Sumário Atos do Poder Judiciário

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Sumário Atos do Poder Judiciário
ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 119
Brasília - DF, sexta-feira, 23 de junho de 2006
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 2
Atos do Poder Executivo.................................................................... 2
Presidência da República .................................................................... 4
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 4
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 14
Ministério da Cultura ........................................................................ 15
Ministério da Educação .................................................................... 22
Ministério da Fazenda....................................................................... 25
Ministério da Justiça ......................................................................... 34
Ministério da Previdência Social...................................................... 40
Ministério da Saúde .......................................................................... 44
Ministério das Cidades...................................................................... 46
Ministério das Comunicações........................................................... 46
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 49
Ministério de Minas e Energia......................................................... 54
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 56
Ministério do Esporte........................................................................ 56
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 57
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 58
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 64
Ministério dos Transportes ............................................................... 68
Ministério Público da União ............................................................ 70
Tribunal de Contas da União ........................................................... 71
Poder Judiciário................................................................................. 99
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 99
.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
<!ID493224-0>
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.638-1 (1)
PROCED.
: SANTA CATARINA
RELATOR : MIN. EROS GRAU
REQTE.
: GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV.
: PGE-SC-WALTER ZIGELLI
REQDA.
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente
a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do relator.
Votou a Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Carlos Britto e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim
(Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie
(Vice-Presidente). Plenário, 15.02.2006.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.137, DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
PROTOCOLO DIGITAL DE INFORMAÇÕES. ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. GARANTIA AOS CIDADÃOS DE REGISTRO DOS REQUERIMENTOS DIRIGIDOS À
ADMINISTRAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE.
1. A lei estadual resume-se a obviar a documentação dos
pedidos encaminhados à Administração Pública pelo cidadão. Consoante disciplina o seu artigo 3º, essas solicitações serão identificadas
através de números e ao peticionário será entregue a prova de seu
requerimento. Consubstancia garantia de registro dos requerimentos.
2. Incabível a alegação de ofensa ao disposto na alínea "b"
do inciso II do § 1º do artigo 61. Esta Corte já decidiu que o preceito
não é de observância obrigatória para os Estados-membros, mas apenas para os Territórios. Precedentes.
3. É certo que o ato normativo não cria despesas imediatas
para o Estado-membro. Tratando-se, no caso, de simples regulamento
de execução, o prazo de 90 dias é razoável para que o Executivo
exerça função regulamentar de sua atribuição.
4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.061-2 (2)
PROCED.
: AMAPÁ
RELATOR : MIN. CARLOS BRITTO
REQTE.(S)
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAPÁ
Decisão: O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a
ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 538, de 23 de
maio de 2000, do Estado do Amapá, nos termos do voto do Relator.
Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. Plenário, 05.04.2006.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA CONTRA A
LEI Nº 538, DE 23 DE MAIO DE 2000, DO ESTADO DO AMAPÁ.
- O § 1º do art. 61 da Lei Republicana confere ao Chefe do
Poder Executivo a privativa competência para iniciar os processos de
elaboração de diplomas legislativos que disponham sobre a criação de
cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e
Autárquica, o aumento da respectiva remuneração, bem como os
referentes a servidores públicos da União e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria
(alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 61).
- Insistindo nessa linha de opção política, a mesma Lei Maior
de 1988 habilitou os presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça a propor ao Poder
Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus
serviços auxiliares e dos juízes que lhes forem vinculados, tudo nos
termos da alínea "b" do inciso II do artigo 96.
- A jurisprudência desta Casa de Justiça sedimentou o entendimento de ser a cláusula da reserva de iniciativa, inserta no § 1º do
artigo 61 da Constituição Federal de 1988, corolário do princípio da
separação dos Poderes. Por isso mesmo, de compulsória observância
pelos Estados, inclusive no exercício do poder reformador que lhes
assiste (Cf. ADI 250, Rel. Min. Ilmar Galvão; ADI 843, Rel. Min. Ilmar
Galvão; ADI 227, Rel. Min. Maurício Correa; ADI 774, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence; e ADI 665, Rel. Sydney Sanches, entre outras).
- O diploma legislativo em foco é formalmente inconstitucional, dado que o Projeto de Lei nº 102/99, que deu origem à
norma impugnada, foi de iniciativa parlamentar.
- De outra parte, a Lei amapaense nº 538/02 é materialmente
inconstitucional, porquanto criou um diferenciado quadro de pessoal
na estrutura dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para
aproveitar servidores de outras unidades da Federação, oriundos de
qualquer dos três Poderes. Possibilitou, então, movimentação no espaço funcional em ordem a positivar um provimento derivado de
cargos públicos. Mas tudo isso fora de qualquer mobilidade no interior de u'a mesma carreira. E sem exigir, além do mais, rigorosa
compatibilidade entre as novas funções e os padrões remuneratórios
de origem. Violação, no particular, à regra constitucional da indispensabilidade do concurso público de provas, ou de provas e títulos
para cada qual dos cargos ou empregos a prover na estrutura de
pessoal dos Poderes Públicos (Súmula 685 do STF).
- Ação direta julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do instrumento normativo impugnado.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.132-5 (3)
PROCED.
: SERGIPE
RELATOR : MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
REQTE.(S)
: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR
ADV.(A/S)
: FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E
OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SERGIPE
Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação
direta de inconstitucionalidade, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, que a conhecia. Votou a Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Britto e, neste julgamento, o Senhor
Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora
Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 15.02.2006.
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de inconstitucionalidade reflexa.
Portaria nº 001-GP1, de 16.1.2004, do Presidente do Tribunal
de Justiça de Sergipe, que determina que o pagamento por via bancária dos emolumentos correspondentes aos serviços notariais e de
registro - obtidos através do sistema informatizado daquele Tribunal somente pode ser feito nas agências do Banco do Estado de Sergipe
S/A - BANESE.
Caso em que a portaria questionada, editada com o propósito
de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória prevista em
leis federais (L. 8.935/94; L. 10.169/2000) e estadual (L.est.
4.485/2001), retira destas normas seu fundamento de validade e não
diretamente da Constituição.
Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não
se presta a ação direta - quando o vício de ilegitimidade irrogado a
um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver
violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição.
Secretaria Judiciária
ANA LUIZA M. VERAS
Secretária
2
ISSN 1677-7042
Atos do Congresso Nacional
.
1
DECRETA:
1o
Art.
Fica aprovada a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, na forma do Anexo a este Decreto.
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Promover o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas de plantas medicinais e fitoterápicos e o fortalecimento da
indústria farmacêutica nacional neste campo.
<!ID494934-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 221, DE 2006
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO MASTER FM LTDA. para explorar
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná.
Art. 2o Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar, no
prazo de cento e vinte dias, o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Art. 3o O Grupo de Trabalho será constituído por três servidores do Ministério da Saúde, um dos quais será designado seu
coordenador, e por um representante de cada órgão e entidade a
seguir identificados:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Integração Nacional;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior;
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 271,
de 10 de junho de 2005, que outorga permissão à Rádio Master FM
Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 22 de junho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
V - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI - Ministério do Meio Ambiente;
VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IX - Ministério da Cultura;
X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e
XI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
Atos do Poder Executivo
.
<!ID496435-0>
DECRETO N o- 5.813, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Art. 4o O coordenador, os membros do Grupo de Trabalho e
seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado
da Saúde, mediante indicação dos dirigentes máximos dos órgãos e
entidades nele representados.
Art. 5o O Grupo de Trabalho poderá:
Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VI, alínea “a”, do art. 84 da Constituição,
I - constituir comissões e subgrupos de trabalho sobre temas
específicos; e
II - convidar profissionais liberais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade
civil para prestar assessoria às suas atividades.
Promover o uso sustentável da biodiversidade e a repartição
dos benefícios decorrentes do acesso aos recursos genéticos de plantas medicinais e ao conhecimento tradicional associado.
2 - DIRETRIZES
1. Regulamentar o cultivo, o manejo sustentável, a produção, a distribuição e o uso de plantas medicinais e fitoterápicos, considerando as experiências da sociedade civil nas suas diferentes
formas de organização.
2. Promover a formação técnico-científica e capacitação no setor de
plantas medicinais e fitoterápicos.
3. Incentivar a formação e a capacitação de recursos humanos para o
desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e inovação em plantas
medicinais e fitoterápicos.
4. Estabelecer estratégias de comunicação para divulgação do setor
plantas medicinais e fitoterápicos.
5. Fomentar pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação com
base na biodiversidade brasileira, abrangendo espécies vegetais
nativas e exóticas adaptadas, priorizando as necessidades epidemiológicas da população.
6. Promover a interação entre o setor público e a iniciativa privada,
universidades, centros de pesquisa e organizações não-governamentais na área de plantas medicinais e desenvolvimento de fitoterápicos.
7. Apoiar a implantação de plataformas tecnológicas piloto para o
desenvolvimento integrado de cultivo de plantas medicinais e produção de fitoterápicos.
8. Incentivar a incorporação racional de novas tecnologias no processo de produção de plantas medicinais e fitoterápicos.
9. Garantir e promover a segurança, a eficácia e a qualidade no
acesso a plantas medicinais e fitoterápicos.
10. Promover e reconhecer as práticas populares de uso de plantas
medicinais e remédios caseiros.
6o
11. Promover a adoção de boas práticas de cultivo e manipulação de
plantas medicinais e de manipulação e produção de fitoterápicos,
segundo legislação específica.
7o
12. Promover o uso sustentável da biodiversidade e a repartição dos
benefícios derivados do uso dos conhecimentos tradicionais associados e do patrimônio genético.
Art.
Caberá ao Ministério da Saúde prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do
Grupo de Trabalho.
Art.
A participação no Grupo de Trabalho, considerada
prestação de serviço público relevante, não será remunerada.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
José Agenor Álvares da Silva
Luiz Fernando Furlan
Patrus Ananias
Sergio Machado Rezende
Marina Silva
Pedro Brito do Nascimento
Guilherme Cassel
Dilma Rousseff
ANEXO
Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
1 - OBJETIVOS
Objetivo Geral
Garantir à população brasileira o acesso seguro e o uso
racional de plantas medicinais e fitoterápicos, promovendo o uso
sustentável da biodiversidade, o desenvolvimento da cadeia produtiva
e da indústria nacional.
Objetivos Específicos
Ampliar as opções terapêuticas aos usuários, com garantia de
acesso a plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à
fitoterapia, com segurança, eficácia e qualidade, na perspectiva da
integralidade da atenção à saúde, considerando o conhecimento tradicional sobre plantas medicinais.
13. Promover a inclusão da agricultura familiar nas cadeias e nos arranjos produtivos das plantas medicinais, insumos e fitoterápicos.
14. Estimular a produção de fitoterápicos em escala industrial.
15. Estabelecer uma política intersetorial para o desenvolvimento
socioeconômico na área de plantas medicinais e fitoterápicos.
16. Incrementar as exportações de fitoterápicos e insumos relacionados, priorizando aqueles de maior valor agregado.
17. Estabelecer mecanismos de incentivo para a inserção da cadeia
produtiva de fitoterápicos no processo de fortalecimento da indústria farmacêutica nacional.
3 - DESENVOLVIMENTO DAS DIRETRIZES
1. Regulamentar o cultivo, o manejo sustentável, a produção, a distribuição e o uso de plantas medicinais e fitoterápicos, considerando as experiências da sociedade civil nas suas diferentes
formas de organização:
1.1. criar legislação específica para regulamentação do manejo
sustentável e produção/cultivo de plantas medicinais que
incentive o fomento a organizações e ao associativismo e à
difusão da agricultura familiar e das agroindústrias de plantas medicinais;
1.2. criar e implementar regulamento de insumos de origem vegetal, considerando suas especificidades;
1.3. criar e implementar legislação que contemple Boas Práticas
de Manipulação de Fitoterápicos, considerando as suas especificidades quanto à prescrição, à garantia e ao controle de
qualidade; e
1.4. criar e implementar legislação que contemple Boas Práticas
de Fabricação de Fitoterápicos, considerando as suas especificidades quanto à produção, à garantia e ao controle de
qualidade.
Construir o marco regulatório para produção, distribuição e
uso de plantas medicinais e fitoterápicos a partir dos modelos e
experiências existentes no Brasil e em outros países.
2. Promover a formação técnico-científica e capacitação no setor de
plantas medicinais e fitoterápicos:
Promover pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inovações em plantas medicinais e fitoterápicos, nas diversas fases da
cadeia produtiva.
2.1. fortalecer e integrar as redes de assistência técnica e de
capacitação administrativa de apoio à cadeia produtiva de
plantas medicinais e fitoterápicos;
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
2.2. promover a integração com o sistema de ensino técnico, pósmédio, na área de plantas medicinais e fitoterápicos, articulação com o Sistema S, com universidades e incubadoras
de empresas, fortalecimento da ATER - Assistência Técnica
e Extensão Rural por meio de ações do governo e da iniciativa privada; e
2.3. elaborar programa de formação técnica e científica para o
cultivo e o manejo sustentável de plantas medicinais e a
produção de fitoterápicos.
3. Incentivar a formação e a capacitação de recursos humanos para o
desenvolvimento de pesquisas, tecnologias e inovação em plantas
medicinais e fitoterápicos:
3.1. criar e apoiar centros de pesquisas especializados em plantas
medicinais e fitoterápicos;
3.2. criar e apoiar centros de pesquisas especializados em toxicologia de plantas medicinais e fitoterápicos;
3.3. promover a formação de grupos de pesquisa com atuação
voltada ao enfrentamento das principais necessidades epidemiológicas identificadas no País;
3.4. estabelecer mecanismos de incentivo à fixação de pesquisadores em centros de pesquisas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
3.5. incentivar a formação e atuação de técnicos e tecnólogos,
visando à agregação de valor e à garantia da qualidade nas
diversas fases da cadeia produtiva;
3.6. incentivar o desenvolvimento de linhas de pesquisa e implantação de áreas de concentração relacionadas a plantas
medicinais e fitoterápicos nos cursos de pós-graduação;
3.7. incentivar o desenvolvimento de linhas de pesquisa para a
formação de redes de coleções e bancos de germoplasma; e
6.1. apoiar o desenvolvimento de centros e grupos de pesquisa
emergentes;
6.2. identificar e promover a integração dos centros de pesquisa
existentes no País;
6.3. incentivar a realização de parceria em projetos de pesquisa;
6.4. estruturar rede de pesquisa; e
13.1. estimular a produção de plantas medicinais, insumos e
fitoterápicos, considerando a agricultura familiar como
componente dessa cadeia produtiva;
7.1. desenvolver tecnologia nacional necessária à produção de
insumos à base de plantas medicinais;
13.2. estabelecer mecanismos de financiamento para estruturação e capacitação contínua da rede ATER;
7.2. incentivar o desenvolvimento de tecnologias apropriadas aos
pequenos empreendimentos, à agricultura familiar e estimulando o uso sustentável da biodiversidade nacional; e
13.3. disseminar as boas práticas de cultivo e manejo de plantas
medicinais, e preparação de remédios caseiros;
7.3. fomentar a realização de pesquisas, visando à ampliação do
número de espécies nativas da flora brasileira na Farmacopéia Brasileira.
8. Incentivar a incorporação racional de novas tecnologias no processo de produção de plantas medicinais e fitoterápicos:
8.1. estimular o desenvolvimento nacional de equipamentos e
tecnologias necessários à garantia e ao controle de qualidade
na produção de plantas medicinais e fitoterápicos;
13.4. apoiar e estimular a criação de bancos de germoplasma e
horto-matrizes em instituições públicas; e
13.5. promover e apoiar as iniciativas de produção e de comercialização de plantas medicinais e insumos da agricultura familiar.
14. Estimular a produção de fitoterápicos em escala industrial:
14.1. incentivar e fomentar a estruturação dos laboratórios oficiais para produção de fitoterápicos; e
8.2. prospectar novas tecnologias que potencializem o sistema de
produção;
14.2. incentivar a produção de fitoterápicos pelas indústrias farmacêuticas nacionais.
8.3. incluir procedimento de avaliação tecnológica como rotina
para a incorporação de novas tecnologias; e
15. Estabelecer uma política intersetorial para o desenvolvimento
socioeconômico na área de plantas medicinais e fitoterápicos:
9. Garantir e promover a segurança, a eficácia e a qualidade no
acesso a plantas medicinais e fitoterápicos:
4.1. estimular profissionais de saúde e a população ao uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos;
9.1. promover o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos;
4.5. apoiar as iniciativas de coordenação entre as comunidades
para a participação nos fóruns do setor.
12.4. fortalecer e aperfeiçoar os mecanismos governamentais de
proteção da propriedade intelectual na área de plantas
medicinais e fitoterápicos.
7. Apoiar a implantação de plataformas tecnológicas piloto para o
desenvolvimento integrado de cultivo de plantas medicinais e produção de fitoterápicos:
4. Estabelecer estratégias de comunicação para divulgação do setor
plantas medicinais e fitoterápicos:
4.4. estimular a produção de material didático e de divulgação
sobre plantas medicinais e fitoterápicos; e
12.3. integrar as iniciativas governamentais e não-governamentais relacionadas à proteção dos conhecimentos tradicionais associados ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos; e
13. Promover a inclusão da agricultura familiar nas cadeias e nos arranjos produtivos das plantas medicinais, insumos e fitoterápicos:
8.4. desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação da
incorporação de tecnologia.
4.3. apoiar e incentivar eventos de plantas medicinais e fitoterápicos, para divulgar, promover e articular ações e experiências das cadeias produtivas do setor;
3
6.5. incentivar a transferência de tecnologia das instituições de
pesquisa para o setor produtivo.
3.8. apoiar a qualificação técnica dos profissionais de saúde, e
demais envolvidos na produção e uso de plantas medicinais
e fitoterápicos.
4.2. desenvolver e atualizar um portal eletrônico nacional para
plantas medicinais e fitoterápicos;
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9.2. incluir plantas medicinais e fitoterápicos na lista de medicamentos da “Farmácia Popular”;
9.3. implementar Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em
conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS
e pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
15.1. criar mecanismos de incentivos para a cadeia produtiva de
plantas medicinais e fitoterápicos;
15.2. apoiar o desenvolvimento e a interação dos agentes produtivos de toda cadeia de plantas medicinais e fitoterápicos;
15.3. fomentar a produção de insumos, o beneficiamento, a
comercialização e a exportação de plantas medicinais e
fitoterápicos;
15.4. estimular o uso e o desenvolvimento de sistema de produção orgânica plantas medicinais; e
15.5. disponibilizar tecnologias apropriadas para o uso de plantas medicinais e fitoterápicos.
9.4. atualizar permanentemente a Relação Nacional de Fitoterápicos (RENAME-FITO) e a Relação Nacional de Plantas
Medicinais; e
16. Incrementar as exportações de fitoterápicos e insumos relacionados, priorizando aqueles de maior valor agregado:
5. Fomentar pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação com
base na biodiversidade brasileira, abrangendo espécies vegetais
nativas e exóticas adaptadas, priorizando as necessidades epidemiológicas da população:
9.5. criar e implementar o Formulário Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
16.1. estabelecer programas de promoção comercial para plantas
medicinais e fitoterápicos;
10. Promover e reconhecer as práticas populares de uso de plantas
medicinais e remédios caseiros:
16.2. promover a Política de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
no âmbito do MERCOSUL; e
5.1. incentivar e fomentar estudos sobre plantas medicinais e
fitoterápicos, abordando a cadeia produtiva no que tange:
10.1. criar parcerias do governo com movimentos sociais visando ao uso seguro e sustentável de plantas medicinais;
16.3. instituir linhas de financiamento para produção de fitoterápicos e insumos relacionados para fins de exportação.
à etnofarmacologia;
à produção de insumos;
ao desenvolvimento de sistema de produção e manejo
sustentável;
à implantação de redes de coleções e bancos de germoplasma;
ao desenvolvimento de produtos;
à qualidade dos serviços farmacêuticos;
à farmacoepidemiologia;
à farmacovigilância;
à farmacoeconomia;
ao uso racional; e
à participação de agricultura familiar nas cadeias produtivas de plantas medicinais e fitoterápicos;
10.2. identificar e implantar mecanismos de validação/reconhecimento que levem em conta os diferentes sistemas de
conhecimento (tradicional/popular x técnico-científico);
17. Estabelecer mecanismos de incentivo para a inserção das cadeias
e dos arranjos produtivos de fitoterápicos no processo de fortalecimento da indústria farmacêutica nacional:
10.3. promover ações de salvaguarda do patrimônio imaterial
relacionado às plantas medicinais (transmissão do conhecimento tradicional entre gerações); e
17.1. estabelecer mecanismos creditícios e tributários adequados
à estruturação das cadeias e dos arranjos produtivos de
plantas medicinais e fitoterápicos;
10.4. apoiar as iniciativas comunitárias para a organização e o reconhecimento dos conhecimentos tradicionais e populares.
17.2. estabelecer mecanismos para distribuição dos recursos
destinados ao desenvolvimento regional da cadeia produtiva de fitoterápicos;
5.2. incentivar e fomentar estudos sobre plantas medicinais e
fitoterápicos, abordando educação em saúde, organização,
gestão e desenvolvimento da assistência farmacêutica, incluindo as ações da atenção farmacêutica; e
5.3. estabelecer mecanismos de financiamento à pesquisa, desenvolvimento, inovação e validação de tecnologias para a
produção de plantas medicinais e fitoterápicos.
6. Promover a interação entre o setor público e a iniciativa privada,
universidades, centros de pesquisa e organizações não-governamentais na área de plantas medicinais e desenvolvimento de fitoterápicos:
11. Promover a adoção de boas práticas de cultivo e manipulação de
plantas medicinais e de manipulação e produção de fitoterápicos,
segundo legislação específica:
17.3. realizar análise prospectiva da capacidade instalada nas
diferentes regiões;
11.1. estimular a implantação de programas e projetos que garantam a produção e a dispensação de plantas medicinais
e fitoterápicos; e
17.4. definir critérios diferenciados para alocação e distribuição
dos recursos orçamentários e financeiros destinados às
cadeias produtivas de fitoterápicos;
11.2. resgatar e valorizar o conhecimento tradicional sobre plantas medicinais.
17.5. selecionar projetos estratégicos na área de plantas medicinais e fitoterápicos, visando ao investimento em projetos pilotos; e
12. Promover o uso sustentável da biodiversidade e a repartição dos
benefícios derivados do uso dos conhecimentos tradicionais associados e do patrimônio genético:
12.1. apoiar e integrar as iniciativas setoriais relacionadas à
disseminação e ao uso sustentável de plantas medicinais e
fitoterápicos existentes no Brasil;
12.2. facilitar e apoiar a implementação dos instrumentos legais
relacionados à proteção dos conhecimentos tradicionais
associados ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos;
17.6. utilização do poder de compra do Estado na área da saúde
para o fortalecimento da produção nacional.
4 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A explicitação de diretrizes e prioridades desta Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, no âmbito federal, evidencia a necessidade de um processo contínuo de monitoramento e
avaliação de sua implementação, por meio de:
4
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1. criação do Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos,
grupo técnico interministerial formado por representantes do governo e dos diferentes setores da sociedade civil envolvidos com o
tema, que terá a missão dos referidos monitoramento e avaliação
da implantação desta política. Esse comitê deverá inicialmente
criar instrumentos adequados à mensuração de resultados para as
diversas vertentes desta política, além de incentivar parcerias técnicas dos setores do governo envolvidos com sua implantação;
2. definição de critérios, parâmetros, indicadores e metodologia voltados, de forma específica e inovadora, à avaliação da política,
sendo as informações alimentadoras do processo de monitoramento e avaliação, geradas no interior dos vários planos, programas,
projetos, ações e atividades decorrentes dessa política nacional;
3. desdobramento desta política em seus objetivos, visando avaliar as
questões relativas ao impacto de políticas intersetoriais sobre plantas medicinais e fitoterápicos, de forma a garantir à população
brasileira o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e
fitoterápicos, promovendo o uso sustentável da biodiversidade, o
desenvolvimento da cadeia produtiva e da indústria nacional. Para
tanto, deverão ser mensuradas a ampliação das opções terapêuticas
aos usuários e à garantia de acesso a plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia, observando-se a
perspectiva de integralidade da atenção à saúde;
4. criação de marco regulatório para produção, distribuição e uso de
plantas medicinais e fitoterápicos, e seu conseqüente acompanhamento, assim como das iniciativas de promoção à pesquisa,
desenvolvimento de tecnologias e inovações nas diversas fases da
cadeia produtiva;
5. acompanhamento, pari passu, pelo gestor federal, de movimentos
estruturais, como: desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas, fortalecimento da indústria farmacêutica nacional, uso
sustentável da biodiversidade e repartição dos benefícios decorrentes do acesso aos recursos genéticos de plantas medicinais e ao
conhecimento tradicional associado;
6. acompanhamento do cumprimento dos compromissos internacionais
assumidos pelo País na área, com destaque àqueles de iniciativa
das Nações Unidas, representada por diversos organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde - OMS, assim
como aos preceitos da Convenção sobre Diversidade Biológica CDB, da qual o Brasil é signatário. Acompanhamento, no âmbito
interno, da consonância da presente política com as demais políticas nacionais, tendo em vista a incorporação alinhada e integrada de concepções, objetivos, metas e estratégias de saúde, desenvolvimento industrial e meio ambiente na agenda de governo.
Presidência da República
.
1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID493868-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 20 de junho de 2006
REFERÊNCIA: Doc. nº 70000.004725/2006-56
INTERESSADOS: Gabinete do Ministro
Comissão de Processo Interno de Apuração na Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB
Antônio Carlos da Silveira Pinheiro
ASSUNTO: Recurso contra indeferimento de pedido de oitiva de
testemunhas. Processo nº 21000.006405/2005-44
Considerando o que consta dos autos epigrafados, e à vista
das manifestações da Comissão Processante e da Consultoria Jurídica
deste Ministério, que agrego ao presente Despacho, para dele fazer
parte integrante, de modo indissociável, independentemente de transcrição, nos termos do § 1º, do art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, conheço do recurso, por emanar de pessoa legitimada e ter sido interposto consoante os regramentos vigentes, mas,
quanto ao mérito, nego-lhe provimento e, por conseguinte, determino
o prosseguimento do processo na forma indicada pela Comissão.
ROBERTO RODRIGUES
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA N o- 149, DE 19 DE JUNHO DE 2006
<!ID495513-0>
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42,
do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de
2003 , Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº
4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº
21036.000613/2006-11, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR PE 217, a empresa
ESQUA DO NORDESTE TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO LTDA, CNPJ nº 07.264.102/0001-63, Inscrição Estadual nº
18.1900325080-0, localizada na Avenida Sete de Setembro, nº 09,
Bairro José e Maria, Petrolina-PE, para, na qualidade de empresa
prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários
no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte
tratamento: a) Fumigação em Câmaras a Vácuo, b) Fumigação em
Containeres (FEC), c) Fumigação em Silos Herméticos - Silos Pulmão (FSH), d) Fumigação em Câmaras de Lona (FCL).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
o-
PORTARIA N 150, DE 19 DE JUNHO DE 2006
<!ID495561-0>
<!ID496436-0>
MENSAGEM
Nº 473, de 22 de junho de 2006. Solicita ao Congresso Nacional a
retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 47, de 2005, enviado ao à
Câmara dos Deputados pela Mensagem nº 114, de 2000.
CASA CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
IMPRENSA NACIONAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N o- 2, DE 16 DE JUNHO DE 2006
<!ID496322-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
DA IMPRENSA NACIONAL, usando da competência que lhe confere o inciso II da Portaria nº 59, de 13 de março de 2006, do DiretorGeral da Imprensa Nacional, e com base no que dispõe o inciso III,
do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa VIRTUAL Comércio e Serviços
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.250.508/0001-61, estabelecida na
CLSW 301, Bloco B, sala 143, Setor Sudoeste, Brasília-DF, a penalidade de suspensão temporária para participar de licitação da Imprensa Nacional e contratar com esta, pelo o prazo de 01 (um) ano,
tendo em vista o descumprimento contratual formalizado nos autos do
Processo nº 00034.000308/2006-61.
Art. 2º O referido processo encontra-se com vista franqueada
à empresa..
BENJAMIM BANDEIRA FILHO
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42,
do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de
2003 , Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº
4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº
21052.004887/2006-73, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR SP 219, a empresa
CERNE EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº
07.513.009/0001-45, Inscrição Estadual nº 282.122.339.11, localizada
na Avenida Governador Jânio Quadros, nº 615, Bairro São Gabriel,
Cruzeiro-SP, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de
tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional
de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Tratamento por Ar Quente Forçado (AQF)
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELMON OLIVEIRA DA COSTA
o-
PORTARIA N 155, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID493215-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do anexo
I do Decreto nº 5351, de 21 de janeiro de 2005, nos termos do
disposto na Instrução Normativa, nº 51, de 23 de junho de 2003 Normas gerais de credenciamento e reconhecimento de laboratórios
da área animal e vegetal - item-3.4, e o que consta do Processo nº
21028.005075/2002 - 19, resolve:
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Art.1º Reconhecer o Laboratório da CONAP - Cooperativa Nacional de Apicultura Ltda, CNPJ nº 65.338.857/0001-61,
situado à rua Hudson, 449 - bairro - Canadá - Nova Lima - MG, para
realizar análises dos ensaios físico-químicos de Mel e produtos apícolas, contidos no formulário de cadastro para reconhecimento.
Art. 2º As atividades do laboratório reger-se-ão pela
legislação em vigor, bem como pelas normas e instruções complementares que vierem a ser baixadas pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º O reconhecimento de que trata esta portaria,
terá validade por prazo indeterminado, podendo ser cancelado ou
suspenso a qualquer tempo através de ato da SDA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO
AGROPECUÁRIO
PORTARIA N o- 86, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID494839-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
banana no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2006/2007, conforme
anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO
1.NOTA TÉCNICA
A banana (Musa sapientum) é a fruta de comercialização in
natura mais consumida no mundo, sendo explorada na maioria dos
países tropicais. Também é a fruta mais consumida juntamente com a
laranja, sendo parte integrante da alimentação das populações de
baixa renda, não só pelo seu alto valor nutritivo como pelo seu custo
relativamente baixo.
A bananeira é uma planta tipicamente tropical, exigente em
calor constante e requer ainda para o seu bom desenvolvimento e
produção, precipitações bem distribuídas ao longo do ano, elevada
umidade e alta luminosidade. É também bastante sensível à ação de
ventos fortes.
Face à grande variabilidade climática e ambiental que ocorre
no Estado do Rio de Janeiro, os estudos de regionalização ambiental,
como o zoneamento agrícola de riscos climáticos, são essenciais para
a delimitação das áreas de baixo risco e identificação das datas de
plantio, como formas de se evitar perdas decorrentes dos azares climáticos e o conseqüente aumento da produção.
Para a realização do zoneamento agrícola de risco climático
da cultura da bananeira no Estado do Rio de Janeiro, foram utilizados
dados climáticos diários de precipitação pluviométrica e temperatura
do ar provenientes da rede de estações meteorológicas disponível no
Estado, com períodos variáveis de 15 a 30 anos.
Os parâmetros climáticos selecionados e analisados para a
delimitação das áreas com menor risco na produção de banana no
Estado do Rio de Janeiro foram os seguintes:
a) Precipitação média mensal maior ou igual a 100 mm;
b) Precipitação média anual maior ou igual a 1200 mm;
c) Deficiência hídrica anual menor ou igual a 80 mm, limite
abaixo do qual a área apresenta uma estação seca moderada e oferece
baixo risco para todos as cultivares de banana, exceto para as variedades de banana ouro que são pouco tolerantes à seca. Acima desse
limite, a estação seca é limitante, sendo indicado a irrigação suplementar nos períodos mais críticos da planta; e
d) Temperatura média do mês mais frio = 180C, indicando o
limite inferior da faixa térmica favorável, sendo que abaixo desse
limite começam a aparecer problemas com a “friagem”, nos frutos;
A partir dos dados diários de chuva, foram analisados sua
distribuição média para período mensal e anual, com o objetivo de
delimitar as localidades que apresentam um acumulado médio mensal
de 100 mm e anual de 1200 mm. Em seguida, foram realizadas
análises freqüenciais para obtenção da freqüência de ocorrência de
80% dos índices estabelecidos.
A etapa seguinte consistiu na realização do balanço hídrico
seqüencial mensal utilizando-se modelo específico. Para isso, utilizou-se a capacidade máxima de armazenamento de água de 125 mm
dos solos 2 e Tipo 3. Os valores de deficiências ou excedentes
mensais foram estimados a partir do balanço hídrico anual e analisados para a freqüência de ocorrência de 80% de ocorrência.
Esses índices foram georreferenciados por meio da latitude e
longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas,
foram espacializados para gerar o mapa de balanço hídrico anual do
Estado. As áreas aptas foram delimitadas a partir dos seguintes critérios:
a) Áreas com deficiência hídrica anual menor ou igual a 80
mm: áreas aptas;
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
b) Áreas com deficiência hídrica anual maior que 80 mm:
áreas inaptas; e
c) A área apta do município deve ser superior a 20% da sua
área total.
Em função do número reduzido de postos climatológicos, as
temperaturas médias mínimas foram estimadas a partir de equações
de regressão ajustadas para o Estado, correlacionando a temperatura
com a latitude e a altitude. Para delimitar as regiões aptas do ponto de
vista térmico, estimou-se a probabilidade de ocorrência de temperaturas mínimas para os meses de junho e julho. Para tanto, adotaramse os seguintes critérios de corte:
a) Se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima
igual ou inferior a 18 ºC for menor que 0,25 (ou 25%): áreas aptas
b) Se a probabilidade de ocorrência de temperatura mínima
igual ou inferior a 18 ºC for maior ou igual a 0,25 (ou 25%): áreas
inaptas.
c) Área de representatividade apta do município deve ser
superior a 20% da área total.
Com a utilização de um sistema de informações geográficas
(SIG) foram efetuados os cruzamentos das variáveis chuva, temperatura e deficiência/excedente hídrico, sendo que as áreas aptas e de
baixo risco foram aquelas que atenderam aos seguintes critérios:
a) freqüência de 80% de ocorrência de precipitação mensal
igual ou maior que 100 mm;
b) freqüência de 80% de ocorrência de precipitação anual
igual ou maior que 1200 mm;
c) probabilidade 25% de ocorrência de temperaturas mínimas
inferiores a 18 ºC;
d) freqüência de 80%ocorrência de deficiência hídrica anual
igual ou inferior a 80 mm.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura da banana no Estado, por apresentarem baixa
capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de
rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.O estudo
permitiu identificar que o Estado apresentou regiões inaptas, regiões
aptas sem limitações hídricas e regiões aptas com restrições hídricas
para plantio da banana. A seguir, apresenta-se a relação de municípios
recomendados para plantio sem e com irrigação suplementar, os tipos
de solo e os períodos recomendados para o plantio da banana no
Estado do Rio de Janeiro. Plantando nessas datas, o produtor diminui
a probabilidade ocorrência de perdas da sua lavoura por ocorrência de
adversidades climáticas e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Rio de Janeiro contempla como aptos ao cultivo da banana, os solos
Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de
junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1,
página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página
6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor
de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade
igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior
que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos
com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura
siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA O PLANTIO
1º de setembro a 31 de janeiro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado do Rio de Janeiro, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares
(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com
as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DA BANANA
A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos
ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros, onde a cultura não
é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua
elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem até que
nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Municípios aptos ao cultivo em condição de sequeiro: Angra
dos Reis, Aperibé, Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim,
Bom Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Casimiro de Abreu,
Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias,
Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Itaboraí, Itatiaia, Macaé,
Macuco, Magé, Mangaratiba, Marica, Mendes, Miguel Pereira, Natividade, Nova Friburgo, Paracambi, Paraíba do Sul, Parati, Paty do
Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis,
Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio
de Janeiro, Santa Maria, Madalena, São José do Vale do Rio Preto,
São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Varre-Sai,
Vassouras, Volta Redonda.
Municípios aptos ao cultivo com necessidade de irrigação
suplementar: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Jesus
do Itabapoana, Cabo Frio, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Comendador Levy Gasparian, Iguaba
Grande, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Japeri, Laje do Muriaé,
Miracema, Nova Iguaçu, Queimados, Quissamã, Santo Antônio de
Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra,
São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, Seropédica.
PORTARIA N o- 87, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID494840-1>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial
de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro
de 2000, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
soja no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO
5
ISSN 1677-7042
Abaixo estão relacionados os municípios aptos ao cultivo, os
tipos de solos indicados e os períodos de semeadura mais favoráveis
para a cultura da soja no Estado da Bahia sob o ponto de vista
hídrico, para cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. Plantando
nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas
lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de
obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da
Bahia, contempla como aptos ao cultivo de soja, os solos Tipos 2 e 3,
especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005,
publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12,
alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que
apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de
argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual
ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que
35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com
menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa),
com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
<!ID494840-2>
1. NOTA TÉCNICA
Na safra 2005/2006, o Estado da Bahia produziu 1.983.600
toneladas de grãos de soja (Glycine max (L) Merrill), correspondente
a 3,43% da produção nacional. O município de São Desidério localizado na região Sudoeste do Estado aparece entre os maiores
produtores de soja do País. Isso demonstra a importância da cultura
da soja que tem gerado divisas e contribuído para o desenvolvimento
do agronegócio do Estado.
A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição
da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Assim, foi
orientada a semeadura da cultura da soja no Estado da Bahia, visando
reduzir os riscos climáticos e aumentar produtividade da cultura.
A definição dos melhores períodos para a semeadura da
cultura da soja no Estado da Bahia foi realizada utilizando-se um
modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos
solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O
balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:
a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas
com no mínimo 15 anos de dados diários registrados em estações
meteorológicas disponíveis no Estado.
b) Evapotranspiração potencial: estimada por períodos decendiais;
c) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de
ciclos precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições
termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as
fases fenológicas da cultura.
d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios
para períodos de dez dias determinados em condições de campo.
e) Reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipo 1,
Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60
mm de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente.
Foram efetuadas simulações para 12 épocas de semeadura,
espaçadas de 10 dias, entre os meses de outubro e janeiro. Para cada
data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de
água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da
cultura da soja (ETm).
Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de
80%, dos índices de necessidade de água da soja nas fases de floração
e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em
função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas confeccionaram-se os mapas temáticos que
representam as melhores datas de semeadura da cultura da soja no
Estado da Bahia.
A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi
associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao
déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com
o ISNA obtido:
1) Classe Favorável ISNA = 0,60 (baixo risco);
2) Classe Intermediária 0,60 > ISNA = 0,50 (médio risco);
3) Classe Desfavorável ISNA < 0,50 (alto risco).
Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas
de semeadura foram diferentes para a cultura da soja de ciclos precoce, médio e tardio nos dois tipos de solos recomendados.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura da soja no Estado, por apresentarem baixa
capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de
rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
Meses
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: MONSOY - M8925RR, M8287RR,
M9056RR, M-SOY 8411 (Região Oeste), M-SOY 8199RR,
M9144RR, M8360RR, M-SOY 109, M-SOY 8585RR (Região Oeste), M-SOY 8787RR (Região Oeste); EMBRAPA - BRS 217 Flora,
BRS Corisco, BRSGO 204 (Goiânia), BRSGO Caiapônia, SYNGENTA SEEDES - NK 1586; PIONEER SEMENTES - DM 118, P98C21,
P98N31, P98C11, P98R31. Ciclo Médio: MONSOY - LD 8711 (Região Oeste), M-SOY 8222 (Região Oeste), M-SOY 8866, M-SOY
8757 (Região Oeste); M-SOY 8914 (Região Oeste), M-SOY 8550
(Região Oeste); NIDERA SEMENTES: - A-7002 FT PESQUISA FTS 2184 (Região Oeste); EMBRAPA - BRS 263, BRS Carla, BRS
Sambaíba, BRSGO Luziânia, BRS Raissa, BRSGO Santa Cruz,
BRSMG (Vencedora), BRSMG 250 (Nobreza), BRS251 (Robusta),
BRSMG Liderança, MG/BR 46 (Conquista), BRS Crixás, MT/BR 50
(Parecis), MT/BR51 (Xingu); PIONEER SEMENTES - DM 247,
P98R62, P98N71. Ciclo Semitardio: MONSOY - M-SOY 8870. Ciclo
Tardio: COOPADAP - Monarca; EMBRAPA/FUNDAÇÃO MATO
GROSSO - BRS MT Uirapuru; FT PESQUISA - FTS 4188 (Região
Oeste); MONSOY - Farroupilha 880, M-SOY 9001, M-SOY 9010,
M-SOY 9350; EMBRAPA - BRS Baliza RR, BRS Barreiras, BRS
Celeste, BRS Raimunda, Embrapa 20 (Doko RC), BR/EMGOPA 314
(Graça Branca), BRSGO Amaralina, BRSGO Goiatuba, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí, BRSGO Paraíso, BRSMG Garantia, BRSMG
Segurança, MT/BR 52 (Curió), MT/BR 53 (Tucano), PIONEER SEMENTES - DM 309, P98N82, P98C81, P98R91, P99R01.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo
de soja, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi
calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se
algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de
emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações
são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua
formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
6
MUNICÍPIOS
ISSN 1677-7042
SOLO TIPO 2
CICLO: CICLO:
PRE- MÉDIO
CO-CE
1
CICLO: CICLO:
PRECO- MÉDIO
CE
PERÍODOS
CICLO:
SEMITARDIO/
TARDIO
PERÍODOS
Angical
29 e 30 28 e 29
28
28 a 31
28 a 30
28 e 29
Baianópolis
29 e 30 28 e 29
28
28 a 31
28 a 30
28 e 29
29 a 31
28 a 30
28 e 29
28 a 3
28 a 2
28 a 35
28
29
28
Barra
Barreiras
28 a 1
28 a 36
28 a 35
Bom Jesus da
Lapa
Brejolândia
29
29
Buritirama
29 a 31
28 a 30
28 e 29
28 a 31
28 a 30
28 e 29
Canápolis
29 e 30
29
28
Candiba
28
Carinhanha
28 a 30 28 e 29
28
28 a 31
28 a 30
28 e 29
Catolândia
29 a 31 28 a 30
28 e 29
28 a 31
28 a 30
28 e 29
Cocos
28 a 32 28 a 32
28 a 30
28 a 36
28 a 34
28 a 34
Coribe
28 a 30 28 e 29
28
28 a 31
28 a 30
28 e 29
Correntina
28 a 2
28 a 35
28 a 3
28 a 2
28 a 1
28 a 34
Cotegipe
28 a 30 28 e 29
28
28 a 31
28 a 30
28 e 29
Cristópolis
29 e 30 28 e 29
28
28 a 31
28 a 30
28 e 29
28 e 29
28 a 31
28 a 30
28 e 29
28 a 30 e 33 a
35
28 a 2
28 a 36
28 a 35
Feira da Mata 28 a 31 28 a 30
Formosa do
Rio Preto
28 a 31 28 a 30
e 33 e
e 34 a
34
36
Guanambi
28
Ibotirama
Iuiú
29 e 30 28 e 29
29
29
28
28
28 a 31
28 a 30
28 e 29
Jaborandi
28 a 2
28 a 1
28 a 1
28 a 3
28 a 2
28 a 1
Luís Eduardo
Magalhães
28 a 36 28 a 36
28 a 35
28 a 2
28 a 2
28 a 35
Malhada
29 e 30 28 e 29
28
28 a 31
28 a 30
28 e 29
Mansidão
29 a 31 28 e 29
28
28 a 33
28 a 31
28 a 30
Matina
29
28 e 29
Morpará
29
29
Muquém de
São Francisco
29
29
28
28 e 29
28 e 29
28
Palmas de
Monte Alto
Riachão das
Neves
Riacho de
Santana
29
28 a 31 28 a 30
28 e 29
29
Santa Maria
da Vitória
29 a 31 28 a 31
Santa Rita de 28 a 31 28 a 30
Cássia
e 35 a 1 e 34 a
36
São Desidério
28 a 2
São Félix do
Coribe
29 e 30 28 e 29
Sebastião Laranjeiras
29
Serra do Ramalho
29 e 30
28 a 1
28 e 29
28
28
28 a 31
28 a 31
28 e 29
28 e 29 e 33 a
35
28 a 3
28 a 2
28 a 35
28
29
28
28 a 1
28 a 3
28 a 3
28 a 2
28
28 a 31
28 a 30
28 e 29
28 e 29
29
Serra Dourada
Tabocas do
Brejo Velho
30
Wanderley
30
28 a 33 28 a 31 28 a 30 e 34 e
35
e 36 e 1 e 34 e
35
28 e 29
Santana
29
28
28 e 29
28
28 e 29
28 e 29
28
29
29
28 a 30
28 e 29
28 e 29
28 a 31
28 a 30
28 e 29
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares
de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada
dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
PORTARIA N o- 88, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID494842-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial
de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro
de 2000, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
soja no Estado do Piauí, ano-safra 2006/2007 conforme anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
ANEXO
SOLO TIPO 3
CICLO: SEMITARDIO/
TARDIO
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
1. NOTA TÉCNICA
Nas últimas décadas a soja (Glycine max (L) Merrill) proporcionou a expansão da fronteira agrícola do nordeste brasileiro,
principalmente, nas áreas de Cerrado. Na safra 2005/2006, o Estado
do Piauí foi o décimo segundo produtor nacional de soja, com
618.300 toneladas de grãos produzidos. Isso de certa forma foi influenciado pelas novas variedades adaptadas à condição de baixa
latitude, pelo clima e pela topografia altamente favorável à mecanização, o que propicia economia de mão de obra e maior rendimento
nas operações de preparo do solo, tratos culturais e colheita.
A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição
da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Por isso, foi
orientada a semeadura da cultura da soja no Estado do Piauí, visando
reduzir os riscos climáticos e aumentar produtividade da cultura.
A definição dos melhores períodos para a semeadura da
cultura da soja no Estado do Piauí foi realizada utilizando-se um
modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos
solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O
balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:
a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas
com no mínimo 20 anos de dados diários registrados nas estações
meteorológicas disponíveis no Estado.
b) Evapotranspiração potencial: estimada para períodos decendiais;
c) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de
ciclos precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições
termofotoperiódicas da região. Consideraram-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as
fases fenológicas da cultura.
d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios
para períodos de dez dias determinados em condições de campo.
e)Reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo
2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm
de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente.
Foram efetuadas simulações para 12 épocas de semeadura,
espaçadas de 10 dias, entre os meses de outubro e janeiro. Para cada
data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de
água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da
cultura da soja (ETm).
Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de
80%, dos índices de necessidade de água da soja nas fases de floração
e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em
função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas confeccionaram-se os mapas temáticos que
representam as melhores datas de semeadura da cultura da soja no
Estado do Piauí.
A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi
associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao
déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com
o ISNA obtido:
1) Classe Favorável - ISNA > 0,60 (baixo risco);
2) Classe Intermediária - 0,60 > ISNA > 0,50 (médio risco);
3) Classe Desfavorável - ISNA < 0,50 (alto risco).
Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas
de semeadura foram diferentes para a cultura da soja de ciclos precoce, médio e tardio nos dois tipos de solos recomendados.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura da soja no Estado, por apresentarem baixa
capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de
rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
Abaixo estão relacionados os municípios aptos ao cultivo, os
tipos de solos indicados e os períodos de semeadura mais favoráveis
para a cultura da soja no Estado do Piauí sob o ponto de vista hídrico,
para cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. Plantando nessas
datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras
por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção
de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Piauí, contempla como aptos ao cultivo de soja, os solos Tipos 2 e 3,
especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005,
publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12,
alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que
apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de
argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual
ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que
35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com
menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa),
com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
Meses
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: MONSOY - M-SOY 8787RR; EMBRAPA BRS 219 Boa Vista, BRS Tracajá, BRSMA Pati; PIONEER P98C21, P98N31, P98R31. Ciclo Médio: MONSOY - M-SOY 8866,
M-SOY 8914; EMBRAPA - BRS 271RR, BRS Candeia, BRS Carnaúba, BRS Jussara, BRS Sambaíba; PIONEER - DM 247, P98R62,
P98N71. Ciclo semitardio: MONSOY - M-SOY 8870. Ciclo Tardio:
MONSOY - M-SOY 9001, M-SOY 9010, M-SOY 9350; EMBRAPA
- BRS Babaçu, BRSMA Seridó RCH; PIONEER - DM 309, P98N82,
P98C81, P98R91, P99R01.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo
de soja, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi
calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se
algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de
emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações
são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua
formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
SOLO TIPO 2
CICLO
PRECOCE
CICLO
MÉDIO
SOLO TIPO 3
CICLO
SEMI
TARDIO/
TARDIO
CICLO
PRECOCE
PERÍODOS
CICLOMÉDIO
PERÍODOS
Agricolândia
35 a 3
34 a 3
Água Branca
2e3
34 a 3
2
Alto Longa
2e3
34 a 3
2e3
Altos
34 a 3
34 a 3
33 a 3
Alvorada do
Gurgueia
36 a 2
CICLO
SEMI
TARDIO/
TARDIO
35 e 1
2
33 a 3
36
34 a 2
Amarante
35 a 2
34 a 3
Angical do
Piauí
2e3
34 a 3
Antonio Almeida
33 a 1
32 a 3
33 e 34
Aroazes
2e3
35 a 3
35 e 36
35
Arraial
35 a 3
33 a 3
34 a 3
34 a 2
33 e 34
33
Assunção do
Piauí
35 a 3
Avelino Lopes
35 e 36
Baixa Grande do Ribeiro
34 e 35
32 a 3
Barra D'Alcântara
36 a 2
33 a 3
Barras
34 a 3
34 a 3
Barreiras do
Piauí
33 a 36
33
Barro Duro
1a3
Batalha
35 a 3
36 a 3
Beneditinos
34 a 3
2
Bertolínia
33 a 35
Boa Hora
33 a 3
35 a 2
36
36
34 a 3
33 a 3
32 a 3
28 a 3
32 a 34
31 a 3
34 a 3
2
35 a 3
34 a 3
34 a 3
34 a 3
33 a 3
33 a 2
34 a 3
33 a 3
32 a 2
35 a 1
34 a 1
Bom Jesus
34 a 1
Boqueirão do
Piauí
34 a 3
34 a 1
33 a 1
34 a 3
33 a 3
32 a 3
Brasileira
36 a 3
36 a 2
36 e 1
35 a 3
35 a 3
35 a 3
32 a 3
32 a 3
Buriti dos
Montes
Cabeceiras
do Piauí
36 a 3
33 a 3
33 a 3
32 a 2
33 a 3
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Cajazeiras do
Piauí
Campo Largo do Piauí
Campo
Maior
Canavieira
Canto do Buriti
Capitão de
Campos
Caraubas do
Piauí
Castelo do
Piauí
Caxingo
Cocal
Cocal de Telha
Cocal dos
Alves
Coivaras
Colônia do
Gurgueia
Colônia do
Piauí
Corrente
Cristalândia
do Piauí
Cristino Castro
Curimatá
Currais
Curralinhos
Demerval
Lobão
Dom Expedito Lopes
Domingos
Mourão
Elesbão Veloso
Eliseu Martins
Esperantina
Floriano
Francinópolis
Francisco
Ayres
Gilbués
Guadalupe
Guaribas
Hugo Napoleção
Inhuma
Ipiranga do
Piauí
Itaueira
Jaedim do
Mulato
Jatoba do
Piauí
Jerumenha
Joaquim Pires
Joca Marques
José de Freitas
Juazeiro do
Piauí
Júlio Borges
Jurema
Lagoa Alegre
Lagoa de
São Francisco
Lagoa do
Piauí
Lagoa do Sítio
Lagoinha do
Piauí
Landri Sales
Luzilândia
Madeiro
Manoel Emídio
Marcos Parente
Matias Olímpio
Miguel Alves
36 a 2
33 a 3
34 a 3
34 a 3
34 a 3
34 a 36
34 e 35
34 a 1
1a3
35 e 36
34 a 3
33 a 3
Miguel Leão
35 a 3
34 a 3
33 a 3
33 a 2
36 a 3
36 a 3
36 a 3
35 a 1
34 a 3
Milton Brandão
34 a 3
33 a 3
33 a 3
32 a 2
32 a 1
Monsenhor
Gil
33 a 2
34 a 1
35 a 3
36 a 3
1a3
36 a 3
2
3
35 a 3
3
35 a 3
34 a 3
36 e 1
1
35 a 3
2e3
34 a 3
36
35 a 1
36 a 2
35
34 a 3
33 a 36
30 a 3
Morro Cabeça no Tempo
35 e 36
Morro do
Chapéu do
Piauí
35 a 3
Muricí dos
Portela
2
34 a 3
34 a 1
34 a 3
33 a 3
33
33 a 35
32 a 35
33 e 34
32 a 34
35 e 36
36
34 a 3
34 a 3
34 a 3
36 a 3
33 a 3
1e2
35 e 36
34 a 1
33 a 3
33 a 3
32 a 3
33 a 3
36 a 3
1a3
36 e 1
1e2
35 a 3
36 a 3
35 a 3
34 a 3
33 a 36
35 a 3
34
36 a 2
34 a 3
34 a 3
35 a 2
35 a 3
33 a 3
33 a 3
34 a 3
33 a 3
1
36
34 a 3
35 e 36
35 e 36
33
30
33
34
34
32 a 36
31 a 33
2e3
a
a
a
a
3
2
1
3
33 a 36
33 a 36
33 a 3
33 a 3
Nossa Senhora dos Remédios
34 a 3
34 a 3
34 a 3
34 a 3
33 a 3
33 a 3
Novo Oriente
do Piauí
36
33 a 3
34 a 3
3
35 a 3
35 a 3
34 a 3
Palmeira do
Piauí
36
34 a 2
2
1
Parnaguá
33 a 3
36 a 3
36 a 3
Pimenteiras
35 a 3
1a3
36 a 2
Piripiri
36 a 3
36 a 2
35 a 1
34 a 3
35 a 3
34 a 3
Porto
34 a 3
33 a 3
33 a 3
34 a 3
33 a 3
32 a 3
Porto Alegre
do Piauí
34 e 35
Prata do
Piauí
35 a 3
2
2
Redenção do
Gurguéia
34 a 3
35 a 3
33 a 3
33 a 36
32 a 3
33 a 3
33 e 34
32 e 33
32 a 3
35 e 36
36 a 3
34 a 1
Santa Rosa
do Piauí
1e2
35 a 3
35 a 3
35 a 3
1e2
36 e 1
35 a 3
34 a 3
34 a 3
São Felix do
Piauí
33 a 3
34 a 3
33 a 2
34 a 3
33 a 3
32 a 3
São Gonçalo
do Gurguéia
34 e 35
34 a 3
34 a 3
35 a 3
1e2
36 e 1
São Gonçalo
do Piauí
2e3
2e3
35
34 a 3
34 a 3
33 a 3
36 a 3
33 a 2
35 a 3
35 e 36
34 a 2
33 a 3
34 a 3
33 a 3
33 a 3
32 a 3
33 a 3
34 a 3
2
1
33 a 3
33 a 3
32 a 3
36 a 3
36 a 3
35 a 2
35 a 2
34 e 35
a
a
a
a
3
3
3
2
2
33 a 2
32 a 34
32 e 33
32 a 1
31 a 36
34 a 3
2e3
São João do
Canabrava
32 e 35
33 a 3
34 a 3
35 e 36
1a3
Santo Antônio dos Milagres
31
35
35
34
35 e 36
35 e 36
33 a 3
35 a 3
33 a 1
35 a 3
35 a 3
36 a 2
35 a 1
Santa Luz
33
1a3
35 e 36
Riacho Frio
São João da
Fronteira
32 a 3
33 e 34
35 a 3
35 a 3
36 a 2
36 e 1
35 a 1
36 a 2
34 a 3
34 a 3
33 a 35
36
33 a 3
36 a 3
34 a 3
35 a 2
33 a 2
33
34
32
33
a
a
a
a
3
3
3
3
36 a 2
36
33 a 3
33 a 3
33
33 a 3
33 a 3
33 a 34 e
1
32 e 33
35 e 36
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares
de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada
dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
34
35 e 2
2e3
35 a 3
São João da
Serra
3
São João da
Varjota
1e2
São João do
Arraial
35 a 3
São José do
Divino
1a3
34 a 3
34 a 3
1e3
34 a 3
34 a 3
33 a 3
36 a 3
1a3
36 a 2
33 a 3
33 a 2
São José do
Piauí
35 a 2
São Luis do
Piauí
35 e 2
São Miguel
da Baixa
Grande
2e3
35 a 3
34 a 3
34 a 3
34 a 3
34 a 3
33 a 3
33 a 3
São Pedro do
Piauí
35 a 3
35 a 3
32 a 1
34 a 3
33 a 3
34 a 3
33 a 3
33 a 3
Sebastião
Barros
35 e 36
34 a 3
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial
de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro
de 2000, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
soja no Estado do Maranhão, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO
33 a 2
34 a 2
35 a 3
33 e 36 e
2
32 a 36
34 a 3
34 a 3
3
34 a 3
34 a 3
34 a 3
35 a 36 e
3
1a3
35 a 3
34 a 3
33 a 3
Piracuruca
Santa Filomena
34 a 3
33 a 3
35 e 36
Santa Cruz
dos Milagres
34 a 3
2
34 a 36
34 a 33
Santa Cruz
do Piauí
33 a 2
34 a 3
33 a 1
PORTARIA N o- 89, DE 21 DE JUNHO DE 2006
34 a 3
Padre Marcos
Paquetá
Sebastião
Leal
Sigefredo Pacheco
Tamboril do
Piauí
Tanque do
Piauí
Teresina
União
Uruçuí
Valença do
Piauí
Várzea Grande
Wall Ferraz
<!ID494843-0>
Olho D'Água
do Piauí
Ribeiro Gonçalves
34 a 3
35 a 2
1
1a3
34 a 3
34 a 1
Regeneração
33 a 35
34
34 a 3
34 a 3
Passagem
Franca do
Piauí
35 e 36
34 a 3
35 a 3
Palmeirais
33 a 3
33 a 3
35 a 3
Nossa Senhora de Nazaré
Oeiras
32 a 2
28 a 3
36 a 2
Novo Santo
Antonio
34 a 1
34 a 36
33 a 36
36 a 3
Nazaré do
Piauí
2a3
34 a 3
Monte Alegre do Piauí
7
ISSN 1677-7042
1. NOTA TÉCNICA
O explosivo crescimento da produção de soja (Glycine max
(L) Merrill), de quase 30 vezes no transcorrer de apenas três décadas,
determinou uma cadeia de mudanças sem precedentes na história do
País.
Na última safra, a área plantada com soja no país foi de
22,19 milhões de hectares, com uma produção de 55,71 milhões de
toneladas de grãos.
Na safra 2005/2006, o Estado do Maranhão foi o nono produtor nacional com 972.400 toneladas de grãos de soja produzidas.
Isso de certa forma foi influenciado pelas novas variedades adaptadas
à condição de baixa latitude, pelo clima e pela topografia altamente
favorável à mecanização, o que propicia economia de mão de obra e
maior rendimento nas operações de preparo do solo, tratos culturais e
colheita.
A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição
da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes. Dentro desse
contexto, foi orientada a semeadura da cultura da soja no Estado do
Maranhão, visando reduzir os riscos climáticos e aumentar produtividade da cultura.
A definição dos melhores períodos para a semeadura da
cultura da soja no Estado foi realizada utilizando-se um modelo de
balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias. Ressalta-se que
por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de
que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico
foi realizado com o uso das seguintes variáveis:
a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas
com no mínimo 20 anos de dados diários registrados nas estações
meteorológicas disponíveis no Estado.
b) Evapotranspiração potencial: estimada para períodos decendiais;
c) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de
ciclos precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições
termofotoperiódicas da região. Consideraram-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as
fases fenológicas da cultura.
d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios
para períodos de dez dias determinados em condições de campo.
e) Reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipo 1,
Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60
mm de água nos primeiros 60cm do solo, respectivamente.
Foram efetuadas simulações para 15 épocas de semeadura,
espaçadas de 10 dias, entre os meses de outubro e fevereiro. Para
cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade
de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre
evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura
da cultura da soja (ETm).
8
ISSN 1677-7042
1
Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de
80%, dos índices de necessidade de água da soja nas fases de floração
e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em
função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas confeccionaram-se os mapas temáticos que
representam as melhores datas de semeadura da cultura da soja no
Estado do Maranhão.
A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi
associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao
déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com
o ISNA obtido:
1) Classe Favorável - ISNA > 0,60 (baixo risco);
2) Classe Intermediária - 0,60 > ISNA > 0,50 (médio risco);
3) Classe Desfavorável - ISNA < 0,50 (alto risco).
Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas
de semeadura foram diferentes para a cultura da soja de ciclos precoce, médio e tardio nos dois tipos de solos recomendados.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura da soja no Estado, por apresentarem baixa
capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de
rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. Abaixo
estão relacionados os municípios aptos ao cultivo, os tipos de solos
indicados e os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura
da soja no Estado do Maranhão sob o ponto de vista hídrico, para
cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. Plantando nessas datas, o
produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por
ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de
maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Maranhão, contempla como aptos ao cultivo de soja, os solos Tipos 2
e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de
2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12,
alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que
apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de
argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual
ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que
35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com
menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa),
com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
Meses
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
SOLO TIPO 2
CICLO
PRECOCE
CICLO
MÉDIO
SOLO TIPO 3
CICLO
SEMITARDIO/
TARDIO
PERÍODOS
Açailândia
31 a 6
34 a 2
34 a 2
31 a 3
35 a 6
34 a 3
34 a 4
33 a 6
33 a 5
31 a 4
36 a 3
36 a 4
32 a 6
35 a 5
35 a 4
Altamira do Maranhão
32 a 6
33 a 3
32 a 4
32 a 6
31 a 5
31 a 5
Alto Alegre do
Maranhão
32 a 6
32 a 3
32 a 4
32 a 6
31 a 5
31 a 5
Alto Alegre do
Pindare
32 a 6
32 a 3
32 a 5
32 a 6
31 a 6
31 a 6
Alto Parnaíba
28 a 2
30 e 31
30 e 31
28 a 3
28 a 35
28 a 5
Amapá do Maranhão
34 a 6
33 a 6
33 a 6
34 a 6
32 a 6
31 a 6
Amarante do
Maranhão
31 a 5
33 a 1
33 a 1
31 a 6
31 a 3
31 a 3
Anajatuba
34 a 6
35 a 3
34 a 4
34 a 6
34 a 5
31 a 5
Anapurus
35 a 6
34 a 3
34 a 5
33 a 6
33 a 6
31 a 6
Araguana
33 a 6
32 a 6
32 a 6
33 a 6
31 a 6
31 a 6
Arame
32 a 6
33 a 3
33 a 2
31 a 6
31 a 4
31 a 3
Arari
32 a 6
34 a 3
34 a 5
32 a 6
33 a 6
31 a 6
Axixa
33 a 6
33 a 6
33 a 6
33 a 6
32 a 6
31 a 6
Bacabal
32 a 6
32 a 3
32 a 4
32 a 6
31 a 5
31 a 5
Bacabeira
33 a 6
32 a 6
32 a 6
33 a 6
32 a 6
31 a 6
Bacurituba
34 a 6
33 a 6
33 a 6
34 a 6
32 a 6
31 a 6
Balsas
28 a 5
30 a 1
28 a 1
28 a 6
28 a 35
28 a 3
Barão de Grajaú
29 a 6
30 a 3
30 a 3
29 a 6
28 a 4
28 a 4
Barra do Corda
32 a 5
33 a 36
33 a 36
32 a 6
32 a 3
31 a 3
Belagua
32 a 6
31 a 3
31 a 5
32 a 6
31 a 6
31 a 6
Bela Vista do
Maranhão
33 a 6
34 a 3
34 a 5
33 a 6
33 a 6
31 a 6
Benedito Leite
28 a 5
30 a 1
28 a 1
28 a 6
28 a 35
28 a 3
Bequimão
34 a 6
33 a 6
33 a 6
34 a 6
33 a 6
31 a 6
Bernardo do
Mearim
32 a 6
32 a 3
33 a 4
32 a 6
31 a 4
31 a 4
Boa Vista do
Gurupi
34 a 6
32 a 6
32 a 6
34 a 6
32 a 6
31 a 6
Bom Jardim
32 a 6
32 a 3
32 a 5
32 a 6
31 a 6
31 a 6
Bom Jesus das
Selvas
32 a 6
33 a 3
33 a 36
32 a 6
31 a 4
31 a 4
Bom Lugar
32 a 6
32 a 3
32 a 4
32 a 6
31 a 4
31 a 5
Brejo
35 a 6
34 a 3
34 a 5
33 a 6
33 a 6
31 a 6
Brejo de Areia
32 a 6
32 a 3
32 a 4
32 a 6
31 a 5
31 a 5
Buriti
35 a 6
34 a 3
34 a 4
33 a 6
33 a 6
31 a 6
Buriti Bravo
31 a 6
30 a 3
30 a 4
31 a 6
30 a 4
30 a 4
Buriticupu
32 a 6
33 a 3
33 a 3
32 a 6
31 a 4
31 a 4
Buritirana
31 a 5
34 a 1
34 a 1
30 a 6
34 a 2
31 a 2
Cachoeira Grande
33 a 6
34 a 6
34 a 6
33 a 6
33 a 6
33 a 6
34 a 6
32 a 6
31 a 6
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Cajapio
34 a 6
33 a 6
33 a 6
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Cajari
32 a 6
31 a 6
31 a 6
Campestre do
Maranhão
31 a 5
Agosto
33 a 3
35 a 6
1º
a
10
Julho
31 a 6
Aldeias Altas
13
Junho
CICLO
SEMITARDIO/
TARDIO
Afonso Cunha
Datas
Maio
CICLO
MÉDIO
PERÍODOS
Períodos
Meses
CICLO
PRECOCE
32 a 6
31 a 6
31 a 6
31 a 6
34 a 36
34 a 36
Cantanhede
33 a 6
33 a 3
33 a 5
33 a 6
33 a 6
31 a 6
Capinzal do Norte
32 a 6
32 a 3
32 a 4
32 a 6
31 a 4
31 a 4
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Carolina
28 a 5
30 a 2
28 a 2
28 a 6
28 a 35
28 a 3
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
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20
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a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Caxias
34 a 6
34 a 3
34 a 4
33 a 6
33 a 5
33 a 4
Central do Maranhão
34 a 6
33 a 6
33 a 6
34 a 6
33 a 6
33 a 6
Centro do Guilherme
33 a 6
32 a 6
32 a 6
33 a 6
32 a 6
31 a 6
Centro Novo do
Maranhão
32 a 6
32 a 6
32 a 6
32 a 6
31 a 6
31 a 6
Chapadinha
35 a 6
34 a 3
34 a 4
33 a 6
33 a 6
31 a 6
Cidelândia
31 a 5
34 a 1
34 a 1
30 a 6
30 A 2
30 a 2
Codó
32 a 6
33 a 3
33 a 4
32 a 6
32 a 5
31 a 4
Coelho Neto
35 a 6
34 a 3
34 a 4
33 a 6
33 a 5
33 a 5
Colinas
31 a 6
30 a 3
30 a 3
30 a 6
29 a 4
29 a 4
Conceição do
Lago Açu
32 a 6
33 a 3
33 a 4
32 a 6
33 a 5
31 a 5
Coroatá
32 a 6
33 a 3
33 a 4
32 a 6
31 a 5
31 a 5
Davinópolis
31 a 5
30 a 1
30 a 1
30 a 6
29 a 2
29 a 2
Dom Pedro
32 a 6
33 a 3
33 a 3
32 a 6
31 a 4
31 a 4
Duque Bacelar
35 a 6
34 a 3
34 a 5
34 a 6
33 a 6
33 a 6
Esperantinópolis
32 a 6
31 a 3
31 a 3
31 a 6
30 a 4
30 a 5
Estreito
28 a 5
30 a 2
34 a 2
28 a 6
28 a 35
28 a 3
Feira Nova do
Maranhão
29 a 5
30 e 35 a
1
30 e 1
28 a 6
28 a 2
29 a 2
Fernando Falcão
31 a 5
33 36
33 a 36
31 a 6
30 a 2
30 a 2
Formosa da Serra Negra
31 a 5
36
36
31 a 6
30 a 2
30 a 2
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: MONSOY - M-SOY 8787RR; EMBRAPA BRS 219 Boa Vista, BRS Tracajá, BRSMA Pati; SYNGENTA SEEDS - NK1586; PIONEER - P98C21, P98N31, P98R31. Ciclo Médio: MONSOY - M-SOY 8866, M-SOY 8914; EMBRAPA BRS
271RR, BRS Candeia, BRS Carnaúba, BRS Jussara, BRS Sambaíba;
NIDERA SEMENTES - A- 7002; PIONEER -DM 247, P98R62,
P98N71. Ciclo semitardio: MONSOY - M-SOY 8870. Ciclo Tardio:
MONSOY - M-SOY 9001, M-SOY 9010, M-SOY 9350; EMBRAPA
- BRS Babaçu, BRSMA Seridó RCH; PIONEER- DM 309, P98N82,
P98C81, P98R91, P99R01.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao
cultivo de soja, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é
indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem até que nova
relação o inclua formalmente.
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Fortaleza dos
Nogueiras
Fortuna
Gonçalves Dias
Governador Archer
Governador Edison Lobão
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz
Rocha
Governador
Newton Belo
Governador Nunes Freire
Graça Aranha
Grajau
Igarapé do Meio
Igarapé Grande
Imperatriz
Itaipava do Grajau
Itapecuru Mirim
Itinga do Maranhão
Jatoba
Jenipapo dos
Vieiras
João Lisboa
Joselândia
Junco do Maranhão
Lago da Pedra
Lago do Junco
Lago Verde
Lagoa do Mato
Lago dos Rodrigues
Lagoa Grande
do Maranhão
Lajeado Novo
Lima Campos
Loreto
Maracaçumé
Marajá do Sena
Maranhãozinho
Mata Roma
Matinha
Matões
Matões do Norte
Milagres do Maranhão
Mirador
Miranda do Norte
Monção
Montes Altos
Morros
Nina Rodrigues
Nova Colinas
Nova Iorque
Nova Olinda do
Maranhão
Olho d'Água das
Cunhas
Olinda Nova do
Maranhão
Palmeirândia
Paraibano
Parnarama
Passagem Franca
Pastos Bons
Paulo Ramos
Pedreiras
Pedro do Rosário
Penalva
Peri Mirim
Peritoró
Pindaré Mirim
Pinheiro
Pio XII
Pirapemas
Poção de Pedras
Porto Franco
Presidente Dutra
Presidente Juscelino
Presidente Medici
29 a 5
30 a 1
29 a 1
28 a 6
28 a 35
28 a 3
31 a 6
32 a 6
32 a 6
31 a 3
33 a 3
33 a 3
31 a 3
33 a 3
33 a 3
31 a 6
32 a 6
32 a 6
30 a 4
31 a 4
31 a 4
30 a 4
31 a 4
31 a 4
31 a 5
34 a 36
34 a 36
30 a 6
29 a 2
29 a 2
32 a 6
34 a 3
34 a 3
32 a 6
31 a 4
31 a 4
32 a 6
34 a 3
34 a 3
31 a 6
31 a 4
31 a 4
32 a 6
32 a 3
32 a 5
32 a 6
31 a 6
31 a 6
33 a 6
32 a 6
32 a 6
33 a 6
32 a 6
31 a 6
32 a 6
31a 5
32 a 6
32 a 6
30 a 5
32 a 6
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35
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32 a
30 a
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34 a
36
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35 a 2
33 a 5
35 a 2
33 a 6
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33 a 6
33 a 3
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31 a 3
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30 a 4
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33 a 6
34 a 1
32 a 3
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34 a 1
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32 a 6
30 a 6
32 a 6
33 a 6
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31 a 4
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31 a 5
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1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Presidente Sarney
Presidente Vargas
Raposa
Riachão
Ribamar Fiquene
Rosário
Sambaíba
Santa Filomena
do Maranhão
Santa Helena
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Luzia do
Paruá
Santa Quitéria
do Maranhão
Santa Rita
Santo Antonio
dos Lopes
São Benedito do
Rio Preto
São Bento
São Domingos
do Azeitão
São Domingos
do Maranhão
São Felix de
Balsas
São Francisco
do Brejão
São Francisco
do Maranhão
São João Batista
São João do Carú
São João do Paraíso
São João do Soter
São João dos Patos
São José dos Basílios
São Luis Gonzaga do Maranhão
São Mateus do
Maranhão
São Pedro da
Água Branca
São Pedros dos
Crentes
São Raimundo
das Mangabeiras
São Raimundo
do Doca Bezerra
São Roberto
São Vicente Ferrer
Satubinha
Senador Alexandre Costa
Senador La Rocque
Sítio Novo
Sucupira do Norte
Sucupira do Riachão
Tasso Fragoso
Timbiras
Timon
Trizidela do Vale
Tufilândia
Tuntum
Turilândia
Urbano Santos
Vargem Grande
Viana
Vila Nova dos
Martírios
Vitória do Mearim
Vitorino Freire
Zé Doca
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33 a 6
33 a 6
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33 a 6
33 a 6
PORTARIA N o- 90, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID494844-0>
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33 a 4
32 a 6
31 a 5
31 a 5
31 a 5
34 a 36
35 e 36
30 a 6
33 a 2
33 a 2
29 a 5
35 a 2
35 a 2
29 a 6
29 a 3
29 a 3
28 a 5
30 a 2
28 a 1
28 a 6
28 a 3
28 a 3
32 a 6
32 a 3
32 a 3
32 a 6
31 a 4
31a 5
32 a 6
34 a 6
32 a 3
33 a 6
32 a 3
33 a 6
32 a 6
33 a 6
31 a 4
32 a 6
31 a 5
31 a 6
32 a 6
32 a 6
31 a 3
34 a 3
31 a 4
34 a 3
32 a 6
32 a 6
31 a 5
32 a 4
31 a 5
31 a 4
31 a 5
34 a 1
34 a 1
30 a 6
29 a 2
34 a 2
31 a 5
29 a 6
35 a 2
31 a 2
35 a 2
31 a 2
31 a 6
29 a 6
30 a 3
29 a 3
30 a 3
29 a 3
29 a 6
30 a 3
30 a 3
29 a 6
28 a 4
28 a 3
28
33
32
32
a
a
a
a
5
6
6
6
30 a 2
35 a 3
2e3
32 a 3
28 a 2
35 a 4
2e3
32 a 4
28
33
32
32
a
a
a
a
6
6
6
6
28 a 3
33 a 5
33 a 4
31 A 4
28
33
33
31
a
a
a
a
3
4
4
4
32
32
33
33
33
33
31
a
a
a
a
a
a
a
6
6
6
6
6
6
5
32
33
33
34
33
32
34
32
33
33
34
33
32
34
32
32
33
33
33
33
30
a
a
a
a
a
a
a
6
6
6
6
6
6
6
31
31
32
33
33
32
30
31
31
31
33
33
31
30
a
a
a
a
a
a
a
6
3
6
6
5
6
2
32 a 6
32 a 6
32 a 6
a
a
a
a
a
a
a
3
2
6
3
3
6
1
32 a 6
32 a 3
32 a 6
a
a
a
a
a
a
a
5
2
6
5
4
6
1
31 a 6
32 a 4
32 a 6
32 a 6
30 a 6
32 a 6
A
A
A
A
A
A
A
6
3
6
6
5
6
2
31 A 6
31 A 5
31 A 6
31 a 6
31 a 5
31 a 6
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares
de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada
dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial
de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro
de 2000, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
soja no Estado do Tocantins, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A soja (Glycine max (L) Merrill) que hoje cultivamos chegou ao Brasil no ano de 1882. Mas foi somente a partir dos anos 40
que ela adquiriu alguma importância econômica, merecendo o primeiro registro estatístico nacional em 1941.
Na última safra, a área plantada com soja no país foi de
22,19 milhões de hectares, com uma produção de 55,71 milhões de
toneladas de grãos.
Na safra 2005/2006, o Estado de Tocantins produziu 785.200
toneladas de grãos de soja que corresponde apenas a 1,36 % da
produção nacional, mesmo assim, a cultura da soja tem gerado divisas
e contribuído para o desenvolvimento do agronegócio do Estado.
A época de semeadura é um dos fatores que mais influenciam o rendimento da soja, ou seja, é ela quem determina a exposição
da cultura à variação dos fatores climáticos limitantes.
Por isso, foi orientada a semeadura da cultura da soja no
Estado de Tocantins, visando reduzir os riscos climáticos e aumentar
produtividade da cultura.
A definição dos melhores períodos para a semeadura da
cultura da soja no Estado foi realizada utilizando-se um modelo de
balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias. Ressalta-se que
por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de
que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às
plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico
foi realizado com o uso das seguintes variáveis:
a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas
com no mínimo 15 anos de dados diários registrados em estações
meteorológicas disponíveis no Estado.
b) Evapotranspiração potencial: estimada por períodos decendiais;
c) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de
ciclos precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições
termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as
fases fenológicas da cultura.
d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios
para períodos de dez dias determinados em condições de campo.
e)Reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo
2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 20 mm, 40 mm e 60 mm
de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente.
Foram efetuadas simulações para 12 épocas de semeadura,
espaçadas de 10 dias, entre os meses de outubro e janeiro. Para cada
data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de
água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da
cultura da soja (ETm).
Em seguida realizou-se a análise freqüêncial, ao nível de
80%, dos índices de necessidade de água da soja nas fases de floração
e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em
função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas confeccionaram-se os mapas temáticos que
representam as melhores datas de semeadura da cultura da soja no
Estado de Tocantins.
A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi
associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao
déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com
o ISNA obtido:
1) Classe Favorável ISNA = 0,60 (baixo risco);
2) Classe Intermediária 0,60 > ISNA = 0,50 (médio risco);
3) Classe Desfavorável ISNA < 0,50 (alto risco).
Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas
de semeadura foram semelhantes para a cultura da soja de ciclos
precoce e médio nos dois tipos de solos recomendados, e diferentes
para cultivares de ciclo tardio nos dois tipos de solos recomendados.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para a semeadura da soja no Estado, por apresentarem baixa
capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de
rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
Abaixo estão relacionados os municípios aptos ao cultivo, os
tipos de solos indicados e os períodos de semeadura mais favoráveis
para a cultura da soja no Estado de Tocantins sob o ponto de vista
hídrico, para cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. Plantando
nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas
lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de
obtenção de maiores rendimentos.
9
ISSN 1677-7042
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Tocantins, contempla como aptos ao cultivo de soja, os solos Tipos 2
e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de
2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12,
alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que
apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de
argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual
ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que
35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com
menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa),
com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
Meses
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: EMBRAPA - BRS 219 Boa Vista, BRS Tracajá, BRSMA Pati, BRSGO 204 (Goiânia), BRSGO Santa Cruz;
NIDERA SEMENTE - A-7005, AN 8500; PIONEER - DM 118,
P98C21, P98N31, P98C11, P98R31. Ciclo Médio: MONSOY - MSOY 8550, M-SOY 8866, EMBRAPA - BRSGO Santa Cruz, BRS
Candeia (Região Centro Norte), BRS Carnaúba, BRS Jussara, BRS
Milena, BRS Sambaíba, BRSGO Chapadões, BR/IAC 21, BRSGO
Luziânia, MG/BR 46 Conquista; NIDERA SEMENTE - A-7002;
PIONEER - DM 247, P98R62, P98N71. Ciclo semitardio: MONSOY
- M-Soy 8870. Ciclo Tardio: MONSOY - Farroupilha 880, M-SOY
9001, M-SOY 9010, M-SOY 9350; EMBRAPA - BRS Babaçu, BRS
Celeste, BRS Pétala, BRS Raimunda, BRSMA Siridó RCH, Embrapa
20 (Doko RC), BR/EMGOPA 314 Garça Branca, BRSGO Bela Vista
(Região Sul), BRS GO Goiatuba, BRSGO Ipameri, BRSGO Jataí
(Região Sul), BRSGO Paraíso; PIONEER - DM 309, P98N82,
P98C81, P98R91, P99R01.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos ao
cultivo de soja, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é
indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem até que nova
relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICIPIOS
CICLOS: PRECOCE e CICLO: SEMITARDIO/TARDIO
MEDIO
SOLO TIPO 2 e 3
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
Abreulândia
28 a 3
28 a 3
Aguiarnópolis
28 a 3
28 a 3
28 a 3
28 a 3
Aliança do Tocantins
28 a 3
28 a 2
28 a 2
Almas
28 a 3
28 a 2
28 a 3
Alvorada
28 a 3
28 a 1
28 a 2
Ananás
28 a 3
28 a 3
28 a 3
Angico
28 a 3
28 a 3
28 a 3
Aparecida do Rio Negro
28 a 3
28 a 2
28 a 3
Aragominas
28 a 3
28 a 3
28 a 3
Araguacema
28 a 3
28 a 2
28 a 3
Araguaçu
28 a 3
28 a 1
28 a 2
Araguaína
28 a 3
28 a 3
28 a 3
Araguanã
28 a 3
28 a 3
28 a 3
Araguatins
28 a 3
28 a 3
28 a 3
Arapoema
28 a 3
28 a 3
28 a 3
10
Arraias
Augustinópolis
Aurora do Tocantins
Axixá do Tocantins
Babaçulândia
Bandeirantes do Tocantins
Barra do Ouro
Barrolândia
Bernardo Sayão
Bom Jesus do Tocantins
Brasilândia do Tocantins
Brejinho de Nazaré
Buriti do Tocantins
Cachoeirinha
Campos Lindos
Cariri do Tocantins
Carmolândia
Carrasco Bonito
Caseara
Centenário
Chapada da Natividade
Chapada de Areia
Colinas do Tocantins
Colméia
Combinado
Conceição do Tocantins
Couto de Magalhães
Cristalândia
Crixás do Tocantins
Darcinópolis
Dianópolis
Divinópolis do Tocantins
Dois Irmãos do Tocantins
Dueré
Esperantina
Fátima
Figueirópolis
Filadélfia
Formoso do Araguaia
Fortaleza do Tabocão
Goianorte
Goiatins
Guaraí
Gurupi
Ipueiras
Itacajá
Itaguatins
Itapiratins
Itaporã do Tocantins
Jaú do Tocantins
Juarina
Lagoa da Confusão
Lagoa do Tocantins
Lajeado
Lavandeira
Lizarda
Luzinópolis
Marianópolis do Tocantins
Mateiros
Maurilândia do Tocantins
Miracema do Tocantins
Miranorte
Monte do Carmo
Monte Santo do Tocantins
Muricilândia
Natividade
Nazaré
Nova Olinda
Nova Rosalândia
Novo Acordo
Novo Alegre
Novo Jardim
Oliveira de Fátima
Palmas
Palmeirante
Palmeiras do Tocantins
Palmeirópolis
Paraíso do Tocantins
Paranã
Pau D'Arco
Pedro Afonso
Peixe
Pequizeiro
Pindorama do Tocantins
Piraquê
Pium
Ponte Alta do Bom Jesus
Ponte Alta do Tocantins
Porto Alegre do Tocantins
ISSN 1677-7042
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3
3
Porto Nacional
Praia Norte
Presidente Kennedy
Pugmil
Recursolândia
Riachinho
Rio da Conceição
Rio dos Bois
Rio Sono
Sampaio
Sandolândia
Santa Fé do Araguaia
Santa Maria do Tocantins
Santa Rita do Tocantins
Santa Rosa do Tocantins
Santa Tereza do Tocantins
Santa Terezinha do Tocantins
São Bento do Tocantins
São Félix do Tocantins
São Miguel do Tocantins
São Salvador do Tocantins
São Sebastião do Tocantins
São Valério da Natividade
Silvanópolis
Sítio Novo do Tocantins
Sucupira
Taguatinga
Taipas do Tocantins
Talismã
Tocantínia
Tocantinópolis
Tupirama
Tupiratins
Wanderlândia
Xambioá
28
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28
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28
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28
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2
3
3
2
3
2
2
3
3
2
3
3
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares
de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada
dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
PORTARIA N o- 91, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID494845-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
mandioca no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2006/2007,
conforme anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO
1.NOTA TÉCNICA
A mandioca é uma cultura de clima tropical e zonas subtropicais de clima úmido e quente. Além do emprego na alimentação
humana, na alimentação animal e na indústria, a mandioca tem importância na produção de biocombustível. Sua distribuição está ligada
principalmente à alimentação dos rebanhos bovino leiteiro e suíno, e
conseqüentemente, à própria estrutura fundiária do estado, com maior
concentração de área em zonas de pequenas propriedades. Com a
produção de álcool combustível, a mandioca pode ser considerada
como mais uma opção complementar das destilarias.
A mandioca pode ser cultivada em todo o Rio Grande do
Sul, sendo que os rendimentos variam conforme as condições climáticas, com a época de plantio. O regime térmico no Estado, de
maneira geral, satisfaz as exigências da cultura de mandioca, ocorrendo, entretanto, diferenças entre regiões, em que as de maior altitude apresentam menores disponibilidades térmicas, tornando o período de cultivo restrito a um ciclo (anual), em função de maiores
riscos por ocorrência de geadas.
Com relação ao regime hídrico, a mandioca apresenta sensibilidade tanto às deficiências quanto aos excessos. A falta de umidade no solo pode ser crítica à cultura na fase de enraizamento, entre
30 e 150 dias após o plantio. Os excessos hídricos podem causar o
desenvolvimento de fungos nas raízes, principalmente da “podridão
das raízes”.
Em função das variabilidades climáticas e ambientais do
Estado, este estudo procura definir áreas com aptidão climática e as
épocas de plantio em condições de baixo risco para a cultura de
mandioca no Estado do Rio Grande do Sul.
A identificação dos períodos favoráveis de plantio para o
cultivo foi realizada com base em cálculos de balanço hídrico diário,
considerando a interação entre local (clima) x ciclo da cultivar x
período de plantio x tipo de solo, complementado pelo zoneamento de
aptidão agroclimática.
Ao modelo de balanço hídrico foram incorporadas as seguintes informações:
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
a) um conjunto de estações pluviométricas do Rio Grande do
Sul, com séries históricas de dados diários entre 15 e 20 anos;
b) Evapotranspiração potencial média, estimada para períodos decendiais;
c) Coeficiente de cultura (Kc): determinados em condições
de campo e calculados valores médios para períodos de dez dias
durante o ciclo fenológico da cultura;
O ciclo dos cultivares de mandioca variam em função da
época de plantio e local, para o cultivo de primeiro ciclo de 6 a 8
meses e para o cultivo de segundo ciclo de 18 a 20 meses em média
para atingir a fase de maturação no Rio Grande do Sul. Desta maneira, para as simulações de balanço hídrico considerou-se os dois
ciclos. Quanto à Capacidade de Água Disponível (CAD), para os
cálculos de balanço hídrico, considerou-se três tipos de solo quanto a
retenção de água: 35 mm, 50 mm e 70 mm, correspondendo aos solos
Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, respectivamente.
Os períodos de plantio foram estabelecidos com base nas
áreas delimitadas pela faixa de valores favoráveis de ISNA, desde que
não coincidentes com áreas onde não é recomendado o cultivo de
mandioca no Rio Grande do Sul, pelo atual zoneamento de aptidão
agroclimática, em função de baixa disponibilidade térmica (riscos de
danos por baixas temperaturas).
Foram efetuadas simulações para os meses de agosto a novembro. Para cada mês, e para cada posto pluviométrico o modelo
estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA),
definidos como a relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), para quantificar a oferta de
água para a cultura.
A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi
associada à ocorrência de déficit hídrico, principalmente na fase de
desenvolvimento foliar e formação das raízes, consideradas as fases
mais importantes da formação da planta.
Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de
80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses
valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e,
com o uso de um de um sistema de informações geográficas, foi
possível estimar o ISNA para cada ponto da superfície do Estado. Os
mapas resultantes de cada simulação que representam a regionalização dos riscos apresentam as seguintes classes, acordo com o ISNA
obtido:
1) Área Favorável: ISNA = 0,50;
2) Área Intermediária: 0,50 > ISNA = 0,40; e
3) Área Desfavorável: ISNA < 0,40.
Finalmente, de cada mapa resultante de cada simulação, foram identificados os municípios localizados nas áreas favoráveis, ou
seja, de baixo risco, para confecção da tabela final de épocas de
plantio.
Na tabela, são apresentados os períodos de plantio favoráveis
por tipo de solo e município, sob o ponto de vista hídrico, para o
plantio. Destaca-se que estes períodos referem-se às datas de plantio
em que é menor a chance de prejuízos causados por deficiência
hídrica durante a fase de desenvolvimento desta cultura considerada
mais crítica (plantio e formação de raízes). Para o seu uso de forma
adequada cabe aos usuários definirem corretamente a cultivar em
conformidade com a época de plantio, o tipo de solo, e local.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Rio Grande do Sul, contempla como aptos ao cultivo da mandioca, os
solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de
14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005,
Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através
de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1,
página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de
argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade
igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com
menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo
dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a
50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de
70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a)
solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou
superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de
15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a
50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
Meses
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
26
27
21
11
a
a
30
20
Setembro
28
1º
a
10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
21
11
a
a
30
20
Novembro
34
1º
a
10
35
11
a
20
36
21
a
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Rio Grande do Sul, as
cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares
(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com
as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul
aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros, onde a
cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião
da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado
um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem
abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem
até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍ-
SOLOS TIPOS: 1, 2 e 3
PIOS
Aceguá
Água Santa
Agudo
Ajuricaba
Alecrim
Alegrete
Alegria
Almirante Tamandaré do Sul
Alpestre
Alto Alegre
Alto Feliz
Alvorada
Amaral Ferrador
Ametista do Sul
Anta Gorda
Antônio Prado
Arambaré
Araricá
Aratiba
Arroio do Meio
Arroio do Padre
Arroio do Sal
Arroio do Tigre
Arroio dos Ratos
Arvorezinha
Augusto Pestana
Áurea
Bagé
Balneário Pinhal
Barão
Barão de Cotegipe
Barão do Triunfo
Barra do Guarita
Barra do Quaraí
Barra do Ribeiro
Barra do Rio Azul
Barra Funda
Barracão
Barros Cassal
Benjamin Constant do Sul
Bento Gonçalves
Boa Vista das Missões
Boa Vista do Buricá
Boa Vista do Cadeado
Boa Vista do Incra
Boa Vista do Sul
Bom Princípio
Bom Progresso
Bom Retiro do Sul
Boqueirão do Leão
Bossoroca
Bozano
Braga
Brochier
Butiá
Caçapava do sul
Cacequi
Cachoeira do Sul
Cachoeirinha
PERÍODOS DE PLANTIO
26 a 33
26 a 33
24 a 33
26 a 33
24 a 33
26 a 33
24 a 33
26 a 33
26 a 33
26 a 33
26 a 33
24 a 33
26 a 33
26 a 33
26 a 33
27 a 33
26 a 33
24 a 33
26 a 33
26 a 33
26 a 33
24 a 33
24 a 33
26 a 33
26 a 33
26 a 33
26 a 33
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26 a 33
26 a 33
26 a 33
26 a 33
24 a 33
27 a 33
26 a 33
26 a 33
26 a 33
27 a 33
26 a 33
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27 a 33
26 a 33
24 a 33
26 a 33
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26 a 33
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26 a 33
24 a 33
26 a 33
26 a 33
26 a 33
26 a 33
26 a 33
26 a 33
26 a 33
26 a 33
26 a 33
24 a 33
CICLO DA PLANTA
1º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
Cacique Doble
Caibaté
Caiçara
Camaquã
Camargo
Campinas das Missões
Campinas do Sul
Campo Bom
Campo Novo
Campos Borges
Candelária
Cândido Godói
Candiota
Canela
Canguçu
Canoas
Canudos do Vale
Capão da Canoa
Capão do Cipó
Capão do Leão
Capela de Santana
Capitão
Capivari do Sul
Caraá
Carazinho
Carlos Barbosa
Carlos Gomes
Casca
Caseiros
Catuípe
Caxias do Sul
Centenário
Cerrito
Cerro Branco
Cerro Grande
Cerro Grande do Sul
Cerro Largo
Chapada
Charqueadas
Charrua
Chiapeta
Chuvisca
Cidreira
Ciríaco
Colinas
Colorado
Condor
Constantina
Coqueiro Baixo
Coqueiros do Sul
Coronel Barros
Coronel Bicaco
Coronel Pilar
Cotiporã
Coxilha
Crissiumal
Cristal
Cristal do Sul
Cruz Alta
Cruzaltense
Cruzeiro do Sul
David Canabarro
Derrubadas
Dezesseis de Novembro
Dilermando de Aguiar
Dois Irmãos
Dois Irmãos das Missões
Dois Lajeados
Dom Feliciano
Dom Pedrito
Dom Pedro de Alcântara
Dona Francisca
Doutor Maurício Cardoso
Doutor Ricardo
Eldorado do Sul
Encantado
Encruzilhada do Sul
Engenho Velho
Entre Rios do Sul
Entre-Ijuís
Erebango
Erechim
Ernestina
Erval Grande
Erval Seco
Esperança do Sul
Espumoso
Estação
Estância Velha
26
26
24
26
26
24
26
24
26
24
24
24
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26
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24
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26
26
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26
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24
26
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26
26
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26
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24
26
24
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26
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26
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26
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26
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24
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a
a
a
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a
a
a
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a
a
a
33
33
33
33
33
33
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33
33
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33
33
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33
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33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
33
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ISSN 1677-7042
Esteio
Estrela
Estrela Velha
Eugênio de Castro
Fagundes Varela
Farroupilha
Faxinal do Soturno
Faxinalzinho
Fazenda Vila Nova
Feliz
Flores da Cunha
Floriano Peixoto
Fontoura Xavier
Formigueiro
Forquetinha
Fortaleza dos Valos
Frederico Westphalen
Garibaldi
Garruchos
Gaurama
General Câmara
Gentil
Getúlio Vargas
Giruá
Glorinha
Gramado
Gramado dos Loureiros
Gramado Xavier
Gravataí
Guabiju
Guaíba
Guaporé
Guarani das Missões
Harmonia
Herveiras
Horizontina
Hulha Negra
Humaitá
Ibarama
Ibiaçá
Ibiraiaras
Ibirapuitã
Ibirubá
Igrejinha
Ijuí
Ilópolis
Imbé
Imigrante
Independência
Inhacorá
Ipiranga do Sul
Iraí
Itaara
Itacurubi
Itapuca
Itaqui
Itati
Itatiba do Sul
Ivorá
Ivoti
Jaboticaba
Jacuizinho
Jacutinga
Jaguari
Jari
Jóia
Júlio de Castilhos
Lagoa Bonita do Sul
Lagoa dos Três Cantos
Lagoão
Lajeado
Lajeado do Bugre
Lavras do Sul
Liberato Salzano
Lindolfo Collor
Linha Nova
Maçambara
Machadinho
Mampituba
Manoel Viana
Maquine
Maratá
Marau
Marcelino Ramos
Mariana Pimentel
Mariano Moro
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Mato Leitão
Mato Queimado
Maximiliano de Almeida
Minas do Leão
Miraguaí
Montauri
Monte Belo do Sul
Montenegro
Mormaço
Morrinhos do Sul
Morro Redondo
Morro Reuter
Muçum
Muliterno
Não-Me-Toque
Nicolau Vergueiro
Nonoai
Nova Alvorada
Nova Araçá
Nova Bassano
Nova Boa Vista
Nova Bréscia
Nova Candelária
Nova Esperança do Sul
Nova Hartz
Nova Pádua
Nova Palma
Nova Petrópolis
Nova Prata
Nova Ramada
Nova Roma do Sul
Nova Santa Rita
Novo Barreiro
Novo Cabrais
Novo Hamburgo
Novo Machado
Novo Tiradentes
Novo Xingu
Osório
Paim Filho
Palmares do Sul
Palmeira das Missões
Palmitinho
Panambi
Pantano Grande
Paraí
Paraíso do Sul
Pareci Novo
Parobé
Passa Sete
Passo do Sobrado
Passo Fundo
Paulo Bento
Paverama
Pedro Osório
Pejuçara
Pelotas
Picada Café
Pinhal
Pinhal Grande
Pinheirinho do Vale
Pinheiro Machado
Pinto Bandeira
Pirapó
Piratini
Planalto
Poço das Antas
Pontão
Ponte Preta
Portão
Porto Alegre
Porto Lucena
Porto Mauá
Porto Vera Cruz
Porto Xavier
Pouso Novo
Presidente Lucena
Progresso
Protásio Alves
Putinga
Quaraí
Quatro Irmãos
Quevedos
Quinze de Novembro
Redentora
Relvado
Restinga Seca
Rio dos Índios
Rio Grande
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Rio Pardo
Riozinho
Roca Sales
Rodeio Bonito
Rolador
Rolante
Ronda Alta
Rondinha
Roque Gonzales
Rosário do Sul
Sagrada Família
Saldanha Marinho
Salto do Jacuí
Salvador das Missões
Salvador do Sul
Sananduva
Santa Bárbara do Sul
Santa Cecília do Sul
Santa Clara do Sul
Santa Cruz do Sul
Santa Margarida do Sul
Santa Maria
Santa Maria do Herval
Santa Rosa
Santa Tereza
Santana da Boa Vista
Santana do Livramento
Santiago
Santo Ângelo
Santo Antônio das Missões
Santo Antônio da Patrulha
Santo Antônio do Palma
Santo Antônio do Planalto
Santo Augusto
Santo Cristo
Santo Expedito do Sul
São Borja
São Domingos do sul
São Francisco de Assis
São Gabriel
São Jerônimo
São João da Urtiga
São João do Polêsine
São Jorge
São José das Missões
São José do Herval
São José do Hortêncio
São José do Inhacorá
São José do Ouro
São José do Sul
São Leopoldo
São Lourenço do Sul
São Luiz Gonzaga
São Marcos
São Martinho
São Martinho da Serra
São Miguel das Missões
São Nicolau
São Paulo das Missões
São Pedro da Serra
São Pedro das Missões
São Pedro do Butiá
São Pedro do Sul
São Sebastião do Caí
São Sepé
São Valentim
São Valentim do Sul
São Valério do Sul
São Vendelino
São Vicente do Sul
Sapiranga
Sapucaia do Sul
Sarandi
Seberi
Sede Nova
Segredo
Selbach
Senador Salgado Filho
Sentinela do Sul
Serafina Correa
Sério
Sertão
Sertão Santana
Sete de Setembro
Severiano de Almeida
Silveira Martins
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Sobradinho
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Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Tabaí
Tapejara
Tapera
Tapes
Taquara
Taquari
Taquaruçu do Sul
Tenente Portela
Terra de Areia
Teutônia
Tio Hugo
Tiradentes do Sul
Toropi
Torres
Tramandaí
Travesseiro
Três Arroios
Três Cachoeiras
Três Coroas
Três de Maio
Três Forquilhas
Três Morrinhos
Três Palmeiras
Três Passos
Trindade do Sul
Triunfo
Tucunduva
Tunas
Tupanci do Sul
Tupanciretã
Tupandi
Tuparendi
Turuçu
Ubiretama
União da Serra
Unistalda
Uruguaiana
Vale do Sol
Vale Real
Vale Verde
Vanini
Venâncio Aires
Vera Cruz
Veranópolis
Vespasiano Correa
Viadutos
Viamão
Vicente Dutra
Victor Graeff
Vila Flores
Vila Lângaro
Vila Maria
Vila Nova do Sul
Vista Alegre
Vista Alegre do Prata
Vista Gaúcha
Vitória das Missões
Westfália
Xangri-lá
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1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
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1º ciclo
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1º ciclo
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1º e 2º ciclo
1º ciclo
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1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
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1º ciclo
1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
1º ciclo
1º ciclo
1º e 2º ciclo
PORTARIA N o- 92, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID494846-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
café no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O café é um dos mais importantes produtos brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. O Brasil produz
duas espécies de café: (Coffea arábica L.) e o café conilon ou robusta
(Coffea canephora Pierre). Atualmente, o país se apresenta como o
maior produtor, exportador e segundo maior consumidor de café do
mundo, com produção para a safra 2005/2006 estimada em 2.437.080
toneladas de café beneciciado.
Apesar de contribuir com menos de 1% da produção nacional, a cafeicultura tem gerado divisas e contribuído para o desenvolvimento do agronegócio do Estado do Mato Grosso do Sul.
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
No entanto, algumas adversidades climáticas como: deficiências hídricas prolongadas, veranicos, geadas, distribuição irregular das
chuvas no decorrer do ano, além de altitude e temperaturas elevadas
podem comprometer o seu bom desenvolvimento.
Portanto, torna-se importante delimitar as áreas e os períodos
com menor risco climático para o plantio da cultura dos cafés arábica
e do café robusta no Estado do Mato Grosso do Sul. Para isso,
consideraram-se a deficiência hídrica anual (DHA) e mensal (DHM)
e as temperaturas média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn).
A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um
modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os solo
Tipos 2 e 3. Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica de 33 postos com séries históricas superiores a 15 anos de
observação.
Estabeleceram-se as seguintes classes de DHA para definição
das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico: a) café arábica
DHA < 150 mm - Área apta
DHA > 150 mm - Área inapta.
b) café robusta
DHA < 200 mm e DHM < 50 mm no mês de setembro e
DHM < 10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta sem
irrigação;
DHA > 200 mm e DHM > 50 mm no mês de setembro e
DHM > 10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta com
irrigação.
Como a disponibilidade de dados de temperatura acontece
em um número relativamente pequeno de localidades em relação ao
de totais mensais de chuva, utilizou-se o modelo de regressão múltipla para estimar as temperaturas médias mensal e anual em função
da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.
Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas
aptas e inaptas do ponto de vista térmico:
a) café arábica
Ta < 18 °C - Área inapta
18 °C < Ta < 23 °C - Área apta
Ta > 23 °C - Área inapta
Tn < 24 °C - Área apta
Tn > 24 °C -Área inapta
b) café robusta
Ta < 22 °C - Área inapta
22 °C < Ta < 26 °C - Área apta
Ta > 26 °C - Área inapta
Tn < 25 °C -Área apta
Tn > 25 °C - Área inapta
Os valores de DHA, Ta e Tn foram georeferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas
dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual, temperatura
média anual e temperatura média no mês de novembro, respectivamente.
Em seguida, efetuaram-se os cruzamentos dos respectivos
mapas, com o objetivo de caracterizar as áreas aptas para o cultivo do
café no Mato Grosso do Sul. As regiões que apresentaram deficiência
hídrica e condições térmicas dentro dos limites pré-estabelecidos foram consideradas aptas para o desenvolvimento da cultura.
A análise dos dados permitiu identificar que grande parte da
área do Estado do Mato Grosso do Sul apresenta deficiência hídrica
anual superior a 150 mm, ficando o plantio do café arábica restrito a
poucos municípios. As datas de plantio foram idênticas para os dois
tipos de solos simulados.
Identificou-se também que todo o Estado apresentou-se inapto para o plantio do café robusta, uma vez que a deficiência hídrica
anual foi superior a 200 mm em todas as localidades estudadas.
A seguir apresentam-se os tipos de solo, os períodos e as
áreas aptas para o plantio dos cafés arábica no Estado do Mato
Grosso do Sul.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo do café os
solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14
de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção
1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de
retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1,
página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos
com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com
profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor
de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50
cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia
(textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA PLANTIO DE CAFÉ
ARÁBICA
21 de novembro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado do Mato Grosso do Sul, as
cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares
(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com
as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ARÁBICA
A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul
aptos ao cultivo de café arábica sob condição de sequeirosequeiro,
suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada
em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são
idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua
formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS: Amambaí, Antônio João, Aral Moreira, Bandeirantes, Bonito, Caarapó, Campo Grande, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Jaraguari, Laguna Carapã, Maracaju, Paranhos, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Tacuru
PORTARIA N o- 93, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID494847-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
café no Estado do Mato Grosso, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O café é um dos mais importantes produtos brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. O Brasil produz
duas espécies de café: o café arábica (Coffea arábica L.) e o café
robusta (Coffea canephoraPierre.). Atualmente, o país se apresenta
como o maior produtor, exportador e segundo maior consumidor de
café do mundo, com uma produção para a safra 2005/2006 estimada
em 2.437.080 toneladas de café beneficiado.
Segundo a estimativa da Safra 2005/2006, o Estado do Mato
Grosso produziu 310 mil sacas de café beneficiado. Apesar de contribuir com o percentual de aproximadamente 1% da produção nacional, a cafeicultura tem gerado divisas e contribuído para o desenvolvimento do agronegócio do Estado.
No entanto, algumas adversidades climáticas como: deficiências hídricas prolongadas, veranicos, geadas, distribuição irregular das
chuvas no decorrer do ano, além de altitude e temperaturas elevadas
podem comprometer o seu bom desenvolvimento.
Portanto, torna-se importante delimitar as áreas e os períodos
com menor risco climático para o plantio da cultura do café arábica
(Coffea arábica) e do café robusta (Coffea canephora) no Estado do
Mato Grosso. Para isso, consideraram-se a deficiência hídrica anual
(DHA) e mensal (DHM) e as temperaturas média anual (Ta) e do mês
de novembro (Tn).
A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um
modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os solo
Tipos 2 e 3. Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica de postos com séries históricas superiores a 15 anos disponíveis no Estado.
Estabeleceram-se as seguintes classes de DHA para definição
das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico: a) café arábica
DHA < 150 mm -Área apta
DHA > 150 mm - Área inapta.
b) café robusta
DHA < 200 mm e DHM < 50 mm no mês de setembro e
DHM < 10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta sem
irrigação;
DHA > 200 mm e DHM > 50 mm no mês de setembro e
DHM > 10 mm entre os meses de outubro e março - Área apta com
irrigação.
Como a disponibilidade de dados de temperatura acontece
em um número relativamente pequeno de localidades em relação ao
de totais mensais de chuva, utilizou-se o modelo de regressão múltipla para estimar as temperaturas médias mensal e anual em função
da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados.
ISSN 1677-7042
13
Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas
aptas e inaptas do ponto de vista térmico:
a) café arábica
Ta < 18 °C - Área inapta
18 °C < Ta < 23 °C - Área apta
Ta > 23 °C - Área inapta
Tn < 24 °C - Área apta
Tn > 24 °C - Área inapta
b) café robusta
Ta < 22 °C - Área inapta
22 °C < Ta < 26 °C - Área apta
Ta > 26 °C - Área inapta
Tn < 25 °C - Área apta
Tn > 25 °C - Área inapta
Os valores de DHA, Ta e Tn foram georeferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas
dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual, temperatura
média anual e temperatura média no mês de novembro, respectivamente.
Em seguida, efetuaram-se os cruzamentos dos respectivos
mapas, com o objetivo de caracterizar as áreas aptas para o cultivo do
café no Mato Grosso. As regiões que apresentaram deficiência hídrica
e condições térmicas dentro dos limites pré-estabelecidos foram consideradas aptas para o desenvolvimento da cultura.
A análise dos dados permitiu identificar que grande parte da
área do Estado do Mato Grosso apresenta deficiência hídrica anual
superior a 150 mm, ficando o plantio do café arábica restrito a poucos
municípios.
Identificou-se também que toda a região Sul do Estado apresentou deficiência hídrica anual superior a 200 mm. Por isso, apenas
a região norte apresentou condições favoráveis para o plantio do café
robusta.
As datas de plantio foram idênticas para os dois tipos de
solos simulados, quando se considerou tanto o café arábica quanto o
conilon.
A seguir apresentam-se os tipos de solo, os períodos e as
áreas aptas para o plantio do café arábica (Coffea arábica) e do café
robusta (Coffea canephora) no Estado do Mato Grosso.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Mato Grosso contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos
2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de
2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12,
alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que
apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de
argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual
ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que
35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com
menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa),
com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO FAVORAVEL PARA PLANTIO DE CAFÉ
ROBUSTA E CAFÉ ARÁBICA
21 de novembro a 31 de dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado do Mato Grosso, as cultivares de
café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ROBUSTA E CAFÉ ARÁBICA - SEQUEIRO
A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos ao
cultivo de café robusta e arábica, sob condição de sequeiro, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada
em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são
idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua
formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Café Robusta - Municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto
Boa Vista, Apiacás, Arenápolis, Aripuanã, Bom Jesus do Araguaia,
Brasnorte, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda,
Castanheira,Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Ipiranga do
Norte, Itanhangá, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde,
Luciára, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do
Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Querência, Ribeirão
Cascalheira, Rondolândia, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São
Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Serra
Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do
Norte, União do Sul, Vera, Vila Rica.
Café Arábica - Municípios: Alto Garças, Alto Taquari, Campo Verde.
14
.
ISSN 1677-7042
1
Ministério da Ciência e Tecnologia
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
<!ID494834-0>
GABINETE DO MINISTRO
<!ID495652-0>
PORTARIA N o- 393, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, considerando a
necessidade de estabelecer diretrizes gerais e procedimentos operacionais para a execução orçamentária
e financeira para o desenvolvimento de projetos de Inclusão Digital, no âmbito dos programas e ações
que especifica, sob a responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia, constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA de 2005 (Lei nº 11.306/2005 de 16/095/2006), resolve.
Art. 1º Definir as diretrizes gerais e os procedimentos operacionais para a implementação de
projetos de Inclusão Digital apoiados com recursos de programas e ações do Orçamento Geral da UniãoOGU, do exercício de 2006 - OGU/2006, sob a responsabilidade do MCT.
§ 1º As diretrizes e os procedimentos estabelecidos, estarão disponíveis no “Manual para
Apresentação de Projetos para o Programa de Inclusão Digital do MCT”, anexo desta Portaria.
§ 2º Os recursos dos programas e ações a que se refere o caput deste artigo serão provenientes:
I - do OGU/2006, na Unidade Orçamentária 24101:
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
PORTARIA N o- 55, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do
Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 1°, da
Portaria MCT n° 331, de 30 de maio de 2006, observando o disposto no art. 62, inc. II, da Lei N°
11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO/2006, e considerando a
necessidade de ajustar o detalhamento da despesa de dotação orçamentária consignada à Administração
Direta, com o fim de disponibilizar recursos para repasse a Estado, resolve:
Art. 1º - Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de
dotação orçamentária consignada pela Lei N° 11.306, de 16 de maio de 2006, Lei Orçamentária Anual,
LOA/2006, e em seus créditos adicionais.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Fiscal
R$ 1,00
Anexo
Redução
Código/Especificação
Acréscimo
Fonte
a) 19.571.0471.0862 b) 19.571.0471.6702 c) 19.573.0471.001F d) 19.573.1008.11HB e)
19.126.1008.6492 -
Apoio à Pesquisa e Inovação para o Desenvolvimento Social
Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia para Inclusão Social
Apoio à Implantação e Modernização de Centros Vocacionais Tecnológicos
Implantação de Centros de Inclusão Digital em Setores de Impacto
Social
Fomento à Elaboração e Implantação de Projetos de Inclusão Digital
II - de contrapartidas, em complementação ao valor necessário à execução do objeto do contrato
de repasse; e
III - de outras fontes que vierem a ser definidas.
Art. 2º As contrapartidas previstas no inciso II, § 2º do Art. 1º poderão ser constituídas por
recursos financeiros ou bens e serviços economicamente mensuráveis, passíveis de compor o valor do
investimento na forma do “Manual para Apresentação de Projetos para o Programa de Inclusão Digital
do MCT” e em conformidade com o disposto no Art. 44 da Lei nº 11.178 de 20/09/2005 - LDO, e serão
estabelecidas em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento
Humano, tendo como limite mínimo e máximo:
I - no caso dos municípios:
a) 3 (três) e 8 (oito) por cento, para Municípios com até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes;
b) 5 (cinco) e 10 (dez) por cento, para os demais Municípios localizados nas áreas da Agência
de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e
na Região Centro-Oeste; e
c) 20 (vinte) e 40 (quarenta) por cento, para os demais; e
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal:
a) 10 (dez) e 20 (vinte) por cento, se localizados nas áreas da ADENE e da ADA e na Região
Centro-Oeste; e
b) 20 (vinte) e 40 (quarenta) por cento, para os demais.
§ 1º Quando os recursos transferidos beneficiarem municípios incluídos nos bolsões de pobreza,
identificados como áreas prioritárias, ou municípios que se encontrem em situação de emergência ou
estado de calamidade pública formalmente reconhecidos por ato do Governo Federal, os limites mínimos
de contrapartida fixados no art. 1º serão:
I - para os municípios:
a) um por cento, para municípios com até vinte e cinco mil habitantes;
b) dois por cento, se localizados nas áreas da ADENE, da ADA e no Centro-Oeste; e
c) quatro por cento, para os demais.
II - para os estados e para o Distrito Federal:
a) dois por cento, se localizados nas áreas da ADENE, da ADA e no Centro-Oeste; e
b) quatro por cento, para os demais.
§ 2º Os limites máximos de contrapartida, fixados no § 1o, incisos I e II deste artigo, poderão
ser ampliados quando inviabilizarem a execução das ações a serem desenvolvidas, ou atenderem condições estabelecidas em contratos de financiamento ou acordos internacionais.
Art. 3º Os recursos alocados pelo Governo Federal ao Programa de Inclusão Digital do MCT,
a título de assistência financeira da União, destinar-se-ão, exclusivamente, a realização de ações dos
governos municipais, estaduais, do Distrito Federal e de entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 4º A Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS deste Ministério é
responsável pela gestão dos programas/ações de que trata esta Portaria, cabendo à Caixa Econômica
Federal - CEF a operacionalização dos mesmos.
Art. 5º Caberá à CEF executar os projetos do Programa de Inclusão Digital do MCT, conforme
explicitado:
I - Divulgar junto aos proponentes contemplados, conforme informação fornecida pelo MCT,
valor do projeto a ser implantado, roteiro de projeto básico, plano de trabalho e relação da documentação
exigida e normas e procedimentos a serem seguidos pelos proponentes;
II - Analisar, ajustar e aprovar os projetos apresentados pelos proponentes;
III - Assinar os Contratos de Repasse com os proponentes contemplados pelo Programa;
IV - Publicar no Diário Oficial da União os extratos dos Contratos de Repasse assinados em
conformidade com a legislação vigente;
V - Fiscalizar e acompanhar a execução de cada projeto em todas as suas fases: licitação,
execução e prestação de contas;
VI - Elaborar prestação de contas sobre os projetos executados;
VII - Liberar os recursos orçamentários e financeiros definidos nos Contratos de Repasse;
VIII - Submeter ao MCT as solicitações de reprogramação que se fizerem necessárias;
IX - Manter técnicos habilitados em número suficiente para atendimento das demandas do
Programa de Inclusão Digital do MCT.
§ Único As propostas relativas às dotações nominalmente identificadas no OGU/2006 serão
entregues diretamente à CEF, conforme relação fornecida pela SECIS/MCT.
Art. 6º Será criada, no SIAFI, uma UG específica, vinculada ao MCT, a ser gerenciada pela
CEF para execução dos projetos definidos nos termos do Contrato a ser firmado entre as partes.
Art. 7º. A execução orçamentária e financeira dos contratos de repasse observará os procedimentos previstos nas normas vigentes sobre a matéria e no Manual de Instruções.
Parágrafo Único O Ministério da Ciência e Tecnologia efetuará a descentralização dos créditos
orçamentários e financeiros à CEF, nos termos previstos no art. 111 da Lei 11.178 de 20 de setembro de
2005 combinado com os artigos 4º e 5º do Decreto n.º 825, de 28 de maio de 1993, com as disposições
constantes do Decreto n.º 1819 de 16 de fevereiro de 1996, e da Portaria MF n.º 10, de 20 de janeiro
de 1998.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Modalidade
24.101
Ministério da
Ciência e Tecnologia
Modalidade
1.450.000
19.126.1008.6492.0060
Fomento à Elaboração
e Implantação de Projetos de
Inclusão Digital - No
Estado da Bahia
0.100
TOTAL
Valor
4.4.40
1.450.000
1.450.000
Valor
1.450.000
4.4.30
1.450.000
1.450.000
1.450.000
1.450.000
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
<!ID495487-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 585/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do
Decreto 5.591/05, torna público que na 90ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de ABRIL de 2006, a
CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo n.º: 01200.002460/2000-97
Requerente: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
CNPJ: 92.959.006/0008-85
Endereço: Avenida Unisinos, 950 - Caixa Postal 275, São Leopoldo-RS
Assunto: Cancelamento de Certificado de Qualidade em Biossegurança
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de suspensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança, número 129/00, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico
conclusivo.
A entidade solicitou o cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança, número
129/00, devido a descontinuidade de projetos de pesquisa envolvendo OGMs.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas
de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
WALTER COLLI
o-
<!ID495488-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N 586/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do
Decreto 5.591/05, torna público que na 92ª Reunião Ordinária, ocorrida em 21 de junho de 2006, a
CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico prévio conclusivo para o seguinte processo:
Processo nº: 21016.000174/2005-96
Requerente: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia
CNPJ: 00.348.003/0038-02
Endereço: Parque Estação Biológica, Final da W5 Norte, Caixa Posta 02372, Brasília-DF
Assunto: Solicitação de Importação de arroz geneticamente modificado
Extrato Prévio: 556 publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de importação de arroz geneticamente modificado,
concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico.
RESUMO DO PARECER
A Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia solicitou parecer para a importação de sementes de arroz (Oriza sativa) geneticamente modificado. A quantidade é um quilograma e a origem das
sementes é Canberra-Australia. O destino é a Embrapa Arroz e Feijão, Santo Antonio de Goiás-GO
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
<!ID495312-0>
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
Em 22 de junho de 2006
OBJETO: COMPROMETIMENTO ORÇAMENTÁRIO DO FNDCT nº 062/2006
A Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO CONVE- NUMERO
VALOR EMPE- VIGENCIA
NIO FINEP-SIAFI EMPENHO PTRES NHO
CONVENIO
Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tec- 0484/04 514099
2006ne000490 7744 150.000,00
08/12/2006
nológicos
Serviços de Aprendizagem Industrial
2709/04 513743
2006ne002097 4890 48.000,00
08/12/2006
Fundação interuniversitária de Estudos e Pesquisas sobre o 0358/04 511755
2006ne000489 7744 56.783,38
29/10/2006
Trabalho
A eficácia do presente Extrato fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA CRISTINA ZAGARI KOELER LIRA
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID492002-0>
PORTARIA N o- 306, DE 21 DE JUNHO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELAINE RODRIGUES SANTOS
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
05 0791 - Escandalo
Truppi Criativa Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 06.369.594/0001-99
Processo: 01400.001143/05-10
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 669.938,50
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar a montagem e temporada da peça teatral, comédia de Christianne Wagner.
05 4291 - Rindo à toa
Truppi Criativa Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 06.369.594/0001-99
Processo: 01400.006171/05-15
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 329.511,35
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é realizar a montagem e temporada da peça
"rindo à toa", comédia teatral adulta, com textos e direção de Regiana
Antonini; Produção de Márcia Martin; Elenco: Luka Ribeiro, Thaís
Beraha, Raul Gazolla, Regiana Antonini.
05 6203 - Ecoshow - Cântico das Criaturas
2B Produções Ltda. ME
CNPJ/CPF: 03.133.993/0001-68
Processo: 01400.011544/05-70
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 824.956,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar montagem e apresentações do espetáculo Ecoshow - Cântico
das criaturas.
06 3304 - Festival Internacional de Teatro de Bonecos de Canela (18°)
Fundação Cultural de Canela
CNPJ/CPF: 90.614.645/0001-07
Processo: 01400.001162/06-19
RS - Canela
Valor do Apoio R$: 384.193,73
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto tem como objetivo, apresentar as novas tendências do
teatro de bonecos no Brasil e no mundo, criando um mix de modernidade, tradição, criatividade e inovação de linguagens, com a
realização do 18º Festival de Bonecos de Canela/RS.
05 8994 - FAO ( X ) - Projeto 2 Fosca, Gioconda e Outros
Associação de Amigos da Cultura
CNPJ/CPF: 02.335.634/0001-20
Processo: 01400.012343/05-90
AM - Manaus
Valor do Apoio R$: 2.739.259,92
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Consiste na realização do X Festival Amazonas de Ópera, entre os
objetivos desta série estão: a formação de novas platéias, o incentivo
ao turismo na Região Norte, a geração de empregos e o desenvolvimento sócio econômico da região.
06 2756 - Bartebly O escrivão
Domínio Público Comercial Ltda.
CNPJ/CPF: 04.843.242/0001-06
Processo: 01400.001724/06-24
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 530.376,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Visa a montagem de espetáculo, sob a direção de Antônio Abujamra,
no Teatro Fecomércio, na cidade de São Paulo.
05 7140 - Projeto SESI cultural
Serviço Social da Industria - SESI/DR/DF
CNPJ/CPF: 03.803.317/0001-54
Processo: 01400.012745/05-94
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 356.100,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo ampliar, quantitativamente e qualitativamente a ação do Centro Cultural SESI Taguatinga - DF através da
realização do projeto SESI Cultural que inclui, terças cinematográficas, quartas cênicas e quintas musicais..
06 1251 - História da caixola
Nilton Araujo de Souza
CNPJ/CPF: 926.731.478-53
Processo: 01400.017027/05-12
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 195.912,20
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo um espetáculo que busca em sua linguagem o resgate de nossa cultura, de nossa brasilidade. O espetáculo
narra as andanças de Zé viola e seu encontro com Rosa, uma lavadeira; em meio a cantoria e muitos "causos", Zé Viola abre sua
"caixola" e relembra histórias dos tempos de criança - verdadeiras e
inventadas. É um espetáculo que mexe com o público infantil.
05 4167 - Anônimo em Revista
Grupo Anônimo de Teatro
CNPJ/CPF: 31.111.206/0001-12
Processo: 01400.005959/05-12
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 537.515,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Anônimo em Revista é um projeto de manutenção das atividades de
2005, do Teatro Anônimo. O projeto propõe a montagem dos espetáculos solo Homem Bomba com João Carlos Artigos e direção do
palhaço Italiano Leo Bassi, e do espetáculo Luta de Classe no Ringue
com Shirley Brito e direção de Sidnei Cruz. Além dessas montagens,
o projeto prevê ainda a re-estréia de Guardados, com realização no
espaço-sede do grupo, Teatro de Anônimo, na Fundação Progresso.
06 3238 - Circo Imperial de Pequim
Park Show Publicidade, Eventos e Serviços Ltda.
CNPJ/CPF: 70.596.424/0001-46
Processo: 01400.003511/06-37
DF - Brasília
ISSN 1677-7042
15
Valor do Apoio R$: 134.541,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O presente projeto trata-se da apresentação do grupo internacional
circense Circo Imperial de Pequim, considerado um dos mais representativos da atual cena mundial, na cidade de Brasília/DF.
06 2502 - Mulheres piloto
Alecrim - Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 04.221.843/0001-79
Processo: 01400.017686/05-41
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 216.747,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto visa, estimular o diálogo em torno do olhar
feminino que a cidade de Brasília projeta sobre si mesma. E pretende
fazer isso por meio da realização de um encontro de trabalhos artísticos em que privilegia a narrativa e performance de mulheres que
refletem sua condição no mundo. Promover uma oficina de teatro e
dança; uma mesa redonda sobre a temática feminina nas artes cênicas
com professores da UNB e Dulcina e atores/atrizes da cidade; doar a
arrecadação obtida com a venda de ingressos e alimentos coletados
para programas sociais.
06 2506 - Maturarte
Alecrim - Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 04.221.843/0001-79
Processo: 01400.017740/05-58
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 323.085,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realização de 15 apresentações gratuitas para alunos da rede pública
de ensino, dos espetáculos "O Cano" do Circo Teatro Udi Grudi. "Da
Ponta da Língua a Ponta do Pé" da Cia. Vila Dança, "O Marajá
Sonhador" da Cia Eliana Carneiro.
06 3170 - Arte Brasileira na Alemanha (A)
Vilma Lucia Flister
CNPJ/CPF: 253.887.626-53
Processo: 01400.001145/06-81
MG - Sete Lagoas
Valor do Apoio R$: 132.941,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Levar artistas e a arte brasileira para divulgação na Alemanha. Serão
02 apresentações, do grupo de dança "Terra Brasil" de Sete Lagoas/MG, em Magdebrug, capital do Estado Saxônia-Anhalt,
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA - (ART.18, §1º)
06 1583 - Banda Marcial da APMI de Ibiporã - Ano 02
Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Ibiporã - PR
CNPJ/CPF: 77.557.395/0001-52
Processo: 01400.017778/05-21
PR - Ibipora
Valor do Apoio R$: 55.725,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Dar continuidade aos trabalhos de iniciação e aperfeiçoamento musical aos municípios de Ibiporã -PR e integrantes da Banda Marcial
da APMI de Ibiporã, através de uma Programação Pedagógica que
envolva prática e teoria musical. O presente projeto não prevê produto final em sua realização.
06 1658 - Estruturação da fanfarra marcial SENAI Sorocaba - FAMSS
AAPM da Escola SENAI "Gaspar Ricardo Jr"
CNPJ/CPF: 04.762.532/0001-17
Processo: 01400.013837/05-91
SP - Sorocaba
Valor do Apoio R$: 97.115,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Equipar a fanfarra mantida pela AAPM da Escola SENAI "Gaspar
Ricardo Júnior" com instrumentos musicais para torna-la de categoria
junvenil/sênior, propiciando a possibilidade de integrar mais jovens
da comunidade na corporação musical e participar de concursos no
Estado de São Paulo e outros estados, divulgando a cultura através da
música instrumental.
05 7883 - Roda de Choro
Jam Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 31.511.330/0001-75
Processo: 01400.013482/05-31
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 265.650,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produzir e lançar CD independente e a realização do espetáculo Roda
de Choro. A turnê será no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Vitória.
05 10309 - Domingo no campus
Centro de Estudos Superiores Positivo
CNPJ/CPF: 78.791.712/0003-25
Processo: 01400.016153/05-41
PR - Curitiba
16
ISSN 1677-7042
Valor do Apoio R$: 480.984,90
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo implementar uma série de concertos de
música instrumental e erudita na cidade de Curitiba, num total de 46
apresentações de diversos grupos, orquestras e solistas.
05 9975 - Música para todos os especiais
FASAM Associação de Familiares e Amigos da Saúde Mental
CNPJ/CPF: 67.358.374/0001-54
Processo: 01400.013557/05-83
SP - Itu
Valor do Apoio R$: 326.062,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto consiste na capacitação, através de aulas e oficinas, assim
como na apresentação de grupos de música erudita e canto coral na
cidade de Itú, sede da entidade. As oficinas e aulas serão ministradas
e coordenadas por professores especializados.
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
06 2281 - Eliseu Visconti: O Pioneiro do Design no Brasil
Holos - Consultores Associados Ltda.
CNPJ/CPF: 68.573.765/0001-54
Processo: 01400.001693/06-10
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 212.498,47
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Visa a realização de exposição onde serão mostradas as raízes de
desenho industrial brasileiro com cerca de 40 obras, em sua maior
parte estudos para selos postais, murais, cerâmicas, gradis e luminárias, além de 20 cerâmicas originais.
06 0690 - Jum Nakao
Sociedade dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer
CNPJ/CPF: 05.695.855/0001-06
Processo: 01400.013725/05-31
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 829.000,70
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Visa realizar a exposição do artista plástico e designer de moda Jum Nakao.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO,
LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18)
05 4595 - Caçadores de Ondas Gigantes
Editora da Montanha Ltda.
CNPJ/CPF: 38.988.598/0001-41
Processo: 01400.006536/05-10
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 222.310,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é editar um livro que mostrará o cotidiano de 3
atletas de ponta, que convivem diaramente com o prazer e a tensão,
com a glória e risco de morte, com o medo e a superação.
06 1052 - Contos interativos
Ana Luisa Anker
CNPJ/CPF: 268.257.675-34
Processo: 01400.015781/05-18
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 199.003,20
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto tem como objetivo, atuar junto a crianças de escolas de
ensino fundamental do Ciclo 1 do estado de São Paulo, estimulando
a imaginação a e criatividade das criança, que serão as verdadeiras
autoras das histórias.
06 0767 - Sabor Brasileiro - Livro
Amazon Books and Arts Ltda.
CNPJ/CPF: 04.361.294/0001-38
Processo: 01400.015382/05-49
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 308.894,35
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Edição e publicação do livro "Sabor Brasileiro", visando revelar a
diversidade cultural brasileira através de nossa rica gastronomia, identificando regiões e características. Além de destacar a gastronomia o
projeto editorial contará também o folclore, o artesanato, as lendas
populares e toda a poesia e contornam a gastronomia brasileira.
06 0952 - Flores da serra
Bruno de Araújo Mendes
CNPJ/CPF: 012.626.896-78
Processo: 01400.016272/05-02
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 214.145,30
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto consiste na realização de um produto multimídia composto
por um livro de fotografias com um DVD encartado que tem a
temática voltada para o cotidiano, conhecimento e ambiente de vida
de pessoas que coletam flores nos campos da Serra do Espinhaço.
1
05 8913 - Ginástica Olímpica em Campinas. O Caos, Uma História e
Modelo de Gestão Integrada
Fábio Stefani
CNPJ/CPF: 041.894.848-81
Processo: 01400.014654/05-93
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 96.600,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Pesquisar, preservar e registrar a história da ginástica olímpica de
Campinas, pelo pioneirismo de sua prática no interior de São Paulo
desde 1970 por meio do Ginástica Olímpica de Campinas - O Caos,
uma História e o Modelo de gestão Integrada;
05 9438 - Sem Perder a Ternura
F.B.F Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 02.632.558/0001-15
Processo: 01400.015750/05-59
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.406.480,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo central contribuir para ampliar a qualidade de
vida e o desenvolvimento pessoal das mulheres de baixa renda por
meio de atividades sócio-cultural, em dois eixos: produção literária e
difusão desse conteúdo através de oficinas culturais gratuitas junto a
populações carentes. Produzir um livro sobre a vida e as realizações
de personagens femininas que se destacaram nas áreas das Artes da
Cidadania, Saúde e do Empreendedorismo.
05 4712 - Edição do Livro Cultura e Desenvolvimento do Jovem Rural
Instituto Souza Cruz
CNPJ/CPF: 03.962.358/0001-93
Processo: 01400.006677/05-24
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 217.738,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo de editar um livro sobre os trabalhos desenvolvidos por organizações não-governamentais voltadas para a educação de jovens que vivem em áreas rurais do país.
05 2646 - Anos de Economia no Brasil ( 90 )
Insight Engenharia de Comunicação
CNPJ/CPF: 28.709.731/0001-20
Processo: 01400.003503/05-18
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 290.179,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é a criação, produção e publicaçao da obra
literária intitulada "90 Anos de Economia no Brasil", que visa reunir
e registrar na memória nacional, a história econômica brasileira de
1915 até os dias atuais.
06 0116 - História do Jahú - A Épica Travessia
JP Trinity Projetos Culturais e Intermediações de Negócios Ltda
CNPJ/CPF: 05.576.534/0001-84
Processo: 01400.012856/05-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 435.236,73
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto tem por objetivo a edição de um livro de arte sobre a
história do hidroavião Jahú, encontra na história uma de suas maiores
evidências a aviação brasileira, enfocando, entre outros temas, a trajetória do restauro do Jahú pelo Helipark, o trabalho está sendo feito
sob supervisão do Condepaat, tendo em vista que o Jahú é um
patrimônio histórico tombado.
06 1349 - Livro: olhar e ver a paisagem
Holos - Consultores Associados Ltda.
CNPJ/CPF: 68.573.765/0001-54
Processo: 01400.000323/06-57
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 549.345,78
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Produção de livro sobre as paisagens brasileiras, com texto de interpretação a partir dos aspectos florísticos, geomorfológicos, geológicos e de escola da paisagem, assim como da análise de inserções
- positiva ou negativa - de feições antrópicas nas mesmas. As fotografias serão realizadas pelo fotográfo Luiz Cláudio Marigo a partir
de viagens a locais pré-determinados, escolhidos segundo critérios da
diversidade, ineditismo, e ilustração de conceitos considerados importantes. .
06 2593 - Projeto Eliseu Visconti - Levantamento e catalogação
Holos - Consultores Associados Ltda.
CNPJ/CPF: 68.573.765/0001-54
Processo: 01400.002547/06-01
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 372.265,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
O projeto visa, a realização da 1ª fase do "Projeto Eliseu Visconti"
que tem por objetivo o levantamento e a catalogação da Obra Completa de Eliseu Visconti (1866-1944), para posterior publicação do
Catálogo Raisonné de sua obra. Em uma avaliação feita pela família
Visconti.
06 0341 - Guia Brasil para Todos - Roteiro Cultural e Turístico para
Pessoas com Deficiência
Agencia F. Publicidade Ltda.
CNPJ/CPF: 05.940.806/0001-83
Processo: 01400.012956/05-27
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 325.677,89
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo editar o "Guia Brasil para todos - Roteiro
Cultural e Turístico para pessoas com deficiência", que tem como
ênfase, possibilitar acessos culturais para deficientes de uma maneira
clara e objetiva através da Guia, que contém fotos dos locais como:
museus, espaços culturais, teatros, casas de espetáculos, cinemas,
parques, transportes - ônibus intermunicipais e interestaduais, metrô,
trem, livrarias, entre outros.
06 0496 - Kroma Synergia - Exposição e Workshops
Milton Jeronimides
CNPJ/CPF: 606.420.687-04
Processo: 01400.017378/05-15
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 199.304,49
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto tem como objetivo, produzir a edição de um livro que
documentará o projeto Kroma Synergia. Este livro terá a divulgação
de manifestações artísticas, pinturas e poesias, que raramente são
apresentadas em conjunto.
05 7312 - Regiões Gastronômicas do Rio de Janeiro ( As )
Conexão Cultura Produções Ltda
CNPJ/CPF: 07.593.195/0001-70
Processo: 01400.012764/05-11
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 597.213,42
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo é a produção de um livro sobre turismo gastronômico,
escrito em português e traduzido para o inglês, resgistrando um estudo de pesquisa sobre esta modalidade do turismo cultural e destacando a riqueza da culinária apreciada no Brasil.
05 4564 - Amazônia o cotidiano de um povo
Instituto Pau Brasil de História Natural
CNPJ/CPF: 03.085.119/0001-00
Processo: 01400.006535/05-67
SP - Aruja
Valor do Apoio R$: 274.132,39
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é fazer um livro ricamente ilustrado com fotos
sobre a vida na Amazônia. Será um texto de fácil leitura que ilustrará
aos demais brasileiros uma parte do cotidiano cultural daquela região,
divulgando o modo da vida dos caboclos amazônicos, e o cotidiano
da Amazônia sobre vários aspectos, facilitando o acesso de informações sobre esse povo.
06 2670 - Livro: Contos, Cantos e Poesias - Rafel Albuquerque
Rafael Ferreira de Albuquerque
CNPJ/CPF: 900.771.051-68
Processo: 01400.000154/06-55
GO - Aparecida de Goiania
Valor do Apoio R$: 36.471,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 30/11/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo editar e lançar o livro "Contos, Cantos e
Poesias de Rafael Albuquerque.
05 6253 - Por que... Pintura?
Associação Cultural Solar do Rosário
CNPJ/CPF: 40.408.353/0001-40
Processo: 01400.010885/05-28
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 266.841,30
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo do projeto é editar o primeiro volume da série "Por que", que
se constituirá de livros propondo a discurssão de tecnicas como pintura,
gravura, tridimensional, etc. Pretende-se retratar a obra de 5 artistas
plásticos vivos e 2 já falecidos, com texto crítico diferenciado e 7 fotos
para cada um, além de dois textos de apresentação geral do volume.
06 0931 - Temos do Brasil - O Sul do Brasil e seus Parques Nacionais
Terra Virgem Produções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 58.522.483/0001-74
Processo: 01400.016241/05-43
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 426.949,09
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Edição de um livro que apresentará paisagens fascinantes do nosso
país com abordagem focada em sua história natural e nos processos
de ocupação humana, dando uma visão panorâmica da região Sul ,
sua localização geográfica, clima, topografia e os principais aspectos
de sua formação.
06 0192 - Onças mito ficção e ciência
Grifo Projetos Históricos e Editoriais S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 55.217.970/0001-35
Processo: 01400.012945/05-47
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 226.220,75
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é a edição de um livro ilustrado dedicado à
onça, maior carnívoro brasileiro e símbolo da luta pela preservação da
vida selvagem.
06 1108 - Boemia - A Última Parada
A.S. Edições e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 07.316.737/0001-67
Processo: 01400.017428/05-64
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 731.500,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto tem como objetivo, a produção de um livro e um CD de
natureza artística, em edição bilíngüe, que pretende coletar um único
instrumento o registro artístico escrito e visual dos principais bairros
boêmios do país.
05 6907 - Trancinha
A.S. Edições e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 07.316.737/0001-67
Processo: 01400.011862/05-31
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 118.909,14
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo editar um livro infantil ilustrado, de
natureza para-didática, para estimular o hábito da leitura.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
06 1340 - Parangolé - Canções e brincadeiras com o projeto emcantar
Associação EmCantar de Arte, Educação, Cultura e Meio Ambiente
CNPJ/CPF: 05.791.083/0001-06
Processo: 01400.017559/05-41
MG - Uberlândia
Valor do Apoio R$: 149.692,40
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto Parangolé - Canções e Brincadeiras com o Projeto EmCantar - tem como objetivo a produção de um DVD mostrando como
funciona as brincadeiras utilizadas pelo Projeto EmCantar nas oficinas que ministra em 10 escolas parceiras da cidade de Uberlândia.
O DVD será acompanhado por um CD com as músicas temas das
brincadeiras contidas no DVD.
06 1322 - Festival do Japão (9°)
Federação das Associações de Provincias do Japão no Brasil
CNPJ/CPF: 46.568.895/0001-66
Processo: 01400.000348/06-51
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 399.630,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto visa a realização do 9° Festival do Japão, o qual será
composto de uma enorme variedade de atrações de diversos segmentos culturais e cujo objetivo é divulgar a riqueza cultural japonesa, representado pelas 47 províncias que compõem o país.
05 9386 - Projeto Lizar 50 Anos - A Arte Contemporânea de Alma Brasileira
Pegorelli & Pegorelli Ltda.
CNPJ/CPF: 06.912.116/0001-83
Processo: 01400.014103/05-20
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 167.255,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivos: mostra "A arte contemporânea de alma
brasileira", composta por 40 obras com a curadoria de Jocob Klintowitz no Museu Afro Brasil/São Paulo; produção de site transcrevendo para formato eletrônico o acervo das obras do artista, com
intuito de fomentar a educação e pesquisa.
05 9396 - Nova Iguaçu - Carnaval 2006
Associação de Blocos e Escolas de Samba de Nova Iguaçú
CNPJ/CPF: 30.633.952/0001-03
Processo: 01400.016771/05-91
RJ - Nova Iguaçu
Valor do Apoio R$: 1.831.570,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem por objetivo organizar os desfiles das Escolas de Samba dos Grupos A e B de Nova Iguaçú/RJ e grupos A dos blocos.
ANEXO II
ISSN 1677-7042
17
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
06 3240 - Festival de bandas - Circuito Mineiro - Etapa 8
Jequitinhonha / Mucuri - Teófilo Otoni.
Elizete Maria da SIlva
CNPJ/CPF: 002.355.286-76
Processo: 01400.002343/06-62
MG - Vespasiano
Valor do Apoio R$: 114.103,71
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo a realização de um festival de bandas
em Teófilo Otoni/MG. O festival trará como resultado, a gravação de
um CD pela banda vencedora do festival.
Valor do Apoio R$: 122.969,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Este projeto tem como objetivo o registro em CD com doze canções
de mulheres indígenas de etnias do Alto Rio Negro para a gravação
de um CD com encarte de doze páginas, contendo as letras das
canções em idioma de origem e traduzidas para o português, contendo
também alguns aspectos do contexto em que essas canções foram
registradas e/ou aonde acontecem na vida de determinada etnia. Também tem o objetivo que ainda esse registro volte para as comunidades
de origem através de programas que, com a venda do CD, possam ser
viabilizados nessas comunidades, como programas de autosustentabilidade ou de acordo com as necessidades determinadas pelos representantes dessas comunidades.
06 2666 - Walter Dias - CD
José Valter Dias dos Santos
CNPJ/CPF: 858.823.646-04
Processo: 01400.000069/06-97
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 86.023,85
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo a gravação, mixagem, masterização e
prensagem do músico Walter Dias, intitulado "Setembro". As gravações contarão com participações especiais de Vander Lee, Toninho
Horta na faixa "Bons Tempos" e Paulinho Pedra Azul em "Valsa do
Desencanto".
06 0848 - Jungles Jazz
Rodica Weitzman
CNPJ/CPF: 015.546.266-09
Processo: 01400.015568/05-06
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 148.700,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O presente projeto tem por objetivo produzir, gravar e prensar o
primeiro CD da Banda, os quais serão vendidos a preços promocionais, sendo 14 faixas inéditas, de autoria do grupo, prevendo a
realização de 3 shows de lançamento em três capitais: Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro.
06 3233 - Festival de bandas - Circuito Mineiro - Etapa 6 Vale do Rio
Doce - Ipatinga.
Juliane Ribeiro Dias
CNPJ/CPF: 053.750.996-83
Processo: 01400.002346/06-04
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 114.103,71
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo a realização de um festival de bandas
em Ipatinga/MG. O festival trará como resultado, a gravação de um
CD pela banda vencedora do festival.
06 3246 - Festival de bandas - Circuito Mineiro - Etapa 12 Região
Central - Grande Final.
Tatiana Costa Franco
CNPJ/CPF: 015.309.996-85
Processo: 01400.002339/06-02
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 114.103,71
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo a realização de um festival de bandas
em Belo Horizonte/MG. O festival trará como resultado, a gravação
de um CD pela banda vencedora do festival.
06 3140 - Passoca 30 anos
Marco Antonio Vilalba
CNPJ/CPF: 738.191.238-49
Processo: 01400.001082/06-63
SP - Ribeirão Pires
Valor do Apoio R$: 120.800,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto consiste na realização de uma turnê com 24 shows do
músico Passoca em comemoração aos 30 anos de sua carreira, em
teatro e praças públicas.
05 2049 - Almir Sater Instrumental
Marcos Jeronimo Miranda Espíndola
CNPJ/CPF: 356.708.271-04
Processo: 01400.002914/05-88
MS - Campo Grande
Valor do Apoio R$: 292.000,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Realizar turnê do músico Almir Sater nas cidade Londrina, Ribeirão
Preto e nas seguintes capitais Campo Grande, Cuiabá, Brasília, Goiânia, Belo Horizonte, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre com show
instrumental.
06 3243 - Festival de bandas - Circuito Mineiro - Etapa 10 Centro
Oeste de Minas - Divinópolis.
Raquel Miranda Souza
CNPJ/CPF: 071.435.976-94
Processo: 01400.002341/06-73
MG - Vespasiano
Valor do Apoio R$: 114.103,71
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo a realização de um festival de bandas
em Divinópolis/MG. O festival trará como resultado, a gravação de
um CD pela banda vencedora do festival.
06 3245 - Festival de bandas - Circuito Mineiro - Etapa 9 Norte e
Noroeste de Minas - Montes Claros.
Raquel Miranda Souza
CNPJ/CPF: 071.435.976-94
Processo: 01400.002342/06-18
MG - Vespasiano
Valor do Apoio R$: 114.103,71
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O projeto tem como objetivo a realização de um festival de bandas
em Montes Claros/MG. O festival trará como resultado, a gravação
de um CD pela banda vencedora do festival.
05 5971 - Acalanto as canções das mulheres indígenas do Rio Negro
Ricardo Berwanger Franco de Sá
CNPJ/CPF: 503.865.069-49
Processo: 01400.009935/05-24
AM - Manaus
06 3432 - Festival Internacional de Música de Cantonigròs
Vasti Atique Ferraz de Toledo
CNPJ/CPF: 068.877.398-28
Processo: 01400.001917/06-85
SP - Jundiaí
Valor do Apoio R$: 138.410,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2206
Resumo do Projeto:
Difundir a Cultura Brasileira Internacionalmente, através do Canto
Coral, com apresentações de arranjos de musicas brasileiras populares
e eruditas. E representar o Brasil no Festival Internacional de Música
de Cantonigrós, atendendo ao convite do comitê organizador do festival que se realizará em Cantonigrós/ Espanha através do grupo
Madrigal Vivace de Jundiaí.
ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26)
06 2090 - Le Monde Diplomatique - Brasil
Pólis-Instituto de Estudo, Formação e Assessoria em Políticas Sociais
CNPJ/CPF: 57.752.206/0001-95
Processo: 01400.015758/05-15
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.461.509,30
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Visa a produção da edição brasileira de Le Monde Diplomatique,
publicação de origem francesa, tendo o seu conteúdo voltado à análise e discussão de questões ligadas à cultura, literatura, artes, cinema,
mídia, filosofia, relações internacionais e conjuntura social no Brasil
e no mundo.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
05 7499 - Festival de Cultura Chinesa de São Paulo
Anima Cultural Agência de Projetos S/S Ltda.
CNPJ/CPF: 02.286.274/0001-14
Processo: 01400.012840/05-98
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 340.397,20
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
O Festival de Cultura Chinesa de São Paulo. tem como objetivo trazer
ao conhecimento do público brasileiro, a diversidade cultural e gastrônomica deste povo com hábitos tão distintos dos nossos. Pretende
trazer ao Brasil, profissionais chineses de diversas áreas, promovendo
assim um festival com culinária típica, cinema, desfiles e exposições.
05 8507 - Centro Cultural dos Povos da Amazônia - Infra-Estrutura
Associação de Amigos da Cultura
CNPJ/CPF: 02.335.634/0001-20
Processo: 01400.012124/05-19
AM - Manaus
Valor do Apoio R$: 1.548.613,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
18
ISSN 1677-7042
Tem como objetivo dotar o Centro Cultural dos Povos da Amazônia,
na cidade de Manaus, de equipamentos necessários à execução de
atividades culturais contínuas e regulares, através de uma programação diversificada e afinada ao elevado grau de importância que a
Amazônia incorpora tanto no Brasil quanto no exterior. Desenvolvimento e realização nas mais diversas áreas e segmentos: artes cênicas, música, artes plásticas, audiovisual, patrimônio histórico, exposições, informações históricas e culturais, humanidades, difusão
cultural, folclore.
06 0318 - No Sesi arte é educação
Serviço Social da Industria - SESI/DR/DF
CNPJ/CPF: 03.803.317/0001-54
Processo: 01400.014245/05-97
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 356.000,00
Prazo de Captação: 23/06/2006 a 31/12/2006
Resumo do Projeto:
Oferecer as escolas públicas do DF, no Centro Cultural Sesi em
Taguatinga, espetáculos de artes cênicas, música, cinema e exposições
sobre temas de interesse pedagógico.
<!ID492003-0>
PORTARIA N o- 307, DE 21 DE JUNHO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELAINE RODRIGUES SANTOS
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
04 6360 - Projeto viramundos 2005
Fundação Universidade de Passo Fundo
CNPJ/CPF: 92.034.321/0001-25
RS - Passo Fundo
Período de captação: 01/06/2006 a 31/07/2006
05 1126 - ECUM - Encontro Mundial das Artes Cênicas / 5ª Edição
Ecum Central de Produção Ltda.
CNPJ/CPF: 02.947.750/0001-09
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/05/2006 a 31/05/2006
02 1340 - DNA - Nossa Comédia
Nandi Produções Artisticas Ltda
CNPJ/CPF: 35.883.602/0001-19
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 0729 - PORAIMOS, Histórias ciganas de um holocausto esquecido
Jovane Meierhoefer Nikolic
CNPJ/CPF: 288.398.258-94
SP - São Bernardo do Campo
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 4639 - Passei no Vestibular, E Agora?
Jovane Meierhoefer Nikolic
CNPJ/CPF: 288.398.258-94
SP - São Bernardo do Campo
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
1
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA - (ART.18, §1º)
04 6971 - Voz Mineira (A) - CD
Antônio Pires de Oliveira
CNPJ/CPF: 299.694.097-00
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 0266 - Safira - Chillout
Eduardo Sallum Filho
CNPJ/CPF: 964.139.729-04
PR - Curitiba
Período de captação: 14/06/2006 a 31/12/2006
05 7468 - Mozart - O Fim e o Começo
Sonata Consultoria e Produções Artísticas Ltda - ME.
CNPJ/CPF: 32.046.104/0001-23
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 19/06/2006 a 31/12/2006
03 5366 - Série Concertos Internacionais - 2006
Associação Cultural Ricardina Stamato
CNPJ/CPF: 27.379.163/0001-83
ES - Vitória
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO,
LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18)
05 1976 - Senador Canedo - Sua História, Sua Origem
Joaquim Neves de Carvalho Filho
CNPJ/CPF: 592.215.931-34
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
04 3935 - Cidades Históricas - Cidade de Goiás
Joaquim Neves de Carvalho Filho
CNPJ/CPF: 592.215.931-34
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
04 3942 - Cidades Históricas - Pirenópolis
Joaquim Neves de Carvalho Filho
CNPJ/CPF: 592.215.931-34
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
04 5709 - Cidades Históricas - Paraty
Joaquim Neves de Carvalho Filho
CNPJ/CPF: 592.215.931-34
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
04 6573 - Ceilândia - Sua História, Suas Origens, Sua Cidadania
Joaquim Neves de Carvalho Filho
CNPJ/CPF: 592.215.931-34
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
02 2914 - Repertório
Nascimento Música Empreendimentos Artísticos Ltda.
CNPJ/CPF: 21.419.056/0001-55
RJ - Guapimirim
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
04 4457 - DJ Jou
Joaquim Neves de Carvalho Filho
CNPJ/CPF: 592.215.931-34
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
04 5106 - Singular
Joaquim Neves de Carvalho Filho
CNPJ/CPF: 592.215.931-34
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2006 a 22/09/2006
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26)
05 0466 - Indumentária e Adereços Cultural Unidos Venceremos
Associação Folclórica de Bumba Meu Boi Unidos Venceremos
CNPJ/CPF: 03.698.773/0001-81
MA - São Luis
Período de captação: 01/06/2006 a 31/12/2006
04 5242 - Oficina Brilho da Arte
Associação Cultural Originais do Ritmo
CNPJ/CPF: 05.457.465/0001-90
MA - São Luis
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26)
04 4427 - Revista Projeto Cultural
Joaquim Neves de Carvalho Filho
CNPJ/CPF: 592.215.931-34
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
05 0546 - 23° Salão do Humor do Piauí/Brasil - 2005
Fundação Nacional do Humor
CNPJ/CPF: 01.795.910/0001-70
PI - Teresina
Período de captação: 11/05/2006 a 31/12/2006
05 7049 - Carnaval popular de Aracati
Lumiar Comunicação & Consultoria Ltda.
CNPJ/CPF: 02.395.784/0001-20
CE - Fortaleza
Período de captação: 01/03/2006 a 31/05/2006
04 0333 - Programa Gente que Faz Paz
Fundação Cidade da Paz
CNPJ/CPF: 03.635.786/0001-01
DF - Brasília
Período de captação: 19/06/2006 a 31/12/2006
<!ID492004-0>
PORTARIA N o- 308, DE 21 DE JUNHO DE 2006
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, Substituta, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de
17 de maio de 1995, resolve:
Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria de alteração do proponente do projeto abaixo relacionado:
PRONAC: 05-9124 - "Revista Bravo 2005/2006", portaria de
alteração do proponente n.º 283/06 de 08 de junho de 2006 e publicado no D.O.U. do dia 09 de junho de 2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELAINE RODRIGUES SANTOS
RETIFICAÇÕES
<!ID492005-0>
05 5808 - História do Sicontiba
Sindicato dos Contabilistas de Curitiba
CNPJ/CPF: 76.686.963/0001-52
PR - Curitiba
Período de captação: 18/05/2006 a 31/12/2006
Retificar o valor de captação na portaria de aprovação n.
031/05 de 20 de janeiro de 2005, publicada no D.O.U. nº 17 de 25 de
janeiro de 2005, Seção 1, referente ao Processo: 01400.008472/200401, Projeto "Oficina Brilho da Arte" - Pronac: 04-5242 nos seguintes
termos: I) - Onde se lê: "Valor do Apoio: R$ 13.200,00", II) - Leiase: "Valor do Apoio: R$ 12.870,00".
ANEXO II
05 5222 - Malentendido ( O )
Maria Esmeralda da Cruz Forte
CNPJ/CPF: 080.752.367-42
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
04 3904 - Goiânia Capital Gospel
Joaquim Neves de Carvalho Filho
CNPJ/CPF: 592.215.931-34
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
04 7356 - Leonor de Mendonça
Marisa Barbosa de Oliveira Gomes dos Santos
CNPJ/CPF: 339.668.421-49
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
04 3908 - Música Brasil
Joaquim Neves de Carvalho Filho
CNPJ/CPF: 592.215.931-34
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 4796 - Closer
Rachel Silvera Rifani
CNPJ/CPF: 253.261.098-08
SP - São Paulo
Período de captação: 17/06/2006 a 31/12/2006
04 6647 - Bhond-Villar
Joaquim Neves de Carvalho Filho
CNPJ/CPF: 592.215.931-34
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
05 6536 - Debbie Does Dallas
Rachel Silvera Rifani
CNPJ/CPF: 253.261.098-08
SP - São Paulo
Período de captação: 17/06/2006 a 31/12/2006
04 4456 - Brisa - Banda Supernovavida
Joaquim Neves de Carvalho Filho
CNPJ/CPF: 592.215.931-34
DF - Brasília
Período de captação: 01/01/2006 a 31/12/2006
Retificar o valor de captação na portaria de redução n. 08/06
de 05 de janeiro de 2006, publicada no D.O.U. nº 05 de 06 de janeiro
de 2006, Seção 1, referente ao Processo: 01400.009306/2003-32, Projeto "Trem Azul da Vale - Obras Físicas/Trecho Histórico Ferroviário/Reforma das Estações/Paisagismo" - Pronac: 03-6737 nos seguintes termos: I) - Onde se lê: "Valor reduzido em: R$
12.550.533,79", II) - Leia-se: "Valor reduzido em: R$
11.364.725,37".
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID494796-0>
DELIBERAÇÃO N o- 190, DE 21 DE JUNHO DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº
04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei
nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de
1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001,
alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº
4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art.
1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou
patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
06-0039 - As Órfãs da Rainha
Processo: 01580.005912/2006-51
Proponente: Persona Filmes Ltda.
Cidade / UF: Nova Lima / MG
CNPJ: 02.501.714/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.529.205,51
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$
827.622,67
Banco: 001- Agência: 4446-6 - Conta Corrente: 5.837-8
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 413.811,34
Banco: 001- Agência: 4446-6 - Conta Corrente: 5.838-6
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 183, realizada em 30/05/2006.
06-0111 - Minhocas
Processo: 01580.013100/2006-89
Proponente: Glaz Entretenimento Produções Cinematográficas e Culturais Ltda.
Cidade / UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.140.164/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.505.137,11
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$
1.800.000,00
Banco: 001- Agência: 3324-3 - Conta Corrente: 12.499-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 88.789,00
Banco: 001- Agência: 3324-3 - Conta Corrente: 12.500-8
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 183, realizada em 30/05/2006.
06-0136 - Noite e Diamante
Processo: 01580.016257/2006-66
Proponente: G. Minas Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade / UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 42.808.212/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.628.560,04
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$
773.566,02
Banco: 001- Agência: 1221-1 - Conta Corrente: 37.281-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 773.566,02
Banco: 001- Agência: 1221-1 - Conta Corrente: 37.282-X
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 183, realizada em 30/05/2006.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da
Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
05-0447 - Compassos
Processo: 01580.052495/2005-54
Proponente: Cena Rio Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 31.192.578/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.678.770,82
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$
600.000,00
Banco: 001- Agência: 4046-2 - Conta Corrente: 6.402-5
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$
50.000,00
Banco: 001- Agência: 4046-2 - Conta Corrente: 6.403-3
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 350.000,00
Banco: 001- Agência: 4046-2 - Conta Corrente: 6.404-1
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 183, realizada em 30/05/2006.
Art. 3º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante
doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº
8.313/91.
06-0152 - Santos Dumont - O Desafio no Ar
Processo: 01580.018171/2006-78
Proponente: Arte em Movimento Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.308.584/0001-18
Valor total do orçamento aprovado: R$ 995.676,00
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 945.892,20
Banco: 001- Agência : 1855-4 - Conta Corrente: 23.463-X
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 184, realizada em 08/06/2006.
Art. 4º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através
da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei
nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
05-0438 - A Praça
Processo: 01580.050789/2005-41
Proponente: William Lima Pinheiro - ME.
Cidade/UF: Vila Ramos/SP
CNPJ: 07.237.734/0001-38
Valor total do orçamento aprovado: R$ 725.559,99
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$
489.400,95
Banco: 001- Agência: 1526-1 - Conta Corrente: 17.155-7
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 182, realizada em 18/05/2006.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
GUSTAVO DAHL
<!ID495331-0>
Controle
Projeto
1919
780
1964 - Entre Veleiros e Revoluções
521
2002: A Última Jangada
451
500 Dias
167
A Alegria
676
A Amarela no Fim da Rua
642
A Amazônia e Suas Lendas Encantadas
628
A Banda do Bem
475
A Batalha do Bosque
745
A Brasileira
109
A Busca
776
A Canção do Lagarto Preto
448
A Casa das Máscaras
016
A Casa do Arquiteto
124
A Casa do Destino
440
A Casa do Umbuzeiro
505
A Ciranda do Amor
327
A Coleção Invisível
052
A Confraria
177
A Conspiração Presidencial
554
A Controvérsia
481
A Cor da Guerra
312
A Corrente
769
A Emparedada da Rua Nova
741
A Escola
229
A Esquina da Padaria
565
A Essência da Hortelã
132
A Excêntrica Família Silva
410
A Extinção do Homem
526
A Família Real
682
A Favor do Vento
572
A Feijoada
549
A Festa de Rafaela
266
À Flor da Pele
702
A Fronteira
681
A Fuga
499
A Garota da Capa
779
A Grande Torcida
228
A Granja
348
A História da Eternidade
272
A História de Helen Edington
196
A História de Luisa
051
A História de Soledad
154
A História Esquecida de Jacinta Passos
605
A Imagem de Maria
039
A Inevitável História de Letícia Brunet
756
A Invenção do Dia
010
A Linha do Horizonte
149
A Loira - Fantasma
033
À Luz da Arte
781
A Mariposa, a Borboleta, o Beija-Flor
414
A Missa do Pequeno Anjo
604
A Mulher do Palhaço
432
A Noiva
483
A Novela das Oito
507
A Palha e o Ferro
727
A Paris dos Trópicos
412
A Patricinha Assassina
376
A Pedra do Milagre
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
335
A Peleja de Um Cego Com Um Diabo de Cidade Sem Inverno
701
A Performance
PORTARIA N o- 11, DE 22 DE JUNHO DE 2006
093
A Ponte Sem Fim
097
A Procura de Palmares
123
A Projeção de Dantolo
775
A Reprodução
668
A Revolta da Chibata (...5 Dias Que Abalaram o Brasil)
443
A Rosa de Fogo Comeu o Gato
463
A Santa
610
A Senha
056
A Seta no Arco da Noite
287
A Sra. Pickford
639
A Taça dos Sonhos
159
A Trajetória dos Corpos
354
A Última Bandeira
071
A Verdadeira História do Astronauta, A Sua Mãe e o Carrasco
514
A Viagem
352
A Vida... Os Amores
241
A Vingança de Florzinha
535
A Vingança de Lolita
680
A Visita
362
Abra e Entre
495
Absoluta!
200
Achados e Perdidos
o-
DELIBERAÇÃO N 191, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas
pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao
disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685,
de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de
2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de captação e realizar a revisão
orçamentária de acordo com a Instrução Normativa 42, de 30 de
agosto de 2005 do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual
a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93
e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e
26 da Lei nº 8.313/91.
040360 - Do Começo ao Fim
Processo: 01580.016321/2004-47
Proponente: Lama Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.838.776/0001-73
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.882.631,18 para
R$ 4.585.079,57
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 11.254-2
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$
2.000.000,00para R$ 1.702.448,39
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 11.652-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91:R$ 1.638.499,62
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 11.255-0
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 2º - Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº
8.685/93.
040238 - BOPE
Processo: 01580.010124/2004-14
Proponente: Zazen Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.803.185/0001-35
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.237.192,57 para
R$ 5.125.992,57
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
3.000.000,00 para R$ 2.358.800,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.875-0
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº 8.685/93: de R$
1.500.000,00 para R$ 2.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 Conta Corrente: 16.875-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 470.000,00 para
R$ 0,00
Prazo de captação: de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
<!ID495314-1>
Inscrições Deferidas
125
SUPERINTENDÊNCIA
DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
<!ID495210-0>
ANEXO I
RETIFICAÇÃO
Retificar os termos da Deliberação nº 187, de 19 de junho de
2006, publicada no D.O.U. nº 116, de 20 de junho de 2006, Seção 1,
página 12, em relação ao projeto”Os Heróis da Liberdade”, para
considerar o seguinte: onde se lê “000412 - Heróis da Liberdade”,
leia-se “000412 - Os Heróis da Liberdade”.
19
ISSN 1677-7042
O Secretário do Audiovisual, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Portaria nº 226 de 08 de dezembro de
2005, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2005, bem como no
Edital nº 06 de 27 de dezembro de 2005, publicado no DOU de 1º de
fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1°- Deferir, conforme relação constante do Anexo I a
esta Portaria, as inscrições dos projetos concorrentes ao CONCURSO
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ROTEIROS CINEMATOGRÁFICOS, INÉDITOS, DE LONGA METRAGEM, DO GÊNERO FICÇÃO, tendo em vista o cumprimento das exigências previstas no referido Edital.
Art. 2°- Indeferir, conforme relação constante do Anexo II a
esta Portaria, as inscrições dos projetos concorrentes ao CONCURSO
DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ROTEIROS CINEMATOGRÁFICOS, INÉDITOS, DE LONGA METRAGEM, por não terem cumprido exigência(s) do referido Edital.
Art. 3º - O prazo para interposição de recurso é de 05 dias
úteis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SENNA
20
064
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724
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392
476
ISSN 1677-7042
Adeus Rosinha
Admirável Mundo Apartado
Agora é de Verdade
Ainda é Cedo, Amor
Aisha
Alberto
Além dos Hotweillers
Algo no Jeito Como Ela se Move
Alguns Vieram Correndo
Alice no País do Concreto
Alquimia, o Filme
Aluguel por Temporada
Amado
Amai-vos
Amanhã Teremos Sol
Amanhã Vai Ser Outro Dia
Amanhã Volta a Ser Domingo
Amar-te Por Toda a Vida
Amazônia
Amizade Amor
Amor
Amor Diferente
Amor Panque
Amor Por Um Fio
Amrik
Anastrofia
Andantes
Ângela
Ângela
Angústia
Anselmo, o Homem Cinema
Antes de Dormir
Antunes e Bandeira - Nasce Um Desenho Animado
Ao Relento
Apartamento Funcional
Aquele Bando Selvagem
Ar Quente
Arco Íris em Preto e Branco
Areia Negra
Argentileiros
Arizinho
Árvore dos Desejos
Ary da Gaitinha
As (Des) Aventuras do Padeirinho Cícero - O Cicerone da História
As Armas do Monge
As Aventuras de Chico Ribeirinho
As Aventuras de João Embrião
As Aventuras do Menino Leonam
As Aventuras do Pirata Baba Negra
As Costeletas
As Irmãs Íris
As Irmãs Von Losch
As Paredes da Casa
As Portas do Castelo
As Quatro Estações da Mulher
As Senhoras de Santarém
As Setes Entradas
Às Voltas Com Lydia Alive
As Voltas Que o Mundo Dá: Trouxe o Primo, o Vira-Lata e ...
Assim Se Passaram Dez Anos
Assombrações da Cidade Velha
Até o Fim da Noite
Até o Fim do Mundo
Até Que a Morte
Atentado
Ato de Inocência
Auden
Augusto dos Anjos e Demônios
Ausência
Ausência
Ausência
Auto dos Bons Tratos
Aventuras Dentro do Pátio
Azkatchera, Lutadoras de Destino
Bagaço
Bala na Agulha
Bandeirante
Bandeirante - Entre Lâminas & Trovões
Bandolim
Banquete de Plástico
Bar do Juvenal
Barão de Itararé - Herói da Batalha Que Não Houve
Beijo de Moça
Bel e os Olhos da Imaginação
Bem Vinda ao Paraíso
Bem-Casados
Besouro Mangangá
Bichos Com Alma
Black Vision
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293
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337
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Blindado[s]
Boa Noite, Cinderela
Boca de Filmes
Boletim de Ocorrência
BR 306
Brasil com "S"
Brasil X Uruguai
Brasil: O Outro Lado do Descobrimento
Brasileiros e Brasileiras
Brazza
Brilho no Asfalto
Buraco do Inferno
Busca de Identidade
C.A.A
Cabeza de Vaca no Caminho Peabiru
Cabo Anselmo - Querido Companheiro
Cadeirantes
Caiçara da Ladeira do Sol
Caixa de Pandora
Calunga de Louça
Cantos
Capistrano de Abreu
Capitães da Areia
Capoeira Mata Um
Cara, e o Meu Futuro?!
Carpinteiro de Mim
Cartas de Revi
Casa de Bonecas
Casa Grande
Cativeiro
Celular
Cerro Corá
Chão de Estrelas
Chapa Quente
Chove nos Campos de Cachoeira
Cibele
Cinco Bifes
Cinzas
Citadina
Codinome Lena
Colorado
Coluna Prestes - Uma Saga Brasileira
Com Armas e Bagagens
Como Esquecer
Como Trocar Sem Magoar
Comprei um Treisoitão e Fui Brincar Com Deus
Compulsão
Confederação dos Tamoios
Conjura
Consciência de Morte - O Pressentimento
Conspiração Amazônia
Continental Sem Filtro
Contos de Enganar a Morte
Contos do Vampiro
Controle Remoto
Copacabana Jones em Recordações do Futuro
Coração de Adolescente, O Show de Nossa Vida
Coração de Pau
Coração Empalhado
Coração Vagabundo
Corações de Plástico
Corcovado
Corpo Presente
Corpo Santo
Criaturas
Cruz das Almas
Cubol, É Tudo Mentira
Danos Pessoais
De Amor e Poesia
De Vênus Esquecida Para Homem Amado
Deixa Falar
Dekassegui
Desabotoando O Paletó
Desejo & Traição
Desmediados
Destino... O Amor!
Deus no Que Tinha Que Dar
Deuses Imperfeitos
Devaneios de Devanir
DHRUH
Diana do Asfalto
Diário de Ana
Diário de Kinema
Diário do Hospício
Dias
Dias Nublados
Diogo Cão - Um Matador Apaixonado
Dissonância
Do Décimo Sexto Andar
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
395
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501
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Do Lado de Fora
Do Lado de Lá
Do Outro Lado. Ele Voltou Para Contar
Dodô e Osmar: A Invenção do Carnaval Popular na Bahia
Doutor Fritz
Doutor Máximo
Dramas da Vida Real
Duas Iguais
Duas Mulheres Bem Comportadas
Dueto
E o Vento Vai Levando Tudo Embora...
Ecos
Ecos do Silêncio
Eldorado - Cathay
Eles Estão Chegando...
Elisa no País dos Tenentes
Empreendedores
Entre Amigas
Entre Eles
Entre o Céu e a Terra
Era Só o Que Faltava... O Barão de Itararé
Era Uma Vez
Era Uma Vez Eu
Escultor de Anjos
Esmalte Vermelho
Espelho D' Água
Estação das Manhãs
Estados Unidos do Brasil
Estão Falando Alto Pelos Botecos
Eu Sonhei Que Tu Estavas Tão Linda
Eutanásia
Eva
Export
Faces da Lua
Fade In
Fala Bicho, o Filme
Fala Macaco
Falsas Verdades
Faroeste Barroco
Faroeste Caboclo
Farol Abandonado
Fazer o Que?
Felizes São os Touros ou Le Petit Mort
Férias Divinas
Festa de Quintal
Fidelidade
Filosofia da Prostituição
Fogo Cruzado
Fome
Fractal
Franz Ubirajara Dretzel
Fraternidade 707
Frente & Verso
Fronteiras do Paraíso
Fugitivos Dentro dos Campos do Senhor
Gaiola
Galfus, O Invasor de Histórias
Gambé
Getwork
Ghost Writer
Gigante Pela Própria Natureza
Gigantes Pela Própria Natureza
Gilda e Vicente
Goiânia - Cidade do Rock
Gratia Plena
Guardiões de Sonhos
Guerreiros de Jorge
Hip Hop Total
Hipólito
Histórias Compradas
Histórias de Rádio
Homem da Projeção
Homem, Mulher
Hotel Odeon
Iara
Ifigênia
Incidente no Caribe
Inconsciência
Índios Alados
Indiozinho Sem Nome
Inferno Provisório
Infomaníacos
Inocência
Insones
Jantar às Margens do Rio Cocito
Jardim Cinéreo
Jardim do Diabo
Jericoacoara
Jogada do Oriente
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
445
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017
137
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627
509
035
492
Jogo de Dama
K Entre Nós
Kalo - Um Homem Livre
Koi
Lá do Outro Lado do Atlântico
Lágrimas de Ser... Tão Árido
Laranja
Legião Urbana
Leis do Morro
Liberdade
Licantropos
Lídia
Ligia, Um Amor Assim
Lina, A Filha do Fogo
Linhas Cruzadas
Lista 66
Litoral
Living - Um Sopro de Paz e Amor nos Porões do DOPS
Logro
Loucas Pela América
Lua de Mil Faces
Lua do Norte
Lua Encarnada
Lua Púrpura
Lugar Comum
Luto
Luz do Santo Forte
Luzia
Made In Brazil
Made in Brazil - Uma História do Tropicalismo
Madrugada
Maior Que A Maldição
Malandros
Maleita
Mamonas o Filme
Manganga
Mano e os Soldados do Baixo Escalão
Manolo
Mão de Pedra
Mão Suja de Tinta Fresca
Mar Alto
Mara Tara
Maré de Ilusões
Maria
Maria das Cabras
Mário Reis, Arlequim do Samba
Mataram o Cara do Making Of
Matriuska
Medéia
Meias Verdades
Memória Estilhaçada
Memórias de Um - Ato
Memórias do Esquecimento
Menina dos Olhos
Menino de Rua
Meninos de São Tomé
Menos Que Nada
Menos Que Zero
Mentira de Verdade
Mentiras e Água com Açúcar
Meta - Amor, Cinema e Existência
Metástase
Meu Velho - Bom - Preto - Santo, Valei - Me!
Meus Amores Minha Família.
Mila
Minha Aldeia
Minha Marta
Minha Tia Mazé
Moleque Amaro
Morada da Lua
Morro Abaixo
Morro de Medo, Mato de Prazer
Moscow
Movediça
Muito Pelo Contrário
Mutantes Soteros
Na Estrada
Nalgum Lugar
Não Fuja
Não Vai Dar Tempo
Não Ver Para Não Crer
Nem Me Pega!
Nimuendajú
Nísia Floresta
No Caminho Huérfano
No Escurinho do Cinema
No Fim Todo Mundo Morre
No Olho do Cão
Nó Sem Corda
602
No Vale das Borboletas Azuis
155
Nocaute
648
Nocaute
583
Noite de Ronda
611
Noite na Taverna
401
Noites de Kafka ou Apenas Uma Crônica de um Homem Fatiado
Que Queria Escrever Um Romance Policial
457
Noites do Vidigal
388
Nós
224
Nos Dias de Princesa ou A Menina Também Sonha
696
Nós Que Nos Queremos Tão Pouco
358
Novas Bodas
215
Novembro
279
Noventa por Cento é Invenção
656
Nuno Descobre o Brasil
083
O Amante de São Paulo
396
O Amor e a Montanha de Papel
490
O Anel
513
O Aquário
699
O Assaltante, o Cego e a Pará-Quedista
326
O Aventureiro Babau e Seu Bode Nicolau
008
O Baile das Feias
527
O Banquete de Exu
528
O Barbeiro
607
O Beijo do Anjo
275
O Bonde Invasor
596
O Brasileiro Que Queria Ser Astronauta
690
O Cabeleira
428
O Cachorro
697
O Carrasco
667
O Caso G.R.A.D.I
325
O Chafariz
021
O Cigano
450
O Clube do Amor
402
O Código Aleijadinho
403
O Cofre
014
O Colecionador de Histórias - Livro de Pintura
506
O Conde de Lautréamont
157
O Confronto
634
O Cordel do Tesouro
387
O Cotidiano de Todas
715
O Demônio no Lago
045
O Diabo Que Me Carregue Pro Rio de Janeiro
048
O Diário de Efesto
467
O Dilema de Serguey
068
O Doente
<!ID495314-2>
112
O Drible
043
O Emergente
408
O Encantador de Violinos
750
O Evangelho Segundo Lúcifer
079
O Filho de Bete
249
O Fim do Homem
747
O Forte da História
076
O Galinheiro
688
O Gênio
300
O Gênio e o Bebê
649
O Homem da Cabeça de Papelão
685
O Homem Mais Honesto do Brasil
001
O Homem Que Morreu Duas Vezes
391
O Hóspede
671
O Iluminador
517
O Jucá
267
O Julgamento do Dr. Antônio
237
O Lado Escuro da Paixão
568
O Manauara
593
O Marceneiro Invisível
620
O Melhor Amigo do Meu Marido ou Alípio e Eunápio
363
O Mesmo Período do Ano Passado
580
O Moleque da Janela
288
O Mulato
057
O Nordeste é Aqui
118
O Observador
442
O Outro Lado do Jardim
773
O Outro Lado do Rio
163
O Pacto da Viola
615
O Pai da Rita
477
O Paraíso é Esse
340
O Pardal
546
O Pássaro Azul
503
O Pequeno Rei
366
O Perfume do Crime
285
O Pirralho
778
O Planalto Central e os Caminhos da Corrupção
672
O Poder e as Coisas
512
O Primeiro Homem
640
O Príncipe
013
O Príncipe das Avessas
ISSN 1677-7042
494
486
081
005
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O Quarto Cavaleiro
O Quarto do Rei
O Quarto Enviado
O Que Fica Depois Que Tudo Acaba
O Que São Estrangeiros?
o Rei do Cais
O Reizinho e o Dragão - Uma História de Amor
O Retorno de Saturno
O Sapato do Meu Tio
O Segundo Filho
O Seqüestro
O Seqüestro do Curumim
O Sertão Vai Virar Rio
O Sonho da América: A Imigração Para o Brasil
O Sopro de um Sonho
O Sudário de Santa Cruz
O Surfista de Trem
O Tempo Não Existe
O Terceiro Dia
O Terrorista
O Tesouro de Terência
O Tolo Precário
O Trajeto
O Transeunte
O Último Salvamento
O Último Trem
O Vampiro Cotidiano
o Velho Comediante
O Velho e o Barro
O Vestido de Retalhos
O Vira-Lata
Objetos Valiosos
Onda Térmica
Onde Andará Dona Picucha?
Onde Mora os Guarda-Chuvas?
Onde Quer Que Você Esteja
Ondina
Operação Tormento
Ordem Unida
Os Bichos
Os Carburadores
Os Dias do Demônio
Os Discípulos de Grimm
Os Dois
Os Espertos
Os Filhos de Deus
Os Irmãos Brocato
Os Olhos Rasos do Conde
Os Outros Eus
Os Passos
Os Quadrijets
Os Reis das Pistas
Os Sonhos de Maria
Os Vingadores do Horizonte
Outros Dias de Amar
Paco
Padroeiro da Loucura
Pagarás com Tua Alma
Pára - Raios, Histórias de Sexo e Morte
Para Julia, Uma Carta Sem Data
Para Onde Você Vai?
Parabéns Pra Você
Paraíso Maldito
Paralax
Parece Que Foi Ontem
Páscoa Sangrenta
Passado Presente Brasil
Pássaros de Barro
Passeio
Pátria Amada
Paulo e Alice
Pedaços de Uma Procura
Pedro - O Homem Que Não Queria Ser Rei
Pedro e Diana
Pela Hora da Morte
Pela Primeira Vez
Pequenas Maldades
Pequenos Pecados
Perder
Perdoa-me Pelo Bem Que Te Quis
Persona
Pés Impermeáveis
Pessoas Esquecidas
Pinta Boi
Pluft - O Fantasminha
Plug
Poço (Difícil é Descer Sem Cair)
Polis I
Por Bem ou Por Mal
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258
550
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ISSN 1677-7042
Por Detrás das Cortinas Vermelhas
Por Enquanto
Por Enquanto...
Porcos Não Voam
Porque Hoje é Sábado
Porra! - A Tragédia dos Descabefados
Portland
Pra Sempre Eu Vou Te Amar
Praia do Norte
Princesinhas
Próxima Parada
Pura Alma
Quando Eu Era Invisível
Quando Não Tínhamos Pança
Quando o Sol se Apaga
Quatro Copas do Mundo no Brasil, Minha Terra Estrangeira
Quatro Linhas
Que Horas São?
Que Tudo Fique Bem
Questão de Fé
Raimundo Nonato, do Ceará a Eldorado dos Carajás
Rânia
Rarr
Recomeçar
Remoto Controle
Reparação
Retrato em Branco e Preto
Reverso
Revés
Rio Maria
Robinson Crusoé e as Santas do Brasil
Rodriguianas - Três Mulheres, Quatro Histórias e Quase Nenhuma
Verdade.
Romance Campeiro
Rua das Laranjeiras
Sagrado Coração
Saiu pra Comprar Cigarros e Caiu num Buraco Negro
Sandy
Santo Casamenteiro
Sara
Saudades da Ditadura
Seance - As Algemas de Houdini
Sebastião e Seu Destino
Seis
Sem o Medo Havia o Mundo
Sem Pai Nem Mãe
Sem Trilha Sonora
Senhora dos Ventos
Sentimento de Culpa
Sepé Tiaraju
Seqüestradores, A Comédia
Sertão
Silas de Oliveira - Uma Aquarela Brasileira
Sinal Fechado
Skala Danças
Só Tem Quem Tenta
Sobre as Coisas Que Não Se Pode Mudar
Sobre Meu Pai
Sobre Morangos e Champagne
Sociedade Anônima
Sol em Dias Nublados
Solarium
Soneto em Ré Menor
Sonho Partido
Sonhos de Marguerita
Storm
Subcutâneo
Super Herói Latino Americano
Superficialidades
Suzano
Tahí
Tanto Mar
Tatuagem
Taverna
Tempo em Família
Temporada em Copacabana
Terapia do Medo
Teresa e o Matador de Capivaras
Terra Sem Mal
Terra Sem Males
Terras Inimigas - A Campanha
Thánatos
Theatro das Ilusões
Themis
Three Blond and One Fake
Tinta de Sangue
Tio Sam
Toca Raul!
Todo Mundo Manda em Mim
1
468
Todos os Movimentos
182
Toque de Recolher
516
Tragédia da Rua da Praia
262
Traída Pelo Destino
255
Trajetórias Imperfeitas
766
Trapaças do Destino
600
Trauma
189
Três Corações
027
Três Dias Para o Amor
659
Três Tempos
662
Triângulo Isósceles
411
Trish Vai ao Paraíso
330
Tudo de Bom
207
Tudo é Pretérito
390
Turista Brasileiro no Brasil
641
Turva
612
U-92
060
Ultra-Jéspion-Man Contra o Mal
511
Um Buraco na Camada de Hormônio
193
Um Cara Bacana na 19ª
439
Um Carro na Noite
194
Um Crime Sem Autor
563
Um Detetive Americano
251
Um Dia Como Hoje
346
Um Dia Qualquer
282
Um Prato Para Dois
382
Uma Aventura em Palmares
236
Uma Divina Comédia
548
Uma Dose Violenta de Qualquer Coisa
054
Uma História Quase Real
248
Uma Odisséia da Europa
654
Uma Pedra Imensa
713
Uma Velha Canção do Meu Passado
755
Usineira de Sonhos
622
V8, Uma Paixão Adolescente
156
Vale a Pena?
623
Vale Alegre
232
Valor
478
Vanda da Van
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
744
O Pacto de Najanegra
216
O Predador
126
Operação Juazeiro
331
Paralelo 12
240
Pre Vision
733
Rosa
786
Tinga o Herói
098
Trilhos, Hotéis e Tramas
652
Ulisses
677
Um Tema Explosivo
119
Vixe Maria! Deus e o Diabo
na Bahia
735
Zem - O Celular Justiceiro
Argumento apresentado de forma insuficiente (Subitem 4.2, alínea “c” do Edital)
Não apresentou Justificativa do projeto
(Subitem 4.2, alínea “a” do Edital)
Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do
Edital)
- Não optou por nenhuma categoria (Estreante/Não estreante)
- Currículo com informações incompletas
(Subitens 2.2.1 e 4.1 do Edital)
Projeto postado fora do prazo de inscrição (10/04/2006) - Subitem 3.1 do Edital)
Obra já em produção, conforme informado
pelo concorrente (Subitem 1.1 do Edital)
Projeto postado fora do prazo de inscrição (10/04/2006) - Subitem 3.1 do Edital
Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do
Edital)
Apresentou somente 1 (uma) via do Projeto Técnico (Subitem 4.2 do Edital)
Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do
Edital)
Projeto com 3 (três) Requerimentos de Inscrição em nome de pessoas distintas (Subitem 4.1 do Edital)
Argumento apresentado de forma insuficiente (Subitem 4.2, alínea “c” do Edital)
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÕES
<!ID494723-0>
626
Velhos, Diabéticos e Parceiros
598
Ventania
133
Vento Sul
619
Veridianne
367
Via das Dúvidas
015
Vida de Novela
297
Vida Difícil
187
Vida Filme
Na portaria de nº 689/2006 de 15 de março de 2006, publicada no D.O.U. de 17 de março de 2006, Seção 1, página 22, onde
se lê “O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição leia-se
“O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição, nos campi
ou nas unidades legalmente autorizadas”.
No anexo da Portaria MEC no 646, de 14 de março de 2006,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2006, seção
1, página 38, onde se lê:
De:
308
Vida Futebol Clube
372
Virose
493
Vivandeiras da Coluna Prestes
Para:
26238 - UFMG
26280 FUFSCAR
Cargo: Professor de 3o Grau
113
Vivendo de Amor, Morrendo de Amor
Código SIAPE: 060001
041
Você e Eu
N o de vagas:35
608
Voláteis
Código de vagas: 0694604; 0694621; 0694635;
222
Voltando Para Casa
0654640; 0694642; 0243826; 0694700; 0694704;
174
Vôo Roubado
0694717; 0694841; 0694954; 0695057; 0696105;
235
Washington
0696107; 0696108; 0696116; 0696126; 0696201;
700
Xadrez Amador
0707399; 0709972; 0743766; 0747155; 0757158;
032
Xeque Mate
0757186; 0244017; 0243267; 0243589; 0245872;
753
Yvý-Mará-Eý - Em Busca da Terra Sem Males
0244471; 0244478; 0244337; 0244288; 0244254;
370
Zumbi dos Palmares
0244188; 0243860.
<!ID495314-3>
ANEXO II
Leia-se:
Inscrições Indeferidas
Controle
Projeto
De:
Motivo do Indeferimento
Para:
26238 - UFMG
26280 FUFSCAR
Cargo: Professor de 3o Grau
454
A Plataforma de Espelhos
Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do
Edital)
328
Água Corrente
Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do
Edital)
N o de vagas:35
673
Algum Lugar ao Norte
Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do
Edital)
0694640; 0694642; 0243826; 0694700; 0694704;
427
Aluga-se
Argumento com mais de 15 laudas (Subitem 4.2, alínea “c” do Edital)
0696107; 0696108; 0696116; 0696126; 0696201;
785
Charles Brasileiro
Projeto postado fora do prazo de inscrição (25/04/2006) - Subitem 3.1 do Edital
0757186; 0244017; 0243267; 0243589; 0245872;
243
Comadre Florzinha, Dona On- Projeto postado fora do prazo de inscriça e os Cachorros Fujões
ção (10/04/2006) - Subitem 3.1 do Edital)
361
Fortuna
Projeto postado fora do prazo de inscrição (10/04/2006) - Subitem 3.1 do Edital)
774
Gruta Azul
Argumento apresentado de forma insuficiente (Subitem 4.2, alínea “c” do Edital)
787
Happy Hour
Projeto postado fora do prazo de inscrição (10/04/2006) - Subitem 3.1 do Edital
679
Justiça de Louco
Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do
Edital)
070
Madalena - Um Mito Para os
Homens
Argumento apresentado de forma insuficiente (Subitem 4.2, alínea “c” do Edital)
219
O Nhoque da Fortuna
Não apresentou Currículo (Subitem 4.1 do
Edital)
Código SIAPE: 060001
Código de vagas: 0694604; 0694621; 0694635;
0694717; 0694841; 0694954; 0695057; 0696105;
0707399; 0709972; 0743766; 0743717; 0757158;
0244471; 0244478; 0244337; 0244288; 0244254;
0244188; 0243860.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DE OURO PRETO
<!ID494970-1>
PORTARIA N o- 108, DE 15 DE JUNHO DE 2006
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE OURO PRETO, tendo em vista a
realização do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento
de cargo efetivo de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do quadro
de Pessoal Permanente desta Autarquia de acordo com o Edital nº
001/2006- Magistério, publicado no DOU de 09 de maio de 2006,
resolve:
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
<!ID494970-2>
I - Homologar, o resultado do Concurso Público para Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Edital acima referido, no
tocante as Áreas, Regime de Trabalho.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
RESULTADO FINAL
Área: CODAEDI
Área de conhecimento: Construção Civil (Cálculo Estrutural, Tecnologia das Construções e Patologia das Construções); Conteúdos
Afins e Projetos
CLASS.
001
002
003
004
PONTOS
OBTIDOS
83,55
82,60
64,50
63,45
001
002
003
004
005
006
007
008
PONTOS
OBTIDOS
80,20
80,00
79,25
77,25
75,70
72,20
71,90
70,55
VENILSON LUCIANO BENÍGNO FONSECA
FERNANDO GOMES BRAGA
FÚLVIO CUPOLILLO
ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
NOME DO CANDIDATO
DUÍLIO TAVARES DE LIMA
SÍLVIO ALVES DE SOUZA
ALEXANDRE CORREIA FERNANDES
WENDERSON MARQUES FERREIRA
AFONSO LIGÓRIO DE OLIVEIRA
MARIÂNGELA DE CASTRO E OLIVEIRA
CÉLIO ROBERTO MELILLO
VALÉRIA GUIMARÃES MOREIRA
Área: CODATEC
Área de conhecimento: Proteção Ambiental; Avaliação de Impacto
Ambiental; Gestão Ambiental; Educação Ambiental; Sistemas de
Normas Ambientais; Conteúdos Afins e Projetos.
001
002
PONTOS
OBTIDOS
71,35
68,48
CLASS.
001
002
001
PONTOS
OBTIDOS
80,50
002
003
73,40
65,80
JÚLIO CÉSAR RODRIGUES FONTENELLE
ANA AUGUSTA PASSOS REZENDE
NOME DO CANDIDATO
GISLAYNE ELISANA GONÇALVES COUTINHO HERCULANO
FERNANDO JESUS DE OLIVEIRA
VÂNIA MAYRE DE SOUZA COSTA
Área: CODADES
Área de conhecimento: Desenho técnico; Desenho de Projeto: Civil;
Mecânico e Produção; Desenho Assistido Por computador; Conteúdos
Afins e Projetos.
CLASS.
001
002
003
004
PONTOS
OBTIDOS
68,00
64,10
50,50
50,40
PONTOS
OBTIDOS
73,50
60,75
NOME DO CANDIDATO
MARCELO NASCIMENTO SANTOS
MARIA ANGÉLICA VIEIRA PINTO
Área: CODAEDI
Área de conhecimento: Construção Civil(Planejamento de Obras, Gerenciamento de Obras e Legislação de Obras); Proteção Ambiental;
Conteúdos Afins e Projetos.
NOME DO CANDIDATO
MARIA SÍLVIA MACHADO FERREIRA
HARLLEY SANDER SILVA TORRES
KLADSON DÍLZIO LOPES FRANÇA
JOSÉ MARIA FRANCO DE CARVALHO
001
002
003
004
PONTOS
OBTIDOS
66,30
59,00
57,10
48,60
JOEL DONIZETTI MARTINS
RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO
MARCELA PAULA GROBÉRIO
MÁRIO CÉSAR FERNANDEZ DE SALLES
Área: CODAEDI
Área de conhecimento: Construção Civil(Tecnologia das Construções
e Estradas); Topografia; Conteúdos Afins e Projetos.
CLASS.
PONTOS
OBTIDOS
61,70
NOME DO CANDIDATO
MÁRIO LUIS CABELLO RUSSO
Área: CODARES
Área de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo (História da Arquitetura e das cidades, Teoria da Arquitetura, Arquitetura Brasileira,
Projeto Arquitetônico); Conteúdos Afins e Projetos.
CLASS.
001
002
PONTOS
OBTIDOS
81,20
78,00
NOME DO CANDIDATO
RICARDO ALI ABDALLA
CLARISSE MARTINS VILLELA
Área: CODARES
Área de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo(Geografia Urbana,
Urbanismo, Morfologia Urbana, Sítios Históricos, Patrimônio Cultural); Conteúdos Afins e Projetos.
CLASS.
001
002
PONTOS
OBTIDOS
87,70
81,10
NOME DO CANDIDATO
MARIA CRISTINA ROCHA SIMÃO
RODRIGO OTÁVIO DE MARCO MENICONI
Área: CODAMEC
Área de conhecimento: Mecânica Industrial e Produção Industrial
(Máquinas e Equipamentos, Sistema de Logística e Informática),
Conteúdos Afins e Projetos.
CLASS.
001
PONTOS
OBTIDOS
86,50
NOME DO CANDIDATO
MILTON REALINO DE PAULA
Área: CODAPRO
Área de conhecimento: Mecânica Industrial (Tecnologia Aplicada em
Manutenção e Gestão de Manutenção), Produção Industrial (Tecnologia de Produção, Métodos e Processos Industriais); Conteúdos
Afins e Projetos.
CLASS.
NOME DO CANDIDATO
CLASS.
SEBASTIÃO NEPOMUCENO
RENATA VELOSO SANTOS
001
002
003
04
005
001
002
Área: CODAEDI
Área de conhecimento: Construção Civil(Materiais de Construção,
Tecnologia das Construções e Solos), Conteúdos Afins e Projetos.
CLASS.
001
002
003
04
005
007
PONTOS
OBTIDOS
79,45
73,16
66,81
65,36
64,63
62,23
60,24
NOME DO CANDIDATO
ELEONARDO LUCAS PEREIRA
SANDRA ARLINDA SANTIAGO MACIEL
MICHEL MOREIRA MORANDINI FONTES
RODRIGO RODRIGUES VIEIRA DE OLIVEIRA
GUSTAVO MARÇAL DE SOUSA
ALESSANDRA MAZON
CARLOS NAZARETH NEVES
A Diretora da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado
para Contratação de Professor Substituto do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal, instituído pelo Edital nº 5, de 23/05/2006,
publicado no DOU de 25/05/2006, na área de conhecimento, regime
de trabalho e número de vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Psiquiatria da Infância e da Adolescência
Regime de trabalho: 20 horas semanais
Nº de vagas: 01 (uma)
Classificação e Média Final
1º - Paulo Luís Rosa Sousa - 10,00
MIRIAM DA COSTA OLIVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PONTOS
OBTIDOS
82,30
79,10
76,00
72,20
63,40
NOME DO CANDIDATO
GERMANO MENDES ROSA
LÁSARA FABRÍCIA RODRIGUES
RONALD LEITE BARBOSA
ELISÂNGELA FÁTIMA DE OLIVEIRA
SILMARA DAS GRAÇAS ALBERTO
Área: CODALIN
Área de conhecimento: Língua Inglesa, Conteúdos Afins e Projetos
CLASS.
001
PONTOS
OBTIDOS
78,90
PORTARIAS DE 21 DE JUNHO DE 2006
NOME DO CANDIDATO
Área: CODASET
Área de conhecimento: Organização do trabalho; Administração; Empreendedorismo; Relações Humanas no Trabalho Gestão; Elementos
de Administração; Legislação Aplicada; Conteúdos Afins e Projetos.
PONTOS
OBTIDOS
76,90
53,95
PORTARIA N o- 109, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495506-0>
CLASS.
NOME DO CANDIDATO
Área: CODAFIS
Área de conhecimento: Física e Mecânica Aplicadas a Edificações,
Mecânica Industrial e Produção Industrial; Hidropneumática; Instalações Industriais; Conteúdos Afins e Projetos
CLASS.
FLÁVIO TEIXEIRA DE SOUZA
AMILTON RODRIGUES DA SILVA
FLÁVIO ANTÕNIO FERREIRA
Área: CODAEDI
Área de conhecimento: Construção Civil(Projeto Arquitetônico, Projeto Hidrosanitário e Projeto Elétrico); Conteúdos Afins e Projetos.
001
CLASS.
NOME DO CANDIDATO
NOME DO CANDIDATO
Área: CODAMAT
Área de conhecimento: Matemática e Estatística; Conteúdos Afins e
Projetos
CLASS.
001
002
003
PONTOS
OBTIDOS
68,70
60,50
58,90
23
FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL
DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALEGRE
<!ID495543-0>
CLASS.
Área: CODACIS
Área de conhecimento: Geografia Aplicada ao Meio Ambiente; Geografia do Turismo; Geologia e Geografia; Conteúdos Afins e Projetos
ISSN 1677-7042
NOME DO CANDIDATO
VANDERLICE DOS SANTOS ANDRADE SÓL
II - Que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação
MARIA DA GLORIA SANTOS LAIA
O Reitor da Universidade Federal do Amazonas, usando de
suas atribuições estatutárias, resolve:
N o- 1.068 - I - Homologar o resultado do Concurso Público para
provimento de cargo da Carreira do Magistério Superior do Departamento de Eletrônica e Telecomunicações da Faculdade de Tecnologia, em Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva, objeto do
Edital Nº 007, de 6/4/2006, por área de conhecimento e ordem de
classificação dos candidatos, conforme segue:
Área de Conhecimento: Eletrônica
Classe/Padrão: Professor Assistente I
WALDIR SABINO DA SILVA JÚNIOR
GREICY COSTA MARQUES
Área de Conhecimento: Telecomunicações
Classe/Padrão: Professor Assistente I
LEANDRO SILVA GALVÃO DE CARVALHO
WALDIR SABINO DA SILVA JÚNIOR
Área de Conhecimento: Gerência de Produção
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
NILSON RODRIGUES BARREIROS
Área de Conhecimento: Pesquisa Operacional
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
MÁRCIA HELENA VELEDA MOITA
II - Estabelecer o prazo de validade do concurso em 01 (um)
ano, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação.
N o- 1.069 - I - Homologar o resultado do Concurso Público para
provimento de cargo da Carreira do Magistério Superior do Departamento de Produção Animal e Vegetal da Faculdade de Ciências
Agrárias, em Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva, objeto do
Edital Nº 007, de 6/4/2006, por área de conhecimento e ordem de
classificação dos candidatos, conforme segue:
Área de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal
(Requisito Mínimo: Graduação em Zootecnia e Mestrado na Área do
Concurso)
Classe/Padrão: Professor Assistente I
EXPEDITA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA
ZENIA MÁRCIA RODRIGUEZ-CHACÓN
Área de Conhecimento: Zootecnia/Produção Animal
(Requisito Mínimo: Mestrado na Área do Concurso)
Classe/Padrão: Professor Assistente I
ROSEANE PINTO MARTINS DE OLIVEIRA
II - Estabelecer o prazo de validade do concurso em 01 (um)
ano, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação.
N o- 1.070 - I - Homologar o resultado do Concurso Público para
provimento de cargo da Carreira do Magistério Superior dos Departamentos de Matemática e Química do Instituto de Ciências Exatas, em Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva, objeto do Edital Nº
007, de 6/4/2006, por área de conhecimento e ordem de classificação
dos candidatos, conforme abaixo:
DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA
Área de Conhecimento: Geometria Diferencial
Classe/Padrão: Professor Assistente I
HENRIQUE REFFERT FILHO
RAUL RABELLO MESQUITA
KELLY KARINA SANTOS
Área de Conhecimento: Análise
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
MÁRIO SALVATIERRA JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA
Área de Conhecimento: Educação em Química
Classe/Padrão: Professor Assistente I
24
ISSN 1677-7042
SIDILENE AQUINO DE FARIAS
LEONOR ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA
Área de Conhecimento: Química Geral e Inorgânica
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
MOACYR COMAR JÚNIOR
CLÁUDIA CÂNDIDA SILVA
II - Estabelecer o prazo de validade do concurso em 01 (um)
ano, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação.
HIDEMBERGUE ORDOZGOITH DA FROTA
.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
1
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga para
o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Auxiliar,
Nível I, conforme Editais nº 32/2006, publicado no D.O.U em
19/04/2006, cujo o Departamento, Matéria de Ensino e Candidatos
aprovados estão relacionados na ordem que se segue:
Departamento de Ciências Contábeis - Matéria de Ensino: Contabilidade de Produção; Contabilidade Pública; Contabilidade de Custos;
Contabilidade gerencial; Auditoria, Perícia e Análise de Balanço
1º lugar: WELLINGTON TORRES SANTOS
2º lugar: HUANG CHIEN EN
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI
ATO N o- 979, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495185-0>
o-
PORTARIA N 534, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495435-0>
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ,
no uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº. 6/2006CCS, publicado no D.O.U. de 19.05.06; o Processo nº.
23111.004658/06-99, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto, em regime de Tempo Parcial com 20 (vinte) horas semanais, na área de Nutrição, do Departamento de Nutrição, do Centro
de Ciências da Saúde, habilitando as candidatas: ALEXSANDRA
HERMELINA DE CARVALHO, CELMA DE OLIVEIRA BARBOSA, LINDINALVA VIEIRA DOS SANTOS, CRISTIANE CRONEMBERGER DE ARRUDA MARQUES, ELDINA CASTRO
SOUSA, ANA MARIA DOS SANTOS E SILVA, JONILDA DE
AZEVEDO GUIMARÃES FORTES e ANGELA CRISTINA DE
CARVALHO COUTINHO AGUIAR, primeira, segunda, terceira,
quarta, quinta, sexta, sétima e oitava colocadas, respectivamente, e
classificando para contratação a primeira habilitada.
LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo de nº
23113.002139/06-00/DCS de 03.03.2006 do Centro de Educação e
Ciências Humanas/CECH, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga para
o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Adjunto,
Nível I, conforme Editais nº 13/2006, publicado no D.O.U em
23/02/2006, cujo o Departamento, Matéria de Ensino e Candidatos
aprovados estão relacionados na ordem que se segue:
Departamento de Ciências Sociais - Matéria de Ensino: Antropologia
1º lugar: FRANK NILTON MARCON
2º lugar: ALEJANDRO RAUL G. LABALE
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE
<!ID495432-0>
PORTARIA N o- 524, DE 19 DE JUNHO DE 2006
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no
Processo de nº 23113.002135/06-14/DFI de 03/03/2006, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga para
o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Adjunto,
Nível I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, conforme
Edital nº 13/2006, publicado no D.O.U. em 23/02/2006, cuja Matéria
de Ensino e candidatos aprovados estão relacionados na ordem que se
segue:
Departamento de Física - Matéria de Ensino: Física Médica
1º lugar: ANA FIGUEIREDO MAIA
2º lugar: CARLOS ERNESTO GARRIDO SALMON
3º lugar: MARCELO BAPTISTA DE FREITAS
4º lugar: JORGE WAGNER ESTEVES DA SILVA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
<!ID495433-0>
PORTARIA N o- 531, DE 21 DE JUNHO DE 2006
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo de nº
23113.002031/06-19/DPS de 21.02.2006 e 23113.002132/06-18/DLE
de 02.03.2006 do Centro de Educação e Ciências Humanas/CECH,
resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo
de Professor Efetivo, na categoria de Professor Assistente, Nível I,
conforme Editais nº 31/2006, publicado no D.O.U em 19/04/2006 e
28/2006, publicado no D.O.U. em 12/04/2006, respectivamente, cujos
os Departamentos, Matérias de Ensino e Candidatos aprovados estão
relacionados na ordem que se segue:
Departamento de Psicologia - Matéria de Ensino: Métodos,
Procedimentos e Técnicas de Investigação em Psicologia.
1º lugar: MARLEY ROSANA MELO DE ARAUJO
2º lugar: ZENITH NARA COSTA DELABRIDA
Departamento de Letras - Matéria de Ensino: Língua Inglesa
1º lugar: VANDERLEI JOSE ZACCHI
2º lugar: MARCIA TEIXEIRA DA SILVA
3º lugar: MARIA AMALIA FAÇANHA BERGER
4º lugar: RENATA TEIXEIRA DA VITORIA
5º lugar: ALESSANDRA RIBEIRO LACERDA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI
o-
<!ID495434-0>
PORTARIA N 533, DE 21 DE JUNHO DE 2006
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo de nº
23113.002040/06-00/DCC de 21.02.2006 do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas/CCSA, resolve:
ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI
o-
PORTARIA N 535, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495707-0>
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SERGIPE NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos de nº
23113.001979/06-11/DEN de 21.02.2006, 23113.002044/06-52/DMO
de 21.02.2006, 23113002037/06-97/DBI de 22.02.2006 e
23113002150/06-08/DEF do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde/CCBS, resolve:
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo
de Professor Efetivo, na categoria de Professor Assistente, Nível I,
conforme Edital nº 28/2006, publicado no D.O.U. em 12/04/2006,
respectivamente, cujos Departamentos, Matérias de Ensino e Candidatos aprovados estão relacionados na ordem que se segue:
Departamento de Enfermagem e Nutrição - Matéria de Ensino: Assistência de Enfermagem nos Programas de Saúde Pública
1º lugar: LEILA LUIZA CONCEIÇÃO GONÇALVES
2º lugar: LÍGIA MARIA DOLCE DE LEMOS
Departamento de Morfologia - Matéria de Ensino: Anatomia
1º lugar: JOSE ADERVAL ARAGÃO
2º lugar: KARINA CONCEIÇÃO G. M. DE ARAUJO.
Departamento de Biologia - Matéria de Ensino: Ensino de
Ciências e Biologia
1º lugar: MARLÉCIO MAKNAMARA DA SILVA CUNHA
Departamento de Educação Física - Matéria de Ensino: Bases Biológicas da Educação Física
1º lugar: MARCOS BEZERRA DE ALMEIDA
2º lugar: JOSE JEAN DE OLIVEIRA TOSCANO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI
o-
PORTARIA N 537, DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID496330-0>
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta
nos Processos de nº 23113.008314/06-48/Núcleo de Graduação em
Normal Superior/Campus de Itabaiana, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de 01 (uma) vaga para
o Cargo de Professor Efetivo, na categoria de Professor Adjunto,
Nível I, conforme Edital nº 20/2006, publicado no D.O.U. em
22/03/2006, cujo Núcleo, Matéria de Ensino e Candidato aprovado
está relacionado na ordem que se segue:
Núcleo de Graduação em Normal Superior/Campus de Itabaiana Matéria de Ensino: Didática, Metodologia e Legislação
1º lugar: MARIA BATISTA LIMA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA N o- 25, DE 20 DE JUNHO DE 2006
<!ID493991-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei nº 11.306, de 16 de
maio de 2006 - Lei Orçamentária Anual e,
Considerando a necessidade de implementar ações de melhoria e expansão do Ensino Médio, resolve:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, destinada à execução de
convênio que tem por objeto Formação Continuada de Professores e Gestores do Ensino Médio, de acordo com o Plano de Trabalho, conforme
consta nos autos do processo nº 23000.008106/2006-51.
Art. 2º Autorizar, a título de contrapartida financeira, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência a participar no convênio com
um valor mínimo de 1% (um por cento), conforme prerrogativa estabelecida na alínea c, inciso IlI, § 2º, Art. 44 da Lei nº 11.178, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, de 20.9.2005.
Art. 3º Transferir recursos financeiros, no valor de R$ 552.190,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil, cento e noventa reais), para a
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Ação
Programa de Trabalho
12.362.1378.0921.0000
0921 - Apoio a
Melhoria da Qualidade do Ensino
Médio
Total
Fonte
0112000000
PTRES
001742
Natureza de Despesa
33.50.41
Valor
R$ 552.190,00
R$ 552.190,00
Art. 4º A liberação dos recursos financeiros dar-se-á em única parcela, no prazo previsto no cronograma estabelecido no Plano de
Trabalho aprovado.
Parágrafo Único - A execução do objeto deste Convênio será acompanhada pelo Departamento de Política de Ensino Médio DEPEM/SEB/MEC, que providenciará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, orientando e determinando
o que for necessário à regularização de eventuais falhas ocorridas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
o-
PORTARIA N 286, DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID496331-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10
de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o
disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição
Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei
nº. 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de
maio de 2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12
da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de
janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário
da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituiçãos abaixo relacionada, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino
Superior - Nacional
Fonte: 0112915004
PTRES: 001753
Art. 2º - A descentralização de crédito orçamentário será
efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta
do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas
no Decreto nº 5.780, de 19/05/2006.
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de
Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3º - O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o funcionamento das Instituições Federais de
Ensino Superior, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º - Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino
Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
25
ISSN 1677-7042
Artigo único. É nula de pleno direito, sem a produção de
qualquer efeito jurídico, desde a emissão, a Certidão Negativa de
Débitos de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal de n° 5204.668A.6A25.DD68, emitida
indevidamente em 02/05/2006 em favor da empresa TECNOPLACAS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 03.374.108/0001-32.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
NELSON MACULAN FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 100,
DE 19 DE JUNHO DE 2006
<!ID495062-0>
ANEXO I
Processo nº
Instituição Beneficiada
Objeto
Nota
de Crédito
Valor R$
23000.010467/2006-67
Universidade Federal
do Rio de Janeiro
Apoio financeiro destinado a despesas realizadas com serviços de assistência social prestada a servidores da UFRJ
NC 000715
R$50.000,00
Ministério da Fazenda
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID494601-0>
DESPACHO DO MINISTRO
Em 21 de junho de 2006
PROCESSO nº: 17944.000066/00-16
INTERESSADO: Associação Internacional de Desenvolvimento - AID
ASSUNTO: Emissão de Nota Promissória, no valor de R$
126.633.333,00 (cento e vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e três
mil e trezentos e trinta e três reais), correspondente à primeira parcela
da 14ª Recomposição de Recursos da Associação Internacional de
Desenvolvimento - AID.
DESPACHO: Tendo em vista as disposições contidas no Convênio
Constitutivo da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID,
aprovado pelo Decreto-Legislativo nº 4, de 15 de junho de 1962, e a
Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001, bem como
Nota nº 1074/2005/GERFI/COREF/STN, de 2 de junho de 2006, da
Secretaria do Tesouro Nacional, e Parecer da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, autorizo a emissão da Nota Promissória relativa à
primeira parcela da participação brasileira na 14ª Recomposição de
Recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID.
GUIDO MANTEGA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 29,
DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID495081-0>
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL no
uso da competência delegada pela Portaria SRF no 165, de 6 de
fevereiro de 2003, art. 3o, inciso II, e tendo em vista o disposto no
art. 4o do Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e na
Instrução Normativa SRF no 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e
ainda o que consta do processo no 10168.001396/2006-57, declara:
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este
Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no “Ex 02” do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: Urbanuss Ecoss
Versão: Ônibus Urbano
Capacidade de transporte: 63 (sessenta e três) pessoas sentadas, incluindo o condutor
Tipo de Ignição: por compressão a diesel
Cilindradas: 4.800cm³
Marca: Busscar
Fabricante: Busscar Ônibus S.A.
Ano/modelo: 2006/2006
Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o
ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que
interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade
peruana de Iñapari.
Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição
da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está
autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre
os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 181 (cento e oitenta e um) rolos de cordas de
polyester.
Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC
deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso
compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC
e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher
ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de
acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de
1993.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 67,
DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495068-0>
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006,
considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de
10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10231.000052/2006-10, protocolizado pela
empresa FORMATE INDUSTRIA COM. E TRANSPORTE IMP. E
EXP. LTDA-EPP, CNPJ/MF nº 04.035.721/0001-98, declara:
Art. 1º - Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o
ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que
interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade
peruana de Iñapari.
Art. 2º - O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição
da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está
autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre
os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva de 1.000 m3 de brita nº 01.
Art. 3º - A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC
deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso
compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC
e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher
ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de
acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de
1993.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 66,
DE 21 DE JUNHO DE 2006
MARIA FERNANDA GUSMÃO DE MORAES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS
<!ID495067-0>
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria SRRF02 nº 130, de 27 de março de 2006,
considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 e na Portaria nº 602, de
10 de maio de 2002 e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10231.000050/2006-21, protocolizado pela
empresa IZE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ/MF
nº 06.060.905/0001-33, declara:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 99,
DE 16 DE JUNHO DE 2006
<!ID495066-0>
Declara nula a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIX do art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005 e conforme consta no
processo administrativo nº 10283.400020/2004-43, declara:
Autoriza o fornecimento de selos de controle.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF,
aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005 e
considerando o disposto no inciso I, do Art. 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de
9 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ 04.387.155/000183, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado à Rua Guilherme
Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055-330, Manaus-Am/Brasil, formulado nos autos do processo n.º 10283.003342/2006-18, declara:
Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 9.000 (nove
mil) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque, Cor Amarela, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber:
Marca Comercial
Característica
Quantidade Quantidade
de Caixas de Unidades
DIMPLE
Uísque
15
12X1000ML
anos; 40
480
18
anos; 20
120
Uísque
12
12X1000ML
anos; 40
480
JOHNNIE WALKER BLUE LABEL Uísque
21
6X7500ML
anos; 10
60
JOHNNIE WALKER GOLD LABEL Uísque
18
12X750ML
anos; 40
480
JOHNNIE WALKER RED LABEL Uísque
8
12X1000ML
anos; 200
2.400
JOHNNIE WALKER BLACK LABEL Uísque
12
12X1000ML
anos; 240
2.880
LOGAN DELUXE
Uísque
12
12X1000ML
anos; 80
960
OLD PARR
Uísque
12
12X1000ML
anos; 70
840
BLACK & WHITE
Uísque
8
12X1000ML
anos; 15
180
WHITE HORSE
Uísque
8
12X1000ML
anos; 10
120
BUCHANANS SPECIAL RESERVE Uísque
6X750ML
BUCHANANS DELUXE
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 101,
DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495063-0>
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área da atuação da extinta SUDAM, da pessoa jurídica
que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005; atendidas as exigências do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005; da Medida Provisória nº 2.19914, de 24 de Agosto de 2001; da IN SRF nº 267/2002; com base no
LAUDO CONSTITUTIVO Nº 059/2005 do Ministério da Integração
Nacional e conforme consta no processo administrativo nº
10283.003235/2006-81, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa AMAZON
AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº
05.477.207/0001-75, à redução de 75% do imposto de renda das
pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento da empresa na área da atuação da extinta SUDAM, pelo
prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2005, conforme
determina o art. 32 da Lei nº 11.196/2005 c/c o art. 1º, § 2º da
Medida Provisória nº 2.199-14/2001.
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
26
ISSN 1677-7042
1
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 102,
DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495064-0>
Declara suspensa da condição de Inapta Inexistente de fato, a inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso de suas atribuições que lhe conferem art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005; nos termos do art. 44,
parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005, e de acordo com o que ficou apurado no processo
administrativo nº 10283.007616/0001-80, declara:
Artigo Único. Suspensa da condição de Inapta - Inexistente
de fato, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda, da pessoa jurídica FRAHM COMPONENTES
DA AMAZÔNIA S/A, CNPJ nº 23.004.310/0001-80, em virtude de
estar sob decretação judicial de falência.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27,
DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID495893-0>
Autoriza o fornecimento dos selos que
menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo
art. 250 do Regulamento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 fevereiro de 2005, publicada
no DOU em 04 de março de 2005, considerando o disposto no artigo
1º da Instrução Normativa SRF n.º 504, de 03 de fevereiro de 2005,
e tendo em vista requerimento nº. 03/2006 e 04/2006, 19 de junho de
2006 e 20 de junho de 2006, da empresa importadora, declara:
Artigo Único. Fica autorizado o fornecimento de 6.000 selos
de controle do tipo UÍSQUE AMARELO ao estabelecimento importador LD Licínio Dias Importações Ltda., inscrito no CNPJ sob n.º
04.401.145/0001-55, para selagem pelo fabricante, no exterior, de
6.000 garrafas, abaixo identificados:
Requerimento
Capacidade
Quantidade
Marca Comercial
03/2006
1.000 ml
2.400
PINWINNIE 3 - 5 ANOS
04/2006
1.000 ml
3.600
GRAND MACNISH 8 ANOS
TOTAL
6.000
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 28,
DE 20 DE JUNHO DE 2006
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
<!ID495895-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 103,
DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495065-0>
Autoriza o fornecimento dos selos que
menciona.
Autoriza o fornecimento de selos de controle.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF,
aprovado pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005 e
considerando o disposto no inciso I, do Art. 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de
9 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ 04.387.155/000183, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado à Rua Guilherme
Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055-330, Manaus-Am/Brasil, formulado nos autos do processo n.º 10283.003341/2006-65, declara:
Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 9.732 (nove
mil, setecentos e trinta e dois) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque, Cor
Amarela, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber:
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo
art. 250 do Regulamento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 fevereiro de 2005, publicada
no DOU em 04 de março de 2005, considerando o disposto no artigo
1º da Instrução Normativa SRF n.º 504, de 03 de fevereiro de 2005,
e tendo em vista requerimento nº. 02/2006, 19 de junho de 2006, da
empresa importadora, declara:
Artigo Único. Fica autorizado o fornecimento de 17.280 selos de controle do tipo UÍSQUE AMARELO ao estabelecimento
importador LD Licínio Dias Importações Ltda., inscrito no CNPJ sob
n.º 04.401.145/0001-55, para selagem pelo fabricante, no exterior, de
garrafas, abaixo identificados:
Marca Comercial
Capacidade
Quantidade
GRAND MACNISH 8 ANOS
1.000 ml
17.280
Característica
Quantidade
Caixas
de Quantidade
Unidade
CHIVAS REGAL
Uísque 12 anos; 24X500ML
100
2.400
CHIVAS REGAL
Uísque 12 anos; 12X1000ML
576
6.912
CHIVAS REGAL
Uísque 18 anos; 6X750ML
50
300
ROYAL SALUTE
Uísque 21 anos; 6X750ML
20
120
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 49,
DE 20 DE JUNHO DE 2006
<!ID495069-0>
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 3a
REGIÃO FISCAL, no cumprimento do disposto no § 1o do artigo 5o
da IN DpRF no 109, de 2 de outubro de 1992, declara:
1.Excluída do Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro:
INSCRIÇÃO NOME
3A.0.152
CPF
ANDREZZA
POLLYANNA 963.163.903-78
BEZERRA CARDOSO
Nº PROCESSO
11131.000680/2006-96
2.Incluída no Registro de Despachante Aduaneiro:
INSCRIÇÃO NOME
3D.0.124
CPF
ANDREZZA
POLLYANNA 963.163.903-78
BEZERRA CARDOSO
PROCESSO
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227,
inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 259, de 24 de
agosto de 2001, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2001, e
tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF n.º
504/2005, e o que consta do processo nº 19647.005249/2006-38,
resolve:
1. Autorizar o fornecimento de 690.486 (seiscentos e noventa
mil, quatrocentos e oitenta e seis ) selos de controle, tipo Uísque, cor
amarela, para selagem no exterior, a empresa DIAGEO BRASIL
LTDA., CNPJ n.º 62.166.848/0003-04, inscrita no Registro Especial
de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o n.º
04101/034, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes
elementos abaixo discriminados:
11131.000680/2006-96
Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial.
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
66012
OLD PARR
Caixas de 12 garrafas de 1 869
litro, 40GL, 12 anos
10428
BLACK & WHITE Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 3297
40GL, 8 anos
19782
JW SWING
Caixas de 12
750ml, 40GL
de 121
1452
BUCHANAN'S
12YO
Caixas de 6 garrafas de 1 litro, 885
40GL, 12 anos
5310
JW RED LABEL
Caixas de 6 garrafas de 2 litros, 3819
40GL, 8 anos
22914
WHITE HORSE
Caixas de 6 garrafas de 1750 1508
ml, 40GL, 8 anos
9048
garrafas
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13,
DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID495070-0>
Declara alfandegados os silos que menciona, de uso privativo, explorados pela empresa MOINHO CAÑUELAS LTDA., localizados em área contígua ao Porto de Salvador - BA.
A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi
delegada através da Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998,
e tendo em vista o que consta do processo nº 12689.001203/2005-23,
declara:
Art. 1º Ficam alfandegados, a título extraordinário e em
caráter precário, o silos cilíndricos (células 1 à 5) e os silos retangulares (células de A à Z), em um total de vinte e oito (28) células
de armazenagem, todos de uso privativo, que se encontram no terminal explorado pela empresa MOINHO CAÑUELAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.763.491/0002-00, localizados na Avenida
Estados Unidos nº 863, Comércio, Salvador- Bahia, área contígua ao
Porto de Salvador.
Art. 2º Fica atribuído ao recinto em questão o código
5.92.22.01-8
Art. 3º O recinto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da
Alfândega do Porto de Salvador, que poderá estabelecer as rotinas
operacionais necessárias.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação e
revoga o ADE SRRF nº 11 de 19 de junho de 2006.
PERPÉTUA MARIA VIEIRA FIGUEIREDO
No Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 12, de 20 de
junho de 2006, publicado na Seção 1 do D.O.U. nº 118, de 22 de
junho de 2006, página 31:
Onde se lê: “Art. 1º .....cujo termo final ocorreu em 15 de
junho de 2006”,
Leia-se: “Art. 1º .....cujo termo final ocorreu em 15 de maio
de 2006”.
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CORONEL FABRICIANO
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
3ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15,
DE 21 DE JUNHO DE 2006
Caixas de 12 garrafas de 1 5501
litro, 40GL, 8 anos
RETIFICAÇÃO
17.280
de
<!ID495891-0>
WHITE HORSE
<!ID495897-0>
TOTAL
Marca Comercial
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Marca Comercial
JW RED LABEL
Características do Produto
Quantidade de
Caixas
Caxias de 12 garrafas de 1 44325
litro, 40GL, 8 anos
JW BLACK LABEL Caixas de 12 garrafas de 1 1970
litro, 40GL, 12 anos
Quantidade de
Unidades
531900
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20,
DE 31 DE MAIO DE 2006
<!ID495071-0>
Anula inscrição no CNPJ
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CORONEL
FABRICIANO-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria nº 30, de 25/02/2005, publicada no
DOU de 04/03/2005, alterada pela Portaria MF nº 275, de
15/08/2005, publicada no DOU de 15/08/2005 e alterada pela Portaria
MF nº 329, de 26/09/2005, publicada no DOU de 28/09/2005, e tendo
em vista o disposto no art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 568, de
8 de setembro de 2005 e considerando o que consta no processo
13629.000476/2004-47, resolve:
Anular de ofício a inscrição nº. 05.312.333/0001-70, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com utilização do CNPJ
ora anulado.
23640
FÁBIO MOREIRA RIBEIRO
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18,
DE 20 DE JUNHO DE 2006
<!ID495072-0>
Concede registro especial para estabelecimento que realiza operações com papel
imune, na atividade de Gráfica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUIZ DE
FORA-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005,
publicada no DOU de 4 de março de 2005, tendo em vista o que
dispõe a Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001,
alterada pelas IN SRF nºs 101, de 21 de dezembro de 2001, e 134, de
8 de fevereiro de 2002, e os elementos integrantes do Processo nº
13643.000158/2006-60, declara:
1. Inscrita no Registro Especial sob o nº GP-06104/050, a
pessoa jurídica SUPREMA GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ
01.902.819/0001-07, estabelecida na Rua Agradionor Martins Jales,
nº 18, Distrito Industrial 3, Vila Aprazível, Visconde do Rio Branco/MG, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento
da referida empresa, que exerce a atividade de Gráfica que realiza
operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e revistas, na qualidade de pessoa jurídica que explora essa atividade, nos
termos do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal
e artigo 180 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto no.
91.030/85.
2. A presente autorização será cassada em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
3. Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO MARTINHO TESTA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18,
DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID495905-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MONTES
CLAROS/ MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 3º da Instrução Normativa do SRF Nº. 504, de 03 de Fevereiro
de 2005 e tendo em vista o que consta do processo administrativo Nº
10670.000561/2005-92, resolve declarar:
1. Inscrita no Registro Especial sob o Nº 06108/171 a empresa Cooperativa dos Produtores de Cachaça de Alambique da Micro-Região de Salinas Ltda, CNPJ 05.126.385/0001-51, estabelecida
na Fazenda Volta Grande e Lage, s/n - Zona Rural - Salinas/ MG, não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma
empresa. A referida empresa exerce a atividade de engarrafadora do
produto Aguardente de Cana, código da TIPI 2208.40.00, marcas
comerciais Terra de Ouro e Terra de Ouro Bálsamo, que serão vendidas em recipientes de 50ml, 300ml, 600ml e 700ml.
2. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na IN/SRF Nº 504/05, sob pena de cancelamento desta
inscrição.
3. Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
4. Fica revogado o Ato Declaratório Nº 33, de 15 de Setembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO CALDEIRA CUNHA
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM NOVA IGUAÇU
SERVIÇO DE CONTROLE
E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 33,
DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495076-0>
O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE CONTROLE
E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - RJ, no uso da competência que lhe confere o art. 1° da Portaria DRF/NIU-RJ n° 33, de
23 de março de 2006 (D.O.U. de 27/03/2006), combinado com os art.
9º, § 1º, inciso I, e § 1º do art. 30 da IN RFB n° 568, de 8 de
setembro de 2005, e fundamentado no inciso I, do art. 30 da IN RFB
nº 568/2006, declara:
Art. 1º. Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº 03.410.959/0001-93,
em nome de CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPALIZADA CIEP 338 - CELIA RIBEIRO, por haver sido atribuído mais
de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento, com base
nos autos do processo administrativo de nº 13746.000649/2002-29.
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 196, DE 20 DE JUNHO DE 2006
<!ID495073-0>
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da
competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30
de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de
2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.015356/ 2002-08 declara:
Art.1º- Fica a empresa NATIONAL OILWELL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 02.650.425/0001-71, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação
de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução do contrato a
seguir relacionado, até o termo final estabelecido no mesmo.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações do contrato especificado serão objeto de novo Ato Declaratório
Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 150, de 8 de maio de 2006,
publicado no D.O.U. de 10 de maio de 2006.
Nº NO
CONTRA-
CNPJ
02.650.425/0001-71
TANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
(ANP)
CONTRATO
Petróleo
Campo em Produção:
Brasileiro
Pampo -1 (PPM-1)
S.A.
Art. 2º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 06/08/1999, conforme preconiza o § 2°
do art. 30 da IN RFB n° 568.
NILO VEIGA ROLIM
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM VOLTA REDONDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 13,
DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID495907-0>
O DELEGADO-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
EM VOLTA REDONDA-RJ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro
de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, considerando o
disposto no inciso I do art. 57 da Instrução Normativa SRF nº 504, de
03 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 09 de fevereiro de
2005 e, ainda, considerando o pedido da empresa PERNOD RICARD
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 33.856.394/0013-77,
localizada à Rodovia Presidente Dutra, Km 298, Pólo Industrial, Resende-RJ, declara:
Art. 1° - Autorizado o fornecimento de 25.440 (vinte e cinco
mil, quatrocentos e quarenta) selos de controle, para produtos estrangeiros a serem selados no exterior, PROFORMA CBJ 08300 - PR
193, código TIPI 2208.30, Tipo Whisky, Cor Amarelo, conforme
abaixo discriminado:
Marca Comercial
Característica do Produto
Quantidade de
Caixas
Quantidade de
Unidades
CHIVAS 12Y
Caixas c/ 12 garrafas de 750 ml 2.000
24.000
GLENLIVET 12Y
Caixas c/ 12 garrafas de 1 litro 100
1.200
GLENLIVET 15Y
Caixas c/ 06 garrafas de 1 litro 20
120
GLENLIVET 18Y
Caixas c/ 06 garrafas de 1 litro 20
120
Art. 2º - Fica sem efeito o Ato Declaratório Executivo nº 12,
de 20 de junho de 2006.
RAIMUNDO JOSÉ BORGES GUIMARÃES
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 136, de 27 de abril de 2006,
publicado no DOU de 3 de maio de 2006.
ANGELA CHRISTINA P.C.O. SOUTO
ANEXO
CONTRA-
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº NO
Nº DO
TERMO
TANTE
(ANP)
CNPJ
CONTRATO
FINAL
32.319.931/0001-43
32.319.931/0005-77
181.2.012.02-8
32.319.931/0010-34
25.04.2007
prorrogação
32.319.931/0016-20
32.319.931/0001-43
32.319.931/0002-24
TERMO
FINAL
23.05.2008
160.2.010.04-0
27
ISSN 1677-7042
retificação e
prorrogação
Campos em Exploração:
32.319.931/0003-05
Bacias Sedimentares:
32.319.931/0005-77
Amazonas: BA-1 e 3.
32.319.931/0007-39
novo
Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 e 100
32.319.931/0008-10
contrato
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
32.319.931/0009-09
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2.
32.319.931/0010-34
Camamu-Almada: BCAM-40 e
32.319.931/0018-91
2050.0016818.05-2
27.11.2006
BM-CAL-1
ÂNGELA CHRISTINA P.C.O. SOUTO
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC-20, 30, 50, 60, 100,
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 197, DE 20 DE JUNHO DE 2006
32.319.931/0001-43
101.2.052.99-6
28.04.2009
<!ID495074-1>
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da
competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30
de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de
2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.018255/00-93 declara:
Art.1º- Fica a empresa SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 032.319.931/0001-43, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
200, 400, 500, 600, BM-C-3 e 6.
101.2.053.99-9
Santos: BS-3,400, 500, BM-S-3, 7, 8,
9, 10 e 11.
32.319.931/0001-43
32.319.931/0003-05
181.2.016.01-0
32.319.931/0005-77
24.07.2006
prorrogação
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
Campos em Produção:
32.319.931/0010-34
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
32.319.931/0014-68
Anequim, Arabaiana, Aratum,
32.319.931/0018-91
Área do CES-066, Atum, Badejo,
Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara
Petróleo
(RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá,
32.319.931/0001-43
181.2.026.01-6
24.09.2006
prorrogação
28
ISSN 1677-7042
Brasileiro
Carapeba, Caratinga, Caraúna,
32.319.931/0002-24
S.A.
Cherne, Cioba (RNS-035), Congro,
32.319.931/0003-05
Coral, Corvina, Curimã, Dentão
32.319.931/0005-77
(RNS-035), Dourado, Enchova,
32.319.931/0007-39
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 198, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495075-0>
181.2.004.04-4
28.02.2007
Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
32.319.931/0008-10
retificação e
Estrela- do Mar, Garoupa,
32.319.931/0009-09
prorrogação
Garoupinha, Guaiuba (RNS-128),
32.319.931/0010-34
Guaricema, Linguado, Malhado,
32.319.931/0014-68
Marimbá, Marlim, Marlim Leste,
32.319.931/0016-20
Marlim Sul, Moréia, Namorado,
32.319.931/0018-91
Nordeste de Namorado,
Norte de Pescada (RNS-033),
Oeste de Urubarana (RNS-071),
Pampo, Parati, Pargo, Peroá,
Pescada, Piraúna, Roncador,
32.319.931/0001-43
Serra (RNS-128),Trilha, Ubarana,
32.319.931/0002-24
Vermelho, Viola, Voador e Xaréu.
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da
competência delegada pela Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30
de julho de 2004, atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de
2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.023227/00-05 declara:
Art.1°-Fica a empresa EL PASO ÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA., nova denominação da
empresa da COASTAL BCAM-2 LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.857.854/0001-14, habilitada
a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de
pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o §
1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos a seguir relacionados, até o termo final
estabelecido nos mesmos.
Art.2°-Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 11, de 18 de janeiro de 2001,
publicado no DOU de 19 de janeiro de 2001.
32.319.931/0003-05
Nº NO
CNPJ
32.319.931/0005-77
Termo de
32.319.931/0007-39
Cooperação
08.03.2008
32.319.931/0008-10
101.4.001.03-3
prorrogação
N° DO CONTRATO
(ANP)
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Camamu:
BCAM- 2
48000.003517/97-10
32.319.931/0009-09
TERMO
FINAL
05.08.2028
(devolvido)
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
02.857.854/0001-14
32.319.931/0016-20
SBEP-UC-1-16.12/05
24.08.2006
SBEP-UC-1-16.13/05
24.08.2006
48000.003875/97-50
(Coastal BAS - 97 Ltda.)
incorporada
Campo em Desenvolvimento:
Bacia Sed. de Camamu:
Área BAS - 097
05.08.2028
48610.003890/2000
(Coastal BM-CAL-4 Ltda.)
incorporada
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Camamu- Almada:
BM-CAL-4
14.09.2030
Campo em Exploração:
Shell Brasil
Bacia Sed. de Campos:
Ltda.
BC-10
ANGELA CHRISTINA P.C.O. SOUTO
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 203, DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID495906-0>
SBEP-UC-1-16.06/05
31.08.2006
CON-BPB-04-000018
29.07.2006
32.319.931/0001-43
Campo em Exploração:
32.319.931/0002-24
BP Brasil
Bacia Sed. da Foz do Amazonas:
32.319.931/0003-05
Ltda.
BM-FZA-1
32.319.931/0005-77
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
CWO-DVN-REG-001-A/2006
32.319.931/0009-09
Devon Energy
Campo em Exploração:
32.319.931/0010-34
do Brasil
Bacia Sed. de Campos:
32.319.931/0014-68
Ltda.
BM-C-32
32.319.931/0016-20
29.06.2006
CWO-DVN-REG-001-B/2006
CWO-DVN-REG-001-C/2006
32.319.931/0018-91
CWO-DVN-REG-002-A/2006
29.06.2006
(Poço 1-DEV-8-ESS)
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.020003/00-33 declara:
Art.1°- Fica a empresa GRANT GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 05.438.759/0001-74, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.1°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3°-Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4°-Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°-Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 23, de 13 de janeiro de 2006,
publicado no D.O.U. de 17 de janeiro de 2006.
Nº NO
CNPJ
Kerr-McGee
Campo em Exploração:
CWO-KMG-001/2006
Petróleo
Bacia Sed. do Campos:
(Perfuração Direcional)
Ltda.
BM-C-30
Petróleo Brasileiro
S.A.
03.07.2006
retificação
CWO-KMG-002/2006
Campo em Exploração:
BM-S-13
Bacia Sed. de Santos:
32.319.931/0001-43
Ltda.
BM-S-13
32.319.931/0003-05
El Paso Óleo e
Campo em Exploração:
32.319.931/0005-77
Gás do Brasil
Bacia Sed. de Camamu-Almada:
32.319.931/0009-09
Ltda
BM-CAL-4
32.319.931/0010-34
Coastal
Campo em Exploração:
32.319.931/0014-68
BM-PAMA-1
Bacia Sed. do Pará - Maranhão:
Ltda.
BM-PAMA-1
Aurizonia
Empreendimentos
Ltda.
EPPC-MSA-500
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM ARARAQUARA
01.10.2007
retificação
Starfish
Oleo e Gás
S.A.
GRANT - 112/05-SRV
GRANT - 119/06-SRV
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacia Sed. de Potiguar:
POT- 435, 436, 479, 480 e
BT-POT-32
Campos em Exploração:
Bacia Sed. de Potiguar:
POT- T- 392 e 393
POT-T- 403 e 404
Campos em Exploração:
Bacia Sed. do Recôncavo:
REC-T-165
Campos em Exploração:
Bacia Sed. do Recôncavo:
REC-T-178 e REC-T-192
TERMO
FINAL
06.12.2006
retificação
06.08.2006
01.06.2007
novo
contrato
01.06.2007
novo
contrato
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Declara anulada a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas n° 07.701.846/0001-06, do “2° Tabelião de Notas e de
Protesto de Letras e Títulos de São Carlos”, com endereço à Rua
Marechal Deodoro, 2318, Centro, São Carlos - SP, CEP13560-201.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 10,
DE 19 DE JUNHO DE 2006
IVAN SILVEIRA MALHEIROS
1º- Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica MÁSTER COMERCIAL SANTA
FE DO SUL LTDA, CNPJ nº 01.384.608/0001-20 pelo motivo de não
ter sido localizada no endereço informado à Receita Federal, bem
assim não foram localizados os integrantes de seu QSA e o responsável perante o CNPJ.
2º- Os efeitos da inaptidão velam a partir de 01/01/2000.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 26,
DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495078-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARARAQUARA-SP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF n°30, de 25.02.2005, alterado pela Portaria n°275 de
15.08.2005, e com base no artigo 30 da Instrução Normativa RFB nº
568, de 08.09.2005, DOU de 12.9.2005,
Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada encontra-se com seu registro no cadastro CNPJ em duplicidade de
inscrição, conforme apurado no processo administrativo n°
13857.000205/2006-60,
2500.0016784.05-2
GRANT - 120/06-SRV
<!ID495077-0>
Declara anulada a inscrição no CNPJ
07.701.846/0001-06, do “2° Tabelião de
Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
São Carlos”.
Nº DO
CONTRATO
05.438.759/0001-74
(Cimentação)
El Paso
CONTRATANTE
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSE
DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela portaria MF nº 30, de 25 de Fevereiro
de 2005 e tendo em vista o que consta do Art. 41, item II; 42 e 43 da
IN SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005 e, considerando o que
consta do processo 160004.000117/2006-97, declara:
ALBERTO QUEIROZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27,
DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495079-0>
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSE
DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela portaria MF nº 30, de 25 de Fevereiro
de 2005 e tendo em vista o que consta do Art. 41, inciso IV da IN
SRF nº 568, de 08 de setembro de 2005 e, considerando o que consta
do processo 160004.000113/2006-17, declara:
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
1º- Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da pessoa jurídica MOLIX COMERCIAL LTDA,
CNPJ nº 03.060.710/0001-03 pelo motivo de não ter sido localizada
no endereço informado à Receita Federal, bem assim não foram
localizados os integrantes de seu QSA e o responsável perante o
CNPJ.
2º- Os efeitos da inaptidão velam a partir de 10/01/2002.
ALBERTO QUEIROZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 27,
DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495080-0>
Autoriza o fornecimento de Selos de Controle
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - SRF, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25/02/2005, considerando o disposto no
inciso I do artigo 57, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de
fevereiro de 2005, e no artigo 255 do Decreto nº 2.637, de 25 de
junho de 1998, e ainda considerando o pedido do contribuinte Campari do Brasil Ltda, CNPJ nº 50.706.019/0007-11, portador do registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas nº 08110/017,
localizado na Rodovia Waldomiro Corrêa de Camargo, s/nº, Km 80,
bairro Alto da Boa Vista - Sorocaba-SP, formulado nos autos do
processo nº 10855.001.603/2006-25 declara:
Art. 1º - Autorizo o fornecimento de 57.600 (Cinqüenta e
sete mil e seiscentas) unidades de selos de controle, para produto
estrangeiro a ser selado no exterior, código da TIPI 2208.30, tipo
Uísque, cor Amarelo, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber:
MARCA COMERCIAL
GLEN GRANT
SCOTCH
WHISKY
SINGLE
CARACTERÍSTICA
DO PRODUTO
QUANT.
DE
CAIXAS
MALT CAIXA CONTENDO 9.600
06 UNIDADES DE
100CL
QUANT. DE
UNIDADES
57.600
Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação.
WALTER LUIZ DE HARO
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO PAULO
PORTARIA N o- 103, DE 6 DE JUNHO DE 2006
<!ID495082-0>
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 250 do Regimento
Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de
2005, e tendo em vista o que consta do processo nº
10314.004766/2006-87, resolve:
Aplicar a pena de Suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo
de 02 (dois) anos, à empresa Satélite Máquinas e Móveis para Escritório Ltda., CNPJ nº 00.001.714/0001-14, de acordo com o que dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.
JOSÉ PAULO BALAGUER
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 29,
DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495061-0>
Declara habilitada ao regime previsto na IN
SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAXIAS
DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 250,
inciso XXI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 30, de 25 de
fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do processo nº
11020.001182/2006-18, declara:
Artigo único. Na forma do artigo 6º da Instrução Normativa
SRF nº 595/2005, que B & Z Export Ltda., CNPJ nº
07.528.590/0001-79, situada na Rua do Lupi, 320 - Bairro Madeprado, em Antônio Prado (RS), faz jus, a partir da data de publicação
deste Ato Declaratório Executivo, à aquisição de matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão da
incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as exigências contidas na IN SRF nº 595/2005.
MIGUEL PLETSCH
BANCO CENTRAL DO BRASIL
o-
<!ID494155-0>
RESOLUÇÃO N 3.376, DE 21 DE JUNHO DE 2006
ISSN 1677-7042
29
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO N o- 434, DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID495791-1>
Dispõe sobre a reprogramação de parcelas
vencidas e a prorrogação de parcelas vincendas em 2006 de financiamentos de custeio e de investimento.
Dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento e revoga as Instruções CVM nºs. 355, de 25 de junho de
2001, e 366, de 29 de maio de 2002.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da
Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 16 de junho de 2006, tendo em vista as disposições dos
arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de
novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
resolveu:
Art. 1º Autorizar a reprogramação de parte do saldo devedor
de operações de custeio, das safras 2004/2005 e 2005/2006, e a
prorrogação de parte das parcelas de operações vincendas em 2006,
mantidos os encargos financeiros originalmente pactuados para a situação de normalidade, observadas as seguintes condições:
I - beneficiários: mutuários de operações de custeio:
a) agrícola da safra 2004/2005, prorrogadas nos termos da
Resolução 3.314, de 8 de setembro de 2005, dispensada, nesses casos,
a solicitação formal do produtor;
b) agrícola da safra 2005/2006, destinadas às lavouras de
algodão, arroz, mandioca, milho, soja, sorgo e trigo;
c) pecuário, com vencimento em 2006, destinadas à pecuária
de corte e de leite;
d) pecuário, com vencimento em 2006, destinadas à avicultura e suinocultura exploradas por produtores integrados a cooperativas e por produtores independentes não vinculados a empresas
integradoras;
II - limite: até o valor correspondente aos seguintes percentuais do saldo devedor da operação, de acordo com a atividade
financiada:
a) algodão e milho: 35% (trinta e cinco por cento);
b) arroz: 50% (cinqüenta por cento);
c) mandioca: 25% (vinte e cinco por cento);
d) trigo e sorgo, pecuária bovina de corte e de leite, avicultura e suinocultura exploradas por produtores integrados a cooperativas e por produtores independentes não vinculados a empresas
integradoras: 20% (vinte por cento);
e) soja:
1. Regiões Sul e Sudeste: 55% (cinqüenta e cinco por cento);
2. demais regiões: 80% (oitenta por cento);
III - reembolso do saldo devedor remanescente: em até cinco
anos, com até doze meses de carência, contados do vencimento original da primeira prestação pactuada ou, no caso de operações já
prorrogadas, do vencimento estabelecido no último ajuste para a primeira prestação, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, de 2007 a
2011, admitindo-se, excepcionalmente, o alongamento da primeira
parcela para até 30 de dezembro de 2007;
IV - garantias: as usuais do crédito rural, podendo, a critério
do agente financeiro, a produção vinculada em penhor ao custeio ser
substituída por outras garantias admitidas no Manual de Crédito Rural
(MCR), mediante aditivo, se for o caso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a apuração do
saldo devedor deve ser efetuada com exclusão dos encargos pactuados para situação de inadimplemento.
§ 2º As prorrogações e reprogramações ficam condicionadas
ao pagamento da parcela que exceder aos percentuais estabelecidos
no inciso II, o que deve ocorrer, no caso de prorrogação, na mesma
data do vencimento originalmente pactuado, sem prejuízo da formalização antecipada da prorrogação, a critério do agente financeiro.
§ 3° Os agentes financeiros podem admitir, na forma do
MCR 2-6-9, a prorrogação em percentuais superiores aos estabelecidos no inciso II, observadas as demais condições definidas nesta
resolução.
§ 4° O produtor deve formalizar o pedido:
I - no caso de prorrogação, até o vencimento da primeira
parcela originalmente pactuado;
II - no caso de reprogramação de operações vencidas e com
vencimento nos meses de junho e julho de 2006, até 31 de julho de
2006.
§ 5° Eventual indenização de perdas por conta do Programa
de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) será carreada pela
instituição financeira para amortização do respectivo saldo devedor
prorrogado.
§ 6° As prorrogações e reprogramações de que trata esta
resolução devem ser realizadas sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente
à classificação e à constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa das operações de que se trata.
Art. 2° Ficam dispensadas de solicitação formal do produtor
as prorrogações e repactuações realizadas ao amparo das Resoluções
3.363, de 26 de abril de 2006, e 3.364, de 26 de abril de 2006,
substituída pela Resolução 3.373, de 19 de junho de 2006, efetivadas
de forma automática, quando a atividade beneficiada for produção de
algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo.
Art. 3º Nas operações enquadradas nas Resoluções 3.363, de
2006, e 3.364, de 2006, substituída pela Resolução 3.373, de 2006, os
juros prorrogados serão exigidos juntamente com o capital prorrogado, não se admitindo o rateio proporcional nas prestações futuras.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso I, e 16,
incisos I e III, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, RESOLVEU baixar a seguinte Instrução:
ÂMBITO E FINALIDADE
Art. 1º A atividade de agente autônomo de investimento é
regida pelas normas constantes da presente Instrução.
DEFINIÇÃO
Art. 2º O agente autônomo de investimento é a pessoa natural que obtém registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM,
para exercer, sob a responsabilidade e como preposto de instituição
integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, a atividade de distribuição e mediação de valores mobiliários.
Parágrafo único. Os agentes autônomos de investimento podem constituir pessoa jurídica para o exercício da atividade referida
no caput, observados os requisitos desta Instrução.
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
Art. 3º A atividade de agente autônomo de investimento
somente pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica autorizada
pela CVM, que mantenha contrato para distribuição e mediação com
uma ou mais instituições integrantes do sistema de distribuição de
valores mobiliários.
Art. 4º As instituições integrantes do sistema de distribuição
de valores mobiliários somente podem contratar para exercer a atividade de agente autônomo de investimento pessoa natural ou jurídica
devidamente autorizada pela CVM.
§ 1º A instituição contratante de agentes autônomos deverá
inscrevê-los em sua relação de agentes contratados na página da
CVM, na rede mundial de computadores, quando celebrar um novo
contrato, e retirá-los da página, quando o contrato for rescindido, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a contratação ou rescisão.
§ 2º A instituição contratante deverá conservar à disposição
da CVM, enquanto vigorar o contrato, e pelo prazo de 5 (cinco) anos
a partir de sua rescisão, todos os documentos relacionados à contratação e à prestação de serviços de cada agente autônomo por ela
contratado.
AUTORIZAÇÃO DO AGENTE AUTÔNOMO - PESSOA
NATURAL
Art. 5º A autorização para o exercício da atividade de agente
autônomo de investimento somente será concedida à pessoa natural,
domiciliada no País, que preencha os seguintes requisitos:
I - tenha concluído o ensino médio no País ou no exterior;
II - tenha sido aprovada em exame técnico específico para
agente autônomo de investimento, organizado por entidade certificadora autorizada pela CVM;
III - não esteja inabilitada ou suspensa para o exercício de
cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a
funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou pela Secretaria de Previdência Complementar - SPC;
IV - não tenha sido condenada criminalmente, ressalvada a
hipótese de reabilitação; e
V - não esteja impedida de administrar seus bens ou deles
dispor em razão de decisão judicial.
Parágrafo único. A identificação do candidato deverá ser
verificada pela entidade certificadora, que enviará à CVM a relação
dos candidatos aprovados no exame previsto no inciso II deste artigo,
conservando em seu poder os documentos respectivos enquanto for
mantida a habilitação do candidato, e pelo prazo de 5 (cinco) anos a
partir de seu cancelamento.
Art. 6º O pedido de autorização para o exercício da atividade
de agente autônomo de investimento por pessoa natural deverá ser
instruído com os seguintes documentos:
I - formulário cadastral, preenchido na página da CVM na
rede mundial de computadores, com as informações constantes do
Anexo I desta Instrução; e
II - declaração do candidato, enviada à CVM com data e
assinatura, informando o cumprimento dos requisitos relacionados
nos incisos III a V do art. 5º.
Parágrafo único. A CVM poderá exigir, a qualquer tempo, a
comprovação do teor da declaração a que se refere o inciso II deste
artigo.
Art. 7º Os exames de certificação serão organizados por
entidade de classe ou entidade auto-reguladora que congregue profissionais, associações ou instituições do mercado financeiro e de
capitais.
§ 1º O programa de certificação deverá ser submetido à
aprovação da CVM, previamente à sua implementação, e reavaliado
periodicamente.
§ 2º O prazo de validade do exame técnico de certificação
para a obtenção de autorização da CVM para o exercício da atividade
é de 1 (um) ano, contado da data da divulgação do resultado final
pela entidade certificadora.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco
30
ISSN 1677-7042
AUTORIZAÇÃO DO AGENTE AUTÔNOMO - PESSOA
JURÍDICA
Art. 8º A autorização para o exercício da atividade de agente
autônomo de investimento somente será concedida à pessoa jurídica
domiciliada no País que preencha os seguintes requisitos:
I - tenha como objeto social exclusivo o exercício da atividade de agente autônomo de investimento e esteja regularmente
constituída e registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ; e
II - tenha como sócios unicamente agentes autônomos autorizados pela CVM, e a eles seja atribuído, com exclusividade, o
exercício das atividades referidas no art. 2º, sendo todos os sócios
responsáveis perante a CVM pelas atividades da sociedade.
§ 1º Será admitido que a sociedade tenha como sócios terceiros que não sejam agentes autônomos, desde que sua participação
no capital social e nos lucros não exceda de 2% (dois por cento), e
que tais sócios não exerçam função de gerência ou administração ou
por qualquer modo participem das atividades que constituam o objeto
social.
§ 2º Um mesmo agente autônomo - pessoa natural não poderá ser sócio de mais de um agente autônomo - pessoa jurídica.
§ 3º Da denominação do agente autônomo - pessoa jurídica
deverá constar a expressão “Agente Autônomo de Investimentos”,
sendo vedada a utilização de palavras ou expressões que induzam a
interpretação indevida quanto ao objetivo da sociedade.
Art. 9º O pedido de autorização para o exercício da atividade
de agente autônomo de investimento por pessoa jurídica deverá ser
instruído com os seguintes documentos:
I - formulário cadastral, com as informações constantes do
Anexo II desta Instrução, preenchido na página da CVM na rede
mundial de computadores; e
II - cópia dos atos constitutivos devidamente consolidados e
registrados no órgão competente.
Parágrafo único. As alterações posteriores dos atos constitutivos devem ser encaminhados à CVM, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis após o seu registro.
PRAZO PARA A CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO
Art. 10. A autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento será expedida pela Superintendência de
Relações com o Mercado e Intermediários no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data do protocolo na CVM da documentação referida
nos arts. 6º ou 9º desta Instrução, conforme o caso.
§ 1º Decorrido o prazo previsto neste artigo, caso não haja
manifestação da CVM em contrário, e desde que tenham sido cumpridas todas as formalidades previstas nesta Instrução, o pedido de
autorização será automaticamente concedido.
§ 2º O prazo de 30 (trinta) dias pode ser interrompido, uma
única vez, se a CVM solicitar ao interessado informações adicionais,
passando a fluir novo prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de
cumprimento das exigências.
§ 3º Para o atendimento das exigências, é concedido prazo
não superior a 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da correspondência respectiva, sob pena de indeferimento do pedido.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO E RECURSO
Art. 11. O indeferimento do pedido de autorização para o
exercício da atividade de agente autônomo de investimento deve ser
comunicado por escrito ao interessado.
Parágrafo único. Da decisão do Superintendente que indeferir o pedido cabe recurso ao Colegiado da CVM, nos termos da
regulamentação em vigor.
CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO
Art. 12. A autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento pode ser cancelada:
I - se constatada a falsidade dos documentos ou de declaração apresentada para obter a autorização;
II - se, em razão de fato superveniente devidamente comprovado, ficar evidenciado que a pessoa autorizada pela CVM não
mais atende a quaisquer dos requisitos e condições estabelecidos
nesta Instrução para a concessão da autorização; e
III - a pedido do agente autônomo.
§ 1º A CVM comunicará previamente ao agente autônomo a
decisão de cancelar o seu registro, nos termos deste artigo, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do
recebimento da comunicação, para apresentar as suas razões de defesa
ou regularizar o seu registro.
§ 2º Da decisão do Superintendente que cancelar a autorização, cabe recurso ao Colegiado da CVM, nos termos da regulamentação em vigor.
§ 3º Na hipótese prevista no inciso I deste artigo, a CVM
oficiará ao Ministério Público para a propositura da competente ação
penal, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 11
da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
§ 4º O pedido de cancelamento da autorização deverá ser
instruído com os seguintes documentos:
I - no caso de pessoa natural:
a) se for o caso, comprovante de sua retirada da sociedade de
agentes autônomos de investimento ou da adequação de sua participação ao limite de que trata o § 1º do art. 8º; e
b) comprovante de rescisão dos contratos de distribuição e
mediação de valores mobiliários ou declaração de que não mantém
contrato de distribuição e mediação de valores mobiliários com instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários;
II - no caso de pessoa jurídica:
a) apresentação do seu distrato social ou mudança de seu
objeto, com registro no órgão competente; e
1
b) comprovante de rescisão dos contratos de distribuição e
mediação de valores mobiliários ou declaração de que não mantém
contrato de distribuição e mediação de valores mobiliários com instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.
§ 5º O deferimento do pedido de cancelamento não impede
que a CVM instaure ou dê andamento a procedimento visando apurar
a responsabilidade do agente, por atos ocorridos até aquela data.
§ 6º O cancelamento da autorização de agente autônomo será
comunicado pela CVM às instituições que o houverem inscrito no
cadastro da CVM como agente autônomo contratado.
SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO
Art. 13. A CVM poderá, por solicitação do agente autônomo
- pessoa natural, suspender a autorização para o exercício de sua
atividade por um período contínuo de até 12 (doze) meses, não
renovável, mediante a apresentação de:
I - comprovante de sua retirada da sociedade de agentes
autônomos de investimento de que seja sócio, se for o caso; e
II - comprovante de rescisão ou suspensão do contrato de
distribuição e mediação de valores mobiliários ou declaração de que
não mantém contrato de distribuição e mediação de valores mobiliários com instituição integrante do sistema de distribuição.
§ 1º A suspensão somente será concedida se houver decorrido o prazo de pelo menos 3 (três) anos da data de concessão da
autorização do agente autônomo ou do término de sua última suspensão.
§ 2º Durante a vigência da suspensão, o agente autônomo
ficará impedido de exercer a atividade, exonerando-se do cumprimento das obrigações previstas nesta Instrução e do dever de pagar a
taxa de fiscalização instituída pela Lei nº 7.940, de 20 de dezembro
de 1989.
<!ID495791-2>
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Art. 14. O agente autônomo de investimento deve comunicar
à CVM qualquer alteração cadastral, por intermédio da página da
CVM na rede mundial de computadores, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data de sua ocorrência.
NORMAS DE CONDUTA
Art. 15. O agente autônomo de investimento deve observar
as seguintes regras de conduta:
I - empregar, no exercício de sua atividade, o cuidado e a
diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios;
II - abster-se da prática de atos que possam ferir a relação
fiduciária entre investidores e a instituição intermediária à qual estiver
vinculado; e
III - zelar pelo sigilo de informações confidenciais a que
tenha acesso no exercício de sua função.
VEDAÇÕES
Art.16. É vedado ao agente autônomo de investimento:
I - receber ou entregar a investidores, por qualquer razão,
numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores,
que devem ser movimentados através de instituições financeiras ou
integrantes do sistema de distribuição;
II - ser procurador de investidores para quaisquer fins;
III - atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em
operações das quais participem clientes da instituição intermediária à
qual o agente autônomo esteja vinculado, sem prévia e específica
autorização do mesmo;
IV - contratar com investidores a prestação de serviços de:
a) análise ou consultoria de valores mobiliários, salvo se
estiver autorizado pela CVM a exercer tais atividades; e
b) administração de carteira de títulos e valores mobiliários,
salvo se o agente autônomo - pessoa natural, autorizado pela CVM
também para exercer a atividade de administração de carteira, não
estiver contratualmente vinculado, direta ou indiretamente, a entidades do sistema de distribuição de valores.
V - atuar como preposto de instituição com a qual não tenha
contrato; e
VI - delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução
dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com a
instituição intermediária.
RESPONSABILIDADE DO AGENTE AUTÔNOMO DE
INVESTIMENTO
Art. 17. O agente autônomo de investimento é responsável,
civil e administrativamente, no exercício de suas atividades, pelos
prejuízos resultantes de seus atos dolosos ou culposos e pelos atos
que infringirem normas legais ou regulamentares, sem prejuízo de sua
eventual responsabilidade penal.
§ 1º A instituição intermediária é responsável pelos atos
praticados pelo agente autônomo na condição de seu preposto.
§ 2º A responsabilidade administrativa da instituição intermediária decorrerá de eventual falta em seu dever de supervisão sobre
os atos praticados pelo agente autônomo.
PENALIDADES E MULTA COMINATÓRIA
Art. 18. Constituem infração grave, para efeito do disposto
no § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976:
I - o exercício da atividade de agente autônomo de investimento por pessoa não autorizada, nos termos desta Instrução, ou
autorizada com base em declaração ou documentos falsos;
II - o descumprimento dos deveres estabelecidos no art. 15
desta Instrução; e
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
III - aconselhar clientes da instituição intermediária à qual o
agente autônomo esteja vinculado a realizar negócio com a finalidade
de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida.
Art. 19. Constitui hipótese de infração de natureza objetiva,
sujeita ao rito sumário de processo administrativo, o descumprimento
das disposições do art. 16 desta Instrução.
Art. 20. Sujeitam-se à multa cominatória diária de R$ 200,00
(duzentos reais), incidente a partir do dia seguinte ao término do
prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, e sem prejuízo
da aplicação das penalidades previstas no art. 11 da Lei nº 6.385, de
1976:
I - o agente autônomo de investimento que:
a) não encaminhar à CVM as informações previstas no parágrafo único do art. 9º desta Instrução; ou
b) não mantiver seu cadastro atualizado, nos termos do art.
14 desta Instrução;
II - as instituições contratantes mencionadas no § 1º do art.
4º desta Instrução, quando não cumprirem os prazos ali estabelecidos.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. Os agentes autônomos - pessoas jurídicas autorizados pela CVM previamente à vigência desta Instrução terão o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua entrada em
vigor, para se adaptarem ao disposto nos parágrafos do art. 8º desta
Instrução.
Art. 22. Os pedidos de autorização de agentes autônomos
protocolados antes da data de entrada em vigor desta Instrução, pendentes de apreciação final, serão deferidos caso atendam os requisitos
previstos no art. 5º ou no art. 8º, conforme o caso.
Parágrafo único. Na hipótese de haver necessidade de complementação de documentos ou informações, o requerente deverá ser
intimado para cumprir as exigências cabíveis, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 23. Para os aprovados em exames de certificação para
agentes autônomos de investimento concluídos previamente a esta
Instrução, o prazo de que trata o § 2º do art. 7º será contado a partir
da data de entrada em vigor desta Instrução.
Art. 24. Ficam revogadas as Instruções CVM nºs. 355, de 25
de junho de 2001, e 366, de 29 de maio de 2002.
Art. 25. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE
ANEXO I
Agente Autônomo - Pessoa Física
I - DADOS CADASTRAIS
Nome:
CPF:
(DDD) Telefone/Fax:
Endereço residencial:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
CEP:
Cidade:
UF:
Endereço para correspondência:
Bairro:
E-mail:
II - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Nome da Instituição Certificadora:
Declaração Anexa (art. 6º, inciso II)
ANEXO II
Agente Autônomo - Pessoa Jurídica
I - DADOS CADASTRAIS
Razão social:
Denominação comercial:
CNPJ:
(DDD) Telefone/Fax:
Endereço:
Bairro:
CEP:
Cidade:
E-mail:
II - DIRETOR OU SÓCIO-GERENTE RESPONSÁVEL
Nome:
CPF:
E-mail:
Anexar à solicitação: Cópia dos Atos Constitutivos da Pessoa Jurídica
Data: / /
____________________________________________
Assinatura do diretor ou sócio-gerente
COORDENAÇÃO DE CONTROLE
DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
<!ID494996-0>
PAUTA DE JULGAMENTOS DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES
REMARCAÇÃO DE JULGAMENTOS
Abertos ao público
Tendo em vista as pautas publicadas no Diário Oficial da
União de 06/06/2006, seção 1, pág. 22, e no Diário Oficial da União
de 09/06/2006, seção 1, pág. 40, comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 24 a 33 da Deliberação CVM nº 457, de
23/12/2002, e alterações, as seguintes modificações:
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
I - PAS CVM Nº RJ 2005/7128: O julgamento, que iria
ocorrer em 28/06/2006 às 10h30min, foi remarcado para o mesmo
dia, porém às 11h;
II - PAS CVM Nº 04/04: O julgamento, que iria ocorrer em
28/06/2006 às 15h, foi remarcado para o mesmo dia, porém às 10h;
III - PAS CVM Nº RJ 2003/5669: O julgamento, que iria
ocorrer em 28/06/2006, foi remarcado para o mesmo dia, porém às
12h;
IV - Novos julgamentos marcados nas datas, horários e locais especificados abaixo:
19/07/2006 - Quarta-Feira
10h - PAS CVM Nº 13/02
Relator: Sérgio Eduardo Weguelin Vieira
Procuradora-federal na CVM: Dra. Alessandra Bom Zanetti
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: Apurar possíveis irregularidades na negociação
de ações de emissão da Telebrás e cindidas, realizadas por intermédio
da AGENDA CCVM LTDA., durante 1999.
ACUSADOS
ADVOGADOS
AGENDA DISTRIBUIDORA DE TITU- DR. JOSÉ CARLOS TORRES NEVES OSÓRIO
LOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
LUIZ ANTONIO SALES DE MELLO
DR. JOSÉ CARLOS TORRES NEVES OSÓRIO
GOLD ADMINISTRAÇÃO, CONSULTO- DRA. MARIA DE FÁTIMA FERREIRA
RIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
HORÁCIO PIRES ADÃO
DRA. MARIA DE FÁTIMA FERREIRA
ANTÔNIO MARCELO MANFREDO
GUEDES BARBOSA
Não constituiu advogado
BRUNO KRISHNA DE BARROS
Não constituiu advogado
19/07/2006 - Quarta-Feira
10h30min - PAS CVM Nº 09/02
Relator: Sérgio Eduardo Weguelin Vieira
Procurador-federal na CVM: Dr. Luis Alberto Balassiano
Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de
Janeiro - RJ
Objeto do inquérito: Apurar eventuais responsabilidades pela realização de transferências fraudulentas de ações das custódias de instituições financeiras para terceiros e posteriormente venda em bolsa
de valores.
ACUSADOS
ADVOGADOS
RURAL CTVM S.A.
DR. CAETANO VASCONCELLOS NETO
CÉLIA MARIA LIMA BRAGANÇA
DR. VICENTE NOGUEIRA
INCONTRADE - EMPREENDIMENTOS DR. VICENTE NOGUEIRA
E PARTICIPAÇÕES LTDA.
JORGE FERNANDES BRAGANÇA
Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais
ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para, querendo,
comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas.
Eventual alteração nas presentes informações será objeto de publicação no Diário Oficial da União.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2006
NILZA PINTO NOGUEIRA
Assistente da Coordenação
CONSELHO DE RECURSOS
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
<!ID494724-0>
RETIFICAÇÃO
Na Pauta 262ª publicada no DOU de 19.06.06, Seção 1,
págs. 34 e 35:
Recurso 5513 - 0001026436 - Onde se lê: “... Recorrentes: ...
Jefferason de Souza Almeida e ... “; leia-se: “... Recorrentes: ...
Jefferson de Souza Almeida e ...”.
Recurso 7701 - Onde se lê: “... 0201221876...e ... Silhouetes...; leia-se: “...0201121876 ...e ... Silhouettes....“.
Recurso 7707 - 0201121191 - Onde se lê: “... Recorrida:
Ciader Comércio Internacional Ltda...“; leia-se:“..Recorrida: Advanced Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda...“.
Recurso 7721 - 0201121960 - Onde se lê: “...Recorrida:
Silhouetes de Paris Show Roon de Modas Ltda. ...“; leia-se: “...Recorrida: Ciader Comércio Internacional Ltda.... “.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID493226-1>
PORTARIA N o- 486, DE 20 DE JUNHO DE 2006
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 162,
Parágrafo Único, da Constituição Federal, resolve:
Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês
de maio de 2006, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria,
bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de
junho, julho e agosto de 2006, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP,
FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:
JUN/MAI
JUL/JUN
AGO/JUL
-5,0
-5,0
+7,0
-18,0
-18,0
-1,0
+11,0
+11,0
-5,0
FPM/FPE
FNE/FNO/FCO
IPI/EST.EXP
DR. VICENTE NOGUEIRA
OCTÁVIO GOMES DE OLIVEIRA
DR. VICENTE NOGUEIRA
RONALDO DALVI
Não constituiu advogado
LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO
31
ISSN 1677-7042
ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS
1)A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no
art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.
2)As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as
Restituições e Incentivos Fiscais.
3)Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base
nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 072, de
13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22
de dezembro de 2005; o Fundo de Compensação pelas Exportações
de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 068, de 28 julho de 2005, publicada no D.O.U. de 1
de agosto de 2005. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do
Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro
- IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da
Constituição Federal.
4)Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que
tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de
13.9.96, 11.7.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados
com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.
5)Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF
de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no disposto na
Lei nº 9.424, de 24.12.96 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria
nº 18, de 04 de janeiro de 2006, do Ministério da Educação. No total
dos valores do FUNDEF UNIÃO está incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de
que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02 e da
parcela da Complementação da União do mês de maio de 2006, de
que trata a Portaria MF nº 40, de 03 de março de 2006, publicada no
Diário Oficial da União de 06 de março de 2006.
6)Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos
municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar
nº 62, de 28 de dezembro de 1989.
7)Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE
que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo Único do
art. 160 da Constituição Federal.
8)Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de
Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPIEXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze
por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados
por decisão judicial.
9)Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).
<!ID493226-2>
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
MÊS: MAIO/2006
R$ MIL
DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO
RECEITAS
ARRECADAÇÃO
DEDUÇÃO
DEDUÇÃO
INCENTIVOS
BRUTA
PIN
PROTERRA
FISCAIS
(A)
(B)
(C)
(D)
Imposto de Renda de Pessoa Física
RESTITUIÇÃO
ARRECADAÇÃO
(E)
(F=A-B-C-D-E)
LÍQUIDA
2.050.415
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%)
3.397
2.047.019
98.728
5.340.504
195.343
4.662.148
5.285
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
5.285
5.449.803
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%)
2.389
1.593
6.590
3.693
Imposto de Renda Retido na Fonte
3.693
4.857.490
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%)
Multas e Juros (I.R.)
SUBTOTAL
4.253
4.253
197.404
197.404
12.568.344
Imposto sobre Produtos Industrializados
2.389
1.593
6.590
1.991.241
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%)
Multas e Juros (IPI)
SUBTOTAL
12.260.305
86.661
1.904.580
747
747
(6.386)
(6.386)
1.985.602
TOTAL
297.468
14.553.945
2.389
1.593
6.590
86.661
1.898.941
384.128
14.159.246
R$ MIL
VALORES DISTRIBUÍDOS
RECEITAS
Imposto de Renda de Pessoa Física
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%)
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%)
Imposto de Renda Retido na Fonte
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%)
MUNICÍPIOS
ESTADOS
REGIÕES
FPM
FPE
IPI-EXP
FNE
FNO
FCO
(22,5% x F)
(21,5% x F)
(10% X F)
(1,8% x F)
(0,6% x F)
(0,6% x F)
460.579
440.109
36.846
12.282
1.189
1.136
95
32
12.282
32
1.201.613
1.148.208
96.129
32.043
32.043
831
794
66
22
22
1.048.983
1.002.362
83.919
27.973
27.973
957
914
77
26
26
32
ISSN 1677-7042
1
Multas e Juros (I.R.)
Imposto sobre Produtos Industrializados
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%)
Multas e Juros (IPI)
SUBTOTAL
Distribuição do FUNDEF (*)
44.416
2.758.569
428.531
168
(1.437)
427.262
477.875
42.442
2.635.966
409.485
161
(1.373)
408.272
456.636
190.458
75
(639)
189.894
28.484
TOTAL
2.707.956
2.587.602
161.410
SUBTOTAL
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
3.553
220.685
34.282
13
(115)
34.181
1.184
73.562
11.427
4
(38)
11.394
1.184
73.562
11.427
4
(38)
11.394
254.866
84.955
84.955
Obs: Receita classificada referente ao período de 21/04/2006 a 20/05/2006.
Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária
No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30/08/1982, da Secretaria da Receita Federal.
Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.
*15% para o FUNDEF
<!ID493226-3>
.17166.01
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MES DE MAIO / 2006
DATA EMISSAO
13/06/06
RECEITAS
NOME DO ESTADO
ACRE
ALAGOAS
AMAZONAS
AMAPA
BAHIA
CEARA
DISTRITO FEDERAL
ESPIRITO SANTO
GOIAS
MARANHAO
MINAS GERAIS
MATO GROSSO DO
SUL
MATO GROSSO
PARA
PARAIBA
PERNAMBUCO
PIAUI
PARANA
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DO
NORTE
RONDONIA
PAGINA:1
RORAIMA
DEDUCOES
FPE
CIDE
FEX
FPEX
LC 87/96
FUNDEF UNIAO
PASEP(1% FPE)
INSS
IOF OURO
MP 1773
TOTAL
FUNDEF UNIAO
RIO GRANDE DO SUL
88.521.872,41
0,00
0,00
14.036,22
94.311,75
11.463.822,62
886.302,12
0,00
0,00
0,00
100.094.043,00
15.640.627,07
107.646.840,52
0,00
0,00
0,00
548.136,98
870.415,42
7.583.383,81
0,00
0,00
0,00
116.648.776,73
19.246.833,96
72.204.452,73
0,00
0,00
779.638,42
4.714.317,20
1.044.100,69
8.854.746,35
0,00
978,33
0,00
86.818.595,30
13.758.153,55
88.288.988,20
0,00
0,00
887.357,31
12.238,12
421.087,88
12.970.933,76
0,00
13.426,88
0,00
101.706.674,84
15.656.878,90
243.136.281,02
0,00
0,00
2.570.853,37
10.098.834,37
3.850.227,48
18.419.281,86
0,00
0,00
0,00
275.504.624,73
45.368.001,59
189.849.788,24
0,00
0,00
1.932.056,66
1.668.320,57
1.687.345,37
8.107.396,41
0,00
220,29
0,00
201.313.070,88
34.095.080,07
17.859.630,63
0,00
0,00
190.485,07
70.415,13
1.118.467,19
4.373.471,85
0,00
0,00
0,00
23.421.984,80
3.361.502,22
38.814.033,53
0,00
0,00
0,00
6.761.119,91
4.416.533,07
6.259.063,30
0,00
0,00
0,00
56.250.749,81
8.822.062,23
73.568.119,11
0,00
0,00
763.630,40
1.412.240,42
1.382.686,50
14.645.141,75
0,00
0,00
0,00
91.008.187,78
13.475.831,58
186.778.304,39
0,00
0,00
1.902.160,90
1.697.944,15
1.739.131,88
12.316.968,25
0,00
715,50
0,00
202.533.064,17
33.567.420,00
115.264.741,47
0,00
0,00
1.466.167,22
17.984.103,68
13.367.882,54
48.299.034,35
0,00
0,00
0,00
194.915.762,04
25.873.540,12
34.466.861,77
0,00
0,00
368.972,54
1.151.381,02
1.279.020,24
6.097.024,84
0,00
0,00
0,00
42.994.287,87
6.511.281,65
59.719.271,96
0,00
0,00
632.360,81
1.491.014,95
2.010.620,02
10.172.949,81
0,00
15.182,67
0,00
73.409.039,41
11.156.630,56
158.154.248,49
0,00
0,00
1.694.462,84
6.736.112,67
4.520.530,83
12.811.624,06
0,00
35.401,20
0,00
182.257.917,25
29.896.039,67
123.917.683,37
0,00
0,00
1.247.688,69
553.360,21
297.832,04
14.079.544,90
0,00
0,00
0,00
138.848.420,52
22.018.036,79
1.813.280,76
178.549.729,29
0,00
0,00
1.239.313,88
1.539.040,55
18.358.048,98
0,00
0,00
0,00
199.686.132,70
31.999.073,52
1.122.041,60
111.820.642,92
0,00
0,00
71.033,32
312.490,55
7.373.411,25
0,00
0,00
0,00
119.577.578,04
19.800.735,24
1.026.940,73
74.605.747,61
0,00
0,00
17.643.428,57
10.444.902,00
25.468.721,86
0,00
0,00
0,00
128.162.800,04
18.122.484,31
643.057,65
39.530.799,34
0,00
0,00
18.692.293,15
6.075.804,52
7.095.414,11
0,00
6.878,31
0,00
71.401.189,43
11.346.864,10
108.107.433,71
0,00
0,00
1.092.899,13
807.329,12
375.154,42
11.439.972,16
0,00
0,00
0,00
120.729.889,41
19.286.455,90
72.856.528,50
0,00
0,00
733.486,28
SANTA CATARINA
SERGIPE
SAO PAULO
TOCANTINS
TOTAL GERAL
230.485,40
3.269,33
64.190.648,62
9.232,68
827,61
60.932.857,39
22.069.241,55
0,00
33.116.133,40
13.314.006,39
0,00
107.522.635,60
111.640,84
0,00
25.876.022,35
32.281.994,22
185,28
112.301.936,93
26.397,01
0,00
2.587.602.233,50
161.409.971,73
77.085,40
258.352,46
0,00
0,00
39.614,25
0,00
0,00
10.405.432,79
0,00
0,00
3.720.372,71
0,00
0,00
259.491,99
0,00
0,00
32.260.958,44
0,00
0,00
81.559,37
0,00
0,00
103.873.366,95
0,00
8.707.942,94
82.056.578,63
0,00
10.730.159,77
74.970.482,93
0,00
25.315.874,45
118.723.406,18
0,00
14.055.003,67
64.205.516,17
0,00
9.515.827,98
117.409.596,41
0,00
47.315.876,99
137.735.037,28
0,00
14.883.802,71
127.293.696,02
0,00
396.714.444,79
3.249.677.102,37
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA
MUNICIPIOS-CONSOLIDADOPORESTADO
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE MAIO/2006
0,00
12.943.299,86
642.403,16
0,00
11.336.381,50
934.075,24
0,00
16.483.682,00
501.505,04
0,00
8.850.090,36
1.078.937,60
0,00
19.040.076,72
904.191,54
0,00
15.956.289,65
1.124.098,87
0,00
19.837.039,91
26.939.053,95
0,00
503.450.393,03
L.17166.05
NOME DO ESTADO
ACRE
ALAGOAS
AMAZONAS
AMAPA
BAHIA
CEARA
DISTRITO FEDERAL
ESPIRITO SANTO
GOIAS
MARANHAO
MINAS GERAIS
MATO GROSSO DO SUL
MATO GROSSO
PARA
FEX
LC87/96
MP1773
0,00
31.437,31
0,00
0,00
290.138,94
0,00
0,00
348.033,84
0,00
0,00
140.362,70
0,00
0,00
1.283.411,08
0,00
0,00
562.449,34
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.472.178,08
0,00
0,00
460.896,69
0,00
0,00
579.711,64
0,00
0,00
4.455.965,01
0,00
0,00
426.340,47
0,00
0,00
670.207,22
0,00
0,00
1.506.844,29
RECEITAS
FPM
ITR
IOFOURO
15.111.967,70
5.510,73
0,00
64.458.521,66
17.703,51
0,00
38.092.246,03
12.967,65
2.282,77
10.423.726,36
2.064,27
31.329,38
241.966.967,37
128.478,49
0,00
141.707.543,61
21.207,13
514,02
5.734.494,75
5.723,86
0,00
48.323.806,98
28.474,64
0,00
98.137.480,13
143.603,97
0,00
111.721.779,93
35.931,62
1.669,50
356.210.904,80
203.484,70
0,00
40.124.923,96
83.233,91
0,00
50.188.537,09
162.570,80
35.426,14
98.352.868,22
63.085,45
CIDE
FUNDEFUNIAO
TOTAL
0,00
6.849.168,96
21.998.084,70
0,00
23.089.679,41
87.856.043,52
0,00
11.686.982,42
50.142.512,71
0,00
4.550.195,34
15.147.678,05
0,00
69.875.236,77
313.254.093,71
0,00
51.094.142,51
193.385.856,61
0,00
0,00
5.740.218,61
0,00
11.350.521,42
61.174.981,12
0,00
16.230.393,06
114.972.373,85
0,00
54.494.566,44
166.833.659,13
0,00
41.221.551,88
402.091.906,39
0,00
7.570.358,17
48.204.856,51
0,00
9.958.746,34
61.015.487,59
0,00
42.002.799,62
PAGINA:1
DATA EMISSAO
-13/06/06
DEDUCOES
INSS
FGTS(3%FPM)
PASEP(1%FPM)
FUNDEFUNIAO
0,00
43.523,77
133.705,63
2.672.364,51
0,00
31.713,98
606.777,95
11.426.229,26
0,00
0,00
381.605,67
6.783.575,22
0,00
0,00
105.973,95
1.864.250,20
0,00
551.802,06
2.225.598,84
42.926.517,04
0,00
0,00
1.231.020,44
25.106.458,85
0,00
0,00
57.402,10
1.011.969,63
0,00
277.547,37
475.109,35
8.787.522,49
0,00
192.226,46
960.322,37
17.399.703,23
0,00
19.974,48
1.072.781,80
19.817.899,69
0,00
185.013,21
3.281.516,78
63.647.046,11
0,00
128.768,69
305.305,01
7.156.101,36
0,00
7.251,99
494.776,69
8.975.065,59
0,00
973.279,06
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
PARAIBA
PERNAMBUCO
PIAUI
PARANA
RIODEJANEIRO
RIO GRANDE DO NORTE
RONDONIA
0,00
0,00
99.278,48
0,00
0,00
513.014,46
0,00
0,00
104.164,55
0,00
0,00
3.481.635,92
0,00
0,00
2.025.268,63
0,00
0,00
125.052,21
0,00
0,00
86.117,73
0,00
82.602,73
87.533.408,04
11.872,99
0,00
132.023.414,54
30.059,35
0,00
70.185.127,71
38.903,39
0,00
184.460.914,97
140.721,62
0,00
79.582.992,07
36.365,15
16.049,41
67.278.806,33
21.711,37
0,00
24.630.227,22
22.049,75
7.628,44
142.008.200,31
0,00
23.403.073,61
111.047.633,12
0,00
37.029.796,80
169.596.285,15
0,00
24.831.304,35
95.159.500,00
0,00
25.820.074,19
213.903.346,70
0,00
18.652.902,20
100.313.577,46
0,00
19.741.274,36
87.166.844,27
0,00
8.597.062,27
33.343.085,41
PORTARIA N o- 482, DE 19 DE JUNHO DE 2006
<!ID494811-0>
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
a Portaria MF nº 158, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista as
condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria
STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN,
cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
20.06.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 21.06.2006;
V - data da liquidação financeira: 21.06.2006;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e
VIII - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
LTN
194
2.500
1.000,000000
01.01.2007
Público
LTN
559
2.500
1.000,000000
01.01.2008
Público
LTN
925
500
1.000,000000
01.01.2009
Público
LTN
925
3.000
1.000,000000
01.01.2009
BACEN
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 8, de 04
de agosto de 2005, que consistirá na aquisição de LTN com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 20.06.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 21.06.2006; e
V - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
LTN
194
375
1.000,000000
01.01.2007
LTN
559
375
1.000,000000
01.01.2008
LTN
925
75
1.000,000000
01.01.2009
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o
disposto no art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 8, de 2005:
I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” primários; e
II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” especialistas.
70.002,75
17.622.294,01
RORAIMA
0,00
667.418,12
0,00
13.189.343,84
0,00
13.204,81
4.892,97
2.936.082,51
0,00
132.092,75
0,00
1.931,11
16.145.455,24
0,00
2.329.860,78
871.976,96
15.464.581,72
RIO GRANDE DO SUL
0,00
223.063,13
0,00
181.003.959,62
0,00
3.468.811,04
241.369,54
23.676.076,74
0,00
1.672.576,09
0,00
0,00
208.390.216,94
287.047,63
32.508.269,19
1.298.282,79
23.388.772,26
SANTA CATARINA
0,00
92.655,33
0,00
105.180.719,40
0,00
1.240.125,54
67.672,24
13.575.220,38
0,00
1.034.957,00
0,00
0,00
120.063.737,56
47.511,64
18.780.133,69
682.223,03
12.403.980,36
0,00
688.971,49
1.580.275,88
33.166.311,74
0,00
635.221,06
760.303,33
14.401.452,21
0,00
20.287,44
666.034,06
11.894.790,62
0,00
0,00
247.457,01
4.361.705,35
SERGIPE
SAOPAULO
0,00
38.383.673,53
0,00
86.497,70
9.477,32
16.313.098,07
0,00
384.792,10
0,00
0,00
54.792.746,62
28.393,36
6.788.849,33
0,00
363.459.892,55
0,00
10.783.454,08
272.323,45
33.492.469,52
0,00
3.222.361,16
0,00
432,32
408.008.571,92
926.725,12
64.852.056,86
TOCANTINS
TOTAL GERAL
33
ISSN 1677-7042
0,00
41.508.762,09
0,00
27.187,11
45.509,50
12.283.101,88
0,00
415.806,31
0,00
0,00
53.864.560,58
6.386,71
7.329.864,68
0,00
2.708.977.010,50
0,00
34.281.788,87
1.856.969,37
610.325.879,22
0,00
25.274.314,11
0,00
179.865,82
3.355.621.513,78
5.131.505,79
482.867.625,98
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE KHALIL MISKI
o-
PORTARIA N 483, DE 19 DE JUNHO DE 2006
<!ID494812-0>
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
a Portaria MF nº 158, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista as
condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria
STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, série F NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de
04 de julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
20.06.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 21.06.2006;
V - data da liquidação financeira: 21.06.2006;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); e
VIII - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
Taxa de
Juros
(a.a.)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
NTN-F
2.020
10%
150
1.000,000000
01.01.2012
Público
NTN-F
2.751
10%
150
1.000,000000
01.01.2014
Público
Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser
negociados separadamente do principal, mantidas as características da
emissão.
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 8, de 04
de agosto de 2005, que consistirá na aquisição de NTN-F com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 20.06.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 21.06.2006; e
V - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
Taxa de
Juros
(a.a.)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
NTN-F
2.020
10%
22,5
1.000,000000
01.01.2012
NTN-F
2.751
10%
22,5
1.000,000000
01.01.2014
Parágrafo primeiro. Os cupons de juros das NTN-F poderão
ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
Parágrafo segundo. Somente será realizada a operação especial prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao
público, nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º, será alocada em conformidade com o
disposto no art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 8, de 2005:
I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” primários; e
II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE KHALIL MISKI
o-
PORTARIA N 484, DE 19 DE JUNHO DE 2006
<!ID494810-0>
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
a Portaria MF nº 158, de 09 de maio de 2006, e tendo em vista as
condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria
STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro - LFT,
cujas características estão definidas no Decreto n° 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
20.06.2006;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 21.06.2006;
V - data da liquidação financeira: 21.06.2006;
VI - data-base das LFT: 01.07.2000;
VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as
propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita,
a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
IX - quantidade para o público: até 2.500.000 (dois milhões
e quinhentos mil) de títulos, que serão distribuídos, a critério do
Tesouro Nacional, entre os títulos listados abaixo; e
X - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal na
data-base (em R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
LFT
1.001
Até 2.500
1.000,000000
18.03.2009
Público
LFT
1.729
Até 2.500
1.000,000000
16.03.2011
Público
LFT
1.729
Até 2.500
1.000,000000
16.03.2011
BACEN
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada
cotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 8, de 04
de agosto de 2005, que consistirá na aquisição de LFT com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 20.06.2006;
34
ISSN 1677-7042
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
15h30;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 21.06.2006; e
V - características da emissão:
Título
Prazo (dias)
LFT
LFT
1.001
1.729
Valor Nominal na
data-base (em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
18.03.2009
16.03.2011
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial a que se refere o art. 3º, corresponderá a 5% (cinco por
cento) da quantidade vendida ao público na oferta pública de que
trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada
entre os títulos vendidos.
§ 1º. A alocação da quantidade ofertada, conforme o disposto
no art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 8, de 2005, obedecerá a
seguinte proporção:
I - 60% (sessenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” primários; e
II - 40% (quarenta por cento) às instituições denominadas
“dealers” especialistas.
§ 2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os
critérios estabelecidos no art. 4º, § 1º, do mencionado Ato Normativo,
e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE KHALIL MISKI
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
PORTARIA N o- 563, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495003-0>
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no
artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que
consta do Processo SUSEP n° 15414.000265/2004-55, resolve:
Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da BVA SEGUROS S.A., CNPJ n° 07.017.295/0001-58,
com sede social na cidade do Rio de Janeiro - RJ, que, na Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 28 de fevereiro de 2006, aprovaram, em especial, tornar nula as deliberações tomadas na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de dezembro de 2003.
Art.2° Ratificar que o capital social da BVA SEGUROS S.A.
é de R$ 3.000.000,00, dividido em 1.500.000 ações ordinárias e
1.500.000 ações preferências, todas nominativas e sem valor nominal.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉO MARANHÃO DE MELLO
PORTARIA N o- 564, DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID495031-0>
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no
artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que
consta do Processo SUSEP n° 15414.100062/2006-20, resolve:
Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos
acionistas da INDIANA SEGUROS S.A., CNPJ n° 61.100.145/000159, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, na Assembléia
Geral Extraordinária realizada em 28 de dezembro de 2005, aprovaram, em especial a reforma dos artigos 3° e 33 do estatuto social.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉO MARANHÃO DE MELLO
Ministério da Justiça
.
1
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Amajari, no Estado de Roraima, ficou identificada nos
termos do § 1o do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art.
17 da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Wapixana;
CONSIDERANDO os termos Despacho do Presidente da
FUNAI no 136, de 30 de novembro de 2004, publicado no Diário
Oficial da União de 2 de dezembro de 2004 e no Diário Oficial do
Estado de Roraima de 17 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO os terPersonNamemos dos pareceres da
FUNAI, entendendo serem iPersonNamemprocedentes as contestações opostas à identificação e deliPersonNamemitação da terra indígena,
conforPersonNameme
Processos
FUNAI
nos
08620.000620/2005, 08620.000621/2005, 08620.000622/2005 e
08620.000623/2005 resolve:
Art. 1o Fica declarada de posse permanente dos índios Wapixana a Terra Indígena ANARO, com superfície aproximada de
30.470 ha (trinta mil quatrocentos e setenta hectares) e perímetro
também aproximado de 90 Km (noventa quilômetros) assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geodésicas
04º01'22,0'' N e 61º02'31,3” WGr., situado no cruzamento do Rio
Parimé com a Rodovia BR 174, segue pelo referido rio, a jusante, até
o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 03º59'59,0'' N e 60º56'27,5”
WGr., localizado na confluência do Rio Parimé com o Rio Paricarana.
LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Parimé, a jusante, até
o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 03º49'19,5'' N e 60º52'22,4''
WGr., localizado na sua margem direita, na confluência com o Igarapé Pirapitinga ou Piracatinga. SUL: do ponto antes descrito, segue
por uma linha seca até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas
03º48'09,2'' N e 60º54'04'' WGr., localizado entre as Serras Tarame e
Média; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas 03º48'03,5'' N e 60º54'03,3'' WGr.; daí, segue
por uma linha seca até o Ponto P-06, de coordenadas geodésicas
03º47'07,9'' N e 60º57'17,3'' WGr., localizado no pé da Serra do
Tabaco; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-07, de coordenadas geodésicas 03º46'59,2'' N e 60º57'18,9'' WGr.; daí, segue
por uma linha seca até o Ponto P-08, de coordenadas geodésicas
03º46'44,6'' N e 60º57'33,5'' WGr.; daí, segue por uma linha seca até
o Ponto P-09, de coordenadas geodésicas 03º46'45,5'' N e 60º57'59''
WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto-10, de coordenadas
geodésicas 03º46'36,9'' N e 60º58'16'' WGr.; daí, segue por uma linha
seca até o Ponto-11, de coordenadas geodésicas 03º46'41,5'' N e
60º58'38,2'' WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto-12, de
coordenadas geodésicas 03º46'56,8'' N e 60º58'53,8'' WGr.; daí, segue
por uma linha seca até o Ponto-13 de coordenadas geodésicas
03º47'24,5'' N e 60º59'01,6'' WGr., localizado no pé da Serra do
Tabaco; daí, segue por uma linha seca até o Ponto-14 de coordenadas
geodésicas 03º47'13,2'' N e 60º59'08,2'' WGr.; daí, segue por uma
linha seca até o Ponto-15, de coordenadas geodésicas 03º47'12,7'' N e
60º59'23,4'' WGr.; daí, segue por uma linha seca até o Ponto-16, de
coordenadas geodésicas 03º47'22,8'' N e 60º59'36,9'' WGr., localizado
na faixa de domínio da Rodovia BR 174. OESTE: do ponto antes
descrito, segue pela faixa de domínio da Rodovia BR 174, até o
Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: NA.20X-B-I, NA.20-X-B-II, NA.20-Z-D-IV e NA.20-Z-D-V - Escala
1:100.000 - IBGE - 1982 e 1984. 2. As coordenadas geodésicas
citadas são aproximadas e referenciadas ao Datum Horizontal SAD69. Responsável Técnico pela Identificação dos Limites: Lourenço
Araujo Costa, Técnico Agrimensor - DFU/AER/MAO.
Art. 2o A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da
Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1o , da Lei no 6.001/73
e do art. 5o do Decreto no 1.775/96.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID494870-0>
PORTARIA N 963, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.026.842, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve:
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, JOSÉ ANTONIO
LECCA MARREIROS, de nacionalidade peruana, filho de Teofila
Marreiros Quijano, nascido em Lima, Peru, em 31 de março de 1973,
residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando a efetivação da
medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID494515-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N o- 962, DE 22 DE JUNHO DE 2006
o-
<!ID494871-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 1.775, de 8 de
janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação
Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da
Terra
Indígena
ANARO,
constante
do
processo
FUNAI/BSB/2002/94:
PORTARIA N 964, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.028.806, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve:
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, BENEDICTO TORRES HERNANDEZ, de nacionalidade espanhola, filho de Benedicto
Torres Gomez e de Agustina Hernandez Diaz, nascido em Salamanca,
Espanha, em 19 de setembro de 1953, residente no Estado do Pará,
ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena
a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID494872-0>
PORTARIA N 965, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.013.753, de 2004, do Ministério da Justiça, resolve:
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, JOHN KATAMA
NZIOKI, de nacionalidade queniana, filho de James Nzioki Mita e de
Ester Nzioki, nascido em Nairobi, Quênia, em 7 de julho de 1965,
residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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PORTARIA N o- 966, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.031.261, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve:
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, SANDRA ESQUIVEL, de nacionalidade paraguaia, filha de Diolinda Esquivel,
nascida em Pedro Juan Caballero, Paraguai, em 25 de julho de 1984,
residente no Estado de São Paulo, ficando a efetivação da medida
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou
à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
o-
<!ID494874-0>
PORTARIA N 967, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08000.028.826, de 2005, do Ministério da Justiça, resolve:
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, FABIOLA MUNHOZ
SAAVEDRA, de nacionalidade boliviana, filha de Florentino Munhoz
e de Elvira Saavedra, nascida em Santa Cruz, Bolívia, em 14 de
março de 1974, residente no Estado de Mato Grosso do Sul, ficando
a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA
ATA DA 375ª SESSÃO ORDINÁRIA
<!ID494860-0>
Às 14h15min do dia vinte e um do mês de junho do ano dois
mil e seis, a Presidente do CADE, Elizabeth Maria Mercier Querido
Farina, declarou aberta a sessão. Participaram os Conselheiros Ricardo Villas Bôas Cueva, Luis Fernando Rigato Vasconcellos, Luiz
Carlos Thadeu Delorme Prado, Luis Fernando Schuartz, Paulo Furquim de Azevedo e Abraham Benzaquen Sicsú. Presente o Procurador-Geral Arthur Badin.
A Presidente Elizabeth M. M. Q. Farina comunicou que
continua em consulta pública, disponível na internet, no endereço
eletrônico http://www.cade.gov.br projeto de Regimento Interno do
CADE, nos termos da Consulta Pública n. 02/2006, inicialmente
previsto pelo prazo de 03 (três) sessões ordinárias do Plenário, prorrogando a data do término da consulta para o dia 18 de julho de 2006,
inclusive.
A Presidente deu boas-vindas à Delegação de El Salvador,
nas pessoas do Sr. Mario Cruz, Luiza Solano, Regina Vargas e Julia
Biatoro, bem como aos Gestores recém admitidos no quadro de funcionários do CADE e aos estudantes de graduação da Faculdade de
Direito IESB.
Julgamentos
1. Averiguação Preliminar nº 08012.002034/2005-24
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Representado: Microsoft Informática Ltda
Advogados: J. M. Pinheiro Neto, Leonardo Peres da Rocha e
Silva, Beatriz Barrionuevo, e outros.
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
A Presidente indicou o adiamento do julgamento do presente
processo.
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
2. Averiguação Preliminar nº 08012.010713/2004-96
Representante: Conselho dos Exportadores de Café do Brasil
- CECAFÈ
Advogados: Márcio Broto de Barros, Marco André Dunley
Gomes e outros
Representadas: Atlas Maritime Ltda., CMA CGM do Brasil
Agência Marítima Ltda.; Compania Sud Americana de Vapores S.A.;
CP Ships Ltda.; Grimaldi Cia. Di Navigazione do Brasil Ltda.; Hamburg Sud Brasil Ltda.; Compania Libra de Navegação; Maersk Brasil
Ltda.; Mercotrade Agência Marítima Ltda.; MOL (Brasil) Ltda.;
Montemar Marítima S.A.; MSC do Brasil Ltda.; NYK Line do Brasil
Ltda.; P&O Nedlloyd do Brasil Navegação Ltda.; Rohde&Liesenfeld
do Brasil Transportes Internacionais Ltda; TMM do Brasil Ltda.;
Wilson, Sons Agência Marítima Ltda. e Zim do Brasil Ltda.
Advogados: Fernando Nascimento Burattini, Henrique
Oswaldo Motta, Arthur Rotenberg, Fernando Silva Júnior, Ricardo de
Aquino Salles, Maria da Graça Britto Garcia, Luiz Eduardo Sá Roriz,
Cláudia Haidamus Perri, Marcus Alexandre Matteucci Gomes, Elisabeth Leite Ribeiro, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Camila Mendes Vianna Cardoso, Iwan Jaeger Júnior, Flávio Lemos Belliboni e
outros.
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
O Conselheiro Prado indicou o adiamento do julgamento do
presente processo.
4. Ato de Concentração nº 53500.002956/2004
Requerentes: TV Jacarandá Ltda. e Adatel TV e Comunicações
Advogados: Vicente Bagnoli e Viviane Greche Gonçalves.
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
O Relator indicou o adiamento do julgamento do presente
processo.
5. Embargos de Declaração nº 08700.004232/2005-74, referente ao Ato de Concentração nº 08012.007111/2005-32
Embargante: Lojas Magazine Luiza-Sul Ltda.
Advogados: Sonia Maria Giannini Marques Döbler, Graziella
Ângela Tinari Dell'Osa e outros.
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
O Relator indicou o adiamento do julgamento do presente
processo.
6. Pedido de Reconsideração no Auto de Infração nº
08700.001072/2003-40 (0006/2003) referente ao AC nº
08012.007469/2001-31
Requerentes: Siemens Building Technologies Ltda.
Advogados: José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Laércio
N. Farina, João Sarti Júnior e outros.
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
O Relator indicou o adiamento do julgamento do presente
processo.
31. Processo Administrativo nº 08012.022994/1997-79
Representante: Secretaria de Direito Econômico - SDE
Representada: Cargill Agrícola S.A.
Advogado: Onofre Carlos de Arruda Sampaio.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
O Relator indicou a retirada de pauta do presente processo.
9. Ato de Concentração nº 08012.001936/2006-24
Requerentes: Valcon Acquisition B.V e VNU N.V
Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de
Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
10. Ato de Concentração nº 08012.002079/2006-80
Requerentes: Huntsman International LLC e CIBA Specialty
Chemicals Holdings INC
Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Daniel Oliveira e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Boas Cueva
Feita sustentação oral pelo advogado das Requerentes, Dr.
Daniel Oliveira.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições, impondo multa no valor de R$ 98.569,08, em razão da
intempestividade na apresentação da operação ao Sistema Brasileiro
de Defesa da Concorrência, nos termos do voto do Relator.
11. Ato de Concentração nº 08012.002412/2006-51
Requerentes: Panseg Promoções e Vendas Ltda. e Editora
The Client Ltda.
Advogados: Lauro Celedonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia
Avigni, Marcos Joaquim Gonçalves Alves, Carlos Eduardo de Souza
Félix.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
3. Ato de Concentração nº 08012.001680/2006-55
Requerentes: Lord Corporation e Henkel KGaA
Advogados: Fábio Amaral Figueira, Mariana Villela Corrêa,
Kárim Ozon Monfort Couri Raad e outros.
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
12. Ato de Concentração nº 08012.003525/2006-73
Requerentes: Andritz AG e VA Tech Hydro GMBH
Advogados: Georges Charles Fischer, Roberto Hugo Lima
Pessoa, Luiz Fernando Oliva e outros.
Relator: Conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
1
15. Ato de Concentração nº 08012.010399/2005-22
Requerentes: Mondi Packaging Akrosil LLC e Akrosil Europe B.V.
Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de
Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
16. Ato de Concentração nº 08012.001651/2006-93
Requerentes: Xerox Comércio e Indústria Ltda. e Flextronics
International Equipamentos e Serviços Ltda.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Priscila dos Santos Castello Branco e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
17. Ato de Concentração nº 08012.001937/2006-79
Requerentes: Eaton Corporation e Saint-Gobain Performance
Plastics Corporation
Advogados: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de
Andrade, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
18. Ato de Concentração nº 08012.002115/2006-13
Requerentes: GE Fanuc Embedded System Inc. e SBS Technologies Inc.
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Priscila dos Santos Castello Branco e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
20. Ato de Concentração nº 08012.000764/2006-71
Requerentes: Deutsche Bank A.G., MatlinPatterson Global
Advisers LLC e Michel Tierry S.A.
Advogados: Angela Nami Haddad Saadé, Horacio Bernardes
Neto, Roberto Liesegang e outros.
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
21. Ato de Concentração nº 08012.001387/2006-98
Requerentes: Fox Paine & Company, LLC e United Phosphorus Limited
Advogados: Tito Amaral de Andrade e Gustavo Lage Noman.
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
22. Ato de Concentração nº 08012.011058/2005-74
Requerentes: Camargo Corrêa Cimentos S.A. e Holcim (Brasil) S.A.
Advogados: José Ignácio Gonzaga Franceschini, Érica Alves
Ferreira, Gianni Nunes de
Araújo e outros.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Após o voto do Relator pelo não conhecimento da operação
nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelo Conselheiro
Sicsú, pediu vista o Conselheiro Cueva, o qual solicitou a conversão
do julgamento em diligência, acolhida por unanimidade. Aguardam os
Conselheiros Rigato, Prado, Schuartz e a Presidente.
23. Ato de Concentração nº 08012.001576/2006-61
Requerentes: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. e DuPont
do Brasil S.A.
Advogados: Alexandre Dip Hannemann, Cristina Rezende da
Silva, Fabiana Klajner Leschziner e outros.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
24. Ato de Concentração nº 08012.001806/2006-91
Requerentes: SIOL Alimentos Ltda, Unilever Brasil Ltda e
Unilever Bestfoods Brasil Ltda.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da
Piedade U. Miranda
Gianni Nunes de Araújo e outros.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
25. Ato de Concentração nº 08012.000379/2006-24
Requerentes: Alcatel Telecomunicações S/A e GMK Eletrônica Ltda
Advogados: Cristina Alckmin Lombardi e Paulo Bardella
Caparelli.
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
26. Ato de Concentração nº 08012.002207/2006-95
Requerentes: Holding GG1 Participações LTDA e Supermercado Gimenes Ltda.
Advogados: Maria Fernanda Pecora, Patrícia Moraes Nogueira e Paulo Eduardo de Campos.
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
com restrições, nos termos do voto do Relator.
7. Ato de Concentração nº 08012.009183/2005-14
Requerentes: Minerações Brasileiras Reunidas S/A
Advogados: Bolívar Moura Rocha e Aurélio Marchini Santos
ISSN 1677-7042
35
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
8. Ato de Concentração nº 08012.008446/2005-78
Requerentes: Siemens AG e Engebasa - Mecânica e Usinagem S.A
Advogados: Bolívar Moura Rocha, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini Santos e outros.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Após o voto do Relator pela aprovação da operação sem
restrições, pediu vista o Conselheiro Schuartz, o qual solicitou a
conversão do julgamento em diligência, acolhida por unanimidade.
Aguardam os Conselheiros Prado, Furquim, Sicsú, Rigato e a Presidente.
14. Ato de Concentração nº 08012.0005748/2003-22
Requerentes: Enron Corp. e Prisma Energy
Advogados: Sylas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini,
Marcelo Procópio Calliari, Rogério Domene e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do presente processo, por perda de objeto, nos termos do
voto do Relator.
13. Ato de Concentração nº 53500.003075/2003
Requerente: MCI, Inc. (antiga WorldCom, Inc.)
Advogados: Ricardo Barretto Ferreira da Silva, Paulo Marcos Rodrigues Brancher, José Augusto de Leça Pereira e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Decisão: O Plenário, por unanimidade, não-conheceu da presente operação, nos termos do voto do Relator.
19. Ato de Concentração nº 08012.008704/2005-16
Requerentes: GN ReSound GmbH Hörtechnologie e Türk +
Türk Holding GmbH
Advogados: José Augusto Regazzini; Marcelo Calliari; Rogério Domene; José Flávio Bianchi.
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou a operação
sem restrições.
30. Averiguação Preliminar nº 08012.006717/2000-46
Representante: Labo Cine do Brasil Ltda.
Advogados: Cláudia Coelho do Amaral, Heliet Ribeiro Batista, Álvaro Célio Melo de Queiroz e outros.
Representada: Eastman Kodak Company - Latin American
Region
Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini,
Marcelo Procópio Calliari e outros.
Relator: Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú
Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE.
Após o voto do Relator pelo conhecimento do presente recurso de ofício em Averiguação Preliminar, negando-lhe provimento,
nos termos de seu voto, pediu vista o Conselheiro Prado. Aguardam
os Conselheiros Cueva, Rigato, Schuartz, Furquim e a Presidente.
27. Embargos de Declaração nº 08700.001317/2006-81 no
Ato de Concentração nº 08012.007110/2005-98
Recorrente: Magazine Luiza S.A.
Advogados: Sonia Maria Giannini Marques Döbler, Graziella
Ângela Tinari Dell'Osa, Fabiana Nitta e outros.
Relator: Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado
Manifestou-se o Procurador-Geral.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente
Embargos de Declaração, dando-lhe parcial provimento, nos termos
do voto do Relator.
28. Averiguação Preliminar nº 08012.001089/2002-74
Representante: Câmara Municipal de Manaus
Representadas: TCA - Transportes Coletivos do Amazonas
Ltda., Auto Viação Vitória Régia Ltda., Viação Cidade de Manaus
Ltda., Soltur - Solimões Transportes e Turismo Ltda., Vimam - Viação Manauense Ltda. e Eucatur - União Cascavel de Transportes e
Turismo Ltda.
Advogados: César Tadeu Teixeira e Fernando Borges de Moraes.
Relator: Conselheiro Ricardo Villas Bôas Cueva
Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE.
Após o voto do Relator, conhecendo do presente recurso de
ofício em Averiguação Preliminar, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado
pelos Conselheiros Rigato, Prado, Schuartz e Furquim, pediu vista o
Conselheiro Sicsú. Aguarda a Presidente.
29. Averiguação Preliminar nº 08012.004486/2001-17
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representadas: Postos de Combustíveis de Ponte Nova/MG
Advogados: Wanderley Ribeiro Ferreira, Leonardo Canabrava Turra, Fabrício Rabelo William, Bernardo Rodrigues Souto e outros.
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu do presente
recurso de ofício em Averiguação Preliminar, negando-lhe provimento, mantendo o arquivamento do processo, nos temos do voto do
Relator.
32. Processo Administrativo nº 08012.003118/2005-85
Representante: Jaques Mukai
Representada: Unimed - Pindamonhagaba
Advogado: Luiz Carlos Galvão de Barros
Relator: Conselheiro Luis Fernando Schuartz
Manifestou-se o Procurador-Geral do CADE.
36
ISSN 1677-7042
1
Decisão: O Plenário, por unanimidade, considerou a Representada como incursa no art. 20,
incisos I e IV, c.c. art. 21, incisos IV e V, todos da Lei nº 8.884/94, condenando-a ao pagamento de multa
no valor de R$ 63.846,00, além de outras determinações e cominações, nos termos do voto do Relator.
Despachos/ofícios/outros
O despacho nº 37/2006 (PA 08012.003303/98-25), foi apresentado pela Presidente Elizabeth
Maria Mercier Querido Farina, após manifestações do Procurador-Geral do CADE, do membro do
Ministério Público Federal em atuação junto ao CADE e da sustentação oral do advogado da Representada Souza Cruz, Dr. Nelson Nery Junior. O Plenário, por maioria, referendou o presente despacho. Vencidos os Conselheiros Cueva e Rigato. Impedido o Conselheiro Schuartz.
Os despachos, ofícios e outros, abaixo relacionados, foram referendados, por unanimidade, pelo
Plenário:
Despachos nº 41/2006 (PA 08012.002127/2002-14), 43/2006 (AC 08012.009176/2005-12),
44/2006 (PA 08012.000099/2003-73) e oficio nº 1109/2006, 1110/2006, 1111/2006 (PA
08012.002127/2002-14), apresentados pela presidente Elizabeth Maria Mercier Querido Farina;
Ofício nº RVBC 382/2006 (AC 08012.0010987/2005-66), 1441/2006 (AC 08012.002079/200680), 1567/2006 (AC 53500.000315/2000), 1572/2006, 1573, 1574/2006, 1575/2006, 1576/2006,
1577/2006, 1578/2006, 1596/2006 e 1597/2006 (PA 08012.004086/2000-21), 1613/2006 (AC
08012.008446/2005-78), apresentados pelo Ricardo Villas Bôas Cueva;
Ofícios LFRV nº 1507/2006 (AC 08012.007111/2005-32), 1509/2006 (PA 53500.003888/2001),
1608/2006 (AC 08012.006688/2005-27), 1615/2006 (AC 08012.000698/2005-59), apresentados pelo
Conselheiro Luis Fernando Rigato Vasconcellos;
Despacho LCP nº 18/2006 (AC 08012.007110/2005-98), informes nº 18/2006 (ACs
08012.00005526/2006-52, 08012.005659/2006-29 e 08012.005587/2006) 19/2006 (ACs 08012.001692/200507, 08000.024658/1994-08 e 08012.005478/2006-01), 20/2006 (AC 08012.006038/2006-62) e ofícios nº
1525/2006, 1543/2006 e 1622/2006 (AC 08012.001651/2006-93), 1590/2006 (AC 08012.005748/2003-22),
1611/2006 (AC 08012.006186/2005-04), apresentados pelo Conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado;
Ofícios LFS nº 1492/2006 (AC 08012.006008/2005-75), 1497/2006 e 1616/2006 (AC
08012.009000/2005-61), 1524/2006(AC 08012.007113/2005-21), 1510/2006 (AI 08700.000524/2002-95),
1542/2006 e 1623/2006 (AC 08012.005539/2004-60), 1547/2006 (AC 08012.001615/2006-20), 1612/2006
e 1628/2006 (AC 53500.002956/2004), apresentados pelo Conselheiro Luís Fernando Schuartz;
Oficio PFA nº 1446/2006 (AC 08012.011058/2005-74) e despacho nº 34/2006 (MP
08700.000093/2006-91), apresentado pelo Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo;
Ofícios ABS nº 1517/2006 e 1518/2006 (AC 08012.008995/2005-42), 1617/2006 (AC
08012.002207/2006-95), apresentado pelo Conselheiro Abraham Benzaquen Sicsú.
Às 20h23min a Presidente do CADE declarou encerrada a sessão.
e)a data de sua validade; e
III - contendo no verso:
a)as seguintes informações sobre o servidor público identificado:
a.1) nome completo;
a.2) função exercida;
a.3) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
a.4) número da identidade e indicação do órgão expedidor;
a.5) número da matrícula no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos SIAPE;
a.6) data de nascimento;
a.7) código de barra contendo o número de identificação único relacionado a biometria do
identificado, e
a.8) impressão digital do indicador direito;
b) referência à legislação de porte de arma, com fundamento no inciso VII, do art. 6º, da Lei
nº 10.826, de 22/12/2003;
c)O documento tem fé pública, para os seus efeitos específicos, em todo o território nacional,
nos termos do art. 1º, do Decreto nº 5.703, de 15/02/2006;
d)local para assinatura digitalizada do Diretor do Departamento Penitenciário Nacional.
2.O cartão de identidade funcional para os servidores ocupantes do cargo de Agente Penitenciário Federal será emitido na cor predominante branca.
3.O cartão de identidade funcional para servidores ocupantes de cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superior - DAS, níveis 1 a 6, será emitido na cor predominante azul.
4.O cartão de identidade funcional para os demais servidores públicos, que não se enquadrem
na previsão dos itens 2 e 3, em exercício no Departamento Penitenciário Nacional e nas Penitenciárias
Federais será emitido na cor predominante amarela.
ANEXO II
MODELOS DOS CARTÕES DE IDENTIDADE FUNCIONAL
AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL
Brasília, 21 de junho de 2006.
ELIZABETH M. M. Q. FARINA
Presidente do Conselho
FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS
Secretário do Plenário
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL
PORTARIA N o- 27, DE 14 DE JUNHO DE 2006
<!ID494936-0>
Dispõe sobre os modelos, as características e os demais critérios para a
emissão e o uso do cartão de identidade funcional dos servidores públicos
ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, em exercício no
Departamento Penitenciário Nacional e nos Estabelecimentos Penais Federais.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL- DEPEN, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no inciso VI, do art. 23, do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 156, de 06/02/2006, e no art. 2º, Parágrafo Único, do Decreto nº 5.703, de
15/02/2006, resolve:
Art. 1.º O cartão de identidade funcional, de que trata esta Portaria, destina-se à identificação
funcional dos servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, em
exercício no Departamento Penitenciário Nacional e nos Estabelecimentos Penais Federais, e será
emitido e utilizado conforme os modelos, as características e os demais critérios constantes desta Portaria
e de seus Anexos.
Art. 2.º O cartão de identidade funcional é de uso obrigatório nas dependências do Depen e dos
Estabelecimentos Penais Federais.
Art. 3.º O Diretor do Depen expedirá o cartão de identidade funcional a partir do efetivo
exercício do servidor público.
Art. 4.º O cartão de identidade funcional terá sua validade vinculada ao período estipulado pelo
Diretor do Depen, ressalvado o disposto no art. 5.º.
§1.º A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício do
servidor público no Depen ou nos Estabelecimentos Penais Federais, torna nulo, de pleno direito, o
cartão de identidade funcional expedido, bem como obrigatória a sua restituição.
§2.º A não-restituição do cartão de identidade funcional na hipótese de que trata o §1.º poderá
implicar em responsabilização civil, administrativa e penal.
Art. 5.º Em caso de extravio ou roubo do cartão de identidade funcional, o identificado deverá
comunicar imediatamente o fato, por escrito, à autoridade a que estiver subordinado, devendo solicitar
a expedição de novo cartão.
Art. 6.º O Diretor do Depen poderá autorizar a expedição de cartão de identidade funcional aos
contratados por tempo determinado, quando, para o exercício de suas atividades, nos casos de segurança
ou de situações emergenciais, for imprescindível a identificação funcional.
Art.7.º A coleta dos dados decadactilares necessários a expedição do documento de identificação previsto nesta Portaria, será efetivada por órgão competente.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO KUEHNE
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO DE IDENTIDADE FUNCIONAL
1.O cartão de identidade funcional de que trata esta Portaria será emitido na forma dos modelos
constantes do Anexo II e com as seguintes características:
I - em cartão medindo oito vírgula seis centímetros de comprimento por cinco vírgula quatro
centímetros de largura (8,6 X 5,4 cm), contendo dispositivo eletrônico e identificação;
II - contendo no anverso:
a)impressas as Armas da República na cor original, bem como as inscrições “República
Federativa do Brasil”, “MJ/Departamento Penitenciário Nacional” e “Cartão de Identidade Funcional”,
com tarja verde e amarela na diagonal;
b)A expressão “AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL” na cor vermelha, “ADMINISTRAÇÃO” na cor azul e “SERVIDOR” na cor amarela, dependendo do caso;
c)foto, nome de guerra e assinatura digitalizada do portador identificado;
d)o número do cartão;
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
FUNÇÕES DE DAS 1 A 6
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
ISSN 1677-7042
37
n o- 17.219.353/0002-60, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE
VALORES, e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, tendo como sócios FERNANDO
CARVALHO LAGE, GERALDO CARVALHO LAGE e ANTONIO CARVALHO LAGE, para efeito de
exercer suas atividades no estado do ACRE.
DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID488854-0>
PORTARIA N o- 1.519, DE 12 DE JUNHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do
interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08385.008747/2006-44-SR/DPF/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa CPS CURSOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA LTDA,
CNPJ/MF n o- 80.819.600/0001-15, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munição e petrechos para
recarga nas seguintes quantidades e natureza: 5.972 (CINCO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E
DOIS) GRAMAS DE PÓLVORA, 31 (TRINTA) KG DE CHUMBO PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12,
2.004 (DOIS MIL E QUATRO) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12, 32.750 (TRINTA E
DOIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 32.750
(TRINTA E DOIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE
38, 1.280 (UM MIL, DUZENTOS E OITENTA) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 380, 10.000
(DEZ MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 1.000 (UM MIL) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 380 E 2.000 (DOIS MIL) ESTOJOS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 12.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
<!ID473993-0>
PORTARIA N o- 1.453, DE 5 DE JUNHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do
interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08420.002293/2006-24-SR/DPR/RN; resolve:
Conceder autorização à empresa CENTRAL SEGURANÇA DE VALORES LTDA., CNPJ/MF
n o- 05.312.066/0001-30, sediada no Estado do RIO GRANDE DO NORTE, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e
cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 07 (SETE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E
84 (OITENTA E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
o-
<!ID471229-0>
PORTARIA N 1.466, DE 5 DE JUNHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei
on 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
atualizado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela
Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável
da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do
Processo n o- 08452.000969/2006-78-CV/DPFB/PFO/RS, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa
ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES INTERIORANA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n o92.007.749/0001-89, especializada na prestação de serviços de CURSO DE FORMAÇÃO, tendo como
sócios FABIANA SANTOS DA ROSA, CARMEM LUCIA GUIMARAES FERNANDEZ e LUIZ
FERNANDO FERNANDEZ, para efeito de exercer suas atividades no estado do RIO GRANDE DO
SUL.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID488800-0>
PORTARIA N o- 1.478, DE 5 DE JUNHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo art. 1 o- do Decreto n o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do
interessado, bem como decisão prolatada no Processo n o- 08351.000458/2006-94-DPFB/GVS/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa A SENTINELA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF n o- 07.216.131/0001-50, sediada no Estado de MINAS GERAIS, para adquirir em
estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, petrechos
para recarga nas seguintes quantidades e natureza: 16.600 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38, 16.600 (DEZESSEIS MIL E SEISCENTAS) ESPOLETAS
PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38 E 3.684 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO)
GRAMAS DE PÓLVORA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID488700-0>
PORTARIA N o- 1.513, DE 7 DE JUNHO DE 2006
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei
on 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto n o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
atualizado pelo Decreto n o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria n o- 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela
Portaria n o- 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável
da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do
Processo n o- 08220.006108/2006-27-DELESP/SR/DPF/AC, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa
TRANSEGURO TRANSPORTES DE VALORES E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID495149-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente
pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo N o- 08361.001181/2004-36 - Maurice Louis Marty
Processo N o- 08390.000886/2002-27 - Jean Michel Felipe
Processo N o- 08505.034692/2004-52 - Feng Xinjie e Li Bai
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente
pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito
com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição
que lhe deu origem.
Processo N o- 08400.028246/2004-87 - Carmelo Letizia
Nos termos do Parecer CJ n o- 066/85, constante do Processo MJ n o- 021339/83, determino a
REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo N o- 08460.012049/99-11 - Liv Olsvik Rangel
Processo N o- 08420.000120/2004-18 - Maria de Sousa Costa Lisboa Marques
Processo N o- 08505.050218/2000-44 - Darwin Deimar Cossio Catorceno e Modesta Cresencia
Ajhuacho Challapa
Processo N o- 08505.048109/2002-29 - Fidel Baez Ferloni
Processo N o- 08505.080499/97-58 - Carlos Ortiz Herrera
Processo N o- 08492.001935/2004-62 - José Luiz Marquez
Processo N o- 08506.011909/2004-46 - Markus Stadelmann
Processo N o- 08505.002414/2004-36 - Juan Antonio Soria Villavicencio
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente
pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da
Lei 6.815/80.
Processo N o- 08270.003770/2005-59 - Avelino da Costa Oliveira
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente
pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo N o- 08390.003460/2004-97 - Angelica Hurtado Aguilera
Processo N o- 08796.001457/2005-57 - Maria Daniela Benitez de Rodriguez
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E
QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 210, DE 20 DE JUNHO DE 2006
<!ID492717-0>
O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21,
Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- , Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 796, de 08 de setembro de 2000, publicada no DOU de 13
de setembro de 2000, resolve classificar os programas:
Filme: CONFUSÃO NO VELHO OESTE (HOW THE WEST WAS FUN, Estados Unidos da América
- 1994)
Produtor(es): Mark Bacino
Diretor(es): Stuart Margolin
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A./Warner Bros
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura/Infantil
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Preservação Ambiental
Processo: 08017.002188/2006-57
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
38
ISSN 1677-7042
1
Episódio: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III (THE O.C. III,
Estados Unidos da América - 2001)
Episódio(s): 6251
Título da Série: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III
Produtor(es): George Lucas
Diretor(es): Doug Liman
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Descrição Temática: Relacionamentos Interpessoais
Processo: 08017.002214/2006-47
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III (THE O.C. III,
Estados Unidos da América - 2001)
Episódio(s): 6253
Título da Série: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III
Produtor(es): George Lucas
Diretor(es): Doug Liman
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Agressão Verbal , Relação Íntima e Agressão Física
Descrição Temática: Relacionamentos Interpessoais
Processo: 08017.002216/2006-36
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III (THE O.C. III,
Estados Unidos da América - 2001)
Episódio(s): 6254
Título da Série: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III
Produtor(es): George Lucas
Diretor(es): Doug Liman
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Relacionamentos Interpessoais
Processo: 08017.002217/2006-81
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III (THE O.C. III,
Estados Unidos da América - 2001)
Episódio(s): 6255
Título da Série: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III
Produtor(es): George Lucas
Diretor(es): Doug Liman
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Veiculação em qualquer horário: livre
Descrição Temática: Relacionamentos Interpessoais
Processo: 08017.002218/2006-25
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III (THE O.C. III,
Estados Unidos da América - 2001)
Episódio(s): 6256
Título da Série: O.C. UM ESTRANHO NO PARAÍSO III
Produtor(es): George Lucas
Diretor(es): Doug Liman
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas , Linguagem Depreciativa
e Agressão Física
Descrição Temática: Relacionamentos Interpessoais
Processo: 08017.002219/2006-70
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: SMALLVILLE - ANO V (Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 6402
Título da Série: SMALLVILLE - ANO V
Produtor(es): Alfred Gough/Miles Millar
Diretor(es): Martha Coolidge
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Violência (Agressão Física)
Descrição Temática: Super-poderes
Processo: 08017.002221/2006-49
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Episódio: SMALLVILLE - ANO V (Estados Unidos da América - 2005)
Episódio(s): 6403
Título da Série: SMALLVILLE - ANO V
Produtor(es): Alfred Gough/Miles Millar
Diretor(es): Martha Coolidge
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Aventura
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Agressão Física, Assassinato e Exposição de Cadáver
Descrição Temática: Super-poderes
Processo: 08017.002222/2006-93
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: CHICAGO (Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es): Harvey Weinstein/Bob Weinstein
Diretor(es): Rob Marshall
Distribuidor(es): EBA - Empresa Brasileira de Audiovisual S/A.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Musical
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Programa não recomendado para menores de 14 anos:
inadequado para antes das vinte e uma horas
Inadequações: Linguagem Obscena , Assassinato e Insinuação de Sexo
Descrição Temática: Busca pela Fama
Processo: 08017.002339/2006-77
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: DESCONHECIDOS (PERFECT STRANGERS, Estados Unidos da América - 2003)
Produtor(es): Robin Laing
Diretor(es): Gaylene Preston
Distribuidor(es): Swen do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Veiculação em qualquer horário: livre
Gênero: Drama/Suspense
Veículo: Televisão
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Programa não recomendado para menores de 12 anos:
inadequado para antes das vinte horas
Inadequações: Carícias , Agressão Física e Exposição de Cadáver
Descrição Temática: Obsessão
Processo: 08017.002385/2006-76
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Evento: II ENCONTRO DO PROJETO GERAÇÃO HIP-HOP HIP
HOP SEM FRONTEIRAS̀ (Brasil - 2006)
Produtor(es): SESC - Tijuca
Diretor(es): Marcelo Silveira
Classificação Pretendida: Livre
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Livre
Processo: 08017.002450/2006-63
Requerente: Serviço Social do Comércio - SESC RIO - Unidade Tijuca
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Evento Teatral: ANTÔNIO MARIA - A NOITE É UMA CRIANÇA
(Brasil - 2006)
Produtor(es): Ativa Produções
Diretor(es): Joana Lebreiro
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Musical
Veículo: Teatro
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos
Inadequações: Temática Adolescente
Processo: 08017.002474/2006-12
Requerente: Ativa Produções Artísticas Ltda
TARCÍZIO ILDEFONSO COSTA JÚNIOR
PORTARIA N o- 211, DE 20 DE JUNHO DE 2006
<!ID492718-0>
O Diretor Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3 o- ,
Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74
da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, com base na Portaria MJ n o- 1.597, de 02 de julho de
2004, publicada no DOU de 05 de julho de 2004, resolve classificar
os filmes:
Filme: CEMITÉRIO SEM CRUZES (CEMETERY WHITHOUT
CROSSES, França - 1969)
Produtor(es):
Diretor(es): Robert Hossein
Distribuidor(es): Nordeste Dist. de Fitas de Vídeos e DVD̀S LTDA
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Western
Veículo: DVD
Tipo de Análise: Fita VHS
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Consumo de Drogas Lícitas , Assassinato e Agressão Física
Descrição Temática: Vingança
Processo: 08017.002370/2006-16
Requerente: Nordeste Distribuidora de Fitas de Vídeo e DVDS LTDA
Filme: AMIGO É PRA ESSAS COISAS (ZIM AND CO., França - 2005)
Produtor(es): Frederic Bourboulon/Pierre Kubel/Jean Labadie/Marie Castille
Diretor(es): Pierre Jolivet
Distribuidor(es): Tag Cultural Distr. de Filmes Ltda./Imovision
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 12 anos
Gênero: Comédia
Veículo: Cinema
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Inadequado para menores de 16 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Consumo de drogas , Nudez , Relação Sexual e Linguagem Depreciativa
Descrição Temática: Contravenções na Adolescência
Processo: 08017.002376/2006-85
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: DON JUAN (Espanha - 1998)
Produtor(es): Gerard Joud̀Hui
Diretor(es): Jacques Weber
Distribuidor(es): Conquest Distribuidora de Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia/Romance
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 12 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Violência (Assassinato)
Descrição Temática: Descrença
Processo: 08017.002427/2006-79
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
Filme: AMOR EM CHAMAS (HANOVER STREET, Estados Unidos
da América - 1979)
Produtor(es): Raul N. Lazarus III
Diretor(es): Peter Hyams
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Inadequado para menores de 14 anos
Gênero: Romance
Veículo: DVD/VÍDEO
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Inadequado para menores de 14 anos (Longa Metragem)
Inadequações: Relação Íntima , Assassinato , Agressão Física e Morte
Acidental
Descrição Temática: Triângulo Amoroso
Processo: 08017.002429/2006-68
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.
TARCÍZIO ILDEFONSO COSTA JÚNIOR
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 57ª SESSÃO
A SER REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2006
<!ID495525-0>
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 26 de junho de 2006, à partir das 09 horas, no Auditório Tancredo Neves do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco
T, Brasília, DF, realizar-se-à Sessão da Comissão de Anistia.
Número
1.
2.
3.
Requerimento
2001.03.01101
2001.01.01302
2001.04.01327
Requerente
VICENTE WALMICK ALMEIDA VIEIRA
OSVALDO DE JESUS
ORLANDO MOREIRA DOS SANTOS THOMAZ
Relator
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Conselheiro Egmar José de Oliveira
Observação
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
2001.01.03338
2001.01.04049
2001.01.04321
2002.01.07265
2002.01.07724
2002.01.09309
2002.01.09601
ANA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO
ANNETE SCOTTI RABELO
SEBASTIÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
WILLIAM LUCIANO CAVALCANTE
EVANDRO DE CARVALHO RABELLO
LUIZ DE FRANÇA MONTEIRO
HAROLDO SILVA DUARTE
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
2002.01.10231
2002.01.11079
2002.01.12108
2002.01.12831
2003.01.16094
2003.01.23819
2004.01.44175
2004.01.44280
2001.02.00722
2001.01.05210
2002.01.06566
2002.01.06570
2002.01.07382
2002.01.08196
2002.01.08845
2002.01.09212
2002.01.11407
2002.01.11411
2002.01.12648
2003.01.23905
2003.01.33059
2004.01.39836
2004.01.40961
2004.01.44395
JOÃO ALVES GONDIM NETO
VALMOR FERNANDES DEZANETT
AÉCIO FLAVIO BRITO DE ALMEIDA
JUREMA SEVERO DE OLIVEIRA
JOSÉ KLÉBER LEITE DE CASTRO
AUGUSTO ANDRADE
EDSON JOSÉ DE SENNE
ALTAMIRO LUIZ
KOJI OKABAYASHI
OSVALDO BARRETO DO ESPÍRITO SANTO
MARGARETH GONÇALVES POLLO
EDIVALDO DIAS DE OLIVEIRA
NELSON LORENZETO
GERALDO CORTES DE SOUZA
JAIR BATISTA DA SILVA
ANTÔNIO ARAGÃO FILHO
CIRILO JOSÉ GOMES SANTOS
CÉLIO PEREIRA
ADSON JOSÉ PINTO
ANTONIO BARRETO
IVALDEK NUNES BARRETO
WALTER ALVES LIMA
MARIA IGNEZ BREDER BARRETO
ANTÔNIO BONIFÁCIO PARENTE
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
des
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
39
ISSN 1677-7042
Egmar José de Oliveira
Egmar José de Oliveira
Egmar José de Oliveira
Egmar José de Oliveira
Egmar José de Oliveira
Egmar José de Oliveira
Egmar José de Oliveira Vistas Luiz Carlos Duarte Men-
Nº BAIXO
Nº BAIXO
Nº BAIXO
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VISTAS
Egmar José
Egmar José
Egmar José
Egmar José
Egmar José
Egmar José
Egmar José
Egmar José
Luiz Carlos
Luiz Carlos
Luiz Carlos
Luiz Carlos
Luiz Carlos
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Luiz Carlos
Luiz Carlos
Luiz Carlos
Luiz Carlos
Luiz Carlos
Nº BAIXO
Nº BAIXO
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ADIADO
IDADE
ADIADO
IDADE
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Nº BAIXO
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IDADE
DOENÇA
IDADE
DOENÇA
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de Oliveira
de Oliveira
de Oliveira
de Oliveira
de Oliveira
de Oliveira
de Oliveira
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Duarte Mendes
Duarte Mendes
Duarte Mendes
Duarte Mendes
Duarte Mendes
Duarte Mendes
Duarte Mendes
Duarte Mendes
Duarte Mendes
Duarte Mendes
Duarte Mendes
Duarte Mendes
Duarte Mendes
Duarte Mendes
Duarte Mendes
Duarte Mendes
MARCELLO LAVENÈRE MACHADO
40
ISSN 1677-7042
Ministério da Previdência Social
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID495430-1>
PORTARIA N o- 183, DE 21 DE MAIO DE 2006
Altera a Portaria nº 172, de 11 de fevereiro
de 2005, a Portaria 4.992, de 5 de fevereiro
de 1999 e a Portaria nº 916, de 15 de julho
de 2003.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º A Portaria n° 172, de 11 de fevereiro de 2005, passa
a vigorar com as seguintes alterações.
“....................................................
Art. 2° ....................................................
§ 1º O CRP conterá numeração única e terá validade de
noventa dias a contar da data de sua emissão. (NR)
.....................................
Art. 4º ...................
§ 5° Aplica-se o disposto neste artigo aos requerimentos para
realização de operações de crédito interno e externo dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, conforme disposição do art. 21,
inciso VIII da Resolução n° 43, de 2001, do Senado Federal. (NR)
Art. 5º ................................
II - observância do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme
o disposto no § 12;
.................................................
IV - existência de apenas um regime próprio de previdência
social e uma unidade gestora do respectivo regime nos Estados, no
Distrito Federal e nos Municípios, garantida a participação de representantes dos segurados ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
............................................................
XI - concessão de benefícios de acordo com a Lei nº 9.717,
de 1998 e Lei nº 10.887, de 2004, observado o disposto nos §§ 3º e
4º;
...........................................................................
XIV ..................................................
b) contribuição sobre os proventos dos inativos e sobre as
pensões nas mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores ativos do respectivo ente estatal;
c) contribuição do ente não inferior ao valor da contribuição
do servidor ativo nem superior ao dobro desta, além da cobertura de
eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários”
XVI ..................................................................................
d) Demonstrativo Previdenciário do Regime Próprio;
..........................................................................................
f) Comprovante do Repasse e Recolhimento ao Regime Próprio dos valores decorrentes das contribuições, aportes de recursos e
débitos de parcelamento;
.......................................................
§ 1º .....................................................................
d) pagamentos à unidade gestora do regime próprio dos
valores relativos a débitos de contribuições parcelados mediante acordo.
............................................................
§ 3º Considera-se cumprido o critério previsto no inciso XI,
pela observância dos requisitos e critérios previstos na Constituição
Federal e Lei nº 10.887, de 2004, para concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios listados a seguir:
1
a) aposentadorias previstas na Constituição Federal;
b) auxílio-doença;
c) salário-família;
d) salário-maternidade;
e) pensão por morte; e
f) auxílio-reclusão.
.......................................................................
§ 6° Na hipótese do encaminhamento de cópias da legislação, estas deverão ser autenticadas em cartório ou por servidor
público devidamente identificado por nome, cargo e matrícula.
.....................................................................
§ 8º .......................
c) os demonstrativos previstos na alínea “g” do inciso XVI,
até 30 de abril do exercício seguinte, iniciando com os demonstrativos relativos ao exercício de 2007, até 30 de abril de 2008.
§ 9° ...................................................................
§ 10 Os critérios previstos no inciso IV e o disposto na alínea “d”
do § 1° serão exigidos, para fins de emissão do CRP, a partir de 1º de janeiro
de 2008 e o critério previsto no inciso XIII, de 1º de janeiro de 2007.
.........................................................
§ 12 Para fins de cumprimento do inciso II, será exigida a
fixação, em texto legal, das alíquotas previstas no DRAA para custeio
do regime próprio, observados os limites previstos no inciso XIV,
podendo ser solicitada, a qualquer tempo, a apresentação da base dos
dados que deram suporte ao cálculo atuarial.
§ 13 A exigência da alínea “b” do inciso XVI, será considerada atendida mediante aprovação da avaliação atuarial pela Secretaria de Políticas de Previdência Social.
§ 14 Eventuais retificações no DRAA no mesmo exercício
deverão ser encaminhadas ao MPS juntamente com a base dos dados
que as originaram, ficando sua aceitação sujeita à validação pela SPS,
na forma por ela definida. (NR)
Art. 6º Na emissão do CRP dos entes que vincularam ou
venham a vincular, por meio de lei, os servidores titulares de cargos
efetivos ao RGPS, será observado o cumprimento dos critérios previstos no art. 5º, incisos I, III, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIV, XV,
e XVI, alíneas “a” “d” “e” e “f”, e dos seguintes:
.......................................
§ 1° Os entes de que trata este artigo, deverão encaminhar os
documentos previstos no art. 5º, inciso XVI, alíneas “d”, “e” e “f”,
até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada semestre civil, a
contar do segundo semestre de 2006, ficando facultativa a apresentação dos documentos relativos ao período compreendido entre
novembro de 2005 a junho de 2006.
...........................................................................
§ 3º A vinculação dos servidores ao RGPS será registrada no
CADPREV mediante o exame da legislação completa relativa ao
regime de previdência social, sendo necessário também o encaminhamento, pelo ente, à Secretaria de Políticas de Previdência Social,
de documento contendo as seguintes informações, relativas aos servidores de todos os poderes: (NR)
...................................................................
Art. 7º Na emissão do CRP dos entes cujo regime jurídico
estatutário esteja extinto ou em extinção pela adoção do regime da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT como regime jurídico único
para seus servidores até 04 de maio de 1998, em cumprimento ao art.
39, caput, redação original, da Constituição Federal de 1988, será
verificado o cumprimento dos requisitos e critérios exigidos dos entes
enquadrados na situação prevista no art. 6º, observado o disposto no
§ 1º desse artigo. (NR)
...............................................................
Art. 9° A regularidade quanto aos critérios previstos nesta
Portaria será supervisionada pela SPS mediante auditoria-fiscal direta
ou indireta ou controle indireto.
§ 1° A auditoria fiscal-indireta ou controle indireto será
realizada mediante análise de legislação e documentos recebidos dos
entes da federação.
§ 2° As irregularidades quanto aos critérios previstos nos
incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII e XV do art. 5° e
alíneas “a” e “b” do art. 6°, quando observadas por meio da au-
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
ditoria-fiscal indireta ou controle indireto serão registradas no CADPREV depois de decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias contados da
notificação da irregularidade ao ente, por meio eletrônico, desde que
sejam exigíveis para fins de emissão do CRP, observados os §§ 9° e
10 do art. 5°.
§ 3° As irregularidades nos critérios previstos nos incisos I,
II, XII, XIV, XVI do art. 5º quando observadas por meio da auditoriafiscal indireta ou controle indireto, na legislação do regime próprio ou
forem decorrentes de descumprimentos dos prazos previstos nesta
Portaria, representarão imediato registro no CADPREV e impedimento para emissão do CRP, independentemente de notificação ao
ente.
§ 4° A auditoria-fiscal direta será realizada por Auditor Fiscal da Previdência Social, em exercício na Secretaria de Políticas de
Previdência Social, mediante verificação in loco, para confirmação do
cumprimento dos critérios previstos nos arts 5° a 8°, observadas,
quanto ao procedimento, as regras do Processo Administrativo Previdenciário prevista em norma específica.
§ 5º As irregularidades evidenciadas no CADPREV serão
divulgadas em extrato resumido na rede de comunicação Internet, no
endereço “www.previdencia.gov.br” e somente serão corrigidas a partir do cumprimento das disposições desta portaria. (NR)
...............................................................
Art. 10. A SPS adotará as providências necessárias para a
viabilização do cumprimento das disposições desta Portaria, sendo o
órgão competente para dirimir os casos omissos. (NR)
............................................................................”
Art. 2° A Portaria n° 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passa
a vigorar as seguintes alterações:
“Art. 9º O ente público detentor de regime próprio encaminhará à Secretaria de Políticas de Previdência Social a avaliação
atuarial inicial em até trinta dias do seu encerramento e o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, conforme Anexo
V, até 31 de julho de cada exercício. (NR)
..............................................................................
Art. 17. ............................................
§ 3º A taxa de administração prevista no inciso VIII deste
artigo será de até dois pontos percentuais do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime
próprio de previdência social, relativo ao exercício financeiro anterior, observando-se que:
I - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento
do órgão gestor do regime próprio;
II - na verificação do limite definido no caput deste parágrafo, não serão computadas as despesas decorrentes das aplicações
de recursos em ativos financeiros de que trata o inciso IV do caput
deste artigo;
III - o regime próprio de previdência social poderá constituir
reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos
valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de
administração;
IV - para utilizar-se da faculdade prevista no inciso III, a
alíquota da taxa de administração deverá ser definida expressamente
em texto legal. (NR)”
Art. 3° O art. 2º da Portaria nº 916, de 15 de julho de 2003,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do exercício financeiro de 2007,
com aplicação facultativa nos exercícios de 2004 a 2006, revogando
as disposições em contrário. (NR)”
Art. 4° Revogam-se § 2º do art. 2º, a alínea “a” do § 3° do
art. 2°, o inciso X do art. 5°, as alíneas “a” e “b” do § 1° do art. 6°,
o artigo 8°-A, da Portaria 172, de 11 de fevereiro de 2005; os §§ 4º,
6º, 7º e 8º do art. 17 da Portaria n° 4.992, de 5 de fevereiro de 1999,
e demais disposições em contrário.
Art. 5° O Anexo IV da Portaria n° 4.992, de 5 de fevereiro
de 1999, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 6° A Portaria n° 4.992, de 5 de fevereiro de 1999, passa
a vigorar com a inclusão do Anexo V, conforme o Anexo II desta
Portaria.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NELSON MACHADO
<!ID495430-2>
2. Pagamentos Diretos
ANEXO I
“ANEXO IV
(PT/MPS/GM Nº 4.992/99)
COMPROVANTE DO REPASSE E RECOLHIMENTO AO REGIME PRÓPRIO DOS VALORES
DECORRENTES DAS CONTRIBUIÇÕES, APORTES DE RECURSOS E DÉBITOS DE PARCELAMENTO
I. ENTE FEDERAÇÃO
Nome
Endereço
UF
1. Contribuições Repassadas ao RPPS
Do ente relativas aos civis
Do ente relativas aos militares
Dos servidores civis ativos
Dos servidores inativos e pensionistas civis
Dos militares ativos
Dos militares da reserva, reformados e seus
pensionistas
Totais
CNPJ
CEP
Competência 1
(mês/ano)
Competência 2
(mês/ano)
Competência 1
(mês/ano)
Competência 2
(mês/ano)
Deduzidos das contribuições do Ente
Deduzidos das contribuições dos servidores
ativos
Deduzidos das contribuições dos servidores
inativos ou dos pensionistas
3. Pagamento de débitos
de contribuições parcelados
Acordo de Parcelamento de
Débito
Acordo de Parcelamento de
Débito
Data do
Acordo
N° da parcela
(ex.: 01/240)
Competência 1
(mês/ano)
4. Aportes de recursos (discriminar e es- Competência 1
pecificar)
(mês/ano)
Competência 2
(mês/ano)
Competência 2
(mês/ano)
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
5. Certificado
Certifico para os devidos fins, que este ente federativo repassou à Unidade Gestora abaixo, os
valores relativos às contribuições previdenciárias e que efetuou o pagamento direto dos
benefícios de sua responsabilidade em conformidade com o demonstrativo acima, cujos
documentos probantes encontram-se arquivados neste.
6. Representante Legal
Nome
CPF
Cargo
DDD
Telefone
Data
Assinatura
Correio Eletrônico
7 Observações
II. UNIDADE GESTORA
Nome
Endereço
<!ID495430-3>
CNPJ
CEP
1. Contribuições Recolhidas ou Arrecadadas pela Competência 1 Competência 2 (mês/ano)
Unidade Gestora
(mês/ano)
Do órgão
Dos servidores ativos titulares de cargos efetivos pagos
pela Unidade Gestora
Dos servidores ativos em auxílio doença e outros afastamentos
Dos servidores inativos e pensionistas civis
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas.
Dos servidores cedidos ou licenciados
Totais
2. Certificado
Certifico para os devidos fins, que esta Unidade Gestora recebeu os repasses referentes às
contribuições previdenciárias, aos parcelamentos e aos aportes, em conformidade com as
informações do ente federativo acima, efetuou os recolhimentos das contribuições de sua
responsabilidade, bem como arrecadou as contribuições devidas pelos servidores cedidos ou
licenciados, cujos documentos probantes encontram-se arquivados nesta.
3. Representante Legal
Nome
Cargo
DDD
Telefone
Data
CPF
Correio Eletrônico
Assinatura
ISSN 1677-7042
41
2. Pagamentos diretos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias não repassadas
à Unidade Gestora em decorrência de o ente efetuar diretamente pagamentos de benefícios, informando
em cada campo específico, de quais contribuições foram deduzidos os valores dos pagamentos diretos.
Em caso de pagamento de benefícios diretamente pelo Ente, sem dedução nos valores correspondentes
nas contribuições repassadas, informar o valor total pago no campo 4 - Aporte de recursos.
3. Débitos de contribuições parcelados: valores referentes a contribuições devidas e não repassadas tempestivamente que tenham sido objeto de confissão de dívida e acordo de parcelamento, com
vencimento na competência informada e cujas parcelas foram efetivamente pagas. Informar a data de
assinatura do Termo de Acordo e o número da parcela relativa a competência. No caso de pagamento de
parcelas vencidas em competências anteriores, informar individualmente.
4. Aporte de recursos: valores de aportes de recursos efetivamente transferidos ao regime
próprio na competência informada conforme discriminação e identificação. Deverão ser informados
quaisquer valores repassados ao regime que não constituam contribuições ou pagamentos já informados
nos campos 1, 2 ou 3, inclusive os relativos a cobertura de insuficiências financeiras e a pagamento de
benefícios diretamente pelo Ente, sem dedução nos valores correspondentes nas contribuições repassadas.
5. Certificado: declaração expressa do ente nos termos fixados.
6. Representante Legal:
Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar o ente;
Cargo: denominação do cargo da autoridade (Governador ou Vice-Governador do Estado em
exercício, Prefeito ou Vice-Prefeito em exercício, ou autoridade de governo com competência delegada);
CPF: CPF da autoridade signatária do documento;
Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento.
7. Observações: informações adicionais julgadas pertinentes.
Campos Competência 1 e 2: mês e ano informados (ex.: comp. 1 - janeiro de 2004; comp. 2 fevereiro de 2004).
II. UNIDADE GESTORA
Nome: denominação da Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, segundo sua
forma de administração (órgão ou entidade);
CNPJ: CNPJ da unidade gestora, quando for o caso.
Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede da Unidade Gestora
1. Contribuições Recolhidas ou Arrecadadas pela Unidade Gestora (*)
Do órgão: somatório dos valores das contribuições recolhidas relativamente aos servidores
titulares de cargos efetivos pagos pela própria Unidade Gestora, em conformidade com a folha de
pagamentos de cada competência informada. Na hipótese de exigência legal de contribuição do ente
sobre os proventos, as pensões e outros benefícios, os valores correspondentes deverão ser lançados,
também, neste campo, fazendo constar a informação no campo OBSERVAÇÕES.
Dos servidores ativos titulares de cargos efetivos pagos pela Unidade Gestora: somatório dos
valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência
social, dos servidores ativos de sua responsabilidade, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
Dos servidores ativos em auxílio doença e outros afastamentos: somatório dos valores das
contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social dos
servidores ativos sob sua responsabilidade em auxílio-doença ou outros afastamentos, relativas à folha de
pagamentos de cada competência informada.
Dos servidores inativos e pensionistas civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social dos servidores
inativos e pensionistas, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas, pela Unidade Gestora do regime próprio de previdência social, dos
militares da reserva, reformados e dos respectivos, relativas à folha de pagamentos de cada competência
informada.
Dos servidores cedidos ou licenciados: totalidade das contribuições arrecadadas diretamente do
ente ou da unidade gestora e/ou dos servidores titulares de cargos efetivos cedidos a outros entes
federativos, bem como dos licenciados que continuam vinculados ao regime próprio.
<!ID495430-4>
4. Observações
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
(Um documento por Ente, incluindo todos os poderes)
I. ENTE DA FEDERAÇÃO:
Nome: nome do ente (ex.: Governo do Estado de ..../Prefeitura Municipal de .....);
UF: sigla identificadora da Unidade da Federação (Estado), composta por duas letras;
CNPJ: CNPJ do Ente (Governo do Estado ou Prefeitura Municipal).
Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede do ente da federação.
1. Contribuições Repassadas: Os valores das contribuições a serem informadas são os relativos
à folha de pagamentos de cada competência e que foram efetivamente repassadas até o momento do
envio do comprovante, não se admitindo a soma de competências. No caso de repasse de valores de
competências anteriores, os comprovantes já encaminhados, relativos àquelas competências, deverão ser
retificados.
Do ente, relativa aos civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias repassadas
pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social relativas aos servidores civis, segundo
alíquotas fixadas em lei, relativas às folhas de pagamentos de cada competência informada. Na hipótese
da exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos e as pensões dos civis, os valores
correspondentes deverão ser lançados, também, neste campo, fazendo constar a informação no campo
OBSERVAÇÕES.
Do ente, relativa à remuneração dos militares: somatório dos valores das contribuições previdenciárias repassadas pelo ente da federação ao regime próprio de previdência social relativas aos
militares, segundo alíquotas fixadas em lei, relativas à folha de pagamentos de cada competência
informada. Na hipótese da exigência legal de contribuição do ente sobre os proventos e as pensões dos
militares, os valores correspondentes deverão ser lançados, também, neste campo, fazendo constar a
informação no campo OBSERVAÇÕES.
Dos servidores civis ativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos
servidores ativos repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de
cada competência informada.
Dos servidores inativos e pensionistas civis: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos servidores inativos e pensionistas civis repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos de cada competência informada.
Dos militares ativos: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares em atividade repassadas ao regime próprio de previdência social, relativas à folha de pagamentos
de cada competência informada.
Dos militares da reserva, reformados e seus pensionistas: somatório dos valores das contribuições previdenciárias retidas dos militares reformados, da reserva e dos pensionistas de militares
repassadas ao regime próprio de previdência, relativas à folha de pagamentos de cada competência
informada.
2. Certificado: declaração expressa nos termos fixados.
3. Representante Legal:
Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar a Unidade Gestora ou unidade
administrativa responsável pela administração do regime próprio.
Cargo: denominação do cargo da autoridade (ex: Presidente, Diretor de ....., Secretário
de......).
CPF: CPF da autoridade signatária do documento.
Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento.
4. Observações: informações adicionais julgadas pertinentes.
Campos Competência 1 e 2: mês e ano informados (ex: Comp. 1: janeiro de 2004; Comp. 2:
fevereiro de 2004).”
<!ID495430-5>
ANEXO II
“ANEXO V
(PT/MPS/GM Nº 4.992/99)
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Nome do Ente:
CNPJ :
SIAFI :
Cadastro de
Nome do Plano :
QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPPS
1.1 Ente
Representante do RPPS:
Rua:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Telefone:
Fax:
E-mail:
42
ISSN 1677-7042
1
1.2 Avaliação Atuarial
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Salário Maternidade
Auxílio Reclusão
Salário Família
Base de Incidência das Contribuições **
Data da Avaliação:
Data-Base:
Descrição da População Coberta:
1.3 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento
Selecionar Benefícios do Plano
Regime Fi- Método **
nanceiro *
Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte de segurado Ativo
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez
Auxílio-doença
Salário-maternidade
Auxílio-reclusão
Salário-família
Situação da População Coberta
QUADRO 2 - Hipóteses
2.1 Hipóteses Financeiras
Hipóteses
Taxa de Juros Real
Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito
Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano
Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários
Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios
Valores
Hipóteses
Valores
Novos Entrados *
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte)
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência)
Tábua de Mortalidade de Inválido **
Tábua de Entrada em Invalidez ***
Tábua de Morbidez
Outras Tábuas utilizadas
Composição Familiar
QUADRO 3 - Resultados
3.1 Valores
Valores da avaliação atuarial em R$ *
Benefícios - Regime Benefícios - Regide Capitalização
me de Repartição
Ativo do Plano
Valor Atual dos Salários Futuros
Valor Atual dos Benefícios Futuros
(Benefícios a conceder)
Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos)
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente(Benefícios Concedidos)
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios Concedidos)
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder)
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder)
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar
Resultado Atuarial: (+) Superávit/(-) Déficit
Ativos
Aposentados por
Tempo de Contribuição
Aposentados por Idade
Aposentados Compulsória
Aposentados por Invalidez
Pensionistas
<!ID495430-7>
Ano
1
2
3
(...)
(...)
(...)
74
75
Receita
Despesa
Saldo
QUADRO 6 - Parecer Atuarial
Certifico para os devidos fins, que este Demonstrativo representa o Resumo do Cálculo Atuarial
por mim realizado, sendo os resultados de minha inteira responsabilidade para quaisquer
aspectos legais.
3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial
Contribuinte
Custo Normal *
Ente Público
Servidor Ativo
Servidor Aposentado
Pensionista
Base de Incidência das Contribuições do Ente Público **
Custo Suplementar *
3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial
Custo Normal *
7.1. Atuário Responsável pela Avaliação
Nome
MIBA
CPF
DDD
Telefone
Correio Eletrônico
Data
Assinatura
Certifico para os devidos fins, que este é o Demonstrativo Oficial, referente ao exercício em questão,
estando ciente das informações repassadas pelo atuário responsável técnico.
<!ID495430-6>
Observação
Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte de Segurado Ativo
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez
Auxílio Doença
Remuneração MéIdade Média
dia (R$) *
Sexo Femi- Sexo Masculi- Sexo Fe- Sexo
Sexo Fe- Sexo Masculinino
no
minino Masculi- minino
no
no
QUADRO 7 - Certificado
Observação
Benefício
Quantidade
QUADRO 5 - Projeção Atuarial
2.2 Hipóteses Biométricas
Campos
QUADRO 4 - Estatísticas
Custo Suplementar *
7.2. Representante Legal do RPPS
Nome
Cargo
DDD
Telefone
Data
Assinatura
CPF
Correio Eletrônico
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
(Um documento por Plano, incluindo todos os poderes)
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
1
<!ID495430-8>
CADASTRO DE BENEFÍCIOS
PRIMEIRO PLANO
Nome do Plano: colocar o nome indicando o regime financeiro do plano. (Ex:Plano Previdenciário Capitalizado do Governo
do Estado de ..... / Município de ... , Plano Previdenciário Financeiro
do Governo do Estado de ..../ Município de ....,).
Exercício: Identificar o exercício de vigência (Ex: 2006).
NOVO PLANO
Utilizado somente quando da criação de um novo plano, caso
contrário iniciar o preenchimento a partir do quadro Cadastro de novo
Exercício.
Nome do Plano: colocar o nome indicando o regime financeiro do plano. (Ex: Plano Previdenciário Capitalizado do Governo do Estado de .... / Município de ..., Plano Previdenciário Financeiro do Governo do Estão de .../ Município de ...,).
Exercício: Identificar o exercício de vigência (Ex: 2006).
Observação: Na existência de um plano já determinado em
inclusões de DRAA's anteriores e não tendo a necessidade de cadastramento de um NOVO PLANO, não é requerida a etapa de
Cadastramento de Plano de Benefícios, presumindo o início do preenchimento do Demonstrativo a partir do quadro Cadastro de Novo
Exercício.
CADASTRO DE NOVO EXERCÍCIO
Plano: Selecionar o plano de benefício. (Ex: Plano Previdenciário Capitalizado do Governo do Estado de .../ Município de ....,
Plano Previdenciário Financeiro do Governo do Estado de ..../ Município de ..,).
Exercício: Identificar o exercício do DRAA (Ex: 2006).
QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência RPPS
1.1 - ENTE
Representante do RPPS: nome do representante(Dirigente
máximo.....);
Endereço/CEP: Endereço e CEP da sede do ente da federação.
UF: sigla identificadora da Unidade da Federação (Estado),
composta por duas letras;
Telefones e fax: incluir o DDD da localidade
E-mail: informar o e-mail oficial do RPPS
1.2 Avaliação Atuarial
Data da Avaliação: Informar a data da avaliação.
(dd/mm/aaaa)
Data-Base: Informar a data-base das informações cadastrais
que subsidiaram a Avaliação Atuarial. (dd/mm/aaaa)
Descrição da População Coberta: Informar o elenco da população coberta. (Ex: Servidores Ativos e Inativos, Dependentes e
Pensionistas.)
1.3 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de
Financiamento
Coluna Benefícios do Plano
Indicar Sim/Não indicando a existência do tipo de benefício
no Plano de Custeio da Avaliação Atuarial.
Coluna Regime Financeiro
Indicar o regime financeiro (*) adotado para cada um dos
tipos de benefício contidos no Plano de Custeio da Avaliação Atuarial.
(*) Regime Financeiro
RCC = Repartição de Capitais de Cobertura
RS = Repartição Simples
CAP = Capitalização
Coluna Método de Financiamento
Indicar o método de financiamento (**) adotado para cada
um dos tipos de benefício contidos no Plano de Custeio da Avaliação
Atuarial. Se a opção escolhida for “outros” indicar por escrito o
método adotado.
(**) Método de Financiamento
UC = Crédito Unitário
PUC = Crédito Unitário Projetado
PNI = Prêmio Nivelado Individual
IEN = Idade de Entrada Normal
QUADRO 2 - Hipóteses
2.1 Hipóteses Financeiras
Coluna Valores
Preencher o campo valores conforme as hipóteses financeiras
envolvidas na Avaliação Atuarial.
2.2 Hipóteses Biométricas
Coluna Valores
Novos Entrados: descrever a hipótese de comportamento da
contratação de novos servidores.
Tábuas
Indicar as tábuas adotadas para cada evento observadas na
Avaliação Atuarial. Se a opção escolhida for “outros” indicar por
escrito a tábua utilizada e demais tábuas nos campos seguintes.
Composição Familiar: caso seja utilizada a hipótese de família padrão na ausência das informações cadastrais dos dependentes,
informar a sua composição.
QUADRO 3 - Resultados
3.1 Valores
Valores da avaliação atuarial em R$ (Preencha os valores
com centavos sem vírgulas. Ex: Para 1.593,75 deve ser informado
159375)
Ativo do Plano: valor do patrimônio do RPPS na data da
avaliação atuarial.
Valor Atual dos Salários Futuros: preencher com o valor
expresso na avaliação.
Os demais valores deverão ser preenchidos, conforme os
resultados na avaliação atuarial, observadas suas respectivas colunas
indicativas do regime financeiro adotado.
No campo observação deverá conter comentários, para o
pleno entendimento das informações repassadas no quadro 3.1.
3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na
Avaliação Atuarial
Coluna Custo normal
Preencher os valores das alíquotas de custo normal (*) para
cada contribuinte (Ente Público, Servidor Ativo, Servidor Aposentado, Pensionista) contidos na avaliação atuarial e a sua base de
incidência (***).
Coluna Custo Suplementar
Preencher os valores de custo suplementar (**), caso a avaliação atuarial apresente um compromisso especial para suprir a existência de déficit, tempo de serviço passado ou demais finalidades não
incluídas na contribuição normal, e a sua base de incidência (***).
(*) Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por
faixa salarial, idade ou outros critérios, tal divisão deverá ser detalhada no parecer atuarial.
(**) Caso haja compromisso especial desenhar a forma do
plano de amortização no campo destinado ao parecer atuarial.
(***) Base de Incidência
FRA = Folha de remuneração dos ativos
FRA - PA = Folha de remuneração dos ativos e proventos
dos aposentados
FRA - PAP = Folha de remuneração dos ativos e proventos
dos aposentados e pensionistas
FRA - PP = Folha de remuneração dos ativos e proventos
dos pensionistas
FPA = Folha de Proventos dos aposentados
FPP = Folha de proventos dos pensionistas
FPAP = Folha de proventos dos aposentados e dos pensionistas
No campo observação deverá conter comentários, para o
pleno entendimento das informações repassadas no quadro 3.2, inclusive quanto a possível plano de equacionamento de déficit.
3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio
Definidas na Avaliação Atuarial
Preencher os valores percentuais do custeio por benefício, no
que se refere ao custo normal e custo suplementar, observando as
instruções do quadro 3.2 no que couber.
QUADRO 4 - Estatísticas
Preencher as colunas quantidades, remuneração média (*) e
idade média de acordo com os valores estatísticos apurados a partir
dos dados cadastrais da data-base utilizadas na avaliação atuarial.
* Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Por exemplo: para 1.593,75 deve ser informado 159375.
QUADRO 5 - Projeção Atuarial
Preencher os valores da projeção atuarial para 75 anos de
acordo com a avaliação atuarial, conforme segue:
Coluna Receita
Valores de receitas decorrentes das contribuições previdenciárias geradas na avaliação, observado o fluxo atuarial.
Coluna Despesas
Valores de despesas decorrentes do pagamento dos benefícios previdenciários geradas na avaliação, observado o fluxo atuarial.
Coluna Saldo
Informar a diferença entre a Coluna Receita e a Coluna
Despesas, somando-se o resultado obtido ao patrimônio existente na
data-base da avaliação, observado o fluxo financeiro ao longo do
tempo do saldo patrimonial capitalizado à mesma taxa de juros utilizada na avaliação.
QUADRO 6 - Parecer Atuarial
No campo destinado ao parecer atuarial deverão ser colocadas todas considerações necessárias aos esclarecimentos dos resultados obtidos na avaliação atuarial, bem como, parâmetros mínimos exigidos no Anexo I desta Portaria.
QUADRO 7 - Certificado: declaração expressa nos termos
fixados
7.1 Atuário Responsável pela Avaliação
Nome do atuário: nome completo de acordo com o registro
no Instituto Brasileiro de Atuaria - IBA
MIBA: número do registro como Membro do Instituto Brasileiro de Atuaria.
CPF: CPF do atuário responsável técnico
Telefone: telefone de contato
Correio Eletrônico: e-mail do atuário
Data: campo destinado à data da assinatura
Assinatura: assinatura do atuário signatário do documento.
7.2. Representante Legal do RPPS
Nome: nome da autoridade com poderes legais para representar a Unidade Gestora ou unidade administrativa responsável pela
administração do regime próprio.
Cargo: denominação do cargo da autoridade (ex: Presidente,
Diretor de ....., Secretário de......).
CPF: CPF da autoridade signatária do documento.
Telefone: telefone de contato do representante
Correio Eletrônico: e-mail do representante
Data: campo destinado à data da assinatura
Assinatura: assinatura da autoridade signatária do documento.”
ISSN 1677-7042
43
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
<!ID495059-0>
PROVIMENTO N o- 72, DE 21 DE JUNHO DE 2006 (*)
Redistribui processos administrativos de
benefícios no âmbito do Conselho de Recursos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno aprovado
pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de
processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos e Câmaras
de Julgamento;
Considerando a elevação do volume de processos recebidos
por algumas Unidades Julgadoras, resolve:
Art. 1º - Redistribuir 6.100 (seis mil e cem) processos de
interesse dos segurados, na forma abaixo especificada:
I - 1000 (mil) processos da 4ª JR/BA para 26ª JR/AL,
II - 1000 (mil) processos da 4ª JR/BA para 25ª JR/SE,
III - 1000 (mil) processos da 8ª JR/MG para 9ª JR/MG,
IV - 500 (quinhentos) processos da 13ªJR/SP para a 15ª
JR/SP,
V - 1500 (mil e quinhentos) processos da 18ª JR/RS para a
5ª JR/DF,
VI - 600 (seiscentos) processos da 2ª JR/CE para 20ª
JR/PI,
VII - 500 (quinhentos) processos da 5ª CAJ para 3ª CAJ.
Art. 2º - Após o julgamento dos recursos, os processos serão
remetidos diretamente à Unidade de origem do INSS.
Art. 3º - Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que
proferiu a decisão.
Art. 4º - Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 5º - Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO
(*) Republicado por ter saído no DOU nº 118 de 22/06/2006, Seção
1, página 37, com incorreção no original.
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
<!ID494787-0>
PORTARIA N o- 448, DE 21 DE JUNHO DE 2006
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.
74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e
inciso IV, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril
de 2006, considerando as manifestações técnicas exaradas no processo MPAS n° 44000.005.454/97-49, sob o comando nº 13576845,
juntada nº 22929102, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Estatuto da
SEAGRAM - Sociedade de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
o-
PORTARIA N 449, DE 21 DE JUNHO DE 2006
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I, do art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 5.755, de 13 de abril de 2006,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
nº 301819/1979, sob o comando nº 21236889/2006, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios BD nº 001, administrado pela Fundação dos
Funcionários da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE PAULA
44
ISSN 1677-7042
1
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.063-3
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas:
Embalagem primária e secundária de sólidos: Comprimidos.
Compressão de Sólidos: Comprimidos.
Sólidos Penicilínicos: Cápsulas e pós.
Ministério da Saúde
.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID495718-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.607, DE 25 DE MAIO DE 2006 (*)
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593,
de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando, ainda, o Laudo de Análise nº 276.00/2006, emitido pelo Instituto Nacional de
Controle de Qualidade em Saúde-INCQS, com resultado insatisfatório nos ensaios de Potência de
Heparina e Endotoxina Bacteriana, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o
território nacional, do produto PARINEX (Heparina Sódica) U.I/0,25ml, solução injetável, lote
AN.045/05, fabricação 08/2005 e validade 08/2007, fabricado pela empresa Hipolabor Farmacêutica
Ltda, CNPJ nº 19.570.720/0001-10, localizada na Rodovia BR 262 - Km 12,3, Bairro Borges-Sabará/MG, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU n° 101, de 29/05/2006, Seção 1, página 42, com incorreção no
original.
<!ID495714-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.894, DE 20 DE JUNHO DE 2006
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
CNPJ: 33.781.055/0049-80
CEP: 22775-610
UF: RJ
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.929, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária;
considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999;
considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro
de 1976;
considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência da
fabricação e comercialização irregular do produto, resolve:
Art. 1º Como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ÁGUA SANITÁRIA LBÃO, fabricado e
comercializado pela empresa CLAUDEMIRO RIBEIRO SOARES
PRODUTOS DE LIMPEZA-ME, CNPJ nº 68.920.768/0001-17, estabelecida na Rua Jardim Brasil - BR 316 - KM 05, nº 67, Complemento A, Bairro Coqueiro, Ananindeua/PA, CEP 67.115-020, por
não possuir registro/notificação perante à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.926, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São
Art. 1º Conceder à Empresa terceirista, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas
de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da
atribuição que lhe confere a Portaria n.º 42, de 24 de janeiro de 2006,
considerando o art. 7º, inciso X da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os
requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio
de Janeiro, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EMPRESA: Fundação Oswaldo Cruz - Instituto de Tecnologia
em Fármacos - Far-Manguinhos
ENDEREÇO: Avenida Comandante Guaranys
N.º 447
BAIRRO: Jacarepaguá
MUNICÍPIO: Rio de Janeiro
<!ID495715-0>
Paulo, resolve:
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID495716-0>
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
EMPRESA: Blanver Farmoquímica Ltda.
CNPJ: 53.359.824/0002-08
ENDEREÇO: Rua Lúcia
N.º 123
BAIRRO: Parque São Jorge
CEP: 06708-170
MUNICÍPIO: Cotia
UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.524-6
Autorização de Funcionamento Especial n.º: 1.20.672-5
Certificado de Boas Práticas para a Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Incluindo, ainda:
Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
Antibióticos não cefalosporínicos e não penicilínicos: Cápsulas, comprimidos e comprimidos revestidos.
considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº. 9.782, de 26
de janeiro de 1999;
considerando o inciso I do art. 6º, e o § 6º do art. 18 da Lei
nº. 8.078, de 11 de novembro de 1990;
considerando, ainda, a Notificação de Adulteração de Produto encaminhada pela empresa JOHNSON&JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA, em Ofício dirigido a esta Agência,
resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do produto
CYPHER OTW, lotes A1203225 (código CWS23275) e 40403049
(código CWS28300), cuja importação e comercialização são falsamente atribuídas à empresa JOHNSON&JOHNSON PRODUTOS
PROFISSIONAIS LTDA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID495212-0>
PORTARIA N o- 452, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando as disposições do Artigo 2º, da Lei nº 9.434, de 4
de fevereiro de 1997; dos artigos 4º e seu inciso VIII, 5º, e seus parágrafos
1º e 2º, e 29 do Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997 e dos Artigos 1º
e 5º da Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998; e,
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia, resolve:
Art. 1º - Credenciar a Central de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos no Estado de Rondônia, assim identificada:
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID495717-0>
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
RESOLUÇÃO - RE N o- 1.940, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000;
I - denominação: CNCDO/RO
III - Categoria: Estadual;
III - endereço: Rua Padre Ângelo Cerni s/nº Esplanada das Secretarias - Bairro: Pedrinhas- Porto Velho - RO - CEP: 78.900-000.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
<!ID495213-0>
PORTARIA N o- 453, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria
GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
SÃO PAULO
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 2 11 06 SP 11
II - denominação: Hospital Dia Oftalmológico Ltda;
III - CGC: 07.242.292/0001-18;
IV - CNES: 3759660;
IV - endereço: Rua JoaquimMarques Lisboa, nº 26- Bairro: Vila
Progresso- São Paulo-SP - CEP: 13.202-170.
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes as equipes de saúde abaixo identificadas:
SÃOPAULO
CÓRNEA
I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 23
II - responsável técnico: João Marcos Camillo Atique, oftalmologista, CRM 104866;
III - membro: João Marcos Camillo Atique, oftalmologista, CRM
104866.
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
I - Nº do SNT: 1 11 06 SP 24
II - responsável técnico: Fernando Moro , oftalmologista, CRM
87112;
III - membro: Marcelo Luís Occhiutto, orftalmologista, CRM
69439;
IV - membro: Lisandro Caron Lambert, oftalmologista, CRM
69208.
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por
meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do
Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos
28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação a contar da competência julho de 2006.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
<!ID495214-0>
PORTARIA N o- 454, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 92, de 23 de janeiro de
2001, publicada no Diário Oficial nº 17-E, de 24 de janeiro de 2001,
que inclui na Tabela de Sistemas de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde novos procedimentos relacionados a transplantes, resolve:
Art. 1º - Autorizar, no âmbito do estado correspondente, os
hospitais abaixo, para realizar os procedimentos de busca ativa e
captação de múltiplos órgãos e tecidos:
ESTADO DE SANTA CATARINA
Hospital Regional de São José Dr. Homero de Miranda Gomes - São
José - SC;
CGC: 82.951.245/0010-50;
CNES: 2555646.
ESTADO DE SÃO PAULO
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - Botucatu - SP;
CGC: 48.031.918/0019-53;
CNES: 2748223.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência julho de 2006.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
o-
<!ID495215-0>
PORTARIA N 455, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de
1998;
Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado
do Mato Grosso do Sul;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Mato Grosso do Sul; e,
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do
Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do
estabelecimento de saúde abaixo:
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
<!ID495216-0>
PORTARIA N o- 456, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O Secretário de Atenção Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no Artigo 3º da PT/GM/MS nº 44,
de 10 de janeiro de 2001 que define as regras para habilitação de
unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 159 de 07 de maio de
2004, que autoriza o hospital abaixo para realização de transplante de
medula óssea autogênico/alogênico/aparentado; e,
Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de
Saúde do estado de Goiás, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
I - Denominação: Hospital Araújo Jorge - Associação de Combate ao
Câncer em Goiás;
II - CGC: 01.585.595/0001-57;
III - CNES: 2506815;
IV - endereço: Rua 239, - Bairro: Setor Universitário - Goiânia -GOCEP: 74.605-070.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência julho de 2006.
45
ISSN 1677-7042
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
CNPJ
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
04.918.548/0082-03
04.918.548/0096-09
04.918.548/0087-00
04.918.548/0086-29
04.918.548/0085-48
04.918.548/0076-57
04.918.548/0075-76
04.918.548/0071-42
04.918.548/0048-01
04.918.548/0039-02
04.918.548/0016-16
04.918.548/0002-10.
<!ID494221-0>
Processo nº 25000.084867/2006-34
Interessado: DROGARIA GETÚLIO BAURU LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GETÚLIO BAURU LTDA, CNPJ nº 03.314.050/0001-31 em
BAURU/ SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação.
<!ID493929-0>
JOSÉ CARLOS DE MORAES
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INSUMOS ESTRATÉGICOS
<!ID494219-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 14 de junho de 2006
Processo nº 25000. 054367/2006-78
Interessado: DROGARIA BRASÍLIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada
no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste
processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA BRASÍLIA LTDA, CNPJ nº 17.156.803/0001-32, em BELO HORIZONTE/MG na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez
que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação, inclusive quanto à sua filial, a seguir discriminada:
CNPJ nº 17.156.803-0004/85 Belo Horizonte/MG..
Processo nº 25000.066728/2006-29
Interessado: OFS RJ Ltda.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação das seguintes filiais
da empresa OFS RJ Ltda., CNPJ nº 04.779.685/0001-77, em Volta
Redonda-RJ, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil,
vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua
habilitação:
CNPJ nº 04.779.685/0024-63
CNPJ nº 04.779.685/0018-15
CNPJ nº 04.779.685/0019-04
CNPJ nº 04.779.685/0031-92
CNPJ nº 04.779.685/0020-30
CNPJ nº 04.779.685/0009-24
CNPJ nº 04.779.685/0007-62
CNPJ nº 04.779.685/0005-09
CNPJ nº 04.779.685/0003-39
CNPJ nº 04.779.685/0004-10.
<!ID493927-0>
<!ID494222-0>
Processo nº 25000.092201/20006-50
Interessado: Drogaria Pimenteira São José Ltda. - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa Drogaria
Pimenteira São José Ltda. - ME, CNPJ nº 51.024.602/0001-10, em
São José dos Campos/SP, na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida
Portaria para sua habilitação.
Processo nº 25000.054743/2006-24
Interessado: DROGARIA GUARIFARMA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA GUARIFARMA LTDA, CNPJ nº 48.523.344/0001-01 em
GUARIBA/ SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
<!ID494220-0>
<!ID494223-0>
Processo nº 25000.083505/2006-26
Interessado: DROGARIA CARVALHO COSTA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa DROGARIA CARVALHO COSTA LTDA ME, CNPJ nº 00.673.908/000166 em CAMPO FORMOSO/BA na Expansão do Programa Farmácia
Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
Processo nº 25000.083515/2006-61
Interessado: DROGARIA SILVA NASCIMENTO LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa, DROGARIA SILVA NASCIMENTO LTDA CNPJ nº 04.869.633/0001-91
em CANAVIEIRAS/BA na Expansão do Programa Farmácia Popular
do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID493928-0>
<!ID494224-0>
I - Nº do SNT: 3 51 06 MS 02
II - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande - Santa
Casa;
III - CGC: 03.276.524/0001-06;
IV - CNES: 009717;
V - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88- Centro -Campo
Grande- MS - CEP: 79.002-251.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação a contar da competência julho de 2006.
JOSÉ CARLOS DE MORAES
Processo nº 25000.046420/2006-67
Interessado: IRMÃOS GUIMARÃES LTDA.
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação das seguintes filiais
da empresa IRMÃOS GUIMARÃES LTDA., CNPJ nº
04.918.584/0001-30 na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação:
Processo nº 25000.083487/2006-82
Interessado: FARMÁCIA CENTRAL DE ANDRADINA LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÁCIA CENTRAL DE ANDRADINA LTDA ME, CNPJ nº
62.002.068/0001-67 em ANDRADINA/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID494225-0>
46
ISSN 1677-7042
Processo nº 25000.095617/2006-20
Interessado: FARMÁCIA SANTA BRANCA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMÁCIA SANTA BRANCA LTDA, CNPJ nº 78.637.857/0001-04, em
LONDRINA/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria para
sua habilitação.
<!ID494226-0>
Processo nº 25000.046423/2006-09
Interessado: FARMACLIN DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006.
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa FARMACLIN DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ nº
03.339.870/0001-88, em BRASÍLIA/DF na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto à sua filial,
a seguir discriminada:
CNPJ nº 03.339.870/0002-69 Brasília/DF.
<!ID494227-0>
Processo nº 25000.083302/2006-30
Interessado: JULIANA RIBEIRO DE LIMA PEREIRA DROGARIA - ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa JULIANA RIBEIRO DE LIMA PEREIRA DROGARIA - ME, CNPJ nº
05.659.333/0001-40 em PENÁPOLIS/SP na Expansão do Programa
Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos
na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID494228-0>
Processo nº 25000.82119/2006-17
Interessado: MANIPHARM LTDA
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006, publicada
no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste
processo, DEFERE a participação da empresa MANIPHARM LTDA,
CNPJ nº 00.686.136/0001-05 em ITABIRITO/MG na Expansão do
Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID494229-0>
Processo nº 25000.083492/2006-95
Interessado: PAIOLA & MALAMÃO LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa PAIOLA
& MALAMÃO LTDA EPP, CNPJ nº 01.118.640/0001-63 em SANTA FÉ DO SUL/ SP na Expansão do Programa Farmácia Popular do
Brasil, vez que cumpridos os requisitos exigidos na referida Portaria
para sua habilitação.
<!ID494230-0>
Processo nº 25000.083404/2006-55
Interessado:UNIFARM COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa UNIFARM COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
ME, CNPJ nº 02.940.982/0001-27 em JOÃO NEIVA/ES na Expansão
do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os
requisitos exigidos na referida Portaria para sua habilitação.
<!ID494231-0>
Processo nº 25000.056368/2006-57
Interessado: UTILFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
Assunto: Solicita inscrição na Expansão do Programa Farmácia Popular, conforme previsto na Portaria GM/MS nº 491/2006
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas
pelo parágrafo quarto do artigo 8º da Portaria GM/MS nº 491/2006,
publicada no DOU de 10/03/2006 e, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE a participação da empresa UTILFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº
00.431.760/0001-53, em FOZ DO IGUAÇU/PR na Expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, vez que cumpridos os requisitos
exigidos na referida Portaria para sua habilitação, inclusive quanto à
sua filial, a seguir discriminada:
CNPJ nº 00.431.760/0002-34 Foz do Iguaçu/ PR.
MOISÉS GOLDBAUM
RETIFICAÇÃO
<!ID494237-0>
No processo n° 25000.077728/2006-54, interessado LILLI &
LILLI LTDA EPP, publicado no DOU n o- 116, de 20 de Junho de
2006 seção 1 pag 51,
Onde se lê: LILI & LILI LTDA - EPP
Leia-se: LILLI & LILLI LTDA EPP.
1
Ministério das Cidades
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID494726-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 31,
DE 21 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre as condições especiais para
alteração de objeto ou objetivo contratual
de operações de crédito firmadas no âmbito
do Programa de Atendimento Habitacional
através do Setor Público - PRÓ-MORADIA e da área de Saneamento Básico, e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11
de maio de 1990, e o art. 66, inciso I, do Decreto nº 99.684, de 8 de
novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13
de junho de 1995, e considerando o disposto na Resolução nº 503, de
23 de maio de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, resolve:
Art. 1º As propostas de alteração de objeto ou objetivo contratual de operações de crédito firmadas no âmbito do Programa de
Atendimento Habitacional através do Setor Público - PRÓ-MORADIA e da área de Saneamento Básico, de que trata a Resolução nº
503, de 23 de maio de 2006, do Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, observarão o disposto nesta Instrução
Normativa.
Art. 2º As propostas serão apresentadas por intermédio de
formulário próprio, a ser definido pelo Agente Operador, que permita,
no mínimo, a verificação dos requisitos necessários ao enquadramento da operação.
Art. 3º O processo de enquadramento de propostas será executado pelo Agente Operador, admitida sua delegação aos Agentes
Financeiros por ele habilitados.
Art. 4º Serão consideradas enquadradas as solicitações que
atendam ao disposto nos subitens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5, da Resolução nº 503, de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço, além dos requisitos a seguir relacionados:
I - as solicitações de alteração de objeto ou objetivo contratual serão recepcionadas, para fins de enquadramento, até o dia 31
de março de 2007;
II - é vedado o enquadramento de contratos já beneficiados,
a qualquer tempo, por alterações de objeto ou objetivo contratual;
III - o mutuário proponente deverá apresentar situação regular em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
IV - o contrato vinculado à solicitação deverá estar em situação regular, particularmente no que tange à aplicação ou retorno
dos recursos que eventualmente já tenham sido desembolsados; e
V - exclusivamente nos casos de operações originalmente
contratadas no âmbito de modalidades operacionais extintas e que não
possuam correspondência com aquelas aprovadas pela Resolução nº
469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, a opção disposta no subitem 1.3, da
Resolução nº 503, de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, será exercida a critério do proponente,
admitindo-se o enquadramento da proposta em uma das modalidades
operacionais atualmente em vigor.
§ 1º As propostas consideradas enquadradas passam diretamente à fase de contratação.
§ 2º As propostas consideradas não enquadradas serão devolvidas aos seus proponentes, acompanhadas da justificativa do não
enquadramento.
Art. 5º O Agente Operador fica autorizado a contratar as
propostas enquadradas, observando, no mínimo, os dispositivos constantes dos incisos IV e VI, do art. 67, do Decreto nº 99.684, de 8 de
novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13
de junho de 1995, além dos requisitos a seguir relacionados:
I - as alterações de objeto ou objetivo contratual dar-se-ão
por meio de aditivo contratual, que deverão ser firmados impreterivelmente até o dia 30 de junho de 2007; e
II - não serão admitidas alteração de taxa de juros e do prazo
de amortização e redução da participação mínima do mutuário, estabelecidos no contrato original.
§ 1º Fica automaticamente cancelada a proposta que venha a
apresentar, na fase de contratação, alterações relacionadas aos critérios de enquadramento.
§ 2º As propostas enquadradas e não contratadas serão devolvidas aos seus proponentes, acompanhadas da justificativa da não
contratação.
§ 3º O Agente Operador fará publicar no Diário Oficial da
União relação das propostas enquadradas e contratadas.
Art. 6º As propostas de ampliação de objeto ou objetivo
contratual, na forma prevista pela Resolução nº 288, de 30 de junho
de 1998, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, observarão as condições de enquadramento e contratação
definidas nesta Instrução Normativa, excetuados:
I - os dispositivos constantes dos incisos I e II, do art. 4º e
do inciso I, do art. 5º; e
II - os requisitos estabelecidos nos subitens 1.1 e 1.2, da
Resolução nº 503, de 23 de maio de 2006.
Parágrafo único. É vedado o enquadramento de propostas
cujo prazo de carência tenha expirado há mais de seis meses.
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Art. 7º O subitem 6.3.1, do Anexo I, da Instrução Normativa
nº 21, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“6.3.1 O primeiro desembolso deverá ser efetuado em até
doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato, admitida, a critério do Agente Operador, prorrogação ou prorrogações
por, no máximo, igual período”.
Art. 8º O Agente Operador promoverá a imediata reversão às
disponibilidades orçamentárias do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço dos recursos não desembolsados após transcorridos seis meses do término do prazo de carência dos contratos de financiamento
firmados no âmbito do PRÓ-MORADIA e da área de Saneamento
Básico, ressalvados os casos contemplados pela Resolução nº 497, de
29 de março de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
§ 1º O valor de financiamento fica reduzido do valor revertido às disponibilidades orçamentária do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, vedada sua futura utilização sob qualquer hipótese
ou condição.
§ 2º Ficam a Secretaria Nacional de Habitação e a Secretaria
Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, no
âmbito de suas respectivas competências, autorizadas a analisar e, a
seu critério, autorizarem, em caráter excepcional, os casos que necessitem de desembolsos além do prazo estabelecido no caput deste
artigo, a partir de justificativa fundamentada do Agente Operador.
Art. 9º O Agente Operador encaminhará ao Gestor da Aplicação relação das propostas que configurem as situações previstas nos
§§ 1º ou 2º, do art. 4º; nos §§ 1º, 2º ou 3º, do art. 5º; no caput, do art.
6º, ou no caput, do art. 8º, desta Instrução Normativa.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 11, de 6 de
agosto de 1998, do Ministério do Planejamento e Orçamento, e a
Instrução Normativa nº 8, de 12 de dezembro de 2000, da Secretaria
Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Ministério das Comunicações
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 301, DE 20 DE JUNHO DE 2006
<!ID494732-0>
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições e, considerando o interesse público em expandir os meios de comunicação, resolve publicar a presente Portaria
com o objetivo de abrir Consulta Pública para a execução do Serviço
de Retransmissão de Televisão - RTV.
Art. 1º Os interessados em participar da seleção para execução do referido serviço, na localidade de Torres, Estado do Rio
Grande do Sul, canal 25 (vinte e cinco), deverão, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, atender as exigências abaixo descritas:
I - Manifestar o interesse, mediante requerimento dirigido
ao:
Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Esplanada dos Ministérios - 7o andar, sala 701
70.044-900 - Brasília - DF
II - Apresentar a documentação conforme estabelecido no
item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n.° 01/2001, aprovada pela
Portaria n.° 776, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2o Findo o prazo de que trata o Art. 1o e, consideradas
as manifestações recebidas, os pedidos de outorgas relativos à localidade mencionada serão apreciados para possível autorização às
entidades concorrentes.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
<!ID494731-0>
PORTARIA N o- 302,DE 20 DEJUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Excluir da Consulta Pública constante da Portaria
SSR/MC n.º256, de 06 de setembro de 2000, publicada no Diário
Oficial da União de 08 de setembro de 2000, e de seu anexo, o
seguinte canal do Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão:
UF
RS
LOCALIDADE
TORRES
CANAL
25
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
o-
ATO N 59.116, DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID495566-0>
Processo nº 53500 015335/2006 - Autorizar a NOVA ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
São Paulo - SP, no período de 25 de junho a 3 de julho de 2006.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 59.126, DE 20 DE JUNHO DE 2006
<!ID495567-0>
Processo nº 53500 012741/2006 - Autorizar a COMPANHIA
VALE DO RIO DOCE - CVRD a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Parauapebas - PA,
no período de 27 de junho a 10 de agosto de 2006.
Em 11 de janeiro de 2006
Processo nº. 53500.002701/2002 - aplica a ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS, executante irregular do Serviço de Radiodifusão Sonora em FM, na cidade de Samambaia, Distrito Federal,
a pena de multa no valor de R$ 1.752,93 (um mil setecentos e
noventa e dois reais e noventa e três centavos) em infringência ao art.
163 da Lei 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral de Telecomunicações)
Em 12 de janeiro de 2006
Processos nºs. 53500.005002/2002 - aplica a TANIA FERREIRA DA SILVA, executante irregular do Serviço de Radiodifusão
Sonora em Freqüência Modulada, na cidade Planaltina, Distrito Federal, a pena de multa no valor de R$ 1.752,93 (um mil setecentos e
noventa e dois reais e noventa e três centavos) em infringência ao
artigo 163 da Lei 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral de Telecomunicações)
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ESCRITÓRIO REGIONAL DO CEARÁ
ATO N o- 59.128, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495394-0>
Processo nº 53500 007959/2006 - Autorizar a JL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo - SP, no
período de 28 de junho a 5 de julho de 2006.
DESPACHO DO GERENTE-GERAL
<!ID494779-0>
Processo n.º 53563.001196/2005, comunica a TELEMAR
NORTE LESTE S.A., executante do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, na cidade de Natal (RN), o ARQUIVAMENTO do
presente processo, nos termos do art. 55 Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19.7.2001.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
JOSÉ EVERARDO DE SOUSA LEITE
o-
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO N 59.130, DE 21 DE JUNHO DE 2006
<!ID495395-0>
Processo nº 53500 015067/2006 - Autorizar a HOT CAR
COMPETIÇÕES E SERVIÇOS LTDA a realizar operação temporária
de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo - SP,
no período de 30 de junho a 2 de julho de 2006.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
<!ID495568-0>
ATO N o- 59.167, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Processo nº 53500 011147/2006 - Incluir,2 estações portáteis,
na quantidade de estações da operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, autorizado pelo Ato nº 59.088, de 20 de junho
de 2006, mantendo-se as demais condições estabelecidas.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
<!ID494967-0>
DESPACHOS DO GERENTE-GERAL
Em 8 de junho de 2006
Processo nº 53500.003908/2000, determina o arquivamento
do presente processo, instaurado contra GALBER JOSÉ DE MATOS
CORREA, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência
Modulada, na cidade de Arinos, Estado de Minas Gerais.
Processo nº 53500.006677/2001, determina o arquivamento
do presente processo, instaurado contra WISMAR FERREIRA, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na
cidade de Arinos, Estado de Minas Gerais.
Processo nº 53500.006990/2001, determina o arquivamento
do presente processo, instaurado contra DANIEL PEREIRA BRITO
GOMES, executante do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, na cidade de Gama, Distrito Federal.
Processo nº 53500.005998/2000, determina o arquivamento
do presente processo, instaurado contra EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A, executante do Serviço Limitado Privado, na
cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Processo nº 53500.003005/2001, determina o arquivamento
do presente processo, instaurado contra MARCOS ROBERTO RODRIGUES DUARTE, executante do Serviço de Radiodifusão em
Freqüência Modulada, na cidade de Planaltina , Distrito Federal.
<!ID494941-0>
Em 20 de janeiro de 2006
Processos nºs. 53500.001437/2002 - aplica a PATRÍCIA DE
OLIVEIRA ESPÍRITO SANTO, executante irregular do Serviço de
Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na cidade do Gama,
Distrito Federal, a pena de multa no valor de R$ 1.752,93 (um mil
setecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos) em
infringência ao artigo 163 da Lei 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral de
Telecomunicações)
Processos nºs. 53500.003215/2002 - aplica a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA EDUCATIVA E DE RADIODIFUSÃO DE CABECEIRAS, executante irregular do Serviço de Radiodifusão Sonora
em Freqüência Modulada, na cidade de Cabeceiras, Estado de Goiás,
a pena de multa no valor de R$ 1.752,93 (um mil setecentos e
noventa e dois reais e noventa e três centavos) em infringência ao
artigo 163 da Lei 9.472, de 16/07/1997 (Lei Geral de Telecomunicações..
ATO N o- 59.171, DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID495586-0>
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o
disposto nos incisos VI, VII, VIII e X do art. 198 do Regimento
Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado
pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 160 e 211 da Lei n.º
9.472, de 16 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o disposto na Norma Técnica NTC n.º
22 - Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, aprovada pela Resolução CONTEL n.º 24, de 22 de setembro de 1966,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 1966;
CONSIDERANDO que estudos realizados pela Fundação
Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações CPqD, divulgados pela Anatel por ocasião da Consulta Pública n.º
475, de 9/10/2003, sugerem valores de distâncias mínimas capazes de
permitir o funcionamento simultâneo, em uma mesma localidade, de
estações de RadCom nos canais adjacentes 198, 199 e 200;
CONSIDERANDO o requerimento n.º 53500.006085/2006,
de 14/3/2006, subscrito pela Fundação Assistencial, Educacional e
Cultural de Petrolina - FAEPE, Petrolina FM, e pela Associação de
Moradores da COHAB Massangano, Rádio Tabajara FM, executantes
do RadCom na localidade de Petrolina, Estado de Pernambuco no
Canal 285 (duzentos e oitenta e cinco), pelo qual as referidas entidades manifestam interesse em colaborar para a comprovação, em
campo, da validade da proposta da Fundação CPqD;
CONSIDERANDO que a existência do canal 6E (seis educativo) do Serviço de Televisão na mesma cidade inviabiliza o uso
dos canais 198, 199 e 200;
CONSIDERANDO a viabilidade técnica do uso na região
dos canais 252, 253 e 254, que por apresentarem interferência tipo
batimento de FI com os canais 198, 199 e 200, vêm sendo designados
para uso temporário do RadCom em áreas servidas pelo canal 6 de
televisão, até que ocorra sua desativação ao final do período de
transição para a televisão digital;
CONSIDERANDO a conveniência de comprovar, em experimentos no campo, a possibilidade da operação de estações comunitárias em canais adjacentes, constatada em estudos teóricos, resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Assistencial, Educacional e
Cultural de Petrolina - FAEPE, CNPJ n.º 24.303.216/0001-94, e a
Associação de Moradores da COHAB Massangano, CNPJ n.º
67.004.200/0012-46, executantes do Serviço de Radiodifusão Comunitária - RadCom na localidade de Petrolina, Estado de Pernambuco,
a executarem o Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, na referida localidade.
Art. 2º Definir a cidade de Petrolina/PE como local de execução dos referidos testes, observadas as seguintes condições:
a) Durante os primeiros 6 (seis) meses, contados da data de
publicação do presente Ato, a Petrolina FM operará no canal 252
(duzentos e cinqüenta e dois) e a Rádio Tabajara FM no canal 253
(duzentos e cinqüenta e três);
b) Nos 6 (seis) meses seguintes, a Petrolina FM permanecerá
no canal 252 (duzentos e cinqüenta e dois), enquanto a Rádio Tabajara FM passará a operar no canal 254 (duzentos e cinqüenta e
quatro).
Art. 3º Os experimentos deverão ser realizados com as referidas emissoras operando nas demais características técnicas originalmente aprovadas, conforme abaixo indicado:
ISSN 1677-7042
47
1- RÁDIO TABAJARA FM:
a) Local de instalação da estação transmissora: Rua Dr. Gurgel, n.º 126, Bairro Cohab Massangano.
b) Coordenadas Geográficas: Lat. 09º 22' 53”S e Long.
40º32' 28” W
c) Equipamento Transmissor:
- Fabricante: Montel Sistemas de Comunicação Ltda.
- Modelo: MTFM98
- Potência máxima: 25 W
Certificação: 0264020312
d) Sistema Irradiante:
- Fabricante: Apel Aplicações Eletrônicas Ind. e Comercio
Ltda
- Modelo: ATC 01
- Ganho: 0 dBd
- Polarização: Vertical
- Altura do centro de irradiação em relação à base da torre:
30 m
- Monopolo Vertical
2 - PETROLINA FM:
a) Local de instalação da estação transmissora: Avenida
Francisco Coelho de Amorim, n.º 45, Bairro José e Maria.
b) Coordenadas Geográficas: Lat. 09º 22' 19”S e Long.
40º29' 22” W
c) Equipamento Transmissor:
- Fabricante: APEL - Aplicações Eletrônicas Ind. e Com.
Ltda.
- Modelo: ATFM-RC
- Potência máxima: 25 W
- Certificação: 058800XXX0001
c) Sistema Irradiante:
- Fabricante: APEL - Aplicações Eletrônicas Ind. e Comercio
Ltda
- Modelo: ATC 01
- Ganho: 0 dBd
- Polarização: Vertical
- Altura do centro de irradiação em relação à base da torre:
30 m
- Dipolo
Art. 4º Dispor que as entidades deverão, tão logo concluída
a adaptação às novas freqüências de operação, notificar a Gerência
Geral de Administração de Planos e Autorização de Uso de Radiofreqüências, para fins de realização de medidas de campo pela
Agência.
Art. 5º Ao longo do período de testes, as entidades deverão
realizar uma pesquisa domiciliar sobre a qualidade da recepção do
sinal irradiado por cada uma das estações, nas condições estabelecidas nos artigos 2º e 3º, inclusive para as potências de 15 W e 5 W.
Os resultados deverão constar de relatório parcial e final, entregue aos
sete e treze meses da publicação do presente Ato.
Art. 6º Determinar que as experiências serão imediatamente
suspensas caso fique constatada a ocorrência de interferências prejudiciais em estações de radiocomunicações regularmente autorizadas
e instaladas.
Art. 7º Fixar o prazo de 12 (doze) meses a contar da data de
publicação deste Ato para a finalização das experiências, podendo as
autorizadas, de comum acordo, antecipar o seu encerramento, independentemente de seus resultados, não gerando às empresas autorizadas direito de continuar utilizando, para qualquer outra finalidade, os canais ora autorizados.
Art. 8º Conforme estabelecido no art. 48 da Lei Geral de
Telecomunicações - LGT, Lei n.º 9.472, de 1997, a autorização para
exploração de serviços de telecomunicações e a autorização de uso de
radiofreqüência cobertas por este Ato serão realizadas a título oneroso.
§ 1o A entrada em vigor da autorização do Serviço Especial
para Fins Científicos ou Experimentais está condicionada à efetivação
do recolhimento, por cada Autorizada, do valor de R$ 1.200,00 (um
mil e duzentos reais), correspondente ao Preço Público pelo Direito
de Exploração de Serviços de Telecomunicações previsto pelo Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração
de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de
Satélite, aprovado pela Resolução n.º 386, de 3 de novembro de
2004.
§ 2º O valor correspondente ao Preço Público pelo Direito de
Uso da Radiofreqüência, objeto do Regulamento de Cobrança de
Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências, aprovado
pela Resolução n.º 387, de 3 de novembro de 2004, é de R$ 40,00
(quarenta reais) a serem pagos pela Associação de Moradores da
COHAB Massangano e de R$ 20,00 (vinte reais) a serem pagos pela
Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Petrolina - FAEPE.
Art. 9º Estabelecer que o presente Ato seja válido também
como Licença para Funcionamento de Estação, exclusivamente para o
período de realização dos referidos testes, nas condições indicadas
nos artigos anteriores, o qual somente produzirá efeitos legais após a
comprovação, por cada Autorizada, do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Instalação, no valor total de R$ 137,32 (cento e trinta e
sete reais e trinta e dois centavos).
Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Substituto
48
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
o-
<!ID494933-0>
ATO N 59.127, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER MORUMBI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.134, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.135, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.136, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ALTO DE
ITAQUA COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA EPP associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.137, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à BUNGE
ALIMENTOS S/A associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
1
ATO N o- 59.143, DE 22 DE JUNHO DE 2006
ATO N o- 59.153, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ITU PREFEITURA associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à NELSON
CINTRA RIBEIRO associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.154, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOCELITO KRUG associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à OSMIR
JOSÉ CHRISTOFARI associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.145, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JOHANNES HENRICUS SCHOLTEN associada à autorização para executar
o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.146, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à JORGE
ISMAEL DE BIASI FILHO associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N 59.148, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MAURO
MARQUES associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FAZENDA SERIEMA AGROPECUARIA LTDA. associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MESQUITA S/A TRANSPORTES E SERVICOS associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.150, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MINERACAO BODOQUENA S/A associada à autorização para executar o
Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.141, DE 22 DE JUNHO DE 2006
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
ATO N 59.151, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à GP
GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO S/C LTDA associada à
autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.142, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à ISRAEL
JORGE LENUZZA DOMINGUES associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.156, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SABINO
DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SANTOS
NETO & CIA LTDA associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
ATO N 59.139, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FREITAS
FLORESTAL LTDA associada à autorização para executar o Serviço
Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à LUIZ
FERNANDO CAYRES NOGUEIRA associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
ATO N o- 59.149, DE 22 DE JUNHO DE 2006
ATO N o- 59.140, DE 22 DE JUNHO DE 2006
ATO N o- 59.155, DE 22 DE JUNHO DE 2006
ATO N o- 59.157, DE 22 DE JUNHO DE 2006
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
o-
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.147, DE 22 DE JUNHO DE 2006
o-
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à FAZENDA PAQUETA LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.144, DE 22 DE JUNHO DE 2006
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.138, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à MISSAO
EVANGELICA UNIDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.152, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à N.S. SEGURANÇA S/C LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.158, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SAO
CARLOS S/A INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.159, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SCHENECTADY CRIOS S/A associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.160, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SDT 3
CENTRO COMERCIAL LTDA associada à autorização para executar
o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.161, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade
Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.162, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SERVI
SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
ATO N o- 59.163, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à SIA SOCIEDADE ALPHAVILLE TAMBORE associada à autorização para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.164, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à USINA
CERRADINHO ACUCAR E ALCOOL S/A associada à autorização
para executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de
Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.165, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à USINA
DA BARRA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL associada à autorização para
executar o Serviço Limitado Privado submodalidade Serviço de Rede
Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 59.168, DE 22 DE JUNHO DE 2006
Outorga autorização para uso de radiofreqüência à WALTER
DE BIASI associada à autorização para executar o Serviço Limitado
Privado submodalidade Serviço de Rede Privado.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
PORTARIA N o- 207, DE 1 o- DE JUNHO DE 2006
<!ID492752-0>
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo 53000.013376/2005, resolve:
Autorizar a SOCIEDADE RADIO PRINCESA LTDA, com
sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, a utilizar nas
transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, localizada na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, a denominação de fantasia de RÁDIO SUPER JOVEM FM,
observado o disposto no item 2 da Portaria MINFRA nº 410, de 8 de
maio de 1990.
JOANILSON L. B. FERREIRA
(88.123.178.205-2 -12.06.2006 - 149,60)
PORTARIA Nº 230, DE 20 DE JUNHO DE 2006
<!ID492545-0>
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.056373/2006,
resolve:
Aprovar o nome da Sra. Vânia Camargo, como procuradora
da GALLE-SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA., executante do
serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de
Limeira, Estado de São Paulo, com poderes de administração e gerência. Determinar que a entidade apresente ao Ministério das Comunicações o instrumento de procuração devidamente formalizado,
dependendo dessa providência o exame e a decisão de seus futuros
pedidos.
JOANÍLSON L. B. FERREIRA
(88.123.178.201-X - 21.06.2006 - 149,60)
PORTARIA N o- 231, DE 20 DE JUNHO DE 2006
<!ID492532-0>
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 237 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.056377/006, resolve:
Aprovar o nome da Sra. Vânia Camargo, como procuradora
da FUNDAÇÃO CULTURAL PADRE LUIZ BARTHOLOMEU,
executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, com poderes de administração e gerência.
Determinar que a entidade apresente ao Ministério das Comunicações o instrumento de procuração devidamente formalizado,
dependendo dessa providência o exame e a decisão de seus futuros
pedidos.
JOANÍLSON L. B. FERREIRA
(88.123.178.202-8 - 21.06.2006 - 179,52)
.
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DE COOPERAÇÃO
E COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DAS COMUNIDADES
BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
<!ID494445-0>
BRASIL/EL SALVADOR
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República de El Salvador para Implementação
do Projeto "Manejo Agronômico, Processamento da Castanha e Pedúnculo do Caju"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República de El Salvador
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando:
Que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas
e amparadas pelo Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República de El Salvador, firmado em Brasília, em 20 de
maio de 1986;
Que a cooperação técnica na área de agricultura reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes, com base no mútuo
benefício,
Ajustam o seguinte:
Artigo I
1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do projeto "Manejo Agronômico, Processamento da Castanha e Pedúnculo do Caju", doravante denominado "Projeto", cuja
finalidade é capacitar técnicos salvadorenhos em manejo agronômico
e processamento da castanha e do pedúnculo do caju;
2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem
realizadas, os resultados e o orçamento;
3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadores e executoras.
Artigo II
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério de
Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela
coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes
do presente Ajuste Complementar, e
b) a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
2. O Governo da República de El Salvador designa:
a) a Direção-Geral de Cooperação Externa do Ministério das
Relações Exteriores como instituição responsável pela coordenação,
execução, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do
presente Ajuste Complementar, e
b) o Programa Nacional de Frutas de El Salvador (FRUTALES/MAG) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
Artigo III
1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
a) designar e enviar técnicos para desenvolver em El Salvador as atividades de cooperação técnica previstas no Projeto, e
b) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
2. Ao Governo da República de El Salvador cabe:
a) designar técnicos salvadorenhos para receberem treinamento;
b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à
execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto;
c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, mediante fornecimento de todas informações necessárias à
execução do Projeto;
d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos salvadorenhos que estiverem
envolvidos no Projeto;
e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas
pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro sejam continuadas
pelos técnicos da instituição executora salvadorenha, e
f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
Artigo IV
Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com
base nos detalhes do Projeto.
Artigo V
Na execução das atividades previstas no Projeto, objeto do
presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor,
i.a., de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações
não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de
cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais.
Artigo VI
Todas as atividades mencionadas nesse Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República
Federativa do Brasil e na República de El Salvador.
ISSN 1677-7042
49
Artigo VII
O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de
sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de qualquer das Partes Contratantes.
Artigo VIII
1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados alcançados no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras.
2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente
Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. As versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser
expressamente consultadas, notificadas e mencionadas no corpo do
documento objeto da publicação.
Artigo IX
O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado mediante troca de Notas diplomáticas entre as Partes Contratantes e suas
modificações entrarão em vigor na data que for mutuamente acordada.
Artigo X
Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, por
via diplomática, sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito 3 (três) meses após o
recebimento da respectiva notificação, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade ou não das atividades que estiverem em
execução.
Artigo XI
Nas questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República de El Salvador, assinado em Brasília, em 20 de maio de 1986.
Feito em Brasília, em 9 de junho de 2006, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
LAURO BARBOSA DA SILVA MOREIRA
Diretor da Agência Brasileira de Cooperação
Pelo Governo da Repúblicade El Salvador
CELINA LÍDIA LÓPEZ
Subdiretora-Geral de Cooperação Externa do
Ministério das Relações Exteriores
<!ID494471-0>
BRASIL/PERU
Memorandum de Entendimento para a Promoção do Comércio e Investimento entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República do Peru
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Peru
(doravante denominados "as Partes"),
Inspirados no firme desejo de incrementar e equilibrar as
relações de comércio, bem como fomentar novos investimentos, a fim
de favorecer a prioridade concedida por ambas as partes ao fortalecimento das relações entre os países da América do Sul;
Decididos a trabalhar, mediante a promoção do comércio e
do investimento, em prol do desenvolvimento de seus respectivos
países e de melhores níveis de bem-estar de seus povos, e
Reconhecendo as assimetrias existentes nas relações comerciais entre os dois Países e reafirmando a importância de promover
um ambiente favorável ao comércio e ao investimento,
Resolvem assinar o presente Memorandum de Entendimento,
nos seguintes termos:
1. O presente Memorandum de Entendimento destina-se a
promover a elaboração e execução de planos e projetos a serem
decididos caso a caso, para alcançar os seguintes objetivos:
a) fomentar o crescimento do fluxo bilateral de comércio,
buscando o equilíbrio no valor e na diversificação das trocas comerciais entre as Partes, tendo presente o interesse brasileiro em
favorecer o incremento das compras de produtos peruanos, no âmbito
do Programa Brasileiro de Substituição Competitiva de Importações;
b) promover o desenvolvimento de investimentos dos nacionais de uma Parte no território da outra Parte;
c) desenvolver, de forma conjunta e expedita, um plano para
a execução de projetos e ações específicas que conduzam ao aprofundamento dos vínculos entre os agentes econômicos das Partes.
2. Para concretizar os planos e projetos específicos voltados
para o fomento do intercâmbio comercial, em especial para estimular
o crescimento das exportações peruanas para o mercado brasileiro, as
Partes tomarão, entre outras, as seguintes medidas:
a) promoção e organização de encontros e outras atividades
complementares que ampliem as relações de comércio e investimento
entre seus respectivos setores empresariais;
c) apoio técnico e operacional à organização de missões
empresarias importadoras e exportadoras entre as Partes, a partir de
estudos de inteligência comercial, que definirão setores e produtos
passíveis de incremento imediato na corrente de comércio;
50
ISSN 1677-7042
d) gestões junto a instituições dos setores público e privado,
de organismos financeiros internacionais e de entidades empresariais
com interesses na área de comércio exterior, a fim de fomentar atividades de promoção comercial e investimento, tais como: capacitação e assistência técnica, seminários, simpósios, feiras e exposições comerciais e industriais, missões comerciais, visitas e estudos
de mercado;
e) intercâmbio de informações sobre os seguintes temas:
políticas comerciais; marco institucional vigente para a execução de
políticas comerciais e setoriais; sistemas de transporte e canais de
comercialização nacionais, regionais e internacionais; marco jurídico
vigente para o tratamento dos investimentos estrangeiros; oferta e
demanda bilaterais, regionais e mundiais de seus produtos de exportação, e qualquer outro tema que as Partes considerem oportuno;
f) promoção de projetos que visem à complementação e à
integração industrial, comercial e tecnológica com vistas a otimizar o
aproveitamento dos recursos disponíveis entre as Partes, tendo em
conta a conveniência de se apoiar a melhoria da produtividade e da
competitividade do Peru.
3. As Partes promoverão a execução de planos e programas
de cooperação dirigidos a:
a) estimular o crescimento e diversificação das exportações
de produtos peruanos no mercado brasileiro, à luz do Programa de
Substituição Competitiva de Importações do Brasil e tendo presente a
primeira lista de produtos peruanos que se comunicará oficialmente
pela parte do Peru ao Brasil;
b) promover, entre os agentes econômicos das Partes, a difusão das vantagens e preferências tarifárias mutuamente concedidas
no ACE 58 e outros instrumentos que venham a ser negociados entre
as Partes;
c) mobilizar o interesse dos investidores de uma Parte em
oportunidades de investimentos na outra Parte, com o objetivo de
promover a oferta exportável;
d) estimular fluxos de comércio e investimentos nas regiões
fronteiriças de ambas as Partes, com vistas a favorecer a conformação
de áreas de produção conjunta, destinadas a suprir os respectivos
mercados internos e os mercados de terceiros países;
e) buscar fontes de financiamento junto a instituições dos
setores publico e privado e organismos internacionais, a fim de prestar apoio técnico às micro, pequenas e médias empresas peruanas,
com o intuito de elevá-las à condição de empresas exportadoras para
o mercado brasileiro, e
f) promover a cooperação, para transferir ao Peru, conhecimentos e práticas na área de promoção comercial e de investimentos para capacitar as empresas peruanas, particularmente as micro
e pequenas, em matéria de produtividade e competividade.
4. A fim de promover o aumento de investimentos entre
si:
a) as Partes, por meio de suas agências de promoção de
investimentos, se comprometem a trocar informações de utilidade
para promover a cooperação empresarial e o desenvolvimento de
novos projetos de investimento. Para tanto, trocarão toda informação
de que disponham sobre o ambiente em que se realizam os investimentos, incentivos para investimentos e programas governamentais, marco legal geral para os investimentos, incluindo legislação
societária relacionada com a constituição de empresas e joint-ventures, regimes tributários e alfandegários, dados sobre mercados para
diferentes produtos e serviços, infra-estrutura e serviços básicos, e
projetos de investimento, entre outros;
b) as Partes divulgarão entre seus setores empresariais informações sobre a possibilidade de estabelecer alianças para o desenvolvimento de oportunidades de investimento;
c) as Partes darão ampla divulgação à legislação ou às disposições que, direta ou indiretamente, estimulem investimentos estrangeiros, incluindo, entre outros, regimes cambiais e de caráter
fiscal;
d) as Partes examinarão novas alternativas de investimentos,
tendo em vista o comportamento e as tendências dos investimentos
estrangeiros diretos (IED) no mercado.
5. Ainda com o intuito de promover os investimentos mencionados no parágrafo 4, as Partes facilitarão contatos entre empresas
interessadas, levando em conta a possibilidade de aproveitamento das
vantagens do acesso preferencial a terceiros mercados. Com tal finalidade, realizarão, entre outras, as seguintes ações:
a) estimular a organização de eventos promocionais como
seminários, simpósios, missões, reuniões empresariais, apresentações
individuais para empresas e outras atividades correlatas;
b) identificar, definir e difundir oportunidades de investimentos, com o propósito de promovê-los junto aos setores empresariais de ambos os países;
c) promover a coordenação entre as instituições de promoção
de investimentos de ambas as Partes;
d) permitir a participação de investidores da outra Parte em
programas de promoção de exportações a terceiros mercados, com
base no princípio da não discriminação.
6. A fim de alcançar os objetivos propostos neste instrumento, as Partes realizarão ações conjuntas para obter recursos financeiros com o apoio do setor privado, de organismos financeiros
nacionais e internacionais e de entidades empresariais interessadas no
comércio exterior e na promoção de investimentos. De sua parte, o
Governo brasileiro buscará, internamente, identificar e fazer uso de
crédito e mecanismos de financiamento para viabilizar operações comerciais, de investimentos e para a organização de atividades de
promoção econômica e comercial, previstas neste Memorandum de
Entendimento.
1
7. A fim de permitir a boa implementação dos projetos de
cooperação na facilitação do comércio e na busca do equilíbrio do
intercâmbio bilateral, as Partes se comprometem a criar os mecanismos adequados para encontrar soluções rápidas e eficientes para a
desobstrução da corrente de comércio, por intermédio de medidas
pontuais junto aos respectivos órgãos de controle aduaneiro e outros
diretamente envolvidos na autorização da circulação de pessoas e
bens nas fronteiras das Partes. Para este objetivo, o Grupo Executivo
de Trabalho, estabelecido no parágrafo 8, informará as Partes sobre as
medidas a serem adotadas em cada caso, com os respectivos prazos
de resolução.
8. Para a consecução dos objetivos do presente Memorandum de Entendimento, ambas as Partes convêm em estabelecer um
Grupo Executivo de Trabalho (GET), coordenado pelas Chancelarias
e integrados pelos organismos técnicos nas áreas de comércio e investimentos. O GET poderá solicitar a participação de representantes
de outros órgãos, entidades empresariais ou autoridades, diretamente
vinculados aos temas específicos contidos no presente instrumento. O
Grupo se reunirá em forma ordinária uma vez por semestre, alternadamente no Brasil e no Peru, ou em caráter extraordinário a
pedido de uma das Partes.
9. O presente Memorandum de Entendimento terá vigência
indeterminada e entrará em vigor na data de sua assinatura, podendo
ser denunciado ou modificado, no todo ou em parte, por qualquer das
Partes, devendo a outra Parte ser notificada por escrito com antecedência de (90) noventa dias.
Em fé do qual firmam o presente Memorandum de Entendimento na cidade de Lima, aos 17 dias do mês de fevereiro de
2006, em dois originais, nos idiomas português e castelhano, sendo
ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
Pelo Governo da República do Peru
OSCAR MAÚRTUA DE ROMAÑA
Ministro de Relações Exteriores
<!ID494446-0>
BRASIL/EL SALVADOR
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República de El Salvador para Implementação
do Projeto "Fortalecimento da Resposta à Epidemia de HIV/AIDS em
El Salvador"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República de El Salvador
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando:
Que suas relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo de Cooperação Técnica, Científica e
Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República de El Salvador, firmado em Brasília, em 20 de
maio de 1986;
Que a cooperação técnica na área de saúde reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes, com base no mútuo
benefício,
Ajustam o seguinte:
Artigo I
1. O presente Ajuste Complementar visa à implementação do
projeto "Fortalecimento da Resposta à Epidemia de HIV/AIDS em El
Salvador", doravante denominado "Projeto", cuja finalidade é capacitar técnicos salvadorenhos em prevenção da discriminação e fortalecimento do apoio às pessoas que vivem com HIV/AIDS.
2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem
realizadas, os resultados e o orçamento.
3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras.
Artigo II
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério de
Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela
coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes
do presente Ajuste Complementar, e
b) o Programa Nacional DST/AIDS como ente responsável
pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
2. O Governo da República de El Salvador designa:
a) a Direção-Geral de Cooperação Externa do Ministério das
Relações Exteriores como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente
Ajuste Complementar, e
b) o Ministério de Saúde Pública e Assistência Social como
instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste
Ajuste Complementar.
Artigo III
1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
a) designar e enviar técnicos para desenvolver em El Salvador as atividades de cooperação técnica previstas no Projeto, e
b) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
2. Ao Governo da República de El Salvador cabe:
a) designar técnicos salvadorenhos para receberem treinamento;
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à
execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto;
c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, mediante fornecimento de todas informações necessárias à
execução do Projeto;
d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos salvadorenhos que estiverem
envolvidos no Projeto;
e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas
pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro sejam continuadas
pelos técnicos da instituição executora salvadorenha, e
f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
Artigo IV
Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com
base nos detalhes do Projeto.
Artigo V
Na execução das atividades previstas no Projeto, objeto do
presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor,
i. a., de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações
não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de
cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais.
Artigo VI
Todas as atividades mencionadas nesse Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República
Federativa do Brasil e na República de El Salvador.
Artigo VII
O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de
sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de qualquer das Partes Contratantes.
Artigo VIII
1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados alcançados no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras.
2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente
Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. As versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser
expressamente consultadas, notificadas e mencionadas no corpo do
documento objeto da publicação.
Artigo IX
O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado mediante troca de Notas diplomáticas entre as Partes Contratantes e suas
modificações entrarão em vigor na data que for mutuamente acordada.
Artigo X
Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, por
via diplomática, sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito 3 (três) meses após o
recebimento da respectiva notificação, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade ou não das atividades que estiverem em
execução.
Artigo XI
Nas questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República de El Salvador, assinado em Brasília, em 20 de maio de 1986.
Feito em Brasília, em 9 de junho de 2006, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
LAURO BARBOSA DA SILVA MOREIRA
Diretor da Agência Brasileira de Cooperação
Pelo Governo da República de El Salvador
CELINA LÍDIA LÓPEZ
Subdiretora-Geral de Cooperação Externa
do Ministério das Relações Exteriores
<!ID494472-0>
BRASIL/PERU
Memorando de Entendimento entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru na Área de
Capacitação em Gerenciamento de Riscos Químícos: Prevenção da
Exposição a Metais Pesados e Solventes
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Peru
(doravante denominados as "Partes"),
Considerando que as relações de cooperação têm sido fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Peru, assinado em Brasília, em 8 de outubro de 1975;
Determinados a desenvolver e aprofundar as relações de cooperação;
Animados pela vontade de estreitar os laços de amizade
existentes entre os dois países e povos;
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Considerando que a cooperação técnica na área da saúde
ocupacional se reveste de especial interesse para as Partes,
Decidem celebrar o presente Memorando de Entendimento:
1. As Partes comprometem-se com a prestação mútua de
cooperação técnica para a capacitação em gerenciamento de riscos
químicos referente à prevenção da exposição a metais pesados e
solventes.
2. Os programas e projetos de cooperação técnica serão implementados por meio de ajustes complementares ou atividades isoladas.
3. As Partes poderão estabelecer parcerias com instituições
dos setores público e privado, organismos e entidades internacionais,
e organizações não-governamentais.
4. As ações, programas, projetos e atividades previstos no
presente Memorando de Entendimento serão coordenados pela Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e pela Agência Peruana de Cooperação (APCI), do Ministério das Relações Exteriores que designarão, por via diplomática, a instituição que será responsável pela
execução.
5. As Partes deverão realizar reuniões para acordar os termos
da cooperação a ser desenvolvida: projetos, atividades e ajustes complementares.
6. As ações, programas, projetos e atividades previstos no
presente Protocolo estarão sujeitos às leis e regulamentos em vigor na
República Federativa do Brasil e na República do Peru.
7. Qualquer Emenda deverá ser expressa mediante troca de
Notas diplomáticas com o consentimento de ambas as Partes e a
mesma entrará em vigor conforme o mesmo procedimento estabelecido para a entrada em vigor do Memorando de Entendimento.
8. O presente Memorando de Entendimento terá duração de
dois anos, sendo automaticamente renovado por igual período.
9. Qualquer das Partes poderá manifestar sua intenção de
denunciar o presente Memorando de Entendimento, a qualquer momento, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito 3 (três) meses
após o recebimento da notificação e não afetará as atividades em
execução, salvo manifestação em contrário das Partes.
10. Quaisquer dúvidas relacionadas com a interpretação e/ou
implementação do presente Memorando de Entendimento serão dirimidas por conversações diretas entre as Partes.
11. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura.
Feito em Lima, em 31 de maio de 2006, em dois exemplares
originais, na língua portuguesa e na língua castelhana, sendo ambos
os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
LUIZ AUGUSTO DE ARAUJO CASTRO
Embaixador
Pelo Governo da República do Peru
OSCAR MAÚRTUA
Ministro das Relações Exteriores
<!ID494447-0>
BRASIL/EL SALVADOR
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República de El Salvador para Implementação
do Projeto "Desenvolvimento do Processo Agro-Produtivo da Mamona"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República de El Salvador
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando:
Que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República de El Salvador, firmado em Brasília, em 20 de
maio de 1986;
Que a cooperação técnica na área de agricultura reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes, com base no mútuo
benefício,
Ajustam o seguinte:
Artigo I
1. O presente Ajuste Complementar visa à implementação do
Projeto "Desenvolvimento do Processo Agro-Produtivo da Mamona",
doravante denominado "Projeto", cuja finalidade é capacitar técnicos
de El Salvador na prática de cultivo da mamona e obtenção de
subprodutos necessários à produção de biodesel.
2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem
realizadas, o resultado e o orçamento.
3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras.
Artigo II
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das
Relações Exteriores (ABC/MRE) como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações decorrentes do presente
Ajuste Complementar, e
b) a Empresa Brasileira de Pesquisa Agrícola (EMBRAPA)
como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
2. O Governo da República de El Salvador designa:
a) a Direção-Geral de Cooperação Externa do Ministério das
Relações Exteriores como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente
Ajuste Complementar, e
b) o Ministério de Agricultura e Pecuária como instituição
responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.
Artigo III
1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
a) designar e enviar técnicos brasileiros para desenvolver em
El Salvador as atividades de cooperação técnica previstas no Projeto,
e
b) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto,
2. Cabe ao Governo da República de El Salvador:
a) designar técnicos salvadorenhos para receber treinamento;
b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à
execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto;
c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, mediante fornecimento de todas as informações necessárias à
execução do Projeto;
d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos salvadorenhos que estiverem
envolvidos no Projeto;
e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas
pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro sejam continuadas
pelos técnicos da instituição executora salvadorenha, e
f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
Artigo IV
Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com
base nos detalhes do Projeto.
Artigo V
Na execução das atividades previstas no Projeto, objeto do
presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor,
i. a., de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações
não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de
cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais.
Artigo VI
Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar
estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República de El Salvador.
Artigo VII
O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de
sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de qualquer das Partes Contratantes.
Artigo VIII
1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados alcançados no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras.
2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente
Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. As versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser
expressamente consultadas, notificadas e mencionadas no corpo do
documento objeto da publicação.
Artigo IX
O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado mediante troca de Notas diplomáticas entre as Partes Contratantes e suas
modificações entrarão em vigor na data que for mutuamente acordada.
Artigo X
Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, por
via diplomática, sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito 3 (três) meses após o
recebimento da respectiva notificação, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade ou não das atividades que estiverem em
execução.
Artigo XI
Nas questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República de El Salvador, assinado em Brasília, em 20 de maio de 1986.
Feito em Brasília, em 9 de junho de 2006, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
LAURO BARBOSA DA SILVA MOREIRA
Diretor da Agência Brasileira de Cooperação
Pelo Governo da República de El Salvador
CELINA LÍDIA LÓPEZ
Subdiretora-Geral de Cooperação Externa do
Ministério das Relações Exteriores
<!ID494448-0>
BRASIL/EL SALVADOR
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República de El Salvador Para Implementação
do Projeto "Conservação da Arquitetura Tradicional de Centros e
Conjuntos Históricos e sua Paisagem Cultural"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República de El Salvador
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando:
Que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas e
amparadas pelo Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República de El Salvador, firmado em Brasília, em 20 de
maio de 1986;
ISSN 1677-7042
51
Que a cooperação técnica na área de preservação do patrimônio histórico reveste-se de especial interesse para as Partes Contratantes, com base no mútuo benefício,
Ajustam o seguinte:
Artigo I
1. O presente Ajuste Complementar visa à implementação do
Projeto "Conservação da Arquitetura Tradicional de Centros e Conjuntos Históricos e sua Paisagem Cultural", doravante denominado
"Projeto", cuja finalidade é capacitar profissionais de El Salvador nas
técnicas de preservação do patrimônio histórico e paisagem cultural.
2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem
realizadas, o resultado e o orçamento.
3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras.
Artigo II
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das
Relações Exteriores (ABC/MRE) como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações decorrentes do presente
Ajuste Complementar, e
b) o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
do Ministério da Cultura (IPHAN) como instituição responsável pela
execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
2. O Governo da República de El Salvador designa:
a) a Direção-Geral de Cooperação Externa do Ministério das
Relações Exteriores como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente
Ajuste Complementar, e
b) a Direção Nacional de Patrimônio Cultural do Conselho
Nacional para a Cultura e a Arte (CONCULTURA) como instituição
responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste
Complementar.
Artigo III
1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
a) designar e enviar técnicos brasileiros para desenvolver em
El Salvador as atividades de cooperação técnica previstas no Projeto,
e
b) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
2. Cabe ao Governo da República de El Salvador:
a) designar técnicos salvadorenhos para receber treinamento;
b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à
execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto;
c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, mediante fornecimento de todas as informações necessárias à
execução do Projeto;
d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos salvadorenhos que estiverem
envolvidos no Projeto;
e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas
pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro sejam continuadas
pelos técnicos da instituição executora salvadorenha, e
f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
Artigo IV
Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com
base nos detalhes do Projeto.
Artigo V
Na execução das atividades previstas no Projeto, objeto do
presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor,
i. a., de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações
não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de
cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais.
Artigo VI
Todas as atividades mencionadas neste Ajuste Complementar
estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República Federativa do Brasil e na República de El Salvador.
Artigo VII
O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de
sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de qualquer das Partes Contratantes.
Artigo VIII
1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados alcançados no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras.
2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente
Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. As versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser
expressamente consultadas, notificadas e mencionadas no corpo do
documento objeto da publicação.
Artigo IX
O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado mediante troca de Notas diplomáticas entre as Partes Contratantes e suas
modificações entrarão em vigor na data que for mutuamente acordada.
Artigo X
Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, por
via diplomática, sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito 3 (três) meses após o
recebimento da respectiva notificação, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade ou não das atividades que estiverem em
execução.
52
ISSN 1677-7042
Artigo XI
Nas questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República de El Salvador, assinado em Brasília, em 20 de maio de 1986.
Feito em Brasília, em 9 de junho de 2006, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
LAURO BARBOSA DA SILVA MOREIRA
Diretor da Agência Brasileira de Cooperação
Pelo Governo da República de El Salvador
CELINA LÍDIA LÓPEZ
Subdiretora-Geral de Cooperação Externa do
Ministério das Relações Exteriores
<!ID494449-0>
BRASIL/GUATEMALA
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação
Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República da Guatemala para Implementação
do Projeto "Transferência de Técnicas em Sistemas de Produção de
Frutas Tropicais para a Guatemala"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República da Guatemala
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido
fortalecidas e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da República da Guatemala, firmado em 16 de junho de
1976;
Considerando o desejo mútuo de promover a cooperação
para o desenvolvimento;
Considerando que a cooperação técnica na área da agricultura reveste-se de especial interesse para as Partes Contratantes,
Acordam o seguinte:
Artigo I
O presente Ajuste Complementar tem por objetivo a implementação do projeto "Transferência de técnicas em Sistemas de
Produção de Frutas Tropicais para a Guatemala", cujas finalidades
são a formulação, organização e consolidação da política de expansão
da fruticultura tropical na Guatemala, por meio da transferência de
tecnologia e treinamento de recursos humanos, buscando o desenvolvimento rural e a geração de emprego e renda do país, e o desenvolvimento de atividades de transferência de técnicas buscando
viabilizar a ampliação da capacidade de geração e adaptação de tecnologias dirigidas para o desenvolvimento sustentável da fruticultura
na Guatemala.
Artigo II
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério de
Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela
coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes
do presente Ajuste Complementar; e
b) a Universidade do Sudoeste da Bahia (UESB) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste
Ajuste Complementar.
2. O Governo da República da Guatemala designa:
a) a Secretaria de Planejamento e Programação da Presidência da República (SEGEPLAN) como instituição responsável pela
coordenação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar; e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Alimentação como
co-participante e responsável pela coordenação setorial;
b) a Unidade Executora do Projeto de Desenvolvimento da
Agricultura e da Agroindústria (PROFRUTA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Alimentação como instituição responsável pela
execução das atividades resultantes do presente Ajuste Complementar; e
c) a Unidade de Projetos, Cooperação Externa e Fideicomissos (UPCEF) e a Unidade de Gestão para o Desenvolvimento
(UGD) como responsáveis pelo acompanhamento e avaliação das
atividades resultantes do presente Ajuste Complementar.
Artigo III
1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
a) designar e enviar especialistas para prestar assessoria ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Alimentação do Governo da
Guatemala, para capacitar funcionários e técnicos da Unidade Executora do Projeto de Desenvolvimento da Agricultura e da Agroindústria (PROFRUTA), e transferir e difundir técnicas de cultivos de
fruticultura tropical, incluindo atividades para a produção fora de
estação, técnicas de pós-colheita e processamento para o aumento da
produtividade e da qualidade do fruto, o combate a enfermidades em
pomares e outros aspectos técnicos diretamente relacionados com a
fruticultura tropical;
b) designar especialistas para capacitar, no Brasil, funcionários e técnicos da Unidade Executora do Projeto de Desenvolvimento da Agricultura e da Agroindústria (PROFRUTA) em técnicas
de cultivos de fruticultura tropical;
1
c) disponibilizar, no Brasil, a infra-estrutura e mecanismos
necessários para realizar as capacitações de funcionários e técnicos
guatemaltecos;
d) proporcionar publicações, material de apoio e outros documentos de interesse orientados à formação de funcionários e técnicos guatemaltecos na temática relacionada com a fruticultura tropical; e
e) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
2. Ao Governo da República da Guatemala cabe:
a) designar funcionários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Alimentação e do PROFRUTA como contrapartes nas missões de especialistas brasileiros que participarão dos processos de
assessoria, transferência de técnicas e capacitação aos funcionários e
técnicos guatemaltecos;
b) designar funcionários e técnicos guatemaltecos para participar dos processos de capacitação, no Brasil e na Guatemala, nas
áreas consideradas convenientes por ambas as Partes Contratantes;
c) elaborar publicações e fornecer material de apoio orientados à formação dos funcionários e técnicos guatemaltecos que participam dos processos de transferência de técnicas, assessoria e capacitação com o Brasil, derivados do presente Ajuste Complementar;
d) disponibilizar a infra-estrutura necessária na Guatemala
para a realização de visitas, assessorias, treinamentos e outros eventos
derivados do presente Ajuste Complementar;
e) designar funcionários e técnicos guatemaltecos que apoiarão os processos de acompanhamento, monitoria e avaliação de Projeto;
f) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, pelo fornecimento de todas informações necessárias à execução do Projeto;
g) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos guatemaltecos que estiverem
envolvidos no Projeto;
h) tomar as providências para que as ações desenvolvidas
pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro tenham continuidade,
o mais rápido possível, por técnicos da instituição executora guatemalteca; e
i) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
Artigo IV
1. Os custos resultantes da implementação das atividades
mencionadas no Artigo III do presente Ajuste Complementar serão
compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com base nos detalhes do Projeto.
2. A implementação do Projeto estará sujeita a disponibilidade financeira de cada Parte Contratante.
Artigo V
1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II do
presente Ajuste Complementar elaborarão relatórios semestrais sobre
os progressos e resultados obtidos, os quais serão apresentados às
autoridades e aos órgãos responsáveis designados por ambas as Partes
Contratantes.
2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente
Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. A versão oficial dos documentos será elaborada no idioma
do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos
documentos, deverão as Partes Contratantes ser expressamente consultadas, cientificadas e mencionadas no corpo do documento objeto
de publicação.
Artigo VI
Na execução das atividades previstas no projeto objeto do
presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão solicitar, i.a., de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações não-governamentais, de agências de cooperação técnica,
de fundos e de programas regionais e internacionais.
Artigo VII
Todas as atividades mencionadas nesse Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República
Federativa do Brasil e na República da Guatemala.
Artigo VIII
1. As Partes Contratantes poderão tornar públicas para a
comunidade técnica e científica internacional informações sobre os
produtos derivados das atividades de cooperação resultantes do presente Ajuste Complementar, desde que previamente acordado.
2. Em qualquer situação deverá ser especificado que tanto as
informações como os produtos respectivos proporcionados são resultado dos esforços conjuntos realizados pelas instituições executoras
de cada uma das Partes Contratantes.
Artigo IX
O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data
em que a Guatemala comunicar por via diplomátca, o cumprimento
dos seus requisitos legais para a sua entrada em vigor e terá vigência
de 2 (dois) anos, renováveis automaticamente, até o cumprimento de
seu objeto.
Artigo X
O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado mediante troca de Notas Diplomáticas entre as Partes Contratantes e suas
modificações entrarão em vigor na data que for mutuamente acordada.
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Artigo XI
Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, por
via diplomática, a sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito seis meses após o recebimento da respectiva notificação, cabendo então às Partes Contratantes decidir sobre a continuidade ou não das atividades que se
encontrem em execução.
Artigo XII
Nas questões não previstas no presente Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação
Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República da Guatemala.
Feito na Cidade da Guatemala, em 12 de setembro de 2005,
em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos
os textos autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
Pelo Governo da República da Guatemala
JORGE BRIZ ABULARACH
Ministro das Relações Exteriores
<!ID494450-0>
BRASIL/
Nota nº. 88
Lima, 17 de fevereiro de 2006.
A Sua Excelência
Senhor Oscar Maurtua de Romana
Ministro de Relações Exteriores da República do Peru
Sua Excelência,
Tenho a honra de referir-me ao Acordo entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, assinado em Lima, em 21 de julho de 1999. Considerando que o Artigo
VIII fixa um período de seis anos para a vigência do Acordo e tendo
em conta o desejo do Governo do Brasil de prorrogar indefinidamente
a cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os países e
de facilitar sua entrada em vigor, tenho a honra de propor a Vossa
Excelência, em nome do Governo brasileiro, que os Artigos VIII e IX
tenham a seguinte redação:
"Artigo VIII
O presente Acordo entrará em vigor no 30 (trigésimo) dia
após haver a Parte brasileira comunicado à Parte peruana que seus
procedimentos internos foram concluídos. O Acordo terá vigência por
3 (três) anos, renovável automaticamente e de forma sucessiva, por
iguais períodos, salvo notificação expressa em contrário de uma das
Partes Contratantes, que deverá comunicar a outra pelo menos 90
(noventa) dias antes da data de seu vencimento.
Artigo IX
O Presente Acordo poderá ser modificado por meio de troca
de Notas diplomáticas, mediante entendimento entre as Partes Contratantes e suas modificações entrarão em vigor na data de sua assinatura.".
2. Caso o Governo da República do Peru esteja de acordo
com a presente proposta, esta Nota e a de resposta de Vossa Excelência, onde se expresse a concordância do Governo da República
do Peru com os termos acima expostos, constituirão Emenda ao
Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da
República do Peru sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, assinado em Lima, em 21 de julho de 1999,
a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos da minha mais alta consideração.
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores da
República Federativa do Brasil
Nota Nro. SAA-SUD-BRA 6-2/36
Lima, 17 de fevereiro de 2006.
Ao Excelentíssimo Embaixador
Celso Amorim
Ministro das Relações Exteriores da
República Federativa do Brasil
Brasília
Excelentíssimo Senhor Ministro
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com relação
à proposta formulada pelo o Ilustríssimo Governo da República Federativa do Brasil, conforme Nota nº 88 de 17 de fevereiro de 2006,
relativo à modificação do Artigos VIII e IX do "Acordo entre os
Governos da República do Peru e da República Federativa do Brasil
sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os
Países, assinado em 21 de julho de 1999, nos seguintes termos:
"Sua Excelência,
Tenho a honra de referir-me ao Acordo entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República do Peru sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, assinado em Lima, em 21 de julho de 1999. Considerando que o Artigo
VIII fixa um período de seis anos para a vigência do Acordo e tendo
em conta o desejo do Governo do Brasil de prorrogar indefinidamente
a cooperação entre as Academias Diplomáticas de ambos os países e
de facilitar sua entrada em vigor, tenho a honra de propor a Vossa
Excelência, em nome do Governo brasileiro, que os Artigos VIII e IX
tenham a seguinte redação:
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
"Artigo VIII
O presente Acordo entrará em vigor no 30 (trigésimo) dia
após haver a Parte brasileira comunicado à Parte peruana que seus
procedimentos internos foram concluídos. O Acordo terá vigência por
3 (três) anos, renovável automaticamente e de forma sucessiva, por
iguais períodos, salvo notificação expressa em contrário de uma das
Partes Contratantes, que deverá comunicar a outra pelo menos 90
(noventa) dias antes da data de seu vencimento.
Artigo IX
O Presente Acordo poderá ser modificado por meio de troca
de Notas diplomáticas, mediante entendimento entre as Partes Contratantes e suas modificações entrarão em vigor na data de sua assinatura.".
2. Caso o Governo da República do Peru esteja de acordo
com a presente proposta, esta Nota e a de resposta de Vossa Excelência, onde se expresse a concordância do Governo da República
do Peru com os termos acima expostos, constituirão Emenda ao
Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da
República do Peru sobre Cooperação entre as Academias Diplomáticas de Ambos os Países, assinado em Lima, em 21 de julho de 1999,
a entrar em vigor na data da Nota de resposta de Vossa Excelência.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos da minha mais alta consideração.
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores da República
Federativa do Brasil"
A respeito, tenho a satisfação de dar conhecimento de Vossa
Excelência da conformidade do Governo da República do Peru com o
texto antes transcrito, sendo que a presente Nota e a de Vossa Excelência constituem um Acordo entre nossos Governos.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os
protestos da minha mais alta consideração.
OSCAR MAURTUA DE ROMANA
Ministro de Relações Exteriores da República do Peru
<!ID494451-0>
BRASIL/SURINAME
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação
Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República do Suriname para Implementação do
Projeto "Programa de Treinamento para Técnicos E Produtores em
Técnicas da Produção para o Desenvolvimento da Indústria de Caju
No Suriname"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Suriname
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando:
Que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas
e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República do Suriname, firmado em 22 de junho de 1976;
Que a cooperação técnica na área de agricultura reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes, baseado no benefício
mútuo,
Acordam o seguinte:
Artigo I
1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do projeto "Programa de Treinamento para Técnicos e
Produtores em Técnicas da Produção para o Desenvolvimento da
Indústria de Caju no Suriname", doravante denominado "Projeto",
cuja finalidade é proporcionar, para os surinameses, transferência de
conhecimentos e treinamento de recursos humanos, com vistas ao
desenvolvimento da indústria de caju no Suriname.
2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem
realizadas, os resultados e o orçamento.
3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras.
Artigo II
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério de
Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela
coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes
do presente Ajuste Complementar, e
b) a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
2. O Governo da República do Suriname designa:
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca como instituição responsável pela coordenação, execução, acompanhamento e
avaliação das atividades decorrentes do presente Ajuste Complementar.
Artigo III
1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
a) designar e enviar técnicos para desenvolver, em Paramaribo, as atividades de cooperação técnica previstas no Projeto;
b) providenciar a organização da viagem de técnicos surinameses em missões técnicas ao Brasil;
c) fornecer o material didático e equipamento de apoio à
capacitação; e
d) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
2. Cabe ao Governo da República do Suriname:
a) designar técnicos surinameses para receber treinamento;
b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à
execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto;
c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, por meio do fornecimento de todas as informações necessárias
à execução do Projeto;
d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos surinameses que estiverem
envolvidos no Projeto;
e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas
pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro sejam continuadas
pelos técnicos da instituição executora surinamesa; e
f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
Artigo IV
Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com
base nos detalhes do Projeto.
Artigo V
Na execução das atividades previstas no Projeto objeto do
presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor
de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações nãogovernamentais, de organismos internacionais, de agências de cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais.
Artigo VI
Todas as atividades mencionadas nesse Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República
Federativa do Brasil e na República do Suriname.
Artigo VII
O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de
sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de quaisquer das Partes Contratantes.
Artigo VIII
1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados alcançados no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras.
2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades
desenvolvidas no contexto das atividades a que se refere o presente
Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. As versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser
expressamente consultadas, notificadas e mencionadas no corpo do
documento objeto da publicação.
Artigo IX
O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado mediante troca de Notas Diplomáticas entre as Partes Contratantes e suas
modificações entrarão em vigor na data que for mutuamente acordada.
Artigo X
Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, por
via diplomática, a sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito 3 (três) meses após o
recebimento da respectiva notificação, cabendo então às Partes Contratantes decidir sobre a continuidade ou não das atividades que
estiverem em execução.
Artigo XI
Nas questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo Básico de Cooperação Científica
e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Suriname, assinado em 22 de junho de
1976.
Feito em Paramaribo, em 19 de maio de 2006, em dois
exemplares originais, em português e inglês, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
RICARDO CARVALHO DO NASCIMENTO BORGES
Embaixador no Suriname
Pelo Governo da República do Suriname
KERMECHEND RAGHOEBARSINGH
Ministro da Agricultura, Pecuária e Pesca
<!ID494452-0>
BRASIL/EL SALVADOR
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador para
Implementação do Projeto "Manejo Agronômico e Processamento do
Coco Anão, Alto e Híbrido"
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República de El Salvador
(doravante denominados "Partes Contratantes"),
Considerando:
Que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas
e amparadas pelo Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e
Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República de El Salvador, firmado em Brasília, em 20 de
maio de 1986;
Que a cooperação técnica na área de agricultura reveste-se de
especial interesse para as Partes Contratantes, baseado no benefício
mútuo,
Ajustam o seguinte:
Artigo I
1. O presente Ajuste Complementar tem por objeto a implementação do Projeto "Manejo Agronômico e Processamento do
Coco Anão, Alto e Híbrido", doravante denominado "Projeto", cuja
ISSN 1677-7042
53
finalidade é capacitar técnicos salvadorenhos em manejo agronômico
e processamento do coco anão, alto e híbrido;
2. O Projeto contemplará os objetivos, as atividades a serem
realizadas, os resultados e o orçamento.
3. O Projeto será aprovado e firmado pelas instituições coordenadoras e executoras.
Artigo II
1. O Governo da República Federativa do Brasil designa:
a) a Agência Brasileira de Cooperação, do Ministério de
Relações Exteriores (ABC/MRE) como instituição responsável pela
coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes
do presente Ajuste Complementar, e
b) a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
2. O Governo da República de El Salvador designa:
a) a Direção-Geral de Cooperação Externa do Ministério das
Relações Exteriores como instituição responsável pela coordenação,
acompanhamento e avaliação das atividades decorrentes do presente
Ajuste Complementar, e
b) o Programa Nacional de Frutas de El Salvador (FRUTALES/MAG) como instituição responsável pela execução das atividades decorrentes deste Ajuste Complementar.
Artigo III
1. Ao Governo da República Federativa do Brasil cabe:
a) designar e enviar técnicos para desenvolver em El Salvador as atividades de cooperação técnica previstas no Projeto, e
b) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
2. Cabe ao Governo da República de El Salvador:
a) designar técnicos salvadorenhos para receber treinamento;
b) disponibilizar instalações e infra-estrutura adequadas à
execução das atividades de cooperação técnica previstas no Projeto;
c) prestar apoio aos técnicos enviados pelo Governo brasileiro, mediante fornecimento de todas as informações necessárias à
execução do Projeto;
d) garantir a manutenção dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função dos técnicos salvadorenhos que estiverem
envolvidos no Projeto;
e) tomar as providências para que as ações desenvolvidas
pelos técnicos enviados pelo Governo brasileiro sejam continuadas
pelos técnicos da instituição executora salvadorenha, e
f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
Artigo IV
Os custos de implementação do presente Ajuste Complementar serão compartilhados por ambas as Partes Contratantes, com
base nos detalhes do Projeto.
Artigo V
Na execução das atividades previstas no Projeto objeto do
presente Ajuste Complementar, as Partes Contratantes poderão dispor,
i.a., de recursos de instituições públicas e privadas, de organizações
não-governamentais, de organismos internacionais, de agências de
cooperação técnica, de fundos e de programas regionais e internacionais.
Artigo VI
Todas as atividades mencionadas nesse Ajuste Complementar estarão sujeitas às leis e regulamentos em vigor na República
Federativa do Brasil e na República de El Salvador.
Artigo VII
O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data de
sua assinatura e vigorará por 2 (dois) anos, sendo renovado automaticamente, até o cumprimento de seu objeto, salvo manifestação
contrária de qualquer das Partes Contratantes.
Artigo VIII
1. As instituições executoras mencionadas no Artigo II elaborarão relatórios sobre os resultados alcançados no Projeto desenvolvido no âmbito deste Ajuste Complementar, os quais serão apresentados às instituições coordenadoras.
2. Os documentos elaborados e resultantes das atividades
desenvolvidas no contexto do Projeto a que se refere o presente
Ajuste Complementar serão de propriedade conjunta das Partes Contratantes. As versões oficiais dos documentos de trabalho serão elaboradas no idioma do país de origem do trabalho. Em caso de publicação dos referidos documentos, deverão as Partes Contratantes ser
expressamente consultadas, notificadas e mencionadas no corpo do
documento objeto da publicação.
Artigo IX
O presente Ajuste Complementar poderá ser emendado mediante troca de Notas diplomáticas entre as Partes Contratantes e suas
modificações entrarão em vigor na data que for mutuamente acordada.
Artigo X
Qualquer uma das Partes Contratantes poderá notificar, por
via diplomática, sua decisão de denunciar o presente Ajuste Complementar. A denúncia somente surtirá efeito 3 (três) meses após o
recebimento da respectiva notificação, cabendo às Partes Contratantes
decidir sobre a continuidade ou não das atividades que estiverem em
execução.
Artigo XI
Nas questões não previstas neste Ajuste Complementar, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República de El Salvador assinado em Brasília,
em 20 de maio de 1986.
Feito em Brasília, em 9 de junho de 2006, em dois exemplares originais, em português e espanhol, sendo ambos os textos
igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
LAURO BARBOSA DA SILVA MOREIRA
Diretor da Agência Brasileira de Cooperação
Pelo Governo da República de El Salvador
CELINA LÍDIA LÓPEZ
Subdiretora-Geral de Cooperação Externa do
Ministério das Relações Exteriores
54
ISSN 1677-7042
Ministério de Minas e Energia
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
<!ID495087-0>
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA N o- 617,
DE 20 DE JUNHO DE 2006
Autoriza a Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - ELETRONORTE a instalar
reator de barra trifásico, manobrável na Subestação Pimenta Bueno 230/138/13,8 kV
e, na Subestação Vilhena 230/69/13,8, alterar a condição de equipamento similar já
autorizado, de reserva para efetivo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e da delegação de
competências estabelecida pelo art. 1° do Decreto n° 4.932, de 23 de
dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n° 4.970, de 30
de janeiro de 2004, incisos IV e XXXI, art. 4º, Anexo I do Decreto
nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, com base no art. 17 da Lei nº
9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24
de novembro de 1995, no § 1º, art. 6º do Decreto nº 2.655, de 2 de
julho de 1998, o que consta dos Processos nº 48500.008535/2000-14
e nº 48500.008537/2000-31, e considerando que:
a entrada em operação dos dois reatores de barra trifásicos,
manobráveis, 230 kV - 20 MVAr, manterá o sistema de transmissão
230 kV Ji-Paraná/Pimenta Bueno/Vilhena dentro dos critérios e padrões de desempenho estabelecidos pelos órgãos de planejamento
setorial, resolve:
Art. 1º Autorizar a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
- ELETRONORTE a ampliar a Subestação Pimenta Bueno
230/138/13,8 kV localizada no Município de Pimenta Bueno, Estado
de Rondônia, por meio da instalação de um reator de barra trifásico
adicional, manobrável, 230 kV - MVAr.
Art. 2º Autorizar a ELETRONORTE a alterar, na Subestação
Vilhena 230/69/13,8 kV, localizada no Município de Vilhena, Estado
de Rondônia, a condição de reator de barra trifásico, manobrável, 230
kV - MVAr já autorizado, de reserva para efetivo.
Art. 3º Fica a ELETRONORTE obrigada a atender às determinações da legislação e dos regulamentos estabelecidos pelos
órgãos licenciadores ambientais, aplicáveis às instalações autorizadas
nesta Resolução.
Art. 4º Fica a concessionária obrigada a prestar todas as
informações relativas ao andamento das obras, a facilitar a fiscalização dos empreendimentos e a comunicar à ANEEL as respectivas
conclusões, no prazo de até trinta dias, contado a partir da data da
efetiva ocorrência, no prazo determinado pela Resolução Autorizativa
n° 219, de 13 de junho de 2005, que autorizou a implantação das
Subestações Pimenta Bueno e Vilhena, no Estado de Rondônia.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID495088-0>
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 346,
DE 20 DE JUNHO DE 2006
Homologa a antecipação da data de operação da Linha de Transmissão Tucuruí Vila do Conde, terceiro circuito, em 500
kV, de 4 de novembro de 2006, para 9 de
maio de 2006, objeto do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica
nº 003/2005-ANEEL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no inciso IV, art. 3º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, com a redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de
2004, com base no inciso IV, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de
6 de outubro de 1997, o que consta do Processo nº
48500.004789/2002-44, e considerando que:
a Vila do Conde Transmissora de Energia Ltda. requereu
autorização da ANEEL para antecipação da data de início de operação da Linha de Transmissão Tucuruí - Vila do Conde, terceiro
circuito, em 500 kV, o que, de acordo com o parecer do Operador
Nacional do Sistema - ONS, deverá trazer benefícios para o Sistema
Interligado Nacional - SIN, inclusive para os consumidores industriais
da região, destacando-se que o controle de tensão fica assegurado
com a presença do referido circuito, também no período seco, e
mesmo na condição de eventual atraso na conversão das três unidades
da UHE Tucuruí para operar como compensadores síncronos; resolve:
Art. 1º Homologar a antecipação da data de entrada em
operação comercial da Linha de Transmissão Tucuruí - Vila do Conde, terceiro circuito, em 500 kV, de 4 de novembro de 2006, para 9
de maio de 2006, com o conseqüente direito à receita anual permitida
antecipada, objeto do Contrato de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 003/2005-ANEEL, celebrado em 4 de março de
2005.
1
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 15 dias, contados a partir
da data da convocação pela ANEEL, para a Vila do Conde Transmissora de Energia Ltda. assinar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão a que se refere o art. 1°, formalizando a data efetiva de entrada
em operação comercial da Linha de Transmissão objeto desta Homologação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
<!ID495085-0>
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 20 de junho de 2006
N o- 1.323 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, o que consta nos
autos do Processo nº 48500.001510/05-31, decide por conhecer e não
dar provimento ao recurso interposto pela Centrais Elétricas do Pará
S/A - CELPA, mantendo a decisão proferida pela ARCON que garantiu ao consumidor Reginaldo Machado Pinto o direito de ser ressarcido por danos causados a equipamento elétrico.
<!ID495086-0>
N o- 1.324 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
nos autos do Processos no 48500.002271/02-85, resolve pelo não
conhecimento do pedido de reconsideração formulado pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, determinando a manutenção da penalidade de multa administrativa, estipulada pelo Auto
de Infração AI no 007/2002-SFE, de R$ 2.799.864,00, com os acréscimos previstos na legislação.
JERSON KELMAN
<!ID495637-0>
RETIFICAÇÃO
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
N o- 1.338 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 17, da Resolução/ANEEL n°
395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.001428/2006-33, resolve: I - Anuir com o aceite ao Projeto
Básico da PCH Curt Lindner, com potência estimada de 2,0 MW,
situada no rio do Rauen, sub-bacia 83, na bacia hidrográfica do
Atlântico Sudeste, às coordenadas 27°01'27” de Latitude Sul e
50°10'55” de Longitude Oeste, no Município de Taió, Estado de
Santa Catarina, para fins de análise, apresentado pela empresa Heidrich Geração Elétrica Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º
04.554.491/0001-73. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para
elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem
protocolados após a data de publicação deste ato.
<!ID495344-0>
N o- 1.339 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de
dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.003172/2006-62, resolve: I - Efetivar como ativo o registro
para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Verde 11 Alto,
com potência estimada de 48,3 MW, às coordenadas 17°52'59” de
Latitude Sul e 50°25'22” de Longitude Oeste, situada no rio Verde,
sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás,
solicitado pela empresa Companhia Técnica de Engenharia Elétrica,
inscrita no CNPJ sob o n.º 60.830.833/0001-01, tendo em vista o
preenchimento dos requisitos do artigo 7º, da Resolução ANEEL nº
395/98. II - Informar que o registro não gera direito de preferência
para a obtenção de concessão para serviço público ou uso de bem
público.
AMILTON GERALDO
'Na Resolução Homologatória nº 344, de 20 de junho de
2006, republicada no D.O de nº 118, de 22 de junho de 2006, Seção
1, página 72; onde se lê: “RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº
344, DE 20 DE JUNHO DE 2006”; leia-se: “RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 343, DE 20 DE JUNHO DE 2006.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
N o- 1.335 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 650, de 26 de novembro de 2002, e o que consta
do Processo nº 48500.001685/2005-85, resolve: I - Aprovar o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, ciclo 2004/2005, das Centrais
Elétricas do Pará S/A - CELPA, que deve aplicar recursos no valor de
R$ 2.734.110,10 (dois milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento
e dez reais e dez centavos), que equivale a 0,1989% (mil novecentos
e oitenta e nove décimos de milésimo por cento) da receita operacional líquida da concessionária de R$ 1.374.951.620,75 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e
um mil, seiscentos e vinte reais e setenta e cinco centavos); II Determinar que seja acrescido aos investimentos mínimos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, para o ciclo 2005/2006, o
percentual de 0,0011% (onze décimos de milésimo por cento) da
receita operacional líquida correspondente a diferença não investida
no ciclo 2004/2005 e III - Estabelecer que as metas físicas para o
ciclo 2004/2005 sejam atingidas até 31 de agosto de 2007.
<!ID494566-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de junho de 2006
N o- 1.336 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em exercício no uso das atribuições
conferidas pela Portaria nº 156, de 9 de setembro de 2002 e pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003 (alterada pela
Resolução Normativa nº 190, de 12 de dezembro de 2005), em conformidade com o que estabelece a supracitada Resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006404/2001-48, resolve: I - Liberar a primeira unidade geradora (UG 1), de 60.084 kW,
do AHE Fundão, localizado nos Municípios de Foz do Jordão e
Pinhão, Estado do Paraná, concedida à Centrais Elétricas do Rio
Jordão S.A. - ELEJOR, por meio do Contrato nº 125/2001, de 25 de
outubro de 2001, para início da operação comercial a partir de 23 de
junho de 2006, quando a energia produzida pela unidade geradora
deverá estar disponibilizada ao sistema.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
<!ID495342-0>
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de junho de 2006
N o- 1.337 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL no uso das atribuições estabelecidas na Resolução Normativa n.º 116 e na Portaria nº 145, ambas de 29 de
novembro de 2004, com amparo no artigo 1º do Decreto n.º 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo Decreto n.º 4.970,
de 30 de janeiro de 2004 e no artigo 17, da Resolução/ANEEL n°
395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo n.o
48500.002289/03-21, resolve: I - Anuir com o aceite ao Projeto Básico da PCH Corredeira, identificada nos Estudos de Inventário como
Usina Velha I, com potência estimada de 17 MW, situada no rio Juba,
sub-bacia 66, na bacia hidrográfica do rio Paraná, às coordenadas
14°52'44” de Latitude Sul e 57°49'06” de Longitude Oeste, nos Municípios de Tangará da Serra e Barra do Bugres, Estado de Mato
Grosso, para fins de análise, apresentado pela empresa Domani Distribuidora de Veículos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º
01.016.616/0001-13. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para
elaboração de estudos sobre o mesmo aproveitamento que forem
protocolados após a data de publicação deste ato.
<!ID495343-0>
<!ID494466-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de junho de 2006
MANOEL EDUARDO MIRANDA NEGRISOLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
<!ID494465-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de junho de 2006
N o- 1.334 - O Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração
da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das
atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 650, de 26
de novembro de 2002, e o que consta do Processo nº
48500.001676/2004-11, resolve: I - Prorrogar por 4 (quatro) meses o
prazo de encerramento do projeto “Limitador de Sobrecorrente com
Material Supercondutor”, pertencente ao Programa de P&D, Ciclo
2003/2004, da Sociedade Fluminense de Energia Ltda., aprovado pelo
Despacho nº 514, de 26 de abril de 2005.
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E OBTENÇÃO
DE DADOS TÉCNICOS
<!ID495145-0>
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de junho de 2006
N o- 643 - O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base
na Portaria nº 114, de 05/07/2000, e nos demais regulamentos da
ANP, resolve prorrogar até 30 de setembro de 2006 o prazo de
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
vigência da Autorização ANP nº 104 de 04 de maio de 2006 da PGS
Investigação Petrolífera Brasil Ltda para realizar reprocessamento de
dados sísmicos 3D na Bacia de Campos.
A empresa PGS Investigação Petrolífera Ltda permanece com o compromisso mínimo de aquisição de 2500 Km² de sísmica 3D. Fica
ainda a PGS Investigação Petrolífera Ltda, na eventualidade de os
dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade,
e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados
reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os àquele Banco, num prazo máximo de 30 dias
contados à partir da data de recebimento daquela comunicação.
LUIZ SGUISSARDI DO CARMO
810.406/88-Antônio Lourenço de Toledo-Not.-8/05- R$ 2.353,83.
810.010/88-Cia. Brasileira do Cobre-Not.-3/05- R$ 796,41.
810.151/88-Empresa de Mineração Rio Bojuru Ltda.-Not.-6/05-R$
232,56.
810.150/88-Empresa de Mineração Rio Bojuru Ltda.-Not.-5/05-R$
155,03.
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou requerer o parcelamento do
débito referente à multa por não apresentação de RFP, no prazo de 10
dias, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento
da ação de execução.(1.78)
810.296/93-José Érico da Silva Souto-Not.-18/05-R$ 2.364,94.
810.089/93-Ivo Menegotto-Not.16/05-R$ 2.457,08.
810.371/87-Danilo José Agostini-Not.12/05-R$ 2.421,82.
SÉRGIO BIZARRO CÉSAR
<!ID495499-0>
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
COMPANHIA ENERGÉTICA DO AMAZÔNAS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RETIFICAÇÃO
<!ID496408-0>
Na Ata da 85ª Reunião - Realizada em 16 de março de 2006,
publicada na edição do DOU nº 118, de 22/6/2006, Seção 1, págs. 82
e 83, no título, onde se lê: Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Conselho de Administração,
leia-se: Centrais Elétricas Brasileiras S/A - Companhia Energética do
Amazonas - Conselho de Administração.
(p/COEJO).
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
1 o- DISTRITO
<!ID495496-0>
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 11/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA.
Auto de Infração lavrado/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias.
(6.38)
810.168/88-A.I.129/06-Fernando David Bertoldi
810.006/90-A.I.130/06-Sociedade Antônio Vieira
810.024/91-A.I.156/06-Mineração Tubarão Ltda.
810.038/92-A.I.079/06-Jorge Roberto Ferreira da Silva
810.306/93-A.I.091/06-Mauro Luiz Wiebbelling
810.523/93-A.I.094/06-Egarn Klein
810.170/93-A.I.090/06-Nelcimar Simonetti de Bairro
810.114/93-A.I.088/06-Davir Maffasioli
810.144/94-A.I.092/06-José Renato de Miranda
810.683/94-A.I.120/06-Redram Construtora de Obras Ltda.
810.619/94-A.I.118/06-José Rodolfo Lopes
810.039/96-A.I.131/06-Luciano Sartori & Cia Ltda.
810.648/96-A.I.062/06-Rui Dalazen
811.109/96-A.I.080/06-Luis Fernando Achá Mercado
810.051/97-A.I.134/06-Roberto Assem Coutinho Arus
810.646/97-A.I.065/06-Luis Alberto Machado
810.696/99-A.I.142/06-Crotilde Rosa Vidalleti Polese
810.360/99-A.I.139/06-Central Distribuidora de Areia Ltda.
810.508/00-A.I.144/06-João Luiz Trevisan
810.020/02-A.I.148/06-Marli Rosaria Bianchi Erthal
810.034/03-A.I.081/06-Commepp Mineração e Serv. Ltda.
810.097/03-A.I.152/06 e 810.096/03-A.I.150/06-Valdemar Vicente
Foletto
810.267/04-A.I.054/06-Delso Divino Fiorini
810.479/04-A.I.082/06-Ergo S/A-Construção e Montagem
810.175/04-A.I.084/06-J.L. de Moraes Transportes-ME
Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias.(6.41)
810.164/88-A.I.059/99-Pasqual Luiz Spilleri
Multa aplicada/prazo para pagamento: 30 dias.(6.44)
810.255/93-A.I.1.707/05-Nelson Ely Filho
810.668/94-A.I.176/05 e 810.231/96-A.I.1.239/05-Iberaldo Almir
Pascoali
810.015/95-A.I.1.394/05-Agostinho Luiz Menegotto
810.089/95-A.I.1619/05-Ely José Boschi
810.089/96-A.I.236/05-Vera Maria Soares
810.710/96-AI. 057/06-Roberio Fernando Chemello
811.479/96-A.I.373/05-Nelson Ely
810.264/97-A.I.450/05-Ruy Paulo Philipe
810.501/97-A.I.467/05,
810.018/99-A.I.602/05,
810.264/99A.I.644/05 e 810.262/99-A.I.642/05-Luiz Carlos da Silva Ohlweiler
810.423/00-A.I.055/06-Elemar Rolf Sinemann
810.244/02-A.I.1950/05-Construtora Triunfo Ltda.
810.676/02-A.I.042/06-Jaqueline Scholles
810.903/02-A.I.041/06-Luiz Eduardo de Vivo Gonzalez
810.368/03-A.I.043/06-Andreeta & Cia Ltda
810.375/03-A.I.060/06-Irineu Gehlen
810.759/03-A.I.050/06-Paulo Reiniger de Azevedo Moura
810.740/03-A.I.049/06-Mineração Montenegro Ind. e Com. Ltda.
810.737/03-A.I.048/06-Ind. de Britas Chemello
810.584/03-A.I.045/06-Bella Cittá Park Empreendimentos Turísticos
Ltda
810.479/03-A.I.044/06-Pasqual Luiz Spillere
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou requerer o parcelamento do
débito referente à TAH e/ou da multa aplicada, no prazo de 10 dias,
sob pena de Inscrição em Dívida Ativa, CADIN e Ajuizamento da
ação de execução.(1.78)
o-
2 DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 50/2006
FASE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado para aplicação de multa RFP/Prazo para
defesa ou pagamento: 30 dias.(6.38)
820.678/87-A.I.358/06,
820.861/87-A.I.359/06,
820.862/87A.I.360/06,
820.321/94-A.I.370/06,
820.863/87-A.I.361/06
e
820.962/87-A.I.374/06-Naoyuki Gyotoku
820.966/87-A.I.363/06 e 820.606/88-A.I.362/06-Toshio Gyotoku
820.594/88-A.I.364/06 e 820.954/87-A.I.371/06-Jorge Gyotoku
820.690/90-A.I.375/06 e 820.828/90-A.I.376/06-Koiti Gyotoku
820.806/87-A.I.377/06,
820.844/88-A.I.373/06,
820.022/89A.I.368/06,
820.227/89-A.I.369/06,
820.231/89-A.I.367/06,
820.151/93-A.I.350/06,
820.641/93-A.I.357/06,
820.055/94A.I.372/06,
820.135/94-A.I.365/06,
820.136/94-A.I.356/06,
821.438/98-A.I.355/06,
821.620/98-A.I.353/06,
820.652/00A.I.352/06,
821.203/00-A.I.378/06,
821.204/00-A.I.345/06,
820.956/01-A.I.354/06,
821.006/01-A.I.379/06,
821.028/01A.I.380/06,
821.121/01-A.I.366/06,
820.035/02-A.I.346/06,
820.132/02-A.I.347/06,
820.650/02-A.I.349/06,
820.237/02A.I.351/06 e 820.478/02-A.I.348/06-Mineração Baruel Ltda
821.239/96-A.I.343/06-Paulino de Oliveira Nascimento Filho
820.366/97-A.I.391/06-Nelson Biasoli Junior
820.639/98-A.I.342/06-Com. e Extração de Areia e Pedregulho São
Sebastião Ltda
821.397/99-A.I.383/06-Alberto Carvalho
821.430/99-A.I.382/06-Flavio Godinho
820.184/02-A.I.392/06-José Aleixo Machado Ipero-ME
820.258/02-A.I.381/06-Lorival Garcia
820.520/02-A.I.384/06-Mamoru Takemasa
Auto de Infração lavrado para aplicação de multa TAH/prazo para
defesa ou pagamento: 30 dias.(6.35)
820.815/01-A.I.406/06-Pedreira Siqueira Ltda.
821.417/01-A.I.393/06-Flavio José Legaspe Mamede
Multa aplicada/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias.(6.44)
821.178/96-Mineração Baruel Ltda-R$827,56
820.423/01-Valdir Carnevalle-R$106,07
Determino o arquivamento do Auto de Infração lavrado para aplicação de multa. (6.37)
820.967/87-A.I.1629/04-Mineração Baruel Ltda
820.289/92-A.I.1121/04, 820.289/92-A.I.1122/04 e 820.289/92A.I.1123/04-Aracy Laskani
Torna sem efeito Auto de Infração.(6.39)
821.282/00-A.I.1403/04-Lya Apparecida Xavier de Souza
Torna sem efeito Auto de Infração.(6.36)
821.483/00-A.I.206/05-Márcia Regina Sass-FI
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Multa aplicada/prazo para pagamento 30 dias.(4.60)
817.502/69-Valparminas Mineração Ltda.
820.754/90-José Roberto de Campos-Paraguaçu Paulista - ME
FASE DE LICENCIAMENTO
Multa aplicada/prazo para pagamento 30 dias.(7.73 )
821.656/99, 821.656/99, 821.656/99 e 821.656/99-Francisco de Assis
Bragante-ME
ENZO LUÍS NICO JÚNIOR
<!ID495498-0>
o-
5 DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 17/2006
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa/Alvará disponível
(6.50)(3.28)
Albertino Oliveira de Carvalho - 850.398/04
Agropalma S.a. - 850.526/00
Agropecuaria e Mineração Rio Pardo Ltda - 850.260/01,
850.263/01
Brasilca - Mineração Brasileira Ltda - 850.264/01, 850.264/01
Celso Antonio Trierweiler - 850.045/02, 850.046/02
Cemi Fagundes da Silva - 850.224/04
Cicero José Teixeira Costa de sá - 850.425/04, 850.426/04,
850.427/04
City Car Veículos Serviços e Mineração Ltda. - 850.651/03,
850.652/03
Claudio José Piran - 850.226/04
Cooperativa Dos Garimpeiros do Xingu Ltda - Cooxin - 850.641/03
d d Pereira me - 850.018/04, 850.019/04
55
ISSN 1677-7042
Gilvandro Eurico Barros Xavier - 850.100/02, 850.048/03
Gustavo Samartano Carneiro - 850.184/02
Izidio Gonçalves Neto - 850.196/04, 850.197/04
João Batista Bezerra Ferreira - 850.099/04, 850.101/04
José Barbosa de Lima - 850.403/04
José Carlos de Souza Machado - 850.130/02, 850.046/03,
850.047/03
Marylene Alves Santos - 850.168/02
Rio Dourado - Empreendimentos, Mineração e Extração Ltda 850.032/03, 850.037/03
Rubens Rodrigues Costa - 850.144/04
Sérgio Costa Leite - 850.002/03
EVERY GENIGUENS TOMAZ DE AQUINO
<!ID495500-0>
7 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 75/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Indefere o requerimento de pesquisa.(1.01)
872.925/05-Cia. Baiana de Pesquisa Mineral
870.387/06-Agnaldo B. Rangel Filho
870.866/06-Intergran Ind. e Com. de Granitos Ltda
Indefere o requerimento de pesquisa.(1.21)
870.298/06 a 870.300/06-Glaudiston Faustini Zimerer
870.314/06-Monte Sião Granitos Ltda
870.316/06-Rivaldo José da Silva
Indefere o requerimento de Pesquisa/Área Disponível.(1.22)(3.28)
870.035/04-Mineradora Top Leve Ltda
870.312/05-Guilherme Elian Ferreira Batista
871.074/05-Forno Grande Nordeste Minérios do Brasil Ltda
871.079/05-Mineração Ipirá Ltda
871.101/05-Rocha Branca Mineração Com. e Exportação Ltda
872.940/05 e 872.942/05-Cia.Baiana de Pesquisa Mineral
Homologa a desistência do requerimento de pesquisa/Área disponível.(1.57)(3.28)
870.066/06, 870.067/06 e 870.069/06 a 870.071/06-Sul Americana de
Rochas Ltda.
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(2.50)
870.707/02-Of. 102/06/Out-Maura Lima Bezerra
Declara a nulidade do Alvará (2.73)
871.155/05 e 871.156/05-Samuel Souza Santos
Nega aprovação do relatório de pesquisa/Área Disponível.
(3.18)(3.28)
870.224/96 e 870.115/03-Corcovado Granitos Ltda.
FASE DE DISPONIBILIDADE
Declara prioritária para fins de obtenção da autorização de pesquisa.(3.03)
870.220/90-Pedreiras Do Brasil Ltda - CNPJ: 28.396.794/0001-73.
<!ID495501-0>
RELAÇÃO N o- 76/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Autoriza a averbação dos atos de transferência de requerimento de
Pesquisa.(1.18)
870.249/02 e 870.250/02-de: Hércules de Almeida Hemerly para:
Mineração Grajumar Ltda.-CNPJ: 05.323.612/0001-39
870.458/03-de: Valdemar Florzino de Jesus para: Granitos Estrela do
Sul Ltda.-ME-CNPJ: 01.252.560/0001-04
870.613/03-de: Vanderlei Junior Bica para: Sul Americana Comércio
Ltda.-CNPJ: 05.051.150/0001-48
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Nega a anuência prévia ao ato de cessão total de Alvará de Pesquisa.(1.93)
870.177/03-Hércules de Almeida Hemerly
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa.(2.81)
870.572/92 e 870.573/92-de: Sergio Machado para: Corcovado Granitos Ltda.-CNPJ: 05.195.728/0001-30872.101/92-de: Everaldo Luiz
de Freitas para: Curaçá Mineração Ltda.-CNPJ: 35.971.175/0001-20
871.469/93-de: Antônio Edmilson Firme Júnior para: Corcovado Granitos Ltda.-CNPJ: 05.195.728/0001-30
870.297/01-de: Miguel Angelo Sobral Brandão para: Roberto Carlos
Dantas Lima-CPF: 412.505.751-68870.554/01-de: Antônio Silva
França para: Carlos Renato Vedovato - CPF: 468.137.729-53
871.122/02, 871.124/02, 870.677/04, 870.678/04, 870.679/04,
870.729/04, 871.681/04, 870.680/05, 870.919/05, 871.075/05,
871.076/05, 871.078/05, 871.138/05, 871.161/05 e 871.467/05 - de:
Xangô Mineração Ltda. para: Intergran Ind. e Com. de Granitos Ltda
- CNPJ: 07.796.018/0001-90
871.690/02 e 870.116/03-de: Mineração Corcovado do Nordeste Ltda
para: Corcovado Granitos Ltda - CNPJ: 05.195.728/0001-30
871.844/03 a 871.846/03-de: Ronisson Pereira para: Gramil Granitos
e Mármores Itapemirim Ltda - CNPJ: 27.126.218/0001-43
870.301/04-de: BNM-Bahia Nigranito Mineração Ltda. para: José
Lincoln dos Santos - CNPJ: 23.873.680/0001-53
870.485/04 e 870.486/04-de: Silvio Romero Tinoco Lazaroni para:
Intergran Ind. e Com. de Granitos Ltda- CNPJ: 07.796.018/0001-90
870.532/04-de: José Ailton Baptista da Silva para: RM Marmi e
Granitos Ltda-CNPJ: 02.524.794/0001-18870.891/04 - de: Odete
Coelho Teixeira para: Antonio Fernandes Ivo Coelho - CPF:
426.967.715-53
56
ISSN 1677-7042
871.753/04-de: João Dimas Gomes Brito para: Gilson dos Santos CPF: 378.182.525-68
870.037/05, 871.630/05 e 871.646/05-de: João Carlos de Castro Cavalcanti para: Bahia Mineração Ltda - CNPJ: 07.392.063/0001-80
870.126/05-de: Antônio de Souza Jorge para: Pedreiras do Brasil S/A
- CNPJ: 28.396.794/0001-73
871.536/05-de: Francisco Carlos Alves Trindade para: Cerâmica Confiança Ltda-CNPJ: 07.752.872/0001-55
Autoriza a averbação dos atos de transferência de Alvará de Pesquisa,
em cadeia sucessória (2.81)
870.177/03-de: Hércules de Almeida Hemerly para: Xangô Mineração Ltda.-CNPJ: 05.679.124/0001-69 de: Xangô Mineração Ltda
para: Intergran Ind. e Com. de Granitos Ltda - CNPJ:
07.796.018/0001-90
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR
<!ID495497-0>
17 o- DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 16/2006
FASE DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Homologa a desistência do requerimento de Pesquisa/Área disponível.(1.57)(3.28)
864.490/05-Mineração Cana Brava Ltda
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Homologa a renúncia do Alvará de Pesquisa/Área disponível.(2.94)(3.28)
864.326/04-Mineração Itamaracá Ltda
Prorroga por 60 dias o prazo para cumprimento de exigência.(2.52)
864.233/01-Of. 392/06-Ouro Brasil Mineração Ltda
Prorrogo por 02 anos o prazo de validade do alvará de pesquisa.(3.25)
864.087/04-Nº 5.479/04-Carlos Roberto Camargo
Indefere o pedido de prorrogação de prazo de Alvará de Pesquisa/Área disponível.(1.97)(3.28)
864.004/95-BRITACAL-Ind. e Com. de Brita e Calcário Brasília Ltda
FASE DE REQUERIMENTO DE LAVRA.
Indefere o pedido de Guia de Utilização.(6.26)
861.274/86-Terra Goyana Mineradora Ltda.
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(3.61)
861.274/86-Of. 394/06-Terra Goyana Mineradora Ltda
FASE DE LICENCIAMENTO
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 60 dias.(7.18)
864.060/98-Of.373/06 e 864.061/98-Of.376/06- Crisogônia de Macedo Neres
864.040/01-Of.390/06 e 864.041/01-Of.391/06-Agropecuária e Mineração Sol Nascente Ltda
Determina o cumprimento de exigência, prazo de 180 dias.(7.18)
864.204/05-Of. 375/06 e 864.062/02-Of. 374/06-Construtora Base Ltda
864.147/05-Of. 389/06-Mineração Araguaia Ltda
Indefere o requerimento de registro de licença.(7.78).
864.141/06-Rafael Com. de Materiais de Construções Ltda
Determina o cancelamento do Registro de Licença/Área disponível.(7.99)(3.28)
864.104/98-Ailton Lopes da Conceição
FASE DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE EXTRAÇÃO
Indefere o requerimento de Registro de Extração/Área disponível.(8.30)(3.28)
864.026/04-Prefeitura Municipal de Porto Nacional
FASE DE REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA
Indefere o Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira/Área
disponível.(3.35)(3.28)
864.256/05-Indalécio de Souza Vilela
JOSÉ VENES BATISTA TEIXEIRA
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
1
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
<!ID495236-0>
PORTARIA N o- 257, DE 20 DE JUNHO DE 2006
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no art. 51 da Resolução nº 202, de 17 de
maio de 2006, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR a Reorganização Societária no Grupo, onde a empresa BALDA LUMBERG TECNOLOGIES PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com
inscrição Suframa 20.0873.01-6, absorve, por processo de incorporação, todo o patrimônio líquido e outros itens de propriedade da
empresa BALDA LUMBERG TECNOLOGIES LTDA., antes denominada LUMBERG DO BRASIL LTDA., com inscrição Suframa
20.1081.01-6, nos termos da 11ª Alteração Contratual e Consolidação
do Contrato Social, em seguida altera a composição societária, retomando o controle majoritário da empresa a sócia BALDA LUMBERG DEUTSCHLAND GMBH CO. KG, nos termos da 12ª Alteração Contratual e Contrato Consolidado.
Art. 2º Estabelecer que, pela incorporação, a que se refere o
art. 1º, todos os direitos e obrigações consignados na Portaria nº 085,
de 12 de abril de 2004, para a produção de Subconjunto para telefone
celular com dispositivo de cristal líquido incorporado - Cód. Padrão
1358 e Subconjunto Plástico para telefone celular - Cód. Padrão
1246, em nome da BALDA LUMBERG TECNOLOGIES LTDA.,
ficam transferidos à. BALDA LUMBERG TECNOLOGIES PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., nos
termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº
086/2006-spr/cgapi/copin e demais documentação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
<!ID494654-0>
PORTARIA N o- 260, DE 21 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a apresentação de Protocolo
de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN,
emitido no período de 22.12.04 a 01.05.05,
para fins de regularização na Suframa.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n.º 36/97,
Cláusula Terceira e seus parágrafos;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica n.º 009/2005
- SAO/CGMEC/COVIS/CODOC, de 17 de junho de 2005;
CONSIDERANDO os termos do Parecer n.º 590/2005 PROJU, de 22 de junho de 2005, da Procuradoria Jurídica da SUFRAMA;
PORTARIA N o- 105, DE 21 DE JUNHO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - INTERINO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº
5.532, de 6 de setembro de 2005 e na Portaria GM/MDIC no 14, de
20 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1o Relocalizar na cidade do Rio de Janeiro, no Estado
do Rio de Janeiro, 1 (uma) Função Gratificada, código FG-2, da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Sindicato
das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Amazonas SETCAM pelo expediente SETCAM - 023/2005, de 6 de junho de
2005; e
CONSIDERANDO os novos procedimentos operacionais
adotados pela SUFRAMA a partir de 01.05.05, para validação dos
dados da documentação fiscal, exigida a emissão do Protocolo de
Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, de maneira eletrônica pela
Internet, via Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional - SINAL,
aliado com a nova sistemática de vistoria física com a exigência da
apresentação da 1.ª via da Nota Fiscal, devidamente desembaraçada
na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica n.º 010/2005
- SAO/CGMEC/COVIS/CODOC, de 4 de novembro de 2005, que
trata da regularização da Ingresso e Internamento de notas fiscais que
ainda se encontram pendentes junto à base de dados da SUFRAMA;
CONSIDERANDO os termos do Parecer n.º 1246/2006 PROJU, de 2 de dezembro de 2005, da Procuradoria Jurídica da
SUFRAMA, favorável à legalização de todas as notas fiscais objeto
da Portaria 218, de 29 de julho de 2005;
CONSIDERANDO que ainda existem na base de dados da
SUFRAMA um quantitativo de 3.931 (três mil novecentos e trinta e
um) PINs bloqueados, referentes ao período de 22.12.04 a 01.05.05,
cujas notas fiscais estão pendentes de internamento; resolve:
Art. 1.º - Para fins de regularização do Protocolo de Ingresso
de Mercadoria Nacional - PIN, emitido no período de 22 de dezembro
de 2004 a 1.º de maio de 2005, que encontram-se em aberto, a
empresa requerente deverá apresentar à SUFRAMA diretamente no
Posto Centralizador de Vistoria da Central de Fiscalização Rodoviária
- CFR, localizado na rodovia BR 319, s/n - Distrito Industrial, um
requerimento padrão com justificativa acompanhado da seguinte documentação:
a)3 (três) vias do PIN;
b) 5.ª via da nota fiscal ou cópia da 1.ª via, verso e anverso
devidamente autenticada;
b)Conhecimento de Transporte;
c)Comprovante de desembaraço da nota fiscal na SEFAZ/AM;
d)Comprovante de entrega da mercadoria ao destinatário; e
f) Declaração do transportador, assinada pelo responsável ou
representante legal, de que foi feita a entrega da mercadoria ao destinatário, sem a realização dos procedimentos de recepção e conferência documental e vistoria física pela SUFRAMA.
Art. 2.º - Para efeito desta Portaria será dado o prazo de 180
(cento e oitenta) dias para a regularização, a contar da data de sua
publicação.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Ministério do Esporte
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID495493-0>
RESOLUÇÃO N o- 1, DE 21 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre a chancela dos projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Resolução nº 94 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, de 11 de março
de 2004, resolve:
Art. 1º Chancelar os projetos esportivos sociais destinados às crianças e aos adolescentes, conforme anexo, aprovados pela 140ª
Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 7 e 8 de junho de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
GABINETE DO MINISTRO
<!ID494982-0>
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
PROJETOS ESPORTIVOS SOCIAIS APROVADOS EM JUNHO/2006
ITEM
Nº DO PROJETO
UF
MUNICÍPIO
INSTITUIÇÃO
PROJETO
1
580/2005
SP
São Paulo
Instituto Esporte & Educação
Programa Esporte
Educação
2
720/2005
RS
Bento Gonçalves
SECPE B.G. – Sociedade Educativa, Cultural e Poli Esportiva Bento Gonçalves SECPE B. G.–Ação Solidária
3
835/2005
RN
Natal
Fundação Marie Jost
Projeto Social Olímpia
4
891/2006
SP
São Paulo
Instituto Esporte & Educação
Caravana do Esporte
5
1022/2006
CE
Fortaleza
Confederação Brasileira de Futsal
Futsal – O Gol da Cidadania
6
1068/2006
MG
Belo Horizonte
Associação Mineira de Reabilitação
Inclusão Esportiva AMR
ORLANDO SILVA
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Ministério do Meio Ambiente
.
GABINETE DA MINISTRA
<!ID495133-0>
PORTARIA N o- 193, DE 22 DE JUNHO DE 2006
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 99.274,
de 6 de junho de 1990, no Anexo à Portaria no 168, de 10 de junho
de 2005, e
Considerando a necessidade de tornar público o processo eleitoral
e as datas finais para inscrição dos candidatos a vaga de membro honorário
para eleger o representante que integrará o Plenário do Conselho Nacional
do Meio Ambiente-CONAMA no biênio de 2006/2008, resolve:
Art. 1o Será eleito, para o mandato de dois anos, contado a
partir de sua designação, o representante para ocupar a vaga prevista
para membro honorário conforme disposto no art. 4o, inciso X, § 7o
do Anexo à Portaria no 168, de 10 de junho de 2005, regimento
interno do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
Art. 2o Está apto a candidatar-se qualquer pessoa física acima de 18 anos, observado o disposto no art. 5o, § 7o do Decreto no
99.274, de 6 de junho de 1990.
Art. 3o As inscrições serão realizadas a partir da data de
publicação desta Portaria até o dia 26 de junho, junto a SecretariaExecutiva do CONAMA ou on line, por meio do registro de inscrição, aonde o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
I - registro do candidato;
II - currículo profissional;
III - outros documentos que o candidato julgar importantes,
inclusive manifestação de apoio;
Art. 4o As inscrições junto a Secretaria-Executiva do CONAMA, deverão ser efetuadas no Ministério do Meio Ambiente sito
à Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, Sala 633, Zona Central,
Brasília/DF, CEP 70.068-900.
Art. 5o As inscrições on line deverão ser efetuadas por meio
do link <http://mma.gov.br/conama/honorário> utilizando o registro
de inscrição.
Art. 6o Os documentos constantes dos incisos II e III do art.
3o deverão ser encaminhados para o e-mail <[email protected]> e
serão disponibilizados para consulta no link <http://mma.gov.br/conama/honorário>.
Art. 7o Será prevista uma apresentação de intenções de dez
minutos para cada candidato que manifestar interesse de dirigir-se
diretamente ao Plenário na 83a reunião ordinária, a ser realizada em
11 e 12 de julho de 2006.
Art. 8o Os conselheiros titulares estarão habilitados a votar, e
na ausência, seus suplentes, representando suas respectivas instituições.
Art. 9o Será considerado eleito quem receber o maior número
de votos válidos.
§ 1o Somente serão considerados válidos os votos emitidos
por representantes dos segmentos no Plenário do CONAMA, com
direito a voto.
§ 2o Efetuado o voto, este não poderá ser alterado.
Art. 10. Em caso de empate por número de votos, o critério
de desempate será o de maior idade.
Art. 11. A votação será aberta, em turno único, durante a
sessão da 83a reunião ordinária, em 11 e 12 de julho do corrente.
Art. 12. Após verificado o resultado da votação, será comunicado formalmente pelo Secretário-Executivo do Ministério do
Meio Ambiente, na condição de Secretário-Executivo do CONAMA.
Art. 13. As situações não previstas nesta Portaria serão decididas durante o processo eleitoral pelo Plenário.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO
NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
<!ID495132-0>
EXTRATO DA ATA DA 32 o- REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FNMA
O Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Fundo Nacional
do Meio Ambiente (FNMA) torna pública deliberação do Conselho Deliberativo
do FNMA em reunião ocorrida nos dias 14 e 15 de novembro de 2005, em Brasília. Foi deliberado o resultado final do julgamento das propostas de Demanda
Espontânea, o qual selecionou as seguintes instituições com seus respectivos projetos: Fundação de Biodiversidade e Manejo de Ecossistemas da Amazônia Ocidental - Fundação BIOMA-AC “Produzir sem destruir: Transformando o Hoje
para Construir o Amanhã, uma Proposta de Educação Agroflorestal no Projeto de
Colonização Humaitá”; Fundação de Tecnologia do Acre - FUNTAC “Sementes do Acre”; Instituto BioAtlantica - Ibio “Caminho da Sustentabilidade: Planejamento Ambiental e Recuperação Florestal na Sub-bacia Guapimirim-Macacu, Rio de Janeiro”; Centro Ecológico - CE “Práticas de Conveniência e Conservação da Mata Atlântica na Região de Torres - RS”; Prefeitura Municipal de
Parnaíba - PI “Recuperação da Qualidade Ambiental da Bacia do Rio Iguaçu”;
Prefeitura Municipal de Itapiranga - SC “Recuperação de Áreas Degradadas de
matas Ciliares da Bacia do Rio Uruguai”; Prefeitura Municipal de Trindade do
Sul - RS “COOPATRISUL em Desenvolvimento Sustentável”; Prefeitura Municipal de Araguaína - TO “Recuperação de Nascentes e Matas Ciliares”.
ELIAS DE PAULA ARAÚJO
Diretor do FNMA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA N o- 44 , DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID495221-0>
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 26, inciso V,
do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n o- 5.718,
de 13 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia
subseqüente e no art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado
pela Portaria GM/MMA n o- 230, de 14 de maio de 2002,
Considerando o art. 29 da Lei n o- 9.985, de 18 de julho de
2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto n o- 4.340, de 22 de
agosto de 2002, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de
Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama n o- 02001.007702/2002-18,
resolve:
Art. 1 o- Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de
Sooretama, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2 o- O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de
Sooretama será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos,
entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - dois representantes do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sendo um titular e um suplente;
III - dois representantes Secretaria de Estado da Educação e
Esportes, sendo um titular e um suplente;
IV - dois representantes do Instituto de Defesa Agropecuária
e Florestal do Espírito Santo - IDAF, sendo um titular e um suplente;
V - dois representantes do Instituto Capixaba de Pesquisa de
Pesquisa Agropecuária - INCAPER, sendo um titular e um suplente;
VI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Jaguaré,
sendo um titular e um suplente;
VII - dois representantes da Prefeitura Municipal de Sooretama, sendo um titular e um suplente;
VIII - dois representantes da Escola Estadual Regina Bolssanello Fornazier, sendo um titular e suplente;
IX - dois representantes da Secretaria de Meio Ambiente e
Agricultura de Vila Valério - SEMAG, sendo um titular e um suplente;
X - dois representantes da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico de Vila Valério - SENDE, sendo um titular e um suplente;
XI - dois representantes da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, sendo um titular e um suplente;
XII - dois representantes da Aracruz Celulose S.A. , sendo
um titular e um suplente;
XIII - dois representantes da Reserva Natural Vale do Rio
Doce, sendo um titular e um suplente;
XIV - dois representantes da Universidade de Linhares UNILINHARES, sendo um titular e um suplente;
XV - dois representantes da Cooperativa dos Produtores de
Café, Cacau e Pimenta do Reino de Jaguaré - COCCAPI, sendo um
titular e um suplente;
XVI - dois representantes da Agência de Desenvolvimento
Econômico de Jaguaré - ADEJ, sendo um titular e um suplente;
XVII - dois representantes da Associação de Pequenos Produtores Rurais de Juncado e Juerana - APPRJJ, sendo um titular e um
suplente;
XVIII - dois representantes do Grupo Natureza e Cia GANC, sendo um titular e um suplente;
IX - dois representantes do Rotary Club da Jaguaré, sendo
um titular e um suplente; e,
XX - dois representantes da Poliflora Artes e Paisagismo,
sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Chefe da Reserva Biológica de Sooretama representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art.3 o- As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Sooretama serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu
Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da
publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
PORTARIA N o- 48, DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID495663-0>
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24
Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n o- 4.756, de
20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado
pela Portaria GM/MMA n o- 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o art. 15 parágrafo 5 o- da Lei n o- 9.985, de 18
de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto n o4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,
ISSN 1677-7042
57
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de
Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama n o- 02001.007367/2005-92,
RESOLVE:
Art. 1 o- Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental da Baleia Franca com a finalidade de contribuir com a
implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos
objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2 o- O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - IPHAN;
III - um representante da Gerência Regional de Patrimônio
da União em Santa Catarina - GRPU;
IV - um representante da Universidade Federal de Santa
Catarina - UFSC;
V - um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - 19ª SDR;
VI - um representante da Guarnição Especial de Polícia
Militar Ambiental;
VII - um representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Estado de Santa Catarina - EPAGRI;
VIII - um representante da Fundação de Meio Ambiente do
Estado de Santa Catarina - FATMA;
IX - um representante da Prefeitura Municipal de Tubarão;
X - um representante da Prefeitura Municipal de Laguna;
XI - um representante da Prefeitura Municipal de Paulo
Lopes;
XII - um representante da Prefeitura Municipal de Garopaba;
XIII - um representante da Prefeitura Municipal de Içara;
XIV - um representante da Prefeitura Municipal de Imbituba;
XV - um representante da Prefeitura Municipal de Palhoça;
XVI - um representante da Associação de Surfistas, Amigos
e Ecologistas da Praia do Porto - ASAEP;
XVII - um representante do Instituto Sea Shepherd Brasil Sea Shepherd;
XVIII - um representante do Instituto Conexão Ambiental ICAM;
XIX - um representante do Instituto Baleia franca - IBF;
XX - um representante da Fundação Gaia;
XXI - um representante da Coalizão Internacional da Vida
Silvestre/Projeto Baleia Franca - IWC/PBF;
XXII - um representante da Associação R3 Animal - R3
Animal;
XXIII - um representante da Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente - AMA;
XXIV - um representante da Associação Rasga Mar na Defesa da Natureza - Rasgamar;
XXV - um representante da Sociedade Ecológica Balneário
Rincão;
XXVI - um representante do Instituto Ambiental Ecosul ECOSUL;
XXVII - um representante da Associação de Movimento
Ecológico Upiar Ibi - UPIAR IBI;
XXVIII - um representante do Movimento Ambiental do
Rosa/Associação dos Moradores e Amigos da Praia do Rosa MAR;
XXIX - um representante do Instituto Lauris de Desenvolvimento Ambiental, Social e Noologia;
XXX - um representante da Colônia de Pescadores Z-13 de
Imbituba;
XXXI - um representante da Associação dos Surfistas da
Praia do Rosa - ASPR;
XXXII - um representante do Conselho Comunitário e Cultural de Ibiraquera - CCI;
XXXIII - um representante da Associação dos Pescadores da
Comunidade de Ibiraquera;
XXXIV - um representante da G. A. Werlang Gestão e
Ambiente Ltda - Gaia Village;
XXXV - um representante da Associação dos Moradores da
Praia dos Naufragados - AMOPRAN;
XXXVI - um representante da Associação dos Pescadores da
Barra do Camacho - APEBARCA;
XXXVII - um representante do Fórum da Agenda 21 Local
da Lagoa de Ibiraquera;
XXXVIII - um representante da Associação dos Pescadores
Artesanais do Cabo de Santa Marta Grande - APAFa;
XXXIX - um representante da Associação dos Apicultores
do Vale do Rio D'uma - APIVALE;
XL - um representante da Cooperativa Agropecuária de Tubarão - COPAGRO;
XLI - um representante da Universidade do Extremo Sul
Catarinense/Fundação Educacional de Criciúma - UNESC;
XLII - um representante da Associação Comercial e Industrial de Imbituba - ACIM;
XLIII - um representante da Associação Ecovida de Certificação Participativa - ECOVIDA.
Parágrafo único. A Chefe da Área de Proteção Ambiental da
Baleia Franca representará o Ibama no Conselho Consultivo e o
presidirá.
58
ISSN 1677-7042
Art.3 o- As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental
da Baleia Franca serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu
Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da
publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
1
Art. 2 o- Tornar disponível o texto completo do Plano de
Manejo da Reserva Particular Do Patrimônio Natural Vale Das Araras
no Centro Nacional
de Informação Ambiental - CNIA/IBAMA.
Art 3 o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 45, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26,
inciso V do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto
no 5.718, de 13 de março de 2006, e no art. 95, item VI do Regimento
Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n 230, de 14 de maio de
2002;
Considerando o art. 29 da Lei n o- 9.985, de 18 de julho de
2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto n o- 4.340, de 22 de
agosto de 2002, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de
Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama n o- 02001.007645/2002-69,
resolve:
Art. 1 o- Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do
Superagüi, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.
Art. 2 o- O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Superagüi será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:
I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - dois representantes do Instituto Ambiental do Paraná,
sendo um titular e outro suplente;
III - dois representantes da Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba, sendo um titular e outro suplente;
IV - dois representantes da Câmara de Vereadores de Guaraqueçaba, sendo um titular e outro suplente;
V - dois representantes da Secretaria de Estado da Cultura,
sendo um titular e outro suplente;
VI - dois representante da Gerência Regional do Patrimônio
da União no Paraná, sendo um titular e outro suplente;
VII - dois representantes da Universidade Federal do Paraná,
sendo um titular e outro suplente;
VIII - dois representantes das Faculdades Integradas Curitiba, sendo um titular e outro suplente;
IX - dois representantes do Instituto de Pesquisas Ecológicas,
sendo um titular outro suplente;
X - dois representantes Mater Natura Instituto de Estudos
Ambientais, sendo um titular e outro suplente;
XI - dois representantes da Sociedade de Pesquisa em Vida
Selvagem e Educação Ambiental, sendo um titular e outro suplente;
XII - um representante de cada uma das seguintes comunidades locais: Vila das Peças, Vila do Superagüi, Guapicum, Bertioga, Vila Fátima e Ararapira, na condição de titulares e um representante de cada uma das seguintes comunidades locais: Tibicanga, Barbados, Sebuí e Ariri como suplentes.
Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional do Superagüi
representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art.3 o- As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Superagüi serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu
Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da
publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
PORTARIA N o- 46, DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID495223-0>
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I,
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n o- 4.756, de 20 de
junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado
pela Portaria GM/IBAMA n o- 230, 14 de maio de 2003;
Considerando o disposto na Lei n o- 9.985, de 18 de junho de
2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
Considerando que a Reserva Particular Do Patrimônio Natural Vale Das Araras atendeu ao art. 27 da Lei 9.985, de 10 de junho
de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;
Considerando que o art. 16 do Decreto n o- 4.340 de 22 de
agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar
disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no
IBAMA; e;
Considerando, pó fim, os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo n o- 02001.000724/2006-72, RESOLVE:
Art. 1 o- Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular Do
Patrimônio Natural Vale Das Araras, no município de Cavalcante,
Estado de Goiás.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
<!ID494559-0>
ANEXO
EXTRATO DO PLANO DE MANEJO
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
<!ID495222-0>
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Espécie: Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Vale das Araras/GO.
Objetivo: O plano de manejo da Reserva Particular do Patrimônio
Natural é um documento onde se utiliza técnica de planejamento
ecológica, é determinado o Zoneamento da Reserva Particular do
Patrimônio Natural, caracterizando cada uma de suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades.
Vigência: 05 anos a contar da data de aprovação e publicação no
Diário Oficial da União, podendo ser ajustado mediante relatório de
monitoria de implementação do plano, aprovada pela Presidência do
Ibama.
O Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio
Natural é dividido em 03 (três) encartes cujas informações, estão
dispostas na seguinte estrutura.
I - INFORMAÇÕES GERAIS DA RPPN
1.1 Acesso
1.2 Histórico e aspectos legais
II - DIAGNÓSTICO
2.1. Caracterização dos fatores abióticos
2.2. Caracterização dos fatores bióticos
2.3. Caracterização socioeconômica
2.4. Possibilidade de conectividade
2.5. Declaração de significância
III - PLANEJAMENTO
3.1. Objetivos específicos do manejo
3.2. Zoneamento
3.3. Programas de manejo
3.4. Projetos específicos
3.5. Cronograma físico-financeiro
IV - ANEXOS
PORTARIA N o- 47, DE 22 DE JUNHO DE 2006
<!ID495224-0>
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 26, inciso Vo
do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item
VI, do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria GM/IBAMA n o- 230, 14 de maio de
2002;
Considerando o disposto na Lei n o- 9.985, de 18 de junho de
2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
Considerando que a Reserva Particular Do Patrimônio Natural Soluar atendeu ao art. 27 da Lei n° 9.985, de 10 de junho de
2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de
Manejo;
Considerando que o art. 16 do Decreto n o- 4.340 de 22 de
agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar
disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no
Ibama; e,
Considerando, por fim, os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidoso no processo n° 02001.000726/2006-61, RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular Do
Patrimônio Natural Soluar, no município de Cavalcante, Estado de
Goiás.
Art. 2 o- Tornar disponível o texto completo do Plano de
Manejo da Reserva Particular Do Patrimônio Natural Soluar no Centro Nacional deo Informação Ambiental - CNIA/IBAMA.
Art. 3 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
ANEXO
EXTRATO DO PLANO DE MANEJO
Espécie: Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Soluar.
Objetivo: O plano de manejo da Reserva Particular do Patrimônio
Natural é um documento onde se utiliza técnica de planejamento
ecológica, é determinado o Zoneamento da Reserva Particular do
Patrimônio Natural, caracterizando cada uma de suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades.
Vigência: 05 anos a contar da data de aprovação e publicação no
Diário Oficial da União, podendo ser ajustado mediante relatório de
monitoria de implementação do plano, aprovada pela Presidência do
Ibama.
O Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio
Natural é dividido em 03 (três) encartes cujas informações, estão
dispostas na seguinte estrutura.
I - INFORMAÇÕES GERAIS DA RPPN
1.1Acesso
1.2Histórico e aspectos legais
II - DIAGNÓSTICO
2.1. Caracterização dos fatores abióticos
2.2. Caracterização dos fatores bióticos
2.3. Caracterização socioeconômica
2.4. Possibilidade de conectividade
2.5. Declaração de significância
III - PLANEJAMENTO
3.1. Objetivos específicos do manejo
3.2. Zoneamento
3.3. Programas de manejo
3.4. Projetos específicos
3.5. Cronograma físico-financeiro
IV - ANEXOS
DESPACHO DO MINISTRO
Em 22 de junho de 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pelo art. 1 o- do Decreto n o- 3.035, de 27
de abril de 1999, com fundamento no art. 174 da Lei n o- 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e tendo em vista o disposto nos arts. 50 e 56
da Lei n o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do
PARECER/MP/CONJUR/TF/0486 - 3.8/2006, aprovado em 7.4.2006,
resolve não conhecer do pedido de revisão interposto por HERONDI
ALDO LA MOTTA, ex-servidor público do quadro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no Processo Administrativo
Disciplinar n o- 03635.003141/99-74, por não terem sido aduzidos fatos
novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar sua inocência ou a
inadequação da penalidade a ele aplicada.
PAULO BERNARDO SILVA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
<!ID494979-1>
PORTARIA N o- 978, DE 20 DE JUNHO DE 2006
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso de sua competência outorgada pela Portaria MP n o- 83, de 17 de
abril de 2001, e de conformidade com o disposto no art. 37 da Lei n o8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei n o9.527, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1 o- - Redistribuir os cargos vagos, abaixo relacionados,
nos termos do parágrafo único do art. 1 o- da Portaria MP n o- 83, de 17
de abril de 2001.
Do: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/ Órgão Central
do SIPEC
Para: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0343661
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0366344
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0411613
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0423113
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0423145
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0423217
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0423255
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0423269
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0423295
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0423300
Cargo vago
Administrador
0423170
Cargo vago
Administrador
0423191
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0423329
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573447
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0423671
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573581
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0423686
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573598
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0423694
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573610
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0423919
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573646
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573662
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0424453
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573188
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573695
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573207
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573702
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573208
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Analista de Sistemas
: 0604909
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573211
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Analista de Sistemas
: 0424614
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573214
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Analista de Sistemas
: 0423857
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573217
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Analista de Sistemas
: 0423869
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573220
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Analista de Sistemas
: 0423976
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573223
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Analista de Sistemas
: 0424046
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573225
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Analista de Sistemas
: 0376928
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Analista de Sistemas
: 0377048
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573409
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573416
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Arquiteto
: 0572549
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573427
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Arquiteto
: 0572550
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Administrador
: 0573439
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Arquiteto
: 0572551
Cargo vago
Administrador
0424351
Cargo vago
Administrador
0424440
Cargo vago
Administrador
0573394
Cargo vago
Administrador
0573403
Cargo vago
Administrador
0573681
Cargo vago
Administrador
0573688
Cargo vago
Analista de Sistemas
0377161
Cargo vago
Arquiteto
0586087
ISSN 1677-7042
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Arquiteto
: 0572552
Servidor : Cargo vago
Cargo
: Arquiteto
Cód. Va- : 0576403
ga
Servidor : Cargo vago
Cargo
: Arquiteto
Cód. Va- : 0130861
ga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Arquivista
: 0600912
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Arquivista
: 0601081
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Arquivista
: 0601192
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Arquivista
: 0602048
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Arquivista
: 0604175
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Arquivista
: 0607439
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Arquivista
: 0607459
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Arquivista
: 0608079
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Contador
: 0497870
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Contador
: 0497880
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Economista
: 0053989
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Economista
: 0424509
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Economista
: 0424609
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Economista
: 0424627
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Cargo vago
Arquivista
0602144
Cargo vago
Arquivista
0603083
Cargo vago
Economista
0424628
Cargo vago
Engenheiro
0052215
59
60
ISSN 1677-7042
1
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Cargo vago
Engenheiro
0497183
Cargo vago
Engenheiro
0497184
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497335
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497186
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497187
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497360
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497188
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497518
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497192
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497519
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497193
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497721
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497194
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497738
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497196
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497805
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497202
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497913
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497205
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497919
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497224
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497973
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497984
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497232
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497233
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0498112
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497234
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0498188
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497236
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0498322
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497239
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0498358
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497171
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497276
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0498511
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497178
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497293
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0498549
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497179
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497313
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0498558
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497180
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497324
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0498569
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0416788
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0417044
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0424539
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0424764
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0496965
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0496967
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0496971
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497023
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497032
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0497035
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
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: Cargo vago
: Engenheiro
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Servidor
Cargo
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: Cargo vago
: Engenheiro
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Servidor
Cargo
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Servidor
Cargo
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: Cargo vago
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Cargo vago
Engenheiro
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Engenheiro
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Engenheiro
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Engenheiro
0497336
Cargo vago
Engenheiro
0497344
Cargo vago
Engenheiro
0498034
Cargo vago
Engenheiro
0498108
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
ISSN 1677-7042
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0498580
Servidor
Cargo
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: Cargo vago
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Servidor
Cargo
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro
: 0498582
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Engenheiro Agrônomo
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
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Cód. Vaga
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:
:
Servidor
Cargo
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Servidor
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Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
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Servidor
Cargo
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Servidor
Cargo
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Servidor
Cargo
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Cargo
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Servidor
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Servidor
Cargo
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:
Servidor
Cargo
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Servidor
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Servidor
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Servidor
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Servidor
Cargo
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Servidor
Cargo
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Servidor
Cargo
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
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Servidor
Cargo
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Servidor
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Servidor
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Servidor
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Servidor
Cargo
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Servidor
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
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: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
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:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
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Servidor
Cargo
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Servidor
Cargo
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Servidor
Cargo
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Servidor
Cargo
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
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:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
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: 0423045
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
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: Geógrafo
: 0572661
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346450
Cargo vago
Engenheiro
0498916
Cargo vago
Engenheiro
0498925
<!ID494979-2>
Cargo vago
Engenheiro Agrônomo
0423138
Cargo vago
Estatístico
0570989
Cargo vago
Geógrafo
0572665
Cargo vago
Geógrafo
0572666
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0346419
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0346573
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0567283
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0346438
61
62
ISSN 1677-7042
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346453
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346454
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346462
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
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: Técnico de Nível Superior
: 0346469
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346481
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346501
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346143
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346206
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
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: 0346354
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346379
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567293
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567479
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567295
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567297
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567311
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567498
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567312
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567510
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567559
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
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: Técnico de Nível Superior
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Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0567340
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0567342
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567576
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567579
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567401
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567595
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567414
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346380
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567415
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346389
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567416
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567618
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346394
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567432
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567494
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346412
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346418
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567435
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567498
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567506
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567438
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567509
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567462
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567510
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567291
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567473
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567559
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0345997
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0346135
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0567288
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0567290
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0567486
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0567491
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0567610
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0567615
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
ISSN 1677-7042
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346562
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0514576
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567694
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567563
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0519197
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567698
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567576
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0525234
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567699
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0570890
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567701
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567610
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567702
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567615
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0585719
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Processo
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567618
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346566
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0627819
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0346113
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567624
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567635
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567637
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567650
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567664
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567667
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567670
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567674
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0567579
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0567595
Do: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/ Órgão Central
do SIPEC
Para: Escola Nacional de Administração Pública - ENAP
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0051002
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0062287
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0424753
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0477093
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0496989
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0497872
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0497888
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Cargo vago
Técnico em Assuntos Educacionais
0573591
Cargo vago
Técnico em Assuntos Educacionais
0573604
63
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0567704
04500.001356/2006-84
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
<!ID494980-0>
PORTARIA Nº 979, DE 20 DE JUNHO DE 2006
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso de sua competência outorgada pela Portaria MP nº 83, de 17 de
abril de 2001, e de conformidade com o disposto no art. 37 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº
9.527, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º - Redistribuir os cargos vagos, abaixo relacionados,
nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria MP nº 83, de 17
de abril de 2001.
Do : Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/ Órgão Central do SIPEC
Para : Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Tecnologista
: 0431270
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Tecnologista
: 0493354
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Tecnologista
: 0680435
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Tecnologista
: 0558971
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Analista em Ciência e Tecnologia
: 0019154
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0567676
Cargo vago
Técnico de Nível Superior
0567681
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
:
:
:
:
:
:
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567685
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Analista em Ciência e Tecnologia
: 0420510
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0498994
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567690
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Analista em Ciência e Tecnologia
: 0484218
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0503858
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567692
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Analista em Ciência e Tecnologia
: 0484280
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico em Assuntos Educacionais
: 0504477
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Técnico de Nível Superior
: 0567693
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Analista em Ciência e Tecnologia
: 0555984
Cargo vago
Técnico em Assuntos Educacionais
0477389
Cargo vago
Técnico em Assuntos Educacionais
0483820
Cargo vago
Analista em Ciência e Tecnologia
0019506
Cargo vago
Analista em Ciência e Tecnologia
0375034
64
ISSN 1677-7042
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Analista em Ciência e Tecnologia
: 0676799
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
: Cargo vago
: Analista em Ciência e Tecnologia
: 0676798
Servidor
Cargo
Cód. Vaga
Processo
:
:
:
:
Cargo vago
Analista em Ciência e Tecnologia
0343134
46010.000153/2005-51
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
<!ID496181-0>
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 22 de junho de 2006
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho
Processo: 46000003983200631 Empresa: TASKABAR RESTAURANTE LTDA Passaporte: H013056 Estrangeiro: ANTONIO
CARLOS CARVALHO DA ROCHA FRAZÃO, Processo:
46000008881200369 Empresa: COMPLEXO TURISTICO DOS
DUENDES LTDA Passaporte: 07087716 Estrangeiro: HECTOR
EDUARDO LEMME Passaporte: 10084007 Estrangeiro: LILIANA
BEATRIZ PERTIERRA
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho
constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº 149/2006 de
14/06/2006, 151/2006 de 16/06/2006, 155/2006 de 19/06/2006,
156/2006 de 20/06/2006 , 157/2006 de 21/06/2006 respectivamente.
Temporário - Com Contrato - RN 64, DE 19/09/2005:
Processo: 46000006531200619 Empresa: FAPESE-FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO DE SERGIPE Prazo:
02 ANOS Passaporte: 117717240 Estrangeiro: FILIPA MARIA CABRITA DA CUNHA PEREIRA, Processo: 46000006616200699 Empresa: POUSADA FORTE LTDA - ME Prazo: 02 ANOS Passaporte:
04AK88909 Estrangeiro: JOCELYNE MARTINE RAUX NIORT,
Processo: Processo: 46000007815200614 Empresa: BRISA - SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO Prazo: 02 ANOS Passaporte: NK1205551 Estrangeiro: SEUNGWON LEE, Processo: 46000009538200684 Empresa:
DATCOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte: 28053167 Estrangeiro: LEONARDO MATIAS MAUBECIN,
Processo: 46000009707200686 Empresa: CARGILL AGRÍCOLA
S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: TZ0031637 Estrangeiro: SHOJI
SUZUKI, Processo: 46000010024200671 Empresa: KEIPER DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 257476P Estrangeiro:
DANIELE VIGLIETTI, Processo: 46000010050200608 Empresa:
CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03XX93398
Estrangeiro:
PAULE
EMMANUELLE,
Processo:
46000010052200699 Empresa: CLUB MED BRASIL S/A Prazo: 02
ANOS Passaporte: 03KE40051 Estrangeiro: MURIEL ABOAB, Processo: 46000010276200609 Empresa: BCP S. A Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 03340022328 Estrangeiro: PEDRO FEDERICO ESPINOSA PEREZ, Processo: 46000010293200638 Empresa: SAPRA S/A
Prazo: 2 ANOS Passaporte: C280249 Estrangeiro: MARTHA GONZÁLEZ PÉREZ, Processo: 46000010307200613 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 27850722N
Estrangeiro:
JOSE
MARIA
CAPPELLETTI,
Processo:
46000010308200668 Empresa: BCP S. A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04350013610 Estrangeiro: OSCAR CARRILLO VELAZQUEZ, Processo: 46000010407200640 Empresa: RIP SERVIÇOS INDUSTRIAIS S. A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A058866 Estrangeiro: CARLO SPARACIARI, Processo: 46000010467200662 Empresa: BAHIA PULP S.A Prazo: 02 ANOS Passaporte: ZZ132076
Estrangeiro:
ERNESTO
MEDALLA
ILANO,
Processo:
46000010468200615 Empresa: BAHIA PULP S.A Prazo: 02 ANOS
Passaporte: Z1417944 Estrangeiro: HOSMANE LAKSHMI NARASIMHA MURTHY MANJUNATH, Processo: 46000010469200651
Empresa: UNILEVER BESTFOODS BRASIL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 134712112 Estrangeiro: JOSE ERNESTO MORENO ISLA, Processo: 46000010470200686 Empresa: UNILEVER
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 16208993N Estrangeiro: ADRIAN ALEJANDRO LITMANOVICH, Processo:
46000010539200671 Empresa: SMS DEMAG LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 644825848 Estrangeiro: MARTIN CHRISTIAN
SCHULTEIS, Processo: 46000010585200671 Empresa: ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE Prazo: 02 ANOS Passaporte: 037043032 Estrangeiro: REBECCA
ANNE STILWELL, Processo: 46000010595200614 Empresa: LATIN
AMERICA TECHNICAL POLE S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
0633120 Estrangeiro: EMMA MARIA LOPEZ CUEVA, Processo:
46000010596200651 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 200242542 Estrangeiro: JAMES
1
JOHN COLLINS, Processo: 46000010598200640 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: ARG0902005 Estrangeiro: RAMON PERERA
TORRES SEPTIEN, Processo: 46000010607200601 Empresa: MINERCONSULT ENGENHARIA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
189114958 Estrangeiro: LORETO MICHELI CABEZA, Processo:
46000010608200647 Empresa: CIFEC COMPENSADOS DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G14035873 Estrangeiro:
JINGLIN WEI, Processo: 46000010609200691 Empresa: CIFEC
COMPENSADOS DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
G15385383
Estrangeiro:
JIE
GUO,
Processo:
46000010620200651 Empresa: IVECO LATIN AMERICA LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 27950825N Estrangeiro: MARIELA
KRASSEVICH, Processo: 46000010629200662 Empresa: ZTE DO
BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G02788738 Estrangeiro:
XIAOLING SUN, Processo: 46000010631200631 Empresa: ZTE DO
BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: L675599 Estrangeiro:
MOHAMMED BEN HANZAZ, Processo: 46000010662200692 Empresa: CLARIANT S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4001025563
Estrangeiro: NILS WUCHTER, Processo: 46000010663200637 Empresa: CLARIANT S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: 352231247 Estrangeiro:
ANDREAS
OTMAR
HARDT,
Processo:
46000010664200681 Empresa: CLARIANT S/A Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 330702203 Estrangeiro: HUBERT RUDOLPH KOLLMAR, Processo: 46000010676200614 Empresa: COSCO BRASIL
S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: P6485576 Estrangeiro: GUOPING
LU, Processo: 46000010678200603 Empresa: OBLATOS DE MARIA IMACULADA Prazo: 02 ANOS Passaporte: JK196620 Estrangeiro:
GRAHAM
FRANCIS
DAYSON,
Processo:
46000010679200640 Empresa: LVMH FASHION GROUP BRASIL
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 46337760M Estrangeiro: PABLO
CAROLA ROSES, Processo: 46000010680200674 Empresa: DELL
COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 134423427 Estrangeiro: JOHANNA NINOSKA SIERRACASS, Processo: 46000010683200616 Empresa: JOHN DEERE
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 088999816 Estrangeiro: ALINA HERNANDEZ PETRA, 46000010684200652 Empresa: JOHN DEERE BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
213224402 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOHN PETRA
Processo: 46000010691200654 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC19376852 Estrangeiro: CARLOS MARIO CALAD SERRANO, Processo: 46000010695200632 Empresa: HUAWEI DO
BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G10431478 Estrangeiro: JUNYONG LU, Processo:
46000010709200618 Empresa: ECOSECURITIES BRASIL LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 6931018073 Estrangeiro: PHILIPP DANIEL HAUSER, Processo: 46000010792200625 Empresa: ANDREAS STIHL MOTO-SERRAS LTDA. Prazo: 06 MESES Passaporte: 605879012 Estrangeiro: RALF MARKUS SCHENK, Processo: 46000010793200670 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
G17377909 Estrangeiro: FANG HE, Processo: 46000010808200608
Empresa: FRANK MOHN DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: F152758 Estrangeiro: HENRIQUE MARCOS FERREIRA DOS SANTOS, Processo: 46000010834200628 Empresa: ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE Prazo: 02 ANOS Passaporte: 075145101 Estrangeiro:
JUSTIN DEAN HAUSMANN, Processo: 46000010835200672 Empresa: ASSOCIAÇÃO ESCOLA GRADUADA DE SÃO PAULO
Prazo: 02 ANOS Passaporte: Z8106399 Estrangeiro: RICHARD
MORRIS DETWILER, Processo: 46000010836200617 Empresa: ASSOCIAÇÃO ESCOLA GRADUADA DE SÃO PAULO Prazo: 02
ANOS Passaporte: Z8106803 Estrangeiro: SANDRA FORD DETWILER, Processo: 46000010859200621 Empresa: PROCTER E GAMBLE HIGIENE E COSMÉTICOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05330054033 Estrangeiro: GLORIA LOURDES NIETO, Processo: 46000010892200651 Empresa: ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DE BELO HORIZONTE Prazo: 02
ANOS Passaporte: 075040270 Estrangeiro: WILLIAM LOWELL
SHELL, Processo: 46000010905200692 Empresa: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: AE306059 Estrangeiro: PABLO EMILIO FERNANDEZ BENAVIDEZ, Processo:
46000010906200637 Empresa: HEIDELBERG DO BRASIL SISTEMAS GRÁFICOS E SERVIÇOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
Q854767 Estrangeiro: JOSE LUIS GUTIERREZ MATEO, Processo:
46000010907200681 Empresa: LEO BURNETT PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: H312578 Estrangeiro: SUSANA
RAQUEL MARQUES ROCHA, Processo: 46000010951200691 Empresa: LOGÍSTICA SUMARÉ LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
TG2268807 Estrangeiro: SHIGERU KAMAKURA, Processo:
46215002348200611 Empresa: SANTINHA COMPETIÇÕES ESPORTIVAS SIMPLES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
27627579N Estrangeiro: ALFREDO ROVERE
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006.:
Processo: 46000010042200653 Empresa: MUSIKA - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS
Passaporte: 3569114041 Estrangeiro: ALEXANDER HÜLSHOFF
Passaporte: 04FI17512 Estrangeiro: PATRICIA PAGNY-QUARTA,
Processo: 46000012231200661 Empresa: PH ARCANGELI COSMÉTICOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: JK743329 Estrangeiro:
SOPHIE PICARD Passaporte: 1186044460 Estrangeiro: JAN CHRISTIAN WILSON Passaporte: JW662279 Estrangeiro: ANNA
WARD Passaporte: RE002060012302 Estrangeiro: SILVIA GERTRUDIX GONZALES Passaporte: MJ380342 Estrangeiro: LAVAL
EDGAR DUFOUR Passaporte: ML248460 Estrangeiro: NICOLAS
TARDIF Passaporte: VM845988 Estrangeiro: ROBERT ST DENIS
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Passaporte: 02ZC28544 Estrangeiro: EMILIE HAMOUMRAOUI
BONNAVAUD Passaporte: MJ030896 Estrangeiro: LAURE FUGERE Passaporte: 038516140 Estrangeiro: JAROSLAW MARCINIAK
Passaporte: 038132889 Estrangeiro: DARIUSZ WRONSKI Passaporte: 038800704 Estrangeiro: ELENA ANDREEVNA LEV Passaporte:
265200140 Estrangeiro: CHRIS ROBERT LASHUA, Processo:
46000012265200655 Empresa: CENTRO CULTURAL TEATRO
GUAÍRA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 2503192903 Estrangeiro:
HANS-PETER FRANK, Processo: 46000012541200685 Empresa:
DIAS E JAEGGER LTDA EPP Prazo: 30 DIAS Passaporte:
060282633 Estrangeiro: JOHN WILLIAM ALBERT FORD, Processo: 46000012577200669 Empresa: SP PRODUÇÕES SC LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: P5736803 Estrangeiro: SHAN DAN Passaporte: P5737485 Estrangeiro: LI HUA Passaporte: P5892529 Estrangeiro: WANG DAN Passaporte: P5736809 Estrangeiro: LIU YUJUN Passaporte: P5737474 Estrangeiro: YU JUNJIAN Passaporte:
P5736802 Estrangeiro: ZHANG YU Passaporte: P5737376 Estrangeiro: QUAN LI Passaporte: P5737374 Estrangeiro: LI XIAOFEI
Passaporte: P5737375 Estrangeiro: JIN PEITONG Passaporte:
P5737014 Estrangeiro: XIANG JING Passaporte: P5736813 Estrangeiro: WU JING Passaporte: P6643667 Estrangeiro: ZHOU SIYU
Passaporte: P6643666 Estrangeiro: GE SHUHONG Passaporte:
P6643665 Estrangeiro: YU QINGLU Passaporte: P6643664 Estrangeiro: RONG GUIXUE Passaporte: P6643663 Estrangeiro: SUN
XIAONAN Passaporte: P6643662 Estrangeiro: ZHANG XIUFAN
Passaporte: P6643661 Estrangeiro: ZHANG CHUANWEN Passaporte: P6643660 Estrangeiro: XU TAO Passaporte: P6643659 Estrangeiro: LUI XIAOZHE Passaporte: P6539753 Estrangeiro: XIE YONPIANG Passaporte: P6539752 Estrangeiro: ZHAO ZHONGNAN Passaporte: P6160607 Estrangeiro: ZHANG LIANG Passaporte:
P6160608 Estrangeiro: JI XIAOWEI Passaporte: P5737368 Estrangeiro: ZHI JIA Passaporte: P6539751 Estrangeiro: TIE SHI Passaporte: 664365828 Estrangeiro: XU GUIXIN Passaporte: 6643657
Estrangeiro: QI FENG Passaporte: 6643656 Estrangeiro: ZHANG
ZONGLIN Passaporte: P5737474 Estrangeiro: AQUILES ERNESTO
SOJO Passaporte: 6643655 Estrangeiro: DUAN ZEREN Passaporte:
P5737462 Estrangeiro: WU JUN Passaporte: P5736808 Estrangeiro:
REN LI Passaporte: P6160153 Estrangeiro: GUO WEI Passaporte:
P5737478 Estrangeiro: HUI FANG Passaporte: P5737487 Estrangeiro: WU WANYIN Passaporte: P5737484 Estrangeiro: ZHANG HE
Passaporte: P5737483 Estrangeiro: CUI GE Passaporte: P5737476
Estrangeiro: CI YINGNA Passaporte: P5736810 Estrangeiro: QIAO
YAN Passaporte: P5736812 Estrangeiro: LENG SHUANG Passaporte: P5737469 Estrangeiro: LIANG HENG Passaporte: P5737471 Estrangeiro: YUAN KESEN Passaporte: P5737470 Estrangeiro: LUI
XINGBO Passaporte: P5736805 Estrangeiro: BI YONGJUN Passaporte: P6160142 Estrangeiro: LIU SUOCHENG, Processo:
46000012578200611 Empresa: INSPIRAÇÃO ORGANIZAÇÃO DE
ESPETÁCULOS LTDA Prazo: 40 DIAS Passaporte: VM541182 Estrangeiro: JOEL JOSEPH HUGUES PAQUETTE Passaporte:
01AE14415 Estrangeiro: JULIE FAUQUMBERGUE Passaporte:
118604460. Estrangeiro: CHRISTIAN WILSON Passaporte:
04FE26194 Estrangeiro: PATRICK VATBLÉ Passaporte: JM190775
Estrangeiro: STÉPHANE TREMBLAY Passaporte: 32711849 Estrangeiro: JESUS SALVADOR SOLIS PACHARI Passaporte: JK859099
Estrangeiro: RHIANNON SNAITH Passaporte: VN541281 Estrangeiro: RENAUD SAUVÉ Passaporte: JS799028 Estrangeiro: ERIC
ROCHELEAU Passaporte: BA129119 Estrangeiro: NICOLAS QUIROZ D 'AMOUR Passaporte: MJ918701 Estrangeiro: SHAWN
PROULX Passaporte: JW546067 Estrangeiro: GUILLAUME PARADIS Passaporte: VM151660 Estrangeiro: FRANÇOIS PELLERIN
Passaporte: 04FI803499 Estrangeiro: SERGE VAN NGUYEN Passaporte: VN433489 Estrangeiro: GABRIEL MORIN Passaporte:
JW647323 Estrangeiro: PIERRE MICHAUD Passaporte: BA138073
Estrangeiro: ANDREW WALLACE MCFARLAND Passaporte:
JK888240 Estrangeiro: NICOLAS MARTEL Passaporte: LJ089129
Estrangeiro: DAVID MARQUIS Passaporte: JM160592 Estrangeiro:
JACQUES MARCEAU Passaporte: JK776231 Estrangeiro: DANIEL
LESSARD Passaporte: JS852395 Estrangeiro: PAUL LEDOUX Passaporte: JW673239 Estrangeiro: PATRICE LANGLOIS Passaporte:
JH384784 Estrangeiro: MARTIAL LALANCETTE Passaporte:
MJ566822 Estrangeiro: LUC LAFONTAINE Passaporte: JS792257
Estrangeiro: MARC LACROIX Passaporte: JK155055 Estrangeiro:
MICHEAL HOLPER Passaporte: 04AE23986 Estrangeiro: STEIN
GUITTON Passaporte: ML520088 Estrangeiro: MARTIN GIROUX
ROULEAUX Passaporte: JH837225 Estrangeiro: GILBERT GARCIA Passaporte: BA129161 Estrangeiro: JEAN PIERRE GALLANT
Passaporte: JW604648 Estrangeiro: ERICK GALIPEAU Passaporte:
MJ673775 Estrangeiro: PATRICK DUBUISSON Passaporte:
BD120655 Estrangeiro: PATRICE DUBÉ Passaporte: JK782214 Estrangeiro: HUGO DOUCET Passaporte: EE669810 Estrangeiro:
JEAN YVES DAXHELET Passaporte: LJ124584 Estrangeiro:
MARC ANDRÉ COUTURE Passaporte: JS902486 Estrangeiro: BENOIT CHAREST Passaporte: 99RE28399 Estrangeiro: PIERRE
BOURDIN Passaporte: BA119845 Estrangeiro: FÉLIX BOISVERT
LEMAY Passaporte: JS772135 Estrangeiro: YVON BERNIER Passaporte: JP537921 Estrangeiro: ONI AHO Passaporte: JW636769 Estrangeiro: ELIZABETE CRISTINA A. DOS SANTOS Passaporte:
JS161356 Estrangeiro: LOUIS CAVANAGH Passaporte: BC255878
Estrangeiro: PERRY BLAINEY Passaporte: 04BK99420 Estrangeiro:
SEBASTIEN VABRE Passaporte: JE640332 Estrangeiro: PATRICK
MAILLOUX Passaporte: JE141625 Estrangeiro: MARC LORD Passaporte: JU561125 Estrangeiro: ARIEL LÉVESQUE Passaporte:
ML531649 Estrangeiro: NATHALIE ANDREE LACELLE Passaporte: 65096651 Estrangeiro: GORDON TERENCE WINDSOR Passaporte: JS808458 Estrangeiro: SIMON TRUDEAU Passaporte:
LJ095051 Estrangeiro: MARIO TOMASSINI Passaporte: ML644401
Estrangeiro: HUGUES ROY Passaporte: BA0168466 Estrangeiro:
WOUTER ROMEIJN Passaporte: BD120764 Estrangeiro: RÉJEAN
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
LALANCETTE Passaporte: JK808378 Estrangeiro: GERORGES SÉGUIN Passaporte: JU507892 Estrangeiro: SERGE COMTOIS Passaporte: JS486241 Estrangeiro: ANDRÉ COURCY Passaporte:
JK776614 Estrangeiro: PHILIPPE ROCHETTE Passaporte:
205337824 Estrangeiro: ZACHARIAH MATHISON Passaporte:
ML246056 Estrangeiro: GILLES HORTH Passaporte: 1330051066
Estrangeiro: GUILLERMO CARDENAS GUERRERO Passaporte:
6360003878 Estrangeiro: LUIS ANTONIO NIETO GONZALEZ Passaporte: 04B191833 Estrangeiro: PHILIPPE RONDOUIN Passaporte:
A4CE29075 Estrangeiro: FRÉDÉRIC GÉRARD Passaporte:
AA481759 Estrangeiro: EDUARDO SALVO CESAR Passaporte:
VN549924 Estrangeiro: MARC LOUIS YVES CORNELLIER Passaporte: BC230305 Estrangeiro: MARC OLIVIER Passaporte:
NB3696594 Estrangeiro: ELVERA BECKS Passaporte: BC201127
Estrangeiro: YVON CLOUTIER, Processo: 46000012624200674 Empresa: AMEN - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E
CULTURA DO NORTE DO PARANÁ Prazo: 60 DIAS Passaporte:
22877303 Estrangeiro: FERNANDA PAOLA CORDOBA Passaporte:
10220679 Estrangeiro: ANGELA PRADO MORALES Passaporte:
25751869
Estrangeiro:
YESIKA
MIGLIORI,
Processo:
46000012625200619 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte:
26177827 Estrangeiro: MARIA SOLEDAD YAYA AGUILAR, Processo: 46000012626200663 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA
SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 09461901 Estrangeiro: ADRIAN VIOREL PETRUTIU, Processo: 46000012627200616 Empresa: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CENTRO DE ESTUDOS MUSICAIS TOM JOBIM Prazo:
30 DIAS Passaporte: 250462794 Estrangeiro: ANDREAS ADOLF
INGO WITTMANN Passaporte: 250524962 Estrangeiro: HENNING
ERICH WERNER TROG Passaporte: 2495532932 Estrangeiro:
WALTER ROLAND PETER SEYFARTH Passaporte: 250664964 Estrangeiro: MICHAEL EBERHARD HASEL Passaporte: 704236322
Estrangeiro: DUNCAN FERGUS MCWILLIAM, Processo:
46000012628200652 Empresa: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO
CENTRO DE ESTUDOS MUSICAIS TOM JOBIM Prazo: 30 DIAS
Passaporte: 22961228N Estrangeiro: FERNANDO FEDERICO
CHIAPPERO, Processo: 46000012629200605 Empresa: AMEN ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO
NORTE DO PARANÁ Prazo: 60 DIAS Passaporte: 7003504G Estrangeiro: DAVID PEREZ HERNANDO Passaporte: 9728847K Estrangeiro: NELSON HERNÁN ROJAS TORRES Passaporte:
129400676 Estrangeiro: PABLO CRISTIAN QUEZADA TORRES
Passaporte: 90041940 Estrangeiro: CARLOS MAURICIO IRARRAZAVAL VILLABLANCA Passaporte: 50873439S Estrangeiro: TANIA MARIA GARRIDO MONREAL Passaporte: 70007433T Estrangeiro: CRISTINA DÍAZ SILVEIRA Passaporte: AE298400 Estrangeiro: RAUL AMORES RODRIGUEZ Passaporte: 05TT11941
Estrangeiro: MARIPOSA DE LUNA CELEDON GUILLERMINA
Passaporte: 104899811 Estrangeiro: CLAUDIA SOFIA VERDEJO
GUZMAN Passaporte: 02ZI92235 Estrangeiro: CHRISTOPHE
SCHAEFFER Passaporte: 05HK22267 Estrangeiro: JEAN MICHEL
RAUSSOU Passaporte: 124030935 Estrangeiro: CHRISTIAN BERNARDO PINO VERGARA Passaporte: 136888005 Estrangeiro:
BÁRBARA LÓPEZ SILVA Passaporte: 03ID61134 Estrangeiro: SUZANNA MAGGY JOURDES JULIE Passaporte: 05TT11940 Estrangeiro: CLAIRE MARIE CLÉMENCE SUZANNE JOINET Passaporte: 04A156227 Estrangeiro: LHACEN HAMED Passaporte:
034343779 Estrangeiro: SILVANA GUTIERREZ FAN Passaporte:
87309401 Estrangeiro: NELSON FABIAN ESTIBILL RENGIFO
Passaporte: 160199687 Estrangeiro: CARLA PASCAL ECHEVERRIA CHRISTIE Passaporte: 05HK10431 Estrangeiro: MAURÍCIO
CELEDÓN BANADOS Passaporte: 87683214 Estrangeiro: FRANCISCO MIGUEL ARAYA CANDIA, Processo: 46000012631200676
Empresa: CENTRO CULTURAL TEATRO GUAÍRA Prazo: 30
DIAS Passaporte: 075283329 Estrangeiro: ROBERT WILLIAM
BERKY Passaporte: 140662639 Estrangeiro: DAVID WHITFIELD
REGAN Passaporte: 206416356 Estrangeiro: ERIC BASS, Processo:
46000012632200611 Empresa: CENTRO CULTURAL TEATRO
GUAÍRA Prazo: 30 DIAS Passaporte: CC16944547 Estrangeiro:
JUAN CARLOS HENAO PEREZ Passaporte: CC6393926 Estrangeiro:
PESTALOZZI
PARRA
PERDOMO,
Processo:
46000012694200622 Empresa: MUSIKA - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte:
AF0389037 Estrangeiro: MARGARYAN ROBERT Passaporte:
G13050752 Estrangeiro: LUO DI Passaporte: JK713860 Estrangeiro:
BOUCHER MARTIN Passaporte: JM138889 Estrangeiro: GRECO
COSTANTINO Passaporte: ML100994 Estrangeiro: AUBUT ALAIN
Passaporte: JS898609 Estrangeiro: PROULX JACQUES Passaporte:
G13133331 Estrangeiro: ZHE LI Passaporte: VN433077 Estrangeiro:
CAREAU SUZANNE Passaporte: JV149309 Estrangeiro: BEAUDRY ANNE Passaporte: JW576285 Estrangeiro: TRIQUET JULIE
Passaporte: JW582924 Estrangeiro: BÉLIVEAU DENIS Passaporte:
VN437965 Estrangeiro: PRÉVOST CHRISTIAN Passaporte:
JW578915 Estrangeiro: MORIN LYONS FRANÇOISE Passaporte:
JU590030 Estrangeiro: SANFAÇON BOLDUC CATHERINE Passaporte: JS905484 Estrangeiro: TUROVSKY NATALYA Passaporte:
JS800995 Estrangeiro: TUROVSKY ELEONORA Passaporte:
ML530877
Estrangeiro:
TUROVSKY
YULI,
Processo:
46000012786200611 Empresa: DELL ' ARTE SOLUÇÕES CULTURAIS LTDA. Prazo: 60 DIAS Passaporte: 10497304 Estrangeiro:
WILSON SOLANO Passaporte: A586492 Estrangeiro: LUIS MARCANO PATIÑO Passaporte: 342015850 Estrangeiro: ROUMEN RACHEV Passaporte: 213653059 Estrangeiro: TONY TUCCI Passaporte: 18461918 Estrangeiro: PAOLA LEÓN Passaporte: 53464 Estrangeiro: IRINA MARCANO Passaporte: 18331831 Estrangeiro:
MARIANA GARCÉ Passaporte: 18819940 Estrangeiro: DANIZZA
SABINO Passaporte: 28301496N Estrangeiro: GONZALO FERNÁNDEZ Passaporte: 133301 Estrangeiro: CARLOS CONTRERAS
1
Passaporte: 134793 Estrangeiro: CLARA SÓRZANO Passaporte:
109199907 Estrangeiro: CRISTIAN JIMÉNEZ Passaporte:
CC16944274 Estrangeiro: JULIAN GARY Passaporte: 13528241 Estrangeiro: ADRIANA PÉREZ Passaporte: 958813 Estrangeiro: MARIELA DELGADO Passaporte: 4768346 Estrangeiro: MARIA EUGENIA BARRIOS Passaporte: 8836957 Estrangeiro: OFFER ZAKS,
Processo: 46000013094200681 Empresa: HANGAR 110 BAR E
LANCHES LTDA. - ME Prazo: 30 DIAS Passaporte: 206179120
Estrangeiro: LOUIS PIERRE KOLLER Passaporte: 112418508 Estrangeiro: CRAIG CHRISTOPHER SETARI Passaporte: 038045223
Estrangeiro: ARMAN MAJIDI Passaporte: 206171307 Estrangeiro:
PIERRE MICHEL KOLLER, Processo: 46000013179200660 Empresa: ASSOCIAÇÃO ORQUESTRA PRÓ MÚSICA DO RIO DE JANEIRO Prazo: 30 DIAS Passaporte: AK0019301 Estrangeiro: KRZYSZTOF PENDERECKI
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/04 (ART.
6º):
Processo: 46000010458200671 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A0071116 Estrangeiro: GERMAN RAFAEL COA VIZCAYA,
Processo: 46000011430200651 Empresa: METSO AUTOMATION
DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 15912572 Estrangeiro: MIKKO TAPANI UOTILA, Processo: 46000011433200695
Empresa: AJINOMOTO INTERAMERICANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF3145953 Estrangeiro: AYUMI MIYASAKA, Processo: 46000011603200631 Empresa: EXPRO DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: NF6634010 Estrangeiro: AUKE
FRISO SCHOT, Processo: 46000011604200686 Empresa: EXPRO
DO BRASIL INTERNATIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TT1019761 Estrangeiro: LABEED HOSEIN, Processo: 46000011703200668 Empresa: FINEPACK INDÚSTRIA TÉCNICA DE EMBALAGENS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 2481482234 Estrangeiro: MARKUS JOCHEN DIEDERICH,
Processo: 46000011726200672 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 406727967 Estrangeiro: RONALD JAMES GIROIR SR, Processo: 46000011727200617 Empresa: SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 20014155
Estrangeiro: JON MYRAN, Processo: 46000011770200682 Empresa:
HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG7017816 Estrangeiro: YUTAKA HAMADA, Processo:
46000011791200606 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 06080024774 Estrangeiro: CESAR ARMANDO GARCIA
MORALES, Processo: 46000011794200631 Empresa: M E G POLÍMEROS BRASIL S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: A2678374
Estrangeiro:
SATISH
KRISHNA
JATHAR,
Processo:
46000011810200696 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 702035853 Estrangeiro: TODD
JOSEPH CUOMO, Processo: 46000011811200631 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
3079939 Estrangeiro: RAMIRO ANAMPA ESQUIVEL, Processo:
46000011894200668 Empresa: FUGRO MARSAT SERVIÇOS SUBMARINOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 20670512 Estrangeiro: STEWART MACDEARMID, Processo: 46000011912200610
Empresa: DEDINI S.A. INDUSTRIAS DE BASE Prazo: 90 DIAS
Passaporte: TE2730610 Estrangeiro: SHUICHI IKEGAMI, Processo:
46000011913200656 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: F634646 Estrangeiro: PAOLO
CRISTIANI, Processo: 46000011914200609 Empresa: ROBERT
BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6207446692 Estrangeiro: GERHARD SCHIRM, Processo: 46000011942200618 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: E0768966 Estrangeiro: WERNER RINGHOFER, Processo:
46000011969200619 Empresa: DECKEL MAHO GILDEMEISTER
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 1539292203 Estrangeiro: UWE ARNOLD, Processo: 46000011981200615 Empresa:
ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
6207346633
Estrangeiro:
RALF
DRAWERT,
Processo:
46000011982200660 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo:
90 DIAS Passaporte: 6004507967 Estrangeiro: KARLHEINZ BRUCKNER, Processo: 46000011983200612 Empresa: ROBERT BOSCH
LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 614509221 Estrangeiro:
FLORIAN RENE BAUER, Processo: 46000011984200659 Empresa:
ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
613218008 Estrangeiro: TOBIAS DOMINIQUE BANZHAF, Processo: 46000011985200601 Empresa: EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
203568535 Estrangeiro: NIGEL DENNIS BROCK, Processo:
46000012047200611 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 2656149180 Estrangeiro: HARTMUT ERNST EBERHARD
SCHNEIDER, Processo: 46000012052200623 Empresa: SUBSEA 7
DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
A12594770 Estrangeiro: KWEK LEONG CHONG, Processo:
46000012053200678 Empresa: SOUTH SEAS INTERNATIONAL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 705518556 Estrangeiro: SEAN
JAMES TAYLOR, Processo: 46000012054200612 Empresa: SOUTH
SEAS INTERNATIONAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
S7022793B Estrangeiro: SAM WEI CHIANG JONATHAN, Processo: 46000012055200667 Empresa: SOUTH SEAS INTERNATIONAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 300459702 Estrangeiro:
SEAN NEIL BROWN, Processo: 46000012056200610 Empresa:
SOUTH SEAS INTERNATIONAL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 454945281 Estrangeiro: STEPHEN SULVIVAN MUIR, Processo: 46000012064200658 Empresa: ALSTOM BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 134267100 Estrangeiro: VICTOR
EDUARDO ARIAS PESSE, Processo: 46000012065200601 Empresa: ALSTOM BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 69201407
Estrangeiro: CARLOS FERNANDO ZAMORA CONCHA, Processo:
ISSN 1677-7042
65
46000012066200647 Empresa: ALSTOM BRASIL LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 129489359 Estrangeiro: RODRIGO ANDRÉS SILVA CARVALLO, Processo: 46000012067200691 Empresa: ROBERT
BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6149213321 Estrangeiro:
THOMAS
KROCKENBERGER,
Processo:
46000012068200636 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 409888Z Estrangeiro: GIUSEPPE
SAMMARCO, Processo: 46000012089200651 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 451490627 Estrangeiro: DERICK BRADLEY BOND-HUMPHRIES, Processo:
46000012090200686 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 33732580 Estrangeiro: ANDREW MICHAEL SELMAN, Processo: 46000012098200642 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 72185697 Estrangeiro:
LUIS
MIGUEL
MARCELES
CABRERA,
Processo:
46000012099200697 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 34679207 Estrangeiro: JAN KRISTER LÖFMARK, Processo: 46000012114200605 Empresa: WÄRTSILÄ DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: H422932 Estrangeiro: JOSÉ FERNANDO FORTUNA DUARTE, Processo: 46000012163200630 Empresa: SAINT-GOBAIN VIDROS S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte:
D993441
Estrangeiro:
GRAZIANO
ROSSI,
Processo:
46000012164200684 Empresa: SAINT-GOBAIN VIDROS S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 949179X Estrangeiro: MARCO BANACINI, Processo: 46000012165200629 Empresa: SAINT-GOBAIN VIDROS S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 789588R Estrangeiro: FILIPPO SERAFINI, Processo: 46000012184200655 Empresa: SERTÃO MINERAÇÃO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: M5091239
Estrangeiro:
MANDY
JANE
HILLIER,
Processo:
46000012214200623 Empresa: KPMG TAX ADVISORS - ASSESSORES TRIBUTÁRIOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
H593950 Estrangeiro: ANA SOFIA DUARTE ALVES, Processo:
46000012228200647 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: A10771240 Estrangeiro: SUKHAIRI BIN
HASHIM, Processo: 46000012235200649 Empresa: ARACRUZ CELULOSE S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 10564468 Estrangeiro:
THOMAS JOHAN HOGBOM, Processo: 46000012251200631 Empresa: MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 056634681 Estrangeiro: ROY WILLIAM KARR, Processo: 46000012291200683 Empresa: ALSTOM BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 126474636 Estrangeiro: ANDRÉS BERNARDO VILLANUEVA PEÑA, Processo: 46000012292200628 Empresa: ROBERT BOSCH TECNOLOGIA DE EMBALAGEM LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 620749219 Estrangeiro: REINHARD
HORST WOIDSCHÜTZKE, Processo: 46000012308200601 Empresa: SAGEM COMUNICAÇÕES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
04FB07681 Estrangeiro: CEDRIC DANIEL JEAN MARIE GALLAIS, Processo: 46000012316200649 Empresa: WÄRTSILÄ DO
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 14403293 Estrangeiro:
MARKO ANTERO LAHTI, Processo: 46000012317200693 Empresa: WÄRTSILÄ DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
15690725 Estrangeiro: JOHNNY ANDREAS HAGA, Processo:
46000012332200631 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0455571 Estrangeiro: SEIJI SONODA, Processo:
46000012333200686 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG3597272 Estrangeiro: MINORU SAKAI, Processo:
46000012334200621 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG1095167 Estrangeiro: OSAMU FURUICHI, Processo:
46000012335200675 Empresa: BRIDGESTONE FIRESTONE DO
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF6765265 Estrangeiro: SHIGEO OMICHI, Processo:
46000012373200628 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 435781611 Estrangeiro: JOHANN CARL LOTTER, Processo: 46000012375200617 Empresa: SBM OPERAÇÕES
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 444680686 Estrangeiro: SAMUEL WILLEM COETZEE, Processo: 46000012376200661 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 085107707 Estrangeiro: PAUL HUNTER, Processo: 46000012377200614 Empresa: SBM GOLFINHO OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 500324870
Estrangeiro: STEWART PAUL ELEY, Processo: 46000012378200651
Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
093223868 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOHN FLINT, Processo:
46000012386200605 Empresa: ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 14885553 Estrangeiro: MATTI JUHANI HEIKKILA, Processo: 46000012388200696 Empresa: ANDRITZ BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 15230085 Estrangeiro: REIJO
JUHANI LAAKSONEN, Processo: 46000012389200631 Empresa:
ANDRITZ BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 702265398
Estrangeiro:
MICHAEL
KENNETH
RUST,
Processo:
46000012396200632 Empresa: ITAP BEMIS LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 823342Z Estrangeiro: DARIO LUONI Processo:
46000012415200621 Empresa: SOUTH SEAS INTERNATIONAL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093201834 Estrangeiro: SIMON
CHRISTOPHER ODDY, Processo: 46000012426200619 Empresa:
HONEYWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
14768238 Estrangeiro: HANNU TAPANI MOILANEN, Processo:
46000012427200655 Empresa: MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA
Prazo: 90 DIAS Passaporte: JP203907 Estrangeiro: BALCHAN
RISHI RAMNARINE, Processo: 46000012450200640 Empresa:
ROLLS- ROYCE MARINE BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52468881 Estrangeiro: GENNARO ILLIANO, Processo:
46000012548200605 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5758133060 Estrangeiro: THORSTEN HERBERT DIRK
BERNHARDT, Processo: 46000012549200641 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5670077899 Estrangeiro: MARTIN
66
ISSN 1677-7042
LANGE, Processo: 46000012550200676 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 566717426 Estrangeiro: ULRICH FRANZ
JOSEF FRIGGER, Processo: 46000012551200611 Empresa: ABB
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 5670101837 Estrangeiro: BERTRAM KOCH, Processo: 46000012553200618 Empresa: YAMAHA
MOTOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TF3395616
Estrangeiro:
ETSURO
NAGATA,
Processo:
46000012555200607 Empresa: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG1352642 Estrangeiro:
YOSHIHARU UMENO, Processo: 46000012556200643 Empresa:
YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0087486 Estrangeiro: KAKUNORI SUZUKI, Processo:
46000012557200698 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG1353091 Estrangeiro:
MITSUGU YAMASHITA, Processo: 46000012559200687 Empresa:
HONDA LOCK DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TG1824554 Estrangeiro: KENICHI INOMATA
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º,
INCISO II):
Processo: 46000010238200648 Empresa: TOYO DO BRASIL CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA
Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG4035069 Estrangeiro: MIZOGUCHI
YOSHIAKI, Processo: 46000011429200627 Empresa: MUCAMBO
S.A. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 05RT36387 Estrangeiro: BENOIT
ALBERT GHISLAIN DESCAMPS, Processo: 46000011601200642
Empresa: RADIADORES VISCONDE LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 088279711 Estrangeiro: SCOTT LEE BOWSER, Processo:
46000011678200612 Empresa: SBW BRASIL AGRIFLORICULTURA LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: NK0078178 Estrangeiro:
ALEWIJN BROERE, Processo: 46000012027200640 Empresa: ZIM
DO BRASIL LTDA. Prazo: 05 ANOS Passaporte: 10692758 Estrangeiro: YOAV PASTERNAK, Processo: 46000012121200607 Empresa: MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELÉTRICAS LTDA
Prazo: 05 ANOS Passaporte: TG0107272 Estrangeiro: SOICHIRO
FURUYABU, Processo: 46000012239200627 Empresa: DAIDO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TG2297588 Estrangeiro: SHIGEO TANIGUCHI, Processo:
46000012240200651 Empresa: DAIDO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: TG7582763 Estrangeiro: TOSHINORI IGARASHI
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/04 (ART. 3º,
INCISO I):
Processo: 46000004382200645 Empresa: GLOBAL STONE
EXPORTADORA LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 017259153
Estrangeiro: MATHYS NOTHNAGEL MATTHEE
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000007694200619 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES Passaporte:
IC0952029
Estrangeiro:
JEONGHEE
YU,
Processo:
46000007695200655 Empresa: LG ELECTRONICS DE SÃO PAULO LTDA Prazo: 06 MESES Passaporte: SC1856025 Estrangeiro:
DONG SOOK JANG, Processo: 46000009609200649 Empresa: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 12 MESES Passaporte:
TG7936743
Estrangeiro:
TETSUO
SAITO,
Processo:
46000009610200673 Empresa: YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. Prazo: 12 MESES Passaporte: TG5795433 Estrangeiro: SATOSHI YAMASHITA, Processo: 46000010465200673 Empresa: MINERCONSULT ENGENHARIA Prazo: 01 ANO Passaporte:
JW653033
Estrangeiro:
RENÉ
LAVICTOIRE,
Processo:
46000012115200641 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TG3611557 Estrangeiro: FUMIO HARA, Processo: 46000012117200631 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
MR4300615 Estrangeiro: TOMOYA FURUKAWA, Processo:
46000012118200685 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TG7660966 Estrangeiro: HIDEYUKI HOSOE, Processo: 46000012119200620 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
TG6182810 Estrangeiro: KOTARO MIYASHITA, Processo:
46000012120200654 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TF3655387 Estrangeiro: YUTAKA IDE
Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004:
Processo: 46000003120200663 Empresa: FUNDAÇÃO
CENTRO NEERLANDÊS PARA PROMOÇÃO COMERCIAL Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NE9040321 Estrangeiro: DIRK
JEAN MEEWIS, Processo: 46000008440200618 Empresa: VILLA
PHILIPPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 04DF29590 Estrangeiro: PHILIPPE FELIX MAURICE ANTOINE GAILLARD DAIME, Processo: 46000010566200644 Empresa: COCOLOCO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 02AE87761 Estrangeiro: ALAIN JEAN FRANCOIS ROSENZWEIG, Processo: 46000010624200630 Empresa:
CUMBUCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: P00613882 Estrangeiro: VITO CAMERNIK, Processo: 46000010625200684 Empresa: VILA PREÁ
HOTEL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 01RE15173
Estrangeiro: FREDERIC LOUIS ERIC BRISEMUR, Processo:
46000011406200612 Empresa: SOCIEDADE RUMO POENTE SERVIÇOS DE RELAÇÕES PÚBLICAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F398348 Estrangeiro: JOANA PARREIRA DE
CARVALHO, Processo: 46000011474200681 Empresa: AM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 616481 Estrangeiro: DOMENICO FRANCO AQUARO, Processo:
46000011809200661 Empresa: NICOBRAS INVESTIMENTOS E
DESENVOLVIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 9120067254 Estrangeiro: NICOL PETER
SCHENK, Processo: 46000011879200610 Empresa: EMPREENDI-
1
MENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS BP LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: N245401 Estrangeiro: PETER NOEL
HUDSON, Processo: 46000012036200631 Empresa: CONSTRUTORA CASTELLI LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
812801A Estrangeiro: PIERENZO PRONZATO, Processo:
46217000359200646 Empresa: CALLEGARI AMERICA PUBLICIDADE LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 844775T Estrangeiro: ITALO CALLEGARI, Processo: 46217001579200697 Empresa: TOPANGA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 45678213 Estrangeiro: BO
JOHAN TORLEIF WIKNER, Processo: 46219003415200684 Empresa: TEMPO INTEIRO PRODUÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: D677461 Estrangeiro: MAURIZIO MANCIOLI
Temporário - Sem Contrato - RN 58, DE 03/12/2003.:
Processo: 46000004662200653 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 01/12/2006 Passaporte:
PP0494264 Estrangeiro: ANTONIO MANALON MONTANA, Processo: 46000004945200603 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 01/08/2006 Passaporte: 60Nº3516019 Estrangeiro: NIKOLAY LUKYANOV, Processo: 46000006447200697
Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: A107636 Estrangeiro: PANAGIOTIS SOTIRIANOS Passaporte: T371810 Estrangeiro: VASILEIOS MIZEROS, Processo: 46000007532200672 Empresa: TRIAINA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 21/01/2007 Passaporte: KC800669 Estrangeiro: NAVEED SULTAN Passaporte: AD9153091 Estrangeiro:
ABDUL REHMAN, Processo: 46000009771200667 Empresa: TUCKER WIRELINE SERVIÇOS DE PERFILAGEM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C1037383 Estrangeiro: JORGE
ALFREDO
HERNANDEZ
HERNANDEZ,
Processo:
46000011560200694 Empresa: BARWIL BRASIL LTDA. Prazo:
ATÉ 17/08/2206 Passaporte: 04709393 Estrangeiro: JEAN CHIOSILA, Processo: 46000011787200630 Empresa: CGG DO BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007 Passaporte:
093227785 Estrangeiro: GARRY ALAN JENKINS Passaporte:
02YA08330 Estrangeiro: SIMON MARIE VINCENT QUENTIN Passaporte: N535594 Estrangeiro: CHAMAM ZULKARNEN, Processo:
46000011788200684 Empresa: CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES
LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007 Passaporte: 04EE98554 Estrangeiro:
RENAUD BOCH Passaporte: PP0356176 Estrangeiro: CIRILO JR.
ASERCION MENIA Passaporte: PP0047479 Estrangeiro: BAYANI
COLOMA DE GUZMAN, Processo: 46000011790200653 Empresa:
CGG DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2007
Passaporte: 175946 Estrangeiro: AMR MOHAMMED ABDEL BASSER EL GHANDOUR, Processo: 46000011851200682 Empresa:
NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
403464838 Estrangeiro: JOSEPH ARVEL PENNINGTON, Processo:
46000011852200627 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 4009552890 Estrangeiro: LLOYD ARMOND
MARINE, Processo: 46000011853200671 Empresa: NOBLE DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 132728108 Estrangeiro: KEVIN FRANCIS BUDD, Processo: 46000011854200616
Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
087026100 Estrangeiro: MARK ROBERT GONZALES, Processo:
46000011855200661 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 400281201 Estrangeiro: MICHAEL JAMES
BROOKS, Processo: 46000011856200613 Empresa: NOBLE DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 401783275 Estrangeiro:
STUART
JASON
MONTAGUE,
Processo:
46000011857200650 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 157829980 Estrangeiro: LOGAN JAMES LAVIOLETTE, Processo: 46000011858200602 Empresa: NOBLE DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 132808237 Estrangeiro: EDWARD CLAYTON WALDERS JR., Processo:
46000011859200649 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 086429127 Estrangeiro: JOHN HEATON, Processo: 46000011860200673 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 016622404 Estrangeiro: RICK O'NEAL
JOSEY, Processo: 46000011861200618 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 016524883 Estrangeiro:
NEYLIN PAUL ARMAND, Processo: 46000011862200662 Empresa:
NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
132734340 Estrangeiro: HAROLD RAY HANVY, Processo:
46000011863200615 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 016369141 Estrangeiro: CURTIS WAYNES
CHANDLER, Processo: 46000011864200651 Empresa: NOBLE DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 132313885 Estrangeiro: BRYAN SCOTT BRUMMET, Processo: 46000011865200604
Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
200349382
Estrangeiro:
ARNE
NEJSUM,
Processo:
46000011866200641 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: 086814126 Estrangeiro: BILLY JOE PITTMAN, Processo: 46000011867200695 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 086128561 Estrangeiro:
ALTON DALLAS BROWN JR., Processo: 46000011868200630 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
433714336 Estrangeiro: SYDNEY JEFFREY COETZEE, Processo:
46000011869200684 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: S205258 Estrangeiro: COLM ANTHONY KILCULLEN, Processo: 46000011871200653 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 451947152 Estrangeiro:
GRAHAM JONES HENDERSON, Processo: 46000011873200642
Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
433322504 Estrangeiro: BRIAN ANGUS KIDD, Processo:
46000011874200697 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 434448834 Estrangeiro: STEVEN DONEQUE
FERGUSON, Processo: 46000011875200631 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AF6389980 Estran-
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
geiro:
RYSZARD
JÓSEF
KOLODZINSKI,
Processo:
46000011876200686 Empresa: SBM OPERAÇÕES LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: SS0688308 Estrangeiro: NESTOR AQUINO
ACOSTA JR., Processo: 46000011883200688 Empresa: SBM DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 20202200 Estrangeiro:
KETIL BJORKAS, Processo: 46000011886200611 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: QQ0723974 Estrangeiro: ALVIN DENNIS HERNANDEZ DIPON, Processo:
46000011887200666 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02
ANOS Passaporte: JJ895880 Estrangeiro: JONATHAN BERJES CEBRITAS, Processo: 46000011888200619 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte: KK097908 Estrangeiro: NESTOR Y FORNIS SOTTO, Processo: 46000011889200655 Empresa:
MAERSK BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: ATÉ 23/04/2008
Passaporte: 200908294 Estrangeiro: OLE KANSTRUP, Processo:
46000011893200613 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135404716 Estrangeiro:
ANTHONY
WAYNE
SMITH,
Processo:
46000011923200691 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 02M016703038 Estrangeiro:
TERJE TOMMERBAKK Passaporte: 96K016043137 Estrangeiro:
SVEIN KRISTIAN BRANDSOY Passaporte: 00L066911838 Estrangeiro: ROGER BERKVIK Passaporte: 98L003417318 Estrangeiro:
ODD-LASSE KOBBENES Passaporte: 02M016785938 Estrangeiro:
ODD HENNING HILDRE Passaporte: 99L014165137 Estrangeiro:
IVAN FLATAKER Passaporte: 99L037192438 Estrangeiro: BORGE
LANDSVERK, Processo: 46000012062200669 Empresa: MAERSK
BRASIL ( BRASMAR) LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
200029106
Estrangeiro:
NIELS
LOFT,
Processo:
46000012063200611 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO LTDA Prazo:
ATÉ 19/09/2007 Passaporte: 01M004015332 Estrangeiro: ODD STALE JOHANNESSEN, Processo: 46000012082200630 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: 4588426 Estrangeiro: MARIA MONICA CABRERA AGUILERA, Processo: 46000012091200621 Empresa: PRIDE
DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: AJ4815733 Estrangeiro: DARIUSZ WOJCIECH WROBLEWSKI, Processo: 46000012092200675 Empresa: BRASDRIL
SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 132100932 Estrangeiro: DUANE JOSEPH DAVIDSON, Processo: 46000012229200691 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 99LP11591 Estrangeiro: PHILIPPE
MARIE ANTOINE CHARLES LECRERC
Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE
28/09/1999(ART.3º):
Processo: 46000010185200665 Empresa: KRAFT FOODS
BRASIL S.A. Prazo: 06 MESES Passaporte: 2321950 Estrangeiro:
BRUNELLA
LAMBRUSCHINI
ZAPATA,
Processo:
46000010463200684 Empresa: SATAKE AMÉRICA LATINA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: MR1410106 Estrangeiro: HIROYUKI NAITO, Processo: 46000010599200694 Empresa: CONTROL
RISKS DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
99390061489 Estrangeiro: PABLO WEISZ VILLASENOR, Processo:
46000010799200647 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 62N3324455 Estrangeiro: ELENA ANATOLIEVNA CHURINOVA, Processo: 46000011537200608
Empresa: WÄRTSILÄ DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 17087142 Estrangeiro: JANNE SANTERI KIISKINEN
Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE
28/09/1999(ART.2º):
Processo: 46000010224200624 Empresa: CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
05HK99030 Estrangeiro: TIMOTHEE DUSTIN BISHOP, Processo:
46000010313200671 Empresa: PLASTIC OMNIUM DO BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 04EF22582 Estrangeiro: CENDRINE ROLANDE PERREIRA
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza a transferência da estrangeira Jenny Alexandra Albarran Graterol da empresa Arosuco Aromas e Sucos Ltda., inscrita
sob o CNPJ de n° 03.134.910/0001-55, onde ocupa a função de
Especialista I, para a Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV,
cadastrada sob CNPJ de n° 02.808.708/0001-07, em razão de incorporação daquela por esta, dentro do mesmo grupo econômico,
onde ocupará o cargo de Especialista I.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza a transferência do estrangeiro Luis Cosio Prior da
empresa Tess S.A, inscrita sob o CNPJ de n° 02.093.211/0001-41,
onde ocupa a função de Diretor, para a BCP S.A, cadastrada sob
CNPJ de n° 40.432.544/0001-47, em razão de incorporação daquela
por esta, dentro do mesmo grupo econômico, onde ocupará o cargo de
Diretor.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Guilhermo Luis Kelly a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na empresa NOVACORP- Consultoria e Serviços Corporativos Ltda Processo: 46000.011818/200652,
anteriormente
autorizado
através
do
Processo:
46000.004600/2002-18.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
RETIFICAÇÕES
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº 111 de 12 de junho de 2006, Seção 1,
pág. 44, Processo: 46000008506200661 onde se lê: Estrangeiro: Luis
Antonio Pizzarro Mattei Leia-Se: Estrangeiro: Luis Antonio Pizarro
Mattei.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração, o deferimento publicado no DOU nº 85 de 05 de maio de 2006, Seção 1,
pág. 74, Processo: 46000008066200642 onde se lê: Estrangeiro: Rex
Isaac Cortez Enriquez Leia-Se: Estrangeiro: Estrangeiro: Rex Cortez
Enriquez.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o deferimento publicado no DOU nº 01 de
02 de janeiro de 2006, Seção 1, pág. 60, referente ao processo nº
46000023020200572,
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
SECRETARIA EXECUTIVA
<!ID495104-0>
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 20 de junho de 2006
Pedido de Registro sindical
O Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando
o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, previstos na Portaria nº.
343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo
mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas possam se
manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. As impugnações deverão ser feitas mediante
requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instruído
com os seguintes documentos:
a) comprovante de registro do impugnante no MTE;
b) comprovante de depósito original no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete
centavos). O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da
União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão: 380918/00001 a ser preenchido por meio da
INTERNET nos endereços Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br ou www.bb.gov.br (decreto nº. 4950 de
09/01/2004). Não aceitamos cópia mesmo autenticada.
Processo
Entidade
Categoria
46000.007045/2004-48
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Dutra, São
José dos Basílios, Santa Filomena do Maranhão, Gonçalves Dias,Graça Aranha,
Governador Luiz Rocha e Governador Archer - SINTESPEM
InterMunicipal
*Maranhão* - Gonçalves Dias, Graça Aranha, Governador Luiz Rocha, Governador
Archer, Santa Filomena do Maranhão, Presidente Dutra e São José dos Basílios
Profissional dos trabalhadores no serviço público municipal
Processo
Entidade
Abrangencia
46000.003213/2005-15
Sindicato dos Supermercados da Região Centro/Sul do Paraná
InterMunicipal
Abrangencia
Base Territorial
Base Territorial: *Paraná* - Antônio Olinto, Bituruna, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão,
Candói, Cantagalo, Cruz Machado, Foz do Jordão, General Carneiro, Goioxim, Guarapuava, Inácio
Martins, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Mato Rico, Nova Laranjeiras, Nova Tebas, Paula Freitas, Paulo
Frontin, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Porto Vitória, Rebouças, Reserva do Iguaçu, Rio Azul, Rio
Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, Turvo, União da
Vitória e Virmond
Categoria: Profissional dos Varejista de Minimercados, Supermercados e Hipermercados. Classifica-se
como Minimercado, Supermercado e Hipermercado todo Estabelecimento que Comercializa, mediante
auto-serviço, grande variedade de mercadorias, em especial Produtos Alimentícios em geral e Produtos
de Higiene e Limpeza, conforme dispõe a Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995.
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
46000.009255/2005-51
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Pardo - RS.
Municipal
*Rio Grande do Sul* - Rio Pardo
Profissional dos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos dos poderes
executivo e legislativo, da administração direta e autárquica.
67
ISSN 1677-7042
a) comprovante de registro do impugnante no MTE;
b) comprovante de depósito original no valor R$ de 83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete
centavos). O recolhimento do valor deverá ser realizado por meio de GRU (Guia de Recolhimento da
União), código de recolhimento: 68888-6; UG/Gestão: 380918/00001 a ser preenchido por meio da
INTERNET nos endereços Eletrônicos: www.stn.fazenda.gov.br ou www.bb.gov.br (decreto nº. 4950 de
09/01/2004). Não aceitamos cópia mesmo autenticada.
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
46000.012283/2003-94
Sindicato dos empregados no comércio de Mogi das Cruzes-SP
InterMunicipal
*são Paulo* - Biritiba-Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes, Salesópolis e Suzano.
Empregados no comércio varejista e atacadista
46000.000283/2003-41
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas nos Estados de Goiás e Tocantins
InterEstadual
Goiás e Tocantins
Categoria: Trabalhadores da indústria gráfica, editoriais de jornais, encadernadores, silk screens e todos
os trabalhadores envolvidos em atividades de reprodução de informações, imagens e jornais, sobre
suporte de qualquer espécie a partir de um original estático, ou dados arquivados em fitas, discos ou
memórias de computadores, reproduzidas pelos processos tradicionais de impressão eletrográfica ou
eletrostática, conhecida também como sistema de cópia.
Processo
Entidade
Abrangencia
46000.000190/2005-89
“Sindicato do Comércio Varejista de Lajeado”, RS
InterMunicipal
Base Territorial: *Rio Grande do Sul* - Anta Gorda, Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do
Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor
Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vila nova, Fontoura Xavier, Forquetinha, Ilópolis, Imigrante,
Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca
Sales, Santa Clara do Sul, São José do Herval, Sério, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Correa e
Westfália.
Categoria: Econômica do 2º Grupo - comércio varejista, com exceção das categorias econômicas
:comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio varejista de veículos, comércio varejista de peças
e acessórios para veículos, comércio varejista de vendedores ambulantes,comércio varejista de feirantes,estabelecimentos de serviços funerários, comércio varejista de material ótico, fotográfico e cinematográfico, comércio varejista de produtos farmacêuticos, empresas de garagens, estacionamento e de
limpeza e conservação de veículos, comércio varejista de derivados de petróleo, empresas distribuidoras
de gás liquefeito de petróleo e transportador-revendedor-retalhista de óleo diesel, óleo combustível e
querosene.
<!ID495103-0>
Em 22 de junho de 2006
Pedido de Alteração Estatutária
O Senhor Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando
o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, previstos
na Portaria nº. 343, de 04 de Maio de 2000 e alterações posteriores, dá ciência do requerido pela(s)
entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que as partes interessadas possam se manifestar nos termos do artigo 5º da Portaria nº. 343/2000. As impugnações
deverão ser feitas mediante requerimento e entregues no Protocolo Geral do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), instruído com os seguintes documentos:
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
EM MATO GROSSO DO SUL
Processo 46312.001357/2006-96
Nos termos do pronunciamento constante na folha 89 do
presente processo e usando da competência que me foi delegada pela
Portaria nº 08, de 30 de janeiro de 1987, da Secretaria de Relações do
Trabalho do MTE, HOMOLOGA o Plano de Cargos e Salários do
CENTRO RADIOLÓGICO CAMPO GRANDE S/S LTDA, CNPJ nº
01.944.057/0001-01 ficando expresso que, qualquer alteração a ser
feita nesse Plano, para ter validade, dependerá da prévia aprovação
desta regional.
ELOÍNE MARQUES DE CARVALHO.
<!ID495282-0>
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 22 de junho de 2006
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 635 da CLT,
decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência do auto de infração.
46000.007556/2005-41
“Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Venâncio Aires”, RS
InterMunicipal
*Rio Grande do Sul* - Mato Leitão, Vale Verde e Venâncio Aires
Trabalhador Rural todo trabalhador assalariado, parceiro, meeiro, arrendatário e
proprietário de terras, que exerçam a atividade em regime de economia familiar.
MARIO DOS SANTOS BARBOSA
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
04
47533.002475/2002-56
009275975
J.B.A. Santos S/C Ltda.
PR
01
46206.004535/99-76
002867346
Brassol Brasília Alimentos e Sorve- DF
tes Ltda.
05
47533.001868/2001-61
005050065
Joel Vilas Boas Júnior
PR
06
47533.002787/2002-60
009270621
Mário da Conceição Batista
PR
02
46207.005150/2003-45
009840494
Banco do Estado de São Paulo S.A. ES
- Banespa
07
47533.003225/2002-33
006437851
Pré Moldados Bertolini Ltda.
PR
08
47533.004233/2002-05
006431291
Só Motores Reparação e Comércio PR
de Motores Ltda.
09
46212.014370/00-86
001954601
Trianmix Argamassas Ltda.
PR
10
47533.004900/2002-41
006448828
Vidraçaria Simone Ltda.
PR
<!ID495569-0>
DESPACHO DA DELEGADA
Em 11 de abril de 2006
Processo
Entidade
Abrangencia
Base Territorial
Categoria
UF
03
46215.045049/2003-28
009997407
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco RJ
Múltiplo
04
46215.050814/2003-21
011301171
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco RJ
Múltiplo
05
46254.002960/2004-65
008595461
Banco do Estado de São Paulo S.A. SP
- Banespa
06
46254.003294/2004-82
008595496
Banco do Estado de São Paulo S.A. SP
- Banespa
peção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
07
46254.004086/2002-39
004431936
Banco do Estado de São Paulo S.A. SP
- Banespa
9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea “a”, anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT,
decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedência.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
01
47533.005048/2002-20
006441696
Barion e Cia. Ltda.
PR
02
46293.001227/2003-86
006485987
Casa Viscardi S.A. Comércio e Im- PR
portação
03
46293.000625/2003-85
006485049
Gaiguer e Tudino Ltda.
PR
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Ins-
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT,
decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, dando provimento ao recurso de ofício, reformando a decisão recorrida, para
tornar parcialmente procedente o auto de infração.
Nº
PROCESSO
A.I.
EMPRESA
UF
01
46226.002430/2005-35
012214752
Ipanema Segurança Ltda.
TO
02
46226.002432/2005-24
012214728
Ipanema Empresa de Serviços Gerais TO
e Transportes Ltda.
HÉLIDA A.PEDROSA
68
ISSN 1677-7042
Ministério dos Transportes
.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
TERRESTRES
<!ID495460-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.487, DE 21 DE JUNHO DE 2006
Autorizar a Empresa de Transporte Ourense
Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo,
entre as localidades São José do Ouro (RS)
e Campos Novos (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DGR - 123/2006, de 20 de junho de 2006 e no que consta
do Processo nº 50500.018860/2006-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a Empresa de Transporte Ourense Ltda,
CNPJ nº 00.453.510/0001-14, detentora do Certificado de Registro
para Fretamento - CRF nº 08.06.04.43.0982, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o
regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade do
Oeste de Santa Catarina - UNOESC, com freqüência de segunda a
sexta-feira, entre as localidades São José do Ouro (RS) e Campos
Novos (SC), até 20.08.2006, data de vencimento do Certificado de
Registro para Fretamento - CRF.
Art. 2º Prorrogar a autorização até 31 (trinta e um) de dezembro de 2006, no caso de renovação do CRF, de acordo com o
contrato celebrado com a Associação Ourense de Estudantes - ASSOE, CNPJ n° 07.841.795/0001-00.
Art. 3º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o
respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID495711-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.489, DE 21 DE JUNHO DE 2006
Habilita empresas ao exercício da atividade
de Operador de Transporte Multimodal OTM e autoriza a emissão dos respectivos
Certificados.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução
ANTT nº 794, de 23 de novembro de 2004 e nos termos do Relatório
DNO - 141/2006, de 20 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no Anexo a esta
Resolução ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Determinar às empresas habilitadas que não fazem o
transporte multimodal integralmente por meio próprios, a fazê-lo por
terceiros que estejam credenciados perante os órgãos competentes.
Art. 3º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de
Operador de Transporte Multimodal - COTM.
Art. 4º Determinar o prazo de 5 (cinco) anos, contados da
emissão dos COTM para o recadastramento das referidas empresas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO
BINTERESSADA: TRANSPORTES SÃO GERALDO LTDA.
CNPJ: 25.284.506/0001-09
Nº DO PROCESSO: 50500.018225/2006-53
ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional
INTERESSADA: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 02.378.779/0001-09
Nº DO PROCESSO: 50500.018349/2006-39
ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional, Internacional e Mercosul.
INTERESSADA: TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA.
CNPJ: 88.085.485/0001-04
Nº DO PROCESSO: 50500.048532/2005-88
ÁREA DE ATUAÇÃO: Nacional e Internacional.
1
<!ID495712-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.490, DE 21 DE JUNHO DE 2006
Autoriza empresas à prestação de serviço
de transporte rodoviário interestadual e/ou
internacional de passageiros, sob o regime
de fretamento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 144/2006, de 20 de junho de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no anexo a esta
Resolução, à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob o regime de fretamento.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir os respectivos Certificados de
Registro para Fretamento - CRF - Forma Autorização, com validade
de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução
no Diário Oficial da União.
Art. 3º Estabelecer que a prestação do serviço, no regime de
fretamento contínuo, fica condicionada, ainda, a posterior emissão do
Termo de Autorização, conforme determina o art. 20 da Resolução
ANTT n° 1.166, de 5 de outubro de 2005.
Art. 4º Estabelecer que as autorizações de viagem sejam
concedidas em cumprimento ao art. 23 da Resolução ANTT n°
1.166/2005.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO
Razão Social: AGUIRRE TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.
- ME
CNPJ: 81.092.959/0001-04
N° do Processo: 50500.028069/2006-39
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: BADUDY TRANSPORTADORA E LOCADORA DE
VEÍCULOS LTDA.
CNPJ: 02.736.062/0001-91
N° do Processo: 50500.022195/2006-80
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: BALLISTA & GOUVEIA LTDA.
CNPJ: 07.091.701/0001-22
N° do Processo: 50500.028061/2006-72
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: BOA VIAGEM TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.233.441/0001-69
N° do Processo: 50500.026934/2006-11
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: CENTRAL UBERLANDENSE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.435.002/0001-64
N° do Processo: 50500.032362/2006-09
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: CLEBER TURISMO E VIAGENS LTDA.
CNPJ: 01.894.544/0001-07
N° do Processo: 50500.030445/2006-55
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: CORCOVADO TRANSPORTADORA TURÍSTICA
LTDA.
CNPJ: 45.356.532/0001-02
N° do Processo: 50515.002082/2006-07
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: CRISTO REI IRMÃOS TURISMO E TRANSPORTE
LTDA. - ME
CNPJ: 05.890.085/0001-44
N° do Processo: 50500.021712/2006-01
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: DANIEL DA SILVA PARENTE
CNPJ: 06.049.602/0001-10
N° do Processo: 50500.027347/2006-31
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: DIDI TURISMO E LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA.
CNPJ: 05.102.342/0001-36
N° do Processo: 50500.024986/2006-44
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: E. MOREIRA DOS SANTOS TRANSPORTES ME
CNPJ: 07.955.157/0001-10
N° do Processo: 50500.027259/2006-39
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: EMPRESA AUTO ÔNIBUS MACACARI LTDA.
CNPJ: 50.747.757/0001-11
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
N° do Processo: 50500.025879/2006-33
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PUTINGA LTDA.
CNPJ: 89.308.779/0001-10
N° do Processo: 50500.031989/2006-34
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EMPRESA FOLEGATTI VIAÇÃO LTDA.
CNPJ: 46.060.042/0001-19
N° do Processo: 50500.032030/2006-16
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: ESTANCIANA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
- ME
CNPJ: 01.540.296/0001-04
N° do Processo: 50500.028854/2006-91
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: EVERTON BONAMIM MONTEIRO - ME
CNPJ: 07.967.486/0001-80
N° do Processo: 50500.030131/2006-52
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: EXPRESSO COLETIVO IÇARENSE LTDA.
CNPJ: 83.662.858/0001-49
N° do Processo: 50500.018377/2006-56
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: FAXITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 85.262.897/0001-84
N° do Processo: 50500.031619/2006-05
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: GIRUÁ TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.252.506/0001-13
N° do Processo: 50500.030155/2006-10
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: INAGAKI TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 04.278.815/0001-98
N° do Processo: 50500.015955/2006-01
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: IRINEU MILBRATH & CIA LTDA.
CNPJ: 87.699.419/0001-61
N° do Processo: 50500.033229/2006-61
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: IRMÃOS SILVA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ: 04.349.006/0001-20
N° do Processo: 50500.026889/2006-96
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: JULIOTUR LTDA. - ME
CNPJ: 71.386.643/0001-63
N° do Processo: 50500.028893/2006-99
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: L.I.R. TURISMO LTDA. - ME
CNPJ: 05.969.065/0001-63
N° do Processo: 50500.028858/2006-70
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LORIVAL POMPIANI MAIRINQUE EPP
CNPJ: 74.512.179/0001-00
N° do Processo: 50500.017133/2006-56
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: LUBRICOM COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 41.214.222/0001-94
N° do Processo: 50500.028580/2006-31
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LUC FRETAMENTO E VIAGENS LTDA.
CNPJ: 06.050.404/0001-76
N° do Processo: 50500.011331/2006-14
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: LUIGI TUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
LTDA.
CNPJ: 02.996.990/0001-95
N° do Processo: 50500.031332/2006-77
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MARCIA APARECIDA DOS SANTOS E CIA LTDA.
CNPJ: 07.510.885/0001-18
N° do Processo: 50500.013032/2006-14
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MARLAC TURISMO LDA
CNPJ: 77.578.987/0001-50
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
N° do Processo: 50500.028053/2006-26
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MARLIN TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.574.265/0001-66
N° do Processo: 50500.024724/2006-80
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MOZAYKO TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO
LTDA.
CNPJ: 05.813.539/0001-83
N° do Processo: 50500.027487/2006-17
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: NICOLETTI TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 05.731.640/0001-95
N° do Processo: 50500.032357/2006-98
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: NOSSA SENHORA DA VITÓRIA TRANSPORTE
LTDA.
CNPJ: 03.526.090/0001-47
N° do Processo: 50500.032964/2006-58
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: OI TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ME
CNPJ: 06.248.829/0001-94
N° do Processo: 50500.026698/2006-24
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: P. R. M. TURISMO LTDA..
CNPJ: 53.579.983/0001-29
N° do Processo: 50500.012633/2006-00
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: PECKLE TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.109.725/0001-85
N° do Processo: 50505.001006/2006-95
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: R.S. TRANSPORTES DE TURISMO LTDA.
CNPJ: 05.806.671/0001-68
N° do Processo: 50500.048145/2005-41
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: SANTANA TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA.
CNPJ: 38.046.561/0001-02
N° do Processo: 50500.030213/2006-05
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SCHWERMANN VIAGENS, TURISMO E RECEPTIVO LTDA.
CNPJ: 03.401.333/0001-10
N° do Processo: 50500.024274/2006-25
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SHEKINA-TUR TRANSPORTE & TURISMO LTDA.
- ME
CNPJ: 03.705.353/0001-85
N° do Processo: 50500.004997/2006-16
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: SR TRANSPORTES TURISMO E LOCAÇÃO LTDA.
CNPJ: 04.580.543/0001-86
N° do Processo: 50500.023973/2006-58
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: SUNFLOWER AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.708.640/0001-13
N° do Processo: 50515.002081/2006-54
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: THE COMPANY AGENCIA DE VIAGENS LTDA.
CNPJ: 07.534.716/0001-18
N° do Processo: 50500.032335/2006-28
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TOCANTINS TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 00.018.127/0001-38
N° do Processo: 50500.022317/2006-38
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TORRESCAR TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 87.381.257/0001-19
N° do Processo: 50500.031349/2006-24
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTADORA JORGE GRANDE LTDA.
CNPJ: 01.252.825/0001-66
N° do Processo: 50500.031454/2006-63
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTADORA STAR BRASIL LTDA. ME
CNPJ: 06.988.317/0001-64
N° do Processo: 50500.003631/2006-11
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTADORA TURÍSTICA NAÇÕES UNIDAS LTDA. ME
CNPJ: 06.207.422/0001-19
N° do Processo: 50500.028886/2006-97
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTE TURISTICO LEAO LTDA.
CNPJ: 02.217.036/0001-57
N° do Processo: 50515.002305/2006-28
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTES CAPELLINI LTDA.
CNPJ: 46.090.221/0001-07
N° do Processo: 50515.002111/2006-22
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: TRANSPORTES RAINHA DO SUL LTDA.
CNPJ: 00.070.408/0001-30
N° do Processo: 50500.028493/2006-83
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO CASTELO BRANCO LTDA.
CNPJ: 75.111.021/0001-83
N° do Processo: 50500.017564/2006-12
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO OLIVEIRA TORRES LTDA.
CNPJ: 17.067.125/0001-31
N° do Processo: 50500.031625/2006-54
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual
Razão Social: VIAÇÃO SÃO CRISTOVÃO LTDA.
CNPJ: 20.146.015/0001-70
N° do Processo: 50500.022821/2006-38
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VIAÇÃO SERRANIA LTDA.
CNPJ: 19.343.078/0001-37
N° do Processo: 50500.030390/2006-83
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VOLMIR MAGGIONI
CNPJ: 03.595.542/0001-42
N° do Processo: 50500.032486/2006-86
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
<!ID495461-0>
RESOLUÇÃO N o- 1.491, DE 21 DE JUNHO DE 2006
Autoriza a Viação Carmense Ltda. a operar
o serviço especial de transporte rodoviário
interestadual de passageiros, sob o regime
de fretamento contínuo, entre as localidades
Carmo (RJ) e Além Paraíba (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 056/2006, de 20 de junho de 2006 e no que consta do
Processo nº 50500.015502/2006-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a Viação Carmense Ltda., CNPJ nº
32.572.679/0001-80, detentora do Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 02.07.05.33.1439, a operar o serviço especial de
transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de
fretamento contínuo, para estudantes do Colégio dos Santos Anjos,
com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Carmo
(RJ) e Além Paraíba (MG), até 4 de fevereiro de 2007, data de
vencimento do Certificado de Registro para Fretamento - CRF.
Art. 2º Prorrogar a autorização até 10 de maio de 2007, no
caso de renovação do CRF, de acordo com o contrato celebrado com
o Colégio dos Santos Anjos, CNPJ n° 33.543.356/0007-16.
Art. 3º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o
respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ISSN 1677-7042
<!ID495462-0>
69
RESOLUÇÃO N o- 1.492, DE 21 DE JUNHO DE 2006
Habilita empresas à prestação do serviço de
transporte rodoviário internacional de cargas e autoriza a emissão dos respectivos
Certificados de Licença Originária.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 060/2006, de 20 de junho de 2006 e na Resolução
ANTT nº 1474, de 31 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas, conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução, à prestação do serviço de transporte rodoviário
internacional de cargas, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Logística e Transporte Multimodal - SULOG a emitir os respectivos Certificados de
Licença Originária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO
INTERESSADA : R D L COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ : 03.080.461/0001-00
N º DO PROCESSO : 50500.026181/2006-35
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Peru, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TRANSPORTES ARI LTDA.
CNPJ : 85.155.372/0001-40
N º DO PROCESSO : 50500.027042/2006-29
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : INOVAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
CNPJ : 04.989.756/0001-66
N º DO PROCESSO : 50500.028577/2006-17
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : BONANÇA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
CNPJ : 43.632.736/0001-95
N º DO PROCESSO : 50500.030051/2006-05
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Venezuela, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : SANAL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
CNPJ : 06.695.603/0001-31
N º DO PROCESSO : 50500.029287/2006-91
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : SANAL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
CNPJ : 06.695.603/0001-31
N º DO PROCESSO : 50500.029287/2006-91
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro
país, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : SANAL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
CNPJ : 06.695.603/0001-31
N º DO PROCESSO : 50500.029287/2006-91
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : SANAL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
CNPJ : 06.695.603/0001-31
N º DO PROCESSO : 50500.029287/2006-91
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : SCAPINI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA
CNPJ : 88.078.209/0001-19
N º DO PROCESSO : 50500.031551/2006-56
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TRANSPORTES CUELLO LTDA
CNPJ : 06.345.800/0001-20
N º DO PROCESSO : 50500.027294/2006-58
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Argentina, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TRANSPORTES CUELLO LTDA
CNPJ : 06.345.800/0001-20
N º DO PROCESSO : 50500.027294/2006-58
TRÁFEGO: Bilateral entre Brasil/Uruguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TRANS FERNANDES LTDA
CNPJ : 01.491.549/0001-99
N º DO PROCESSO : 50500.030860/2006-17
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Chile, com trânsito por terceiro
país, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TRANS FERNANDES LTDA
CNPJ : 01.491.549/0001-99
N º DO PROCESSO : 50500.030860/2006-17
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Paraguai, pelas fronteiras habilitadas
INTERESSADA : TRANSFÁS TRANSPORTES LTDA
CNPJ : 38.661.708/0001-66
N º DO PROCESSO : 50500.032083/2006-37
TRÁFEGO : Bilateral entre Brasil/Bolívia, pelas fronteiras habilitadas
70
<!ID495709-0>
ISSN 1677-7042
DELIBERAÇÃO N o- 178, DE 21 DE JUNHO DE 2006
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 140/2006, de 20 de junho de 2006 e no que consta
do Processo nº 50500.012266/2006-36, delibera:
Art. 1º Autorizar a ocupação longitudinal da faixa de domínio, por canalização subterrânea e instalação de cabos de fibra
ótica, pleiteada pela TELEFÔNICA - Telecomunicações de São Paulo
S.A., entre o km 209+555m e o km 209+700m da Rodovia Presidente
Dutra, no município de Guarulhos - SP.
Art. 2º Na implantação e conservação da referida ocupação,
conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NOVADUTRA, deverão
ser observados, pela TELEFÔNICA, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da Rodovia.
Art. 3º A TELEFÔNICA deverá apresentar à ANTT e à
NOVADUTRA o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 4º Caberá à TELEFÔNICA assumir todo o ônus relativo
à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento da ocupação autorizada, além da responsabilidade por eventuais problemas
que venham a ocorrer na rodovia em função da referida ocupação.
Art. 5º A TELEFÔNICA não poderá iniciar a ocupação,
objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a NOVADUTRA, o
Termo de Responsabilidade referente às obrigações acima especificadas.
Art. 6º A TELEFÔNICA deverá concluir a obra no prazo de
30 (trinta) dias após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto
tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade.
Art. 7º Caberá à NOVADUTRA acompanhar e fiscalizar a
execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro
referente a essa ocupação.
Art. 8º Caberá à NOVADUTRA encaminhar à ANTT uma
das vias do Contrato Especial de Permissão de Uso, tão logo seja
assinado pelas partes.
Art. 9º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira (SUREF) que os valores apurados,
com vistas à modicidade tarifária, sejam considerados na data-base do
contrato.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID494981-0>
DELIBERAÇÃO N o- 179, DE 21 DE JUNHO DE 2006
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DNO - 142/2006, de 20 de junho de 2006 e no que consta
do
Processo
nº
50500.046339/2005-11,
apenso
nº
50500.218730/2004-20, delibera:
Art. 1° Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto
pela empresa Ramos Transportadora Turística Ltda. (nome fantasia
Aruama Turismo Ltda.) e, no mérito, convolar a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos em penalidade de
multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o art.
4º, § 4º, da Resolução ANTT nº 233, de 4 de junho de 2003.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que intime a empresa Ramos Transportadora Turística Ltda. acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
1
Art. 1º Autorizar o assentamento de tubulação para rede de
gás natural, em área non aedificandi, entre os entre o km 171+992m
e o km 171+598m, entre o km 170+838m e o km 170+321m, entre os
km 168+715m e o km 166+817m, do km 166+390m ao km
164+353m e do km 162+980m ao km 162+050m da Rodovia Presidente Dutra, Projeto Sistema Guararema/Jacareí, no município de
Jacareí/SP, de interesse da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Art. 2º A COMGÁS deverá apresentar à ANTT o projeto as
built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos
rodovia.
Art. 3º Caberá à COMGÁS assumir todo o ônus relativo à
implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham
a ocorrer na rodovia. Deverá, também, responsabilizar-se pelo ônus
de eventual remanejamento da ocupação da área non aedificandi, no
caso de sua desapropriação para fins de utilidade pública, conforme
Termo de Compromisso constante do referido Processo.
Art. 4º A COMGÁS deverá concluir o assentamento da tubulação no prazo de 40 (quarenta) dias, após a publicação desta
Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto
tenha sido integralmente executado, salvo motivo justificado, a critério da ANTT, esta autorização perderá a validade.
Art. 5º A COMGÁS não poderá iniciar a ocupação, objeto
desta Deliberação, antes de assinar, com a Concessionária da Rodovia
Presidente Dutra S.A. - NOVADUTRA, o Termo de Responsabilidade
referente às obrigações especificadas.
Art. 6º A ocupação não resultará em receita alternativa para
a Concessionária.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID495459-0>
DELIBERAÇÃO N o- 187, DE 21 DE JUNHO DE 2006
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 059/2006, de 20 de junho de 2006 e no que consta do
Processo nº 50500.002918/2005-01, delibera:
Art. 1º Tomar ciência da operação financeira realizada pela
MRS Logística S.A. com o International Finance Corporation - IFC,
no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norteamericanos), comunicada a esta Agência por meio da Carta nº
165/PR/05, de 9 de dezembro de 2005.
Art. 2º Anuir às garantias prestadas pela MRS Logística S.A.
para a referida operação.
Art. 3º Qualquer alteração nos documentos integrantes do
Termo de Negociação (Term Sheet) com o IFC deverá ser submetida
à apreciação desta ANTT.
Art. 4º Determinar que a Superintendência de Regulação
Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência à empresa
e adote as providências decorrentes.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO
ATO N o- 2, DE 26 DE MAIO DE 2006
<!ID494523-0>
O Diretor-Presidente da Companhia Docas do Maranhão CODOMAR e o Diretor Administrativo e Financeiro da CODOMAR,
no uso de suas atribuições, assinaram o Segundo Termo Aditivo ao
Acordo Coletivo de Trabalho da CODOMAR, conforme em anexo.
WASHINGTON DE OLIVEIRA VIÉGAS
Diretor-Presidente
o-
<!ID495710-0>
DELIBERAÇÃO N 181, DE 21 DE JUNHO DE 2006
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso X, do
Anexo à Resolução ANTT nº 001, de 20 de fevereiro de 2002 e
alterações posteriores, fundamentada nos termos do Relatório DNO 145/2006, de 20 de junho de 2006 e no que consta do Processo nº
50500.210057/2004-61, delibera:
Art. 1º Aprovar a transferência de ações de emissão da ALL
- América Latina Logística S.A. de titularidade da acionista União
Transporte Interestadual de Luxo S.A. para a empresa Monte Azul
Participações S.A.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência do teor
desta Deliberação às empresas interessadas:
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
<!ID495458-0>
DELIBERAÇÃO N o- 184, DE 21 DE JUNHO DE 2006
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do
Relatório DG - 055/2006, de 20 de junho de 2006 e no que consta do
Processo nº 50500.049529/2005-81 (Vol. I e II), apensado ao Processo nº 50500.046178/2005-57, delibera:
BENEDITO SALIM DUAILIBE
Diretor Administrativo e Financeiro
ANEXO
ACORDO COLETIVO 2005/2006
Registrado na DRT/MA sob nº 197/2006, em 02 de junho de 2005.
TERMO ADITIVO Nº 002/2006.
A COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR,
em sua sede localizada no Porto do Itaqui, nesta cidade de São Luís,
capital do Estado do Maranhão, sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério dos Transportes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.347.892/0001-88, Inscrição Estadual sob o nº 12.081.2142 daqui
por diante denominada “CODOMAR”, neste ato representada pelo
seu Diretor-Presidente WASHINGTON DE OLIVEIRA VIÉGAS,
brasileiro, casado, engenheiro, CREA nº 0544/D-19ª Região, CI nº
1.093.644 SSP/MA, expedida em 02.09.1986, inscrito no CPF sob nº
001.379.603-87, residente e domiciliado na Rua Barão de Bagé, nº 10
- Apicum, nesta cidade, e do outro lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVIÇOS PORTUÁROS DO ESTADO DO
MARANHÃO - SINDPORT/MA, com sede nesta cidade no porto do
Itaqui, s/n, doravante denominada simplesmente “SINDICATO”, neste ato representado por seu presidente o Sr.º JAMES BARBALHO,
brasileiro, portador do CPF n. 153.070.851-68 e por sua Vice-Presidente a Srª. ANTONIA ZILMA DO NASCIMENTO, brasileira,
portadora do CPF n. 067.395.983-04, ACORDÃO entre si e RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, prorrogando o prazo de
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006, mediante as
seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de
2006, o prazo de vigência estabelecido na CLÁUSULA DÉCIMA
NONA - VIGÊNCIA, do Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006.
PARÁGRAFO ÚNICO Caso ocorra a homologação do ACT
2006/2007, a ser celebrado entre a CODOMAR e o SINDPORT, antes
do prazo findo constante do caput desta cláusula, o presente Termo
Aditivo será liquidado. CLÁUSULA SEGUNDA Fica mantida a data-base de 1º (primeiro) de junho de 2006, para as reivindicações
coletivas dos empregados e aos ocupantes de cargos em comissão e
de confiança da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, inclusive daquelas do seu Quadro Especial lotados na Administração
das Hidrovias do Nordeste - AHINOR. CLÁUSULA TERCEIRA
Fica assegurado aos empregados e aos ocupantes de cargos em comissão e de confiança da Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR, inclusive daquelas do seu Quadro Especial lotados na Administração das Hidrovias do Nordeste - AHINOR, durante o período
de prorrogação estabelecido por este Termo Aditivo, a manutenção de
todos os direitos e vantagens constantes o Acordo Coletivo de Trabalho 2005/2006, firmado entre o SINDICATO e a CODOMAR.
CLÁUSULA QUARTA Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições contidas no Acordo Coletivo de Trabalho
2005/2006, celebrado entre o SINDICATO e a CODOMAR que não
foram modificadas no todo ou em parte pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem justos e acordados assinam o presente Termo Aditivo
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, encaminhando cópia do
mesmo para os registros da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Maranhão - DRT/MA.
São Luís (MA) ,26 de maio de 2006.
Pela COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR:
WASHINGTON DE OLIVEIRA VIÉGAS
Diretor-Presidente
BENEDITO SALIM DUAILIBE
Diretor Administrativo-Financeiro
Pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVIÇOS
PORTUÁRIOS DO ESTADO DO MARANHÃO-SINPORT/MA:
JAMES BARBALHO
Presidente
ANTONIA ZILMA DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
Ministério Público da União
.
ATOS DO PROCURADOR-GERAL
DA REPÚBLICA
<!ID494785-0>
PORTARIA N o- 260, DE 21 DE JUNHO DE 2006
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição conferida pelo art. 49, inc. XX, da Lei Complementar nº
75/1993, diante do requerimento formulado pelos Procuradores da
República lotados nas PRM's de Três Rios e Petrópolis juntamente
com o Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do
Rio de Janeiro e tendo em vista a necessidade de melhor racionalizar
as despesas advindas da implantação de novas unidades do Ministério
Público Federal, resolve:
Art. 1º. A área de atuação da Procuradoria da República no
Município de Petrópolis passa a compreender também a da Procuradoria da República no Município de Três Rios.
Art. 2º. A Procuradoria da República no Município de Petrópolis terá revista a estrutura administrativa, segundo critérios definidos pela Secretaria-Geral do Ministério Público Federal, em decorrência do acréscimo de serviços.
Art. 3º. A Procuradora da República atualmente lotada na
PRM de Três Rios passa, em face da expressa anuência, a ter exercício na PRM Petrópolis.
Art. 4º. Os membros do Ministério Público Federal perceberão ¼ do valor da diária para indenização das despesas de alimentação nos deslocamentos efetuados a serviço ao Município de
Três Rios, que ocorrerão em veículo oficial e deverão ser autorizados
segundo o previsto na Portaria PGR nº 443/05, sendo a hospedagem
indenizada em igual valor, caso necessária.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS
CONSELHO SUPERIOR
<!ID496332-0>
RESOLUÇÃO N o- 72, DE 9 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a Comissão de Pós-Graduação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso do poder normativo que lhe confere o artigo 166, inciso I, caput, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o disposto
no artigo 204, incisos I e II da mesma Lei e o processo
08190.034208/04-13 e conforme deliberação na 127ª Sessão Ordinária realizada na presente data, resolve:
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Aprovar a regulamentação das atribuições da Comissão de
Pós-Graduação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
nos seguintes termos:
Art. 1º. O Procurador-Geral de Justiça instituirá “Comissão
de Pós-Graduação” para assessorar o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios nos afastamentos previstos no art. 204, I, da Lei Complementar n.º 75/93.
Art. 2º. A comissão de Pós-Graduação será integrada por três
membros do Ministério Público, preferencialmente com título de mestre ou doutor, nomeados pelo Procurador-Geral por indicação do
Conselho Superior, pelo prazo de dois anos, permitindo-se livremente
sucessivas reconduções.
Art. 3º. A Comissão será presidida pelo membro mais antigo
e proferirá suas decisões de forma colegiada.
Art. 4º. Compete à Comissão de Pós-Graduação:
I) assessorar o Conselho Superior nos pedidos de afastamentos de longa duração, conforme normatização expedida pelo Conselho Superior, ressalvada a hipótese de afastamento para freqüentar
curso oferecido pela Escola Superior do Ministério Público da
União;
II) elaborar, anualmente, listagem dos estabelecimentos de
ensino, cursos oferecidos nas áreas de pós-graduação, mestrado e
doutorado e respectivos programas, observados a pertinência e o
interesse da atuação do MPDFT;
III) assessorar ou sugerir a política institucional relativa a
afastamentos de membros do MPDFT para estudos;
IV) formular sugestões de temas a serem pesquisados pelos
membros do MPDFT em seus estudos, tendo em vista o interesse da
instituição nos temas apontados;
V) empreender convênios com as instituições de ensino e
pesquisa e pós-graduação voltadas para trabalhos científicos de interesse da instituição;
VI) orientar os membros interessados em cursos de pósgraduação no tocante a pertinência do tema, da instituição de ensino
e de critérios técnicos para a elaboração do projeto de pesquisa,
inclusive no que se refere à metodologia científica na elaboração de
teses e pesquisas;
VII) comparecer às sessões do CSMPDFT para esclarecimentos verbais, sempre que for solicitada;
VIII) elaborar parecer acerca dos interesses institucionais
após análise dos projetos de pesquisa e elaboração de dissertação de
mestrado e teses de doutoramento pelos membros do MPDFT, quando
solicitado pelo Conselho Superior;
IX) exercer outras atividades não especificadas, desde que
necessárias à consecução de suas finalidades.
Art. 5º. Nos processos remetidos pelo Conselho Superior à
Comissão para elaboração de parecer sobre afastamentos, será designado um relator.
§ 1º. A Comissão emitirá, no prazo de 30 dias do recebimento dos processos, parecer conclusivo acerca dos pedidos, fornecendo informações técnicas que subsidiem a decisão do Conselho
Superior.
§ 2º. Na hipótese dos pedidos de afastamento superarem as
vagas disponíveis, caberá à Comissão elaborar ordem de preferência,
que será fixada observando-se os seguintes critérios:
I) interesse institucional, indicado pela correlação entre o
conteúdo programático do curso, assim como do trabalho, dissertação
ou tese a ser elaborada e as atividades institucionais em geral, optando-se por aquele que for considerado de maior relevância para a
instituição;
II) correlação entre o conteúdo programático do curso, assim
como do trabalho, dissertação ou tese a ser elaborada e a atividade
institucional exercida pelo requerente quando da apresentação do pedido;
III) antigüidade na carreira, dentre os que não tenham sido
anteriormente beneficiados com afastamento para o mesmo fim.
§ 3º. O parecer da Comissão poderá ser rejeitado por qualquer conselheiro, fundamentadamente.
Art. 6º. Essa resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ROGERIO SCHIETTI
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho
RUTH KICIS TORRENTS PEREIRA
Procuradora de Justiça
Conselheira-Relatora
MARIA DE LOURDES ABREU
Procuradora de Justiça
Conselheira-Secretária
.
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
bem como da Representante do Ministério Público, SubprocuradoraGeral Maria Alzira Ferreira, o Presidente, Ministro Walton Alencar
Rodrigues, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão
Extraordinária da Segunda Câmara às dezesseis horas (Regimento
Interno do (Regimento Interno do Tribunal de Contas da União,
artigos 33, 55, inciso I, alíneas a e b, II, alíneas a e b e III, 133,
incisos I a IV, VI e VII, 134 a 136 e 140).
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Câmara homologou a Ata n.º 20, da Sessão Extraordinária realizada em 13 de junho corrente (Regimento Interno,
artigos 33, inciso X, e 95, inciso I).
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 20/6/2006,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência
no Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material,
o Acórdão 470/1998-TCU-1ª Câmara, alterando-se o quadro constante do item “a”, no que se refere à data correspondente ao valor de
Cr$ 39.547,72, onde se lê “31/01/1990”, leia-se “31/01/1991”, mantendo-se inalterados os demais termos do referido acórdão, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos.
1 - TC-550.246/1997-5
Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
Os Anexos das Atas, de acordo com a Resolução
TCU nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas
da União na internet.
Entidade: Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS).
Responsável: Jacy Gonçalves da Silva (CPF
374.768.589-72).
PROCESSOS RELACIONADOS
ACÓRDÃO Nº 1491/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
A Segunda Câmara aprovou as relações de processos apresentadas pelos respectivos Relatores, bem como os Acórdãos
de nºs 1487 a 1554, a seguir transcritos e incluídos no Anexo I desta
Ata (Regimento Interno, artigos 137, 138, 140 e 143 e Resoluções
TCU nº164/2003 e nº 184/2005).
a) Ministro Walton Alencar Rodrigues (Relações nºs
33 e 34);
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 20/6/2006,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
ACÓRDÃO Nº 1487/2006-TCU-2ª CÂMARA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 20/6/2006,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso
II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, 237, parágrafo
único, e 250 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir
relacionado, em conhecer da representação, considerá-la improcedente e determinar o arquivamento, dando ciência ao Ministério Público
Estadual, ao Secretário Municipal de Saúde de São Paulo/SP e ao
interessado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1 - TC-004.971/2006-9
Classe de Assunto: VII - Representação.
Entidade: Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).
Interessado: Conselheiro Robson Marinho, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Objeto: Possíveis irregularidades no relacionamento
da UNIFESP com o Instituto de Pesquisas e Estudos de Diagnóstico
por Imagem (IDI).
ACÓRDÃO Nº 1488/2006-TCU-2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 20/6/2006,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso
II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, 237, parágrafo
único, e 250 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir
relacionado, em não conhecer da representação, por versar sobre
matéria alheia à competência do Tribunal, e determinar o arquivamento, dando ciência ao interessado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1 - TC-005.475/2005-7
Classe de Assunto: VII - Representação.
Interessado: Tribunal de Contas dos Municípios no
Estado de Goiás.
Objeto: Possíveis irregularidades na execução de
contrato celebrado entre a Prefeitura de Niquelândia/GO e a empresa
Metro Engenharia e Construções Ltda.
ACÓRDÃO Nº 1489/2006-TCU-2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 20/6/2006,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso
II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os arts. 143, 237, parágrafo
único, e 250 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir
relacionado, em conhecer da representação, considerá-la parcialmente
procedente, fazer a seguinte determinação, e determinar o arquivamento, dando ciência ao Ministério de Minas e Energia (MME) e ao
interessado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1 - TC-019.701/2005-1 (com 1 anexo)
Classe de Assunto: VII - Representação.
Órgão: Ministério de Minas e Energia.
Interessado: DF Telecomunicações Ltda.
Objeto: Termos do Edital de Pregão 028/2005-
<!ID495315-1>
Com a presença dos Ministros Ubiratan Aguiar e
Benjamin Zymler, do Auditor Convocado Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir Ministro em virtude da aposentadoria
do Ministro Iram Saraiva) e do Auditor Marcos Bemquerer Costa,
71
ACÓRDÃO Nº 1490/2006-TCU-2ª CÂMARA
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
ATA N o- 21, DE 20 DE JUNHO DE 2006
(Sessão Extraordinária da Segunda Câmara)
Presidência do Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral
Maria Alzira Ferreira
Subsecretária da Sessão: ACE Elenir Teodoro Gonçalves dos
Santos
ISSN 1677-7042
MME
1.1. Determinar ao MME que, doravante, nos casos
da espécie, atente para a adequação entre os itens de seus editais, de
modo a evitar a inclusão de cláusula que efetivamente não aproveite
ao órgão, tal como ocorrido no item 9.6, “g”, do Edital de Pregão
Eletrônico 28/2005-MME, excessiva em relação ao item 21.1, “v”,
que obrigaria a empresa vencedora a manter dois técnicos, em turno
de quarenta horas semanais, sendo um especialista em central PABX
MD 110 e outro em rede.
1 - TC - 008.097/2006-4
Interessados: Adriana de Barros Ferreira, Adriana
Dias Gomide Araújo, Adriano Lima Drumond, Alessandra Silva Lima, Ana Luisa dos Lima Lloyd, Andre Memesio de Barros Pereira,
Andreia Prandato Estrela, Andre Gonçalves Godinho Froes, Ary Gomes Filho, Bernardo Cougo França, Breno Scopinho, Carlos Alexandre Laurentys de Almeida, Carolina Damas Rocha, Christian Rezende Freitas, Cintia Regina de Araújo, Claudia Marcia da Silva
Ferreira, Cynara Magalhães Pinto Godoy Quintão, Daniel da Mota
Neri, Danielle Alves Gomes, Danilo Antonio de Souza Castro, Denise
Loureiro Vieira, Edgar de Alencar Teixeira, Eduardo Pinto Coelho,
Eliane do Nascimento, Eruzia Aparecida Evangelista, Evandro Barros
Naves, Fabiana Lucia Costa Santos, Fabiane de Oliveira Braga, Farley Jean de Sousa, Fernanda Messender Moura, Fernanda Ribeiro
Porto, Flavio Humberto Cabral Nunes, Francisco Mata Machado Tavares, Gabriela Bijos Dadalto, Geane Maciel Pagliosa, Gleyton Carlos
da Silva Trindade, Graziela Cristina Mattos Schettino, Gustavo de
Almeida Magalhães Sáfar, Henrique de Oliveira Lee, Hélio Coelho
Guimarães Soares, Irwin Rose Alencar de Menezes, Jailson Pedreira
Lopes, Jair Francisco Estanislau Filho, Janine Resende Rocha, Jose
Roberto de Souza Francisco, José Maria Lopes Junior, Juliana Castro
Bargamini, Juliana Fedoce Lopes, Junia Marçal Rodrigues, Kaciana
Fernandes Alonso, Kelly Cristina Lima Rosa, Lauro Eustaquio Guirlanda de Moura, Leonardo Bonato Felix, Leonardo de Souza Vasconcellos, Leonardo Geraldo Megre Timoteo, Leonardo Militão
Abrantes, Leticia Coimbra Nepomuceno, Luciana Lara dos Santos,
Luciana Moreira Lima, Lucille Ribeiro Ferreira, Ludmila Branco Macedo, Luiz Gustavo de Oliveira Carneiro, Marcella Cristiane Amaral
Scotti, Maria Cecilia Chaves Reis, Maria de Fatima Inchausti Ribeiro,
Maria Fernanda Salcedo Repoles, Maria Ivonete Nogueira da Silva,
Mariana Andrade Rodrigues, Mariana Florentina Lima Alves de Oliveira, Mariana Vilas Boas Mendes, Marilene Vieira Lopes da Costa,
Marilia Rodrigues Lambertucci, Marina Moreira da Gama, Mario
Roberto de Souza Silva, Mauriceia Silva de Paula Vieira, Morgana
Messias Monteiro Carolino, Musso Garcia Grego, Patricia Carolina
Coelho Chaves, Patricia Pinto Braga, Patricia Valente Araujo, Paula
Martins, Ricardo Andrade Barata, Rita de Cassia Ribeiro, Robson
Lazunori Tokuda, Roger Andrade Dutra, Romulo Monte Alto, Rosalinda Silva Cruz, Rosana Hosken Veiga, Rosangela Maria da Cruz,
Saulo de Oliveira Pinto Coelho, Sebastião Soares Leal, Sergio Zacharias Junior, Silvana Bocanegra, Stella Maris Lemos Nunes Baracho, Tatiana Paula Alves, Tatiane Alves da Paixão, Tiana Rita dos
Santos Rodrigues, Wagner Sandro da Costa Moreira e Wallasce Almeida Neves.
2 - TC - 009.066/2006-2
Interessados: Adriana Sales Zardini, Ana Paula Rocha, Andre Portugal Santana, Bianca Rodrigues Correa, Carlos Eduardo Pasagli Barral, Claudio Gottscgalo Duque, Cleber Paulo Andrada
Anconi, Cristiane Oliveira Pisani Martini, Daniel Xavier Lima, Daniela de Freitas Pereira, Edilane Gonçalves da Silva, Fabiana Silva
Gonçalves Melo, Flavio Alexandre Costa de Oliveira, Iara Gonçalves
dos Santos, Janine Marinho Dagnoni, José Antonio Gonçalves Miranda, Luciano Portilho Mattos, Maria do Pilar Cerceau Vianna de
Assis, Maria Jose Batista Pinto, Maria Margarida Granade Sa e Melo
Marques, Raphael Freitas Santos, Renata Peixoto de Oliveira, Rosiane Mary Rezende Faleiro, Sergio Veloso Brant Pinheiro e Tercia
Maria Ribeiro Lima.
3 - TC - 009.318/2006-1
Interessados: Adriana Zatti Lima, Adriano Junio da
Silva, Alessandra Cristina da Silva, Aline Cristiane Lemos Ferreira,
Aline Cristine Souza Lopes, Alvaro Dutra de Carvalho Junior, Ana
Marta Lobosque de Oliveira, Ana Rita Castro Trajano, Andre Myssior, Anna Carolina Andrade Barbosa, Carla Regina Nascimento de
72
ISSN 1677-7042
Paula, Carlos Wagner Jota Guedes, Crasso de Oliveira, Cácio Niclan
Dias, Daniel Peluci Carrara, Flaviana Aparecida Pereira, Fabio Augusto Rodrigues e Silva, Genilton Rodrigues Cunha, João Carlos
Vieira Kirdeikas, José Quintão de Oliveira, Juarez da Silveira Pessoa,
Kenia Osorio, Kezia Leal Heringer aguirre, Laura Calixto, Leandro
Augusto Tanure, Leonardo Piccinini Colucci, Leticia Maria de Castro
Greco Rodrigues, Maria de Lourdes Loureiro Martins de Castro,
Renata Malachias Tavares e Valeria Gama Fully Bressan.
SENADO FEDERAL
1 - TC - 009.946/2006-9
Interessados: Lucyana Maria Araujo de Moraes Vega, Luis Carlos Santana de Freitas e Luiz Augusto F. Navarro de
Brito Filho.
ACÓRDÃO Nº 1492/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, de 20/6/2006,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
1 - TC - 006.843/2006-8
Interessados: Berenice Ferreira Paulino, Galeno Procopio de Mendonça Alvarenga, Herbert de Almeida Dutra, Iedir Gelape Bambirra, Ildeu Pires Chaves, João Affonso Moreira Filho, José
Maria de Moraes Caldeira e João Carlos de Melo Mota.
b) Ministro Ubiratan Aguiar (Relação nº 37);
1
CORREIA; SERGIO TADEU ALVES BANDEIRA; SHIRLEY DOS
PRASERES ALMEIDA; SIDNEI ALVES; SILANIA DE SOUSA
SILVA; SILVANA ALMEIDA SCARDINI; SILVANA DE ALBUQUERQUE BISPO; SILVANIA MARCIA INAMINE VIEIRA; SILVIA LUIZ DE MAGALHAES; SILVIA MARIA TOLEDO; SIMONE DE A DUARTE ARRAIS DE OLIVEIRA; TALLES FELIPE
VIEIRA E SOUSA; TARCISIO DE ALMEIDA RODRIGUES; TATIANA ARAUJO DA SILVA; TATIANA FARIAS GUERREIRO;
TATIANA FERREIRA WERNECK; TATIANA FURTADO GONCALVES; TATIANA LUCIA BORSUK; TATIANE BORGES MUNHOZ; TATIANE LOPES DE SOUZA; VALTER EDUARDO SILVA VILASBOAS; VANDERSON COVRE ROCHA; VANDRESSA
MORESCHI LAEBER; VANESSA CRUZ DA SILVA; VANESSA
HACK; VANESSA LISANA BALBINOT; VANESSA OKOTI UENO; VANESSA SOUZA LINS; VANIA MARIA TREMARIN SEIFERT; VANIA MARIA ZORZO BUZO; VANIA OLIVEIRA DA
SILVA; VANUSA DA SILVA TORRES HORA; VENICIUS LIMA
ARAGAO DIAS; VERDITE ANDRE DE SOUZA; VERGNIAUD
DE FARIAS CASTRO FILHO; VERIDIANA DA CUNHA FORNARI; VERONICA SANCHEZ DA CRUZ RIOS; VERONICA
TORRI; VICTOR BATISTA BEZERRA; VICTOR COSTA SANTOS; VICTOR EMMANUEL GUIMARAES DA SILVA; VILMAIR
VAZ DO NASCIMENTO; VILMAR DOS SANTOS; VINICIUS AUGUSTO ROSA; VINICIUS CERQUEIRA RODRIGUES; VINICIUS
CLEMENCE SIMON DE CARVALHO; VINICIUS DE CASTRO
LUZ; VINICIUS LEONARDO ZAMAI CARREIRA; VINICIUS LIMA MORAES; VINICIUS PEREIRA MARQUES; VIRGINIA PEREIRA ROSATTO; VITOR LUIZ CORTES DA SILVA; VITOR PAVANELLI DAVINI; VIVIAN CUNHA DA SILVA PIRES; VIVIAN
DA CUNHA RIBEIRO MENDONCA; WELLINGTON LUIZ
DUARTE PINHEIRO; WELLINGTON SILVA BARBOSA; WELLYSON RODRIGO AZEVEDO DE OLIVEIRA; WELYSSON OLIVEIRA DE SOUZA; WENDEL LOPES DOS SANTOS; WERLEY
POLESI DA SILVA; WILLIAN COUTINHO GUAITOLINI; WILLIAN HENRIQUE CAVALHEIRO; WILSON DE SOUZA NETO
ACÓRDÃO Nº 1493/2006 - TCU-2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39
e 40 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNASA - Coordenação Regional/RJ
1 - TC 005.287/2006-5 - ANGELINA ROMANO;
APETINO JOSE PINHEIRO; CARLOS ALBERTO GOMES; DURVAL PEREIRA DA SILVA; ELISON ASSIS RIBEIRO; ENELIO
DUARTE RIBEIRO; ERICO GERALDO DE ANDRADE; HIGINO
DA SILVA GASPAR GIL; JULIO BORREH DA SILVA; LUCIA
MARIA GUIMARÃES DE MIRANDA AMORIM; MANFRED
BUSCH; MANOEL MIRANDA FILHO; MARIA DA SALETE DE
SOUZA; MARIA HELENA MENDES DE ASSIS; MAURILIO DE
ABREU LIMA; MICIAS MARTINS SOUZA; MIGUEL ARCANJO
ROSA DO NASCIMENTO; NILSON GUTIERRES DA SILVA; NIVALDO CEZAR DE OLIVEIRA; ORLY MORAES CUEVAS DE
AZEVEDO SOARES; OSWALDINA NOGUEIRA DE ALMEIDA;
PEDRO DINIZ MONTEIRO; ROSA DA GLORIA BARBOSA; VANIA MARIA ALVES CABRAL DE OLIVEIRA
ACÓRDÃO Nº 1494/2006 - TCU-2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39
e 40 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins
de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Caixa Econômica Federal
2 - TC 005.290/2006-0 - LARISA ANDRADE E
CASTRO; RAUL CESAR RAMOS DE AZEVEDO; REGIA CRISTINA DA SILVA BESERRA; REGINA DO CARMO CORREA;
RENAN MOREIRA PORTES; RENATA DE SOUSA FIALHO; RENATA HERINGER; RENATA LEITE ARAUJO; RICARDO CANDIDO COBO; RICARDO DE ALCANTARA DANTAS; RICARDO
DE OLIVEIRA LEAO; RICARDO LUIZ BRUN; RICARDO TEIXEIRA DE CARVALHO JUNIOR; ROBERTA ESTEVES GONCALVES; ROBERTO CARLOS DA CRUZ ARAUJO; ROBERTO
LIVIO MONSORES DOS SANTOS; ROBERTO PEDRO DA SILVA; ROBSON ADRIANO DE F BANDEIRA; RODRIGO VIANA
DE SOUSA; ROGERIO LEAO SANTOS DE OLIVEIRA; ROQUE
FERNANDO MOREIRA; ROSANGELA DE SOUZA E SILVA
WANZELLER; ROSEMEIRE APARECIDA DUQUE; ROSILENE
TERESA BALDIN RODRIGUES; RUBENS MIOTTO; RUY RICARDO VAREJAO RAMOS; RYAN GONCALVES ANDRADE;
RYZA DE ASSIS AZEVEDO BARROZO DO COUTO; SAMARA
ALBUQUERQUE DE SENA; SANDRA APARECIDA OCHOA MICHELON; SANDRA KAZUE KASHIURA; SANDRA MARA
BORGUEDULFF MEDEIROS; SANDRA MARA GEROLAMO
PUPIN; SANDRA TEREZA CORREA DE SOUZA; SANDRO
BAPTISTA VIANNA; SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO;
SERGIO ANTONIO LEITAO PEREIRA; SERGIO MONTEIRO
3 - TC 005.292/2006-5 - EDSON JONAS SOARES
BARBOSA; EDSON WILSON DE SOUZA JUNIOR; EDUARDO
ALVES DA COSTA; EDUARDO ANTONIO SILVA JORGE;
EDUARDO FERREIRA FRANTZ; EDUARDO FIGUEREDO PEDREGOSA; EDUARDO KENYTI ISHIKAWA; EDUARDO LUIZ
MURTA DE OLIVEIRA MIRANDA; EDUARDO MONTEIRO DE
CASTRO GOMES; EDUARDO OLIVEIRA SANTANA; EDUARDO OTERO DE DOMENICO; EDUARDO PELICAO FERNANDES; EDUARDO POTSCH CAMARA MATOS; EDUARDO RODRIGUES LIMA; EDUARDO TAKEO KOMATSU; EDUARDO
VIEIRA MAETA; ELAINE DE ANDRADE MEIRA; ELAINE DE
JESUS BERNARDO; ELAINE FELICIANO BARROS; ELAINE
JANAINA SOUZA DOS SANTOS; ELAINE MARISA PRADO
AMADOR; ELBER ALMEIDA MOTA JUNIOR; ELDER PIMENTEL DA SILVA; ELDON GUSTAVO NOVAIS SANTIAGO; ELEN
CRISTINA LOPES DA SILVA F SILVA; ELENTON ANVERSA
FINGER; ELIANE ANDREIA CROSATTI; ELIANE ANTUNES DE
SOUZA; ELIANE BATISTA DE OLIVEIRA; ELIANE DA SILVA
ULHOA; ELIANE DE ARAUJO E OLIVEIRA; ELIANE DE PAULA VARGAS; ELIANE DE SOUZA; ELIANE ESTEVAO DA SILVA; ELIANE PEREIRA GONCALVES; ELIANE VARGA GOMES;
ELIAS DE ALMEIDA JACOME FILHO; ELIAS DIAS CORREA;
ELIAS VIEIRA DE OLIVEIRA; ELIDA FABRICIA OLIVEIRA M
FRANKLIN; ELILIA CRISTINA GOTARDI; ELISA MARIA LEITE; ELISABETH ERPEN VITORIO; ELISABETH ROGERIA C
DOS SANTOS; ELISANDRA MARIA MARTINS; ELISANDRO
BRAUNER DOS SANTOS; ELISANGELA EVARISTO DA SILVA;
ELISANGELA NARDY VASCONCELLOS CARESATTO; ELISEIA JANE LOTTERMANN LORENZ; ELISETE MALAQUIAS
TIBURTIUS; ELISEU LUIZ GERHARD; ELITELMA MARIA MAGALHAES NISTI; ELIVANI DA LUZ PEREIRA; ELIZABETE CABRAL DA SILVA; ELIZABETH FIGUEIREDO LEMOS; ELIZABETH MENDONCA XAVIER; ELIZIANE KESLEY PORTO MALHEIROS; ELLEN CAROLINE COSTA THOMAZ; ELLEN KARIN DE SOUZA MACIEL SANTOS; ELOISA HELENA ROCHA
DORNELES; ELTON DOS SANTOS; ELVIS GOMES DA SILVA;
ELY MICHELLE STEINHOFF NOGUEIRA; EMANUEL MESSIAS
HORTA; JULIANO PEIXOTO GARCIA; JULIANO RODRIGUES
DE OLIVEIRA; JULIANO SANFELICE RISSO; JULIO CESAR
BRANDAO DA SILVA; JULIO CESAR SINICIO DA SILVA; JUREMA GRACIOLI CONCEICAO; JUZIMAR APARECIDA TEODORO RESENDE; KAHLIL ABDALLAH ISMAIL; KALINKA
BATISTON DAL BOSCO; KARINA DELLA BARBA; KARINA
SOUZA DE MELO; KARLA SCHMIGUEL; LEANDRO BERRAQUERO; LEANDRO FREITAS AMARAL; LEANDRO JACOB NETO; LEANDRO LARA LEAL; LEANDRO LUIZ DE SOUSA; LEONARDO CARVALHO GERALDO; LEONARDO WERNER PEREIRA DA SILVA; LIANA DA ROCHA FERREIRA; LILA PINTO DA
COSTA DE MORAES; SIMONE DE MELLO FEYDYT GOMES;
SOELIN ABREU DE OLIVEIRA; SOLANGE MARIA DA SILVA
CARDOSO; TATIANA CRISTINA ARAUJO PEREIRA; TEUBISLETE FERREIRA BORGES; THAIS LUCIANELLI KOMATSU;
THIAGO MORENO DOS SANTOS; THIAGO VIEIRA LOPES;
THIAGO VINICIUS PEREIRA RODRIGUES ARRUDA; TULIA
KATIA VILARINHO DA SILVA; TULIO CESAR OLIVEIRA NUNES; TULIO CHEROBINO SOUSA; UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE; ULYSSES PINHEIRO SALLES; URSULLA DE SOUZA SILVA; VALDETE FONSECA GOULART SCARANO
4 - TC 005.296/2006-4 - BRUNO LOPES DE MELO; CANDIDA MARIA LINA DA SILVA LIMA; CARLA REGINA
TOSON; CARLANE FURLANETTO; CARLOS ALBERTO BICAS
DO ROSARIO; CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS JU-
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
NIOR; CARLOS ALBERTO XAVIER DA ROCHA; CARLOS AUGUSTO RODRIGUES; CARLOS DANILO DE ALMEIDA SOUSA;
CARLOS EDUARDO MITOMU TANNO; CARLOS EDUARDO
VIANA LIMA; CARLOS FERNANDO ALVES; CARLOS ROBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO; CARLOS SILVA ALVES; CAROLINA FARIAS COELHO; CAROLINA GONCALVES CAETANO; CAROLINA POLETINI FIGUEIREDO; CAROLINE FERNANDES MARCAL; CESAR AUGUSTO WILLERS; CHRISTIANO DE ALMEIDA CARNEIRO VALADAO; CIRO DE CARVALHO OLIVEIRA; CLARISSE ROCHA FERREIRA; CLAUDIA ROBERTA SOARES MOUSINHO; CLAUDIA THUM; CLAUDIO
YOSHIHITO NAKAMOTO; CLEBER BATISTA GOMES; CLEUBER BARRETO ROCHA; CRISTIANE DE OLIVEIRA PEREIRA;
CRISTIANO MENDONCA BUENO; CYNTHIA AMARILLIS
LONGHI PEREIRA; DAIANE MENEZES FERREIRA; DAIANE
VANESSA MACOLLA; DANIEL DE PAULA FERREIRA; DANIELA MARIA POLETTE VIEIRA ANDRADE; DANIELE CASTELLAR; JAILSON MOREIRA DOS SANTOS; JAINE ARETAKIS
CORDEIRO; LILIANE NERY REGO; LIZIA MARIA DE MORAIS;
LIZIANE YASUE NAGATA; LUCIA CRUZ PENA; LUCIANA ALVES ARAUJO; LUCIANA VOGIVODA; LUCIANE MARA DA
SILVA; LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO; LUCIANO JOSE
GALVAO FILHO; LUCIANO MAGALHAES FERREIRA; LUCIANO RODRIGUES DE SOUZA; LUISA TANAKA; LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA COSTA; LUIZ FERNANDO DE SOUZA; LUIZ
PAULO DE FREITAS SANTANA; LUIZA ANGELICA AGUIAR
MACHADO DE ALMEIDA; LYVIA SILVA MOREIRA; MANOEL
MESSIAS FERNANDES DE SOUZA; MARCELA BASTOS NOTINI; MARCELINY MARIA RUFINO DE LIMA; MARCELO BRITO GOMES; MARCELO DA SILVA FAGUNDES; MARCELO PADUA DO COUTO ROSA; MARCELO SOARES DE ASSUNCAO;
MARCELY MELO SALOMAO RIBEIRO; MARCIA LIANE REAL;
MARCIANO ALVES DE SOUZA; MARCIO RICARDO PIRES
SANTANA; MARCO AURELIO MOTTA MARQUES RIBEIRO;
MARI MASSAE KUGUYAMA; MARIA ANTONIA SANCHES;
MARIA CAROLINA DELLA GIUSTINA CAVASAN; MARIA DA
GRACA MANHAES BARRETO; MARIA DO ESPIRITO SANTO
ALVES DA SILVA; MARIA IEDA LIMA VERDE MONTENEGRO; MARIO SEBASTIAO LEITE DA COSTA; MARIO SERGIO
COSTA PERREIRA; MARTA TERESINHA VIECELI; MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO; MAURILIO CAVALCANTI GUIMARAES AMADO; MELISSA ABREU SENA; MICHELLE DE
OLIVEIRA TURIM; MICHELLE HANEL; MICILENE IZIDORO
RANGEL; MIRELLI QUINHONES MARTINS; MURILO BARBOSA SANTOS; NAILDO REIS YRIGOYEN; OTAVIO NUNES SECCO; SIMONE HISAKO MURANAKA; SIMONE LUFT LUNARDI;
SIMONE SILVA XAVIER DE JESUS; SIRLEY BRAZIL DE RESENDE; SONIA APARECIDA DE SOUZA; SONIA APARECIDA
PEREIRA GARDINALLI MAIA; SYMONE LIMA DE OLIVEIRA
SERAINE; TALES FALEIROS CARDOZO; THABATA MORRA
RODRIGUES; THAIS AZEREDO PIRES; THIAGO ALMEIDA
CORREA; THIAGO LUCAS MIRANDA MEIRA; THIAGO PAULINO DO NASCIMENTO; TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
GURGEL; TIAGO HENRIQUE DE SOUSA NASCIMENTO; UDNIR SILVA GOMES
5 - TC 006.594/2006-0 - FABIA NEVES RODRIGUES; FABIANA FRANCISCA FAGNANI; FABIANA GRAZIELE
PEREIRA FILADELFO; FABIANA NASCIMENTO LUPARELI;
FABIANE DAL MAS; FABIANO BRENTANO VARGAS; FABIANO JESUS DE SOUZA; FABIANO MUNHOZ STAINE PRADO;
FABIANO PRUDENCIO DA SILVA; FABIANO ROVAGNOL
CAMBOTA; FABIO GABRIEL ZAUPA; FABIO GIGLIO SAMPAIO; FABIO GUEDES FIRMINO; FABIO JANSEN MENDES;
FABIO LEANDRO MARINHO DA SILVA; FABIO LUCIANO RIBEIRO; FABIO LUIS DOS SANTOS; FABIO LUIZ KOCHE TRINDADE; FABIO LUIZ MENDONCA FERREIRA; FABIO MARCONDES RONCARATTI; FABIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA;
FABIO ROBERTO REDONDO CONSTANTINO; FABIO RODRIGO DE MELO; FABIO SCHMIED MASCARENHAS; FABIO VARELA NOVELLINO; FABIO VASCONCELOS ESTEVES; FABIO
WATANABE; FABIOLA DOS SANTOS; FABIOLA PINHEIRO
BRANDAO; FABRICIO COELHO DE OLIVEIRA BATISTA; FABRICIO LEITE NEIVA DE SOUSA; FABRICIO OLIVIER SOARES MOREIRA; FABRICIO POZZEBON RIBEIRO; FABRICIO
SOARES; FABYOLA URIAS CATAO; FARES HAUM JUNIOR;
FATIMA MARIA DOS SANTOS; FAUSTO FERREIRA MACIEL
FILHO; FAUSTO MOURA CAMARGO; FELIPE COLARES MIRANDELA; FELIPE DE ABREU CORREA; FELIPE DE OLIVEIRA ANTONIAZZI; FELIPE DUARTE DE SALES; FELIPE GAZZONI MACHADO; FELIPE KRASINSKI CADDAH; FELIPE NOGUEIRA TORRAO; FELIPE PASTORIZA FEIJOO; FELIPE RESENDE MARIN; FELIPE VARANDA DE OLIVEIRA; FELIPE
VARGAS DA COSTA; FERNANDA ANCALONI BOMFIM; FERNANDA ARAUJO; FERNANDA CARMELLO FIGUEIROA; FERNANDA COUTINHO RIBEIRO; FERNANDA DANTAS ALMEIDA; FERNANDA DE VASCONCELOS FERNANDES; SILVIO
AUGUSTO MOREIRA DOS SANTOS; SILVIO DARIO FARIAS
JUNIOR; SILVIO PANTOJA TAVARES DE QUEIROZ; SILVIO PEREIRA DOS SANTOS; SIMONE BITTENCOURT NANTES; SIMONE KERKHOFF; SIMONE LORETO MACEDO; SIMONE VALENTE CAVALIERE; SIVALDINHO DE OLIVEIRA BARBOSA;
SOEMI MARA CARDOSO; SOLANGE SOARES PERROTTA; SONIA REGINA RIBEIRO; SORAYA AMORA FRAIZ; STEPHANIE
PAULA DIAS LEITE; SUELY PESSOA SILVA; SURIAN KLASSEN; SUSAN CRISTIANE FOLEGATTI FAKINE; SUSETE ANDREA TOCOLINI STEFANELLO; SUSYANE LIMA NOGUEIRA;
SUZANA DE BARROS SARAVI; SUZE MARIANA SILVA DOS
SANTOS; SYLVANNETH DE SOUSA MOURA; TADEU LIMA
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
MELO; TAIZI MARANGONI; TALITA BERMEJO DE SOUSA;
TALITA YURI ICHIKAWA TANAKA; TANIA COELHO DE ALCANTARA; TANIA CRISTINA MAIA MASTRE; TANIA GABRIEL; TANIA SOCORRO DOS SANTOS DEZICOURT; TANICE
RIBEIRO DE AZEVEDO; TATIANA ALVIM DA SILVEIRA; TATIANA APARECIDA CUNHA; TATIANA DE MELO CARNEIRO;
TATIANA FREITAS DE OLIVEIRA; TATIANA LIANA DA SILVA
ALENCAR; TATIANA RAMALHO GUIMARAES; TATIANA VILHORA NOYA; TATIANE DE PAULA CAETANO; TATIANE DO
NASCIMENTO SILVA; ZILMAR TRAJANO DE ASSIS; ZULMAR
ALDO FAUSTINO
MINISTÉRIO DAS CIDADES
6 - TC 000.109/2006-0 - ARNOR SILVA MACHADO FILHO; FAUSTINO SANCHES JUNIOR; JOSE LUIS DUARTE
SILVA SERZEDELO DE ALMEIDA; KLEYD JUNQUEIRA TABOADA; ROBERTA MACHADO TEIXEIRA CORBETT
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Diretoria Regional da ECT em São Paulo - DR/SP
7 - TC 005.326/2006-5 - ADALBERTO DOS SANTOS ANTONIO; ADALBERTO SILVA; AGNALDO TEMOTEO
SANTOS; ALEXANDER TALO CEZAR; AMAURI JOSE DA SILVA FILHO; ANANIAS COSTA AMARAL; ANDERSON CESARIO
DOS SANTOS; ANDERSON DE PONTES; ANTONIO MARCIO
BATISTA; CLAYTON CABRAL ROCHA; CLAYTON RODRIGUES DOS SANTOS; DANILO CAMILLO TRAVAGLI; DOUGLAS DOS SANTOS GONCALVES; ELIANA BENEDITA MIGUEL; GABRIELA NUNES SOARES; GILBERTO PAULITO;
GILBERTO ROGANTE; JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA; JULIO CESAR SALLES DA SILVA; LUIZ GUSTAVO BARBOSA
BELAI; MAICON MORALES CORREA; MANOEL ANTONIO
FERREIRA DA CRUZ JUNIOR; NORBERTO DONIZETTI ZAGO;
PASCOAL DOS SANTOS BISPO; PAULO AFONSO DE OLIVEIRA; PAULO DIONISIO MIRANDA; RAFAEL AUGUSTO CAMARGO; RODRIGO DE OLIVEIRA SANT'ANNA; RODRIGO
ELIAS BENVINDO; VALDIR COELHO BATISTA; VALDIR RAIMUNDO DA SILVA; VALTER LOPES DOS SANTOS; WELLINGTON LIMA DE OLIVEIRA
Diretoria Regional da ECT em São Paulo - DR/SP
8 - TC 007.454/2006-4 - EDVALDO DE JESUS
DA SILVA; ELENICE DE SOUZA; ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS; JORGE LUIZ DE JESUS; JULIANA DA SILVA DIAS; LUCILIA APARECIDA PIMENTEL DE TOLEDO; MAGNO TADEU
GUIMARAES SEBASTIANY; MIRNA LEME FAUSTINO FALCONI; NILZA PEREIRA SILVA; ODALIO GOMES DE OLIVEIRA;
PEDRO JOSE DE MARIA FILHO; ROSIMAR BARBOSA DOS
SANTOS
Diretoria Regional da ECT no Maranhão DR/MA
9 - TC 005.327/2006-2 - JEFFERSON MARINHO
DA SILVA; JOAO BATISTA BARROSO RAMOS; JONILSON ROCHA FERREIRA; KAMILA COSTA FERREIRA PEREIRA; MARIA ROSA SILVA CORREA
Diretoria Regional da ECT na Bahia - DR/BA
10 - TC 006.614/2006-5 - MARCELO TEIXEIRA
DE OLIVEIRA; MARCUS VINICIUS SANTOS MELO; SERGIO
RICARDO SOUZA MORAIS
Diretoria Regional da ECT em Mato Grosso DR/MT
11 - TC 007.505/2006-5 - RAILSON CRISTIANO
DA SILVA
ACÓRDÃO Nº 1495/2006 - TCU-2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39
e 40 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins
de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados,
fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos
autos:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Caixa Econômica Federal
12 - TC 003.801/2006-4 - ADRIANA E SILVA
MAIA; ADRIANA GERUZA SILVA DIAS; AECIO ANDRADE
COSTA; ALEX DE ANDRADE DE OLIVEIRA; ANA PATRICIA
SANTANA DO AMOR DIVINO; ANTONIO ALVES DE ALMEIDA FILHO; ANTONIO CLAUDIO DA SILVA; ARTUR FRANCISCO GOMES MOTA; CARLOS ANTONIO RIBEIRO VIEIRA;
CARLOS DA SILVA RAMOS; CLOVES ANDRADE DE SOUZA;
CRISTIANO DA SILVA MELONIO; DIOGO RICARDO BONVECHIO; EDESIO CHARLES MONTEIRO GOMES; EDMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA; ERICKA SILVA GOMIDE CASTANHEIRA; FERNANDA HELRIGUEL DE MELO CAMPELO; FERNANDO ANTONIO LIMA LOUREIRO; FILIPE SEVERIANO ARAUJO; FLAVIA MARIA ATHAYDE LIMA; FRANCELY CORREA
SERRAO FURTADO; FRANCIELLY REGINA SOMBRIO; FRANCISCO ERACLIO DA SILVA; GILBERTO RODRIGUES DA SILVA; JOAO BATISTA MELO CAVALCANTE; JOEL DOS SANTOS
CARNEIRO; JOSE CARLOS GUIMARAES; JOSE FERREIRA
MENDES JUNIOR; JOSIANE LIMA DE OLIVEIRA; JUSSARA
CONCEICAO LIMA SOLINO RIBEIRO; LAUDIENE APARECIDA
ALVES MOREIRA; LAZARO JOSE CINTRA; LUCIANA ADRIA
VIANA DE ANDRADE; MARCELO SOUZA MARQUES; MARCIA DUNAJSKI; MARIA CECILIA LESSA DA ROCHA; MARIA
FLAVIA TOLENTINO REZENDE; MARIA VANUSA SALES DA
SILVA; MICHELINE ESPIRITO SANTO FARAH; MONICA ALCANTARA MACENA; MONICA RONDINA; NEUDSON DE OLIVEIRA SOUSA JUNIOR; REGINALDO GOMES DE SOUZA; RENAN APARECIDO DE ARAUJO; RENATA CRISTINA DE QUEIROZ MELO; ROGERIO HIPOLITO SOARES; RONAIR ROSARIO
TOLEDO; RUTH DOS SANTOS CASTELO BRANCO; SAMUEL
NUNES DOS SANTOS; SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA
ABREU; SOLON MENEZ QUIRIDO
Determinação aos órgãos abaixo relacionados que,
no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize no Sistema Sisac o ato de
desligamento dos seus respectivos servidores:
12.1 ao Banco do Brasil S/A: ADRIANA GERUZA
SILVA DIAS, AECIO ANDRADE COSTA, SAMUEL NUNES DOS
SANTOS, MONICA RONDINA e NEUDSON DE OLIVEIRA SOUSA JUNIOR;
12.2 à Diretoria Regional da ECT em São Paulo/Interior - DR/SPI: DIOGO RICARDO BONVECHIO;
12.3: à Diretoria Regional da ECT no Pará - DR/PA:
ARTUR FRANCISCO GOMES MOTA;
12.4: à Diretoria Regional da ECT em Minas Gerais
- DR/MG: RENAN APARECIDO DE ARAUJO e CLOVES ANDRADE DE SOUZA;
12.5: à Diretoria Regional da ECT no Distrito Federal - DR/DF: FERNANDA HELRIGUEL DE MELO CAMPELO;
12.6: ao Instituto Nacional do Seguro Nacional INSS: MARIA FLAVIA TOLENTINO REZENDE;
12.7: ao Ministério de Minas e Energia - MME:
CARLOS DA SILVA RAMOS;
12.8: ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:
ROGERIO HIPOLITO SOARES; e
12.9: à Superintendência do Desenvolvimento da
Amazônia do Ministério do Interior - SUDAM/MI: FERNANDO
ANTONIO LIMA LOUREIRO.
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 1497/2006 - 2ª CÂMARA - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fulcro no art. 69, VII, da Resolução
TCU nº 136/2000 c/c o art. 237, VII, do Regimento Interno deste
Tribunal, conhecer da presente representação, fazendo-se as determinações sugeridas nos autos.
Ministério do Meio Ambiente
01 - TC 008.412/2005-0
Classe de Assunto : VI
Entidade/Órgão: IBAMA - Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis Naturais Renováveis
Interessado: ABEMA - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente
Determinações:
1 - conhecer da presente Representação para, no
mérito, considerá-la procedente;
2 - nos termos do Parágrafo Único do art. 237 e
inciso II do Art. 250 do Regimento Interno/TCU, determinar ao
Ministério do Meio Ambiente que avalie a conveniência e a oportunidade:
2.1 - de inclusão, no âmbito do Subprograma Projetos Demonstrativos PDA Mata Atlântica, das Entidades Estaduais e
Municipais de Meio Ambiente do Bioma Mata Atlântica como proponentes para obtenção de recursos nos editais destinados a selecionar
propostas de projetos para o referido Subprograma;
2.2 - de inclusão de representantes dos Estados e
Municípios do Bioma Mata Atlântica na composição dos diversos
fóruns que compõem as esferas de trabalho e decisão dos Programas
e Subprogramas que envolvem a região abrangida pela Amazônia
Legal e pela Mata Atlântica;
3 - encaminhar ao Tribunal, no prazo de 30 dias, o
resultado das avaliações anteriores, evidenciando e fundamentando as
razões para a eventual não inclusão das Entidades Estaduais e Municipais de Meio Ambiente do Bioma Mata Atlântica nas referidas
avaliações;
4 - informar à Associação Brasileira de Entidades
Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA sobre a decisão proferida
nesta Corte.
ACÓRDÃO Nº 1498/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Diretoria Regional da ECT em Mato Grosso do Sul
- DR/MS
13 - TC 000.231/2006-7 - ANDRE TOMAS OLIVEIRA DA SILVA; ANTONIO TORRES DA SILVA; ARLETE
NANTES CANHETE; EDILAURA MARIA DOS SANTOS; EDSON PEDREIRA DA SILVA; ELZA SOLANGE DA CONCEIÇÃO
FERREIRA; FRANCISCO ORTIZ FERNANDES; JAQUELINE DA
SILVA PENA; JOSUE BARBOSA DA SILVA; LIANA JAQUELINE
NUNES DA SILVA; MARCIO RIBEIRO GUERRA; MARCIO SILVA COELHO; MARCOS ANTONIO LARREA BARCELOS; MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA; MARILDES ARAÚJO DE MORAES;
MARK SURER PEREIRA OLIVEIRA; MILEIDE DIAS MEDEIROS; ORLAN RICARDO GRAÇA; PAULO VALOIS FALCÃO;
RAFAEL SOUZA LIMA FERREIRA; ROBERTO DOS SANTOS
BRAGA; RODRIGO DUARTE FRANCO; SANDER ROBERTO DA
CONCEIÇÃO; SANDRA ESPÍNDOLA; SERGIO AZEVEDO CAPILLÉ; TUANY PETHRA DE SOUZA; WALBER BRUNO LEAL;
WALMIR SOARES DE MORAES; ZILMA DOS SANTOS
Determinação: à Diretoria Regional da ECT em
Mato Grosso do Sul - DR/MS:
19.1 que, no prazo de 30 (trinta) dias, disponibilize
no Sistema Sisac os dados de desligamento do cargo de Carteiro
exercido anteriormente nessa empresa pelo empregado: WALBER
BRUNO LEAL.
ACÓRDÃO Nº 1496/2006 - TCU-2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39
e 40 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins
de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
14 - TC 700.163/1992-1 - Yvonne Mendes Coutinho
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNASA - Coordenação Regional/MG
15 - TC 012.887/2005-0 - VILMA ELENICE DOS
SANTOS SOARES, FERNANDA CRISTINA SANTOS SOARES,
JOSÉ HUMBERTO SANTOS SOARES e RAFAEL HENRIQUE
SANTOS SOARES
c) Ministro Benjamin Zymler (Relações nºs 45 a
47);
73
1. Processo: TC-009.698/2004-2
2. Grupo: I - Classe de Assunto: I - Pedido de
Reexame
3. Interessado: Sérgio Dias Guimarães (CPF nº
003.380.011-15)
4. Entidade: Município de Conceição do Araguaia/PA
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Ubiratan Aguiar
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira
7. Unidade Técnica: Serur
8. Advogado constituído nos autos: Sérgio Dias Guimarães - OAB/PA 17.246
9. Acórdão:
VISTOS e relacionados estes autos de pedido de
reexame interposto pelos Sr. Sérgio Dias Guimarães contra o Acórdão
n° 353/2003-2a Câmara, proferido em sede de trabalhos de fiscalização,
Considerando que o recorrente foi notificado da decisão impugnada na data de 24/03/2006 e que o presente recurso foi
interposto em 12/04/2006, sendo portanto intempestivo;
Considerando que, de acordo com o art. 32, parágrafo único, da Lei n° 8.443/92, não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos
novos, na forma do RI/TCU,
Considerando que o recorrente limita-se a mostrar
seu inconformismo com a decisão deste Tribunal, alegando, em síntese, que não cometeu nenhum ato ilícito nem agiu de má fé, destacando, também, que não assinou convênios ilegais, que realizou a
prestação de contas dos ex-secretários e que, por motivos políticos,
não teve acesso aos documentos necessários para sua defesa;
Considerando que os argumentos apresentados não
constituem fatos novos supervenientes capazes de ensejarem a suplantação da intempestividade indicada anteriormente;
Considerando que a deliberação em tela não tratou
de avaliar a conduta do recorrente à frente da Secretaria de Saúde do
Município de Conceição do Araguaia/PA, mas sim de responsabilizálo pelo descumprimento de determinações realizadas anteriormente
por esta Corte;
Considerando que não se vislumbra no expediente
apresentado qualquer argumento que possa resultar em alguma alteração no juízo de mérito contido na deliberação originária;
Considerando as manifestações uniformes da Serur e
do Ministério Público junto ao TCU no sentido de não conhecer do
presente recurso;
74
ISSN 1677-7042
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2a Câmara, ACORDAM, por unanimidade, ante o acolhimento pelo Relator dos pareceres constantes
dos autos e com fundamento nos arts. 32, inciso I e parágrafo único,
e 48 da Lei n° 8.443/92 c/c os art. 285, § 2o, e 286 do Regimento
Interno/TCU, em:
9.1. não conhecer do presente recurso; e
9.2. dar ciência dessa decisão ao recorrente.
ACÓRDÃO Nº 1499/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
1. Processo: TC-009.385/1999-1
2. Grupo: I - Classe de Assunto: I - Recurso de
Reconsideração
3. Interessado: Sr. Claudiomiro Francisco dos Santos
- CPF 277.366.799-91
4. Entidade: Município de Ibiquera/BA
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Ubiratan Aguiar
6. Representante do Ministério Público: ProcuradorGeral Lucas Rocha Furtado
7. Unidade Técnica: Serur
8. Advogado constituído nos autos: Gleina Ferreira
Barros - OAB/BA 17.246
9. Acórdão:
VISTOS e relacionados estes autos de recurso de
reconsideração interposto pelo Sr. Claudiomiro Francisco dos Santos
contra o Acórdão n° 650/2003-2a Câmara, proferido em sede de
tomada de contas especial,
Considerando que o ora recorrente foi notificado da
decisão impugnada na data de 03/07/2003 e que o presente recurso
foi interposto em 29/03/2006, sendo portanto intempestivo;
Considerando que, de acordo com o art. 32, parágrafo único, da Lei n° 8.443/92, não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos
novos, na forma do RI/TCU,
Considerando que o art. 285, § 2º, do RI/TCU dispõe que “Não se conhecerá de recurso de reconsideração quando
intempestivo, salvo em razão de superveniência de fatos novos e
dentro do período de um ano contado do término do prazo indicado
no caput, caso em que não terá efeito suspensivo”,
Considerando que no caso sob exame já transcorreu
o prazo de um ano, não havendo que se falar na superveniência de
fatos novos para relevar a intempestividade ora apontada,
Considerando as manifestações uniformes da Serur e
do Ministério Público junto ao TCU no sentido de não conhecer do
presente recurso;
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2a Câmara, ACORDAM, por unanimidade, ante o
acolhimento pelo Relator dos pareceres constantes dos autos e com
fundamento nos arts. 32, inciso I e parágrafo único, da Lei n°
8.443/92 c/c o art. 285, § 2o, do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. não conhecer do presente recurso; e
9.2. dar ciência dessa decisão ao recorrente.
d) Auditor Convocado Augusto Sherman Cavalcanti
(Relações nºs 45 e 48 a 56); e
ACÓRDÃO Nº 1500/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I,
da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, e 143,
inciso V, alínea "c", do Regimento Interno, em comunicar ao interessado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos que não
existe amparo legal para prorrogação de prazo fixado no novo Ofício
nº OFRAD-SECEX-BA-2006-32, sendo facultado, além da interposição dos recursos previstos na Lei 8.443, de 16 de julho de 1992,
requerer o pagamento parcelado da importância devida, em até 24
(vinte e quatro) parcelas, na forma do disposto no art. 26 da referida
lei, c/c art. 217 do Regimento Interno.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
01 - TC-009.483/2005-7
Classe de Assunto : II
Responsável: FELISBERTO ALMEIDA FILHO,
CPF 843.018.308-63
Unidade: Prefeitura Municipal de Morpará/BA
ACÓRDÃO Nº 1501/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I,
16, inciso II, e 18 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts.
1º, inciso I, e 143, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, em
julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar
quitação aos responsáveis, fazendo-se as seguintes determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos:
1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
02 - TC-020.475/2005-1
Classe de Assunto : II
Responsável: JONAS PEREIRA DA TRINDADE,
CPF 078.824.755-72
Unidade: Prefeitura Municipal de Itiúba/BA
1. Determinar à Prefeitura Municipal de Itiúba/BA
que adote providências visando à regular e tempestiva prestação de
contas de quaisquer transferências voluntárias de recursos federais,
mediante convênios, acordos e congêneres.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
03 - TC-019.562/2004-8
Classe de Assunto : II
Responsável: ERALDO HOLOSBACK ALVES
AZAMBUJA, CPF 024.688.241-72
Unidade: Prefeitura Municipal de Camapuã/MS
1. Determinar à Prefeitura Municipal de Camapuã/MS que na aplicação de recursos federais:
1.1 atente para a necessidade da formalização do
Termo de Aceitação Definitiva da Obra, do Termo de Adjudicação da
licitação realizada ou justificativa para sua dispensa com o respectivo
embasamento legal, em caso de execução de obras; e
1.2 os extratos bancários contemplem toda a movimentação dos recursos oriundos dos repasses das parcelas e para a
expressa menção do resultado auferido com os valores resultantes da
aplicação dos recursos no mercado financeiro na prestação de contas.
2. Determinar à Secex/MS que notifique a Controladoria-Geral da União do teor desta deliberação para as providências de baixa do nome do Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja
na conta Diversos Responsáveis do Siafi.
ACÓRDÃO Nº 1502/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA CULTURA
01 - TC-005.740/2006-6
Interessados: DJALMA
MANN, CPF 455.034.431-87
MARTINS
FETTER-
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
02 - TC-007.579/2006-9
Interessados: CLAUDIO GOMES PERACHI, CPF
076.362.370-91; JOAO ANTONIO DA SILVA STUCKY, CPF
029.621.010-20; JOSÉ DE CAMPOS PORTO, CPF 033.372.786-04
03 - TC-007.580/2006-0
Interessados: ADAUTO MORAIS DA SILVA, CPF
125.050.050-87; ARNALDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF
041.799.784-15; EDGAR RABELO FREIRE, CPF 013.383.153-15;
MILTON GONÇALVES DOS SANTOS, CPF 022.942.220-91; NESTOR FURLAN, CPF 038.431.060-53
04 - TC-008.283/2006-0
Interessados: CLÓVIS VIANA SOBRINHO, CPF
093.712.651-91; ILCA SANTANA DA SILVA, CPF 164.619.911-15;
LUIZ CARLOS MELO, CPF 224.829.892-72; MARCELO DE BRAGA LOUREIRO, CPF 035.303.292-15; ROBSON MOTA ROSSIGNOLI, CPF 098.615.641-87; VALTER FERREIRA MENDES, CPF
004.871.201-91
ACÓRDÃO Nº 1503/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts.
1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA DEFESA
05 - TC-004.961/2006-2
Interessados: AURORA ALVES DE MELLO, CPF
052.068.737-05; CATHARINA CLEUZA ROCHA PEREIRA, CPF
069.330.287-98; EDNA CASTRO DA SILVA, CPF 023.602.587-29;
ELDA MAGALHAES DE ASSIS, CPF 096.693.317-65; EMILCE
NAPOLEAO DA COSTA, CPF 349.215.837-49; EURYCLEA BAHIA SANTOS, CPF 094.383.017-63; GENY COLODETI DOS SANTOS, CPF 074.223.617-00; HERONICE PEREIRA SANTOS, CPF
442.249.905-04; IVANETE FERREIRA DE SOUZA SIQUEIRA,
CPF 486.369.242-00; LIRA LUIZA DA SILVA, CPF 516.608.571-
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
04; LUCIA MARIA DE CASTRO LOPES, CPF 671.841.039-04;
MARIA DA PAZ LIMA, CPF 080.051.187-59; MARIA DE LOURDES SEGUI DE MACEDO, CPF 052.298.857-18; MARIA EUNICE
MELO DA MATA, CPF 725.475.457-72; MARIA THEREZA FERREIRA VIEIRA, CPF 033.191.137-04; MARILIA SAMPAIO DA
CRUZ, CPF 097.025.787-28; MARINA MEDINA MARÇAL DE
OLIVEIRA, CPF 082.744.327-70; NAIR BEZERRA CABRAL, CPF
939.747.107-44; NERLI MARIA FRANCISCO FERREIRA, CPF
258.339.017-15; PAULA MARIA MADALONI DA SILVA, CPF
860.831.399-53; RAYMUNDA DIAS PEREIRA, CPF 434.648.74753; REGINA COELI DE MORAES SALVINO, CPF 087.322.477-96;
REGINA DALMAN FERNANDES, CPF 023.904.447-92; ROSALINA PINHEIRO DA SILVA, CPF 297.351.907-10; SEBASTIANA
IZEL DA SILVA, CPF 056.180.837-60; SELMA DA ROCHA MANGABEIRA, CPF 803.381.867-00; SILVIA REGINA DE SOUZA
COSTINHAS LEAL, CPF 707.166.097-20; TEREZINHA DE JESUS
SOUZA DE AGUIAR, CPF 059.665.877-01; ZULEIKA PEREIRA
DE ARAUJO, CPF 133.932.558-60
<!ID495315-2>
06 - TC-004.964/2006-4
Interessados: ADRIANA DOMINGUES COSTA, CPF
020.754.504-98; ANGELITA CARVALHO DE SOUZA, CPF
703.016.703-15;
BERTULINA
MARIA
ALENCAR,
CPF
042.547.417-82; CELIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA, CPF
523.898.207-00; DEGANIRA SCHAFFELN CORREIA LIMA, CPF
039.213.427-67; DILZA DE SOUZA LIMA SILVA, CPF
287.112.895-20; DORALINE MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF
530.339.147-72; EDNA DA SILVA DOS ANJOS, CPF 740.246.39749; ELSA MARIA MARTINS, CPF 026.417.227-20; EVA KUHN
DOS SANTOS DE MELLO, CPF 253.736.591-77; GEORGINA CELIA DE ASSUMPCAO PIRES, CPF 000.614.867-01; GILVANETE
MARIA DA SILVA ALVES, CPF 023.448.794-12; IARA MARIA
ARAUJO DA ROCHA, CPF 784.090.205-72; LACY DE OLIVEIRA
BORRET, CPF 047.515.917-97; MARIA DAS GRACAS CALABRIA, CPF 004.289.747-59; MARIA DE FATIMA MAGALHAES
CORDEIRO DOS SANTOS, CPF 223.417.222-53; MARIA DE
LOURDES SAMPAIO SOARES, CPF 537.107.037-00; MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA, CPF 111.111.111-11; MARIA MARCONDES FERRARI, CPF 031.348.627-19; MARILENA TOSCANO PIMENTEL, CPF 192.944.097-91; MARISALDA RIBEIRO SANTOS,
CPF 088.692.807-99; NAIR RAMOS CUNHA, CPF 025.819.977-61;
NELIA FERREIRA ALMEIDA, CPF 562.279.907-44; NEUSA MARIA DOS SANTOS, CPF 215.068.500-06; NILZA GOMES, CPF
864.183.947-04; RAIMUNDA COSTA VIEIRA, CPF 495.869.55320; SONIA MACHADO CONDE, CPF 359.322.523-91; TEREZINHA DE SOUZA SILVA, CPF 799.336.457-49; VERA LUCIA DA
SILVA, CPF 750.538.887-87
07 - TC-005.429/2006-2
Interessados: ANA CELIA VIEIRA JANSEN, CPF
633.966.613-20; ANASTACIA REGINA ALVES NOGUEIRA, CPF
008.803.094-66; BERTA ELISA MARTINS SANTOS, CPF
032.376.337-55; CECILIA BESSA DE SOUZA, CPF 847.452.90772; CLARA MARIA DE JESUS OLIVEIRA, CPF 695.009.327-68;
EUNICE MATIAS SILVA, CPF 091.891.143-53; GENI DIAS PRATA, CPF 530.884.687-15; GISELDA DE CARVALHO CORDEIRO,
CPF 435.895.027-20; JEANETTE SANT'ANNA DE MORAIS, CPF
031.333.017-48; NELI DE SOUZA RANGEL, CPF 001.909.147-85;
REGINA CELIA BARROS DE ARAUJO, CPF 551.157.137-72; ROSANGELA ARAUJO GALDEZ CORDEIRO, CPF 889.008.277-15;
SONIA COSSENZA RIBEIRO, CPF 508.268.592-91; SORAYA
RAIMUNDO PINHEIRO, CPF 833.867.267-04; VERA REGINA
CADENA LOPES, CPF 346.613.367-04
08 - TC-006.222/2006-5
Interessados: ALZIRA KOHL DE FREITAS, CPF
004.554.049-76; AMARA NUNES DOS SANTOS, CPF
869.914.007-00; AMERICA MORAES DOS SANTOS, CPF
166.966.545-34; ANDRE LUIZ RODRIGUES DE CARVALHO,
CPF 053.541.017-43; BRIONOR TOURINHO FILHO, CPF
592.201.985-68; BRUNO JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO,
CPF 008.267.034-02; CARMELITA SIQUEIRA PORTO, CPF
538.206.675-20; DAISY HENRIQUETTA SCHULTE MACHADO,
CPF 794.093.857-68; DAYSY ANDREA BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF 000.000.000-00; DENISE LUIZA NASCIMENTO,
CPF 018.260.757-71; DEUSIMAR NELI AZEVEDO DE FREITAS,
CPF 036.539.377-01; EDMAR DA MOTA SOARES CAMPOS, CPF
008.124.894-62; EDUARDO DANTAS SANTOS, CPF 052.155.04750; ELIZABETH BARBOSA, CPF 577.412.987-04; ELIZABETH
GOMES MARTINS, CPF 880.578.957-72; ESTELITA GOMES
MARTINS, CPF 786.415.007-15; EULINA FONTES DE AGUIAR,
CPF 479.177.417-53; FERNANDA MARINHO, CPF 698.017.62187; IACI JOVITA TOURINHO, CPF 429.988.595-34; IGNEZ DOS
ANJOS GONCALVES, CPF 707.752.577-53; ILDA MARIA MELLO MATTOS HABIB, CPF 992.947.107-34; ILMA DE SOUSA
REIS, CPF 426.666.178-90; JACIARA LUIZA NASCIMENTO, CPF
873.600.987-34; JANDIRA CORREIA FONTES SOBRINHA, CPF
015.694.367-03; JOANA D'ARC GOMES DA COSTA, CPF
071.779.937-97; LEILA MARIA GOMES MARTINS, CPF
505.536.587-00; MARCIA MYRRHA RIBEIRO SOARES, CPF
531.225.771-00; MARGARIDA DE OLIVEIRA SANTOS BARROSO, CPF 113.804.970-00; MARIA DA GLORIA DA BOA MORTE
COUTINHO, CPF 548.675.767-00; MARIA DA GLORIA DINIZ
GONCALVES, CPF 791.325.707-59; MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA, CPF 079.060.787-56; MARIA DE LOURDES
TRINDADE DE CASTRO, CPF 306.130.197-68; MARIA DO SOCORRO BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF 230.806.449-80; MARIA IZABEL DIAS RIBEIRO SOARES, CPF 745.557.317-00; MARIA NEIDE GONCALVES DE FREITAS, CPF 827.865.697-53;
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
MARILU NUNES GREGORIO, CPF 784.038.807-82; MARISA
SARMENTO SOARES, CPF 627.707.807-00; MARTHA MYRRHA
RIBEIRO SOARES, CPF 796.105.979-20; NEISA ANIL DOS SANTOS, CPF 698.631.721-20; REBECA AMARANTA LEMES MARINHO, CPF 005.022.719-06; ROSANE CAMPOS RODRIGUES,
CPF 632.357.657-00; SILVIA CARDOSO DA SILVA, CPF
072.802.507-85; TÂNIA LUCIA FONTES DE SOUZA SILVA, CPF
638.252.107-82; TEREZA CRISTINA EYER LAVIGNE DE LEMOS, CPF 389.716.317-91; THEREZA CHRISTINA RIBEIRO
BOUTY, CPF 137.995.333-20; VERA MARIA SALDANHA DE
CASTRO, CPF 293.156.573-30; WILMA CAMPOS PORTO, CPF
504.760.411-04;
YARA
CIODARO
RAYNSFORD,
CPF
014.640.097-67; YARA DE SOUZA SALDANHA, CPF
455.033.707-91; YEDA MARIA SEARA DOS SANTOS, CPF
305.860.119-00; ZILÁ DOS SANTOS FONTES, CPF 620.644.95720; ZILDA AMARAL DO NASCIMENTO, CPF 372.904.527-04
ACÓRDÃO Nº 1504/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA CULTURA
01 - TC-005.994/2006-8
Interessados: ARMANDO MARTINS DE FREITAS FILHO,
CPF 263.381.497-20; ARMINDO BLANCO GONCALVES FERREIRA, CPF 509.315.807-06; EDINO KRIEGER, CPF 039.382.397-00;
IVANIZE JACOME BERTOLDI, CPF 386.923.687-68; LYDIO
FRANCISCO DA ROCHA, CPF 384.040.017-15; MARIA CONSTANCA BONETTI BEAKLINI, CPF 511.060.277-87; WALDOMIRO TOJEIRO CRESPO, CPF 314.352.037-04
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
02 - TC-008.280/2006-8
Interessados: ADRIANO CARVALHO GUAJAJARA, CPF
064.427.223-68; ANTONIO LIMIRO PEREIRA, CPF 096.539.10191; ARMINDO LOPES LEITE, CPF 058.009.861-34; AUREA DE
LIMA NERI DE OLIVEIRA, CPF 035.847.122-20; DORALINA DE
MATOS RIBEIRO, CPF 602.554.801-30; EDGAR LINS CRUZ
GOUVEIA FILHO, CPF 183.821.004-06; FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA, CPF 153.340.662-68; JOSE DOS SANTOS SOBRINHO, CPF 059.175.061-91; LUCINHO NARCÍZO DE ALMEIDA, CPF 046.837.732-87; MÁRCIA HELENA PAULO FONSECA,
CPF 112.454.251-53; MARIA CANDIDA, CPF 152.541.601-44;
MAURO RIBEIRO ALVES, CPF 350.695.701-53; NILMAR RONIZETE MACHADO, CPF 324.596.701-25; OCTACÍLIO DOS
SANTOS ARAÚJO, CPF 187.338.678-87; RAIMUNDO VALENTIM DA SILVA, CPF 112.379.102-34; ROSALINA COSTA SOUSA,
CPF 108.414.742-49; TEREZINHA DO ESPIRITO SANTO MATOS, CPF 262.202.451-72
ACÓRDÃO Nº 1505/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA CULTURA
03 - TC-007.793/2006-9
Interessado: NILDES
024.837.717-50
DA
SILVA
CUNHA,
CPF
04 - TC-007.819/2006-7
Interessados: ALEXANDRA LOPES DA SILVA, CPF
923.825.841-49; ANTONIO JORGE CORREIA DE FREITAS, CPF
092.362.017-68; ANTONIO XIMENES ARAGAO FILHO, CPF
164.099.907-82; CARMELINA VIEIRA TRINDADE, CPF
542.213.747-72; DÉCIO FÁVERO RETTO, CPF 024.548.667-49;
EDNA CARVALHO DE ARAÚJO, CPF 087.591.647-35; ELOZINA
MOREIRA TORREÃO, CPF 075.700.808-90; ENIR DE OLIVEIRA
MOTTA, CPF 504.335.397-04; FERNANDO ANTONIO FERNANDES ARAGAO, CPF 007.657.444-06; GERALDO ESTEFAN , CPF
209.788.637-04; HELOISA FONTENELLE WANDERLEY, CPF
025.699.907-44; ILMA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, CPF
539.450.001-06; JANAINA PEREIRA DE BARROS, CPF
701.831.201-91; LEANDRA MARIA NERIS DE SOUZA, CPF
991.410.941-15; LORENA CRISTYNA NERIS CAMPOS, CPF
991.410.511-49; MARIA ANTÔNIA DA SILVA TORRES, CPF
019.202.271-72; MARIA APARECIDA BARBOSA DE LIMA, CPF
009.129.817-25; MARIA DIONILIA SOUZA, CPF 047.548.737-00;
NEUSA DE SOUZA SANTOS, CPF 027.240.377-66; NILZA PEREIRA COELHO, CPF 080.102.607-54; OCTACILIO PEREIRA DA
SILVA, CPF 059.719.697-49; RONALDO WALTER PINHEIRO,
CPF 002.438.417-87; SHEILA CRISTINA LOPES DA SILVA, CPF
002.558.891-51; WILMA MALHEIROS REGO, CPF 018.049.92704
ACÓRDÃO Nº 1506/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA DEFESA
05 - TC-006.226/2006-4
Interessados: ADIR DIAS DE SALES, CPF 081.856.367-29;
ALDEYDA DE MAGALHAES RIBEIRO, CPF 020.178.575-72;
ANA WILMA LEMOS LIMA, CPF 810.514.927-34; ANDREA LEMOS LIMA, CPF 013.518.357-00; ARANIR VIEIRA DA SILVA,
CPF 249.011.018-70; CARMEN LUCIA DO NASCIMENTO, CPF
006.894.907-39; CARMEN ROSANGELA DO NASCIMENTO, CPF
814.745.717-00;
CECÍLIA
CORDEIRO
TAVARES,
CPF
129.598.477-68; CELIA REGINA CAL AUAD, CPF 144.353.81168; CREUZA RODRIGUES GUIMARÃES, CPF 580.323.047-20;
CRISTINA MARIA DA SILVA, CPF 028.395.157-50; DALVA MOREIRA DE ARRUDA, CPF 506.494.771-20; DALVEMAR MOREIRA RODRIGUES, CPF 001.417.231-30; DAVID DE ASSIS SILVA,
CPF 838.166.745-34; DINA DE NAZARÉ FARIAS MELO, CPF
043.941.352-49; ELIANE ALCENA, CPF 015.969.307-13; EUNICE
DE ARAUJO ESTEVES, CPF 808.077.717-91; EURENISE FERREIRA DE ARAUJO, CPF 209.976.207-49; EURIDICE DE ARAUJO MARTINS, CPF 499.897.071-20; EUZENIRA FERREIRA DE
ARAUJO, CPF 648.166.803-49; FÁTIMA LUCIA PEREIRA DE
SOUZA, CPF 200.728.134-15; FERNANDA DE HOLANDA CAVALCANTI COSTA, CPF 417.370.674-04; GLORIA REGINA RODRIGUES SANTOS, CPF 863.976.567-72; IEDA ANCHIETA DE
LIMA VIANNA, CPF 324.096.307-82; JORZITA DE JESUS TOBIAS DE ALMEIDA, CPF 168.125.572-34; JULIMAR MARTINS
SCHAVAROSK, CPF 760.918.487-04; JUREMA PINTO MARTINS,
CPF 936.022.197-04; LEA DOS SANTOS, CPF 019.125.767-24; LIDIA MEDEIROS DE SANTANA FONSECA, CPF 261.566.364-04;
LILIAN LEMOS LIMA, CPF 963.333.597-34; LILIANE MEDEIROS SANTANA DA SILVA, CPF 242.558.824-87; LUCI SANTANA DE PAIVA, CPF 444.307.604-20; LUCIA FERREIRA DIAS
DOS SANTOS, CPF 654.272.897-04; LUCIA MEDEIROS DE SANTANA, CPF 156.550.084-91; LUCIANA GAYOSO MENDES
MAIA, CPF 531.653.654-15; LUCIONE SANTANA DE OLIVEIRA,
CPF 875.759.574-72; MARIA CRISTINA TOBIAS ALMEIDA, CPF
096.700.172-20; MARIA DA GLORIA TOSTES BERARDO CARNEIRO DA CUNHA, CPF 101.490.957-08; MARIA DE LOURDES
OLIVEIRA DE MELO, CPF 379.177.221-04; MARIA DO SOCORRO PEREIRA BEZERRA, CPF 466.670.674-72; MARIA ENILDA
SANTANA DE ANDRADE, CPF 406.493.344-34; MARIA ENISIA
ROCHA DE ALMEIDA, CPF 362.129.387-68; MARIA GORETTI
PEREIRA ALVES, CPF 523.349.374-87; MARIA IVONE FONTES
VALENTE SALGUEIRO, CPF 426.808.167-49; MARIA SÔNIA
SOARES DE ARAUJO, CPF 464.616.047-15; MARILIA GUIMARÃES, CPF 598.619.087-49; NELI BISPO DE OLIVEIRA, CPF
045.171.487-34; ODETE NAZARE DE ALMEIDA FRANCO, CPF
264.301.427-87;
ODILA
PORTUGAL
MACHADO,
CPF
080.831.077-19; OLIVIA PORTUGAL ESTABILHA, CPF
018.992.257-57; REGINA VIEIRA DE MELLO, CPF 009.366.25805; RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE SOUZA, CPF 838.464.174-91;
ROMANA DE FATIMA TOBIAS ALMEIDA, CPF 126.775.152-53;
ROSE VIEIRA COSTA RODRIGUES, CPF 004.715.047-50; SANDRA DE SÁ XAVIER PEREIRA, CPF 949.303.417-87; SHIRLEY
DE SÁ XAVIER PEREIRA, CPF 013.886.667-82; SIMONE VICENÇA DO NASCIMENTO SOARES, CPF 025.630.257-02; SÔNIA
MARIA SOARES DE ARAUJO, CPF 258.648.237-91; SUELI SOARES DE ARAUJO, CPF 275.377.737-34; SYLVIA MOREIRA GOULART CERDEIRINA, CPF 826.070.287-87; VERA LUCIA VIEIRA
MENDES, CPF 454.256.044-91; VIVIANE MENDES VELLOSO,
CPF 713.512.997-00; YARA GONÇALVES TRINDADE, CPF
175.607.137-34
06 - TC-006.230/2006-7
Interessados: ALZIRA MADALENA ARAUJO CAMPOS,
CPF 418.534.153-91; CATALINA JOSE BATISTA, CPF
206.418.507-00; CRISTIANE BOYNARD SARCINELLI, CPF
009.590.377-13; DILMA PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF
592.822.077-49; ELAINE SAMPAIO DO NASCIMENTO, CPF
539.621.767-72; ELIANA DOS SANTOS, CPF 839.047.787-49;
ERITON DOS SANTOS COSTA, CPF 054.087.747-67; EVANY DE
ALMEIDA FERNANDES, CPF 823.038.947-00; FRANCISCA
DANTAS SARAIVA, CPF 074.584.364-68; GUILHERME TEOFILO
SILVA, CPF 005.686.389-64; GYSSELIA DIAS CARNEIRO ALVES, CPF 030.177.967-87; HELENA BARBOSA LIMA, CPF
287.926.021-34;
HERMINIA
LONDBERG
LEAO,
CPF
121.960.889-00; IDEUSA OLIVEIRA PEREIRA, CPF 135.557.15534; IVANY COSTA MOTA, CPF 071.972.717-03; IVONE CARVALHO DE ALMEIDA, CPF 865.440.047-15; JACIARA PAES
BARRETO, CPF 008.564.404-85; JACQUELENE DE ARAUJO PEREIRA, CPF 549.613.195-20; JANAINA PAES BARRETO, CPF
008.564.394-79; JANIR MARIA JULIATI, CPF 017.298.237-50; JOSE ANTONIO DIAS JUNIOR, CPF 788.199.625-00; JOSELY DE
ARAUJO PEREIRA, CPF 631.534.915-34; JOVENTINA DE ASSUMPCAO ALVARES PEREIRA, CPF 596.730.367-72; JUREMA
DA SILVA DIAS, CPF 815.820.807-04; LEYLA CLETO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, CPF 546.166.627-20; LILIANY
CLETO CAVALCANTI DE A. CORREA, CPF 546.167.277-91; LINETE PEREIRA FONSECA, CPF 214.787.268-73; LUZIA SENNA
ISSN 1677-7042
75
BARRETO, CPF 328.879.227-34; MARCIA CRISTINA RIBEIRO
DIAS, CPF 645.423.947-00; MARIA DE LOURDES TRINDADE
DE CASTRO, CPF 306.130.197-68; MARIA ERNESTO DE LIMA
E SILVA, CPF 125.916.537-04; MARIA EUGENIA FERREIRA DA
SILVA, CPF 026.139.627-71; MARIA HELENA CONCEICAO DE
SOUZA, CPF 459.346.497-87; MARIA VIRGINIA JOSE BAPTISTA, CPF 271.617.307-91; MARISTELA DE MESQUITA BASTOS,
CPF 245.558.007-53; NICIA DO VALLE SILVA ALVES, CPF
067.182.057-53; NILZA SILVA DO NASCIMENTO, CPF
023.024.687-75; NOEMIA MATIAS ALVARES DA COSTA, CPF
007.838.074-06; RAIMUNDO GOMES CAMPOS NETO, CPF
633.525.593-68; RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS, CPF
467.879.505-78; REBECCA DE SOUZA AZAMBUJA NEVES, CPF
014.909.807-33; REJANE ANDREA MATIAS ALVARES, CPF
403.790.784-49; RENATA AZAMBUJA DE BITTENCOURT FIALHO, CPF 973.278.677-91; RITA DE CASSIA OLIVEIRA QUEIROZ, CPF 076.789.567-38; SHEILA DOS SANTOS, CPF
635.552.637-49; SILVANA PEREIRA PAES BARRETO, CPF
019.542.797-10; SILVIA PAES BARRETO DOS SANTOS, CPF
054.713.747-89; SIMONE DE ARAUJO PEREIRA, CPF
631.535.305-30; SIMONE MARIA DE PAULA RAMOS PORTELLADA, CPF 959.431.537-72; SINTIA NASCIMENTO SILVA, CPF
192.547.298-17; SOLANGE MARQUETES ALVAREZ, CPF
218.029.805-63; SUELY DE ALMEIDA MARTINS, CPF
072.942.687-46; TANIA MARA DOS SANTOS, CPF 548.934.61753; THEREZINHA DE JESUS MATTOS, CPF 102.371.511-20; VANESSA DA SILVA DIAS, CPF 788.199.895-49; VERA LUCIA
BRAGA DE SOUZA LIMA, CPF 490.524.701-20
ACÓRDÃO Nº 1507/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA DEFESA
07 - TC-005.785/2006-8
Interessados: ADILSON CUNHA, CPF 045.439.047-53;
ANTONIO COSSICH, CPF 080.067.507-00; DOMINGOS PEREIRA
DOS SANTOS FILHO, CPF 220.084.037-34; JOAO FERREIRA
NETO, CPF 223.639.987-15; JOAO LUIZ PIRES, CPF 187.394.74704; JOSE EXPEDITO DE OLIVEIRA, CPF 204.304.347-15; JOSE
RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF 270.061.747-91; LUIZ
CARLOS DE SOUZA, CPF 228.837.977-49; MARCOS AURELIO
DE JESUS NASCIMENTO, CPF 943.874.275-15; RAIMUNDO
LUIZ, CPF 192.194.827-20; ROMALINO DE LIMA, CPF
191.933.600-10
08 - TC-006.969/2006-0
Interessados: ADEMIR DOS SANTOS FARIA, CPF
055.216.539-53; AGUINALDO DE SOUZA VIEIRA, CPF
277.743.507-30; AILTON PEREIRA DOS SANTOS, CPF
037.898.454-34; ALDO FERREIRA BAPTISTA, CPF 175.052.32720; ALOISIO DO CARMO LAGRE, CPF 219.834.887-04; ANTONIO BEZERRA DA SILVA, CPF 261.823.517-72; ANTONIO CARLOS BARBOSA, CPF 273.724.137-53; ANTONIO CARLOS FERREIRA ROMEIRO, CPF 309.673.097-00; ANTONIO DA SILVA,
CPF 223.861.737-04; ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA, CPF
234.471.337-91; ANTONIO GONÇALVES FERRAZ, CPF
269.685.097-68; ANTONIO LEONIDES, CPF 198.994.247-49; AUGUSTO GUIMARÃES, CPF 275.514.317-72; BENEDITO CANDIDO DE SA, CPF 225.618.117-00; CARLOS ALBERTO BERTOLOT
MARQUES, CPF 101.586.267-53; CARLOS EDUARDO DOS
REIS, CPF 020.949.244-91; CARLOS FRANCISCO DE ALMEIDA,
CPF 273.311.307-06; DAVID DA SILVA CABRAL, CPF
008.064.472-49; DAVID SAMUEL SOARES, CPF 097.133.447-15;
DJALMA PESSOA SOARES ROSA, CPF 273.196.447-20; DOMINGOS MILITINO COSTA, CPF 044.564.833-34; EDSON ANTONIO
ALMEIDA, CPF 054.447.055-91; ELIAS RIBERIO MACHADO,
CPF 064.023.057-15; ELIZIO SIMÕES DE ALMEIDA, CPF
248.868.157-15; ERIVALDO GOMES SOUZA, CPF 217.167.06734; FRANCISCO FREITAS ONETI, CPF 014.065.822-04; GABRIEL BRAGA SECUNDINO, CPF 105.550.647-00; GESSER LIRA DINIS, CPF 288.339.297-87; HERACILIO RAIMUNDO DA
SILVA, CPF 176.841.027-53; HUMBERTO TELMO GUIMARÃES,
CPF 239.133.637-34; JOÃO PONTES NASCIMENTO, CPF
004.451.182-53; JOAQUIM BASTOS PASSOS, CPF 063.871.10530; JOCELY ALBINO MESSIAS, CPF 204.563.107-97; JOSÉ ACÁCIO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, CPF 048.401.275-49; JOSÉ
CORREIRA DE PAULA, CPF 049.094.534-15; JOSÉ HELIO DA
SILVA, CPF 285.309.347-68; JOSÉ NILO DA SILVA, CPF
253.098.387-91; LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA, CPF
211.995.827-00; LUIZ GONZAGA DE BARROS, CPF 033.603.26504; LUIZ ROBSON DA SILVA BRAGA, CPF 192.025.557-53;
MOISES DA SILVA SANTOS FILHO, CPF 043.801.265-87;
NEWTON ALVES FERNANDES DOS REIS, CPF 014.229.522-15;
NILTON JOSÉ DE ABREU FILHO, CPF 260.029.147-49; NOBERTO DOMINGOS URBANO, CPF 134.724.537-53; RAYMUNDO
CARDOSO NETO, CPF 186.202.487-15; RIVER LEONCIO GALVÃO, CPF 310.856.367-04; SERGIO HIRSCH, CPF 053.796.285-91;
SEVERINO OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 098.723.887-68; SILVIO MESSIAS, CPF 206.506.987-20; UEZIO CARVALHO DE BRITO, CPF 019.834.824-04; WALDECI SAMPAIO FERNANDES,
CPF 274.879.547-49
76
ISSN 1677-7042
1
ACÓRDÃO Nº 1508/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA CULTURA
01 - TC-007.457/2006-6
Interessados: CRISTIANE TORRES DA PAZ,
700.953.101-34; NILO COSTA FILHO, CPF 036.880.226-45
CPF
CPF 018.131.710-92; RODRIGO VICENTE DA SILVA, CPF
111.825.517-85; RONALD DE CASTRO GONÇALVES, CPF
120.420.697-01; THIAGO CAETANO DE ARAÚJO, CPF
115.754.087-24; THIAGO DE OLIVEIRA FONSECA, CPF
059.240.957-03; THIAGO SIMIÃO DE SOUZA, CPF 110.528.60702; TIAGO PIRES TIBURCIO LIMA, CPF 058.378.597-21; TIAGO
SILVA NASCIMENTO, CPF 115.367.207-39; UESLLEY SILVIO
DE JESUS, CPF 122.958.777-25; VINICIUS PERES DE SOUZA,
CPF 124.576.017-38; WALLACE MELLO BARBOSA, CPF
058.150.057-11; WALLACY DE CARLOS RIBEIRO DA SILVA,
CPF 102.185.197-37; WANDERSON LOPES FURTADO, CPF
116.192.277-62; WANDERSON RODRIGUES MATTOS, CPF
116.442.187-55; WILLIAN RODRIGUES CORREIA, CPF
119.857.947-13
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
436.478.207-68; JORGE ANTUNES VITALINO, CPF 090.848.86704; JORGE SEBASTIAO DE CASTRO FERREIRA, CPF
056.297.722-87; JOSE ALVES FILHO, CPF 110.587.224-68; JOSE
CARLOS DA SILVA DIAS, CPF 362.778.007-87; JOSE EDUARDO
PAULA M. DE VILHENA, CPF 379.126.901-15; LEILA MARIA
DE OLIVEIRA, CPF 096.657.141-04; MARCIA APARECIDA DE
LIMA, CPF 319.986.586-00; MARCOS DEMETRIO MIRANDA DE
OLIVEIRA MARTINS, CPF 664.943.707-72
11 - TC-008.282/2006-2
Interessados:
EDMILSON
DE
OLIVEIRA,
CPF
233.103.593-87; JOSÉ SILVA DA COSTA, CPF 063.239.793-49; LÉVIO NATAL GOMES DE OLIVEIRA, CPF ; LOCIMAR BENEDITO DA SILVA, CPF 345.373.681-87; SÉRGIO DE JESUS BARBOSA, CPF 127.310.134-00; TEREZA GOMES MOREIRA GUEDES, CPF 068.044.202-25
MINISTÉRIO DA DEFESA
02 - TC-009.937/2006-0
Interessados: ADENILSON RIBEIRO DOS SANTOS, CPF
029.993.055-67; AILTON MIGUEL PONTES BATISTA, CPF
114.743.567-70; ALAN DA COSTA BARROS, CPF 057.016.697-77;
ALBERT DE JESUS MAIA, CPF 010.804.865-93; ALEX BRUNO
DE ASSIS, CPF 117.116.487-44; ALEX FERREIRA MARTINS,
CPF 115.690.277-06; ALEX SANDRO VALENTIM PRUDENCIO,
CPF 059.331.697-57; ALFREDO CESAR FARIA MENDES, CPF
058.985.267-14; ALVARO BARBOSA LAPA JUNIOR, CPF
122.294.427-83; AMAURI DA COSTA MEDEIROS JUNIOR, CPF
114.483.397-31; ANDERSON DE MEDEIROS ALVARO, CPF
125.082.367-64; ANDRÉ LUIZ DE SOUZA FERREIRA, CPF
122.682.257-63; ANTONIO SANTOS MELLO, CPF 057.940.43741; ANTONY SANTANA SANTOS, CPF 117.221.967-26; BRENO
LEONARDO CEDRO DA CRUZ, CPF 052.411.994-54; BRUNO
CATÃO BARBOSA, CPF 061.667.784-73; BRUNO DE SOUZA
CHAVES, CPF 121.794.577-66; BRUNO GABRIEL DO AMARAL
GOMES, CPF 116.534.037-21; BRUNO JOSÉ TERRA DOS REIS,
CPF 107.344.347-74; BRUNO SANTOS, CPF 116.722.467-17;
CARLOS ALBERTO GALDINO DA SILVA, CPF 112.152.217-38;
CARLOS EDUARDO GUILHERME MORAES, CPF 068.211.71459; CARLOS VITOR RODRIGUES DA SILVA, CPF 112.162.38758; CLAUDIO JOSÉ JACOB VERTES, CPF 112.877.437-22;
CLAYTON PESSANHA DE ALMEIDA, CPF 109.313.207-80;
CLEIDSON TEÓFILO SANTOS BAHIA, CPF 022.203.035-60; DANIEL MAIA DE ALMEIDA, CPF 021.930.075-51; DANIEL PEREIRA CORDELIER DOS SANTOS, CPF 116.416.697-21; DARLAN ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF 115.950.11730; DAVIDSON CESAR DO NASCIMENTO XAVIER, CPF
115.537.487-86; DIEGO GOMES BANDEIRA, CPF 123.389.147-24;
DIOGO D'AMATO GUIMARÃES, CPF 105.710.187-77; DIOGO
PEREIRA DE ANDRADE, CPF 116.402.337-33; DOUGLAS SILVA
DE SOUZA BARROS, CPF 112.831.427-40; EDIVAN GONÇALVES DE SOUSA, CPF 017.730.213-54; EDNILSON FERREIRA
DOS SANTOS, CPF 101.048.047-26; EGON HENRIQUE DE JESUS VITÓRIA, CPF 022.770.245-03; ELIAS DE JESUS FERREIRA, CPF 086.566.866-31; ESAUL SAIMON GUIMARÃES AMORIM, CPF 012.645.040-47; EWERTON YTALLO DA SILVA, CPF
075.592.574-29; FÁBIO KUCZKOSKI, CPF 059.531.047-82; FERNANDO DA SILVA PEREIRA JUNIOR, CPF 118.058.717-06; FILIPE ALBERTO GOMES, CPF 118.927.897-95; GABRIEL CRUZ
ESTEVES DE SÁ, CPF 107.790.447-97; GABRIEL DOS SANTOS,
CPF 028.051.415-80; GILBERTO FLORÊNCIO JUNIOR, CPF
114.748.357-40; GLAUBER DO ROSÁRIO SAYED, CPF
114.872.517-26; GLAUBER MACHADO DE ALBUQUERQUE,
CPF 108.505.087-46; HERIGVAN MANOEL DE BARROS, CPF
068.834.314-70; ITALO FELIX DE AQUINO, CPF 064.318.774-03;
JESSE OLIVEIRA PROENÇA, CPF 365.103.048-21; JOANILSON
PEREIRA DA SILVA BERNARDINO, CPF 058.761.907-48; JONAS
BERTINI DE OLIVEIRA, CPF 057.904.517-05; JONATHAS ISRAEL MARTINS FRANÇA, CPF 110.721.937-01; JORGE ANTONIO DE SOUZA, CPF 058.052.477-98; JOSÉ DE ANCHIETA VIEIRA DE MOURA JUNIOR, CPF 060.179.434-64; JUSCELINO
MOURÃO DA SILVA, CPF 057.933.497-07; LEANDRO ALMEIDA
DA SILVA, CPF 025.913.395-70; LEANDRO CAETANO DA SILVA, CPF 061.114.724-61; LEANDRO DE AZEVEDO DE SOUSA,
CPF 061.058.514-21; LEONARDO MAURÍCIO DE JESUS ARAÚJO, CPF 014.121.655-71; LEONARDO VALENTIM SEIXAS, CPF
120.991.357-70; MARCELO DO NASCIMENTO DA SILVA, CPF
022.014.973-97; MARCOS PAULO FREIRE DA COSTA, CPF
113.467.677-85; MARCOS PAULO SANTOS DE OLIVEIRA, CPF
122.176.607-48; MARCOS RABELLO CRESCENCIO, CPF
114.967.157-21; MATHEUS CAMPOS DE NOVAES, CPF
077.946.376-51; MAURÍCIO ALVES SANTOS, CPF 032.878.99503; MAURO CESAR MARSURA, CPF 331.995.218-86; MELQUIADES SILVA DO NASCIMENTO, CPF 061.245.654-47; MILTON MATOS JUNIOR, CPF 013.980.055-76; NARCIZO CALDAS
GARCIA, CPF 004.390.030-59; PAULO ROBERTO DE FREITAS
JOÃO JUNIOR, CPF 101.235.537-33; PLATINNY WILLER CAMPOS SILVA, CPF 065.956.974-40; RAFAEL RODRIGUES DA SILVA, CPF 057.964.457-07; RAFAEL RODRIGUES DA SILVA, CPF
116.077.037-93; RAPHAEL CAIBAN CANSANÇÃO, CPF
110.061.797-39; RAPHAEL DOS SANTOS CARVALHO, CPF
100.512.157-56; RENATO ALEXANDRE DA SILVA, CPF
109.828.727-47; RICARDO BERBERT DE CASTRO, CPF
025.352.175-03; ROBERTO FERNANDES MATOS JUNIOR, CPF
018.099.443-33; ROBSON GOMES DE JESUS, CPF 013.993.39567; RODRIGO CUNHA DE MATTOS, CPF 113.491.787-21; RODRIGO DA SILVA DOS SANTOS, CPF 058.938.347-71; RODRIGO
DE LIMA RODRIGUES, CPF 057.527.547-20; RODRIGO MOULIN MENZEL, CPF 057.553.047-26; RODRIGO SANTOS TERRA,
03 - TC-006.597/2006-2
Interessados: ANTONIO VIANA SALES, CPF 079.394.42287; FRANCISCO ALVES FILHO, CPF 179.903.602-25; GERSON
LUIZ AULER, CPF 932.296.159-72
ACÓRDÃO Nº 1509/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
12 - TC-008.285/2006-4
Interessados: ARGEMIRO REKAG FERNANDES, CPF
333.487.909-72; ASSIS BATISTA FREIRE, CPF 048.309.382-34;
CELINA DO NASCIMENTO CAVALCANTE, CPF 019.657.002-68;
EDITE ALVES DE SOUZA, CPF 317.244.691-34; ELZENIR PEIXOTO DE SOUSA, CPF 271.238.391-53; FELICIANO DA SILVA
BATISTA, CPF 043.303.582-04; IRACEMA DE REZENDE, CPF
085.885.891-68; JORGE KAGMAR BANDEIRA DOS SANTOS,
CPF 183.405.129-00; LENIR FERREIRA VALENCISE, CPF
036.710.622-15; LUCIO ALBERTO OLIMPIO DA SILVA, CPF
037.674.772-20; MARIA DE JESUS POMPEU DOS SANTOS, CPF
064.430.873-72; MARIA VANDERLY RODRIGUES, CPF
040.872.752-72; MAURICIO PENA, CPF 065.212.072-53; NAILDE
NONATO DOS SANTOS ALVEES, CPF 135.007.751-87; SEBASTIÃO CARNEIRO LEÃO, CPF 511.500.692-87
MINISTÉRIO DA CULTURA
ACÓRDÃO Nº 1510/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
04 - TC-005.984/2006-1
Interessados: ARILDA COSTA ALVES_E SILVA, CPF
254.145.936-04; JOSELIA IMACULADA MULATINHO, CPF
442.278.507-97; NADJA ALIA ARAUJO GUITTON, CPF
216.716.137-91; VIVALDI NETTO JUNIOR, CPF 409.755.927-34
05 - TC-005.992/2006-3
Interessados: LIDIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, CPF
202.819.007-87; SERGIO COSTA BATTAGLIA, CPF 103.242.24753
06 - TC-008.792/2006-6
INTERESSADOS: FRANCISCO LINO GONÇALVES, CPF
127.748.637-91; JUAREZ TEIXEIRA DAS NEVES, CPF
099.762.727-15; LUIZA RONDON, CPF 009.321.671-87; MARIA
DE FARIA RIBEIRO RUTTER MATOS, CPF 129.223.157-20; MARIA IRLÂNDIA DE ALMEIDA FARIAS, CPF 051.045.217-53;
MURILO CASTEX CORDEIRO DA COSTA, CPF 023.354.761-49;
NELY ABRAHÃO MAGALHÃES, CPF 661.068.008-63; OSMAR
DE OLIVEIRA PENNA, CPF 280.898.987-34; REGINA MARIA
DRUMOMND DE PAULA MENEGAZ, CPF 257.031.967-87; RUBEM RIBEIRO DE SOUZA, CPF 041.702.457-68
07 - TC-018.258/2005-2
Interessados: JOAO LIRA DE ARAUJO, CPF 108.807.39720; MARIA DA GRACA DE CAMOES VIEIRA, CPF 242.400.44715
MINISTÉRIO DA DEFESA
08 - TC-005.989/2006-8
Interessados: ANA MARIA GONZALEZ CONDE, CPF
218.971.317-04; CREMILDA BAPTISTA DA SILVA, CPF
313.786.847-53; DELZI JOSE DA SILVEIRA, CPF 070.276.489-20;
INEIR COUTINHO PONTES, CPF 005.934.027-40
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
09 - TC-006.785/2006-2
Interessados: ABEL PEDROSO JUNIOR, CPF 100.084.12863; ADEMIR DA SILVA, CPF 297.352.707-49; ANTONIO CARLOS MACIEL PONTES, CPF 263.337.404-20; ARAUJO DA FONSECA, CPF 123.600.316-00; DEMERVAL CERQUEIRA CARNEIRO, CPF 029.338.295-68; EUGENIO DA SILVA RIBEIRO, CPF
236.049.727-87; GIBSON FRANCISCO D'OLIVEIRA, CPF
097.697.737-00; JOSE ANTONIO MUNHOZ DA SILVA, CPF
101.587.230-15; JOSE CELESTINO MOROZINI, CPF 580.549.10878; JOSE JORGE DOS SANTOS PASTORE, CPF 362.354.237-72;
JOSIAS SOARES, CPF 061.125.287-20; LINDOIA MADALENA
SCHERER, CPF 048.610.000-68; LINO DE ALMEIDA COELHO,
CPF 078.803.677-72; LUIZ FARIAS ALVIM, CPF 336.155.277-04;
PEDRO SERGIO FRACCARO, CPF 547.865.418-34; ROBERTO
REIS BAHIA, CPF 437.058.207-53; ROMULO ALVES RIBEIRO,
CPF 092.927.215-34; VALDEMIR LEMOS DE OLIVEIRA, CPF
046.754.284-87; VAMILTON OLIVEIRA, CPF 221.271.359-20; YURI SANTOS DE AGUIAR, CPF 313.403.345-34
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II e § 1º; e 259
a 263 do Regimento Interno, ACORDAM, por unanimidade, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, destacando-se os atos constantes das fls. 02/07 e 94/99, relativos aos srs.
AMILTON JACOB BRITES e TARCÍSIO PINTO MARQUES, para
autuação em apartado, com vistas à proposta de diligência formulada
pelo representante do Ministério Público:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
13 - TC-006.787/2006-7
Interessados: ANÍSIO FELIPE LOPES, CPF 150.572.83634; CARLOS ALBERTO CONCEICAO ALVES, CPF 316.721.59504; CARLOS ALBERTO RAMOS DA SILVA, CPF 021.437.635-49;
CLÁUDIO DUQUE ESTRADA DA SILVA, CPF 273.892.867-68;
CLEODON MANOEL VIANA COSTA, CPF 110.713.037-91; GILBERTO JOSE DE ARAUJO, CPF 328.502.477-15; IVAN CESAR
SOARES, CPF 202.318.570-04; JOÃO BATISTA RAMIRO DA SILVA, CPF 581.906.867-04; JOAO DORNELES SOARES, CPF
143.594.300-78; JOEL FREDERICO REY MONCALVES, CPF
313.961.947-20; JORGE CATALDO, CPF 342.216.547-91; JOSE PEREIRA LEITE, CPF 129.095.997-87; LUIZ ERNESTO MAUS, CPF
215.484.390-53; LUIZ TEIXEIRA MARTINS, CPF 098.614.757-53;
WALDIR DIAS DE OLIVEIRA, CPF 309.830.027-20
ACÓRDÃO Nº 1511/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA DEFESA
14 - TC-007.815/2006-8
Interessados: ANGELINA ALVES DOS SANTOS, CPF
052.048.677-32; ELZA DE FREITAS JARDIM, CPF 054.450.12760; EVA DAGMAR RODRIGUES DA SILVA, CPF 055.218.047-57;
LOURDES BENTA PEREZ ALVES, CPF 054.636.077-70; MERCEDES ALVES RODRIGUES, CPF 408.551.471-72; MIRIAN
SAN'TANNA COSTA, CPF 788.376.777-15; NILCE MENDONÇA
ABIB, CPF 031.216.797-08; SONIA REGINA GARCIA ROSA FINETTO, CPF 804.663.467-00
15 - TC-007.838/2006-2
Interessado: MARIA IRACI SANTOS DE AMORIM, CPF
730.121.737-49
ACÓRDÃO Nº 1512/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
10 - TC-008.005/2006-2
Interessados: ANTONIO PEREIRA JUNIOR, CPF
139.068.364-87; DITTMAR JACOB KLOSTERHOFF, CPF
246.733.409-06; ELIO BERTIN, CPF 243.746.100-06; ELMO PALMARES DOS SANTOS , CPF 556.202.137-49; FRANCISCA MARIA DA PAZ, CPF 138.871.653-49; FRANCISCO FERNANDO
HAMPE JUNIOR, CPF 210.174.410-49; IVANILDO DA SILVA PEIXOTO, CPF 058.075.651-34; JO CARVALHO COSTA, CPF
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
MINISTÉRIO DA DEFESA
16 - TC-004.957/2006-0
Interessados: AIDA ALVES TAVARES, CPF 417.245.93404; ALAYDE PEREIRA DEMACENA LIMA, CPF 331.867.407-97;
ALCINA RANGEL BASTOS, CPF 287.070.521-20; ANA MARIA
ASSUMPCAO VARELA, CPF 086.541.047-08; ANA MARIA GUEDES DA SILVA, CPF 730.537.407-53; BENEDITA TEIXEIRA DOS
SANTOS ALVES, CPF 311.777.197-20; CARMELITA LIMA DA
SILVA, CPF 094.329.537-85; EDENIR FERREIRA DE BARROS,
CPF 143.728.941-04; ELZA DINIZ FRANCO, CPF 178.625.821-87;
FRANCISCA PATRICIA DUARTE, CPF 013.590.577-06; GECY
BRILHANTE DA FONTOURA RANGEL, CPF 016.781.627-60;
LÊDA CÂMARA ALENCAR COSTA, CPF 081.673.787-80; LUCY
PEREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO, CPF 262.969.187-04;
LUZIA ITALIANO BERNARDO DA SILVA, CPF 068.532.504-00;
LUZIA MARIA PEREIRA CONCEICAO, CPF 481.915.235-15;
MARCIA CRSTINA DA SILVA AZEVEDO ARAUJO, CPF
828.255.727-72; MARIA DA GLORIA REIS WANDERLEY, CPF
023.470.157-96; MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO BARROCAS, CPF 019.657.557-55; MARIA DE LOURDES DA SILVA,
CPF 882.281.007-44; MARIA ENEIDA FARIAS DOS SANTOS,
CPF 351.270.587-15; MARIA ZELIA NOLETO DE FREITAS, CPF
127.737.352-34; MARLENE SANTOS DA SILVA, CPF
447.998.377-53; MARTA VIRGINIA LIMA DE OLIVEIRA, CPF
752.980.823-00; NEUSA MARIA DA SILVA PEDROSA, CPF
325.281.247-91; NEUZA ISABEL DE OLIVEIRA COSTA, CPF
040.691.714-01; SEBASTIANA DE ALMEIDA HALASZ, CPF
026.461.857-23; SIMARA DA SILVA CUNHA, CPF 595.916.68791; THEREZA BORGES DE OLIVEIRA, CPF 096.429.467-26; VALERIA MOURA DOS SANTOS, CPF 952.651.987-68
17 - TC-004.960/2006-5
Interessados: ADYR COSTA DE ARAUJO CARVALHO,
CPF 441.857.905-20; ALEIDA ALEN DA PAIXAO, CPF
033.889.607-47; CARMÉLIA LINDOSO DE AGUIAR GOMES,
CPF 016.784.467-93; EUNICE CASSIANO DE LIMA, CPF
033.907.447-70; FLOR DE MARIA MARTINS FRANCHAL, CPF
331.169.207-10; FRANCISCA FRANCINEIDE LIMA DE CARVALHO, CPF 722.711.324-87; IEDA FERNANDES DA SILVA CALDEIRA, CPF 032.334.747-92; ILAZIR MELLO DE MEDEIROS,
CPF 084.676.197-16; IRACEMA BATISTA DE OLIVEIRA, CPF
019.287.877-89; IRAMY CORREIA CRUZ, CPF 258.512.093-72;
JORACY SOUZA DAS CHAGAS, CPF 388.601.717-68; LÚCIA
FARIA CERRONE, CPF 055.835.697-43; MARGARIDA MARIA
MACHADO MOTA, CPF 691.261.783-20; MARIA APPARECIDA
CUNHA DE OLIVEIRA, CPF 021.629.807-54; MARIA AURELIA
PINHO DE SOUSA, CPF 933.118.697-53; MARIA AUXILIADORA
SANTOS LIMA, CPF 995.333.087-53; MARIA CARMOSA SILVA
DE GOIS, CPF 945.783.704-53; MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MONTEIRO, CPF 553.984.057-72; MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE, CPF 038.273.877-28; MARIA DE LOURDES DE LIMA MACIEL, CPF 611.816.507-63; MARIA EDNEA
ALMEIDA DO NASCIMENTO, CPF 936.345.877-68; MARIA IDALINO DA COSTA, CPF 068.917.267-27; MARILENE VICENTE
DA SILVA, CPF 000.550.797-92; MARTA PERAZZO ROLDAN DE
QUEIROGA, CPF 883.609.117-20; NADIR PENEDO DE SOUZA,
CPF 510.873.677-00; NEIDE PIRES DA SILVA, CPF 701.681.72704; NILZA MENEZES DA SILVA, CPF 036.075.517-82; OTÍLIA
SILVA LEMOS, CPF 081.406.537-64; REGINA CÉLIA FERREIRA
OLIVEIRA, CPF 435.663.677-53; SONILDA DE SOUZA ARAÚJO,
CPF 021.748.307-01; YÊDA CHEVRIET DE SOUZA, CPF
019.212.899-02
18 - TC-006.223/2006-2
Interessados: IZABEL PEREIRA MARTINS MESQUITA,
CPF 308.831.213-87; ADRIANA PEREIRA MACHADO, CPF
037.142.447-00; AGLAE LEIDE DE SOUZA D'AVILA, CPF
534.279.987-20; ALICE TEIXEIRA COSTA CONDEZ, CPF
849.091.617-91; ANNA CAVALCANTI DE SOUZA, CPF
688.754.361-34; ANTONIETTA CAVALCANTI MONTEIRO, CPF
759.367.207-72; APARECIDA CAVALCANTI LIMA RIEGER, CPF
384.815.537-00; BETIZAIDA RAYMUNDO DE SOUZA, CPF
111.111.111-11; CELIA MARIA RIBEIRO, CPF 298.165.074-20;
CRISTINA TELLES DE MACEDO, CPF 383.073.247-34; DINORA
SENA DE ALMEIDA, CPF 487.822.117-87; DORILEA CONCEICAO DA SILVA DE MORAES, CPF 692.106.087-04; EDILENE
NATALINA RIBEIRO VILLACA ALONSO, CPF 303.640.170-90;
ELBA HELIA DE SOUZA PEREIRA, CPF 752.606.037-53; EUNICE RIBEIRO VILLACA, CPF 303.640.170-90; HELENA MARIA
MARTINS FERREIRA, CPF 967.070.387-53; IRANE DE MEDEIROS, CPF 442.703.217-68; IVONE MARTINS DE MORAES, CPF
944.502.507-53; JANE COUTINHO LISBOA GOUVEA, CPF
856.176.478-30; JULIA AGNADO D̀ORSI, CPF 544.262.875-10;
KIKU KOMATSU DE ARAUJO COUTINHO, CPF 234.940.018-20;
LIA TEIXEIRA OSORIO, CPF 048.253.477-03; LILA MARIA DE
OLIVEIRA, CPF 162.972.571-40; LUCILENE CONCEICAO DOS
SANTOS, CPF 816.120.978-20; LUCIMARA CONCEICAO DOS
SANTOS, CPF 191.595.675-70; MARIA DA GLORIA COELHO,
CPF 629.699.007-34; MARIA DE LOURDES SILVA FERNANDES,
CPF 239.487.478-30; MARIA LUCIA SOUZA VILLACA, CPF
563.869.747-00; MARLENE LOUREIRO, CPF 427.457.307-97;
MONICA NEIVA D̀ORSI DE ALMEIDA, CPF 855.323.127-53;
NANCY MENEZES DE SOUZA, CPF 461.828.617-20; NELY OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF 539.090.977-15; NILZA COELHO
ARAUJO, CPF 603.876.297-34; NILZA DOS SANTOS MAIA, CPF
779.487.507-20; RITA DE CASSIA SANTOS MARQUES, CPF
861.657.985-00; ROSA MARIA BULHA DE MAGALHAES, CPF
338.100.447-68; ROSA MARIA PEREIRA VALENTE DO COUTO
1
SOUSA, CPF 663.322.626-80; ROSANGELA REGINA DE MESQUITA AZEVEDO, CPF 373.667.427-91; ROSIMEIRE LOPES DA
SILVA COSTA, CPF 178.651.401-00; RUTH GENY DE SOUZA
VEIGA, CPF 699.642.707-04; VANDA TEIXEIRA COSTA DOS
SANTOS, CPF 892.425.727-72; VANESSA SOARES DE OLIVEIRA, CPF 627.100.283-87; VANIA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF
009.206.277-65; VERA LUCIA MENDONCA RUSCHEL, CPF
813.560.804-72; VERA MARIA SOARES DE OLIVEIRA, CPF
778.500.683-00; VERONICA SILVA MENDONCA DE SEIXAS,
CPF 369.481.444-20; VERONICA SOARES DE OLIVEIRA, CPF
795.017.883-34; WANDA MARIA DE SOUZA SANTOS, CPF
819.486.897-15; YARA SILVA COELHO, CPF 265.931.067-04
19 - TC-006.225/2006-7
Interessados: AMANDA CRISTINE FERREIRA DA SILVA,
CPF 101.950.377-74; AMANDA QUEIROZ PINHEIRO, CPF
056.632.777-57; ANDRÉA LACÊ KRAUSE, CPF 697.353.447-34;
ANDRESSA SOUZA DE LIMA, CPF 057.570.867-00; CARLA
MARIA SILVA PEREIRA ALVES, CPF 296.147.403-53; CAROLINA APARECIDA LEAL DE MEDEIROS, CPF 319.422.022-53;
CLAUDIA MENDES RODRIGUES, CPF 081.891.917-56; CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 922.332.367-34; CLEIDE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 104.720.037-63; CLEOPATRA VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 069.241.517-36; DENIZE MESQUITA
DE LIMA GITAHI, CPF 682.749.397-00; DINALIA MARIA DOS
SANTOS ALMEIDA, CPF 466.845.227-00; DIRCE DA COSTA DE
ALMEIDA, CPF 706.265.537-68; DORALICE DE ALMEIDA DOS
SANTOS, CPF 022.964.857-66; DULCE DA COSTA RODRIGUES,
CPF 104.514.957-80; EDELMA FERRAZ DA FONSECA, CPF
750.523.187-15; EDELZA FERRAZ ALVES, CPF 032.581.147-49;
ELANE DE ALMEIDA, CPF 016.110.857-13; ELIZABETH SILVA
LIMA, CPF 171.464.548-78; ELSIE B. HOWARD COUTINHO,
CPF 000.921.727-41; ELZA DA CONCEIÇAO CORREA DA SILVA, CPF 614.367.987-87; ELZADINA FERRAZ PEDEMONTE,
CPF 056.939.277-25; EUNICE DA SILVA FERREIRA, CPF
134.428.215-68; EUNILA MARIA DE MEDEIROS SARAIVA, CPF
257.509.762-20; FABIANO SCHAEFFER DE ARAUJO, CPF
045.490.189-50; ISIS BAPTISTA DE OLIVEIRA FREITAS, CPF
081.029.897-00; ISIS DO NASCIMENTO, CPF 709.532.527-87;
IVANY MACHADO, CPF 053.506.207-97; IZABEL CRISTINA
CARVALHO DE LIMA, CPF 381.032.571-68; JACY CARVALHO
FERREIRA, CPF 765.568.407-34; JAILMA CARVALHO FERREIRA, CPF 765.568.167-87; JANINE DE PAULA LIMA, CPF
047.455.537-22; JOELY JORGE FERREIRA, CPF 008.274.695-86;
JORGINA DIAS LEAL, CPF 443.759.487-87; JUELIZ JORGE FERREIRA FOGOS, CPF 971.329.265-00; JURANDELIZ JORGE FERREIRA MACEDO, CPF 908.525.405-15; KATIA MORAIS, CPF
634.381.867-72; LIA COUTINHO VIANNA, CPF 103.849.957-72;
LÚCIA MARIA CERRONE, CPF 676.483.127-00; MAIZA MESQUITA DE LIMA, CPF 750.620.467-34; MÁRCIA LACÊ DE ALMEIDA, CPF 030.979.197-91; MARGARIDA REGINA CASTRO
RODRIGUES DE SOUSA, CPF 298.161.063-53; MARIA APARECIDA DIAS LEAL, CPF 625.439.037-04; MARIA BALBINA SOUZA DOS SANTOS, CPF 014.577.157-16; MARIA DA PENHA TOSCANO DO NASCIMENTO, CPF 204.639.017-20; MARIA DAS
GRAÇAS DA SILVA, CPF 714.423.832-91; MARIA LUIZA DO
NASCIMENTO ANTUNES, CPF 088.691.187-70; MARIA PINNOLA LOPES, CPF 480.177.601-91; MARILCE DE OLIVEIRA REIS,
CPF 544.161.087-53; MARINA RUFINO DE SOUZA E SILVA,
CPF 714.423.832-91; MAZENIRA FELIX DE LIMA, CPF
024.540.534-89; MIRIAN LIMA JACOB, CPF 588.304.307-06; NADIR MARIA DE SOUZA LIMA, CPF 052.109.537-93; NELMA
CHRISTINY MIRANDA HASSELMANN, CPF 012.408.127-44;
NINFA RISOLEIDA DA SILVA SANTOS, CPF 256.415.301-15;
OLGA MARIA CUNHA DE OLIVEIRA, CPF 103.159.777-87;
OLYMPIA ZOMER DA SILVA, CPF 756.421.157-15; RITA DE ANDRADE LIMA, CPF 305.234.784-53; ROMUALDA AYALA DOS
SANTOS, CPF 142.048.431-15; SANDRA MARIA BRANDÃO LOPES, CPF 503.940.617-72; SOCORRO DE NAZARÉ DE CASTRO
RODRIGUES, CPF 298.215.923-68; SOLANGE DO NASCIMENTO, CPF 672.047.407-34; SUELI ORNELLA HASSELMANN, CPF
042.884.117-18; TACIANA MARQUES VIANA, CPF 077.602.87747; THAYNA QUEIROZ PINHEIRO, CPF 056.632.737-60; VALÉSIA BAPTISTA FOLLY, CPF 690.445.117-34; VERONICA MENDES RODRIGUES BASTOS, CPF 946.351.297-72; VICTOR HUGO
FERREIRA DA SILVA, CPF 111.628.327-11; ZULEIDE MARIA DE
HOLANDA, CPF 008.304.797-24
20 - TC-006.231/2006-4
Interessados:
ADRIANA
ALVES
NEVES,
CPF
779.312.545-20; ALBA VALERIA DE OLIVEIRA TORRES, CPF
429.101.964-53; ANA CLAUDIA DANTAS DE MOURA, CPF
961.116.747-49; ANA PAULA FRANCA, CPF 073.040.227-44; ANGELA MARIA BALIEIRO QUEIROZ, CPF 257.130.272-87; AUREA MARIA SANTOS ELIAS, CPF 674.848.916-49; CIBELE MATIAS DA SILVA, CPF 760.028.537-15; CLEIDE RODRIGUES PINHEIRO, CPF 662.366.577-34; DARCI DE OLIVEIRA FERNANDES, CPF 638.078.317-20; DEBORA PATRICIA MELO PESTANA,
CPF 595.876.605-87; DURVALINA RAMOS DE OLIVEIRA, CPF
025.507.068-38; EDNA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA, CPF
493.643.244-04; FATIMA DA SILVA BONFIM, CPF 514.621.50730; FLAVIA MARIA DA SILVA, CPF 736.694.667-20; GEOVANE
PAULO DIAS DE OLIVEIRA, CPF 008.365.434-83; GIRLENE
PAULO DIAS DE OLIVEIRA, CPF 008.365.464-07; GLICENIO
PAULO DIAS DE OLIVEIRA, CPF 008.365.414-30; GLORIA MARIA DA SILVA PEIXOTO, CPF 758.604.147-49; GUTIERRE PAULO DIAS DE OLIVEIRA, CPF 008.365.394-51; HANDA MAURA
DANTAS DE MOURA, CPF 018.536.217-65; IRACEMA DE OLIVEIRA PRAZERES, CPF 373.767.134-68; IVONETE MONTEIRO
DOS SANTOS, CPF 274.532.007-68; JANETT CONCEICAO LIMA
ISSN 1677-7042
77
DA ROCHA, CPF 513.389.552-68; LEA DA CUNHA SANTOS,
CPF 703.291.761-53; LIBIA BOMFIM DOS SANTOS, CPF
384.162.207-00; LIGIA PEREIRA QUEIROZ, CPF 399.740.302-34;
LUCENIR DOS SANTOS BRAGA, CPF 692.850.800-06; LUCIA
REGINA XAVIER DE CARVALHO, CPF 751.936.717-72; MAGNOLIA MOTTA DA SILVA, CPF 510.367.547-15; MARCIO JOSE
ALVES NEVES, CPF 780.516.495-91; MARIA ALESSANDRA DE
ALMEIDA RAMOS, CPF 989.603.184-34; MARIA CRISTINA
FRANCA MORAES, CPF 767.839.367-91; MARIA DAS GRACAS
ALVES DA SILVA, CPF 425.087.387-00; MARIA DE FATIMA
FERREIRA VIANA, CPF 010.757.937-50; MARIA DE LOURDES
DO CARMO, CPF 511.125.157-04; MARIA DE NAZARE DA SILVA, CPF 111.111.111-11; MARIA GOMES DE OLIVEIRA, CPF
013.856.737-96; MARIA ISABEL SILVA DE OLIVEIRA, CPF
701.256.517-91; MARION CRISTINA FERREIRA VIANA, CPF
966.174.547-15; MARTHA HELENA SALOMON MATIAS, CPF
453.421.724-20; MERICA FERREIRA VIANA, CPF 078.793.21756; MONICA VIRGINIA DOS SANTOS MELO, CPF 538.512.85549; NAILDE RIBEIRO, CPF 510.914.104-53; NEUZA GOMES
DOS SANTOS, CPF 892.352.237-68; NORMA DULCE DA SILVA
SANTOS, CPF 410.254.151-91; NORMA SARMENTO SOARES,
CPF 673.607.697-87; PATRICIA FRANCA MOREIRA DA SILVA,
CPF 111.111.111-11; RAIMUNDA DOS SANTOS LIMA, CPF
426.052.967-68; REGINA RAMOS DE OLIVEIRA, CPF
805.064.454-53; RUTH CARREIRO DE SOUZA, CPF 023.183.50787; SABRINA FRANCA, CPF 053.416.337-84; SEBASTIANA MARIA DA SILVA, CPF 636.978.827-91; SEVERINA DE ALMEIDA
RAMOS, CPF 583.922.704-87; SHEILA MARIA OLIVEIRA DA
SILVA, CPF 319.235.264-72; SIMONE FRANCA, CPF 013.683.85702; SULAMITA EDNA SOUZA, CPF 953.030.817-53; TEREZINHA
MARIA DUARTE SILVA, CPF 532.808.497-72; VERA LUCIA DE
OLIVEIRA SILVA, CPF 152.296.884-91; VERONICA CRISTINA
DOS SANTOS MELO, CPF 921.581.535-04; VIRGINIA CALDAS
CABRAL, CPF 553.190.507-63; WALBER JORGE DANTAS DE
MOURA, CPF 111.111.111-11; YOLANDA RAMOS DE OLIVEIRA, CPF 244.724.504-10; ZENEIDE ARAUJO RAMOS DE OLIVEIRA, CPF 018.156.418-19
ACÓRDÃO Nº 1513/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA DEFESA
21 - TC-006.968/2006-2
Interessados: ADAILSON GOMES BARBOSA, CPF
273.017.967-49; ANTONIO FREIRE DE ALBUQUERQUE, CPF
135.911.427-00; ANTONIO JOSE DE ARAUJO, CPF 037.443.96720; ANTONIO JOSE FERREIRA MACEDO, CPF 196.644.437-00;
ANTONIO OLAVO DE PAULO, CPF 276.388.047-91; ANTONIO
PELINCA DO AMARAL, CPF 099.467.057-53; ANTONIO ROSA
FERREIRA, CPF 008.819.452-34; ARCENIO VIEIRA FILHO, CPF
274.996.347-87; ARY BARBIER DE FIGUEIREDO, CPF
258.486.077-53; AURINO DE FREITAS, CPF 191.586.967-68;
CARLOS ALBERTO DE ANDRADE, CPF 289.630.837-72; CARLOS ALBERTO SOARES DE SOUZA, CPF 219.205.917-53; CELSO LOPES LACERDA, CPF 199.248.797-91; CEZAR MARQUES
DA SILVA, CPF 174.593.977-68; CUSTODIO AZEVEDO DE MEDEIROS, CPF 319.062.307-49; DANIEL FERREIRA DA SILVA,
CPF 181.799.757-20; DERLINGE MAGALHAES, CPF 103.634.16749; DEUSO DONATO DOS SANTOS, CPF 202.168.667-15; ERNESTO DE OLIVEIRA RIBEIRO, CPF 017.058.142-04; FRANCISCO RODRIGUES MARIANO, CPF 260.299.877-04; GETULIO SILVA, CPF 191.470.407-00; JOÃO CARLOS KLEIN DO VALLE, CPF
044.364.157-91; JOSE COELHO DE ANDRADE, CPF 094.538.73772; JOSE DA SILVA SOBRINHO, CPF 272.543.217-00; JOSE DOMINGOS OLIVEIRA DA SILVA, CPF 289.416.838-15; JOSE EDMILSON GALVAO, CPF 187.405.537-87; JOSE EDNALDO DA
SILVA, CPF 235.725.237-53; JOSE FLORENTINO RODRIGUES
CAMPELO, CPF 038.841.394-87; JOSE MARIA DE SOUZA, CPF
248.852.667-34; JOSE MAURI DANTAS, CPF 088.336.806-49; JOSE NOBRE DA COSTA URT, CPF 184.531.127-20; LUIZ MACHADO NETO, CPF 194.539.307-68; LUIZ NERY DE MENDONÇA FILHO, CPF 042.388.771-87; LUIZ OSORIO GARCIA FONSECA, CPF 240.989.577-87; MANOEL DA SILVA MELO FILHO,
CPF 108.260.687-15; MANOEL IGNACIO DA SILVA, CPF
265.033.287-53; MANOEL JOSE SAMPAIO, CPF 204.036.907-49;
MANOEL PEREIRA DE LIMA, CPF 270.019.037-87; MANUEL
LEOCADIO VIEIRA, CPF 101.551.207-00; MILTON DA SILVA
ABREU, CPF 110.753.177-20; PAULO DOS SANTOS, CPF
057.703.787-00; PEDRO PAULO DE ARAUJO TORRES, CPF
080.359.387-20; RAIMUNDO BENTO TRAJANO DA CONCEIÇÃO, CPF 191.834.967-34; RAIMUNDO FONSECA ALMEIDA,
CPF 211.970.597-68; RAIMUNDO MENEZES DO NASCIMENTO,
CPF 264.584.707-20; RUBENS PRATI, CPF 245.157.607-34; SAMUEL BRAGA DA SILVA, CPF 258.486.587-49; SEBASTIÃO DUTRA ASSUNÇÃO, CPF 024.423.291-15; SEBASTIÃO FRANCISCO FERNANDES POBEL, CPF 172.661.147-72; SEBASTIÃO LAMEGO, CPF 213.186.707-72; VIVALDO COTTA PALHETA, CPF
094.555.312-91
78
ISSN 1677-7042
<!ID495315-3>
22 - TC-006.971/2006-8
Interessados: EVAIR GOMES DA SILVA, CPF 242.743.13700; FLAVIO DA MAIA COSTA, CPF 270.761.487-49; FRANCISCO
CELIO DA SILVA, CPF 205.650.037-04; FRANCISCO MONTENEGRO DE LIMA, CPF 206.512.367-20; GERALDO MATHIAS
DA SILVA, CPF 180.133.767-53; GILBERTO DE OLIVEIRA DURO, CPF 101.990.637-53; GUILHERME MACEDO DA SILVA, CPF
271.548.907-20; JOAO BATISTA DA COSTA, CPF 209.709.43768
ACÓRDÃO Nº 1514/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, quanto ao
processo a seguir relacionado, com fundamento no art. no art. 143,
inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da
Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da
União, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão
material, o item 3 do Acórdão 1.048/2006-TCU, prolatado na Sessão
de 25/4/2006, Ata 13/2006, como a seguir: onde se lê "LUIZ FERNANDO ANDRADE DE CARVALHO, CPF 037.762.066-16" leia-se
"LUIZ FERNANDO ANDRADE DE CARVALHO, CPF
013.406.625-15", de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
01 - TC-015.417/2005-7
Classe de Assunto : II
Responsável: LUIZ FERNANDO ANDRADE DE CARVALHO, CPF 013.406.625-15
Unidade: Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA
ACÓRDÃO Nº 1515/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, quanto aos
processos a seguir relacionados, com fundamento nos arts. 1º, inciso
I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 17, inciso IV, 143,
inciso III, e 234, § 2º, todos do Regimento Interno, ACORDAM, por
unanimidade, em conhecer das representações, fazendo-se as recomendações e determinações propostas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
02 - TC-007.547/2006-5
Classe de Assunto : VI
Responsável: WALFREDO BRAGA WEBA, CPF
012.553.203-20
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA/MA
Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Helena/MA
1. Determinar ao Ministério da Integração Nacional que adote providências com vistas à apuração integral das impropriedades
elencadas na representação, relativas ao Convênio 768/1999-MIN
(Siafi 392458), devendo, inclusive, instaurar processo de tomada de
contas especial, se necessário, remetendo à Secretaria Federal de
Controle Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de
encaminhar a este Tribunal as informações sobre as conclusões e
providências adotadas.
2. Determinar à Secretaria Federal de Controle Interno que
adote as providências a seu cargo no sentido de remeter a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias após o seu recebimento, a
tomada de contas especial referida no item anterior, caso ela venha a
ser instaurada.
3. Determinar à Secex/MA que:
3.1 encaminhe cópia dos presentes autos ao Ministério da
Integração Nacional com o objetivo de subsidiar os trabalhos;
3.2 acompanhe, no bojo do próprio processo, o cumprimento
das determinações;
3.3. dê ciência desta deliberação ao interessado;
3.4 arquive os presentes autos processuais.
ACÓRDÃO Nº 1516/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
01 - TC-009.933/2006-0
Interessados: AGUINALDO BARBOSA PEREIRA JUNIOR, CPF 471.272.103-06; ANSELMO DA SILVA NASCIMENTO, CPF 488.764.883-91; ANTONIO CLESIO CUNHA DOS SANTOS, CPF 365.711.133-68; ARAGAO ALCANTARA MORENO JUNIOR, CPF 453.599.973-20; AURELIO ARAUJO QUEIROZ FILHO, CPF 270.347.983-20; CESAR ROBERTO AMORIM MATOS,
CPF 272.582.463-04; CIRO RICARDO FIGUEIREDO DE ARAUJO, CPF 552.225.953-15; CLARINDO JORGE DA TRINDADE,
CPF 217.010.083-00; CLEIA REGINA DE SOUSA CUNHA, CPF
329.712.653-15; DAVID AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA, CPF 394.549.835-04; DENILSON EVANGELISTA SOUSA,
1
CPF 460.033.553-87; DEUSEVAL ALVES DE BRITO, CPF
226.158.903-44; EDGARD CARVALHO SALES NETO, CPF
407.525.423-20; EDUARDO CESAR LOBATO VALE, CPF
493.952.383-72; EDUARDO DE JESUS RIBEIRO, CPF
271.274.603-10; EDUARDO JOSE MEDONCA LIMA, CPF
488.153.733-49; EDVAN CARNEIRO MATOS, CPF 128.746.04372; ENOK FERREIRA BARROS FILHO, CPF 614.787.333-49;
FERNANDO ARAUJO DA SILVA, CPF 257.924.403-44; FERNANDO SERGIO DE JESUS REIS SANTOS, CPF 529.244.753-68; FLAVIO FREITAS SOARES, CPF 216.663.503-20; FRANCINACIO
MORAIS MEDEIROS, CPF 430.639.771-87; FRANCISCO ARAO
DUARTE, CPF 406.465.133-20; FRANCISCO CARLOS CASTRO
DE AMORIM, CPF 225.182.153-87; FRANCISCO CARLOS GOMES BARRETO, CPF 549.534.727-72; FRANCISCO LANDIN RIBEIRO, CPF 075.013.743-68; FRANCISCO WELLINGTON ALVES
RIBEIRO, CPF 039.789.822-34; FRANKLIN ROCHA RODRIGUES, CPF 482.539.953-34; GERSONILDO LEMOS DE ALMEIDA, CPF 653.739.364-72; GILBERTO CARNEIRO RIBEIRO, CPF
128.955.803-59; GUILHERME ALBERTO BORGES ARAUJO, CPF
089.091.213-00;
HELEN
MAIA
VASCONCELOS,
CPF
375.529.703-59; HILDOMAR ALVES DE ALENCAR, CPF
444.875.843-53; IBRAHIM FRANCISCO DA SILVA, CPF
238.407.813-53; IDALECIO GIGANTE GRAMA, CPF 515.682.09304; ILNA SOUSA DOS SANTOS JACINTO, CPF 571.331.153-87;
INACIO CASTRO JUNIOR, CPF 216.660.403-04; ISOLDA KELY
DE OLIVEIRA SARAIVA, CPF 489.645.733-15; IVAN ANTONIO
NASSER VAZ, CPF 490.071.656-15; IVANALDO GOMES ALVES,
CPF 614.764.633-87; IVANALDO MESQUITA GRANJEIRO, CPF
475.648.493-04; JAIRO DOS SANTOS PINTO, CPF 253.026.71387; JAIRO IVES DE OLIVEIRA PONTES, CPF 253.486.203-00;
JAMES FERNANDES ARAUJO, CPF 303.634.703-87; JANILSON
SILVA DOS SANTOS, CPF 275.272.803-44; JOAO CARLOS AMORIM DINIZ, CPF 281.389.963-15; JOAO LOPES DE ASSUNCAO
NETO, CPF 304.627.383-53; JOAO PAULO DINIZ COELHO, CPF
584.869.171-15; JOELSON MEDONCA DA SILVA, CPF
614.745.683-00; JOHN KENNEDY ABREU SOUSA, CPF
271.528.983-91; JONAS LACERDA JUNIOR, CPF 325.095.703-82;
JONAS LOPES DE MACEDO, CPF 407.462.323-49; JOSE ALBERTO DA SILVA, CPF 089.209.313-72; JOSE ALVES MACHADO JUNIOR, CPF 508.628.713-87; JOSE AMARILDO ARAUJO
DE SOUSA, CPF 237.906.013-49; JOSE AZEVEDO DOS REIS,
CPF 272.246.783-68; LANARAQUEL BATALHA SERRA, CPF
508.860.293-68; MARCIO GEORGE COSTA RABELO, CPF
437.580.023-20; MARCIO PEREIRA DE QUEIROGA, CPF
550.768.233-04; PAULO JORGE SILVA, CPF 405.777.673-72; PAULO OLIVEIRA DA SILVA, CPF 376.851.633-49; PEDRO VIEIRA
DE OLIVEIRA, CPF 066.125.983-87; RACHEL FERREIRA ALVES, CPF 291.273.513-00; RAIMUNDO JANSEN DE CARVALHO
NETO, CPF 128.755.383-49; RANIERY FELIPE SA DE FRANCA,
CPF 474.605.553-04; RICARDO ANDRE MENDES DA SILVA,
CPF 256.183.423-91; RICARDO SERGIO FERREIRA DO CARMO,
CPF 392.245.112-87; ROBERNILSON ERICEIRA CHAVES, CPF
745.094.623-87; ROBERVAL COSTA DE JESUS, CPF 467.566.98320; ROGERIO MARTINS DE MELO FILHO, CPF 124.175.483-72;
RONALDO DE AMORIM CARDOSO, CPF 073.416.443-20; RONALDO JOSE SILVA RAMOS, CPF 249.899.163-87; SALATIEL
ASSUNCAO RIBEIRO, CPF 478.995.143-04; SEBASTIAO AURELIO SANTANA DE OLIVEIRA, CPF 488.280.093-49; SERGIO
HENRIQUE CAMPOS MATOS, CPF 521.712.993-04; TONY
WOLFF DE ANDRADE, CPF 698.492.933-49; VALDIRENE ROCHA SILVEIRA, CPF 515.608.523-72; VALRECINO ANTONIO
BRAGA BARROS, CPF 269.035.633-34; WALLACE JAMES CHAGAS, CPF 278.946.573-87; WASHINGTON LUIZ CASTELO
BRANCO TARREÃO, CPF 333.217.953-53; WELLITON BOTAO
MARTINS, CPF 272.572.073-72; WERBETHE JARDIM CORREA,
CPF 177.955.833-34; WILLIBALD KOCH PONTAE COSTA, CPF
482.478.803-00; WOLFRAN BREITEMBACH, CPF 178.184.00087
ACÓRDÃO Nº 1517/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA CULTURA
02 - TC-003.782/2006-7
Interessados:
ADEMIR
ASSIS
MATHIAS,
CPF
311.429.237-20; ALAIR SIQUEIRA BARROS, CPF 296.352.417-04;
CARLOS ALBERTO MACHADO, CPF 042.977.250-53; CONCEICAO DE MARIA DE FRANCA, CPF 097.647.471-91; DINAH TEREZA PAPI DE GUIMARAENS, CPF 532.809.207-44; ELIO ALVES DOS SANTOS, CPF 627.202.107-06; FERNANDO TRANCOSO, CPF 243.456.527-15; IZELINA TEREZINHA DOS REIS BATISTA, CPF 300.844.906-91; JOSE CARLOS DE LIMA, CPF
030.305.631-20; JOSE HAILON GOMIDE, CPF 029.956.541-68;
JOSE STELIO COCHRANE SANTIAGO, CPF 003.801.303-78; JURACY ALVES DE MOURA, CPF 114.166.371-68; LEONCIO
MARQUES DE SANTANA, CPF 122.450.894-72; MARCO ANTONIO DE FARIA GALVAO, CPF 038.828.101-49; MARIA DO
SOCORRO SOARES COSTA FERREIRA, CPF 079.788.983-34;
MARIA IZABEL FAZOLLO DA SILVA, CPF 008.831.627-09; MARIA JOSE DE ASSUNCAO DA CUNHA, CPF 220.132.296-15;
MARIA NOGUEIRA DA SILVA, CPF 056.802.803-10; MARLIZE
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
ANDRADE SOUZA, CPF 533.100.717-15; MARTHA LUCIA DE
ALBUQUERQUE MELO ROCHA DA SILVA, CPF 101.836.044-15;
NEULAIR DE OLIVEIRA SILVA, CPF 373.333.647-04; ROBERTO
SOARES DOIN, CPF 380.954.677-15; ROSALIA ALBUQUERQUE
DE MENEZES, CPF 070.604.834-20; SARAH MARIA ISABEL
GOMES, CPF 276.479.197-68; SEVERINO INACIO DE ARAUJO,
CPF 331.780.037-20; SEVERINO LUIZ DE ANDRADE, CPF
042.574.134-68; SYDNEY SERGIO FERNANDES SOLIS, CPF
256.692.657-34
ACÓRDÃO Nº 1518/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM,
por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143,
inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais para
fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, fazendo-se
as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
03 - TC-008.954/2006-6
Interessados: DANIEL PEREIRA CABROCHA, CPF
024.253.431-72; EUNICE PADILHA DA SILVA, CPF 111.177.45104; FRANCISCA MARIA DE JESUS, CPF 092.794.235-68; FRANCISCO BORGES DE ABREU, CPF 125.574.122-87; FRANCISCO
LIMA MATOS, CPF 007.675.062-00; GERALDO DE OLIVEIRA,
CPF 042.787.981-72; GERSON FELICIANO DA SILVA, CPF
260.624.458-34; INÁCIO SEMANI, CPF 032.903.281-04; ISABEL
LINO VALERIO, CPF 120.209.741-34; IVAN PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF 140.820.716-87; IVANILDA MACEDO DA SILVA,
CPF 101.214.394-53; JOANA FERREIRA BERNARDO, CPF
026.423.602-53; JOSE MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, CPF
062.725.094-72; LEIA DIAS TEIXEIRA, CPF 174.922.891-20;
LOURIVAL DA SILVA, CPF 060.194.802-59
1. Determinar à Fundação Nacional do Indio que faça constar
nos atos da Sra. Francisca Maria de Jesus (fls. 17/21) e do Sr.
Lourival da Silva (fls. 100/104), a vigência das concessões para o dia
imediatamente posterior a que completaram 70 anos de idade, ou seja,
5/10/2002 e 29/12/1997, respectivamente.
ACÓRDÃO Nº 1519/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II e § 1º; e 259
a 263 do Regimento Interno, ACORDAM, por unanimidade, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, destacando-se o ato constante da fl. 79/83, relativos a sra. MARLENE
CERQUEIRA VIEIRA DE MELLO, para autuação em apartado, com
vistas à proposta de diligência formulada pelo representante do Ministério Público:
MINISTÉRIO DA CULTURA
04 - TC-003.781/2006-0
Interessados: BERENICE ROSALINA DA SILVA, CPF
112.663.761-00; DARCY MARQUES MONTEBELLO, CPF
044.994.847-15; DEVANIL DOS SANTOS, CPF 109.315.117-04;
EDUARDO KIMAID, CPF 024.606.297-53; ELIZABETE PINHO
DE AZEVEDO SOUZA, CPF 013.072.937-00; JULIA EMILIA DE
FREITAS PEREGRINO, CPF 323.679.537-91; JURACY CORREA
GRISOLI, CPF 258.712.507-34; MARIA HELENA CARDOSO
MEIRELLES, CPF 511.309.807-82; MARIA IDALINA ISMAEL
MOURA COSTA, CPF 133.283.365-91; ROBERIO SANTANA
GOES, CPF 098.495.137-72
ACÓRDÃO Nº 1520/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, com fundamento nos
arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os
arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II e § 1º; e 259 a 263 do Regimento Interno,
ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais para fins de registro
os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos, destacando-se o ato constante da fl. 12/16, relativos a
Sra. ANA MARIA PAIXAO, para autuação em apartado, com vistas à proposta de diligência formulada pelo representante do Ministério Público:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
05 - TC-008.952/2006-1
Interessados: ABEL VIRIATO RAPOSO, CPF 027.853.74215; ALAOR GILBERTO AVERALDO GALHARDO, CPF
002.373.109-53; ANA MARIA CARVALHO RIBEIRO LANGE,
CPF 257.558.549-04; ANEDITE CAVALCANTI VIEIRA DE MELO, CPF 331.032.674-87; ANTONIO ALVES DE ANDRADE, CPF
154.643.421-68; ARISTIDES DE OLIVEIRA, CPF 031.536.652-49;
ARIVAL BARREIRA PARENTE, CPF 056.036.171-87; ARLENE
ANUNCIATO DA COSTA, CPF 047.929.041-53; AUGUSTO DA
CRUZ OLIVEIRA, CPF 044.230.032-87; BENEDITO CRISTINO
SAMPAIO, CPF 045.952.891-20; BENEDITO DOS SANTOS SALLES, CPF 076.604.561-72; BENEDITO NASCIMENTO, CPF
051.813.802-04; CARMOZINA ROSA DE OLIVEIRA, CPF
392.236.041-68
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
ACÓRDÃO Nº 1521/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA DEFESA
01 - TC-008.685/2005-8
Interessados: ANDREA DIAS DA SILVA, CPF
916.384.614-49; IGOR GIROTTO CAPITAO, CPF 001.397.800-41;
LEONARDO DE FIGUEIREDO MERON, CPF 088.678.747-56;
LUCAS SOARES DA SILVA, CPF 084.886.857-93; MOISES SILVA
DIAS, CPF 096.483.877-02; RONI PEREZ DE MELLO, CPF
028.206.637-37
02 - TC-009.331/2006-3
Interessados: ADRIANO FELIPE ALBUQUERQUE RIBEIRO, CPF 006.236.053-17; ALAN SEVERO COSTA, CPF
002.530.913-73; ALEX VINICIUS MOREIRA DE MORAES, CPF
015.823.161-98;
ANDERSON
PEREIRA
MENDES,
CPF
014.527.293-10; ARIELSON AMORIM CRUZ, CPF 015.053.66313; BRUNO ALBERT DA SILVA MENDES MINDURI, CPF
004.841.421-27; BRUNO DOS SANTOS NETTO, CPF 106.535.31702; CARLOS ADRIANO REZENDE DA SILVA, CPF 845.007.19253; CELITO SIDINEY DE OLIVEIRA, CPF 022.439.733-83; CIRO
CARLOS GUEDES DA SILVA, CPF 016.784.561-60; CLODOALDO LEITE CORREA, CPF 803.869.202-06; CRISÓSTOMO MENDES DE SOUZA JUNIOR, CPF 012.008.450-30; DIEGO ALEXANDRE DE AVELLAR BEZERRA, CPF 017.575.321-02; DIEGO OLIVEIRA MARTINS, CPF 001.877.063-01; DIEGO PEREIRA COELHO, CPF 007.626.541-20; EVERTON PAES DE AMORIM DOS
SANTOS, CPF 020.492.411-19; FÁBIO GONÇALVES DA COSTA,
CPF 017.094.681-90; FÁBIO STEIN BORGES, CPF 015.252.30140; FABRICIO CLAUBER MORAES LEITE, CPF 916.895.622-34;
JAIRO PEREIRA LEITE, CPF 903.188.622-04; JHONATAN FERREIRA PAES BARRETO, CPF 013.073.261-37; JIMME DA MOTA
SOARES, CPF 020.405.561-09; JOSÉ FERNANDO LIRA DE
ABREU, CPF 008.404.483-76; JOSÉ LEANDRO FREITAS DE
ARAÚJO, CPF 947.130.222-68; LEANDRO BENITES DA SILVA,
CPF 019.768.251-05; LUENO DE JESUS ALVES, CPF 811.443.77234; MARLON DA SILVA HONORATO, CPF 112.213.167-45; MICHAEL FELIPE DA COSTA CARVAJAL, CPF 879.517.032-49;
PAULO TAVARES DE MELO, CPF 967.931.393-04; PEDRO HENRIQUE PETRINI, CPF 353.956.528-09; RAFAEL AUGUSTO DA
COSTA SILVA, CPF 085.847.426-38; RAFAEL HONORIO MATOS,
CPF 009.300.291-27; RAFAEL SANTOS DE MIRANDA, CPF
027.538.571-05; RANDERSON AGUINALDO LOPES, CPF
082.238.526-08; RENAN PINTO MORAIS, CPF 016.548.001-71;
RENANN COSTA LEITE, CPF 013.113.213-06; RENATO VINICIUS SOARES DE OLIVEIRA, CPF 086.745.126-23; RICARDO
DA CRUZ PEREIRA, CPF 080.961.316-64; RONALD COUTO
DOS SANTOS MONTEIRO, CPF 846.105.492-04; TARCÍSIO NUNES ALVES, CPF 018.654.033-77; TIAGO MARTINS DA SILVA,
CPF 884.709.622-72; WANDERLEY DE PAULA PINHEIRO, CPF
886.340.512-34; WASHINGTON SANTANA ARTIAGA, CPF
014.288.511-86; WILLIAM SILVA DE AMARILIO JUNIOR, CPF
013.340.601-69
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
03 - TC-008.397/2006-0
Interessados: ABILIO JOSE DE OLIVEIRA ESTEVES,
CPF 839.023.339-87; ADAIRON ALVES BARBOSA, CPF
087.190.041-68; ADIRLEI HIROSHI KABUTOMORI, CPF
074.596.878-39; ADRIANO FLAMONCINI, CPF 863.791.609-06;
ADU CELSO DE BARROS, CPF 648.181.441-34; AGNALDO
ARAUJO LANDIN, CPF 643.636.431-53; ALADIO JORGE ARANDA, CPF 108.642.021-72; ALBERTO RESENDE OLIVEIRA, CPF
397.510.311-68; ALCEU CLARO ORLOSKI, CPF 451.938.199-15;
ALESSANDRA PONTREMOLEZ OLIVEIRA, CPF 200.173.968-08;
ALEXANDER RODRIGUES DE SANTANA, CPF 688.935.151-72;
ALGACIR DA SILVA DIAS, CPF 539.070.009-00; ALINE MARIA
CARVALHO DE AZEVEDE, CPF 780.137.121-68; ALVARO RESENDE FILHO, CPF 316.959.571-72; ANA MARIA DE MELLO
MACHADO, CPF 590.203.261-04; ANDREY PAULO SOUKUP,
CPF 265.196.638-08; ANGELICA GONCALVES MESQUITA, CPF
625.602.711-68;
ARILSON
OLIVEIRA
GODINHO,
CPF
557.477.526-34; ARIOVALDO DANIELSKI, CPF 544.227.609-04;
ARTUR HENRIQUE CASTRO DE ANDRADE, CPF 759.271.44187; CARLA RAQUEL MATIAS LOPES, CPF 566.276.023-34;
CARMELITO PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF 073.568.541-04;
CELSON CUSTODIO MACIEL, CPF 482.233.951-34; CLAUDIO
LOPES DE SOUSA, CPF 774.667.801-72; CLAUDIO TOSCANO
DE LIMA, CPF 342.738.244-34; CLEOSMAR ALVES DA SILVA,
CPF 371.471.531-20; CRISTIANO CANHOLA DE AZEREDO, CPF
984.023.669-53; CRISTIANO HERMANI HECK, CPF 784.712.22000; DENNER AFONSO ZANOTTI, CPF 084.942.107-18; DIOGO
RIBEIRO DE SOUSA, CPF 586.157.921-00; EDILSON MARIO DA
COSTA, CPF 548.243.629-20; EDINEY RIBEIRO, CPF
628.875.059-04; EDNALDSON DE PAIVA NOBERTO, CPF
461.964.983-04; EDSON LIMA AZEVEDO, CPF 851.179.943-53;
EDUARDO SEBBEN KAPPES, CPF 574.831.590-49; EGLES PEREIRA DA SILVA, CPF 484.762.001-10; ELIANA CRISTINA PAULI, CPF 035.212.439-31; ELSON DE PAULA SILVEIRA, CPF
277.896.831-87; EMERSON FEITOSA HONORATO, CPF
644.609.671-20; ENIVALDO DA SILVA BENATTI, CPF
660.075.699-34; EWALDO STELZENBERGER, CPF 855.181.74934; FABIANA MARIA MESQUITA MARTINS, CPF 520.487.99191; FABIO COVA MARTINS, CPF 635.665.831-20; FERNANDO
TIOSSO TAMBURI, CPF 255.792.008-89; FRANCISCO EDIBERTO BATISTA, CPF 167.453.023-49; FRANCISCO RODRIGUES DE
HOLANDA, CPF 394.926.643-72; GALENO PEREIRA GUIMARAES, CPF 277.248.241-34; GERSON WEIAND, CPF 417.950.08091; GUIMARAES DE SOUZA, CPF 042.956.841-04; GUSTAVO
BRITO CHRISTINA, CPF 798.294.903-78; HAROLDO IRAN GOMES DA SILVA, CPF 210.256.492-49; HELDER DIVINO CAMARGO, CPF 347.614.031-87; IGOR HEITOR BARZOTTO, CPF
553.321.379-15; IRACI GEHRKE HUY, CPF 231.250.719-68; IVAN
MARTINS DE LANNES, CPF 218.668.131-53; JAMIL GOMES DE
MELO, CPF 424.454.183-72; JAMIR DE JESUS TEIXEIRA, CPF
590.621.856-49; JOAO ARDIGUEIRE NETO, CPF 360.520.351-53;
JOÃO CARLOS DALLAROSA, CPF 553.726.519-20; JOÃO CICERO CARDOSO GUEDES, CPF 246.440.723-20; JOÃO RODRIGUES NETO, CPF 230.749.493-68; JOCSÃ ARAÚJO MOURA,
CPF 831.085.051-49; JORGE LUIZ FERREIRA DA COSTA, CPF
433.401.803-34; JOSE AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS, CPF
052.170.727-76; JOSE AUGUSTO PORTO BEZERRA, CPF
907.692.525-91; JOSÉ CLÊNIO OSTETTO, CPF 462.296.809-63;
JOSE HUMBERTO MENDES NUNES, CPF 319.128.503-20; JOSE
JACOMINI ROCHA, CPF 281.954.931-49; JOSE SOARES DE LIMA NETO, CPF 028.167.394-22; JOSE VALDEMAR OLIVEIRA
JUNIOR, CPF 556.851.371-68; KARL AUGUST THEOPHIL
FRANK, CPF 366.396.300-44; LAIZA APARECIDA FERREIRA
COELHO, CPF 885.373.406-00; LECTÍCIA SWAROSKI DE ALMEIDA, CPF 019.814.449-04; LEONILDO MARCOS HRECHUKY,
CPF 695.935.669-53; LEONIR ANGONESE, CPF 626.881.039-20;
LIGIA ADRIANE LARSSEN, CPF 931.248.059-68; LUCIANO
BARROS GODOY, CPF 501.471.701-25; LUCIANO COELHO DA
COSTA, CPF 872.930.059-20; LUIS ALBERTO SPACIARI MACHADO, CPF 468.663.709-06; LUIS CARLOS MARODIN, CPF
900.930.897-91; LUIZ CARLOS CARNEIRO GOMES, CPF
562.134.929-68; LUIZ CARLOS SANTANA BARREIRA, CPF
946.960.205-68; LUZ DALMA C CAMARGO, CPF 111.898.516-87;
MAICON JOSE DE OLIVEIRA, CPF 969.182.339-04; MARA REGINA RODRIGUES PINTO, CPF 437.185.749-34; MARCELO CIDADE VIEIRA, CPF 689.800.949-49; MARCELO DE OLIVEIRA
HOELDTKE, CPF 747.321.299-00; MARCELO JOSE SITTA, CPF
829.257.049-72; MARCIO BACHTZEN, CPF 647.616.579-87;
MARCO ANTONIO MAIA, CPF 580.841.699-04; MARCO AURÉLIO LOPES SILVA, CPF 974.406.201-00; MARIA INEZ AUGUSTI, CPF 724.443.209-72; MARIA SLOMPO, CPF 531.568.97949; MARIO CLAUDINEI KEREK, CPF 927.332.559-91; NEIF FERREIRA BORGES, CPF 476.213.386-87; ORLANDO LIMA DE
ARAUJO JUNIOR, CPF 951.849.454-15; PAULO CÉSAR RODRIGUES QUINES, CPF 906.505.570-34; RAFAEL BITTENCOURT
MORAES, CPF 942.188.030-72; RAFAEL DOMITILO DA COSTA
NETO, CPF 597.556.875-72; RAIMUNDO NONATO DA SILVA,
CPF 273.972.543-49; RAPHAEL FAÉ BAPTISTA, CPF
034.618.677-30; REGINALDO FERREIRA RESENDE, CPF
023.911.086-21; RICARDO SAROLDI CHAVES, CPF 051.526.70747; ROBERTO ALVES DE ALMEIDA, CPF 451.787.631-49; RONALDO CORREIA DE QUEIROZ, CPF 282.233.731-49; RUTLENE LUCAS GUIMARAES, CPF 436.648.062-04; RUY SERGIO
CORREA, CPF 437.010.009-72; SERGIO RICARDO HONDA, CPF
483.905.421-53; SILVIO JOSE ROSA DOS SANTOS, CPF
453.850.501-30; STENIO PIRES BENEVIDES, CPF 468.251.34353; TARLES GIBRAN SCHMITZ, CPF 007.592.809-40; VALTECINO EUFRASIO LEAL, CPF 484.626.241-34; VANDER NIELSEN
ALVES BRUTCHO, CPF 855.492.669-20; VITALINO BORGES
SILVESTRE, CPF 124.087.351-49; WALTER SILVERIO DE OLIVEIRA, CPF 020.394.781-91; WANDEMBERG VENCESLAU ROSENDO DOS SANTOS, CPF 001.891.531-05; WESLEY DOS SANTOS RIBEIRO, CPF 807.279.801-49; ZENÓBIO ALVES DE
ARAÚJO JUNIOR, CPF 037.021.234-74
04 - TC-009.942/2006-0
Interessados: ALBERTO FERRO ALVES SILVA, CPF
444.637.313-72; ALMIR BILIO DE ALENCAR, CPF 494.328.85372; ANTONIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR, CPF 286.805.61304; ANTONIO JOSE NOBERTO DA SILVA, CPF 409.253.073-00;
ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA BUNA, CPF 080.527.943-15; ANTONIO REGO ARAUJO, CPF 215.323.703-34; ANTONIO SILVA
MORAIS JUNIOR, CPF 431.864.753-68; CANDIDO CAETANO
DA SILVA FILHO, CPF 216.020.503-68; CARLOS RONALDO DE
AZEVEDO FREITAS, CPF 571.333.523-20; EDEGILSON DA SILVA CASTRO, CPF 329.134.783-87; EDNALDO CESAR RODRIGUES CANTANHEDE, CPF 475.962.603-49; ELISABETH RABELO COQUEIRO, CPF 550.624.903-91; ERNANI FERREIRA FILHO, CPF 100.372.173-72; ERNANI PINTO DE ALMEIDA, CPF
437.791.233-04
ACÓRDÃO Nº 1522/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos:
ISSN 1677-7042
79
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
05 - TC-000.127/2006-9
Interessados: ALEXANDRE DE MATOS ROMERO, CPF
159.308.718-76; ALEXANDRE RODRIGUEZ, CPF 582.260.521-49;
ANA CLAUDIA DA SILVA CHAGAS, CPF 832.816.304-72; CESAR AUGUSTO TOSELLI, CPF 077.856.598-00; DANILO BARROSO RIOS, CPF 381.804.303-59; DIRCEU APARECIDO RODRIGUES MUNHOZ, CPF 069.463.608-85; DOUGLAS ROBERTO RIBEIRO DE MAGALHAES CHEGURY, CPF 812.796.636-34; EDER
RESENDE GONTIJO COUTO, CPF 860.986.166-04; EDSON FERNANDO ROSSI, CPF 096.157.498-42; EDUARDO DE VALOIS
CORREIA JUNIOR, CPF 013.879.217-89; EDUARDO VELLOSO,
CPF 545.078.470-87; ELDO SANTOS MARANHÃO, CPF
783.211.901-20; ELVIS APARECIDO SECCO, CPF 852.649.899-15;
ELZIO VICENTE DA SILVA, CPF 576.338.861-53; EMERSON
LUIS LOPES, CPF 138.269.608-66; EMERSSON DE SOUZA SANTANA, CPF 702.586.510-91; EMIL OTTO HELINSKI, CPF
378.382.024-34; EVERTON LUIS BRZUSKA, CPF 631.717.240-49;
FABIA REJANE DE AZEVEDO, CPF 443.615.803-91; FABIANO
JOSE COELHO DOS SANTOS, CPF 414.245.573-72; FABIO ALCEU MERTENS, CPF 059.379.811-20; FABIO ALMEIDA TEIXEIRA, CPF 703.243.523-87; FABIO LUIS BRAGA BAGUEIRA
LEAL, CPF 006.574.987-18; FERNANDO MARCOS DE AZEVEDO SARAIVA, CPF 788.226.611-68; FLAVIO VASCONCELOS
GUIMARAES, CPF 547.221.871-34; GIANCARLO TENORIO, CPF
107.021.118-48;
GILBERTO
ANTONIO
FRITSCH,
CPF
411.674.060-87; GINO DO VALLE LUCIO DA SILVA, CPF
014.253.627-02; GIOVANA CALEGARI CLAUDINO, CPF
807.472.489-15; GIOVANNI DA SILVA FIALHO, CPF 794.197.39449; GRACIELA AQUINO BUCHAIM, CPF 601.500.090-20; GUILHERME DAMASCENO FONSECA, CPF 033.253.666-19; HAMILTON AOR SANTOS, CPF 132.288.688-18; IVAN PIMENTA
DA SILVA, CPF 600.839.136-53; IVANA MARIA BEZERRA
LOYOLA, CPF 243.445.913-72; JAIRO JOSE CARVALHO DA
FONSECA, CPF 191.446.524-53; JARDEL PEREIRA CARDOSO,
CPF 012.337.337-96; JESSE JAMES RODRIGUES FREIRE, CPF
239.767.993-00; JHONNES YKEDA GOMES, CPF 962.815.969-00;
JOAO CARLOS MONTEIRO GONÇALVES, CPF 410.375.022-72;
JOAO RICARDO FRAGA PINTO, CPF 863.420.297-68; JOAO ROBERTO MORI BUENANO, CPF 227.531.172-68; JOSE CARLOS
MORAES FONTENELE, CPF 132.908.513-20; JOSE UMBERTO
JUNIOR DE CARVALHO, CPF 889.859.894-72; LEANDRO HENRIQUE MAGALHÃES DE MORAES, CPF 781.704.001-04; LEONARDO JOSÉ CORREA GUARDA, CPF 164.195.868-52; LIEGE
BRANDAO MARTINELLI BRAGA, CPF 535.271.005-04; LUCIANO DIBI ERCOLANI, CPF 522.599.780-53; LUCIANO MENIN,
CPF 984.762.896-34; LUIS CARLOS SPERANDIO, CPF
086.095.048-40; MARCELO MARQUES LINS RIBEIRO, CPF
423.666.233-72; MARCIO ROBERTO DOS SANTOS MOHR, CPF
541.668.370-87; MARCIO VEIGA FERNANDES, CPF 121.346.59823; MARCOS ANDRE AROLDI, CPF 614.853.140-20; VANDERLEI SOARES GUTIERRES, CPF 584.199.501-49
1. Determinar ao Departamento de Polícia Federal que disponibilize no sistema Sisac os dados de desligamento do cargo de
Agente de Polícia Federal exercido por LUCIANO MENIN, tendo em
vista a investidura em outro cargo do quadro de pessoal do
DPF/MJ.
ACÓRDÃO Nº 1523/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
06 - TC-006.669/2006-3
Interessados: ANTONIO RODRIGUES ROCHA, CPF
026.056.603-97; EDNA DANTAS SILVA, CPF 058.248.695-53; ELISA MARIA CALDAS DE ASSUNÇÃO, CPF 036.357.404-20; HILDERBRANDO JUSTINO ALVES, CPF 037.440.433-04; JAULDA
MARIA OLIVEIRA CYPLIANO, CPF 085.206.581-72; LUCIELENA ARANTES DE LIMA, CPF 057.122.891-72; MARIA DE
ARAUJO FARIAS, CPF 150.222.425-91; NADIA MARIA FREITAS
DE SILVA, CPF 114.324.541-53; RAIUMUNDO NONATO DE OLIVEIRA REGO, CPF 086.967.051-49; VERA LÚCIA BELTRAME,
CPF 865.331.268-49
ACÓRDÃO Nº 1524/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
80
ISSN 1677-7042
MINISTÉRIO DA CULTURA
07 - TC-007.799/2006-2
Interessados: ALZIRA FACURE NEVES CARDOSO, CPF
803.059.467-49; ANA DELCIDES DE MIRANDA CHAVES, CPF
036.676.007-63; ANGELA DA SILVA DOS SANTOS, CPF
676.179.807-87; ANTONIO AUGUSTO DUARTE PINTO, CPF
054.282.017-03; BARBARA FACURE NEVES CARDOSO, CPF
803.059.467-49; BERNARDETE PEREIRA DOS SANTOS DA
COSTA, CPF 897.974.347-53; CARLITO BRAGA NEIVA MOREIRA, CPF 192.824.348-77; CELIA MARIA BORGES MORAES DOS
SANTOS, CPF 218.831.067-53; CRISTINA DA SILVA FERREIRA,
CPF 054.222.837-83; CRISTINES DA SILVA FERREIRA, CPF
054.222.857-27; DEA AZEVEDO DE OLIVEIRA, CPF
010.500.647-55;
DEOLINDA
DUARTE
MOREIRA,
CPF
268.695.357-87; DIEGO DO VALE TAVARES, CPF 110.834.467-46;
DORIS APARECIDA DA SILVA , CPF 021.487.677-20; EDNA
OZON, CPF 256.827.177-91; EFIGÊNIA MARTA DA SILVA, CPF
265.426.337-15; ELIZABETH COSTA E SILVA, CPF 323.445.70772; FELIPPE DO VALE TAVARES, CPF 101.335.047-27; HARIANA DA SILVA DOS SANTOS, CPF 108.110.967-00; ILMA BRAGA
MACHADO, CPF 660.302.347-49; ISMAEL CRISPIM FERREIRA,
CPF 083.156.157-26; KATIA LEAL TAVARES, CPF 087.286.12795; LOURDES CELIA DA SILVA, CPF 799.309.217-53; LUCIMERE CRISPIM FERREIRA , CPF 052.183.377-90; LUZIA BAQUER
ALVES, CPF 069.978.557-09; MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
DA SILVA, CPF 025.278.847-84; MARIA DE SOUZA, CPF
115.100.727-72; MARIA DILMA DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF
085.309.337-70; PAULO RENATO BASTOS PINTO , CPF
383.691.177-91; PEDRO PAULO ARAUJO BRAGA ROCHA, CPF
210.433.918-94; PRISCILA ABREU DOS SANTOS, CPF
011.639.447-18; SELMA MACHADO DE OLIVEIRA, CPF
709.870.847-04; SUZZANA DA CONCEICAO RIBEIRO, CPF
092.600.477-81; VERA LUCIA DE ABREU, CPF 755.147.887-68;
VINICIUS MORAES DOS SANTOS, CPF 042.496.457-03; WANDA LEAL LAYSSON, CPF 757.149.497-49
ACÓRDÃO Nº 1525/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA DEFESA
08 - TC-006.224/2006-0
Interessados: ANCILDA MEDEIROS DAMASCENO, CPF
133.937.288-65;
ANZILDA
DAMASCENO
PINTO,
CPF
323.707.254-00; ARIVALDA WASCONCELOS LAGO SANTOS,
CPF 110.025.735-72; BERENICE ALBUQUERQUE NUNES, CPF
539.029.557-91; CICERA MARIA DE OLIVEIRA MATIAS, CPF
565.031.994-49; DALVA AMORAS SABIO DA SILVA, CPF
080.968.317-20; DENISE DE CARVALHO OLIVEIRA, CPF
194.738.855-04; DENIZE AMORAS SABIO, CPF 083.481.437-42;
DILMA SEBASTIANA AMORAS SABIO LINHARES, CPF
058.114.377-90; DIONY NUNES CAVALCANTI VIEIRA, CPF
971.271.167-68; DULCINEA DE CARVALHO OLIVEIRA, CPF
856.311.087-04; EDILZA ALVES DA SILVA, CPF 696.968.027-49;
ELAYNE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 070.933.777-93;
ELIANE FERNANDA DA COSTA SOUZA, CPF 894.665.277-20;
ELIANE PINHEIRO BENTO DA ROCHA, CPF 766.042.767-91;
ELLEN BEATRIZ DE MORAIS JANSEN, CPF 007.609.474-06; ELLIS RAQUEL SAILLOR DE MORAES JANSEN, CPF 007.609.48470; ERIDAN VARELA DO NASCIMENTO, CPF 246.491.123-20;
ESTER DE OLIVEIRA BASTOS, CPF 927.063.717-49; GERUSA
MOURA DE LIMA DAMASCENO, CPF 337.239.234-53; GUADALUPE ROSAS GALVES DE SOUZA GOULART, CPF
431.569.167-49; HELENISE RATS CORREIA, CPF 540.101.011-72;
INAH THERESA CAVALCANTI MASCOTTE, CPF 087.014.09735; JAILDES CARNEIRO DE MACEDO, CPF 097.062.447-60; JUCARA MACEDO DA ANUNCIACAO, CPF 442.791.327-04; JUREMA PINHEIRO, CPF 934.732.577-53; LEIDE PEREIRA DA
SILVA SOUZA, CPF 178.610.201-34; LUCIA MARIA DA SILVA
TRAJANO, CPF 725.623.157-15; LUCICLEYDE FERREIRA DA
COSTA, CPF 229.926.772-72; LUCINEIDE DA COSTA GALVAO,
CPF 776.019.717-91; LUZIA PINHEIRO, CPF 603.107.827-91;
MARCIA SOUZA DA MATTA, CPF 109.817.567-00; MARCIA
VIEIRA DE OLIVEIRA E SOUZA, CPF 035.341.214-73; MARIA
BRAGA NEIVA MOREIRA, CPF 667.395.787-53; MARIA DA
CONCEIÇAO REIS, CPF 152.549.332-91; MARIA DA SILVA CASEMIRO, CPF 653.652.754-20; MARIA DAS NEVES AMORAS
SABIO DA SILVA, CPF 058.131.557-08; MARIA ELIZABETH PEDREIRA CASSEMIRO, CPF 771.550.844-68; MARIA REGINA
CHRISPIM PORTELLA, CPF 127.980.537-49; MARILENE CASSIMIRO CASTRO, CPF 019.432.507-58; MARILZA PEDREIRA
CASSIMIRO, CPF 015.964.327-99; MARINÊS CASSIMIRO DE
SOUZA, CPF 035.690.737-69; MARISTELA RATS CORREIA, CPF
428.700.621-68; MARIVALDA PEDREIRA CASEMIRO, CPF
009.983.454-58; MARIZA DA COSTA ALBUQUERQUE, CPF
966.204.127-34; MARLEIDE DOS SANTOS RODRIGUES, CPF
343.321.621-53; MARLEIDE SALES REIS, CPF 722.519.642-15;
MARLY DA ROCHA JANSEN, CPF 034.315.327-05; MARTA DE
OLIVEIRA BASTOS, CPF 668.211.697-72; MONICA COLLARES
MOREIRA PORTELLA, CPF 667.319.927-04; MONICA MARIA
FERREIRA BRAGA CALDEIRA, CPF 084.899.727-10; NERCY
1
ALVES FERNANDES DA SILVA, CPF 431.946.137-15; NILZA
MARIA DA SILVA, CPF 724.349.297-53; PABLO DIEGO DE MORAES JANSEN FERREIRA, CPF 007.609.464-26; REGINA CELI
TEIXEIRA, CPF 706.349.047-87; REGINA COELI CABRAL DA
COSTA, CPF 052.418.802-59; RISETTE CRISTINA TEIXEIRA,
CPF 513.210.767-20; RITA DE CASSIA TEIXEIRA, CPF
484.396.907-97; ROSA MARIA DE ANDRADE ROSA, CPF
593.212.617-53; ROSANA REIS SABIO, CPF 571.699.772-49; ROSE MARY DA SILVA, CPF 460.466.407-25; ROSE NEI GOMES
KAMINSKI, CPF 032.137.919-54; ROSEMERI GOMES KAMINSKI, CPF 507.391.829-00; ROSICLEIA MATIAS E SILVA, CPF
482.225.697-91; ROSIMERI REIS SABIO, CPF 590.241.512-87;
RUTH GOMES KAMINSKI, CPF 555.957.159-87; SILVIA CARDOSO DA SILVA, CPF 072.802.507-85; SONIA MARIA DA COSTA MENDONCA, CPF 000.913.557-02; STELA REZENDE PEREIRA, CPF 030.128.577-29; SUELY GOMES LAVELLE, CPF
579.921.507-91; SUZANA COLLARES MOREIRA PORTELLA,
CPF 775.932.277-15; TANIA CRISTINA LAGO DOS SANTOS
MELGAÇO, CPF 193.674.495-34; TANIA MARIA DA COSTA,
CPF 669.646.287-20; TELMA CRISTINA LAGO DOS SANTOS
CERQUEIRA, CPF 430.358.415-00; THEREZA CHRISTINA PORTELLA MAGALHAES, CPF 299.559.987-68; VALDELICE NEPOMUCENO PEREIRA, CPF 582.198.547-15; VALDENIA MARIA
DE CARVALHO DUARTE DE OLIVEIRA, CPF 604.893.327-49;
VANDA NEPOMUCENO PEREIRA CHAVES, CPF 543.272.29768; ZILA DE ARAUJO, CPF 242.460.424-04; ZILDA AVELINO
DOS SANTOS, CPF 112.539.405-68
09 - TC-006.228/2006-9
Interessados: ADRIANA CARVALHO FURTADO DA
CRUAZ, CPF 012.277.287-35; ADRIANA DOS SANTOS MOREIRA, CPF 045.326.937-05; AGLAIR FURTADO CRUZ DE
AGUIAR, CPF 360.548.877-34; ALAIR FERREIRA DE SOUZA
SIQUEIRA, CPF 520.476.522-00; ALAN FERREIRA DE SOUZA
SIQUEIRA, CPF 520.476.102-06; ANA CASSIA NOLETO CLEMENTE DE FREITAS, CPF 010.480.324-00; ANA CLAUDIA
HESS, CPF 505.510.439-20; ANA GLAUCIA TORRES LIMA, CPF
011.903.557-01; ANA PAULA RIBEIRO, CPF 029.664.807-85; ANDREA DOS SANTOS MOREIRA, CPF 070.040.517-81; ANGELA
BARBOSA MONTENEGRO ARNDT, CPF 420.027.379-91; ANIZIA FRAGA OLIVEIRA, CPF 080.011.417-56; ATHENAS DA SILVA DUARTE, CPF 010.162.787-48; BRUNA ARAUJO CAVALCANTI, CPF 056.796.597-00; CELIA CRISTINA SANTOS DE LIMA, CPF 378.846.894-72; CORINTA APARECIDA DE ARAUJO
AFONSO, CPF 000.751.417-44; DESILANE SENNA MENDES,
CPF 035.235.917-08; DIACY PACHECO DE CASTRO, CPF
025.596.047-60; DIANA PACHECO DA SILVA, CPF 663.586.04791; DILAMAR MELO PACHECO, CPF 870.872.197-15; DIVANIA
PACHECO CAVALCANTE, CPF 748.724.277-34; EDITH DA SILVA LIMA, CPF 819.989.297-87; ELIZABETH ROSA BENCHIMOL, CPF 599.810.677-68; ELOISA ROSA BENCHIMOL, CPF
553.168.597-15; ELVIRA SILVA MACHADO, CPF 573.117.651-53;
EUNICE DOS SANTOS SILVA, CPF 398.389.941-20; EVELYN
FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF 057.053.667-79; FABIANE
MONTENEGRO MATOS, CPF 071.248.917-79; FELIPE SILVA
MONTEIRO, CPF 828.849.785-34; GISELLE FERREIRA DE SOUZA SIQUEIRA, CPF 520.476.362-72; GLEICE HELENA BAPTISTA DA SILVA, CPF 399.410.271-53; GLEYDE DE VASCONCELLOS FRAGA, CPF 404.083.617-00; GUARACILEA SIQUIMARING DO NASCIMENTO, CPF 706.399.907-97; HELOISA ENEIDA DOS SANTOS SILVA, CPF 398.391.681-34; HERBERT FERNANDES FERREIRA DE LIMA, CPF 048.242.314-50; IARA FERREIRA LIMA, CPF 093.483.597-70; ILCE GONÇALVES MILET
CAVALCANTE, CPF 611.343.337-49; IVETE DE ARAUJO DOS
SANTOS, CPF 420.294.147-00; IZABEL ALVES CAVALCANTE,
CPF 000.392.997-32; JACYRA TRAVASSOS DE ARAUJO, CPF
447.966.177-87; JANAINA ALVES CAVALCANTE, CPF
840.801.597-49; JANAINA XAVIER DE ALMEIDA, CPF
025.617.167-08; JUSSARA XAVIER DE ALMEIDA SILVA, CPF
003.953.147-39; LEA CASTILHO LUNAU, CPF 024.623.977-87;
LEANDRO TADEU SOUSA DO ROSARIO, CPF 225.878.498-02;
LEDA MARIA DE ALMEIDA SANTOS MONTEIRO, CPF
314.389.625-68; LUCIANA TEIXEIRA DO NASCIMENTO, CPF
080.188.667-83; MARIA AMELIA CAVALCANTE PESTANA, CPF
840.801.407-20; MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO FERREIRA, CPF 885.054.217-87; MARIA CARMO DOS SANTOS DE
SOUZA PINTO, CPF 421.747.757-00; MARIA CHAMPLONI DE
CARVALHO, CPF 899.485.304-97; MARIA DO CARMO MARQUES FERREIRA, CPF 336.968.457-87; MARIA JOSE PINTO
DOS SANTOS, CPF 427.336.507-34; MARIA ZELIA SILVA TAVARES, CPF 706.930.307-63; MARIVALDA BATISTA DOS SANTOS, CPF 052.115.956-37; MARLENE DOS SANTOS CHAMPLONI, CPF 719.319.887-49; MARLI CHAMPLONI VELASCO, CPF
071.840.877-20; MARLY XAVIER PRATES MOURA, CPF
384.256.887-87;
MIRIAM
SANTOS
CHAMPLONI,
CPF
275.913.957-34; NATALINA LIMA DA SILVA, CPF 341.878.39704; ORLANZY DO AMARAL CHAVES, CPF 972.428.707-63; REGINA CELIA RODRIGUES ILHA, CPF 741.733.917-49; REJANE
FERREIRA DOS SANTOS, CPF 057.474.957-80; RIZA VITORIA
FERRAZ GRACA COUTO, CPF 342.692.311-49; ROSA JULIA
AMARAL CARVALHO, CPF 667.182.107-06; ROSANGELA ROSA RIBEIRO, CPF 475.135.607-06; ROSEMARY CONCEIÇAO
DOS SANTOS TAVARES, CPF 526.427.042-20; ROSSIANE FALCAO DA ROCHA, CPF 415.020.949-91; SUELEN FERREIRA
SANTOS, CPF 100.813.017-66; TEREZA CRISTINA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, CPF 601.717.237-91; TEREZA CRISTINA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, CPF 601.717.237-91;
ULISSES MOTA TAVARES, CPF 670.704.182-72; VERA REGINA
SEGUI DE MACEDO, CPF 539.505.507-04; WALLACE PAULO
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
DA SILVA, CPF 104.656.467-60; ZULEICA DOS SANTOS COUTINHO, CPF 284.934.941-00; ZULEIDE DOS SANTOS VIEIRA,
CPF 213.666.401-87
10 - TC-007.721/2006-0
Interessados: ALICE SANTOS MAIA, CPF 126.814.237-91;
AMELIA NUNES CAMILO, CPF 401.397.357-04; ANDREIA LUCAS GONZAGA, CPF 054.422.207-52; ANITA PINTO PIMENTEL,
CPF 796.161.197-53; ELIZABETE DE SOUZA PEGADO, CPF
106.568.394-49; HELENILZA GESTEIRA DA SILVA, CPF
292.426.305-00; IDA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF 000.623.15781; LAURINDA MENDES PRAZERES, CPF 192.594.175-20; LUIZA RIBEIRO MACHADO, CPF 108.998.987-34; LUZA MARIA
BORGES DE OLIVEIRA, CPF 693.340.567-20; MARIA DE LOURDES CUNHA, CPF 940.593.307-87; MARIA JOANA DOS SANTOS CHAGAS, CPF 176.312.627-72
11 - TC-009.279/2006-1
Interessados: ALEXANDRE RIBEIRO FERREIRA, CPF
054.870.257-89; ALICE ALVES PEREIRA BASTOS, CPF
688.345.601-59; ALINE FAJARDO SOUZA LIMA, CPF
077.487.117-20; ANA CLAUDIA DE SOUZA ALULAS, CPF
002.187.297-07; ANA LUCIA FELISBERTO DOS SANTOS, CPF
005.480.287-37; ANA MARIA DE MELO FAJARDO, CPF
428.459.807-44; ANA PAULA ABREU CAROLINO, CPF
045.320.647-67;
ANDREIA
BRUCE
ABDELHAY,
CPF
004.884.607-43; BERENICE MARIA DA SILVA, CPF 408.875.37120; CATIA CRISTINA FELISBERTO DOS SANTOS, CPF
894.778.557-15; CíCERA LOPES VERíSSIMO DE ALENCAR, CPF
020.504.534-00; DEBORA YUREMA MACIEL ROBERTS SIMAO,
CPF 011.711.257-71; ELIANA BORGES DA SILVA, CPF
058.257.457-93; ELIZABETH PEREIRA COSTA, CPF 052.499.46844; ELZA RODRIGUES DA COSTA, CPF 990.539.507-53; EMILIA
JULIA DA SILVA, CPF 274.383.764-00; ENI VANDA DOS SANTOS, CPF 383.028.967-72; ERENITA PRUDENCIA DOS SANTOS,
CPF 057.257.937-37; ERNANE MAURICIO DE MORAIS CAVALCANTI, CPF 046.197.974-80; GENECIANO MAURICIO CAVALCANTI FILHO, CPF 038.327.184-35; GLORIA MARIA SANTIAGO DA SILVA, CPF 078.369.417-28; HELENA MAYRA MORAES
CAVALCANTI, CPF 054.051.824-78; HELIA MARIA DOS SANTOS, CPF 272.034.687-04; IDALIA COSTA DE SOUZA LIMA,
CPF 297.563.087-53; JANE MARIA MARQUES VIEIRA, CPF
310.082.409-15; JANEIDE COSTA DE MATOS VIEIRA, CPF
992.810.317-87; JEANE DE MELLO FAJARDO, CPF 601.899.40700; JURACYR MOREIRA SACRAMENTO, CPF 096.026.235-00;
LEINA MARTINS DE SENA DA CRUZ, CPF 016.056.247-30;
LEONILDA DE LIMA VIEIRA, CPF 310.082.409-15; LIGIA TEREZINHA PEREIRA NUNES, CPF 475.787.507-04; LUANA DOS
SANTOS CRUZ SILVA, CPF 038.541.987-28; MARCIA REJANE
RAMOS, CPF 888.463.697-34; MARGOT APARECIDA CORDEIRO ROCHA, CPF 261.416.125-04; MARIA BERNADETH DA SILVA PINTO, CPF 379.026.281-15; MARIA DA CONCEIÇAO DOS
SANTOS, CPF 282.593.195-00; MARIA DE LOURDES DA SILVA,
CPF 324.519.204-59; MARIA ELIZETE GUANABARA DE BRITO,
CPF 392.851.701-53; MARIA FERREIRA DE CARVALHO, CPF
422.360.534-87; MARIA HELENA DA FONSECA SIMAO, CPF
667.441.727-00; MARIA JOSE DA SILVA FERREIRA, CPF
794.911.117-87; MARIA ZULEICA BRAGA DE SOUZA, CPF
143.956.063-34; MARIA ZULENE PEREIRA BRAGA, CPF
143.347.473-53; MARLENE XAVIER CAVALCANTI, CPF
410.398.407-44; MARLUCE LUIZA SILVA DE SOUZA, CPF
072.437.537-60; MARLY CAMPOS DE SOUZA, CPF 171.567.42434; MICHELLE QUITÉRIA MIRANDA SANTOS, CPF
110.193.487-55; NILMA PINHEIRO DE MENDONÇA, CPF
015.806.157-83; OLIVIA DA SILVA CRUZ, CPF 311.917.707-53;
PATRICIA FERREIRA BRUCE, CPF 029.367.037-43; REGINA
CAMPOS SILVA, CPF 021.621.767-93; RITA ARAUJO CRUZ, CPF
010.532.797-28; ROSANGELA GUANABARA BRITO TORRES,
CPF 305.196.241-49; ROZANE SOARES, CPF 833.668.737-87; SIMONE FARIA SIMAO, CPF 851.513.787-91; SIMONE MAGALHÃES SILVA, CPF 101.676.647-51; TANIA VALERIA SANTIAGO DA SILVA, CPF 002.697.467-30; VANDA MARIA COSTA LIMA, CPF 095.455.900-25; VILMA SUELI COSTA PIMENTEL PINTO, CPF 145.211.805-15; WALDYR CAVASSA VILLA MAIOR,
CPF 013.132.514-02; WALLENA VILLA MAIOR DE JESUS RIBEIRO, CPF 343.872.001-97; ZELIA NOGUEIRA PEREIRA, CPF
101.064.307-00
OLIVEIRA, CPF 392.236.041-68
ACÓRDÃO Nº 1526/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
JUSTIÇA ELEITORAL
01 - TC-003.299/2006-7
Interessado(s): SULAMITA BALBI DE LEMOS, CPF
000.271.702-68
02 - TC-004.403/2006-1
Interessado(s): ADRIANA BASTOS TRABULCI, CPF
536.693.129-00; CHARLES ANDERSON DE AZEVEDO, CPF
002.570.927-57; JOSÉ DALGENIR DE OLIVEIRA RODRIGUES,
CPF 241.324.893-53; LUIZ CARLOS DA SILVA BECK, CPF
478.962.309-25; SILVIO PABIS, CPF 847.286.209-72
03 - TC-004.736/2006-9
Interessado(s): MARIA TEREZINHA DE JESUS ALVES
COELHO, CPF 613.500.011-04.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
04 - TC-006.010/2006-3
Interessado(s): ALICE SETSUKO UCHIDA, CPF
505.846.508-68;
ANTONIETA
PEREIRA
VIEIRA,
CPF
096.700.411-04; ANTONIO ALFREDO DOS SANTOS, CPF
096.574.871-53; ANTONIO DAS CHAGAS MARQUES, CPF
084.588.631-20; ANTONIO JOSE DE SA, CPF 040.441.857-00; ANTONIO JOSE GUIMARAES DE OLIVEIRA, CPF 046.465.251-00;
ARLETE GONZAGA DE OLIVEIRA ESTRELA, CPF 073.276.92134; BERENICE ANA DE BARROS RODRIGUES, CPF
428.684.327-00; CARLOS LOMBARDI, CPF 067.726.258-20; CECILIA ALVES OBERHOFER, CPF 051.280.567-91; CELINA MANOEL FIRMINO, CPF 150.707.271-68; JOSE RINCON FERREIRA,
CPF 004.616.011-68; JURANDIRA FATIMA RIBAS NASCIMENTO, CPF 279.505.907-00; KENJI TOMIKAWA, CPF 003.927.15872; LENIMAR GOMES ARRAES, CPF 059.551.811-72; LUIS BALTAZAR GOULART GARAY, CPF 072.689.801-59; NOEMIA DE
ASSIS BRITO, CPF 019.367.862-49; OLGA MARIA MENDES TAVARES REGO, CPF 285.589.017-91; ROSILDA RODRIGUES DE
SOUZA CAVANCANTE LIMA, CPF 029.176.884-91; TOSHIAKI
SASAKI, CPF 033.707.558-15; VALDIVINO DA SILVA PINTO,
CPF 073.215.541-04
05 - TC-018.254/2005-3
Interessado(s): FREDERICO FRANCISCO DO REGO
MONTEIRO DE SABOYA, CPF 275.730.281-72
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MINISTÉRIO DA DEFESA
06 - TC-007.002/2006-6
Interessado(s):
LUIZ
CARLOS
MOREIRA,
CPF
162.070.090-53; MARIA IRISMAR SARAIVA MACEDO, CPF
593.599.195-00
ACÓRDÃO Nº 1527/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal(ais)
para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
JUSTIÇA DO DF E DOS TERRITÓRIOS
07 - TC-007.437/2006-3
Interessado(s): DARCILENE ANDRADE PIRES, CPF
820.577.961-91; EDNA LÚCIA CARNEIRO BORGES, CPF
492.782.821-20; FÁBIO JOSÉ RIBEIRO SILVEIRA, CPF
578.812.271-68; FLÁVIA ANGÉLICA BRASILEIRO NOGUEIRA
AMARAL, CPF 966.021.126-00; FRANCILENE ARAÚJO VERAS
MATIAS, CPF 563.959.301-68; JULIÃO ABROSIO DE AQUINO,
CPF 717.104.931-00; LEÔNIA CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF
315.419.171-20; LUCY GABRIELLI OLIVEIRA SIMEÃO, CPF
642.282.313-49; LUDYMILA FILARDI PAIM, CPF 880.986.991-53;
MAURO AUGUSTO FORMIGA, CPF 903.035.551-49; OSCAR
AZEVEDO, CPF 225.515.651-20; PEDRO ERNESTO BASTOS
SALLES, CPF 400.123.281-20; REGINA DA CRUZ RODRIGUES,
CPF 710.325.331-53; RELDMAR RENAN VIEIRA MASSAFERA,
CPF 035.863.846-10; SAMIRA RAMOS ALHO, CPF 005.891.39126; VIVIAN BRANDÃO SILVA, CPF 000.766.371-40; WESLLEY
NASCIMENTO TIMBÓ, CPF 012.185.111-76
JUSTIÇA ELEITORAL
08 - TC-000.175/2006-6
Interessado(s): DENISE MARIA DE ARAÚJO, CPF
321.147.294-00; SANDRO FERREIRA DE MIRANDA, CPF
834.432.744-04
09 - TC-002.123/2006-9
Interessado(s): ADRIANO REIS DA CUNHA, CPF
025.087.557-88; FLÁVIA DOROTÉA PASCOA, CPF 831.350.22153; LUIZ FERNANDO DA CRUZ, CPF 912.268.721-15
10 - TC-004.863/2006-1
Interessado(s): ANA TEREZA MENEZES OLIVEIRA,
779.174.565-87; CRISTIAN PATRIC DE SOUSA SANTOS,
008.934.405-74; RICARDO NASCIMENTO CANTHARINO,
812.146.775-68; SUELLEN PAIXÃO LORDELLO BURY,
004.987.315-61
CPF
CPF
CPF
CPF
11 - TC-005.141/2006-0
Interessado(s):
DANIEL
JOSÉ
RESENDE,
CPF
005.100.906-48; MORGANA CUNHA DE OLIVEIRA, CPF
971.784.896-34; PAULO HENRIQUE PATRÍCIO, CPF 000.138.30600
12 - TC-005.147/2006-4
Interessado(s): ADOLFO LUIZ POLUCENO POSSAMAI,
CPF 016.760.339-63; ANA GILKA BARBOSA DE MEDEIROS,
CPF 035.943.344-81; ANDRHEI CASTILHO SIMIONI, CPF
041.232.939-56; CARLOS EDUARDO KRAJEVSKI, CPF
021.507.679-61; DJONATA WINTER, CPF 993.810.520-34; FABIO
RUIZ DE ANDRADE, CPF 026.531.809-28; JAQUILINE LIZ
STAUB, CPF 044.829.259-93
13 - TC-005.309/2006-4
Interessado(s): ADRIANA CRISTINA ARAUJO, CPF
773.512.586-00; ANDERSON LADEIRA, CPF 028.161.626-48; ANDRÉA LOPES GOMES, CPF 953.526.356-00; ARILSON OLIVEIRA DE CARVALHO, CPF 899.984.136-72; ARNALDO PEDROSA
RIBEIRO DE BARROS, CPF 048.686.596-77; BEATRIZ DE FARIA
STEIJVERS, CPF 042.667.966-09; CILMA FÁTIMA MONTEIRO
DE BARROS, CPF 035.072.566-73; CLAUDIA FIGUEIREDO
CERQUEIRA, CPF 783.086.666-04; CLEBER APARECIDO DOS
SANTOS, CPF 777.277.706-04; CRISTIANE BELEM PERES, CPF
024.130.986-74; CYNTHIA DA COSTA VAL, CPF 714.813.036-00;
DANIEL CORREA MAIA CHAVES, CPF 049.555.046-98; EDER
JOSÉ CUNHA COELHO, CPF 043.672.566-50; ELIANE PINHEIRO LOPES, CPF 043.357.576-03; ELISANGELA DOS REIS GONÇALVES, CPF 033.972.566-40; FLÁVIO DE CARVALHO DRUMMOND, CPF 027.585.236-98; GERALDO GOMES SOBRINHO,
CPF 717.361.826-68; GETULIO TORRES VIEIRA JUNIOR, CPF
028.708.466-30; GLAUCIA TEIXEIRA CRISTELLI, CPF
012.869.076-32; GRACE FRANÇA VERSIANI, CPF 771.571.92691; GRASIELA DE ALMEIDA GUIMARÃES, CPF 032.406.85655; GUSTAVO OLIVEIRA HEITMANN, CPF 042.302.116-86; HELIDA LUIZA AGUIAR, CPF 003.635.586-08; ISABELA TEIXEIRA DE LIMA ARAÚJO, CPF 008.815.226-00; ISABELLA GONÇALVES RESENDE CHAVES, CPF 014.783.136-92; JOÃO BATISTA DE SOUZA NETO, CPF 607.156.186-87; JOÃO MARCOS
DE OLIVEIRA SILVA, CPF 541.541.036-87; JULIANA DE FREITAS DORNELAS, CPF 014.864.676-01; KARINE PEIXOTO DE
SOUSA, CPF 032.414.856-92; KATIA CENCI HILA BUSCH, CPF
012.271.976-08; KEILA SILVA, CPF 058.734.306-08; KESSYA MELO GUIMARÃES, CPF 718.320.336-00; KLAUSSE DE AGUIAR
MOURÃO, CPF 788.652.126-91; LAWRENCE PEREIRA DOS
SANTOS, CPF 857.507.516-00
14 - TC-005.713/2006-9
Interessado(s): LUDMYLLA DE JESUS MOURA, CPF
990.878.201-00; MARCOS YOSHIHARU YOKOYAMA, CPF
173.698.078-51; MARIA APARECIDA VILELA BUENO, CPF
793.907.651-53; RAFAEL ZORNITTA, CPF 519.920.861-68
15 - TC-005.720/2006-3
Interessado(s): ADRIANA KARLA DE OLIVEIRA FERREIRA BEZERRA, CPF 791.038.984-15; FLÁVIO ROBERTO
GUERRA SEABRA, CPF 915.660.454-87; RONALD JOSÉ AMORIM FERNANDES, CPF 022.865.164-64
16 - TC-005.722/2006-8
Interessado(s): KARLA VERONICA DO PINHO PIMENTEL, CPF 072.295.887-07; LICIA DA COSTA SILVA CRISOSTOMO, CPF 091.483.087-22
17 - TC-005.949/2006-2
Interessado(s): ALINE CASSIA SARTINE DE MELO, CPF
506.961.736-20; GUILHERME AUGUSTO MACHADO, CPF
054.176.596-57; KARINA MARCOS BEDRAN, CPF 047.689.44680; KARINE DE PAULA MENDES, CPF 054.200.046-66; LEANDRO BARBOSA SILVA, CPF 052.317.456-00; LETICIA DE MELO
FONTES, CPF 004.984.226-90; LIVIA MARCIAL SANTANA, CPF
031.467.146-39; LUCIA DE FATIMA DUARTE DA CUNHA, CPF
442.794.936-34; LUCIANA SOARES VIDAL TERRA, CPF
036.137.896-39; LUCIENE LUCAS DA CRUZ, CPF 034.036.34604; LUCIENE PIMENTEL GOULART, CPF 418.313.146-49; LUCÍOLA MURIEL GONZAGA QUITES, CPF 003.755.366-63; LUIZ
ROBERTO LAGE DE ALMEIDA, CPF 606.773.176-20; LUZIANA
MARIA VILAÇA DOS REIS, CPF 590.956.876-00; MÁRCIA DÓRIA DA CRUZ, CPF 782.557.676-49; MÁRCIA WILKE, CPF
463.215.276-53; MÁRCIO MAGELA DE SOUZA DIAS, CPF
011.656.956-50; MARCIO MELO FRANCO JUNIOR, CPF
054.618.766-84; MARCO TULIO VILHENA BERALDO, CPF
042.403.696-73; MARCOS EDUARDO RIBEIRO NEVES, CPF
043.714.466-63; MARIA APARECIDA CHAGAS DE OLIVEIRA,
CPF 487.510.736-68; MARIA CRISTINA ELIAZAR UBALDO,
CPF 052.344.856-25; MARIA CRISTINA SOUTO, CPF
559.544.216-68; MARIANA BARBOSA SALGADO, CPF
013.524.246-06;
MARINE
COTTA
GUIMARÃES,
CPF
060.010.196-73; MATEUS DELUCCA DE ALBUQUERQUE, CPF
062.120.946-59; MESSIAS GONÇALVES DA SILVA, CPF
604.769.316-49; MICHELE DA SILVA MATOS POMBO, CPF
012.075.746-00; MICHELLE CRISTINA DA SILVA, CPF
055.315.546-64; MIGUEL LUCAS FRADE, CPF 227.759.946-87;
MILTON JOSÉ FERREIRA, CPF 877.562.506-72; MOACIR RODRIQUES DUARTE JUNIOR, CPF 490.432.936-87; OSNIR ALVES
COELHO JUNIOR, CPF 015.057.586-61; PAULA QUINTÃO SILVA BELEM, CPF 026.090.426-04; RENATA ALVES LARA, CPF
039.200.276-04; ROBERTO DE CARTEIA PRADO, CPF
ISSN 1677-7042
81
000.800.376-90; ROBSON GONDIN LEANDRO, CPF 931.934.24668; RONALDO GOMES PARANHOS, CPF 483.607.326-04; ROSENEY ROSA DE SOUZA, CPF 792.774.626-04; SERGIO MAURICIO GONÇALVES TRAVAGLIA, CPF 295.597.156-15; SILVIA
SARAIVA FONSECA, CPF 037.722.186-44; TARCISIO SIMÕES
AMORIM, CPF 409.162.436-72; THIAGO DUARTE COELHO,
CPF 028.594.356-11; VANESSA SANTIAGO FERNANDES DE
MATOS, CPF 014.325.176-78; VANUZA CRISTINE SOARES, CPF
709.725.166-20; VINICIUS DE VASCONCELOS SADALA, CPF
044.377.046-81; VINICIUS LOPES PASSOS, CPF 456.645.956-04;
VIRLEY BATISTA RODRIGUES, CPF 001.330.566-27; WELINGTON CARLOS DE CASTRO, CPF 734.687.116-20; WELINGTON
TORRES COSTA, CPF 034.548.146-18
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
18 - TC-007.105/2006-3
Interessado(s): ELDA VILACA MONTENEGRO, CPF
399.583.884-72
MINISTÉRIO DA DEFESA
19 - TC-004.883/2006-4
Interessado(s): DILZA MARIA TEIXEIRA FIRMINO, CPF
551.103.637-49; SIMONE HENRIQUES GONÇALVES, CPF
001.214.687-04
ACÓRDÃO Nº 1528/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal(ais)
para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), fazendo-se a(s) determinação(ões) e/ou recomendação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos:
JUSTIÇA ELEITORAL
20 - TC-005.143/2006-5
Interessado(s): RILTON BARACHO DA SILVA, CPF
655.720.174-34
1. Determinar à Gerência Executiva do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS em Natal/RN que, no prazo de 15 (quinze) dias,
disponibilize no SISAC o ato de desligamento de Rilton Baracho da
Silva, admitido no cargo de Agente Administrativo em 11/04/1994.
21 - TC-005.715/2006-3
Interessado(s): CARLOS ALBERTO KHOURI ROSSI, CPF
507.355.436-15; CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO, CPF
049.949.116-57; FERNANDA NOTINI DE CARVALHO, CPF
584.339.536-72; FREDERICO DE CARVALHO FIGUEIREDO, CPF
054.169.396-48; HENRIQUE SALVADOR NEVES GOMES, CPF
052.314.086-03; RONALDO ALVES COSTA, CPF 823.399.376-04
1. Determinar à Universidade Federal de Minas Gerais que,
no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize no SISAC os atos de
desligamento de Carlos Alberto Khouri Rossi e Fernanda Notini de
Carvalho no cargo de Auxiliar Administrativo e Professor 3º Grau Substituto, respectivamente.
22 - TC-007.387/2006-0
Interessado(s): ANA PATRÍCIA SANTANA DO AMOR DIVINO, CPF 961.053.305-10; ANA PAULA CARNEIRO SILVA, CPF
813.368.885-04; ANDRÉ CRISTIANO IKIJIRI, CPF 181.319.40845; FREDSON BARRETO SANTOS, CPF 856.620.625-87; HELIZETI GONÇALVES RAMOS, CPF 877.678.136-49; IGOR MENDONÇA CARDOSO GOMES, CPF 806.669.495-49; JOÃO HÉLIO
REALE DA CRUZ, CPF 913.933.885-15; MARCOS ANTÔNIO DA
SILVA, CPF 259.723.245-04; MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS
MELLO, CPF 003.401.145-50; RONNE CARLOS SAMUEL, CPF
517.605.505-82; VÂNIA FRANÇA ARÊAS, CPF 369.280.545-49
1. Determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS/MPS que, no prazo de 30 (trinta) dias, disponibilize no SISAC
os atos de desligamento dos servidores Marcos Antônio dos Santos
Mello e Ronnie Carlos Samuel.
MINISTÉRIO DA DEFESA
23 - TC-005.712/2006-1
Interessado(s): ADRIANA DE MOURA RODRIGUES, CPF
418.186.011-68; DELANO DE SOUSA TSCHIEDEL, CPF
804.425.601-68; FERNANDO HENRIQUE MAGAGNIN MARQUES, CPF 285.391.318-03; LUIZ ANDRÉ DE OLIVEIRA RABELO, CPF 822.913.221-68; MARISA MACHADO DE MELLO
SEMIONE, CPF 196.463.991-34; RITA DE CÁSSIA CARDOSO
ALVES, CPF 946.043.985-34; SANDRO RORIZ, CPF 825.124.93172
1. Determinar aos órgãos abaixo relacionados que, no prazo
de 15 (quinze) dias, disponibilizem no SISAC os atos de desligamento dos seguintes servidores:
1.1. Infraero/MD - Delano de Sousa Tschiedel, admitido em
11/12/2001 como Analista Superior II;
1.2. Caixa Econômica Federal/MF - Fernando Henrique Marques, admitido em 01/06/1999 como Técnico Bancário;
82
ISSN 1677-7042
1.3. Instituto Nacional do Seguro Social/MPS - Rita de Cássia Cardoso Alves, admitida em 18/06/2003 como Técnico Previdênciário; e Sandro Roriz, admitido em 01/04/2003 como Técnico
Previdênciário.
ACÓRDÃO Nº 1529/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443, de 16 de
julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, e 259, inciso
I, do Regimento Interno, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão (ões) a
seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos,
destacando-se o(s) ato(s) de fls. 4/5, relativo(s) à(s) admissões (s) de
Géssica Carneiro Moreira, para autuação em apartado e posterior
julgamento, autorizando-se a diligência proposta pelo Ministério Público:
JUSTIÇA ELEITORAL
24 - TC-005.708/2006-9
Interessado(s): CELSO DIAS MENEZES, CPF 613.283.75234; MELISSA LAVAREDA RAMOS, CPF 603.799.282-72; NAYANA SHIRADO, CPF 829.546.901-00
ACÓRDÃO Nº 1530/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da
Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143,
inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal(ais)
para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
25 - TC-007.803/2006-7
Interessado(s): JERVALINA ELIAS KRIPPE, CPF
088.602.667-93; SEBASTIAO ELIAS KRIPPE, CPF 056.539.64719
MINISTÉRIO DA DEFESA
26 - TC-002.208/2006-8
Interessado(s): ADÉLIA CALICHIO TURCCHETTI, CPF
021.986.738-00; ALICE MUCINHATTI SPERANCIN, CPF
262.314.778-78; ANA MARIA LACERDA MALHEIROS MEDEIROS DE SOUZA, CPF 266.048.268-30; ANDERSON BRAITNER
DE OLIVEIRA ROSA, CPF 336.576.978-10; APARECIDA ALVES
DA COSTA, CPF 096.583.158-28; APARECIDA MARIA MARTINS
DE ALMEIDA SANTOS, CPF 976.207.188-34; ARYADNE CRISTINA DO NASCIMENTO GONÇALVES, CPF 302.212.118-02; AURORA MARQUES DE AZEVEDO CONSENZA, CPF 080.949.75814; BEATRIZ LEME PINTO BARBOSA, CPF 109.662.128-27; BENEDITA VITORIA MACHADO DA SILVA, CPF 254.168.308-16;
CLELIA DE CASTRO FERREIRA DAMICO, CPF 625.125.448-34;
CONCEIÇÃO DE MELLO CARVALHO, CPF 255.779.928-93; DANIELI CRISTINA DE LIMA, CPF 308.289.368-62; DENILDA
NOÊMIA DA SILVA SENNE, CPF 099.489.628-00; DENILSON
GONÇALVES VIANA, CPF 302.260.548-02; DHAYR LOBATO
UCHOAS EMIGDIO, CPF 246.480.628-50; ELISANGELA RODRIGUES ALVES, CPF 294.877.458-66; ELY APARECIDA RIBEIRO
MAGALHÃES, CPF 048.605.828-02; ENEIDY VALENTIM BASTOS, CPF 059.452.241-20; FRANCISCA CANDIDA DA SILVA,
CPF 225.147.208-85; GENESIA ALVES WERNECK, CPF
118.121.488-28; GILDA SAMPAIO DA SILVA, CPF 185.675.01830; GUIOMAR DA SILVA GONÇALVES, CPF 246.673.008-17;
HELOISA DA SILVA SANTOS, CPF 080.950.528-25; IRACEMA
TAVARES DOS SANTOS, CPF 741.625.198-20; ISOLINA MARIA
DA SILVA, CPF 250.280.478-71; IVONE NASCIMENTO DE LIMA
BRANDÃO, CPF 174.244.308-74; JOANA FERREIRA BRIONAS,
CPF 113.567.568-67; JOSEANE DA COSTA RAIMUNDO, CPF
229.010.208-36; LUCRÉCIA DO CARMO SILVA, CPF
327.026.498-40; LUIZ DOMINGOS DOS SANTOS, CPF
421.650.598-87; MARIA APARECIDA DE ALMEIDA MOTA, CPF
254.754.658-27; MARIA APARECIDA LAURINDO FLORINDO,
CPF 092.015.298-80; MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS
SANTOS, CPF 326.115.168-47; MARIA APPARCIDA SILVESTRE,
CPF 005.677.778-71; MARIA DE LOURDES VIANA, CPF
246.253.208-01; MARIA DO CARMO NORONHA SANTOS, CPF
141.836.828-86; MARIA HONORATA GONZAGA PEREIRA, CPF
040.896.988-12; MARIA LEITE JOFRE DA SILVA, CPF
162.808.288-75; MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA ROSA, CPF
074.014.658-09; NAIRA CAROLINA DO AMARAL ALVES, CPF
319.023.848-06; NAZARETH RODRIGUES DA SILVA, CPF
028.507.408-37; NEUSA CONSTANTE SEVERINO, CPF
162.768.228-76; ODETE DA SILVA FERREIRA, CPF 454.739.35753; OSCAR MILITÃO, CPF 740.713.008-68; PATRICIO RODRIGUES, CPF 529.169.018-68; RITA MARQUES NOGUEIRA, CPF
322.433.948-98; TATIANE CRISTINA DE ALMEIDA MOTA, CPF
228.912.378-11; VALÉRIA TELLES DA SILVA TORRES, CPF
063.720.958-31; VERA LÚCIA SIMÃO MOREIRA DE AQUINO,
CPF 037.135.798-57; VICENTINA RODRIGUES DA SILVA, CPF
159.465.458-17; VIRGÍNIA ALEXANDRE DA COSTA RAIMUNDO, CPF 105.311.158-44; WANDA SEBASTIANA VENTURA,
CPF 266.883.178-42
1
27 - TC-009.436/2003-0
Interessado(s): ADÉLIA DANTAS DE BARROS, CPF
024.493.177-16; ADELICE MEDEIROS DE FRANÇA, CPF
007.447.284-44; ALAYR SOARES DA SILVA, CPF 052.089.887-71;
ALEX DA CRUZ MACHADO, CPF 083.469.677-05; ANDERSON
CARDOSO PEREIRA, CPF 084.475.037-98; ARACY DE SOUZA
MALLET, CPF 072.466.377-02; BIANCA DE SOUZA NEIVA, CPF
055.518.347-51; CARMEM MOREIRA BRANDÃO, CPF
098.705.477-53; CECILIA DOMINGOS DA SILVA, CPF
573.299.661-34;
CELIA
CLEMENTS
CALDEIRA,
CPF
021.585.667-87; DAIANE SANTOS DIAS, CPF 798.342.725-53;
ELIZABETH CRISTINA AGRA DE OLIVEIRA, CPF 054.220.74785; ETELVINA ALVES SILVA, CPF 026.208.447-38; FLORINDA
SOUZA DOS SANTOS, CPF 018.459.327-14; FLORSINA MARIA
DE ARAUJO, CPF 026.284.057-09; HERMINIA DE ALMEIDA
POLZIN, CPF 028.825.187-30; HERMINIA POYARES VILLAS
BOAS, CPF 214.344.417-68; ILMA DA CRUZ MACHADO, CPF
004.004.307-03; IRENE JOSE FERREIRA SOARES, CPF
640.494.697-15; IZABEL MARIA DA CONCEICAO SILVEIRA,
CPF 036.569.807-56; IZAURA ANDRADE QUADROS, CPF
511.727.632-91; JORGE LUIZ DE SOUZA NEIVA, CPF
055.518.377-77; JOSE HENRIQUE DA CONCEICAO ARAUJO,
CPF 054.006.927-29; KATIA CRISTINA DE BARROS, CPF
033.981.127-73; LAURIDES DE SOUZA DE PAIVA, CPF
009.117.387-62; LAURINDA DE JESUS, CPF 021.782.417-00; LEIDA OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 126.889.327-72; LEONARDO
PORTO CAMACHO, CPF 054.531.547-64; LYBIA FERNANDES
BRAGA PEREIRA, CPF 246.499.377-87; MARIA ALVES TEIXEIRA, CPF 010.022.737-65; MARIA ANITA MOREIRA, CPF
077.458.527-73; MARIA APARECIDA DE MELO, CPF
307.415.137-49; MARIA DA CONCEICAO SAVELLI, CPF
406.771.927-20; MARIA DO CARMO DE SOUZA FALCÃO, CPF
451.446.564-04; MARIA JOSE DOS SANTOS, CPF 247.966.034-68;
MARIA JOSÉ DUTRA SUCENA, CPF 363.206.767-87; MARIA
JULIA CARDOSO PEREIRA, CPF 003.769.747-10; MARIA JÚLIA
ESPÍNDOLA, CPF 833.728.819-15; MARIA MERCEDES BORGES, CPF 020.108.577-12; MARIA RODRIGUES DA SILVA, CPF
499.515.724-72; MARINA EVANGELISTA DA SILVA, CPF
497.442.591-91; MICHELE GOMES DE ARAUJO, CPF
053.960.127-65; NILDA SILVEIRA CRUZ, CPF 013.197.486-60;
ONICE THOMAZ DA MOTTA, CPF 006.410.767-11; OSVALDO
SANTOS FALCÃO, CPF 010.625.134-10; PRISCILA SOUZA DA
COSTA, CPF 031.271.014-30; SEBASTIANA PERES DE SOUZA
NEIVA, CPF 029.980.557-37; TEREZINHA BITTENCOURT BESTEIRO, CPF 158.124.217-49; THEREZINHA MARIA ROCHA
AMARAL, CPF 035.636.917-03; WANDA DO CARMO TURQUE
FRANCO, CPF 068.564.107-43; YARA REIS DA CONCEICAO,
CPF 789.254.017-20
ACÓRDÃO Nº 1531/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
sessão da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da
Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143,
inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal(ais)
para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir relacionado(s),
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
JUSTIÇA ELEITORAL
28 - TC-005.401/2006-1
Interessado(s): ALDAIRA CARDOSO CASTRO, CPF
072.461.147-93; ANDREZA MARIA DE SOUZA E SILVA, CPF
081.652.397-59; ARLENE GLORIA FERNANDES DE SOUZA
MARTINS, CPF 075.357.958-89; ARLINEA FERNANDES DE
SOUZA, CPF 952.675.737-87; DULCINEA FERNANDES DE SOUZA, CPF 900.703.807-91; FATIMA SOARES TAVARES, CPF
971.968.357-00; FRANCISCA ALVES CORDEIRO, CPF
245.060.363-87; LINA CONDE KELLY, CPF 037.075.807-25; LUCY FLORES, CPF 330.400.286-34; MANNON FERNANDES DE
SOUZA, CPF 107.136.687-41; MARCIA CRAVO DE AGUIAR,
CPF 854.794.467-20; MARIA DO SOCORRO VALE AGUIAR
CAMPOS, CPF 645.943.511-15; MARIA MONTEIRO DE BARROS
HEFFER DA COSTA, CPF 810.602.467-91; NAZARETH SOARES
CRAVO, CPF 025.620.947-27; NEZIA DE ARAUJO MEHL, CPF
461.312.217-15; OLINDA DOMIGUES DA SILVA GARCIA, CPF
479.105.188-20; OMIRA RIBEIRO GALVAO, CPF 808.803.397-72;
PAULA FERNANDA FERNANDES DE SOUZA, CPF 029.060.12742; SIMONE CASSIA FERNANDES DE SOUZA E SOUZA, CPF
744.563.347-20; SUELI FATIMA FERNANDES DE SOUZA, CPF
006.039.517-67; VERONICA LIMA E SILVA DE ALMEIDA, CPF
273.606.442-91; VILMA SOARES CRAVO, CPF 991.682.357-04
MINISTÉRIO DA DEFESA
29 - TC-000.672/2006-1
Interessado(s): ANA ANTÔNIA DE CAMPOS, CPF
003.350.169-60; ANGELINA OVELAR BASTOS, CPF 017.605.58940; BARBARA WALENGA BELINOSKI, CPF 964.735.689-72;
CARMELINA LARA STAVNY, CPF 938.871.919-00; CECILIA LOZINSKI, CPF 757.270.809-91; CONSTANÇA PESCE TAROUCO,
CPF 312.397.309-34; DIRCE TEREZINHA DOS SANTOS, CPF
020.991.569-21; ELCY LIMA WACHHOLZ, CPF 812.937.127-87;
ELIDA CABOCLO DE OLIVEIRA, CPF 017.301.179-96; ELIDIA
LORENÇON ALTOÉ, CPF 894.078.579-72; ERICA JORDAN DA
LUZ, CPF 874.551.109-87; EUTHALIA NIVALDA DA COSTA IECKER, CPF 018.863.629-39; IRACEMA MARTINS DA SILVA,
CPF 874.116.019-34; JACI DE AVIZ MOTTA, CPF 024.631.339-02;
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
LEONILDA ANTONIA COMI, CPF 025.509.759-01; LOURINALDA DA SILVA PEREIRA FRANCISCO, CPF 224.509.711-49; LUCIA CAVIQUIOLI, CPF 909.515.149-20; LUCY DA LUZ FALAVINHA FERREIRA, CPF 038.318.729-02; LYDIA KASCZUK IAREMCZUK, CPF 018.743.889-70; MARIA APARECIDA DA SILVA
PIANTA, CPF 376.518.037-87; MARIA BATISTA FIUZA, CPF
021.565.469-24; MARIA DE LOURDES RONDEAU ARAUJO,
CPF 428.936.159-53; MARIA DO CARMO CAVALCANTE FORTES, CPF 004.302.229-47; MARIA MONTEIRO DE ALMEIDA,
CPF 798.215.109-49; MARIA TRINDADE FERREIRA MILLA,
CPF 479.079.249-87; MARLENE COSTA ALIANO, CPF
004.407.939-71; MAYR JUVENCIO FERREIRA, CPF 610.210.32972; NEDI UMBELINA BORTOLI DA SILVA, CPF 703.378.299-34;
NELMIRA DE SOUZA MASCARENHAS RABELLO, CPF
018.304.299-90; NERCIOLINA MARIA BEDIN, CPF 956.930.25934; NEUSA BOSCARDIN CUNHA, CPF 503.943.209-72; NILZA
DAY, CPF 316.311.349-49; ONDINA CANI ZIMMER, CPF
003.590.809-28; REGINA FONSATTI FAGÁ, CPF 018.117.109-05;
RITA MARIA ROSENDO DE LIMA, CPF 410.159.679-49; TECLA
REPSKI KRENDA, CPF 786.491.889-15; TEREZINHA FURTADO
MOREIRA, CPF 019.432.019-78; VICTORIA DA LUZ SILVA, CPF
420.802.239-68; YACY DOS SANTOS MACHADO, CPF
428.920.909-20; ZELI TEREZINHA MELLO JAREK, CPF
776.056.759-68
30 - TC-000.677/2006-8
Interessado(s): ALINETE LIMA DE VASCONCELLOS,
CPF 041.758.594-20; AMAIR GUIMARAES DA SILVA, CPF
240.694.694-00; BERENICE GOMES DE ALMEIDA, CPF
213.198.714-53; BERTILIA COSTA PADILHA, CPF 091.612.44449; CÍCERA MARIA DA SILVA, CPF 167.655.244-87; DALILA
CAMARA DOS SANTOS, CPF 007.528.244-57; EDITE MIRANDA
JOVENTINO, CPF 456.359.004-53; ERONITA VITOR DA SILVA,
CPF 757.106.505-44; HELENITA LUSTOSA CAMPELO, CPF
034.124.154-72; ILSA OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF
101.081.494-04; INEZ CALDAS DE LUNA, CPF 026.221.884-47;
IVETE FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 848.043.004-49; JENILDA
CABRAL DE ALMEIDA, CPF 770.696.414-00; LAURITA MOREIRA DA SILVA, CPF 026.299.464-01; LEDA MARIA MATTOS
FRANÇA, CPF 007.544.434-85; LINDALVA DE OLIVEIRA
ARAÚJO, CPF 205.986.374-00; MAGNOLIA LINS DA SILVA, CPF
472.293.494-00; MARIA AUXILIADORA SANTA CRUZ ARAÚJO, CPF 709.368.974-49; MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA LYRA,
CPF 821.971.304-63; MARIA DE LOURDES DO VALLE NAVARRO, CPF 001.471.173-72; MARIA DE LOURDES ROCHA DOS
SANTOS, CPF 020.472.914-96; MARIA FERREIRA MELO, CPF
025.160.624-43; MARIA IZABEL DE ARAUJO, CPF 103.417.90478; MARIA JOSE DE ALCANTARA SOARES, CPF 920.030.87400; MARIA JOSÉ SILVESTRE DA SILVA, CPF 079.556.854-15;
MARIA MARTA DE ARAUJO, CPF 722.273.894-00; MARIA
MASSENA DE MACEDO, CPF 410.569.904-06; MARIA NELY
LEMOS DA CUNHA, CPF 830.152.134-15; MARIA PEREIRA DE
MEDEIROS, CPF 839.038.104-44; MAURICEIA DOS SANTOS
FRANCO, CPF 387.591.524-00; NEIDE XIMENES VEREDAS,
CPF 425.496.634-20; SALVELINA DOVOEZEM DE ALMEIDA,
CPF 879.396.814-00; SONIA MARIA DE FARIAS, CPF
044.627.177-24; TEREZINHA DE JESUS LIMA SANTOS, CPF
023.369.754-32; VANILDA DA SILVA ARAUJO, CPF 020.880.14489; VERA LÚCIA FRANÇA DE SOUZA, CPF 112.247.974-34;
VILMA PINTO DE ARAÚJO, CPF 019.713.724-55; YARA WANDERLEY ROCHA, CPF 192.396.964-15; YVONETE DE GUSMÃO
MARQUES, CPF 071.929.324-34
31 - TC-000.680/2006-3
Interessado(s): ALBINA AMIN GONÇALVES, CPF
471.255.192-53; AMÉLIA PONTES DOS SANTOS, CPF
514.068.612-00; ANA CRISTINA CORDEIRO ROCHA, CPF
189.695.692-00; BADIHA CHICRE QUEMEL, CPF 632.416.762-34;
CÂNDIDA GOMES IDELTRUDES, CPF 209.002.522-00; CAROLINA LIMA DOS SANTOS, CPF 345.072.052-04; DAISE FONSECA PINTO, CPF 426.498.382-72; DÉBORA CAMPOS CARVALHO, CPF 293.239.593-91; DIEMA MACIEL SARAIVA, CPF
133.519.402-97; DILMA QUINTAS DA CUNHA, CPF 170.040.98249; FLORA DE ARRUDA MOURA, CPF 148.534.342-91; HILDA
COELHO LANÔA, CPF 425.967.262-20; JOVENTINA DE BRITO
CARDOSO, CPF 584.012.022-72; LUCIMAR DAS NEVES CARDOSO MORAES, CPF 083.989.412-00; LUIZA DE SOUZA WALDEMAR, CPF 151.358.702-10; MARIA ASSUMPÇÀO ACCIOLI
NOBRE, CPF 429.049.272-04; MARIA DA CONSOLAÇÃO DE
MIRANDA GOMES, CPF 118.795.212-53; MARIA DE NAZARÉ
MORAES DA LUZ, CPF 843.849.309-25; MARIA DE NAZARÉ
SOUZA ATAÍDE, CPF 017.075.902-49; MARIA DEOLINDA MACHADO VAZ MARTINS, CPF 012.679.812-53; MARIA HELENA
DA SILVA BASTOS, CPF 264.485.132-72; MARIA JOSÉ DE CARVALHO, CPF 429.751.902-04; MARIA JOSÉ DO REGO DIAS, CPF
599.859.502-59; MARIA ROSA GOMES DE FREITAS, CPF
121.514.912-34; MARIA ROSÁLIA DOS SANTOS AMARAL, CPF
151.701.872-20;
MARLENE
FIGUEIREDO
MAIA,
CPF
328.282.503-00; MINERVINA TRINDADE DE OLIVEIRA, CPF
453.678.502-78; NEURA GUIZARDE DE LEÃO, CPF 062.638.01204; RAIMUNDA BORGES VIEIRA, CPF 124.758.312-00; SANTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, CPF 137.768.272-20; SÔNIA SARAIVA LINS, CPF 541.275.647-68; TEREZINHA FERREIRA
LEAL, CPF 513.787.952-53; VILMA CARACIOLO FIGUEIREDO,
CPF 117.408.762-53
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
32 - TC-000.683/2006-5
Interessado(s):
ADELMA
JULIÃO
RUIVO,
CPF
644.578.423-20; ANGELINA MARQUES DO NASCIMENTO, CPF
578.218.013-72; ARCY COIMBRA PEREIRA, CPF 091.139.591-15;
AUGUSTA ALVES DE SOUSA, CPF 746.129.053-34; CONCEIÇÃO DE MARIA MOREIRA MENDONÇA, CPF 432.383.433-00;
CREUSA GOMES DE ARAÚJO, CPF 089.335.881-91; ENILDA
LEITE LOPES, CPF 447.356.263-87; EXPEDITA RODRIGUES PEREIRA, CPF 230.451.164-34; FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 162.202.933-04; GONÇALA FREIRE RIBEIRO, CPF
107.940.773-15; HILDA PARENTES DA SILVA, CPF 577.633.72320; ISALTINA BARBOSA DE MATOS, CPF 440.917.613-72; JUDITE ALVES PONTE, CPF 032.728.343-20; LAURA PASSOS NOGUEIRA, CPF 299.588.143-15; LUCIA DE FÁTIMA CAVALCENTE DE LIMA, CPF 133.253.534-87; MARIA ARAGUACI GOMES
MOTA, CPF 111.104.143-15; MARIA BRAGA DE FIGUEIREDO,
CPF 163.981.813-87; MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES LOPES,
CPF 203.038.403-82; MARIA DE AZEVEDO CRUZ, CPF
964.705.503-04; MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO SANTOS, CPF
795.718.243-72; MARIA DE JESUS MIRANDA CASTELO BRANCO, CPF 432.561.633-00; MARIA DO SANTOS PEREIRA, CPF
458.442.243-53; MARIA DOS SANTOS ARAÚJO, CPF
383.364.643-87; MARIA ELIANE FILGUEIRAS DE CASTRO, CPF
266.597.273-53; MARIA FERREIRA DE SOUZA, CPF
490.825.744-20; MARIA FREIRE OLIVEIRA, CPF 115.887.303-44;
MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO SILVA, CPF 626.167.143-53;
MARIA LEILAH DE SOUZA CAVALCANTI, CPF 544.554.053-72;
MARIA MIRTES MUNIZ DE SOUZA, CPF 011.144.643-09; MARIA NILDA LINARD, CPF 223.430.673-68; MARIA ZULEIDE SALES FACÓ, CPF 613.236.323-87; NADIA ZANZINI DE ANDRADE, CPF 249.685.958-91; NAIR RIBEIRO PERNA, CPF
114.530.603-91; RAIMUNDA DO LIVRAMENTO RODRIGUES
DA SILVA, CPF 115.919.603-63; RITA CARDOSO DOS SANTOS,
CPF 046.482.422-20; ROSALBA RIBEIRO PAULA, CPF
317.608.563-04; SUELI MONTEIRO LOPES, CPF 123.809.973-49;
SUELY ROSA CURCIO ARRUDA, CPF 659.821.690-72; TEREZINHA JESUS DE CASTRO SOUZA, CPF 193.262.463-53; WILMA JORGE DA FONSECA, CPF 404.401.923-15
33 - TC-000.687/2006-4
Interessado(s): ADELAIDE BRUNO DE SA, CPF
111.448.402-44; ALCINDA GOES DE ALENCAR, CPF
011.475.012-20; ANA CELIA BATISTA LEAL, CPF 561.584.16215; ANA MARIA ANDRADE E SILVA, CPF 996.822.069-87; BENEDITA FELICIDADE DE FARIAS SILVA, CPF 186.423.901-82;
CARMITA MELO DA SILVA, CPF 769.894.532-49; CAROLINA
DA SILVA RODRIGUES, CPF 664.063.582-87; CLEONICE OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 231.219.552-68; EDILEUZA BENTO
BARBOZA, CPF 305.326.044-15; ELIETE PORFIRIO BONFIM,
CPF 055.090.922-20; ELISA NUNES DA SILVA, CPF 666.442.83268; ETELVINA LIMA DO NASCIMENTO, CPF 584.228.382-49;
FATIMA GUEDES DE MACEDO, CPF 404.820.732-68; FRANCISCA DO NASCIMENTO MARCAL GADELHA, CPF 233.388.06272; FRANCISCA EROTILDES DA SILVA, CPF 305.245.714-49;
HELIA MONTEIRO DAMBRÓS, CPF 509.130.422-34; HELLY
RODRIGUES CORONEL, CPF 513.391.612-49; IZA GALVAO RAMALHO DA SILVA, CPF 314.781.582-04; JOSEFINA HENRIQUE
DA SILVA, CPF 666.603.272-15; JUSSARA ROSANE LOPES DE
FREITAS, CPF 435.966.810-49; LEONILIA DA SILVA BENARROS ONETI, CPF 441.622.352-87; LUCILA CARNEIRO VALERIO, CPF 344.588.752-72; LUIZA VASCONCELOS DA SILVA,
CPF 600.966.752-68; LUZIA MATEUS GAMENHA, CPF
464.030.352-15; LUZUILA BARBOSA DA COSTA, CPF
336.242.592-53; MARCIONILA CAVALCANTI DE ARAUJO, CPF
422.771.162-20; MARIA DE LOURDES SARAIVA ROCHA, CPF
051.434.032-00; MARIA DO CARMO CARDOSO BARBOSA, CPF
583.289.802-82; MARIA FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF
271.595.548-09; MARIA HELENA BAYMA DE ARAUJO, CPF
192.669.792-87; MARIA LEITE DA COSTA, CPF 045.010.042-15;
MARIA SONIA DOS SANTOS SOARES, CPF 336.444.462-53;
MARILENE MACHADO FERREIRA, CPF 959.395.550-04; NADIA
PEREIRA DE ASSUNÇÃO, CPF 879.371.157-34; NILZA SOARES
SILVA, CPF 458.331.846-49; OLGA FREITAS DE OLIVEIRA, CPF
507.929.202-44; OSVALDINA DOS SANTOS SOEIRO, CPF
492.877.532-53; SEBASTIANA ROCHA DOS SANTOS, CPF
384.568.422-49; ZELIA CASSIANO GOMES, CPF 099.363.942-91;
ZELITA DE ASSIS THOMPSON, CPF 099.330.852-04
34 - TC-005.402/2006-9
Interessado(s): ALDA DE ARAUJO PORTO CAVALCANTI, CPF 018.452.547-08; ALMERINDA MOUTINHO DE CARVALHO, CPF 467.023.427-72; ALZIRA MAXIMA DA CUNHA, CPF
245.653.007-10; ANGELA MARIA CAVALCANTI FERREIRA,
CPF 743.014.975-87; APARECIDA DE FATIMA VITALINO DE
BARROS, CPF 658.012.537-34; ARACY AZEVEDO LIMA, CPF
056.573.697-34; CELIA VARELLA MARROIG, CPF 829.753.70725; CLELIA SOARES DA SILVA, CPF 544.202.617-49; CLEOPATRA BAPTISTA DO VALE MONTEIRO, CPF 468.027.037-34;
CLEUSA MARIA VITALINO BRAGA, CPF 041.751.487-52; CRISTINA BRÍZIO DE MATOS, CPF 035.816.797-36; DAGMAR CHAGAS MOTTA, CPF 874.884.857-34; EDITH CASTEX OLLIVIER,
CPF 663.260.107-30; EVELMA DO NASCIMENTO TAVARES,
CPF 273.735.177-49; IFANEA DEARAUJO DA CONCEIÇÃO, CPF
023.454.277-28; INA SANTOS SABALLA BARRETO DOS SANTOS, CPF 429.046.507-25; IRENE MARQUES VITALINO, CPF
795.625.407-82; IZOLINA RIBEIRO DE ALMEIDA, CPF
606.538.507-78; JACY GAVINHA DE CAMPOS, CPF 450.919.19791; JULIA ASSAD BENCK, CPF 715.752.277-20; LEA MACHADO DOS SANTOS, CPF 008.964.457-39; MARCIA SUELI BRÍZIO
DUARTE, CPF 074.110.117-38; MARIA APARECIDA BRÍZIO RIBEIRO, CPF 782.589.527-49; MARIA APARECIDA CAVALCANTI
GONZAGA, CPF 472.105.835-72; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LEITE, CPF 219.077.657-00; MARIA D'APARECIDA LIGEIRO DO VALE, CPF 034.648.147-34; MARIA DE LOURDES
ARAUJO LEITE, CPF 508.364.207-72; MARIA DE LOURDES
CORREA DE AZEREDO, CPF 815.745.177-91; MARIA DE LOURDES MONTEIRO DE CASTRO JUNQUEIRA BAST, CPF
074.865.937-42; MARIA DO ROSARIO BALDUCCI, CPF
897.898.067-87; MARIA FERREIRA DA ROCHA, CPF
184.436.307-44; MARIA NATAL DE CARVALHO, CPF
032.851.387-34; MARIA VALDES RAMIRES, CPF 735.990.697-00;
MARIAM BAZOLI AZEVEDO, CPF 343.462.527-53; MARINA
GUIMARÃES DA SILVA, CPF 130.700.967-00; MARTHA RIBEIRO FRESCHI, CPF 783.771.707-44; NADYR LEONARDO PEREIRA, CPF 229.463.147-15; NORMA CAVALCANTE MONTEIRO
DE CASTRO, CPF 829.755.237-34; OLGA GUIMARAES BAZOLI,
CPF 026.266.627-80; OLGA VENTURA DA COSTA BRAGA, CPF
810.684.097-20; ORLANDA CARLINE BRÍZIO, CPF 052.156.96721; OSWALDA ANGELO SALUSTIANO, CPF 549.784.247-04;
REGINA CELIA BRÍZIO DANTAS, CPF 242.637.617-15; REGINA
LUCIA NATAL DE CARVALHO, CPF 158.955.567-87; ROSANGELA VITALINO FONSECA, CPF 743.759.977-53; RUTH POMPEU ROSENBACK, CPF 032.659.437-04; SANDRA MARIA BRÍZIO, CPF 369.411.157-34; SILVIA SOBRAL VALLIM, CPF
859.438.007-00; SINEZIA COELHO DA SILVA, CPF 396.779.58704; SOLANGE VITALINO SILVA, CPF 809.218.257-49; SONIA
SILVA DE SOUZA, CPF 703.037.207-78; VERA LUCIA BRÍZIO,
CPF 462.971.207-06; VILMA LUCIA VITALINO VITOR, CPF
007.473.927-14; YARA DE SOUZA RIBEIRO DA SILVA, CPF
056.132.397-62; YOLANDA TEIXEIRA MOREIRA, CPF
612.216.007-53; ZILMA COSTA LIMA DA SILVA, CPF
016.694.977-98
ACÓRDÃO Nº 1532/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA DEFESA
35 - TC-005.015/2006-5
Interessado(s): ACACIO OMAR DE OLIVEIRA, CPF
006.103.131-34; AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS, CPF
003.560.774-20; ALCIR FLEITH, CPF 035.170.397-72; ANTONIO
MARQUES, CPF 025.679.467-72; ARY CANAVO, CPF
080.470.228-49; ARY FERREIRA PEDROSO, CPF 111.017.509-44;
BRUNO GOERISCH, CPF 109.594.839-34; CLAUDIO VIDAL
BARBOSA, CPF 027.178.757-00; DANILLO RUBENS MARINI,
CPF 004.561.108-44; EDVALDO BEZERRA FIALHO, CPF
050.117.873-20; ELEUSIPO DE TRIGO CECILIO, CPF
018.662.226-00; ELY ALVES GARCIA, CPF 020.701.890-15; FLAVIO BATISTA MENEZES, CPF 001.501.933-00; FRANCISCO ESTEVES ALVES, CPF 003.015.312-34; GUILHERME DE ARAUJO,
CPF 609.682.908-25; HONORIO RIBEIRO LEMES, CPF
013.939.770-14; JAIR PRAXEDES MACHADO, CPF 066.102.50049; JAIRO DE MELLO BARROS, CPF 008.246.400-63; JOSE
CARLOS SANT'ANNA DE OLIVEIRA, CPF 013.929.051-68; JOSE
LEOPOLDINO E SILVA, CPF 006.246.914-20; JOSE NADIR LAMADRIL MOREIRA, CPF 031.832.970-00; JOSÉ PEDRO DA SILVA SOBRINHO, CPF 013.711.422-20; JUCY ANTUNES TEIXEIRA, CPF 112.024.329-72; LISTER MARINO VIEGAS, CPF
136.111.358-87; LUIZ GONZAGA DA SILVA, CPF 019.057.756-87;
LUIZ PAULO GONÇALVES VALÉRIO, CPF 004.477.651-91; MANOEL ILHA TAVARES, CPF 017.852.220-15; MANOELITO LEMOS BARRETO, CPF 060.548.707-34; MARCELO DE MEDEIROS MARQUES, CPF 011.889.684-91; NYLSON REIS BOLTEUX,
CPF 008.319.051-15; OIRIS ZULIAN, CPF 109.995.159-34; PAULO
CESAR DA CUNHA BRAGA, CPF 318.602.497-87; PAULO
FRANCISCO DOS SANTOS, CPF 013.498.134-00; PAULO
GLASHERSTER DORNELLES, CPF 044.842.150-04; PAULO
PROCÓPIO DOS SANTOS, CPF 009.990.324-53; RAIMUNDO
VIEIRA SOARES, CPF 035.936.303-20; RENATO JULIO TREIN,
CPF 054.727.410-68; RODOLFO GRAF, CPF 107.010.957-68; RUBENS DA SILVA, CPF 021.577.304-78; RUY DA CRUZ PESSOA,
CPF 043.442.781-00; YUKIO WATANABE, CPF 009.016.011-87
36 - TC-005.019/2006-4
Interessado(s): ADÃO SUELI COSTA PIRES DA ROSA,
CPF 020.735.950-49; ADILSON FARIAS, CPF 037.170.207-06; ALCEBIADES JOÃO DE SOUZA, CPF 005.494.879-72; ALEXANDRE ORLANDO LOSS, CPF 003.911.740-53; ANTONIO HENRIQUE KRAUSER, CPF 109.822.489-20; APULO ALBERTO DE
SOUZA, CPF 045.155.790-53; ARLINDO DA SILVA, CPF
018.925.760-15; AURÉLIO NASCIMENTO ALEXANDRE, CPF
049.377.757-15; BERTOLDO AUGUSTO MARTINS PINTO, CPF
037.400.487-00;
CARLOS
ALBERTO
GERMANO,
CPF
007.919.970-49; CLOVIS MARQUES FIGUEIREDO, CPF
017.683.012-04; DARCY FERREIRA DE CAMPOS, CPF
113.410.849-49;
DARCY
PEREIRA
MONTARDO,
CPF
092.472.540-00; DERMINDO FIORIN FRANZZON, CPF
045.341.900-34; DIOGO RENATO MARTINS CAMPOS, CPF
062.893.470-04; DIONÍSIO LOPES DE ANDRADE, CPF
012.999.564-91; FERNANDO AUGUSTO MACHADO DA CRUZ,
ISSN 1677-7042
83
CPF 010.206.257-91; FLÁVIO ALVES BARBOSA, CPF
057.802.170-68; FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, CPF
047.882.143-34; HORÁCIO RAPOSO BORGES NETO, CPF
059.115.080-87; JÓ MAURÍCIO DA SILVA, CPF 065.034.469-34;
JOÃO KOVACS, CPF 045.561.940-91; JOÃO LIMA DA COSTA,
CPF 072.389.837-53; JOÃO MIGUEL DE SOUSA, CPF
036.926.477-00; JOSÉ CARLOS PEREIRA E SILVA, CPF
024.934.466-15; JOSÉ EDÉSIO GALDINO PEREIRA, CPF
013.411.204-06; JOSÉ GILBERTO DE OLIVEIRA FREITAS, CPF
019.412.164-04; JOSE GOMES, CPF 024.586.088-68; JOSE PALAZZO DE SOUZA, CPF 031.611.617-34; LUIZ ALBERTO ARGEMI,
CPF 059.024.440-04; LUIZ ALBERTO CARVALHO, CPF
045.453.460-49; MELCHIOR ZANATTA, CPF 005.743.179-53;
OLAVO OBADOWSKI, CPF 004.736.694-04; ORIOVALDO BETTIM DOS SANTOS, CPF 036.290.820-68; OSWALDO LUIZ DE
MATTOS, CPF 110.990.549-15; PEDRO ALAIR HOMEM, CPF
066.296.877-87; PEDRO DE FREITAS ROMUALDO, CPF
064.736.526-04; PEDRO DE OLIVEIRA, CPF 062.620.317-15; PEDRO GERMANO NICKELE, CPF 045.166.640-20; PEDRO PAULO
CUNHA PINHEIRO, CPF 145.624.308-00; RIVALDO MOREIRA
BARROSO, CPF 005.921.539-91; ROMOALDO JOSÉ CERETTA,
CPF 045.435.990-04; RÔMULO DE ASSIS BRISSANT, CPF
006.746.564-15; SERGIO DE ALCANTARA GOMES, CPF
053.402.927-20; SÉRGIO SCHWAMBACH, CPF 033.889.560-49;
SILVIO RABELLO PIMENTEL, CPF 160.357.398-49; TOPAZIO
MARTINS CANTANHEDE, CPF 056.707.217-72; UBIRAJARA
CARDOSO CARVALHO, CPF 053.672.127-00; VILTON PAULINO
DE FREITAS, CPF 612.487.038-04; WALTER FERNANDES, CPF
056.439.458-00; WANDIR BONILHA, CPF 021.407.130-87
37 - TC-005.023/2006-7
Interessado(s): ALCIDES NERY TORRES FERREIRA, CPF
031.909.940-72; ANACLETO DE CERQUEIRA LOPES, CPF
012.275.721-15; ANGELO SANCHES, CPF 079.596.211-87; ARY
RABENHORST, CPF ; BENEDITO EMILIO VIEIRA, CPF
004.527.693-53; EDISON FERNANDES, CPF ; EMIDIO MATOS
GASPAR, CPF ; ERNESTO DE ANDRADE FILHO, CPF
107.011.337-91; FRANCISCO ARDAIA, CPF 127.096.201-97;
FRANCISCO JOSE MIRANDA, CPF ; FREDERICO GUILHERME
MEYER, CPF ; HELCIO AVEGÃO DE LEMOS, CPF ; HELTO
JOSE SANTIAGO, CPF 069.341.617-34; IRINEU BOGADO MENDES, CPF 080.027.031-20; IVAN HERCULANO BATISTA, CPF
002.398.954-87; JAIME ESPERANÇA, CPF ; JAIRO GUIMARAES
BRAGA, CPF ; JAYME BRITO JUNIOR, CPF 034.156.278-53;
JOÃO BAPTISTA BEZERRA LEONEL, CPF 028.280.067-00;
JOÃO MARIA DOS SANTOS, CPF 010.229.541-72; JOAO NEY
MARQUES, CPF ; JOSE FRANCISCO FERREIRA, CPF ; JOSÉ
OLIVEIRA DE CARVALHO, CPF 079.975.071-91; LAZARO CEZAR TEIXEIRA, CPF 030.216.886-91; LUIZ EDMUNDO DA CUNHA, CPF 059.075.510-20; MANOEL APARECIDO DE ARAÚJO,
CPF 613.052.948-15; MARCOS BRUNACIO, CPF 081.813.307-49;
MORIKASU TAIRA, CPF 035.680.598-00; NEY MOREIRA FRANCO, CPF 021.836.506-30; PEDRO ALVES DE OLIVEIRA, CPF
058.617.649-72; RICARDO AGNESE FAYAD, CPF 023.503.357-04;
SEBASTIÃO FERREIRA, CPF 010.563.871-49; THOMAZ TCHECHEL, CPF 126.008.578-34; VALDEMIR FERREIRA DE MATOS,
CPF 089.180.581-87; VALDIMAR FEITOSA DA SILVA, CPF
660.673.248-49; VALDIR MACHADO, CPF 002.561.373-15; VIRGILIO FERREIRA, CPF ; WALTHER FERREIRA DOS SANTOS,
CPF 009.720.701-25; WILTON PIO DE SOUZA, CPF 051.978.56734
38 - TC-005.024/2006-4
Interessado(s): ANTONIO LOURENÇO, CPF 008.569.08991; ANTONIO MAURÍCIO GUIMARÃES, CPF 030.297.947-68;
ARMANDO JOSÉ SPEROTTO, CPF 046.469.247-49; ERNANI TEREZA DE MENEZES, CPF 015.601.826-87; EUCLYDES DA SILVA CHIGNALL, CPF 018.216.607-49; HUMBERTO LEITE FREITAS, CPF 023.902.217-34; ITAMAR SOARES MENDES, CPF
026.069.767-20; JOÃO MARQUES MACHADO, CPF 031.365.31787; LAURO PINHEIRO NOGUEIRA, CPF 048.193.908-30; LOURIVAL LUIZ DE MELO, CPF 091.003.341-20; SEBASTIÃO DE
SOUZA BALIEIRO, CPF 029.699.556-87; WANILDO JOSÉ BASTOS, CPF 150.965.136-53
39 - TC-005.767/2006-0
Interessado(s): ALBERTO RICARDO MARTINS CORREA,
CPF 003.753.319-30; AMADO MARTINS BARRETO, CPF
002.364.205-00; ANTONIO EDUARDO VALENTIN SOARES, CPF
232.887.792-34; CARLOS ROGÉRIO ACOSTA NEVES, CPF
910.257.370-91; CIDE DA SILVA, CPF 046.621.990-34; FRANCISCO GLAUCO DA SILVA OLIVEIRA, CPF 658.152.461-15; GLAURISTON GONÇALVES VIANA, CPF 001.569.636-71; HILDOMAR
SAVIO CARDOSO NETTO, CPF 456.460.822-34; HORISONTINO
SITTONI FILHO, CPF 025.163.570-87; JAIR MACHADO CARNEIRO, CPF 376.443.430-91; JESUINO CHAVES DOS SANTOS,
CPF 804.728.501-72; JORGE ARAÚJO LEITE, CPF 333.483.32249; JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ARAÚJO, CPF 742.473.445-87;
JOSÉ MAURICIO LOPES, CPF 358.469.764-68; JOSÉ ORLANDO
ALVES DE SOUZA, CPF 188.789.382-20; JULIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA SOARES, CPF 808.851.877-68; LUIS AUGUSTO DO
NASCIMENTO, CPF 659.976.207-78; LUIZ CARLOS VIEIRA DA
SILVA, CPF 021.016.344-57; MARCUS AURELIO BARBOSA, CPF
595.711.879-68; RENATO RIBEIRO ROCHA, CPF 794.594.711-53;
SILVIO DAVID DE LIMA, CPF 922.298.406-49; VALMOR
KREBS, CPF 025.815.129-38; VITOR HERNANE DA SILVA, CPF
055.301.687-36; WILLIAM ALVES SOBRINHO, CPF 463.133.70449
84
ISSN 1677-7042
40 - TC-021.956/2005-8
Interessado(s): ADYR VIEIRA DE ANDRADE, CPF
089.269.991-49; ALVARO HENRIQUE VIEIREA, CPF 018.469.06768; ANTONIO ALVES DA SILVA, CPF 008.847.231-00; ANTONIO
HERMENEGILDO ADORNO, CPF 066.361.447-34; CARLOS
SARDINHA DIAS, CPF ; CLAUDIO ANESTOR GUEDINE, CPF
016.724.520-15; DERLI DA SILVA VIANA, CPF 048.432.580-91;
EGON NORBERTO GUSTAVO KOPLIN, CPF 033.438.200-91;
ERICK DE MELO MACIEL, CPF 007.620.437-50; GABRIEL DOS
SANTOS RANGEL, CPF ; GABRIEL UBIRAJARA MELLO CARDOSO DA SILVA, CPF 105.096.407-10; IVO MIKILITA, CPF ;
JOÃO PEDRO DE FARIAS, CPF 040.499.341-91; JORGE PEREIRA LEE, CPF 622.684.657-72; JOSE COUTO, CPF ; JOSÉ LEITE
DA SILVA FILHO, CPF 048.868.791-87; JOSÉ RIBEIRO DE MENEZES, CPF 022.437.681-00; NATANAEL RUFINO, CPF
153.436.694-68; OSVALDO FAGUNDES DE OLIVEIRA, CPF ;
OTHON PIO DA FONSECA JUNIOR, CPF 057.695.587-68; WILSON LUIZ SAMPAIO, CPF 218.346.158-60
ACÓRDÃO Nº 1533/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
JUSTIÇA ELEITORAL
1
07 - TC-004.696/2006-1
Interessado(s): CLEA GUIMARÃES MARTINS, CPF
544.971.327-49; CLEIA DOS SANTOS BOTELHO, CPF
155.345.299-20; DJALMA CARVALHO DE MATTOS, CPF
186.242.867-00; EDNA RITA DE LIMA, CPF 427.215.127-49; HILDA DE JESUS ALMEIDA, CPF 072.852.991-20; JOAQUIM DA
SILVA, CPF 079.313.106-59; LENIR TROYACK MARQUES, CPF
099.663.317-00; MAURICIO MARREIRO DA SILVA, CPF
299.926.727-49; NILTON ALOIZIO DOS SANTOS, CPF
242.500.317-72; OTÁVIO FELIPPE BENTO, CPF 179.701.567-20;
PAULO CESAR DE CANTUARIA GAMA, CPF 239.779.907-30;
REGINALDO PINTO DA SILVA, CPF 276.857.217-91; RENATO
SOUZA DE ARAUJO, CPF 048.097.775-53; ROGERIO DA SILVA,
CPF 092.961.406-25; TEREZINHA QUEIROZ DE ASSIS, CPF
525.201.968-15; VALMIR VARELA DA COSTA, CPF 025.577.89291; WALTER PINTO DE ALMEIRA, CPF 057.225.007-04
08 - TC-004.748/2006-0
Interessado(s): HELIA MARIA DOS SANTOS CARRILHO,
CPF 966.144.987-20
ACÓRDÃO Nº 1534/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso I, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143 e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal(ais)
para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
<!ID495315-5>
JUSTIÇA ELEITORAL
01 - TC-004.401/2006-7
Interessado(s):
LAERTE
PERDOMO
DIAS,
CPF
106.359.981-49; MARLENE DUARTE ZOTTA, CPF 337.977.30187
02 - TC-004.404/2006-9
Interessado(s): AMELIA MARIA SAMPAIO CARVALHO,
CPF 040.716.894-04; JOSE ANTONIO DE JESUS MIRANDA, CPF
296.303.047-91
03 - TC-004.405/2006-6
Interessado(s): WALTER AVELINO DE SOUSA, CPF
041.965.383-04
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
04 - TC-004.383/2006-7
Interessado(s): EROTILDES DO NASCIMENTO LEITE,
CPF 099.541.122-00; JOSÉ ELIAS BINDÁ BRASIL, CPF
063.181.342-04; LEONIDAS GOMES DA SILVA, CPF 111.262.30278; MIGUEL RODRIGUES, CPF 036.848.142-53; OFIR COLARES
DA SILVA, CPF 078.420.402-06; OLIMPIA MARIA DA CRUZ
GOMES GARCIA, CPF 161.435.152-04; SEBASTIÃO NASCIMENTO CRUZ, CPF 037.043.272-04
05 - TC-004.385/2006-1
Interessado(s): ANA CECILIA TELLES BELLINI PIRES,
CPF 043.307.488-43; ANTONIO BATISTA CARDOSO, CPF
741.461.498-00; BENEDITO CONSTANTINO DA SILVA, CPF
110.167.281-15; BENEDITO PARENTE DE CARVALHO, CPF
790.317.818-00; CELSO LUIZ DE FARIA, CPF 830.540.818-34;
CHARLES ALVES GOMES, CPF 182.438.784-91; ELIANE FARIA
CARDOSO PASQUALETO, CPF 019.408.208-39; FATIMA APARECIDA DE MOURA RODRIGUES NEVES, CPF 086.680.138-31;
LUIZ ROBERTO KICHIRO, CPF 279.788.779-49; MARIO SERGIO
TEIXEIRA, CPF 738.969.508-00
MINISTÉRIO DA DEFESA
06 - TC-004.331/2006-0
Interessado(s): ADALECIO PEREIRA DE SOUZA, CPF
151.789.005-53; ANA ARAUJO NOVAIS, CPF 115.014.301-06;
ANDRÉ CUNHA DE FARIAS, CPF 455.949.370-72; ANTONIO
CARLOS DA SILVA, CPF 011.200.262-53; ANTONIO PEDRO FILHO, CPF 116.912.391-00; BENEDITO BEZERRA DA SILVA, CPF
066.574.864-72; ERCULANO CUSTODIO DE ANDRADE, CPF
058.727.661-49; FERNANDO DE FATIMA SANTOS, CPF
191.568.126-04; IRACY ROCHA, CPF 257.732.675-00; JOAO LUIZ
DE FREITAS SAMPAIO, CPF 111.795.988-06; JOSE GARIBALDE
BEZERRA, CPF 107.462.264-20; JOSE GOMES MONTEIRO, CPF
012.568.232-87; JOSE LUIZ BARBOSA, CPF 263.233.897-20; JOSEVILMA ALMEIDA NUNES, CPF 125.856.025-91; LUIZ JUSTINO MIRANDA, CPF 157.314.305-78; MARGARIDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, CPF 169.130.431-04; MARIA APARECIDA
DA CONCEIÇÃO PEREIRA, CPF 214.877.741-68; MARIA DOISA
DA SILVA, CPF 318.486.807-91; MARILENE ELLER DE ARAUJO, CPF 830.245.227-00; PAULO ROBERTO URBANO DA CRUZ,
CPF 301.782.589-20; RAIMUNDO EDSON DA SILVA MELO, CPF
032.083.542-15; RITA JUVENALIA ROCHA DE QUEIROZ, CPF
377.415.603-44; SHIRLEY TAVARES DA SILVA, CPF 233.476.00487; VALDILEA DOS SANTOS RIBEIRO, CPF 066.877.921-72; VERA CRISTINA DA SILVA SAMPAIO, CPF 759.757.187-91; VERA
LUCIA PIMENTA MOREIRA, CPF 179.318.511-53; WANDICK
FERREIRA AGUIAR, CPF 207.251.751-68; WILSON FERREIRA
DA CONCEIÇÃO, CPF 063.842.263-91
09 - TC-000.973/2006-5
Interessado(s): GIORDANO BRUNO CURADO CAMARGO, CPF 704.631.151-04
10 - TC-001.743/2006-0
Interessado(s): JONATHAS SANTOS ALMEIDA DE CARVALHO, CPF 272.461.832-72
11 - TC-001.752/2006-9
Interessado(s): JOSÉ CARLOS FARIAS LEAL, CPF
544.188.794-04
12 - TC-005.311/2006-2
Interessado(s): JHONSANDER FREITAS DA COSTA, CPF
082.204.877-98
13 - TC-005.709/2006-6
Interessado(s): ADRIANA LIMA VELAME BRANCO, CPF
817.176.285-91; ALINE TEIXEIRA SANTOS, CPF 724.627.605-04;
ALLAN FON ANDRADE, CPF 894.472.124-68; ANA CLARA TEIXEIRA CARIBÉ, CPF 408.923.955-91; ANA FLÁVIA PEREIRA
SOARES, CPF 894.266.305-20; ANDRÉ LUÍS ALMEIDA ABREU,
CPF 647.476.115-68; ANDRÉA BARBOSA DE ARGÔLO BORGES, CPF 938.825.995-53; ARISTON AUGUSTO DA SILVEIRA,
CPF 037.100.765-87; ARNALDO SANTANA NEVES SOBRINHO,
CPF 782.611.715-15; CARINA ROCHA SEABRA, CPF
794.912.275-72; CARLA LEYANE CORDEIRO MINOLA, CPF
481.982.505-49; CÍNTIA CARVALHO VILAS BÔAS, CPF
977.873.455-00; CÍNTIA MARTINS MARQUES, CPF 926.681.27572; CRISTIANE LIMA SILVEIRA, CPF 253.951.735-87; DAIANE
DE MEDEIROS STABILE, CPF 780.363.055-34; DANIELA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 913.381.745-68; DÉBORA SANTOS CONCEIÇÃO, CPF 886.206.115-34; DILCÉA SOUSA FIGUEIREDO
ROCHA, CPF 621.449.015-20; ÉRIKA DOMINGUES DE OLIVEIRA, CPF 814.524.976-72; ÉRITON JOSÉ SANT'ANA MAGALHÃES, CPF 004.521.885-47; FABRÍCIO SANTANA CRUZ, CPF
005.792.955-67;
FERNANDA
AGUIAR
ARAGÃO,
CPF
888.707.315-53; GILSON SOARES DA CONCEIÇÃO, CPF
187.614.295-20; GUILHERME MOREIRA DE SOUZA, CPF
066.746.155-87; GUSTAVO HENRIQUE CARREGOSA NASCIMENTO CRUZ, CPF 702.439.645-87; HERCÍLIA BOAVENTURA
BARROS, CPF 973.343.245-87; HOMERO CARNEIRO TEIXEIRA
LIMA, CPF 732.744.615-04; IVY FRADIQUE DE LUCENA, CPF
018.547.484-59; IZABELA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA,
CPF 876.876.745-53; JANE LARYSSA MOTA SOUZA, CPF
791.132.495-68; KARLA SOARES CARVALHO, CPF 939.019.84534; KEILLA MEDEIROS MOTA, CPF 928.768.705-68; LÍLIAN
SCAVUZZI CRAVO, CPF 959.666.765-34; ORLANDO DE OLIVEIRA FREITAS, CPF 061.513.455-68; PATRÍCIA VELOSO MOTA, CPF 972.170.185-87; PAULO GIORDANNI DIAS LIMA, CPF
768.988.733-34; RENATA PASSOS FIEL DE JESUS, CPF
590.257.785-34; RICARDO BRITO DE ÁVILA, CPF 872.685.74568; RICARDO DEIRÓ DE SANTANA BRANDÃO, CPF
798.157.405-63; RITA DE CÁSCIA ALAGIA LASSERRE, CPF
441.714.985-20; RITA DE CÁSSIA DE ALMEIDA DOURADO,
CPF 926.965.205-00; ROBÉRIO BARBOSA DO VAL, CPF
427.532.285-15; RODRIGO MOREIRA CRUZ, CPF 715.254.32591; RODRIGO SILVA SANTOS, CPF 914.812.285-87; ROGER FÁBIO FASSARELLA, CPF 912.194.697-34; ROSANA SILVA NASCIMENTO, CPF 496.354.335-49; ROSILENE SILVA SOUZA, CPF
914.862.035-15; SANDRA CORDEIRO MATA VIRGEM, CPF
630.516.805-91; SAYONARA SILVA SANTOS, CPF 652.426.02520; SHIRLEY SILVEIRA SILVA, CPF 101.689.905-04; SIMONE
CARINE REIS GUERREIRO, CPF 780.860.865-34; STEPHANIA
DE SOUSA SALLES, CPF 899.784.805-44; SUMAIA SALES BAPTISTA DE MELO, CPF 386.165.565-91; TÂNIA REGINA QUINTEIRO PORTELA, CPF 920.318.115-68; TATIANA ANDRADE
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
ALMEIDA, CPF 815.617.175-68; THERESA REGINA PEREIRA
PADILHA DE MACÊDO, CPF 466.104.644-72; VINÍCIUS MENEZES BARRETO, CPF 785.800.995-87; WESLEY ADILEU GOMES
E SILVA, CPF 007.766.095-13; ZULENE DE CARVALHO ALVES,
CPF 424.915.505-63
14 - TC-005.721/2006-0
Interessado(s): ARNO BENTO, CPF 316.355.980-87; CARLOS BAUER SICA DINIZ, CPF 896.507.600-59; JOSÉ FARIAS
JÚNIOR, CPF 000.088.579-70
15 - TC-005.724/2006-2
Interessado(s): ANDREIA RAMOS DOS SANTOS, CPF
711.967.570-20; Bárbara Leal Affonso Guimarães, CPF 185.127.91802; CARLOS RUAS DE ARAÚJO, CPF 048.690.466-01; DIOGO
NIENCHOTTER SCHWINDEN, CPF 041.472.309-03; EDSON
RANGEL DE ALMEIDA, CPF 431.740.009-04; MARCIA MARIA
VARGAS ROJAS BONOLDI, CPF 046.276.498-27; MARILETE
MARIA DA COSTA, CPF 910.573.109-72; PAULO ROBERTO MIRANDA DOS SANTOS, CPF 836.899.407-10; Rogério Sorroche,
CPF 029.458.919-80; Samuel Fernandes Ribeiro, CPF 019.525.47911
16 - TC-014.898/2003-6
Interessado(s): MARIA INES DE SOUZA ROCHA, CPF
371.626.916-68
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
17 - TC-005.728/2006-1
Interessado(s):
JOSÉ
CARLOS
TEIXEIRA,
CPF
431.378.816-68; JOSÉ PAULO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF
112.855.321-04; JOSÉ SÉRGIO PASTOR MACEDO, CPF
003.207.141-87; KARINA QUEIROZ MENDES, CPF 789.582.61153; KÊNIA DE MAGALHÃES ANDRADE, CPF 695.024.121-68;
LARISSA DE FREITAS QUERINO, CPF 798.626.671-68; LUIZ
GONZAGA DE CASTRO, CPF 114.202.351-68; MADHU HARIDASAN, CPF 701.589.161-15; MANOEL SILVEIRA PALHARES,
CPF 232.452.636-00; MARCO ANTONIO LABOISSIERE AMBROSIO, CPF 777.907.311-49; MARCO ANTONIO RODRIGUES DE
CARVALHO, CPF 033.482.989-54; MURILO ARAGÃO DE OLIVEIRA, CPF 238.933.381-87; NEILA BARBOSA CORRÊA, CPF
666.538.351-20; NEWTON PACIORNIK, CPF 316.227.127-49; NIZIANE FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 041.077.457-08; OMAR
JUAREZ FAYET SALLAS, CPF 146.420.341-53; RENATO DE
PAULA FALLEIROS, CPF 280.172.851-91
18 - TC-022.000/2005-8
Interessado(s): ALANA ARRUDA DE CARVALHO, CPF
712.272.376-34;
CAROLINE
MAKI
TAKAHASHI,
CPF
147.475.448-10; ELIETE CIBELE CIPRIANO VAZ, CPF
122.253.438-02; GUILHERME REIS PEREIRA, CPF 916.670.46691; MARIA TERESA MALAQUIAS DE ALBUQUERQUE, CPF
566.421.219-53; MARY CLEIDE HERNANDES MANTOVANELI,
CPF 004.718.868-58; MONICA LETICIA HOFFMANN, CPF
869.419.339-68; ROSELI ROCHE MENDES, CPF 062.430.438-86;
RUY CAETANO DA SILVA, CPF 045.847.468-18; SIMONE REDIVO, CPF 155.439.048-60
ACÓRDÃO Nº 1535/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA DEFESA
19 - TC-000.670/2006-7
Interessado(s): ANA DE FREITAS VIEIRA, CPF
889.683.756-15; CARMIRIA ANTONIA DE PAULA, CPF
971.632.286-00; CIRLEDA MARIA LESSA DE LIMA, CPF
392.556.031-91; CONCEIÇÃO ISABEL DE CARVALHO, CPF
259.891.896-72; CONSTANÇA LIMA SILVA, CPF 410.989.606-10;
DAYSE ORLANDO DUTRA VIEIRA, CPF 989.639.536-53; DELMIRA RODRIGUES BOAS, CPF 609.713.556-49; DILMA MARQUES DA SILVEIRA, CPF 941.598.666-20; DJANIRA GOMES DE
ARAUJO, CPF 789.771.696-15; DULCINEA DOS SANTOS MARCELO, CPF 936.491.186-53; ELZA MARIA DE ANDRADE, CPF
052.101.636-36; ERCÍLIA CATAULI DOS SANTOS, CPF
926.998.986-00; HELENA DE SIQUEIRA MEGALE, CPF
867.150.976-15; HELENA LAURENTI DOS SANTOS, CPF
957.861.806-97; IZABEL TEIXEIRA COSTA, CPF 033.735.816-80;
LAURECI RAMOS BARBOSA, CPF 502.309.806-00; LENITA
VIEIRA GUIDO, CPF 245.651.566-87; LUCILIA DAS GRAÇAS
CORREA DE ASSIS, CPF 012.242.446-80; LUCY NATALI GAMA,
CPF 041.028.556-02; MARGARIDA ZIVIANI DA SILVA, CPF
579.503.346-49; MARIA AUGUSTA ROMANO PEREIRA, CPF
002.623.206-57; MARIA DA GLORIA FERREIRA RODRIGUES,
CPF 723.309.706-25; MARIA DAS DORES SALOMÃO RODRIGUES, CPF 857.535.486-87; MARIA DE LOURDES FERRIEA LOPES, CPF 012.333.546-98; MARIA DE LOURDES SOUZA COSTA,
CPF 962.410.396-87; MARIA GUILHERME DE ANDRADE NASCIMENTO, CPF 025.761.026-03; MARIA JOSÉ DIAS CARVALHO,
CPF 622.750.386-04; MARIA THEREZINHA PACHIEL, CPF
765.866.936-91; MARILIA DE OLIVEIRA MILAGRES, CPF
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
546.156.586-72; NAIR MARIA HENRIQUES BASTOS, CPF
592.072.307-63; NATALINA MENACHO DOS ANJOS, CPF
391.739.176-72; NEUZELINA DE FREITAS TEIXEIRA, CPF
001.751.006-67; NILDA PEREIRA ALVES, CPF 033.952.406-57;
RAYMUNDA MAGARIDA DA SILVA MARQUES, CPF
877.744.106-00; RENEE MABEL VIDAL STORINO, CPF
184.060.846-34; ROSA MARIA PIRES DE ALMEIDA, CPF
065.390.556-41; ROZILDA OLIVEIRA NOVAES, CPF 301.145.51634; SALETTE MIRANDA DE FARIA, CPF 958.340.876-04; SANTUZA PINHEIRO ROBAINA, CPF 026.721.146-50; SELMA ANA
DE SOUZA, CPF 628.883.076-34; WANDA THOMPSON COIMBRA, CPF 033.112.946-96
20 - TC-000.679/2006-2
Interessado(s): MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, CPF
010.266.484-67
21 - TC-000.682/2006-8
Interessado(s): ANA MARIA MONTEIRO DE SOUZA,
CPF 340.208.451-15; CLARINDA PEREIRA DE CAMPOS, CPF
453.295.751-68; DELCIDIA GONÇALVES DE MIRANDA, CPF
609.251.081-20; DEOTIRDES RODRIGUES ARECO, CPF
312.277.081-49; EDWIRGES ANTONIETA DIAS DA SILVA, CPF
816.930.101-78; LAURENTINA LOPES FARIAS FURLANI, CPF
840.536.661-04; MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 826.075.24172; MARIA LEONINA DA SILVA ARRUDA, CPF 415.495.111-49;
MARINALVA CORREA DE ARRUDA, CPF 109.687.681-72;
MARLY LAGEANO DA SILVA, CPF 046.506.462-00; VERONICA
AQUINO DE ARRUDA, CPF 337.184.901-53
22 - TC-000.688/2006-1
Interessado(s): CACILDA GONZAGA PEREIRA, CPF
077.056.622-72; DAYSE LEMOS DIAS, CPF 444.294.792-91; LACI
DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF 436.476.772-72; MARIA DAS
GRACAS DA SILVA PEREIRA, CPF 420.830.012-49; MARIA
JOAQUINA DE BRITO PEREIRA, CPF 574.106.902-91; MARIA
NEUZA DE PONTES, CPF 838.484.604-91; MIRANEY NAZARE
DE SOUZA FOGACA, CPF 558.417.242-15; TEREZINHA DE ALBUQUERQUE ARTINE, CPF 508.624.302-59
23 - TC-002.706/2006-0
Interessado(s): ADRIANA LOUREIRO DE FREITAS SILVA, CPF 082.974.197-62; AFFONSINA SACCHI, CPF 748.344.10706; ALBA SEBASTIANA HERTEL, CPF 070.564.717-06; AMANDA RAYMUNDO FRANCO, CPF 594.240.607-34; ANA CRISTINA
MEDEIROS DE GODOY, CPF 541.211.167-04; ANDREA APARECIDA GODOY DE ALMEIDA, CPF 311.999.927-04; ÂNGELA
CRUZ SEBASTIÃO OST, CPF 074.169.217-16; CLÉA CARVALHO
SILVA, CPF 468.528.757-68; CRISTINA CORTES PORTILHO
GRASSINI, CPF 659.547.187-68; DALVA GARCIA DE ASSUMPÇÃO, CPF 185.483.267-00; ELDA VIEIRA DO NASCIMENTO SEBASTIÃO, CPF 004.100.757-36; ELIANE MARIA GOMES PERCOPE, CPF 013.658.307-56; ELIANE RAMOS PEREIRA COUTINHO, CPF 221.516.301-10; ELISABETH CRISTINA BARBOSA
TURBAY SCARDUA, CPF 035.537.687-38; FRANCES PEREIRA,
CPF 244.462.387-87; GENY SILVA DE ALMEIDA, CPF
694.645.457-04; GILCEIA DE SA VILA NOVA, CPF 053.371.24757; GILCENI BRAGA DE SA XAVIER, CPF 508.523.887-72; GILSE DE SA CORREA, CPF 934.954.987-53; GIOSE CORREA DUTRA DE ARAÚJO GOES, CPF 786.412.847-53; HELOISA PORTILHO GRÁS LISCANO, CPF 376.291.660-87; IARA VALDETARO MADEIRA, CPF 721.449.127-34; ILMA MENDONÇA BARBOSA, CPF 661.178.017-34; IOLANDA PORTILHO GRÁS, CPF
441.961.300-97; ISOLINA DA SILVA GUALDI, CPF 629.164.16749; IVONE TELLES PIRES VALDETARO, CPF 600.510.787-91;
JACIRA DE OLIVEIRA LEMOS, CPF 427.276.427-68; JOANA
MARIA VASCONCELLOS SANTOS, CPF 903.211.117-53; JOANA
TEIXEIRA GARCIA, CPF 023.926.317-00; JORGINA FERREIRA
DA COSTA, CPF 512.638.907-68; JOZIL ANEL AREAS TAVARES,
CPF 104.516.417-87; LAURA GARCIA SOARES, CPF
239.260.827-04; LEA DE CASTRO POVOLERI, CPF 991.153.52749; LENIRFA DE VASCONCELLOS MAIA, CPF 592.479.407-53;
LEONOR ALVES DE MENEZES, CPF 961.021.287-53; LEYSE
GAMA SANCHES, CPF 001.497.017-13; LIA GAMA AMARAL,
CPF 705.809.957-04; LORENA MARCI TAVARES RIBEIRO, CPF
300.002.897-87; LUCIA ELEONORA LEITÃO ROCKENBACH,
CPF 040.667.718-23; MARIA ALICE DO AMARAL COSTA, CPF
753.367.587-87; MARIA CRISTINA GOMES WORMS, CPF
023.552.267-84; MARIA DA PENHA BARBOSA TURBAY, CPF
652.434.477-49; MARIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 828.305.25787; MARIA DAS GRAÇAS MENEZES DA COSTA, CPF
721.497.447-91; MARIA DE FÁTIMA SEBASTIÃO COUTINHO,
CPF 488.817.407-53; MARIA JOSE DE ALMEIDA ROCKENBACH, CPF 039.966.977-91; MARIA REGINA DUARTE DA ROCHA,
CPF 002.833.127-34; MARILDA MATEUS MENDONÇA, CPF
603.233.967-04; MARINETTE TELLES DO AMARAL, CPF
076.486.887-00; MARISA MATHEUS DE MENDONÇA, CPF
542.427.627-04; MIRIAN VASCONCELLOS DE ALENCAR, CPF
810.760.377-04; NEIDA MARIA DE ARAUJO MACHADO, CPF
663.268.427-00; ORVALINA DE MAGALHAES DA CUNHA, CPF
284.865.998-06; PATRICIA FERREIRA, CPF 069.796.347-04; PRISCILLA WEITSMAN, CPF 024.910.807-02; REGINA FERREIRA
DA COSTA CARVALHO, CPF 512.639.207-72; REGINA HELENA
HANSEN, CPF 895.833.967-53; ROSA MARIA FROES PEREIRA,
CPF 161.685.507-04; ROSEMAYRE CONCEIÇÃO DE CASTRO
DA ROCHA, CPF 857.554.197-87; SANDRA BARROS DA LUZ,
CPF 023.638.267-52; SANDRA JUÇARA PORTILHO GRÁS, CPF
925.374.560-68; SIMONE FERNANDES PEREIRA DIAS, CPF
796.528.407-34; SONIA APARECIDA PORTILHO DE JESUS, CPF
1
665.593.590-34; SONIA DE ARAUJO CAMPOLI, CPF
021.957.267-41; SONIA MARIA RICHTER, CPF 845.869.827-72;
TERESA CELIA TURBAY COSTA, CPF 003.763.507-76; THEREZINHA DE JESUS DA SILVA TAVARES, CPF 414.722.507-10;
VALDEREZ VASCONCELLOS DE OLIVEIRA, CPF 275.677.96791; VALERIA PORTILHO KRAEMER, CPF 396.825.790-15; VERA
MONTEIRO, CPF 002.422.171-68; VIRGINIA INES TURBAY SILVA, CPF 985.521.397-15
24 - TC-002.715/2006-0
Interessado(s):
ADILIA
GOMES
JARDIM,
CPF
034.822.947-04; ALAIDE ALVES PENHA, CPF 892.029.707-00;
ALEXANDRINA DA COSTA SOUSA, CPF 808.356.867-87; ALTAIR JARDIM LIBORIO, CPF 021.811.757-48; ALZIRA DA SILVA SOARES, CPF 113.362.427-87; ATHAMAR GOMES JARDIM,
CPF 031.762.747-34; BERENICE OLIVEIRA DA GAMA AZEVEDO, CPF 072.233.087-10; DEISI LOPES PINHEIRO DE LIMA,
CPF 053.317.217-96; DILZA MARIA DOS SANTOS COUTO, CPF
072.565.237-34; DIVA DE SOUZA LIRA, CPF 074.506.227-00;
ELEILSON SANTOS COELHO, CPF 057.260.237-57; ENI CAROTA DOS SANTOS LIMA, CPF 152.669.071-34; ESTELA MARIA
SILVA RIBEIRO, CPF 253.184.897-53; EXPEDITA MARLENE
PAES DE ALMEIDA, CPF 292.532.748-67; HELENIR CARDOSO
CAMELO DO NASCIMENTO, CPF 269.367.807-25; HELOISA
SANTIAGO MOREIRA DE SOUZA, CPF 461.764.627-20; HERCILIA ROSA XAVIER DA COSTA, CPF 260.257.287-04; HERMESIA MARIA FONTES SANDES, CPF 602.442.677-15; HILDA
MENDES DA SILVA COELHO, CPF 281.858.547-34; IOLANDA
CANCELLAS SEGRETO, CPF 722.502.677-15; ISA ALMEIDA
MARQUES DE CARVALHO, CPF 856.962.267-87; IVETE MINASSA MARTINS, CPF 004.978.817-56; IVONETE SOARES CAMPOS, CPF 468.549.327-34; JANDYRA VASCONCELLOS BOTELHO, CPF 000.013.957-26; JOCELENE GONZAGA DOS SANTOS,
CPF 562.239.867-34; LAIS SIQUEIRA DE CLODOALDO PINTO,
CPF 573.710.671-34; LEA DA GAMA COELHO, CPF 013.782.04700; LIZETE VASCONCELLOS DA COSTA, CPF 639.345.077-00;
LOURDES CONCEIÇÃO CARNEIRO PEREIRA CALDAS, CPF
064.231.327-04; LUCIA CAROTA DOS SANTOS VIEIRA, CPF
052.225.457-84; MÁRCIA CAROLINE SANTOS COELHO, CPF
057.260.257-09; MARGARIDA SANTIAGO MOREIRA DE SOUZA, CPF 289.769.327-49; MARIA ALICE SIQUEIRA ALVES, CPF
913.874.690-53; MARIA APARECIDA AFFONSO CAVALCANTI,
CPF 289.865.557-00; MARIA CELESTE DA SILVA PAIXÃO, CPF
955.223.367-49; MARIA CELIA FONTES, CPF 465.637.177-72;
MARIA JOSE DA SILVA DADAM, CPF 021.304.137-57; MARIA
OCEANIRA DE OLIVEIRA, CPF 446.450.827-87; MARIA TANIA
BRAGA VIEIRA, CPF 052.569.127-80; MARIA ZILDA DE OLIVERIA GONÇALVES, CPF 737.413.107-00; MARILUCI CAROTA
DOS SANTOS CALDAS, CPF 069.482.307-41; NADYR CONTE
COELHO, CPF 366.143.007-68; NELCIOLINA VALDIERO MATOS, CPF 011.208.707-80; NEUSA SILVA PAIXÃO, CPF
270.956.657-53; NILDA CAROTA DOS SANTOS, CPF
054.285.457-04; NILSON COELHO JUNIOR, CPF 057.260.287-16;
NILVA CARDOSO SODRE DE CASTRO, CPF 060.469.087-87;
NILZA CAROTA DOS SANTOS SOARES, CPF 606.906.157-87;
OLGA CARRAMILO BARBOSA PEREIRA, CPF 095.095.423-34;
ONILDES BARBOSA VIEIRA, CPF 435.398.747-04; ORLY BARBOSA DE ABREU, CPF 076.491.897-40; ORZETE CARRAMILO
BARBOSA TRAUTMANN, CPF 363.898.117-72; OSANIR CARRAMILO BARBOSA, CPF 748.455.277-15; OYAMA CARRAMILO
BARBOSA, CPF 266.474.197-72; RITA CELESTE DA GAMA
BARROSO, CPF 041.657.787-37; ROSA DE FATIMA DA GAMA
SPINELLI, CPF 513.611.757-53; ROSALIA DE SOUZA SANTOS,
CPF 393.376.777-68; ROSANA MINASSA MARTINS, CPF
004.978.417-03; RUFA DONATH DA ROCHA, CPF 332.767.06768; SHIRLEY TOUZAN DAMIÃO, CPF 432.043.177-49; SOLANGE TOUZAN DAMIÃO, CPF 432.043.177-49; SUELI DOS SANTOS GONÇALVES, CPF 052.406.147-50; SUELI MATOS DE
ARAÚJO, CPF 143.648.081-72; VALERIA CARVALHO, CPF
855.959.937-15
25 - TC-005.403/2006-6
Interessado(s): ALEXANDRE CAETANO DOS SANTOS,
CPF 053.451.237-21; AMELIA FERREIRA DA SILVA, CPF
685.669.487-34; BERTHA PESSOA IGREJAS LOPES, CPF
784.206.527-68; CARMEN ALBA IGREJAS DA FONSECA HERMES, CPF 070.057.447-64; DENISE PEREIRA PESSANHA, CPF
753.524.277-49; EDNA JOSE PEREIRA, CPF 391.539.167-00; ELI
DA SILVA GOMES, CPF 685.673.757-20; GYCELHA PENNA DA
SILVA, CPF 023.895.007-73; LIGIA MARIA APARECIDA SOARES TAVARES, CPF 961.353.447-49; MARIA APARECIDA ROSA
DA SILVA, CPF 367.118.107-91; MARIA EDITH SILVA BARROS,
CPF 002.829.950-72; MARIA TERESA CAMPOS DE ANDRADE,
CPF 256.644.847-72; SEBASTIANA INACIA DA SILVA, CPF
116.503.467-00; SUELI MACHADO PAURA, CPF 954.506.887-68
26 - TC-005.405/2006-0
Interessado(s): ADALZIRA DA SILVA CARVALHO ANDRADE, CPF 488.446.248-34; ARACY ALMEIDA DOS SANTOS,
CPF 001.108.658-04; CARMINA DO CASAL OLIVEIRA, CPF
063.857.458-72; CATHARINA DOMINGUÊS DE ARAUJO, CPF
219.198.658-70; CLICE MARILENA MAGALDI REINAS, CPF
066.742.698-16; DAISY MAURICIO DE OLIVEIRA, CPF
838.103.078-15; DELENIR MARIA AMORIM, CPF 109.641.02811; DIANA DA ROCHA DO Ó, CPF 798.680.888-87; ELIANE
MAURICIO DE OLIVEIRA, CPF 566.631.458-00; ELISETE MAURICIO DE OLIVEIRA LIMA, CPF 033.355.768-96; ELIZABETA
DA SILVA, CPF 764.871.488-49; ELZA KAZUCO WATANABE,
CPF 646.295.891-04; ENY DUARTE HOFFMANN, CPF
ISSN 1677-7042
85
157.207.918-50; EUNICE FERRER ANDRADE E SILVA, CPF
496.794.811-15; HELGA TAVES PARISI, CPF 028.208.468-15; HELOISA DA SILVA TEIXEIRA REZENDE, CPF 212.463.878-59;
HILDA FERREIRA CARREIRO, CPF 205.562.501-25; IOLANDA
VITORINO REATO, CPF 158.372.568-73; IRACEMA DA ROCHA
DO Ó, CPF 171.855.718-39; IRACI SILVINO DO NASCIMENTO,
CPF 179.516.498-05; ISAURA MENEZES REGIS DE ARAUJO,
CPF 199.438.358-50; JULIA GALTAROSSA LEITE, CPF
148.392.168-94; MARCIA DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA,
CPF 044.416.778-12; MARCOS AURELIO MARTINS COSTA, CPF
193.557.378-07; MARIA CRISTINA DE MOURA CARVALHO,
CPF 070.015.188-59; MARIA DAS DORES GONCALVES GUEDES, CPF 215.807.838-30; MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO, CPF 548.865.468-20; MARIA DO CARMO VASCONCELOS,
CPF 082.845.288-19; MARIA GERENCSER FACURY, CPF
182.781.948-07; MARIA MALDONADO DE OLIVEIRA, CPF
587.402.448-49; NEIDE BARBOZA ESCOBAR, CPF 186.979.41849; NEIDE OLIVA DA SILVA, CPF 104.347.738-16; NEUZA ANGELINA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 115.309.728-17; NOELY DOMINGUES DE CASTRO, CPF 031.879.318-04; RACHEL AMAZONAS LIMA DE MOURA, CPF 121.284.808-09; REGINA MARIA MOURA TERRA, CPF 127.829.878-95; ROSALIA FARIAS
DE SOUZA, CPF 038.082.848-03; RUTH PEREIRA KARBSTEIN,
CPF 572.465.058-49; TANIA MARIA REATO, CPF 561.424.398-49;
TEREZA NEVES PEREIRA LEITE, CPF 019.593.477-64; THEREZINHA SÁ DA SILVA, CPF 421.113.586-49; VIRGINIA DIAS CASATLE DA CONCEIÇÃO, CPF 007.791.858-46; YVONNE RANGEL VIEIRA, CPF 102.607.598-05; ZILDA GUIMARÃES VALERIANO, CPF 386.876.908-00; ZULEIKA CORREA DE TOLEDO
COSTA, CPF 041.439.608-18; ZULEIKA CORREA DE TOLEDO
COSTA, CPF 041.439.608-18
27 - TC-005.406/2006-8
Interessado(s): ADISMAR DE ARAÚJO PORTO, CPF
767.771.978-34; ADRIANA BRAGA COBRA, CPF 162.385.778-35;
ANA CRISTINA BRUNO NUNES, CPF 504.426.351-68; ANA LUIZA OLIVEIRA DE PAULA, CPF 254.950.578-64; ANNA MARIA
CORREA DE SOUZA, CPF 028.425.748-69; AURORA RODRIGUES COELHO, CPF 133.823.958-94; CELESTE DE MELLO
PAULA ALENCAR, CPF 006.676.248-05; CRISTINA DE SOUZA
VERLANGIERI, CPF 070.138.228-76; DJANIRA LOPES DA SILVA, CPF 143.451.138-30; EMILSE PIRAJA THOMAZ, CPF
171.260.278-00; ESTER PERARO PICON, CPF 166.500.388-06;
EULICE AUGUSTA DE PAULA MORAIS, CPF 182.314.168-46;
EVA VIEIRA LAENDLE, CPF 144.753.668-10; FERNANDA GILLI
JACINTHO, CPF 017.226.738-26; FRANCIELDA PEREIRA DE
SOUSA, CPF 296.363.658-06; GENY DE SOUZA VERLANGIERI,
CPF 258.099.098-41; GREIS KELLEN FAQUETI, CPF 250.074.81890; ILDA APARECIDA SOUZA, CPF 285.633.668-07; IVONE
FREITAS BARBOSA, CPF 222.282.128-22; JANDYRA TOMOSIGUE NUNES VIEIRA, CPF 252.824.778-82; JANE APARECIDA
DE OLIVEIRA BARRETO, CPF 252.824.798-26; JOSEPHINA
GRANE MARCHI, CPF 171.111.958-09; JULIA AUGUSTA ESTEVES, CPF 173.261.538-17; LINDOMAR FERNANDES RIBEIRO, CPF 125.826.948-19; LUCY MENEGONI DE OLIVEIRA, CPF
272.522.458-61; LUZIA DE LIMA, CPF 071.171.568-80; MARIA
APARECIDA BRESSANI DE SOUZA, CPF 251.840.908-43; MARIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA, CPF 020.541.288-21; MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DE ABREU, CPF 685.990.998-68;
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA HOTTS, CPF 173.717.82810; MARIA DO CARMO DA SILVA PIMENTA, CPF 733.441.92868; MARIA ELIZABETH MACHADO DA SILVA, CPF
733.442.228-72; MARIA ESTELLA VIEIRA PEDROSO, CPF
254.777.838-69; MARIA HELENA ESPÓSITO, CPF 975.149.42734; MARIA MADALENA TELLES MAGALHÃES, CPF
121.962.568-03; MARIA TEREZA DE SOUZA PEREIRA OLIVEIRA, CPF 749.303.118-53; MARILENE BERNARDES LANDI, CPF
085.860.018-80; MARILIA PORTO DE CAMPOS ARAÚJO, CPF
767.772.198-20; MARISA APARECIDA PORTO, CPF 001.339.04814; MARLY LODUCA DA SILVA, CPF 017.958.298-42; NEIDE
ESTEVES UBALDO, CPF 082.025.978-03; PASCHOA DEZIDÉRIO
DE OLIVEIRA, CPF 182.831.918-02; ROSA HELENA GILLI DOMINGOS, CPF 017.226.298-43; RUTH SANCHES SEVERO, CPF
935.080.858-72; SYDERIA BRAGA COBRA, CPF 070.197.448-69;
TECLA ROSA ANASTACIO GILLI, CPF 964.121.438-15; THEREZINHA JARDIM GALVÃO, CPF 063.340.408-04; THEREZINHA ROMANELI FAQUETI, CPF 247.459.778-67; VERA LUCIA
ARRUDA DA CRUZ POTIGUAR, CPF 247.607.748-82
28 - TC-006.206/2006-1
Interessado(s): AGDA SÃO PAULO LEITE, CPF
983.907.757-00; ANA CLAUDIA CEPPAS DE CARVALHO, CPF
002.258.657-18; ANA CRISTINA DALE CRODE FONSECA, CPF
091.232.607-77; ANELISA DE OLIVEIRA BEZERRA LEITE, CPF
082.001.137-10; ANNA MARIA ALVARENGA SOUTO DE CASTRO, CPF 021.855.917-89; CARLOS HENRIQUE FAUSTINO DOS
SANTOS, CPF 105.411.197-96; CARLOS RENAN SILVA DOS
SANTOS, CPF 105.411.257-61; CELIA REGINA DA CUNHA DE
SOUZA, CPF 252.755.427-04; CELIA DE LOURDES GOMES DOS
SANTOS, CPF 012.996.257-03; DEISE DA CUNHA COELHO, CPF
904.684.577-04; DINAH ANICETO DE SIQUEIRA, CPF
313.996.067-00; DORALICE MARIA MELO LEITE, CPF
223.469.707-78; ELAINE ELVIRA BEZERRA LEITE, CPF
091.498.777-12; ELISABETE CRISTINA FAUSTINO DOS SANTOS, CPF 105.411.267-33; ELZA CATHARINA DE AMORIM BEZERRA, CPF 544.817.167-20; EROTILDE VICTORIA VICENTE
DE MEDEIROS, CPF 068.541.327-62; EVA JORGELI DA SILVA
GOMES, CPF 635.147.617-87; FATIMA RIBEIRO DA SILVA, CPF
556.694.417-53; IARA SILVEIRA PINHEIRO, CPF 022.888.267-20;
86
ISSN 1677-7042
IEDA DA CUNHA PINHEIRO, CPF 298.921.047-49; IONE FONSECA, CPF 001.118.467-14; IRENE FONSECA CASTELO, CPF
011.275.147-41; IVANI DA SIOLVA VIEIRA LIMA, CPF
569.275.257-34; IVONE FONSECA SERRA, CPF 757.113.707-15;
JANAÍNA DE OLIVEIRA MEIRELLES BEZERRA LEITE ANDRÉ, CPF 044.316.877-69; JANETE PEREIRA LEITE, CPF
847.089.137-53; JOSÉ LUIS LOPES MATIAS, CPF 106.931.007-70;
JULYANNA RIBEIRO DE LIMA MATIAS, CPF 054.636.657-02;
JUREMA LEITE DA CONCEIÇÃO, CPF 549.661.677-87; LEDA
RIBAS PESSOA DE SEIXAS CORRÊA, CPF 054.501.747-56; LENIRA MARIA DE AGUIAR LIMA, CPF 563.236.891-20; LEOMARA DART ROCHA SILVA, CPF 344.227.067-72; LEONORA
BARBOSA BARROS DE ARAUJO, CPF 503.880.109-91; LUCIA
DE JESUS ANICETO DE SIQUEIRA, CPF 206.331.227-34; LUCIA
MARIA MELLO DE ANDRADE, CPF 421.609.878-91; MARCIA
LEITE DRACHMANN, CPF 205.411.477-49; MARGARETE JUÇARA DA CONCEIÇAO SILVA, CPF 935.357.677-68; MARIA
APARECIDA DA SILVA FERREIRA, CPF 499.394.917-00; MARIA
CICERA ANDRADE DE MEDEIROS, CPF 242.307.157-49; MARIA CRISTINA LEITE DA SILVA, CPF 549.657.137-53; MARIA
DA GRACA TEIXEIRA RIBEIRO, CPF 794.639.167-68; MARIA
INEZ PIMENTEL DE MEDEIROS, CPF 611.498.707-10; MARIA
LUISA DE SOUZA, CPF 433.315.647-53; MARIA LUIZA CUNHA
MACIEL, CPF 844.599.487-53; MARIA MARTA ANICETO DE
SIQUEIRA, CPF 606.111.627-68; MARIA REGINA KAPPAUN
MATIAS, CPF 711.112.397-20; MARILZA DA COSTA SILVA, CPF
840.117.347-72; MARLY MELLO LIMEIRA KHOURY, CPF
101.095.527-68; MARTA DE ALMEIDA CARVALHO, CPF
005.587.697-80; MIRNA PIMENTEL DE MEDEIROS, CPF
462.885.627-34; NALDA MARIA DE CARVALHO, CPF
029.883.517-75; NEDIA PINTO DE SOUZA LEITE, CPF
018.344.447-72; NÍVEA PIMENTEL DE MEDEIROS, CPF
661.451.397-49; ODALÉIA FRANCISCO DOS SANTOS, CPF
109.470.637-06; ODINÉIA DOS SANTOS PEREIRA, CPF
043.474.517-09; OLIVIA SILVIA DE AMORIM, CPF 412.011.91734; PAULA REGINA BARBOSA BARROS DE ARAUJO, CPF
834.235.329-04; REGINA LUZIA DOS SANTOS COSTA, CPF
753.004.607-10; RUTENILDA DE SOUZA COUTINHO, CPF
408.602.487-04; SANDRA DA CUNHA JACQUES, CPF
053.037.477-35; SILVINA MARIA VICTORIA DA CUNHA, CPF
770.921.807-59; SOPHIA MEIRELLES DORIA, CPF 239.570.69734; TANIA FONSECA, CPF 692.731.207-25; TANIA HELENA DE
AMORIM VIEIRA, CPF 338.297.997-72; THEREZA PESSOA DA
SILVA, CPF 031.192.117-53; VERA LUCIA PEREIRA SOARES,
CPF 085.568.897-19; VERA LUCIA RAQUEL DOS SANTOS, CPF
014.199.547-50; VICTORIA CARNEIRO VIEIRA FERREIRA, CPF
127.770.997-15; ZAZA RODRIGUES PESSOA, CPF 038.850.20700; ZENI NASCIMENTO DA SILVA LEITE, CPF 285.660.507-97
29 - TC-007.927/2006-4
Interessado(s): CARMOZINA MARTINS DE ANDRADE,
CPF 113.612.804-25; JACY MARIA DA SILVA FERREIRA, CPF
312.415.494-00
ACÓRDÃO Nº 1536/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar
legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão a seguir
relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA DEFESA
30 - TC-005.765/2006-5
Interessado(s): ALDO ALVIM DE RESENDE CHAVES,
CPF 001.359.257-20; ARILTON MARTINS FONSECA, CPF
653.672.949-87; CLEBER BARCELOS DA SILVA, CPF
603.638.007-00; FERNANDO JOANICO DA SILVA, CPF
114.001.539-72; JOSÉ SIQUEIRA DIAS, CPF 006.559.374-04; WILSON ANNIES, CPF 231.509.209-49
31 - TC-005.769/2006-4
Interessado(s): ANDRÉ PUCHALE PORTELA, CPF
536.235.840-53; BENJAMIM TAVARES DIAS, CPF 091.222.14704; DELMAS CARDOSO CORDEIRO, CPF 016.329.457-70;
EDUARDO SANT'ANA, CPF 019.784.707-20; ELINTON ALVES
CRISPIM, CPF 347.335.902-53; HUMBERTO BUARQUE GALVÃO JUNIOR, CPF 007.619.437-06; JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS, CPF 588.036.376-72; JOSÉ JUSTINIANO RIBEIRO, CPF
010.505.830-00; JOSÉ TADEU DA SILVA JUNIOR, CPF
702.737.661-04;
LAZARO
FRANCISCO
MORAIS,
CPF
480.759.736-15; LUIS CARLOS KREWER, CPF 661.859.710-20;
NECY ALVES DE AZEVEDO, CPF 007.031.766-68; PAULO BISMARK BARROSO MACHADO, CPF 833.494.217-68; RENAN
DUTRA LABREA, CPF 543.304.400-91; SILVIO PEREIRA DA
SILVEIRA, CPF 587.528.706-34; VANDERCI MONTEIRO SENE
PALLA, CPF 735.171.607-25; WALDIR LEMES DE OLIVEIRA,
CPF 003.863.911-49
32 - TC-005.772/2006-0
Interessado(s): CLAUDIO AUGUSTO FERREIRA, CPF
032.359.496-40; CLAYTON DOS SANTOS COSTA, CPF
003.268.531-97; DJALMA LOPES PINTO, CPF 024.129.008-25;
EDINEI PONTES DE LIMA, CPF 934.280.499-34; EDUARDO
BRITO DE AZEVEDO, CPF 815.280.786-91; ELINEL FERREIRA
DE CARVALHO, CPF 675.278.332-20; FABIO CASTELLO BRAN-
1
CO RODRIGUES, CPF 042.853.827-41; FRANCINALDO VIEIRA
NUNES, CPF 387.973.052-00; FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES BASTOS, CPF 000.027.473-91; GERALDO LIMA, CPF
101.654.957-15; GERONIMO GONÇALVES PEREIRA, CPF
109.455.719-68; JAILSON ESTEVAO DE MENEZES, CPF
067.829.657-04; JORGE RAMIRES, CPF 066.136.161-68; JOSE ESPIRITO SANTO RODRIGUES SILVA, CPF 007.339.971-04; LUIZ
GERMANO DE MORAIS, CPF 140.243.228-34; PAULO ROBERTO DE CARVALHO DO VALE, CPF 619.904.421-53; SIDNEY DE
SOUSA TOMAZ, CPF 044.706.907-16
33 - TC-005.773/2006-7
Interessado(s): ALBERTO ROLLA, CPF 011.840.240-49;
GILMAR FERREIRA DA SILVA, CPF 043.244.784-90; LUIZ
APHONSUS BEZERRA DE MENEZES, CPF 008.064.354-02; VALDECI JOSÉ TEIXEIRA CORDEIRO, CPF 185.503.148-54
ACÓRDÃO Nº 1537/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em
Sessão Extraordinária da Segunda Câmara, em 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16,
inciso II, e 18 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º,
inciso I, e 143, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, em julgar
as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação
aos responsáveis, fazendo-se as seguintes determinações e recomendações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR
01 - TC-010.089/2004-3
Classe de Assunto : II
Responsáveis: ADELIO BAROFALDI, CPF 251.732.519-72;
ANTONIO ALVES DA SILVA MARROCOS, CPF 229.919.307-30;
ARNALDO ANDRE DE BRITO, CPF 052.122.352-00; DAVID ANGELO, CPF 003.302.561-49; EDEZIO ANTONIO MARTELLI, CPF
162.203.072-91; EDISON GAZONI, CPF 970.345.258-20; ELIETE
DE FARIA MOREIRA NASCIMENTO, CPF 385.435.832-68; ENE
GLORIA DA SILVEIRA, CPF 059.480.023-49; ERIVAN ARAUJO
DOS SANTOS, CPF 133.467.332-20; EVANDRO NARCISO DE
LIMA, CPF 321.404.282-34; EVERSON CESAR DO NASCIMENTO, CPF 577.809.199-00; FLAVIO RESENDE QUEIROGA, CPF
006.990.046-91; FRANCISCO FERREIRA CABRAL, CPF
123.283.089-53; FRANCISCO TEIXEIRA LINHARES, CPF
046.702.991-15; IVANDA DA SILVA PINTO, CPF 060.800.902-44;
JAIRO PELLES, CPF 004.093.161-72; JOAO LUIZ FELISMINO,
CPF 223.183.649-15; JORGE AMADO REIS DOS SANTOS, CPF
386.776.012-87; JOSE ALBERTO ANISIO, CPF 555.313.429-34;
JOSE CESAR MARINI, CPF 252.560.339-72; JOSE GENARO DE
ANDRADE, CPF 055.983.549-34; JOSE JANUARIO DE OLIVEIRA AMARAL, CPF 162.949.042-34; JOSE MAURO DE MORAIS,
CPF 128.132.731-04; JOSE OLIVEIRA ROCHA, CPF 044.845.17272; JOSE SAVIO COELHO, CPF 001.268.452-04; JOSUE DA COSTA CARDOSO, CPF 079.656.212-15; JULIO AUGUSTO MIRANDA FILHO, CPF 826.270.968-34; LEONARDO HEULER CALMON SOBRAL, CPF 967.798.298-20; LUIZ CLAUDIO PEREIRA
ALVES, CPF 238.785.254-00; MARCO ANTONIO PETISCO, CPF
501.091.389-53; MARCOS BACHIEGA, CPF 004.652.008-26; MARIA VALDECY CAMINHA BENICASA, CPF 149.375.492-00; OSVALDO LUIZ PITTALUNGA E SILVA, CPF 391.340.670-00; OSVINO JURASZEK, CPF 485.249.569-68; PAULO ODAIR POINTEVIN FRAZAO, CPF 271.457.860-87; PEDRO TEIXEIRA CHAVES, CPF 280.204.809-00; PLINIO SABASTIAO XAVIER BEMFICA, CPF 002.305.102-72; ROBERTO EDUARDO SOBRINHA,
CPF 006.661.088-54; WILSON EVARISTO, CPF 079.915.502-06
Unidade: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
no Estado de Rondônia (Sebrae/RO)
1. Determinar ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas no Estado de Rondônia (Sebrae/RO) que:
1.1 exija dos membros do conselho fiscal, se ainda não o fez,
a comprovação da apresentação do comprovante da entrega da declaração de bens e rendas, em conformidade com o inciso IX da
Instrução Normativa/TCU nº 12, de 1996, sob pena da multa prevista
no inciso IV do art. 58 da Lei 8.443/1992;
1.2 arquive, na própria entidade, toda a documentação relativa à contratação e seleção de pessoal, mesmo nos casos em que
sejam feitas por empresa terceirizada;
1.3 inclua, nos processos que tratem de contratação por inexigibilidade, as justificativas cabíveis para demonstrar a inviabilidade
de competição, de acordo com o disposto nos arts. 10 e 11 da
Resolução nº 138, do Conselho Deliberativo Nacional, in DOU de
12/4/2006;
1.4 na hipótese de revogação de certame licitatório, na linha
do art. 40 da Resolução 138/2006, do Conselho Deliberativo Nacional, registre a motivação do ato em documento próprio, arquivando-o, pelo prazo legal, junto ao processo administrativo instaurado
para a modalidade licitatória visando a permitir ulterior consulta;
1.5 promova o detido acompanhamento das ações judiciais
de números 001.2002.00076-5 e 001.2005.002975-3, ambas tramitando junto à 6ª Vara Cível, Falência e Concordata da Comarca de
Porto Velho, de modo a que, de forma célere e sem indevidas dilações, seja garantido o pleno ressarcimento aos cofres da unidade
dos prejuízos experimentados;
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
1.6 desenvolva as ações internas destinadas à melhoria na
fiscalização dos convênios firmados, seja no tocante ao controle dos
prazos de vigência, seja no tópico atinente ao acompanhamento dos
resultados, o que deverá ser feito por meio de informações consignadas em relatórios técnicos descritivos da efetivação das metas
ajustadas, e eventuais justificativas pela negativa do atingimento.
2. Recomendar ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas no Estado de Rondônia (Sebrae/RO) que:
2.1 fixe, em instrumentos contratual e convocatório, e aplique, quando for o caso, observada a ampla defesa, as penalidades
administrativas cabíveis em contratações, na linha do prescrito pelo
art. 32 da Resolução - CDN nº 138, de 2006, visando a proteger os
interesses da entidade, máximo quanto ao descumprimento dos prazos
das respectivas contratações, haja vista restar induvidoso o prejuízo
causado, por referidos atrasos, no desenvolvimento de projetos e
soluções a cargo da unidade;
2.2 observe, ao elaborar seus orçamentos, em especial na
estimativa de receitas ou ingressos, o princípio contábil da precaução,
de modo a evitar que se incorra em despesas sem o correspondente
ingresso de receitas, conforme descrito pelo art. 10 da Resolução/CFC
nº 750, de 29 de dezembro de 1993.
3. Determinar à Secretaria Federal de Controle Interno que,
na elaboração dos próximos relatórios de avaliação de gestão versando sobre as contas anuais, além dos tópicos abordados na presente
análise, consigne, em especial, informações decorrentes do acompanhamento dos seguintes pontos de verificação:
3.1 ações judiciais de números 001.2002.00076-5 e
001.2005.002975-3, ambas tramitando junto à 6ª Vara Cível, Falência
e Concordata da Comarca de Porto Velho;
3.2 cumprimento do acordo firmado com a Federação das
Associações Comerciais e Industriais de Rondônia - Facer, inerente à
restituição, parcelada e corrigida, do valor de R$ 96.534,00;
3.3 no tocante à admissão de pessoal no quadro permanente
do Sebrae/RO, registre as conclusões quanto à observância do Acórdão/TCU 1482, de 2005.
e ) Auditor Marcos Bemquerer Costa (Relações nºs 85, 206
e 208).
ACÓRDÃO Nº 1538/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução
n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de
concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
Justiça do Trabalho
1. TC-008.305/2006-9 - Cleber Marques Soares; Gilmar Bezerra Coutinho; Hely de Souza Pinheiro; José Alberto Gurgel Cardoso; Jussara Duarte Letelier; Jaime Maciel Tôrres; Joaquim de Araújo Neto; Lídia Monteiro Rodrigues; Omar Neves Haddad.
2. TC-008.312/2006-3 - Ana Maria Teixeira de Paula; Fabrício Roberto Lobato; Ivaldo Sousa da Silveira; João Araújo de
Oliveira Santos; Maria da Conceição Mendes de Oliveira Sirotheau;
Miguel de Assis Guimarães.
3. TC-008.306/2006-6 - Agueda Elisa de Souza Rodrigues;
Aloisio Pitanga Arouca Filho; Anibal Nascimento Silva; Antonio
Moraes da Costa; Antônia Francisca Pereira; Cleusa Mendes Costa
Barreto; Creusa de Jesus Souza; Durval Ferreira Braga; Edson Pereira
Silva; Janete Paula dos Santos Santana; Levi Costa Conceição; Lucia
Maria Vieira Matos; Maria das Graças Pereira da Silva; Maria Jose
Araujo da Silva; Maria Luisa Martins Barra; Maria Luiza Araujo
Andrade; Maria Rodrigues de Souza; Raimundo Menezes de Jesus;
Roque Alves dos Santos; Rute Burlamaqui Bendahan.
Ministério do Trabalho e Emprego
4. TC-003.766/2006-3 - Cleusa de Souza Ribeiro.
ACÓRDÃO Nº 1539/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso I, da
Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução
n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de
admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Defesa - Comando do Exército
1. TC-008.835/2004-9 - Carlos Henrique Vargas Pereira; Celio Martins de Paula; Dulcinea Fernandes de Mello; Eliana de Almeida Mattos; Maria Aparecida Passarella Carlos Arantes; Mauro
Abud Haddad; Mauro Cesar Medeiros; Pedro Paulo Rodrigues de
Carvalho; Sebastião Angelo Ferreira Aleixo.
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
Justiça do Trabalho
2. TC-009.960/2006-8 - Célia Regina Marcon Leindorf; Edilson Ribeiro da Silva; Herbert Luis Esteves; Karina Suemi Kashima;
Luis Aparecido Ferreira Torres.
3. TC-009.364/2006-4 - Alexandre Dias Carvalho; Alexandre
Ramos Rocha; Carlos Alberto Rodrigues Inheta; Claudia Moreno
Gomes dos Santos; Gisella Costa Silva; Maria Cristina Nascimento de
Araujo; Mariangela Aparecida Prestes Gonçalves; Paulo Eduardo Machado; Raimundo Oliveira Nunes.
4. TC-009.361/2006-2 - Alessandra Alves de Lima Grinsencko; Alex Risse; Andre Luiz Fernandes Rocha; Carlos Francisco
Franzoni; Celina Jacintho Pereira; Fauzi El Kadri Filho; Geni Aparecida Soares; Jailton Rodrigues dos Santos; Juliana de Fatima Miranda Souza; Marcia Camargo; Marcia Lopes Pedrosa; Renato Fernandes de Oliveira; Vivian Chaplin Ganzo Savedra de Oliveira.
5. TC-010.619/2006-8 - Maria Madalena Vasconcelos Fonseca; Tarciso Correia de Azevedo Júnior.
Ministério do Trabalho e Emprego
6. TC-007.463/2006-3 - Alex Keine de Almeida Sebastião.
ACÓRDÃO Nº 1540/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso I, da
Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução
n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de
admissão de pessoal a seguir relacionados, sem prejuízo de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que disponibilize no sistema SISAC os dados de desligamento de André Ricardo Rodrigues Silva, Cesar Henrique Lopes de Freitas Junior, Gisele Pereira Matias da Silva, Renato Porto e Rosali Alves, do cargo
de Técnico Judiciário, tendo em vista a investidura em outro cargo no
mesmo órgão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Justiça do Trabalho
1. TC-010.032/2006-7 - André Ricardo Rodrigues Silva; Andréa Simone Siwek; Carolina de Mello Plese; Cesar Henrique Lopes de
Freitas Junior; Claudia Miranda de Oliveira Guimarães; Gisele Pereira
Matias da Silva; Lannes Perez de Carvalho; Raimundo Nonato de Sousa Silva; Renata Maximiano de Oliveira; Renato Porto; Rosali Alves.
ACÓRDÃO Nº 1541/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso I, da
Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução
n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de
admissão de pessoal a seguir relacionados, sem prejuízo de determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que disponibilize no sistema SISAC os dados de desligamento dos cargos de
Técnico Judiciário exercidos anteriormente naquele órgão por Francisco Hatucchi Kitazana, Klinger Fahed Silva Nepomuceno, Ligia
Mercia Aoki, Pedro Carlos Almeida do Rêgo e Luciana Azevedo
Santana Barbosa, e no cargo de Auxiliar Judiciário exercido anteriormente naquele órgão, por Fernando Welmer Rodrigues de Carvalho Ferreira, em virtude de suas investiduras em outros cargos
públicos, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Justiça do Trabalho
1. TC-007.649-2006-5 - Ademir Antonio Tozzato; Adilson
Anzai; Adriana de Bellis Machado Bishop; Adriana Torres Sabio Onosaki; Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes; Ana Paula Muranaka Saliba; Andre Rossi Abrantes; Andrea Rendeiro Domingues
Pereira Anschau; Andreza Turri Carolino; Antonio Carlos Cavalcante
de Oliveira; Carina Versiani Cardoso de Melo; Cristiane Wanderley
Oliveira; Danubia Ribeiro de Oliveira Fonseca; Edna Martins Sant'anna; Erika Beatriz Suba; Eunice Damas; Fabiana Trevisan Eloi Faria;
Fatima Joana Sarantto Paula Neto Pissato; Fernanda Freitas dos Santos
Patton; Fernanda Raquel de Souza Franco Marini; Fernando Dutra de
Mello; Fernando Welmer Rodrigues de Carvalho Ferreira; Flavia Maria
Kringuer; Francisco Hatuchi Kitazana; Geraldo Haruo Teshima; Heitor
Giroldo Castilho; Hideki Mikado; Isaura Mitie Hirai; Jaciara Fernandes Figueiredo; João Navarro Gatti; João Carlos Angelotti; Juliana
Corrêa Leite e Leite; Klinger Fahed Silva Nepomuceno; Ligia Mercia
Aoki; Lucia Aparecida Ferreira da Silva; Luciana Azevedo Santana
Barbosa; Luciana Negro de Carvalho; Marcelo Chane da Silva; Marco
Antonio Picinini; Maria Vitoria de Souza Castro e Silva; Mauricio
Bobra Arakaki; Mirella Boigues Prudencio; Miriam Teresinha de Azevedo; Miriam Zuanazzi Rossi Dominguez; Onei Venancio Martins;
Osvaldo Mancini Junior; Patricia Nogueira de Aquino; Patrícia Carla
Coelho; Paulo Halfeld Furtado de Mendonça; Pedro Carlos Almeida do
Rêgo; Raul Costa de Oliveira; Roberta Zancarli Zoppi; Rodrigo Dias
Thimoteo; Rogerio Alves de Menezes; Rogerio Luiz Pinto de Araujo;
Sandra Miguel Abou Assali Bertelli; Sandra Regina Esposito de Castro; Sandra Rodrigues de Lazari; Silvia Mundo Teixeira; Tabajara Medeiros de Rezende Filho; Tabajara Medeiros de Rezende Filho; Telma
Ferreira Rocha; Viaviane Hiromi Nozawa Sato Yamazato.
ACÓRDÃO Nº 1542/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução
n. 155/2002, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de pensão civil a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Fazenda
1. TC-005.488/1996-6 - Simone Alves da Silva.
ACÓRDÃO Nº 1543/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea a, e 250,
inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.
155/2002, em arquivar os presentes autos, sem prejuízo de fazer as
seguintes determinações, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
Ministério da Justiça
1. TC-005.654/2003-1 (c/5 volumes)
Classe de Assunto: VI
Interessada: 3ª Secretaria de Controle Externo
Entidade: Fundação Nacional do Índio - FUNAI
1.1. à Fundação Nacional do Índio que informe, nas próximas prestações de contas anuais, o objeto, o andamento e o resumo
das decisões relativas aos seus processos administrativos disciplinares
- PAD - n. 08620-2585/02-DV e 08620-2586/02-DV.
1.2. à 3ª Secex que encaminhe cópia deste Acórdão à Secex/AL e à Secex/RJ, para que adotem as providências que entenderem pertinentes.
ACÓRDÃO Nº 1544/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18
e 23, inciso II, da Lei n. 8.443/ 1992, c/c os arts. 143, inciso I, alínea
a; 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 155/2002, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação aos responsáveis, sem prejuízo de
mandar fazer as seguintes determinações:
Justiça Eleitoral
1. TC 012.690/2005-4
Classe de Assunto: II
Responsáveis: Manoel Moreira Costa, CPF n. 002.692.55591; Carlos Alberto Dultra Cintra, CPF n. 017.403.005-30; Adelmo da
Cruz Teixeira, CPF n. 095.254.915-87; Manoel Vitório da Silva Filho,
CPF n. 337.193.655-49; Ivan Gomes Barbosa, CPF n. 559.136.10482; Antônio Moisés Almeida Braga, CPF n. 543.778.115-68; José
Eduardo Teixeira Tourinho Costa, CPF n. 360.730.245-68; Maria
Ângela Santos Silva Fonsêca, CPF n. 174.530.975-68 e Vânia Figueiredo Prata, CPF n. 368.807.605-20.
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral - TRE/BA
Exercício: 2004
87
ISSN 1677-7042
Governo do Estado do Amapá
1 - TC 014.197/2003-0 (com 1 anexo).
Classe de Assunto: II
Responsável: Carlos César da Silva, CPF n. 019.930.14815.
Entidade: Município do Amapá/AP
ACÓRDÃO Nº 1546/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária 20/6/2006, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 27 da Lei n. 8.443,
de 16 de julho de 1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno/TCU,
aprovado pela Resolução n. 155/2002, em dar quitação ao Sr. Manoel
Affonso Miranda Teixeira da Rocha, ante o recolhimento integral da
multa que lhe foi imputada mediante o subitem 9.6 do Acórdão n.
1.363/2003 - TCU - 2ª Câmara, Sessão de 14/8/2003, Ata n. 30/2003,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
<!ID495315-6>
Ministério da Defesa - Comando do Exército
1 - TC 004.248/1999-6 (c/1 volume).
Classe de Assunto: II
Responsável: Manoel Affonso Miranda Teixeira da Rocha.
CPF n. 081.583.807-78.
Unidade: 3ª Circunscrição de Serviço Militar.
Valor original da multa: R$ 3.000,00
Valores recolhidos: R$ 128,79
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
170,00
170,00
170,00
170,00
170,00
162,58
162,58
Data de origem da multa:
18/10/2003
Datas dos recolhimentos:
22/04/2004
21/05/2004
22/06/2004
23/07/2004
24/08/2004
24/09/2004
22/10/2004
22/11/2004
23/12/2004
24/01/2005
23/02/2005
21/03/2005
04/05/2005
24/05/2005
21/06/2005
22/07/2006
23/08/2006
19/09/2005
19/10/2005
22/11/2005
20/12/2005
23/01/2006
31/01/2006
31/01/2006
ACÓRDÃO Nº 1547/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
1.1. ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/BA que, nas próximas tomadas de contas, adote as seguintes medidas:
1.1.1. no Relatório de Gestão apresente “avaliação dos resultados da execução dos programas governamentais e/ou ações administrativas”, conforme o disposto no Anexo II, item 4, da Decisão
Normativa TCU n. 62/2004;
1.1.2. informe sobre a apresentação ou não de declaração de
bens por parte de todos os responsáveis arrolados nas contas, inclusive os presidentes do órgão, nos termos do Anexo IV da Decisão
Normativa TCU n. 62/2004.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária 20/6/2006, com fundamento no
art. 143, inciso V, alínea d, do Regimento Interno/TCU, aprovado
pela Resolução n. 155/2002, c/c o enunciado n. 145 da Súmula de
Jurisprudência predominante no Tribunal de Contas da União,
ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material,
o Acórdão n. 130/2005 - TCU - 2ª Câmara, Sessão de 15/2/2005, Ata
n. 4/2005, relativamente ao item 9.1, onde se lê: “aos cofres da Caixa
Econômica Federal”, leia-se: “aos cofres do Tesouro Nacional”, mantendo-se os demais termos do Acórdão ora retificado, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1.2. ao Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral TRE/BA que:
1.2.1. nas próximas contas do órgão, informe sobre o andamento dos processos que tratam de desaparecimento de um aparelho de videocassete e de duas urnas eletrônicas da 31ª Zona Eleitoral - Valença, inclusive sobre as providências a cargo da Corregedoria Eleitoral;
1.2.2. informe sobre o cumprimento, pelo TRE/BA, das determinações contidas no item 1.1 supra.
1 - TC 000.979/2004-2 - Apensos: TC 017.731/2005-1 e TC
017.732/2005-9.
Classe de Assunto: II
Responsável: João Alfredo do Nascimento (CPF
083.654.071-91)
Entidade: Município de Sítio Novo/MA
ACÓRDÃO Nº 1548/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
ACÓRDÃO Nº 1545/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17
e 23, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e
214, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa n. 155/2002, em julgar as contas a seguir relacionadas
regulares e dar quitação plena ao responsável, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução
n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de
concessão de aposentadoria a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
88
ISSN 1677-7042
Justiça Eleitoral
1. TC-008.798/2006-0 - Nair Nascimento de Oliveira.
2. TC-008.810/2006-6 - Altamiro de Oliveira Torres, Constantino Botto de Menezes, Fernando de Aguiar, Gustavo Henrique
Bandeira de Mello Thedim Lobo, Helena Tavares Sales, Helena Tavares Sales, Helena Tavares Sales, Hugo Moniz Vianna, Jair Correa
Pacheco, Jairo Luiz Azevedo, José Lívio Dantas, Manoel Antonio
Morgado, Nelson Souza e Newton Wendler Ferreira.
Ministério da Defesa/Comando do Exército
3. TC-006.044/2006-1 - Antonio Simão da Paz, Eunice Sanches Maia, Fransico Alvarenga Netto e Lenir Alves Pereira Campos.
ACÓRDÃO Nº 1549/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da
Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução
n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de
admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Justiça Eleitoral
1. TC-007.117/2006-4 - Jean Cláudio Faria, Marcelo Alves
Velloso e Marcelo Goes de Carvalho.
2. TC-007.118/2006-1 - Ana Karita de Matos, Bruno Araújo
Soares Valente, Cássia Albino Borges, Cinthia Cristina Carvalho Coutinho, Daniel Gaze Fabris, Denys Karol Martins Santana, Dionisio
Borges de Oliveira Júnior, Fernanda Marques de Azevedo, Francisca
Paula Morais da Gama, Glauber Barbosa Lopes, Hafra Laísse da
Silva Teixeira Duarte, Helmo de Oliveira Rocha, Ingrid Neves Reale,
Isaac Sacramento da Silva, João Batista Viana do Lago Neto, Lays
Gabriella Pedrosa Souza, Mayra Carvalho Cavalcante, Nayana Fadul
da Silva, Silvia Damasceno Monteiro, Wherle Felicio de Lima e
Wilder Kirliam Costa do Nascimento.
Ministério da Defesa/Comando do Exército
1. TC-000.160/2006-3 - Alcir Rogerio Carvalho Candido,
Alessandra Costa e Silva, Bruno Gutierrez Rodrigues, Ignácio Andre
da Costa Junior, João Paulo Santana da Silva e Joel Serpa Torres.
2. TC-007.121/2006-7 - Ana Rubia Azevedo Blaschi Martins, Anna Christina Alves de Souza, Araquem Guerra, Edemilson
Pinto da Silva, Estela Maria Musiello dos Santos, Leilah Maria Apelian Ferreira, Nelson Santoro Tet e Simone Silva de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 1550/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da
Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução
n. 155/2002, em considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado, sem prejuízo de determinar ao
CEFET/RN que disponibilize no sistema SISAC o ato de desligamento de Maria Esther Russo Lima, em virtude de sua investidura em
outro cargo público, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Justiça Eleitoral
1 - TC-000.181/2006-3 - Maria Esther Russo Lima.
ACÓRDÃO Nº 1551/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução
n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de
concessão de pensão civil a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
Justiça Eleitoral
1. TC-007.840/2006-0 - Marcelo Soares do Nascimento e
Zenaide Soares do Nascimento.
2. TC-007.846/2006-4 - Lea de Moraes Rego Netto
3. TC-007.847/2006-1 - Sheila Roberta Dauzacker Araújo,
Sônia Maria Dauzacker Araújo e Sueila Patrícia Dauzacker Araújo.
4. TC-007.849/2006-6 - Clíssia dos Santos Belo, Genario da
Costa, Maria Eneida Pantoja dos Santos e Vinícius de Lima Belo.
5. TC-007.857/2006-8 - Thereza Hedwiges Pereira da Silva
1
Ministério da Defesa - Comando do Exército
6. TC-002.215/2006-2 - Alan da Silva Carvalho, Antonia
Rocha de Carvalho, Antonio Rozendo Dantas, Cintia Estevo Pinto,
Cleta da Silva Cavalcante, Ediane Pinheiro Nascimento, Edite Andrade da Silva, Eide Pinheiro Nascimento, Iolanda Lucia Monteiro da
Silva, Joseli Andrade da Silva, Maria Arruda Pinheiro, Maria de
Lourdes Santos de Souza, Maria de Nazaré Rodrigues de Lima, Piedades de Souza Bastos, Rodney Glauber de Souza Bastos, Terezinha
de Jesus Fernandes Passos e Waldilene Monteiro da Silva.
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
ACÓRDÃO Nº 1554/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução
n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de
concessão de reforma a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Defesa - Comando do Exército
ACÓRDÃO Nº 1552/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei n. 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259,
inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução
n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de
concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Defesa/Comando do Exército
1. TC-005.409/2006-0 - Alda Ostrich Bacellar, Annita Decker Somer, Bartira Bacellar Raupp, Beatriz Scherer Guerra, Bertha
Perlin Perelberg, Celeste Bacellar Neubert, Cila Ribeiro Rodrigues,
Clotildes Coimbra Nicola, Delciria Ribeiro de Vargas, Denise Maderia Brum, Doralice Silva Dias, Elma Scholze Murussi, Eloisa de
Campos Olendzki, Elzira Sommer, Iracema Alves de Abreu, Ivania
Sommer dos Santos, Jacqueline Ferreira Silveira, Jussara Scherer
Buss, Lisete Tavares dos Santos, Maria Amalia Brodt Maia, Maria da
Gloria Pinto Lartigau, Maria de Lourdes Beheregaray Madeira, Maria
Helena Ribeiro Rodrigues, Maria Soares Brito, Maria Teresinha Maia
da Costa, Maria Terezinha Cardoso, Marina Francisca de Souza Lopes, Naira Dutra Scherer, Nara Marlowa Pinheiro de Campos, Neiva
Scherer da Silva, Neusa Maria Pinheiro de Campos, Neusa Maria
Scherer Pozzobon, Nilda Lopes Ferraro, Nilsa Lopes de Lopes, Noemia Pinto da Rosa, Norma Dutra Scherer, Orondina da Luz Nunes,
Paula Dornelles de Lima, Paula Pinheiro de Campos, Suleni Ortiz
Fialho, Terezinha Rodrigues Acosta, Veleda Sommer Jung, Vera Maria Maia Buruffaldi, Vicentina Vianna de Deus e Virginia Milano
Galvão.
2. TC 006.192/2006-4 - Alice Abreu Campos, Ana Claudia
Santos de Carvalho, Ana Cleide Rodrigues Simões, Andrezza Santos
de Carvalho, Arigail Barbosa Marinho, Claudia Marcia Carvalho Rodrigues, Corola Fênder da Rocha, Daisy Dias Machado Vianna, Danielle Santos de Carvalho, Dayse Neves Coelho, Dely Moutinho
Barbosa dos Santos, Deusalina Barbosa Soares, Deusthenia Barbosa
Magno de Carvalho, Doralice Barbosa de Souza, Dulcinea do Amaral
Perminio, Edezina dos Santos Alvarenga de Medeiros, Edila Davies
de Moura, Edileia Alavrenga do Nascimento, Edmeia Alvarenga Martins, Edna dos Santos Alvarenga Carvalho, Eliana dos Santos Alvarenga Nascimento, Eliane de Oliveira Pinheiro, Fabiana de Souza
Thomé, Gilda Vieira de Andrade Linhares, Heloisa Celina Caldeira de
Oliveira, Ilka de Almeida Menezes, Ilma Correa Barros, Iraceny Pessoa da Rocha, Irene Gomes da Cunha, Isa das Chagas Salgado Zenha,
Jessica Furtado Marques da Silveira, Julianne Caldeira de Oliveira,
Lúcia Helena Barbosa Merenciano, Lucy Abreu da Cunha, Maria
Alayde da Cunha Poli, Maria Cristina Teixeira Herig, Maria de Fatima Barros Cortes, Maria Fernanda Teixeira Herig, Maria Lúcia
Barbosa da Costa, Marilda Juçara Menezes de Carvalho, Marlene
Menezes Fraga, Marta da Silva Soares, Mayse Regal Maia, Miriam
Davies de Moura, Patricia do Valle Barbosa dos Santos, Regina Couto Barbosa dos Santos, Rosana da Silva Paiva, Rosangela da Silva
Salles, Sandra Libanio da Silva, Silvana Petrullo de Araujo Santos,
Solange da Silva Rochel, Tania Regal Maria Lopes de Andrade, Teda
Teixeira Campos, Tereza Brandão da Silva, Therezinha Albuquerque
Silveira, Tinna Teixeira Campos Ferreira, Wanda Mendes da Silva,
Yedda Menezes Martins Correa e Zuleica Silva do Sacramento.
ACÓRDÃO Nº 1553/2006 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 2ª
Câmara, em Sessão Extraordinária de 20/6/2006, ACORDAM, por
unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II,
da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII;
143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução n. 155/2002, em considerar legais para fins de registro
os atos de concessão de pensão especial de ex-combatente a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Defesa - Comando do Exército
1. TC-008.197/2006-0 - Dilermano Pintto Souza, Gilson Rocha, Heraldo Antonio Faria Cidade, Joseane Maria Gomes de Aguiar,
Manoel Messias Santos e Paulo de Souza Brito.
2. TC-008.201/2006-4 - Antônio Nonato da Silva e Raimundo Nonato Lopes.
1. TC-005.782/2006-6 - Andre Luiz dos Santos, Ariovisto
Furtado Filho, Claudenir Telheria Alves, Danilo Duarte Costa, Edson
Marcelo Santana, Fernando Barbosa de Freitas, Hamilton da Silva
Martins, Helio de Souza Bispo, Hugo Alexandro Ribeiro, Itamar
Benedito, Jederson Dionatan Sudatti Fonseca, Jeferson de Almeida
Leme, João Batista Correia Lima, Jorgemar Alves dos Santos, Jose
Augusto Ramos, Jose Renato da Fonseca Pereira, Josiel Salvino de
Lima, Luis Fernando Salomão Lopes, Luiz Carlos Alves, Manoel
Rodrigues, Marcos Aurelio Santos da Silva, Natanael Vicente Boari
Wingeter, Paulo Cezar Pereira dos Santos e Sylvio Walter Xavier.
2. TC-005.783/2006-3 - Alexandro de Oliveira, Jonas Rodrigues de Lemos, Joviano Alvarenga, Luis Carlos Daniel Vieira
Paschoalini, Luiz Claudio da Silva Marins, Primo Augusto Machado
Barbosa e Raimundo Nonato Batista da Silva.
3. TC-006.961/2006-1 - Acir Zanqueta, Antonio de Padua
Mantelli Pinto Lopes, Antonio Duarte Filho, Aridelmir de Paula, Ary
Manoel Barreto, Aureo Martins da Costa, Clerio Costa Souto, Daniel
Nascimento, Domingos Isaias Espindola, Elesbão Serra Nunes, Felobal Gomes de Almeida, Francisco Fanaia Filho, Frederico Fávaro,
Gabriel de Castro, Gilson Baldine Dias, Guaracy de Vilhena, Henrique Beletable Gomes, Iracy Borges, João Ferreira de Vasconcelos
Filho, João José Vieira, Joaquim Gaspar Maia, Joilson Ribeiro, Jonas
Cordeiro do Nascimento, Jorge Alencastro Gomes, José Ludugerio
Moraes Sapper, José Luiz Moret, José Reis Gabriel, José Tomaz
Rafael, Jurandy Elisio, Luiz Carlos Penaque, Mac Henry Couto de
Souza, Marinho Pereira de Oliveira, Onilson Crespo, Orlando Fraga,
Pacífico Luiz Machado, Paulo Padilha, Raphael Pires, Renato da
Gama Junior, Sebastião de Souza Lisboa, Sergio Meriguetti Rodrigues, Tiago dos Santos Botelho, Tito Spindola Filho, Uerio Ferreira
da Costa, Walter Geraldo da Costa, Walter Pedro Alberton e Zequias
Bezerra Feitosa.
4. TC-006.962/2006-9 - Adilson dos Santos, Armando Soares de Matos, Artidor Romualdo dos Santos, Carlos Henrique Schnor,
Dilson Paes Fernandes, Dirceu Amado de Goes, Edy Pachaly, Egidio
Didimo Maximo Nuncio, Fernando Monteiro Filho, Gervásio Evangelista Oliveira, Gilberto Vargas Rodrigues Martin, Heider Valle, Homero Azambuja Carvalho, Iaro Simões Rangel, Ivo Camargo dos
Santos, Jemerson Pinto Góes, Jorge Monteiro de Carvalho Filho,
Jorge Paulo Espirito Santo de Lemos, José Aguiar Campo Dall'Orto,
José Bernardino da Silveira Filho, Jose Cozzolino Barcellos Dias,
José Robério Nogueira e Silva, José Urbano da Silva, Juvenil Peres
Machado, Luiz Paulo Alves da Silva, Luiz Pereira de Almeida, Luiz
Raymundo de Novaes Avila, Manoel Francisco de Souza, Miguel
Jose Tavares, Milton Moura da Silveira, Moyses Theodoro Alexandre, Paulo Francisco Montes, Paulo Gonçalves, Paulo Guimarães de
Oliveira, Pedro Paulo Carvalho Leodido, Pedro Wilson, Rosendo
Costa de Souza Filho, Sebastião Rodrigues Chaves Filho, Sergio
Costa, Sérgio Hassi Antunes da Silva, Severino Duarte Torres, Telmo
da Silveira Cardoso, Urbano Arnildo Eitelwein e Vicente Dambroski
Oliveira.
5. TC-006.963/2006-6 - Alexandre Paulo Moreira dos Santos, Anastacio Chamorro, Angelo Pavão, Antonio da Silva Rodrigues,
Cicero Manoel da Silva, Cláudio Luiz Kobaiashi, Cleto Belmiro Hoch, Dario Lemes, Dirceu Lopes, Efren Miranda Santos, Elvi Viana
Silveira, Frederico Eduardo Volz, Inacio Antonio dos Santos, João
Elidio Rodrigues, José Francisco Pinheiro, Julião Ramão Nunes, Jurgen Schmid, Lindolfo Behrend, Nilo Sergio Barbosa Pinheiro, Odir
Victória Peres, Oildo Bichi, Oriosvaldo Nilo dos Santos, Osmar de
Lima, Paulo Amaro, Paulo Cardoso, Paulo Trindade Medran, Ramão
Gomes da Conceição, Raymundo Santabaia Nogueira Martins, Reinaldo Paulo da Silva, Sergio Lopes Cruz, Severino Brancaleone,
Silvio Francisco Charão Antunes, Smar Machado de Barros, Urbano
Soares da Silva, Valdemar Versellezi Toledo, Valdemiro Belli de Souza, Valdir Jacob Gonçalves, Valdir Santos de Souza, Vandir Cardoso
da Silva, Victor Mello Alves, Vital Maria de Andrade, Waldemiro
Bogacz, Waldino Coelho do Nascimento, Waldir Simpliciano de Resende, Wilson Ivo Zanini e Wilton Antunes Pereira.
6. TC-006.967/2006-5 - Jose Antonio Bittencourt Alves,
Luiz Jorge Saliba, Luiz Sérgio Machado Tourinho e Trajano Ferraz
Moreira Neto.
PROCESSOS INCLUÍDOS EM PAUTA
Passou-se, em seguida, ao julgamento e à apreciação dos
processos adiante indicados, que haviam sido incluídos na Pauta de nº
21, organizada em 12 de junho corrente, havendo a Segunda Câmara
aprovados os Acórdãos de nºs a , que se inserem no Anexo II desta
Ata, acompanhados dos correspondentes Relatórios, Votos ou Propostas de Deliberação, bem como de Pareceres em que se fundamentaram (Regimento Interno, artigos 17, 95, inciso VI, 134, 138,
141, §§ 1º a 7º e 10 e Resoluções TCU nºs 164/2003 e 184/2005):
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
a)
Procs.
nºs
004.236/1996-3,
001.010/2000-1,
014.529/2004-0, 009.257/2005-6, 009.271/2005-5, 009.778/2005-3,
011.388/2005-5, 020.883/2005-5, 020.885/2005-0 e 001.173/2006-6,
relatados pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues;
b)
Procs.
nºs
006.752/2003-7,
011.299/2003-7,
002.131/2004-4, 002.944/2004-6, 019.312/2004-5, 000.555/2005-7,
002.606/2005-7 e 010.234/2005-4, relatados pelo Ministro Ubiratan
Aguiar;
c)
Procs.
nºs
019.626/1993-2,
010.957/1994-4,
001.947/2000-0, 010.032/2001-6, 014.221/2003-8, 004.638/2004-1 e
018.158/2005-7, relatados pelo Ministro Benjamin Zymler;
d)
Procs.
nºs
019.553/2003-0,
021.303/2003-5,
020.540/2004-3, 020.548/2004-1, 001.728/2005-5, 001.728/2005-5,
002.492/2005-4, 007.278/2005-7, 007.620/2005-9, 007.645/2005-8,
015.806/2005-5, 015.909/2005-2 e 017.763/2005-5, relatados pelo
Auditor convocado Augusto Sherman Cavalcanti; e
e)
Procs.
nºs
006.964/1999-0,
005.307/2001-9, 009.615/2001-5, 012.578/2002-0,
011.035/2003-9, 011.052/2003-0, 011.342/2003-0,
018.747/2004-8 e 012.049/2005-5, relatados pelo
Bemquerer Costa.
003.370/2000-5,
013.449/2002-7,
011.470/2004-8,
Auditor Marcos
ACÓRDÃOS PROFERIDOS
ACÓRDÃO Nº 1555/2006-TCU-2ª Câmara
1. Processo TC-004.236/1996-3 (com 1 anexo)
2. Grupo I - Classe I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria).
3. Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Paraíba Sindsprev/PB.
4. Órgão: Escritório de Representação do Ministério da Saúde na Paraíba.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Ubiratan
Aguiar.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Sefip e Serur.
8. Advogado constituído nos autos: José Ramos da Silva
(OAB/PB 8.109), Yuri Porfírio Castro de Albuquerque (OAB/PB
10.673), e Adeilton Hilário Júnior (OAB/PB 10.047).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em
Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Paraíba - Sindprev/PB - contra o Acórdão 1.671/2004-TCU-2ª Câmara,
que considerou ilegal e negou registro a ato de aposentadoria de
servidor do Escritório de Representação do Ministério da Saúde na
Paraíba.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, com fundamento no art. 48, parágrafo único, c/c o 33 da Lei
8.443/92, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento;
9.2. informar ao Escritório de Representação do Ministério
da Saúde na Paraíba e ao Sindicato dos Trabalhadores Federais em
Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Paraíba que a dispensa de ressarcimento, nos termos do Enunciado 106,
da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal, só alcança os valores
recebidos até a data da ciência do acórdão recorrido, devendo, portanto, serem ressarcidos os valores auferidos desde então até a data
em que os pagamentos forem efetivamente suspensos, por não mais
estar caracterizada a presença da boa-fé;
9.3. orientar o Núcleo Estadual do Ministério da Saúde na
Paraíba de que a presente concessão poderá prosperar desde que
excluída do cálculo dos proventos a parcela questionada, devendo,
nesse caso, ser emitido novo ato concessório e submetido à apreciação deste Tribunal;
9.4. dar ciência ao recorrente e ao interessado, Hermano
Cavalcanti da Cruz, da presente deliberação.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1555-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência),
Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1556/2006-TCU-2ª Câmara
1. Processo TC-001.010/2000-1 (com 5 volumes e 1 anexo).
2. Grupo II - Classe I - Pedido de Reexame, em processo de
Representação.
3. Recorrente: Mário César de Passos Pereira de Castro.
4. Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
ISSN 1677-7042
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Ubiratan
89
ACÓRDÃO Nº 1558/2006 -TCU - 2ª Câmara
Aguiar.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Secretaria de Recursos - Serur.
8. Advogados constituídos nos autos: Venâncio Igrejas Filho
(OAB/RJ 26.973), Gustavo Cortês de Lima (OAB/DF 10.969), Claudismar Zupiroli (OAB/DF 12.250), Marcos César Veiga Rios
(OAB/DF 10.610).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame interposto por Mário César de Passos Pereira de Castro
contra os itens 9.3 e 9.4 do Acórdão 1.319/2003-TCU-2ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, com fundamento no art. 48, parágrafo único, c/c o 33 da Lei
8.443/92, e com o artigo 286 do Regimento Interno, em:
9.1. conhecer do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe
provimento;
9.2. tornar insubsistentes os itens 9.3 e 9.4 do Acórdão
1.319/2003-TCU-2ª Câmara;
9.3. encaminhar cópia deste Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao recorrente, à Petrobras e à
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, aos cuidados
da Sra. Procuradora da República, Gisele Elias Porto;
9.4. retornar os autos à unidade técnica para, com a anuência
do relator a quo, prosseguir na apuração da responsabilidade pelos
danos causados à Petrobras e pela grave irregularidade que ora restou
comprovada.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1556-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência),
Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1557/2006-TCU-2ª Câmara
1. Processo TC-014.529/2004-0 (com 1 anexo)
2. Grupo I - Classe I - Pedido de Reexame (em processo de
Aposentadoria).
3. Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Paraíba Sindsprev/PB.
4. Órgão: Escritório de Representação do Ministério da Saúde na Paraíba.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo de Vries Marsico.
7. Unidades Técnicas: Sefip e Serur.
8. Advogados constituídos nos autos: José Ramos da Silva
(OAB/PB 8.109), Yuri Porfírio Castro de Albuquerque (OAB/PB
10.673), e Adeilton Hilário Júnior (OAB/PB 10.047).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em
Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Paraíba - Sindsprev/PB - contra o Acórdão 1.393/2005-TCU-2ª Câmara,
que considerou ilegal e negou registro a ato de aposentadoria de
servidora do Escritório de Representação do Ministério da Saúde na
Paraíba.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, com fundamento no art. 48, parágrafo único, c/c o 33 da Lei
8.443/92, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento;
9.2. informar ao Escritório de Representação do Ministério da Saúde na Paraíba e ao Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da Paraíba que a dispensa
de ressarcimento, nos termos do Enunciado 106, da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal, só alcança os valores recebidos até a data da ciência
do acórdão recorrido, devendo, portanto, serem ressarcidos os valores auferidos desde então até a data em que os pagamentos forem efetivamente
suspensos, por não mais estar caracterizada a presença da boa-fé;
9.3. orientar o Núcleo Estadual do Ministério da Saúde na
Paraíba de que a presente concessão poderá prosperar desde que
excluída do cálculo dos proventos a parcela questionada, devendo,
nesse caso, ser emitido novo ato concessório e submetido à apreciação deste Tribunal;
9.4. dar ciência ao recorrente e à interessada, Lúcia Honório
Gonzaga, da presente deliberação.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1557-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (na Presidência),
Walton Alencar Rodrigues (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
1. Processo TC-006.752/2003-7 - c/ 1 volume e 1 anexo
2. Grupo I - Classe I - Recurso de Reconsideração
3. Recorrente: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TRE/SP
4. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TRE/SP
5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar
5.1.Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Lincoln Magalhães Da Rocha
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira
7. Unidades Técnicas: Secex/SP e Serur
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatado e discutido este Recurso de Reconsideração interposto pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo TRE/SP contra o Acórdão nº 920/2005 - 2ª Câmara, por meio do qual
as contas dos responsáveis arrolados nos autos foram julgadas regulares com ressalva, sendo determinada ao aludido Órgão a adoção
de medidas corretivas em relação às falhas apontadas.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões
expostas pelo Relator, em:
9.1. com fulcro nos arts. 31, 32, inciso I, e 33 da Lei nº
8.443/1992 c/c os arts. 277, inciso I, e 285 do Regimento Interno/TCU, conhecer do presente Recurso de Reconsideração, para, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, em seus exatos termos, o
Acórdão nº 920/2005 - 2ª Câmara;
9.2. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e do
Voto que o fundamentam, ao Recorrente;
9.3. determinar à Secex/SP que adote as medidas necessárias
com vistas à apuração dos fatos narrados nos parágrafos 8º e 9º da
instrução da Serur, transcrita no Relatório que precede o Voto condutor desta deliberação, representando, se for o caso, a este Tribunal,
na forma do art. 237, inciso VI, do Regimento Interno/TCU.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1558-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1559/2006 -TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-002.944/2004-6 - c/ 1 anexo
2. Grupo II - Classe I - Recurso de Reconsideração
3. Recorrente: Gilberto Lopes dos Santos Filho - ex-Prefeito
(CPF nº 226.539.455-68)
4. Entidade: Município de Jitaúna/BA
5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto
Lincoln Magalhães Da Rocha
5.2. Revisor: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico
7. Unidades Técnicas: Secex/BA e Serur
8. Advogada constituída nos autos: Maria Rosália Cabral
(OAB/BA nº 15.888)
9. Acórdão:
VISTOS, relatado e discutido este Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Gilberto Lopes dos Santos Filho, ex-Prefeito
do Município de Jitaúna/BA, contra o Acórdão nº 1.386/2005 - 2ª
Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões
expostas pelo Relator e do voto de desempate do Auditor convocado
Marcos Bemquerer Costa, em:
9.1. com fulcro nos arts. 31, 32, inciso I, e 33 da Lei nº
8.443/1992 c/c os arts. 277, inciso I, e 285 do Regimento Interno/TCU, conhecer do presente Recurso de Reconsideração, para, no
mérito, dar-lhe provimento parcial no sentido de excluir o débito
constante do subitem 9.1 do Acórdão nº 1.386/2005 - 2ª Câmara,
mantendo-se, contudo, a irregularidade das contas do Sr. Gilberto
Lopes dos Santos Filho;
9.2. dar ciência deste Acórdão, bem como do Relatório e do
Voto que o fundamentam, ao Recorrente.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1559-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler (Revisor).
13.2. Ministro com voto vencido: Benjamin Zymler.
13.3. Auditores convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e
Marcos Bemquerer Costa.
13.4. Auditor convocado com voto vencido: Augusto Sherman Cavalcanti.
90
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 1560/2006 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-002.606/2005-7 - c/ 1 anexo
2. Grupo I - Classe I - Pedido de Reexame
3. Recorrente: Maria da Conceição Brandão Pereira (CPF
054.602.393-20)
4. Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão
5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico
7. Unidades Técnicas: Serur/Sefip
8. Advogados constituídos nos autos: Antônio de Jesus Leitão Nunes (OAB/MA nº 4.311), Antônio Emílio Nunes Rocha
(OAB/MA nº 7.186), José Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA nº
4.059), Mário de Andrade Macieira (OAB/MA nº 4.217), Gedecy
Fontes de Medeiros Filho (OAB/MA nº 5.135), Guilherme Fernandes
Souza Silva (OAB/MA nº 6.194), Mayco Murilo Pinheiro (OAB/MA
nº 6.881) e João Guilherme Carvalho Zagallo (OAB/MA nº 6.904)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Pedido de
Reexame interposto pela Sra. Maria da Conceição Brandão Pereira
contra o Acórdão n° 1.754/2005 - 2ª Câmara (Ata nº 34/2005), que
considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria em razão da
percepção da parcela “URP”.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões
expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do presente Pedido de Reexame, nos termos do
art. 48 da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 286 do Regimento Interno/TCU,
para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, em seus exatos
termos, o Acórdão nº 1.754/2005 - 2ª Câmara (Ata nº 34/2005);
9.2. informar à Recorrente que a dispensa de reposição das
importâncias indevidamente recebidas, nos termos da Súmula nº
106/TCU, somente alcança os valores percebidos até a data da notificação do acórdão recorrido, devendo, portanto, serem ressarcidos
os valores recebidos desde então por não mais estar caracterizada a
boa-fé;
9.3. enviar cópia do presente Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, à Fundação Universidade
Federal do Maranhão e à Sra. Maria da Conceição Brandão Pereira.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1560-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1561/2006 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº 001.947/2000-0
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração
3. Órgão: Prefeitura Municipal de Araruama/RJ
4. Recorrente: Francisco Carlos Fernandes Ribeiro (CPF nº
477.840.757-15)
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1 Ministro Relator da Decisão Recorrida: Lincoln Magalhães da Rocha
6. Representante do Ministério Público: Dr. Júlio Marcelo de
Oliveira
7. Unidade Técnica: SECEX-RJ/SERUR
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Francisco Carlos Fernandes Ribeiro,
prefeito do Município de Araruama/RJ, contra o Acórdão nº
568/2005-TCU-2ª Câmara.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1 conhecer do presente Recurso de Reconsideração, com
fundamento no artigo 285 do RITCU c/c artigos 32, inciso I, e 33, da
Lei nº 8.443/92, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2 manter, em seus exatos termos, o Acórdão recorrido;
9.3 dar ciência do inteiro teor desta deliberação ao recorrente, remetendo-lhe cópia do Relatório e Voto que a fundamentam.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1561-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator).
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
1
ACÓRDÃO Nº 1562/2006-TCU-2ª CÂMARA
1. Processo: TC - 010.032/2001-6
2. Grupo: II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração
3. Interessado: José Lima dos Santos Filho (CPF
179.715.353-68)
4. Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do
Maranhão - Cefet/MA
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Guilherme
Palmeira
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin
7. Unidade Técnica: Serur
8. Advogado constituído nos autos: Ulisses César Martins de
Souza - OAB/MA 4.462 e Yoyo Rosane Fernandes Bessa - OAB/MA
4.113
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de
reconsideração interposto pelo Sr. José Lima dos Santos Filho (exDiretor Geral) em face do Acórdão n° 2002/2003 - 2ª Câmara, que
julgou irregulares as contas ordinárias do responsável - exercício de
2000,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 2a Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. com fulcro nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei n°
8.443/92, conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, darlhe provimento parcial de forma a dar a seguinte redação ao item 9.1
do Acórdão n° 2002/2003-2a Câmara:
“julgar irregulares as contas do Sr. José Lima dos Santos
Filho, com fundamento no art. 16, inciso III, alínea “b”, da Lei nº
8.443/92, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei, e aplicar ao
responsável a multa prevista no art. 58, inciso I, da citada norma
legal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), fixando o prazo de
15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o
Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o
recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada
monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora
estabelecido”; e
9.2. dar ciência ao recorrente do teor desta deliberação.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1562-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator).
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1563/2006 -TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-011.299/2003-7 - c/ 8 volumes
2. Grupo II - Classe - II - Tomada de Contas Especial
3. Responsáveis: Fernando Stephan Marroni - ex-Prefeito
(CPF nº 218.915.830-34), Luiz Augusto Facchini - ex-Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar (CPF nº 254.345.940-53) e Juvenal
Soares Dias da Costa - ex-Secretário Municipal de Saúde e Bem Estar
(CPF nº 302.034.730-00)
4. Entidade: Município de Pelotas/RS
5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral
Lucas Rocha Furtado
7. Unidade Técnica: Secex/RS
8. Advogado constituído nos autos: Pedro Jaime Bittencourt
Júnior (OAB/RS nº 16.921)
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial formada a partir da conversão, por meio do Acórdão
nº 1.142/2004-Plenário, de representação encaminhada pela 'CPI da
Saúde Pública', instaurada na Câmara Municipal de Pelotas/RS para
apurar possíveis irregularidades na área da saúde pública no âmbito
daquele município.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, com fundamento
nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "b" da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 19, parágrafo único, e 23, inciso III, da
mesma Lei e com os arts. 1º, inciso I, 209, inciso II, 210, § 2º e 214,
inciso III do Regimento Interno, em:
9.1. julgar as presentes contas irregulares e aplicar aos Srs.
Luiz Augusto Facchini e Juvenal Soares Dias da Costa, individualmente, a multa prevista no art. 58, inciso I, da citada Lei c/c o art.
268, inciso I do Regimento Interno, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação,
para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do
Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro
Nacional.
9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial da dívida atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido, até a data do recolhimento, caso não atendida a notificação,
na forma da legislação em vigor;
9.3. determinar à Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas
que:
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
9.3.1. regularize as relações contratuais com os prestadores
de serviços, mediante a realização de novo credenciamento público
ou a retomada do processo em curso, caso tais providências já não
tenham sido adotadas;
9.3.2. realize a compra de medicamentos, de material hospitalar e dos demais produtos utilizados no Pronto Socorro Municipal,
mediante processo licitatório, abstendo-se de terceirizar a compra
para o Hospital Universitário São Francisco de Paula;
9.4. recomendar à Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas
que:
9.4.1. promova melhorias nos processos de aquisição de medicamentos e material hospitalar e de planejamento de compras, como
forma de minimizar o desabastecimento dos medicamentos e do material hospitalar na rede de saúde do município;
9.4.2. revise o modelo de gestão do Pronto Socorro Municipal, evitando terceirizar os serviços relacionados à fiscalização e
ao gerenciamento da execução do convênio;
9.4.3. reavalie o projeto de instalação do Pronto Socorro
Municipal em terreno da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, de
propriedade privada, estudando a possibilidade de executá-lo, caso
considere tal mudança necessária, em terreno de propriedade pública,
de modo a evitar possíveis demandas judiciais;
9.4.4. adote medidas para levantamento das reais necessidades de atendimento oftalmológico e otorrinolaringológico no sistema de saúde do município, por meio da depuração das listas de
espera existentes nos postos de saúde, que pode ser realizada pelos
agentes comunitários de saúde, buscando soluções para resolver a
atual demanda reprimida.
9.5 enviar cópia deste acórdão, bem como do Relatório e do
Voto que o fundamentam, à Prefeitura Municipal de Pelotas e à
Câmara Municipal de Vereadores.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1563-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1564/2006 -TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-002.131/2004-4
2. Grupo I - Classe II - Tomada de Contas Especial
3. Responsável: Noé Xavier Rodrigues Palheta - ex-Prefeito
(CPF nº 056.067.992-00)
4. Entidade: Município de Vigia/PA
5. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira
7. Unidade Técnica: Secex/PA
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial, instaurada em nome do Sr. Noé Xavier Rodrigues
Palheta, ex-prefeito do Município de Vigia/PA, em decorrência da
não-aprovação das contas do responsável pelo Fundo Nacional de
Saúde - FNS, referentes a recursos provenientes do Convênio nº
3.323/98, no valor de R$ 9.057,50 (nove mil, cinqüenta e sete reais e
cinqüenta centavos), repassados ao Município, em 18/8/1999, para
estabelecer condições para o desenvolvimento das ações do Plano de
Erradicação do aedes aegypti no Município, visando a fortalecer a
capacidade técnico-operacional para atender aos serviços de saúde da
municipalidade e sua integração ao Sistema Único de Saúde.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,
alínea "c", 19, caput, e 23, inciso III, da Lei nº 8.443/1992, c/c com
os arts. 1º, inciso I, 209, inciso III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno/TCU, julgar as presentes contas irregulares, condenando o Sr. Noé Xavier Rodrigues Palheta ao pagamento da quantia R$ 9.057,50 (nove mil, cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III,
alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Fundo
Nacional de Saúde - FNS, atualizada monetariamente e acrescida dos
juros de mora calculados a partir de 18/8/1999, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.2. aplicar ao Sr. Noé Xavier Rodrigues Palheta a multa do
art. 57 da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação,
para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a" do
Regimento Interno), o recolhimento desse valor ao Tesouro Nacional,
atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término do
prazo ora fixado, até a data do efetivo pagamento;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei nº 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas acima, caso não
atendida a notificação;
9.4. remeter cópia da documentação pertinente, bem como
deste Acórdão e do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao
Ministério Público da União, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº
8.443/1992.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1564-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
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Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
<!ID495315-7>
ACÓRDÃO Nº 1565/2006 -TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-019.312/2004-5 - c/ 1 volume
2. Grupo I - Classe - II - Tomada de Contas Especial
3. Responsável: Gervásio Bandeira Ferreira, ex-Prefeito
(CPF nº 005.010.002-59)
4. Entidade: Município de Breves/PA
5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin
7. Unidade Técnica: Secex/PA
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de
Tomada de Contas Especial instaurada em razão da não-aprovação da
prestação das contas relativa ao Convênio nº 1.486/99, no valor de R$
45.000,00, celebrado entre o Município de Breves/PA e a União, por
intermédio do Ministério da Saúde, para a aquisição de equipamento
de ultra-sonografia.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, com fundamento
nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c" da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, e com
os arts. 1º, inciso I, 209, inciso III, 210 e 214, inciso III do Regimento Interno, em:
9.1. julgar as presentes contas irregulares e condenar o Sr.
Gervásio Bandeira Ferreira ao pagamento da quantia de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214,
inciso III, alínea "a" do Regimento Interno), o recolhimento da dívida
aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, atualizada monetariamente e
acrescida dos juros de mora calculados a partir de 15/3/2000 até a
data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.2. aplicar ao responsável a multa referida no art. 57 da Lei
nº 8.443/92 c/c o art. 267 do Regimento Interno, arbitrando-lhe o
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), correspondente a
aproximadamente 10% do valor atualizado do débito, fixando-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para que comprove,
perante o Tribunal (art. 214, III, alínea "a" do Regimento Interno),
seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, atualizado monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora fixado,
até a data do efetivo pagamento;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a
notificação, na forma da legislação em vigor;
9.4. remeter cópia dos autos, bem como deste acórdão e do
relatório e do voto que o fundamentam, ao Ministério Público da
União, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.443/92, c/c o § 6º do
art. 209 do Regimento Interno, para ajuizamento das ações cabíveis.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1565-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
ACÓRDÃO Nº 1566/2006 -TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC- 010.234/2005-4 - c/ 1 anexo
2. Grupo I - Classe II - Tomada de Contas Especial
3. Responsável: Eronides Francisco Soares - ex-prefeito
(CPF nº 014.450.904-06)
4. Entidade: Município de Cabo de Santo Agostinho/PE
5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira
7. Unidade Técnica: Secex/PE
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial, instaurada em nome do Sr. Eronides Francisco Soares, ex-prefeito, em decorrência da omissão no dever de prestar contas
dos recursos repassados, no total de NCz$ 100.000,00 (cem mil
cruzados novos), mediante o Convênio SEHAC nº 00-4661/89, no
âmbito do Programa de Ação Comunitária, pela extinta Secretaria
Especial de Habitação e Ação Comunitária do então Ministério do
Interior - MINTER, ao Município de Cabo de Santo Agostinho/PE,
para aquisição de uma ambulância, visando à melhoria das condições
de vida da população do referido Município.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,
alíneas "a" e “c”, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei nº 8.443/1992, c/c
os arts. 1º, inciso I, 209, incisos I e III, 210 e 214, inciso III, do
Regimento Interno/TCU, julgar as presentes contas irregulares, condenando o Sr. Eronides Francisco Soares ao pagamento da quantia
NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos), fixando-lhe o prazo de
15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o
Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno), o
recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora calculados a partir de 3/1/1990,
até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei nº 8.443/1992, a cobrança judicial da dívida acima, caso não
atendida a notificação;
9.3. remeter cópia dos autos, bem como deste Acórdão e do
Relatório e do Voto que o fundamentam, ao Ministério Público da
União, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei nº 8.443/1992;
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1566-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1567/2006 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-000.555/2005-7 - c/ 1 anexo
2. Grupo II - Classe II - Tomada de Contas Especial
3. Responsável: José Angelo de Carvalho - ex-prefeito falecido (CPF nº 015.515.584-91)
4. Entidade: Município de Parnamirim/PE
5. Relator: MINISTRO UBIRATAN AGUIAR
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral
Lucas Rocha Furtado
7. Unidade Técnica: Secex/PE
8. Advogado constituído nos autos: não houve
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial instaurada pelo Departamento de Extinção e Liquidação - Deliq, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, contra o Sr. José Angelo de Carvalho, ex-Prefeito Municipal de
Parnamirim/PE, em decorrência da execução parcial do Convênio nº
734/Sedec/92, firmado em 24/7/1992 entre o município e o extinto
Ministério da Ação Social (MAS), cujo objeto era a “construção de
13 barragens na zona rural, com capacidade de 1.167.167 de m3 de
água acumulada”.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 20 e 21, da Lei nº 8.443/1992,
c/c o art. 211, § 1º, do Regimento Interno/TCU, considerar as presentes contas iliquidáveis, ordenando o seu trancamento;
9.2. encaminhar cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, ao Sr. Ferdinando Lima de
Carvalho;
9.3. dar ciência deste Acórdão ao Departamento de Extinção
e Liquidação - Deliq do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, para adoção das medidas cabíveis;
9.4. arquivar o presente processo.
9.5. esclarecer ao Sr. Ferdinando Lima de Carvalho que, no
prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação desta decisão, o
Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se
ultime a presente Tomada de Contas Especial.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1567-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e Benjamin Zymler.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1568/2006 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-nº 014.221/2003-8 - com 1 anexo
2. Grupo I - Classe de Assunto II - Tomada de Contas
Especial
3. Responsável: Mariza Tavares Valença Silva (CPF nº
208.420.824-68), ex-Prefeita Municipal de Tanque D'Arca (AL)
4. Entidade: Prefeitura Municipal de Tanque D'Arca (AL)
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: Dr. Lucas Rocha
Furtado
7. Unidade Técnica: Secex (AL)
8. Advogado constituído nos autos: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de
Tomada de Contas Especial instaurada contra a Sra. Mariza Tavares
Valença Silva (CPF nº 208.420.824-68), ex-Prefeita Municipal de
Tanque D'Arca (AL), em virtude da omissão na prestação de contas
dos recursos federais transferidos ao citado Município, pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, por conta do
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no exercício de
2000, no valor total e histórico de R$ 38.072,00 (trinta e oito mil,
setenta e dois reais).
ISSN 1677-7042
91
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. julgar irregulares as presentes contas e em débito a
responsável, Sra. Mariza Tavares Valença Silva (CPF nº 208.420.82468), nos termos dos arts. 1º, I, e 16, III, “a”, e 19, caput, todos da Lei
nº 8.443/1992, condenando-a ao pagamento das importâncias a seguir
discriminadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de
mora, nos termos da legislação vigente, calculados a partir das datas
a seguir relacionadas até a efetiva quitação do débito, fixando-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, para comprovar, perante este Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, nos
termos do art. 23, III, "a", da citada Lei c/c o art. 214, III, "a", do
Regimento Interno do TCU:
Nº da OB
400006
400110
400172
400353
400542
400628
400733
400932
400958
401080
401289
TOTAL
Data da OB
24/02/2000
22/03/2000
05/04/2000
16/05/2000
14/06/2000
05/07/2000
01/08/2000
22/09/2000
22/09/2000
24/10/2000
17/11/2000
---
Valor da OB (R$)
3.807,20
3.807,20
3.807,20
3.807,20
3.807,20
3.807,20
3.807,20
190,36
3.616,84
3.807,20
3.807,20
38.072,00
9.2. aplicar à Sra. Mariza Tavares Valença Silva (CPF nº
208.420.824-68) a multa prevista no art. 57 c/c o art. 19, ambos da
Lei n° 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe, com espeque no art. 214, III, “a”, do Regimento Interno
do TCU, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para
comprovar perante o Tribunal o recolhimento da multa aos cofres do
Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte
ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento;
9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial da dívida, nos
termos do art. 28, II, da Lei nº 8.443/1992, caso não atendida a
notificação;
9.4. determinar o encaminhamento de cópia dos autos ao
Ministério Público da União, visando à adoção das providências que
aquele órgão julgar cabíveis, nos termos do art. 209, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1568-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator).
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1569/2006-TCU-2ª CÂMARA
1. Processo: TC - 004.638/2004-1
2. Grupo II - Classe II - Tomada de Contas Especial
3. Entidade: Fundo Nacional de Saúde
4. Responsáveis: Carlos Alberto Ferri, CPF. 087.733.009-34,
e ACL Comércio e Representações Ltda., CGC 01.509.477/000153.
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio
Ricardo Costa Caribé
7. Unidade Técnica: Secex/MS
8. Advogado constituído nos autos: Jorge Benjamin Cury
(OAB/MS - 914)
9. Acórdão:
VISTOS, discutidos e relatados este autos de Tomada de
Contas Especial, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da
União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fulcro nos arts. 234,
235 e 237 do Regimento Interno, em:
9.1. determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas judiciais que julgar necessárias para o efetivo ressarcimento
do débito apurado nestes autos;
9.2. determinar ao Controle Interno que acompanhe o cumprimento da determinação do item 9.1;
9.3. arquivar o presente processo por ausência de pressupostos para o seu desenvolvimento válido e regular, na forma do
inciso II do art. 169 do Regimento Interno.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1569-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler (Relator).
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
92
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 1570/2006 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC 019.553/2003-0
2. Grupo I; Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: José Benedito Rocha Aragão, CPF
207.067.153-49.
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Rita de Cássia
(BA).
5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Cristina
Machado da Costa e Silva.
7. Unidade técnica: Secex/SC
8. Advogado constituído nos autos: não atuou.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial, de responsabilidade de José Benedito Rocha Aragão,
ex-Prefeito do Município de Santa Rita de Cássia (BA), instaurada
em face da omissão no dever de prestar contas dos recursos, no valor
de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil seiscentos e cinqüenta reais), transferidos por força do Convênio 7422/97, celebrado entre o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o citado Município, tendo por objeto garantir supletivamente a manutenção das
escolas públicas municipais e municipalizadas que, na ocasião, atendiam mais de 20 alunos do ensino fundamental;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,
alínea “a”, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da
mesma Lei, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso I e § 6º, 210 e 214,
inciso III, do Regimento Interno, julgar as presentes contas irregulares
e condenar o responsável, Sr. José Benedito Rocha Aragão, ao pagamento da quantia de R$ 26.650,00 (vinte e seis mil seiscentos e
cinqüenta reais), com a fixação do prazo de 15 dias, a contar da
notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da
dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de
mora, calculados a partir de 17/12/1997, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.2. aplicar ao responsável, Sr. José Benedito Rocha Aragão,
a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do
Regimento Interno, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a
fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar,
perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro
Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido até a data do recolhimento;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não seja atendida a notificação;
9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério
Público da União para ajuizamento das ações civis e penais que
entender cabíveis, com fundamento no art. 209, § 6º, in fine, do
Regimento Interno/TCU.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1570-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1571/2006 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC 021.303/2003-5
2. Grupo I; Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Raimundo Mendes Ferreira, CPF
238.616.223-00.
4. Unidade: Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão (MA).
5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo de Vries Marsico.
7. unidade técnica: Secex/MA.
8. Advogado constituído nos autos: não atuou.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial, de responsabilidade de Raimundo Mendes Ferreira,
ex-Prefeito do Município de São Domingos do Maranhão (MA),
instaurada em face da omissão no dever de prestar contas dos recursos, no valor de R$ 15.164,00 (quinze mil, cento e sessenta e
quatro reais), transferidos por força do Convênio 94.398/1999, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e o citado município, tendo por objeto a melhoria do ensino
oferecido a jovens e adultos, por intermédio da formação continuada
de 16 professores e a impressão de material didático / pedagógico
para 485 alunos da 1ª à 4ª série;
1
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,
alínea “a”, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da
mesma Lei, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso I e § 6º, 210 e 214,
inciso III, do Regimento Interno, julgar as presentes contas irregulares
e condenar o responsável, Sr. Raimundo Mendes Ferreira, ao pagamento da quantia de R$ 15.164,00 (quinze mil, cento e sessenta e
quatro reais), com a fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da
dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de
mora, calculados a partir de 24/12/1999, até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.2. aplicar ao responsável, Sr. Raimundo Mendes Ferreira, a
multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com a
fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar,
perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro
Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo ora estabelecido até a data do recolhimento;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não seja atendida a notificação;
9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério
Público da União para ajuizamento das ações civis e penais que
entender cabíveis, com fundamento no art. 209, § 6º, in fine, do
Regimento Interno/TCU.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1571-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1572/2006 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC 020.540/2004-3
2. Grupo I; Classe de Assunto II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Geraldo Scaramussa, CPF 420.944.377-87.
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrália
(BA).
5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador-Geral
Lucas Rocha Furtado.
7. unidade técnica: Secex/BA.
8. Advogado constituído nos autos: não atuou.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial, de responsabilidade de Geraldo Scaramussa, exPrefeito do Município de Santa Cruz Cabrália (BA), instaurada em
face da omissão no dever de prestar contas dos recursos, no valor de
R$ 86.859,78 (oitenta e seis mil oitocentos e cinqüenta e nove reais
e setenta e oito centavos), transferidos por força do Termo de Responsabilidade 1539 MPAS/SEAS/2000, celebrado entre o então Ministério da Previdência e Assistência Social / Secretaria de Estado de
Assistência Social e o citado Município, tendo por objeto ações de
geração de renda, em especial a construção de uma padaria comunitária de 303,60 m² e a respectiva aquisição de equipamentos;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,
alínea “a”, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da
mesma Lei, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso I e § 6º, 210 e 214,
inciso III, do Regimento Interno, julgar as presentes contas irregulares
e condenar o responsável, Sr. Geraldo Scaramussa, ao pagamento da
quantia de R$ 86.859,78 (oitenta e seis mil oitocentos e cinqüenta e
nove reais e setenta e oito centavos), com a fixação do prazo de 15
dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o
recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Assistência
Social, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora,
calculados a partir de 30/06/2000, até a data do efetivo recolhimento,
na forma prevista na legislação em vigor;
9.2. aplicar ao responsável, Sr. Geraldo Scaramussa, a multa
prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 267 do Regimento
Interno, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a fixação do
prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o
Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional,
atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do
prazo ora estabelecido até a data do recolhimento;
9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não seja atendida a notificação;
9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério
Público da União para ajuizamento das ações civis e penais que
entender cabíveis, com fundamento no art. 209, § 6º, in fine, do
Regimento Interno/TCU.
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1572-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1573/2006 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo: TC-020.548/2004-1
2. Grupo: I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas
Especial.
3. Responsável: José Ramos de Souza (CPF 003.589.755-44)
- falecido.
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Nova Soure/BA.
5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de Oliveira
7. Unidade técnica: Secex/BA
8. Advogado constituído nos autos: não atuou.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de
Contas Especial, de responsabilidade do espólio de José Ramos de
Souza, ex-Prefeito do Município de Nova Soure/BA, instaurada em
face da omissão no dever de prestar contas dos recursos, no valor de
R$ 45.524,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro
reais), transferidos por força do Convênio nº 4405/98, celebrado entre
o Ministério da Saúde e o citado Município, tendo por objeto o
desenvolvimento de ações de combate ao AEDES AEGYPTI.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III,
alínea “a”, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da
mesma Lei, c/c os arts. 1º, inciso I, 209, inciso I e § 6º, 210 e 214,
inciso III, do Regimento Interno, julgar as presentes contas irregulares
e condenar o espólio do Sr. José Ramos de Souza ou, caso já concluído seu inventário, seus herdeiros, até o limite do patrimônio
transferido, ao pagamento do valor de R$ 45.524,00 (quarenta e cinco
mil, quinhentos e vinte e quatro reais), fixando-lhes o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante o
Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de
Saúde, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora,
calculados a partir de 28/09/1999 (fl. 22), até a data do efetivo
recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
9.2. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei 8.443/1992, a cobrança judicial da dívida, caso não seja atendida
a notificação;
9.3. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério
Público da União para ajuizamento das ações civis e penais que
entender cabíveis, com fundamento no art. 209, § 6º, in fine, do
Regimento Interno/TCU.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1573-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1574/2006 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-001.728/2005-5
2. Grupo: I - Classe de assunto: II - Tomada de contas
especial.
3. Responsável: Theonas Silva Rebouças, ex-Prefeito (CPF
070.917.965-00).
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Nova Itarana/BA.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira.
7. Unidade técnica: Secex/BA.
8. Advogado constituído nos autos: não atuou.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de
contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE) contra o Sr. Theonas Silva Rebouças, ex-Prefeito do Município de Nova Itarana/BA, em decorrência da omissão
no dever de prestar contas de recursos, no valor de R$ 50.000,00,
transferidos à municipalidade em 19/8/1998, com fundamento no
Convênio 91248/98, celebrado com o objetivo de custear a aquisição
de veículo(s) automotor(es) destinado(s) ao transporte dos estudantes
matriculados no ensino público fundamental das redes municipal e/ou
estadual, residentes prioritariamente na zona rural,
1
Nº 119, sexta-feira, 23 de junho de 2006
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da Segunda Câmara, em:
9.1. julgar as presentes contas irregulares, com fundamento
nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”, 19, caput, e 23, inciso
III, da Lei 8.443/92, e condenar em débito o Sr. Theonas Silva
Rebouças, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação,
para comprovar perante o Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III,
alínea “a”, do Regimento Interno, o recolhimento, aos cofres do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), devidamente atualizada e acrescida dos juros de mora pertinentes, calculados a partir
de 19/8/1998 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor;
9.2. aplicar ao Sr. Theonas Silva Rebouças a multa prevista
no art. 57 da Lei 8.443/92, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais),
fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para
comprovar, perante o Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III,
alínea “a”, do RI/TCU, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro
Nacional, atualizada monetariamente a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido até a data do efetivo recolhimento, na
forma da legislação em vigor;
9.3 autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da
Lei 8.443/92, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a
notificação;
9.4. remeter cópia da documentação pertinente ao Ministério
Público da União para ajuizamento das ações civis e penais que
entender cabíveis, com fundamento no 209, § 6º, in fine, do Regimento Interno.
10. Ata nº 21/2006 - 2ª Câmara
11. Data da Sessão: 20/6/2006 - Extraordinária
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na
Internet: AC-1574-21/06-2
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Ubiratan Aguiar e Benjamin Zymler.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1575/2006 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-002.492/2005-4
2. Grupo: I - Classe de assunto: II - Tomada de contas
especial.
3. Responsável: Francisco José Ribeiro Bezerra (CPF
037.887.763-15).
4. Unidade: Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus
Eduardo De Vries Marsico.
7. Unidade técnica: Secex/MA.
8. Advogados constituídos nos autos: Ana Cristina Coelho
Morais, OAB/MA 7.065, e Danilo Gonçalves Costa e Lima,
OAB/MA 6.487.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de
contas especial, de responsabilidade do Sr. Francisco José Ribeiro
Bezerra, ex-Prefeito do Município de Dom Pedro/MA, instaurada
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em
decorrência da omissão no dever de prestar contas relativas aos recursos repassados ao município mediante o Convênio 95.672/98 FNDE (Siafi 354270), objetivando a capacitação de docentes e/ou
técnicos e a impressão de material didático para classes de aceleração
de aprendizagem do ensino fundamental,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
9.1. julgar as presentes contas irregulares, com fundamento
nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”,