina Operação Tormento Ordem Unida Os Bichos Os Carburadores Os Dias do Demônio Os Discípulos de Grimm Os Dois Os Espertos Os Filhos de Deus Os Irmãos Brocato Os Olhos Rasos do Conde Os Outros Eus Os Passos Os Quadrijets Os Reis das Pistas Os Sonhos de Maria Os Vingadores do Horizonte Outros Dias de Amar Paco Padroeiro da Loucura Pagarás com Tua Alma Pára - Raios, Histórias de Sexo e Morte Para Julia, Uma Carta Sem Data Para Onde Você Vai? Parabéns Pra Você Paraíso Maldito Paralax Parece Que Foi Ontem Páscoa Sangrenta Passado Presente Brasil Pássaros de Barro Passeio Pátria Amada Paulo e Alice Pedaços de Uma Procura Pedro - O Homem Que Não Queria Ser Rei Pedro e Diana Pela Hora da Morte Pela Primeira Vez Pequenas Maldades Pequenos Pecados Perder Perdoa-me Pelo Bem Que Te Quis Persona Pés Impermeáveis Pessoas Esquecidas Pinta Boi Pluft - O Fantasminha Plug Poço (Difícil é Descer Sem Cair) Polis I Por Bem ou Por Mal 22 712 063 030 508 423 739 644 141 101 768 356 456 585 592 394 749 286 257 763 271 058 298 742 405 359 265 397 541 384 759 380 694 168 333 234 062 026 321 355 084 290 221 338 471 523 031 130 002 077 269 085 302 564 244 066 566 502 413 760 717 114 011 692 485 117 146 497 460 430 684 120 195 437 190 007 435 400 246 087 148 603 491 315 374 586 258 550 278 ISSN 1677-7042 Por Detrás das Cortinas Vermelhas Por Enquanto Por Enquanto... Porcos Não Voam Porque Hoje é Sábado Porra! - A Tragédia dos Descabefados Portland Pra Sempre Eu Vou Te Amar Praia do Norte Princesinhas Próxima Parada Pura Alma Quando Eu Era Invisível Quando Não Tínhamos Pança Quando o Sol se Apaga Quatro Copas do Mundo no Brasil, Minha Terra Estrangeira Quatro Linhas Que Horas São? Que Tudo Fique Bem Questão de Fé Raimundo Nonato, do Ceará a Eldorado dos Carajás Rânia Rarr Recomeçar Remoto Controle Reparação Retrato em Branco e Preto Reverso Revés Rio Maria Robinson Crusoé e as Santas do Brasil Rodriguianas - Três Mulheres, Quatro Histórias e Quase Nenhuma Verdade. Romance Campeiro Rua das Laranjeiras Sagrado Coração Saiu pra Comprar Cigarros e Caiu num Buraco Negro Sandy Santo Casamenteiro Sara Saudades da Ditadura Seance - As Algemas de Houdini Sebastião e Seu Destino Seis Sem o Medo Havia o Mundo Sem Pai Nem Mãe Sem Trilha Sonora Senhora dos Ventos Sentimento de Culpa Sepé Tiaraju Seqüestradores, A Comédia Sertão Silas de Oliveira - Uma Aquarela Brasileira Sinal Fechado Skala Danças Só Tem Quem Tenta Sobre as Coisas Que Não Se Pode Mudar Sobre Meu Pai Sobre Morangos e Champagne Sociedade Anônima Sol em Dias Nublados Solarium Soneto em Ré Menor Sonho Partido Sonhos de Marguerita Storm Subcutâneo Super Herói Latino Americano Superficialidades Suzano Tahí Tanto Mar Tatuagem Taverna Tempo em Família Temporada em Copacabana Terapia do Medo Teresa e o Matador de Capivaras Terra Sem Mal Terra Sem Males Terras Inimigas - A Campanha Thánatos Theatro das Ilusões Themis Three Blond and One Fake Tinta de Sangue Tio Sam Toca Raul! Todo Mundo Manda em Mim 1 468 Todos os Movimentos 182 Toque de Recolher 516 Tragédia da Rua da Praia 262 Traída Pelo Destino 255 Trajetórias Imperfeitas 766 Trapaças do Destino 600 Trauma 189 Três Corações 027 Três Dias Para o Amor 659 Três Tempos 662 Triângulo Isósceles 411 Trish Vai ao Paraíso 330 Tudo de Bom 207 Tudo é Pretérito 390 Turista Brasileiro no Brasil 641 Turva 612 U-92 060 Ultra-Jéspion-Man Contra o Mal 511 Um Buraco na Camada de Hormônio 193 Um Cara Bacana na 19ª 439 Um Carro na Noite 194 Um Crime Sem Autor 563 Um Detetive Americano 251 Um Dia Como Hoje 346 Um Dia Qualquer 282 Um Prato Para Dois 382 Uma Aventura em Palmares 236 Uma Divina Comédia 548 Uma Dose Violenta de Qualquer Coisa 054 Uma História Quase Real 248 Uma Odisséia da Europa 654 Uma Pedra Imensa 713 Uma Velha Canção do Meu Passado 755 Usineira de Sonhos 622 V8, Uma Paixão Adolescente 156 Vale a Pena? 623 Vale Alegre 232 Valor 478 Vanda da Van Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 744 O Pacto de Najanegra 216 O Predador 126 Operação Juazeiro 331 Paralelo 12 240 Pre Vision 733 Rosa 786 Tinga o Herói 098 Trilhos, Hotéis e Tramas 652 Ulisses 677 Um Tema Explosivo 119 Vixe Maria! Deus e o Diabo na Bahia 735 Zem - O Celular Justiceiro Argumento apresentado de forma insuficiente (Subitem 4.2, alínea “c” do Edital) Não apresentou Justificativa do projeto (Subitem 4.2, alínea “a” do Edital) Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do Edital) - Não optou por nenhuma categoria (Estreante/Não estreante) - Currículo com informações incompletas (Subitens 2.2.1 e 4.1 do Edital) Projeto postado fora do prazo de inscrição (10/04/2006) - Subitem 3.1 do Edital) Obra já em produção, conforme informado pelo concorrente (Subitem 1.1 do Edital) Projeto postado fora do prazo de inscrição (10/04/2006) - Subitem 3.1 do Edital Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do Edital) Apresentou somente 1 (uma) via do Projeto Técnico (Subitem 4.2 do Edital) Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do Edital) Projeto com 3 (três) Requerimentos de Inscrição em nome de pessoas distintas (Subitem 4.1 do Edital) Argumento apresentado de forma insuficiente (Subitem 4.2, alínea “c” do Edital) Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÕES <!ID494723-0> 626 Velhos, Diabéticos e Parceiros 598 Ventania 133 Vento Sul 619 Veridianne 367 Via das Dúvidas 015 Vida de Novela 297 Vida Difícil 187 Vida Filme Na portaria de nº 689/2006 de 15 de março de 2006, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2006, Seção 1, página 22, onde se lê “O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição leia-se “O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição, nos campi ou nas unidades legalmente autorizadas”. No anexo da Portaria MEC no 646, de 14 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2006, seção 1, página 38, onde se lê: De: 308 Vida Futebol Clube 372 Virose 493 Vivandeiras da Coluna Prestes Para: 26238 - UFMG 26280 FUFSCAR Cargo: Professor de 3o Grau 113 Vivendo de Amor, Morrendo de Amor Código SIAPE: 060001 041 Você e Eu N o de vagas:35 608 Voláteis Código de vagas: 0694604; 0694621; 0694635; 222 Voltando Para Casa 0654640; 0694642; 0243826; 0694700; 0694704; 174 Vôo Roubado 0694717; 0694841; 0694954; 0695057; 0696105; 235 Washington 0696107; 0696108; 0696116; 0696126; 0696201; 700 Xadrez Amador 0707399; 0709972; 0743766; 0747155; 0757158; 032 Xeque Mate 0757186; 0244017; 0243267; 0243589; 0245872; 753 Yvý-Mará-Eý - Em Busca da Terra Sem Males 0244471; 0244478; 0244337; 0244288; 0244254; 370 Zumbi dos Palmares 0244188; 0243860. <!ID495314-3> ANEXO II Leia-se: Inscrições Indeferidas Controle Projeto De: Motivo do Indeferimento Para: 26238 - UFMG 26280 FUFSCAR Cargo: Professor de 3o Grau 454 A Plataforma de Espelhos Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do Edital) 328 Água Corrente Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do Edital) N o de vagas:35 673 Algum Lugar ao Norte Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do Edital) 0694640; 0694642; 0243826; 0694700; 0694704; 427 Aluga-se Argumento com mais de 15 laudas (Subitem 4.2, alínea “c” do Edital) 0696107; 0696108; 0696116; 0696126; 0696201; 785 Charles Brasileiro Projeto postado fora do prazo de inscrição (25/04/2006) - Subitem 3.1 do Edital 0757186; 0244017; 0243267; 0243589; 0245872; 243 Comadre Florzinha, Dona On- Projeto postado fora do prazo de inscriça e os Cachorros Fujões ção (10/04/2006) - Subitem 3.1 do Edital) 361 Fortuna Projeto postado fora do prazo de inscrição (10/04/2006) - Subitem 3.1 do Edital) 774 Gruta Azul Argumento apresentado de forma insuficiente (Subitem 4.2, alínea “c” do Edital) 787 Happy Hour Projeto postado fora do prazo de inscrição (10/04/2006) - Subitem 3.1 do Edital 679 Justiça de Louco Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do Edital) 070 Madalena - Um Mito Para os Homens Argumento apresentado de forma insuficiente (Subitem 4.2, alínea “c” do Edital) 219 O Nhoque da Fortuna Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do Edital) Código SIAPE: 060001 Código de vagas: 0694604; 0694621; 0694635; 0694717; 0694841; 0694954; 0695057; 0696105; 0707399; 0709972; 0743766; 0743717; 0757158; 0244471; 0244478; 0244337; 0244288; 0244254; 0244188; 0243860. CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO <!ID494970-1> PORTARIA N o- 108, DE 15 DE JUNHO DE 2006 A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO, tendo em vista a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo efetivo de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do quadro de Pessoal Permanente desta Autarquia de acordo com o Edital nº 001/2006- Magistério, publicado no DOU de 09 de maio de 2006, resolve: 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 <!ID494970-2> I - Homologar, o resultado do Concurso Público para Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Edital acima referido, no tocante as Áreas, Regime de Trabalho. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva. RESULTADO FINAL Área: CODAEDI Área de conhecimento: Construção Civil (Cálculo Estrutural, Tecnologia das Construções e Patologia das Construções); Conteúdos Afins e Projetos CLASS. 001 002 003 004 PONTOS OBTIDOS 83,55 82,60 64,50 63,45 001 002 003 004 005 006 007 008 PONTOS OBTIDOS 80,20 80,00 79,25 77,25 75,70 72,20 71,90 70,55 VENILSON LUCIANO BENÍGNO FONSECA FERNANDO GOMES BRAGA FÚLVIO CUPOLILLO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR NOME DO CANDIDATO DUÍLIO TAVARES DE LIMA SÍLVIO ALVES DE SOUZA ALEXANDRE CORREIA FERNANDES WENDERSON MARQUES FERREIRA AFONSO LIGÓRIO DE OLIVEIRA MARIÂNGELA DE CASTRO E OLIVEIRA CÉLIO ROBERTO MELILLO VALÉRIA GUIMARÃES MOREIRA Área: CODATEC Área de conhecimento: Proteção Ambiental; Avaliação de Impacto Ambiental; Gestão Ambiental; Educação Ambiental; Sistemas de Normas Ambientais; Conteúdos Afins e Projetos. 001 002 PONTOS OBTIDOS 71,35 68,48 CLASS. 001 002 001 PONTOS OBTIDOS 80,50 002 003 73,40 65,80 JÚLIO CÉSAR RODRIGUES FONTENELLE ANA AUGUSTA PASSOS REZENDE NOME DO CANDIDATO GISLAYNE ELISANA GONÇALVES COUTINHO HERCULANO FERNANDO JESUS DE OLIVEIRA VÂNIA MAYRE DE SOUZA COSTA Área: CODADES Área de conhecimento: Desenho técnico; Desenho de Projeto: Civil; Mecânico e Produção; Desenho Assistido Por computador; Conteúdos Afins e Projetos. CLASS. 001 002 003 004 PONTOS OBTIDOS 68,00 64,10 50,50 50,40 PONTOS OBTIDOS 73,50 60,75 NOME DO CANDIDATO MARCELO NASCIMENTO SANTOS MARIA ANGÉLICA VIEIRA PINTO Área: CODAEDI Área de conhecimento: Construção Civil(Planejamento de Obras, Gerenciamento de Obras e Legislação de Obras); Proteção Ambiental; Conteúdos Afins e Projetos. NOME DO CANDIDATO MARIA SÍLVIA MACHADO FERREIRA HARLLEY SANDER SILVA TORRES KLADSON DÍLZIO LOPES FRANÇA JOSÉ MARIA FRANCO DE CARVALHO 001 002 003 004 PONTOS OBTIDOS 66,30 59,00 57,10 48,60 JOEL DONIZETTI MARTINS RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO MARCELA PAULA GROBÉRIO MÁRIO CÉSAR FERNANDEZ DE SALLES Área: CODAEDI Área de conhecimento: Construção Civil(Tecnologia das Construções e Estradas); Topografia; Conteúdos Afins e Projetos. CLASS. PONTOS OBTIDOS 61,70 NOME DO CANDIDATO MÁRIO LUIS CABELLO RUSSO Área: CODARES Área de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo (História da Arquitetura e das cidades, Teoria da Arquitetura, Arquitetura Brasileira, Projeto Arquitetônico); Conteúdos Afins e Projetos. CLASS. 001 002 PONTOS OBTIDOS 81,20 78,00 NOME DO CANDIDATO RICARDO ALI ABDALLA CLARISSE MARTINS VILLELA Área: CODARES Área de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo(Geografia Urbana, Urbanismo, Morfologia Urbana, Sítios Históricos, Patrimônio Cultural); Conteúdos Afins e Projetos. CLASS. 001 002 PONTOS OBTIDOS 87,70 81,10 NOME DO CANDIDATO MARIA CRISTINA ROCHA SIMÃO RODRIGO OTÁVIO DE MARCO MENICONI Área: CODAMEC Área de conhecimento: Mecânica Industrial e Produção Industrial (Máquinas e Equipamentos, Sistema de Logística e Informática), Conteúdos Afins e Projetos. CLASS. 001 PONTOS OBTIDOS 86,50 NOME DO CANDIDATO MILTON REALINO DE PAULA Área: CODAPRO Área de conhecimento: Mecânica Industrial (Tecnologia Aplicada em Manutenção e Gestão de Manutenção), Produção Industrial (Tecnologia de Produção, Métodos e Processos Industriais); Conteúdos Afins e Projetos. CLASS. NOME DO CANDIDATO CLASS. SEBASTIÃO NEPOMUCENO RENATA VELOSO SANTOS 001 002 003 04 005 001 002 Área: CODAEDI Área de conhecimento: Construção Civil(Materiais de Construção, Tecnologia das Construções e Solos), Conteúdos Afins e Projetos. CLASS. 001 002 003 04 005 007 PONTOS OBTIDOS 79,45 73,16 66,81 65,36 64,63 62,23 60,24 NOME DO CANDIDATO ELEONARDO LUCAS PEREIRA SANDRA ARLINDA SANTIAGO MACIEL MICHEL MOREIRA MORANDINI FONTES RODRIGO RODRIGUES VIEIRA DE OLIVEIRA GUSTAVO MARÇAL DE SOUSA ALESSANDRA MAZON CARLOS NAZARETH NEVES A Diretora da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, resolve: Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal, instituído pelo Edital nº 5, de 23/05/2006, publicado no DOU de 25/05/2006, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Psiquiatria da Infância e da Adolescência Regime de trabalho: 20 horas semanais Nº de vagas: 01 (uma) Classificação e Média Final 1º - Paulo Luís Rosa Sousa - 10,00 MIRIAM DA COSTA OLIVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PONTOS OBTIDOS 82,30 79,10 76,00 72,20 63,40 NOME DO CANDIDATO GERMANO MENDES ROSA LÁSARA FABRÍCIA RODRIGUES RONALD LEITE BARBOSA ELISÂNGELA FÁTIMA DE OLIVEIRA SILMARA DAS GRAÇAS ALBERTO Área: CODALIN Área de conhecimento: Língua Inglesa, Conteúdos Afins e Projetos CLASS. 001 PONTOS OBTIDOS 78,90 PORTARIAS DE 21 DE JUNHO DE 2006 NOME DO CANDIDATO Área: CODASET Área de conhecimento: Organização do trabalho; Administração; Empreendedorismo; Relações Humanas no Trabalho Gestão; Elementos de Administração; Legislação Aplicada; Conteúdos Afins e Projetos. PONTOS OBTIDOS 76,90 53,95 PORTARIA N o- 109, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495506-0> CLASS. NOME DO CANDIDATO Área: CODAFIS Área de conhecimento: Física e Mecânica Aplicadas a Edificações, Mecânica Industrial e Produção Industrial; Hidropneumática; Instalações Industriais; Conteúdos Afins e Projetos CLASS. FLÁVIO TEIXEIRA DE SOUZA AMILTON RODRIGUES DA SILVA FLÁVIO ANTÕNIO FERREIRA Área: CODAEDI Área de conhecimento: Construção Civil(Projeto Arquitetônico, Projeto Hidrosanitário e Projeto Elétrico); Conteúdos Afins e Projetos. 001 CLASS. NOME DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO Área: CODAMAT Área de conhecimento: Matemática e Estatística; Conteúdos Afins e Projetos CLASS. 001 002 003 PONTOS OBTIDOS 68,70 60,50 58,90 23 FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE <!ID495543-0> CLASS. Área: CODACIS Área de conhecimento: Geografia Aplicada ao Meio Ambiente; Geografia do Turismo; Geologia e Geografia; Conteúdos Afins e Projetos ISSN 1677-7042 NOME DO CANDIDATO VANDERLICE DOS SANTOS ANDRADE SÓL II - Que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação MARIA DA GLORIA SANTOS LAIA O Reitor da Universidade Federal do Amazonas, usando de suas atribuições estatutárias, resolve: N o- 1.068 - I - Homologar o resultado do Concurso Público para provimento de cargo da Carreira do Magistério Superior do Departamento de Eletrônica e Telecomunicações da Faculdade de Tecnologia, em Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva, objeto do Edital Nº 007, de 6/4/2006, por área de conhecimento e ordem de classificação dos candidatos, conforme segue: Área de Conhecimento: Eletrônica Classe/Padrão: Professor Assistente I WALDIR SABINO DA SILVA JÚNIOR GREICY COSTA MARQUES Área de Conhecimento: Telecomunicações Classe/Padrão: Professor Assistente I LEANDRO SILVA GALVÃO DE CARVALHO WALDIR SABINO DA SILVA JÚNIOR Área de Conhecimento: Gerência de Produção Classe/Padrão: Professor Adjunto I NILSON RODRIGUES BARREIROS Área de Conhecimento: Pesquisa Operacional Classe/Padrão: Professor Adjunto I MÁRCIA HELENA VELEDA MOITA II - Estabelecer o prazo de validade do concurso em 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação. N o- 1.069 - I - Homologar o resultado do Concurso Público para provimento de cargo da Carreira do Magistério Superior do Departamento de Produção Animal e Vegetal da Faculdade de Ciências Agrárias, em Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva, objeto do Edital Nº 007, de 6/4/2006, por área de conhecimento e ordem de classificação dos candidatos, conforme segue: Área de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal (Requisito Mínimo: Graduação em Zootecnia e Mestrado na Área do Concurso) Classe/Padrão: Professor Assistente I EXPEDITA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA ZENIA MÁRCIA RODRIGUEZ-CHACÓN Área de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal (Requisito Mínimo: Mestrado na Área do Concurso) Classe/Padrão: Professor Assistente I ROSEANE PINTO MARTINS DE OLIVEIRA II - Estabelecer o prazo de validade do concurso em 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação. N o- 1.070 - I - Homologar o resultado do Concurso Público para provimento de cargo da Carreira do Magistério Superior dos Departamentos de Matemática e Química do Instituto de Ciências Exatas, em Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva, objeto do Edital Nº 007, de 6/4/2006, por área de conhecimento e ordem de classificação dos candidatos, conforme abaixo: DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA Área de Conhecimento: Geometria Diferencial Classe/Padrão: Professor Assistente I HENRIQUE REFFERT FILHO RAUL RABELLO MESQUITA KELLY KARINA SANTOS Área de Conhecimento: Análise Classe/Padrão: Professor Adjunto I MÁRIO SALVATIERRA JÚNIOR DEPARTAMENTO DE QUÍMICA Área de Conhecimento: Educação em Química Classe/Padrão: Professor Assistente I 24 ISSN 1677-7042 SIDILENE AQUINO DE FARIAS LEONOR ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA Área de Conhecimento: Química Geral e Inorgânica Classe/Padrão: Professor Adjunto I MOACYR COMAR JÚNIOR CLÁUDIA CÂNDIDA SILVA II - Estabelecer o prazo de validade do concurso em 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação. HIDEMBERGUE ORDOZGOITH DA FROTA . FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ 1 Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga para o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Auxiliar, Nível I, conforme Editais nº 32/2006, publicado no D.O.U em 19/04/2006, cujo o Departamento, Matéria de Ensino e Candidatos aprovados estão relacionados na ordem que se segue: Departamento de Ciências Contábeis - Matéria de Ensino: Contabilidade de Produção; Contabilidade Pública; Contabilidade de Custos; Contabilidade gerencial; Auditoria, Perícia e Análise de Balanço 1º lugar: WELLINGTON TORRES SANTOS 2º lugar: HUANG CHIEN EN Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI ATO N o- 979, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495185-0> o- PORTARIA N 534, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495435-0> O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº. 6/2006CCS, publicado no D.O.U. de 19.05.06; o Processo nº. 23111.004658/06-99, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial com 20 (vinte) horas semanais, na área de Nutrição, do Departamento de Nutrição, do Centro de Ciências da Saúde, habilitando as candidatas: ALEXSANDRA HERMELINA DE CARVALHO, CELMA DE OLIVEIRA BARBOSA, LINDINALVA VIEIRA DOS SANTOS, CRISTIANE CRONEMBERGER DE ARRUDA MARQUES, ELDINA CASTRO SOUSA, ANA MARIA DOS SANTOS E SILVA, JONILDA DE AZEVEDO GUIMARÃES FORTES e ANGELA CRISTINA DE CARVALHO COUTINHO AGUIAR, primeira, segunda, terceira, quarta, quinta, sexta, sétima e oitava colocadas, respectivamente, e classificando para contratação a primeira habilitada. LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo de nº 23113.002139/06-00/DCS de 03.03.2006 do Centro de Educação e Ciências Humanas/CECH, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga para o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Adjunto, Nível I, conforme Editais nº 13/2006, publicado no D.O.U em 23/02/2006, cujo o Departamento, Matéria de Ensino e Candidatos aprovados estão relacionados na ordem que se segue: Departamento de Ciências Sociais - Matéria de Ensino: Antropologia 1º lugar: FRANK NILTON MARCON 2º lugar: ALEJANDRO RAUL G. LABALE Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE <!ID495432-0> PORTARIA N o- 524, DE 19 DE JUNHO DE 2006 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo de nº 23113.002135/06-14/DFI de 03/03/2006, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga para o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Adjunto, Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, conforme Edital nº 13/2006, publicado no D.O.U. em 23/02/2006, cuja Matéria de Ensino e candidatos aprovados estão relacionados na ordem que se segue: Departamento de Física - Matéria de Ensino: Física Médica 1º lugar: ANA FIGUEIREDO MAIA 2º lugar: CARLOS ERNESTO GARRIDO SALMON 3º lugar: MARCELO BAPTISTA DE FREITAS 4º lugar: JORGE WAGNER ESTEVES DA SILVA Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO <!ID495433-0> PORTARIA N o- 531, DE 21 DE JUNHO DE 2006 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo de nº 23113.002031/06-19/DPS de 21.02.2006 e 23113.002132/06-18/DLE de 02.03.2006 do Centro de Educação e Ciências Humanas/CECH, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Assistente, Nível I, conforme Editais nº 31/2006, publicado no D.O.U em 19/04/2006 e 28/2006, publicado no D.O.U. em 12/04/2006, respectivamente, cujos os Departamentos, Matérias de Ensino e Candidatos aprovados estão relacionados na ordem que se segue: Departamento de Psicologia - Matéria de Ensino: Métodos, Procedimentos e Técnicas de Investigação em Psicologia. 1º lugar: MARLEY ROSANA MELO DE ARAUJO 2º lugar: ZENITH NARA COSTA DELABRIDA Departamento de Letras - Matéria de Ensino: Língua Inglesa 1º lugar: VANDERLEI JOSE ZACCHI 2º lugar: MARCIA TEIXEIRA DA SILVA 3º lugar: MARIA AMALIA FAÇANHA BERGER 4º lugar: RENATA TEIXEIRA DA VITORIA 5º lugar: ALESSANDRA RIBEIRO LACERDA Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI o- <!ID495434-0> PORTARIA N 533, DE 21 DE JUNHO DE 2006 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo de nº 23113.002040/06-00/DCC de 21.02.2006 do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas/CCSA, resolve: ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI o- PORTARIA N 535, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495707-0> O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos de nº 23113.001979/06-11/DEN de 21.02.2006, 23113.002044/06-52/DMO de 21.02.2006, 23113002037/06-97/DBI de 22.02.2006 e 23113002150/06-08/DEF do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde/CCBS, resolve: Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Assistente, Nível I, conforme Edital nº 28/2006, publicado no D.O.U. em 12/04/2006, respectivamente, cujos Departamentos, Matérias de Ensino e Candidatos aprovados estão relacionados na ordem que se segue: Departamento de Enfermagem e Nutrição - Matéria de Ensino: Assistência de Enfermagem nos Programas de Saúde Pública 1º lugar: LEILA LUIZA CONCEIÇÃO GONÇALVES 2º lugar: LÍGIA MARIA DOLCE DE LEMOS Departamento de Morfologia - Matéria de Ensino: Anatomia 1º lugar: JOSE ADERVAL ARAGÃO 2º lugar: KARINA CONCEIÇÃO G. M. DE ARAUJO. Departamento de Biologia - Matéria de Ensino: Ensino de Ciências e Biologia 1º lugar: MARLÉCIO MAKNAMARA DA SILVA CUNHA Departamento de Educação Física - Matéria de Ensino: Bases Biológicas da Educação Física 1º lugar: MARCOS BEZERRA DE ALMEIDA 2º lugar: JOSE JEAN DE OLIVEIRA TOSCANO Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI o- PORTARIA N 537, DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID496330-0> O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos de nº 23113.008314/06-48/Núcleo de Graduação em Normal Superior/Campus de Itabaiana, resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga para o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Adjunto, Nível I, conforme Edital nº 20/2006, publicado no D.O.U. em 22/03/2006, cujo Núcleo, Matéria de Ensino e Candidato aprovado está relacionado na ordem que se segue: Núcleo de Graduação em Normal Superior/Campus de Itabaiana Matéria de Ensino: Didática, Metodologia e Legislação 1º lugar: MARIA BATISTA LIMA Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA N o- 25, DE 20 DE JUNHO DE 2006 <!ID493991-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e: Considerando o disposto na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual e, Considerando a necessidade de implementar ações de melhoria e expansão do Ensino Médio, resolve: Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, destinada à execução de convênio que tem por objeto Formação Continuada de Professores e Gestores do Ensino Médio, de acordo com o Plano de Trabalho, conforme consta nos autos do processo nº 23000.008106/2006-51. Art. 2º Autorizar, a título de contrapartida financeira, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência a participar no convênio com um valor mínimo de 1% (um por cento), conforme prerrogativa estabelecida na alínea c, inciso IlI, § 2º, Art. 44 da Lei nº 11.178, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 20.9.2005. Art. 3º Transferir recursos financeiros, no valor de R$ 552.190,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil, cento e noventa reais), para a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, conforme a seguinte classificação orçamentária: Ação Programa de Trabalho 12.362.1378.0921.0000 0921 - Apoio a Melhoria da Qualidade do Ensino Médio Total Fonte 0112000000 PTRES 001742 Natureza de Despesa 33.50.41 Valor R$ 552.190,00 R$ 552.190,00 Art. 4º A liberação dos recursos financeiros dar-se-á em única parcela, no prazo previsto no cronograma estabelecido no Plano de Trabalho aprovado. Parágrafo Único - A execução do objeto deste Convênio será acompanhada pelo Departamento de Política de Ensino Médio DEPEM/SEB/MEC, que providenciará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, orientando e determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ocorridas. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR o- PORTARIA N 286, DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID496331-0> O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve: Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituiçãos abaixo relacionada, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional Fonte: 0112915004 PTRES: 001753 Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19/05/2006. 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006. Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES. Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 25 ISSN 1677-7042 Artigo único. É nula de pleno direito, sem a produção de qualquer efeito jurídico, desde a emissão, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal de n° 5204.668A.6A25.DD68, emitida indevidamente em 02/05/2006 em favor da empresa TECNOPLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 03.374.108/0001-32. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO NELSON MACULAN FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 100, DE 19 DE JUNHO DE 2006 <!ID495062-0> ANEXO I Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Nota de Crédito Valor R$ 23000.010467/2006-67 Universidade Federal do Rio de Janeiro Apoio financeiro destinado a despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores da UFRJ NC 000715 R$50.000,00 Ministério da Fazenda . GABINETE DO MINISTRO <!ID494601-0> DESPACHO DO MINISTRO Em 21 de junho de 2006 PROCESSO nº: 17944.000066/00-16 INTERESSADO: Associação Internacional de Desenvolvimento - AID ASSUNTO: Emissão de Nota Promissória, no valor de R$ 126.633.333,00 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três reais), correspondente à primeira parcela da 14ª Recomposição de Recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID. DESPACHO: Tendo em vista as disposições contidas no Convênio Constitutivo da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID, aprovado pelo Decreto-Legislativo nº 4, de 15 de junho de 1962, e a Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001, bem como Nota nº 1074/2005/GERFI/COREF/STN, de 2 de junho de 2006, da Secretaria do Tesouro Nacional, e Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a emissão da Nota Promissória relativa à primeira parcela da participação brasileira na 14ª Recomposição de Recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID. GUIDO MANTEGA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 29, DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID495081-0> Enquadra veículos em "Ex" da TIPI A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL no uso da competência delegada pela Portaria SRF no 165, de 6 de fevereiro de 2003, art. 3o, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF no 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo no 10168.001396/2006-57, declara: Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no “Ex 02” do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002. CLECY MARIA BUSATO LIONÇO ANEXO ÚNICO Nome do veículo: Urbanuss Ecoss Versão: Ônibus Urbano Capacidade de transporte: 63 (sessenta e três) pessoas sentadas, incluindo o condutor Tipo de Ignição: por compressão a diesel Cilindradas: 4.800cm³ Marca: Busscar Fabricante: Busscar Ônibus S.A. Ano/modelo: 2006/2006 Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 181 (cento e oitenta e um) rolos de cordas de polyester. Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 67, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495068-0> A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10231.000052/2006-10, protocolizado pela empresa FORMATE INDUSTRIA COM. E TRANSPORTE IMP. E EXP. LTDA-EPP, CNPJ/MF nº 04.035.721/0001-98, declara: Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari. Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 1.000 m3 de brita nº 01. Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993. Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 66, DE 21 DE JUNHO DE 2006 MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS <!ID495067-0> A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de 10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10231.000050/2006-21, protocolizado pela empresa IZE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ/MF nº 06.060.905/0001-33, declara: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 99, DE 16 DE JUNHO DE 2006 <!ID495066-0> Declara nula a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005 e conforme consta no processo administrativo nº 10283.400020/2004-43, declara: Autoriza o fornecimento de selos de controle. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005 e considerando o disposto no inciso I, do Art. 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ 04.387.155/000183, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado à Rua Guilherme Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055-330, Manaus-Am/Brasil, formulado nos autos do processo n.º 10283.003342/2006-18, declara: Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 9.000 (nove mil) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque, Cor Amarela, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber: Marca Comercial Característica Quantidade Quantidade de Caixas de Unidades DIMPLE Uísque 15 12X1000ML anos; 40 480 18 anos; 20 120 Uísque 12 12X1000ML anos; 40 480 JOHNNIE WALKER BLUE LABEL Uísque 21 6X7500ML anos; 10 60 JOHNNIE WALKER GOLD LABEL Uísque 18 12X750ML anos; 40 480 JOHNNIE WALKER RED LABEL Uísque 8 12X1000ML anos; 200 2.400 JOHNNIE WALKER BLACK LABEL Uísque 12 12X1000ML anos; 240 2.880 LOGAN DELUXE Uísque 12 12X1000ML anos; 80 960 OLD PARR Uísque 12 12X1000ML anos; 70 840 BLACK & WHITE Uísque 8 12X1000ML anos; 15 180 WHITE HORSE Uísque 8 12X1000ML anos; 10 120 BUCHANANS SPECIAL RESERVE Uísque 6X750ML BUCHANANS DELUXE AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 101, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495063-0> Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área da atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005; atendidas as exigências do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; da Medida Provisória nº 2.19914, de 24 de Agosto de 2001; da IN SRF nº 267/2002; com base no LAUDO CONSTITUTIVO Nº 059/2005 do Ministério da Integração Nacional e conforme consta no processo administrativo nº 10283.003235/2006-81, declara: Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 05.477.207/0001-75, à redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento da empresa na área da atuação da extinta SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2005, conforme determina o art. 32 da Lei nº 11.196/2005 c/c o art. 1º, § 2º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001. Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e 26 ISSN 1677-7042 1 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. AIRTON ÂNGELO CLAUDINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 102, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495064-0> Declara suspensa da condição de Inapta Inexistente de fato, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso de suas atribuições que lhe conferem art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005; nos termos do art. 44, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, e de acordo com o que ficou apurado no processo administrativo nº 10283.007616/0001-80, declara: Artigo Único. Suspensa da condição de Inapta - Inexistente de fato, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, da pessoa jurídica FRAHM COMPONENTES DA AMAZÔNIA S/A, CNPJ nº 23.004.310/0001-80, em virtude de estar sob decretação judicial de falência. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27, DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID495893-0> Autoriza o fornecimento dos selos que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regulamento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 fevereiro de 2005, publicada no DOU em 04 de março de 2005, considerando o disposto no artigo 1º da Instrução Normativa SRF n.º 504, de 03 de fevereiro de 2005, e tendo em vista requerimento nº. 03/2006 e 04/2006, 19 de junho de 2006 e 20 de junho de 2006, da empresa importadora, declara: Artigo Único. Fica autorizado o fornecimento de 6.000 selos de controle do tipo UÍSQUE AMARELO ao estabelecimento importador LD Licínio Dias Importações Ltda., inscrito no CNPJ sob n.º 04.401.145/0001-55, para selagem pelo fabricante, no exterior, de 6.000 garrafas, abaixo identificados: Requerimento Capacidade Quantidade Marca Comercial 03/2006 1.000 ml 2.400 PINWINNIE 3 - 5 ANOS 04/2006 1.000 ml 3.600 GRAND MACNISH 8 ANOS TOTAL 6.000 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 28, DE 20 DE JUNHO DE 2006 AIRTON ÂNGELO CLAUDINO <!ID495895-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 103, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495065-0> Autoriza o fornecimento dos selos que menciona. Autoriza o fornecimento de selos de controle. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005 e considerando o disposto no inciso I, do Art. 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ 04.387.155/000183, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado à Rua Guilherme Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055-330, Manaus-Am/Brasil, formulado nos autos do processo n.º 10283.003341/2006-65, declara: Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 9.732 (nove mil, setecentos e trinta e dois) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque, Cor Amarela, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber: O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regulamento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 fevereiro de 2005, publicada no DOU em 04 de março de 2005, considerando o disposto no artigo 1º da Instrução Normativa SRF n.º 504, de 03 de fevereiro de 2005, e tendo em vista requerimento nº. 02/2006, 19 de junho de 2006, da empresa importadora, declara: Artigo Único. Fica autorizado o fornecimento de 17.280 selos de controle do tipo UÍSQUE AMARELO ao estabelecimento importador LD Licínio Dias Importações Ltda., inscrito no CNPJ sob n.º 04.401.145/0001-55, para selagem pelo fabricante, no exterior, de garrafas, abaixo identificados: Marca Comercial Capacidade Quantidade GRAND MACNISH 8 ANOS 1.000 ml 17.280 Característica Quantidade Caixas de Quantidade Unidade CHIVAS REGAL Uísque 12 anos; 24X500ML 100 2.400 CHIVAS REGAL Uísque 12 anos; 12X1000ML 576 6.912 CHIVAS REGAL Uísque 18 anos; 6X750ML 50 300 ROYAL SALUTE Uísque 21 anos; 6X750ML 20 120 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 49, DE 20 DE JUNHO DE 2006 <!ID495069-0> AIRTON ÂNGELO CLAUDINO O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 3a REGIÃO FISCAL, no cumprimento do disposto no § 1o do artigo 5o da IN DpRF no 109, de 2 de outubro de 1992, declara: 1.Excluída do Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro: INSCRIÇÃO NOME 3A.0.152 CPF ANDREZZA POLLYANNA 963.163.903-78 BEZERRA CARDOSO Nº PROCESSO 11131.000680/2006-96 2.Incluída no Registro de Despachante Aduaneiro: INSCRIÇÃO NOME 3D.0.124 CPF ANDREZZA POLLYANNA 963.163.903-78 BEZERRA CARDOSO PROCESSO O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º 504/2005, e o que consta do processo nº 19647.005249/2006-38, resolve: 1. Autorizar o fornecimento de 690.486 (seiscentos e noventa mil, quatrocentos e oitenta e seis ) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º 04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados: 11131.000680/2006-96 Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA 66012 OLD PARR Caixas de 12 garrafas de 1 869 litro, 40GL, 12 anos 10428 BLACK & WHITE Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 3297 40GL, 8 anos 19782 JW SWING Caixas de 12 750ml, 40GL de 121 1452 BUCHANAN'S 12YO Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 885 40GL, 12 anos 5310 JW RED LABEL Caixas de 6 garrafas de 2 litros, 3819 40GL, 8 anos 22914 WHITE HORSE Caixas de 6 garrafas de 1750 1508 ml, 40GL, 8 anos 9048 garrafas GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID495070-0> Declara alfandegados os silos que menciona, de uso privativo, explorados pela empresa MOINHO CAÑUELAS LTDA., localizados em área contígua ao Porto de Salvador - BA. A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 12689.001203/2005-23, declara: Art. 1º Ficam alfandegados, a título extraordinário e em caráter precário, o silos cilíndricos (células 1 à 5) e os silos retangulares (células de A à Z), em um total de vinte e oito (28) células de armazenagem, todos de uso privativo, que se encontram no terminal explorado pela empresa MOINHO CAÑUELAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.763.491/0002-00, localizados na Avenida Estados Unidos nº 863, Comércio, Salvador- Bahia, área contígua ao Porto de Salvador. Art. 2º Fica atribuído ao recinto em questão o código 5.92.22.01-8 Art. 3º O recinto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Salvador, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o ADE SRRF nº 11 de 19 de junho de 2006. PERPÉTUA MARIA VIEIRA FIGUEIREDO No Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 12, de 20 de junho de 2006, publicado na Seção 1 do D.O.U. nº 118, de 22 de junho de 2006, página 31: Onde se lê: “Art. 1º .....cujo termo final ocorreu em 15 de junho de 2006”, Leia-se: “Art. 1º .....cujo termo final ocorreu em 15 de maio de 2006”. 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CORONEL FABRICIANO Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. 3ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15, DE 21 DE JUNHO DE 2006 Caixas de 12 garrafas de 1 5501 litro, 40GL, 8 anos RETIFICAÇÃO 17.280 de <!ID495891-0> WHITE HORSE <!ID495897-0> TOTAL Marca Comercial Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Marca Comercial JW RED LABEL Características do Produto Quantidade de Caixas Caxias de 12 garrafas de 1 44325 litro, 40GL, 8 anos JW BLACK LABEL Caixas de 12 garrafas de 1 1970 litro, 40GL, 12 anos Quantidade de Unidades 531900 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20, DE 31 DE MAIO DE 2006 <!ID495071-0> Anula inscrição no CNPJ O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CORONEL FABRICIANO-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 30, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005, alterada pela Portaria MF nº 275, de 15/08/2005, publicada no DOU de 15/08/2005 e alterada pela Portaria MF nº 329, de 26/09/2005, publicada no DOU de 28/09/2005, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005 e considerando o que consta no processo 13629.000476/2004-47, resolve: Anular de ofício a inscrição nº. 05.312.333/0001-70, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ ora anulado. 23640 FÁBIO MOREIRA RIBEIRO 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JUIZ DE FORA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18, DE 20 DE JUNHO DE 2006 <!ID495072-0> Concede registro especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de Gráfica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pelas IN SRF nºs 101, de 21 de dezembro de 2001, e 134, de 8 de fevereiro de 2002, e os elementos integrantes do Processo nº 13643.000158/2006-60, declara: 1. Inscrita no Registro Especial sob o nº GP-06104/050, a pessoa jurídica SUPREMA GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ 01.902.819/0001-07, estabelecida na Rua Agradionor Martins Jales, nº 18, Distrito Industrial 3, Vila Aprazível, Visconde do Rio Branco/MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da referida empresa, que exerce a atividade de Gráfica que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e revistas, na qualidade de pessoa jurídica que explora essa atividade, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal e artigo 180 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto no. 91.030/85. 2. A presente autorização será cassada em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria. 3. Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. ROGÉRIO MARTINHO TESTA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18, DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID495905-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MONTES CLAROS/ MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Instrução Normativa do SRF Nº. 504, de 03 de Fevereiro de 2005 e tendo em vista o que consta do processo administrativo Nº 10670.000561/2005-92, resolve declarar: 1. Inscrita no Registro Especial sob o Nº 06108/171 a empresa Cooperativa dos Produtores de Cachaça de Alambique da Micro-Região de Salinas Ltda, CNPJ 05.126.385/0001-51, estabelecida na Fazenda Volta Grande e Lage, s/n - Zona Rural - Salinas/ MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. A referida empresa exerce a atividade de engarrafadora do produto Aguardente de Cana, código da TIPI 2208.40.00, marcas comerciais Terra de Ouro e Terra de Ouro Bálsamo, que serão vendidas em recipientes de 50ml, 300ml, 600ml e 700ml. 2. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF Nº 504/05, sob pena de cancelamento desta inscrição. 3. Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. 4. Fica revogado o Ato Declaratório Nº 33, de 15 de Setembro de 2005. CARLOS ANTÔNIO CALDEIRA CUNHA 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 33, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495076-0> O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - RJ, no uso da competência que lhe confere o art. 1° da Portaria DRF/NIU-RJ n° 33, de 23 de março de 2006 (D.O.U. de 27/03/2006), combinado com os art. 9º, § 1º, inciso I, e § 1º do art. 30 da IN RFB n° 568, de 8 de setembro de 2005, e fundamentado no inciso I, do art. 30 da IN RFB nº 568/2006, declara: Art. 1º. Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº 03.410.959/0001-93, em nome de CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPALIZADA CIEP 338 - CELIA RIBEIRO, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento, com base nos autos do processo administrativo de nº 13746.000649/2002-29. DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 196, DE 20 DE JUNHO DE 2006 <!ID495073-0> A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.015356/ 2002-08 declara: Art.1º- Fica a empresa NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.650.425/0001-71, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução do contrato a seguir relacionado, até o termo final estabelecido no mesmo. Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3º- Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 150, de 8 de maio de 2006, publicado no D.O.U. de 10 de maio de 2006. Nº NO CONTRA- CNPJ 02.650.425/0001-71 TANTE ÁREA DE CONCESSÃO Nº DO (ANP) CONTRATO Petróleo Campo em Produção: Brasileiro Pampo -1 (PPM-1) S.A. Art. 2º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06/08/1999, conforme preconiza o § 2° do art. 30 da IN RFB n° 568. NILO VEIGA ROLIM DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM VOLTA REDONDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13, DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID495907-0> O DELEGADO-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, considerando o disposto no inciso I do art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 09 de fevereiro de 2005 e, ainda, considerando o pedido da empresa PERNOD RICARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 33.856.394/0013-77, localizada à Rodovia Presidente Dutra, Km 298, Pólo Industrial, Resende-RJ, declara: Art. 1° - Autorizado o fornecimento de 25.440 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta) selos de controle, para produtos estrangeiros a serem selados no exterior, PROFORMA CBJ 08300 - PR 193, código TIPI 2208.30, Tipo Whisky, Cor Amarelo, conforme abaixo discriminado: Marca Comercial Característica do Produto Quantidade de Caixas Quantidade de Unidades CHIVAS 12Y Caixas c/ 12 garrafas de 750 ml 2.000 24.000 GLENLIVET 12Y Caixas c/ 12 garrafas de 1 litro 100 1.200 GLENLIVET 15Y Caixas c/ 06 garrafas de 1 litro 20 120 GLENLIVET 18Y Caixas c/ 06 garrafas de 1 litro 20 120 Art. 2º - Fica sem efeito o Ato Declaratório Executivo nº 12, de 20 de junho de 2006. RAIMUNDO JOSÉ BORGES GUIMARÃES Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 136, de 27 de abril de 2006, publicado no DOU de 3 de maio de 2006. ANGELA CHRISTINA P.C.O. SOUTO ANEXO CONTRA- ÁREA DE CONCESSÃO Nº NO Nº DO TERMO TANTE (ANP) CNPJ CONTRATO FINAL 32.319.931/0001-43 32.319.931/0005-77 181.2.012.02-8 32.319.931/0010-34 25.04.2007 prorrogação 32.319.931/0016-20 32.319.931/0001-43 32.319.931/0002-24 TERMO FINAL 23.05.2008 160.2.010.04-0 27 ISSN 1677-7042 retificação e prorrogação Campos em Exploração: 32.319.931/0003-05 Bacias Sedimentares: 32.319.931/0005-77 Amazonas: BA-1 e 3. 32.319.931/0007-39 novo Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 e 100 32.319.931/0008-10 contrato Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4, 32.319.931/0009-09 SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2. 32.319.931/0010-34 Camamu-Almada: BCAM-40 e 32.319.931/0018-91 2050.0016818.05-2 27.11.2006 BM-CAL-1 ÂNGELA CHRISTINA P.C.O. SOUTO Espírito Santo: BES-3, 100 e 200. Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100, o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 197, DE 20 DE JUNHO DE 2006 32.319.931/0001-43 101.2.052.99-6 28.04.2009 <!ID495074-1> A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018255/00-93 declara: Art.1º- Fica a empresa SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 032.319.931/0001-43, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. 200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6. 101.2.053.99-9 Santos: BS-3,400, 500, BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11. 32.319.931/0001-43 32.319.931/0003-05 181.2.016.01-0 32.319.931/0005-77 24.07.2006 prorrogação 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 Campos em Produção: 32.319.931/0010-34 Agulha, Albacora, Albacora Leste, 32.319.931/0014-68 Anequim, Arabaiana, Aratum, 32.319.931/0018-91 Área do CES-066, Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara Petróleo (RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá, 32.319.931/0001-43 181.2.026.01-6 24.09.2006 prorrogação 28 ISSN 1677-7042 Brasileiro Carapeba, Caratinga, Caraúna, 32.319.931/0002-24 S.A. Cherne, Cioba (RNS-035), Congro, 32.319.931/0003-05 Coral, Corvina, Curimã, Dentão 32.319.931/0005-77 (RNS-035), Dourado, Enchova, 32.319.931/0007-39 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 198, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495075-0> 181.2.004.04-4 28.02.2007 Enchova Oeste, Espada, Espadarte, 32.319.931/0008-10 retificação e Estrela- do Mar, Garoupa, 32.319.931/0009-09 prorrogação Garoupinha, Guaiuba (RNS-128), 32.319.931/0010-34 Guaricema, Linguado, Malhado, 32.319.931/0014-68 Marimbá, Marlim, Marlim Leste, 32.319.931/0016-20 Marlim Sul, Moréia, Namorado, 32.319.931/0018-91 Nordeste de Namorado, Norte de Pescada (RNS-033), Oeste de Urubarana (RNS-071), Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada, Piraúna, Roncador, 32.319.931/0001-43 Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana, 32.319.931/0002-24 Vermelho, Viola, Voador e Xaréu. A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.023227/00-05 declara: Art.1°-Fica a empresa EL PASO ÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA., nova denominação da empresa da COASTAL BCAM-2 LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.857.854/0001-14, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 11, de 18 de janeiro de 2001, publicado no DOU de 19 de janeiro de 2001. 32.319.931/0003-05 Nº NO CNPJ 32.319.931/0005-77 Termo de 32.319.931/0007-39 Cooperação 08.03.2008 32.319.931/0008-10 101.4.001.03-3 prorrogação N° DO CONTRATO (ANP) ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campo em Exploração: Bacia Sed. de Camamu: BCAM- 2 48000.003517/97-10 32.319.931/0009-09 TERMO FINAL 05.08.2028 (devolvido) 32.319.931/0010-34 32.319.931/0014-68 02.857.854/0001-14 32.319.931/0016-20 SBEP-UC-1-16.12/05 24.08.2006 SBEP-UC-1-16.13/05 24.08.2006 48000.003875/97-50 (Coastal BAS - 97 Ltda.) incorporada Campo em Desenvolvimento: Bacia Sed. de Camamu: Área BAS - 097 05.08.2028 48610.003890/2000 (Coastal BM-CAL-4 Ltda.) incorporada Campo em Exploração: Bacia Sed. de Camamu- Almada: BM-CAL-4 14.09.2030 Campo em Exploração: Shell Brasil Bacia Sed. de Campos: Ltda. BC-10 ANGELA CHRISTINA P.C.O. SOUTO o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 203, DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID495906-0> SBEP-UC-1-16.06/05 31.08.2006 CON-BPB-04-000018 29.07.2006 32.319.931/0001-43 Campo em Exploração: 32.319.931/0002-24 BP Brasil Bacia Sed. da Foz do Amazonas: 32.319.931/0003-05 Ltda. BM-FZA-1 32.319.931/0005-77 32.319.931/0007-39 32.319.931/0008-10 CWO-DVN-REG-001-A/2006 32.319.931/0009-09 Devon Energy Campo em Exploração: 32.319.931/0010-34 do Brasil Bacia Sed. de Campos: 32.319.931/0014-68 Ltda. BM-C-32 32.319.931/0016-20 29.06.2006 CWO-DVN-REG-001-B/2006 CWO-DVN-REG-001-C/2006 32.319.931/0018-91 CWO-DVN-REG-002-A/2006 29.06.2006 (Poço 1-DEV-8-ESS) O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.020003/00-33 declara: Art.1°- Fica a empresa GRANT GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.438.759/0001-74, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos. Art.1°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da IN SRF nº 4/2001. Art.3°-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo. Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 23, de 13 de janeiro de 2006, publicado no D.O.U. de 17 de janeiro de 2006. Nº NO CNPJ Kerr-McGee Campo em Exploração: CWO-KMG-001/2006 Petróleo Bacia Sed. do Campos: (Perfuração Direcional) Ltda. BM-C-30 Petróleo Brasileiro S.A. 03.07.2006 retificação CWO-KMG-002/2006 Campo em Exploração: BM-S-13 Bacia Sed. de Santos: 32.319.931/0001-43 Ltda. BM-S-13 32.319.931/0003-05 El Paso Óleo e Campo em Exploração: 32.319.931/0005-77 Gás do Brasil Bacia Sed. de Camamu-Almada: 32.319.931/0009-09 Ltda BM-CAL-4 32.319.931/0010-34 Coastal Campo em Exploração: 32.319.931/0014-68 BM-PAMA-1 Bacia Sed. do Pará - Maranhão: Ltda. BM-PAMA-1 Aurizonia Empreendimentos Ltda. EPPC-MSA-500 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARARAQUARA 01.10.2007 retificação Starfish Oleo e Gás S.A. GRANT - 112/05-SRV GRANT - 119/06-SRV ÁREA DE CONCESSÃO (ANP) Campos em Exploração: Bacia Sed. de Potiguar: POT- 435, 436, 479, 480 e BT-POT-32 Campos em Exploração: Bacia Sed. de Potiguar: POT- T- 392 e 393 POT-T- 403 e 404 Campos em Exploração: Bacia Sed. do Recôncavo: REC-T-165 Campos em Exploração: Bacia Sed. do Recôncavo: REC-T-178 e REC-T-192 TERMO FINAL 06.12.2006 retificação 06.08.2006 01.06.2007 novo contrato 01.06.2007 novo contrato WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR Declara anulada a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas n° 07.701.846/0001-06, do “2° Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Carlos”, com endereço à Rua Marechal Deodoro, 2318, Centro, São Carlos - SP, CEP13560-201. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10, DE 19 DE JUNHO DE 2006 IVAN SILVEIRA MALHEIROS 1º- Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica MÁSTER COMERCIAL SANTA FE DO SUL LTDA, CNPJ nº 01.384.608/0001-20 pelo motivo de não ter sido localizada no endereço informado à Receita Federal, bem assim não foram localizados os integrantes de seu QSA e o responsável perante o CNPJ. 2º- Os efeitos da inaptidão velam a partir de 01/01/2000. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495078-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARARAQUARA-SP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n°30, de 25.02.2005, alterado pela Portaria n°275 de 15.08.2005, e com base no artigo 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de 08.09.2005, DOU de 12.9.2005, Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada encontra-se com seu registro no cadastro CNPJ em duplicidade de inscrição, conforme apurado no processo administrativo n° 13857.000205/2006-60, 2500.0016784.05-2 GRANT - 120/06-SRV <!ID495077-0> Declara anulada a inscrição no CNPJ 07.701.846/0001-06, do “2° Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Carlos”. Nº DO CONTRATO 05.438.759/0001-74 (Cimentação) El Paso CONTRATANTE O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSE DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela portaria MF nº 30, de 25 de Fevereiro de 2005 e tendo em vista o que consta do Art. 41, item II; 42 e 43 da IN SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005 e, considerando o que consta do processo 160004.000117/2006-97, declara: ALBERTO QUEIROZ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495079-0> O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSE DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela portaria MF nº 30, de 25 de Fevereiro de 2005 e tendo em vista o que consta do Art. 41, inciso IV da IN SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005 e, considerando o que consta do processo 160004.000113/2006-17, declara: 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 1º- Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica MOLIX COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.060.710/0001-03 pelo motivo de não ter sido localizada no endereço informado à Receita Federal, bem assim não foram localizados os integrantes de seu QSA e o responsável perante o CNPJ. 2º- Os efeitos da inaptidão velam a partir de 10/01/2002. ALBERTO QUEIROZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495080-0> Autoriza o fornecimento de Selos de Controle O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, considerando o disposto no inciso I do artigo 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e no artigo 255 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, e ainda considerando o pedido do contribuinte Campari do Brasil Ltda, CNPJ nº 50.706.019/0007-11, portador do registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas nº 08110/017, localizado na Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, s/nº, Km 80, bairro Alto da Boa Vista - Sorocaba-SP, formulado nos autos do processo nº 10855.001.603/2006-25 declara: Art. 1º - Autorizo o fornecimento de 57.600 (Cinqüenta e sete mil e seiscentas) unidades de selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, código da TIPI 2208.30, tipo Uísque, cor Amarelo, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber: MARCA COMERCIAL GLEN GRANT SCOTCH WHISKY SINGLE CARACTERÍSTICA DO PRODUTO QUANT. DE CAIXAS MALT CAIXA CONTENDO 9.600 06 UNIDADES DE 100CL QUANT. DE UNIDADES 57.600 Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. WALTER LUIZ DE HARO INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO PORTARIA N o- 103, DE 6 DE JUNHO DE 2006 <!ID495082-0> O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 250 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e tendo em vista o que consta do processo nº 10314.004766/2006-87, resolve: Aplicar a pena de Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, à empresa Satélite Máquinas e Móveis para Escritório Ltda., CNPJ nº 00.001.714/0001-14, de acordo com o que dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993. JOSÉ PAULO BALAGUER 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 29, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495061-0> Declara habilitada ao regime previsto na IN SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 250, inciso XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo nº 11020.001182/2006-18, declara: Artigo único. Na forma do artigo 6º da Instrução Normativa SRF nº 595/2005, que B & Z Export Ltda., CNPJ nº 07.528.590/0001-79, situada na Rua do Lupi, 320 - Bairro Madeprado, em Antônio Prado (RS), faz jus, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as exigências contidas na IN SRF nº 595/2005. MIGUEL PLETSCH BANCO CENTRAL DO BRASIL o- <!ID494155-0> RESOLUÇÃO N 3.376, DE 21 DE JUNHO DE 2006 ISSN 1677-7042 29 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS INSTRUÇÃO N o- 434, DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID495791-1> Dispõe sobre a reprogramação de parcelas vencidas e a prorrogação de parcelas vincendas em 2006 de financiamentos de custeio e de investimento. Dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento e revoga as Instruções CVM nºs. 355, de 25 de junho de 2001, e 366, de 29 de maio de 2002. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 16 de junho de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu: Art. 1º Autorizar a reprogramação de parte do saldo devedor de operações de custeio, das safras 2004/2005 e 2005/2006, e a prorrogação de parte das parcelas de operações vincendas em 2006, mantidos os encargos financeiros originalmente pactuados para a situação de normalidade, observadas as seguintes condições: I - beneficiários: mutuários de operações de custeio: a) agrícola da safra 2004/2005, prorrogadas nos termos da Resolução 3.314, de 8 de setembro de 2005, dispensada, nesses casos, a solicitação formal do produtor; b) agrícola da safra 2005/2006, destinadas às lavouras de algodão, arroz, mandioca, milho, soja, sorgo e trigo; c) pecuário, com vencimento em 2006, destinadas à pecuária de corte e de leite; d) pecuário, com vencimento em 2006, destinadas à avicultura e suinocultura exploradas por produtores integrados a cooperativas e por produtores independentes não vinculados a empresas integradoras; II - limite: até o valor correspondente aos seguintes percentuais do saldo devedor da operação, de acordo com a atividade financiada: a) algodão e milho: 35% (trinta e cinco por cento); b) arroz: 50% (cinqüenta por cento); c) mandioca: 25% (vinte e cinco por cento); d) trigo e sorgo, pecuária bovina de corte e de leite, avicultura e suinocultura exploradas por produtores integrados a cooperativas e por produtores independentes não vinculados a empresas integradoras: 20% (vinte por cento); e) soja: 1. Regiões Sul e Sudeste: 55% (cinqüenta e cinco por cento); 2. demais regiões: 80% (oitenta por cento); III - reembolso do saldo devedor remanescente: em até cinco anos, com até doze meses de carência, contados do vencimento original da primeira prestação pactuada ou, no caso de operações já prorrogadas, do vencimento estabelecido no último ajuste para a primeira prestação, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, de 2007 a 2011, admitindo-se, excepcionalmente, o alongamento da primeira parcela para até 30 de dezembro de 2007; IV - garantias: as usuais do crédito rural, podendo, a critério do agente financeiro, a produção vinculada em penhor ao custeio ser substituída por outras garantias admitidas no Manual de Crédito Rural (MCR), mediante aditivo, se for o caso. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a apuração do saldo devedor deve ser efetuada com exclusão dos encargos pactuados para situação de inadimplemento. § 2º As prorrogações e reprogramações ficam condicionadas ao pagamento da parcela que exceder aos percentuais estabelecidos no inciso II, o que deve ocorrer, no caso de prorrogação, na mesma data do vencimento originalmente pactuado, sem prejuízo da formalização antecipada da prorrogação, a critério do agente financeiro. § 3° Os agentes financeiros podem admitir, na forma do MCR 2-6-9, a prorrogação em percentuais superiores aos estabelecidos no inciso II, observadas as demais condições definidas nesta resolução. § 4° O produtor deve formalizar o pedido: I - no caso de prorrogação, até o vencimento da primeira parcela originalmente pactuado; II - no caso de reprogramação de operações vencidas e com vencimento nos meses de junho e julho de 2006, até 31 de julho de 2006. § 5° Eventual indenização de perdas por conta do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) será carreada pela instituição financeira para amortização do respectivo saldo devedor prorrogado. § 6° As prorrogações e reprogramações de que trata esta resolução devem ser realizadas sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação e à constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa das operações de que se trata. Art. 2° Ficam dispensadas de solicitação formal do produtor as prorrogações e repactuações realizadas ao amparo das Resoluções 3.363, de 26 de abril de 2006, e 3.364, de 26 de abril de 2006, substituída pela Resolução 3.373, de 19 de junho de 2006, efetivadas de forma automática, quando a atividade beneficiada for produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo. Art. 3º Nas operações enquadradas nas Resoluções 3.363, de 2006, e 3.364, de 2006, substituída pela Resolução 3.373, de 2006, os juros prorrogados serão exigidos juntamente com o capital prorrogado, não se admitindo o rateio proporcional nas prestações futuras. Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso I, e 16, incisos I e III, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, RESOLVEU baixar a seguinte Instrução: ÂMBITO E FINALIDADE Art. 1º A atividade de agente autônomo de investimento é regida pelas normas constantes da presente Instrução. DEFINIÇÃO Art. 2º O agente autônomo de investimento é a pessoa natural que obtém registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para exercer, sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, a atividade de distribuição e mediação de valores mobiliários. Parágrafo único. Os agentes autônomos de investimento podem constituir pessoa jurídica para o exercício da atividade referida no caput, observados os requisitos desta Instrução. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE Art. 3º A atividade de agente autônomo de investimento somente pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM, que mantenha contrato para distribuição e mediação com uma ou mais instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. Art. 4º As instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários somente podem contratar para exercer a atividade de agente autônomo de investimento pessoa natural ou jurídica devidamente autorizada pela CVM. § 1º A instituição contratante de agentes autônomos deverá inscrevê-los em sua relação de agentes contratados na página da CVM, na rede mundial de computadores, quando celebrar um novo contrato, e retirá-los da página, quando o contrato for rescindido, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a contratação ou rescisão. § 2º A instituição contratante deverá conservar à disposição da CVM, enquanto vigorar o contrato, e pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir de sua rescisão, todos os documentos relacionados à contratação e à prestação de serviços de cada agente autônomo por ela contratado. AUTORIZAÇÃO DO AGENTE AUTÔNOMO - PESSOA NATURAL Art. 5º A autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento somente será concedida à pessoa natural, domiciliada no País, que preencha os seguintes requisitos: I - tenha concluído o ensino médio no País ou no exterior; II - tenha sido aprovada em exame técnico específico para agente autônomo de investimento, organizado por entidade certificadora autorizada pela CVM; III - não esteja inabilitada ou suspensa para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC; IV - não tenha sido condenada criminalmente, ressalvada a hipótese de reabilitação; e V - não esteja impedida de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial. Parágrafo único. A identificação do candidato deverá ser verificada pela entidade certificadora, que enviará à CVM a relação dos candidatos aprovados no exame previsto no inciso II deste artigo, conservando em seu poder os documentos respectivos enquanto for mantida a habilitação do candidato, e pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir de seu cancelamento. Art. 6º O pedido de autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento por pessoa natural deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - formulário cadastral, preenchido na página da CVM na rede mundial de computadores, com as informações constantes do Anexo I desta Instrução; e II - declaração do candidato, enviada à CVM com data e assinatura, informando o cumprimento dos requisitos relacionados nos incisos III a V do art. 5º. Parágrafo único. A CVM poderá exigir, a qualquer tempo, a comprovação do teor da declaração a que se refere o inciso II deste artigo. Art. 7º Os exames de certificação serão organizados por entidade de classe ou entidade auto-reguladora que congregue profissionais, associações ou instituições do mercado financeiro e de capitais. § 1º O programa de certificação deverá ser submetido à aprovação da CVM, previamente à sua implementação, e reavaliado periodicamente. § 2º O prazo de validade do exame técnico de certificação para a obtenção de autorização da CVM para o exercício da atividade é de 1 (um) ano, contado da data da divulgação do resultado final pela entidade certificadora. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES Presidente do Banco 30 ISSN 1677-7042 AUTORIZAÇÃO DO AGENTE AUTÔNOMO - PESSOA JURÍDICA Art. 8º A autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento somente será concedida à pessoa jurídica domiciliada no País que preencha os seguintes requisitos: I - tenha como objeto social exclusivo o exercício da atividade de agente autônomo de investimento e esteja regularmente constituída e registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ; e II - tenha como sócios unicamente agentes autônomos autorizados pela CVM, e a eles seja atribuído, com exclusividade, o exercício das atividades referidas no art. 2º, sendo todos os sócios responsáveis perante a CVM pelas atividades da sociedade. § 1º Será admitido que a sociedade tenha como sócios terceiros que não sejam agentes autônomos, desde que sua participação no capital social e nos lucros não exceda de 2% (dois por cento), e que tais sócios não exerçam função de gerência ou administração ou por qualquer modo participem das atividades que constituam o objeto social. § 2º Um mesmo agente autônomo - pessoa natural não poderá ser sócio de mais de um agente autônomo - pessoa jurídica. § 3º Da denominação do agente autônomo - pessoa jurídica deverá constar a expressão “Agente Autônomo de Investimentos”, sendo vedada a utilização de palavras ou expressões que induzam a interpretação indevida quanto ao objetivo da sociedade. Art. 9º O pedido de autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento por pessoa jurídica deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - formulário cadastral, com as informações constantes do Anexo II desta Instrução, preenchido na página da CVM na rede mundial de computadores; e II - cópia dos atos constitutivos devidamente consolidados e registrados no órgão competente. Parágrafo único. As alterações posteriores dos atos constitutivos devem ser encaminhados à CVM, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o seu registro. PRAZO PARA A CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO Art. 10. A autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento será expedida pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo na CVM da documentação referida nos arts. 6º ou 9º desta Instrução, conforme o caso. § 1º Decorrido o prazo previsto neste artigo, caso não haja manifestação da CVM em contrário, e desde que tenham sido cumpridas todas as formalidades previstas nesta Instrução, o pedido de autorização será automaticamente concedido. § 2º O prazo de 30 (trinta) dias pode ser interrompido, uma única vez, se a CVM solicitar ao interessado informações adicionais, passando a fluir novo prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de cumprimento das exigências. § 3º Para o atendimento das exigências, é concedido prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da correspondência respectiva, sob pena de indeferimento do pedido. INDEFERIMENTO DO PEDIDO E RECURSO Art. 11. O indeferimento do pedido de autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento deve ser comunicado por escrito ao interessado. Parágrafo único. Da decisão do Superintendente que indeferir o pedido cabe recurso ao Colegiado da CVM, nos termos da regulamentação em vigor. CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO Art. 12. A autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento pode ser cancelada: I - se constatada a falsidade dos documentos ou de declaração apresentada para obter a autorização; II - se, em razão de fato superveniente devidamente comprovado, ficar evidenciado que a pessoa autorizada pela CVM não mais atende a quaisquer dos requisitos e condições estabelecidos nesta Instrução para a concessão da autorização; e III - a pedido do agente autônomo. § 1º A CVM comunicará previamente ao agente autônomo a decisão de cancelar o seu registro, nos termos deste artigo, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação, para apresentar as suas razões de defesa ou regularizar o seu registro. § 2º Da decisão do Superintendente que cancelar a autorização, cabe recurso ao Colegiado da CVM, nos termos da regulamentação em vigor. § 3º Na hipótese prevista no inciso I deste artigo, a CVM oficiará ao Ministério Público para a propositura da competente ação penal, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 11 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976. § 4º O pedido de cancelamento da autorização deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - no caso de pessoa natural: a) se for o caso, comprovante de sua retirada da sociedade de agentes autônomos de investimento ou da adequação de sua participação ao limite de que trata o § 1º do art. 8º; e b) comprovante de rescisão dos contratos de distribuição e mediação de valores mobiliários ou declaração de que não mantém contrato de distribuição e mediação de valores mobiliários com instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários; II - no caso de pessoa jurídica: a) apresentação do seu distrato social ou mudança de seu objeto, com registro no órgão competente; e 1 b) comprovante de rescisão dos contratos de distribuição e mediação de valores mobiliários ou declaração de que não mantém contrato de distribuição e mediação de valores mobiliários com instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários. § 5º O deferimento do pedido de cancelamento não impede que a CVM instaure ou dê andamento a procedimento visando apurar a responsabilidade do agente, por atos ocorridos até aquela data. § 6º O cancelamento da autorização de agente autônomo será comunicado pela CVM às instituições que o houverem inscrito no cadastro da CVM como agente autônomo contratado. SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO Art. 13. A CVM poderá, por solicitação do agente autônomo - pessoa natural, suspender a autorização para o exercício de sua atividade por um período contínuo de até 12 (doze) meses, não renovável, mediante a apresentação de: I - comprovante de sua retirada da sociedade de agentes autônomos de investimento de que seja sócio, se for o caso; e II - comprovante de rescisão ou suspensão do contrato de distribuição e mediação de valores mobiliários ou declaração de que não mantém contrato de distribuição e mediação de valores mobiliários com instituição integrante do sistema de distribuição. § 1º A suspensão somente será concedida se houver decorrido o prazo de pelo menos 3 (três) anos da data de concessão da autorização do agente autônomo ou do término de sua última suspensão. § 2º Durante a vigência da suspensão, o agente autônomo ficará impedido de exercer a atividade, exonerando-se do cumprimento das obrigações previstas nesta Instrução e do dever de pagar a taxa de fiscalização instituída pela Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989. <!ID495791-2> ATUALIZAÇÃO CADASTRAL Art. 14. O agente autônomo de investimento deve comunicar à CVM qualquer alteração cadastral, por intermédio da página da CVM na rede mundial de computadores, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua ocorrência. NORMAS DE CONDUTA Art. 15. O agente autônomo de investimento deve observar as seguintes regras de conduta: I - empregar, no exercício de sua atividade, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios; II - abster-se da prática de atos que possam ferir a relação fiduciária entre investidores e a instituição intermediária à qual estiver vinculado; e III - zelar pelo sigilo de informações confidenciais a que tenha acesso no exercício de sua função. VEDAÇÕES Art.16. É vedado ao agente autônomo de investimento: I - receber ou entregar a investidores, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores, que devem ser movimentados através de instituições financeiras ou integrantes do sistema de distribuição; II - ser procurador de investidores para quaisquer fins; III - atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações das quais participem clientes da instituição intermediária à qual o agente autônomo esteja vinculado, sem prévia e específica autorização do mesmo; IV - contratar com investidores a prestação de serviços de: a) análise ou consultoria de valores mobiliários, salvo se estiver autorizado pela CVM a exercer tais atividades; e b) administração de carteira de títulos e valores mobiliários, salvo se o agente autônomo - pessoa natural, autorizado pela CVM também para exercer a atividade de administração de carteira, não estiver contratualmente vinculado, direta ou indiretamente, a entidades do sistema de distribuição de valores. V - atuar como preposto de instituição com a qual não tenha contrato; e VI - delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com a instituição intermediária. RESPONSABILIDADE DO AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO Art. 17. O agente autônomo de investimento é responsável, civil e administrativamente, no exercício de suas atividades, pelos prejuízos resultantes de seus atos dolosos ou culposos e pelos atos que infringirem normas legais ou regulamentares, sem prejuízo de sua eventual responsabilidade penal. § 1º A instituição intermediária é responsável pelos atos praticados pelo agente autônomo na condição de seu preposto. § 2º A responsabilidade administrativa da instituição intermediária decorrerá de eventual falta em seu dever de supervisão sobre os atos praticados pelo agente autônomo. PENALIDADES E MULTA COMINATÓRIA Art. 18. Constituem infração grave, para efeito do disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976: I - o exercício da atividade de agente autônomo de investimento por pessoa não autorizada, nos termos desta Instrução, ou autorizada com base em declaração ou documentos falsos; II - o descumprimento dos deveres estabelecidos no art. 15 desta Instrução; e Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 III - aconselhar clientes da instituição intermediária à qual o agente autônomo esteja vinculado a realizar negócio com a finalidade de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida. Art. 19. Constitui hipótese de infração de natureza objetiva, sujeita ao rito sumário de processo administrativo, o descumprimento das disposições do art. 16 desta Instrução. Art. 20. Sujeitam-se à multa cominatória diária de R$ 200,00 (duzentos reais), incidente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976: I - o agente autônomo de investimento que: a) não encaminhar à CVM as informações previstas no parágrafo único do art. 9º desta Instrução; ou b) não mantiver seu cadastro atualizado, nos termos do art. 14 desta Instrução; II - as instituições contratantes mencionadas no § 1º do art. 4º desta Instrução, quando não cumprirem os prazos ali estabelecidos. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21. Os agentes autônomos - pessoas jurídicas autorizados pela CVM previamente à vigência desta Instrução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua entrada em vigor, para se adaptarem ao disposto nos parágrafos do art. 8º desta Instrução. Art. 22. Os pedidos de autorização de agentes autônomos protocolados antes da data de entrada em vigor desta Instrução, pendentes de apreciação final, serão deferidos caso atendam os requisitos previstos no art. 5º ou no art. 8º, conforme o caso. Parágrafo único. Na hipótese de haver necessidade de complementação de documentos ou informações, o requerente deverá ser intimado para cumprir as exigências cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Art. 23. Para os aprovados em exames de certificação para agentes autônomos de investimento concluídos previamente a esta Instrução, o prazo de que trata o § 2º do art. 7º será contado a partir da data de entrada em vigor desta Instrução. Art. 24. Ficam revogadas as Instruções CVM nºs. 355, de 25 de junho de 2001, e 366, de 29 de maio de 2002. Art. 25. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO FERNANDEZ TRINDADE ANEXO I Agente Autônomo - Pessoa Física I - DADOS CADASTRAIS Nome: CPF: (DDD) Telefone/Fax: Endereço residencial: Bairro: CEP: Cidade: UF: CEP: Cidade: UF: Endereço para correspondência: Bairro: E-mail: II - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Nome da Instituição Certificadora: Declaração Anexa (art. 6º, inciso II) ANEXO II Agente Autônomo - Pessoa Jurídica I - DADOS CADASTRAIS Razão social: Denominação comercial: CNPJ: (DDD) Telefone/Fax: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: E-mail: II - DIRETOR OU SÓCIO-GERENTE RESPONSÁVEL Nome: CPF: E-mail: Anexar à solicitação: Cópia dos Atos Constitutivos da Pessoa Jurídica Data: / / ____________________________________________ Assinatura do diretor ou sócio-gerente COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS <!ID494996-0> PAUTA DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES REMARCAÇÃO DE JULGAMENTOS Abertos ao público Tendo em vista as pautas publicadas no Diário Oficial da União de 06/06/2006, seção 1, pág. 22, e no Diário Oficial da União de 09/06/2006, seção 1, pág. 40, comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de 23/12/2002, e alterações, as seguintes modificações: 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 I - PAS CVM Nº RJ 2005/7128: O julgamento, que iria ocorrer em 28/06/2006 às 10h30min, foi remarcado para o mesmo dia, porém às 11h; II - PAS CVM Nº 04/04: O julgamento, que iria ocorrer em 28/06/2006 às 15h, foi remarcado para o mesmo dia, porém às 10h; III - PAS CVM Nº RJ 2003/5669: O julgamento, que iria ocorrer em 28/06/2006, foi remarcado para o mesmo dia, porém às 12h; IV - Novos julgamentos marcados nas datas, horários e locais especificados abaixo: 19/07/2006 - Quarta-Feira 10h - PAS CVM Nº 13/02 Relator: Sérgio Eduardo Weguelin Vieira Procuradora-federal na CVM: Dra. Alessandra Bom Zanetti Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: Apurar possíveis irregularidades na negociação de ações de emissão da Telebrás e cindidas, realizadas por intermédio da AGENDA CCVM LTDA., durante 1999. ACUSADOS ADVOGADOS AGENDA DISTRIBUIDORA DE TITU- DR. JOSÉ CARLOS TORRES NEVES OSÓRIO LOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. LUIZ ANTONIO SALES DE MELLO DR. JOSÉ CARLOS TORRES NEVES OSÓRIO GOLD ADMINISTRAÇÃO, CONSULTO- DRA. MARIA DE FÁTIMA FERREIRA RIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. HORÁCIO PIRES ADÃO DRA. MARIA DE FÁTIMA FERREIRA ANTÔNIO MARCELO MANFREDO GUEDES BARBOSA Não constituiu advogado BRUNO KRISHNA DE BARROS Não constituiu advogado 19/07/2006 - Quarta-Feira 10h30min - PAS CVM Nº 09/02 Relator: Sérgio Eduardo Weguelin Vieira Procurador-federal na CVM: Dr. Luis Alberto Balassiano Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do inquérito: Apurar eventuais responsabilidades pela realização de transferências fraudulentas de ações das custódias de instituições financeiras para terceiros e posteriormente venda em bolsa de valores. ACUSADOS ADVOGADOS RURAL CTVM S.A. DR. CAETANO VASCONCELLOS NETO CÉLIA MARIA LIMA BRAGANÇA DR. VICENTE NOGUEIRA INCONTRADE - EMPREENDIMENTOS DR. VICENTE NOGUEIRA E PARTICIPAÇÕES LTDA. JORGE FERNANDES BRAGANÇA Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para, querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas. Eventual alteração nas presentes informações será objeto de publicação no Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 8 de junho de 2006 NILZA PINTO NOGUEIRA Assistente da Coordenação CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL <!ID494724-0> RETIFICAÇÃO Na Pauta 262ª publicada no DOU de 19.06.06, Seção 1, págs. 34 e 35: Recurso 5513 - 0001026436 - Onde se lê: “... Recorrentes: ... Jefferason de Souza Almeida e ... “; leia-se: “... Recorrentes: ... Jefferson de Souza Almeida e ...”. Recurso 7701 - Onde se lê: “... 0201221876...e ... Silhouetes...; leia-se: “...0201121876 ...e ... Silhouettes....“. Recurso 7707 - 0201121191 - Onde se lê: “... Recorrida: Ciader Comércio Internacional Ltda...“; leia-se:“..Recorrida: Advanced Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda...“. Recurso 7721 - 0201121960 - Onde se lê: “...Recorrida: Silhouetes de Paris Show Roon de Modas Ltda. ...“; leia-se: “...Recorrida: Ciader Comércio Internacional Ltda.... “. SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL <!ID493226-1> PORTARIA N o- 486, DE 20 DE JUNHO DE 2006 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 162, Parágrafo Único, da Constituição Federal, resolve: Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de maio de 2006, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de junho, julho e agosto de 2006, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal: JUN/MAI JUL/JUN AGO/JUL -5,0 -5,0 +7,0 -18,0 -18,0 -1,0 +11,0 +11,0 -5,0 FPM/FPE FNE/FNO/FCO IPI/EST.EXP DR. VICENTE NOGUEIRA OCTÁVIO GOMES DE OLIVEIRA DR. VICENTE NOGUEIRA RONALDO DALVI Não constituiu advogado LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO 31 ISSN 1677-7042 ANEXO NOTAS EXPLICATIVAS 1)A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas. 2)As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais. 3)Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 072, de 13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2005; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 068, de 28 julho de 2005, publicada no D.O.U. de 1 de agosto de 2005. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal. 4)Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.9.96, 11.7.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS. 5)Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.96 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 18, de 04 de janeiro de 2006, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês de maio de 2006, de que trata a Portaria MF nº 40, de 03 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2006. 6)Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989. 7)Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo Único do art. 160 da Constituição Federal. 8)Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPIEXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial. 9)Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br). <!ID493226-2> MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE MÊS: MAIO/2006 R$ MIL DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO RECEITAS ARRECADAÇÃO DEDUÇÃO DEDUÇÃO INCENTIVOS BRUTA PIN PROTERRA FISCAIS (A) (B) (C) (D) Imposto de Renda de Pessoa Física RESTITUIÇÃO ARRECADAÇÃO (E) (F=A-B-C-D-E) LÍQUIDA 2.050.415 Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 3.397 2.047.019 98.728 5.340.504 195.343 4.662.148 5.285 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 5.285 5.449.803 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 2.389 1.593 6.590 3.693 Imposto de Renda Retido na Fonte 3.693 4.857.490 Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) Multas e Juros (I.R.) SUBTOTAL 4.253 4.253 197.404 197.404 12.568.344 Imposto sobre Produtos Industrializados 2.389 1.593 6.590 1.991.241 Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) Multas e Juros (IPI) SUBTOTAL 12.260.305 86.661 1.904.580 747 747 (6.386) (6.386) 1.985.602 TOTAL 297.468 14.553.945 2.389 1.593 6.590 86.661 1.898.941 384.128 14.159.246 R$ MIL VALORES DISTRIBUÍDOS RECEITAS Imposto de Renda de Pessoa Física Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) Imposto de Renda Retido na Fonte Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) MUNICÍPIOS ESTADOS REGIÕES FPM FPE IPI-EXP FNE FNO FCO (22,5% x F) (21,5% x F) (10% X F) (1,8% x F) (0,6% x F) (0,6% x F) 460.579 440.109 36.846 12.282 1.189 1.136 95 32 12.282 32 1.201.613 1.148.208 96.129 32.043 32.043 831 794 66 22 22 1.048.983 1.002.362 83.919 27.973 27.973 957 914 77 26 26 32 ISSN 1677-7042 1 Multas e Juros (I.R.) Imposto sobre Produtos Industrializados Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) Multas e Juros (IPI) SUBTOTAL Distribuição do FUNDEF (*) 44.416 2.758.569 428.531 168 (1.437) 427.262 477.875 42.442 2.635.966 409.485 161 (1.373) 408.272 456.636 190.458 75 (639) 189.894 28.484 TOTAL 2.707.956 2.587.602 161.410 SUBTOTAL Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 3.553 220.685 34.282 13 (115) 34.181 1.184 73.562 11.427 4 (38) 11.394 1.184 73.562 11.427 4 (38) 11.394 254.866 84.955 84.955 Obs: Receita classificada referente ao período de 21/04/2006 a 20/05/2006. Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30/08/1982, da Secretaria da Receita Federal. Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA. *15% para o FUNDEF <!ID493226-3> .17166.01 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE MAIO / 2006 DATA EMISSAO 13/06/06 RECEITAS NOME DO ESTADO ACRE ALAGOAS AMAZONAS AMAPA BAHIA CEARA DISTRITO FEDERAL ESPIRITO SANTO GOIAS MARANHAO MINAS GERAIS MATO GROSSO DO SUL MATO GROSSO PARA PARAIBA PERNAMBUCO PIAUI PARANA RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE RONDONIA PAGINA:1 RORAIMA DEDUCOES FPE CIDE FEX FPEX LC 87/96 FUNDEF UNIAO PASEP(1% FPE) INSS IOF OURO MP 1773 TOTAL FUNDEF UNIAO RIO GRANDE DO SUL 88.521.872,41 0,00 0,00 14.036,22 94.311,75 11.463.822,62 886.302,12 0,00 0,00 0,00 100.094.043,00 15.640.627,07 107.646.840,52 0,00 0,00 0,00 548.136,98 870.415,42 7.583.383,81 0,00 0,00 0,00 116.648.776,73 19.246.833,96 72.204.452,73 0,00 0,00 779.638,42 4.714.317,20 1.044.100,69 8.854.746,35 0,00 978,33 0,00 86.818.595,30 13.758.153,55 88.288.988,20 0,00 0,00 887.357,31 12.238,12 421.087,88 12.970.933,76 0,00 13.426,88 0,00 101.706.674,84 15.656.878,90 243.136.281,02 0,00 0,00 2.570.853,37 10.098.834,37 3.850.227,48 18.419.281,86 0,00 0,00 0,00 275.504.624,73 45.368.001,59 189.849.788,24 0,00 0,00 1.932.056,66 1.668.320,57 1.687.345,37 8.107.396,41 0,00 220,29 0,00 201.313.070,88 34.095.080,07 17.859.630,63 0,00 0,00 190.485,07 70.415,13 1.118.467,19 4.373.471,85 0,00 0,00 0,00 23.421.984,80 3.361.502,22 38.814.033,53 0,00 0,00 0,00 6.761.119,91 4.416.533,07 6.259.063,30 0,00 0,00 0,00 56.250.749,81 8.822.062,23 73.568.119,11 0,00 0,00 763.630,40 1.412.240,42 1.382.686,50 14.645.141,75 0,00 0,00 0,00 91.008.187,78 13.475.831,58 186.778.304,39 0,00 0,00 1.902.160,90 1.697.944,15 1.739.131,88 12.316.968,25 0,00 715,50 0,00 202.533.064,17 33.567.420,00 115.264.741,47 0,00 0,00 1.466.167,22 17.984.103,68 13.367.882,54 48.299.034,35 0,00 0,00 0,00 194.915.762,04 25.873.540,12 34.466.861,77 0,00 0,00 368.972,54 1.151.381,02 1.279.020,24 6.097.024,84 0,00 0,00 0,00 42.994.287,87 6.511.281,65 59.719.271,96 0,00 0,00 632.360,81 1.491.014,95 2.010.620,02 10.172.949,81 0,00 15.182,67 0,00 73.409.039,41 11.156.630,56 158.154.248,49 0,00 0,00 1.694.462,84 6.736.112,67 4.520.530,83 12.811.624,06 0,00 35.401,20 0,00 182.257.917,25 29.896.039,67 123.917.683,37 0,00 0,00 1.247.688,69 553.360,21 297.832,04 14.079.544,90 0,00 0,00 0,00 138.848.420,52 22.018.036,79 1.813.280,76 178.549.729,29 0,00 0,00 1.239.313,88 1.539.040,55 18.358.048,98 0,00 0,00 0,00 199.686.132,70 31.999.073,52 1.122.041,60 111.820.642,92 0,00 0,00 71.033,32 312.490,55 7.373.411,25 0,00 0,00 0,00 119.577.578,04 19.800.735,24 1.026.940,73 74.605.747,61 0,00 0,00 17.643.428,57 10.444.902,00 25.468.721,86 0,00 0,00 0,00 128.162.800,04 18.122.484,31 643.057,65 39.530.799,34 0,00 0,00 18.692.293,15 6.075.804,52 7.095.414,11 0,00 6.878,31 0,00 71.401.189,43 11.346.864,10 108.107.433,71 0,00 0,00 1.092.899,13 807.329,12 375.154,42 11.439.972,16 0,00 0,00 0,00 120.729.889,41 19.286.455,90 72.856.528,50 0,00 0,00 733.486,28 SANTA CATARINA SERGIPE SAO PAULO TOCANTINS TOTAL GERAL 230.485,40 3.269,33 64.190.648,62 9.232,68 827,61 60.932.857,39 22.069.241,55 0,00 33.116.133,40 13.314.006,39 0,00 107.522.635,60 111.640,84 0,00 25.876.022,35 32.281.994,22 185,28 112.301.936,93 26.397,01 0,00 2.587.602.233,50 161.409.971,73 77.085,40 258.352,46 0,00 0,00 39.614,25 0,00 0,00 10.405.432,79 0,00 0,00 3.720.372,71 0,00 0,00 259.491,99 0,00 0,00 32.260.958,44 0,00 0,00 81.559,37 0,00 0,00 103.873.366,95 0,00 8.707.942,94 82.056.578,63 0,00 10.730.159,77 74.970.482,93 0,00 25.315.874,45 118.723.406,18 0,00 14.055.003,67 64.205.516,17 0,00 9.515.827,98 117.409.596,41 0,00 47.315.876,99 137.735.037,28 0,00 14.883.802,71 127.293.696,02 0,00 396.714.444,79 3.249.677.102,37 TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS-CONSOLIDADOPORESTADO TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE MAIO/2006 0,00 12.943.299,86 642.403,16 0,00 11.336.381,50 934.075,24 0,00 16.483.682,00 501.505,04 0,00 8.850.090,36 1.078.937,60 0,00 19.040.076,72 904.191,54 0,00 15.956.289,65 1.124.098,87 0,00 19.837.039,91 26.939.053,95 0,00 503.450.393,03 L.17166.05 NOME DO ESTADO ACRE ALAGOAS AMAZONAS AMAPA BAHIA CEARA DISTRITO FEDERAL ESPIRITO SANTO GOIAS MARANHAO MINAS GERAIS MATO GROSSO DO SUL MATO GROSSO PARA FEX LC87/96 MP1773 0,00 31.437,31 0,00 0,00 290.138,94 0,00 0,00 348.033,84 0,00 0,00 140.362,70 0,00 0,00 1.283.411,08 0,00 0,00 562.449,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.472.178,08 0,00 0,00 460.896,69 0,00 0,00 579.711,64 0,00 0,00 4.455.965,01 0,00 0,00 426.340,47 0,00 0,00 670.207,22 0,00 0,00 1.506.844,29 RECEITAS FPM ITR IOFOURO 15.111.967,70 5.510,73 0,00 64.458.521,66 17.703,51 0,00 38.092.246,03 12.967,65 2.282,77 10.423.726,36 2.064,27 31.329,38 241.966.967,37 128.478,49 0,00 141.707.543,61 21.207,13 514,02 5.734.494,75 5.723,86 0,00 48.323.806,98 28.474,64 0,00 98.137.480,13 143.603,97 0,00 111.721.779,93 35.931,62 1.669,50 356.210.904,80 203.484,70 0,00 40.124.923,96 83.233,91 0,00 50.188.537,09 162.570,80 35.426,14 98.352.868,22 63.085,45 CIDE FUNDEFUNIAO TOTAL 0,00 6.849.168,96 21.998.084,70 0,00 23.089.679,41 87.856.043,52 0,00 11.686.982,42 50.142.512,71 0,00 4.550.195,34 15.147.678,05 0,00 69.875.236,77 313.254.093,71 0,00 51.094.142,51 193.385.856,61 0,00 0,00 5.740.218,61 0,00 11.350.521,42 61.174.981,12 0,00 16.230.393,06 114.972.373,85 0,00 54.494.566,44 166.833.659,13 0,00 41.221.551,88 402.091.906,39 0,00 7.570.358,17 48.204.856,51 0,00 9.958.746,34 61.015.487,59 0,00 42.002.799,62 PAGINA:1 DATA EMISSAO -13/06/06 DEDUCOES INSS FGTS(3%FPM) PASEP(1%FPM) FUNDEFUNIAO 0,00 43.523,77 133.705,63 2.672.364,51 0,00 31.713,98 606.777,95 11.426.229,26 0,00 0,00 381.605,67 6.783.575,22 0,00 0,00 105.973,95 1.864.250,20 0,00 551.802,06 2.225.598,84 42.926.517,04 0,00 0,00 1.231.020,44 25.106.458,85 0,00 0,00 57.402,10 1.011.969,63 0,00 277.547,37 475.109,35 8.787.522,49 0,00 192.226,46 960.322,37 17.399.703,23 0,00 19.974,48 1.072.781,80 19.817.899,69 0,00 185.013,21 3.281.516,78 63.647.046,11 0,00 128.768,69 305.305,01 7.156.101,36 0,00 7.251,99 494.776,69 8.975.065,59 0,00 973.279,06 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 PARAIBA PERNAMBUCO PIAUI PARANA RIODEJANEIRO RIO GRANDE DO NORTE RONDONIA 0,00 0,00 99.278,48 0,00 0,00 513.014,46 0,00 0,00 104.164,55 0,00 0,00 3.481.635,92 0,00 0,00 2.025.268,63 0,00 0,00 125.052,21 0,00 0,00 86.117,73 0,00 82.602,73 87.533.408,04 11.872,99 0,00 132.023.414,54 30.059,35 0,00 70.185.127,71 38.903,39 0,00 184.460.914,97 140.721,62 0,00 79.582.992,07 36.365,15 16.049,41 67.278.806,33 21.711,37 0,00 24.630.227,22 22.049,75 7.628,44 142.008.200,31 0,00 23.403.073,61 111.047.633,12 0,00 37.029.796,80 169.596.285,15 0,00 24.831.304,35 95.159.500,00 0,00 25.820.074,19 213.903.346,70 0,00 18.652.902,20 100.313.577,46 0,00 19.741.274,36 87.166.844,27 0,00 8.597.062,27 33.343.085,41 PORTARIA N o- 482, DE 19 DE JUNHO DE 2006 <!ID494811-0> O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 158, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 20.06.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 21.06.2006; V - data da liquidação financeira: 21.06.2006; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e VIII - características da emissão: Título Prazo (dias) Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento Adquirente LTN 194 2.500 1.000,000000 01.01.2007 Público LTN 559 2.500 1.000,000000 01.01.2008 Público LTN 925 500 1.000,000000 01.01.2009 Público LTN 925 3.000 1.000,000000 01.01.2009 BACEN Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 8, de 04 de agosto de 2005, que consistirá na aquisição de LTN com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 20.06.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 21.06.2006; e V - características da emissão: Título Prazo (dias) Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento LTN 194 375 1.000,000000 01.01.2007 LTN 559 375 1.000,000000 01.01.2008 LTN 925 75 1.000,000000 01.01.2009 Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o disposto no art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 8, de 2005: I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas “dealers” primários; e II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas “dealers” especialistas. 70.002,75 17.622.294,01 RORAIMA 0,00 667.418,12 0,00 13.189.343,84 0,00 13.204,81 4.892,97 2.936.082,51 0,00 132.092,75 0,00 1.931,11 16.145.455,24 0,00 2.329.860,78 871.976,96 15.464.581,72 RIO GRANDE DO SUL 0,00 223.063,13 0,00 181.003.959,62 0,00 3.468.811,04 241.369,54 23.676.076,74 0,00 1.672.576,09 0,00 0,00 208.390.216,94 287.047,63 32.508.269,19 1.298.282,79 23.388.772,26 SANTA CATARINA 0,00 92.655,33 0,00 105.180.719,40 0,00 1.240.125,54 67.672,24 13.575.220,38 0,00 1.034.957,00 0,00 0,00 120.063.737,56 47.511,64 18.780.133,69 682.223,03 12.403.980,36 0,00 688.971,49 1.580.275,88 33.166.311,74 0,00 635.221,06 760.303,33 14.401.452,21 0,00 20.287,44 666.034,06 11.894.790,62 0,00 0,00 247.457,01 4.361.705,35 SERGIPE SAOPAULO 0,00 38.383.673,53 0,00 86.497,70 9.477,32 16.313.098,07 0,00 384.792,10 0,00 0,00 54.792.746,62 28.393,36 6.788.849,33 0,00 363.459.892,55 0,00 10.783.454,08 272.323,45 33.492.469,52 0,00 3.222.361,16 0,00 432,32 408.008.571,92 926.725,12 64.852.056,86 TOCANTINS TOTAL GERAL 33 ISSN 1677-7042 0,00 41.508.762,09 0,00 27.187,11 45.509,50 12.283.101,88 0,00 415.806,31 0,00 0,00 53.864.560,58 6.386,71 7.329.864,68 0,00 2.708.977.010,50 0,00 34.281.788,87 1.856.969,37 610.325.879,22 0,00 25.274.314,11 0,00 179.865,82 3.355.621.513,78 5.131.505,79 482.867.625,98 Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE KHALIL MISKI o- PORTARIA N 483, DE 19 DE JUNHO DE 2006 <!ID494812-0> O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 158, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, série F NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 20.06.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 21.06.2006; V - data da liquidação financeira: 21.06.2006; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e VIII - características da emissão: Título Prazo (dias) Taxa de Juros (a.a.) Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento Adquirente NTN-F 2.020 10% 150 1.000,000000 01.01.2012 Público NTN-F 2.751 10% 150 1.000,000000 01.01.2014 Público Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 8, de 04 de agosto de 2005, que consistirá na aquisição de NTN-F com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 20.06.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 21.06.2006; e V - características da emissão: Título Prazo (dias) Taxa de Juros (a.a.) Quantidade (em mil) Valor Nominal (em R$) Data do Vencimento NTN-F 2.020 10% 22,5 1.000,000000 01.01.2012 NTN-F 2.751 10% 22,5 1.000,000000 01.01.2014 Parágrafo primeiro. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão. Parágrafo segundo. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o disposto no art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 8, de 2005: I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas “dealers” primários; e II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas “dealers” especialistas. Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE KHALIL MISKI o- PORTARIA N 484, DE 19 DE JUNHO DE 2006 <!ID494810-0> O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria MF nº 158, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro - LFT, cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 20.06.2006; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 21.06.2006; V - data da liquidação financeira: 21.06.2006; VI - data-base das LFT: 01.07.2000; VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras; VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); IX - quantidade para o público: até 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil) de títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo; e X - características da emissão: Título Prazo (dias) Quantidade (em mil) Valor Nominal na data-base (em R$) Data do Vencimento Adquirente LFT 1.001 Até 2.500 1.000,000000 18.03.2009 Público LFT 1.729 Até 2.500 1.000,000000 16.03.2011 Público LFT 1.729 Até 2.500 1.000,000000 16.03.2011 BACEN Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada cotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial, definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 8, de 04 de agosto de 2005, que consistirá na aquisição de LFT com as características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria: I - data da operação especial: 20.06.2006; 34 ISSN 1677-7042 II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 15h30; III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da liquidação financeira: 21.06.2006; e V - características da emissão: Título Prazo (dias) LFT LFT 1.001 1.729 Valor Nominal na data-base (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 18.03.2009 16.03.2011 Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida. Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação especial a que se refere o art. 3º, corresponderá a 5% (cinco por cento) da quantidade vendida ao público na oferta pública de que trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada entre os títulos vendidos. § 1º. A alocação da quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 8, de 2005, obedecerá a seguinte proporção: I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas “dealers” primários; e II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas “dealers” especialistas. § 2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE KHALIL MISKI SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO PORTARIA N o- 563, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495003-0> O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.000265/2004-55, resolve: Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da BVA SEGUROS S.A., CNPJ n° 07.017.295/0001-58, com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de fevereiro de 2006, aprovaram, em especial, tornar nula as deliberações tomadas na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de dezembro de 2003. Art.2° Ratificar que o capital social da BVA SEGUROS S.A. é de R$ 3.000.000,00, dividido em 1.500.000 ações ordinárias e 1.500.000 ações preferências, todas nominativas e sem valor nominal. Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÉO MARANHÃO DE MELLO PORTARIA N o- 564, DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID495031-0> O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.100062/2006-20, resolve: Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da INDIANA SEGUROS S.A., CNPJ n° 61.100.145/000159, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2005, aprovaram, em especial a reforma dos artigos 3° e 33 do estatuto social. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÉO MARANHÃO DE MELLO Ministério da Justiça . 1 CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Amajari, no Estado de Roraima, ficou identificada nos termos do § 1o do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Wapixana; CONSIDERANDO os termos Despacho do Presidente da FUNAI no 136, de 30 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2004 e no Diário Oficial do Estado de Roraima de 17 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO os terPersonNamemos dos pareceres da FUNAI, entendendo serem iPersonNamemprocedentes as contestações opostas à identificação e deliPersonNamemitação da terra indígena, conforPersonNameme Processos FUNAI nos 08620.000620/2005, 08620.000621/2005, 08620.000622/2005 e 08620.000623/2005 resolve: Art. 1o Fica declarada de posse permanente dos índios Wapixana a Terra Indígena ANARO, com superfície aproximada de 30.470 ha (trinta mil quatrocentos e setenta hectares) e perímetro também aproximado de 90 Km (noventa quilômetros) assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geodésicas 04º01'22,0'' N e 61º02'31,3” WGr., situado no cruzamento do Rio Parimé com a Rodovia BR 174, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 03º59'59,0'' N e 60º56'27,5” WGr., localizado na confluência do Rio Parimé com o Rio Paricarana. LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Parimé, a jusante, até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 03º49'19,5'' N e 60º52'22,4'' WGr., localizado na sua margem direita, na confluência com o Igarapé Pirapitinga ou Piracatinga. SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas 03º48'09,2'' N e 60º54'04'' WGr., localizado entre as Serras Tarame e Média; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas 03º48'03,5'' N e 60º54'03,3'' WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-06, de coordenadas geodésicas 03º47'07,9'' N e 60º57'17,3'' WGr., localizado no pé da Serra do Tabaco; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-07, de coordenadas geodésicas 03º46'59,2'' N e 60º57'18,9'' WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-08, de coordenadas geodésicas 03º46'44,6'' N e 60º57'33,5'' WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-09, de coordenadas geodésicas 03º46'45,5'' N e 60º57'59'' WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto-10, de coordenadas geodésicas 03º46'36,9'' N e 60º58'16'' WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto-11, de coordenadas geodésicas 03º46'41,5'' N e 60º58'38,2'' WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto-12, de coordenadas geodésicas 03º46'56,8'' N e 60º58'53,8'' WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto-13 de coordenadas geodésicas 03º47'24,5'' N e 60º59'01,6'' WGr., localizado no pé da Serra do Tabaco; daí, segue por uma linha seca até o Ponto-14 de coordenadas geodésicas 03º47'13,2'' N e 60º59'08,2'' WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto-15, de coordenadas geodésicas 03º47'12,7'' N e 60º59'23,4'' WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto-16, de coordenadas geodésicas 03º47'22,8'' N e 60º59'36,9'' WGr., localizado na faixa de domínio da Rodovia BR 174. OESTE: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio da Rodovia BR 174, até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NA.20X-B-I, NA.20-X-B-II, NA.20-Z-D-IV e NA.20-Z-D-V - Escala 1:100.000 - IBGE - 1982 e 1984. 2. As coordenadas geodésicas citadas são aproximadas e referenciadas ao Datum Horizontal SAD69. Responsável Técnico pela Identificação dos Limites: Lourenço Araujo Costa, Técnico Agrimensor - DFU/AER/MAO. Art. 2o A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1o , da Lei no 6.001/73 e do art. 5o do Decreto no 1.775/96. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID494870-0> PORTARIA N 963, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.026.842, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve: Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, JOSÉ ANTONIO LECCA MARREIROS, de nacionalidade peruana, filho de Teofila Marreiros Quijano, nascido em Lima, Peru, em 31 de março de 1973, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. GABINETE DO MINISTRO <!ID494515-0> MÁRCIO THOMAZ BASTOS PORTARIA N o- 962, DE 22 DE JUNHO DE 2006 o- <!ID494871-0> O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena ANARO, constante do processo FUNAI/BSB/2002/94: PORTARIA N 964, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.028.806, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve: Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, BENEDICTO TORRES HERNANDEZ, de nacionalidade espanhola, filho de Benedicto Torres Gomez e de Agustina Hernandez Diaz, nascido em Salamanca, Espanha, em 19 de setembro de 1953, residente no Estado do Pará, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID494872-0> PORTARIA N 965, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.013.753, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve: Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, JOHN KATAMA NZIOKI, de nacionalidade queniana, filho de James Nzioki Mita e de Ester Nzioki, nascido em Nairobi, Quênia, em 7 de julho de 1965, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS <!ID494873-0> PORTARIA N o- 966, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.031.261, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve: Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, SANDRA ESQUIVEL, de nacionalidade paraguaia, filha de Diolinda Esquivel, nascida em Pedro Juan Caballero, Paraguai, em 25 de julho de 1984, residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS o- <!ID494874-0> PORTARIA N 967, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.028.826, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve: Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65 e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, FABIOLA MUNHOZ SAAVEDRA, de nacionalidade boliviana, filha de Florentino Munhoz e de Elvira Saavedra, nascida em Santa Cruz, Bolívia, em 14 de março de 1974, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário. MÁRCIO THOMAZ BASTOS CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 375ª SESSÃO ORDINÁRIA <!ID494860-0> Às 14h15min do dia vinte e um do mês de junho do ano dois mil e seis, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin. A Presidente Elizabeth M. M. Q. Farina comunicou que continua em consulta pública, disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.cade.gov.br projeto de Regimento Interno do CADE, nos termos da Consulta Pública n. 02/2006, inicialmente previsto pelo prazo de 03 (três) sessões ordinárias do Plenário, prorrogando a data do término da consulta para o dia 18 de julho de 2006, inclusive. A Presidente deu boas-vindas à Delegação de El Salvador, nas pessoas do Sr. Mario Cruz, Luiza Solano, Regina Vargas e Julia Biatoro, bem como aos Gestores recém admitidos no quadro de funcionários do CADE e aos estudantes de graduação da Faculdade de Direito IESB. Julgamentos 1. Averiguação Preliminar nº 08012.002034/2005-24 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Representado: Microsoft Informática Ltda Advogados: J. M. Pinheiro Neto, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Beatriz Barrionuevo, e outros. Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú A Presidente indicou o adiamento do julgamento do presente processo. Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 2. Averiguação Preliminar nº 08012.010713/2004-96 Representante: Conselho dos Exportadores de Café do Brasil - CECAFÈ Advogados: Márcio Broto de Barros, Marco André Dunley Gomes e outros Representadas: Atlas Maritime Ltda., CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.; Compania Sud Americana de Vapores S.A.; CP Ships Ltda.; Grimaldi Cia. Di Navigazione do Brasil Ltda.; Hamburg Sud Brasil Ltda.; Compania Libra de Navegação; Maersk Brasil Ltda.; Mercotrade Agência Marítima Ltda.; MOL (Brasil) Ltda.; Montemar Marítima S.A.; MSC do Brasil Ltda.; NYK Line do Brasil Ltda.; P&O Nedlloyd do Brasil Navegação Ltda.; Rohde&Liesenfeld do Brasil Transportes Internacionais Ltda; TMM do Brasil Ltda.; Wilson, Sons Agência Marítima Ltda. e Zim do Brasil Ltda. Advogados: Fernando Nascimento Burattini, Henrique Oswaldo Motta, Arthur Rotenberg, Fernando Silva Júnior, Ricardo de Aquino Salles, Maria da Graça Britto Garcia, Luiz Eduardo Sá Roriz, Cláudia Haidamus Perri, Marcus Alexandre Matteucci Gomes, Elisabeth Leite Ribeiro, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Camila Mendes Vianna Cardoso, Iwan Jaeger Júnior, Flávio Lemos Belliboni e outros. Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú O Conselheiro Prado indicou o adiamento do julgamento do presente processo. 4. Ato de Concentração nº 53500.002956/2004 Requerentes: TV Jacarandá Ltda. e Adatel TV e Comunicações Advogados: Vicente Bagnoli e Viviane Greche Gonçalves. Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz O Relator indicou o adiamento do julgamento do presente processo. 5. Embargos de Declaração nº 08700.004232/2005-74, referente ao Ato de Concentração nº 08012.007111/2005-32 Embargante: Lojas Magazine Luiza-Sul Ltda. Advogados: Sonia Maria Giannini Marques Döbler, Graziella Ângela Tinari Dell'Osa e outros. Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos O Relator indicou o adiamento do julgamento do presente processo. 6. Pedido de Reconsideração no Auto de Infração nº 08700.001072/2003-40 (0006/2003) referente ao AC nº 08012.007469/2001-31 Requerentes: Siemens Building Technologies Ltda. Advogados: José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Laércio N. Farina, João Sarti Júnior e outros. Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos O Relator indicou o adiamento do julgamento do presente processo. 31. Processo Administrativo nº 08012.022994/1997-79 Representante: Secretaria de Direito Econômico - SDE Representada: Cargill Agrícola S.A. Advogado: Onofre Carlos de Arruda Sampaio. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva O Relator indicou a retirada de pauta do presente processo. 9. Ato de Concentração nº 08012.001936/2006-24 Requerentes: Valcon Acquisition B.V e VNU N.V Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 10. Ato de Concentração nº 08012.002079/2006-80 Requerentes: Huntsman International LLC e CIBA Specialty Chemicals Holdings INC Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Daniel Oliveira e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva Feita sustentação oral pelo advogado das Requerentes, Dr. Daniel Oliveira. Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, impondo multa no valor de R$ 98.569,08, em razão da intempestividade na apresentação da operação ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos do voto do Relator. 11. Ato de Concentração nº 08012.002412/2006-51 Requerentes: Panseg Promoções e Vendas Ltda. e Editora The Client Ltda. Advogados: Lauro Celedonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia Avigni, Marcos Joaquim Gonçalves Alves, Carlos Eduardo de Souza Félix. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 3. Ato de Concentração nº 08012.001680/2006-55 Requerentes: Lord Corporation e Henkel KGaA Advogados: Fábio Amaral Figueira, Mariana Villela Corrêa, Kárim Ozon Monfort Couri Raad e outros. Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 12. Ato de Concentração nº 08012.003525/2006-73 Requerentes: Andritz AG e VA Tech Hydro GMBH Advogados: Georges Charles Fischer, Roberto Hugo Lima Pessoa, Luiz Fernando Oliva e outros. Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 1 15. Ato de Concentração nº 08012.010399/2005-22 Requerentes: Mondi Packaging Akrosil LLC e Akrosil Europe B.V. Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e outros. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 16. Ato de Concentração nº 08012.001651/2006-93 Requerentes: Xerox Comércio e Indústria Ltda. e Flextronics International Equipamentos e Serviços Ltda. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Priscila dos Santos Castello Branco e outros. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 17. Ato de Concentração nº 08012.001937/2006-79 Requerentes: Eaton Corporation e Saint-Gobain Performance Plastics Corporation Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e outros. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 18. Ato de Concentração nº 08012.002115/2006-13 Requerentes: GE Fanuc Embedded System Inc. e SBS Technologies Inc. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Priscila dos Santos Castello Branco e outros. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 20. Ato de Concentração nº 08012.000764/2006-71 Requerentes: Deutsche Bank A.G., MatlinPatterson Global Advisers LLC e Michel Tierry S.A. Advogados: Angela Nami Haddad Saadé, Horacio Bernardes Neto, Roberto Liesegang e outros. Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 21. Ato de Concentração nº 08012.001387/2006-98 Requerentes: Fox Paine & Company, LLC e United Phosphorus Limited Advogados: Tito Amaral de Andrade e Gustavo Lage Noman. Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 22. Ato de Concentração nº 08012.011058/2005-74 Requerentes: Camargo Corrêa Cimentos S.A. e Holcim (Brasil) S.A. Advogados: José Ignácio Gonzaga Franceschini, Érica Alves Ferreira, Gianni Nunes de Araújo e outros. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Após o voto do Relator pelo não conhecimento da operação nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Sicsú, pediu vista o Conselheiro Cueva, o qual solicitou a conversão do julgamento em diligência, acolhida por unanimidade. Aguardam os Conselheiros Rigato, Prado, Schuartz e a Presidente. 23. Ato de Concentração nº 08012.001576/2006-61 Requerentes: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. e DuPont do Brasil S.A. Advogados: Alexandre Dip Hannemann, Cristina Rezende da Silva, Fabiana Klajner Leschziner e outros. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 24. Ato de Concentração nº 08012.001806/2006-91 Requerentes: SIOL Alimentos Ltda, Unilever Brasil Ltda e Unilever Bestfoods Brasil Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda Gianni Nunes de Araújo e outros. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 25. Ato de Concentração nº 08012.000379/2006-24 Requerentes: Alcatel Telecomunicações S/A e GMK Eletrônica Ltda Advogados: Cristina Alckmin Lombardi e Paulo Bardella Caparelli. Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 26. Ato de Concentração nº 08012.002207/2006-95 Requerentes: Holding GG1 Participações LTDA e Supermercado Gimenes Ltda. Advogados: Maria Fernanda Pecora, Patrícia Moraes Nogueira e Paulo Eduardo de Campos. Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE. Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação com restrições, nos termos do voto do Relator. 7. Ato de Concentração nº 08012.009183/2005-14 Requerentes: Minerações Brasileiras Reunidas S/A Advogados: Bolívar Moura Rocha e Aurélio Marchini Santos ISSN 1677-7042 35 Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 8. Ato de Concentração nº 08012.008446/2005-78 Requerentes: Siemens AG e Engebasa - Mecânica e Usinagem S.A Advogados: Bolívar Moura Rocha, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini Santos e outros. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Após o voto do Relator pela aprovação da operação sem restrições, pediu vista o Conselheiro Schuartz, o qual solicitou a conversão do julgamento em diligência, acolhida por unanimidade. Aguardam os Conselheiros Prado, Furquim, Sicsú, Rigato e a Presidente. 14. Ato de Concentração nº 08012.0005748/2003-22 Requerentes: Enron Corp. e Prisma Energy Advogados: Sylas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari, Rogério Domene e outros. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do presente processo, por perda de objeto, nos termos do voto do Relator. 13. Ato de Concentração nº 53500.003075/2003 Requerente: MCI, Inc. (antiga WorldCom, Inc.) Advogados: Ricardo Barretto Ferreira da Silva, Paulo Marcos Rodrigues Brancher, José Augusto de Leça Pereira e outros. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Decisão: O Plenário, por unanimidade, não-conheceu da presente operação, nos termos do voto do Relator. 19. Ato de Concentração nº 08012.008704/2005-16 Requerentes: GN ReSound GmbH Hörtechnologie e Türk + Türk Holding GmbH Advogados: José Augusto Regazzini; Marcelo Calliari; Rogério Domene; José Flávio Bianchi. Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE. Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 30. Averiguação Preliminar nº 08012.006717/2000-46 Representante: Labo Cine do Brasil Ltda. Advogados: Cláudia Coelho do Amaral, Heliet Ribeiro Batista, Álvaro Célio Melo de Queiroz e outros. Representada: Eastman Kodak Company - Latin American Region Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Calliari e outros. Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE. Após o voto do Relator pelo conhecimento do presente recurso de ofício em Averiguação Preliminar, negando-lhe provimento, nos termos de seu voto, pediu vista o Conselheiro Prado. Aguardam os Conselheiros Cueva, Rigato, Schuartz, Furquim e a Presidente. 27. Embargos de Declaração nº 08700.001317/2006-81 no Ato de Concentração nº 08012.007110/2005-98 Recorrente: Magazine Luiza S.A. Advogados: Sonia Maria Giannini Marques Döbler, Graziella Ângela Tinari Dell'Osa, Fabiana Nitta e outros. Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado Manifestou-se o Procurador-Geral. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente Embargos de Declaração, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 28. Averiguação Preliminar nº 08012.001089/2002-74 Representante: Câmara Municipal de Manaus Representadas: TCA - Transportes Coletivos do Amazonas Ltda., Auto Viação Vitória Régia Ltda., Viação Cidade de Manaus Ltda., Soltur - Solimões Transportes e Turismo Ltda., Vimam - Viação Manauense Ltda. e Eucatur - União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. Advogados: César Tadeu Teixeira e Fernando Borges de Moraes. Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE. Após o voto do Relator, conhecendo do presente recurso de ofício em Averiguação Preliminar, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Rigato, Prado, Schuartz e Furquim, pediu vista o Conselheiro Sicsú. Aguarda a Presidente. 29. Averiguação Preliminar nº 08012.004486/2001-17 Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais Representadas: Postos de Combustíveis de Ponte Nova/MG Advogados: Wanderley Ribeiro Ferreira, Leonardo Canabrava Turra, Fabrício Rabelo William, Bernardo Rodrigues Souto e outros. Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente recurso de ofício em Averiguação Preliminar, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos temos do voto do Relator. 32. Processo Administrativo nº 08012.003118/2005-85 Representante: Jaques Mukai Representada: Unimed - Pindamonhagaba Advogado: Luiz Carlos Galvão de Barros Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE. 36 ISSN 1677-7042 1 Decisão: O Plenário, por unanimidade, considerou a Representada como incursa no art. 20, incisos I e IV, c.c. art. 21, incisos IV e V, todos da Lei nº 8.884/94, condenando-a ao pagamento de multa no valor de R$ 63.846,00, além de outras determinações e cominações, nos termos do voto do Relator. Despachos/ofícios/outros O despacho nº 37/2006 (PA 08012.003303/98-25), foi apresentado pela Presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, após manifestações do Procurador-Geral do CADE, do membro do Ministério Público Federal em atuação junto ao CADE e da sustentação oral do advogado da Representada Souza Cruz, Dr. Nelson Nery Junior. O Plenário, por maioria, referendou o presente despacho. Vencidos os Conselheiros Cueva e Rigato. Impedido o Conselheiro Schuartz. Os despachos, ofícios e outros, abaixo relacionados, foram referendados, por unanimidade, pelo Plenário: Despachos nº 41/2006 (PA 08012.002127/2002-14), 43/2006 (AC 08012.009176/2005-12), 44/2006 (PA 08012.000099/2003-73) e oficio nº 1109/2006, 1110/2006, 1111/2006 (PA 08012.002127/2002-14), apresentados pela presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina; Ofício nº RVBC 382/2006 (AC 08012.0010987/2005-66), 1441/2006 (AC 08012.002079/200680), 1567/2006 (AC 53500.000315/2000), 1572/2006, 1573, 1574/2006, 1575/2006, 1576/2006, 1577/2006, 1578/2006, 1596/2006 e 1597/2006 (PA 08012.004086/2000-21), 1613/2006 (AC 08012.008446/2005-78), apresentados pelo Ricardo Villas Bôas Cueva; Ofícios LFRV nº 1507/2006 (AC 08012.007111/2005-32), 1509/2006 (PA 53500.003888/2001), 1608/2006 (AC 08012.006688/2005-27), 1615/2006 (AC 08012.000698/2005-59), apresentados pelo Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos; Despacho LCP nº 18/2006 (AC 08012.007110/2005-98), informes nº 18/2006 (ACs 08012.00005526/2006-52, 08012.005659/2006-29 e 08012.005587/2006) 19/2006 (ACs 08012.001692/200507, 08000.024658/1994-08 e 08012.005478/2006-01), 20/2006 (AC 08012.006038/2006-62) e ofícios nº 1525/2006, 1543/2006 e 1622/2006 (AC 08012.001651/2006-93), 1590/2006 (AC 08012.005748/2003-22), 1611/2006 (AC 08012.006186/2005-04), apresentados pelo Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado; Ofícios LFS nº 1492/2006 (AC 08012.006008/2005-75), 1497/2006 e 1616/2006 (AC 08012.009000/2005-61), 1524/2006(AC 08012.007113/2005-21), 1510/2006 (AI 08700.000524/2002-95), 1542/2006 e 1623/2006 (AC 08012.005539/2004-60), 1547/2006 (AC 08012.001615/2006-20), 1612/2006 e 1628/2006 (AC 53500.002956/2004), apresentados pelo Conselheiro Luís Fernando Schuartz; Oficio PFA nº 1446/2006 (AC 08012.011058/2005-74) e despacho nº 34/2006 (MP 08700.000093/2006-91), apresentado pelo Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo; Ofícios ABS nº 1517/2006 e 1518/2006 (AC 08012.008995/2005-42), 1617/2006 (AC 08012.002207/2006-95), apresentado pelo Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú. Às 20h23min a Presidente do CADE declarou encerrada a sessão. e)a data de sua validade; e III - contendo no verso: a)as seguintes informações sobre o servidor público identificado: a.1) nome completo; a.2) função exercida; a.3) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; a.4) número da identidade e indicação do órgão expedidor; a.5) número da matrícula no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos SIAPE; a.6) data de nascimento; a.7) código de barra contendo o número de identificação único relacionado a biometria do identificado, e a.8) impressão digital do indicador direito; b) referência à legislação de porte de arma, com fundamento no inciso VII, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22/12/2003; c)O documento tem fé pública, para os seus efeitos específicos, em todo o território nacional, nos termos do art. 1º, do Decreto nº 5.703, de 15/02/2006; d)local para assinatura digitalizada do Diretor do Departamento Penitenciário Nacional. 2.O cartão de identidade funcional para os servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal será emitido na cor predominante branca. 3.O cartão de identidade funcional para servidores ocupantes de cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superior - DAS, níveis 1 a 6, será emitido na cor predominante azul. 4.O cartão de identidade funcional para os demais servidores públicos, que não se enquadrem na previsão dos itens 2 e 3, em exercício no Departamento Penitenciário Nacional e nas Penitenciárias Federais será emitido na cor predominante amarela. ANEXO II MODELOS DOS CARTÕES DE IDENTIDADE FUNCIONAL AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL Brasília, 21 de junho de 2006. ELIZABETH M. M. Q. FARINA Presidente do Conselho FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS Secretário do Plenário DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL PORTARIA N o- 27, DE 14 DE JUNHO DE 2006 <!ID494936-0> Dispõe sobre os modelos, as características e os demais critérios para a emissão e o uso do cartão de identidade funcional dos servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, em exercício no Departamento Penitenciário Nacional e nos Estabelecimentos Penais Federais. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL- DEPEN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI, do art. 23, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 156, de 06/02/2006, e no art. 2º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.703, de 15/02/2006, resolve: Art. 1.º O cartão de identidade funcional, de que trata esta Portaria, destina-se à identificação funcional dos servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, em exercício no Departamento Penitenciário Nacional e nos Estabelecimentos Penais Federais, e será emitido e utilizado conforme os modelos, as características e os demais critérios constantes desta Portaria e de seus Anexos. Art. 2.º O cartão de identidade funcional é de uso obrigatório nas dependências do Depen e dos Estabelecimentos Penais Federais. Art. 3.º O Diretor do Depen expedirá o cartão de identidade funcional a partir do efetivo exercício do servidor público. Art. 4.º O cartão de identidade funcional terá sua validade vinculada ao período estipulado pelo Diretor do Depen, ressalvado o disposto no art. 5.º. §1.º A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício do servidor público no Depen ou nos Estabelecimentos Penais Federais, torna nulo, de pleno direito, o cartão de identidade funcional expedido, bem como obrigatória a sua restituição. §2.º A não-restituição do cartão de identidade funcional na hipótese de que trata o §1.º poderá implicar em responsabilização civil, administrativa e penal. Art. 5.º Em caso de extravio ou roubo do cartão de identidade funcional, o identificado deverá comunicar imediatamente o fato, por escrito, à autoridade a que estiver subordinado, devendo solicitar a expedição de novo cartão. Art. 6.º O Diretor do Depen poderá autorizar a expedição de cartão de identidade funcional aos contratados por tempo determinado, quando, para o exercício de suas atividades, nos casos de segurança ou de situações emergenciais, for imprescindível a identificação funcional. Art.7.º A coleta dos dados decadactilares necessários a expedição do documento de identificação previsto nesta Portaria, será efetivada por órgão competente. Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO KUEHNE ANEXO I CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL 1.O cartão de identidade funcional de que trata esta Portaria será emitido na forma dos modelos constantes do Anexo II e com as seguintes características: I - em cartão medindo oito vírgula seis centímetros de comprimento por cinco vírgula quatro centímetros de largura (8,6 X 5,4 cm), contendo dispositivo eletrônico e identificação; II - contendo no anverso: a)impressas as Armas da República na cor original, bem como as inscrições “República Federativa do Brasil”, “MJ/Departamento Penitenciário Nacional” e “Cartão de Identidade Funcional”, com tarja verde e amarela na diagonal; b)A expressão “AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL” na cor vermelha, “ADMINISTRAÇÃO” na cor azul e “SERVIDOR” na cor amarela, dependendo do caso; c)foto, nome de guerra e assinatura digitalizada do portador identificado; d)o número do cartão; Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 FUNÇÕES DE DAS 1 A 6 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 ISSN 1677-7042 37 n o- 17.219.353/0002-60, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES, e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios FERNANDO CARVALHO LAGE, GERALDO CARVALHO LAGE e ANTONIO CARVALHO LAGE, para efeito de exercer suas atividades no estado do ACRE. DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID488854-0> PORTARIA N o- 1.519, DE 12 DE JUNHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08385.008747/2006-44-SR/DPF/PR; resolve: Conceder autorização à empresa CPS CURSOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 80.819.600/0001-15, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munição e petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 5.972 (CINCO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E DOIS) GRAMAS DE PÓLVORA, 31 (TRINTA) KG DE CHUMBO PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 2.004 (DOIS MIL E QUATRO) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 32.750 (TRINTA E DOIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 32.750 (TRINTA E DOIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 1.280 (UM MIL, DUZENTOS E OITENTA) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 380, 10.000 (DEZ MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 1.000 (UM MIL) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 380 E 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA <!ID473993-0> PORTARIA N o- 1.453, DE 5 DE JUNHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08420.002293/2006-24-SR/DPR/RN; resolve: Conceder autorização à empresa CENTRAL SEGURANÇA DE VALORES LTDA., CNPJ/MF n o- 05.312.066/0001-30, sediada no Estado do RIO GRANDE DO NORTE, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 07 (SETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 84 (OITENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS o- <!ID471229-0> PORTARIA N 1.466, DE 5 DE JUNHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei on 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o- 08452.000969/2006-78-CV/DPFB/PFO/RS, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES INTERIORANA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o92.007.749/0001-89, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como sócios FABIANA SANTOS DA ROSA, CARMEM LUCIA GUIMARAES FERNANDEZ e LUIZ FERNANDO FERNANDEZ, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO GRANDE DO SUL. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID488800-0> PORTARIA N o- 1.478, DE 5 DE JUNHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08351.000458/2006-94-DPFB/GVS/MG; resolve: Conceder autorização à empresa A SENTINELA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF n o- 07.216.131/0001-50, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 16.600 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 16.600 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTAS) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 3.684 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO) GRAMAS DE PÓLVORA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID488700-0> PORTARIA N o- 1.513, DE 7 DE JUNHO DE 2006 O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei on 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo n o- 08220.006108/2006-27-DELESP/SR/DPF/AC, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TRANSEGURO TRANSPORTES DE VALORES E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o DESPACHOS DO CHEFE <!ID495149-0> Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo N o- 08361.001181/2004-36 - Maurice Louis Marty Processo N o- 08390.000886/2002-27 - Jean Michel Felipe Processo N o- 08505.034692/2004-52 - Feng Xinjie e Li Bai Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo N o- 08400.028246/2004-87 - Carmelo Letizia Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo MJ n o- 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos . Processo N o- 08460.012049/99-11 - Liv Olsvik Rangel Processo N o- 08420.000120/2004-18 - Maria de Sousa Costa Lisboa Marques Processo N o- 08505.050218/2000-44 - Darwin Deimar Cossio Catorceno e Modesta Cresencia Ajhuacho Challapa Processo N o- 08505.048109/2002-29 - Fidel Baez Ferloni Processo N o- 08505.080499/97-58 - Carlos Ortiz Herrera Processo N o- 08492.001935/2004-62 - José Luiz Marquez Processo N o- 08506.011909/2004-46 - Markus Stadelmann Processo N o- 08505.002414/2004-36 - Juan Antonio Soria Villavicencio Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da Lei 6.815/80. Processo N o- 08270.003770/2005-59 - Avelino da Costa Oliveira Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo N o- 08390.003460/2004-97 - Angelica Hurtado Aguilera Processo N o- 08796.001457/2005-57 - Maria Daniela Benitez de Rodriguez OLIMPIO GARCIA SOBRINHO DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 210, DE 20 DE JUNHO DE 2006 <!ID492717-0> O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13 de setembro de 2000, resolve classificar os programas: Filme: CONFUSÃO NO VELHO OESTE (HOW THE WEST WAS FUN, Estados Unidos da América - 1994) Produtor(es): Mark Bacino Diretor(es): Stuart Margolin Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura/Infantil Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Preservação Ambiental Processo: 08017.002188/2006-57 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. 38 ISSN 1677-7042 1 Episódio: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III (THE O.C. III, Estados Unidos da América - 2001) Episódio(s): 6251 Título da Série: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III Produtor(es): George Lucas Diretor(es): Doug Liman Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Descrição Temática: Relacionamentos Interpessoais Processo: 08017.002214/2006-47 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III (THE O.C. III, Estados Unidos da América - 2001) Episódio(s): 6253 Título da Série: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III Produtor(es): George Lucas Diretor(es): Doug Liman Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Agressão Verbal , Relação Íntima e Agressão Física Descrição Temática: Relacionamentos Interpessoais Processo: 08017.002216/2006-36 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III (THE O.C. III, Estados Unidos da América - 2001) Episódio(s): 6254 Título da Série: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III Produtor(es): George Lucas Diretor(es): Doug Liman Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Relacionamentos Interpessoais Processo: 08017.002217/2006-81 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III (THE O.C. III, Estados Unidos da América - 2001) Episódio(s): 6255 Título da Série: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III Produtor(es): George Lucas Diretor(es): Doug Liman Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre Descrição Temática: Relacionamentos Interpessoais Processo: 08017.002218/2006-25 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III (THE O.C. III, Estados Unidos da América - 2001) Episódio(s): 6256 Título da Série: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III Produtor(es): George Lucas Diretor(es): Doug Liman Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem Depreciativa e Agressão Física Descrição Temática: Relacionamentos Interpessoais Processo: 08017.002219/2006-70 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SMALLVILLE - ANO V (Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 6402 Título da Série: SMALLVILLE - ANO V Produtor(es): Alfred Gough/Miles Millar Diretor(es): Martha Coolidge Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Violência (Agressão Física) Descrição Temática: Super-poderes Processo: 08017.002221/2006-49 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Episódio: SMALLVILLE - ANO V (Estados Unidos da América - 2005) Episódio(s): 6403 Título da Série: SMALLVILLE - ANO V Produtor(es): Alfred Gough/Miles Millar Diretor(es): Martha Coolidge Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Aventura Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Agressão Física, Assassinato e Exposição de Cadáver Descrição Temática: Super-poderes Processo: 08017.002222/2006-93 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: CHICAGO (Estados Unidos da América - 2002) Produtor(es): Harvey Weinstein/Bob Weinstein Diretor(es): Rob Marshall Distribuidor(es): EBA - Empresa Brasileira de Audiovisual S/A. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Musical Veículo: Televisão Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes das vinte e uma horas Inadequações: Linguagem Obscena , Assassinato e Insinuação de Sexo Descrição Temática: Busca pela Fama Processo: 08017.002339/2006-77 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: DESCONHECIDOS (PERFECT STRANGERS, Estados Unidos da América - 2003) Produtor(es): Robin Laing Diretor(es): Gaylene Preston Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre Gênero: Drama/Suspense Veículo: Televisão Tipo de Análise: DVD Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes das vinte horas Inadequações: Carícias , Agressão Física e Exposição de Cadáver Descrição Temática: Obsessão Processo: 08017.002385/2006-76 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Evento: II ENCONTRO DO PROJETO GERAÇÃO HIP-HOP HIP HOP SEM FRONTEIRAS̀ (Brasil - 2006) Produtor(es): SESC - Tijuca Diretor(es): Marcelo Silveira Classificação Pretendida: Livre Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Livre Processo: 08017.002450/2006-63 Requerente: Serviço Social do Comércio - SESC RIO - Unidade Tijuca Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Evento Teatral: ANTÔNIO MARIA - A NOITE É UMA CRIANÇA (Brasil - 2006) Produtor(es): Ativa Produções Diretor(es): Joana Lebreiro Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Musical Veículo: Teatro Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Inadequado para menores de 12 anos Inadequações: Temática Adolescente Processo: 08017.002474/2006-12 Requerente: Ativa Produções Artísticas Ltda TARCÍZIO ILDEFONSO COSTA JÚNIOR PORTARIA N o- 211, DE 20 DE JUNHO DE 2006 <!ID492718-0> O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 1.597, de 02 de julho de 2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar os filmes: Filme: CEMITÉRIO SEM CRUZES (CEMETERY WHITHOUT CROSSES, França - 1969) Produtor(es): Diretor(es): Robert Hossein Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD̀S LTDA Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Western Veículo: DVD Tipo de Análise: Fita VHS Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas , Assassinato e Agressão Física Descrição Temática: Vingança Processo: 08017.002370/2006-16 Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA Filme: AMIGO É PRA ESSAS COISAS (ZIM AND CO., França - 2005) Produtor(es): Frederic Bourboulon/Pierre Kubel/Jean Labadie/Marie Castille Diretor(es): Pierre Jolivet Distribuidor(es): Tag Cultural Distr. de Filmes Ltda./Imovision Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos Gênero: Comédia Veículo: Cinema Tipo de Análise: Filme Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem) Inadequações: Consumo de drogas , Nudez , Relação Sexual e Linguagem Depreciativa Descrição Temática: Contravenções na Adolescência Processo: 08017.002376/2006-85 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: DON JUAN (Espanha - 1998) Produtor(es): Gerard Joud̀Hui Diretor(es): Jacques Weber Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia/Romance Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem) Inadequações: Violência (Assassinato) Descrição Temática: Descrença Processo: 08017.002427/2006-79 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: AMOR EM CHAMAS (HANOVER STREET, Estados Unidos da América - 1979) Produtor(es): Raul N. Lazarus III Diretor(es): Peter Hyams Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos Gênero: Romance Veículo: DVD/VÍDEO Tipo de Análise: DVD Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem) Inadequações: Relação Íntima , Assassinato , Agressão Física e Morte Acidental Descrição Temática: Triângulo Amoroso Processo: 08017.002429/2006-68 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. TARCÍZIO ILDEFONSO COSTA JÚNIOR COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 57ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2006 <!ID495525-0> O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 26 de junho de 2006, à partir das 09 horas, no Auditório Tancredo Neves do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia. Número 1. 2. 3. Requerimento 2001.03.01101 2001.01.01302 2001.04.01327 Requerente VICENTE WALMICK ALMEIDA VIEIRA OSVALDO DE JESUS ORLANDO MOREIRA DOS SANTOS THOMAZ Relator Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Conselheiro Egmar José de Oliveira Observação Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 2001.01.03338 2001.01.04049 2001.01.04321 2002.01.07265 2002.01.07724 2002.01.09309 2002.01.09601 ANA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO ANNETE SCOTTI RABELO SEBASTIÃO JOSÉ DE OLIVEIRA WILLIAM LUCIANO CAVALCANTE EVANDRO DE CARVALHO RABELLO LUIZ DE FRANÇA MONTEIRO HAROLDO SILVA DUARTE 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 2002.01.10231 2002.01.11079 2002.01.12108 2002.01.12831 2003.01.16094 2003.01.23819 2004.01.44175 2004.01.44280 2001.02.00722 2001.01.05210 2002.01.06566 2002.01.06570 2002.01.07382 2002.01.08196 2002.01.08845 2002.01.09212 2002.01.11407 2002.01.11411 2002.01.12648 2003.01.23905 2003.01.33059 2004.01.39836 2004.01.40961 2004.01.44395 JOÃO ALVES GONDIM NETO VALMOR FERNANDES DEZANETT AÉCIO FLAVIO BRITO DE ALMEIDA JUREMA SEVERO DE OLIVEIRA JOSÉ KLÉBER LEITE DE CASTRO AUGUSTO ANDRADE EDSON JOSÉ DE SENNE ALTAMIRO LUIZ KOJI OKABAYASHI OSVALDO BARRETO DO ESPÍRITO SANTO MARGARETH GONÇALVES POLLO EDIVALDO DIAS DE OLIVEIRA NELSON LORENZETO GERALDO CORTES DE SOUZA JAIR BATISTA DA SILVA ANTÔNIO ARAGÃO FILHO CIRILO JOSÉ GOMES SANTOS CÉLIO PEREIRA ADSON JOSÉ PINTO ANTONIO BARRETO IVALDEK NUNES BARRETO WALTER ALVES LIMA MARIA IGNEZ BREDER BARRETO ANTÔNIO BONIFÁCIO PARENTE Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro des Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro 39 ISSN 1677-7042 Egmar José de Oliveira Egmar José de Oliveira Egmar José de Oliveira Egmar José de Oliveira Egmar José de Oliveira Egmar José de Oliveira Egmar José de Oliveira Vistas Luiz Carlos Duarte Men- Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO VISTAS Egmar José Egmar José Egmar José Egmar José Egmar José Egmar José Egmar José Egmar José Luiz Carlos Luiz Carlos Luiz Carlos Luiz Carlos Luiz Carlos Luiz Carlos Luiz Carlos Luiz Carlos Luiz Carlos Luiz Carlos Luiz Carlos Luiz Carlos Luiz Carlos Luiz Carlos Luiz Carlos Luiz Carlos Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO ADIADO IDADE ADIADO IDADE Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO Nº BAIXO IDADE DOENÇA IDADE DOENÇA IDADE de Oliveira de Oliveira de Oliveira de Oliveira de Oliveira de Oliveira de Oliveira de Oliveira Duarte Mendes Duarte Mendes Duarte Mendes Duarte Mendes Duarte Mendes Duarte Mendes Duarte Mendes Duarte Mendes Duarte Mendes Duarte Mendes Duarte Mendes Duarte Mendes Duarte Mendes Duarte Mendes Duarte Mendes Duarte Mendes MARCELLO LAVENÈRE MACHADO 40 ISSN 1677-7042 Ministério da Previdência Social . GABINETE DO MINISTRO <!ID495430-1> PORTARIA N o- 183, DE 21 DE MAIO DE 2006 Altera a Portaria nº 172, de 11 de fevereiro de 2005, a Portaria 4.992, de 5 de fevereiro de 1999 e a Portaria nº 916, de 15 de julho de 2003. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve: Art. 1º A Portaria n° 172, de 11 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações. “.................................................... Art. 2° .................................................... § 1º O CRP conterá numeração única e terá validade de noventa dias a contar da data de sua emissão. (NR) ..................................... Art. 4º ................... § 5° Aplica-se o disposto neste artigo aos requerimentos para realização de operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme disposição do art. 21, inciso VIII da Resolução n° 43, de 2001, do Senado Federal. (NR) Art. 5º ................................ II - observância do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme o disposto no § 12; ................................................. IV - existência de apenas um regime próprio de previdência social e uma unidade gestora do respectivo regime nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, garantida a participação de representantes dos segurados ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação; ............................................................ XI - concessão de benefícios de acordo com a Lei nº 9.717, de 1998 e Lei nº 10.887, de 2004, observado o disposto nos §§ 3º e 4º; ........................................................................... XIV .................................................. b) contribuição sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões nas mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores ativos do respectivo ente estatal; c) contribuição do ente não inferior ao valor da contribuição do servidor ativo nem superior ao dobro desta, além da cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários” XVI .................................................................................. d) Demonstrativo Previdenciário do Regime Próprio; .......................................................................................... f) Comprovante do Repasse e Recolhimento ao Regime Próprio dos valores decorrentes das contribuições, aportes de recursos e débitos de parcelamento; ....................................................... § 1º ..................................................................... d) pagamentos à unidade gestora do regime próprio dos valores relativos a débitos de contribuições parcelados mediante acordo. ............................................................ § 3º Considera-se cumprido o critério previsto no inciso XI, pela observância dos requisitos e critérios previstos na Constituição Federal e Lei nº 10.887, de 2004, para concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios listados a seguir: 1 a) aposentadorias previstas na Constituição Federal; b) auxílio-doença; c) salário-família; d) salário-maternidade; e) pensão por morte; e f) auxílio-reclusão. ....................................................................... § 6° Na hipótese do encaminhamento de cópias da legislação, estas deverão ser autenticadas em cartório ou por servidor público devidamente identificado por nome, cargo e matrícula. ..................................................................... § 8º ....................... c) os demonstrativos previstos na alínea “g” do inciso XVI, até 30 de abril do exercício seguinte, iniciando com os demonstrativos relativos ao exercício de 2007, até 30 de abril de 2008. § 9° ................................................................... § 10 Os critérios previstos no inciso IV e o disposto na alínea “d” do § 1° serão exigidos, para fins de emissão do CRP, a partir de 1º de janeiro de 2008 e o critério previsto no inciso XIII, de 1º de janeiro de 2007. ......................................................... § 12 Para fins de cumprimento do inciso II, será exigida a fixação, em texto legal, das alíquotas previstas no DRAA para custeio do regime próprio, observados os limites previstos no inciso XIV, podendo ser solicitada, a qualquer tempo, a apresentação da base dos dados que deram suporte ao cálculo atuarial. § 13 A exigência da alínea “b” do inciso XVI, será considerada atendida mediante aprovação da avaliação atuarial pela Secretaria de Políticas de Previdência Social. § 14 Eventuais retificações no DRAA no mesmo exercício deverão ser encaminhadas ao MPS juntamente com a base dos dados que as originaram, ficando sua aceitação sujeita à validação pela SPS, na forma por ela definida. (NR) Art. 6º Na emissão do CRP dos entes que vincularam ou venham a vincular, por meio de lei, os servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS, será observado o cumprimento dos critérios previstos no art. 5º, incisos I, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIV, XV, e XVI, alíneas “a” “d” “e” e “f”, e dos seguintes: ....................................... § 1° Os entes de que trata este artigo, deverão encaminhar os documentos previstos no art. 5º, inciso XVI, alíneas “d”, “e” e “f”, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre civil, a contar do segundo semestre de 2006, ficando facultativa a apresentação dos documentos relativos ao período compreendido entre novembro de 2005 a junho de 2006. ........................................................................... § 3º A vinculação dos servidores ao RGPS será registrada no CADPREV mediante o exame da legislação completa relativa ao regime de previdência social, sendo necessário também o encaminhamento, pelo ente, à Secretaria de Políticas de Previdência Social, de documento contendo as seguintes informações, relativas aos servidores de todos os poderes: (NR) ................................................................... Art. 7º Na emissão do CRP dos entes cujo regime jurídico estatutário esteja extinto ou em extinção pela adoção do regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT como regime jurídico único para seus servidores até 04 de maio de 1998, em cumprimento ao art. 39, caput, redação original, da Constituição Federal de 1988, será verificado o cumprimento dos requisitos e critérios exigidos dos entes enquadrados na situação prevista no art. 6º, observado o disposto no § 1º desse artigo. (NR) ............................................................... Art. 9° A regularidade quanto aos critérios previstos nesta Portaria será supervisionada pela SPS mediante auditoria-fiscal direta ou indireta ou controle indireto. § 1° A auditoria fiscal-indireta ou controle indireto será realizada mediante análise de legislação e documentos recebidos dos entes da federação. § 2° As irregularidades quanto aos critérios previstos nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII e XV do art. 5° e alíneas “a” e “b” do art. 6°, quando observadas por meio da au- Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 ditoria-fiscal indireta ou controle indireto serão registradas no CADPREV depois de decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação da irregularidade ao ente, por meio eletrônico, desde que sejam exigíveis para fins de emissão do CRP, observados os §§ 9° e 10 do art. 5°. § 3° As irregularidades nos critérios previstos nos incisos I, II, XII, XIV, XVI do art. 5º quando observadas por meio da auditoriafiscal indireta ou controle indireto, na legislação do regime próprio ou forem decorrentes de descumprimentos dos prazos previstos nesta Portaria, representarão imediato registro no CADPREV e impedimento para emissão do CRP, independentemente de notificação ao ente. § 4° A auditoria-fiscal direta será realizada por Auditor Fiscal da Previdência Social, em exercício na Secretaria de Políticas de Previdência Social, mediante verificação in loco, para confirmação do cumprimento dos critérios previstos nos arts 5° a 8°, observadas, quanto ao procedimento, as regras do Processo Administrativo Previdenciário prevista em norma específica. § 5º As irregularidades evidenciadas no CADPREV serão divulgadas em extrato resumido na rede de comunicação Internet, no endereço “www.previdencia.gov.br” e somente serão corrigidas a partir do cumprimento das disposições desta portaria. (NR) ............................................................... Art. 10. A SPS adotará as providências necessárias para a viabilização do cumprimento das disposições desta Portaria, sendo o órgão competente para dirimir os casos omissos. (NR) ............................................................................” Art. 2° A Portaria n° 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar as seguintes alterações: “Art. 9º O ente público detentor de regime próprio encaminhará à Secretaria de Políticas de Previdência Social a avaliação atuarial inicial em até trinta dias do seu encerramento e o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, conforme Anexo V, até 31 de julho de cada exercício. (NR) .............................................................................. Art. 17. ............................................ § 3º A taxa de administração prevista no inciso VIII deste artigo será de até dois pontos percentuais do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativo ao exercício financeiro anterior, observando-se que: I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão gestor do regime próprio; II - na verificação do limite definido no caput deste parágrafo, não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros de que trata o inciso IV do caput deste artigo; III - o regime próprio de previdência social poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração; IV - para utilizar-se da faculdade prevista no inciso III, a alíquota da taxa de administração deverá ser definida expressamente em texto legal. (NR)” Art. 3° O art. 2º da Portaria nº 916, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do exercício financeiro de 2007, com aplicação facultativa nos exercícios de 2004 a 2006, revogando as disposições em contrário. (NR)” Art. 4° Revogam-se § 2º do art. 2º, a alínea “a” do § 3° do art. 2°, o inciso X do art. 5°, as alíneas “a” e “b” do § 1° do art. 6°, o artigo 8°-A, da Portaria 172, de 11 de fevereiro de 2005; os §§ 4º, 6º, 7º e 8º do art. 17 da Portaria n° 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, e demais disposições em contrário. Art. 5° O Anexo IV da Portaria n° 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Portaria. Art. 6° A Portaria n° 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a inclusão do Anexo V, conforme o Anexo II desta Portaria. Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NELSON MACHADO <!ID495430-2> 2. Pagamentos Diretos ANEXO I “ANEXO IV (PT/MPS/GM Nº 4.992/99) COMPROVANTE DO REPASSE E RECOLHIMENTO AO REGIME PRÓPRIO DOS VALORES DECORRENTES DAS CONTRIBUIÇÕES, APORTES DE RECURSOS E DÉBITOS DE PARCELAMENTO I. ENTE FEDERAÇÃO Nome Endereço UF 1. Contribuições Repassadas ao RPPS Do ente relativas aos civis Do ente relativas aos militares Dos servidores civis ativos Dos servidores inativos e pensionistas civis Dos militares ativos Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas Totais CNPJ CEP Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) Competência 1 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) Deduzidos das contribuições do Ente Deduzidos das contribuições dos servidores ativos Deduzidos das contribuições dos servidores inativos ou dos pensionistas 3. Pagamento de débitos de contribuições parcelados Acordo de Parcelamento de Débito Acordo de Parcelamento de Débito Data do Acordo N° da parcela (ex.: 01/240) Competência 1 (mês/ano) 4. Aportes de recursos (discriminar e es- Competência 1 pecificar) (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) Competência 2 (mês/ano) 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 5. Certificado Certifico para os devidos fins, que este ente federativo repassou à Unidade Gestora abaixo, os valores relativos às contribuições previdenciárias e que efetuou o pagamento direto dos benefícios de sua responsabilidade em conformidade com o demonstrativo acima, cujos documentos probantes encontram-se arquivados neste. 6. Representante Legal Nome CPF Cargo DDD Telefone Data Assinatura Correio Eletrônico 7 Observações II. UNIDADE GESTORA Nome Endereço <!ID495430-3> CNPJ CEP 1. Contribuições Recolhidas ou Arrecadadas pela Competência 1 Competência 2 (mês/ano) Unidade Gestora (mês/ano) Do órgão Dos servidores ativos titulares de cargos efetivos pagos pela Unidade Gestora Dos servidores ativos em auxílio doença e outros afastamentos Dos servidores inativos e pensionistas civis Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas. Dos servidores cedidos ou licenciados Totais 2. Certificado Certifico para os devidos fins, que esta Unidade Gestora recebeu os repasses referentes às contribuições previdenciárias, aos parcelamentos e aos aportes, em conformidade com as informações do ente federativo acima, efetuou os recolhimentos das contribuições de sua responsabilidade, bem como arrecadou as contribuições devidas pelos servidores cedidos ou licenciados, cujos documentos probantes encontram-se arquivados nesta. 3. Representante Legal Nome Cargo DDD Telefone Data CPF Correio Eletrônico Assinatura ISSN 1677-7042 41 2. Pagamentos diretos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias não repassadas à Unidade Gestora em decorrência de o ente efetuar diretamente pagamentos de benefícios, informando em cada campo específico, de quais contribuições foram deduzidos os valores dos pagamentos diretos. Em caso de pagamento de benefícios diretamente pelo Ente, sem dedução nos valores correspondentes nas contribuições repassadas, informar o valor total pago no campo 4 - Aporte de recursos. 3. Débitos de contribuições parcelados: valores referentes a contribuições devidas e não repassadas tempestivamente que tenham sido objeto de confissão de dívida e acordo de parcelamento, com vencimento na competência informada e cujas parcelas foram efetivamente pagas. Informar a data de assinatura do Termo de Acordo e o número da parcela relativa a competência. No caso de pagamento de parcelas vencidas em competências anteriores, informar individualmente. 4. Aporte de recursos: valores de aportes de recursos efetivamente transferidos ao regime próprio na competência informada conforme discriminação e identificação. Deverão ser informados quaisquer valores repassados ao regime que não constituam contribuições ou pagamentos já informados nos campos 1, 2 ou 3, inclusive os relativos a cobertura de insuficiências financeiras e a pagamento de benefícios diretamente pelo Ente, sem dedução nos valores correspondentes nas contribuições repassadas. 5. Certificado: declaração expressa do ente nos termos fixados. 6. Representante Legal: Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar o ente; Cargo: denominação do cargo da autoridade (Governador ou Vice-Governador do Estado em exercício, Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício, ou autoridade de governo com competência delegada); CPF: CPF da autoridade signatária do documento; Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento. 7. Observações: informações adicionais julgadas pertinentes. Campos Competência 1 e 2: mês e ano informados (ex.: comp. 1 - janeiro de 2004; comp. 2 fevereiro de 2004). II. UNIDADE GESTORA Nome: denominação da Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, segundo sua forma de administração (órgão ou entidade); CNPJ: CNPJ da unidade gestora, quando for o caso. Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede da Unidade Gestora 1. Contribuições Recolhidas ou Arrecadadas pela Unidade Gestora (*) Do órgão: somatório dos valores das contribuições recolhidas relativamente aos servidores titulares de cargos efetivos pagos pela própria Unidade Gestora, em conformidade com a folha de pagamentos de cada competência informada. Na hipótese de exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos, as pensões e outros benefícios, os valores correspondentes deverão ser lançados, também, neste campo, fazendo constar a informação no campo OBSERVAÇÕES. Dos servidores ativos titulares de cargos efetivos pagos pela Unidade Gestora: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, dos servidores ativos de sua responsabilidade, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada. Dos servidores ativos em auxílio doença e outros afastamentos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social dos servidores ativos sob sua responsabilidade em auxílio-doença ou outros afastamentos, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada. Dos servidores inativos e pensionistas civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social dos servidores inativos e pensionistas, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada. Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas, pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, dos militares da reserva, reformados e dos respectivos, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada. Dos servidores cedidos ou licenciados: totalidade das contribuições arrecadadas diretamente do ente ou da unidade gestora e/ou dos servidores titulares de cargos efetivos cedidos a outros entes federativos, bem como dos licenciados que continuam vinculados ao regime próprio. <!ID495430-4> 4. Observações INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO (Um documento por Ente, incluindo todos os poderes) I. ENTE DA FEDERAÇÃO: Nome: nome do ente (ex.: Governo do Estado de ..../Prefeitura Municipal de .....); UF: sigla identificadora da Unidade da Federação (Estado), composta por duas letras; CNPJ: CNPJ do Ente (Governo do Estado ou Prefeitura Municipal). Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede do ente da federação. 1. Contribuições Repassadas: Os valores das contribuições a serem informadas são os relativos à folha de pagamentos de cada competência e que foram efetivamente repassadas até o momento do envio do comprovante, não se admitindo a soma de competências. No caso de repasse de valores de competências anteriores, os comprovantes já encaminhados, relativos àquelas competências, deverão ser retificados. Do ente, relativa aos civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias repassadas pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social relativas aos servidores civis, segundo alíquotas fixadas em lei, relativas às folhas de pagamentos de cada competência informada. Na hipótese da exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos e as pensões dos civis, os valores correspondentes deverão ser lançados, também, neste campo, fazendo constar a informação no campo OBSERVAÇÕES. Do ente, relativa à remuneração dos militares: somatório dos valores das contribuições previdenciárias repassadas pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social relativas aos militares, segundo alíquotas fixadas em lei, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada. Na hipótese da exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos e as pensões dos militares, os valores correspondentes deverão ser lançados, também, neste campo, fazendo constar a informação no campo OBSERVAÇÕES. Dos servidores civis ativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores ativos repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada. Dos servidores inativos e pensionistas civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores inativos e pensionistas civis repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada. Dos militares ativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares em atividade repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada. Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares reformados, da reserva e dos pensionistas de militares repassadas ao regime próprio de previdência, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada. 2. Certificado: declaração expressa nos termos fixados. 3. Representante Legal: Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar a Unidade Gestora ou unidade administrativa responsável pela administração do regime próprio. Cargo: denominação do cargo da autoridade (ex: Presidente, Diretor de ....., Secretário de......). CPF: CPF da autoridade signatária do documento. Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento. 4. Observações: informações adicionais julgadas pertinentes. Campos Competência 1 e 2: mês e ano informados (ex: Comp. 1: janeiro de 2004; Comp. 2: fevereiro de 2004).” <!ID495430-5> ANEXO II “ANEXO V (PT/MPS/GM Nº 4.992/99) DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL Nome do Ente: CNPJ : SIAFI : Cadastro de Nome do Plano : QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPPS 1.1 Ente Representante do RPPS: Rua: Complemento: Bairro: CEP: Telefone: Fax: E-mail: 42 ISSN 1677-7042 1 1.2 Avaliação Atuarial Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Salário Maternidade Auxílio Reclusão Salário Família Base de Incidência das Contribuições ** Data da Avaliação: Data-Base: Descrição da População Coberta: 1.3 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento Selecionar Benefícios do Plano Regime Fi- Método ** nanceiro * Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte de segurado Ativo Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Auxílio-doença Salário-maternidade Auxílio-reclusão Salário-família Situação da População Coberta QUADRO 2 - Hipóteses 2.1 Hipóteses Financeiras Hipóteses Taxa de Juros Real Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios Valores Hipóteses Valores Novos Entrados * Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) Tábua de Mortalidade de Inválido ** Tábua de Entrada em Invalidez *** Tábua de Morbidez Outras Tábuas utilizadas Composição Familiar QUADRO 3 - Resultados 3.1 Valores Valores da avaliação atuarial em R$ * Benefícios - Regime Benefícios - Regide Capitalização me de Repartição Ativo do Plano Valor Atual dos Salários Futuros Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente(Benefícios Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios Concedidos) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder) Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder) Valor Atual da Compensação Financeira a Receber Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar Resultado Atuarial: (+) Superávit/(-) Déficit Ativos Aposentados por Tempo de Contribuição Aposentados por Idade Aposentados Compulsória Aposentados por Invalidez Pensionistas <!ID495430-7> Ano 1 2 3 (...) (...) (...) 74 75 Receita Despesa Saldo QUADRO 6 - Parecer Atuarial Certifico para os devidos fins, que este Demonstrativo representa o Resumo do Cálculo Atuarial por mim realizado, sendo os resultados de minha inteira responsabilidade para quaisquer aspectos legais. 3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Contribuinte Custo Normal * Ente Público Servidor Ativo Servidor Aposentado Pensionista Base de Incidência das Contribuições do Ente Público ** Custo Suplementar * 3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Custo Normal * 7.1. Atuário Responsável pela Avaliação Nome MIBA CPF DDD Telefone Correio Eletrônico Data Assinatura Certifico para os devidos fins, que este é o Demonstrativo Oficial, referente ao exercício em questão, estando ciente das informações repassadas pelo atuário responsável técnico. <!ID495430-6> Observação Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória Aposentadoria por Invalidez Pensão por Morte de Segurado Ativo Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez Auxílio Doença Remuneração MéIdade Média dia (R$) * Sexo Femi- Sexo Masculi- Sexo Fe- Sexo Sexo Fe- Sexo Masculinino no minino Masculi- minino no no QUADRO 7 - Certificado Observação Benefício Quantidade QUADRO 5 - Projeção Atuarial 2.2 Hipóteses Biométricas Campos QUADRO 4 - Estatísticas Custo Suplementar * 7.2. Representante Legal do RPPS Nome Cargo DDD Telefone Data Assinatura CPF Correio Eletrônico INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO (Um documento por Plano, incluindo todos os poderes) Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 1 <!ID495430-8> CADASTRO DE BENEFÍCIOS PRIMEIRO PLANO Nome do Plano: colocar o nome indicando o regime financeiro do plano. (Ex:Plano Previdenciário Capitalizado do Governo do Estado de ..... / Município de ... , Plano Previdenciário Financeiro do Governo do Estado de ..../ Município de ....,). Exercício: Identificar o exercício de vigência (Ex: 2006). NOVO PLANO Utilizado somente quando da criação de um novo plano, caso contrário iniciar o preenchimento a partir do quadro Cadastro de novo Exercício. Nome do Plano: colocar o nome indicando o regime financeiro do plano. (Ex: Plano Previdenciário Capitalizado do Governo do Estado de .... / Município de ..., Plano Previdenciário Financeiro do Governo do Estão de .../ Município de ...,). Exercício: Identificar o exercício de vigência (Ex: 2006). Observação: Na existência de um plano já determinado em inclusões de DRAA's anteriores e não tendo a necessidade de cadastramento de um NOVO PLANO, não é requerida a etapa de Cadastramento de Plano de Benefícios, presumindo o início do preenchimento do Demonstrativo a partir do quadro Cadastro de Novo Exercício. CADASTRO DE NOVO EXERCÍCIO Plano: Selecionar o plano de benefício. (Ex: Plano Previdenciário Capitalizado do Governo do Estado de .../ Município de ...., Plano Previdenciário Financeiro do Governo do Estado de ..../ Município de ..,). Exercício: Identificar o exercício do DRAA (Ex: 2006). QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência RPPS 1.1 - ENTE Representante do RPPS: nome do representante(Dirigente máximo.....); Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede do ente da federação. UF: sigla identificadora da Unidade da Federação (Estado), composta por duas letras; Telefones e fax: incluir o DDD da localidade E-mail: informar o e-mail oficial do RPPS 1.2 Avaliação Atuarial Data da Avaliação: Informar a data da avaliação. (dd/mm/aaaa) Data-Base: Informar a data-base das informações cadastrais que subsidiaram a Avaliação Atuarial. (dd/mm/aaaa) Descrição da População Coberta: Informar o elenco da população coberta. (Ex: Servidores Ativos e Inativos, Dependentes e Pensionistas.) 1.3 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento Coluna Benefícios do Plano Indicar Sim/Não indicando a existência do tipo de benefício no Plano de Custeio da Avaliação Atuarial. Coluna Regime Financeiro Indicar o regime financeiro (*) adotado para cada um dos tipos de benefício contidos no Plano de Custeio da Avaliação Atuarial. (*) Regime Financeiro RCC = Repartição de Capitais de Cobertura RS = Repartição Simples CAP = Capitalização Coluna Método de Financiamento Indicar o método de financiamento (**) adotado para cada um dos tipos de benefício contidos no Plano de Custeio da Avaliação Atuarial. Se a opção escolhida for “outros” indicar por escrito o método adotado. (**) Método de Financiamento UC = Crédito Unitário PUC = Crédito Unitário Projetado PNI = Prêmio Nivelado Individual IEN = Idade de Entrada Normal QUADRO 2 - Hipóteses 2.1 Hipóteses Financeiras Coluna Valores Preencher o campo valores conforme as hipóteses financeiras envolvidas na Avaliação Atuarial. 2.2 Hipóteses Biométricas Coluna Valores Novos Entrados: descrever a hipótese de comportamento da contratação de novos servidores. Tábuas Indicar as tábuas adotadas para cada evento observadas na Avaliação Atuarial. Se a opção escolhida for “outros” indicar por escrito a tábua utilizada e demais tábuas nos campos seguintes. Composição Familiar: caso seja utilizada a hipótese de família padrão na ausência das informações cadastrais dos dependentes, informar a sua composição. QUADRO 3 - Resultados 3.1 Valores Valores da avaliação atuarial em R$ (Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Ex: Para 1.593,75 deve ser informado 159375) Ativo do Plano: valor do patrimônio do RPPS na data da avaliação atuarial. Valor Atual dos Salários Futuros: preencher com o valor expresso na avaliação. Os demais valores deverão ser preenchidos, conforme os resultados na avaliação atuarial, observadas suas respectivas colunas indicativas do regime financeiro adotado. No campo observação deverá conter comentários, para o pleno entendimento das informações repassadas no quadro 3.1. 3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Coluna Custo normal Preencher os valores das alíquotas de custo normal (*) para cada contribuinte (Ente Público, Servidor Ativo, Servidor Aposentado, Pensionista) contidos na avaliação atuarial e a sua base de incidência (***). Coluna Custo Suplementar Preencher os valores de custo suplementar (**), caso a avaliação atuarial apresente um compromisso especial para suprir a existência de déficit, tempo de serviço passado ou demais finalidades não incluídas na contribuição normal, e a sua base de incidência (***). (*) Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios, tal divisão deverá ser detalhada no parecer atuarial. (**) Caso haja compromisso especial desenhar a forma do plano de amortização no campo destinado ao parecer atuarial. (***) Base de Incidência FRA = Folha de remuneração dos ativos FRA - PA = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados FRA - PAP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas FRA - PP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos pensionistas FPA = Folha de Proventos dos aposentados FPP = Folha de proventos dos pensionistas FPAP = Folha de proventos dos aposentados e dos pensionistas No campo observação deverá conter comentários, para o pleno entendimento das informações repassadas no quadro 3.2, inclusive quanto a possível plano de equacionamento de déficit. 3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial Preencher os valores percentuais do custeio por benefício, no que se refere ao custo normal e custo suplementar, observando as instruções do quadro 3.2 no que couber. QUADRO 4 - Estatísticas Preencher as colunas quantidades, remuneração média (*) e idade média de acordo com os valores estatísticos apurados a partir dos dados cadastrais da data-base utilizadas na avaliação atuarial. * Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Por exemplo: para 1.593,75 deve ser informado 159375. QUADRO 5 - Projeção Atuarial Preencher os valores da projeção atuarial para 75 anos de acordo com a avaliação atuarial, conforme segue: Coluna Receita Valores de receitas decorrentes das contribuições previdenciárias geradas na avaliação, observado o fluxo atuarial. Coluna Despesas Valores de despesas decorrentes do pagamento dos benefícios previdenciários geradas na avaliação, observado o fluxo atuarial. Coluna Saldo Informar a diferença entre a Coluna Receita e a Coluna Despesas, somando-se o resultado obtido ao patrimônio existente na data-base da avaliação, observado o fluxo financeiro ao longo do tempo do saldo patrimonial capitalizado à mesma taxa de juros utilizada na avaliação. QUADRO 6 - Parecer Atuarial No campo destinado ao parecer atuarial deverão ser colocadas todas considerações necessárias aos esclarecimentos dos resultados obtidos na avaliação atuarial, bem como, parâmetros mínimos exigidos no Anexo I desta Portaria. QUADRO 7 - Certificado: declaração expressa nos termos fixados 7.1 Atuário Responsável pela Avaliação Nome do atuário: nome completo de acordo com o registro no Instituto Brasileiro de Atuaria - IBA MIBA: número do registro como Membro do Instituto Brasileiro de Atuaria. CPF: CPF do atuário responsável técnico Telefone: telefone de contato Correio Eletrônico: e-mail do atuário Data: campo destinado à data da assinatura Assinatura: assinatura do atuário signatário do documento. 7.2. Representante Legal do RPPS Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar a Unidade Gestora ou unidade administrativa responsável pela administração do regime próprio. Cargo: denominação do cargo da autoridade (ex: Presidente, Diretor de ....., Secretário de......). CPF: CPF da autoridade signatária do documento. Telefone: telefone de contato do representante Correio Eletrônico: e-mail do representante Data: campo destinado à data da assinatura Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento.” ISSN 1677-7042 43 CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL <!ID495059-0> PROVIMENTO N o- 72, DE 21 DE JUNHO DE 2006 (*) Redistribui processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004; e Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento; Considerando a elevação do volume de processos recebidos por algumas Unidades Julgadoras, resolve: Art. 1º - Redistribuir 6.100 (seis mil e cem) processos de interesse dos segurados, na forma abaixo especificada: I - 1000 (mil) processos da 4ª JR/BA para 26ª JR/AL, II - 1000 (mil) processos da 4ª JR/BA para 25ª JR/SE, III - 1000 (mil) processos da 8ª JR/MG para 9ª JR/MG, IV - 500 (quinhentos) processos da 13ªJR/SP para a 15ª JR/SP, V - 1500 (mil e quinhentos) processos da 18ª JR/RS para a 5ª JR/DF, VI - 600 (seiscentos) processos da 2ª JR/CE para 20ª JR/PI, VII - 500 (quinhentos) processos da 5ª CAJ para 3ª CAJ. Art. 2º - Após o julgamento dos recursos, os processos serão remetidos diretamente à Unidade de origem do INSS. Art. 3º - Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão. Art. 4º - Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida. Art. 5º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. SALVADOR MARCIANO PINTO (*) Republicado por ter saído no DOU nº 118 de 22/06/2006, Seção 1, página 37, com incorreção no original. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA <!ID494787-0> PORTARIA N o- 448, DE 21 DE JUNHO DE 2006 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo MPAS n° 44000.005.454/97-49, sob o comando nº 13576845, juntada nº 22929102, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Estatuto da SEAGRAM - Sociedade de Previdência Privada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA o- PORTARIA N 449, DE 21 DE JUNHO DE 2006 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301819/1979, sob o comando nº 21236889/2006, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios BD nº 001, administrado pela Fundação dos Funcionários da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS DE PAULA 44 ISSN 1677-7042 1 Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.063-3 Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: Embalagem primária e secundária de sólidos: Comprimidos. Compressão de Sólidos: Comprimidos. Sólidos Penicilínicos: Cápsulas e pós. Ministério da Saúde . AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA <!ID495718-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.607, DE 25 DE MAIO DE 2006 (*) O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise nº 276.00/2006, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde-INCQS, com resultado insatisfatório nos ensaios de Potência de Heparina e Endotoxina Bacteriana, resolve: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto PARINEX (Heparina Sódica) U.I/0,25ml, solução injetável, lote AN.045/05, fabricação 08/2005 e validade 08/2007, fabricado pela empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda, CNPJ nº 19.570.720/0001-10, localizada na Rodovia BR 262 - Km 12,3, Bairro Borges-Sabará/MG, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (*) Republicada por ter saído no DOU n° 101, de 29/05/2006, Seção 1, página 42, com incorreção no original. <!ID495714-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 1.894, DE 20 DE JUNHO DE 2006 VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO CNPJ: 33.781.055/0049-80 CEP: 22775-610 UF: RJ RESOLUÇÃO - RE N o- 1.929, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da fabricação e comercialização irregular do produto, resolve: Art. 1º Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ÁGUA SANITÁRIA LBÃO, fabricado e comercializado pela empresa CLAUDEMIRO RIBEIRO SOARES PRODUTOS DE LIMPEZA-ME, CNPJ nº 68.920.768/0001-17, estabelecida na Rua Jardim Brasil - BR 316 - KM 05, nº 67, Complemento A, Bairro Coqueiro, Ananindeua/PA, CEP 67.115-020, por não possuir registro/notificação perante à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO - RE N o- 1.926, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Art. 1º Conceder à Empresa terceirista, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006, considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EMPRESA: Fundação Oswaldo Cruz - Instituto de Tecnologia em Fármacos - Far-Manguinhos ENDEREÇO: Avenida Comandante Guaranys N.º 447 BAIRRO: Jacarepaguá MUNICÍPIO: Rio de Janeiro <!ID495715-0> Paulo, resolve: VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID495716-0> Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO EMPRESA: Blanver Farmoquímica Ltda. CNPJ: 53.359.824/0002-08 ENDEREÇO: Rua Lúcia N.º 123 BAIRRO: Parque São Jorge CEP: 06708-170 MUNICÍPIO: Cotia UF: SP Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.524-6 Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.672-5 Certificado de Boas Práticas para a Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos. considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o inciso I do art. 6º, e o § 6º do art. 18 da Lei nº. 8.078, de 11 de novembro de 1990; considerando, ainda, a Notificação de Adulteração de Produto encaminhada pela empresa JOHNSON&JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA, em Ofício dirigido a esta Agência, resolve: Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto CYPHER OTW, lotes A1203225 (código CWS23275) e 40403049 (código CWS28300), cuja importação e comercialização são falsamente atribuídas à empresa JOHNSON&JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID495212-0> PORTARIA N o- 452, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando as disposições do Artigo 2º, da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; dos artigos 4º e seu inciso VIII, 5º, e seus parágrafos 1º e 2º, e 29 do Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997 e dos Artigos 1º e 5º da Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998; e, Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia, resolve: Art. 1º - Credenciar a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos no Estado de Rondônia, assim identificada: VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID495717-0> Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 RESOLUÇÃO - RE N o- 1.940, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; I - denominação: CNCDO/RO III - Categoria: Estadual; III - endereço: Rua Padre Ângelo Cerni s/nº Esplanada das Secretarias - Bairro: Pedrinhas- Porto Velho - RO - CEP: 78.900-000. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CARLOS DE MORAES <!ID495213-0> PORTARIA N o- 453, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;e, Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve: Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado: SÃO PAULO CÓRNEA I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 11 II - denominação: Hospital Dia Oftalmológico Ltda; III - CGC: 07.242.292/0001-18; IV - CNES: 3759660; IV - endereço: Rua JoaquimMarques Lisboa, nº 26- Bairro: Vila Progresso- São Paulo-SP - CEP: 13.202-170. Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas: SÃOPAULO CÓRNEA I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 23 II - responsável técnico: João Marcos Camillo Atique, oftalmologista, CRM 104866; III - membro: João Marcos Camillo Atique, oftalmologista, CRM 104866. 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 24 II - responsável técnico: Fernando Moro , oftalmologista, CRM 87112; III - membro: Marcelo Luís Occhiutto, orftalmologista, CRM 69439; IV - membro: Lisandro Caron Lambert, oftalmologista, CRM 69208. Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência julho de 2006. JOSÉ CARLOS DE MORAES <!ID495214-0> PORTARIA N o- 454, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001, que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve: Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e captação de múltiplos órgãos e tecidos: ESTADO DE SANTA CATARINA Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes - São José - SC; CGC: 82.951.245/0010-50; CNES: 2555646. ESTADO DE SÃO PAULO Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - Botucatu - SP; CGC: 48.031.918/0019-53; CNES: 2748223. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência julho de 2006. JOSÉ CARLOS DE MORAES o- <!ID495215-0> PORTARIA N 455, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998; Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997; Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos; Considerando a Resolução - RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003; Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul; Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Mato Grosso do Sul; e, Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve: Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo: ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL <!ID495216-0> PORTARIA N o- 456, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O Secretário de Atenção Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no Artigo 3º da PT/GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001 que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 159 de 07 de maio de 2004, que autoriza o hospital abaixo para realização de transplante de medula óssea autogênico/alogênico/aparentado; e, Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde do estado de Goiás, resolve: Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos: I - Denominação: Hospital Araújo Jorge - Associação de Combate ao Câncer em Goiás; II - CGC: 01.585.595/0001-57; III - CNES: 2506815; IV - endereço: Rua 239, - Bairro: Setor Universitário - Goiânia -GOCEP: 74.605-070. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência julho de 2006. 45 ISSN 1677-7042 CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ CNPJ nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº nº 04.918.548/0082-03 04.918.548/0096-09 04.918.548/0087-00 04.918.548/0086-29 04.918.548/0085-48 04.918.548/0076-57 04.918.548/0075-76 04.918.548/0071-42 04.918.548/0048-01 04.918.548/0039-02 04.918.548/0016-16 04.918.548/0002-10. <!ID494221-0> Processo nº 25000.084867/2006-34 Interessado: DROGARIA GETÚLIO BAURU LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GETÚLIO BAURU LTDA, CNPJ nº 03.314.050/0001-31 em BAURU/ SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID493929-0> JOSÉ CARLOS DE MORAES SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS <!ID494219-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 14 de junho de 2006 Processo nº 25000. 054367/2006-78 Interessado: DROGARIA BRASÍLIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BRASÍLIA LTDA, CNPJ nº 17.156.803/0001-32, em BELO HORIZONTE/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto à sua filial, a seguir discriminada: CNPJ nº 17.156.803-0004/85 Belo Horizonte/MG.. Processo nº 25000.066728/2006-29 Interessado: OFS RJ Ltda. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação das seguintes filiais da empresa OFS RJ Ltda., CNPJ nº 04.779.685/0001-77, em Volta Redonda-RJ, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação: CNPJ nº 04.779.685/0024-63 CNPJ nº 04.779.685/0018-15 CNPJ nº 04.779.685/0019-04 CNPJ nº 04.779.685/0031-92 CNPJ nº 04.779.685/0020-30 CNPJ nº 04.779.685/0009-24 CNPJ nº 04.779.685/0007-62 CNPJ nº 04.779.685/0005-09 CNPJ nº 04.779.685/0003-39 CNPJ nº 04.779.685/0004-10. <!ID493927-0> <!ID494222-0> Processo nº 25000.092201/20006-50 Interessado: Drogaria Pimenteira São José Ltda. - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa Drogaria Pimenteira São José Ltda. - ME, CNPJ nº 51.024.602/0001-10, em São José dos Campos/SP, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo nº 25000.054743/2006-24 Interessado: DROGARIA GUARIFARMA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GUARIFARMA LTDA, CNPJ nº 48.523.344/0001-01 em GUARIBA/ SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID494220-0> <!ID494223-0> Processo nº 25000.083505/2006-26 Interessado: DROGARIA CARVALHO COSTA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA CARVALHO COSTA LTDA ME, CNPJ nº 00.673.908/000166 em CAMPO FORMOSO/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. Processo nº 25000.083515/2006-61 Interessado: DROGARIA SILVA NASCIMENTO LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA SILVA NASCIMENTO LTDA CNPJ nº 04.869.633/0001-91 em CANAVIEIRAS/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID493928-0> <!ID494224-0> I - Nº do SNT: 3 51 06 MS 02 II - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa; III - CGC: 03.276.524/0001-06; IV - CNES: 009717; V - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88- Centro -Campo Grande- MS - CEP: 79.002-251. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência julho de 2006. JOSÉ CARLOS DE MORAES Processo nº 25000.046420/2006-67 Interessado: IRMÃOS GUIMARÃES LTDA. Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação das seguintes filiais da empresa IRMÃOS GUIMARÃES LTDA., CNPJ nº 04.918.584/0001-30 na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação: Processo nº 25000.083487/2006-82 Interessado: FARMÁCIA CENTRAL DE ANDRADINA LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÁCIA CENTRAL DE ANDRADINA LTDA ME, CNPJ nº 62.002.068/0001-67 em ANDRADINA/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID494225-0> 46 ISSN 1677-7042 Processo nº 25000.095617/2006-20 Interessado: FARMÁCIA SANTA BRANCA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÁCIA SANTA BRANCA LTDA, CNPJ nº 78.637.857/0001-04, em LONDRINA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID494226-0> Processo nº 25000.046423/2006-09 Interessado: FARMACLIN DROGARIA E PERFUMARIA LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006. 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACLIN DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ nº 03.339.870/0001-88, em BRASÍLIA/DF na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto à sua filial, a seguir discriminada: CNPJ nº 03.339.870/0002-69 Brasília/DF. <!ID494227-0> Processo nº 25000.083302/2006-30 Interessado: JULIANA RIBEIRO DE LIMA PEREIRA DROGARIA - ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JULIANA RIBEIRO DE LIMA PEREIRA DROGARIA - ME, CNPJ nº 05.659.333/0001-40 em PENÁPOLIS/SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID494228-0> Processo nº 25000.82119/2006-17 Interessado: MANIPHARM LTDA Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa MANIPHARM LTDA, CNPJ nº 00.686.136/0001-05 em ITABIRITO/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID494229-0> Processo nº 25000.083492/2006-95 Interessado: PAIOLA & MALAMÃO LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PAIOLA & MALAMÃO LTDA EPP, CNPJ nº 01.118.640/0001-63 em SANTA FÉ DO SUL/ SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID494230-0> Processo nº 25000.083404/2006-55 Interessado:UNIFARM COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa UNIFARM COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME, CNPJ nº 02.940.982/0001-27 em JOÃO NEIVA/ES na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação. <!ID494231-0> Processo nº 25000.056368/2006-57 Interessado: UTILFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006 1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa UTILFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 00.431.760/0001-53, em FOZ DO IGUAÇU/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto à sua filial, a seguir discriminada: CNPJ nº 00.431.760/0002-34 Foz do Iguaçu/ PR. MOISÉS GOLDBAUM RETIFICAÇÃO <!ID494237-0> No processo n° 25000.077728/2006-54, interessado LILLI & LILLI LTDA EPP, publicado no DOU n o- 116, de 20 de Junho de 2006 seção 1 pag 51, Onde se lê: LILI & LILI LTDA - EPP Leia-se: LILLI & LILLI LTDA EPP. 1 Ministério das Cidades . GABINETE DO MINISTRO <!ID494726-0> INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 31, DE 21 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre as condições especiais para alteração de objeto ou objetivo contratual de operações de crédito firmadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - PRÓ-MORADIA e da área de Saneamento Básico, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso I, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando o disposto na Resolução nº 503, de 23 de maio de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve: Art. 1º As propostas de alteração de objeto ou objetivo contratual de operações de crédito firmadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - PRÓ-MORADIA e da área de Saneamento Básico, de que trata a Resolução nº 503, de 23 de maio de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, observarão o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º As propostas serão apresentadas por intermédio de formulário próprio, a ser definido pelo Agente Operador, que permita, no mínimo, a verificação dos requisitos necessários ao enquadramento da operação. Art. 3º O processo de enquadramento de propostas será executado pelo Agente Operador, admitida sua delegação aos Agentes Financeiros por ele habilitados. Art. 4º Serão consideradas enquadradas as solicitações que atendam ao disposto nos subitens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, da Resolução nº 503, de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além dos requisitos a seguir relacionados: I - as solicitações de alteração de objeto ou objetivo contratual serão recepcionadas, para fins de enquadramento, até o dia 31 de março de 2007; II - é vedado o enquadramento de contratos já beneficiados, a qualquer tempo, por alterações de objeto ou objetivo contratual; III - o mutuário proponente deverá apresentar situação regular em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - o contrato vinculado à solicitação deverá estar em situação regular, particularmente no que tange à aplicação ou retorno dos recursos que eventualmente já tenham sido desembolsados; e V - exclusivamente nos casos de operações originalmente contratadas no âmbito de modalidades operacionais extintas e que não possuam correspondência com aquelas aprovadas pela Resolução nº 469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a opção disposta no subitem 1.3, da Resolução nº 503, de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, será exercida a critério do proponente, admitindo-se o enquadramento da proposta em uma das modalidades operacionais atualmente em vigor. § 1º As propostas consideradas enquadradas passam diretamente à fase de contratação. § 2º As propostas consideradas não enquadradas serão devolvidas aos seus proponentes, acompanhadas da justificativa do não enquadramento. Art. 5º O Agente Operador fica autorizado a contratar as propostas enquadradas, observando, no mínimo, os dispositivos constantes dos incisos IV e VI, do art. 67, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, além dos requisitos a seguir relacionados: I - as alterações de objeto ou objetivo contratual dar-se-ão por meio de aditivo contratual, que deverão ser firmados impreterivelmente até o dia 30 de junho de 2007; e II - não serão admitidas alteração de taxa de juros e do prazo de amortização e redução da participação mínima do mutuário, estabelecidos no contrato original. § 1º Fica automaticamente cancelada a proposta que venha a apresentar, na fase de contratação, alterações relacionadas aos critérios de enquadramento. § 2º As propostas enquadradas e não contratadas serão devolvidas aos seus proponentes, acompanhadas da justificativa da não contratação. § 3º O Agente Operador fará publicar no Diário Oficial da União relação das propostas enquadradas e contratadas. Art. 6º As propostas de ampliação de objeto ou objetivo contratual, na forma prevista pela Resolução nº 288, de 30 de junho de 1998, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, observarão as condições de enquadramento e contratação definidas nesta Instrução Normativa, excetuados: I - os dispositivos constantes dos incisos I e II, do art. 4º e do inciso I, do art. 5º; e II - os requisitos estabelecidos nos subitens 1.1 e 1.2, da Resolução nº 503, de 23 de maio de 2006. Parágrafo único. É vedado o enquadramento de propostas cujo prazo de carência tenha expirado há mais de seis meses. Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Art. 7º O subitem 6.3.1, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 21, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “6.3.1 O primeiro desembolso deverá ser efetuado em até doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato, admitida, a critério do Agente Operador, prorrogação ou prorrogações por, no máximo, igual período”. Art. 8º O Agente Operador promoverá a imediata reversão às disponibilidades orçamentárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço dos recursos não desembolsados após transcorridos seis meses do término do prazo de carência dos contratos de financiamento firmados no âmbito do PRÓ-MORADIA e da área de Saneamento Básico, ressalvados os casos contemplados pela Resolução nº 497, de 29 de março de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. § 1º O valor de financiamento fica reduzido do valor revertido às disponibilidades orçamentária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, vedada sua futura utilização sob qualquer hipótese ou condição. § 2º Ficam a Secretaria Nacional de Habitação e a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, no âmbito de suas respectivas competências, autorizadas a analisar e, a seu critério, autorizarem, em caráter excepcional, os casos que necessitem de desembolsos além do prazo estabelecido no caput deste artigo, a partir de justificativa fundamentada do Agente Operador. Art. 9º O Agente Operador encaminhará ao Gestor da Aplicação relação das propostas que configurem as situações previstas nos §§ 1º ou 2º, do art. 4º; nos §§ 1º, 2º ou 3º, do art. 5º; no caput, do art. 6º, ou no caput, do art. 8º, desta Instrução Normativa. Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 11, de 6 de agosto de 1998, do Ministério do Planejamento e Orçamento, e a Instrução Normativa nº 8, de 12 de dezembro de 2000, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República. MARCIO FORTES DE ALMEIDA Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 301, DE 20 DE JUNHO DE 2006 <!ID494732-0> O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e, considerando o interesse público em expandir os meios de comunicação, resolve publicar a presente Portaria com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão - RTV. Art. 1º Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, canal 25 (vinte e cinco), deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, atender as exigências abaixo descritas: I - Manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido ao: Ministério das Comunicações Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica Esplanada dos Ministérios - 7o andar, sala 701 70.044-900 - Brasília - DF II - Apresentar a documentação conforme estabelecido no item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela Portaria n.° 776, de 14 de dezembro de 2001. Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às entidades concorrentes. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO COSTA <!ID494731-0> PORTARIA N o- 302,DE 20 DEJUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1o Excluir da Consulta Pública constante da Portaria SSR/MC n.º256, de 06 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2000, e de seu anexo, o seguinte canal do Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão: UF RS LOCALIDADE TORRES CANAL 25 Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO COSTA 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO o- ATO N 59.116, DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID495566-0> Processo nº 53500 015335/2006 - Autorizar a NOVA ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo - SP, no período de 25 de junho a 3 de julho de 2006. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 59.126, DE 20 DE JUNHO DE 2006 <!ID495567-0> Processo nº 53500 012741/2006 - Autorizar a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Parauapebas - PA, no período de 27 de junho a 10 de agosto de 2006. Em 11 de janeiro de 2006 Processo nº. 53500.002701/2002 - aplica a ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS, executante irregular do Serviço de Radiodifusão Sonora em FM, na cidade de Samambaia, Distrito Federal, a pena de multa no valor de R$ 1.752,93 (um mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos) em infringência ao art. 163 da Lei 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) Em 12 de janeiro de 2006 Processos nºs. 53500.005002/2002 - aplica a TANIA FERREIRA DA SILVA, executante irregular do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade Planaltina, Distrito Federal, a pena de multa no valor de R$ 1.752,93 (um mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos) em infringência ao artigo 163 da Lei 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ESCRITÓRIO REGIONAL DO CEARÁ ATO N o- 59.128, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495394-0> Processo nº 53500 007959/2006 - Autorizar a JL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo - SP, no período de 28 de junho a 5 de julho de 2006. DESPACHO DO GERENTE-GERAL <!ID494779-0> Processo n.º 53563.001196/2005, comunica a TELEMAR NORTE LESTE S.A., executante do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na cidade de Natal (RN), o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 55 Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19.7.2001. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente JOSÉ EVERARDO DE SOUSA LEITE o- SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N 59.130, DE 21 DE JUNHO DE 2006 <!ID495395-0> Processo nº 53500 015067/2006 - Autorizar a HOT CAR COMPETIÇÕES E SERVIÇOS LTDA a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo - SP, no período de 30 de junho a 2 de julho de 2006. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente <!ID495568-0> ATO N o- 59.167, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Processo nº 53500 011147/2006 - Incluir,2 estações portáteis, na quantidade de estações da operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, autorizado pelo Ato nº 59.088, de 20 de junho de 2006, mantendo-se as demais condições estabelecidas. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO <!ID494967-0> DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em 8 de junho de 2006 Processo nº 53500.003908/2000, determina o arquivamento do presente processo, instaurado contra GALBER JOSÉ DE MATOS CORREA, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Arinos, Estado de Minas Gerais. Processo nº 53500.006677/2001, determina o arquivamento do presente processo, instaurado contra WISMAR FERREIRA, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Arinos, Estado de Minas Gerais. Processo nº 53500.006990/2001, determina o arquivamento do presente processo, instaurado contra DANIEL PEREIRA BRITO GOMES, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Gama, Distrito Federal. Processo nº 53500.005998/2000, determina o arquivamento do presente processo, instaurado contra EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A, executante do Serviço Limitado Privado, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. Processo nº 53500.003005/2001, determina o arquivamento do presente processo, instaurado contra MARCOS ROBERTO RODRIGUES DUARTE, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Planaltina , Distrito Federal. <!ID494941-0> Em 20 de janeiro de 2006 Processos nºs. 53500.001437/2002 - aplica a PATRÍCIA DE OLIVEIRA ESPÍRITO SANTO, executante irregular do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade do Gama, Distrito Federal, a pena de multa no valor de R$ 1.752,93 (um mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos) em infringência ao artigo 163 da Lei 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) Processos nºs. 53500.003215/2002 - aplica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E DE RADIODIFUSÃO DE CABECEIRAS, executante irregular do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade de Cabeceiras, Estado de Goiás, a pena de multa no valor de R$ 1.752,93 (um mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos) em infringência ao artigo 163 da Lei 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral de Telecomunicações.. ATO N o- 59.171, DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID495586-0> O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos VI, VII, VIII e X do art. 198 do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 160 e 211 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto na Norma Técnica NTC n.º 22 - Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, aprovada pela Resolução CONTEL n.º 24, de 22 de setembro de 1966, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 1966; CONSIDERANDO que estudos realizados pela Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações CPqD, divulgados pela Anatel por ocasião da Consulta Pública n.º 475, de 9/10/2003, sugerem valores de distâncias mínimas capazes de permitir o funcionamento simultâneo, em uma mesma localidade, de estações de RadCom nos canais adjacentes 198, 199 e 200; CONSIDERANDO o requerimento n.º 53500.006085/2006, de 14/3/2006, subscrito pela Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Petrolina - FAEPE, Petrolina FM, e pela Associação de Moradores da COHAB Massangano, Rádio Tabajara FM, executantes do RadCom na localidade de Petrolina, Estado de Pernambuco no Canal 285 (duzentos e oitenta e cinco), pelo qual as referidas entidades manifestam interesse em colaborar para a comprovação, em campo, da validade da proposta da Fundação CPqD; CONSIDERANDO que a existência do canal 6E (seis educativo) do Serviço de Televisão na mesma cidade inviabiliza o uso dos canais 198, 199 e 200; CONSIDERANDO a viabilidade técnica do uso na região dos canais 252, 253 e 254, que por apresentarem interferência tipo batimento de FI com os canais 198, 199 e 200, vêm sendo designados para uso temporário do RadCom em áreas servidas pelo canal 6 de televisão, até que ocorra sua desativação ao final do período de transição para a televisão digital; CONSIDERANDO a conveniência de comprovar, em experimentos no campo, a possibilidade da operação de estações comunitárias em canais adjacentes, constatada em estudos teóricos, resolve: Art. 1º Autorizar a Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Petrolina - FAEPE, CNPJ n.º 24.303.216/0001-94, e a Associação de Moradores da COHAB Massangano, CNPJ n.º 67.004.200/0012-46, executantes do Serviço de Radiodifusão Comunitária - RadCom na localidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, a executarem o Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, na referida localidade. Art. 2º Definir a cidade de Petrolina/PE como local de execução dos referidos testes, observadas as seguintes condições: a) Durante os primeiros 6 (seis) meses, contados da data de publicação do presente Ato, a Petrolina FM operará no canal 252 (duzentos e cinqüenta e dois) e a Rádio Tabajara FM no canal 253 (duzentos e cinqüenta e três); b) Nos 6 (seis) meses seguintes, a Petrolina FM permanecerá no canal 252 (duzentos e cinqüenta e dois), enquanto a Rádio Tabajara FM passará a operar no canal 254 (duzentos e cinqüenta e quatro). Art. 3º Os experimentos deverão ser realizados com as referidas emissoras operando nas demais características técnicas originalmente aprovadas, conforme abaixo indicado: ISSN 1677-7042 47 1- RÁDIO TABAJARA FM: a) Local de instalação da estação transmissora: Rua Dr. Gurgel, n.º 126, Bairro Cohab Massangano. b) Coordenadas Geográficas: Lat. 09º 22' 53”S e Long. 40º32' 28” W c) Equipamento Transmissor: - Fabricante: Montel Sistemas de Comunicação Ltda. - Modelo: MTFM98 - Potência máxima: 25 W Certificação: 0264020312 d) Sistema Irradiante: - Fabricante: Apel Aplicações Eletrônicas Ind. e Comercio Ltda - Modelo: ATC 01 - Ganho: 0 dBd - Polarização: Vertical - Altura do centro de irradiação em relação à base da torre: 30 m - Monopolo Vertical 2 - PETROLINA FM: a) Local de instalação da estação transmissora: Avenida Francisco Coelho de Amorim, n.º 45, Bairro José e Maria. b) Coordenadas Geográficas: Lat. 09º 22' 19”S e Long. 40º29' 22” W c) Equipamento Transmissor: - Fabricante: APEL - Aplicações Eletrônicas Ind. e Com. Ltda. - Modelo: ATFM-RC - Potência máxima: 25 W - Certificação: 058800XXX0001 c) Sistema Irradiante: - Fabricante: APEL - Aplicações Eletrônicas Ind. e Comercio Ltda - Modelo: ATC 01 - Ganho: 0 dBd - Polarização: Vertical - Altura do centro de irradiação em relação à base da torre: 30 m - Dipolo Art. 4º Dispor que as entidades deverão, tão logo concluída a adaptação às novas freqüências de operação, notificar a Gerência Geral de Administração de Planos e Autorização de Uso de Radiofreqüências, para fins de realização de medidas de campo pela Agência. Art. 5º Ao longo do período de testes, as entidades deverão realizar uma pesquisa domiciliar sobre a qualidade da recepção do sinal irradiado por cada uma das estações, nas condições estabelecidas nos artigos 2º e 3º, inclusive para as potências de 15 W e 5 W. Os resultados deverão constar de relatório parcial e final, entregue aos sete e treze meses da publicação do presente Ato. Art. 6º Determinar que as experiências serão imediatamente suspensas caso fique constatada a ocorrência de interferências prejudiciais em estações de radiocomunicações regularmente autorizadas e instaladas. Art. 7º Fixar o prazo de 12 (doze) meses a contar da data de publicação deste Ato para a finalização das experiências, podendo as autorizadas, de comum acordo, antecipar o seu encerramento, independentemente de seus resultados, não gerando às empresas autorizadas direito de continuar utilizando, para qualquer outra finalidade, os canais ora autorizados. Art. 8º Conforme estabelecido no art. 48 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, Lei n.º 9.472, de 1997, a autorização para exploração de serviços de telecomunicações e a autorização de uso de radiofreqüência cobertas por este Ato serão realizadas a título oneroso. § 1o A entrada em vigor da autorização do Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais está condicionada à efetivação do recolhimento, por cada Autorizada, do valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), correspondente ao Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações previsto pelo Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite, aprovado pela Resolução n.º 386, de 3 de novembro de 2004. § 2º O valor correspondente ao Preço Público pelo Direito de Uso da Radiofreqüência, objeto do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências, aprovado pela Resolução n.º 387, de 3 de novembro de 2004, é de R$ 40,00 (quarenta reais) a serem pagos pela Associação de Moradores da COHAB Massangano e de R$ 20,00 (vinte reais) a serem pagos pela Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Petrolina - FAEPE. Art. 9º Estabelecer que o presente Ato seja válido também como Licença para Funcionamento de Estação, exclusivamente para o período de realização dos referidos testes, nas condições indicadas nos artigos anteriores, o qual somente produzirá efeitos legais após a comprovação, por cada Autorizada, do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Instalação, no valor total de R$ 137,32 (cento e trinta e sete reais e trinta e dois centavos). Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Substituto 48 ISSN 1677-7042 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS o- <!ID494933-0> ATO N 59.127, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER MORUMBI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.134, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.135, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.136, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALTO DE ITAQUA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA EPP associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.137, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BUNGE ALIMENTOS S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. 1 ATO N o- 59.143, DE 22 DE JUNHO DE 2006 ATO N o- 59.153, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ITU PREFEITURA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à NELSON CINTRA RIBEIRO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.154, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOCELITO KRUG associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à OSMIR JOSÉ CHRISTOFARI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.145, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOHANNES HENRICUS SCHOLTEN associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.146, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JORGE ISMAEL DE BIASI FILHO associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N 59.148, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MAURO MARQUES associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FAZENDA SERIEMA AGROPECUARIA LTDA. associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MESQUITA S/A TRANSPORTES E SERVICOS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.150, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MINERACAO BODOQUENA S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.141, DE 22 DE JUNHO DE 2006 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- ATO N 59.151, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO S/C LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.142, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ISRAEL JORGE LENUZZA DOMINGUES associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.156, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SANTOS NETO & CIA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO N 59.139, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FREITAS FLORESTAL LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LUIZ FERNANDO CAYRES NOGUEIRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. ATO N o- 59.149, DE 22 DE JUNHO DE 2006 ATO N o- 59.140, DE 22 DE JUNHO DE 2006 ATO N o- 59.155, DE 22 DE JUNHO DE 2006 ATO N o- 59.157, DE 22 DE JUNHO DE 2006 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente o- JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.147, DE 22 DE JUNHO DE 2006 o- Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FAZENDA PAQUETA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.144, DE 22 DE JUNHO DE 2006 JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.138, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MISSAO EVANGELICA UNIDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.152, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à N.S. SEGURANÇA S/C LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.158, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SAO CARLOS S/A INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.159, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SCHENECTADY CRIOS S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.160, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SDT 3 CENTRO COMERCIAL LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.161, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.162, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 ATO N o- 59.163, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SIA SOCIEDADE ALPHAVILLE TAMBORE associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.164, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à USINA CERRADINHO ACUCAR E ALCOOL S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.165, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente ATO N o- 59.168, DE 22 DE JUNHO DE 2006 Outorga autorização para uso de radiofreqüência à WALTER DE BIASI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA N o- 207, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006 <!ID492752-0> O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo 53000.013376/2005, resolve: Autorizar a SOCIEDADE RADIO PRINCESA LTDA, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, a utilizar nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, localizada na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, a denominação de fantasia de RÁDIO SUPER JOVEM FM, observado o disposto no item 2 da Portaria MINFRA nº 410, de 8 de maio de 1990. JOANILSON L. B. FERREIRA (88.123.178.205-2 -12.06.2006 - 149,60) PORTARIA Nº 230, DE 20 DE JUNHO DE 2006 <!ID492545-0> O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.056373/2006, resolve: Aprovar o nome da Sra. Vânia Camargo, como procuradora da GALLE-SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Limeira, Estado de São Paulo, com poderes de administração e gerência. Determinar que a entidade apresente ao Ministério das Comunicações o instrumento de procuração devidamente formalizado, dependendo dessa providência o exame e a decisão de seus futuros pedidos. JOANÍLSON L. B. FERREIRA (88.123.178.201-X - 21.06.2006 - 149,60) PORTARIA N o- 231, DE 20 DE JUNHO DE 2006 <!ID492532-0> O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.056377/006, resolve: Aprovar o nome da Sra. Vânia Camargo, como procuradora da FUNDAÇÃO CULTURAL PADRE LUIZ BARTHOLOMEU, executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, com poderes de administração e gerência. Determinar que a entidade apresente ao Ministério das Comunicações o instrumento de procuração devidamente formalizado, dependendo dessa providência o exame e a decisão de seus futuros pedidos. JOANÍLSON L. B. FERREIRA (88.123.178.202-8 - 21.06.2006 - 179,52) . Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DE COOPERAÇÃO E COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DEPARTAMENTO DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS <!ID494445-0> BRASIL/EL SALVADOR Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador para Implementação do Projeto "Manejo Agronômico, Processamento da Castanha e Pedúnculo do Caju" O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de El Salvador (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando: Que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em Brasília, em 20 de maio de 1986; Que a cooperação técnica na área de agricultura reveste-se de especial interesse para as Partes Contratantes, com base no mútuo benefício, Ajustam o seguinte: Artigo I 1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do projeto "Manejo Agronômico, Processamento da Castanha e Pedúnculo do Caju", doravante denominado "Projeto", cuja finalidade é capacitar técnicos salvadorenhos em manejo agronômico e processamento da castanha e do pedúnculo do caju; 2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem realizadas, os resultados e o orçamento; 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadores e executoras. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar, e b) a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. 2. O Governo da República de El Salvador designa: a) a Direção-Geral de Cooperação Externa do Ministério das Relações Exteriores como instituição responsável pela coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar, e b) o Programa Nacional de Frutas de El Salvador (FRUTALES/MAG) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe: a) designar e enviar técnicos para desenvolver em El Salvador as atividades de cooperação técnica previstas no Projeto, e b) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. 2. Ao Governo da República de El Salvador cabe: a) designar técnicos salvadorenhos para receberem treinamento; b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto; c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, mediante fornecimento de todas informações necessárias à execução do Projeto; d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos salvadorenhos que estiverem envolvidos no Projeto; e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro sejam continuadas pelos técnicos da instituição executora salvadorenha, e f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. Artigo IV Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com base nos detalhes do Projeto. Artigo V Na execução das atividades previstas no Projeto, objeto do presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor, i.a., de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais. Artigo VI Todas as atividades mencionadas nesse Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República de El Salvador. ISSN 1677-7042 49 Artigo VII O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes Contratantes. Artigo VIII 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados alcançados no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras. 2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. As versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser expressamente consultadas, notificadas e mencionadas no corpo do documento objeto da publicação. Artigo IX O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado mediante troca de Notas diplomáticas entre as Partes Contratantes e suas modificações entrarão em vigor na data que for mutuamente acordada. Artigo X Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, por via diplomática, sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito 3 (três) meses após o recebimento da respectiva notificação, cabendo às Partes Contratantes decidir sobre a continuidade ou não das atividades que estiverem em execução. Artigo XI Nas questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, assinado em Brasília, em 20 de maio de 1986. Feito em Brasília, em 9 de junho de 2006, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil LAURO BARBOSA DA SILVA MOREIRA Diretor da Agência Brasileira de Cooperação Pelo Governo da Repúblicade El Salvador CELINA LÍDIA LÓPEZ Subdiretora-Geral de Cooperação Externa do Ministério das Relações Exteriores <!ID494471-0> BRASIL/PERU Memorandum de Entendimento para a Promoção do Comércio e Investimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Peru (doravante denominados "as Partes"), Inspirados no firme desejo de incrementar e equilibrar as relações de comércio, bem como fomentar novos investimentos, a fim de favorecer a prioridade concedida por ambas as partes ao fortalecimento das relações entre os países da América do Sul; Decididos a trabalhar, mediante a promoção do comércio e do investimento, em prol do desenvolvimento de seus respectivos países e de melhores níveis de bem-estar de seus povos, e Reconhecendo as assimetrias existentes nas relações comerciais entre os dois Países e reafirmando a importância de promover um ambiente favorável ao comércio e ao investimento, Resolvem assinar o presente Memorandum de Entendimento, nos seguintes termos: 1. O presente Memorandum de Entendimento destina-se a promover a elaboração e execução de planos e projetos a serem decididos caso a caso, para alcançar os seguintes objetivos: a) fomentar o crescimento do fluxo bilateral de comércio, buscando o equilíbrio no valor e na diversificação das trocas comerciais entre as Partes, tendo presente o interesse brasileiro em favorecer o incremento das compras de produtos peruanos, no âmbito do Programa Brasileiro de Substituição Competitiva de Importações; b) promover o desenvolvimento de investimentos dos nacionais de uma Parte no território da outra Parte; c) desenvolver, de forma conjunta e expedita, um plano para a execução de projetos e ações específicas que conduzam ao aprofundamento dos vínculos entre os agentes econômicos das Partes. 2. Para concretizar os planos e projetos específicos voltados para o fomento do intercâmbio comercial, em especial para estimular o crescimento das exportações peruanas para o mercado brasileiro, as Partes tomarão, entre outras, as seguintes medidas: a) promoção e organização de encontros e outras atividades complementares que ampliem as relações de comércio e investimento entre seus respectivos setores empresariais; c) apoio técnico e operacional à organização de missões empresarias importadoras e exportadoras entre as Partes, a partir de estudos de inteligência comercial, que definirão setores e produtos passíveis de incremento imediato na corrente de comércio; 50 ISSN 1677-7042 d) gestões junto a instituições dos setores público e privado, de organismos financeiros internacionais e de entidades empresariais com interesses na área de comércio exterior, a fim de fomentar atividades de promoção comercial e investimento, tais como: capacitação e assistência técnica, seminários, simpósios, feiras e exposições comerciais e industriais, missões comerciais, visitas e estudos de mercado; e) intercâmbio de informações sobre os seguintes temas: políticas comerciais; marco institucional vigente para a execução de políticas comerciais e setoriais; sistemas de transporte e canais de comercialização nacionais, regionais e internacionais; marco jurídico vigente para o tratamento dos investimentos estrangeiros; oferta e demanda bilaterais, regionais e mundiais de seus produtos de exportação, e qualquer outro tema que as Partes considerem oportuno; f) promoção de projetos que visem à complementação e à integração industrial, comercial e tecnológica com vistas a otimizar o aproveitamento dos recursos disponíveis entre as Partes, tendo em conta a conveniência de se apoiar a melhoria da produtividade e da competitividade do Peru. 3. As Partes promoverão a execução de planos e programas de cooperação dirigidos a: a) estimular o crescimento e diversificação das exportações de produtos peruanos no mercado brasileiro, à luz do Programa de Substituição Competitiva de Importações do Brasil e tendo presente a primeira lista de produtos peruanos que se comunicará oficialmente pela parte do Peru ao Brasil; b) promover, entre os agentes econômicos das Partes, a difusão das vantagens e preferências tarifárias mutuamente concedidas no ACE 58 e outros instrumentos que venham a ser negociados entre as Partes; c) mobilizar o interesse dos investidores de uma Parte em oportunidades de investimentos na outra Parte, com o objetivo de promover a oferta exportável; d) estimular fluxos de comércio e investimentos nas regiões fronteiriças de ambas as Partes, com vistas a favorecer a conformação de áreas de produção conjunta, destinadas a suprir os respectivos mercados internos e os mercados de terceiros países; e) buscar fontes de financiamento junto a instituições dos setores publico e privado e organismos internacionais, a fim de prestar apoio técnico às micro, pequenas e médias empresas peruanas, com o intuito de elevá-las à condição de empresas exportadoras para o mercado brasileiro, e f) promover a cooperação, para transferir ao Peru, conhecimentos e práticas na área de promoção comercial e de investimentos para capacitar as empresas peruanas, particularmente as micro e pequenas, em matéria de produtividade e competividade. 4. A fim de promover o aumento de investimentos entre si: a) as Partes, por meio de suas agências de promoção de investimentos, se comprometem a trocar informações de utilidade para promover a cooperação empresarial e o desenvolvimento de novos projetos de investimento. Para tanto, trocarão toda informação de que disponham sobre o ambiente em que se realizam os investimentos, incentivos para investimentos e programas governamentais, marco legal geral para os investimentos, incluindo legislação societária relacionada com a constituição de empresas e joint-ventures, regimes tributários e alfandegários, dados sobre mercados para diferentes produtos e serviços, infra-estrutura e serviços básicos, e projetos de investimento, entre outros; b) as Partes divulgarão entre seus setores empresariais informações sobre a possibilidade de estabelecer alianças para o desenvolvimento de oportunidades de investimento; c) as Partes darão ampla divulgação à legislação ou às disposições que, direta ou indiretamente, estimulem investimentos estrangeiros, incluindo, entre outros, regimes cambiais e de caráter fiscal; d) as Partes examinarão novas alternativas de investimentos, tendo em vista o comportamento e as tendências dos investimentos estrangeiros diretos (IED) no mercado. 5. Ainda com o intuito de promover os investimentos mencionados no parágrafo 4, as Partes facilitarão contatos entre empresas interessadas, levando em conta a possibilidade de aproveitamento das vantagens do acesso preferencial a terceiros mercados. Com tal finalidade, realizarão, entre outras, as seguintes ações: a) estimular a organização de eventos promocionais como seminários, simpósios, missões, reuniões empresariais, apresentações individuais para empresas e outras atividades correlatas; b) identificar, definir e difundir oportunidades de investimentos, com o propósito de promovê-los junto aos setores empresariais de ambos os países; c) promover a coordenação entre as instituições de promoção de investimentos de ambas as Partes; d) permitir a participação de investidores da outra Parte em programas de promoção de exportações a terceiros mercados, com base no princípio da não discriminação. 6. A fim de alcançar os objetivos propostos neste instrumento, as Partes realizarão ações conjuntas para obter recursos financeiros com o apoio do setor privado, de organismos financeiros nacionais e internacionais e de entidades empresariais interessadas no comércio exterior e na promoção de investimentos. De sua parte, o Governo brasileiro buscará, internamente, identificar e fazer uso de crédito e mecanismos de financiamento para viabilizar operações comerciais, de investimentos e para a organização de atividades de promoção econômica e comercial, previstas neste Memorandum de Entendimento. 1 7. A fim de permitir a boa implementação dos projetos de cooperação na facilitação do comércio e na busca do equilíbrio do intercâmbio bilateral, as Partes se comprometem a criar os mecanismos adequados para encontrar soluções rápidas e eficientes para a desobstrução da corrente de comércio, por intermédio de medidas pontuais junto aos respectivos órgãos de controle aduaneiro e outros diretamente envolvidos na autorização da circulação de pessoas e bens nas fronteiras das Partes. Para este objetivo, o Grupo Executivo de Trabalho, estabelecido no parágrafo 8, informará as Partes sobre as medidas a serem adotadas em cada caso, com os respectivos prazos de resolução. 8. Para a consecução dos objetivos do presente Memorandum de Entendimento, ambas as Partes convêm em estabelecer um Grupo Executivo de Trabalho (GET), coordenado pelas Chancelarias e integrados pelos organismos técnicos nas áreas de comércio e investimentos. O GET poderá solicitar a participação de representantes de outros órgãos, entidades empresariais ou autoridades, diretamente vinculados aos temas específicos contidos no presente instrumento. O Grupo se reunirá em forma ordinária uma vez por semestre, alternadamente no Brasil e no Peru, ou em caráter extraordinário a pedido de uma das Partes. 9. O presente Memorandum de Entendimento terá vigência indeterminada e entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo ser denunciado ou modificado, no todo ou em parte, por qualquer das Partes, devendo a outra Parte ser notificada por escrito com antecedência de (90) noventa dias. Em fé do qual firmam o presente Memorandum de Entendimento na cidade de Lima, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2006, em dois originais, nos idiomas português e castelhano, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores Pelo Governo da República do Peru OSCAR MAÚRTUA DE ROMAÑA Ministro de Relações Exteriores <!ID494446-0> BRASIL/EL SALVADOR Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador para Implementação do Projeto "Fortalecimento da Resposta à Epidemia de HIV/AIDS em El Salvador" O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de El Salvador (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando: Que suas relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em Brasília, em 20 de maio de 1986; Que a cooperação técnica na área de saúde reveste-se de especial interesse para as Partes Contratantes, com base no mútuo benefício, Ajustam o seguinte: Artigo I 1. O presente Ajuste Complementar visa à implementação do projeto "Fortalecimento da Resposta à Epidemia de HIV/AIDS em El Salvador", doravante denominado "Projeto", cuja finalidade é capacitar técnicos salvadorenhos em prevenção da discriminação e fortalecimento do apoio às pessoas que vivem com HIV/AIDS. 2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem realizadas, os resultados e o orçamento. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar, e b) o Programa Nacional DST/AIDS como ente responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. 2. O Governo da República de El Salvador designa: a) a Direção-Geral de Cooperação Externa do Ministério das Relações Exteriores como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar, e b) o Ministério de Saúde Pública e Assistência Social como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe: a) designar e enviar técnicos para desenvolver em El Salvador as atividades de cooperação técnica previstas no Projeto, e b) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. 2. Ao Governo da República de El Salvador cabe: a) designar técnicos salvadorenhos para receberem treinamento; Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto; c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, mediante fornecimento de todas informações necessárias à execução do Projeto; d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos salvadorenhos que estiverem envolvidos no Projeto; e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro sejam continuadas pelos técnicos da instituição executora salvadorenha, e f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. Artigo IV Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com base nos detalhes do Projeto. Artigo V Na execução das atividades previstas no Projeto, objeto do presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor, i. a., de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais. Artigo VI Todas as atividades mencionadas nesse Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República de El Salvador. Artigo VII O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes Contratantes. Artigo VIII 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados alcançados no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras. 2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. As versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser expressamente consultadas, notificadas e mencionadas no corpo do documento objeto da publicação. Artigo IX O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado mediante troca de Notas diplomáticas entre as Partes Contratantes e suas modificações entrarão em vigor na data que for mutuamente acordada. Artigo X Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, por via diplomática, sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito 3 (três) meses após o recebimento da respectiva notificação, cabendo às Partes Contratantes decidir sobre a continuidade ou não das atividades que estiverem em execução. Artigo XI Nas questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, assinado em Brasília, em 20 de maio de 1986. Feito em Brasília, em 9 de junho de 2006, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil LAURO BARBOSA DA SILVA MOREIRA Diretor da Agência Brasileira de Cooperação Pelo Governo da República de El Salvador CELINA LÍDIA LÓPEZ Subdiretora-Geral de Cooperação Externa do Ministério das Relações Exteriores <!ID494472-0> BRASIL/PERU Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru na Área de Capacitação em Gerenciamento de Riscos Químícos: Prevenção da Exposição a Metais Pesados e Solventes O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Peru (doravante denominados as "Partes"), Considerando que as relações de cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, assinado em Brasília, em 8 de outubro de 1975; Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação; Animados pela vontade de estreitar os laços de amizade existentes entre os dois países e povos; 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Considerando que a cooperação técnica na área da saúde ocupacional se reveste de especial interesse para as Partes, Decidem celebrar o presente Memorando de Entendimento: 1. As Partes comprometem-se com a prestação mútua de cooperação técnica para a capacitação em gerenciamento de riscos químicos referente à prevenção da exposição a metais pesados e solventes. 2. Os programas e projetos de cooperação técnica serão implementados por meio de ajustes complementares ou atividades isoladas. 3. As Partes poderão estabelecer parcerias com instituições dos setores público e privado, organismos e entidades internacionais, e organizações não-governamentais. 4. As ações, programas, projetos e atividades previstos no presente Memorando de Entendimento serão coordenados pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e pela Agência Peruana de Cooperação (APCI), do Ministério das Relações Exteriores que designarão, por via diplomática, a instituição que será responsável pela execução. 5. As Partes deverão realizar reuniões para acordar os termos da cooperação a ser desenvolvida: projetos, atividades e ajustes complementares. 6. As ações, programas, projetos e atividades previstos no presente Protocolo estarão sujeitos às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República do Peru. 7. Qualquer Emenda deverá ser expressa mediante troca de Notas diplomáticas com o consentimento de ambas as Partes e a mesma entrará em vigor conforme o mesmo procedimento estabelecido para a entrada em vigor do Memorando de Entendimento. 8. O presente Memorando de Entendimento terá duração de dois anos, sendo automaticamente renovado por igual período. 9. Qualquer das Partes poderá manifestar sua intenção de denunciar o presente Memorando de Entendimento, a qualquer momento, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito 3 (três) meses após o recebimento da notificação e não afetará as atividades em execução, salvo manifestação em contrário das Partes. 10. Quaisquer dúvidas relacionadas com a interpretação e/ou implementação do presente Memorando de Entendimento serão dirimidas por conversações diretas entre as Partes. 11. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura. Feito em Lima, em 31 de maio de 2006, em dois exemplares originais, na língua portuguesa e na língua castelhana, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil LUIZ AUGUSTO DE ARAUJO CASTRO Embaixador Pelo Governo da República do Peru OSCAR MAÚRTUA Ministro das Relações Exteriores <!ID494447-0> BRASIL/EL SALVADOR Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador para Implementação do Projeto "Desenvolvimento do Processo Agro-Produtivo da Mamona" O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de El Salvador (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando: Que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em Brasília, em 20 de maio de 1986; Que a cooperação técnica na área de agricultura reveste-se de especial interesse para as Partes Contratantes, com base no mútuo benefício, Ajustam o seguinte: Artigo I 1. O presente Ajuste Complementar visa à implementação do Projeto "Desenvolvimento do Processo Agro-Produtivo da Mamona", doravante denominado "Projeto", cuja finalidade é capacitar técnicos de El Salvador na prática de cultivo da mamona e obtenção de subprodutos necessários à produção de biodesel. 2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem realizadas, o resultado e o orçamento. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar, e b) a Empresa Brasileira de Pesquisa Agrícola (EMBRAPA) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. 2. O Governo da República de El Salvador designa: a) a Direção-Geral de Cooperação Externa do Ministério das Relações Exteriores como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar, e b) o Ministério de Agricultura e Pecuária como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe: a) designar e enviar técnicos brasileiros para desenvolver em El Salvador as atividades de cooperação técnica previstas no Projeto, e b) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto, 2. Cabe ao Governo da República de El Salvador: a) designar técnicos salvadorenhos para receber treinamento; b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto; c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, mediante fornecimento de todas as informações necessárias à execução do Projeto; d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos salvadorenhos que estiverem envolvidos no Projeto; e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro sejam continuadas pelos técnicos da instituição executora salvadorenha, e f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. Artigo IV Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com base nos detalhes do Projeto. Artigo V Na execução das atividades previstas no Projeto, objeto do presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor, i. a., de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais. Artigo VI Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República de El Salvador. Artigo VII O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes Contratantes. Artigo VIII 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados alcançados no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras. 2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. As versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser expressamente consultadas, notificadas e mencionadas no corpo do documento objeto da publicação. Artigo IX O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado mediante troca de Notas diplomáticas entre as Partes Contratantes e suas modificações entrarão em vigor na data que for mutuamente acordada. Artigo X Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, por via diplomática, sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito 3 (três) meses após o recebimento da respectiva notificação, cabendo às Partes Contratantes decidir sobre a continuidade ou não das atividades que estiverem em execução. Artigo XI Nas questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, assinado em Brasília, em 20 de maio de 1986. Feito em Brasília, em 9 de junho de 2006, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil LAURO BARBOSA DA SILVA MOREIRA Diretor da Agência Brasileira de Cooperação Pelo Governo da República de El Salvador CELINA LÍDIA LÓPEZ Subdiretora-Geral de Cooperação Externa do Ministério das Relações Exteriores <!ID494448-0> BRASIL/EL SALVADOR Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador Para Implementação do Projeto "Conservação da Arquitetura Tradicional de Centros e Conjuntos Históricos e sua Paisagem Cultural" O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de El Salvador (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando: Que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em Brasília, em 20 de maio de 1986; ISSN 1677-7042 51 Que a cooperação técnica na área de preservação do patrimônio histórico reveste-se de especial interesse para as Partes Contratantes, com base no mútuo benefício, Ajustam o seguinte: Artigo I 1. O presente Ajuste Complementar visa à implementação do Projeto "Conservação da Arquitetura Tradicional de Centros e Conjuntos Históricos e sua Paisagem Cultural", doravante denominado "Projeto", cuja finalidade é capacitar profissionais de El Salvador nas técnicas de preservação do patrimônio histórico e paisagem cultural. 2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem realizadas, o resultado e o orçamento. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE) como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações decorrentes do presente Ajuste Complementar, e b) o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério da Cultura (IPHAN) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. 2. O Governo da República de El Salvador designa: a) a Direção-Geral de Cooperação Externa do Ministério das Relações Exteriores como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar, e b) a Direção Nacional de Patrimônio Cultural do Conselho Nacional para a Cultura e a Arte (CONCULTURA) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe: a) designar e enviar técnicos brasileiros para desenvolver em El Salvador as atividades de cooperação técnica previstas no Projeto, e b) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. 2. Cabe ao Governo da República de El Salvador: a) designar técnicos salvadorenhos para receber treinamento; b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto; c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, mediante fornecimento de todas as informações necessárias à execução do Projeto; d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos salvadorenhos que estiverem envolvidos no Projeto; e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro sejam continuadas pelos técnicos da instituição executora salvadorenha, e f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. Artigo IV Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com base nos detalhes do Projeto. Artigo V Na execução das atividades previstas no Projeto, objeto do presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor, i. a., de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais. Artigo VI Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República de El Salvador. Artigo VII O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes Contratantes. Artigo VIII 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados alcançados no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras. 2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. As versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser expressamente consultadas, notificadas e mencionadas no corpo do documento objeto da publicação. Artigo IX O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado mediante troca de Notas diplomáticas entre as Partes Contratantes e suas modificações entrarão em vigor na data que for mutuamente acordada. Artigo X Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, por via diplomática, sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito 3 (três) meses após o recebimento da respectiva notificação, cabendo às Partes Contratantes decidir sobre a continuidade ou não das atividades que estiverem em execução. 52 ISSN 1677-7042 Artigo XI Nas questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, assinado em Brasília, em 20 de maio de 1986. Feito em Brasília, em 9 de junho de 2006, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil LAURO BARBOSA DA SILVA MOREIRA Diretor da Agência Brasileira de Cooperação Pelo Governo da República de El Salvador CELINA LÍDIA LÓPEZ Subdiretora-Geral de Cooperação Externa do Ministério das Relações Exteriores <!ID494449-0> BRASIL/GUATEMALA Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala para Implementação do Projeto "Transferência de Técnicas em Sistemas de Produção de Frutas Tropicais para a Guatemala" O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República da Guatemala (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, firmado em 16 de junho de 1976; Considerando o desejo mútuo de promover a cooperação para o desenvolvimento; Considerando que a cooperação técnica na área da agricultura reveste-se de especial interesse para as Partes Contratantes, Acordam o seguinte: Artigo I O presente Ajuste Complementar tem por objetivo a implementação do projeto "Transferência de técnicas em Sistemas de Produção de Frutas Tropicais para a Guatemala", cujas finalidades são a formulação, organização e consolidação da política de expansão da fruticultura tropical na Guatemala, por meio da transferência de tecnologia e treinamento de recursos humanos, buscando o desenvolvimento rural e a geração de emprego e renda do país, e o desenvolvimento de atividades de transferência de técnicas buscando viabilizar a ampliação da capacidade de geração e adaptação de tecnologias dirigidas para o desenvolvimento sustentável da fruticultura na Guatemala. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar; e b) a Universidade do Sudoeste da Bahia (UESB) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. 2. O Governo da República da Guatemala designa: a) a Secretaria de Planejamento e Programação da Presidência da República (SEGEPLAN) como instituição responsável pela coordenação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar; e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Alimentação como co-participante e responsável pela coordenação setorial; b) a Unidade Executora do Projeto de Desenvolvimento da Agricultura e da Agroindústria (PROFRUTA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Alimentação como instituição responsável pela execução das atividades resultantes do presente Ajuste Complementar; e c) a Unidade de Projetos, Cooperação Externa e Fideicomissos (UPCEF) e a Unidade de Gestão para o Desenvolvimento (UGD) como responsáveis pelo acompanhamento e avaliação das atividades resultantes do presente Ajuste Complementar. Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe: a) designar e enviar especialistas para prestar assessoria ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Alimentação do Governo da Guatemala, para capacitar funcionários e técnicos da Unidade Executora do Projeto de Desenvolvimento da Agricultura e da Agroindústria (PROFRUTA), e transferir e difundir técnicas de cultivos de fruticultura tropical, incluindo atividades para a produção fora de estação, técnicas de pós-colheita e processamento para o aumento da produtividade e da qualidade do fruto, o combate a enfermidades em pomares e outros aspectos técnicos diretamente relacionados com a fruticultura tropical; b) designar especialistas para capacitar, no Brasil, funcionários e técnicos da Unidade Executora do Projeto de Desenvolvimento da Agricultura e da Agroindústria (PROFRUTA) em técnicas de cultivos de fruticultura tropical; 1 c) disponibilizar, no Brasil, a infra-estrutura e mecanismos necessários para realizar as capacitações de funcionários e técnicos guatemaltecos; d) proporcionar publicações, material de apoio e outros documentos de interesse orientados à formação de funcionários e técnicos guatemaltecos na temática relacionada com a fruticultura tropical; e e) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. 2. Ao Governo da República da Guatemala cabe: a) designar funcionários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Alimentação e do PROFRUTA como contrapartes nas missões de especialistas brasileiros que participarão dos processos de assessoria, transferência de técnicas e capacitação aos funcionários e técnicos guatemaltecos; b) designar funcionários e técnicos guatemaltecos para participar dos processos de capacitação, no Brasil e na Guatemala, nas áreas consideradas convenientes por ambas as Partes Contratantes; c) elaborar publicações e fornecer material de apoio orientados à formação dos funcionários e técnicos guatemaltecos que participam dos processos de transferência de técnicas, assessoria e capacitação com o Brasil, derivados do presente Ajuste Complementar; d) disponibilizar a infra-estrutura necessária na Guatemala para a realização de visitas, assessorias, treinamentos e outros eventos derivados do presente Ajuste Complementar; e) designar funcionários e técnicos guatemaltecos que apoiarão os processos de acompanhamento, monitoria e avaliação de Projeto; f) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, pelo fornecimento de todas informações necessárias à execução do Projeto; g) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos guatemaltecos que estiverem envolvidos no Projeto; h) tomar as providências para que as ações desenvolvidas pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro tenham continuidade, o mais rápido possível, por técnicos da instituição executora guatemalteca; e i) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. Artigo IV 1. Os custos resultantes da implementação das atividades mencionadas no Artigo III do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com base nos detalhes do Projeto. 2. A implementação do Projeto estará sujeita a disponibilidade financeira de cada Parte Contratante. Artigo V 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II do presente Ajuste Complementar elaborarão relatórios semestrais sobre os progressos e resultados obtidos, os quais serão apresentados às autoridades e aos órgãos responsáveis designados por ambas as Partes Contratantes. 2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. A versão oficial dos documentos será elaborada no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser expressamente consultadas, cientificadas e mencionadas no corpo do documento objeto de publicação. Artigo VI Na execução das atividades previstas no projeto objeto do presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão solicitar, i.a., de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais. Artigo VII Todas as atividades mencionadas nesse Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República da Guatemala. Artigo VIII 1. As Partes Contratantes poderão tornar públicas para a comunidade técnica e científica internacional informações sobre os produtos derivados das atividades de cooperação resultantes do presente Ajuste Complementar, desde que previamente acordado. 2. Em qualquer situação deverá ser especificado que tanto as informações como os produtos respectivos proporcionados são resultado dos esforços conjuntos realizados pelas instituições executoras de cada uma das Partes Contratantes. Artigo IX O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data em que a Guatemala comunicar por via diplomátca, o cumprimento dos seus requisitos legais para a sua entrada em vigor e terá vigência de 2 (dois) anos, renováveis automaticamente, até o cumprimento de seu objeto. Artigo X O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado mediante troca de Notas Diplomáticas entre as Partes Contratantes e suas modificações entrarão em vigor na data que for mutuamente acordada. Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Artigo XI Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, por via diplomática, a sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito seis meses após o recebimento da respectiva notificação, cabendo então às Partes Contratantes decidir sobre a continuidade ou não das atividades que se encontrem em execução. Artigo XII Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala. Feito na Cidade da Guatemala, em 12 de setembro de 2005, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores Pelo Governo da República da Guatemala JORGE BRIZ ABULARACH Ministro das Relações Exteriores <!ID494450-0> BRASIL/ Nota nº. 88 Lima, 17 de fevereiro de 2006. A Sua Excelência Senhor Oscar Maurtua de Romana Ministro de Relações Exteriores da República do Peru Sua Excelência, Tenho a honra de referir-me ao Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, assinado em Lima, em 21 de julho de 1999. Considerando que o Artigo VIII fixa um período de seis anos para a vigência do Acordo e tendo em conta o desejo do Governo do Brasil de prorrogar indefinidamente a cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os países e de facilitar sua entrada em vigor, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo brasileiro, que os Artigos VIII e IX tenham a seguinte redação: "Artigo VIII O presente Acordo entrará em vigor no 30 (trigésimo) dia após haver a Parte brasileira comunicado à Parte peruana que seus procedimentos internos foram concluídos. O Acordo terá vigência por 3 (três) anos, renovável automaticamente e de forma sucessiva, por iguais períodos, salvo notificação expressa em contrário de uma das Partes Contratantes, que deverá comunicar a outra pelo menos 90 (noventa) dias antes da data de seu vencimento. Artigo IX O Presente Acordo poderá ser modificado por meio de troca de Notas diplomáticas, mediante entendimento entre as Partes Contratantes e suas modificações entrarão em vigor na data de sua assinatura.". 2. Caso o Governo da República do Peru esteja de acordo com a presente proposta, esta Nota e a de resposta de Vossa Excelência, onde se expresse a concordância do Governo da República do Peru com os termos acima expostos, constituirão Emenda ao Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, assinado em Lima, em 21 de julho de 1999, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil Nota Nro. SAA-SUD-BRA 6-2/36 Lima, 17 de fevereiro de 2006. Ao Excelentíssimo Embaixador Celso Amorim Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil Brasília Excelentíssimo Senhor Ministro Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com relação à proposta formulada pelo o Ilustríssimo Governo da República Federativa do Brasil, conforme Nota nº 88 de 17 de fevereiro de 2006, relativo à modificação do Artigos VIII e IX do "Acordo entre os Governos da República do Peru e da República Federativa do Brasil sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os Países, assinado em 21 de julho de 1999, nos seguintes termos: "Sua Excelência, Tenho a honra de referir-me ao Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, assinado em Lima, em 21 de julho de 1999. Considerando que o Artigo VIII fixa um período de seis anos para a vigência do Acordo e tendo em conta o desejo do Governo do Brasil de prorrogar indefinidamente a cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os países e de facilitar sua entrada em vigor, tenho a honra de propor a Vossa Excelência, em nome do Governo brasileiro, que os Artigos VIII e IX tenham a seguinte redação: 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 "Artigo VIII O presente Acordo entrará em vigor no 30 (trigésimo) dia após haver a Parte brasileira comunicado à Parte peruana que seus procedimentos internos foram concluídos. O Acordo terá vigência por 3 (três) anos, renovável automaticamente e de forma sucessiva, por iguais períodos, salvo notificação expressa em contrário de uma das Partes Contratantes, que deverá comunicar a outra pelo menos 90 (noventa) dias antes da data de seu vencimento. Artigo IX O Presente Acordo poderá ser modificado por meio de troca de Notas diplomáticas, mediante entendimento entre as Partes Contratantes e suas modificações entrarão em vigor na data de sua assinatura.". 2. Caso o Governo da República do Peru esteja de acordo com a presente proposta, esta Nota e a de resposta de Vossa Excelência, onde se expresse a concordância do Governo da República do Peru com os termos acima expostos, constituirão Emenda ao Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, assinado em Lima, em 21 de julho de 1999, a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. CELSO AMORIM Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil" A respeito, tenho a satisfação de dar conhecimento de Vossa Excelência da conformidade do Governo da República do Peru com o texto antes transcrito, sendo que a presente Nota e a de Vossa Excelência constituem um Acordo entre nossos Governos. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos da minha mais alta consideração. OSCAR MAURTUA DE ROMANA Ministro de Relações Exteriores da República do Peru <!ID494451-0> BRASIL/SURINAME Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname para Implementação do Projeto "Programa de Treinamento para Técnicos E Produtores em Técnicas da Produção para o Desenvolvimento da Indústria de Caju No Suriname" O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República do Suriname (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando: Que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em 22 de junho de 1976; Que a cooperação técnica na área de agricultura reveste-se de especial interesse para as Partes Contratantes, baseado no benefício mútuo, Acordam o seguinte: Artigo I 1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do projeto "Programa de Treinamento para Técnicos e Produtores em Técnicas da Produção para o Desenvolvimento da Indústria de Caju no Suriname", doravante denominado "Projeto", cuja finalidade é proporcionar, para os surinameses, transferência de conhecimentos e treinamento de recursos humanos, com vistas ao desenvolvimento da indústria de caju no Suriname. 2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem realizadas, os resultados e o orçamento. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar, e b) a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. 2. O Governo da República do Suriname designa: O Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca como instituição responsável pela coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar. Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe: a) designar e enviar técnicos para desenvolver, em Paramaribo, as atividades de cooperação técnica previstas no Projeto; b) providenciar a organização da viagem de técnicos surinameses em missões técnicas ao Brasil; c) fornecer o material didático e equipamento de apoio à capacitação; e d) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. 2. Cabe ao Governo da República do Suriname: a) designar técnicos surinameses para receber treinamento; b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto; c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, por meio do fornecimento de todas as informações necessárias à execução do Projeto; d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos surinameses que estiverem envolvidos no Projeto; e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro sejam continuadas pelos técnicos da instituição executora surinamesa; e f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. Artigo IV Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com base nos detalhes do Projeto. Artigo V Na execução das atividades previstas no Projeto objeto do presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações nãogovernamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais. Artigo VI Todas as atividades mencionadas nesse Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República do Suriname. Artigo VII O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária de quaisquer das Partes Contratantes. Artigo VIII 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados alcançados no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras. 2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto das atividades a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. As versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser expressamente consultadas, notificadas e mencionadas no corpo do documento objeto da publicação. Artigo IX O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado mediante troca de Notas Diplomáticas entre as Partes Contratantes e suas modificações entrarão em vigor na data que for mutuamente acordada. Artigo X Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, por via diplomática, a sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito 3 (três) meses após o recebimento da respectiva notificação, cabendo então às Partes Contratantes decidir sobre a continuidade ou não das atividades que estiverem em execução. Artigo XI Nas questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, assinado em 22 de junho de 1976. Feito em Paramaribo, em 19 de maio de 2006, em dois exemplares originais, em português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil RICARDO CARVALHO DO NASCIMENTO BORGES Embaixador no Suriname Pelo Governo da República do Suriname KERMECHEND RAGHOEBARSINGH Ministro da Agricultura, Pecuária e Pesca <!ID494452-0> BRASIL/EL SALVADOR Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador para Implementação do Projeto "Manejo Agronômico e Processamento do Coco Anão, Alto e Híbrido" O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da República de El Salvador (doravante denominados "Partes Contratantes"), Considerando: Que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em Brasília, em 20 de maio de 1986; Que a cooperação técnica na área de agricultura reveste-se de especial interesse para as Partes Contratantes, baseado no benefício mútuo, Ajustam o seguinte: Artigo I 1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do Projeto "Manejo Agronômico e Processamento do Coco Anão, Alto e Híbrido", doravante denominado "Projeto", cuja ISSN 1677-7042 53 finalidade é capacitar técnicos salvadorenhos em manejo agronômico e processamento do coco anão, alto e híbrido; 2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem realizadas, os resultados e o orçamento. 3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras. Artigo II 1. O Governo da República Federativa do Brasil designa: a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério de Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar, e b) a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. 2. O Governo da República de El Salvador designa: a) a Direção-Geral de Cooperação Externa do Ministério das Relações Exteriores como instituição responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar, e b) o Programa Nacional de Frutas de El Salvador (FRUTALES/MAG) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar. Artigo III 1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe: a) designar e enviar técnicos para desenvolver em El Salvador as atividades de cooperação técnica previstas no Projeto, e b) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. 2. Cabe ao Governo da República de El Salvador: a) designar técnicos salvadorenhos para receber treinamento; b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto; c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, mediante fornecimento de todas as informações necessárias à execução do Projeto; d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos salvadorenhos que estiverem envolvidos no Projeto; e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro sejam continuadas pelos técnicos da instituição executora salvadorenha, e f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. Artigo IV Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com base nos detalhes do Projeto. Artigo V Na execução das atividades previstas no Projeto objeto do presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor, i.a., de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais. Artigo VI Todas as atividades mencionadas nesse Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República de El Salvador. Artigo VII O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação contrária de qualquer das Partes Contratantes. Artigo VIII 1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados alcançados no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras. 2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. As versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser expressamente consultadas, notificadas e mencionadas no corpo do documento objeto da publicação. Artigo IX O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado mediante troca de Notas diplomáticas entre as Partes Contratantes e suas modificações entrarão em vigor na data que for mutuamente acordada. Artigo X Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, por via diplomática, sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito 3 (três) meses após o recebimento da respectiva notificação, cabendo às Partes Contratantes decidir sobre a continuidade ou não das atividades que estiverem em execução. Artigo XI Nas questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador assinado em Brasília, em 20 de maio de 1986. Feito em Brasília, em 9 de junho de 2006, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil LAURO BARBOSA DA SILVA MOREIRA Diretor da Agência Brasileira de Cooperação Pelo Governo da República de El Salvador CELINA LÍDIA LÓPEZ Subdiretora-Geral de Cooperação Externa do Ministério das Relações Exteriores 54 ISSN 1677-7042 Ministério de Minas e Energia . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA <!ID495087-0> RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 617, DE 20 DE JUNHO DE 2006 Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a instalar reator de barra trifásico, manobrável na Subestação Pimenta Bueno 230/138/13,8 kV e, na Subestação Vilhena 230/69/13,8, alterar a condição de equipamento similar já autorizado, de reserva para efetivo. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de competências estabelecida pelo art. 1° do Decreto n° 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n° 4.970, de 30 de janeiro de 2004, incisos IV e XXXI, art. 4º, Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995, no § 1º, art. 6º do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, o que consta dos Processos nº 48500.008535/2000-14 e nº 48500.008537/2000-31, e considerando que: a entrada em operação dos dois reatores de barra trifásicos, manobráveis, 230 kV - 20 MVAr, manterá o sistema de transmissão 230 kV Ji-Paraná/Pimenta Bueno/Vilhena dentro dos critérios e padrões de desempenho estabelecidos pelos órgãos de planejamento setorial, resolve: Art. 1º Autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a ampliar a Subestação Pimenta Bueno 230/138/13,8 kV localizada no Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia, por meio da instalação de um reator de barra trifásico adicional, manobrável, 230 kV - MVAr. Art. 2º Autorizar a ELETRONORTE a alterar, na Subestação Vilhena 230/69/13,8 kV, localizada no Município de Vilhena, Estado de Rondônia, a condição de reator de barra trifásico, manobrável, 230 kV - MVAr já autorizado, de reserva para efetivo. Art. 3º Fica a ELETRONORTE obrigada a atender às determinações da legislação e dos regulamentos estabelecidos pelos órgãos licenciadores ambientais, aplicáveis às instalações autorizadas nesta Resolução. Art. 4º Fica a concessionária obrigada a prestar todas as informações relativas ao andamento das obras, a facilitar a fiscalização dos empreendimentos e a comunicar à ANEEL as respectivas conclusões, no prazo de até trinta dias, contado a partir da data da efetiva ocorrência, no prazo determinado pela Resolução Autorizativa n° 219, de 13 de junho de 2005, que autorizou a implantação das Subestações Pimenta Bueno e Vilhena, no Estado de Rondônia. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID495088-0> RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 346, DE 20 DE JUNHO DE 2006 Homologa a antecipação da data de operação da Linha de Transmissão Tucuruí Vila do Conde, terceiro circuito, em 500 kV, de 4 de novembro de 2006, para 9 de maio de 2006, objeto do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 003/2005-ANEEL. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso IV, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, com base no inciso IV, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº 48500.004789/2002-44, e considerando que: a Vila do Conde Transmissora de Energia Ltda. requereu autorização da ANEEL para antecipação da data de início de operação da Linha de Transmissão Tucuruí - Vila do Conde, terceiro circuito, em 500 kV, o que, de acordo com o parecer do Operador Nacional do Sistema - ONS, deverá trazer benefícios para o Sistema Interligado Nacional - SIN, inclusive para os consumidores industriais da região, destacando-se que o controle de tensão fica assegurado com a presença do referido circuito, também no período seco, e mesmo na condição de eventual atraso na conversão das três unidades da UHE Tucuruí para operar como compensadores síncronos; resolve: Art. 1º Homologar a antecipação da data de entrada em operação comercial da Linha de Transmissão Tucuruí - Vila do Conde, terceiro circuito, em 500 kV, de 4 de novembro de 2006, para 9 de maio de 2006, com o conseqüente direito à receita anual permitida antecipada, objeto do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 003/2005-ANEEL, celebrado em 4 de março de 2005. 1 Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 15 dias, contados a partir da data da convocação pela ANEEL, para a Vila do Conde Transmissora de Energia Ltda. assinar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão a que se refere o art. 1°, formalizando a data efetiva de entrada em operação comercial da Linha de Transmissão objeto desta Homologação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JERSON KELMAN <!ID495085-0> DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 20 de junho de 2006 N o- 1.323 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta nos autos do Processo nº 48500.001510/05-31, decide por conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pela Centrais Elétricas do Pará S/A - CELPA, mantendo a decisão proferida pela ARCON que garantiu ao consumidor Reginaldo Machado Pinto o direito de ser ressarcido por danos causados a equipamento elétrico. <!ID495086-0> N o- 1.324 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta nos autos do Processos no 48500.002271/02-85, resolve pelo não conhecimento do pedido de reconsideração formulado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, determinando a manutenção da penalidade de multa administrativa, estipulada pelo Auto de Infração AI no 007/2002-SFE, de R$ 2.799.864,00, com os acréscimos previstos na legislação. JERSON KELMAN <!ID495637-0> RETIFICAÇÃO Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 N o- 1.338 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 17, da Resolução/ANEEL n° 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.001428/2006-33, resolve: I - Anuir com o aceite ao Projeto Básico da PCH Curt Lindner, com potência estimada de 2,0 MW, situada no rio do Rauen, sub-bacia 83, na bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, às coordenadas 27°01'27” de Latitude Sul e 50°10'55” de Longitude Oeste, no Município de Taió, Estado de Santa Catarina, para fins de análise, apresentado pela empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.554.491/0001-73. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato. <!ID495344-0> N o- 1.339 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.003172/2006-62, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Verde 11 Alto, com potência estimada de 48,3 MW, às coordenadas 17°52'59” de Latitude Sul e 50°25'22” de Longitude Oeste, situada no rio Verde, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, solicitado pela empresa Companhia Técnica de Engenharia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem público. AMILTON GERALDO 'Na Resolução Homologatória nº 344, de 20 de junho de 2006, republicada no D.O de nº 118, de 22 de junho de 2006, Seção 1, página 72; onde se lê: “RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 344, DE 20 DE JUNHO DE 2006”; leia-se: “RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 343, DE 20 DE JUNHO DE 2006. SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO N o- 1.335 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 650, de 26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo nº 48500.001685/2005-85, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, ciclo 2004/2005, das Centrais Elétricas do Pará S/A - CELPA, que deve aplicar recursos no valor de R$ 2.734.110,10 (dois milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e dez reais e dez centavos), que equivale a 0,1989% (mil novecentos e oitenta e nove décimos de milésimo por cento) da receita operacional líquida da concessionária de R$ 1.374.951.620,75 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte reais e setenta e cinco centavos); II Determinar que seja acrescido aos investimentos mínimos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo 2005/2006, o percentual de 0,0011% (onze décimos de milésimo por cento) da receita operacional líquida correspondente a diferença não investida no ciclo 2004/2005 e III - Estabelecer que as metas físicas para o ciclo 2004/2005 sejam atingidas até 31 de agosto de 2007. <!ID494566-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 22 de junho de 2006 N o- 1.336 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 156, de 9 de setembro de 2002 e pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003 (alterada pela Resolução Normativa nº 190, de 12 de dezembro de 2005), em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006404/2001-48, resolve: I - Liberar a primeira unidade geradora (UG 1), de 60.084 kW, do AHE Fundão, localizado nos Municípios de Foz do Jordão e Pinhão, Estado do Paraná, concedida à Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. - ELEJOR, por meio do Contrato nº 125/2001, de 25 de outubro de 2001, para início da operação comercial a partir de 23 de junho de 2006, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponibilizada ao sistema. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS <!ID495342-0> DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 22 de junho de 2006 N o- 1.337 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970, de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 17, da Resolução/ANEEL n° 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o 48500.002289/03-21, resolve: I - Anuir com o aceite ao Projeto Básico da PCH Corredeira, identificada nos Estudos de Inventário como Usina Velha I, com potência estimada de 17 MW, situada no rio Juba, sub-bacia 66, na bacia hidrográfica do rio Paraná, às coordenadas 14°52'44” de Latitude Sul e 57°49'06” de Longitude Oeste, nos Municípios de Tangará da Serra e Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, para fins de análise, apresentado pela empresa Domani Distribuidora de Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.016.616/0001-13. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem protocolados após a data de publicação deste ato. <!ID495343-0> <!ID494466-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 22 de junho de 2006 MANOEL EDUARDO MIRANDA NEGRISOLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO <!ID494465-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 22 de junho de 2006 N o- 1.334 - O Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 650, de 26 de novembro de 2002, e o que consta do Processo nº 48500.001676/2004-11, resolve: I - Prorrogar por 4 (quatro) meses o prazo de encerramento do projeto “Limitador de Sobrecorrente com Material Supercondutor”, pertencente ao Programa de P&D, Ciclo 2003/2004, da Sociedade Fluminense de Energia Ltda., aprovado pelo Despacho nº 514, de 26 de abril de 2005. RUI GUILHERME ALTIERI SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS <!ID495145-0> DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 22 de junho de 2006 N o- 643 - O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria nº 114, de 05/07/2000, e nos demais regulamentos da ANP, resolve prorrogar até 30 de setembro de 2006 o prazo de 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 vigência da Autorização ANP nº 104 de 04 de maio de 2006 da PGS Investigação Petrolífera Brasil Ltda para realizar reprocessamento de dados sísmicos 3D na Bacia de Campos. A empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda permanece com o compromisso mínimo de aquisição de 2500 Km² de sísmica 3D. Fica ainda a PGS Investigação Petrolífera Ltda, na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os àquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação. LUIZ SGUISSARDI DO CARMO 810.406/88-Antônio Lourenço de Toledo-Not.-8/05- R$ 2.353,83. 810.010/88-Cia. Brasileira do Cobre-Not.-3/05- R$ 796,41. 810.151/88-Empresa de Mineração Rio Bojuru Ltda.-Not.-6/05-R$ 232,56. 810.150/88-Empresa de Mineração Rio Bojuru Ltda.-Not.-5/05-R$ 155,03. Ficam NOTIFICADOS para pagar ou requerer o parcelamento do débito referente à multa por não apresentação de RFP, no prazo de 10 dias, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.(1.78) 810.296/93-José Érico da Silva Souto-Not.-18/05-R$ 2.364,94. 810.089/93-Ivo Menegotto-Not.16/05-R$ 2.457,08. 810.371/87-Danilo José Agostini-Not.12/05-R$ 2.421,82. SÉRGIO BIZARRO CÉSAR <!ID495499-0> CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZÔNAS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO <!ID496408-0> Na Ata da 85ª Reunião - Realizada em 16 de março de 2006, publicada na edição do DOU nº 118, de 22/6/2006, Seção 1, págs. 82 e 83, no título, onde se lê: Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Conselho de Administração, leia-se: Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Companhia Energética do Amazonas - Conselho de Administração. (p/COEJO). DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL 1 o- DISTRITO <!ID495496-0> DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 11/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Auto de Infração lavrado/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.38) 810.168/88-A.I.129/06-Fernando David Bertoldi 810.006/90-A.I.130/06-Sociedade Antônio Vieira 810.024/91-A.I.156/06-Mineração Tubarão Ltda. 810.038/92-A.I.079/06-Jorge Roberto Ferreira da Silva 810.306/93-A.I.091/06-Mauro Luiz Wiebbelling 810.523/93-A.I.094/06-Egarn Klein 810.170/93-A.I.090/06-Nelcimar Simonetti de Bairro 810.114/93-A.I.088/06-Davir Maffasioli 810.144/94-A.I.092/06-José Renato de Miranda 810.683/94-A.I.120/06-Redram Construtora de Obras Ltda. 810.619/94-A.I.118/06-José Rodolfo Lopes 810.039/96-A.I.131/06-Luciano Sartori & Cia Ltda. 810.648/96-A.I.062/06-Rui Dalazen 811.109/96-A.I.080/06-Luis Fernando Achá Mercado 810.051/97-A.I.134/06-Roberto Assem Coutinho Arus 810.646/97-A.I.065/06-Luis Alberto Machado 810.696/99-A.I.142/06-Crotilde Rosa Vidalleti Polese 810.360/99-A.I.139/06-Central Distribuidora de Areia Ltda. 810.508/00-A.I.144/06-João Luiz Trevisan 810.020/02-A.I.148/06-Marli Rosaria Bianchi Erthal 810.034/03-A.I.081/06-Commepp Mineração e Serv. Ltda. 810.097/03-A.I.152/06 e 810.096/03-A.I.150/06-Valdemar Vicente Foletto 810.267/04-A.I.054/06-Delso Divino Fiorini 810.479/04-A.I.082/06-Ergo S/A-Construção e Montagem 810.175/04-A.I.084/06-J.L. de Moraes Transportes-ME Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias.(6.41) 810.164/88-A.I.059/99-Pasqual Luiz Spilleri Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias.(6.44) 810.255/93-A.I.1.707/05-Nelson Ely Filho 810.668/94-A.I.176/05 e 810.231/96-A.I.1.239/05-Iberaldo Almir Pascoali 810.015/95-A.I.1.394/05-Agostinho Luiz Menegotto 810.089/95-A.I.1619/05-Ely José Boschi 810.089/96-A.I.236/05-Vera Maria Soares 810.710/96-AI. 057/06-Roberio Fernando Chemello 811.479/96-A.I.373/05-Nelson Ely 810.264/97-A.I.450/05-Ruy Paulo Philipe 810.501/97-A.I.467/05, 810.018/99-A.I.602/05, 810.264/99A.I.644/05 e 810.262/99-A.I.642/05-Luiz Carlos da Silva Ohlweiler 810.423/00-A.I.055/06-Elemar Rolf Sinemann 810.244/02-A.I.1950/05-Construtora Triunfo Ltda. 810.676/02-A.I.042/06-Jaqueline Scholles 810.903/02-A.I.041/06-Luiz Eduardo de Vivo Gonzalez 810.368/03-A.I.043/06-Andreeta & Cia Ltda 810.375/03-A.I.060/06-Irineu Gehlen 810.759/03-A.I.050/06-Paulo Reiniger de Azevedo Moura 810.740/03-A.I.049/06-Mineração Montenegro Ind. e Com. Ltda. 810.737/03-A.I.048/06-Ind. de Britas Chemello 810.584/03-A.I.045/06-Bella Cittá Park Empreendimentos Turísticos Ltda 810.479/03-A.I.044/06-Pasqual Luiz Spillere Ficam NOTIFICADOS para pagar ou requerer o parcelamento do débito referente à TAH e/ou da multa aplicada, no prazo de 10 dias, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa, CADIN e Ajuizamento da ação de execução.(1.78) o- 2 DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 50/2006 FASE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado para aplicação de multa RFP/Prazo para defesa ou pagamento: 30 dias.(6.38) 820.678/87-A.I.358/06, 820.861/87-A.I.359/06, 820.862/87A.I.360/06, 820.321/94-A.I.370/06, 820.863/87-A.I.361/06 e 820.962/87-A.I.374/06-Naoyuki Gyotoku 820.966/87-A.I.363/06 e 820.606/88-A.I.362/06-Toshio Gyotoku 820.594/88-A.I.364/06 e 820.954/87-A.I.371/06-Jorge Gyotoku 820.690/90-A.I.375/06 e 820.828/90-A.I.376/06-Koiti Gyotoku 820.806/87-A.I.377/06, 820.844/88-A.I.373/06, 820.022/89A.I.368/06, 820.227/89-A.I.369/06, 820.231/89-A.I.367/06, 820.151/93-A.I.350/06, 820.641/93-A.I.357/06, 820.055/94A.I.372/06, 820.135/94-A.I.365/06, 820.136/94-A.I.356/06, 821.438/98-A.I.355/06, 821.620/98-A.I.353/06, 820.652/00A.I.352/06, 821.203/00-A.I.378/06, 821.204/00-A.I.345/06, 820.956/01-A.I.354/06, 821.006/01-A.I.379/06, 821.028/01A.I.380/06, 821.121/01-A.I.366/06, 820.035/02-A.I.346/06, 820.132/02-A.I.347/06, 820.650/02-A.I.349/06, 820.237/02A.I.351/06 e 820.478/02-A.I.348/06-Mineração Baruel Ltda 821.239/96-A.I.343/06-Paulino de Oliveira Nascimento Filho 820.366/97-A.I.391/06-Nelson Biasoli Junior 820.639/98-A.I.342/06-Com. e Extração de Areia e Pedregulho São Sebastião Ltda 821.397/99-A.I.383/06-Alberto Carvalho 821.430/99-A.I.382/06-Flavio Godinho 820.184/02-A.I.392/06-José Aleixo Machado Ipero-ME 820.258/02-A.I.381/06-Lorival Garcia 820.520/02-A.I.384/06-Mamoru Takemasa Auto de Infração lavrado para aplicação de multa TAH/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias.(6.35) 820.815/01-A.I.406/06-Pedreira Siqueira Ltda. 821.417/01-A.I.393/06-Flavio José Legaspe Mamede Multa aplicada/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias.(6.44) 821.178/96-Mineração Baruel Ltda-R$827,56 820.423/01-Valdir Carnevalle-R$106,07 Determino o arquivamento do Auto de Infração lavrado para aplicação de multa. (6.37) 820.967/87-A.I.1629/04-Mineração Baruel Ltda 820.289/92-A.I.1121/04, 820.289/92-A.I.1122/04 e 820.289/92A.I.1123/04-Aracy Laskani Torna sem efeito Auto de Infração.(6.39) 821.282/00-A.I.1403/04-Lya Apparecida Xavier de Souza Torna sem efeito Auto de Infração.(6.36) 821.483/00-A.I.206/05-Márcia Regina Sass-FI FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Multa aplicada/prazo para pagamento 30 dias.(4.60) 817.502/69-Valparminas Mineração Ltda. 820.754/90-José Roberto de Campos-Paraguaçu Paulista - ME FASE DE LICENCIAMENTO Multa aplicada/prazo para pagamento 30 dias.(7.73 ) 821.656/99, 821.656/99, 821.656/99 e 821.656/99-Francisco de Assis Bragante-ME ENZO LUÍS NICO JÚNIOR <!ID495498-0> o- 5 DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 17/2006 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa/Alvará disponível (6.50)(3.28) Albertino Oliveira de Carvalho - 850.398/04 Agropalma S.a. - 850.526/00 Agropecuaria e Mineração Rio Pardo Ltda - 850.260/01, 850.263/01 Brasilca - Mineração Brasileira Ltda - 850.264/01, 850.264/01 Celso Antonio Trierweiler - 850.045/02, 850.046/02 Cemi Fagundes da Silva - 850.224/04 Cicero José Teixeira Costa de sá - 850.425/04, 850.426/04, 850.427/04 City Car Veículos Serviços e Mineração Ltda. - 850.651/03, 850.652/03 Claudio José Piran - 850.226/04 Cooperativa Dos Garimpeiros do Xingu Ltda - Cooxin - 850.641/03 d d Pereira me - 850.018/04, 850.019/04 55 ISSN 1677-7042 Gilvandro Eurico Barros Xavier - 850.100/02, 850.048/03 Gustavo Samartano Carneiro - 850.184/02 Izidio Gonçalves Neto - 850.196/04, 850.197/04 João Batista Bezerra Ferreira - 850.099/04, 850.101/04 José Barbosa de Lima - 850.403/04 José Carlos de Souza Machado - 850.130/02, 850.046/03, 850.047/03 Marylene Alves Santos - 850.168/02 Rio Dourado - Empreendimentos, Mineração e Extração Ltda 850.032/03, 850.037/03 Rubens Rodrigues Costa - 850.144/04 Sérgio Costa Leite - 850.002/03 EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO <!ID495500-0> 7 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 75/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Indefere o requerimento de pesquisa.(1.01) 872.925/05-Cia. Baiana de Pesquisa Mineral 870.387/06-Agnaldo B. Rangel Filho 870.866/06-Intergran Ind. e Com. de Granitos Ltda Indefere o requerimento de pesquisa.(1.21) 870.298/06 a 870.300/06-Glaudiston Faustini Zimerer 870.314/06-Monte Sião Granitos Ltda 870.316/06-Rivaldo José da Silva Indefere o requerimento de Pesquisa/Área Disponível.(1.22)(3.28) 870.035/04-Mineradora Top Leve Ltda 870.312/05-Guilherme Elian Ferreira Batista 871.074/05-Forno Grande Nordeste Minérios do Brasil Ltda 871.079/05-Mineração Ipirá Ltda 871.101/05-Rocha Branca Mineração Com. e Exportação Ltda 872.940/05 e 872.942/05-Cia.Baiana de Pesquisa Mineral Homologa a desistência do requerimento de pesquisa/Área disponível.(1.57)(3.28) 870.066/06, 870.067/06 e 870.069/06 a 870.071/06-Sul Americana de Rochas Ltda. FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(2.50) 870.707/02-Of. 102/06/Out-Maura Lima Bezerra Declara a nulidade do Alvará (2.73) 871.155/05 e 871.156/05-Samuel Souza Santos Nega aprovação do relatório de pesquisa/Área Disponível. (3.18)(3.28) 870.224/96 e 870.115/03-Corcovado Granitos Ltda. FASE DE DISPONIBILIDADE Declara prioritária para fins de obtenção da autorização de pesquisa.(3.03) 870.220/90-Pedreiras Do Brasil Ltda - CNPJ: 28.396.794/0001-73. <!ID495501-0> RELAÇÃO N o- 76/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Autoriza a averbação dos atos de transferência de requerimento de Pesquisa.(1.18) 870.249/02 e 870.250/02-de: Hércules de Almeida Hemerly para: Mineração Grajumar Ltda.-CNPJ: 05.323.612/0001-39 870.458/03-de: Valdemar Florzino de Jesus para: Granitos Estrela do Sul Ltda.-ME-CNPJ: 01.252.560/0001-04 870.613/03-de: Vanderlei Junior Bica para: Sul Americana Comércio Ltda.-CNPJ: 05.051.150/0001-48 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Nega a anuência prévia ao ato de cessão total de Alvará de Pesquisa.(1.93) 870.177/03-Hércules de Almeida Hemerly Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa.(2.81) 870.572/92 e 870.573/92-de: Sergio Machado para: Corcovado Granitos Ltda.-CNPJ: 05.195.728/0001-30872.101/92-de: Everaldo Luiz de Freitas para: Curaçá Mineração Ltda.-CNPJ: 35.971.175/0001-20 871.469/93-de: Antônio Edmilson Firme Júnior para: Corcovado Granitos Ltda.-CNPJ: 05.195.728/0001-30 870.297/01-de: Miguel Angelo Sobral Brandão para: Roberto Carlos Dantas Lima-CPF: 412.505.751-68870.554/01-de: Antônio Silva França para: Carlos Renato Vedovato - CPF: 468.137.729-53 871.122/02, 871.124/02, 870.677/04, 870.678/04, 870.679/04, 870.729/04, 871.681/04, 870.680/05, 870.919/05, 871.075/05, 871.076/05, 871.078/05, 871.138/05, 871.161/05 e 871.467/05 - de: Xangô Mineração Ltda. para: Intergran Ind. e Com. de Granitos Ltda - CNPJ: 07.796.018/0001-90 871.690/02 e 870.116/03-de: Mineração Corcovado do Nordeste Ltda para: Corcovado Granitos Ltda - CNPJ: 05.195.728/0001-30 871.844/03 a 871.846/03-de: Ronisson Pereira para: Gramil Granitos e Mármores Itapemirim Ltda - CNPJ: 27.126.218/0001-43 870.301/04-de: BNM-Bahia Nigranito Mineração Ltda. para: José Lincoln dos Santos - CNPJ: 23.873.680/0001-53 870.485/04 e 870.486/04-de: Silvio Romero Tinoco Lazaroni para: Intergran Ind. e Com. de Granitos Ltda- CNPJ: 07.796.018/0001-90 870.532/04-de: José Ailton Baptista da Silva para: RM Marmi e Granitos Ltda-CNPJ: 02.524.794/0001-18870.891/04 - de: Odete Coelho Teixeira para: Antonio Fernandes Ivo Coelho - CPF: 426.967.715-53 56 ISSN 1677-7042 871.753/04-de: João Dimas Gomes Brito para: Gilson dos Santos CPF: 378.182.525-68 870.037/05, 871.630/05 e 871.646/05-de: João Carlos de Castro Cavalcanti para: Bahia Mineração Ltda - CNPJ: 07.392.063/0001-80 870.126/05-de: Antônio de Souza Jorge para: Pedreiras do Brasil S/A - CNPJ: 28.396.794/0001-73 871.536/05-de: Francisco Carlos Alves Trindade para: Cerâmica Confiança Ltda-CNPJ: 07.752.872/0001-55 Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa, em cadeia sucessória (2.81) 870.177/03-de: Hércules de Almeida Hemerly para: Xangô Mineração Ltda.-CNPJ: 05.679.124/0001-69 de: Xangô Mineração Ltda para: Intergran Ind. e Com. de Granitos Ltda - CNPJ: 07.796.018/0001-90 TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR <!ID495497-0> 17 o- DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 16/2006 FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Homologa a desistência do requerimento de Pesquisa/Área disponível.(1.57)(3.28) 864.490/05-Mineração Cana Brava Ltda FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível.(2.94)(3.28) 864.326/04-Mineração Itamaracá Ltda Prorroga por 60 dias o prazo para cumprimento de exigência.(2.52) 864.233/01-Of. 392/06-Ouro Brasil Mineração Ltda Prorrogo por 02 anos o prazo de validade do alvará de pesquisa.(3.25) 864.087/04-Nº 5.479/04-Carlos Roberto Camargo Indefere o pedido de prorrogação de prazo de Alvará de Pesquisa/Área disponível.(1.97)(3.28) 864.004/95-BRITACAL-Ind. e Com. de Brita e Calcário Brasília Ltda FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA. Indefere o pedido de Guia de Utilização.(6.26) 861.274/86-Terra Goyana Mineradora Ltda. Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(3.61) 861.274/86-Of. 394/06-Terra Goyana Mineradora Ltda FASE DE LICENCIAMENTO Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(7.18) 864.060/98-Of.373/06 e 864.061/98-Of.376/06- Crisogônia de Macedo Neres 864.040/01-Of.390/06 e 864.041/01-Of.391/06-Agropecuária e Mineração Sol Nascente Ltda Determina o cumprimento de exigência, prazo de 180 dias.(7.18) 864.204/05-Of. 375/06 e 864.062/02-Of. 374/06-Construtora Base Ltda 864.147/05-Of. 389/06-Mineração Araguaia Ltda Indefere o requerimento de registro de licença.(7.78). 864.141/06-Rafael Com. de Materiais de Construções Ltda Determina o cancelamento do Registro de Licença/Área disponível.(7.99)(3.28) 864.104/98-Ailton Lopes da Conceição FASE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO Indefere o requerimento de Registro de Extração/Área disponível.(8.30)(3.28) 864.026/04-Prefeitura Municipal de Porto Nacional FASE DE REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Indefere o Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira/Área disponível.(3.35)(3.28) 864.256/05-Indalécio de Souza Vilela JOSÉ VENES BATISTA TEIXEIRA . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 1 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS <!ID495236-0> PORTARIA N o- 257, DE 20 DE JUNHO DE 2006 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 51 da Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR a Reorganização Societária no Grupo, onde a empresa BALDA LUMBERG TECNOLOGIES PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com inscrição Suframa 20.0873.01-6, absorve, por processo de incorporação, todo o patrimônio líquido e outros itens de propriedade da empresa BALDA LUMBERG TECNOLOGIES LTDA., antes denominada LUMBERG DO BRASIL LTDA., com inscrição Suframa 20.1081.01-6, nos termos da 11ª Alteração Contratual e Consolidação do Contrato Social, em seguida altera a composição societária, retomando o controle majoritário da empresa a sócia BALDA LUMBERG DEUTSCHLAND GMBH CO. KG, nos termos da 12ª Alteração Contratual e Contrato Consolidado. Art. 2º Estabelecer que, pela incorporação, a que se refere o art. 1º, todos os direitos e obrigações consignados na Portaria nº 085, de 12 de abril de 2004, para a produção de Subconjunto para telefone celular com dispositivo de cristal líquido incorporado - Cód. Padrão 1358 e Subconjunto Plástico para telefone celular - Cód. Padrão 1246, em nome da BALDA LUMBERG TECNOLOGIES LTDA., ficam transferidos à. BALDA LUMBERG TECNOLOGIES PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., nos termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 086/2006-spr/cgapi/copin e demais documentação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO <!ID494654-0> PORTARIA N o- 260, DE 21 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre a apresentação de Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, emitido no período de 22.12.04 a 01.05.05, para fins de regularização na Suframa. A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 36/97, Cláusula Terceira e seus parágrafos; CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica n.º 009/2005 - SAO/CGMEC/COVIS/CODOC, de 17 de junho de 2005; CONSIDERANDO os termos do Parecer n.º 590/2005 PROJU, de 22 de junho de 2005, da Procuradoria Jurídica da SUFRAMA; PORTARIA N o- 105, DE 21 DE JUNHO DE 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - INTERINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005 e na Portaria GM/MDIC no 14, de 20 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1o Relocalizar na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, 1 (uma) Função Gratificada, código FG-2, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IVAN RAMALHO CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Amazonas SETCAM pelo expediente SETCAM - 023/2005, de 6 de junho de 2005; e CONSIDERANDO os novos procedimentos operacionais adotados pela SUFRAMA a partir de 01.05.05, para validação dos dados da documentação fiscal, exigida a emissão do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, de maneira eletrônica pela Internet, via Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional - SINAL, aliado com a nova sistemática de vistoria física com a exigência da apresentação da 1.ª via da Nota Fiscal, devidamente desembaraçada na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM; CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica n.º 010/2005 - SAO/CGMEC/COVIS/CODOC, de 4 de novembro de 2005, que trata da regularização da Ingresso e Internamento de notas fiscais que ainda se encontram pendentes junto à base de dados da SUFRAMA; CONSIDERANDO os termos do Parecer n.º 1246/2006 PROJU, de 2 de dezembro de 2005, da Procuradoria Jurídica da SUFRAMA, favorável à legalização de todas as notas fiscais objeto da Portaria 218, de 29 de julho de 2005; CONSIDERANDO que ainda existem na base de dados da SUFRAMA um quantitativo de 3.931 (três mil novecentos e trinta e um) PINs bloqueados, referentes ao período de 22.12.04 a 01.05.05, cujas notas fiscais estão pendentes de internamento; resolve: Art. 1.º - Para fins de regularização do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, emitido no período de 22 de dezembro de 2004 a 1.º de maio de 2005, que encontram-se em aberto, a empresa requerente deverá apresentar à SUFRAMA diretamente no Posto Centralizador de Vistoria da Central de Fiscalização Rodoviária - CFR, localizado na rodovia BR 319, s/n - Distrito Industrial, um requerimento padrão com justificativa acompanhado da seguinte documentação: a)3 (três) vias do PIN; b) 5.ª via da nota fiscal ou cópia da 1.ª via, verso e anverso devidamente autenticada; b)Conhecimento de Transporte; c)Comprovante de desembaraço da nota fiscal na SEFAZ/AM; d)Comprovante de entrega da mercadoria ao destinatário; e f) Declaração do transportador, assinada pelo responsável ou representante legal, de que foi feita a entrega da mercadoria ao destinatário, sem a realização dos procedimentos de recepção e conferência documental e vistoria física pela SUFRAMA. Art. 2.º - Para efeito desta Portaria será dado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a regularização, a contar da data de sua publicação. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Ministério do Esporte . GABINETE DO MINISTRO <!ID495493-0> RESOLUÇÃO N o- 1, DE 21 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre a chancela dos projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 94 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, de 11 de março de 2004, resolve: Art. 1º Chancelar os projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes, conforme anexo, aprovados pela 140ª Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 7 e 8 de junho de 2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO GABINETE DO MINISTRO <!ID494982-0> Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 PROJETOS ESPORTIVOS SOCIAIS APROVADOS EM JUNHO/2006 ITEM Nº DO PROJETO UF MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO PROJETO 1 580/2005 SP São Paulo Instituto Esporte & Educação Programa Esporte Educação 2 720/2005 RS Bento Gonçalves SECPE B.G. – Sociedade Educativa, Cultural e Poli Esportiva Bento Gonçalves SECPE B. G.–Ação Solidária 3 835/2005 RN Natal Fundação Marie Jost Projeto Social Olímpia 4 891/2006 SP São Paulo Instituto Esporte & Educação Caravana do Esporte 5 1022/2006 CE Fortaleza Confederação Brasileira de Futsal Futsal – O Gol da Cidadania 6 1068/2006 MG Belo Horizonte Associação Mineira de Reabilitação Inclusão Esportiva AMR ORLANDO SILVA 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Ministério do Meio Ambiente . GABINETE DA MINISTRA <!ID495133-0> PORTARIA N o- 193, DE 22 DE JUNHO DE 2006 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, no Anexo à Portaria no 168, de 10 de junho de 2005, e Considerando a necessidade de tornar público o processo eleitoral e as datas finais para inscrição dos candidatos a vaga de membro honorário para eleger o representante que integrará o Plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA no biênio de 2006/2008, resolve: Art. 1o Será eleito, para o mandato de dois anos, contado a partir de sua designação, o representante para ocupar a vaga prevista para membro honorário conforme disposto no art. 4o, inciso X, § 7o do Anexo à Portaria no 168, de 10 de junho de 2005, regimento interno do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA. Art. 2o Está apto a candidatar-se qualquer pessoa física acima de 18 anos, observado o disposto no art. 5o, § 7o do Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990. Art. 3o As inscrições serão realizadas a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 26 de junho, junto a SecretariaExecutiva do CONAMA ou on line, por meio do registro de inscrição, aonde o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: I - registro do candidato; II - currículo profissional; III - outros documentos que o candidato julgar importantes, inclusive manifestação de apoio; Art. 4o As inscrições junto a Secretaria-Executiva do CONAMA, deverão ser efetuadas no Ministério do Meio Ambiente sito à Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, Sala 633, Zona Central, Brasília/DF, CEP 70.068-900. Art. 5o As inscrições on line deverão ser efetuadas por meio do link <http://mma.gov.br/conama/honorário> utilizando o registro de inscrição. Art. 6o Os documentos constantes dos incisos II e III do art. 3o deverão ser encaminhados para o e-mail <[email protected]> e serão disponibilizados para consulta no link <http://mma.gov.br/conama/honorário>. Art. 7o Será prevista uma apresentação de intenções de dez minutos para cada candidato que manifestar interesse de dirigir-se diretamente ao Plenário na 83a reunião ordinária, a ser realizada em 11 e 12 de julho de 2006. Art. 8o Os conselheiros titulares estarão habilitados a votar, e na ausência, seus suplentes, representando suas respectivas instituições. Art. 9o Será considerado eleito quem receber o maior número de votos válidos. § 1o Somente serão considerados válidos os votos emitidos por representantes dos segmentos no Plenário do CONAMA, com direito a voto. § 2o Efetuado o voto, este não poderá ser alterado. Art. 10. Em caso de empate por número de votos, o critério de desempate será o de maior idade. Art. 11. A votação será aberta, em turno único, durante a sessão da 83a reunião ordinária, em 11 e 12 de julho do corrente. Art. 12. Após verificado o resultado da votação, será comunicado formalmente pelo Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, na condição de Secretário-Executivo do CONAMA. Art. 13. As situações não previstas nesta Portaria serão decididas durante o processo eleitoral pelo Plenário. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE <!ID495132-0> EXTRATO DA ATA DA 32 o- REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FNMA O Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) torna pública deliberação do Conselho Deliberativo do FNMA em reunião ocorrida nos dias 14 e 15 de novembro de 2005, em Brasília. Foi deliberado o resultado final do julgamento das propostas de Demanda Espontânea, o qual selecionou as seguintes instituições com seus respectivos projetos: Fundação de Biodiversidade e Manejo de Ecossistemas da Amazônia Ocidental - Fundação BIOMA-AC “Produzir sem destruir: Transformando o Hoje para Construir o Amanhã, uma Proposta de Educação Agroflorestal no Projeto de Colonização Humaitá”; Fundação de Tecnologia do Acre - FUNTAC “Sementes do Acre”; Instituto BioAtlantica - Ibio “Caminho da Sustentabilidade: Planejamento Ambiental e Recuperação Florestal na Sub-bacia Guapimirim-Macacu, Rio de Janeiro”; Centro Ecológico - CE “Práticas de Conveniência e Conservação da Mata Atlântica na Região de Torres - RS”; Prefeitura Municipal de Parnaíba - PI “Recuperação da Qualidade Ambiental da Bacia do Rio Iguaçu”; Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC “Recuperação de Áreas Degradadas de matas Ciliares da Bacia do Rio Uruguai”; Prefeitura Municipal de Trindade do Sul - RS “COOPATRISUL em Desenvolvimento Sustentável”; Prefeitura Municipal de Araguaína - TO “Recuperação de Nascentes e Matas Ciliares”. ELIAS DE PAULA ARAÚJO Diretor do FNMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA N o- 44 , DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID495221-0> O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 26, inciso V, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n o- 5.718, de 13 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente e no art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n o- 230, de 14 de maio de 2002, Considerando o art. 29 da Lei n o- 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto n o- 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama n o- 02001.007702/2002-18, resolve: Art. 1 o- Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Sooretama, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação. Art. 2 o- O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Sooretama será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais: I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; II - dois representantes do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sendo um titular e um suplente; III - dois representantes Secretaria de Estado da Educação e Esportes, sendo um titular e um suplente; IV - dois representantes do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, sendo um titular e um suplente; V - dois representantes do Instituto Capixaba de Pesquisa de Pesquisa Agropecuária - INCAPER, sendo um titular e um suplente; VI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Jaguaré, sendo um titular e um suplente; VII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Sooretama, sendo um titular e um suplente; VIII - dois representantes da Escola Estadual Regina Bolssanello Fornazier, sendo um titular e suplente; IX - dois representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Vila Valério - SEMAG, sendo um titular e um suplente; X - dois representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Vila Valério - SENDE, sendo um titular e um suplente; XI - dois representantes da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, sendo um titular e um suplente; XII - dois representantes da Aracruz Celulose S.A. , sendo um titular e um suplente; XIII - dois representantes da Reserva Natural Vale do Rio Doce, sendo um titular e um suplente; XIV - dois representantes da Universidade de Linhares UNILINHARES, sendo um titular e um suplente; XV - dois representantes da Cooperativa dos Produtores de Café, Cacau e Pimenta do Reino de Jaguaré - COCCAPI, sendo um titular e um suplente; XVI - dois representantes da Agência de Desenvolvimento Econômico de Jaguaré - ADEJ, sendo um titular e um suplente; XVII - dois representantes da Associação de Pequenos Produtores Rurais de Juncado e Juerana - APPRJJ, sendo um titular e um suplente; XVIII - dois representantes do Grupo Natureza e Cia GANC, sendo um titular e um suplente; IX - dois representantes do Rotary Club da Jaguaré, sendo um titular e um suplente; e, XX - dois representantes da Poliflora Artes e Paisagismo, sendo um titular e um suplente. Parágrafo único. O Chefe da Reserva Biológica de Sooretama representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá. Art.3 o- As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Sooretama serão fixados em Regimento Interno. Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS LUIZ BARROSO BARROS PORTARIA N o- 48, DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID495663-0> O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n o- 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n o- 230, de 14 de maio de 2002; Considerando o art. 15 parágrafo 5 o- da Lei n o- 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto n o4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, ISSN 1677-7042 57 Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama n o- 02001.007367/2005-92, RESOLVE: Art. 1 o- Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação. Art. 2 o- O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais: I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; II - um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; III - um representante da Gerência Regional de Patrimônio da União em Santa Catarina - GRPU; IV - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC; V - um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - 19ª SDR; VI - um representante da Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental; VII - um representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina - EPAGRI; VIII - um representante da Fundação de Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - FATMA; IX - um representante da Prefeitura Municipal de Tubarão; X - um representante da Prefeitura Municipal de Laguna; XI - um representante da Prefeitura Municipal de Paulo Lopes; XII - um representante da Prefeitura Municipal de Garopaba; XIII - um representante da Prefeitura Municipal de Içara; XIV - um representante da Prefeitura Municipal de Imbituba; XV - um representante da Prefeitura Municipal de Palhoça; XVI - um representante da Associação de Surfistas, Amigos e Ecologistas da Praia do Porto - ASAEP; XVII - um representante do Instituto Sea Shepherd Brasil Sea Shepherd; XVIII - um representante do Instituto Conexão Ambiental ICAM; XIX - um representante do Instituto Baleia franca - IBF; XX - um representante da Fundação Gaia; XXI - um representante da Coalizão Internacional da Vida Silvestre/Projeto Baleia Franca - IWC/PBF; XXII - um representante da Associação R3 Animal - R3 Animal; XXIII - um representante da Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente - AMA; XXIV - um representante da Associação Rasga Mar na Defesa da Natureza - Rasgamar; XXV - um representante da Sociedade Ecológica Balneário Rincão; XXVI - um representante do Instituto Ambiental Ecosul ECOSUL; XXVII - um representante da Associação de Movimento Ecológico Upiar Ibi - UPIAR IBI; XXVIII - um representante do Movimento Ambiental do Rosa/Associação dos Moradores e Amigos da Praia do Rosa MAR; XXIX - um representante do Instituto Lauris de Desenvolvimento Ambiental, Social e Noologia; XXX - um representante da Colônia de Pescadores Z-13 de Imbituba; XXXI - um representante da Associação dos Surfistas da Praia do Rosa - ASPR; XXXII - um representante do Conselho Comunitário e Cultural de Ibiraquera - CCI; XXXIII - um representante da Associação dos Pescadores da Comunidade de Ibiraquera; XXXIV - um representante da G. A. Werlang Gestão e Ambiente Ltda - Gaia Village; XXXV - um representante da Associação dos Moradores da Praia dos Naufragados - AMOPRAN; XXXVI - um representante da Associação dos Pescadores da Barra do Camacho - APEBARCA; XXXVII - um representante do Fórum da Agenda 21 Local da Lagoa de Ibiraquera; XXXVIII - um representante da Associação dos Pescadores Artesanais do Cabo de Santa Marta Grande - APAFa; XXXIX - um representante da Associação dos Apicultores do Vale do Rio D'uma - APIVALE; XL - um representante da Cooperativa Agropecuária de Tubarão - COPAGRO; XLI - um representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense/Fundação Educacional de Criciúma - UNESC; XLII - um representante da Associação Comercial e Industrial de Imbituba - ACIM; XLIII - um representante da Associação Ecovida de Certificação Participativa - ECOVIDA. Parágrafo único. A Chefe da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá. 58 ISSN 1677-7042 Art.3 o- As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca serão fixados em Regimento Interno. Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1 Art. 2 o- Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo da Reserva Particular Do Patrimônio Natural Vale Das Araras no Centro Nacional de Informação Ambiental - CNIA/IBAMA. Art 3 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 45, DE 22 DE JUNHO DE 2006 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto no 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n 230, de 14 de maio de 2002; Considerando o art. 29 da Lei n o- 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto n o- 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama n o- 02001.007645/2002-69, resolve: Art. 1 o- Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Superagüi, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação. Art. 2 o- O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Superagüi será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais: I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; II - dois representantes do Instituto Ambiental do Paraná, sendo um titular e outro suplente; III - dois representantes da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba, sendo um titular e outro suplente; IV - dois representantes da Câmara de Vereadores de Guaraqueçaba, sendo um titular e outro suplente; V - dois representantes da Secretaria de Estado da Cultura, sendo um titular e outro suplente; VI - dois representante da Gerência Regional do Patrimônio da União no Paraná, sendo um titular e outro suplente; VII - dois representantes da Universidade Federal do Paraná, sendo um titular e outro suplente; VIII - dois representantes das Faculdades Integradas Curitiba, sendo um titular e outro suplente; IX - dois representantes do Instituto de Pesquisas Ecológicas, sendo um titular outro suplente; X - dois representantes Mater Natura Instituto de Estudos Ambientais, sendo um titular e outro suplente; XI - dois representantes da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental, sendo um titular e outro suplente; XII - um representante de cada uma das seguintes comunidades locais: Vila das Peças, Vila do Superagüi, Guapicum, Bertioga, Vila Fátima e Ararapira, na condição de titulares e um representante de cada uma das seguintes comunidades locais: Tibicanga, Barbados, Sebuí e Ariri como suplentes. Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional do Superagüi representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá. Art.3 o- As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Superagüi serão fixados em Regimento Interno. Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS LUIZ BARROSO BARROS PORTARIA N o- 46, DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID495223-0> O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n o- 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/IBAMA n o- 230, 14 de maio de 2003; Considerando o disposto na Lei n o- 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Considerando que a Reserva Particular Do Patrimônio Natural Vale Das Araras atendeu ao art. 27 da Lei 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; Considerando que o art. 16 do Decreto n o- 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no IBAMA; e; Considerando, pó fim, os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo n o- 02001.000724/2006-72, RESOLVE: Art. 1 o- Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular Do Patrimônio Natural Vale Das Araras, no município de Cavalcante, Estado de Goiás. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . GABINETE DO MINISTRO MARCUS LUIZ BARROSO BARROS <!ID494559-0> ANEXO EXTRATO DO PLANO DE MANEJO MARCUS LUIZ BARROSO BARROS <!ID495222-0> Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Espécie: Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Vale das Araras/GO. Objetivo: O plano de manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural é um documento onde se utiliza técnica de planejamento ecológica, é determinado o Zoneamento da Reserva Particular do Patrimônio Natural, caracterizando cada uma de suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades. Vigência: 05 anos a contar da data de aprovação e publicação no Diário Oficial da União, podendo ser ajustado mediante relatório de monitoria de implementação do plano, aprovada pela Presidência do Ibama. O Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural é dividido em 03 (três) encartes cujas informações, estão dispostas na seguinte estrutura. I - INFORMAÇÕES GERAIS DA RPPN 1.1 Acesso 1.2 Histórico e aspectos legais II - DIAGNÓSTICO 2.1. Caracterização dos fatores abióticos 2.2. Caracterização dos fatores bióticos 2.3. Caracterização socioeconômica 2.4. Possibilidade de conectividade 2.5. Declaração de significância III - PLANEJAMENTO 3.1. Objetivos específicos do manejo 3.2. Zoneamento 3.3. Programas de manejo 3.4. Projetos específicos 3.5. Cronograma físico-financeiro IV - ANEXOS PORTARIA N o- 47, DE 22 DE JUNHO DE 2006 <!ID495224-0> O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 26, inciso Vo do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/IBAMA n o- 230, 14 de maio de 2002; Considerando o disposto na Lei n o- 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Considerando que a Reserva Particular Do Patrimônio Natural Soluar atendeu ao art. 27 da Lei n° 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; Considerando que o art. 16 do Decreto n o- 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no Ibama; e, Considerando, por fim, os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidoso no processo n° 02001.000726/2006-61, RESOLVE: Art. 1 - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular Do Patrimônio Natural Soluar, no município de Cavalcante, Estado de Goiás. Art. 2 o- Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo da Reserva Particular Do Patrimônio Natural Soluar no Centro Nacional deo Informação Ambiental - CNIA/IBAMA. Art. 3 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS LUIZ BARROSO BARROS ANEXO EXTRATO DO PLANO DE MANEJO Espécie: Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Soluar. Objetivo: O plano de manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural é um documento onde se utiliza técnica de planejamento ecológica, é determinado o Zoneamento da Reserva Particular do Patrimônio Natural, caracterizando cada uma de suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades. Vigência: 05 anos a contar da data de aprovação e publicação no Diário Oficial da União, podendo ser ajustado mediante relatório de monitoria de implementação do plano, aprovada pela Presidência do Ibama. O Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural é dividido em 03 (três) encartes cujas informações, estão dispostas na seguinte estrutura. I - INFORMAÇÕES GERAIS DA RPPN 1.1Acesso 1.2Histórico e aspectos legais II - DIAGNÓSTICO 2.1. Caracterização dos fatores abióticos 2.2. Caracterização dos fatores bióticos 2.3. Caracterização socioeconômica 2.4. Possibilidade de conectividade 2.5. Declaração de significância III - PLANEJAMENTO 3.1. Objetivos específicos do manejo 3.2. Zoneamento 3.3. Programas de manejo 3.4. Projetos específicos 3.5. Cronograma físico-financeiro IV - ANEXOS DESPACHO DO MINISTRO Em 22 de junho de 2006 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- do Decreto n o- 3.035, de 27 de abril de 1999, com fundamento no art. 174 da Lei n o- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o disposto nos arts. 50 e 56 da Lei n o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do PARECER/MP/CONJUR/TF/0486 - 3.8/2006, aprovado em 7.4.2006, resolve não conhecer do pedido de revisão interposto por HERONDI ALDO LA MOTTA, ex-servidor público do quadro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no Processo Administrativo Disciplinar n o- 03635.003141/99-74, por não terem sido aduzidos fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar sua inocência ou a inadequação da penalidade a ele aplicada. PAULO BERNARDO SILVA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS <!ID494979-1> PORTARIA N o- 978, DE 20 DE JUNHO DE 2006 O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de sua competência outorgada pela Portaria MP n o- 83, de 17 de abril de 2001, e de conformidade com o disposto no art. 37 da Lei n o8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei n o9.527, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1 o- - Redistribuir os cargos vagos, abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 1 o- da Portaria MP n o- 83, de 17 de abril de 2001. Do: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/ Órgão Central do SIPEC Para: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0343661 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0366344 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0411613 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0423113 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0423145 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0423217 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0423255 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0423269 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0423295 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0423300 Cargo vago Administrador 0423170 Cargo vago Administrador 0423191 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0423329 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573447 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0423671 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573581 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0423686 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573598 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0423694 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573610 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0423919 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573646 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573662 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0424453 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573188 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573695 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573207 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573702 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573208 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Analista de Sistemas : 0604909 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573211 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Analista de Sistemas : 0424614 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573214 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Analista de Sistemas : 0423857 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573217 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Analista de Sistemas : 0423869 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573220 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Analista de Sistemas : 0423976 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573223 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Analista de Sistemas : 0424046 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573225 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Analista de Sistemas : 0376928 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Analista de Sistemas : 0377048 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573409 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573416 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Arquiteto : 0572549 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573427 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Arquiteto : 0572550 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Administrador : 0573439 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Arquiteto : 0572551 Cargo vago Administrador 0424351 Cargo vago Administrador 0424440 Cargo vago Administrador 0573394 Cargo vago Administrador 0573403 Cargo vago Administrador 0573681 Cargo vago Administrador 0573688 Cargo vago Analista de Sistemas 0377161 Cargo vago Arquiteto 0586087 ISSN 1677-7042 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Arquiteto : 0572552 Servidor : Cargo vago Cargo : Arquiteto Cód. Va- : 0576403 ga Servidor : Cargo vago Cargo : Arquiteto Cód. Va- : 0130861 ga Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Arquivista : 0600912 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Arquivista : 0601081 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Arquivista : 0601192 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Arquivista : 0602048 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Arquivista : 0604175 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Arquivista : 0607439 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Arquivista : 0607459 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Arquivista : 0608079 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Contador : 0497870 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Contador : 0497880 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Economista : 0053989 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Economista : 0424509 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Economista : 0424609 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Economista : 0424627 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Cargo vago Arquivista 0602144 Cargo vago Arquivista 0603083 Cargo vago Economista 0424628 Cargo vago Engenheiro 0052215 59 60 ISSN 1677-7042 1 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga Cargo vago Engenheiro 0497183 Cargo vago Engenheiro 0497184 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497335 : Cargo vago : Engenheiro : 0497186 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497187 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497360 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497188 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497518 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497192 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497519 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497193 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497721 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497194 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497738 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497196 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497805 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497202 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497913 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497205 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497919 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497224 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497973 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497984 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497232 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497233 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0498112 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497234 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0498188 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497236 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0498322 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497239 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0498358 : Cargo vago : Engenheiro : 0497171 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497276 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0498511 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497178 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497293 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0498549 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497179 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497313 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0498558 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497180 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497324 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0498569 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0416788 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0417044 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0424539 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0424764 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0496965 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0496967 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0496971 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497023 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497032 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497035 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497060 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497067 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497111 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497116 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497151 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0497170 Servidor Cargo Cód. Vaga Cargo vago Engenheiro 0497040 Cargo vago Engenheiro 0497052 Cargo vago Engenheiro 0497227 Cargo vago Engenheiro 0497231 Cargo vago Engenheiro 0497336 Cargo vago Engenheiro 0497344 Cargo vago Engenheiro 0498034 Cargo vago Engenheiro 0498108 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 ISSN 1677-7042 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0498580 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0423079 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0576790 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro : 0498582 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0423089 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572554 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0423122 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572580 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0416560 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0423129 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0423213 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0424526 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0423277 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0424630 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0473276 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572557 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0424645 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572563 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0424646 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572635 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346665 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0500527 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572638 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0476616 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0501376 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572648 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0476742 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0501377 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0570918 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572651 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0476918 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0572572 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572653 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346425 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0575781 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572655 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346546 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572658 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0477746 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0575805 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572662 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0478434 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0580448 : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0478503 : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0580619 : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567279 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0585330 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572668 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0590541 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572670 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0424626 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572674 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346442 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Engenheiro Agrônomo : 0423045 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Geógrafo : 0572661 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346450 Cargo vago Engenheiro 0498916 Cargo vago Engenheiro 0498925 <!ID494979-2> Cargo vago Engenheiro Agrônomo 0423138 Cargo vago Estatístico 0570989 Cargo vago Geógrafo 0572665 Cargo vago Geógrafo 0572666 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0346419 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0346573 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0567283 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0346438 61 62 ISSN 1677-7042 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346453 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346454 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346462 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346463 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346469 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346472 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346481 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346501 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346143 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346206 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346354 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346378 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346379 Servidor Cargo Cód. Vaga 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567293 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567479 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567295 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567297 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567309 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567494 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567311 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567498 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567312 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567506 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567509 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567325 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567510 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567327 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567559 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567335 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567563 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Cargo vago Técnico de Nível Superior 0567340 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0567342 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567576 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567579 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567401 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567595 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567414 : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346380 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567415 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346389 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567416 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567618 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346394 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567432 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567494 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346412 : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346418 : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567435 : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567498 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567506 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567438 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567509 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567462 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567510 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567291 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567473 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567559 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0345997 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0346135 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0567288 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0567290 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0567486 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0567491 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0567610 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0567615 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 ISSN 1677-7042 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346562 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0514576 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567694 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567563 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0519197 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567698 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567576 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0525234 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567699 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0570890 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567701 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567610 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567702 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567615 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0585719 Servidor Cargo Cód. Vaga Processo : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567618 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346566 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0627819 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0346113 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567624 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567635 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567637 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567650 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567664 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567667 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567670 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567674 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Cargo vago Técnico de Nível Superior 0567579 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0567595 Do: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/ Órgão Central do SIPEC Para: Escola Nacional de Administração Pública - ENAP Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0051002 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0062287 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0424753 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0477093 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0496989 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0497872 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0497888 Servidor Cargo Cód. Vaga Cargo vago Técnico em Assuntos Educacionais 0573591 Cargo vago Técnico em Assuntos Educacionais 0573604 63 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0567704 04500.001356/2006-84 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA <!ID494980-0> PORTARIA Nº 979, DE 20 DE JUNHO DE 2006 O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de sua competência outorgada pela Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001, e de conformidade com o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º - Redistribuir os cargos vagos, abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria MP nº 83, de 17 de abril de 2001. Do : Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/ Órgão Central do SIPEC Para : Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Tecnologista : 0431270 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Tecnologista : 0493354 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Tecnologista : 0680435 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Tecnologista : 0558971 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Analista em Ciência e Tecnologia : 0019154 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0567676 Cargo vago Técnico de Nível Superior 0567681 Servidor Cargo Cód. Vaga Servidor Cargo Cód. Vaga : : : : : : Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567685 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Analista em Ciência e Tecnologia : 0420510 : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0498994 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567690 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Analista em Ciência e Tecnologia : 0484218 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0503858 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567692 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Analista em Ciência e Tecnologia : 0484280 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico em Assuntos Educacionais : 0504477 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Técnico de Nível Superior : 0567693 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Analista em Ciência e Tecnologia : 0555984 Cargo vago Técnico em Assuntos Educacionais 0477389 Cargo vago Técnico em Assuntos Educacionais 0483820 Cargo vago Analista em Ciência e Tecnologia 0019506 Cargo vago Analista em Ciência e Tecnologia 0375034 64 ISSN 1677-7042 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Analista em Ciência e Tecnologia : 0676799 Servidor Cargo Cód. Vaga : Cargo vago : Analista em Ciência e Tecnologia : 0676798 Servidor Cargo Cód. Vaga Processo : : : : Cargo vago Analista em Ciência e Tecnologia 0343134 46010.000153/2005-51 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA . Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO <!ID496181-0> DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 22 de junho de 2006 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho Processo: 46000003983200631 Empresa: TASKABAR RESTAURANTE LTDA Passaporte: H013056 Estrangeiro: ANTONIO CARLOS CARVALHO DA ROCHA FRAZÃO, Processo: 46000008881200369 Empresa: COMPLEXO TURISTICO DOS DUENDES LTDA Passaporte: 07087716 Estrangeiro: HECTOR EDUARDO LEMME Passaporte: 10084007 Estrangeiro: LILIANA BEATRIZ PERTIERRA O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 149/2006 de 14/06/2006, 151/2006 de 16/06/2006, 155/2006 de 19/06/2006, 156/2006 de 20/06/2006 , 157/2006 de 21/06/2006 respectivamente. Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005: Processo: 46000006531200619 Empresa: FAPESE-FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE Prazo: 02 ANOS Passaporte: 117717240 Estrangeiro: FILIPA MARIA CABRITA DA CUNHA PEREIRA, Processo: 46000006616200699 Empresa: POUSADA FORTE LTDA - ME Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04AK88909 Estrangeiro: JOCELYNE MARTINE RAUX NIORT, Processo: Processo: 46000007815200614 Empresa: BRISA - SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Prazo: 02 ANOS Passaporte: NK1205551 Estrangeiro: SEUNGWON LEE, Processo: 46000009538200684 Empresa: DATCOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte: 28053167 Estrangeiro: LEONARDO MATIAS MAUBECIN, Processo: 46000009707200686 Empresa: CARGILL AGRÍCOLA S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: TZ0031637 Estrangeiro: SHOJI SUZUKI, Processo: 46000010024200671 Empresa: KEIPER DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 257476P Estrangeiro: DANIELE VIGLIETTI, Processo: 46000010050200608 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03XX93398 Estrangeiro: PAULE EMMANUELLE, Processo: 46000010052200699 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03KE40051 Estrangeiro: MURIEL ABOAB, Processo: 46000010276200609 Empresa: BCP S. A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03340022328 Estrangeiro: PEDRO FEDERICO ESPINOSA PEREZ, Processo: 46000010293200638 Empresa: SAPRA S/A Prazo: 2 ANOS Passaporte: C280249 Estrangeiro: MARTHA GONZÁLEZ PÉREZ, Processo: 46000010307200613 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 27850722N Estrangeiro: JOSE MARIA CAPPELLETTI, Processo: 46000010308200668 Empresa: BCP S. A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04350013610 Estrangeiro: OSCAR CARRILLO VELAZQUEZ, Processo: 46000010407200640 Empresa: RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS S. A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A058866 Estrangeiro: CARLO SPARACIARI, Processo: 46000010467200662 Empresa: BAHIA PULP S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: ZZ132076 Estrangeiro: ERNESTO MEDALLA ILANO, Processo: 46000010468200615 Empresa: BAHIA PULP S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: Z1417944 Estrangeiro: HOSMANE LAKSHMI NARASIMHA MURTHY MANJUNATH, Processo: 46000010469200651 Empresa: UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134712112 Estrangeiro: JOSE ERNESTO MORENO ISLA, Processo: 46000010470200686 Empresa: UNILEVER BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 16208993N Estrangeiro: ADRIAN ALEJANDRO LITMANOVICH, Processo: 46000010539200671 Empresa: SMS DEMAG LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 644825848 Estrangeiro: MARTIN CHRISTIAN SCHULTEIS, Processo: 46000010585200671 Empresa: ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE Prazo: 02 ANOS Passaporte: 037043032 Estrangeiro: REBECCA ANNE STILWELL, Processo: 46000010595200614 Empresa: LATIN AMERICA TECHNICAL POLE S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 0633120 Estrangeiro: EMMA MARIA LOPEZ CUEVA, Processo: 46000010596200651 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 200242542 Estrangeiro: JAMES 1 JOHN COLLINS, Processo: 46000010598200640 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: ARG0902005 Estrangeiro: RAMON PERERA TORRES SEPTIEN, Processo: 46000010607200601 Empresa: MINERCONSULT ENGENHARIA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 189114958 Estrangeiro: LORETO MICHELI CABEZA, Processo: 46000010608200647 Empresa: CIFEC COMPENSADOS DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G14035873 Estrangeiro: JINGLIN WEI, Processo: 46000010609200691 Empresa: CIFEC COMPENSADOS DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G15385383 Estrangeiro: JIE GUO, Processo: 46000010620200651 Empresa: IVECO LATIN AMERICA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 27950825N Estrangeiro: MARIELA KRASSEVICH, Processo: 46000010629200662 Empresa: ZTE DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G02788738 Estrangeiro: XIAOLING SUN, Processo: 46000010631200631 Empresa: ZTE DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: L675599 Estrangeiro: MOHAMMED BEN HANZAZ, Processo: 46000010662200692 Empresa: CLARIANT S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4001025563 Estrangeiro: NILS WUCHTER, Processo: 46000010663200637 Empresa: CLARIANT S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 352231247 Estrangeiro: ANDREAS OTMAR HARDT, Processo: 46000010664200681 Empresa: CLARIANT S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 330702203 Estrangeiro: HUBERT RUDOLPH KOLLMAR, Processo: 46000010676200614 Empresa: COSCO BRASIL S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: P6485576 Estrangeiro: GUOPING LU, Processo: 46000010678200603 Empresa: OBLATOS DE MARIA IMACULADA Prazo: 02 ANOS Passaporte: JK196620 Estrangeiro: GRAHAM FRANCIS DAYSON, Processo: 46000010679200640 Empresa: LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 46337760M Estrangeiro: PABLO CAROLA ROSES, Processo: 46000010680200674 Empresa: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134423427 Estrangeiro: JOHANNA NINOSKA SIERRACASS, Processo: 46000010683200616 Empresa: JOHN DEERE BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 088999816 Estrangeiro: ALINA HERNANDEZ PETRA, 46000010684200652 Empresa: JOHN DEERE BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 213224402 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOHN PETRA Processo: 46000010691200654 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC19376852 Estrangeiro: CARLOS MARIO CALAD SERRANO, Processo: 46000010695200632 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G10431478 Estrangeiro: JUNYONG LU, Processo: 46000010709200618 Empresa: ECOSECURITIES BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 6931018073 Estrangeiro: PHILIPP DANIEL HAUSER, Processo: 46000010792200625 Empresa: ANDREAS STIHL MOTO-SERRAS LTDA. Prazo: 06 MESES Passaporte: 605879012 Estrangeiro: RALF MARKUS SCHENK, Processo: 46000010793200670 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G17377909 Estrangeiro: FANG HE, Processo: 46000010808200608 Empresa: FRANK MOHN DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: F152758 Estrangeiro: HENRIQUE MARCOS FERREIRA DOS SANTOS, Processo: 46000010834200628 Empresa: ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE Prazo: 02 ANOS Passaporte: 075145101 Estrangeiro: JUSTIN DEAN HAUSMANN, Processo: 46000010835200672 Empresa: ASSOCIAÇÃO ESCOLA GRADUADA DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: Z8106399 Estrangeiro: RICHARD MORRIS DETWILER, Processo: 46000010836200617 Empresa: ASSOCIAÇÃO ESCOLA GRADUADA DE SÃO PAULO Prazo: 02 ANOS Passaporte: Z8106803 Estrangeiro: SANDRA FORD DETWILER, Processo: 46000010859200621 Empresa: PROCTER E GAMBLE HIGIENE E COSMÉTICOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05330054033 Estrangeiro: GLORIA LOURDES NIETO, Processo: 46000010892200651 Empresa: ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE Prazo: 02 ANOS Passaporte: 075040270 Estrangeiro: WILLIAM LOWELL SHELL, Processo: 46000010905200692 Empresa: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: AE306059 Estrangeiro: PABLO EMILIO FERNANDEZ BENAVIDEZ, Processo: 46000010906200637 Empresa: HEIDELBERG DO BRASIL SISTEMAS GRÁFICOS E SERVIÇOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: Q854767 Estrangeiro: JOSE LUIS GUTIERREZ MATEO, Processo: 46000010907200681 Empresa: LEO BURNETT PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: H312578 Estrangeiro: SUSANA RAQUEL MARQUES ROCHA, Processo: 46000010951200691 Empresa: LOGÍSTICA SUMARÉ LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG2268807 Estrangeiro: SHIGERU KAMAKURA, Processo: 46215002348200611 Empresa: SANTINHA COMPETIÇÕES ESPORTIVAS SIMPLES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 27627579N Estrangeiro: ALFREDO ROVERE Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006.: Processo: 46000010042200653 Empresa: MUSIKA - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 3569114041 Estrangeiro: ALEXANDER HÜLSHOFF Passaporte: 04FI17512 Estrangeiro: PATRICIA PAGNY-QUARTA, Processo: 46000012231200661 Empresa: PH ARCANGELI COSMÉTICOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: JK743329 Estrangeiro: SOPHIE PICARD Passaporte: 1186044460 Estrangeiro: JAN CHRISTIAN WILSON Passaporte: JW662279 Estrangeiro: ANNA WARD Passaporte: RE002060012302 Estrangeiro: SILVIA GERTRUDIX GONZALES Passaporte: MJ380342 Estrangeiro: LAVAL EDGAR DUFOUR Passaporte: ML248460 Estrangeiro: NICOLAS TARDIF Passaporte: VM845988 Estrangeiro: ROBERT ST DENIS Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Passaporte: 02ZC28544 Estrangeiro: EMILIE HAMOUMRAOUI BONNAVAUD Passaporte: MJ030896 Estrangeiro: LAURE FUGERE Passaporte: 038516140 Estrangeiro: JAROSLAW MARCINIAK Passaporte: 038132889 Estrangeiro: DARIUSZ WRONSKI Passaporte: 038800704 Estrangeiro: ELENA ANDREEVNA LEV Passaporte: 265200140 Estrangeiro: CHRIS ROBERT LASHUA, Processo: 46000012265200655 Empresa: CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 2503192903 Estrangeiro: HANS-PETER FRANK, Processo: 46000012541200685 Empresa: DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 30 DIAS Passaporte: 060282633 Estrangeiro: JOHN WILLIAM ALBERT FORD, Processo: 46000012577200669 Empresa: SP PRODUÇÕES SC LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: P5736803 Estrangeiro: SHAN DAN Passaporte: P5737485 Estrangeiro: LI HUA Passaporte: P5892529 Estrangeiro: WANG DAN Passaporte: P5736809 Estrangeiro: LIU YUJUN Passaporte: P5737474 Estrangeiro: YU JUNJIAN Passaporte: P5736802 Estrangeiro: ZHANG YU Passaporte: P5737376 Estrangeiro: QUAN LI Passaporte: P5737374 Estrangeiro: LI XIAOFEI Passaporte: P5737375 Estrangeiro: JIN PEITONG Passaporte: P5737014 Estrangeiro: XIANG JING Passaporte: P5736813 Estrangeiro: WU JING Passaporte: P6643667 Estrangeiro: ZHOU SIYU Passaporte: P6643666 Estrangeiro: GE SHUHONG Passaporte: P6643665 Estrangeiro: YU QINGLU Passaporte: P6643664 Estrangeiro: RONG GUIXUE Passaporte: P6643663 Estrangeiro: SUN XIAONAN Passaporte: P6643662 Estrangeiro: ZHANG XIUFAN Passaporte: P6643661 Estrangeiro: ZHANG CHUANWEN Passaporte: P6643660 Estrangeiro: XU TAO Passaporte: P6643659 Estrangeiro: LUI XIAOZHE Passaporte: P6539753 Estrangeiro: XIE YONPIANG Passaporte: P6539752 Estrangeiro: ZHAO ZHONGNAN Passaporte: P6160607 Estrangeiro: ZHANG LIANG Passaporte: P6160608 Estrangeiro: JI XIAOWEI Passaporte: P5737368 Estrangeiro: ZHI JIA Passaporte: P6539751 Estrangeiro: TIE SHI Passaporte: 664365828 Estrangeiro: XU GUIXIN Passaporte: 6643657 Estrangeiro: QI FENG Passaporte: 6643656 Estrangeiro: ZHANG ZONGLIN Passaporte: P5737474 Estrangeiro: AQUILES ERNESTO SOJO Passaporte: 6643655 Estrangeiro: DUAN ZEREN Passaporte: P5737462 Estrangeiro: WU JUN Passaporte: P5736808 Estrangeiro: REN LI Passaporte: P6160153 Estrangeiro: GUO WEI Passaporte: P5737478 Estrangeiro: HUI FANG Passaporte: P5737487 Estrangeiro: WU WANYIN Passaporte: P5737484 Estrangeiro: ZHANG HE Passaporte: P5737483 Estrangeiro: CUI GE Passaporte: P5737476 Estrangeiro: CI YINGNA Passaporte: P5736810 Estrangeiro: QIAO YAN Passaporte: P5736812 Estrangeiro: LENG SHUANG Passaporte: P5737469 Estrangeiro: LIANG HENG Passaporte: P5737471 Estrangeiro: YUAN KESEN Passaporte: P5737470 Estrangeiro: LUI XINGBO Passaporte: P5736805 Estrangeiro: BI YONGJUN Passaporte: P6160142 Estrangeiro: LIU SUOCHENG, Processo: 46000012578200611 Empresa: INSPIRAÇÃO ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS LTDA Prazo: 40 DIAS Passaporte: VM541182 Estrangeiro: JOEL JOSEPH HUGUES PAQUETTE Passaporte: 01AE14415 Estrangeiro: JULIE FAUQUMBERGUE Passaporte: 118604460. Estrangeiro: CHRISTIAN WILSON Passaporte: 04FE26194 Estrangeiro: PATRICK VATBLÉ Passaporte: JM190775 Estrangeiro: STÉPHANE TREMBLAY Passaporte: 32711849 Estrangeiro: JESUS SALVADOR SOLIS PACHARI Passaporte: JK859099 Estrangeiro: RHIANNON SNAITH Passaporte: VN541281 Estrangeiro: RENAUD SAUVÉ Passaporte: JS799028 Estrangeiro: ERIC ROCHELEAU Passaporte: BA129119 Estrangeiro: NICOLAS QUIROZ D 'AMOUR Passaporte: MJ918701 Estrangeiro: SHAWN PROULX Passaporte: JW546067 Estrangeiro: GUILLAUME PARADIS Passaporte: VM151660 Estrangeiro: FRANÇOIS PELLERIN Passaporte: 04FI803499 Estrangeiro: SERGE VAN NGUYEN Passaporte: VN433489 Estrangeiro: GABRIEL MORIN Passaporte: JW647323 Estrangeiro: PIERRE MICHAUD Passaporte: BA138073 Estrangeiro: ANDREW WALLACE MCFARLAND Passaporte: JK888240 Estrangeiro: NICOLAS MARTEL Passaporte: LJ089129 Estrangeiro: DAVID MARQUIS Passaporte: JM160592 Estrangeiro: JACQUES MARCEAU Passaporte: JK776231 Estrangeiro: DANIEL LESSARD Passaporte: JS852395 Estrangeiro: PAUL LEDOUX Passaporte: JW673239 Estrangeiro: PATRICE LANGLOIS Passaporte: JH384784 Estrangeiro: MARTIAL LALANCETTE Passaporte: MJ566822 Estrangeiro: LUC LAFONTAINE Passaporte: JS792257 Estrangeiro: MARC LACROIX Passaporte: JK155055 Estrangeiro: MICHEAL HOLPER Passaporte: 04AE23986 Estrangeiro: STEIN GUITTON Passaporte: ML520088 Estrangeiro: MARTIN GIROUX ROULEAUX Passaporte: JH837225 Estrangeiro: GILBERT GARCIA Passaporte: BA129161 Estrangeiro: JEAN PIERRE GALLANT Passaporte: JW604648 Estrangeiro: ERICK GALIPEAU Passaporte: MJ673775 Estrangeiro: PATRICK DUBUISSON Passaporte: BD120655 Estrangeiro: PATRICE DUBÉ Passaporte: JK782214 Estrangeiro: HUGO DOUCET Passaporte: EE669810 Estrangeiro: JEAN YVES DAXHELET Passaporte: LJ124584 Estrangeiro: MARC ANDRÉ COUTURE Passaporte: JS902486 Estrangeiro: BENOIT CHAREST Passaporte: 99RE28399 Estrangeiro: PIERRE BOURDIN Passaporte: BA119845 Estrangeiro: FÉLIX BOISVERT LEMAY Passaporte: JS772135 Estrangeiro: YVON BERNIER Passaporte: JP537921 Estrangeiro: ONI AHO Passaporte: JW636769 Estrangeiro: ELIZABETE CRISTINA A. DOS SANTOS Passaporte: JS161356 Estrangeiro: LOUIS CAVANAGH Passaporte: BC255878 Estrangeiro: PERRY BLAINEY Passaporte: 04BK99420 Estrangeiro: SEBASTIEN VABRE Passaporte: JE640332 Estrangeiro: PATRICK MAILLOUX Passaporte: JE141625 Estrangeiro: MARC LORD Passaporte: JU561125 Estrangeiro: ARIEL LÉVESQUE Passaporte: ML531649 Estrangeiro: NATHALIE ANDREE LACELLE Passaporte: 65096651 Estrangeiro: GORDON TERENCE WINDSOR Passaporte: JS808458 Estrangeiro: SIMON TRUDEAU Passaporte: LJ095051 Estrangeiro: MARIO TOMASSINI Passaporte: ML644401 Estrangeiro: HUGUES ROY Passaporte: BA0168466 Estrangeiro: WOUTER ROMEIJN Passaporte: BD120764 Estrangeiro: RÉJEAN Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 LALANCETTE Passaporte: JK808378 Estrangeiro: GERORGES SÉGUIN Passaporte: JU507892 Estrangeiro: SERGE COMTOIS Passaporte: JS486241 Estrangeiro: ANDRÉ COURCY Passaporte: JK776614 Estrangeiro: PHILIPPE ROCHETTE Passaporte: 205337824 Estrangeiro: ZACHARIAH MATHISON Passaporte: ML246056 Estrangeiro: GILLES HORTH Passaporte: 1330051066 Estrangeiro: GUILLERMO CARDENAS GUERRERO Passaporte: 6360003878 Estrangeiro: LUIS ANTONIO NIETO GONZALEZ Passaporte: 04B191833 Estrangeiro: PHILIPPE RONDOUIN Passaporte: A4CE29075 Estrangeiro: FRÉDÉRIC GÉRARD Passaporte: AA481759 Estrangeiro: EDUARDO SALVO CESAR Passaporte: VN549924 Estrangeiro: MARC LOUIS YVES CORNELLIER Passaporte: BC230305 Estrangeiro: MARC OLIVIER Passaporte: NB3696594 Estrangeiro: ELVERA BECKS Passaporte: BC201127 Estrangeiro: YVON CLOUTIER, Processo: 46000012624200674 Empresa: AMEN - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE DO PARANÁ Prazo: 60 DIAS Passaporte: 22877303 Estrangeiro: FERNANDA PAOLA CORDOBA Passaporte: 10220679 Estrangeiro: ANGELA PRADO MORALES Passaporte: 25751869 Estrangeiro: YESIKA MIGLIORI, Processo: 46000012625200619 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 26177827 Estrangeiro: MARIA SOLEDAD YAYA AGUILAR, Processo: 46000012626200663 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 09461901 Estrangeiro: ADRIAN VIOREL PETRUTIU, Processo: 46000012627200616 Empresa: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CENTRO DE ESTUDOS MUSICAIS TOM JOBIM Prazo: 30 DIAS Passaporte: 250462794 Estrangeiro: ANDREAS ADOLF INGO WITTMANN Passaporte: 250524962 Estrangeiro: HENNING ERICH WERNER TROG Passaporte: 2495532932 Estrangeiro: WALTER ROLAND PETER SEYFARTH Passaporte: 250664964 Estrangeiro: MICHAEL EBERHARD HASEL Passaporte: 704236322 Estrangeiro: DUNCAN FERGUS MCWILLIAM, Processo: 46000012628200652 Empresa: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CENTRO DE ESTUDOS MUSICAIS TOM JOBIM Prazo: 30 DIAS Passaporte: 22961228N Estrangeiro: FERNANDO FEDERICO CHIAPPERO, Processo: 46000012629200605 Empresa: AMEN ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE DO PARANÁ Prazo: 60 DIAS Passaporte: 7003504G Estrangeiro: DAVID PEREZ HERNANDO Passaporte: 9728847K Estrangeiro: NELSON HERNÁN ROJAS TORRES Passaporte: 129400676 Estrangeiro: PABLO CRISTIAN QUEZADA TORRES Passaporte: 90041940 Estrangeiro: CARLOS MAURICIO IRARRAZAVAL VILLABLANCA Passaporte: 50873439S Estrangeiro: TANIA MARIA GARRIDO MONREAL Passaporte: 70007433T Estrangeiro: CRISTINA DÍAZ SILVEIRA Passaporte: AE298400 Estrangeiro: RAUL AMORES RODRIGUEZ Passaporte: 05TT11941 Estrangeiro: MARIPOSA DE LUNA CELEDON GUILLERMINA Passaporte: 104899811 Estrangeiro: CLAUDIA SOFIA VERDEJO GUZMAN Passaporte: 02ZI92235 Estrangeiro: CHRISTOPHE SCHAEFFER Passaporte: 05HK22267 Estrangeiro: JEAN MICHEL RAUSSOU Passaporte: 124030935 Estrangeiro: CHRISTIAN BERNARDO PINO VERGARA Passaporte: 136888005 Estrangeiro: BÁRBARA LÓPEZ SILVA Passaporte: 03ID61134 Estrangeiro: SUZANNA MAGGY JOURDES JULIE Passaporte: 05TT11940 Estrangeiro: CLAIRE MARIE CLÉMENCE SUZANNE JOINET Passaporte: 04A156227 Estrangeiro: LHACEN HAMED Passaporte: 034343779 Estrangeiro: SILVANA GUTIERREZ FAN Passaporte: 87309401 Estrangeiro: NELSON FABIAN ESTIBILL RENGIFO Passaporte: 160199687 Estrangeiro: CARLA PASCAL ECHEVERRIA CHRISTIE Passaporte: 05HK10431 Estrangeiro: MAURÍCIO CELEDÓN BANADOS Passaporte: 87683214 Estrangeiro: FRANCISCO MIGUEL ARAYA CANDIA, Processo: 46000012631200676 Empresa: CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 075283329 Estrangeiro: ROBERT WILLIAM BERKY Passaporte: 140662639 Estrangeiro: DAVID WHITFIELD REGAN Passaporte: 206416356 Estrangeiro: ERIC BASS, Processo: 46000012632200611 Empresa: CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA Prazo: 30 DIAS Passaporte: CC16944547 Estrangeiro: JUAN CARLOS HENAO PEREZ Passaporte: CC6393926 Estrangeiro: PESTALOZZI PARRA PERDOMO, Processo: 46000012694200622 Empresa: MUSIKA - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: AF0389037 Estrangeiro: MARGARYAN ROBERT Passaporte: G13050752 Estrangeiro: LUO DI Passaporte: JK713860 Estrangeiro: BOUCHER MARTIN Passaporte: JM138889 Estrangeiro: GRECO COSTANTINO Passaporte: ML100994 Estrangeiro: AUBUT ALAIN Passaporte: JS898609 Estrangeiro: PROULX JACQUES Passaporte: G13133331 Estrangeiro: ZHE LI Passaporte: VN433077 Estrangeiro: CAREAU SUZANNE Passaporte: JV149309 Estrangeiro: BEAUDRY ANNE Passaporte: JW576285 Estrangeiro: TRIQUET JULIE Passaporte: JW582924 Estrangeiro: BÉLIVEAU DENIS Passaporte: VN437965 Estrangeiro: PRÉVOST CHRISTIAN Passaporte: JW578915 Estrangeiro: MORIN LYONS FRANÇOISE Passaporte: JU590030 Estrangeiro: SANFAÇON BOLDUC CATHERINE Passaporte: JS905484 Estrangeiro: TUROVSKY NATALYA Passaporte: JS800995 Estrangeiro: TUROVSKY ELEONORA Passaporte: ML530877 Estrangeiro: TUROVSKY YULI, Processo: 46000012786200611 Empresa: DELL ' ARTE SOLUÇÕES CULTURAIS LTDA. Prazo: 60 DIAS Passaporte: 10497304 Estrangeiro: WILSON SOLANO Passaporte: A586492 Estrangeiro: LUIS MARCANO PATIÑO Passaporte: 342015850 Estrangeiro: ROUMEN RACHEV Passaporte: 213653059 Estrangeiro: TONY TUCCI Passaporte: 18461918 Estrangeiro: PAOLA LEÓN Passaporte: 53464 Estrangeiro: IRINA MARCANO Passaporte: 18331831 Estrangeiro: MARIANA GARCÉ Passaporte: 18819940 Estrangeiro: DANIZZA SABINO Passaporte: 28301496N Estrangeiro: GONZALO FERNÁNDEZ Passaporte: 133301 Estrangeiro: CARLOS CONTRERAS 1 Passaporte: 134793 Estrangeiro: CLARA SÓRZANO Passaporte: 109199907 Estrangeiro: CRISTIAN JIMÉNEZ Passaporte: CC16944274 Estrangeiro: JULIAN GARY Passaporte: 13528241 Estrangeiro: ADRIANA PÉREZ Passaporte: 958813 Estrangeiro: MARIELA DELGADO Passaporte: 4768346 Estrangeiro: MARIA EUGENIA BARRIOS Passaporte: 8836957 Estrangeiro: OFFER ZAKS, Processo: 46000013094200681 Empresa: HANGAR 110 BAR E LANCHES LTDA. - ME Prazo: 30 DIAS Passaporte: 206179120 Estrangeiro: LOUIS PIERRE KOLLER Passaporte: 112418508 Estrangeiro: CRAIG CHRISTOPHER SETARI Passaporte: 038045223 Estrangeiro: ARMAN MAJIDI Passaporte: 206171307 Estrangeiro: PIERRE MICHEL KOLLER, Processo: 46000013179200660 Empresa: ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA PRÓ MÚSICA DO RIO DE JANEIRO Prazo: 30 DIAS Passaporte: AK0019301 Estrangeiro: KRZYSZTOF PENDERECKI Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/04 (ART. 6º): Processo: 46000010458200671 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A0071116 Estrangeiro: GERMAN RAFAEL COA VIZCAYA, Processo: 46000011430200651 Empresa: METSO AUTOMATION DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 15912572 Estrangeiro: MIKKO TAPANI UOTILA, Processo: 46000011433200695 Empresa: AJINOMOTO INTERAMERICANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF3145953 Estrangeiro: AYUMI MIYASAKA, Processo: 46000011603200631 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: NF6634010 Estrangeiro: AUKE FRISO SCHOT, Processo: 46000011604200686 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TT1019761 Estrangeiro: LABEED HOSEIN, Processo: 46000011703200668 Empresa: FINEPACK INDÚSTRIA TÉCNICA DE EMBALAGENS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 2481482234 Estrangeiro: MARKUS JOCHEN DIEDERICH, Processo: 46000011726200672 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 406727967 Estrangeiro: RONALD JAMES GIROIR SR, Processo: 46000011727200617 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 20014155 Estrangeiro: JON MYRAN, Processo: 46000011770200682 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG7017816 Estrangeiro: YUTAKA HAMADA, Processo: 46000011791200606 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 06080024774 Estrangeiro: CESAR ARMANDO GARCIA MORALES, Processo: 46000011794200631 Empresa: M E G POLÍMEROS BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A2678374 Estrangeiro: SATISH KRISHNA JATHAR, Processo: 46000011810200696 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 702035853 Estrangeiro: TODD JOSEPH CUOMO, Processo: 46000011811200631 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 3079939 Estrangeiro: RAMIRO ANAMPA ESQUIVEL, Processo: 46000011894200668 Empresa: FUGRO MARSAT SERVIÇOS SUBMARINOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 20670512 Estrangeiro: STEWART MACDEARMID, Processo: 46000011912200610 Empresa: DEDINI S.A. INDUSTRIAS DE BASE Prazo: 90 DIAS Passaporte: TE2730610 Estrangeiro: SHUICHI IKEGAMI, Processo: 46000011913200656 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: F634646 Estrangeiro: PAOLO CRISTIANI, Processo: 46000011914200609 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6207446692 Estrangeiro: GERHARD SCHIRM, Processo: 46000011942200618 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: E0768966 Estrangeiro: WERNER RINGHOFER, Processo: 46000011969200619 Empresa: DECKEL MAHO GILDEMEISTER BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1539292203 Estrangeiro: UWE ARNOLD, Processo: 46000011981200615 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6207346633 Estrangeiro: RALF DRAWERT, Processo: 46000011982200660 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6004507967 Estrangeiro: KARLHEINZ BRUCKNER, Processo: 46000011983200612 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 614509221 Estrangeiro: FLORIAN RENE BAUER, Processo: 46000011984200659 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 613218008 Estrangeiro: TOBIAS DOMINIQUE BANZHAF, Processo: 46000011985200601 Empresa: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 203568535 Estrangeiro: NIGEL DENNIS BROCK, Processo: 46000012047200611 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 2656149180 Estrangeiro: HARTMUT ERNST EBERHARD SCHNEIDER, Processo: 46000012052200623 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: A12594770 Estrangeiro: KWEK LEONG CHONG, Processo: 46000012053200678 Empresa: SOUTH SEAS INTERNATIONAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 705518556 Estrangeiro: SEAN JAMES TAYLOR, Processo: 46000012054200612 Empresa: SOUTH SEAS INTERNATIONAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: S7022793B Estrangeiro: SAM WEI CHIANG JONATHAN, Processo: 46000012055200667 Empresa: SOUTH SEAS INTERNATIONAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 300459702 Estrangeiro: SEAN NEIL BROWN, Processo: 46000012056200610 Empresa: SOUTH SEAS INTERNATIONAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 454945281 Estrangeiro: STEPHEN SULVIVAN MUIR, Processo: 46000012064200658 Empresa: ALSTOM BRASIL LTDA. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: H593950 Estrangeiro: ANA SOFIA DUARTE ALVES, Processo: 46000012228200647 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: A10771240 Estrangeiro: SUKHAIRI BIN HASHIM, Processo: 46000012235200649 Empresa: ARACRUZ CELULOSE S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 10564468 Estrangeiro: THOMAS JOHAN HOGBOM, Processo: 46000012251200631 Empresa: MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 056634681 Estrangeiro: ROY WILLIAM KARR, Processo: 46000012291200683 Empresa: ALSTOM BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 126474636 Estrangeiro: ANDRÉS BERNARDO VILLANUEVA PEÑA, Processo: 46000012292200628 Empresa: ROBERT BOSCH TECNOLOGIA DE EMBALAGEM LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 620749219 Estrangeiro: REINHARD HORST WOIDSCHÜTZKE, Processo: 46000012308200601 Empresa: SAGEM COMUNICAÇÕES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04FB07681 Estrangeiro: CEDRIC DANIEL JEAN MARIE GALLAIS, Processo: 46000012316200649 Empresa: WÄRTSILÄ DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 14403293 Estrangeiro: MARKO ANTERO LAHTI, Processo: 46000012317200693 Empresa: WÄRTSILÄ DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 15690725 Estrangeiro: JOHNNY ANDREAS HAGA, Processo: 46000012332200631 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0455571 Estrangeiro: SEIJI SONODA, Processo: 46000012333200686 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG3597272 Estrangeiro: MINORU SAKAI, Processo: 46000012334200621 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG1095167 Estrangeiro: OSAMU FURUICHI, Processo: 46000012335200675 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF6765265 Estrangeiro: SHIGEO OMICHI, Processo: 46000012373200628 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 435781611 Estrangeiro: JOHANN CARL LOTTER, Processo: 46000012375200617 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 444680686 Estrangeiro: SAMUEL WILLEM COETZEE, Processo: 46000012376200661 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 085107707 Estrangeiro: PAUL HUNTER, Processo: 46000012377200614 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 500324870 Estrangeiro: STEWART PAUL ELEY, Processo: 46000012378200651 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093223868 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOHN FLINT, Processo: 46000012386200605 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 14885553 Estrangeiro: MATTI JUHANI HEIKKILA, Processo: 46000012388200696 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 15230085 Estrangeiro: REIJO JUHANI LAAKSONEN, Processo: 46000012389200631 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 702265398 Estrangeiro: MICHAEL KENNETH RUST, Processo: 46000012396200632 Empresa: ITAP BEMIS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 823342Z Estrangeiro: DARIO LUONI Processo: 46000012415200621 Empresa: SOUTH SEAS INTERNATIONAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093201834 Estrangeiro: SIMON CHRISTOPHER ODDY, Processo: 46000012426200619 Empresa: HONEYWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 14768238 Estrangeiro: HANNU TAPANI MOILANEN, Processo: 46000012427200655 Empresa: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: JP203907 Estrangeiro: BALCHAN RISHI RAMNARINE, Processo: 46000012450200640 Empresa: ROLLS- ROYCE MARINE BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52468881 Estrangeiro: GENNARO ILLIANO, Processo: 46000012548200605 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5758133060 Estrangeiro: THORSTEN HERBERT DIRK BERNHARDT, Processo: 46000012549200641 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5670077899 Estrangeiro: MARTIN 66 ISSN 1677-7042 LANGE, Processo: 46000012550200676 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 566717426 Estrangeiro: ULRICH FRANZ JOSEF FRIGGER, Processo: 46000012551200611 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5670101837 Estrangeiro: BERTRAM KOCH, Processo: 46000012553200618 Empresa: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF3395616 Estrangeiro: ETSURO NAGATA, Processo: 46000012555200607 Empresa: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG1352642 Estrangeiro: YOSHIHARU UMENO, Processo: 46000012556200643 Empresa: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0087486 Estrangeiro: KAKUNORI SUZUKI, Processo: 46000012557200698 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG1353091 Estrangeiro: MITSUGU YAMASHITA, Processo: 46000012559200687 Empresa: HONDA LOCK DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG1824554 Estrangeiro: KENICHI INOMATA Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º, INCISO II): Processo: 46000010238200648 Empresa: TOYO DO BRASIL CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG4035069 Estrangeiro: MIZOGUCHI YOSHIAKI, Processo: 46000011429200627 Empresa: MUCAMBO S.A. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 05RT36387 Estrangeiro: BENOIT ALBERT GHISLAIN DESCAMPS, Processo: 46000011601200642 Empresa: RADIADORES VISCONDE LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 088279711 Estrangeiro: SCOTT LEE BOWSER, Processo: 46000011678200612 Empresa: SBW BRASIL AGRIFLORICULTURA LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: NK0078178 Estrangeiro: ALEWIJN BROERE, Processo: 46000012027200640 Empresa: ZIM DO BRASIL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 10692758 Estrangeiro: YOAV PASTERNAK, Processo: 46000012121200607 Empresa: MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELÉTRICAS LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: TG0107272 Estrangeiro: SOICHIRO FURUYABU, Processo: 46000012239200627 Empresa: DAIDO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TG2297588 Estrangeiro: SHIGEO TANIGUCHI, Processo: 46000012240200651 Empresa: DAIDO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TG7582763 Estrangeiro: TOSHINORI IGARASHI Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º, INCISO I): Processo: 46000004382200645 Empresa: GLOBAL STONE EXPORTADORA LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 017259153 Estrangeiro: MATHYS NOTHNAGEL MATTHEE Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000007694200619 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES Passaporte: IC0952029 Estrangeiro: JEONGHEE YU, Processo: 46000007695200655 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES Passaporte: SC1856025 Estrangeiro: DONG SOOK JANG, Processo: 46000009609200649 Empresa: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 12 MESES Passaporte: TG7936743 Estrangeiro: TETSUO SAITO, Processo: 46000009610200673 Empresa: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 12 MESES Passaporte: TG5795433 Estrangeiro: SATOSHI YAMASHITA, Processo: 46000010465200673 Empresa: MINERCONSULT ENGENHARIA Prazo: 01 ANO Passaporte: JW653033 Estrangeiro: RENÉ LAVICTOIRE, Processo: 46000012115200641 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TG3611557 Estrangeiro: FUMIO HARA, Processo: 46000012117200631 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: MR4300615 Estrangeiro: TOMOYA FURUKAWA, Processo: 46000012118200685 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TG7660966 Estrangeiro: HIDEYUKI HOSOE, Processo: 46000012119200620 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TG6182810 Estrangeiro: KOTARO MIYASHITA, Processo: 46000012120200654 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TF3655387 Estrangeiro: YUTAKA IDE Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004: Processo: 46000003120200663 Empresa: FUNDAÇÃO CENTRO NEERLANDÊS PARA PROMOÇÃO COMERCIAL Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NE9040321 Estrangeiro: DIRK JEAN MEEWIS, Processo: 46000008440200618 Empresa: VILLA PHILIPPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 04DF29590 Estrangeiro: PHILIPPE FELIX MAURICE ANTOINE GAILLARD DAIME, Processo: 46000010566200644 Empresa: COCOLOCO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 02AE87761 Estrangeiro: ALAIN JEAN FRANCOIS ROSENZWEIG, Processo: 46000010624200630 Empresa: CUMBUCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: P00613882 Estrangeiro: VITO CAMERNIK, Processo: 46000010625200684 Empresa: VILA PREÁ HOTEL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 01RE15173 Estrangeiro: FREDERIC LOUIS ERIC BRISEMUR, Processo: 46000011406200612 Empresa: SOCIEDADE RUMO POENTE SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F398348 Estrangeiro: JOANA PARREIRA DE CARVALHO, Processo: 46000011474200681 Empresa: AM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 616481 Estrangeiro: DOMENICO FRANCO AQUARO, Processo: 46000011809200661 Empresa: NICOBRAS INVESTIMENTOS E DESENVOLVIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 9120067254 Estrangeiro: NICOL PETER SCHENK, Processo: 46000011879200610 Empresa: EMPREENDI- 1 MENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS BP LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: N245401 Estrangeiro: PETER NOEL HUDSON, Processo: 46000012036200631 Empresa: CONSTRUTORA CASTELLI LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 812801A Estrangeiro: PIERENZO PRONZATO, Processo: 46217000359200646 Empresa: CALLEGARI AMERICA PUBLICIDADE LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 844775T Estrangeiro: ITALO CALLEGARI, Processo: 46217001579200697 Empresa: TOPANGA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 45678213 Estrangeiro: BO JOHAN TORLEIF WIKNER, Processo: 46219003415200684 Empresa: TEMPO INTEIRO PRODUÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: D677461 Estrangeiro: MAURIZIO MANCIOLI Temporário - Sem Contrato - RN 58, DE 03/12/2003.: Processo: 46000004662200653 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 01/12/2006 Passaporte: PP0494264 Estrangeiro: ANTONIO MANALON MONTANA, Processo: 46000004945200603 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 01/08/2006 Passaporte: 60Nº3516019 Estrangeiro: NIKOLAY LUKYANOV, Processo: 46000006447200697 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A107636 Estrangeiro: PANAGIOTIS SOTIRIANOS Passaporte: T371810 Estrangeiro: VASILEIOS MIZEROS, Processo: 46000007532200672 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 21/01/2007 Passaporte: KC800669 Estrangeiro: NAVEED SULTAN Passaporte: AD9153091 Estrangeiro: ABDUL REHMAN, Processo: 46000009771200667 Empresa: TUCKER WIRELINE SERVIÇOS DE PERFILAGEM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C1037383 Estrangeiro: JORGE ALFREDO HERNANDEZ HERNANDEZ, Processo: 46000011560200694 Empresa: BARWIL BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 17/08/2206 Passaporte: 04709393 Estrangeiro: JEAN CHIOSILA, Processo: 46000011787200630 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007 Passaporte: 093227785 Estrangeiro: GARRY ALAN JENKINS Passaporte: 02YA08330 Estrangeiro: SIMON MARIE VINCENT QUENTIN Passaporte: N535594 Estrangeiro: CHAMAM ZULKARNEN, Processo: 46000011788200684 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007 Passaporte: 04EE98554 Estrangeiro: RENAUD BOCH Passaporte: PP0356176 Estrangeiro: CIRILO JR. ASERCION MENIA Passaporte: PP0047479 Estrangeiro: BAYANI COLOMA DE GUZMAN, Processo: 46000011790200653 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007 Passaporte: 175946 Estrangeiro: AMR MOHAMMED ABDEL BASSER EL GHANDOUR, Processo: 46000011851200682 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 403464838 Estrangeiro: JOSEPH ARVEL PENNINGTON, Processo: 46000011852200627 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4009552890 Estrangeiro: LLOYD ARMOND MARINE, Processo: 46000011853200671 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 132728108 Estrangeiro: KEVIN FRANCIS BUDD, Processo: 46000011854200616 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 087026100 Estrangeiro: MARK ROBERT GONZALES, Processo: 46000011855200661 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 400281201 Estrangeiro: MICHAEL JAMES BROOKS, Processo: 46000011856200613 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 401783275 Estrangeiro: STUART JASON MONTAGUE, Processo: 46000011857200650 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 157829980 Estrangeiro: LOGAN JAMES LAVIOLETTE, Processo: 46000011858200602 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 132808237 Estrangeiro: EDWARD CLAYTON WALDERS JR., Processo: 46000011859200649 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 086429127 Estrangeiro: JOHN HEATON, Processo: 46000011860200673 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 016622404 Estrangeiro: RICK O'NEAL JOSEY, Processo: 46000011861200618 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 016524883 Estrangeiro: NEYLIN PAUL ARMAND, Processo: 46000011862200662 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 132734340 Estrangeiro: HAROLD RAY HANVY, Processo: 46000011863200615 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 016369141 Estrangeiro: CURTIS WAYNES CHANDLER, Processo: 46000011864200651 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 132313885 Estrangeiro: BRYAN SCOTT BRUMMET, Processo: 46000011865200604 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 200349382 Estrangeiro: ARNE NEJSUM, Processo: 46000011866200641 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 086814126 Estrangeiro: BILLY JOE PITTMAN, Processo: 46000011867200695 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 086128561 Estrangeiro: ALTON DALLAS BROWN JR., Processo: 46000011868200630 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 433714336 Estrangeiro: SYDNEY JEFFREY COETZEE, Processo: 46000011869200684 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: S205258 Estrangeiro: COLM ANTHONY KILCULLEN, Processo: 46000011871200653 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 451947152 Estrangeiro: GRAHAM JONES HENDERSON, Processo: 46000011873200642 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 433322504 Estrangeiro: BRIAN ANGUS KIDD, Processo: 46000011874200697 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 434448834 Estrangeiro: STEVEN DONEQUE FERGUSON, Processo: 46000011875200631 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AF6389980 Estran- Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 geiro: RYSZARD JÓSEF KOLODZINSKI, Processo: 46000011876200686 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: SS0688308 Estrangeiro: NESTOR AQUINO ACOSTA JR., Processo: 46000011883200688 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20202200 Estrangeiro: KETIL BJORKAS, Processo: 46000011886200611 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: QQ0723974 Estrangeiro: ALVIN DENNIS HERNANDEZ DIPON, Processo: 46000011887200666 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: JJ895880 Estrangeiro: JONATHAN BERJES CEBRITAS, Processo: 46000011888200619 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: KK097908 Estrangeiro: NESTOR Y FORNIS SOTTO, Processo: 46000011889200655 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 23/04/2008 Passaporte: 200908294 Estrangeiro: OLE KANSTRUP, Processo: 46000011893200613 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135404716 Estrangeiro: ANTHONY WAYNE SMITH, Processo: 46000011923200691 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02M016703038 Estrangeiro: TERJE TOMMERBAKK Passaporte: 96K016043137 Estrangeiro: SVEIN KRISTIAN BRANDSOY Passaporte: 00L066911838 Estrangeiro: ROGER BERKVIK Passaporte: 98L003417318 Estrangeiro: ODD-LASSE KOBBENES Passaporte: 02M016785938 Estrangeiro: ODD HENNING HILDRE Passaporte: 99L014165137 Estrangeiro: IVAN FLATAKER Passaporte: 99L037192438 Estrangeiro: BORGE LANDSVERK, Processo: 46000012062200669 Empresa: MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 200029106 Estrangeiro: NIELS LOFT, Processo: 46000012063200611 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: ATÉ 19/09/2007 Passaporte: 01M004015332 Estrangeiro: ODD STALE JOHANNESSEN, Processo: 46000012082200630 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4588426 Estrangeiro: MARIA MONICA CABRERA AGUILERA, Processo: 46000012091200621 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AJ4815733 Estrangeiro: DARIUSZ WOJCIECH WROBLEWSKI, Processo: 46000012092200675 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 132100932 Estrangeiro: DUANE JOSEPH DAVIDSON, Processo: 46000012229200691 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 99LP11591 Estrangeiro: PHILIPPE MARIE ANTOINE CHARLES LECRERC Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE 28/09/1999(ART.3º): Processo: 46000010185200665 Empresa: KRAFT FOODS BRASIL S.A. Prazo: 06 MESES Passaporte: 2321950 Estrangeiro: BRUNELLA LAMBRUSCHINI ZAPATA, Processo: 46000010463200684 Empresa: SATAKE AMÉRICA LATINA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: MR1410106 Estrangeiro: HIROYUKI NAITO, Processo: 46000010599200694 Empresa: CONTROL RISKS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 99390061489 Estrangeiro: PABLO WEISZ VILLASENOR, Processo: 46000010799200647 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 62N3324455 Estrangeiro: ELENA ANATOLIEVNA CHURINOVA, Processo: 46000011537200608 Empresa: WÄRTSILÄ DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 17087142 Estrangeiro: JANNE SANTERI KIISKINEN Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999(ART.2º): Processo: 46000010224200624 Empresa: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 05HK99030 Estrangeiro: TIMOTHEE DUSTIN BISHOP, Processo: 46000010313200671 Empresa: PLASTIC OMNIUM DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 04EF22582 Estrangeiro: CENDRINE ROLANDE PERREIRA O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza a transferência da estrangeira Jenny Alexandra Albarran Graterol da empresa Arosuco Aromas e Sucos Ltda., inscrita sob o CNPJ de n° 03.134.910/0001-55, onde ocupa a função de Especialista I, para a Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV, cadastrada sob CNPJ de n° 02.808.708/0001-07, em razão de incorporação daquela por esta, dentro do mesmo grupo econômico, onde ocupará o cargo de Especialista I. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza a transferência do estrangeiro Luis Cosio Prior da empresa Tess S.A, inscrita sob o CNPJ de n° 02.093.211/0001-41, onde ocupa a função de Diretor, para a BCP S.A, cadastrada sob CNPJ de n° 40.432.544/0001-47, em razão de incorporação daquela por esta, dentro do mesmo grupo econômico, onde ocupará o cargo de Diretor. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Guilhermo Luis Kelly a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na empresa NOVACORP- Consultoria e Serviços Corporativos Ltda Processo: 46000.011818/200652, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.004600/2002-18. PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA RETIFICAÇÕES No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº 111 de 12 de junho de 2006, Seção 1, pág. 44, Processo: 46000008506200661 onde se lê: Estrangeiro: Luis Antonio Pizzarro Mattei Leia-Se: Estrangeiro: Luis Antonio Pizarro Mattei. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº 85 de 05 de maio de 2006, Seção 1, pág. 74, Processo: 46000008066200642 onde se lê: Estrangeiro: Rex Isaac Cortez Enriquez Leia-Se: Estrangeiro: Estrangeiro: Rex Cortez Enriquez. O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o deferimento publicado no DOU nº 01 de 02 de janeiro de 2006, Seção 1, pág. 60, referente ao processo nº 46000023020200572, 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 SECRETARIA EXECUTIVA <!ID495104-0> DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 20 de junho de 2006 Pedido de Registro sindical O Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. As impugnações deverão ser feitas mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instruído com os seguintes documentos: a) comprovante de registro do impugnante no MTE; b) comprovante de depósito original no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos). O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão: 380918/00001 a ser preenchido por meio da INTERNET nos endereços Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br ou www.bb.gov.br (decreto nº. 4950 de 09/01/2004). Não aceitamos cópia mesmo autenticada. Processo Entidade Categoria 46000.007045/2004-48 Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Dutra, São José dos Basílios, Santa Filomena do Maranhão, Gonçalves Dias,Graça Aranha, Governador Luiz Rocha e Governador Archer - SINTESPEM InterMunicipal *Maranhão* - Gonçalves Dias, Graça Aranha, Governador Luiz Rocha, Governador Archer, Santa Filomena do Maranhão, Presidente Dutra e São José dos Basílios Profissional dos trabalhadores no serviço público municipal Processo Entidade Abrangencia 46000.003213/2005-15 Sindicato dos Supermercados da Região Centro/Sul do Paraná InterMunicipal Abrangencia Base Territorial Base Territorial: *Paraná* - Antônio Olinto, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Cruz Machado, Foz do Jordão, General Carneiro, Goioxim, Guarapuava, Inácio Martins, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Mato Rico, Nova Laranjeiras, Nova Tebas, Paula Freitas, Paulo Frontin, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Porto Vitória, Rebouças, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Turvo, União da Vitória e Virmond Categoria: Profissional dos Varejista de Minimercados, Supermercados e Hipermercados. Classifica-se como Minimercado, Supermercado e Hipermercado todo Estabelecimento que Comercializa, mediante auto-serviço, grande variedade de mercadorias, em especial Produtos Alimentícios em geral e Produtos de Higiene e Limpeza, conforme dispõe a Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995. Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria 46000.009255/2005-51 Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Pardo - RS. Municipal *Rio Grande do Sul* - Rio Pardo Profissional dos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos dos poderes executivo e legislativo, da administração direta e autárquica. 67 ISSN 1677-7042 a) comprovante de registro do impugnante no MTE; b) comprovante de depósito original no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos). O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão: 380918/00001 a ser preenchido por meio da INTERNET nos endereços Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br ou www.bb.gov.br (decreto nº. 4950 de 09/01/2004). Não aceitamos cópia mesmo autenticada. Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria Processo Entidade Abrangencia Base Territorial 46000.012283/2003-94 Sindicato dos empregados no comércio de Mogi das Cruzes-SP InterMunicipal *são Paulo* - Biritiba-Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Suzano. Empregados no comércio varejista e atacadista 46000.000283/2003-41 Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas nos Estados de Goiás e Tocantins InterEstadual Goiás e Tocantins Categoria: Trabalhadores da indústria gráfica, editoriais de jornais, encadernadores, silk screens e todos os trabalhadores envolvidos em atividades de reprodução de informações, imagens e jornais, sobre suporte de qualquer espécie a partir de um original estático, ou dados arquivados em fitas, discos ou memórias de computadores, reproduzidas pelos processos tradicionais de impressão eletrográfica ou eletrostática, conhecida também como sistema de cópia. Processo Entidade Abrangencia 46000.000190/2005-89 “Sindicato do Comércio Varejista de Lajeado”, RS InterMunicipal Base Territorial: *Rio Grande do Sul* - Anta Gorda, Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vila nova, Fontoura Xavier, Forquetinha, Ilópolis, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São José do Herval, Sério, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Correa e Westfália. Categoria: Econômica do 2º Grupo - comércio varejista, com exceção das categorias econômicas :comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio varejista de veículos, comércio varejista de peças e acessórios para veículos, comércio varejista de vendedores ambulantes,comércio varejista de feirantes,estabelecimentos de serviços funerários, comércio varejista de material ótico, fotográfico e cinematográfico, comércio varejista de produtos farmacêuticos, empresas de garagens, estacionamento e de limpeza e conservação de veículos, comércio varejista de derivados de petróleo, empresas distribuidoras de gás liquefeito de petróleo e transportador-revendedor-retalhista de óleo diesel, óleo combustível e querosene. <!ID495103-0> Em 22 de junho de 2006 Pedido de Alteração Estatutária O Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. As impugnações deverão ser feitas mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instruído com os seguintes documentos: DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO EM MATO GROSSO DO SUL Processo 46312.001357/2006-96 Nos termos do pronunciamento constante na folha 89 do presente processo e usando da competência que me foi delegada pela Portaria nº 08, de 30 de janeiro de 1987, da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, HOMOLOGA o Plano de Cargos e Salários do CENTRO RADIOLÓGICO CAMPO GRANDE S/S LTDA, CNPJ nº 01.944.057/0001-01 ficando expresso que, qualquer alteração a ser feita nesse Plano, para ter validade, dependerá da prévia aprovação desta regional. ELOÍNE MARQUES DE CARVALHO. <!ID495282-0> SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 22 de junho de 2006 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do auto de infração. 46000.007556/2005-41 “Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Venâncio Aires”, RS InterMunicipal *Rio Grande do Sul* - Mato Leitão, Vale Verde e Venâncio Aires Trabalhador Rural todo trabalhador assalariado, parceiro, meeiro, arrendatário e proprietário de terras, que exerçam a atividade em regime de economia familiar. MARIO DOS SANTOS BARBOSA Nº PROCESSO A.I. EMPRESA 04 47533.002475/2002-56 009275975 J.B.A. Santos S/C Ltda. PR 01 46206.004535/99-76 002867346 Brassol Brasília Alimentos e Sorve- DF tes Ltda. 05 47533.001868/2001-61 005050065 Joel Vilas Boas Júnior PR 06 47533.002787/2002-60 009270621 Mário da Conceição Batista PR 02 46207.005150/2003-45 009840494 Banco do Estado de São Paulo S.A. ES - Banespa 07 47533.003225/2002-33 006437851 Pré Moldados Bertolini Ltda. PR 08 47533.004233/2002-05 006431291 Só Motores Reparação e Comércio PR de Motores Ltda. 09 46212.014370/00-86 001954601 Trianmix Argamassas Ltda. PR 10 47533.004900/2002-41 006448828 Vidraçaria Simone Ltda. PR <!ID495569-0> DESPACHO DA DELEGADA Em 11 de abril de 2006 Processo Entidade Abrangencia Base Territorial Categoria UF 03 46215.045049/2003-28 009997407 HSBC Bank Brasil S.A. - Banco RJ Múltiplo 04 46215.050814/2003-21 011301171 HSBC Bank Brasil S.A. - Banco RJ Múltiplo 05 46254.002960/2004-65 008595461 Banco do Estado de São Paulo S.A. SP - Banespa 06 46254.003294/2004-82 008595496 Banco do Estado de São Paulo S.A. SP - Banespa peção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 07 46254.004086/2002-39 004431936 Banco do Estado de São Paulo S.A. SP - Banespa 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência. Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 01 47533.005048/2002-20 006441696 Barion e Cia. Ltda. PR 02 46293.001227/2003-86 006485987 Casa Viscardi S.A. Comércio e Im- PR portação 03 46293.000625/2003-85 006485049 Gaiguer e Tudino Ltda. PR A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Ins- setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para tornar parcialmente procedente o auto de infração. Nº PROCESSO A.I. EMPRESA UF 01 46226.002430/2005-35 012214752 Ipanema Segurança Ltda. TO 02 46226.002432/2005-24 012214728 Ipanema Empresa de Serviços Gerais TO e Transportes Ltda. HÉLIDA A.PEDROSA 68 ISSN 1677-7042 Ministério dos Transportes . AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES <!ID495460-0> RESOLUÇÃO N o- 1.487, DE 21 DE JUNHO DE 2006 Autorizar a Empresa de Transporte Ourense Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades São José do Ouro (RS) e Campos Novos (SC). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 123/2006, de 20 de junho de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.018860/2006-31, resolve: Art. 1º Autorizar a Empresa de Transporte Ourense Ltda, CNPJ nº 00.453.510/0001-14, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 08.06.04.43.0982, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades São José do Ouro (RS) e Campos Novos (SC), até 20.08.2006, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF. Art. 2º Prorrogar a autorização até 31 (trinta e um) de dezembro de 2006, no caso de renovação do CRF, de acordo com o contrato celebrado com a Associação Ourense de Estudantes - ASSOE, CNPJ n° 07.841.795/0001-00. Art. 3º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID495711-0> RESOLUÇÃO N o- 1.489, DE 21 DE JUNHO DE 2006 Habilita empresas ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal OTM e autoriza a emissão dos respectivos Certificados. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução ANTT nº 794, de 23 de novembro de 2004 e nos termos do Relatório DNO - 141/2006, de 20 de junho de 2006, resolve: Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta Resolução ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 2º Determinar às empresas habilitadas que não fazem o transporte multimodal integralmente por meio próprios, a fazê-lo por terceiros que estejam credenciados perante os órgãos competentes. Art. 3º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Operador de Transporte Multimodal - COTM. Art. 4º Determinar o prazo de 5 (cinco) anos, contados da emissão dos COTM para o recadastramento das referidas empresas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral ANEXO BINTERESSADA: TRANSPORTES SÃO GERALDO LTDA. CNPJ: 25.284.506/0001-09 Nº DO PROCESSO: 50500.018225/2006-53 ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional INTERESSADA: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA. CNPJ: 02.378.779/0001-09 Nº DO PROCESSO: 50500.018349/2006-39 ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional, Internacional e Mercosul. INTERESSADA: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA. CNPJ: 88.085.485/0001-04 Nº DO PROCESSO: 50500.048532/2005-88 ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional. 1 <!ID495712-0> RESOLUÇÃO N o- 1.490, DE 21 DE JUNHO DE 2006 Autoriza empresas à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob o regime de fretamento. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 144/2006, de 20 de junho de 2006, RESOLVE: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob o regime de fretamento. Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir os respectivos Certificados de Registro para Fretamento - CRF - Forma Autorização, com validade de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução no Diário Oficial da União. Art. 3º Estabelecer que a prestação do serviço, no regime de fretamento contínuo, fica condicionada, ainda, a posterior emissão do Termo de Autorização, conforme determina o art. 20 da Resolução ANTT n° 1.166, de 5 de outubro de 2005. Art. 4º Estabelecer que as autorizações de viagem sejam concedidas em cumprimento ao art. 23 da Resolução ANTT n° 1.166/2005. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral ANEXO Razão Social: AGUIRRE TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. - ME CNPJ: 81.092.959/0001-04 N° do Processo: 50500.028069/2006-39 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: BADUDY TRANSPORTADORA E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ: 02.736.062/0001-91 N° do Processo: 50500.022195/2006-80 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: BALLISTA & GOUVEIA LTDA. CNPJ: 07.091.701/0001-22 N° do Processo: 50500.028061/2006-72 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: BOA VIAGEM TURISMO LTDA. CNPJ: 02.233.441/0001-69 N° do Processo: 50500.026934/2006-11 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: CENTRAL UBERLANDENSE VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ: 04.435.002/0001-64 N° do Processo: 50500.032362/2006-09 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: CLEBER TURISMO E VIAGENS LTDA. CNPJ: 01.894.544/0001-07 N° do Processo: 50500.030445/2006-55 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: CORCOVADO TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA. CNPJ: 45.356.532/0001-02 N° do Processo: 50515.002082/2006-07 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: CRISTO REI IRMÃOS TURISMO E TRANSPORTE LTDA. - ME CNPJ: 05.890.085/0001-44 N° do Processo: 50500.021712/2006-01 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: DANIEL DA SILVA PARENTE CNPJ: 06.049.602/0001-10 N° do Processo: 50500.027347/2006-31 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: DIDI TURISMO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA. CNPJ: 05.102.342/0001-36 N° do Processo: 50500.024986/2006-44 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: E. MOREIRA DOS SANTOS TRANSPORTES ME CNPJ: 07.955.157/0001-10 N° do Processo: 50500.027259/2006-39 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: EMPRESA AUTO ÔNIBUS MACACARI LTDA. CNPJ: 50.747.757/0001-11 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 N° do Processo: 50500.025879/2006-33 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PUTINGA LTDA. CNPJ: 89.308.779/0001-10 N° do Processo: 50500.031989/2006-34 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EMPRESA FOLEGATTI VIAÇÃO LTDA. CNPJ: 46.060.042/0001-19 N° do Processo: 50500.032030/2006-16 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: ESTANCIANA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. - ME CNPJ: 01.540.296/0001-04 N° do Processo: 50500.028854/2006-91 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: EVERTON BONAMIM MONTEIRO - ME CNPJ: 07.967.486/0001-80 N° do Processo: 50500.030131/2006-52 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: EXPRESSO COLETIVO IÇARENSE LTDA. CNPJ: 83.662.858/0001-49 N° do Processo: 50500.018377/2006-56 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: FAXITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ: 85.262.897/0001-84 N° do Processo: 50500.031619/2006-05 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: GIRUÁ TURISMO LTDA. CNPJ: 02.252.506/0001-13 N° do Processo: 50500.030155/2006-10 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: INAGAKI TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 04.278.815/0001-98 N° do Processo: 50500.015955/2006-01 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: IRINEU MILBRATH & CIA LTDA. CNPJ: 87.699.419/0001-61 N° do Processo: 50500.033229/2006-61 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: IRMÃOS SILVA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 04.349.006/0001-20 N° do Processo: 50500.026889/2006-96 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: JULIOTUR LTDA. - ME CNPJ: 71.386.643/0001-63 N° do Processo: 50500.028893/2006-99 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: L.I.R. TURISMO LTDA. - ME CNPJ: 05.969.065/0001-63 N° do Processo: 50500.028858/2006-70 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LORIVAL POMPIANI MAIRINQUE EPP CNPJ: 74.512.179/0001-00 N° do Processo: 50500.017133/2006-56 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: LUBRICOM COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. CNPJ: 41.214.222/0001-94 N° do Processo: 50500.028580/2006-31 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LUC FRETAMENTO E VIAGENS LTDA. CNPJ: 06.050.404/0001-76 N° do Processo: 50500.011331/2006-14 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: LUIGI TUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ: 02.996.990/0001-95 N° do Processo: 50500.031332/2006-77 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MARCIA APARECIDA DOS SANTOS E CIA LTDA. CNPJ: 07.510.885/0001-18 N° do Processo: 50500.013032/2006-14 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MARLAC TURISMO LDA CNPJ: 77.578.987/0001-50 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 N° do Processo: 50500.028053/2006-26 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MARLIN TURISMO LTDA. CNPJ: 01.574.265/0001-66 N° do Processo: 50500.024724/2006-80 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: MOZAYKO TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA. CNPJ: 05.813.539/0001-83 N° do Processo: 50500.027487/2006-17 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: NICOLETTI TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ: 05.731.640/0001-95 N° do Processo: 50500.032357/2006-98 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: NOSSA SENHORA DA VITÓRIA TRANSPORTE LTDA. CNPJ: 03.526.090/0001-47 N° do Processo: 50500.032964/2006-58 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: OI TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ME CNPJ: 06.248.829/0001-94 N° do Processo: 50500.026698/2006-24 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: P. R. M. TURISMO LTDA.. CNPJ: 53.579.983/0001-29 N° do Processo: 50500.012633/2006-00 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: PECKLE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ: 01.109.725/0001-85 N° do Processo: 50505.001006/2006-95 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: R.S. TRANSPORTES DE TURISMO LTDA. CNPJ: 05.806.671/0001-68 N° do Processo: 50500.048145/2005-41 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: SANTANA TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA. CNPJ: 38.046.561/0001-02 N° do Processo: 50500.030213/2006-05 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SCHWERMANN VIAGENS, TURISMO E RECEPTIVO LTDA. CNPJ: 03.401.333/0001-10 N° do Processo: 50500.024274/2006-25 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: SHEKINA-TUR TRANSPORTE & TURISMO LTDA. - ME CNPJ: 03.705.353/0001-85 N° do Processo: 50500.004997/2006-16 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: SR TRANSPORTES TURISMO E LOCAÇÃO LTDA. CNPJ: 04.580.543/0001-86 N° do Processo: 50500.023973/2006-58 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: SUNFLOWER AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ: 01.708.640/0001-13 N° do Processo: 50515.002081/2006-54 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: THE COMPANY AGENCIA DE VIAGENS LTDA. CNPJ: 07.534.716/0001-18 N° do Processo: 50500.032335/2006-28 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TOCANTINS TRANSPORTES E TURISMO LTDA. CNPJ: 00.018.127/0001-38 N° do Processo: 50500.022317/2006-38 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TORRESCAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. CNPJ: 87.381.257/0001-19 N° do Processo: 50500.031349/2006-24 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTADORA JORGE GRANDE LTDA. CNPJ: 01.252.825/0001-66 N° do Processo: 50500.031454/2006-63 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTADORA STAR BRASIL LTDA. ME CNPJ: 06.988.317/0001-64 N° do Processo: 50500.003631/2006-11 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTADORA TURÍSTICA NAÇÕES UNIDAS LTDA. ME CNPJ: 06.207.422/0001-19 N° do Processo: 50500.028886/2006-97 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTE TURISTICO LEAO LTDA. CNPJ: 02.217.036/0001-57 N° do Processo: 50515.002305/2006-28 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTES CAPELLINI LTDA. CNPJ: 46.090.221/0001-07 N° do Processo: 50515.002111/2006-22 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: TRANSPORTES RAINHA DO SUL LTDA. CNPJ: 00.070.408/0001-30 N° do Processo: 50500.028493/2006-83 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO CASTELO BRANCO LTDA. CNPJ: 75.111.021/0001-83 N° do Processo: 50500.017564/2006-12 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO OLIVEIRA TORRES LTDA. CNPJ: 17.067.125/0001-31 N° do Processo: 50500.031625/2006-54 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual Razão Social: VIAÇÃO SÃO CRISTOVÃO LTDA. CNPJ: 20.146.015/0001-70 N° do Processo: 50500.022821/2006-38 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VIAÇÃO SERRANIA LTDA. CNPJ: 19.343.078/0001-37 N° do Processo: 50500.030390/2006-83 Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional Razão Social: VOLMIR MAGGIONI CNPJ: 03.595.542/0001-42 N° do Processo: 50500.032486/2006-86 Regime: Eventual ou Turístico Modalidade: Interestadual e Internacional <!ID495461-0> RESOLUÇÃO N o- 1.491, DE 21 DE JUNHO DE 2006 Autoriza a Viação Carmense Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Carmo (RJ) e Além Paraíba (MG). A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 056/2006, de 20 de junho de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.015502/2006-76, resolve: Art. 1º Autorizar a Viação Carmense Ltda., CNPJ nº 32.572.679/0001-80, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 02.07.05.33.1439, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes do Colégio dos Santos Anjos, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Carmo (RJ) e Além Paraíba (MG), até 4 de fevereiro de 2007, data de vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF. Art. 2º Prorrogar a autorização até 10 de maio de 2007, no caso de renovação do CRF, de acordo com o contrato celebrado com o Colégio dos Santos Anjos, CNPJ n° 33.543.356/0007-16. Art. 3º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral ISSN 1677-7042 <!ID495462-0> 69 RESOLUÇÃO N o- 1.492, DE 21 DE JUNHO DE 2006 Habilita empresas à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos Certificados de Licença Originária. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 060/2006, de 20 de junho de 2006 e na Resolução ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, resolve: Art. 1º Habilitar as empresas, conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de Licença Originária. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral ANEXO INTERESSADA : R D L COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. CNPJ : 03.080.461/0001-00 N º DO PROCESSO : 50500.026181/2006-35 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Peru, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TRANSPORTES ARI LTDA. CNPJ : 85.155.372/0001-40 N º DO PROCESSO : 50500.027042/2006-29 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : INOVAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. CNPJ : 04.989.756/0001-66 N º DO PROCESSO : 50500.028577/2006-17 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : BONANÇA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA CNPJ : 43.632.736/0001-95 N º DO PROCESSO : 50500.030051/2006-05 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Venezuela, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : SANAL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA CNPJ : 06.695.603/0001-31 N º DO PROCESSO : 50500.029287/2006-91 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : SANAL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA CNPJ : 06.695.603/0001-31 N º DO PROCESSO : 50500.029287/2006-91 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : SANAL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA CNPJ : 06.695.603/0001-31 N º DO PROCESSO : 50500.029287/2006-91 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : SANAL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA CNPJ : 06.695.603/0001-31 N º DO PROCESSO : 50500.029287/2006-91 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : SCAPINI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA CNPJ : 88.078.209/0001-19 N º DO PROCESSO : 50500.031551/2006-56 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TRANSPORTES CUELLO LTDA CNPJ : 06.345.800/0001-20 N º DO PROCESSO : 50500.027294/2006-58 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TRANSPORTES CUELLO LTDA CNPJ : 06.345.800/0001-20 N º DO PROCESSO : 50500.027294/2006-58 TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TRANS FERNANDES LTDA CNPJ : 01.491.549/0001-99 N º DO PROCESSO : 50500.030860/2006-17 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro país, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TRANS FERNANDES LTDA CNPJ : 01.491.549/0001-99 N º DO PROCESSO : 50500.030860/2006-17 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas INTERESSADA : TRANSFÁS TRANSPORTES LTDA CNPJ : 38.661.708/0001-66 N º DO PROCESSO : 50500.032083/2006-37 TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas 70 <!ID495709-0> ISSN 1677-7042 DELIBERAÇÃO N o- 178, DE 21 DE JUNHO DE 2006 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 140/2006, de 20 de junho de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.012266/2006-36, delibera: Art. 1º Autorizar a ocupação longitudinal da faixa de domínio, por canalização subterrânea e instalação de cabos de fibra ótica, pleiteada pela TELEFÔNICA - Telecomunicações de São Paulo S.A., entre o km 209+555m e o km 209+700m da Rodovia Presidente Dutra, no município de Guarulhos - SP. Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NOVADUTRA, deverão ser observados, pela TELEFÔNICA, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da Rodovia. Art. 3º A TELEFÔNICA deverá apresentar à ANTT e à NOVADUTRA o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia. Art. 4º Caberá à TELEFÔNICA assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento da ocupação autorizada, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia em função da referida ocupação. Art. 5º A TELEFÔNICA não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NOVADUTRA, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações acima especificadas. Art. 6º A TELEFÔNICA deverá concluir a obra no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade. Art. 7º Caberá à NOVADUTRA acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente a essa ocupação. Art. 8º Caberá à NOVADUTRA encaminhar à ANTT uma das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 9º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira (SUREF) que os valores apurados, com vistas à modicidade tarifária, sejam considerados na data-base do contrato. Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID494981-0> DELIBERAÇÃO N o- 179, DE 21 DE JUNHO DE 2006 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 142/2006, de 20 de junho de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.046339/2005-11, apenso nº 50500.218730/2004-20, delibera: Art. 1° Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Ramos Transportadora Turística Ltda. (nome fantasia Aruama Turismo Ltda.) e, no mérito, convolar a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos em penalidade de multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o art. 4º, § 4º, da Resolução ANTT nº 233, de 4 de junho de 2003. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que intime a empresa Ramos Transportadora Turística Ltda. acerca dos termos da presente decisão. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral 1 Art. 1º Autorizar o assentamento de tubulação para rede de gás natural, em área non aedificandi, entre os entre o km 171+992m e o km 171+598m, entre o km 170+838m e o km 170+321m, entre os km 168+715m e o km 166+817m, do km 166+390m ao km 164+353m e do km 162+980m ao km 162+050m da Rodovia Presidente Dutra, Projeto Sistema Guararema/Jacareí, no município de Jacareí/SP, de interesse da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. Art. 2º A COMGÁS deverá apresentar à ANTT o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos rodovia. Art. 3º Caberá à COMGÁS assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham a ocorrer na rodovia. Deverá, também, responsabilizar-se pelo ônus de eventual remanejamento da ocupação da área non aedificandi, no caso de sua desapropriação para fins de utilidade pública, conforme Termo de Compromisso constante do referido Processo. Art. 4º A COMGÁS deverá concluir o assentamento da tubulação no prazo de 40 (quarenta) dias, após a publicação desta Deliberação. Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade. Art. 5º A COMGÁS não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NOVADUTRA, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações especificadas. Art. 6º A ocupação não resultará em receita alternativa para a Concessionária. Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID495459-0> DELIBERAÇÃO N o- 187, DE 21 DE JUNHO DE 2006 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 059/2006, de 20 de junho de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.002918/2005-01, delibera: Art. 1º Tomar ciência da operação financeira realizada pela MRS Logística S.A. com o International Finance Corporation - IFC, no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norteamericanos), comunicada a esta Agência por meio da Carta nº 165/PR/05, de 9 de dezembro de 2005. Art. 2º Anuir às garantias prestadas pela MRS Logística S.A. para a referida operação. Art. 3º Qualquer alteração nos documentos integrantes do Termo de Negociação (Term Sheet) com o IFC deverá ser submetida à apreciação desta ANTT. Art. 4º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência à empresa e adote as providências decorrentes. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO ATO N o- 2, DE 26 DE MAIO DE 2006 <!ID494523-0> O Diretor-Presidente da Companhia Docas do Maranhão CODOMAR e o Diretor Administrativo e Financeiro da CODOMAR, no uso de suas atribuições, assinaram o Segundo Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho da CODOMAR, conforme em anexo. WASHINGTON DE OLIVEIRA VIÉGAS Diretor-Presidente o- <!ID495710-0> DELIBERAÇÃO N 181, DE 21 DE JUNHO DE 2006 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso X, do Anexo à Resolução ANTT nº 001, de 20 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores, fundamentada nos termos do Relatório DNO 145/2006, de 20 de junho de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.210057/2004-61, delibera: Art. 1º Aprovar a transferência de ações de emissão da ALL - América Latina Logística S.A. de titularidade da acionista União Transporte Interestadual de Luxo S.A. para a empresa Monte Azul Participações S.A. Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência do teor desta Deliberação às empresas interessadas: Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE Diretor-Geral <!ID495458-0> DELIBERAÇÃO N o- 184, DE 21 DE JUNHO DE 2006 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 055/2006, de 20 de junho de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.049529/2005-81 (Vol. I e II), apensado ao Processo nº 50500.046178/2005-57, delibera: BENEDITO SALIM DUAILIBE Diretor Administrativo e Financeiro ANEXO ACORDO COLETIVO 2005/2006 Registrado na DRT/MA sob nº 197/2006, em 02 de junho de 2005. TERMO ADITIVO Nº 002/2006. A COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR, em sua sede localizada no Porto do Itaqui, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério dos Transportes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.347.892/0001-88, Inscrição Estadual sob o nº 12.081.2142 daqui por diante denominada “CODOMAR”, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente WASHINGTON DE OLIVEIRA VIÉGAS, brasileiro, casado, engenheiro, CREA nº 0544/D-19ª Região, CI nº 1.093.644 SSP/MA, expedida em 02.09.1986, inscrito no CPF sob nº 001.379.603-87, residente e domiciliado na Rua Barão de Bagé, nº 10 - Apicum, nesta cidade, e do outro lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVIÇOS PORTUÁROS DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDPORT/MA, com sede nesta cidade no porto do Itaqui, s/n, doravante denominada simplesmente “SINDICATO”, neste ato representado por seu presidente o Sr.º JAMES BARBALHO, brasileiro, portador do CPF n. 153.070.851-68 e por sua Vice-Presidente a Srª. ANTONIA ZILMA DO NASCIMENTO, brasileira, portadora do CPF n. 067.395.983-04, ACORDÃO entre si e RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, prorrogando o prazo de Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA NONA - VIGÊNCIA, do Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006. PARÁGRAFO ÚNICO Caso ocorra a homologação do ACT 2006/2007, a ser celebrado entre a CODOMAR e o SINDPORT, antes do prazo findo constante do caput desta cláusula, o presente Termo Aditivo será liquidado. CLÁUSULA SEGUNDA Fica mantida a data-base de 1º (primeiro) de junho de 2006, para as reivindicações coletivas dos empregados e aos ocupantes de cargos em comissão e de confiança da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, inclusive daquelas do seu Quadro Especial lotados na Administração das Hidrovias do Nordeste - AHINOR. CLÁUSULA TERCEIRA Fica assegurado aos empregados e aos ocupantes de cargos em comissão e de confiança da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, inclusive daquelas do seu Quadro Especial lotados na Administração das Hidrovias do Nordeste - AHINOR, durante o período de prorrogação estabelecido por este Termo Aditivo, a manutenção de todos os direitos e vantagens constantes o Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006, firmado entre o SINDICATO e a CODOMAR. CLÁUSULA QUARTA Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006, celebrado entre o SINDICATO e a CODOMAR que não foram modificadas no todo ou em parte pelo presente Termo Aditivo. E, por estarem justos e acordados assinam o presente Termo Aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, encaminhando cópia do mesmo para os registros da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Maranhão - DRT/MA. São Luís (MA) ,26 de maio de 2006. Pela COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR: WASHINGTON DE OLIVEIRA VIÉGAS Diretor-Presidente BENEDITO SALIM DUAILIBE Diretor Administrativo-Financeiro Pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVIÇOS PORTUÁRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO-SINPORT/MA: JAMES BARBALHO Presidente ANTONIA ZILMA DO NASCIMENTO Vice-Presidente Ministério Público da União . ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA <!ID494785-0> PORTARIA N o- 260, DE 21 DE JUNHO DE 2006 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da atribuição conferida pelo art. 49, inc. XX, da Lei Complementar nº 75/1993, diante do requerimento formulado pelos Procuradores da República lotados nas PRM's de Três Rios e Petrópolis juntamente com o Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista a necessidade de melhor racionalizar as despesas advindas da implantação de novas unidades do Ministério Público Federal, resolve: Art. 1º. A área de atuação da Procuradoria da República no Município de Petrópolis passa a compreender também a da Procuradoria da República no Município de Três Rios. Art. 2º. A Procuradoria da República no Município de Petrópolis terá revista a estrutura administrativa, segundo critérios definidos pela Secretaria-Geral do Ministério Público Federal, em decorrência do acréscimo de serviços. Art. 3º. A Procuradora da República atualmente lotada na PRM de Três Rios passa, em face da expressa anuência, a ter exercício na PRM Petrópolis. Art. 4º. Os membros do Ministério Público Federal perceberão ¼ do valor da diária para indenização das despesas de alimentação nos deslocamentos efetuados a serviço ao Município de Três Rios, que ocorrerão em veículo oficial e deverão ser autorizados segundo o previsto na Portaria PGR nº 443/05, sendo a hospedagem indenizada em igual valor, caso necessária. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CONSELHO SUPERIOR <!ID496332-0> RESOLUÇÃO N o- 72, DE 9 DE JUNHO DE 2006 Dispõe sobre a Comissão de Pós-Graduação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso do poder normativo que lhe confere o artigo 166, inciso I, caput, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto no artigo 204, incisos I e II da mesma Lei e o processo 08190.034208/04-13 e conforme deliberação na 127ª Sessão Ordinária realizada na presente data, resolve: 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Aprovar a regulamentação das atribuições da Comissão de Pós-Graduação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios nos seguintes termos: Art. 1º. O Procurador-Geral de Justiça instituirá “Comissão de Pós-Graduação” para assessorar o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios nos afastamentos previstos no art. 204, I, da Lei Complementar n.º 75/93. Art. 2º. A comissão de Pós-Graduação será integrada por três membros do Ministério Público, preferencialmente com título de mestre ou doutor, nomeados pelo Procurador-Geral por indicação do Conselho Superior, pelo prazo de dois anos, permitindo-se livremente sucessivas reconduções. Art. 3º. A Comissão será presidida pelo membro mais antigo e proferirá suas decisões de forma colegiada. Art. 4º. Compete à Comissão de Pós-Graduação: I) assessorar o Conselho Superior nos pedidos de afastamentos de longa duração, conforme normatização expedida pelo Conselho Superior, ressalvada a hipótese de afastamento para freqüentar curso oferecido pela Escola Superior do Ministério Público da União; II) elaborar, anualmente, listagem dos estabelecimentos de ensino, cursos oferecidos nas áreas de pós-graduação, mestrado e doutorado e respectivos programas, observados a pertinência e o interesse da atuação do MPDFT; III) assessorar ou sugerir a política institucional relativa a afastamentos de membros do MPDFT para estudos; IV) formular sugestões de temas a serem pesquisados pelos membros do MPDFT em seus estudos, tendo em vista o interesse da instituição nos temas apontados; V) empreender convênios com as instituições de ensino e pesquisa e pós-graduação voltadas para trabalhos científicos de interesse da instituição; VI) orientar os membros interessados em cursos de pósgraduação no tocante a pertinência do tema, da instituição de ensino e de critérios técnicos para a elaboração do projeto de pesquisa, inclusive no que se refere à metodologia científica na elaboração de teses e pesquisas; VII) comparecer às sessões do CSMPDFT para esclarecimentos verbais, sempre que for solicitada; VIII) elaborar parecer acerca dos interesses institucionais após análise dos projetos de pesquisa e elaboração de dissertação de mestrado e teses de doutoramento pelos membros do MPDFT, quando solicitado pelo Conselho Superior; IX) exercer outras atividades não especificadas, desde que necessárias à consecução de suas finalidades. Art. 5º. Nos processos remetidos pelo Conselho Superior à Comissão para elaboração de parecer sobre afastamentos, será designado um relator. § 1º. A Comissão emitirá, no prazo de 30 dias do recebimento dos processos, parecer conclusivo acerca dos pedidos, fornecendo informações técnicas que subsidiem a decisão do Conselho Superior. § 2º. Na hipótese dos pedidos de afastamento superarem as vagas disponíveis, caberá à Comissão elaborar ordem de preferência, que será fixada observando-se os seguintes critérios: I) interesse institucional, indicado pela correlação entre o conteúdo programático do curso, assim como do trabalho, dissertação ou tese a ser elaborada e as atividades institucionais em geral, optando-se por aquele que for considerado de maior relevância para a instituição; II) correlação entre o conteúdo programático do curso, assim como do trabalho, dissertação ou tese a ser elaborada e a atividade institucional exercida pelo requerente quando da apresentação do pedido; III) antigüidade na carreira, dentre os que não tenham sido anteriormente beneficiados com afastamento para o mesmo fim. § 3º. O parecer da Comissão poderá ser rejeitado por qualquer conselheiro, fundamentadamente. Art. 6º. Essa resolução entra em vigor na data da sua publicação. ROGERIO SCHIETTI Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho RUTH KICIS TORRENTS PEREIRA Procuradora de Justiça Conselheira-Relatora MARIA DE LOURDES ABREU Procuradora de Justiça Conselheira-Secretária . Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA bem como da Representante do Ministério Público, SubprocuradoraGeral Maria Alzira Ferreira, o Presidente, Ministro Walton Alencar Rodrigues, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão Extraordinária da Segunda Câmara às dezesseis horas (Regimento Interno do (Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, artigos 33, 55, inciso I, alíneas a e b, II, alíneas a e b e III, 133, incisos I a IV, VI e VII, 134 a 136 e 140). HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Câmara homologou a Ata n.º 20, da Sessão Extraordinária realizada em 13 de junho corrente (Regimento Interno, artigos 33, inciso X, e 95, inciso I). Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência no Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 470/1998-TCU-1ª Câmara, alterando-se o quadro constante do item “a”, no que se refere à data correspondente ao valor de Cr$ 39.547,72, onde se lê “31/01/1990”, leia-se “31/01/1991”, mantendo-se inalterados os demais termos do referido acórdão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1 - TC-550.246/1997-5 Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. Os Anexos das Atas, de acordo com a Resolução TCU nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na internet. Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Responsável: Jacy Gonçalves da Silva (CPF 374.768.589-72). PROCESSOS RELACIONADOS ACÓRDÃO Nº 1491/2006 - TCU - 2ª CÂMARA A Segunda Câmara aprovou as relações de processos apresentadas pelos respectivos Relatores, bem como os Acórdãos de nºs 1487 a 1554, a seguir transcritos e incluídos no Anexo I desta Ata (Regimento Interno, artigos 137, 138, 140 e 143 e Resoluções TCU nº164/2003 e nº 184/2005). a) Ministro Walton Alencar Rodrigues (Relações nºs 33 e 34); Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: ACÓRDÃO Nº 1487/2006-TCU-2ª CÂMARA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, 237, parágrafo único, e 250 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, considerá-la improcedente e determinar o arquivamento, dando ciência ao Ministério Público Estadual, ao Secretário Municipal de Saúde de São Paulo/SP e ao interessado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-004.971/2006-9 Classe de Assunto: VII - Representação. Entidade: Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Interessado: Conselheiro Robson Marinho, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Objeto: Possíveis irregularidades no relacionamento da UNIFESP com o Instituto de Pesquisas e Estudos de Diagnóstico por Imagem (IDI). ACÓRDÃO Nº 1488/2006-TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, 237, parágrafo único, e 250 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em não conhecer da representação, por versar sobre matéria alheia à competência do Tribunal, e determinar o arquivamento, dando ciência ao interessado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-005.475/2005-7 Classe de Assunto: VII - Representação. Interessado: Tribunal de Contas dos Municípios no Estado de Goiás. Objeto: Possíveis irregularidades na execução de contrato celebrado entre a Prefeitura de Niquelândia/GO e a empresa Metro Engenharia e Construções Ltda. ACÓRDÃO Nº 1489/2006-TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, 237, parágrafo único, e 250 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da representação, considerá-la parcialmente procedente, fazer a seguinte determinação, e determinar o arquivamento, dando ciência ao Ministério de Minas e Energia (MME) e ao interessado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 - TC-019.701/2005-1 (com 1 anexo) Classe de Assunto: VII - Representação. Órgão: Ministério de Minas e Energia. Interessado: DF Telecomunicações Ltda. Objeto: Termos do Edital de Pregão 028/2005- <!ID495315-1> Com a presença dos Ministros Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler, do Auditor Convocado Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir Ministro em virtude da aposentadoria do Ministro Iram Saraiva) e do Auditor Marcos Bemquerer Costa, 71 ACÓRDÃO Nº 1490/2006-TCU-2ª CÂMARA PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET ATA N o- 21, DE 20 DE JUNHO DE 2006 (Sessão Extraordinária da Segunda Câmara) Presidência do Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira Subsecretária da Sessão: ACE Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos ISSN 1677-7042 MME 1.1. Determinar ao MME que, doravante, nos casos da espécie, atente para a adequação entre os itens de seus editais, de modo a evitar a inclusão de cláusula que efetivamente não aproveite ao órgão, tal como ocorrido no item 9.6, “g”, do Edital de Pregão Eletrônico 28/2005-MME, excessiva em relação ao item 21.1, “v”, que obrigaria a empresa vencedora a manter dois técnicos, em turno de quarenta horas semanais, sendo um especialista em central PABX MD 110 e outro em rede. 1 - TC - 008.097/2006-4 Interessados: Adriana de Barros Ferreira, Adriana Dias Gomide Araújo, Adriano Lima Drumond, Alessandra Silva Lima, Ana Luisa dos Lima Lloyd, Andre Memesio de Barros Pereira, Andreia Prandato Estrela, Andre Gonçalves Godinho Froes, Ary Gomes Filho, Bernardo Cougo França, Breno Scopinho, Carlos Alexandre Laurentys de Almeida, Carolina Damas Rocha, Christian Rezende Freitas, Cintia Regina de Araújo, Claudia Marcia da Silva Ferreira, Cynara Magalhães Pinto Godoy Quintão, Daniel da Mota Neri, Danielle Alves Gomes, Danilo Antonio de Souza Castro, Denise Loureiro Vieira, Edgar de Alencar Teixeira, Eduardo Pinto Coelho, Eliane do Nascimento, Eruzia Aparecida Evangelista, Evandro Barros Naves, Fabiana Lucia Costa Santos, Fabiane de Oliveira Braga, Farley Jean de Sousa, Fernanda Messender Moura, Fernanda Ribeiro Porto, Flavio Humberto Cabral Nunes, Francisco Mata Machado Tavares, Gabriela Bijos Dadalto, Geane Maciel Pagliosa, Gleyton Carlos da Silva Trindade, Graziela Cristina Mattos Schettino, Gustavo de Almeida Magalhães Sáfar, Henrique de Oliveira Lee, Hélio Coelho Guimarães Soares, Irwin Rose Alencar de Menezes, Jailson Pedreira Lopes, Jair Francisco Estanislau Filho, Janine Resende Rocha, Jose Roberto de Souza Francisco, José Maria Lopes Junior, Juliana Castro Bargamini, Juliana Fedoce Lopes, Junia Marçal Rodrigues, Kaciana Fernandes Alonso, Kelly Cristina Lima Rosa, Lauro Eustaquio Guirlanda de Moura, Leonardo Bonato Felix, Leonardo de Souza Vasconcellos, Leonardo Geraldo Megre Timoteo, Leonardo Militão Abrantes, Leticia Coimbra Nepomuceno, Luciana Lara dos Santos, Luciana Moreira Lima, Lucille Ribeiro Ferreira, Ludmila Branco Macedo, Luiz Gustavo de Oliveira Carneiro, Marcella Cristiane Amaral Scotti, Maria Cecilia Chaves Reis, Maria de Fatima Inchausti Ribeiro, Maria Fernanda Salcedo Repoles, Maria Ivonete Nogueira da Silva, Mariana Andrade Rodrigues, Mariana Florentina Lima Alves de Oliveira, Mariana Vilas Boas Mendes, Marilene Vieira Lopes da Costa, Marilia Rodrigues Lambertucci, Marina Moreira da Gama, Mario Roberto de Souza Silva, Mauriceia Silva de Paula Vieira, Morgana Messias Monteiro Carolino, Musso Garcia Grego, Patricia Carolina Coelho Chaves, Patricia Pinto Braga, Patricia Valente Araujo, Paula Martins, Ricardo Andrade Barata, Rita de Cassia Ribeiro, Robson Lazunori Tokuda, Roger Andrade Dutra, Romulo Monte Alto, Rosalinda Silva Cruz, Rosana Hosken Veiga, Rosangela Maria da Cruz, Saulo de Oliveira Pinto Coelho, Sebastião Soares Leal, Sergio Zacharias Junior, Silvana Bocanegra, Stella Maris Lemos Nunes Baracho, Tatiana Paula Alves, Tatiane Alves da Paixão, Tiana Rita dos Santos Rodrigues, Wagner Sandro da Costa Moreira e Wallasce Almeida Neves. 2 - TC - 009.066/2006-2 Interessados: Adriana Sales Zardini, Ana Paula Rocha, Andre Portugal Santana, Bianca Rodrigues Correa, Carlos Eduardo Pasagli Barral, Claudio Gottscgalo Duque, Cleber Paulo Andrada Anconi, Cristiane Oliveira Pisani Martini, Daniel Xavier Lima, Daniela de Freitas Pereira, Edilane Gonçalves da Silva, Fabiana Silva Gonçalves Melo, Flavio Alexandre Costa de Oliveira, Iara Gonçalves dos Santos, Janine Marinho Dagnoni, José Antonio Gonçalves Miranda, Luciano Portilho Mattos, Maria do Pilar Cerceau Vianna de Assis, Maria Jose Batista Pinto, Maria Margarida Granade Sa e Melo Marques, Raphael Freitas Santos, Renata Peixoto de Oliveira, Rosiane Mary Rezende Faleiro, Sergio Veloso Brant Pinheiro e Tercia Maria Ribeiro Lima. 3 - TC - 009.318/2006-1 Interessados: Adriana Zatti Lima, Adriano Junio da Silva, Alessandra Cristina da Silva, Aline Cristiane Lemos Ferreira, Aline Cristine Souza Lopes, Alvaro Dutra de Carvalho Junior, Ana Marta Lobosque de Oliveira, Ana Rita Castro Trajano, Andre Myssior, Anna Carolina Andrade Barbosa, Carla Regina Nascimento de 72 ISSN 1677-7042 Paula, Carlos Wagner Jota Guedes, Crasso de Oliveira, Cácio Niclan Dias, Daniel Peluci Carrara, Flaviana Aparecida Pereira, Fabio Augusto Rodrigues e Silva, Genilton Rodrigues Cunha, João Carlos Vieira Kirdeikas, José Quintão de Oliveira, Juarez da Silveira Pessoa, Kenia Osorio, Kezia Leal Heringer aguirre, Laura Calixto, Leandro Augusto Tanure, Leonardo Piccinini Colucci, Leticia Maria de Castro Greco Rodrigues, Maria de Lourdes Loureiro Martins de Castro, Renata Malachias Tavares e Valeria Gama Fully Bressan. SENADO FEDERAL 1 - TC - 009.946/2006-9 Interessados: Lucyana Maria Araujo de Moraes Vega, Luis Carlos Santana de Freitas e Luiz Augusto F. Navarro de Brito Filho. ACÓRDÃO Nº 1492/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 1 - TC - 006.843/2006-8 Interessados: Berenice Ferreira Paulino, Galeno Procopio de Mendonça Alvarenga, Herbert de Almeida Dutra, Iedir Gelape Bambirra, Ildeu Pires Chaves, João Affonso Moreira Filho, José Maria de Moraes Caldeira e João Carlos de Melo Mota. b) Ministro Ubiratan Aguiar (Relação nº 37); 1 CORREIA; SERGIO TADEU ALVES BANDEIRA; SHIRLEY DOS PRASERES ALMEIDA; SIDNEI ALVES; SILANIA DE SOUSA SILVA; SILVANA ALMEIDA SCARDINI; SILVANA DE ALBUQUERQUE BISPO; SILVANIA MARCIA INAMINE VIEIRA; SILVIA LUIZ DE MAGALHAES; SILVIA MARIA TOLEDO; SIMONE DE A DUARTE ARRAIS DE OLIVEIRA; TALLES FELIPE VIEIRA E SOUSA; TARCISIO DE ALMEIDA RODRIGUES; TATIANA ARAUJO DA SILVA; TATIANA FARIAS GUERREIRO; TATIANA FERREIRA WERNECK; TATIANA FURTADO GONCALVES; TATIANA LUCIA BORSUK; TATIANE BORGES MUNHOZ; TATIANE LOPES DE SOUZA; VALTER EDUARDO SILVA VILASBOAS; VANDERSON COVRE ROCHA; VANDRESSA MORESCHI LAEBER; VANESSA CRUZ DA SILVA; VANESSA HACK; VANESSA LISANA BALBINOT; VANESSA OKOTI UENO; VANESSA SOUZA LINS; VANIA MARIA TREMARIN SEIFERT; VANIA MARIA ZORZO BUZO; VANIA OLIVEIRA DA SILVA; VANUSA DA SILVA TORRES HORA; VENICIUS LIMA ARAGAO DIAS; VERDITE ANDRE DE SOUZA; VERGNIAUD DE FARIAS CASTRO FILHO; VERIDIANA DA CUNHA FORNARI; VERONICA SANCHEZ DA CRUZ RIOS; VERONICA TORRI; VICTOR BATISTA BEZERRA; VICTOR COSTA SANTOS; VICTOR EMMANUEL GUIMARAES DA SILVA; VILMAIR VAZ DO NASCIMENTO; VILMAR DOS SANTOS; VINICIUS AUGUSTO ROSA; VINICIUS CERQUEIRA RODRIGUES; VINICIUS CLEMENCE SIMON DE CARVALHO; VINICIUS DE CASTRO LUZ; VINICIUS LEONARDO ZAMAI CARREIRA; VINICIUS LIMA MORAES; VINICIUS PEREIRA MARQUES; VIRGINIA PEREIRA ROSATTO; VITOR LUIZ CORTES DA SILVA; VITOR PAVANELLI DAVINI; VIVIAN CUNHA DA SILVA PIRES; VIVIAN DA CUNHA RIBEIRO MENDONCA; WELLINGTON LUIZ DUARTE PINHEIRO; WELLINGTON SILVA BARBOSA; WELLYSON RODRIGO AZEVEDO DE OLIVEIRA; WELYSSON OLIVEIRA DE SOUZA; WENDEL LOPES DOS SANTOS; WERLEY POLESI DA SILVA; WILLIAN COUTINHO GUAITOLINI; WILLIAN HENRIQUE CAVALHEIRO; WILSON DE SOUZA NETO ACÓRDÃO Nº 1493/2006 - TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNASA - Coordenação Regional/RJ 1 - TC 005.287/2006-5 - ANGELINA ROMANO; APETINO JOSE PINHEIRO; CARLOS ALBERTO GOMES; DURVAL PEREIRA DA SILVA; ELISON ASSIS RIBEIRO; ENELIO DUARTE RIBEIRO; ERICO GERALDO DE ANDRADE; HIGINO DA SILVA GASPAR GIL; JULIO BORREH DA SILVA; LUCIA MARIA GUIMARÃES DE MIRANDA AMORIM; MANFRED BUSCH; MANOEL MIRANDA FILHO; MARIA DA SALETE DE SOUZA; MARIA HELENA MENDES DE ASSIS; MAURILIO DE ABREU LIMA; MICIAS MARTINS SOUZA; MIGUEL ARCANJO ROSA DO NASCIMENTO; NILSON GUTIERRES DA SILVA; NIVALDO CEZAR DE OLIVEIRA; ORLY MORAES CUEVAS DE AZEVEDO SOARES; OSWALDINA NOGUEIRA DE ALMEIDA; PEDRO DINIZ MONTEIRO; ROSA DA GLORIA BARBOSA; VANIA MARIA ALVES CABRAL DE OLIVEIRA ACÓRDÃO Nº 1494/2006 - TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA FAZENDA Caixa Econômica Federal 2 - TC 005.290/2006-0 - LARISA ANDRADE E CASTRO; RAUL CESAR RAMOS DE AZEVEDO; REGIA CRISTINA DA SILVA BESERRA; REGINA DO CARMO CORREA; RENAN MOREIRA PORTES; RENATA DE SOUSA FIALHO; RENATA HERINGER; RENATA LEITE ARAUJO; RICARDO CANDIDO COBO; RICARDO DE ALCANTARA DANTAS; RICARDO DE OLIVEIRA LEAO; RICARDO LUIZ BRUN; RICARDO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR; ROBERTA ESTEVES GONCALVES; ROBERTO CARLOS DA CRUZ ARAUJO; ROBERTO LIVIO MONSORES DOS SANTOS; ROBERTO PEDRO DA SILVA; ROBSON ADRIANO DE F BANDEIRA; RODRIGO VIANA DE SOUSA; ROGERIO LEAO SANTOS DE OLIVEIRA; ROQUE FERNANDO MOREIRA; ROSANGELA DE SOUZA E SILVA WANZELLER; ROSEMEIRE APARECIDA DUQUE; ROSILENE TERESA BALDIN RODRIGUES; RUBENS MIOTTO; RUY RICARDO VAREJAO RAMOS; RYAN GONCALVES ANDRADE; RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO; SAMARA ALBUQUERQUE DE SENA; SANDRA APARECIDA OCHOA MICHELON; SANDRA KAZUE KASHIURA; SANDRA MARA BORGUEDULFF MEDEIROS; SANDRA MARA GEROLAMO PUPIN; SANDRA TEREZA CORREA DE SOUZA; SANDRO BAPTISTA VIANNA; SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO; SERGIO ANTONIO LEITAO PEREIRA; SERGIO MONTEIRO 3 - TC 005.292/2006-5 - EDSON JONAS SOARES BARBOSA; EDSON WILSON DE SOUZA JUNIOR; EDUARDO ALVES DA COSTA; EDUARDO ANTONIO SILVA JORGE; EDUARDO FERREIRA FRANTZ; EDUARDO FIGUEREDO PEDREGOSA; EDUARDO KENYTI ISHIKAWA; EDUARDO LUIZ MURTA DE OLIVEIRA MIRANDA; EDUARDO MONTEIRO DE CASTRO GOMES; EDUARDO OLIVEIRA SANTANA; EDUARDO OTERO DE DOMENICO; EDUARDO PELICAO FERNANDES; EDUARDO POTSCH CAMARA MATOS; EDUARDO RODRIGUES LIMA; EDUARDO TAKEO KOMATSU; EDUARDO VIEIRA MAETA; ELAINE DE ANDRADE MEIRA; ELAINE DE JESUS BERNARDO; ELAINE FELICIANO BARROS; ELAINE JANAINA SOUZA DOS SANTOS; ELAINE MARISA PRADO AMADOR; ELBER ALMEIDA MOTA JUNIOR; ELDER PIMENTEL DA SILVA; ELDON GUSTAVO NOVAIS SANTIAGO; ELEN CRISTINA LOPES DA SILVA F SILVA; ELENTON ANVERSA FINGER; ELIANE ANDREIA CROSATTI; ELIANE ANTUNES DE SOUZA; ELIANE BATISTA DE OLIVEIRA; ELIANE DA SILVA ULHOA; ELIANE DE ARAUJO E OLIVEIRA; ELIANE DE PAULA VARGAS; ELIANE DE SOUZA; ELIANE ESTEVAO DA SILVA; ELIANE PEREIRA GONCALVES; ELIANE VARGA GOMES; ELIAS DE ALMEIDA JACOME FILHO; ELIAS DIAS CORREA; ELIAS VIEIRA DE OLIVEIRA; ELIDA FABRICIA OLIVEIRA M FRANKLIN; ELILIA CRISTINA GOTARDI; ELISA MARIA LEITE; ELISABETH ERPEN VITORIO; ELISABETH ROGERIA C DOS SANTOS; ELISANDRA MARIA MARTINS; ELISANDRO BRAUNER DOS SANTOS; ELISANGELA EVARISTO DA SILVA; ELISANGELA NARDY VASCONCELLOS CARESATTO; ELISEIA JANE LOTTERMANN LORENZ; ELISETE MALAQUIAS TIBURTIUS; ELISEU LUIZ GERHARD; ELITELMA MARIA MAGALHAES NISTI; ELIVANI DA LUZ PEREIRA; ELIZABETE CABRAL DA SILVA; ELIZABETH FIGUEIREDO LEMOS; ELIZABETH MENDONCA XAVIER; ELIZIANE KESLEY PORTO MALHEIROS; ELLEN CAROLINE COSTA THOMAZ; ELLEN KARIN DE SOUZA MACIEL SANTOS; ELOISA HELENA ROCHA DORNELES; ELTON DOS SANTOS; ELVIS GOMES DA SILVA; ELY MICHELLE STEINHOFF NOGUEIRA; EMANUEL MESSIAS HORTA; JULIANO PEIXOTO GARCIA; JULIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA; JULIANO SANFELICE RISSO; JULIO CESAR BRANDAO DA SILVA; JULIO CESAR SINICIO DA SILVA; JUREMA GRACIOLI CONCEICAO; JUZIMAR APARECIDA TEODORO RESENDE; KAHLIL ABDALLAH ISMAIL; KALINKA BATISTON DAL BOSCO; KARINA DELLA BARBA; KARINA SOUZA DE MELO; KARLA SCHMIGUEL; LEANDRO BERRAQUERO; LEANDRO FREITAS AMARAL; LEANDRO JACOB NETO; LEANDRO LARA LEAL; LEANDRO LUIZ DE SOUSA; LEONARDO CARVALHO GERALDO; LEONARDO WERNER PEREIRA DA SILVA; LIANA DA ROCHA FERREIRA; LILA PINTO DA COSTA DE MORAES; SIMONE DE MELLO FEYDYT GOMES; SOELIN ABREU DE OLIVEIRA; SOLANGE MARIA DA SILVA CARDOSO; TATIANA CRISTINA ARAUJO PEREIRA; TEUBISLETE FERREIRA BORGES; THAIS LUCIANELLI KOMATSU; THIAGO MORENO DOS SANTOS; THIAGO VIEIRA LOPES; THIAGO VINICIUS PEREIRA RODRIGUES ARRUDA; TULIA KATIA VILARINHO DA SILVA; TULIO CESAR OLIVEIRA NUNES; TULIO CHEROBINO SOUSA; UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE; ULYSSES PINHEIRO SALLES; URSULLA DE SOUZA SILVA; VALDETE FONSECA GOULART SCARANO 4 - TC 005.296/2006-4 - BRUNO LOPES DE MELO; CANDIDA MARIA LINA DA SILVA LIMA; CARLA REGINA TOSON; CARLANE FURLANETTO; CARLOS ALBERTO BICAS DO ROSARIO; CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS JU- Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 NIOR; CARLOS ALBERTO XAVIER DA ROCHA; CARLOS AUGUSTO RODRIGUES; CARLOS DANILO DE ALMEIDA SOUSA; CARLOS EDUARDO MITOMU TANNO; CARLOS EDUARDO VIANA LIMA; CARLOS FERNANDO ALVES; CARLOS ROBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO; CARLOS SILVA ALVES; CAROLINA FARIAS COELHO; CAROLINA GONCALVES CAETANO; CAROLINA POLETINI FIGUEIREDO; CAROLINE FERNANDES MARCAL; CESAR AUGUSTO WILLERS; CHRISTIANO DE ALMEIDA CARNEIRO VALADAO; CIRO DE CARVALHO OLIVEIRA; CLARISSE ROCHA FERREIRA; CLAUDIA ROBERTA SOARES MOUSINHO; CLAUDIA THUM; CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO; CLEBER BATISTA GOMES; CLEUBER BARRETO ROCHA; CRISTIANE DE OLIVEIRA PEREIRA; CRISTIANO MENDONCA BUENO; CYNTHIA AMARILLIS LONGHI PEREIRA; DAIANE MENEZES FERREIRA; DAIANE VANESSA MACOLLA; DANIEL DE PAULA FERREIRA; DANIELA MARIA POLETTE VIEIRA ANDRADE; DANIELE CASTELLAR; JAILSON MOREIRA DOS SANTOS; JAINE ARETAKIS CORDEIRO; LILIANE NERY REGO; LIZIA MARIA DE MORAIS; LIZIANE YASUE NAGATA; LUCIA CRUZ PENA; LUCIANA ALVES ARAUJO; LUCIANA VOGIVODA; LUCIANE MARA DA SILVA; LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO; LUCIANO JOSE GALVAO FILHO; LUCIANO MAGALHAES FERREIRA; LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA; LUISA TANAKA; LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA COSTA; LUIZ FERNANDO DE SOUZA; LUIZ PAULO DE FREITAS SANTANA; LUIZA ANGELICA AGUIAR MACHADO DE ALMEIDA; LYVIA SILVA MOREIRA; MANOEL MESSIAS FERNANDES DE SOUZA; MARCELA BASTOS NOTINI; MARCELINY MARIA RUFINO DE LIMA; MARCELO BRITO GOMES; MARCELO DA SILVA FAGUNDES; MARCELO PADUA DO COUTO ROSA; MARCELO SOARES DE ASSUNCAO; MARCELY MELO SALOMAO RIBEIRO; MARCIA LIANE REAL; MARCIANO ALVES DE SOUZA; MARCIO RICARDO PIRES SANTANA; MARCO AURELIO MOTTA MARQUES RIBEIRO; MARI MASSAE KUGUYAMA; MARIA ANTONIA SANCHES; MARIA CAROLINA DELLA GIUSTINA CAVASAN; MARIA DA GRACA MANHAES BARRETO; MARIA DO ESPIRITO SANTO ALVES DA SILVA; MARIA IEDA LIMA VERDE MONTENEGRO; MARIO SEBASTIAO LEITE DA COSTA; MARIO SERGIO COSTA PERREIRA; MARTA TERESINHA VIECELI; MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO; MAURILIO CAVALCANTI GUIMARAES AMADO; MELISSA ABREU SENA; MICHELLE DE OLIVEIRA TURIM; MICHELLE HANEL; MICILENE IZIDORO RANGEL; MIRELLI QUINHONES MARTINS; MURILO BARBOSA SANTOS; NAILDO REIS YRIGOYEN; OTAVIO NUNES SECCO; SIMONE HISAKO MURANAKA; SIMONE LUFT LUNARDI; SIMONE SILVA XAVIER DE JESUS; SIRLEY BRAZIL DE RESENDE; SONIA APARECIDA DE SOUZA; SONIA APARECIDA PEREIRA GARDINALLI MAIA; SYMONE LIMA DE OLIVEIRA SERAINE; TALES FALEIROS CARDOZO; THABATA MORRA RODRIGUES; THAIS AZEREDO PIRES; THIAGO ALMEIDA CORREA; THIAGO LUCAS MIRANDA MEIRA; THIAGO PAULINO DO NASCIMENTO; TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA GURGEL; TIAGO HENRIQUE DE SOUSA NASCIMENTO; UDNIR SILVA GOMES 5 - TC 006.594/2006-0 - FABIA NEVES RODRIGUES; FABIANA FRANCISCA FAGNANI; FABIANA GRAZIELE PEREIRA FILADELFO; FABIANA NASCIMENTO LUPARELI; FABIANE DAL MAS; FABIANO BRENTANO VARGAS; FABIANO JESUS DE SOUZA; FABIANO MUNHOZ STAINE PRADO; FABIANO PRUDENCIO DA SILVA; FABIANO ROVAGNOL CAMBOTA; FABIO GABRIEL ZAUPA; FABIO GIGLIO SAMPAIO; FABIO GUEDES FIRMINO; FABIO JANSEN MENDES; FABIO LEANDRO MARINHO DA SILVA; FABIO LUCIANO RIBEIRO; FABIO LUIS DOS SANTOS; FABIO LUIZ KOCHE TRINDADE; FABIO LUIZ MENDONCA FERREIRA; FABIO MARCONDES RONCARATTI; FABIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA; FABIO ROBERTO REDONDO CONSTANTINO; FABIO RODRIGO DE MELO; FABIO SCHMIED MASCARENHAS; FABIO VARELA NOVELLINO; FABIO VASCONCELOS ESTEVES; FABIO WATANABE; FABIOLA DOS SANTOS; FABIOLA PINHEIRO BRANDAO; FABRICIO COELHO DE OLIVEIRA BATISTA; FABRICIO LEITE NEIVA DE SOUSA; FABRICIO OLIVIER SOARES MOREIRA; FABRICIO POZZEBON RIBEIRO; FABRICIO SOARES; FABYOLA URIAS CATAO; FARES HAUM JUNIOR; FATIMA MARIA DOS SANTOS; FAUSTO FERREIRA MACIEL FILHO; FAUSTO MOURA CAMARGO; FELIPE COLARES MIRANDELA; FELIPE DE ABREU CORREA; FELIPE DE OLIVEIRA ANTONIAZZI; FELIPE DUARTE DE SALES; FELIPE GAZZONI MACHADO; FELIPE KRASINSKI CADDAH; FELIPE NOGUEIRA TORRAO; FELIPE PASTORIZA FEIJOO; FELIPE RESENDE MARIN; FELIPE VARANDA DE OLIVEIRA; FELIPE VARGAS DA COSTA; FERNANDA ANCALONI BOMFIM; FERNANDA ARAUJO; FERNANDA CARMELLO FIGUEIROA; FERNANDA COUTINHO RIBEIRO; FERNANDA DANTAS ALMEIDA; FERNANDA DE VASCONCELOS FERNANDES; SILVIO AUGUSTO MOREIRA DOS SANTOS; SILVIO DARIO FARIAS JUNIOR; SILVIO PANTOJA TAVARES DE QUEIROZ; SILVIO PEREIRA DOS SANTOS; SIMONE BITTENCOURT NANTES; SIMONE KERKHOFF; SIMONE LORETO MACEDO; SIMONE VALENTE CAVALIERE; SIVALDINHO DE OLIVEIRA BARBOSA; SOEMI MARA CARDOSO; SOLANGE SOARES PERROTTA; SONIA REGINA RIBEIRO; SORAYA AMORA FRAIZ; STEPHANIE PAULA DIAS LEITE; SUELY PESSOA SILVA; SURIAN KLASSEN; SUSAN CRISTIANE FOLEGATTI FAKINE; SUSETE ANDREA TOCOLINI STEFANELLO; SUSYANE LIMA NOGUEIRA; SUZANA DE BARROS SARAVI; SUZE MARIANA SILVA DOS SANTOS; SYLVANNETH DE SOUSA MOURA; TADEU LIMA 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 MELO; TAIZI MARANGONI; TALITA BERMEJO DE SOUSA; TALITA YURI ICHIKAWA TANAKA; TANIA COELHO DE ALCANTARA; TANIA CRISTINA MAIA MASTRE; TANIA GABRIEL; TANIA SOCORRO DOS SANTOS DEZICOURT; TANICE RIBEIRO DE AZEVEDO; TATIANA ALVIM DA SILVEIRA; TATIANA APARECIDA CUNHA; TATIANA DE MELO CARNEIRO; TATIANA FREITAS DE OLIVEIRA; TATIANA LIANA DA SILVA ALENCAR; TATIANA RAMALHO GUIMARAES; TATIANA VILHORA NOYA; TATIANE DE PAULA CAETANO; TATIANE DO NASCIMENTO SILVA; ZILMAR TRAJANO DE ASSIS; ZULMAR ALDO FAUSTINO MINISTÉRIO DAS CIDADES 6 - TC 000.109/2006-0 - ARNOR SILVA MACHADO FILHO; FAUSTINO SANCHES JUNIOR; JOSE LUIS DUARTE SILVA SERZEDELO DE ALMEIDA; KLEYD JUNQUEIRA TABOADA; ROBERTA MACHADO TEIXEIRA CORBETT MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Diretoria Regional da ECT em São Paulo - DR/SP 7 - TC 005.326/2006-5 - ADALBERTO DOS SANTOS ANTONIO; ADALBERTO SILVA; AGNALDO TEMOTEO SANTOS; ALEXANDER TALO CEZAR; AMAURI JOSE DA SILVA FILHO; ANANIAS COSTA AMARAL; ANDERSON CESARIO DOS SANTOS; ANDERSON DE PONTES; ANTONIO MARCIO BATISTA; CLAYTON CABRAL ROCHA; CLAYTON RODRIGUES DOS SANTOS; DANILO CAMILLO TRAVAGLI; DOUGLAS DOS SANTOS GONCALVES; ELIANA BENEDITA MIGUEL; GABRIELA NUNES SOARES; GILBERTO PAULITO; GILBERTO ROGANTE; JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA; JULIO CESAR SALLES DA SILVA; LUIZ GUSTAVO BARBOSA BELAI; MAICON MORALES CORREA; MANOEL ANTONIO FERREIRA DA CRUZ JUNIOR; NORBERTO DONIZETTI ZAGO; PASCOAL DOS SANTOS BISPO; PAULO AFONSO DE OLIVEIRA; PAULO DIONISIO MIRANDA; RAFAEL AUGUSTO CAMARGO; RODRIGO DE OLIVEIRA SANT'ANNA; RODRIGO ELIAS BENVINDO; VALDIR COELHO BATISTA; VALDIR RAIMUNDO DA SILVA; VALTER LOPES DOS SANTOS; WELLINGTON LIMA DE OLIVEIRA Diretoria Regional da ECT em São Paulo - DR/SP 8 - TC 007.454/2006-4 - EDVALDO DE JESUS DA SILVA; ELENICE DE SOUZA; ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS; JORGE LUIZ DE JESUS; JULIANA DA SILVA DIAS; LUCILIA APARECIDA PIMENTEL DE TOLEDO; MAGNO TADEU GUIMARAES SEBASTIANY; MIRNA LEME FAUSTINO FALCONI; NILZA PEREIRA SILVA; ODALIO GOMES DE OLIVEIRA; PEDRO JOSE DE MARIA FILHO; ROSIMAR BARBOSA DOS SANTOS Diretoria Regional da ECT no Maranhão DR/MA 9 - TC 005.327/2006-2 - JEFFERSON MARINHO DA SILVA; JOAO BATISTA BARROSO RAMOS; JONILSON ROCHA FERREIRA; KAMILA COSTA FERREIRA PEREIRA; MARIA ROSA SILVA CORREA Diretoria Regional da ECT na Bahia - DR/BA 10 - TC 006.614/2006-5 - MARCELO TEIXEIRA DE OLIVEIRA; MARCUS VINICIUS SANTOS MELO; SERGIO RICARDO SOUZA MORAIS Diretoria Regional da ECT em Mato Grosso DR/MT 11 - TC 007.505/2006-5 - RAILSON CRISTIANO DA SILVA ACÓRDÃO Nº 1495/2006 - TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA FAZENDA Caixa Econômica Federal 12 - TC 003.801/2006-4 - ADRIANA E SILVA MAIA; ADRIANA GERUZA SILVA DIAS; AECIO ANDRADE COSTA; ALEX DE ANDRADE DE OLIVEIRA; ANA PATRICIA SANTANA DO AMOR DIVINO; ANTONIO ALVES DE ALMEIDA FILHO; ANTONIO CLAUDIO DA SILVA; ARTUR FRANCISCO GOMES MOTA; CARLOS ANTONIO RIBEIRO VIEIRA; CARLOS DA SILVA RAMOS; CLOVES ANDRADE DE SOUZA; CRISTIANO DA SILVA MELONIO; DIOGO RICARDO BONVECHIO; EDESIO CHARLES MONTEIRO GOMES; EDMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA; ERICKA SILVA GOMIDE CASTANHEIRA; FERNANDA HELRIGUEL DE MELO CAMPELO; FERNANDO ANTONIO LIMA LOUREIRO; FILIPE SEVERIANO ARAUJO; FLAVIA MARIA ATHAYDE LIMA; FRANCELY CORREA SERRAO FURTADO; FRANCIELLY REGINA SOMBRIO; FRANCISCO ERACLIO DA SILVA; GILBERTO RODRIGUES DA SILVA; JOAO BATISTA MELO CAVALCANTE; JOEL DOS SANTOS CARNEIRO; JOSE CARLOS GUIMARAES; JOSE FERREIRA MENDES JUNIOR; JOSIANE LIMA DE OLIVEIRA; JUSSARA CONCEICAO LIMA SOLINO RIBEIRO; LAUDIENE APARECIDA ALVES MOREIRA; LAZARO JOSE CINTRA; LUCIANA ADRIA VIANA DE ANDRADE; MARCELO SOUZA MARQUES; MARCIA DUNAJSKI; MARIA CECILIA LESSA DA ROCHA; MARIA FLAVIA TOLENTINO REZENDE; MARIA VANUSA SALES DA SILVA; MICHELINE ESPIRITO SANTO FARAH; MONICA ALCANTARA MACENA; MONICA RONDINA; NEUDSON DE OLIVEIRA SOUSA JUNIOR; REGINALDO GOMES DE SOUZA; RENAN APARECIDO DE ARAUJO; RENATA CRISTINA DE QUEIROZ MELO; ROGERIO HIPOLITO SOARES; RONAIR ROSARIO TOLEDO; RUTH DOS SANTOS CASTELO BRANCO; SAMUEL NUNES DOS SANTOS; SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA ABREU; SOLON MENEZ QUIRIDO Determinação aos órgãos abaixo relacionados que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize no Sistema Sisac o ato de desligamento dos seus respectivos servidores: 12.1 ao Banco do Brasil S/A: ADRIANA GERUZA SILVA DIAS, AECIO ANDRADE COSTA, SAMUEL NUNES DOS SANTOS, MONICA RONDINA e NEUDSON DE OLIVEIRA SOUSA JUNIOR; 12.2 à Diretoria Regional da ECT em São Paulo/Interior - DR/SPI: DIOGO RICARDO BONVECHIO; 12.3: à Diretoria Regional da ECT no Pará - DR/PA: ARTUR FRANCISCO GOMES MOTA; 12.4: à Diretoria Regional da ECT em Minas Gerais - DR/MG: RENAN APARECIDO DE ARAUJO e CLOVES ANDRADE DE SOUZA; 12.5: à Diretoria Regional da ECT no Distrito Federal - DR/DF: FERNANDA HELRIGUEL DE MELO CAMPELO; 12.6: ao Instituto Nacional do Seguro Nacional INSS: MARIA FLAVIA TOLENTINO REZENDE; 12.7: ao Ministério de Minas e Energia - MME: CARLOS DA SILVA RAMOS; 12.8: ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE: ROGERIO HIPOLITO SOARES; e 12.9: à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia do Ministério do Interior - SUDAM/MI: FERNANDO ANTONIO LIMA LOUREIRO. MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 1497/2006 - 2ª CÂMARA - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fulcro no art. 69, VII, da Resolução TCU nº 136/2000 c/c o art. 237, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, conhecer da presente representação, fazendo-se as determinações sugeridas nos autos. Ministério do Meio Ambiente 01 - TC 008.412/2005-0 Classe de Assunto : VI Entidade/Órgão: IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis Naturais Renováveis Interessado: ABEMA - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente Determinações: 1 - conhecer da presente Representação para, no mérito, considerá-la procedente; 2 - nos termos do Parágrafo Único do art. 237 e inciso II do Art. 250 do Regimento Interno/TCU, determinar ao Ministério do Meio Ambiente que avalie a conveniência e a oportunidade: 2.1 - de inclusão, no âmbito do Subprograma Projetos Demonstrativos PDA Mata Atlântica, das Entidades Estaduais e Municipais de Meio Ambiente do Bioma Mata Atlântica como proponentes para obtenção de recursos nos editais destinados a selecionar propostas de projetos para o referido Subprograma; 2.2 - de inclusão de representantes dos Estados e Municípios do Bioma Mata Atlântica na composição dos diversos fóruns que compõem as esferas de trabalho e decisão dos Programas e Subprogramas que envolvem a região abrangida pela Amazônia Legal e pela Mata Atlântica; 3 - encaminhar ao Tribunal, no prazo de 30 dias, o resultado das avaliações anteriores, evidenciando e fundamentando as razões para a eventual não inclusão das Entidades Estaduais e Municipais de Meio Ambiente do Bioma Mata Atlântica nas referidas avaliações; 4 - informar à Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA sobre a decisão proferida nesta Corte. ACÓRDÃO Nº 1498/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Diretoria Regional da ECT em Mato Grosso do Sul - DR/MS 13 - TC 000.231/2006-7 - ANDRE TOMAS OLIVEIRA DA SILVA; ANTONIO TORRES DA SILVA; ARLETE NANTES CANHETE; EDILAURA MARIA DOS SANTOS; EDSON PEDREIRA DA SILVA; ELZA SOLANGE DA CONCEIÇÃO FERREIRA; FRANCISCO ORTIZ FERNANDES; JAQUELINE DA SILVA PENA; JOSUE BARBOSA DA SILVA; LIANA JAQUELINE NUNES DA SILVA; MARCIO RIBEIRO GUERRA; MARCIO SILVA COELHO; MARCOS ANTONIO LARREA BARCELOS; MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA; MARILDES ARAÚJO DE MORAES; MARK SURER PEREIRA OLIVEIRA; MILEIDE DIAS MEDEIROS; ORLAN RICARDO GRAÇA; PAULO VALOIS FALCÃO; RAFAEL SOUZA LIMA FERREIRA; ROBERTO DOS SANTOS BRAGA; RODRIGO DUARTE FRANCO; SANDER ROBERTO DA CONCEIÇÃO; SANDRA ESPÍNDOLA; SERGIO AZEVEDO CAPILLÉ; TUANY PETHRA DE SOUZA; WALBER BRUNO LEAL; WALMIR SOARES DE MORAES; ZILMA DOS SANTOS Determinação: à Diretoria Regional da ECT em Mato Grosso do Sul - DR/MS: 19.1 que, no prazo de 30 (trinta) dias, disponibilize no Sistema Sisac os dados de desligamento do cargo de Carteiro exercido anteriormente nessa empresa pelo empregado: WALBER BRUNO LEAL. ACÓRDÃO Nº 1496/2006 - TCU-2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA FAZENDA 14 - TC 700.163/1992-1 - Yvonne Mendes Coutinho MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNASA - Coordenação Regional/MG 15 - TC 012.887/2005-0 - VILMA ELENICE DOS SANTOS SOARES, FERNANDA CRISTINA SANTOS SOARES, JOSÉ HUMBERTO SANTOS SOARES e RAFAEL HENRIQUE SANTOS SOARES c) Ministro Benjamin Zymler (Relações nºs 45 a 47); 73 1. Processo: TC-009.698/2004-2 2. Grupo: I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame 3. Interessado: Sérgio Dias Guimarães (CPF nº 003.380.011-15) 4. Entidade: Município de Conceição do Araguaia/PA 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Ubiratan Aguiar 6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira 7. Unidade Técnica: Serur 8. Advogado constituído nos autos: Sérgio Dias Guimarães - OAB/PA 17.246 9. Acórdão: VISTOS e relacionados estes autos de pedido de reexame interposto pelos Sr. Sérgio Dias Guimarães contra o Acórdão n° 353/2003-2a Câmara, proferido em sede de trabalhos de fiscalização, Considerando que o recorrente foi notificado da decisão impugnada na data de 24/03/2006 e que o presente recurso foi interposto em 12/04/2006, sendo portanto intempestivo; Considerando que, de acordo com o art. 32, parágrafo único, da Lei n° 8.443/92, não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos novos, na forma do RI/TCU, Considerando que o recorrente limita-se a mostrar seu inconformismo com a decisão deste Tribunal, alegando, em síntese, que não cometeu nenhum ato ilícito nem agiu de má fé, destacando, também, que não assinou convênios ilegais, que realizou a prestação de contas dos ex-secretários e que, por motivos políticos, não teve acesso aos documentos necessários para sua defesa; Considerando que os argumentos apresentados não constituem fatos novos supervenientes capazes de ensejarem a suplantação da intempestividade indicada anteriormente; Considerando que a deliberação em tela não tratou de avaliar a conduta do recorrente à frente da Secretaria de Saúde do Município de Conceição do Araguaia/PA, mas sim de responsabilizálo pelo descumprimento de determinações realizadas anteriormente por esta Corte; Considerando que não se vislumbra no expediente apresentado qualquer argumento que possa resultar em alguma alteração no juízo de mérito contido na deliberação originária; Considerando as manifestações uniformes da Serur e do Ministério Público junto ao TCU no sentido de não conhecer do presente recurso; 74 ISSN 1677-7042 Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2a Câmara, ACORDAM, por unanimidade, ante o acolhimento pelo Relator dos pareceres constantes dos autos e com fundamento nos arts. 32, inciso I e parágrafo único, e 48 da Lei n° 8.443/92 c/c os art. 285, § 2o, e 286 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. não conhecer do presente recurso; e 9.2. dar ciência dessa decisão ao recorrente. ACÓRDÃO Nº 1499/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1. Processo: TC-009.385/1999-1 2. Grupo: I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração 3. Interessado: Sr. Claudiomiro Francisco dos Santos - CPF 277.366.799-91 4. Entidade: Município de Ibiquera/BA 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Ubiratan Aguiar 6. Representante do Ministério Público: ProcuradorGeral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: Serur 8. Advogado constituído nos autos: Gleina Ferreira Barros - OAB/BA 17.246 9. Acórdão: VISTOS e relacionados estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Claudiomiro Francisco dos Santos contra o Acórdão n° 650/2003-2a Câmara, proferido em sede de tomada de contas especial, Considerando que o ora recorrente foi notificado da decisão impugnada na data de 03/07/2003 e que o presente recurso foi interposto em 29/03/2006, sendo portanto intempestivo; Considerando que, de acordo com o art. 32, parágrafo único, da Lei n° 8.443/92, não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos novos, na forma do RI/TCU, Considerando que o art. 285, § 2º, do RI/TCU dispõe que “Não se conhecerá de recurso de reconsideração quando intempestivo, salvo em razão de superveniência de fatos novos e dentro do período de um ano contado do término do prazo indicado no caput, caso em que não terá efeito suspensivo”, Considerando que no caso sob exame já transcorreu o prazo de um ano, não havendo que se falar na superveniência de fatos novos para relevar a intempestividade ora apontada, Considerando as manifestações uniformes da Serur e do Ministério Público junto ao TCU no sentido de não conhecer do presente recurso; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2a Câmara, ACORDAM, por unanimidade, ante o acolhimento pelo Relator dos pareceres constantes dos autos e com fundamento nos arts. 32, inciso I e parágrafo único, da Lei n° 8.443/92 c/c o art. 285, § 2o, do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. não conhecer do presente recurso; e 9.2. dar ciência dessa decisão ao recorrente. d) Auditor Convocado Augusto Sherman Cavalcanti (Relações nºs 45 e 48 a 56); e ACÓRDÃO Nº 1500/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, e 143, inciso V, alínea "c", do Regimento Interno, em comunicar ao interessado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos que não existe amparo legal para prorrogação de prazo fixado no novo Ofício nº OFRAD-SECEX-BA-2006-32, sendo facultado, além da interposição dos recursos previstos na Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, requerer o pagamento parcelado da importância devida, em até 24 (vinte e quatro) parcelas, na forma do disposto no art. 26 da referida lei, c/c art. 217 do Regimento Interno. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 01 - TC-009.483/2005-7 Classe de Assunto : II Responsável: FELISBERTO ALMEIDA FILHO, CPF 843.018.308-63 Unidade: Prefeitura Municipal de Morpará/BA ACÓRDÃO Nº 1501/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, e 18 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, e 143, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação aos responsáveis, fazendo-se as seguintes determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos: 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 02 - TC-020.475/2005-1 Classe de Assunto : II Responsável: JONAS PEREIRA DA TRINDADE, CPF 078.824.755-72 Unidade: Prefeitura Municipal de Itiúba/BA 1. Determinar à Prefeitura Municipal de Itiúba/BA que adote providências visando à regular e tempestiva prestação de contas de quaisquer transferências voluntárias de recursos federais, mediante convênios, acordos e congêneres. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 03 - TC-019.562/2004-8 Classe de Assunto : II Responsável: ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, CPF 024.688.241-72 Unidade: Prefeitura Municipal de Camapuã/MS 1. Determinar à Prefeitura Municipal de Camapuã/MS que na aplicação de recursos federais: 1.1 atente para a necessidade da formalização do Termo de Aceitação Definitiva da Obra, do Termo de Adjudicação da licitação realizada ou justificativa para sua dispensa com o respectivo embasamento legal, em caso de execução de obras; e 1.2 os extratos bancários contemplem toda a movimentação dos recursos oriundos dos repasses das parcelas e para a expressa menção do resultado auferido com os valores resultantes da aplicação dos recursos no mercado financeiro na prestação de contas. 2. Determinar à Secex/MS que notifique a Controladoria-Geral da União do teor desta deliberação para as providências de baixa do nome do Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja na conta Diversos Responsáveis do Siafi. ACÓRDÃO Nº 1502/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA CULTURA 01 - TC-005.740/2006-6 Interessados: DJALMA MANN, CPF 455.034.431-87 MARTINS FETTER- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 02 - TC-007.579/2006-9 Interessados: CLAUDIO GOMES PERACHI, CPF 076.362.370-91; JOAO ANTONIO DA SILVA STUCKY, CPF 029.621.010-20; JOSÉ DE CAMPOS PORTO, CPF 033.372.786-04 03 - TC-007.580/2006-0 Interessados: ADAUTO MORAIS DA SILVA, CPF 125.050.050-87; ARNALDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF 041.799.784-15; EDGAR RABELO FREIRE, CPF 013.383.153-15; MILTON GONÇALVES DOS SANTOS, CPF 022.942.220-91; NESTOR FURLAN, CPF 038.431.060-53 04 - TC-008.283/2006-0 Interessados: CLÓVIS VIANA SOBRINHO, CPF 093.712.651-91; ILCA SANTANA DA SILVA, CPF 164.619.911-15; LUIZ CARLOS MELO, CPF 224.829.892-72; MARCELO DE BRAGA LOUREIRO, CPF 035.303.292-15; ROBSON MOTA ROSSIGNOLI, CPF 098.615.641-87; VALTER FERREIRA MENDES, CPF 004.871.201-91 ACÓRDÃO Nº 1503/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 05 - TC-004.961/2006-2 Interessados: AURORA ALVES DE MELLO, CPF 052.068.737-05; CATHARINA CLEUZA ROCHA PEREIRA, CPF 069.330.287-98; EDNA CASTRO DA SILVA, CPF 023.602.587-29; ELDA MAGALHAES DE ASSIS, CPF 096.693.317-65; EMILCE NAPOLEAO DA COSTA, CPF 349.215.837-49; EURYCLEA BAHIA SANTOS, CPF 094.383.017-63; GENY COLODETI DOS SANTOS, CPF 074.223.617-00; HERONICE PEREIRA SANTOS, CPF 442.249.905-04; IVANETE FERREIRA DE SOUZA SIQUEIRA, CPF 486.369.242-00; LIRA LUIZA DA SILVA, CPF 516.608.571- Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 04; LUCIA MARIA DE CASTRO LOPES, CPF 671.841.039-04; MARIA DA PAZ LIMA, CPF 080.051.187-59; MARIA DE LOURDES SEGUI DE MACEDO, CPF 052.298.857-18; MARIA EUNICE MELO DA MATA, CPF 725.475.457-72; MARIA THEREZA FERREIRA VIEIRA, CPF 033.191.137-04; MARILIA SAMPAIO DA CRUZ, CPF 097.025.787-28; MARINA MEDINA MARÇAL DE OLIVEIRA, CPF 082.744.327-70; NAIR BEZERRA CABRAL, CPF 939.747.107-44; NERLI MARIA FRANCISCO FERREIRA, CPF 258.339.017-15; PAULA MARIA MADALONI DA SILVA, CPF 860.831.399-53; RAYMUNDA DIAS PEREIRA, CPF 434.648.74753; REGINA COELI DE MORAES SALVINO, CPF 087.322.477-96; REGINA DALMAN FERNANDES, CPF 023.904.447-92; ROSALINA PINHEIRO DA SILVA, CPF 297.351.907-10; SEBASTIANA IZEL DA SILVA, CPF 056.180.837-60; SELMA DA ROCHA MANGABEIRA, CPF 803.381.867-00; SILVIA REGINA DE SOUZA COSTINHAS LEAL, CPF 707.166.097-20; TEREZINHA DE JESUS SOUZA DE AGUIAR, CPF 059.665.877-01; ZULEIKA PEREIRA DE ARAUJO, CPF 133.932.558-60 <!ID495315-2> 06 - TC-004.964/2006-4 Interessados: ADRIANA DOMINGUES COSTA, CPF 020.754.504-98; ANGELITA CARVALHO DE SOUZA, CPF 703.016.703-15; BERTULINA MARIA ALENCAR, CPF 042.547.417-82; CELIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA, CPF 523.898.207-00; DEGANIRA SCHAFFELN CORREIA LIMA, CPF 039.213.427-67; DILZA DE SOUZA LIMA SILVA, CPF 287.112.895-20; DORALINE MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF 530.339.147-72; EDNA DA SILVA DOS ANJOS, CPF 740.246.39749; ELSA MARIA MARTINS, CPF 026.417.227-20; EVA KUHN DOS SANTOS DE MELLO, CPF 253.736.591-77; GEORGINA CELIA DE ASSUMPCAO PIRES, CPF 000.614.867-01; GILVANETE MARIA DA SILVA ALVES, CPF 023.448.794-12; IARA MARIA ARAUJO DA ROCHA, CPF 784.090.205-72; LACY DE OLIVEIRA BORRET, CPF 047.515.917-97; MARIA DAS GRACAS CALABRIA, CPF 004.289.747-59; MARIA DE FATIMA MAGALHAES CORDEIRO DOS SANTOS, CPF 223.417.222-53; MARIA DE LOURDES SAMPAIO SOARES, CPF 537.107.037-00; MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, CPF 111.111.111-11; MARIA MARCONDES FERRARI, CPF 031.348.627-19; MARILENA TOSCANO PIMENTEL, CPF 192.944.097-91; MARISALDA RIBEIRO SANTOS, CPF 088.692.807-99; NAIR RAMOS CUNHA, CPF 025.819.977-61; NELIA FERREIRA ALMEIDA, CPF 562.279.907-44; NEUSA MARIA DOS SANTOS, CPF 215.068.500-06; NILZA GOMES, CPF 864.183.947-04; RAIMUNDA COSTA VIEIRA, CPF 495.869.55320; SONIA MACHADO CONDE, CPF 359.322.523-91; TEREZINHA DE SOUZA SILVA, CPF 799.336.457-49; VERA LUCIA DA SILVA, CPF 750.538.887-87 07 - TC-005.429/2006-2 Interessados: ANA CELIA VIEIRA JANSEN, CPF 633.966.613-20; ANASTACIA REGINA ALVES NOGUEIRA, CPF 008.803.094-66; BERTA ELISA MARTINS SANTOS, CPF 032.376.337-55; CECILIA BESSA DE SOUZA, CPF 847.452.90772; CLARA MARIA DE JESUS OLIVEIRA, CPF 695.009.327-68; EUNICE MATIAS SILVA, CPF 091.891.143-53; GENI DIAS PRATA, CPF 530.884.687-15; GISELDA DE CARVALHO CORDEIRO, CPF 435.895.027-20; JEANETTE SANT'ANNA DE MORAIS, CPF 031.333.017-48; NELI DE SOUZA RANGEL, CPF 001.909.147-85; REGINA CELIA BARROS DE ARAUJO, CPF 551.157.137-72; ROSANGELA ARAUJO GALDEZ CORDEIRO, CPF 889.008.277-15; SONIA COSSENZA RIBEIRO, CPF 508.268.592-91; SORAYA RAIMUNDO PINHEIRO, CPF 833.867.267-04; VERA REGINA CADENA LOPES, CPF 346.613.367-04 08 - TC-006.222/2006-5 Interessados: ALZIRA KOHL DE FREITAS, CPF 004.554.049-76; AMARA NUNES DOS SANTOS, CPF 869.914.007-00; AMERICA MORAES DOS SANTOS, CPF 166.966.545-34; ANDRE LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO, CPF 053.541.017-43; BRIONOR TOURINHO FILHO, CPF 592.201.985-68; BRUNO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF 008.267.034-02; CARMELITA SIQUEIRA PORTO, CPF 538.206.675-20; DAISY HENRIQUETTA SCHULTE MACHADO, CPF 794.093.857-68; DAYSY ANDREA BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF 000.000.000-00; DENISE LUIZA NASCIMENTO, CPF 018.260.757-71; DEUSIMAR NELI AZEVEDO DE FREITAS, CPF 036.539.377-01; EDMAR DA MOTA SOARES CAMPOS, CPF 008.124.894-62; EDUARDO DANTAS SANTOS, CPF 052.155.04750; ELIZABETH BARBOSA, CPF 577.412.987-04; ELIZABETH GOMES MARTINS, CPF 880.578.957-72; ESTELITA GOMES MARTINS, CPF 786.415.007-15; EULINA FONTES DE AGUIAR, CPF 479.177.417-53; FERNANDA MARINHO, CPF 698.017.62187; IACI JOVITA TOURINHO, CPF 429.988.595-34; IGNEZ DOS ANJOS GONCALVES, CPF 707.752.577-53; ILDA MARIA MELLO MATTOS HABIB, CPF 992.947.107-34; ILMA DE SOUSA REIS, CPF 426.666.178-90; JACIARA LUIZA NASCIMENTO, CPF 873.600.987-34; JANDIRA CORREIA FONTES SOBRINHA, CPF 015.694.367-03; JOANA D'ARC GOMES DA COSTA, CPF 071.779.937-97; LEILA MARIA GOMES MARTINS, CPF 505.536.587-00; MARCIA MYRRHA RIBEIRO SOARES, CPF 531.225.771-00; MARGARIDA DE OLIVEIRA SANTOS BARROSO, CPF 113.804.970-00; MARIA DA GLORIA DA BOA MORTE COUTINHO, CPF 548.675.767-00; MARIA DA GLORIA DINIZ GONCALVES, CPF 791.325.707-59; MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA, CPF 079.060.787-56; MARIA DE LOURDES TRINDADE DE CASTRO, CPF 306.130.197-68; MARIA DO SOCORRO BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF 230.806.449-80; MARIA IZABEL DIAS RIBEIRO SOARES, CPF 745.557.317-00; MARIA NEIDE GONCALVES DE FREITAS, CPF 827.865.697-53; 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 MARILU NUNES GREGORIO, CPF 784.038.807-82; MARISA SARMENTO SOARES, CPF 627.707.807-00; MARTHA MYRRHA RIBEIRO SOARES, CPF 796.105.979-20; NEISA ANIL DOS SANTOS, CPF 698.631.721-20; REBECA AMARANTA LEMES MARINHO, CPF 005.022.719-06; ROSANE CAMPOS RODRIGUES, CPF 632.357.657-00; SILVIA CARDOSO DA SILVA, CPF 072.802.507-85; TÂNIA LUCIA FONTES DE SOUZA SILVA, CPF 638.252.107-82; TEREZA CRISTINA EYER LAVIGNE DE LEMOS, CPF 389.716.317-91; THEREZA CHRISTINA RIBEIRO BOUTY, CPF 137.995.333-20; VERA MARIA SALDANHA DE CASTRO, CPF 293.156.573-30; WILMA CAMPOS PORTO, CPF 504.760.411-04; YARA CIODARO RAYNSFORD, CPF 014.640.097-67; YARA DE SOUZA SALDANHA, CPF 455.033.707-91; YEDA MARIA SEARA DOS SANTOS, CPF 305.860.119-00; ZILÁ DOS SANTOS FONTES, CPF 620.644.95720; ZILDA AMARAL DO NASCIMENTO, CPF 372.904.527-04 ACÓRDÃO Nº 1504/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA CULTURA 01 - TC-005.994/2006-8 Interessados: ARMANDO MARTINS DE FREITAS FILHO, CPF 263.381.497-20; ARMINDO BLANCO GONCALVES FERREIRA, CPF 509.315.807-06; EDINO KRIEGER, CPF 039.382.397-00; IVANIZE JACOME BERTOLDI, CPF 386.923.687-68; LYDIO FRANCISCO DA ROCHA, CPF 384.040.017-15; MARIA CONSTANCA BONETTI BEAKLINI, CPF 511.060.277-87; WALDOMIRO TOJEIRO CRESPO, CPF 314.352.037-04 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 02 - TC-008.280/2006-8 Interessados: ADRIANO CARVALHO GUAJAJARA, CPF 064.427.223-68; ANTONIO LIMIRO PEREIRA, CPF 096.539.10191; ARMINDO LOPES LEITE, CPF 058.009.861-34; AUREA DE LIMA NERI DE OLIVEIRA, CPF 035.847.122-20; DORALINA DE MATOS RIBEIRO, CPF 602.554.801-30; EDGAR LINS CRUZ GOUVEIA FILHO, CPF 183.821.004-06; FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA, CPF 153.340.662-68; JOSE DOS SANTOS SOBRINHO, CPF 059.175.061-91; LUCINHO NARCÍZO DE ALMEIDA, CPF 046.837.732-87; MÁRCIA HELENA PAULO FONSECA, CPF 112.454.251-53; MARIA CANDIDA, CPF 152.541.601-44; MAURO RIBEIRO ALVES, CPF 350.695.701-53; NILMAR RONIZETE MACHADO, CPF 324.596.701-25; OCTACÍLIO DOS SANTOS ARAÚJO, CPF 187.338.678-87; RAIMUNDO VALENTIM DA SILVA, CPF 112.379.102-34; ROSALINA COSTA SOUSA, CPF 108.414.742-49; TEREZINHA DO ESPIRITO SANTO MATOS, CPF 262.202.451-72 ACÓRDÃO Nº 1505/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA CULTURA 03 - TC-007.793/2006-9 Interessado: NILDES 024.837.717-50 DA SILVA CUNHA, CPF 04 - TC-007.819/2006-7 Interessados: ALEXANDRA LOPES DA SILVA, CPF 923.825.841-49; ANTONIO JORGE CORREIA DE FREITAS, CPF 092.362.017-68; ANTONIO XIMENES ARAGAO FILHO, CPF 164.099.907-82; CARMELINA VIEIRA TRINDADE, CPF 542.213.747-72; DÉCIO FÁVERO RETTO, CPF 024.548.667-49; EDNA CARVALHO DE ARAÚJO, CPF 087.591.647-35; ELOZINA MOREIRA TORREÃO, CPF 075.700.808-90; ENIR DE OLIVEIRA MOTTA, CPF 504.335.397-04; FERNANDO ANTONIO FERNANDES ARAGAO, CPF 007.657.444-06; GERALDO ESTEFAN , CPF 209.788.637-04; HELOISA FONTENELLE WANDERLEY, CPF 025.699.907-44; ILMA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, CPF 539.450.001-06; JANAINA PEREIRA DE BARROS, CPF 701.831.201-91; LEANDRA MARIA NERIS DE SOUZA, CPF 991.410.941-15; LORENA CRISTYNA NERIS CAMPOS, CPF 991.410.511-49; MARIA ANTÔNIA DA SILVA TORRES, CPF 019.202.271-72; MARIA APARECIDA BARBOSA DE LIMA, CPF 009.129.817-25; MARIA DIONILIA SOUZA, CPF 047.548.737-00; NEUSA DE SOUZA SANTOS, CPF 027.240.377-66; NILZA PEREIRA COELHO, CPF 080.102.607-54; OCTACILIO PEREIRA DA SILVA, CPF 059.719.697-49; RONALDO WALTER PINHEIRO, CPF 002.438.417-87; SHEILA CRISTINA LOPES DA SILVA, CPF 002.558.891-51; WILMA MALHEIROS REGO, CPF 018.049.92704 ACÓRDÃO Nº 1506/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 05 - TC-006.226/2006-4 Interessados: ADIR DIAS DE SALES, CPF 081.856.367-29; ALDEYDA DE MAGALHAES RIBEIRO, CPF 020.178.575-72; ANA WILMA LEMOS LIMA, CPF 810.514.927-34; ANDREA LEMOS LIMA, CPF 013.518.357-00; ARANIR VIEIRA DA SILVA, CPF 249.011.018-70; CARMEN LUCIA DO NASCIMENTO, CPF 006.894.907-39; CARMEN ROSANGELA DO NASCIMENTO, CPF 814.745.717-00; CECÍLIA CORDEIRO TAVARES, CPF 129.598.477-68; CELIA REGINA CAL AUAD, CPF 144.353.81168; CREUZA RODRIGUES GUIMARÃES, CPF 580.323.047-20; CRISTINA MARIA DA SILVA, CPF 028.395.157-50; DALVA MOREIRA DE ARRUDA, CPF 506.494.771-20; DALVEMAR MOREIRA RODRIGUES, CPF 001.417.231-30; DAVID DE ASSIS SILVA, CPF 838.166.745-34; DINA DE NAZARÉ FARIAS MELO, CPF 043.941.352-49; ELIANE ALCENA, CPF 015.969.307-13; EUNICE DE ARAUJO ESTEVES, CPF 808.077.717-91; EURENISE FERREIRA DE ARAUJO, CPF 209.976.207-49; EURIDICE DE ARAUJO MARTINS, CPF 499.897.071-20; EUZENIRA FERREIRA DE ARAUJO, CPF 648.166.803-49; FÁTIMA LUCIA PEREIRA DE SOUZA, CPF 200.728.134-15; FERNANDA DE HOLANDA CAVALCANTI COSTA, CPF 417.370.674-04; GLORIA REGINA RODRIGUES SANTOS, CPF 863.976.567-72; IEDA ANCHIETA DE LIMA VIANNA, CPF 324.096.307-82; JORZITA DE JESUS TOBIAS DE ALMEIDA, CPF 168.125.572-34; JULIMAR MARTINS SCHAVAROSK, CPF 760.918.487-04; JUREMA PINTO MARTINS, CPF 936.022.197-04; LEA DOS SANTOS, CPF 019.125.767-24; LIDIA MEDEIROS DE SANTANA FONSECA, CPF 261.566.364-04; LILIAN LEMOS LIMA, CPF 963.333.597-34; LILIANE MEDEIROS SANTANA DA SILVA, CPF 242.558.824-87; LUCI SANTANA DE PAIVA, CPF 444.307.604-20; LUCIA FERREIRA DIAS DOS SANTOS, CPF 654.272.897-04; LUCIA MEDEIROS DE SANTANA, CPF 156.550.084-91; LUCIANA GAYOSO MENDES MAIA, CPF 531.653.654-15; LUCIONE SANTANA DE OLIVEIRA, CPF 875.759.574-72; MARIA CRISTINA TOBIAS ALMEIDA, CPF 096.700.172-20; MARIA DA GLORIA TOSTES BERARDO CARNEIRO DA CUNHA, CPF 101.490.957-08; MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE MELO, CPF 379.177.221-04; MARIA DO SOCORRO PEREIRA BEZERRA, CPF 466.670.674-72; MARIA ENILDA SANTANA DE ANDRADE, CPF 406.493.344-34; MARIA ENISIA ROCHA DE ALMEIDA, CPF 362.129.387-68; MARIA GORETTI PEREIRA ALVES, CPF 523.349.374-87; MARIA IVONE FONTES VALENTE SALGUEIRO, CPF 426.808.167-49; MARIA SÔNIA SOARES DE ARAUJO, CPF 464.616.047-15; MARILIA GUIMARÃES, CPF 598.619.087-49; NELI BISPO DE OLIVEIRA, CPF 045.171.487-34; ODETE NAZARE DE ALMEIDA FRANCO, CPF 264.301.427-87; ODILA PORTUGAL MACHADO, CPF 080.831.077-19; OLIVIA PORTUGAL ESTABILHA, CPF 018.992.257-57; REGINA VIEIRA DE MELLO, CPF 009.366.25805; RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE SOUZA, CPF 838.464.174-91; ROMANA DE FATIMA TOBIAS ALMEIDA, CPF 126.775.152-53; ROSE VIEIRA COSTA RODRIGUES, CPF 004.715.047-50; SANDRA DE SÁ XAVIER PEREIRA, CPF 949.303.417-87; SHIRLEY DE SÁ XAVIER PEREIRA, CPF 013.886.667-82; SIMONE VICENÇA DO NASCIMENTO SOARES, CPF 025.630.257-02; SÔNIA MARIA SOARES DE ARAUJO, CPF 258.648.237-91; SUELI SOARES DE ARAUJO, CPF 275.377.737-34; SYLVIA MOREIRA GOULART CERDEIRINA, CPF 826.070.287-87; VERA LUCIA VIEIRA MENDES, CPF 454.256.044-91; VIVIANE MENDES VELLOSO, CPF 713.512.997-00; YARA GONÇALVES TRINDADE, CPF 175.607.137-34 06 - TC-006.230/2006-7 Interessados: ALZIRA MADALENA ARAUJO CAMPOS, CPF 418.534.153-91; CATALINA JOSE BATISTA, CPF 206.418.507-00; CRISTIANE BOYNARD SARCINELLI, CPF 009.590.377-13; DILMA PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF 592.822.077-49; ELAINE SAMPAIO DO NASCIMENTO, CPF 539.621.767-72; ELIANA DOS SANTOS, CPF 839.047.787-49; ERITON DOS SANTOS COSTA, CPF 054.087.747-67; EVANY DE ALMEIDA FERNANDES, CPF 823.038.947-00; FRANCISCA DANTAS SARAIVA, CPF 074.584.364-68; GUILHERME TEOFILO SILVA, CPF 005.686.389-64; GYSSELIA DIAS CARNEIRO ALVES, CPF 030.177.967-87; HELENA BARBOSA LIMA, CPF 287.926.021-34; HERMINIA LONDBERG LEAO, CPF 121.960.889-00; IDEUSA OLIVEIRA PEREIRA, CPF 135.557.15534; IVANY COSTA MOTA, CPF 071.972.717-03; IVONE CARVALHO DE ALMEIDA, CPF 865.440.047-15; JACIARA PAES BARRETO, CPF 008.564.404-85; JACQUELENE DE ARAUJO PEREIRA, CPF 549.613.195-20; JANAINA PAES BARRETO, CPF 008.564.394-79; JANIR MARIA JULIATI, CPF 017.298.237-50; JOSE ANTONIO DIAS JUNIOR, CPF 788.199.625-00; JOSELY DE ARAUJO PEREIRA, CPF 631.534.915-34; JOVENTINA DE ASSUMPCAO ALVARES PEREIRA, CPF 596.730.367-72; JUREMA DA SILVA DIAS, CPF 815.820.807-04; LEYLA CLETO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, CPF 546.166.627-20; LILIANY CLETO CAVALCANTI DE A. CORREA, CPF 546.167.277-91; LINETE PEREIRA FONSECA, CPF 214.787.268-73; LUZIA SENNA ISSN 1677-7042 75 BARRETO, CPF 328.879.227-34; MARCIA CRISTINA RIBEIRO DIAS, CPF 645.423.947-00; MARIA DE LOURDES TRINDADE DE CASTRO, CPF 306.130.197-68; MARIA ERNESTO DE LIMA E SILVA, CPF 125.916.537-04; MARIA EUGENIA FERREIRA DA SILVA, CPF 026.139.627-71; MARIA HELENA CONCEICAO DE SOUZA, CPF 459.346.497-87; MARIA VIRGINIA JOSE BAPTISTA, CPF 271.617.307-91; MARISTELA DE MESQUITA BASTOS, CPF 245.558.007-53; NICIA DO VALLE SILVA ALVES, CPF 067.182.057-53; NILZA SILVA DO NASCIMENTO, CPF 023.024.687-75; NOEMIA MATIAS ALVARES DA COSTA, CPF 007.838.074-06; RAIMUNDO GOMES CAMPOS NETO, CPF 633.525.593-68; RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS, CPF 467.879.505-78; REBECCA DE SOUZA AZAMBUJA NEVES, CPF 014.909.807-33; REJANE ANDREA MATIAS ALVARES, CPF 403.790.784-49; RENATA AZAMBUJA DE BITTENCOURT FIALHO, CPF 973.278.677-91; RITA DE CASSIA OLIVEIRA QUEIROZ, CPF 076.789.567-38; SHEILA DOS SANTOS, CPF 635.552.637-49; SILVANA PEREIRA PAES BARRETO, CPF 019.542.797-10; SILVIA PAES BARRETO DOS SANTOS, CPF 054.713.747-89; SIMONE DE ARAUJO PEREIRA, CPF 631.535.305-30; SIMONE MARIA DE PAULA RAMOS PORTELLADA, CPF 959.431.537-72; SINTIA NASCIMENTO SILVA, CPF 192.547.298-17; SOLANGE MARQUETES ALVAREZ, CPF 218.029.805-63; SUELY DE ALMEIDA MARTINS, CPF 072.942.687-46; TANIA MARA DOS SANTOS, CPF 548.934.61753; THEREZINHA DE JESUS MATTOS, CPF 102.371.511-20; VANESSA DA SILVA DIAS, CPF 788.199.895-49; VERA LUCIA BRAGA DE SOUZA LIMA, CPF 490.524.701-20 ACÓRDÃO Nº 1507/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 07 - TC-005.785/2006-8 Interessados: ADILSON CUNHA, CPF 045.439.047-53; ANTONIO COSSICH, CPF 080.067.507-00; DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS FILHO, CPF 220.084.037-34; JOAO FERREIRA NETO, CPF 223.639.987-15; JOAO LUIZ PIRES, CPF 187.394.74704; JOSE EXPEDITO DE OLIVEIRA, CPF 204.304.347-15; JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF 270.061.747-91; LUIZ CARLOS DE SOUZA, CPF 228.837.977-49; MARCOS AURELIO DE JESUS NASCIMENTO, CPF 943.874.275-15; RAIMUNDO LUIZ, CPF 192.194.827-20; ROMALINO DE LIMA, CPF 191.933.600-10 08 - TC-006.969/2006-0 Interessados: ADEMIR DOS SANTOS FARIA, CPF 055.216.539-53; AGUINALDO DE SOUZA VIEIRA, CPF 277.743.507-30; AILTON PEREIRA DOS SANTOS, CPF 037.898.454-34; ALDO FERREIRA BAPTISTA, CPF 175.052.32720; ALOISIO DO CARMO LAGRE, CPF 219.834.887-04; ANTONIO BEZERRA DA SILVA, CPF 261.823.517-72; ANTONIO CARLOS BARBOSA, CPF 273.724.137-53; ANTONIO CARLOS FERREIRA ROMEIRO, CPF 309.673.097-00; ANTONIO DA SILVA, CPF 223.861.737-04; ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, CPF 234.471.337-91; ANTONIO GONÇALVES FERRAZ, CPF 269.685.097-68; ANTONIO LEONIDES, CPF 198.994.247-49; AUGUSTO GUIMARÃES, CPF 275.514.317-72; BENEDITO CANDIDO DE SA, CPF 225.618.117-00; CARLOS ALBERTO BERTOLOT MARQUES, CPF 101.586.267-53; CARLOS EDUARDO DOS REIS, CPF 020.949.244-91; CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA, CPF 273.311.307-06; DAVID DA SILVA CABRAL, CPF 008.064.472-49; DAVID SAMUEL SOARES, CPF 097.133.447-15; DJALMA PESSOA SOARES ROSA, CPF 273.196.447-20; DOMINGOS MILITINO COSTA, CPF 044.564.833-34; EDSON ANTONIO ALMEIDA, CPF 054.447.055-91; ELIAS RIBERIO MACHADO, CPF 064.023.057-15; ELIZIO SIMÕES DE ALMEIDA, CPF 248.868.157-15; ERIVALDO GOMES SOUZA, CPF 217.167.06734; FRANCISCO FREITAS ONETI, CPF 014.065.822-04; GABRIEL BRAGA SECUNDINO, CPF 105.550.647-00; GESSER LIRA DINIS, CPF 288.339.297-87; HERACILIO RAIMUNDO DA SILVA, CPF 176.841.027-53; HUMBERTO TELMO GUIMARÃES, CPF 239.133.637-34; JOÃO PONTES NASCIMENTO, CPF 004.451.182-53; JOAQUIM BASTOS PASSOS, CPF 063.871.10530; JOCELY ALBINO MESSIAS, CPF 204.563.107-97; JOSÉ ACÁCIO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, CPF 048.401.275-49; JOSÉ CORREIRA DE PAULA, CPF 049.094.534-15; JOSÉ HELIO DA SILVA, CPF 285.309.347-68; JOSÉ NILO DA SILVA, CPF 253.098.387-91; LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA, CPF 211.995.827-00; LUIZ GONZAGA DE BARROS, CPF 033.603.26504; LUIZ ROBSON DA SILVA BRAGA, CPF 192.025.557-53; MOISES DA SILVA SANTOS FILHO, CPF 043.801.265-87; NEWTON ALVES FERNANDES DOS REIS, CPF 014.229.522-15; NILTON JOSÉ DE ABREU FILHO, CPF 260.029.147-49; NOBERTO DOMINGOS URBANO, CPF 134.724.537-53; RAYMUNDO CARDOSO NETO, CPF 186.202.487-15; RIVER LEONCIO GALVÃO, CPF 310.856.367-04; SERGIO HIRSCH, CPF 053.796.285-91; SEVERINO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 098.723.887-68; SILVIO MESSIAS, CPF 206.506.987-20; UEZIO CARVALHO DE BRITO, CPF 019.834.824-04; WALDECI SAMPAIO FERNANDES, CPF 274.879.547-49 76 ISSN 1677-7042 1 ACÓRDÃO Nº 1508/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA CULTURA 01 - TC-007.457/2006-6 Interessados: CRISTIANE TORRES DA PAZ, 700.953.101-34; NILO COSTA FILHO, CPF 036.880.226-45 CPF CPF 018.131.710-92; RODRIGO VICENTE DA SILVA, CPF 111.825.517-85; RONALD DE CASTRO GONÇALVES, CPF 120.420.697-01; THIAGO CAETANO DE ARAÚJO, CPF 115.754.087-24; THIAGO DE OLIVEIRA FONSECA, CPF 059.240.957-03; THIAGO SIMIÃO DE SOUZA, CPF 110.528.60702; TIAGO PIRES TIBURCIO LIMA, CPF 058.378.597-21; TIAGO SILVA NASCIMENTO, CPF 115.367.207-39; UESLLEY SILVIO DE JESUS, CPF 122.958.777-25; VINICIUS PERES DE SOUZA, CPF 124.576.017-38; WALLACE MELLO BARBOSA, CPF 058.150.057-11; WALLACY DE CARLOS RIBEIRO DA SILVA, CPF 102.185.197-37; WANDERSON LOPES FURTADO, CPF 116.192.277-62; WANDERSON RODRIGUES MATTOS, CPF 116.442.187-55; WILLIAN RODRIGUES CORREIA, CPF 119.857.947-13 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 436.478.207-68; JORGE ANTUNES VITALINO, CPF 090.848.86704; JORGE SEBASTIAO DE CASTRO FERREIRA, CPF 056.297.722-87; JOSE ALVES FILHO, CPF 110.587.224-68; JOSE CARLOS DA SILVA DIAS, CPF 362.778.007-87; JOSE EDUARDO PAULA M. DE VILHENA, CPF 379.126.901-15; LEILA MARIA DE OLIVEIRA, CPF 096.657.141-04; MARCIA APARECIDA DE LIMA, CPF 319.986.586-00; MARCOS DEMETRIO MIRANDA DE OLIVEIRA MARTINS, CPF 664.943.707-72 11 - TC-008.282/2006-2 Interessados: EDMILSON DE OLIVEIRA, CPF 233.103.593-87; JOSÉ SILVA DA COSTA, CPF 063.239.793-49; LÉVIO NATAL GOMES DE OLIVEIRA, CPF ; LOCIMAR BENEDITO DA SILVA, CPF 345.373.681-87; SÉRGIO DE JESUS BARBOSA, CPF 127.310.134-00; TEREZA GOMES MOREIRA GUEDES, CPF 068.044.202-25 MINISTÉRIO DA DEFESA 02 - TC-009.937/2006-0 Interessados: ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS, CPF 029.993.055-67; AILTON MIGUEL PONTES BATISTA, CPF 114.743.567-70; ALAN DA COSTA BARROS, CPF 057.016.697-77; ALBERT DE JESUS MAIA, CPF 010.804.865-93; ALEX BRUNO DE ASSIS, CPF 117.116.487-44; ALEX FERREIRA MARTINS, CPF 115.690.277-06; ALEX SANDRO VALENTIM PRUDENCIO, CPF 059.331.697-57; ALFREDO CESAR FARIA MENDES, CPF 058.985.267-14; ALVARO BARBOSA LAPA JUNIOR, CPF 122.294.427-83; AMAURI DA COSTA MEDEIROS JUNIOR, CPF 114.483.397-31; ANDERSON DE MEDEIROS ALVARO, CPF 125.082.367-64; ANDRÉ LUIZ DE SOUZA FERREIRA, CPF 122.682.257-63; ANTONIO SANTOS MELLO, CPF 057.940.43741; ANTONY SANTANA SANTOS, CPF 117.221.967-26; BRENO LEONARDO CEDRO DA CRUZ, CPF 052.411.994-54; BRUNO CATÃO BARBOSA, CPF 061.667.784-73; BRUNO DE SOUZA CHAVES, CPF 121.794.577-66; BRUNO GABRIEL DO AMARAL GOMES, CPF 116.534.037-21; BRUNO JOSÉ TERRA DOS REIS, CPF 107.344.347-74; BRUNO SANTOS, CPF 116.722.467-17; CARLOS ALBERTO GALDINO DA SILVA, CPF 112.152.217-38; CARLOS EDUARDO GUILHERME MORAES, CPF 068.211.71459; CARLOS VITOR RODRIGUES DA SILVA, CPF 112.162.38758; CLAUDIO JOSÉ JACOB VERTES, CPF 112.877.437-22; CLAYTON PESSANHA DE ALMEIDA, CPF 109.313.207-80; CLEIDSON TEÓFILO SANTOS BAHIA, CPF 022.203.035-60; DANIEL MAIA DE ALMEIDA, CPF 021.930.075-51; DANIEL PEREIRA CORDELIER DOS SANTOS, CPF 116.416.697-21; DARLAN ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF 115.950.11730; DAVIDSON CESAR DO NASCIMENTO XAVIER, CPF 115.537.487-86; DIEGO GOMES BANDEIRA, CPF 123.389.147-24; DIOGO D'AMATO GUIMARÃES, CPF 105.710.187-77; DIOGO PEREIRA DE ANDRADE, CPF 116.402.337-33; DOUGLAS SILVA DE SOUZA BARROS, CPF 112.831.427-40; EDIVAN GONÇALVES DE SOUSA, CPF 017.730.213-54; EDNILSON FERREIRA DOS SANTOS, CPF 101.048.047-26; EGON HENRIQUE DE JESUS VITÓRIA, CPF 022.770.245-03; ELIAS DE JESUS FERREIRA, CPF 086.566.866-31; ESAUL SAIMON GUIMARÃES AMORIM, CPF 012.645.040-47; EWERTON YTALLO DA SILVA, CPF 075.592.574-29; FÁBIO KUCZKOSKI, CPF 059.531.047-82; FERNANDO DA SILVA PEREIRA JUNIOR, CPF 118.058.717-06; FILIPE ALBERTO GOMES, CPF 118.927.897-95; GABRIEL CRUZ ESTEVES DE SÁ, CPF 107.790.447-97; GABRIEL DOS SANTOS, CPF 028.051.415-80; GILBERTO FLORÊNCIO JUNIOR, CPF 114.748.357-40; GLAUBER DO ROSÁRIO SAYED, CPF 114.872.517-26; GLAUBER MACHADO DE ALBUQUERQUE, CPF 108.505.087-46; HERIGVAN MANOEL DE BARROS, CPF 068.834.314-70; ITALO FELIX DE AQUINO, CPF 064.318.774-03; JESSE OLIVEIRA PROENÇA, CPF 365.103.048-21; JOANILSON PEREIRA DA SILVA BERNARDINO, CPF 058.761.907-48; JONAS BERTINI DE OLIVEIRA, CPF 057.904.517-05; JONATHAS ISRAEL MARTINS FRANÇA, CPF 110.721.937-01; JORGE ANTONIO DE SOUZA, CPF 058.052.477-98; JOSÉ DE ANCHIETA VIEIRA DE MOURA JUNIOR, CPF 060.179.434-64; JUSCELINO MOURÃO DA SILVA, CPF 057.933.497-07; LEANDRO ALMEIDA DA SILVA, CPF 025.913.395-70; LEANDRO CAETANO DA SILVA, CPF 061.114.724-61; LEANDRO DE AZEVEDO DE SOUSA, CPF 061.058.514-21; LEONARDO MAURÍCIO DE JESUS ARAÚJO, CPF 014.121.655-71; LEONARDO VALENTIM SEIXAS, CPF 120.991.357-70; MARCELO DO NASCIMENTO DA SILVA, CPF 022.014.973-97; MARCOS PAULO FREIRE DA COSTA, CPF 113.467.677-85; MARCOS PAULO SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 122.176.607-48; MARCOS RABELLO CRESCENCIO, CPF 114.967.157-21; MATHEUS CAMPOS DE NOVAES, CPF 077.946.376-51; MAURÍCIO ALVES SANTOS, CPF 032.878.99503; MAURO CESAR MARSURA, CPF 331.995.218-86; MELQUIADES SILVA DO NASCIMENTO, CPF 061.245.654-47; MILTON MATOS JUNIOR, CPF 013.980.055-76; NARCIZO CALDAS GARCIA, CPF 004.390.030-59; PAULO ROBERTO DE FREITAS JOÃO JUNIOR, CPF 101.235.537-33; PLATINNY WILLER CAMPOS SILVA, CPF 065.956.974-40; RAFAEL RODRIGUES DA SILVA, CPF 057.964.457-07; RAFAEL RODRIGUES DA SILVA, CPF 116.077.037-93; RAPHAEL CAIBAN CANSANÇÃO, CPF 110.061.797-39; RAPHAEL DOS SANTOS CARVALHO, CPF 100.512.157-56; RENATO ALEXANDRE DA SILVA, CPF 109.828.727-47; RICARDO BERBERT DE CASTRO, CPF 025.352.175-03; ROBERTO FERNANDES MATOS JUNIOR, CPF 018.099.443-33; ROBSON GOMES DE JESUS, CPF 013.993.39567; RODRIGO CUNHA DE MATTOS, CPF 113.491.787-21; RODRIGO DA SILVA DOS SANTOS, CPF 058.938.347-71; RODRIGO DE LIMA RODRIGUES, CPF 057.527.547-20; RODRIGO MOULIN MENZEL, CPF 057.553.047-26; RODRIGO SANTOS TERRA, 03 - TC-006.597/2006-2 Interessados: ANTONIO VIANA SALES, CPF 079.394.42287; FRANCISCO ALVES FILHO, CPF 179.903.602-25; GERSON LUIZ AULER, CPF 932.296.159-72 ACÓRDÃO Nº 1509/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 12 - TC-008.285/2006-4 Interessados: ARGEMIRO REKAG FERNANDES, CPF 333.487.909-72; ASSIS BATISTA FREIRE, CPF 048.309.382-34; CELINA DO NASCIMENTO CAVALCANTE, CPF 019.657.002-68; EDITE ALVES DE SOUZA, CPF 317.244.691-34; ELZENIR PEIXOTO DE SOUSA, CPF 271.238.391-53; FELICIANO DA SILVA BATISTA, CPF 043.303.582-04; IRACEMA DE REZENDE, CPF 085.885.891-68; JORGE KAGMAR BANDEIRA DOS SANTOS, CPF 183.405.129-00; LENIR FERREIRA VALENCISE, CPF 036.710.622-15; LUCIO ALBERTO OLIMPIO DA SILVA, CPF 037.674.772-20; MARIA DE JESUS POMPEU DOS SANTOS, CPF 064.430.873-72; MARIA VANDERLY RODRIGUES, CPF 040.872.752-72; MAURICIO PENA, CPF 065.212.072-53; NAILDE NONATO DOS SANTOS ALVEES, CPF 135.007.751-87; SEBASTIÃO CARNEIRO LEÃO, CPF 511.500.692-87 MINISTÉRIO DA CULTURA ACÓRDÃO Nº 1510/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 04 - TC-005.984/2006-1 Interessados: ARILDA COSTA ALVES_E SILVA, CPF 254.145.936-04; JOSELIA IMACULADA MULATINHO, CPF 442.278.507-97; NADJA ALIA ARAUJO GUITTON, CPF 216.716.137-91; VIVALDI NETTO JUNIOR, CPF 409.755.927-34 05 - TC-005.992/2006-3 Interessados: LIDIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, CPF 202.819.007-87; SERGIO COSTA BATTAGLIA, CPF 103.242.24753 06 - TC-008.792/2006-6 INTERESSADOS: FRANCISCO LINO GONÇALVES, CPF 127.748.637-91; JUAREZ TEIXEIRA DAS NEVES, CPF 099.762.727-15; LUIZA RONDON, CPF 009.321.671-87; MARIA DE FARIA RIBEIRO RUTTER MATOS, CPF 129.223.157-20; MARIA IRLÂNDIA DE ALMEIDA FARIAS, CPF 051.045.217-53; MURILO CASTEX CORDEIRO DA COSTA, CPF 023.354.761-49; NELY ABRAHÃO MAGALHÃES, CPF 661.068.008-63; OSMAR DE OLIVEIRA PENNA, CPF 280.898.987-34; REGINA MARIA DRUMOMND DE PAULA MENEGAZ, CPF 257.031.967-87; RUBEM RIBEIRO DE SOUZA, CPF 041.702.457-68 07 - TC-018.258/2005-2 Interessados: JOAO LIRA DE ARAUJO, CPF 108.807.39720; MARIA DA GRACA DE CAMOES VIEIRA, CPF 242.400.44715 MINISTÉRIO DA DEFESA 08 - TC-005.989/2006-8 Interessados: ANA MARIA GONZALEZ CONDE, CPF 218.971.317-04; CREMILDA BAPTISTA DA SILVA, CPF 313.786.847-53; DELZI JOSE DA SILVEIRA, CPF 070.276.489-20; INEIR COUTINHO PONTES, CPF 005.934.027-40 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 09 - TC-006.785/2006-2 Interessados: ABEL PEDROSO JUNIOR, CPF 100.084.12863; ADEMIR DA SILVA, CPF 297.352.707-49; ANTONIO CARLOS MACIEL PONTES, CPF 263.337.404-20; ARAUJO DA FONSECA, CPF 123.600.316-00; DEMERVAL CERQUEIRA CARNEIRO, CPF 029.338.295-68; EUGENIO DA SILVA RIBEIRO, CPF 236.049.727-87; GIBSON FRANCISCO D'OLIVEIRA, CPF 097.697.737-00; JOSE ANTONIO MUNHOZ DA SILVA, CPF 101.587.230-15; JOSE CELESTINO MOROZINI, CPF 580.549.10878; JOSE JORGE DOS SANTOS PASTORE, CPF 362.354.237-72; JOSIAS SOARES, CPF 061.125.287-20; LINDOIA MADALENA SCHERER, CPF 048.610.000-68; LINO DE ALMEIDA COELHO, CPF 078.803.677-72; LUIZ FARIAS ALVIM, CPF 336.155.277-04; PEDRO SERGIO FRACCARO, CPF 547.865.418-34; ROBERTO REIS BAHIA, CPF 437.058.207-53; ROMULO ALVES RIBEIRO, CPF 092.927.215-34; VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA, CPF 046.754.284-87; VAMILTON OLIVEIRA, CPF 221.271.359-20; YURI SANTOS DE AGUIAR, CPF 313.403.345-34 Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II e § 1º; e 259 a 263 do Regimento Interno, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, destacando-se os atos constantes das fls. 02/07 e 94/99, relativos aos srs. AMILTON JACOB BRITES e TARCÍSIO PINTO MARQUES, para autuação em apartado, com vistas à proposta de diligência formulada pelo representante do Ministério Público: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 13 - TC-006.787/2006-7 Interessados: ANÍSIO FELIPE LOPES, CPF 150.572.83634; CARLOS ALBERTO CONCEICAO ALVES, CPF 316.721.59504; CARLOS ALBERTO RAMOS DA SILVA, CPF 021.437.635-49; CLÁUDIO DUQUE ESTRADA DA SILVA, CPF 273.892.867-68; CLEODON MANOEL VIANA COSTA, CPF 110.713.037-91; GILBERTO JOSE DE ARAUJO, CPF 328.502.477-15; IVAN CESAR SOARES, CPF 202.318.570-04; JOÃO BATISTA RAMIRO DA SILVA, CPF 581.906.867-04; JOAO DORNELES SOARES, CPF 143.594.300-78; JOEL FREDERICO REY MONCALVES, CPF 313.961.947-20; JORGE CATALDO, CPF 342.216.547-91; JOSE PEREIRA LEITE, CPF 129.095.997-87; LUIZ ERNESTO MAUS, CPF 215.484.390-53; LUIZ TEIXEIRA MARTINS, CPF 098.614.757-53; WALDIR DIAS DE OLIVEIRA, CPF 309.830.027-20 ACÓRDÃO Nº 1511/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 14 - TC-007.815/2006-8 Interessados: ANGELINA ALVES DOS SANTOS, CPF 052.048.677-32; ELZA DE FREITAS JARDIM, CPF 054.450.12760; EVA DAGMAR RODRIGUES DA SILVA, CPF 055.218.047-57; LOURDES BENTA PEREZ ALVES, CPF 054.636.077-70; MERCEDES ALVES RODRIGUES, CPF 408.551.471-72; MIRIAN SAN'TANNA COSTA, CPF 788.376.777-15; NILCE MENDONÇA ABIB, CPF 031.216.797-08; SONIA REGINA GARCIA ROSA FINETTO, CPF 804.663.467-00 15 - TC-007.838/2006-2 Interessado: MARIA IRACI SANTOS DE AMORIM, CPF 730.121.737-49 ACÓRDÃO Nº 1512/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 10 - TC-008.005/2006-2 Interessados: ANTONIO PEREIRA JUNIOR, CPF 139.068.364-87; DITTMAR JACOB KLOSTERHOFF, CPF 246.733.409-06; ELIO BERTIN, CPF 243.746.100-06; ELMO PALMARES DOS SANTOS , CPF 556.202.137-49; FRANCISCA MARIA DA PAZ, CPF 138.871.653-49; FRANCISCO FERNANDO HAMPE JUNIOR, CPF 210.174.410-49; IVANILDO DA SILVA PEIXOTO, CPF 058.075.651-34; JO CARVALHO COSTA, CPF Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 MINISTÉRIO DA DEFESA 16 - TC-004.957/2006-0 Interessados: AIDA ALVES TAVARES, CPF 417.245.93404; ALAYDE PEREIRA DEMACENA LIMA, CPF 331.867.407-97; ALCINA RANGEL BASTOS, CPF 287.070.521-20; ANA MARIA ASSUMPCAO VARELA, CPF 086.541.047-08; ANA MARIA GUEDES DA SILVA, CPF 730.537.407-53; BENEDITA TEIXEIRA DOS SANTOS ALVES, CPF 311.777.197-20; CARMELITA LIMA DA SILVA, CPF 094.329.537-85; EDENIR FERREIRA DE BARROS, CPF 143.728.941-04; ELZA DINIZ FRANCO, CPF 178.625.821-87; FRANCISCA PATRICIA DUARTE, CPF 013.590.577-06; GECY BRILHANTE DA FONTOURA RANGEL, CPF 016.781.627-60; LÊDA CÂMARA ALENCAR COSTA, CPF 081.673.787-80; LUCY PEREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO, CPF 262.969.187-04; LUZIA ITALIANO BERNARDO DA SILVA, CPF 068.532.504-00; LUZIA MARIA PEREIRA CONCEICAO, CPF 481.915.235-15; MARCIA CRSTINA DA SILVA AZEVEDO ARAUJO, CPF 828.255.727-72; MARIA DA GLORIA REIS WANDERLEY, CPF 023.470.157-96; MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO BARROCAS, CPF 019.657.557-55; MARIA DE LOURDES DA SILVA, CPF 882.281.007-44; MARIA ENEIDA FARIAS DOS SANTOS, CPF 351.270.587-15; MARIA ZELIA NOLETO DE FREITAS, CPF 127.737.352-34; MARLENE SANTOS DA SILVA, CPF 447.998.377-53; MARTA VIRGINIA LIMA DE OLIVEIRA, CPF 752.980.823-00; NEUSA MARIA DA SILVA PEDROSA, CPF 325.281.247-91; NEUZA ISABEL DE OLIVEIRA COSTA, CPF 040.691.714-01; SEBASTIANA DE ALMEIDA HALASZ, CPF 026.461.857-23; SIMARA DA SILVA CUNHA, CPF 595.916.68791; THEREZA BORGES DE OLIVEIRA, CPF 096.429.467-26; VALERIA MOURA DOS SANTOS, CPF 952.651.987-68 17 - TC-004.960/2006-5 Interessados: ADYR COSTA DE ARAUJO CARVALHO, CPF 441.857.905-20; ALEIDA ALEN DA PAIXAO, CPF 033.889.607-47; CARMÉLIA LINDOSO DE AGUIAR GOMES, CPF 016.784.467-93; EUNICE CASSIANO DE LIMA, CPF 033.907.447-70; FLOR DE MARIA MARTINS FRANCHAL, CPF 331.169.207-10; FRANCISCA FRANCINEIDE LIMA DE CARVALHO, CPF 722.711.324-87; IEDA FERNANDES DA SILVA CALDEIRA, CPF 032.334.747-92; ILAZIR MELLO DE MEDEIROS, CPF 084.676.197-16; IRACEMA BATISTA DE OLIVEIRA, CPF 019.287.877-89; IRAMY CORREIA CRUZ, CPF 258.512.093-72; JORACY SOUZA DAS CHAGAS, CPF 388.601.717-68; LÚCIA FARIA CERRONE, CPF 055.835.697-43; MARGARIDA MARIA MACHADO MOTA, CPF 691.261.783-20; MARIA APPARECIDA CUNHA DE OLIVEIRA, CPF 021.629.807-54; MARIA AURELIA PINHO DE SOUSA, CPF 933.118.697-53; MARIA AUXILIADORA SANTOS LIMA, CPF 995.333.087-53; MARIA CARMOSA SILVA DE GOIS, CPF 945.783.704-53; MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MONTEIRO, CPF 553.984.057-72; MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE, CPF 038.273.877-28; MARIA DE LOURDES DE LIMA MACIEL, CPF 611.816.507-63; MARIA EDNEA ALMEIDA DO NASCIMENTO, CPF 936.345.877-68; MARIA IDALINO DA COSTA, CPF 068.917.267-27; MARILENE VICENTE DA SILVA, CPF 000.550.797-92; MARTA PERAZZO ROLDAN DE QUEIROGA, CPF 883.609.117-20; NADIR PENEDO DE SOUZA, CPF 510.873.677-00; NEIDE PIRES DA SILVA, CPF 701.681.72704; NILZA MENEZES DA SILVA, CPF 036.075.517-82; OTÍLIA SILVA LEMOS, CPF 081.406.537-64; REGINA CÉLIA FERREIRA OLIVEIRA, CPF 435.663.677-53; SONILDA DE SOUZA ARAÚJO, CPF 021.748.307-01; YÊDA CHEVRIET DE SOUZA, CPF 019.212.899-02 18 - TC-006.223/2006-2 Interessados: IZABEL PEREIRA MARTINS MESQUITA, CPF 308.831.213-87; ADRIANA PEREIRA MACHADO, CPF 037.142.447-00; AGLAE LEIDE DE SOUZA D'AVILA, CPF 534.279.987-20; ALICE TEIXEIRA COSTA CONDEZ, CPF 849.091.617-91; ANNA CAVALCANTI DE SOUZA, CPF 688.754.361-34; ANTONIETTA CAVALCANTI MONTEIRO, CPF 759.367.207-72; APARECIDA CAVALCANTI LIMA RIEGER, CPF 384.815.537-00; BETIZAIDA RAYMUNDO DE SOUZA, CPF 111.111.111-11; CELIA MARIA RIBEIRO, CPF 298.165.074-20; CRISTINA TELLES DE MACEDO, CPF 383.073.247-34; DINORA SENA DE ALMEIDA, CPF 487.822.117-87; DORILEA CONCEICAO DA SILVA DE MORAES, CPF 692.106.087-04; EDILENE NATALINA RIBEIRO VILLACA ALONSO, CPF 303.640.170-90; ELBA HELIA DE SOUZA PEREIRA, CPF 752.606.037-53; EUNICE RIBEIRO VILLACA, CPF 303.640.170-90; HELENA MARIA MARTINS FERREIRA, CPF 967.070.387-53; IRANE DE MEDEIROS, CPF 442.703.217-68; IVONE MARTINS DE MORAES, CPF 944.502.507-53; JANE COUTINHO LISBOA GOUVEA, CPF 856.176.478-30; JULIA AGNADO D̀ORSI, CPF 544.262.875-10; KIKU KOMATSU DE ARAUJO COUTINHO, CPF 234.940.018-20; LIA TEIXEIRA OSORIO, CPF 048.253.477-03; LILA MARIA DE OLIVEIRA, CPF 162.972.571-40; LUCILENE CONCEICAO DOS SANTOS, CPF 816.120.978-20; LUCIMARA CONCEICAO DOS SANTOS, CPF 191.595.675-70; MARIA DA GLORIA COELHO, CPF 629.699.007-34; MARIA DE LOURDES SILVA FERNANDES, CPF 239.487.478-30; MARIA LUCIA SOUZA VILLACA, CPF 563.869.747-00; MARLENE LOUREIRO, CPF 427.457.307-97; MONICA NEIVA D̀ORSI DE ALMEIDA, CPF 855.323.127-53; NANCY MENEZES DE SOUZA, CPF 461.828.617-20; NELY OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF 539.090.977-15; NILZA COELHO ARAUJO, CPF 603.876.297-34; NILZA DOS SANTOS MAIA, CPF 779.487.507-20; RITA DE CASSIA SANTOS MARQUES, CPF 861.657.985-00; ROSA MARIA BULHA DE MAGALHAES, CPF 338.100.447-68; ROSA MARIA PEREIRA VALENTE DO COUTO 1 SOUSA, CPF 663.322.626-80; ROSANGELA REGINA DE MESQUITA AZEVEDO, CPF 373.667.427-91; ROSIMEIRE LOPES DA SILVA COSTA, CPF 178.651.401-00; RUTH GENY DE SOUZA VEIGA, CPF 699.642.707-04; VANDA TEIXEIRA COSTA DOS SANTOS, CPF 892.425.727-72; VANESSA SOARES DE OLIVEIRA, CPF 627.100.283-87; VANIA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF 009.206.277-65; VERA LUCIA MENDONCA RUSCHEL, CPF 813.560.804-72; VERA MARIA SOARES DE OLIVEIRA, CPF 778.500.683-00; VERONICA SILVA MENDONCA DE SEIXAS, CPF 369.481.444-20; VERONICA SOARES DE OLIVEIRA, CPF 795.017.883-34; WANDA MARIA DE SOUZA SANTOS, CPF 819.486.897-15; YARA SILVA COELHO, CPF 265.931.067-04 19 - TC-006.225/2006-7 Interessados: AMANDA CRISTINE FERREIRA DA SILVA, CPF 101.950.377-74; AMANDA QUEIROZ PINHEIRO, CPF 056.632.777-57; ANDRÉA LACÊ KRAUSE, CPF 697.353.447-34; ANDRESSA SOUZA DE LIMA, CPF 057.570.867-00; CARLA MARIA SILVA PEREIRA ALVES, CPF 296.147.403-53; CAROLINA APARECIDA LEAL DE MEDEIROS, CPF 319.422.022-53; CLAUDIA MENDES RODRIGUES, CPF 081.891.917-56; CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 922.332.367-34; CLEIDE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 104.720.037-63; CLEOPATRA VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 069.241.517-36; DENIZE MESQUITA DE LIMA GITAHI, CPF 682.749.397-00; DINALIA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA, CPF 466.845.227-00; DIRCE DA COSTA DE ALMEIDA, CPF 706.265.537-68; DORALICE DE ALMEIDA DOS SANTOS, CPF 022.964.857-66; DULCE DA COSTA RODRIGUES, CPF 104.514.957-80; EDELMA FERRAZ DA FONSECA, CPF 750.523.187-15; EDELZA FERRAZ ALVES, CPF 032.581.147-49; ELANE DE ALMEIDA, CPF 016.110.857-13; ELIZABETH SILVA LIMA, CPF 171.464.548-78; ELSIE B. HOWARD COUTINHO, CPF 000.921.727-41; ELZA DA CONCEIÇAO CORREA DA SILVA, CPF 614.367.987-87; ELZADINA FERRAZ PEDEMONTE, CPF 056.939.277-25; EUNICE DA SILVA FERREIRA, CPF 134.428.215-68; EUNILA MARIA DE MEDEIROS SARAIVA, CPF 257.509.762-20; FABIANO SCHAEFFER DE ARAUJO, CPF 045.490.189-50; ISIS BAPTISTA DE OLIVEIRA FREITAS, CPF 081.029.897-00; ISIS DO NASCIMENTO, CPF 709.532.527-87; IVANY MACHADO, CPF 053.506.207-97; IZABEL CRISTINA CARVALHO DE LIMA, CPF 381.032.571-68; JACY CARVALHO FERREIRA, CPF 765.568.407-34; JAILMA CARVALHO FERREIRA, CPF 765.568.167-87; JANINE DE PAULA LIMA, CPF 047.455.537-22; JOELY JORGE FERREIRA, CPF 008.274.695-86; JORGINA DIAS LEAL, CPF 443.759.487-87; JUELIZ JORGE FERREIRA FOGOS, CPF 971.329.265-00; JURANDELIZ JORGE FERREIRA MACEDO, CPF 908.525.405-15; KATIA MORAIS, CPF 634.381.867-72; LIA COUTINHO VIANNA, CPF 103.849.957-72; LÚCIA MARIA CERRONE, CPF 676.483.127-00; MAIZA MESQUITA DE LIMA, CPF 750.620.467-34; MÁRCIA LACÊ DE ALMEIDA, CPF 030.979.197-91; MARGARIDA REGINA CASTRO RODRIGUES DE SOUSA, CPF 298.161.063-53; MARIA APARECIDA DIAS LEAL, CPF 625.439.037-04; MARIA BALBINA SOUZA DOS SANTOS, CPF 014.577.157-16; MARIA DA PENHA TOSCANO DO NASCIMENTO, CPF 204.639.017-20; MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, CPF 714.423.832-91; MARIA LUIZA DO NASCIMENTO ANTUNES, CPF 088.691.187-70; MARIA PINNOLA LOPES, CPF 480.177.601-91; MARILCE DE OLIVEIRA REIS, CPF 544.161.087-53; MARINA RUFINO DE SOUZA E SILVA, CPF 714.423.832-91; MAZENIRA FELIX DE LIMA, CPF 024.540.534-89; MIRIAN LIMA JACOB, CPF 588.304.307-06; NADIR MARIA DE SOUZA LIMA, CPF 052.109.537-93; NELMA CHRISTINY MIRANDA HASSELMANN, CPF 012.408.127-44; NINFA RISOLEIDA DA SILVA SANTOS, CPF 256.415.301-15; OLGA MARIA CUNHA DE OLIVEIRA, CPF 103.159.777-87; OLYMPIA ZOMER DA SILVA, CPF 756.421.157-15; RITA DE ANDRADE LIMA, CPF 305.234.784-53; ROMUALDA AYALA DOS SANTOS, CPF 142.048.431-15; SANDRA MARIA BRANDÃO LOPES, CPF 503.940.617-72; SOCORRO DE NAZARÉ DE CASTRO RODRIGUES, CPF 298.215.923-68; SOLANGE DO NASCIMENTO, CPF 672.047.407-34; SUELI ORNELLA HASSELMANN, CPF 042.884.117-18; TACIANA MARQUES VIANA, CPF 077.602.87747; THAYNA QUEIROZ PINHEIRO, CPF 056.632.737-60; VALÉSIA BAPTISTA FOLLY, CPF 690.445.117-34; VERONICA MENDES RODRIGUES BASTOS, CPF 946.351.297-72; VICTOR HUGO FERREIRA DA SILVA, CPF 111.628.327-11; ZULEIDE MARIA DE HOLANDA, CPF 008.304.797-24 20 - TC-006.231/2006-4 Interessados: ADRIANA ALVES NEVES, CPF 779.312.545-20; ALBA VALERIA DE OLIVEIRA TORRES, CPF 429.101.964-53; ANA CLAUDIA DANTAS DE MOURA, CPF 961.116.747-49; ANA PAULA FRANCA, CPF 073.040.227-44; ANGELA MARIA BALIEIRO QUEIROZ, CPF 257.130.272-87; AUREA MARIA SANTOS ELIAS, CPF 674.848.916-49; CIBELE MATIAS DA SILVA, CPF 760.028.537-15; CLEIDE RODRIGUES PINHEIRO, CPF 662.366.577-34; DARCI DE OLIVEIRA FERNANDES, CPF 638.078.317-20; DEBORA PATRICIA MELO PESTANA, CPF 595.876.605-87; DURVALINA RAMOS DE OLIVEIRA, CPF 025.507.068-38; EDNA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA, CPF 493.643.244-04; FATIMA DA SILVA BONFIM, CPF 514.621.50730; FLAVIA MARIA DA SILVA, CPF 736.694.667-20; GEOVANE PAULO DIAS DE OLIVEIRA, CPF 008.365.434-83; GIRLENE PAULO DIAS DE OLIVEIRA, CPF 008.365.464-07; GLICENIO PAULO DIAS DE OLIVEIRA, CPF 008.365.414-30; GLORIA MARIA DA SILVA PEIXOTO, CPF 758.604.147-49; GUTIERRE PAULO DIAS DE OLIVEIRA, CPF 008.365.394-51; HANDA MAURA DANTAS DE MOURA, CPF 018.536.217-65; IRACEMA DE OLIVEIRA PRAZERES, CPF 373.767.134-68; IVONETE MONTEIRO DOS SANTOS, CPF 274.532.007-68; JANETT CONCEICAO LIMA ISSN 1677-7042 77 DA ROCHA, CPF 513.389.552-68; LEA DA CUNHA SANTOS, CPF 703.291.761-53; LIBIA BOMFIM DOS SANTOS, CPF 384.162.207-00; LIGIA PEREIRA QUEIROZ, CPF 399.740.302-34; LUCENIR DOS SANTOS BRAGA, CPF 692.850.800-06; LUCIA REGINA XAVIER DE CARVALHO, CPF 751.936.717-72; MAGNOLIA MOTTA DA SILVA, CPF 510.367.547-15; MARCIO JOSE ALVES NEVES, CPF 780.516.495-91; MARIA ALESSANDRA DE ALMEIDA RAMOS, CPF 989.603.184-34; MARIA CRISTINA FRANCA MORAES, CPF 767.839.367-91; MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA, CPF 425.087.387-00; MARIA DE FATIMA FERREIRA VIANA, CPF 010.757.937-50; MARIA DE LOURDES DO CARMO, CPF 511.125.157-04; MARIA DE NAZARE DA SILVA, CPF 111.111.111-11; MARIA GOMES DE OLIVEIRA, CPF 013.856.737-96; MARIA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA, CPF 701.256.517-91; MARION CRISTINA FERREIRA VIANA, CPF 966.174.547-15; MARTHA HELENA SALOMON MATIAS, CPF 453.421.724-20; MERICA FERREIRA VIANA, CPF 078.793.21756; MONICA VIRGINIA DOS SANTOS MELO, CPF 538.512.85549; NAILDE RIBEIRO, CPF 510.914.104-53; NEUZA GOMES DOS SANTOS, CPF 892.352.237-68; NORMA DULCE DA SILVA SANTOS, CPF 410.254.151-91; NORMA SARMENTO SOARES, CPF 673.607.697-87; PATRICIA FRANCA MOREIRA DA SILVA, CPF 111.111.111-11; RAIMUNDA DOS SANTOS LIMA, CPF 426.052.967-68; REGINA RAMOS DE OLIVEIRA, CPF 805.064.454-53; RUTH CARREIRO DE SOUZA, CPF 023.183.50787; SABRINA FRANCA, CPF 053.416.337-84; SEBASTIANA MARIA DA SILVA, CPF 636.978.827-91; SEVERINA DE ALMEIDA RAMOS, CPF 583.922.704-87; SHEILA MARIA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 319.235.264-72; SIMONE FRANCA, CPF 013.683.85702; SULAMITA EDNA SOUZA, CPF 953.030.817-53; TEREZINHA MARIA DUARTE SILVA, CPF 532.808.497-72; VERA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 152.296.884-91; VERONICA CRISTINA DOS SANTOS MELO, CPF 921.581.535-04; VIRGINIA CALDAS CABRAL, CPF 553.190.507-63; WALBER JORGE DANTAS DE MOURA, CPF 111.111.111-11; YOLANDA RAMOS DE OLIVEIRA, CPF 244.724.504-10; ZENEIDE ARAUJO RAMOS DE OLIVEIRA, CPF 018.156.418-19 ACÓRDÃO Nº 1513/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 21 - TC-006.968/2006-2 Interessados: ADAILSON GOMES BARBOSA, CPF 273.017.967-49; ANTONIO FREIRE DE ALBUQUERQUE, CPF 135.911.427-00; ANTONIO JOSE DE ARAUJO, CPF 037.443.96720; ANTONIO JOSE FERREIRA MACEDO, CPF 196.644.437-00; ANTONIO OLAVO DE PAULO, CPF 276.388.047-91; ANTONIO PELINCA DO AMARAL, CPF 099.467.057-53; ANTONIO ROSA FERREIRA, CPF 008.819.452-34; ARCENIO VIEIRA FILHO, CPF 274.996.347-87; ARY BARBIER DE FIGUEIREDO, CPF 258.486.077-53; AURINO DE FREITAS, CPF 191.586.967-68; CARLOS ALBERTO DE ANDRADE, CPF 289.630.837-72; CARLOS ALBERTO SOARES DE SOUZA, CPF 219.205.917-53; CELSO LOPES LACERDA, CPF 199.248.797-91; CEZAR MARQUES DA SILVA, CPF 174.593.977-68; CUSTODIO AZEVEDO DE MEDEIROS, CPF 319.062.307-49; DANIEL FERREIRA DA SILVA, CPF 181.799.757-20; DERLINGE MAGALHAES, CPF 103.634.16749; DEUSO DONATO DOS SANTOS, CPF 202.168.667-15; ERNESTO DE OLIVEIRA RIBEIRO, CPF 017.058.142-04; FRANCISCO RODRIGUES MARIANO, CPF 260.299.877-04; GETULIO SILVA, CPF 191.470.407-00; JOÃO CARLOS KLEIN DO VALLE, CPF 044.364.157-91; JOSE COELHO DE ANDRADE, CPF 094.538.73772; JOSE DA SILVA SOBRINHO, CPF 272.543.217-00; JOSE DOMINGOS OLIVEIRA DA SILVA, CPF 289.416.838-15; JOSE EDMILSON GALVAO, CPF 187.405.537-87; JOSE EDNALDO DA SILVA, CPF 235.725.237-53; JOSE FLORENTINO RODRIGUES CAMPELO, CPF 038.841.394-87; JOSE MARIA DE SOUZA, CPF 248.852.667-34; JOSE MAURI DANTAS, CPF 088.336.806-49; JOSE NOBRE DA COSTA URT, CPF 184.531.127-20; LUIZ MACHADO NETO, CPF 194.539.307-68; LUIZ NERY DE MENDONÇA FILHO, CPF 042.388.771-87; LUIZ OSORIO GARCIA FONSECA, CPF 240.989.577-87; MANOEL DA SILVA MELO FILHO, CPF 108.260.687-15; MANOEL IGNACIO DA SILVA, CPF 265.033.287-53; MANOEL JOSE SAMPAIO, CPF 204.036.907-49; MANOEL PEREIRA DE LIMA, CPF 270.019.037-87; MANUEL LEOCADIO VIEIRA, CPF 101.551.207-00; MILTON DA SILVA ABREU, CPF 110.753.177-20; PAULO DOS SANTOS, CPF 057.703.787-00; PEDRO PAULO DE ARAUJO TORRES, CPF 080.359.387-20; RAIMUNDO BENTO TRAJANO DA CONCEIÇÃO, CPF 191.834.967-34; RAIMUNDO FONSECA ALMEIDA, CPF 211.970.597-68; RAIMUNDO MENEZES DO NASCIMENTO, CPF 264.584.707-20; RUBENS PRATI, CPF 245.157.607-34; SAMUEL BRAGA DA SILVA, CPF 258.486.587-49; SEBASTIÃO DUTRA ASSUNÇÃO, CPF 024.423.291-15; SEBASTIÃO FRANCISCO FERNANDES POBEL, CPF 172.661.147-72; SEBASTIÃO LAMEGO, CPF 213.186.707-72; VIVALDO COTTA PALHETA, CPF 094.555.312-91 78 ISSN 1677-7042 <!ID495315-3> 22 - TC-006.971/2006-8 Interessados: EVAIR GOMES DA SILVA, CPF 242.743.13700; FLAVIO DA MAIA COSTA, CPF 270.761.487-49; FRANCISCO CELIO DA SILVA, CPF 205.650.037-04; FRANCISCO MONTENEGRO DE LIMA, CPF 206.512.367-20; GERALDO MATHIAS DA SILVA, CPF 180.133.767-53; GILBERTO DE OLIVEIRA DURO, CPF 101.990.637-53; GUILHERME MACEDO DA SILVA, CPF 271.548.907-20; JOAO BATISTA DA COSTA, CPF 209.709.43768 ACÓRDÃO Nº 1514/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material, o item 3 do Acórdão 1.048/2006-TCU, prolatado na Sessão de 25/4/2006, Ata 13/2006, como a seguir: onde se lê "LUIZ FERNANDO ANDRADE DE CARVALHO, CPF 037.762.066-16" leia-se "LUIZ FERNANDO ANDRADE DE CARVALHO, CPF 013.406.625-15", de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 01 - TC-015.417/2005-7 Classe de Assunto : II Responsável: LUIZ FERNANDO ANDRADE DE CARVALHO, CPF 013.406.625-15 Unidade: Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA ACÓRDÃO Nº 1515/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, quanto aos processos a seguir relacionados, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 17, inciso IV, 143, inciso III, e 234, § 2º, todos do Regimento Interno, ACORDAM, por unanimidade, em conhecer das representações, fazendo-se as recomendações e determinações propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 02 - TC-007.547/2006-5 Classe de Assunto : VI Responsável: WALFREDO BRAGA WEBA, CPF 012.553.203-20 Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA/MA Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Helena/MA 1. Determinar ao Ministério da Integração Nacional que adote providências com vistas à apuração integral das impropriedades elencadas na representação, relativas ao Convênio 768/1999-MIN (Siafi 392458), devendo, inclusive, instaurar processo de tomada de contas especial, se necessário, remetendo à Secretaria Federal de Controle Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de encaminhar a este Tribunal as informações sobre as conclusões e providências adotadas. 2. Determinar à Secretaria Federal de Controle Interno que adote as providências a seu cargo no sentido de remeter a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias após o seu recebimento, a tomada de contas especial referida no item anterior, caso ela venha a ser instaurada. 3. Determinar à Secex/MA que: 3.1 encaminhe cópia dos presentes autos ao Ministério da Integração Nacional com o objetivo de subsidiar os trabalhos; 3.2 acompanhe, no bojo do próprio processo, o cumprimento das determinações; 3.3. dê ciência desta deliberação ao interessado; 3.4 arquive os presentes autos processuais. ACÓRDÃO Nº 1516/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 01 - TC-009.933/2006-0 Interessados: AGUINALDO BARBOSA PEREIRA JUNIOR, CPF 471.272.103-06; ANSELMO DA SILVA NASCIMENTO, CPF 488.764.883-91; ANTONIO CLESIO CUNHA DOS SANTOS, CPF 365.711.133-68; ARAGAO ALCANTARA MORENO JUNIOR, CPF 453.599.973-20; AURELIO ARAUJO QUEIROZ FILHO, CPF 270.347.983-20; CESAR ROBERTO AMORIM MATOS, CPF 272.582.463-04; CIRO RICARDO FIGUEIREDO DE ARAUJO, CPF 552.225.953-15; CLARINDO JORGE DA TRINDADE, CPF 217.010.083-00; CLEIA REGINA DE SOUSA CUNHA, CPF 329.712.653-15; DAVID AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA, CPF 394.549.835-04; DENILSON EVANGELISTA SOUSA, 1 CPF 460.033.553-87; DEUSEVAL ALVES DE BRITO, CPF 226.158.903-44; EDGARD CARVALHO SALES NETO, CPF 407.525.423-20; EDUARDO CESAR LOBATO VALE, CPF 493.952.383-72; EDUARDO DE JESUS RIBEIRO, CPF 271.274.603-10; EDUARDO JOSE MEDONCA LIMA, CPF 488.153.733-49; EDVAN CARNEIRO MATOS, CPF 128.746.04372; ENOK FERREIRA BARROS FILHO, CPF 614.787.333-49; FERNANDO ARAUJO DA SILVA, CPF 257.924.403-44; FERNANDO SERGIO DE JESUS REIS SANTOS, CPF 529.244.753-68; FLAVIO FREITAS SOARES, CPF 216.663.503-20; FRANCINACIO MORAIS MEDEIROS, CPF 430.639.771-87; FRANCISCO ARAO DUARTE, CPF 406.465.133-20; FRANCISCO CARLOS CASTRO DE AMORIM, CPF 225.182.153-87; FRANCISCO CARLOS GOMES BARRETO, CPF 549.534.727-72; FRANCISCO LANDIN RIBEIRO, CPF 075.013.743-68; FRANCISCO WELLINGTON ALVES RIBEIRO, CPF 039.789.822-34; FRANKLIN ROCHA RODRIGUES, CPF 482.539.953-34; GERSONILDO LEMOS DE ALMEIDA, CPF 653.739.364-72; GILBERTO CARNEIRO RIBEIRO, CPF 128.955.803-59; GUILHERME ALBERTO BORGES ARAUJO, CPF 089.091.213-00; HELEN MAIA VASCONCELOS, CPF 375.529.703-59; HILDOMAR ALVES DE ALENCAR, CPF 444.875.843-53; IBRAHIM FRANCISCO DA SILVA, CPF 238.407.813-53; IDALECIO GIGANTE GRAMA, CPF 515.682.09304; ILNA SOUSA DOS SANTOS JACINTO, CPF 571.331.153-87; INACIO CASTRO JUNIOR, CPF 216.660.403-04; ISOLDA KELY DE OLIVEIRA SARAIVA, CPF 489.645.733-15; IVAN ANTONIO NASSER VAZ, CPF 490.071.656-15; IVANALDO GOMES ALVES, CPF 614.764.633-87; IVANALDO MESQUITA GRANJEIRO, CPF 475.648.493-04; JAIRO DOS SANTOS PINTO, CPF 253.026.71387; JAIRO IVES DE OLIVEIRA PONTES, CPF 253.486.203-00; JAMES FERNANDES ARAUJO, CPF 303.634.703-87; JANILSON SILVA DOS SANTOS, CPF 275.272.803-44; JOAO CARLOS AMORIM DINIZ, CPF 281.389.963-15; JOAO LOPES DE ASSUNCAO NETO, CPF 304.627.383-53; JOAO PAULO DINIZ COELHO, CPF 584.869.171-15; JOELSON MEDONCA DA SILVA, CPF 614.745.683-00; JOHN KENNEDY ABREU SOUSA, CPF 271.528.983-91; JONAS LACERDA JUNIOR, CPF 325.095.703-82; JONAS LOPES DE MACEDO, CPF 407.462.323-49; JOSE ALBERTO DA SILVA, CPF 089.209.313-72; JOSE ALVES MACHADO JUNIOR, CPF 508.628.713-87; JOSE AMARILDO ARAUJO DE SOUSA, CPF 237.906.013-49; JOSE AZEVEDO DOS REIS, CPF 272.246.783-68; LANARAQUEL BATALHA SERRA, CPF 508.860.293-68; MARCIO GEORGE COSTA RABELO, CPF 437.580.023-20; MARCIO PEREIRA DE QUEIROGA, CPF 550.768.233-04; PAULO JORGE SILVA, CPF 405.777.673-72; PAULO OLIVEIRA DA SILVA, CPF 376.851.633-49; PEDRO VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF 066.125.983-87; RACHEL FERREIRA ALVES, CPF 291.273.513-00; RAIMUNDO JANSEN DE CARVALHO NETO, CPF 128.755.383-49; RANIERY FELIPE SA DE FRANCA, CPF 474.605.553-04; RICARDO ANDRE MENDES DA SILVA, CPF 256.183.423-91; RICARDO SERGIO FERREIRA DO CARMO, CPF 392.245.112-87; ROBERNILSON ERICEIRA CHAVES, CPF 745.094.623-87; ROBERVAL COSTA DE JESUS, CPF 467.566.98320; ROGERIO MARTINS DE MELO FILHO, CPF 124.175.483-72; RONALDO DE AMORIM CARDOSO, CPF 073.416.443-20; RONALDO JOSE SILVA RAMOS, CPF 249.899.163-87; SALATIEL ASSUNCAO RIBEIRO, CPF 478.995.143-04; SEBASTIAO AURELIO SANTANA DE OLIVEIRA, CPF 488.280.093-49; SERGIO HENRIQUE CAMPOS MATOS, CPF 521.712.993-04; TONY WOLFF DE ANDRADE, CPF 698.492.933-49; VALDIRENE ROCHA SILVEIRA, CPF 515.608.523-72; VALRECINO ANTONIO BRAGA BARROS, CPF 269.035.633-34; WALLACE JAMES CHAGAS, CPF 278.946.573-87; WASHINGTON LUIZ CASTELO BRANCO TARREÃO, CPF 333.217.953-53; WELLITON BOTAO MARTINS, CPF 272.572.073-72; WERBETHE JARDIM CORREA, CPF 177.955.833-34; WILLIBALD KOCH PONTAE COSTA, CPF 482.478.803-00; WOLFRAN BREITEMBACH, CPF 178.184.00087 ACÓRDÃO Nº 1517/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA CULTURA 02 - TC-003.782/2006-7 Interessados: ADEMIR ASSIS MATHIAS, CPF 311.429.237-20; ALAIR SIQUEIRA BARROS, CPF 296.352.417-04; CARLOS ALBERTO MACHADO, CPF 042.977.250-53; CONCEICAO DE MARIA DE FRANCA, CPF 097.647.471-91; DINAH TEREZA PAPI DE GUIMARAENS, CPF 532.809.207-44; ELIO ALVES DOS SANTOS, CPF 627.202.107-06; FERNANDO TRANCOSO, CPF 243.456.527-15; IZELINA TEREZINHA DOS REIS BATISTA, CPF 300.844.906-91; JOSE CARLOS DE LIMA, CPF 030.305.631-20; JOSE HAILON GOMIDE, CPF 029.956.541-68; JOSE STELIO COCHRANE SANTIAGO, CPF 003.801.303-78; JURACY ALVES DE MOURA, CPF 114.166.371-68; LEONCIO MARQUES DE SANTANA, CPF 122.450.894-72; MARCO ANTONIO DE FARIA GALVAO, CPF 038.828.101-49; MARIA DO SOCORRO SOARES COSTA FERREIRA, CPF 079.788.983-34; MARIA IZABEL FAZOLLO DA SILVA, CPF 008.831.627-09; MARIA JOSE DE ASSUNCAO DA CUNHA, CPF 220.132.296-15; MARIA NOGUEIRA DA SILVA, CPF 056.802.803-10; MARLIZE Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 ANDRADE SOUZA, CPF 533.100.717-15; MARTHA LUCIA DE ALBUQUERQUE MELO ROCHA DA SILVA, CPF 101.836.044-15; NEULAIR DE OLIVEIRA SILVA, CPF 373.333.647-04; ROBERTO SOARES DOIN, CPF 380.954.677-15; ROSALIA ALBUQUERQUE DE MENEZES, CPF 070.604.834-20; SARAH MARIA ISABEL GOMES, CPF 276.479.197-68; SEVERINO INACIO DE ARAUJO, CPF 331.780.037-20; SEVERINO LUIZ DE ANDRADE, CPF 042.574.134-68; SYDNEY SERGIO FERNANDES SOLIS, CPF 256.692.657-34 ACÓRDÃO Nº 1518/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 03 - TC-008.954/2006-6 Interessados: DANIEL PEREIRA CABROCHA, CPF 024.253.431-72; EUNICE PADILHA DA SILVA, CPF 111.177.45104; FRANCISCA MARIA DE JESUS, CPF 092.794.235-68; FRANCISCO BORGES DE ABREU, CPF 125.574.122-87; FRANCISCO LIMA MATOS, CPF 007.675.062-00; GERALDO DE OLIVEIRA, CPF 042.787.981-72; GERSON FELICIANO DA SILVA, CPF 260.624.458-34; INÁCIO SEMANI, CPF 032.903.281-04; ISABEL LINO VALERIO, CPF 120.209.741-34; IVAN PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF 140.820.716-87; IVANILDA MACEDO DA SILVA, CPF 101.214.394-53; JOANA FERREIRA BERNARDO, CPF 026.423.602-53; JOSE MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, CPF 062.725.094-72; LEIA DIAS TEIXEIRA, CPF 174.922.891-20; LOURIVAL DA SILVA, CPF 060.194.802-59 1. Determinar à Fundação Nacional do Indio que faça constar nos atos da Sra. Francisca Maria de Jesus (fls. 17/21) e do Sr. Lourival da Silva (fls. 100/104), a vigência das concessões para o dia imediatamente posterior a que completaram 70 anos de idade, ou seja, 5/10/2002 e 29/12/1997, respectivamente. ACÓRDÃO Nº 1519/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II e § 1º; e 259 a 263 do Regimento Interno, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, destacando-se o ato constante da fl. 79/83, relativos a sra. MARLENE CERQUEIRA VIEIRA DE MELLO, para autuação em apartado, com vistas à proposta de diligência formulada pelo representante do Ministério Público: MINISTÉRIO DA CULTURA 04 - TC-003.781/2006-0 Interessados: BERENICE ROSALINA DA SILVA, CPF 112.663.761-00; DARCY MARQUES MONTEBELLO, CPF 044.994.847-15; DEVANIL DOS SANTOS, CPF 109.315.117-04; EDUARDO KIMAID, CPF 024.606.297-53; ELIZABETE PINHO DE AZEVEDO SOUZA, CPF 013.072.937-00; JULIA EMILIA DE FREITAS PEREGRINO, CPF 323.679.537-91; JURACY CORREA GRISOLI, CPF 258.712.507-34; MARIA HELENA CARDOSO MEIRELLES, CPF 511.309.807-82; MARIA IDALINA ISMAEL MOURA COSTA, CPF 133.283.365-91; ROBERIO SANTANA GOES, CPF 098.495.137-72 ACÓRDÃO Nº 1520/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II e § 1º; e 259 a 263 do Regimento Interno, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, destacando-se o ato constante da fl. 12/16, relativos a Sra. ANA MARIA PAIXAO, para autuação em apartado, com vistas à proposta de diligência formulada pelo representante do Ministério Público: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 05 - TC-008.952/2006-1 Interessados: ABEL VIRIATO RAPOSO, CPF 027.853.74215; ALAOR GILBERTO AVERALDO GALHARDO, CPF 002.373.109-53; ANA MARIA CARVALHO RIBEIRO LANGE, CPF 257.558.549-04; ANEDITE CAVALCANTI VIEIRA DE MELO, CPF 331.032.674-87; ANTONIO ALVES DE ANDRADE, CPF 154.643.421-68; ARISTIDES DE OLIVEIRA, CPF 031.536.652-49; ARIVAL BARREIRA PARENTE, CPF 056.036.171-87; ARLENE ANUNCIATO DA COSTA, CPF 047.929.041-53; AUGUSTO DA CRUZ OLIVEIRA, CPF 044.230.032-87; BENEDITO CRISTINO SAMPAIO, CPF 045.952.891-20; BENEDITO DOS SANTOS SALLES, CPF 076.604.561-72; BENEDITO NASCIMENTO, CPF 051.813.802-04; CARMOZINA ROSA DE OLIVEIRA, CPF 392.236.041-68 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 ACÓRDÃO Nº 1521/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 01 - TC-008.685/2005-8 Interessados: ANDREA DIAS DA SILVA, CPF 916.384.614-49; IGOR GIROTTO CAPITAO, CPF 001.397.800-41; LEONARDO DE FIGUEIREDO MERON, CPF 088.678.747-56; LUCAS SOARES DA SILVA, CPF 084.886.857-93; MOISES SILVA DIAS, CPF 096.483.877-02; RONI PEREZ DE MELLO, CPF 028.206.637-37 02 - TC-009.331/2006-3 Interessados: ADRIANO FELIPE ALBUQUERQUE RIBEIRO, CPF 006.236.053-17; ALAN SEVERO COSTA, CPF 002.530.913-73; ALEX VINICIUS MOREIRA DE MORAES, CPF 015.823.161-98; ANDERSON PEREIRA MENDES, CPF 014.527.293-10; ARIELSON AMORIM CRUZ, CPF 015.053.66313; BRUNO ALBERT DA SILVA MENDES MINDURI, CPF 004.841.421-27; BRUNO DOS SANTOS NETTO, CPF 106.535.31702; CARLOS ADRIANO REZENDE DA SILVA, CPF 845.007.19253; CELITO SIDINEY DE OLIVEIRA, CPF 022.439.733-83; CIRO CARLOS GUEDES DA SILVA, CPF 016.784.561-60; CLODOALDO LEITE CORREA, CPF 803.869.202-06; CRISÓSTOMO MENDES DE SOUZA JUNIOR, CPF 012.008.450-30; DIEGO ALEXANDRE DE AVELLAR BEZERRA, CPF 017.575.321-02; DIEGO OLIVEIRA MARTINS, CPF 001.877.063-01; DIEGO PEREIRA COELHO, CPF 007.626.541-20; EVERTON PAES DE AMORIM DOS SANTOS, CPF 020.492.411-19; FÁBIO GONÇALVES DA COSTA, CPF 017.094.681-90; FÁBIO STEIN BORGES, CPF 015.252.30140; FABRICIO CLAUBER MORAES LEITE, CPF 916.895.622-34; JAIRO PEREIRA LEITE, CPF 903.188.622-04; JHONATAN FERREIRA PAES BARRETO, CPF 013.073.261-37; JIMME DA MOTA SOARES, CPF 020.405.561-09; JOSÉ FERNANDO LIRA DE ABREU, CPF 008.404.483-76; JOSÉ LEANDRO FREITAS DE ARAÚJO, CPF 947.130.222-68; LEANDRO BENITES DA SILVA, CPF 019.768.251-05; LUENO DE JESUS ALVES, CPF 811.443.77234; MARLON DA SILVA HONORATO, CPF 112.213.167-45; MICHAEL FELIPE DA COSTA CARVAJAL, CPF 879.517.032-49; PAULO TAVARES DE MELO, CPF 967.931.393-04; PEDRO HENRIQUE PETRINI, CPF 353.956.528-09; RAFAEL AUGUSTO DA COSTA SILVA, CPF 085.847.426-38; RAFAEL HONORIO MATOS, CPF 009.300.291-27; RAFAEL SANTOS DE MIRANDA, CPF 027.538.571-05; RANDERSON AGUINALDO LOPES, CPF 082.238.526-08; RENAN PINTO MORAIS, CPF 016.548.001-71; RENANN COSTA LEITE, CPF 013.113.213-06; RENATO VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA, CPF 086.745.126-23; RICARDO DA CRUZ PEREIRA, CPF 080.961.316-64; RONALD COUTO DOS SANTOS MONTEIRO, CPF 846.105.492-04; TARCÍSIO NUNES ALVES, CPF 018.654.033-77; TIAGO MARTINS DA SILVA, CPF 884.709.622-72; WANDERLEY DE PAULA PINHEIRO, CPF 886.340.512-34; WASHINGTON SANTANA ARTIAGA, CPF 014.288.511-86; WILLIAM SILVA DE AMARILIO JUNIOR, CPF 013.340.601-69 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 03 - TC-008.397/2006-0 Interessados: ABILIO JOSE DE OLIVEIRA ESTEVES, CPF 839.023.339-87; ADAIRON ALVES BARBOSA, CPF 087.190.041-68; ADIRLEI HIROSHI KABUTOMORI, CPF 074.596.878-39; ADRIANO FLAMONCINI, CPF 863.791.609-06; ADU CELSO DE BARROS, CPF 648.181.441-34; AGNALDO ARAUJO LANDIN, CPF 643.636.431-53; ALADIO JORGE ARANDA, CPF 108.642.021-72; ALBERTO RESENDE OLIVEIRA, CPF 397.510.311-68; ALCEU CLARO ORLOSKI, CPF 451.938.199-15; ALESSANDRA PONTREMOLEZ OLIVEIRA, CPF 200.173.968-08; ALEXANDER RODRIGUES DE SANTANA, CPF 688.935.151-72; ALGACIR DA SILVA DIAS, CPF 539.070.009-00; ALINE MARIA CARVALHO DE AZEVEDE, CPF 780.137.121-68; ALVARO RESENDE FILHO, CPF 316.959.571-72; ANA MARIA DE MELLO MACHADO, CPF 590.203.261-04; ANDREY PAULO SOUKUP, CPF 265.196.638-08; ANGELICA GONCALVES MESQUITA, CPF 625.602.711-68; ARILSON OLIVEIRA GODINHO, CPF 557.477.526-34; ARIOVALDO DANIELSKI, CPF 544.227.609-04; ARTUR HENRIQUE CASTRO DE ANDRADE, CPF 759.271.44187; CARLA RAQUEL MATIAS LOPES, CPF 566.276.023-34; CARMELITO PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF 073.568.541-04; CELSON CUSTODIO MACIEL, CPF 482.233.951-34; CLAUDIO LOPES DE SOUSA, CPF 774.667.801-72; CLAUDIO TOSCANO DE LIMA, CPF 342.738.244-34; CLEOSMAR ALVES DA SILVA, CPF 371.471.531-20; CRISTIANO CANHOLA DE AZEREDO, CPF 984.023.669-53; CRISTIANO HERMANI HECK, CPF 784.712.22000; DENNER AFONSO ZANOTTI, CPF 084.942.107-18; DIOGO RIBEIRO DE SOUSA, CPF 586.157.921-00; EDILSON MARIO DA COSTA, CPF 548.243.629-20; EDINEY RIBEIRO, CPF 628.875.059-04; EDNALDSON DE PAIVA NOBERTO, CPF 461.964.983-04; EDSON LIMA AZEVEDO, CPF 851.179.943-53; EDUARDO SEBBEN KAPPES, CPF 574.831.590-49; EGLES PEREIRA DA SILVA, CPF 484.762.001-10; ELIANA CRISTINA PAULI, CPF 035.212.439-31; ELSON DE PAULA SILVEIRA, CPF 277.896.831-87; EMERSON FEITOSA HONORATO, CPF 644.609.671-20; ENIVALDO DA SILVA BENATTI, CPF 660.075.699-34; EWALDO STELZENBERGER, CPF 855.181.74934; FABIANA MARIA MESQUITA MARTINS, CPF 520.487.99191; FABIO COVA MARTINS, CPF 635.665.831-20; FERNANDO TIOSSO TAMBURI, CPF 255.792.008-89; FRANCISCO EDIBERTO BATISTA, CPF 167.453.023-49; FRANCISCO RODRIGUES DE HOLANDA, CPF 394.926.643-72; GALENO PEREIRA GUIMARAES, CPF 277.248.241-34; GERSON WEIAND, CPF 417.950.08091; GUIMARAES DE SOUZA, CPF 042.956.841-04; GUSTAVO BRITO CHRISTINA, CPF 798.294.903-78; HAROLDO IRAN GOMES DA SILVA, CPF 210.256.492-49; HELDER DIVINO CAMARGO, CPF 347.614.031-87; IGOR HEITOR BARZOTTO, CPF 553.321.379-15; IRACI GEHRKE HUY, CPF 231.250.719-68; IVAN MARTINS DE LANNES, CPF 218.668.131-53; JAMIL GOMES DE MELO, CPF 424.454.183-72; JAMIR DE JESUS TEIXEIRA, CPF 590.621.856-49; JOAO ARDIGUEIRE NETO, CPF 360.520.351-53; JOÃO CARLOS DALLAROSA, CPF 553.726.519-20; JOÃO CICERO CARDOSO GUEDES, CPF 246.440.723-20; JOÃO RODRIGUES NETO, CPF 230.749.493-68; JOCSà ARAÚJO MOURA, CPF 831.085.051-49; JORGE LUIZ FERREIRA DA COSTA, CPF 433.401.803-34; JOSE AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS, CPF 052.170.727-76; JOSE AUGUSTO PORTO BEZERRA, CPF 907.692.525-91; JOSÉ CLÊNIO OSTETTO, CPF 462.296.809-63; JOSE HUMBERTO MENDES NUNES, CPF 319.128.503-20; JOSE JACOMINI ROCHA, CPF 281.954.931-49; JOSE SOARES DE LIMA NETO, CPF 028.167.394-22; JOSE VALDEMAR OLIVEIRA JUNIOR, CPF 556.851.371-68; KARL AUGUST THEOPHIL FRANK, CPF 366.396.300-44; LAIZA APARECIDA FERREIRA COELHO, CPF 885.373.406-00; LECTÍCIA SWAROSKI DE ALMEIDA, CPF 019.814.449-04; LEONILDO MARCOS HRECHUKY, CPF 695.935.669-53; LEONIR ANGONESE, CPF 626.881.039-20; LIGIA ADRIANE LARSSEN, CPF 931.248.059-68; LUCIANO BARROS GODOY, CPF 501.471.701-25; LUCIANO COELHO DA COSTA, CPF 872.930.059-20; LUIS ALBERTO SPACIARI MACHADO, CPF 468.663.709-06; LUIS CARLOS MARODIN, CPF 900.930.897-91; LUIZ CARLOS CARNEIRO GOMES, CPF 562.134.929-68; LUIZ CARLOS SANTANA BARREIRA, CPF 946.960.205-68; LUZ DALMA C CAMARGO, CPF 111.898.516-87; MAICON JOSE DE OLIVEIRA, CPF 969.182.339-04; MARA REGINA RODRIGUES PINTO, CPF 437.185.749-34; MARCELO CIDADE VIEIRA, CPF 689.800.949-49; MARCELO DE OLIVEIRA HOELDTKE, CPF 747.321.299-00; MARCELO JOSE SITTA, CPF 829.257.049-72; MARCIO BACHTZEN, CPF 647.616.579-87; MARCO ANTONIO MAIA, CPF 580.841.699-04; MARCO AURÉLIO LOPES SILVA, CPF 974.406.201-00; MARIA INEZ AUGUSTI, CPF 724.443.209-72; MARIA SLOMPO, CPF 531.568.97949; MARIO CLAUDINEI KEREK, CPF 927.332.559-91; NEIF FERREIRA BORGES, CPF 476.213.386-87; ORLANDO LIMA DE ARAUJO JUNIOR, CPF 951.849.454-15; PAULO CÉSAR RODRIGUES QUINES, CPF 906.505.570-34; RAFAEL BITTENCOURT MORAES, CPF 942.188.030-72; RAFAEL DOMITILO DA COSTA NETO, CPF 597.556.875-72; RAIMUNDO NONATO DA SILVA, CPF 273.972.543-49; RAPHAEL FAÉ BAPTISTA, CPF 034.618.677-30; REGINALDO FERREIRA RESENDE, CPF 023.911.086-21; RICARDO SAROLDI CHAVES, CPF 051.526.70747; ROBERTO ALVES DE ALMEIDA, CPF 451.787.631-49; RONALDO CORREIA DE QUEIROZ, CPF 282.233.731-49; RUTLENE LUCAS GUIMARAES, CPF 436.648.062-04; RUY SERGIO CORREA, CPF 437.010.009-72; SERGIO RICARDO HONDA, CPF 483.905.421-53; SILVIO JOSE ROSA DOS SANTOS, CPF 453.850.501-30; STENIO PIRES BENEVIDES, CPF 468.251.34353; TARLES GIBRAN SCHMITZ, CPF 007.592.809-40; VALTECINO EUFRASIO LEAL, CPF 484.626.241-34; VANDER NIELSEN ALVES BRUTCHO, CPF 855.492.669-20; VITALINO BORGES SILVESTRE, CPF 124.087.351-49; WALTER SILVERIO DE OLIVEIRA, CPF 020.394.781-91; WANDEMBERG VENCESLAU ROSENDO DOS SANTOS, CPF 001.891.531-05; WESLEY DOS SANTOS RIBEIRO, CPF 807.279.801-49; ZENÓBIO ALVES DE ARAÚJO JUNIOR, CPF 037.021.234-74 04 - TC-009.942/2006-0 Interessados: ALBERTO FERRO ALVES SILVA, CPF 444.637.313-72; ALMIR BILIO DE ALENCAR, CPF 494.328.85372; ANTONIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR, CPF 286.805.61304; ANTONIO JOSE NOBERTO DA SILVA, CPF 409.253.073-00; ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA BUNA, CPF 080.527.943-15; ANTONIO REGO ARAUJO, CPF 215.323.703-34; ANTONIO SILVA MORAIS JUNIOR, CPF 431.864.753-68; CANDIDO CAETANO DA SILVA FILHO, CPF 216.020.503-68; CARLOS RONALDO DE AZEVEDO FREITAS, CPF 571.333.523-20; EDEGILSON DA SILVA CASTRO, CPF 329.134.783-87; EDNALDO CESAR RODRIGUES CANTANHEDE, CPF 475.962.603-49; ELISABETH RABELO COQUEIRO, CPF 550.624.903-91; ERNANI FERREIRA FILHO, CPF 100.372.173-72; ERNANI PINTO DE ALMEIDA, CPF 437.791.233-04 ACÓRDÃO Nº 1522/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos: ISSN 1677-7042 79 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 05 - TC-000.127/2006-9 Interessados: ALEXANDRE DE MATOS ROMERO, CPF 159.308.718-76; ALEXANDRE RODRIGUEZ, CPF 582.260.521-49; ANA CLAUDIA DA SILVA CHAGAS, CPF 832.816.304-72; CESAR AUGUSTO TOSELLI, CPF 077.856.598-00; DANILO BARROSO RIOS, CPF 381.804.303-59; DIRCEU APARECIDO RODRIGUES MUNHOZ, CPF 069.463.608-85; DOUGLAS ROBERTO RIBEIRO DE MAGALHAES CHEGURY, CPF 812.796.636-34; EDER RESENDE GONTIJO COUTO, CPF 860.986.166-04; EDSON FERNANDO ROSSI, CPF 096.157.498-42; EDUARDO DE VALOIS CORREIA JUNIOR, CPF 013.879.217-89; EDUARDO VELLOSO, CPF 545.078.470-87; ELDO SANTOS MARANHÃO, CPF 783.211.901-20; ELVIS APARECIDO SECCO, CPF 852.649.899-15; ELZIO VICENTE DA SILVA, CPF 576.338.861-53; EMERSON LUIS LOPES, CPF 138.269.608-66; EMERSSON DE SOUZA SANTANA, CPF 702.586.510-91; EMIL OTTO HELINSKI, CPF 378.382.024-34; EVERTON LUIS BRZUSKA, CPF 631.717.240-49; FABIA REJANE DE AZEVEDO, CPF 443.615.803-91; FABIANO JOSE COELHO DOS SANTOS, CPF 414.245.573-72; FABIO ALCEU MERTENS, CPF 059.379.811-20; FABIO ALMEIDA TEIXEIRA, CPF 703.243.523-87; FABIO LUIS BRAGA BAGUEIRA LEAL, CPF 006.574.987-18; FERNANDO MARCOS DE AZEVEDO SARAIVA, CPF 788.226.611-68; FLAVIO VASCONCELOS GUIMARAES, CPF 547.221.871-34; GIANCARLO TENORIO, CPF 107.021.118-48; GILBERTO ANTONIO FRITSCH, CPF 411.674.060-87; GINO DO VALLE LUCIO DA SILVA, CPF 014.253.627-02; GIOVANA CALEGARI CLAUDINO, CPF 807.472.489-15; GIOVANNI DA SILVA FIALHO, CPF 794.197.39449; GRACIELA AQUINO BUCHAIM, CPF 601.500.090-20; GUILHERME DAMASCENO FONSECA, CPF 033.253.666-19; HAMILTON AOR SANTOS, CPF 132.288.688-18; IVAN PIMENTA DA SILVA, CPF 600.839.136-53; IVANA MARIA BEZERRA LOYOLA, CPF 243.445.913-72; JAIRO JOSE CARVALHO DA FONSECA, CPF 191.446.524-53; JARDEL PEREIRA CARDOSO, CPF 012.337.337-96; JESSE JAMES RODRIGUES FREIRE, CPF 239.767.993-00; JHONNES YKEDA GOMES, CPF 962.815.969-00; JOAO CARLOS MONTEIRO GONÇALVES, CPF 410.375.022-72; JOAO RICARDO FRAGA PINTO, CPF 863.420.297-68; JOAO ROBERTO MORI BUENANO, CPF 227.531.172-68; JOSE CARLOS MORAES FONTENELE, CPF 132.908.513-20; JOSE UMBERTO JUNIOR DE CARVALHO, CPF 889.859.894-72; LEANDRO HENRIQUE MAGALHÃES DE MORAES, CPF 781.704.001-04; LEONARDO JOSÉ CORREA GUARDA, CPF 164.195.868-52; LIEGE BRANDAO MARTINELLI BRAGA, CPF 535.271.005-04; LUCIANO DIBI ERCOLANI, CPF 522.599.780-53; LUCIANO MENIN, CPF 984.762.896-34; LUIS CARLOS SPERANDIO, CPF 086.095.048-40; MARCELO MARQUES LINS RIBEIRO, CPF 423.666.233-72; MARCIO ROBERTO DOS SANTOS MOHR, CPF 541.668.370-87; MARCIO VEIGA FERNANDES, CPF 121.346.59823; MARCOS ANDRE AROLDI, CPF 614.853.140-20; VANDERLEI SOARES GUTIERRES, CPF 584.199.501-49 1. Determinar ao Departamento de Polícia Federal que disponibilize no sistema Sisac os dados de desligamento do cargo de Agente de Polícia Federal exercido por LUCIANO MENIN, tendo em vista a investidura em outro cargo do quadro de pessoal do DPF/MJ. ACÓRDÃO Nº 1523/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 06 - TC-006.669/2006-3 Interessados: ANTONIO RODRIGUES ROCHA, CPF 026.056.603-97; EDNA DANTAS SILVA, CPF 058.248.695-53; ELISA MARIA CALDAS DE ASSUNÇÃO, CPF 036.357.404-20; HILDERBRANDO JUSTINO ALVES, CPF 037.440.433-04; JAULDA MARIA OLIVEIRA CYPLIANO, CPF 085.206.581-72; LUCIELENA ARANTES DE LIMA, CPF 057.122.891-72; MARIA DE ARAUJO FARIAS, CPF 150.222.425-91; NADIA MARIA FREITAS DE SILVA, CPF 114.324.541-53; RAIUMUNDO NONATO DE OLIVEIRA REGO, CPF 086.967.051-49; VERA LÚCIA BELTRAME, CPF 865.331.268-49 ACÓRDÃO Nº 1524/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 80 ISSN 1677-7042 MINISTÉRIO DA CULTURA 07 - TC-007.799/2006-2 Interessados: ALZIRA FACURE NEVES CARDOSO, CPF 803.059.467-49; ANA DELCIDES DE MIRANDA CHAVES, CPF 036.676.007-63; ANGELA DA SILVA DOS SANTOS, CPF 676.179.807-87; ANTONIO AUGUSTO DUARTE PINTO, CPF 054.282.017-03; BARBARA FACURE NEVES CARDOSO, CPF 803.059.467-49; BERNARDETE PEREIRA DOS SANTOS DA COSTA, CPF 897.974.347-53; CARLITO BRAGA NEIVA MOREIRA, CPF 192.824.348-77; CELIA MARIA BORGES MORAES DOS SANTOS, CPF 218.831.067-53; CRISTINA DA SILVA FERREIRA, CPF 054.222.837-83; CRISTINES DA SILVA FERREIRA, CPF 054.222.857-27; DEA AZEVEDO DE OLIVEIRA, CPF 010.500.647-55; DEOLINDA DUARTE MOREIRA, CPF 268.695.357-87; DIEGO DO VALE TAVARES, CPF 110.834.467-46; DORIS APARECIDA DA SILVA , CPF 021.487.677-20; EDNA OZON, CPF 256.827.177-91; EFIGÊNIA MARTA DA SILVA, CPF 265.426.337-15; ELIZABETH COSTA E SILVA, CPF 323.445.70772; FELIPPE DO VALE TAVARES, CPF 101.335.047-27; HARIANA DA SILVA DOS SANTOS, CPF 108.110.967-00; ILMA BRAGA MACHADO, CPF 660.302.347-49; ISMAEL CRISPIM FERREIRA, CPF 083.156.157-26; KATIA LEAL TAVARES, CPF 087.286.12795; LOURDES CELIA DA SILVA, CPF 799.309.217-53; LUCIMERE CRISPIM FERREIRA , CPF 052.183.377-90; LUZIA BAQUER ALVES, CPF 069.978.557-09; MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DA SILVA, CPF 025.278.847-84; MARIA DE SOUZA, CPF 115.100.727-72; MARIA DILMA DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 085.309.337-70; PAULO RENATO BASTOS PINTO , CPF 383.691.177-91; PEDRO PAULO ARAUJO BRAGA ROCHA, CPF 210.433.918-94; PRISCILA ABREU DOS SANTOS, CPF 011.639.447-18; SELMA MACHADO DE OLIVEIRA, CPF 709.870.847-04; SUZZANA DA CONCEICAO RIBEIRO, CPF 092.600.477-81; VERA LUCIA DE ABREU, CPF 755.147.887-68; VINICIUS MORAES DOS SANTOS, CPF 042.496.457-03; WANDA LEAL LAYSSON, CPF 757.149.497-49 ACÓRDÃO Nº 1525/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 08 - TC-006.224/2006-0 Interessados: ANCILDA MEDEIROS DAMASCENO, CPF 133.937.288-65; ANZILDA DAMASCENO PINTO, CPF 323.707.254-00; ARIVALDA WASCONCELOS LAGO SANTOS, CPF 110.025.735-72; BERENICE ALBUQUERQUE NUNES, CPF 539.029.557-91; CICERA MARIA DE OLIVEIRA MATIAS, CPF 565.031.994-49; DALVA AMORAS SABIO DA SILVA, CPF 080.968.317-20; DENISE DE CARVALHO OLIVEIRA, CPF 194.738.855-04; DENIZE AMORAS SABIO, CPF 083.481.437-42; DILMA SEBASTIANA AMORAS SABIO LINHARES, CPF 058.114.377-90; DIONY NUNES CAVALCANTI VIEIRA, CPF 971.271.167-68; DULCINEA DE CARVALHO OLIVEIRA, CPF 856.311.087-04; EDILZA ALVES DA SILVA, CPF 696.968.027-49; ELAYNE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 070.933.777-93; ELIANE FERNANDA DA COSTA SOUZA, CPF 894.665.277-20; ELIANE PINHEIRO BENTO DA ROCHA, CPF 766.042.767-91; ELLEN BEATRIZ DE MORAIS JANSEN, CPF 007.609.474-06; ELLIS RAQUEL SAILLOR DE MORAES JANSEN, CPF 007.609.48470; ERIDAN VARELA DO NASCIMENTO, CPF 246.491.123-20; ESTER DE OLIVEIRA BASTOS, CPF 927.063.717-49; GERUSA MOURA DE LIMA DAMASCENO, CPF 337.239.234-53; GUADALUPE ROSAS GALVES DE SOUZA GOULART, CPF 431.569.167-49; HELENISE RATS CORREIA, CPF 540.101.011-72; INAH THERESA CAVALCANTI MASCOTTE, CPF 087.014.09735; JAILDES CARNEIRO DE MACEDO, CPF 097.062.447-60; JUCARA MACEDO DA ANUNCIACAO, CPF 442.791.327-04; JUREMA PINHEIRO, CPF 934.732.577-53; LEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA, CPF 178.610.201-34; LUCIA MARIA DA SILVA TRAJANO, CPF 725.623.157-15; LUCICLEYDE FERREIRA DA COSTA, CPF 229.926.772-72; LUCINEIDE DA COSTA GALVAO, CPF 776.019.717-91; LUZIA PINHEIRO, CPF 603.107.827-91; MARCIA SOUZA DA MATTA, CPF 109.817.567-00; MARCIA VIEIRA DE OLIVEIRA E SOUZA, CPF 035.341.214-73; MARIA BRAGA NEIVA MOREIRA, CPF 667.395.787-53; MARIA DA CONCEIÇAO REIS, CPF 152.549.332-91; MARIA DA SILVA CASEMIRO, CPF 653.652.754-20; MARIA DAS NEVES AMORAS SABIO DA SILVA, CPF 058.131.557-08; MARIA ELIZABETH PEDREIRA CASSEMIRO, CPF 771.550.844-68; MARIA REGINA CHRISPIM PORTELLA, CPF 127.980.537-49; MARILENE CASSIMIRO CASTRO, CPF 019.432.507-58; MARILZA PEDREIRA CASSIMIRO, CPF 015.964.327-99; MARINÊS CASSIMIRO DE SOUZA, CPF 035.690.737-69; MARISTELA RATS CORREIA, CPF 428.700.621-68; MARIVALDA PEDREIRA CASEMIRO, CPF 009.983.454-58; MARIZA DA COSTA ALBUQUERQUE, CPF 966.204.127-34; MARLEIDE DOS SANTOS RODRIGUES, CPF 343.321.621-53; MARLEIDE SALES REIS, CPF 722.519.642-15; MARLY DA ROCHA JANSEN, CPF 034.315.327-05; MARTA DE OLIVEIRA BASTOS, CPF 668.211.697-72; MONICA COLLARES MOREIRA PORTELLA, CPF 667.319.927-04; MONICA MARIA FERREIRA BRAGA CALDEIRA, CPF 084.899.727-10; NERCY 1 ALVES FERNANDES DA SILVA, CPF 431.946.137-15; NILZA MARIA DA SILVA, CPF 724.349.297-53; PABLO DIEGO DE MORAES JANSEN FERREIRA, CPF 007.609.464-26; REGINA CELI TEIXEIRA, CPF 706.349.047-87; REGINA COELI CABRAL DA COSTA, CPF 052.418.802-59; RISETTE CRISTINA TEIXEIRA, CPF 513.210.767-20; RITA DE CASSIA TEIXEIRA, CPF 484.396.907-97; ROSA MARIA DE ANDRADE ROSA, CPF 593.212.617-53; ROSANA REIS SABIO, CPF 571.699.772-49; ROSE MARY DA SILVA, CPF 460.466.407-25; ROSE NEI GOMES KAMINSKI, CPF 032.137.919-54; ROSEMERI GOMES KAMINSKI, CPF 507.391.829-00; ROSICLEIA MATIAS E SILVA, CPF 482.225.697-91; ROSIMERI REIS SABIO, CPF 590.241.512-87; RUTH GOMES KAMINSKI, CPF 555.957.159-87; SILVIA CARDOSO DA SILVA, CPF 072.802.507-85; SONIA MARIA DA COSTA MENDONCA, CPF 000.913.557-02; STELA REZENDE PEREIRA, CPF 030.128.577-29; SUELY GOMES LAVELLE, CPF 579.921.507-91; SUZANA COLLARES MOREIRA PORTELLA, CPF 775.932.277-15; TANIA CRISTINA LAGO DOS SANTOS MELGAÇO, CPF 193.674.495-34; TANIA MARIA DA COSTA, CPF 669.646.287-20; TELMA CRISTINA LAGO DOS SANTOS CERQUEIRA, CPF 430.358.415-00; THEREZA CHRISTINA PORTELLA MAGALHAES, CPF 299.559.987-68; VALDELICE NEPOMUCENO PEREIRA, CPF 582.198.547-15; VALDENIA MARIA DE CARVALHO DUARTE DE OLIVEIRA, CPF 604.893.327-49; VANDA NEPOMUCENO PEREIRA CHAVES, CPF 543.272.29768; ZILA DE ARAUJO, CPF 242.460.424-04; ZILDA AVELINO DOS SANTOS, CPF 112.539.405-68 09 - TC-006.228/2006-9 Interessados: ADRIANA CARVALHO FURTADO DA CRUAZ, CPF 012.277.287-35; ADRIANA DOS SANTOS MOREIRA, CPF 045.326.937-05; AGLAIR FURTADO CRUZ DE AGUIAR, CPF 360.548.877-34; ALAIR FERREIRA DE SOUZA SIQUEIRA, CPF 520.476.522-00; ALAN FERREIRA DE SOUZA SIQUEIRA, CPF 520.476.102-06; ANA CASSIA NOLETO CLEMENTE DE FREITAS, CPF 010.480.324-00; ANA CLAUDIA HESS, CPF 505.510.439-20; ANA GLAUCIA TORRES LIMA, CPF 011.903.557-01; ANA PAULA RIBEIRO, CPF 029.664.807-85; ANDREA DOS SANTOS MOREIRA, CPF 070.040.517-81; ANGELA BARBOSA MONTENEGRO ARNDT, CPF 420.027.379-91; ANIZIA FRAGA OLIVEIRA, CPF 080.011.417-56; ATHENAS DA SILVA DUARTE, CPF 010.162.787-48; BRUNA ARAUJO CAVALCANTI, CPF 056.796.597-00; CELIA CRISTINA SANTOS DE LIMA, CPF 378.846.894-72; CORINTA APARECIDA DE ARAUJO AFONSO, CPF 000.751.417-44; DESILANE SENNA MENDES, CPF 035.235.917-08; DIACY PACHECO DE CASTRO, CPF 025.596.047-60; DIANA PACHECO DA SILVA, CPF 663.586.04791; DILAMAR MELO PACHECO, CPF 870.872.197-15; DIVANIA PACHECO CAVALCANTE, CPF 748.724.277-34; EDITH DA SILVA LIMA, CPF 819.989.297-87; ELIZABETH ROSA BENCHIMOL, CPF 599.810.677-68; ELOISA ROSA BENCHIMOL, CPF 553.168.597-15; ELVIRA SILVA MACHADO, CPF 573.117.651-53; EUNICE DOS SANTOS SILVA, CPF 398.389.941-20; EVELYN FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF 057.053.667-79; FABIANE MONTENEGRO MATOS, CPF 071.248.917-79; FELIPE SILVA MONTEIRO, CPF 828.849.785-34; GISELLE FERREIRA DE SOUZA SIQUEIRA, CPF 520.476.362-72; GLEICE HELENA BAPTISTA DA SILVA, CPF 399.410.271-53; GLEYDE DE VASCONCELLOS FRAGA, CPF 404.083.617-00; GUARACILEA SIQUIMARING DO NASCIMENTO, CPF 706.399.907-97; HELOISA ENEIDA DOS SANTOS SILVA, CPF 398.391.681-34; HERBERT FERNANDES FERREIRA DE LIMA, CPF 048.242.314-50; IARA FERREIRA LIMA, CPF 093.483.597-70; ILCE GONÇALVES MILET CAVALCANTE, CPF 611.343.337-49; IVETE DE ARAUJO DOS SANTOS, CPF 420.294.147-00; IZABEL ALVES CAVALCANTE, CPF 000.392.997-32; JACYRA TRAVASSOS DE ARAUJO, CPF 447.966.177-87; JANAINA ALVES CAVALCANTE, CPF 840.801.597-49; JANAINA XAVIER DE ALMEIDA, CPF 025.617.167-08; JUSSARA XAVIER DE ALMEIDA SILVA, CPF 003.953.147-39; LEA CASTILHO LUNAU, CPF 024.623.977-87; LEANDRO TADEU SOUSA DO ROSARIO, CPF 225.878.498-02; LEDA MARIA DE ALMEIDA SANTOS MONTEIRO, CPF 314.389.625-68; LUCIANA TEIXEIRA DO NASCIMENTO, CPF 080.188.667-83; MARIA AMELIA CAVALCANTE PESTANA, CPF 840.801.407-20; MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO FERREIRA, CPF 885.054.217-87; MARIA CARMO DOS SANTOS DE SOUZA PINTO, CPF 421.747.757-00; MARIA CHAMPLONI DE CARVALHO, CPF 899.485.304-97; MARIA DO CARMO MARQUES FERREIRA, CPF 336.968.457-87; MARIA JOSE PINTO DOS SANTOS, CPF 427.336.507-34; MARIA ZELIA SILVA TAVARES, CPF 706.930.307-63; MARIVALDA BATISTA DOS SANTOS, CPF 052.115.956-37; MARLENE DOS SANTOS CHAMPLONI, CPF 719.319.887-49; MARLI CHAMPLONI VELASCO, CPF 071.840.877-20; MARLY XAVIER PRATES MOURA, CPF 384.256.887-87; MIRIAM SANTOS CHAMPLONI, CPF 275.913.957-34; NATALINA LIMA DA SILVA, CPF 341.878.39704; ORLANZY DO AMARAL CHAVES, CPF 972.428.707-63; REGINA CELIA RODRIGUES ILHA, CPF 741.733.917-49; REJANE FERREIRA DOS SANTOS, CPF 057.474.957-80; RIZA VITORIA FERRAZ GRACA COUTO, CPF 342.692.311-49; ROSA JULIA AMARAL CARVALHO, CPF 667.182.107-06; ROSANGELA ROSA RIBEIRO, CPF 475.135.607-06; ROSEMARY CONCEIÇAO DOS SANTOS TAVARES, CPF 526.427.042-20; ROSSIANE FALCAO DA ROCHA, CPF 415.020.949-91; SUELEN FERREIRA SANTOS, CPF 100.813.017-66; TEREZA CRISTINA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, CPF 601.717.237-91; TEREZA CRISTINA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, CPF 601.717.237-91; ULISSES MOTA TAVARES, CPF 670.704.182-72; VERA REGINA SEGUI DE MACEDO, CPF 539.505.507-04; WALLACE PAULO Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 DA SILVA, CPF 104.656.467-60; ZULEICA DOS SANTOS COUTINHO, CPF 284.934.941-00; ZULEIDE DOS SANTOS VIEIRA, CPF 213.666.401-87 10 - TC-007.721/2006-0 Interessados: ALICE SANTOS MAIA, CPF 126.814.237-91; AMELIA NUNES CAMILO, CPF 401.397.357-04; ANDREIA LUCAS GONZAGA, CPF 054.422.207-52; ANITA PINTO PIMENTEL, CPF 796.161.197-53; ELIZABETE DE SOUZA PEGADO, CPF 106.568.394-49; HELENILZA GESTEIRA DA SILVA, CPF 292.426.305-00; IDA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF 000.623.15781; LAURINDA MENDES PRAZERES, CPF 192.594.175-20; LUIZA RIBEIRO MACHADO, CPF 108.998.987-34; LUZA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, CPF 693.340.567-20; MARIA DE LOURDES CUNHA, CPF 940.593.307-87; MARIA JOANA DOS SANTOS CHAGAS, CPF 176.312.627-72 11 - TC-009.279/2006-1 Interessados: ALEXANDRE RIBEIRO FERREIRA, CPF 054.870.257-89; ALICE ALVES PEREIRA BASTOS, CPF 688.345.601-59; ALINE FAJARDO SOUZA LIMA, CPF 077.487.117-20; ANA CLAUDIA DE SOUZA ALULAS, CPF 002.187.297-07; ANA LUCIA FELISBERTO DOS SANTOS, CPF 005.480.287-37; ANA MARIA DE MELO FAJARDO, CPF 428.459.807-44; ANA PAULA ABREU CAROLINO, CPF 045.320.647-67; ANDREIA BRUCE ABDELHAY, CPF 004.884.607-43; BERENICE MARIA DA SILVA, CPF 408.875.37120; CATIA CRISTINA FELISBERTO DOS SANTOS, CPF 894.778.557-15; CíCERA LOPES VERíSSIMO DE ALENCAR, CPF 020.504.534-00; DEBORA YUREMA MACIEL ROBERTS SIMAO, CPF 011.711.257-71; ELIANA BORGES DA SILVA, CPF 058.257.457-93; ELIZABETH PEREIRA COSTA, CPF 052.499.46844; ELZA RODRIGUES DA COSTA, CPF 990.539.507-53; EMILIA JULIA DA SILVA, CPF 274.383.764-00; ENI VANDA DOS SANTOS, CPF 383.028.967-72; ERENITA PRUDENCIA DOS SANTOS, CPF 057.257.937-37; ERNANE MAURICIO DE MORAIS CAVALCANTI, CPF 046.197.974-80; GENECIANO MAURICIO CAVALCANTI FILHO, CPF 038.327.184-35; GLORIA MARIA SANTIAGO DA SILVA, CPF 078.369.417-28; HELENA MAYRA MORAES CAVALCANTI, CPF 054.051.824-78; HELIA MARIA DOS SANTOS, CPF 272.034.687-04; IDALIA COSTA DE SOUZA LIMA, CPF 297.563.087-53; JANE MARIA MARQUES VIEIRA, CPF 310.082.409-15; JANEIDE COSTA DE MATOS VIEIRA, CPF 992.810.317-87; JEANE DE MELLO FAJARDO, CPF 601.899.40700; JURACYR MOREIRA SACRAMENTO, CPF 096.026.235-00; LEINA MARTINS DE SENA DA CRUZ, CPF 016.056.247-30; LEONILDA DE LIMA VIEIRA, CPF 310.082.409-15; LIGIA TEREZINHA PEREIRA NUNES, CPF 475.787.507-04; LUANA DOS SANTOS CRUZ SILVA, CPF 038.541.987-28; MARCIA REJANE RAMOS, CPF 888.463.697-34; MARGOT APARECIDA CORDEIRO ROCHA, CPF 261.416.125-04; MARIA BERNADETH DA SILVA PINTO, CPF 379.026.281-15; MARIA DA CONCEIÇAO DOS SANTOS, CPF 282.593.195-00; MARIA DE LOURDES DA SILVA, CPF 324.519.204-59; MARIA ELIZETE GUANABARA DE BRITO, CPF 392.851.701-53; MARIA FERREIRA DE CARVALHO, CPF 422.360.534-87; MARIA HELENA DA FONSECA SIMAO, CPF 667.441.727-00; MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA, CPF 794.911.117-87; MARIA ZULEICA BRAGA DE SOUZA, CPF 143.956.063-34; MARIA ZULENE PEREIRA BRAGA, CPF 143.347.473-53; MARLENE XAVIER CAVALCANTI, CPF 410.398.407-44; MARLUCE LUIZA SILVA DE SOUZA, CPF 072.437.537-60; MARLY CAMPOS DE SOUZA, CPF 171.567.42434; MICHELLE QUITÉRIA MIRANDA SANTOS, CPF 110.193.487-55; NILMA PINHEIRO DE MENDONÇA, CPF 015.806.157-83; OLIVIA DA SILVA CRUZ, CPF 311.917.707-53; PATRICIA FERREIRA BRUCE, CPF 029.367.037-43; REGINA CAMPOS SILVA, CPF 021.621.767-93; RITA ARAUJO CRUZ, CPF 010.532.797-28; ROSANGELA GUANABARA BRITO TORRES, CPF 305.196.241-49; ROZANE SOARES, CPF 833.668.737-87; SIMONE FARIA SIMAO, CPF 851.513.787-91; SIMONE MAGALHÃES SILVA, CPF 101.676.647-51; TANIA VALERIA SANTIAGO DA SILVA, CPF 002.697.467-30; VANDA MARIA COSTA LIMA, CPF 095.455.900-25; VILMA SUELI COSTA PIMENTEL PINTO, CPF 145.211.805-15; WALDYR CAVASSA VILLA MAIOR, CPF 013.132.514-02; WALLENA VILLA MAIOR DE JESUS RIBEIRO, CPF 343.872.001-97; ZELIA NOGUEIRA PEREIRA, CPF 101.064.307-00 OLIVEIRA, CPF 392.236.041-68 ACÓRDÃO Nº 1526/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 JUSTIÇA ELEITORAL 01 - TC-003.299/2006-7 Interessado(s): SULAMITA BALBI DE LEMOS, CPF 000.271.702-68 02 - TC-004.403/2006-1 Interessado(s): ADRIANA BASTOS TRABULCI, CPF 536.693.129-00; CHARLES ANDERSON DE AZEVEDO, CPF 002.570.927-57; JOSÉ DALGENIR DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF 241.324.893-53; LUIZ CARLOS DA SILVA BECK, CPF 478.962.309-25; SILVIO PABIS, CPF 847.286.209-72 03 - TC-004.736/2006-9 Interessado(s): MARIA TEREZINHA DE JESUS ALVES COELHO, CPF 613.500.011-04. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 04 - TC-006.010/2006-3 Interessado(s): ALICE SETSUKO UCHIDA, CPF 505.846.508-68; ANTONIETA PEREIRA VIEIRA, CPF 096.700.411-04; ANTONIO ALFREDO DOS SANTOS, CPF 096.574.871-53; ANTONIO DAS CHAGAS MARQUES, CPF 084.588.631-20; ANTONIO JOSE DE SA, CPF 040.441.857-00; ANTONIO JOSE GUIMARAES DE OLIVEIRA, CPF 046.465.251-00; ARLETE GONZAGA DE OLIVEIRA ESTRELA, CPF 073.276.92134; BERENICE ANA DE BARROS RODRIGUES, CPF 428.684.327-00; CARLOS LOMBARDI, CPF 067.726.258-20; CECILIA ALVES OBERHOFER, CPF 051.280.567-91; CELINA MANOEL FIRMINO, CPF 150.707.271-68; JOSE RINCON FERREIRA, CPF 004.616.011-68; JURANDIRA FATIMA RIBAS NASCIMENTO, CPF 279.505.907-00; KENJI TOMIKAWA, CPF 003.927.15872; LENIMAR GOMES ARRAES, CPF 059.551.811-72; LUIS BALTAZAR GOULART GARAY, CPF 072.689.801-59; NOEMIA DE ASSIS BRITO, CPF 019.367.862-49; OLGA MARIA MENDES TAVARES REGO, CPF 285.589.017-91; ROSILDA RODRIGUES DE SOUZA CAVANCANTE LIMA, CPF 029.176.884-91; TOSHIAKI SASAKI, CPF 033.707.558-15; VALDIVINO DA SILVA PINTO, CPF 073.215.541-04 05 - TC-018.254/2005-3 Interessado(s): FREDERICO FRANCISCO DO REGO MONTEIRO DE SABOYA, CPF 275.730.281-72 <!ID495315-4> MINISTÉRIO DA DEFESA 06 - TC-007.002/2006-6 Interessado(s): LUIZ CARLOS MOREIRA, CPF 162.070.090-53; MARIA IRISMAR SARAIVA MACEDO, CPF 593.599.195-00 ACÓRDÃO Nº 1527/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: JUSTIÇA DO DF E DOS TERRITÓRIOS 07 - TC-007.437/2006-3 Interessado(s): DARCILENE ANDRADE PIRES, CPF 820.577.961-91; EDNA LÚCIA CARNEIRO BORGES, CPF 492.782.821-20; FÁBIO JOSÉ RIBEIRO SILVEIRA, CPF 578.812.271-68; FLÁVIA ANGÉLICA BRASILEIRO NOGUEIRA AMARAL, CPF 966.021.126-00; FRANCILENE ARAÚJO VERAS MATIAS, CPF 563.959.301-68; JULIÃO ABROSIO DE AQUINO, CPF 717.104.931-00; LEÔNIA CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF 315.419.171-20; LUCY GABRIELLI OLIVEIRA SIMEÃO, CPF 642.282.313-49; LUDYMILA FILARDI PAIM, CPF 880.986.991-53; MAURO AUGUSTO FORMIGA, CPF 903.035.551-49; OSCAR AZEVEDO, CPF 225.515.651-20; PEDRO ERNESTO BASTOS SALLES, CPF 400.123.281-20; REGINA DA CRUZ RODRIGUES, CPF 710.325.331-53; RELDMAR RENAN VIEIRA MASSAFERA, CPF 035.863.846-10; SAMIRA RAMOS ALHO, CPF 005.891.39126; VIVIAN BRANDÃO SILVA, CPF 000.766.371-40; WESLLEY NASCIMENTO TIMBÓ, CPF 012.185.111-76 JUSTIÇA ELEITORAL 08 - TC-000.175/2006-6 Interessado(s): DENISE MARIA DE ARAÚJO, CPF 321.147.294-00; SANDRO FERREIRA DE MIRANDA, CPF 834.432.744-04 09 - TC-002.123/2006-9 Interessado(s): ADRIANO REIS DA CUNHA, CPF 025.087.557-88; FLÁVIA DOROTÉA PASCOA, CPF 831.350.22153; LUIZ FERNANDO DA CRUZ, CPF 912.268.721-15 10 - TC-004.863/2006-1 Interessado(s): ANA TEREZA MENEZES OLIVEIRA, 779.174.565-87; CRISTIAN PATRIC DE SOUSA SANTOS, 008.934.405-74; RICARDO NASCIMENTO CANTHARINO, 812.146.775-68; SUELLEN PAIXÃO LORDELLO BURY, 004.987.315-61 CPF CPF CPF CPF 11 - TC-005.141/2006-0 Interessado(s): DANIEL JOSÉ RESENDE, CPF 005.100.906-48; MORGANA CUNHA DE OLIVEIRA, CPF 971.784.896-34; PAULO HENRIQUE PATRÍCIO, CPF 000.138.30600 12 - TC-005.147/2006-4 Interessado(s): ADOLFO LUIZ POLUCENO POSSAMAI, CPF 016.760.339-63; ANA GILKA BARBOSA DE MEDEIROS, CPF 035.943.344-81; ANDRHEI CASTILHO SIMIONI, CPF 041.232.939-56; CARLOS EDUARDO KRAJEVSKI, CPF 021.507.679-61; DJONATA WINTER, CPF 993.810.520-34; FABIO RUIZ DE ANDRADE, CPF 026.531.809-28; JAQUILINE LIZ STAUB, CPF 044.829.259-93 13 - TC-005.309/2006-4 Interessado(s): ADRIANA CRISTINA ARAUJO, CPF 773.512.586-00; ANDERSON LADEIRA, CPF 028.161.626-48; ANDRÉA LOPES GOMES, CPF 953.526.356-00; ARILSON OLIVEIRA DE CARVALHO, CPF 899.984.136-72; ARNALDO PEDROSA RIBEIRO DE BARROS, CPF 048.686.596-77; BEATRIZ DE FARIA STEIJVERS, CPF 042.667.966-09; CILMA FÁTIMA MONTEIRO DE BARROS, CPF 035.072.566-73; CLAUDIA FIGUEIREDO CERQUEIRA, CPF 783.086.666-04; CLEBER APARECIDO DOS SANTOS, CPF 777.277.706-04; CRISTIANE BELEM PERES, CPF 024.130.986-74; CYNTHIA DA COSTA VAL, CPF 714.813.036-00; DANIEL CORREA MAIA CHAVES, CPF 049.555.046-98; EDER JOSÉ CUNHA COELHO, CPF 043.672.566-50; ELIANE PINHEIRO LOPES, CPF 043.357.576-03; ELISANGELA DOS REIS GONÇALVES, CPF 033.972.566-40; FLÁVIO DE CARVALHO DRUMMOND, CPF 027.585.236-98; GERALDO GOMES SOBRINHO, CPF 717.361.826-68; GETULIO TORRES VIEIRA JUNIOR, CPF 028.708.466-30; GLAUCIA TEIXEIRA CRISTELLI, CPF 012.869.076-32; GRACE FRANÇA VERSIANI, CPF 771.571.92691; GRASIELA DE ALMEIDA GUIMARÃES, CPF 032.406.85655; GUSTAVO OLIVEIRA HEITMANN, CPF 042.302.116-86; HELIDA LUIZA AGUIAR, CPF 003.635.586-08; ISABELA TEIXEIRA DE LIMA ARAÚJO, CPF 008.815.226-00; ISABELLA GONÇALVES RESENDE CHAVES, CPF 014.783.136-92; JOÃO BATISTA DE SOUZA NETO, CPF 607.156.186-87; JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA SILVA, CPF 541.541.036-87; JULIANA DE FREITAS DORNELAS, CPF 014.864.676-01; KARINE PEIXOTO DE SOUSA, CPF 032.414.856-92; KATIA CENCI HILA BUSCH, CPF 012.271.976-08; KEILA SILVA, CPF 058.734.306-08; KESSYA MELO GUIMARÃES, CPF 718.320.336-00; KLAUSSE DE AGUIAR MOURÃO, CPF 788.652.126-91; LAWRENCE PEREIRA DOS SANTOS, CPF 857.507.516-00 14 - TC-005.713/2006-9 Interessado(s): LUDMYLLA DE JESUS MOURA, CPF 990.878.201-00; MARCOS YOSHIHARU YOKOYAMA, CPF 173.698.078-51; MARIA APARECIDA VILELA BUENO, CPF 793.907.651-53; RAFAEL ZORNITTA, CPF 519.920.861-68 15 - TC-005.720/2006-3 Interessado(s): ADRIANA KARLA DE OLIVEIRA FERREIRA BEZERRA, CPF 791.038.984-15; FLÁVIO ROBERTO GUERRA SEABRA, CPF 915.660.454-87; RONALD JOSÉ AMORIM FERNANDES, CPF 022.865.164-64 16 - TC-005.722/2006-8 Interessado(s): KARLA VERONICA DO PINHO PIMENTEL, CPF 072.295.887-07; LICIA DA COSTA SILVA CRISOSTOMO, CPF 091.483.087-22 17 - TC-005.949/2006-2 Interessado(s): ALINE CASSIA SARTINE DE MELO, CPF 506.961.736-20; GUILHERME AUGUSTO MACHADO, CPF 054.176.596-57; KARINA MARCOS BEDRAN, CPF 047.689.44680; KARINE DE PAULA MENDES, CPF 054.200.046-66; LEANDRO BARBOSA SILVA, CPF 052.317.456-00; LETICIA DE MELO FONTES, CPF 004.984.226-90; LIVIA MARCIAL SANTANA, CPF 031.467.146-39; LUCIA DE FATIMA DUARTE DA CUNHA, CPF 442.794.936-34; LUCIANA SOARES VIDAL TERRA, CPF 036.137.896-39; LUCIENE LUCAS DA CRUZ, CPF 034.036.34604; LUCIENE PIMENTEL GOULART, CPF 418.313.146-49; LUCÍOLA MURIEL GONZAGA QUITES, CPF 003.755.366-63; LUIZ ROBERTO LAGE DE ALMEIDA, CPF 606.773.176-20; LUZIANA MARIA VILAÇA DOS REIS, CPF 590.956.876-00; MÁRCIA DÓRIA DA CRUZ, CPF 782.557.676-49; MÁRCIA WILKE, CPF 463.215.276-53; MÁRCIO MAGELA DE SOUZA DIAS, CPF 011.656.956-50; MARCIO MELO FRANCO JUNIOR, CPF 054.618.766-84; MARCO TULIO VILHENA BERALDO, CPF 042.403.696-73; MARCOS EDUARDO RIBEIRO NEVES, CPF 043.714.466-63; MARIA APARECIDA CHAGAS DE OLIVEIRA, CPF 487.510.736-68; MARIA CRISTINA ELIAZAR UBALDO, CPF 052.344.856-25; MARIA CRISTINA SOUTO, CPF 559.544.216-68; MARIANA BARBOSA SALGADO, CPF 013.524.246-06; MARINE COTTA GUIMARÃES, CPF 060.010.196-73; MATEUS DELUCCA DE ALBUQUERQUE, CPF 062.120.946-59; MESSIAS GONÇALVES DA SILVA, CPF 604.769.316-49; MICHELE DA SILVA MATOS POMBO, CPF 012.075.746-00; MICHELLE CRISTINA DA SILVA, CPF 055.315.546-64; MIGUEL LUCAS FRADE, CPF 227.759.946-87; MILTON JOSÉ FERREIRA, CPF 877.562.506-72; MOACIR RODRIQUES DUARTE JUNIOR, CPF 490.432.936-87; OSNIR ALVES COELHO JUNIOR, CPF 015.057.586-61; PAULA QUINTÃO SILVA BELEM, CPF 026.090.426-04; RENATA ALVES LARA, CPF 039.200.276-04; ROBERTO DE CARTEIA PRADO, CPF ISSN 1677-7042 81 000.800.376-90; ROBSON GONDIN LEANDRO, CPF 931.934.24668; RONALDO GOMES PARANHOS, CPF 483.607.326-04; ROSENEY ROSA DE SOUZA, CPF 792.774.626-04; SERGIO MAURICIO GONÇALVES TRAVAGLIA, CPF 295.597.156-15; SILVIA SARAIVA FONSECA, CPF 037.722.186-44; TARCISIO SIMÕES AMORIM, CPF 409.162.436-72; THIAGO DUARTE COELHO, CPF 028.594.356-11; VANESSA SANTIAGO FERNANDES DE MATOS, CPF 014.325.176-78; VANUZA CRISTINE SOARES, CPF 709.725.166-20; VINICIUS DE VASCONCELOS SADALA, CPF 044.377.046-81; VINICIUS LOPES PASSOS, CPF 456.645.956-04; VIRLEY BATISTA RODRIGUES, CPF 001.330.566-27; WELINGTON CARLOS DE CASTRO, CPF 734.687.116-20; WELINGTON TORRES COSTA, CPF 034.548.146-18 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 18 - TC-007.105/2006-3 Interessado(s): ELDA VILACA MONTENEGRO, CPF 399.583.884-72 MINISTÉRIO DA DEFESA 19 - TC-004.883/2006-4 Interessado(s): DILZA MARIA TEIXEIRA FIRMINO, CPF 551.103.637-49; SIMONE HENRIQUES GONÇALVES, CPF 001.214.687-04 ACÓRDÃO Nº 1528/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), fazendo-se a(s) determinação(ões) e/ou recomendação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos: JUSTIÇA ELEITORAL 20 - TC-005.143/2006-5 Interessado(s): RILTON BARACHO DA SILVA, CPF 655.720.174-34 1. Determinar à Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Natal/RN que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize no SISAC o ato de desligamento de Rilton Baracho da Silva, admitido no cargo de Agente Administrativo em 11/04/1994. 21 - TC-005.715/2006-3 Interessado(s): CARLOS ALBERTO KHOURI ROSSI, CPF 507.355.436-15; CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO, CPF 049.949.116-57; FERNANDA NOTINI DE CARVALHO, CPF 584.339.536-72; FREDERICO DE CARVALHO FIGUEIREDO, CPF 054.169.396-48; HENRIQUE SALVADOR NEVES GOMES, CPF 052.314.086-03; RONALDO ALVES COSTA, CPF 823.399.376-04 1. Determinar à Universidade Federal de Minas Gerais que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize no SISAC os atos de desligamento de Carlos Alberto Khouri Rossi e Fernanda Notini de Carvalho no cargo de Auxiliar Administrativo e Professor 3º Grau Substituto, respectivamente. 22 - TC-007.387/2006-0 Interessado(s): ANA PATRÍCIA SANTANA DO AMOR DIVINO, CPF 961.053.305-10; ANA PAULA CARNEIRO SILVA, CPF 813.368.885-04; ANDRÉ CRISTIANO IKIJIRI, CPF 181.319.40845; FREDSON BARRETO SANTOS, CPF 856.620.625-87; HELIZETI GONÇALVES RAMOS, CPF 877.678.136-49; IGOR MENDONÇA CARDOSO GOMES, CPF 806.669.495-49; JOÃO HÉLIO REALE DA CRUZ, CPF 913.933.885-15; MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, CPF 259.723.245-04; MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS MELLO, CPF 003.401.145-50; RONNE CARLOS SAMUEL, CPF 517.605.505-82; VÂNIA FRANÇA ARÊAS, CPF 369.280.545-49 1. Determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS/MPS que, no prazo de 30 (trinta) dias, disponibilize no SISAC os atos de desligamento dos servidores Marcos Antônio dos Santos Mello e Ronnie Carlos Samuel. MINISTÉRIO DA DEFESA 23 - TC-005.712/2006-1 Interessado(s): ADRIANA DE MOURA RODRIGUES, CPF 418.186.011-68; DELANO DE SOUSA TSCHIEDEL, CPF 804.425.601-68; FERNANDO HENRIQUE MAGAGNIN MARQUES, CPF 285.391.318-03; LUIZ ANDRÉ DE OLIVEIRA RABELO, CPF 822.913.221-68; MARISA MACHADO DE MELLO SEMIONE, CPF 196.463.991-34; RITA DE CÁSSIA CARDOSO ALVES, CPF 946.043.985-34; SANDRO RORIZ, CPF 825.124.93172 1. Determinar aos órgãos abaixo relacionados que, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilizem no SISAC os atos de desligamento dos seguintes servidores: 1.1. Infraero/MD - Delano de Sousa Tschiedel, admitido em 11/12/2001 como Analista Superior II; 1.2. Caixa Econômica Federal/MF - Fernando Henrique Marques, admitido em 01/06/1999 como Técnico Bancário; 82 ISSN 1677-7042 1.3. Instituto Nacional do Seguro Social/MPS - Rita de Cássia Cardoso Alves, admitida em 18/06/2003 como Técnico Previdênciário; e Sandro Roriz, admitido em 01/04/2003 como Técnico Previdênciário. ACÓRDÃO Nº 1529/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso I, do Regimento Interno, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão (ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos, destacando-se o(s) ato(s) de fls. 4/5, relativo(s) à(s) admissões (s) de Géssica Carneiro Moreira, para autuação em apartado e posterior julgamento, autorizando-se a diligência proposta pelo Ministério Público: JUSTIÇA ELEITORAL 24 - TC-005.708/2006-9 Interessado(s): CELSO DIAS MENEZES, CPF 613.283.75234; MELISSA LAVAREDA RAMOS, CPF 603.799.282-72; NAYANA SHIRADO, CPF 829.546.901-00 ACÓRDÃO Nº 1530/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 25 - TC-007.803/2006-7 Interessado(s): JERVALINA ELIAS KRIPPE, CPF 088.602.667-93; SEBASTIAO ELIAS KRIPPE, CPF 056.539.64719 MINISTÉRIO DA DEFESA 26 - TC-002.208/2006-8 Interessado(s): ADÉLIA CALICHIO TURCCHETTI, CPF 021.986.738-00; ALICE MUCINHATTI SPERANCIN, CPF 262.314.778-78; ANA MARIA LACERDA MALHEIROS MEDEIROS DE SOUZA, CPF 266.048.268-30; ANDERSON BRAITNER DE OLIVEIRA ROSA, CPF 336.576.978-10; APARECIDA ALVES DA COSTA, CPF 096.583.158-28; APARECIDA MARIA MARTINS DE ALMEIDA SANTOS, CPF 976.207.188-34; ARYADNE CRISTINA DO NASCIMENTO GONÇALVES, CPF 302.212.118-02; AURORA MARQUES DE AZEVEDO CONSENZA, CPF 080.949.75814; BEATRIZ LEME PINTO BARBOSA, CPF 109.662.128-27; BENEDITA VITORIA MACHADO DA SILVA, CPF 254.168.308-16; CLELIA DE CASTRO FERREIRA DAMICO, CPF 625.125.448-34; CONCEIÇÃO DE MELLO CARVALHO, CPF 255.779.928-93; DANIELI CRISTINA DE LIMA, CPF 308.289.368-62; DENILDA NOÊMIA DA SILVA SENNE, CPF 099.489.628-00; DENILSON GONÇALVES VIANA, CPF 302.260.548-02; DHAYR LOBATO UCHOAS EMIGDIO, CPF 246.480.628-50; ELISANGELA RODRIGUES ALVES, CPF 294.877.458-66; ELY APARECIDA RIBEIRO MAGALHÃES, CPF 048.605.828-02; ENEIDY VALENTIM BASTOS, CPF 059.452.241-20; FRANCISCA CANDIDA DA SILVA, CPF 225.147.208-85; GENESIA ALVES WERNECK, CPF 118.121.488-28; GILDA SAMPAIO DA SILVA, CPF 185.675.01830; GUIOMAR DA SILVA GONÇALVES, CPF 246.673.008-17; HELOISA DA SILVA SANTOS, CPF 080.950.528-25; IRACEMA TAVARES DOS SANTOS, CPF 741.625.198-20; ISOLINA MARIA DA SILVA, CPF 250.280.478-71; IVONE NASCIMENTO DE LIMA BRANDÃO, CPF 174.244.308-74; JOANA FERREIRA BRIONAS, CPF 113.567.568-67; JOSEANE DA COSTA RAIMUNDO, CPF 229.010.208-36; LUCRÉCIA DO CARMO SILVA, CPF 327.026.498-40; LUIZ DOMINGOS DOS SANTOS, CPF 421.650.598-87; MARIA APARECIDA DE ALMEIDA MOTA, CPF 254.754.658-27; MARIA APARECIDA LAURINDO FLORINDO, CPF 092.015.298-80; MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 326.115.168-47; MARIA APPARCIDA SILVESTRE, CPF 005.677.778-71; MARIA DE LOURDES VIANA, CPF 246.253.208-01; MARIA DO CARMO NORONHA SANTOS, CPF 141.836.828-86; MARIA HONORATA GONZAGA PEREIRA, CPF 040.896.988-12; MARIA LEITE JOFRE DA SILVA, CPF 162.808.288-75; MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA ROSA, CPF 074.014.658-09; NAIRA CAROLINA DO AMARAL ALVES, CPF 319.023.848-06; NAZARETH RODRIGUES DA SILVA, CPF 028.507.408-37; NEUSA CONSTANTE SEVERINO, CPF 162.768.228-76; ODETE DA SILVA FERREIRA, CPF 454.739.35753; OSCAR MILITÃO, CPF 740.713.008-68; PATRICIO RODRIGUES, CPF 529.169.018-68; RITA MARQUES NOGUEIRA, CPF 322.433.948-98; TATIANE CRISTINA DE ALMEIDA MOTA, CPF 228.912.378-11; VALÉRIA TELLES DA SILVA TORRES, CPF 063.720.958-31; VERA LÚCIA SIMÃO MOREIRA DE AQUINO, CPF 037.135.798-57; VICENTINA RODRIGUES DA SILVA, CPF 159.465.458-17; VIRGÍNIA ALEXANDRE DA COSTA RAIMUNDO, CPF 105.311.158-44; WANDA SEBASTIANA VENTURA, CPF 266.883.178-42 1 27 - TC-009.436/2003-0 Interessado(s): ADÉLIA DANTAS DE BARROS, CPF 024.493.177-16; ADELICE MEDEIROS DE FRANÇA, CPF 007.447.284-44; ALAYR SOARES DA SILVA, CPF 052.089.887-71; ALEX DA CRUZ MACHADO, CPF 083.469.677-05; ANDERSON CARDOSO PEREIRA, CPF 084.475.037-98; ARACY DE SOUZA MALLET, CPF 072.466.377-02; BIANCA DE SOUZA NEIVA, CPF 055.518.347-51; CARMEM MOREIRA BRANDÃO, CPF 098.705.477-53; CECILIA DOMINGOS DA SILVA, CPF 573.299.661-34; CELIA CLEMENTS CALDEIRA, CPF 021.585.667-87; DAIANE SANTOS DIAS, CPF 798.342.725-53; ELIZABETH CRISTINA AGRA DE OLIVEIRA, CPF 054.220.74785; ETELVINA ALVES SILVA, CPF 026.208.447-38; FLORINDA SOUZA DOS SANTOS, CPF 018.459.327-14; FLORSINA MARIA DE ARAUJO, CPF 026.284.057-09; HERMINIA DE ALMEIDA POLZIN, CPF 028.825.187-30; HERMINIA POYARES VILLAS BOAS, CPF 214.344.417-68; ILMA DA CRUZ MACHADO, CPF 004.004.307-03; IRENE JOSE FERREIRA SOARES, CPF 640.494.697-15; IZABEL MARIA DA CONCEICAO SILVEIRA, CPF 036.569.807-56; IZAURA ANDRADE QUADROS, CPF 511.727.632-91; JORGE LUIZ DE SOUZA NEIVA, CPF 055.518.377-77; JOSE HENRIQUE DA CONCEICAO ARAUJO, CPF 054.006.927-29; KATIA CRISTINA DE BARROS, CPF 033.981.127-73; LAURIDES DE SOUZA DE PAIVA, CPF 009.117.387-62; LAURINDA DE JESUS, CPF 021.782.417-00; LEIDA OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 126.889.327-72; LEONARDO PORTO CAMACHO, CPF 054.531.547-64; LYBIA FERNANDES BRAGA PEREIRA, CPF 246.499.377-87; MARIA ALVES TEIXEIRA, CPF 010.022.737-65; MARIA ANITA MOREIRA, CPF 077.458.527-73; MARIA APARECIDA DE MELO, CPF 307.415.137-49; MARIA DA CONCEICAO SAVELLI, CPF 406.771.927-20; MARIA DO CARMO DE SOUZA FALCÃO, CPF 451.446.564-04; MARIA JOSE DOS SANTOS, CPF 247.966.034-68; MARIA JOSÉ DUTRA SUCENA, CPF 363.206.767-87; MARIA JULIA CARDOSO PEREIRA, CPF 003.769.747-10; MARIA JÚLIA ESPÍNDOLA, CPF 833.728.819-15; MARIA MERCEDES BORGES, CPF 020.108.577-12; MARIA RODRIGUES DA SILVA, CPF 499.515.724-72; MARINA EVANGELISTA DA SILVA, CPF 497.442.591-91; MICHELE GOMES DE ARAUJO, CPF 053.960.127-65; NILDA SILVEIRA CRUZ, CPF 013.197.486-60; ONICE THOMAZ DA MOTTA, CPF 006.410.767-11; OSVALDO SANTOS FALCÃO, CPF 010.625.134-10; PRISCILA SOUZA DA COSTA, CPF 031.271.014-30; SEBASTIANA PERES DE SOUZA NEIVA, CPF 029.980.557-37; TEREZINHA BITTENCOURT BESTEIRO, CPF 158.124.217-49; THEREZINHA MARIA ROCHA AMARAL, CPF 035.636.917-03; WANDA DO CARMO TURQUE FRANCO, CPF 068.564.107-43; YARA REIS DA CONCEICAO, CPF 789.254.017-20 ACÓRDÃO Nº 1531/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: JUSTIÇA ELEITORAL 28 - TC-005.401/2006-1 Interessado(s): ALDAIRA CARDOSO CASTRO, CPF 072.461.147-93; ANDREZA MARIA DE SOUZA E SILVA, CPF 081.652.397-59; ARLENE GLORIA FERNANDES DE SOUZA MARTINS, CPF 075.357.958-89; ARLINEA FERNANDES DE SOUZA, CPF 952.675.737-87; DULCINEA FERNANDES DE SOUZA, CPF 900.703.807-91; FATIMA SOARES TAVARES, CPF 971.968.357-00; FRANCISCA ALVES CORDEIRO, CPF 245.060.363-87; LINA CONDE KELLY, CPF 037.075.807-25; LUCY FLORES, CPF 330.400.286-34; MANNON FERNANDES DE SOUZA, CPF 107.136.687-41; MARCIA CRAVO DE AGUIAR, CPF 854.794.467-20; MARIA DO SOCORRO VALE AGUIAR CAMPOS, CPF 645.943.511-15; MARIA MONTEIRO DE BARROS HEFFER DA COSTA, CPF 810.602.467-91; NAZARETH SOARES CRAVO, CPF 025.620.947-27; NEZIA DE ARAUJO MEHL, CPF 461.312.217-15; OLINDA DOMIGUES DA SILVA GARCIA, CPF 479.105.188-20; OMIRA RIBEIRO GALVAO, CPF 808.803.397-72; PAULA FERNANDA FERNANDES DE SOUZA, CPF 029.060.12742; SIMONE CASSIA FERNANDES DE SOUZA E SOUZA, CPF 744.563.347-20; SUELI FATIMA FERNANDES DE SOUZA, CPF 006.039.517-67; VERONICA LIMA E SILVA DE ALMEIDA, CPF 273.606.442-91; VILMA SOARES CRAVO, CPF 991.682.357-04 MINISTÉRIO DA DEFESA 29 - TC-000.672/2006-1 Interessado(s): ANA ANTÔNIA DE CAMPOS, CPF 003.350.169-60; ANGELINA OVELAR BASTOS, CPF 017.605.58940; BARBARA WALENGA BELINOSKI, CPF 964.735.689-72; CARMELINA LARA STAVNY, CPF 938.871.919-00; CECILIA LOZINSKI, CPF 757.270.809-91; CONSTANÇA PESCE TAROUCO, CPF 312.397.309-34; DIRCE TEREZINHA DOS SANTOS, CPF 020.991.569-21; ELCY LIMA WACHHOLZ, CPF 812.937.127-87; ELIDA CABOCLO DE OLIVEIRA, CPF 017.301.179-96; ELIDIA LORENÇON ALTOÉ, CPF 894.078.579-72; ERICA JORDAN DA LUZ, CPF 874.551.109-87; EUTHALIA NIVALDA DA COSTA IECKER, CPF 018.863.629-39; IRACEMA MARTINS DA SILVA, CPF 874.116.019-34; JACI DE AVIZ MOTTA, CPF 024.631.339-02; Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 LEONILDA ANTONIA COMI, CPF 025.509.759-01; LOURINALDA DA SILVA PEREIRA FRANCISCO, CPF 224.509.711-49; LUCIA CAVIQUIOLI, CPF 909.515.149-20; LUCY DA LUZ FALAVINHA FERREIRA, CPF 038.318.729-02; LYDIA KASCZUK IAREMCZUK, CPF 018.743.889-70; MARIA APARECIDA DA SILVA PIANTA, CPF 376.518.037-87; MARIA BATISTA FIUZA, CPF 021.565.469-24; MARIA DE LOURDES RONDEAU ARAUJO, CPF 428.936.159-53; MARIA DO CARMO CAVALCANTE FORTES, CPF 004.302.229-47; MARIA MONTEIRO DE ALMEIDA, CPF 798.215.109-49; MARIA TRINDADE FERREIRA MILLA, CPF 479.079.249-87; MARLENE COSTA ALIANO, CPF 004.407.939-71; MAYR JUVENCIO FERREIRA, CPF 610.210.32972; NEDI UMBELINA BORTOLI DA SILVA, CPF 703.378.299-34; NELMIRA DE SOUZA MASCARENHAS RABELLO, CPF 018.304.299-90; NERCIOLINA MARIA BEDIN, CPF 956.930.25934; NEUSA BOSCARDIN CUNHA, CPF 503.943.209-72; NILZA DAY, CPF 316.311.349-49; ONDINA CANI ZIMMER, CPF 003.590.809-28; REGINA FONSATTI FAGÁ, CPF 018.117.109-05; RITA MARIA ROSENDO DE LIMA, CPF 410.159.679-49; TECLA REPSKI KRENDA, CPF 786.491.889-15; TEREZINHA FURTADO MOREIRA, CPF 019.432.019-78; VICTORIA DA LUZ SILVA, CPF 420.802.239-68; YACY DOS SANTOS MACHADO, CPF 428.920.909-20; ZELI TEREZINHA MELLO JAREK, CPF 776.056.759-68 30 - TC-000.677/2006-8 Interessado(s): ALINETE LIMA DE VASCONCELLOS, CPF 041.758.594-20; AMAIR GUIMARAES DA SILVA, CPF 240.694.694-00; BERENICE GOMES DE ALMEIDA, CPF 213.198.714-53; BERTILIA COSTA PADILHA, CPF 091.612.44449; CÍCERA MARIA DA SILVA, CPF 167.655.244-87; DALILA CAMARA DOS SANTOS, CPF 007.528.244-57; EDITE MIRANDA JOVENTINO, CPF 456.359.004-53; ERONITA VITOR DA SILVA, CPF 757.106.505-44; HELENITA LUSTOSA CAMPELO, CPF 034.124.154-72; ILSA OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 101.081.494-04; INEZ CALDAS DE LUNA, CPF 026.221.884-47; IVETE FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 848.043.004-49; JENILDA CABRAL DE ALMEIDA, CPF 770.696.414-00; LAURITA MOREIRA DA SILVA, CPF 026.299.464-01; LEDA MARIA MATTOS FRANÇA, CPF 007.544.434-85; LINDALVA DE OLIVEIRA ARAÚJO, CPF 205.986.374-00; MAGNOLIA LINS DA SILVA, CPF 472.293.494-00; MARIA AUXILIADORA SANTA CRUZ ARAÚJO, CPF 709.368.974-49; MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA LYRA, CPF 821.971.304-63; MARIA DE LOURDES DO VALLE NAVARRO, CPF 001.471.173-72; MARIA DE LOURDES ROCHA DOS SANTOS, CPF 020.472.914-96; MARIA FERREIRA MELO, CPF 025.160.624-43; MARIA IZABEL DE ARAUJO, CPF 103.417.90478; MARIA JOSE DE ALCANTARA SOARES, CPF 920.030.87400; MARIA JOSÉ SILVESTRE DA SILVA, CPF 079.556.854-15; MARIA MARTA DE ARAUJO, CPF 722.273.894-00; MARIA MASSENA DE MACEDO, CPF 410.569.904-06; MARIA NELY LEMOS DA CUNHA, CPF 830.152.134-15; MARIA PEREIRA DE MEDEIROS, CPF 839.038.104-44; MAURICEIA DOS SANTOS FRANCO, CPF 387.591.524-00; NEIDE XIMENES VEREDAS, CPF 425.496.634-20; SALVELINA DOVOEZEM DE ALMEIDA, CPF 879.396.814-00; SONIA MARIA DE FARIAS, CPF 044.627.177-24; TEREZINHA DE JESUS LIMA SANTOS, CPF 023.369.754-32; VANILDA DA SILVA ARAUJO, CPF 020.880.14489; VERA LÚCIA FRANÇA DE SOUZA, CPF 112.247.974-34; VILMA PINTO DE ARAÚJO, CPF 019.713.724-55; YARA WANDERLEY ROCHA, CPF 192.396.964-15; YVONETE DE GUSMÃO MARQUES, CPF 071.929.324-34 31 - TC-000.680/2006-3 Interessado(s): ALBINA AMIN GONÇALVES, CPF 471.255.192-53; AMÉLIA PONTES DOS SANTOS, CPF 514.068.612-00; ANA CRISTINA CORDEIRO ROCHA, CPF 189.695.692-00; BADIHA CHICRE QUEMEL, CPF 632.416.762-34; CÂNDIDA GOMES IDELTRUDES, CPF 209.002.522-00; CAROLINA LIMA DOS SANTOS, CPF 345.072.052-04; DAISE FONSECA PINTO, CPF 426.498.382-72; DÉBORA CAMPOS CARVALHO, CPF 293.239.593-91; DIEMA MACIEL SARAIVA, CPF 133.519.402-97; DILMA QUINTAS DA CUNHA, CPF 170.040.98249; FLORA DE ARRUDA MOURA, CPF 148.534.342-91; HILDA COELHO LANÔA, CPF 425.967.262-20; JOVENTINA DE BRITO CARDOSO, CPF 584.012.022-72; LUCIMAR DAS NEVES CARDOSO MORAES, CPF 083.989.412-00; LUIZA DE SOUZA WALDEMAR, CPF 151.358.702-10; MARIA ASSUMPÇÀO ACCIOLI NOBRE, CPF 429.049.272-04; MARIA DA CONSOLAÇÃO DE MIRANDA GOMES, CPF 118.795.212-53; MARIA DE NAZARÉ MORAES DA LUZ, CPF 843.849.309-25; MARIA DE NAZARÉ SOUZA ATAÍDE, CPF 017.075.902-49; MARIA DEOLINDA MACHADO VAZ MARTINS, CPF 012.679.812-53; MARIA HELENA DA SILVA BASTOS, CPF 264.485.132-72; MARIA JOSÉ DE CARVALHO, CPF 429.751.902-04; MARIA JOSÉ DO REGO DIAS, CPF 599.859.502-59; MARIA ROSA GOMES DE FREITAS, CPF 121.514.912-34; MARIA ROSÁLIA DOS SANTOS AMARAL, CPF 151.701.872-20; MARLENE FIGUEIREDO MAIA, CPF 328.282.503-00; MINERVINA TRINDADE DE OLIVEIRA, CPF 453.678.502-78; NEURA GUIZARDE DE LEÃO, CPF 062.638.01204; RAIMUNDA BORGES VIEIRA, CPF 124.758.312-00; SANTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, CPF 137.768.272-20; SÔNIA SARAIVA LINS, CPF 541.275.647-68; TEREZINHA FERREIRA LEAL, CPF 513.787.952-53; VILMA CARACIOLO FIGUEIREDO, CPF 117.408.762-53 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 32 - TC-000.683/2006-5 Interessado(s): ADELMA JULIÃO RUIVO, CPF 644.578.423-20; ANGELINA MARQUES DO NASCIMENTO, CPF 578.218.013-72; ARCY COIMBRA PEREIRA, CPF 091.139.591-15; AUGUSTA ALVES DE SOUSA, CPF 746.129.053-34; CONCEIÇÃO DE MARIA MOREIRA MENDONÇA, CPF 432.383.433-00; CREUSA GOMES DE ARAÚJO, CPF 089.335.881-91; ENILDA LEITE LOPES, CPF 447.356.263-87; EXPEDITA RODRIGUES PEREIRA, CPF 230.451.164-34; FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 162.202.933-04; GONÇALA FREIRE RIBEIRO, CPF 107.940.773-15; HILDA PARENTES DA SILVA, CPF 577.633.72320; ISALTINA BARBOSA DE MATOS, CPF 440.917.613-72; JUDITE ALVES PONTE, CPF 032.728.343-20; LAURA PASSOS NOGUEIRA, CPF 299.588.143-15; LUCIA DE FÁTIMA CAVALCENTE DE LIMA, CPF 133.253.534-87; MARIA ARAGUACI GOMES MOTA, CPF 111.104.143-15; MARIA BRAGA DE FIGUEIREDO, CPF 163.981.813-87; MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES LOPES, CPF 203.038.403-82; MARIA DE AZEVEDO CRUZ, CPF 964.705.503-04; MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO SANTOS, CPF 795.718.243-72; MARIA DE JESUS MIRANDA CASTELO BRANCO, CPF 432.561.633-00; MARIA DO SANTOS PEREIRA, CPF 458.442.243-53; MARIA DOS SANTOS ARAÚJO, CPF 383.364.643-87; MARIA ELIANE FILGUEIRAS DE CASTRO, CPF 266.597.273-53; MARIA FERREIRA DE SOUZA, CPF 490.825.744-20; MARIA FREIRE OLIVEIRA, CPF 115.887.303-44; MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SILVA, CPF 626.167.143-53; MARIA LEILAH DE SOUZA CAVALCANTI, CPF 544.554.053-72; MARIA MIRTES MUNIZ DE SOUZA, CPF 011.144.643-09; MARIA NILDA LINARD, CPF 223.430.673-68; MARIA ZULEIDE SALES FACÓ, CPF 613.236.323-87; NADIA ZANZINI DE ANDRADE, CPF 249.685.958-91; NAIR RIBEIRO PERNA, CPF 114.530.603-91; RAIMUNDA DO LIVRAMENTO RODRIGUES DA SILVA, CPF 115.919.603-63; RITA CARDOSO DOS SANTOS, CPF 046.482.422-20; ROSALBA RIBEIRO PAULA, CPF 317.608.563-04; SUELI MONTEIRO LOPES, CPF 123.809.973-49; SUELY ROSA CURCIO ARRUDA, CPF 659.821.690-72; TEREZINHA JESUS DE CASTRO SOUZA, CPF 193.262.463-53; WILMA JORGE DA FONSECA, CPF 404.401.923-15 33 - TC-000.687/2006-4 Interessado(s): ADELAIDE BRUNO DE SA, CPF 111.448.402-44; ALCINDA GOES DE ALENCAR, CPF 011.475.012-20; ANA CELIA BATISTA LEAL, CPF 561.584.16215; ANA MARIA ANDRADE E SILVA, CPF 996.822.069-87; BENEDITA FELICIDADE DE FARIAS SILVA, CPF 186.423.901-82; CARMITA MELO DA SILVA, CPF 769.894.532-49; CAROLINA DA SILVA RODRIGUES, CPF 664.063.582-87; CLEONICE OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 231.219.552-68; EDILEUZA BENTO BARBOZA, CPF 305.326.044-15; ELIETE PORFIRIO BONFIM, CPF 055.090.922-20; ELISA NUNES DA SILVA, CPF 666.442.83268; ETELVINA LIMA DO NASCIMENTO, CPF 584.228.382-49; FATIMA GUEDES DE MACEDO, CPF 404.820.732-68; FRANCISCA DO NASCIMENTO MARCAL GADELHA, CPF 233.388.06272; FRANCISCA EROTILDES DA SILVA, CPF 305.245.714-49; HELIA MONTEIRO DAMBRÓS, CPF 509.130.422-34; HELLY RODRIGUES CORONEL, CPF 513.391.612-49; IZA GALVAO RAMALHO DA SILVA, CPF 314.781.582-04; JOSEFINA HENRIQUE DA SILVA, CPF 666.603.272-15; JUSSARA ROSANE LOPES DE FREITAS, CPF 435.966.810-49; LEONILIA DA SILVA BENARROS ONETI, CPF 441.622.352-87; LUCILA CARNEIRO VALERIO, CPF 344.588.752-72; LUIZA VASCONCELOS DA SILVA, CPF 600.966.752-68; LUZIA MATEUS GAMENHA, CPF 464.030.352-15; LUZUILA BARBOSA DA COSTA, CPF 336.242.592-53; MARCIONILA CAVALCANTI DE ARAUJO, CPF 422.771.162-20; MARIA DE LOURDES SARAIVA ROCHA, CPF 051.434.032-00; MARIA DO CARMO CARDOSO BARBOSA, CPF 583.289.802-82; MARIA FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 271.595.548-09; MARIA HELENA BAYMA DE ARAUJO, CPF 192.669.792-87; MARIA LEITE DA COSTA, CPF 045.010.042-15; MARIA SONIA DOS SANTOS SOARES, CPF 336.444.462-53; MARILENE MACHADO FERREIRA, CPF 959.395.550-04; NADIA PEREIRA DE ASSUNÇÃO, CPF 879.371.157-34; NILZA SOARES SILVA, CPF 458.331.846-49; OLGA FREITAS DE OLIVEIRA, CPF 507.929.202-44; OSVALDINA DOS SANTOS SOEIRO, CPF 492.877.532-53; SEBASTIANA ROCHA DOS SANTOS, CPF 384.568.422-49; ZELIA CASSIANO GOMES, CPF 099.363.942-91; ZELITA DE ASSIS THOMPSON, CPF 099.330.852-04 34 - TC-005.402/2006-9 Interessado(s): ALDA DE ARAUJO PORTO CAVALCANTI, CPF 018.452.547-08; ALMERINDA MOUTINHO DE CARVALHO, CPF 467.023.427-72; ALZIRA MAXIMA DA CUNHA, CPF 245.653.007-10; ANGELA MARIA CAVALCANTI FERREIRA, CPF 743.014.975-87; APARECIDA DE FATIMA VITALINO DE BARROS, CPF 658.012.537-34; ARACY AZEVEDO LIMA, CPF 056.573.697-34; CELIA VARELLA MARROIG, CPF 829.753.70725; CLELIA SOARES DA SILVA, CPF 544.202.617-49; CLEOPATRA BAPTISTA DO VALE MONTEIRO, CPF 468.027.037-34; CLEUSA MARIA VITALINO BRAGA, CPF 041.751.487-52; CRISTINA BRÍZIO DE MATOS, CPF 035.816.797-36; DAGMAR CHAGAS MOTTA, CPF 874.884.857-34; EDITH CASTEX OLLIVIER, CPF 663.260.107-30; EVELMA DO NASCIMENTO TAVARES, CPF 273.735.177-49; IFANEA DEARAUJO DA CONCEIÇÃO, CPF 023.454.277-28; INA SANTOS SABALLA BARRETO DOS SANTOS, CPF 429.046.507-25; IRENE MARQUES VITALINO, CPF 795.625.407-82; IZOLINA RIBEIRO DE ALMEIDA, CPF 606.538.507-78; JACY GAVINHA DE CAMPOS, CPF 450.919.19791; JULIA ASSAD BENCK, CPF 715.752.277-20; LEA MACHADO DOS SANTOS, CPF 008.964.457-39; MARCIA SUELI BRÍZIO DUARTE, CPF 074.110.117-38; MARIA APARECIDA BRÍZIO RIBEIRO, CPF 782.589.527-49; MARIA APARECIDA CAVALCANTI GONZAGA, CPF 472.105.835-72; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LEITE, CPF 219.077.657-00; MARIA D'APARECIDA LIGEIRO DO VALE, CPF 034.648.147-34; MARIA DE LOURDES ARAUJO LEITE, CPF 508.364.207-72; MARIA DE LOURDES CORREA DE AZEREDO, CPF 815.745.177-91; MARIA DE LOURDES MONTEIRO DE CASTRO JUNQUEIRA BAST, CPF 074.865.937-42; MARIA DO ROSARIO BALDUCCI, CPF 897.898.067-87; MARIA FERREIRA DA ROCHA, CPF 184.436.307-44; MARIA NATAL DE CARVALHO, CPF 032.851.387-34; MARIA VALDES RAMIRES, CPF 735.990.697-00; MARIAM BAZOLI AZEVEDO, CPF 343.462.527-53; MARINA GUIMARÃES DA SILVA, CPF 130.700.967-00; MARTHA RIBEIRO FRESCHI, CPF 783.771.707-44; NADYR LEONARDO PEREIRA, CPF 229.463.147-15; NORMA CAVALCANTE MONTEIRO DE CASTRO, CPF 829.755.237-34; OLGA GUIMARAES BAZOLI, CPF 026.266.627-80; OLGA VENTURA DA COSTA BRAGA, CPF 810.684.097-20; ORLANDA CARLINE BRÍZIO, CPF 052.156.96721; OSWALDA ANGELO SALUSTIANO, CPF 549.784.247-04; REGINA CELIA BRÍZIO DANTAS, CPF 242.637.617-15; REGINA LUCIA NATAL DE CARVALHO, CPF 158.955.567-87; ROSANGELA VITALINO FONSECA, CPF 743.759.977-53; RUTH POMPEU ROSENBACK, CPF 032.659.437-04; SANDRA MARIA BRÍZIO, CPF 369.411.157-34; SILVIA SOBRAL VALLIM, CPF 859.438.007-00; SINEZIA COELHO DA SILVA, CPF 396.779.58704; SOLANGE VITALINO SILVA, CPF 809.218.257-49; SONIA SILVA DE SOUZA, CPF 703.037.207-78; VERA LUCIA BRÍZIO, CPF 462.971.207-06; VILMA LUCIA VITALINO VITOR, CPF 007.473.927-14; YARA DE SOUZA RIBEIRO DA SILVA, CPF 056.132.397-62; YOLANDA TEIXEIRA MOREIRA, CPF 612.216.007-53; ZILMA COSTA LIMA DA SILVA, CPF 016.694.977-98 ACÓRDÃO Nº 1532/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 35 - TC-005.015/2006-5 Interessado(s): ACACIO OMAR DE OLIVEIRA, CPF 006.103.131-34; AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS, CPF 003.560.774-20; ALCIR FLEITH, CPF 035.170.397-72; ANTONIO MARQUES, CPF 025.679.467-72; ARY CANAVO, CPF 080.470.228-49; ARY FERREIRA PEDROSO, CPF 111.017.509-44; BRUNO GOERISCH, CPF 109.594.839-34; CLAUDIO VIDAL BARBOSA, CPF 027.178.757-00; DANILLO RUBENS MARINI, CPF 004.561.108-44; EDVALDO BEZERRA FIALHO, CPF 050.117.873-20; ELEUSIPO DE TRIGO CECILIO, CPF 018.662.226-00; ELY ALVES GARCIA, CPF 020.701.890-15; FLAVIO BATISTA MENEZES, CPF 001.501.933-00; FRANCISCO ESTEVES ALVES, CPF 003.015.312-34; GUILHERME DE ARAUJO, CPF 609.682.908-25; HONORIO RIBEIRO LEMES, CPF 013.939.770-14; JAIR PRAXEDES MACHADO, CPF 066.102.50049; JAIRO DE MELLO BARROS, CPF 008.246.400-63; JOSE CARLOS SANT'ANNA DE OLIVEIRA, CPF 013.929.051-68; JOSE LEOPOLDINO E SILVA, CPF 006.246.914-20; JOSE NADIR LAMADRIL MOREIRA, CPF 031.832.970-00; JOSÉ PEDRO DA SILVA SOBRINHO, CPF 013.711.422-20; JUCY ANTUNES TEIXEIRA, CPF 112.024.329-72; LISTER MARINO VIEGAS, CPF 136.111.358-87; LUIZ GONZAGA DA SILVA, CPF 019.057.756-87; LUIZ PAULO GONÇALVES VALÉRIO, CPF 004.477.651-91; MANOEL ILHA TAVARES, CPF 017.852.220-15; MANOELITO LEMOS BARRETO, CPF 060.548.707-34; MARCELO DE MEDEIROS MARQUES, CPF 011.889.684-91; NYLSON REIS BOLTEUX, CPF 008.319.051-15; OIRIS ZULIAN, CPF 109.995.159-34; PAULO CESAR DA CUNHA BRAGA, CPF 318.602.497-87; PAULO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF 013.498.134-00; PAULO GLASHERSTER DORNELLES, CPF 044.842.150-04; PAULO PROCÓPIO DOS SANTOS, CPF 009.990.324-53; RAIMUNDO VIEIRA SOARES, CPF 035.936.303-20; RENATO JULIO TREIN, CPF 054.727.410-68; RODOLFO GRAF, CPF 107.010.957-68; RUBENS DA SILVA, CPF 021.577.304-78; RUY DA CRUZ PESSOA, CPF 043.442.781-00; YUKIO WATANABE, CPF 009.016.011-87 36 - TC-005.019/2006-4 Interessado(s): ADÃO SUELI COSTA PIRES DA ROSA, CPF 020.735.950-49; ADILSON FARIAS, CPF 037.170.207-06; ALCEBIADES JOÃO DE SOUZA, CPF 005.494.879-72; ALEXANDRE ORLANDO LOSS, CPF 003.911.740-53; ANTONIO HENRIQUE KRAUSER, CPF 109.822.489-20; APULO ALBERTO DE SOUZA, CPF 045.155.790-53; ARLINDO DA SILVA, CPF 018.925.760-15; AURÉLIO NASCIMENTO ALEXANDRE, CPF 049.377.757-15; BERTOLDO AUGUSTO MARTINS PINTO, CPF 037.400.487-00; CARLOS ALBERTO GERMANO, CPF 007.919.970-49; CLOVIS MARQUES FIGUEIREDO, CPF 017.683.012-04; DARCY FERREIRA DE CAMPOS, CPF 113.410.849-49; DARCY PEREIRA MONTARDO, CPF 092.472.540-00; DERMINDO FIORIN FRANZZON, CPF 045.341.900-34; DIOGO RENATO MARTINS CAMPOS, CPF 062.893.470-04; DIONÍSIO LOPES DE ANDRADE, CPF 012.999.564-91; FERNANDO AUGUSTO MACHADO DA CRUZ, ISSN 1677-7042 83 CPF 010.206.257-91; FLÁVIO ALVES BARBOSA, CPF 057.802.170-68; FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, CPF 047.882.143-34; HORÁCIO RAPOSO BORGES NETO, CPF 059.115.080-87; JÓ MAURÍCIO DA SILVA, CPF 065.034.469-34; JOÃO KOVACS, CPF 045.561.940-91; JOÃO LIMA DA COSTA, CPF 072.389.837-53; JOÃO MIGUEL DE SOUSA, CPF 036.926.477-00; JOSÉ CARLOS PEREIRA E SILVA, CPF 024.934.466-15; JOSÉ EDÉSIO GALDINO PEREIRA, CPF 013.411.204-06; JOSÉ GILBERTO DE OLIVEIRA FREITAS, CPF 019.412.164-04; JOSE GOMES, CPF 024.586.088-68; JOSE PALAZZO DE SOUZA, CPF 031.611.617-34; LUIZ ALBERTO ARGEMI, CPF 059.024.440-04; LUIZ ALBERTO CARVALHO, CPF 045.453.460-49; MELCHIOR ZANATTA, CPF 005.743.179-53; OLAVO OBADOWSKI, CPF 004.736.694-04; ORIOVALDO BETTIM DOS SANTOS, CPF 036.290.820-68; OSWALDO LUIZ DE MATTOS, CPF 110.990.549-15; PEDRO ALAIR HOMEM, CPF 066.296.877-87; PEDRO DE FREITAS ROMUALDO, CPF 064.736.526-04; PEDRO DE OLIVEIRA, CPF 062.620.317-15; PEDRO GERMANO NICKELE, CPF 045.166.640-20; PEDRO PAULO CUNHA PINHEIRO, CPF 145.624.308-00; RIVALDO MOREIRA BARROSO, CPF 005.921.539-91; ROMOALDO JOSÉ CERETTA, CPF 045.435.990-04; RÔMULO DE ASSIS BRISSANT, CPF 006.746.564-15; SERGIO DE ALCANTARA GOMES, CPF 053.402.927-20; SÉRGIO SCHWAMBACH, CPF 033.889.560-49; SILVIO RABELLO PIMENTEL, CPF 160.357.398-49; TOPAZIO MARTINS CANTANHEDE, CPF 056.707.217-72; UBIRAJARA CARDOSO CARVALHO, CPF 053.672.127-00; VILTON PAULINO DE FREITAS, CPF 612.487.038-04; WALTER FERNANDES, CPF 056.439.458-00; WANDIR BONILHA, CPF 021.407.130-87 37 - TC-005.023/2006-7 Interessado(s): ALCIDES NERY TORRES FERREIRA, CPF 031.909.940-72; ANACLETO DE CERQUEIRA LOPES, CPF 012.275.721-15; ANGELO SANCHES, CPF 079.596.211-87; ARY RABENHORST, CPF ; BENEDITO EMILIO VIEIRA, CPF 004.527.693-53; EDISON FERNANDES, CPF ; EMIDIO MATOS GASPAR, CPF ; ERNESTO DE ANDRADE FILHO, CPF 107.011.337-91; FRANCISCO ARDAIA, CPF 127.096.201-97; FRANCISCO JOSE MIRANDA, CPF ; FREDERICO GUILHERME MEYER, CPF ; HELCIO AVEGÃO DE LEMOS, CPF ; HELTO JOSE SANTIAGO, CPF 069.341.617-34; IRINEU BOGADO MENDES, CPF 080.027.031-20; IVAN HERCULANO BATISTA, CPF 002.398.954-87; JAIME ESPERANÇA, CPF ; JAIRO GUIMARAES BRAGA, CPF ; JAYME BRITO JUNIOR, CPF 034.156.278-53; JOÃO BAPTISTA BEZERRA LEONEL, CPF 028.280.067-00; JOÃO MARIA DOS SANTOS, CPF 010.229.541-72; JOAO NEY MARQUES, CPF ; JOSE FRANCISCO FERREIRA, CPF ; JOSÉ OLIVEIRA DE CARVALHO, CPF 079.975.071-91; LAZARO CEZAR TEIXEIRA, CPF 030.216.886-91; LUIZ EDMUNDO DA CUNHA, CPF 059.075.510-20; MANOEL APARECIDO DE ARAÚJO, CPF 613.052.948-15; MARCOS BRUNACIO, CPF 081.813.307-49; MORIKASU TAIRA, CPF 035.680.598-00; NEY MOREIRA FRANCO, CPF 021.836.506-30; PEDRO ALVES DE OLIVEIRA, CPF 058.617.649-72; RICARDO AGNESE FAYAD, CPF 023.503.357-04; SEBASTIÃO FERREIRA, CPF 010.563.871-49; THOMAZ TCHECHEL, CPF 126.008.578-34; VALDEMIR FERREIRA DE MATOS, CPF 089.180.581-87; VALDIMAR FEITOSA DA SILVA, CPF 660.673.248-49; VALDIR MACHADO, CPF 002.561.373-15; VIRGILIO FERREIRA, CPF ; WALTHER FERREIRA DOS SANTOS, CPF 009.720.701-25; WILTON PIO DE SOUZA, CPF 051.978.56734 38 - TC-005.024/2006-4 Interessado(s): ANTONIO LOURENÇO, CPF 008.569.08991; ANTONIO MAURÍCIO GUIMARÃES, CPF 030.297.947-68; ARMANDO JOSÉ SPEROTTO, CPF 046.469.247-49; ERNANI TEREZA DE MENEZES, CPF 015.601.826-87; EUCLYDES DA SILVA CHIGNALL, CPF 018.216.607-49; HUMBERTO LEITE FREITAS, CPF 023.902.217-34; ITAMAR SOARES MENDES, CPF 026.069.767-20; JOÃO MARQUES MACHADO, CPF 031.365.31787; LAURO PINHEIRO NOGUEIRA, CPF 048.193.908-30; LOURIVAL LUIZ DE MELO, CPF 091.003.341-20; SEBASTIÃO DE SOUZA BALIEIRO, CPF 029.699.556-87; WANILDO JOSÉ BASTOS, CPF 150.965.136-53 39 - TC-005.767/2006-0 Interessado(s): ALBERTO RICARDO MARTINS CORREA, CPF 003.753.319-30; AMADO MARTINS BARRETO, CPF 002.364.205-00; ANTONIO EDUARDO VALENTIN SOARES, CPF 232.887.792-34; CARLOS ROGÉRIO ACOSTA NEVES, CPF 910.257.370-91; CIDE DA SILVA, CPF 046.621.990-34; FRANCISCO GLAUCO DA SILVA OLIVEIRA, CPF 658.152.461-15; GLAURISTON GONÇALVES VIANA, CPF 001.569.636-71; HILDOMAR SAVIO CARDOSO NETTO, CPF 456.460.822-34; HORISONTINO SITTONI FILHO, CPF 025.163.570-87; JAIR MACHADO CARNEIRO, CPF 376.443.430-91; JESUINO CHAVES DOS SANTOS, CPF 804.728.501-72; JORGE ARAÚJO LEITE, CPF 333.483.32249; JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ARAÚJO, CPF 742.473.445-87; JOSÉ MAURICIO LOPES, CPF 358.469.764-68; JOSÉ ORLANDO ALVES DE SOUZA, CPF 188.789.382-20; JULIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SOARES, CPF 808.851.877-68; LUIS AUGUSTO DO NASCIMENTO, CPF 659.976.207-78; LUIZ CARLOS VIEIRA DA SILVA, CPF 021.016.344-57; MARCUS AURELIO BARBOSA, CPF 595.711.879-68; RENATO RIBEIRO ROCHA, CPF 794.594.711-53; SILVIO DAVID DE LIMA, CPF 922.298.406-49; VALMOR KREBS, CPF 025.815.129-38; VITOR HERNANE DA SILVA, CPF 055.301.687-36; WILLIAM ALVES SOBRINHO, CPF 463.133.70449 84 ISSN 1677-7042 40 - TC-021.956/2005-8 Interessado(s): ADYR VIEIRA DE ANDRADE, CPF 089.269.991-49; ALVARO HENRIQUE VIEIREA, CPF 018.469.06768; ANTONIO ALVES DA SILVA, CPF 008.847.231-00; ANTONIO HERMENEGILDO ADORNO, CPF 066.361.447-34; CARLOS SARDINHA DIAS, CPF ; CLAUDIO ANESTOR GUEDINE, CPF 016.724.520-15; DERLI DA SILVA VIANA, CPF 048.432.580-91; EGON NORBERTO GUSTAVO KOPLIN, CPF 033.438.200-91; ERICK DE MELO MACIEL, CPF 007.620.437-50; GABRIEL DOS SANTOS RANGEL, CPF ; GABRIEL UBIRAJARA MELLO CARDOSO DA SILVA, CPF 105.096.407-10; IVO MIKILITA, CPF ; JOÃO PEDRO DE FARIAS, CPF 040.499.341-91; JORGE PEREIRA LEE, CPF 622.684.657-72; JOSE COUTO, CPF ; JOSÉ LEITE DA SILVA FILHO, CPF 048.868.791-87; JOSÉ RIBEIRO DE MENEZES, CPF 022.437.681-00; NATANAEL RUFINO, CPF 153.436.694-68; OSVALDO FAGUNDES DE OLIVEIRA, CPF ; OTHON PIO DA FONSECA JUNIOR, CPF 057.695.587-68; WILSON LUIZ SAMPAIO, CPF 218.346.158-60 ACÓRDÃO Nº 1533/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: JUSTIÇA ELEITORAL 1 07 - TC-004.696/2006-1 Interessado(s): CLEA GUIMARÃES MARTINS, CPF 544.971.327-49; CLEIA DOS SANTOS BOTELHO, CPF 155.345.299-20; DJALMA CARVALHO DE MATTOS, CPF 186.242.867-00; EDNA RITA DE LIMA, CPF 427.215.127-49; HILDA DE JESUS ALMEIDA, CPF 072.852.991-20; JOAQUIM DA SILVA, CPF 079.313.106-59; LENIR TROYACK MARQUES, CPF 099.663.317-00; MAURICIO MARREIRO DA SILVA, CPF 299.926.727-49; NILTON ALOIZIO DOS SANTOS, CPF 242.500.317-72; OTÁVIO FELIPPE BENTO, CPF 179.701.567-20; PAULO CESAR DE CANTUARIA GAMA, CPF 239.779.907-30; REGINALDO PINTO DA SILVA, CPF 276.857.217-91; RENATO SOUZA DE ARAUJO, CPF 048.097.775-53; ROGERIO DA SILVA, CPF 092.961.406-25; TEREZINHA QUEIROZ DE ASSIS, CPF 525.201.968-15; VALMIR VARELA DA COSTA, CPF 025.577.89291; WALTER PINTO DE ALMEIRA, CPF 057.225.007-04 08 - TC-004.748/2006-0 Interessado(s): HELIA MARIA DOS SANTOS CARRILHO, CPF 966.144.987-20 ACÓRDÃO Nº 1534/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: <!ID495315-5> JUSTIÇA ELEITORAL 01 - TC-004.401/2006-7 Interessado(s): LAERTE PERDOMO DIAS, CPF 106.359.981-49; MARLENE DUARTE ZOTTA, CPF 337.977.30187 02 - TC-004.404/2006-9 Interessado(s): AMELIA MARIA SAMPAIO CARVALHO, CPF 040.716.894-04; JOSE ANTONIO DE JESUS MIRANDA, CPF 296.303.047-91 03 - TC-004.405/2006-6 Interessado(s): WALTER AVELINO DE SOUSA, CPF 041.965.383-04 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 04 - TC-004.383/2006-7 Interessado(s): EROTILDES DO NASCIMENTO LEITE, CPF 099.541.122-00; JOSÉ ELIAS BINDÁ BRASIL, CPF 063.181.342-04; LEONIDAS GOMES DA SILVA, CPF 111.262.30278; MIGUEL RODRIGUES, CPF 036.848.142-53; OFIR COLARES DA SILVA, CPF 078.420.402-06; OLIMPIA MARIA DA CRUZ GOMES GARCIA, CPF 161.435.152-04; SEBASTIÃO NASCIMENTO CRUZ, CPF 037.043.272-04 05 - TC-004.385/2006-1 Interessado(s): ANA CECILIA TELLES BELLINI PIRES, CPF 043.307.488-43; ANTONIO BATISTA CARDOSO, CPF 741.461.498-00; BENEDITO CONSTANTINO DA SILVA, CPF 110.167.281-15; BENEDITO PARENTE DE CARVALHO, CPF 790.317.818-00; CELSO LUIZ DE FARIA, CPF 830.540.818-34; CHARLES ALVES GOMES, CPF 182.438.784-91; ELIANE FARIA CARDOSO PASQUALETO, CPF 019.408.208-39; FATIMA APARECIDA DE MOURA RODRIGUES NEVES, CPF 086.680.138-31; LUIZ ROBERTO KICHIRO, CPF 279.788.779-49; MARIO SERGIO TEIXEIRA, CPF 738.969.508-00 MINISTÉRIO DA DEFESA 06 - TC-004.331/2006-0 Interessado(s): ADALECIO PEREIRA DE SOUZA, CPF 151.789.005-53; ANA ARAUJO NOVAIS, CPF 115.014.301-06; ANDRÉ CUNHA DE FARIAS, CPF 455.949.370-72; ANTONIO CARLOS DA SILVA, CPF 011.200.262-53; ANTONIO PEDRO FILHO, CPF 116.912.391-00; BENEDITO BEZERRA DA SILVA, CPF 066.574.864-72; ERCULANO CUSTODIO DE ANDRADE, CPF 058.727.661-49; FERNANDO DE FATIMA SANTOS, CPF 191.568.126-04; IRACY ROCHA, CPF 257.732.675-00; JOAO LUIZ DE FREITAS SAMPAIO, CPF 111.795.988-06; JOSE GARIBALDE BEZERRA, CPF 107.462.264-20; JOSE GOMES MONTEIRO, CPF 012.568.232-87; JOSE LUIZ BARBOSA, CPF 263.233.897-20; JOSEVILMA ALMEIDA NUNES, CPF 125.856.025-91; LUIZ JUSTINO MIRANDA, CPF 157.314.305-78; MARGARIDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, CPF 169.130.431-04; MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, CPF 214.877.741-68; MARIA DOISA DA SILVA, CPF 318.486.807-91; MARILENE ELLER DE ARAUJO, CPF 830.245.227-00; PAULO ROBERTO URBANO DA CRUZ, CPF 301.782.589-20; RAIMUNDO EDSON DA SILVA MELO, CPF 032.083.542-15; RITA JUVENALIA ROCHA DE QUEIROZ, CPF 377.415.603-44; SHIRLEY TAVARES DA SILVA, CPF 233.476.00487; VALDILEA DOS SANTOS RIBEIRO, CPF 066.877.921-72; VERA CRISTINA DA SILVA SAMPAIO, CPF 759.757.187-91; VERA LUCIA PIMENTA MOREIRA, CPF 179.318.511-53; WANDICK FERREIRA AGUIAR, CPF 207.251.751-68; WILSON FERREIRA DA CONCEIÇÃO, CPF 063.842.263-91 09 - TC-000.973/2006-5 Interessado(s): GIORDANO BRUNO CURADO CAMARGO, CPF 704.631.151-04 10 - TC-001.743/2006-0 Interessado(s): JONATHAS SANTOS ALMEIDA DE CARVALHO, CPF 272.461.832-72 11 - TC-001.752/2006-9 Interessado(s): JOSÉ CARLOS FARIAS LEAL, CPF 544.188.794-04 12 - TC-005.311/2006-2 Interessado(s): JHONSANDER FREITAS DA COSTA, CPF 082.204.877-98 13 - TC-005.709/2006-6 Interessado(s): ADRIANA LIMA VELAME BRANCO, CPF 817.176.285-91; ALINE TEIXEIRA SANTOS, CPF 724.627.605-04; ALLAN FON ANDRADE, CPF 894.472.124-68; ANA CLARA TEIXEIRA CARIBÉ, CPF 408.923.955-91; ANA FLÁVIA PEREIRA SOARES, CPF 894.266.305-20; ANDRÉ LUÍS ALMEIDA ABREU, CPF 647.476.115-68; ANDRÉA BARBOSA DE ARGÔLO BORGES, CPF 938.825.995-53; ARISTON AUGUSTO DA SILVEIRA, CPF 037.100.765-87; ARNALDO SANTANA NEVES SOBRINHO, CPF 782.611.715-15; CARINA ROCHA SEABRA, CPF 794.912.275-72; CARLA LEYANE CORDEIRO MINOLA, CPF 481.982.505-49; CÍNTIA CARVALHO VILAS BÔAS, CPF 977.873.455-00; CÍNTIA MARTINS MARQUES, CPF 926.681.27572; CRISTIANE LIMA SILVEIRA, CPF 253.951.735-87; DAIANE DE MEDEIROS STABILE, CPF 780.363.055-34; DANIELA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 913.381.745-68; DÉBORA SANTOS CONCEIÇÃO, CPF 886.206.115-34; DILCÉA SOUSA FIGUEIREDO ROCHA, CPF 621.449.015-20; ÉRIKA DOMINGUES DE OLIVEIRA, CPF 814.524.976-72; ÉRITON JOSÉ SANT'ANA MAGALHÃES, CPF 004.521.885-47; FABRÍCIO SANTANA CRUZ, CPF 005.792.955-67; FERNANDA AGUIAR ARAGÃO, CPF 888.707.315-53; GILSON SOARES DA CONCEIÇÃO, CPF 187.614.295-20; GUILHERME MOREIRA DE SOUZA, CPF 066.746.155-87; GUSTAVO HENRIQUE CARREGOSA NASCIMENTO CRUZ, CPF 702.439.645-87; HERCÍLIA BOAVENTURA BARROS, CPF 973.343.245-87; HOMERO CARNEIRO TEIXEIRA LIMA, CPF 732.744.615-04; IVY FRADIQUE DE LUCENA, CPF 018.547.484-59; IZABELA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 876.876.745-53; JANE LARYSSA MOTA SOUZA, CPF 791.132.495-68; KARLA SOARES CARVALHO, CPF 939.019.84534; KEILLA MEDEIROS MOTA, CPF 928.768.705-68; LÍLIAN SCAVUZZI CRAVO, CPF 959.666.765-34; ORLANDO DE OLIVEIRA FREITAS, CPF 061.513.455-68; PATRÍCIA VELOSO MOTA, CPF 972.170.185-87; PAULO GIORDANNI DIAS LIMA, CPF 768.988.733-34; RENATA PASSOS FIEL DE JESUS, CPF 590.257.785-34; RICARDO BRITO DE ÁVILA, CPF 872.685.74568; RICARDO DEIRÓ DE SANTANA BRANDÃO, CPF 798.157.405-63; RITA DE CÁSCIA ALAGIA LASSERRE, CPF 441.714.985-20; RITA DE CÁSSIA DE ALMEIDA DOURADO, CPF 926.965.205-00; ROBÉRIO BARBOSA DO VAL, CPF 427.532.285-15; RODRIGO MOREIRA CRUZ, CPF 715.254.32591; RODRIGO SILVA SANTOS, CPF 914.812.285-87; ROGER FÁBIO FASSARELLA, CPF 912.194.697-34; ROSANA SILVA NASCIMENTO, CPF 496.354.335-49; ROSILENE SILVA SOUZA, CPF 914.862.035-15; SANDRA CORDEIRO MATA VIRGEM, CPF 630.516.805-91; SAYONARA SILVA SANTOS, CPF 652.426.02520; SHIRLEY SILVEIRA SILVA, CPF 101.689.905-04; SIMONE CARINE REIS GUERREIRO, CPF 780.860.865-34; STEPHANIA DE SOUSA SALLES, CPF 899.784.805-44; SUMAIA SALES BAPTISTA DE MELO, CPF 386.165.565-91; TÂNIA REGINA QUINTEIRO PORTELA, CPF 920.318.115-68; TATIANA ANDRADE Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 ALMEIDA, CPF 815.617.175-68; THERESA REGINA PEREIRA PADILHA DE MACÊDO, CPF 466.104.644-72; VINÍCIUS MENEZES BARRETO, CPF 785.800.995-87; WESLEY ADILEU GOMES E SILVA, CPF 007.766.095-13; ZULENE DE CARVALHO ALVES, CPF 424.915.505-63 14 - TC-005.721/2006-0 Interessado(s): ARNO BENTO, CPF 316.355.980-87; CARLOS BAUER SICA DINIZ, CPF 896.507.600-59; JOSÉ FARIAS JÚNIOR, CPF 000.088.579-70 15 - TC-005.724/2006-2 Interessado(s): ANDREIA RAMOS DOS SANTOS, CPF 711.967.570-20; Bárbara Leal Affonso Guimarães, CPF 185.127.91802; CARLOS RUAS DE ARAÚJO, CPF 048.690.466-01; DIOGO NIENCHOTTER SCHWINDEN, CPF 041.472.309-03; EDSON RANGEL DE ALMEIDA, CPF 431.740.009-04; MARCIA MARIA VARGAS ROJAS BONOLDI, CPF 046.276.498-27; MARILETE MARIA DA COSTA, CPF 910.573.109-72; PAULO ROBERTO MIRANDA DOS SANTOS, CPF 836.899.407-10; Rogério Sorroche, CPF 029.458.919-80; Samuel Fernandes Ribeiro, CPF 019.525.47911 16 - TC-014.898/2003-6 Interessado(s): MARIA INES DE SOUZA ROCHA, CPF 371.626.916-68 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 17 - TC-005.728/2006-1 Interessado(s): JOSÉ CARLOS TEIXEIRA, CPF 431.378.816-68; JOSÉ PAULO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF 112.855.321-04; JOSÉ SÉRGIO PASTOR MACEDO, CPF 003.207.141-87; KARINA QUEIROZ MENDES, CPF 789.582.61153; KÊNIA DE MAGALHÃES ANDRADE, CPF 695.024.121-68; LARISSA DE FREITAS QUERINO, CPF 798.626.671-68; LUIZ GONZAGA DE CASTRO, CPF 114.202.351-68; MADHU HARIDASAN, CPF 701.589.161-15; MANOEL SILVEIRA PALHARES, CPF 232.452.636-00; MARCO ANTONIO LABOISSIERE AMBROSIO, CPF 777.907.311-49; MARCO ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF 033.482.989-54; MURILO ARAGÃO DE OLIVEIRA, CPF 238.933.381-87; NEILA BARBOSA CORRÊA, CPF 666.538.351-20; NEWTON PACIORNIK, CPF 316.227.127-49; NIZIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 041.077.457-08; OMAR JUAREZ FAYET SALLAS, CPF 146.420.341-53; RENATO DE PAULA FALLEIROS, CPF 280.172.851-91 18 - TC-022.000/2005-8 Interessado(s): ALANA ARRUDA DE CARVALHO, CPF 712.272.376-34; CAROLINE MAKI TAKAHASHI, CPF 147.475.448-10; ELIETE CIBELE CIPRIANO VAZ, CPF 122.253.438-02; GUILHERME REIS PEREIRA, CPF 916.670.46691; MARIA TERESA MALAQUIAS DE ALBUQUERQUE, CPF 566.421.219-53; MARY CLEIDE HERNANDES MANTOVANELI, CPF 004.718.868-58; MONICA LETICIA HOFFMANN, CPF 869.419.339-68; ROSELI ROCHE MENDES, CPF 062.430.438-86; RUY CAETANO DA SILVA, CPF 045.847.468-18; SIMONE REDIVO, CPF 155.439.048-60 ACÓRDÃO Nº 1535/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 19 - TC-000.670/2006-7 Interessado(s): ANA DE FREITAS VIEIRA, CPF 889.683.756-15; CARMIRIA ANTONIA DE PAULA, CPF 971.632.286-00; CIRLEDA MARIA LESSA DE LIMA, CPF 392.556.031-91; CONCEIÇÃO ISABEL DE CARVALHO, CPF 259.891.896-72; CONSTANÇA LIMA SILVA, CPF 410.989.606-10; DAYSE ORLANDO DUTRA VIEIRA, CPF 989.639.536-53; DELMIRA RODRIGUES BOAS, CPF 609.713.556-49; DILMA MARQUES DA SILVEIRA, CPF 941.598.666-20; DJANIRA GOMES DE ARAUJO, CPF 789.771.696-15; DULCINEA DOS SANTOS MARCELO, CPF 936.491.186-53; ELZA MARIA DE ANDRADE, CPF 052.101.636-36; ERCÍLIA CATAULI DOS SANTOS, CPF 926.998.986-00; HELENA DE SIQUEIRA MEGALE, CPF 867.150.976-15; HELENA LAURENTI DOS SANTOS, CPF 957.861.806-97; IZABEL TEIXEIRA COSTA, CPF 033.735.816-80; LAURECI RAMOS BARBOSA, CPF 502.309.806-00; LENITA VIEIRA GUIDO, CPF 245.651.566-87; LUCILIA DAS GRAÇAS CORREA DE ASSIS, CPF 012.242.446-80; LUCY NATALI GAMA, CPF 041.028.556-02; MARGARIDA ZIVIANI DA SILVA, CPF 579.503.346-49; MARIA AUGUSTA ROMANO PEREIRA, CPF 002.623.206-57; MARIA DA GLORIA FERREIRA RODRIGUES, CPF 723.309.706-25; MARIA DAS DORES SALOMÃO RODRIGUES, CPF 857.535.486-87; MARIA DE LOURDES FERRIEA LOPES, CPF 012.333.546-98; MARIA DE LOURDES SOUZA COSTA, CPF 962.410.396-87; MARIA GUILHERME DE ANDRADE NASCIMENTO, CPF 025.761.026-03; MARIA JOSÉ DIAS CARVALHO, CPF 622.750.386-04; MARIA THEREZINHA PACHIEL, CPF 765.866.936-91; MARILIA DE OLIVEIRA MILAGRES, CPF Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 546.156.586-72; NAIR MARIA HENRIQUES BASTOS, CPF 592.072.307-63; NATALINA MENACHO DOS ANJOS, CPF 391.739.176-72; NEUZELINA DE FREITAS TEIXEIRA, CPF 001.751.006-67; NILDA PEREIRA ALVES, CPF 033.952.406-57; RAYMUNDA MAGARIDA DA SILVA MARQUES, CPF 877.744.106-00; RENEE MABEL VIDAL STORINO, CPF 184.060.846-34; ROSA MARIA PIRES DE ALMEIDA, CPF 065.390.556-41; ROZILDA OLIVEIRA NOVAES, CPF 301.145.51634; SALETTE MIRANDA DE FARIA, CPF 958.340.876-04; SANTUZA PINHEIRO ROBAINA, CPF 026.721.146-50; SELMA ANA DE SOUZA, CPF 628.883.076-34; WANDA THOMPSON COIMBRA, CPF 033.112.946-96 20 - TC-000.679/2006-2 Interessado(s): MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, CPF 010.266.484-67 21 - TC-000.682/2006-8 Interessado(s): ANA MARIA MONTEIRO DE SOUZA, CPF 340.208.451-15; CLARINDA PEREIRA DE CAMPOS, CPF 453.295.751-68; DELCIDIA GONÇALVES DE MIRANDA, CPF 609.251.081-20; DEOTIRDES RODRIGUES ARECO, CPF 312.277.081-49; EDWIRGES ANTONIETA DIAS DA SILVA, CPF 816.930.101-78; LAURENTINA LOPES FARIAS FURLANI, CPF 840.536.661-04; MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 826.075.24172; MARIA LEONINA DA SILVA ARRUDA, CPF 415.495.111-49; MARINALVA CORREA DE ARRUDA, CPF 109.687.681-72; MARLY LAGEANO DA SILVA, CPF 046.506.462-00; VERONICA AQUINO DE ARRUDA, CPF 337.184.901-53 22 - TC-000.688/2006-1 Interessado(s): CACILDA GONZAGA PEREIRA, CPF 077.056.622-72; DAYSE LEMOS DIAS, CPF 444.294.792-91; LACI DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF 436.476.772-72; MARIA DAS GRACAS DA SILVA PEREIRA, CPF 420.830.012-49; MARIA JOAQUINA DE BRITO PEREIRA, CPF 574.106.902-91; MARIA NEUZA DE PONTES, CPF 838.484.604-91; MIRANEY NAZARE DE SOUZA FOGACA, CPF 558.417.242-15; TEREZINHA DE ALBUQUERQUE ARTINE, CPF 508.624.302-59 23 - TC-002.706/2006-0 Interessado(s): ADRIANA LOUREIRO DE FREITAS SILVA, CPF 082.974.197-62; AFFONSINA SACCHI, CPF 748.344.10706; ALBA SEBASTIANA HERTEL, CPF 070.564.717-06; AMANDA RAYMUNDO FRANCO, CPF 594.240.607-34; ANA CRISTINA MEDEIROS DE GODOY, CPF 541.211.167-04; ANDREA APARECIDA GODOY DE ALMEIDA, CPF 311.999.927-04; ÂNGELA CRUZ SEBASTIÃO OST, CPF 074.169.217-16; CLÉA CARVALHO SILVA, CPF 468.528.757-68; CRISTINA CORTES PORTILHO GRASSINI, CPF 659.547.187-68; DALVA GARCIA DE ASSUMPÇÃO, CPF 185.483.267-00; ELDA VIEIRA DO NASCIMENTO SEBASTIÃO, CPF 004.100.757-36; ELIANE MARIA GOMES PERCOPE, CPF 013.658.307-56; ELIANE RAMOS PEREIRA COUTINHO, CPF 221.516.301-10; ELISABETH CRISTINA BARBOSA TURBAY SCARDUA, CPF 035.537.687-38; FRANCES PEREIRA, CPF 244.462.387-87; GENY SILVA DE ALMEIDA, CPF 694.645.457-04; GILCEIA DE SA VILA NOVA, CPF 053.371.24757; GILCENI BRAGA DE SA XAVIER, CPF 508.523.887-72; GILSE DE SA CORREA, CPF 934.954.987-53; GIOSE CORREA DUTRA DE ARAÚJO GOES, CPF 786.412.847-53; HELOISA PORTILHO GRÁS LISCANO, CPF 376.291.660-87; IARA VALDETARO MADEIRA, CPF 721.449.127-34; ILMA MENDONÇA BARBOSA, CPF 661.178.017-34; IOLANDA PORTILHO GRÁS, CPF 441.961.300-97; ISOLINA DA SILVA GUALDI, CPF 629.164.16749; IVONE TELLES PIRES VALDETARO, CPF 600.510.787-91; JACIRA DE OLIVEIRA LEMOS, CPF 427.276.427-68; JOANA MARIA VASCONCELLOS SANTOS, CPF 903.211.117-53; JOANA TEIXEIRA GARCIA, CPF 023.926.317-00; JORGINA FERREIRA DA COSTA, CPF 512.638.907-68; JOZIL ANEL AREAS TAVARES, CPF 104.516.417-87; LAURA GARCIA SOARES, CPF 239.260.827-04; LEA DE CASTRO POVOLERI, CPF 991.153.52749; LENIRFA DE VASCONCELLOS MAIA, CPF 592.479.407-53; LEONOR ALVES DE MENEZES, CPF 961.021.287-53; LEYSE GAMA SANCHES, CPF 001.497.017-13; LIA GAMA AMARAL, CPF 705.809.957-04; LORENA MARCI TAVARES RIBEIRO, CPF 300.002.897-87; LUCIA ELEONORA LEITÃO ROCKENBACH, CPF 040.667.718-23; MARIA ALICE DO AMARAL COSTA, CPF 753.367.587-87; MARIA CRISTINA GOMES WORMS, CPF 023.552.267-84; MARIA DA PENHA BARBOSA TURBAY, CPF 652.434.477-49; MARIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 828.305.25787; MARIA DAS GRAÇAS MENEZES DA COSTA, CPF 721.497.447-91; MARIA DE FÁTIMA SEBASTIÃO COUTINHO, CPF 488.817.407-53; MARIA JOSE DE ALMEIDA ROCKENBACH, CPF 039.966.977-91; MARIA REGINA DUARTE DA ROCHA, CPF 002.833.127-34; MARILDA MATEUS MENDONÇA, CPF 603.233.967-04; MARINETTE TELLES DO AMARAL, CPF 076.486.887-00; MARISA MATHEUS DE MENDONÇA, CPF 542.427.627-04; MIRIAN VASCONCELLOS DE ALENCAR, CPF 810.760.377-04; NEIDA MARIA DE ARAUJO MACHADO, CPF 663.268.427-00; ORVALINA DE MAGALHAES DA CUNHA, CPF 284.865.998-06; PATRICIA FERREIRA, CPF 069.796.347-04; PRISCILLA WEITSMAN, CPF 024.910.807-02; REGINA FERREIRA DA COSTA CARVALHO, CPF 512.639.207-72; REGINA HELENA HANSEN, CPF 895.833.967-53; ROSA MARIA FROES PEREIRA, CPF 161.685.507-04; ROSEMAYRE CONCEIÇÃO DE CASTRO DA ROCHA, CPF 857.554.197-87; SANDRA BARROS DA LUZ, CPF 023.638.267-52; SANDRA JUÇARA PORTILHO GRÁS, CPF 925.374.560-68; SIMONE FERNANDES PEREIRA DIAS, CPF 796.528.407-34; SONIA APARECIDA PORTILHO DE JESUS, CPF 1 665.593.590-34; SONIA DE ARAUJO CAMPOLI, CPF 021.957.267-41; SONIA MARIA RICHTER, CPF 845.869.827-72; TERESA CELIA TURBAY COSTA, CPF 003.763.507-76; THEREZINHA DE JESUS DA SILVA TAVARES, CPF 414.722.507-10; VALDEREZ VASCONCELLOS DE OLIVEIRA, CPF 275.677.96791; VALERIA PORTILHO KRAEMER, CPF 396.825.790-15; VERA MONTEIRO, CPF 002.422.171-68; VIRGINIA INES TURBAY SILVA, CPF 985.521.397-15 24 - TC-002.715/2006-0 Interessado(s): ADILIA GOMES JARDIM, CPF 034.822.947-04; ALAIDE ALVES PENHA, CPF 892.029.707-00; ALEXANDRINA DA COSTA SOUSA, CPF 808.356.867-87; ALTAIR JARDIM LIBORIO, CPF 021.811.757-48; ALZIRA DA SILVA SOARES, CPF 113.362.427-87; ATHAMAR GOMES JARDIM, CPF 031.762.747-34; BERENICE OLIVEIRA DA GAMA AZEVEDO, CPF 072.233.087-10; DEISI LOPES PINHEIRO DE LIMA, CPF 053.317.217-96; DILZA MARIA DOS SANTOS COUTO, CPF 072.565.237-34; DIVA DE SOUZA LIRA, CPF 074.506.227-00; ELEILSON SANTOS COELHO, CPF 057.260.237-57; ENI CAROTA DOS SANTOS LIMA, CPF 152.669.071-34; ESTELA MARIA SILVA RIBEIRO, CPF 253.184.897-53; EXPEDITA MARLENE PAES DE ALMEIDA, CPF 292.532.748-67; HELENIR CARDOSO CAMELO DO NASCIMENTO, CPF 269.367.807-25; HELOISA SANTIAGO MOREIRA DE SOUZA, CPF 461.764.627-20; HERCILIA ROSA XAVIER DA COSTA, CPF 260.257.287-04; HERMESIA MARIA FONTES SANDES, CPF 602.442.677-15; HILDA MENDES DA SILVA COELHO, CPF 281.858.547-34; IOLANDA CANCELLAS SEGRETO, CPF 722.502.677-15; ISA ALMEIDA MARQUES DE CARVALHO, CPF 856.962.267-87; IVETE MINASSA MARTINS, CPF 004.978.817-56; IVONETE SOARES CAMPOS, CPF 468.549.327-34; JANDYRA VASCONCELLOS BOTELHO, CPF 000.013.957-26; JOCELENE GONZAGA DOS SANTOS, CPF 562.239.867-34; LAIS SIQUEIRA DE CLODOALDO PINTO, CPF 573.710.671-34; LEA DA GAMA COELHO, CPF 013.782.04700; LIZETE VASCONCELLOS DA COSTA, CPF 639.345.077-00; LOURDES CONCEIÇÃO CARNEIRO PEREIRA CALDAS, CPF 064.231.327-04; LUCIA CAROTA DOS SANTOS VIEIRA, CPF 052.225.457-84; MÁRCIA CAROLINE SANTOS COELHO, CPF 057.260.257-09; MARGARIDA SANTIAGO MOREIRA DE SOUZA, CPF 289.769.327-49; MARIA ALICE SIQUEIRA ALVES, CPF 913.874.690-53; MARIA APARECIDA AFFONSO CAVALCANTI, CPF 289.865.557-00; MARIA CELESTE DA SILVA PAIXÃO, CPF 955.223.367-49; MARIA CELIA FONTES, CPF 465.637.177-72; MARIA JOSE DA SILVA DADAM, CPF 021.304.137-57; MARIA OCEANIRA DE OLIVEIRA, CPF 446.450.827-87; MARIA TANIA BRAGA VIEIRA, CPF 052.569.127-80; MARIA ZILDA DE OLIVERIA GONÇALVES, CPF 737.413.107-00; MARILUCI CAROTA DOS SANTOS CALDAS, CPF 069.482.307-41; NADYR CONTE COELHO, CPF 366.143.007-68; NELCIOLINA VALDIERO MATOS, CPF 011.208.707-80; NEUSA SILVA PAIXÃO, CPF 270.956.657-53; NILDA CAROTA DOS SANTOS, CPF 054.285.457-04; NILSON COELHO JUNIOR, CPF 057.260.287-16; NILVA CARDOSO SODRE DE CASTRO, CPF 060.469.087-87; NILZA CAROTA DOS SANTOS SOARES, CPF 606.906.157-87; OLGA CARRAMILO BARBOSA PEREIRA, CPF 095.095.423-34; ONILDES BARBOSA VIEIRA, CPF 435.398.747-04; ORLY BARBOSA DE ABREU, CPF 076.491.897-40; ORZETE CARRAMILO BARBOSA TRAUTMANN, CPF 363.898.117-72; OSANIR CARRAMILO BARBOSA, CPF 748.455.277-15; OYAMA CARRAMILO BARBOSA, CPF 266.474.197-72; RITA CELESTE DA GAMA BARROSO, CPF 041.657.787-37; ROSA DE FATIMA DA GAMA SPINELLI, CPF 513.611.757-53; ROSALIA DE SOUZA SANTOS, CPF 393.376.777-68; ROSANA MINASSA MARTINS, CPF 004.978.417-03; RUFA DONATH DA ROCHA, CPF 332.767.06768; SHIRLEY TOUZAN DAMIÃO, CPF 432.043.177-49; SOLANGE TOUZAN DAMIÃO, CPF 432.043.177-49; SUELI DOS SANTOS GONÇALVES, CPF 052.406.147-50; SUELI MATOS DE ARAÚJO, CPF 143.648.081-72; VALERIA CARVALHO, CPF 855.959.937-15 25 - TC-005.403/2006-6 Interessado(s): ALEXANDRE CAETANO DOS SANTOS, CPF 053.451.237-21; AMELIA FERREIRA DA SILVA, CPF 685.669.487-34; BERTHA PESSOA IGREJAS LOPES, CPF 784.206.527-68; CARMEN ALBA IGREJAS DA FONSECA HERMES, CPF 070.057.447-64; DENISE PEREIRA PESSANHA, CPF 753.524.277-49; EDNA JOSE PEREIRA, CPF 391.539.167-00; ELI DA SILVA GOMES, CPF 685.673.757-20; GYCELHA PENNA DA SILVA, CPF 023.895.007-73; LIGIA MARIA APARECIDA SOARES TAVARES, CPF 961.353.447-49; MARIA APARECIDA ROSA DA SILVA, CPF 367.118.107-91; MARIA EDITH SILVA BARROS, CPF 002.829.950-72; MARIA TERESA CAMPOS DE ANDRADE, CPF 256.644.847-72; SEBASTIANA INACIA DA SILVA, CPF 116.503.467-00; SUELI MACHADO PAURA, CPF 954.506.887-68 26 - TC-005.405/2006-0 Interessado(s): ADALZIRA DA SILVA CARVALHO ANDRADE, CPF 488.446.248-34; ARACY ALMEIDA DOS SANTOS, CPF 001.108.658-04; CARMINA DO CASAL OLIVEIRA, CPF 063.857.458-72; CATHARINA DOMINGUÊS DE ARAUJO, CPF 219.198.658-70; CLICE MARILENA MAGALDI REINAS, CPF 066.742.698-16; DAISY MAURICIO DE OLIVEIRA, CPF 838.103.078-15; DELENIR MARIA AMORIM, CPF 109.641.02811; DIANA DA ROCHA DO Ó, CPF 798.680.888-87; ELIANE MAURICIO DE OLIVEIRA, CPF 566.631.458-00; ELISETE MAURICIO DE OLIVEIRA LIMA, CPF 033.355.768-96; ELIZABETA DA SILVA, CPF 764.871.488-49; ELZA KAZUCO WATANABE, CPF 646.295.891-04; ENY DUARTE HOFFMANN, CPF ISSN 1677-7042 85 157.207.918-50; EUNICE FERRER ANDRADE E SILVA, CPF 496.794.811-15; HELGA TAVES PARISI, CPF 028.208.468-15; HELOISA DA SILVA TEIXEIRA REZENDE, CPF 212.463.878-59; HILDA FERREIRA CARREIRO, CPF 205.562.501-25; IOLANDA VITORINO REATO, CPF 158.372.568-73; IRACEMA DA ROCHA DO Ó, CPF 171.855.718-39; IRACI SILVINO DO NASCIMENTO, CPF 179.516.498-05; ISAURA MENEZES REGIS DE ARAUJO, CPF 199.438.358-50; JULIA GALTAROSSA LEITE, CPF 148.392.168-94; MARCIA DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA, CPF 044.416.778-12; MARCOS AURELIO MARTINS COSTA, CPF 193.557.378-07; MARIA CRISTINA DE MOURA CARVALHO, CPF 070.015.188-59; MARIA DAS DORES GONCALVES GUEDES, CPF 215.807.838-30; MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO, CPF 548.865.468-20; MARIA DO CARMO VASCONCELOS, CPF 082.845.288-19; MARIA GERENCSER FACURY, CPF 182.781.948-07; MARIA MALDONADO DE OLIVEIRA, CPF 587.402.448-49; NEIDE BARBOZA ESCOBAR, CPF 186.979.41849; NEIDE OLIVA DA SILVA, CPF 104.347.738-16; NEUZA ANGELINA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 115.309.728-17; NOELY DOMINGUES DE CASTRO, CPF 031.879.318-04; RACHEL AMAZONAS LIMA DE MOURA, CPF 121.284.808-09; REGINA MARIA MOURA TERRA, CPF 127.829.878-95; ROSALIA FARIAS DE SOUZA, CPF 038.082.848-03; RUTH PEREIRA KARBSTEIN, CPF 572.465.058-49; TANIA MARIA REATO, CPF 561.424.398-49; TEREZA NEVES PEREIRA LEITE, CPF 019.593.477-64; THEREZINHA SÁ DA SILVA, CPF 421.113.586-49; VIRGINIA DIAS CASATLE DA CONCEIÇÃO, CPF 007.791.858-46; YVONNE RANGEL VIEIRA, CPF 102.607.598-05; ZILDA GUIMARÃES VALERIANO, CPF 386.876.908-00; ZULEIKA CORREA DE TOLEDO COSTA, CPF 041.439.608-18; ZULEIKA CORREA DE TOLEDO COSTA, CPF 041.439.608-18 27 - TC-005.406/2006-8 Interessado(s): ADISMAR DE ARAÚJO PORTO, CPF 767.771.978-34; ADRIANA BRAGA COBRA, CPF 162.385.778-35; ANA CRISTINA BRUNO NUNES, CPF 504.426.351-68; ANA LUIZA OLIVEIRA DE PAULA, CPF 254.950.578-64; ANNA MARIA CORREA DE SOUZA, CPF 028.425.748-69; AURORA RODRIGUES COELHO, CPF 133.823.958-94; CELESTE DE MELLO PAULA ALENCAR, CPF 006.676.248-05; CRISTINA DE SOUZA VERLANGIERI, CPF 070.138.228-76; DJANIRA LOPES DA SILVA, CPF 143.451.138-30; EMILSE PIRAJA THOMAZ, CPF 171.260.278-00; ESTER PERARO PICON, CPF 166.500.388-06; EULICE AUGUSTA DE PAULA MORAIS, CPF 182.314.168-46; EVA VIEIRA LAENDLE, CPF 144.753.668-10; FERNANDA GILLI JACINTHO, CPF 017.226.738-26; FRANCIELDA PEREIRA DE SOUSA, CPF 296.363.658-06; GENY DE SOUZA VERLANGIERI, CPF 258.099.098-41; GREIS KELLEN FAQUETI, CPF 250.074.81890; ILDA APARECIDA SOUZA, CPF 285.633.668-07; IVONE FREITAS BARBOSA, CPF 222.282.128-22; JANDYRA TOMOSIGUE NUNES VIEIRA, CPF 252.824.778-82; JANE APARECIDA DE OLIVEIRA BARRETO, CPF 252.824.798-26; JOSEPHINA GRANE MARCHI, CPF 171.111.958-09; JULIA AUGUSTA ESTEVES, CPF 173.261.538-17; LINDOMAR FERNANDES RIBEIRO, CPF 125.826.948-19; LUCY MENEGONI DE OLIVEIRA, CPF 272.522.458-61; LUZIA DE LIMA, CPF 071.171.568-80; MARIA APARECIDA BRESSANI DE SOUZA, CPF 251.840.908-43; MARIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA, CPF 020.541.288-21; MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DE ABREU, CPF 685.990.998-68; MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA HOTTS, CPF 173.717.82810; MARIA DO CARMO DA SILVA PIMENTA, CPF 733.441.92868; MARIA ELIZABETH MACHADO DA SILVA, CPF 733.442.228-72; MARIA ESTELLA VIEIRA PEDROSO, CPF 254.777.838-69; MARIA HELENA ESPÓSITO, CPF 975.149.42734; MARIA MADALENA TELLES MAGALHÃES, CPF 121.962.568-03; MARIA TEREZA DE SOUZA PEREIRA OLIVEIRA, CPF 749.303.118-53; MARILENE BERNARDES LANDI, CPF 085.860.018-80; MARILIA PORTO DE CAMPOS ARAÚJO, CPF 767.772.198-20; MARISA APARECIDA PORTO, CPF 001.339.04814; MARLY LODUCA DA SILVA, CPF 017.958.298-42; NEIDE ESTEVES UBALDO, CPF 082.025.978-03; PASCHOA DEZIDÉRIO DE OLIVEIRA, CPF 182.831.918-02; ROSA HELENA GILLI DOMINGOS, CPF 017.226.298-43; RUTH SANCHES SEVERO, CPF 935.080.858-72; SYDERIA BRAGA COBRA, CPF 070.197.448-69; TECLA ROSA ANASTACIO GILLI, CPF 964.121.438-15; THEREZINHA JARDIM GALVÃO, CPF 063.340.408-04; THEREZINHA ROMANELI FAQUETI, CPF 247.459.778-67; VERA LUCIA ARRUDA DA CRUZ POTIGUAR, CPF 247.607.748-82 28 - TC-006.206/2006-1 Interessado(s): AGDA SÃO PAULO LEITE, CPF 983.907.757-00; ANA CLAUDIA CEPPAS DE CARVALHO, CPF 002.258.657-18; ANA CRISTINA DALE CRODE FONSECA, CPF 091.232.607-77; ANELISA DE OLIVEIRA BEZERRA LEITE, CPF 082.001.137-10; ANNA MARIA ALVARENGA SOUTO DE CASTRO, CPF 021.855.917-89; CARLOS HENRIQUE FAUSTINO DOS SANTOS, CPF 105.411.197-96; CARLOS RENAN SILVA DOS SANTOS, CPF 105.411.257-61; CELIA REGINA DA CUNHA DE SOUZA, CPF 252.755.427-04; CELIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS, CPF 012.996.257-03; DEISE DA CUNHA COELHO, CPF 904.684.577-04; DINAH ANICETO DE SIQUEIRA, CPF 313.996.067-00; DORALICE MARIA MELO LEITE, CPF 223.469.707-78; ELAINE ELVIRA BEZERRA LEITE, CPF 091.498.777-12; ELISABETE CRISTINA FAUSTINO DOS SANTOS, CPF 105.411.267-33; ELZA CATHARINA DE AMORIM BEZERRA, CPF 544.817.167-20; EROTILDE VICTORIA VICENTE DE MEDEIROS, CPF 068.541.327-62; EVA JORGELI DA SILVA GOMES, CPF 635.147.617-87; FATIMA RIBEIRO DA SILVA, CPF 556.694.417-53; IARA SILVEIRA PINHEIRO, CPF 022.888.267-20; 86 ISSN 1677-7042 IEDA DA CUNHA PINHEIRO, CPF 298.921.047-49; IONE FONSECA, CPF 001.118.467-14; IRENE FONSECA CASTELO, CPF 011.275.147-41; IVANI DA SIOLVA VIEIRA LIMA, CPF 569.275.257-34; IVONE FONSECA SERRA, CPF 757.113.707-15; JANAÍNA DE OLIVEIRA MEIRELLES BEZERRA LEITE ANDRÉ, CPF 044.316.877-69; JANETE PEREIRA LEITE, CPF 847.089.137-53; JOSÉ LUIS LOPES MATIAS, CPF 106.931.007-70; JULYANNA RIBEIRO DE LIMA MATIAS, CPF 054.636.657-02; JUREMA LEITE DA CONCEIÇÃO, CPF 549.661.677-87; LEDA RIBAS PESSOA DE SEIXAS CORRÊA, CPF 054.501.747-56; LENIRA MARIA DE AGUIAR LIMA, CPF 563.236.891-20; LEOMARA DART ROCHA SILVA, CPF 344.227.067-72; LEONORA BARBOSA BARROS DE ARAUJO, CPF 503.880.109-91; LUCIA DE JESUS ANICETO DE SIQUEIRA, CPF 206.331.227-34; LUCIA MARIA MELLO DE ANDRADE, CPF 421.609.878-91; MARCIA LEITE DRACHMANN, CPF 205.411.477-49; MARGARETE JUÇARA DA CONCEIÇAO SILVA, CPF 935.357.677-68; MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA, CPF 499.394.917-00; MARIA CICERA ANDRADE DE MEDEIROS, CPF 242.307.157-49; MARIA CRISTINA LEITE DA SILVA, CPF 549.657.137-53; MARIA DA GRACA TEIXEIRA RIBEIRO, CPF 794.639.167-68; MARIA INEZ PIMENTEL DE MEDEIROS, CPF 611.498.707-10; MARIA LUISA DE SOUZA, CPF 433.315.647-53; MARIA LUIZA CUNHA MACIEL, CPF 844.599.487-53; MARIA MARTA ANICETO DE SIQUEIRA, CPF 606.111.627-68; MARIA REGINA KAPPAUN MATIAS, CPF 711.112.397-20; MARILZA DA COSTA SILVA, CPF 840.117.347-72; MARLY MELLO LIMEIRA KHOURY, CPF 101.095.527-68; MARTA DE ALMEIDA CARVALHO, CPF 005.587.697-80; MIRNA PIMENTEL DE MEDEIROS, CPF 462.885.627-34; NALDA MARIA DE CARVALHO, CPF 029.883.517-75; NEDIA PINTO DE SOUZA LEITE, CPF 018.344.447-72; NÍVEA PIMENTEL DE MEDEIROS, CPF 661.451.397-49; ODALÉIA FRANCISCO DOS SANTOS, CPF 109.470.637-06; ODINÉIA DOS SANTOS PEREIRA, CPF 043.474.517-09; OLIVIA SILVIA DE AMORIM, CPF 412.011.91734; PAULA REGINA BARBOSA BARROS DE ARAUJO, CPF 834.235.329-04; REGINA LUZIA DOS SANTOS COSTA, CPF 753.004.607-10; RUTENILDA DE SOUZA COUTINHO, CPF 408.602.487-04; SANDRA DA CUNHA JACQUES, CPF 053.037.477-35; SILVINA MARIA VICTORIA DA CUNHA, CPF 770.921.807-59; SOPHIA MEIRELLES DORIA, CPF 239.570.69734; TANIA FONSECA, CPF 692.731.207-25; TANIA HELENA DE AMORIM VIEIRA, CPF 338.297.997-72; THEREZA PESSOA DA SILVA, CPF 031.192.117-53; VERA LUCIA PEREIRA SOARES, CPF 085.568.897-19; VERA LUCIA RAQUEL DOS SANTOS, CPF 014.199.547-50; VICTORIA CARNEIRO VIEIRA FERREIRA, CPF 127.770.997-15; ZAZA RODRIGUES PESSOA, CPF 038.850.20700; ZENI NASCIMENTO DA SILVA LEITE, CPF 285.660.507-97 29 - TC-007.927/2006-4 Interessado(s): CARMOZINA MARTINS DE ANDRADE, CPF 113.612.804-25; JACY MARIA DA SILVA FERREIRA, CPF 312.415.494-00 ACÓRDÃO Nº 1536/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA DEFESA 30 - TC-005.765/2006-5 Interessado(s): ALDO ALVIM DE RESENDE CHAVES, CPF 001.359.257-20; ARILTON MARTINS FONSECA, CPF 653.672.949-87; CLEBER BARCELOS DA SILVA, CPF 603.638.007-00; FERNANDO JOANICO DA SILVA, CPF 114.001.539-72; JOSÉ SIQUEIRA DIAS, CPF 006.559.374-04; WILSON ANNIES, CPF 231.509.209-49 31 - TC-005.769/2006-4 Interessado(s): ANDRÉ PUCHALE PORTELA, CPF 536.235.840-53; BENJAMIM TAVARES DIAS, CPF 091.222.14704; DELMAS CARDOSO CORDEIRO, CPF 016.329.457-70; EDUARDO SANT'ANA, CPF 019.784.707-20; ELINTON ALVES CRISPIM, CPF 347.335.902-53; HUMBERTO BUARQUE GALVÃO JUNIOR, CPF 007.619.437-06; JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, CPF 588.036.376-72; JOSÉ JUSTINIANO RIBEIRO, CPF 010.505.830-00; JOSÉ TADEU DA SILVA JUNIOR, CPF 702.737.661-04; LAZARO FRANCISCO MORAIS, CPF 480.759.736-15; LUIS CARLOS KREWER, CPF 661.859.710-20; NECY ALVES DE AZEVEDO, CPF 007.031.766-68; PAULO BISMARK BARROSO MACHADO, CPF 833.494.217-68; RENAN DUTRA LABREA, CPF 543.304.400-91; SILVIO PEREIRA DA SILVEIRA, CPF 587.528.706-34; VANDERCI MONTEIRO SENE PALLA, CPF 735.171.607-25; WALDIR LEMES DE OLIVEIRA, CPF 003.863.911-49 32 - TC-005.772/2006-0 Interessado(s): CLAUDIO AUGUSTO FERREIRA, CPF 032.359.496-40; CLAYTON DOS SANTOS COSTA, CPF 003.268.531-97; DJALMA LOPES PINTO, CPF 024.129.008-25; EDINEI PONTES DE LIMA, CPF 934.280.499-34; EDUARDO BRITO DE AZEVEDO, CPF 815.280.786-91; ELINEL FERREIRA DE CARVALHO, CPF 675.278.332-20; FABIO CASTELLO BRAN- 1 CO RODRIGUES, CPF 042.853.827-41; FRANCINALDO VIEIRA NUNES, CPF 387.973.052-00; FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES BASTOS, CPF 000.027.473-91; GERALDO LIMA, CPF 101.654.957-15; GERONIMO GONÇALVES PEREIRA, CPF 109.455.719-68; JAILSON ESTEVAO DE MENEZES, CPF 067.829.657-04; JORGE RAMIRES, CPF 066.136.161-68; JOSE ESPIRITO SANTO RODRIGUES SILVA, CPF 007.339.971-04; LUIZ GERMANO DE MORAIS, CPF 140.243.228-34; PAULO ROBERTO DE CARVALHO DO VALE, CPF 619.904.421-53; SIDNEY DE SOUSA TOMAZ, CPF 044.706.907-16 33 - TC-005.773/2006-7 Interessado(s): ALBERTO ROLLA, CPF 011.840.240-49; GILMAR FERREIRA DA SILVA, CPF 043.244.784-90; LUIZ APHONSUS BEZERRA DE MENEZES, CPF 008.064.354-02; VALDECI JOSÉ TEIXEIRA CORDEIRO, CPF 185.503.148-54 ACÓRDÃO Nº 1537/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, e 18 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, e 143, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação aos responsáveis, fazendo-se as seguintes determinações e recomendações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 01 - TC-010.089/2004-3 Classe de Assunto : II Responsáveis: ADELIO BAROFALDI, CPF 251.732.519-72; ANTONIO ALVES DA SILVA MARROCOS, CPF 229.919.307-30; ARNALDO ANDRE DE BRITO, CPF 052.122.352-00; DAVID ANGELO, CPF 003.302.561-49; EDEZIO ANTONIO MARTELLI, CPF 162.203.072-91; EDISON GAZONI, CPF 970.345.258-20; ELIETE DE FARIA MOREIRA NASCIMENTO, CPF 385.435.832-68; ENE GLORIA DA SILVEIRA, CPF 059.480.023-49; ERIVAN ARAUJO DOS SANTOS, CPF 133.467.332-20; EVANDRO NARCISO DE LIMA, CPF 321.404.282-34; EVERSON CESAR DO NASCIMENTO, CPF 577.809.199-00; FLAVIO RESENDE QUEIROGA, CPF 006.990.046-91; FRANCISCO FERREIRA CABRAL, CPF 123.283.089-53; FRANCISCO TEIXEIRA LINHARES, CPF 046.702.991-15; IVANDA DA SILVA PINTO, CPF 060.800.902-44; JAIRO PELLES, CPF 004.093.161-72; JOAO LUIZ FELISMINO, CPF 223.183.649-15; JORGE AMADO REIS DOS SANTOS, CPF 386.776.012-87; JOSE ALBERTO ANISIO, CPF 555.313.429-34; JOSE CESAR MARINI, CPF 252.560.339-72; JOSE GENARO DE ANDRADE, CPF 055.983.549-34; JOSE JANUARIO DE OLIVEIRA AMARAL, CPF 162.949.042-34; JOSE MAURO DE MORAIS, CPF 128.132.731-04; JOSE OLIVEIRA ROCHA, CPF 044.845.17272; JOSE SAVIO COELHO, CPF 001.268.452-04; JOSUE DA COSTA CARDOSO, CPF 079.656.212-15; JULIO AUGUSTO MIRANDA FILHO, CPF 826.270.968-34; LEONARDO HEULER CALMON SOBRAL, CPF 967.798.298-20; LUIZ CLAUDIO PEREIRA ALVES, CPF 238.785.254-00; MARCO ANTONIO PETISCO, CPF 501.091.389-53; MARCOS BACHIEGA, CPF 004.652.008-26; MARIA VALDECY CAMINHA BENICASA, CPF 149.375.492-00; OSVALDO LUIZ PITTALUNGA E SILVA, CPF 391.340.670-00; OSVINO JURASZEK, CPF 485.249.569-68; PAULO ODAIR POINTEVIN FRAZAO, CPF 271.457.860-87; PEDRO TEIXEIRA CHAVES, CPF 280.204.809-00; PLINIO SABASTIAO XAVIER BEMFICA, CPF 002.305.102-72; ROBERTO EDUARDO SOBRINHA, CPF 006.661.088-54; WILSON EVARISTO, CPF 079.915.502-06 Unidade: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado de Rondônia (Sebrae/RO) 1. Determinar ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado de Rondônia (Sebrae/RO) que: 1.1 exija dos membros do conselho fiscal, se ainda não o fez, a comprovação da apresentação do comprovante da entrega da declaração de bens e rendas, em conformidade com o inciso IX da Instrução Normativa/TCU nº 12, de 1996, sob pena da multa prevista no inciso IV do art. 58 da Lei 8.443/1992; 1.2 arquive, na própria entidade, toda a documentação relativa à contratação e seleção de pessoal, mesmo nos casos em que sejam feitas por empresa terceirizada; 1.3 inclua, nos processos que tratem de contratação por inexigibilidade, as justificativas cabíveis para demonstrar a inviabilidade de competição, de acordo com o disposto nos arts. 10 e 11 da Resolução nº 138, do Conselho Deliberativo Nacional, in DOU de 12/4/2006; 1.4 na hipótese de revogação de certame licitatório, na linha do art. 40 da Resolução 138/2006, do Conselho Deliberativo Nacional, registre a motivação do ato em documento próprio, arquivando-o, pelo prazo legal, junto ao processo administrativo instaurado para a modalidade licitatória visando a permitir ulterior consulta; 1.5 promova o detido acompanhamento das ações judiciais de números 001.2002.00076-5 e 001.2005.002975-3, ambas tramitando junto à 6ª Vara Cível, Falência e Concordata da Comarca de Porto Velho, de modo a que, de forma célere e sem indevidas dilações, seja garantido o pleno ressarcimento aos cofres da unidade dos prejuízos experimentados; Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 1.6 desenvolva as ações internas destinadas à melhoria na fiscalização dos convênios firmados, seja no tocante ao controle dos prazos de vigência, seja no tópico atinente ao acompanhamento dos resultados, o que deverá ser feito por meio de informações consignadas em relatórios técnicos descritivos da efetivação das metas ajustadas, e eventuais justificativas pela negativa do atingimento. 2. Recomendar ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado de Rondônia (Sebrae/RO) que: 2.1 fixe, em instrumentos contratual e convocatório, e aplique, quando for o caso, observada a ampla defesa, as penalidades administrativas cabíveis em contratações, na linha do prescrito pelo art. 32 da Resolução - CDN nº 138, de 2006, visando a proteger os interesses da entidade, máximo quanto ao descumprimento dos prazos das respectivas contratações, haja vista restar induvidoso o prejuízo causado, por referidos atrasos, no desenvolvimento de projetos e soluções a cargo da unidade; 2.2 observe, ao elaborar seus orçamentos, em especial na estimativa de receitas ou ingressos, o princípio contábil da precaução, de modo a evitar que se incorra em despesas sem o correspondente ingresso de receitas, conforme descrito pelo art. 10 da Resolução/CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993. 3. Determinar à Secretaria Federal de Controle Interno que, na elaboração dos próximos relatórios de avaliação de gestão versando sobre as contas anuais, além dos tópicos abordados na presente análise, consigne, em especial, informações decorrentes do acompanhamento dos seguintes pontos de verificação: 3.1 ações judiciais de números 001.2002.00076-5 e 001.2005.002975-3, ambas tramitando junto à 6ª Vara Cível, Falência e Concordata da Comarca de Porto Velho; 3.2 cumprimento do acordo firmado com a Federação das Associações Comerciais e Industriais de Rondônia - Facer, inerente à restituição, parcelada e corrigida, do valor de R$ 96.534,00; 3.3 no tocante à admissão de pessoal no quadro permanente do Sebrae/RO, registre as conclusões quanto à observância do Acórdão/TCU 1482, de 2005. e ) Auditor Marcos Bemquerer Costa (Relações nºs 85, 206 e 208). ACÓRDÃO Nº 1538/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Justiça do Trabalho 1. TC-008.305/2006-9 - Cleber Marques Soares; Gilmar Bezerra Coutinho; Hely de Souza Pinheiro; José Alberto Gurgel Cardoso; Jussara Duarte Letelier; Jaime Maciel Tôrres; Joaquim de Araújo Neto; Lídia Monteiro Rodrigues; Omar Neves Haddad. 2. TC-008.312/2006-3 - Ana Maria Teixeira de Paula; Fabrício Roberto Lobato; Ivaldo Sousa da Silveira; João Araújo de Oliveira Santos; Maria da Conceição Mendes de Oliveira Sirotheau; Miguel de Assis Guimarães. 3. TC-008.306/2006-6 - Agueda Elisa de Souza Rodrigues; Aloisio Pitanga Arouca Filho; Anibal Nascimento Silva; Antonio Moraes da Costa; Antônia Francisca Pereira; Cleusa Mendes Costa Barreto; Creusa de Jesus Souza; Durval Ferreira Braga; Edson Pereira Silva; Janete Paula dos Santos Santana; Levi Costa Conceição; Lucia Maria Vieira Matos; Maria das Graças Pereira da Silva; Maria Jose Araujo da Silva; Maria Luisa Martins Barra; Maria Luiza Araujo Andrade; Maria Rodrigues de Souza; Raimundo Menezes de Jesus; Roque Alves dos Santos; Rute Burlamaqui Bendahan. Ministério do Trabalho e Emprego 4. TC-003.766/2006-3 - Cleusa de Souza Ribeiro. ACÓRDÃO Nº 1539/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Comando do Exército 1. TC-008.835/2004-9 - Carlos Henrique Vargas Pereira; Celio Martins de Paula; Dulcinea Fernandes de Mello; Eliana de Almeida Mattos; Maria Aparecida Passarella Carlos Arantes; Mauro Abud Haddad; Mauro Cesar Medeiros; Pedro Paulo Rodrigues de Carvalho; Sebastião Angelo Ferreira Aleixo. 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 Justiça do Trabalho 2. TC-009.960/2006-8 - Célia Regina Marcon Leindorf; Edilson Ribeiro da Silva; Herbert Luis Esteves; Karina Suemi Kashima; Luis Aparecido Ferreira Torres. 3. TC-009.364/2006-4 - Alexandre Dias Carvalho; Alexandre Ramos Rocha; Carlos Alberto Rodrigues Inheta; Claudia Moreno Gomes dos Santos; Gisella Costa Silva; Maria Cristina Nascimento de Araujo; Mariangela Aparecida Prestes Gonçalves; Paulo Eduardo Machado; Raimundo Oliveira Nunes. 4. TC-009.361/2006-2 - Alessandra Alves de Lima Grinsencko; Alex Risse; Andre Luiz Fernandes Rocha; Carlos Francisco Franzoni; Celina Jacintho Pereira; Fauzi El Kadri Filho; Geni Aparecida Soares; Jailton Rodrigues dos Santos; Juliana de Fatima Miranda Souza; Marcia Camargo; Marcia Lopes Pedrosa; Renato Fernandes de Oliveira; Vivian Chaplin Ganzo Savedra de Oliveira. 5. TC-010.619/2006-8 - Maria Madalena Vasconcelos Fonseca; Tarciso Correia de Azevedo Júnior. Ministério do Trabalho e Emprego 6. TC-007.463/2006-3 - Alex Keine de Almeida Sebastião. ACÓRDÃO Nº 1540/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, sem prejuízo de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que disponibilize no sistema SISAC os dados de desligamento de André Ricardo Rodrigues Silva, Cesar Henrique Lopes de Freitas Junior, Gisele Pereira Matias da Silva, Renato Porto e Rosali Alves, do cargo de Técnico Judiciário, tendo em vista a investidura em outro cargo no mesmo órgão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Justiça do Trabalho 1. TC-010.032/2006-7 - André Ricardo Rodrigues Silva; Andréa Simone Siwek; Carolina de Mello Plese; Cesar Henrique Lopes de Freitas Junior; Claudia Miranda de Oliveira Guimarães; Gisele Pereira Matias da Silva; Lannes Perez de Carvalho; Raimundo Nonato de Sousa Silva; Renata Maximiano de Oliveira; Renato Porto; Rosali Alves. ACÓRDÃO Nº 1541/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, sem prejuízo de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que disponibilize no sistema SISAC os dados de desligamento dos cargos de Técnico Judiciário exercidos anteriormente naquele órgão por Francisco Hatucchi Kitazana, Klinger Fahed Silva Nepomuceno, Ligia Mercia Aoki, Pedro Carlos Almeida do Rêgo e Luciana Azevedo Santana Barbosa, e no cargo de Auxiliar Judiciário exercido anteriormente naquele órgão, por Fernando Welmer Rodrigues de Carvalho Ferreira, em virtude de suas investiduras em outros cargos públicos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Justiça do Trabalho 1. TC-007.649-2006-5 - Ademir Antonio Tozzato; Adilson Anzai; Adriana de Bellis Machado Bishop; Adriana Torres Sabio Onosaki; Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes; Ana Paula Muranaka Saliba; Andre Rossi Abrantes; Andrea Rendeiro Domingues Pereira Anschau; Andreza Turri Carolino; Antonio Carlos Cavalcante de Oliveira; Carina Versiani Cardoso de Melo; Cristiane Wanderley Oliveira; Danubia Ribeiro de Oliveira Fonseca; Edna Martins Sant'anna; Erika Beatriz Suba; Eunice Damas; Fabiana Trevisan Eloi Faria; Fatima Joana Sarantto Paula Neto Pissato; Fernanda Freitas dos Santos Patton; Fernanda Raquel de Souza Franco Marini; Fernando Dutra de Mello; Fernando Welmer Rodrigues de Carvalho Ferreira; Flavia Maria Kringuer; Francisco Hatuchi Kitazana; Geraldo Haruo Teshima; Heitor Giroldo Castilho; Hideki Mikado; Isaura Mitie Hirai; Jaciara Fernandes Figueiredo; João Navarro Gatti; João Carlos Angelotti; Juliana Corrêa Leite e Leite; Klinger Fahed Silva Nepomuceno; Ligia Mercia Aoki; Lucia Aparecida Ferreira da Silva; Luciana Azevedo Santana Barbosa; Luciana Negro de Carvalho; Marcelo Chane da Silva; Marco Antonio Picinini; Maria Vitoria de Souza Castro e Silva; Mauricio Bobra Arakaki; Mirella Boigues Prudencio; Miriam Teresinha de Azevedo; Miriam Zuanazzi Rossi Dominguez; Onei Venancio Martins; Osvaldo Mancini Junior; Patricia Nogueira de Aquino; Patrícia Carla Coelho; Paulo Halfeld Furtado de Mendonça; Pedro Carlos Almeida do Rêgo; Raul Costa de Oliveira; Roberta Zancarli Zoppi; Rodrigo Dias Thimoteo; Rogerio Alves de Menezes; Rogerio Luiz Pinto de Araujo; Sandra Miguel Abou Assali Bertelli; Sandra Regina Esposito de Castro; Sandra Rodrigues de Lazari; Silvia Mundo Teixeira; Tabajara Medeiros de Rezende Filho; Tabajara Medeiros de Rezende Filho; Telma Ferreira Rocha; Viaviane Hiromi Nozawa Sato Yamazato. ACÓRDÃO Nº 1542/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Fazenda 1. TC-005.488/1996-6 - Simone Alves da Silva. ACÓRDÃO Nº 1543/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea a, e 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em arquivar os presentes autos, sem prejuízo de fazer as seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Justiça 1. TC-005.654/2003-1 (c/5 volumes) Classe de Assunto: VI Interessada: 3ª Secretaria de Controle Externo Entidade: Fundação Nacional do Índio - FUNAI 1.1. à Fundação Nacional do Índio que informe, nas próximas prestações de contas anuais, o objeto, o andamento e o resumo das decisões relativas aos seus processos administrativos disciplinares - PAD - n. 08620-2585/02-DV e 08620-2586/02-DV. 1.2. à 3ª Secex que encaminhe cópia deste Acórdão à Secex/AL e à Secex/RJ, para que adotem as providências que entenderem pertinentes. ACÓRDÃO Nº 1544/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei n. 8.443/ 1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea a; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação aos responsáveis, sem prejuízo de mandar fazer as seguintes determinações: Justiça Eleitoral 1. TC 012.690/2005-4 Classe de Assunto: II Responsáveis: Manoel Moreira Costa, CPF n. 002.692.55591; Carlos Alberto Dultra Cintra, CPF n. 017.403.005-30; Adelmo da Cruz Teixeira, CPF n. 095.254.915-87; Manoel Vitório da Silva Filho, CPF n. 337.193.655-49; Ivan Gomes Barbosa, CPF n. 559.136.10482; Antônio Moisés Almeida Braga, CPF n. 543.778.115-68; José Eduardo Teixeira Tourinho Costa, CPF n. 360.730.245-68; Maria Ângela Santos Silva Fonsêca, CPF n. 174.530.975-68 e Vânia Figueiredo Prata, CPF n. 368.807.605-20. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/BA Exercício: 2004 87 ISSN 1677-7042 Governo do Estado do Amapá 1 - TC 014.197/2003-0 (com 1 anexo). Classe de Assunto: II Responsável: Carlos César da Silva, CPF n. 019.930.14815. Entidade: Município do Amapá/AP ACÓRDÃO Nº 1546/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 27 da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em dar quitação ao Sr. Manoel Affonso Miranda Teixeira da Rocha, ante o recolhimento integral da multa que lhe foi imputada mediante o subitem 9.6 do Acórdão n. 1.363/2003 - TCU - 2ª Câmara, Sessão de 14/8/2003, Ata n. 30/2003, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: <!ID495315-6> Ministério da Defesa - Comando do Exército 1 - TC 004.248/1999-6 (c/1 volume). Classe de Assunto: II Responsável: Manoel Affonso Miranda Teixeira da Rocha. CPF n. 081.583.807-78. Unidade: 3ª Circunscrição de Serviço Militar. Valor original da multa: R$ 3.000,00 Valores recolhidos: R$ 128,79 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 125,00 170,00 170,00 170,00 170,00 170,00 162,58 162,58 Data de origem da multa: 18/10/2003 Datas dos recolhimentos: 22/04/2004 21/05/2004 22/06/2004 23/07/2004 24/08/2004 24/09/2004 22/10/2004 22/11/2004 23/12/2004 24/01/2005 23/02/2005 21/03/2005 04/05/2005 24/05/2005 21/06/2005 22/07/2006 23/08/2006 19/09/2005 19/10/2005 22/11/2005 20/12/2005 23/01/2006 31/01/2006 31/01/2006 ACÓRDÃO Nº 1547/2006 - TCU - 2ª CÂMARA 1.1. ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/BA que, nas próximas tomadas de contas, adote as seguintes medidas: 1.1.1. no Relatório de Gestão apresente “avaliação dos resultados da execução dos programas governamentais e/ou ações administrativas”, conforme o disposto no Anexo II, item 4, da Decisão Normativa TCU n. 62/2004; 1.1.2. informe sobre a apresentação ou não de declaração de bens por parte de todos os responsáveis arrolados nas contas, inclusive os presidentes do órgão, nos termos do Anexo IV da Decisão Normativa TCU n. 62/2004. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária 20/6/2006, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea d, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, c/c o enunciado n. 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão n. 130/2005 - TCU - 2ª Câmara, Sessão de 15/2/2005, Ata n. 4/2005, relativamente ao item 9.1, onde se lê: “aos cofres da Caixa Econômica Federal”, leia-se: “aos cofres do Tesouro Nacional”, mantendo-se os demais termos do Acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1.2. ao Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral TRE/BA que: 1.2.1. nas próximas contas do órgão, informe sobre o andamento dos processos que tratam de desaparecimento de um aparelho de videocassete e de duas urnas eletrônicas da 31ª Zona Eleitoral - Valença, inclusive sobre as providências a cargo da Corregedoria Eleitoral; 1.2.2. informe sobre o cumprimento, pelo TRE/BA, das determinações contidas no item 1.1 supra. 1 - TC 000.979/2004-2 - Apensos: TC 017.731/2005-1 e TC 017.732/2005-9. Classe de Assunto: II Responsável: João Alfredo do Nascimento (CPF 083.654.071-91) Entidade: Município de Sítio Novo/MA ACÓRDÃO Nº 1548/2006 - TCU - 2ª CÂMARA ACÓRDÃO Nº 1545/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n. 155/2002, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena ao responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 88 ISSN 1677-7042 Justiça Eleitoral 1. TC-008.798/2006-0 - Nair Nascimento de Oliveira. 2. TC-008.810/2006-6 - Altamiro de Oliveira Torres, Constantino Botto de Menezes, Fernando de Aguiar, Gustavo Henrique Bandeira de Mello Thedim Lobo, Helena Tavares Sales, Helena Tavares Sales, Helena Tavares Sales, Hugo Moniz Vianna, Jair Correa Pacheco, Jairo Luiz Azevedo, José Lívio Dantas, Manoel Antonio Morgado, Nelson Souza e Newton Wendler Ferreira. Ministério da Defesa/Comando do Exército 3. TC-006.044/2006-1 - Antonio Simão da Paz, Eunice Sanches Maia, Fransico Alvarenga Netto e Lenir Alves Pereira Campos. ACÓRDÃO Nº 1549/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Justiça Eleitoral 1. TC-007.117/2006-4 - Jean Cláudio Faria, Marcelo Alves Velloso e Marcelo Goes de Carvalho. 2. TC-007.118/2006-1 - Ana Karita de Matos, Bruno Araújo Soares Valente, Cássia Albino Borges, Cinthia Cristina Carvalho Coutinho, Daniel Gaze Fabris, Denys Karol Martins Santana, Dionisio Borges de Oliveira Júnior, Fernanda Marques de Azevedo, Francisca Paula Morais da Gama, Glauber Barbosa Lopes, Hafra Laísse da Silva Teixeira Duarte, Helmo de Oliveira Rocha, Ingrid Neves Reale, Isaac Sacramento da Silva, João Batista Viana do Lago Neto, Lays Gabriella Pedrosa Souza, Mayra Carvalho Cavalcante, Nayana Fadul da Silva, Silvia Damasceno Monteiro, Wherle Felicio de Lima e Wilder Kirliam Costa do Nascimento. Ministério da Defesa/Comando do Exército 1. TC-000.160/2006-3 - Alcir Rogerio Carvalho Candido, Alessandra Costa e Silva, Bruno Gutierrez Rodrigues, Ignácio Andre da Costa Junior, João Paulo Santana da Silva e Joel Serpa Torres. 2. TC-007.121/2006-7 - Ana Rubia Azevedo Blaschi Martins, Anna Christina Alves de Souza, Araquem Guerra, Edemilson Pinto da Silva, Estela Maria Musiello dos Santos, Leilah Maria Apelian Ferreira, Nelson Santoro Tet e Simone Silva de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 1550/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, sem prejuízo de determinar ao CEFET/RN que disponibilize no sistema SISAC o ato de desligamento de Maria Esther Russo Lima, em virtude de sua investidura em outro cargo público, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Justiça Eleitoral 1 - TC-000.181/2006-3 - Maria Esther Russo Lima. ACÓRDÃO Nº 1551/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão civil a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Justiça Eleitoral 1. TC-007.840/2006-0 - Marcelo Soares do Nascimento e Zenaide Soares do Nascimento. 2. TC-007.846/2006-4 - Lea de Moraes Rego Netto 3. TC-007.847/2006-1 - Sheila Roberta Dauzacker Araújo, Sônia Maria Dauzacker Araújo e Sueila Patrícia Dauzacker Araújo. 4. TC-007.849/2006-6 - Clíssia dos Santos Belo, Genario da Costa, Maria Eneida Pantoja dos Santos e Vinícius de Lima Belo. 5. TC-007.857/2006-8 - Thereza Hedwiges Pereira da Silva 1 Ministério da Defesa - Comando do Exército 6. TC-002.215/2006-2 - Alan da Silva Carvalho, Antonia Rocha de Carvalho, Antonio Rozendo Dantas, Cintia Estevo Pinto, Cleta da Silva Cavalcante, Ediane Pinheiro Nascimento, Edite Andrade da Silva, Eide Pinheiro Nascimento, Iolanda Lucia Monteiro da Silva, Joseli Andrade da Silva, Maria Arruda Pinheiro, Maria de Lourdes Santos de Souza, Maria de Nazaré Rodrigues de Lima, Piedades de Souza Bastos, Rodney Glauber de Souza Bastos, Terezinha de Jesus Fernandes Passos e Waldilene Monteiro da Silva. Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 ACÓRDÃO Nº 1554/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de reforma a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Comando do Exército ACÓRDÃO Nº 1552/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa/Comando do Exército 1. TC-005.409/2006-0 - Alda Ostrich Bacellar, Annita Decker Somer, Bartira Bacellar Raupp, Beatriz Scherer Guerra, Bertha Perlin Perelberg, Celeste Bacellar Neubert, Cila Ribeiro Rodrigues, Clotildes Coimbra Nicola, Delciria Ribeiro de Vargas, Denise Maderia Brum, Doralice Silva Dias, Elma Scholze Murussi, Eloisa de Campos Olendzki, Elzira Sommer, Iracema Alves de Abreu, Ivania Sommer dos Santos, Jacqueline Ferreira Silveira, Jussara Scherer Buss, Lisete Tavares dos Santos, Maria Amalia Brodt Maia, Maria da Gloria Pinto Lartigau, Maria de Lourdes Beheregaray Madeira, Maria Helena Ribeiro Rodrigues, Maria Soares Brito, Maria Teresinha Maia da Costa, Maria Terezinha Cardoso, Marina Francisca de Souza Lopes, Naira Dutra Scherer, Nara Marlowa Pinheiro de Campos, Neiva Scherer da Silva, Neusa Maria Pinheiro de Campos, Neusa Maria Scherer Pozzobon, Nilda Lopes Ferraro, Nilsa Lopes de Lopes, Noemia Pinto da Rosa, Norma Dutra Scherer, Orondina da Luz Nunes, Paula Dornelles de Lima, Paula Pinheiro de Campos, Suleni Ortiz Fialho, Terezinha Rodrigues Acosta, Veleda Sommer Jung, Vera Maria Maia Buruffaldi, Vicentina Vianna de Deus e Virginia Milano Galvão. 2. TC 006.192/2006-4 - Alice Abreu Campos, Ana Claudia Santos de Carvalho, Ana Cleide Rodrigues Simões, Andrezza Santos de Carvalho, Arigail Barbosa Marinho, Claudia Marcia Carvalho Rodrigues, Corola Fênder da Rocha, Daisy Dias Machado Vianna, Danielle Santos de Carvalho, Dayse Neves Coelho, Dely Moutinho Barbosa dos Santos, Deusalina Barbosa Soares, Deusthenia Barbosa Magno de Carvalho, Doralice Barbosa de Souza, Dulcinea do Amaral Perminio, Edezina dos Santos Alvarenga de Medeiros, Edila Davies de Moura, Edileia Alavrenga do Nascimento, Edmeia Alvarenga Martins, Edna dos Santos Alvarenga Carvalho, Eliana dos Santos Alvarenga Nascimento, Eliane de Oliveira Pinheiro, Fabiana de Souza Thomé, Gilda Vieira de Andrade Linhares, Heloisa Celina Caldeira de Oliveira, Ilka de Almeida Menezes, Ilma Correa Barros, Iraceny Pessoa da Rocha, Irene Gomes da Cunha, Isa das Chagas Salgado Zenha, Jessica Furtado Marques da Silveira, Julianne Caldeira de Oliveira, Lúcia Helena Barbosa Merenciano, Lucy Abreu da Cunha, Maria Alayde da Cunha Poli, Maria Cristina Teixeira Herig, Maria de Fatima Barros Cortes, Maria Fernanda Teixeira Herig, Maria Lúcia Barbosa da Costa, Marilda Juçara Menezes de Carvalho, Marlene Menezes Fraga, Marta da Silva Soares, Mayse Regal Maia, Miriam Davies de Moura, Patricia do Valle Barbosa dos Santos, Regina Couto Barbosa dos Santos, Rosana da Silva Paiva, Rosangela da Silva Salles, Sandra Libanio da Silva, Silvana Petrullo de Araujo Santos, Solange da Silva Rochel, Tania Regal Maria Lopes de Andrade, Teda Teixeira Campos, Tereza Brandão da Silva, Therezinha Albuquerque Silveira, Tinna Teixeira Campos Ferreira, Wanda Mendes da Silva, Yedda Menezes Martins Correa e Zuleica Silva do Sacramento. ACÓRDÃO Nº 1553/2006 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão especial de ex-combatente a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Comando do Exército 1. TC-008.197/2006-0 - Dilermano Pintto Souza, Gilson Rocha, Heraldo Antonio Faria Cidade, Joseane Maria Gomes de Aguiar, Manoel Messias Santos e Paulo de Souza Brito. 2. TC-008.201/2006-4 - Antônio Nonato da Silva e Raimundo Nonato Lopes. 1. TC-005.782/2006-6 - Andre Luiz dos Santos, Ariovisto Furtado Filho, Claudenir Telheria Alves, Danilo Duarte Costa, Edson Marcelo Santana, Fernando Barbosa de Freitas, Hamilton da Silva Martins, Helio de Souza Bispo, Hugo Alexandro Ribeiro, Itamar Benedito, Jederson Dionatan Sudatti Fonseca, Jeferson de Almeida Leme, João Batista Correia Lima, Jorgemar Alves dos Santos, Jose Augusto Ramos, Jose Renato da Fonseca Pereira, Josiel Salvino de Lima, Luis Fernando Salomão Lopes, Luiz Carlos Alves, Manoel Rodrigues, Marcos Aurelio Santos da Silva, Natanael Vicente Boari Wingeter, Paulo Cezar Pereira dos Santos e Sylvio Walter Xavier. 2. TC-005.783/2006-3 - Alexandro de Oliveira, Jonas Rodrigues de Lemos, Joviano Alvarenga, Luis Carlos Daniel Vieira Paschoalini, Luiz Claudio da Silva Marins, Primo Augusto Machado Barbosa e Raimundo Nonato Batista da Silva. 3. TC-006.961/2006-1 - Acir Zanqueta, Antonio de Padua Mantelli Pinto Lopes, Antonio Duarte Filho, Aridelmir de Paula, Ary Manoel Barreto, Aureo Martins da Costa, Clerio Costa Souto, Daniel Nascimento, Domingos Isaias Espindola, Elesbão Serra Nunes, Felobal Gomes de Almeida, Francisco Fanaia Filho, Frederico Fávaro, Gabriel de Castro, Gilson Baldine Dias, Guaracy de Vilhena, Henrique Beletable Gomes, Iracy Borges, João Ferreira de Vasconcelos Filho, João José Vieira, Joaquim Gaspar Maia, Joilson Ribeiro, Jonas Cordeiro do Nascimento, Jorge Alencastro Gomes, José Ludugerio Moraes Sapper, José Luiz Moret, José Reis Gabriel, José Tomaz Rafael, Jurandy Elisio, Luiz Carlos Penaque, Mac Henry Couto de Souza, Marinho Pereira de Oliveira, Onilson Crespo, Orlando Fraga, Pacífico Luiz Machado, Paulo Padilha, Raphael Pires, Renato da Gama Junior, Sebastião de Souza Lisboa, Sergio Meriguetti Rodrigues, Tiago dos Santos Botelho, Tito Spindola Filho, Uerio Ferreira da Costa, Walter Geraldo da Costa, Walter Pedro Alberton e Zequias Bezerra Feitosa. 4. TC-006.962/2006-9 - Adilson dos Santos, Armando Soares de Matos, Artidor Romualdo dos Santos, Carlos Henrique Schnor, Dilson Paes Fernandes, Dirceu Amado de Goes, Edy Pachaly, Egidio Didimo Maximo Nuncio, Fernando Monteiro Filho, Gervásio Evangelista Oliveira, Gilberto Vargas Rodrigues Martin, Heider Valle, Homero Azambuja Carvalho, Iaro Simões Rangel, Ivo Camargo dos Santos, Jemerson Pinto Góes, Jorge Monteiro de Carvalho Filho, Jorge Paulo Espirito Santo de Lemos, José Aguiar Campo Dall'Orto, José Bernardino da Silveira Filho, Jose Cozzolino Barcellos Dias, José Robério Nogueira e Silva, José Urbano da Silva, Juvenil Peres Machado, Luiz Paulo Alves da Silva, Luiz Pereira de Almeida, Luiz Raymundo de Novaes Avila, Manoel Francisco de Souza, Miguel Jose Tavares, Milton Moura da Silveira, Moyses Theodoro Alexandre, Paulo Francisco Montes, Paulo Gonçalves, Paulo Guimarães de Oliveira, Pedro Paulo Carvalho Leodido, Pedro Wilson, Rosendo Costa de Souza Filho, Sebastião Rodrigues Chaves Filho, Sergio Costa, Sérgio Hassi Antunes da Silva, Severino Duarte Torres, Telmo da Silveira Cardoso, Urbano Arnildo Eitelwein e Vicente Dambroski Oliveira. 5. TC-006.963/2006-6 - Alexandre Paulo Moreira dos Santos, Anastacio Chamorro, Angelo Pavão, Antonio da Silva Rodrigues, Cicero Manoel da Silva, Cláudio Luiz Kobaiashi, Cleto Belmiro Hoch, Dario Lemes, Dirceu Lopes, Efren Miranda Santos, Elvi Viana Silveira, Frederico Eduardo Volz, Inacio Antonio dos Santos, João Elidio Rodrigues, José Francisco Pinheiro, Julião Ramão Nunes, Jurgen Schmid, Lindolfo Behrend, Nilo Sergio Barbosa Pinheiro, Odir Victória Peres, Oildo Bichi, Oriosvaldo Nilo dos Santos, Osmar de Lima, Paulo Amaro, Paulo Cardoso, Paulo Trindade Medran, Ramão Gomes da Conceição, Raymundo Santabaia Nogueira Martins, Reinaldo Paulo da Silva, Sergio Lopes Cruz, Severino Brancaleone, Silvio Francisco Charão Antunes, Smar Machado de Barros, Urbano Soares da Silva, Valdemar Versellezi Toledo, Valdemiro Belli de Souza, Valdir Jacob Gonçalves, Valdir Santos de Souza, Vandir Cardoso da Silva, Victor Mello Alves, Vital Maria de Andrade, Waldemiro Bogacz, Waldino Coelho do Nascimento, Waldir Simpliciano de Resende, Wilson Ivo Zanini e Wilton Antunes Pereira. 6. TC-006.967/2006-5 - Jose Antonio Bittencourt Alves, Luiz Jorge Saliba, Luiz Sérgio Machado Tourinho e Trajano Ferraz Moreira Neto. PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA Passou-se, em seguida, ao julgamento e à apreciação dos processos adiante indicados, que haviam sido incluídos na Pauta de nº 21, organizada em 12 de junho corrente, havendo a Segunda Câmara aprovados os Acórdãos de nºs a , que se inserem no Anexo II desta Ata, acompanhados dos correspondentes Relatórios, Votos ou Propostas de Deliberação, bem como de Pareceres em que se fundamentaram (Regimento Interno, artigos 17, 95, inciso VI, 134, 138, 141, §§ 1º a 7º e 10 e Resoluções TCU nºs 164/2003 e 184/2005): 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 a) Procs. nºs 004.236/1996-3, 001.010/2000-1, 014.529/2004-0, 009.257/2005-6, 009.271/2005-5, 009.778/2005-3, 011.388/2005-5, 020.883/2005-5, 020.885/2005-0 e 001.173/2006-6, relatados pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues; b) Procs. nºs 006.752/2003-7, 011.299/2003-7, 002.131/2004-4, 002.944/2004-6, 019.312/2004-5, 000.555/2005-7, 002.606/2005-7 e 010.234/2005-4, relatados pelo Ministro Ubiratan Aguiar; c) Procs. nºs 019.626/1993-2, 010.957/1994-4, 001.947/2000-0, 010.032/2001-6, 014.221/2003-8, 004.638/2004-1 e 018.158/2005-7, relatados pelo Ministro Benjamin Zymler; d) Procs. nºs 019.553/2003-0, 021.303/2003-5, 020.540/2004-3, 020.548/2004-1, 001.728/2005-5, 001.728/2005-5, 002.492/2005-4, 007.278/2005-7, 007.620/2005-9, 007.645/2005-8, 015.806/2005-5, 015.909/2005-2 e 017.763/2005-5, relatados pelo Auditor convocado Augusto Sherman Cavalcanti; e e) Procs. nºs 006.964/1999-0, 005.307/2001-9, 009.615/2001-5, 012.578/2002-0, 011.035/2003-9, 011.052/2003-0, 011.342/2003-0, 018.747/2004-8 e 012.049/2005-5, relatados pelo Bemquerer Costa. 003.370/2000-5, 013.449/2002-7, 011.470/2004-8, Auditor Marcos ACÓRDÃOS PROFERIDOS ACÓRDÃO Nº 1555/2006-TCU-2ª Câmara 1. Processo TC-004.236/1996-3 (com 1 anexo) 2. Grupo I - Classe I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria). 3. Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Paraíba Sindsprev/PB. 4. Órgão: Escritório de Representação do Ministério da Saúde na Paraíba. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Ubiratan Aguiar. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Sefip e Serur. 8. Advogado constituído nos autos: José Ramos da Silva (OAB/PB 8.109), Yuri Porfírio Castro de Albuquerque (OAB/PB 10.673), e Adeilton Hilário Júnior (OAB/PB 10.047). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Paraíba - Sindprev/PB - contra o Acórdão 1.671/2004-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal e negou registro a ato de aposentadoria de servidor do Escritório de Representação do Ministério da Saúde na Paraíba. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 48, parágrafo único, c/c o 33 da Lei 8.443/92, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento; 9.2. informar ao Escritório de Representação do Ministério da Saúde na Paraíba e ao Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Paraíba que a dispensa de ressarcimento, nos termos do Enunciado 106, da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal, só alcança os valores recebidos até a data da ciência do acórdão recorrido, devendo, portanto, serem ressarcidos os valores auferidos desde então até a data em que os pagamentos forem efetivamente suspensos, por não mais estar caracterizada a presença da boa-fé; 9.3. orientar o Núcleo Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba de que a presente concessão poderá prosperar desde que excluída do cálculo dos proventos a parcela questionada, devendo, nesse caso, ser emitido novo ato concessório e submetido à apreciação deste Tribunal; 9.4. dar ciência ao recorrente e ao interessado, Hermano Cavalcanti da Cruz, da presente deliberação. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1555-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1556/2006-TCU-2ª Câmara 1. Processo TC-001.010/2000-1 (com 5 volumes e 1 anexo). 2. Grupo II - Classe I - Pedido de Reexame, em processo de Representação. 3. Recorrente: Mário César de Passos Pereira de Castro. 4. Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. ISSN 1677-7042 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Ubiratan 89 ACÓRDÃO Nº 1558/2006 -TCU - 2ª Câmara Aguiar. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - Serur. 8. Advogados constituídos nos autos: Venâncio Igrejas Filho (OAB/RJ 26.973), Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF 10.969), Claudismar Zupiroli (OAB/DF 12.250), Marcos César Veiga Rios (OAB/DF 10.610). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto por Mário César de Passos Pereira de Castro contra os itens 9.3 e 9.4 do Acórdão 1.319/2003-TCU-2ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 48, parágrafo único, c/c o 33 da Lei 8.443/92, e com o artigo 286 do Regimento Interno, em: 9.1. conhecer do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento; 9.2. tornar insubsistentes os itens 9.3 e 9.4 do Acórdão 1.319/2003-TCU-2ª Câmara; 9.3. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao recorrente, à Petrobras e à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, aos cuidados da Sra. Procuradora da República, Gisele Elias Porto; 9.4. retornar os autos à unidade técnica para, com a anuência do relator a quo, prosseguir na apuração da responsabilidade pelos danos causados à Petrobras e pela grave irregularidade que ora restou comprovada. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1556-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1557/2006-TCU-2ª Câmara 1. Processo TC-014.529/2004-0 (com 1 anexo) 2. Grupo I - Classe I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria). 3. Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Paraíba Sindsprev/PB. 4. Órgão: Escritório de Representação do Ministério da Saúde na Paraíba. 5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Sefip e Serur. 8. Advogados constituídos nos autos: José Ramos da Silva (OAB/PB 8.109), Yuri Porfírio Castro de Albuquerque (OAB/PB 10.673), e Adeilton Hilário Júnior (OAB/PB 10.047). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Paraíba - Sindsprev/PB - contra o Acórdão 1.393/2005-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal e negou registro a ato de aposentadoria de servidora do Escritório de Representação do Ministério da Saúde na Paraíba. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 48, parágrafo único, c/c o 33 da Lei 8.443/92, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento; 9.2. informar ao Escritório de Representação do Ministério da Saúde na Paraíba e ao Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Paraíba que a dispensa de ressarcimento, nos termos do Enunciado 106, da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal, só alcança os valores recebidos até a data da ciência do acórdão recorrido, devendo, portanto, serem ressarcidos os valores auferidos desde então até a data em que os pagamentos forem efetivamente suspensos, por não mais estar caracterizada a presença da boa-fé; 9.3. orientar o Núcleo Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba de que a presente concessão poderá prosperar desde que excluída do cálculo dos proventos a parcela questionada, devendo, nesse caso, ser emitido novo ato concessório e submetido à apreciação deste Tribunal; 9.4. dar ciência ao recorrente e à interessada, Lúcia Honório Gonzaga, da presente deliberação. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1557-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. 1. Processo TC-006.752/2003-7 - c/ 1 volume e 1 anexo 2. Grupo I - Classe I - Recurso de Reconsideração 3. Recorrente: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TRE/SP 4. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TRE/SP 5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar 5.1.Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Lincoln Magalhães Da Rocha 6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira 7. Unidades Técnicas: Secex/SP e Serur 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatado e discutido este Recurso de Reconsideração interposto pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TRE/SP contra o Acórdão nº 920/2005 - 2ª Câmara, por meio do qual as contas dos responsáveis arrolados nos autos foram julgadas regulares com ressalva, sendo determinada ao aludido Órgão a adoção de medidas corretivas em relação às falhas apontadas. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro nos arts. 31, 32, inciso I, e 33 da Lei nº 8.443/1992 c/c os arts. 277, inciso I, e 285 do Regimento Interno/TCU, conhecer do presente Recurso de Reconsideração, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, em seus exatos termos, o Acórdão nº 920/2005 - 2ª Câmara; 9.2. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao Recorrente; 9.3. determinar à Secex/SP que adote as medidas necessárias com vistas à apuração dos fatos narrados nos parágrafos 8º e 9º da instrução da Serur, transcrita no Relatório que precede o Voto condutor desta deliberação, representando, se for o caso, a este Tribunal, na forma do art. 237, inciso VI, do Regimento Interno/TCU. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1558-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1559/2006 -TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-002.944/2004-6 - c/ 1 anexo 2. Grupo II - Classe I - Recurso de Reconsideração 3. Recorrente: Gilberto Lopes dos Santos Filho - ex-Prefeito (CPF nº 226.539.455-68) 4. Entidade: Município de Jitaúna/BA 5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Lincoln Magalhães Da Rocha 5.2. Revisor: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidades Técnicas: Secex/BA e Serur 8. Advogada constituída nos autos: Maria Rosália Cabral (OAB/BA nº 15.888) 9. Acórdão: VISTOS, relatado e discutido este Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Gilberto Lopes dos Santos Filho, ex-Prefeito do Município de Jitaúna/BA, contra o Acórdão nº 1.386/2005 - 2ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator e do voto de desempate do Auditor convocado Marcos Bemquerer Costa, em: 9.1. com fulcro nos arts. 31, 32, inciso I, e 33 da Lei nº 8.443/1992 c/c os arts. 277, inciso I, e 285 do Regimento Interno/TCU, conhecer do presente Recurso de Reconsideração, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial no sentido de excluir o débito constante do subitem 9.1 do Acórdão nº 1.386/2005 - 2ª Câmara, mantendo-se, contudo, a irregularidade das contas do Sr. Gilberto Lopes dos Santos Filho; 9.2. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao Recorrente. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1559-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler (Revisor). 13.2. Ministro com voto vencido: Benjamin Zymler. 13.3. Auditores convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.4. Auditor convocado com voto vencido: Augusto Sherman Cavalcanti. 90 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 1560/2006 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-002.606/2005-7 - c/ 1 anexo 2. Grupo I - Classe I - Pedido de Reexame 3. Recorrente: Maria da Conceição Brandão Pereira (CPF 054.602.393-20) 4. Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão 5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico 7. Unidades Técnicas: Serur/Sefip 8. Advogados constituídos nos autos: Antônio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA nº 4.311), Antônio Emílio Nunes Rocha (OAB/MA nº 7.186), José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA nº 4.059), Mário de Andrade Macieira (OAB/MA nº 4.217), Gedecy Fontes de Medeiros Filho (OAB/MA nº 5.135), Guilherme Fernandes Souza Silva (OAB/MA nº 6.194), Mayco Murilo Pinheiro (OAB/MA nº 6.881) e João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA nº 6.904) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Reexame interposto pela Sra. Maria da Conceição Brandão Pereira contra o Acórdão n° 1.754/2005 - 2ª Câmara (Ata nº 34/2005), que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria em razão da percepção da parcela “URP”. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do presente Pedido de Reexame, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 286 do Regimento Interno/TCU, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, em seus exatos termos, o Acórdão nº 1.754/2005 - 2ª Câmara (Ata nº 34/2005); 9.2. informar à Recorrente que a dispensa de reposição das importâncias indevidamente recebidas, nos termos da Súmula nº 106/TCU, somente alcança os valores percebidos até a data da notificação do acórdão recorrido, devendo, portanto, serem ressarcidos os valores recebidos desde então por não mais estar caracterizada a boa-fé; 9.3. enviar cópia do presente Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, à Fundação Universidade Federal do Maranhão e à Sra. Maria da Conceição Brandão Pereira. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1560-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1561/2006 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº 001.947/2000-0 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração 3. Órgão: Prefeitura Municipal de Araruama/RJ 4. Recorrente: Francisco Carlos Fernandes Ribeiro (CPF nº 477.840.757-15) 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1 Ministro Relator da Decisão Recorrida: Lincoln Magalhães da Rocha 6. Representante do Ministério Público: Dr. Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: SECEX-RJ/SERUR 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, prefeito do Município de Araruama/RJ, contra o Acórdão nº 568/2005-TCU-2ª Câmara. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1 conhecer do presente Recurso de Reconsideração, com fundamento no artigo 285 do RITCU c/c artigos 32, inciso I, e 33, da Lei nº 8.443/92, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2 manter, em seus exatos termos, o Acórdão recorrido; 9.3 dar ciência do inteiro teor desta deliberação ao recorrente, remetendo-lhe cópia do Relatório e Voto que a fundamentam. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1561-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. 1 ACÓRDÃO Nº 1562/2006-TCU-2ª CÂMARA 1. Processo: TC - 010.032/2001-6 2. Grupo: II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração 3. Interessado: José Lima dos Santos Filho (CPF 179.715.353-68) 4. Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - Cefet/MA 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme Palmeira 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidade Técnica: Serur 8. Advogado constituído nos autos: Ulisses César Martins de Souza - OAB/MA 4.462 e Yoyo Rosane Fernandes Bessa - OAB/MA 4.113 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Sr. José Lima dos Santos Filho (exDiretor Geral) em face do Acórdão n° 2002/2003 - 2ª Câmara, que julgou irregulares as contas ordinárias do responsável - exercício de 2000, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2a Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei n° 8.443/92, conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, darlhe provimento parcial de forma a dar a seguinte redação ao item 9.1 do Acórdão n° 2002/2003-2a Câmara: “julgar irregulares as contas do Sr. José Lima dos Santos Filho, com fundamento no art. 16, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei, e aplicar ao responsável a multa prevista no art. 58, inciso I, da citada norma legal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido”; e 9.2. dar ciência ao recorrente do teor desta deliberação. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1562-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1563/2006 -TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-011.299/2003-7 - c/ 8 volumes 2. Grupo II - Classe - II - Tomada de Contas Especial 3. Responsáveis: Fernando Stephan Marroni - ex-Prefeito (CPF nº 218.915.830-34), Luiz Augusto Facchini - ex-Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar (CPF nº 254.345.940-53) e Juvenal Soares Dias da Costa - ex-Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar (CPF nº 302.034.730-00) 4. Entidade: Município de Pelotas/RS 5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: Secex/RS 8. Advogado constituído nos autos: Pedro Jaime Bittencourt Júnior (OAB/RS nº 16.921) 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial formada a partir da conversão, por meio do Acórdão nº 1.142/2004-Plenário, de representação encaminhada pela 'CPI da Saúde Pública', instaurada na Câmara Municipal de Pelotas/RS para apurar possíveis irregularidades na área da saúde pública no âmbito daquele município. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "b" da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 19, parágrafo único, e 23, inciso III, da mesma Lei e com os arts. 1º, inciso I, 209, inciso II, 210, § 2º e 214, inciso III do Regimento Interno, em: 9.1. julgar as presentes contas irregulares e aplicar aos Srs. Luiz Augusto Facchini e Juvenal Soares Dias da Costa, individualmente, a multa prevista no art. 58, inciso I, da citada Lei c/c o art. 268, inciso I do Regimento Interno, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional. 9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial da dívida atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido, até a data do recolhimento, caso não atendida a notificação, na forma da legislação em vigor; 9.3. determinar à Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas que: Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 9.3.1. regularize as relações contratuais com os prestadores de serviços, mediante a realização de novo credenciamento público ou a retomada do processo em curso, caso tais providências já não tenham sido adotadas; 9.3.2. realize a compra de medicamentos, de material hospitalar e dos demais produtos utilizados no Pronto Socorro Municipal, mediante processo licitatório, abstendo-se de terceirizar a compra para o Hospital Universitário São Francisco de Paula; 9.4. recomendar à Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas que: 9.4.1. promova melhorias nos processos de aquisição de medicamentos e material hospitalar e de planejamento de compras, como forma de minimizar o desabastecimento dos medicamentos e do material hospitalar na rede de saúde do município; 9.4.2. revise o modelo de gestão do Pronto Socorro Municipal, evitando terceirizar os serviços relacionados à fiscalização e ao gerenciamento da execução do convênio; 9.4.3. reavalie o projeto de instalação do Pronto Socorro Municipal em terreno da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, de propriedade privada, estudando a possibilidade de executá-lo, caso considere tal mudança necessária, em terreno de propriedade pública, de modo a evitar possíveis demandas judiciais; 9.4.4. adote medidas para levantamento das reais necessidades de atendimento oftalmológico e otorrinolaringológico no sistema de saúde do município, por meio da depuração das listas de espera existentes nos postos de saúde, que pode ser realizada pelos agentes comunitários de saúde, buscando soluções para resolver a atual demanda reprimida. 9.5 enviar cópia deste acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, à Prefeitura Municipal de Pelotas e à Câmara Municipal de Vereadores. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1563-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1564/2006 -TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-002.131/2004-4 2. Grupo I - Classe II - Tomada de Contas Especial 3. Responsável: Noé Xavier Rodrigues Palheta - ex-Prefeito (CPF nº 056.067.992-00) 4. Entidade: Município de Vigia/PA 5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar 6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira 7. Unidade Técnica: Secex/PA 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, instaurada em nome do Sr. Noé Xavier Rodrigues Palheta, ex-prefeito do Município de Vigia/PA, em decorrência da não-aprovação das contas do responsável pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, referentes a recursos provenientes do Convênio nº 3.323/98, no valor de R$ 9.057,50 (nove mil, cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), repassados ao Município, em 18/8/1999, para estabelecer condições para o desenvolvimento das ações do Plano de Erradicação do aedes aegypti no Município, visando a fortalecer a capacidade técnico-operacional para atender aos serviços de saúde da municipalidade e sua integração ao Sistema Único de Saúde. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c", 19, caput, e 23, inciso III, da Lei nº 8.443/1992, c/c com os arts. 1º, inciso I, 209, inciso III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno/TCU, julgar as presentes contas irregulares, condenando o Sr. Noé Xavier Rodrigues Palheta ao pagamento da quantia R$ 9.057,50 (nove mil, cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados a partir de 18/8/1999, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. aplicar ao Sr. Noé Xavier Rodrigues Palheta a multa do art. 57 da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento desse valor ao Tesouro Nacional, atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado, até a data do efetivo pagamento; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas acima, caso não atendida a notificação; 9.4. remeter cópia da documentação pertinente, bem como deste Acórdão e do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.443/1992. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1564-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 <!ID495315-7> ACÓRDÃO Nº 1565/2006 -TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-019.312/2004-5 - c/ 1 volume 2. Grupo I - Classe - II - Tomada de Contas Especial 3. Responsável: Gervásio Bandeira Ferreira, ex-Prefeito (CPF nº 005.010.002-59) 4. Entidade: Município de Breves/PA 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin 7. Unidade Técnica: Secex/PA 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de Tomada de Contas Especial instaurada em razão da não-aprovação da prestação das contas relativa ao Convênio nº 1.486/99, no valor de R$ 45.000,00, celebrado entre o Município de Breves/PA e a União, por intermédio do Ministério da Saúde, para a aquisição de equipamento de ultra-sonografia. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, e com os arts. 1º, inciso I, 209, inciso III, 210 e 214, inciso III do Regimento Interno, em: 9.1. julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr. Gervásio Bandeira Ferreira ao pagamento da quantia de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados a partir de 15/3/2000 até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. aplicar ao responsável a multa referida no art. 57 da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 267 do Regimento Interno, arbitrando-lhe o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), correspondente a aproximadamente 10% do valor atualizado do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a" do Regimento Interno), seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado, até a data do efetivo pagamento; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, na forma da legislação em vigor; 9.4. remeter cópia dos autos, bem como deste acórdão e do relatório e do voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.443/92, c/c o § 6º do art. 209 do Regimento Interno, para ajuizamento das ações cabíveis. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1565-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1566/2006 -TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC- 010.234/2005-4 - c/ 1 anexo 2. Grupo I - Classe II - Tomada de Contas Especial 3. Responsável: Eronides Francisco Soares - ex-prefeito (CPF nº 014.450.904-06) 4. Entidade: Município de Cabo de Santo Agostinho/PE 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Secex/PE 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, instaurada em nome do Sr. Eronides Francisco Soares, ex-prefeito, em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados, no total de NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), mediante o Convênio SEHAC nº 00-4661/89, no âmbito do Programa de Ação Comunitária, pela extinta Secretaria Especial de Habitação e Ação Comunitária do então Ministério do Interior - MINTER, ao Município de Cabo de Santo Agostinho/PE, para aquisição de uma ambulância, visando à melhoria das condições de vida da população do referido Município. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e “c”, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, incisos I e III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno/TCU, julgar as presentes contas irregulares, condenando o Sr. Eronides Francisco Soares ao pagamento da quantia NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados a partir de 3/1/1990, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, a cobrança judicial da dívida acima, caso não atendida a notificação; 9.3. remeter cópia dos autos, bem como deste Acórdão e do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.443/1992; 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1566-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1567/2006 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-000.555/2005-7 - c/ 1 anexo 2. Grupo II - Classe II - Tomada de Contas Especial 3. Responsável: José Angelo de Carvalho - ex-prefeito falecido (CPF nº 015.515.584-91) 4. Entidade: Município de Parnamirim/PE 5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: Secex/PE 8. Advogado constituído nos autos: não houve 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, contra o Sr. José Angelo de Carvalho, ex-Prefeito Municipal de Parnamirim/PE, em decorrência da execução parcial do Convênio nº 734/Sedec/92, firmado em 24/7/1992 entre o município e o extinto Ministério da Ação Social (MAS), cujo objeto era a “construção de 13 barragens na zona rural, com capacidade de 1.167.167 de m3 de água acumulada”. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 20 e 21, da Lei nº 8.443/1992, c/c o art. 211, § 1º, do Regimento Interno/TCU, considerar as presentes contas iliquidáveis, ordenando o seu trancamento; 9.2. encaminhar cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao Sr. Ferdinando Lima de Carvalho; 9.3. dar ciência deste Acórdão ao Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para adoção das medidas cabíveis; 9.4. arquivar o presente processo. 9.5. esclarecer ao Sr. Ferdinando Lima de Carvalho que, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta decisão, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a presente Tomada de Contas Especial. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1567-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1568/2006 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-nº 014.221/2003-8 - com 1 anexo 2. Grupo I - Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial 3. Responsável: Mariza Tavares Valença Silva (CPF nº 208.420.824-68), ex-Prefeita Municipal de Tanque D'Arca (AL) 4. Entidade: Prefeitura Municipal de Tanque D'Arca (AL) 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Dr. Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: Secex (AL) 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Tomada de Contas Especial instaurada contra a Sra. Mariza Tavares Valença Silva (CPF nº 208.420.824-68), ex-Prefeita Municipal de Tanque D'Arca (AL), em virtude da omissão na prestação de contas dos recursos federais transferidos ao citado Município, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no exercício de 2000, no valor total e histórico de R$ 38.072,00 (trinta e oito mil, setenta e dois reais). ISSN 1677-7042 91 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar irregulares as presentes contas e em débito a responsável, Sra. Mariza Tavares Valença Silva (CPF nº 208.420.82468), nos termos dos arts. 1º, I, e 16, III, “a”, e 19, caput, todos da Lei nº 8.443/1992, condenando-a ao pagamento das importâncias a seguir discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, nos termos da legislação vigente, calculados a partir das datas a seguir relacionadas até a efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, para comprovar, perante este Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos termos do art. 23, III, "a", da citada Lei c/c o art. 214, III, "a", do Regimento Interno do TCU: Nº da OB 400006 400110 400172 400353 400542 400628 400733 400932 400958 401080 401289 TOTAL Data da OB 24/02/2000 22/03/2000 05/04/2000 16/05/2000 14/06/2000 05/07/2000 01/08/2000 22/09/2000 22/09/2000 24/10/2000 17/11/2000 --- Valor da OB (R$) 3.807,20 3.807,20 3.807,20 3.807,20 3.807,20 3.807,20 3.807,20 190,36 3.616,84 3.807,20 3.807,20 38.072,00 9.2. aplicar à Sra. Mariza Tavares Valença Silva (CPF nº 208.420.824-68) a multa prevista no art. 57 c/c o art. 19, ambos da Lei n° 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe, com espeque no art. 214, III, “a”, do Regimento Interno do TCU, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento; 9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, nos termos do art. 28, II, da Lei nº 8.443/1992, caso não atendida a notificação; 9.4. determinar o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público da União, visando à adoção das providências que aquele órgão julgar cabíveis, nos termos do art. 209, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1568-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1569/2006-TCU-2ª CÂMARA 1. Processo: TC - 004.638/2004-1 2. Grupo II - Classe II - Tomada de Contas Especial 3. Entidade: Fundo Nacional de Saúde 4. Responsáveis: Carlos Alberto Ferri, CPF. 087.733.009-34, e ACL Comércio e Representações Ltda., CGC 01.509.477/000153. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé 7. Unidade Técnica: Secex/MS 8. Advogado constituído nos autos: Jorge Benjamin Cury (OAB/MS - 914) 9. Acórdão: VISTOS, discutidos e relatados este autos de Tomada de Contas Especial, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fulcro nos arts. 234, 235 e 237 do Regimento Interno, em: 9.1. determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas judiciais que julgar necessárias para o efetivo ressarcimento do débito apurado nestes autos; 9.2. determinar ao Controle Interno que acompanhe o cumprimento da determinação do item 9.1; 9.3. arquivar o presente processo por ausência de pressupostos para o seu desenvolvimento válido e regular, na forma do inciso II do art. 169 do Regimento Interno. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1569-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator). 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. 92 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 1570/2006 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo: TC 019.553/2003-0 2. Grupo I; Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: José Benedito Rocha Aragão, CPF 207.067.153-49. 4. Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia (BA). 5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade técnica: Secex/SC 8. Advogado constituído nos autos: não atuou. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, de responsabilidade de José Benedito Rocha Aragão, ex-Prefeito do Município de Santa Rita de Cássia (BA), instaurada em face da omissão no dever de prestar contas dos recursos, no valor de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil seiscentos e cinqüenta reais), transferidos por força do Convênio 7422/97, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o citado Município, tendo por objeto garantir supletivamente a manutenção das escolas públicas municipais e municipalizadas que, na ocasião, atendiam mais de 20 alunos do ensino fundamental; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso I e § 6º, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, julgar as presentes contas irregulares e condenar o responsável, Sr. José Benedito Rocha Aragão, ao pagamento da quantia de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil seiscentos e cinqüenta reais), com a fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 17/12/1997, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. aplicar ao responsável, Sr. José Benedito Rocha Aragão, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido até a data do recolhimento; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não seja atendida a notificação; 9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no art. 209, § 6º, in fine, do Regimento Interno/TCU. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1570-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1571/2006 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo: TC 021.303/2003-5 2. Grupo I; Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: Raimundo Mendes Ferreira, CPF 238.616.223-00. 4. Unidade: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão (MA). 5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo de Vries Marsico. 7. unidade técnica: Secex/MA. 8. Advogado constituído nos autos: não atuou. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, de responsabilidade de Raimundo Mendes Ferreira, ex-Prefeito do Município de São Domingos do Maranhão (MA), instaurada em face da omissão no dever de prestar contas dos recursos, no valor de R$ 15.164,00 (quinze mil, cento e sessenta e quatro reais), transferidos por força do Convênio 94.398/1999, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e o citado município, tendo por objeto a melhoria do ensino oferecido a jovens e adultos, por intermédio da formação continuada de 16 professores e a impressão de material didático / pedagógico para 485 alunos da 1ª à 4ª série; 1 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso I e § 6º, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, julgar as presentes contas irregulares e condenar o responsável, Sr. Raimundo Mendes Ferreira, ao pagamento da quantia de R$ 15.164,00 (quinze mil, cento e sessenta e quatro reais), com a fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 24/12/1999, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. aplicar ao responsável, Sr. Raimundo Mendes Ferreira, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido até a data do recolhimento; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não seja atendida a notificação; 9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no art. 209, § 6º, in fine, do Regimento Interno/TCU. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1571-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1572/2006 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo: TC 020.540/2004-3 2. Grupo I; Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: Geraldo Scaramussa, CPF 420.944.377-87. 4. Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália (BA). 5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. unidade técnica: Secex/BA. 8. Advogado constituído nos autos: não atuou. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, de responsabilidade de Geraldo Scaramussa, exPrefeito do Município de Santa Cruz Cabrália (BA), instaurada em face da omissão no dever de prestar contas dos recursos, no valor de R$ 86.859,78 (oitenta e seis mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e setenta e oito centavos), transferidos por força do Termo de Responsabilidade 1539 MPAS/SEAS/2000, celebrado entre o então Ministério da Previdência e Assistência Social / Secretaria de Estado de Assistência Social e o citado Município, tendo por objeto ações de geração de renda, em especial a construção de uma padaria comunitária de 303,60 m² e a respectiva aquisição de equipamentos; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso I e § 6º, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, julgar as presentes contas irregulares e condenar o responsável, Sr. Geraldo Scaramussa, ao pagamento da quantia de R$ 86.859,78 (oitenta e seis mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e setenta e oito centavos), com a fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 30/06/2000, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. aplicar ao responsável, Sr. Geraldo Scaramussa, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido até a data do recolhimento; 9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não seja atendida a notificação; 9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no art. 209, § 6º, in fine, do Regimento Interno/TCU. Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1572-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1573/2006 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo: TC-020.548/2004-1 2. Grupo: I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Responsável: José Ramos de Souza (CPF 003.589.755-44) - falecido. 4. Unidade: Prefeitura Municipal de Nova Soure/BA. 5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade técnica: Secex/BA 8. Advogado constituído nos autos: não atuou. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial, de responsabilidade do espólio de José Ramos de Souza, ex-Prefeito do Município de Nova Soure/BA, instaurada em face da omissão no dever de prestar contas dos recursos, no valor de R$ 45.524,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais), transferidos por força do Convênio nº 4405/98, celebrado entre o Ministério da Saúde e o citado Município, tendo por objeto o desenvolvimento de ações de combate ao AEDES AEGYPTI. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso I e § 6º, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, julgar as presentes contas irregulares e condenar o espólio do Sr. José Ramos de Souza ou, caso já concluído seu inventário, seus herdeiros, até o limite do patrimônio transferido, ao pagamento do valor de R$ 45.524,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 28/09/1999 (fl. 22), até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor; 9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial da dívida, caso não seja atendida a notificação; 9.3. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no art. 209, § 6º, in fine, do Regimento Interno/TCU. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1573-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1574/2006 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-001.728/2005-5 2. Grupo: I - Classe de assunto: II - Tomada de contas especial. 3. Responsável: Theonas Silva Rebouças, ex-Prefeito (CPF 070.917.965-00). 4. Unidade: Prefeitura Municipal de Nova Itarana/BA. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira. 7. Unidade técnica: Secex/BA. 8. Advogado constituído nos autos: não atuou. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra o Sr. Theonas Silva Rebouças, ex-Prefeito do Município de Nova Itarana/BA, em decorrência da omissão no dever de prestar contas de recursos, no valor de R$ 50.000,00, transferidos à municipalidade em 19/8/1998, com fundamento no Convênio 91248/98, celebrado com o objetivo de custear a aquisição de veículo(s) automotor(es) destinado(s) ao transporte dos estudantes matriculados no ensino público fundamental das redes municipal e/ou estadual, residentes prioritariamente na zona rural, 1 Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006 ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, em: 9.1. julgar as presentes contas irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei 8.443/92, e condenar em débito o Sr. Theonas Silva Rebouças, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno, o recolhimento, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), devidamente atualizada e acrescida dos juros de mora pertinentes, calculados a partir de 19/8/1998 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.2. aplicar ao Sr. Theonas Silva Rebouças a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea “a”, do RI/TCU, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor; 9.3 autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/92, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação; 9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis, com fundamento no 209, § 6º, in fine, do Regimento Interno. 10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara 11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1574-21/06-2 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler. 13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). 13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1575/2006 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-002.492/2005-4 2. Grupo: I - Classe de assunto: II - Tomada de contas especial. 3. Responsável: Francisco José Ribeiro Bezerra (CPF 037.887.763-15). 4. Unidade: Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade técnica: Secex/MA. 8. Advogados constituídos nos autos: Ana Cristina Coelho Morais, OAB/MA 7.065, e Danilo Gonçalves Costa e Lima, OAB/MA 6.487. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, de responsabilidade do Sr. Francisco José Ribeiro Bezerra, ex-Prefeito do Município de Dom Pedro/MA, instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em decorrência da omissão no dever de prestar contas relativas aos recursos repassados ao município mediante o Convênio 95.672/98 FNDE (Siafi 354270), objetivando a capacitação de docentes e/ou técnicos e a impressão de material didático para classes de aceleração de aprendizagem do ensino fundamental, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. julgar as presentes contas irregulares, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”,
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